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DCL n° 223, de 17 de outubro de 2023

Atos 143/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 143, DE 2023

Revoga a licença de servidor para

participar de evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e considerando o Ofício BRB 1311104, o Despacho 1326759 e o Processo

nº 00001-00036495/2023-81, RESOLVE:

Art. 1º Revogar a licença concedida por meio do Ato da Mesa Diretora nº 116, de 2023,

publicado no n° 186 - Edição Extraordinária, de 28 de agosto de 2023, ao servidor André Luiz Neiva

Rizzo, matrícula nº 24.048, para participar do evento Lide Brazil Development Forum 2023, em

Washington, Estados Unidos.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 10 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/10/2023, às 19:00, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 11/10/2023, às 11:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 11/10/2023, às 11:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/10/2023, às 16:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 16/10/2023, às 14:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1376500 Código CRC: 91789264.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 143, DE 2023Revoga a licença de servidor paraparticipar de evento externo.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais e considerando o Ofício BRB 1311104, o Despacho 1326759 e o Processonº 00001-00036495/2023-81, RESOLVE:Art. 1º Revogar a ...
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DCL n° 219, de 10 de outubro de 2023

Portarias 426/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 426, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial e o que consta no Processo nº 00001-

00037074/2023-78, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 2 de maio de 2023, a Isenção do Imposto de Renda sobre os

proventos do servidor inativo SILVIO ABDON PEREIRA JÚLIO, matrícula nº 11.535-49, com

fundamento no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, II, “b”, do Decreto nº 9.580/2018; bem

como a redução da contribuição previdenciária, a partir de 14 de setembro de 2023, na forma prevista

no art. 61, § 1º, da Lei Complementar nº 769/2008.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 09/10/2023, às 17:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1375087 Código CRC: 20AD0AC3.

...PORTARIA-DRH Nº 426, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial e o que consta no Processo nº 00001-00...
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DCL n° 219, de 10 de outubro de 2023

Portarias 255/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 255, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos –

FINATEC, CNPJ: 37.116.704/0001-34, a fim de ministrar o curso de "Pós-graduação em Assessoria

Política, Governo e Políticas Públicas", do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB), de

longa duração, em nível de especialização, lato sensu, presencial, de outubro de 2023 a março de 2025,

com 360 horas-aula, em Brasília-DF. Processo 00001-00033667/2023-65.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Jane Mary Marrocos Malaquias 18.428 ELEGIS Fiscal

Gerson André da Silva e Silva 23.047 ELEGIS Fiscal Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/10/2023, às 19:34, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1372156 Código CRC: 4B25E240.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 255, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023,...
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DCL n° 221, de 11 de outubro de 2023

Pareceres 2/2023

CEOF

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Economia Orçamento e Finanças

PARECER PRELIMINAR

PROJETO DE LEI DO PLANO PLURIANUAL

DO DISTRITO FEDERAL

PARA O QUADRIÊNIO 2023-2027

(PL nº 612/2023)

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

RELATOR / CEOF

PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.1

PARECER PRELIMINAR Nº /2023

Projeto de Lei nº 612/2023

Da Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças ao Projeto de

Lei nº 612, de 2023, que “ Dispõe

sobre o Plano Plurianual do Distrito

Federal para o quadriênio 2024-2027

”.

Autoria: Poder Executivo

Relator: Deputado Eduardo Pedrosa

I – RELATÓRIO

Chega a esta Comissão de Economia Orçamento e Finanças - CEOF o Projeto de Lei

nº 612/2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do DF para o quadriênio de 2024 a 2027 –

PPA/2024-2027. A proposição é de autoria do Poder Executivo e foi encaminhada pela

Mensagem nº 226/2023 – GAG/CJ, datada de 15 de setembro de 2023, acompanhada da

Exposição de Motivos nº 89/2023 – SEPLAD/GAB, datada de 12 de setembro de 2023, em

cumprimento ao disposto no art. 150, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Nos termos do Regimento Interno desta Casa, compete ao Presidente da CEOF, de

acordo com o inciso II do art. 219, designar um membro titular para emitir parecer preliminar,

a fim de nortear as fases subsequentes de tramitação do referido projeto de PPA.

O Plano Plurianual 2024-2027 compõe-se dos seguintes documentos:

Mensagem n° 226/2023 – GAG/CJ;

Exposição de Motivos nº 89/2023 – SEPLAD/GAB;

Texto do Projeto de Lei nº 612/2023;

Anexo I – Contextualização do Distrito Federal;

Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e

respectivos atributos;

Anexo III – Programas e Respectivas Ações Orçamentárias;

Anexo IV – Metas e Prioridades da LDO/2024.

De acordo com a Exposição de Motivos n° 89/2023, o Secretário de Estado de

Economia do DF assevera que “é papel do Plano, além de declarar as escolhas do Governo e

da sociedade, indicar os meios para a implementação das políticas públicas, bem como

orientar taticamente a ação do Estado para a consecução dos objetivos pretendidos”.

Destaca que dentre os instrumentos norteadores do PPA, encontram-se o Plano de

Governo e o Plano Estratégico do Distrito Federal - PEDF. “O Plano Estratégico aponta a

visão de futuro desejada para a Capital da República, qual seja: ‘Ser a Cidade síntese do

futuro’; e a Missão de ‘Garantir dignidade a seus habitantes e ser acolhedora aos seus

visitantes’.

O PPA 2024-2027 tomou por base os Eixos Temáticos do PEDF e apresenta-se

detalhado em Programas Temáti cos, Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao

Estado e Programa de Operações Especiais. O detalhamento dos programas consta de

PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.2

Ações Orçamentárias que integram tanto o PPA quanto as Leis Orçamentárias Anuais –

LOAs, com o fito de dar compa tibilidade entre os instrumentos de planejamento, e evidenciam

a atuação da administração pública com a finalidade de promover a geração de bens e

serviços para a sociedade.

A identificação dos programas encontra-se nos quadros abaixo.

Quadro 1. Programas Temáticos

CÓDIGO NOME

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS

6204 LEGISLATIVO

6206 ESPORTE E LAZER

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO

6209 INFRAESTRUTURA

6210 MEIO AMBIENTE

6211 DIREITOS HUMANOS

6216 MOBILIDADE URBANA

6217 DF MAIS SEGURO

6219 CAPITAL CULTURAL

6221 EDUCADF

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

6231 CONTROLE EXTERNO

Quadro 2. Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado

CÓDIGO NOME

8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

8206 ESPORTE E LAZER - GESTÃO E MANUTENÇÃO

8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO

8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

8219 CULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

8231 CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

Quadro 3. Programas especiais

CÓDIGO NOME

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.3

Em razão das disposições regimentais, ainda não foi aberto prazo para apresentação

de emendas ao PPPA 2024-2027.

É o Relatório necessário.

II – VOTO DO RELATOR

De acordo com os arts. 219 e 220 do Regimento Interno da Câmara Legislativa -

RICLDF, compete a esta Comissão emitir parecer preliminar sobre o PPA, cuja publicação faz

abrir o prazo para a apresentação de emendas pelos parlamentares.

O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento governamental que define as

diretrizes, programas, objetivos, metas, ações e indicadores com o propósito de viabilizar, no

médio prazo, a implementação e a gestão das políticas públicas.

A estimativa de financiamento para a cobertura das despesas relativas aos

Programas constantes do PPA 2024-2027 ao longo do quadriênio envolve recursos

provenientes da arrecadação própria do Distrito Federal, das transferências constitucionais,

do Fundo Constitucional do Distrito Federal, receitas de outras fontes, como de operações de

crédito e investimento das empresas estatais independentes.

Em relação ao exercício de 2024, tomaram-se por base os valores estimados na Lei

Orçamentária Anual. Para os exercícios de 2025 a 2027, foram adotados os seguintes

critérios para a projeção de valores:

Fontes do Orçamento Fiscal e da Seguridade, tomou-se por base o IPCA + PIB,

estimados pelo Banco Central do Brasil.

Já para a Outras Fontes, o critério foi:

Operações de Crédito: tomou-se a estimativa de contratações de operações de crédito

para o período;

Orçamento de Investimento das Estatais: o IPCA estimado pelo Banco Central do Brasil

(revisto pelas próprias Empresas); e

Para estimativa do Fundo Constitucional, buscou-se a média aritmética simples da

variação das dotações iniciais, considerando o período compreendido entre os anos de

2017 a 2022.

O Quadro 4 apresenta os valores totais constantes do PPA, por exercício.

Quadro 4. Valores previstos no PPA

ANO VALOR R$

2024 61.087.539.721

2025 62.843.644.795

2026 65.728.284.079

2027 68.854.949.901

TOTAL 258.514.418.496

Os Quadros 5 a 7 mostram o total das despesas previstas para cada programa

constante do Anexo III, especificadas em despesas correntes e de capital, para o quadriênio

2024-2027.

PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.4

Quadro 5. Valores previstos para cada Programa Temático

PROGRAMAS TEMÁTICOS ODC (R$ 1) CAP (R$ 1) TOTAL (R$ 1)

6201 - AGRONEGÓCIO E

DESENVOLVIMENTO RURAL 17.084.422 44.616.962 61.701.384

6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO 5.940.650.133 343.345.589 6.283.995.721

6203 - GESTÃO PARA RESULTADOS 6.036.775.459 1.096.923.390 7.133.698.849

6204 - LEGISLATIVO 18.230.129 0 18.230.129

6206 - ESPORTE E LAZER 406.885.657 703.794.518 1.110.680.174

6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.338.841.199 2.310.757.494 3.649.598.693

6208 - TERRITÓRIO RESILIENTE E

INCLUSIVO 367.416.164 856.901.081 1.224.317.245

6209 - INFRAESTRUTURA 3.727.038.552 5.528.671.140 9.255.709.692

6210 - MEIO AMBIENTE 194.951.394 139.857.398 334.808.791

6211 - DIREITOS HUMANOS 376.038.469 180.787.391 556.825.860

6216 - MOBILIDADE URBANA 6.046.553.640 3.498.053.792 9.544.607.432

6217 - DF MAIS SEGURO 4.005.563.967 687.434.978 4.692.998.945

6219 - CAPITAL CULTURAL 564.267.384 48.842.369 613.109.753

6221 - EDUCADF 6.574.554.790 899.151.736 7.473.706.526

6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.421.249.532 15.631.487 2.436.881.019

6231 - CONTROLE EXTERNO 585.700 0 585.700

TOTAL 38.036.686.590 16.354.769.324 54.391.455.913

Quadro 6. Valores previstos para cada Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao

Estado

PROGRAMAS DE GESTÃO,

MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO ESTADO ODC (R$ 1) CAP (R$ 1) TOTAL (R$ 1)

8201 - AGRICULTURA - GESTÃO E

96.674.890 32.266.178 128.941.069

MANUTENÇÃO

8202 - SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3.849.364.458 44.349.307 3.893.713.765

8203 - GESTÃO PARA RESULTADOS -

4.129.432.495 239.789.712 4.369.222.207

GESTÃO E MANUTENÇÃO

8204 - LEGISLATIVO - GESTÃO E

601.112.612 68.883.725 669.996.337

MANUTENÇÃO

8205 - REGIONAL - GESTÃO E

149.404.352 50.008.616 199.412.968

MANUTENÇÃO

8206 - ESPORTE E LAZER - GESTÃO E

33.911.473 1.216.265 35.127.737

MANUTENÇÃO

8207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

257.061.498 901.666.381 1.158.727.880

- GESTÃO E MANUTENÇÃO

8208 - DESENVOLVIMENTO URBANO -

250.835.540 144.213.631 395.049.171

GESTÃO E MANUTENÇÃO

8209 - INFRAESTRUTURA - GESTÃO E

471.972.649 469.121.455 941.094.104

MANUTENÇÃO

8210 - MEIO AMBIENTE - GESTÃO E

248.658.232 28.351.722 277.009.953

MANUTENÇÃO

8211 - DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E

406.462.211 59.985.916 466.448.127

MANUTENÇÃO

8216 - MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E

759.003.495 45.311.133 804.314.629

MANUTENÇÃO

8217 - SEGURANÇA - GESTÃO E

4.595.055.827 1.564.769.245 6.159.825.072

MANUTENÇÃO

8219 - CULTURA - GESTÃO E

129.121.691 6.451.306 135.572.998

MANUTENÇÃO

8221 - EDUCAÇÃO - GESTÃO E

4.807.881.732 13.262.012 4.821.143.744

MANUTENÇÃO

8228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E

274.503.060 80.565.549 355.068.609

MANUTENÇÃO

PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.5

8231 - CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E 390.171.433 48.488.581 438.660.014

MANUTENÇÃO

TOTAL 21.450.627.649 3.798.700.735 25.249.328.384

Quadro 7. Valores previstos para o Programa de Operações Especiais e Reserva de

Contingência

PROGRAMAS ESPECIAIS ODC (R$ 1) CAP (R$ 1) TOTAL (R$ 1)

0001 - PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 10.879.424.642 3.306.357.204 14.185.781.846

9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.380.004.283 0,00 4.380.004.283

Da análise do Quadro 5, verifica-se que os programas temáticos com maiores valores

totais previstos para os quatro anos do PPA são:

6216 – Mobilidade Urbana - R$ 9,54 bilhões;

6209 - Infraestrutura - R$ 9,25 bilhões; e

6221 – EDUCADF - 7,47 bilhões.

Importante salientar que do conjunto das dotações previstas para o quadriênio 2024-

2027 temos a seguinte distribuição entre os conjuntos de programas:

Quadro 7. Valores previstos para o conjunto de Programas Temáticos, Programas de

Gestão e Manutenção e Programas de Operações Especiais e Reserva de Contingência

GRUPO DE PROGRAMAS VALOR (1,00 R$) %

TEMÁTICOS 54.391.455.913 55,38%

GESTÃO E MANUTENÇÃO 25.249.328.384 25,71%

OPERAÇÕES ESPECIAS 14.185.781.846 14,44%

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.380.004.283 4,46%

II.1 - Análise da Legislação

Como o RICLDF não disciplina a elaboração e o conteúdo do referido parecer, esta

Comissão procederá, como de hábito, à averiguação dos aspectos formais do PPA baseada

nas disposições constitucionais e legais que regem a matéria.

Os Quadros 8 e 9 prestam-se à verificação da conformidade do projeto de PPA com a

Lei Orgânica e a Constituição Federal.

Quadro 8. Exigências da Lei Orgânica do DF

FUNDAMENTO DA LEI ORGÂNICA DO DF PL Nº 612/2023

Art. 149. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: Atendido

I - o plano plurianual;

§ 1º O plano plurianual será elaborado com vistas ao desenvolvimento econômico e Atendido

social do Distrito Federal, podendo ser revisto ou modificado quando necessário, Art. 2º, incisos III e

mediante lei específica. IV.

Arts. 7º, 18 e 21.

§ 2º A lei que aprovar o plano plurianual, compatível com o plano diretor de ordenamento Atendido

territorial, estabelecerá, por região administrativa, as diretrizes, objetivos e metas,

quantificados física e financeiramente, da administração pública do Distrito Federal, no

horizonte de quatro anos, para despesas de capital e outras delas decorrentes, bem

PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.6

como as relativas a programas de duração continuada, a contar do exercício financeiro

subseqüente.

Art. 150. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao Atendido

orçamento anual e aos créditos adicionais serão encaminhados à Câmara Legislativa,

que os apreciará na forma de seu regimento interno.

§ 1º O projeto de lei do plano plurianual será encaminhado pelo Governador à Câmara

Legislativa até 15 de setembro do primeiro ano de mandato e devolvido para sanção até

o encerramento da primeira sessão legislativa.

Quadro 9. Exigências da Constituição Federal

FUNDAMENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PL 612/2023

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: Atendido

I - o plano plurianual;

§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as Atendido

diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de

capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração

continuada.

Concluída a apresentação dos principais valores e dos fundamentos do PPA

colacionamos ao presente parecer preliminar o Anexo Único a este parecer que trata do

quadro comparativo entre o texto da Lei nº 6.490, 29 de janeiro de 2020 – PPA 2020-2023, e

o PL nº 612/2023.

II.2 – Conclusão

A análise do projeto de PPA/2024-2027 foi efetuada de modo a verificar se o

conteúdo e a forma de apresentação do projeto atendem plenamente às disposições

constitucionais e legais pertinentes. Deve-se destacar que eventuais análises não

compreendidas nesse parecer ficarão a cargo do relator geral em sua respectiva apreciação.

Após este trabalho de avaliação do PPA, não somente dos aspectos legais, mas

daqueles que dizem respeito ao mérito do projeto, verifica-se a necessidade de que o Poder

Executivo esclareça a seguinte questão:

1 – Tendo em vista os resultados obtidos até o momento no acompanhamento do

PPA 2020-2023, especificamente para o exercício de 2022, verificamos que, no conjunto do

desempenho dos indicadores do PPA dos Programas Temáticos, esta Comissão identificou

que o índice de 8% ficou sem índice desejado para o exercício de 2022 e 5% não foram

apurados. Em suma: apurou-se que 52% dos indicadores não obtiveram êxito quanto à

execução no exercício de 2022 . Com relação às metas, 12% foram concluídas, 55% estão

em andamento, 18% estão em desconformidade, 12% não foram sequer iniciadas e 3% não

foram apuradas. Sintetizando: o atingimento das metas foi de apenas 12% .

Diante desse quadro pergunta-se: o que nos assegura que na execução do PPA 2024-

2027, que traz a mesma estrutura do PPA 2020-2023, teremos melhores resultados que o

PPA vigente? Quais são os eixos estratégicos do PPA 2024-2027 para os quais são

desejados maiores avanços?

2 – Considerando que apenas 55,38% das dotações prevista para o PPA 2024-2027

estão destinadas a programas temáticos, programas que têm natureza finalística e que, em

suma, expressam e orientam a entrega de bens e serviços à sociedade, por meio da atuação

estatal ; considerando que 40,15 % dos recursos estão previstos para serem alocados em

PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.7

programas de gestão e de operações especiais, programas estes destinadas ao apoio, à

gestão e à manutenção da atuação governamental fazemos a seguinte indagação.

Qual a estratégia delineada para promover uma redistribuição dessa alocação de

forma a privilegiar as atividades finalísticas da atuação estatal?

Por fim, considerando que o Projeto de Lei nº 612, de 2023, que “ Dispõe sobre o

Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027 ”, tramita regularmente na

forma do Regimento Interno da Câmara Legislativa, vota-se pela aprovação desse Parecer

Preliminar, com a solicitação das informações complementares ao Poder Executivo.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Relator

Sala das Comissões, de ______ de 2023.

ANEXO ÚNICO

PL Nº 612/2023 LEI Nº 6.490 DE 29 DE JANEIRO DE 2020.

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal

para o quadriênio 2024-2027. para o quadriênio 2020-2023.

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA

do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027, em do Distrito Federal para o quadriênio 2020- 2023, em

cumprimento ao disposto nos arts. 149, I, e §§ 1º e 2º; cumprimento ao disposto nos arts. 149, I e §§ 1º e 2º,

150, § 1º e 166, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 150, § 1º, e 166 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

§ 1º O PPA é o instrumento de planejamento § 1º O PPA é o instrumento de planejamento

governamental que define as diretrizes, programas, governamental que define as diretrizes, programas,

objetivos, metas, ações e indicadores, de forma objetivos, metas, ações e indicadores com o propósito

regionalizada, com o propósito de viabilizar, no médio de viabilizar, no médio prazo, a implementação e a

prazo, a implementação e a gestão das políticas gestão das políticas públicas.

públicas.

§ 2º O planejamento governamental é a atividade que, § 2º O planejamento governamental é a atividade que,

com base em diagnósticos, construção de cenários e com base em diagnósticos, construção de cenários e

diálogo com os segmentos sociais, orienta as diálogo com os segmentos sociais, orienta as

escolhas de políticas públicas e a definição de escolhas de políticas públicas e a definição de

prioridades do governo distrital para a promoção do prioridades do governo distrital para a promoção do

desenvolvimento sustentável e da inclusão social. desenvolvimento sustentável e da inclusão social.

§ 3º O PPA 2024-2027 contempla o planejamento dos § 3º O PPA 2020-2023 contempla o planejamento dos

Órgãos e das Entidades da Administração Pública órgãos e das entidades da administração pública

Distrital Direta e Indireta, da Câmara Legislativa do distrital direta e indireta, da Câmara Legislativa e do

Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Tribunal de Contas do Distrito Federal, e está em

Federal, em conformidade com o Plano Estratégico do conformidade com o Plano Estratégico do Distrito

Distrito Federal 2019-2060, com os Objetivos de Federal 2019-2060 e com os Objetivos de

Desenvolvimento Sustentáveis – ODS, definidos pela Desenvolvimento Sustentáveis – ODS, definidos pela

Organização das Nações Unidas, e com o Plano Organização das Nações Unidas.

Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, conforme

preconiza o § 2º do art. 149 da Lei Orgânica do

Distrito Federal.

§ 4º O PPA apresenta as diretrizes, os objetivos e as

metas da administração pública do Distrito Federal de

forma regionalizada, com base no disposto no Plano

Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT vigente,

conforme preconiza o § 2º do art. 149 da Lei Orgânica

do Distrito Federal.

PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.8

Art. 2º A alocação de recursos e a implementação e Art. 2º A alocação de recursos e a implementação e

gestão das políticas públicas serão orientadas pelos gestão das políticas públicas serão orientados pelos

seguintes Eixos Temáticos, constantes do Plano seguintes Eixos Temáticos, constantes do Plano

Estratégico do Governo do Distrito Federal: Estratégico do Governo do Distrito Federal:

I – Eixo Saúde; I – Eixo Saúde;

II – Eixo Segurança; II – Eixo Segurança;

III – Eixo Educação; III – Eixo Educação;

IV – Eixo Desenvolvimento Econômico; IV – Eixo Desenvolvimento Econômico

V – Eixo Desenvolvimento Social; V – Eixo Desenvolvimento Social;

VI – Eixo Desenvolvimento Territorial; VI – Eixo Desenvolvimento Territorial;

VII – Eixo Meio Ambiente; VII – Eixo Meio Ambiente;

VIII – Eixo Gestão e Estratégia. VIII – Eixo Gestão e Estratégia.

Art. 3º O PPA 2024 - 2027 é composto por um Art. 3º O PPA 2020-2023 é composto por um conjunto

conjunto de disposições normativas, e pelos seguintes de disposições normativas e pelos seguintes Anexos:

Anexos:

I – Anexo I - Contextualização do Distrito Federal; I – Anexo I – Contextualização do Distrito Federal;

Temáticos e respectivos atributos; II – Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e

Detalhamento dos Programas Temáticos e

respectivos atributos;

III – Anexo III – Programas e Respectivas Ações III – Anexo III – Programas de Governo, que

Orçamentárias, que compreende os Programas compreende os Programas Temáticos, de Gestão,

Temáticos, de Gestão, Manutenção e Serviços ao Manutenção e Serviços ao Estado, de Operações

Estado, de Operações Especiais, com as suas Especiais, com as suas respectivas Ações

respectivas Ações Orçamentárias; Orçamentárias;

IV – Anexo IV - Metas e Prioridades da Lei de IV – Anexo IV - Metas e Prioridades da Lei de

Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro

de 2024, conforme previsto no Anexo I, referido no de 2020, conforme previsto no art. 7º, da Lei nº 6352,

art. 7º da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023. de 07 de agosto de 2019.

§ 1º Os Programas Temáticos têm natureza finalística § 1º Os Programas Temáticos têm natureza finalística

e são unidades de planejamento, articulação e e são unidades de planejamento, articulação e

gerenciamento da ação governamental que gerenciamento da ação governamental que

apresentam as seguintes características: apresentam as seguintes características:

I – organizam-se por recortes selecionados de I – organizam-se por recortes selecionados de

políticas públicas para retratar a agenda de governo políticas públicas para retratar a agenda de governo;

definidos na Contextualização do Programa Temático,

que apresenta um diagnóstico sucinto da Política

Pública e aponta qual será a atuação governamental

para alterar as realidades dos contextos de vida da

população do DF;

II – expressam e orientam a entrega de bens e II – expressam e orientam a entrega de bens e

serviços à sociedade, por meio de ações serviços à sociedade, por meio de ações

orçamentárias e não orçamentárias; orçamentárias e não orçamentárias;

III – são dotados de abrangência capaz de permitir o III – são dotados de abrangência capaz de permitir o

monitoramento, a avaliação, a territorialidade, a monitoramento, a avaliação, a territorialidade, a

transversalidade e a multissetorialidade das ações; transversalidade e a multissetorialidade das ações;

IV – são elementos de integração entre o Plano IV – são elementos de integração entre o PPA, a Lei

Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária

Orçamentária Anual de cada exercício do quadriênio Anual de cada exercício do quadriênio abrangido pelo

abrangido pelo PPA; PPA;

V – desdobram-se em objetivos, os quais expressam V – desdobram-se em objetivos, os quais expressam

as escolhas de políticas públicas para a as escolhas de políticas públicas para a

transformação de determinada realidade, orientam transformação de determinada realidade, orientam

taticamente a atuação do governo para o que deve taticamente a atuação do governo para o que deve

ser feito frente aos problemas, oportunidades e ser feito frente aos problemas, oportunidades e

desafios impostos para o desenvolvimento do Distrito desafios impostos para o desenvolvimento do Distrito

Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do

Entorno - RIDE e da melhoria da qualidade de vida da Entorno – RIDE e da melhoria da qualidade de vida

população. da população.

§ 2º Os Objetivos de que trata o inciso V do § 1º deste § 2º Os objetivos de que trata o inciso V do § 1º têm

artigo têm por Elementos: por atributos:

I – Caracterização: conjunto de elementos de ordem I – caracterização: conjunto de elementos de ordem

tática que evidenciam a realidade posta diante do tática que evidenciam a realidade posta diante do

objetivo e que norteiam a coordenação de governo e objetivo e que norteiam a coordenação de governo e

a implementação eficaz da política pública por parte a implementação eficaz da política pública por parte

de seus executores; de seus executores;

PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.9

II – Unidade Responsável: Unidade Orçamentária II – órgão responsável: unidade orçamentária cujas

cujas atividades mais impactam a implementação das atividades mais impactam a implementação do

políticas públicas expressas no objetivo; objetivo ou da meta;

III – Público Beneficiário: identificação do principal

público para o qual a Política Pública foi concebida.

§ 3º Os Objetivos de que trata o inciso V do § 1º deste

artigo têm por Atributos:

I – Meta: expressa resultados que se espera alcançar III – metas 2020-2023: medidas de alcance do

em relação ao objetivo, representa o que há de mais objetivo que representam o que há de mais

estruturante em determinada política pública e permite estruturante em determinada política e permitem

verificar, em termos quantitativos ou qualitativos, a verificar, em termos quantitativos ou qualitativos, a

evolução do Objetivo durante os quatro anos de evolução do objetivo durante os quatro anos de

implementação do PPA; implementação do PPA;

II – Indicador: parâmetro que permite identificar e IV – indicador: parâmetro que permite identificar e

aferir, periodicamente, aspectos relacionados a um aferir, periodicamente, aspectos relacionados a um

programa ou objetivo, auxiliando a avaliação de seus programa, auxiliando a avaliação de seus resultados;

resultados;

V – ação: instrumento de programação que contribui

para atender ao objetivo de um programa, podendo

ser orçamentária ou não orçamentária, sendo aquela

classificada, conforme sua natureza, em projeto,

atividade ou operação especial.

III – Ação orçamentária: contempla a alocação

estimativa de recursos orçamentários que visa

garantir a oferta de bens e serviços para a sociedade,

de forma direta ou indireta, a fim de viabilizar a

implementação de políticas públicas, devendo ser

observada nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, nas

Leis Orçamentárias Anuais e nas Leis que as

modifiquem, classificada, conforme sua natureza, em

projeto, atividade ou operação especial;

IV – Ação Não Orçamentária: visa garantir a oferta de

bens e serviços para a sociedade, de forma direta ou

indireta, a fim de viabilizar a implementação de

políticas públicas sem alocação direta de recursos

orçamentários, apresentando custos indiretos, tais

como recursos gerenciais, tecnológicos, humanos,

materiais, dentre outros.

§ 4º Os Programas de Gestão, Manutenção e § 3º Os Programas de Gestão, Manutenção e

Serviços ao Estado agrupam um conjunto de Ações Serviços ao Estado agrupam um conjunto de ações

Orçamentárias, do tipo atividade ou projeto, orçamentárias destinadas ao apoio, à gestão e à

destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da manutenção da atuação governamental.

atuação governamental.

§ 5º O Programa de Operações Especiais envolve § 4º O Programa de Operações Especiais envolve

Ações Orçamentárias, do tipo operação especial, que ações que não contribuem para a manutenção, a

não contribuem para manutenção, a expansão ou o expansão ou o aperfeiçoamento das ações de

aperfeiçoamento das ações de governo, não resultam governo, não resultam em produto, nem geram

em produto, nem geram contraprestação direta sob a contraprestação direta sob a forma de bens ou

forma de bens ou serviços. serviços.

§ 6º Quando a Ação do tipo Operação Especial se § 5º Quando a ação do tipo operação especial se

relacionar ao atendimento de determinada política relacionar ao atendimento de determinada política

pública, poderá figurar no Programa Temático pública, esta poderá figurar tanto no Programa

correspondente. Temático quanto no Programa de Gestão,

Manutenção e Serviços ao Estado correspondente.

§ 6º A ação orçamentária é a que demanda a

alocação direta de recursos orçamentários para a sua

execução, devendo ser observadas nas Leis de

Diretrizes Orçamentárias, nas Leis Orçamentárias

Anuais e nas leis que as modifiquem.

§ 7º Ações não orçamentárias são as que não

demandam alocação direta de recursos

orçamentários, apresentando apenas custos indiretos

tais como recursos gerenciais, tecnológicos,

humanos, materiais, dentro outros, devendo ser

observadas apenas nos instrumentos gerenciais de

planejamento.

PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.10

Art. 4º As codificações e os títulos de Programas e Art. 4º As codificações e os títulos de programas e

Ações do PPA 2024-2027 aplicam-se às Leis de ações do PPA 2020-2023 aplicam-se às Leis de

Diretrizes Orçamentárias, Leis Orçamentárias Anuais Diretrizes Orçamentárias, Leis Orçamentárias Anuais

e leis que as modifiquem. e as leis que as modifiquem.

Art. 5º Os valores financeiros e as metas físicas Art. 5º Os valores financeiros e as metas físicas

estabelecidos para as Ações do PPA 2024-2027 são estabelecidos para as ações do PPA 2020-2023 são

estimativos, não constituindo limites à programação estimativos, não constituindo limites à programação

das despesas nas Leis Orçamentárias e em seus das despesas nas leis orçamentárias e em seus

créditos adicionais e serão atualizados e detalhados créditos adicionais.

anualmente, por meio de projeto de lei que altera o

PPA 2024-2027, quando da elaboração de cada

Projeto de Lei Orçamentária Anual na vigência deste

Plano, de forma a manter a compatibilidade entre os

Instrumentos de Planejamento e Orçamento.

Art. 6º As regionalizações das Ações Orçamentárias Art. 6º As regionalizações das ações orçamentárias

constantes do PPA 2024-2027 não constituem limites constantes do PPA 2020-2023 não constituem limites

ou restrições ao estabelecimento de novas ou restrições ao estabelecimento de novas

regionalizações nas leis orçamentárias anuais e em regionalizações nas leis orçamentárias anuais e em

seus créditos adicionais, quando forem especificar a seus créditos adicionais.

localidade que será atendida, cuja regionalização seja

“99 – Distrito Federal”.

Art. 7º A gestão do PPA 2024-2027 consiste na Art. 7º A gestão do PPA 2020-2023 consiste na

articulação dos meios necessários para viabilizar a articulação dos meios necessários para viabilizar a

implementação das políticas públicas traduzidas nos implementação das políticas públicas traduzidas nos

Programas Temáticos e compreende o Programas Temáticos e compreende o

monitoramento, a avaliação e a revisão do Plano. monitoramento, a avaliação e a revisão do Plano.

Art. 8º A gestão do PPA 2024-2027 observará, além Art. 8º A gestão do PPA 2020-2023 observará, além

dos princípios da publicidade, eficiência, dos princípios da publicidade, eficiência,

impessoalidade, economicidade e efetividade, as impessoalidade, economicidade e efetividade, as

seguintes diretrizes: seguintes diretrizes:

I – responsabilização compartilhada para a realização I – responsabilização compartilhada para a realização

dos Objetivos e o alcance das Metas de cada dos objetivos e o alcance das metas de cada

Programa Temático; Programa Temático;

II – aproveitamento das estruturas de monitoramento II – aproveitamento das estruturas de monitoramento

e avaliação existentes, com foco na busca de e avaliação existentes, com foco na busca de

informações complementares; informações complementares;

III – consideração das especificidades de III – consideração das especificidades de

implementação de cada política pública e da implementação de cada política pública e da

complementaridade entre elas; complementaridade entre elas;

IV – articulação e cooperação interinstitucional para IV – articulação e cooperação interinstitucional para

fins de produção e organização das informações fins de produção e organização das informações

relativas à gestão; relativas à gestão;

V – geração de informações para subsidiar a tomada V – geração de informações para subsidiar a tomada

de decisões; de decisões;

VI – aprimoramento do controle público sobre o VI – aprimoramento do controle público sobre o

Estado, por meio da ampliação da transparência e Estado, por meio da ampliação da transparência e

valorização e mensuração do incremento da valorização e mensuração do incremento da

qualidade do gasto público. qualidade do gasto público.

Art. 9º Caberá ao Órgão Central do Sistema de Art. 9º Caberá ao Órgão Central do Sistema de

Planejamento e Orçamento do Poder Executivo definir Planejamento e Orçamento definir os prazos, as

os prazos, as diretrizes e as orientações técnicas para diretrizes e as orientações técnicas para a gestão, o

a gestão do PPA 2024-2027. monitoramento e a avaliação do PPA 2020-2023.

Art. 10. O monitoramento é a atividade estruturada Art. 10. O monitoramento do PPA é a atividade

para subsidiar o acompanhamento das políticas estruturada com base na implementação de

públicas da Administração Distrital expressas por Programas e orientada para o alcance dos Objetivos

meio dos Objetivos do PPA 2024- 2027. da Administração Pública Distrital.

Art. 11. O monitoramento do PPA 2024-2027 incidirá Art. 11. A avaliação do PPA 2020-2023 consiste na

sobre os Indicadores, Metas e Ações Não análise das políticas públicas desenhadas nos

Orçamentárias, no que couber, na forma estabelecida Programas Temáticos ou nos Objetivos, a partir dos

pelo Órgão Central do Sistema de Planejamento e seus respectivos Atributos, e destina-se a subsidiar

Orçamento do Poder Executivo, conforme o art. 9º possíveis ajustes no desenho, formulação e

desta Lei. implementação dessas políticas.

Parágrafo único. As Ações Orçamentárias serão

acompanhadas, física e financeiramente, por meio

PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.11

Sistema de Acompanhamento Governamental – SAG,

previsto no Decreto nº 39.118, de 13 de junho de

2018.

Art. 12. O monitoramento e a avaliação do PPA 2020-

2023 incidirão sobre os Programas Temáticos e

Objetivos, na forma estabelecida pela Órgão Central

do Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder

Executivo, conforme art. 9º desta Lei.

§ 1º Os Objetivos serão avaliados anualmente com

base na realização física e financeira das Ações

Orçamentárias, na realização ou implementação das

Ações Não Orçamentárias e no alcance das Metas e

dos Indicadores, no que couber, por meio do Sistema

PPA WEB.

§ 2º Os Programas de Gestão, Manutenção e

Serviços ao Estado comporão o relatório anual de

avaliação com a discriminação de sua execução

financeira.

Art. 12. Caberá à Unidade Orçamentária Responsável Art. 13. Caberá ao órgão responsável pelo Objetivo,

pelos Atributos do Objetivo: em conjunto com os demais órgãos envolvidos, nos

termos do Anexo II desta Lei:

I – proceder ao monitoramento dos atributos sob sua I – proceder à avaliação de que trata o § 1º do art. 12

responsabilidade; dos atributos de Programa Temático sob sua

responsabilidade, justificando e apresentando as

razões quando não ocorrer o alcance das metas

estabelecidas;

II – encaminhar o resultado do monitoramento dos II – encaminhar ao Órgão Central do Sistema de

Indicadores ao Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo, até o

Planejamento e Orçamento do Poder Executivo até o dia 31 de março de cada ano, o resultado da

dia 20 de janeiro ao exercício subsequente ao ano de avaliação;

referência;

III – encaminhar o resultado do monitoramento das III – manter atualizadas, ao longo de cada exercício

Metas e Ações Não Orçamentárias ao Órgão Central financeiro, na forma estabelecida pelo Órgão Central

do Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder do Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder

Executivo até o dia 31 de março ao exercício Executivo, as informações referentes à execução

subsequente ao ano de referência. física e financeira das Ações Orçamentárias dos

Objetivos sob sua responsabilidade.

Parágrafo único. O monitoramento será processado

pelos Agentes de Planejamento e pelos Titulares das

respectivas Unidades Orçamentárias e analisado e

homologado pelo Órgão Central de Planejamento e

Orçamento do Poder Executivo, no que couber, por

meio do Sistema PPA WEB.

Art. 13. As informações referentes ao Monitoramento

dos Indicadores, Metas e Ações Não Orçamentárias

integrarão o Relatório Anual de Avaliação do Plano

Plurianual 2024-2027.

Art. 14. A avaliação do PPA 2024-2027 consiste na

análise das políticas públicas desenhadas nos

Objetivos dos Programas Temáticos, a partir do

Monitoramento de seus respectivos Atributos, e

destina-se a subsidiar possíveis ajustes no desenho,

formulação e implementação dessas políticas públicas.

Art. 15. A avaliação do PPA 2024-2027 incidirá sobre

os Objetivos dos Programas Temáticos, na forma

estabelecida pelo Órgão Central do Sistema de

Planejamento e Orçamento do Poder Executivo,

conforme o art. 9º desta Lei.

Art. 16. Caberá à Unidade Orçamentária Responsável

pelo Objetivo, em conjunto com as demais Unidades

Orçamentárias Responsáveis pelos Atributos a ele

vinculados, nos termos do Anexo II desta Lei:

I – proceder à avaliação dos Objetivos sob sua

responsabilidade;

PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.12

§ 1º O órgão responsável que não cumprir o disposto

no inciso II deste artigo estará sujeito a restrições

orçamentárias.

II – encaminhar o resultado da avaliação ao Órgão

Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do

Poder Executivo até o dia 31 de março do exercício

subsequente ao de referência.

§ 1º Serão solidariamente responsáveis pelo alcance § 2º Serão solidariamente responsáveis pelo alcance

dos Objetivos do Programa Temático a Unidade dos Objetivos do Programa Temático o órgão

Orçamentária Responsável pelo Objetivo e os demais responsável pelo Objetivo e os demais órgãos

Unidades Orçamentárias envolvidos, que possuem envolvidos.

Atributos a ele vinculados.

§ 2º A avaliação será processada pelo Agentes de

Planejamento e pelos Titulares das respectivas

Unidades Orçamentárias e analisada e homologada

pelo Órgão Central de Planejamento e Orçamento do

Poder Executivo, no que couber, por meio do Sistema

PPA WEB.

Art. 17. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Art. 14. O Poder Executivo encaminhará à Câmara

Legislativa do Distrito Federal, até o dia 30 de junho Legislativa do Distrito Federal, até o dia 30 de junho

de cada ano, o Relatório Anual de Avaliação do PPA de cada ano, o Relatório Anual de Avaliação do PPA

2024-2027 referente ao exercício imediatamente 2020-2023 referente ao exercício imediatamente

anterior, na forma estabelecida pelo Órgão Central do anterior, o qual conterá:

Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder

Executivo, conforme o art. 9º desta Lei, o qual

conterá, no mínimo:

I – situação do Plano por Programa Temático, com I – situação do Plano por programa temático e

seus Objetivos e respectivos Indicadores, Metas e respectivas metas; II – execução financeira dos

Ações Não Orçamentárias; programas;

II – Execução financeira dos Programas;

III – correlação dos Programas Temáticos com os III – correlação dos resultados obtidos com os

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS. Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS.

Parágrafo único. O Relatório Anual de Avaliação do Parágrafo único. O Relatório Anual de Avaliação do

PPA 2024-2027 será apresentado em reunião pública PPA 2020-2023 será apresentado em reunião pública

na Câmara Legislativa do Distrito Federal, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, na primeira

preferencialmente, na primeira quinzena do mês de quinzena do mês de agosto subsequente à entrega do

agosto subsequente à entrega do Relatório, em relatório, em agenda específica para esse fim, como

agenda específica para esse fim, como forma de forma de prestação de contas do Poder Executivo à

prestação de contas do Poder Executivo à população. população.

Art. 18. A revisão do PPA 2024-2027 consiste na Art. 15. A revisão do PPA 2020-2023 consiste na

atualização de Programas, Objetivos e respectivos atualização de programas com vistas a proporcionar

Elementos e Atributos com vistas a proporcionar sua sua aderência às especificidades e à gestão das

aderência às especificidades e à gestão das políticas políticas públicas e à efetivação de direitos, bem

públicas, bem como subsidiar o processo de como subsidiar o processo de elaboração das

elaboração das diretrizes governamentais e das diretrizes governamentais e das prioridades

prioridades orçamentárias anuais. orçamentárias anuais.

Art. 19. A alteração de Programas no PPA 2024-2027 Art. 16. A alteração de programas no PPA 2020-2023

será realizada por meio de projeto de lei específico a será realizada por meio de projeto de lei específico a

ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito

Federal, conforme estabelece o § 1º do art. 149 da Lei Federal, conforme estabelece o § 1º do art. 149 da Lei

Orgânica do Distrito Federal. Orgânica do Distrito Federal.

§ 1º Considera-se alteração do Plano Plurianual, § 1º Considera-se alteração do PPA, quando envolver:

quando envolver:

I – inclusão e exclusão de Programa; I – inclusão e exclusão de Programa;

II – inclusão de Ação Orçamentária, inclusive em II – inclusão de ação orçamentária que não conste no

outro Programa; PPA;

III – exclusão de Ação Orçamentária. III – exclusão de ação orçamentária.

§ 2º A inclusão de ação orçamentária no PPA poderá

ocorrer por meio de crédito especial que altere a Lei

Orçamentária Anual.

§ 3º Quando a ação orçamentária referida no § 2º for

plurianual, deverá apresentar entre as informações as

respectivas projeções para os demais exercícios.

§ 2º O projeto de lei que dispor sobre a inclusão de § 4º O projeto de lei que dispor sobre a inclusão de

Programa Temático no PPA 2024-2027 explicitará, no Programa Temático no PPA 2020-2023 explicitará, no

mínimo, os seguintes elementos: mínimo, os seguintes elementos:

PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.13

I – Título e Contextualização; Objetivo com respectiva I – título e contextualização, objetivo com respectiva

Descrição, Caracterização, Metas, Indicadores e descrição, caracterização, metas, indicadores e ações

Ações Orçamentárias, com respectivas Metas Físicas orçamentárias, com respectivas metas físicas e

e Financeiras, e, ainda, Ações Não Orçamentárias, se financeiras, e, ainda, ações não orçamentárias, se

necessária; necessário;

II – indicação dos recursos que financiarão o II – indicação dos recursos que financiarão o

Programa Temático proposto. Programa Temático proposto.

§ 5º Quando se tratar de inclusão ou exclusão de

Programa, na forma do § 1º deste artigo, o projeto de

lei de revisão do PPA 2020-2023 conterá exposição

das razões que motivam a proposta.

§ 6º O projeto de lei de revisão do PPA 2020-2023

será acompanhado da base de dados dos Programas

e das Ações.

§ 3º A inclusão de Ação Orçamentária no PPA 2024-

2027 no exercício em curso, poderá ocorrer por meio

das Leis de Crédito Especial que altera a Lei

Orçamentária Anual vigente.

§ 4º A inclusão de Ação Orçamentária no PPA 2024-

2027 para os exercícios subsequentes deverá ser

submetida ao Órgão Central de Planejamento e

Orçamento do Poder Executivo pela Unidade

Orçamentária proponente até o dia 30 de junho de

cada exercício, apresentando as respectivas

projeções de recursos para cada ano.

Art. 20. O Poder Executivo fica autorizado a incluir, Art. 17. O Poder Executivo fica autorizado a incluir,

excluir ou alterar, mediante decreto, os Objetivos e excluir ou alterar, mediante decreto, os Objetivos

demais Atributos dos Programas constantes do PPA constantes do PPA.

2024-2027.

Art. 21. Para fins de apoio à gestão, ao Art. 18. Para fins de apoio à gestão, ao

acompanhamento e ao controle social do PPA, o monitoramento e ao controle social do PPA, o Poder

Poder Executivo manterá disponível, em sítio oficial Executivo manterá disponível, em sítio oficial do

do Órgão Central de Planejamento e Orçamento do Órgão Central de Planejamento e Orçamento do

Poder Executivo, o texto atualizado da Lei e seus Poder Executivo, o texto atualizado e consolidado da

Anexos, além de informações sobre o monitoramento, lei e seus anexos, além de informações sobre a

a avaliação e a revisão dos Programas previstos no implementação, o acompanhamento, a avaliação e

PPA 2024-2027. revisão dos Programas previstos no PPA 2020- 2023.

Art. 22. Somente poderão ser contratadas operações Art. 19. Somente poderão ser contratadas operações

de crédito para o financiamento de ações de crédito para o financiamento de ações

orçamentárias integrantes desta Lei ou de suas orçamentárias integrantes desta Lei ou de suas

alterações. alterações.

Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua

publicação publicação.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680

www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 10/10/2023, às 09:55:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 96310 , Código CRC: c17321de

PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.14

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALComissão de Economia Orçamento e FinançasPARECER PRELIMINARPROJETO DE LEI DO PLANO PLURIANUALDO DISTRITO FEDERALPARA O QUADRIÊNIO 2023-2027(PL nº 612/2023)DEPUTADO EDUARDO PEDROSARELATOR / CEOFPL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.1PARECER PRELIMINAR Nº /2023...
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DCL n° 221, de 11 de outubro de 2023

Comunicados - Legislativos 2/2023

Comissões Parlamentares de Inquérito

DECISÃO

Brasília, 09 de outubro de 2023.

COLÉGIO DE LÍDERES

(PLOA 2024)

Em atendimento ao disposto no art. 150, §15, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado

com o art. 220, §1º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Colégio de

Líderes DECIDIU o número e o valor máximo de emendas individuais a serem apresentadas pelos

parlamentares ao Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2024, PL nº 613/2023,

conforme se segue:

1. Valor máximo das emendas, por parlamentar, de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões

de reais);

2. Quantidade máxima de 30 (trinta) emendas, por parlamentar;

3. Os limites aqui definidos não se aplicam à Mesa Diretora em relação às emendas

relacionadas com as atribuições dos Órgãos do Poder Legislativo.

DEPUTADO JORGE VIANNA - BLOCO UNIÃO DEMOCRÁTICO

DEPUTADO IOLANDO - MDB

DEPUTADO THIAGO MANZONI - PL

DEPUTADO CHICO VIGILANTE - PT

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX - BLOCO PARLAMENTAR PSOL/PS

DEPUTADO PEPA - PP

DEPUTADO JOÃO CARDOSO - AVANTE

DEPUTADO PAULA BELMONTE - CIDADANIA

DEPUTADO GABRIEL MAGNO - MINORIA

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - MAIORIA

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS - GOVERNO

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. 00146, Deputado(a) Distrital,

em 10/10/2023, às 11:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - Matr.

00172, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 12:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.

00169, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 14:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Deputado(a)

Distrital, em 10/10/2023, às 15:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr.

00067, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 15:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. 00150, Deputado(a) Distrital,

em 10/10/2023, às 16:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...DECISÃOBrasília, 09 de outubro de 2023.COLÉGIO DE LÍDERES(PLOA 2024)Em atendimento ao disposto no art. 150, §15, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinadocom o art. 220, §1º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Colégio deLíderes DECIDIU o número e o valor máximo de emendas individ...
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DCL n° 221, de 11 de outubro de 2023

Portarias 464/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 464, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Parecer 199 (1371240) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00043054/2023-36, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Cerimônia

do Jaleco, dos profissionais de saúde da Uninassau, no dia 18 de outubro de 2023, das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wanderlan Cabral Neves, matrícula

nº 24.323, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 06/10/2023, às 10:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/10/2023, às 10:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2023, às 09:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/10/2023, às 09:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/10/2023, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1371484 Código CRC: F0853A32.

...PORTARIA-GMD Nº 464, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Parecer 199 (1371240) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00043054...
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DCL n° 221, de 11 de outubro de 2023

Portarias 466/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 466, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da atribuição que lhe foi facultada pelo art. 4º, inciso II, da Resolução nº 168, de 2000, e tendo

em vista o Memorando nº 33/2023-SEO (1364400) e o Demonstrativo de Alteração de QDD (1364436),

Despachos GSS 1364885, bem como o que consta do Processo SEI nº 00001-00004783/2023-

77, 00001-00003416/2022-75, 00001-00040256/2023-26, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento de

Despesa – QDD da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 1 do Gabinete da

Mesa Diretora, de 3 de janeiro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

ANEXO I – ACRÉSCIMO

ALTERAÇÃO DE QDD

ORÇAMENTO FISCAL

ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 466, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

RECURSOS DO TESOURO

SUBTOTAL

ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

(R$)

01000 CÂMARA LEGISLATIVA 150.000

01101 CÂMARA LEGISLATIVA 150.000

SUBTOTAL

AÇÃO

(R$)

01.131.8204.6057 FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 150.000

NATUREZA

VALOR SUBTOTAL

SUBTÍTULO DA FONTE

(R$) (R$)

DESPESA

FUNCIONAMENTO DA TV

0008 33.90.30 100 150.000 150.000

LEGISLATIVA DA CLDF

T O T A L (R$) 150.000

ANEXO II – REDUÇÃO

ALTERAÇÃO DE QDD

ORÇAMENTO FISCAL

ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 466, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

RECURSOS DO TESOURO

SUBTOTAL

ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

(R$)

01000 CÂMARA LEGISLATIVA 150.000

01101 CÂMARA LEGISLATIVA 150.000

SUBTOTAL

AÇÃO

(R$)

01.131.8204.6057 FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 150.000

NATUREZA

VALOR SUBTOTAL

SUBTÍTULO DA FONTE

(R$) (R$)

DESPESA

FUNCIONAMENTO DA TV

0008 33.90.39 100 150.000 150.000

LEGISLATIVA DA CLDF

T O T A L (R$) 150.000

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2023, às 14:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 09/10/2023, às 14:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2023, às 17:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/10/2023, às 09:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/10/2023, às 18:46, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1373003 Código CRC: 0F63F4A5.

...PORTARIA-GMD Nº 466, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da atribuição que lhe foi facultada pelo art. 4º, inciso II, da Resolução nº 168, de 2000, e tendoem vista o Memorando nº 33/2023-SEO (1364400) e o Demonstrativo de Alteração de QDD (1364436),De...
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DCL n° 221, de 11 de outubro de 2023

Portarias 467/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 467, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 82 (1374281) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00043499/2023-16, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do foyer do plenário da CLDF, sem ônus, para a realização da

Exposição Fotográfica Outubro Rosa 10 Anos, no período de 16 a 31 de outubro, no horário das 8h às

19h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Jane Mary Marrocos Malaquias,

matrícula nº 18.428, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2023, às 16:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2023, às 17:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/10/2023, às 09:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/10/2023, às 17:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/10/2023, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1375357 Código CRC: F5AC6518.

...PORTARIA-GMD Nº 467, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 82 (1374281) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-0004349...
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DCL n° 219, de 10 de outubro de 2023

Atas de Reuniões 10/2023

Secretário-Geral

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 10ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2023 DO CONSELHO DE

ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL

Às quinze horas do dia cinco de outubro do ano de dois mil e vinte e três, reuniram-se os senhores

servidores membros do Conselho de Administração do Fascal (CAF): Geovane de Freitas Oliveira

(membro nato), Fernando José Botelho Taveira (membro titular representante da Segunda-Secretaria e

Presidente do CAF), Márcio Correa de Mello (membro titular representante da Presidência), Gabriela

Tunes da Silva (membro titular representante da Vice-Presidência), Daniel Figueiredo Pinheiro (membro

titular representante da Terceira-Secretaria) e Victor Lúcio Figueiredo (membro titular representante do

Sindical). Iniciada a reunião, os conselheiros discutiram sobre os seguintes itens: Item 01) Processos

SEI 00001-00037661/2023-67, 00001-00039969/2023-47, 00001-00014108/2023-56, 00001-

00033317/2023-07, 00001-00040771/2023-14, 00001-00038173/2023-77 e 00001-00041812/2023-81 -

Ratificação da aprovação das portabilidades. Deliberação: Aprovada. Item 02) Processo SEI 00001-

00032834/2023-51 - Prorrogação por mais 30 dias para a realização do estudo para alteração da

Resolução 332/2020. Deliberação: Aprovada a prorrogação. Item 03) Processo SEI 00001-

00034295/2023-94 - Recurso de associada. Deliberação: Indeferido, conforme Parecer-PG nº

328/2023 - NAMD. Item 04) Processo SEI 00001-00008996/2023-78 - Recurso de associado para

aproveitamento de carências de dependente. Deliberação: Indeferido, conforme deliberação do

CGFascal.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do

Conselho de Administração do Fascal, em 05/10/2023, às 16:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr. 22783, Membro do

Conselho de Administração do Fascal, em 05/10/2023, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GABRIELA TUNES DA SILVA - Matr. 16800, Consultor(a)

Legislativo, em 05/10/2023, às 17:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por VICTOR LUCIO FIGUEIREDO - Matr. 13157, Assistente

Técnico Legislativo, em 05/10/2023, às 17:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCIO CORREA DE MELLO - Matr. 16747, Membro do

Conselho de Administração do Fascal, em 09/10/2023, às 09:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por FERNANDO JOSE BOTELHO TAVEIRA - Matr.

23903, Presidente do Conselho de Administração do Fascal, em 09/10/2023, às 13:45, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1370209 Código CRC: 7FB9E3A0.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 10ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2023 DO CONSELHO DEADMINISTRAÇÃO DO FASCALÀs quinze horas do dia cinco de outubro do ano de dois mil e vinte e três, reuniram-se os senhoresservidores membros do Conselho de Administração do Fascal (CAF): Geovane de Freitas Oliveira(membro nato), Fernando Jo...
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DCL n° 221, de 11 de outubro de 2023

Portarias 258/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 258, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 29/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e a empresa C. P. MACEDO SERVICOS FOTOGRÁFICOS, CNPJ/MF nº

11.283.881/0001-11, cujo objeto é a prestação de serviço de criação de tour virtual hipermídia composto

por imagens 360° interligadas dos ambientes da CLDF. Processo nº 00001-00033358/2022-12..

Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe

exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

MARILIA MAGALHÃES TEIXEIRA 23.403 ELEGIS Fiscal

DIEGO FERREIRA GARCIA 22.708 CMI/SEASI Fiscal Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/10/2023, às 19:34, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1374818 Código CRC: 3B82292E.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 258, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023,...
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DCL n° 222, de 16 de outubro de 2023

Portarias 462/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 462, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 187/2023-GAB DEP DAYSE AMARILIO (1364968), o Parecer

197/2023-CC (1367270) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00042589/2023-90,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da colação de

grau da Turma XIII da Escola Superior de Ciência da Saúde - ESCS - FEPECS, no dia 14 de dezembro

de 2024, no horário das 9h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Rangel Fernandes, matrícula 24.203,

que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2023, às 17:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/10/2023, às 09:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/10/2023, às 17:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/10/2023, às 10:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/10/2023, às 14:04, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1375617 Código CRC: C431DD75.

...PORTARIA-GMD Nº 462, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 187/2023-GAB DEP DAYSE AMARILIO (1364968), o Parecer197/2023-CC (1367270) ...
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DCL n° 223, de 17 de outubro de 2023

Portarias 472/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 472, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 57/2000, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene para

938/2023 Dep. João Cardoso Concessão do Título de Cidadão Benemérito de

Brasília ao Dr. Bruno Rangel Avelino da Silva.

Requer a realização de Sessão Solene para

939/2023 Dep. Jorge Vianna entrega do Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao Senhor Raul Canal.

Requer a realização de Sessão Solene em

940/2023 Dep. Roosevelt

homenagem ao Dia do Bombeiro Militar Veterano.

Requer a realização de Sessão Solene para

941/2023 Dep. Dayse Amarilio entrega do Prêmio “Boas Práticas na área de

Saúde Mental nas Escolas”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2023, às 12:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 16/10/2023, às 13:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2023, às 14:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 16/10/2023, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/10/2023, às 18:23, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1380583 Código CRC: 4B6D0715.

...PORTARIA-GMD Nº 472, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 57/2000, RESOLVE:Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer a realizaç...
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DCL n° 223, de 17 de outubro de 2023

Portarias 429/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 429, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o §19

do art. 40 da Constituição Federal c/c o art. 3º da emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que

consta no Processo nº 00001-00039267/2023-63, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 19 de setembro de 2023, à servidora CÉLIA MARIA DE MEDEIROS

ROCHA FRANCA, matrícula 12.469-31, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria

Analista Legislativo, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária,

suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 16/10/2023, às 11:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1380687 Código CRC: 3F6BDE3F.

...PORTARIA-DRH Nº 429, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; ...
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DCL n° 223, de 17 de outubro de 2023

Portarias 431/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 431, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40, § 19,

da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no

Processo nº 00001-00031749/2023-75, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 6 de abril de 2023, ao servidor ELTON BARBOSA DA SILVA, matrícula

nº 11.304-68, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, abono

de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício a

partir de 28 de julho de 2023, data de sua aposentadoria.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 16/10/2023, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1383056 Código CRC: 1E71B31A.

...PORTARIA-DRH Nº 431, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 4...
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DCL n° 223, de 17 de outubro de 2023

Portarias 261/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 261, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 30/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa LVM VIAGENS E TURISMO LTDA., CNPJ/MF nº

08.052.666/0001-03, cujo objeto é a prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo

cotação de preços, reserva, marcação/remarcação, emissão e fornecimento de bilhetes de passagens

aéreas nacionais e internacionais, incluindo o pagamento da taxa de embarque e a aquisição seguro-

viagem internacional. Processo nº 00001-00029629/2023-16.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Yan Nunes Rangel Costa 23.311 DSG Fiscal

Wellington Nonato Coelho Duarte 21.476 GABINETE 05 Fiscal Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/10/2023, às 17:41, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1378271 Código CRC: D8726A6F.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 261, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023,...
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DCL n° 224, de 18 de outubro de 2023

Portarias 473/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 473, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com

o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, e considerando o Memorando 204 (1377367), o Parecer 201

(1379018) e as demais razões expostas no Processo SEI nº 00001-00044051/2023-10, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do auditório da CLDF para a realização da cerimônia

de lançamento do livro Manual de Redação: o jornalismo antirracista a partir da experiência da Alma

Preta, no dia 21 de novembro, das 19h às 21h.

Parágrafo único. O evento de que trata o caput será coordenado pela servidora Fernanda de

Azevedo Oliveira, matrícula nº 23.779, que ficará responsável por entregar o espaço nas mesmas

condições em que recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2023, às 19:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 16/10/2023, às 19:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/10/2023, às 10:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 17/10/2023, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/10/2023, às 21:30, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1380575 Código CRC: 611B6877.

...PORTARIA-GMD Nº 473, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e como Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, e considerando o Memorando 204 (1377367), o Parecer 201(13...
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DCL n° 221, de 11 de outubro de 2023

Extratos - Contratos 3/2023

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Brasília, 10 de outubro de 2023.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

EXTRATO DE CONTRATO (1º TERMO ADITIVO)

Processo n.º 00001-00032744/2022-89. Contrato-PG Nº 30/2022-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa CENTRO OESTE - PRESTADORA DE SERVIÇO DE

DESINSETIZACAO LTDA, CNPJ nº 13.498.257/0001-67. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do

Contrato, firmado entre as partes, pelo período de 12 (doze) meses, o qual passa a ter vigência de

22/11/2023 a 21/11/2024. Valor do Contrato: R$ 22.699,92. Programa de Trabalho: 01.122.8204.8517;

Subtítulo: 0065; Elemento de Despesa: 3390-39. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes:

Pelo Contratante, PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Secretário-Geral, em 09/10/23 e, pela

Contratada, RÔMULO GOMES DE ALMEIDA - Representante Legal, em 06/10/23.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/10/2023, às 18:55, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1376537 Código CRC: 9E6BD377.

...EXTRATO DE TERMO ADITIVOBrasília, 10 de outubro de 2023.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALEXTRATO DE CONTRATO (1º TERMO ADITIVO)Processo n.º 00001-00032744/2022-89. Contrato-PG Nº 30/2022-NPLC, firmado entre a CâmaraLegislativa do Distrito Federal e a empresa CENTRO OESTE - PRESTADORA DE SERVIÇO DEDESINSETIZACA...
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DCL n° 222, de 16 de outubro de 2023

Atos 139/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 139, DE 2023

Autoriza a doação de bens patrimoniais da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, nos termos do art. 59 da Norma de Administração de Bens Patrimoniais da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovada pelo Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017, alterado

pelo Ato da Mesa Diretora nº 105, de 2023, considerando as razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00035053/2023-18, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Relatório da Comissão de Avaliação de bens para doação (1339091).

Art. 2º Autorizar a doação por meio de chamamento público.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 5 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/10/2023, às 10:04, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 06/10/2023, às 10:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 06/10/2023, às 14:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 06/10/2023, às 15:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/10/2023, às 16:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1366175 Código CRC: 1829EE40.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 139, DE 2023Autoriza a doação de bens patrimoniais daCâmara Legislativa do Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, nos termos do art. 59 da Norma de Administração de Bens Patrimoniais daCâmara Legislativa do Distrito ...
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DCL n° 222, de 16 de outubro de 2023

Atos 142/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 142, DE 2023

Concede licença a parlamentar, na forma

do art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do

Regimento Interno da Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico (1375527) e as demais razões apresentadas no

Processo SEI nº 00001-00012404/2022-31, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença de 3 dias, a partir do dia 3/10/2023, para tratamento de saúde ao

Deputado Eduardo Pedrosa, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do Regimento

Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 9 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/10/2023, às 18:57, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 10/10/2023, às 09:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 10/10/2023, às 14:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 11/10/2023, às 11:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/10/2023, às 16:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1375720 Código CRC: 9CA4FD19.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 142, DE 2023Concede licença a parlamentar, na formado art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, doRegimento Interno da Câmara Legislativado Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, considerando o Laudo Médico (1375527) e as dem...
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DCL n° 222, de 16 de outubro de 2023

Portarias 468/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 468, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da

atribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:

Número do Deputado (a) Número do

Órgão de Destino

Requerimento Autor (a) Processo - SEI

913/2023 Dayse Amarílio 00001-00043243/2023-17 Secretaria de Saúde

908/2023 Dayse Amarílio 00001-00043246/2023-42 Secretaria de Saúde

912/2023 Dayse Amarílio 00001-00043248/2023-31 IGESDF

896/2023 Max Maciel 00001-00043244/2023-53 Secretaria de Educação

Secretaria de Segurança

909/2023 Max Maciel 00001-00043247/2023-97

Pública

922/2023 Max Maciel 00001-00043249/2023-86 Secretaria de Esportes e Lazer

923/2023 Max Maciel 00001-00043250/2023-19 TERRACAP

Comissão de

Fiscalização,

899/2023 00001-00043245/2023-06 Secretaria de Fazenda

Governança,

Transparência e Controle

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/10/2023, às 09:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/10/2023, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/10/2023, às 17:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/10/2023, às 10:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/10/2023, às 14:04, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1375698 Código CRC: 12ED297D.

...PORTARIA-GMD Nº 468, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso daatribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:Número do Deputado (a) Número doÓrgão de...
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DCL n° 222, de 16 de outubro de 2023

Portarias 470/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 470, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o MEMORANDO Nº 125/2023-GAB DEP JOÃO CARDOSO (1375093), o Parecer

200/2023-CC (1375721) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00043639/2023-56,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de entrega

de Título de Cidadão Benemérito de Brasília, no dia 30 de outubro de 2023, das 9h às 13h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Bruno Cezar Pereira de

Souza, matrícula 22.222, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/10/2023, às 09:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/10/2023, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/10/2023, às 17:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/10/2023, às 10:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/10/2023, às 14:04, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1375742 Código CRC: C21EC4D6.

...PORTARIA-GMD Nº 470, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o MEMORANDO Nº 125/2023-GAB DEP JOÃO CARDOSO (1375093), o Parecer200/2023-CC (1375721)...
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DCL n° 222, de 16 de outubro de 2023

Portarias 427/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 427, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-001663/1997, RESOLVE:

CONCEDER à servidora HILDA DA COSTA TORRES, matrícula nº 11.529-44, ocupante do

cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,

referentes ao período aquisitivo de 14/09/2018 a 12/09/2023, a serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 11/10/2023, às 10:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1378195 Código CRC: 263FB786.

...PORTARIA-DRH Nº 427, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigo...
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DCL n° 222, de 16 de outubro de 2023

Portarias 428/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 428, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-000468/1994, RESOLVE:

CONCEDER à servidora CLAUDIANE SOARES NASCIMENTO, matrícula nº 11.773-33, ocupante

do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 30/08/2018 a 09/10/2023, a serem usufruídos em

época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 11/10/2023, às 10:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1378216 Código CRC: 3D7DA901.

...PORTARIA-DRH Nº 428, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigo...
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DCL n° 224, de 18 de outubro de 2023

Portarias 469/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 469, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011 e o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,

considerando o Memorando nº 34/2023-SASO (1321005), o Memorando nº 83/2023-CCC (1377986) e

as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00037470/2023-03, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, da praça do servidor para a realização da

apresentação cultural Musicâmara, no dia 20 de outubro de 2023, das 13h às 15h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Kelly Cristina Nobrega Oliveira do

Nascimento, matrícula nº 23.392, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições

que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/10/2023, às 14:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 11/10/2023, às 14:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2023, às 19:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 16/10/2023, às 19:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/10/2023, às 21:30, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PORTARIA-GMD Nº 469, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011 e o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,considerando o Memorando nº 34/2023-SASO (1321005), o Memorando nº 83/2023-CCC (1377986) eas demais raz...
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DCL n° 225, de 19 de outubro de 2023

Atos 145/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 145, DE 2023

Aprova as propostas orçamentárias da

Câmara Legislativa do Distrito Federal –

CLDF e do Fundo de Assistência à Saúde

dos Deputados Distritais e Servidores da

Câmara Legislativa do Distrito Federal –

Fascal para o exercício 2024.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, em especial o previsto no inciso VIII, § 2º, art. 39 do Regimento Interno, e

nos termos do art. 65 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a recomposição das propostas orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito

Federal – CLDF e do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara

Legislativa do Distrito Federal – Fascal (SEI 1375483) para o exercício de 2024, conforme os montantes

aprovados pelo Ato da Mesa Diretora nº 102/2023, com os remanejamentos necessários para

adequação das dotações às classificações orçamentárias, conforme demonstrativos anexos.

Art. 2º Autorizar a Segunda-Secretaria a proceder à elaboração de minutas de emendas ao

Projeto de Lei n° 613/2023, referente à Proposta de Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024

(PLOA/2024), para atender a proposta orçamentária da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do

Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nos termos do art. 1º.

Art. 3º Este Ato entrar em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 16 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/10/2023, às 18:57, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 16/10/2023, às 19:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 17/10/2023, às 10:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 17/10/2023, às 16:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/10/2023, às 15:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATO DA MESA DIRETORA Nº 145, DE 2023Aprova as propostas orçamentárias daCâmara Legislativa do Distrito Federal –CLDF e do Fundo de Assistência à Saúdedos Deputados Distritais e Servidores daCâmara Legislativa do Distrito Federal –Fascal para o exercício 2024.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL...
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DCL n° 225, de 19 de outubro de 2023

Atos 512/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 512, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DESIGNAR ALLAN SILVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 24.344, ocupante do cargo

efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de

Coordenador, CL-15, na Coordenadoria de Planejamento e Elaboração Orçamentária, nas ausências e

impedimentos legais do titular. (CC).

2. DISPENSAR, no período de 23/10/2023 a 01/11/2023, INALDO JOSE DE OLIVEIRA,

matrícula nº 11.108, dos encargos de substituto do cargo de Diretor, CNE-01, da Diretoria de Recursos

Humanos. (CC).

3. DESIGNAR, no período de 23/10/2023 a 01/11/2023, ALINE AMORIM DE SENA XAVIER,

matrícula nº 22.837, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos

encargos de substituta do cargo de Diretor, CNE-01, na Diretoria de Recursos Humanos, nas ausências

e impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 17 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/10/2023, às 18:29, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 512, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DESIGNAR ALLAN SILVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 24.344, ocupante do cargoefetivo d...
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DCL n° 225, de 19 de outubro de 2023

Atos 514/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 514, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. NOMEAR JESSICA CAPANEMA MOURA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06,

no gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva. (LP).

2. NOMEAR VALDEBERTO PEREIRA DE SOUZA, requisitado da Secretaria de Estado de

Educação do Distrito Federal, para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no gabinete

parlamentar do deputado Iolando. (RQ).

Brasília, 18 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/10/2023, às 18:29, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 514, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. NOMEAR JESSICA CAPANEMA MOURA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06,no gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva. (...
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DCL n° 225, de 19 de outubro de 2023

Atos 515/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 515, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Ato da Mesa Diretora nº 86/2010, RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO, por desistência da posse, a nomeação de RAFAEL LONDE DA

SILVA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-07, no gabinete parlamentar do deputado Pastor

Daniel de Castro, constante do item nº 7 do Ato do Presidente nº 493/2023, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal de 10 de outubro de 2023. (LP).

Brasília, 18 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/10/2023, às 18:30, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 515, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Ato da Mesa Diretora nº 86/2010, RESOLVE:TORNAR SEM EFEITO, por desistência da posse, a nomeação de RAFAEL LONDE DASILVA para exercer o Cargo Esp...
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DCL n° 225, de 19 de outubro de 2023

Portarias 476/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 476, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 57/2000, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene em

944/2023 Dep. Iolando

comemoração ao Dia do Arquivista.

Requer a realização de Sessão Solene em

946/2023 Dep. Ricardo Vale homenagem ao Dia Internacional de

Solidariedade ao Povo Palestino.

Requer a realização de Sessão Solene em

950/2023 Dep. Paula Belmonte homenagem ao Dia Nacional do Doador de

Sangue.

Requer a realização de Sessão Solene em

homenagem ao "Retorno do Planaltina Esporte

956/2023 Dep. Pepa

Clube à Primeira Divisão do Candangão no

Distrito Federal".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/10/2023, às 15:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 18/10/2023, às 15:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/10/2023, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1386439 Código CRC: 6A86987D.

...PORTARIA-GMD Nº 476, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 57/2000, RESOLVE:Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer a realizaç...
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DCL n° 226, de 20 de outubro de 2023

Redações Finais 468/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 468, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de

1996, que “dispõe quanto ao Imposto sobre

Operações Relativas à Circulação de

Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de

Transporte Interestadual e Intermunicipal e de

Comunicação – ICMS, e dá outras

providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 26, II, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com a

seguinte redação:

"Art. 26. (…)

II – se verifique que, na operação realizada com o consumidor ou usuário final,

ficou configurada obrigação principal de valor inferior à presumida, hipótese em que a

restituição é parcial, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 27 de

outubro de 2016, observado o prazo prescricional."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 17 de outubro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 19/10/2023, às 11:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1388598 Código CRC: 2A14C75A.

...PROJETO DE LEI Nº 468, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de1996, que “dispõe quanto ao Imposto sobreOperações Relativas à Circulação deMercadorias e sobre Prestações de Serviços deTransporte Interestadual e Intermunicipal e deComunicação – ICMS, e dá outrasprovidências".A CÂMARA LEGISLATIV...
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DCL n° 223, de 17 de outubro de 2023

Atos 144/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 144, DE 2023

Concede licença a parlamentar, na forma

do art. 19, inciso II, do Regimento Interno

da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e considerando o Memorando nº 130/2023-GAB Deputado João

Cardoso (1378441), RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença de 3 dias, a partir do dia 17/10/2023, para tratar de interesse

particular, sem subsídio, ao Deputado João Cardoso, em conformidade com o art. 19, inciso II, do

Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 11 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/10/2023, às 16:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 11/10/2023, às 17:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/10/2023, às 17:25, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 16/10/2023, às 10:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 16/10/2023, às 14:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1379111 Código CRC: 124F09A7.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 144, DE 2023Concede licença a parlamentar, na formado art. 19, inciso II, do Regimento Internoda Câmara Legislativa do Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais e considerando o Memorando nº 130/2023-GAB Deputado JoãoCar...
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DCL n° 223, de 17 de outubro de 2023

Portarias 430/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 430, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da Lei

Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00039816/2023-08, RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor LUCIANO DARTORA,

matrícula nº 23.996-89, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo,

da seguinte forma: 3.624 dias, de 2/3/2013 a 1º/2/2023, à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO

DISTRITO FEDERAL – SEEDF, para todos os efeitos legais, correspondentes a 9 anos, 11 meses e 9 dias,

conforme Declaração de Tempo de Serviço emitida pela SEEDF.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 2 de janeiro

de 2023, data de exercício do servidor nesta Casa, não se computando o período de 28/5/2020 a

31/12/2021, para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que dispõe o

art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 16/10/2023, às 15:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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Código Verificador: 1380990 Código CRC: 9083F323.

...PORTARIA-DRH Nº 430, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 d...
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DCL n° 223, de 17 de outubro de 2023

Portarias 260/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 260, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 28/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa MERCADI PRODUTOS ESPECIAIS DE INFORMÁTICA

LTDA., CNPJ/MF nº 04.792.498/0001-23, cujo objeto é aquisição, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO,

de licenças de software tipo CAD (Computer Aided Design) — ProgeCAD Professional 2024 NLM - 04

Licenças / permanentes — de desenho técnico de arquitetura e engenharia para elaboração de projetos,

plantas e estudos na última versão disponibilizada pelo fabricante, com suporte técnico e

atualizações. Processo nº 00001-00036412/2023-54.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Hugo Pierre Lapa 18.348 COTEA Fiscal

Luiz Gustavo Ribeiro 24.327 COTEA Fiscal Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/10/2023, às 17:41, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1378258 Código CRC: 92F85629.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 260, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023,...
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DCL n° 225, de 19 de outubro de 2023

Atos 509/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 509, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,no uso da atribuição que

lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto

no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de

fevereiro de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio

probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 14/10/2023, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório da servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

MARIA

00001-

FERNANDA ANALISTA ANALISTA

23.021 00035394/2020- APROVADA

OLIVEIRA LEGISLATIVO LEGISLATIVO

41

GIRALDES

Brasília, 17 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/10/2023, às 18:27, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1384895 Código CRC: 0FF09938.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 509, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,no uso da atribuição quelhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do dispostono Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 defevereiro de...
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DCL n° 225, de 19 de outubro de 2023

Atos 510/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 510, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto

no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro

de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Resolve:

Homologar, a partir de 12/10/2023, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório da servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

ANA PATRICIA 00001-

ANALISTA ANALISTA DE

23.017 BARRETO 00036012/2020- APROVADA

LEGISLATIVO APOIO À SAÚDE

CARVALHO 04

Brasília, 17 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/10/2023, às 18:26, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1384836 Código CRC: F63A5D93.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 510, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do dispostono Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereirod...
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DCL n° 225, de 19 de outubro de 2023

Portarias 474/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 474, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato

da Mesa Diretora nº 58/2000, RESOLVE:

Art. 1º Deferir o Requerimento n.º 936/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que

requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.° 491/2023 e 597/2023, nos termos do art. 154 do

Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme apontou a Consulta

1.168/2023, da Unidade de Constituição e Justiça desta Casa, doc SEI 1384060.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/10/2023, às 10:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 17/10/2023, às 15:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/10/2023, às 23:52, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 18/10/2023, às 10:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/10/2023, às 14:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1384334 Código CRC: B7C7CE43.

...PORTARIA-GMD Nº 474, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Atoda Mesa Diretora nº 58/2000, RESOLVE:Art. 1º Deferir o Requerimento n.º 936/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, querequer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.° 491/20...
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DCL n° 225, de 19 de outubro de 2023

Portarias 432/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 432, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-001442/1998, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor PAULO CESAR DA SILVA REGO, matrícula nº 11.569-32, ocupante do

cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio

por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 28/09/2018 a 26/09/2023, a serem usufruídos em

época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 18/10/2023, às 12:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1384453 Código CRC: D5AA2A0E.

...PORTARIA-DRH Nº 432, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigo...
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DCL n° 225, de 19 de outubro de 2023

Atos 145a/2023

Mesa Diretora

PROGRAMA DE TRABALHO

ETNOF

ANEXO I

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO D.F.

EXERCÍCIO 2 0 2 4

DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESA

ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00

PROPOSTA DA CLDF PARA

2 0 2 4

CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - CLDF 7.500.000

31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 500.000

31.90.94 - Licença prêmio por assiduidade 100 7.000.000

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CLDF 40.355.100

33.90.30 - Material de Consumo 100 100.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.796.000

33.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 100 36.459.100

33.90.92 - Despesas de Exercícios anteriores 100 0

MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - CLDF 19.624.100

44.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 0

44.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 100 6.280.000

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 13.344.100

44.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF 10.358.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 120.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Judídica 100 105.000

44.90.51 - Obras e Instalações 100 8.470.000

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 1.663.000

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA CLDF 590.405.300

31.90.07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 100 5.355.200

31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa 100 482.044.300

31.90.13 - Obrigações Patronais (INSS) 100 27.522.100

31.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 100 2.480.200

31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 8.000.000

31.91.13 - Obrigações Patronais (RPPS) 100 65.003.500

31.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores/RPPS 100 0

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES DA CLDF 41.595.700

33.90.08 - Outros Benefícios Assistênciais (Aux. Creche) 100 5.195.300

33.90.46 - Auxílio Alimentação 100 35.794.400

33.90.49 - Auxílio Transporte 100 606.000

ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00

PROGRAMA DE TRABALHO

ETNOF PROPOSTA DA CLDF PARA

2 0 2 4

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS DA CLDF 34.720.900

33.90.14 - Diárias 100 220.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 1.920.800

33.90.33 - Passagens 100 500.000

33.90.35 - Serviços de Consultoria 100 352.000

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 100.000

33.90.37 - Locação de Mão-de-Obra 100 10.970.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 13.968.250

33.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 100 253.400

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

33.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 87.000

33.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 100 9.500

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 6.339.950

44.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - ESCOLA DO LEGISLATIVO - ELEGIS 1.208.700

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 289.300

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 919.400

PUBLICIDADE E PROPAGANDA INSTITUCIONAL DA CLDF 24.920.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 24.670.000

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

33.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 250.000

PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DA CLDF 20.470.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 20.470.000

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 17.242.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 50.000

33.90.37 - Locação de Mão de Obra 100 12.360.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 4.182.000

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 650.000

FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF 3.555.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 20.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 2.235.000

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 1.300.000

PARTICIPAÇÃO DA CLDF EM INSTITUIÇÕES LIGADAS AS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - CLDF 354.100

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 354.100

ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE 870.700

VIDA NO TRABALHO E BEM ESTAR

33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 0

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 54.700

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 316.000

33.90.93 - Indenizações e Restituições 100 0

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

33.91.93 - Indenizações e Restituições 100 500.000

33.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

PROGRAMA DE TRABALHO

ETNOF

ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00

PROPOSTA DA CLDF PARA

2 0 2 4

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - FUNDO FINANCEIRO DO FASCAL 1.100.000

33.91.08 - Outros Benefícios Assistênciais 100 1.100.000

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO FASCAL 11.700.000

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

33.90.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100 0

33.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 3.500.000

33.91.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100 8.200.000

APOIO À PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF 609.000

33.90.31 - Premiações culturais, art., cient., desp. 100 380.000

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 29.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 200.000

EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS - CLDF 1.000.000

31.90.91 - Sentenças Judiciais 100 1.000.000

33.90.91 - Outras Sentenças Judiciais 100 0

RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DA CLDF 11.000.000

31.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores (Pes. Requisitado) 100 200.000

31.90.94 - Indenizações Trabalhistas 100 8.000.000

31.90.96 - Ressarcimento de Desp. de Pes. Requisitado 100 2.800.000

33.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores 100 0

33.90.93 - Indenizações e Restit. (Verba Indenizatória) 100 0

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 5.678.100

33.90.93 - Indenizações e Restit. (Verba Indenizatória) 100 5.678.100

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 6.024.900

33.90.30 - Material de Consumo 100 1.240.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 4.784.900

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO 10.000

DE INFORMAÇÕES PELA OUVIDORIA DA CLDF

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 10.000

EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF 1.241.100

33.90.30 - Material de Consumo 100 0

33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 265.100

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 218.300

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 757.700

PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE 20.390.000

33.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 100 165.000

33.90.32 - Material de Distribuição Gratuita 100 160.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 20.065.000

TOTAL DA C L D F 871.932.700

PROGRAMA DE TRABALHO

ETNOF

ANEXO II

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO FASCAL

EXERCÍCIO 2 0 2 4

DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESA

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00

PROPOSTA DA CLDF PARA

2 0 2 4

MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE 67.388.308

DOS SERVIDORES DA CLDF

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 39.882.500

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 170 726.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 171 21.250.000

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 4.029.808

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 171 1.500.000

RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DO FASCAL 2.250.000

33.90.93 - Indenizações e Restituições 170 0

33.90.93 - Indenizações e Restituições 171 2.250.000

Fonte 100 = Ordinário Não-Vinculado

Fonte 170 = Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos

Fonte 120 = Recursos Diretamente Arrecadados

TOTAL DO F A S C A L 69.638.308

...PROGRAMA DE TRABALHOETNOFANEXO IPROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO D.F.EXERCÍCIO 2 0 2 4DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESAORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00PROPOSTA DA CLDF PARA2 0 2 4CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - CLDF 7.500.00031.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 500.00031.90.94 - Licenç...
Ver DCL Completo
DCL n° 021, de 23 de janeiro de 2023

Portarias 14/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 14, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 192, de 08 de agosto de

2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

22.707 GABRIEL MIRANDA RIBEIRO 001-001261/2019 12/12/2022 11.50%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 19/01/2023, às 18:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1019319 Código CRC: A44CB838.

...PORTARIA-DRH Nº 14, DE 19 DE JANEIRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 021, de 23 de janeiro de 2023

Portarias 16/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 16, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 192, de 08 de agosto de

2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

DANIEL CAETANO

23.679 00001-00044824/2022-87 16/12/2022 12.50%

BENTO

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 0990702 do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 19/01/2023, às 18:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1019426 Código CRC: BE8BDD0D.

...PORTARIA-DRH Nº 16, DE 19 DE JANEIRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 021, de 23 de janeiro de 2023

Portarias 17/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 17, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 192, de 08 de agosto de

2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

BÁRBARA KAHENA MARTIN 00001-

23.682 16/12/2022 15.00%

DE LIMA 00044808/2022-94

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 0990678 e 0990628 do referido

processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 19/01/2023, às 18:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1019449 Código CRC: D7528AB9.

...PORTARIA-DRH Nº 17, DE 19 DE JANEIRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 214, de 03 de outubro de 2023

Portarias 449/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 449, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando nº 181 (1354394) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00041582/2023-51, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da solenidade

de posse dos presidentes dos núcleos do MDB, no dia 5 de outubro, das 18h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Alessandra Cristina Brandão,

matrícula nº 22.547, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/09/2023, às 15:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/09/2023, às 15:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/09/2023, às 16:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 02/10/2023, às 15:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/10/2023, às 18:35, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1360352 Código CRC: A1ED2E06.

...PORTARIA-GMD Nº 449, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando nº 181 (1354394) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00...
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DCL n° 215, de 04 de outubro de 2023

Atas - Comissões 1a/2023

CCJ

LISTA DE PRESENÇA DOS DEPUTADOS

Reunião 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Data 03 de outubro de 2023

Início 13h43

Local Sala de Reuniões das Comissões Término 14h17

TITULARES

DEPUTADO(A) PARTIDO PRESENTE

Thiago Manzoni (Presidente) PL X

Chico Vigilante Lula da Silva (Vice-Presidente) PT

Robério Negreiros PSD X

Fábio Felix PSOL

Iolando MDB X

SUPLENTES

Joaquim Roriz Neto PL

Gabriel Magno PT

Martins Machado REPUBLICANOS

Max Maciel PSOL

Hermeto MDB

OBSERVAÇÕES

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - Matr.

00172, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2023, às 14:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

00128, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2023, às 15:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. 00149, Deputado(a)

Distrital, em 03/10/2023, às 16:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 03/10/2023, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1363644 Código CRC: A30A9745.

...LISTA DE PRESENÇA DOS DEPUTADOSReunião 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Data 03 de outubro de 2023Início 13h43Local Sala de Reuniões das Comissões Término 14h17TITULARESDEPUTADO(A) PARTIDO PRESENTEThiago Manzoni (Presidente) PL XChico Vigilante Lula da Silva (Vice-Presidente) PTRobério Negreiros PSD XFábio Felix PSOLIolan...
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DCL n° 215, de 04 de outubro de 2023

Portarias 253/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 253, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 18/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa NEW SOLUTIONS COMERCIO E SERVICOS LTDA., CNPJ/MF

nº 01.832.691/0001-52, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva

anual (programada) e corretiva (por demanda), com fornecimento de peças, para os equipamentos

fotográficos da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), durante 12 meses consecutivos. Processo

nº 00001-00035969/2022-97.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Diogo Sampaio Lima 16.721 NJCI Fiscal

José Alves Martins Neto 16.731 NCO Fiscal Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/10/2023, às 20:13, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1361340 Código CRC: B5AE46DB.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 253, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023,...
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DCL n° 216, de 05 de outubro de 2023

Portarias 256/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 256, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 14/2020, firmado com a empresa

QUALIFICAR – GESTÃO TERCEIRIZADA DE SERVIÇOS CORPORATIVOS E TECNOLOGIA EIRELI, que tem

por objeto a prestação de serviços técnicos especializados para pronto atendimento a usuários de

recursos de TI da CLDF. Processo nº 001.000.929/2019

Art. 2º A Comissão de Fiscalização passa a ser integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe

exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

Servidor Matrícula Lotação Função

Ricardo Augusto Lobo 13.179 CMI Gestor

Ricardo Campos Silva 23.931 SEATI Gestor Substituto

Manoel Carlos Pereira 11.559 SEATI Fiscal Técnico

Ornélio Oliveira dos Santos 11.398 CMI Fiscal Técnico Substituto

Vanessa Santana Anziliero 23.428 NUAQ Fiscal Administrativo

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/10/2023, às 19:32, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1365532 Código CRC: 792526DB.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 256, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023,...
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DCL n° 216, de 05 de outubro de 2023

Portarias 257/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 257, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR a Equipe de Planejamento para contratação de serviços técnicos especializados para

operação, suporte e sustentação à infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC da

CLDF, em regime 24x7, bem como pronto atendimento a usuários de recursos de TI da CLDF. Processo

00001-00028965/2023-33.

Art. 2º A Equipe de Planejamento passa a ser composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe

exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Luís Felipe Rabello Taveira 22.970 SEINF Integrante Requisitante

Ornélio Oliveira dos Santos 11.398 SEATI Integrante Requisitante

Alberto de Carvalho Friedman 23.573 SEINF Integrante Técnico

Ricardo Augusto Lobo 13.179 SEATI Integrante Técnico

Ricardo Campos Silva 23.931 SEATI Integrante Técnico Substituto

Guilherme Menezes Ramos 23.766 NUAQ Integrante Administrativo

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/10/2023, às 19:32, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1365722 Código CRC: 7ACA7462.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 257, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023,...
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DCL n° 217, de 06 de outubro de 2023

Portarias 422/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 422, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

FELIPE MACHADO 00001-00001568/2023-

23.918 28/09/2023 14,50%

PORTO 14

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 05/10/2023, às 17:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1367779 Código CRC: 9D2312D1.

...PORTARIA-DRH Nº 422, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratific...
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DCL n° 219, de 10 de outubro de 2023

Pautas 9004/2023

CCJ

ERRATA

PAUTA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA

LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

LOCAL: Sala de Reuniões

DATA: 10 de outubro de 2023 (terça-feira), às 14h

I – COMUNICADOS

1. DE MEMBROS DA COMISSÃO

2. DO PRESIDENTE DA COMISSÃO

II – EXPEDIENTES

- Leitura e aprovação da Ata da 3ª Reunião Extraordinária em 03/10/2023.

III – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

1. Parecer do PLC 25/2023

Ementa: Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.

(PLe)

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

2. Parecer do PL 166/2023

Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o “Dia da Consciência do Fator Rh.

(PLe)

Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela admissibilidade.

3. Parecer do PL 181/2023

Ementa: Institui o "AGOSTO AZUL E VERMELHO"- mês de conscientização sobre a saúde vascular, no

âmbito do Distrito Federal. (PLe)

Autoria: Deputado Jorge Vianna

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo relator.

4. Parecer do PL 2112/2021

Ementa: Dispõe sobre a quitação de faturas em atraso no ato de interrupção de serviços essenciais.

(PLe)

Autoria: Deputado Iolando

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda supressiva apresentada pelo relator.

5. Parecer do PL 2381/2021

Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 6.637, de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com

Deficiência do Distrito Federal”, para inserir os serviços de cão de serviço ou de assistência. (PLe)

Autoria: Deputado Iolando

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.

6. Parecer do PL 2777/2022

Ementa: Dispõe sobre a proibição de aplicação de exames e provas do Curso de Formação, em dias de

guarda religiosa, no âmbito do Distrito Federal. (PLe)

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, com as emendas da CEOF, na forma do substitutivo apresentado pelo

relator.

7. Parecer do PDL 287/2022

Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Sebastião de Carvalho Neto. (PLe)

Autoria: Deputados Robério Negreiros, Rafael Prudente e Cláudio Abrantes

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela admissibilidade.

8. Parecer do PDL 253/2022

Ementa: Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Édson Pereira Pires. (PLe)

Autoria: Deputados Delmasso, Maria Antônia, Guarda Jânio e Iolando

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela inadmissibilidade.

Brasília, 09 de outubro de 2023.

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 09/10/2023, às 09:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1373948 Código CRC: 9E2F2318.

...ERRATAPAUTA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONALEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALLOCAL: Sala de ReuniõesDATA: 10 de outubro de 2023 (terça-feira), às 14hI – COMUNICADOS1. DE MEMBROS DA COMISSÃO2. DO PRESIDENTE DA COMISSÃOII – EXPEDIENTES- Leitura e aprovação da Ata...
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DCL n° 219, de 10 de outubro de 2023

Atos 482/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 482, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que

lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto

no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de

fevereiro de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio

probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 04/10/2023, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório da servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

FABIELE 00001-

CONSULTOR

23.006 MAIDEL 00034555/2020- SAÚDE APROVADA

LEGISLATIVO

FRITZEN 89

Brasília, 09 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/10/2023, às 18:56, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1374160 Código CRC: 1048DCCB.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 482, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição quelhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do dispostono Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 defevereiro d...
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DCL n° 219, de 10 de outubro de 2023

Portarias 425/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 425, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial e o que consta no Processo nº 00001-

00021129/2023-28, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 26 de abril de 2023, a Isenção do Imposto de Renda sobre os

proventos do servidor inativo LUIZ HUMBERTO DE FARIA DEL ISOLA, matrícula nº 11.483-42, com

fundamento no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, II, alínea “b”, do Decreto nº

9.580/2018; bem como a redução da contribuição previdenciária, na forma prevista no art. 61, § 1º, da

Lei Complementar nº 769/2008.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 09/10/2023, às 17:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1374727 Código CRC: 031458CE.

...PORTARIA-DRH Nº 425, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial e o que consta no Processo nº 00001-00...
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DCL n° 216, de 05 de outubro de 2023

Portarias 420/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 420, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

LEONARDO CORREA DE 00001-

24.382 19/09/2023 15,00%

ANDRADE AVILA 00040061/2023-86

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1342955, 1342956, 1342983, 1344778,

1342976 e 1342968 do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 04/10/2023, às 13:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1365628 Código CRC: 0CA48B1F.

...PORTARIA-DRH Nº 420, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratific...
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DCL n° 217, de 06 de outubro de 2023

Portarias 460/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 460, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 57/2000, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene em

914/2023 Dep. Gabriel Magno

celebração ao Dia dos Professores e Professoras.

Requer a realização de Sessão Solene, em

Homenagem aos 18 anos do SINPROEP e aos

915/2023 Dep. Jorge Viana

Professores da Rede Particular de Ensino do

Distrito Federal.

Requer a realização de Sessão Solene em

homenagem ao Programa Criança Feliz

916/2023 Dep. Dayse Amarilio

Brasiliense e aos profissionais que dele

participaram.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR

EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência

Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/10/2023, às 13:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 05/10/2023, às 14:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/10/2023, às 18:11, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1365831 Código CRC: D32E9A1F.

...PORTARIA-GMD Nº 460, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 57/2000, RESOLVE:Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer a realizaç...
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DCL n° 217, de 06 de outubro de 2023

Portarias 424/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 424, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-000102/2000, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor PAULO EDUARDO CASTELLO PARUCKER, matrícula nº 11.556-41,

ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,

referentes ao período aquisitivo de 23/09/2018 a 21/09/2023, a serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 05/10/2023, às 17:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1368064 Código CRC: 9784C4A5.

...PORTARIA-DRH Nº 424, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artig...
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DCL n° 218, de 09 de outubro de 2023

Redações Finais 2872/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.872, DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a defesa sanitária animal no

Distrito Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A normatização, a coordenação, a fiscalização, o controle e a execução da política de

defesa sanitária animal no Distrito Federal são de competência da Secretaria de Estado da Agricultura,

Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI – DF, Órgão Executor de

Sanidade Agropecuária – OESA, e regem-se por esta Lei em consonância com as diretrizes e as normas

sanitárias do âmbito federal e distrital.

§ 1º A defesa sanitária animal no Distrito Federal tem por princípios a saúde animal, a saúde

humana, a segurança alimentar, a sustentabilidade e o bem-estar animal.

§ 2º A política de defesa animal no Distrito Federal de que trata o caput deste artigo deve

observar, em especial, as disposições previstas na Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014, que “institui o

Código de Saúde do Distrito Federal”, ressalvadas as competências específicas dos demais órgãos e

entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:

I – Órgão Executor de Sanidade Agropecuária – OESA: instância responsável pela execução das

atividades de natureza estratégica, normativa, reguladora, coordenadora e operacional de sanidade

agropecuária, que exerce as atividades de defesa e inspeção animal e vegetal;

II – Serviço Veterinário Oficial – SVO: serviço responsável pelas ações oficiais de defesa

sanitária animal, constituído pelas unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento –

MAPA e dos OESAs nos estados e no Distrito Federal;

III – doenças de notificação obrigatória: aquelas constantes em lista da Organização Mundial

de Saúde Animal – OIE e em legislações complementares instituídas pelo MAPA, além de outras

enfermidades cuja ocorrência resulte em significativos impactos à saúde dos rebanhos, à saúde

pública, à economia e ao meio ambiente, com implicações na comercialização de animais, seus

produtos e subprodutos em âmbito distrital, interestadual ou internacional;

IV – documentos zoossanitários: aqueles com finalidade de comprovação do cumprimento das

medidas direcionadas à prevenção e ao combate às doenças animais, observados os prazos de validade

e consideradas informações tais como espécie, sexo, origem, finalidade, faixa etária, entre outras, de

acordo com a legislação sanitária vigente;

V – proprietário: todo aquele, pessoa física ou jurídica, detentor da posse de estabelecimento

agropecuário;

VI – produtor: todo aquele, pessoa física ou jurídica, que detenha a posse de uma exploração

pecuária, cadastrada ou não no sistema de informação do Serviço Veterinário Oficial, seja ele

possuidor, depositário, detentor, que mantenha sob seu poder ou guarda animais suscetíveis às

doenças de notificação obrigatória;

VII – estabelecimento agropecuário: toda unidade de produção ou exploração dedicada, total

ou parcialmente, a atividades agropecuárias de produção ou aglomeração de espécies de interesse

socioeconômico, permanente ou transitória, sob responsabilidade de um ou mais produtores,

independentemente de seu tamanho, forma jurídica, localização, com ou sem finalidade comercial;

VIII – explorações pecuárias: os animais ou grupos de animais das espécies de interesse

socioeconômico suscetíveis a doenças de controle oficial albergados nos diversos tipos de

estabelecimentos agropecuários;

IX – espécies de interesse socioeconômico: aquelas caracterizadas como de produção ou de

peculiar interesse para o Distrito Federal e sujeitas às medidas sanitárias de controle e prevenção das

doenças de controle oficial;

X – abate sanitário: medida de abate de animais positivos ou dos seus contatos diretos e

indiretos, ou ainda a critério do serviço oficial de defesa animal, realizada em abatedouro sob inspeção

oficial, com aproveitamento ou não das carcaças, conforme normas sanitárias em vigor;

XI – sacrifício sanitário: medida de eutanásia de animais positivos para as doenças

emergenciais e outras de controle oficial, seus contatos diretos e indiretos, ou ainda a critério do

serviço oficial de defesa animal, realizada pelo Serviço Veterinário Oficial, com destruição das carcaças,

conforme normas sanitárias em vigor;

XII – depopulação: eliminação de animais em uma determinada área a fim de mitigar o risco da

propagação de agentes causadores de doenças de controle oficial por razões de saúde animal e saúde

pública, sob supervisão da autoridade competente;

XIII – medidas cautelares: medidas adotadas preliminarmente com a finalidade de afastar risco

sanitário iminente ou dano e assegurar preservação da saúde das explorações pecuárias e da saúde

pública;

XIV – interdição: medida impeditiva da circulação ou movimentação de bens materiais, de

animais, seus produtos e subprodutos, ou outros, visando evitar a propagação de doenças de controle

oficial, podendo ser aplicada em estabelecimentos ou explorações pecuárias, nas formas parcial ou

total;

XV – apreensão: medida de confisco temporário ou definitivo de produtos de uso veterinário,

de animais ou seus produtos e subprodutos, visando afastar risco sanitário iminente ou dano, ou

outros;

XVI – retenção de veículos transportadores: medida adotada com vistas a evitar a propagação

de doenças de controle oficial até que seja possível garantir a efetiva higienização e desinfecção dos

veículos quando da suspeita ou confirmação de doenças de controle oficial;

XVII – retorno à origem: medida impeditiva do ingresso ou restritiva da circulação de bens

materiais, de animais, ou outros, quando não cumpridos os requisitos zoossanitários obrigatórios,

visando afastar risco sanitário, podendo ser aplicada a veículos transportadores de qualquer natureza

ou animais não embarcados, em vias e rodovias, estabelecimentos agropecuários, eventos com

aglomerações de animais ou outros;

XVIII – eventos pecuários: eventos com aglomerações em um espaço comum, com ou sem

finalidade comercial, de animais de espécies de interesse socioeconômico, suscetíveis a doenças de

notificação obrigatória, oriundos de mais de um estabelecimento agropecuário;

XIX – núcleo de produção: unidade física de produção de aves ou suínos, composta por um ou

mais galpões ou piquetes que alojam um grupo de animais com manejo produtivo comum e isolamento

de outras atividades de produção por meio de barreiras físicas naturais ou artificiais.

Parágrafo único. As ações previstas nos incisos X, XI e XII tratam de medidas excepcionais

e devem ser fundamentadas e justificadas formalmente, em consonância com as regulamentações

federais respectivas.

Art. 3º As doenças de notificação obrigatória que acometem os rebanhos de interesse

socioeconômico no Distrito Federal são de notificação compulsória ao Serviço Veterinário Oficial do

Distrito Federal, no OESA, por todo aquele que tenha conhecimento de sua suspeita ou ocorrência.

§ 1º Devem ser aplicadas as medidas necessárias previstas pelo Serviço Veterinário Oficial para

a prevenção, o controle e a erradicação dessas doenças.

§ 2º A ocorrência dessas enfermidades na fauna silvestre deve ser alvo de investigação e

medidas sanitárias cabíveis, em consonância com órgãos que atuam com essas espécies animais.

Art. 4º As ações de controle, auditoria, inspeção e fiscalização previstas nesta Lei, seu

regulamento e atos complementares dos órgãos competentes constituem exercício regular do poder de

polícia administrativa e são exercidas por servidores públicos investidos em cargos de natureza efetiva,

lotados nas unidades do Serviço Veterinário Oficial do Distrito Federal.

Parágrafo único. As atividades descritas no caput podem ser exercidas por servidores

públicos em cargos de natureza efetiva, de qualquer esfera, desde que possuam formação profissional

compatível com a natureza da atividade e estejam lotados nas unidades do Serviço Veterinário Oficial

do Distrito Federal.

Art. 5º No exercício das ações de controle, auditoria, inspeção e fiscalização, fica assegurado,

aos servidores da SEAGRI – DF, responsáveis pela defesa sanitária animal no Distrito Federal, o livre

acesso aos locais, estabelecimentos e veículos:

I – que sejam utilizados para transporte de animais das espécies de interesse socioeconômico,

produtos e subprodutos de origem animal;

II – em que haja produtos de uso veterinário para as finalidades de comércio e distribuição;

III – em que estejam estocados ou que tenham sob guarda materiais biológicos de origem

animal suspeitos de acometimento por doenças de notificação obrigatória;

IV – em que haja documentações pertinentes às ações descritas no art. 3º ou quaisquer outras

sujeitas a normas zoossanitárias, para que sejam apresentadas e conferidas pelo Serviço Veterinário

Oficial;

V – que comercializem, revendam ou exponham animais de interesse socioeconômico.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 6º Compete à SEAGRI – DF:

I – normatizar, planejar, coordenar, executar e fiscalizar as ações de prevenção, controle,

erradicação e vigilância epidemiológica das doenças de notificação obrigatória, em consonância com o

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, respeitadas as competências dos demais

órgãos;

II – cadastrar os estabelecimentos agropecuários, os proprietários de animais e suas

explorações pecuárias, os transportadores de animais e seus veículos no território do Distrito Federal,

bem como manter atualizados os cadastros em sistema de informações de saúde animal;

III – promover ações de educação sanitária animal;

IV – manter registros dos estabelecimentos que se dedicam ao comércio e distribuição de

produtos de uso veterinário e fiscalizar suas condições, em consonância com os órgãos federais

competentes, mediante instrumento específico de delegação de competência;

V – aplicar as medidas cautelares necessárias em áreas públicas ou privadas para os efeitos

desta lei e normas complementares;

VI – normatizar, licenciar, fiscalizar a realização de leilões, feiras, exposições e outros eventos

pecuários, além de auditar os profissionais credenciados ou habilitados, bem como os promotores ou

responsáveis técnicos de eventos;

VII – fiscalizar o trânsito de animais susceptíveis, transportadores de animais e seus veículos a

fim de mitigar o risco da disseminação de doenças de notificação obrigatória;

VIII – exercer o poder de polícia administrativa para o cumprimento do estabelecido nesta Lei e

no seu regulamento, observadas as competências específicas outorgadas aos servidores lotados no

Serviço Veterinário Oficial do Distrito Federal;

IX – difundir as medidas de boas práticas agropecuárias a fim de promover o bem-estar animal

nos rebanhos do Distrito Federal;

X – instituir, coordenar e capacitar a equipe designada por ato normativo específico com a

finalidade de atender a emergências sanitárias;

XI – requisitar, solicitar, coletar amostras biológicas de origem animal para fins de testagem e

análises laboratoriais de doenças de controle oficial ou de interesse do Serviço Veterinário Oficial;

XII – orientar suas ações pelas melhores técnicas de bem-estar animal;

XIII – promover a participação social na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas

públicas desenvolvidas;

XIV – realizar a divulgação de relatórios periódicos das ações de defesa sanitária animal.

§ 1º O OESA pode acionar o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT e,

ainda, requisitar o apoio de outros órgãos quando necessário ao andamento das atividades da defesa

sanitária animal.

§ 2º Para o cumprimento das atribuições conferidas por Lei, o OESA pode firmar convênios ou

outros instrumentos com instituições públicas ou privadas.

CAPÍTULO III

DAS OBRIGAÇÕES

Art. 7º Os proprietários, produtores ou transportadores de animais susceptíveis a doenças

infectocontagiosas, infecciosas e parasitárias, bem como os responsáveis legais por estabelecimentos

que abatam animais ou processem produtos e subprodutos de origem animal obrigam-se a:

I – cumprir as exigências sanitárias estabelecidas pelo Serviço Veterinário Oficial do Distrito

Federal, observando as normas de defesa sanitária e bem-estar animal;

II – permitir livre acesso aos fiscais do Serviço Veterinário Oficial do Distrito Federal, no

exercício da fiscalização, aos estabelecimentos agropecuários e explorações pecuárias, bem como aos

veículos utilizados para transporte animal, ocupados ou não;

III – informar ao Serviço Veterinário Oficial do Distrito Federal, no prazo legal, sobre a

existência de animal doente ou suspeito de qualquer doença de notificação obrigatória;

IV – atender às convocações periódicas do Serviço Veterinário Oficial estipuladas em calendário

oficial para atualização cadastral, imunização obrigatória das explorações pecuárias, apresentação de

documentos zoossanitários ou participação em atividades de educação sanitária, além de outras

convocações que se fizerem necessárias, a qualquer tempo;

V – observar as normas para o trânsito animal, providenciar os documentos zoossanitários

obrigatórios e realizar as devidas comunicações ao Serviço Veterinário Oficial estabelecidos pelas

normas vigentes;

VI – orientar suas atividades pelo bem-estar e pela adoção das medidas possíveis de redução

de sofrimento animal.

Art. 8º Os proprietários de revendas de produtos veterinários no Distrito Federal são obrigados

a manter o registro de seu estabelecimento atualizado e a realizar o comércio, os controles e as

comunicações de acordo com o estabelecido nas normas vigentes.

Art. 9º As lojas e os estabelecimentos que comercializam, revendem ou expõem animais de

interesse socioeconômico devem cumprir as exigências sanitárias estabelecidas pelo Serviço Veterinário

Oficial, observando as normas de defesa sanitária e bem-estar animal.

Art. 10. Ficam vedados, em todo o território do Distrito Federal, o abate, o consumo e a

comercialização de cães e gatos para alimentação humana ou para a alimentação de outros animais.

Art. 11. Os responsáveis pela realização de eventos pecuários com aglomerações de animais

são obrigados a solicitar licenciamento sanitário no prazo estabelecido no regulamento, além de manter

a estrutura necessária e cumprir as demais exigências do Serviço Veterinário Oficial, para efetivo

controle sanitário dos animais no local do evento.

Art. 12. Os laboratórios no Distrito Federal que recebem, manipulam, processam e estocam

materiais biológicos, as instituições de ensino e pesquisa e os médicos veterinários autônomos ou que

exerçam atividade de responsabilidade técnica e atuem com animais de interesse socioeconômico

susceptíveis a doenças de notificação obrigatória são obrigados a:

I – manter registros de informações e dos fluxos dos atendimentos a animais de interesse

socioeconômico e das ações envolvendo amostras biológicas desses animais;

II – notificar prontamente, dentro dos prazos estabelecidos pelas normas vigentes, as suspeitas

ou diagnósticos das doenças de controle oficial;

III – colaborar prontamente com informações necessárias nos casos sob investigação do

Serviço Veterinário Oficial;

IV – cumprir as exigências sanitárias estabelecidas pelo Serviço Veterinário Oficial, observando

as normas de defesa sanitária e bem-estar animal.

Parágrafo único. A fim de garantir a aplicação tempestiva das medidas sanitárias previstas

nas normas vigentes, é vedado aos mencionados no caput a comunicação ou veiculação de

informações acerca de ocorrências de doenças de notificação obrigatória em animais de interesse

socioeconômico no Distrito Federal a qualquer título, sem a ciência prévia do Serviço Veterinário Oficial

do Distrito Federal.

CAPÍTULO IV

DAS MEDIDAS CAUTELARES E DAS MEDIDAS SANITÁRIAS EMERGENCIAIS

Art. 13. Para o cumprimento do disposto nesta Lei e no seu regulamento, o Serviço Veterinário

Oficial do Distrito Federal pode adotar, isolada ou cumulativamente, e sem prejuízo das

responsabilidades cíveis e penais cabíveis, as seguintes medidas cautelares:

I – interdição parcial ou total de propriedades, estabelecimentos, animais, equipamentos ou

outros que se fizerem necessários;

II – apreensão de animais, seus produtos ou subprodutos, e retenção de veículos

transportadores;

III – retorno à origem;

IV – suspensão, bloqueio ou inativação de cadastro, licenciamento, autorização,

credenciamento ou habilitação;

V – interdição, apreensão, recolhimento, de produtos de uso veterinário.

Art. 14. A fim de salvaguardar o patrimônio pecuário do Distrito Federal, na forma desta Lei e

de seu regulamento, o Serviço Veterinário Oficial do Distrito Federal pode adotar ainda, as seguintes

medidas sanitárias emergenciais:

I – inutilização, destruição de produtos de uso veterinário;

II – depopulação animal, abate sanitário, sacrifício sanitário.

Art. 15. Os ônus decorrentes das medidas cautelares ou das medidas sanitárias emergenciais

a que se refere este capítulo devem ser suportados pelo fiscalizado.

Parágrafo único. Eventuais programas e fundos indenizatórios para ressarcimentos em casos

específicos podem ser acionados pelos produtores no setor competente, na forma da legislação em

vigor.

Art 16. Outras medidas adicionais podem ser adotadas quando da verificação de iminente risco

sanitário para os quais as medidas elencadas nos arts. 13 e 14 não bastem.

Art. 17. A definição das medidas cautelares ou emergenciais aplicáveis ocorrerá pelo servidor

responsável, de acordo com a avaliação dos danos ou riscos sanitários dos casos fiscalizados pelo

Serviço Veterinário Oficial.

§ 1º A autoridade sanitária do Serviço Veterinário Oficial pode determinar a guarda de animais

ou produtos, firmada em termo de fiscalização, devendo o responsável figurar como fiel depositário na

forma e prazo necessários e de acordo com as normas vigentes.

§ 2º A medida aplicada pela autoridade sanitária tem efeito imediato, devendo ser submetida a

ciência do chefe imediato ou superior hierárquico.

CAPÍTULO V

DAS RESPONSABILIDADES, DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES

Seção I

Das Responsabilidades

Art. 18. As responsabilidades administrativa, civil e penal pelos descumprimentos das medidas

sanitárias desta Lei, de seu regulamento, das determinações ou dos atos normativos complementares

do OESA cabem:

I – a todos os produtores de animais, na forma desta Lei;

II – à pessoa física ou jurídica que, por ação ou omissão, praticar ou concorrer para a prática

de infração ou dano;

III – a todo aquele que opuser embaraço às ações do Serviço Veterinário Oficial;

IV – a qualquer cidadão que atue com quaisquer das espécies suscetíveis às doenças de

notificação obrigatória, nas áreas de manejo, transporte, comércio, produção, atendimento clínico,

diagnóstico, ensino ou pesquisa em saúde animal.

§ 1º As pessoas físicas e jurídicas são solidariamente responsáveis com seus responsáveis

técnicos pelo descumprimento das normas previstas, quando caracterizado dolo ou culpa.

§ 2º As pessoas físicas e jurídicas são solidariamente responsáveis com seus empregados,

colaboradores, prepostos ou prestadores de serviços quando opuserem embaraço às ações dos órgãos

competentes, causarem danos ou procederem em desacordo com as normas previstas.

§ 3º Salvo disposição em contrário firmada em contrato de parceria ou arrendamento, o

proprietário da terra ou ocupante a qualquer título é solidariamente responsável com seus parceiros ou

arrendatários quando houver descumprimento de medidas sanitárias e afins em desacordo com esta

Lei, seu regulamento, ou atos normativos complementares.

§ 4º Na impossibilidade de identificação do responsável por determinada exploração pecuária

em um estabelecimento agropecuário, a responsabilidade recai sobre o proprietário do

estabelecimento, que deve apontar o produtor parceiro, arrendatário ou outrem em prazo estabelecido

pelo Serviço Veterinário Oficial do Distrito Federal, conforme regulamentação desta Lei, sob pena de

arcar com o ônus de quaisquer medidas sanitárias que se fizerem necessárias para manutenção da

sanidade da referida exploração pecuária, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.

Seção II

Das Infrações

Art. 19. Constitui infração toda ação ou omissão que importe na inobservância a esta Lei, ao

seu regulamento, às determinações ou aos atos normativos complementares do OESA.

Art. 20. São consideradas infrações leves:

I – criar espécies de interesse socioeconômico sem o devido cadastro ou descumprir exigências

cadastrais obrigatórias definidas pelo Serviço Veterinário Oficial;

II – deixar de atualizar o cadastro de explorações agropecuárias no Serviço Veterinário Oficial

durante as campanhas sanitárias periódicas determinadas em regramento específico;

III – deixar de realizar a vacinação ou de comprová-la no Serviço Veterinário Oficial durante as

campanhas sanitárias determinadas em regramento específico;

IV – deixar de comunicar ao Serviço Veterinário Oficial do Distrito Federal a existência de

animais suspeitos de doenças de notificação obrigatória, dentro dos prazos e formas estabelecidos pela

legislação vigente;

V – transportar, movimentar ou transferir animais a qualquer título, sem a Guia de Trânsito

Animal – GTA e demais documentos zoossanitários estabelecidos na legislação ou portando

documentos irregulares;

VI – transportar subprodutos, insumos e resíduos de origem animal sem os documentos

zoossanitários estabelecidos na legislação ou portando documentos irregulares;

VII – deixar de apresentar GTA de entrada de animais oriundos de outras unidades federativas

ao Serviço Veterinário Oficial no prazo previsto;

VIII – recusar-se a transportar os animais ao local definido pelo Serviço Veterinário Oficial do

Distrito Federal, em caso de apreensão;

IX – deixar de observar os requisitos de boas práticas agropecuárias ou orientações sanitárias

do Serviço Veterinário Oficial descritas em termo de fiscalização ou outro instrumento;

X – deixar de comprovar a realização de exames laboratoriais e provas diagnósticas previstos

nos programas sanitários;

XI – deixar de entregar relatórios nos moldes e prazos definidos;

XII – deixar de atender às convocações feitas pelo Serviço Veterinário Oficial;

XIII – comunicar a outrem, antes da notificação obrigatória ao Serviço Veterinário Oficial do

Distrito Federal, qualquer resultado de exames diagnósticos diferentes de negativo para doenças de

notificação obrigatória;

XIV – deixar de cumprir as determinações exigidas em norma para o comércio e distribuição de

produtos de uso veterinário;

XV – manter, distribuir ou comercializar produtos de uso veterinário sem os devidos controles

exigidos por norma específica;

XVI – comercializar produtos de uso veterinário sem que o estabelecimento esteja devidamente

registrado, cadastrado ou autorizado pelo Serviço Veterinário Oficial;

XVII – emitir nota fiscal de aquisição de produtos de uso veterinário sem a efetiva baixa do

estoque;

XVIII – descumprir as normas sanitárias vigentes para participação em exposições, leilões,

feiras e outros eventos pecuários com aglomerações de espécies de interesse socioeconômico no

Distrito Federal.

Art. 21. São consideradas infrações graves:

I – deixar de comunicar ao Serviço Veterinário Oficial do Distrito Federal os óbitos, as novas

ocorrências de doenças em animais, ou os diagnósticos de doenças de notificação obrigatória, dentro

dos prazos e formas estabelecidos pela legislação vigente, nos casos sob investigação do Serviço

Veterinário Oficial;

II – deixar de observar as determinações de ordem sanitária definidas em ato normativo, termo

de fiscalização ou outro instrumento;

III – recusar-se a prestar informações cadastrais ou sanitárias de interesse do Serviço

Veterinário Oficial ou prestá-las em desacordo com a realidade;

IV – descumprir as normas de biosseguridade determinadas pelo Serviço Veterinário Oficial em

ato normativo ou em termo de fiscalização;

V – alojar aves ou suínos em núcleos de produção sem o devido registro ou descumprindo os

requisitos constantes nas normas estabelecidas pelo Serviço Veterinário Oficial;

VI – produzir, comercializar ou fornecer na alimentação de animais de interesse

socioeconômico produtos nocivos à saúde animal ou humana ou que estejam em desacordo com a

legislação em relação aos seus componentes ou forma de processamento;

VII – utilizar produtos de uso veterinário em desacordo com o estabelecido pelo fabricante ou

em legislação sanitária vigente;

VIII – executar práticas sanitárias, vacinações ou testes diagnósticos de doenças sob controle

oficial, quando não habilitados ou cadastrados para esses fins pelo Serviço Veterinário Oficial;

IX – deixar de observar as boas práticas ou agir em desacordo com as normas sanitárias

vigentes na coleta, identificação, acondicionamento, transporte, registro de informações ou

processamento de amostras biológicas, comprometendo a qualidade e o diagnóstico laboratorial do

material;

X – concorrer direta ou indiretamente à prática de fraude, falsificação ou rasura de documentos

zoossanitários visando enganar ou ludibriar o Serviço Veterinário Oficial;

XI – comercializar vacinas em condições inadequadas de conservação;

XII – deixar de exigir a documentação zoossanitária obrigatória no momento do recebimento

de animais ou produtos de origem animal nos estabelecimentos de abate, processamento, entrepostos,

incubatórios e outros;

XIII – transportar ou conduzir animais no território do Distrito Federal em itinerário

incompatível com a rota estabelecida na documentação sanitária ou definida por corredores sanitários;

XIV – transportar, movimentar ou transferir cargas de aves, ovos férteis, suídeos a qualquer

título, sem a Guia de Trânsito Animal – GTA e demais documentos zoossanitários estabelecidos na

legislação ou portando documentos irregulares;

XV – descumprir as normas sanitárias vigentes para promoção ou realização de exposições,

leilões, feiras e outros eventos pecuários com aglomerações de espécies de interesse socioeconômico

no Distrito Federal.

Art. 22. São consideradas infrações gravíssimas:

I – dificultar ou impedir a ação do Serviço Veterinário Oficial nas medidas obrigatórias previstas

para prevenção, combate, controle e erradicação de doenças;

II – deixar de cumprir ajustamento de conduta nos termos do pactuado com o Serviço

Veterinário Oficial;

III – impossibilitar acesso do Serviço Veterinário Oficial a animais ou carcaças de animais

suspeitos de doenças de notificação obrigatória para fins de exame clínico ou colheita de material para

diagnóstico;

IV – descumprir as determinações constantes em termo de interdição, permitindo o ingresso ou

egresso de animais ou outros, em estabelecimento sob investigação ou saneamento de doenças pelo

Serviço Veterinário Oficial;

V – permanecer inerte após convocação para prestar informações cadastrais ou sanitárias,

dificultando as ações do Serviço Veterinário Oficial;

VI – dispor de bem, produto ou animal que lhe tenha sido confiado como fiel depositário pelo

Serviço Veterinário Oficial;

VII – comercializar produto de uso veterinário não registrado no órgão competente;

VIII – desacatar servidor durante o exercício da inspeção e fiscalização;

IX – transportar animais, seus produtos, subprodutos e derivados, ovos férteis ou embrionados,

sêmen, ovócitos e embriões provenientes de regiões com status sanitário inferior ao do Distrito Federal,

sem o cumprimento das normas estabelecidas pelo Serviço Veterinário Oficial;

X – descumprir ou dificultar ações de inspeção e fiscalização de trânsito pelo Serviço

Veterinário Oficial em vias públicas no Distrito Federal;

XI – abater, consumir, permitir o consumo ou, de qualquer forma, comercializar cães e gatos,

ou partes de seus corpos, para fins de alimentação humana ou de outros animais;

XII – praticar crueldade, abuso e maus-tratos aos animais ou inobservar as normas federais ou

distritais voltadas para o bem-estar animal;

XIII – deixar de atender as determinações relativas à promoção do bem-estar animal nos

rebanhos do Distrito Federal.

Parágrafo único. Quanto ao bem-estar animal são observados, no mínimo, os seguintes

princípios, sem prejuízo do cumprimento de outras normas federais ou distritais específicas:

I – proceder ao manejo cuidadoso e responsável nas várias etapas da vida do animal, desde o

nascimento, a criação e o transporte;

II – possuir conhecimentos básicos de comportamento animal a fim de proceder ao adequado

manejo;

III – proporcionar dieta satisfatória, apropriada e segura, adequada às diferentes fases da vida

do animal;

IV – assegurar que as instalações sejam projetadas apropriadamente aos sistemas de produção

das diferentes espécies de forma a garantir a proteção, a possibilidade de descanso e o bem-estar

animal;

V – manejar e transportar os animais de forma adequada para reduzir o estresse e evitar

contusões e o sofrimento desnecessário;

VI – manter o ambiente de criação em condições higiênicas.

Seção III

Das Sanções

Art. 23. Sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, a infração aos dispositivos

desta Lei, de seu regulamento e das normas complementares dos órgãos competentes pode acarretar,

isolada ou cumulativamente, independentemente das medidas cautelares impostas, a aplicação das

seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa de:

a) R$ 250,00 a R$ 1.000,00 nas infrações de natureza leve;

b) R$ 1.000,01 a R$ 3.500,00 nas infrações de natureza grave;

c) R$ 3.500,01 a R$ 10.000,00 nas infrações de natureza gravíssima;

III – perdimento de bens materiais e animais apreendidos;

IV – suspensão por prazo determinado ou cancelamento de cadastro, licenciamento ou

autorização;

V – suspensão por prazo determinado ou cancelamento do cadastro de estabelecimentos

comerciais;

VI – suspensão por prazo determinado ou cancelamento do cadastro, credenciamento,

habilitação ou registro de profissionais médicos veterinários e outros do setor privado para o exercício

de atividades delegadas pelo Serviço Veterinário Oficial;

VII – participação compulsória em atividade de educação sanitária de reciclagem, capacitação

ou aperfeiçoamento, coordenada pelo Serviço Veterinário Oficial, com carga horária, periodicidade e

prazos estabelecidos em regulamento.

§ 1º Os valores-base das multas e as especificações das condutas que incorrem em uma

mesma infração serão descritos e fixados em regulamento.

§ 2º Havendo concurso de condutas de uma mesma infração, as sanções podem ser aplicadas

cumulativamente.

§ 3º Sem prejuízo das demais sanções previstas em legislação específica, as multas podem ser

convertidas em investimentos corretivos no estabelecimento, em até 50%, de acordo com o

regulamento.

§ 4º Os valores previstos neste artigo são ajustados anualmente pelo índice que atualiza os

valores expressos em moeda corrente na forma da legislação do Distrito Federal.

§ 5º O não recolhimento da multa implica inscrição do débito na dívida ativa e cobrança

judicial, nos termos da legislação pertinente.

Art. 24. Na aplicação das sanções estabelecidas nesta Lei, a autoridade competente deve

observar o que segue:

I – a advertência pode ser aplicada nas infrações de natureza leve, desde que o infrator não

seja reincidente na mesma infração, que o dano possa ser reparado e que não seja verificado dolo,

má-fé ou vantagem econômica;

II – a multa pode ser agravada em até 5 vezes de seu valor nos casos de reincidência em

infração específica, conforme critérios de gradação dispostos em regulamento;

III – o perdimento de bens materiais ou de animais pode ocorrer quando verificada a

impossibilidade de atendimento às determinações sanitárias do Serviço Veterinário Oficial ou reparação

das inconformidades, sendo os objetos passíveis de destinação para doação, leilão ou outras definidas

em regulamento;

IV – a suspensão temporária, bloqueio ou inativação do cadastro, registro, licença,

credenciamento, habilitação ou autorização deve ser aplicada quando verificada irregularidade

reparável;

V – a suspensão por tempo determinado ou cancelamento do cadastro, registro, licença,

credenciamento, habilitação ou autorização deve ser aplicado nos casos de impossibilidade de serem

sanadas as irregularidades ou quando constatada fraude;

VI – a participação compulsória em atividade de educação sanitária de reciclagem, capacitação

técnica ou aperfeiçoamento só poderá ser aplicada cumulativamente a outra sanção.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei e de seu regulamento, deve ser considerado o prazo

de 5 anos, a partir da decisão, para configuração de reincidência na mesma infração aplicada ao

mesmo infrator, pessoa física ou jurídica.

Art. 25. Os produtos de uso veterinário e afins apreendidos ou interditados devem ter sua

destinação estabelecida após a conclusão do processo administrativo, a critério da autoridade

competente, cabendo à empresa titular do registro, produtora e comercializadora adotar as

providências devidas e, ao infrator, arcar com os custos decorrentes da ação.

Parágrafo único. Nos casos em que não houver possibilidade de identificação ou

responsabilização da empresa titular do registro, produtora ou comercializadora, o detentor dos

produtos de uso veterinário e afins assume a responsabilidade e os custos referentes aos

procedimentos definidos pela autoridade competente.

Art. 26. Para efeito da fixação dos valores das multas, a autoridade competente deve

considerar:

I – os antecedentes do infrator;

II – as circunstâncias atenuantes e agravantes;

III – a gravidade do fato em vista de suas consequências danosas para a saúde pública, o

consumidor, o meio ambiente e a produção agropecuária.

§ 1º São circunstâncias atenuantes:

a) a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento;

b) ter o infrator procurado, por espontânea vontade, reparar ou minorar imediatamente as

consequências do ato;

c) concordar o infrator em participar de atividades de educação sanitária pelos órgãos

competentes, pelo prazo que lhe for determinado;

d) ter o infrator sofrido coação para a prática do ato;

e) a infração cometida não incorrer diretamente em risco para a saúde pública, o meio

ambiente ou a produção agropecuária;

f) não ter o infrator cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses anteriores à ocorrência

da infração;

g) cumprir integralmente o ajuste de conduta nos prazos fixados;

h) a comunicação prévia do ato, pelo infrator, aos órgãos competentes;

i) ter o infrator características de produção para subsistência ou agricultura familiar.

§ 2º São circunstâncias agravantes:

a) ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária;

b) ter o infrator coagido outrem para a execução material da infração;

c) ter a infração consequências danosas para a saúde pública, o consumidor, o meio ambiente,

a produção agropecuária e o bem-estar animal;

d) deixar de tomar as providências de sua alçada tendentes a evitar ou minorar o dano, quando

tenha conhecimento de ato lesivo à saúde pública, ao meio ambiente ou à produção agropecuária;

e) ter o infrator agido de má-fé, fraudado, adulterado ou falsificado produtos, documentos,

informações ou outros;

f) cometer o infrator ato de ameaça ou desrespeito a servidor no desempenho de suas

competências legais;

g) valer-se de sábados, domingos e feriados, bem como de horários que possam dificultar ou

impedir a ação fiscalizatória, para cometer infrações;

h) ser o infrator reincidente na forma genérica.

§ 3º A fixação dos valores das multas, consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes,

pode ser majorada ou minorada em 5% a cada atenuante ou agravante até o limite de 30%.

CAPÍTULO VI

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

Art. 27. As infrações a esta Lei, a seu regulamento e aos atos normativos complementares

devem ser apuradas em processo administrativo próprio, definido em regulamento, observados os

princípios e as regras gerais da Lei de processo administrativo adotada pelo Distrito Federal e o

seguinte:

I – motivação de todos os atos administrativos;

II – comunicação formal ao infrator ou ao interessado:

a) dos autos de infração;

b) das decisões do processo após análise de defesas prévias, recursos, pedidos de

reconsideração e demais petições dirigidas a órgãos e entidades públicas;

III – acesso a todas as peças dos autos, observadas as regras de sigilo;

IV – direito ao contraditório e ampla defesa assegurados;

V – prazo razoável para impugnação, defesa prévia, recursos, apresentação de provas e

contraprovas, bem como para a prática dos demais atos processuais;

VI – dever de decidir em duas instâncias administrativas dentro dos prazos legais.

Art. 28. Os atos administrativos e processuais decorrentes da aplicação desta Lei e de seu

regulamento podem ser formalizados, tramitados, comunicados e transmitidos em formato digital,

conforme disciplinado pela administração pública, observados os princípios do devido processo legal.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29. Esta Lei entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação.

Art. 30. Esta Lei deve ser regulamentada no prazo de até 180 dias contados de sua

publicação.

Art. 31. Fica revogada a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, após decorridos 180 dias

da publicação desta Lei.

Sala das Sessões, 26 de setembro de 2023.

MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS

Secretário Legislativo substituto

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr.

23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 06/10/2023, às 10:23, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

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...PROJETO DE LEI Nº 2.872, DE 2022REDAÇÃO FINALDispõe sobre a defesa sanitária animal noDistrito Federal e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º A normatização, a coordenação, a fiscalização, o controle e a execução da política dedefesa s...
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DCL n° 205, de 22 de setembro de 2023

Redações Finais 422/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 422, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 5.286, de 30 dezembro de

2013, que "dispõe sobre a criação da Escola de

Contas Públicas do Tribunal de Contas do

Distrito Federal e dá outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 5.286, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

I – o art. 2º, I, IV e V, passa a vigorar com as seguinte redação:

"Art. 2º …

I – difundir os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em

especial os de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

IV – promover a pesquisa, a reflexão teórica, a difusão e a sistematização de

conhecimentos em temas relacionados à Administração Pública e à missão

institucional do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF;

V – fomentar práticas de inovação no âmbito do TCDF e da Administração Pública

Distrital."

II – o art. 3º, caput, II, V, VI, VII, VIII, IX, X, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º À Escola de Contas Públicas compete:

II – promover, organizar e ministrar ações educacionais de treinamento,

desenvolvimento e aperfeiçoamento, bem como congressos, simpósios,

conferências, seminários, ciclos de estudos, palestras e eventos, voltados à

inovação e ao aprimoramento da gestão pública;

V – promover cursos de especialização, em nível de pós-graduação lato

sensu e stricto sensu, mediante convênio celebrado com instituições de ensino

superior ou mediante credenciamento com o Ministério da Educação, em temas

relacionados à missão do TCDF;

VI – desenvolver ações educacionais para os cidadãos, visando a disseminar

temáticas voltadas ao exercício da cidadania e ao processo de conscientização da

sociedade para maior participação e controle social;

VII – divulgar produções técnicas e científicas nas áreas de interesse do TCDF,

bem como cursos e programas de capacitação e desenvolvimento de servidores;

VIII – oferecer produtos e serviços de informação que contribuam para a gestão

da informação e do conhecimento no âmbito do TCDF;

IX – garantir a organização dos atos normativos do Distrito Federal, em

cooperação com outros órgãos da unidade da federação;

X – gerir o acervo bibliográfico, orientado para a cobertura de temas relevantes

para o exercício das competências institucionais do TCDF;"

III – o art. 3º é acrescido dos incisos XI, XII:

"Art. 3º ...

...

XI – oferecer serviços de pesquisa e disseminação de informações, com vistas a

contribuir para a atualização dos servidores sobre temas específicos de interesse

funcional;

XII – fomentar ações, projetos e atividades que sejam inovadoras para o

aperfeiçoamento da Administração Pública Distrital."

IV – o art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A Escola de Contas Públicas é supervisionada pelo Conselheiro Regente,

eleito para essa função, nos termos da Lei Complementar nº 1.006, de 25 de abril

de 2022, ao qual compete, entre outras atribuições, dar as orientações

estratégicas e diretrizes gerais para as atividades desenvolvidas pela Escola de

Contas."

V – o art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Fica criada a Ouvidoria do TCDF, destinada a contribuir para a elevação

dos padrões de transparência, presteza e segurança das atividades dos membros

e das unidades da Instituição e permitir o recebimento e a transmissão de

informações de interesse do cidadão, da sociedade e dos poderes constituídos."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 19 de setembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 21/09/2023, às 11:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PROJETO DE LEI Nº 422, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 5.286, de 30 dezembro de2013, que "dispõe sobre a criação da Escola deContas Públicas do Tribunal de Contas doDistrito Federal e dá outras providências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 5.286, de 30 de dezembro de 2013, pass...
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DCL n° 205, de 22 de setembro de 2023

Portarias 437/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 437, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando nº 36 (1338735) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI nº 00001-00039591/2023-81, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para reunião de organização de

evento, no dia 21 de setembro, das 18h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Kery Kristine da Silva Rocha,

matrícula nº 20.838, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/09/2023, às 15:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/09/2023, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/09/2023, às 11:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/09/2023, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 21/09/2023, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1343012 Código CRC: A4EBDD2B.

...PORTARIA-GMD Nº 437, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando nº 36 (1338735) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI nº 00001-...
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DCL n° 205, de 22 de setembro de 2023

Portarias 407/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 407, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

00001-00031824/2023-06, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor FERNANDO LUIZ DA SILVA, matrícula nº 24.312-48, ocupante do

cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três) meses de licença-

prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 14/03/2014 a 12/03/2019, a serem

usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 21/09/2023, às 16:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1346094 Código CRC: 92B13CCF.

...PORTARIA-DRH Nº 407, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artig...
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DCL n° 206, de 25 de setembro de 2023

Portarias 235/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 235, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do CONTRATO-PG Nº 23/2023-NPLC, decorrente de

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e a

EMPRESA VISUAL SISTEMA ELETRÔNICO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 23.921.349/0001-61, cujo

objeto é prestação de serviços de assistência técnica especializada, compreendendo a manutenção em

caráter preventivo, corretivo e evolutivo nos Sistemas Eletrônicos de Votação instalados no Plenário da

CLDF, inclusos equipamentos e acessórios, substituição integral de peças, módulos de reposição, mão de

obra especializada, atualizações de versões do software, incluindo disponibilização de versão web, seu

módulo de votação remota e todos os outros previamente contratados, assegurando a garantia de

funcionamento. Processo nº 00001-00017648/2023-91.

Art. 2º A Comissão será integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições

previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

CÉSAR AUGUSTO RIBEIRO DA FONSECA 23.530 CMI GESTOR TITULAR

DAVID JEFFERSON PALMEIRA 23.023 SEASI GESTOR SUBSTITUTO

LEONARDO DE ASSIS BORGES 23.312 SAPLE FISCAL TÉCNICO

EDUARDO CORREA RODRIGUES 24.310 SAPLE FISCAL TÉCNICO SUBSTITUTO

ANA PAULA PRADO CONDE 23.569 NUCON FISCAL ADMINISTRATIVA

FISCAL ADMINISTRATIVO

WILKER CARVALHO LEITE DA SILVA 23.683 NUCON

SUBSTITUTO

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 21/09/2023, às 17:50, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1341132 Código CRC: A4B56E3C.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 235, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 206, de 25 de setembro de 2023

Portarias 236/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 236, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR Comissão Executora do Contrato-PG Nº 17/2022-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa THS TECNOLOGIA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA.,

cujo objeto é a prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de softwares dos sistemas de

informação da CLDF, em regime de fábrica de software dimensionado em pontos de função – PF.

Processo nº 00001-00023420/2021-79.

Art. 2º A Comissão Executora composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO

Gestor do Contrato e

Helio Minoru Shibatta 11.326 SEASI

Suplente do Fiscal Requisitante - Item 1

Fiscal Técnico - Item 1 e

Wagner Lopes Dias 16.772 SEASI

Suplente do Gestor do Contrato

Fiscal Requisitante - Item 1 e

João de Carvalho Ferreira 16.752 SEASI

Suplente do Fiscal Técnico - Item 1

Fiscal Requisitante - Item 2 e

Diego Ferreira Garcia 22.708 SEASI

Fiscal Técnico - Item 2

Gustavo Trindade Oliveira Fiscal Administrativo 16.700 DIAP

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 21/09/2023, às 17:50, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1344266 Código CRC: 96653A23.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 236, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 206, de 25 de setembro de 2023

Portarias 238/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 238, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR Comissão Executora do Contrato-PG Nº 08/2020-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa FATTO CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA., cujo objeto

são serviços técnicos especializados em Tecnologia da Informação para mensuração de tamanho

funcional de softwares para a CLDF. Processo nº 001-001293/2019.

Art. 2º A Comissão Executora composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO

Gestor do Contrato e Suplente do Fiscal

Helio Minoru Shibatta 11.326 SEASI

Requisitante

Wagner Lopes Dias Fiscal Técnico e Suplente do Gestor do Contrato 16.772 SEASI

João de Carvalho Fiscal Requisitante e

16.752 SEASI

Ferreira Suplente do Fiscal Técnico

Gustavo Trindade

Fiscal Administrativo 16.700 DIAP

Oliveira

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 21/09/2023, às 17:50, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1344572 Código CRC: A5518F3F.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 238, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...

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