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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 611/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre o reconhecimento da
soltura de pipas como modalidade
esportiva no âmbito do Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecida como modalidade esportiva, no âmbito do Estado do Espírito
Santo, a soltura de pipas.
§ 1º Os praticantes da soltura de pipas como esporte passam a ser denominados
pipeiros.
§ 2º A soltura de pipas deverá ser praticada em local aberto distante de redes
elétricas e de telefonia.
§ 3º A linha utilizada para soltura de pipas deverá observar a legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta de reconhecer a soltura de pipas como modalidade esportiva no Distrito
Federal tem como objetivo valorizar e regulamentar essa prática cultural, promovendo-a como
uma atividade segura, saudável e inclusiva. A soltura de pipas, também conhecida como
"empinagem", é uma tradição popular no Brasil que, além de entreter, contribui para o
desenvolvimento físico, social e mental dos praticantes. Reconhecê-la como esporte oferece
uma oportunidade de difundir a prática de forma responsável, orientando sobre a importância
da segurança e respeito ao espaço público.
Ao transformar a soltura de pipas em modalidade esportiva oficial, podemos incentivar
a criação de espaços apropriados para sua prática e o desenvolvimento de competições
organizadas, promovendo assim um ambiente seguro e adequado, livre de riscos para a
população e para a rede elétrica e de telefonia. O projeto de lei destaca ainda a importância
da distância de redes elétricas e de telefonia, uma vez que a proximidade com essas
infraestruturas representa riscos de acidentes, inclusive fatais. Dessa forma, assegurar a
prática em locais abertos e livres desses elementos é essencial para a integridade física dos
praticantes e para a preservação dos serviços públicos.
Além disso, a regulamentação das linhas utilizadas, como proposto busca evitar o
uso de materiais cortantes e de cerol, que colocam em risco não só outros praticantes, mas
também pedestres, motociclistas e animais. Assim, ao estabelecer a observância da
legislação vigente para o uso da linha, estamos protegendo a coletividade e orientando os
praticantes para a utilização de materiais adequados.
PL 1416/2024 - Projeto de Lei - 1416/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (275623) pg.1
A oficialização da prática como modalidade esportiva também confere aos "pipeiros",
como sugerido o reconhecimento social de sua atividade, abrindo espaço para a criação de
associações e grupos de incentivo à prática segura e responsável. Este projeto de lei visa,
portanto, valorizar essa manifestação cultural tradicional e promover sua prática de forma
segura, educativa e respeitosa.
Portanto, o reconhecimento da soltura de pipas como modalidade esportiva no Distrito
Federal apresenta-se como uma medida que promove o lazer saudável, fomenta a cultura
local e contribui para a segurança e o bem-estar da população.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 05/11/2024, às 12:46:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275623 , Código CRC: e4ea2436
PL 1416/2024 - Projeto de Lei - 1416/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (275623) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
prestação de contas dos contratos
de gestão firmados com recursos do
SUS, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As Organizações Sociais que mantenham contrato de gestão com a Secretaria
de Estado de Saúde do Distrito Federal, cujos repasses sejam originados de recursos do
Fundo Nacional de Saúde e/ou do Fundo de Saúde do Distrito Federal, deverão apresentar,
juntamente com o gestor do SUS, Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o
qual conterá, no mínimo, as seguintes informações:
I - montante e fonte dos recursos aplicados no período;
II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e
determinações;
III - oferta e produção de serviços públicos na rede administrada, cotejando esses
dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação;
IV - detalhar os indicadores e demonstrar o cumprimento das metas traçadas no
contrato de gestão.
Art. 2º O gestor do SUS da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,
juntamente com o representante legal máximo da Organização Social, apresentarão, até o
final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Câmara Legislativa
do Distrito Federal, o Relatório de que trata o artigo 1º.
Art. 3º O disposto neste Lei aplica-se aos contratos de gestão cujos repasses
financeiros anuais sejam superiores a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º janeiro de 2025.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo aprimorar os mecanismos de
transparência e controle social sobre os contratos de gestão firmados entre a Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal e Organizações Sociais (OS) que atuam na prestação de
serviços de saúde com recursos provenientes do Fundo Nacional de Saúde e do Fundo de
Saúde do Distrito Federal. Considerando que tais organizações desempenham papel crucial
PL 1417/2024 - Projeto de Lei - 1417/2024 - Deputada Paula Belmonte - (275589) pg.1
na gestão de unidades de saúde e na oferta de serviços essenciais para a população, torna-
se imperativo garantir que a aplicação desses recursos seja realizada de forma transparente e
alinhada aos interesses da sociedade.
A proposta prevê a obrigatoriedade de que as Organizações Sociais apresentem
relatórios detalhados a cada quadrimestre, contendo informações essenciais sobre a
execução dos recursos recebidos, auditorias realizadas, produção de serviços públicos de
saúde e cumprimento das metas estipuladas em contrato. Esse tipo de prestação de contas
periódica representa um avanço importante no controle dos gastos públicos, especialmente
no setor de saúde, que exige uma gestão criteriosa e eficaz para atender às demandas
crescentes da população.
A exigência de apresentação do Relatório em audiência pública na Câmara
Legislativa do Distrito Federal, até os meses de maio, setembro e fevereiro, visa fortalecer a
fiscalização por parte dos parlamentares e da sociedade civil, garantindo que as informações
sejam acessíveis, claras e condizentes com os resultados e metas estabelecidos. As
audiências públicas proporcionam um espaço democrático e transparente para o debate e
para o acompanhamento dos resultados alcançados, permitindo que a população acompanhe
o desempenho das Organizações Sociais e da própria Secretaria de Saúde na aplicação dos
recursos.
A inclusão de informações sobre auditorias realizadas ou em andamento também é
um ponto relevante desta proposta, uma vez que auditorias periódicas são essenciais para
identificar eventuais problemas, sugerir melhorias e assegurar a aplicação correta dos
recursos públicos. Dessa forma, o projeto de lei reforça a responsabilidade das Organizações
Sociais e do gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto ao cumprimento das
obrigações contratuais e o alcance dos indicadores de saúde.
Estabelecendo um limite mínimo contratual de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões
de reais) anuais para a aplicação dessa lei, o projeto concentra-se em contratos de gestão
que envolvem repasses de maior monta, cujos impactos são mais significativos para o
orçamento da saúde e para a prestação de serviços de saúde à população. Dessa forma, o
projeto busca um equilíbrio entre a transparência e a viabilidade operacional, sem impor
exigências excessivas a contratos de menor valor.
Diante disso, este Projeto de Lei representa uma medida essencial para garantir
maior transparência, accountability e controle social sobre os recursos destinados ao setor de
saúde no Distrito Federal. A sua aprovação contribuirá significativamente para a fiscalização
do uso dos recursos públicos, para o fortalecimento do sistema de saúde e para a promoção
da confiança da população nas instituições públicas e nas Organizações Sociais.
Conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta proposta, que
certamente trará benefícios relevantes para a transparência e a gestão dos serviços de saúde
prestados à população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 11:13:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1417/2024 - Projeto de Lei - 1417/2024 - Deputada Paula Belmonte - (275589) pg.2
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1417/2024 - Projeto de Lei - 1417/2024 - Deputada Paula Belmonte - (275589) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Institui o Programa Evasão Zero no
Sistema Prisional do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Evasão Zero no Sistema Prisional do Distrito
Federal, que será coordeando pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, em
conjunto com a Polícia Civil e a Polícia Militar, paraue implementarem o Sistema de
Averiguação das Informações e Direitos dos Apenados (SAIDA), relativo aos apenados que
estejam em gozo de benefício de saída temporária.
§ 1º O sistema conterá, exclusivamente, as seguintes informações:
I - nome completo do apenado beneficiado;
II - vulgo, caso tenha;
III - foto de identificação mais recente;
IV - número de identidade;
V - número do Cadastro de Pessoa Física;
VI - data de nascimento;
VII - tipificação dos crimes cometidos pelo apenado beneficiado;
VIII - datas de saída e de previsão de retorno do apenado à Unidade Prisional ou
Sistema Penitenciário;
IX - grau de periculosidade do apenado beneficiado;
X - unidade prisional de custódia do apenado beneficiado;
XI - condições e regras impostas na autorização judicial de concessão da saída
temporária do apenado, nos termos do § 1º, art. 124, Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei
de Execução Penal); e
XII - número do Processo Criminal.
§ 2º O Sistema SAIDA deverá ser desenvolvido e atualizado com tecnologia que
permita a funcionalidade de seu acesso por múltiplas plataformas, como aparelhos celulares,
tablets e desktops, resguardando a segurança de seu banco de dados.
Art. 2º O Programa Evasão Zero tem como finalidade garantir o controle,
monitoramento e prevenção de evasões, fomento à segurança e disciplina no ambiente
carcerário, e a recuperação de detentos que evadirem.
Art. 3º São diretrizes do Programa Evasão Zero:
PL 1418/2024 - Projeto de Lei - 1418/2024 - Deputada Paula Belmonte - (138085) pg.1
I - prevenção à evasão e fuga de detentos, mediante reforço das medidas de
segurança física e tecnológica nas unidades prisionais;
II - aperfeiçoamento da gestão e do monitoramento, com o uso de tecnologias de
monitoramento eletrônico, sistemas de vigilância e o aprimoramento do controle das rotinas
internas;
III - capacitação continuada dos servidores, com treinamento especializado para
agentes penitenciários e demais servidores, com foco na prevenção de evasões e no
fortalecimento da segurança institucional;
IV - integração entre órgãos de segurança, incentivando à cooperação entre a
administração penitenciária, forças policiais, e o Poder Judiciário, para agilizar respostas
rápidas e eficazes em caso de evasão; e
V - apoio à recuperação e reintegração social, para o desenvolvimento de programas
de educação, trabalho e assistência social para detentos, visando a redução da reincidência
criminal e da evasão motivada por insatisfação com as condições de cumprimento de pena.
Art. 4º No âmbito do Programa Evasão Zero, serão adotadas as seguintes ações:
I - implementação de sistemas avançados de monitoramento por câmeras e
equipamentos eletrônicos de segurança nas unidades prisionais;
II - instalação de barreiras físicas e tecnológicas de proteção nas áreas de maior
vulnerabilidade das unidades prisionais;
III - criação de protocolos de resposta rápida para atuação em casos de tentativa de
fuga, com a participação das forças de segurança;
IV - realização de inspeções periódicas nas unidades prisionais para verificar a
integridade das estruturas físicas, a funcionalidade dos equipamentos de segurança e as
condições gerais do sistema carcerário; e
V - promoção de programas de educação e qualificação profissional para detentos,
visando à redução da ociosidade e à criação de perspectivas para a reintegração social após
o cumprimento da pena.
Art. 5º Caberá à Secretaria de Administração Penitenciária a inclusão dos itens
contidos no § 1º do art. 1º, dos apenados que estejam em gozo de benefício de saída
temporária, no Sistema SAIDA.
§ 1º As informações deverão ser incluídas no Sistema até, no máximo, 48 (quarenta e
oito) horas antes da data de saída do apenado de sua Unidade Prisional.
§ 2º Para fins do cumprimento desta Lei, deverá constar no Sistema SAIDA se o
apenado estará monitorado por tornozeleira eletrônica durante o gozo de sua saída
temporária da Unidade Prisional.
Art. 6º A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária deverá, sempre que
possível e preferencialmente por meio da utilização de tornozeleiras eletrônicas, monitorar,
ininterruptamente, todos os apenados durante suas saídas temporárias.
§ 1º No caso do apenado transgredir, violando quaisquer regras e/ou condições
impostas na autorização judicial de concessão do benefício, a Secretaria de Administração
Penitenciária deverá informar, imediatamente, às Polícias Civil e Militar, e inserir tal
transgressão no Sistema de Averiguação das Informações e Direitos dos Apenados (SAIDA).
§ 2º Caso seja emitido um alerta de transgressão e o apenado seja encontrado pelas
Forças de Segurança, este deverá ser conduzido imediatamente à Delegacia de Polícia e
apresentado à Autoridade Judiciária.
Art. 7º Nos casos de abordagem de pessoas, o servidor policial civil ou militar deverá
consultar o Sistema SAIDA, a fim de verificar se a pessoa se encontra em gozo do benefício
de saída temporária.
PL 1418/2024 - Projeto de Lei - 1418/2024 - Deputada Paula Belmonte - (138085) pg.2
§ 1º Para fins de cumprimento desta Lei, caso a pessoa abordada se trate de
apenado evadido do Sistema Penitenciário, o mesmo deverá ser conduzido imediatamente e
apresentado à Autoridade Policial, assim como, se o mesmo estiver transgredindo qualquer
das regras e/ou condições impostas na autorização judicial de concessão de seu benefício.
§ 2º O servidor policial que se encontrar de plantão ou em serviço em Unidades
Hospitalares, bem como nos demais casos em que for acionado a comparecer em tais
Unidades de Saúde, deverá consultar o Sistema SAÍDA, a fim de verificar se o suspeito se
encontra registrado como apenado em gozo de saída temporária, o que deverá ser
comunicado, imediatamente, à Autoridade Policial, que deverá agir de acordo com as normas
vigentes.
Art. 8º Em caso de saída temporária de apenados por crimes de violência doméstica,
caberá à Polícia Civil comunicar, por intermédio da Delegacia Especial de Atendimento à
Mulher (DEAM), com base nos dados contidos no inquérito ou nos autos do processo judicial,
e com a devida antecedência, às vítimas quanto à saída temporária de seus agressores,
informando, data de saída e data prevista para regresso à Unidade Prisional.
Parágrafo único . No caso do apenado não retornar ao Sistema Penitenciário na data
prevista, a vítima daquele agressor deverá ser imediatamente comunicada.
Art. 9º Para todo o apenado que não retornar a sua Unidade Prisional na data
prevista de término de seu benefício, a Secretaria de Administração Penitenciária deverá
incluir o termo EVADIDO em seu perfil do Sistema SAIDA.
§ 1º A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária enviará às Polícias Civil e
Militar relatórios dos EVADIDOS, acrescentando informações de inteligência que julgarem
pertinentes, sem prejuízo às medidas de praxe adotadas.
§ 2º Os dados quantitativos e qualitativos de EVASÃO do Sistema Penitenciário
deverão ser encaminhados à Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), para fins de
mapeamento e produção de estatísticas.
Art. 10. Os casos de evasão ou tentativa de fuga serão acompanhados por
investigação específica e responsabilização disciplinar de servidores, caso comprovada falha
de conduta ou negligência no cumprimento de suas funções.
Art. 11. O Governo do Distrito Federal deverá, anualmente, apresentar à Câmara
Legislativa um relatório de avaliação do Programa Evasão Zero, contendo indicadores de
segurança, números de evasões, fugas evitadas e ações corretivas implementadas.
Art. 12. A regulamentação desta Lei deverá ser tratada por meio de uma resolução
conjunta entre as Secretarias de Estado de Administração Penitenciária e Secretaria de
Estado de Segurança Pública, no prazo de 90 dias.
Parágrafo único . A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária será
responsável, junto ao Poder Judiciário, pela celebração de instrumento de cooperação
visando a maior efetividade e celeridade das ações descritas nesta Lei.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições
em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O benefício da saída temporária foi instituído pela Lei nº 7.210, de 11 de julho de
1984, como estratégia de ressocialização, preparando o retorno gradual, do internado ou
apenado, à sociedade.
Durante as saídas temporárias é previsto que o internado ou apenado retorne à
Unidade Prisional no dia e na hora pré-determinados, demonstrando, desta forma, que está
se submetendo a todas as regras e/ou condições impostas pela Autoridade Judiciária.
PL 1418/2024 - Projeto de Lei - 1418/2024 - Deputada Paula Belmonte - (138085) pg.3
A evasão de detentos no sistema prisional é um problema que afeta diretamente a
segurança pública e o controle institucional do sistema penitenciário. O Programa Evasão
Zero tem como principal objetivo prevenir e reduzir drasticamente as ocorrências de fugas nos
presídios do Distrito Federal, por meio de um conjunto de ações integradas que visam
melhorar a gestão, fortalecer a segurança e garantir a recuperação dos detentos que evadem.
A proposta se fundamenta na necessidade de ampliar o uso de tecnologias e
fortalecer a capacitação dos agentes penitenciários, de modo a impedir que fugas se
concretizem. Além disso, a iniciativa busca dar suporte à recuperação e reintegração social
dos apenados, o que contribui para uma redução nas reincidências e melhora nas condições
de segurança pública de forma geral.
O Projeto de Lei tem como principal objetivo prevenir e reduzir significativamente as
ocorrências de fugas e evasões nas unidades prisionais do Distrito Federal. A proposta se
fundamenta na necessidade de adotar medidas eficazes de segurança, gestão e
monitoramento para garantir a integridade do sistema prisional e a proteção da sociedade.
A fuga de detentos representa um sério risco à segurança pública e à ordem social.
Quando um preso evade, não apenas escapa do cumprimento de sua pena, mas também
pode voltar a cometer crimes, colocando em risco a vida e o patrimônio dos cidadãos. Além
disso, a ocorrência de fugas compromete a confiança da população nas instituições do Estado
e na capacidade de garantir a execução penal.
O Programa Evasão Zero busca enfrentar esse problema por meio de uma série de
diretrizes e ações práticas, que incluem o reforço da segurança física e tecnológica nas
unidades prisionais, a capacitação contínua dos agentes penitenciários, o uso de sistemas
avançados de monitoramento eletrônico e a promoção de um ambiente de cooperação entre
órgãos de segurança e o sistema prisional.
Além disso, o Programa visa atuar de forma preventiva e não apenas reativa, ao
buscar a criação de um ambiente prisional mais seguro e organizado, onde os detentos
tenham melhores perspectivas de reintegração social por meio de ações de educação e
qualificação profissional. A redução da ociosidade dentro dos presídios, associada à
promoção de uma convivência mais harmônica, pode também diminuir as motivações que
levam à evasão.
Por meio do Programa Evasão Zero, o Governo do Distrito Federal reforçará sua
capacidade de controle sobre as unidades prisionais, melhorando a segurança tanto dos
servidores quanto dos detentos, e, consequentemente, garantindo maior tranquilidade à
população.
A instituição desse Programa é uma resposta necessária e urgente frente às
demandas crescentes por uma gestão prisional mais eficiente, segura e humanizada, sendo
um passo importante para a melhoria do sistema de execução penal e da segurança pública
no Distrito Federal.
Por fim, cabe destaque ao fato de que a pena deve cumprir também a sua função
social, na busca da justiça pelo crime cometido, na proteção da sociedade em relação ao
criminoso e na ressocialização desse apenado. Torna-se imperativo, portanto, que as Forças
de Segurança dos Estados se comuniquem e coordenem suas ações de maneira a evitar o
crescimento dos índices de evasão supracitados e, consequentemente, garantindo uma
segurança mais efetiva para a sociedade. E é neste contexto que um Sistema Integrado de
Informações relativas a apenados no País, seguramente, permitirá o incremento e a
efetividade dos procedimentos fiscalizatórios, investigatórios e operacionais necessários as
nossas Forças de Segurança.
Portanto, a aprovação deste projeto de lei é de extrema importância para a proteção
dos moradores do Distrito Federal, que terá um impacto significativo na proteção da
sociedade e na eficiência do sistema prisional.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos
nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
PL 1418/2024 - Projeto de Lei - 1418/2024 - Deputada Paula Belmonte - (138085) pg.4
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 11:12:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138085 , Código CRC: 43e96ff7
PL 1418/2024 - Projeto de Lei - 1418/2024 - Deputada Paula Belmonte - (138085) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Altera a Lei nº 4.751, de 07 de
fevereiro de 2012, e estabelece
requisitos mínimos de transparência
pública e controle social na área
educacional do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Constitui princípio básico do ensino educacional a garantia do direito de
acesso a informações públicas sobre a gestão da educação.
Art. 2º É direito dos pais, dos responsáveis e dos estudantes o acesso às
informações sobre as avaliações de qualidade realizadas pelo Poder Público ou por
organizações internacionais nas instituições de ensino mantidas pela iniciativa privada.
Art. 3º O artigo 2º da Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012, passa a vigorar
acrescido do inciso VIII com a seguinte redação:
Art. 2º ………………………
(….)
VIII - fundamentação das decisões sobre gestão escolar.
Art. 4º O inciso IV do artigo 2º da Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ………………………
(….)
IV - transparência da gestão da Rede Pública de Ensino, em todos os seus níveis, nos
aspectos educacionais, pedagógicos, administrativos e financeiros, devendo
disponibilizar ao público, em meio eletrônico, informações acessíveis sobre a gestão
educacional.
Art. 5º A rede pública de ensino do Distrito Federal deverá disponibilizar em sítio
oficio as seguintes informações:
PL 1419/2024 - Projeto de Lei - 1419/2024 - Deputada Paula Belmonte - (138106) pg.1
I - número de vagas disponíveis e preenchidas por estabelecimento de ensino que
integra a rede pública do Distrito Federal, inclusive das conveniadas e privadas que
participem do cartão creche;
II - bolsas e auxílios de qualquer natureza concedidos aos estudantes, pesquisadores
ou aos servidores, se for o caso;
III - estatísticas de abandono e evasão escolar;
IV - currículo profissional e acadêmico dos coordenadores regionais de ensino e dos
diretores dos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal, em formato padronizado, na
forma da regulamentação do Poder Executivo;
V - taxas de aprovação, reprovação e abandono, bem como as estatísticas de evasão
escolar;
VI - estatísticas sobre transporte e alimentação escolar;
VII - diretrizes, metas, estratégias e indicadores do plano distrital de educação; e
VIII - gestão e execução do respectivo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Art. 6º De modo a fomentar a transparência e o controle social na gestão da
educação, outras informações de interesse público poderão ser requeridas, na forma da
regulamentação, de acordo com a Lei nº 12.527, de 18 novembro de 2011.
Parágrafo único. As informações prestadas deverão observar a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018.
Art. 7º O Conselho de Educação do Distrito Federal terão funcionamento transparente
e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal deverá publicar, em seu sítio
eletrônico oficial, o nome completo, currículo profissional e contato dos respectivos membros,
bem como o regimento interno, calendário, pautas e atas de suas reuniões.
Art. 8º As receitas e as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino
público do Distrito Federal serão apuradas e publicadas no diário Oficial do Distrito Federal e
serão disponibilizadas em sítio eletrônico oficial, quadrimestralmente, devendo, inclusive, ser
informado de forma transparente os recursos oriundos do Fundo Constitucional do Distrito
Federal.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa reforçar a transparência e o controle social sobre a
gestão educacional no Distrito Federal, assegurando o direito de acesso às informações
públicas relacionadas à educação, tanto na rede pública quanto na iniciativa privada. A
proposta se alinha ao princípio constitucional da publicidade e ao direito de todos os cidadãos
de acesso a informações públicas, estabelecido pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº
12.527, de 2011).
Nesta esteira, traz alterações na Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012, que Dispõe
sobre o sistema de ensino e a gestão democrática da educação básica na rede pública de
ensino do Distrito Federal.
A transparência na gestão educacional é um elemento fundamental para garantir uma
educação de qualidade, pois permite que pais, responsáveis, estudantes e a sociedade civil
acompanhem e compreendam as políticas públicas, as decisões administrativas e
pedagógicas, e o uso de recursos destinados ao setor. Além disso, o acesso a essas
PL 1419/2024 - Projeto de Lei - 1419/2024 - Deputada Paula Belmonte - (138106) pg.2
informações possibilita que a população participe ativamente no processo educacional,
promovendo o controle social e a accountability dos gestores públicos.
A presente iniciativa propõe a inserção de novos dispositivos na legislação distrital
para assegurar a publicação de informações essenciais, para conhecimento de toda a
sociedade e para efetivação do controle social.
Assim, a inclusão da obrigatoriedade de publicação de tais informações em meios
eletrônicos facilita o acesso amplo e irrestrito aos dados, permitindo que qualquer cidadão
possa acessar essas informações de maneira rápida e fácil, promovendo assim a
transparência ativa. Além disso, as medidas previstas respeitam a Lei Geral de Proteção de
Dados (Lei nº 13.709, de 2018), assegurando que a privacidade dos envolvidos seja
devidamente protegida.
Ao definir que o Conselho de Educação do Distrito Federal e a Secretaria de Estado
de Educação devem ter funcionamento transparente, com a publicação de dados sobre suas
atividades e decisões, o projeto também reforça a governança e a accountability , essenciais
para a construção de um sistema educacional mais eficiente e inclusivo.
Por fim, a publicação quadrimestral das receitas e despesas relacionadas ao ensino
público, o projeto visa garantir que a aplicação de recursos seja realizada com transparência e
de acordo com as diretrizes legais e orçamentárias, para atingimento do fim destinado,
permitindo um acompanhamento contínuo da execução orçamentária dos recursos
disponibilizados para a Secretaria de Educação do Distrito Federal.
Diante do exposto, a aprovação deste projeto de lei é de grande relevância para
fortalecer a transparência, o controle social e a eficiência na gestão educacional do Distrito
Federal, garantindo que o direito à educação seja exercido de maneira plena e informada,
com a participação ativa de toda a sociedade, motivo este que rogo apoio dos nobres pares
para sua discussão, aprimoramento e aprovação.
Sala das Sessões, …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 11:11:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1419/2024 - Projeto de Lei - 1419/2024 - Deputada Paula Belmonte - (138106) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Altera a Lei n.º 4.462, de 13 de
janeiro de 2010, que dispõe sobre o
Passe Livre Estudantil nas
modalidades de transporte público
coletivo, para incluir os alunos
matriculados nos cursos a distância
(EaD) da Educação de Jovens e
Adultos (EJA) quando estes
precisarem cumprir atividades
curriculares obrigatórias presenciais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Inclui-se o inciso VII no § 5º do art. 1º da Lei n.º 4.462, de 13 de janeiro de
2010, com a seguinte alteração:
(...)
§ 5º O direito a que se refere o caput estende-se:
(...)
VII - aos estudantes matriculados nos cursos a distância (EaD) da Educação de
Jovens e Adultos (EJA) da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, quando estes
necessitarem se deslocar para a realização de atividades curriculares obrigatórias
presenciais, tais como tutorias, avaliações, estágios, práticas profissionais e de laboratório e
defesa de trabalhos e outras atividades que exijam a presença física do estudante.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
JUSTIFICAÇÃO
A Educação de Jovens e Adultos - EJA na modalidade a distância tem se mostrado
uma importante ferramenta para a democratização do ensino, permitindo que muitos
estudantes, especialmente aqueles que trabalham ou têm outras responsabilidades, possam
continuar seus estudos. No entanto, esses alunos têm enfrentado obstáculos para conseguir o
benefício em virtude da natureza remota dos cursos que realizam. Isso porque a atual
legislação sobre o passe livre estudantil não contempla as necessidades desses estudantes,
deixando-os desamparados e, muitas vezes, impossibilitados de participar plenamente das
atividades presenciais exigidas por seus cursos.
Portanto, a presente Proposta visa corrigir essa lacuna, garantindo que os alunos da
EJA EaD tenham acesso ao passe livre estudantil para se deslocarem até os locais onde
PL 1420/2024 - Projeto de Lei - 1420/2024 - Deputado Max Maciel - (275156) pg.1
precisam realizar suas atividades curriculares obrigatórias presenciais. Ao estender o
benefício do Passe Livre Estudantil a esses alunos, estamos promovendo a inclusão social e
a equidade, incentivando a permanência na EJA e investindo no desenvolvimento pessoal e
profissional dos jovens e adultos.
A falta desse benefício pode levar à evasão escolar, à desigualdade de oportunidades
e à dificuldade em cumprir as atividades curriculares, comprometendo a qualidade do ensino
e a conclusão do curso. Ao assegurar o Passe Livre Estudantil para os alunos da EJA EaD,
estamos reconhecendo a importância da educação como um direito fundamental e
contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e equânime, onde todos tenham
oportunidades iguais de desenvolvimento. Essa medida também se alinha com as políticas
públicas que visam promover a mobilidade urbana e a inclusão social, contribuindo para o
desenvolvimento sustentável do Distrito Federal.
É importante destacar que a implementação desse benefício não apenas beneficiará
os alunos da EJA EaD, mas também trará impactos positivos para o sistema de transporte
público, ao estimular a utilização do transporte coletivo por parte desse público. Além disso, a
garantia do Passe Livre Estudantil pode contribuir para a redução das desigualdades sociais e
regionais, ao facilitar o acesso à educação para aqueles que vivem em áreas mais distantes
do centro urbano.
Considerando que ao assegurar o passe livre para esses estudantes, estaremos
promovendo a política educacional de ensino, assim como o desenvolvimento pessoal e
profissional dos jovens e adultos impactados, solicito o apoio dos nobres pares para a
aprovação desta importante medida.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 06/11/2024, às 15:10:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Max Maciel
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei dispõe sobre os direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo
do Distrito Federal.
Art. 2º O transporte público coletivo é um direito social e uma prestação de serviço essencial,
podendo ser executado diretamente pelo poder público ou por meio de concessão ou
permissão a empresas privadas.
Art. 3º Considera-se consumidor para os fins desta lei o usuário do serviço de transporte
público, nos termos do art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078 de 11 de
setembro de 1990.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que
indeterminadas, que seja afetada, direta ou indiretamente, pela falha na prestação do serviço
de transporte público coletivo, sendo assegurada a reparação de danos coletivos nos termos
da legislação de defesa do consumidor.
Art. 4º O consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal tem direito à
prestação de serviço adequada, eficaz, segura e contínua.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO
Art. 5º São direitos básicos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito
Federal.
I – direito ao acesso;
II – direito à Informação;
III – direito à Qualidade;
IV – direito à Segurança;
V – direito à Acessibilidade;
PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.1
VI – direito à Transparência de Dados;
VII – direito ao Planejamento da Política de Transporte;
VIII – direito à Participação Popular;
IX – direito à Reparação de Danos.
Parágrafo único. Os direitos previstos neste artigo não impedem o reconhecimento ou a
concessão de outros direitos.
SEÇÃO I
DO DIREITO AO ACESSO
Art. 6º É direito do consumidor do serviço de transporte público coletivo no Distrito Federal ter
acesso à oferta contínua do serviço, garantindo a disponibilidade de transporte durante as 24
(vinte e quatro) horas do dia, todos os dias da semana.
§1º O serviço de transporte público deverá ser disponibilizado de forma regular e ininterrupta,
atendendo às demandas dos consumidores em qualquer horário, inclusive com a adequação
das rotas e dos horários de operação durante a madrugada.
§2º Nos horários de menor demanda, especialmente no período noturno, poderá haver
redução da frequência das linhas, desde que sejam asseguradas alternativas viáveis para
todos os consumidores.
§3º A administração pública deverá assegurar a oferta do transporte público 24 horas,
monitorando a cobertura e eficiência do serviço em todas as regiões administrativas do Distrito
Federal, inclusive nas áreas periféricas.
§4º O descumprimento da oferta ininterrupta do serviço de transporte público é considerado
falha na prestação de serviço.
§5º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de
emergência ou após prévio aviso, e motivada por razões de ordem técnica ou de segurança
das instalações, conforme prevê a lei 8987 de 13 de fevereiro de 1995.
Art. 7º Todos os terminais de ônibus do sistema de transporte público do Distrito Federal
devem operar 24 horas por dia, 7 dias por semana, e contar com equipe capacitada para
fornecer informações e assistência aos consumidores.
§1º A equipe deverá ser treinada para se comunicar de forma eficaz com pessoas com
diferentes deficiências visíveis ou invisíveis, assegurando a inclusão e o acesso às
informações necessárias.
§2º Os terminais devem estar equipados com tecnologias de apoio, como sistemas de
audiodescrição e sinalização em Braille, para garantir a acessibilidade a todos os
consumidores, independentemente de suas necessidades.
§3º A acessibilidade nas instalações dos terminais deve ser assegurada, com entradas, saídas
e serviços adaptados, promovendo um ambiente seguro e acolhedor para todos os
consumidores.
PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.2
SEÇÃO II
DO DIREITO À INFORMAÇÃO
Art. 8º É direito do consumidor do serviço do sistema de transporte público ter acesso a
informações, em tempo real, sobre os veículos, incluindo:
I – data de validade do veículo, conforme sua vida útil prevista;
II – data da última manutenção realizada e os serviços executados;
III – data da última limpeza do veículo;
IV – incidentes e falhas operacionais dos veículos.
Parágrafo único. Será disponibilizado um QR Code em cada ônibus para que o consumidor
tenha acesso a essas informações e possa fiscalizar o sistema de transporte público.
Art. 9º É direito do consumidor do sistema de transporte público ter acesso às informações
sobre as penalidades aplicadas às empresas concessionárias, devendo estas serem
divulgadas de forma transparente no site oficial das respectivas empresas e nos canais oficiais
do governo.
Art. 10. Os consumidores do sistema de transporte público têm o direito de serem informados,
com antecedência mínima de 15 dias, sobre as mudanças programadas que afetem a
prestação do serviço, tais como:
I – alterações de rotas ou itinerários;
II – mudanças nos horários de operação;
III – alterações nas tarifas ou formas de pagamento;
IV – suspensão temporária ou definitiva de linhas de transporte.
§1º As informações descritas no caput deste artigo deverão ser amplamente divulgadas por
meio digital e físico, devendo ser veiculadas em pontos de fácil acesso aos consumidores,
como terminais de ônibus, paradas de transporte público e outros locais estratégicos,
garantindo o acesso de todos ao planejamento do sistema de transporte.
§2º Mudanças inesperadas que afetem a prestação dos serviços deverão ser informadas
imediatamente, assim que forem determinadas, por meio de plataformas digitais, como sites,
aplicativos e outros meios de comunicação disponíveis, assegurando que os consumidores
sejam rapidamente notificados.
Art. 11. Todas as informações destinadas aos consumidores do sistema de transporte público
deverão ser disponibilizadas em linguagem clara, acessível e de fácil compreensão, garantindo
que todas as pessoas, independentemente de seu nível de escolaridade, acesso ou
conhecimento tecnológico, tenham plena compreensão das comunicações.
Art. 12. Fica estabelecida a obrigatoriedade de campanhas contínuas de conscientização sobre
as gratuidades nos ônibus do sistema de transporte público do Distrito Federal, abordando de
forma clara e acessível os direitos dos consumidores à gratuidade, incluindo informações sobre
os grupos beneficiados, os procedimentos necessários para acesso e a documentação exigida.
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SEÇÃO III
DO DIREITO À QUALIDADE
Art. 13. É direito do consumidor do serviço do transporte público ter acesso a um serviço que
atenda padrões de qualidade definidos, visando a segurança, conforto e eficiência no
transporte coletivo.
Art. 14. A qualidade do transporte público será avaliada por meio de índices de qualidade, que
deverão considerar os seguintes critérios:
I – pontualidade;
II – regularidade e Frequência;
III – segurança;
IV – conforto;
V – acessibilidade;
VI – tempo de viagem;
VII – confiabilidade;
VIII – estado de conservação dos veículos;
IX – capacidade de atendimento;
X – satisfação do consumidor;
XI – sustentabilidade ambiental;
XII – tarifa e
XIII – custo-benefício.
Art. 15. Será obrigatória a avaliação contínua dos índices de qualidade do transporte público
coletivo no Distrito Federal, com o objetivo de monitorar, corrigir e aprimorar o desempenho do
serviço.
Art. 16. A qualidade do transporte público será verificada periodicamente por meio da análise
de dados e da construção de índices de qualidade, os quais deverão ser divulgados
trimestralmente.
Parágrafo único. O descumprimento dos critérios obrigatórios de qualidade gera danos à
coletividade de consumidores do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal.
Art. 17. Fica assegurada a atuação do Ministério Público do Distrito Federal, nos termos da
legislação vigente, para a defesa dos direitos dos consumidores do serviço de transporte
público coletivo, promovendo ações civis públicas em casos de danos coletivos e difusos
decorrentes do descumprimento dos critérios de qualidade estabelecidos nesta lei.
Art. 18. É assegurado ao consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito
Federal o ressarcimento imediato e integral da tarifa paga, em moeda corrente ou em saldo no
cartão mobilidade, nos casos de interrupção ou não conclusão da viagem.
PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.4
SEÇÃO IV
DO DIREITO À SEGURANÇA
Art. 19. São direitos básicos do consumidor do sistema de transporte público a proteção à vida,
à saúde e à segurança.
Art. 20. Os ônibus que estiverem fora do prazo de renovação, que não tiverem recebido a
manutenção adequada ou que operarem com lotação acima da capacidade oferecerão riscos à
segurança, à saúde e à vida dos consumidores do sistema de transporte público.
Art. 21. As empresas concessionárias ou permissionárias do serviço de transporte público no
Distrito Federal ficam obrigadas a realizar manutenção preventiva e periódica de sua frota de
veículos, com o objetivo de garantir a segurança dos consumidores e a integridade do serviço
prestado.
Art. 22. A manutenção dos veículos deverá ocorrer de forma regular, seguindo os intervalos
mínimos estabelecidos pelas normas técnicas vigentes e pelas especificações dos fabricantes
dos veículos.
Art. 23. Fica estabelecida a obrigatoriedade de inspeções técnicas em cada veículo da frota de
transporte público, a serem realizadas, no mínimo, a cada 6 (seis) meses, abrangendo, entre
outros itens:
I – sistemas de freios;
II – suspensão e direção;
III – iluminação e sinalização;
IV – pneus e rodas;
V – sistemas de climatização;
VI – estrutura física do veículo;
VII – sistemas de emergência e segurança interna.
Art. 24. O órgão competente da administração pública deverá fiscalizar periodicamente o
cumprimento das normas de manutenção, devendo as empresas concessionárias apresentar
relatórios técnicos que comprovem a realização das inspeções e manutenções assegurando a
transparência mediante a disponibilização desses relatórios ao público.
Art. 25. Os veículos que apresentem falhas mecânicas recorrentes deverão ser imediatamente
substituídos pelas empresas concessionárias. Na impossibilidade de substituição, o veículo
deverá ser retirado de circulação temporariamente até que as devidas correções sejam
realizadas, porém sem prejuízo da continuidade do serviço prestado.
Art. 26. Os veículos que não atenderem às condições mínimas de segurança estabelecidas
nesta Lei deverão ser retirados de circulação de imediato e substituídos até que as
adequações necessárias sejam implementadas, sem prejuízo do fornecimento do serviço
prestado.
PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.5
Art. 27. As rotas dos ônibus devem ser planejadas considerando a segurança dos
consumidores, bem como a existência de iluminação adequada e em pleno funcionamento nos
locais destinados ao embarque e desembarque de passageiros.
§1º Os abrigos de ônibus devem possuir iluminação própria em sua estrutura.
§2º A iluminação pública deve ser assegurada nos pontos de ônibus.
Art. 28. Todos os pontos de parada de ônibus no sistema de transporte público do Distrito
Federal deverão ser equipados com abrigos para passageiros que ofereçam estrutura
adequada para proteção contra intempéries e segurança dos consumidores.
§1º Os abrigos deverão ser dotados de cobertura para a proteção dos consumidores contra
sol, chuva e ventos fortes e dispor de assentos apropriados para assegurar o conforto durante
o período de espera.
§2º A iluminação dos pontos de ônibus deverá ser adequada e permanente, de modo a
promover a segurança dos consumidores, especialmente durante a noite, em locais de
baixa visibilidade ou maior vulnerabilidade.
§3º Os pontos de parada também deverão ser devidamente sinalizados e localizados em áreas
de fácil acesso, prioritariamente em locais que assegurem a segurança viária e a integridade
física dos consumidores.
§4º A distância mínima entre os pontos de ônibus ao longo das rotas deverá ser de, no máximo
500 metros, salvo justificativas técnicas que demonstrem a inviabilidade dessa medida.
Art. 29. O sistema de transporte público deve adotar medidas específicas para garantir
condições de proteção e integridade das mulheres durante a utilização do serviço.
SEÇÃO V
DIREITO À ACESSIBILIDADE
Art. 30. Toda pessoa com deficiência, sejam visíveis ou invisíveis, tem o direito de embarcar,
permanecer e desembarcar com segurança nos veículos de transporte coletivo.
Parágrafo único. O sistema de transporte público deverá se adaptar para atender às
necessidades das pessoas com deficiência, incluindo, mas não se limitando a:
I – disponibilização de operadores de assistência, diferentes dos motoristas, para auxiliar no
embarque, desembarque e permanência no veículo;
II – garantia de que todos os veículos sejam acessíveis, com rampas ou elevadores adequados;
III – informação clara e acessível sobre rotas, horários e condições de transporte;
IV – treinamento de funcionários para lidar com as necessidades específicas das pessoas com
deficiência.
Art. 31. Toda pessoa com deficiência tem direito à assistência adequada para utilizar o serviço
de transporte público de forma segura e acessível, incluindo:
I – acesso físico garantido por meio de veículos equipados com rampas ou elevadores, além
de assentos reservados;
PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.6
II – sinalização adequada, com informações em Braille e áudiodescrição em anúncios e
informações visuais;
III – atendimento personalizado por funcionários treinados para auxiliar durante o embarque e
desembarque;
IV – disponibilização de assistentes que possam acompanhar passageiros com deficiência
durante a viagem, se necessário;
V – informação acessível sobre rotas, horários e eventuais interrupções de serviço em
formatos como áudio, Braille ou linguagem de sinais;
VI – apoio em situações de emergência, com treinamento específico para os funcionários em
como auxiliar passageiros com deficiência;
VII – garantia de espaço adequado para a acomodação de dispositivos de mobilidade, como
andadores, muletas ou cadeiras de rodas;
VIII – implementação de programas de sensibilização para conscientizar a população e os
funcionários do transporte público sobre as necessidades das pessoas com deficiência;
IX – disponibilização de tecnologia assistiva, como aplicativos e sistemas que ofereçam
informações em tempo real e opções de rota adaptadas às necessidades dos consumidores
com deficiência.
Art. 32. Todos os locais de embarque e desembarque do sistema de transporte público coletivo
do Distrito Federal deverão ser equipados com piso tátil e demais recursos de acessibilidade,
garantindo autonomia e proteção às pessoas com deficiência.
§1º O piso tátil deverá ser instalado de forma a orientar e facilitar o deslocamento de pessoas
com deficiência visual, sinalizando adequadamente o caminho até a área de embarque e
desembarque.
§2º Além do piso tátil, os pontos de ônibus deverão dispor de sinalização visual e sonora,
quando necessário, bem como rampas de acesso para pessoas com mobilidade reduzida e
cadeirantes.
§3º A administração pública e as empresas concessionárias deverão assegurar a manutenção
contínua desses recursos de acessibilidade, garantindo seu pleno funcionamento.
§4º O descumprimento das exigências previstas neste artigo poderá acarretar sanções às
empresas responsáveis, conforme os termos desta Lei e demais normas aplicáveis.
SEÇÃO VI
DIREITO À TRANSPARÊNCIA DE DADOS
Art. 33. Os dados gerados no Centro de Supervisão de Operações da Secretaria de Mobilidade
Urbana do Governo do Distrito Federal deverão ser disponibilizados em formato aberto e
acessível ao público, em conformidade com as diretrizes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Parágrafo único. Esses dados devem incluir, sem se limitar a:
PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.7
I – horários e Rotas dos veículos;
II – localização em Tempo Real dos veículos;
III – tarifas e Preços praticados;
IV – dados de Uso do sistema, como número de passageiros e frequência;
V – informações sobre Infraestrutura, como paradas e terminais;
VI – registros de Incidentes e Manutenção dos veículos.
Art. 34. A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana da Câmara Legislativa do Distrito
Federal deverá receber, trimestralmente, relatórios detalhados que contemplem as seguintes
informações:
I – desempenho do serviço de transporte público, incluindo pontualidade e frequência;
II – análise de dados de utilização e demanda do sistema;
III – incidentes e ocorrências relevantes que impactem a operação;
IV – manutenções realizadas e condição da frota;
V – informações sobre as penalidades aplicadas às concessionárias.
SEÇÃO VII
DIREITO AO PLANEJAMENTO DA POLÍTICA DE TRANSPORTE
Art. 35. É assegurado aos consumidores do serviço de transporte público coletivo do Distrito
Federal o direito à implementação de uma política distrital de transporte que contemple todas
as Regiões Administrativas, garantindo a integração, eficiência e acessibilidade dos serviços,
de modo a atender às necessidades de mobilidade da população.
SEÇÃO VIII
DIREITO À PARTICIPAÇÃO POPULAR
Art. 36. A participação dos consumidores do serviço de transporte público coletivo na
fiscalização da prestação dos serviços deverá ser incentivada, mediante a promoção de
mecanismos que facilitem a sua atuação e assegurem a transparência das informações.
Art. 37. As reclamações e sugestões dos consumidores devem ser consideradas nas
avaliações periódicas da qualidade e eficiência do transporte público, contribuindo para a
melhoria contínua do serviço prestado.
Art. 38. As reclamações dos consumidores e as soluções apresentadas pelas empresas
permissionárias deverão ser divulgadas de forma acessível e transparente nos sites das
respectivas empresas, garantindo que os consumidores tenham conhecimento das ações
adotadas em resposta às suas demandas.
Art. 39. Os Conselhos de Representantes Comunitários de cada Região Administrativa previsto
no art. 12 da Lei Orgânica do Distrito Federal poderão atuar como espaços de discussão e
proposição de melhorias no sistema de transporte público.
PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.8
SEÇÃO IX
DIREITO À REPARAÇÃO DE DANOS
Art. 40. É direito dos consumidores do serviço de transporte público coletivo a reparação por
danos individuais decorrentes de falhas na prestação do serviço, conforme disposto nos artigos
186 e 927 do Código Civil, que garantem a responsabilidade civil do prestador de serviços por
danos causados a terceiros.
Art. 41. Os consumidores do serviço de transporte público coletivo têm direito à reparação por
danos coletivos causados pela má prestação do serviço, conforme previsto no artigo 81 do
Código de Defesa do Consumidor, que assegura a defesa dos direitos e interesses difusos dos
consumidores.
Art. 42. A reparação pelos danos individuais e coletivos deverá ser feita de forma integral,
abrangendo, mas não se limitando a, perdas e danos materiais, danos morais e quaisquer
outros prejuízos que os consumidores possam sofrer em decorrência de falhas na prestação
do serviço de transporte.
Art. 43. As empresas concessionárias e permissionárias do serviço de transporte público
coletivo são responsáveis pela adoção de mecanismos adequados para a compensação dos
danos, devendo disponibilizar canais de atendimento eficazes para a formalização de
reclamações e solicitações de reparação.
CAPÍTULO IV
DA ATUAÇÃO DO PROCON
Art. 44. Enquanto entidade de defesa do consumidor, compete ao Instituto de Defesa do
Consumidor do Distrito Federal - IDC/ PROCON do Distrito Federal na defesa dos
consumidores do serviço de transporte público:
I – informar, conscientizar e motivar o consumidor, por meio de programas específicos;
II – estimular, por intermédio dos meios de comunicação de massa ou do contato direto com a
população e associações, a defesa do consumidor;
III – elaborar e implementar programas especiais de defesa e de proteção do consumidor;
IV – acompanhar os aperfeiçoamentos legais e institucionais afetos à defesa e à proteção do
consumidor;
V – informar o consumidor sobre os aperfeiçoamentos legais e institucionais afetos à defesa e
à proteção às relações de consumo;
VI – elaborar, atualizar e divulgar, semestralmente, no âmbito de sua competência, o Cadastro
de Reclamações Fundamentadas, atendidas e não atendidas, e demais informações
complementares sobre fornecedores de produtos e serviços;
VII – receber, analisar, avaliar, apurar e encaminhar as reclamações, sugestões ou
proposições apresentadas pelas entidades representativas da população e pelos consumidores
individuais ou coletivos do serviço de transporte público coletivo,
PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.9
VIII – autuar os responsáveis por condutas que violem as normas protetivas das relações de
consumo e aplicar-lhes sanções administrativas, na forma da legislação pertinente à proteção e
à defesa do consumidor;
IX – fiscalizar preços, abastecimento, qualidade, quantidade, origem, características,
composição, garantia, prazos de validade e segurança dos produtos e serviços, sem prejuízo
das prerrogativas de outros órgãos de fiscalização, inspeção e auditoria;
X – atender ao público, de forma presencial, eletrônica ou por via telefônica, com presteza e
urbanidade, assegurando a todos igualdade de tratamento, velando pela rápida solução dos
litígios e tentando, a qualquer tempo, conciliar as partes;
XI – estabelecer parceria com instituições de ensino e de pesquisa para mútua colaboração na
averiguação da qualidade de produtos;
XII – empreender gestões junto às entidades privadas, visando à colaboração na execução de
programas referentes à defesa e proteção do consumidor.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES E SANÇÕES
Art. 45. O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei, bem como a inobservância
dos direitos dos consumidores do sistema de transporte público, sujeitará os responsáveis às
seguintes penalidades, assegurado sempre o direito de defesa:
I – advertência, quando se tratar de infrações de menor gravidade;
II – multa, que poderá ser aplicada em valor equivalente a até 5% do faturamento bruto da
empresa no último exercício, considerando a gravidade da infração;
III – suspensão temporária da operação de veículos, em caso de infrações que coloquem em
risco a segurança dos consumidores;
IV – interdição do serviço, quando as infrações forem consideradas graves e repetidas,
colocando em risco a saúde e segurança dos consumidores.
Parágrafo único. A suspensão da operação de veículos bem como a interdição não podem
interromper a prestação de serviço do transporte público.
Art. 46. As penalidades mencionadas no Art. 40 serão aplicadas pelo IDC/Procon do Distrito
Federal, que terá o dever de notificar a empresa infratora e garantir o direito ao contraditório e
à ampla defesa conforme já estabelecido em seu regimento interno.
Art. 47. As multas aplicadas às empresas concessionárias de transporte público deverão ser
revertidas em ações de melhoria do serviço de transporte público, e portanto devem ser
depositados no Fundo de Mobilidade Urbana, instituído com a lei nº 7.467 de 28 de fevereiro
de 2024
Art. 48. O IDC/Procon do Distrito Federal poderá estabelecer critérios para a reincidência das
infrações, considerando a gravidade e a frequência das violações, podendo agravar as
penalidades em caso de repetição das condutas infratoras.
PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.10
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 49. O consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal que não tiver
opção de recarga do cartão mobilidade em um raio de até 500 (quinhentos) metros do ponto de
embarque terá o direito de ser transportado sem o pagamento da tarifa, devendo o prestador
de serviço oferecer alternativa viável para o embarque.
Art. 50. O Centro de Supervisão Operacional da Secretaria de Mobilidade Urbana do Distrito
Federal deverá encaminhar à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, relatórios trimestrais para a fiscalização dos direitos
assegurados nesta lei
Art. 51. O Fundo de Mobilidade Urbana, instituído com a lei nº 7.467 de 28 de fevereiro
de 2024, poderá ser destinado à cobertura das despesas decorrentes da implementação e
execução das disposições desta lei, assegurando os recursos necessários para sua plena
eficácia.
Art. 52. Fica revogada a Lei nº 4.112, de 31 de março de 2008, bem como as demais
disposições em contrário.
Art. 53. Esta lei entra em vigor noventa dias após a data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Só teremos melhorias efetivas no transporte público coletivo do Distrito Federal se
alterarmos o foco do debate, que atualmente está centrado na relação contratual entre a
Administração Pública e as concessionárias de transporte, para a perspectiva do usuário
como consumidor desse serviço.
Na atuação à frente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana desta casa
(CTMU), o que temos observado é uma polarização do debate, sempre girando em torno das
relações contratuais entre o Poder Público e as concessionárias. Entretanto, há um aspecto
central que deveria nortear o transporte público do Distrito Federal: o direito do consumidor.
Mas, o que determina o direito do consumidor em relação à prestação do serviço de
transporte público? Quais são as necessidades dos consumidores desse serviço no Distrito
Federal? O que é necessário para que seus direitos sejam plenamente garantidos?
Com essas indagações em mente, realizamos em julho deste ano uma oficina de
produção legislativa em nosso gabinete. Essa oficina contou com a participação de moradores
de diversas regiões administrativas, que utilizam o transporte público em diferentes bacias.
Durante a oficina, os participantes tiveram uma introdução prática aos processos de resolução
de problemas complexos. Em seguida, reunidos em grupos, debateram o tema e colaboraram
na construção de um projeto de lei que assegure esses direitos a partir da perspectiva do
consumidor.
Nessa oportunidade, percebemos o quanto a prestação do serviço de transporte está
atrasada no Distrito Federal. Questões como a pontualidade e a frequência dos ônibus, a
distância regular entre as paradas, a localização das paradas em áreas mais seguras, além
de abrigos adequados e iluminação, falta de transporte público nos fins de semana, foram
amplamente apontadas. Também foi mencionado o descumprimento de determinações já
existentes, como a permissão para que ônibus realizem paradas fora dos pontos tradicionais
em locais mais seguros, em determinados horários.
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Na CTMU, já enfrentamos batalhas significativas, como para ter acesso aos custos do
sistema de transporte, a criação de um centro operacional para implementação da política de
transporte, a renovação de frota que estava fora do prazo de validade, entre outras questões
cruciais. No entanto, constatamos que, apesar de o respeito ao usuário ser constantemente
declarado como meta, os direitos mínimos dos consumidores desse serviço não são
devidamente respeitados e menos ainda priorizados, já que até hoje, mais de dez anos depois
da licitação não temos o Índice de Qualidade do Transporte (IQT), que é fundamental para
resolver esses problemas.
Essa realidade impacta diretamente a política de transporte do Distrito Federal, uma
vez que o transporte público coletivo de passageiros é um elemento essencial para garantir o
acesso da população às diversas oportunidades da cidade, sejam elas de lazer, trabalho ou
serviços públicos.
Além disso, a defesa dos direitos dos consumidores de transporte público tem um
papel crucial na redução do transporte individual motorizado, já que inevitavelmente atua para
a melhoria da qualidade e eficiência do transporte público, que são os principais fatores que
repelem os usuários. Isso, por sua vez, contribui para a diminuição das emissões de gases de
efeito estufa e poluentes locais, trazendo benefícios diretos para a saúde da população e a
melhoria da qualidade ambiental.
Diante desse cenário, o presente projeto de lei se revela indispensável para a política
de transporte do Distrito Federal, e sua viabilidade está respaldada pelos fundamentos legais
que seguem.
1. O TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO:
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, reconhece o transporte como um
direito social, juntamente com outros direitos essenciais, como a educação, saúde e
segurança.
A proteção constitucional ao transporte é reforçada pelo artigo 30, inciso V, que
confere aos Municípios a competência para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de
concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, entre os quais se destaca o
transporte coletivo.
Adicionalmente, a Constituição Federal também assegura, em seu artigo 170, o
princípio da função social da propriedade e a defesa do consumidor, o que implica na garantia
de que o transporte público seja oferecido com qualidade, pontualidade e segurança.
A importância do transporte público coletivo
Um direito social é um direito fundamental que visa assegurar o bem-estar e a
dignidade da pessoa, proporcionando condições mínimas para uma vida digna em sociedade.
Esses direitos garantem a todos os cidadãos acesso a bens e serviços essenciais,
independentemente de sua condição econômica ou social. São instrumentos que buscam
reduzir as desigualdades e promover a justiça social, criando uma base para que todos
tenham as mesmas oportunidades de acesso a serviços como saúde, educação, moradia,
trabalho, alimentação e transporte, entre outros.
A essencialidade do transporte público é indiscutível, tanto que foi considerado
essencial também para o exercício da cidadania e direito ao voto, de forma que o STF decidiu
no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013 que o
Poder Público deve oferecer transporte coletivo gratuito no dia das eleições.
2. O CONCEITO DE CONSUMIDOR E DE SERVIÇO:
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o consumidor
é definido como "toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como
destinatário final" (art. 2º). Ou seja, o consumidor é aquele que, ao final de uma cadeia de
produção ou prestação, consome bens ou serviços para seu uso pessoal, sem a intenção de
utilizá-los para fins comerciais ou de produção.
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Essa definição abrange tanto indivíduos quanto empresas que compram ou utilizam
produtos ou serviços para atender a necessidades próprias. O conceito de destinatário final é
fundamental, pois exclui da proteção consumerista aqueles que adquirem produtos ou
serviços com o objetivo de repassá-los ou utilizá-los em processos de comercialização.
Já o serviço, conforme o artigo 3º, parágrafo 2º, do mesmo Código, é "qualquer
atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza
bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter
trabalhista". Isso significa que o serviço inclui atividades oferecidas a consumidores mediante
pagamento, como transporte, educação, saúde, serviços bancários, entre outros.
A amplitude dessa definição visa proteger o consumidor em diversas esferas de sua
vida cotidiana, desde a contratação de serviços essenciais até a aquisição de serviços mais
complexos e especializados.
3. O USUÁRIO COMO CONSUMIDOR DO SERVIÇO DE TRANSPORTE
PÚBLICO:
Considerando o conceito acima apresentado, o usuário é destinatário final do serviço
de transporte público coletivo, e portanto é considerado consumidor, e de acordo com o
Código de Defesa do Consumidor.
O serviço de transporte público coletivo é oferecido mediante pagamento, inclusive
das gratuidades, e portanto também se encaixa ao conceito acima se configurando um
serviço aos moldes do Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, o artigo 22 do diploma legal prevê que os órgãos públicos ou
concessionárias são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros, e a falha
no cumprimento desses requisitos pode gerar sanções e a reparação por danos materiais e
morais, ipsis literis : " Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias,
permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer
serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.”
O descumprimento da obrigação da prestação de serviço de transporte, gera,
inclusive, a responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do CDC e impõe que as empresas
de transporte respondam por falha ou dano causado aos usuários, independentemente de
culpa.
Isso significa que qualquer acidente, atraso injustificado, falhas mecânicas ou outras
irregularidades que prejudiquem o usuário devem ser reparadas.
4. O QUE A JURISPRUDÊNCIA E A DOUTRINA FALAM SOBRE O DIREITO DO
CONSUMIDOR DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO:
A jurisprudência reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos
serviços de transporte público. Em reiteradas decisões tem-se afirmado que as empresas
concessionárias de transporte público estão obrigadas a prestar o serviço de forma adequada
e segura, conforme os princípios estabelecidos no CDC.
Os tribunais, em especial o Supremo Tribunal Federal - STF e o Superior Tribunal de
Justiça - STJ, têm aplicado de maneira consistente o CDC nas relações entre os usuários e
as concessionárias de transporte público, garantindo a proteção dos direitos dos
consumidores, por exemplo:
Enunciado N.º 601 do STJ: "O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na
defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que
decorrentes da prestação de serviços públicos."
Súmula N.º 187 do STF: “A responsabilidade contratual do transportador, pelo
acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação
regressiva.”
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O CDC, em seus artigos 81 e 82, estabelece claramente que os direitos coletivos e
difusos dos consumidores devem ser defendidos, e as entidades representativas têm
legitimidade para atuar em nome dos consumidores.
Isso significa que, ao reconhecer o usuário de transporte público como consumidor, a
lei distrital pode garantir que eles tenham acesso a mecanismos de proteção coletiva e a
direitos relacionados à qualidade, segurança e eficiência dos serviços de transporte.
Em ações coletivas, o Ministério Público e entidades de defesa do consumidor têm
atuado para garantir que o serviço de transporte seja prestado com qualidade, segurança e
eficiência.
Na doutrina, autores como Cláudia Lima Marques e Bruno Miragem defendem que o
transporte público, por ser um serviço essencial e de grande impacto social, exige uma
interpretação ampliada dos direitos do consumidor, que vai além da proteção individual para
abranger o direito coletivo dos usuários.
Isso se baseia no princípio da vulnerabilidade coletiva, dado que grande parte da
população depende desse serviço para suas atividades diárias e, portanto, a prestação
adequada e contínua do transporte é fundamental para garantir direitos sociais e econômicos
mais amplos.
5. A NECESSIDADE DO PRESENTE PROJETO DE LEI:
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 22, estabelece que a
prestação de serviços públicos essenciais, como o transporte público, deve ser adequada,
segura, eficiente e contínua. A falha no cumprimento dessas obrigações resulta na
responsabilidade objetiva das concessionárias ou órgãos públicos, ou seja, elas podem ser
responsabilizadas por eventuais danos causados aos consumidores, independentemente de
comprovação de culpa. Além disso, o CDC reforça que os consumidores devem ser
protegidos contra práticas abusivas e ilegais, garantindo a integridade e a confiança no
serviço prestado.
No Distrito Federal, a criação de uma legislação suplementar que especifique esses
direitos aplicados ao transporte público é urgente. O DF, como ente federativo sui generis,
possui uma estrutura administrativa única e enfrenta desafios sérios no transporte público.
Problemas como a superlotação dos ônibus, a falta de pontualidade, falhas recorrentes na
manutenção dos veículos, insuficiência de rotas para regiões administrativas mais distantes, e
precariedade no atendimento a pessoas com deficiência são amplamente documentadas.
Esses problemas impactam diretamente a qualidade do serviço oferecido e destacam
a necessidade de uma regulação mais detalhada e específica para proteger os direitos dos
consumidores no contexto local?, especialmente com a atuação incisiva de órgãos de defesa
do consumidor como o Procon e a Procuradoria de Defesa do Consumidor.
O que temos visto, é que o direito dos usuários de transporte público é tratado apenas
como um item contratual entre a Administração Pública e as concessionárias, e isso não pode
mais ser admitido, já que é um direito essencial e inegociável.
Prova disso é que desde o processo licitatório em 2013 não temos o estabelecimento
e o cálculo do IQT (índice de qualidade), que inclusive deveria ser considerado para a
avaliação da necessidade de reequilíbrio econômico financeiro do sistema de transporte e a
renovação do contrato.
Além disso, a única ferramenta contratual existente para a exigência do cumprimento
contratual que garante o direito do consumidor de transporte público é a fiscalização e
consequentes sanções administrativas, que tem sido perdoadas nos sistemas de
refinanciamento de dívidas (REFIS) do GDF, o que é um grande absurdo, já que em outras
palavras significa um aval para que a qualidade não seja uma prioridade e as empresas
concessionárias possam continuar fazendo errado, já que nada vai acontecer.
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Essa lei, portanto, é uma realização do art. 170 da Constituição Federal de 1988, já
que estabelece a função social da propriedade e determina, em contraponto, a defesa do
consumidor, trazendo equilíbrio às relações e guia sobre a ótica que deve orientá-las.
Apesar de a jurisprudência já reconhecer o usuário do transporte público como
consumidor, tanto em sua dimensão individual quanto difusa, conforme estabelecido em
reiterados julgados do STJ e STF, os direitos básicos desses consumidores não podem ficar à
mercê de interpretações judiciais ou da necessidade de ajuizamento de ações coletivas. A
relação de consumo, quando se trata de um serviço essencial como o transporte público,
exige segurança jurídica e clareza normativa.
Por isso, além de reiterar o entendimento da jurisprudência, o presente projeto, tendo
como orientação da Constituição Federal de 1988, da Lei de Concessões e do Código de
Defesa do Consumidor estabelece, nove direitos básicos do consumidor do serviço de
transporte público coletivo do Distrito Federal, sendo eles: I - Direito ao acesso, II - Direito à
Informação, III - Direito à Segurança, IV - Direito à Qualidade, V - Direito à Acessibilidade, VI -
Direito à Transparência de Dados, VII - Direito à Reparação de Danos, VIII - Direito ao
Planejamento da Política de Transporte, IX - Direito à Participação Popular.
6. DO DIREITO AO ACESSO. (ART. 6º AO ART. 7º):
Enquanto direito social, e portanto essencial, o fornecimento do transporte público
deve ser contínuo e ininterrupto. Isso significa que é preciso ter disponibilidade de transporte
público 24 horas horas, 7 dias por semana, incluindo não apenas os veículos, mas toda a
estrutura de funcionamento como os terminais.
Como trata-se de uma determinação constitucional, não há invasão de competência,
a Administração Pública continua responsável pelo planejamento e gestão para a realização
do direito fundamental do consumidor do transporte público ao acesso ao mesmo, o que inclui
a a avaliação do consumo e redução das linhas no período da madrugada.
Além disso, o direito ao acesso garante o atendimento, a comunicação e o acesso
aos terminais acessíveis para as deficiências visíveis e invisíveis, o que inclui, por
consequência, adaptações tecnológicas e capacitação de equipes.
Mas é importante destacar que tais obrigações já existem e não estão sendo criadas
no presente projeto de lei, apenas são reforçadas enquanto direito do consumidor, e a
atuação de órgãos de defesa do consumidor para a garantia do direito fundamental de acesso
ao sistema de transporte público.
7. DIREITO À INFORMAÇÃO (ART. 8º AO ART. 12):
O direito à informação vem com o objetivo de proteger os consumidores do transporte
público contra práticas abusivas e ilegais.
As obrigações contratuais de respeitar o tempo de vida útil dos veículos, de limpeza e
manutenção periódicas por exemplo devem ser informadas facilmente aos consumidores,
como forma de protegê-los de práticas abusivas e ilegais, como de se locomover em um
veículo fora do prazo de validade, sem limpeza ou com recorrentes problemas operacionais,
expondo sua saúde e integridade em risco.
Da mesma forma, mudar o planejamento sem informação adequada, também é uma
prática abusiva, e a partir da promulgação deste projeto de lei, é uma prática ilegal.
É preciso destacar que tais ações vão fomentar boas práticas em defesa do
consumidor para a Administração Pública e as empresas concessionárias.
Além disso, o que está estabelecido neste projeto de lei como direito à informação
também tem como objetivo garantir a integridade e a confiança no serviço.
É importante destacar que a Lei das Concessões , estabeleceu o direito à receber
informações para a defesa dos seus direitos individuais ou coletivos, obter e utilizar o serviço,
com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, levar ao conhecimento do
poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento referentes
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ao serviço prestado e contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos
através dos quais lhes são prestados os serviços. (Lei 8987/95, art. 7º).
8. DIREITO À QUALIDADE (ART. 13 AO ART. 18):
A Lei das Concessões (Lei 8.987/95, art. 23º) estabelece que os critérios, indicadores,
fórmulas e parâmetros que definem a qualidade do serviço são cláusulas essenciais nos
contratos de concessão. A defesa do direito do consumidor de transporte público coletivo à
qualidade é, portanto, uma medida crucial para assegurar que os usuários tenham acesso a
um serviço eficiente, seguro e confortável, além de possibilitar a proteção desses direitos
junto aos órgãos de defesa do consumidor.
A proposta de estabelecer critérios claros e mensuráveis, como pontualidade,
segurança, acessibilidade e o estado de conservação dos veículos, visa garantir não apenas
o funcionamento adequado do transporte público, mas também a oferta de uma experiência
digna e respeitosa aos consumidores. A avaliação contínua desses indicadores e a
divulgação dos resultados promovem transparência, além de incentivar a melhoria constante
do serviço.
Esse projeto torna-se ainda mais relevante ao reconhecer o impacto direto da
qualidade do transporte na saúde, segurança e bem-estar dos usuários. A periodicidade na
avaliação e a atuação do Ministério Público na defesa dos direitos dos consumidores são
medidas indispensáveis para assegurar que eventuais falhas no sistema sejam corrigidas de
forma ágil e eficaz. Além disso, a previsão de ressarcimento em casos de interrupção ou falha
no serviço fortalece a proteção dos direitos dos consumidores, oferecendo-lhes um
mecanismo concreto de reparação.
É evidente, portanto, que há um avanço substancial na promoção de um transporte
público que atenda aos padrões de qualidade esperados e respeite os direitos dos
consumidores. A implementação desses critérios não só melhora o serviço, como também
reforça o compromisso do Estado com a dignidade, saúde e segurança da população,
configurando-se como uma questão de justiça e equidade no acesso ao transporte.
A Lei N.º 8.987/95, que regulamenta o regime de concessão e permissão para a
prestação de serviços públicos, conforme o art. 175 da Constituição Federal, já prevê o direito
ao serviço adequado (art. 7º, I) e estabelece a qualidade como critério contratual. No entanto,
o vínculo contratual, por si só, não tem sido suficiente para garantir os direitos dos
consumidores. Mesmo após uma década da licitação, o índice de qualidade do transporte
ainda não foi implementado, e os contratos foram renovados com as concessionárias, apesar
dessa falha.
9. DIREITO À SEGURANÇA (ART. 19 AO ART. 29):
O direito à segurança dos consumidores no transporte público coletivo é de extrema
relevância para garantir a proteção da vida, saúde e dignidade dos usuários.
Ao exigir que as concessionárias realizem manutenções preventivas e periódicas em
seus veículos, o projeto visa minimizar riscos que possam comprometer a integridade física
dos passageiros, como falhas nos sistemas de freios, suspensão e pneus. Além disso, ao
prever inspeções técnicas regulares e a substituição imediata de veículos com falhas
recorrentes, a lei garante um transporte mais seguro e confiável.
Outro ponto crucial da proposta é a atenção à infraestrutura dos pontos de ônibus. Ao
exigir que esses locais sejam devidamente iluminados, cobertos e equipados para proteger os
passageiros contra intempéries, o projeto promove não apenas conforto, mas também maior
segurança, especialmente em áreas de vulnerabilidade, como locais mal iluminados ou de
difícil acesso. A disposição de rotas planejadas com foco na segurança viária e a redução de
distâncias entre os pontos de parada também asseguram um serviço mais eficiente e seguro.
Com a inclusão de medidas voltadas especificamente à segurança das mulheres e
outros grupos vulneráveis, a proposta demonstra um compromisso com a criação de um
ambiente de transporte mais inclusivo e protetivo. Este projeto de lei é indispensável para
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transformar o transporte público em um serviço que, além de atender às necessidades de
mobilidade, assegure a integridade física e o bem-estar dos consumidores, proporcionando-
lhes uma experiência digna e segura.
10. DIREITO À ACESSIBILIDADE (ART. 30 AO ART. 32):
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei
13.146/2015), representa um marco na proteção dos direitos das pessoas com deficiência no
Brasil. Ele reforça a dignidade e a igualdade, assegurando que essas pessoas possam
exercer seus direitos em condições de equidade com os demais cidadãos, como o acesso à
saúde, educação, transporte, trabalho e outros serviços essenciais. Além disso, o Estatuto
promove o respeito à autonomia, à individualidade e à inclusão social, garantindo que as
pessoas com deficiência tenham as mesmas oportunidades de participação plena na
sociedade.
Outro aspecto fundamental do Estatuto é a promoção da acessibilidade. A legislação
exige a adaptação de espaços públicos e privados para eliminar barreiras arquitetônicas,
urbanísticas e de comunicação, o que facilita a locomoção, o acesso à informação e a
inclusão no mercado de trabalho. Essas medidas são essenciais para assegurar a
participação ativa e independente das pessoas com deficiência em todos os âmbitos da vida
social, econômica e cultural.
Por fim, o Estatuto contribui para uma mudança cultural, incentivando a sociedade a
respeitar as diferenças e a valorizar a diversidade. Ele estimula o combate ao capacitismo,
preconceito que discrimina pessoas com deficiência, e incentiva a criação de políticas
públicas voltadas à inclusão e ao bem-estar dessas pessoas. Ao garantir direitos
fundamentais e promover a inclusão, o Estatuto se torna uma ferramenta crucial para a
construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
A inclusão da acessibilidade como um direito no transporte público coletivo, conforme
delineado no projeto de lei, reforça a necessidade de assegurar que as pessoas com
deficiência tenham garantias concretas de segurança, conforto e dignidade durante seus
deslocamentos. Esse projeto se alinha aos princípios do Estatuto da Pessoa com Deficiência,
ampliando o acesso físico e informacional e prevendo operadores de assistência
especializados, infraestrutura adequada, e treinamento dos funcionários para um atendimento
humanizado.
Esse projeto se destaca por abordar de forma detalhada os obstáculos enfrentados
por pessoas com deficiências visíveis ou invisíveis no uso do transporte público, prevendo
soluções que visam tanto à autonomia quanto à segurança. Além disso, a garantia de
mecanismos como a sinalização em Braille, áudiodescrição e a instalação de pisos táteis em
todos os pontos de ônibus é fundamental para promover uma mobilidade inclusiva, acessível
e efetiva, assegurando que as pessoas com deficiência possam usufruir dos serviços públicos
em pé de igualdade.
Ao apresentar esse projeto, há um avanço significativo no compromisso com a
inclusão, que não apenas cumpre obrigações legais, mas também contribui para a construção
de uma sociedade mais acessível, respeitosa e consciente das necessidades de todos.
11. DIREITO À TRANSPARÊNCIA DE DADOS (ART. 33 AO ART. 34):
A defesa do direito à transparência de dados para os usuários do transporte público
coletivo é sustentada por várias normas vigentes, que visam assegurar a fiscalização e a
prestação de contas por parte das concessionárias e do poder público. A disponibilização dos
dados mencionados no Art. 28 do projeto de lei — incluindo horários, rotas, localização em
tempo real, tarifas, incidentes, e dados de uso do sistema — em formato aberto, é
fundamental para garantir o direito de fiscalização e controle por parte dos usuários e dos
órgãos responsáveis.
O art. 6º da Lei 8.987/95 (Lei de Concessões) já estabelece o direito dos usuários de
acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço concedido. Dessa forma, ao disponibilizar
informações em formato acessível, o projeto de lei amplia esse direito, permitindo que o
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cidadão participe de maneira ativa na supervisão do transporte público. Isso contribui para a
transparência e eficiência, já que o controle social é uma ferramenta poderosa para a
correção de irregularidades e para o aprimoramento do serviço.
Além disso, a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) também reforça a
obrigatoriedade da transparência na Administração Pública, estabelecendo que informações
de interesse coletivo ou geral devem ser amplamente divulgadas por iniciativa do próprio
Estado, o que inclui dados de transporte público. A combinação dessas normativas fortalece o
papel do consumidor na avaliação contínua da qualidade do transporte, assegurando que o
serviço atenda às necessidades da população de maneira transparente e responsável.
Por fim, a previsão de relatórios trimestrais à Comissão de Transporte e Mobilidade
Urbana (Art. 29) acrescenta uma camada de fiscalização institucionalizada, garantindo que
não apenas os dados estejam disponíveis, mas que sejam continuamente analisados e
avaliados, fomentando a responsabilização e a eficiência na gestão do sistema.
12. DIREITO AO PLANEJAMENTO DA POLÍTICA DE TRANSPORTE (ART. 35):
A defesa do planejamento da política de transporte no Distrito Federal como um
direito do consumidor é fundamental para assegurar uma mobilidade justa, eficiente e
acessível a todos. O presente projeto de lei que visa a implementação de uma política distrital
de transporte abrangente para todas as Regiões Administrativas reflete a necessidade
urgente de inclusão e igualdade no acesso ao transporte público, especialmente nas regiões
periféricas.
A Constituição Federal assegura a todos os cidadãos o direito à mobilidade urbana,
que está intrinsecamente ligado à dignidade humana. O transporte público deve ser
considerado um serviço essencial, atuando como um vetor de integração social e econômica
e garantindo o acesso da população a serviços de saúde, educação, trabalho e lazer.
Entretanto, a realidade do Distrito Federal demonstra que o planejamento do
transporte público frequentemente exclui as áreas periféricas. Esse cenário resulta em uma
oferta de serviços desigual e discriminatória, onde as regiões centrais recebem maior atenção
em termos de frequência de ônibus, infraestrutura e integração entre modais. Em
contrapartida, as áreas mais afastadas enfrentam longos tempos de espera, rotas desconexas
e falta de acessibilidade, o que perpetua desigualdades sociais.
A garantia de um planejamento que englobe todas as Regiões Administrativas como
direito do consumidor é essencial para corrigir essa distorção. O direito ao planejamento
adequado do transporte é uma prerrogativa do consumidor, que envolve a garantia de um
sistema de transporte integrado, acessível e eficiente, sem discriminação de localização
geográfica.
A Lei de Concessões (Lei 8.987/95) reforça a responsabilidade das concessionárias
em prestar um serviço adequado que atenda às necessidades da coletividade, o que inclui a
cobertura completa das áreas urbanas e periféricas. Além disso, diretrizes estabelecidas pelo
Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e pelo Plano Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587
/2012) visam promover a mobilidade urbana como um direito social, enfatizando a
necessidade de políticas que garantam a equidade no acesso ao transporte público.
Assim, a presente proposta legislativa para garantir um planejamento de transporte
que atenda a todas as Regiões Administrativas assegura que o sistema seja organizado de
forma integrada, priorizando a inclusão das áreas mais vulneráveis. Essa iniciativa não
apenas melhora a qualidade de vida dos cidadãos, mas também contribui para a redução das
desigualdades regionais e sociais no Distrito Federal.
13. DIREITO À PARTICIPAÇÃO POPULAR (ART. 36 AO ART. 39):
A participação popular na fiscalização e na melhoria do transporte público coletivo é
uma obrigação contratual que deve ser garantida pelo poder público e pelas concessionárias,
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mas deve ser também um direito dos consumidores. Essa participação é fundamental para
que os usuários tenham voz ativa nas decisões que afetam diretamente a qualidade e a
eficiência dos serviços prestados.
Conforme estipulado pela Lei Nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, a entidade
gestora dos serviços de transporte público coletivo no Distrito Federal tem a responsabilidade
de "estimular a participação dos usuários na fiscalização da prestação dos serviços". Isso
destaca a importância da inclusão da voz do consumidor no processo de supervisão e
avaliação do sistema de transporte, permitindo que suas necessidades e preocupações sejam
consideradas na formulação de políticas e na execução de serviços.
Além disso, a participação popular é essencial para assegurar a transparência e a
prestação de contas das empresas responsáveis pelo transporte. As reclamações, sugestões
e feedback dos usuários devem ser incorporados nas avaliações periódicas da qualidade do
serviço, contribuindo para a melhoria contínua do transporte público. A efetiva consideração
das opiniões dos consumidores não apenas ajuda a identificar problemas, mas também a
implementar soluções que atendam às reais necessidades da população.
É imprescindível que as concessionárias divulguem, de forma acessível, as respostas
às reclamações e sugestões dos consumidores, garantindo que todos estejam informados
sobre as ações adotadas em resposta às suas demandas. Essa prática não só promove a
transparência, mas também fortalece a confiança da população no sistema de transporte
público.
Ademais, a criação de conselhos de consumidores, compostos por representantes
eleitos das diversas Regiões Administrativas, serve como um canal de diálogo contínuo entre
os usuários e os gestores do sistema. Esses conselhos são uma ferramenta valiosa para
assegurar que todas as vozes sejam ouvidas e que o planejamento do transporte leve em
conta as necessidades de todos, especialmente das áreas mais vulneráveis.
14. DIREITO À REPARAÇÃO DE DANOS (ART. 40 AO ART. 43):
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o direito à reparação de danos
causados ao consumidor tanto de forma individual quanto coletiva, estabelecendo que o
fornecedor deve indenizar qualquer prejuízo gerado por seus produtos ou serviços. O artigo
6º, inciso VI do CDC, garante ao consumidor o direito básico à “efetiva prevenção e reparação
de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.” Assim, além de proteger os
consumidores em casos individuais, o CDC também abrange danos que afetam um grupo de
pessoas ou a coletividade em geral, considerando o impacto mais amplo dos serviços
prestados, como no caso de transporte público.
Complementando essa disposição, o artigo 81 do CDC reforça a tutela dos direitos
coletivos, estabelecendo três tipos de direitos passíveis de defesa: individuais, coletivos e
difusos. Enquanto os direitos individuais atendem a cada consumidor em particular, os direitos
coletivos protegem grupos específicos que compartilham interesses comuns, e os direitos
difusos protegem toda a coletividade quando o dano é indeterminado, mas afeta um número
expressivo de pessoas. Ao considerar tanto o dano pessoal quanto o coletivo, o CDC
promove uma proteção ampla e eficaz, essencial para corrigir abusos que possam ocorrer em
atividades que afetam diretamente o bem-estar social e a segurança da população.
A reafirmação desse direito também aplicado ao usuário de transporte público, se faz
necessário para que todas as instituições de defesa do direito do consumidor sejam
acionadas também para a atuação em defesa do consumidor do transporte público coletivo,
na defesa dos seus direitos aqui elencados.
A atuação do IDC/PROCON do Distrito Federal na defesa dos consumidores do
transporte público.
O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - IDC/ PROCON é entidade
autárquica de administração superior, sob regime especial, com autonomia administrativa e
PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.19
financeira, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania e tem por finalidade
promover a proteção e a defesa do consumidor, nos termos dos artigos 5º, inciso XXXIII, e
170, inciso V, da Constituição Federal de 1988 e da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990.
A fim de garantir esse objetivo, o Regimento Interno já estabelece várias
competências ao órgão, que também devem ser aplicados aos consumidores de transporte
público e seus atores, sejam eles concessionárias de transporte, empresas públicas ou a
Própria Administração pública
15. SOBRE AS PENALIDADES AO DESRESPEITO AO CONSUMIDOR DO
USUÁRIO DE TRANSPORTE PÚBLICO:
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a aplicação de multas para
empresas que desrespeitam os direitos dos consumidores, como forma de coibir práticas
abusivas e assegurar a conformidade com as normas de proteção. O artigo 56 do CDC
estabelece que as infrações às normas de defesa do consumidor estão sujeitas a sanções,
incluindo multa, com o valor estipulado com base na gravidade da infração, na condição
econômica do fornecedor e na extensão do dano causado. Essa penalidade tem caráter
punitivo e educativo, visando a impedir a repetição das infrações e promover práticas que
respeitem o consumidor.
Além disso, o CDC dispõe, no artigo 57, que a aplicação das multas deve considerar
a reincidência da conduta, garantindo que penalidades mais severas sejam aplicadas em
casos de repetição da infração. Os recursos arrecadados com as multas têm por finalidade o
fortalecimento das políticas de proteção ao consumidor, permitindo que os órgãos
fiscalizadores invistam na melhoria da defesa dos consumidores. Essas sanções asseguram
que a qualidade e a segurança dos serviços e produtos sejam mantidas, e reforçam a
necessidade de transparência e ética nas práticas empresariais, protegendo o consumidor e
promovendo um mercado mais justo e confiável.
A previsão da mesma obrigatoriedade no que tange o consumidor de transporte
público do Distrito Federal na presente proposta de permite a proteção real e direta da parte
mais hipossuficiente da relação (o consumidor) independentemente da relação contratual
entre Administração Pública e concessionárias.
16. COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO DO CONSUMIDOR:
A competência para legislar sobre os direitos do consumidor no âmbito do Distrito
Federal é garantida pela Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF)
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 24, estabelece que a União, os
Estados e os Municípios têm competência concorrente para legislar sobre proteção e defesa
do consumidor, permitindo que o Distrito Federal, enquanto ente federativo, exerça essa
função legislativa. Assim, a Câmara Legislativa tem a prerrogativa de criar leis que
regulamentem a proteção ao consumidor, desde que respeitadas as diretrizes estabelecidas
pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
De acordo com o artigo 30 da LODF, compete à Câmara Legislativa do Distrito
Federal legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a proteção e defesa dos direitos
do consumidor.
Na doutrina, autores como Cláudia Lima Marques destacam a importância da
legislação local para garantir a eficácia dos direitos do consumidor, enfatizando que as
normas devem ser adaptadas às particularidades da região e aos interesses da população.
A jurisprudência, por sua vez, reforça que a atuação legislativa é essencial para
proteger os consumidores, especialmente em serviços públicos, como o transporte coletivo,
onde a vulnerabilidade dos usuários é maior. O STJ já se manifestou em diversas decisões
sobre a responsabilidade das empresas em respeitar esses direitos, consolidando a
necessidade de legislação que proteja efetivamente os consumidores.
PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.20
Portanto, a Câmara Legislativa do Distrito Federal possui competência para legislar
sobre direitos do consumidor, fundamentada tanto na LODF quanto na Constituição Federal,
com respaldo na doutrina e na jurisprudência que defendem a proteção dos interesses dos
consumidores na prestação de serviços essenciais.
Assim, considerando tudo que foi exposto, peço a contribuição dos nobres colegas
para a aprovação desta importante lei.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 06/11/2024, às 15:10:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Concede Título de Cidadão
Honorário de Brasília À Senhora
NEIDE PAULA DE LIMA, Rainha das
Rainhas do Carnaval de Brasília.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º ica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília à enhora NEIDE
PAULA DE LIMA, Rainha das Rainhas do Carnaval de Brasília.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear a senhora
Neide Paula de Lima, nascida em Uruaçu-GO, filha de Maria Amélia de Lima, única filha dos
quatro filhos, perdeu seu pai antes de nascer, e foi criada pela mãe que lavava roupa “para
fora” para sustentar e proporcionar educação aos pequeninos.
Mãe de Carlos Clayton (falecido) e chegou a Brasília em 1960, trabalhou nas
empresas Transbrasil como atendente de reservas, Eficaz Extintores como vendedora, e na
TV Filme como representante comercial.
Iniciou no Samba de Brasília em 1979, e foi eleita pela primeira vez Rainha do
Carnaval de Brasília em 1980 pela antiga Associação das Escolas de Samba de Brasília; Dos
anos de 1982 à 1985 Neide consecutivamente foi eleita novamente Raínha do Carnaval de
Brasília. Foi quando a Associação das Escolas de Samba de Brasília, lhe concedeu o “Título
Vitalício” de “Rainha das Rainhas” que lhe proporciona “passe” livre em todos eventos
culturais de nossa cidade.
Desfilou como passista nas Escolas de Samba Aruc, Acadêmicos da Asa Norte,
Capela Imperial, Candangos do Bandeirante, Império do Guará, Bola Preta de Sobradinho e
no Rio de Janeiro pela Portela, Beija-flor de Nilópolis, e Estação Primeira de Mangueira. Foi
integrante do seleto Grupo de Mulatas do “Sargentelli”, viajando pela França, Espanha,
Alemanha, Portugal, representando o Brasil e Brasília na verdadeira cultura popular brasileira.
Também participou de diversas apresentações em inúmeras capitais deste nosso
Brasil. Em Brasília Neide foi integrante do tradicional Grupo de Passistas “SAMBAKIRIO E AS
PDL 221/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 221/2024 - Deputado Hermeto - (276070) pg.1
MULATAS DE OURO”, onde prestou diversas homenagens aos governadores “La Maison” e
“José Aparecido”. Neide Paula foi passista, diretora por 22 anos da maior Escola de Samba
de nossa capital a “ARUC”, em 1994 constituiu união estável com Márcio Macrini, buscando
transmitir toda sua experiência às novas gerações.
Ela idealizou o Grupo de Passistas “Made in Brasília Show”, que como coreógrafa e
coordenadora ensinou a malícia e o gingado do Samba, procurou “passar” para o grupo
fundamentos de respeito, integridade, profissionalismo e amor ao Samba, adndo continuidade
ao seu trabalho como pessoa que procura apresentar Brasília ao Brasil e ao Mundo como
“Pólo Cultural”.
Fundou em 2000 a empresa Carbonário Organização e Editoração Ltda, onde passou
a desenvolver os jornais Folha do Riacho (jornal da cidade do Riacho Fundo) e o Jornal do
Samba (que apresentou eventos culturais de nossa cidade) e passou a promover eventos
pelas cidades. Como empresária abriu uma Casa de Show no Pistão Sul chamada “Axé
Brasil”, onde servia a melhor comida Baiana em Brasília, e apresentava Grupos de Pagodes
locais e o Espetáculo “Aquarela do Brasil” interpretados pelas mulatas do “Made in Brasília
Show”, o qual no mesmo ano, proporcionou ao Grupo “Made in Brasília Show” uma
temporada de 03 meses na “Boite Tendinha” do Hotel Nacional.
Ainda em 1999 Neide com outros membros e com o apoio da Secretaria de Turismo
do Distrito Federal, fundam a LIBESA - Liga dos Blocos de Enredo e Escolas de Samba de
Acesso do DF e Entorno, sendo vice presidente por 02 mandatos, onde desenvolveu na
Comunidade do Riacho Fundo, cursos profissionalizantes de “Pintura em Jeans”, reciclagem
de garrafas “Pett” para artesanatos, “Artes em confecção de Bolsas” para jovens e a “Oficina
do Carnaval” que absorveu como mão de obra a comunidade local gerando receita para a
cidade.
Participou ativamente desde 1998 na realização dos festejos de aniversário da cidade
do Riacho Fundo e desde 2002 Organiza os concursos “Garota Riacho”e “Miss Riacho”,
também é uma das idealizadoras do “Prêmio Baluarte do Samba”, além de realizar todos os
anos o “Encontro da Cultura Nippo Brasileira” em parceria com a Associação Nikkey.
Neide Paula foi Conselheira do Conselho de Defesa dos Direitos dos Negros; Ex-
presidente do Conselho do Programa Renda Minha, e Diretora de Eventos da Associação da
Terceira Idade do Riacho Fundo, Obteve diploma de participação nos seguintes eventos:
Promoção da Igualdade de Oportunidade no Trabalho; Ciclo de Conferências de Turismo em
Debate, Desenvolvimento do Turismo Rural, hoje é Presidente de Honra do Grêmio
Recreativo Cultural Escola de Samba Unidos do Riacho Fundo a Verde e Rosa de Brasília,
agremiação fundada por ela - Escola de Samba de Acesso Campeã do Carnaval – 2003/ 2006
/2008.
Escola com apenas 09 anos de existência, já tem o privilégio de estar desfilando com
Escolas de Samba mais antigas de Brasília, e concorrendo a títulos. Neide ocupou o cargo de
Diretora de Cultura da Administração Regional do Riacho Fundo, onde foi a Primeira Negra a
ocupar tal função em Brasília; e como diretora introduziu o “Circuito de Quadrinhas” nos
festejos de São João, além de outras iniciativas. Em 2008 Neide recebeu a faixa de Rainha
das Rainhas e participou do Reinado de Momo, título fornecido pela União das Escolas de
Samba e Blocos de Brasília, reconhecido por todos os presidentes de Escolas de Samba e
personalidades do carnaval brasiliense.
Continuando seu trabalho em sua comunidade o Riacho Fundo, Neide, participou do
programa “Parceiros das Escolas” e atuou como instrutora no colégio Cetelb ministrando o
curso de Pintura de Máscaras, no projeto do governo distrital “Escola Aberta” Fez o curso de
chefe de cozinha com o chefe francês Fabien! Foi vice-presidente do Conselho Comunitário
de Segurança do Riacho Fundo. Em 2010 ocupou o cargo de Gerente Social da
Administração Regional do Riacho Fundo.
Em 2013 fundou o Instituto de Mulheres Maria Bonita! Instituição parceira do MPDFT
Artesã profissional, com criação de “Bonecas Negras” feitas à mão! Onde sua boneca foi
representante oficial do evento “Capital Moto week! Em 2022 Aos 63 anos de idade se formou
PDL 221/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 221/2024 - Deputado Hermeto - (276070) pg.2
em Técnica em Meio Ambiente – IFB Realizou em 2023 a pedido do Sema – Setor de
Medidas Alternativas do Núcleo Bandeirantes cursos de corte costura, bonecas costuradas à
mão, e confecção de mantas para entrega a moradores em situação de rua.
Em 2023 recebeu do GDF a “Medalha Líder Comunitária”! Em 2024 modificou seu
perfil do Concurso Garota Riacho trazendo empoderamento as jovens e mulheres de nossa
cidade. Em 2024 realizou o Evento em de entrega de Enxovais para mãezinhas em situação
de vulnerabilidade em seguida realizou evento “Quem tem põe! Quem não tem tira! Onde toda
a comunidade do Riacho Fundo I, coloca ou retira “vestimentas doadas”.
Realizou agora em Outubro o evento “Caminhada da Lua edição 2024” Realiza o
trabalho Social junto a mulheres em situação de Vulnerabilidade Social. Todas as Quartas e
Sextas-Feiras mantem diversos Cursos na área externa da Biblioteca pública da cidade do
Riacho Fundo. Está muito feliz pôr ter sido uma das primeiras moradoras do Riacho Fundo. É
considerada uma das maiores sambistas do carnaval de Brasília.
Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar
essa petição.
Sala das Sessões, novembro de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 14:44:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado(a) Deputado Gabriel Magno e outros
Acrescenta o Inciso XXIV ao artigo
19º da Lei Orgânica do Distrito
Federal. .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19..................................................... XXIV - aos integrantes da carreira de Políticas Públicas
e Gestão Governamental, carreira típica de Estado, é garantida a independência funcional no
exercício das atribuições de formulação, implementação, gestão, monitoramento, avaliação e
revisão das políticas públicas do Distrito Federal”.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto tem por objetivo realizara correção histórica e reconhecer a
importância dos trabalhos dos servidores da carreira de Políticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal, além de garantir a esses trabalhadores autonomia
funcional no exercício de suas atribuições.
Criada em 13 de novembro de 1989, essa foi a segunda carreira da administração
direta a ser estabelecida no Distrito Federal, ainda quando a elaboração de leis do Distrito
Federal cabia ao Congresso Nacional.
Do ponto de vista histórico, a então carreira de Administração Pública contou em seus
quadros com figuras ilustres como Oscar Niemeyer, os ministros de Estado Edson Lobão,
dois vice-governadores do Distrito Federal, as deputadas Distritais Arlete Sampaio e Anilcéia
Machado, atual membro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, além de diversos outros
servidores públicos que, ao longo desses 30 anos, contribuíram significativamente para a
administração pública do Distrito Federal.
Com suas reestruturações, a carreira se realinhou às novas demandas do serviço
público do Distrito Federal, tendo como uma de suas áreas de atuação a efetivação das ações
desenvolvidas e apresentadas à população como projetos de governo. Existe um
distanciamento entre o projeto vitorioso de um pleito eleitoral e sua execução durante os
quatro anos de mandato.
Garantir a autonomia funcional da carreira de Políticas Públicas e Gestão
Governamental é oferecer aos governos da cidade mão de obra qualificada e empoderada
pelos princípios basilares da administração pública, proporcionando Políticas Públicas de
qualidade e atendendo às diversas necessidades dos cidadãos brasilienses.
A análise da estrutura de carreiras do Distrito Federal pode apontar o grande motivo
pelo qual essas ações de governo não se concretizam. Uma estrutura bem desenhada para
PELO 15/2024 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 15/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deppgu.1tado Chico Vigilante, Deputada Paula Belmonte, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Hermeto, Deputada Doutora Jane, Deputado Fábio Felix - (274314)
ações de fiscalização e controle, atividades finalísticas do Estado como saúde, educação e
segurança, também estruturada, porém com um gigantesco déficit qualitativo e quantitativo e
m duas áreas estruturantes e complementares a um Estado moderno e eficiente. Políticas
Públicas e Gestão Governamental são eixos fundamentais para a execução de projetos de
governo em projetos de cidade, mas para essa concretização, é necessária a garantia em
legislação estruturante e garantidora dessa atuação.
Assim, este projeto de alteração à Lei Orgânica objetiva garantir a aplicação de
políticas públicas necessárias ao bom desenvolvimento da cidade e a devida estrutura para
uma boa gestão governamental.
Sala das Sessões,
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 17:08:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 17:39:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 14:33:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 30/10/2024, às 15:15:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 30/10/2024, às 15:27:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 30/10/2024, às 16:29:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 16:36:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 20:11:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 01/11/2024, às 10:47:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PELO 15/2024 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 15/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deppgu.2tado Chico Vigilante, Deputada Paula Belmonte, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Hermeto, Deputada Doutora Jane, Deputado Fábio Felix - (274314)
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PELO 15/2024 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 15/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deppgu.3tado Chico Vigilante, Deputada Paula Belmonte, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Hermeto, Deputada Doutora Jane, Deputado Fábio Felix - (274314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão
Solene, externa, no dia 12 de
dezembro de 2024, às 9:30h, na sede
da Administração Regional de Água
Quente RA XXXV, em homenagem
ao Aniversário da cidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Ato
da Mesa Diretoria nº 57, de 2021, a realização de Sessão Solene, externa, no dia 12 de
dezembro de 2024, às 10h, na sede da Administração Regional de Água Quente RA XXXV,
em homenagem ao aniversário da cidade.
JUSTIFICAÇÃO
A realização de uma Sessão Solene em homenagem ao segundo aniversário da
cidade de Água Quente é uma forma de valorizar e reconhecer o crescimento e as conquistas
desta jovem cidade. Celebrar esta data é essencial para fortalecer o senso de identidade e
pertencimento entre os moradores, além de destacar o esforço e a dedicação de todos que
contribuíram para o desenvolvimento da comunidade.
A Sessão Solene servirá como um espaço de celebração e reflexão, onde será
possível enaltecer as conquistas alcançadas, reconhecer o trabalho dos líderes comunitários,
pioneiros e cidadãos que colaboraram para o progresso local, além de projetar novos sonhos
e objetivos para o futuro. A homenagem também cria uma oportunidade de envolver e motivar
a população a participar ativamente das ações e decisões que moldarão o futuro de Água
Quente.
Com isso, o evento fortalece o espírito de coletividade, incentiva a participação cidadã
e promove o orgulho local, essenciais para o contínuo desenvolvimento social, econômico e
cultural da cidade. A celebração de mais um aniversário é, portanto, uma forma de renovar
compromissos e reafirmar os valores que orientam o crescimento sustentável e harmonioso
da cidade de Água Quente.
Dessa forma, apresenta-se este requerimento aos honrosos Parlamentares,
solicitando apoio para a aprovação desta proposta como um ato de reconhecimento e
valorização dessa cidade.
Sala das Sessões, …
REQ 1727/2024 - Requerimento - 1727/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Fábio Felix,p Dg.e1putado Eduardo Pedrosa, Deputado Pepa, Deputado Ricardo Vale, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Roosevelt, Deputado Robério Negreiros, Deputada Paula Belmonte - (138750)
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 05/11/2024, às 11:24:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 05/11/2024, às 15:13:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 05/11/2024, às 15:30:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 05/11/2024, às 15:30:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 05/11/2024, às 15:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2024, às 15:45:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 05/11/2024, às 16:19:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2024, às 16:39:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 09:49:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 1727/2024 - Requerimento - 1727/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Fábio Felix,p Dg.e2putado Eduardo Pedrosa, Deputado Pepa, Deputado Ricardo Vale, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Roosevelt, Deputado Robério Negreiros, Deputada Paula Belmonte - (138750)
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 87/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 87ª (OCTOGÉSIMA SÉTIMA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 10 DE OUTUBRO DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Gabriel Magno
SECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de Castro
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 4 minutos
TÉRMINO: 19 horas e 17 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Pastor Daniel de Castro procede à leitura do expediente sobre a mesa.
1.2 LEITURA DE ATA
– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas da
85ª Sessão Ordinária e da 36ª Sessão Extraordinária.
2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Gabriel Magno)
– Informa que, de acordo com o Requerimento nº 1.638/24 de 2024, de autoria do Deputado Gabriel
Magno (PT), a sessão ordinária será transformada em comissão geral para “debater as políticas de
proteção às crianças e adolescentes e o atendimento dos egressos dos serviços de acolhimento".
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Gabriel Magno)
– Após concluída a comissão geral, agradece a presença de todos e declara encerrada a sessão.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 17/10/2024, às 10:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 87a/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 87ª (OCTOGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 89ª (OCTOGÉSIMA NONA) Sessão Ordinária, em 16 de OUTUBRO
de 2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 16/10/2024, às 16:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 86/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 86ª (OCTOGÉSIMA SEXTA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 9 DE OUTUBRO DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e João Cardoso
SECRETARIA: Deputados Pepa e João Cardoso
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 1 minuto
TÉRMINO: 17 horas e 21 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– Os Deputados Wellington Luiz e Pepa procedem à leitura do expediente sobre a mesa.
2 PEQUENO EXPEDIENTE
2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Chico Vigilante
– Exalta o sucesso da Semana do Idoso na CLDF e enumera atividades culturais e serviços ofertados por
diversas entidades públicas durante o evento.
– Destaca que a principal reivindicação dos idosos é a criação de academias de saúde nas Unidades
Básicas de Saúde – UBS.
– Apela à Presidência para que tome providências imediatas no sentido de regularizar os pagamentos dos
salários dos servidores terceirizados que atuam no serviço de copa da CLDF.
Deputado João Cardoso
– Agradece aos gestores da Secretaria de Educação por acatar o pedido, feito pelos servidores da pasta,
de alteração da data do início das matrículas escolares para o ano de 2025.
Deputado Gabriel Magno
– Enfatiza a necessidade de políticas públicas voltadas à saúde mental, sobretudo as que apoiam a causa
antimanicomial, e condena a utilização de recursos públicos para financiar comunidades terapêuticas que
praticam abusos, crimes e violência.
– Refuta pronunciamentos realizados na sessão ordinária de ontem, dia 8 de outubro, referentes ao
processo político-eleitoral e a declarações do Presidente Lula.
3 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) Discussão e votação, em bloco, dos seguintes itens:
ITEM 208: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 138, de
2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao
jogador Robert Renan Alves Barbosa”.
ITEM 209: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 155, de
2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à
senhora Luiza Helena Trajano”.
– DESTACADO.
ITEM 210: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 59, de
2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília
ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil Dom Marcony Vinícius Ferreira”.
ITEM 211: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 178, de
2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “concede o título de Cidadã Benemérita de Brasília à
senhora Ana Cláudia Badra Cotait”.
ITEM 212: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 112, de
2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília
ao senhor Ney Ferraz Júnior”.
ITEM 213: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 123, de
2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à
senhora Maria Angela Marini Vieira Ferreira”.
ITEM 214: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 125, de
2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à
senhora Maria Teresinha de Oliveira Cardoso”.
ITEM 215: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 129, de
2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao
senhor Edson Alfredo Martins Smaniotto”.
ITEM 216: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 130, de
2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao
Desembargador Sérgio Xavier de Souza Rocha”.
ITEM 217: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 266, de
2022, de autoria do Deputado Agaciel Maia, que “concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à
senhora Meire Lúcia Gomes Monteiro Mota Coelho”.
ITEM 218: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 185, de
2024, de autoria do Deputado Pepa, que “concede título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor
Hélio Camilo Marra”.
ITEM 219: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 202, de
2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao
jogador Endrick Felipe Moreira de Sousa”.
ITEM 220: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 204, de
2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília
ao senhor Ricardo Izecson dos Santos Leite – Kaká”.
ITEM 221: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 198, de
2024, de autoria do Deputado Iolando, que “concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora
Desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio”.
ITEM 222: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 205, de
2024, de autoria do Deputado Iolando, em que “fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à
Pastora Ezenete Rodrigues”.
ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº
186, de 2024, de autoria do Deputado Pepa, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília
ao senhor Diego Marques Araújo”.
os
– Parecer da relatora da CAS, Deputada Dayse Amarilio, favorável aos PDL n : 138, de 2024; 155, de
2024; 59, de 2023, acatando a emenda da CCJ; 178, de 2024; 123, de 2024; 125, de 2024; 129, de
2024; 130, de 2024; 185, de 2024; 202, de 2024; 204, de 2024; 198, de 2024; 205, de 2024; e 186, de
2024. Informa que o PDL nº 155, de 2024, foi destacado. APROVADO por votação em processo
simbólico (17 deputados presentes).
os
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável aos PDL n : 138, de 2024; 178, de
2024; 123, de 2024; 125, de 2024; 129, de 2024; 130, de 2024; 185, de 2024; 202, de 2024; 204, de
2024; 198, de 2024; 205, de 2024; e 186, de 2024. APROVADO por votação em processo simbólico (14
deputados presentes).
– Votação das proposições em turno único. APROVADAS por votação em processo nominal, com 15
votos favoráveis. Houve 9 ausências.
(2º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo
nº 75, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “concede o título de Cidadão
Honorário de Brasília ao senhor Fernando Antônio Rodriguez”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado João Cardoso, favorável à proposição. APROVADO por votação
em processo simbólico (13 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por votação
em processo simbólico (13 deputados presentes).
– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal, com 13 votos
favoráveis.
(3º) ITEM EXTRAPAUTA: Apreciação das redações finais dos seguintes projetos:
Projeto de Decreto Legislativo nº 266, de 2022, de autoria do Deputado Agaciel Maia, que
“concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Meire Lúcia Gomes Monteiro Mota Coelho”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 59, de 2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que
“concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil Dom Marcony
Vinícius Ferreira”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 75, de 2024, de autoria dos Deputados Rogério Morro da Cruz,
que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Fernando Antônio Rodriguez”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 112, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que
“concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ney Ferraz Júnior”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 123, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que
“concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Angela Marini Vieira Ferreira”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 125, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que
“concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Teresinha de Oliveira Cardoso”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 129, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que
“concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Edson Alfredo Martins Smaniotto”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 130, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que
“concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Desembargador Sérgio Xavier de Souza Rocha”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 138, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “concede
o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao jogador Robert Renan Alves Barbosa”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 178, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que
“concede o título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Ana Cláudia Badra Cotait”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 185, de 2024, de autoria do Deputado Pepa, que “concede título
de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Hélio Camilo Marra”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 186, de 2024, de autoria do Deputado Pepa, que “concede o
título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Diego Marques Araújo”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 198, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que “concede o
título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 202, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “concede
o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao jogador Endrick Felipe Moreira de Sousa”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 204, de 2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que
“concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Ricardo Izecson dos Santos Leite – Kaká”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 205, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, em que “fica
concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Pastora Ezenete Rodrigues”.
–Apreciação das redações finais. APROVADAS.
4 GRANDE EXPEDIENTE
Deputado Rogério Morro da Cruz
– Pondera que servidores públicos deveriam dispensar tratamento respeitoso a parlamentares em virtude
da legitimidade a esses conferida pelo voto popular.
– Alerta que não foram realizadas obras necessárias para evitar os recorrentes problemas provocados
pelas chuvas na região de São Sebastião, apesar de ter destinado para esse fim recursos oriundos de
emendas.
– Relata não ter sido recebido por diretor de estatal e roga ao Presidente desta Casa e ao Líder do
Governo que intercedam junto ao GDF para que tal situação não se repita.
Deputado Max Maciel
– Aborda a questão da violência sexual contra mulheres decorrente do modelo de mobilidade urbana
adotado pelo GDF, que não contempla aspectos referentes à segurança na locomoção dos pedestres e à
acessibilidade de pessoas com deficiência.
– Expõe dados sobre o assunto e sugere medidas que poderiam minimizar as dificuldades enfrentadas
por cidadãos que não são devidamente atendidos pelo atual modelo.
– Salienta que o Poder Executivo precisa considerar a transição energética ao executar obras nos
sistemas viário e metroviário da Capital.
Deputado Thiago Manzoni
– Pondera que o cidadão sofre agruras causadas por um Estado ineficiente.
– Cita falas do Presidente da República alusivas a práticas de crimes e à ação da polícia.
– Acredita que as escolas do Distrito Federal precisam de atenção urgente, mas lastima que restrições
impostas pelo Ministério Público à destinação de recursos obtidos por meio do Programa de
Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF dificultem a implementação de melhorias na
infraestrutura dos estabelecimentos de ensino.
– Preocupa-se com a possibilidade de o baixo desempenho dos estudantes brasileiros em português e
matemática comprometer a inserção do País em um contexto mundial cada vez mais tecnológico.
Deputado Gabriel Magno
– Contrapõe-se ao pronunciamento do deputado Thiago Manzoni e afirma que a tragédia social
enfrentada pela população do DF deve-se à ausência do Estado e à terceirização de serviços essenciais.
– Reforça que os governos do PT foram os que mais valorizaram as forças de segurança do País nos
últimos anos.
– Repudia a ação de Deputados Federais da extrema direita que manipularam a agenda da Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania para votarem projeto que anistia pessoas que atentaram contra a
democracia.
– Clama por uma mobilização mundial contra o genocídio do povo palestino e os ataques a outros países
da região praticados pelo Estado de Israel.
Deputado Fábio Félix
– Concorda com o Deputado Max Maciel no que tange à correlação entre violência de gênero e
mobilidade urbana.
– Cobra do Poder Público a aplicação das recomendações resultantes do trabalho da CPI do Feminicídio e
a regulamentação de leis voltadas ao combate da violência contra mulheres aprovadas por esta Casa.
– Avalia que o aumento do número de pessoas LGBT eleitas para câmaras municipais do País contribuirá
para a adoção de políticas públicas que garantam a inclusão desse segmento.
5 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Parabeniza o deputado Chico Vigilante pela iniciativa de promover a Semana do Idoso na CLDF e
ressalta que se trata de pauta importante.
Presidente (Deputado João Cardoso)
– Comunica que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.638, de 2024, de autoria do Deputado
Gabriel Magno, a sessão ordinária de amanhã, dia 10 de outubro, será transformada em comissão geral
para debater as políticas de proteção às crianças e aos adolescentes e o atendimento dos egressos dos
serviços de acolhimento.
6 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado João Cardoso)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, os relatórios de presença por recomposição de quórum e as folhas
de votação nominal, encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão
anexos a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 14/10/2024, às 16:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1858921 Código CRC: 417F7F69.
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 86a/2024
Relatório de Presenças por Reunião
Reunião : 86ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura Dia : 09/10/2024
__________________________________________________________________________________________________
Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo
01 CHICO VIGILANTE PT 15:01:54 Biometria
02 DANIEL DONIZET PL 15:06:01 Biometria
03 DAYSE AMARILIO PSB 15:33:09 Biometria
04 DOUTORA JANE MDB 15:20:31 Biometria
05 EDUARDO PEDROSA UNIÃO 15:35:14 Biometria
06 FÁBIO FELIX PSOL 15:20:39 Biometria
07 GABRIEL MAGNO PT 15:08:31 Biometria
08 HERMETO MDB 15:08:24 Biometria
09 IOLANDO MDB 15:13:54 Biometria
10 JAQUELINE SILVA MDB 15:13:42 Biometria
11 JOÃO CARDOSO AVANTE 15:23:05 Biometria
12 MARTINS MACHADO REPUBLI 15:25:06 Biometria
13 MAX MACIEL PSOL 15:23:04 Biometria
14 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:11:41 Biometria
15 PAULA BELMONTE CIDADAN 15:34:28 Biometria
16 PEPA PP 15:00:40 Biometria
17 RICARDO VALE PT 15:24:26 Biometria
18 ROBÉRIO NEGREIROS PSD 15:39:36 Biometria
19 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD 15:23:00 Biometria
20 ROOSEVELT PL 15:11:49 Biometria
21 THIAGO MANZONI PL 15:10:09 Biometria
22 WELLINGTON LUIZ MDB 15:01:21 Biometria
Ausências :
Nome Parlamentar Partido
JOAQUIM RORIZ NETO PL
JORGE VIANNA PSD
Justificados :
Nome Parlamentar Partido Texto
Totalização
Presentes : 22 Ausentes : 2 Justificativas : 0
_____________________________
Presidente
09/10/2024 17:22 1 Administrador
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 86b/2024
Relatório de Presença por Recomposição : 86ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legis
Data: 09/10/2024
__________________________________________________________________________________________________
Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 16:12:47
Estavam Presentes
1 PEPA PP
2 WELLINGTON LUIZ MDB
3 CHICO VIGILANTE PT
4 DANIEL DONIZET MDB
5 HERMETO MDB
6 GABRIEL MAGNO PT
7 THIAGO MANZONI PL
8 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
9 ROOSEVELT PL
10 JAQUELINE SILVA MDB
11 IOLANDO MDB
12 DOUTORA JANE MDB
13 FÁBIO FELIX PSOL
14 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
15 MAX MACIEL PSOL
16 JOÃO CARDOSO AVANTE
17 RICARDO VALE PT
18 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
19 DAYSE AMARILIO PSB
20 PAULA BELMONTE CIDADANIA
21 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
22 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
Estavam Ausentes
1 JOAQUIM RORIZ NETO PL
2 JORGE VIANNA PSD
09/10/2024 17:22 1 Administrador
Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 16:16:49
Estavam Presentes
1 WELLINGTON LUIZ MDB
2 CHICO VIGILANTE PT
3 GABRIEL MAGNO PT
4 THIAGO MANZONI PL
5 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
6 ROOSEVELT PL
7 JAQUELINE SILVA MDB
8 FÁBIO FELIX PSOL
9 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
10 MAX MACIEL PSOL
11 JOÃO CARDOSO AVANTE
12 RICARDO VALE PT
13 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
14 DAYSE AMARILIO PSB
15 PAULA BELMONTE CIDADANIA
16 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
Estavam Ausentes
1 DANIEL DONIZET MDB
2 DOUTORA JANE MDB
3 HERMETO MDB
4 IOLANDO MDB
5 JOAQUIM RORIZ NETO PL
6 JORGE VIANNA PSD
7 PEPA PP
8 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
_____________________________
Presidente
09/10/2024 17:22 2 Administrador
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 86d/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 86ª (OCTOGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 88ª (OCTOGÉSIMA OITAVA) Sessão Ordinária, em 15 de OUTUBRO
de 2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 15/10/2024, às 15:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1865736 Código CRC: 7F56E61B.
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1016/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
Dispõe sobre a criação do Voucher
Saúde, destinado a pacientes que
necessitem de consultas, exames e
procedimentos cirúrgicos urgentes,
quando houver indisponibilidade na
rede pública de saúde do Distrito
Federal, por meio de ajustes e
parcerias com a rede privada de
saúde e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Voucher Saúde no âmbito do Distrito Federal, com
o objetivo de garantir a realização de consultas, exames e procedimentos cirúrgicos urgentes
para pacientes que não obtenham atendimento na rede pública de saúde, em razão de
indisponibilidade de recursos ou vagas.
Art. 2º O Voucher Saúde será destinado exclusivamente a pacientes do Sistema
Único de Saúde (SUS) domiciliados no Distrito Federal que, comprovadamente, necessitem
de atendimento urgente e que não possam ser atendidos em tempo hábil na rede pública.
§1º Consideram-se atendimentos urgentes aqueles cuja demora possa resultar em
agravamento do quadro clínico do paciente, risco à vida, ou prejuízo irreversível à saúde.
§2º O paciente deverá comprovar domicílio no Distrito Federal por um período mínimo
de 2 (dois) anos, contados da data da solicitação do benefício.
Art. 3º O Programa Voucher Saúde será implementado por meio de parcerias e
ajustes com a rede privada de saúde, assegurando que as consultas, exames e
procedimentos sejam realizados conforme os critérios estabelecidos pela Secretaria de Saúde
do Distrito Federal.
Art. 4º Os pacientes que se enquadrarem nos critérios de urgência, após avaliação
médica na rede pública, serão encaminhados para a rede privada, por meio de um voucher,
com todos os custos arcados pelo Programa.
Art. 5º A Secretaria de Saúde do Distrito Federal será responsável por:
I - Identificar os pacientes que necessitam do voucher para atendimento na rede
privada;
II - Estabelecer critérios de credenciamento e celebração de contratos com
prestadores de serviço de saúde privada, mediante processo de seleção pública ou ajuste
direto, conforme legislação aplicável;
PL 1375/2024 - Projeto de Lei - 1375/2024 - Deputado Roosevelt - (135357) pg.1
III - Regular o fluxo de encaminhamento, controle e fiscalização dos serviços
prestados pela rede privada, de forma a garantir a eficácia, eficiência e transparência do
Programa;
IV - Disponibilizar relatórios periódicos sobre a execução do Programa, incluindo o
número de pacientes atendidos, tipo de atendimento prestado, tempo de espera e custos
envolvidos.
Art. 6º Os recursos para a execução do Programa Voucher Saúde serão
provenientes:
I - Do orçamento da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, com a devida dotação
orçamentária;
II - De emendas parlamentares;
III - De outras fontes de recursos, inclusive convênios e parcerias com entes públicos
e privados.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei para detalhar os procedimentos
operacionais, critérios de seleção de pacientes e a forma de contratação da rede privada.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei que propõe a criação do Voucher Saúde no âmbito do Distrito
Federal é uma resposta às dificuldades enfrentadas pelos usuários do Sistema Único de
Saúde (SUS) na obtenção de consultas, exames e procedimentos cirúrgicos urgentes,
especialmente quando a rede pública não dispõe de vagas ou recursos suficientes para
atender em tempo hábil.
A realidade atual da saúde pública no Distrito Federal reflete sobrecarga no sistema,
longas filas de espera e limitações na oferta de atendimentos especializados. Esta situação
agrava o quadro clínico de muitos pacientes, podendo gerar complicações evitáveis e colocar
vidas em risco. Para mitigar esses problemas e garantir o atendimento urgente, este projeto
busca oferecer uma solução rápida e eficaz por meio do Voucher Saúde, que viabiliza o uso
temporário da rede privada.
O Voucher Saúde permitirá que, nos casos de urgência devidamente atestados por
profissionais de saúde da rede pública, pacientes sejam encaminhados a prestadores de
serviços da rede privada, de maneira célere e sem custos adicionais para o usuário. Isso
proporcionará maior flexibilidade ao SUS no Distrito Federal, utilizando a capacidade ociosa
da rede privada para desafogar o sistema público e garantir o direito à saúde previsto na
Constituição Federal.
É importante destacar que o Voucher Saúde será destinado exclusivamente a
pacientes que comprovadamente necessitem de atendimento urgente e não possam aguardar
o tempo de espera da rede pública. Assim, o programa atende uma demanda específica e
prioritária, com foco em preservar a vida e prevenir o agravamento de doenças.
Além disso, o projeto prevê que as parcerias e ajustes com a rede privada serão
formalizados mediante critérios rigorosos, assegurando a transparência, fiscalização e
controle da qualidade dos serviços prestados. Relatórios periódicos de execução do programa
e o uso de recursos públicos serão disponibilizados para garantir o bom funcionamento do
programa e sua responsabilidade perante a sociedade.
A criação do Voucher Saúde representa, portanto, uma medida emergencial e de
impacto direto para melhorar o atendimento de saúde no Distrito Federal, priorizando os
pacientes em situações de urgência e contribuindo para a eficiência do sistema público de
PL 1375/2024 - Projeto de Lei - 1375/2024 - Deputado Roosevelt - (135357) pg.2
saúde. Com a implementação deste programa, espera-se uma redução significativa nas filas
de espera, melhoria na qualidade de vida dos pacientes e otimização dos recursos
disponíveis, tanto na rede pública quanto na privada.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a
aprovação deste Projeto de Lei, que visa atender a uma demanda urgente e garantir o acesso
efetivo à saúde para a população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 15/10/2024, às 16:56:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1375/2024 - Projeto de Lei - 1375/2024 - Deputado Roosevelt - (135357) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
Institui a Carteira de Identificação do
Paciente Oncológico e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Carteira de Identificação do Paciente Oncológico no Distrito
Federal, destinada a pessoas diagnosticadas com câncer, com o objetivo de facilitar o acesso
a direitos e benefícios previstos por lei.
Art. 2º A Carteira de Identificação do Paciente Oncológico será expedida, mediante
requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação
Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá
conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de
identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), número do
Cartão Nacional de Saúde (CNS), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de
telefone do identificado;
II – fotografia, no formato 3 cm (três centímetros) x 4 cm (quatro centímetros) e
assinatura ou impressão digital do identificado;
III – endereço residencial, telefone e e–mail do responsável legal ou do cuidador, caso
necessário.
Parágrafo único. A Carteira de Identificação do Paciente Oncológico terá validade de
6 (seis) anos, devendo ser renovada a cada período, para fins de atualização dos dados
cadastrais da pessoa identificada nos órgãos emissores.
Art. 3º A carteira será emitida por órgão distrital em parceria com as instituições de
saúde onde o paciente realiza o tratamento oncológico.
Art. 4º A obtenção da Carteira de Identificação do Paciente Oncológico é facultativa,
sendo vedada sua exigência como requisito para a concessão de direitos e benefícios
previstos em lei.
Art. 5º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
PL 1376/2024 - Projeto de Lei - 1376/2024 - Deputado Roosevelt - (134904) pg.1
De acordo com a Consulta Técnico-Legislativa da CONOFIS, anualmente, em média,
4.985 pessoas são diagnosticadas com câncer no DF, na série histórica de 2021 a 2024;
Neste mesmo período, 60,35% dos diagnósticos de câncer no DF ocorreram com mulheres.
Dessa forma, o presente projeto de lei tem como objetivo instituir a Carteira de
Identificação do Paciente Oncológico no Distrito Federal, visando facilitar o acesso a direitos e
benefícios previstos por lei para pessoas diagnosticadas com câncer.
O câncer é uma doença que afeta milhões de brasileiros e seu tratamento muitas
vezes é longo e desgastante. Pacientes oncológicos frequentemente enfrentam dificuldades
para comprovar sua condição e, consequentemente, para acessar os direitos e benefícios que
lhes são garantidos por lei.
A Carteira de Identificação do Paciente Oncológico será um documento oficial que
conterá informações essenciais do paciente, incluindo dados pessoais, tipo sanguíneo e
contatos de emergência. Esse documento facilitará a identificação rápida e eficiente dos
pacientes oncológicos, permitindo um atendimento mais ágil e personalizado em diversas
situações, como em emergências médicas ou no acesso a serviços públicos.
A carteira será emitida por órgão estadual em parceria com as instituições de saúde
onde o paciente realiza o tratamento oncológico, garantindo a autenticidade e confiabilidade
do documento. Além disso, a validade de 4 anos com necessidade de renovação assegura a
atualização periódica dos dados cadastrais.
O presente Projeto de Lei atende aos requisitos constitucionais, pois versa sore
matéria de competência legislativa concorrente entre a União, Estados, Municípios e o Distrito
Federal e respeita a harmonia e independência entre os Poderes, preceituada no art. 2º e 24
da Constituição Federal.
Ademais, na elaboração do presente projeto de lei foram observados os preceitos de
juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Por fim, este projeto de lei representa um avanço significativo na proteção e
assistência aos pacientes oncológicos do Distrito Federal, promovendo maior dignidade e
facilitando o exercício de seus direitos. Por estas razões, solicito o apoio dos nobres pares
para a aprovação desta importante iniciativa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 15/10/2024, às 16:56:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1376/2024 - Projeto de Lei - 1376/2024 - Deputado Roosevelt - (134904) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Institui e inclui o Dia da carreira
Políticas Públicas e Gestão
Educacional do Distrito Federal, no
Calendário Oficial de Eventos do
Distrito Federal..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o
Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, a ser
comemorado, anualmente, no dia 30 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional (PPGE) do Distrito Federal
desempenha um papel fundamental na formulação, implementação e gestão das políticas
educacionais, garantindo a qualidade e a continuidade dos serviços prestados à população.
Esses profissionais são responsáveis por planejar, executar e monitorar as ações que
asseguram o funcionamento das escolas públicas e a efetividade das políticas educacionais,
além de contribuírem diretamente para o desenvolvimento humano e social.
A instituição de uma data comemorativa específica para esses servidores, a ser
celebrada no dia 30 de setembro, tem como objetivo reconhecer o trabalho incansável e o
compromisso desses profissionais com a educação pública, valorizando sua atuação diária e
reafirmando sua importância para o futuro da educação no Distrito Federal.
Este Projeto de Lei visa criar uma oportunidade de homenagear e dar visibilidade a
esses servidores, ressaltando a importância da carreira PPGE no fortalecimento do sistema
educacional e na promoção de uma gestão eficiente e democrática da educação. A data
escolhida reflete a trajetória e o histórico de lutas e conquistas desses profissionais, que há
anos atuam em prol de uma educação pública de qualidade para todos.
Com a criação do Dia do Servidor da Carreira PPGE, será possível promover eventos
de reflexão, capacitação e valorização da categoria, além de fortalecer o vínculo entre a
comunidade escolar e os gestores educacionais. Essa data também servirá como um marco
de reconhecimento e estímulo para que novos desafios sejam enfrentados com dedicação e
competência pelos servidores da PPGE.
Dessa forma, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei,
que presta justa homenagem aos servidores da Carreira de Políticas Públicas e Gestão
Educacional do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
PL 1377/2024 - Projeto de Lei - 1377/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (1370p7g7.1)
Deputado
JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 15/10/2024, às 17:40:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1377/2024 - Projeto de Lei - 1377/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (1370p7g7.2)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Dispõe sobre a inclusão
da campanha "Novembro Verde"
como mês de conscientização e
prevenção da ostomia no calendário
de eventos do Distrito Federal e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a campanha
de conscientização “Novembro Verde - mês de conscientização e prevenção da ostomia", a
ser realizado anualmente, em novembro
Parágrafo Unico. A campanha do “Mês Verde” será realizada ao longo do mês de
novembro, de cada ano, por meio de ações de conscientização e sensibilização da população
quanto à importância das prevenções e tratamento de complicações em ostomias.
Art. 2º Durante a campanha Novembro Verde serão desenvolvidas, no mínimo, as
seguintes ações:
I - Iluminação de prédios públicos com luzes de cor verde;
II - veiculação de informações sobre prevenção, tratamento e complicações de
ostomias;
Art. 3º Durante o mês de novembro, em atenção à campanha "novembro verde - mês
de conscientização e prevenção da ostomia, a Câmara Legislativa do Distrito Federal poderá
priorizar a discussão e a votação de proposições legislativas que, de forma direta ou indireta,
beneficiem pessoas ostomizadas.
Art.3º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A saúde pública é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, e a
conscientização sobre questões de saúde deve ser uma prioridade nas ações
governamentais. Nesse contexto, a proposta de incluir a campanha "Novembro Verde" no
calendário oficial de eventos do Distrito Federal é de extrema relevância, pois visa promover a
conscientização e a prevenção da ostomia, uma condição que afeta milhares de pessoas em
todo o Brasil.
A ostomia, que envolve a criação de uma abertura no corpo para a eliminação de
resíduos, pode ocorrer em decorrência de diversas condições de saúde, como câncer,
doenças inflamatórias intestinais e traumas. Apesar de ser uma realidade para muitos, o tema
ainda é cercado de estigmas e preconceitos, o que dificulta o acesso a informações
adequadas e o suporte emocional necessário para os afetados.
A campanha "Novembro Verde" se propõe a:
PL 1378/2024 - Projeto de Lei - 1378/2024 - Deputado Iolando - (137405) pg.1
Conscientizar a população sobre a ostomia, esclarecendo mitos e realidades que
cercam essa condição.
Promover a inclusão social das pessoas que vivem com ostomia, assegurando que
elas tenham seus direitos respeitados e possam viver com dignidade.
Estimulando a prevenção por meio de campanhas educativas que informem sobre
os cuidados necessários e a importância do diagnóstico precoce de doenças que podem levar
à necessidade de uma ostomia.
A inclusão dessa campanha no calendário oficial permitirá a ampliação de esforços
por parte do governo e de instituições parceiras, garantindo recursos e ações que possam
alcançar um maior número de pessoas. Eventos, palestras, workshops e ações de saúde
poderão ser realizados ao longo do mês de novembro, promovendo um espaço de diálogo e
aprendizado sobre a ostomia.
Além disso, essa proposta alinha-se às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS),
que enfatiza a promoção da saúde e a prevenção de doenças como pilares fundamentais
para a construção de uma sociedade mais saudável.
Dessa forma, a inclusão da campanha "Novembro Verde" no calendário oficial do
Distrito Federal representa um passo importante para a valorização da saúde pública, a
promoção do respeito e da dignidade humana, e a conscientização sobre uma condição que
merece atenção e cuidados.
Por estas razões, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei
Sala das Sessões, …
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2024, às 12:51:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1378/2024 - Projeto de Lei - 1378/2024 - Deputado Iolando - (137405) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a instituição do Dia
Distrital de Combate e
Enfrentamento à Violência contra a
Mulher e dá outras providências
correlatas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à Violência contra a
Mulher, a ser comemorado anualmente no dia 25 de Novembro.
Art. 2º O Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à Violência contra a Mulher tem
como objetivo social:
I - conscientizar a sociedade sobre os antecedentes históricos de opressão,
submissão e violência empregados contra a mulher;
II - divulgar e orientar a sociedade sobre as formas de combater e enfrentar todos os
tipos de violência contra a mulher.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir o Dia Distrital de Combate e
Enfrentamento à Violência contra a Mulher no dia 25 de Novembro, uma data de profunda
importância e simbologia, pois coincide com o Dia Internacional pela Eliminação da Violência
contra a Mulher, estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1999. Esta
data presta homenagem às irmãs Patria, María Teresa e Minerva Maribal, que foram
brutalmente torturadas e assassinadas em 1960, sob o regime do ditador Rafael Trujillo, na
República Dominicana.
O 25 de Novembro, também conhecido como Dia Laranja, convoca a sociedade para
a mobilização não apenas durante o mês de novembro, mas em todo o dia 25 de cada mês,
alertando sobre a necessidade urgente de prevenir e eliminar todas as formas de violência
contra mulheres e meninas. A escolha dessa data para o Distrito Federal é, portanto, um
reforço ao apelo global de conscientização e ação contra um dos maiores desafios
contemporâneos na promoção dos direitos humanos e da equidade de gênero.
O Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à Violência contra a Mulher será uma
oportunidade para reforçar o compromisso do poder público e da sociedade civil na
implementação de políticas que visem proteger as mulheres e prevenir a violência de gênero.
Por meio de campanhas de conscientização, ações educativas e eventos que promovam o
diálogo e o apoio às vítimas, o Distrito Federal se alinha aos esforços internacionais para
erradicar a violência contra mulheres e meninas.
PL 1379/2024 - Projeto de Lei - 1379/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (136261) pg.1
A violência contra a mulher é uma realidade que ainda afeta milhões de vidas em todo
o mundo, inclusive no Brasil. O Distrito Federal não pode ficar alheio a essa realidade e deve
assumir um papel protagonista na promoção de um ambiente seguro, de respeito e de
igualdade para todas as mulheres. Instituir o Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à
Violência contra a Mulher é um passo importante para dar visibilidade ao tema, sensibilizar a
população e estimular a ação conjunta entre governo e sociedade na busca de soluções
eficazes para esse grave problema.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
projeto de lei, com a convicção de que ele trará impactos positivos na conscientização e no
enfrentamento da violência contra as mulheres no Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 15/10/2024, às 16:37:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 136261 , Código CRC: 83b29a8f
PL 1379/2024 - Projeto de Lei - 1379/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (136261) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Requer a realização de Sessão
Solene em comemoração a 100ª
Edição do Impacto Radical DF, a
realizar-se no dia 23 de outubro de
2024. às 19h no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração a 100ª Edição do Impacto
Radical DF, a realizar-se no dia 23 de outubro de 2024. às 19h no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
Venho, por meio deste, justificar a realização de uma sessão solene em homenagem
ao projeto Impacto Radical, que, desde sua criação em 2012, tem desempenhado um papel
transformador na vida de milhares de pessoas em todo o Brasil.
O Impacto Radical é um acampamento voltado para pessoas acima de 18 anos, que
proporciona uma reflexão profunda sobre a liberdade cristã dentro da perspectiva de uma
“Igreja Livre”. Através de simulações que retratam a realidade da “Igreja Perseguida”, o
projeto não apenas sensibiliza os participantes, mas também os inspira a se envolver em
missões e evangelismo, tanto em sua localidade quanto entre povos não alcançados.
Os principais motivos para a realização desta sessão solene incluem:
Reconhecimento do Impacto Social: O projeto tem sido uma estratégia de Deus
que tem transformado vidas e ministérios, promovendo a conscientização sobre a importância
da fé e do engajamento social.
Promoção de Valores de Solidariedade e Empatia: Ao simular a perseguição, o
Impacto Radical ajuda os participantes a valorizarem a liberdade religiosa e a desenvolverem
um espírito de solidariedade com aqueles que sofrem por sua fé.
Referência Nacional e Internacional: Com a fundação da Agência Impacto Radical
(AGIR), o projeto rompeu fronteiras, tornando-se uma referência no Brasil e sendo
reconhecido internacionalmente, o que merece ser celebrado em nossa Câmara Legislativa.
REQ 1688/2024 - Requerimento - 1688/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Epdgu.1ardo Pedrosa, Deputado Iolando, Deputado Martins Machado - (136451)
Inspiração para as Novas Gerações: O Impacto Radical não é apenas um projeto, mas
uma paixão que se transforma em um modo de vida para muitos. Essa dedicação e
comprometimento podem servir de exemplo para as novas gerações.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres deputados para aprovação deste
requerimento de sessão solene, que certamente será um momento de celebração e reflexão
sobre o impacto positivo que o projeto Impacto Radical tem promovido em nossa sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 15/10/2024, às 16:37:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 15/10/2024, às 17:45:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2024, às 12:08:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:01:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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REQ 1688/2024 - Requerimento - 1688/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Epdgu.2ardo Pedrosa, Deputado Iolando, Deputado Martins Machado - (136451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Requer a realização de Sessão
Solene em comemoração aos 50
anos do Centro de Ensino Médio 05
de Taguatinga - CEM 05, a realizar-
se no dia 21 de outubro de 2024. às
10h no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração aos 50 anos do Centro de
Ensino Médio 05 de Taguatinga - CEM 05, a realizar-se no dia 21 de outubro de 2024. às 10h
no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
Requeiro Realização da Sessão Solene em Homenagem aos 50 Anos do Centro de
Ensino Médio 05 de Taguatinga.
A realização de Sessão Solene em homenagem ao cinquentenário do Centro de
Ensino Médio 05 de Taguatinga é um momento de grande relevância para toda a comunidade
educativa e para o Distrito Federal. Fundado em 29 de outubro de 1974, o CEM 05 se tornou
um símbolo de transformação e formação cidadã ao longo de suas cinco décadas de história.
Sob a liderança de diretores comprometidos, como Evaldo José Rodrigues Procópio e
Braulio de Souza Gonçalves, a escola consolidou-se como uma referência no ensino público,
dedicando-se à promoção de uma educação de excelência. A implementação do Novo Ensino
Médio em 2021 reforçou essa trajetória, permitindo que a instituição ampliasse suas
propostas pedagógicas e atendesse a 946 estudantes, proporcionando a eles um ambiente de
aprendizado rico e diversificado.
A sessão solene servirá para reconhecer e celebrar as conquistas do CEM 05,
destacando sua missão de formar cidadãos conscientes e preparados para os desafios do
mundo contemporâneo. Este evento também representará um importante espaço de reflexão
sobre o papel da educação na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres deputados desta Casa para a realização
dessa sessão solene, que será um tributo à dedicação e ao legado do Centro de Ensino
Médio 05 de Taguatinga, valorizando a educação como pilar fundamental da nossa
comunidade.
Sala das Sessões, …
REQ 1689/2024 - Requerimento - 1689/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Epdgu.1ardo Pedrosa, Deputado Max Maciel, Deputado Iolando, Deputado Martins Machado - (136693)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 15/10/2024, às 16:37:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 15/10/2024, às 17:45:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 15/10/2024, às 19:37:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2024, às 12:08:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:01:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 1689/2024 - Requerimento - 1689/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Epdgu.2ardo Pedrosa, Deputado Max Maciel, Deputado Iolando, Deputado Martins Machado - (136693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a realização de Audiência
Pública, no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, no
dia 26 de novembro de 2024, às 19
horas, com a finalidade de debater a
realocação dos ocupantes de área
pública localizada nas proximidades
da QS 629 (Furnas), na Região
Administrativa de Samambaia (RA-
XII).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro nos dos artigos 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, requeremos a realização de Audiência Pública, no Plenário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, no dia 26 de novembro de 2024, às 19 horas, com a
finalidade de debater a realocação dos ocupantes de área pública localizada nas
proximidades da QS 629 (Furnas), na Região Administrativa de Samambaia (RA-XII).
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por finalidade debater a urgente questão envolvendo a
realocação das famílias que ocupam a área pública localizada nas proximidades da QS 629,
em Samambaia Norte (Furnas), Região Administrativa de Samambaia (RA-XII), em razão das
condições de vida dessas famílias estarem marcadamente comprometidas pelo fato de
habitarem embaixo de linhas de alta tensão da empresa Eletrobrás Furnas, o que gera
iminentes riscos à integridade física dos moradores, sobretudo diante da possibilidade de
acidentes graves, como eletrocussão, incêndios e exposição a campos eletromagnéticos, que
podem trazer sérias consequências à saúde, conforme apontam estudos científicos
amplamente reconhecidos.
Ademais, não se pode olvidar que as condições de moradia nas referidas áreas são
extremamente precárias, tendo em vista que as famílias vivem em habitações improvisadas e
sem acesso a infraestrutura básica como saneamento, abastecimento de água e coleta de
resíduos sólidos, o que agrava sobremaneira a vulnerabilidade social a que estão submetidas,
circunstâncias que as forçaram a ocupar a área, justamente por não disporem de alternativas
habitacionais dignas ou de meios financeiros para arcar com alugueis ou adquirir imóveis
dentro da legalidade.
REQ 1690/2024 - Requerimento - 1690/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (137350) pg.1
Convém destacar que as linhas de transmissão de alta tensão, são de vital
importância para o abastecimento energético da região, o que torna premente a busca de
soluções viáveis por parte do Poder Público para a realocação dessas famílias, assegurando-
lhes moradia digna e regularizada em áreas apropriadas e seguras.
Matéria publicada no portal da BBC Brasil informa que um “estudo publicado pelo Briti
sh Medical Journal concluiu que as crianças que moram a um raio de 200 metros de distância
das linhas de alta tensão têm risco 70% maior de desenvolver leucemia”. Continua a matéria
dizendo que “A pesquisa, realizada por cientistas da Universidade de Oxford, avaliou 29 mil
crianças com câncer - entre elas 9,7 mil com leucemia - nascidas entre 1962 e 1995, além de
um grupo de controle de jovens saudáveis”, acrescentando que os pesquisadores “concluíram
que 64 crianças que sofriam de leucemia viviam a menos de 200 metros de distância de
alguma rede. Outras 258 crianças que sofrem da doença viviam a uma distância entre 200 e
600 metros das redes”.
Importante ressaltar que, recentemente, a Ocupação de “Furnas” foi palco de eventos
trágicos e de grande repercussão social, como o incêndio ocorrido em maio de 2023, que
destruiu diversas moradias construídas de forma improvisada, deixando inúmeras famílias
desabrigadas e agravando a já precária situação da comunidade. Outrossim, há uma ameaça
iminente de desocupação coercitiva, com base em decisões judiciais que determinam a
reintegração de posse da área ocupada.
Por tudo o que foi exposto, torna-se imprescindível a realização da presente
Audiência Pública, a qual possibilitará o debate aberto e democrático entre representantes do
Poder Legislativo, do Poder Executivo, das entidades representativas da sociedade civil,
especialistas em habitação e meio ambiente, e, sobretudo, dos próprios moradores da área
ocupada, de modo que seja possível a construção de soluções conjuntas que atendam tanto
às necessidades habitacionais das famílias afetadas quanto às exigências legais e ambientais
que regem a ocupação da área em questão, promovendo, assim, a proteção dos direitos
fundamentais dessas pessoas, especialmente o direito à moradia digna, sem desconsiderar
as obrigações do Estado em garantir a segurança e a preservação ambiental.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio à aprovação deste Requerimento,
por se tratar de uma questão de grande relevância social, que demanda a atenção imediata
do Poder Público para que sejam encontradas soluções justas e eficazes que garantam a
proteção da vida, da saúde e da dignidade das famílias envolvidas, ao mesmo tempo em que
se respeitam as determinações legais e os princípios constitucionais relativos ao direito à
moradia, à função social da propriedade e à preservação ambiental.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 12:23:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1690/2024 - Requerimento - 1690/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (137350) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a realização da Sessão
Solene no dia 06 de novembro de
2024, às 19 horas, no Salão
Comunitário da Candangolândia em
homenagem a comemoração do
aniversário da Cidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento
Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene no dia 06 de novembro de 2024, às 19
horas, no Salão Comunitário da Candangolândia em homenagem a comemoração do
aniversário da Cidade.
JUSTIFICAÇÃO
Conhecida como cidade-mãe, há 66 anos, nascia a Candangolândia, destinada a
abrigar os operários que chegavam ao Planalto Central com o mesmo sonho de Juscelino
Kubitschek: transferir a capital do Brasil para o centro do país. Mais do que isso, os
candangos, como ficaram conhecidos, vieram atrás de uma vida melhor. Atualmente, neste
mesmo lugar, vivem pioneiros, filhos de candangos e tantas outras pessoas que comemoram
a cidade onde vivem.
O primeiro acampamento, construído em 1956, era formado pela sede da Companhia
Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), por um caixa-forte para garantir o
pagamento dos operários, um posto de saúde, um hospital, um posto policial, dois
restaurantes, uma escola para os filhos dos trabalhadores e as residências dos técnicos da
empresa responsável pela obra.
O nome Candangolândia é derivado do termo pelo qual ficaram conhecidas as
pessoas que vinham de vários lugares, principalmente do Nordeste, para construir Brasília. O
berço dos pioneiros ainda guarda monumentos, como a primeira escola e a primeira igreja de
Brasília, ambos intactos. A cidade é parte do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Inicialmente, a Candangolândia era conhecida como a Vila Operária, por ser o local
destinado aos operários contratados. Naquela época, era muito comum surgir, da noite para o
dia, ruas inteiras que serviam como abrigos para os muitos candangos que chegavam para
trabalhar. Foram surgindo muitos alojamentos provisórios como Lonalândia – barracas
cobertas por lonas – e a Sacolândia – barracas feitas de sacos vazios de cimentos. Mais
tarde, passou a ser conhecida por Vila dos Candangos e finalmente, como Candangolândia –
homenagem aos pioneiros de Brasília, que são chamados de candangos.
REQ 1691/2024 - Requerimento - 1691/2024 - Deputado Hermeto, Deputado Pepa, Deputadop Egd.1uardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Gabriel Magno, Deputado Fábio Felix - (137407)
Somente em 1989 a Candangolândia tornou-se cidade e, alguns anos depois, em
1994, por meio da Lei n° 658, foi oficializada com a criação da Região Administrativa da
Candangolândia – RA XIX (até então fazia parte da Região Administrativa do Núcleo
Bandeirante), fixando-se o dia 3 de novembro como data oficial de sua fundação.
Hoje, com pouco mais de 20 mil habitantes, a cidade mantém características
interioranas. Há ainda casas de madeira, praças e é comum observar pessoas conversando
em frente às residências. Além dos monumentos, como a primeira escola e a primeira igreja
de Brasília, a cidade preserva traços típicos da época da construção da nova capital.
Dada, de um lado a sua importância histórica, fundamental se faz a presente
homenagem a comemoração do aniversário de 66 anos da Candangolândia/DF, a
comemorarse no dia 03 de novembro.
Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente
requerimento.
Sala das Sessões, em outubro de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 13:04:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2024, às 13:10:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:02:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:02:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:09:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 16/10/2024, às 14:11:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 1691/2024 - Requerimento - 1691/2024 - Deputado Hermeto, Deputado Pepa, Deputadop Egd.2uardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Gabriel Magno, Deputado Fábio Felix - (137407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações ao Instituto
Brasília Ambiental – Ibram e à
Secretaria de Educação – SEEDF, a
respeito da execução do Plano
Distrital de Educação Ambiental –
PDEA .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos arts. 15, III, 39, § 2º, XII, e 40 do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, requeiro a solicitação das seguintes informações ao Instituto
Brasília Ambiental – Ibram e à Secretaria de Educação – SEEDF , a respeito da execução do
Plano Distrital de Educação Ambiental – PDEA:
1. Como é feito o acompanhamento da execução do Plano? Quais objetivos estabelecidos no
Plano foram cumpridos? Quais estão em vias de alcance? Quais dados objetivos
comprovam as respostas?
2. Quais são os entraves que impedem a plena execução do que foi estabelecido?
3. Quais foram os montantes orçamentários (previsto e executado) que foram destinados
para educação ambiental no ano corrente?
4. Qual é a previsão de revisão ou de elaboração de novo Plano Distrital de Educação
Ambiental? Como a sociedade civil poderá participar desse processo?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto ao Instituto
Brasília Ambiental – Ibram e à Secretaria de Educação – SEEDF, a respeito da execução do
Plano Distrital de Educação Ambiental – PDEA.
De acordo com informações constantes do site da Secretaria de Estado do Meio
Ambiente, a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Distrito Federal elaborou,
em 2018, o Plano Distrital de Educação Ambiental – PDEA, com base na Política Nacional de
Educação Ambiental – PNEA (Lei federal n° 9.795/1999), no Programa Nacional de Educação
Ambiental – ProNEA e na Política de Educação Ambiental no Distrito Federal (Lei n° 3.833
/2006). Em 2021, a Comissão Interinstitucional revisou o PDEA.
O referido Plano estabelece objetivos alinhados àqueles da Política Distrital sobre o
tema, quais sejam: a) garantir a criação e o fortalecimento de programas e projetos de
educação ambiental no âmbito formal e não-formal no DF; b) promover a incorporação da
educação ambiental na formulação e execução de políticas públicas ambientais no DF; d)
REQ 1692/2024 - Requerimento - 1692/2024 - Deputado Fábio Felix - (137274) pg.1
fomentar processos de formação continuada para educadores que atuem na educação formal
e não-formal; e) produzir, gerir e democratizar informações ambientais; f) promover a
participação comunitária, ativa, permanente e responsável nas diversas instâncias de gestão
que envolvam a questão ambiental; g) fortalecer a integração com a ciência e as tecnologias
sustentáveis; h) produzir e aplicar instrumentos de acompanhamento, monitoramento e
avaliação das ações do PDEA.
Para o alcance dos objetivos, o Plano Distrital prevê nove linhas de ação, a seguir
listadas: 1) articulação institucional, mobilização social e aporte de recursos; 2) gestão e
planejamento da educação ambiental no DF; 3) educação ambiental no ensino formal; 4)
educação ambiental não-formal; 5) formação de educadores e educadoras ambientais; 6)
promoção e apoio à produção e à disseminação de materiais didático-pedagógicos e
instrucionais; 7) divulgação de informações sobre projetos ambientais em andamento; 8)
desenvolvimento e difusão de estudos, pesquisas e experimentações em educação
ambiental; e 9) monitoramento e avaliação da Política Distrital de educação ambiental.
Cumpre esclarecer que, para cada um dos objetivos, além das linhas de ação, são
previstas metas e ações, que foram revistas em 2021. Para cada ação, são estipuladas
estratégias de atuação e atores que “ obrigatoriamente ” devem se envolver em sua
execução. Dessa forma, o Plano não é apenas um conjunto de intenções, mas também um
plano de execução do que é estabelecido em normas federais e distritais.
Não se pode desconsiderar que ministrar educação ambiental, no âmbito formal e não-
formal, é imposição estabelecida pela: a) Lei distrital nº 1.146/1996, que dispõe sobre a
introdução da educação ambiental como conteúdo das matérias, atividades e disciplinas
curriculares do 1º e 2º graus dos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal; b) Lei
Distrital nº 3.833/2006, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política de
Educação Ambiental do Distrito Federal e cria o Programa de Educação Ambiental do Distrito
Federal; c) Decreto Distrital nº 31.129/2009, que regulamenta a Lei Distrital nº 3.833/2006; d)
Resolução Conama nº 422/2010, que estabelece diretrizes para as campanhas, ações e
projetos de educação ambiental; e e) Lei federal n° 9.795/1999, que dispõe sobre a educação
ambiental e institui a Política Nacional pertinente.
Dessa forma, seis anos após a elaboração do referido Plano Distrital e três anos após
sua revisão, cumpre questionar ao Instituto Brasília Ambiental – Ibram e à Secretaria de
Educação sobre o acompanhamento da execução do Plano e sobre quais objetivos foram
cumpridos ou que estão em vias de alcance, com a devida justificativa. Para os objetivos que
ainda não foram alcançados, há de se indagar sobre os entraves que impedem a plena
execução do que foi estabelecido. Devem, ainda, ser apontados os montantes orçamentários
(previsto e executado) que foram destinados para educação ambiental no ano corrente. Por
fim, questiona-se sobre a previsão de revisão ou de elaboração de um novo Plano Distrital de
Educação Ambiental e sobre como a sociedade civil poderá participar desse processo.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem a presente proposição, em
prol da defesa do meio ambiente e da conscientização ambiental da população .
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 16/10/2024, às 13:54:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
REQ 1692/2024 - Requerimento - 1692/2024 - Deputado Fábio Felix - (137274) pg.2
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REQ 1692/2024 - Requerimento - 1692/2024 - Deputado Fábio Felix - (137274) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a retirada de tramitação e
arquivamento da Moção nº 1037, de
2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno desta Casa, venho requerer a
Vossa Excelência a retirada de tramitação e arquivamento da Moção nº 1037/2024, de minha
autoria .
JUSTIFICAÇÃO
Por motivo de erro no conteúdo e a necessidade de reapresentação da moção para
corrigi-lo, requer-se a retirada de tramitação e o arquivamento desta proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 15:00:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1693/2024 - Requerimento - 1693/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (137464) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor à Policial Militar,
Sra. Kadja Machado Borges Silveira
– 2º TEN KADJA BORGES, que em
seu período de folga evitou um
crime de roubo a uma panificadora
na Região Administrativa do Varjão
– RA XXIII.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor a Policial Militar, Sra. Kadja
Machado Borges Silveira – 2º TEN KADJA BORGES, que em seu período de folga evitou um
crime de roubo a uma panificadora na Região Administrativa do Varjão – RA XXIII.
JUSTIFICAÇÃO
É com grande honra e reconhecimento que apresento esta Moção de Louvor à
Policial Militar, 2º Tenente Kadja Machado Borges Silveira, por sua ação exemplar durante um
evento ocorrido em seu período de folga. Na tarde do último sábado, dia 28 de setembro na
Região Administrativa do Varjão – RA XXIII, a Tenente Kadja Borges demonstrou bravura e
compromisso com a segurança pública ao evitar um assalto a uma panificadora local.
Durante um tranquilo fim de tarde, a paz da comunidade foi interrompida pela ação de
um criminoso, aparentemente sob efeito de drogas, que invadiu vários estabelecimentos da
região, perpetrando sucessivos roubos. Num desses estabelecimentos, a panificadora, os
funcionários, em estado de pânico, alertaram a Tenente Kadja Borges, que estava nas
proximidades. Demonstrando pronta resposta e coragem, um policial interveio imediatamente
na situação.
Ao enfrentar o criminoso, que havia saído recentemente do sistema prisional, a
tenente Kadja Borges foi agredida fisicamente. Em legítima defesa e para resguardar sua
integridade física e a segurança dos cidadãos presentes, a policial militar foi obrigada a
realizar dois disparos para conter a agressão, neutralizando a ameaça.
A atitude da 2ª Tenente Kadja Borges é um exemplo de dedicação e compromisso
com a proteção da sociedade, mesmo fora do horário de serviço. Sua rápida intervenção não
só impediu a consumação do crime, como também preservou a ordem e a tranquilidade da
comunidade do Varjão.
Conforme reportagens do Jornal de Brasília e do portal Metrópoles, após a ação
heróica, a policial foi, ainda, alvo de ameaças por parte de um familiar do crime, o que
MO 1043/2024 - Moção - 1043/2024 - Deputada Doutora Jane - (137090) pg.1
demonstra ainda mais sua determinação e coragem em enfrentar situações adversárias em
prol do bem comum.
https://jornaldebrasilia.com.br/brasilia/policial-feminina-de-folga-evita-assalto-em-
panificadora-do-varjao-e-e-ameacada-por-familiar-do-criminoso/
https://www.metropoles.com/distrito-federal/pm-atira-em-suspeito-e-evita-assalto-em-
padaria-no-varjao
Por estas razões, é justo e necessário que esta Casa Legislativa reconheça e louve a
bravura e a dedicação da 2º Tenente Kadja Machado Borges Silveira, concedendo-lhe este
Moção de Louvor, como forma de reconhecimento público por sua conduta exemplar e pelos
relevantes serviços prestados à comunidade do Distrito Federal.
Conclusão:
A presente Moção de Louvor não apenas confirmou o ato de bravura da 2º Tenente
Kadja Borges, mas também reforça a importância do compromisso dos policiais militares com
a segurança e o bem-estar da sociedade, seja em serviço ou fora dele. É um tributo merecido
àqueles que, com coragem e determinação, se colocam em risco para proteger a vida e a
segurança dos cidadãos.
Seguindo esta linha de intelecção, rogo a meus nobres pares a aprovação da
presente Moção de Louvor à Sra. Kadja Machado Borges Silveira – 2º TEN KADJA BORGES.
Sala das Sessões, ....
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 18:27:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1043/2024 - Moção - 1043/2024 - Deputada Doutora Jane - (137090) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2024
( Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane )
Moção de Louvor em Sessão Solene
em reconhecimento e homenagem
ao aniversário da Região
Administrativa do Paranoá – RA VII,
a realizar-se no dia 23 de outubro de
2024, às 19h, na quadra coberta da
Praça Central, Lote 06, Paranoá,
Distrito Federal, às pessoas que
especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em
Sessão Solene em reconhecimento e homenagem ao aniversário da Região Administrativa do
Paranoá – RA VII, a realizar-se no dia 23 de outubro de 2024, às 19h, na quadra coberta da
Praça Central, Lote 06, Paranoá, Distrito Federal, às pessoas que especifica.
NOME
ADENILZA DA CRUZ SANTOS
1.
ALBA SOARES DE S. DOS SANTOS
2.
ALEX SANDES S. ARAÚJO
3.
ALEXANDRE PEREIRA RIBEIRO
4.
ALICE FROES MARQUES
5.
ALICE SOUSA
6.
MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.1
ALISSON KALEB D.DOS SANTOS
7.
ALYNE COSTA DE SOUZA
8.
ANA CÉLIA DE MORAES
9.
ANA MARIA DE ARAÚJO
10.
ANA MARIA DE SOUSA FERREIRA
11.
ANTÔNIA GOMES DE JESUS
12.
ANTÔNIA MARQUES
13.
ANTÔNIO IRIS DE SOUZA SILVA
14.
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
15.
ANTÔNIO S. ALMEIDA
16.
ARIOSVALDO MASSENA FERREIRA
17.
BENTO PEREIRA DOS SANTOS
18.
CELICE MENEZES FERREIRA
19.
CLÁUDIO SILVA
20.
CLEANDO PEREIRA ALVES
21.
MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.2
CLEITON CRISTIANO B. CRUZ
22.
CLEONICE RAMALHO
23.
CLEUDILENE RODRIGUES BEZERRA
24.
DANIELLE VIEIRA CAVALCANTE
25.
DIEGO MARQUES ARAÚJO
26.
DIEGO SOUZA SANTOS
27.
EDNILDE DA CRUZ DE ABREU
28.
ELAINE FREIRE
29.
ELANE GONÇALVES DA SILVA
30.
ELENICE DA COSTA
31.
ELIETE AIRES DE ANDRADE
32.
ELIZEU LOPES NERI
33.
ESTER FRANCISCA DE OLIVEIRA
34.
EUDA NAARA DE SOUSA GOMES
35.
FÁBIO JÚNIOR B. ALVES
MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.3
36.
FERNANDO VINÍCIUS M. MOREIRA
37.
FRANCISCA AZEVEDO DE OLIVEIRA
38.
FRANCISCA DOS SANTOS ARAÚJO
39.
FRANCISCO BEZERRA
40.
FRANCISCO MARONDES
41.
FRANCISCO RIBEIRO DE CARVALHO
42.
GABRIEL PEREIRA SILVA
43.
GENILDA MARIA OLIVEIRA
44.
GILDA DOS SANTOS
45.
HALINA CARVALHO ALVES
46.
HEBERT RICARDO PIMENTA
47.
HELLEN GOMES
48.
HENRIQUE FERREIRA LOPES
49.
IGOR JÚNIOR R. DA SILVA
MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.4
50.
ILDECI ALVES CAFÉ
51.
IRIS HELENA ROSA
52.
ISABEL ALEXANDRE DE SOUSA
53.
ISABEL EMÍLIA PRADO DA SILVA
54.
ISABEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
55.
ISAÍAS SOARES
56.
IVANILDA FERNANDEZ
57.
IZABEL ALEXANDRE
58.
IZABILDE SOUSA DA COSTA
59.
JACINTO ALVES PEREIRA
60.
JADSON CASTRO
61.
JAIR RAMOS
62.
JEFFERSON ALVES DA SILVA
63.
JOANA SOARES
MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.5
64.
JOÃO MOEIRA
65.
JOÃO PAULO C. DOS SANTOS
66.
JOÃO VICTOR FÉLIX
67.
JOAQUIM BATISTA DA SILVA
68.
JOAQUIM MINEIRO
69.
JOAQUIM REIS DE SOUSA
70.
JOEL DE ARAÚJO COSTA
71.
JORGE LOPES DOS SANTOS NETO
72.
JOSÉ CARLOS PINHEIRO
73.
JOSÉ LUIZ VIEIRA DA SILVA
74.
JÚLIA DIAS
75.
JÚLIA RODRIGUES
76.
JURACI ALVES M. CARVALHO
77.
KELLY SANTOS
MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.6
78.
KENYA SANTOS ABREU
79.
LAÉRCIO FERNANDO
80.
LAURINDA JOSÉ PEREIRA
81.
LILIANE REBECA DA SILVA SOUSA
82.
LIMA ALMEIDA
83.
LUCAS MOREIRA FIRMO
84.
LUCIANO LIMA COSME
85.
LUCIENE ANTUNES DE OLIVEIRA
86.
LUIZ ALBERTO DE C. SEVERO
87.
MARCELO ILLARRI CAMARGO
88.
MÁRCIA KEMIA GOMES
89.
MARCO AURÉLIO ALVES DA SILVA
90.
MARCUS SILVA CANTOR
91.
MARIA AMÉLIA DE OLIVEIRA
MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.7
92.
MARIA ANICE DA SILVA
93.
MARIA APARECIDA ARRAIS
94.
MARIA APARECIDA BARBOSA
95.
MARIA DA CONCEIÇÃO
96.
MARIA DAS DORES RODRIGUES
97.
MARIA DE LOURDES ARAÚJO
98.
MARIA LÚCIA
99.
MARIA DE LURDES ALVES
100.
MARIA DELCI
101.
MARIA DELSIONE DA SILVA
102.
MARIA DO CARMO PEREIRA
103.
MARIA DO ROSÁRIO RIBEIRO
104.
MARIA DOS MILAGRES
105.
MARIA ELENA
106.
MARIA EUGÊNIA
107.
MARIA EUNICE LIMA DA SILVA
108.
MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.8
MARIA EVODIA DA S. FERREIRA
109.
MARIA HELENA
110.
MARIA HELENA PEREIRA
111.
MARIA JOSÉ DE SOUSA FERREIRA
112.
MARIA JOSÉ DE SOUZA FERREIRA
113.
MARIA KEILA SANTANA DE BRITO
114.
MARIA LUZIA ALVES
115.
MARIA MADELA RODRIGUES
116.
MARIA NEVES VALVERDE
117.
MARIA ROSE
118.
MARIA SACRAMENTO DE SOUSA
119.
MARIA VALDECI O. COSTA
120.
MARIA VITÓRIA GONÇALVEZ
121.
MARIA ZILDA DE OLIVEIRA
122.
MARIA ZILMA DE MELO
123.
MARLUCE MARIA DOS SANTOS
124.
MARLY SOARES DA SILVA
125.
MARQUILANE LOPO DOS SANTOS
126.
MICHELE LEITE DO AMARAL
127.
MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.9
NADIR BERNARDES DA SILVA
128.
NATHÁLIA TEIXEIRA DA SILVA
129.
NELZIDE VIEIRA LOPES
130.
NILCE ALVES
131.
PABLO NICÁCIO DA SILVA
132.
PAULO ARAÚJO DOS SANTOS
133.
PAULO CÉSAR VALENTIM
134.
PAULO PASSOS XAVIER
135.
PAULO ROBERTO DA S. RIBEIRO
136.
PAULO SÉRGIO B. DOS SANTOS
137.
PAULO SÉRGIO B. DOS SANTOS
138.
PAULO VITOR DA SILVA RIBEIRO
139.
RAIMA CASTILHO
140.
RAIMUNDO FILK
141.
RAIMUNDO SABINO
142.
RENARA MARINO
143.
RHILCE PINHEIRO RODRIGUES
144.
RONALDO CARNAÚBA DE SOUZA
145.
ROSANE MARIA DA SILVA
146.
ROSELI TERESA ZAHATTA
MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.10
147.
RUTHI BATISTA PINHEIRO
148.
SAMARA THAÍS T. DA SILVA
149.
SAMUEL MACHADO DA SILVA
150.
SAULO GIOVANNI GOMES
151.
SEMI SOARES DE OLIVEIRA
152.
SIDNEI C. SANTOS
153.
SOLANGE OLIVEIRA SOUSA
154.
TATIANA PÁDUA RESENDE
155.
TC ADELBAR DA SILVA VERÇOZA
156.
TC ANTÔNIO PEDRO DIEL BASTOS
157.
TEREZINHA MEDEIROS
158.
THAIS FONSECA LIMA
159.
THAL MATOS
160.
THIAGO DAMIÃO DOS SANTOS
161.
VALDILENE DE SOUSA SILVA
162.
VALDINEI M. FONSECA
163.
VALÉRIA LIMA
164.
VANDA ANDRADE
165.
VANILDE VIEIRA MATOS
MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.11
166.
WAGNER GUSTAVO CHAGAS
167.
WAGNER TEIXEIRA
168.
WALTER BATISTA DE OLIVEIRA
169.
WELLINGTON MIRANDA REIS
170.
WENDEL BORGES DE OLIVIERA
171.
WENDEL SANTOS BORGES
172.
WESLEY SANDU
173.
WILLIAM SOUSA SANTOS
174.
WILLIAN ALVES DA SILVA
175.
WOOLFANG OLIVEIRA
176.
YASMIN VIEIRA LOPES
177.
ZILMA FREITAS GONÇALVEZ
178.
CRISTIANE PEREIRA RODRIGUES NEVES
179.
FRANCISCO HÉLIO DA SILVA
180.
ORGANIZAÇÃO NOVA ACRÓPOLE
181.
SCFV CRIANÇA PARA O BEM DA NOVA ACRÓPOLE
182.
JUSTIFICAÇÃO
É com grande satisfação e senso de dever cívico que apresento esta Moção de
Louvor, em reconhecimento e homenagem ao aniversário da Região Administrativa do
Paranoá – RA VII, a ser comemorado em Sessão Solene no dia 23 de outubro de 2024, às
19h, na quadra coberta da Praça Central, Lote 06, Paranoá, Distrito Federal.
MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.12
A Região Administrativa do Paranoá, estabelecida como RA VII, tem uma história rica
e vibrante que merece ser celebrada e reconhecida. Desde sua criação, o Paranoá tem
desempenhado um papel crucial no desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal.
Com uma população diversificada e uma comunidade engajada, a região tem mostrado uma
capacidade notável de crescimento e adaptação, sempre mantendo vivos os valores de
solidariedade e progresso.
O Paranoá é um exemplo de integração e desenvolvimento sustentável. Com seus
avanços nas áreas de educação, saúde, segurança e infraestrutura, a região tem
proporcionado melhores condições de vida aos seus moradores. Este progresso é resultado
do trabalho incansável de cidadãos dedicados e das lideranças comunitárias que, com
compromisso e dedicação, têm lutado por um futuro melhor para todos.
Esta Moção de Louvor é especialmente direcionada às pessoas que, com seu
trabalho e dedicação, contribuíram significativamente para o desenvolvimento e bem-estar da
comunidade do Paranoá. Entre os homenageados estão líderes comunitários, educadores,
profissionais de saúde, empreendedores, agentes de segurança e cidadãos exemplares que,
através de suas ações, inspiram e promovem o crescimento e a harmonia na região.
É justo e necessário reconhecer e valorizar aqueles que, com esforço contínuo, têm
ajudado a moldar a identidade do Paranoá, tornando-o um lugar cada vez melhor para se
viver. A homenagem durante a Sessão Solene será uma oportunidade para expressar nossa
gratidão e reconhecimento por suas contribuições inestimáveis.
Dito isso, conclamo todos a participarem desta celebração, que não apenas
homenageia os indivíduos destacados, mas também fortalece o espírito de comunidade e
pertencimento que caracteriza o Paranoá. Que esta Moção de Louvor sirva de incentivo para
que continuemos a trabalhar juntos pelo progresso e bem-estar de nossa região.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, conclamo o
apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Moção de Louvor.
Sala das Sessões, ...
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 12:52:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.13
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e
Aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que
esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes professoras e
professores em homenagem ao “Dia do/a Professor/a” , celebrado no dia 15 de outubro, e
pelos relevantes trabalhos prestados as instituições de ensino do Distrito Federal .
1. Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF) . Sindicato que representa
as professoras, professores, orientadoras e orientadores no Distrito Federal.
2. Confederação Nacional do Trabalhadores em Educação (CNTE) . Confederação que
representa os trabalhadores em educação no Brasil.
3. Associação dos Docentes da Universidade de Brasília (ADUnB) . Entidade sindical
que representa as e os docentes da Universidade de Brasília.
4. Sindicato dos Professores em Estabelecimento Particulares de Ensino do Distrito
Federal (Sinproep) . Sindicato que representa as professoras e os professores que
trabalham na rede privada de educação no Distrito Federal.
5. Sindicato dos Docentes da UnDF (SindUnDF) . Sindicato que representa as e os
docentes da Universidade do Distrito Federal.
6. União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) . Entidade que reúne e
representa estudantes de instituições de ensino fundamental, médio, técnico e pré-
universitário do Brasil.
7. Dorvalina José da Silva , professora aposentado da SEEDF, tendo atuado em sua última
escola na Escola Classe 304 sul.
8. Eliana Romualdo Ponciano . Vice-Diretora da Escola Classe 20 de Ceilândia.
9. Érika Souto Braga Aguiar , diretora da EC 05 do Cruzeiro.
10. Erivaldo Francisco de Sousa . Professor aposentado da SEDF, trabalhou a carreira no
Gama.
11. Flávia Rodrigues de Oliveira , supervisora pedagógica do CIL Planaltina.
12. Geraldo Ramiere, professor da SEEDF, lotado na Biblioteca Pública de Planaltina.
13. Gilberto Martins de Oliveira , diretor no CED Stella dos Cherubins Guimarães Trois,
Planaltina-DF.
14. Isadora Maria Santos Dias , professora de Língua Portuguesa do CEF 404 de
Samambaia.
15. Jefferson Reges Lobato , professor de Física desde 1998, diretor do CED 06 de
Ceilândia há 13 anos, é também ator e produtor cultural.
16. José Ricardo Faleiro Júnior , Vice-Diretor no CEF 01 de Planaltina.
17. Jussara Mendonça de Oliveira Seidel , docente na Rede Salesiano de Formação.
18.
MO 1045/2024 - Moção - 1045/2024 - Deputado Gabriel Magno - (137404) pg.1
18. Leonardo Teles Dias , professor de Língua Inglesa desde 2012, é atualmente diretor da
Escola Classe 43 de Ceilândia.
19. Maria América Menezes Bonfim Hamu. Professora da rede pública de Sobradinho, há
mais de 20 anos.
20. Maria Clara Xavier , professora na Escola Classe 09 de Planaltina.
21. Muna Ahmad Yousef , professor aposentado da SEEDF em Planaltina.
22. Neide Samico da Silva , professor aposentado da SEEDF em Planaltina.
23. Nicholas Rubén Beise Góngora , diretor do CIL 01 de Planaltina.
24. Nilza Cristina Gomes dos Santos , professora aposentada da SEEDF e ex-diretora do
Sinpro/DF.
25. Paulo César Ramos Araújo , diretor do Centro de Educação Profissional Escola Técnica
de Planaltina.
26. Raul Pietricovsky Cardoso . Professor da rede particular de ensino de Brasília.
27. Susanete Dias da Costa , professor aposentado da SEEDF em Planaltina.
28. Vicente Sérgio Brasil Fernandes , Professor de Graduação em Filosofia; Pós-graduação
Lato Sensu em Filosofia e Existência. Atualmente é Professor no Instituto São Boaventura
– ISB; Consultor da Studo Consultoria. Áreas de interesse e pesquisa: Ética, Direitos
Humanos, Filosofia Política, Mediação de Conflitos e Comunicação Não-Violenta; Gestão
educacional e Gestão pública.
29. Wellington de Oliveira Soares , diretor da Escola Classe Paraná de Planaltina.
30. Yuri Soares Franco. Professor da rede pública de Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos aos
professores e professoras das Instituições de Ensino do Distrito Federal, celebrando a
importância social desses profissionais, que sem dúvida, são insubstituíveis para a construção
de uma sociedade mais justa e com sujeitos críticos, com vistas à um mundo novo. As
professoras e os professores têm papel fundamental no desenvolvimento individual e social,
na vida de todas as pessoas, de toda a comunidade. São ele/as que formam todos os
profissionais e sonham com um país melhor e mais justo.
Assim sendo, conclamo dos nobres Parlamentares a manifestarem seu
reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente
Moção.
Sala das Sessões, em 2024 .
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 13:57:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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MO 1045/2024 - Moção - 1045/2024 - Deputado Gabriel Magno - (137404) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos cidadãos que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p
arabenizar e manifestar votos de louvor aos cidadãos abaixo listados, pelos relevantes
serviços prestados à população do Distrito Federal, em prol do design e da chancela de
Brasília Cidade Criativa do Design pela UNESCO.
1. Ivana Valença
2. Elma Sousa
3. Patrícia Rego
4. Karine Câmara
JUSTIFICAÇÃO
Os cidadãos supracitados vêm atuando como agentes criativos e produtores do
ecossistema do design do DF. O trabalho desses atores foi e é determinante para que Brasília
continue sendo reconhecida internacionalmente como uma cidade
criativa neste campo, que é transversal, presente e atuante em todas as demais áreas
da economia criativa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:50:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
MO 1046/2024 - Moção - 1046/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (137428) pg.1
de 27 de novembro de 2020.
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MO 1046/2024 - Moção - 1046/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (137428) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos cidadãos que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
no desenvolvimento sustentável do
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p
arabenizar e manifestar votos de louvor, aos cidadãos abaixo listados, pelos relevantes
serviços à população do Distrito Federal, por meio da atividade laboral no desenvolvimento
sustentável da sociedade e do Distrito Federal, atuando e interagindo em diversos setores da
economia brasileira, com responsabilidade e eficiência.
1. Elton Baia Lopes de Oliveira
2. Nielsen Christianni Gomes da Silva
JUSTIFICAÇÃO
O primeiro curso de Engenharia Florestal do Brasil iniciou-se a partir do Decreto nº
48.247, de 30 de junho de 1960, por meio do qual o então Presidente Juscelino Kubitshek,
criou a Escola Nacional de Florestas – ENF, em Viçosa/MG. Ao final de 1964 formaram-se os
primeiros Engenheiros Florestais do Brasil, com a missão de produção de bens oriundos da
floresta ou de cultivos florestais, através do manejo de áreas florestais como forma de suprir a
demanda da sociedade e da indústria por produtos madeireiros e não madeireiros (Lei
Federal nº 4.643, de 31 de maio de 1965).
Ao longo desses sessenta anos, a engenharia florestal expandiu-se para todos os
estados brasileiros, chegando a 67 cursos espalhados pelo Brasil, tendo formado mais de
29.000 profissionais ao longo desse período.
MO 1047/2024 - Moção - 1047/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (137438) pg.1
Os Engenheiros (as) Florestais são profissionais altamente capacitados para atuar
com foco no desenvolvimento sustentável da sociedade, podendo atuar e interagir em
diversos setores da economia brasileira, com responsabilidade e eficiência.
Contribuem no planejamento e execução de importantes políticas nacionais, como o
Código Florestal, a Gestão de Florestas Públicas para Produção Sustentável, a utilização e
proteção do Bioma Mata Atlântica, a Política e o Gerenciamento de Recursos Hídricos, a
criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação da Natureza, a Política de
Florestas Plantadas e a Política de Recuperação da Vegetação Nativa.
No setor produtivo, atuam no ramo madeireiro (serrarias, laminadoras, fábricas de
painéis, de móveis e utensílios diversos de madeira), de celulose e papel, carvão, energia a
base de biomassa, entre outras. Fazem serviços e obras para o uso sustentável das florestas,
por meio do plano de manejo, inventário e reposição florestal, o licenciamento ambiental, a
proteção dos ecossistemas, seu monitoramento e gestão, tanto em unidades de conservação
como em florestas nativas diversas. No meio rural, além de atuar na produção florestal de
produtos madeireiros, também atua na produção de produtos florestais não madeireiros, tais
como as castanhas, frutas (açaí, cacau), plantas medicinais, condimentares, aromáticas e
plantas alimentícias não convencionais (PANCs), e também nos sistemas de produção
agropecuários, como os sistemas agroflorestais (SAFs), agroflorestas e sistemas de
Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF). Esse conjunto de atividades representa um
Produto Interno Bruto (PIB) de aproximadamente R$ 120 bilhões de reais.
As pessoas mencionadas fazem parte da história da Engenharia Florestal do Brasil e
do Distrito Federal, tendo prestado relevantes serviços à população e ao desenvolvimento do
Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:49:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1047/2024 - Moção - 1047/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (137438) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas e entidades que
especifica, pelos relevantes serviços
prestados à população do Distrito
Federal em ocasião da Sessão
Solene em Homenagem aos 50 anos
da Província São Maximiliano Maria
Kolbe.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas e entidades que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene
em Homenagem aos 50 anos da Província São Maximiliano Maria Kolbe.
1. Paróquia São Maximiliano Maria Kolbe
2. Alline Gonzaga da Silva
3. Antônio de Araújo Alexandre
4. Grêis Alcione da Silva
5. Ivaneide Martins da Silva
6. Ivanilde Oliveira de Carvalho
7. Joana Alves de Lacerda Neris
8. Jocilon Pereira Neris
9. José de Assis da Cunha
10. José de Sousa lima
11. Rosilene de Sousa Alexandre
12. Wellington Santos da Silva
13. Paróquia Santa Clara de Assis
14. Claudete Martins de Oliveira Pereira
15. Iraci Quitéria da Conceição
16. Jeila da Silva Rocha
17. Leonardo de Araujo Ferreira
18. Lídia Costa de Barros
19. Paróquia Nossa Senhora de Fátima – Missão Amazonas - Juruá
20. Alcione Patrício
21. Aldacir Boa-sorte Pereira
22. Aline de Souza Vieira
23. Arilson Cavalcante Damasceno
24. Arlete Carvalho de Lima
25.
MO 1048/2024 - Moção - 1048/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137275) pg.1
25. Camila de Souza Farias
26. Celionei Freitas da Silva
27. Edilson da Silva Varela
28. Francilei Medeiros da Silva
29. Hamilton dos Reis da Costa
30. Itelvina de Oliveira Pinheiro
31. Jarchelly Francisca da Mota Cavalcante
32. Joelma Saldanha de Freitas
33. Lucas dos Reis da Costa
34. Manoel da Silva Damasceno
35. Manoel Ramos da Silva
36. Maria Cosma de Souza Teixeira
37. Maria Cota Oliveira
38. Maria das Graças Santos de Freitas
39. Maria Soraia dos Santos Teixeira
40. Maria Soraia dos Santos Teixeira Medeiros
41. Nonato de Souza Auzier
42. Ozenira Nazaré Brito de Lima
43. Raimunda Varela de Melo
44. Raimundo Silva dos Santos
45. Rosana Oliveira de Araújo
46. Sérgio Manuel Silva dos Santos
47. Teocinei de Souza Oliveira
48. Paróquia Dos Evangelistas São Marcos e São Lucas
49. Andréa de Siqueira Moreira
50. Antônio Rufino Freires
51. Cláudia Alves de Oliveira
52. Denise Nascimento Bezerra do Carmo
53. Dilma Moura da Silva
54. Edilson Gomes Moreira
55. Edilson Pereira do Rêgo
56. Elielson Batista de Souza
57. Elza Vieira Sangues da Silva
58. Felicia Barros Rabelo
59. Francisca Mery Teotônio de Souza Araújo
60. Francisco Das Chagas Cipriano Araújo
61. Frei Clézio Menezes dos Santos
62. Geraldo Aparecido da Cruz
63. Getúlio Pereira dos Santos
64. Gracimaria Madeiro de Sousa
65. Guilherme Cardoso Oliveira da Silva
66. Humberto José Carvalho
67. Irene do Carmo Machado dos Santos
68. Jesualdo Firmino Lins
69. Joana Gonçalves de Carvalho
70. José Eustáquio Pereira de Melo
71. José Geraldo de Moura Lucas
72. Júlia Maria da Silva
73. Juracy Evangelista Alves
74. Leila do Carmo Costa da Silva
75. Luís Ferreira Calado
76. Luiz Pedro de Souza
77. Manoel Pacifico de Brito Sobrinho
78. Marcio Lopes da Silva
79. Maria Aparecida Soares Melo
80. Maria Auxiliadora Baião Reis
81.
MO 1048/2024 - Moção - 1048/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137275) pg.2
81. Maria Cristina de Lima Santos
82. Maria de Lourdes Machado
83. Maria do Socorro Araújo Guedes
84. Maria dos Anjos Moreira Calado
85. Maria Isabel O. Santos
86. Maria Nadir de Lima
87. Marilda Farias Fontineles da cruz
88. Marilde Andrade de Carvalho Lucas
89. Marileide Barbosa Santos
90. Nadiane pereira Gomes
91. Natalício Guedes de Oliveira
92. Regina Batista da Silva Oliveira
93. Renato Felix Batista
94. Sebastião da Costa Araújo
95. Simony Vieira de Sousa
96. Tânia Ferreira de Carvalho
97. Valtemir Almeida de França
98. Vanderli de Souza de França
99. Vânia Maria Borges
100. Wolney pereira Marinho Moura
101. Paróquia Santuário de São José – Niquelândia
102. Benedita Miguel Godoi Alves
103. Cirlei Ribeiro Camelo
104. Divina Rodrigues da Silva
105. Joelma Bittencourt Vieira
106. José Manoel de Carvalho
107. Jozemar Viiera Guimarães
108. Lucilia Andreia Rodrigues Luiz
109. Maria Abadia Bernardo
110. Maria da Badia Aparecida
111. Rosa Cristina Abreu dos Santos
112. Rosângela Borras Pereira
113. Paróquia Comunidade do Mesquita
114. Adriana Marta Lisboa da Costa
115. Agostinha T. Vasconcelos
116. Aldene Lisboa da Costa
117. Aleixo Neto da Costa
118. César Alves
119. Cristiane de Assis Pereira da Costa
120. Edilson Pereira Dutra
121. Elizete Ribeiro
122. In Memoriam - Dita Nonata
123. In Memoriam - João Antônio Pereira
124. Inocimeire Lisboa da Costa
125. Isidoria Antônia
126. Janete P. Braga
127. Jesivan Fonseca dos Santos
128. Laryssa da Costa
129. Lourdes de Fátima Ribeiro de Vasconcelos
130. Lourdes Magalhães
131. Luzia Magalhães
132. Marcelo Braga Melo
133. Maria Luzia M. Ribeiro Costa
134. Maria Madalena Antônia Pereira
135. Marli Braga Melo
136. Mauro Braga
137.
MO 1048/2024 - Moção - 1048/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137275) pg.3
137. Raquel Cristina P. Santos
138. Regiane de Assis Pereira
139. Roneide Benedito
140. Sandra Pereira Braga
141. Santina Lemos de Assis
142. Valci de Souza Silva
143. Paróquia Diversas
144. Aurélia Leite de Queiroz
145. Benedito Souza
146. Bento dos Santos Oliveira Nunes
147. Clóvis Felipe Santiago
148. Daniela Andrade de Rezende Araújo
149. Dinalva Gomes de Oliveira
150. Elaine Ribeiro de Loiola
151. Elizete Alves de Oliveira
152. Erick Fernando Andrade de Rezende Araújo
153. Gerson Vieira Guedes Melo
154. In Memoriam - Antônio do Nascimento Lima
155. In Memoriam - Epifania do Carmo Araújo
156. In Memoriam - Francisco das Chagas Albuquerque da Silva
157. In Memoriam - Gabriela Andrade de Rezende Araújo Cunha
158. In Memoriam - Manoel Joaquim de Rezende Araújo
159. In Memoriam - Maria José da Costa Albuquerque
160. In Memoriam - Maria José da Silva Freitas
161. In Memoriam - Osmário Alves de Oliveira
162. Ines Andrade de Rezende Araújo
163. Irene do Carmo Machado dos Santos
164. Iria Borre Souza
165. João Mascarenhas
166. José Augusto Melonio
167. Jucléia Aparecida Machado Santos
168. Juli Kelly Carvalho da Silva
169. Lúcia de Cristo Fernandes
170. Luciana das Mercês Carvalho Lima
171. Manoel Barbosa Nere
172. Manoel Marcos de Lira
173. Marcos Venícios de Sousa
174. Maria Cristina da Silva Castro
175. Maria das Graças Mascarenhas
176. Maria de Lourdes Santiago
177. Maria Ester Melo Guedes
178. Maria José Oliveira Cidrão
179. Marlene Santos Assunção
180. Nair Soares Guedes
181. Odim Augusto Guedes
182. Sandra Maria Lunguinho Lima
183. Thales Guedes de Melo
184. Wagner Marques do Vale Viegas
JUSTIFICAÇÃO
A realização de uma Sessão Solene em Homenagem aos 50 anos da Província São
Maximiliano Maria Kolbe deve partir de uma perspectiva que valorize a importância histórica,
MO 1048/2024 - Moção - 1048/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137275) pg.4
religiosa, social e cultural dessa entidade ao longo de cinco décadas de atuação. Fundada em
um período de renovação espiritual e missionária dentro da Igreja Católica, a Província São
Maximiliano Maria Kolbe carrega o legado de São Maximiliano Maria Kolbe, um mártir da fé,
cujo exemplo de amor ao próximo e sacrifício é admirado e seguido por fiéis ao redor do
mundo.
Primeiramente, a figura de São Maximiliano Maria Kolbe (1894–1941) oferece uma
inspiração profunda para o trabalho missionário. Canonizado em 1982 por São João Paulo II,
Kolbe é celebrado por sua devoção mariana e seu heroísmo no campo de concentração de
Auschwitz, onde ofereceu sua vida em troca da de outro prisioneiro. A dedicação
incondicional de Kolbe à fé e à caridade humana é um modelo que tem guiado o trabalho da
província ao longo dos anos.
Além disso, a Província São Maximiliano Maria Kolbe tem desempenhado um papel
fundamental no apoio à evangelização, educação e assistência social, especialmente nas
regiões onde está inserida. O trabalho da província é amplamente reconhecido por suas
iniciativas pastorais, que incluem a promoção de retiros espirituais, formação de leigos e
consagração à Imaculada, aspectos centrais da espiritualidade Kolbiana. Essa atuação
contribui para a consolidação de valores fundamentais, como a justiça social e a dignidade
humana.
Sob a perspectiva social, as ações da Província têm gerado impacto positivo em
comunidades carentes, oferecendo suporte educacional, projetos de inclusão social e auxílio
àqueles em situação de vulnerabilidade. A atuação missionária e o compromisso com o
bemestar social seguem os passos de São Maximiliano Maria Kolbe, que acreditava no poder
da educação e da comunicação para transformar a sociedade.
A realização de uma Sessão Solene em comemoração ao cinquentenário da
Província São Maximiliano Maria Kolbe, portanto, vai além de uma simples homenagem
institucional. Trata-se de reconhecer o papel significativo dessa entidade na preservação e
difusão de valores espirituais e humanitários, honrando sua contribuição para o
desenvolvimento social, educacional e religioso do país.
Ao completar 50 anos de serviço, a Província São Maximiliano Maria Kolbe se
reafirma como um pilar de fé e ação missionária, e sua história merece ser celebrada de
maneira solene, perpetuando seu legado para as gerações futuras.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos parlamentares para aprovar a presente moção,
reforçando o papel vital que essa instituição desempenha.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 16/10/2024, às 14:40:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 1048/2024 - Moção - 1048/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137275) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal em
ocasião da Sessão Solene em
Homenagem aos 50 anos da
Província São Maximiliano Maria
Kolbe.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes
serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em
Homenagem aos 50 anos da Província São Maximiliano Maria Kolbe.
1. Dom Frei João Wilk
2. Frei Amilton Leandro Gomes Nascimento
3. Frei André Machado
4. Frei Antônio Maria dos Santos Júnior
5. Frei Beneval Soares Bomfim
6. Frei Bernardo
7. Frei Carlos Eduardo
8. Frei Carlos Guimarães de Almeida
9. Frei Carlos Trovarelli
10. Frei Casemiro Cieslik
11. Frei Edmundo Skrobisz
12. Frei Emanoel Afonso da Silva
13. Frei Ennis Cláudio da S. Araújo
14. Frei Eusébio Wargulewski
15. Frei Flávio de Freitas Amorim
16. Frei Henrique de Souza Mendonça
17. Frei James Fernandes
18. Frei João Batista Maria Wajgert
19. Frei Jorge Elias Oliveira Machado
20. Frei José de Arimateia Autran Feitoza
21. Frei José Lanoil dos Santos
22. Frei José Nazareno de Sousa Santos
23. Frei Josue Pereira de Sousa
24. Frei Marcelo Borges da Silva
25.
MO 1049/2024 - Moção - 1049/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137261) pg.1
25. Frei Marcos Pereira da Silva
26. Frei Mario Pruszak
27. Frei Mayko Ataliba Cruz de Andrade
28. Frei Miescislaw Tlaga
29. Frei Pedro Rodrigues da Silva
30. Frei Roberto Candido de Souza
31. Frei Rogerio Xavier
32. Frei Stanislaw Ocetek
33. Frei Tomasz Szymczak
34. Frei Zbigniew Szweda
35. In Memoriam Dom Frei Agostinho Stefan
36. In Memoriam Dom Frei Janusz Mariano Daneski
37. In Memoriam Frei Francisco Kramek
38. In Memoriam Frei João Benedito Ferreira
39. In Memoriam Frei José Marian Stankiwiec
40. Reverendíssimo Frei Gilberto de Jesus Rodrigues
JUSTIFICAÇÃO
A realização de uma Sessão Solene em Homenagem aos 50 anos da Província São
Maximiliano Maria Kolbe deve partir de uma perspectiva que valorize a importância histórica,
religiosa, social e cultural dessa entidade ao longo de cinco décadas de atuação. Fundada em
um período de renovação espiritual e missionária dentro da Igreja Católica, a Província São
Maximiliano Maria Kolbe carrega o legado de São Maximiliano Maria Kolbe, um mártir da fé,
cujo exemplo de amor ao próximo e sacrifício é admirado e seguido por fiéis ao redor do
mundo.
Primeiramente, a figura de São Maximiliano Maria Kolbe (1894–1941) oferece uma
inspiração profunda para o trabalho missionário. Canonizado em 1982 por São João Paulo II,
Kolbe é celebrado por sua devoção mariana e seu heroísmo no campo de concentração de
Auschwitz, onde ofereceu sua vida em troca da de outro prisioneiro. A dedicação
incondicional de Kolbe à fé e à caridade humana é um modelo que tem guiado o trabalho da
província ao longo dos anos.
Além disso, a Província São Maximiliano Maria Kolbe tem desempenhado um papel
fundamental no apoio à evangelização, educação e assistência social, especialmente nas
regiões onde está inserida. O trabalho da província é amplamente reconhecido por suas
iniciativas pastorais, que incluem a promoção de retiros espirituais, formação de leigos e
consagração à Imaculada, aspectos centrais da espiritualidade Kolbiana. Essa atuação
contribui para a consolidação de valores fundamentais, como a justiça social e a dignidade
humana.
Sob a perspectiva social, as ações da Província têm gerado impacto positivo em
comunidades carentes, oferecendo suporte educacional, projetos de inclusão social e auxílio
àqueles em situação de vulnerabilidade. A atuação missionária e o compromisso com o
bemestar social seguem os passos de São Maximiliano Maria Kolbe, que acreditava no poder
da educação e da comunicação para transformar a sociedade.
A realização de uma Sessão Solene em comemoração ao cinquentenário da
Província São Maximiliano Maria Kolbe, portanto, vai além de uma simples homenagem
institucional. Trata-se de reconhecer o papel significativo dessa entidade na preservação e
difusão de valores espirituais e humanitários, honrando sua contribuição para o
desenvolvimento social, educacional e religioso do país.
MO 1049/2024 - Moção - 1049/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137261) pg.2
Ao completar 50 anos de serviço, a Província São Maximiliano Maria Kolbe se
reafirma como um pilar de fé e ação missionária, e sua história merece ser celebrada de
maneira solene, perpetuando seu legado para as gerações futuras.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos parlamentares para aprovar a presente moção,
reforçando o papel vital que essa instituição desempenha.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 16/10/2024, às 14:41:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CDESCTMAT
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT
De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,
Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 78, inciso VI do
Regimento Interno, informo que a proposição relacionada a seguir fora distribuída aos membros da
Comissão, para proferir parecer em 10 dias úteis:
Deputado
Joaquim Roriz Neto
PL 1336/2024
Brasília, 18 de outubro de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de
Comissão, em 18/10/2024, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1872104 Código CRC: 4A951D7E.
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Designação de Relatorias 2/2024
CDESCTMAT
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT
De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,
Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 78, inciso VI do
Regimento Interno, informo que a proposição relacionada a seguir fora distribuída aos membros da
Comissão, para proferir parecer em 10 dias úteis:
Deputado
Rogério Morro da Cruz
PL 1338/2024
Brasília, 18 de outubro de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de
Comissão, em 18/10/2024, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1872113 Código CRC: 271A6E5E.
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
CDDHCLP
ATO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 1, DE 2024
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Consignar elogio aos estagiários, em exercício na Comissão de Defesa dos Direitos
Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, em reconhecimento ao zelo, dedicação e competência
profissional demonstrados no desempenho de suas funções durante a realização do estágio.
Art. 2º Recomendar o registro do presente elogio nos assentamentos funcionais dos
estagiários.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
NOME MATRÍCULA FUNÇÃO
Dheneffer Santana Nascimento 70640 Estagiária
Giovanna Cruzeiro De Araújo 70461 Estagiária
Mauricio Rocha Caldeira 70643 Estagiário
Brasília, 09 de outubro de 2024
FÁBIO FELIX
Presidente da Comissão
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. 00146, Presidente, em
09/10/2024, às 16:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1857658 Código CRC: 8D51A3B8.
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Portarias 498/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 498, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
1.688/2024 Dep. Pastor Daniel de Castro
Comemoração a 100ª Edição do Impacto Radical DF.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.689/2024 Dep. Pastor Daniel de Castro Comemoração aos 50 anos do Centro de Ensino
Médio 05 de Taguatinga - CEM 05.
Requer a realização da Sessão Solene em
1.691/2024 Dep. Hermeto Homenagem a Comemoração do aniversário da
Candangolândia.
Requer a realização de Sessão Solene para a
1.694/2024 Dep. Fábio Felix Cerimônia de Abertura da VI Mostra Competitiva de
Cinema Negro Adélia Sampaio.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.697/2024 Dep. Paula Belmonte
Comemoração ao Dia dos Merendeiros.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral/Presidência
substituto
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário Executivo/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário Executivo/Segunda Secretaria Secretário Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/10/2024, às 10:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/10/2024, às 10:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/10/2024, às 10:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 18/10/2024, às 12:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/10/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Portarias 500/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 500, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 123 (1866670) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00042626/2024-41, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de reunião
com militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, no dia 22 de novembro de 2024, no horário
das 7h às 14h30.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Raphael Pires, matrícula nº 22.265,
que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/10/2024, às 15:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 17/10/2024, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/10/2024, às 10:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/10/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 18/10/2024, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 88/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 88ª
(OCTOGÉSIMA OITAVA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H03MIN TÉRMINO ÀS 17H21MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Eu, deputado Wellington Luiz, designo a mim mesmo para secretariar os trabalhos da mesa.
Agradeço a presença dos filhos dos servidores desta casa. É um prazer tê-los conosco, muito
obrigado. A presença de você abrilhanta esta casa. É importante tê-los aqui.
Dá-se início aos
Comunicados da Mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido por esta presidência.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.
Sobre a mesa, a seguinte ata de sessão anterior:
– Ata Sucinta da 86ª Sessão Ordinária.
Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovada sem
observação a ata mencionada.
Mais uma vez, faço questão de ler: “Deputados e deputadas, contamos com o apoio de todos
para recuperar a simetria salarial entre os policiais civis do Distrito Federal e os policiais federais”.
Mais uma vez, manifesto o meu apoio, da mesma maneira que tenho a certeza de que conto
com vossa excelência, deputado Joaquim Roriz Neto, até pelo tanto que seu avô fez pelo Distrito
Federal, em especial à Polícia Civil. Somos extremamente gratos, e sei que vossa excelência não
pensaria diferente. (Palmas.) O deputado Pastor Daniel de Castro também, que foi policial nosso,
esteve conosco, e sabe da importância que é reconhecer esse direito dos nossos policiais.
Não podemos deixar de reconhecer que o governador Ibaneis, no ano passado, reestruturou a
carreira com percentuais diferenciados, o que permitiu que hoje possamos sonhar com essa
possibilidade num universo menos complexo que seria se não tivesse acontecido isso. Sabemos – e eu
vivi isso durante 12 anos – que já ganhamos mais do que a Polícia Federal, deputados Joaquim Roriz
Neto e Pastor Daniel de Castro, mas menos ainda não. Nada mais justo que tenhamos o mesmo
salário, somos mantidos e organizados pela União.
Parabenizo esse movimento, hoje encabeçado pelo sindicato, pelas associações, que
demonstram mobilização, estratégia, inteligência e respeito ao governador Ibaneis Rocha, porque
sabem que é possível, sim, que isso aconteça. Não tenho dúvida alguma de que vamos alcançar essa
igualdade com a Polícia Federal. Colocaram um nome agora mais bonito, pois o povo hoje é mais
chique do que na minha época: simetria salarial. Ficou mais bacana, mas é a mesma equiparação, e a
almejamos, sim. Sabemos que, em breve, alcançaremos isso.
Fica, mais uma vez, o meu agradecimento – o Enoque agora desceu aqui – ao Sinpol, Agepol,
ABPC e todas as demais associações que aqui se encontram. Fica o nosso agradecimento. E parabéns,
Enoque, pois ontem conversei com o Reinaldo e com o Lozane sobre o movimento. Acho que é um
movimento inteligente, respeitoso e que merece uma atenção diferenciada, tanto nossa da Câmara
Legislativa, quanto do Poder Executivo.
Então, ficam aqui, mais uma vez, nossos parabéns e agradecimentos, com a certeza de que,
em breve, estaremos alcançando o nosso pleito, com fé em Deus e com a sensibilidade do nosso
governador Ibaneis Rocha. Muito obrigado. (Palmas.)
Haverá a contratação dos 800 policiais agora, dia 5 de novembro. Uma festa importante... A
polícia vive um dos seus momentos mais delicados. Hoje, o voluntário passou a ser a nossa salvação.
Se não houver voluntário, as delegacias fecham, como aconteceu na época daquele preguiçoso
“Enrollemberg”. O voluntário hoje faz parte da nossa vida, mas os policiais, daqui a pouco, não vão
aguentar – até porque a turma já não está tão novinha. Temos que torcer para o povo mais novo
chegar, senão não damos conta.
A Polícia Penal é fundamental. Conversei há pouco com os colegas. Esperamos que seja dada
uma resposta da Secretaria de Economia. A expectativa, pelo menos de nós parlamentares, é que
sejam 400. Não vamos medir esforços. Isso é para a proteção do sistema prisional. É uma das funções
mais difíceis. Muitos colegas que estão aqui são agentes de custódia, passaram pelo sistema
penitenciário e sabem que é um dos ambientes mais difíceis de se trabalhar. Se você tiver todas as
condições, se você tiver um efetivo suficiente, já é muito difícil; nas condições em que se encontram
hoje, vocês são a salvação, porque quem está lá não vai dar conta.
Então, vocês têm, mais uma vez, o nosso compromisso de trabalharmos juntos ao nosso
governador para que sejam chamados os 400; o que também não será suficiente, mas é um alento
diante da situação tão caótica como a que se encontra.
Registro a presença do presidente da Associação dos Agentes Policiais de Custódia, amigo,
companheiro. Em seu nome, saúdo todos os diretores. Renato Mendonça foi meu diretor no Sinpol, um
ótimo diretor, mas, como jogador de futebol, uma decepção, uma vergonha. Ele e o André Rios, se
dependêssemos do futebol desses 2 meninos, estávamos perdidos. Obrigado, Renato. Em seu nome,
cumprimento essa importante associação de bravos policiais. Eu tenho a felicidade de ter 2 irmãos que
são agentes policiais de custódia.
(Manifestação fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Gildino está aí? Fala, Gildino.
Quem está ao lado de Gildino é o Negão – excelente professor. Eles são policiais que serviram
o sistema penitenciário durante muitos anos. Temos muito orgulho desses policiais. A história da Polícia
Civil passa por esses policiais. É bom que todos saibam disso.
Então, nossos sinceros agradecimentos a todos vocês. Muito obrigado. Vão para luta, porque
eu tenho certeza de que, juntos e mobilizados, em breve, a justiça será feita. Muito obrigado a todos
vocês policiais.
Estou enrolando para ver se alguém chega, mas não chega ninguém.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Obrigado, presidente,
pela sua bondade. Cumprimento vossa excelência nessa tarde.
Cumprimento todos da galeria. Cumprimento cada uma das categorias que está se
manifestando na galeria, cobrando um direito que lhes é tão peculiar. Podem ter certeza: se é para
nomeação, melhora de salário e contratação, todos vocês têm em mim um apoiador incondicional.
Incondicional! Não só em mim, mas nesta casa. (Palmas.)
Justamente pelo perfil do grande presidente, deputado Wellington Luiz, esta casa tem feito um
papel... Esse papel é nosso, porque somos representantes da sociedade, mas sua excelência faz mais
do que isso, sua excelência trouxe as categorias para cá. Ontem, eu falava sobre isso. O deputado
Wellington Luiz fez um papel tão extraordinário que ele esvaziou a frente do Palácio do Buriti. Hoje, as
manifestações são nesta casa, e as galerias estão lotadas, porque nós damos voz a vocês. Somos
aqueles que brigamos por vocês. (Palmas.)
Aos amigos da Polícia Civil, digo que sinto um misto de alegria e tristeza. Sinto alegria porque
estou aqui e posso representá-los também. Sinto tristeza porque foi o meu sonho entrar na Polícia Civil.
O deputado Wellington Luiz foi o culpado pela minha academia. Fiz academia em 2002. Sou um policial
de formação.
Digo para vocês: vocês estão muito bem. Vocês têm o melhor representante que esta cidade já
teve nesta casa. Além de sua excelência ser o melhor representante dos policiais, Deus nos deu a
graça de sua excelência ser o nosso presidente e o nosso porta-voz.
Há pouco, eu estava na Comissão de Segurança, da qual sou membro. Eu estava falando
justamente no nome de sua excelência, da deputada Doutora Jane e dos policiais desta casa. Vocês
têm todo o nosso carinho. Vocês não estão aqui mendigando nada, vocês estão pedindo os seus
direitos.
O deputado Wellington Luiz sabe desta história, um sofrimento, pois passei em todas as fases
do concurso da Polícia Civil e, infelizmente, no final não fui nomeado. Eu tive que ir para a justiça, e a
justiça não me deu ganho de causa. Estou brigando até hoje. São 25 anos brigando. Peço a vossa
excelência que, quando pedir para o governador nomear os policiais que aqui estão, peça para nomear
a minha turma também. São 180 policiais civis, agentes penitenciários formados. A maior injustiça da
história dos concursos da Polícia Civil é o meu concurso, que é de 1990. Por isso, eu me tornei
apaixonado por defender os policiais civis e, graças a Deus, na companhia do deputado Wellington
Luiz.
O deputado Wellington Luiz é o meu líder. Sua excelência sabe disso. Eu falo que quem tem o
voto do deputado Wellington Luiz ganha 2, porque o meu sempre vai atrelado ao de sua excelência nas
pautas da segurança pública, em todas as pautas desta casa. E não só o deputado Wellington Luiz, os
24 deputados e deputadas desta casa são favoráveis à contratação imediata de vocês e ao aumento.
Estamos juntos. O deputado Wellington Luiz vai na frente, e nós vamos atrás, fortalecendo-o mais
ainda.
Presidente, eu me assusto porque, a cada dia que passa, vemos a Polícia Civil, o Corpo de
Bombeiros e a Polícia Militar perdendo os seus quadros. Apesar dos excelentes serviços prestados, a
recomposição é uma coisa muito lenta. Isso traz prejuízo para a população, que é quem paga todos
nós e precisa, merece e clama por segurança.
Para todo efeito, contem, irrestritamente, com o nosso apoio. Deus abençoe a cada um de
vocês. Parabéns. (Palmas.)
Presidente, peço permissão para, mais uma vez, trazer uma pauta. Eu não vou deixar de falar
neste assunto, porque ele diz respeito à comunidade. Refiro-me aos Avas e aos ACS.
Presidente, nós precisamos abrir o olho do governador. Depois de todo tempo de calor
excessivo, vem a chuva, e o mosquito entra com força. O resultado da ação do mosquito é morte.
Sabemos disso. Os vírus da dengue, chicungunha e zica já custaram muito caro. Eu falo que o governo
que perde uma vida já perdeu o maior patrimônio. A palavra de Deus fala que uma vida vale mais que
o mundo todo. Pensem bem no valor de uma vida.
Vocês, Avas e ACS, são a proteção da nossa comunidade no combate a essas pandemias, a
esses vírus que existem. Vocês são necessários ao governo. Mais uma vez, fica aqui o meu apelo para
que o governo nomeie os Avas e os ACS, por se tratar de uma necessidade para o Governo do Distrito
Federal, para a população do Distrito Federal, presidente. Mais uma vez importuno vossa excelência,
nosso maior porta-voz aqui, para que isso seja levado à nossa secretária de saúde e nós possamos
abrir esse diálogo para a contratação. Mil saíram. Precisamos ter um plano de enfrentamento a essas
pandemias com a nomeação de Avas e ACS.
Contem também com o nosso apoio. Muito obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.
Lamentamos a injustiça cometida com você e sua turma em 2002. Quem perdeu foi o Distrito
Federal, quem perdeu foi a Polícia Civil. Sabemos que aí bate um coração de um policial civil. Vossa
excelência tem nos dado todo o apoio. Todas as vezes em que a pauta, Joceval, diz respeito à Polícia
Civil, o deputado Pastor Daniel de Castro está conosco, assim como os demais deputados. Eu não
posso reclamar disso.
Vaz, é o Marques que está aí ao seu lado? Eu não consigo identificar. É o Marques? Até que o
Marques não envelheceu muito. Acho até que está inteiro. Você já esteve pior, Marques. Você está
melhor. A aposentadoria lhe fez bem.
Como é o nome, Gildino, do lutador de jiu-jitsu?
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O Ferraz está acabado. O Ferraz está só o pau
da goiaba. Acho que o Ferraz andou muito em estrada de chão. Aquele dia eu fiquei assustado com
ele. O Ferraz é um grande policial civil e nos honrou com o seu trabalho. Isso é muito importante.
Mais uma vez, a nossa saudação a todos os colegas, amigos, companheiros.
Há 6 parlamentares presentes.
Dá-se início ao
PEQUENO EXPEDIENTE.
Passa-se aos
Comunicados de Líderes.
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder. Sem revisão do orador.) – Mais uma
vez, obrigado, presidente.
Boa tarde a todos, deputados e deputadas, assessores, servidores desta casa, pessoas que se
encontram na galeria, pessoas que assistem a esta sessão pela TV Câmara Distrital.
Presidente, inicio minha fala fazendo menção literal a um trecho da decisão do eminente
ministro Benedito Gonçalves, o qual, em setembro de 2022, proibiu o então presidente, Jair Messias
Bolsonaro, de utilizar as instalações do Palácio da Alvorada para gravar material de apoio aos seus
candidatos.
Aspas para o trecho da decisão do eminente ministro, divulgada pelo portal G1, em 24 de
setembro de 2022: “Defiro o requerimento liminar para conceder a tutela inibitória antecipada e
determinar [...] a intimação do primeiro investigado para que se abstenha de gravar e
transmitir lives de cunho eleitoral, destinadas a promover sua candidatura ou de terceiros, utilizando-se
de bens e serviços públicos a que somente tem acesso em função de seu cargo de presidente da
República, inclusive o Palácio da Alvorada, o Palácio do Planalto e serviços de tradução de Libras”.
Ainda segundo o ministro, “O acesso a bens e serviços públicos, assegurados a [...] Bolsonaro
por força do cargo de chefe de governo, foi utilizado em proveito de [...] candidatos por ele apoiados”.
Este é outro trecho da decisão do eminente ministro, que também está na matéria do portal G1 de 24
de setembro de 2022.
O portal Poder360, em 10 de outubro de 2024, ou seja, há apenas 5 dias, traz matéria com a
seguinte chamada: “Lula recebe Boulos no Alvorada e grava vídeos para a campanha”.
A pergunta que eu faço, senhoras e senhores deputados e todos que assistem a nós, é a
mesma que outros 58 milhões de brasileiros que votaram no presidente Bolsonaro também estão
fazendo neste exato momento: por que Bolsonaro foi proibido de gravar vídeo no Palácio da Alvorada
para o candidato que apoiava, mas o presidente Lula pôde gravar vídeo em local público em apoio aos
seus candidatos? Quem pode dar essa resposta para quase 60 milhões de brasileiros?
Acrescento uma reflexão a essa pergunta: se a nossa Constituição federal verdadeiramente é o
pilar de sustentação da nossa República, se o povo brasileiro verdadeiramente é a fonte primeira de
todo e qualquer poder exercido pelos agentes políticos do Estado brasileiro, se a democracia
verdadeiramente é o princípio dos princípios de toda a estrutura de nossa sociedade, então essa
pergunta deve ser respondida urgentemente.
Creio que todos nós, titulares de mandato eletivo, devemos fazer este mesmo questionamento
e lutar pela igualdade de disputa para que a vontade soberana do povo também seja independente,
mesmo porque a verdadeira democracia não pertence a nenhum partido político e também não se
sujeita a controle de nenhum poder. A verdadeira democracia é a plena consciência de que somos
todos iguais, de que somos livres, de que as disputas eleitorais devem ser equivalentes e de que a
nossa liberdade de expressão é a maior expressão da nossa liberdade democrática.
Faço este último registro porque, nesses últimos meses, também se tornou comum o
surgimento de crítica ao cristianismo e ao seu legítimo direito de defender seus valores e princípios. Até
filmes já fizeram para colocar em xeque a nossa liberdade.
Tem se tornado assustador o chamado abuso do poder religioso. Todos os pretensos
candidatos podem fazer campanha naquelas que são chamadas de suas bases: o policial civil, o policial
militar, o bombeiro, o vigilante, o médico... Todo mundo pode fazer campanha livremente, mas,
quando é um pastor, um evangélico, querem agora estabelecer uma ditadura transvertida de
democracia, dizendo que é abuso do poder religioso falar de política na igreja! Na verdade, querem
calar os cristãos! Mas os mesmos que tentam silenciar os cristãos...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – ... são os que fecham os olhos para a doutrinação
em sala de aula e para a influência de artistas, muitos dos quais utilizando a Lei Rouanet, que falam
abertamente as suas preferências eleitorais. Artistas que pegam dinheiro da Lei Rouanet, portanto,
dinheiro público, para fazer campanha para os seus políticos! O que deveria ser proibido, porque
dinheiro de Lei Rouanet é dinheiro público! Agora, esses podem pegar e fazer campanha para o Lula!
Bolsonaro não pôde gravar! Foi proibido por decisão judicial de fazer campanha para os seus
candidatos nos órgãos públicos, no Palácio do Planalto, no Palácio do Jaburu. Já o governo de plantão,
não, pode fazer tudo o que quer! A lei é dois pesos e duas medidas.
Mais uma vez, eu trago aqui uma demonstração de que existe uma perseguição implacável ao
presidente Bolsonaro e a todos que se dizem de direita. Eu estava esses dias, deputado Thiago
Manzoni...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – ... analisando muitas dessas decisões. Como é
assustador, você não vê um político de esquerda lá. Quando você vê o político de esquerda, que
poderia responder pelas rachadinhas, que batem na direita, naqueles que tiveram... O maior defensor
de rachadinha é o candidato a prefeito de São Paulo, que estabeleceu a rachadinha não como crime,
absolvendo o Janones.
Esse registro, senhoras e senhores parlamentares, deve ser feito neste momento para que a
sociedade brasileira perceba a gravidade do tempo presente. O verdadeiro valor da nossa liberdade,
muitas vezes, só é conhecido quando a perdemos. Portanto, precisamos ficar atentos aos discursos que
querem regulamentar as redes sociais em nome da chamada democracia ou silenciar cristãos em nome
desse mesmo princípio.
Para finalizar, senhor presidente, é necessário lembrar que o comunismo, regime ao qual o
presidente Lula afirma ter orgulho de pertencer, e que assassinou mais de 100 milhões de pessoas ao
longo da história, também escondia o seu verdadeiro propósito, com uma suposta defesa da
democracia.
Na verdade, hoje, o que temos são dois pesos e duas medidas estabelecidos na sociedade
brasileira de forma descarada. A direita tem sido perseguida como nunca foi na história desta nação,
mas, mesmo assim, nós continuamos de pé, nós estamos aqui, iremos brigar pelos nossos direitos,
pelos nossos valores, custe o que custar. Inclusive, se tiver que custar a vida, que se leve a nossa vida,
mas nós não abriremos mão de brigar pelos nossos direitos, pelas nossas conquistas e pela nossa
liberdade, principalmente religiosa.
Muito obrigado, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.
Quero registrar e agradecer a presença da delegada Cláudia Alcântara, representando o
Sindicato dos Delegados. É um prazer tê-la aqui comigo, amiga de muitos anos. Obrigado, Cláudia.
Neste momento, concedo a palavra ao deputado João Cardoso.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, hoje é dia 15 de outubro. Quero cumprimentar vossa excelência, todos os assessores,
todos os deputados e deputadas presentes, aqueles que nos acompanham pela TV Câmara Distrital e
todos da galeria, cheia de servidores que sempre precisam ser escutados.
Presidente, preciso da atenção de vossa excelência. Como presidente desta casa, sua atenção é
muito importante para mim.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Peço publicamente desculpas a vossa
excelência.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO – Obrigado.
Presidente, a galeria está cheia de servidores públicos. Vossa excelência, assim como os
demais deputados desta casa, sabe que está havendo uma imensa dificuldade de diálogo com o
Governo do Distrito Federal, principalmente em relação à Secretaria de Economia. Conversar, sentar-se
com as carreiras, conversar e explicar o que acontece não faz mal a ninguém. Toda carreira que me
procura possui um processo no SEI da Secretaria de Economia. Vossa excelência já se manifestou
sobre isso.
Hoje, rogo ao Governo do Distrito Federal que abra uma conversação com os servidores
públicos do Distrito Federal, os verdadeiros guardiões do serviço público. Esse é o recado que eu
gostaria de passar. (Palmas.)
Temos a questão dos ACS e dos Avas, que são aqueles que passam nas casas em visita aos
doentes, deputado Gabriel Magno, passam nas casas para verificar se não há água parada, porque é
no início das chuvas que os ovos dos mosquitos começam a eclodir. Presidente, muitos se lembram de
que, no ano passado, em novembro, eu fiz esse alerta aqui. Na ocasião, o próprio subsecretário da
Secretaria de Saúde me mostrou, tecnicamente, que a partir de fevereiro de 2024 haveria uma
epidemia. E o que está acontecendo? Há um concurso, mas não há nomeação suficiente de servidores.
Mais uma vez, eu anuncio que novamente haverá uma epidemia de dengue, chicungunha e de
outros vetores existentes. Inclusive, deputado Pastor Daniel de Castro, há um quinto vetor africano,
que ainda não se sabe o que é. Não se sabe quantas pessoas morreram de dengue hemorrágica, os
estudos estão sendo realizados.
É preciso nomear os ACS e os Avas o mais rápido possível, para que não morram mais pessoas
no Distrito Federal, como aconteceu no ano passado. Eu falei sobre isso em novembro do ano passado
e em fevereiro isso aconteceu. Eu não sou cartomante nem estou profetizando isso, eu estou pegando
dados técnicos dos servidores da Secretaria de Saúde. Se não convocarem os concursados aprovados,
o mais rápido possível, isso acontecerá novamente.
Presidente, agradeço ao Fernando Leite, presidente da Novacap, que nos recebeu. Houve um
concurso para servidores da Novacap. Há 28 anos não havia concurso. Houve o concurso, os
aprovados me procuraram e eu os levei para uma reunião com o presidente, Fernando Leite, que nos
disse que há interesse em nomear todos os aprovados, bem como os do cadastro reserva, e que isso
ainda não seria o suficiente. Ele nos recebeu muito bem.
Mais uma vez, nos deparamos com a questão do orçamento. Precisamos que o governo se
movimente. A Novacap hoje é uma administradora das obras que são feitas na nossa cidade.
Também levei esses servidores da Novacap ao Colégio de Líderes para que expusessem a
situação em que se encontravam. O concurso foi homologado, o Fernando Leite teve a competência de
colocar na homologação os aprovados, os do cadastro reserva e os remanescentes. Isso foi muito bom,
saiu no Diário Oficial. Essa é uma atitude de um gestor que quer ver o serviço público funcionar. Então,
o presidente Fernando Leite e toda a sua equipe estão de parabéns.
Quero falar ainda que estiveram aqui 2 servidores: o Eli e o Renato. A comissão, na segunda-
feira, esteve novamente comigo aqui no gabinete e o presidente mandou esses 2 servidores – o Eli,
diretor de pessoal, e o Renato, diretor financeiro. Eles passaram todas as probabilidades do que pode e
do que deve ser feito para que os servidores sejam convocados o mais rápido possível. A Novacap
precisa, o GDF precisa e a população, mais ainda.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO JOÃO CARDOSO – Presidente, quero agradecer também pela publicação de hoje do
Diário Oficial. Obrigado, Governo do Distrito Federal e Secretaria de Economia – que merece os
parabéns também – por homologarem parte do concurso que faltava de atividades econômicas da
carreira de auditores fiscais do Distrito Federal. Os aprovados estão aqui hoje. Há 6 especialidades na
nossa carreira. Houve o concurso para 5 especialidades, já haviam sido homologadas 4 e faltava a de
atividades econômicas. Está no Diário Oficial de hoje.
Eu quero aproveitar, não só em nome de vocês, auditores fiscais de atividades econômicas,
para dizer que há mais de 30 anos não faziam concurso de auditor fiscal da nossa carreira. Conclamo o
Governo do Distrito Federal para que convoque o mais rápido possível esses servidores aprovados, pois
o concurso já está homologado. Hoje, essa última especialidade foi homologada, então, não há mais
desculpa. É preciso convocar, colocar esses servidores nas fileiras da auditoria fiscal de atividades
urbanas aqui do Distrito Federal.
Parabéns para vocês, vocês merecem. (Palmas.)
Já finalizando, presidente, quero parabenizar e agradecer à CEOF, na pessoa do grande amigo,
presidente deputado Eduardo Pedrosa, que hoje fez o relatório do Projeto de Lei nº 340/2023, de
nossa autoria, que vai beneficiar a carreira PPGE, que também está presente. (Palmas.)
(Soa a campainha.)
DEPUTADO JOÃO CARDOSO – Esse projeto, presidente, é muito simples, trata da isonomia
com a carreira magistério.
A carreira magistério, deputado Chico Vigilante, tem o direito de fazer o concurso de remoção,
como o deputado Gabriel Magno sabe muito bem. Minha esposa, quando foi nomeada pela primeira
vez, grávida do terceiro filho – nós temos 8 filhos – foi nomeada para o Gama, mas ela morava em
Sobradinho. Mesmo assim, ela teve que ir para o Gama, deputado Gabriel Magno. Depois, ela
participou do concurso de remoção e foi para Planaltina. Em seguida, ela participou de um outro
concurso de remoção, deputado Gabriel Magno, e foi para Sobradinho. Então, por que não a carreira
PPGE ter o mesmo direito de fazer um concurso de remoção com os critérios que a Secretaria de
Educação terá que estabelecer e regulamentar?
Ficou acertado de esse projeto ser pautado hoje ainda para ser votado. Faltava passar por 2
comissões: CEOF e CCJ. Para que vocês saibam, eu já havia falado com o deputado Eduardo Pedrosa e
com o deputado Jorge Vianna sobre esse projeto e ele foi aprovado hoje na CEOF. O deputado Thiago
Manzoni, que está à minha frente, falou que faria o relatório da CCJ também favorável à aprovação do
projeto de vocês.
Então, não há mais empecilho nenhum. Se houver quórum hoje, já foi acordado que
colocaríamos o projeto de vocês para ser votado, e será aprovado. Podem ter certeza disso! Vocês
estão de parabéns! (Palmas.)
Presidente, eu tive a alegria de...
(Soa a campainha.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vossa excelência não acabará mais não? Já se
passaram quase 30 minutos. (Risos.)
DEPUTADO JOÃO CARDOSO – Presidente, vossa excelência está muito bem acompanhado pela
nossa linda e competente deputada Paula Belmonte. Vossa excelência trata de assuntos de que eu
tenho certeza que são interessantes, porque vêm de uma mulher responsável, uma mãe defensora da
vida. O senhor pode continuar conversando com sua excelência. Muito obrigado.
Então, presidente, hoje estivemos na Adasa com o presidente Raimundo Ribeiro e com os
diretores do Condomínio Alto da Boa Vista, para resolver um problema hídrico. Era uma questão de
outorga dos poços artesianos que existem lá. Eu fiquei muito feliz com essa visita, porque tivemos uma
reunião com diretores da Adasa, o senhor Vinicius, o ex-governador Rogério Rosso, o Robinson
Cardoso, o superintendente Gustavo Carneiro, o Rafael Melo e o coordenador Saulo Luzzi.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO JOÃO CARDOSO – Vou terminar, presidente.
Nós estivemos na Adasa, e quero agradecer ao ex-deputado Raimundo Ribeiro. Estivemos
também com o nosso amigo e irmão, ex-deputado Cláudio Abrantes, morador do condomínio e hoje
secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, que está firme no mesmo
propósito. E o propósito foi atendido. Muito obrigado ao Raimundo Ribeiro, a toda aquela equipe e aos
servidores que estavam lá.
Presidente, procuraram-me para falar sobre a questão da paridade salarial entre os dentistas
da Secretaria de Educação e os dentistas da Secretaria de Saúde, que recebiam o mesmo salário dos
médicos quando começaram a carreira. Hoje, eles recebem apenas 80% daquilo que os médicos
recebem. Então, eles vieram também trazer essa questão da estruturação e pasme, presidente, de
novo o projeto está parado lá na Secretaria de Fazenda, precisando de uma interlocução com esses
servidores para que seja feita a justiça da isonomia entre essas carreiras. Os dentistas já chegaram a
receber até 60% a menos que os médicos. Nós não queremos reduzir, de forma nenhuma, o salário de
ninguém; apenas queremos a paridade, o que é devido.
Para finalizar, quero agradecer a todos os que nos acompanham nas redes sociais. As pessoas
têm falado que o João Cardoso é o deputado da Igreja Católica. Eu sou católico, professo a fé católica,
mas deixo bem claro que sou deputado do Distrito Federal e defendo todas as religiões de todos os
segmentos. Tenho a alegria de ter feito vários projetos, com total lisura, por meio da Igreja Católica e
da Oassab, que estão dando certo e que têm dado oportunidade de as igrejas melhorarem cada vez
mais. Eu me coloco à disposição de todos. Há vários pastores que fazem projetos – como o pastor
deputado Thiago Manzoni – que estão beneficiando as igrejas evangélicas e todos os outros segmentos
religiosos.
Presidente, era o que eu tinha a dizer.
Finalizo, reforçando o convite da sessão solene, no dia 25 de outubro, às 10 horas, neste
plenário, sobre a valorização do servidor público do Distrito Federal. (Palmas.)
Repito, todos vão passar: os secretários passam, o governador passa, os parlamentares
passam, mas quem fica com a história, quem é o guardião do serviço público são vocês: os servidores
públicos do Distrito Federal.
Que Deus abençoe a todos. Contem sempre com o nosso mandato.
Obrigado, presidente. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado João Cardoso. Parabéns
pelo pronunciamento. Foi longo, mas foi importante. Valeu muito a pena esperar.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente, boa
tarde. Prometo não ser tão longo quanto o nobre deputado João Cardoso, que fez um brilhante
discurso, com o qual eu concordo, inclusive no que diz respeito à importância dos servidores públicos.
Cumprimento todos os que se encontram na galeria: o pessoal da Polícia Civil, o pessoal da
carreia PPGE, os auditores, o pessoal da Polícia Penal, os especialistas da saúde, os Avas e ACS, que
querem ser servidores públicos diante do caos.
Inicio, presidente, mais uma vez, alertando todos sobre o caos que estamos vivendo no Distrito
Federal com relação à saúde: a falta de profissionais, de leitos e de estrutura. Semana passada, o
Ministério Público entrou com uma ação civil pública contra o Governo do Distrito Federal, mostrando,
inclusive, o retrato desse caos na saúde pública do Distrito Federal.
Nós temos feito, presidente, uma série de visitas aos equipamentos e estivemos recentemente
no Hospital de Planaltina. Lá identificamos número insuficiente de leitos e de profissionais, ausência de
enfermaria de internação, macas danificadas, indisponibilidade de uma série de exames, déficit enorme
das equipes. Já alertamos todos sobre esse problema. Inclusive, recentemente, houve um alerta do
próprio Conselho Regional de Medicina de que poderá haver interdição ética no Hospital de Planaltina,
caso a Secretaria de Saúde não responda e não atenda às necessidades emergenciais que existem
naquele hospital.
Eu me dirijo aos Avas, aos ACS, aos especialistas e reitero que eles são fundamentais para que
não vivamos, mais uma vez, a tragédia anunciada, não somente da dengue, como também de várias
outras sazonalidades que todos os anos temos vivido no Distrito Federal. Há como saber e como
prevenir essa situação; e ela está sendo alertada o tempo inteiro por especialistas e por vários
parlamentares.
Presidente, o que me traz também a esta tribuna no dia de hoje, 15 de outubro, é o desejo de
registrar o Dia do Professor, o Dia da Professora.
Eu tenho o maior orgulho de ser professor concursado da Secretaria de Educação. Desde 2009,
tenho trabalhado e dedicado tempo, energia, amor, sentimento, carinho à escola pública do Distrito
Federal.
Esse dia, presidente, é importante por diversas razões. Primeiro, porque é um dia, de fato, para
celebrarmos os professores e as professoras. Hoje é feriado nas escolas. Muitos pais até reclamaram
porque os filhos não foram para a escola, contudo esse é um dia necessário e merecido para que as
professoras dessa cidade, que são 80% da categoria, possam descansar e comemorar.
Presidente, mas esse também é um dia para muitas reflexões. Primeiro, porque hoje é um dia
que nós vamos escutar várias pessoas dizerem que a profissão de professor é a mais importante,
porque ela forma todas as outras profissões. Isso é importante, de fato, mas, às vezes, só esse
encaminhamento e esse reconhecimento tirem do professor e da professora a real importância deles.
Ao dizer que a profissão de professor só é importante porque ela forma todas as demais profissionais,
talvez signifique que estejamos dizendo que são as outras categorias as mais importantes, de fato.
Todas as outras categorias são também importantes. No entanto, os professores e as professoras são
importantes não somente por formarem as demais categorias, mas também pela própria essência da
educação como ato de ensinar e aprender. É isso que separa, inclusive, a civilização e a humanidade
da barbárie. Essa profissão é fundamental para o exercício da própria humanidade...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – ... da própria civilização e da própria história.
Essa é a importância desse profissional, que, infelizmente, presidente, vive também sob tempos
de muitos ataques. Não é raro vermos, inclusive nesta tribuna e em vários outros lugares, autoridades
– que deveriam preservar os professores e as professoras – atacarem-nos e denunciarem-nos de algo
que não tem o menor sentido prático, deputado Chico Vigilante: doutrinação.
Professores e professoras têm compromisso é com o conhecimento, com a educação, com o
desenvolvimento das nossas crianças, adolescentes, jovens e adultos.
Não é raro vermos, senhor presidente, governantes, a cada 4 anos, prometerem que a
educação deve ser...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Vou concluir.
A educação deve ser a grande prioridade de qualquer governo. O governador atual chegou a
fazer essa promessa. Ele disse que os professores deveriam receber igual a juiz. Só que foi uma
promessa, infelizmente, vazia. Na prática, os professores, na rede pública, têm sofrido com salas
superlotadas, com falta de condições materiais para realizarem o seu trabalho. É a categoria que
recebe um dos menores salários de nível superior do serviço público do Distrito Federal. Então, a
valorização desses servidores fica só no discurso, só na promessa.
O que é preciso fazer no dia de hoje, senhor presidente, é um compromisso real com a
valorização desses profissionais, com o cumprimento das metas do Plano Distrital de Educação, para
cumprir, inclusive, o acordo da greve. Os professores e as professoras ensinam muito esta cidade,
inclusive a fazer luta. Essa foi uma das primeiras categorias...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Foi uma das primeiras categorias a enfrentar a tirania, a
enfrentar a censura e se mobilizar. Eles foram para a greve e conseguiram um acordo, que precisa ser
cumprido pelo Governo do Distrito Federal. Isso faz mais de 1 ano e, até agora, todos os pontos não
foram cumpridos.
Eu encerro, senhor presidente, reforçando o meu compromisso com essa luta.
Hoje, nesta casa, há o Prêmio Paulo Freire de Educação da Câmara Legislativa. Neste ano,
deputado Fábio Félix, o prêmio reuniu mais de 1.500 pessoas no auditório e nas dependências da
Câmara Legislativa – porque o público não coube no auditório –, em um espaço de mobilização, de
reconhecimento.
Senhor presidente, antes de encerrar, quero lembrar algumas e alguns grandes educadores.
A grande Antonieta de Barros foi a primeira parlamentar negra eleita no Brasil, deputado Fábio
Félix. Ela criou oficialmente em Santa Catarina, por lei, o dia do professor e da professora, que, depois,
foi nacionalizado. Ela dizia o seguinte: “Educar é ensinar os outros a viver; é iluminar caminhos alheios;
é amparar debilitados, transformando-os em fortes; é mostrar as veredas, apontar as escaladas,
possibilitando avançar, sem muletas e sem tropeços; é transportar às almas que o Senhor nos confiar à
força insuperável da fé”.
Como dizia Paulo Freire, hoje também é dia de esperançar. Aqui renovo a esperança na luta,
como também nos ensinou Paulo Freire. Reafirmo, senhor presidente, o meu total compromisso com a
luta dessa categoria, que é tão fundamental para o mundo inteiro, para a sociedade brasileira, para a
sociedade do Distrito Federal, e que, infelizmente, neste dia 15, vai comemorar a data, mas não por
conta do que o Governo do Distrito Federal oferta e oferece para a categoria. Não temos, neste
aspecto, muito a comemorar, porque não há um governo na capital do país que valorize, de fato, essa
categoria tão importante.
Reafirmo, presidente, no dia do professor e da professora: contem com nosso mandato, com
nossa luta, com nossa energia e disposição para que, de fato, os professores e professoras sejam
profissionais valorizados não a cada 4 anos, nas eleições, tampouco só nos discursos do dia 15 de
outubro, mas na prática cotidiana daqueles que enfrentam todos os dias as salas de aula com muita
dedicação, com muito amor, com muita esperança na construção de uma sociedade melhor, mais justa
e mais democrática.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno. Na sua
pessoa, da mesma forma, parabenizo todos os professores e professoras. Sem nenhuma dúvida, a
base de uma sociedade vem da educação. Nós precisamos sempre reverenciar nossos educadores,
nossos professores e professoras.
Fica o nosso agradecimento pelo pronunciamento.
Quero registrar e agradecer a presença do deputado federal Augusto Puppio, do MDB do
Amapá. É um prazer tê-lo conosco, deputado. Em meu nome e em nome dos demais 23 colegas, quero
agradecer-lhe a visita. Se Deus quiser, nós iremos lá para retribuir-lhe o carinho. Muito obrigado,
deputado federal Augusto Puppio, do MDB.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde. Saúdo
todos e todas que estão na galeria, o presidente deputado Wellington Luiz, todos que nos
acompanham no plenário e pela TV Câmara Distrital e, em especial, nossos professores e professoras.
Deputado Gabriel Magno, sou pedagogo de formação, fiz especialização na Universidade de
Brasília, na Faculdade de Educação. Sou filho de professora, neto de professora e sobrinho de
professora. Está aqui a minha filha de 10 anos, que tive a oportunidade de alfabetizar. Quando ela foi
para as séries iniciais, com 4 anos, já sabia o alfabeto e as continhas simples. Isso é muito rico.
Quero saudar todas as minhas mestras e os meus mestres que fizeram, também, parte da
nossa formação, pois têm nossa valorização e nosso reconhecimento, que vocês merecem.
Presidente, a minha fala nesta terça-feira é apenas para engrossar um estudo da PLOA 2025,
feito pela Conlegis, a quem quero muito parabenizar, junto com o nosso mandato. Debruçou-se
especificamente sobre alguns temas, entre eles, mais uma vez, o transporte público.
Presidente, temos um desafio quando falamos em transporte – eu disse isso na semana
passada –, pois transporte não se trata só de analisar se ônibus foi renovado ou se contrato está sendo
seguido ou não, mas de ver toda a complexidade da mobilidade urbana, que tem a ver, também, com
travessia de pedestres, com passarelas, com pontos iluminados. Existe uma série de confluências no
debate sobre mobilidade, e o ônibus é parte dele, que pode ou não existir no contexto da história,
assim como o sistema sobre trilhos.
Eu quero chamar a atenção para o fato de que, ao analisarmos o orçamento de 2025 para a
mobilidade, nós levantamos algumas dúvidas ou, no mínimo, alguns questionamentos acerca do que é
de fato prioridade sobre mobilidade no Distrito Federal. Eu tenho falado nesta casa que não adianta
nós termos um pensamento de mobilidade, e a Secretaria de Mobilidade não gestar toda a política de
mobilidade que perpasse pela transversalidade.
Presidente, entre outras coisas, o orçamento previsto da Secretaria de Mobilidade,
especificamente de 2024 – nós, agora, vamos analisar o executado com a Conlegis –, era de 2 bilhões
e 900 milhões de reais. Esse orçamento previa pagamento de pessoal, plano de trabalho, manutenção
do sistema de transporte coletivo, aquisição de equipamentos, construção de pontos de táxis, entre
outros. Existia uma previsão orçamentária dotada de 345 milhões de reais para o chamado equilíbrio
econômico do sistema, que é a manutenção do sistema de transporte coletivo. O governo previu 345
milhões de reais para isso.
Sabe o que aconteceu, deputado Fábio Félix? Há um estudo aqui que diz que não passou nem
um projeto de lei relativo a crédito este ano nesta casa. Só de decreto, nós já estamos chegando a 1
bilhão de reais.
O normativo da PLOA diz que, internamente, o governo e as suas secretarias podem fazer
remanejamento de até 25%. Esse somatório já passou de 25%, e não chegou nenhum projeto a esta
casa. Então, fazemos uma pergunta: “Como é que você previu 345 milhões, fez um monte de decreto
que agora chega a 1 bilhão...?” Há um detalhe: a Conlegis aponta que, se esse ritmo persistir, há a
tendência de chegar a esta casa um projeto de lei sobre crédito suplementar de novo para as
empresas, cujo valor, deputado Fábio Félix, se vier no histórico apontado, pode chegar a 1,5 bilhão de
reais, ou seja, 3 vezes o valor previsto. Em relação ao ano de 2025, nós vamos falar já.
O que a comissão faz quando há dúvidas? Pergunta. Eu não vou falar sem ter a informação
precisa. Por isso, deputado Fábio Félix, nós oficializamos ano passado – porque suplementação de
crédito sem dizer a que se refere é recorrente no Distrito Federal – à Secretaria de Mobilidade,
perguntando com base em quais instrumentos e em qual leitura o governo determinou que poderia
haver crédito suplementar ao chamado equilíbrio econômico e financeiro do sistema.
Bem, a informação que nós recebemos foi pedindo prazo, deputado Fábio Félix, dizendo uma
coisa que é bem corriqueira. A secretaria disse que, diante da complexidade de obter os dados em
questão, solicita prazo.
Como é que eu reconheço que eu estou devendo um sistema de empresas e faço um decreto
aumentando o meu crédito para 1 bilhão, mas eu não consigo responder porque eu digo que é uma
complexidade de dados? Eu não estou dizendo que seja fácil fazer a apuração, mas, em tese, o
caminho tinha que ser o inverso.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Eu teria, primeiro, que fazer o levantamento, fiscalizar esse
levantamento, apurar sobre ele e, a partir daí, determinar e definir, de fato, qual o valor que eu devo
ou não para as empresas.
Nós estamos devendo, deputado Fábio Félix, quase 1 bilhão para as empresas. Eu perguntei:
“Quem é que diz que nós estamos devendo?” É a própria empresa, que mandou para o sistema as
notas para nós pagarmos. Não há nada no órgão que possa aferir estes fatos: “Opa, rodou, de fato,
tantos quilômetros”, “Esse ônibus aqui não sofreu pernada”, “Como funciona?”?
Nós representamos, junto ao Tribunal de Contas, uma dívida, inclusive, que foi constatada,
mas o Tribunal de Contas suspendeu o pagamento lá, a injeção do Refis de 130 milhões de reais para
as empresas, e nós, devendo 1 bilhão. Não fizeram nem a compensação: “Se eu estou devendo para
vocês 1 bilhão e vocês estão me devendo 130 milhões de reais, vamos abater?” Não! Não fizeram. E
ainda dão isenção para eles, para depois assumir a dívida!
Nós não estamos querendo que as empresas não recebam. Eu já disse isto: se está no
contrato, é para receber. Mas eu quero saber o que aferimos no contrato. Quanto de diesel eu gasto
no sistema? Cada um tem um cálculo de cabeça. Obviamente que no contrato diz assim: “Olhe, eu não
quero saber quanto ele usa ou não. Eu determinei que ele vai gastar x reais por quilômetro. Se ele
fizer, é lucro; se ele não fizer, aí é prejuízo dele”.
Mas quanto, de fato, eles estão fazendo? O Erário, o dinheiro do povo, ele precisa ter lastro, e
o povo precisa, pelo menos, saber o que é que está gastando. Eu não estou dizendo que isso não é um
problema.
Para concluir de fato, presidente e deputado Martins Machado – que é o vice-presidente da
comissão –, o governo fez agora uma campanha “Vai de Bike”, falando do processo da mobilidade
ativa, do cicloativismo, de malha cicloviária. Sabe quanto tinha previsto na PLOA de 2024? Estavam 12
milhões. Sabe quanto o GDF colocou para 2025 para este projeto “Vai de Bike”, que prevê o estímulo?
Cem mil reais!
(Soa a campainha.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Qual é o processo de fato? Nós vamos fazer propaganda de
mobilidade ativa ou nós vamos priorizar? Óbvio que isso é uma previsão e não uma execução.
Pode ser que, lá na frente, haja um monte de crédito suplementar para que isso possa chegar
a 12 milhões, mas dá um sinal de que não é prioridade, pois, quando é prioridade, já está na PLOA. Do
ponto de vista prático, já está no orçamento.
Nós temos mais coisas, deputados, para pontuar desse colapso todo que temos sempre
elencado. Ontem, o governo anunciou que quer comprar 15 novos trens para o metrô. Eu não sei se as
pessoas sabem, mas custa 50 milhões de reais um trem com 4 carros, que é o menor do Brasil e do
mundo. Só nós e o Chile usamos, inclusive, o série 1. O governo colocou, na PLOA de 2025, 500 mil
reais.
Eu sei o que isso significa. Um crédito pequeno para dizer que tem um sinal aberto, para
podermos captar com algum lugar. Um bilhão foi o que o governo deixou de investir em 6 anos. Com 1
bilhão, eu já falei aqui o que o metrô poderia ter virado. Nós poderíamos ter atualizado o software do
que já existe, isso sem criar 1 quilômetro a mais de metrô, porque eu tenho dúvidas em se criar 1
quilômetro a mais de metrô, mais uma vez, com a base energética e a capacidade técnica que há hoje,
que é sucateada.
Então, todo esse estudo do orçamento de 2025 nós vamos colocar à disposição no site da
comissão. E nós vamos dialogar com o secretário Zeno, que tem sempre nos atendido muito bem, no
sentido de colaborar, de fato, porque vamos priorizar o sistema de mobilidade no Distrito Federal.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Eu não posso prever um plano de ciclovias que tinha 12 milhões,
em 2024, e caiu para 100 mil, em 2025.
Hoje, a comissão vai fazer uma série de vistorias nas passarelas do Distrito Federal. Nós já
temos as fotos, é tudo escuro, mato alto, sujo, não tem sinalização. Isso é mobilidade urbana, se
alguém não acha.
Isso é mobilidade urbana real, na ponta do trabalhador e da trabalhadora que acorda cedo ou
que vai voltar para casa agora e não sabe como vai chegar à sua casa, porque ela vai descer,
certamente, em um ponto de ônibus que não tem a segurança do caminhar.
A nossa infraestrutura, historicamente, presidente – eu falei isto na entrevista para a rádio CBN
–, é rodoviarista. Como Brasília é uma cidade rodoviarista, até sua infraestrutura é rodoviarista. Nós
temos iluminação de rodovia de carro, nós não temos iluminação para o pedestre. Encontraremos
iluminação de pedestre no Eixo Monumental. Se formos à expansão do Setor O, se formos a São
Sebastião, se formos ao Arapoanga, não veremos paradas iluminadas porque não há um trajeto com
iluminação para pedestres, não há nada que dê sensação de segurança para quem está a pé a fim de
se desvencilhar de qualquer vulnerabilidade.
Nós poderíamos falar muito mais, mas minha fala foi só para chamar a atenção para este
assunto. Nós temos muita responsabilidade com este tema, deputado Martins Machado. Nós não
vamos fazer críticas baratas nesta tribuna, nós estamos aqui para colaborar. E tudo o que temos
produzido nós temos entregado para a Secretaria de Transporte e Mobilidade, até mesmo para dizer:
“Peguem esse projeto para vocês, dá para resolver, o caminho pode ser por aqui”.
O nosso objetivo é resolver e não ficar esticando a corda para fazer apenas propagandismo de
oposição. Esse não é o nosso papel. Nós somos oposição responsável. Se o Estado melhorar a
qualidade de vida do trabalhador, não há problema, fiquem tranquilos, nós temos aqui na caixinha 20
outros problemas para resolver no Distrito Federal.
Obrigado, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Max Maciel.
Mais uma vez registro e agradeço a presença do nosso deputado federal Augusto Puppio,
colega do MDB, que está na companhia do deputado Martins Machado, nosso terceiro-secretário. É um
prazer tê-lo aqui conosco, deputado, sua presença nos engrandece.
Temos nesta casa um colega que também foi deputado federal algumas vezes, o deputado
Chico Vigilante, do PT, um grande amigo, ao qual convido para fazer uso da palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, quero saudar os trabalhadores e as trabalhadoras que estão nas
galerias, especialmente o pessoal da Polícia Civil do Distrito Federal. Já conversei com os dirigentes
sindicais, a doutora Cláudia e os demais.
Eu estava me lembrando de um episódio, deputado Wellington Luiz – acho que vossa
excelência estava lá no meio, como eu estava. Quem quiser ver os vídeos deste dia, basta procurá-los
no YouTube. Refiro-me ao chamado “tirotaço” que houve entre a Polícia Civil e a Polícia Militar do
Distrito Federal. Naquele momento, a luta deles era pelo retorno de uma gratificação que tinha sido
tirada. Eles já estavam há 23 dias em greve. Eu tinha acabado de ser eleito deputado federal e uma
jornalista do O Globo escreveu, na época, que eu escapei fedendo de um tiro – mas é melhor escapar
fedendo que morrer cheiroso. (Risos.)
Depois, nós fomos ao ministro da Justiça da época, o Jarbas Passarinho. O secretário era o
Geraldo Chaves, o governador era o Wanderley Vallim. O ministro da Justiça devolveu a gratificação em
3 dias. Mas depois eu vou contar essa história com muito mais tempo.
O que a Polícia Civil quer neste momento? Quer que seja devolvida a ela a equiparação que
eles sempre tiveram com a Polícia Federal do Brasil. Eles só querem isto: a mesma remuneração de
todos os cargos da Polícia Federal. Podem contar comigo nessa luta.
Agora, não basta o governador mandar o projeto sem conversar com o governo federal. Ele
precisa aprender que é preciso conversar com o governo federal antes, acertar os ponteiros e mandar
o projeto, para que a Polícia Civil do Distrito Federal efetivamente seja contemplada, até porque a
melhor Polícia Civil do Brasil é exatamente a do Distrito Federal. Por isso, ela merece a mesma
remuneração da Polícia Federal. Para isso, vocês contem comigo. Estou à disposição. Podem contar
comigo nessa luta! (Palmas.)
Quero falar de transporte, presidente. Nesse fim de semana, fui convidado pelo Barbosa, que
foi deputado federal junto comigo, para verificar como funciona o transporte público de Goiânia. Lá,
eles constituíram um consórcio. Trata-se de um consórcio privado fiscalizado pelo poder público. Esse
consórcio administra 19 cidades – Nerópolis, Aparecida de Goiânia, Bela Vista... Tudo interligado. A
passagem custa 4 reais e 30 centavos. Eles fizeram também uma série de modificações para o bem do
transporte.
Há outro detalhe. Lá, em Goiânia, em vez de a Secretaria de Transportes fazer licitação para
reformar pontos de ônibus, o consórcio faz os pontos e os mantém. Além disso, deputado Gabriel
Magno, o consórcio está construindo os terminais de ônibus. Agora, todos os terminais de ônibus são
administrados e construídos pelo consórcio.
Há ainda uma novidade. Inclusive, já apresentei o projeto e quero contar com o apoio desta
casa. A novidade é o que eles chamam de Cartão Família.
O Cartão Família é o seguinte: aos sábados, domingos e feriados, uma mãe ou um pai de
família que pegar um ônibus, deputado Martins Machado, pode levar mais 4 pessoas, pagando uma
única passagem. Quatro pessoas podem embarcar com aquele passageiro que tem o cartão, pagando
uma única passagem, aos sábados, domingos e feriados. Perguntei para eles: Mas isso não dá
prejuízo? Sabem o que eles me responderam? – “O ônibus já vai passar mesmo... Vai passar vazio.
Ainda há lucro, porque, em vez de não haver passageiro, vai haver 5. Se 1 pagar a passagem, é lucro”.
Esse é um bom programa. Estou apresentando projeto para que haja, aqui no Distrito Federal,
o cartão mobilidade família. Quero contar com o apoio, deputado Martins Machado, de vossa
excelência. Quero contar com o apoio desta casa para que possamos implementar esse programa aqui
no Distrito Federal, porque ele é muito importante.
Obrigado, senhor presidente. Obrigado a quem está assistindo a esta sessão neste momento.
(Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Concedo a palavra, pela liderança do PL, ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,
presidente e demais parlamentares presentes. Boa tarde a quem nos acompanha pelo YouTube, pela
TV, e a quem está nas galerias.
Saúdo especialmente os policiais civis e policiais penais presentes, dizendo aos senhores que
podem contar com o apoio desta casa, como têm contado com parlamentares de diferentes espectros
políticos, o que significa dizer que a causa de vocês nos uniu a todos.
Presidente, hoje é um dia especial, um dia importante, o Dia dos Professores, categoria que
quero saudar na pessoa da minha sogra, professora Solange, professora por vocação e por formação,
que dedicou sua vida à escolarização de crianças e adolescentes, como milhares de outros professores
no Distrito Federal.
Quisera eu que todos os alunos do Distrito Federal, tanto da rede pública quanto das escolas
particulares de ensino, tivessem a sorte de ter professores como os que eu tive. Graças a Deus, tive a
sorte de ter professores que me possibilitaram galgar espaços e degraus na vida, o que outros,
infelizmente, não tiveram.
Agradeço aos meus professores, a todos eles, mas, em especial, aos professores de língua
portuguesa e aos professores de matemática, disciplinas por meio das quais pude aprender todas as
demais. É muito gratificante olhar para trás, recordar-me deles e poder lhes dizer hoje que valeu a
pena. Digo a todos os professores do Distrito Federal, tanto da rede particular quanto da rede pública
de ensino, que o trabalho de vocês vale a pena.
Hoje há milhares de crianças e adolescentes que aprendem com vocês e que no futuro vão
olhar para trás e vão poder lhes dizer, olhando nos olhos, que valeu a pena. Valeu a pena o esforço,
valeu a pena a dedicação, valeu a pena tudo o que vocês fizeram por eles na tentativa de transmitir o
conhecimento. Eles certamente serão cidadãos melhores, mais produtivos, terão mais facilidade de
ingressar no mercado de trabalho e de ter uma vida próspera por causa daquilo que vocês fazem por
eles hoje. Registro uma felicitação especial e um agradecimento pela dedicação de todos vocês.
Um deputado que me antecedeu falou sobre valorização dos professores e, depois de
parabenizar os professores, quero reafirmar o meu compromisso no sentido de valorizar a profissão de
vocês. Faço-o não só pensando em salário, em remuneração, mas faço-o pensando na sala de aula de
maneira geral, no conforto de que vocês dispõem, na possibilidade de vocês usarem a criatividade para
lecionar, no quadro que às vezes é branco, às vezes é quadro para se escrever com giz. Enfim,
sobretudo penso no respeito dos alunos com vocês.
Abro parênteses para dizer o quanto são importantes as nossas escolas de gestão
compartilhada, as escolas cívico-militares, que têm devolvido o respeito à hierarquia dentro da sala de
aula e trazido de volta para a sala de aula o respeito à figura do professor como uma figura de
autoridade e a hierarquia entre o professor e o aluno – o professor como protagonista do ensino e o
aluno como protagonista da aprendizagem, mas havendo uma diferença hierárquica entre eles, a
diferença entre o mestre e o aluno.
Então, parabenizo a todos vocês e reforço o meu compromisso com a valorização de vocês,
utilizando as escolas cívico-militares como exemplo de valorização e de respeito à pessoa do professor
em sala de aula. É necessário que nós, pais, cidadãos, ensinemos os nossos filhos o respeito e a
deferência que eles devem aos professores.
Professores do Distrito Federal, continuem contando com o meu apoio, com a minha dedicação
como parlamentar, para que a carreira de vocês seja sempre valorizada e enaltecida – enaltecida com
palavras e ações; valorizada por meio da atividade parlamentar.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Eu vou pedir só mais 1 minuto, presidente, não passará de 1
minuto. Encerro dizendo que a nossa escolarização, nos últimos anos, vem sendo alvo de ataques de
diversas espécies e grande parte desses ataques vem de uma pedagogia inapropriada. O patrono da
nossa educação estabeleceu um modelo de pedagogia que não é apropriado, que, infelizmente, tem
feito com que gerações de alunos sejam perdidas e que lamentavelmente os nossos resultados não
sejam aqueles que poderiam ser.
Só a título de exemplo, na última avaliação da OCDE, 73% dos nossos alunos que fizeram a
prova obtiveram rendimento insatisfatório em matemática. É muito difícil que um país produza e se
desenvolva quando os seus alunos têm um resultado tão aquém do esperado em uma avaliação
internacional.
É necessário que nós, com vistas à valorização dos professores, voltemos os nossos olhos
também para o modelo educacional a que os nossos alunos estão expostos e para aquilo que nós
esperamos do nosso modelo. É necessário que nós ensinemos e escolarizemos para a vida e para o
mercado de trabalho. É necessário trazermos de volta para as escolas o ensino de português,
matemática, história, geografia, ciências, com resultados mensuráveis e com a avaliação desses
resultados sendo utilizada para definir se esses parâmetros estão adequados ou não.
Essa é a nossa missão e para isso a educação do Distrito Federal pode e poderá sempre contar
comigo.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)
Estão encerrados os Comunicados de Líderes.
Passa-se aos
Comunicados de Parlamentares.
Pergunto se a deputada Doutora Jane, o deputado Rogério Morro da Cruz, o deputado Fábio
Félix e a deputada Dayse Amarilio desejam fazer uso a palavra.
DEPUTADA DOUTORA JANE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA DOUTORA JANE (MDB. Sem revisão da oradora.) – Presidente, no dia 15 de
outubro, eu não poderia deixar de me referir aos professores e falar da profissão que forma todas as
profissões.
Foi como professora que me forjei para ser a deputada que sou hoje. Faço questão de dizer
que, quando fui delegada, eu era a delegada professora. Hoje, no parlamento, ainda sou professora
porque acho que, uma vez professor, sempre professor.
Aos professores do Brasil e, especialmente, aos professores do Distrito Federal, deixo a minha
solidariedade e o meu carinho. Nós nos importamos com a educação e sabemos da importância que os
professores têm na formação dos nossos jovens. Eu sou alguém que se forjou pela educação, que é
oportunidade de resgate e de promoção da igualdade. A educação nos resgata da pobreza e da
ignorância. Foi nessa condição que cheguei ao parlamento.
Então, agradeço a oportunidade de ter me entrincheirado com os professores, na rede pública,
para a formação dos alunos. Muitos colegas de trabalho e muitas pessoas no Distrito Federal passam
por mim e dizem: “Você foi minha professora”. Vejo essas pessoas felizes, formadas, resgatadas e
encaminhadas na vida. Tudo isso se deve à educação.
Parabéns a todos os professores. Podem contar com o nosso mandato, com o nosso carinho e
com a nossa solidariedade. Com certeza, se quisermos um país valorizado, uma cidade formada e
cidadãos de bem, precisamos valorizar os professores para que eles tenham condições de,
efetivamente, integrar a rede de formação de cidadãos de caráter.
Parabéns aos professores, nesta data.
Obrigada, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada Doutora Jane.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Obrigado,
presidente. Boa tarde aos deputados, às deputadas e a quem assiste a nós pela TV Câmara Distrital.
Hoje, eu também queria iniciar a minha fala saudando as professoras e os professores por este
dia tão especial e tão importante. Tenho muito orgulho de ter participado da luta pela restruturação da
carreira do magistério superior no Distrito Federal. Nesta casa, dissemos muito – não é, deputada
Doutora Jane? – que essa era e ainda é, infelizmente, uma das carreiras de nível superior no Distrito
Federal que tem um dos piores salários, se comparado com os das demais carreiras. Precisamos
valorizar os professores, as professoras e a educação pública na nossa cidade.
Hoje, existem cerca de 705 escolas de execução direta da Secretaria de Estado de Educação.
Há uma política pública monumental e extremamente enraizada, que precisa de investimento do Estado
para dar, cada vez mais, resultados e acolhimento.
Uma série de demandas da educação precisa se realizar. Uma lei do Distrito Federal garante
que haja assistentes sociais e psicólogos em todas as escolas do Distrito Federal. Isso dá suporte ao
processo educativo e aos professores e professoras. Essa lei precisa ser cumprida. Precisamos melhorar
e qualificar a formação dos nossos educadores. Além da condição salarial, existem as condições de
trabalho. Precisamos climatizar as salas de aula. Às vezes, as escolas públicas compram aparelhos de
ar-condicionado para enfrentar a seca e o calor, mas não têm sistema de energia para ligar os
aparelhos das salas de aula.
Numa cidade como a nossa, este plenário não funcionaria se não estivesse climatizado. A
grande maioria das 705 escolas públicas do DF não tem as salas de aula e as salas de trabalho
climatizadas.
É preciso melhorar as condições de trabalho dos nossos professores e professoras, quanto mais
pensar projeto político-pedagógico para que a nossa educação possa cada vez mais colocar o nosso
estudante da periferia dentro da universidade, especialmente da universidade pública.
É muito importante a valorização e a defesa da educação. É importante também a nossa
mobilização, como parlamentares, para que isso aconteça de forma concreta.
Também tenho lembranças muito boas dos meus professores, dos meus educadores na escola,
mas, infelizmente, também tenho lembranças muito tristes da escola – da escola como espaço de
violência, da escola como espaço de homofobia em relação à minha pessoa, da escola como não sendo
um espaço de acolhimento. Tenho essas lembranças porque foram as minhas vivências.
Eu quero fazer da escola um lugar de respeito a todas as pessoas. Que a sala de aula seja um
espaço de respeito à diversidade, um espaço de respeito aos direitos humanos.
Quando falamos de respeito, não estamos falando de tentar fazer de ninguém aquilo que a
pessoa não é. Estamos falando de uma educação propositiva, que possa conscientizar as pessoas para
uma cultura de não violência, para o respeito à comunidade LGBT, para o respeito às mulheres, para o
respeito à população negra, para o respeito à população com deficiência, para o respeito à população
indígena, para que elas entendam a pluralidade da nossa sociedade.
É isso o que eu defendo. É por isso que eu luto para que a educação seja esse espaço
libertador, esse espaço de emancipação, esse espaço de diversidade. Para que outras crianças e
adolescentes não passem pela experiência de violência e de homofobia que eu passei na escola e na
sala de aula, eu defendo que tenhamos uma escola plural, uma escola diversa. Essa tem sido a minha
luta.
Eu sei que, infelizmente, ainda há uma evasão enorme de pessoas LGBTs dos espaços
educacionais, porque não aguentam ficar dentro da escola. Para isso, nós precisamos construir um
espaço de proteção na educação.
Eu queria hoje aproveitar essa reflexão do Dia do Professor, do Dia da Professora, para saudar
o esforço enorme que os nossos educadores e educadoras fazem nesse sentido, o esforço de
implantarem projetos pedagógicos de promoção da diversidade.
Às vezes, há um ou outro extremista que tenta silenciar um professor num projeto pedagógico,
que tenta silenciar sua autonomia pedagógica, sua autonomia de cátedra, mas os nossos professores e
professoras são resilientes. Eles têm feito um trabalho muito importante na sala de aula, um trabalho
muito importante na escola, porque sabem que a criança e o adolescente precisam entender a
diversidade e a pluralidade da nossa sociedade.
Eu queria também, presidente, falar de outro tema hoje. Eu estive no único ponto de apoio que
nós temos para motoristas de aplicativos. Os motoristas o chamam de curralzinho. Ele fica lá atrás da
região do aeroporto, deputado Chico Vigilante, deputado Max Maciel.
Nós aprovamos aqui nesta casa, em 2020, a Lei nº 6.677/2020, da qual tenho muito orgulho
de ter sido o autor, que é a lei dos pontos de apoio para entregadores e motoristas de aplicativos.
Nós não estamos falando de direitos trabalhistas, o que seria o mínimo para essas dezenas de
milhares de trabalhadores de aplicativo.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Nós estamos falando, presidente, de pontos de apoio para
entregadores e motoristas carregarem um celular, descansarem, esquentarem uma marmita para
poder trabalhar, utilizarem um banheiro com o mínimo de dignidade. Isso é o que está escrito na nossa
lei.
Eu queria dizer para vocês que as grandes empresas, deputado Max Maciel – a Uber, o iFood,
que hoje se organizam na Amobitec –, foram a todas as instâncias da justiça do DF tentar cassar a
nossa lei e declará-la inconstitucional, mas não conseguiram. O TJDFT falou que a nossa lei é
constitucional e que as empresas têm que instalar os pontos de apoio. Agora, eles foram ao Supremo
Tribunal Federal para tentar declarar nossa lei inconstitucional. Só que, depois do sorteio do relator,
ministro Flávio Dino, eles agora estão propondo a suspensão da ação no Supremo Tribunal Federal.
Eles querem desistir da ação do Supremo e implantar os pontos de apoio. Basicamente...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – ... para mim, que sou leigo em direito e não tenho formação na
área jurídica, esse é o reconhecimento da legalidade da lei aprovada nesta casa, com ampla maioria de
votos – houve apenas 1 voto contrário de uma parlamentar à época. Então, esta lei garante o mínimo
de dignidade aos entregadores e motoristas de aplicativos.
O nosso mandato vai ser intransigente. A Secretaria de Mobilidade é a responsável pela
fiscalização e, desde 2020, não aplicou nenhuma multa às empresas que não cumprem a instalação
dos pontos de apoio. É preciso que haja, deputado Roosevelt, um ponto de apoio para os entregadores
de aplicativos carregarem os celulares, para os motoristas descansarem e esquentarem suas marmitas.
Isso é o mínimo de dignidade. Esta é parte da nossa luta e do nosso compromisso com entregadores e
motoristas de aplicativos do Distrito Federal. Há mais de 50 mil motoristas de aplicativos atuando todos
os dias. São centenas de milhares de corridas diárias...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – ... presidente, com motoristas de aplicativos nesta cidade que não
têm banheiro para usar. Essas empresas não se responsabilizam por isso. Eles faturam, faturam,
faturam, no nosso país, não querem regulação e não querem cumprir a legislação.
Temos que exigir da Semob que imediatamente multe o iFood, o Uber e outras empresas que
não estão cumprindo com o mínimo, que são os pontos de apoio. Esta casa tem que cobrar aquilo que
nós aprovamos porque esta é uma aprovação que fizemos, uma legislação com a qual nos
comprometemos, a qual não foi vetada.
O governador do DF sancionou os pontos de apoio para entregadores e motoristas, porque
este é um compromisso desta casa, e as empresas têm que cumprir com isso. Não dá para ter um
ponto de apoio do Uber... Fui lá hoje e vi que melhorou. Eles colocaram um banheiro um pouco
melhor, mas também uma tenda toda furada para os motoristas de aplicativos. Não podemos mais
aceitar isso. Esperamos que, com a suspensão da ação no Supremo Tribunal Federal, eles possam
cumprir a legislação que foi pioneira no Brasil para enfrentar o iFood e o Uber, para garantir o mínimo
de dignidade para esses trabalhadores.
Presidente, eu queria pedir a paciência de vossa excelência para eu tratar de um último tema.
Trata-se da recomendação da ProSus a que tivemos acesso hoje sobre a questão dos servidores. Estou
vendo o cartaz dos especialistas em saúde, que colocaram uma faixa ali – alguns vieram ao plenário
desta casa.
O Ministério Público fez uma recomendação à Secretaria de Saúde do DF pela contratação dos
especialistas em saúde. Inclusive, eles falam em 242 especialistas divididos em diferentes áreas que
devem ser contratados para que haja estruturação da área meio da Secretaria de Estado de Saúde.
Eles falam da administração, da contabilidade e de outras áreas.
Eu queria registrar, no plenário desta casa, que essa recomendação é de uma importância
muito grande, pois estamos falando de uma secretaria robusta, que atende todo o Distrito Federal e
possui inúmeras unidades de saúde que precisam fazer grandes contratações de especialistas em
saúde que já estão aprovados e podem começar a trabalhar o quanto antes para que a saúde do
Distrito Federal ande melhor.
Fica aqui o compromisso e a luta do nosso mandato pela nomeação dos especialistas em saúde
no Distrito Federal.
Muito obrigado, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
DEPUTADO HERMETO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO HERMETO (MDB. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, serei breve. Vossa
excelência esteve hoje na assinatura da concessão de parceria da rodoviária. Eu gostaria de me dirigir
aos deputados que são contra essa parceria, porque daqui a 1 ano e meio, nós iremos visitar a
rodoviária. Ouviram, deputados do PT? Deputados por quem eu tenho a maior admiração, como o
Deputado Chico Vigilante, mas, especialmente, o deputado Max Maciel. Ouviu, deputado?
Nós iremos visitar a rodoviária daqui a 1 ano e meio. E veremos como ela estará. Está certo?
Como ficou a Rodoviária Interestadual, porque ninguém vê nada que falam da Rodoviária
Interestadual. Imagine, deputado, se o governo não tivesse a perspicácia de entregar o Mané
Garrincha? O que seria do Mané Garrincha que, hoje, irá receber um jogo da Seleção Brasileira? Seria,
sabe o quê, deputado? Seria mais um desses estádios que foram construídos na Copa do Mundo, e que
viraram o quê? Uns elefantes brancos!
Hoje, o Mané Garrincha gera riqueza para Brasília. Quando há shows, os caras que trabalham
com Uber ficam loucos. O Mané Garrincha segue trazendo os maiores shows internacionais do mundo,
a Seleção Brasileira. E o que seria de um estádio, onde foram gastos mais de bilhões para ser
construído para a Copa do Mundo, se não tivessem tido essa visão?
Podem cobrar do deputado Hermeto! Filmem e coloquem nos anais da casa! Vamos andar na
rodoviária daqui 1 ano e meio e vamos ver se ela estará igual à Rodoviária Interestadual. Nenhum
governo, deputado Chico Vigilante, nem o governo do Roriz, nem o governo do Aparecido, deixe-me ir
mais no passado ainda, nem o governo do José Ornellas, nenhum governo deu conta da rodoviária! E
nem dará! Nem o Agnelo, nem o Roriz, nem o Rollemberg! Se vocês pegarem as reportagens
do DFTV ao longo de todos esses anos, todos diziam que as escadas não funcionavam, que os
banheiros eram um lixo. Desde a época daqueles governos mais antigos. O DFTV está aí e prova isso.
Agora, irá dar certo, porque o governo não dá conta. A iniciativa privada vai resolver o problema.
Então, podem cobrar! Daqui a 1 ano e meio nós iremos andar na rodoviária, deputado Max
Maciel! Ouviu, deputado Fábio Félix? Para ver como ficou. Está certo? Esse é um desafio que faço.
Obrigado, senhor presidente.
(Assume a Presidência o deputado João Cardoso.)
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Obrigado, deputado Hermeto.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Obrigado, senhor presidente.
Deputado Hermeto, sem dúvida nenhuma, torcemos pelo sucesso. Mas vou perguntar o que o
senhor acabou de falar em off agora mesmo: eu quero saber quem vai pagar a taxa de acostagem?
Porque se o Estado injetasse 120 milhões do próprio bolso na rodoviária, ela estaria maravilhosa.
Agora, vai dar 120 milhões para a empresa, e se a empresa não ficar boa, deputado, é incompetência!
Eu vou dizer uma coisa para o senhor: se eu governasse Brasília, eu traria o time e todos os
jogos para Brasília sem precisar entregar o estádio para a iniciativa privada! Sabe o que é isso? Falta
de coragem para assumir o estádio, fazer gestão e de colocar em prática, como acontece em outros
países e também em outros estados onde funciona.
Deputado Hermeto, passam 37 mil pessoas pela Rodoviária Interestadual. Na Rodoviária do
Plano Piloto, passam 700 mil por dia. Com certeza, daqui a 1 ano, nós rodaremos por lá.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu fui citado
pelo deputado Hermeto.
Não há como piorar a Rodoviária do Plano Piloto. Ela tem sido precarizada por um governo
incompetente. O elevador não funciona. A escada rolante não funciona. Se isso piorar, ainda mais com
esse presente que será a taxa de acostagem, que hoje não é paga pelas empresas... Sabe de onde
sairá essa taxa? Não sairá das empresas de ônibus; sairá da tarifa técnica, do bolso do povo do Distrito
Federal para a concessionária. Será como o deputado Max Maciel falou: 120 milhões. Se não
conseguirem melhorá-la com esse presentão, nós avaliaremos isso daqui a 1 ano, 1 ano e meio.
Não podemos fetichizar a iniciativa privada como se ela resolvesse todos os problemas.
Inclusive, quem está questionando agora a concessão do Mané pelo descumprimento do contrato é o
próprio governador. A empresa ainda não paga as prestações, porque o prazo foi prorrogado. A
empresa não cumpre o que estava previsto no regulamento da concessão.
Deputado Hermeto, vossa excelência, que é ponderado em muitos temas, dê uma olhadinha na
concessão da energia de São Paulo, veja o apagão que a população de São Paulo está vivendo. Não é
porque é concessão que é bom. Tem-se que fiscalizar, tem que haver um trabalho sério. Nós sabemos
que quem está dizendo agora que, na concessão do Mané, a empresa concessionária não cumpre as
regras é o próprio governador. Nós já vínhamos denunciando aqui que as regras não estavam sendo
cumpridas.
Então, nós temos que falar com clareza: não é porque é uma concessão que é bom. Nós vamos
fiscalizar. É óbvio que isso tem que melhorar, porque a única coisa que essa empresa fará é cuidar da
rodoviária. E ela ainda vai receber um presentão de milhões do bolso do trabalhador do Distrito
Federal, que é a taxa de acostagem.
DEPUTADO ROOSEVELT – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – O colega fez uma menção sobre o
estádio, e outro colega comentou que mais de 120 milhões serão dados na concessão da rodoviária. Eu
concordo com uma coisa: não seria necessário abrir mão da rodoviária se mais de 700 milhões de reais
não tivessem sido desviados na construção do estádio. Esses 700 milhões foram comprovados pelo
Tribunal de Contas do Distrito Federal. O estádio teve um custo muito alto, um custo que sacrifica a
população do Distrito Federal até hoje. Graças a Deus, foi feita a concessão. Hoje esse prejuízo da
construção está sendo revertido em benefício da população. Lá há jogos maravilhosos,
shows internacionais. Agora haverá o show do Bruno Mars. Com certeza, o deputado Fábio Félix irá a
esse show. Independentemente do gosto pelo estilo de música, é um artista de renome internacional
que se apresentará na nossa capital. Sem o estádio, não haveria esse tipo de apresentação. Outra
possibilidade que hoje podemos vivenciar é ver o melhor time do mundo, que é o Flamengo, jogar na
capital do país.
Não precisava o estádio ter trazido um prejuízo, deputado Thiago Manzoni, deputado Pastor
Daniel de Castro, da ordem de 700 milhões. Ele hoje está trazendo eventos de magnitude internacional
para a nossa capital, que aquecem o comércio, porque ele passou para a iniciativa privada; até então,
o estádio estava ocioso. A rede hoteleira está aquecida, os restaurantes e a área de transporte
também.
Então, eu fico impressionado com o questionamento, o levantamento de algumas questões que
atentam contra a própria oposição.
Obrigado, presidente.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu queria
chamar a atenção da base do governo, porque está na PLOA 2025, deputado Hermeto, um orçamento
de 38 milhões para a manutenção da Rodoviária do Plano Piloto. Estamos oficializando agora a retirada
desse dinheiro para a Rodoviária do Plano Piloto, porque o Estado não precisa gastar mais um real na
Rodoviária do Plano Piloto, e vamos deixar a iniciativa privada se virar. Aí eu quero ver se a iniciativa
privada resolve o problema mesmo sem o Estado, porque, em todas elas, o Estado está pronto. Dê-me
um estádio com um banco regional me financiando para ver se eu não faço qualquer evento ali.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) –
Obrigada, presidente. Boa tarde a todos. Boa tarde, servidores. É sempre bom vê-los aqui. Boa tarde,
pessoal da polícia.
Achamos que a nossa sofrência de servidores públicos é parecida. Eu queria começar, nesta
tarde, presidente, tratando da questão dos servidores. Há inúmeros problemas no Distrito Federal.
Acho que o da saúde é um dos maiores. Eu quero falar, daqui a pouco, sobre a questão da atenção
primária e da dengue, porque, enfim, a chuva voltou e já voltou com a sinalização, de meses atrás, de
que a dengue vai vir piorada e que a chicungunha também var vir piorada.
Em relação aos servidores, presidente, não tem como não falar. Uma das grandes dificuldades
– acho que todos nós temos tido essa dificuldade, não é um benefício só da oposição – é a dificuldade
de diálogo. Eu queria tratar disso aqui porque é uma coisa que nos traz angústia, até porque o Distrito
Federal não existe se os poderes não se comunicarem para fazerem, inclusive, pontes. Não é só
questão de ser oposição ou ser base do governo. Então, uma grande dificuldade que há é a questão do
diálogo.
Uma categoria importante, da qual eu faço parte, a dos enfermeiros, estava em estado de
greve e estava tentando transitar com o governo uma proposta de produtividade. Não é qualquer
proposta, é uma proposta que pede: olha, nós queremos mostrar que nós podemos entregar mais. Por
exemplo, deputado Gabriel Magno, presidente da Comissão de Saúde, nós temos uma sinalização do
CRM de interdição do Hospital de Planaltina por falta de neonatologista. Entregamos uma proposta
para a Secretaria de Saúde para que ela, por exemplo, faça concurso para enfermeiros neonatologistas,
para podermos prestar um serviço altamente qualificado e desafogar esta questão, que é um grande
gargalo, que são os neonatologistas.
Infelizmente, temos uma dificuldade de dialogar. Entregamos algumas propostas para o
Executivo – e não foi fácil para nós entregá-las –, e agora não há um retorno, por exemplo, da pasta,
que é a Seplad. Não temos retorno das nossas ligações, retorno dos nossos pedidos oficiais. Quando
fazemos um pedido oficial, seja pelo WhatsApp da pasta ou por meio de comunicação, via email,
recebemos a informação, deputado Chico Vigilante, de que estamos em uma lista de espera, e que eles
estão atendendo a agenda de abril.
Nós, deputados, não queremos ser melhores que ninguém, mas o deputado representa o povo.
Quando transitamos por aqui e atravessamos a rua para o Palácio do Buriti, não estamos levando
pedidos pessoais, mas pedidos para construirmos um Distrito Federal melhor. Eu não consigo entender
o tratamento do governo conosco em relação a isso. Então, não há resposta para darmos para a
categoria para saber se o impacto é esse ou se podemos construir alguma coisa, se existe possiblidade,
quando será, neste ano ou se será no ano que vem, e o que será possível. O que seria possível para
entregarmos algo que ficará para o Distrito Federal; por exemplo, deputado Chico Vigilante, o projeto
de produtividade na saúde.
Então, venho fazer este desabafo e pedir que nos recebam. Hoje, consegui falar com o Thiago,
um técnico da pasta que me atendeu, mas não conseguimos falar com nenhum secretário de Estado.
Isso é um grande problema! Sem diálogo não existe política e não existe cuidado. Política é cuidado
com as pessoas.
Presidente, eu gostaria também de trazer uma questão muito grave de que tivemos notícia. A
dengue está chegando, e juntamente com ela temos a notícia – que parece ser real –, inclusive de
alguns gestores, de que de 19 horas às 22 horas, a atenção primária à saúde, uma das principais
portas de atendimento, agora passará para uma empresa terceirizada. Então, o plano que parece que
estão fazendo para a dengue é, agora, privatizar, terceirizar o atendimento à atenção primária, que é
um atendimento que deveria e deve ser feito com excelência com os servidores e com os ACS na
ponta. Nós estamos sinalizando que a dengue virá pior que no ano passado, quando tivemos aumento
de casos de mais de 250%, com mortes. Ninguém deveria morrer de dengue na capital do país.
O plano é entregarmos para a iniciativa privada, como o Iges, e não responder à atenção
primária à saúde? Pelo amor de Deus! Espero que esta casa não aceite projetos como esse. Espero que
isso seja fake news! Mas parece que não é, porque alguns gestores trouxeram essa denúncia anônima,
inclusive por medo. Vamos investigar, porque não é isso que queremos para Brasília e não é isso que
pensamos. Nós temos, sim, muitas propostas interessantes e legados que podem ser deixados para o
Distrito Federal.
Para terminar, deputado Pastor Daniel de Castro, que está presidindo esta sessão e é
advogado, eu gostaria de saber se o senhor já viu...
(Soa a campainha.)
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – ... alguma decisão em relação à multa por operação padrão,
que é você fazer o que deve ser feito. Hoje, o enfermeiro está fazendo, muitas vezes, a função de
vários, inclusive pelo déficit que nós temos. Então, nós já estamos com uma decisão judicial para pagar
os 4 dias de paralisação, totalizando 50 mil reais a cada dia. Mas foi pedido pelos procuradores do
Distrito Federal multa de 200 mil reais por dia por operação padrão. Eu nunca vi isso na minha vida!
Em operação padrão, tudo está funcionando, deputado Chico Vigilante. Nós estamos coletando
prevenção, fazendo atendimento, apanhando nos postos de trabalho – essa é a realidade – porque
temos de falar para o paciente que não há atendimento. Muitas vezes, o enfermeiro atende a 30
pacientes, a 40 pacientes em uma tarde, deputado Pastor Daniel de Castro! E aí, a penalização que nós
vamos ter...
(Soa a campainha.)
DEPUTADA DAYSE AMARILIO –... é uma multa de 200 mil reais por dia.
Isso se não for realmente para acabar com o trabalhador do Distrito Federal, não sei para o
que é. Espero que o juiz não dê essa decisão liminar de 200 mil reais, senão vocês vão conseguir
acabar com o serviço público e com a representatividade do sindicato. Sindicato é para representar não
só a categoria, mas o povo do Distrito Federal. Eu fico muito preocupada com essas decisões judiciais.
Obrigada. Não vamos desistir. A atenção primária não será terceirizada porque eu tenho
certeza de que esta casa não vai deixar passar uma aberração dessa. Não acredito nisso.
Quero mandar um abraço aos professores, como professora que sou. Sintam-se abraçados
todos os meus alunos e colegas de trabalho. Realmente é na saúde e na educação que nós vamos virar
esse jogo.
Obrigada, presidente.
(Assume a presidência o deputado Pastor Daniel de Castro.)
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Obrigada, querida deputada Dayse
Amarilio. Parabéns por essa defesa, como sempre aguerrida, que vossa excelência faz. Parabéns.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Concedo a palavra a vossa
excelência.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, quero entrar no
debate que foi feito agora. Foi dito o seguinte: o governo não consegue cuidar, por isso entrega para a
iniciativa privada. Ora, se o governo não consegue cuidar, para que continua governando? Nessa
história de o governo não saber cuidar e entregar para o setor privado, quem tem pagado a conta é a
população do Distrito Federal e dos estados, porque isso também acontece no Brasil.
Alguém já esqueceu – não dá para esquecer, deputado Max Maciel – quando começou a chuva
e foi falado a mesma coisa na época da Neoenergia? O governo não conseguiu cuidar e entregou para
a Neoenergia. Hoje, quando começa a chover, acabou: cai a luz de todo mundo, um apagão – e a
conta mais cara. Em São Paulo, o governo não sabia cuidar, entregou para a Enel e, a maior cidade do
país, de novo, sem luz por tantos dias.
O governo disse que não conseguia cuidar da saúde e entregou para o Iges. Vejam o caos da
saúde, com denúncia de corrupção aos montes, inclusive. No Rio de Janeiro acontece a mesma coisa.
Entregaram a saúde pública, deputada Dayse Amarilio, e o escândalo é por causa da transferência e da
doação de órgãos.
Essa tese de que, se o governo não consegue cuidar, deve-se entregar para o setor privado;
essa turma que insiste em defendê-la deveria sair da política. Tinham de fazer seus negócios com o
setor privado, mas não usar a política para fazer.
Eu quero falar sobre a questão da rodoviária. O governo não explicou ainda sobre isso. Foi
publicado o edital, a empresa e o consórcio que ficaram em primeiro lugar disseram, há época, o
seguinte: “Nós vamos respeitar, o processo correu superbem, supertransparente”. Depois começaram a
haver questionamentos acertados. Depois mudou e não foi chamada a primeira colocada do edital, e
não houve resposta sobre isso. É preciso transparência nos processos. Acho que vários parlamentares
questionaram quais os motivos e os critérios que levaram o governo a mudar. Porque a população vai
começar a pagar estacionamento caro na região central sem proposta para mobilidade. Qual a
proposta para os permissionários da rodoviária? Isso não está escrito em lugar nenhum, é mais um
cheque em branco para empresário.
Eu queria fazer coro com o deputado Max Maciel. Hoje é dia do professor e da professora,
deputado Pastor Daniel de Castro, que tem uma companheira professora. Vários parlamentares
parabenizaram o dia dos professores e das professoras. Eu queria combinar com o governo e com esta
casa: vamos dar um presente para o Dia dos Professores. Para que 35 milhões de reais, no orçamento
do ano que vem, para a rodoviária se ela está sendo entregue hoje para o setor privado? Ou vai ser
um negociozão de novo? Entrega para o setor privado, mas quem paga as contas é o governo. Tem
que tirar da LOA. Com esses 35 milhões destinados à rodoviária poderíamos firmar um acordo hoje, no
Dia do Professor,...
(Soa campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – ... para destinar esses recursos à educação. Para, inclusive,
cumprir o mínimo constitucional da educação, que não está sendo cumprido nesse governo.
Então, eu queria fazer essa proposta aqui e dizer que, se não consegue governar, que largue o
governo.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Eu também quero deixar aqui registrado... Por mais que, segundo o meu querido amigo deputado
Fábio Félix, eu esteja dirigindo a sessão, quero apenas deixar meus parabéns aos professores e às
professoras desta cidade, na qual eu me orgulho de ter a minha querida esposa como professora. Eu
também sou professor, sou pedagogo, com especialização em séries iniciais. Então, quero deixar
registrado meus parabéns a essa categoria tão importante para o Distrito Federal. Parabéns a todos.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –
Presidente, eu venho acompanhando de perto essa questão da rodoviária. E não é verdade que a
rodoviária sempre foi ruim. A rodoviária já foi ponto de encontro da população do Distrito Federal
desde quando havia um restaurante lá, e as pessoas iam para lá jantar e namorar, porque era um
lugar bom, bonito e agradável.
Na época do governo Agnelo, fizemos uma reforma completa na rodoviária. E foi colocado para
administrar a rodoviária um velho sargento da Polícia Militar, meu amigo, chamado Viana. Ele colocou
até flores na rodoviária. Portanto, a rodoviária era arrumada, limpa.
Acontece que o governo resolveu precarizar a rodoviária para chegar a esse ponto de
privatização ou da concessão que eles estão falando. Aí um grupo ganhou. Nós denunciamos,
mostramos que a empresa estava em recuperação judicial e imediatamente mudaram. E quem disse
que esse outro grupo vai dar conta?
Aí vem a questão da taxa de acostagem: quem é que vai nos pagar? Inclusive, quem não anda
de ônibus vai pagar a taxa de acostagem, que será paga com dinheiro público. Além disso, há a
questão do estacionamento central, que a empresa vai cobrar também. Você vai ter que pagar.
Portanto, eu espero que não aconteça com a rodoviária o que aconteceu com o Conic. O Conic
tinha 4 prédios ali bem no centro, bem no meio. Aí o governo vendeu. O cara que comprou não tocou.
Está lá um tapume e matou o Conic. O Conic está morto. A mesma coisa poderá acontecer com a
rodoviária do Plano Piloto – o que é uma lástima. E é diferente do que aconteceu com a rodoviária
interestadual. Lá sim, o governo passou o terreno, os empresários construíram, mas ganharam uma
série de benesses em volta da rodoviária, inclusive construindo hotéis que são altamente lucrativos.
O que será feito com os permissionários? Essa é uma luta. Há pessoas de cabelos brancos que
estão há 50 anos trabalhando ali. Essa é a nossa luta para que eles permaneçam, para que eles fiquem
lá. E daria para ser feito de forma diferente.
Eu citei aqui há pouco, no meu pronunciamento, que um consórcio de Goiás, consórcio privado
e fiscalizado pelo poder público, está construindo terminais e pontos de ônibus. Deveria haver um
consórcio desse aqui, pegando as cidades do Entorno e a administração da rodoviária, sem trazer um
grupo que só pensa no lucro.
Sou muito amigo do deputado Hermeto e lamento dizer, deputado Fábio Félix, que ele não vai
poder ir à rodoviária, porque vai sentir vergonha de ir lá pelo tanto de cobrança que vai ouvir da
população em volta. Essa é a grande verdade. Portanto, não precisava privatizar.
Temos a questão da concessão do estádio e a questão do cemitério, que também foi
concedido. Está proibido enterrar pobre no Distrito Federal. Encareceram tanto o serviço, que as
pessoas estão correndo para as cidades de Goiás para fazerem o sepultamento, porque aqui não dão
conta de pagar. Portanto, esse é o resultado.
Eu não sou contra concessão ou privatização, não. Eu sou contra coisa malfeita, quando só
pensam efetivamente no lucro. Dizem: “Não. O estádio...”. Precisava o BRB, que esfola os servidores
com os juros que é cobrado nos empréstimos consignados, pagar bilhões à Arena BRB para ter o seu
nome lá: “Arena BRB?” Ele precisava disso? Por que não pega o que é pago à Arena BRB para diminuir
a taxa de juros que é aplicada ao empréstimo consignado? Inclusive há servidores desta casa que
também estão com a corda no pescoço.
Se falou tanto hoje de professores aqui – e eu quero homenagear os educadores e as
educadoras do Distrito Federal –, mas a maior homenagem que poderia ser feita a eles hoje seria fazer
com que o BRB deixasse de esfolá-los da maneira que está fazendo, com as taxas absurdas de juros
que são cobradas. As pessoas estão proibidas, inclusive, de comer, em função dos juros que têm que
pagar ao BRB.
Obrigado, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para breve comunicação. Sem revisão do
orador.) – Boa tarde, senhor presidente e nobres pares.
Primeiramente, que Deus possa nos abençoar hoje e sempre.
Na pessoa da minha primeira professora, dona Leda, lá da cidade de Porto, Piauí, e na da
minha segunda professora, dona Fátima, quero estender os meus cumprimentos a todos os professores
e a todas as professoras do Distrito Federal e do nosso país. Eu tenho a educação como principal pilar.
Eu sou do interior de Porto, no Piauí, fui criado no mucambo e andava, presidente, quase 10
quilômetros para poder chegar à escola. Aos 7 anos de idade, fui matriculado na Unidade Escola Otavio
Falcão, deputado Max Maciel. Eu carrego na minha memória, na minha lembrança, 2 professoras que
realmente marcaram a minha vida e que me ajudaram. Que pena a dona Leda estar morando com os
anjos! Eu tive o prazer, há uns 5 meses, quando eu viajei para Porto, no Piauí, de encontrar a dona
Fátima. Foi muito bacana.
Quero me colocar à disposição de todos os professores do nosso país e dizer que vamos lutar,
no âmbito do Distrito Federal, por uma educação melhor. Precisamos, deputado Fábio Félix, realmente
cobrar do Governo do Distrito Federal mais investimentos em educação. O senhor bem falou sobre a
questão do ar-condicionado nas escolas. Ter ar-condicionado na sala de aula é bom para os
professores, para os alunos e para a qualidade do ensino.
Que possamos juntos, com a fé e a esperança no futuro, assegurar que cada educador e
educadora sejam reverenciados e respeitados, não apenas no dia de hoje, mas em todos os dias do
ano! Parabéns e muito obrigado a todos os professores e professoras do Distrito Federal e – por que
não? – do nosso país. Vocês realmente nos representam. Imaginem se não fosse o educador, se não
fosse o professor, o que seria de nós.
Hoje, também, presidente, quero agradecer à Halina Carvalho Alves, superintendente da
Região de Saúde Leste, com quem tivemos hoje uma reunião na Administração Regional de São
Sebastião. Lá também estavam a doutora Danielle, que é da atenção primária à saúde de toda aquela
região; uma comissão de moradores do Núcleo Rural Zumbi dos Palmares, coordenada pela liderança
Ana Paula; e a comissão da área rural, com o nosso amigo Osmar da Saúde. Na reunião tratamos
sobre pontos de apoio na área rural, no Zumbi dos Palmares, no Capão Comprido e em outros bairros
que ainda não são assistidos, onde não há um posto de saúde exclusivo, uma UBS exclusiva. Estamos
lutando, primeiramente, para conseguir, junto ao Governo do Distrito Federal, deputada Dayse
Amarilio, uma área exclusiva para serem construídas UBS nesses bairros.
Quero aqui agradecer à senadora Damares, que destinou recursos por meio dos quais será
construída em breve a UBS do bairro São Francisco, em São Sebastião, e a UBS do bairro São
Bartolomeu.
Precisamos juntos discutir esta pauta de suma importância que é a saúde. Sem saúde não
conseguimos trabalhar, não vamos conseguir estudar e nos preparar.
Que Deus nos abençoe!
Quero mesmo só agradecer. Sou grato a Deus pela oportunidade de estar aqui. Agradeço a
Deus por ter saído daquela UTI onde eu fiquei durante 2 semanas, hospitalizado. Quero gradecer aos
meus amigos de parlamento, porque vários me visitaram. E quero agradecer à população do Distrito
Federal e aos líderes religiosos pelas orações. Muito obrigado. Vamos avançar a cada dia.
Muito obrigado!
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Obrigado, deputado Rogério Morro
da Cruz.
Quero saudar e cumprimentar meu amigo Ronei, que está na galeria, assistindo à sessão. Seja
bem-vindo a esta casa, amigo. É uma alegria vê-lo. Tenho muito carinho por você, por sua família, pelo
trabalho social que você desenvolve junto com o Tatico, do supermercado. Leve meu abraço para o
Tatico e para toda a família, que fazem um grande trabalho, principalmente em Vicente Pires. O Tatico
inaugurou o segundo atacadão lá na cidade e atende muito bem as pessoas menos favorecidas.
Parabéns pelo seu trabalho.
Continuamos nos Comunicados de Parlamentares.
Concedo a palavra ao querido deputado Eduardo Pedrosa, futuro governador do Distrito
Federal.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –
Obrigado. Boa tarde a todos.
Senhor presidente, em primeiro lugar, eu queria falar de algo que eu acho que muitos outros
companheiros já falaram no dia de hoje. Quero desejar aos professores do Distrito Federal o melhor e
dizer que sinto orgulho e muita alegria em haver professores tão dedicados em nossa capital. Quero
me comprometer a trabalhar em prol das melhorias para essa categoria. Há vários deputados aqui que
defendem essa categoria, e eu quero me somar a eles e ajudar naquilo que for possível.
Também queria falar sobre a situação da dengue. Ouvi outros deputados falando sobre isso. Eu
queria deixar a minha menção sobre a importância da nomeação de agentes comunitários de saúde, de
Avas, para que haja profissionais na rua fazendo o trabalho de prevenção, para que haja uma política
organizada junto às administrações visando à prevenção e que essa situação não aconteça no ano que
vem. Precisamos trabalhar esse assunto da dengue de maneira preventiva, buscando melhorias para a
população, buscando trazer mais segurança para o nosso povo e economia aos cofres públicos. Se
conseguirmos ter êxito na prevenção, naturalmente haverá uma economia lá na frente.
Eu queria deixar registrada esta minha fala com relação a esse assunto que muito nos
preocupa. No ano passado, perdemos muitas vidas. Eram vidas valiosas. Toda vida é uma vida que nós
não podemos perder. Essa é realmente uma batalha muito grande para garantirmos suporte para a
população do DF na área da saúde.
Eu queria também falar sobre uma matéria que eu vi ao longo desta semana: aquela situação
que aconteceu com os transplantados no Rio de Janeiro. Eu, como presidente da Frente Parlamentar
em Defesa dos Direitos das Pessoas Pré e Pós Transplantadas, gostaria, primeiramente, de expressar
minha solidariedade às famílias e de manifestar a tristeza que sentimos ao ver aquilo acontecendo.
Essa situação, de certa forma, traz à tona um pouco do trabalho que se faz no Distrito Federal. Aqui,
há o nosso Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – ICTDF, que até hoje já realizou
mais de 3 mil transplantes, e nós não vemos casos desses acontecendo aqui.
No Distrito Federal, os transplantes têm sido feitos por profissionais do mais alto calibre, com
toda a dedicação, que trabalham naquela unidade com muito louvor. Nós nos tornamos referência em
vários tipos de transplante por esse motivo. Eu acredito que nós temos que exaltar mais isso, mostrar
mais o que tem sido feito de bom também nessa área aqui no DF. Nós temos que trabalhar para
darmos mais estrutura e condição para esses profissionais serem valorizados e também para que a
população do Distrito Federal seja mais bem atendida nessa área dos transplantes.
Queria mostrar a minha solidariedade, dizer que dá um aperto no coração ver aquelas pessoas
passando por essa situação e também dizer que estamos à disposição para aumentar o nosso processo
de fiscalização, controle. Esperamos que, no Distrito Federal, isso nunca venha a acontecer, e que a
nossa população possa se sentir segura caso precise fazer transplante. Esperamos também sempre
buscar valorizar a vida, as pessoas e, acima de qualquer coisa, a saúde e o cuidado ao próximo.
Muito obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Obrigado, deputado Eduardo
Pedrosa, pelo posicionamento, especialmente pelo brilhante trabalho que vossa excelência vem
fazendo junto à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças desta casa, com tanta responsabilidade
e, acima de tudo, com tanto cuidado com cada parlamentar desta legislatura.
Parabéns pelo trabalho de vossa excelência. Eu me comprometo a estar junto com o senhor,
junto com o deputado Gabriel Magno. Eu acho que todos nós temos que dar as mãos para cuidarmos
dos nossos professores e professoras desta cidade.
Nós estamos juntos, sim.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Concedo a palavra a vossa
excelência.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente. Quero
parabenizar o discurso do deputado Eduardo Pedrosa, até porque ele tem feito um brilhante trabalho
nesta frente dos transplantados e de outras frentes de várias minorias.
Quero trazer a questão dos transplantados e só lembrar um pequeno grande detalhe: o nosso
programa de transplante é um dos melhores do mundo, com uma das maiores qualidades.
Infelizmente, o laboratório terceirizado pelo governo estadual do Rio de Janeiro era de um
amigo do secretário e tinha um contrato muito – vamos dizer assim – suspeito, com parcerias escusas.
Não havia qualidade, não existia uma bioquímica para dar o respaldo.
Infelizmente, é isso que vemos, porque são contratos escusos como esse que colocam, por
exemplo, a vida de pessoas em risco. Infelizmente, ouvimos algumas barbaridades na internet de
pessoas falando: “Ah, a pessoa pegou HIV, mas teve o órgão, pelo menos”. Gente, vocês sabem o que
é um transplante? A pessoa vai viver o resto da vida com a imunidade baixa. Hoje o paciente com HIV
tem, sim, uma qualidade de vida. Inclusive, nós somos referência no programa de HIV, só que as
pessoas tomam medicações que baixam a imunidade.
Isso é brincar com a vida alheia, e, com saúde, não se brinca. Por isso que o deputado traz
essa questão da dengue. Nós vamos, infelizmente, ver mais pessoas morrendo por dengue, e não
precisava mais morrer pessoas por causa dessa doença. Em vez de fazerem um planejamento para a
dengue, inclusive, contratando ACS, Avas, enfermeiros e técnicos de enfermagem, dando autonomia
para os enfermeiros prescreverem medicamentos, trabalharem, eles estão pensando em terceirizar a
atenção primária.
Isso é brincadeira! Quantas pessoas morreram de dengue?
O Brasil bateu recorde em casos de morte por dengue. Infelizmente, ninguém está pensando,
deputado, nos cofres públicos, porque nós vamos ter também uma crise de chicungunha, que é a única
arbovirose que pode se tornar crônica. Essa doença se torna crônica se o paciente ficar mais de 90 dias
com dor. Esses pacientes, provavelmente, vão usar atenção terciária, em que o recurso é muito maior,
com prótese, com tratamento com neurologista. Teremos 2 problemas no Distrito Federal: a dengue
matando e a chicungunha lotando os serviços terciários.
A solução do Distrito Federal é entregar, agora, a atenção primária para terceiros. Isso é
brincar com a vida alheia.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.
Como vossa excelência, já fiz um discurso hoje nesta casa sobre a contratação. Eu não posso falar o
nome dele, mas eu tenho um amigo que é um dos maiores epidemiologistas do Brasil, que sempre me
abastece com informações. E eu me somo a todos. Contratem Avas e ACS.
Eu pergunto se há mais algum deputado que queira fazer uso da palavra. (Pausa.)
O deputado Gabriel Magno está dizendo que não quer falar e vai comemorar o Dia do
Professor.
Atenção, queridos deputadas e deputados, quero fazer apenas um comunicado a vossas
excelências. Já consta da Ordem do Dia de amanhã os projetos de lei dos deputados e deputadas.
Amanhã será o dia em que estaremos votando os projetos de lei dos deputados e das
deputadas. Portanto, peço gentilmente a presença de todos os nobres deputados e deputadas, para
que possamos votar nossos projetos de lei. Por favor, anotem nas agendas e estejam todos juntos
amanhã na sessão. Já foi encaminhado aos gabinetes dos nobres deputados e deputadas o
memorando relativo à Ordem do Dia de amanhã.
Não havendo quórum para votação e nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.
(Levanta-se a sessão às 17h21min.)
Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de
cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
Siglas com ocorrência neste evento:
ABPC – Associação Brasiliense de Peritos em Criminalística
ACS – Agente Comunitário de Saúde
Adasa-DF – Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal
Agepol-DF – Associação Geral dos Servidores da Polícia Civil do Distrito Federal
Amobitec – Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia
Avas – Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça
CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Conlegis – Consultoria Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal
CRM – Conselho Regional de Medicina
GDF – Governo do Distrito Federal
HIV – Vírus da Imunodeficiência Humana
ICTDF – Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal
Iges-DF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
Libras – Língua Brasileira de Sinais
LOA – Lei Orçamentária Anual
Novacap – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil
Oassab – Obras de Assistência e de Serviço Social da Arquidiocese de Brasília
OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico
PLOA – Projeto de Lei Orçamentária Anual
PPGE – Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional
ProSus – Programa de Fortalecimento do SUS
SEI – Sistema Eletrônico de Informações
Semob – Secretaria de Transporte e Mobilidade
Seplad – Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Sinpol-DF – Sindicado dos Policiais Civis do Distrito Federal
TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
UBS – Unidade Básica de Saúde
UTI – Unidade de Terapia Intensiva
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 16/10/2024, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1867103 Código CRC: F29DF7E0.
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 90/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 90ª
(NONAGÉSIMA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERAL
PARA DEBATER A UTILIZAÇÃO DAS CÂMERAS CORPORAIS PELA
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL – PMDF,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H16MIN TÉRMINO ÀS 17H35MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Está aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Dá-se início aos
Comunicados da Mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido por esta presidência.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – O expediente lido vai a publicação.
Sobre a mesa, a seguinte ata de sessão anterior:
– Ata Sucinta da 88ª Sessão Ordinária.
Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovada sem
observações a ata mencionada.
Em razão da aprovação do Requerimento nº 1.667/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, a
sessão ordinária de hoje, quinta-feira, dia 17 de outubro de 2024, fica transformada em comissão geral
para debater a utilização das câmeras corporais pela Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF.
A presidência vai suspender os trabalhos durante 10 minutos.
Está suspensa a sessão.
(Suspensa às 15h20min, a comissão geral é reaberta às 15h32min.)
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Declaro reaberta a comissão geral para debater a
utilização das câmeras corporais pela Polícia Militar do Distrito Federal.
Convido algumas autoridades, referências neste debate, para compor a mesa: o secretário-
executivo de Gestão Integrada da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal,
coronel Bilmar Angelis de Almeida Ferreira – muito obrigado, coronel, por sua presença em nossa
comissão geral –; o secretário nacional de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, Marivaldo de Castro Pereira; o subcomandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal,
coronel Fabrício Boechat de Camargos – ele ainda não está aqui e, para representá-lo, convidamos o
diretor de Telemática da Polícia Militar do Distrito Federal, coronel Clauder Costa de Lima –; e a
gerente de Advocacy do Instituto Sou da Paz, Nathalie Drumond – conhecida por nós como Thalie.
(Palmas.)
Sejam bem-vindos à nossa comissão geral!
Para atualizar quem nos acompanha pela TV Câmara Distrital e pela web, este é um tema no
qual nosso mandato tem trabalhado, junto com o Marivaldo, que tem também uma atuação muito
atenta à fiscalização da segurança pública no Distrito Federal. Nós temos atuado muito na perspectiva
da defesa dos direitos humanos. Eu sou presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Cidadania e Legislação Participativa da Câmara Legislativa – estou na presidência da comissão pelo
sexto ano – e temos estado atentos às experiências de monitoramento por câmeras no país,
especialmente por essa ser uma inovação no Brasil. Ressalto que essa é uma inovação no Brasil, não
uma inovação no mundo. Mais de 30 países já praticam esse tipo de monitoramento por câmeras
corporais, ou bodycams, como alguns chamam.
As câmeras corporais foram implantadas em São Paulo, em um projeto piloto que cresceu, que
teve uma força muito grande e repercussão nacional, especialmente por suas consequências e
resultados: houve a diminuição da letalidade na abordagem policial, a diminuição da violência, a
possibilidade real de apuração dos fatos denunciados em qualquer ocorrência e a proteção dos bons
profissionais de segurança pública que atuam na ponta. Então, foi um trabalho muito efetivo.
Eu dizia na entrevista que dei há pouco que, do meu ponto de vista, não se trata de uma
bandeira ideológica de partido a ou b, do campo político de direita ou de esquerda – ela transcende
isso. Nós precisamos olhar para os resultados, até porque o governo que implantou isso em São Paulo
não era um governo de esquerda, era um governo que se identificava com a direita e, mesmo assim,
implantou um projeto que teve uma repercussão nacional muito grande e que deve ser replicado,
orientado, em todo o país.
Nós estamos falando de um protocolo que é implantado em diferentes países do mundo, que
também são governados por diferentes partidos de diversas bandeiras ideológicas. Esse é um projeto
que, do meu ponto de vista, trata da defesa da dignidade das pessoas na abordagem policial. Lembro
que estamos falando de uma instituição, a Polícia Militar, que lida em todos os conflitos sociais e
urbanos que acontecem na sociedade. E, se nós falamos muito na Câmara Legislativa de fiscalização,
monitoramento, controle social e democrático de todas as políticas públicas, falaremos ainda mais de
uma política pública tão importante quanto a política de segurança pública.
As câmeras corporais, do meu ponto de vista, tendem a colaborar muito com o enfrentamento
à violência na sociedade, com o respeito aos protocolos, com a transparência institucional. Elas têm um
papel muito importante.
Nós sabemos que existem dados diferenciados no Brasil sobre isso. O DF está longe de ser um
dos entes com maior número de casos de violência policial ou de letalidade policial, que são
abordagens que acabam em morte. O DF não é um dos campeões na fila nacional, como São Paulo,
onde havia dados alarmantes relacionados à letalidade policial. Mas isso é importante, porque é um
dado da realidade, existem denúncias de violência policial. As câmeras corporais ajudam no processo
de apuração, seja na proteção à vítima que quer fazer a denúncia, que tem coragem de fazer a
denúncia; seja na proteção do bom policial que não praticou a violência na abordagem e que tem como
comprovar que cumpriu os protocolos da Polícia Militar.
Não se trata daquele papo equivocado de que se trata de uma bandeira ideológica para coibir o
trabalho da polícia. Não se trata disso. Não se trata de uma bandeira ideológica para beneficiar a
atuação daqueles que estão cometendo ilícitos. Não se trata disso. Trata-se da proteção da vida da
população, da dignidade humana, dos direitos humanos, do trabalho correto que tem de ser feito pela
política pública de segurança pública.
Como eu já disse, já foi manifestado esse tipo de interesse no mundo. Há práticas disso em
cerca de 30 países. Existem boas práticas disso, inclusive, no Brasil. Infelizmente, não conseguimos
trazer o coronel que implantou isso em São Paulo. A nossa ideia é trazê-lo à Câmara Legislativa para
dialogar com os demais parlamentares sobre esse tema, porque nós temos tido muita dificuldade em
discutir com muita gente esse tema. Até quem é favorável tem dificuldade, porque acha que isso vai
gerar um problema na base e que as pessoas não vão compreender o projeto.
Nós vamos modernizar a política pública. Para dar um exemplo muito rápido e encerrar essa
fala, em 2024, eu ensaio dizer que a maior parte dos sistemas prisionais no mundo são monitorados
por câmeras. Isso é um tanto quanto óbvio, secretário. Aqui, no Distrito Federal, o sistema prisional
ainda não é monitorado adequadamente por câmeras. Existem denúncias sobre as quais não se
consegue fazer nenhum tipo de apuração, porque o sistema prisional não tem monitoramento
institucional feito por câmeras. As câmeras que existem hoje, no sistema prisional, são aquelas
compradas pelos próprios trabalhadores do sistema. Essa é a condição em que estamos vivendo.
Estamos realmente vivendo no século passado ou mais para trás.
Aqui, nós estamos monitorados 24 horas, em qualquer andar da Câmara Legislativa, em
qualquer prédio público: na segurança pública, no Palácio do Buriti, em outros órgãos públicos. Em
todas as escolas, nas salas de aula, os diretores e os vigilantes têm monitoramento por câmeras. A
maioria das 705 escolas públicas do DF têm monitoramento de câmeras, mas não há, em instituições,
como nas do sistema prisional, por exemplo. Eu sei que esse não é o escopo da nossa discussão, mas é
ilustrativo da importância de se discutir esse tipo de tema.
Encerro essa fala inicial, dizendo que hoje é uma reunião de trabalho, é uma comissão geral. A
Câmara Legislativa transforma a sessão plenária de quinta-feira em comissões gerais, muitas vezes,
quando há requerimento, para que possamos fazer debates com a sociedade, com especialistas, com
representantes do poder público para entender como determinada política pública pode caminhar.
A minha proposta é ouvir primeiro o Marivaldo, que é secretário nacional de Assuntos
Legislativos do Ministério da Justiça e que trabalhou no Ministério da Justiça em cima desse protocolo,
e a Nathalie, que representa a sociedade civil. Depois, ouviremos os representantes da Secretaria de
Segurança Pública do DF. Pode ser assim? (Pausa.)
Vou passar a palavra, então, para o Marivaldo fazer as suas considerações.
Sei que o coronel tem apresentação a fazer. Não sei se alguém mais tem apresentação para
fazer. (Pausa.)
Por enquanto, não há apresentação.
Concedo a palavra ao Marivaldo de Castro Pereira, a quem agradeço a presença, a presteza e a
colaboração na construção desta comissão geral. É muito importante, hoje, tê-lo no espaço que ocupa,
elaborando temas tão importantes para o Distrito Federal e refletindo sobre eles.
MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA – Obrigado, deputado, nosso querido deputado Fábio Félix,
o mais votado da história da CLDF. É um prazer imenso estar aqui contigo. Cumprimento os demais
integrantes da mesa: a querida amiga Nathalie; o Bilmar, com quem sempre falamos sobre esse tema;
o coronel também.
Para mim é uma honra estar falando desse tema. Para o Ministério da Justiça é um tema
extremamente importante; um tema que desde a transição temos abraçado e defendido muito a sua
implementação. Batalhamos dentro do governo federal para que tenhamos instrumentos que possam
disseminar a tecnologia de uso de câmeras corporais pelos agentes de segurança pública, pelos
agentes do sistema prisional e até mesmo do socioeducativo.
E por que defendemos muito essa política? Se formos pegar, historicamente, as iniciativas na
área de segurança pública, poucas iniciativas tiveram um impacto tão significativo de resultados de
melhoria da qualidade da segurança pública do que as câmeras corporais. Como o deputado colocou,
não é iniciativa de esquerda ou de direita, é uma iniciativa de transparência. A transparência significa o
seguinte: que aquele que age em nome do Estado – e isso está previsto na Constituição – tem que
prestar contas à sociedade.
Nós servidores públicos, por exemplo, estamos sujeitos à Lei de Acesso à Informação, ao portal
da transparência e a uma série de mecanismos que permitem à população saber aquilo que estamos
fazendo em nome dela. Não agimos em nome próprio, mas, sim, em nome da população. Ora, se isso
vale para o servidor público, o civil, imagina para aquele que está autorizado a utilizar a violência em
nome do Estado. Esse requer um requisito de transparência maior ainda para que a sociedade saiba
em que medida a força está sendo utilizada em nome dela e de que forma.
As câmeras corporais representam um avanço muito significativo rumo ao aumento da
transparência na prestação do serviço de segurança pública. Eu me lembro de que, ainda em 2014, o
Igarapé estava encabeçando uma experiência, se não me engano, na África do Sul e uma no Rio de
Janeiro. Chegaram a adotar uma experiência pequena, piloto, de câmeras corporais, e tentamos
avançar com ela no Ministério da Justiça, mas não conseguimos, porque naquela época o custo de
armazenagem era excessivamente alto. Sabemos que esse custo ainda é muito alto hoje, mas ele já foi
reduzido significativamente. Se pegarmos os instrumentos de armazenamento que tínhamos em 2014 e
os que temos hoje, vamos observar que o tamanho reduziu muito e a capacidade de armazenamento
aumentou bastante. Na época, sequer existiam nuvens. Hoje, temos a tecnologia de armazenamento
em nuvem, que tem uma capacidade muito grande e está muito disseminada em toda a sociedade.
Creio que esse avanço tecnológico tornou essa experiência viável e permitiu a sua primeira
implementação com mais eficiência... A primeira não, porque Santa Catarina já tinha, mas,
infelizmente, o governador anunciou o término, o fim dessa experiência recentemente. Foi em São
Paulo que tivemos uma experiência mais bem-sucedida da adoção de câmeras corporais.
E, conversando com os policiais que participaram diretamente dessa experiência, vemos o
entusiasmo deles com ela. Primeiro, porque a câmera corporal, ao contrário do que se imagina, não é
algo para fiscalizar simplesmente o policial, ao contrário, ela tem um impacto direto na proteção do
policial, na observância dos protocolos, no profissionalismo com que o serviço de segurança pública é
implementado.
Lá no Ministério da Justiça, nós desenvolvemos um estudo com o pesquisador Pedro Souza,
uma das pessoas que mais estuda esse tema mundo afora, e ele identificou uma série de dados muito
importantes. Os dados coletados mundo afora comprovam o impacto das câmeras na proteção do
policial. Por quê? Porque a pessoa abordada pelo policial, quando sabe que está sendo gravada, tende
a se conter. Então, as câmeras corporais têm um impacto direto na redução da interação negativa
entre quem está sendo abordado e o policial, daí o seu impacto na melhoria, na proteção do próprio
policial.
Há impacto também na melhoria dos protocolos. Conversamos com o coronel Alencar, que hoje
comanda a Força Nacional e esteve à frente dessa experiência em São Paulo, e ele nos falou: “Olha,
nós chegamos a cogitar até reduzir a jornada, tamanho o aumento da eficiência que a câmera corporal
implementou na tropa”, porque, quando você tem a câmera, aquilo que é treinado, que é pactuado e
planejado dentro do batalhão, é cumprido à risca fora do batalhão, e isso resulta numa melhoria, no
aumento da eficiência, no aumento da presença da tropa na rua, promovendo o trabalho preventivo de
segurança pública.
Um dos pontos também que se destaca – o estudo do Pedro aponta isso, e isso aconteceu em
São Paulo – é o aumento das ocorrências de violência doméstica. Esse é um tema muito importante,
porque vivemos isso no DF, é um problema muito grave, o feminicídio. Todo mundo está preocupado,
o presidente acabou de sancionar uma lei sobre esse tema, aprovado por todas as legendas no
Congresso Nacional, porque é um problema que preocupa toda a sociedade.
O feminicídio todo mundo sabe que não acontece num único ato, ele é o resultado de uma
violência que vai escalonando e não é interrompida, então, quando se aumenta o número de
ocorrências de violência doméstica, significa que o policial está mais atento a esse tipo de crime. E, em
vez de achar que aquilo é briga de marido e mulher, ele trata como deve ser tratado, como manda a
legislação, e leva para fazer o boletim de ocorrência e adotar as medidas para a proteção da mulher.
Isso acaba tendo um impacto positivo na redução do feminicídio.
As câmeras trouxeram também um resultado muito impressionante: a redução do número de
mortes em operações policiais. Esse é um resultado extremamente importante, porque está
diretamente ligado à observância dos protocolos, ou seja, com a câmera corporal, o policial tende a
seguir mais à risca o protocolo, impactando diretamente na forma como ele usa a força, usando-a de
acordo com o treinamento, de acordo com a capacitação, havendo automaticamente a redução do
número de mortes em operações policiais, o que é extremamente importante, sobretudo para a
juventude, que é quem mais sofre com essa situação.
Aqui no DF, esse problema não é tão grande, mas em outros estados é muito relevante. Em
São Paulo, se não me engano, esse número caiu de um ano para outro, de 106 para 34, ou seja, em
um ano, olha o tamanho da redução, olha o impacto disso! Quantas famílias deixaram de sofrer a
perda de um filho! Aliás, a maior dor que um ser humano pode suportar é perder seu filho
precocemente. Olhem quantas famílias as câmeras corporais acabaram salvando, prevenindo as
famílias de terem que passar por esse momento tão difícil.
Outro tema importante – o estudo do Pedro aponta isso – é a redução das reclamações. Ao
cumprir devidamente os protocolos, automaticamente, há a redução das reclamações da população em
relação aos serviços de segurança pública. Isso é algo muito importante, porque acaba aumentando a
legitimidade da corporação perante a população. Isso é muito importante, porque aumenta a confiança
da população na polícia. Sabemos que, em alguns lugares do país, essa confiança é muito estremecida
por n razões. A câmera corporal aumenta a confiança, isso é superimportante.
Outro ponto que vale destacar também é o impacto das câmeras corporais na instrução
processual. Isso ainda não acontece no Brasil inteiro. Acho que um sonho de todo mundo que
acompanha processo penal é que, na audiência de custódia, o juiz já possa acessar as câmeras
corporais. Imaginem que uma pessoa é apresentada para o juiz sob a alegação de ter praticado um
crime em flagrante. Se o juiz acessar a câmera do policial e identificar que as imagens corroboram a
fala do policial, será sensacional, o melhor dos mundos, aquele processo vai tramitar rapidamente.
Agora, se o juiz abre as imagens e identifica que a pessoa que está ali não é a que aparece nas
imagens e que não há prova de que ela tenha cometido um crime em flagrante, ele impede que aquela
pessoa tenha a sua liberdade privada indevidamente.
Então, nesse sentido, a câmera é um instrumento que promove a garantia da aplicação da lei e
da justiça e impede que pessoas sejam presas indevidamente, o que, infelizmente, é um problema
muito corriqueiro no nosso país. Muita gente está cumprindo pena indevidamente; ao mesmo tempo,
há crimes extremamente graves que não são solucionados, e as pessoas que os praticaram acabam
saindo impunes. Esse é um tema importante também no qual as câmeras ajudam bastante.
Deputado Fábio Félix, trouxe 2 exemplares do estudo para presenteá-lo com 1 deles.
Neste estudo, há um ponto muito importante que veio à tona num debate que aconteceu sobre
um novo modelo das câmeras corporais que pode ser adotado em São Paulo. Veio à tona um debate,
muito acirrado, sobre quando a câmera é acionada. O modelo que citamos aqui, que é o modelo mais
bem sucedido e foi implementado em São Paulo, é aquele cuja câmera começa a gravar quando o
policial sai do batalhão. Ela sai gravando sem som e com imagem de baixa resolução. Quando o policial
é acionado para uma operação, a central já aciona a alta resolução e o som; ou, se o policial está se
vendo numa situação em que vai ter que agir, ele pode acionar a câmera, e a câmera começa a gravar
com imagem de alta resolução e som. Ele não é obrigado a acionar. Se ele se vir numa situação de
perigo, já pode agir, porque a câmera está gravando. Ela grava o tempo todo, do momento em que ele
sai até o momento em que ele volta.
Veio à tona um debate sobre a adoção do modelo de acionamento pelo próprio policial, ou
seja, o policial sai com a câmera, ela está funcionando, mas não está gravando. Ela só grava quando
ele a aciona. Conversei muito com o pessoal que implementou esse modelo em São Paulo. Esse modelo
foi testado e rejeitado. Onde ele foi testado, foi rejeitado. Por que esse modelo foi rejeitado? Porque
ele tem uma série de problemas. Vou dar o primeiro exemplo. O policial está fazendo a ronda...
Obviamente, se ele tem que acionar a câmera, está sujeito a uma sanção disciplinar caso não o faça
quando deveria fazer. De repente, o policial se vê numa situação de perigo e é obrigado a agir. Nós
vamos obrigar o policial a parar para pensar e acionar a câmera para, depois, agir? Esse milésimo de
segundo pode significar a vida ou a morte do policial. Isso é extremamente grave. Você, ao obrigar que
o policial seja responsável por acionar ou não a câmera, está colocando-o em perigo.
O estudo que o Pedro fez, ao analisar um piloto feito numa unidade de polícia pacificadora no
Rio de Janeiro, aponta que, com o tempo, o número de acionamento despenca, ou seja, a câmera
acaba caindo em desuso. Então, sob o pretexto de se adotar uma ferramenta mais barata, corremos
um sério risco de jogar dinheiro público no lixo, porque não haverá efetividade nenhuma se essa
gravação depender do acionamento ou não do policial. Ainda assim, corremos o risco de colocar o
policial em perigo com receio de ser repreendido, de sofrer uma sanção caso não acione essa câmera
e, em vez de agir para defender sua vida, ele acabe optando por acionar a câmera e, assim, ser
alvejado. Essa é uma preocupação muito grande que ficou para nós do ministério ao acompanhar esse
debate.
Preocupado com isso, o Ministério da Justiça editou uma portaria, estabelecendo um
procedimento padrão para o uso de câmeras. Nela está previsto que deve ser filmada toda a atividade
de policiamento ostensivo ou preventivo, o que significa, no caso da Polícia Militar, que faz o
policiamento ostensivo, que toda a atividade fora do batalhão deve, necessariamente, ser gravada.
Aí surge uma série de discussões. Isso não coloca em risco a intimidade do policial? Perguntei
isso a vários policiais que comandaram tropas em São Paulo com câmeras corporais. Não há nenhum
caso de policial que teve a sua intimidade violada em razão do fato de a câmera estar gravando de
forma ininterrupta. Nenhum policial ficou impedido de ir ao banheiro porque a câmera ficou gravando
de forma ininterrupta. Simplesmente não há nenhum caso que aponte que a câmera violou a
intimidade do policial.
Esse é um debate muito importante sobre o qual precisamos refletir. O fato de o acionamento
ser feito pelo próprio policial reduz a quantidade de imagens a serem armazenadas, mas, por outro
lado, pode acabar levando a uma situação em que aquilo que deveria ser gravado não foi. Aí, o juiz, o
promotor e o comandante da tropa, que deveriam ter acesso ao que aconteceu naquele momento, não
terão esse resultado.
Para concluir, eu queria colocar que a Senasp está preparando uma ata nacional para realizar a
compra de câmeras corporais. A ideia é haver uma ata à qual os estados possam aderir. Tivemos
adesão de vários órgãos. Aliás, é muito interessante que muitos órgãos do sistema prisional estão
avançando para implementar essa tecnologia. Ela já está em uso no estado do Ceará. Eu não tenho
ainda os dados específicos sobre o resultado que ela obteve lá, mas é um tema muito importante em
razão da falta de transparência que vemos no cotidiano do sistema prisional. É muito importante que
isso avance também. Órgãos de 24 estados aderiram à ata da Senasp. Isso está em andamento lá.
No Ministério da Justiça, o que temos de mais avançado é a experiência da PRF. Ela fez um
estudo muito detalhado sobre o tema. Está fazendo um trabalho interno muito forte de convencimento
e sensibilização dos superintendentes sobre a importância do uso das câmeras corporais. Temos um
desafio logístico maior na PRF, porque muitos policiais estão em locais em que não há link, em que não
há rede. Eles estão trabalhando para ver como vão resolver isso e já chegaram a uma solução que
acaba resolvendo. Esperamos que, até abril, a licitação esteja pronta para a implementação das
câmeras na PRF.
Ao mesmo tempo, estamos desenvolvendo uma série de conversas para que este tema esteja
na pauta de desenvolvimento tecnológico do governo. Estamos conversando com o MDIC, com o MGI,
com a Casa Civil, com a Telebrás e com a Dataprev para que este tema esteja entre as prioridades em
que o governo vai investir para o desenvolvimento de tecnologia da indústria nacional, porque a
maioria do setor é dominado por empresas estrangeiras. Isso acaba sendo um problema, sobretudo
com relação à armazenagem, que considero um debate importante. Houve um boom de nuvens. Todo
mundo utilizou nuvens de empresas estrangeiras e, de repente, quando se começa a falar sobre
segurança da informação, vem uma imposição de recuarmos. Só que não conseguimos desenvolver
tecnologia de nuvem do dia para a noite. Esse é o grande problema. Precisamos avançar nisso e
resolver este imbróglio – o Bilmar pode falar sobre ele depois.
Concluindo, estamos trabalhando muito no Ministério da Justiça. Sei que o deputado Fábio Félix
tem defendido este tema na CLDF. Esta é uma política pública que ainda está em disputa. Infelizmente,
muita gente não vê este tema como um avanço para a política de segurança pública, mas o bom
policial, como o deputado Fábio Félix falou, vê, na câmera corporal, segurança para o trabalho dele.
Não é à toa que muitos policiais têm usado seus próprios recursos para adquirir câmeras e utilizá-las
durante o trabalho.
Acredito que essa oposição é facilmente superável por meio do diálogo. No DF, esse diálogo já
avançou bastante, não há objeção da tropa à implementação do projeto. Na PRF, o diálogo também foi
muito importante para superarmos as eventuais objeções, e o caminho está livre para o projeto
avançar. Não é uma licitação fácil, mas ela é possível e necessária. Hoje, acho que esta é a melhor e a
mais eficiente política pública para entregarmos à população, mostrando a ela resultados práticos,
efetivos e impactantes na melhoria da segurança pública. A implementação dela, no DF, tende a ser
exemplar. O DF é um dos melhores lugares para se desenvolver qualquer tipo de política pública pelo
tamanho, pela conectividade e pela qualidade dos servidores públicos do Governo do Distrito Federal.
Há grande oportunidade de adotar esta política pública no DF e torná-la ainda mais referência para que
os outros estados possam implementá-la.
Exatamente por isso, cumprimento o deputado Fábio Félix por abrir espaço para trazer este
tema para a comissão. Muito obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Muito obrigado, Marivaldo, pelas considerações. Essa
foi uma excelente abertura para compreendermos de forma geral a ideia das câmeras corporais e os
principais mecanismos de funcionamento delas, porque muita gente não sabe a ordem e o modelo
implantado em São Paulo de acionamento e da filmagem desde o início do trabalho. Muitas pessoas
que estão assistindo a nós, as que assistirão a esta comissão geral depois e a imprensa que está
acompanhando este processo têm dúvidas de como esse protocolo funciona.
Antes de passar a palavra à Nathalie, quero falar duas coisas que me chamam a atenção e
acho interessante discutirmos.
Primeiro, esse entrave tecnológico que nós temos. Nós precisamos ultrapassá-lo, atravessá-lo
de alguma forma, é questão de segurança nacional, vermos quais são as alternativas que temos hoje
em relação a isso, se existem essas alternativas; para depois... Se já existe disputa ideológica na
implantação desses processos, imagina com entraves. Esses entraves vão ser utilizados como
argumento o tempo inteiro para não avançar na implantação das câmeras corporais. Então, há gente
que vai aumentar ainda mais o tamanho dos entraves nesse processo burocrático de defesa da
segurança nacional para que o processo não seja implantado. Mas já há projetos parecidos como esse
das câmeras corporais em 6 estados. Precisamos discutir isso.
E a segunda coisa que me chamou a atenção, para irmos refletindo ao longo do nosso debate,
é a questão das câmeras corporais como instrumento de enfrentamento à violência contra a mulher.
Todo mundo fala sobre a questão do controle da atividade policial, mas falamos muito pouco sobre o
enfrentamento à violência contra a mulher. Muitas vezes, quando o policial faz uma abordagem, ele vai
lá, faz uma mediação de conflitos e não leva o autor da agressão para a delegacia. Existe uma cultura
de compreensão do conflito privado, que é uma cultura equivocada, que tem sido combatida, mas ela
existe, ela está na sociedade.
Em São Paulo, houve a experiência do aumento dos registros de ocorrência de violência contra
a mulher, porque o policial militar está monitorado ali, e ele leva isso para a ocorrência, registra a
ocorrência. Então, os casos têm mais ocorrências e conseguem prevenir, conseguem ajudar na
prevenção ao feminicídio. Esse é um argumento muito importante para dialogarmos com os setores
mais amplos da sociedade.
A câmera corporal, hoje, é um instrumento de luta em defesa da vida das mulheres, é um
instrumento tecnológico em defesa da vida das mulheres, porque permite que as ocorrências sejam
registradas pela autoridade policial e que a abordagem policial seja feita não apenas na lógica de
mediação de conflitos. Até porque, muitas vezes, aquele policial que está lá não tem todos os
elementos para interpretar o que aconteceu, se aquilo já foi uma escalada de violência ou não, se foi
só violência verbal ou não. Então, o ideal é sempre haver o registro da denúncia, para que a violência
não escale e para que o Estado possa atuar.
Eu acho que esse elemento também é bem interessante para discutirmos.
Neste momento, concedo a palavra à Thalie, representando nesta comissão geral o Instituto
Sou da Paz, para que ela possa fazer as suas considerações.
NATHALIE DRUMOND – Eu queria cumprimentar meus colegas de mesa e agradecer ao convite
do deputado Fábio Félix – aqui eu vou chamá-lo de deputado, apesar de ele me chamar de Thalie.
Brincadeira! (Risos.)
Digo que é muito oportuna esta discussão, é uma discussão que toca no tema de segurança
pública. No DF não tivemos eleições este ano, mas na maioria das cidades do país aconteceram. E as
pesquisas demonstraram, por exemplo, que a preocupação com segurança pública era a principal
preocupação da população nas principais capitais. Então, eu acho que termos uma preocupação em
aprimorar e fazer a melhor prestação do serviço de segurança pública vai ao encontro dessa temática,
que tem sido cada vez mais cara, cada vez mais latente na sociedade.
É óbvio que sabemos que segurança pública é muito mais que a atividade policial, envolve
outras dimensões da prevenção, da saúde, da educação; mas a polícia tem um papel especial e
extraordinário. Quando pensamos na atividade policial, muitas vezes vem na nossa cabeça a imagem
do policial nas grandes operações, no combate ao crime, mas sabemos também que a polícia tem um
papel muito importante no cotidiano, na regulação das relações entre vizinhos, entre familiares, na
regulação da vida cotidiana das pessoas. Inclusive, chegaria a dizer que essa é a principal atividade
policial, essa atividade do cotidiano.
E os dilemas sobre o uso da força também não estão só nessas grandes operações, eles
também recaem sobre o dia a dia, como o deputado Fábio Félix mencionou, sobre a questão do
feminicídio. Então, antes de entrar no tema do uso das câmeras corporais, eu queria dar um passo
atrás, porque acho que elas estão inseridas na discussão do papel do uso da força pela polícia. Eu acho
que nós precisamos discutir melhor o uso da força pela polícia.
Eu trago um exemplo de dois dias atrás em São Paulo, quando familiares chamaram a polícia
por conta de um parente que estava em surto psicótico usando um martelo e ameaçando as pessoas.
Eles não sabiam o que fazer, porque era um parente, estava em surto, num nível extremado de
violência e, como sempre, chamam a polícia, porque a polícia regula todas essas relações – a briga da
bola que cai no quintal do vizinho até a briga da violência doméstica, enfim. A polícia, quando chegou,
naturalmente também foi ameaçada por essa pessoa. E, na hora, sem saber o que fazer, os policiais
atiraram, deram dois tiros no peito dessa pessoa.
O debate naturalmente também polarizou nas redes sociais, foi um tema que comoveu as
pessoas, colocou parte das pessoas contra os policiais, parte das pessoas a favor dos policiais.
Eu acho que uma discussão muito importante que precisa ser feita é: como, quais são os
níveis, as circunstâncias e a maneira que a força policial deve ser utilizada. É um tema que interessa à
população, e é óbvio que nesse dia a dia nós estamos falando também da violência letal, mas há
outros graus do uso da força, como por exemplo a contenção de um caso como esse de surto. O Sou
da Paz acompanha muito a atividade policial em São Paulo e os profissionais da segurança pública nos
relatam que tem sido cada vez mais comum esse tipo de circunstância, por conta do uso abusivo de
drogas e porque a sociedade está cada vez mais doente. Essas circunstâncias são recorrentes.
Entender o papel da polícia e como deve se comportar nessas situações é bastante importante.
Então, no Sou da Paz tentamos evitar defender que o uso da câmera é uma solução mágica e
que o uso dela resolverá os problemas de segurança pública. Eu sei que todo mundo que partilha a
mesa comigo não tem esse entendimento, mas o uso da câmera é parte da solução do problema
quando se debate a atividade policial, o uso da força policial e o seu controle. Acredito que essa
discussão interessa às polícias, mas também interessa à sociedade, inclusive para legitimar o uso da
força letal que é delegado às polícias pela sociedade – quando ela é viável, legítima e respaldada pelo
entendimento da população. Esse é um primeiro ponto.
Eu faria a seguinte pergunta: as câmeras corporais contribuem nessa discussão sobre o maior
controle do uso da força policial, sobre dar melhores contornos, contornos mais profissionais, contornos
mais nítidos à atividade policial? As câmeras corporais contribuem nessa discussão? A resposta que se
espera que eu diga é que sim, com certeza, mas eu diria que depende.
E aí eu queria fazer um registro, porque achei interessante como foi aberto esse debate. Nós
não estamos aqui em um debate “defensores dos direitos humanos versus os policiais”. Em geral,
infelizmente, essa discussão tem sido tratada no ambiente público muitas vezes desta forma: os
defensores dos direitos humanos dos bandidos versus os policiais, e vice-versa. Eu acho que essa é
uma discussão sobre como melhorar a prestação do serviço de segurança pública para a população.
Como eu disse lá no início, essa é uma grande preocupação e o uso da força é um desses temas sobre
essa atividade.
E por que eu disse que depende da maneira como são utilizadas as câmeras corporais? Nós
tivemos um caso recente, no Rio de Janeiro, todo mundo estuda esse caso. As circunstâncias em que
as câmeras corporais foram implementadas lá foram compreendidas pelos policiais como uma punição.
Ela foi acompanhada pelo aumento da letalidade, não pela redução da letalidade.
Então, há um elemento que acho que importa muito nessa discussão: a postura da cadeia de
comando na implementação desse tipo de dispositivo. O governador entende isso como uma política
que efetivará a prestação do serviço de segurança pública? O secretário de segurança e os
comandantes das polícias entendem que isso é algo que vai aprimorar a atividade da polícia? Ou na
verdade é uma punição ou alguma maneira de dizer: “Vamos lá fazer isso para o pessoal dos direitos
humanos parar de encher o nosso saco”. Eu sei que não é esse o espírito da mesa, mas sei que, se
forem implementadas nesse contexto, sob essas circunstâncias, a tendência é dar bastante errado,
porque nos remetemos ao exemplo de São Paulo.
Isso foi muito efetivo em São Paulo porque não foram só implementadas câmeras corporais,
mas houve uma preocupação do comando de se fazer uma mudança de conduta. Então, em conjunto
com a implementação das câmeras corporais, foram implementados comitês de mitigação de riscos,
comitês de tratamento da saúde mental dos policiais, aprimoramento dos protocolos da atividade
policial em relação ao uso da força, um maior monitoramento dos comandantes em relação à atividade
dos seus próprios policiais.
Esse conjunto de iniciativas – quase um olhar 360 sobre a atividade policial que recorreu a uma
série de outros mecanismos – fez com que o exemplo de São Paulo, naquele primeiro momento, desse
bastante certo e fosse utilizado como um exemplo. Esse tipo de implementação em São Paulo foi
reivindicado pelos próprios membros da corporação como um orgulho. Mas ele deixou de dar certo no
momento em que houve uma mudança na conduta da cadeia de comando em São Paulo. À medida
que a cadeia de comando em São Paulo achava que era mais efetivo lidar com o problema de
segurança pública com o uso excessivo da força, isso mudou o espírito da corporação no entendimento
da importância do uso da câmera corporal.
Nesse momento, estamos discutindo em São Paulo, por exemplo, como o Marivaldo citou, se
essa gravação deve ser ininterrupta – ou seja, desde o momento em que se tira da baia a câmera, a
gravação se inicia – ou se ela deve ser feita por acionamento voluntário dos policiais.
O Marivaldo mencionou, o estudo do Rio de Janeiro demonstrou que 71% dos policiais não
acionam a câmera voluntariamente por uma série de circunstâncias.
Então, retomo o argumento, eu acho que a implementação da câmera corporal é muito
importante. Eu estou aqui para defendê-la, mas ela precisa de um compromisso de conjunto sobre
esse tipo de política pública. Ela passa pela implementação da câmera e por uma série de “detalhes” –
de complementações que favorecem que essa política seja efetiva.
Nesses contextos, quando essas condições acontecem, quando temos uma conduta do ponto
de vista da corporação que entende como positiva a implementação do uso da câmera, quando temos
uma série de mecanismos que corroboram e caminham paulatinamente, lado a lado, com o uso da
câmera para a implementação e o aprimoramento da atividade policial, quando temos o maior controle
social e externo da atividade policial, nós temos o sucesso da política pública. Quando a política pública
é implementada sem nenhum interesse efetivo de que ela se efetive e se afirme, há até casos que
demonstram que ela pode ter efeito contrário ao seu objetivo inicial.
Eu trago essa preocupação porque, até onde eu acompanhei – não tive mais detalhes –, nós
paramos no edital de compra das câmeras. Eu tenho alguns colegas que debatem esse tema e dizem
que comprar a câmera é a parte mais fácil, o difícil é, de fato, fazer o desenho da política pública.
Eu acho que nós temos um debate e um desafio no Distrito Federal dentro do contexto de
alguns retrocessos nessa discussão. São Paulo era um exemplo e está retrocedendo. Santa Catarina foi
a protagonista e a pioneira nessa implementação, mas está descontinuando o uso. Em alguns casos, o
uso da câmera corporal é muito circunstancial e depende muito da ação voluntária do policial, além de
ela não estar conectada com uma postura de conjunto desse tipo de política. Num contexto um pouco
adverso para a discussão das câmeras corporais, eu acho que é muito bem-vindo esse debate de hoje
e é bom saber que o Distrito Federal tem o compromisso de seguir com a implementação dessa
política.
Faço esse alerta de que precisamos discutir a política como um todo para que não achemos
que a compra de câmeras seja uma solução mágica. Precisamos de fato pensar quais as consequências
que esperamos dela. Para isso, precisamos ter, de modo geral, senão uma mudança de conduta, um
aprimoramento da conduta policial em relação a essa temática no Distrito Federal.
Eu acho que podemos ter uma boa política pública e uma solução efetiva para o tema do uso
da força das polícias. Acho também que as consequências que o Marivaldo enumerou são sempre
esperadas nesse momento: o aprimoramento dos boletins de ocorrência, maior proximidade entre a
atividade policial e a população, maior confiança da população. A prestação do serviço de segurança
pública é baseada no elemento da confiança e, não, no elemento do medo. Eu acho que é isso que
esperamos. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Muito obrigado, Nathalie, pelas suas considerações,
que são muito importantes.
Eu acho que muitos setores da sociedade têm uma visão um pouco idealista das câmeras como
solução imediata para os problemas de monitoramento e controle social democrático. Esse senso de
realidade traz reflexões sobre a importância de algum nível de fluidez no processo de implantação das
câmeras, sobre como vai se dar a construção desse processo com a própria corporação, para que as
câmeras tenham o efeito desejado.
Além disso, é claro que precisamos pensar a política pública na prestação de serviço de
segurança pública não só na atividade policial. Eu acho que é importante pensar como isso pode ter
um efeito positivo para a população do Distrito Federal no monitoramento da qualidade da prestação
do serviço de segurança pública. Muitas vezes não entendemos a segurança pública como uma política
pública. Nós cobramos qualidade na saúde e na educação, mas a concepção de qualidade, a nossa
métrica de análise de qualidade, na segurança pública, é diferente. Pensar esse todo é importante.
Outra reflexão é sobre a questão do uso da força, que é uma discussão que está em pauta e
que não podemos deixar de fazê-la de maneira central. Sempre há o questionamento do uso da força.
Nós estamos falando de uma das poucas – não é a única – instituições que têm protocolos de
legalidade para o uso da força. Se você trabalha aqui, servidor da Câmara Legislativa, em tese não está
no protocolo do seu trabalho o uso da força. Não está no protocolo de trabalho do profissional da
saúde o uso da força. Eu sou assistente social da Sejus e não está no meu protocolo de trabalho o uso
da força. O uso da força está no protocolo de trabalho da Polícia Militar e se o uso da força tem sido
usado de forma correta, seguindo a legislação brasileira ou não, é uma discussão que sempre está em
pauta na sociedade. Também está sempre em pauta se há abuso no uso da força e se há uso da força
de forma equivocada.
Isso permeia também as mediações cotidianas – como você falou –, porque a violência na
abordagem não é para ser analisada só no contexto de conflito, mas em todas as mediações do dia a
dia – na mediação do comerciante com o ambulante, do comerciante com a população, com a
população em situação de rua, em tudo. Então, a discussão do uso da força como uma questão global
nos faz pensar quais são as medidas para orientar, prevenir, fazer o controle social democrático a partir
desse tema que também é central.
Agradeço muito as considerações.
Concederei a palavra, para as suas considerações iniciais, ao coronel Bilmar, que é o secretário-
executivo de gestão integrada da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal. Em seguida, fará
uso da palavra o coronel Clauder. Ao longo do processo, eles vão se complementando, pois conhecem
bem o processo e são os atores que já vinham tocando essa discussão no âmbito da segurança.
Como eu disse no início, recebemos, na audiência pública anterior a essa, o coronel Adão, que
foi subcomandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal. Foi ele quem discorreu sobre o projeto.
Isso ocorreu antes da suspensão feita ao processo pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal. Então, a
vinda de vocês hoje aqui é muito importante para que possamos esclarecer o assunto, debater um
pouco sobre a implantação no Distrito Federal e saber o que a Polícia Militar do Distrito Federal está
enxergando como perspectiva.
Concedo a palavra para o coronel Bilmar.
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Boa tarde a todos e a todas.
Meu amigo, deputado Fábio Félix, muito obrigado pelo convite. Agradeço a vossa excelência
pelo convite, em nome do secretário de Segurança Pública, doutor Sandro Torres Avelar. Também
quero agradecer, em nome do governador Ibaneis Rocha, pelo convite e pela excelente oportunidade
para conversarmos sobre essa temática.
Cumprimento o meu amigo Marivaldo Pereira, o sal do MJSP. Eu queria até fazer uma
reclamação, deputado: é muito ruim falar depois do secretário Marivaldo. Ele tem uma linha de
pensamento, uma linha de raciocínio muito rápida. Brincadeiras à parte, ele é uma pessoa com quem
eu mantenho uma afinidade de pensamento. Sempre conversamos muito, principalmente sobre
tecnologia. Nesse tempo de trabalho, eu descobri que ambos somos entusiastas da tecnologia como
mola propulsora para a inovação da sociedade.
Cumprimento a doutora Nathalie, que já é nossa amiga. Já está convidado o Instituto Sou da
Paz para visitar a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Eu estou vendo os senhores falando muito aqui no Distrito Federal sobre São Paulo, sobre o
Rio, mas no Distrito Federal há muita prática legal, há muita coisa boa acontecendo. Como o próprio
secretário Marivaldo falou, o Distrito Federal é um excelente laboratório de boas práticas. Como é uma
unidade da federação pequenininha, hiperconectada, dá para fazermos muita coisa aqui. É
pequenininha em território, mas falamos que é uma pequena grande unidade da federação. Nós
estamos batendo os 3 milhões de habitantes aqui no quadradinho. São 35 regiões administrativas,
cada uma com a sua característica. Até em termos de segurança pública, quando vamos desenhar uma
estratégia, não podemos desenhar uma estratégia global, genérica, para o Distrito Federal. Cada
unidade da federação tem a sua cara, a sua característica. O nosso secretário de Segurança Pública,
doutor Sandro Torres Avelar, sempre, quando vai abordar essas questões, traz à tona o conceito da
integralidade, que, inclusive, virou uma política de segurança pública do Distrito Federal.
Hoje, há o programa DF Mais Seguro – Segurança Integral, que tem um olhar sobre 5 eixos –
e, agora, está indo para o sexto.
Há um olhar para a segurança da cidade e do cidadão – 2 eixos com esse olhar de smart city
– para podermos, com todas as dificuldades que o Distrito Federal tem, garantir não só a segurança,
mas também um padrão de qualidade e de felicidade à população.
Há o olhar sobre a mulher. A mulher – eu não sei se a senhora tem acompanhado, se os
senhores têm acompanhado – tem sido uma prioridade nessa gestão atual, não só da segurança
pública e da Polícia Militar, mas também de todos os segmentos de governo e da sociedade civil
organizada.
Hoje, há campanhas circulando dentro do Distrito Federal para ver se conseguimos melhorar
um pouco a nossa cultura machista, que, infelizmente, acho que – viu, doutora? – é um grande
problema. Não basta só botar câmera, não; temos que mudar a mentalidade, principalmente a
mentalidade do homem em relação à sua postura com relação à mulher. O homem deve saber que tem
responsabilidade, pois até a mínima piada machista contribui para a violência doméstica, para o
feminicídio. Graças a Deus, nesse ano de 2023, houve uma mudança de quadro muito significativa,
uma redução nos feminicídios. Ainda não estamos comemorando, porque acho que só podemos
comemorar, deputado Fábio Félix, quando não houver feminicídio, quando não houver nenhuma notícia
ruim no jornal; mas isso é fruto de todo um processo cultural.
Outro eixo também tratado no programa é a questão da escola. A violência escolar tem sido
uma prioridade, uma dedicação.
Agora, o programa está ganhando um eixo que há muito tempo não é tratado nesta casa, que
é a questão do campo seguro. O Distrito Federal tem área rural. O Distrito Federal tem produção, tem
campo – e há violência no campo. Essa passou a ser uma questão importante dentro desse contexto
de governo, dentro desse contexto da secretaria, envolvendo todas as forças de segurança pública.
O secretário faz questão de sempre envolver todos os atores no problema, que não é só da
polícia; o problema é de todos nós. O problema não é meu, não é do deputado Fábio Félix, não é do
coronel Clauder; o problema é nosso. Muitas vezes, fala-se que estamos discutindo letalidade policial,
violência policial, controle da violência; mas, muitas vezes, as pessoas queriam ter um policial na porta
de casa, para lhes proporcionar um ambiente mais seguro à noite, para poderem sair de casa e
chegarem ao ponto de ônibus, para que a mulher não seja agredida, não seja espancada, violentada.
Eu acho que este debate é muito importante para que haja esse canal de comunicação
permanente, aberto – e, do lado da secretaria, o canal está sempre aberto.
Não somos nós contra ninguém. Nós estamos juntos. Aqui não é fla-flu. Nós nos recusamos a
trabalhar numa perspectiva de fla-flu. Eu sou fluminense, sou tricolor e queria deixar isso registrado.
Sou muito tricolor por sinal, mas esta não é uma perspectiva de fla-flu.
Há algumas questões que eu queria colocar para os senhores e que são importantes para
encaminhar este debate. Em seguida, o coronel Clauder vai fazer uma apresentação do projeto de
câmeras corporais do Distrito Federal.
Eu tive o privilégio de participar desse projeto no seu nascedouro. Fui diretor de telemática,
chefe de departamento de logística e finanças, chefe do Estado-Maior da corporação. Tive a
oportunidade de ver esse projeto nascer e o fomentar. Quero muito ver este projeto acontecer ainda
na Polícia Militar. Tenho certeza de que vou ver esse projeto ser implantado na secretaria, do lado de
cá.
O primeiro ponto importante é que este projeto nasce de uma decisão estratégica da Polícia
Militar do Distrito Federal. Ele não foi imposto por ninguém, não é um desejo da Câmara Legislativa,
não é um desejo do Congresso Nacional, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de ninguém. Foi
uma opção da instituição, inclusive está no plano estratégico dela. Ele nasce, na realidade, de uma
necessidade, no caso do Distrito Federal, não de controle da letalidade policial, mas principalmente de
se tornar uma ferramenta de trabalho efetiva para o policial.
Há um panorama muito importante que precisa ser desenhado: nós estamos no centro do
poder. Podem ter certeza de que grande parte dos policiais vai se sentir muito confortável em ter um
instrumento para mostrar que ele trabalhou corretamente, que ele trabalhou dentro da melhor técnica.
O Distrito Federal hoje goza dos melhores índices de redução de criminalidade, de homicídio,
de crimes contra o patrimônio e de outros crimes. Nós estamos vivendo a melhor onda da série
histórica de todos os tempos, desde quando ela começou a ser medida. Infelizmente, o feminicídio não
tem ido nesta mão, mas estamos brigando para que isso aconteça. Isso é uma questão estratégica. Eu
até acredito, deputado, que nós não podemos ideologizar essa discussão. Para mim, passa longe de ser
uma discussão ideológica, ela é uma discussão técnica. Para falar a verdade, eu não sei nem porque
estamos discutindo essa questão na terceira década do século XXI, indo para a quarta década do
século XXI. Nós temos nações que já superaram estas questões há muito tempo, e nós as estamos
discutindo.
Eu tenho o privilégio de ter 32 anos de Polícia Militar, e grande parte dos 32 anos eu passei
trabalhando na tecnologia e implantei muita coisa. Opinião todo mundo tem. Há colegas que, se
pudessem, estavam usando a máquina de escrever até hoje. Participei do processo de implantação dos
primeiros sistemas do centro de operações. Havia colegas que falavam: “Não, isso não funciona. Deixa
o computador para lá, vamos fazer no papel, é melhor, é mais seguro. Esse negócio de computador
não funciona, se cai a energia; ele não funciona.” Eu não sei nem porque estamos discutindo isso.
Eu penso que nós precisamos avançar, nós precisamos construir uma linha de pensamento que
não coloque a câmera corporal como um instrumento de controle da atividade policial. Eu tenho
conversado sobre isso com o secretário Marivaldo, há muito tempo. Não se pode vender a ideia de que
a câmera é um instrumento de controle da atividade policial; é um instrumento de controle do trabalho,
que envolve o controle da atividade policial também, mas não só isso.
Inclusive, há uma questão muito importante, o deputado Fábio Félix falou em reduzir a
audiência de custódia. De repente, até podemos acabar com ela, pois não vamos mais precisar dela.
Vamos ao VAR verificar: Houve abuso? Não, foi tudo certinho. Não há necessidade. Eu penso que este
é um ponto que precisamos trabalhar.
O Distrito Federal, hoje, está na vanguarda de muitas discussões tecnológicas que envolvem,
inclusive, o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Nós somos parceiros de uma solução que foi
implantada aqui no ano passado, o Sinesp CAD, que é uma solução de atendimento e despacho
desenvolvida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ele trouxe um grande ganho em relação a
eficiência e produtividade, a tempo de resposta e a indicadores e controle de atividade do nosso
processo de comando e controle.
Além disso, há outras parcerias com o ministério, conversas com a Polícia Federal e com a
Polícia Rodoviária Federal. Hoje, no Distrito Federal, existe um grande projeto de videomonitoramento
urbano, que eu deixo à disposição para todos os senhores conhecerem. Hoje, há mais de 1.200
câmeras distribuídas pela cidade. Estamos numa fase de testes de solução de inteligência artificial; de
reconhecimento facial; de LPR, que é a parte de reconhecimento de placas.
Há outras soluções no Distrito Federal. Um exemplo é o Programa Viva Flor, que faz o
monitoramento das mulheres vítimas de violência doméstica e que nós conseguimos ampliar para o
âmbito administrativo, inclusive. Antigamente, a mulher só podia receber o Viva Flor, que é um
aparelho com botão de pânico para poder acionar o serviço de emergência, na via judicial. Graças a
uma construção da secretaria, com as forças de segurança, nós conseguimos estender esse programa
para a via administrativa, para que qualquer mulher que se sinta ameaçada possa ir à delegacia,
receber o dispositivo e passar a ser monitorada.
Outro exemplo é o programa de monitoramento de vítima e agressor, conduzido pela
Subsecretaria de Operações Integradas. Nós não perdemos nenhuma mulher que se encontra incluída
neste programa, graças a Deus.
Inclusive, há um detalhe engraçado. Nós monitoramos as estatísticas dos agressores que
entram no programa de monitoramento. Nós falamos que é engraçado, mas não é engraçado, não.
Isso é triste. Nós monitoramos esses agressores. Um sujeito acabou batendo um recorde: ele colocou o
dispositivo de monitoramento pela manhã e, à noite, ele foi preso, porque ele foi testar o sistema.
Infelizmente, para ele, e felizmente, para o Estado, a atitude dele não deu certo. Essas são questões
que nós precisamos considerar.
O coronel Clauder fará uma apresentação técnica detalhada. Nós nos colocaremos à disposição
de todos os senhores para esclarecer dúvidas. É interesse da Secretaria de Segurança Pública, da
Polícia Militar e de todo o sistema de segurança que se mantenha um padrão de transparência das
nossas ações. Afinal de contas, quem investe em segurança pública é o cidadão. Se o cidadão investe
em segurança, ele tem o direito de ter um serviço de qualidade.
É de nosso interesse abrir as portas da nossa instituição para que os senhores possam
conhecê-la. Muita gente vai nos visitar, vai conhecer nossas ações.
Eu queria finalizar a minha fala alertando a todos os presentes e a todos que estão assistindo a
nós para o risco de se tentar falar em estratégia genérica de segurança pública, em nível nacional. Isso
é muito perigoso. O Brasil é um país continental. Na mesma região onde se encontram São Paulo e Rio,
há realidades diferentes de segurança pública. São aplicados, inclusive, diferentes conceitos de
segurança pública.
É importante que tenhamos estratégia para aquele ente. Sempre que vou conversar com o
Ministério da Justiça, nós conversamos sobre isso.
O Distrito Federal tem necessidade de ter uma estratégia de implantação do Distrito Federal,
em que pese estejamos buscando modelos de referência. Tivemos oportunidade de viajar – eu, o
coronel Clauder, o coronel Adão e outros colegas – e de conhecer o coronel Cabanas. Fomos a São
Paulo e vimos o funcionamento in loco. Mas esse projeto precisa ser adaptado à nossa realidade, à
nossa especificidade, inclusive, à nossa realidade financeira e orçamentária, porque os senhores vão
perceber, na fala do coronel Clauder, que este é um projeto ambicioso e caro. Manter um parque de
policiais com câmera custa quase tanto quanto abastecer toda a frota da Polícia Militar por 1 ano. Já
falei isso para o secretário Marivaldo.
Temos que alertar os senhores sobre essas falas, sobre a necessidade de desmistificarmos
algumas informações. Outro dia foi publicado no Metrópoles que o projeto tinha sobrepreço. Não havia.
Se os senhores olharem todas as tabelas, verão que estávamos seguindo a pesquisa nacional.
Esperamos que essas tecnologias sejam barateadas ao longo da linha do tempo. Manter uma
estrutura de armazenamento em nuvem é caro. Manter uma estrutura de transmissão custa caro. Nós
estamos torcendo para que o governo federal tenha, futuramente – já conversamos sobre isso –,
um data center cuja estrutura possamos utilizar, para que abaixemos esses custos.
Conversamos sobre a questão da Telebras e de outros atores de governo que podem entrar
nesse processo. Essa é uma questão que tem que ser considerada, porque é responsabilidade de todos
nós.
No mais, deputado, eu gostaria, mais uma vez, de reiterar o meu agradecimento pelo convite.
Coloco-me à disposição sempre que for chamado. Sou soldado, continuo sendo soldado, apesar de
estar na reserva. Sempre que eu for chamado, virei. Acho que o senhor precisa, sim, ampliar este
debate, que é muito importante para o Distrito Federal e para o Brasil.
Pessoal, muito obrigado a todos e uma boa tarde. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Muito obrigado, coronel Bilmar, pelas reflexões e
considerações em nome da Secretaria de Segurança Pública. É importante sabermos que a secretaria
está comprometida também com a implantação.
Vou passar a palavra imediatamente para o coronel Clauder, que vai nos mostrar uma
apresentação e como está o diagnóstico hoje.
CLAUDER COSTA DE LIMA – Senhoras e senhores, excelentíssimos membros da mesa,
autoridades presentes, cidadãos que nos acompanham, boa tarde. É uma honra para mim estar aqui,
hoje, representando a Polícia Militar do Distrito Federal nesta audiência pública.
Eu gostaria de destacar que, para a Polícia Militar do Distrito Federal, a implementação dessas
câmeras corporais é um importante passo para a transparência do nosso serviço, para o fortalecimento
da imagem que a sociedade tem perante nós e para a melhora da nossa eficiência. Entendemos que as
câmeras corporais, dentro da Polícia Militar, são uma importante ferramenta.
Foi citada a situação da Lei Maria da Penha. Houve uma atualização importante da lei. Pela lei,
a ação penal, agora, é incondicionada, ou seja, o policial não depende mais da vontade da mulher para
conduzir o agressor à delegacia. Muitas vezes, o policial pode chegar ao local e identificar que a mulher
se encontra numa situação de risco, mas, se ele não tiver uma segurança daquele fato que presenciou,
ao chegar à delegacia, poderá responder por abuso de autoridade.
Entendemos que a câmera é uma excelente ferramenta, porque acreditamos que os nossos
policiais são policiais eficientes, competentes. Trabalhamos, vivenciamos o dia a dia e sabemos que
isso vai trazer muito mais benefício para os policiais, porque percebemos como é trabalhar hoje aqui no
Distrito Federal.
Então, eu gostaria de expor para os senhores como está o processo de contratação, porque
não aconteceu ainda. Vejam bem, primeiramente, eu vou apresentar um histórico de atividades
complementar que o coronel Adão já havia passado aqui um tempo atrás.
O estudo das câmeras corporais se iniciou em 2017. Em 2017, já havia uma comissão de
Estado Maior que já estava estudando a implantação das câmeras corporais no Distrito Federal. Logo,
em 2017, começamos a estudar essas tecnologias.
Em 2018, tivemos a oportunidade de visitar Santa Catarina, São Paulo, olhar quais eram os
modelos que estavam sendo utilizados nas diversas polícias do Brasil, inclusive no Rio de Janeiro
também.
Em 2020, começamos a fazer um estudo de viabilidade. Participamos de conferências com a
Polícia Militar de São Paulo, Senasp e diversas outras polícias. Em 2020, já havia a nomeação de uma
equipe que era responsável pelo processo de contratação.
Então, até por iniciativa do coronel Angelis, que à época estava ao DLF, estávamos tentando
entender qual seria a melhor solução para a Polícia Militar do Distrito Federal. Por sugestão do coronel
Angelis, fizemos um chamamento público, de forma que todas as empresas que tivessem soluções de
câmeras pudessem apresentar suas soluções para a Polícia Militar do Distrito Federal. O objetivo era
fazer com que entendêssemos bem a solução, e como ela poderia ser usada dentro da Polícia Militar do
Distrito Federal.
Já em 2023 finalizamos esses estudos técnicos, que se iniciaram em 2022. Em 2023,
finalizamos o estudo técnico preliminar, que é um passo importante dentro do processo de contratação
de tecnologia.
É importante salientar que para o gestor público não basta simplesmente comprar a solução.
Eu tenho que comprar e tenho que garantir que ela vai funcionar dentro da Polícia Militar. Então, é
uma responsabilidade muito grande, porque, se fizermos uma compra e essa compra não for efetiva,
não funcionar, o gestor é responsável por isso. Surge, então, essa preocupação em se ter um estudo
detalhado de como isso vai funcionar dentro da Polícia Militar.
O que acontece? Em 2023, em 25 de outubro, nós fizemos a primeira publicação do edital. Já
havíamos chegado a um consenso de qual seria a melhor solução para a Polícia Militar do Distrito
Federal. Coincidentemente, o modelo proposto, que era ideal para as nossas atividades, foi o modelo
que foi adotado por São Paulo e pela Bahia também.
Nós estudamos também o modelo de Santa Catarina e vimos que não teríamos como fazer a
gestão da infraestrutura, como Santa Catarina fez.
Então, pelo que a Polícia Militar do Distrito Federal optou? Optamos por fazer a contratação de
todos os serviços, como o fez a Polícia Militar de São Paulo. Fizemos essa publicação. Porém, houve
uma decisão do Tribunal de Contas Distrito Federal – que sempre avalia preços, eficiência e se o
projeto está correto, ou não – manifestando que estava prestes a ser publicada uma portaria do
Ministério da Justiça e que havia risco de o nosso processo sair antes e depois haver uma discordância
com o que seria publicado pelo Ministério da Justiça. Nessa época, o coronel Angelis já estava no
Ministério da Justiça.
O Tribunal de Contas nos deu 2 sugestões em relação a isso: aguardarmos a publicação da
portaria do Ministério da Justiça definindo as diretrizes de como deve ser feita a contratação
de bodycams, de câmeras corporais; ou consultarmos o Ministério da Justiça para nos certificarmos de
que nosso processo está de acordo com o que vai ser editado.
Fizemos isso, até como uma forma de adiantar o processo. Nós não aguardamos a resolução,
nós fomos ao Ministério da Justiça e validamos todos esses pontos. Nosso processo não infringia nada
do que viria a ser publicado nessa diretriz do Ministério da Justiça.
Outra questão que o Tribunal de Contas questionou foi utilizarmos uma nuvem contratada. Eu
vou apresentar para os senhores que a solução de câmeras não é somente uma câmera no policial, há
todo um sistema que faz a gestão das imagens geradas. Essas imagens têm que ser armazenadas em
algum lugar, com segurança. O Tribunal de Contas, com vistas a economizar na solução, pediu que a
Polícia Militar verificasse se não haveria possibilidade de usarmos a infraestrutura que o GDF tem. O
GDF já tem uma infraestrutura de nuvem, então por que a Polícia Militar não a utiliza?
Eles apontaram também algumas correções em planilha de preço, que foram feitas.
Então, no dia 16 de novembro, houve uma suspensão do processo, por parte do Tribunal de
Contas, na qual ele apontou principalmente esses 3 pontos, para que a Polícia Militar tomasse cuidado.
O que nós fizemos? Já em fevereiro de 2024, nós fizemos todos os ajustes no processo. O processo foi
suspenso em novembro e em fevereiro nós apresentamos nosso entendimento ao Tribunal de Contas.
Em consulta com as empresas, nós percebemos que fazer o armazenamento dessa solução na
nuvem do GDF traria uma economia pequena, mas aumentaria o risco de segurança das imagens. Se
tenho uma infraestrutura em que vou armazenar as imagens que não é de responsabilidade da
empresa, como é que vou dar à empresa uma punição por uma falha pela qual ela não é responsável?
Então, se fizéssemos isso, geraríamos um conflito de interesse, porque a solução passaria a ser
diferente. Dentro das soluções que a Polícia Militar do Distrito Federal estudou, havia a de usar uma
infraestrutura própria na qual poderíamos fazer todo o serviço de forma contratada, como foi feito em
São Paulo. O que aconteceu? Nós definimos que usar infraestrutura própria seria inviável. Por quê?
Porque nós não temos corpo técnico para cuidar dessas questões de infraestrutura.
Hoje, é cobrado da Polícia Militar eficiência. Cada vez mais policiais são empregados na
atividade-fim. Então, o que acontece? Fizemos essa apresentação para o Tribunal de Contas. Em março
de 2023, foi publicada a portaria do Ministério da Justiça que define essas diretrizes. Em junho de
2024, o Tribunal de Contas questionou alguns pontos da nossa resposta, uma vez que tínhamos
encaminhado o termo de referência, mas não tínhamos encaminhado o edital. Por uma questão de
formalidade, faltaram algumas documentações. O tribunal manteve o processo, mas nos cobrou que
apresentássemos as respostas. Encaminhamos todas as respostas que o Tribunal tinha feito no dia 28
de junho, assim como o edital atualizado. No dia 7 de agosto, o Tribunal de Contas manteve a
suspensão do processo.
Qual foi a grande questão? Nós tínhamos colocado que a solução privada, ou seja, a
manutenção de nuvem privada era inviável economicamente; era inviável, sob o ponto de vista
operacional, mas o tribunal entendeu que não. O tribunal entendeu que, para que definíssemos que
essa solução era inviável, eu teria que fazer o custo de propriedade. Resumindo, o Tribunal de Contas
entende que a Polícia Militar deve fazer um estudo detalhado para comprovar que ter a infraestrutura
instalada no datacenter da Setic é inviável não só sob o ponto de vista econômico, mas também sob o
ponto de vista operacional.
Então, houve uma mudança do escopo da solução que estávamos esperando, da solução que
tínhamos definido para a Polícia Militar: nós não poderíamos fazer toda a contratação do serviço em
nuvem, como a Polícia Militar de São Paulo fez, uma vez que temos que apresentar estudos detalhados
do uso dessa solução na infraestrutura do GDF.
O que aconteceu? Fizemos novamente uma consulta às empresas. Em uma consulta preliminar,
vimos que as empresas não querem trabalhar nesse formato. Existe uma resistência muito grande de
as empresas prestarem o serviço em uma infraestrutura e serem responsabilizadas em diversos pontos.
Elas querem que vários pontos de responsabilização que constam do edital sejam suprimidos. Só que a
supressão desses detalhamentos no edital nos traz um risco.
Qual é a situação? No dia 3 de setembro, nós encaminhamos nova consulta, de acordo com a
arquitetura que foi sugerida pelo Tribunal de Contas. A situação em que nos encontramos é a de que
estamos fazendo esse estudo.
Esse é um cronograma para entender isso. Agora, vou detalhá-lo.
Estudo técnico preliminar. O estudo técnico começou com aquelas diversas visitas que citei
anteriormente. A Polícia Militar, desde antes da pandemia, já estava fazendo estudos de como
implantar a bodycam no Distrito Federal. Essa preocupação com câmeras corporais já estava prevista
no nosso planejamento estratégico e nos nossos planos diretores, há muito tempo.
O chamamento público. Foi publicado no Diário Oficial e diversas empresas tiveram a
oportunidade de comparecer à Polícia Militar para apresentar sua solução. As empresas que atenderam
ao chamamento foram estas: Hikvision, Axon, Motorola, Hytera, Teltronic, Ditec e Dahua. Todas essas
empresas tiveram a oportunidade de apresentar sua solução, testando com policiais em uma situação
real. Tivemos no 1º Batalhão a Hikvision; no 6º Batalhão, BPTRAN; BPRV no 3º Batalhão e 17º
Batalhão.
Essas tropas com essas empresas fizeram a demonstração dos estudos. Houve relatórios dos
policiais e dos comandantes dos policiais sobre o impacto. Tudo isso foi estudado. Não podemos fazer
um serviço superficial, senão respondemos por isso. Foi feito um bom detalhamento disso.
O que definimos como solução? Temos as câmeras corporais, que ficam no policial, e temos
a dock station, que é o lugar onde o policial coloca a câmera corporal quando termina o serviço e as
imagens passam para o sistema de controle e gestão de evidências.
Tivemos que comprar alguns softwares que são utilizados para fazer marcação nas imagens;
colocar marca d'água na imagem, para, com problema de vazamento, saber onde a imagem foi feita e
qual o policial que a fez. Há toda uma solução para a gestão dessas evidências.
Há também o suporte na câmera que fica nos policiais e os aplicativos para que o policial possa
fazer a verificação de imagens.
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Queria só fazer 2 pontuações sobre a dock
station. Peço que os senhores imaginem o seguinte: o policial assume o serviço, pega a câmera, liga e
começa o serviço. Quando ele chega, ele tem que descarregar a câmera. A dock faz o papel de
carregar o equipamento e descarregar as imagens. Esse fluxo leva 12 horas. Dentro de um projeto
desse, deputado, tem que haver a câmera do dia e a da noite, porque uma equipe deixa, por exemplo,
essa câmera que vai passar um período carregando, energizando a câmera, e descarregando a
imagem.
Outra questão foi testada, eu me lembro. Não sei se o Cláudio vai se recordar de que testamos
suportes, inclusive, que sejam seguros para o policial, para, no caso de um confronto, de uma
necessidade de embate, não venha lesionar terceiro ou se lesionar. Até isso foi considerado.
Há umas questões que foram trabalhadas. Pode voltar aquele quadro, Clauder? O quadro do
batalhão. Essas foram as unidades que elegemos até pela facilidade, pois são unidades na região
central do Distrito Federal para facilitar deslocar a equipe para poder acompanhar. Junto foi feita uma
pesquisa com os policiais e, por incrível que pareça, um dos lugares onde houve maior aceitação foi no
trânsito. Brasília é cheia de autoridade: “Sabe com quem você está falando?” Não sei, se o cara não
sabe, eu não sei, mas, enfim. Os componentes do trânsito – e entendemos o trânsito como uma
unidade interessante de ingresso –, foram exatamente por conta dos testes que foram feitos em
unidades com características diferentes.
Essa é a parte que eu queria apresentar.
CLAUDER COSTA DE LIMA – Continuando, muitas vezes achamos que o sistema de câmeras
corporais é simplesmente uma câmera no policial. Não. Eu tenho que ter uma série de garantias. Há a
possibilidade de transmissão dessas imagens online para o centro de operações ou, quando o policial
chegar depois de um serviço, ele coloca a câmera dele na dock station e essas imagens são
descarregadas dentro da nuvem.
Esse sistema de gerenciamento de evidência precisa de uma auditoria em tudo que é feito,
temos que saber qual foi a ocorrência que o policial atendeu, onde foi, o tipo de tropa, a viatura,
porque, quando tivermos que acessar essas evidências, eu preciso saber esses dados. Eu tenho que
fazer toda uma gestão dessas imagens, porque, se eu começar a gravar a imagem do policial e não
fizer uma catalogação, para guiar essas imagens com o sistema, fazer toda essa cadeia de custódia, o
que vai acontecer? Depois eu não acho a informação. Eu tenho que ter todo esse trabalho de
catalogar, monitorar, cuidar – é o que chamamos de cadeia de custódia dessas imagens. Trata-se de
um serviço importante dentro dos serviços de câmeras corporais.
Então, na nossa solução há uma parte relacionada à captura de imagens, sobre a qual quase
não houve questionamento. Há a questão de transmissão das imagens, que ficava a cargo da empresa.
Agora nós temos que estudar a transmissão da imagem – uma solução com a transmissão da imagem
para a secretaria, a Setic, mas praticamente não há problema para fazer essas transmissões.
Quanto à cadeia de custódia das imagens, temos que definir agora, dentro dessa solução que o
Tribunal de Contas nos pediu que estudássemos, como ficam as responsabilidades. Se falhar
o datacenter da Setic, quem será culpabilizado, a quem eu vou atribuir essa responsabilidade por
aquela imagem não estar lá? Quando colocamos tudo para a empresa, fica simples. Quando eu coloco
outro ente do governo, começa a haver pontos de falhas dentro do meu processo de contratação.
Depois, há a questão do próprio uso dessas imagens.
Então, qual é o objetivo da Polícia Militar? O que pretendemos alcançar com essas câmeras
corporais? Primeiro, proteger e assistir o efetivo. É um apoio para o policial. O policial militar no Distrito
Federal é extremamente profissional e muitas vezes fica numa situação em que o abuso de autoridade
é uma linha muito curta. Havendo a possibilidade de registrar a sua atuação, ele terá muito mais
segurança para realizar o trabalho.
Segundo, pretendemos auxiliar o Ministério Público do Distrito Federal e o Ministério Público
Militar. Muitas vezes se questiona se o policial atuou bem ou não, ou é necessário saber quais as
condições em que ele abordou determinada pessoa. Nós teremos esse registro. Vamos reforçar a
transparência e a legitimidade de um serviço, porque nós, da Polícia Militar, acreditamos na instituição.
Nós sabemos que os nossos serviços são legítimos, mas as bodycams vão comprovar isso para a
sociedade do Distrito Federal. Vamos massificar essa cultura profissional e legalista, ou seja, o policial,
quando estiver com a bodycam, vai ter uma preocupação muito maior com a questão legal, porque o
serviço dele vai ser registrado.
Terceiro, pretendemos que conste como elemento de capacitação. Com a existência de um
processo de um atendimento policial totalmente registrado, nós poderemos voltar às nossas
academias, fazer uma revisão de como aquele atendimento foi feito, para melhorar o nosso processo
de estudo. Vamos estudar os casos em que o policial fez um bom atendimento e os casos em que o
policial não fez o atendimento correto e deve se corrigir.
Então, o registro das atividades ajuda a Polícia Militar e aumenta a credibilidade perante a
sociedade e até mesmo perante as autoridades governamentais. Elas vão passar a reconhecer o serviço
da Polícia Militar do Distrito Federal como um serviço de qualidade.
Nesse estudo, foi definido também qual seria o protocolo de uso das câmeras. Existe o armeiro,
que é o ponto em que o policial assume o serviço. Ele vai à reserva de armamento, pega uma câmera,
coloca-a no seu corpo e faz o teste de gravação.
Como eu já tinha dito, a solução que entendemos como correta foi a de São Paulo. Ela grava, o
tempo todo, com baixa qualidade e sem som, como o secretário Marivaldo já falou. O policial aciona a
câmera quando precisa fazer um atendimento. As imagens salvas durante todo o serviço são retidas
por 90 dias. O sistema retém as imagens por 90 dias. Uma vez que o policial fez o acionamento de um
atendimento, a retenção no sistema já passa a ser maior: 1 ano.
Então, grava-se por 12 horas, com áudio acionado intencional ou remotamente. Toda intenção
direta com o cidadão é gravada, com áudio. Dois minutos antes de o policial acionar, começa a gravar.
É um sistema interessante. Às vezes, o policial já está na situação de risco, aperta para fazer a
gravação, e o sistema começa a gravar 2 minutos para trás porque há um buffer sendo gravado.
Ao término do serviço, o policial devolve a câmera e faz a etiquetação das imagens. Usa o
aplicativo para definir: “Nesse momento, eu estava atendendo a ocorrência tal; nesse momento, eu
estava fazendo isso”. Assim, facilita-se a identificação das imagens, posteriormente.
Depois, há toda a gestão das imagens. Vamos fazer a manutenção da custódia. A própria
polícia vai poder rever as imagens para ver se o protocolo foi bem realizado. Há fiscalização, justiça e
todos esses pontos.
Então, qual foi o impasse quanto à solução, que a impediu de ficar pronta?
Quando o coronel Adão esteve nesta casa, já devíamos estar com a solução pronta. Isso teria
acontecido se o Tribunal de Contas tivesse entendido que a solução no formato de São Paulo é a ideal.
Hoje, existe a seguinte situação. Quando fizemos a análise das soluções, entendemos que
adquirir câmeras corporais sem armazenamento externo não era viável. Essa é uma solução que não
atendia às necessidades do nosso negócio.
A alternativa 2 era uma solução de captação de imagem com o armazenamento e a
infraestrutura local, o storage. Essa solução também foi descartada pela equipe técnica da Polícia
Militar porque era inviável operacionalmente. Nós não temos condição de fazer infraestrutura para
operar isso.
Há a terceira alternativa que é a solução com armazenamento das imagens nas nuvens da
própria empresa que está prestando serviço. Essa foi a solução que consideramos viável. Quando
consideramos que a solução é viável, fazemos o levantamento de preço.
Esse foi o cenário que encaminhamos para o Tribunal de Contas. Nesse cenário, havia um
estudo para 1.978 câmeras, com custo, à época – esse é um custo que pode diminuir de acordo com o
pregão –, de 509 reais mensais por cada câmera. Então, teríamos em torno 12 milhões se tivéssemos
de empregar isso aí em toda a Polícia Militar do Distrito Federal.
Havia uma previsão de iniciarmos com um piloto de 300 câmeras. Temos a necessidade de
começar devagar, porque fazer uma implantação dessa numa instituição como a Polícia Militar envolve
toda uma mudança de cultura, de capacitação, até para que os policiais possam operar esses
equipamentos de forma correta. Não podemos simplesmente colocar todos os equipamentos para
todos os policiais sem que seja feita uma capacitação. Faz-se a capacitação, explica-se como o
equipamento funciona, avalia-se se ele atendeu da forma correta ou não, e vão se expandindo os
serviços até atingir toda a Polícia Militar. Isso já estava previsto no orçamento de 2023.
A outra solução é a que o Tribunal de Contas nos pediu. Passamos, então, agora a ter 3
alternativas. Há aquela que foi descartada, porque não atenderia a necessidade do negócio, mas o
Tribunal de Contas pediu para fazermos um levantamento de custo de propriedade da solução de
captação de imagens composta de aquisição de câmeras corporais e do sistema de controle e
gerenciamento de evidências instalados na infraestrutura governamental, que é da Setic.
Hoje estamos fazendo esse estudo pedido pelo Tribunal de Contas, fazendo o levantamento de
custo de propriedade para, depois, justificar se podemos ou não realizar a contratação nesse formato.
Esse é o impasse em que nos encontramos.
Observem que, após fazermos esse estudo, determinado pelo Tribunal de Contas, é que
verificaremos a situação do projeto.
Após a decisão Tribunal de Contas, realizamos algumas reuniões com a Setic. Ela nos informou
que tem tanto armazenamento em storage, quanto essa questão de servidor.
O que estamos fazendo agora? Estamos estudando com as empresas qual seria o custo de, no
lugar de se contratar uma nuvem privada, o armazenamento ser feito dentro da Setic, dentro do data
center do GDF.
O que acontece? Quando fazemos isso, nós temos de redefinir todas as responsabilidades
existentes no projeto, porque não podemos culpar a empresa por qualquer problema que haja nas
imagens. Nós temos de verificar uma cadeia de responsabilidade. Depois de definirmos esse processo,
teremos de fazer um novo levantamento de preço. Definidas as soluções, iremos verificar os preços.
Vamos ter que atualizar o ETP – isso foi determinação do Tribunal de Contas –, confeccionar
um novo TR e edital, e encaminhá-los ao Tribunal de Contas com as nossas justificativas; ou seja,
dentro do nosso entendimento, verificaremos a viabilidade ou não dessa outra solução que ele
apresentou, até mesmo em termos de custo. Apresentaremos os documentos para o Tribunal de
Contas e, caso sejam aprovados, faremos a publicação do edital, o pregão eletrônico, assinaremos o
contrato e só então iniciaremos a implantação do sistema.
Esse era um ponto que eu gostaria de comentar. Esse é o trabalho que estamos fazendo. Eu
trabalho dentro de uma unidade técnica da Polícia Militar e tenho uma cobrança constante do comando
da corporação em relação a esse projeto, só que precisamos tomar cuidado quando estamos tratando
com dinheiro público. O Tribunal de Contas tem o objetivo de o Estado ter o menor custo, e temos de
acatar as decisões do Tribunal de Contas.
Esse é o ponto.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Muito obrigado, coronel Clauder, pelas
considerações e pelos esclarecimentos.
Eu já vou tirar uma dúvida. Você nos mostrou 2 tabelas: uma delas mostrava os 2 métodos que
a Polícia Militar considerou inviáveis e, no fim, o terceiro que era viável, que era a contratação do
serviço em nuvem pelas empresas, mais ou menos, no modelo de São Paulo. Agora, você colocou o
método inviável, de novo, nessa última tabela, que é a tabela do impasse da situação em que vocês
estão hoje, e há um segundo método que estaria em estudo. Só para eu entender, esse método em
estudo já é aquele que vocês haviam descartado anteriormente pela inviabilidade? Vocês tiveram que
retomar os estudos para comprovar para o Tribunal de Contas que esse método é inviável. Seria isso?
CLAUDER COSTA DE LIMA – Exatamente.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Então, o tribunal pediu estudos mais detalhados
para comprovação de que esse método é inviável?
CLAUDER COSTA DE LIMA – Quando o Tribunal de Contas suspendeu o projeto e aventou a
possibilidade de usarmos a infraestrutura da Setic, fizemos uma justificativa prévia falando que essa
solução não era adequada para a Polícia Militar e que a solução com todo o serviço terceirizado seria a
ideal. O Tribunal de Contas entendeu que seria importante verificar o custo de economia efetiva, se
utilizássemos a infraestrutura do GDF. Então, ele quer entender isso. Descartamos essa solução por
uma questão operacional, só que ele falou que não poderíamos fazer isso. Então, estamos estudando
se há viabilidade operacional de as empresas instalarem a solução dentro do data center da Setic.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Vocês já fizeram uma consulta prévia às empresas
sobre isso?
CLAUDER COSTA DE LIMA – As empresas têm uma resistência muito grande, mas fizemos uma
consulta formal e estamos aguardando a resposta.
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Eu queria fazer um comentário. É importante
esclarecer que nós não estamos dizendo que o Tribunal de Contas está errado. Pelo amor de Deus!
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Sim, claro.
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Porém, o mundo todo está indo para a nuvem. Nós
trabalhamos na área de tecnologia há muito tempo. No paradigma tecnológico, comprar infraestrutura
foi um negócio da China. Hoje em dia, ninguém quer comprar infraestrutura. Apesar de ainda haver um
custo elevado de serviço de nuvem – espero que esse custo de transmissão de dados e
armazenamento em nuvem comece a baixar nos próximos anos –, há outros custos indiretos. Inclusive,
não há dor de cabeça por haver coisas na sua infraestrutura. Ninguém quer isso: a empresa não quer e
o governo também não quer. É importante destacar que este é um novo estudo.
Quero explicar aos senhores e à sociedade que todo o trabalho que foi feito precisa ser
reexaminado. Esse é basicamente um novo estudo. Nesse período, corremos o risco de haver a
alteração de tecnologia, de preços, de valores e há outros riscos associados a isso também.
MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA – Tenho uma pergunta a fazer para vocês. Algum estado
conseguiu viabilizar esse projeto dessa forma?
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – A Bahia, parece que fez uma contratação posterior.
E fez uma contratação no mesmo modelo que São Paulo.
MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA – Mas eles conseguiram fazer no modelo proposto pelo
Tribunal de Contas? Algum estado conseguiu?
CLAUDER COSTA DE LIMA – Não. O que chegou mais próximo foi o estado de Santa Catarina,
que foi o que inviabilizou a continuidade do processo.
MARIVALDO DE CASTRO ALMEIDA – Não, porque, da perspectiva do Ministério da Justiça, nós,
na discussão interna, avaliamos que, no mérito, faz todo o sentido o que o Tribunal de Contas coloca:
que o mundo ideal seria que todas as informações de segurança pública estivessem armazenadas em
uma infraestrutura pública, sob o domínio do poder público. O ideal, não só de segurança, mas para
qualquer informação sensível. Mas, hoje, estamos correndo atrás para ver se é possível alcançar isso
em médio prazo. No curto prazo, esse caminho é inviável. O relato que eu tenho das empresas,
inclusive, é inviável.
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Eu não sei se o secretário Marivaldo se recorda,
mas até os parceiros governamentais que tentamos buscar, iam para o mercado buscar alguém para
poder prover. Então, é algo que precisamos nos sentar e pensar a respeito, realmente refletir.
Infelizmente, é um novo estudo.
MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA – E perde o sentido, porque contratar uma empresa pública
de tecnologia para que ela contrate uma empresa privada para fornecer o serviço não faz nenhum
sentido.
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Não faz nenhum sentido, eu concordo com o
senhor.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Sobre a questão do armazenamento, temos essa
dúvida geral de como podemos responder e dialogar com o Tribunal de Contas do Distrito Federal. A
minha sugestão é marcarmos uma agenda com a relatora do processo no Tribunal de Contas do DF,
que é a conselheira Anilcéia Machado, e tentar estabelecer o diálogo com ela.
Vários serviços públicos já utilizam a nuvem. A despeito do debate de segurança nacional, o
próprio Exército Brasileiro contrata a Starlink para armazenar toda a sua documentação.
Então, é uma contratação de uma multinacional, de uma empresa que não é do Brasil, para
armazenar dados sensíveis nacionais. Essa discussão, a despeito de ser uma discussão real que nós
temos que fazer, acho que ela não deve ser um elemento impeditivo da implantação do projeto.
Eu coloco esse elemento. O governo federal contrata a Microsoft, as universidades brasileiras
em pesquisas sensíveis contratam a Microsoft para armazenamento de dados. Então, nós estamos hoje
falando que todo o funcionamento de armazenamento de dados, inclusive dados do Exército Brasileiro,
dão-se por meio de empresas internacionais. É uma discussão importante.
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Se eu não me engano, o próprio Ministério da
Justiça tem contrato com a Microsoft para usar a nuvem da Azure lá.
Então, é importante essa questão que o senhor colocou de abrir esse canal de comunicação.
Nós, o Distrito Federal e a Polícia Militar, temos certeza de que todo mundo quer vencer essa etapa
para poder fazer acontecer.
CLAUDER COSTA DE LIMA – Deputado, se o senhor me permite...
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Eu tenho mais 3 perguntas, mas pode falar.
CLAUDER COSTA DE LIMA – O entendimento que eu percebi é que o Tribunal de Contas
sempre foca na economia, na eficiência. Então, a grande preocupação que entendo hoje do Tribunal é
pagar por um serviço de armazenamento, sendo que já tenho um armazenamento local. Ou seja, ele
entende que, se ele está pagando por um serviço de armazenamento, se a Polícia Militar paga por um
serviço para armazenar, se ele armazena no Distrito Federal, ele tem economia. Realmente, teremos
economia, só que aumentamos o risco operacional.
Então, nós apresentamos um estudo nesse sentido, onde haveria uma pequena economia em
relação ao valor do processo, mas que os riscos operacionais de perder uma imagem poderiam ser
muito maiores. Eles pediram para fazermos esse estudo de forma detalhada.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Eu acho que o exemplo de outros órgãos públicos
federais em outros casos, como o do Exército Brasileiro, do Ministério da Justiça, das universidades
federais, pode ajudar no estudo que vocês estão elaborando. De alguma forma, fica como sugestão.
Vocês explicaram a operação do tempo de armazenamento para 90 dias e, depois, para 1 ano
em caso de acionamento da câmera, mas ainda ficaram algumas dúvidas. Por quais setores? O coronel
Adão, quando veio aqui, falou que a ideia era começar pela área central de Brasília e pelo batalhão de
trânsito. Essa proposta continua como proposta piloto, ou essa discussão ainda está em aberto?
Naquela audiência pública, nós falamos sobre a tentativa também de iniciar por algum batalhão tático,
se isso seria possível. Como é que vocês estão vendo isso? Essa foi a primeira pergunta.
Eu farei logo as 3 perguntas. Há algum plano de usar reconhecimento facial com as imagens?
Como isso funcionaria? A PMDF tem orçamento? Se o Tribunal de Contas liberar o processo e
começamos a dar andamento, haveria previsão para o orçamento na PLOA de 2025, que está
tramitando nesta casa? Este também é um papel que posso cumprir: o de colaborar na busca pelo
orçamento.
CLAUDER COSTA DE LIMA – Bem, vamos lá.
Essa questão de iniciar por essa área central, é uma questão até técnica. Como foram as
unidades que já fizeram o primeiro treinamento, eles ajudaram a compor essa solução. Então, quando
fizemos o estudo lá atrás, em que houve o chamamento público, as unidades que estamos fazendo a
implantação dessa solução agora são as mesmas unidades que já fizeram os testes lá atrás. Por que
nós as adotamos?
Por exemplo: o trânsito é uma unidade que é extremamente técnica, segue normas, leis;
então, quando nós pretendemos criar uma cultura institucional, será uma unidade muito mais fácil de
se trabalhar. Utilizar essa unidade, que já é uma unidade que tem policiais mais capacitados
tecnicamente, que estão acostumados com normas, leis, fica muito mais fácil para nós a implantação
dela. Iniciar o processo por outra unidade que não tenha expertise poderia dificultar o processo, até
porque nós precisamos começar a adotar isso e, durante a adoção dessa capacitação, a forma de se
utilizar a Polícia Militar vai evoluindo. O correto seria colocar em toda a polícia de uma vez, mas nós
não conseguimos, esse é o primeiro ponto.
Em relação ao segundo ponto...
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – A dúvida é muito mais para que isso também seja
casado com os dados de outros temas. Óbvio que o objetivo não é só esse; são vários objetivos. Nós
tratamos sobre isso aqui, mas também há aqueles casos em que, se há territórios com maiores
denúncias de violência policial ou alguns batalhões com maiores incidências, isso também seria
importante para esse monitoramento?
CLAUDER COSTA DE LIMA – Cremos que sim. A bodycam, as câmeras corporais, têm um papel
fundamental até para a melhoria do emprego do serviço policial, nós entendemos isso.
Em relação à expectativa de integração com outras tecnologias, claro, nós pretendemos fazer
um registro muito mais eficiente da atividade policial. Hoje há uma questão informal de registro de
atividade, a Polícia Militar está caminhando para uma tecnologia de integração junto à Secretaria de
Segurança na qual todas as informações de interesse do policial para que ele possa fazer uma atuação
melhor, o policial terá dentro desse aplicativo.
Uma dessas soluções é exatamente o reconhecimento facial. Então, à medida que formos
recebendo esses dados, poderemos utilizar um sistema que a secretaria está nos disponibilizando para
o reconhecimento facial.
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Nós, deputado, fazemos parte de um grupo de
trabalho que foi instituído pelo secretário de segurança pública e pelos comandos das forças de
segurança pública e que diz respeito à integração de dados. Então, nós, hoje, temos – e a secretaria se
coloca à disposição para que os senhores possam conhecer – um projeto de formação de um data
lake, que é uma base de dados que integra um monte de informações dos órgãos de segurança pública
para gerar essa questão de reconhecimento facial. Está mais perto do que longe, está mais fácil do que
difícil.
Na realidade, câmera corporal, drone e outros equipamentos de vídeo entram como mais um
olho ampliado dentro desse processo. Então, respondendo objetivamente à sua questão, sim, está
dentro do escopo o uso do reconhecimento facial.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Ainda há a questão orçamentária. Eu gostaria,
juntamente com a questão orçamentária, fazer uma pergunta. Eu já observei em manifestações, mas
também já vi, em outras abordagens policiais, alguns policiais utilizando câmeras que eu não sei se são
do projeto piloto, mas que não me parecem ser de padrão de câmera corporal. Eu ouvi dizer também
que há policiais que, por conta própria, fazem a instalação de câmeras para filmar as abordagens.
Existe respaldo institucional para isso? Como isso funciona? Qual é a orientação? Se não há regramento
quanto a essas câmeras, não há autorização, não há respaldo institucional, é algo individual, elas são
utilizadas apenas a partir do olhar daquele indivíduo profissional e não mais da instituição. Como isso
tem sido tratado? E quanto à questão orçamentária?
Em seguida, passarei a palavra para a Nathalie e para o Marivaldo fazerem suas considerações
finais.
CLAUDER COSTA DE LIMA – Temos policiais que têm essa iniciativa de fazer o uso da
tecnologia, mas temos normas e recomendações internas que limitam o abuso dessa solução. Então, o
policial, em que pese poder utilizá-la, ele está submetido às normas internas. O mau uso dessas
imagens, dessas câmeras pode acarretar para ele até mesmo uma investigação ou um inquérito policial
por mau uso dessa solução.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Policiais youtubers – não sei nem se há no DF, mas
há no Brasil – estão filmando as abordagens, viralizando com as abordagens eventualmente. Eu não sei
se há regramento quanto a isso.
CLAUDER COSTA DE LIMA – O vazamento de uma informação, de uma atividade policial
indevida é transgressão da disciplina. O policial não pode fazer esse tipo de atividade. Ele pode até
registrá-las, mas ele fica submetido à transgressão pelo uso indevido dessas imagens.
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Deputado, tenho que dizer algo importante. Em
todo lugar do Distrito Federal, há câmeras: posto de gasolina, loja de conveniência... Então, câmera
não é nenhuma novidade. Todo mundo tem um celular na mão. Muitas vezes, o policial não utiliza essa
câmera para fazer vídeo para o YouTube para poder aparecer. Ele utiliza para mostrar que está
trabalhando corretamente, para quando ele for acionado inclusive.
Esse é um dos argumentos para defendermos a questão das bodycams. Eu até entendo que,
quando conseguirmos finalizar esse projeto, supriremos essa necessidade. O policial não precisará
utilizar a câmera dele, porque haverá a câmera do Estado, que estará disponível para ele como um
instrumento de trabalho. Então, acho que esse é um ponto positivo que avaliamos nesse projeto.
CLAUDER COSTA DE LIMA – Nós já tivemos até caso de policial que publicou imagens e vídeos
no YouTube e foi punido em virtude disso. A corregedoria fez o levantamento, investigou, e o policial
foi punido.
Em relação ao orçamento, temos uma previsão de orçamento para o próximo PIL. Desde 2023,
há uma previsão orçamentária. O que nós estamos fazendo? A previsão orçamentária que nós temos
não é suficiente para todas as câmeras, mas fizemos a solicitação no formato de registro de preço, de
forma que não houvesse um empecilho à contratação. Estamos fazendo o registro desse preço, porque
sabemos que, uma vez que essa solução esteja em condições de ser contratada por meio de emendas
parlamentares, suplementação ou até mesmo... Nós já pedimos dinheiro ao Marivaldo. Com certeza,
virá dinheiro para nós...
Hoje, nós não entendemos que o problema é orçamentário. Nós entendemos que o problema é
técnico mesmo, que devemos chegar em consenso com o Tribunal de Contas para podermos fazer esse
pregão.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Alguém tem alguma dúvida, quer fazer alguma
pergunta ou gostaria de trazer alguma questão? (Pausa.)
Vou passar a palavra à Nathalie para fazer as suas considerações finais. Depois passarei ao
secretário Marivaldo.
Concedo a palavra à Nathalie Drumond.
NATHALIE DRUMOND – Eu queria, mais uma vez, agradecer a companhia dos colegas e o
convite. Achei o debate muito esclarecedor. Foi importante estar aqui, não só para trazer alguns
apontamentos, mas também para levar aos nossos colegas da sociedade civil o que se passa no
Distrito Federal.
Eu, inclusive, trouxe um ponto na minha fala inicial. Achamos que soluções tecnológicas não
são soluções por si só, elas dependem muito da política e da postura da gestão por trás delas. Eu fiquei
bastante feliz quando o coronel Clauder apresentou os objetivos de implementação e até fiz questão de
listá-los para depois discutir com os nossos colegas.
Menciono alguns objetivos citados: proteger o efetivo; transparência e legitimidade do trabalho
da PM; preocupação com a questão legal; elemento da capacitação policial; aumento da credibilidade
perante a sociedade. Eu só sublinho – porque é o meu papel como sociedade civil – que senti uma
ausência, nesses objetivos, do aprimoramento da utilização da força policial e da redução da letalidade
policial. Eu acho que valeria a pena constar isso como objetivos, dentre todos esses que eu elogio,
porque eu acho que isso ajuda a orientar, inclusive, a política de implementação das câmeras no
Distrito Federal.
Vocês mencionaram alguns dos batalhões. Eu sugeriria, se possível, que, nesse detalhamento
que vocês forem fazer da implementação, houvesse um cronograma da implementação gradual.
Entendo que, no caso de Santa Catarina, o grande desafio foi tentar implementar tudo de uma vez –
aí, o choque foi grande e quase inviável – e há o problema da infraestrutura.
Eu acho que seria interessante que se fizesse aqui um cronograma da implementação gradual
nos diversos batalhões, considerando os índices de criminalidade, de letalidade ou de uso da força
aqui, como o deputado Fábio Félix já reiterou. Mas acho que é bom explicitar essa intenção de médio e
longo prazo, de gradualização da implementação, para não corrermos risco, como em alguns estados
no país que se restringiram só ao batalhão de trânsito e a efetividade foi colocada em xeque.
Eu também fiquei muito feliz em ouvir e por ser reiterado por uma parte de vocês o
compromisso, tanto da gestão do Distrito Federal quanto do comando da PMDF, de utilização das
câmeras.
Em todos os estados, o grande desafio foi sempre, primeiro, convencer o conjunto da tropa
dessa necessidade. Eu entendo que a cadeia de comando está convencida dessa necessidade e
comprometida a convencer e a ganhar o conjunto da corporação para isso, mas também comprometida
em não esmorecer diante dos desafios de infraestrutura e financeiros, porque, nos estados onde temos
visto retrocesso, sempre foram alegados os problemas de infraestrutura e financeiro como justificativa
para não seguir com a implementação.
Pareceu-me que é bastante nítido, para os meus colegas de mesa, que os ganhos da utilização
das câmeras corporais, das COPs, para aprimorar a atividade policial no DF, são maiores do que esses
desafios de infraestrutura e financeiros. E eu desejo mesmo, mesmo diante desses desafios que eu
entendo serem grandes, que consigamos, em curto prazo, efetivar a política de utilização de câmeras
corporais aqui no DF, com tudo aquilo que foi acrescentado de compromissos políticos e de gestão
apresentados por todos vocês.
Uma vez mais, quero elogiar o nosso papel como sociedade civil e seguir acompanhando o
processo. Também nos colocamos à disposição.
Nós acompanhamos, nos 10 estados do país que possuem mais ou menos essa política de
implementação, com maior ou menor grau, e sabemos de algumas das dificuldades. E, à medida que
pudermos contribuir também tecnicamente com esse debate para trazer essas experiências à tona, nos
colocamos à disposição.
Mais uma vez, eu agradeço.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Muito obrigado pela presença, Thalie, que aqui
representa o Sou da Paz e nos ajudou colaborando com o debate.
Concedo a palavra ao secretário Marivaldo para as suas considerações finais.
MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA – Deputado Fábio Félix, eu queria saudar a comissão pela
realização desta audiência pública e cumprimentar o coronel Clauder e o coronel Bilmar pelo esforço
que eles vêm empreendendo para transformar essa política pública em realidade aqui no DF.
Sabemos que é uma política pública em disputa, ainda, na sociedade. Ter a Secretaria de
Segurança Pública do DF como aliada na implementação dessa política é algo essencial. O DF pode
virar a grande referência na adoção da política pública de câmeras corporais.
Então, o projeto é muito importante e está muito bem desenhado. Vocês estão de parabéns. E
eu sei que isso é fruto de um trabalho muito grande da equipe de vocês. Eu acho que o trabalho de
convencimento também é algo muito importante para toda a sociedade. Esta audiência é muito
importante para que todos saibam disso e para que esse trabalho seja reconhecido.
Acredito que ter o apoio da comissão, assim como o apoio do Ministério da Justiça, para abrir
um diálogo com o Tribunal de Contas. Isso permitirá que possamos esclarecer todas as dúvidas que,
eventualmente, possam surgir e que posterguem a implementação dessa política.
O grande resultado desta audiência pública é esse compromisso de união de forças para que
viabilizemos essa política e a transformemos, tornando-a concreta e permitindo que o DF vire
referência para todo o país. Acho que essa é a melhor entrega que podemos fazer para a população do
Distrito Federal.
Mais uma vez, parabenizo o deputado Fábio Félix pela realização desta audiência. Parabenizo a
Secretaria de Segurança Pública do DF por tocar adiante essa política.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Muito obrigado, secretário Marivaldo, pela presença
e pelas considerações.
Passo a palavra ao coronel Clauder para suas considerações finais.
CLAUDER COSTA DE LIMA – Eu gostaria de agradecer e reforçar o compromisso da Polícia
Militar com o profissionalismo.
Temos trabalhado, além dessas iniciativas, em outras ações junto à Secretaria de Segurança
para dar mais legitimidade e condições para que o policial militar faça um bom atendimento. Citamos
que, dentro dessa questão, o secretário de Segurança tem uma preocupação muito grande com a
proteção à mulher. Estamos trabalhando dentro de um processo, junto à Secretaria de Segurança
Pública, para colocar a informação de qualquer registro de ocorrência, por exemplo, contra uma
agressão em uma delegacia, para fazer com que essa informação fique disponível para o policial que
está na rua.
Imagine uma situação em que o policial aborde um casal brigando. É muito difícil, é inseguro
para o policial pedir ao casal para se separarem, para ele saber se está havendo ou não uma agressão.
Uma vez que ele tenha uma câmera ou a informação, dentro de um aplicativo, de que já existe um
histórico de agressão, o procedimento do policial será outro.
Então, acreditamos que, com informação, a qualidade do nosso serviço vai crescer cada vez
mais. É isso que estamos buscando, junto à secretaria, para haver essa integração.
Em relação ao nosso procedimento operacional, quero dizer que, dentro do nosso
procedimento, já há um protocolo de uso progressivo da força. Quando falamos que o policial está
registrando o procedimento operacional padrão para qualquer tipo de atendimento, se ele não faz o
uso progressivo da força, esse é um dos pontos que verificamos dentro do protocolo de atendimento.
Então, não está escrito, evidenciado, mas este protocolo faz parte da nossa atividade interna: verificar
se ele agiu ou não com o uso progressivo da força.
Obrigado. Agradeço a oportunidade.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Muito obrigado, coronel Clauder, pela presença e
também pelas suas considerações.
Concedo a palavra ao secretário executivo da Secretaria de Estado de Segurança Pública,
coronel Bilmar, que, hoje, está representando o secretário Sandro Avelar.
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FEREIRA – Deputado Fábio Félix, o nosso sentimento nesta
tarde de hoje é só de gratidão. Acho muito importante, para o Governo do Distrito Federal, a Secretaria
de Segurança Pública e a Polícia Militar, a oportunidade de trazermos essas informações aos senhores,
até para evitarmos a desinformação.
Nesse meio, doutora Nathalie, há muita desinformação também. Eu acho que a desinformação
é um grande mal. Então, é muito importante conseguirmos nivelar conhecimento.
Eu gostaria de reafirmar – e não é só da boca para fora, não; é reafirmar de verdade – a nossa
intenção de que os senhores conheçam um pouco mais as ações da Secretaria de Segurança Pública do
DF, da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros, do Departamento de Trânsito, do próprio
sistema prisional. Há muita coisa legal acontecendo. Estamos fazendo muitas coisas acontecerem
juntos.
É muito importante frisar que vamos levar essa sugestão do instituto de colocar nos objetivos...
Só lembro que o DF, hoje, está sempre figurando entre as 3 unidades da Federação com o menor
índice de letalidade policial, com o menor índice de letalidade contra policiais também – isso é
importante, porque o policial também tem de sair de casa e voltar inteiro para a família dele. Quanto a
crimes, principalmente ao homicídio, temos tido reduções históricas. Também estamos sempre entre as
3 primeiras unidades de maior redução... A questão da redução é um tema importante para nós, mas o
projeto não está assentado sobre esta pedra angular especificamente também.
Não sei como podemos trabalhar junto, mas se os senhores tiverem interesse, podemos
promover até mesmo lá na secretaria uma jornada para nivelamento de outras ações.
No mais, vou deixar o meu boa noite a todos e o nosso muito obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Muito obrigado, secretário, pelas considerações. É
importante a presença de vocês.
Eu acho que a contribuição que a Thalie fez foi muito no sentido de incluir nos objetivos, não
sabendo que é o único pilar, mas que são muitos os pilares do projeto.
Eu quero fazer um comentário, porque há uma acusação que se faz a este projeto que é a
dúvida sobre despoliciamento, que isso incentivaria a polícia a não atuar da forma correta. Os dados de
São Paulo nos mostram que não foi o que ocorreu. Não há evidências para dizer que há um
despoliciamento. Em São Paulo, houve aumento nos casos reportados de porte de drogas, 78% de
porte de armas, aumento de 12% no número de boletins de ocorrência e aumento nas ocorrências
relacionadas à violência contra a mulher.
As câmeras corporais, ao contrário do que alguns discursos não embasados falam, não geram
despoliciamento, nem uma falta de produtividade ou de atuação da polícia militar. Acho que é
importante fazer esse registro, porque sabemos que esses discursos são colocados o tempo inteiro, às
vezes por comentaristas, por parlamentares, por pessoas que têm uma posição divergente em relação
a esse tema. Realmente ficamos felizes que a polícia militar esteja trabalhando no caminho da
modernização e da instituição desta política no Distrito Federal. Nos colocamos à disposição.
Como encaminhamento final desta comissão geral, nós vamos buscar uma audiência com a
conselheira Anilcéia. Vamos convidar o secretário Marivaldo – se houver interesse –, a Secretaria de
Segurança Pública, a sociedade civil, para que possamos ter esse diálogo direto com o Tribunal de
Contas. Porque, conhecendo a realidade também, os argumentos podem, de alguma forma, ter alguma
fluidez. Os despachos que temos tido com o Judiciário e com o Tribunal de Contas têm ajudado a
destravar processos, a partir da compreensão, da transparência.
Nos colocamos à disposição nesse sentido, além da disposição que temos para contribuir com a
área orçamentária, também pensando no PLOA do ano que vem, olhando a peça orçamentária, se esse
for o interesse da secretaria.
Eu quero agradecer a presença de todas as pessoas, agradecer aos nossos convidados,
convidadas, autoridades presentes nesta comissão geral, que honraram a Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente comissão geral e a sessão ordinária
que lhe deu origem, às 17 horas e 35 minutos.
(Levanta-se a sessão às 17h35min.)
Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de
cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
Siglas com ocorrência neste evento:
BPRV – Batalhão de Policiamento de Trânsito
BPTRAN – Batalhão de Trânsito
CAD – Central de Atendimento e Despacho
CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal
COP – Câmera Corporal Portátil
ETP – Estudo Técnico Preliminar
GDF – Governo do Distrito Federal
LPR – License Plate Recognition; em português, Reconhecimento de Placas de Veículos
MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
MGI – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
MJSP – Ministério da Justiça e Segurança Pública
PIL – Programa de Investimento em Logística
PLOA – Projeto de Lei Orçamentária Anual
PM – Polícia Militar
PMDF – Polícia Militar do Distrito Federal
PRF – Polícia Rodoviária Federal
Sejus – Secretaria de Justiça e Cidadania
Senasp – Secretaria Nacional de Segurança Pública
Setic – Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Sinesp – Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de
Material Genético, de Digitais e de Drogas
Telebras – Telecomunicações Brasileiras
TR – Termo de Referência
VAR – Video Assistant Referee; em português, Árbitro Assistente de Vídeo
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 18/10/2024, às 14:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1871504 Código CRC: 6EDF00BA.
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Resultado de Pautas 3/2024
CEOF
RESULTADO DE PAUTA - CEOF
3ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
*Republicação
Data: 15 de outubro de 2024, às 10h
Local: Sala de Reunião das Comissões
Item I - Dos Comunicados:
Item II - Matérias para discussão e votação:
01) - Leitura e aprovação das Atas:
- Ata da 9ª Reunião Ordinária, de 08/10/2024 (1852004).
Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausências.
02) - Parecer Preliminar do PL Nº 1294/2024
Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela aprovação deste Parecer Preliminar e da solicitação das informações complementares ao
Poder Executivo, cujas respostas espera-se sejam apresentadas a esta CEOF até o dia 06 de novembro,
na Audiência Pública de apreciação da PLOA 2025.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
03) - Parecer do PL Nº 340/2023
Ementa: Altera o Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira
Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”, para incluir o artigo 7º-B, que trata
da lotação, exercício e remanejamento dos servidores da Carreira.
Autoria: Deputado João Cardoso Professor Auditor
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
04) - Parecer do PL Nº 2540/2022
Ementa: Institui o Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao
Preconceito no Distrito Federal.
Autoria: Deputado Robério Negreiros
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Não foi votado devido à ausência do relator.
05) - Parecer do PL Nº 33/2023
Ementa: Dispõe sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e
pediátricas da rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras
providências.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade, com a aprovação das emendas nº 1 e nº 2.
Resultado: Não foi votado devido à ausência do relator.
06) - Parecer do PL Nº 1460/2020
Ementa: Institui o Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de
Natureza Intangível, denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria: Deputado Daniel Donizet
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
07) - Parecer do PL Nº 1317/2020
Ementa: Dispõe sobre a divulgação de dados de contribuintes na dívida ativa do Distrito Federal, e dá
outras providências.
Autoria: Deputado Chico Vigilante
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
08) - Parecer do PL Nº 44/2023
Ementa: Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas
modalidades de transporte público coletivo.
Autoria: Deputado Ricardo Vale
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Retirado de pauta.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF (Substituto)
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)
de Comissão - Substituto(a), em 18/10/2024, às 09:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Atas - Comissões 6/2024
CAS
ATA DE REUNIÃO
DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
NA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Aos onze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro, às 10 horas e 6 minutos, na sala de
Reunião das Comissões Pedro de Souza Duarte, a Presidente da Comissão, Deputada Dayse Amarilio,
abriu a Sexta Reunião Ordinária da Comissão de Assuntos Sociais – CAS. Presentes os Deputados Max
Maciel, Martins Machado e Pastor Daniel de Castro. A Presidente inicia a reunião com breves comunicados
e, na sequência, a Ata da 5ª Reunião Ordinária, realizada aos quatorze dias do mês de agosto de dois mil
e vinte e quatro foi dada por lida e, após votação, aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências. A
Presidente indaga aos demais deputados presentes se concordam com a inclusão de 1 item extrapauta e,
em havendo concordância, com a inversão da pauta para que se inicie por ele, no que todos concordam.
Seguiu-se, então, à apreciação do item da extrapauta. Item extrapauta nº 1, Projeto de Decreto
Legislativo n° 132/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Senhor José Ribamar Oliveira Lima Júnior”, com relatoria do Deputado João
Cardoso. O parecer foi pela aprovação da matéria e lido pelo Deputado Martins Machado. Não houve
discussão. Resultado: o parecer da matéria foi aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Enquanto
aguardam a chegada do Deputado Max Maciel, a Presidente propõe a inversão da pauta, no que é
atendida. Seguiu-se então à apreciação dos itens nº 6 a 10. Item nº 6, Projeto de Lei n° 858/2024,
de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Obriga a Instalação de Iluminação Sustentável em
Todas as Passarelas do Distrito Federal” e relatoria do Deputado Martins Machado. O parecer foi pela
aprovação da matéria. O deputado Pastor Daniel de Castro discutiu a matéria. Resultado: parecer
aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 7, Projeto de Lei n° 986/2024, de autoria do
Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Altera a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014, que dispõe
sobre cota de estágios nas empresas ou nos consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal do
Governo do Distrito Federal" e relatoria do Deputado Martins Machado. O parecer foi pela aprovação da
matéria com acatamento da Emenda de Relator nº 1. O deputado Pastor Daniel de Castro discutiu a
matéria. Resultado: parecer aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 8, Projeto de Lei
n° 2989/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Dispõe sobre a equiparação entre cães-
guia e animais de suporte emocional, para fins de liberdade de acesso e circulação em estabelecimentos
públicos do Distrito Federal” e relatoria do Deputado Martins Machado. O parecer foi pela aprovação da
matéria, na forma do substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável,
Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo. Não houve discussão. Resultado: o parecer foi aprovado
com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 9, Projeto de Lei n° 3017/2022, de autoria do
Deputado Robério Negreiros, que “Institui o Programa Distrital de Acompanhamento Pré-natal e Pós-
parto no caso de gestante no Transtorno do Espectro Autista – TEA, no âmbito do Distrito Federal” e
relatoria do Deputado Martins Machado. O parecer foi pela aprovação da matéria. Não houve discussão.
Resultado: parecer aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 10, Projeto de Lei n°
149/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Institui, no âmbito do Distrito Federal,
a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e
internet, inserirem, nas faturas de consumo, mensagem de incentivo à doação de sangue” e relatoria do
Deputado Martins Machado. O parecer foi pela aprovação da matéria. Não houve discussão. Resultado:
parecer aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Com a chegada do Deputado Max Maciel, retoma-
se à votação dos itens nº 1 a 5 da pauta. Item nº 1, Projeto de Lei n° 2048/2021, de autoria do
Deputado Martins Machado, que “Cria o programa de incentivo a utilização do Sistema de Transporte
Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências” e relatoria do Deputado Max
Maciel. O parecer foi pela aprovação da matéria. A Deputada Dayse Amarilio discutiu a matéria.
Resultado: parecer aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item nº 2, Projeto de Lei n°
410/2023 de autoria do Deputado Gabriel Magno que “Altera a Lei nº 5.586, de 23 de dezembro de
2015, que ‘Dispõe sobre normas específicas de proteção à criança e ao adolescente, estabelecendo aos
diretores da rede pública de ensino do Distrito Federal o dever de informar aos pais ou responsáveis
legais, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar o alto índice de faltas e a evasão escolar’, para incluir
a rede privada de ensino como público-alvo, bem como obrigar a notificação de faltas escolares ao
Conselho Tutelar e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios quando superiores a 30% do
percentual permitido em lei” e relatoria do Deputado Max Maciel. O parecer foi pela aprovação da
matéria. O Deputado Max Maciel discutiu a matéria. Resultado: parecer aprovado com 4 votos favoráveis
e 1 ausência. Item nº 3, Projeto de Lei n° 420/2023 de autoria do Deputado Gabriel Magno que
“Altera a Lei nº 4.626, de 23 de agosto de 2011, que ‘Institui o Programa de Promoção da Cultura de Paz
nas unidades do sistema Público de Ensino do Distrito Federal’” e relatoria do Deputado Max Maciel. O
parecer foi pela aprovação da matéria. O Deputado Pastor Daniel de Castro solicita vista do projeto, no
que é atendido. Passa-se, então, aos demais itens. Item nº 4, Projeto de Lei n° 7/2023, de autoria do
Deputado Eduardo Pedrosa, que “Institui o Programa Formatura Estudantil Social no Distrito Federal” e
relatoria do Deputado Max Maciel. O parecer foi pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo nº
1. Os Deputados Pastor Daniel de Castro, Max Maciel e Dayse Amarilio discutiram a matéria. Resultado:
parecer aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item nº 5, Projeto de Lei n° 615/2023, de
autoria do Deputado Iolando, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de Podium adaptado nas competições
esportivas que possuírem pessoas com deficiência participando dos eventos no Distrito Federal” e
relatoria do Deputado Max Maciel. O parecer foi pela aprovação da matéria. Os Deputados Pastor Daniel
de Castro e Dayse Amarilio discutiram a matéria. Resultado: parecer aprovado com 4 votos favoráveis e 1
ausência. A Presidente solicita a inversão da pauta para votação dos itens nº 15 a 19, no que todos os
presentes concordam. Item nº 15, Projeto de Lei n° 2799/2022, de autoria do Deputado João
Cardoso, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo do Distrito Federal garantir aos
estudantes da educação básica, matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal a
oferta de uniforme para uso durante o ano letivo” e relatoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. O
parecer foi pela aprovação da matéria, na forma do substitutivo apresentado na Comissão de Educação e
Cultura. Não houve discussão. Resultado: parecer aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item nº
16, Projeto de Lei n° 573/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Veda a prestação de
serviços públicos no Distrito Federal exclusivamente por meio de atendimento virtual ou online” e
relatoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. O parecer foi pela aprovação da matéria, na forma do
substitutivo apresentado. Não houve discussão. Resultado: parecer aprovado com 4 votos favoráveis e 1
ausência. Item nº 17, Projeto de Lei n° 751/2023, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Altera a
Lei nº 5.988, de 31 de agosto de 2017, que ‘dispõe sobre a destinação de veículos automotores terrestres
em fim de vida útil e dá outras providências’” e relatoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. O parecer
foi pela aprovação da matéria. Não houve discussão. Resultado: parecer aprovado com 4 votos favoráveis
e 1 ausência. Item nº 18, Projeto de Decreto Legislativo n° 86/2024, de autoria do Deputado
Martins Machado, que “Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília a Marco Aurélio Meneghetti” e
relatoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. O parecer foi pela aprovação da matéria. Não houve
discussão. Resultado: parecer aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. O Deputado Martins
Machado pede permissão para se retirar da reunião, no que é atendido. Item nº 19, Projeto de
Decreto Legislativo n° 169/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que “Concede Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Senhor Ricardo André Batista da Silva por serviços prestados à comunidade
carente do Núcleo Bandeirante e Candangolândia” e relatoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. O
parecer foi pela aprovação da matéria. Não houve discussão. Resultado: parecer aprovado com 3 votos
favoráveis e 2 ausências. A Presidente solicita inversão de pauta para votação dos itens nº 11 a 14, com
leitura dos pareceres pelo Deputado Pastor Daniel de Castro, no que todos os presentes concordam. Item
nº 11, Projeto de Decreto Legislativo n° 59/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que
“Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil Dom Marcony
Vinícius Ferreira” e relatoria do Deputado João Cardoso. O parecer foi pela aprovação da matéria e lido
pelo Deputado Pastor Daniel de Castro. Não houve discussão. Resultado: parecer aprovado com 3 votos
favoráveis e 2 ausências. Item nº 12, Projeto de Decreto Legislativo n° 129/2024, de autoria do
Deputado Wellington Luiz, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edson
Alfredo Martins Smaniotto” e relatoria do Deputado João Cardoso. O parecer foi pela aprovação da
matéria e lido pelo Deputado Pastor Daniel de Castro. Não houve discussão. Resultado: parecer aprovado
com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 13, Projeto de Decreto Legislativo n° 140/2024, de
autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Juíza de
Direito Leila Cury do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios” e relatoria do Deputado
João Cardoso. O parecer foi pela aprovação da matéria e lido pelo Deputado Pastor Daniel de Castro. Não
houve discussão. Resultado: parecer aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. A Presidente solicita
a retirada de pauta do item nº 14, no que é atendida pelos demais Deputados presentes. A Presidência é
passada para o Deputado Max Maciel para apreciação dos itens nº 20 a 26. Item nº 20, Projeto de Lei
n° 1119/2024, de autoria da Defensoria Pública do Distrito Federal, que “Fica autorizada a Defensoria
Pública do Distrito Federal a transferir, anualmente, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para
custeio do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais - CONDEGE” e relatoria da
Deputada Dayse Amarilio. O parecer foi pela aprovação da matéria, na forma do substitutivo anexo. Não
houve discussão. Resultado: parecer aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº
21, Projeto de Lei n° 290/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui o Programa
Alimenta Brasília, destinado a famílias em situação de insegurança alimentar e de vulnerabilidade
nutricional, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências” e relatoria da Deputada Dayse
Amarilio. O parecer foi pela aprovação da matéria. O Deputado Max Maciel discutiu a matéria. Resultado:
parecer aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 22, Projeto de Lei n° 14/2023, de
autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Estabelece diretrizes e objetivos para a implantação de
programas de aferição do mérito no âmbito do serviço público do Distrito Federal, e dá outras
providências” e relatoria da Deputada Dayse Amarilio. O parecer foi pela aprovação da matéria. Os
Deputados Dayse Amarilio e Pastor Daniel de Castro discutiram a matéria. Resultado: parecer aprovado
com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 23, Projeto de Lei n° 2356/2021, de autoria do
Deputado Eduardo Pedrosa, que “Assegura aos recém-nascidos, nas unidades integrantes do sistema de
saúde do Distrito Federal, o direito ao teste para diagnóstico de fissura labiopalatal, ainda na sala de
parto, e dá outras providências” e relatoria da Deputada Dayse Amarilio. O parecer foi pela aprovação da
matéria. Não houve discussão. Resultado: parecer aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item
nº 24, Projeto de Lei n° 489/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Dispõe sobre a
proibição da cobrança pelo serviço de fornecimento de cópias de prontuários nos hospitais públicos e
privados do Distrito Federal, e dá outras providências” e relatoria da Deputada Dayse Amarilio. O parecer
foi pela aprovação da matéria. Não houve discussão. Resultado: parecer aprovado com 3 votos favoráveis
e 2 ausências. Item nº 25, Projeto de Lei n° 517/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que
“Institui diretrizes para atenção ao luto materno e parental, no âmbito da rede pública de serviços de
saúde do Distrito Federal, e dá outras providências” e relatoria da Deputada Dayse Amarilio. O parecer foi
pela aprovação da matéria. Os Deputados Dayse Amarilio e Pastor Daniel de Castro discutiram a matéria.
Resultado: parecer aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 26, uma indicação de autoria
da Deputada Dayse Amarilio. Os Deputados Pastor Daniel de Castro, Dayse Amarilio e Max Maciel
discutiram a matéria. Resultado: a indicação foi aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências. A
Deputada Dayse Amarilio reassume a Presidência. Os itens nº 27 a 39 são 13 indicações, sendo: 1
indicação de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto; 1 indicação de autoria do deputado Hermeto; 2
indicações de autoria do deputado Ricardo Vale; 6 indicações de autoria do deputado Jorge Vianna; 2
indicações de autoria da deputada Jaqueline Silva e 1 indicação de autoria da deputada Paula Belmonte.
As indicações são apreciadas em bloco. Não houve discussão. Resultado: as indicações são aprovadas
com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O Deputado Pastor Daniel de Castro pede a palavra para
apresentar um vídeo, sobre o qual tece algumas considerações. Não havendo quem queira apresentar
mais nada e cumprida a finalidade da reunião, a Presidente da Comissão, Deputada Dayse Amarilio,
agradece a presença de todos e declara encerrados os trabalhos às 12 horas e 5 minutos, da qual eu,
Natalia dos Anjos Marques, na qualidade de Secretária da Comissão de Assuntos Sociais, lavro a presente
ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pela presidente da Comissão, Deputada Dayse Amarilio,
e encaminhada para publicação.
Brasília, 16 de outubro de 2024.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente da CAS
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr.
00164, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Portarias 514/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 514, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no Processo SEI nº
001-001944/2003, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor NEY BARROS LUZ, matrícula nº 13.150-59, ocupante do cargo efetivo de
Consultor Técnico-legislativo, categoria Analista de Sistemas, 6 (seis) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes aos períodos aquisitivos de 12/05/2012 a 10/05/2017 e de 11/05/2017 a 15/05/2022,
a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 18/10/2024, às 11:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1871834 Código CRC: 1DE06860.
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Portarias 515/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 515, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos 166, inciso I, e 167 da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da Lei
Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00041077/2024-97, RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta
Casa e averbações anteriores, prestado pelo servidor PAULO JORGE LINO SILVA JUNIOR, matrícula nº
23.424-90, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Analista de Sistemas,
da seguinte forma: 3.476 dias, de 9/6/2008 a 14/12/2017, ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE
PERNAMBUCO, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 9 (nove) anos, 6
(seis) meses e 8 (oito) dias, conforme declaração emitida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 18/10/2024, às 11:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Despachos 1/2024
Fascal
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Brasília, 05 de setembro de 2024.
FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA
LEGISLATIVA DO DF - FASCAL
DESPACHO DO GERENTE COORDENADOR
EM 22 DE JANEIRO DE 2024
Com base no ANEXO III da Resolução 332 de 2022, e Decreto 32.598/2010, artigos 86 a 88 manifesto
que há disponibilidade orçamentária ou pedido de alteração orçamentária para a quitação da despesa,
os processos que totalizem valores superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) foram analisados pela
Unidade de Controle Interno (Audit) e há no processo a declaração do requerente, emitida sob as penas
da lei, de desistência de propositura de ação judicial ou de ação judicial proposta que tenha por objeto a
constituição de crédito administrativo, informando o número do respectivo processo, conforme listados
infra e consoante às instruções contidas nos autos, reconhecemos a dívida por exercícios anteriores e,
em decorrência, autorizamos a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Liquidação e da Ordem
Bancária nos valores abaixo especificados à conta do elemento de despesa 339092.
PROCESSO SEI: 00001-00044140/2022-85 - Interessado: HOSPITAL SANTA LÚCIA S/A, valor R$
62.791,27 (sessenta e dois mil setecentos e noventa e um reais e vinte sete centavos), referente à
recurso de glosa.
PROCESSO SEI: 00001-00011803/2024-47 - Interessado: ORALLE ODONTOLOGIA ESTETICA E
FUNCIONAL, valor R$ 52.307,96 (cinquenta e dois mil trezentos e sete reais e noventa e seis centavos),
referente à Nota Fiscal 1031.
PROCESSO SEI: 00001-00003593/2024-13 - Interessado: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS -
HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS, valor R$ 82.249,21 (oitenta e dois mil duzentos e quarenta e nove reais e
vinte um centavos), referente à Nota Fiscal 13990.
PROCESSO SEI: 00001-00028110/2024-93 - Interessado: COOPANEST - COOPERATIVA MÉDICOS
ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 5.553,46 (cinco mil quinhentos e cinquenta e
três reais e quarenta e seis centavos), referente à Nota Fiscal 17989.
PROCESSO SEI: 00001-00042425/2021-09 - Interessado: HOSPITAL PACINI DE OFTALMOLOGIA LTDA,
valor R$ 62,89 (sessenta e dois reais e oitenta e nove centavos), referente a recurso de glosa.
PROCESSO SEI: 00001-00007433/2024-43 - Interessado: HOSPITAL PACINI DE OFTALMOLOGIA LTDA,
valor R$ 38,19 (trinta e oito reais e dezenove centavos), referente a recurso de glosa.
PROCESSO SEI: 00001-00014113/2024-40 - Interessado: HOSPITAL PACINI DE OFTALMOLOGIA LTDA,
valor R$ 31,53 (trinta e um reais e cinquenta e três centavos), referente a recurso de glosa.
PROCESSO SEI: 00001-00028110/2024-93 - Interessado: COOPANEST - COOPERATIVA MÉDICOS
ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 5.553,46 (cinco mil quinhentos e cinquenta e
três reais e quarenta e seis centavos), referente à Nota Fiscal 17989.
Atestamos a regularidade da despesa:
PEDRO ALBERNAZ
Chefe do Núcleo de Orçamento e Finanças
MÁRIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO
Chefe do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ - Matr.
22962, Chefe do Núcleo de Orçamento e Finanças, em 18/10/2024, às 10:40, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Chefe
do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade, em 18/10/2024, às 11:05, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 18/10/2024, às 11:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1017/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Institui o Sistema Distrital de Saúde
de Animais Domésticos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Sistema Distrital de Saúde de Animais Domésticos, que visa
ao atendimento veterinário de animais domésticos a custo reduzido ou de forma gratuita.
§ 1º O atendimento inclui consultas, exames, vacinas, medicamentos, internações,
reabilitação e cirurgias, incluídas as castrações.
§ 2º O Poder Público pode estabelecer contratos ou convênios com serviços privados
para participação no sistema.
§ 3º Na hipótese do § 2º, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos têm
preferência de participação.
Art. 2° São princípios do Sistema Distrital de Saúde de Animais Domésticos:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde animal em todos os níveis de
assistência, sendo prioritário o atendimento gratuito aos animais pertencentes a família de
baixa renda;
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo de
ações e serviços preventivos e curativos, exigidos para cada caso em todos os níveis de
complexidade do sistema;
III - igualdade da assistência à saúde animal, sem preconceitos ou privilégios de
qualquer espécie;
IV - direito à informação às pessoas responsáveis pelos animais assistidos sobre
qualquer serviço ou condição;
V - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua
utilização pelo animal atendido;
VI - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de
recursos e a orientação programática;
VII - participação da comunidade;
VIII – descentralização das unidades de atendimento.
Art. 3º Cada Região Administrativa deve disponibilizar local para instalação de
Unidades de Pronto Atendimento Veterinários (UPASVET), para atendimentos de baixa
complexidade e encaminhamentos para clínicas e hospitais veterinários quando se fizer
necessário.
Art. 4° A UPAVET tem por finalidade atender os animais domésticos, domesticados,
nativos ou exóticos, de pequeno, médio e grande porte:
I - cujo tutor goze de baixa renda, sendo este cadastrado em qualquer dos programas
sociais do Governo Federal ou Distrital;
PL 1380/2024 - Projeto de Lei - 1380/2024 - Deputado Ricardo Vale - (137414) pg.1
II - que forem encaminhados por qualquer órgão público, por Organizações Não
Governamentais - ONGs ou protetores independentes, devidamente registrados na UPAVET.
§ 1º O atendimento na UPAVET é gratuito, cumpridas as exigências dos incisos I e II.
§ 2º Para execução de suas atividades, a UPAVET pode realizar convênios e
parcerias com outros entes públicos da administração direta e indireta, bem como com
instituições de ensino, entidades do terceiro setor.
§ 3º A UPAVET deve proceder com a identificação técnica de todos os animais que
atender, além de fazê-lo durante a execução de campanhas específicas, a fim de viabilizar a
guarda responsável e assegurar a titularidade dos respectivos tutores.
§ 4º No caso de ser constatado que o animal atendido pela UPAVET tenha sido vítima
de qualquer tipo de agressão ou maus-tratos, o responsável pelo atendimento deve
comunicar formalmente às autoridades competentes, no prazo de 48 horas, para as
providências cabíveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor decorridos cento e oitenta dias de sua publicação .
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Os animais domésticos são presenças muito frequentes nas famílias brasilienses.
Com efeito, a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD), realizada pela Companhia
de Planejamento do Distrito Federal (CODEPLAN) e divulgada no primeiro semestre de 2024,
mostra que 49%, ou seja, quase a metade, dos domicílios do Distrito Federal possuem
animais de estimação.
Outro dado importante trazido pela mesma pesquisa refere-se à relação entre a faixa
de renda das famílias e a presença de animais domésticos em suas residências: quanto
menor a renda per capita, maior a quantidade de animais de estimação por domicílio.
Sendo assim, é importante que as famílias de baixa renda, para quem os pets são tão
importantes, tenham acesso a atendimentos veterinários, preferencialmente próximos às suas
residências, para garantir a saúde e o bem-estar desse grande número de animais de
estimação.
Importante enfatizar também que o atendimento veterinário em clínicas privadas é
bastante oneroso e inviável para famílias com baixa renda, de modo que esses animais ficam
sem atendimento adequado em caso de doenças, acidentes ou maus-tratos.
O intuito da proposição aqui apresentada é estabelecer um sistema de saúde para
atendimento de animais domésticos, que disponibilize Unidades de Pronto Atendimento
Veterinários (UPASVET) em cada Região Administrativa, voltadas ao atendimento de
problemas de menor complexidade ou, quando necessário, ao encaminhamento a hospitais
veterinários com mais recursos, para aqueles tutores que comprovarem baixa renda.
Certo da importância da iniciativa para todo o Distrito Federal, conclamo meus
colegas a aprovarem o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 16 de outubro de 2024.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
PL 1380/2024 - Projeto de Lei - 1380/2024 - Deputado Ricardo Vale - (137414) pg.2
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 16/10/2024, às 15:20:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Altera a Lei nº 4.949, de 15 de
outubro de 2012, que "Estabelece
normas gerais para realização de
concurso público pela
administração direta, autárquica e
fundacional do Distrito Federal".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A alínea a, Inciso VII do art. 10 da Lei n° 4.949, de 15 de outubro de 2012,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. ..………….
VII …………………..
a) a realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do
Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno –
Ride, instituída pela Lei Complementar federal nº 94, de 16 de fevereiro de 1998, o Plano
Distrital de Políticas para Mulheres e a Política Distrital do Idoso;" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Política Distrital do Idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso,
criando condições para promover a sua autonomia, integração e participação efetiva na
sociedade.
O envelhecimento populacional no Brasil, fruto da redução da taxa de natalidade e do
aumento na expectativa de vida, vem se acelerando nas últimas três décadas. São muitos os
desafios oriundos dessa realidade e que tornam imperiosa a implementação de políticas
públicas que deem conta das múltiplas vertentes que envolvem questões relacionadas às
áreas da saúde, da mobilidade, do mercado de trabalho e da renda, além de outras.
Segundo o CENSO DE 2022, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística, a população de idosos no Distrito Federal conta com 365.900 integrantes.
Essa população cresce percentualmente a cada ano, tendo em vista os avanços da
medicina e a adoção de métodos de vida saudáveis.
Sendo assim é necessário que o Estado precisa agendar, politicamente, as pessoas
idosas como prioridade, compreender as necessidades específicas e assegurar que sua
população idosa tenha lugar de fala na melhoria de serviços e espaços urbanos.
PL 1381/2024 - Projeto de Lei - 1381/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (136727) pg.1
Como capital do país, o Distrito Federal tem uma oportunidade única de liderar essas
mudanças, promovendo serviços que aumentem a participação social e melhorem a
qualidade de vida, acessibilidade e segurança nas regiões administrativas.
Sendo assim, entendemos que a inclusão da Política Distrital do Idoso
como conteúdo obrigatório dos Concursos das Diversas Categorias de Servidores do Distrito
Federal possibilitará a ampliação do conhecimento dos direitos e necessidades dessa parcela
da população; estimulará a inclusão da temática nos conteúdos das faculdades e dos
cursinhos; além de preparar os futuros Servidores no aperfeiçoamento das políticas públicas
voltadas aos idosos.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2024, às 15:48:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1381/2024 - Projeto de Lei - 1381/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (136727) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Institui e inclui no Calendário Oficial
de Eventos do Distrito Federal o
"Dia do Insanos Moto Clube" divisão
Distrito Federal, a ser celebrado no
dia 11 de janeiro de cada ano.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituido e incluido no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o
"Dia do Insanos Moto Clube" divisão Distrito Federal, a ser celebrado no dia 11 de janeiro de
cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O memorial descritivo dos Insanos MC o reconhe como o maior moto clube do Brasil,
fundamentado no fiel cumprimento da hierarquia e disciplina. Essas normas são essenciais
para o bom convívio na comunidade de amigos e irmãos.
Nos termos de seus preceitos, no Insanos MC, cada membro é incentivado a respeitar
e seguir as diretrizes estabelecidas, promovendo um ambiente de respeito mútuo e
camaradagem. Sua estrutura hierárquica assegura que todos tenham um papel claro e
contribuem para a harmonia e organização do grupo.
A disciplina é um pilar central no Insanos MC, garantindo que as ações e
comportamentos reflitam o compromisso com a segurança, lealdade e integridade. Além
disso, valorizam a fraternidade e o espírito de união, que são a essência do moto clube.
Participar do Insanos MC é mais do que fazer parte do maior moto clube do Brasil; é
integrar uma família onde cada membro é tratado com respeito e dignidade. Juntos,
compartilham não apenas a paixão pelas motocicletas, mas também valores e princípios que
fortalecem os laços e enriquecem suas vidas.
Seja nas estradas ou em suas reuniões, a união e o respeito são os guias, mantendo
viva a chama do verdadeiro espírito de irmandade.
Desta feita, rogo aos nobres parlamentares pela aprovação da proposição em tela,
com objetivo da justa e merecida valorização desse moto clube.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
PL 1382/2024 - Projeto de Lei - 1382/2024 - Deputado Pepa - (136991) pg.1
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 15/10/2024, às 16:50:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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PL 1382/2024 - Projeto de Lei - 1382/2024 - Deputado Pepa - (136991) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Concede o Título de Cidadã
Honorária de Brasília à Senhora
Luzia de Lourdes Moreira de Paula.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Luzia de
Lourdes Moreira de Paula.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de
Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Luzia de Lourdes Moreira de Paula (ex-deputada
distrital Luzia de Paula), em virtude de sua trajetória de vida marcada pelo comprometimento
com a proteção da infância, a valorização da educação, a defesa da vida e dos direitos de
cidadania para a população em situação de vulnerabilidade social.
Nascida em Patos de Minas, Minas Gerais, em 2 de março de 1955, Luzia de Paula
chegou ao Distrito Federal na década de 1970, escolhendo Ceilândia para residir com sua
família. Desde então, dedicou sua vida à dignidade da comunidade, destacando-se como
educadora e líder comunitária, e, posteriormente, como parlamentar. É casada com o também
professor, Luiz Antônio de Paula, mãe de 4 filhos (Júnior, Hellen, Henrique e Anne) e avó de 6
netos.
Formada em Pedagogia pela Universidade Católica de Brasília, iniciou sua trajetória
como professora na rede pública de ensino, demonstrando desde o início seu compromisso
com a educação e o desenvolvimento infantil. Sensível às carências sociais e movida por um
profundo senso de responsabilidade social, fundou, em 1986, o Centro Comunitário da
Criança (CCC), entidade voltada ao atendimento de crianças em situação de vulnerabilidade
social.
A entidade, que começou suas atividades em um barracão cedido pela Igreja
Católica, acolhia inicialmente 20 crianças. Atualmente, o CCC assiste cerca de 750 crianças,
oferecendo reforço escolar, aulas de informática, música, dança, esportes e acompanhamento
psicológico, promovendo, assim, a inclusão social e a redução da evasão escolar. Luzia de
Paula, pelo trabalho realizado no Centro Comunitário da Criança, obteve reconhecimento
nacional, sendo homenageada em horário nobre pela TV Globo e o antigo Banco Bamerindus
com o título "Gente que Faz". A entidade conta com 3 mil colaboradores, já assistiu 11 mil
famílias, atendeu a 15 mil crianças e serviu mais de 20 milhões de refeições.
PDL 212/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 212/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz p- g(1.137424)
Além de sua relevante atuação no campo sócio/educacional, Luzia de Paula se
destacou também na esfera política. Eleita primeira suplente em 2006, assumiu o mandato
parlamentar em 2007 em razão da licença do titular. Em 2010, foi novamente eleita como
primeira suplente, sendo convocada a ocupar a cadeira em 2011 pelas mesmas
circunstâncias. Já em 2014, alcançou maior projeção ao ser eleita Deputada Distrital,
iniciando o mandato no ano seguinte.
Durante a sua trajetória parlamentar, Luzia apresentou uma produção legislativa
expressiva, totalizando 3.046 proposições. Entre essas, destacam-se 286 projetos de lei, dos
quais 52 foram aprovados e convertidos em leis. Suas iniciativas abarcaram diversas áreas,
com ênfase na saúde, educação, meio ambiente e na promoção de políticas voltadas à
proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Entre as leis de sua autoria, destacamos abaixo algumas normas de grande
relevância, cujo impacto positivo continua a se refletir no cotidiano da sociedade até os dias
atuais:
1. Lei nº 5.128/2013, que dispõe sobre a divulgação do Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica (IDEB) nos estabelecimentos públicos e particulares de ensino do Distrito
Federal;
2. Lei nº 5.317/2014, que institui a Política de Direitos Humanos e Assistência a Filhos
de Apenadas no Distrito Federal;
3. Lei nº 5.484/2015, que regulamenta a oferta de cursos livres de prevenção ao uso
de crack e outras drogas para os professores da rede pública do Distrito Federal;
4. Lei nº 5.591/2015, que estabelece regras sobre descarte de medicamentos como
medida de proteção ao meio ambiente e à saúde pública;
5. Lei nº 5.593/2015, que dispõe sobre a divulgação semestral de dados concernentes
aos contratos de locação de imóveis firmados pelo Poder Executivo do Distrito Federal;
6. Lei nº 5.619/2016, que proíbe o lançamento de efluentes que contenham corantes
em rios, ribeirões, córregos, lagos, represas e demais corpos d’água no âmbito do Distrito
Federal e determina a classificação dos corantes como contaminantes ambientais;
7. Lei nº 5.657/2016, que dispõe sobre a isenção de taxas pela emissão de segunda
via de documentos às vítimas de catástrofe natural no Distrito Federal;
8. Lei nº 5.666/2016, que dispõe sobre a disponibilização de cadeiras destinadas a
alunos canhotos nos estabelecimentos públicos e particulares de ensino situados no Distrito
Federal;
9. Lei nº 5.764/2016, que dispõe sobre a administração, a proteção e a conservação
das águas subterrâneas de domínio do Distrito Federal;
10. Lei nº 5.844/2017, que altera o art. 15 da Lei nº 2.095/1998, assegurando mais
proteção e defesa para os animais, bem como prevenção e controle de zoonoses no Distrito
Federal;
11. Lei nº 5.937/2017, que dispõe sobre o incentivo à instituição de bancos
comunitários de sementes e mudas no Distrito Federal;
12. Lei nº 6.017/2017 que institui o Programa Distrital de Fomento ao Serviço de
Radiodifusão Comunitária;
13. Lei nº 6.020/2017, que torna obrigatória a disponibilização da Lei Federal nº
11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) nas delegacias de polícia, nas
bibliotecas dos estabelecimentos públicos e particulares de ensino, nas unidades públicas e
particulares de saúde e nas bibliotecas públicas;
PDL 212/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 212/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz p- g(1.237424)
14. Lei nº 6.119/2018, que dispõe sobre a fiscalização das normas de segurança para
brinquedos em parques infantis e o monitoramento da qualidade sanitária das caixas de areia
no Distrito Federal;
15. Lei nº 6.212/2018, que dispõe sobre a proibição da contratação pelo Distrito
Federal de artistas cujas músicas, danças ou coreografias atentem contra a dignidade das
mulheres;
16. Lei Complementar nº 968/2020, que institui a Lei de Defesa do Contribuinte do
Distrito Federal – LDC/DF.
Além disso, Luzia de Paula apresentou emendas relevantes à Lei Orgânica do Distrito
Federal, entre as quais se destaca a Emenda nº 65/2013, que ampliou o rol de vedações
expressas no Art. 2º da Carta Distrital, incluindo a proibição de discriminação baseada em
características genéticas. Outro marco relevante é a Emenda nº 74/2024, que estabelece a
obrigatoriedade de destinação de, no mínimo, 10% dos recursos reservados à propaganda e
publicidade dos Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal para mídias alternativas
ou comunitárias.
Revolucionária também foi a Emenda nº 76/2014, que acrescentou o art. 269-à
Constituição local, tornando obrigatória a destinação de 0,3% da receita tributária líquida para
o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, sendo proibido o
contingenciamento ou o remanejamento dos recursos destinados ao referido fundo.
Luzia de Paula foi autora da Emenda nº 177 ao Projeto de Lei nº 461/2011, que
assegurou a criação da ação, no Plano Plurianual 2012/2015 (PPA), que possibilitou a
destinação de recursos para a edificação de unidades de educação infantil (creches) na Lei
Orçamentária do Distrito Federal. Esta emenda garantiu a contrapartida para atender ao
Programa Brasil Carinhoso, do Governo Federal, e, logicamente, a construção de dezenas de
creches no DF.
Ao longo de sua trajetória parlamentar, Luzia de Paula alocou mais de R$ 50 milhões
em emendas, promovendo importantes obras de infraestrutura, como a pavimentação de vias,
construção de praças públicas, revitalização de quadras esportivas e edificação de novas
creches. Em seu último mandato, por exemplo, a Deputada Luzia de Paula direcionou
recursos que possibilitaram a execução de 157 obras em Ceilândia, consolidando seu legado
de compromisso com a cidade.
Destacou-se, ademais, por sua liderança em mobilizações comunitárias em Ceilândia,
lutando por melhores condições de vida, pela regularização fundiária, implantação de
equipamentos públicos e melhoria do transporte. Defensora incansável dos direitos da mulher,
combateu a violência doméstica e promoveu a igualdade de gênero, tendo recebido inúmeras
homenagens, como o Título de Cidadã Ceilandense e a Medalha do Mérito Legislativo da
Câmara Legislativa do Distrito Federal. Foi ela a primeira Procuradora Especial da Mulher do
Poder Legislativo local, unidade estabelecida pela Resolução nº 262, de 21/2/2013.
À luz do exposto, a concessão do título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora
Luzia de Lourdes Moreira de Paula (deputada Luzia de Paula), é mais do que uma simples
honraria: é o reconhecimento necessário e justo a uma mulher que fez de Ceilândia e do
Distrito Federal não apenas o local de sua residência, mas um espaço para a realização de
sua vocação de amor ao próximo e compromisso com o desenvolvimento integral do ser
humano.
Por todas essas razões, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste
Projeto de Decreto Legislativo, homenageando Luzia de Paula por suas inestimáveis
contribuições e pelo impacto positivo de suas ações na vida dos cidadãos do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
PDL 212/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 212/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz p- g(1.337424)
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 13:06:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 137424 , Código CRC: f68de513
PDL 212/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 212/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz p- g(1.437424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Sessão
Solene para a Cerimônia de Abertura
da VI Mostra Competitiva de Cinema
Negro Adélia Sampaio.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da CLDF, requeremos a realização de
Sessão Solene, no dia 4 de novembro de 2024, às 19h00, no Auditório desta Câmara
Legislativa, para a Cerimônia de Abertura da VI Mostra Competitiva de Cinema Negro Adélia
Sampaio.
JUSTIFICAÇÃO
A Mostra Competitiva de Cinema Negro Adélia Sampaio visa promover o intercâmbio
entre realizadoras negras do cinema mundial, destacando e difundindo produções
audiovisuais realizadas por mulheres negras. A sexta edição, que será realizada de 3 a 9 de
novembro de 2024 em formato híbrido (online e presencial), selecionará e exibirá filmes de
curta, média e longa-metragem, bem como telefilmes, dirigidos por mulheres negras de
diversas partes do mundo, produzidos a partir de janeiro de 2022.
A abertura oficial dessa edição, com uma Sessão Solene na Câmara Legislativa,
marca a importância de dar visibilidade à produção cultural negra, celebrando o papel
fundamental dessas cineastas na construção de narrativas que representam suas realidades,
lutas e conquistas.
Adélia Sampaio, primeira mulher negra a dirigir um filme na América Latina, é um
símbolo de coragem e resistência. Sua trajetória inspira novas gerações de cineastas negras.
O conselho recebido por Adélia de sua mãe — “pra cima do medo, coragem!” — reflete o
espírito de ousadia e determinação que esta Mostra busca honrar e perpetuar.
Este evento é uma plataforma significativa para reafirmar o valor da
representatividade no audiovisual, uma área que ainda enfrenta desafios em termos de
equidade racial e de gênero. Realizar a cerimônia de abertura no espaço legislativo reforça o
compromisso do Distrito Federal com a cultura, a diversidade e o combate ao racismo
estrutural.
Sala das Sessões, …
REQ 1694/2024 - Requerimento - 1694/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputado Gabriel Magnop,g D.1eputado Hermeto, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Max Maciel, Deputado Ricardo Vale, Deputado Rogério Morro da Cruz - (136738)
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 15/10/2024, às 16:21:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:03:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:40:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2024, às 15:46:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 16/10/2024, às 15:48:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 16/10/2024, às 15:55:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 16:17:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 1694/2024 - Requerimento - 1694/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputado Gabriel Magnop,g D.2eputado Hermeto, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Max Maciel, Deputado Ricardo Vale, Deputado Rogério Morro da Cruz - (136738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência
Pública Externa sobre o tema:
Atendimento Psicossocial para
Crianças e Adolescentes no Riacho
Fundo 1 e 2.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos dos arts. 85, e 99, §2º, do Regimento Interno da CLDF, requeremos a
realização de Audiência Pública Externa, no dia 11 de novembro de 2024, na sede da
Administração Regional do Riacho Fundo 1, às 14 horas, para debater o tema "Atendimento
Psicossocial para Crianças e Adolescentes no Riacho Fundo 1 e 2".
JUSTIFICAÇÃO
A saúde mental de crianças e adolescentes é um tema de extrema relevância para a
população do Riacho Fundo 1 e 2, onde a população jovem enfrenta desafios que requerem
suporte psicossocial adequado, cuja oferta desse serviço é limitada e insuficiente para
atender a demanda crescente. É fundamental que o poder público, por meio de políticas mais
inclusivas, atenda às necessidades dessa população jovem, garantindo acesso a serviços de
saúde mental de qualidade.
O único equipamento de saúde mental disponível na região é o CAPSi (Centro de
Atenção Psicossocial Infantil) localizado no Recanto das Emas. O equipamento rem alta
demanda, e atendimento limitado a horários específicos e por ordem de chegada. As vagas
acabam rapidamente devido à alta demanda e ao número reduzido de profissionais
disponíveis. Além da população do Recanto das Emas, o equipamento atende à população de
Samambaia, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II, Candangolândia, Núcleo Bandeirante, Gama e
Santa Maria.
É importante destacar que, em todo o Distrito Federal, existem apenas quatro
unidades do CAPSi: em Recanto das Emas, Brasília, Taguatinga e Sobradinho. Essa
quantidade é insuficiente para atender as sete Regiões de Saúde do DF, gerando sobrecarga
nos serviços e dificultando o acesso adequado à saúde mental para crianças e adolescentes.
A comunidade do Riacho Fundo 1 e 2 tem observado um aumento significativo na demanda
por esse tipo de atendimento, que não é adequadamente fornecido nas condições atuais.
Por essas razões, propõe-se a presente a audiência pública, que pretende reunir
representantes da comunidade, profissionais de saúde, gestores públicos e especialistas para
debater soluções para a ampliação e qualificação do atendimento psicossocial no Riacho
Fundo 1 e 2 e região.
Sala das Sessões, …
REQ 1695/2024 - Requerimento - 1695/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputado Gabriel Magnop,g D.1eputado Hermeto, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Max Maciel, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Ricardo Vale, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Rogério Morro da Cruz - (136752)
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 16/10/2024, às 13:54:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:03:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:40:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2024, às 15:46:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 16/10/2024, às 15:48:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2024, às 15:53:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 16/10/2024, às 15:55:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 16:05:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 16:17:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1695/2024 - Requerimento - 1695/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputado Gabriel Magnop,g D.2eputado Hermeto, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Max Maciel, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Ricardo Vale, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Rogério Morro da Cruz - (136752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a transformação da Sessão
Ordinária do dia 14 de novembro de
2024 em Comissão Geral para
debater sobre a Reforma do Teatro
Nacional.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 125, inciso I, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, a transformação da Sessão ordinária do dia 14 de novembro de 2024 em
Comissão Geral para debater sobre a reforma do Teatro Nacional.
JUSTIFICAÇÃO
O Teatro Nacional consagrou-se como um dos mais importantes espaços culturais do
país, mas foi fechado em 2014 para que fossem feitas adequações de segurança,
permanecendo fechado por mais de 10 anos, pois as obras só iniciaram em 2023, o que
causou um grande prejuízo à cultura do DF.
O teatro reflete a sintonia com as linguagens e discursos da arte contemporânea,
sendo um dos edifícios mais belos de Oscar Niemeyer que reúne Athos Bulcão, Burle Marx e
Ceschiatti. O prejuízo do fechamento do Teatro é imensurável, tornando urgente que a obra
seja concluída para que se retome toda a vida cultural que já foi vivenciada naquele espaço.
Diante disso se faz necessário o debate para entender a reforma e pactuar prazos
para a entrega deste valioso espaço de cultura, lazer e história do Distrito Federal.
Perante o exposto proponho a realização de Comissão Geral para debater o tema e
rogo a adesão dos nobres pares.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 10:28:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
REQ 1696/2024 - Requerimento - 1696/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputada Paula Belmpgo.n1te, Deputado Ricardo Vale, Deputado Chico Vigilante - (137413)
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 10:31:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 17/10/2024, às 10:42:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 12:36:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1696/2024 - Requerimento - 1696/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputada Paula Belmpgo.n2te, Deputado Ricardo Vale, Deputado Chico Vigilante - (137413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão
Solene em comemoração ao Dia dos
Merendeiros, a realizar-se no dia 30
de outubro de 2024, às 19 horas, no
Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia dos Merendeiros, a
realizar-se no dia 30 de outubro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A realização de uma sessão solene em comemoração ao Dia dos Merendeiros tem
por objetivo reconhecer e valorizar o trabalho essencial desempenhado por esses
profissionais nas escolas públicas e privadas. Os merendeiros exercem uma função
fundamental no cotidiano escolar, garantindo que milhares de crianças e jovens recebam uma
alimentação nutritiva e de qualidade, o que contribui diretamente para a saúde e o bom
desempenho dos estudantes.
Muitas vezes, o papel dos merendeiros vai além de apenas preparar e servir
refeições. Eles interagem diariamente com os alunos, demonstrando carinho, paciência e
cuidado, criando um ambiente acolhedor e garantindo que as refeições sejam um momento
de bem-estar. Seu trabalho impacta diretamente na promoção de hábitos alimentares
saudáveis e no combate à desnutrição e à fome, problemas que ainda afetam diversas
regiões do país.
Além disso, a atuação dos merendeiros está alinhada às políticas públicas de
segurança alimentar, sendo um elo indispensável para o sucesso de programas como a
merenda escolar, que é parte crucial no desenvolvimento de uma educação mais inclusiva e
igualitária.
A comemoração do Dia dos Merendeiros por meio de uma Sessão Solene visa
reconhecer publicamente o trabalho desses profissionais, que muitas vezes é invisibilizado,
mas é de extrema importância para a formação e o bem-estar das crianças e adolescentes,
valorizando a categoria e debatendo sobre as condições de trabalho, a formação continuada e
o aprimoramento das políticas de alimentação escolar.
Portanto, a realização de uma Sessão Solene para homenagear esses trabalhadores
é uma forma legítima de reafirmar a importância de sua atuação nas escolas e reforçar o
REQ 1697/2024 - Requerimento - 1697/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pastor Dpagn.ie1l de Castro, Deputado Gabriel Magno - (137750)
compromisso de garantir boas condições de trabalho, valorização profissional e o
reconhecimento público de sua contribuição para a educação.
Dessa forma, solicitamos o apoio para a realização desta sessão solene, que
celebrará o compromisso dos merendeiros com a saúde e a qualidade de vida das crianças e
jovens estudantes, reconhecendo a importância do seu trabalho para o bem-estar de todos.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 10:28:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 17/10/2024, às 10:41:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 10:42:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1697/2024 - Requerimento - 1697/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pastor Dpagn.ie2l de Castro, Deputado Gabriel Magno - (137750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Moção de Louvor em Sessão Solene
em homenagem ao dia do Servidor
Público, a ser realizada no dia 25 de
outubro de 2024, às 10 horas, no
Plenário da Câmara Legislativa, às
pessoas que especifica..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Internoda Câmara Legislativa do Distrito Federal,
proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão
Solene em Homenagem ao Dia do Servidor Público, a ser realizada no dia 25 de outubro de
2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa, às pessoas que especifica.
1 Adria Rocha Coelho
2 Adriana Silva Alves
3 Alessandra Palmeira Queiroz
4 Alessandro Araújo
5 Aline Rodrigues Alves
6 Allan Brito Caetano
7 Ana Helena de Oliveira Melo Araújo
8 André Ângelo da Silva Cruz
9 Ângela Lucia da Rosa
10 Ângela Maria da Consolação do Couto
11 Antônio Gomes da Costa Neto
12 Bruno Nóbrega Pinho
13 Célia Santos de Oliveira Silva
14 Christiane Marcondes Pignataro Kirmse
15 Cleber Simões Guiotti
16 Clênio Ferreira Rosa
17 Cleonice Alves Leite
18 Clesio Ferreira Viana
19 Clésio Rosa de Santana
20 Clévia Carvalho da Silva
21 Daniella de Castro Custódio
MO 1050/2024 - Moção - 1050/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (137474) pg.1
22 Darlan Messias Freitas Moreira
23 Divina Maria da Cunha
24 Edna Nascimento Santos
25 Eliete Santana de Souza
26 Elizabeth Batista de Souza
27 Eloilde Gomes de Souza
28 Elton Pereira dos Santos
29 Erika Maurienn Pinheiro de Franco
30 Fabricio Raul Ferreira Alves
31 Fani Sofia de Oliveira Santos
32 Fernando Rodrigo Tavares Fernandes
33 Gedilma Oliveira dos Santos
34 Gilma da Silva Novais
35 Giselle Silva Novais
36 Letícia do Nascimento Silva
37 Heide Aparecida Pereira
38 Helena Messias Francisco Ribeiro Jussara Silveira dos
Santos
39 Heverton da costa Macedo
40 Heverton Macedo
41 Humberto Gonzaga da Silva
42 Ibrahim Yusef Mahmud Ali
43 Ildete Ledo Neves
44 Isabela Cristina Carneiro Freire
45 Jailton de Souza Amor
46 Joel de Fátima Lopes
47 Jones Ferreira Lopes
48 Josadarc Pereira da Silva
49 Juliana Anselmo Comin
50 Jussara Silveira dos Santos
51 Katia Regina de Sousa França
52 Kelen Montalvão de Araújo Oliveira
53 Koumba Doucoure Drame
54 Leandro Caixeta Silva
55 Leonardo Orsano e Silva
56 Leonardo Pinho Souza
57 Leylaine Christina Nunes de Barros
58 Lidiane Marciano da Silva Monteiro
59 Luciana de Mello Gonçalves Paes
60 Luciana Martins Macedo
61 Luis Filipe Bomfim Soares
62 Luiza Naomi Sambuichi Ushirobira
63 Marcelo Soares Silva
64 Márcio William de Sousa
65 Margarete Abreu de Oliveira
66 Maria Aparecida Lima gomes
67 Marília Souza Silva Campos
68 Mauro Augusto Artolphi Pedrin
69 Nelcy Vilarinho
70 Patrícia de Souza e Silva
71 Paulo César Magalhães Fonseca
72 Paulo dos Reis
MO 1050/2024 - Moção - 1050/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (137474) pg.2
73 Paulo Henrique Daum Jr
74 Perci Vaz da Silva
75 Pollyana Barcelos do Lago
76 Ranieri Barros Cardoso
77 Regina Maria da Silva Leal
78 Renata Fortes Fernandes
79 Ricardo Rodrigo Verneque
80 Ricardo Theotonio Nunes de Andrade
81 Robson Alfredy da Silva Sousa
82 Rodrigo dos Santos Silva
83 Rodrigo Rodrigues
84 Rubens José de Araújo Lima
85 Sarah Madureira de Oliveira
86 Shirley Costa
87 Silene Quitéria Almeida Dias
88 Silvana De Sousa Soares
89 Solange Bezerra Adornelas
90 Solange Rodrigues de Brito
91 Solange Rodrigues de Brito
92 Terezinha de Fátima Alves de Souza
93 Tiago da Silva Lima
94 Valcir dos Santos Bezerra
95 Valtécio de Almeida Batista
96 Vanessa Araújo Martins
97 Vangela Moreira de Souza
98 Vicente Alves Vaz Filho
99 Vicente Soares de Amorim Filho
100 Victor Lúcio Figueiredo
101 Waldeck Costa de Oliveira
102 Wellington Shineck de Oliveira
103 Wilson Coutinho de Oliveira
104 Wilson Eustaquio Ferreira
JUSTIFICAÇÃO
Comemorado no dia 28 de outubro, o Dia do Servidor Público foi instituído
oficialmente pelo artigo 236 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Esses dados foram
criados pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil em reconhecimento à criação das leis
que regem os direitos e deveres dos servidores públicos, sendo o Decreto-Lei nº 1.713, de 28
de outubro de 1939, o marco inicial dessa regulamentação.
A Administração Pública atua em diversas áreas cruciais para o desenvolvimento do
país, como educação, justiça, saúde, segurança, infraestrutura, transporte e meio ambiente,
entre outras. Reconhecer e valorizar o trabalho árduo e, muitas vezes, a exigência dos
servidores públicos é um dever de todos, já que esses profissionais desempenham papéis
essenciais na manutenção e aprimoramento do sistema democrático.
Esta sessão solene representa um gesto público de gratidão pela dedicação e
compromisso dos servidores públicos. Reconhecemos sua capacidade de adaptação aos
MO 1050/2024 - Moção - 1050/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (137474) pg.3
desafios em constante evolução, como o avanço das tecnologias e as mudanças nas
demandas sociais. Esses profissionais têm sido protagonistas na modernização e inovação do
setor público, sendo fundamentais para o sucesso de políticas e programas governamentais.
Nesta sessão, homenageamos servidores que, com suas realizações notáveis, têm
elevado o serviço público no cenário do Distrito Federal.
Trata-se de uma forma de reconhecimento público ao esforço, dedicação e
contribuição significativa dessas pessoas para o desenvolvimento do serviço público e,
consequentemente, da sociedade.
É importante frisar que os homenageados nesta Moção de Louvor não são apenas
exemplos de competência, mas também de compromisso com a excelência no desempenho
de suas funções.
Diante disso, conclamamos o apoio dos nossos nobres pares para a aprovação desta
Moção de Louvor, como forma de tributar justa e merecida homenagem aos servidores que
representam o espírito de dedicação e serviço público.
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 16/10/2024, às 15:22:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 1050/2024 - Moção - 1050/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (137474) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e
homenageia os Grandes Mestres
das Artes Marciais no Distrito
Federal, que especifica, pelos seus
relevantes serviços prestados à
população.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins
Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de
conceder elogio aos Grandes Mestres das Artes Marciais no Distrito Federal, que especifica,
pelos seus relevantes serviços prestados à população.
JUSTIFICAÇÃO
1 Aloisio Pereira Sousa Filho 6° DAM Estilo: Shotokan
2 Antônio Gerardo Coelho 8°DAM Estilo: Shotokan
3 Antônio Sobrinho Milhomem Bandeira 7° DAM Estilo: Shotokan
4 Antônio Flávio Testa 8°DAN Estilo: Shotokan
5
Jassônio Pereira da Silva 8°DAM Estilo: Shotokan
6 João Alves Nascimento Filho 7°DAM Estilo: Shotokan
7 José Waldemir Ferreira 8°DAM Estilo: Shotokan
8 Manoel Leite da Silva 8°DAM Estilo: UECHI-RYU
9 Nilton Vieira Santos 7°Dam Estilo: Gojuryu
10
Olivério Fernandes Borges Filho 8°DAM Estilo: Jojuryu
11 Paulo Juvencio Gomes Tubino: 5°DAN Estilo: Shotokan
12 Ramiro da Silva Leone 10° DAM Estilo: UECHI-RYU
13
Salomão Lustosa 6°DAM Estilo: Shotokan
No próximo dia 22 de novembro, a Câmara Legislativa do Distrito Federal será palco
de uma homenagem especial a 13 grandes mestres pioneiros das artes marciais em nossa
região. O evento tem como objetivo honrar esses mestres que tanto contribuíram para o
desenvolvimento das artes marciais e do desporto em Brasília, prestando um tributo àqueles
que fizeram a diferença e deixaram um legado significativo.
MO 1051/2024 - Moção - 1051/2024 - Deputado Martins Machado - (135604) pg.1
A cerimônia contará também com uma homenagem póstuma a mestres que, mesmo
não estando mais entre nós, continuam vivos na memória de seus discípulos e no legado que
deixaram para as gerações futuras. Esses mestres dedicaram suas vidas à difusão das artes
marciais e ao fortalecimento dos valores que o esporte representa, e é com profundo respeito
que perpetuamos suas histórias para que sejam lembradas eternamente.
Além disso, será entregue um acervo que ficará registrado nos anais do arquivo
público de Brasília legislativa, assegurando que a história desses mestres, tanto os presentes
quanto os que já partiram, seja reconhecida e valorizada. A Câmara Legislativa, sempre
atenta a reconhecer as pessoas que contribuem de forma notável para a sociedade, reafirma,
com essa homenagem, seu compromisso com o reconhecimento de personalidades que
elevam o nome do Distrito Federal.
Essa celebração não apenas reverencia os mestres pioneiros, mas também marca
um momento histórico para a comunidade das artes marciais, perpetuando a memória e o
impacto desses mestres na cultura e no esporte local. Convidamos a todos para participarem
desta ocasião especial e celebrarem conosco o legado dos grandes mestres que ajudaram a
moldar o cenário das artes marciais em Brasília.
Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres
Parlamentares desta Casa, para aprovação dessas moções de louvor.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 17/10/2024, às 08:40:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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MO 1051/2024 - Moção - 1051/2024 - Deputado Martins Machado - (135604) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria do Senhor: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal em
Homenagem a 100ª Edição do
Impacto Radical DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
votos de louvor Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em Homenagem a 100ª Edição
do Impacto Radical DF.
Gustavo Henrique da Cunha Souza
Ingrid Cristina Da Silva Rodrigues
Maria de Fatima Gomes
Antônio Henrique
Sálua arruda Abbud de almeida
Amanda Castro
Tatiane da Costa Campos
Pablo Helou Cupertino De Barros
Fernanda Rodrigues de Oliveira Rocha
Alexandre Rodrigues
Ana Beatriz Araújo Silva
Andréia da Silva Menezes
Yasmin Freitas da Conceição
Adna de Abreu Rodrigues Teixeira
Luís Henrique Albuquerque
Gabrielle Domingues Baroni Souza
Thiago Silva Sardeiro
Marinaldo da Silva mangueira
Gustavo Rodrigues de Sousa
Hélio Bruno Neres de Sousa
Stephanie Marques dos Santos
Heloá Lustosa Tavares
Alessa Catelli
Anderson Pereira de Queiroz
Sheila Rodrigues
Tatianne Alves
Eliabe Monteiro
MO 1052/2024 - Moção - 1052/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (137634) pg.1
José Leandro da Silva Neto
Dorival Rabelo Santana Junior
Lúcia Tavares soares
Pedro Henrique Souza Silva
Clara Paniago
Vanessa Sonaly de Oliveira
Edson Gladistone Gonzaga de Lucena
Valdineia Castro Miranda de Amorim
Valdilene
Andreia da Silva Menezes
Ágatha Marques
Thaynara de Freitas Landim
Paôla
Ingrid Moreira dos Santos Rodrigues
Ana Santos
Derik Gomes
Heliandra Beatriz Besserra de Melo
Gustavo Henrique calacia Piquiá
Wesley Ferreira da Silva
Eliene Rosa da Silva
Elisa Zinsto
Paulo Oliveira
Vanessa Sonaly de Oliveira
Raphaella Medeiros
Gabriela Catelli
Isabela do Carmo Martins
Josiane Rodrigues
Eliude Oliveira Cabral
Raphael Pereira
Miriã Melo Rodrigues da Silva
Munik Travassos Santana
Kamila
Levy Giovanne Brandizzi Eloy
Lucas Maia Soares
Bárbara Taís Fonseca
Gessika Branco de Almeida Araujo
Antonio Henrique
Rosa Carvalho
Rogério gomes da cruz
Pra. Adna de Abreu Rodrigues Teixeira
Thauanne Emilli
Vinícius Neris Ferreira Santana
Renato Santos
Fabiola machado dias
Fabiane Cristina Oliveira da Silva
Mariana Rodrigues da silva
Crhistopher Duarte
Renata Gomes de Andrade
Edson Gladistone
Fabiano de Albuquerque
Zacarias da Silva Abreu
Gustavo Lopes Ribeiro
Anderson de Oliveira Silva
Matheo Augustus Rocha Bagatini
Danielli Alves Santana Mangueira
Maria Elisa Gomes Zinato Santos
MO 1052/2024 - Moção - 1052/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (137634) pg.2
Milton Ozimo
Rodrigo Felipe Escovedo
Lorrane Rodrigues da Conceição
Celice da Silva Santos
Daniele Miranda
Solineide de souza felicio
Mônica Albuquerque
Ingrid Moreira dos Santos Rodrigues
Weder Moreira dos Santos Rodrigues
Vinícius Barbosa de Souza
Israel Guilherme Lucas de Oliveira
Ana Rafaela Moreira
Jennifer Dantas costa
Gustavo Henrique Calacia Piquiá
Luís Henrique
Deliane Ricardo Ribeiro
Alessandro Oliveira Ramalho
Vitoria Da Silva De Melo
Pedro Henrique Gomes Sobreira
Derik Gomes
Vilma Vieira de Farias Abreu
Kélvia Rodrigues Gomes da Cruz
Adriana Nascimento
Romulo R. Gomes
Maria de Fátima Rabelo Fontinelle
Ana Carolina Zinato Ramalho
Ricardo Alexandre da Silva
Fabiola Machado dias
Adeania Almeida Dantas
Samuel Cordeiro
Jennifer de Farias Abreu
Estefânia Ruivo Araújo Soares
Marinaldo da Silva mangueira
Gabriela de Almeida Catelli
Vitória Kelly Silva da Costa
Washington Rodrigues
Greice Rodrigues
Luzanira Leila Sampaio Nunes
JUSTIFICAÇÃO
O Impacto Radical é um acampamento voltado para pessoas acima de 18 anos, que
proporciona uma reflexão profunda sobre a liberdade cristã dentro da perspectiva de uma
“Igreja Livre”. Através de simulações que retratam a realidade da “Igreja Perseguida”, o
projeto não apenas sensibiliza os participantes, mas também os inspira a se envolver em
missões e evangelismo, tanto em sua localidade quanto entre povos não alcançados.
Reconhecimento do Impacto Social: O projeto tem sido uma estratégia de Deus
que tem transformado vidas e ministérios, promovendo a conscientização sobre a importância
da fé e do engajamento social.
Promoção de Valores de Solidariedade e Empatia: Ao simular a perseguição, o
MO 1052/2024 - Moção - 1052/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (137634) pg.3
Impacto Radical ajuda os participantes a valorizarem a liberdade religiosa e a desenvolverem
um espírito de solidariedade com aqueles que sofrem por sua fé.
Referência Nacional e Internacional: Com a fundação da Agência Impacto Radical
(AGIR), o projeto rompeu fronteiras, tornando-se uma referência no Brasil e sendo
reconhecido internacionalmente, o que merece ser celebrado em nossa Câmara Legislativa.
Inspiração para as Novas Gerações: O Impacto Radical não é apenas um projeto, mas
uma paixão que se transforma em um modo de vida para muitos. Essa dedicação e
comprometimento podem servir de exemplo para as novas gerações.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos parlamentares para aprovar a presente moção,
reforçando o papel vital que essa instituição desempenha.
Sala das Sessões, em …
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 17/10/2024, às 10:42:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 1052/2024 - Moção - 1052/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (137634) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e
Aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que
esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes professoras e
professores em homenagem ao “Dia do/a Professor/a” , celebrado no dia 15 de outubro, e
pelos relevantes trabalhos prestados as instituições de ensino do Distrito Federal .
1. Adeilton Oliveira de Souza . Professor EBTT (Educação Básica, Técnica e Tecnológica)
no Instituto Federal de Brasília (IFB) - Campus Brasília.
2. Alberto Marques Leão . Coordenador na Escola Classe 08 de Brazlândia.
3. Alessandra Sanzovo de Castro . Atuou como professora em turmas de Educação
Especial: DMU - Deficiência Múltipla/ 1993, DM – Deficiência Mental/2002 e 2003, EP –
Educação Precoce/2004 a 2008 e em SRDV - Sala de Recursos de Deficiência Visual/
2009 a 2022.
4. Andreia Cristina De Sousa Neves . Diretora no Centro de Ensino Médio 01 de Planaltina.
5. Antônio Aurélio Lisboa . Professor de Sociologia no CED 02 do Paranoá.
6. Enilson Antonio Da Silva . Diretor do Centro de Ensino Especial 01 de Planaltina.
7. Erik Barbosa Surjan . Professor de História no Ensino Médio do Colégio Sigma.
8. Iassana Rodrigues Soares . Professora na EC15 de Sobradinho.
9. Ivone do Prado . Professora na Educação Precoce do CENEBRAZ.
10. José Eduardo Corrêa. Professor de geografia no Colégio Isaac Newton.
11. Magda Camarda Bernardes . Professora aposentada.
12. Márcia Aparecida Pereira Barbosa Vieira . Professora na Educação Precoce no Centro
de Educação Profissional Escola Técnica de Planaltina.
13. Maria do Socorro Carneiro Sousa Madeira . Professora aposentada da SEEDF de
Planaltina.
14. Moacyr Salazar Pessoa Filho . Professor.
15. Priscila Campos de Souza . Vice-diretora da EC 05 do Cruzeiro.
16. Rafael Pereira Fernandes . Vice-diretor no CED 03 do Guará.
17. Robson Lopes do Nascimento . Professor de vestibular e concurso no Curso Seleção,
no Curso Mag e no IMP.
18. Sheila Martins de Freitas . Professora aposentada.
19. Simone Fernandes . Escola Classe Coperbrás de Planaltina.
20. Vilma Santos Ferreira . Professora na Educação Precoce do CENEBRAZ.
21. Xiko Mendes . Professor e escritor.
MO 1053/2024 - Moção - 1053/2024 - Deputado Gabriel Magno - (137805) pg.1
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos aos
professores e professoras das Instituições de Ensino do Distrito Federal, celebrando a
importância social desses profissionais, que sem dúvida, são insubstituíveis para a construção
de uma sociedade mais justa e com sujeitos críticos, com vistas à um mundo novo. As
professoras e os professores têm papel fundamental no desenvolvimento individual e social,
na vida de todas as pessoas, de toda a comunidade. São ele/as que formam todos os
profissionais e sonham com um país melhor e mais justo.
Assim sendo, conclamo dos nobres Parlamentares a manifestarem seu
reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente
Moção.
Sala das Sessões, em 2024.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 13:21:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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MO 1053/2024 - Moção - 1053/2024 - Deputado Gabriel Magno - (137805) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal, por
ocasião da Sessão Solene em
homenagem aos Agentes de
Vigilância Ambiental em Saúde
(AVAS) e aos Agentes Comunitários
de Saúde (ACS).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares e
sta Moção para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas, por
ocasião da sessão solene em homenagem aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde
(AVAS):
1. Alessandra Elias Batista Trindade
2. Alessandro dos Santos
3. Ana Lúcia Alves Braga Neradil
4. Ana Luiza Saraiva Diniz
5. Ana Maria Dantas da Silva
6. Ana Raquel Lira Vieira
7. Anderson de Morais Leocádio
8. André Luiz Silva Rocha
9. Aline Candida do Carmo
10. Bruna Brito Mendes
11. Bruna Costa Pereira de Souza
12. Carlos Eduardo Maia de Freitas
13. Celia Cunha Silva
14. Ciomar Alves Andrade
15. Ciracy Pereira Alves Santana
MO 1054/2024 - Moção - 1054/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (137878) pg.1
16. Divina das Graças Oliveira Motta
17. Edileuda Faustino de Moraes Faria
18. Edvar Yuri Pacheco Schubach
19. Elisangela Maria Mota
20. Erika Lima Bonasser
21. Esmeralda de Sousa Melo haraguchi
22. Fábio Souza Freitas
23. Felipe Daniel Cardoso
24. Francisco Rodrigues Lopes Neto
25. Herica Cristina Marques Pereira Bassani
26. José de Almeida vale Júnior
27. Josilea Lima Garcia da Silva
28. Juliana de Alarcao Bezerra
29. Leonardo Barletta Chacon
30. Luciano Falluh Teixeira
31. Lucinéia Alves Silva
32. Lucélia Belo de Lima
33. Keyla Siqueira Brito
34. Márcia Cristina Almeida da Silva
35. Márcia de Melo Silva Lima
36. Marcia Helena Pereira da Silva
37. Marcos Suel da Silva
38. Margareth Rose Martins Silva
39. Maria Aparecida Dos Santos
40. Mariana de Magalhães Vilela
41. Mariana Santos da Silva Arruda
42. Marineide Neves Cardoso
43. Michele de Brito Peçanha
44. Miramar Felipe Soares
45. Murilo Silva Ferreira de Farias
46. Ozeneide Miranda Leite de Noronha
47. Raimunda Cecília Serra Antunes.
48. Raquel Oliveira Mota
49. Rosângela Bandeira de Sousa Martins
50. Rosangela da Conceição
JUSTIFICAÇÃO
MO 1054/2024 - Moção - 1054/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (137878) pg.2
A presente moção tem como objetivo prestar uma justa homenagem aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Vigilância em Saúde (AVAS) que atuam com
dedicação no Distrito Federal. Esses profissionais desempenham um papel fundamental na
promoção da saúde pública, sendo a ponte entre a comunidade e os serviços de saúde.
Ambas as categorias, ACS e AVAS, enfrentam desafios diários, muitas vezes em
condições adversas, mas nunca deixam de cumprir sua missão com amor e responsabilidade.
Sua contribuição é inestimável, especialmente em tempos de crise, como a pandemia da
COVID-19, onde se tornaram a linha de frente na promoção da saúde e na conscientização
da população.
Portanto, é mais que merecido que reconheçamos e homenageamos o trabalho
desses profissionais que, com coragem e dedicação, promovem a saúde e bem-estar da
população do Distrito Federal. Esta moção de louvor é uma forma de agradecimento e
reconhecimento pelo esforço contínuo desses agentes, que se dedicam a cuidar da saúde de
todos nós.
Diante do exposto e da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente
proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 14:28:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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MO 1054/2024 - Moção - 1054/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (137878) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Moção de Louvor em Sessão Solene
em homenagem ao dia do Servidor
Público, a ser realizada no dia 25 de
outubro de 2024, às 10 horas, no
Plenário da Câmara Legislativa, às
pessoas que especifica. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Internoda Câmara Legislativa do Distrito Federal,
proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão
Solene em Homenagem ao Dia do Servidor Público, a ser realizada no dia 25 de outubro de
2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa, às pessoas que especifica.
1 Andréia Rosa Ferreira
2 Viviane Guerra de Moura Nunes
3 Valéria Menezes de Oliveira
4 Paulo de Tarso Neves dos Santos;
5 Paulo Giovanni Pinheiro Cortez (médico)
6 Andréia Rosa Ferreira
7 Viviane Guerra de Moura Nunes
8 Valéria Menezes de Oliveira
9 Maurício Jarbas Dias
10
George Anderson Holanda Coutinho
JUSTIFICAÇÃO
Comemorado no dia 28 de outubro, o Dia do Servidor Público foi instituído
oficialmente pelo artigo 236 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Esses dados foram
MO 1055/2024 - Moção - 1055/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (137900) pg.1
criados pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil em reconhecimento à criação das leis
que regem os direitos e deveres dos servidores públicos, sendo o Decreto-Lei nº 1.713, de 28
de outubro de 1939, o marco inicial dessa regulamentação.
A Administração Pública atua em diversas áreas cruciais para o desenvolvimento do
país, como educação, justiça, saúde, segurança, infraestrutura, transporte e meio ambiente,
entre outras. Reconhecer e valorizar o trabalho árduo e, muitas vezes, a exigência dos
servidores públicos é um dever de todos, já que esses profissionais desempenham papéis
essenciais na manutenção e aprimoramento do sistema democrático.
Esta sessão solene representa um gesto público de gratidão pela dedicação e
compromisso dos servidores públicos. Reconhecemos sua capacidade de adaptação aos
desafios em constante evolução, como o avanço das tecnologias e as mudanças nas
demandas sociais. Esses profissionais têm sido protagonistas na modernização e inovação do
setor público, sendo fundamentais para o sucesso de políticas e programas governamentais.
Nesta sessão, homenageamos servidores que, com suas realizações notáveis, têm
elevado o serviço público no cenário do Distrito Federal.
Trata-se de uma forma de reconhecimento público ao esforço, dedicação e
contribuição significativa dessas pessoas para o desenvolvimento do serviço público e,
consequentemente, da sociedade.
É importante frisar que os homenageados nesta Moção de Louvor não são apenas
exemplos de competência, mas também de compromisso com a excelência no desempenho
de suas funções.
Diante disso, conclamamos o apoio dos nossos nobres pares para a aprovação desta
Moção de Louvor, como forma de tributar justa e merecida homenagem aos servidores que
representam o espírito de dedicação e serviço público
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 17/10/2024, às 14:59:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 1055/2024 - Moção - 1055/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (137900) pg.2
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Várias. Comissões
PRAZDOE E MENDAS
COMISSDÃEOC ONSTITUIEJÇ UÃSOT IÇA
PROJEDTEOL EIn° 968/20d2o0(,aS )rs( aD)esp utadJoO(RaGV)EIs A NNqAu,eD ispsõeo borep lantio
des emendete á rvoeresm v irtudosd en ascimeonctoso rridos naUsn idadedes Sa úde dasre des públiec a
privandaoDis trito Federal.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:0 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :3 /10/2024
PROJETDOEL EIn° 1.3/1270 2d0o,( aS)rs( aD)esp utadCoH(IaCV)OIs G ILANqTuEeD, i spsõoeb ar e
divulgaçãod eda dodse co ntribuninatesdívida ativad oDis tritoFe deral e dáo utrasp rovidências.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:8 /10/20Ú2l4t iDmioa0 :1 /11/2024
PROJEDTEOL EIn° 1.460/2d0o2(0aS,)r s( Dae)psu tadDoA(NaID)EOsLN IZqEuTIe,n stoiProg traumia
deO peração e Regisdtroe I nstrumentosR epresentativosdos Ativosd eNa tureza Intangível denominado
Tesouro Verde, noâ mbidot Disotrito Federaeld áo utrasp rovidências.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia2:1 /10/20Ú2l4t iDmioa0 :4 /11/2024
PROJETDOEL EIn° 340/20d2o3(,a S)rs( aD)esp utadJoO(ÃaCO)A sR DOPSROO FESASUODRI TOR,
quAeltera oC apítuloI Vda Leni° 5.10d6e3, d em aiode 201q3u,e" Disspoõeb ar eca rreira Assistênàci a
Educação do Distrito Federale dáo utrasp rovidências'p;a rain cluiro arti7g°o- Bq,u etra ta dal otação,
exercícioere manejamendosto s erviddoaresCa rreira.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:7 /10/20Ú2l4t iDmioa3 :1 /10/2024
PROJEDTEOL EIn° 449/20d2o3(,aS )rs( aD)esp utadJoO(AaQ)URsIO MR INZE TOq,u eEs tabeleaces
diretrizes paraa imp lantaçãod osis temdaeja rdins filtrantes noDis trito Federal.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:1 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :4 /10/2024
PROJEDTEOL EIn° 666/20d2o3(,aS )rs( Dae)psu tadRoO(GaÉ)RMsIO OR RDOA C RUZq,u eR econhece
oEsported eSurdos (Surdodesporto) comdoe re levantein teresse desportivoe so cialn,oâ mbiDtisotrito
Federal.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:0 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :3 /10/2024
PROJETDOE LEIC OMPLEMENTnA° R3 /2023d,o (aS)rs( aD)esp utado(a)s JAQUELINE
SILVqAu,Ae lte rao a rt6.1 d aL eCio mplemenn° t8a4r0de , 2 3d edeze mbro de 201q1u,e" Dispõe sobreo
regijurídicom edos servidores públicicviso sd oD istrFietdeora dla asu tarquei daasfuns da ções públicas
distritais':
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:0 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :3 /10/2024
PROJETDOED ECRETLOE GISLATn°I 2V0O9 /20d2a4C ,O MISSDÃEEO C ONOMOIRAÇ,A MENET O
FINANÇqAuSHe,o mologaos Convênios ICMS n° 132/21,n ° 101/2e023 ° n 146/2023.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
COMISSDÃEOA SSUNTSOOSC IAIS
PROJETOD E DECRETOL EGISLATIn°V O 206/202d4o,( a)Ssr (a)Dse putado(a)s
HERMEqTuOCe,o ncoe de Título de Cidadão Beneméritode Brasllia aoSe nhoBrR UNO RIOS EHNDO.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJETDOE DECRETLOE GISLATnI° V2O0 /72 024d,o (aS)rs( aD)esp utadRoI(CaA)RsD O
VALqEu,Ce o ncoetítulo d e deci dadãob enemérideto Brasllia aD arlanGu imarães, postm ortem.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJETDOE DECRETLOE GISLATnI° V2O0 8/20d2o4(,a S)rs( aD)esp utadWoE(LaL)IsN GTON
LUIqZu,eCo ncedeo Título de CidadãoB enemérito"Pos t Mortemde" Brasília aoSe nhoDarrla n Guimarães
VianaCos ta.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJEDTEOD ECRETLOE GISLATn°I 2V1O0 /20d2o4(,aS )rs( aD)esp utadPoA(SaT)DOsAR N IDEEL
CASTRqOu,eC oncedoTítuloe de CidadãoHo norário deBrasília aoS enhCoirrNogo u eira LimFilhao .
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJEDTEOD ECRELTEOG ISLATn°I 2V1O2 /20d2o4(,aS )rs( Dae)psu tadRoO(GaÉ)RMsIO OR RDOA
CRUqZu,Coe n cedeo Títu lo de Cidadã HonorádrieBa rasília àSe nhoLrauzia de Lourdes Moreirade Paula.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia2:1 /10/20Ú2l4t iDmioa0 :4 /11/2024
COMISSDÃEOD EFESDAO SD IREITHOUSM ANOCSI,D ADANELI EAG ISLAPÇAÃROT ICIPATIVA
PROJETDOE LEIn ° 834/20d2o3(,a S)rs( aD)esp utadPoA(UaLA)B sE LMONqTuEe,In stitui a
obrigatoriedaddape rese nça depsicop edagogon ainss tituições de ensidnoDiso tri to Federal.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:6 /10/20Ú2l4t iDmioa3 :0 /10/2024
PROJETDOE LEIn ° 1.345/2d0o2(4a,S) rs( aD)esp utadIoO(LAaN)DsOq ,u eD ispsõoeb rea
regulamentaçãoda atençãod omicidlieas ra údeà pessoac omd eficiênncioâa m bitodo Distrito Federal,
conforomin eci sVodo art1.4 da Leni° 6 .63de7, 20de julho de 2020e,dá outrasp rovidências.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia2:1 /10/20Ú2l4t iDmioa0 :4 /11/2024
PROJETDOE LEIn ° 1.354/20d2o4(,aS )rs( aD)esp utadJoO(ÃaO)C sA RDOSPOR OFESSOR
AUDITqOuRe,D ispões obmreem oriaelm h omenaàgsem mulh erevítimsa s de feminicídio noD istrito
Federal.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJEDTEOL EnI° 1.358/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadJoO(AaQ)URsIO MR INZE TOq,u Deisp õe sobore
plandoe a ções paraa re alocaçãode famílreimaosvida sc ompulsoriadmeoe cupnatçõese coletivaasfi md e
preservaosr dire itodsecria nçase a dolescentese mco nflitos fundiários edá outrasp rovidências.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJEDTEOL EnIº 1.368/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadPoA(UaLAB) EsL MONqTuEIe,n stituaiPo lítica de
ProteçãoI ntegral, RespeeiA tmop liação deA cesso aSe rviços paraaPop ulaçãoe mSitua ção deR uan o
DistritoF ederale d áo utrasp rovidências.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJEDTEOL EIn° 1.366/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadPoA(SaT)DOsAR N IDEELC ASTRqOu,eD ispõe
sobores ervideç Capoe laneia ap restdaeação ssis tênrcieali gniosaa esn tidades civis em ilitanroDe isstrito
Federal.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
COMISSDÃEOA SSUNTFOUSN DIÁRIOS
PROJEDTEOL EnIº 465/20d2o3(,aS )rs( Dae)psu tadIoO(LAaN)DsqO u,eEs tabelaeo ceb rigatoriedade
dacria ção de salasse nsocoriamis tra tamentaoc ústicoe ml ocdaeigra sn de fluxdeo pessoas ed áo utras
providências.E m tramitacçoãnoj unctoamo PROJETDOE LEIn° 776/20d2o3(,a S)rs( a)s
DeputadIoO(LAaN)DqsOu ,De ispsõeo bareo brigatorieded saadelse anss oriaciosmtra tamentoa cústico em
todaassregio nais de ensino do DistritoFe deral ed áo utrasp rovidências.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia0:9 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :2 /10/2024
PROJETDOE L EIC OMPLEMENnT°A 5R8 /202d4o,( aS)rs( aD)esp utadPoA(SaT)ODsRA NIDEEL
CASTRqOu,eA ltera aL eCoim plemenn° ta9r8 6de, 3 0de junhdoe 2 02q1u,dispe õ e sobraeR egularização
Fundiária Urbana noDis trito Feder(Raelu )r,pb a rap ermqitiru oecup antesde áreas contemplapdealRsae urb
façarme quisições pararea valiadoção critério rendae dá outrasp rovidências.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia0:8 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :1 /10/2024
COMISSDÃEOE DUCAÇÃSOA,Ú DEEC ULTURA
PROJETDOEL EIn° 786/20d2o3(,aS )rs( aD)esp utadJoO(RaGV)EIs A NNqAu,eIn stituio dia 20d e
novembroferia do Distritale mC omemoraaçãooD iad aCo nsciência Negra.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:6 /10/20Ú2l4t iDmioa3 :0 /10/2024
PROJETDOE L EIn° 1.061/2d0o2(4a,S) rs( aD)esp utadPoA(UaLAB) EsL MONqTuEeE, s tabeale ce
Política DistritalPe rmanendteeV alorizaçãod aVida -PPVV, edá outrasp rovidências.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:6 /10/20Ú2l4t iDmioa3 :0 /10/2024
PROJETDOE L EIn° 1.348/2d0o2(4a,S) rs( aD)esp utadRoO(BaÉ)RsNI EOG REIRqOuSeIn, s titui a
Política Distritalde DiagnósetA icessibcilidaod e paraPesso as com Daltonismo nae ducação.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJETDOE L EIn° 1.349/2d0o2(4a,S) rs( aD)esp utadRoO(BaÉ)RsNI EOG REIRqOuSeI, n stituia
Campaden hCoan scientizaçãodo Daltonismo.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJEDTEOL EInº 1.351/2d0o2(4aS,)r s( aD)esp utadEoD(UaA)RsPD EOD ROqSuAeI, n stitueiin clui
noca lendário oficidea le ventosd oD istrito Federoae lve nto" EIXÃOD AFA MÍLIAA TÍPICA':
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJEDTEOL EnI° 1.360/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadGoA(BaR)IMsEA LG NqOu,eI nstituaisDire trizes
paraa P olítica deA ssistênciEsatu dantiln oâ mbidtaoU niversidaddeoD istritoF ederProafessolr Jorge
AmauMrya iaN unes.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJEDTEOL EIn° 1.362/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadWoE(LaL)IsN GLTUOINqZ u,eI nsteiin tcluuioi
Didaa Defensoria Pública doDis trito FedernaolCa ,l endárioO ficidaelE ventosd oDis triFetdoe ral.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJETDOE L EInº 1.364/2d0o2(4a,S) rs( aD)esp utadWoE(LaL)IsN GLTUOINZq ,u eIn cluin o
CalenOdáriofi cidea le ventosd oD istrito Federaas le madan am odad oDis tritoF ederal
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJEDTEOL EnI° 1.369/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadPoA(UaLAB) EsL MONqTuEIe,n stituaiPo lítica de
Estímulop araI nserção deJ ovens Aprendizes AnuoMercatis dtaos deTr abanlhoâo m bitod oDis trito Federal
e dáo utrasp rovidências.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJETDOEL EIn° 1.373/2d0o2(4a,S) rs( aD)esp utadFoÁ(BaIF)OEs L IqXu,eIn stituie inclunio
CalenOdáriofi cidea lEve ntos do DistritoF ederaolD idea S olidariedadea oP ovoPa lestino
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia2:1 /10/20Ú2l4t iDmioa0 :4 /11/2024
PROJEDTEOL EInº 1.375/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadRoO(OaS)EsVq EuLeDT i,s psõoeba recr iaçãod o
VouchSearú ddee,s tinaado p acienqtueens e cessitem de consultas,exa mes e procedimencirúrgicostos
urgentes,q uandoh ouveinrdisp onibilidnaarede de públicad esa údedo DistritoFe deralp,o mre idoeajus tes
ep arcerias comar edep rivaded saaú dee dáo utrasp rovidências.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia2:1 /10/20Ú2l4t iDmioa0 :4 /11/2024
PROJETDOEL EInº 1.376/2d0o2(4aS,)r s( aD)esp utadRoO(OaS)EsV qEuLeTI ,n stituai Ca rteirdae
Identificadçãoo P acieOnntec ológiec odáo utrasp rovidências.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia2:1 /10/20Ú2l4t iDmioa0 :4 /11/2024
PROJETDOE LEIn ° 1.3/7270 24d,o (aS)rs( aD)esp utadJoO(ÃaO)C sA RDOSPOR OFESSOR
AUDITqOuRIe,n stituie in clouD ii daa carreira Políticas Públicas eG estãoEdu caciondoa Dlis trito Federaln,o
CalenOdáriofi cidea lEve ntos do DistritoFe deral.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia2:1 /10/20Ú2l4t iDmioa0 :4 /11/2024
PROJEDTEOL EIn° 1.382/2d0o2(4aS,)r s( aD)esp utadPoE(PaqA)u,seIn stituie i nclnuoiC alendário
Oficiadel Eve ntodos Distrito Feder"aDlido a Ino s anMootso Clu be"di visão DistritoFe derala,se rc elebrado
nod i1a1de janedeiro c adaa no.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia2:1 /10/20Ú2l4t iDmioa0 :4 /11/2024
COMISSDÃEOD ESENVOLVIMEECNOTNOÔ MISCUOS TENTÁCVIEÊLN,C TIEAC,N OLOGMIEAI,O
AMBIENETT EU RISMO
PROJETDOE L EIn° 825/20d2o3(,a S)rs( aD)esp utadDoA(YaSA)EMs A RILqIuOeIn, s tituio Selo
Empresa IncentivaddooPrimra e iro Empregoed áo utras providências.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:6 /10/20Ú2l4t iDmioa3 :0 /10/2024
PROJEDTEOL EIn° 1.016/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadRoO(GaÉ)RMsIO OR RDOA C RUZq,u Ines tituia
Política de ApoInioteg ralà sMu lheres Artesnãosâ ,m bidtooD istritoF ederead láo, u trapsr ovidências.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:6 /10/20Ú2l4t iDmioa3 :0 /10/2024
PROJEDTEOL EIn° 1.323/2d0o2(4aS,)r s( aD)esp utadEoD(UaA)RsPD EOD ROqSuAAe,ltera aL eni°
4.79d7e6, dem arço de2 01q2u,e" Estabeplerincceíp ios,d iretriozbjeetisvos,, metaees s tratégias paraa
Política deMu dançaClim ática noâ mbitodo Distrito Federapla�r inacl uiar a plicadçãoe sa nções
adminisetramtiv vasi rtuddearesp onsabilidpaodeir n cênediosq ueimaidanst encionais.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:6 /10/20Ú2l4t iDmioa3 :0 /10/2024
PROJEDTEOL EInº 1.359/2d0o2(4aS,)r s( aD)esp utadIoO(LAaN)DsqO u,eDisp õe sobre ac riaçãoe
regulameden tPaarçãoc eriasP úblico-Privad(PPPs)a s parinai ciatiinvaclusisva s voltadas a pessoasc om
deficiência.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJETDOE LEInº 1.363/2d0o2(4a,S) rs( aD)esp utadWoE(LaL)IsN GLTUOINZq ,ue In cluin o
CalendárioO ficiadlee vendot oDsi stritoF ederoa l dia ''Sv"a ldeo rizaçãoe reconhecimdeonSe trov iço
NaciodnoaCo lm érci(SESC)o e doServiço NaciodneaAl p rendizagem Come(SENArC)ci.a l
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJEDTEOL EIn° 1.365/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadIoO(LAaN)DqsOu ,Ine s titui oP rograInmtearn et
naEscosla s doDis tritFeode rale d áo utrasp rovidências.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJEDTEOL EIn° 1.3/6270 2d4o,( aS)rs( aD)esp utadPoA(UaLAB) EsL MONqTuEeIn, s tituio m êsde
julho comoo" MêdsoTe rceiro Setora's �ece rle bradoa nualmennotD eis,tri toFe deral.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJETDOEL EIn° 1.380/2d0o2(4aS,)r s( aD)esp utadRoI(CaA)RVsDA OL qEu,e In stituio Sis tema
Distritalde Saúded eA nimDaoism ésticos.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia2:1 /10/20Ú2l4t iDmioa0 :4 /11/2024
COMISSDÃEOT RANSPOERTM EO BILIDUARDBEA NA
PROJETDOE LEIn ° 1.068/2d0o2(4a,S) rs( aD)esp utadHoE(RaM)EsT qOu,eDisp õe sobre a
obrigatorieddaaid nes tadleac çâãmoe rasde monitoramenntoio n tedosri oveículosr de transpoesrtceo lar,
comou mcritério parqau hea jaae missão do termod ea utoripzeloa DçãoET RAN/DnF,o â mbitodo Distrito
Federal.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:6 /10/20Ú2l4t iDmioa3 :0 /10/2024
PROJEDTEOL EnI° 1.361/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadJoO(AaQ)URsIO MR INZE TOq,u Dei spsõeo bar e
gratunidaodSis ete made TranspoPúbrtliec oCo letidvoo Dis tritFeod erapla raos garis.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJETDOEL EInº 1.374/2d0o2(4aS,)r s( aD)esp utadCoH(IaCV)OIs G ILANqTuEeD, i spsõoeb ar e
criação do" CartFaãmoíli ap"a rao tra nspoprtúeb lincoDiso trito Federaple rmitindqou aeté se ism embrosde
umam esma famíliau tilizem o transpocrtoele tipvoa ganadop enumaas ta rifa, nossáb ados, domingeo s
feriados
PRAZPOA RAE MENDA1Sº D ia2:1 /10/20Ú2l4t iDmioa0 :4 /11/2024
MESAD IRETORA
PROJETDOE RESOLUÇÃnO° 49/2024d,a COMISSÃDOE PRODUÇÃROU RALE
ABASTAECIMqEuNeAT OCo,m issão de Produção Rurale A bastecidmaeCâ nmtaora L egislatidova Distrito
Federal -CPRAn,o uso de suaastrib uições regimentaissu,b màeat per ecidaoçPle ãnoário os eguinProjetet o
deR esoluçdãeocria ção da comen"dMaé riProtod utorR ural".
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJEDTEOR ESOLUÇnð O5 0/202d4o,( aS)rs( aD)esp utadIoO(LAaN)DesOO UTROqSu,eD ispõe
sobarein stitudiçãoa S emadon aEva ngélincooâ mbitod aC âmaLraegisla tivado Distrito Federale dáo utras
providências.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:8 /10/20Ú2l4t iDmioa3 :1 /10/2024
NOTA- Dea corcdoomo sa rt1s4.7e 251d oR ICLoDp Fr,a pzaor aap resendteea mçeãnod jausn àtso
comisésd õe1e 0sd iaúst eis.
DiretLoergiias lativa
SetdoeAr p oàisCo o misPseõremsa nentes
RAFAEALL EMAR
Chedfeo SA CP
Documaesnstioen laedtor onpiocRraA mFeAEnMLtA ReQ UEASL EMA-RM atr2.3 07C2h,e fdeoS etor
deA poiàosC omissPõeersm anenetme1 s8,/ 10/à2s10 82:4c4,o0 n,fo rAmre2t 2.d, o A tdoo V ice-
, Presindº 0e8nd,te2 e 0 1p9u,b lincoDa idáodr aCi âom aLreag isdloDa itsitFvreaid ten°or 2 a1l4d ,e1 4d e
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CódViegroi f1i8c7a1d5oC5ró7: d CiRgCo5: 8 10FD9A.
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Resultado de Pautas 7/2024
CAS
RESULTADO DE PAUTA - CAS
PAUTA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA
NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reunião
Data: 16 de outubro de 2024, às 10h
I – COMUNICADOS
- Do Presidente da Comissão;
- De Membros da Comissão;
II - EXPEDIENTES
1. Leitura e Aprovação da Ata da 6ª Reunião Ordinária de 11/09/2024;
III - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
1. Projeto de Lei n° 459/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de
Castro, que “Altera a Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, que cria o Programa
Cidade Segura – PCS e dá outras providências, para dispor sobre videomonitoramento de
segurança em praças públicas”.
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
2. Projeto de Lei n° 673/2023, de autoria do Deputado Robério
Negreiros, que “INSTITUI A POLÍTICA DISTRITAL DE APOIO ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTE
VASCULAR CEREBRAL - AVC NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação da matéria, com acatamento da Emenda nº 1.
Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
3. Projeto de Lei n° 1018/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que
“Institui, no âmbito do Distrito Federal, o Disque Pessoa Idosa e dá outras providências”.
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
4. Projeto de Lei n° 608/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a
Lei nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018, que cria o Fundo de Segurança Pública do
Distrito Federal - FUSPDF e dá outras providências”.
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação da matéria, com a emenda de redação
apresentada na CCJ.
Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
5. Projeto de Decreto Legislativo n° 141/2024, de autoria do Deputado
Pepa, que “Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luís Maurício Alves
Ribeiro”.
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
6. Projeto de Lei n° 2830/2022, de autoria do Deputado Robério
Negreiros, que “Dispõe sobre a proibição da produção, da importação, da comercialização
e da publicidade de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como acessórios e refis desses
produtos no âmbito do Distrito Federal”.
Relatoria: Deputado João Cardoso
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
7. Projeto de Decreto Legislativo n° 98/2024, de autoria do Deputado
Ricardo Vale, que “Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok
Achkar Peres Petrillo”.
Relatoria: Deputado João Cardoso
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
8. Projeto de Lei n° 2694/2022, de autoria do Deputado Roosevelt, que
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de aceitação de convênios médicos e outras formas de
pagamento nos serviços prestados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal-
DETRAN/DF, empresas e clínicas conveniadas, e dá outras providências”.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
9. Projeto de Lei n° 771/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz
Neto, que “Dispõe sobre a repartição dos emolumentos arrecadados pelos serviços
notariais e de registro com a Defensoria Pública do Distrito Federal em razão do protesto de
títulos e documentos e dá outras providências”.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Retirado de pauta.
10. Projeto de Lei n° 1140/2024, de autoria do Deputado Iolando, que
“Dispõe sobre o programa de capacitação em habilidades de vida diária para pessoas com
deficiência visual no Distrito Federal e dá outras providências”.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Retirado de pauta.
11. Projeto de Decreto Legislativo n° 65/2023, de autoria do Deputado
Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília a
Excelentíssima Senhora Drª DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA, Ministra do Superior Tribunal
de Justiça - STJ”.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Retirado de pauta.
12. Projeto de Decreto Legislativo n° 156/2024, de autoria do Deputado
Hermeto, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Osnei
Okumoto”.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Retirado de pauta.
13. Projeto de Lei n° 1410/2020, de autoria do Deputado Eduardo
Pedrosa, que “Acrescenta dispositivos ao art. 2º da Lei nº 5.458, de 26 de fevereiro de
2015, que determina a instalação de suporte para a colocação de bicicletas nos ônibus do
Distrito Federal, para permitir o embarque de bicicletas quando não houver suporte no
ônibus”.
Relatoria: Deputado Max Maciel
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
14. Projeto de Lei n° 706/2023 de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa que
“Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para
realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do
Distrito Federal, para assegurar à pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA, com
Síndrome de Down -SD e com Doenças Raras o direito de concorrer, em concurso público,
nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, independente de seus sintomas,
diagnóstico, grau ou nível de sua condição”.
Relatoria: Deputado Max Maciel
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
15. Projeto de Lei n° 2929/2022 de autoria do Deputado Martins
Machado que “Institui a Política de Orientação, Apoio e Atendimento ao cuidador familiar
não remunerado da pessoa em situação de dependência e dá outras providências”.
Relatoria: Deputado Max Maciel
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
16. Projeto de Lei n° 2631/2022, de autoria do Deputado Fábio Felix, que
“Fixa diretrizes para a inclusão do tema transversal ‘Educação ambiental e gestão de
resíduos sólidos’ na parte diversificada dos currículos das unidades escolares de Educação
Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal”.
Relatoria: Deputado Max Maciel
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
17. Projeto de Lei Complementar n° 47/2024, de autoria da Deputada Dayse
Amarilio, que “Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que
‘dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das
autarquias e das fundações públicas distritais’ para garantir aos servidores públicos vítimas
de violência institucional a opção de ficar no seu setor de trabalho, com a consequente
remoção do servidor que tenha cometido a violência”.
Relatoria: Deputado Max Maciel
Parecer: Pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo anexo.
Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
18. Projeto de Lei n° 2984/2022, de autoria do Deputado João Cardoso, que
“Altera a denominação do Cargo de Fiscal de Atividades de Defesa do Consumidor, da
Carreira de Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal do Quadro de Pessoal
do Instituto de Defesa do Consumidor e dá outras providências”.
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
19. Projeto de Lei n° 440/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que
“Dispõe sobre a adesão da Administração Pública distrital à campanha de doação de órgãos
e tecidos, empreendida no âmbito do Programa DOAR É LEGAL, e dá outras providências”.
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
20. Projeto de Lei n° 490/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que
“Dispõe sobre os cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de
malformação fetal grave nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde”.
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
21. Projeto de Lei n° 1107/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que
“Institui a Política Distrital Juventude Negra Viva”.
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Concedido vista ao deputado Martins Machado.
22. Projeto de Lei n° 1192/2024, de autoria do Deputado Martins
Machado, que “Institui o Programa Bolsa Técnico no âmbito do Distrito Federal”.
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
23. Indicação n° 6018/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que
" Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social – SEDES, promova a implantação de uma unidade do Centro de Referência de
Assistência Social – CRAS, na QN 206, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII ".
Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
24. Indicação n° 6179/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que
" Sugere ao Poder Executivo que, em conjunto com os Órgãos competentes providencie a
instalação de uma Agência do Trabalhador, na Região Administrativa do Setor Complementar
de Indústria e Abastecimento/Estrutural - RA XXV."
Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
25. Indicação n° 6121/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro,
que " Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal providências para a criação de dois novos
Conselhos Tutelares: um na Região Administrativa de Vicente Pires e outro na Colônia
Agrícola 26 de Setembro."
Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
26. Indicação n° 6341/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro,
que " Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal alteração da Lei Complementar
840/2011 para estender o auxilio funeral ao servidores comissionados do Governo do Distrito
Federal".
Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
27. Indicação n° 6168/2024, de autoria do Deputado Pepa, que " Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, providências
necessárias no sentido de remover e realocar as famílias em ocupações unifamiliares no
Bairro Nossa Senhora de Fátima, na Região Administrativa do Arapoanga - RA XXXIV".
Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
28. Indicação n° 6210/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que
" Sugere ao Poder Executivo a melhoria dos equipamentos do Restaurante Comunitário do
Recanto das Emas".
Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
29. Indicação n° 6235/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que
" Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de
saúde para a UBS 02 do Recanto das Emas".
Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
30. Indicação n° 6339/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que
" Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo,
que envie à Câmara Legislativa Projeto de Lei Complementar visando a inclusão, no regime
jurídico dos servidores públicos civis (Lei Complementar n. 840/2011), de dispositivo que
torna infração disciplinar a violação das prerrogativas dos advogados, nos termos que
especifica".
Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Brasília, 16 de setembro de 2024.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CAS
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a)
de Comissão, em 18/10/2024, às 17:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1869009 Código CRC: 3DFE6944.
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Resultado de Pautas 3/2024
CFGTC
RESULTADO DE PAUTA - CFGTC
RESULTADO DE PAUTA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA
DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reuniões das Comissões
Data: Realizada no dia 17 de outubro de 2024, às 11h41m
I – COMUNICADOS
II – MATÉRIAS PARA CONHECIMENTO
III – EXPEDIENTES
1. Leitura e aprovação da Ata da 2ª Reunião Ordinária, realizada em 20/06/2024;
Resultado: Aprovada
IV – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. Projeto de Lei nº 766/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Altera a Lei nº
6.242, de 20 de dezembro de 2018, que “Cria o Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal -
FUSPDF e dá outras providências”, e dá outras providências".
Relator: Deputado Ricardo Vale
Parecer: pela Aprovação
Resultado: Aprovado
2. Requerimento nº 1684/2024, de autoria da Comissão de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle, que "Requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da
Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, com a finalidade de apresentar o
relatório de diagnóstico da situação computacional do Governo do Distrito Federal (GDF)".
Resultado: Aprovado
3. Requerimento nº 1685/2024, de autoria da Comissão de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle, que "Requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da
Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, com a finalidade de apresentar o
relatório de diagnóstico da situação do Programa de Alimentação Escolar do Distrito Federal (PAE-
DF)".
Resultado: Aprovado
Brasília, 17 de outubro de 2024.
MARCELO HERBERT DE LIMA
Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de
Comissão, em 18/10/2024, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1872306 Código CRC: 985231F2.
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CAS
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS
De ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputada
Dayse Amarilio, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições
abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
Prazo para parecer: 10 dias úteis, a partir da data de publicação.
Deputada Dayse Deputado Max Deputado João Deputado Martins
Amarilio Maciel Cardoso Machado
PDL 201/2024 PDL 199/2024 PL 1342/2024 PL 1343/2024
- - PDL 203/2024 PDL 200/2024
Brasília, 18 de outubro de 2024.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CAS
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a)
de Comissão, em 18/10/2024, às 16:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1872446 Código CRC: 4D6C9599.
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Portarias 503/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 503, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer 195 (1870522) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00042706/2024-04, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de sorteio de
fim de ano da ASSECAM, no dia 13 de dezembro de 2024, no horário das 9h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Valquírio Cavalcante, matrícula nº
11.373, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 17/10/2024, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/10/2024, às 10:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/10/2024, às 10:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/10/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 18/10/2024, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1870954 Código CRC: 5EA1C4BD.
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Portarias 512/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 512, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-
001025/2012, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor LUCIANO DE ALENCAR PESSOA, matrícula nº 18.344-01, ocupante do
cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Taquígrafo Especialista, 3 (três) meses de
licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 30/8/2019 a 30/8/2024, a serem usufruídas até
1/2/2029.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 17/10/2024, às 18:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1871319 Código CRC: 192C615B.
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Portarias 501/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 501, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 71 (1868651) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00042827/2024-48, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da cerimônia
de graduação da Federação Metropolitana de Judô - FEMEJU, no dia 29 de novembro de 2024, no
horário das 18h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Daniella Vasconcelos Santana Brito,
matrícula nº 19.076, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/10/2024, às 15:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 17/10/2024, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/10/2024, às 10:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/10/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 18/10/2024, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1870888 Código CRC: A316C731.
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Portarias 502/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 502, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em
vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00039668/2024-02, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que os servidores Paulo Júnior Werlang, matrícula n.º 23.930; Dérick Hanney
Batista de Oliveira, matrícula n.º 24593; e Leonardo Mendes Lacerda, matrícula n.º 13458, participem
do evento 4ª Oficina Técnica de ITS - Inspeção Técnica de Segurança PRF, promovido pela Diretoria de
Inteligência da Polícia Rodoviária Federal - DINT-PRF, em Brasília, de 29 de outubro a 1º de novembro
de 2024.
Parágrafo único. A participação dos servidores será sem custeio pela CLDF, com a dispensa de
ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, alínea b, do Ato da Mesa Diretora
nº 79, de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 17/10/2024, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/10/2024, às 10:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/10/2024, às 10:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/10/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 18/10/2024, às 17:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1870943 Código CRC: 08DBA2AA.
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Portarias 516/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 516, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 00001-
00003735/2021-08, RESOLVE:
CONCEDER à servidora DANIELA CAVALIERI VON ADAMEK, matrícula nº 22.701-10, ocupante
do cargo efetivo de Consultor Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao período
aquisitivo de 24/7/2019 a 21/7/2024, a serem usufruídas até 23/12/2028.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 18/10/2024, às 14:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1872038 Código CRC: 26A0B088.
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Portarias 513/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 513, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40, § 19, da
Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no Processo nº
00001-00040482/2024-98, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 2 de outubro de 2024, ao servidor NIRON OLIVEIRA DO NASCIMENTO,
matrícula nº 13.232-57, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo,
abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício
em caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 18/10/2024, às 11:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Avisos - Licitações 1/2024
AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 17 de outubro de 2024.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90042/2024 (SRP)
Processo nº 00001-00010375/2024-35. Objeto: Contratação de empresa especializada, por meio de
registro de preços, para o fornecimento, instalação de persianas (tipo rolô tela solar e rolô blackout)
para o edifício sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), em conformidade com as
especificações, condições, quantidades, exigências e estimativas constantes no Termo de Referência –
Anexo I do Edital. Valor estimado da contratação: R$ 311.997,54. Data/hora da Sessão Pública:
04/11/2024, às 09:30h. Local: Internet, no endereço www.gov.br/compras. Critério de Julgamento:
menor preço. O edital encontra-se nos endereços: www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e
www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
RONIERI BARBOSA DE SOUZA
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por RONIERI BARBOSA DE SOUZA - Matr. 23213, Membro-Titular
da Comissão Permanente de Contratação - Substituto(a), em 17/10/2024, às 12:39, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Resultado de Pautas 8/2024
CDDHCLP
RESULTADO DE PAUTA - CDDHCLP
RESULTADO DE PAUTA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS
DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DA CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL.
Local: Sala de Comissões Pedro de Souza Duarte.
Data: 16 de outubro de 2024.
Horário: 14 horas.
I – Expediente:
1. Leitura da Ata da 4ª Reunião Ordinária da CDDHCLP realizada em 15 de maio de 2024.
2. Leitura da Ata da 2ª Reunião Extraordinária da CDDHCLP realizada em 22 de maio de 2024.
3. Leitura da Ata da 3ª Reunião Extraordinária da CDDHCLP realizada em 12 de junho de 2024.
4. Leitura da Ata da 6ª Reunião Ordinária da CDDHCLP realizada em 21 de agosto de 2024.
5. Leitura da Ata da 7ª Reunião Ordinária da CDDHCLP realizada em 18 de setembro de 2024.
II – Comunicados:
1. De membros da Comissão;
2. Do Presidente da Comissão.
III – Matérias para discussão e votação:
1. Projeto de Lei nº 1098/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Institui
diretrizes para implementação Política de Prevenção e Combate ao racismo nas
Instituições de Ensino, no âmbito do Distrito Federal".
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
2. Projeto de Lei nº 866/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Dispõe
sobre a proteção das mulheres nas Universidades do Distrito Federal".
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
3. Projeto de Lei nº 675/2023, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Dispõe sobre a
vedação da diferenciação de elevadores no âmbito do Distrito Federal."
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
4. Projeto de Lei nº 668/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Institui
diretrizes para o incentivo aos "Grupos Reflexivos de combate à violência contra a
pessoa idosa" e dá outras providências.
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela Aprovação, com a emenda anexa.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
5. Projeto de Lei nº 1155/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Cria Banco de
Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social, e incentivo à
contratação destas mulheres por empresas no Distrito Federal".
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
6. Projeto de Lei nº 563/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Altera a Lei nº
7.006, de 14 de dezembro de 2021, que “Institui a Política Distrital pela Primeira
Infância”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
7. Projeto de Lei nº 972/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Dispõe sobre o
tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante
Órgãos do Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos e dá outras providências”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
8. Projeto de Lei nº 865/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro,
que "Estabelece a proibição da utilização do nome ou imagem da mulher vítima de
feminicídio ou violência doméstica, no âmbito do Distrito Federal."
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Concedido vista para o Deputado Ricardo Vale.
9. Projeto de Lei nº 1777/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Estabelece
diretrizes para a criação do “Programa +Experientes” destinado a incentivar e
reconhecer as capacidades e as potencialidades da pessoa idosa, no âmbito do Distrito
Federal e dá outras providências."
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
10. Projeto de Lei nº 1194/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Incentivo a Participação da Mulher
na Política".
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
11 Projeto de Lei nº 979/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Dispõe
sobre medidas de proteção à criança e ao adolescente em situação de violência
doméstica e escolar no Distrito Federal e dá outras providências."
Relatora: Deputada Jaqueline Silva.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
12. Projeto de Lei nº 1055/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro,
que "Institui o programa "Tendas Violetas" contra violência sexual em eventos
culturais realizados em espaços públicos no âmbito do Distrito Federal."
Relatora: Deputada Jaqueline Silva.
Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo anexo.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
13. Projeto de Lei nº 1089/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Institui o
prêmio "Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância
que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal".
Relatora: Deputada Jaqueline Silva.
Parecer: Pela Aprovação, com as Emendas Modificativas anexas.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
14. Projeto de Lei nº 1114/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Institui a
Campanha Permanente "Dirija como uma Mulher", no âmbito do Distrito Federal".
Relatora: Deputada Jaqueline Silva.
Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo em anexo.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
15. Projeto de Lei nº 174/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Institui a
realização da "Semana de valorização de mulheres que fizeram história" no âmbito das
escolas de educação básica".
Relatora: Deputada Jaqueline Silva.
Parecer: Pela Aprovação, com acolhimento do substitutivo anexo.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
16. Projeto de Lei nº 1942/2021, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Altera a Lei
5.165/13, que dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social
do Distrito Federal e dá outras providências".
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela Aprovação, com a emenda anexa.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
17. Projeto de Lei nº 1017/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Estabelece reserva
de vagas para alunos transgêneros na Universidade do Distrito Federal – UnDF".
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela Aprovação, com a emenda anexa.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
18. Projeto de Lei nº 1145/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Institui a
Política Distrital de Combate à Homotransfobia nos estádios e arenas esportivas no
âmbito do Distrito Federal."
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
19. Projeto de Lei nº 2684/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Torna
obrigatória a inclusão da temática antirracista, nas escolas de formação autorizadas
pela Policia Federal que fornecem cursos de formação de agentes de segurança e
vigilância privada, bem como nos cursos preparatórios de brigada de incêndio, no
âmbito do Distrito Federal."
Relator: Deputado Fábio Felix.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
20. Projeto de Lei nº 60/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Dispõe sobre a
Política Distrital de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no
âmbito do Distrito Federal".
Relator: Deputado Fábio Felix.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
21. Projeto de Lei nº 528/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a "Parada do Orgulho
LGBTQIAP+ de Taguatinga".
Relator: Deputado Fábio Felix.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
22. Indicação nº 5717/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Poder
Executivo a adoção de medidas que assegurem permanente previsão e alocação, no
processo legislativo orçamentário (Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, Lei Orçamentária Anual - LOA), de recursos voltados à população
em situação de rua no Distrito Federal".
Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
23. Indicação nº 6044/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarílio, que "Sugere ao Governo
do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES,
a adoção de providências urgentes visando o acolhimento da população em situação de
rua da Praça da QI 10/12, na Região Administrativa do Guará - RA X".
Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
24. Indicação nº 6132/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarílio, que "Sugere ao Governo do
Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, a adoção
de providências urgentes visando o acolhimento da população em situação de rua na
SOF/S Qd 15, conjunto A, Região Administrativa do Guará - RA X".
Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Brasília, 18 de outubro de 2024
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da Comissão
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de
Comissão, em 21/10/2024, às 18:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Resultado de Pautas 23/2024
Colégio de Líderes
RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES
23ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES
Data: 21 de outubro de 2024 (segunda-feira)
Local: Sala de Reuniões do Plenário
a. Projeto de Lei nº 1.082, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Institui e
Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia do Monitor Educacional, a ser comemorado
anualmente no dia 31 de julho". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão
Ordinária do dia 22 de outubro de 2024 (terça-feira);
b. Projeto de Lei nº 845, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder
Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do
Distrito Federal, e dá outras providências”. Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 22
de outubro de 2024 (terça-feira);
c. Mensagem Nº 259/2024 - GAG/CJ, que contém minuta de Projeto de Lei nº _____,
de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº 5.627, de 15 de março de 2016, que 'dispõe sobre
a comercialização de alimentos em food truck no Distrito Federal e dá outras providências'". Acordo
para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 22 de outubro de 2024
(terça-feira);
d. Mensagem Nº 260/2024 - GAG/CJ, que contém minuta de Projeto de Lei nº _____,
de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº 2.098, de 29 de setembro de 1998, que 'proíbe a
distribuição, a comercialização e o consumo de bebidas, com qualquer teor alcoólico, em
estabelecimentos comerciais localizados em terminais rodoviários ou rodoferroviários e às margens das
rodovias sob jurisdição do Distrito Federal'". Acordo para inclusão extrapauta e votação na
Sessão Ordinária do dia 22 de outubro de 2024 (terça-feira);
e. Projeto de Resolução nº 24, de 2023, de autoria da Mesa Diretora, que "Institui o
Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências". Acordo para
inclusão na Ordem do dia e votação na Sessão Ordinária do dia 29 de outubro de 2024
(terça-feira), condicionado à aprovação na CCJ;
f. Projeto de Lei nº 340, de 2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Altera o
Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que 'Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação
do Distrito Federal e dá outras providências”, para incluir o artigo 7º-B, que trata da lotação, exercício
e remanejamento dos servidores da Carreira'". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia
29 de outubro de 2024 (terça-feira);
g. Acordo para implementação de cronograma de votações, intercalando a votação de 1
(uma) proposição de autoria do Poder Executivo, a cada 4 (quatro) proposições de autoria dos
parlamentares, a serem votadas na Sessão Ordinária do dia 29 de outubro de 2024 (terça-
feira);
h. Proposições de autoria do Poder Executivo, já constantes da Ordem do Dia, ratificação
de acordo para votação, conforme a ordem a seguir, sugerida pelo Poder Executivo, na
Sessão Ordinária do dia 29 de outubro de 2024 (terça-feira):
1 - Projeto de Lei nº 1.370, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro
de 2025 e dá outras providências";
2 - Projeto de Lei nº 1.316, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
4.159, de 13 de junho de 2008, que 'dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos
para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica'";
3 - Projeto de Lei nº 1.267, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
4.949, de 15 de outubro de 2012, que 'estabelece normas gerais para realização de concurso público
pela Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal'";
4 - Projeto de Lei nº 1.170, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº
6.466, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana - IPTU, do Imposto sobre a transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos -
ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos -
ITBI e da Taxa de Limpeza Pública -TLP”;
5 - Projeto de Lei nº 1.241, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
6.466, de 27 de dezembro de 2019, que 'dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos
- ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos -
ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP'";
6 - Projeto de Lei nº 1.238, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
4.567, de 09 de maio de 2011, que ´dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e
voluntário, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providência´";
7 - Projeto de Lei nº 1.168, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “Cria o Instituto
de Pesos e Medidas do Distrito Federal (IPEM-DF) e dá outras providências.”;
8 - Projeto de Lei nº 2.958, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que Altera a Lei n°
6.302, de 16 de maio de 2019, que dispõe sobre a extinção da Agência de Fiscalização do Distrito
Federal e a criação da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF
Legal”;
9 - Projeto de Lei nº 339, de 2023, de autoria Da Deputado Thiago Manzoni, que “institui a
Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas” em tramitação conjunta com Projeto de Lei
nº 938, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “Institui a Política Distrital de Segurança nas
Escolas – PSEP no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.” e Projeto de Lei nº 1.093, de
2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz , que “Altera as Leis nº 5.385, de 12 de agosto
de 2014, que "Institui as diretrizes para a promoção da Área Escolar de Segurança e dá outras
providências"; nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentralização
Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e
nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal", nº 7.275, de 05 de julho de
2023, que “Dispõe sobre a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal e
dá outras providências”, nº 4.566, de 4 de maio de 2011, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de
Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU/ DF e dá outras providências”, Lei nº 972,
de 11 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre os atos lesivos à limpeza pública e dá outras
providências”, nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que “Dispõe sobre o controle da poluição sonora e
os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e
rurais no Distrito Federal”, Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de
Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia
– RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII” e Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, que
“Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Gama – RA II, Taguatinga
– RA III, Brazlândia – RA IV, Sobradinho – RA V, Planaltina – RA VI, Paranoá – RA VII, Núcleo
Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X, Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII,
São Sebastião – RA XIV, Recanto das Emas – RA XV e Riacho Fundo – RA XVII”, e dá outras
providências” e Projeto de Lei nº 1.093, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz,
que "Altera as Leis nº 5.385, de 12 de agosto de 2014, que "Institui as diretrizes para a promoção da
Área Escolar de Segurança e dá outras providências"; nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que
"Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua
aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do
Distrito Federal", nº 7.275, de 05 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a prestação dos serviços
públicos de iluminação pública no Distrito Federal e dá outras providências”, nº 4.566, de 4 de maio de
2011, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal –
PDTU/ DF e dá outras providências”, Lei nº 972, de 11 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre os
atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências”, nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que
“Dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e
ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal”, Lei nº 3.035, de 18 de julho de
2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto –
RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA
XVIII” e Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das
Regiões Administrativas do Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Brazlândia – RA IV, Sobradinho – RA V,
Planaltina – RA VI, Paranoá – RA VII, Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X,
Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV, Recanto das Emas – RA XV e
Riacho Fundo – RA XVII”, e dá outras providências";
10 - Projeto de Lei nº 3.045, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei n°
4.077, de 28 de dezembro de 2007, que Cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento
da Polícia Militar do Distrito Federal – FUNPM”;
11 - Projeto de Lei nº 2.766, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei n°
6.269, de 19 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico e Econômico do Distrito
Federal e dá outras providências”;
12 - Projeto de Lei nº 698, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº
5.547, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento
de atividades econômicas e auxiliares”;
13 - Projeto de Lei nº 285, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “atualiza a
legislação distrital que trata do sistema penitenciário e das políticas de segurança pública, em virtude
da criação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal”;
Brasília, 21 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 21/10/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1873959 Código CRC: FA0A6FB0.
DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CS
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CS
COMISSÃO DE SEGURANÇA
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado Iolando, nos
termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo
relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 22/10/2024
Dep. Roosevelt
PL 1344/2024
Brasília, 21 de outubro de 2024
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr.
22652, Secretário(a) de Comissão, em 21/10/2024, às 13:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
CESC
COMUNICADO
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, Deputado
Gabriel Magno, no uso das atribuições previstas no art. 78 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, informo aos Senhores Deputados, membros desta comissão e aos demais interessados o
Cancelamento da 8ª REUNIÃO Ordinária, que seria realizada no dia 21 de outubro de 2024, segunda-
feira, às 9h30, na sala de Comissões Deputado Juarezão.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
MÔNICA DE SOUZA SANTOS
Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de
Comissão, em 21/10/2024, às 14:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 968/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o
plantio de semente de árvores em virtude dos nascimentos ocorridos nas Unidades de
Saúde das redes pública e privada no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/10/2024 Último Dia: 23/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.317/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre
a divulgação de dados de contribuintes na dívida ativa do Distrito Federal, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/10/2024 Último Dia: 01/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.460/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Institui o
Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de
Natureza Intangível, denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 340/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR,
que Altera o Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a
carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”, para
incluir o artigo 7º-B, que trata da lotação, exercício e remanejamento dos
servidores da Carreira.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/10/2024 Último Dia: 31/10/2024
PROJETO DE LEI nº 449/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Estabelece
as diretrizes para a implantação do sistema de jardins filtrantes no Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/10/2024 Último Dia: 24/10/2024
PROJETO DE LEI nº 666/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,
que Reconhece o Esporte de Surdos (Surdodesporto) como de relevante interesse
desportivo e social, no âmbito Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/10/2024 Último Dia: 23/10/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 3/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE
SILVA, que Altera o art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que
“Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal,
das autarquias e das fundações públicas distritais”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/10/2024 Último Dia: 23/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 141/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
PEPA, que Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luís Maurício
Alves Ribeiro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 209/2024, da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FINANÇAS, que Homologa os Convênios ICMS nº 132/21, nº 101/2023 e nº 146/2023.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI nº 459/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Altera a Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, que cria o Programa
Cidade Segura – PCS e dá outras providências, para dispor sobre videomonitoramento
de segurança em praças públicas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
PROJETO DE LEI nº 673/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a
política distrital de apoio às vítimas de acidente vascular cerebral - AVC no âmbito
do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.018/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui, no
âmbito do Distrito Federal, o Disque Pessoa Idosa e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 206/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
HERMETO, que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor BRUNO RIOS
EHNDO.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 207/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO
VALE, que Concede o título de cidadão benemérito de Brasília a Darlan Guimarães, post
mortem.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 208/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Benemérito "Post Mortem" de Brasília ao Senhor
Darlan Guimarães Viana Costa.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 210/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL
DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ciro
Nogueira Lima Filho.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 212/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO
DA CRUZ, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Luzia de
Lourdes Moreira de Paula.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
PROJETO DE LEI nº 834/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui a
obrigatoriedade da presença de psicopedagogo nas instituições de ensino do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.345/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
regulamentação da atenção domiciliar de saúde à pessoa com deficiência no âmbito do
Distrito Federal, conforme o inciso V do art. 14 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de
2020, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.354/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Dispõe sobre memorial em homenagem às mulheres vítimas de feminicídio no
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.358/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre o plano de ações para a realocação de famílias removidas compulsoriamente de
ocupações coletivas a fim de preservar os direitos de crianças e adolescentes em
conflitos fundiários e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.368/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui a
Política de Proteção Integral, Respeito e Ampliação de Acesso a Serviços para a
População em Situação de Rua no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.366/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre o serviço de Capelania e a prestação de assistência
religiosa nas entidades civis e militares no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
PROJETO DE LEI nº 465/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Estabelece a
obrigatoriedade da criação de salas sensoriais com tratamento acústico em locais de
grande fluxo de pessoas e dá outras providências. Em tramitação conjunta
com o PROJETO DE LEI nº 776/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de salas sensoriais com tratamento acústico em todas as regionais de
ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/10/2024 Último Dia: 22/10/2024
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 786/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui o dia
20 de novembro feriado Distrital em Comemoração ao Dia da Consciência Negra.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.061/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Estabelece a
Política Distrital Permanente de Valorização da Vida – PPVV, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.348/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui
a Política Distrital de Diagnóstico e Acessibilidade para Pessoas com Daltonismo na
educação.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.349/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui
a Campanha de Conscientização do Daltonismo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.351/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui e
inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o evento “EIXÃO DA
FAMÍLIA ATÍPICA”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.360/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui as
Diretrizes para a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade do
Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.362/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui e
inclui o Dia da Defensoria Pública do Distrito Federal, no Calendário Oficial de
Eventos do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.364/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Inclui no
Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal a semana da moda do Distrito
Federal
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.369/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui a
Política de Estímulo para Inserção de Jovens Aprendizes Autistas no Mercado de
Trabalho no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.373/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Solidariedade
ao Povo Palestino
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.375/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
criação do Voucher Saúde, destinado a pacientes que necessitem de consultas, exames
e procedimentos cirúrgicos urgentes, quando houver indisponibilidade na rede pública
de saúde do Distrito Federal, por meio de ajustes e parcerias com a rede privada de
saúde e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.376/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui a
Carteira de Identificação do Paciente Oncológico e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.377/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui e inclui o Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão
Educacional do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.382/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Insanos Moto Clube"
divisão Distrito Federal, a ser celebrado no dia 11 de janeiro de cada ano.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROJETO DE LEI nº 825/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Institui o
Selo Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.016/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui a Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs, no âmbito do
Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.323/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a
Lei nº 4.797, de 6 de março de 2012, que “Estabelece princípios, diretrizes,
objetivos, metas e estratégias para a Política de Mudança Climática no âmbito do
Distrito Federal”, para incluir a aplicação de sanções administrativas em virtude da
responsabilidade por incêndios e queimadas intencionais.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.359/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
criação e regulamentação de Parcerias Público-Privadas (PPPs) para iniciativas
inclusivas voltadas a pessoas com deficiência.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.363/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Inclui no
Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia “S” de valorização e
reconhecimento do Serviço Nacional do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial (SENAC).
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.365/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa
Internet nas Escolas do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.367/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui o
mês de julho como o "Mês do Terceiro Setor", a ser celebrado anualmente, no Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.380/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Institui o
Sistema Distrital de Saúde de Animais Domésticos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PROJETO DE LEI nº 1.068/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade da instalação de câmeras de monitoramento no interior dos veículos
de transporte escolar, como um critério para que haja a emissão do termo de
autorização pelo DETRAN/DF, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.361/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre a gratuidade no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal
para os garis.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.374/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe
sobre a criação do "Cartão Família" para o transporte público no Distrito Federal,
permitindo que até seis membros de uma mesma família utilizem o transporte coletivo
pagando apenas uma tarifa, nos sábados, domingos e feriados
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
MESA DIRETORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 49/2024, da COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E
ABASTAECIMENTO, que A Comissão de Produção Rural e Abastecimento da Câmara
Legislativa do Distrito Federal - CPRA, no uso de suas atribuições regimentais,
submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Resolução de criação da
comenda "Mérito Produtor Rural".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 50/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO e
OUTROS, que Dispõe sobre a instituição da Semana do Evangélico no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/10/2024 Último Dia: 31/10/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor
de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/10/2024, às 17:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1872957 Código CRC: 5AC5220F.
DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Atas - Comissões 3/2024
CDDHCLP
ATA DE REUNIÃO
ATA DA TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2024 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS
DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, DA SEGUNDA SESSÃO
LEGISLATIVA, DA NONA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 12 DE JUNHO DE 2024, ÀS 10H.
Às dez horas do dia 12 de junho de dois mil e vinte e quatro, no Plenário da Câmara Legislativa
do Distrito Federal (CLDF), sob a presidência do Deputado Distrital Fábio Felix, foi aberta a terceira
reunião extraordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação
Participativa (CDDHCLP/CLDF). O presidente justificou a realização da presente reunião extraordinária
devido à importância e à urgência do debate sobre a questão do racismo nas escolas do Distrito
Federal. Não havendo outros parlamentares da comissão para fazerem comunicados iniciais, o
presidente da comissão convidou para compor a mesa da reunião a promotora responsável pelo
acompanhamento dos casos de racismo nas escolas no Distrito Federal, a Sra. Polyanna Silvares de
Moraes Dias; a pró-reitora do Instituto Federal de Brasília, e responsável pelo Núcleo de Estudos Afro-
Brasileiros e Indígenas do IFB, professora doutora Diene Tavares; o dirigente do coletivo Juntos! e ex-
diretor da Ubes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, o Sr. Luiz Philipe Silva Rodrigues; a
coordenadora da Rede Emancipa de Planaltina, a Sra. Tarsila Amoras; a delegada-chefe da Decrin,
delegacia especializada em crimes de racismo no DF, a Sra. Ângela Maria dos Santos; e a Sra. Sabryna
Melo, mãe de um estudante vítima de racismo na escola. O presidente agradeceu a todos que
compuseram a mesa e informou que nos últimos anos a Comissão de Direitos Humanos tem recebido
uma série de denúncias de racismo, em diversos contextos, mas também no ambiente escolar.
Destacou a aprovação em dois turnos do projeto de lei do Deputado Max Maciel intitulado Projeto de
Lei Vini Júnior que trata do racismo nos campeonatos esportivos no Distrito Federal. Ressaltou a
importância deste projeto como uma vitória e um avanço na legislação antirracista no âmbito do
Distrito Federal. O presidente informou que tem priorizado esta discussão no âmbito da Comissão de
Direitos Humanos, onde chegam muitas denúncias que na sua maior parte são encaminhadas ao
Ministério Público, para a doutora Polyanna; enquanto outras à Decrim. Enfatizou o aumento de casos
relacionados a essa temática e o fato de que as pessoas estão buscando informações, querendo
dialogar sobre quais são os protocolos, quais são as medidas que devem ser tomadas no
enfrentamento ao racismo. Registrou, ainda, a sua participação e da servidora Dani Sanchez, da
Comissão de Direitos Humanos, no Fórum Antirracista organizado pelos professores e pelas escolas no
Recanto das Emas, onde houve uma participação muito ampla e foi possível entender que o primeiro
passo do enfrentamento é a prevenção e a discussão dos conteúdos nas escolas, possibilitando, assim,
a geração de uma nova cultura antirracista e completamente sem tolerância a esse tipo de violência,
fato este, que não vem sendo realizado devido à lógica conteudista de algumas escolas que levam em
consideração apenas uma história eurocentrada em todas as áreas de conhecimento. Em seguida,
destacou a importância de discutir separadamente a responsabilidade sobre os direitos da infância e da
adolescência, dos casos de violência na escola e dos casos de bullying. Por fim, na sua fala inicial,
destacou a necessidade de que seja estabelecido um protocolo objetivo, pragmático, em relação ao
combate do racismo nas escolas, que ajudem a saber como a vítima, o poder público e os outros
atores envolvidos possam lidar com a questão. Na sequência, foi concedida a palavra a pró-reitora do
Instituto Federal de Brasília, a Dra. Diene Tavares, a qual destacou que falar de racismo no ambiente
escolar é falar de democracia e de resistência, onde a construção de uma agenda antirracista para a
educação brasileira seria uma tarefa essencial para a promoção da equidade em uma sociedade
atravessada por desigualdades estruturais, históricas e de exclusão. O deputado Fábio Felix agradeceu
as considerações realizadas pela professora Diene, registrou e agradeceu a presença dos alunos da
Escola Vitória Régia de Vicente Pires, participantes do programa Conhecendo o Parlamento da CLDF.
Em seguida, convidou para compor a mesa a professora Catarina, da Faculdade de Educação de
Brasília e concedeu a palavra ao Sr. Luiz Philipe Silva Rodrigues, integrante do coletivo Juntos! e ex-
diretor da Ubes, que, dentre outros aspectos, destacou a presença do movimento dentro de todos os
locais – universidades, escolas, ruas, praças, comunidades – e que preza tanto pelo anticapitalismo,
pelo socialismo, quanto pela luta por uma educação que seja libertadora e que traga o melhor para a
nossa sociedade. O deputado Fábio Felix agradeceu a fala do Sr. Luiz, destacando sua importância,
referenciada pela sua história, vivência e na sua auto-organização. Em seguida, registrou uma carta da
deputada Jaqueline Silva, membra titular da Comissão, cumprimentando o presidente da Comissão por
trazer ao parlamento um debate tão importante sobre a questão do racismo nas escolas do DF e que
tal debate requer um esforço coletivo e contínuo da sociedade, do poder público e de toda a
comunidade escolar, sendo fundamental reconhecer e abordar as várias formas de discriminação para
garantir que todas as crianças tenham acesso a um ambiente educacional seguro, inclusivo e
equitativo. Além de justificar e lamentar o não comparecimento à reunião, considerando a relevância
do debate e a importância de participar ativamente na construção de um ambiente escolar mais
inclusivo e justo, reafirmou o seu compromisso com a luta contra o racismo e o interesse em
acompanhar os desdobramentos da reunião. O deputado Fábio Felix agradeceu a carta enviada e
destacou que a deputada Jaqueline Silva é membra da comissão e encontra-se sempre presente às
reuniões da comissão. Na sequência, registrou a presença da Sra. Ericka Milene, que passou por uma
situação difícil recentemente num campeonato esportivo com seu filho; da servidora Natália Oliveira,
assessora do deputado Max Maciel; do Sr. Víctor Pereira de Souza, professor da Escola Waldorf Moara;
da Sra. Fabíola da Costa Farias, diretora da Escola de Educação Infantil e membro do Grupo
Antirracista do Recanto das Emas; e da Sra. Flávia Rodrigues de Sousa, alfabetizadora e coordenadora
da Escola Classe 18 do Gama. Prosseguindo a reunião, foi concedida a palavra à senhora Sabryna
Melo, mãe de um estudante que foi vítima de racismo na escola, que relatou o caso sofrido pelo seu
filho, destacando a falta de acolhimento por parte da escola, ressaltando a necessidade de ações que
orientem a escola sobre como agir em situações de racismo e que, como mãe de um filho agredido,
espera que a justiça seja feita para que seu filho não tenha que conviver com o seu agressor dentro do
mesmo ambiente e que nenhum outro adolescente e nenhuma outra criança seja obrigada a
permanecer no mesmo ambiente que seu agressor. O deputado Fábio Felix apresentou solidariedade a
Sra. Sabrina e informou que a Comissão de Direitos Humanos está acompanhando o caso, bem como o
caso de outra pessoa presente à reunião, e aproveitou para questionar sobre o enfrentamento deste
tema nas escolas por parte dos educadores e da necessidade de reflexão também por parte dos
estudantes quanto ao tema, destacando ser intolerável agressão e violência racista dentro das escolas.
Em seguida, passou a palavra a Sra. Tarsila, coordenadora da Rede Emancipa, movimento social de
educação popular de Planaltina que, inicialmente, alertou que o racismo não se concentra em um local
específico, que ele está estruturado na nossa sociedade, institucionalizado nas escolas, universidades,
locais de trabalho etc. Destacou, ainda, a criação da Rede Emancipa, sua atuação e estrutura
organizativa. Por fim, compartilhou que na condição de movimento, há uma compreensão de que
coragem é um sentimento coletivo e que é construída diariamente. Em seguida, o deputado Fábio Felix
agradeceu a presença da Rede Emancipa e registrou a presença da Sra. Suellen Carina, secretária
escolar da Escola Waldolf Moara; da Sra. Emanuela Moraes, secretária executiva do Tribunal de Contas
do Distrito Federal; da Sra. Renata Parreira, professora aposentada da Secretaria de Educação e
ativista de direitos humanos; da Sra. Simone Gontijo, pró-reitora de Pesquisa e Inovação do IFB e da
Sra. Rosa Amélia, pró-reitora de Ensino do IFB. Na sequência foi concedida a palavra a Sra. Angela
Maria dos Santos, representante da Decrin, que se solidarizou com as mães de alunos vítimas de
racismo nas escolas, detalhou o trabalho realizado pela Decrin desde 2016 e destacou o trabalho
conjunto da polícia, da escola, do Ministério Público e de todos os coletivos presentes na reunião. Por
fim, ressaltou que o trabalho realizado pela Decrin é baseado na interseccionalidade, onde se trabalha
com raça, religião, diversidade sexual, pessoas idosas e pessoas com deficiência. O deputado Fábio
Felix destacou a importância da Decrin nos atendimentos especializados e que luta para que a
delegacia passe a atender 24 horas, considerando que no momento funciona apenas no horário
comercial. Aproveitou a oportunidade para registrar a presença da Professora Ildete Batista,
coordenadora de Direitos Humanos, Diversidade, Educação Antirracista da Regional do Gama; e da Sra.
Gizely Ribeiro, assessora do deputado Ricardo Vale, vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos.
Na sequência foi concedida a palavra a Sra. Catarina Almeida dos Santos, da Faculdade de Educação
de Brasília, que destacou a importância de se debater a questão do racismo nas escolas. Em seguida,
foi concedida a palavra a Sra. Polyanna Silvares de Moraes Dias, pró-reitora do Instituto Federal de
Brasília, e responsável pelo Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas do IFB, que explicou sua
participação na coordenação no Núcleo de Enfrentamento à Discriminação, onde ocupa a função de
assessora do procurador-geral. Informou que o Ministério Público trabalha nessa pauta por meio desse
núcleo juntamente com o Proeduc, onde há atuação mais centrada no impulsionamento das políticas
públicas, mas onde também há atuação em casos individuais. Destacou a necessidade de que a pauta
se torne uma agenda pública, uma agenda federal, uma agenda distrital, além de que exista uma
parceria do governo, com a Secretaria de Educação e com as escolas particulares do Distrito Federal,
ressaltando que esta pauta não seria uma pauta de esquerda, não seria uma pauta de direita, seria
uma pauta de direitos humanos, onde se precisa trabalhar em conjunto para extirpar o racismo da
nossa sociedade. Por fim, informou que no dia 28 de junho de 2024, será realizada uma audiência
pública no MPDFT, organizada pela Procuradoria-Geral de Justiça, com o apoio do Núcleo de
Enfrentamento à Discriminação e da Proeduc, com a participação de acadêmicos e pessoas do
movimento social, além da colaboração e parceria da Secretaria de Educação, no intuito de lançar um
documento com algumas diretrizes básicas para que medidas possam ser tomadas nas escolas
particulares e públicas. Além disso, informou sobre a realização de outro evento, no dia 27 de junho de
2024, à noite, a partir das 18 horas, no edifício sede, com a participação da professora Ednéia
Gonçalves, da Ação Educativa, e da professora Gina Vieira, onde será debatida a questão da
necessidade de introdução de uma educação para a cultura das relações étnico-raciais nas escolas,
para a realização de protocolos de prevenção e de combate ao racismo e para falar sobre ações
concretas de enfrentamento antirracista nas escolas. O deputado Fábio Felix destacou a importância do
Ministério Público ter priorizado através de uma promotoria especial, uma assessoria, do procurador-
geral, destinada especialmente aos casos relacionados ao racismo e a vários temas relacionados a
direitos humanos. Na sequência foi disponibilizada a realização de inscrições para fala daquelas pessoas
que estavam participando da reunião. Ainda foi registrada a presença dos alunos Isadora, Davi, João
Gabriel e Cauã do terceiro ano do ensino médio do Centro Educacional 02 do Cruzeiro. Foi concedida
fala às Sra. Renata Pereira, professora da Secretaria de Educação; à Sra. Keidy Oneia de Aquino
Andrade, assistente social e especialista em saúde pública; à Sra. Técia Goulart de Souza, professora
da rede de educação do Distrito Federal; à Sra. Fabíola da Costa Farias, professora do Jardim de
Infância 603; ao Sr. Ailton Zouk, advogado criminalista; à Sra. Elisabete Lins; ao Sr. João Paulo, aluno
do IFB e integrante dos núcleos NEABI, NUGEB e NAPNE. Na sequência, o deputado Fábio Felix
destacou que a Secretaria de Educação foi convidada para participar do debate, mas que a mesma não
se encontrava presente e posteriormente iria procurar saber o motivo da ausência, além de buscar
junto à Secretaria de Educação a elaboração de um protocolo entre o Conselho de Educação e a
Secretaria, ou que o próprio Conselho de Educação aprove um protocolo de racismo para as escolas.
Ressaltou, ainda a existência de um fórum para a educação étnica-racial que se encontra inativo e da
necessidade de reativar esse fórum. Além de informar que serão realizadas ações em 2 frentes: na
cobrança de implementação da lei de estudo sobre a África, das questões étnico-raciais nas escolas; e
na resposta dos casos de violência que estão acontecendo hoje, por meio de um protocolo. Destacou a
questão da necessidade de haver recursos financeiros e que não se faz projeto pedagógico robusto
sem recursos, sem estar inserido na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO). Ressaltou a necessidade de
se criar um protocolo específico sobre o tema, para orientar qual instituição e qual rede será acionada
diante dos casos que venham a surgir, inclusive, para o acolhimento da família. Para concluir, o
Deputado Fábio Felix informou que a Comissão de Direitos Humanos produziu cartilhas sobre alguns
temas, como a Escola de todas as cores, um letramento sobre a questão da dignidade da população
LGBT; uma outra cartilha sobre educação inclusiva, que orienta educadores e educadoras sobre a
questão da educação inclusiva; e que deverá ser colocada na agenda da comissão o lançamento de
uma cartilha antirracista para as escolas, que ajude na formação dos educadores, sempre focada na
prevenção. Sobre a proposta do protocolo, informou que a Secretaria de Educação será acionada
visando a realização de uma reunião para discutir o tema e que a Comissão de Direitos Humanos
enviará um requerimento de informação para a Secretaria de Educação para entender objetivamente
quais são os elementos hoje sobre a implementação da lei de estudo de África e das relações étnico-
raciais nas escolas. Por fim, agradeceu às famílias presentes e, em especial, à Sra. Sabryna, que
representou as mães de estudantes vítimas de racismo na reunião; ao Ministério Público, na pessoa da
Dra. Polyanna, que sempre tem dado prioridade e atenção aos casos de racismo nas escolas; a todos
os educadores e educadoras que com todo esforço desempenham um trabalho muito importante,
estratégico e que vai fazer diferença no futuro da nossa sociedade. Ao término da reunião, agradeceu a
presença de todos que participaram da reunião da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos. Nada
mais havendo a tratar, declarou encerrada a terceira reunião extraordinária da Comissão de Defesa dos
Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, às
12h46min. Eu, Gabriel Santos Elias, Secretário da Comissão, lavro a presente ata que, após lida e
aprovada, será enviada para publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da Comissão
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de
Comissão, em 21/10/2024, às 18:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Atas - Comissões 4/2024
CDDHCLP
ATA DE REUNIÃO
ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS
HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA
NONA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA QUINZE DE MAIO DE 2024, ÀS 14 HORAS.
Às quatorze horas e treze minutos do dia quinze de maio de dois mil e vinte e quatro, na sala
de comissões Pedro de Souza Duarte, sob a presidência do Deputado Distrital Fábio Felix, foi aberta a
quarta reunião ordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação
Participativa (CDDHCLP/CLDF). Na ocasião, estava presente somente o deputado Fábio Felix, portanto,
sem quórum regimental para iniciar a ordem do dia, considerando que alguns parlamentares tiveram
contratempos e não puderam estar presentes na reunião. O presidente abriu a reunião para registro e
também para cumprir o protocolo da convocação. Em seguida, declarou encerrada a reunião, às
14h13min. Eu, Gabriel Santos Elias, Secretário da Comissão, lavro a presente ata que, após lida e
aprovada, será assinada pelo presidente da Comissão.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da Comissão
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de
Comissão, em 21/10/2024, às 18:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Atas - Comissões 6/2024
CDDHCLP
ATA DE REUNIÃO
ATA DA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS
HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA
NONA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA VINTE E UM DE AGOSTO DE 2024, ÀS 14 HORAS.
Às quatorze horas e dezesseis minutos do dia vinte e um de agosto de dois mil e vinte e quatro, na sala
de comissões Pedro de Souza Duarte, sob a presidência do Deputado Distrital Fábio Felix, foi aberta a
sexta reunião ordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação
Participativa (CDDHCLP/CLDF). Na ocasião, estava presente somente o deputado Fábio Felix, portanto,
sem quórum regimental para iniciar a ordem do dia. O presidente abriu a reunião para registro e
também para cumprir o protocolo da convocação. Em seguida, declarou encerrada a reunião, às
14h16min. Eu, Gabriel Santos Elias, Secretário da Comissão, lavro a presente ata que, após lida e
aprovada, será assinada pelo presidente da Comissão.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da Comissão
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de
Comissão, em 21/10/2024, às 18:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Portarias 484/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 484, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições elencadas na Resolução nº 337, de 2023, e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº
150, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Cidadania e Legislação Participativa (0958170).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/10/2024, às 18:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/10/2024, às 19:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/10/2024, às 09:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 21/10/2024, às 18:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Portarias 497/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 497, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Setor de Anais e Memória (1850110).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2024, às 18:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/10/2024, às 10:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 17/10/2024, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/10/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 21/10/2024, às 11:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Despachos 1/2024
Ordenador de Despesas
DESPACHO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00001890/2023-43. CREDOR: 018.***.***-09 - JULIANA CABRAL PERISSE. ASSUNTO:
Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores relativo a 4 meses de RRA (2022 e 2023), decorrente
da revisão de adicional por tempo de serviço (ATS) gerado pela averbação de seu tempo de serviço,
conforme Portaria-DRH nº 352/2023 - republicada - DCL 16/8/2023 (SEI 1301236), Cálculo - ATS - 23677
(SEI 1847633), Declaração DGP (SEI 1853014), Despacho SEPAG (SEI 1847672), Despacho DGP (SEI
1870858) e Despacho DAF (SEI 1872042). (Classificação Orçamentária: 31.90.92-11). VALOR: R$ 340,65
(Trezentos e Quarenta Reais e Sessenta e Cinco Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO:
01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA,
determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do
credor e no valor especificado.
JOÃO MONTEIRO NETO
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 21/10/2024, às 16:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Atas - Comissões 2/2024
CDDHCLP
ATA DE REUNIÃO
ATA DA SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS
HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA NONA
LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 22 DE MAIO DE 2024, ÀS 14H.
Às quatorze horas do dia 22 de maio de dois mil e vinte e quatro, na sala de comissões
Juarezão, sob a presidência do Deputado Distrital Fábio Felix, foi aberta a segunda reunião
extraordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa
(CDDHCLP/CLDF). Estavam presentes os deputados Fábio Felix, presidente desta Comissão; o
deputado Ricardo Vale, vice-presidente desta Comissão; e a deputada Jaqueline Silva, membro titular
desta Comissão. O presidente da Comissão iniciou os trabalhos agradecendo a presença dos deputados
presentes e indagou se algum dos membros desejava fazer algum comunicado. Diante da ausência de
comunicados, o presidente anunciou as matérias para discussão e votação. O presidente perguntou se
haveria alguma observação a ser realizada pelos membros quanto ao conteúdo da Ata da 1ª Reunião
Ordinária, realizada em 21 de fevereiro de 202; ao conteúdo da Ata da 1ª Reunião Extraordinária,
realizada em 10 de abril de 2024, e solicitou a dispensa da leitura das mesmas, a qual foi acatada pelos
demais deputados presentes, sendo declaradas lidas e aprovadas pelo presidente da Comissão. Na
sequência, comunicou aos demais membros da comissão que aquela seria a primeira reunião oficial da
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, com a modificação
regimental realizada na última reforma das comissões e que, a partir do próximo biênio, o Conselho de
Ética estará em uma comissão separada. Destacou que a comissão agora oficialmente atua como
Comissão de Legislação Participativa e que isso traz algumas novas atribuições, onde será possível
debater proposições provenientes de iniciativas populares de grupos organizados, algo que já acontece
em outras casas legislativas. O presidente iniciou os trabalhos de votação com o item nº 1 das Matérias
para Discussão e Votação, referente ao Projeto de Lei nº 782/2023, de autoria do deputado Pastor
Daniel de Castro, que “Proíbe, no âmbito do Distrito Federal, constrangimento ou embaraço a vigilantes
que se encontrem no exercício de sua profissão”. O relator do referido projeto foi o deputado Ricardo
Vale, que apresentou parecer favorável. Em votação, o projeto obteve 3 votos favoráveis e 2
ausências. Na sequência, o presidente da comissão retornou ao item nº 3 do Expediente, que se referia
à designação de relatoria para tratar da denúncia referente à Demanda nº 663/2024, recebida no
âmbito da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, em conformidade com
o que estabelece o artigo 67, § 1º, do Regimento Interno da CLDF. Ressaltou que em alguns casos
emblemáticos, que são de grande repercussão ou gravidade, há a necessidade da designação de
relator, lembrando que em outras situações semelhantes esse procedimento já havia sido realizado, e
que, neste caso específico, iria avocar a relatoria. Destacou que muitos documentos sobre o caso
chegaram à CLDF os quais foram encaminhados aos órgãos de controle e que os parlamentares serão
devidamente informados devido à gravidade do caso em questão. Neste momento, o deputado Fábio
Felix passou a presidência ao deputado Ricardo Vale, considerando que seria o relator dos projetos de
leis contidos nos itens nº 2 e nº 3 da pauta. Para o item nº 02, referente ao Projeto de Lei nº
965/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do
Distrito Federal o dia do Agente de Proteção da criança e adolescente do Distrito Federal”, a relatoria
coube ao deputado Fábio Felix, que apresentou parecer favorável à aprovação, com acolhimento do
substitutivo em anexo. Em votação, o projeto obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item nº
03, referente ao Projeto de Lei nº 977/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Cria a
ferramenta “MULHER NÃO SE CALE – Canal de Denúncia” nos sítios eletrônicos e aplicativos da
administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”, a relatoria coube também ao
deputado Fábio Felix, que apresentou parecer favorável à aprovação. Em votação, o projeto obteve 3
votos favoráveis e 2 ausências. Na sequência, foram apreciadas, discutidas e votadas em bloco as
indicações de nº 4, 5 e 6, referentes, respectivamente, à Indicação nº 4.798/2024, de autoria do
deputado Fábio Félix, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria
de Estado de Segurança Pública (SESP-DF), a criação de novas unidades da DECRIM, bem como a
alocação de postos avançados em locais de acesso facilitado para a população do DF”; à Indicação nº
4.813/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Sugere providências à Excelentíssima
Senhora Secretária de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as
providências necessárias com vistas à realização de atendimento itinerante do programa “Na Hora Mais
Perto do Cidadão” nos bairros Morro da Cruz/Zumbi dos Palmares, Região Administrativa de São
Sebastião (RA-XIV)”; e à Indicação nº 4.734/2024, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que
“Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura, com implantação de órgãos
públicos no Riacho Fundo II”. Todas as indicações foram aprovadas com 3 votos favoráveis e 2
ausências. Em seguida, o deputado Fábio Felix assumiu novamente a presidência da reunião,
agradecendo à equipe da Comissão de Direitos Humanos, pelo trabalho, e aos parlamentares, pela
presença. Além disso, informou que, até aquela data, dia 22 de maio de 2024 –, já houve 1.160
denúncias na Comissão de Direitos Humanos, das quais 696 foram relacionadas ao sistema prisional e
131 foram relacionadas à saúde no Distrito Federal. Informou, ainda, que em relação à assistência
social, há várias denúncias registradas de diferentes áreas e que todas são encaminhadas ao poder
público, às áreas que cuidam das temáticas relacionadas aos direitos humanos. Destacou que a equipe
da comissão tem realizado diariamente o tratamento dessas denúncias, através dos 3 assistentes
sociais atuantes na comissão, que são servidores desta casa, aprovados no último concurso realizado,
que fazem o acolhimento e o atendimento da população, sempre no horário comercial da Câmara
Legislativa. Por fim, reforçou que a Comissão de Direitos Humanos também recebe denúncias online,
pelo site da Câmara Legislativa, as quais podem ser identificadas ou anônimas, e que também podem
ser enviadas por e-mail, WhatsApp, via telefone ou presencialmente. Nada mais havendo a tratar,
declarou encerrada a sessão da Comissão de Direitos Humanos, às 14h40min. Eu, Gabriel Santos Elias,
Secretário da Comissão, lavro a presente ata que, após lida e aprovada, será enviada para publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
GABRIEL SANTOS ELIAS
SECRETÁRIO DA COMISSÃO
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de
Comissão, em 21/10/2024, às 18:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Atas - Comissões 7/2024
CDDHCLP
ATA DE REUNIÃO
ATA DA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS
HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA
NONA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA DEZOITO DE SETEMBRO DE 2024, ÀS 14 HORAS.
Às quatorze horas e vinte e sete minutos do dia dezoito de setembro de dois mil e vinte e
quatro, na sala de comissões Pedro de Souza Duarte, sob a presidência do Deputado Distrital Fábio
Felix, foi aberta a sétima reunião ordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e
Legislação Participativa (CDDHCLP/CLDF). Na ocasião, estavam presentes somente o deputado
Fábio Felix e a deputada Jaqueline Silva, portanto, sem quórum regimental para iniciar a ordem do dia.
O presidente abriu a reunião para registro e para cumprir o protocolo da convocação. Em seguida,
declarou encerrada a reunião, às 14h28min. Eu, Gabriel Santos Elias, Secretário da Comissão, lavro a
presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo presidente da Comissão.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da Comissão
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de
Comissão, em 21/10/2024, às 18:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Atos 536/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 536, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR IRANY DOMINGOS GOMES, matrícula nº 24.640, do cargo de Secretário
Parlamentar, SP-01, do gabinete parlamentar do deputado Hermeto, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-02, na Liderança do MDB. (LP).
2. EXONERAR FABIO BORGES FERREIRA DA COSTA, matrícula nº 24.248, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Hermeto, bem como NOMEÁ-LO
para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no referido gabinete. (RQ).
3. EXONERAR WALTER MARQUES SIQUEIRA DE LIMA, matrícula nº 23.746, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do deputado Hermeto, bem como NOMEÁ-LO
para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no referido gabinete. (RQ).
4. EXONERAR DANIELA RODRIGUES DO PRADO BRAGA, matrícula nº 23.492, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Hermeto, bem como NOMEÁ-LA
para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).
Brasília, 21 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/10/2024, às 18:30, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Despachos 3/2024
Ordenador de Despesas
DESPACHO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00020650/2024-29. CREDOR: FP0101010 - FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-
CLDF. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores (2019 a 2023) referente ao recálculo
da licença-prêmio em pecúnia, incluindo em sua base de cálculo a proporcionalidade de 1/12 do décimo
terceiro e de 1/12 do terço constitucional de férias, para cada mês convertido em pecúnia, decorrente do
Ato da Mesa Diretora nº 68, de 2024, publicado no DCL nº 108, de 21 de maio de 2024 (SEI 1805442),
para pagamento a servidores ATIVOS. Classificação orçamentária: 31.90.92-11. Conforme Cálculo
Planilhas Ativos (SEI 1835691), Despacho Reconhecimento de Dívida - lista 002 (1835697), Despacho
DGP (SEI 1837587), Nota Técnica de Auditoria Interna nº 14/2024-AUDIT (SEI 1839865), PARECER-PG
Nº 408/2024-NPRAD (SEI 1860307) Despacho GMD (SEI 1865653) e Despacho DAF (SEI
1871113). VALOR: R$ 134.368,34 (Cento e Trinta e Quatro Mil e Trezentos e Sessenta e Oito Reais e
Trinta e Quatro Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.
RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota
de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.
2019 2020 2021 2022 2023 Total
Nome CPF
Total Total Total Total Total Total
SERGIO LUIZ DA SILVA NOGUEIRA 300.***.***-04 - - 4.811,48 4.336,23 4.337,47 13.485,18
GEORGIA DAPHNE SOBREIRA GOMES 270.***.***-00 5.232,25 5.061,68 4.811,48 - - 15.105,41
MARGARETTE DE CASSIA E SOUZA 327.***.***-68 3.888,12 - - - - 3.888,12
ADOLFO CARDOSO JUNIOR 342.***.***-00 3.822,09 3.697,48 3.602,59 - - 11.122,16
JAIRO CORREA DE OLIVEIRA 728.***.***-20 3.848,14 3.722,69 3.771,75 3.399,20 3.642,30 18.384,08
DANILO GAMA BOTELHO 001.***.***-85 3.207,04 3.204,32 3.167,77 3.218,87 3.450,77 16.248,77
THIAGO BOAVENTURA SOARES 777.***.***-53 4.781,68 4.625,79 - 4.336,23 4.091,94 17.835,64
CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS007.***.***-41 - 3.180,04 3.022,85 3.140,37 3.209,92 12.553,18
DARLAN DE LIMA BARBOSA 709.***.***-63 4.338,58 4.197,13 4.089,42 3.777,63 4.281,36 20.684,12
MIRIAN TORRES ROSA 051.***.***-65 - 5.061,68 - - - 5.061,68
Total 29.117,90 32.750,81 27.277,34 22.208,53 23.013,76 134.368,34
JOÃO MONTEIRO NETO
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 21/10/2024, às 16:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1873350 Código CRC: CAEE8ED9.
DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Atos 537/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 537, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DESIGNAR ALLINE NUNES ANDRADE, matrícula nº 24.596, ocupante do cargo efetivo de
Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de
Núcleo, CL-03, no Núcleo de Educação Permanente - ELEGIS, nas ausências e impedimentos legais do
titular. (CC).
2. DESIGNAR ANTONIO DE PADUA MARQUES RAMALHO, matrícula nº 22.887, ocupante
do Cargo Especial de Gabinete, CL-12, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe
de Gabinete Parlamentar, CNE-01, no gabinete parlamentar do deputado Hermeto, nas ausências e
impedimentos legais do titular. (LP).
Brasília, 21 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/10/2024, às 18:30, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1873513 Código CRC: ED501D57.
DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Portarias 517/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 517, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
EDISON MIRANDA 00001-
24.647 24/9/2024 15,00%
JUNIOR 00022211/2024-51
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 21/10/2024, às 14:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1873329 Código CRC: 1E255628.
DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Portarias 231/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 231, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta de Dispensa nº 26/2024, celebrada entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e as empresas R. S. DE PAULA INDUSTRIA E COMERCIO GRAFICO LTDA.,
CNPJ nº 02.055.120/0001-11, por meio da Nota de Empenho 2024NE00700, e ELITE SOLUCOES
EMPRESARIAIS LTDA., CNPJ nº 37.262.133/0001-46, por meio da Nota de Empenho 2024NE00701, cujo
objeto é a aquisição de suprimentos para impressão de crachás para garantir a manutenção corrente
dos serviços de cadastramento e impressão dos cartões eletromagnéticos de identificação funcional dos
servidores da CLDF, a cargo da Coordenadoria de Polícia Legislativa. Processo nº 00001-
00025659/2024-26.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
MARCOS VINICIUS GUEDES DOS REIS Fiscal SPCS 24.545
JONIE CARLO DE OLIVEIRA MAZO Fiscal Substituto SPCS 24.539
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 21/10/2024, às 11:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1868929 Código CRC: 919931DB.
DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Despachos 4/2024
Ordenador de Despesas
DESPACHO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00020650/2024-29. CREDOR: FP0101010 - FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-
CLDF. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores (2018 a 2023) referente ao recálculo
da licença-prêmio em pecúnia, incluindo em sua base de cálculo a proporcionalidade de 1/12 do décimo
terceiro e de 1/12 do terço constitucional de férias, para cada mês convertido em pecúnia, decorrente do
Ato da Mesa Diretora nº 68, de 2024, publicado no DCL nº 108, de 21 de maio de 2024 (SEI 1805442),
para pagamento a servidores INATIVOS. Classificação orçamentária: 31.90.92-94. Conforme Cálculo
Planilhas Inativos (SEI 1834654), Despacho Reconhecimento de Dívida - lista 002 (SEI 1835697), Despacho
DGP (SEI 1837587), Nota Técnica de Auditoria Interna nº 14/2024-AUDIT (SEI 1839865), PARECER-PG Nº
408/2024-NPRAD (SEI 1860307), Despacho GMD (SEI 1865653) e Despacho DAF (SEI 1871113). VALOR:
R$ 125.292,42 (Cento e Vinte e Cinco Mil e Duzentos e Noventa e Dois Reais e Quarenta e Dois Centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: 28.846.0001.9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA.
ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA
E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de
Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.
2018 2019 2021 2023 Total
Nome CPF
Total Total Total Total Total
GEORGIA DAPHNE SOBREIRA GOMES 270.***.***-00 - - 14.434,46 - 14.434,46
MARGARETTE DE CASSIA E SOUZA 327.***.***-68 - - 7.567,74 - 7.567,74
MARIZETE FERREIRA DE ARAUJO 119.***.***-49 41.559,23 - - - 41.559,23
RAIMUNDO NONATO TEIXEIRA DE CARVALHO 186.***.***-04 - 16.719,58 - - 16.719,58
MIRIAN TORRES ROSA 051.***.***-65 - - - 45.011,41 45.011,41
Total 41.559,23 16.719,58 22.002,20 45.011,41 125.292,42
JOÃO MONTEIRO NETO
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 21/10/2024, às 16:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1873362 Código CRC: 50C90B87.
DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Avisos - Contratos 1/2024
APOSTILAMENTO
Brasília, 16 de outubro de 2024.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo
com a Cláusula Sétima, Itens 7.1 e 7.2, do Contrato-PG nº 36/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa FAST HELP INFORMÁTICA LTDA., e com o art. 92, § 3º, Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o valor do contrato fica reajustado para R$ 254.374,70 (duzentos
e cinquenta e quatro mil e trezentos e setenta e quatro reais e setenta centavos), com efeitos
financeiros até 24/10/2024, passando para o valor de R$ 241.923,50 (duzentos e quarenta e um
mil e novecentos e vinte e três reais e cinquenta centavos), a partir de 25/10/2024. JOÃO
MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.
Valor total sem reajuste R$ 245.150,00
Percentual acumulado ICTI (JUN/23 - MAI/24) 3,76%
Valor majorado R$ 9.224,70
Valor total reajustado
Demonstrativo dos Valores Atuais e Reajustados R$ 254.374,70
(Até 24/10/2024)
Valor subtraído (Itens 3 e 4 já executados) (-) R$ 12.451,20
Valor total reajustado
R$ 241.923,50
(A partir de 25/10/2024 - 1º Termo Aditivo)
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 21/10/2024, às 11:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1868918 Código CRC: BCBEC5C9.
DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Extratos - Contratos 1/2024
EXTRATO 2024-GMD
Brasília, 21 de outubro de 2024.
EXTRATO DE COMPROMISSO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 2022/0149, celebrado entre o
SENADO FEDERAL, CNPJ nº 00.530.279/0001-15, por meio do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), e a
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL (CLDF), CNPJ nº 26.963.645/0001-13. Processo: 00001-
00012080/2024-01. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Inclusão do plano de trabalho ao Acordo de
Cooperação Técnica nº 2022/0149, para a execução do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em
Comunicação Legislativa – Edição 2024. Vigência início: 16/10/2024 – final: 03/08/2027. Signatários:
Ilana Trombka, Diretora-Geral do Senado Federal; Fernando Boarato Meneguin, Diretor-Executivo do
ILB; João Monteiro Neto, Secretário-Geral da CLDF.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 21/10/2024, às 16:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Despachos 2/2024
Ordenador de Despesas
DESPACHO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00029879/2022-67. CREDOR: 047.***.***-61 - MATHEUS PAIXÃO DE
OLIVEIRA. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, relativo a 13 meses de RRA
(2023), decorrente da revisão do adicional por tempo de serviço (ATS) gerada pela averbação de tempo
de serviço, conforme Portaria-DRH n° 327/2022 (SEI 0916464), Cálculo ATS (SEI 1834640), Despacho
SEPAG (SEI 1834641), Declaração DGP (SEI 1842257), Despacho DGP (SEI 1866037) e Despacho DAF
(SEI 1867828). (Classificação orçamentária: 31.90.92-11) VALOR: R$ 1.685,46 (Um Mil e Seiscentos e
Oitenta e Cinco Reais e Quarenta e Seis Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 -
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a
emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no
valor especificado.
JOÃO MONTEIRO NETO
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 21/10/2024, às 16:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Comunicados - Administrativos 1/2024
Mesa Diretora
MEMORANDO Nº 8/2024-CPDM
Brasília, 11 de outubro de 2024.
AO GABINETE DA MESA DIRETORA- GMD
Assunto: Delegação de Competência à Senhora Secretária da Comissão do Direito das Mulheres
Informo por meio deste que a partir da data de hoje, delego competência a servidora Tatiana
Araújo Costa - Matrícula: 23731 para proceder as seguintes ações relacionadas a Comissão do
Direito das Mulheres:
1. Atestar as folhas de ponto dos servidores;
2. Organizar as escalas de férias e os demais atos administrativos relacionados ao
pessoal e;
3. Responder pelos bens patrimoniais da unidade.
Certos de contarmos com a sua colaboração, agradecemos desde já.
Atenciosamente,
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Presidente da Comissão do Direito das Mulheres
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr.
00165, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2024, às 14:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 232, de 23 de outubro de 2024
Resultado de Pautas 2/2024
CDESCTMAT
RESULTADO DE PAUTA - CDESCTMAT
DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reuniões Pedro de Souza Duarte
Data: 22 de outubro de 2024, às 13h30
I - COMUNICADOS
II - EXPEDIENTES
1. Leitura e aprovação da Ata da 3ª Reunião Extraordinária, de 17/09/2024.
Resultado: Lida e aprovada.
III - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
1. Projeto de Lei n 1.285, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder
Executivo a proceder a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do
Distrito Federal e dá outras providências”.
Relatoria: Deputado Daniel Donizet.
Parecer: Pela aprovação
Resultado: Aprovado.
2. Projeto de Lei n 1.316, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 4.159, de
13 de junho de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para
adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".”
Relatoria: Deputado Daniel Donizet.
Parecer: Pela aprovação da matéria e das Emendas nº 02, 03, 04, 05 e 06.
Resultado: Aprovado.
3. Projeto de Lei n 1.148, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da
Cruz, que “Dispõe sobre o controle e manejo de espécies invasoras no Distrito Federal e dá outras
providências”.
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.
Parecer: Pela aprovação, na forma do substitutivo (Emenda nº 1).
Resultado: Aprovado.
4. Projeto de Lei n 1.237, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que
“Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Entregador de Aplicativo”.
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado.
5. Emenda (Substitutivo) nº 1, apresentada na CCJ ao Projeto de Lei n. 2202, de 2021, de
autoria do Deputado João Cardoso, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de calibradores de pneus
em plenas condições de uso pelos usuários, em todos os postos de combustíveis no Distrito Federal, e
dá outras providências.”
Relatoria: Deputada Doutora Jane.
Parecer: Pela aprovação
Resultado: Aprovado.
6. Projeto de Lei n. 661, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui a
Política de Incentivo à Descentralização Produtiva e Comercial do Distrito Federal.”
Relatoria: Deputada Doutora Jane.
Parecer: Pela aprovação, nos termos da Emenda (Substitutivo) nº 1 proposto na CAF.
Resultado: Aprovado.
7. Emenda (Substitutivo) nº 1, apresentada na CCJ ao Projeto de Lei n. 631, de 2023, de
autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Altera a Lei nº 6.357, de 7 de agosto de 2019, que
institui a Semana Distrital de Promoção ao Empreendedorismo”.
Relatoria: Deputada Doutora Jane.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado.
8. Projeto de Lei n. 423, de 2023, de autoria do Deputado Iolando, que “Institui medidas para
promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da vida, por meio do
investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não poluentes e adequação da
infraestrutura viária.”
Relatoria: Deputada Doutora Jane.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado.
9. Emenda (Substitutivo) nº 1, apresentada na CCJ ao Projeto de Lei n. 954, de 2024, de
autoria da Deputada Doutora Jane, que “Institui a Semana da Inteligência Artificial (IA) no âmbito
do Distrito Federal e dá outras providências”.
Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado.
10. Projeto de Lei n. 986, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que
“Altera a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014, que dispõe sobre cota de estágios nas empresas ou
nos consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal do Governo do Distrito Federal”.
Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação, na forma da emenda n° 1 aprovada na CAS.
Resultado: Aprovado.
11. Projeto de Lei n. 827, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Altera a
Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, que dispõe sobre a proibição da distribuição ou venda de sacolas
plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a
consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Parecer: Pela aprovação, com o acatamento da Emenda Modificativa nº 01.
Resultado: Retirado de pauta.
12. Projeto de Lei n. 1.137, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Institui a Estratégia
Distrital de Bioeconomia no Distrito Federal e dá outras providências”.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado.
13. Projeto de Lei n. 1.086, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Altera a Lei
nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá
outras providências”, para garantir equidade tributária às cooperativas e associações de catadores de
resíduos sólidos”.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado.
14. Emenda (Modificativa) nº 1, apresentada na CCJ ao Projeto de Lei n. 1.762, de 2021, de
autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Dispõe sobre a instalação de equipamentos de
iluminação pública com energia renovável no âmbito do Distrito Federal”.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado.
15. Projeto de Lei n. 1.303, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que
“Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito
Federal e dá outras providências”.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado.
16. Projeto de Lei n. 1.309, de 2024, de autoria do Deputado Pepa, que “Estabelece medidas de
prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras providências”.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado.
17. IND 6416/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da
Nova Capital do Brasil, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, implantação de calçada na
Feira permanente e Shopping popular da cidade do Gama”.
18. IND 6415/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da
Nova Capital do Brasil, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, implantação de calçadas com
acessibilidade na Quadra 56 do Setor Central do Gama”.
19. IND 6417/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da
Nova Capital do Brasil, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, implantação de calçadas com
acessibilidade na Quadra 32 do Setor Leste do Gama, próximo aos lotes 70 e 126”.
20. IND 6414/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da
Nova Capital do Brasil, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, implantação de calçadas com
acessibilidade na Rua Malibu da Ponte Alta Norte do Gama”.
21. IND 6413/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da
Nova Capital do Brasil, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, implantação de calçadas na
Quadra 01 conjunto G, Setor Norte – Gama".
22. IND 6412/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da
Nova Capital do Brasil, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, implantação de placas de
endereçamento na cidade do Gama, incluindo a Região da Ponte Alta”.
23. IND 6411/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal que por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal –
DER, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, melhorias na vicinal 379 da DF290 até o Centro
de Ensino Fundamental Ponte Alta do Baixo – CEF PAB, no total de 5.8 km, por meio do programa
Caminho da Escola”.
24. IND 6410/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal que por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito
Federal-SEMOB, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, a construção de uma parada de
ônibus entre o espaço da parada da Rua Katalub e a parada do Condomínio Vencedor B - Gama – DF".
Resultado: Itens 17 a 24 aprovados em bloco.
25. IND 6054/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 320, em Samambaia’’.
26. IND 6059/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na infraestrutura, com limpeza urbana e roçagem de grama, na QE
09, Conjunto C, nas imediações dos fundos do Parque Ecológico Ezechias Heringer, no Guará.’’
27. IND 6071/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova o recapeamento do asfalto na via entre as QRs 402 e 404, em Samambaia.”
28. IND 6056/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a construção de parquinho infantil na QR 402, em Santa Maria.”
29. IND 6057/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo a revitalização do campo de futebol da Quadra 15, em Sobradinho.”
30. IND 6058/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova instalação de contêineres para coleta do lixo da Escola Classe Kanegae, no
Riacho Fundo.”
31. IND 6072/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a construção de parquinho infantil na Praça Jequitibá, em Águas Claras.”
32. IND 6075/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas
de LED, nas superquadras do Sudoeste.”
33. IND 6066/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 201, Conjuntos 1 a 5, em Samambaia”.
34. IND 6068/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo do Condomínio Rural Cravo e
Canela, no Itapoã’’.
35. IND 6069/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a construção de um ParCão no Jardins Mangueiral, em São Sebastião”.
36. IND 6076/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil localizado em frente à Escola Classe 425,
em Samambaia’’.
37. IND 6077/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública em Água Quente’’.
38. IND 6078/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a revitalização da pintura da sinalização horizontal das vias do túnel Rei Pelé, em
Taguatinga’’.
39. IND 6081/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na QR1A,
especialmente nas proximidades da pista de caminhada, na Candangolândia’’.
40. IND 6080/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a implantação e a revitalização de parquinhos infantis no Cruzeiro Novo’’.
41. IND 6113/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a recuperação asfáltica das vias da QN 317/517 e da QN 319/519, em
Samambaia’’.
42. IND 6115/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo a revitalização do Centro Administrativo Vivencial e Esporte - CAVE, no Guará’’.
43. IND 6116/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a implantação de um papa-entulho para atender a região de chácaras das MIs,
no Lago Norte’’.
44. IND 6120/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a recuperação asfáltica das vias dos Conjuntos 05 e 06, em Arniqueira’’.
45. IND 6118/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a instalação de tampas nos bueiros e bocas de lobo abertos, bem como a
manutenção em postes tortos e com fios expostos, em Samambaia’’.
46. IND 6298/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a construção de um ParCão em Samambaia Norte.”
47. IND 6292/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a construção de quadra poliesportiva e de parquinho infantil na QR 301, em
Samambaia.”
48. IND 6290/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias no urbanismo, com execução de paisagismo, jardinagem e
arborização, na Avenida Erasmo de Castro, no Arapoanga.”
49. IND 6288/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e limpeza urbana, na QS 02, no
Riacho Fundo.”
50. IND 6299/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas no Conjunto 05, Chácaras 47/48, em
Arniqueira.”
51. IND 6271/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova o recapeamento do asfalto das vias em frente ao restaurante comunitário, na
QR 501/502, em Samambaia.”
52. IND 6272/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo a revitalização das quadras poliesportivas do Lúcio Costa, no Guará.”
53. IND 6273/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a restauração das calçadas da Quadra 605, Bloco D, no Cruzeiro.”
54. IND 6274/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com desentupimento
das bocas de lobo, da Quadra 604, no Recanto das Emas.”
55. IND 6275/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova operação tapa-buraco na avenida principal da Expansão do Setor O, em
Ceilândia.”
56. IND 6265/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a implantação e a revitalização de parquinhos infantis na QR 501, em
Samambaia.”
57. IND 6267/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a implantação de mais um papa-entulho para atender a população do Gama.”
58. IND 6268/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a recuperação asfáltica da via principal do Vale das Acácias, em Sobradinho II.”
59. IND 6269/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a construção de um Centro Olímpico e Paralímpico - COP no Riacho Fundo II.”
60. IND 6276/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a restauração das calçadas da 1ª Avenida Sul, entre as Quadras 100/300, em
Samambaia.”
61. IND 6281/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo a instalação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na Praça dos Eucaliptos, na QNM 14, em
Ceilândia.”
62. IND 6279/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova o recapeamento do asfalto nas QNLs 02, 04, 06, 08, 10 e 12, em Taguatinga.”
63. IND 6277/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a operação DF Livre de Carcaças na Praça Pardal, na Quadra 204, em Águas
Claras.”
64. IND 6233/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a implantação de iluminação pública no Condomínio Nova Betânia II, em Água
Quente.”
65. IND 6234/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a operação DF Livre de Carcaças na QRO, Conjunto Comercial, Lote 02, na
Candangolândia.”
66. IND 6236/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias no urbanismo, com limpeza pública e recolhimento de lixo e entulho,
ao longo da Avenida Central do Riacho Fundo.”
67. IND 6142/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo a revitalização das churrasqueiras do Taguaparque, em Taguatinga.”
68. IND 6143/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a instalação de lixeiras comunitárias na QI 23, no Guará.”
69. IND 6144/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a operação DF Livre de Carcaças na Quadra 102, em Águas Claras.”
70. IND 6148/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Avenida Monjolo,
especialmente nas imediações do Campus do IFB, no Recanto das Emas.”
71. IND 6149/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 310/312, em Samambaia.”
72. IND 6150/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública e do serviço de limpeza
urbana, com poda de árvores, na Quadra 203, em Águas Claras.”
73. IND 6154/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo a revitalização do campo de futebol da Rua 78/79, em São Sebastião.”
74. IND 6136/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a recuperação asfáltica das vias das Quadras 800, em Samambaia.”
75. IND 6145/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na QN 26, nas imediações do
Condomínio Parque Flamboyant, no Riacho Fundo II.”
76. IND 6137/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Cruzeiro.”
77. IND 6146/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com detecção e conserto de
vazamento de água, na Rua 07 do bairro Vila Nova, em São Sebastião.”
78. IND 6138/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo a revitalização das faixas de pedestres de Planaltina.”
79. IND 6147/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com detecção e conserto de
vazamento de esgoto na QNO 17, Conjunto 33, na Expansão do Setor O, em Ceilândia.”
80. IND 6139/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo melhorias na infraestrutura, com instalação de bancos, no skate park da Octogonal.”
81. IND 6205/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova asfaltamento na QR 523, em Samambaia.”
82. IND 6206/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 04 do Setor Oeste do Gama.”
83. IND 6207/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, em frente
ao Centro de Ensino Buritizinho, em Água Quente.”
84. IND 6208/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na infraestrutura e urbanismo na SCRN 706/707, na Asa Norte.”
85. IND 6209/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a restauração das calçadas da QR 118 e da CL 118, em Santa Maria.”
86. IND 6200/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a instalação de pontos de captação de águas pluviais na Quadra 18, Conjunto L,
no Arapoanga.”
87. IND 6201/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na Avenida Vereda da Cruz, em
Arniqueira.”
88. IND 6202/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com conserto de vazamento de
esgoto, na Vila São José, Quadra 45, Conjunto M, em Brazlândia.”
89. IND 6203/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova o asfaltamento e a instalação de pontos de captação de águas pluviais no bairro
São Gabriel, no Jardim Botânico.”
90. IND 6141/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a revitalização das calçadas do Centro de Ensino Especial 01, em Santa Maria”.
91. IND 6307/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública das Quadras 500, em
Samambaia’’.
92. IND 6308/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a reconstrução das calçadas da SQSW 304/305, no Sudoeste’’.
93. IND 6309/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova o recapeamento do asfalto das vias da Quadra 01, Conjunto 06, no Park Way’’.
94. IND 6310/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo
verde, na SQS 415, na Asa Sul’’.
95. IND 6311/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com conserto de vazamento de
esgoto, na QNQ 06, Conjunto 07, em Ceilândia’’.
96. IND 6316/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a construção de um ParCão no Parque Três Meninas, em Samambaia’’.
97. IND 6315/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética do Taguaparque, em Taguatinga’’.
98. IND 6314/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a recuperação asfáltica de via da Quadra 30, em frente aos lotes 111 ao 119, no
Setor Leste do Gama’’.
99. IND 6313/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a construção de calçadas e a implantação de pontos de captação de águas
pluviais na recém-asfaltada Quadra 379, no Itapoã’’.
100. IND 6312/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a instalação de abrigos nas paradas de ônibus do Setor Habitacional Ribeirão,
em Santa Maria’’.
101. IND 6328/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a instalação de lixeiras comunitárias na QR 301, em Samambaia’’.
102. IND 6329/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto D da QNP 14, em Ceilândia’’.
103. IND 6330/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a implantação de internet wi-fi nas bibliotecas públicas do Recanto das Emas’’.
104. IND 6372/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a instalação de abrigo no entorno do Restaurante Comunitário de Samambaia”.
105. IND 6373/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias no urbanismo, com limpeza pública, recolhimento de lixo e instalação
de lixeiras comunitárias, ao longo das calçadas da QI 29, no Guará”.
106. IND 6381/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas
de LED, na Quadra 207, em Águas Claras”.
107. IND 6375/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a construção de um ParCão na QR 120, nas imediações da Estação Furnas do
metrô, em Samambaia”.
108. IND 6377/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Avenida das Mangueiras,
no Cruzeiro”.
109. IND 6378/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua 10 do Bairro São Francisco, em São Sebastião”.
110. IND 6380/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a restauração das calçadas da Asa Norte”.
111. IND 6367/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a operação DF Livre de Carcaças no Conjunto 18 da QR 210, em Samambaia”.
112. IND 6368/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo a conclusão das obras do estacionamento público da Quadra 34, no Setor de Oficinas do
Paranoá”.
113. IND 6370/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Condomínio Residencial
Salomão Elias, em Água Quente”.
114. IND 6371/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo a construção de quadra poliesportiva na QL 07/09, no Lago Norte”.
115. IND 6362/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a construção de um ParCão na QR 309, em Samambaia”.
116. IND 6363/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova operação tapa-buraco na QNL 03, em Taguatinga”.
117. IND 6365/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo a pavimentação do estacionamento do Centro de Ensino Fundamental 28, em Ceilândia”.
118. IND 6366/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo a revitalização das placas de endereçamento da QE 34, no Guará”.
119. IND 6351/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com fechamento de vala causada
por erosão e recolhimento de lixo e entulho, no Conjunto 3 da QR 425, em Samambaia”.
120. IND 6352/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, nas
imediações do Centro Educacional Agrourbano Ipê, no Caub II, no Riacho Fundo II”.
121. IND 6354/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com fechamento de vala causada
por erosão e recolhimento de lixo e entulho, no Conjunto 17 da QR 403, em Samambaia”.
122. IND 6355/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Gama”.
123. IND 6356/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 305, no Recanto
das Emas”.
124. IND 6357/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na Rua dos Transportes,
especialmente na altura do Setor de Oficinas, na Candangolândia”.
125. IND 6358/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias no urbanismo, com limpeza pública e recolhimento de lixo e entulho,
na QN 8E, Conjunto 07, no Riacho Fundo II”.
126. IND 6359/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo do Caub II, no Riacho Fundo II.
127. IND 6360/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas
de LED, na quadra poliesportiva da QN 8C, no Riacho Fundo II”.
128. IND 6395/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na QR 301,
especialmente nas imediações do estádio Rorizão, em Samambaia”.
129. IND 6394/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo comum e lixo verde,
em vala que leva até o escoamento das águas pluviais da Rua 27 Norte, em Águas Claras”.
130. IND 6393/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo a revitalização de faixa de pedestres na SQSW 102/103, no Sudoeste”.
131. ND 6392/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com desentupimento
das bocas de lobo, do Setor Oeste da Estrutural”.
132. IND 6391/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo do SHIGS 703, na Asa Sul”.
133. IND 6404/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 09/10 da QR 606, em Samambaia”.
134. IND 6405/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo na Avenida Erasmo de Castro, nas
imediações do balão da entrada do Arapoanga”.
135. IND 6407/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 120, em Santa Maria”.
136. IND 6431/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 07/09 da QR 407, em Samambaia”.
137. IND 6430/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com conserto de vazamento de
esgoto, no Conjunto P da QNN 24, em Ceilândia”.
138. IND 6429/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 603, no Recanto
das Emas”.
139. IND 6432/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC da EQ 10/20, no Buritis II, em
Planaltina”.
140. IND 6428/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova operação tapa-buraco na QNL 09, em Taguatinga.
141. IND 6425/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com detecção e conserto de
vazamento de água, no Conjunto 04/07 da QR 407, em Samambaia”.
142. IND 6424/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na praça da Rua 37 Norte,
em Águas Claras”.
143. IND 6423/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto H da Quadra
01, na Candangolândia”.
144. IND 6427/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que seja realizado serviço de limpeza e desinfecção no Centro Olímpico e Paralímpico - COP
de Santa Maria”.
145. IND 6419/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com detecção e conserto de
vazamento de água, no Conjunto 09 da QR 309, em Samambaia”.
146. IND 6420/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto F da QNL 15, em Taguatinga”.
147. IND 6421/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo a implantação de iluminação pública na quadra poliesportiva do Conjunto 220 da QS 10, em
Arniqueira”.
148. IND 6422/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo a instalação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na Estância 6, em Planaltina”.
149. IND 6426/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo a revitalização da quadra poliesportiva do Conjunto K da QE 38, no Guará”.
150. IND 6107/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP,
realize a Operação Tapa Buraco nas quadras 44/46, conjuntos D, E, J do Guara II, na Região
Administrativa do Guará - RA X”.
151. IND 6102/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da iluminação pública
por lâmpadas LED, no Setor de Oficina, na Região Administrativa do Sobradinho – RA V”.
152. IND 6100/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de
um Ponto de Encontro Comunitário – PEC ao lado do Ginásio de Esportes de Sobradinho, na
Administrativa de Sobradinho - RA V”.
153. IND 6090/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização
da Quadra de Esportes localizada na Quadra 09, na Região Administrativa do Varjão - RA XXIII”.
154. IND 6097/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a instalação de
“Papa-lixo” (contêineres semienterrados) no Setor de Indústria, da quadra 1, na Região Administrativa
de Sobradinho - RA V”.
155. IND 6096/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova a manutenção dos
banheiros públicos do Taguaparque, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III”.
156. IND 6095/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da iluminação pública
por lâmpadas LED em frente ao Condomínio Reserva, no Sagoca, Lote 2/4, Setor M norte, Região
Administrativa do Taguatinga - RA III”.
157. IND 6094/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da iluminação pública
por lâmpadas LED, na QSF 06, na Região Administrativa do Taguatinga - RA III”.
158. IND 6092/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE-DF, promova a
implantação de cobertura na Quadra de Esportes na Avenida Principal da Quadra 01, na Região
Administrativa do Varjão - RA XXIII”.
159. IND 6093/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga e Companhia Energética de Brasília –
CEB, adotem medidas necessárias para instalação de 2 postes e braços com lâmpadas de LED na QSF
06, na Região Administrativa do Taguatinga - RA III”.
160. IND 6122/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP,
realize a Operação Tapa Buraco na quadra QNL 9, bloco F, na Região Administrativa de Taguatinga - RA
III”.
161. IND 6123/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da iluminação
pública e instalação de lâmpadas LED no Taguaparque, na Região Administrativa de Taguatinga - RA
III”.
162. IND 6283/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF, promova a construção de
quadra poliesportiva na quadra 104, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.”
163. IND 6294/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação
pública com lâmpadas LED, na quadra QR 512, conjunto 8, na Região Administrativa de Samambaia -
RA XII.”
164. IND 6296/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação
pública com lâmpadas LED, na quadra QR 104, conjunto 4, na Região Administrativa de Samambaia -
RA XII.”
165. IND 6245/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da iluminação pública
por lâmpadas LED na QSF 06, na Região Administrativa Taguatinga - RA III”
166. IND 6244/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova a
implantação de rede de drenagem e captação de águas pluviais da via M2, localizado na Região
Administrativa de Ceilândia - RA IX”
167. IND 6174/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação
pública com lâmpadas LED, na quadra QNP 17, Conjunto J, na Região Administrativa de Ceilândia - RA
IX.”
168. IND 6176/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a instalação de 1 (um) poste e
braço com lâmpadas LED, na área verde localizada na QR 314, entre os conjuntos 3 e 4, na Região
Administrativa de Samambaia - RA XII.”
169. IND 6181/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de
Ponto de Encontro Comunitário - PEC, na praça da QR 314, em frente ao conjunto 5, na Região
Administrativa de Samambaia - RA XII.”
170. IND 6196/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a revitalização
da Quadra de Esportes localizada na quadra 512, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.”
171. IND 6175/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a revitalização
do asfalto da quadra 512, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.”
172. IND 6195/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional do SCIA e Estrutural, promova a restauração do parque
infantil localizado na Quadra 12, Setor Norte, na Região Administrativa do Setor Complementar de
Indústria e Abastecimento/Estrutural - RA XXV”
173. IND 6193/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção dos cabos de
energia dos refletores do campo sintético, localizado na quadra 12, Setor Norte, na Região
Administrativa do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento/Estrutural - RA XXV”
174. IND 6191/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização
da Quadra de Esportes do Centro de Ensino Médio 404, na Região Administrativa de Santa Maria - RA
XIII”
175. IND 6190/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a construção de Campo
Sintético na QSE 10, Área Especial, da Região Administrativa de Taguatinga – RA III.”
176. IND 6189/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da iluminação pública
por lâmpadas LED nas Quadras 55 e 56, do Setor Central, na Região Administrativa do Gama - RA II”
177. IND 6188/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o recapeamento
do asfalto, na QSFS 04, 06 e 08, localizado na Região Administrativa de Taguatinga - RA III”
178. IND 6187/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE-DF, promova a
implantação de cobertura na Quadra de Esportes da Quadra 302, Skatepark, na Região Administrativa
de Samambaia - RA XII.”
179. IND 6186/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a construção de
calçadas, na QSF 06 E 08, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.”
180. IND 6185/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das
lâmpadas queimadas dos postes da Avenida São Francisco, Grande Colorado, próximo à Padaria, na
Região Administrativa de Sobradinho – RA XXVI.”
181. IND 6323/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que promova a
construção de uma praça com bancos e um Ponto de Encontro Comunitário – PEC, na quadra QR 104,
conjunto 4, na Região Administrativa de Samambaia- RA XII”.
182. IND 6322/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de
um campo de futebol sintético na quadra QNO 20, na Região Administrativa de Ceilândia RA IX”.
183. IND 6321/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação
pública com lâmpadas LED, da quadra QNO 16 até a QNO 20, na Região Administrativa de Ceilândia -
RA IX”.
184. IND 6320/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo,
por intermédio do Banco de Brasília - BRB, a instalação de uma agência do BRB no Setor Habitacional
Torto, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I”.
185. IND 6319/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de
um Ponto de Encontro Comunitário – PEC na quadra QR 122, na Região Administrativa da Santa Maria-
RA XIII”.
186. IND 6336 /2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que promova a
revitalização do Parque Ecológico Monjolo com a construção de parque infantil, pista de corrida e guarita
de vigilância, na altura das quadras 300 a 500, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV”.
187. IND 6086/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarillo que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP,
realize a Operação Tapa Buraco na SOF/S Qd 15, Cj A - Park Sul -Guará’’.
188. IND 6084/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarillo que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional do Guará, promova a roçagem de mato, limpeza pública
e recolhimento de lixo verde na avenida contorno que liga o Guará Park’’.
189. IND 6242/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarillo que “Sugere ao Chefe do Poder
Executivo, por meio da CEB Iluminação Pública S.A, a substituição de lâmpadas queimadas em 3 postes
na QE 13, Conjunto A, no Guará II, a análise da fiação da iluminação pública e a poda de árvores que
ficam próximas à fiação’’.
190. IND 6127/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarillo que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da CEB Iluminação Pública e Serviços S.A (CEB IPES), que promova a melhoria da
iluminação pública, com a ativação das luzes nos postes no SOF/S Qd 15, conjunto A, na Região
Administrativa do Guará - RA X’’.
191. IND 6131/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarillo que “Sugere ao Chefe do Poder
Executivo, por meio da CEB Iluminação Publicação e Serviços S.A, que faça a manutenção da iluminação
pública do estacionamento da QI 16, Conjunto F, do Guará I.”
192. IND 6130/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarillo que “Sugere ao Chefe do Poder
Executivo, por meio da Administração Regional do Guará, a revitalização das calçadas das Quadras
Externas 24 e 26, no Guará II.”
193. IND 6128/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarillo que “Sugere ao Chefe do Poder
Executivo, por meio da CEB Iluminação Pública S.A, a realocação de postes de iluminação nos endereços
constantes no processo SEI GDF nº 00137-00000890/2023-17, uma vez que foram colocados em frente
a portões de residências, na região administrativa do Guará.”
194. IND 6211/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarillo que “Sugere ao Chefe do Poder
Executivo, por meio da CEB Iluminação Pública S.A, que promova a trocas de lâmpadas queimadas nos
postes localizados no conjunto D, da QE 40 do Guará II, bem como faça a poda de árvores que estão
impedindo a iluminação pública na mesma localidade.”
195. IND 6212/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarillo que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a revitalização dos papa-lixos na
QI 23 lote 6 – Guará-II.”
196. IND 6061/2024, de autoria da Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências
ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal
no sentido de adotar medidas urgentes que visem à inserção do Distrito Federal na Política Nacional do
Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, instituída pela Lei Federal n.º 14.948, de 2 de agosto de
2024, bem como o cumprimento do disposto na Lei Distrital n.º 7.404, de 16 de janeiro de 2024, que
“Institui a Política Distrital do Hidrogênio Verde e dá outras providências”.
197. IND 6230/2024, de autoria da Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências
ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil
(NOVACAP), no sentido de encaminhar as medidas tendentes à implantação de Ponto de Encontro
Comunitário (PEC) em área pública denominada "Expansão 2 do Capão Comprido", Região
Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).”
198. IND 6229/2024, de autoria da Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências
ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB),
no sentido de encaminhar as medidas necessárias para assegurar o fornecimento de água potável na
ocupação denominada "Expansão 2 do Capão Comprido", Região Administrativa de São Sebastião (RA-
XIV).”
199. IND 6228/2024, de autoria da Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências
ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, no sentido de
encaminhar, por intermédio do Comitê Energia Legal, instituído pelo Decreto nº 43.328, de 17 de maio
de 2022, as providências tendentes à regularização do fornecimento de energia elétrica na ocupação
denominada "Expansão 2 do Capão Comprido, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)”
200. IND 6223/2024, de autoria da Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências
ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, no sentido de
encaminhar as providências tendentes à implantação de campo de grama sintética em campo situado na
ocupação denominada "Expansão 2 do Capão Comprido", Região Administrativa de São Sebastião (RA-
XIV), mais precisamente na localidade que especifica.”
201. IND 6225/2024, de autoria da Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências
ao Ilustríssimo Senhor Administrador Regional de São Sebastião, no sentido de promover as ações
necessárias à manutenção de vias públicas na área denominada "Expansão 2 do Capão Comprido",
localizada na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)”
202. IND 6227/2024, de autoria da Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências
ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil
(NOVACAP), no sentido de encaminhar as providências tendentes à execução de obras de drenagem
pluvial nas ruas 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12, situadas no bairro Bela Vista, Região Administrativa de São
Sebastião (RA-XIV)”
203. IND 6183/2024, de autoria da Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências
ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Energética de Brasília Iluminação Pública e
Serviços (CEB IPES), no sentido de encaminhar as medidas necessárias à implantação de poste de
iluminação pública na Rua 1C, Vila do Boa, mais precisamente defronte à Casa 3, Região Administrativa
de São Sebastião (RA-XIV).”
204. IND 6317/2024, de autoria da Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências
ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, no sentido de
encaminhar as providências tendentes à implementação de um sistema de videomonitoramento no
interior da Feira Permanente de São Sebastião”.
205. IND 6063/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane que “Sugere ao Governo do Distrito
Federal, por intermédio da Companhia Ambiental de Saneamento do Distrito Federal - CAESB, um
estudo de viabilidade para a disponibilização de água potável na Fazenda Sálvia, Núcleo Rural
Sobradinho I, SH Nova Colina, Região Administrativa de Sobradinho – RA V’’.
206. IND 6249/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por
intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, promova a implantação de um Papa Lixo na via de
acesso à Escola Classe Palmeiras, na Rodovia DF-205, no Núcleo Rural Palmeiras, Região Administrativa
de Planaltina - RA VI”
207. IND 6250/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por
intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a construção de um Ponto
de Encontro Comunitário - PEC, nas imediações da Escola Classe Palmeiras, no Núcleo Rural Palmeiras,
Região Administrativa de Planaltina - RA VI.”
208. IND 6253/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por
intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública no
Núcleo Rural Palmeiras, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.”
209. IND 6254/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por
intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a instalação de um Ponto
de Encontro Comunitário no Condomínio Vivendas Nova Petrópolis, em Planaltina - RA VI.”
210. IND 6217/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo por
intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal - DER-DF, que promova o
recapeamento asfáltico nas vias próximas à Escola Classe Jardim dos Ipês, localizada na Rodovia DF-
230, área rural, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.”
211. IND 6220/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por
intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a instalação de um Ponto
de Encontro Comunitário - PEC e um parquinho infantil no Condomínio Cachoeira, na Região
Administrativa de Planaltina - RA VI.”
212. IND 6163/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao chefe do Poder Executivo, a
instalação de energia elétrica regular no bairro Horta Comunitária Nova Canaã, Buritis IIIa localizar-se
na Região Administrativa de Planaltina RA VI.”
213. IND 6167/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por
intermédio da Companhia Ambiental de Saneamento do Distrito Federal - Caesb, promova melhorias no
saneamento básico e implantação de rede de esgoto no Setor Tradicional, Região Administrativa de
Planaltina - RA VI.”
214. IND 6162/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por
intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, promova o
recapeamento asfáltico na Rodovia DF-205 Leste, entre a Pedreira Contagem e o cruzamento com a DF-
131, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.”
215. IND 6172/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por
intermédio da Administração Regional de Sobradinho, promova a instalação de iluminação pública no
Núcleo Rural Saquarema, Região Administrativa de Sobradinho - RA V.”
216. IND 6171/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por
intermédio da Região Administrativa de Planaltina, promova a instalação de iluminação pública no Morro
Salve Deus, que liga o Vale do Amanhecer ao Condomínio Mansões do Amanhecer, na Região
Administrativa de Planaltina - RA VI.”
217. IND 6343/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por
intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), promova o recolhimento de lixo e
entulho na Quadra 24 do bairro Vila Buritis IV, em Planaltina - RA VI”.
218. IND 6344/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por
intermédio do Serviço de Limpeza Urbana (SLU), promova a implantação de um Papa Lixo na via de
acesso à Escola Classe Estância do Pipiripau, Região Administrativa de Planaltina - RA VI”.
219. IND 6347/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por
intermédio da Companhia Ambiental de Saneamento do Distrito Federal (Caesb), promova reparos no
poço artesiano do Núcleo Rural Sarandi, Região Administrativa de Planaltina - RA VI”.
220. IND 6348/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por
intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), promova a instalação de iluminação pública com
lâmpadas de LED em trecho que liga a Rodovia BR-020 à Faculdade UPIS, em Planaltina - RA VI”.
221. IND 6349/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que promova
melhorias no saneamento básico, com implementação de rede de esgoto no Condomínio Vivendas Nova
Petrópolis - Região Administrativa de Planaltina - RA VI”.
222. IND 6248/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por
intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, promova a instalação
de poços artesianos para ampliar a disponibilidade de água potável no Núcleo Rural Palmeiras, Região
Administrativa de Planaltina - RA VI.”
223. IND 6286/2024, de autoria do Deputado Max Maciel que “Sugere ao Poder Executivo que,
por intermédio do Departamento de Trânsito - DETRAN - DF, realize a manutenção da faixa de
pedestres localizada entre a QNN 16 e QNN 22, em Ceilândia - RA IX.”
224. IND 6126/2024, de autoria do Deputado Max Maciel que “Sugere ao Poder Executivo, por
intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a implantação de Skate
Parque em Sobradinho - RA V.”
225. IND 6287/2024, de autoria do Deputado Max Maciel que “Sugere ao Poder Executivo, por
intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a instalação de refletores no campo sintético
localizado na EQNM 21/23, em Ceilândia - RA IX.”
226. IND 6304/2024, de autoria do Deputado Max Maciel que “Sugere ao Poder Executivo que,
por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova o deslocamento de
Ponto de Encontro Comunitário (PEC) localizado no CRAS de Ceilândia Sul - RA IX”.
227. IND 6305/2024, de autoria do Deputado Max Maciel que “Sugere ao Poder Executivo que,
por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a remoção do asfalto
instalado ao redor das árvores localizadas na Praça do Cidadão, em Ceilândia - RA IX”.
228. IND 6214/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio da CAESB, providências para o fornecimento de água potável ao
Residencial Bela Vista Serrana, localizado na Região Administrativa de Sobradinho – RA V”.
229. IND 6161/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer, Secretaria de Obras, Novacap e
Renova-DF, providências para a reforma de uma quadra poliesportiva no local que especifica, na Região
Administrativa de Sobradinho I – RA V”.
230. IND 6159/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para a substituição dos aparelhos do Ponto
de Encontro Comunitário - PEC do local que especifica, na Região Administrativa de Sobradinho II – RA
XXVI”.
231. IND 6158/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio do DER e da Administração Regional do Plano Piloto, providências para a
instalação de banheiros químicos, bem como o reforço nas medidas de limpeza e segurança durante o
Eixão do Lazer”.
232. IND 6197/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, providências para a
instalação de postes de iluminação pública, bem como para a realização de estudos para promover a
segurança viária da DF-495, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII”.
233. IND 6198/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio do DER-DF, providências para a instalação de postes de iluminação
pública, bem como para a realização de estudos para promover a segurança viária da DF-495, na Região
Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
234. IND 6157/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio do SLU, providências para o reforço nas medidas de limpeza do Eixão do
Lazer”.
235. IND 6325/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio da Caesb, providências para a ligação definitiva de água potável para o
abastecimento da Chácara 37, localizada na Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII”.
236. IND 6326/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio da Caesb e da Administração Regional do Sol Nascente, providências
para o fornecimento de caminhões-pipa para o abastecimento de água potável da Chácara 37, localizada
na Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII”.
237. IND 6327/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para a revitalização do campo de futebol da
Vila DVO, que também atende aos alunos da Escola Classe Brochado Rocha, na Região Administrativa
de Planaltina-DF – RA VI”.
238. IND 6386/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio do SLU e da Novacap, providências para a limpeza da área e retirada de
resíduos sólidos descartados indevidamente na APA da Lagoinha, localizada no Trecho III da Região
Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII”.
239. IND 6385/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para a implantação de um parque infantil na
APA da Lagoinha, localizada no Trecho III da Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII”.
240. IND 6382/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para a implantação de um Ponto de Encontro
Comunitário - PEC na APA da Lagoinha, localizada no Trecho III da Região Administrativa do Sol
Nascente – RA XXXII”.
241. IND 6383/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para a construção de dois banheiros públicos
na APA da Lagoinha, localizada no Trecho III da Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII”.
242. IND 6384/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para a instalação de um bebedouro público
na APA da Lagoinha, localizada no Trecho III da Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII”.
243. IND 6387/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio da SEMA, providências para a criação de um espaço para práticas
socioambientais na APA da Lagoinha, localizada no Trecho III da Região Administrativa do Sol Nascente
– RA XXXII”.
244. IND 6388/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para a construção de uma quadra
poliesportiva na APA da Lagoinha, localizada no Trecho III da Região Administrativa do Sol Nascente –
RA XXXII”.
245. IND 6435/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para a implantação de um Ponto de Encontro
Comunitário - PEC no endereço que especifica, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V”.
246. IND 6282/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que “Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio do Banco de Brasília - BRB, providências tendentes a concessão linha de
crédito especial destinada às famílias rurais que perderam suas moradias em decorrência das queimadas
no Distrito Federal”.
247. IND 6264/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que “Sugere ao Poder
Executivo por intermédio do Serviço de Limpeza Urbano do Distrito Federal – SLU, que promova o
recolhimento de lixo e entulho, que se encontram em vias públicas, mais especificamente na Avenida
Central do Riacho Fundo – RAXVII”.
248. IND 6246/2024, de autoria do Deputado Hermeto que “Sugere ao Senhor Presidente da
Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal a implantação de iluminação pública no Setor
Residencial Dorothy Stang em Sobradinho”.
249. IND 6441/2024, de autoria do Deputado Hermeto que “Sugere ao Poder Executivo, por
intermédio do Senhor Presidente da Companhia Energética de Brasília – CEB implantação de iluminação
pública no Residencial Bela Vista Serrana localizado em Sobradinho”.
250. IND 6440/2024, de autoria do Deputado Hermeto que “Sugere ao Poder Executivo, por
intermédio do Secretaria de obras a implantação de iluminação pública no Residencial Bela Vista Serrana
localizado em Sobradinho”.
251. IND 6439/2024, de autoria do Deputado Hermeto que “Sugiro ao Poder Executivo por
intermédio da NOVACAP e da Secretaria de obras a revitalização das vias internas do Residencial Bela
Vista Serrana, localizado em Sobradinho”.
252. IND 6438/2024, de autoria do Deputado Hermeto que “Sugere ao Poder Executivo, por
intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, providências para
instalação do sistema de rede de esgoto e captação de águas pluviais no Condomínio Residencial Bela
Vista Serrana, localizado em Sobradinho”.
253. IND 6437/2024, de autoria do Deputado Hermeto que “Sugere ao Poder Executivo por
intermédio da secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal a construção de Campo
Sintético na Vila DNOCS, localizada em Sobradinho”.
254. IND 6262/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna que “Sugere ao Excelentíssimo
Senhor Governador do Distrito Federal, a Criação de um Hospital Veterinário Próprio”.
255. IND 6418/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix que “Sugere ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Distrito Federal que determine que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social –
SEDES, articule políticas públicas com a Companhia Ambiental de Saneamento do Distrito Federal -
CAESB para a distribuição de água em pontos de maior circulação de População em Situação de Rua”.
256. IND 6434/2024, de autoria do Deputado Iolando que “Sugere ao Governador do Distrito
Federal a implantação de um Aeródromo de Combate a Incêndio Florestal de Uso Compartilhado”.
Resultado: Itens 25 a 256 aprovados em bloco.
Brasília, 22 de outubro de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de
Comissão, em 22/10/2024, às 15:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 224, de 14 de outubro de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1010/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre o serviço de Capelania
e a prestação de assistência
religiosa nas entidades civis e
militares no Distrito Federal..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas nesta Lei as normas referentes ao serviço de capelania e
a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares situadas no Distrito Federal
Art. 2. º É garantida a prestação de serviço de capelania para todas as crenças
religiosas.
Parágrafo único. O livre exercício da capelania fica sujeito às limitações impostas por
esta Lei bem como pela legislação vigente.
Art. 3.º A assistência religiosa de que trata a presente Lei é constituída pelos serviços
de capelania, prestados por Capelães e/ou Ministros de culto religioso.
Parágrafo único. A atuação religiosa será prestada sem ônus para os cofres públicos.
Art. 4.º Constituem, dentre outros, serviços de capelania:
I - trabalho pastoral, para os que possuem a devida Ordenação;
II - aconselhamento;
III - cultos e orações;
IV- ministério da Santa Comunhão;
V- ministério da Palavra;
VI- unção dos enfermos.
Art. 5.º A assistência religiosa poderá ser ministrada às pessoas que se encontrarem
de forma permanente ou transitória, nos seguintes locais, sem prejuízo de outros, não
discriminados:
I - internados em hospitais da rede pública ou privada;
II - reclusos em estabelecimentos penitenciários, delegacias, quartéis ou
estabelecimentos socioeducativos do Estado;
III –quartéis;
IV – abrigados em instituições de longa permanência para idosos, comunidades
terapêuticas, albergues, orfanatos e CRAS
V – frequentadores de escolas públicas, Unidades Básicas de Saúde - UBS, Unidades
de Pronto Atendimento- UPAs, empresas públicas e privadas, capelas funerárias, instituições
distritais de coletividade, instituições não governamentais e governamentais e comunidades
religiosas.
PL 1366/2024 - Projeto de Lei - 1366/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (135462) pg.1
§1. º Somente poderá ser prestada a assistência religiosa, referida nesta Lei,
mediante manifestação dos interessados, uma vez que nenhum assistido poderá ser obrigado
a participar das atividades religiosas.
§2.º O Capelão é classificado pelo Código Brasileiro de Ocupação – CBO sob o n.º
263105, podendo ser contratado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho -CLT
/Ministério do Trabalho e Emprego, para prestação de assistência religiosa e percepção de
soldo.
Art. 6.º O ingresso do capelão e/ou ministro de culto religioso e a prestação da
assistência religiosa nos locais a que dispõe o art. 5.º desta Lei deverá respeitar as normas
internas de cada entidade.
Art. 7.º O acesso às dependências dos estabelecimentos penitenciários fica
condicionado à apresentação, pelo capelão e/ou ministro de culto religioso, de credencial
específica, fornecida pela Secretaria de Administração Penitenciária (SEAPE – DF)
Art. 8.º São requisitos indispensáveis para o credenciamento do capelão e/ou ministro
de culto religioso:
I – ser maior de 18 anos;
II – ser pessoa de ilibada conduta eclesiástica, moral e profissional;
III- apresentar termo de recomendação, idoneidade e responsabilidade, subscrito pelo
órgão competente ou majoritário de representação da instituição credenciadora a que
pertença o capacitado em formação de capelania.
§1.º A instituição credenciadora deverá ser legalmente instituída, obedecidos os
requisitos e limites de atuação impostos pela legislação vigente.
§2.º O cartão de credenciamento conterá, além de identificação pessoal, foto recente
do credenciado e sua validade, limitada a 1 (um) ano.
§3.º A instituição credenciadora deverá manter cadastro e registro de identificação
atualizados.
Art. 9.º Esta Lei deverá ser afixada, de forma visível, nos estabelecimentos a que
dispõe o art. 5.º, preferencialmente nas portarias.
Art. 10 . Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 11 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo regulamentar o serviço de capelania e a
prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares do Distrito Federal,
garantindo o pleno exercício do direito à liberdade religiosa, conforme preconizado pela
Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso VI, que assegura o livre exercício de
crenças religiosas e o oferecimento de assistência religiosa.
A assistência religiosa, por meio do serviço de capelania, é uma prática de
significativa relevância social, proporcionando apoio espiritual, emocional e moral a indivíduos
em situações de vulnerabilidade, como os que estão hospitalizados, encarcerados ou em
outras instituições de acolhimento. Ao garantir o direito à assistência espiritual para todas as
crenças, este projeto promove o respeito à diversidade religiosa e assegura a todos o acesso
a cuidados espirituais, independentemente de sua condição ou localização.
Este Projeto de Lei também visa a padronização e regulamentação do exercício da
capelania nas diversas instituições públicas e privadas no Distrito Federal, de modo a
assegurar que o serviço seja prestado com qualidade e respeitando as normas estabelecidas
pelas entidades onde será executado. Além disso, reforça que a prestação desses serviços
PL 1366/2024 - Projeto de Lei - 1366/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (135462) pg.2
não gerará custos ao erário público, uma vez que os capelães ou ministros religiosos atuarão
sem ônus para os cofres públicos.
Outro ponto importante é que o atendimento religioso será oferecido de maneira
voluntária, ou seja, somente àqueles que manifestarem interesse, respeitando a liberdade de
escolha e a individualidade de cada cidadão. A inserção dos capelães nos estabelecimentos,
como hospitais, unidades prisionais e socioeducativas, também será realizada em
conformidade com as normas internas de cada local, assegurando que o trabalho religioso
seja harmonizado com as regras da instituição.
Este projeto busca assegurar que, nos momentos de maior fragilidade e necessidade,
os cidadãos tenham garantido o direito ao conforto espiritual e ao suporte religioso, elementos
que muitas vezes são cruciais para o bem-estar e recuperação de indivíduos em situações
delicadas.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei vem ao encontro de um anseio social
importante, conferindo amparo legal à capelania e estendendo seus benefícios a diversos
setores da sociedade, sempre com respeito à pluralidade religiosa e às normas vigentes.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 09/10/2024, às 15:09:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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PL 1366/2024 - Projeto de Lei - 1366/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (135462) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Institui o mês de julho como o "Mês
do Terceiro Setor", a ser celebrado
anualmente, no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art.1º Fica instituído o mês de julho como o "Mês do Terceiro Setor," a ser celebrado
anualmente, no Distrito Federal.
Art.2 º O “Mês do Terceiro Setor” passa a integrar o Calendário Oficial no Distrito
Federal .
Art.3º Para fins de execução desta lei, é facultado aos Poderes do Distrito Federal,
em parceria com organizações da sociedade civil e instituições privadas, promover
exposições, palestras, seminários, debates e outras atividades que visem estimular o diálogo
sobre politicas públicas para o terceiro setor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo de institucionalizar o dia é trazer reconhecimento ao trabalho realizado
pelas organizações da sociedade civil, atrair mais voluntários para a causa e expandir o
número de iniciativas de atendimento à população.
O Terceiro Setor, reconhecido por Lei Federal em 2014, presta um papel fundamental
na participação ativa da gestão de políticas públicas. Composto por organizações de iniciativa
privada, sem fins lucrativos, que prestam serviços de caráter público e recíproco, o segmento
reúne amplo e diversificado conjunto de instituições como fundações, associações
comunitárias, organizações não governamentais, entidades filantrópicas e outras, que atuam
em prol do bem comum e da cidadania.
Destaca-se que as atividades das entidades estão diretamente ligadas ao
desenvolvimento regional, por levar dignidade em locais e populações de difícil acesso,
promovendo justiça social a quem precisa
De sorte, essas entidades formam um amplo e diversificado conjunto de instituições
como fundações, associações comunitárias, organizações não-governamentais, entidades
filantrópicas e outras, que atuam em prol do bem comum e da cidadania. Eventos como o
Seminário, só reforçam a importância da atuação dessas organizações.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos
nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
PL 1367/2024 - Projeto de Lei - 1367/2024 - Deputada Paula Belmonte - (121452) pg.1
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 09:56:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Institui a Política de Proteção
Integral, Respeito e Ampliação de
Acesso a Serviços para a População
em Situação de Rua no Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui a Política de Proteção Integral, Respeito e Ampliação de
Acesso a Serviços para a População em Situação de Rua no Distrito Federal, visando garantir
a dignidade humana, a inclusão social e o pleno acesso aos direitos fundamentais.
Art. 2º São objetivos desta Política:
I – proteger e garantir o respeito aos direitos da população em situação de rua,
promovendo sua reintegração social;
II – ampliar o acesso a serviços essenciais como saúde, educação, assistência social,
segurança alimentar e habitação;
III – combater todas as formas de violência, discriminação e exclusão contra a
população em situação de rua;
IV – promover a articulação entre o Poder Público, organizações da sociedade civil, e
a comunidade para a implementação de ações integradas; e
V – fortalecer programas e serviços especializados para o atendimento às pessoas
em situação de rua, de forma contínua e humanizada.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio de suas secretarias e órgãos competentes,
poderá implementar ações integradas nas áreas de saúde, educação, assistência social,
trabalho e direitos humanos, observando os seguintes princípios:
I – universalidade, equidade e integralidade no acesso aos serviços públicos;
II – respeito à diversidade e às especificidades das pessoas em situação de rua;
III – participação social na elaboração, monitoramento e avaliação das políticas; e
IV – intersetorialidade na oferta de serviços e programas.
Art. 4º No âmbito da assistência social, a política deverá:
I – criar ou ampliar centros de acolhimento, casas de passagem e serviços de
convivência para a população em situação de rua;
II – garantir o acesso imediato a serviços de emergência e proteção social especial de
alta complexidade; e
PL 1368/2024 - Projeto de Lei - 1368/2024 - Deputada Paula Belmonte - (135321) pg.1
III – promover a capacitação contínua dos trabalhadores e gestores dos serviços de
assistência social, para garantir atendimento humanizado e qualificado.
Art. 5º No âmbito da saúde, a política deverá:
I – assegurar o acesso universal à atenção básica de saúde, com ênfase em ações de
prevenção, atendimento médico, psicológico e psiquiátrico;
II – implementar equipes de consultório na rua, para prestar atendimento diretamente
nos locais de permanência da população em situação de rua; e
III – oferecer suporte ao tratamento de dependências químicas e transtornos mentais,
quando necessário.
Art. 6º Na área da segurança alimentar, a política deverá:
I – ampliar o acesso a programas de segurança alimentar e nutricional, por meio da
criação de restaurantes comunitários e distribuição de cestas básicas; e
II – fomentar ações de combate à fome, com parcerias entre o governo e
organizações da sociedade civil.
Art. 7º No âmbito da reinserção social e produtiva, a política deverá:
I – promover a qualificação profissional e o acesso ao emprego, por meio de
programas de formação e capacitação específicos para pessoas em situação de rua;
II – oferecer incentivos fiscais a empresas que contratem pessoas oriundas desses
programas de capacitação; e
III – criar programas de apoio ao empreendedorismo social e cooperativas de trabalho
voltadas para a população em situação de rua.
Art. 8º Fica instituído o Comitê Distrital de Proteção à População em Situação de Rua,
composto por representantes do Poder Público, de entidades da sociedade civil e de
movimentos de pessoas em situação de rua, com as seguintes atribuições:
I – monitorar a implementação das ações previstas nesta Lei;
II – propor políticas públicas complementares; e
III – avaliar os impactos das políticas públicas sobre a população em situação de rua
e sugerir ajustes.
Art. 9º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com organizações não
governamentais e entidades da sociedade civil, visando à ampliação da rede de apoio à
população em situação de rua.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A população em situação de rua é um dos grupos mais vulneráveis da sociedade,
enfrentando uma série de desafios como a falta de moradia, a exclusão social, o acesso
precário a serviços básicos e a exposição contínua a condições adversas. A resposta a esse
problema demanda uma política pública focada não apenas no acolhimento imediato, mas
também na inclusão social e econômica desses indivíduos.
PL 1368/2024 - Projeto de Lei - 1368/2024 - Deputada Paula Belmonte - (135321) pg.2
Este projeto de lei tem como objetivo central a proteção integral da população em
situação de rua, promovendo o respeito aos seus direitos humanos e ampliando o acesso aos
serviços essenciais. A ampliação do acesso à saúde, à educação e à assistência social, por
meio de uma política pública estruturada e intersetorial, é essencial para promover a
dignidade e a inclusão social desse grupo. Além disso, o projeto busca combater o estigma e
a discriminação, promovendo a conscientização da sociedade e a sensibilização dos
servidores públicos para lidar de forma humanizada com essa população.
A criação de programas de saúde, como o "consultório na rua", garante o acesso a
serviços médicos diretamente nos locais de permanência dessas pessoas, muitas das quais
não conseguem ou não desejam frequentar unidades de saúde tradicionais. Da mesma forma,
a ampliação dos serviços de acolhimento e assistência social cria uma rede de proteção mais
robusta, com espaços de convivência, casas de passagem e centros de acolhimento que
oferecem suporte imediato.
A inclusão social e produtiva também é abordada de forma inovadora, ao estabelecer
a qualificação profissional e o incentivo ao empreendedorismo entre a população em situação
de rua. A proposta visa romper o ciclo de vulnerabilidade por meio da capacitação e da
criação de oportunidades reais de reinserção no mercado de trabalho. Esse aspecto é vital
para que as pessoas possam reconstruir suas vidas com autonomia e dignidade.
Por fim, a criação de um comitê gestor para monitorar e ajustar as ações propostas
assegura que a política será constantemente avaliada e aprimorada, garantindo a eficácia das
medidas implementadas.
Desta forma, o projeto de lei oferece uma resposta ampla e estruturada à questão da
população em situação de rua no Distrito Federal, promovendo sua inclusão social, respeito e
acesso aos direitos fundamentais.
Trata-se de medida necessária que, além de ser socialmente adequada é também
constitucional em todos os aspectos formal e material.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos
nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação .
Sala das Sessões, …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 09:58:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1368/2024 - Projeto de Lei - 1368/2024 - Deputada Paula Belmonte - (135321) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Institui a Política de Estímulo para
Inserção de Jovens Aprendizes
Autistas no Mercado de Trabalho no
âmbito do Distrito Federal e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui a Política de Estímulo para Inserção de Jovens Aprendizes
Autistas no Mercado de Trabalho no Distrito Federal, visando garantir igualdade de
oportunidades, a inclusão profissional e a promoção de um ambiente de trabalho inclusivo e
adaptado às necessidades dos jovens com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º São objetivos desta Política:
I – promover a capacitação e a inclusão de jovens autistas no mercado de trabalho,
por meio de programas de aprendizagem específicos e adaptados;
II – assegurar o desenvolvimento de competências profissionais e sociais dos jovens
aprendizes autistas, com vistas à sua autonomia e à participação ativa no mercado de
trabalho;
III – estimular as empresas a aderirem ao Programa de Jovem Aprendiz Autista,
criando ambientes inclusivos e adaptados às necessidades dos jovens com TEA; e
IV – fortalecer a articulação entre o Poder Executivo, o setor privado, as organizações
da sociedade civil e as entidades especializadas para a efetiva inclusão desses jovens no
mercado de trabalho.
Art. 3º A inserção de jovens aprendizes autistas no mercado de trabalho será
realizada mediante parcerias entre o Poder Executivo do Distrito Federal e as empresas
privadas, observando-se as seguintes diretrizes:
I – oferta de programas de aprendizagem profissional adaptados às necessidades
específicas dos jovens com TEA, respeitando seus perfis e habilidades individuais;
II – acompanhamento contínuo por parte de equipes multidisciplinares (psicólogos,
pedagogos, terapeutas ocupacionais, entre outros) durante o processo de inserção e
permanência no ambiente de trabalho;
III – garantia de condições de acessibilidade, adaptações razoáveis e suporte
adequado no local de trabalho; e
IV – formação e sensibilização de empregadores e colaboradores sobre o Transtorno
do Espectro Autista, com foco na promoção de um ambiente de trabalho inclusivo.
PL 1369/2024 - Projeto de Lei - 1369/2024 - Deputada Paula Belmonte - (135322) pg.1
Parágrafo único. O Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do órgão
competente, deverá disponibilizar explicitamente em seu banco de dados de oferta de
empregos e de cadastro de trabalhadores, oportunidades de vagas de emprego para pessoas
com TEA.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio de suas secretarias competentes, poderá:
I – criar ou ampliar programas de capacitação profissional específicos para jovens
com TEA, alinhados às demandas do mercado de trabalho e às potencialidades dos jovens;
II – oferecer suporte técnico e pedagógico às empresas contratantes, auxiliando na
adaptação dos processos de trabalho e no acompanhamento dos aprendizes autistas; e
III – desenvolver campanhas de conscientização sobre a importância da inclusão
profissional de jovens com autismo, incentivando a adesão de empresas ao programa.
Art. 5º As empresas participantes do Programa de Jovem Aprendiz Autista poderão
usufruir dos seguintes benefícios:
I – incentivos fiscais, conforme regulamentação específica, em função do número de
jovens aprendizes autistas contratados; e
II – prioridade em processos de licitação pública para a prestação de serviços ao
Governo do Distrito Federal, desde que cumpridas as exigências legais e regulatórias.
Art. 6º Fica criado o Comitê de Acompanhamento da Inserção de Jovens Autistas no
Mercado de Trabalho, composto por representantes do Poder Executivo, de entidades
representativas das pessoas com autismo, de empregadores e de especialistas na área de
inclusão social e trabalho, com as seguintes atribuições:
I – monitorar e avaliar o cumprimento das metas e ações previstas nesta Lei;
II – propor ajustes e melhorias nos programas de aprendizagem, considerando as
especificidades dos jovens com TEA; e
III – promover o diálogo entre os setores público e privado para fortalecer a inclusão
dos jovens aprendizes autistas.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei prevê o ESTÍMULO à inclusão de jovens com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) no mercado de trabalho representa um passo fundamental para a
construção de uma sociedade mais justa e igualitária. O mercado de trabalho, por sua própria
natureza, deve refletir a diversidade da sociedade, e isso inclui a adaptação das estruturas
empresariais para acolher pessoas com habilidades e necessidades variadas.
Estudos apontam que pessoas com TEA enfrentam desafios específicos na inserção
profissional, tais como dificuldades na comunicação e na socialização, o que limita suas
oportunidades de emprego. No entanto, essas limitações podem ser mitigadas por meio de
programas de aprendizagem adequadamente planejados e ambientes de trabalho inclusivos.
A inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho não apenas contribui para seu
desenvolvimento pessoal e econômico, mas também valoriza suas habilidades únicas,
promovendo inovação e diversidade no ambiente corporativo.
O projeto de lei propõe uma abordagem intersetorial, na qual o Poder Público, as
empresas e as organizações da sociedade civil trabalharão juntos para criar um caminho de
PL 1369/2024 - Projeto de Lei - 1369/2024 - Deputada Paula Belmonte - (135322) pg.2
inclusão profissional para os jovens autistas. Ao estabelecer programas de aprendizagem
adaptados e oferecer suporte contínuo por equipes multidisciplinares, a lei garante que os
jovens autistas tenham o acompanhamento necessário para desenvolver suas
potencialidades em um ambiente de trabalho adequado.
Contudo, o presente projeto NÃO torna OBRIGATÓRIO às entidades privadas a
adotar essa política de inserção de jovens autistas, e tampouco cria cotas de contratação,
sendo apenas um balizamento para construção de políticas públicas que, integradas com
entidades privadas, propiciem um ambiente de inserção dos jovens autistas no mercado de
trabalho.
Hoje, o ordenamento jurídico pátrio já é bem regulamentado com políticas públicas
voltadas para pessoas com TEA, principalmente para crianças, mas ainda não se viu nada
que venha a garantir subsistência própria dessas pessoas com idade própria para se
inserirem no mercado de trabalho.
Ressalta-se, ainda, que a inserção de jovens autistas também é de interesse para as
empresas, pois normativos poderão oferecer incentivos fiscais e outras vantagens, como a
prioridade em licitações públicas. Dessa forma, além de cumprir um papel social, as empresas
têm a oportunidade de obter benefícios diretos ao promover a inclusão.
Portanto, esta iniciativa representa um avanço na política de inclusão social e
trabalhista no Distrito Federal, respondendo à necessidade de oferecer igualdade de
oportunidades para pessoas com TEA, garantindo-lhes acesso digno ao mercado de trabalho.
Trata-se de medida necessária que, além de ser socialmente adequada é também
constitucional em todos os aspectos formal e material.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos
nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação .
Sala das Sessões, …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 14:54:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 135322 , Código CRC: f87b0079
PL 1369/2024 - Projeto de Lei - 1369/2024 - Deputada Paula Belmonte - (135322) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Senhor Ciro
Nogueira Lima Filho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ciro
Nogueira Lima Filho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa conceder ao Senhor Ciro Nogueira Lima Filho o Título de
Cidadão Honorário, em reconhecimento à sua contribuição significativa para o
desenvolvimento político e social do Brasil.
Nascido em Teresina, Piauí, no dia 21 de Novembro de 1968, Ciro Nogueira é
formado em Direito pela PUC do Rio de Janeiro. Sua trajetória política teve início como
deputado federal, onde rapidamente se destacou pela habilidade de articulação e pelo
compromisso com a melhoria da qualidade de vida da população. Durante seus quatro
mandatos na Câmara dos Deputados, ele ganhou notoriedade pela sua dedicação e trabalho
em prol dos cidadãos.
Desde 2013, Ciro Nogueira preside o Progressistas, um dos maiores partidos políticos
do Brasil, demonstrando liderança proativa na captação de recursos e na implementação de
políticas públicas. Em 2011, foi eleito Senador Federal e reeleito em 2018. Durante seu tempo
no Senado, ele tem se apresentado como um defensor incansável do desenvolvimento
regional, desempenhando um papel essencial na aprovação de projetos que promovem
investimentos em áreas cruciais para a sociedade.
Sua atuação em comissões importantes, bem como seu trabalho em favor da
transparência e da responsabilidade fiscal, reflete seu compromisso com uma gestão pública
eficaz. Ciro Nogueira é reconhecido por sua capacidade de diálogo e construção de
consensos, características fundamentais em um cenário político muitas vezes polarizado. Sua
liderança tem contribuído para o fortalecimento das instituições democráticas, promovendo
um ambiente mais colaborativo entre diferentes esferas do governo.
Além de suas contribuições legislativas, Ciro Nogueira foi Ministro de Estado Chefe
da Casa Civil durante o governo do presidente Bolsonaro (2021-2022), o que evidencia ainda
mais sua influência e importância no cenário político nacional.
Diante de sua trajetória exemplar e das contribuições relevantes que Ciro Nogueira
tem feito ao longo de sua carreira, é justo e necessário reconhecer seus esforços por meio da
concessão deste título. Assim, solicito aos meus ilustres colegas a aprovação desta honraria,
em homenagem a um político que tem se dedicado ao bem-estar da população e ao
progresso do país.
PDL 210/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 210/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(1134887)
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 08/10/2024, às 11:44:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 134887 , Código CRC: e395c116
PDL 210/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 210/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(2134887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Concede Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Senhor
João Maciel Claro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor João
Maciel Claro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear A presente
proposição visa conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor J oão Maciel
Claro , paulista, nascido em 23 de junho de 1976 na cidade Estrela D'Oeste em São Paulo,
formado el Direito pela Universidade de Direito de Presidente Prudente, pós Graduado em
Segurança Pública pelo IFB-DF e mestrado em Gestão Pública pela UNB.
Iniciou sua carreira como auxiliar Judiciário II, no Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, incansável e sempre almejando mais, se tornou Delegado de Polícia do Distrito
Federal em 2006 profissão essa que exerce até hoje com muito orgulho, passando por
divesos locais nessa ilustre instituição, que são:
Delegado Plantonista na 23DP, 2006 a 2009
Delegado Plantonista na 17DP, 2009 a 2011
Delegado Plantonista na 18DP, 2011 a 2012
Delegado Chefe Adjunto na 38DP, 2012 a 2014
Delegado Cartorário n 38DP, 2014 a 2015
Delegado Plantonista na 23DP, 2015 a 2016
Delegado Chefe Adjunto na 17DP, 2016 a 2019
Delegado Chefe na 4DP, 2019 a 2021
PDL 211/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 211/2024 - Deputado Hermeto, Deputado Wepllgin.g1ton Luiz - (135352)
Delegado Chefe na 23DP, 2021
Delegado Chefe na 3DP, 2021 a 2023
Delegado Chefe da DEMA 2023
Coordenador da Cepema 2023 até os dias atuais.
Foi coordenador geral de Investigações CPI do Atos Antidemocráticos na Câmara
Legislativa do Distrito Federal em 2023, onde desempenhou papel importantissímo para a
realização dos trabalhos.
Antes o exposto, em face dos relevantes serviços prestados, à sociedade de diversas
formas já mencionadas acima, solicito aos pares, os quais entenderão a grandeza desta
proposição legislativa, ao quais conclamo a convertê-la em Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, outubro de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 18:06:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 11:42:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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PDL 211/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 211/2024 - Deputado Hermeto, Deputado Wepllgin.g2ton Luiz - (135352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão
Solene Externa, no dia 31 de
outubro de 2024, às 19h, na Escola
Parque da Natureza de Brazlândia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 124, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, a
realização de Sessão Solene em homenagem à E scola Parque da Natureza de Brazlândia
(EPNBraz), no dia 31 de outubro de 2024, às 19h, em sua sede, localizada na Quadra 03,
Área Especial do Setor Veredas - Antigo Polo de Arte e Cultura de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A EPNBraz foi inaugurada em outubro de 2014, com o objetivo de expandir as
Escolas Parques para outras regiões administrativas, além do Plano Piloto, e para integrar o
Programa “Cidade Escola Candanga”. Neste sentido, a estrutura pedagógica da EPNBraz é
baseada no ensino das Artes (em suas diversas linguagens), da Educação Física, da
Educação Ambiental e da Educação Patrimonial por meio de uma relação educacional
dialógica e horizontalizada, conforme preconizava Paulo Freire.
As crianças, adolescentes e jovens de Brazlândia, que frequentam as escolas
públicas da cidade, a maioria do campo, do 1º ao 9º ano do ensino fundamental, são
atendidas na Escola Parque da Natureza de Brazlândia, com vistas ao processo de ensino-
aprendizagem dessas quatro disciplinas, desenvolvido na perspectiva da educação integral.
A Escola vem desenvolvendo ao longo dos anos, uma formação integral e
emancipadora para os alunos das escolas públicas de Brazlândia, merecendo a homenagem
aqui proposta.
Diante do exposto, proponho a realização da Sessão Solene para homenagear os
profissionais e a escola pelo importante trabalho desenvolvido em prol da Educação e rogo a
adesão dos nobres pares.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
REQ 1672/2024 - Requerimento - 1672/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputada Doutora Japnge.1, Deputado Chico Vigilante, Deputada Paula Belmonte, Deputado Ricardo Vale, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Fábio Felix, Deputado Max Maciel - (135372)
Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 18:59:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 20:45:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 11:01:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 11:03:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 09/10/2024, às 11:04:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 11:45:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 09/10/2024, às 15:12:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 09/10/2024, às 15:31:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 09/10/2024, às 15:35:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1672/2024 - Requerimento - 1672/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputada Doutora Japnge.2, Deputado Chico Vigilante, Deputada Paula Belmonte, Deputado Ricardo Vale, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Fábio Felix, Deputado Max Maciel - (135372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem ao Dia do
Cirurgião-Dentista, a realizar-se no
dia 17 de outubro de 2024, às 19
horas, no plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 124, inciso IV combinado com o art. 145, inciso V, do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, requeiro a Vossa Excelência a realização de Sessão Solene,
no dia 17 de outubro de 2024, às 19h00, no Plenário da Câmara dos Deputados, em
homenagem ao Dia do Cirurgião-Dentista.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia do Cirurgião-Dentista, comemorado no dia 25 de outubro, ressalta a
importância vital desses profissionais na promoção da saúde bucal e na melhoria da
qualidade de vida da população. Esta ocasião é uma oportunidade para reconhecer o trabalho
incansável e a dedicação dos cirurgiões-dentistas, que, com habilidade e compromisso,
atuam em diversas áreas da odontologia. Eles não apenas promovem a saúde bucal, mas
também transformam vidas ao restaurar sorrisos e elevar a autoestima de seus pacientes.
Os cirurgiões-dentistas desempenham um papel fundamental não apenas na
prevenção e tratamento de doenças bucais, mas também na promoção da saúde geral da
população. Eles são verdadeiros guardiões do sorriso, contribuindo para a autoestima e a
confiança das pessoas.
Segundo dados do Conselho Federal de Odontologia (CFO), milhares de profissionais
registrados em todo o Brasil oferecem serviços essenciais à saúde pública, garantindo que
cada indivíduo tenha acesso a cuidados odontológicos de qualidade.
A realização desta sessão solene tem como objetivo refletir e valorizar os serviços
inestimáveis prestados por esses profissionais dedicados. Além disso, busca promover a
conscientização sobre a importância da saúde bucal como um componente essencial da
saúde integral. É uma oportunidade ímpar para que os nobres parlamentares se unam em
apoio à valorização dessa profissão tão significativa e ao fortalecimento das políticas públicas
voltadas para a saúde bucal.
REQ 1673/2024 - Requerimento - 1673/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C1astro, Deputada Paula Belmonte - (135017)
Por todo exposto, em virtude do papel crucial que esses profissionais desempenham
no âmbito do Distrito Federal, proponho a adesão dos nobres pares para aprovação do
presente Requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 02/10/2024, às 14:18:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 03/10/2024, às 11:47:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 03/10/2024, às 15:26:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1673/2024 - Requerimento - 1673/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C2astro, Deputada Paula Belmonte - (135017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Requer a realização de Audiência
Pública Itinerante com a finalidade
de debater o Projeto de Lei nº 1275,
de 2024, que altera a denominação
da Escola Classe 501 de Samambaia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no art. 145 e no art. 99, § 2º, do Regimento Interno desta
Casa e em cumprimento às disposições contidas na Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007
, a realização de Audiência Pública Itinerante, no dia 05 de dezembro do corrente ano, às 18
horas, na Escola Classe 501 de Samambaia - QN 501 conjunto 03 lote 01 - Área Especial -
Samambaia Sul, Brasília - DF, 72311-203 , com a finalidade de debater o Projeto de Lei nº
1275/2024, que altera a denominação da Escola Classe 501 de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento objetiva a realização de audiência pública para debater o
Projeto de Lei nº 1275/2024, que dá nova denominação a Escola Classe 501 de Samambaia,
passando a se chamar Escola Classe Maria da Conceição Catúlio . A audiência pública se dá
em razão de cumprimento ao art. 5º, I da Lei 4.052, de 10 de dezembro de 2007.
Esclarecemos que a proposição busca adequar a nomenclatura do referido local ao
disposto no artigo 2º, I, ‘a’ e ‘b’, da Lei Distrital mencionada, que diz que "p oderão ser
escolhidos nomes nas seguintes categorias:
I – de pessoas falecidas, desde que:
a) tenham, comprovadamente, prestado relevantes serviços ao Distrito
Federal;
b) tenham se destacado nos diversos campos do conhecimento humano,
como cultura, educação, artes, política, filantropia e outros;
(…)
Maria da Conceição Catúlio, pedagoga, mais conhecida pela comunidade de
Samambaia como Professora Conceição, atuou por muitos anos nas séries iniciais do Ensino
Fundamental em várias escolas públicas do Distrito Federal.
Professora Conceição foi pioneira na implantação da Direção Regional de
Samambaia, sendo a primeira coordenadora da Regional de Ensino, contribuindo na
qualidade da educação pública direcionada à comunidade escolar da região administrativa.
REQ 1674/2024 - Requerimento - 1674/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Eduaprdgo.1 Pedrosa, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Paula Belmonte, Deputado Daniel Donizet, Deputado Robério Negreiros, Deputado Hermeto, Deputado Pepa, Deputado Martins Machado - (135468)
Seu espírito de luta e garra, mesmo diante de todas as dificuldades encontradas no
percurso, sempre estiveram presentes e foram fundamentais na contribuição para o
fortalecimento das escolas públicas de Samambaia.
Mãe de cinco filhos, a educadora faleceu no último dia 29 de junho, aos 83 anos, por
problemas cardíacos e complicações decorrentes de uma pneumonia.
Para o magistério público, Maria da Conceição Catúlio deixou um exemplo de
humildade e sabedoria em ouvir as necessidades das comunidades escolares por onde
trabalhou, além de um rico legado na luta incessante pelo direcionamento de uma educação
de qualidade para todos.
A Escola Classe 501 de Samambaia foi inaugurada em 10 de abril de 1990. Maria da
Conceição Catúlio foi a primeira diretora da escola. Por coincidência, Professora Conceição
morou na Quadra 501 de Samambaia desde a fundação da cidade, em 1989.
Portanto, em respeito à memória dessa grande educadora, é mais do que justa e
merecida a homenagem aqui formulada.
Assim, conclamo os nobres pares a aprovarem o presente requerimento.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 12:10:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 09/10/2024, às 12:15:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 12:24:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 12:29:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)
Distrital, em 09/10/2024, às 13:46:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 14:04:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 14:29:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
REQ 1674/2024 - Requerimento - 1674/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Eduaprdgo.2 Pedrosa, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Paula Belmonte, Deputado Daniel Donizet, Deputado Robério Negreiros, Deputado Hermeto, Deputado Pepa, Deputado Martins Machado - (135468)
(a) Distrital, em 09/10/2024, às 14:29:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 09/10/2024, às 14:38:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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REQ 1674/2024 - Requerimento - 1674/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Eduaprdgo.3 Pedrosa, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Paula Belmonte, Deputado Daniel Donizet, Deputado Robério Negreiros, Deputado Hermeto, Deputado Pepa, Deputado Martins Machado - (135468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autor: Vários Deputados)
Requer o desapensamento do
Projeto de Lei nº 1.267, de 2024, do
Projeto de Lei nº 1.221, de 2024. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos a Vossa Excelência, nos termos regimentais, o desapensamento da
tramitação conjunta, com a consequente tramitação em separado , do Projeto de Lei nº
1.267, de 2024, de autoria do Poder Executivo do Projeto de Lei nº 1.221 , de 2024, de
autoria do Deputado Max Maciel , com fundamento nas razões adiante expostas.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei 1.267, de 2024, de autoria do Poder Executivo, visa regulamentar
a destinação de vagas em concursos públicos com base nas políticas de ações afirmativas, bem
como resolver eventuais conflitos por meio da definição de critérios claros e objetivos a serem
observados pela Administração Pública ao alocar essas vagas, estabelecendo as seguintes
cotas:
(i) 20% das vagas para pessoas com deficiência;
(ii) 20% das vagas para pessoas negras;
(iii) 10% das vagas para pessoas em situação de hipossuficiência.
Para além da questão de vagas o Projeto de Lei 1.267, de 2024 traz inovações
quanto as seguintes matérias:
Atualização das normas : Necessidade de revisar as regras para concursos
públicos devido a demandas sobre cotas e lacunas nas leis recentes, que
geram insegurança jurídica;
Divergência entre leis : Conflito entre a Lei nº 4.949/2012 e o Estatuto da
Pessoa com Deficiência quanto à reserva de vagas para deficientes;
Critérios para distribuição de vagas : Estabelecimento de uma ordem para
a distribuição de vagas entre ampla concorrência, pessoas com deficiência,
negras e hipossuficientes;
Controvérsia na verificação de deficiência : Proposta para resolver o
conflito entre a banca e a perícia médica, prevendo avaliação biopsicossocial;
Estágio probatório : Compatibilidade entre deficiência e o cargo deve ser
avaliada durante o estágio probatório, não no exame admissional;
REQ 1675/2024 - Requerimento - 1675/2024 - Deputado Iolando, Deputado Pastor Daniel de pCga.s1tro, Deputado Pepa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Roosevelt, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado, Deputado Hermeto, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Daniel Donizet, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Jaqueline Silva - (135490)
Alterações no Capítulo II : Inclusão de regras para reservas de vagas para
negros e hipossuficientes e diretrizes para candidatos em mais de uma lista.
Pedido de final de fila : Regulamentação que amplia o prazo para o
candidato pedir reposicionamento na lista de classificação;
Ampliar o prazo para o pedido : A mudança visa adequar o prazo de
reposicionamento ao de posse, evitando processos judiciais.
Já o PL 1.221 , de 2024, versa sobre a necessidade de apresentação de certidões
negativas da Justiça Federal, Justiça Distrital e Justiça Estadual do local onde o candidato
tenha residido nos últimos seis meses, conforme justificativa do próprio parlamentar:
O inciso inclui no edital a obrigatoriedade de apresentação, no momento da
posse, de certidões emitidas pelos setores de distribuição dos foros criminais
dos locais onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos,
abrangendo a Justiça Federal, a Justiça do Distrito Federal e a Justiça
Estadual, com data de expedição de, no máximo, seis meses, respeitado o
prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver.
Assim, da leitura do texto da proposição e da justificação, verifica-se que o apensamen
to do Projetos de Lei nº 1.267, de 2024 ao Projeto de Lei nº 1.221 , de 2024 não atende aos
requisitos expressos no art. 154, §1 e §2, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, tendo em vista que não guardam pertinência temática ou conexão.
Ademais, o Projeto de Lei nº 1.267, de 2024 já se encontram em
avançado estado de tramitação, com designação de tramitação nas Comissões de Educação,
Saúde e Cultura, Comissão de Assuntos Sociais, Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças e Comissão de Constituição e Justiça, com 21 emendas apresentadas e com o
projeto já incluído na ordem do dia, pronto para votação, e acordado no colégio de
líderes , ao passo em que o Projeto de Lei 1.221, de 2024 se encontra em estado inicial de
tramitação, assim o apensamento viola o princípio da economia processual, tendo em vista
que todo trabalho feito até o momento seria desfeito e prejudicaria o bom andamento dos
trabalhos legislativos.
É importante considerar que, ao apensar duas proposições distintas, com
objetivos diferentes, apenas por compartilharem um único ponto em comum, alterar na Lei nº
4.949, de 15 de outubro de 2012, por esse motivo o processo legislativo será prejudicado
significativamente.
Assim, ante tudo o que aqui foi exposto, requeiremos o desapensamento da
tramitação conjunta, com a consequente tramitação em separado , Projeto de Lei nº
1.267, de 2024, de autoria do Poder Executivo do Projeto de Lei nº 1.221, de 2024, de autoria
do Deputado Max Maciel .
Sala das Sessões, …
DEPUTADOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
REQ 1675/2024 - Requerimento - 1675/2024 - Deputado Iolando, Deputado Pastor Daniel de pCga.s2tro, Deputado Pepa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Roosevelt, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado, Deputado Hermeto, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Daniel Donizet, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Jaqueline Silva - (135490)
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 09/10/2024, às 16:26:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 09/10/2024, às 16:51:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 09/10/2024, às 16:52:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 16:53:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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Distrital, em 09/10/2024, às 16:54:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 17:26:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 09/10/2024, às 18:03:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 18:04:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 18:21:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)
Distrital, em 10/10/2024, às 13:00:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 13:07:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 10/10/2024, às 13:48:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 10/10/2024, às 14:09:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 10/10/2024, às 14:40:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
REQ 1675/2024 - Requerimento - 1675/2024 - Deputado Iolando, Deputado Pastor Daniel de pCga.s3tro, Deputado Pepa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Roosevelt, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado, Deputado Hermeto, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Daniel Donizet, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Jaqueline Silva - (135490)
(a) Distrital, em 10/10/2024, às 15:15:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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REQ 1675/2024 - Requerimento - 1675/2024 - Deputado Iolando, Deputado Pastor Daniel de pCga.s4tro, Deputado Pepa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Roosevelt, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado, Deputado Hermeto, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Daniel Donizet, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Jaqueline Silva - (135490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº DE 2023
( Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e
Aplausos às pessoas que especifica.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que
esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos às seguintes cidadãs e cidadãos
que se destacaram com projetos articulados aos eixos do Currículo em Movimento da
Secretaria de Educação do Distrito Federal, reafirmando o protagonismo das escolas no
tratamento das temáticas: Educação para a Diversidade; Cidadania e Educação em e para os
Direitos Humanos; Educação para a Sustentabilidade e Educação no Campo.
Ailson Luiz Matias Borges
Alice Batista Galvão
Aloizio Bezerra de Queiroz
Andreia Morais Barros
Andreia Zuleide Lopes Irani Cardoso
Antônio Ildemar Souza Marreira
Aparecido Ribeiro da Silva
Bianka do Nascimento Santos Pereira
Carlota Silva Gonçalves
Carolina de Lima Oliveira
Clarice de Andrade da Hora Kawamura
Claudinei Gomes da Silva
Danieli Tiemi Inawa
Denilson Gonçalves de Oliveira
Edileuza Celina de Oliveira Dias
Elison Oliveira Franco
Ellen Egle Cassiano Nascimento
Elvis Roberto da Silva
Emanuelle Galvão de Macedo Cardoso
Emanuelle Mendes das Chagas
MO 1031/2024 - Requerimento - 1031/2024 - Deputado Gabriel Magno - (135485) pg.1
Fabiana Goulart de Oliveira
Felipe Matheus Silva da Cruz
Fernanda Rosas Pereira de Araújo
Francinete Ferreira de Sousa
Gerson Teixeira da Silva
Geruza Cavalcante dos Santos
Hernando Henrique Araújo Palma
Ibsen Perucci de Sena
Ilza Pereira Alves Nogueira
Jacqueline da Costa Ventura
Janete Kosouski
Jenyfer Soares de Souza
Jorivê Correia da Cruz
José Areda Vasconcelos Júnior
José Geraldo Rabelo da Silva
José Idarques Jorge
José Wilson Menezes Junior
Josuilton Dias Câmara
Jurlei Soares
Larissa Thainá Alves Machado Coelho
Leonay Régis dos Santos Izel
Leone Cláudio de Freitas
Lidiane Rodrigues da Silva
Lívia Oliveira de Medeiros
Loraine Ferreira Lima
Lucas Ferreira de Souza
Luciano Mitsuo Ota
Márcia Cristina Lima Borges
Maria da Conceição S. R. Santos
Maria da Glória Gomes
Maria de Fátima Peixoto
Maria Geizimar Anaes dos Santos
Marta Gonçalves Romão
Marluce da Silva Franklin
Martha Kívia Silva do Nascimento
Mirian Cátia Correa Pio
Naara Sousa Reis
Neile Aparecida Peixoto
Paulo Roberto Vieira Reis
MO 1031/2024 - Requerimento - 1031/2024 - Deputado Gabriel Magno - (135485) pg.2
Priscila da Silva Oliveira
Raysson Balbino Noleto
Renata Moreira Leite
Rodrigo Muniz B. Moreno Cruz
Rogério Gomes dos Santos
Ronan Suelyo de Melo Pereira
Rosa de Jesus Cardoso M. Ventura
Rosimary Alves Vieira de Melo
Silvia Cecília da Silva Farias
Tainã Cristina Bandeira Santana
Tallyson Heron Silva Brito
Thiago Almeida Rodrigues
Thiago Souza Peixoto
Tiago Alves Pires
Vânia da Costa Amaral
Veruska Araújo Costa Reis Demes
Welington Átila dos Santos Motta
Wilson dos Santos Viana
Zeuza Francisca de Souza
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos em
reconhecimento a essas pessoas que contribuíram e/ou contribuem com a Educação Pública
do Distrito Federal, destacando-se com relevantes projetos, articulados aos eixos do Currículo
em Movimento da Secretaria de Educação do Distrito Federal, para a promoção do direito à
educação, da gestão democrática, do Plano Distrital de Educação e de projetos político-
pedagógicos que impactam as escolas públicas e seus territórios.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas
pessoas, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 15:56:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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MO 1031/2024 - Requerimento - 1031/2024 - Deputado Gabriel Magno - (135485) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2024
( Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane, do Sr. Deputado Martins Machado e do Sr.
Deputado Iolando )
Moção de Louvor em Sessão Solene
em celebração ao Dia do atleta
Paralímpico, a ser realizada no dia
14 de outubro de 2024, às 10 horas,
no Plenário da Câmara Legislativa, à
pessoa que especifica.
COMPLEMENTO.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em
Sessão Solene em celebração ao Dia do atleta Paralímpico, a ser realizada no dia 14 de
outubro de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa, à pessoa que especifica.
COMPLEMENTO.
NOME
PAULO VITOR MENDES OLIVEIRA
1.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 14 de outubro de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, será realizada uma Sessão Solene em celebrações ao Dia do Atleta
Paralímpico. Este dado especial é uma oportunidade ímpar para consideração e enaltecer a
determinação, a coragem e a excelência dos atletas paralímpicos que, através do esporte,
superam adversidades e inspiram toda a sociedade com suas histórias de vida e conquistas.
O movimento paralímpico, ao longo das últimas décadas, tem desempenhado um
papel crucial na promoção da inclusão, na quebra de barreiras e no combate ao preconceito.
Os atletas paralímpicos não representam apenas o ápice do desempenho esportivo, mas
também são embaixadores da resiliência humana e do potencial ilimitado que reside em cada
indivíduo, independentemente de suas limitações físicas.
Nesta Sessão Solene, pretende-se homenagear pessoas específicas que, com suas
realizações notáveis, elevaram o nome do Distrito Federal e do Brasil nos cenários nacional e
internacional. Essas homenagens são uma forma de consideração pública, o esforço, a
MO 1032/2024 - Moção - 1032/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Iolando, Deputado Mpagr.1tins Machado - (135626)
dedicação e a contribuição significativa dessas pessoas para o desenvolvimento do esporte
paralímpico e para a promoção de uma sociedade mais inclusiva e justa.
A celebração do Dia do Atleta Paralímpico reveste-se de especial importância e
merece o reconhecimento desta Casa Legislativa, pois representa uma oportunidade ímpar
para destacar e homenagear os esforços, as conquistas e a dedicação dos atletas
paralímpicos do Distrito Federal. Estes atletas não apenas superaram desafios pessoais, mas
também inspiraram toda a sociedade com sua resiliência, determinação e capacidade de
alcançar excelência no esporte de alto rendimento.
Vale ressaltar que a Lei Federal nº 12.622, de 8 de maio de 2012, institui no
calendário oficial brasileiro o Dia Nacional do Atleta Paralímpico, a ser comemorado
anualmente em 22 de setembro. Este dado foi estabelecido como um marco para
consideração e valorização da importância dos atletas paralímpicos no cenário esportivo
nacional, bem como para promover a conscientização sobre a inclusão e a acessibilidade no
esporte.
É importante destacar que os homenageados neste Movimento de Louvor não são
apenas exemplos de superação pessoal, mas também agentes de mudança social, ao
mostrar que, com apoio adequado e oportunidades, as pessoas com deficiência podem
alcançar feitos extraordinários. Suas trajetórias são verdadeiras lições de vida que merecem
ser celebradas e difundidas.
Ao promover esta homenagem, a Câmara Legislativa do Distrito Federal reafirma seu
compromisso com a valorização do esporte como ferramenta de transformação social e com a
defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Além disso, a celebração do Dia do Atleta
Paralímpico destaca a importância de políticas públicas que garantam acessibilidade, inclusão
e igualdade de oportunidades para todos.
Dito isso, ao propor esta Moção de Louvor, reforçamos a importância de consideração
e celebramos as conquistas dos atletas paralímpicos, que são verdadeiros heróis nacionais e
que nos ensinam, diariamente, sobre o verdadeiro significado da perseverança, da paixão
pelo esporte e da capacidade humana de superar limites.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, conclamamos
o apoio dos nossos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Moção de Louvor,
como forma de tributar merecida homenagem aos atletas paralímpicos que tanto nos
orgulham e nos inspiram com suas vitórias e exemplos de vida.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
IOLANDO
Deputado Distrital
MO 1032/2024 - Moção - 1032/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Iolando, Deputado Mpagr.2tins Machado - (135626)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 12:20:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 10/10/2024, às 12:36:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 10/10/2024, às 12:38:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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MO 1032/2024 - Moção - 1032/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Iolando, Deputado Mpagr.3tins Machado - (135626)
DCL n° 224, de 14 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 84c/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 84ª (OCTOGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 85ª (OCTOGÉSIMA QUINTA) Sessão Ordinária, em 08 de OUTUBRO
de 2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 08/10/2024, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 224, de 14 de outubro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CS
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CS
COMISSÃO DE SEGURANÇA
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado Iolando, nos
termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo
relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 14/10/2024
Dep. Iolando
PL 1319/2024
Brasília, 10 de outubro de 2024
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr.
22652, Secretário(a) de Comissão, em 10/10/2024, às 20:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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DCL n° 224, de 14 de outubro de 2024
Portarias 479/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 479, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Setor de Credenciamento (1735984).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2024, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2024, às 18:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/10/2024, às 19:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/10/2024, às 19:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 11/10/2024, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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