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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Redações Finais 40/2024

Resoluções

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 40, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a instituição da Semana de

Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa –

PRO 60+, na Câmara Legislativa do

Distrito Federal, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º Fica instituída na Câmara Legislativa do Distrito Federal a Semana de Defesa dos

Direitos da Pessoa Idosa – PRO 60+, a ser realizada no mês de outubro, com pauta exclusiva de

assuntos relacionados à defesa e garantia dos direitos dos idosos, às políticas públicas a eles

destinadas e outros assuntos correlatos.

Art. 2° A Semana deve ser organizada pela Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da

Pessoa Idosa – PRO 60+, com o apoio dos demais setores da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

que devem fornecer apoio e suporte necessário às ações organizadas, no âmbito desta Casa.

§ 1º As ações realizadas na Semana do Idoso devem estar em conformidade com o Ato da

Mesa Diretora no 32, de 2010, o Ato da Mesa Diretora no 50, de 2011, e o Ato da Mesa Diretora no 46,

de 2017.

§ 2º Condicionam-se as ações previstas no caput à disponibilidade na Agenda Geral de Eventos

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, administrada pela Coordenadoria de Cerimonial.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta do orçamento da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 01/07/2024, às 16:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1735563 Código CRC: B57AC9E5.

...PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 40, DE 2024REDAÇÃO FINALDispõe sobre a instituição da Semana deDefesa dos Direitos da Pessoa Idosa –PRO 60+, na Câmara Legislativa doDistrito Federal, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:Art. 1º Fica instituída na Câmara Legislativa do Distrito Federal a...
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Atos 374/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 374, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §

1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os arts. 19 e 24, § 1º, do Ato

da Mesa Diretora nº 31 de 2017, e o que consta do Processo SEI nº 00001-00025473/2023-96 e o

Processo SEI nº 00001-00014134/2024-65 , RESOLVE:

Art. 1º Determinar à Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial (CPTCE) a

instauração de Tomada de Contas Especial para apurar a não localização dos bens indicados nos

processos em epígrafe.

Parágrafo único. O prazo para a apuração dos fatos é de 30 dias, prorrogável por igual período.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação.

Brasília, 28 de junho de 2024.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2024, às 16:56, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1736390 Código CRC: CF1DC20C.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 374, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os arts. 19 e 24, § 1º, do Atoda Mesa Diretora nº 31 de 2017, e o que consta do Processo SEI nº 00001-00025473/2023-96 e oProcess...
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Atos 376/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 376, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. NOMEAR ALEXANDRE DO CARMO ARAUJO SALES BASTOS para exercer o Cargo

Especial de Gabinete, CL-05, no Bloco PSOL-PSB. (LP).

2. NOMEAR MARCIA ROBERTA VIEIRA MATOS para exercer o Cargo Especial de Gabinete,

CL-14, no gabinete parlamentar do deputado Fábio Felix. (LP).

3. EXONERAR RENATA DE PAULA LAURINDO, matrícula nº 23.888, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Gabriel Magno, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (LP).

Brasília, 01 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2024, às 18:24, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1734240 Código CRC: 5514E024.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 376, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. NOMEAR ALEXANDRE DO CARMO ARAUJO SALES BASTOS para exercer o CargoEspecial de Gabinete, CL-05, no Bloco PSOL-PSB. (LP).2. NOMEAR MARC...
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Atos 379/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 379, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00026910/2024-70, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir desta data, o servidor SILVIO CESAR DE SOUSA COSTA, matrícula

nº 22.426, ocupante do cargo de Assessor, CL-01, da Comissão de Desenvolvimento Econômico

Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, ficará à disposição, em caráter

excepcional, no Gabinete da Presidência. (LP).

Brasília, 01 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2024, às 18:25, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1736145 Código CRC: D99C9D49.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 379, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00026910/2024-70, RESOLVE:DECLARAR que, a partir desta data, o servidor SILVIO CESAR DE SOUSA COSTA, matrículanº 22.426, ocupante do cargo ...
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Portarias 312/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 312, DE 28 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Parecer 132 (1735334) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00035085/2023-13, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do

Conhecendo o Parlamento, no dia 8 de novembro de 2024, no horário das 8h às 19h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Marília Magalhães Teixeira, matrícula

nº 23.403, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/06/2024, às 18:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/07/2024, às 10:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 01/07/2024, às 13:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/07/2024, às 14:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 01/07/2024, às 17:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1735362 Código CRC: FE75BB95.

...PORTARIA-GMD Nº 312, DE 28 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Parecer 132 (1735334) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00035085/...
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Portarias 320/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 320, DE 01 DE JULHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo

em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa

Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00019197/2024-16, RESOLVE:

I – AUTORIZAR a lotação provisória na Coordenadoria de Serviços Gerais da servidora

CRISTINA PEREIRA DO NASCIMENTO, matrícula 13.268, ocupante do cargo efetivo de Técnico

Administrativo Legislativo, com lotação de origem no Núcleo de Apoio Logístico.

II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a

serem desenvolvidas pela servidora devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de

forma a não se configurar desvio de função.

ALINE AMORIM DE SENA XAVIER

Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta

Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)

de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 01/07/2024, às 15:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1736150 Código CRC: 859E946F.

...PORTARIA-DGP Nº 320, DE 01 DE JULHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendoem vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do At...
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Redações Finais 977/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 977, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Cria a ferramenta Mulher, Não se Cale – Canal de Denúncia

nos sítios eletrônicos e aplicativos da administração direta,

autárquica e fundacional do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica criada, no Distrito Federal, a ferramenta Mulher, Não Se Cale – Canal de Denúncia, destinada ao acesso

direto aos canais de denúncia de crimes cometidos contra a mulher.

Art. 2º A ferramenta Mulher, Não Se Cale – Canal de Denúncia deve ser disponibilizada na página inicial dos sítios

eletrônicos e aplicativos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e ser de fácil acesso e

visibilidade, a fim de facilitar e incentivar a denúncia de violência contra a mulher, conforme o Anexo I desta Lei.

Art. 3º A ferramenta Mulher, Não Se Cale – Canal de Denúncia deve dar acesso direto aos seguintes canais de

denúncia, conforme o Anexo II desta Lei, com a garantia do sigilo da identidade do denunciante previsto na legislação em

vigor:

I – Disque 190: Polícia Militar em situação emergência;

II – Maria da Penha Online: Polícia Civil do Distrito Federal;

III – Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher.

Art. 4º Os órgãos e as entidades públicas do Distrito Federal devem promover campanhas de divulgação sobre a

existência e a utilização da ferramenta Mulher, Não Se Cale – Canal de Denúncia, visando ampliar o acesso a esse recurso e

o seu conhecimento para a população.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO I

ANEXO II

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 01/07/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1736156 Código CRC: E6C7208D.

...PROJETO DE LEI Nº 977, DE 2024REDAÇÃO FINALCria a ferramenta Mulher, Não se Cale – Canal de Denúncianos sítios eletrônicos e aplicativos da administração direta,autárquica e fundacional do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica criada, no Distrito Federal, a ferramenta Mulher...
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Redações Finais 1153/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.153, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Institui o Programa Banco Vermelho no

Distrito Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica criado o Programa Banco Vermelho, uma campanha de conscientização,

prevenção, informação e sensibilização sobre o enfrentamento à violência contra a mulher e o

enfrentamento ao feminicídio, no Distrito Federal, na forma do regulamento.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, configura-se violência contra a mulher qualquer ação

ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e

dano moral ou patrimonial, nos termos da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, arts. 5º e 7º.

Art. 2º O Programa Banco Vermelho consiste na instalação de pelo menos 1 banco na cor

vermelha em, pelo menos, 1 espaço público de grande circulação de pessoas, em todo o Distrito

Federal.

§1º Para a implementação do Banco Vermelho dar-se-á prioridade à pintura de bancos

preexistentes nos espaços públicos de grande circulação de pessoas.

§ 2º Caso o espaço público escolhido para a implementação do Banco Vermelho não possua

banco preexistente, cabe ao Poder Executivo providenciar a sua instalação.

Art. 3º Os Bancos Vermelhos pintados e/ou instalados nos locais públicos de grande circulação

devem, obrigatoriamente, conter as seguintes informações:

I – a frase "Ligue 180";

II – a frase "Disque 190";

III – frases que estimulem a reflexão sobre a temática do enfrentamento ao feminicídio e à

violência contra a mulher;

IV – contatos de emergência para eventual denúncia e suporte para a vítima.

V – um QR Code que direcione as pessoas à página específica no sítio eletrônico da

Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Legislativa do Distrito Federal e da Secretaria da Mulher do

Distrito Federal, em que deve constar uma lista expressa e acessível de todos os serviços disponíveis às

mulheres vítimas de violência de gênero no Distrito Federal.

Art. 4º As ações do Programa Banco Vermelho devem ocorrer nas:

I – escolas;

II – universidades;

III – estações de metrô;

IV – rodoviárias e estações de integração de transporte público;

V – praças públicas e parques urbanos;

VI – demais locais de grande circulação de pessoas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 01/07/2024, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1735571 Código CRC: 21201741.

...PROJETO DE LEI Nº 1.153, DE 2024REDAÇÃO FINALInstitui o Programa Banco Vermelho noDistrito Federal e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica criado o Programa Banco Vermelho, uma campanha de conscientização,prevenção, informação e sensibilização sobre o enfrentamento à v...
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Atos 95/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 95, DE 2024

Autoriza a participação de parlamentar em

evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e considerando o Memorando 87 (1735976), e as razões apresentadas nos

Processos SEI nº 00001-00027455/2024-20 , RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença ao Deputado João Cardoso, na qualidade de Presidente da Frente

Parlamentar de jogos Eletrônicos (games) e Esportes Eletrônicos (esports), a fim de que participe, da

Esports World Cup, nos dias 22 a 29 de julho de 2024, em Riadh, na Arábia Saudita, sem ônus para a

CLDF e sem prejuízo dos subsídios e das remunerações.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 1º de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 01/07/2024, às 19:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2024, às 19:37, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 01/07/2024, às 19:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2024, às 19:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 01/07/2024, às 19:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1736918 Código CRC: 5AB848A2.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 95, DE 2024Autoriza a participação de parlamentar emevento externo.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais e considerando o Memorando 87 (1735976), e as razões apresentadas nosProcessos SEI nº 00001-00027455/2024-20 , RESOLVE:Art. 1º C...
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Atos 375/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 375, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009 e considerando a Ordem de Serviço nº 62, de

28 de junho de 2024, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, publicada no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 123, de 01 de julho de 2023, RESOLVE:

EXONERAR, a partir de 01/07/2024, em razão de aposentadoria no órgão de origem, MARCIA

ROBERTA VIEIRA MATOS, matrícula nº 22.014, do Cargo Especial de Gabinete, CL-10, do gabinete

parlamentar do deputado Fábio Felix. (RQ).

Brasília, 01 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2024, às 18:23, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 375, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009 e considerando a Ordem de Serviço nº 62, de28 de junho de 2024, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, publicada noDiári...
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Atos 377/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 377, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no período de 05/07/2024 a 12/07/2024, ANDRESSA VIDAL LOPES MEIRA,

matrícula nº 23.296, dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Unidade, CL-09, da Unidade de

Constituição e Justiça. (CC).

2. DESIGNAR, no período de 05/07/2024 a 12/07/2024, CAMILA SERAFINI MACHADO,

matrícula nº 23.202, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, para responder pelos

encargos de substituta do cargo de Chefe de Unidade, CL-09, na Unidade de Constituição e Justiça.

(CC).

Brasília, 01 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2024, às 18:24, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 377, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR, no período de 05/07/2024 a 12/07/2024, ANDRESSA VIDAL LOPES MEIRA,matríc...
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Atos 9369/2024

Presidente

ERRATA

No item 6 do Ato do Presidente nº 369, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 140, de

28/06/2024, que trata da nomeação de ODAIR JOSE DALLA CORTE JUNIOR,

Onde se lê: “no gabinete parlamentar do deputado Max Maciel”,

Leia-se: “no Bloco PSOL-PSB”.

Brasília, 01 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2024, às 18:25, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ERRATANo item 6 do Ato do Presidente nº 369, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 140, de28/06/2024, que trata da nomeação de ODAIR JOSE DALLA CORTE JUNIOR,Onde se lê: “no gabinete parlamentar do deputado Max Maciel”,Leia-se: “no Bloco PSOL-PSB”.Brasília, 01 de julho de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresiden...
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DCL n° 143, de 03 de julho de 2024

Portarias 314/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 314, DE 02 DE JULHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 244 (1466133) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00053064/2023-80, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Seminário

Internacional Transporte Coletivo e Sustentabilidade: Rumo à Tarifa Zero e Obras Verdes, nos dias 15 e

16 de agosto de 2024, das 8h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Fernanda Azevedo, matrícula nº

23.779, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral substituto/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 02/07/2024, às 15:59, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 02/07/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/07/2024, às 16:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 02/07/2024, às 17:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 02/07/2024, às 18:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

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Código Verificador: 1738019 Código CRC: A3F23BB1.

...PORTARIA-GMD Nº 314, DE 02 DE JULHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 244 (1466133) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00053064...
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Redações Finais 33/2024

Resoluções

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 33, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a obrigatoriedade de

participação, por parte dos servidores da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em

cursos de aperfeiçoamento sobre a

temática da violência contra a mulher.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º Os servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal devem participar,

obrigatoriamente, de cursos de aperfeiçoamento sobre a temática da violência contra a mulher.

Art. 2º Os cursos devem ser ministrados no âmbito da Escola do Legislativo, por instrutor

reconhecido por seu conhecimento na área, que pode ser contratado externamente para tanto, na

forma de legislação de regência.

I – Para os servidores que vierem a ingressar após a publicação desta Resolução, o curso deve

ser realizado em um prazo máximo de 70 dias da data de sua posse.

II – Para os servidores que já ocupam os seus cargos na data de publicação desta Resolução, o

curso deve ser realizado de acordo com calendário definido pela Escola do Legislativo, em prazo não

inferior a um ano.

Art. 3º Sobrevindo alterações legislativas sobre a temática da violência contra a mulher, a

Escola do Legislativo deve realizar cursos de aperfeiçoamento para todo o conjunto de servidores da

Casa, com periodicidade anual.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Resolução correm por conta do orçamento da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 01/07/2024, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 33, DE 2024REDAÇÃO FINALDispõe sobre a obrigatoriedade departicipação, por parte dos servidores daCâmara Legislativa do Distrito Federal, emcursos de aperfeiçoamento sobre atemática da violência contra a mulher.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:Art. 1º Os servidores da Câmara ...
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Atos 92/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 92, DE 2024

Regulamenta, no âmbito da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, os

artigos 156 a 163 da Lei de Licitações e

Contratos Administrativos (Lei federal n.º

14.133, de 1º de abril de 2021), para

disciplinar as infrações administrativas

aplicáveis a licitantes ou contratados, e dá

outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos dos arts. 39

e 243 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DO OBJETO DO ATO

Art. 1º Este Ato regulamenta, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, os

artigos 156 a 163 da Lei federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que “estabelece normas gerais de

licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União,

dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, para disciplinar as infrações e sanções

administrativas aplicáveis a licitantes ou contratados, e dá outras providências.

CAPÍTULO II

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Seção I

Das Disposições Preliminares

Art. 2º A aplicação das penalidades pelo descumprimento das normas previstas na Lei Federal

n.º 14.133, de 2021, no âmbito da CLDF, deve obedecer às disposições estabelecidas neste Ato.

Parágrafo único. As disposições deste Ato são aplicadas também aos ajustes formalizados por

dispensa e inexigibilidade de licitação, nos termos do que dispõe a legislação vigente.

Seção II

Das Espécies de Sanções Administrativas

Art. 3º Os licitantes ou contratados que não cumprirem integralmente as obrigações

assumidas, com a garantia do contraditório e da ampla defesa, estão sujeitos às seguintes sanções,

nos termos do art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021:

I – advertência, que é o aviso público, por escrito, emitido pela CLDF quando o licitante

descumprir com quaisquer de suas obrigações, desde que não se trate de descumprimento que

justifique a aplicação de penalidade mais grave;

II – multa, cumulável com as demais sanções, calculada na forma deste Ato, que não pode ser

inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta;

III - impedimento de licitar e de contratar com o Distrito Federal pelo prazo de até 3 anos,

quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e

indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos, nos casos

que justifiquem a imposição de penalidade mais grave do que a sanção referida no inciso III deste

artigo.

Art. 4º Os licitantes ou contratados devem ser responsabilizados administrativamente pelas

seguintes infrações, nos termos do art. 155 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021:

I - dar causa à inexecução parcial do contrato, compreendido o atraso sem comprometimento

de interesses da CLDF;

II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao funcionamento dos

serviços da CLDF;

III - dar causa à inexecução total do contrato;

IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente

justificado;

VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,

quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

VII - atrasar a execução ou a entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar

declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Seção III

Das Infrações e Sanções na Fase Externa da Licitação

Art. 5º Estão compreendidos na fase externa da licitação todos os fatos e os atos praticados a

partir da publicação do edital de licitação até a publicação do resultado.

Art. 6º Os licitantes e terceiros que cometerem infrações durante a fase externa da licitação

estão sujeitos às seguintes penalidades:

I – multa pecuniária, sobre o valor estimado da contratação, de:

a) 5% no caso de omissão, culposa ou dolosa, no envio de amostra convocada ou na

documentação de habilitação exigida no certame após o aceite da proposta;

b) 15% no caso de o fornecedor apresentar documentação falsa, comportar- se de modo

inidôneo ou cometer fraude fiscal;

II – impedimento de licitar e de contratar com o Distrito Federal pelo prazo de até 3 anos, para

o licitante que descumprir as regras legais e editalícias, quando não se justificar a imposição de

penalidade mais grave, com adequação punitiva balizada pelo seguinte rol exemplificativo das condutas

e períodos sancionatórios:

a) abandonar o certame após convocação de amostra: 6 meses;

b) não entregar documentação exigida para o certame após o aceite da proposta: 6 meses;

c) apresentar documentação falsa: 24 meses;

d) comportar-se de modo inidôneo: 24 meses;

e) cometer fraude fiscal: 36 meses;

III – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e

indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 e máximo de 6 anos, nos casos que

justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no inciso II deste artigo,

quando o licitante:

a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração

falsa;

b) fraudar a licitação;

c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal n.º 12.846, de 2013.

Seção IV

Das Infrações e Sanções na Fase Contratual

Art. 7º Estão compreendidos na fase contratual todos os fatos e os atos praticados a partir da

publicação do resultado da licitação ou do recebimento da nota de empenho até o termo final de todas

as obrigações contratuais assumidas perante a CLDF, incluídas as obrigações de garantia.

Art. 8º As sanções de advertência e de multa, previstas nos incisos I e II do art. 3º, são

analisadas pelo fiscal do contrato ou pela comissão, que deve considerar os fatos e as circunstâncias

conhecidas e encaminhar à Diretoria de Administração e Finanças - DAF para formulação do ofício de

notificação à contratada.

§ 1º O ofício a que se refere o caput será encaminhado pela DAF ao endereço eletrônico (e-

mail) registrado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou na proposta, para

facultar à empresa a defesa prévia escrita, no prazo de 15 dias úteis, contados da notificação.

§ 2º O fiscal do contrato ou comissão analisará a defesa prévia em até 5 dias úteis e se

manifestar pela continuidade ou encerramento do procedimento administrativo sancionatório.

§ 3º Indeferida a defesa prévia, o fiscal ou comissão encaminhará os autos à DAF para a

elaboração de ofício de notificação da empresa, abrindo prazo para a apresentação de recurso em até

15 úteis, contados da data da notificação.

§ 4º Deferida a defesa prévia, o fiscal ou comissão encaminhará os autos à DAF para a

elaboração de ofício de notificação da empresa, informando sobre o encerramento do procedimento

administrativo sem aplicação de penalidade.

§ 5º Não sendo apresentada a defesa prévia no prazo estabelecido, os autos serão instruídos

para a publicação do aviso de penalidade, conforme art. 38,

§ 1º, deste Ato.

Art. 9º A sanção de impedimento de licitar prevista no inciso III do artigo 3º é conduzida por

comissão composta por 2 ou mais servidores estáveis, que deve avaliar os fatos e as circunstâncias

conhecidas e formular relatório, com base no qual fará ofício a ser encaminhado à empresa pela DAF

por meio do endereço eletrônico (e-mail) registrado no SICAF ou na proposta para lhe facultar defesa

prévia escrita, no prazo de 15 dias úteis, contados da notificação, onde especificará as provas que

eventualmente pretenda produzir.

§ 1º A comissão processante analisará a defesa prévia em até 05 dias úteis e se manifestará

pela continuidade ou encerramento do procedimento administrativo sancionatório.

§ 2º Indeferida a defesa prévia, a comissão processante elaborará ofício a ser encaminhado à

empresa pela DAF, abrindo prazo para a apresentação de recurso em até 15 dias úteis, contados da

data da notificação.

§ 3º Deferida a defesa prévia, a comissão processante elaborará ofício a ser encaminhado à

empresa pela DAF, informando sobre o encerramento do procedimento administrativo sem aplicação de

penalidade.

§ 4º Não sendo apresentada a defesa prévia no prazo estabelecido, os autos serão instruídos

para a publicação do aviso de penalidade, conforme art. 38, §2º, deste Ato.

Art. 10. A sanção de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 3º, é conduzida

por comissão composta por 2 ou mais servidores estáveis, que deve avaliar os fatos e as circunstâncias

conhecidas e formular relatório, com base no qual fará ofício a ser encaminhado à empresa pela DAF

por meio do o endereço eletrônico (e-mail) registrado no SICAF ou na proposta para lhe facultar defesa

prévia escrita, no prazo de 15 dias úteis, contados da notificação, onde especificará as provas que

eventualmente pretenda produzir.

§ 1º A defesa prévia será avaliada inicialmente pela comissão processante que poderá decidir

pela continuidade ou encerramento do procedimento.

§ 2º Sendo dada a continuidade ao procedimento, os autos serão encaminhados ao Secretário-

Geral para a tomada de decisão em até 10 dias úteis, ouvindo previamente manifestação da

Procuradoria-Geral da CLDF.

§ 3º Sendo deferida a defesa prévia, os autos serão encaminhados à DAF para notificação da

empresa sobre o encerramento do procedimento.

§ 4º Não sendo apresentada a defesa prévia no prazo estabelecido, os autos serão instruídos

para a publicação do aviso de penalidade, conforme art. 38, §2º, deste Ato.

Art. 11. Da decisão que indeferir a defesa prévia para aplicar as sanções de advertência, multa

e de impedimento de licitar, cabe recurso aos fiscais ou à comissão processante, no prazo de 15 dias

úteis da data da notificação da decisão.

§ 1º Os fiscais ou a comissão processante, não reconsiderando o indeferimento da defesa

prévia no prazo de 5 dias úteis, devem encaminhar o recurso ao Secretário-Geral com sua motivação, o

qual, ouvida previamente a Procuradoria-Geral da CLDF, deve proferir sua decisão no prazo máximo de

20 dias úteis, conforme procedimento descrito no art. 38, deste Ato.

§ 2º Em caso de não apresentação de recurso ou de manutenção da decisão pela penalidade

após a fase recursal, os autos serão instruídos para a publicação do aviso de penalidade no Diário da

Câmara Legislativa – DCL, conforme previsto no art. 38, §§ 1º, 2º e 3º, conforme o caso.

Art. 12. Da decisão que indeferir a defesa prévia para aplicar a sanção de declaração de

inidoneidade, cabe pedido de reconsideração ao Secretário-Geral no prazo de 15 dias úteis da data de

notificação do indeferimento, devendo ser proferida decisão sobre o pedido de reconsideração no prazo

máximo de 20 dias úteis, ouvida previamente a Procuradoria-Geral da CLDF.

Parágrafo único. Não sendo apresentado pedido de reconsideração ou sendo mantida a

penalidade após análise do pedido de reconsideração, a decisão sancionatória será publicada no DCL,

conforme art. 38, § 2º, deste Ato.

Art. 13. As sanções de advertência, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade,

previstas no art. 3º, incisos I, III e IV deste Ato, podem ser aplicadas cumulativamente com a sanção

de multa, prevista no inciso II do mesmo artigo, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.

Art. 14. As infrações previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VII, IX e X do art. 4º deste Ato têm

as seguintes definições:

I - a inexecução parcial do contrato, prevista no art. 4º, inciso I, compreende o atraso no início

da execução contratual ou na entrega do bem e as seguintes ocorrências, além de outras estabelecidas

no edital:

a) serviço iniciado em desacordo com o contrato;

b) descumprimento de prazo de entrega do serviço contratado sem justificativa ou

consentimento da administração;

c) utilização de materiais em desacordo com o contrato sem justificativa ou consentimento da

administração;

d) transferência a terceiros de parte da execução dos serviços contratados sem previsão

contratual ou consentimento da administração;

e) entrega de item em desacordo com as especificações;

f) entrega de item em quantidade inferior àquela adjudicada;

II – a inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao funcionamento dos serviços da

CLDF, prevista no art. 4º, inciso II, é o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida

pela contratada;

III – a inexecução total do contrato, prevista no art. 4º, inciso III, compreende a recusa da

prestação do serviço contratado ou a recusa em entregar o bem adjudicado e ainda:

a) a entrega parcial do serviço que, por suas características, não possa ser concluído por meio

de nova contratação;

b) a entrega parcial de item que, por sua característica, somente tenha aplicação se entregue

por completo;

IV – a falta de entrega de documentação exigida para o certame, prevista no art. 4º, inciso IV,

sem prejuízo de outros atos que venham a ser verificados no decorrer da licitação ou da execução

contratual, ressalvadas exigências meramente formais ou falhas sanáveis, compreende:

a) entregar documentação em manifesta desconformidade com as exigências do instrumento

convocatório;

b) fazer entrega parcial de documentação exigida no instrumento convocatório;

c) deixar de entregar documentação complementar exigida pelo Agente de contratação,

necessária para a comprovação de veracidade e/ou autenticidade de documentação exigida no edital

de licitação;

V - a não manutenção de proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente,

prevista no art. 4º, inciso V, sem prejuízo de outros atos que venham a ser verificados no decorrer da

licitação ou da execução contratual, compreende:

a) deixar de atender a convocações do agente de contratação durante o trâmite do certame ou

atendê-las de forma insatisfatória;

b) deixar de encaminhar ou encaminhar em manifesta desconformidade com o instrumento

convocatório as amostras solicitadas pelo Agente de contratação;

c) abandonar o certame;

d) solicitar a desclassificação após a abertura da sessão do certame;

VI – o atraso da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, previsto

no art. 4º, inciso VII, considera-se como sendo aquele que inviabilize o cumprimento das obrigações e

importe em consequências graves para a Administração, observando-se o seguinte:

a) a conduta de inexecução parcial, que compreende a entrega do objeto fora do prazo

previsto, até o limite de 30 dias corridos, sujeita a contratada à sanção calculada na faixa entre 0,5% e

5% sobre o valor total da contratação ou da parcela não entregue, conforme o caso, considerando-se a

gravidade do caso e o tempo de atraso;

b) a conduta de inexecução total, que é caracterizada pela entrega além do prazo limite de 30

dias corridos, bem como por outras condutas assim expressamente previstas no termo de referência ou

projeto básico, sujeita a contratada à sanção calculada na faixa entre 5% e 10% sobre o valor total

da contratação, considerando-se a gravidade do caso e o tempo de atraso, facultando- se à

Administração aceitar ou não o objeto em atraso;

c) além dos percentuais previstos neste inciso, devem ser observadas outras hipóteses de

penalidade e respectivos percentuais definidos no termo de referência ou projeto básico, de acordo

com o objeto contratado;

VII - a fraude de licitação ou a prática de ato fraudulento na execução do contrato, prevista no

art. 4º, inciso IX, é a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita ou que induza

ou mantenha em erro agentes públicos da CLDF, com exceção da conduta disposta no inciso VIII do

caput do art. 4º deste Ato.

VIII – o comportamento de modo inidôneo e o cometimento de fraude de qualquer natureza,

previsto no art. 4º, inciso X, compreendem a prática de atos direcionados a prejudicar o bom

andamento do certame ou do contrato, sem prejuízo de outras práticas que venham a ser verificadas

no decorrer da licitação ou da execução contratual.

Parágrafo único. No caso de atraso na entrega de objeto fora do prazo, é facultado à CLDF

admitir tolerância de até 5 dias de atraso sem a aplicação da penalidade de multa.

Art. 15. Não será admitido pedido de prorrogação do prazo de entrega de bem ou serviço.

Parágrafo único. Eventual justificativa para o atraso incorrido pelo contratado deve ser

analisada, no momento da efetiva entrega do bem ou serviço, pelo fiscal do contrato ou comissão, que

pode afastar a mora ou dar início ao processo de aplicação de penalidade.

Art. 16. Os emitentes das garantias contratuais devem ser notificados pela CLDF quanto ao

início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais que

ensejem a rescisão contratual ou a aplicação de penalidade de multa em valor superior a 50% do valor

atualizado do art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, salvo se houver valor a ser

repassado à empresa suficiente para cobertura de eventuais obrigações e para cobrança da penalidade.

Art. 17. As sanções previstas no art. 3º deste Ato são aplicadas de acordo com as disposições

seguintes:

I - a advertência, prevista nos art. 3º, inciso I, é aplicada exclusivamente para a infração

administrativa de inexecução parcial, correspondente à:

a) ausência de habilitação fiscal ou trabalhista;

b) falta de providência de reposição de pessoal;

c) outras condutas definidas no Estudo Técnico Preliminar - ETP ou no Termo de Referência -

TR como hipóteses da aplicação da sanção de advertência;

II - a multa a ser aplicada por descumprimento de obrigações assumidas por ata de registro de

preços deve ter como base a parte inadimplida;

III - o impedimento de licitar e de contratar com o Distrito Federal, previsto no artigo 3º, inciso

III, é aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e

VII do art. 4º deste Ato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impede o

responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, pelo prazo

máximo de 3 anos;

IV - a declaração de inidoneidade, prevista no artigo 3º, inciso IV, é aplicada ao responsável

pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do art. 4º deste Ato, bem

como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido artigo que

justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 3º deste artigo, e

impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de

todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.

Art. 18. As infrações definidas no art. 4º são sancionadas de acordo com as disposições

seguintes, em conjunto com os critérios estabelecidos no art. 20, sem prejuízo da aplicação de outras

disposições cominadas no edital ou contrato, quando a licitante ou a contratada:

I - der causa à inexecução parcial do contrato: penalidade de advertência;

II - der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à CLDF: penalidade de

impedimento de licitar e contratar com o Distrito Federal pelo período de 3 anos e multa de 10% a

20% do valor do contrato ou da nota de empenho;

III - der causa à inexecução total do contrato: penalidade de impedimento de licitar e contratar

com Distrito Federal pelo período de 2 anos e multa de 5% a 10% do valor do contrato ou da nota de

empenho;

IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame, ressalvadas meras falhas

formais e passíveis de saneamento: penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Distrito

Federal pelo período de 6 meses;

V - não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente

justificado: penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Distrito Federal período de 6

meses;

VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,

quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: penalidade de impedimento de licitar

e contratar com o Distrito Federal pelo período de 4 meses e multa de 5% a 10% do valor do contrato

ou da nota de empenho;

VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo

justificado: penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Distrito Federal pelo período de 4

meses e multa de 1% a 5% do valor do contrato ou da nota de empenho;

VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar

declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato: penalidade de declaração de

inidoneidade pelo período de 5 anos e multa de 20% a 30% do valor estimado da contratação ou do

contrato;

IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato: penalidade de

declaração de inidoneidade pelo período de 5 anos e multa de 20% a 30% do valor estimado da

contratação ou do contrato;

X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza: penalidade de

declaração de inidoneidade pelo período de 3 anos e multa de 10% a 20% do valor estimado da

contratação ou do contrato;

XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação: penalidade de

declaração de inidoneidade pelo período de 5 anos e multa de 20% a 30% do valor estimado da

contratação.

Seção V

Da Adequação das Sanções Administrativas às Infrações

Art. 19. Cada ato infracional imputado à defendente deve ser analisado face às condutas

elencadas no edital, no instrumento contratual e nas Seções III e IV deste Ato para, por identidade ou

por equivalência em natureza e em gravidade, delas extrair-lhes a sanção cabível.

Art. 20. A sanção é agravada ou atenuada conforme o juízo de adequação à infração praticada

no caso concreto, considerando:

I - a natureza e a gravidade da infração cometida;

II - as peculiaridades do caso concreto;

III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;

V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e

orientações dos órgãos de controle.

Art. 21. A multa é calculada pela incidência do percentual preestabelecido sobre base de

cálculo equivalente à parte inadimplida, salvo disposição em contrário.

Art. 22. A sanção prevista no inciso III do art. 3º deste Ato pode, se justificável a imposição

de penalidade mais grave, ser convertida na sanção prevista no inciso IV do mesmo artigo, pelo prazo

mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.

Art. 23. A aplicação das sanções previstas neste Ato não exclui, em nenhuma hipótese, a

obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

Art. 24. As multas cujo valor seja inferior aos respectivos custos de cobrança definidos pela

CLDF podem, justificadamente e à discricionariedade da autoridade competente, ser convertidas em

advertência nos casos em que tal medida não frustre o caráter pedagógico e preventivo do processo

sancionatório.

Art. 25. São circunstâncias que agravam a sanção em 30% de sua pena- base, para cada

agravante, até o limite máximo da sanção estabelecida na infração respectiva, as seguintes situações:

I – a comprovação de que a licitante tenha sido desclassificada ou inabilitada por não atender

às condições do edital, sendo de notória identificação a impossibilidade de atendimento ao estabelecido

no ato convocatório;

II – o conluio entre licitantes ou contratados para a prática da infração;

III – a apresentação de documento falso no curso do processo administrativo de apuração de

responsabilidade;

IV – a reincidência;

V - a interposição de recursos infundados com nítido caráter protelatório do certame;

VI – a conduta deliberada da licitante de não responder às diligências destinadas a esclarecer

ou a complementar a instrução do processo.

§ 1º Verifica-se a reincidência quando o infrator comete nova infração depois de

responsabilizado definitivamente por infração anterior.

§ 2º Para efeito de reincidência:

I – considera-se a decisão proferida no âmbito da Administração Pública direta e indireta de

todos os entes federativos, se imposta a sanção de declaração de inidoneidade de licitar e contratar;

II – não prevalece a condenação anterior, se entre a data da publicação da decisão definitiva e

a do cometimento da nova infração tiver decorrido período de tempo superior a 5 anos;

III – não se verifica se tiver ocorrido a reabilitação em relação a infração anterior.

§ 3º São circunstâncias atenuantes, que reduzem a sanção em até 30% para quaisquer das

penalidades impostas, quanto o infrator:

I – não for reincidente;

II – procurar evitar ou minorar as consequências da infração antes do julgamento;

III – reparar o dano antes do julgamento;

IV – confessar a autoria da infração.

§ 4º Considera-se não reincidente aquele que não tenha sido condenado definitivamente por

infração administrativa prevista em lei ou que já tenha sido reabilitado.

Art. 26. O cometimento de mais de uma infração em uma mesma licitação ou relação

contratual sujeita o infrator à sanção cabível para a mais grave entre elas, ou, se iguais, somente uma

delas, sopesando-se, em qualquer caso, as demais infrações como circunstância agravante.

§ 1º Não se aplica a regra prevista no caput se já houver ocorrido o julgamento ou, pelo

estágio processual, revelar-se inconveniente a avaliação conjunta dos fatos.

§ 2º O disposto no caput não afasta a possibilidade de aplicação da pena de multa

compensatória cumulativamente à sanção mais grave.

CAPÍTULO III

DO PROCEDIMENTO SANCIONATÓRIO DA FASE EXTERNA

Seção I

Da Abertura do Processo de Apuração de Responsabilidade

Art. 27. A abertura de Processo para a Apuração de Responsabilidade - PAR para a aplicação

das sanções do art. 3º, incisos III e IV, deste Ato, é feita mediante indícios da materialidade de

cometimento da infração administrativa.

Art. 28. O PAR deve ser precedido de relatório circunstanciado emitido pelo responsável pela

condução da sessão pública do certame em que houve a ocorrência, pelos fiscais de contratos, pelos

gestores de atas de registro de preços ou pela unidade demandante da contratação.

Parágrafo único. O relatório circunstanciado deve trazer todas as informações necessárias à

abertura do procedimento administrativo sancionatório, apontando os atos e fatos que indiciam

infração passível de eventual penalidade.

Art. 29. Aberto o PAR para a apuração de ocorrências na fase externa da licitação, o

Presidente da Comissão Permanente de Contratação – CPC designará, em sua respectiva estrutura,

comissão processante composta de 2 ou mais servidores estáveis para a condução dos procedimentos

sancionatórios.

Art. 30. Aberto o PAR para apuração de infrações durante a execução contratual, a DAF

solicitará à área demandante a designação de comissão processante composta de 2 ou mais servidores

estáveis, podendo a indicação recair sobre os fiscais ou os integrantes da comissão executora.

Art. 31. A autoria da infração pode ser imputada, solidariamente, aos administradores e sócios

que possuam poderes de administração sobre a defendente, como também à pessoa jurídica sucessora

ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou de controle, de fato ou de direito, se

houver indícios de envolvimento no ilícito ou de abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a

prática das infrações previstas neste Ato ou para provocar confusão patrimonial.

Parágrafo único. O PAR pode ser reinstaurado exclusivamente contra administradores e sócios

que possuam poderes de administração sobre a pessoa jurídica defendente, se identificada prática de

subterfúgios visando a burlar os objetivos legais da própria sanção administrativa.

Seção II

Da Notificação e da Defesa Prévia

Art. 32. A comissão processante deve notificar a defendente:

I - dos atos comissivos ou omissivos cuja autoria lhe seja imputada e que indiciem

materialidade de conduta infracional;

II - dos dispositivos normativos que balizam as sanções em tese aplicáveis ao caso;

III - das normas regentes do PAR;

IV - da forma de acesso à íntegra do PAR, que deve conter todos os elementos à disposição da

CLDF que indiciem eventual infração a ser apurada;

V - do prazo de 15 dias úteis, contados da notificação ou da efetiva possibilidade de acesso aos

autos do PAR, para apresentação de sua defesa prévia escrita, que é facultativa;

VI - da possibilidade de imediatamente juntar documentos e requerer provas que dependam de

diligências da CLDF, sob pena de preclusão;

VII - da faculdade de indicar endereço eletrônico em que prefere receber as futuras intimações

referentes ao PAR.

Parágrafo único. A notificação deve ser endereçada ao e-mail registrado no SICAF, na proposta

comercial ou no cadastro contratual da defendente junto à CLDF.

Art. 33. Após o transcurso do prazo para defesa prévia, caso necessário, a comissão

processante pode, em até 15 dias úteis:

I - requisitar, se necessária, a manifestação da comissão executora do contrato, da unidade

demandante ou de unidades técnicas da CLDF, no que couber;

II - impulsionar, se cabível, a produção de provas, caso em que intimará a defendente para

delas se manifestar em alegações finais no prazo de 15 dias úteis;

III - indeferir fundamentadamente a produção de provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias,

protelatórias ou intempestivas;

IV - relatar os fatos relevantes, as manifestações da defendente e as provas produzidas para

concluir acerca da autoria e da materialidade de infrações e, se for o caso, apontar as normas

infringidas e suas respectivas sanções referenciais;

V - realizar o juízo de adequação das sanções às infrações apuradas;

VI - relatar a eventual existência de danos causados à CLDF.

Seção III

Da Decisão Sancionatória e do Recurso

Art. 34. A competência para a decisão sancionatória é do Secretário-Geral da CLDF.

Art. 35. Previamente à decisão sancionatória de declaração de inidoneidade, a autoridade

competente deve encaminhar o PAR à Procuradoria-Geral da CLDF para análise da defesa prévia,

relativamente aos aspectos legais, do respeito ao devido processo, e da observância às garantias do

contraditório e da ampla defesa.

Art. 36. A autoridade competente pode requisitar esclarecimentos à comissão processante e,

em sua decisão, pode dela discordar, desde que fundamentadamente.

Art. 37. Diante de decisão que indeferir a defesa prévia para aplicação das sanções previstas

no art. 3º, incisos I, II e III, deste Ato, os fiscais do contrato ou a comissão processante devem

conceder o prazo de 15 dias úteis, contados da respectiva intimação, para a apresentação de recurso

pela empresa notificada.

§ 1º Nos procedimentos administrativos para a apuração das infrações penalizadas com base

no art. 3º, incisos I e II, os fiscais do contrato devem encaminhar os autos à DAF para a elaboração do

ofício de notificação a ser encaminhado à empresa, informando sobre o indeferimento da defesa prévia

e sobre o prazo de que dispõe para a apresentação do recurso.

§ 2º Nos procedimentos administrativos para a apuração das infrações penalizadas com base

no art. 3º, inciso III, a comissão processante deve encaminhar à DAF o ofício de notificação a ser

enviado à empresa, informando sobre o indeferimento da defesa prévia e sobre o prazo de que dispõe

para a apresentação do recurso.

Art. 38. O recurso a que se refere o artigo anterior deve ser dirigido aos fiscais ou à comissão

processante, que, se não reconsiderar o indeferimento da defesa prévia no prazo de 5 dias úteis, o

encaminhará ao Secretário-Geral com sua motivação, o qual, ouvida previamente a Procuradoria-Geral

da CLDF, deve proferir sua decisão no prazo máximo de 20 dias úteis, contado do recebimento dos

autos.

§ 1º Negado provimento ao recurso referente ao procedimento administrativo sancionatório

para a aplicação das penalidades previstas no art. 3º, incisos I e II, os fiscais do contrato devem

encaminhar os autos à DAF para a elaboração do extrato do aviso de aplicação de penalidade para

publicação no Diário da Câmara Legislativa – DCL, registro das informações no SICAF e demais

medidas administrativas necessárias à conclusão do procedimento.

§ 2º Negado provimento ao recurso referente ao procedimento administrativo sancionatório

para a aplicação da penalidade prevista no art. 3º, inciso III, a comissão processante deve elaborar o

extrato do aviso de aplicação de penalidade e encaminhar ao Gabinete da Mesa Diretora para

publicação no DCL.

§ 3º Autuada a publicação referida no parágrafo anterior, a comissão processante deve remeter

os autos à DAF, para as medidas administrativas necessárias à conclusão do procedimento, incluindo o

registro das informações no SICAF, no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e no

Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP.

§ 4º Provido o recurso no procedimento relativo às penalidades previstas no art. 3º, incisos I e

II, o fiscal ou comissão deve encaminhar os autos à DAF para a elaboração de ofício de notificação da

empresa, informando sobre o encerramento do procedimento administrativo sem aplicação de

penalidade.

§ 5º Provido o recurso no procedimento relativo à penalidade prevista no art. 3º, inciso III, a

comissão processante deve elaborar ofício a ser encaminhado à empresa pela DAF, informando sobre o

encerramento do procedimento administrativo sem aplicação de penalidade.

§ 6º Não apresentado recurso no prazo estabelecido, os autos são instruídos para a publicação

do aviso de penalidade, conforme procedimentos descritos nos §§ 1º e 2º deste artigo.

Seção IV

Da Execução de Sanções

Art. 39. Compete à DAF registrar, no prazo máximo de 15 dias úteis contados da publicação,

as sanções e as informações a elas referentes no SICAF, bem como registrar no CEIS e no CNEP as

sanções previstas no art. 3º, incisos III e IV, deste Ato.

Parágrafo único. A apenada será oficiada por e-mail acerca dos registros a que se refere o

caput deste artigo.

Art. 40. Os valores das multas devem ser descontados dos valores que a sancionada tiver a

receber da CLDF.

Art. 41. Após a compensação dos valores a que se refere o artigo anterior ou caso a

sancionada não tenha valores a receber, a multa deve ser paga no prazo de até 5 dias úteis após a

notificação e, em caso de não quitação, encaminhada para inscrição em dívida ativa.

Seção V

Do Termo de Ajustamento de Conduta

Art. 42. Em se tratando de infração que possa acarretar a penalidade de advertência, de multa

ou de impedimento de licitar e contratar, e desde que não aplicável o previsto na Seção I deste

Capítulo, como medida alternativa ao prosseguimento do processo de responsabilização pode ser

firmado Termo de Ajustamento de Conduta - TAC.

§ 1º O ajustamento de conduta, requerido pela contratada ou recomendado pelo servidor ou

comissão processante, pode ser formalizado durante o processo administrativo para apuração de

responsabilidade para as sanções previstas no caput.

§ 2º São requisitos de admissibilidade para celebração do TAC:

I - demonstração de que os fatos são puníveis com sanção de advertência, multa ou

impedimento de licitar ou contratar com o Distrito Federal;

II - não ter o interessado gozado de benefício de TAC nos últimos 2 anos em qualquer

contratação com o órgão ou unidade;

III - não possuir o interessado registro vigente de sanção de inidoneidade com a Administração

Pública, de sanção de impedimento, ou de multa não quitada com o órgão ou unidade;

IV - ausência de indício de crime ou improbidade administrativa.

§ 3º A autoridade competente para firmar o TAC é a autoridade competente para aplicar a

sanção, devendo esta indicar a responsabilidade para o acompanhamento do cumprimento do termo.

Art. 43. O descumprimento das obrigações previstas no TAC acarreta o prosseguimento do

processo administrativo suspenso e sujeita o compromissário à sanção fixada no termo, bem como à

execução do TAC, que tem natureza de título executivo extrajudicial.

Art. 44. Quando a substituição se der em decorrência de descumprimento que tenha por

sanção:

I - pena de multa, o valor a ser fixado pelo descumprimento parcial do compromisso deve ser

de até 50% e, se o descumprimento for total, de até 100%, calculado sobre o valor da multa suspensa,

sem prejuízo de outra penalidade eventualmente fixada no termo, levando-se em consideração a

gravidade e natureza da infração, a vantagem auferida, a extensão do dano causado à Administração e

a condição econômica do compromissado;

II - nos demais casos, o valor da pena de multa a ser fixado pelo descumprimento do

compromisso, também tendo em conta o inadimplemento parcial ou total, deve ser de no mínimo 0,5%

e no máximo 30%, calculado sobre o valor do contrato inadimplido, levando-se em consideração a

gravidade e natureza da infração, a vantagem auferida, a extensão do dano causado à Administração e

a condição econômica do compromissado.

§ 1º Na hipótese de previsão, para a mesma conduta, de mais de uma penalidade passível de

TAC, o valor da multa pelo inadimplemento a ser fixado no termo deve levar em consideração as regras

dos incisos do caput deste artigo, podendo ultrapassar o máximo estipulado no inciso II.

§ 2º A minuta do TAC deve ser analisada e mediada pela Procuradoria-Geral da CLDF

notadamente para a análise:

I - de seu cabimento;

II - das obrigações da contratada, que devem conter medidas compensatórias para a infração

praticada, trazendo benefícios para a entidade;

III - das penalidades pelo descumprimento do termo.

Seção VI

Das Disposições Finais

Art. 45. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 46. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora n.º

70, de 2023.

Sala de Reuniões,

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 28/06/2024, às 22:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 01/07/2024, às 13:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2024, às 16:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2024, às 16:57, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 01/07/2024, às 19:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DA MESA DIRETORA Nº 92, DE 2024Regulamenta, no âmbito da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, osartigos 156 a 163 da Lei de Licitações eContratos Administrativos (Lei federal n.º14.133, de 1º de abril de 2021), paradisciplinar as infrações administrativasaplicáveis a licitantes ou contratados, e dáoutras prov...
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Atos 94/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 94, DE 2024

Aprova as propostas orçamentárias da

Câmara Legislativa do Distrito Federal –

CLDF e do Fundo de Assistência à Saúde

da Câmara Legislativa do Distrito Federal

– FASCAL para o exercício 2025.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, em especial o previsto no inciso VIII, § 2º , art. 39 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as Propostas Orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF

e do Fundo de Assistência à Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL para o Exercício

de 2025, conforme demonstrativos Anexo I 1733666 e Anexo II 1733669.

Art. 2º Determinar o envio das referidas propostas orçamentárias à Secretaria de Estado de

Economia do Distrito Federal - SEEC/DF.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 28 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 28/06/2024, às 12:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/06/2024, às 15:15, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/06/2024, às 15:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 28/06/2024, às 17:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 01/07/2024, às 10:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATO DA MESA DIRETORA Nº 94, DE 2024Aprova as propostas orçamentárias daCâmara Legislativa do Distrito Federal –CLDF e do Fundo de Assistência à Saúdeda Câmara Legislativa do Distrito Federal– FASCAL para o exercício 2025.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentai...
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Atos 94a/2024

Mesa Diretora

PROGRAMA DE TRABALHO

ETNOF

ANEXO I

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO D.F.

EXERCÍCIO 2 0 2 5

DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESA

ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00

PROPOSTA DA CLDF PARA

2 0 2 5

CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - CLDF 14.826.100

31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 500.000

31.90.94 - Licença prêmio por assiduidade 100 14.326.100

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CLDF 23.548.300

33.90.30 - Material de Consumo 100 100.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 0

33.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 100 23.448.300

MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - CLDF 15.462.700

44.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 0

44.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 100 4.930.000

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 10.532.700

44.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF 6.211.100

33.90.30 - Material de Consumo 100 220.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Judídica 100 1.460.000

44.90.51 - Obras e Instalações 100 3.930.000

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 601.100

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA CLDF 641.639.400

31.90.07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 100 7.577.600

31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa 100 528.255.300

31.90.13 - Obrigações Patronais (INSS) 100 29.525.400

31.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 100 2.569.800

31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 8.000.000

31.91.13 - Obrigações Patronais (RPPS) 100 65.711.300

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES DA CLDF 52.893.700

33.90.08 - Outros Benefícios Assistênciais (Aux. Creche) 100 6.409.000

33.90.46 - Auxílio Alimentação 100 45.889.300

33.90.49 - Auxílio Transporte 100 595.400

ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00

PROGRAMA DE TRABALHO

ETNOF PROPOSTA DA CLDF PARA

2 0 2 5

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS DA CLDF 39.323.300

33.90.14 - Diárias 100 350.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 2.376.400

33.90.33 - Passagens 100 1.022.500

33.90.35 - Serviços de Consultoria 100 381.200

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 100.000

33.90.37 - Locação de Mão de Obra 100 11.220.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 19.132.200

33.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 100 155.600

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

33.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 100.000

33.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 100 15.000

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 4.470.400

44.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - ESCOLA DO LEGISLATIVO - ELEGIS 1.755.900

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 414.800

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 1.341.100

PUBLICIDADE E PROPAGANDA INSTITUCIONAL DA CLDF 27.425.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 27.200.000

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

33.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 225.000

PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DA CLDF 22.000.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 22.000.000

FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 16.509.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 215.000

33.90.37 - Locação de Mão de Obra 100 11.000.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.669.000

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 1.625.000

FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF 4.905.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 20.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.585.000

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 1.300.000

PROGRAMA DE TRABALHO

ETNOF

ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00

PROPOSTA DA CLDF PARA

2 0 2 5

PARTICIPAÇÃO DA CLDF EM INSTITUIÇÕES LIGADAS AS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - CLDF 421.200

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 421.200

ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE 1.322.400

VIDA NO TRABALHO E BEM ESTAR

33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 0

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 50.100

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 672.300

33.90.93 - Indenizações e Restituições 100 0

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

33.91.93 - Indenizações e Restituições 100 600.000

33.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - FUNDO FINANCEIRO DO FASCAL 110.000

33.91.08 - Outros Benefícios Assistênciais 100 110.000

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO FASCAL 11.625.600

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

33.90.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100 0

33.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 1.100.000

33.91.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100 10.525.600

APOIO À PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF 578.000

33.90.31 - Premiações culturais, art., cient., desp. 100 325.000

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 53.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 200.000

EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS - CLDF 1.000.000

31.90.91 - Sentenças Judiciais 100 1.000.000

33.90.91 - Outras Sentenças Judiciais 100 0

RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DA CLDF 12.800.000

31.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores (Pes. Requisitado) 100 200.000

31.90.94 - Indenizações Trabalhistas 100 9.400.000

31.90.96 - Ressarcimento de Desp. de Pes. Requisitado 100 3.200.000

33.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores 100 0

33.90.93 - Indenizações e Restit. (Verba Indenizatória) 100 0

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 5.678.100

33.90.93 - Indenizações e Restit. (Verba Indenizatória) 100 5.678.100

PROGRAMA DE TRABALHO

ETNOF

ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00

PROPOSTA DA CLDF PARA

2 0 2 5

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 6.220.500

33.90.30 - Material de Consumo 100 2.260.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.960.500

DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO 10.000

DE INFORMAÇÕES PELA OUVIDORIA DA CLDF

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 10.000

EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF 2.064.900

33.90.30 - Material de Consumo 100 0

33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 504.600

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 411.900

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 1.148.400

PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE 3.330.000

33.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 100 30.000

33.90.32 - Material de Distribuição Gratuita 100 80.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.220.000

TOTAL DA C L D F 911.660.200

...PROGRAMA DE TRABALHOETNOFANEXO IPROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO D.F.EXERCÍCIO 2 0 2 5DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESAORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00PROPOSTA DA CLDF PARA2 0 2 5CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - CLDF 14.826.10031.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 500.00031.90.94 - Licen...
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Atos 94b/2024

Mesa Diretora

PROGRAMA DE TRABALHO

ETNOF

ANEXO II

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO FASCAL

EXERCÍCIO 2 0 2 5

DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESA

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00

PROPOSTA DA CLDF PARA

2 0 2 5

MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE 70.727.231

DOS SERVIDORES DA CLDF

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 37.708.014

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 170 3.000.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 171 24.850.000

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 3.519.217

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 171 1.650.000

RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DO FASCAL 1.000.000

33.90.93 - Indenizações e Restituições 170

33.90.93 - Indenizações e Restituições 171 1.000.000

Fonte 100 = Ordinário Não-Vinculado

Fonte 170 = Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos

Fonte 171 = Recursos Diretamente Arrecadados

TOTAL DO F A S C A L 71.727.231

...PROGRAMA DE TRABALHOETNOFANEXO IIPROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO FASCALEXERCÍCIO 2 0 2 5DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESAORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00PROPOSTA DA CLDF PARA2 0 2 5MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE 70.727.231DOS SERVIDORES DA CLDF33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ...
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Atos 373/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 373, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da

atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de

Dezembro de 2011 e do disposto no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no

Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de 2020, que regulamenta os

procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 27/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho

no estágio probatório da servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

TATIANE 00001- CONSULTOR

23.217 NEVES 00023962/2021- TÉCNICO ENFERMEIRO APROVADA

VILELA 41 LEGISLATIVO

Brasília, 01 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2024, às 15:49, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1736064 Código CRC: D400F40F.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 373, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso daatribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 deDezembro de 2011 e do disposto no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado noDiário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro d...
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Atos 378/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 378, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e conforme o constante no Artigo 50, Inciso V, da Lei Complementar nº 840, de 23 de

dezembro de 2011, RESOLVE:

DECLARAR VAGO, por motivo de falecimento de seu ocupante, a partir de 19 de junho de

2024, o Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale,

anteriormente ocupado pela servidora MARLENE ETELVINA DA SILVA SANTOS, matrícula nº

24.350. (LP).

Brasília, 01 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2024, às 18:24, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1735232 Código CRC: 81653E59.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 378, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e conforme o constante no Artigo 50, Inciso V, da Lei Complementar nº 840, de 23 dedezembro de 2011, RESOLVE:DECLARAR VAGO, por motivo de falecimento de seu ocupante, a partir de 19 de junh...
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Portarias 311/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 311, DE 28 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições elencadas na Resolução nº 337, de 2023, considerando o art. 89 da Lei Complementar

nº 840, de 2011, e o que consta no Processo SEI nº 00001-00027639/2020-66, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a constituição da Comissão de Análise de Títulos visando à concessão do

Adicional de Qualificação – A.Q., de que tratam o art. 12 e o Anexo V da Lei distrital n° 4.342, de 2009.

Art. 2° A Comissão de que trata esta Portaria é composta pelos seguintes servidores, com as

respectivas atribuições:

SERVIDOR MATRÍCULA CARGO ATRIBUIÇÃO

Consultor Técnico-

Juliana Cabral Perissê 23.677 Coordenador

Legislativo

Mário Sérgio Rodrigues Ananias 18.350 Analista Legislativo Coordenador

Consultor Técnico-

Thiago Bazi Brandão 16.773 Coordenador

Legislativo

Consultor Técnico-

Adriano Wambier Gusso 23.565 Avaliador

Legislativo

Ana Paula Prado Conde 23.569 Analista Legislativo Avaliador

Daniela Carvalho Ramos Ghersel 23.579 Analista Legislativo Avaliador

Consultor Técnico-

Denise Mourão de Abreu 23.556 Avaliador

Legislativo

Kelly Cristina Nóbrega Oliveira do

23.392 Analista Legislativo Avaliador

Nascimento

Consultor Técnico-

Lincoln Vitor Santos 22.722 Avaliador

Legislativo

Consultor Técnico-

Louiseane Fernandes Feitosa Oliveira 23.985 Avaliador

Legislativo

Consultor Técnico-

Patrick da Silva Lelis 23.562 Avaliador

Legislativo

Apoio

Bruno Porto Carvalho 23.929 Analista Legislativo

Administrativo

Técnico Administrativo Apoio

Eronilson de Carvalho Eloi 11.378

Legislativo Administrativo

Apoio

João Luís Costa de Abreu 13.172 Analista Legislativo

Administrativo

Karen Christine Vilar de Azevedo Regal Consultor Técnico- Apoio

23.235

Lira Legislativo Administrativo

Apoio

Karolina do Nascimento Costa 23.199 Analista Legislativo

Administrativo

Consultor Técnico- Apoio

Kauê Machado Almeida 24.557

Legislativo Administrativo

Consultor Técnico- Apoio

Rafaela da Rocha Costa 24.671

Legislativo Administrativo

§ 1º Os servidores designados para coordenação poderão atuar como avaliadores.

§ 2º Os avaliadores analisarão os processos de concessão do A.Q. em dupla, sendo o primeiro, o

avaliador, e o segundo, o revisor.

§ 3º Os avaliadores e os coordenadores não poderão participar da análise do próprio processo de

concessão do referido Adicional.

Art. 3° Em caso de necessidade de regulamentação complementar ou de esclarecimento de

dúvidas quanto à aplicabilidade do que consta na Lei distrital nº 4.342, de 2009, referente à concessão

do A.Q., a Comissão encaminhará os devidos questionamentos ao Gabinete da Mesa Diretora – GMD,

que deliberará sobre o assunto, após ouvida a Procuradoria-Geral.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria-GMD nº 124, de 20 de

março de 2024, publicada no DCL de 22 de março de 2024.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACA JÚNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JÚNIOR

Secretário Executivo/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário Executivo/Segunda Secretaria Secretário Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/06/2024, às 16:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 17:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/06/2024, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/07/2024, às 10:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 01/07/2024, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

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Código Verificador: 1734957 Código CRC: C550899B.

...PORTARIA-GMD Nº 311, DE 28 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições elencadas na Resolução nº 337, de 2023, considerando o art. 89 da Lei Complementarnº 840, de 2011, e o que consta no Processo SEI nº 00001-00027639/2020-66, RESOLVE:Art. 1º Alt...
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Portarias 319/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 319, DE 01 DE JULHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo

em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa

Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00019638/2024-71, RESOLVE:

I – AUTORIZAR a lotação provisória na Coordenadoria de Serviços Gerais da servidora

HELAINE KARUENA NAVA PINTO, matrícula 11.925, ocupante do cargo efetivo de Técnico

Administrativo Legislativo, com lotação de origem no Núcleo de Apoio Logístico.

II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a

serem desenvolvidas pela servidora devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de

forma a não se configurar desvio de função.

ALINE AMORIM DE SENA XAVIER

Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta

Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)

de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 01/07/2024, às 14:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

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Código Verificador: 1736133 Código CRC: ED83A8F4.

...PORTARIA-DGP Nº 319, DE 01 DE JULHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendoem vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do At...
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Portarias 321/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 321, DE 01 DE JULHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo

em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa

Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00019646/2024-18, RESOLVE:

I – AUTORIZAR a lotação provisória na Coordenadoria de Serviços Gerais da servidora

SUZANE FONSECA CHERIN, matrícula 11.873, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo

Legislativo, com lotação de origem no Núcleo de Apoio Logístico.

II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a

serem desenvolvidas pela servidora devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de

forma a não se configurar desvio de função.

ALINE AMORIM DE SENA XAVIER

Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta

Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)

de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 01/07/2024, às 15:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1736187 Código CRC: 08BD3951.

...PORTARIA-DGP Nº 321, DE 01 DE JULHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendoem vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do At...
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DCL n° 143, de 03 de julho de 2024

Redações Finais 1152/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.152, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária

Anual do Distrito Federal no valor de

R$ 84.316.507,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de

dezembro de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 84.316.507,00, com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 63.633.625,00, para atender à programação

orçamentária indicada nos Anexos VI e VII; e

II - crédito especial, no valor de R$ 20.682.882,00, para atender à programação orçamentária

indicada no Anexo VIII.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo V, pelo excesso de

arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII e VIII, pela

anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17

de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 02/07/2024, às 16:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1738357 Código CRC: D3DAC5C7.

...PROJETO DE LEI Nº 1.152, DE 2024REDAÇÃO FINALAbre crédito adicional à Lei OrçamentáriaAnual do Distrito Federal no valor deR$ 84.316.507,00.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, aoOrçamento Anual do Distrito Federa...
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DCL n° 143, de 03 de julho de 2024

Atos 380/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 380, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §

1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os arts. 19 e 24, § 1º, do Ato

da Mesa Diretora nº 31 de 2017, e o que consta do Processo SEI nº 00001-00025476/2023-20 e o

Processo SEI nº 00001-00014100/2024-71, RESOLVE:

Art. 1º Determinar à Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial (CPTCE) a

instauração de Tomada de Contas Especial para apurar a não localização dos bens indicados nos

processos em epígrafe.

Parágrafo único. O prazo para a apuração dos fatos é de 30 dias, prorrogável por igual período.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação.

Brasília, 2 de julho de 2024.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/07/2024, às 18:14, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1737487 Código CRC: 86DA02A9.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 380, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os arts. 19 e 24, § 1º, do Atoda Mesa Diretora nº 31 de 2017, e o que consta do Processo SEI nº 00001-00025476/2023-20 e oProcess...
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DCL n° 143, de 03 de julho de 2024

Atos 381/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 381, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que

lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto

no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de

fevereiro de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio

probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 01/07/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

LUIZ TÉCNICO EM

EDUARDO 00001- MANUTENÇÃO E

ANALISTA

23.219 DE 00030427/2021- OPERAÇÃO DE APROVADO

LEGISLATIVO

OLIVEIRA 47 EQUIPAMENTOS

SOUTO AUDIOVISUAIS

Brasília, 02 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/07/2024, às 18:14, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1738604 Código CRC: ECB30A49.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 381, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição quelhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do dispostono Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 defevereiro d...
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DCL n° 143, de 03 de julho de 2024

Portarias 313/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 313, DE 02 DE JULHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Despacho 1736628 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00026740/2024-23, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do Foyer do Auditório e Praça do Servidor, sem ônus, para a

realização do "Seminário Internacional de Transporte Coletivo e Sustentabilidade: Rumo à

Tarifa zero e Obras Verdes", no dias 15 de agosto de 2024, das 08:30 às 18:30, e 16 de agosto de

2024, das 09h às 12:30.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Fernanda de Azevedo Oliveira,

matrícula nº 23.779, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral substituto/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 02/07/2024, às 15:59, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 02/07/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/07/2024, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 02/07/2024, às 17:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 02/07/2024, às 18:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1737817 Código CRC: 3178C5AC.

...PORTARIA-GMD Nº 313, DE 02 DE JULHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Despacho 1736628 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00026740/2024-...
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DCL n° 144, de 04 de julho de 2024

Portarias 322/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 322, DE 03 DE JULHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inc. III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; tendo em vista o § 7º do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela

Emenda Constitucional nº 103/2019; além do inc. I e parágrafos do art. 29; art. 30, alínea “c” inc. I do

art. 30-A, todos da Lei Complementar nº 769/2008, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº

840/2011; e o que consta no Processo-SEI nº 00001-00017916/2024-56, RESOLVE:

CONCEDER Pensão Civil à beneficiária, abaixo identificada, do servidor aposentado, ora

falecido, LUIZ HUMBERTO DE FARIA DEL ISOLA, matrícula nº 11.483, ocupante do cargo efetivo

de Consultor Legislativo, Área Processo Legislativo, Classe Especial, Padrão 69-E, do Quadro de Pessoal

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a contar de 2 de maio de 2024, data de falecimento do

instituidor.

BENEFICIÁRIO TIPO DE PENSÃO COTA

MIRIAN TORRES ROSA VITALÍCIA 100%

ALINE AMORIM DE SENA XAVIER

Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta

Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)

de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 03/07/2024, às 17:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1739139 Código CRC: 480AF86F.

...PORTARIA-DGP Nº 322, DE 03 DE JULHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inc. III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; tendo em vista o § 7º do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pe...
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Atas de Reuniões 8/2024

Fascal

ATA DA 8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E

GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS

E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE

(FASCAL)

No dia vinte e oito de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às dez horas, reuniram-se os senhores

servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde (Fascal): Geovane

de Freitas Oliveira - Diretor do Fascal, Gina Rúbia de Oliveira Alves - Chefe do SECREF, Lauro Musumeci

Alves Velho - Chefe do SECRE, Mário Noleto Oliveira do Carmo - Chefe do SOFC e Ricardo Ribeiro de

Queiroz - Chefe do SAM. Aberta a reunião, os membros do Comitê discutiram sobre os seguintes itens:

Item 1) Processos SEI - 00001-00020686/2024-11 - Informações necessárias em guias. -

Deliberação: Deverão constar minimamente nas guias de internação o nome e assinatura do

beneficiário e a data de atendimento. Nas guias de consulta deverão constar a assinatura do beneficiário

e do profissional executante. Nas guias SADT deverão constar a assinatura do associado. O setor deverá

fazer um Ofício solicitando as informações aos prestadores para as guias com data de emissão a partir

do dia 01/09/2024. O CGFASCAL acata as guias apresentadas até o momento com as assinaturas do

beneficiário.

Item 2) Processos SEI - 00001-00027233/2024-15- Atualizações dos valores no sistema de

reembolso. - Deliberação: Reembolso de medicamentos: A empresa de BPO contratada deverá realizar

o reajuste anualmente. O sistema deverá ser parametrizado com o valor de Preço Máximo do

Consumidor. Reembolso de consultas: o reembolso deverá seguir o preço de tabela do Fascal.

Considerar a distinção de preços realizada no contrato da AMHP quando constar expressamente na nota

fiscal a especialidade do médico.

Item 3) Processos SEI - 00001-00026540/2024-71 -Requerimento de Associado. -

Deliberação: Requerimento negado, ratificando decisão do Setor de Auditoria Médica, com base no

Art. 43, § 1º da Resolução nº 332/2022.

Item 4) Processos SEI - 00001-00026420/2024-73 - Ajuste no Plano Setorial e na Proposta

Orçamentária do Fascal para 2025. Deliberação: Aprovado.

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.

11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 28/06/2024, às 11:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

28/06/2024, às 11:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

28/06/2024, às 13:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

28/06/2024, às 14:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1733507 Código CRC: BC487FF4.

...ATA DA 8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA EGESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAISE DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE(FASCAL)No dia vinte e oito de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às dez horas, reuniram-...
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DCL n° 143, de 03 de julho de 2024

Atos 1/2024

Outros

ATO CONJUNTO DA PRESIDENTE DA CFGTC E DO PRESIDENTE DA CESC Nº ___, DE 2024

Constitui Grupo de Trabalho para elaborar

diagnóstico do Programa de Alimentação

Escolar do Distrito Federal (PAE-DF)

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

(CFGTC) DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais,

conforme prevê o Art. 69-C, inciso I, “b”, “g” e “i”, e o PRESIDENTE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,

SAÚDE E CULTURA (CESC) DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDRAL, no uso das suas

atribuições previstas no art. 69, II, RESOLVEM:

Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho para traçar o diagnóstico do Programa de Alimentação Escolar do

Distrito Federal (PAE-DF), quanto à efetividade do Programa para garantir segurança alimentar e

nutricional aos alunos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, analisando-se aspectos sensíveis do

Programa, desde a aquisição dos insumos até o efetivo fornecimento dos alimentos aos estudantes.

Art. 2º. O Grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros:

· Deputada Paula Belmonte;

· Deputado Gabriel Magno;

· Representante da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação/Proeduc do MPDFT;

· Representante do Ministério Público de Contas do Distrito Federal;

· Representante do Conselho de Educação do Distrito Federal;

· Representante do Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal;

· Três servidores da CLDF indicados pela Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e

Controle (CFGTC) da CLDF;

· Três servidores da CLDF indicados pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) da CLDF.

§único. Uma vez indicados os representantes de cada um dos Órgãos ou Entidades informados no

caput, assim como nas alterações dos respectivos integrantes, será expedido ato constituindo ou

atualizando a composição do GT.

Art. 3º. Previamente ao início efetivo das atividades de fiscalização, será elaborado Plano de Trabalho

detalhado, no prazo de 30 dias da publicação deste ato, onde será delimitado o escopo e definida a

metodologia dos estudos e análises a serem elaborados, assim como, a cronologia e organização das

ações planejadas, os recursos administrativos ou financeiros necessários.

§ 1º. Após elaborado o Plano de Trabalho, este deverá ser levado à apreciação da CESC e da CFGTC,

para aprovação.

§ 2º. O grupo de trabalho indicará, dentre os membros, o responsável pela coordenação dos trabalhos,

cuja indicação deverá constar em ata.

Art. 4º. Ao final dos trabalhos, será elaborado relatório circunstanciado contendo as conclusões e

sugestões para aprimoramento do PAE-DF, em consonância com o Plano de Trabalho aprovado,

podendo versar sobre melhorias dos seguintes:

I) Planejamento antecipado para aquisições dos insumos;

II) Adequação quantitativa e qualitativa dos alimentos adquiridos;

III) Avaliação dos fornecedores e eventuais penalidades por descumprimento contratual;

IV) Logística apropriada, suficiente e tempestiva para entrega dos alimentos nas escolas;

V) Instalações adequadas para armazenagem dos insumos e preparação das refeições;

VI) Efetividade da segurança alimentar e nutricional dos estudantes.

Art. 5º. Fica estabelecido o prazo de 120 dias para que o Grupo de Trabalho apresente relatório final

dos estudos realizados, podendo este prazo ser prorrogado por igual período.

Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.

00169, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Presidente,

em 01/07/2024, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1727797 Código CRC: BFE83067.

...ATO CONJUNTO DA PRESIDENTE DA CFGTC E DO PRESIDENTE DA CESC Nº ___, DE 2024Constitui Grupo de Trabalho para elaborardiagnóstico do Programa de AlimentaçãoEscolar do Distrito Federal (PAE-DF)A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE(CFGTC) DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERA...
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DCL n° 143, de 03 de julho de 2024

Portarias 316/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 316, DE 02 DE JULHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 114 (1732704), o Memorando 65 - Autorização de utilização de

espaço cultural (1734285), o Parecer 131 (1734971) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00027169/2024-64, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Sessão

Solene de Saúde Mental nas Escolas, no dia 15 de outubro de 2024, das 08h às 13h

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Patrícia de Oliveira Fernandes,

matrícula 23.728, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral substituto/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 02/07/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 02/07/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/07/2024, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 02/07/2024, às 17:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 02/07/2024, às 18:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1737438 Código CRC: 2CC2C164.

...PORTARIA-GMD Nº 316, DE 02 DE JULHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 114 (1732704), o Memorando 65 - Autorização de utilização deespaço cultural...
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DCL n° 144, de 04 de julho de 2024

Atos 382/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 382, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

NOMEAR GERSON ANDRE DA SILVA E SILVA, matrícula nº 24.680, ocupante do cargo

efetivo de Consultor Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de

Administração Acadêmica e Pedagógica - ELEGIS. (CC).

Brasília, 03 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/07/2024, às 17:43, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1736295 Código CRC: 0C35687C.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 382, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:NOMEAR GERSON ANDRE DA SILVA E SILVA, matrícula nº 24.680, ocupante do cargoefetivo de Consultor Legislativo, para exercer o cargo de Ch...
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DCL n° 144, de 04 de julho de 2024

Atos 383/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 383, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no período de 03/07/2024 a 12/07/2024, ADRIANO WAMBIER GUSSO,

matrícula nº 23.565, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de

Comunicação Organizacional. (CC).

2. DESIGNAR, no período de 03/07/2024 a 12/07/2024, LISFLAVIA OLIVEIRA DOS REIS,

matrícula nº 22.972, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos

encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Comunicação Organizacional,

nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

3. DESIGNAR MARCIA ROBERTA VIEIRA MATOS, matrícula nº 24.696, ocupante do Cargo

Especial de Gabinete, CL-14, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de

Gabinete Parlamentar, CNE-01, no gabinete parlamentar do deputado Fábio Félix, nas ausências e

impedimentos legais do titular. (LP).

Brasília, 03 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/07/2024, às 17:43, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1736296 Código CRC: 99E0EF81.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 383, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR, no período de 03/07/2024 a 12/07/2024, ADRIANO WAMBIER GUSSO,matrícula n...
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DCL n° 144, de 04 de julho de 2024

Portarias 315/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 315, DE 02 DE JULHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 64 (1687165), Memorando 69 (1736423), o Memorando 71 -

Orientação da DIPOL (1736576), o Despacho 1738677 e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00022036/2024-00, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do Foyer do Auditório e Praça do Servidor da CLDF, sem ônus,

para a realização da Semana de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - Pro 60+, nos dias 08, 09 e 10

de outubro de 2024, das 08h às 19h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Cristina Esteves, matrícula nº

19.239, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral substituto/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 03/07/2024, às 08:19, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 03/07/2024, às 13:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 03/07/2024, às 14:27, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/07/2024, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 03/07/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1738755 Código CRC: B2012BBF.

...PORTARIA-GMD Nº 315, DE 02 DE JULHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 64 (1687165), Memorando 69 (1736423), o Memorando 71 -Orientação da DIPOL (...
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DCL n° 145, de 05 de julho de 2024

Redações Finais 819/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 819, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Proíbe a veiculação, a transmissão e o

compartilhamento de cenas de violência

contra a mulher no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica proibida a veiculação, a transmissão e o compartilhamento de cenas de violência

contra a mulher no Distrito federal.

§ 1º Consideram-se cenas de violência aquelas identificáveis em imagens, vídeos ou áudios que

registrem a ação de agressores ou a reação de vítimas em contexto de violência contra a mulher no

Distrito Federal.

§ 2º A proibição de que trata o caput aplica-se a qualquer suporte físico ou virtual, incluindo

televisão, rádio, sítios da rede mundial de computadores, redes sociais, fóruns de discussão e

aplicativos de mensagens.

§ 3º A proibição de que trata o caput não se aplica às cenas em que são usados recursos

gráficos que impedem a identificação da vítima, ou às publicações com caráter informativo e educativo

sobre as formas de violência contra a mulher.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei acarreta a imposição de multa, na forma de

regulamento do Poder Executivo:

I – entre 1 e 10 salários mínimos, para pessoas físicas;

II – entre 10 e 100 salários mínimos, para pessoas jurídicas.

§ 1º Os valores auferidos com a imposição das multas são revertidos a fundo.

§ 2º O disposto no caput não exclui a imposição de outras sanções previstas na legislação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 04/07/2024, às 13:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1739067 Código CRC: 528E8312.

...PROJETO DE LEI Nº 819, DE 2023REDAÇÃO FINALProíbe a veiculação, a transmissão e ocompartilhamento de cenas de violênciacontra a mulher no Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica proibida a veiculação, a transmissão e o compartilhamento de cenas de violênciacontra a mulher no D...
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DCL n° 143, de 03 de julho de 2024

Portarias 156/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 156, DE 01 DE JULHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Comissão para avaliação dos bens atualmente em depósito e posterior realização de

novo Edital de Chamamento Público, nos termos do artigo 59 do Ato da Mesa Diretora nº 50/2017,

alterado pelo Ato da Mesa Diretora nº 105, de 2023, a qual deverá apresentar Relatório Final no prazo

de 45 dias, conforme previsão dos referidos Atos da Mesa Diretora.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

João Batista Carneiro Neto 11.617 SEMAP Presidente

Marcus Vinícius de Oliveira 23.402 SEMAP Integrante Titular

Pedro Henrique de Oliveira Giraldes 24.555 SEMAP Integrante Titular

Isélia Soares Barbosa 11.763 SEMAP Integrante Suplente

Rodrigo Loiola Bernardino 23.408 NUPLAC Integrante Suplente

Ricardo Abrantes Vieira Lopes 24.682 NTO Integrante Titular

Paulo Sérgio Botelho 13.203 NJCI Integrante Suplente

Abel Henrique Duarte 11.952 SEINF Integrante Titular

Marlon Fleury 11.995 SEATI Integrante Suplente

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 01/07/2024, às 17:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1735846 Código CRC: 9A1ACA3D.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 156, DE 01 DE JULHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 144, de 04 de julho de 2024

Atos 384/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 384, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR PRISCILLA RODRIGUES CASTRO, matrícula nº 23.837, do cargo de

Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Max Maciel, bem como NOMEÁ-

LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-09, no referido gabinete. (LP).

2. EXONERAR CINTIA NATALIA RIBEIRO DE SOUZA, matrícula nº 23.783, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Max Maciel, bem como NOMEÁ-LA

para exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no referido gabinete. (LP).

Brasília, 03 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/07/2024, às 17:43, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1739305 Código CRC: 0CCE73EA.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 384, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR PRISCILLA RODRIGUES CASTRO, matrícula nº 23.837, do cargo deSegurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputad...
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DCL n° 145, de 05 de julho de 2024

Redações Finais 1281/2020

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.281, DE 2020

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre o fornecimento de dados

pessoais nas relações de consumo no

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei trata do fornecimento pelo consumidor de dados pessoais, sigilosos ou não, a

fornecedores de produtos e serviços, nas relações de consumo no Distrito Federal.

Art. 2º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

I – dados pessoais: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

II – dados pessoais sigilosos: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa,

opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado

referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa

natural.

Art. 3º É vedado a fornecedores, nas relações de consumo, condicionar a venda de produto ou

a prestação de serviço ao fornecimento pelo consumidor de dados pessoais, sigilosos ou não, salvo

disposição legal ou regulatória em sentido contrário.

§ 1º Na hipótese de consentimento do consumidor quanto ao fornecimento de dados pessoais,

os dados coletados devem atender a propósitos legítimos, específicos e explícitos.

§ 2º O consumidor deve ser informado do motivo do fornecimento de dados pessoais.

§ 3º A utilização por fornecedores de dados pessoais coletados deve limitar-se à realização de

finalidades previamente informadas ao consumidor.

§ 4º É facultado ao consumidor, a qualquer tempo, a solicitação de retirada de dados pessoais

fornecidos de cadastros, arquivos e bancos de dados de fornecedores.

Art. 4º Os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal devem manter, em local visível ao

consumidor, o disposto nesta Lei.

Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais têm o prazo de 30 dias, a contar da data

publicação desta Lei, para providenciar o disposto no caput.

Art. 5º O descumprimento da presente Lei sujeita o estabelecimento infrator às sanções

previstas na Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e na Lei federal nº 13.709, de 14 de

agosto de 2018, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 04/07/2024, às 13:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1739126 Código CRC: 0B8EDAEB.

...PROJETO DE LEI Nº 1.281, DE 2020REDAÇÃO FINALDispõe sobre o fornecimento de dadospessoais nas relações de consumo noDistrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei trata do fornecimento pelo consumidor de dados pessoais, sigilosos ou não, afornecedores de produtos e serviços, nas ...
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DCL n° 146, de 08 de julho de 2024

Redações Finais 1441/2020

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.441, DE 2020

REDAÇÃO FINAL

Reconhece a prática esportiva do airsoft e

do paintball como modalidade esportiva

no Distrito Federal, bem como estabelece

normas para sua prática e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei reconhece, no Distrito Federal, a prática esportiva do airsoft e

do paintball como modalidade esportiva e regulamenta suas práticas e uso de seus equipamentos em

locais próprios.

Art. 2º Para fins de aplicação desta Lei, em observância ao que preceitua a legislação federal

vigente, consideram-se:

I – airsoft e paintball: desporto, individual ou coletivo, praticado em ambiente aberto ou

fechado, de forma coordenada, utilizando-se marcadores/arma de pressão, com finalidade

exclusivamente esportiva;

II – marcador/arma de pressão de airsoft: dispositivo, assemelhado ou não a arma de fogo,

réplica ou simulacro desta, destinado, de forma exclusiva, à prática esportiva, tendo como princípio de

funcionamento a propulsão de esferas, por meio do acionamento de molas e/ou de compressão de gás,

sem aptidão para causar morte ou lesão grave à pessoa;

III – marcador/arma de pressão de paintball: dispositivo, assemelhado ou não a arma de

fogo, réplica ou simulacro desta, destinado, de forma exclusiva, à prática esportiva, tendo como

princípio de funcionamento a propulsão de cápsulas biodegradáveis, compostas externamente por uma

camada gelatinosa elástica e que encerra em seu interior um líquido colorido atóxico, por meio do

acionamento de molas e/ou de compressão de gás, sem aptidão para causar morte ou lesão grave à

pessoa.

Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Lei,

os lançadores de esferas plásticas maciças de 6 milímetros – airsoft – e os lançadores de esferas

plásticas com tinta em seu interior – paintball.

Art. 3º É livre, no Distrito Federal, a atividade esportiva de prática de airsoft e paintball, que

deve obedecer à legislação federal quanto a uso, compra, manuseio e transporte de armas de pressão.

Art. 4º Para fins de aplicação desta Lei, considera-se praticante de jogos de ação o atleta,

profissional ou não, de airsoft e paintball.

Parágrafo único. O atleta, profissional ou não, de airsoft e paintball, somente pode utilizar

marcadores/arma de pressão adquiridos em conformidade com a legislação em vigor.

Art. 5º Os atletas de airsoft e paintball não podem transportar os marcadores/arma de

pressão, devendo acondicioná-los em recipientes ou embalagens próprias.

Art. 6º O atleta somente pode transportar o marcador/arma de pressão

de paintball e airsoft com a cópia da nota fiscal ou outro documento que comprove a origem lícita de

compra do produto, emitida na forma da legislação em vigor.

Art. 7º O Poder Executivo deve regulamentar a presente Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/07/2024, às 16:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1742620 Código CRC: B2F42AC5.

...PROJETO DE LEI Nº 1.441, DE 2020REDAÇÃO FINALReconhece a prática esportiva do airsoft edo paintball como modalidade esportivano Distrito Federal, bem como estabelecenormas para sua prática e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei reconhece, no Distrito Federal, a prá...
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DCL n° 146, de 08 de julho de 2024

Atos 387/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 387, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. NOMEAR THAIS DE OLIVEIRA ALCANTARA, matrícula nº 23.676, ocupante do cargo

efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de

Educação Permanente - ELEGIS. (CC).

2. NOMEAR SUZANE MOURA PESSOA, matrícula nº 23.755, ocupante do cargo efetivo de

Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Gestão de

Documentos Digitais - SEDA. (CC).

3. NOMEAR MANUEL JUSTINO LOPES JUNIOR, matrícula nº 16.934, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Arquivo

Permanente - SEDA. (CC).

4. NOMEAR LUCIENE PEREIRA DA SILVA MIRANDA para exercer o cargo de Assessor, CL-

09, no Gabinete da Presidência. (LP).

Brasília, 05 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/07/2024, às 19:09, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1741633 Código CRC: 1C67161B.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 387, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. NOMEAR THAIS DE OLIVEIRA ALCANTARA, matrícula nº 23.676, ocupante do cargoefetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o ca...
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DCL n° 146, de 08 de julho de 2024

Portarias 318/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 318, DE 04 DE JULHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 75 (1741249) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00025113/2024-75, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do foyer do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização

de Congresso de Formação Continuada para Conselheiros Tutelares, nos dias 1º e 2 de agosto

de 2024, no horário das 8h às 18h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Renata Fortes

Fernandes, matrícula nº 20.918, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições

que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral substituto/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN

EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretária-Executiva substituta/Vice-

Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

Presidência

DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo substituto/Terceira-

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria

Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 04/07/2024, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/07/2024, às 18:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 04/07/2024, às 19:00, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 04/07/2024, às 19:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 05/07/2024, às 14:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1741271 Código CRC: F239A2D4.

...PORTARIA-GMD Nº 318, DE 04 DE JULHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 75 (1741249) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00025113/...
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DCL n° 146, de 08 de julho de 2024

Portarias 319/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 319, DE 04 DE JULHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 109 (1725263), o Memorando 74 - Autorização de utilização de

espaço cultural (1741206), o Despacho (1741433) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00026459/2024-91, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização da Praça do Servidor da CLDF, sem ônus, para a da "Semana de

Prevenção ao Feminicídio", no período de 19 a 23 de agosto de 2024, das 08h às 19h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Patrícia de Oliveira Fernandes,

matrícula nº 23.728, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral substituto/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN

EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretária-Executiva substituta/Vice-

Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

Presidência

DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo substituto/Terceira-

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria

Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 04/07/2024, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/07/2024, às 18:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 04/07/2024, às 19:00, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 04/07/2024, às 19:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 05/07/2024, às 14:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1741458 Código CRC: CFB4B94D.

...PORTARIA-GMD Nº 319, DE 04 DE JULHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 109 (1725263), o Memorando 74 - Autorização de utilização deespaço cultural...
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DCL n° 146, de 08 de julho de 2024

Portarias 327/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 327, DE 5 DE JULHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

CARLOS EDUARDO 00001-

24.675 21/6/2024 15,00%

CEZÁRIO DE MELO 00026434/2024-97

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR os títulos constantes nos

documentos 1724780, 1724798, 1724809, 1724829, 1724776, 1724801, 1724784 do referido processo.

ALINE AMORIM DE SENA XAVIER

Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta

Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)

de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 05/07/2024, às 16:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1742839 Código CRC: 2EC938E2.

...PORTARIA-DGP Nº 327, DE 5 DE JULHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 144, de 04 de julho de 2024

Portarias 323/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 323, DE 3 DE JULHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40,

§ 19, da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no

Processo nº 00001-00013878/2023-81, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 2 de julho de 2024, ao servidor PEDRO BORGES DE LEMOS FILHO,

matrícula nº 11.200-80, ocupante do cargo efetivo de Procurador Legislativo, abono de permanência,

equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em caso de

aposentadoria.

ALINE AMORIM DE SENA XAVIER

Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta

Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)

de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 03/07/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1739169 Código CRC: 3E2BB74B.

...PORTARIA-DGP Nº 323, DE 3 DE JULHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o a...
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DCL n° 145, de 05 de julho de 2024

Redações Finais 55/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 55, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui o Cadastro Distrital de Pessoas

Condenadas por Crimes contra a

Dignidade Sexual de Crianças e

Adolescentes, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o banco de dados de pessoas condenadas por

crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, sob a denominação de Cadastro Distrital

de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes.

§ 1º São incluídos neste Cadastro os indivíduos que tenham decisão condenatória penal com

trânsito em julgado nos crimes:

I – contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes;

II – previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente,

que tenham conotação sexual.

§ 2º Na hipótese de reabilitação, deve haver exclusão imediata do Cadastro.

Art. 2º O Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de

Crianças e Adolescentes deve ser constituído, no mínimo, das seguintes informações:

I – nome completo;

II – filiação;

III – data de nascimento;

IV – número do documento de identificação – RG e CPF;

V – foto e características físicas;

VI – endereço atualizado do cadastrado;

VII – histórico de crimes.

§ 1º A foto de que trata o inciso V deve ser tirada de frente, contra fundo branco, para melhor

identificação das pessoas constantes neste Cadastro.

§ 2º É assegurado o absoluto respeito à privacidade das vítimas, vedado o tratamento de

qualquer de seus dados pessoais, bem como o acesso a qualquer informação que possa levar à sua

identificação.

Art. 3º O Cadastro deve ser disponibilizado em sítio eletrônico oficial, respeitando as seguintes

regras:

I – a qualquer cidadão deve ser garantido o acesso às informações de identificação e foto dos

cadastrados;

II – os integrantes das polícias civil e militar, conselheiros tutelares, membros do Ministério

Público e do Poder Judiciário devem ter acesso ao conteúdo integral do Cadastro;

III – as demais autoridades podem ter acesso ao Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por

Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes a critério do Poder Executivo;

IV – inclusão e exclusão dos dados do Cadastro no prazo estabelecido no regulamento.

Art. 4º Esta Lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 120 dias após a sua

publicação.

Parágrafo único. Identificada a necessidade, fica autorizado o Distrito Federal a celebrar

convênio com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para os fins de persecução desta

Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 04/07/2024, às 15:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1740962 Código CRC: 607D4116.

...PROJETO DE LEI Nº 55, DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui o Cadastro Distrital de PessoasCondenadas por Crimes contra aDignidade Sexual de Crianças eAdolescentes, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o banco de dados de pessoas condenadas p...
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DCL n° 145, de 05 de julho de 2024

Atos 385/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 385, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, e tendo em vista o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, publicado no Diário da Câmara

Legislativa nº 127, de 13 de junho de 2024, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir de 13 de junho de 2024, o servidor a seguir relacionado será

redistribuído conforme descrito:

Cargo

Matrícula Nome Cargo atual Nível Lotação

anterior

JOSE GOMES DA CNE- COORDENADORIA DE

24077 DIRETOR COORDENADOR

SILVA NETO 01 SERVIÇOS GERAIS

Brasília, 04 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/07/2024, às 17:42, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1739922 Código CRC: 5721D977.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 385, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, e tendo em vista o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, publicado no Diário da CâmaraLegislativa nº 127, de 13 de junho de 2024, RESOLVE:DECLARAR que, a partir de 13 de junho de 2024, o se...
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DCL n° 145, de 05 de julho de 2024

Atos 386/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 386, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR LUIZ GUSTAVO NEIVA FERREIRA, matrícula nº 24.146, dos encargos de

substituto do cargo de Secretário de Comissão, CL-14, da Comissão de Segurança. (RQ).

2. DESIGNAR CELIO SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA, matrícula nº 11.268, ocupante do

cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de

Secretário de Comissão, CL-14, na Comissão de Segurança, nas ausências e impedimentos legais do

titular. (CC).

Brasília, 04 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/07/2024, às 17:42, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1740819 Código CRC: 8B91D32C.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 386, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR LUIZ GUSTAVO NEIVA FERREIRA, matrícula nº 24.146, dos encargos desubstitu...
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DCL n° 146, de 08 de julho de 2024

Atos 389/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 389, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

NOMEAR EDSONIA FRANCA CARVALHO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-07,

no gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale. (LP).

Brasília, 05 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/07/2024, às 19:10, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1742445 Código CRC: 7E45B24F.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 389, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:NOMEAR EDSONIA FRANCA CARVALHO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-07,no gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale. (LP).B...
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DCL n° 146, de 08 de julho de 2024

Portarias 325/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 325, DE 5 DE JULHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

ANGELLO GIUSEPPE DE

13.461 001-001781/2009 21/6/2024 11,00%

MEDEIROS NASIASENE

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

ALINE AMORIM DE SENA XAVIER

Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta

Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)

de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 05/07/2024, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1742236 Código CRC: 0979B2F2.

...PORTARIA-DGP Nº 325, DE 5 DE JULHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 146, de 08 de julho de 2024

Portarias 328/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 328, DE 5 DE JULHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

00001-

24.686 RAFAEL KENDI HANADA 26/6/2024 15,00%

00026913/2024-11

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR os títulos constantes nos

documentos 1730657, 1730624, 1730630, 1730718, 1730707, 1730668, 1730712 do referido processo.

ALINE AMORIM DE SENA XAVIER

Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta

Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)

de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 05/07/2024, às 16:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1742447 Código CRC: 67B4D971.

...PORTARIA-DGP Nº 328, DE 5 DE JULHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 146, de 08 de julho de 2024

Atos 388/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 388, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR THAIS DE OLIVEIRA ALCANTARA, matrícula nº 23.676, dos encargos de

substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Educação Permanente - ELEGIS. (CC).

2. DISPENSAR SUZANE MOURA PESSOA, matrícula nº 23.755, dos encargos de substituta do

cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Gestão de Documentos Digitais - SEDA. (CC).

3. DISPENSAR MANUEL JUSTINO LOPES JUNIOR, matrícula nº 16.934, dos encargos de

substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Arquivo Permanente - SEDA. (CC).

Brasília, 05 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/07/2024, às 19:09, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1741634 Código CRC: 1A2D2565.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 388, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR THAIS DE OLIVEIRA ALCANTARA, matrícula nº 23.676, dos encargos desubstitu...
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DCL n° 146, de 08 de julho de 2024

Portarias 324/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 324, DE 5 DE JULHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-013712/2002, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor MARCELO DUTRA VILA LIMA, matrícula nº 13.105, ocupante do cargo

efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Analista de Sistemas, 3 (três) meses de licença-

prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 24/2/2019 a 4/3/2024, a serem usufruídos

em época oportuna.

ALINE AMORIM DE SENA XAVIER

Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta

Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)

de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 05/07/2024, às 15:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1742113 Código CRC: 63603527.

...PORTARIA-DGP Nº 324, DE 5 DE JULHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos ...
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DCL n° 146, de 08 de julho de 2024

Portarias 326/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 326, DE 5 DE JULHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

WELLINGTON MORAIS 00001-

24.646 17/5/2024 15,00%

PAULINO 00019807/2024-73

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR os títulos constantes nos

documentos 1671112, 1671250, 1671242, 1671292 do referido processo.

ALINE AMORIM DE SENA XAVIER

Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta

Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)

de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 05/07/2024, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1742299 Código CRC: 192AEF46.

...PORTARIA-DGP Nº 326, DE 5 DE JULHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 147, de 09 de julho de 2024

Portarias 9026/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na Portaria-DRH nº 26, de 24 de janeiro de 2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa,

de 25/01/2024,

Onde se lê: “576 dias, de 4/4/2022 a 31/10/2023, à SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO

DISTRITO FEDERAL – SES/DF, para todos os efeitos legais, totalizando 5.407 (cinco mil quatrocentos e

sete) dias, correspondentes a 14 (quatorze) anos, 9 (nove) meses e 27 (vinte e sete) dias”,

Leia-se: “575 dias, de 4/4/2022 a 30/10/2023, à SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO

DISTRITO FEDERAL – SES/DF, para todos os efeitos legais, totalizando 5.406 (cinco mil quatrocentos e

seis) dias, correspondentes a 14 (quatorze) anos, 9 (nove) meses e 26 (vinte e seis) dias”.

Brasília, 08 de julho de 2024.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 08/07/2024, às 18:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1745238 Código CRC: 1B863824.

...ERRATANa Portaria-DRH nº 26, de 24 de janeiro de 2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa,de 25/01/2024,Onde se lê: “576 dias, de 4/4/2022 a 31/10/2023, à SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DODISTRITO FEDERAL – SES/DF, para todos os efeitos legais, totalizando 5.407 (cinco mil quatrocentos esete) dias, correspond...
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DCL n° 148, de 10 de julho de 2024

Atos 390/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 390, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, e tendo em vista o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, publicado no Diário da Câmara

Legislativa nº 127, de 13 de junho de 2024, RESOLVE:

1. DISPENSAR, a partir de 13/06/2024, DEBORA KELLY GARCIA MARTINS, matrícula nº

23.578, dos encargos de substituta do cargo de Diretor, CNE-01, da Coordenadoria de Serviços Gerais.

(CC).

2. DESIGNAR, a partir de 13/06/2024, DEBORA KELLY GARCIA MARTINS, matrícula nº

23.578, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituta

do cargo de Coordenador, CNE-01, na Coordenadoria de Serviços Gerais, nas ausências e

impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 09 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/07/2024, às 17:56, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1742913 Código CRC: 8288C59C.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 390, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, e tendo em vista o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, publicado no Diário da CâmaraLegislati...
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DCL n° 148, de 10 de julho de 2024

Atos 391/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 391, DE 2024

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais

e nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, RESOLVE:

DEVOLVER, a partir de 05/07/2024, ao órgão de origem, a servidora JOANA EVANGELISTA

CORREA BATISTA, matrícula nº 90.079, que se encontra à disposição desta Casa Legislativa, com

exercício no gabinete parlamentar do deputado Robério Negreiros. (RQ).

Brasília, 09 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/07/2024, às 17:57, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1743213 Código CRC: 409285F4.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 391, DE 2024O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentaise nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, RESOLVE:DEVOLVER, a partir de 05/07/2024, ao órgão de origem, a servidora JOANA EVANGELISTACORREA BATISTA, matrícula nº 90.079, que se encontra...
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DCL n° 148, de 10 de julho de 2024

Portarias 321/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 321, DE 08 DE JULHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 77 - solicitação de retificação de datas (1744953) e as demais razões

apresentadas no Processo SEI 00001-00025958/2024-61, RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Portaria-GMD 296 (1722741), publicada no DCL n° 135, de 21 de junho de

2024, na qual autorizou a utilização do foyer do Plenário da CLDF, sem ônus, para a realização de

exposição em homenagem aos 150 anos da Imigração Italiana no Brasil, no período de 12 a 31 de

agosto de 2024, no horário das 8h às 19h.

Art. 2º O evento em conversa ocorrerá no período de 05 a 23 de agosto de 2024, das 8h às

19h às 19, foyer do Plenário da CLDF, sem ônus.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Andressa Maciel Naves, matrícula nº

20.172, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral substituto/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/07/2024, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 08/07/2024, às 17:33, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 08/07/2024, às 18:10, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 09/07/2024, às 17:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 09/07/2024, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1745042 Código CRC: 9B7EDC67.

...PORTARIA-GMD Nº 321, DE 08 DE JULHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 77 - solicitação de retificação de datas (1744953) e as demais razõesaprese...
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DCL n° 146, de 08 de julho de 2024

Portarias 157/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 157, DE 04 DE JULHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 29/2024-NPLC, celebrado entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa DOCS CONSULTORIA ESPECIALIZADA LTDA, inscrita

no CNPJ/MF sob o nº 50.506.800/0001-57, cujo objeto é a prestação de serviços de emissão de

certificados digitais sob demanda. Esses serviços são a renovação e emissão de certificados digitais do

tipo e-CPF (A3) e e-CNPJ (A1 e A3), padrão ICP-Brasil, todos com a opção de uso de token, instalação

em hardware ou em "nuvem" (em um dispositivo criptográfico HSM), com validade de até 36 meses,

conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e seus

Anexos. Processo nº 00001-00009291/2024-59.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

FLAVIO ITO SILVA 16.706 NUAL Fiscal

CLAUDIANE SOARES NASCIMENTO 11.773 NUAL Fiscal Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral / Ordenador de Despesa - Substituto

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 04/07/2024, às 17:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1740902 Código CRC: 317EC604.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 157, DE 04 DE JULHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 147, de 09 de julho de 2024

Portarias 329/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 329, DE 8 DE JULHO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso da

competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da

Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00022388/2024-57, RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor EMANOEL WERCELENS

PINHEIRO, matrícula nº 23.409-51, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente

de Polícia Legislativa, da seguinte forma: 1.519 dias, de 4/1/2018 a 2/3/2022, à SECRETARIA DE

ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL – SEAPE, para todos os efeitos

legais, correspondentes a 4 (quatro) anos, 1 (um) mês e 29 (vinte e nove) dias, conforme Declaração

de Tempo de Serviço emitida pela SEAPE.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 03 de

março de 2022, data de exercício do servidor nesta Casa, não se computando o período de 28/5/2020

a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que

dispõe o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 08/07/2024, às 14:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1743515 Código CRC: 7542802C.

...PORTARIA-DGP Nº 329, DE 8 DE JULHO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso dacompetência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 1...
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DCL n° 147, de 09 de julho de 2024

Portarias 332/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 332, DE 8 DE JULHO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

RAÍZA RANA DE SOUZA 00001-

24.674 20/6/2024 15,00%

LIMA TROMBINI 00026228/2024-87

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 08/07/2024, às 14:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1744143 Código CRC: 53C812D9.

...PORTARIA-DGP Nº 332, DE 8 DE JULHO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado...

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