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DCL n° 223, de 17 de outubro de 2023
Atos 143/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 143, DE 2023
Revoga a licença de servidor para
participar de evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e considerando o Ofício BRB 1311104, o Despacho 1326759 e o Processo
nº 00001-00036495/2023-81, RESOLVE:
Art. 1º Revogar a licença concedida por meio do Ato da Mesa Diretora nº 116, de 2023,
publicado no n° 186 - Edição Extraordinária, de 28 de agosto de 2023, ao servidor André Luiz Neiva
Rizzo, matrícula nº 24.048, para participar do evento Lide Brazil Development Forum 2023, em
Washington, Estados Unidos.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 10 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/10/2023, às 19:00, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 11/10/2023, às 11:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 11/10/2023, às 11:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/10/2023, às 16:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 16/10/2023, às 14:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1376500 Código CRC: 91789264.
DCL n° 219, de 10 de outubro de 2023
Portarias 426/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 426, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial e o que consta no Processo nº 00001-
00037074/2023-78, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 2 de maio de 2023, a Isenção do Imposto de Renda sobre os
proventos do servidor inativo SILVIO ABDON PEREIRA JÚLIO, matrícula nº 11.535-49, com
fundamento no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, II, “b”, do Decreto nº 9.580/2018; bem
como a redução da contribuição previdenciária, a partir de 14 de setembro de 2023, na forma prevista
no art. 61, § 1º, da Lei Complementar nº 769/2008.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 09/10/2023, às 17:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 219, de 10 de outubro de 2023
Portarias 255/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 255, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos –
FINATEC, CNPJ: 37.116.704/0001-34, a fim de ministrar o curso de "Pós-graduação em Assessoria
Política, Governo e Políticas Públicas", do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB), de
longa duração, em nível de especialização, lato sensu, presencial, de outubro de 2023 a março de 2025,
com 360 horas-aula, em Brasília-DF. Processo 00001-00033667/2023-65.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Jane Mary Marrocos Malaquias 18.428 ELEGIS Fiscal
Gerson André da Silva e Silva 23.047 ELEGIS Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/10/2023, às 19:34, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 221, de 11 de outubro de 2023
Pareceres 2/2023
CEOF
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER PRELIMINAR
PROJETO DE LEI DO PLANO PLURIANUAL
DO DISTRITO FEDERAL
PARA O QUADRIÊNIO 2023-2027
(PL nº 612/2023)
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
RELATOR / CEOF
PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.1
PARECER PRELIMINAR Nº /2023
Projeto de Lei nº 612/2023
Da Comissão de Economia,
Orçamento e Finanças ao Projeto de
Lei nº 612, de 2023, que “ Dispõe
sobre o Plano Plurianual do Distrito
Federal para o quadriênio 2024-2027
”.
Autoria: Poder Executivo
Relator: Deputado Eduardo Pedrosa
I – RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Economia Orçamento e Finanças - CEOF o Projeto de Lei
nº 612/2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do DF para o quadriênio de 2024 a 2027 –
PPA/2024-2027. A proposição é de autoria do Poder Executivo e foi encaminhada pela
Mensagem nº 226/2023 – GAG/CJ, datada de 15 de setembro de 2023, acompanhada da
Exposição de Motivos nº 89/2023 – SEPLAD/GAB, datada de 12 de setembro de 2023, em
cumprimento ao disposto no art. 150, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Nos termos do Regimento Interno desta Casa, compete ao Presidente da CEOF, de
acordo com o inciso II do art. 219, designar um membro titular para emitir parecer preliminar,
a fim de nortear as fases subsequentes de tramitação do referido projeto de PPA.
O Plano Plurianual 2024-2027 compõe-se dos seguintes documentos:
Mensagem n° 226/2023 – GAG/CJ;
Exposição de Motivos nº 89/2023 – SEPLAD/GAB;
Texto do Projeto de Lei nº 612/2023;
Anexo I – Contextualização do Distrito Federal;
Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e
respectivos atributos;
Anexo III – Programas e Respectivas Ações Orçamentárias;
Anexo IV – Metas e Prioridades da LDO/2024.
De acordo com a Exposição de Motivos n° 89/2023, o Secretário de Estado de
Economia do DF assevera que “é papel do Plano, além de declarar as escolhas do Governo e
da sociedade, indicar os meios para a implementação das políticas públicas, bem como
orientar taticamente a ação do Estado para a consecução dos objetivos pretendidos”.
Destaca que dentre os instrumentos norteadores do PPA, encontram-se o Plano de
Governo e o Plano Estratégico do Distrito Federal - PEDF. “O Plano Estratégico aponta a
visão de futuro desejada para a Capital da República, qual seja: ‘Ser a Cidade síntese do
futuro’; e a Missão de ‘Garantir dignidade a seus habitantes e ser acolhedora aos seus
visitantes’.
O PPA 2024-2027 tomou por base os Eixos Temáticos do PEDF e apresenta-se
detalhado em Programas Temáti cos, Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao
Estado e Programa de Operações Especiais. O detalhamento dos programas consta de
PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.2
Ações Orçamentárias que integram tanto o PPA quanto as Leis Orçamentárias Anuais –
LOAs, com o fito de dar compa tibilidade entre os instrumentos de planejamento, e evidenciam
a atuação da administração pública com a finalidade de promover a geração de bens e
serviços para a sociedade.
A identificação dos programas encontra-se nos quadros abaixo.
Quadro 1. Programas Temáticos
CÓDIGO NOME
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS
6204 LEGISLATIVO
6206 ESPORTE E LAZER
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO
6209 INFRAESTRUTURA
6210 MEIO AMBIENTE
6211 DIREITOS HUMANOS
6216 MOBILIDADE URBANA
6217 DF MAIS SEGURO
6219 CAPITAL CULTURAL
6221 EDUCADF
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
6231 CONTROLE EXTERNO
Quadro 2. Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado
CÓDIGO NOME
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
8206 ESPORTE E LAZER - GESTÃO E MANUTENÇÃO
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
8219 CULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
8231 CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Quadro 3. Programas especiais
CÓDIGO NOME
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.3
Em razão das disposições regimentais, ainda não foi aberto prazo para apresentação
de emendas ao PPPA 2024-2027.
É o Relatório necessário.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com os arts. 219 e 220 do Regimento Interno da Câmara Legislativa -
RICLDF, compete a esta Comissão emitir parecer preliminar sobre o PPA, cuja publicação faz
abrir o prazo para a apresentação de emendas pelos parlamentares.
O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento governamental que define as
diretrizes, programas, objetivos, metas, ações e indicadores com o propósito de viabilizar, no
médio prazo, a implementação e a gestão das políticas públicas.
A estimativa de financiamento para a cobertura das despesas relativas aos
Programas constantes do PPA 2024-2027 ao longo do quadriênio envolve recursos
provenientes da arrecadação própria do Distrito Federal, das transferências constitucionais,
do Fundo Constitucional do Distrito Federal, receitas de outras fontes, como de operações de
crédito e investimento das empresas estatais independentes.
Em relação ao exercício de 2024, tomaram-se por base os valores estimados na Lei
Orçamentária Anual. Para os exercícios de 2025 a 2027, foram adotados os seguintes
critérios para a projeção de valores:
Fontes do Orçamento Fiscal e da Seguridade, tomou-se por base o IPCA + PIB,
estimados pelo Banco Central do Brasil.
Já para a Outras Fontes, o critério foi:
Operações de Crédito: tomou-se a estimativa de contratações de operações de crédito
para o período;
Orçamento de Investimento das Estatais: o IPCA estimado pelo Banco Central do Brasil
(revisto pelas próprias Empresas); e
Para estimativa do Fundo Constitucional, buscou-se a média aritmética simples da
variação das dotações iniciais, considerando o período compreendido entre os anos de
2017 a 2022.
O Quadro 4 apresenta os valores totais constantes do PPA, por exercício.
Quadro 4. Valores previstos no PPA
ANO VALOR R$
2024 61.087.539.721
2025 62.843.644.795
2026 65.728.284.079
2027 68.854.949.901
TOTAL 258.514.418.496
Os Quadros 5 a 7 mostram o total das despesas previstas para cada programa
constante do Anexo III, especificadas em despesas correntes e de capital, para o quadriênio
2024-2027.
PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.4
Quadro 5. Valores previstos para cada Programa Temático
PROGRAMAS TEMÁTICOS ODC (R$ 1) CAP (R$ 1) TOTAL (R$ 1)
6201 - AGRONEGÓCIO E
DESENVOLVIMENTO RURAL 17.084.422 44.616.962 61.701.384
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO 5.940.650.133 343.345.589 6.283.995.721
6203 - GESTÃO PARA RESULTADOS 6.036.775.459 1.096.923.390 7.133.698.849
6204 - LEGISLATIVO 18.230.129 0 18.230.129
6206 - ESPORTE E LAZER 406.885.657 703.794.518 1.110.680.174
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.338.841.199 2.310.757.494 3.649.598.693
6208 - TERRITÓRIO RESILIENTE E
INCLUSIVO 367.416.164 856.901.081 1.224.317.245
6209 - INFRAESTRUTURA 3.727.038.552 5.528.671.140 9.255.709.692
6210 - MEIO AMBIENTE 194.951.394 139.857.398 334.808.791
6211 - DIREITOS HUMANOS 376.038.469 180.787.391 556.825.860
6216 - MOBILIDADE URBANA 6.046.553.640 3.498.053.792 9.544.607.432
6217 - DF MAIS SEGURO 4.005.563.967 687.434.978 4.692.998.945
6219 - CAPITAL CULTURAL 564.267.384 48.842.369 613.109.753
6221 - EDUCADF 6.574.554.790 899.151.736 7.473.706.526
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.421.249.532 15.631.487 2.436.881.019
6231 - CONTROLE EXTERNO 585.700 0 585.700
TOTAL 38.036.686.590 16.354.769.324 54.391.455.913
Quadro 6. Valores previstos para cada Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao
Estado
PROGRAMAS DE GESTÃO,
MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO ESTADO ODC (R$ 1) CAP (R$ 1) TOTAL (R$ 1)
8201 - AGRICULTURA - GESTÃO E
96.674.890 32.266.178 128.941.069
MANUTENÇÃO
8202 - SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3.849.364.458 44.349.307 3.893.713.765
8203 - GESTÃO PARA RESULTADOS -
4.129.432.495 239.789.712 4.369.222.207
GESTÃO E MANUTENÇÃO
8204 - LEGISLATIVO - GESTÃO E
601.112.612 68.883.725 669.996.337
MANUTENÇÃO
8205 - REGIONAL - GESTÃO E
149.404.352 50.008.616 199.412.968
MANUTENÇÃO
8206 - ESPORTE E LAZER - GESTÃO E
33.911.473 1.216.265 35.127.737
MANUTENÇÃO
8207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
257.061.498 901.666.381 1.158.727.880
- GESTÃO E MANUTENÇÃO
8208 - DESENVOLVIMENTO URBANO -
250.835.540 144.213.631 395.049.171
GESTÃO E MANUTENÇÃO
8209 - INFRAESTRUTURA - GESTÃO E
471.972.649 469.121.455 941.094.104
MANUTENÇÃO
8210 - MEIO AMBIENTE - GESTÃO E
248.658.232 28.351.722 277.009.953
MANUTENÇÃO
8211 - DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E
406.462.211 59.985.916 466.448.127
MANUTENÇÃO
8216 - MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E
759.003.495 45.311.133 804.314.629
MANUTENÇÃO
8217 - SEGURANÇA - GESTÃO E
4.595.055.827 1.564.769.245 6.159.825.072
MANUTENÇÃO
8219 - CULTURA - GESTÃO E
129.121.691 6.451.306 135.572.998
MANUTENÇÃO
8221 - EDUCAÇÃO - GESTÃO E
4.807.881.732 13.262.012 4.821.143.744
MANUTENÇÃO
8228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E
274.503.060 80.565.549 355.068.609
MANUTENÇÃO
PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.5
8231 - CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E 390.171.433 48.488.581 438.660.014
MANUTENÇÃO
TOTAL 21.450.627.649 3.798.700.735 25.249.328.384
Quadro 7. Valores previstos para o Programa de Operações Especiais e Reserva de
Contingência
PROGRAMAS ESPECIAIS ODC (R$ 1) CAP (R$ 1) TOTAL (R$ 1)
0001 - PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 10.879.424.642 3.306.357.204 14.185.781.846
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.380.004.283 0,00 4.380.004.283
Da análise do Quadro 5, verifica-se que os programas temáticos com maiores valores
totais previstos para os quatro anos do PPA são:
6216 – Mobilidade Urbana - R$ 9,54 bilhões;
6209 - Infraestrutura - R$ 9,25 bilhões; e
6221 – EDUCADF - 7,47 bilhões.
Importante salientar que do conjunto das dotações previstas para o quadriênio 2024-
2027 temos a seguinte distribuição entre os conjuntos de programas:
Quadro 7. Valores previstos para o conjunto de Programas Temáticos, Programas de
Gestão e Manutenção e Programas de Operações Especiais e Reserva de Contingência
GRUPO DE PROGRAMAS VALOR (1,00 R$) %
TEMÁTICOS 54.391.455.913 55,38%
GESTÃO E MANUTENÇÃO 25.249.328.384 25,71%
OPERAÇÕES ESPECIAS 14.185.781.846 14,44%
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.380.004.283 4,46%
II.1 - Análise da Legislação
Como o RICLDF não disciplina a elaboração e o conteúdo do referido parecer, esta
Comissão procederá, como de hábito, à averiguação dos aspectos formais do PPA baseada
nas disposições constitucionais e legais que regem a matéria.
Os Quadros 8 e 9 prestam-se à verificação da conformidade do projeto de PPA com a
Lei Orgânica e a Constituição Federal.
Quadro 8. Exigências da Lei Orgânica do DF
FUNDAMENTO DA LEI ORGÂNICA DO DF PL Nº 612/2023
Art. 149. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: Atendido
I - o plano plurianual;
§ 1º O plano plurianual será elaborado com vistas ao desenvolvimento econômico e Atendido
social do Distrito Federal, podendo ser revisto ou modificado quando necessário, Art. 2º, incisos III e
mediante lei específica. IV.
Arts. 7º, 18 e 21.
§ 2º A lei que aprovar o plano plurianual, compatível com o plano diretor de ordenamento Atendido
territorial, estabelecerá, por região administrativa, as diretrizes, objetivos e metas,
quantificados física e financeiramente, da administração pública do Distrito Federal, no
horizonte de quatro anos, para despesas de capital e outras delas decorrentes, bem
PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.6
como as relativas a programas de duração continuada, a contar do exercício financeiro
subseqüente.
Art. 150. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao Atendido
orçamento anual e aos créditos adicionais serão encaminhados à Câmara Legislativa,
que os apreciará na forma de seu regimento interno.
§ 1º O projeto de lei do plano plurianual será encaminhado pelo Governador à Câmara
Legislativa até 15 de setembro do primeiro ano de mandato e devolvido para sanção até
o encerramento da primeira sessão legislativa.
Quadro 9. Exigências da Constituição Federal
FUNDAMENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PL 612/2023
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: Atendido
I - o plano plurianual;
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as Atendido
diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de
capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada.
Concluída a apresentação dos principais valores e dos fundamentos do PPA
colacionamos ao presente parecer preliminar o Anexo Único a este parecer que trata do
quadro comparativo entre o texto da Lei nº 6.490, 29 de janeiro de 2020 – PPA 2020-2023, e
o PL nº 612/2023.
II.2 – Conclusão
A análise do projeto de PPA/2024-2027 foi efetuada de modo a verificar se o
conteúdo e a forma de apresentação do projeto atendem plenamente às disposições
constitucionais e legais pertinentes. Deve-se destacar que eventuais análises não
compreendidas nesse parecer ficarão a cargo do relator geral em sua respectiva apreciação.
Após este trabalho de avaliação do PPA, não somente dos aspectos legais, mas
daqueles que dizem respeito ao mérito do projeto, verifica-se a necessidade de que o Poder
Executivo esclareça a seguinte questão:
1 – Tendo em vista os resultados obtidos até o momento no acompanhamento do
PPA 2020-2023, especificamente para o exercício de 2022, verificamos que, no conjunto do
desempenho dos indicadores do PPA dos Programas Temáticos, esta Comissão identificou
que o índice de 8% ficou sem índice desejado para o exercício de 2022 e 5% não foram
apurados. Em suma: apurou-se que 52% dos indicadores não obtiveram êxito quanto à
execução no exercício de 2022 . Com relação às metas, 12% foram concluídas, 55% estão
em andamento, 18% estão em desconformidade, 12% não foram sequer iniciadas e 3% não
foram apuradas. Sintetizando: o atingimento das metas foi de apenas 12% .
Diante desse quadro pergunta-se: o que nos assegura que na execução do PPA 2024-
2027, que traz a mesma estrutura do PPA 2020-2023, teremos melhores resultados que o
PPA vigente? Quais são os eixos estratégicos do PPA 2024-2027 para os quais são
desejados maiores avanços?
2 – Considerando que apenas 55,38% das dotações prevista para o PPA 2024-2027
estão destinadas a programas temáticos, programas que têm natureza finalística e que, em
suma, expressam e orientam a entrega de bens e serviços à sociedade, por meio da atuação
estatal ; considerando que 40,15 % dos recursos estão previstos para serem alocados em
PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.7
programas de gestão e de operações especiais, programas estes destinadas ao apoio, à
gestão e à manutenção da atuação governamental fazemos a seguinte indagação.
Qual a estratégia delineada para promover uma redistribuição dessa alocação de
forma a privilegiar as atividades finalísticas da atuação estatal?
Por fim, considerando que o Projeto de Lei nº 612, de 2023, que “ Dispõe sobre o
Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027 ”, tramita regularmente na
forma do Regimento Interno da Câmara Legislativa, vota-se pela aprovação desse Parecer
Preliminar, com a solicitação das informações complementares ao Poder Executivo.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator
Sala das Comissões, de ______ de 2023.
ANEXO ÚNICO
PL Nº 612/2023 LEI Nº 6.490 DE 29 DE JANEIRO DE 2020.
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal
para o quadriênio 2024-2027. para o quadriênio 2020-2023.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA
do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027, em do Distrito Federal para o quadriênio 2020- 2023, em
cumprimento ao disposto nos arts. 149, I, e §§ 1º e 2º; cumprimento ao disposto nos arts. 149, I e §§ 1º e 2º,
150, § 1º e 166, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 150, § 1º, e 166 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
§ 1º O PPA é o instrumento de planejamento § 1º O PPA é o instrumento de planejamento
governamental que define as diretrizes, programas, governamental que define as diretrizes, programas,
objetivos, metas, ações e indicadores, de forma objetivos, metas, ações e indicadores com o propósito
regionalizada, com o propósito de viabilizar, no médio de viabilizar, no médio prazo, a implementação e a
prazo, a implementação e a gestão das políticas gestão das políticas públicas.
públicas.
§ 2º O planejamento governamental é a atividade que, § 2º O planejamento governamental é a atividade que,
com base em diagnósticos, construção de cenários e com base em diagnósticos, construção de cenários e
diálogo com os segmentos sociais, orienta as diálogo com os segmentos sociais, orienta as
escolhas de políticas públicas e a definição de escolhas de políticas públicas e a definição de
prioridades do governo distrital para a promoção do prioridades do governo distrital para a promoção do
desenvolvimento sustentável e da inclusão social. desenvolvimento sustentável e da inclusão social.
§ 3º O PPA 2024-2027 contempla o planejamento dos § 3º O PPA 2020-2023 contempla o planejamento dos
Órgãos e das Entidades da Administração Pública órgãos e das entidades da administração pública
Distrital Direta e Indireta, da Câmara Legislativa do distrital direta e indireta, da Câmara Legislativa e do
Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Tribunal de Contas do Distrito Federal, e está em
Federal, em conformidade com o Plano Estratégico do conformidade com o Plano Estratégico do Distrito
Distrito Federal 2019-2060, com os Objetivos de Federal 2019-2060 e com os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentáveis – ODS, definidos pela Desenvolvimento Sustentáveis – ODS, definidos pela
Organização das Nações Unidas, e com o Plano Organização das Nações Unidas.
Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, conforme
preconiza o § 2º do art. 149 da Lei Orgânica do
Distrito Federal.
§ 4º O PPA apresenta as diretrizes, os objetivos e as
metas da administração pública do Distrito Federal de
forma regionalizada, com base no disposto no Plano
Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT vigente,
conforme preconiza o § 2º do art. 149 da Lei Orgânica
do Distrito Federal.
PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.8
Art. 2º A alocação de recursos e a implementação e Art. 2º A alocação de recursos e a implementação e
gestão das políticas públicas serão orientadas pelos gestão das políticas públicas serão orientados pelos
seguintes Eixos Temáticos, constantes do Plano seguintes Eixos Temáticos, constantes do Plano
Estratégico do Governo do Distrito Federal: Estratégico do Governo do Distrito Federal:
I – Eixo Saúde; I – Eixo Saúde;
II – Eixo Segurança; II – Eixo Segurança;
III – Eixo Educação; III – Eixo Educação;
IV – Eixo Desenvolvimento Econômico; IV – Eixo Desenvolvimento Econômico
V – Eixo Desenvolvimento Social; V – Eixo Desenvolvimento Social;
VI – Eixo Desenvolvimento Territorial; VI – Eixo Desenvolvimento Territorial;
VII – Eixo Meio Ambiente; VII – Eixo Meio Ambiente;
VIII – Eixo Gestão e Estratégia. VIII – Eixo Gestão e Estratégia.
Art. 3º O PPA 2024 - 2027 é composto por um Art. 3º O PPA 2020-2023 é composto por um conjunto
conjunto de disposições normativas, e pelos seguintes de disposições normativas e pelos seguintes Anexos:
Anexos:
I – Anexo I - Contextualização do Distrito Federal; I – Anexo I – Contextualização do Distrito Federal;
Temáticos e respectivos atributos; II – Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e
Detalhamento dos Programas Temáticos e
respectivos atributos;
III – Anexo III – Programas e Respectivas Ações III – Anexo III – Programas de Governo, que
Orçamentárias, que compreende os Programas compreende os Programas Temáticos, de Gestão,
Temáticos, de Gestão, Manutenção e Serviços ao Manutenção e Serviços ao Estado, de Operações
Estado, de Operações Especiais, com as suas Especiais, com as suas respectivas Ações
respectivas Ações Orçamentárias; Orçamentárias;
IV – Anexo IV - Metas e Prioridades da Lei de IV – Anexo IV - Metas e Prioridades da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro
de 2024, conforme previsto no Anexo I, referido no de 2020, conforme previsto no art. 7º, da Lei nº 6352,
art. 7º da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023. de 07 de agosto de 2019.
§ 1º Os Programas Temáticos têm natureza finalística § 1º Os Programas Temáticos têm natureza finalística
e são unidades de planejamento, articulação e e são unidades de planejamento, articulação e
gerenciamento da ação governamental que gerenciamento da ação governamental que
apresentam as seguintes características: apresentam as seguintes características:
I – organizam-se por recortes selecionados de I – organizam-se por recortes selecionados de
políticas públicas para retratar a agenda de governo políticas públicas para retratar a agenda de governo;
definidos na Contextualização do Programa Temático,
que apresenta um diagnóstico sucinto da Política
Pública e aponta qual será a atuação governamental
para alterar as realidades dos contextos de vida da
população do DF;
II – expressam e orientam a entrega de bens e II – expressam e orientam a entrega de bens e
serviços à sociedade, por meio de ações serviços à sociedade, por meio de ações
orçamentárias e não orçamentárias; orçamentárias e não orçamentárias;
III – são dotados de abrangência capaz de permitir o III – são dotados de abrangência capaz de permitir o
monitoramento, a avaliação, a territorialidade, a monitoramento, a avaliação, a territorialidade, a
transversalidade e a multissetorialidade das ações; transversalidade e a multissetorialidade das ações;
IV – são elementos de integração entre o Plano IV – são elementos de integração entre o PPA, a Lei
Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária
Orçamentária Anual de cada exercício do quadriênio Anual de cada exercício do quadriênio abrangido pelo
abrangido pelo PPA; PPA;
V – desdobram-se em objetivos, os quais expressam V – desdobram-se em objetivos, os quais expressam
as escolhas de políticas públicas para a as escolhas de políticas públicas para a
transformação de determinada realidade, orientam transformação de determinada realidade, orientam
taticamente a atuação do governo para o que deve taticamente a atuação do governo para o que deve
ser feito frente aos problemas, oportunidades e ser feito frente aos problemas, oportunidades e
desafios impostos para o desenvolvimento do Distrito desafios impostos para o desenvolvimento do Distrito
Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do
Entorno - RIDE e da melhoria da qualidade de vida da Entorno – RIDE e da melhoria da qualidade de vida
população. da população.
§ 2º Os Objetivos de que trata o inciso V do § 1º deste § 2º Os objetivos de que trata o inciso V do § 1º têm
artigo têm por Elementos: por atributos:
I – Caracterização: conjunto de elementos de ordem I – caracterização: conjunto de elementos de ordem
tática que evidenciam a realidade posta diante do tática que evidenciam a realidade posta diante do
objetivo e que norteiam a coordenação de governo e objetivo e que norteiam a coordenação de governo e
a implementação eficaz da política pública por parte a implementação eficaz da política pública por parte
de seus executores; de seus executores;
PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.9
II – Unidade Responsável: Unidade Orçamentária II – órgão responsável: unidade orçamentária cujas
cujas atividades mais impactam a implementação das atividades mais impactam a implementação do
políticas públicas expressas no objetivo; objetivo ou da meta;
III – Público Beneficiário: identificação do principal
público para o qual a Política Pública foi concebida.
§ 3º Os Objetivos de que trata o inciso V do § 1º deste
artigo têm por Atributos:
I – Meta: expressa resultados que se espera alcançar III – metas 2020-2023: medidas de alcance do
em relação ao objetivo, representa o que há de mais objetivo que representam o que há de mais
estruturante em determinada política pública e permite estruturante em determinada política e permitem
verificar, em termos quantitativos ou qualitativos, a verificar, em termos quantitativos ou qualitativos, a
evolução do Objetivo durante os quatro anos de evolução do objetivo durante os quatro anos de
implementação do PPA; implementação do PPA;
II – Indicador: parâmetro que permite identificar e IV – indicador: parâmetro que permite identificar e
aferir, periodicamente, aspectos relacionados a um aferir, periodicamente, aspectos relacionados a um
programa ou objetivo, auxiliando a avaliação de seus programa, auxiliando a avaliação de seus resultados;
resultados;
V – ação: instrumento de programação que contribui
para atender ao objetivo de um programa, podendo
ser orçamentária ou não orçamentária, sendo aquela
classificada, conforme sua natureza, em projeto,
atividade ou operação especial.
III – Ação orçamentária: contempla a alocação
estimativa de recursos orçamentários que visa
garantir a oferta de bens e serviços para a sociedade,
de forma direta ou indireta, a fim de viabilizar a
implementação de políticas públicas, devendo ser
observada nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, nas
Leis Orçamentárias Anuais e nas Leis que as
modifiquem, classificada, conforme sua natureza, em
projeto, atividade ou operação especial;
IV – Ação Não Orçamentária: visa garantir a oferta de
bens e serviços para a sociedade, de forma direta ou
indireta, a fim de viabilizar a implementação de
políticas públicas sem alocação direta de recursos
orçamentários, apresentando custos indiretos, tais
como recursos gerenciais, tecnológicos, humanos,
materiais, dentre outros.
§ 4º Os Programas de Gestão, Manutenção e § 3º Os Programas de Gestão, Manutenção e
Serviços ao Estado agrupam um conjunto de Ações Serviços ao Estado agrupam um conjunto de ações
Orçamentárias, do tipo atividade ou projeto, orçamentárias destinadas ao apoio, à gestão e à
destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da manutenção da atuação governamental.
atuação governamental.
§ 5º O Programa de Operações Especiais envolve § 4º O Programa de Operações Especiais envolve
Ações Orçamentárias, do tipo operação especial, que ações que não contribuem para a manutenção, a
não contribuem para manutenção, a expansão ou o expansão ou o aperfeiçoamento das ações de
aperfeiçoamento das ações de governo, não resultam governo, não resultam em produto, nem geram
em produto, nem geram contraprestação direta sob a contraprestação direta sob a forma de bens ou
forma de bens ou serviços. serviços.
§ 6º Quando a Ação do tipo Operação Especial se § 5º Quando a ação do tipo operação especial se
relacionar ao atendimento de determinada política relacionar ao atendimento de determinada política
pública, poderá figurar no Programa Temático pública, esta poderá figurar tanto no Programa
correspondente. Temático quanto no Programa de Gestão,
Manutenção e Serviços ao Estado correspondente.
§ 6º A ação orçamentária é a que demanda a
alocação direta de recursos orçamentários para a sua
execução, devendo ser observadas nas Leis de
Diretrizes Orçamentárias, nas Leis Orçamentárias
Anuais e nas leis que as modifiquem.
§ 7º Ações não orçamentárias são as que não
demandam alocação direta de recursos
orçamentários, apresentando apenas custos indiretos
tais como recursos gerenciais, tecnológicos,
humanos, materiais, dentro outros, devendo ser
observadas apenas nos instrumentos gerenciais de
planejamento.
PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.10
Art. 4º As codificações e os títulos de Programas e Art. 4º As codificações e os títulos de programas e
Ações do PPA 2024-2027 aplicam-se às Leis de ações do PPA 2020-2023 aplicam-se às Leis de
Diretrizes Orçamentárias, Leis Orçamentárias Anuais Diretrizes Orçamentárias, Leis Orçamentárias Anuais
e leis que as modifiquem. e as leis que as modifiquem.
Art. 5º Os valores financeiros e as metas físicas Art. 5º Os valores financeiros e as metas físicas
estabelecidos para as Ações do PPA 2024-2027 são estabelecidos para as ações do PPA 2020-2023 são
estimativos, não constituindo limites à programação estimativos, não constituindo limites à programação
das despesas nas Leis Orçamentárias e em seus das despesas nas leis orçamentárias e em seus
créditos adicionais e serão atualizados e detalhados créditos adicionais.
anualmente, por meio de projeto de lei que altera o
PPA 2024-2027, quando da elaboração de cada
Projeto de Lei Orçamentária Anual na vigência deste
Plano, de forma a manter a compatibilidade entre os
Instrumentos de Planejamento e Orçamento.
Art. 6º As regionalizações das Ações Orçamentárias Art. 6º As regionalizações das ações orçamentárias
constantes do PPA 2024-2027 não constituem limites constantes do PPA 2020-2023 não constituem limites
ou restrições ao estabelecimento de novas ou restrições ao estabelecimento de novas
regionalizações nas leis orçamentárias anuais e em regionalizações nas leis orçamentárias anuais e em
seus créditos adicionais, quando forem especificar a seus créditos adicionais.
localidade que será atendida, cuja regionalização seja
“99 – Distrito Federal”.
Art. 7º A gestão do PPA 2024-2027 consiste na Art. 7º A gestão do PPA 2020-2023 consiste na
articulação dos meios necessários para viabilizar a articulação dos meios necessários para viabilizar a
implementação das políticas públicas traduzidas nos implementação das políticas públicas traduzidas nos
Programas Temáticos e compreende o Programas Temáticos e compreende o
monitoramento, a avaliação e a revisão do Plano. monitoramento, a avaliação e a revisão do Plano.
Art. 8º A gestão do PPA 2024-2027 observará, além Art. 8º A gestão do PPA 2020-2023 observará, além
dos princípios da publicidade, eficiência, dos princípios da publicidade, eficiência,
impessoalidade, economicidade e efetividade, as impessoalidade, economicidade e efetividade, as
seguintes diretrizes: seguintes diretrizes:
I – responsabilização compartilhada para a realização I – responsabilização compartilhada para a realização
dos Objetivos e o alcance das Metas de cada dos objetivos e o alcance das metas de cada
Programa Temático; Programa Temático;
II – aproveitamento das estruturas de monitoramento II – aproveitamento das estruturas de monitoramento
e avaliação existentes, com foco na busca de e avaliação existentes, com foco na busca de
informações complementares; informações complementares;
III – consideração das especificidades de III – consideração das especificidades de
implementação de cada política pública e da implementação de cada política pública e da
complementaridade entre elas; complementaridade entre elas;
IV – articulação e cooperação interinstitucional para IV – articulação e cooperação interinstitucional para
fins de produção e organização das informações fins de produção e organização das informações
relativas à gestão; relativas à gestão;
V – geração de informações para subsidiar a tomada V – geração de informações para subsidiar a tomada
de decisões; de decisões;
VI – aprimoramento do controle público sobre o VI – aprimoramento do controle público sobre o
Estado, por meio da ampliação da transparência e Estado, por meio da ampliação da transparência e
valorização e mensuração do incremento da valorização e mensuração do incremento da
qualidade do gasto público. qualidade do gasto público.
Art. 9º Caberá ao Órgão Central do Sistema de Art. 9º Caberá ao Órgão Central do Sistema de
Planejamento e Orçamento do Poder Executivo definir Planejamento e Orçamento definir os prazos, as
os prazos, as diretrizes e as orientações técnicas para diretrizes e as orientações técnicas para a gestão, o
a gestão do PPA 2024-2027. monitoramento e a avaliação do PPA 2020-2023.
Art. 10. O monitoramento é a atividade estruturada Art. 10. O monitoramento do PPA é a atividade
para subsidiar o acompanhamento das políticas estruturada com base na implementação de
públicas da Administração Distrital expressas por Programas e orientada para o alcance dos Objetivos
meio dos Objetivos do PPA 2024- 2027. da Administração Pública Distrital.
Art. 11. O monitoramento do PPA 2024-2027 incidirá Art. 11. A avaliação do PPA 2020-2023 consiste na
sobre os Indicadores, Metas e Ações Não análise das políticas públicas desenhadas nos
Orçamentárias, no que couber, na forma estabelecida Programas Temáticos ou nos Objetivos, a partir dos
pelo Órgão Central do Sistema de Planejamento e seus respectivos Atributos, e destina-se a subsidiar
Orçamento do Poder Executivo, conforme o art. 9º possíveis ajustes no desenho, formulação e
desta Lei. implementação dessas políticas.
Parágrafo único. As Ações Orçamentárias serão
acompanhadas, física e financeiramente, por meio
PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.11
Sistema de Acompanhamento Governamental – SAG,
previsto no Decreto nº 39.118, de 13 de junho de
2018.
Art. 12. O monitoramento e a avaliação do PPA 2020-
2023 incidirão sobre os Programas Temáticos e
Objetivos, na forma estabelecida pela Órgão Central
do Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder
Executivo, conforme art. 9º desta Lei.
§ 1º Os Objetivos serão avaliados anualmente com
base na realização física e financeira das Ações
Orçamentárias, na realização ou implementação das
Ações Não Orçamentárias e no alcance das Metas e
dos Indicadores, no que couber, por meio do Sistema
PPA WEB.
§ 2º Os Programas de Gestão, Manutenção e
Serviços ao Estado comporão o relatório anual de
avaliação com a discriminação de sua execução
financeira.
Art. 12. Caberá à Unidade Orçamentária Responsável Art. 13. Caberá ao órgão responsável pelo Objetivo,
pelos Atributos do Objetivo: em conjunto com os demais órgãos envolvidos, nos
termos do Anexo II desta Lei:
I – proceder ao monitoramento dos atributos sob sua I – proceder à avaliação de que trata o § 1º do art. 12
responsabilidade; dos atributos de Programa Temático sob sua
responsabilidade, justificando e apresentando as
razões quando não ocorrer o alcance das metas
estabelecidas;
II – encaminhar o resultado do monitoramento dos II – encaminhar ao Órgão Central do Sistema de
Indicadores ao Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo, até o
Planejamento e Orçamento do Poder Executivo até o dia 31 de março de cada ano, o resultado da
dia 20 de janeiro ao exercício subsequente ao ano de avaliação;
referência;
III – encaminhar o resultado do monitoramento das III – manter atualizadas, ao longo de cada exercício
Metas e Ações Não Orçamentárias ao Órgão Central financeiro, na forma estabelecida pelo Órgão Central
do Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder do Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder
Executivo até o dia 31 de março ao exercício Executivo, as informações referentes à execução
subsequente ao ano de referência. física e financeira das Ações Orçamentárias dos
Objetivos sob sua responsabilidade.
Parágrafo único. O monitoramento será processado
pelos Agentes de Planejamento e pelos Titulares das
respectivas Unidades Orçamentárias e analisado e
homologado pelo Órgão Central de Planejamento e
Orçamento do Poder Executivo, no que couber, por
meio do Sistema PPA WEB.
Art. 13. As informações referentes ao Monitoramento
dos Indicadores, Metas e Ações Não Orçamentárias
integrarão o Relatório Anual de Avaliação do Plano
Plurianual 2024-2027.
Art. 14. A avaliação do PPA 2024-2027 consiste na
análise das políticas públicas desenhadas nos
Objetivos dos Programas Temáticos, a partir do
Monitoramento de seus respectivos Atributos, e
destina-se a subsidiar possíveis ajustes no desenho,
formulação e implementação dessas políticas públicas.
Art. 15. A avaliação do PPA 2024-2027 incidirá sobre
os Objetivos dos Programas Temáticos, na forma
estabelecida pelo Órgão Central do Sistema de
Planejamento e Orçamento do Poder Executivo,
conforme o art. 9º desta Lei.
Art. 16. Caberá à Unidade Orçamentária Responsável
pelo Objetivo, em conjunto com as demais Unidades
Orçamentárias Responsáveis pelos Atributos a ele
vinculados, nos termos do Anexo II desta Lei:
I – proceder à avaliação dos Objetivos sob sua
responsabilidade;
PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.12
§ 1º O órgão responsável que não cumprir o disposto
no inciso II deste artigo estará sujeito a restrições
orçamentárias.
II – encaminhar o resultado da avaliação ao Órgão
Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do
Poder Executivo até o dia 31 de março do exercício
subsequente ao de referência.
§ 1º Serão solidariamente responsáveis pelo alcance § 2º Serão solidariamente responsáveis pelo alcance
dos Objetivos do Programa Temático a Unidade dos Objetivos do Programa Temático o órgão
Orçamentária Responsável pelo Objetivo e os demais responsável pelo Objetivo e os demais órgãos
Unidades Orçamentárias envolvidos, que possuem envolvidos.
Atributos a ele vinculados.
§ 2º A avaliação será processada pelo Agentes de
Planejamento e pelos Titulares das respectivas
Unidades Orçamentárias e analisada e homologada
pelo Órgão Central de Planejamento e Orçamento do
Poder Executivo, no que couber, por meio do Sistema
PPA WEB.
Art. 17. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Art. 14. O Poder Executivo encaminhará à Câmara
Legislativa do Distrito Federal, até o dia 30 de junho Legislativa do Distrito Federal, até o dia 30 de junho
de cada ano, o Relatório Anual de Avaliação do PPA de cada ano, o Relatório Anual de Avaliação do PPA
2024-2027 referente ao exercício imediatamente 2020-2023 referente ao exercício imediatamente
anterior, na forma estabelecida pelo Órgão Central do anterior, o qual conterá:
Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder
Executivo, conforme o art. 9º desta Lei, o qual
conterá, no mínimo:
I – situação do Plano por Programa Temático, com I – situação do Plano por programa temático e
seus Objetivos e respectivos Indicadores, Metas e respectivas metas; II – execução financeira dos
Ações Não Orçamentárias; programas;
II – Execução financeira dos Programas;
III – correlação dos Programas Temáticos com os III – correlação dos resultados obtidos com os
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS. Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS.
Parágrafo único. O Relatório Anual de Avaliação do Parágrafo único. O Relatório Anual de Avaliação do
PPA 2024-2027 será apresentado em reunião pública PPA 2020-2023 será apresentado em reunião pública
na Câmara Legislativa do Distrito Federal, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, na primeira
preferencialmente, na primeira quinzena do mês de quinzena do mês de agosto subsequente à entrega do
agosto subsequente à entrega do Relatório, em relatório, em agenda específica para esse fim, como
agenda específica para esse fim, como forma de forma de prestação de contas do Poder Executivo à
prestação de contas do Poder Executivo à população. população.
Art. 18. A revisão do PPA 2024-2027 consiste na Art. 15. A revisão do PPA 2020-2023 consiste na
atualização de Programas, Objetivos e respectivos atualização de programas com vistas a proporcionar
Elementos e Atributos com vistas a proporcionar sua sua aderência às especificidades e à gestão das
aderência às especificidades e à gestão das políticas políticas públicas e à efetivação de direitos, bem
públicas, bem como subsidiar o processo de como subsidiar o processo de elaboração das
elaboração das diretrizes governamentais e das diretrizes governamentais e das prioridades
prioridades orçamentárias anuais. orçamentárias anuais.
Art. 19. A alteração de Programas no PPA 2024-2027 Art. 16. A alteração de programas no PPA 2020-2023
será realizada por meio de projeto de lei específico a será realizada por meio de projeto de lei específico a
ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito
Federal, conforme estabelece o § 1º do art. 149 da Lei Federal, conforme estabelece o § 1º do art. 149 da Lei
Orgânica do Distrito Federal. Orgânica do Distrito Federal.
§ 1º Considera-se alteração do Plano Plurianual, § 1º Considera-se alteração do PPA, quando envolver:
quando envolver:
I – inclusão e exclusão de Programa; I – inclusão e exclusão de Programa;
II – inclusão de Ação Orçamentária, inclusive em II – inclusão de ação orçamentária que não conste no
outro Programa; PPA;
III – exclusão de Ação Orçamentária. III – exclusão de ação orçamentária.
§ 2º A inclusão de ação orçamentária no PPA poderá
ocorrer por meio de crédito especial que altere a Lei
Orçamentária Anual.
§ 3º Quando a ação orçamentária referida no § 2º for
plurianual, deverá apresentar entre as informações as
respectivas projeções para os demais exercícios.
§ 2º O projeto de lei que dispor sobre a inclusão de § 4º O projeto de lei que dispor sobre a inclusão de
Programa Temático no PPA 2024-2027 explicitará, no Programa Temático no PPA 2020-2023 explicitará, no
mínimo, os seguintes elementos: mínimo, os seguintes elementos:
PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.13
I – Título e Contextualização; Objetivo com respectiva I – título e contextualização, objetivo com respectiva
Descrição, Caracterização, Metas, Indicadores e descrição, caracterização, metas, indicadores e ações
Ações Orçamentárias, com respectivas Metas Físicas orçamentárias, com respectivas metas físicas e
e Financeiras, e, ainda, Ações Não Orçamentárias, se financeiras, e, ainda, ações não orçamentárias, se
necessária; necessário;
II – indicação dos recursos que financiarão o II – indicação dos recursos que financiarão o
Programa Temático proposto. Programa Temático proposto.
§ 5º Quando se tratar de inclusão ou exclusão de
Programa, na forma do § 1º deste artigo, o projeto de
lei de revisão do PPA 2020-2023 conterá exposição
das razões que motivam a proposta.
§ 6º O projeto de lei de revisão do PPA 2020-2023
será acompanhado da base de dados dos Programas
e das Ações.
§ 3º A inclusão de Ação Orçamentária no PPA 2024-
2027 no exercício em curso, poderá ocorrer por meio
das Leis de Crédito Especial que altera a Lei
Orçamentária Anual vigente.
§ 4º A inclusão de Ação Orçamentária no PPA 2024-
2027 para os exercícios subsequentes deverá ser
submetida ao Órgão Central de Planejamento e
Orçamento do Poder Executivo pela Unidade
Orçamentária proponente até o dia 30 de junho de
cada exercício, apresentando as respectivas
projeções de recursos para cada ano.
Art. 20. O Poder Executivo fica autorizado a incluir, Art. 17. O Poder Executivo fica autorizado a incluir,
excluir ou alterar, mediante decreto, os Objetivos e excluir ou alterar, mediante decreto, os Objetivos
demais Atributos dos Programas constantes do PPA constantes do PPA.
2024-2027.
Art. 21. Para fins de apoio à gestão, ao Art. 18. Para fins de apoio à gestão, ao
acompanhamento e ao controle social do PPA, o monitoramento e ao controle social do PPA, o Poder
Poder Executivo manterá disponível, em sítio oficial Executivo manterá disponível, em sítio oficial do
do Órgão Central de Planejamento e Orçamento do Órgão Central de Planejamento e Orçamento do
Poder Executivo, o texto atualizado da Lei e seus Poder Executivo, o texto atualizado e consolidado da
Anexos, além de informações sobre o monitoramento, lei e seus anexos, além de informações sobre a
a avaliação e a revisão dos Programas previstos no implementação, o acompanhamento, a avaliação e
PPA 2024-2027. revisão dos Programas previstos no PPA 2020- 2023.
Art. 22. Somente poderão ser contratadas operações Art. 19. Somente poderão ser contratadas operações
de crédito para o financiamento de ações de crédito para o financiamento de ações
orçamentárias integrantes desta Lei ou de suas orçamentárias integrantes desta Lei ou de suas
alterações. alterações.
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação publicação.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 10/10/2023, às 09:55:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 96310 , Código CRC: c17321de
PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.14
DCL n° 221, de 11 de outubro de 2023
Comunicados - Legislativos 2/2023
Comissões Parlamentares de Inquérito
DECISÃO
Brasília, 09 de outubro de 2023.
COLÉGIO DE LÍDERES
(PLOA 2024)
Em atendimento ao disposto no art. 150, §15, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado
com o art. 220, §1º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Colégio de
Líderes DECIDIU o número e o valor máximo de emendas individuais a serem apresentadas pelos
parlamentares ao Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2024, PL nº 613/2023,
conforme se segue:
1. Valor máximo das emendas, por parlamentar, de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões
de reais);
2. Quantidade máxima de 30 (trinta) emendas, por parlamentar;
3. Os limites aqui definidos não se aplicam à Mesa Diretora em relação às emendas
relacionadas com as atribuições dos Órgãos do Poder Legislativo.
DEPUTADO JORGE VIANNA - BLOCO UNIÃO DEMOCRÁTICO
DEPUTADO IOLANDO - MDB
DEPUTADO THIAGO MANZONI - PL
DEPUTADO CHICO VIGILANTE - PT
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX - BLOCO PARLAMENTAR PSOL/PS
DEPUTADO PEPA - PP
DEPUTADO JOÃO CARDOSO - AVANTE
DEPUTADO PAULA BELMONTE - CIDADANIA
DEPUTADO GABRIEL MAGNO - MINORIA
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - MAIORIA
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS - GOVERNO
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. 00146, Deputado(a) Distrital,
em 10/10/2023, às 11:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - Matr.
00172, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 12:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.
00169, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 14:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Deputado(a)
Distrital, em 10/10/2023, às 15:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr.
00067, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 15:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. 00150, Deputado(a) Distrital,
em 10/10/2023, às 16:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 221, de 11 de outubro de 2023
Portarias 464/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 464, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer 199 (1371240) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00043054/2023-36, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Cerimônia
do Jaleco, dos profissionais de saúde da Uninassau, no dia 18 de outubro de 2023, das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wanderlan Cabral Neves, matrícula
nº 24.323, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/10/2023, às 10:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/10/2023, às 10:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2023, às 09:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/10/2023, às 09:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/10/2023, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 221, de 11 de outubro de 2023
Portarias 466/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 466, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da atribuição que lhe foi facultada pelo art. 4º, inciso II, da Resolução nº 168, de 2000, e tendo
em vista o Memorando nº 33/2023-SEO (1364400) e o Demonstrativo de Alteração de QDD (1364436),
Despachos GSS 1364885, bem como o que consta do Processo SEI nº 00001-00004783/2023-
77, 00001-00003416/2022-75, 00001-00040256/2023-26, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento de
Despesa – QDD da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 1 do Gabinete da
Mesa Diretora, de 3 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
ANEXO I – ACRÉSCIMO
ALTERAÇÃO DE QDD
ORÇAMENTO FISCAL
ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 466, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
RECURSOS DO TESOURO
SUBTOTAL
ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
(R$)
01000 CÂMARA LEGISLATIVA 150.000
01101 CÂMARA LEGISLATIVA 150.000
SUBTOTAL
AÇÃO
(R$)
01.131.8204.6057 FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 150.000
NATUREZA
VALOR SUBTOTAL
SUBTÍTULO DA FONTE
(R$) (R$)
DESPESA
FUNCIONAMENTO DA TV
0008 33.90.30 100 150.000 150.000
LEGISLATIVA DA CLDF
T O T A L (R$) 150.000
ANEXO II – REDUÇÃO
ALTERAÇÃO DE QDD
ORÇAMENTO FISCAL
ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 466, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
RECURSOS DO TESOURO
SUBTOTAL
ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
(R$)
01000 CÂMARA LEGISLATIVA 150.000
01101 CÂMARA LEGISLATIVA 150.000
SUBTOTAL
AÇÃO
(R$)
01.131.8204.6057 FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 150.000
NATUREZA
VALOR SUBTOTAL
SUBTÍTULO DA FONTE
(R$) (R$)
DESPESA
FUNCIONAMENTO DA TV
0008 33.90.39 100 150.000 150.000
LEGISLATIVA DA CLDF
T O T A L (R$) 150.000
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2023, às 14:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/10/2023, às 14:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2023, às 17:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/10/2023, às 09:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/10/2023, às 18:46, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1373003 Código CRC: 0F63F4A5.
DCL n° 221, de 11 de outubro de 2023
Portarias 467/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 467, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 82 (1374281) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00043499/2023-16, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do foyer do plenário da CLDF, sem ônus, para a realização da
Exposição Fotográfica Outubro Rosa 10 Anos, no período de 16 a 31 de outubro, no horário das 8h às
19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Jane Mary Marrocos Malaquias,
matrícula nº 18.428, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2023, às 16:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2023, às 17:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/10/2023, às 09:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/10/2023, às 17:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/10/2023, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1375357 Código CRC: F5AC6518.
DCL n° 219, de 10 de outubro de 2023
Atas de Reuniões 10/2023
Secretário-Geral
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 10ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2023 DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL
Às quinze horas do dia cinco de outubro do ano de dois mil e vinte e três, reuniram-se os senhores
servidores membros do Conselho de Administração do Fascal (CAF): Geovane de Freitas Oliveira
(membro nato), Fernando José Botelho Taveira (membro titular representante da Segunda-Secretaria e
Presidente do CAF), Márcio Correa de Mello (membro titular representante da Presidência), Gabriela
Tunes da Silva (membro titular representante da Vice-Presidência), Daniel Figueiredo Pinheiro (membro
titular representante da Terceira-Secretaria) e Victor Lúcio Figueiredo (membro titular representante do
Sindical). Iniciada a reunião, os conselheiros discutiram sobre os seguintes itens: Item 01) Processos
SEI 00001-00037661/2023-67, 00001-00039969/2023-47, 00001-00014108/2023-56, 00001-
00033317/2023-07, 00001-00040771/2023-14, 00001-00038173/2023-77 e 00001-00041812/2023-81 -
Ratificação da aprovação das portabilidades. Deliberação: Aprovada. Item 02) Processo SEI 00001-
00032834/2023-51 - Prorrogação por mais 30 dias para a realização do estudo para alteração da
Resolução 332/2020. Deliberação: Aprovada a prorrogação. Item 03) Processo SEI 00001-
00034295/2023-94 - Recurso de associada. Deliberação: Indeferido, conforme Parecer-PG nº
328/2023 - NAMD. Item 04) Processo SEI 00001-00008996/2023-78 - Recurso de associado para
aproveitamento de carências de dependente. Deliberação: Indeferido, conforme deliberação do
CGFascal.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Conselho de Administração do Fascal, em 05/10/2023, às 16:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr. 22783, Membro do
Conselho de Administração do Fascal, em 05/10/2023, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GABRIELA TUNES DA SILVA - Matr. 16800, Consultor(a)
Legislativo, em 05/10/2023, às 17:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por VICTOR LUCIO FIGUEIREDO - Matr. 13157, Assistente
Técnico Legislativo, em 05/10/2023, às 17:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCIO CORREA DE MELLO - Matr. 16747, Membro do
Conselho de Administração do Fascal, em 09/10/2023, às 09:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO JOSE BOTELHO TAVEIRA - Matr.
23903, Presidente do Conselho de Administração do Fascal, em 09/10/2023, às 13:45, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1370209 Código CRC: 7FB9E3A0.
DCL n° 221, de 11 de outubro de 2023
Portarias 258/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 258, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 29/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e a empresa C. P. MACEDO SERVICOS FOTOGRÁFICOS, CNPJ/MF nº
11.283.881/0001-11, cujo objeto é a prestação de serviço de criação de tour virtual hipermídia composto
por imagens 360° interligadas dos ambientes da CLDF. Processo nº 00001-00033358/2022-12..
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe
exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
MARILIA MAGALHÃES TEIXEIRA 23.403 ELEGIS Fiscal
DIEGO FERREIRA GARCIA 22.708 CMI/SEASI Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/10/2023, às 19:34, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1374818 Código CRC: 3B82292E.
DCL n° 222, de 16 de outubro de 2023
Portarias 462/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 462, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 187/2023-GAB DEP DAYSE AMARILIO (1364968), o Parecer
197/2023-CC (1367270) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00042589/2023-90,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da colação de
grau da Turma XIII da Escola Superior de Ciência da Saúde - ESCS - FEPECS, no dia 14 de dezembro
de 2024, no horário das 9h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Rangel Fernandes, matrícula 24.203,
que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2023, às 17:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/10/2023, às 09:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/10/2023, às 17:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/10/2023, às 10:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/10/2023, às 14:04, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1375617 Código CRC: C431DD75.
DCL n° 223, de 17 de outubro de 2023
Portarias 472/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 472, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 57/2000, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene para
938/2023 Dep. João Cardoso Concessão do Título de Cidadão Benemérito de
Brasília ao Dr. Bruno Rangel Avelino da Silva.
Requer a realização de Sessão Solene para
939/2023 Dep. Jorge Vianna entrega do Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao Senhor Raul Canal.
Requer a realização de Sessão Solene em
940/2023 Dep. Roosevelt
homenagem ao Dia do Bombeiro Militar Veterano.
Requer a realização de Sessão Solene para
941/2023 Dep. Dayse Amarilio entrega do Prêmio “Boas Práticas na área de
Saúde Mental nas Escolas”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2023, às 12:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 16/10/2023, às 13:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2023, às 14:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 16/10/2023, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/10/2023, às 18:23, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1380583 Código CRC: 4B6D0715.
DCL n° 223, de 17 de outubro de 2023
Portarias 429/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 429, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o §19
do art. 40 da Constituição Federal c/c o art. 3º da emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que
consta no Processo nº 00001-00039267/2023-63, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 19 de setembro de 2023, à servidora CÉLIA MARIA DE MEDEIROS
ROCHA FRANCA, matrícula 12.469-31, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria
Analista Legislativo, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária,
suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 16/10/2023, às 11:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1380687 Código CRC: 3F6BDE3F.
DCL n° 223, de 17 de outubro de 2023
Portarias 431/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 431, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40, § 19,
da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no
Processo nº 00001-00031749/2023-75, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 6 de abril de 2023, ao servidor ELTON BARBOSA DA SILVA, matrícula
nº 11.304-68, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, abono
de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício a
partir de 28 de julho de 2023, data de sua aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 16/10/2023, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1383056 Código CRC: 1E71B31A.
DCL n° 223, de 17 de outubro de 2023
Portarias 261/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 261, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 30/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa LVM VIAGENS E TURISMO LTDA., CNPJ/MF nº
08.052.666/0001-03, cujo objeto é a prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo
cotação de preços, reserva, marcação/remarcação, emissão e fornecimento de bilhetes de passagens
aéreas nacionais e internacionais, incluindo o pagamento da taxa de embarque e a aquisição seguro-
viagem internacional. Processo nº 00001-00029629/2023-16.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Yan Nunes Rangel Costa 23.311 DSG Fiscal
Wellington Nonato Coelho Duarte 21.476 GABINETE 05 Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/10/2023, às 17:41, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1378271 Código CRC: D8726A6F.
DCL n° 224, de 18 de outubro de 2023
Portarias 473/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 473, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com
o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, e considerando o Memorando 204 (1377367), o Parecer 201
(1379018) e as demais razões expostas no Processo SEI nº 00001-00044051/2023-10, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do auditório da CLDF para a realização da cerimônia
de lançamento do livro Manual de Redação: o jornalismo antirracista a partir da experiência da Alma
Preta, no dia 21 de novembro, das 19h às 21h.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput será coordenado pela servidora Fernanda de
Azevedo Oliveira, matrícula nº 23.779, que ficará responsável por entregar o espaço nas mesmas
condições em que recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2023, às 19:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 16/10/2023, às 19:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/10/2023, às 10:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 17/10/2023, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/10/2023, às 21:30, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1380575 Código CRC: 611B6877.
DCL n° 221, de 11 de outubro de 2023
Extratos - Contratos 3/2023
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 10 de outubro de 2023.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE CONTRATO (1º TERMO ADITIVO)
Processo n.º 00001-00032744/2022-89. Contrato-PG Nº 30/2022-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa CENTRO OESTE - PRESTADORA DE SERVIÇO DE
DESINSETIZACAO LTDA, CNPJ nº 13.498.257/0001-67. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do
Contrato, firmado entre as partes, pelo período de 12 (doze) meses, o qual passa a ter vigência de
22/11/2023 a 21/11/2024. Valor do Contrato: R$ 22.699,92. Programa de Trabalho: 01.122.8204.8517;
Subtítulo: 0065; Elemento de Despesa: 3390-39. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes:
Pelo Contratante, PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Secretário-Geral, em 09/10/23 e, pela
Contratada, RÔMULO GOMES DE ALMEIDA - Representante Legal, em 06/10/23.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/10/2023, às 18:55, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1376537 Código CRC: 9E6BD377.
DCL n° 222, de 16 de outubro de 2023
Atos 139/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 139, DE 2023
Autoriza a doação de bens patrimoniais da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do art. 59 da Norma de Administração de Bens Patrimoniais da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovada pelo Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017, alterado
pelo Ato da Mesa Diretora nº 105, de 2023, considerando as razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00035053/2023-18, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Relatório da Comissão de Avaliação de bens para doação (1339091).
Art. 2º Autorizar a doação por meio de chamamento público.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 5 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/10/2023, às 10:04, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 06/10/2023, às 10:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 06/10/2023, às 14:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 06/10/2023, às 15:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/10/2023, às 16:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1366175 Código CRC: 1829EE40.
DCL n° 222, de 16 de outubro de 2023
Atos 142/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 142, DE 2023
Concede licença a parlamentar, na forma
do art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do
Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico (1375527) e as demais razões apresentadas no
Processo SEI nº 00001-00012404/2022-31, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença de 3 dias, a partir do dia 3/10/2023, para tratamento de saúde ao
Deputado Eduardo Pedrosa, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 9 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/10/2023, às 18:57, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 10/10/2023, às 09:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 10/10/2023, às 14:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 11/10/2023, às 11:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/10/2023, às 16:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1375720 Código CRC: 9CA4FD19.
DCL n° 222, de 16 de outubro de 2023
Portarias 468/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 468, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
atribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:
Número do Deputado (a) Número do
Órgão de Destino
Requerimento Autor (a) Processo - SEI
913/2023 Dayse Amarílio 00001-00043243/2023-17 Secretaria de Saúde
908/2023 Dayse Amarílio 00001-00043246/2023-42 Secretaria de Saúde
912/2023 Dayse Amarílio 00001-00043248/2023-31 IGESDF
896/2023 Max Maciel 00001-00043244/2023-53 Secretaria de Educação
Secretaria de Segurança
909/2023 Max Maciel 00001-00043247/2023-97
Pública
922/2023 Max Maciel 00001-00043249/2023-86 Secretaria de Esportes e Lazer
923/2023 Max Maciel 00001-00043250/2023-19 TERRACAP
Comissão de
Fiscalização,
899/2023 00001-00043245/2023-06 Secretaria de Fazenda
Governança,
Transparência e Controle
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/10/2023, às 09:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/10/2023, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/10/2023, às 17:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/10/2023, às 10:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/10/2023, às 14:04, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1375698 Código CRC: 12ED297D.
DCL n° 222, de 16 de outubro de 2023
Portarias 470/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 470, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o MEMORANDO Nº 125/2023-GAB DEP JOÃO CARDOSO (1375093), o Parecer
200/2023-CC (1375721) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00043639/2023-56,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de entrega
de Título de Cidadão Benemérito de Brasília, no dia 30 de outubro de 2023, das 9h às 13h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Bruno Cezar Pereira de
Souza, matrícula 22.222, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/10/2023, às 09:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/10/2023, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/10/2023, às 17:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/10/2023, às 10:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/10/2023, às 14:04, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1375742 Código CRC: C21EC4D6.
DCL n° 222, de 16 de outubro de 2023
Portarias 427/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 427, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-001663/1997, RESOLVE:
CONCEDER à servidora HILDA DA COSTA TORRES, matrícula nº 11.529-44, ocupante do
cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,
referentes ao período aquisitivo de 14/09/2018 a 12/09/2023, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 11/10/2023, às 10:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1378195 Código CRC: 263FB786.
DCL n° 222, de 16 de outubro de 2023
Portarias 428/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 428, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-000468/1994, RESOLVE:
CONCEDER à servidora CLAUDIANE SOARES NASCIMENTO, matrícula nº 11.773-33, ocupante
do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 30/08/2018 a 09/10/2023, a serem usufruídos em
época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 11/10/2023, às 10:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1378216 Código CRC: 3D7DA901.
DCL n° 224, de 18 de outubro de 2023
Portarias 469/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 469, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011 e o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,
considerando o Memorando nº 34/2023-SASO (1321005), o Memorando nº 83/2023-CCC (1377986) e
as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00037470/2023-03, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, da praça do servidor para a realização da
apresentação cultural Musicâmara, no dia 20 de outubro de 2023, das 13h às 15h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Kelly Cristina Nobrega Oliveira do
Nascimento, matrícula nº 23.392, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições
que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/10/2023, às 14:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 11/10/2023, às 14:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2023, às 19:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 16/10/2023, às 19:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/10/2023, às 21:30, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1378909 Código CRC: 1E3CD77C.
DCL n° 225, de 19 de outubro de 2023
Atos 145/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 145, DE 2023
Aprova as propostas orçamentárias da
Câmara Legislativa do Distrito Federal –
CLDF e do Fundo de Assistência à Saúde
dos Deputados Distritais e Servidores da
Câmara Legislativa do Distrito Federal –
Fascal para o exercício 2024.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, em especial o previsto no inciso VIII, § 2º, art. 39 do Regimento Interno, e
nos termos do art. 65 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a recomposição das propostas orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito
Federal – CLDF e do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal – Fascal (SEI 1375483) para o exercício de 2024, conforme os montantes
aprovados pelo Ato da Mesa Diretora nº 102/2023, com os remanejamentos necessários para
adequação das dotações às classificações orçamentárias, conforme demonstrativos anexos.
Art. 2º Autorizar a Segunda-Secretaria a proceder à elaboração de minutas de emendas ao
Projeto de Lei n° 613/2023, referente à Proposta de Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024
(PLOA/2024), para atender a proposta orçamentária da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do
Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nos termos do art. 1º.
Art. 3º Este Ato entrar em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 16 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/10/2023, às 18:57, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 16/10/2023, às 19:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 17/10/2023, às 10:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 17/10/2023, às 16:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/10/2023, às 15:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1383874 Código CRC: E94BD06B.
DCL n° 225, de 19 de outubro de 2023
Atos 512/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 512, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DESIGNAR ALLAN SILVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 24.344, ocupante do cargo
efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de
Coordenador, CL-15, na Coordenadoria de Planejamento e Elaboração Orçamentária, nas ausências e
impedimentos legais do titular. (CC).
2. DISPENSAR, no período de 23/10/2023 a 01/11/2023, INALDO JOSE DE OLIVEIRA,
matrícula nº 11.108, dos encargos de substituto do cargo de Diretor, CNE-01, da Diretoria de Recursos
Humanos. (CC).
3. DESIGNAR, no período de 23/10/2023 a 01/11/2023, ALINE AMORIM DE SENA XAVIER,
matrícula nº 22.837, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos
encargos de substituta do cargo de Diretor, CNE-01, na Diretoria de Recursos Humanos, nas ausências
e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 17 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/10/2023, às 18:29, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1383693 Código CRC: FA0E1507.
DCL n° 225, de 19 de outubro de 2023
Atos 514/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 514, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR JESSICA CAPANEMA MOURA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06,
no gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva. (LP).
2. NOMEAR VALDEBERTO PEREIRA DE SOUZA, requisitado da Secretaria de Estado de
Educação do Distrito Federal, para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no gabinete
parlamentar do deputado Iolando. (RQ).
Brasília, 18 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/10/2023, às 18:29, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1386745 Código CRC: D61F1402.
DCL n° 225, de 19 de outubro de 2023
Atos 515/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 515, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Ato da Mesa Diretora nº 86/2010, RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO, por desistência da posse, a nomeação de RAFAEL LONDE DA
SILVA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-07, no gabinete parlamentar do deputado Pastor
Daniel de Castro, constante do item nº 7 do Ato do Presidente nº 493/2023, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal de 10 de outubro de 2023. (LP).
Brasília, 18 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/10/2023, às 18:30, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1386790 Código CRC: EC1B17BC.
DCL n° 225, de 19 de outubro de 2023
Portarias 476/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 476, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 57/2000, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
944/2023 Dep. Iolando
comemoração ao Dia do Arquivista.
Requer a realização de Sessão Solene em
946/2023 Dep. Ricardo Vale homenagem ao Dia Internacional de
Solidariedade ao Povo Palestino.
Requer a realização de Sessão Solene em
950/2023 Dep. Paula Belmonte homenagem ao Dia Nacional do Doador de
Sangue.
Requer a realização de Sessão Solene em
homenagem ao "Retorno do Planaltina Esporte
956/2023 Dep. Pepa
Clube à Primeira Divisão do Candangão no
Distrito Federal".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/10/2023, às 15:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/10/2023, às 15:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/10/2023, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 226, de 20 de outubro de 2023
Redações Finais 468/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 468, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de
1996, que “dispõe quanto ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS, e dá outras
providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 26, II, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 26. (…)
II – se verifique que, na operação realizada com o consumidor ou usuário final,
ficou configurada obrigação principal de valor inferior à presumida, hipótese em que a
restituição é parcial, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 27 de
outubro de 2016, observado o prazo prescricional."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 19/10/2023, às 11:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 223, de 17 de outubro de 2023
Atos 144/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 144, DE 2023
Concede licença a parlamentar, na forma
do art. 19, inciso II, do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e considerando o Memorando nº 130/2023-GAB Deputado João
Cardoso (1378441), RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença de 3 dias, a partir do dia 17/10/2023, para tratar de interesse
particular, sem subsídio, ao Deputado João Cardoso, em conformidade com o art. 19, inciso II, do
Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 11 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/10/2023, às 16:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 11/10/2023, às 17:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/10/2023, às 17:25, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 16/10/2023, às 10:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 16/10/2023, às 14:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 223, de 17 de outubro de 2023
Portarias 430/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 430, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da Lei
Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00039816/2023-08, RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor LUCIANO DARTORA,
matrícula nº 23.996-89, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo,
da seguinte forma: 3.624 dias, de 2/3/2013 a 1º/2/2023, à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO
DISTRITO FEDERAL – SEEDF, para todos os efeitos legais, correspondentes a 9 anos, 11 meses e 9 dias,
conforme Declaração de Tempo de Serviço emitida pela SEEDF.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 2 de janeiro
de 2023, data de exercício do servidor nesta Casa, não se computando o período de 28/5/2020 a
31/12/2021, para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que dispõe o
art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 16/10/2023, às 15:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 223, de 17 de outubro de 2023
Portarias 260/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 260, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 28/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa MERCADI PRODUTOS ESPECIAIS DE INFORMÁTICA
LTDA., CNPJ/MF nº 04.792.498/0001-23, cujo objeto é aquisição, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO,
de licenças de software tipo CAD (Computer Aided Design) — ProgeCAD Professional 2024 NLM - 04
Licenças / permanentes — de desenho técnico de arquitetura e engenharia para elaboração de projetos,
plantas e estudos na última versão disponibilizada pelo fabricante, com suporte técnico e
atualizações. Processo nº 00001-00036412/2023-54.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Hugo Pierre Lapa 18.348 COTEA Fiscal
Luiz Gustavo Ribeiro 24.327 COTEA Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/10/2023, às 17:41, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1378258 Código CRC: 92F85629.
DCL n° 225, de 19 de outubro de 2023
Atos 509/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 509, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,no uso da atribuição que
lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto
no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de
fevereiro de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio
probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 14/10/2023, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório da servidora abaixo citada:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
MARIA
00001-
FERNANDA ANALISTA ANALISTA
23.021 00035394/2020- APROVADA
OLIVEIRA LEGISLATIVO LEGISLATIVO
41
GIRALDES
Brasília, 17 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/10/2023, às 18:27, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1384895 Código CRC: 0FF09938.
DCL n° 225, de 19 de outubro de 2023
Atos 510/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 510, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto
no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro
de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Resolve:
Homologar, a partir de 12/10/2023, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório da servidora abaixo citada:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
ANA PATRICIA 00001-
ANALISTA ANALISTA DE
23.017 BARRETO 00036012/2020- APROVADA
LEGISLATIVO APOIO À SAÚDE
CARVALHO 04
Brasília, 17 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/10/2023, às 18:26, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1384836 Código CRC: F63A5D93.
DCL n° 225, de 19 de outubro de 2023
Portarias 474/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 474, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato
da Mesa Diretora nº 58/2000, RESOLVE:
Art. 1º Deferir o Requerimento n.º 936/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que
requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.° 491/2023 e 597/2023, nos termos do art. 154 do
Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme apontou a Consulta
1.168/2023, da Unidade de Constituição e Justiça desta Casa, doc SEI 1384060.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/10/2023, às 10:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 17/10/2023, às 15:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/10/2023, às 23:52, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/10/2023, às 10:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/10/2023, às 14:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1384334 Código CRC: B7C7CE43.
DCL n° 225, de 19 de outubro de 2023
Portarias 432/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 432, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-001442/1998, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor PAULO CESAR DA SILVA REGO, matrícula nº 11.569-32, ocupante do
cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio
por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 28/09/2018 a 26/09/2023, a serem usufruídos em
época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 18/10/2023, às 12:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1384453 Código CRC: D5AA2A0E.
DCL n° 225, de 19 de outubro de 2023
Atos 145a/2023
Mesa Diretora
PROGRAMA DE TRABALHO
ETNOF
ANEXO I
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO D.F.
EXERCÍCIO 2 0 2 4
DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESA
ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
PROPOSTA DA CLDF PARA
2 0 2 4
CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - CLDF 7.500.000
31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 500.000
31.90.94 - Licença prêmio por assiduidade 100 7.000.000
GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CLDF 40.355.100
33.90.30 - Material de Consumo 100 100.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.796.000
33.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 100 36.459.100
33.90.92 - Despesas de Exercícios anteriores 100 0
MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - CLDF 19.624.100
44.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 0
44.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 100 6.280.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 13.344.100
44.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF 10.358.000
33.90.30 - Material de Consumo 100 120.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Judídica 100 105.000
44.90.51 - Obras e Instalações 100 8.470.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 1.663.000
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA CLDF 590.405.300
31.90.07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 100 5.355.200
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa 100 482.044.300
31.90.13 - Obrigações Patronais (INSS) 100 27.522.100
31.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 100 2.480.200
31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 8.000.000
31.91.13 - Obrigações Patronais (RPPS) 100 65.003.500
31.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores/RPPS 100 0
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES DA CLDF 41.595.700
33.90.08 - Outros Benefícios Assistênciais (Aux. Creche) 100 5.195.300
33.90.46 - Auxílio Alimentação 100 35.794.400
33.90.49 - Auxílio Transporte 100 606.000
ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
PROGRAMA DE TRABALHO
ETNOF PROPOSTA DA CLDF PARA
2 0 2 4
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS DA CLDF 34.720.900
33.90.14 - Diárias 100 220.000
33.90.30 - Material de Consumo 100 1.920.800
33.90.33 - Passagens 100 500.000
33.90.35 - Serviços de Consultoria 100 352.000
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 100.000
33.90.37 - Locação de Mão-de-Obra 100 10.970.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 13.968.250
33.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 100 253.400
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
33.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 87.000
33.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 100 9.500
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 6.339.950
44.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - ESCOLA DO LEGISLATIVO - ELEGIS 1.208.700
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 289.300
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 919.400
PUBLICIDADE E PROPAGANDA INSTITUCIONAL DA CLDF 24.920.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 24.670.000
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
33.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 250.000
PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DA CLDF 20.470.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 20.470.000
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 17.242.000
33.90.30 - Material de Consumo 100 50.000
33.90.37 - Locação de Mão de Obra 100 12.360.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 4.182.000
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 650.000
FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF 3.555.000
33.90.30 - Material de Consumo 100 20.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 2.235.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 1.300.000
PARTICIPAÇÃO DA CLDF EM INSTITUIÇÕES LIGADAS AS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - CLDF 354.100
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 354.100
ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE 870.700
VIDA NO TRABALHO E BEM ESTAR
33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 0
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 54.700
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 316.000
33.90.93 - Indenizações e Restituições 100 0
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
33.91.93 - Indenizações e Restituições 100 500.000
33.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
PROGRAMA DE TRABALHO
ETNOF
ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
PROPOSTA DA CLDF PARA
2 0 2 4
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - FUNDO FINANCEIRO DO FASCAL 1.100.000
33.91.08 - Outros Benefícios Assistênciais 100 1.100.000
OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO FASCAL 11.700.000
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
33.90.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100 0
33.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 3.500.000
33.91.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100 8.200.000
APOIO À PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF 609.000
33.90.31 - Premiações culturais, art., cient., desp. 100 380.000
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 29.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 200.000
EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS - CLDF 1.000.000
31.90.91 - Sentenças Judiciais 100 1.000.000
33.90.91 - Outras Sentenças Judiciais 100 0
RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DA CLDF 11.000.000
31.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores (Pes. Requisitado) 100 200.000
31.90.94 - Indenizações Trabalhistas 100 8.000.000
31.90.96 - Ressarcimento de Desp. de Pes. Requisitado 100 2.800.000
33.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores 100 0
33.90.93 - Indenizações e Restit. (Verba Indenizatória) 100 0
OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 5.678.100
33.90.93 - Indenizações e Restit. (Verba Indenizatória) 100 5.678.100
CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 6.024.900
33.90.30 - Material de Consumo 100 1.240.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 4.784.900
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO 10.000
DE INFORMAÇÕES PELA OUVIDORIA DA CLDF
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 10.000
EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF 1.241.100
33.90.30 - Material de Consumo 100 0
33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 265.100
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 218.300
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 757.700
PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE 20.390.000
33.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 100 165.000
33.90.32 - Material de Distribuição Gratuita 100 160.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 20.065.000
TOTAL DA C L D F 871.932.700
PROGRAMA DE TRABALHO
ETNOF
ANEXO II
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO FASCAL
EXERCÍCIO 2 0 2 4
DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESA
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00
PROPOSTA DA CLDF PARA
2 0 2 4
MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE 67.388.308
DOS SERVIDORES DA CLDF
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 39.882.500
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 170 726.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 171 21.250.000
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 4.029.808
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 171 1.500.000
RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DO FASCAL 2.250.000
33.90.93 - Indenizações e Restituições 170 0
33.90.93 - Indenizações e Restituições 171 2.250.000
Fonte 100 = Ordinário Não-Vinculado
Fonte 170 = Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos
Fonte 120 = Recursos Diretamente Arrecadados
TOTAL DO F A S C A L 69.638.308
DCL n° 021, de 23 de janeiro de 2023
Portarias 14/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 14, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 192, de 08 de agosto de
2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
22.707 GABRIEL MIRANDA RIBEIRO 001-001261/2019 12/12/2022 11.50%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 19/01/2023, às 18:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1019319 Código CRC: A44CB838.
DCL n° 021, de 23 de janeiro de 2023
Portarias 16/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 16, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 192, de 08 de agosto de
2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
DANIEL CAETANO
23.679 00001-00044824/2022-87 16/12/2022 12.50%
BENTO
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 0990702 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 19/01/2023, às 18:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1019426 Código CRC: BE8BDD0D.
DCL n° 021, de 23 de janeiro de 2023
Portarias 17/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 17, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 192, de 08 de agosto de
2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
BÁRBARA KAHENA MARTIN 00001-
23.682 16/12/2022 15.00%
DE LIMA 00044808/2022-94
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 0990678 e 0990628 do referido
processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 19/01/2023, às 18:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1019449 Código CRC: D7528AB9.
DCL n° 214, de 03 de outubro de 2023
Portarias 449/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 449, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando nº 181 (1354394) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00041582/2023-51, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da solenidade
de posse dos presidentes dos núcleos do MDB, no dia 5 de outubro, das 18h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Alessandra Cristina Brandão,
matrícula nº 22.547, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/09/2023, às 15:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/09/2023, às 15:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/09/2023, às 16:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 02/10/2023, às 15:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/10/2023, às 18:35, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1360352 Código CRC: A1ED2E06.
DCL n° 215, de 04 de outubro de 2023
Atas - Comissões 1a/2023
CCJ
LISTA DE PRESENÇA DOS DEPUTADOS
Reunião 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Data 03 de outubro de 2023
Início 13h43
Local Sala de Reuniões das Comissões Término 14h17
TITULARES
DEPUTADO(A) PARTIDO PRESENTE
Thiago Manzoni (Presidente) PL X
Chico Vigilante Lula da Silva (Vice-Presidente) PT
Robério Negreiros PSD X
Fábio Felix PSOL
Iolando MDB X
SUPLENTES
Joaquim Roriz Neto PL
Gabriel Magno PT
Martins Machado REPUBLICANOS
Max Maciel PSOL
Hermeto MDB
OBSERVAÇÕES
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - Matr.
00172, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2023, às 14:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2023, às 15:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. 00149, Deputado(a)
Distrital, em 03/10/2023, às 16:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 03/10/2023, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1363644 Código CRC: A30A9745.
DCL n° 215, de 04 de outubro de 2023
Portarias 253/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 253, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 18/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa NEW SOLUTIONS COMERCIO E SERVICOS LTDA., CNPJ/MF
nº 01.832.691/0001-52, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva
anual (programada) e corretiva (por demanda), com fornecimento de peças, para os equipamentos
fotográficos da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), durante 12 meses consecutivos. Processo
nº 00001-00035969/2022-97.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Diogo Sampaio Lima 16.721 NJCI Fiscal
José Alves Martins Neto 16.731 NCO Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/10/2023, às 20:13, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1361340 Código CRC: B5AE46DB.
DCL n° 216, de 05 de outubro de 2023
Portarias 256/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 256, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 14/2020, firmado com a empresa
QUALIFICAR – GESTÃO TERCEIRIZADA DE SERVIÇOS CORPORATIVOS E TECNOLOGIA EIRELI, que tem
por objeto a prestação de serviços técnicos especializados para pronto atendimento a usuários de
recursos de TI da CLDF. Processo nº 001.000.929/2019
Art. 2º A Comissão de Fiscalização passa a ser integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe
exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
Servidor Matrícula Lotação Função
Ricardo Augusto Lobo 13.179 CMI Gestor
Ricardo Campos Silva 23.931 SEATI Gestor Substituto
Manoel Carlos Pereira 11.559 SEATI Fiscal Técnico
Ornélio Oliveira dos Santos 11.398 CMI Fiscal Técnico Substituto
Vanessa Santana Anziliero 23.428 NUAQ Fiscal Administrativo
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/10/2023, às 19:32, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1365532 Código CRC: 792526DB.
DCL n° 216, de 05 de outubro de 2023
Portarias 257/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 257, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR a Equipe de Planejamento para contratação de serviços técnicos especializados para
operação, suporte e sustentação à infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC da
CLDF, em regime 24x7, bem como pronto atendimento a usuários de recursos de TI da CLDF. Processo
00001-00028965/2023-33.
Art. 2º A Equipe de Planejamento passa a ser composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe
exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Luís Felipe Rabello Taveira 22.970 SEINF Integrante Requisitante
Ornélio Oliveira dos Santos 11.398 SEATI Integrante Requisitante
Alberto de Carvalho Friedman 23.573 SEINF Integrante Técnico
Ricardo Augusto Lobo 13.179 SEATI Integrante Técnico
Ricardo Campos Silva 23.931 SEATI Integrante Técnico Substituto
Guilherme Menezes Ramos 23.766 NUAQ Integrante Administrativo
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/10/2023, às 19:32, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1365722 Código CRC: 7ACA7462.
DCL n° 217, de 06 de outubro de 2023
Portarias 422/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 422, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
FELIPE MACHADO 00001-00001568/2023-
23.918 28/09/2023 14,50%
PORTO 14
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 05/10/2023, às 17:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1367779 Código CRC: 9D2312D1.
DCL n° 219, de 10 de outubro de 2023
Pautas 9004/2023
CCJ
ERRATA
PAUTA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA
LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
LOCAL: Sala de Reuniões
DATA: 10 de outubro de 2023 (terça-feira), às 14h
I – COMUNICADOS
1. DE MEMBROS DA COMISSÃO
2. DO PRESIDENTE DA COMISSÃO
II – EXPEDIENTES
- Leitura e aprovação da Ata da 3ª Reunião Extraordinária em 03/10/2023.
III – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. Parecer do PLC 25/2023
Ementa: Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.
(PLe)
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
2. Parecer do PL 166/2023
Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o “Dia da Consciência do Fator Rh.
(PLe)
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Relatoria: Deputado Chico Vigilante
Parecer: Pela admissibilidade.
3. Parecer do PL 181/2023
Ementa: Institui o "AGOSTO AZUL E VERMELHO"- mês de conscientização sobre a saúde vascular, no
âmbito do Distrito Federal. (PLe)
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo relator.
4. Parecer do PL 2112/2021
Ementa: Dispõe sobre a quitação de faturas em atraso no ato de interrupção de serviços essenciais.
(PLe)
Autoria: Deputado Iolando
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda supressiva apresentada pelo relator.
5. Parecer do PL 2381/2021
Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 6.637, de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com
Deficiência do Distrito Federal”, para inserir os serviços de cão de serviço ou de assistência. (PLe)
Autoria: Deputado Iolando
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.
6. Parecer do PL 2777/2022
Ementa: Dispõe sobre a proibição de aplicação de exames e provas do Curso de Formação, em dias de
guarda religiosa, no âmbito do Distrito Federal. (PLe)
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade, com as emendas da CEOF, na forma do substitutivo apresentado pelo
relator.
7. Parecer do PDL 287/2022
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Sebastião de Carvalho Neto. (PLe)
Autoria: Deputados Robério Negreiros, Rafael Prudente e Cláudio Abrantes
Relatoria: Deputado Chico Vigilante
Parecer: Pela admissibilidade.
8. Parecer do PDL 253/2022
Ementa: Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Édson Pereira Pires. (PLe)
Autoria: Deputados Delmasso, Maria Antônia, Guarda Jânio e Iolando
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela inadmissibilidade.
Brasília, 09 de outubro de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 09/10/2023, às 09:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1373948 Código CRC: 9E2F2318.
DCL n° 219, de 10 de outubro de 2023
Atos 482/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 482, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto
no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de
fevereiro de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio
probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 04/10/2023, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório da servidora abaixo citada:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
FABIELE 00001-
CONSULTOR
23.006 MAIDEL 00034555/2020- SAÚDE APROVADA
LEGISLATIVO
FRITZEN 89
Brasília, 09 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/10/2023, às 18:56, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1374160 Código CRC: 1048DCCB.
DCL n° 219, de 10 de outubro de 2023
Portarias 425/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 425, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial e o que consta no Processo nº 00001-
00021129/2023-28, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 26 de abril de 2023, a Isenção do Imposto de Renda sobre os
proventos do servidor inativo LUIZ HUMBERTO DE FARIA DEL ISOLA, matrícula nº 11.483-42, com
fundamento no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, II, alínea “b”, do Decreto nº
9.580/2018; bem como a redução da contribuição previdenciária, na forma prevista no art. 61, § 1º, da
Lei Complementar nº 769/2008.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 09/10/2023, às 17:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1374727 Código CRC: 031458CE.
DCL n° 216, de 05 de outubro de 2023
Portarias 420/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 420, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
LEONARDO CORREA DE 00001-
24.382 19/09/2023 15,00%
ANDRADE AVILA 00040061/2023-86
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1342955, 1342956, 1342983, 1344778,
1342976 e 1342968 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 04/10/2023, às 13:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1365628 Código CRC: 0CA48B1F.
DCL n° 217, de 06 de outubro de 2023
Portarias 460/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 460, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 57/2000, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
914/2023 Dep. Gabriel Magno
celebração ao Dia dos Professores e Professoras.
Requer a realização de Sessão Solene, em
Homenagem aos 18 anos do SINPROEP e aos
915/2023 Dep. Jorge Viana
Professores da Rede Particular de Ensino do
Distrito Federal.
Requer a realização de Sessão Solene em
homenagem ao Programa Criança Feliz
916/2023 Dep. Dayse Amarilio
Brasiliense e aos profissionais que dele
participaram.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência
Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/10/2023, às 13:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 05/10/2023, às 14:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/10/2023, às 18:11, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1365831 Código CRC: D32E9A1F.
DCL n° 217, de 06 de outubro de 2023
Portarias 424/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 424, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-000102/2000, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor PAULO EDUARDO CASTELLO PARUCKER, matrícula nº 11.556-41,
ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,
referentes ao período aquisitivo de 23/09/2018 a 21/09/2023, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 05/10/2023, às 17:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1368064 Código CRC: 9784C4A5.
DCL n° 218, de 09 de outubro de 2023
Redações Finais 2872/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.872, DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a defesa sanitária animal no
Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A normatização, a coordenação, a fiscalização, o controle e a execução da política de
defesa sanitária animal no Distrito Federal são de competência da Secretaria de Estado da Agricultura,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI – DF, Órgão Executor de
Sanidade Agropecuária – OESA, e regem-se por esta Lei em consonância com as diretrizes e as normas
sanitárias do âmbito federal e distrital.
§ 1º A defesa sanitária animal no Distrito Federal tem por princípios a saúde animal, a saúde
humana, a segurança alimentar, a sustentabilidade e o bem-estar animal.
§ 2º A política de defesa animal no Distrito Federal de que trata o caput deste artigo deve
observar, em especial, as disposições previstas na Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014, que “institui o
Código de Saúde do Distrito Federal”, ressalvadas as competências específicas dos demais órgãos e
entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
I – Órgão Executor de Sanidade Agropecuária – OESA: instância responsável pela execução das
atividades de natureza estratégica, normativa, reguladora, coordenadora e operacional de sanidade
agropecuária, que exerce as atividades de defesa e inspeção animal e vegetal;
II – Serviço Veterinário Oficial – SVO: serviço responsável pelas ações oficiais de defesa
sanitária animal, constituído pelas unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento –
MAPA e dos OESAs nos estados e no Distrito Federal;
III – doenças de notificação obrigatória: aquelas constantes em lista da Organização Mundial
de Saúde Animal – OIE e em legislações complementares instituídas pelo MAPA, além de outras
enfermidades cuja ocorrência resulte em significativos impactos à saúde dos rebanhos, à saúde
pública, à economia e ao meio ambiente, com implicações na comercialização de animais, seus
produtos e subprodutos em âmbito distrital, interestadual ou internacional;
IV – documentos zoossanitários: aqueles com finalidade de comprovação do cumprimento das
medidas direcionadas à prevenção e ao combate às doenças animais, observados os prazos de validade
e consideradas informações tais como espécie, sexo, origem, finalidade, faixa etária, entre outras, de
acordo com a legislação sanitária vigente;
V – proprietário: todo aquele, pessoa física ou jurídica, detentor da posse de estabelecimento
agropecuário;
VI – produtor: todo aquele, pessoa física ou jurídica, que detenha a posse de uma exploração
pecuária, cadastrada ou não no sistema de informação do Serviço Veterinário Oficial, seja ele
possuidor, depositário, detentor, que mantenha sob seu poder ou guarda animais suscetíveis às
doenças de notificação obrigatória;
VII – estabelecimento agropecuário: toda unidade de produção ou exploração dedicada, total
ou parcialmente, a atividades agropecuárias de produção ou aglomeração de espécies de interesse
socioeconômico, permanente ou transitória, sob responsabilidade de um ou mais produtores,
independentemente de seu tamanho, forma jurídica, localização, com ou sem finalidade comercial;
VIII – explorações pecuárias: os animais ou grupos de animais das espécies de interesse
socioeconômico suscetíveis a doenças de controle oficial albergados nos diversos tipos de
estabelecimentos agropecuários;
IX – espécies de interesse socioeconômico: aquelas caracterizadas como de produção ou de
peculiar interesse para o Distrito Federal e sujeitas às medidas sanitárias de controle e prevenção das
doenças de controle oficial;
X – abate sanitário: medida de abate de animais positivos ou dos seus contatos diretos e
indiretos, ou ainda a critério do serviço oficial de defesa animal, realizada em abatedouro sob inspeção
oficial, com aproveitamento ou não das carcaças, conforme normas sanitárias em vigor;
XI – sacrifício sanitário: medida de eutanásia de animais positivos para as doenças
emergenciais e outras de controle oficial, seus contatos diretos e indiretos, ou ainda a critério do
serviço oficial de defesa animal, realizada pelo Serviço Veterinário Oficial, com destruição das carcaças,
conforme normas sanitárias em vigor;
XII – depopulação: eliminação de animais em uma determinada área a fim de mitigar o risco da
propagação de agentes causadores de doenças de controle oficial por razões de saúde animal e saúde
pública, sob supervisão da autoridade competente;
XIII – medidas cautelares: medidas adotadas preliminarmente com a finalidade de afastar risco
sanitário iminente ou dano e assegurar preservação da saúde das explorações pecuárias e da saúde
pública;
XIV – interdição: medida impeditiva da circulação ou movimentação de bens materiais, de
animais, seus produtos e subprodutos, ou outros, visando evitar a propagação de doenças de controle
oficial, podendo ser aplicada em estabelecimentos ou explorações pecuárias, nas formas parcial ou
total;
XV – apreensão: medida de confisco temporário ou definitivo de produtos de uso veterinário,
de animais ou seus produtos e subprodutos, visando afastar risco sanitário iminente ou dano, ou
outros;
XVI – retenção de veículos transportadores: medida adotada com vistas a evitar a propagação
de doenças de controle oficial até que seja possível garantir a efetiva higienização e desinfecção dos
veículos quando da suspeita ou confirmação de doenças de controle oficial;
XVII – retorno à origem: medida impeditiva do ingresso ou restritiva da circulação de bens
materiais, de animais, ou outros, quando não cumpridos os requisitos zoossanitários obrigatórios,
visando afastar risco sanitário, podendo ser aplicada a veículos transportadores de qualquer natureza
ou animais não embarcados, em vias e rodovias, estabelecimentos agropecuários, eventos com
aglomerações de animais ou outros;
XVIII – eventos pecuários: eventos com aglomerações em um espaço comum, com ou sem
finalidade comercial, de animais de espécies de interesse socioeconômico, suscetíveis a doenças de
notificação obrigatória, oriundos de mais de um estabelecimento agropecuário;
XIX – núcleo de produção: unidade física de produção de aves ou suínos, composta por um ou
mais galpões ou piquetes que alojam um grupo de animais com manejo produtivo comum e isolamento
de outras atividades de produção por meio de barreiras físicas naturais ou artificiais.
Parágrafo único. As ações previstas nos incisos X, XI e XII tratam de medidas excepcionais
e devem ser fundamentadas e justificadas formalmente, em consonância com as regulamentações
federais respectivas.
Art. 3º As doenças de notificação obrigatória que acometem os rebanhos de interesse
socioeconômico no Distrito Federal são de notificação compulsória ao Serviço Veterinário Oficial do
Distrito Federal, no OESA, por todo aquele que tenha conhecimento de sua suspeita ou ocorrência.
§ 1º Devem ser aplicadas as medidas necessárias previstas pelo Serviço Veterinário Oficial para
a prevenção, o controle e a erradicação dessas doenças.
§ 2º A ocorrência dessas enfermidades na fauna silvestre deve ser alvo de investigação e
medidas sanitárias cabíveis, em consonância com órgãos que atuam com essas espécies animais.
Art. 4º As ações de controle, auditoria, inspeção e fiscalização previstas nesta Lei, seu
regulamento e atos complementares dos órgãos competentes constituem exercício regular do poder de
polícia administrativa e são exercidas por servidores públicos investidos em cargos de natureza efetiva,
lotados nas unidades do Serviço Veterinário Oficial do Distrito Federal.
Parágrafo único. As atividades descritas no caput podem ser exercidas por servidores
públicos em cargos de natureza efetiva, de qualquer esfera, desde que possuam formação profissional
compatível com a natureza da atividade e estejam lotados nas unidades do Serviço Veterinário Oficial
do Distrito Federal.
Art. 5º No exercício das ações de controle, auditoria, inspeção e fiscalização, fica assegurado,
aos servidores da SEAGRI – DF, responsáveis pela defesa sanitária animal no Distrito Federal, o livre
acesso aos locais, estabelecimentos e veículos:
I – que sejam utilizados para transporte de animais das espécies de interesse socioeconômico,
produtos e subprodutos de origem animal;
II – em que haja produtos de uso veterinário para as finalidades de comércio e distribuição;
III – em que estejam estocados ou que tenham sob guarda materiais biológicos de origem
animal suspeitos de acometimento por doenças de notificação obrigatória;
IV – em que haja documentações pertinentes às ações descritas no art. 3º ou quaisquer outras
sujeitas a normas zoossanitárias, para que sejam apresentadas e conferidas pelo Serviço Veterinário
Oficial;
V – que comercializem, revendam ou exponham animais de interesse socioeconômico.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 6º Compete à SEAGRI – DF:
I – normatizar, planejar, coordenar, executar e fiscalizar as ações de prevenção, controle,
erradicação e vigilância epidemiológica das doenças de notificação obrigatória, em consonância com o
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, respeitadas as competências dos demais
órgãos;
II – cadastrar os estabelecimentos agropecuários, os proprietários de animais e suas
explorações pecuárias, os transportadores de animais e seus veículos no território do Distrito Federal,
bem como manter atualizados os cadastros em sistema de informações de saúde animal;
III – promover ações de educação sanitária animal;
IV – manter registros dos estabelecimentos que se dedicam ao comércio e distribuição de
produtos de uso veterinário e fiscalizar suas condições, em consonância com os órgãos federais
competentes, mediante instrumento específico de delegação de competência;
V – aplicar as medidas cautelares necessárias em áreas públicas ou privadas para os efeitos
desta lei e normas complementares;
VI – normatizar, licenciar, fiscalizar a realização de leilões, feiras, exposições e outros eventos
pecuários, além de auditar os profissionais credenciados ou habilitados, bem como os promotores ou
responsáveis técnicos de eventos;
VII – fiscalizar o trânsito de animais susceptíveis, transportadores de animais e seus veículos a
fim de mitigar o risco da disseminação de doenças de notificação obrigatória;
VIII – exercer o poder de polícia administrativa para o cumprimento do estabelecido nesta Lei e
no seu regulamento, observadas as competências específicas outorgadas aos servidores lotados no
Serviço Veterinário Oficial do Distrito Federal;
IX – difundir as medidas de boas práticas agropecuárias a fim de promover o bem-estar animal
nos rebanhos do Distrito Federal;
X – instituir, coordenar e capacitar a equipe designada por ato normativo específico com a
finalidade de atender a emergências sanitárias;
XI – requisitar, solicitar, coletar amostras biológicas de origem animal para fins de testagem e
análises laboratoriais de doenças de controle oficial ou de interesse do Serviço Veterinário Oficial;
XII – orientar suas ações pelas melhores técnicas de bem-estar animal;
XIII – promover a participação social na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas
públicas desenvolvidas;
XIV – realizar a divulgação de relatórios periódicos das ações de defesa sanitária animal.
§ 1º O OESA pode acionar o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT e,
ainda, requisitar o apoio de outros órgãos quando necessário ao andamento das atividades da defesa
sanitária animal.
§ 2º Para o cumprimento das atribuições conferidas por Lei, o OESA pode firmar convênios ou
outros instrumentos com instituições públicas ou privadas.
CAPÍTULO III
DAS OBRIGAÇÕES
Art. 7º Os proprietários, produtores ou transportadores de animais susceptíveis a doenças
infectocontagiosas, infecciosas e parasitárias, bem como os responsáveis legais por estabelecimentos
que abatam animais ou processem produtos e subprodutos de origem animal obrigam-se a:
I – cumprir as exigências sanitárias estabelecidas pelo Serviço Veterinário Oficial do Distrito
Federal, observando as normas de defesa sanitária e bem-estar animal;
II – permitir livre acesso aos fiscais do Serviço Veterinário Oficial do Distrito Federal, no
exercício da fiscalização, aos estabelecimentos agropecuários e explorações pecuárias, bem como aos
veículos utilizados para transporte animal, ocupados ou não;
III – informar ao Serviço Veterinário Oficial do Distrito Federal, no prazo legal, sobre a
existência de animal doente ou suspeito de qualquer doença de notificação obrigatória;
IV – atender às convocações periódicas do Serviço Veterinário Oficial estipuladas em calendário
oficial para atualização cadastral, imunização obrigatória das explorações pecuárias, apresentação de
documentos zoossanitários ou participação em atividades de educação sanitária, além de outras
convocações que se fizerem necessárias, a qualquer tempo;
V – observar as normas para o trânsito animal, providenciar os documentos zoossanitários
obrigatórios e realizar as devidas comunicações ao Serviço Veterinário Oficial estabelecidos pelas
normas vigentes;
VI – orientar suas atividades pelo bem-estar e pela adoção das medidas possíveis de redução
de sofrimento animal.
Art. 8º Os proprietários de revendas de produtos veterinários no Distrito Federal são obrigados
a manter o registro de seu estabelecimento atualizado e a realizar o comércio, os controles e as
comunicações de acordo com o estabelecido nas normas vigentes.
Art. 9º As lojas e os estabelecimentos que comercializam, revendem ou expõem animais de
interesse socioeconômico devem cumprir as exigências sanitárias estabelecidas pelo Serviço Veterinário
Oficial, observando as normas de defesa sanitária e bem-estar animal.
Art. 10. Ficam vedados, em todo o território do Distrito Federal, o abate, o consumo e a
comercialização de cães e gatos para alimentação humana ou para a alimentação de outros animais.
Art. 11. Os responsáveis pela realização de eventos pecuários com aglomerações de animais
são obrigados a solicitar licenciamento sanitário no prazo estabelecido no regulamento, além de manter
a estrutura necessária e cumprir as demais exigências do Serviço Veterinário Oficial, para efetivo
controle sanitário dos animais no local do evento.
Art. 12. Os laboratórios no Distrito Federal que recebem, manipulam, processam e estocam
materiais biológicos, as instituições de ensino e pesquisa e os médicos veterinários autônomos ou que
exerçam atividade de responsabilidade técnica e atuem com animais de interesse socioeconômico
susceptíveis a doenças de notificação obrigatória são obrigados a:
I – manter registros de informações e dos fluxos dos atendimentos a animais de interesse
socioeconômico e das ações envolvendo amostras biológicas desses animais;
II – notificar prontamente, dentro dos prazos estabelecidos pelas normas vigentes, as suspeitas
ou diagnósticos das doenças de controle oficial;
III – colaborar prontamente com informações necessárias nos casos sob investigação do
Serviço Veterinário Oficial;
IV – cumprir as exigências sanitárias estabelecidas pelo Serviço Veterinário Oficial, observando
as normas de defesa sanitária e bem-estar animal.
Parágrafo único. A fim de garantir a aplicação tempestiva das medidas sanitárias previstas
nas normas vigentes, é vedado aos mencionados no caput a comunicação ou veiculação de
informações acerca de ocorrências de doenças de notificação obrigatória em animais de interesse
socioeconômico no Distrito Federal a qualquer título, sem a ciência prévia do Serviço Veterinário Oficial
do Distrito Federal.
CAPÍTULO IV
DAS MEDIDAS CAUTELARES E DAS MEDIDAS SANITÁRIAS EMERGENCIAIS
Art. 13. Para o cumprimento do disposto nesta Lei e no seu regulamento, o Serviço Veterinário
Oficial do Distrito Federal pode adotar, isolada ou cumulativamente, e sem prejuízo das
responsabilidades cíveis e penais cabíveis, as seguintes medidas cautelares:
I – interdição parcial ou total de propriedades, estabelecimentos, animais, equipamentos ou
outros que se fizerem necessários;
II – apreensão de animais, seus produtos ou subprodutos, e retenção de veículos
transportadores;
III – retorno à origem;
IV – suspensão, bloqueio ou inativação de cadastro, licenciamento, autorização,
credenciamento ou habilitação;
V – interdição, apreensão, recolhimento, de produtos de uso veterinário.
Art. 14. A fim de salvaguardar o patrimônio pecuário do Distrito Federal, na forma desta Lei e
de seu regulamento, o Serviço Veterinário Oficial do Distrito Federal pode adotar ainda, as seguintes
medidas sanitárias emergenciais:
I – inutilização, destruição de produtos de uso veterinário;
II – depopulação animal, abate sanitário, sacrifício sanitário.
Art. 15. Os ônus decorrentes das medidas cautelares ou das medidas sanitárias emergenciais
a que se refere este capítulo devem ser suportados pelo fiscalizado.
Parágrafo único. Eventuais programas e fundos indenizatórios para ressarcimentos em casos
específicos podem ser acionados pelos produtores no setor competente, na forma da legislação em
vigor.
Art 16. Outras medidas adicionais podem ser adotadas quando da verificação de iminente risco
sanitário para os quais as medidas elencadas nos arts. 13 e 14 não bastem.
Art. 17. A definição das medidas cautelares ou emergenciais aplicáveis ocorrerá pelo servidor
responsável, de acordo com a avaliação dos danos ou riscos sanitários dos casos fiscalizados pelo
Serviço Veterinário Oficial.
§ 1º A autoridade sanitária do Serviço Veterinário Oficial pode determinar a guarda de animais
ou produtos, firmada em termo de fiscalização, devendo o responsável figurar como fiel depositário na
forma e prazo necessários e de acordo com as normas vigentes.
§ 2º A medida aplicada pela autoridade sanitária tem efeito imediato, devendo ser submetida a
ciência do chefe imediato ou superior hierárquico.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES, DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES
Seção I
Das Responsabilidades
Art. 18. As responsabilidades administrativa, civil e penal pelos descumprimentos das medidas
sanitárias desta Lei, de seu regulamento, das determinações ou dos atos normativos complementares
do OESA cabem:
I – a todos os produtores de animais, na forma desta Lei;
II – à pessoa física ou jurídica que, por ação ou omissão, praticar ou concorrer para a prática
de infração ou dano;
III – a todo aquele que opuser embaraço às ações do Serviço Veterinário Oficial;
IV – a qualquer cidadão que atue com quaisquer das espécies suscetíveis às doenças de
notificação obrigatória, nas áreas de manejo, transporte, comércio, produção, atendimento clínico,
diagnóstico, ensino ou pesquisa em saúde animal.
§ 1º As pessoas físicas e jurídicas são solidariamente responsáveis com seus responsáveis
técnicos pelo descumprimento das normas previstas, quando caracterizado dolo ou culpa.
§ 2º As pessoas físicas e jurídicas são solidariamente responsáveis com seus empregados,
colaboradores, prepostos ou prestadores de serviços quando opuserem embaraço às ações dos órgãos
competentes, causarem danos ou procederem em desacordo com as normas previstas.
§ 3º Salvo disposição em contrário firmada em contrato de parceria ou arrendamento, o
proprietário da terra ou ocupante a qualquer título é solidariamente responsável com seus parceiros ou
arrendatários quando houver descumprimento de medidas sanitárias e afins em desacordo com esta
Lei, seu regulamento, ou atos normativos complementares.
§ 4º Na impossibilidade de identificação do responsável por determinada exploração pecuária
em um estabelecimento agropecuário, a responsabilidade recai sobre o proprietário do
estabelecimento, que deve apontar o produtor parceiro, arrendatário ou outrem em prazo estabelecido
pelo Serviço Veterinário Oficial do Distrito Federal, conforme regulamentação desta Lei, sob pena de
arcar com o ônus de quaisquer medidas sanitárias que se fizerem necessárias para manutenção da
sanidade da referida exploração pecuária, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.
Seção II
Das Infrações
Art. 19. Constitui infração toda ação ou omissão que importe na inobservância a esta Lei, ao
seu regulamento, às determinações ou aos atos normativos complementares do OESA.
Art. 20. São consideradas infrações leves:
I – criar espécies de interesse socioeconômico sem o devido cadastro ou descumprir exigências
cadastrais obrigatórias definidas pelo Serviço Veterinário Oficial;
II – deixar de atualizar o cadastro de explorações agropecuárias no Serviço Veterinário Oficial
durante as campanhas sanitárias periódicas determinadas em regramento específico;
III – deixar de realizar a vacinação ou de comprová-la no Serviço Veterinário Oficial durante as
campanhas sanitárias determinadas em regramento específico;
IV – deixar de comunicar ao Serviço Veterinário Oficial do Distrito Federal a existência de
animais suspeitos de doenças de notificação obrigatória, dentro dos prazos e formas estabelecidos pela
legislação vigente;
V – transportar, movimentar ou transferir animais a qualquer título, sem a Guia de Trânsito
Animal – GTA e demais documentos zoossanitários estabelecidos na legislação ou portando
documentos irregulares;
VI – transportar subprodutos, insumos e resíduos de origem animal sem os documentos
zoossanitários estabelecidos na legislação ou portando documentos irregulares;
VII – deixar de apresentar GTA de entrada de animais oriundos de outras unidades federativas
ao Serviço Veterinário Oficial no prazo previsto;
VIII – recusar-se a transportar os animais ao local definido pelo Serviço Veterinário Oficial do
Distrito Federal, em caso de apreensão;
IX – deixar de observar os requisitos de boas práticas agropecuárias ou orientações sanitárias
do Serviço Veterinário Oficial descritas em termo de fiscalização ou outro instrumento;
X – deixar de comprovar a realização de exames laboratoriais e provas diagnósticas previstos
nos programas sanitários;
XI – deixar de entregar relatórios nos moldes e prazos definidos;
XII – deixar de atender às convocações feitas pelo Serviço Veterinário Oficial;
XIII – comunicar a outrem, antes da notificação obrigatória ao Serviço Veterinário Oficial do
Distrito Federal, qualquer resultado de exames diagnósticos diferentes de negativo para doenças de
notificação obrigatória;
XIV – deixar de cumprir as determinações exigidas em norma para o comércio e distribuição de
produtos de uso veterinário;
XV – manter, distribuir ou comercializar produtos de uso veterinário sem os devidos controles
exigidos por norma específica;
XVI – comercializar produtos de uso veterinário sem que o estabelecimento esteja devidamente
registrado, cadastrado ou autorizado pelo Serviço Veterinário Oficial;
XVII – emitir nota fiscal de aquisição de produtos de uso veterinário sem a efetiva baixa do
estoque;
XVIII – descumprir as normas sanitárias vigentes para participação em exposições, leilões,
feiras e outros eventos pecuários com aglomerações de espécies de interesse socioeconômico no
Distrito Federal.
Art. 21. São consideradas infrações graves:
I – deixar de comunicar ao Serviço Veterinário Oficial do Distrito Federal os óbitos, as novas
ocorrências de doenças em animais, ou os diagnósticos de doenças de notificação obrigatória, dentro
dos prazos e formas estabelecidos pela legislação vigente, nos casos sob investigação do Serviço
Veterinário Oficial;
II – deixar de observar as determinações de ordem sanitária definidas em ato normativo, termo
de fiscalização ou outro instrumento;
III – recusar-se a prestar informações cadastrais ou sanitárias de interesse do Serviço
Veterinário Oficial ou prestá-las em desacordo com a realidade;
IV – descumprir as normas de biosseguridade determinadas pelo Serviço Veterinário Oficial em
ato normativo ou em termo de fiscalização;
V – alojar aves ou suínos em núcleos de produção sem o devido registro ou descumprindo os
requisitos constantes nas normas estabelecidas pelo Serviço Veterinário Oficial;
VI – produzir, comercializar ou fornecer na alimentação de animais de interesse
socioeconômico produtos nocivos à saúde animal ou humana ou que estejam em desacordo com a
legislação em relação aos seus componentes ou forma de processamento;
VII – utilizar produtos de uso veterinário em desacordo com o estabelecido pelo fabricante ou
em legislação sanitária vigente;
VIII – executar práticas sanitárias, vacinações ou testes diagnósticos de doenças sob controle
oficial, quando não habilitados ou cadastrados para esses fins pelo Serviço Veterinário Oficial;
IX – deixar de observar as boas práticas ou agir em desacordo com as normas sanitárias
vigentes na coleta, identificação, acondicionamento, transporte, registro de informações ou
processamento de amostras biológicas, comprometendo a qualidade e o diagnóstico laboratorial do
material;
X – concorrer direta ou indiretamente à prática de fraude, falsificação ou rasura de documentos
zoossanitários visando enganar ou ludibriar o Serviço Veterinário Oficial;
XI – comercializar vacinas em condições inadequadas de conservação;
XII – deixar de exigir a documentação zoossanitária obrigatória no momento do recebimento
de animais ou produtos de origem animal nos estabelecimentos de abate, processamento, entrepostos,
incubatórios e outros;
XIII – transportar ou conduzir animais no território do Distrito Federal em itinerário
incompatível com a rota estabelecida na documentação sanitária ou definida por corredores sanitários;
XIV – transportar, movimentar ou transferir cargas de aves, ovos férteis, suídeos a qualquer
título, sem a Guia de Trânsito Animal – GTA e demais documentos zoossanitários estabelecidos na
legislação ou portando documentos irregulares;
XV – descumprir as normas sanitárias vigentes para promoção ou realização de exposições,
leilões, feiras e outros eventos pecuários com aglomerações de espécies de interesse socioeconômico
no Distrito Federal.
Art. 22. São consideradas infrações gravíssimas:
I – dificultar ou impedir a ação do Serviço Veterinário Oficial nas medidas obrigatórias previstas
para prevenção, combate, controle e erradicação de doenças;
II – deixar de cumprir ajustamento de conduta nos termos do pactuado com o Serviço
Veterinário Oficial;
III – impossibilitar acesso do Serviço Veterinário Oficial a animais ou carcaças de animais
suspeitos de doenças de notificação obrigatória para fins de exame clínico ou colheita de material para
diagnóstico;
IV – descumprir as determinações constantes em termo de interdição, permitindo o ingresso ou
egresso de animais ou outros, em estabelecimento sob investigação ou saneamento de doenças pelo
Serviço Veterinário Oficial;
V – permanecer inerte após convocação para prestar informações cadastrais ou sanitárias,
dificultando as ações do Serviço Veterinário Oficial;
VI – dispor de bem, produto ou animal que lhe tenha sido confiado como fiel depositário pelo
Serviço Veterinário Oficial;
VII – comercializar produto de uso veterinário não registrado no órgão competente;
VIII – desacatar servidor durante o exercício da inspeção e fiscalização;
IX – transportar animais, seus produtos, subprodutos e derivados, ovos férteis ou embrionados,
sêmen, ovócitos e embriões provenientes de regiões com status sanitário inferior ao do Distrito Federal,
sem o cumprimento das normas estabelecidas pelo Serviço Veterinário Oficial;
X – descumprir ou dificultar ações de inspeção e fiscalização de trânsito pelo Serviço
Veterinário Oficial em vias públicas no Distrito Federal;
XI – abater, consumir, permitir o consumo ou, de qualquer forma, comercializar cães e gatos,
ou partes de seus corpos, para fins de alimentação humana ou de outros animais;
XII – praticar crueldade, abuso e maus-tratos aos animais ou inobservar as normas federais ou
distritais voltadas para o bem-estar animal;
XIII – deixar de atender as determinações relativas à promoção do bem-estar animal nos
rebanhos do Distrito Federal.
Parágrafo único. Quanto ao bem-estar animal são observados, no mínimo, os seguintes
princípios, sem prejuízo do cumprimento de outras normas federais ou distritais específicas:
I – proceder ao manejo cuidadoso e responsável nas várias etapas da vida do animal, desde o
nascimento, a criação e o transporte;
II – possuir conhecimentos básicos de comportamento animal a fim de proceder ao adequado
manejo;
III – proporcionar dieta satisfatória, apropriada e segura, adequada às diferentes fases da vida
do animal;
IV – assegurar que as instalações sejam projetadas apropriadamente aos sistemas de produção
das diferentes espécies de forma a garantir a proteção, a possibilidade de descanso e o bem-estar
animal;
V – manejar e transportar os animais de forma adequada para reduzir o estresse e evitar
contusões e o sofrimento desnecessário;
VI – manter o ambiente de criação em condições higiênicas.
Seção III
Das Sanções
Art. 23. Sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, a infração aos dispositivos
desta Lei, de seu regulamento e das normas complementares dos órgãos competentes pode acarretar,
isolada ou cumulativamente, independentemente das medidas cautelares impostas, a aplicação das
seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa de:
a) R$ 250,00 a R$ 1.000,00 nas infrações de natureza leve;
b) R$ 1.000,01 a R$ 3.500,00 nas infrações de natureza grave;
c) R$ 3.500,01 a R$ 10.000,00 nas infrações de natureza gravíssima;
III – perdimento de bens materiais e animais apreendidos;
IV – suspensão por prazo determinado ou cancelamento de cadastro, licenciamento ou
autorização;
V – suspensão por prazo determinado ou cancelamento do cadastro de estabelecimentos
comerciais;
VI – suspensão por prazo determinado ou cancelamento do cadastro, credenciamento,
habilitação ou registro de profissionais médicos veterinários e outros do setor privado para o exercício
de atividades delegadas pelo Serviço Veterinário Oficial;
VII – participação compulsória em atividade de educação sanitária de reciclagem, capacitação
ou aperfeiçoamento, coordenada pelo Serviço Veterinário Oficial, com carga horária, periodicidade e
prazos estabelecidos em regulamento.
§ 1º Os valores-base das multas e as especificações das condutas que incorrem em uma
mesma infração serão descritos e fixados em regulamento.
§ 2º Havendo concurso de condutas de uma mesma infração, as sanções podem ser aplicadas
cumulativamente.
§ 3º Sem prejuízo das demais sanções previstas em legislação específica, as multas podem ser
convertidas em investimentos corretivos no estabelecimento, em até 50%, de acordo com o
regulamento.
§ 4º Os valores previstos neste artigo são ajustados anualmente pelo índice que atualiza os
valores expressos em moeda corrente na forma da legislação do Distrito Federal.
§ 5º O não recolhimento da multa implica inscrição do débito na dívida ativa e cobrança
judicial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 24. Na aplicação das sanções estabelecidas nesta Lei, a autoridade competente deve
observar o que segue:
I – a advertência pode ser aplicada nas infrações de natureza leve, desde que o infrator não
seja reincidente na mesma infração, que o dano possa ser reparado e que não seja verificado dolo,
má-fé ou vantagem econômica;
II – a multa pode ser agravada em até 5 vezes de seu valor nos casos de reincidência em
infração específica, conforme critérios de gradação dispostos em regulamento;
III – o perdimento de bens materiais ou de animais pode ocorrer quando verificada a
impossibilidade de atendimento às determinações sanitárias do Serviço Veterinário Oficial ou reparação
das inconformidades, sendo os objetos passíveis de destinação para doação, leilão ou outras definidas
em regulamento;
IV – a suspensão temporária, bloqueio ou inativação do cadastro, registro, licença,
credenciamento, habilitação ou autorização deve ser aplicada quando verificada irregularidade
reparável;
V – a suspensão por tempo determinado ou cancelamento do cadastro, registro, licença,
credenciamento, habilitação ou autorização deve ser aplicado nos casos de impossibilidade de serem
sanadas as irregularidades ou quando constatada fraude;
VI – a participação compulsória em atividade de educação sanitária de reciclagem, capacitação
técnica ou aperfeiçoamento só poderá ser aplicada cumulativamente a outra sanção.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei e de seu regulamento, deve ser considerado o prazo
de 5 anos, a partir da decisão, para configuração de reincidência na mesma infração aplicada ao
mesmo infrator, pessoa física ou jurídica.
Art. 25. Os produtos de uso veterinário e afins apreendidos ou interditados devem ter sua
destinação estabelecida após a conclusão do processo administrativo, a critério da autoridade
competente, cabendo à empresa titular do registro, produtora e comercializadora adotar as
providências devidas e, ao infrator, arcar com os custos decorrentes da ação.
Parágrafo único. Nos casos em que não houver possibilidade de identificação ou
responsabilização da empresa titular do registro, produtora ou comercializadora, o detentor dos
produtos de uso veterinário e afins assume a responsabilidade e os custos referentes aos
procedimentos definidos pela autoridade competente.
Art. 26. Para efeito da fixação dos valores das multas, a autoridade competente deve
considerar:
I – os antecedentes do infrator;
II – as circunstâncias atenuantes e agravantes;
III – a gravidade do fato em vista de suas consequências danosas para a saúde pública, o
consumidor, o meio ambiente e a produção agropecuária.
§ 1º São circunstâncias atenuantes:
a) a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento;
b) ter o infrator procurado, por espontânea vontade, reparar ou minorar imediatamente as
consequências do ato;
c) concordar o infrator em participar de atividades de educação sanitária pelos órgãos
competentes, pelo prazo que lhe for determinado;
d) ter o infrator sofrido coação para a prática do ato;
e) a infração cometida não incorrer diretamente em risco para a saúde pública, o meio
ambiente ou a produção agropecuária;
f) não ter o infrator cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses anteriores à ocorrência
da infração;
g) cumprir integralmente o ajuste de conduta nos prazos fixados;
h) a comunicação prévia do ato, pelo infrator, aos órgãos competentes;
i) ter o infrator características de produção para subsistência ou agricultura familiar.
§ 2º São circunstâncias agravantes:
a) ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária;
b) ter o infrator coagido outrem para a execução material da infração;
c) ter a infração consequências danosas para a saúde pública, o consumidor, o meio ambiente,
a produção agropecuária e o bem-estar animal;
d) deixar de tomar as providências de sua alçada tendentes a evitar ou minorar o dano, quando
tenha conhecimento de ato lesivo à saúde pública, ao meio ambiente ou à produção agropecuária;
e) ter o infrator agido de má-fé, fraudado, adulterado ou falsificado produtos, documentos,
informações ou outros;
f) cometer o infrator ato de ameaça ou desrespeito a servidor no desempenho de suas
competências legais;
g) valer-se de sábados, domingos e feriados, bem como de horários que possam dificultar ou
impedir a ação fiscalizatória, para cometer infrações;
h) ser o infrator reincidente na forma genérica.
§ 3º A fixação dos valores das multas, consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes,
pode ser majorada ou minorada em 5% a cada atenuante ou agravante até o limite de 30%.
CAPÍTULO VI
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Art. 27. As infrações a esta Lei, a seu regulamento e aos atos normativos complementares
devem ser apuradas em processo administrativo próprio, definido em regulamento, observados os
princípios e as regras gerais da Lei de processo administrativo adotada pelo Distrito Federal e o
seguinte:
I – motivação de todos os atos administrativos;
II – comunicação formal ao infrator ou ao interessado:
a) dos autos de infração;
b) das decisões do processo após análise de defesas prévias, recursos, pedidos de
reconsideração e demais petições dirigidas a órgãos e entidades públicas;
III – acesso a todas as peças dos autos, observadas as regras de sigilo;
IV – direito ao contraditório e ampla defesa assegurados;
V – prazo razoável para impugnação, defesa prévia, recursos, apresentação de provas e
contraprovas, bem como para a prática dos demais atos processuais;
VI – dever de decidir em duas instâncias administrativas dentro dos prazos legais.
Art. 28. Os atos administrativos e processuais decorrentes da aplicação desta Lei e de seu
regulamento podem ser formalizados, tramitados, comunicados e transmitidos em formato digital,
conforme disciplinado pela administração pública, observados os princípios do devido processo legal.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. Esta Lei entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação.
Art. 30. Esta Lei deve ser regulamentada no prazo de até 180 dias contados de sua
publicação.
Art. 31. Fica revogada a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, após decorridos 180 dias
da publicação desta Lei.
Sala das Sessões, 26 de setembro de 2023.
MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS
Secretário Legislativo substituto
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr.
23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 06/10/2023, às 10:23, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1365670 Código CRC: 8E614E99.
DCL n° 205, de 22 de setembro de 2023
Redações Finais 422/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 422, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 5.286, de 30 dezembro de
2013, que "dispõe sobre a criação da Escola de
Contas Públicas do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.286, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 2º, I, IV e V, passa a vigorar com as seguinte redação:
"Art. 2º …
I – difundir os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em
especial os de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
…
IV – promover a pesquisa, a reflexão teórica, a difusão e a sistematização de
conhecimentos em temas relacionados à Administração Pública e à missão
institucional do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF;
V – fomentar práticas de inovação no âmbito do TCDF e da Administração Pública
Distrital."
II – o art. 3º, caput, II, V, VI, VII, VIII, IX, X, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º À Escola de Contas Públicas compete:
…
II – promover, organizar e ministrar ações educacionais de treinamento,
desenvolvimento e aperfeiçoamento, bem como congressos, simpósios,
conferências, seminários, ciclos de estudos, palestras e eventos, voltados à
inovação e ao aprimoramento da gestão pública;
…
V – promover cursos de especialização, em nível de pós-graduação lato
sensu e stricto sensu, mediante convênio celebrado com instituições de ensino
superior ou mediante credenciamento com o Ministério da Educação, em temas
relacionados à missão do TCDF;
VI – desenvolver ações educacionais para os cidadãos, visando a disseminar
temáticas voltadas ao exercício da cidadania e ao processo de conscientização da
sociedade para maior participação e controle social;
VII – divulgar produções técnicas e científicas nas áreas de interesse do TCDF,
bem como cursos e programas de capacitação e desenvolvimento de servidores;
VIII – oferecer produtos e serviços de informação que contribuam para a gestão
da informação e do conhecimento no âmbito do TCDF;
IX – garantir a organização dos atos normativos do Distrito Federal, em
cooperação com outros órgãos da unidade da federação;
X – gerir o acervo bibliográfico, orientado para a cobertura de temas relevantes
para o exercício das competências institucionais do TCDF;"
III – o art. 3º é acrescido dos incisos XI, XII:
"Art. 3º ...
...
XI – oferecer serviços de pesquisa e disseminação de informações, com vistas a
contribuir para a atualização dos servidores sobre temas específicos de interesse
funcional;
XII – fomentar ações, projetos e atividades que sejam inovadoras para o
aperfeiçoamento da Administração Pública Distrital."
IV – o art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A Escola de Contas Públicas é supervisionada pelo Conselheiro Regente,
eleito para essa função, nos termos da Lei Complementar nº 1.006, de 25 de abril
de 2022, ao qual compete, entre outras atribuições, dar as orientações
estratégicas e diretrizes gerais para as atividades desenvolvidas pela Escola de
Contas."
V – o art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Fica criada a Ouvidoria do TCDF, destinada a contribuir para a elevação
dos padrões de transparência, presteza e segurança das atividades dos membros
e das unidades da Instituição e permitir o recebimento e a transmissão de
informações de interesse do cidadão, da sociedade e dos poderes constituídos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 19 de setembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 21/09/2023, às 11:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1345177 Código CRC: 55788F67.
DCL n° 205, de 22 de setembro de 2023
Portarias 437/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 437, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando nº 36 (1338735) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI nº 00001-00039591/2023-81, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para reunião de organização de
evento, no dia 21 de setembro, das 18h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Kery Kristine da Silva Rocha,
matrícula nº 20.838, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/09/2023, às 15:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/09/2023, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/09/2023, às 11:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/09/2023, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 21/09/2023, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1343012 Código CRC: A4EBDD2B.
DCL n° 205, de 22 de setembro de 2023
Portarias 407/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 407, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
00001-00031824/2023-06, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor FERNANDO LUIZ DA SILVA, matrícula nº 24.312-48, ocupante do
cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três) meses de licença-
prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 14/03/2014 a 12/03/2019, a serem
usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 21/09/2023, às 16:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1346094 Código CRC: 92B13CCF.
DCL n° 206, de 25 de setembro de 2023
Portarias 235/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 235, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do CONTRATO-PG Nº 23/2023-NPLC, decorrente de
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e a
EMPRESA VISUAL SISTEMA ELETRÔNICO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 23.921.349/0001-61, cujo
objeto é prestação de serviços de assistência técnica especializada, compreendendo a manutenção em
caráter preventivo, corretivo e evolutivo nos Sistemas Eletrônicos de Votação instalados no Plenário da
CLDF, inclusos equipamentos e acessórios, substituição integral de peças, módulos de reposição, mão de
obra especializada, atualizações de versões do software, incluindo disponibilização de versão web, seu
módulo de votação remota e todos os outros previamente contratados, assegurando a garantia de
funcionamento. Processo nº 00001-00017648/2023-91.
Art. 2º A Comissão será integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições
previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
CÉSAR AUGUSTO RIBEIRO DA FONSECA 23.530 CMI GESTOR TITULAR
DAVID JEFFERSON PALMEIRA 23.023 SEASI GESTOR SUBSTITUTO
LEONARDO DE ASSIS BORGES 23.312 SAPLE FISCAL TÉCNICO
EDUARDO CORREA RODRIGUES 24.310 SAPLE FISCAL TÉCNICO SUBSTITUTO
ANA PAULA PRADO CONDE 23.569 NUCON FISCAL ADMINISTRATIVA
FISCAL ADMINISTRATIVO
WILKER CARVALHO LEITE DA SILVA 23.683 NUCON
SUBSTITUTO
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 21/09/2023, às 17:50, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1341132 Código CRC: A4B56E3C.
DCL n° 206, de 25 de setembro de 2023
Portarias 236/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 236, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR Comissão Executora do Contrato-PG Nº 17/2022-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa THS TECNOLOGIA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA.,
cujo objeto é a prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de softwares dos sistemas de
informação da CLDF, em regime de fábrica de software dimensionado em pontos de função – PF.
Processo nº 00001-00023420/2021-79.
Art. 2º A Comissão Executora composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:
NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO
Gestor do Contrato e
Helio Minoru Shibatta 11.326 SEASI
Suplente do Fiscal Requisitante - Item 1
Fiscal Técnico - Item 1 e
Wagner Lopes Dias 16.772 SEASI
Suplente do Gestor do Contrato
Fiscal Requisitante - Item 1 e
João de Carvalho Ferreira 16.752 SEASI
Suplente do Fiscal Técnico - Item 1
Fiscal Requisitante - Item 2 e
Diego Ferreira Garcia 22.708 SEASI
Fiscal Técnico - Item 2
Gustavo Trindade Oliveira Fiscal Administrativo 16.700 DIAP
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 21/09/2023, às 17:50, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1344266 Código CRC: 96653A23.
DCL n° 206, de 25 de setembro de 2023
Portarias 238/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 238, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR Comissão Executora do Contrato-PG Nº 08/2020-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa FATTO CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA., cujo objeto
são serviços técnicos especializados em Tecnologia da Informação para mensuração de tamanho
funcional de softwares para a CLDF. Processo nº 001-001293/2019.
Art. 2º A Comissão Executora composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:
NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO
Gestor do Contrato e Suplente do Fiscal
Helio Minoru Shibatta 11.326 SEASI
Requisitante
Wagner Lopes Dias Fiscal Técnico e Suplente do Gestor do Contrato 16.772 SEASI
João de Carvalho Fiscal Requisitante e
16.752 SEASI
Ferreira Suplente do Fiscal Técnico
Gustavo Trindade
Fiscal Administrativo 16.700 DIAP
Oliveira
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 21/09/2023, às 17:50, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1344572 Código CRC: A5518F3F.