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DCL n° 057, de 20 de março de 2024
Atos 35/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 35, DE 2024
Concede licença a parlamentar, na forma
do art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do
Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Despacho 1556747 e as demais razões apresentadas no
Processo SEI nº 00001-00012404/2022-31, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença entre os dias 26/2/2024 e 28/2/2024, para tratamento de saúde ao
Deputado Jorge Viana, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 19 de março de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 19/03/2024, às 10:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 19/03/2024, às 10:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 19/03/2024, às 11:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/03/2024, às 13:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/03/2024, às 14:46, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1587569 Código CRC: 8792797D.
DCL n° 057, de 20 de março de 2024
Atos 146/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 146, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a pedido, JOSIMAR FRANCISCO DA SILVA, matrícula nº 20.797, do cargo
de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Martins Machado. (LP).
2. NOMEAR ROSANGELA LUCIA TARGINE DA SILVA para exercer o cargo de Segurança
Parlamentar, CL-07, no gabinete parlamentar do deputado Martins Machado. (LP).
3. EXONERAR CARMEM GORETE COELHO SANTOS, matrícula nº 22.167, do Cargo Especial
de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do deputado Gabriel Magno, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).
4. EXONERAR MIGUEL EDGAR ALVES DA SILVA, matrícula nº 23.843, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Gabriel Magno, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, na Liderança do PT. (LP).
5. EXONERAR INACIO RANGEL FERNANDES SOARES, matrícula nº 21.564, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-02, da Liderança do PT, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial
de Gabinete, CL-04, no gabinete parlamentar do deputado Gabriel Magno. (LP).
6. EXONERAR PEDRO MACHADO DE ASSIS BORGES, matrícula nº 24.234, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-01, da Liderança do PT, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial
de Gabinete, CL-02, na referida Liderança. (LP).
Brasília, 19 de março de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/03/2024, às 19:05, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1588244 Código CRC: 09DD0385.
DCL n° 057, de 20 de março de 2024
Atos 147/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 147, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a pedido, CAROLINNA GETRO DE CARVALHO AGUIAR, matrícula nº
22.318, do cargo de Assessor da Procuradoria-Geral, CL-14, da Procuradoria-Geral. (LP).
2. NOMEAR DIOGO CARNEIRO FERREIRA, matrícula nº 23.307, ocupante do cargo efetivo
de Analista Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Monitoramento e
Pesquisa. (CC).
Brasília, 19 de março de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/03/2024, às 19:05, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1588327 Código CRC: BE047786.
DCL n° 059, de 22 de março de 2024
Portarias 124/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 124, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições elencadas na Resolução nº 337, de 2023, considerando o art. 89 da Lei Complementar
nº 840, de 2011, e o que consta no Processo SEI nº 00001-00027639/2020-66, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a constituição da Comissão de Análise de Títulos visando à concessão do
Adicional de Qualificação – A.Q., de que tratam o art. 12 e o Anexo V da Lei distrital n° 4.342, de 2009.
Art. 2° A Comissão de que trata esta Portaria é composta pelos seguintes servidores, com as
respectivas atribuições:
SERVIDOR MATRÍCULA CARGO ATRIBUIÇÃO
Consultor Técnico-
Juliana Cabral Perissê 23.677 Coordenador
Legislativo
Mário Sérgio Rodrigues Ananias 18.350 Analista Legislativo Coordenador
Consultor Técnico-
Thiago Bazi Brandão 16.773 Coordenador
Legislativo
Consultor Técnico-
Adriano Wambier Gusso 23.565 Avaliador
Legislativo
Ana Paula Prado Conde 23.569 Analista Legislativo Avaliador
Daniela Carvalho Ramos Ghersel 23.579 Analista Legislativo Avaliador
Débora Kelly Garcia Martins 23.578 Analista Legislativo Avaliador
Consultor Técnico-
Denise Mourão de Abreu 23.556 Avaliador
Legislativo
Kelly Cristina Nóbrega Oliveira do
23.392 Analista Legislativo Avaliador
Nascimento
Consultor Técnico-
Lincoln Vitor Santos 22.722 Avaliador
Legislativo
Consultor Técnico-
Louiseane Fernandes Feitosa Oliveira 23.985 Avaliador
Legislativo
Consultor Técnico-
Patrick da Silva Lelis 23.562 Avaliador
Legislativo
Pedro Henrique Vasconcelos e Consultor Técnico-
24.308 Avaliador
Valadares Legislativo
Apoio
Bruno Porto Carvalho 23.929 Analista Legislativo
Administrativo
Técnico Administrativo Apoio
Eronilson de Carvalho Eloi 11.378
Legislativo Administrativo
Técnico Administrativo Apoio
Jean Pierre Menegale 12.238
Legislativo Administrativo
Apoio
João Luís Costa de Abreu 13.172 Analista Legislativo
Administrativo
Apoio
Karolina do Nascimento Costa 23.199 Analista Legislativo
Administrativo
§ 1º Os servidores designados para coordenação poderão atuar como avaliadores.
§ 2º Os avaliadores analisarão os processos de concessão do A.Q. em dupla, sendo o primeiro, o
avaliador, e o segundo, o revisor.
§ 3º Os avaliadores e os coordenadores não poderão participar da análise do próprio processo de
concessão do referido Adicional.
Art. 3° Em caso de necessidade de regulamentação complementar ou de esclarecimento de
dúvidas quanto à aplicabilidade do que consta na Lei distrital nº 4.342, de 2009, referente à concessão
do A.Q., a Comissão encaminhará os devidos questionamentos ao Gabinete da Mesa Diretora – GMD,
que deliberará sobre o assunto, após ouvida a Procuradoria-Geral.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria-GMD nº 222, de 15 de
maio de 2023, publicada no DCL de 17 de maio de 2023.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/03/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 20/03/2024, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 21/03/2024, às 11:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/03/2024, às 11:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/03/2024, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1590577 Código CRC: 70B995D2.
DCL n° 059, de 22 de março de 2024
Portarias 111/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 111, DE 20 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
ANA PAULA DE ANDRADE 00001-
24.527 1º/3/2024 15,00%
AGUIAR 00006562/2024-14
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1560483 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 21/03/2024, às 14:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1590661 Código CRC: 1B6120C1.
DCL n° 059, de 22 de março de 2024
Portarias 62/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 62, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de ferramentas técnicas e
inteligência artificial para o apoio à inovação e modernização do processo legislativo e da fiscalização da
CLDF.
Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será composta pelo seguintes
servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Luís Felipe Rabello Taveira 22.970 SEASI INTEGRANTE REQUISITANTE
Ranieri Jose Dantas Saveriano 18.338 SEASI INTEGRANTE TÉCNICO
Ronald Tetsuo Miura 18.552 SEASI INTEGRANTE TÉCNICO
Abimael Amorim da Silva Roma 11.363 DAF INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 20/03/2024, às 16:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1590055 Código CRC: 7EC77452.
DCL n° 059, de 22 de março de 2024
Portarias 112/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 112, DE 21 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no
Processo 001-000673/1999, RESOLVE:
I – RETIFICAR a Portaria-DRH n° 254, de 22 de outubro de 2018, publicada no DCL de
24/10/2018, que concede ao servidor ERON DE SIQUEIRA SANTOS, matrícula n° 11.414-61, ocupante do
cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,
passando o período de 15/8/2013 a 13/8/2018 a ser de 15/8/2013 a 16/8/2018.
II – CONCEDER ao referido servidor 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,
referentes ao período aquisitivo de 17/8/2018 a 15/8/2023, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 21/03/2024, às 16:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1591939 Código CRC: 50AF135D.
DCL n° 060, de 25 de março de 2024
Convocações 1/2024
Presidente
EDITAL
Brasília, 21 de março de 2024.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais
e legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 5º da Lei no 4.052, de 10 de dezembro de 2007, e o
Requerimento nº 1194/2024, de autoria do Deputado Distrital Fábio Felix, aprovado em 12 de março
de 2024, comunica a todos os interessados que será realizada Audiência Pública para debater o PL 861
de 2024, que versa sobre denominação de "Praça dos Incansáveis" a logradouro público na Região
Administrativa da Ceilândia - RA IX, e dá outras providências".
Data: 26 de abril de 2024.
Horário: 10 horas.
Local: Sala de Comissões Pedro de Souza Duarte
A transmissão será realizada pela TV Câmara Distrital, no YouTube e pelo portal e-Democracia.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/03/2024, às 17:35, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1591928 Código CRC: 34BE8F4A.
DCL n° 060, de 25 de março de 2024
Despachos 4/2024
Ordenador de Despesas
DESPACHO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00001451/2024-11. CREDOR: 018.XXX.XXX-96 - CLARISSA QUEIROZ SOARES
LINDOSO. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, relativo a 8 meses de RRA
(2023), decorrente da revisão do adicional por tempo de serviço (ATS) gerada pela averbação de tempo
de serviço, conforme Portaria-DRH n° 51/2024, republicada no DCL de 08/02/2024 (1537423), Cálculo
ATS (SEI 1544228), Despacho SEPAG (SEI 1544229), Declaração DGP (SEI 1579346), Despacho DGP
(SEI 1591860) e Despacho DAF (SEI 1593192). (Classificação orçamentária: 31.90.92-11) VALOR: R$
1.335,51 (Um Mil e Trezentos e Trinta e Cinco Reais e Cinquenta e Um Centavos). PROGRAMA DE
TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 -
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO
DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária
em favor do credor e no valor especificado.
João Monteiro Neto
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 22/03/2024, às 17:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1594616 Código CRC: B102FBFC.
DCL n° 065, de 02 de abril de 2024
Atos 163/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 163, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR MIGUEL EDGAR ALVES DA SILVA, matrícula nº 23.843, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, da Liderança do PT, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-04, no gabinete parlamentar do deputado Gabriel Magno. (LP).
2. EXONERAR KARLA AMARAL MADRILIS, matrícula nº 24.163, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, da Liderança do Governo. (LP).
3. NOMEAR FREDERICO MARQUES SANTOS AVELAR para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, na Liderança do Governo. (LP).
4. EXONERAR ALISSON ARAUJO, matrícula nº 24.381, do Cargo Especial de Gabinete, CL-14,
do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo de
Natureza Especial, CNE-01, no referido gabinete. (LP).
Brasília, 01 de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/04/2024, às 19:06, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1602157 Código CRC: 156F3335.
DCL n° 065, de 02 de abril de 2024
Atos 162/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 162, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista o que dispõem o art. 246, § 1º e o art. 250 do Regimento Interno desta
Casa de Leis, o Ato do Presidente nº 255, de 2023, o que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº
840/2011 e em especial o art. 1º, § 3º do Ato da Mesa Diretora nº 74, de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Designar Ricardo José Alves Portos Sande, matrícula nº 20.525, ocupante do cargo
de Diretor, CNE-01, da Diretoria Legislativa, para responder pelos encargos de substituto do cargo de
Secretário-Geral e Ordenador de Despesas, CNE-02, do Gabinete da Mesa Diretora, no período de
1º/4/2024 a 10/4/2024.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/04/2024, às 18:26, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1602084 Código CRC: 9CDAF5B6.
DCL n° 065, de 02 de abril de 2024
Atos 165/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 165, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR ANDRE RUIZ EVELIM, matrícula nº 23.187, dos encargos de substituto do
cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Instruções e Pesquisas de Preços. (CC).
2. DESIGNAR BRENDA GIORDANI FAGUNDES, matrícula nº 23.326, ocupante do cargo
efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de
Chefe de Unidade, CL-09, na Unidade de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, nas
ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 01 de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/04/2024, às 19:07, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1602232 Código CRC: 9B2BE0DC.
DCL n° 065, de 02 de abril de 2024
Atos 164/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 164, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR KAREN CHRISTINE VILAR DE AZEVEDO REGAL LIRA, matrícula nº 23.235,
ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo,
CL-03, no Núcleo de Gestão e Desenvolvimento. (CC).
2. NOMEAR ANDRE RUIZ EVELIM, matrícula nº 23.187, ocupante do cargo efetivo de
Analista Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Gestão de Projetos
Estratégicos. (CC).
3. EXONERAR ANNE BONATTO, matrícula nº 24.343, do cargo de Secretário de Procuradoria,
CL-14, da Procuradoria Especial da Mulher. (LP).
Brasília, 01 de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/04/2024, às 19:06, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1602200 Código CRC: D22F1EC1.
DCL n° 068, de 04 de abril de 2024
Atas de Reuniões 4/2024
Fascal
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO
ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOS
SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE (FASCAL)
No dia vinte e sete de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às dez horas, reuniram-se os senhores
servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde (Fascal): Geovane
de Freitas Oliveira - Gerente-Coordenador do Fascal, Gina Rúbia de Oliveira Alves - Chefe do SECREF,
Pedro Henrique de Oliveira Albernaz - Chefe do SOFC Substituto, Mario Alcides Medeiros Silva - Chefe do
SACPRO, Lauro Musumeci Alves Velho - Chefe do SECRE. Aberta a reunião, os membros do Comitê
discutiram sobre os seguintes itens: Item 1) Processo SEI 00001-00007056/2024-42 - Inclusão
de estagiários e profissionais que realizam atividade laborativa no ambiente físico da CLDF na Campanha
de vacinação contra a gripe. Deliberação: Aprovada conforme Art. 27, §7º, da Resolução
332/2022. Item 2) Processos SEI 00001-00009782/2023-19 e 00001-00019987/2022-
21 - Ato vacinal contra a dengue. Deliberação: Aprovado ato vacinal contra a dengue a ser realizado
na CLDF para 300 (trezentos) associados do Fascal que devem apresentar o respectivo pedido médico e
devem observar as normativas do Fascal e da Anvisa.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
27/03/2024, às 16:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ - Matr.
22962, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 27/03/2024, às 16:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
27/03/2024, às 17:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
27/03/2024, às 17:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro
do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,
em 01/04/2024, às 10:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1599751 Código CRC: 8B5C9E16.
DCL n° 068, de 04 de abril de 2024
Portarias 143/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 143, DE 3 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
ISANÁ CARRILHO DE 00001-
24.521 23/2/2024 15,00%
ARAÚJO 00005913/2024-70
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1553806 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 03/04/2024, às 18:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1606124 Código CRC: 3E9D0113.
DCL n° 068, de 04 de abril de 2024
Portarias 142/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 142, DE 3 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
GILVAN CUPERTINO DOS 00001-
24.526 28/2/2024 15,00%
SANTOS 00006515/2024-71
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 03/04/2024, às 15:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1606256 Código CRC: BA2ED384.
DCL n° 068, de 04 de abril de 2024
Portarias 141/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 141, DE 03 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; de acordo com o art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda
Constitucional n° 47/2005, bem como o que dispõe o inciso I do art. 44 da Lei Orgânica do Distrito
Federal; e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 00001-00009207/2024-05, RESOLVE:
CONCEDER, a partir do dia 17 de março de 2024, aposentadoria voluntária à servidora
ROSALINA CARDOSO, matrícula nº 11.616, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria
Analista Legislativo, Classe Especial, Padrão 54-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, com proventos integrais, acrescidos de 41% (quarenta e um por cento) de adicional
por tempo de serviço.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 03/04/2024, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1606060 Código CRC: 846A8D53.
DCL n° 070, de 08 de abril de 2024
Portarias 155/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 155, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo
em vista o que dispõe o art. 61, I, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, com redação da Lei
Complementar nº 954/2019, além do art. 22, § 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, além do que
estabelecem o art. 8º, II, "b", e o art. 9º, I, do Ato da Mesa Diretora nº 98, de 2023; bem como o
Laudo Médico da Junta Médica Oficial da CLDF; e o que consta do Processo-SEI nº 00001-
00005046/2024-72, RESOLVE:
Art. 1º Conceder a redução de 1/6 (um sexto) na jornada de trabalho do servidor OSVALDO
HENRIQUE DA SILVA, matrícula nº 18.473-09, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo,
categoria Analista Legislativo, passando de 30 (trinta) horas semanais para 25 (vinte e cinco) horas
semanais, em turno de trabalho não inferior a 5 (cinco) horas diárias, sem redução da sua
remuneração.
Parágrafo único. A concessão de que trata o caput tem validade até 8 de março de 2027,
podendo o servidor ser convocado, a qualquer tempo, para reavaliação das condições que ensejaram a
concessão do horário especial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO JOSÉ ALVES PORTOS SANDE
Secretário-Geral substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 05/04/2024, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/04/2024, às 15:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 05/04/2024, às 17:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/04/2024, às 17:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE - Matr.
20525, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 05/04/2024, às 18:10, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1609930 Código CRC: 78CCC19E.
DCL n° 070, de 08 de abril de 2024
Portarias 159/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 159, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo
em vista o que dispõe o art. 61, II, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, com redação da Lei
Complementar nº 954/2019, além do art. 22, § 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, além do que
estabelece o art. 10 do Ato da Mesa Diretora nº 98, de 2023; bem como o Laudo Médico da Junta
Médica Oficial da CLDF; e o que consta do Processo-SEI nº 00001-00053041/2023-75, RESOLVE:
Art. 1º Conceder a redução de 1/6 (um sexto) na jornada de trabalho da servidora POLLYANA
COSTA MIRANDA, matrícula nº 24.432, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico Legislativo,
categoria pedagogo, passando de 30 (trinta) horas semanais para 25 (vinte e cinco) horas semanais,
em turno de trabalho não inferior a 5 (cinco) horas diárias, sem redução da sua remuneração.
Parágrafo único. A concessão de que trata o caput tem validade até 20 de fevereiro de 2027,
podendo a servidora ser convocada, a qualquer tempo, para reavaliação das condições que ensejaram
a concessão do horário especial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO JOSÉ ALVES PORTOS SANDE
Secretário-Geral substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 05/04/2024, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/04/2024, às 15:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 05/04/2024, às 17:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/04/2024, às 17:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE - Matr.
20525, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 05/04/2024, às 18:10, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1610993 Código CRC: 2B9FC7A3.
DCL n° 070, de 08 de abril de 2024
Portarias 158/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 158, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo
em vista o que dispõe o art. 23 do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023; bem como o que consta do
Processo-SEI nº 00001-00005174/2024-16, RESOLVE:
Art. 1º Conceder a redução de 1 (uma) hora diária na jornada de trabalho diária da servidora
KAROLINA DO NASCIMENTO COSTA, matrícula 23.199-10, ocupante do cargo efetivo de Analista
Legislativo, categoria Analista Legislativo, lotada no Setor de Desenvolvimento de Pessoas, haja vista
que tem filho na fase de aleitamento materno, com menos de 24 (vinte e quatro) meses de vida.
Art. 2º A servidora deve comprovar o aleitamento materno mediante autodeclaração a ser
encaminhada, mensalmente, à chefia imediata.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO JOSÉ ALVES PORTOS SANDE
Secretário-Geral substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 05/04/2024, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/04/2024, às 15:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 05/04/2024, às 17:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/04/2024, às 17:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE - Matr.
20525, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 05/04/2024, às 18:10, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 070, de 08 de abril de 2024
Portarias 156/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 156, DE 05 DE ABRIL DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Ofício (1593860) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00010836/2024-70, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização
de Solenidade de Colação de Grau da 4ª (quarta) turma do Curso Superior de Tecnologia
em Gestão Pública - CSTGP, da Escola Superior de Gestão Pública - ESG, no dia 9 de agosto
de 2024, das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Benedito Leite, matrícula nº 24.225,
que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO JOSÉ ALVES PORTOS SANDE
Secretário-Geral substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/04/2024, às 11:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 05/04/2024, às 12:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/04/2024, às 15:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 05/04/2024, às 17:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE - Matr.
20525, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 05/04/2024, às 18:10, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 070, de 08 de abril de 2024
Portarias 157/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 157, DE 05 ABRIL DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em alusão
1278/2024 Dep. Gabriel Magno
ao Dia Nacional da Luta Antimanicomial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO JOSÉ ALVES PORTO SANDE
Secretário-Geral/Presidência
Substituto
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/04/2024, às 14:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 05/04/2024, às 15:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 05/04/2024, às 17:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/04/2024, às 17:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE - Matr.
20525, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 05/04/2024, às 18:13, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 071, de 09 de abril de 2024
Atos 43a/2024
Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ATUALIZAÇÃO 2024/2025
Brasília, DF, 3 de abril de 2024.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
9ª Legislatura - 2023-2026
Deputados Distritais
Deputado Chico Vigilante (PT) Deputado Jorge Vianna (PSD)
Deputado Daniel Donizet (MDB) Deputado Martins Machado (REPUBLICANOS)
Deputada Dayse Amarilio (PSB) Deputado Max Maciel (PSOL)
Deputada Doutora Jane (MDB) Deputado Pastor Daniel de Castro (PP)
Deputado Eduardo Pedrosa (UNIÃO) Deputada Paula Belmonte (CIDADANIA)
Deputado Fábio Felix (PSOL) Deputado Pepa (PP)
Deputado Gabriel Magno (PT) Deputado Ricardo Vale (PT)
Deputado Hermeto (MDB) Deputado Robério Negreiros (PSD)
Deputado Iolando (MDB) Deputado Rogério Morro da Cruz (PRD)
Deputada Jaqueline Silva (MDB) Deputado Roosevelt (PL)
Deputado João Cardoso (AVANTE) Deputado Thiago Manzoni (PL)
Deputado Joaquim Roriz Neto (PL) Deputado Wellington Luiz (MDB)
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
1ª e 2ª Sessões Legislativas
Presidente: Deputado Wellington Luiz (MDB)
Vice-Presidente: Deputado Ricardo Vale (PT)
1º Secretário: Deputado Pastor Daniel de Castro (PP)
Suplente: Deputado Pepa (PP)
2º Secretário: Deputado Roosevelt (PL)
Suplente: Deputada Doutora Jane (MDB)
3º Secretário: Deputado Martins Machado (REPUBLICANOS)
Suplente: Deputado Eduardo Pedrosa (UNIÃO)
Corregedor
Deputado Joaquim Roriz Neto (PL)
Ouvidor
Deputado Jorge Vianna (PSD)
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Procuradora Especial da Mulher
Deputada Dayse Amarilio (PSB)
Procuradora Adjunta Especial da Mulher
Deputada Jaqueline Silva (MDB)
Procuradora Adjunta Especial da Mulher
Deputada Doutora Jane (MDB)
Procurador Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
Deputado Chico Vigilante (PT)
Procurador Adjunto Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
Deputado Iolando (MDB)
Procurador Especial da Defesa dos Direitos da Juventude
Deputado Joaquim Roriz Neto (PL)
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Comitê de Tecnologia da Informação
CLEBER MARCOS DE TOLEDO
GABRIELA TUNES DA SILVA
JEFFERSON MOURA PARAVIDINE
JULIANA SIMON
MARCELO DUTRA VILA LIMA
NEY BARROS LUZ
THIAGO BAZI BRANDÃO
UIRÁ FELIPE LOURENÇO
Equipe de Atualização do PDTI
JEFFERSON MOURA PARAVIDINE
JULIANA SIMON
MARCELO DUTRA VILA LIMA
NEY BARROS LUZ
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SUMÁRIO
1. Apresentação 7
1.1. Abrangência 7
1.2. Período de alcance e previsão de atualização 7
1.3. Equipe de atualização do PDTI 7
1.4. Metodologia utilizada 7
1.5. Documentos de referência 8
2. Referenciais estratégicos 10
2.1. Planejamento das ações da área de Computação da CLDF 10
2.2. Estratégias da organização 11
2.2.1. Objetivos institucionais da CLDF 11
2.2.2. Estratégia de Sistema de Informação da CLDF 12
2.2.3. Planejamento Estratégico Institucional 13
2.2.4. Diretrizes de tecnologia da informação para a CLDF 14
2.2.5. Visão para o Sistema de Informação da CLDF 14
3. Computação na CLDF 16
3.1. Organização da Computação na CLDF 16
3.2. Organização e funcionamento do Comitê de Tecnologia da Informação 17
3.3. Estrutura organizacional da Coordenadoria de Modernização e Inovação Digital 18
4. Classificação das aplicações de computação 20
4.1. Classificação por função institucional 20
4.2. Classificação por tipo de aplicação 21
4.3. Classificação por estimativa de esforço 22
4.4. Classificação por relevância computacional legislativa 24
4.5. Classificação por objetivos computacionais 27
5. Objetivos computacionais 27
6. Inventário de necessidades computacionais 28
OBJ-1 - Aperfeiçoar a participação popular 30
OBJ-1.1 - Prover informações institucionais para a população 30
OBJ-1.2 - Prover informações sobre momentos oportunos para participação popular 33
OBJ-1.3 - Implementar canais digitais para relacionamento entre Câmara Legislativa e
população 35
OBJ-1.4 - Implementar aplicações computacionais para participação popular 39
OBJ-1.5 - Promover educação para a cidadania 50
OBJ-2 - Aperfeiçoar a atividade parlamentar 53
OBJ-2.1 - Prover informações sobre o Distrito Federal 53
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OBJ-2.2 - Prover informações sobre políticas públicas 57
OBJ-2.3 - Prover informações para exercício do mandato parlamentar 60
OBJ-2.4 - Implementar aplicações computacionais para fortalecimento do mandato
parlamentar 61
OBJ-2.5 - Implementar aplicações computacionais para aprimoramento da função
institucional de fiscalização 65
OBJ-3 - Aperfeiçoar atribuições institucionais 66
OBJ-3.1 - Prover informações para o cumprimento das atribuições da CLDF 66
OBJ-3.2 - Implementar análises de grandes volumes de dados 69
OBJ-3.3 - Promover presença em redes sociais digitais 70
OBJ-3.4 - Implantar autosserviço digital 72
OBJ-3.5 - Implementar aplicações computacionais para processos institucionais 74
OBJ-3.6 - Promover conhecimento, formação e cultura digital 90
OBJ-4 - Aperfeiçoar capacidades computacionais 92
OBJ-4.1 - Desenvolver aspectos organizacionais 92
OBJ-4.2 - Aperfeiçoar a plataforma computacional 93
OBJ-4.3 - Prover novos softwares aplicativos 96
OBJ-4.4 - Prover novos equipamentos computacionais 100
OBJ-5 - Prover sustentação computacional 103
OBJ-5.1 - Garantir sustentação e funcionamento do complexo computacional 103
7. Considerações finais 106
Apêndice - Inventário de recursos computacionais 107
Sistemas de informática 107
Infraestrutura de tecnologia da informação 110
Equipamentos computacionais para usuário 111
Software aplicativo e sistemas operacionais para usuário 112
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1. Apresentação
O Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Câmara Legislativa do Distrito Federal é
instrumento norteador das ações e investimentos para aperfeiçoamento do seu Sistema de
Informação.
1.1.Abrangência
O presente Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) contém o planejamento
para atendimento às necessidades de Computação relativas às funções institucionais de
representação, legiferação, fiscalização e administração da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
de acordo com a Estratégia de Sistema de Informação, aprovada pelo Ato da Mesa Diretora nº
35, de 2019, e publicada no DCL nº 70 de 3 de abril de 2019, a qual faz parte deste
planejamento.
Apresenta, para tanto, os objetivos computacionais e as respectivas necessidades a serem
atendidas, priorizadas conforme classificação de relevância computacional legislativa.
1.2.Períododealcanceeprevisãodeatualização
Este PDTI possui alcance de dois anos, correspondendo ao período de 2024 a 2025.
A previsão é que nova atualização ocorra a cada ano, de modo a sempre preservar o
alcance de dois anos.
1.3.EquipedeatualizaçãodoPDTI
Uma equipe para atualização do PDTI foi estabelecida pelo Comitê de Tecnologia da
Informação, em sua 25ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de agosto de 2023, conforme ata
publicada no DCL nº 197, de 13 de setembro de 2023.
1.4.Metodologiautilizada
A metodologia utilizada para a elaboração deste PDTI foi o Guia de Elaboração de PDTIC
do SISP, versão 2.0, desenvolvida pela Secretaria Tecnologia da Informação – STI do Ministério
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MP, que tem como base as melhores práticas com
foco na Administração Pública, combinada com outras metodologias de planejamento e gestão.
Na aplicação dessas metodologias foram consideradas as particularidades e a realidade da CLDF.
O processo técnico utilizado compreendeu três etapas, conforme segue:
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1. Preparação
2. Diagnóstico
3. Planejamento
A etapa Preparação cuidou de aspectos metodológicos e produziu o plano de trabalho
para atualização do PDTI.
A etapa Diagnóstico analisou o referencial estratégico de Computação e atualizou o
inventário de necessidades computacionais. Foram acrescentadas necessidades a partir das
respostas ao questionário enviado aos parlamentares. Também foram acrescentadas
necessidades de unidades administrativas, a partir dos pedidos de parceria com a Coordenadoria
de Modernização e Inovação Digital, na etapa de elaboração dos planos setoriais, no processo de
gestão de planejamento integrado da CLDF.
A retirada de necessidades do inventário foi realizada por meio de formulários de
verificação das necessidades computacionais, respondidos pelas unidades organizacionais que
possuem necessidades inventariadas. Dessa forma, foram retiradas as necessidades plenamente
atendidas e as necessidades com indicação de cancelamento. Também foram retiradas todas as
necessidades que haviam sido declaradas por antigos parlamentares, que não estão mais
presentes na atual legislatura.
Ainda na etapa de diagnóstico, foi feito o ajuste da nomenclatura das unidades, em
decorrência da reestruturação administrativa da CLDF, realizada pela Resolução nº 337, de 2023.
A etapa Planejamento revisou os objetivos computacionais, aplicou os parâmetros para
priorização das necessidades inventariadas e consolidou o Plano Diretor de Tecnologia da
Informação atualizado.
1.5.Documentosdereferência
Os seguintes documentos foram considerados e serviram de referência e norteamento
para a elaboração deste PDTI:
● Constituição da República Federativa do Brasil;
● Lei Orgânica do DF;
● Regimento Interno da CLDF (Resolução nº 218, de 2005);
● Diretrizes de Tecnologia da Informação para a CLDF (art. 2º, Resolução nº 284, de 2017);
● Estratégia de Sistema de Informação da CLDF (Ato da Mesa Diretora nº 35, de 2019);
● Plano Estratégico Institucional da CLDF (Ato da Mesa Diretora nº 146, de 2022);
● Estrutura administrativa da CLDF e competências legais da organização (Resolução nº
337, de 2023);
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● Delegação de competência aos Membros da Mesa Diretora (Ato da Mesa Diretora nº 3, de
2023 e Ato da Mesa Diretora nº 4, de 2024);
● Constituição do Comitê de Tecnologia da Informação da CLDF (Resolução nº 284, de
2017);
● Regulamento do funcionamento do Comitê de Tecnologia da Informação da CLDF (Ato da
Mesa Diretora nº 110, de 2016);
● Mapa do Sistema de Informação da CLDF (ver Estratégia de Sistema de Informação da
CLDF);
● Plano Diretor de Tecnologia da Informação - Atualização 2023/2024 (processo
00001-00042350/2022-39);
● Planejamento de tecnologia da informação para o exercício de 2024:
○ Plano Setorial da Coordenadoria de Modernização e Inovação Digital - 2024
(processo 00001-00003018/2023-30);
○ Relatório de Parcerias para o Plano Setorial da Coordenadoria de Modernização e
Inovação Digital - 2024 (processo 00001-00003018/2023-30);
● Respostas à consulta aos parlamentares sobre aprimoramento do Sistema de Informação
da CLDF, realizada em novembro de 2023.
● Respostas aos formulários de verificação das necessidades computacionais, aplicados em
outubro de 2023;
● Solicitação de revisão do inventário de recursos computacionais da CLDF (processo
00001-00048602/2023-14);
● Processo nº 00001-00041127/2023-55, sobre verificação do inventário de necessidades
computacionais da CDDHCEDP.
● Ata da 25ª Reunião Ordinária do Comitê de Tecnologia da Informação. Publicada no
Diário da Câmara Legislativa nº 197, de 13 de setembro de 2023.
● Ata da 26ª Reunião Ordinária do Comitê de Tecnologia da Informação. Publicada no
Diário da Câmara Legislativa nº 22, de 31 de janeiro de 2024.
● Memorando nº 10/2024 CDDHCEDP (1567939) processo nº 00001-00007643/2024-31.
● Memorando nº 16/2024-COPOL (1573765) processo nº 00001-00008562/2024-59.
● Guia de PDTIC do SISP/MP v.2.0.
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2. Referenciais estratégicos
2.1.PlanejamentodasaçõesdaáreadeComputaçãodaCLDF
O planejamento das ações da área de Computação da CLDF envolve participação do
Plenário, da Mesa Diretora, da Vice-Presidência, do Comitê de Tecnologia da Informação e da
Coordenadoria de Modernização e Inovação Digital.
- Diretrizes de Tecnologia da Informação - Estabelecidas pelo Plenário da CLDF, por
meio da Resolução 284, de 2017.
- Estratégia de Sistema de Informação - Formulada pelo Comitê de Tecnologia da
Informação e aprovada pela Mesa Diretora, por meio do Ato da Mesa Diretora nº 35, de
2019.
- Plano Diretor de Tecnologia da Informação - Elaborado e atualizado pelo Comitê de
Tecnologia da Informação, aprovado pela Mesa Diretora.
- Plano Setorial - Elaborado pela Coordenadoria de Modernização e Inovação Digital e
aprovado pela Vice-Presidência da CLDF.
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2.2.Estratégiasdaorganização
2.2.1. Objetivos institucionais da CLDF
Em um Estado Democrático de Direito, os objetivos do poder público estão
fundamentados na Constituição e estão expressos no ordenamento jurídico.
A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece em seu preâmbulo "um
Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a
liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores
supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social
e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias.".
Além disso, ela estabelece como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I)
construir uma sociedade livre, justa e solidária; II) garantir o desenvolvimento nacional; III)
erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV)
promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação.
A Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) esclarece em seu preâmbulo o respeito aos
preceitos da Constituição da República Federativa do Brasil e estabelece os objetivos de organizar
o exercício do poder, fortalecer as instituições democráticas e os direitos da pessoa humana.
Também na Lei Orgânica, estão definidos os objetivos prioritários do Distrito Federal:
(LODF, art. 3º)
I – garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na
Declaração Universal dos Direitos Humanos;
II – assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos
ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos
serviços públicos;
III – preservar os interesses gerais e coletivos;
IV – promover o bem de todos;
V – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade
humana, a justiça social e o bem comum;
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação,
saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e
assistência social;
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos;
VIII – preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à
preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;
IX – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;
X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à
integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e
de seus respectivos familiares;
XI – zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro
do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº
10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992,
do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, hoje Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN;
XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem;
XIII – valorizar a vida e adotar políticas públicas de saúde, de assistência e de educação
preventivas do suicídio.
XIV – promover a inclusão digital, o direito de acesso à Internet, o exercício da cidadania
em meios digitais e a prestação de serviços públicos por múltiplos canais de acesso.
Cabe ressaltar que os objetivos prioritários do Distrito Federal são também objetivos
prioritários do seu Poder Legislativo, por concepção, devendo ser perseguidos, portanto, pela
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
2.2.2. Estratégia de Sistema de Informação da CLDF
O referencial estratégico de Computação está consolidado na Estratégia de Sistema de
Informação, que cumpre a finalidade de orientar estrategicamente todas as ações de
Computação na CLDF.
A Estratégia de Sistema de Informação da CLDF foi aprovada pelo Ato da Mesa Diretora
nº 35, de 2019, e é apresentada em documento próprio.
O propósito da Estratégia de Sistema de Informação é aplicar os conhecimentos de
Computação em prol dos objetivos institucionais da CLDF, de maneira estratégica e
sistematizada, com vistas a agregar valor estratégico às funções finalísticas de representação,
legiferação e fiscalização, por meio do contínuo aprimoramento do seu sistema de informação,
resultando em investimentos em tecnologias de computação para benefício da sociedade.
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A Estratégia de Sistema de Informação tem como fundamentos o Poder Legislativo do
Distrito Federal, enquanto razão de ser da CLDF, e a Computação, enquanto área de
conhecimento que fundamenta a compreensão e o aprimoramento do Sistema de Informação da
CLDF.
Constituem objetivos fundamentais da Estratégia de Sistema de Informação da CLDF:
I - Contribuir para a realização da democracia;
II - Contribuir para os interesses da sociedade e para os objetivos prioritários do Distrito
Federal;
III - Amparar o exercício do poder público e o cumprimento das atribuições da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
A Estratégia de Sistema de Informação apresenta o processo de melhoria a ser adotado,
estabelece a visão futura para o Sistema de Informação da CLDF e define prioridades.
2.2.3. Planejamento Estratégico Institucional
O Ato da Mesa Diretora nº 146, de 2022, define a missão, a visão de futuro, os valores e
as diretrizes estratégicas para a Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Missão: “Representar a população, legislar, fiscalizar o Poder Executivo com independência,
aprimorar e acompanhar políticas públicas com ética, transparência, excelência e ampla
participação popular, para fortalecer a democracia, impulsionar o desenvolvimento
sustentável e melhorar a qualidade de vida do Distrito Federal”.
Visão de futuro: “Ser eficiente, transparente e independente na fiscalização dos recursos
públicos, com comunicação de qualidade e participação efetiva da sociedade”.
Declaração norteadora estratégica: “Ser uma Casa Legislativa nacionalmente respeitada e
reconhecida pela excelência no atendimento aos anseios da população do Distrito Federal”.
Valores: transparência, ética, profissionalismo, independência, excelência, respeito pelo
interesse público, inovação, valorização do capital humano, sustentabilidade e democracia.
Diretrizes estratégicas: I – Fortalecer o papel fiscalizatório; II – Aprimorar a qualidade do
processo legislativo; III – Aumentar a proximidade com a população; IV – Melhorar a
Governança Legislativa.
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2.2.4. Diretrizes de tecnologia da informação para a CLDF
As diretrizes de tecnologia da informação para a CLDF estão determinadas na Resolução
no 284, de 2017, conforme segue:
“Art. 2º São diretrizes de tecnologia da informação para a CLDF a
serem observadas pelo CTI:
I – equilibrar a entrega de soluções de tecnologia da informação
entre as funções institucionais de representação, legiferação, fiscalização e
administração;
II – fortalecer os seguintes aspectos nas soluções de tecnologia da
informação: ênfase nas necessidades da população, transparência,
participação, controle social e inovação;
III – cuidar para que a formulação e a implementação das
estratégias e planos de tecnologia da informação estejam harmonizados
com os objetivos prioritários elencados no art. 3º da Lei Orgânica do Distrito
Federal;
IV – aperfeiçoar a gestão do Sistema de Informações da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.”
2.2.5. Visão para o Sistema de Informação da CLDF
Essencialmente, a necessidade institucional de Computação é o aperfeiçoamento do
Sistema de Informação da CLDF, abrangendo as funções institucionais de representação,
legiferação, fiscalização e administração, e está descrita na Estratégia de Sistema de Informação
- ESI, expressa em documento próprio.
A ESI esclarece a necessidade de aperfeiçoamento por meio da seguinte visão projetada
para o Sistema de Informação da CLDF.
A) População plenamente informada, por meio de aplicação de computação, sobre assuntos
institucionais de seu interesse;
B) População plenamente informada, por meio de aplicação de computação, sobre
momentos oportunos para participação em assuntos institucionais de seu interesse;
C) Participação popular facilitada e estimulada a partir de aplicações de computação;
D) Parlamentares plenamente munidos de informações sobre os temas do Distrito Federal,
por meio de aplicação de computação;
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E) Parlamentares amparados por conhecimento sistematizado sobre as políticas públicas, por
meio de aplicação de computação;
F) Parlamentares plenamente informados, por meio de aplicação de computação, sobre
assuntos institucionais em que atuam;
G) Funções finalísticas - representação, legiferação e fiscalização - desempenhadas em meio
digital, considerando os princípios da sustentabilidade na Administração Pública;
H) Relacionamento entre Câmara e população acontecendo por meio de aplicações de
computação.
Além disso, a visão para o Sistema de Informação da CLDF se sustenta na perspectiva de
Sociedade 5.0. Nessa perspectiva fica garantido, em primeiro lugar, o posicionamento do ser
humano no centro da inovação e transformação tecnológica. Ademais, responsabilidade social e
sustentabilidade são dimensões importantes e são consideradas no aprimoramento do SI-CLDF.
Na perspectiva de Sociedade 5.0, entende-se um futuro em que tudo estará conectado, onde se
inclui Inteligência Artificial (AI), Dados Massivos (Big Data) e Internet das Coisas (IoT), entre
outros. Nesse sentido, a Sociedade 5.0 é vista como uma convergência de todas as tecnologias
com o propósito de melhorar a qualidade de vida dos seres humanos e isso está na base da visão
do Sistema de Informação da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
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3. Computação na CLDF
3.1.OrganizaçãodaComputaçãonaCLDF
A autoridade máxima da Câmara Legislativa do Distrito Federal é exercida pelo órgão
colegiado, composto pelos 24 deputados reunidos em Plenário.
Compete à Mesa Diretora a direção superior da Câmara Legislativa, a ser exercida na
forma do Regimento Interno. Além disso, a coordenação, o controle e a supervisão dos serviços
prestados pelas unidades administrativas são exercidos pela Mesa Diretora diretamente ou
mediante delegação. (Resolução nº 337, de 2023)
As atividades relacionadas à Coordenadoria de Modernização e Inovação Digital são
atualmente coordenadas, controladas e supervisionadas pelo Vice-Presidente, conforme Ato da
Mesa Diretora nº 3, de 2023, com as alterações introduzidas pelo Ato da Mesa Diretora nº 4, de
2024.
O Comitê de Tecnologia da Informação da CLDF foi instituído pela Resolução nº 284, de
2017, com o propósito de promover a agregação de valor estratégico às funções institucionais de
representação, legiferação, fiscalização e administração, por meio de Sistema de Informação e de
tecnologia da informação. Suas deliberações são submetidas à aprovação da Mesa Diretora, à
qual presta assessoramento.
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3.2.OrganizaçãoefuncionamentodoComitêdeTecnologiadaInformação
Compete ao Comitê de Tecnologia da Informação formular, avaliar, propor e acompanhar
estratégias, políticas, planos, normas, ações e indicadores de resultados de sistemas de
informação e de tecnologia da informação.
O Comitê de Tecnologia da Informação da CLDF é de natureza propositiva e
eminentemente de caráter técnico-científico. Possui uma composição qualitativa das funções
institucionais da Câmara Legislativa do DF – representação, legiferação, fiscalização e
administração – bem como uma composição qualitativa da área de conhecimento Computação.
Quantitativamente, o Comitê de TI é composto por oito membros. Quatros membros – entre
consultores técnico-legislativos, consultores legislativos ou procuradores legislativos da CLDF –
representam cada uma das funções institucionais. Outros quatro membros – dois consultores
técnico-legislativos categoria profissional analista de sistemas, um analista legislativo e o
coordenador da Coordenadoria de Modernização e Inovação Digital, todos com lotação na CMI ou
suas unidades integrantes – representam a área de conhecimento Computação.
Seu funcionamento, regulado pelo Ato da Mesa Diretora nº 110, de 2016, prevê reuniões
ordinárias a cada trimestre, e reuniões extraordinárias por requerimento de qualquer de seus
membros. As deliberações são formalizadas mediante ata de reunião assinada por todos os
membros presentes e publicada no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
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3.3.EstruturaorganizacionaldaCoordenadoriadeModernizaçãoeInovação
Digital
A unidade administrativa destinada a aperfeiçoar o Sistema de Informação da CLDF é a
Coordenadoria de Modernização e Inovação Digital (CMI), instituída pela Resolução nº 337, de
2023.
Constituem áreas de competência e atuação da Coordenadoria de Modernização e
Inovação Digital e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – sistema de informação;
II – ciência da computação;
III – engenharia da computação;
IV – engenharia de software;
V – tecnologia da informação;
VI – segurança da informação digital;
VII – ciência de dados.
A Coordenadoria de Modernização e Inovação Digital é composta pelas seguintes
unidades administrativas:
I – Setor de Atendimento e Cultura Digital;
II – Setor de Administração de Sistemas;
III – Setor de Inovação e Tecnologia da Informação;
IV – Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
V – Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos;
VI – Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação.
A Coordenadoria de Modernização e Inovação Digital dispõe ainda, sem a natureza de
unidade administrativa, da Área de Sistema de Informação.
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A Coordenadoria de Modernização e Inovação Digital atua no assessoramento
especializado em Computação, na sustentação do complexo computacional e no contínuo
aperfeiçoamento do Sistema de Informação da CLDF.
A Área de Sistema de Informação atua no desenvolvimento de visão estratégica para
aperfeiçoamento do Sistema de Informação da CLDF, a partir de estudo computacional do Poder
Legislativo.
O Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação atua no amparo aos processos de
governança e gestão no âmbito da Coordenadoria.
O Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos atua no
acompanhamento e apoio às atividades de contratação e de fiscalização de contratos de
tecnologia da informação.
O Setor de Atendimento e Cultura Digital atua na viabilização de pleno acesso aos
serviços de tecnologia da informação e no fortalecimento da cultura digital na CLDF.
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O Setor de Administração de Sistemas atua no contínuo aperfeiçoamento do Sistema de
Informação da CLDF, por meio de sistemas de software integrados.
O Setor de Inovação e Tecnologia da Informação atua na produção de digitalização,
inovação e transformação digital no contexto do Poder Legislativo do DF.
O Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação atua no providenciamento da
infraestrutura tecnológica necessária à adequada sustentação do Sistema de Informação da
CLDF.
4. Classificação das aplicações de computação
Conforme a Estratégia de Sistema de Informação da CLDF, aplicação de computação é
uma “combinação de tecnologia de computação e recursos computacionais destinada a viabilizar
uma atividade ou operação, visando determinado uso ou experiência.”
A fim de facilitar a administração da complexidade, as necessidades computacionais
inventariadas neste plano diretor são classificadas conforme a respectiva aplicação de
computação que deverá ser providenciada ou aperfeiçoada.
Para tanto, são utilizadas a classificação por função institucional, a classificação por tipo
de aplicação, a classificação por estimativa de esforço, a classificação por relevância
computacional legislativa e a classificação por objetivos computacionais.
4.1.Classificaçãoporfunçãoinstitucional
Constitui diretriz de tecnologia da informação para a CLDF, estabelecida pela Resolução nº
284, de 2017, “equilibrar a entrega de soluções de tecnologia da informação entre as funções
institucionais de representação, legiferação, fiscalização e administração.”
A conquista desse equilíbrio exige a classificação das aplicações de computação por
função institucional, de acordo com seu assunto preponderante. Eventualmente, uma aplicação
de computação pode ser classificada em mais de uma função institucional, desde que traga
significativa contribuição direta para cada uma delas.
Para melhor compreensão desta classificação, pode-se observar a caracterização das
funções institucionais apresentada no Mapa do Sistema de Informação da CLDF, conforme trecho
a seguir.
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1.3.13.1.3. funções institucionais.
1.3.13.1.3.1. representação: república; tripartição de poder;
poder legislativo; povo; mandato; representante e representado;
eleição, sufrágio e votação; cargo eletivo; parlamentar; audiência
pública; proposição; indicação; requerimento.
1.3.13.1.3.2. legiferação: matéria legislativa; proposta de
emenda à lei orgânica; projeto de lei complementar; projeto de lei;
projeto de decreto legislativo; projeto de resolução; iniciativa;
audiência pública; emenda; parecer; discussão; deliberação; redação
final; autógrafo; sanção; veto total; veto parcial; relatório sobre
veto; promulgação; publicação.
1.3.13.1.3.3. fiscalização: políticas públicas; fiscalização;
controle; auditoria; participação social; transparência; governança;
irregularidade; inspeção; diligência; requerimento de informação;
requerimento de fiscalização e controle; representação; controle
externo; parceria; estudos e pesquisas; comunicação imediata e a
distância; fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial do Distrito Federal.
1.3.13.1.3.4. administração: direção administrativa;
assessoramento jurídico; assessoramento legislativo; ações
educacionais; comunicação social; ouvidoria; apoio legislativo;
computação; recursos humanos; administração de materiais; finanças;
licitação de contratações; assistência à saúde; formalização
cerimonial; produção gráfica; segurança; planejamento.
4.2.Classificaçãoportipodeaplicação
De acordo com a Estratégia de Sistema de Informação, as aplicações de computação
podem ser classificadas com base no tipo de contribuição perante os propósitos institucionais, a
fim de facilitar a gestão. Para tanto, são usadas quatro categorias: aplicação estratégica,
aplicação de alto potencial, aplicação de operação chave e aplicação de suporte.
● Estratégica - Aplicações críticas para o sucesso institucional futuro, criam ou viabilizam
mudanças em como a organização conduz sua atuação. Devem ser gerenciadas sob
enfoque de empreendimento.
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● Alto potencial - Aplicações inovadoras, com investimentos de risco, que podem criar
oportunidades para futuras vantagens, mas não há garantias dos benefícios que
produzem ou da capacidade e desempenho da tecnologia adotada. Devem ser
gerenciadas sob enfoque de inovação.
● Operação chave - Aplicações que sustentam as operações institucionais existentes.
Qualquer indisponibilidade ou falha nessas aplicações traz sério impacto negativo ao
desempenho institucional. Devem ser gerenciadas sob enfoque de controle.
● Suporte - Aplicações que reduzem custos aumentando a eficiência, ou melhoram a
efetividade gerencial, mas não sustentam as operações institucionais. Eventuais
indisponibilidades não produzem efeitos negativos imediatos no desempenho institucional,
mas podem produzir se não houver correção. Devem ser gerenciadas sob enfoque
cuidador.
Uma aplicação deve ser classificada por somente um tipo de aplicação. Caso haja dúvidas
sobre a melhor classificação, deve-se optar por aquela cujo enfoque de gerenciamento seja mais
apropriado.
4.3.Classificaçãoporestimativadeesforço
A seleção das necessidades computacionais para atendimento no período envolve, entre
outros fatores, a estimativa de esforço necessário.
A classificação por estimativa de esforço considera três níveis:
(+) esforço pequeno
(++) esforço médio
(+++) esforço grande
A estimativa por esforço é realizada a partir de três avaliações.
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A primeira avaliação é da complexidade envolvida no atendimento à necessidade,
podendo ser:
cb - complexidade baixa
cm - complexidade média
ca - complexidade alta
A segunda avaliação é da noção de tamanho da aplicação a ser produzida, podendo ser:
tp - tamanho pequeno
tm - tamanho médio
tg - tamanho grande
A terceira avaliação é da necessidade de criação de novo processo de trabalho como
parte da implementação da aplicação, o que significa que o funcionamento da aplicação
demandará participação humana:
np - novo processo de trabalho necessário
A combinação dessas três avaliações gera a estimativa de esforço, conforme o critério a
seguir.
Critério de estimativa de esforço
Complexidade Tamanho Novo processo Estimativa de esforço
cb tp - (+)
cb tp np (++)
cm tp - (++)
cb tm - (++)
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cm tm - (++)
cm ? np (+++)
? tm np (+++)
ca ? ? (+++)
? tg ? (+++)
Nota: O símbolo ? indica qualquer ocorrência.
4.4.Classificaçãoporrelevânciacomputacionallegislativa
A classificação por relevância computacional legislativa aplicada às necessidades
computacionais obedece ao seguinte critério.
Critério de relevância computacional legislativa
Somam-se as pontuações de acordo com as dimensões indicadas. Quanto maior a
pontuação final, maior a relevância.
Dimensão Pontuação
Função institucional representação (+10), legiferação (+10), fiscalização (+10),
administração (+10)
Nota: esta pontuação deve considerar a função institucional diretamente
atendida, podendo pontuar para mais de uma função institucional,
sempre que houver significativo atendimento direto.
Visão Contribui para um ou mais componentes da visão estabelecida na
ESI-CLDF (+10)
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Nota: esta pontuação deve ser aplicada apenas uma única vez,
independente da quantidade de componentes da visão que estão sendo
atendidos.
Prioridade Indicação de prioridade pela Mesa Diretora (+30)
político-administrativa
Prioridade jurídica Contribui de forma relevante para o cumprimento de exigência
legal ou decisão judicial (+30)
Tipo de aplicação estratégica (+20), alto potencial (+10), operação chave (+20),
suporte (0)
Nota: esta pontuação deve considerar a classificação para somente um
tipo de aplicação, o que for mais significativo para o caso.
Modelagem computacional da classificação por relevância
A classificação de necessidades computacionais por relevância é um problema de
ordenação1.
As necessidades computacionais constituem um conjunto NC = {nc , nc , …, nc }.
1 2 k
Formalmente,
Entrada: uma sequência deknecessidades computacionais
1 2 k
Saída: uma permutação (reordenação)
1 2 k
tal que f (nc’ ) >= f (nc’ ) >= … >= f (nc’ ), em que f é a função classificação por
1 2 k
relevância.
A função2 classificação por relevância é definida por
1 Problema de ordenação: ordenar consiste em criar uma sequência de termos conforme
alguma relação de ordem, de modo a se ter um primeiro termo, um segundo termo etc. Para resolver o
problema de ordenação, há vários algoritmos de ordenação tais comoquicksort,mergesort, dentre outros.
2 Função: Sendo A e B conjuntos não-vazios, uma função fde Aem Bé uma associação de
exatamente um elemento de Ba cada elemento de A. Denota-se f(a) = bse bé o único elemento deB
associado pela funçãofao elementoadeA. Sefé uma função deAemB, denota-sef:A→B.
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f: NC → {0, 10, 20, 30, 40, 50, 60, 70, 80, 90, 100, 110, 120, 130},
f=f +f +f +f +f , onde
1 2 3 4 5
f : NC → {0, 10, 20, 30, 40}
1
f : NC → {0, 10}
2
f : NC → {0, 30}
3
f : NC → {0, 30}
4
f : NC → {0, 10, 20}
5
❖ A função f devolve o somatório3 dos resultados dos seguintes colchetes4 de
1
Iverson5estendidos6:
[Necessidade Computacional atende função institucional Representação?] 10 : 0.
[Necessidade Computacional atende função institucional Fiscalização?] 10 : 0.
[Necessidade Computacional atende função institucional Legiferação?] 10 : 0.
[Necessidade Computacional atende função institucional Administração?] 10 : 0.
❖ A funçãof devolve o resultado do seguinte colchete de Iverson estendido:
2
[Necessidade Computacional contribui para algum componente da Visão?] 10 : 0.
❖ A funçãof devolve o resultado do seguinte colchete de Iverson estendido:
3
[Necessidade Computacional tem indicação de prioridade pela Mesa Diretora] 30 : 0.
❖ A funçãof devolve o resultado do seguinte colchete de Iverson estendido:
4
[Necessidade Computacional contribui de forma relevante para o cumprimento de
exigência legal ou decisão judicial?] 30 : 0.
3 Somatório: a soma de todos os valores. Assim, Somatório {1, 1, 1, 1} = 4; Somatório {1, 1 , 0,
0} = 2; Somatório {1, 0, 0, 0} = 1 etc.
4 ColchetesdeIverson: em matemática, os colchetes de Iverson são definidos por: [P] = 1, se P
é verdadeira; 0, caso contrário. P é uma proposição.
5 Em referência a Kenneth E. Iverson (1920-2004, matemático e cientista da computação
canadense), criador da linguagem de programação APL e recebedor do Prêmio Turing (1979).
6 Em sua versão original, os colchetes de Iverson devolvem 1 ou 0. Nessa extensão, além de 1 ou
0, os colchetes de Iverson também devolvem outros valores como, por exemplo, 30.
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❖ A função f devolve o resultado de um, e apenas um, dos seguintes colchetes
5
de Iverson estendidos:
[Necessidade Computacional relaciona-se com tipo de aplicação Estratégica?] 20 : 0.
OU
[Necessidade Computacional relaciona-se com tipo de aplicação Alto potencial?] 10 : 0.
OU
[Necessidade Computacional relaciona-se com tipo de aplicação Operação chave?] 20 : 0.
OU
[Necessidade Computacional relaciona-se com tipo de aplicação Suporte?] 0 : 0.
4.5.Classificaçãoporobjetivoscomputacionais
As necessidades computacionais são classificadas e agrupadas de acordo com o
respectivo objetivo computacional a que pertencem, conforme sua natureza.
5. Objetivos computacionais
O presente planejamento é fundamentado pela Estratégia de Sistema de Informação da
CLDF. Atende, portanto, ao seu propósito, fundamentos, objetivos fundamentais, princípios e
orientações.
O plano está organizado em cinco macro-objetivos e vinte e um objetivos, conforme a
seguir.
OBJ-1 - Aperfeiçoar a participação popular
OBJ-1.1 - Prover informações institucionais para a população
OBJ-1.2 - Prover informações sobre momentos oportunos para participação popular
OBJ-1.3 - Implementar canais digitais para relacionamento entre Câmara Legislativa e
população
OBJ-1.4 - Implementar aplicações computacionais para participação popular
OBJ-1.5 - Promover educação para a cidadania
OBJ-2 - Aperfeiçoar a atividade parlamentar
OBJ-2.1 - Prover informações sobre o Distrito Federal
OBJ-2.2 - Prover informações sobre políticas públicas
OBJ-2.3 - Prover informações para exercício do mandato parlamentar
OBJ-2.4 - Implementar aplicações computacionais para fortalecimento do mandato
parlamentar
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OBJ-2.5 - Implementar aplicações computacionais para aprimoramento da função
institucional de fiscalização
OBJ-3 - Aperfeiçoar atribuições institucionais
OBJ-3.1 - Prover informações para o cumprimento das atribuições da CLDF
OBJ-3.2 - Implementar análises de grandes volumes de dados
OBJ-3.3 - Promover presença em redes sociais digitais
OBJ-3.4 - Implantar autosserviço digital
OBJ-3.5 - Implementar aplicações computacionais para processos institucionais
OBJ-3.6 - Promover conhecimento, formação e cultura digital
OBJ-4 - Aperfeiçoar capacidades computacionais
OBJ-4.1 - Desenvolver aspectos organizacionais
OBJ-4.2 - Aperfeiçoar a plataforma computacional
OBJ-4.3 - Prover novossoftwaresaplicativos
OBJ-4.4 - Prover novos equipamentos computacionais
OBJ-5 - Prover sustentação computacional
OBJ-5.1 - Garantir sustentação e funcionamento do complexo computacional
6. Inventário de necessidades computacionais
O inventário de necessidades computacionais foi compilado a partir de amplo
levantamento de necessidades, abrangendo principalmente quatro fontes distintas.
A primeira fonte utilizada foi a definição de prioridades estabelecida pela Estratégia de
Sistema de Informação da CLDF: conjunto de aplicações necessárias; saberes esperados e
formação continuada, que envolve compreensão do Sistema de Informação da CLDF, formação
continuada em Computação e cultura digital; recursos a serem providenciados, notadamente
organização e plataforma digital; e temas em foco.
A segunda fonte utilizada foram as respostas ao questionário encaminhado aos
parlamentares para identificação de possibilidades de aperfeiçoamento do Sistema de Informação
da CLDF. O questionário abordou as seguintes questões: soluções tecnológicas digitais para o
aperfeiçoamento da atividade parlamentar; soluções tecnológicas digitais para facilitar e
estimular a participação popular; e áreas temáticas mais relevantes sobre o Distrito Federal, no
contexto desta legislatura, visando o amparo à formulação, avaliação e aperfeiçoamento de
políticas públicas.
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A terceira fonte utilizada foram as respostas ao questionário encaminhado às unidades
organizacionais para levantamento de necessidades para aperfeiçoamento do Sistema de
Informação da CLDF. O questionário abordou os seguintes tipos de necessidades computacionais:
relativas à participação popular; de informações relevantes para o cumprimento das atribuições
da unidade organizacional; de aplicações de computação; tecnológicas; e de recursos
computacionais.
A quarta fonte utilizada foram os instrumentos de planejamento, incluindo o próprio Plano
Diretor de Tecnologia da Informação - Atualização 2023/2024 e o relatório de parcerias para o
plano setorial da Coordenadoria de Modernização e Inovação Digital para 2024.
No total, estão inventariadas e classificadas 367 necessidades computacionais, das quais
102 sobre participação popular, 51 sobre atividade parlamentar, 149 sobre atribuições
institucionais, 57 sobre capacidades computacionais e 8 sobre sustentação computacional.
As necessidades registradas neste inventário estão agrupadas por objetivo computacional
(ver seção 5) e são classificadas por função institucional (ver seção 4.1), por tipo de aplicação
(ver seção 4.2), por estimativa de esforço (ver seção 4.3) e por relevância computacional
legislativa (ver seção 4.4).
Também é apresentada, quando aplicável, a correspondência da necessidade com os
componentes da visão projetada para o Sistema de Informação da CLDF, conforme especificados
na Estratégia de Sistema de Informação (ver seção 2.2.5).
O nível de prioridade é estabelecido em decorrência da classificação por relevância
computacional legislativa, sendo “1” o nível de maior prioridade.
Relevância da Nível de
necessidade Prioridade
70 1
60 2
50 3
40 4
30 5
20 6
10 7
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As seções a seguir apresentam as necessidades computacionais inventariadas, agrupadas
por objetivo computacional.
Nesta atualização do Plano Diretor de Tecnologia da Informação, a numeração das
necessidades do inventário foi mantida, a fim de preservar compatibilidade com referências à
edição anterior do plano. Por exemplo, a necessidade NEC- 4.2.6, que versa sobre dados abertos,
permanece no inventário atualizado, com a mesma numeração atribuída na edição anterior.
Devido ao procedimento de atualização, diversas necessidades foram excluídas do
inventário. Para facilitar a compreensão e não deixar lacunas na numeração, no lugar das
necessidades excluídas foi inserido um dos seguintes termos:
● Arquivada - necessidade excluída por ser de autoria de parlamentar que não está
mais presente na atual legislatura;
● Atendida - necessidade plenamente atendida, conforme levantamento junto às
unidades declarantes;
● Cancelada - necessidade cujo declarante solicitou cancelamento.
OBJ-1-Aperfeiçoaraparticipaçãopopular
OBJ-1.1 - Prover informações institucionais para a população
NEC Declarante Necessidade Funçãoinstitucional Relev Priori
(tipodeaplicação) ância dade
(esforçoestimado)
1.1.1 Mesa Implementar aplicação de computação Representação 60 2
Diretora* para informar a população sobre Fiscalização
assuntosinstitucionais. Legiferação
(estratégica)
(+)cb,tp
Visão:A
1.1.2 Mesa GarantiadainstituiçãoCLDFcomo Representação 60 2
Diretora* umainstânciafornecedorade Fiscalização
informaçõesconfiáveis, Legiferação
institucionalmentecertificadas. (estratégica)
(+++)ca,tm,np
Visão:A
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1.1.3 Deputado Assuntos sobre transparência, Representação 60 2
João eficiênciaefiscalização. Fiscalização
Cardoso Legiferação
(operaçãochave)
(+)cb,tp
Visão:A
1.1.4 Deputado Explicação por meio de técnicos da Legiferação 30 5
João casa a respeito de projetos de lei, leis (altopotencial)
Cardoso edecretosemtramitaçãoouvotados. (+++)cm,tm,np
Visão:A
1.1.5 Arquivada. -
1.1.6 Arquivada. -
1.1.7 Arquivada. -
1.1.8 Arquivada. -
1.1.9 Arquivada. -
1.1.10 Arquivada. -
1.1.11 Arquivada. -
1.1.12 Arquivada. -
1.1.13 Arquivada. -
1.1.14 Arquivada. -
1.1.15 Arquivada. -
1.1.16 Arquivada. -
1.1.17 Deputado Informações sobre proposições, Representação 60 2
Martins eventosedebates. Fiscalização
Machado Legiferação
(operaçãochave)
(+++)cb,tm,np
Visão:A
1.1.18 Arquivada. -
1.1.19 Arquivada. -
1.1.20 Arquivada. -
1.1.21 Arquivada. -
1.1.22 Arquivada. -
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1.1.23 Arquivada. -
1.1.24 Arquivada. -
1.1.25 Deputado Ainformaçãodasleisquebeneficiama Representação 40 4
Robério população, assim como propagandas (estratégica)
Negreiros de conscientização sobre os seus (++)cb,tp,np
direitos. Visão:A
1.1.26 Deputado Divulgação das ferramentas de Fiscalização 40 4
Robério fiscalização disponíveis na página da (operaçãochave)
Negreiros CLDF, bemcomodofuncionamentoda (+)cb,tp
Ouvidoria do GDF, e portal de Visão:A
andamento das consultas e cirurgias
da Secretaria de Saúde, dentre outras
demandasbásicas.
1.1.27 Arquivada. -
1.1.28 Comitêde Informações sobre ações de Representação 50 3
Tecnologia fiscalização realizadas pelo Poder Fiscalização
da Legislativo, principalmente em (operaçãochave)
Informação- resposta a demandas da população e (+++)cb,tm,np
CTI entidadesdasociedadecivil. Visão:A
1.1.29 Comitêde Respostas a demandas diversas da Representação 40 4
Tecnologia populaçãoencaminhadasàCLDF. (operaçãochave)
da (++)cb,tp,np
Informação- Visão:A
CTI
1.1.30 Comitêde Informações sobre gastos públicos Fiscalização 40 4
Tecnologia tanto da CLDF quanto do Distrito (estratégica)
da Federal (a exemplo do Siga Brasil do (+++)ca,tg,np
Informação- Senado Federal), com a premissa da Visão:A
CTI publicidade e transparência efetiva, o
que implica em simplificação e
democratizaçãodalinguagem.
1.1.31 Comitêde Informações sobre a elaboração do Fiscalização 50 3
Tecnologia orçamentodoDistritoFederal. Legiferação
da [Os canais criados, como o aplicativo (estratégica)
Informação- da CLDF e o portal da transparência, (++)ca,tm
CTI facilitam o acesso à informação. No Visão:A
entanto, diante da relevância do tema
orçamento e da necessidade de
ampliar o conhecimento, proponho
manterasugestão.]
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1.1.32 Comitêde Aperfeiçoar a transparência ativa da Representação 60 2
Tecnologia CLDF, incluindo destaque para Fiscalização
da informações apontadas pelos órgãos Legiferação
Informação- de controle, com informações técnicas (estratégica)
CTI em formato e linguagem mais (++)cb,tp,np
acessíveis à população em geral e Visão:A
ferramentasdebuscaedealertaspara
interessados.
1.1.33 Deputado Aplicativos e sites dedicados à Representação 60 2
Joaquim participação popular podem fornecer Legiferação
RorizNeto informações sobre projetos de lei, Fiscalização
audiências públicaseoutrasatividades (estratégica)
parlamentares. (++)cb,tm
Visão:A,B
* Conforme prioridades definidas na Estratégia de Sistema de Informação da CLDF, estabelecida pelo Ato
da Mesa Diretora nº 35, de 2019.
OBJ-1.2 - Prover informações sobre momentos oportunos para participação
popular
NEC Declarante Necessidade Funçãoinstitucional Relev Priori
(tipodeaplicação) ância dade
(esforçoestimado)
1.2.1 Mesa Implementar aplicação de computação Representação 60 2
Diretora* para informar a população sobre Fiscalização
momentos oportunosparaparticipação Legiferação
popular em assuntos institucionais de (estratégica)
seuinteresse. (++)cb,tp,np
Visão:B
1.2.2 Deputado Principalmente o início da tramitação Representação 60 2
João dequalquertema. Fiscalização
Cardoso Legiferação
(estratégica)
(+)cb,tp
Visão:B
1.2.3 Arquivada. -
1.2.4 Arquivada. -
1.2.5 Arquivada. -
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1.2.6 Arquivada. -
1.2.7 Arquivada. -
1.2.8 Deputado Todos os momentos são oportunos. A Representação 60 2
Martins prestação de contas acontece em Fiscalização
Machado todos os momentos, sobre todos os Legiferação
assuntos. (estratégica)
(+++)ca,tg,np
Visão:B
1.2.9 Arquivada. -
1.2.10 Arquivada. -
1.2.11 Deputado Os assuntos relacionados àeconomia, Representação 60 2
Robério regularização fundiária, bem-estar Fiscalização
Negreiros social e empregabilidade, são temas Legiferação
que apopulaçãodeveriaserinformada (estratégica)
para dar a sua opinião,mesmoquede (+++)cm,tm,np
formavirtual. Visão:B
1.2.12 Arquivada. -
1.2.13 Comitêde Debate amplo, com diferentes setores, Representação 50 3
Tecnologia dos projetos de lei em tramitação na Legiferação
da Comissão. (estratégica)
Informação- (+++)cb,tm,np
CTI Visão:B
1.2.14 Comitêde Apreciação de programas Representação 50 3
Tecnologia governamentaisdoPoderExecutivo. Fiscalização
da (estratégica)
Informação- (++)cb,tp,np
CTI Visão:B
1.2.15 Comitêde Discussão prévia quantoaoméritodas Representação 60 2
Tecnologia proposições ou medidas Fiscalização
da administrativas. Legiferação
Informação- (estratégica)
CTI (+++)cb,tm,np
Visão:B
* Conforme prioridades definidas na Estratégia de Sistema de Informação da CLDF, estabelecida pelo Ato
da Mesa Diretora nº 35, de 2019.
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OBJ-1.3 - Implementar canais digitais para relacionamento entre Câmara
Legislativa e população
NEC Declarante Necessidade Funçãoinstitucional Relev Priori
(tipodeaplicação) ância dade
(esforçoestimado)
1.3.1 Mesa Implementar aplicação decomputação Representação 60 2
Diretora* para relacionamento entre Câmara e Legiferação
população. Fiscalização
(estratégica)
(+++)ca,tg,np
Visão:H
1.3.2 Deputado Canal aberto de contato com a CLDF, Representação 50 3
João nos meios de comunicação mais Legiferação
Cardoso utilizados: Telegram, Whatsapp, Fiscalização
Messenger, Direct e demais (altopotencial)
ferramentas, onde todososdeputados (+++)cm,tm,np
tivessem acesso as interações para Visão:H
ter mais assertividadeemcomunhãoe
sintoniacomapopulação.
1.3.3 Deputado A utilização das redes sociais já Representação 50 3
João existentes com seus aplicativos de Legiferação
Cardoso contatos diretos com a Casa, pois as Fiscalização
estruturas de TV, aplicativos e (altopotencial)
espaços de inovação hoje existentes (++)cb,tp,np
são pouco utilizados, com baixo Visão:H
conhecimento da sociedade, baixa
participação e de difícil entendimento
epesquisa.
1.3.4 Deputado A mudança no meio de comunicação Representação 60 2
João entre a casa e a sociedade, havendo Legiferação
Cardoso maneiras digitais de contato com a Fiscalização
sociedade, a exemplo do senado (estratégica)
federal e de inúmeras empresas do (+++)ca,tg,np
setor privado onde o cliente (cidadão) Visão:H
conversa quase que online com a
empresa.
1.3.5 Arquivada. -
1.3.6 Arquivada. -
1.3.7 Arquivada. -
1.3.8 Arquivada. -
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1.3.9 Arquivada. -
1.3.10 Arquivada. -
1.3.11 Deputado A população poder participar de Representação 60 2
Martins Audiências Públicas, Sessões Legiferação
Machado Solenes, Sessões Plenárias, Fiscalização
Construção do Orçamento (estratégica)
Participativo, Reuniões deComissões, (+++)cm,tm,np
sem precisar se locomover até a Visão:H
Câmara Legislativa, por meio de um
processo de relacionamento onde as
pessoas podem opinar,sugerir,criticar
edebater.
1.3.12 Arquivada. -
1.3.13 Arquivada. -
1.3.14 Arquivada. -
1.3.15 Deputado O Labhinova, que é um laboratório de Representação 50 3
Robério informaçõessobreoLegislativolocal Legiferação
Negreiros Fiscalização
(altopotencial)
(++)cm,tm
Visão:H
1.3.16 Deputado A plataforma e-democracia, criada Representação 50 3
Robério para ampliar a participaçãopopularno Legiferação
Negreiros processolegislativo. Fiscalização
(altopotencial)
(++)cb,tp,np
Visão:H
1.3.17 Deputado Dados Abertos, que é umaferramenta Representação 60 2
Robério de transparência e maioraproximação Legiferação
Negreiros entreapopulaçãoeolegislativolocal. Fiscalização
(estratégica)
(++)cb,tm
Visão:H
1.3.18 Arquivada. -
1.3.19 Áreade Implementar portal de relacionamento Representação 50 3
Sistemade entre a Câmara Legislativa e a Legiferação
Informação- população. Fiscalização
ASI [Compreender novas abordagens tais (altopotencial)
como metaverso, dentre outras, para (++)cm,tm
potencializar o relacionamento digital Visão:H
entreaCLDFeaPopulaçãodoDF.]
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1.3.20 Cancelada. -
1.3.21 Comissãode Utilizar o e-Democracia administrado Representação 50 3
Fiscalização, pelo Labhinova para a população Legiferação
Governança, participar ao vivo nos debates dos Fiscalização
Transparênci eventoslegislativos. (altopotencial)
aeControle (++)cb,tp,np
-CFGTC Visão:H
1.3.22 Comitêde Amodernizaçãoeampliaçãodoportal Representação 60 2
Tecnologia da CLDF, dos diversos sistemas Legiferação
da existentes e digitalização dos serviços Fiscalização
Informação- (transformação digital), com foco no (estratégica)
CTI aspecto visual e de usabilidade (+++)ca,tg,np
(centrado no cidadão), com uso de Visão:H
novastecnologiasdemodoafacilitara
navegação e a interação com a
sociedade, permitindo que até o
cidadão mais simples possa se
informar e ter sua manifestação
acolhida pela Câmara. Para isso,
sugere-se o de técnicas de
experiência do usuário, design
thinking, inteligência artificial, chatbot,
digitalização de serviços, integração
com aplicações móveis, integração
com redes sociais diversas, uso de
aplicativos de mensagens
instantâneas e SMS para coletar a
opinião (com uso detécnicascomoFit
for Purpose, por exemplo) e as
demandas da sociedade e dar um
retorno ao cidadão que busca se
informar ou contribuir com a atuação
daCâmaraLegislativa.
1.3.23 Comitêde Uso de diversos canais para Representação 60 2
Tecnologia recebimento de demandas bem como Legiferação
da para dar publicidade às matérias que Fiscalização
Informação- tramitamnaCasaetambémaatuação (estratégica)
CTI da CLDF (redes sociais, portal, (+++)cm,tg,np
aplicativos,etc...). Visão:H
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1.3.24 Comitêde Canais virtuais (estação com Representação 50 3
Tecnologia computador e internet destinados à Legiferação
da inclusão digital) disponíveis em locais Fiscalização
Informação- com grande movimentação de (altopotencial)
CTI pessoas - por exemplo, escolas, (++)cb,tm
bibliotecas e terminais de transporte - Visão:H
que promovessem o envio de
demandas. Uma central virtual de
serviços que pudesse oferecer ao
cidadão possibilidades de
comunicação com diferentes órgãos
governamentais,inclusiveaCLDF.
1.3.25 Comitêde A Câmara buscar a aproximação com Representação 50 3
Tecnologia o cidadão de maneira ativa, Legiferação
da interagindo nasdiversasredessociais, Fiscalização
Informação- seja nos perfis da CLDF, seja em (altopotencial)
CTI qualquer momento quando aCLDFou (++)cb,tp,np
temas em tramitação na Câmara seja Visão:H
citados, a exemplo de empresas que
monitoram as redes sociais e
interagemcomseusclientes.
1.3.26 Unidadede Apolíticadedadosabertosprecisaser Representação 60 2
Saúde, fortalecida, para que a população Fiscalização
Educação, tenha acesso às informações Legiferação
Culturae relevantes sobre a Câmara (estratégica)
Direitos Legislativa. (++)cb,tm
Humanos- [Os dados estão disponíveis, mas não Visão:A,H
USE abertos à população. Na verdade,
devem estar disponíveis para que
todos usem e publiquem, sem
restrições de direitos autorais e
patentes ou outros mecanismos de
controle.]
1.3.27 Deputado Fóruns online e redes sociais para Representação 60 2
Rogério promover o diálogo entre Fiscalização
Morroda parlamentaresecidadãos. Legiferação
Cruz (estratégica)
(++)cb,tm
Visão:H
1.3.28 Deputado Transparência dedados:Disponibilizar Representação 60 2
Rogério dados legislativos em formatos Legiferação
Morroda abertos para que pesquisadores, Fiscalização
Cruz jornalistas e cidadãospossamanalisar (estratégica)
e visualizar informações sobre o (++)cb,tm
trabalhoparlamentar. Visão:A,H
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* Conforme prioridades definidas na Estratégia de Sistema de Informação da CLDF, estabelecida pelo Ato
da Mesa Diretora nº 35, de 2019.
OBJ-1.4 - Implementar aplicações computacionais para participação popular
NEC Declarante Necessidade Funçãoinstitucional Relev Priori
(tipodeaplicação) ância dade
(esforçoestimado)
1.4.1 MesaDiretora* Implementar aplicação de Representação 50 3
computação para participação Fiscalização
popular. Legiferação
(altopotencial)
(+++)cm,tm,np
Visão:C
1.4.2 MesaDiretora* Ampliação da participação social na Representação 40 4
elaboraçãodepolíticaspúblicas. Legiferação
(altopotencial)
(+++)cm,tm,np
Visão:C
1.4.3 MesaDiretora* Ampliação da participação social no Representação 40 4
processolegislativo. Legiferação
(altopotencial)
(+++)cm,tm,np
Visão:C
1.4.4 MesaDiretora* Ampliação da participação social Representação 40 4
nosprocessosdefiscalização. Fiscalização
(altopotencial)
(+++)cm,tm,np
Visão:C
1.4.5 MesaDiretora* Colaboração da sociedade a partir Representação 50 3
da proposição de desafios, tais Fiscalização
como problemas computacionais Legiferação
legislativos, jogos digitais na (altopotencial)
temáticalegislativa,etc. (++)cm,tm
Visão:C
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1.4.6 Deputado No início da tramitação de qualquer Representação 60 2
JoãoCardoso tema, seria razoávelhaverumprazo Fiscalização
de no mínimo 15 dias para a Legiferação
população poder manifestar (altopotencial)
oficialmente em cada processo para (+++)cm,tm,np
os deputados analisarem as Visão:B
opiniões diversas e poder observar
mais argumentos e dados. Essas
observações deveriam ficar
disponíveis a todos os gabinetes
para entendermos as opiniões
formadas por outros parlamentares
e nos dar mais embasamentos
técnicoparaosprojetos.
1.4.7 Deputado Questionário na portaria, e a Representação 50 3
JoãoCardoso realização de pesquisas qualitativas Fiscalização
e quantitativas sobre projetos na Legiferação
CLDF, com o repasse para todos os (altopotencial)
deputados dos resultados para (+++)cm,tm,np
basearaçõesmaisassertivas. Visão:C
1.4.8 Arquivada. -
1.4.9 Arquivada. -
1.4.10 Arquivada. -
1.4.11 Arquivada. -
1.4.12 Arquivada. -
1.4.13 Arquivada. -
1.4.14 Arquivada. -
1.4.15 Arquivada. -
1.4.16 Arquivada. -
1.4.17 Deputado Prestar contas e tornar o processo Representação 60 2
Martins técnico mais acessível a todos, com Fiscalização
Machado novas linguagens e em canais de Legiferação
disseminaçãopopulares. (estratégico)
(+++)cm,tm,np
Visão:AC
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1.4.18 Deputado Os canais de participação popular Representação 50 3
Martins precisam estar sempre abertos, Fiscalização
Machado garantindo a democracia, Legiferação
especialmente quando decisões são (altopotencial)
tomadasemtrabalhoremoto. (+++)cm,tm,np
Visão:C
1.4.19 Arquivada. -
1.4.20 Arquivada. -
1.4.21 Arquivada. -
1.4.22 Deputado Uso dos meios computacionais para Representação 50 3
Robério facilitar a participação popular uma Fiscalização
Negreiros vez que de onde estiver podem Legiferação
opinar sobre os assuntos debatidos (altopotencial)
emPlenárioouAuditóriodaCasa. (+++)cm,tm,np
Visão:C
1.4.23 Arquivada. -
1.4.24 Arquivada. -
1.4.25 Arquivada. -
1.4.26 Áreade Aplicação de computação para Representação 50 3
Sistemade participação popular: fórum de Fiscalização
Informação- debates. Legiferação
ASI [Dar maior evidência e acesso mais (altopotencial)
convidativo ao fórum de debates do (+++)cm,tm,np
e-Democracia, denominado Visão:C
Expressão. Adicionalmente, fazer
uso de novas tecnologias para criar
espaços maisavançadosdestinados
a fomentar as trocasdeopiniõesem
torno de assuntos em debate na
CLDF.]
1.4.27 Áreade Aplicação de computação para Representação 50 3
Sistemade participação popular: rede de Fiscalização
Informação- interesses. Legiferação
ASI (altopotencial)
(+++)cm,tm,np
Visão:C
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1.4.28 Áreade Aplicação de computação para Representação 50 3
Sistemade participação popular por meio da Fiscalização
Informação- interação entre cidadãos e Legiferação
ASI deputados, durante audiências (altopotencial)
públicas, sessões plenárias e (+++)cm,tm,np
reuniõesdecomissão. Visão:C
[Expandir a ferramenta Audiências
Interativas do e-Democracia para
sessões plenárias e reuniões de
comissão, bem como aperfeiçoar
agregando capacidades de
mediação automatizada, para
possibilitar o uso direto pelos
própriosdeputados.]
1.4.29 Áreade Aplicação de computação para Representação 50 3
Sistemade participação popular por meio de Fiscalização
Informação- relatoscompartilhadosdeproblemas Legiferação
ASI sociais. (altopotencial)
(+++)cm,tm,np
Visão:C
1.4.30 Áreade Aplicação de computação para Representação 50 3
Sistemade participação popular por meio de Fiscalização
Informação- sugestão deemendasaproposições Legiferação
ASI emtramitação. (altopotencial)
(+++)cm,tm,np
Visão:C
1.4.31 Áreade Aplicação de computação para Representação 50 3
Sistemade participação popular por meio de Fiscalização
Informação- elaboração colaborativa de Legiferação
ASI proposiçãodeiniciativapopular. (altopotencial)
(+++)ca,tg
Visão:C
1.4.32 Áreade Aplicação de computação para Representação 50 3
Sistemade participação popular por meio de Fiscalização
Informação- coordenação de coleta de Legiferação
ASI assinaturas para proposições (altopotencial)
legislativasdeiniciativapopular. (+++)ca,tg
Visão:C
1.4.33 Áreade Aplicação de computação para Representação 50 3
Sistemade audiênciapúblicadigital. Fiscalização
Informação- Legiferação
ASI (altopotencial)
(+++)ca,tg,np
Visão:C
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1.4.34 Áreade Aplicação de computação para Representação 50 3
Sistemade inserção de notícias legislativas em Fiscalização
Informação- redes sociais, por inteligência Legiferação
ASI artificial. (altopotencial)
(+++)ca,tg
Visão:AC
1.4.35 Atendida. -
1.4.36 Atendida. -
1.4.37 Comissãode Interação e disponibilidade ao Representação 50 3
Economia, público. Fiscalização
Orçamentoe Legiferação
Finanças- (altopotencial)
CEOF (+++)cm,tm,np
Visão:C
1.4.38 Comissãode Aplicativo para facilitar a Representação 50 3
Fiscalização, comunicaçãocomosparlamentares. Fiscalização
Governança, Legiferação
Transparência (altopotencial)
eControle- (++)cb,tp,np
CFGTC Visão:C
1.4.39 Comissãode Aplicativo para acompanhamento Representação 60 2
Fiscalização, das sessões plenáriasereuniõesde Fiscalização
Governança, comissão. Legiferação
Transparência (estratégica)
eControle- (++)cm,tm
CFGTC Visão:AC
1.4.40 Atendida. -
1.4.41 Comitêde Enquetes públicas sobre as Representação 50 3
Tecnologiada proposições. Fiscalização
Informação- Legiferação
CTI (altopotencial)
(++)cb,tp,np
Visão:C
1.4.42 Comitêde Possibilidade de apresentação de Representação 50 3
Tecnologiada ideias legislativas, pela internet, e Fiscalização
Informação- sua posterior conversão em Legiferação
CTI proposições legislativas pelo corpo (altopotencial)
técnicodacasa. (++)cb,tp,np
Visão:C
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1.4.43 Comitêde Abertura de um canal em que a Representação 40 4
Tecnologiada população possa requerer a Fiscalização
Informação- atividade fiscalizadora dos (altopotencial)
CTI DeputadosviaInternet. (++)cb,tp,np
Visão:C
1.4.44 Comitêde Plataforma digital de cursos e Representação 60 2
Tecnologiada palestras sobre diferentes temas Fiscalização
Informação- relacionados àCLDF:elaboraçãode Legiferação
CTI leis, orçamento, participação (estratégica)
popular, direitos humanos, (+)cb,tp
sustentabilidadeetc. Visão:AC
[A Elegis tem importante papel na
capacitação dos servidores. Comoo
foco é no público interno,pensoque
poderia manter a sugestão, tendo
em vista a possibilidade de ofertar
cursos e material, acessíveis
virtualmente, voltados ao público
externo]
1.4.45 Comitêde Transformação digital dos serviços Representação 60 2
Tecnologiada da CLDF, com foco no usuário e na Fiscalização
Informação- usabilidade, com o estabelecimento Legiferação
CTI de padrões de interface, de modo a (estratégico)
garantir uma experiência única e (+++)ca,tg
efetiva com os diversos serviços e Visão:C
canais de comunicação e interação
ofertados pela CLDF, uma vez que
os serviços existentes, ainda
concentrados no portal da CLDF,
apresentam diversos padrões e
pouca usabilidade e de difícil
compreensão para ocidadãomédio,
o que pode ser uma das causas do
baixo número de acessos e
interações.
1.4.46 Comitêde Aplicações computacionais para Representação 50 3
Tecnologiada aprimoramento dos processos de Fiscalização
Informação- participação, educação e mediação, Legiferação
CTI aplicados às funções institucionais (altopotencial)
finalísticas de representação, (++)cm,tm
legiferaçãoefiscalização. Visão:ABC
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1.4.47 Coordenadoria Aplicações alinhadas aos Representação 60 2
de dispositivos móveis. Atualmente no Fiscalização
Modernização DF seus cidadãos possuem fácil Legiferação
eInovação acesso a internet por meio de (operaçãochave)
Digital-CMI celulares, tablets e outros (++)cm,tm
dispositivos móveis e a instituição Visão:C
precisa ter um portal responsivo e
adequado para esses dispositivos,
ter seus sistemas interligados e
internet e ter também uma boa
campanha publicitária sobre esses
sistemas.
[Finalizar a integração de bases de
dados.]
1.4.48 Coordenadoria Divulgação das medidas adotadas Representação 50 3
dePolícia para promover a segurança do Fiscalização
Legislativa- cidadão que queira visitar aCâmara Legiferação
COPOL Legislativa do DF, disponibilizando (altopotencial)
um canal para interação para (+++)cm,tm,np
elucidar dúvidas e registrar Visão:AC
sugestõesdemelhorias.
1.4.49 Cancelada. -
1.4.50 Atendida. -
1.4.51 Cancelada. -
1.4.52 Gabineteda Sistema de consulta pública e Representação 50 3
Terceira abaixoassinado. Fiscalização
Secretaria- Legiferação
GTS (altopotencial)
(+++)cm,tm,np
Visão:C
1.4.53 Ouvidoria- Aplicação de computação para Representação 50 3
OUV Ouvidoria. Fiscalização
(operaçãochave)
(+++)cm,tm,np
Visão:AGH
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1.4.54 Ouvidoria- Implementar canal de comunicação Representação 50 3
OUV digital com o poder legislativo em Fiscalização
cada papel que realiza: fiscalizar, Legiferação
representar, legiferar. E vale redes (altopotencial)
sociais, aplicativos, ferramentas de (+++)ca,tg,np
comunicação em smarthphone ou Visão:C
computador ou notebook, até totem!
As soluções podem serusadaspara
captar sugestões e críticas de
legislação, podem ser usadas para
solicitar legislação, podem ser
usadas para manifestar opiniões a
favor ou contra a norma a ser
votada, ou a ser criada, ou a
questão a ser melhorada ou
fiscalizada e ainda, muito
importante, serem usadas para
oferecer conhecimento - até porque
a maioria nada sabe do processo
legislativo nem de orçamento - e
transparência é o que todos
desejamos para um país justo
correto e melhor. Empoderar o
cidadãopormeiodeeducação.
1.4.55 Setorde Aplicativos para audiência pública, Representação 50 3
Administração comissões e plenário, com Fiscalização
deSistemas- informações e sugestões nos Legiferação
SEASI projetosdeleis. (altopotencial)
(+++)ca,tg,np
Visão:AC
1.4.56 Cancelada. -
1.4.57 SetordeApoio Oferecer para a população acesso Representação 60 2
aoPlenário- ao áudio de eventos, de forma Fiscalização
SAPLE simples, tanto no momento de Legiferação
realização,comoposterior. (operaçãochave)
(+)cb,tp
Visão:A
1.4.58 SetordeApoio Transmissão de áudio via streaming Representação 60 2
aoPlenário- para atendimento à população, Fiscalização
SAPLE deputados,sociedadecivil. Legiferação
(operaçãochave)
(+)cb,tp
Visão:AC
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1.4.59 SetordeApoio Acesso ao áudio por meio de Representação 60 2
aoPlenário- aplicação, ao vivo, por streaming ou Fiscalização
SAPLE acessoposterioràrealização. Legiferação
(operaçãochave)
(+)cb,tp
Visão:A
1.4.60 SetordeApoio Disponibilizar áudio de eventos para Representação 60 2
aoPlenário- apopulação,gabinetesedeputados, Fiscalização
SAPLE com integração ao portal. A Legiferação
sociedadepassariaateracessofácil (operaçãochave)
a um produto que normalmente só (+)cb,tp
consegue de forma presencial, por Visão:AF
requisição. No caso das sessões
plenárias deliberativas o áudio é
publicado junto com as atas das
sessões.
1.4.61 Setorde Disponibilizar as informações Representação 60 2
Documentação armazenadas no acervo para Fiscalização
eArquivo- consulta, e assim aumentar o Legiferação
SEDA número de pesquisadores não (operaçãochave)
apenas para o DF, mas para toda a (++)cm,tm
rede de computadores do mundo. Visão:AC
Por meio de aplicativos, com
indexações previamente estipuladas
pelo SEDA, tornará o trabalho dos
parlamentares da CLDF visível para
todas as pessoas que têm interesse
em documentações neste nicho.
Além disso, possibilitará a troca de
informações com outras instituições
degestãodeinformaçõesdopaís.
1.4.62 Setorde Nas audiências públicas, usar Representação 50 3
Segurança smartphones para maior interação Fiscalização
Patrimonial- entre o público e entre os Legiferação
SSP parlamentares e assessoria técnica (altopotencial)
para melhor compreensão dos (++)cm,tm
temasaseremapresentados. Visão:C
1.4.63 Setorde Disponibilizar todas as notas Representação 60 2
Registroe geradas no setor para a população, Fiscalização
Redação por meio da internet ou de Legiferação
Legislativa- aplicativosaseremcriados. (operaçãochave)
SEREL [Só estamos disponibilizando as (+)cb,tp
atas das sessões ordinárias e Visão:AC
extraordinárias na internet,massem
opçãodepesquisa.]
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1.4.64 Setorde Consulta às notas taquigráficas Representação 60 2
Registroe geradas no setor. Isso geraria muita Fiscalização
Redação transparência. Legiferação
Legislativa- [Só estamos disponibilizando as (operaçãochave)
SEREL atas das sessões ordinárias e (+)cb,tp
extraordinárias na internet,massem Visão:A
opção de pesquisa. Todas as atas
de eventosficamdisponibilizadasna
rede da CLDF, mas a rede é aberta
apenas para o público da própria
CLDF.]
1.4.65 Setorde Disponibilizar as notas taquigráficas Representação 60 2
Registroe das sessões plenárias e das Fiscalização
Redação audiências públicas, on line, no Legiferação
Legislativa- portal da CLDF, com respectivo (operaçãochave)
SEREL áudio. (+)cb,tp
[Somentedassessõesplenárias.] Visão:AF
1.4.66 SetordeAtae Fazer o link entre a CLDF e a Representação 50 3
Súmula- população, disponibilizando totens, Fiscalização
SEAS em lugares de grande circulação, Legiferação
com informações a respeito das (altopotencial)
sessões plenárias, das Reuniões de (++)cb,tp,np
Comissões Temáticas, bem como Visão:AC
dasLeisdeinteressedapopulação.
1.4.67 Cancelada. -
1.4.68 Unidadede Por meio do uso de aplicativos, a Fiscalização 40 4
Saúde, população ter acesso a informações (operaçãochave)
Educação, relevantes em relação a todos os (+++)cm,tm,np
Culturae gastos desta Casa de Leis, abrindo Visão:AC
Direitos ainda mais os dados e fortalecendo
Humanos- o princípio da transparência.Quanto
USE custa para a populaçãoaaprovação
de uma lei, quanto a CLDF gasta
com cadaparlamentarpormês,qual
o gasto com a manutenção daparte
administrativadaCasa?
[Há muitos dados que precisam ser
abertosàpopulação.]
1.4.69 Deputada Implementar ferramentas que Representação 60 2
DoutoraJane facilitemaparticipaçãocidadã,como Legiferação
pesquisas online, fóruns de Fiscalização
discussão e mecanismos para (estratégica)
enviar comentários sobre propostas (+++)cm,tm,np
legislativas. Visão:C
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1.4.70 Deputada Implementar plataformas de Representação 60 2
DoutoraJane crowdsourcing para permitir que os Legiferação
cidadãos proponham ideias Fiscalização
legislativas. Essas ideias podem ser (estratégica)
debatidas e votadas, (+++)cm,tm,np
proporcionando uma maneira direta Visão:C
deinfluenciaraagendalegislativa.
1.4.71 Deputado Aplicativos e sites dedicados à Representação 60 2
JoaquimRoriz participação popular podem permitir Legiferação
Neto que os cidadãos expressem suas Fiscalização
opiniões, façam perguntas e enviem (estratégica)
comentáriosaoslegisladores. (+++)cm,tm,np
Visão:C
1.4.72 Deputado Aplicativos móveis esitesinterativos Representação 60 2
RogérioMorro para envio de sugestões, Legiferação
daCruz comentáriosepropostaslegislativas. Fiscalização
(estratégica)
(+++)cm,tm,np
Visão:C
1.4.73 Deputado Plataformas de petições online para Representação 60 2
RogérioMorro mobilização da sociedade civil em Legiferação
daCruz questõesdeinteresse. Fiscalização
(estratégica)
(+++)cm,tm,np
Visão:C
1.4.74 Deputado Realização de enquetes sobre Representação 40 4
RogérioMorro projetos em tramitação na Casa (estratégica)
daCruz Legislativa. (+)cb,tp
Visão:C
1.4.75 Comitêde Recursos tecnológicos para a Representação 60 2
Tecnologiada captura, tratamento e disseminação Legiferação
Informação- das informações do Programa Fiscalização
CTI Câmara nas Cidades, relativas às (estratégica)
demandas da população e ao (+++)cm,tg
acompanhamento dos Visão:ABCF
encaminhamentos e resultados
alcançados.
1.4.76 Comissãode Aplicação computacional para Representação 50 3
Defesados receber e tratar ideias legislativas Legiferação
Direitos oriundas da sociedade civil, com o (estratégica)
Humanos, objetivo de transformá-las em (+++)cm,tg
Cidadaniae projetosdelei. Visão:C
Legislação
Participativa-
CDDHCLP
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* Conforme prioridades definidas na Estratégia de Sistema de Informação da CLDF, estabelecida pelo Ato
da Mesa Diretora nº 35, de 2019.
OBJ-1.5 - Promover educação para a cidadania
NEC Declarante Necessidade Funçãoinstitucional Relev Priori
(tipodeaplicação) ância dade
(esforçoestimado)
1.5.1 Mesa Educação paraacidadania,deforma Representação 60 2
Diretora* acultivarmodosdepensar,sereagir Legiferação
democráticos entre a população do Fiscalização
DistritoFederal. (estratégica)
(+++)cm,tm,np
Visão:A
1.5.2 Mesa Promover formação continuada em Representação 60 2
Diretora* Computação por meio de programa Legiferação
de formação para o cidadão, com Fiscalização
ênfase no uso das aplicações de (estratégica)
computação oferecidas pela CLDF à (++)cm,tm
população. Visão:ABCH
1.5.3 Comitêde Implementação do Ensino Digital Representação 60 2
Tecnologiada paraformaçãodocidadão. Legiferação
Informação- Fiscalização
CTI (estratégica)
(+)cb,tp
Visão:A
1.5.4 Comitêde Utilização dos espaçosdaCLDF(por Representação 40 4
Tecnologiada exemplo, sala da Elegis e auditório) (estratégica)
Informação- para capacitação de inclusão (++)cm,tm
CTI social/digital, voltados a alunos e Visão:A
comunidadescarentes.
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1.5.5 Comitêde Eventos de debate e divulgação dos Fiscalização 40 4
Tecnologiada meios de fiscalização cidadã, (estratégica)
Informação- incluindo tópicos sobre a Lei de (++)cm,tm
CTI Acesso à Informação e os canais de Visão:A
solicitação e busca de informações
(porexemplo,ouvidoriaee-SIC).
[Em pesquisa feita no Portal da
Transparência (entre janeiro/2019 e
novembro/2022) encontrei apenas
uma audiência pública com o tema
participação, realizada em 1/4/2022.
Portanto, pensoqueasugestãodeve
ser mantida com o objetivo de
promover o debateacercadosmeios
de participação e fiscalização
cidadã.]
1.5.6 Comitêde Divulgação de notícias e artigos - no Representação 60 2
Tecnologiada portal e nas redes sociais - sobre Legiferação
Informação- temas constitucionais de relevância Fiscalização
CTI para a participaçãocidadã,taiscomo (estratégica)
projetodeleipopulareaçãopopular. (+++)cm,tm,np
[Os canais decomunicaçãodaCLDF Visão:C
foram ampliados, melhorados, como
início dasatividadesdaTVCâmarae
maior uso das redes sociais. Mas
penso que a sugestão pode ser
mantida diante da importância de
abordar temas que promovam a
participaçãopopular.]
1.5.7 Comitêde Desenvolver aplicações com Representação 60 2
Tecnologiada metodologia de gamificação e Legiferação
Informação- aprendizagem por jogos, a fim de Fiscalização
CTI promover educação para a (estratégica)
cidadania. (++)cm,tm
Visão:ABC
1.5.8 Comitêde Aplicação computacional para tornar Representação 60 2
Tecnologiada oorçamentopúblicomaisacessívele Legiferação
Informação- permeável à influência das pessoas Fiscalização
CTI comuns, com enfoque em educação (estratégica)
paraacidadania. (++)cm,tm
Visão:ABC
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1.5.9 Comitê Criação deumjogodigitalparatestar Representação 50 3
Gestorde conhecimentos sobre diferentes Fiscalização
Sustentabili temas ligados à sustentabilidade (estratégica)
dade- socioambiental. Por exemplo, coleta (++)cm,tm
ECOLEGIS seletiva e destinação adequada dos Visão:A
resíduos; mudança climáticas; uso
racional de água e energia;
mobilidade sustentável. Tal iniciativa
se insere no conjunto das ações de
educação ambiental, esensibilização
de servidores, deputados e
comunidade em geral acerca da
importância de adotarmos e
conhecermos os princípiosepráticas
sustentáveis a partir de uma
experiência lúdica, interativa e
agradável.
1.5.10 Deputada Estabelecer programas de incentivo Representação 60 2
DoutoraJane à participação,comoreconhecimento Legiferação
público para cidadãos engajados, Fiscalização
certificados de participação e outros (estratégica)
benefícios que estimulem a (++)cm,tm
contribuiçãoativa. Visão:C
1.5.11 Deputado Plataformas de educação cívica: Representação 60 2
Rogério Desenvolver aplicativos e recursos Legiferação
Morroda onlineparaeducaroscidadãossobre Fiscalização
Cruz o funcionamento do sistema (estratégica)
parlamentar e como participar (++)cm,tm
efetivamente. Visão:ABC
1.5.12 Comissãode Confecção de aplicações de Representação 60 2
Defesados educação em Direitos Humanos, Legiferação
Direitos utilizando o recurso da gamificação Fiscalização
Humanos, como estratégia pedagógica de (estratégica)
Cidadaniae orientaçãodocidadãoeaproximação (++)cm,tm
Legislação daCLDFcomapopulação. Visão:ABC
Participativa-
CDDHCLP
* Conforme prioridades definidas na Estratégia de Sistema de Informação da CLDF, estabelecida pelo Ato
da Mesa Diretora nº 35, de 2019.
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OBJ-2-Aperfeiçoaraatividadeparlamentar
OBJ-2.1 - Prover informações sobre o Distrito Federal
NEC Declarante Necessidade Funçãoinstitucional Relev Priori
(tipodeaplicação) ância dade
(esforçoestimado)
2.1.1 Mesa Implementar aplicação de computação Representação 60 2
Diretora* para informar parlamentares sobre os Fiscalização
temasdoDistritoFederal. Legiferação
(estratégica)
(+++)ca,tg
Visão:D
2.1.2 Deputado Compartilhamento de informações e Representação 60 2
João esclarecimento de detalhes técnicos Fiscalização
Cardoso e/ou políticos sobretemasrelevantese Legiferação
dados técnicos, financeiros, contábeis, (estratégica)
atualizações, processos e ações já (+++)ca,tg
iniciados ou informações dos Visão:D
processosnoórgãodeorigem.
2.1.3 Arquivada. -
2.1.4 Arquivada. -
2.1.5 Deputado Necessidades das pessoas, Representação 60 2
Martins estatísticas, pesquisas, dados Fiscalização
Machado informativos, notícias daimprensa,etc. Legiferação
Todas as áreas sensíveisdeveriamser (estratégica)
melhor preparadas para isso: saúde, (+++)ca,tg,np
educação, segurança, transporte, Visão:D
geração de emprego e renda,
infraestrutura das cidades, habitação,
desenvolvimentoeconômico.
2.1.6 Arquivada. -
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2.1.7 Áreade Informações sobre a realidade do Representação 60 2
Sistemade Distrito Federal abrangendo, pelo Fiscalização
Informação- menos: Legiferação
ASI (estratégica)
- ordem social: família; seguridade (+++)ca,tg
social; saúde; previdência social; Visão:D
assistência social; educação; cultura;
desporto; lazer; ciência; tecnologia;
pesquisa; desenvolvimento; inovação;
comunicação social; meio ambiente;
segurança; moradia; alimentação;
trabalho; transporte; saneamento
básico.
- ordem territorial: cidade; uso e
ocupação do solo urbano; propriedade
rural.
- ordem econômica:turismo;produção;
mercado interno; consumo;
abastecimentoalimentar.
- pessoa humana: população; direitos
fundamentais invioláveis; direitos
sociais; qualidade de vida; pobreza;
dignidade da pessoahumana;pessoas
com deficiência; desamparados;
maternidade; infância; juventude;
pessoasidosas;índios.
2.1.8 Comitêde Dados socioeconômicos, dados Representação 60 2
Tecnologia territoriais, dados educacionais, dados Fiscalização
da sobre mobilidade urbana, dados Legiferação
Informação- ambientais, dados da segurança (estratégica)
CTI pública, questões de uso e ocupação (+++)ca,tg
do solo, dados sobre o sistema de Visão:D
saúde sempre atualizados e, no caso
atual, dados sobre a epidemia de
Covid-19.
[Fazer parcerias com instituições que
disponham desses dados, como a
CODEPLAN.]
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2.1.9 Unidadede Informações consolidadas sobrevárias Representação 60 2
Saúde, áreas, como adolescentes, idosos, Fiscalização
Educação, assistência social. Os dados estão Legiferação
Culturae espalhados em vários órgãos e (estratégica)
Direitos instituições,semconsolidação. (+++)ca,tg
Humanos- Visão:D
USE
2.1.10 Unidadede Informações consolidadas e Representação 60 2
Saúde, sistematizadasporárea. Fiscalização
Educação, Legiferação
Culturae (estratégica)
Direitos (+++)ca,tg
Humanos- Visão:DE
USE
2.1.11 Deputada Utilizar bancos de dados digitais para Representação 60 2
Doutora armazenar e gerenciar informações Fiscalização
Jane relevantes, como dados demográficos, Legiferação
estatísticas econômicas e pesquisas, (estratégica)
proporcionando aos parlamentares (+++)ca,tg
acesso fácil a informações Visão:D
fundamentais para a tomada de
decisõesinformadas.
2.1.12 Deputada Informações sobre o Distrito Federal, Representação 60 2
Doutora visando o amparo à formulação, Fiscalização
Jane avaliação e aperfeiçoamento de Legiferação
políticas públicas, nas seguintes áreas (estratégica)
temáticas: (+++)ca,tg
- Educação: Acesso à educação de Visão:D
qualidade; Infraestrutura escolar;
Qualificação de professores;
Programasdeinclusãoeducacional.
- Saúde Pública: Acesso a serviços de
saúde; Infraestrutura hospitalar;
Prevenção de doenças; Programas de
saúdemental.
- Segurança Pública: Redução de
índices de criminalidadeefeminicídios;
Policiamento comunitário; Prevenção
ao tráfico de drogas; Políticas de
ressocialização.
- Desenvolvimento Urbano e
Habitação: Planejamento urbano
sustentável; Infraestrutura de
transporte; Acesso à moradia;
Regularizaçãofundiária.
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- Meio Ambiente: Preservação de
áreas verdes; Sustentabilidade
ambiental; Gestão de resíduos;
Combateàpoluição.
- Desenvolvimento Econômico:
Estímulo ao empreendedorismo;
Geração de empregos; Incentivo a
setores estratégicos; Apoio a micro e
pequenasempresas.
- Inclusão Social: Políticasparagrupos
vulneráveis; Combate à discriminação;
Programas de assistência social;
Inclusãodepessoascomdeficiência.
- Cultura e Turismo: Fomento àcultura
local; Promoção do turismo;
Preservação do patrimônio histórico;
Eventosculturaiseartísticos.
- Tecnologia e Inovação: Incentivo à
pesquisa e inovação;Desenvolvimento
de startups; Infraestrutura de
tecnologia;Inclusãoeinovaçãodigital.
- Transparência e ParticipaçãoCidadã:
Acesso a informações públicas;
Mecanismos de participação popular;
Prestação de contas governamentais;
Transparência nas licitações e
contratos.
- Infraestrutura: Manutenção e
melhoria de estradas;
Desenvolvimento de redes de
saneamento básico; Investimentos em
energia; Ampliação de serviços
públicos.
- Finanças Públicas: Gestão fiscal
responsável; Controle de gastos
públicos; Transparência orçamentária;
Buscaporparceriaspúblico-privadas.
2.1.13 Deputado Informações sobre o Distrito Federal, Representação 60 2
Joaquim visando o amparo à formulação, Fiscalização
RorizNeto avaliação e aperfeiçoamento de Legiferação
políticas públicas, nas seguintes áreas (estratégica)
temáticas: saúde, educação, (+++)ca,tg
transporte, segurança, esporte e lazer, Visão:D
esocial.
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2.1.14 Deputado Informações sobre o Distrito Federal, Representação 60 2
Rogério visando o amparo à formulação, Fiscalização
Morroda avaliação e aperfeiçoamento de Legiferação
Cruz políticas públicas, nas seguintes áreas (estratégica)
temáticas: (+++)ca,tg
a) Saúde pública: Dados sobre a Visão:D
infraestrutura de saúde, acesso aos
serviçose
indicadoresdesaúde.
b) Educação: Informações sobre
escolas, desempenho acadêmico e
iniciativas
desenvolvidasnasunidadesdeensino.
c) Segurança: Estatísticas criminais,
eficácia policial e políticas de
segurança.
d) Mobilidade urbana: Tráfego,
transporte público e investimentos em
infraestrutura.
e) Meio ambiente: Dados sobre
poluição, conservação e projetos de
sustentabilidade.
2.1.15 Deputado Informações sobre o Distrito Federal, Representação 60 2
Thiago visando o amparo à formulação, Fiscalização
Manzoni avaliação e aperfeiçoamento de Legiferação
políticas públicas, nas seguintes áreas (estratégica)
temáticas: saúde, emprego, transporte (+++)ca,tg
públicoeeducação. Visão:D
* Conforme prioridades definidas na Estratégia de Sistema de Informação da CLDF, estabelecida pelo Ato
da Mesa Diretora nº 35, de 2019.
OBJ-2.2 - Prover informações sobre políticas públicas
NEC Declarante Necessidade Funçãoinstitucional Relev Priori
(tipodeaplicação) ância dade
(esforçoestimado)
2.2.1 MesaDiretora* Implementar aplicação de Representação 60 2
computação para sistematizar Fiscalização
conhecimento sobre as políticas Legiferação
públicas. (estratégica)
(+++)ca,tg
Visão:E
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2.2.2 Deputado Documentação completa dos Representação 60 2
JoãoCardoso processos e projetosdelei,incluindo Fiscalização
dados finalísticos dos projetos, com Legiferação
asreaisnecessidadeseintenções. (operaçãochave)
(++)cm,tm
Visão:E
2.2.3 Arquivada. -
2.2.4 Arquivada. -
2.2.5 Arquivada. -
2.2.6 Arquivada. -
2.2.7 Deputado Os poderes precisam conversar Representação 60 2
Martins melhorentresi. Fiscalização
Machado Legiferação
(estratégica)
(+++)cm,tm,np
Visão:E
2.2.8 Arquivada. -
2.2.9 Arquivada. -
2.2.10 Áreade Conhecimento sistematizado sobre Representação 60 2
Sistemade as políticas públicas: políticas de Fiscalização
Informação- ciência e tecnologia, políticas de Legiferação
ASI direitos humanos, política de (estratégica)
desenvolvimento urbano; política (+++)ca,tg
agrícola; políticas desaúde;políticas Visão:E
sociais; políticas econômicas;
política de educação para a
segurança do trânsito; programasde
educação infantil e de ensino
fundamental; programas
suplementares de educação;
programas de assistência integral à
saúde da criança, do adolescente e
do jovem; programas de construção
de moradias; integração social dos
setores desfavorecidos; dentre
outras.
2.2.11 Comissãode Informação sobre carências da Representação 60 2
Economia, população do DF, dados Fiscalização
Orçamentoe demográficos e resultados de Legiferação
Finanças- políticaspúblicasanteriores. (estratégica)
CEOF (+++)ca,tg
Visão:E
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2.2.12 Comissãode Acesso aos Cadernos de Fiscalização 40 4
Fiscalização, Responsabilidade Ativa, atualmente (estratégica)
Governança, Sistema GestãoDF para acesso ao (++)cm,tm
Transparência Sistema de Avaliação de Políticas Visão:E
eControle- Públicas do GDF. Já com resposta
CFGTC positiva do GDF, sem ainda,
detalhamento pela comissão de
dadosnecessários.
[Alimentação com indicadores das
políticas públicas pelo GDF (Lei nº
5.472/2015).]
2.2.13 Comitêde Dados sobre uso e ocupação do Representação 60 2
Tecnologiada solo; dados sobre o Sistema de Fiscalização
Informação- Saúde. Legiferação
CTI (estratégica)
(+++)ca,tg
Visão:E
2.2.14 Comitêde A padronização e consolidação de Representação 60 2
Tecnologiada informações orçamentárias e de Fiscalização
Informação- políticas públicas pela CLDF, a Legiferação
CTI exemplo, mas não limitado ao SIGA (estratégica)
Brasil (+++)ca,tg,np
(https://www12.senado.leg.br/orcame Visão:E
nto/sigabrasil), do Senado Federal,
que é um sistema de informações
sobreorçamentopúblicofederal,que
permite acesso amplo e facilitado
aos dados do Sistema Integrado de
Administração Financeira-SIAFI e a
outras bases de dados sobre planos
e orçamentos públicos, é
imprescindível aos parlamentares e
àpopulaçãodoDF.
Assim, a CLDF deveria dotar os
parlamentares de painéis diversos
de business intelligence – BI, com
informações atualizadas
constantemente, para
acompanhamento de políticas
públicas e do orçamento do Distrito
Federal, permitindo o exercício
efetivo da representação, legislação
e fiscalização conferidos pelo
mandatoparlamentar.
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2.2.15 Coordenadoria Informações sobre contratações de Fiscalização 60 2
de soluções de TI, normativos e Legiferação
Modernização decisões do TCDF, projetos de (estratégica)
eInovação inclusão digital em andamento para (+++)cb,tm,np
Digital-CMI fomentodaatividadelegislativa. Visão:E
2.2.16 SetordeApoio Possibilidade de consulta sobre as Representação 60 2
àsComissões políticas públicas ligadas ao tema Fiscalização
Temporárias- específico de cada comissão Legiferação
SACT temporária. (estratégica)
(+++)ca,tg
Visão:E
* Conforme prioridades definidas na Estratégia de Sistema de Informação da CLDF, estabelecida pelo Ato
da Mesa Diretora nº 35, de 2019.
OBJ-2.3 - Prover informações para exercício do mandato parlamentar
NEC Declarante Necessidade Funçãoinstitucional Relev Priori
(tipodeaplicação) ância dade
(esforçoestimado)
2.3.1 Mesa Implementar aplicação de computação Representação 60 2
Diretora* para informar parlamentares sobre Fiscalização
assuntosinstitucionaisemqueatuam. Legiferação
(estratégica)
(++)cm,tm
Visão:F
2.3.2 Deputado Dados de auditorias, tomadas de Fiscalização 40 4
João contas, processos similares em outras (estratégica)
Cardoso secretariasouórgãosdoGDF. (+++)cm,tm,np
Visão:F
2.3.3 Deputado Similaridade dos projetos que existem Legiferação 40 4
João emoutrosestados. (estratégica)
Cardoso (++)cm,tm
Visão:F
2.3.4 Arquivada. -
2.3.5 Arquivada. -
2.3.6 Arquivada. -
2.3.7 Arquivada. -
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2.3.8 Deputado As informações de dados estatísticos Representação 40 4
Robério de cada região administrativa sobre o (estratégica)
Negreiros acesso à internet. As plataformas de (++)cm,tm
pesquisas precisam ser de amplo Visão:F
conhecimento da população e de fácil
manuseio.
2.3.9 Comitêde Ampliação do acesso a dados sobre o Representação 40 4
Tecnologia Poder Legislativo do Distrito Federal, (estratégica)
da no contexto dos gabinetes (++)cm,tm
Informação- parlamentares, a fim de promover a Visão:F
CTI qualidade e a ética da informação
institucional.
2.3.10 Deputado Fornecer acesso rápido e fácil a uma Representação 50 3
Joaquim vasta quantidade de informações Fiscalização
RorizNeto relevantes para o desempenho do Legiferação
mandato parlamentar, como relatórios, (altopotencial)
debatesevotaçõesemtemporeal. (+++)ca,tg
Visão:F
* Conforme prioridades definidas na Estratégia de Sistema de Informação da CLDF, estabelecida pelo Ato
da Mesa Diretora nº 35, de 2019.
OBJ-2.4 - Implementar aplicações computacionais para fortalecimento do mandato
parlamentar
NEC Declarante Necessidade Funçãoinstitucional Relev Priori
(tipodeaplicação) ância dade
(esforçoestimado)
2.4.1 Mesa Aplicações para acompanhamento da Representação 60 2
Diretora* implantaçãodasleis. Fiscalização
Legiferação
(estratégica)
(+++)ca,tg
Visão:F
2.4.2 Mesa Aplicações para acompanhamentodas Representação 60 2
Diretora* políticaspúblicas. Fiscalização
Legiferação
(estratégica)
(+++)ca,tg
Visão:EF
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2.4.3 Deputado A disponibilização de notebook aos Representação 40 4
João gabinetes, com acesso aintranet,para Fiscalização
Cardoso os servidores atuarem nas suas Legiferação
residências com pesquisas e (suporte)
elaborações (exemplo bem-sucedido (+)cb,tp
nessapandemiadeacessoremotoaos Visão:FG
computadoresdaCLDF).
2.4.4 Deputado Criação de rede de informação Representação 60 2
João integrada a ser disponibilizada a todos Fiscalização
Cardoso os gabinetes, com informações que Legiferação
possam subsidiar mais informações (estratégica)
aosparlamentareseassessoria. (++)cm,tm
Visão:F
2.4.5 Arquivada. -
2.4.6 Arquivada. -
2.4.7 Arquivada. -
2.4.8 Arquivada. -
2.4.9 Deputado Em relação ao mandato, o uso das Representação 60 2
Robério ferramentas computacionais é de Fiscalização
Negreiros extrema importância, uma vez, que a Legiferação
população pode dar sugestões e (estratégica)
cobrar soluções apresentadas em sua (+++)cm,tm,np
regiãoadministrativa. Visão:CF
2.4.10 Comissão Implementar aplicação de computação Representação 50 3
deDefesa para gestão das demandas sobre Fiscalização
dosDireitos violações de Direitos Humanos (operaçãochave)
Humanos, recebidaspelaComissão. (++)cm,tm
Cidadaniae Visão:F
Legislação
Participativa
-CDDHCLP
2.4.11 Comitêde Ferramentas institucionais integradas Representação 60 2
Tecnologia que permitam a gestão do mandato Fiscalização
da parlamentar que contemple o Legiferação
Informação- funcionamento do gabinete (estratégica)
CTI parlamentar, o recebimento de (+++)ca,tg
demandas da população, gestão da Visão:F
verba indenizatória, emendas
parlamentares, interação com diversos
órgãos públicos (tanto para envio de
demandas, recebimento de respostas,
acompanhamento de medidas, e
resposta à população), informações
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consolidadas relativas ao orçamento
da CLDF e do Distrito Federal,
acompanhamento de ações e políticas
públicas, e outras informações
inerentes ao exercício parlamentar.
Essas ferramentas devem seguir um
padrão de interface e serem
otimizados e ampliados à medida que
são utilizadas (uso de métodos
emergentes, como SCRUM), de forma
institucional, pelos parlamentares e
pelocorpofuncionaldaCLDF.
As ferramentas existentes são
dispersas e a cada legislatura os
parlamentares praticamente precisam
“começar do zero”, sendo que a
existênciadeferramentasinstitucionais
que agregue as melhorias a serem
implementadas ao longo das
legislaturas irá contribuir para o
amadurecimento institucional da
Câmara e facilitar a atuação
parlamentar efetiva, em benefício da
populaçãodoDF.
2.4.12 Comitêde Permitir que o parlamentarpossuaseu Representação 60 2
Tecnologia próprio mecanismo de ampla Fiscalização
da divulgação de suas atividades, sem Legiferação
Informação- depender dos canais tradicionais de (estratégica)
CTI mídia, como emissoras de rádio e TV, (++)cm,tm
ejornaisimpressos. Visão:A
2.4.13 Gabinetedo Software específico para Representação 70 1
Deputado gerenciamento de gabinete e apoio à Fiscalização
João atividade parlamentar, quetenhacomo Legiferação
Cardoso funcionalidade o registro dedemandas Administração
e de agenda, controle de emendas, (operaçãochave)
gestão de contratos, emissão de (+++)cm,tg
relatóriossobreperformancedaequipe Visão:F
e métricas de atendimentos, dentre
outrasfunções.
2.4.14 Deputada Utilizar ferramentas de análise de Representação 50 3
Doutora dados e inteligência artificial para Fiscalização
Jane examinar grandes conjuntos dedados, Legiferação
identificar tendências, prever impactos (altopotencial)
e fornecer insights que possam (+++)cm,tg
orientar decisões legislativas mais Visão:D,E,F
informadas.
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2.4.15 Deputada Adotar plataformas de comunicação Representação 50 3
Doutora interna para facilitar a colaboração Fiscalização
Jane entre parlamentares, partidos políticos Legiferação
e comissões, melhorando a eficiência (altopotencial)
na troca de informações e no (+++)cm,tg
desenvolvimento de estratégias Visão:F
políticas.
2.4.16 Deputado O aperfeiçoamento do Sistema PLe, Representação 60 2
Joaquim tanto versão web como app, é Fiscalização
RorizNeto essencial para o bom desempenho da Legiferação
atividade parlamentar e (operaçãochave)
acompanhamentopelasociedade. (+++)cm,tg
Visão:A,B,C,F
2.4.17 Deputado Plataformas de Inteligência Artificial Representação 50 3
Rogério (IA): Implementar IA para analisar Fiscalização
Morroda automaticamente grandes volumes de Legiferação
Cruz documentos legislativos, identificar (altopotencial)
tendências e prioridades, e (+++)cm,tg
recomendar ações com base em Visão:F
dados.
2.4.18 Deputado Aplicativos de gestão de gabinetes: Representação 70 1
Rogério Desenvolver aplicativos móveis Fiscalização
Morroda personalizados para parlamentares, Legiferação
Cruz permitindo que gerenciem suas Administração
agendas, comuniquem-se com suas (operaçãochave)
equipes e eleitores, e acessem (+++)cm,tg
informações relevantes de forma Visão:F
eficiente.
2.4.19 Deputado Soluções tecnológicas que permitam a Representação 60 2
Thiago automação de tarefas rotineiras, Fiscalização
Manzoni economizando tempo e recursos Legiferação
(sistemas inteligentes de gestão de (operaçãochave)
informação facilitariam o acesso a (+++)cm,tg
dados relevantes, auxiliando na Visão:F
tomadadedecisão).
* Conforme prioridades definidas na Estratégia de Sistema de Informação da CLDF, estabelecida pelo Ato
da Mesa Diretora nº 35, de 2019.
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OBJ-2.5 - Implementar aplicações computacionais para aprimoramento da função
institucional de fiscalização
NEC Declarante Necessidade Funçãoinstitucional Relev Priori
(tipodeaplicação) ância dade
(esforçoestimado)
2.5.1 Arquivada. -
2.5.2 Comissãode Implantar sistemadeindicadorespara Representação 50 3
Assuntos políticas públicas com uso deCiência Fiscalização
Sociais- deDadoseBI. Legiferação
CAS (altopotencial)
(+++)ca,tg
Visão:E
2.5.3 Comissãode Implantar sistema de fiscalização de Representação 50 3
Defesados políticas públicas com uso deCiência Fiscalização
Direitos deDadoseBI. Legiferação
Humanos, (altopotencial)
Cidadaniae (+++)ca,tg
Legislação Visão:E
Participativa-
CDDHCLP
2.5.4 Comissãode Executar, em parceria com a CMI, Representação 50 3
Desenvolvim proposta de modernização com Fiscalização
ento ampliação computacional de ciência Legiferação
Econômico dedadoseBI. (altopotencial)
Sustentável, (+++)ca,tg
Ciência, Visão:E
Tecnologia,
Meio-Ambien
teeTurismo-
CDESCTMAT
2.5.5 Comissãode Elaborar novos assuntos, das áreas Representação 50 3
Educação, restantes de cobertura da Comissão, Fiscalização
Saúdee a serem fiscalizadas através da Legiferação
Cultura- Aplicação Computacional de Ciência (altopotencial)
CESC deDadoseBI. (+++)ca,tg
Visão:E
2.5.6 Deputado Soluções tecnológicas que ofereçam Fiscalização 30 5
Thiago uma fiscalização mais rigorosa e em (altopotencial)
Manzoni tempo real, permitindo uma resposta (+++)ca,tg
rápidaairregularidades. Visão:F,G
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2.5.7 Comissãode Implantar ferramenta para aplicação Representação 50 3
Educação, computacional de CiênciadeDadose Fiscalização
Saúdee BI na fiscalização do Fundo de Apoio Legiferação
Cultura- àCultura. (altopotencial)
CESC (+++)ca,tg
Visão:E
2.5.8 Comissãode Monitorar ações governamentais com Fiscalização 30 5
Fiscalização, uso de tecnologia da informação e (altopotencial)
Governança, análisededados. (+++)ca,tg
Transparênci Visão:F,G
aeControle-
CFGTC
2.5.9 Comissãode Monitorar ações governamentais com Fiscalização 30 5
Transportee uso de tecnologia da informação e (altopotencial)
Mobilidade análisededados. (+++)ca,tg
Urbana- Visão:F,G
CTMU
OBJ-3-Aperfeiçoaratribuiçõesinstitucionais
OBJ-3.1 - Prover informações para o cumprimento das atribuições da CLDF
NEC Declarante Necessidade Funçãoinstitucional Relev Priori
(tipodeaplicação) ância dade
(esforçoestimado)
3.1.1 Áreade Informações advindas dos canais Representação 30 5
Sistemade digitaisutilizadospeloscidadãospara (altopotencial)
Informação- manifestações sobre temas públicos (+++)ca,tm
ASI doDistritoFederal. Visão:F
3.1.2 Cancelada. -
3.1.3 Comissãode Pesquisadeleisportemas. Legiferação 40 4
Economia, (operaçãochave)
Orçamentoe (+)cb,tp
Finanças- Visão:F
CEOF
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3.1.4 Comissãode Acesso aos processos no SEI-GDF Fiscalização 40 4
Fiscalização, de todas as Secretarias de Estado e (operaçãochave)
Governança, demaisórgãos/fundaçõesdoGDF. (+)cb,tp
Transparência Visão:F
eControle-
CFGTC
3.1.5 Comissãode Acesso aos processos protocolados Fiscalização 40 4
Fiscalização, no TCDF, como unidade de controle (operaçãochave)
Governança, externo. (+)cb,tp
Transparência Visão:F
eControle-
CFGTC
3.1.6 Comissãode Acesso aos processos protocolados Fiscalização 40 4
Fiscalização, no MPDFT comounidadedecontrole (operaçãochave)
Governança, externo. (+)cb,tp
Transparência Visão:F
eControle-
CFGTC
3.1.7 Comissãode Acesso como unidade de controle Fiscalização 40 4
Fiscalização, externo na Plataforma+Brasil para (operaçãochave)
Governança, monitoramento dos contratos de (+)cb,tp
Transparência repasse, termos de compromisso, Visão:F
eControle- termosdefomentoeconvênios.
CFGTC
3.1.8 Cancelada. -
3.1.9 Cancelada. -
3.1.10 Comissãode Acesso a dados e informações Administração 10 7
Processo funcionais de servidores, com (suporte)
Disciplinare integração ao sistema Mentorh, para (++)cb,tm
Tomadade instruir os processos com maior
Contas rapidez.
Especial-
CPTCE
3.1.11 Comitêde Aplicação computacional para Representação 40 4
Tecnologiada capturar e disseminar dados (estratégica)
Informação- institucionais oficiais sobre as (++)cb,tp,np
CTI legislaturas, órgãos legislativos, Visão:AF
parlamentares, mandatos, bancadas
e frentes parlamentares, incluindo
modalidade em dados abertos,
integração com outrasaplicaçõespor
meio de plataforma de
interoperabilidade e normatização
paragarantiadosdados.
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3.1.12 Cancelada. -
3.1.13 Gabineteda Publicações anteriores de atos Administração 40 4
MesaDiretora normativos. (operaçãochave)
-GMD (+)cb,tp
Visão:F
3.1.14 Setorde Informações sobre TCES, PADS e Administração 10 7
Planejamento sindicâncias realizadas em outros (suporte)
eControlede órgãospúblicos. (++)cb,tp,np
Segurança-
SPCS
3.1.15 Setorde Acesso ao banco de dados da Administração 10 7
Planejamento SegurançaPúblicadoDF. (suporte)
eControlede (++)cm,tm
Segurança-
SPCS
3.1.16 Setorde Acesso aos sistemas do DETRAN, Administração 10 7
Segurança acesso ao INFOSEG - Rede Infoseg (suporte)
Patrimonial- da Secretaria NacionaldeSegurança (+)cb,tp
SSP Pública.
3.1.17 Setorde Informações completas sobre a Representação 70 1
Apoioao agenda de eventos da Casa. Pelo Fiscalização
Plenário- menos 3 setores a alimentam no Legiferação
SAPLE Portal e ocorrem lacunas de eventos Administração
nãolançados. (operaçãochave)
[Precisa de um alinhamento mais (++)cm,tm
preciso no agendamento, em nossa Visão:ABF
opinião - o ideal seria centralizar
apenas em um local, mas se de fato
2 ou 3 setores necessitam lançar
agendamentos, necessita ter um
mecanismo de controle que evite as
falhas.]
3.1.18 Setorde Informações sobre a previdência dos Administração 10 7
Suporteao servidores da CLDF e temas (suporte)
Pessoal relacionados. Contato mais (++)cm,tm
Efetivo- informatizadocomoIPREV-DF.
SESPE
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OBJ-3.2 - Implementar análises de grandes volumes de dados
NEC Declarante Necessidade Funçãoinstitucional Relev Priori
(tipodeaplicação) ância dade
(esforçoestimado)
3.2.1 Áreade Coleta e análise de dados sobre Representação 60 2
Sistemade políticas públicas, proposições Fiscalização
Informação- legislativas da CLDF, legislação do Legiferação
ASI DF, dentre outros, a fim de Administração
desenvolver a visão estratégica de (altopotencial)
Computação, objetivando (+++)ca,tg
aperfeiçoar oSistemadeInformação Visão:E
da CLDF, a partir do estudo
sistematizado e multidisciplinar do
PoderLegislativo.
3.2.2 Áreade Coleta de dadosdeinteraçõessobre Representação 30 5
Sistemade assuntos públicos em redes sociais (altopotencial)
Informação- e aplicação de técnicas de (+++)ca,tg
ASI inteligência artificial para gerar Visão:D
possíveis entendimentos,comintuito
de investigar como os cidadãos
utilizam aplicações de computação
para acessar e interagir com temas
públicosnoDistritoFederal.
3.2.3 Áreade Coleta e análise de dados sobre Representação 50 3
Sistemade temas do Distrito Federal no Fiscalização
Informação- contexto da execução de projetos Legiferação
ASI para adoção de metodologia de (altopotencial)
implementação de indicadores, nas (+++)ca,tg
diversas áreas temáticas de Visão:DE
interesse do Poder Legislativo, para
usar e promover o uso de técnicas
de ciência de dados, a fim de
produzir conhecimentos relativos
aospropósitosinstitucionais.
3.2.4 Áreade Uso exploratório de técnicas de Representação 60 2
Sistemade ciência de dados sobre diversos Fiscalização
Informação- temas do Poder Legislativo, afimde Legiferação
ASI formular propostas depossibilidades Administração
de inovação e oportunidades para (altopotencial)
novas estratégias institucionais por (+++)ca,tg
meiodacomputação. Visão:DE
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3.2.5 Comissãode Banco de dados, busca e Legiferação 30 5
Economia, apresentação dos mesmos para (altopotencial)
Orçamentoe análise dasleisorçamentárias(LDO, (++)cm,tm
Finanças- LOAePPA). Visão:F
CEOF
3.2.6 SetordeApoio Cruzamento de informações sobre Fiscalização 30 5
àsComissões dadosbancários. (altopotencial)
Temporárias- (+++)ca,tg
SACT Visão:F
3.2.7 SetordeApoio Cruzamento de informações sobre Fiscalização 30 5
àsComissões dadostelefônicos. (altopotencial)
Temporárias- (+++)ca,tg
SACT Visão:F
3.2.8 Atendida. -
OBJ-3.3 - Promover presença em redes sociais digitais
NEC Declarante Necessidade Funçãoinstitucional Relev Priori
(tipodeaplicação) ância dade
(esforçoestimado)
3.3.1 Áreade Rede social com servidores da Administração 30 5
Sistemade CLDF e pessoas doDistritoFederal, (altopotencial)
Informação- do Brasil e do Mundo interessados (++)cb,tp,np
ASI em compreender e aprimorar o Visão:C
Poder Legislativo na perspectiva de
Sistema de Informação, com intuito
de criar e nutrir arededeafinidades
daÁreadeSistemadeInformação.
3.3.2 Comissãode Redes sociais para participação em Representação 50 3
Economia, audiênciaspúblicas. Fiscalização
Orçamentoe Legiferação
Finanças- (altopotencial)
CEOF (++)cb,tp,np
Visão:C
3.3.3 Cancelada. -
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3.3.4 Comissãode Redes sociais para divulgar visitas Fiscalização 30 5
Fiscalização, defiscalização. (altopotencial)
Governança, (++)cb,tp,np
Transparência Visão:A
eControle-
CFGTC
3.3.5 Gabineteda Redes sociais para Representação 50 3
Vice-Presidênc acompanhamento das ações do Fiscalização
ia-GVP poderlegislativo Legiferação
(altopotencial)
(++)cb,tp,np
Visão:A
3.3.6 Setorde Redes sociais para audiências Representação 50 3
Inovaçãoe interativas. Fiscalização
Tecnologiada Legiferação
Informação- (altopotencial)
SEINOVA (++)cb,tp,np
Visão:C
3.3.7 Ouvidoria- Redes sociais para participação Representação 50 3
OUV popular. Fiscalização
Legiferação
(altopotencial)
(++)cb,tp,np
Visão:C
3.3.8 SetordeApoio Rede socialparadisponibilizaráudio Representação 50 3
aoPlenário- viainternet. Fiscalização
SAPLE Legiferação
(altopotencial)
(+)cb,tp
Visão:A
3.3.9 Setorde Redes sociais para divulgação de Representação 50 3
Documentação pesquisas e teses realizadas em Fiscalização
eArquivo- nosso acervo, e também para Legiferação
SEDA divulgação de eventos promocionais (altopotencial)
para estímulo a novos (+)cb,tp
pesquisadores. Visão:A
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
OBJ-3.4 - Implantar autosserviço digital
NEC Declarante Necessidade Funçãoinstitucional Relev Priori
(tipodeaplicação) ância dade
(esforçoestimado)
3.4.1 Cancelada. -
3.4.2 Comissãode Análise das leis orçamentárias Legiferação 30 5
Economia, (LDO, LOA e PPA) e demais (altopotencial)
Orçamentoe projetoseproposições. (+++)ca,tg
Finanças- Visão:A
CEOF
3.4.3 Comissãode Registro e acompanhamento de Fiscalização 40 4
Fiscalização, demandas(denúncias). (operaçãochave)
Governança, (+++)cm,tm,np
Transparência Visão:C
eControle-
CFGTC
3.4.4 Atendida. -
3.4.5 Assessoriade Acesso por meios digitais aos Administração 10 7
Governança indicadores de desempenho e de (suporte)
Legislativae resultado claros, simples, objetivos (++)cb,tm
Gestão e mensuráveis das unidades
Estratégica- organizacionais daCLDF,apartirdo
ASSEGE momento em que todos os
indicadores estiverem estabelecidos
e os dados sendo coletados e
tratados.
3.4.6 Comitêde Exemplos de digitalização de Representação 60 2
Tecnologiada serviços públicoseparceriaspodem Fiscalização
Informação- ser obtidas junto a Secretaria de Legiferação
CTI Governo Digital (estratégica)
(https://www.gov.br/governodigital/pt (+++)cm,tm,np
-br) bem como nas diretrizes da Visão:C
Estratégia de Governo Digital do
Governo Federal, aprovado pelo
Decreto 10.332/2020, que dentre
outras medidas, estabelece que o
governo futuro será centrado no
cidadão, integrado, inteligente,
confiável, transparente e aberto e
eficiente.
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3.4.7 Comitêde Digitalização de serviços, utilizando Representação 70 1
Tecnologiada a plataforma para aplicações de Fiscalização
Informação- fluxodetrabalho. Legiferação
CTI Administração
(estratégica)
(+++)cm,tm,np
Visão:CGH
3.4.8 Escolado Educaçãoàdistância. Administração 10 7
Legislativodo [Necessária a realização de (suporte)
DistritoFederal atualizações de segurança do (+)cb,tp
-ELEGIS Moodle. São necessários estudos
sobre as melhores soluções a
serem implementadas no Moodle,
para atender às seguintes
funcionalidades: emissão de
relatórios de avaliação dos eventos;
emissão de relatórios de presença
dos treinandosemintegraçãocoma
plataforma Zoom; realização single
sign on para o público interno
(ressalvando que, além do público
interno, o Moodle destina-se ao
atendimento de público externo);
estudos deintegraçãodoMoodleao
sistemaMentorh.]
3.4.9 Escolado Inscriçõesemeventos. Administração 10 7
Legislativodo [Quanto aos eventosdeeducaçãoe (suporte)
DistritoFederal capacitação, o Moodle atende (++)cb,tp,np
-ELEGIS plenamente. Quanto aoseventosdo
projeto Conhecendo o Parlamento,
há necessidade de ajustes na
plataforma desenvolvida pela CMI
para o agendamento das reservas.
Para evitar gastos indesejados, são
necessários estudos e a
implantação de funcionalidades que
otimizem a distribuição de alunos
por ônibus, já no momento em que
aescolaparceirafizerareserva.]
3.4.10 Setorde Obtenção de cópias digitalizadas e Administração 10 7
Documentação autenticadas para comprovação (suporte)
eArquivo- judicial. (+)cb,tp
SEDA [As máquinas disponibilizadas para
esta Unidade não conseguem
atender a toda demanda que
temos.]
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3.4.11 Setorde Consulta de dados sobre folha de Fiscalização 40 4
Pagamentode pagamento(transparência). (operaçãochave)
Pessoal- (++)cm,tm
SEPAG Visão:A
3.4.12 Setorde Toda a entrega de documento de Administração 10 7
Suporteao aposentados e pensionistas ou (suporte)
PessoalEfetivo pedidos de informações. Exceção (+++)cm,tm,np
-SESPE daprovadevida.
3.4.13 Comissãode Desenvolvimento de plataforma Fiscalização 40 4
Transportee específica que permita o registro de (operaçãochave)
Mobilidade denúncias, análise e resposta com (+++)cm,tm,np
Urbana- celeridadeparaapopulação. Visão:C
CTMU
OBJ-3.5 - Implementar aplicações computacionais para processos institucionais
NEC Declarante Necessidade Funçãoinstitucional Relev Priori
(tipodeaplicação) ância dade
(esforçoestimado)
3.5.1 MesaDiretora* Implementar aplicação de Representação 40 4
computação para prover (estratégica)
processos de representação em (+++)ca,tg,np
meiodigital. Visão:G
3.5.2 MesaDiretora* Implementar aplicação de Legiferação 40 4
computação para prover (estratégica)
processos de legiferação emmeio (+++)ca,tg,np
digital. Visão:G
3.5.3 MesaDiretora* Implementar aplicação de Fiscalização 40 4
computação para prover (estratégica)
processos de fiscalização em (+++)ca,tg,np
meiodigital. Visão:G
3.5.4 MesaDiretora* Identificação dos atos dos Representação 50 3
Poderes Legislativo e Executivo Fiscalização
que podem ser otimizados com o Legiferação
usodeaplicaçõesdecomputação, (altopotencial)
viainclusiveinteligênciaartificial. (++)cm,tm
Visão:G
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3.5.5 MesaDiretora* Integração com outros sistemas Representação 60 2
do serviço público para facilitar a Fiscalização
interação, a comunicação e o Legiferação
desempenhonasatividades. (estratégica)
(+++)ca,tg
Visão:G
3.5.6 MesaDiretora ACâmaraLegislativa,nacondição Administração 60 2
de Controladora, deve manter (operaçãochave)
registro das operações de (++)cb,tp,np
tratamento dedadospessoaisque
realizar,conformeregulamentação
da Lei Geral de Proteção de
DadosPessoais.
(Ato da Mesa Diretora nº 85, de
2022)
[Prioridadejurídica]
3.5.7 MesaDiretora Os Sistemas de Informação que Administração 60 2
tratem dados pessoais devem (operaçãochave)
armazenar metadados sobre os (++)cb,tp,np
dados pessoais tratados,
conforme regulamentação da Lei
Geral de Proteção de Dados
Pessoais, incluindo:
I – a identificação do titular do
dadopessoal;
II – o registro de cada tratamento
realizado, identificando a
finalidade, o operador do
tratamento e o momento do
tratamento;
III – areferênciaaodocumentode
consentimento para o respectivo
tratamento, bem como a data de
autorização e de revogação, caso
haja;
IV – a identificação específicados
dadossensíveis.
(Ato da Mesa Diretora nº 85, de
2022)
[Prioridadejurídica]
3.5.8 MesaDiretora Os Sistemas de Informação que Administração 60 2
forem utilizados para tratamento (operaçãochave)
de dados pessoais devem contar (++)cm,tm
com transmissão segura desses
dados, conforme regulamentação
da Lei Geral de Proteção de
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DadosPessoais,garantindo-se:
I–aconfidencialidade;
II–aautenticidade;
III–adisponibilidade;
IV–aintegridade;
V–onãorepúdio.
(Ato da Mesa Diretora nº 85, de
2022)
[Prioridadejurídica]
3.5.9 MesaDiretora Os registros de dados pessoais Administração 60 2
em bases de dados devem fazer (operaçãochave)
referência aos metadados (++)cb,tp,np
previstos na regulamentação da
Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais, bem como dispor de
tecnologias aptas a impedir o
acessoaosdadosparafinalidades
não permitidas pela legislação
vigente.
(Ato da Mesa Diretora nº 85, de
2022)
[Prioridadejurídica]
3.5.10 MesaDiretora Os Sistemas de Informação e os Administração 60 2
recursos de infraestrutura não (operaçãochave)
podem armazenar ou processar (++)cb,tp,np
dados pessoais não necessários
aos tratamentos de dados
pessoais legítimos, conforme
regulamentação da Lei Geral de
ProteçãodeDadosPessoais.
(Ato da Mesa Diretora nº 85, de
2022)
[Prioridadejurídica]
3.5.11 MesaDiretora O sistema informatizado da CLDF Representação 70 1
deve assegurar todos os Fiscalização
elementos e ferramentas Legiferação
suficientes para realização do Administração
trabalho à distância, com (operaçãochave)
ambiente virtual capaz de atender (++)cm,tm
àsdemandasdoserviço. Visão:G
(Ato da Mesa Diretora nº 117, de
2022)
3.5.12 ALMOX,ASI, Elaboração coletiva de conteúdos Administração 30 5
ASSEGE, e documentos, bem como (estratégica)
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CEOF,CMI, interação em grupos em meio (+)cb,tp
CONLEGIS, digital.
CPL,CS,DGP, CMI [Essa atividade terá novas
ELEGIS,GMD, ações após a regulamentação do
GPS,SACT, Teletrabalho.]
SAPLE,SAS, SEASI [Normatização do
SASQ,SEAS, Teletrabalho]
SEASI,SEATI, UCJ [Não existesistemadedicado
SEINF,SEPAG, a essa finalidade. A interação é
SEREL, realizadapore-mailouwhatsapp]
SESPE,SPCS, USE [Fortalecer o e-democracia
UCJ,USE junto com o aplicativo da CLDF
(CLDFonline).]
3.5.13 ASI,CEOF, Processos de deliberação coletiva Administração 30 5
CFGTC,GMD, porviadigital. (estratégica)
SACT,SAS, (+++)ca,tm
SEASI,SEATI
3.5.14 ALMOX,ASI, As informações necessárias ao Administração 30 5
CCJ,CEOF, cumprimento das atribuições da (estratégica)
CMI,CPL, unidade organizacional precisam (+++)ca,tg
DGP,ELEGIS, ser acessadasaqualquertempoe
GMD,GPS, em qualquer lugar, não se
GTS,SAPLE, limitando aohoráriodeexpediente
SASQ,SEATI, eàsinstalaçõesdaCLDF.
SEAUX, ALMOX [Acesso ao Sistema de
SEINOVA, AlmoxarifadoRioPro.]
SESPE,SPCS, ASI [Armazenamento em nuvem,
SSP,USE inclusive compartilhado com
outras unidades, e ambiente de
trabalho colaborativo em nuvem
paraosservidoresdaCLDF.]
CMI [Essa atividade terá novas
ações após a regulamentação do
Teletrabalho.]
CPL [Faltam tokens para acesso
remoto às pastas da CPL, que já
foram requeridos mas nos
retornaram a informação de que
não havia quantidade suficiente
paraatenderàCPL.]
DGP [Desenvolver tecnologia de
acesso remoto às pastas de
trabalho.]
ELEGIS [Por ocasião da
realização de teletrabalho, há
diversos recursos como acesso à
Intranet e ao servidor de arquivos
que necessitam estar disponíveis
paraforadaCLDF.]
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GMD [Funcionamento do portal
porvezeséinstável]
SECON [Nem todos osservidores
da unidade foram contempladas
comoacessoaVPN.]
USE [Com a implantação e
implementaçãodoSEIedoPLe,o
processo foi, em parte, atendido.
Porém, o acesso remoto não está
implantando a todos os
servidores.]
3.5.15 ALMOX,ASI, As informações necessárias Administração 30 5
ASSEGE, precisam ser acessadas de forma (estratégica)
CEOF,CFGTC, móvel, não se limitando aos (++)cm,tm
COPOL,CPL, computadores instalados na sala
ELEGIS,GMD, daunidade.
GPS,GTS, ALMOX [Acesso ao Sistema de
SACT,SAPLE, AlmoxarifadoRioPro.]
SASQ, ASI [O acesso e usodosrecursos
SEINOVA, computacionais institucionais
SEO,SEPAG, funcionarem adequadamente em
SEREL, dispositivos móveis, incluindo
SESPE,SPCS, tabletsesmartphones.]
SSP,USE CPL [Faltam tokens para acesso
remoto às pastas da CPL, que já
foram requeridos mas nos
retornaram a informação de que
não havia quantidade suficiente
paraatenderàCPL.]
ELEGIS [Por ocasião da
realização de teletrabalho, há
diversos recursos como acesso à
Intranet e ao servidor de arquivos
que necessitam estar disponíveis
paraforadaCLDF.]
GMD [Muitas informações estão
somente nos computadores da
unidade.]
GTS [volta e meia os sistemas
ficaminacessíveis.]
SAPLE [Necessitamos acessoao
servidor de dados (arquivos) e
Intranet.]
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3.5.16 AUDIT,CEOF, Utilizar recursos computacionais Administração 30 5
CESC, oficiaisparavideoconferência. (estratégica)
ELEGIS,GPS, CESC [Os computadores de dois (+)cb,tp
SAPLE,SASQ, servidores da unidade não
SEASI,SEBIB, possuem webcam nem microfone,
SEINF, o que impossibilita a participação
SEINOVA, em videoconferência por meio do
SEPAG, uso desses computadores. De
SESPE,USE forma paliativa, tem sido usado
celular ou notebook pessoal
quandonecessário.]
ELEGIS [Por ocasião da
realização de teletrabalho, 1
computador AOC precisaria de
microfoneecâmera.]
SAPLE [ampliar licença do zoom
ououtraaplicaçãoparasetores.]
SEASI[SEINF.]
SEBIB [Falta divulgação, para os
setores, sobre o
uso/disponibilização das senhas
doZOOM.]
SEINF [Apesar determoscontrato
vigente de licenças do software
Zoom, diversas estações de
trabalho do setor ainda carecem
de webcams e microfones para
realização de videoconferências
comfornecedoresecolaboradores
emteletrabalho.]
USE [As reuniões virtuais têm
sérias limitações, na medida em
que programas, como o google
meet, não estão disponíveis aos
servidores e chefes dos setores
daCasa.]
3.5.17 ASI,ELEGIS, Utilizar ferramenta de Administração 30 5
SAPLE, comunicação digital para troca de (estratégica)
SEREL,SSP mensagens, individualmente ou (+)cb,tp
emgrupo.
3.5.18 Áreade Produção de conteúdo textual de Administração 30 5
Sistemade formacolaborativa(textos). (estratégica)
Informação- (+)cb,tp
ASI
3.5.19 Áreade Produção de conteúdo visual Administração 10 7
Sistemade (imagens), auditivo (áudios) e (suporte)
Informação- audiovisual(vídeos). (+)cb,tp
ASI
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3.5.20 Áreade Exposição de resultados dos Administração 10 7
Sistemade trabalhos da unidade como (suporte)
Informação- instrumento para efetividade das (++)cb,tm
ASI ações.
3.5.21 Áreade Gestão do trabalho em linhas de Administração 10 7
Sistemade atuação, incluindo atividades, (suporte)
Informação- trilhasdeação,projetoseações. (++)cm,tm
ASI
3.5.22 Assessoriade Implantar sistema de Administração 10 7
Governança planejamentoestratégiconaCasa. (suporte)
Legislativae (++)cm,tm
Gestão
Estratégica-
ASSEGE
3.5.23 Consultoria Acompanhamento e controle de Administração 10 7
Legislativa- processos demandados à (suporte)
CONLEGIS AssessoriaLegislativa. (++)cm,tm
3.5.24 SetordeAnais Sistema para registrodedadosde Representação 60 2
eMemória- natureza técnica e histórica, a fim Fiscalização
SEAM de preservar a memória técnica e Legiferação
históricadaCLDF. (operaçãochave)
(++)cb,tp,np
Visão:AF
3.5.25 Comissãode Manter o Sistema Legis em Legiferação 40 4
Constituiçãoe perfeito funcionamento e (operaçãochave)
Justiça-CCJ atualizado. (+)cb,tp
Visão:F
3.5.26 Atendida. -
3.5.27 Comissãode Apresentação de emendas aos Legiferação 40 4
Economia, projetos e proposições que (operaçãochave)
Orçamentoe tramitam na CEOF, tendo como (++)cm,tm
Finanças- público-alvoosdeputados. Visão:G
CEOF
3.5.28 Comissãode Promover melhoria no Sistema de Legiferação 40 4
Economia, Protocolo de Emendas para que (operaçãochave)
Orçamentoe registro seja feito no próprio (++)cm,tm
Finanças- sistema (eliminar etapa de Visão:F
CEOF digitalizaçãodasemendas).
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3.5.29 Comissãode Unificação dos sistemas de Legiferação 40 4
Economia, proposições e de emendas (operaçãochave)
Orçamentoe orçamentárias para evitar (+++)ca,tg
Finanças- retrabalho. Visão:F
CEOF
3.5.30 Comissãode Desenvolver sistema interno de Legiferação 40 4
Economia, elaboração de redaçõesfinaisdas (operaçãochave)
Orçamentoe leisorçamentáriaseseusanexos. (+++)ca,tg
Finanças- Visão:G
CEOF
3.5.31 Comissãode Desenvolver Sistema de Controle Legiferação 40 4
Economia, de Emendas Parlamentares e (operaçãochave)
Orçamentoe RedaçãoFinal. (++)cm,tm
Finanças- Visão:G
CEOF
3.5.32 Comissãode Divisão do acervo de projetos e Legiferação 40 4
Economia, leis por temas disponíveis com (operaçãochave)
Orçamentoe acessofacilitado. (++)cb,tp,np
Finanças- Visão:F
CEOF
3.5.33 Comissãode Aprimorar o Sistema do Ple, Representação 60 2
Educação, permitindo, por exemplo, a Fiscalização
Saúdee aplicação de filtros de Legiferação
Cultura-CESC ordenamento e pesquisa nos (operaçãochave)
blocos criados para (++)cm,tm
acompanhamentodeproposições. Visão:AF
3.5.34 SetordeAnais Registro, indexação e busca dos Representação 60 2
eMemória- pronunciamentos dos deputados, Fiscalização
SEAM afimdeinformarapopulaçãoeos Legiferação
servidores da Casa, contribuindo (operaçãochave)
paraatransparênciadaCLDF. (++)cm,tm
Visão:AF
3.5.35 Atendida. -
3.5.36 Comitêde Criação de políticas eferramentas Representação 30 5
Tecnologiada que auxiliem no combate à (altopotencial)
Informação- disseminação de notícias falsas (+++)ca,tm
CTI pelosmeiosdigitais. Visão:A
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3.5.37 Comitêde Implementação de canais que Administração 20 6
Tecnologiada permitam ao corpo funcional (altopotencial)
Informação- opinar e contribuir na elaboração (+++)cm,tm,np
CTI de normas internas (audiências
públicas internas, por exemplo)
sobremedidasadministrativasque
têm impacto nos servidores e na
organizaçãodaCLDF.
3.5.38 Comitêde Implementação do Aplicativo SEI Representação 70 1
Tecnologiada paracelular. Fiscalização
Informação- Legiferação
CTI Administração
(operaçãochave)
(+++)ca,tg
Visão:F
3.5.39 Comitêde Possibilitar a posse de servidores Administração 10 7
Tecnologiada demaneiradigital. (suporte)
Informação- (+++)cm,tm,np
CTI
3.5.40 Comitêde Criação de solução (aplicação Administração 10 7
Tecnologiada web e celular) com informações/ (suporte)
Informação- solicitações de RH e vida (+++)cm,tg
CTI funcional (contracheque, férias,
abonos, demandas diversas) em
substituiçãoatodososformulários
existentesnoSEI.
3.5.41 Comitêde Implementação de informações Administração 20 6
Tecnologiada consolidadas tipoBIparaagestão (altopotencial)
Informação- administrativadaCLDF. (+++)ca,tg
CTI
3.5.42 Comitêde Modernização da Intranet e Administração 10 7
Tecnologiada criação de extranet (possibilitar a (suporte)
Informação- publicação de conteúdos pelas (++)cm,tm
CTI áreas a exemplo de manuais de
trabalho).
3.5.43 Comitêde Ferramentas de teletrabalho Administração 30 5
Tecnologiada (trabalho em equipe, reuniões (estratégica)
Informação- virtuais, videoconferência, etc...) e (++)cm,tm
CTI adaptação de sistemas diversos
paraacessodeforadaCLDF.
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3.5.44 Comitêde Modernização do Portal da CLDF Representação 70 1
Tecnologiada e a integração com os Sistemas Fiscalização
Informação- Internos para geração de Legiferação
CTI conteúdo de maneira Administração
automatizada e efetiva (o uso do (estratégica)
próprio portal para gerar notícias (+++)ca,tg,np
por exemplo, não parece ser Visão:AF
efetivo).
3.5.45 Comitêde Ferramenta de gestão Administração 10 7
Tecnologiada administrativa e financeira (suporte)
Informação- integrada em substituição e/ou (+++)ca,tg
CTI evolução dos diversos sistemas
administrativos que não
“conversam entre si” (SIGOF,
Patrimônio e Almoxarifado,
SIGGO).
3.5.46 Comitêde Digitalização do processo de Administração 10 7
Tecnologiada planejamento institucional (suporte)
Informação- (sistema para coleta, (++)cm,tm
CTI consolidação, acompanhamento e
avaliaçãodoplanejamento).
3.5.47 Comitêde Ferramenta para mapear as Administração 10 7
Tecnologiada competências e necessidades de (suporte)
Informação- capacitaçãodosservidores(matriz (++)cm,tm
CTI egestãodecompetências).
3.5.48 Comitêde Sistema para indexação, Administração 20 6
Tecnologiada consolidação e gestão das (suporte)
Informação- diversas normas internas (Atosda (++)cm,tm
CTI Mesa Diretora, Atos do Visão:F
Presidente, Atos de Secretários,
Portarias,etc...)
3.5.49 Comitêde Portaldeacessoaexposiçõesdas Administração 30 5
Tecnologiada equipes da CLDF sobre seus (estratégica)
Informação- trabalhos e produções, com (+)cb,tp
CTI navegação facilitada e
possibilidade de buscas
contextualizadas.
3.5.50 Comitêde Portal de serviços digitais, para Representação 70 1
Tecnologiada dar acesso aos serviços Fiscalização
Informação- digitalizados que forem Legiferação
CTI implementadosnaplataformapara Administração
aplicações de fluxo de trabalho, (estratégica)
com navegação facilitada e (++)cm,tm
possibilidade de buscas Visão:CGH
contextualizadas.
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3.5.51 ComitêGestor Sistema de monitoramento Fiscalização 30 5
deSustentabili ambiental por meio do qual os Administração
dade- dados de consumo de água, (suporte)
ECOLEGIS energia e material de escritório (++)cm,tm
serãoinseridosepublicizados. Visão:A
3.5.52 Coordenadoria Agendamentos de eventos, Representação 70 1
deCerimonial- através de um programa Fiscalização
CERIM específico, a fim de proporcionar Legiferação
agilidade eeficiêncianamarcação Administração
e distribuição dos eventos (operaçãochave)
demandados pelos parlamentares (++)cm,tm
esetoresdiversosdaCLDF. Visão:G
3.5.53 Coordenadoria Disponibilizar Agenda na Intranet Representação 70 1
deCerimonial- enoPortaldaCLDF. Fiscalização
CERIM [Falta disponibilizar a Agenda de Legiferação
EventosnaIntranet.] Administração
(operaçãochave)
(++)cm,tm
Visão:AF
3.5.54 Setorde Gestão de Planejamento Administração 10 7
Elaboração Integrado. (suporte)
Orçamentária- (++)cm,tm
SEORC
Setorde
Planejamentoe
Avaliação
Orçamentária-
SEPLA
3.5.55 Coordenadoria Integração de dados com órgãos Administração 10 7
dePolícia de Segurança Pública (PCDF e (suporte)
Legislativa- PMDF)eDETRAN-DF. (+++)ca,tg
COPOL
3.5.56 Coordenadoria Aprimorar o sistema de CFTV, Administração 10 7
dePolícia sensores de proximidade (suporte)
Legislativa- infravermelho e holofotes de (+)cb,tp
COPOL iluminaçãonoperímetro.
3.5.57 Diretoriade Aprimorar e ampliar o repositório Administração 10 7
Administração de conteúdos na Intranet, para a (suporte)
eFinanças- capacitação dos Gestores de (+)cb,tp
DAF contrato.
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3.5.58 Diretoriade Utilizarplataformaswebexistentes Administração 10 7
Comunicação de comunicaçãointerna:intranete (suporte)
Social-DICOM outlook,alémderedessociais. (+)cb,tp
3.5.59 Cancelada. -
3.5.60 Setorde Desenvolver funcionalidades Legiferação 40 4
Biblioteca- pendentesdoNJUR. (operaçãochave)
SEBIB (++)cm,tm
Visão:AF
3.5.61 Setorde Providenciar infraestrutura para Administração 10 7
Biblioteca- dar continuidade ao (Suporte)
SEBIB aperfeiçoamento da Biblioteca (+)cb,tp
Digital - Recursos Humanos,
espaçoeequipamentos.
3.5.62 Setorde Disponibilizar ferramentas de Administração 10 7
Biblioteca- acessibilidade para cegos, surdos (Suporte)
SEBIB eoutros,napáginadaBiblioteca. (++)cm,tm
3.5.63 Setorde Aperfeiçoar a ferramenta de Representação 60 2
Biblioteca- controle e gerenciamento Fiscalização
SEBIB terminológico - TESAURO do Legiferação
sistema NJUR e integração com (operaçãochave)
osdemaissistemasdeinformação (++)cm,tm
legislativa. Visão:AF
3.5.64 SECON, Implantação do novo Sistema de Administração 10 7
SEFIN,SEO Gestão OrçamentáriaeFinanceira (Suporte)
-SIGOF. (+++)ca,tg
3.5.65 Publicidade Criação desistemadeexecuçãoe Administração 10 7
Institucional-PI controledecampanhas. (suporte)
(++)cm,tm
3.5.66 Publicidade Criaçãodesistemadecadastrode Administração 10 7
Institucional-PI fornecedores/Mídias Alternativas (suporte)
(subcontratadas) para campanhas (++)cm,tm
daCLDF.
3.5.67 Atendida. -
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3.5.68 SetordeApoio Modernizar tecnologicamente o Representação 70 1
aoPlenário- áudio e vídeo, entre outros itens, Fiscalização
SAPLE em conjunto com CMI, das salas Legiferação
de comissões, sala de aula da Administração
ELEGIS,auditório,saladereunião (estratégica)
da Presidência e sala de reunião (+)cb,tp
doPlenário. Visão:ACF
3.5.69 Escolado Elaboração do Plano Setorial da Administração 10 7
Legislativodo ELEGIS, com integração ao (suporte)
DistritoFederal sistemaMentorh. (+++)ca,tg
-ELEGIS
3.5.70 Cancelada. -
3.5.71 Gabineteda Solução de informática específica Administração 10 7
Segunda para administração dos contratos (suporte)
Secretaria- de aquisição de bens e serviços (++)cm,tm
GSS institucionais.
3.5.72 Setorde Maior integração com ossistemas Administração 10 7
Planejamentoe dedadosdasegurançapública. (suporte)
Controlede (+++)ca,tg
Segurança-
SPCS
3.5.73 Setorde Instalação de câmeras nas Administração 10 7
Segurança adjacências da CLDF integradas (suporte)
Patrimonial- aosistemadeCFTVatual. (+)cb,tp
SSP
3.5.74 SetordeApoio Apoio de audiovisual às Representação 40 4
aoPlenário- comissões, sala de aula, auditório Fiscalização
SAPLE e salas de reuniões do Plenário e Legiferação
da Presidência, para atendimento Administração
a deputados, comissões, equipes (suporte)
técnicas, treinandos, palestrantes, (+)cb,tp
Cerimonial, Presidência, etc.
Integração com SEV,
Videoconferências.
3.5.75 SetordeApoio Calendário e agenda de Representação 70 7
aoPlenário- atividades diárias, com Fiscalização
SAPLE possibilidade de enviar agendade Legiferação
eventos e atividades para Administração
servidores e outras unidades da (operaçãochave)
Casa. (++)cm,tm
Visão:AF
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3.5.76 SetordeApoio Implantação do sistema gerido Fiscalização 40 4
àsComissões pelo MPDFT para quebradesigilo (operaçãochave)
Temporárias- bancário e telefônico. A CLDF (+++)ca,tg
SACT necessitaria contratar um banco Visão:F
de dados específico para poder
instalar este sistema e
designar/treinar um servidor para
sua utilização, principalmente,nas
Comissões Parlamentares de
Inquérito-CPI.
3.5.77 Atendida. -
3.5.78 SetordeSaúde Sistema informatizado de controle Administração 10 7
-SAS de entrada e consumo de (suporte)
medicamentos e materiais (++)cm,tm
hospitalares.
3.5.79 Setorde Reuniõesvirtuais. Administração 30 5
Assistência (estratégica)
Sociale (+)cb,tp
Qualidadede
Vidano
Trabalho-
SASQ
3.5.80 Setorde Pesquisa ao Aleph diretamente Administração 10 7
Biblioteca- pelousuário,emcomputadoresno (suporte)
SEBIB salãodeleitura. (+)cb,tp
3.5.81 Setorde Necessidade de aprimorar os Administração 10 7
Biblioteca- recursos de acesso e leitura de (suporte)
SEBIB conteúdos já disponíveis na atual (+)cb,tp
Biblioteca Digital existente, para
atendimentoaopúblicoexterno.
3.5.82 Setorde Contagem e estatística de Administração 10 7
Biblioteca- pesquisas para opúblicointernoe (suporte)
SEBIB externo, solicitadas por telefone, (++)cm,tm
pelo site, pelo SAU e por e-mail,
paracontroledaspesquisas.
3.5.83 Setorde A Biblioteca da CLDF Administração 10 7
Biblioteca- disponibilizar computadores (suporte)
SEBIB ligados à internet para pesquisas (+)cb,tp
dapopulação.
3.5.84 Cancelada. -
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3.5.85 Setorde Implantação do SIGOF, para Administração 10 7
Execução atendimentoàcomunidade. (suporte)
Orçamentária- (+++)ca,tg
SEO
3.5.86 Setorde Controle de contratos, com Administração 10 7
Execução integraçãoaoSIGGOeaoSIGOF, (suporte)
Orçamentária- tendo os executores de contrato (+++)ca,tg
SEO comopúblico-alvo.
3.5.87 Setorde Controle orçamentário, com Administração 10 7
Execução integraçãoaoSIGOF. (suporte)
Orçamentária- [No SIGOF ainda faltam os (+++)ca,tg
SEO relatórios, tabela QDD x DSD,
sincronização dos saldos de
exercíciosanteriores.]
3.5.88 Setorde Finalização do SIGOF, integração Administração 10 7
Finanças- comoSIGGO. (suporte)
SEFIN (+++)ca,tg
3.5.89 Setorde Pesquisa e recuperação da Representação 60 2
Documentação informação doacervodocumental, Fiscalização
eArquivo- visando estimular a participação Legiferação
SEDA popular para que, além de (operaçãochave)
receberem informações do (++)cm,tm
parlamento, possam dar Visão:AF
sugestões no processo de
produçãodeleis.
3.5.90 Setorde Ferramenta informática que Representação 60 2
Documentação melhore a qualidade dos registros Fiscalização
eArquivo- de séries documentais Legiferação
SEDA inventariadas. (operaçãochave)
(++)cm,tm
Visão:AF
3.5.91 Setorde Implantação de sistema do Representação 60 2
Documentação repositório arquivístico de Fiscalização
eArquivo- documentosdigitais. Legiferação
SEDA (operaçãochave)
(++)cm,tm
Visão:AF
3.5.92 Setorde Implantação de sistema de Representação 60 2
Documentação descrição edifusãoarquivísticade Fiscalização
eArquivo- documentosdigitais. Legiferação
SEDA (operaçãochave)
(++)cm,tm
Visão:AF
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3.5.93 Assessoria Posse e exercício de servidores Administração 10 7
Jurídicada nomeados de livre provimento e (suporte)
Diretoriade requisitados. (+++)cm,tm,np
Gestãode
Pessoas-
ASSEJUR
3.5.94 Setorde Indexação das proposições Representação 60 2
Sistemas apresentadasnaCLDF. Fiscalização
Legislativos- Legiferação
SELEGIS (operaçãochave)
(++)cb,tp,np
Visão:AF
3.5.95 Setorde Informatização do Setor de Representação 60 2
Registroe RegistroeRedaçãoLegislativa. Fiscalização
Redação Legiferação
Legislativa- (operaçãochave)
SEREL (++)cm,tm
Visão:AF
3.5.96 Setorde Padronização das informações Representação 60 2
Registroe com relação às várias unidades. Fiscalização
Redação Cada comissão temática, por Legiferação
Legislativa- exemplo, tem seu modo de (operaçãochave)
SEREL trabalho independente. Isso (+++)cm,tm,np
ocasionaretrabalho. Visão:AF
3.5.97 Assessoriade Sistema eletrônico para a gestão Administração 10 7
Governança deriscos. (suporte)
Legislativae (++)cm,tm
Gestão
Estratégica-
ASSEGE
3.5.98 Coordenadoria Implantar sistema com todas as Administração 10 7
deContratose funcionalidades necessárias à (suporte)
Aquisições- gestão contratual para atender as (+++)cm,tm,np
CONTAQ peculiaridadesdaCLDF.
3.5.99 Diretorade Sistemadecadastro. Administração 10 7
Comunicação (suporte)
Social-DICOM (++)cm,tm
3.5.100 Diretorade Inclusão do credenciamento de Administração 10 7
Comunicação imprensa no mesmo sistema de (suporte)
Social-DICOM CVA. (++)cm,tp
3.5.101 Diretoriade Sistema de acompanhamento de Administração 10 7
Gestãode metasparaoteletrabalho. (suporte)
Pessoas-DGP (+++)cm,tm,np
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3.5.102 Escolado SistemadeGestãoAcadêmica. Administração 10 7
Legislativodo (suporte)
DistritoFederal (++)cm,tm
-ELEGIS
3.5.103 Escolado Sistema de Levantamento de Administração 10 7
Legislativodo NecessidadesdeCapacitação. (suporte)
DistritoFederal (+++)cm,tm,np
-ELEGIS
3.5.104 Escolado Sistema de Cadastro de Administração 10 7
Legislativodo Instrutores. (suporte)
DistritoFederal (++)cm,tm
-ELEGIS
3.5.105 Coordenadoria Aprimorar o procedimento de Administração 10 7
dePolícia acautelamento de armas e (suporte)
Legislativa- munições. (++)cb,tm
COPOL
3.5.106 Comitêde Aplicação para inventário de Administração 10 7
Tecnologiada necessidades computacionais, (suporte)
Informação- visando automatização do (++)cm,tm
CTI processo anual de atualização do
Plano Diretor de Tecnologia da
Informação.
* Conforme prioridades definidas na Estratégia de Sistema de Informação da CLDF, estabelecida pelo Ato
da Mesa Diretora nº 35, de 2019.
OBJ-3.6 - Promover conhecimento, formação e cultura digital
NEC Declarante Necessidade Funçãoinstitucional Relev Priori
(tipodeaplicação) ância dade
(esforçoestimado)
3.6.1 Mesa Expandir a compreensão da CLDF Representação 60 2
Diretora* por meio da contínua elaboração do Legiferação
Mapa de Sistema de Informação, Fiscalização
gerando amplo conhecimento (estratégica)
sistêmico em aproximações (+++)ca,tm
sucessivas cada vez mais Visão:AF
abrangentes.
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3.6.2 Mesa Expandir a compreensão da CLDF Representação 60 2
Diretora* pormeiodarealizaçãocontinuadade Legiferação
modelagem computacional do Fiscalização
Sistema de Informação da CLDF, a (estratégica)
fim de elucidar os problemas (+++)ca,tm
computacionais legislativos passíveis Visão:AFG
de serem tratados por meio de
tecnologiadecomputação.
3.6.3 Mesa Promover formação continuada em Administração 30 5
Diretora* Computação por meio de programa (estratégica)
de formação fundamental para os (++)cm,tm
servidoresdaCLDF.
3.6.4 Mesa Promover formação continuada em Administração 30 5
Diretora* Computação por meio de programa (estratégica)
de formação especializada para (+++)ca,tm
analistasdesistemasdaCLDF.
3.6.5 Mesa Estimular a aplicação de saberes, Administração 30 5
Diretora* habilidades e atitudes sobre (estratégica)
Computação. Dessa forma, (++)cm,tm
servidores poderão, inclusive,
aprimorar seu trabalho por iniciativa
própria, com a adoção de recursos
computacionais.
3.6.6 Mesa Disseminar o uso do documento Administração 30 5
Diretora* digital como documento oficial (estratégica)
primário. (+++)cm,tg
3.6.7 Mesa Disseminar o uso de recursos Administração 30 5
Diretora* computacionais destinados a (estratégica)
trabalhos colaborativos, tanto para (+)cb,tp
contextos deinteraçãoecolaboração
quanto para contextos de
deliberaçãoparticipativa.
3.6.8 Mesa Acompanhamentoeretroalimentação Administração 30 5
Diretora* das inovações na temática de (estratégica)
SistemadeInformação. (++)cm,tm
3.6.9 Mesa Coordenação de esforços com Administração 40 4
Diretora* segmentos da sociedade para (estratégica)
contribuições ao Sistema de (+++)cm,tm,np
Informação da CLDF: universidades Visão:C
do mundo inteiro, desenvolvedores
de aplicativos, fundações e institutos
de pesquisa, entidades
governamentais, empresas privadas
etc.
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3.6.10 Comitêde Desenvolver aplicações com Administração 20 6
Tecnologiada metodologias de gamificação e (altopotencial)
Informação- aprendizagem por jogos, para (++)cm,tm
CTI formação doservidoremsuacarreira
profissional.
* Conforme prioridades definidas na Estratégia de Sistema de Informação da CLDF, estabelecida pelo Ato
da Mesa Diretora nº 35, de 2019.
OBJ-4-Aperfeiçoarcapacidadescomputacionais
OBJ-4.1 - Desenvolver aspectos organizacionais
NEC Declarante Necessidade Funçãoinstitucional Relev Priori
(tipodeaplicação) ância dade
(esforçoestimado)
4.1.1 MesaDiretora* Consolidação da estrutura Administração 30 5
organizacional destinada a (estratégica)
aperfeiçoar o Sistema de (+++)ca,tg,np
Informação da CLDF, bem como
adequação do respectivo quadro
de pessoal, a fim de possibilitar
que os trabalhos ocorram
conforme a estratégia
estabelecida.
4.1.2 MesaDiretora* Adoção de modelo de trabalho Administração 30 5
adequado para oaperfeiçoamento (estratégica)
do Sistema de Informação da (+++)cm,tm,np
CLDF,comcondizentedistribuição
depodereseresponsabilidades.
4.1.3 MesaDiretora* Realização de planejamento Administração 30 5
tático-operacional que atenda à (estratégica)
Estratégia de Sistema de (+++)ca,tg
Informação.
4.1.4 MesaDiretora* Alinhamento aos princípios da Administração 30 5
sustentabilidade estabelecidos na (estratégica)
A3P - Agenda Ambiental na (++)cm,tm
AdministraçãoPública. Visão:G
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4.1.5 MesaDiretora* Contratação de empresas para Administração 30 5
amplificação do desempenho em (estratégica)
Computação, tendo em vista os (++)cm,tm
princípios da Administração
Pública.
4.1.6 Comitêde Fomento a inovação externa e Administração 30 5
Tecnologiada interna de modo que não seja (estratégica)
Informação- “proibido” inovar nos diversos (++)cm,tm
CTI setoresdaCLDF.
4.1.7 Comitêde Estabelecimento de uma política Administração 30 5
Tecnologiada de TI que contemple a (estratégica)
Informação- coexistência de aplicações (+++)ca,tm
CTI corporativas e também sistemas,
aplicativos, web services para o
SEI e demais inovações por
setores decorrentes de iniciativas
foradaCMI(criarpadronizaçãode
ferramentas, segurança epadrões
dedesignedesenvolvimento).
4.1.8 Comitêde Fazer parceria com diversos Administração 30 5
Tecnologiada órgãos para utilizar soluções (estratégica)
Informação- tecnológicas existentes com custo (++)cm,tm
CTI reduzido.
* Conforme prioridades definidas na Estratégia de Sistema de Informação da CLDF, estabelecida pelo Ato
da Mesa Diretora nº 35, de 2019.
OBJ-4.2 - Aperfeiçoar a plataforma computacional
NEC Declarante Necessidade Funçãoinstitucional Relev Priori
(tipodeaplicação) ância dade
(esforçoestimado)
4.2.1 MesaDiretora* Recursos computacionais Representação 70 1
disponíveis a qualquer tempo e Legiferação
acessíveis de qualquer lugar, Fiscalização
especialmente por dispositivos Administração
móveis. (estratégica)
(+++)ca,tg
Visão:AaH
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4.2.2 MesaDiretora* Suporte a documento digital - o Representação 70 1
documento digital é a base para Legiferação
que os trabalhos ocorram Fiscalização
plenamente em meio digital; Administração
portanto, a plataforma digital deve (estratégica)
prover todos os recursos (++)cm,tm
computacionais necessários para Visão:G
que os documentos oficiais da
CâmaraLegislativasejamdigitais.
4.2.3 MesaDiretora* Integração das bases de dados -a Representação 70 1
adoção das técnicas de análise de Legiferação
grande volume de dados depende Fiscalização
da integração de todos os dados Administração
institucionais. (estratégica)
(+++)ca,tg
Visão:ADEF
4.2.4 MesaDiretora* Capacidade de armazenamento e Representação 70 1
análise de grandes volumes de Legiferação
dados. Fiscalização
Administração
(estratégica)
(+)cb,tp
Visão:DE
4.2.5 MesaDiretora* Buscas integradas - permitir Representação 70 1
cruzamento de dados e Legiferação
composição de critérios de busca Fiscalização
combinados entre as bases de Administração
dados. (estratégica)
(+++)ca,tg
Visão:ADEF
4.2.6 MesaDiretora* Dados abertos - possibilitar que as Representação 70 1
bases de dados operacionais Legiferação
sejam provedoras de dados Fiscalização
abertos. Administração
(estratégica)
(+++)ca,tg
Visão:ACH
4.2.7 MesaDiretora* Integração com bases externas - Representação 60 2
possibilitar que fontes de dados Legiferação
externas sejam acessadas de Fiscalização
forma integrada, especialmente as (estratégica)
mantidas pelo Governo do Distrito (+++)ca,tg
Federal. Visão:DE
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4.2.8 MesaDiretora* Recursos computacionais para Representação 60 2
implementação de aplicação em Legiferação
modelo de rede social, para Fiscalização
interação entre cidadãos e a (estratégica)
CâmaraLegislativa. (+++)ca,tg
Visão:CH
4.2.9 MesaDiretora* Suporte a identificação e Representação 60 2
autenticação digitais de cidadão, Legiferação
para viabilizar coleta de Fiscalização
assinaturas em documentos (estratégica)
populares a serem encaminhados (+++)ca,tm
àCâmaraLegislativa. Visão:CH
4.2.10 MesaDiretora* Recursos computacionais para Administração 30 5
interação e colaboração - prover (estratégica)
ambiente computacional (+)cb,tp
colaborativo para os servidores,
com possibilidades de elaboração
coletiva de conteúdos e de
interaçãodegrupo.
4.2.11 MesaDiretora* Recursos computacionais para Administração 30 5
deliberação coletiva - prover meios (estratégica)
para que os servidores participem (+++)ca,tm
de processos de deliberação
coletiva,porviadigital.
4.2.12 Comitêde Plataforma para aplicações de Representação 70 1
Tecnologiada fluxo de trabalho para digitalização Fiscalização
Informação- de serviços, com os seguintes Legiferação
CTI recursos: serviços, formulários, Administração
fluxos automatizados, caixas de (estratégica)
entrada, gerenciamento de (++)cm,tm
serviços e acompanhamento de Visão:CGH
serviços.
4.2.13 Comitêde Plataformaparaorganizaçãodo Administração 30 5
Tecnologiada trabalhoemequipe,possibilitando (estratégica)
Informação- registrar,deformasimplese (+)cb,tp
CTI compartilhada,informaçõessobre
tarefas,comunicações,
elaborações,informações
relevantes,referências,
gerenciamentos,produçõese
exposiçõesdaequipe.
4.2.14 Comitêde Plataforma para aplicações sem Administração 30 5
Tecnologiada código que possibilite que os (estratégica)
Informação- próprios usuários criem facilmente (+)cb,tp
CTI sites, registros de atividades, listas
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variadas, blogs, anotações, wikis,
agendas de objetivos, controles de
reuniões, acervos de mídias,
planos, catálogos de
procedimentos, gerenciamentos de
equipes, controles de projetos,
listas de contatos, controles de
solicitações, controles de
atendimentos, registros para
relatórios e outras aplicações do
gênero.
4.2.15 SetordeApoio Modernizar a rede de tráfego de Administração 10 7
aoPlenário- áudiodoedifíciosededaCLDF. (suporte)
SAPLE (+++)ca,tp
4.2.16 SetordeApoio Modernizar os recursos Administração 10 7
aoPlenário- audiovisuais em todos os (suporte)
SAPLE ambientes de eventos, salas de (++)cb,tg
reuniões da CLDF (à exceção do
plenário) e sala de aula da
ELEGIS.
* Conforme prioridades definidas na Estratégia de Sistema de Informação da CLDF, estabelecida pelo Ato
da Mesa Diretora nº 35, de 2019.
OBJ-4.3 - Prover novossoftwaresaplicativos
NEC Declarante Necessidade Funçãoinstitucional Relev Priori
(tipodeaplicação) ância dade
(esforçoestimado)
4.3.1 Áreade Editor de textos, planilhas e Administração 10 7
Sistemade apresentações em nuvem. (suporte)
Informação- Elaboração colaborativa de (+)cb,tp
ASI conteúdos, de qualquer lugar, a
qualquer momento. Produzir
conteúdos com equipes parceiras
deprojetos.
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4.3.2 Áreade Aplicativo de mensagens em Administração 10 7
Sistemade nuvem. Troca de mensagens de (suporte)
Informação- texto e conteúdos de imagem e (+)cb,tp
ASI audiovisual, de qualquer lugar, a
qualquer momento. Viabilizar a
comunicação com as equipes dos
projetos.
4.3.3 Áreade Armazenamento de arquivos em Administração 10 7
Sistemade nuvem, com controle de (suporte)
Informação- compartilhamentos, com acesso de (+)cb,tp
ASI qualquer lugar, a qualquer
momento. Viabilizar
compartilhamento de arquivos com
equipesparceirasdeprojetos.
4.3.4 AUDIT,CCJ, Software para leitura, edição, Administração 10 7
CPL,CS,DAF, organização e junção de múltiplos (suporte)
SEAS PDFs, além de conversão de (+)cb,tp
documentos a partir de diversos
formatosparaoformatoPDF.
4.3.5 Comitêde Ferramentas de banco de dados Representação 50 3
Tecnologiada para usuário final, a fim de Fiscalização
Informação- possibilitarqueosprópriosusuários Legiferação
CTI criem aplicações digitais para (altopotencial)
registro e organização de dados (++)cb,tp,np
relevantes, no contexto do Visão:DE
exercício profissional,
especialmente no âmbito da
atividadelegislativa.
4.3.6 Comitêde Ferramentas de análise de dados Representação 50 3
Tecnologiada para usuário final, a fim de Fiscalização
Informação- possibilitarqueosprópriosusuários Legiferação
CTI apliquem técnicas de inteligência (altopotencial)
de dados no contexto do exercício (++)cb,tp,np
profissional, especialmente no Visão:DE
âmbitodaatividadelegislativa.
4.3.7 Comitêde Ferramentas de programação de Representação 50 3
Tecnologiada dados para usuário final, a fim de Fiscalização
Informação- possibilitarqueosprópriosusuários Legiferação
CTI pratiquem ciência de dados no (altopotencial)
contexto do exercício profissional, (++)cb,tp,np
especialmente no âmbito da Visão:DE
atividadelegislativa.
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4.3.8 Coordenadoria Softwaredeanálisededados. Administração 10 7
dePolícia (suporte)
Legislativa- (++)cm,tm
COPOL
4.3.9 Coordenadoria Softwaredeanálisedevínculos. Administração 10 7
dePolícia (suporte)
Legislativa- (++)cm,tm
COPOL
4.3.10 Atendida. -
4.3.11 Coordenadoria Software de análise e tratamento Administração 10 7
dePolícia deimagens. (suporte)
Legislativa- (++)cm,tm
COPOL
4.3.12 Cancelada. -
4.3.13 Cancelada. -
4.3.14 Atendida. -
4.3.15 Cancelada. -
4.3.16 Cancelada. -
4.3.17 SetordeApoio Protocolo de tráfego de áudio via Administração 10 7
aoPlenário- IP. O áudio do edifício sedetrafega (suporte)
SAPLE hoje sob o protocolo de nome (+++)ca,tp
COBRANET, utilizando matrizes de
áudioqueestãoemfalência.Hojea
aplicação via IP é superior e de
fácil operação e acesso por parte
de setores, incluindocomputadores
da rede do edifício. O sistema de
som ambiente trafega nessaredee
alguns setores dependem do áudio
ao vivo para produzir conteúdos,
caso do SEREL, SEAS e
Comunicação Social. O protocolo é
utilizado por vários fabricantes de
equipamentosdeáudio.
4.3.18 SetordeApoio Software para transmissão de Administração 10 7
aoPlenário- áudio e imagem em rede sem fio, (suporte)
SAPLE para compartilhar informações a (+)cb,tp
partirdecelular,tabletesouPC.
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4.3.19 SetordeApoio Aplicativo para transmitir áudio via Representação 60 2
aoPlenário- streamming. Na ocorrência de Fiscalização
SAPLE eventos diversos é preciso haver a Legiferação
interação e participação ativa da (operaçãochave)
sociedade. Hoje, apenas eventos (+)cb,tp
realizadosnasedesãotransmitidos Visão:A
via TV WEB. Poderia se ter uma
forma de receber áudio de
ambiente externo e transmitir para
o sistema de som da sede e
tambémparaoutrasredes.
[A TV Distrital e o Portal
E-democracia atendem essa
demandaatualmente.]
4.3.20 SetordeApoio Banco de dados para usuário final, Fiscalização 40 4
àsComissões paraanálisededados. (operaçãochave)
Temporárias- (+)cb,tp
SACT Visão:F
4.3.21 SetordeApoio Gerenciador de banco de dados Fiscalização 40 4
àsComissões para o sistema de quebra de sigilo (operaçãochave)
Temporárias- bancáriodoMPDFT. (++)cb,tm
SACT Visão:F
4.3.22 NCO,NPG Pacote de softwares gráficos para Administração 10 7
editoração eletrônica, geração de (suporte)
documentos em formato PDF, (+)cb,tp
desenho gráfico e ilustração,
edição de imagens e desenhos
vetoriais.
4.3.23 FASCAL, Aplicativos para automação de Administração 10 7
SAPLE, escritório. (suporte)
SEREL (+)cb,tp
4.3.24 Comissãode Software para publicação digital, Administração 10 7
Segurança- com recursos de diagramação (suporte)
CS eletrônica, como elaboração de (+)cb,tp
layouts com textos, gráficos,
fotografiaseoutroselementos.
4.3.25 Setorde Software para gravação digital de Representação 60 2
Registroe áudio, degravação eindexaçãodas Fiscalização
Redação sessõesparlamentaresdaCLDF. Legiferação
Legislativa- (operaçãochave)
SEREL (++)cm,tm
Visão:AF
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4.3.26 SetordeApoio Aplicativo de apresentação e Representação 60 2
aoPlenário- produçãoparaeventosaovivo. Fiscalização
SAPLE Legiferação
(operaçãochave)
(+)cb,tp
Visão:A
4.3.27 AUDIT,CESC, Aplicativo para Business Administração 10 7
FASCAL Intelligence. (suporte)
(+)cb,tp
4.3.28 Núcleode Aplicativoparadesigngráfico. Administração 10 7
Comunicação (suporte)
Organizacional (+)cb,tp
-NCO
4.3.29 AUDIT, Ferramenta para gerenciamento de Administração 10 7
ELEGIS trabalho, a fim de organizar, (suporte)
rastrear e gerenciar o trabalho em (+)cb,tp
equipe.
OBJ-4.4 - Prover novos equipamentos computacionais
NEC Declarante Necessidade Funçãoinstitucional Relev Priori
(tipodeaplicação) ância dade
(esforçoestimado)
4.4.1 ASI,ASSEGE, Computadorestipodesktop. Representação 40 4
AUDIT,CEOF, ASI [Faltam acessórios para Legiferação
CESC, videoconferência - câmera e Fiscalização
CFGTC, microfone.] Administração
COPOL,CPL, CFGTC [Substituir 6 computadores (suporte)
CPTCE,CS, daunidade.] (+)cb,tp
CTMU,DAF, CPL [os desktops All-in-One não
DCPP,DGP, foram atualizados, mas a
DICOM, quantidade dedesktopsjáatendeà
DTVR, CPL.]
ELEGIS, CPTCE [Substituição de 03 (três)
FASCAL,GP, microcomputador ALL-IN-ONE 100
GPS,GSS, (RP's
GTS,GVP, nº: 022044, 022045, 022046),
NCO,OUV, localizadosnasaladereunião.]
SAD,SAPLE, CTMU [Computadores antigos
SEAS, substituídos e necessidade mais
SEAUX, umaestaçãodetrabalho.]
SEBIB,SEFIN, ELEGIS [Necessitamos de mais 4
SELEG,SEO (quatro) estações de trabalho na
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SEORC, sala 4.10 e mais 3 (três) estações
SEPLA, de trabalho na sala de treinamento
SEREL daCMI.]
FASCAL [Faltam 28 computadores
novos para atender oFascal,tendo
em vista que oCLDFSaúdepossui
19 computadores novos e possuirá
46 estações de trabalho no novo
layout da reforma do Fascal, além
dasaladereuniões.]
GP [Não houve substituição dos
equipamentos. Foi realizada troca
de HD, promovendo melhora no
desempenho de equipamentos
antigos.]
GSS [falta trocar 6 computadores,
sepossívelcomcâmeraintegrada.]
SAPLE [substituir todos os
computadores all-in-one.
Necessárioterkitmultimídia.]
4.4.2 ASSEGE, Computadorestiponotebook. Representação 40 4
AUDIT, ELEGIS [Necessitamos de mais 2 Legiferação
COPOL, (dois) notebooks paraasatividades Fiscalização
ELEGIS, nassalasdeaulaenoauditório] Administração
FASCAL,GPS, SAPLE [Entendemos que é (suporte)
SAD,SAPLE, necessário substituir os tablets das (+)cb,tp
SEAS,SEBIB bancadas dos deputados no
plenário por notebooks, com
mouse. Ostabletsatuaissãopouco
utilizados. Na bancada da Mesa
Diretoraestáatendido.]
4.4.3 ELEGIS, Computadorestipotablet. Representação 40 4
SEREL Legiferação
Fiscalização
Administração
(suporte)
(+)cb,tp
4.4.4 OUV Computadortiposmartphone. Representação 40 4
Legiferação
Fiscalização
Administração
(suporte)
(+)cb,tp
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4.4.5 ASI,ASSEGE, Segundomonitor. Administração 10 7
AUDIT,CPL, CPL [foramimprovisadossegundos (suporte)
DAF,DGP, monitores de baixa resolução e (+)cb,tp
ELEGIS,GMD, horizontais, o que não atende à
SAD, SEAS, necessidadedaCPL.]
SELEG,
SEORC,
SEREL,USE
4.4.6 DAF,DCPP, Impressoramonocromática. Representação 40 4
SAPLE, FASCAL [Faltam 4 impressoras Legiferação
FASCAL monocromáticas.] Fiscalização
Administração
(suporte)
(+)cb,tp
4.4.7 COPOL, Impressoracolorida. Representação 40 4
ELEGIS,PG, Legiferação
SAD Fiscalização
Administração
(suporte)
(+)cb,tp
4.4.8 CEOF, Impressoramultifuncional. Administração 10 7
ELEGIS, CEOF [Substituir atual impressora (suporte)
FASCAL, por impressora com alto volumede (+)cb,tp
GMD,GTS, impressãoefunçãoscanner.]
SAPLE,SSP FASCAL [Falta uma impressora
multifuncional.]
4.4.9 Cancelada. -
4.4.10 CEOF, Escâner. Representação 40 4
CPTCE,DAF, SEAS [O escâner recebido pela Legiferação
NUAL,SAPLE, unidade apresenta problemas na Fiscalização
SEAS, fonte e não funciona Administração
SEAUX, adequadamente.] (suporte)
SEINOVA, (+)cb,tp
SELEG,
SEPAG,
SEREL,
SESPE,SSP
4.4.11 Diretoriade Lousainterativadigital. Administração 10 7
Gestãode (suporte)
Pessoas- (+)cb,tp
DGP
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OBJ-5-Proversustentaçãocomputacional
OBJ-5.1 - Garantir sustentação e funcionamento do complexo computacional
NEC Declarante Necessidade Funçãoinstitucional Relev Priori
(tipodeaplicação) ância dade
(esforçoestimado)
5.1.1 Cancelada. -
5.1.2 Cancelada. -
5.1.3 Cancelada. -
5.1.4 Cancelada. -
5.1.5 Cancelada. -
5.1.6 Cancelada. -
5.1.7 Cancelada. -
5.1.8 Cancelada. -
5.1.9 Cancelada. -
5.1.10 Cancelada. -
5.1.11 Cancelada. -
5.1.12 Cancelada. -
5.1.13 Cancelada. -
5.1.14 Cancelada. -
5.1.15 Cancelada. -
5.1.16 Cancelada. -
5.1.17 Cancelada. -
5.1.18 Cancelada. -
5.1.19 Cancelada. -
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5.1.20 Coordenadoria Garantir a sustentação e o pleno Representação 70 1
de funcionamento dos Portais Legiferação
Modernização Institucionais e de Transparência Fiscalização
eInovação da Casa nos níveis adequados às Administração
Digital-CMI necessidades da Câmara (operaçãochave)
LegislativadoDF. (++) cm,tm
Visão:AaH
5.1.21 Coordenadoria Garantir a sustentação e o pleno Representação 70 1
de funcionamento dos sistemas de Legiferação
Modernização informática relativos às funções Fiscalização
eInovação institucionais de administração, Administração
Digital-CMI representação, fiscalização e (operaçãochave)
legiferação nos níveis adequados (++) cm,tm
às necessidades da Câmara Visão:AaH
LegislativadoDF.
5.1.22 Coordenadoria Garantirinfraestruturaesuporteem Representação 70 1
de tecnologia da informação para Legiferação
Modernização realizaçãodasSessõeseReuniões Fiscalização
eInovação Ordinárias nas dependências da Administração
Digital-CMI CLDF ou em qualquer local do (operaçãochave)
Distrito Federal, em conformidade (++) cm,tm
comoRegimentoInternodaCasa. Visão:AaH
5.1.23 Coordenadoria Planejar, implantar, configurar, Representação 70 1
de gerenciar e monitorar os serviços Legiferação
Modernização de infraestrutura de tecnologia da Fiscalização
eInovação informação na administração dos Administração
Digital-CMI sistemas gerenciadores de bancos (operaçãochave)
de dados, do serviço de correio (+++) ca,tg
eletrônico, dos servidores de Visão:AaH
aplicação, do serviço de arquivos
distribuídos, da conectividade e
comunicação de dados, do serviço
de cópias de segurança e
recuperação de dados, do serviço
de diretório e gerenciamento das
diretivas de grupo inerentes à
infraestrutura, do serviço de
segurança e proteção de dados
dos servidores de rede e estações
de trabalho e do serviço de
infraestrutura do ambiente de
serviços de integração contínua e
entrega contínua dos sistemas de
software.
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5.1.24 Coordenadoria Realizar a sustentação e a Representação 70 1
de operação de infraestrutura de Legiferação
Modernização tecnologia da informação nos Fiscalização
eInovação níveis adequados às necessidades Administração
Digital-CMI da Casa, com serviços de (operaçãochave)
monitoração de ambiente (++) cm,tm
tecnológiconoregime24x7. Visão:AaH
5.1.25 Coordenadoria Identificar, investigar, analisar, Representação 70 1
de comunicar e resolver os eventos, Legiferação
Modernização os incidentes e os problemas Fiscalização
eInovação relacionados com a infraestrutura Administração
Digital-CMI de tecnologia da informação, (operaçãochave)
zelando pela confiabilidade, pelo (++) cm,tm
desempenho, pela segurança e Visão:AaH
pela disponibilidade dos serviços
da infraestrutura de tecnologia da
informaçãoedaredededados.
5.1.26 Coordenadoria Realizar manutenção do cadastro Representação 70 1
de de usuários nos serviços de Legiferação
Modernização credenciamento de usuários, Fiscalização
eInovação administração do serviço de Administração
Digital-CMI diretório, correio eletrônico e (operaçãochave)
arquivosdistribuídos. (++) cb,tm
Visão:AaH
5.1.27 Coordenadoria Garantir a sustentação e o pleno Representação 70 1
de funcionamento dos equipamentos Legiferação
Modernização computacionais (computadores, Fiscalização
eInovação notebooks, impressoras e demais Administração
Digital-CMI periféricos) dos usuários, dispondo (operaçãochave)
de serviço de atendimento ao (++) cb,tm
usuário no período de Visão:AaH
funcionamentodaCasa.
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7. Considerações finais
O Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Câmara Legislativa do Distrito Federal é
um importante instrumento para orientar a execução das ações e dos projetos para
aperfeiçoamento do Sistema de Informação da CLDF. Ele possibilita justificar recursos aplicados,
minimizar desperdício, garantir controle, aplicar recursos naquilo que é considerado mais
relevante e, consequentemente, melhorar a qualidade do gasto público e o resultado entregue ao
cidadão e à sociedade como um todo.
Partindo de uma Estratégia de Sistema de Informação, que esclarece como a Computação
pode contribuir efetivamente para os objetivos institucionais da CLDF, a adoção de plano diretor
como instrumento de direção, elaborado por Comitê de Tecnologia da Informação com caráter
propositivo e fundado no conhecimento técnico-científico, proporciona um modelo de direção
estratégico e democrático, oferecendo à Mesa Diretora pleno amparo para as decisões sobre as
ações e os investimentos computacionais.
A atualização do PDTI para o biênio 2024/2025 mantém a mesma numeração das
necessidades e preserva a essência estrutural baseada nos objetivos computacionais advindos da
Estratégia de Sistema de Informação, ao passo que encerra necessidades atendidas e acrescenta
novas necessidades.
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Apêndice - Inventário de recursos computacionais
Sistemasdeinformática
AplicaçõesEstratégicas
SistemadeInformática Funçãoinstitucional Visão
DadosAbertos Representação A
Legiferação F
Fiscalização H
eDemocracia(SoluçãomantidapeloInterlegis) Representação B
Legiferação C
Fiscalização H
TV Web CLDF (Solução de terceiro contratada pela Representação A
DiretoriadeComunicaçãoSocial) Legiferação C
Fiscalização
AplicaçõesdeOperaçãoChave
SistemadeInformática Funçãoinstitucional Visão
ObservatóriodoDistritoFederal Fiscalização A
E
PesquisaAtosAdministrativos Administração A
F
PesquisaLeiseProposições Legiferação A
F
PortaldaTransparência Fiscalização A
PortalInstitucionalnaInternet Representação A
Legiferação F
Fiscalização
Administração
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PortalSEI Representação G
Legiferação
Fiscalização
Administração
ProcessoLegislativoEletrônico-PLE Representação A
Legiferação F
Fiscalização G
ProtocolodeEmendasePareceres Legiferação A
F
Sistema de Acompanhamento de Demandas da Fiscalização C
ComissãoCDDHCLP G
SistemadeEmendasaCréditoOrçamentário Legiferação F
SistemadeEmendasaoOrçamento Legiferação F
SistemadeInformaçõesLegislativas-LEGIS Legiferação A
F
SistemadeInscriçãodeOradores-SINO Representação G
SistemadeNormasJurídicas-NJur Legiferação A
F
SistemadeOuvidoria Representação A
Fiscalização G
H
SistemadeVotaçãoEletrônico Representação A
Legiferação F
Fiscalização G
SistemaEletrônicodeInformação-SEI Representação G
Legiferação
Fiscalização
Administração
TourVirtual Representação A
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AplicaçõesdeSuporte
SistemadeInformática Funçãoinstitucional Visão
Acompanhamento e Controle de Processos Administração -
DemandadosdaConsultoriaLegislativa
BibliotecaDigital Administração -
GerenciamentodoProtocoloAdministrativo-Protad Administração -
MentoRH (Solução de terceiro contratada pela Administração -
DiretoriadeRecursosHumanos)
PortaldaTransparênciadoFASCAL Administração -
PortaldoServidor Administração -
PortalIntranet Administração -
Sistema de Administração de Materiais Permanentes Administração -
edeConsumo
SistemadeAtendimentoaoUsuário-SAU/GLPI Administração -
SistemadeControledeVeículos Administração -
Sistema de Gestão Orçamentário e Financeiro - Administração -
SIGOF
SistemadePlanejamentoOrçamentário-SPO Administração -
SistemadePostagem Administração -
SistemadeProntuárioEletrônicodoPaciente–PEP Administração -
Sistema Gerenciador do Fundo de Assistência Administração -
FASCAL
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Infraestruturadetecnologiadainformação
Usuários Aproximadamente 2200 usuários para arquivos e 1900 caixas postais.
Processamento 99% do ambiente é virtualizado. Cerca de 150 máquinas virtuais em
funcionamento, mais 681 pods em ambiente de container.
Armazenamento Capacidade de armazenamento de 320TB com tecnologiaallflash.
Rede de comunicação Rede LAN com estrutura de cabeamento para 3800 pontos de acesso
de dados e 2800 portas de switches;
Cobertura da rede para acesso wireless em 95% da área total da
Casa.
Rede SAN com velocidade de até 16Gb/s.
DoisLinksde Internet com capacidade de 2 Gb/s.
Disponibilidade Funcionamento de TODA infraestrutura no modelo 24x7.
Acesso à internet para usuários CLDF e visitantes com disponibilidade
do serviço.
Observações Todo o ambiente de produção em ambienteallflash.
Switches topo de rack totalmente fibra 10Gb/s.
Forte padronização de plataformas esoftwaresbásicos.
Metas para A arquitetura cloudjá se encontra implantada em 20% do ambiente,
curto/médio prazo com meta para 80% no curto/médio prazo e 100% no longo prazo.
Atualmente, trabalha-se com nuvem privada (no próprio datacenter).
Aquisição de novos servidores.
Implantação de CPD inteligente, com melhor
gerenciamento/aproveitamento de recursos (smartITpararacks).
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Equipamentoscomputacionaisparausuário
Tipo de equipamento Qtd. Descrição
840 HP All in One 840 G1
362 HP 840 G3
10 HP SFF 840 G3
Microcomputadoresdesktop 18 HP Workstation Z4G4T
HP Mini ED 800 G9 com dois monitores
200
(multimídia/comum)
HP SFF ED 800 G9 com dois monitores
40
(multimídia/comum)
40 LENOVO T430
40 HP EliteBook G3
Microcomputadoresnotebook
100 HP ProBook G8
60 Dell Latitude 5440 G13
250 HP L200b (20”)
10 HP E24MV (24”)
Monitores de vídeo extra
100 AOC 24P1U (24”)
100 Lenovo multimídoa T24v (23,8”)
35 Lexmark CX510HDN
Impressoras policromáticas 2 Oki C9850HDN
55 Multifuncional HP E57540C (Outsourcing – Simpress)
3 FARGO HDP 5000
Impressora de cartões (crachá)
1 DATACARD SD 360
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1 XEROX VERSAN 180 (Adquirida pela SPG)
Impressora policromática digital
1 XEROX VERSAN 280 (Adquirida pela SPG)
85 Lexmark MS610DN
Impressoras monocromáticas
44 Multifuncional HP E42540F (Outsourcing – Simpress)
70 Kodak i2400
Escâneres
40 Fujitsu S1500
Softwareaplicativoesistemasoperacionaisparausuário
Tipo de software Qtd. Descrição
1352 MS Windows 10 uma cópia por microcomputador (OEM)
18 MS Windows 10 for workstation (OEM)
Sistema Operacional
300 MS Windows 11 uma cópia por microcomputador (OEM)
40 MS Windows 7 uma cópia por microcomputador (OEM)
8 Adobe CS4 Design Premium
24 Adobe CS4 Master Collection
24 Adobe CS6 Design e Web Premium
Software aplicativo 3 Adobe Photoshop LightRoom 4 Full
5 Adobe Acrobat Professional 11
45 Adobe Creative Cloud
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40 Corel Draw X6
4 AutoDesk AutoCad 2014
3 AutoDesk Revit
4 ProgeCad Pro 2024 NLM
3 Trimble Sketchup PRO
1 MS Power BI (5 acessos)
880 MS Office 2013 Home & Business
40 MS Office 2016 Home & Business (EliteBook 840 G3)
MS Office 2019 Home and Business (UR - SSF - Work -
490
ProBook)
02 SPSS
1370 SCCM/MECM - Calls
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DCL n° 071, de 09 de abril de 2024
Atos 43/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 43, DE 2024
Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da
Informação da CLDF - Atualização 2024-
2025.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o disposto na Resolução nº 284, de 2017 e no Ato da Mesa
Diretora nº 110, de 2016, bem como o que consta do Processo-SEI nº 00001-00012089/2024-12,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação da CLDF - Atualização 2024-2025
da Câmara Legislativa do Distrito Federal (1606665), apresentado pelo Comitê de Tecnologia da
Informação - CTI (1607692).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 05 de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 05/04/2024, às 16:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 05/04/2024, às 17:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/04/2024, às 17:32, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 08/04/2024, às 13:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/04/2024, às 16:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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Código Verificador: 1611201 Código CRC: 4B0D28C0.
DCL n° 071, de 09 de abril de 2024
Atos 42/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 42, DE 2024
Concede licença a parlamentar, na forma
do art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do
Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1610508 e as demais razões apresentadas no
Processo SEI nº 00001-00010240/2024-70, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença no dia 3/4/2024, para tratamento de saúde ao Deputado Ricardo
Vale, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 5 de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Secretário(a)-
Executivo(a), em 05/04/2024, às 15:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 05/04/2024, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 05/04/2024, às 16:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/04/2024, às 17:29, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1611090 Código CRC: 0A8B0C36.
DCL n° 071, de 09 de abril de 2024
Atos 174/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 174, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR NILZETE DOS SANTOS BISPO, matrícula nº 19.177, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Chico Vigilante, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (LP).
2. EXONERAR CRISTINA LIMA DE OLIVEIRA ESTEVES, matrícula nº 19.239, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Chico Vigilante, bem como NOMEÁ-
LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (LP).
3. EXONERAR, a pedido, a partir de 06/04/2024, ALMIR DE OLIVEIRA BARROS, matrícula
nº 23.741, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, do Bloco União Democrático. (LP).
4. EXONERAR, a pedido, a partir de 09/04/2024, ADRIANA FATIMA BORTOLI ARAUJO,
matrícula nº 22.927, do Cargo Especial de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar da deputada
Dayse Amarilio. (LP).
5. EXONERAR, a partir de 08/04/2024, BARBARA CHRISTINA FONTINELE PEREIRA,
matrícula nº 24.441, do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar da deputada
Paula Belmonte. (LP).
Brasília, 08 de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/04/2024, às 18:46, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1611517 Código CRC: 8C029EE2.
DCL n° 071, de 09 de abril de 2024
Atos 175/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 175, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, no período de 08/04/2024 a 17/04/2024, MANUEL JUSTINO LOPES
JUNIOR, matrícula nº 16.934, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do
Núcleo de Arquivo Permanente. (CC).
2. DESIGNAR, no período de 08/04/2024 a 17/04/2024, LEONARDO NEVES MOREIRA,
matrícula nº 23.012, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos
encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Arquivo Permanente, nas
ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 08 de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/04/2024, às 18:47, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1611518 Código CRC: 9B4CC2C5.
DCL n° 094, de 07 de maio de 2024
Portarias 102/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 102, DE 6 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Designar grupo de trabalho para a realização do evento ConectaCLDF - Comunicação
360.
Art. 2º O grupo composto por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:
NOME FUNÇÃO MATRÍCULA
JÚLIA KOSLOVSKI BRANCO FIGUEIREDO DE LIMA Coordenadora 23.192
FRANCIANE MELEU FERREIRA Subcoordenadora 23.681
BIANCA REIS LATERZA BRENTINI Membro 24.523
IVAN LUIS DAVID IUNES Membro 24.429
BRUNO LARA DE CASTRO MANSO Membro 23.302
CHRISTOPHER AUGUSTO MATHEUS PAIXÃO GAMA Membro 24.317
JÚLIA BARROS DE ALENCAR MUNIZ Membro 24.452
JULIANA DE CARVALHO MELO Membro 12.530
Art. 3º O grupo de trabalho será coordenado pela servidora Júlia Koslovski Branco Figueiredo
de Lima, matrícula nº 23.192, que poderá requisitar a participação e contribuição de outros servidores.
Art. 4º O grupo de trabalho terá duração até 30 de novembro de 2024.
Art. 5º O trabalho objeto desta Portaria será finalizado com a entrega formal do projeto de
execução do evento "ConectaCLDF - Comunicação 360".
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria do Secretário-Geral nº
22, de 31 de janeiro de 2024.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 06/05/2024, às 16:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1653016 Código CRC: FAF5AE12.
DCL n° 094, de 07 de maio de 2024
Portarias 101/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 101, DE 03 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação objeto da Nota de Empenho nº 2023NE00343, firmada, por
Dispensa de Licitação, entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa 53.463.762 MARIA DO
SOCORRO SOARES DE LACERDA, cujo objeto é a aquisição de uma fechadura digital (instalada) para o
Setor de Saúde CLDF, com o fito de garantir o controle na distribuição dos medicamentos e insumos
utilizados. Processo nº 00001-00006008/2024-37.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Kassia Correa Castro Fiscal NENF 23.379
Leosmar Gomes da Silva Fiscal Substituto NENF 24.434
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral /Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 06/05/2024, às 18:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1651582 Código CRC: CAA8A1E3.
DCL n° 094, de 07 de maio de 2024
Portarias 210/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 210, DE 6 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 2º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
00001-00004402/2024-31, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor DIOMAR GONCALVES SIRQUEIRA, matrícula nº 24.398-00, ocupante
do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 4 (quatro) meses de
licença-prêmio por assiduidade, sendo 1 (um) mês referente ao período aquisitivo de 26/6/2009 a
21/6/2014; e 3 (três) meses referentes ao período aquisitivo de 22/6/2014 a 24/6/2019, a serem
usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 06/05/2024, às 19:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1652866 Código CRC: 2A5840A9.
DCL n° 095, de 08 de maio de 2024
Designação de Relatorias 9001/2024
CTMU
ERRATA
Na Designação de Relatores - CTMU publicada no Diário da Câmara Legislativa nº 94, de 7 de
maio de 2024, página 166, onde se lê: “PL Nº 569/2024”, leia-se: “PL Nº 569/2023”.
Brasília, 7 de maio de 2024.
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr.
23779, Secretário(a) de Comissão, em 07/05/2024, às 11:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1654539 Código CRC: B58D8B6E.
DCL n° 095, de 08 de maio de 2024
Portarias 212/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 212, DE 7 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAl, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011, c/c a Decisão TCDF
nº 5849/2016; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº
00001‑00014779/2024-06, RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor RAFAEL ROMEU DOS
ANJOS, matrícula nº 24.457, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de
Polícia Legislativa, da seguinte forma: 3.471 dias, de 2/7/2014 a 1º/1/2024, à POLÍCIA CIVIL DO
DISTRITO FEDERAL – PCDF, para todos os efeitos legais, correspondentes a 9 (nove) anos, 6 (seis)
meses e 6 (seis) dias, conforme Certidão de Tempo de Serviço e Contribuição expedida pela PCDF.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 2 de
janeiro de 2024, data de exercício do servidor nesta Casa, não se computando o período de 28/5/2020
a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que
dispõe o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 07/05/2024, às 18:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1654779 Código CRC: ACEAEBC4.
DCL n° 095, de 08 de maio de 2024
Portarias 213/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 213, DE 7 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101
da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00011909/2024-41, RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor FELIPE VIEIRA DE SÁ,
matrícula nº 24.519, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia
Legislativa, da seguinte forma: 5.484 dias, de 16/2/2009 a 21/2/2024, à SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL – SEAPE, para todos os efeitos legais,
correspondentes a 15 (quinze) anos e 9 (nove) dias, conforme Declaração de Tempo de Serviço expedida
pela SEAPE.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 22 de
fevereiro de 2024, data de exercício do servidor nesta Casa, não se computando o período de 28/5/2020
a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que dispõe o
art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 07/05/2024, às 18:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1654813 Código CRC: CC3AB96D.
DCL n° 095, de 08 de maio de 2024
Portarias 214/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 214, DE 7 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 166, inciso I, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no
art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00016209/2024-42,
RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor GABRIEL MICUSSI LIMA
BATISTA, matrícula nº 23.919-47, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista
Legislativo, da seguinte forma: 1.599 dias, de 21/8/2018 a 5/1/2023, ao TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO – TST, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 4 (quatro) anos,
4 (quatro) meses e 19 (dezenove) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo
TST.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 07/05/2024, às 18:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1654847 Código CRC: 913503AD.
DCL n° 095, de 08 de maio de 2024
Portarias 211/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 211, DE 6 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF; e o que consta no Processo nº
00001-00015986/2024-70, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 24 de abril de 2024, a isenção do Imposto de Renda sobre os
proventos da servidora inativa ERMAINE PEREIRA BARBOSA, matrícula nº 16.820-32, com fundamento
no art. 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº
9.580/2018; bem como a redução da contribuição previdenciária, na forma prevista no art. 61, § 1º, da
Lei Complementar nº 769/2008.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 06/05/2024, às 18:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1652959 Código CRC: 4E4A10B6.
DCL n° 098, de 09 de maio de 2024
Atos 58/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 58, DE 2024
Concede licença a parlamentar, na forma
do art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do
Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1654211 e as demais razões apresentadas no
Processo SEI nº 00001-00012404/2022-31, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença, no período de 9/4/2024 a 7/5/2024, para tratamento de saúde ao
Deputado João Cardoso, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº 48, de
2024.
Sala de Reuniões, 7 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/05/2024, às 19:08, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 07/05/2024, às 19:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2024, às 08:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 08/05/2024, às 10:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 08/05/2024, às 18:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1656014 Código CRC: DBFA2E62.
DCL n° 098, de 09 de maio de 2024
Atos 60/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 60, DE 2024
Autoriza a reconstituição do PR 12/2019,
de autoria do Deputado Robério
Negreiros.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do art. 256 do Regimento Interno desta Casa de Leis, e tendo em
vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00020657/2023-60, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a reconstituição do Projeto de Resolução nº 12/2019, de autoria do Deputado
Robério Negreiros, que "Dispõe sobre a valorização das pessoas com deficiência, nas campanhas
publicitárias, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências".
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 8 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 08/05/2024, às 17:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2024, às 17:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2024, às 18:05, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 08/05/2024, às 18:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 08/05/2024, às 19:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 098, de 09 de maio de 2024
Atos 59/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 59, DE 2024
Concede licença a parlamentar, na forma
do art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do
Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1656700 e as demais razões apresentadas no
Processo SEI nº 00001-00012404/2022-31, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença, no período de 7/5/2024 a 9/5/2024, para tratamento de saúde ao
Deputado Pepa, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 8 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 08/05/2024, às 14:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 08/05/2024, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2024, às 15:25, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2024, às 17:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 08/05/2024, às 18:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 098, de 09 de maio de 2024
Atos 243/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 243, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR IRANY DOMINGOS GOMES para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-
01, no gabinete parlamentar do deputado Hermeto. (LP).
2. NOMEAR THADEU SILVA LEMOS DO PRADO para exercer o Cargo Especial de Gabinete,
CL-01, no Bloco PSOL-PSB. (LP).
3. EXONERAR SALOMAO SOBRINHO CARVALHO DE OLIVEIRA, matrícula nº 22.957, do
Cargo Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, bem como
NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no Bloco União Democrático. (LP).
4. EXONERAR DEBORA EVELIN ROSA CANUTO, matrícula nº 24.320, do cargo de Secretário
Parlamentar, SP-02, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-03, no Bloco União Democrático. (LP).
5. EXONERAR FRANCINETE MACIEL DE SOUZA BATISTA, matrícula nº 22.401, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-03, do Bloco União Democrático, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo
Especial de Gabinete, CL-03, no gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna. (LP).
6. EXONERAR GUILHERME MIGUEL DIAS SILVA, matrícula nº 22.803, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no referido gabinete. (LP).
Brasília, 08 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2024, às 18:09, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1656871 Código CRC: 38F62C02.
DCL n° 098, de 09 de maio de 2024
Portarias 219/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 219, DE 08 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em
vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00011437/2024-26, RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Portaria-GMD nº 175/2024 (Doc. SEI nº 1625225), publicada no DCL n° 78,
de 17 de abril de 2024, em virtude de o servidor Eugenio de Jesus Viana, matrícula 23.688, participar
do evento externo de capacitação "1º ESTÁGIO DE SEGURANÇA DE AUTORIDADES", promovido
pela Assessoria Militar da Vice-Governadoria do Distrito Federal, no período de 20 a 24 de maio de
2024, no horário das 07h30 as 18h30, em Brasília-DF.
Parágrafo único. A participação do servidor será sem custeio pela CLDF, com a dispensa de
ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79,
de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 08/05/2024, às 13:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/05/2024, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 08/05/2024, às 14:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/05/2024, às 15:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 08/05/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1656726 Código CRC: 4E6892DB.
DCL n° 098, de 09 de maio de 2024
Portarias 218/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 218, DE 08 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho (1656424) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00012747/2024-68, RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria do Gabinete da Mesa Diretora nº 197, de 26 de abril de 2024
(1641669), que autorizou os servidores Fernanda Silva Rodrigues de Seabra, matrícula nº
23.933; Danilo Gama Botelho, matrícula nº 16.709; Fernanda Duarte, matrícula nº 23.315; Joao Luis
Costa de Abreu, matrícula nº 13.172; Bruno Porto Carvalho, matrícula nº 23.929; Juliana
Cortes, matrícula nº 22.842; Janaína Gomes, matrícula nº 23.762; Luís Felipe Rabello
Taveira, matrícula nº 22.970; César Augusto Ribeiro da Fonseca, matrícula nº 23.530, a participarem
do evento "RH LEADERSHIP XPERIENCE 2024", no dia 28 de maio de 2024, na cidade de São Paulo,
das 9h às 18h.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 08/05/2024, às 13:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/05/2024, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 08/05/2024, às 14:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/05/2024, às 15:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 08/05/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1656585 Código CRC: 866F0743.
DCL n° 098, de 09 de maio de 2024
Portarias 217/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 217, DE 07 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 54 (1653923) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00015083/2024-99, RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria do Gabinete da Mesa Diretora nº 187, de 23 de abril de 2024
(1637870), que autorizou a realização de solenidade de lançamento da Frente Parlamentar de Jogos
Eletrônicos e Esportes Eletrônicos - Esports - no Distrito Federal, no dia 14 de maio de 2024, no
horário das 19h às 22h, sem ônus, no auditório desta Casa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/05/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 07/05/2024, às 18:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 07/05/2024, às 19:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/05/2024, às 20:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 08/05/2024, às 12:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1655591 Código CRC: 33337F44.
DCL n° 098, de 09 de maio de 2024
Portarias 215/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 215, DE 8 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 2º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-000641/1999, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor ROGERIO MARCOS DA SILVA, matrícula nº 11.750-45, ocupante do
cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,
referentes ao período aquisitivo de 3/5/2019 a 30/4/2024, a serem usufruídos em época oportuna.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 08/05/2024, às 15:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1657274 Código CRC: F23CDF52.
DCL n° 098, de 09 de maio de 2024
Atos 244/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 244, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009 e considerando o que consta do Processo nº
00001-00017553/2024-59, RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a partir de 06/05/2024, BRUNO DE OLIVEIRA VIANA, matrícula nº
23.058, do cargo de Chefe da Auditoria, CL-09, da Auditoria Interna. (CC).
Brasília, 08 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2024, às 18:09, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1656897 Código CRC: F57FF51F.
DCL n° 099, de 10 de maio de 2024
Redações Finais 37/2024
Resoluções
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 37, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera o Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 5º A Câmara Legislativa reúne-se no dia 6 de janeiro:
I – do primeiro ano de cada legislatura para:
a) posse dos deputados distritais e eleição e posse dos membros da Mesa
Diretora;
b) posse do governador e vice-governador;
II – do terceiro ano de cada legislatura para posse dos membros da Mesa
Diretora eleitos na primeira quinzena de dezembro da segunda sessão legislativa
ordinária.
...
Art. 7º Às dez horas do dia 6 de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, os
candidatos diplomados deputados distritais reúnem-se, em sessão preparatória, para a
posse na sede da Câmara Legislativa.
§ 1º ...
...
§ 7º ...
...
Art. 9º A Mesa Diretora é eleita para mandato de 2 anos, permitida uma única
reeleição para o mesmo cargo, na mesma legislatura ou na seguinte.
§ 1º Na composição da Mesa Diretora, é assegurada, tanto quanto possível, a
proporcionalidade partidária.
§ 2º O suplente de secretário deve ser do mesmo partido ou bloco parlamentar
do respectivo secretário.
§ 3º Não se considera recondução aquela em que o membro da Mesa Diretora
houver assumido a titularidade do cargo no curso do último ano do biênio
imediatamente anterior.
Art. 10. A eleição dos membros da Mesa Diretora, para o primeiro biênio de
cada legislatura, obedece às seguintes normas:
I – a sessão preparatória para a eleição da Mesa Diretora tem início às 15 horas
do dia 6 de janeiro do ano da primeira sessão legislativa;
II – a direção dos trabalhos cabe à Mesa que conduziu a sessão preparatória da
posse dos deputados distritais;
III – na hora marcada, verifica-se o quorum, e, se não estiver presente a
maioria absoluta dos deputados distritais, suspendem-se os trabalhos até que ele se
complete;
IV – presente a maioria absoluta dos deputados distritais, é declarada aberta a
sessão de eleição da Mesa Diretora;
V – o registro de candidatura é feito junto à Mesa até 60 minutos após a
abertura da sessão;
VI – a eleição é feita em votações nominais, destinando-se a primeira à eleição
do presidente, e as seguintes à de cada vice-presidente e de cada secretário com seu
respectivo suplente;
VII – terminada a apuração da primeira eleição, o presidente deve proclamar o
resultado, considerado eleito o candidato mais votado;
VIII – se ocorrer empate entre os candidatos mais votados, realiza-se nova
votação, salvo se houver apenas 2 candidatos;
IX – havendo novo empate, ou empate na hipótese de haver apenas 2
candidatos, é considerado eleito, sucessivamente, o candidato que:
a) contar com o maior número de legislaturas;
b) pertencer a partido ou bloco parlamentar com maior número de deputados
distritais;
c) houver obtido o maior número de votos na última eleição;
d) for o mais idoso;
X – proclamado eleito o novo presidente, quem estiver presidindo a sessão
deve convidá-lo para assumir a presidência dos trabalhos para eleição dos vice-
presidentes e dos secretários com os respectivos suplentes;
XI – proclamado o resultado da eleição, a Mesa Diretora é empossada,
elegendo-se, a seguir, a Comissão Representativa para os períodos de recesso da
primeira sessão legislativa ordinária;
XII – empossada a Comissão Representativa, passa-se à eleição dos
presidentes e vice-presidentes das comissões permanentes, do Conselho de Ética e
Decoro Parlamentar, do corregedor e do ouvidor;
XIII – terminadas as eleições e empossados os eleitos, encerra-se a sessão.
Parágrafo único. Mediante acordo entre todos os deputados distritais eleitos, o
horário de eleição da Mesa Diretora pode ser alterado.
Art. 11. ...
I – a eleição deve ser realizada na primeira quinzena de dezembro da segunda
sessão legislativa;
III – a posse da nova Mesa Diretora ocorre às dez horas do dia 6 de janeiro do
terceiro ano da legislatura, independentemente de quorum.
...
Art. 16-A. ...
§ 3º O presidente da Câmara Legislativa somente pode integrar comissão
temporária de representação.
§ 4º Cada deputado distrital tem o direito de ser integrante, como membro
titular, de pelo menos 2 comissões permanentes.
§ 5º Cada deputado distrital, observados os impedimentos regimentais, pode
ser eleito ou designado para, no máximo, 4 lugares, consideradas as titularidades:
I – de membro da Mesa Diretora;
II – de membro de comissão permanente;
III – de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;
IV – de membro da Comissão Especial de Análise das Propostas de Emenda à
Lei Orgânica;
V – de Procuradoria Especial;
VI – da Corregedoria;
VII – da Ouvidoria.
...
TÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA LEGISLATIVA
CAPÍTULO I
DA MESA DIRETORA
Seção I
Disposições Gerais
Art. 38. A Mesa Diretora, órgão diretor colegiado, compõe-se do presidente,
primeiro vice-presidente, segundo vice-presidente, primeiro-secretário, segundo-
secretário, terceiro-secretário e quarto-secretário.
Parágrafo único. Cada secretário possui um suplente de secretário.
Art. 38-A. A Mesa Diretora reúne-se periodicamente, em horário e local
previamente acertados entre seus membros e, extraordinariamente, quando convocada
por seu presidente ou por, no mínimo, 4 de seus membros titulares.
§ 1º As deliberações da Mesa Diretora são tomadas pela maioria absoluta de
seus membros, e as atas e os atos delas decorrentes, após a assinatura, são publicados
no Diário da Câmara Legislativa.
§ 2º Todos os membros da Mesa Diretora devem ser previamente comunicados
de reunião convocada extraordinariamente.
§ 3º O suplente de secretário pode participar de todas as reuniões da Mesa
Diretora com direito a voz e, quando em substituição a membro titular, com direito a
voto.
§ 4º O deputado distrital pode comparecer às reuniões da Mesa Diretora e usar
da palavra, se assim for permitido pelo presidente da Câmara Legislativa.
Art. 38-B. No início de cada biênio, a Mesa Diretora deve reunir-se para
estabelecer, por delegação de competência, as atividades legislativas e administrativas
de cada um de seus membros.
...
Seção IV
Das Atribuições dos Vice-Presidentes
Art. 43. Ao primeiro vice-presidente compete:
I – substituir o presidente da Câmara Legislativa em suas ausências e
impedimentos e suceder-lhe no caso de vacância até realizar-se nova eleição;
II – promulgar lei, nos casos previstos na Lei Orgânica;
III – promulgar decreto legislativo e resolução, quando o presidente da Câmara
Legislativa deixar de fazê-lo no prazo regimental;
IV – coordenar, controlar e executar as atividades legislativas e administrativas
que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora.
Art. 44. Ao segundo vice-presidente compete:
I – substituir o Presidente da Câmara Legislativa nas suas ausências e
impedimentos, quando o primeiro vice-presidente não puder fazê-lo;
II – suceder o primeiro vice-presidente em caso de vacância até realizar-se
nova eleição;
III – coordenar, controlar e executar as atividades legislativas e administrativas
que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora.
Seção V
Das Atribuições dos Secretários
Art. 45. Compete aos secretários coordenar, controlar e executar as atividades
legislativas e administrativas que lhes forem delegadas pela Mesa Diretora.
Parágrafo único. Os secretários substituem-se conforme sua numeração ordinal
e, nessa ordem, substituem o presidente da Câmara Legislativa nas suas ausências e
impedimentos, quando os vice-presidentes não puderem fazê-lo.
...
Art. 67. ...
§ 1º Após análise prévia, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Cidadania e Legislação Participativa pode autorizar o seu presidente a designar relator
para investigar cada denúncia que lhe for feita.
§ 2º A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação
Participativa deve fazer relatório bimestral sobre as atribuições previstas nos incisos I a
IV.
§ 3º As irregularidades e infrações penais apuradas pela Comissão de Defesa
dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa devem ser comunicadas ao
Ministério Público, para as providências cabíveis, ou a outras autoridades, para que se
promova a responsabilidade civil, criminal ou administrativa do infrator.
...
Art. 76. ...
§ 2º A reunião para eleição do presidente e do vice-presidente de comissão,
convocada pelo presidente da Câmara Legislativa, ocorre:
I – no caso de comissão permanente:
a) em 6 de janeiro do primeiro ano da legislatura, para eleição e posse, com
exercício imediato;
b) na primeira quinzena de dezembro de cada ano, para eleição e posse do
mandato seguinte, com exercício, independentemente de ato formal, no dia 6 de
janeiro do ano seguinte ao da eleição;
III – no caso de comissão temporária, na data designada, para eleição e posse,
com exercício imediato.
§ 4º Não sendo realizada a eleição prevista no § 2º, I, b, prorroga-se o
mandato de que trata o caput, até tomarem posse os novos presidente e vice-
presidente.
...
Art. 93. ...
§ 1º Mediante requerimento de deputado distrital, o parecer proferido na forma
deste artigo deve ser precedido de leitura integral das emendas de Plenário.
...
Art. 102. A sessão da Câmara Legislativa pode ser suspensa ou encerrada, a
juízo do presidente, ou nos casos de:
...
III – presença nos debates inferior a 2 deputados distritais.
...
Art. 109. ...
§ 1º Ao início dos trabalhos da sessão, não se achando o presidente no recinto,
é ele substituído, sucessivamente e na série ordinal, pelos vice-presidentes, secretários
e suplentes de secretários ou, finalmente, pelo deputado mais idoso, entre os de maior
número de legislaturas, procedendo-se da mesma forma quando houver necessidade
de deixar sua cadeira.
...
Art. 125. …
§ 4º-A. A comissão geral independe de quorum, sendo dispensado registro de
presença na sessão objeto de sua transformação.
…
Art. 201. ...
§ 2º Ao elaborar a redação final, independentemente de emenda, a comissão
pode, desde que não altere o sentido da proposição e relate o fato ao Plenário:
I – efetuar as correções de linguagem e de numeração de dispositivos, inclusive
de remissão;
II – eliminar inexatidão ou incoerência textuais, lapso ou erro manifesto;
III – fazer os ajustes autorizados pelas normas de padronização dos textos
legislativos editadas pela Mesa Diretora.
§ 3º Ressalvada a numeração equivocada de dispositivo ou renumeração que
decorra de emenda aprovada, é vedado, na redação final:
I – inserir dispositivo que não conste dos textos aprovados pelo Plenário;
II – alterar a técnica legislativa usada no texto aprovado pelo Plenário, salvo os
ajustes previstos no § 2º, III.
§ 4º Compete ao Plenário decidir as matérias de que trata o § 2º quando, na
elaboração da redação final, for suscitada:
I – incompatibilidade entre dispositivos da proposição aprovada;
II – inexatidão ou incoerência textuais, lapso ou erro manifesto, salvo erro
material;
III – dúvida relevante sobre o texto de dispositivo aprovado.
Art. 202. À redação final aplica-se o seguinte:
I – é parte integrante do turno em que se concluir a apreciação da matéria;
II – independe de votação;
III – o prazo para sua elaboração, contado do recebimento na comissão
competente, é de 10 dias;
IV – deve ser publicada no Diário da Câmara Legislativa.
§ 1º Não se aplica o inciso II quando o Plenário, mediante proposta do
presidente da Câmara Legislativa ou requerimento de deputado distrital, determinar
que a redação final seja submetida à sua apreciação depois de elaborada na forma do
art. 201 e antes de ser publicada no Diário da Câmara Legislativa.
§ 2º A proposta ou o requerimento de que trata o § 1º é submetido à
deliberação do Plenário logo após a votação do segundo turno ou turno único.
§ 3º A redação final, quando submetida à apreciação do Plenário, independe de
parecer, podendo receber emenda para eliminar os vícios de que trata o art. 201, § 2º.
§ 4º O deputado distrital pode, no prazo de 5 dias, contados da publicação,
impugnar a redação final ou pedir sua retificação, sem efeito suspensivo.
§ 5º Na hipótese do § 4º, a decisão é da competência do presidente da Câmara
Legislativa, com recurso ao Plenário, no prazo de 5 dias, em caso de indeferimento.
Art. 203. Quando for verificado, após a publicação da redação final, qualquer
dos vícios do art. 201, § 2º, o presidente da Câmara Legislativa deve:
I – proceder à respectiva correção, dando conhecimento ao Plenário;
II – não havendo impugnação, considerar aceita a correção;
III – havendo impugnação, submeter a correção à deliberação do Plenário.
Parágrafo único. É vedado, na correção do texto, alterar o mérito da matéria
aprovada pelo Plenário.
Art. 204. A proposição aprovada em definitivo pela Câmara Legislativa deve ser
encaminhada em autógrafos à sanção ou à promulgação no prazo de 10 dias.
Art. 205. O autógrafo de projeto de lei e de lei complementar encaminhado ao
governador deve ser devolvido à Câmara Legislativa, após sanção ou veto.
Art. 206. As resoluções e os decretos legislativos são promulgados, no prazo de
10 dias, pelo presidente da Câmara Legislativa ou, na falta dele, pelo primeiro vice-
presidente.
Art. 207. Se, após a remessa do autógrafo ao governador, forem verificados os
vícios do art. 201, § 2º, ou se houver modificação em virtude de impugnação, o fato
deve ser-lhe imediatamente comunicado pelo presidente da Câmara Legislativa, com a
substituição do autógrafo anteriormente remetido.
Parágrafo único. No caso deste artigo, se a lei já tiver sido promulgada, o
presidente da Câmara Legislativa deve solicitar ao governador a sua retificação, com
esclarecimentos precisos sobre o ocorrido.
...
Art. 209. ...
§ 2º-A. Na apreciação de veto, é dispensada a leitura do relatório
disponibilizado na Internet, salvo requerimento de deputado distrital, deferido pelo
presidente da Câmara Legislativa.
...
§ 4º Se a promulgação pelo governador não se der dentro de 48 horas,
contadas de sua remessa, o presidente da Câmara Legislativa deve fazê-la e, se esse
não o fizer em igual prazo, compete ao primeiro vice-presidente promulgar a lei.
...
Art. 2º As alterações na composição da Mesa Diretora e nas atribuições de seus membros,
previstas nesta Resolução, aplicam-se a partir da eleição para o segundo biênio da 9ª Legislatura.
Art. 3º A Resolução nº 341, de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 60. ...
Parágrafo único. Aplicam-se ao Conselho, no que couber, as regras regimentais
das comissões permanentes.
...
Art. 4º A Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 12. São 7 os gabinetes dos membros da Mesa Diretora:
I – Gabinete da Presidência;
II – Gabinete da Primeira Vice-Presidência;
III – Gabinete da Segunda Vice-Presidência;
IV – Gabinete da Primeira Secretaria;
V – Gabinete da Segunda Secretaria;
VI – Gabinete da Terceira Secretaria;
VII – Gabinete da Quarta Secretaria.
...
Art. 15. O Gabinete da Mesa Diretora, unidade administrativa colegiada, é
composta por 1 secretário-geral e 6 secretários executivos.
§ 1º Cabe ao presidente da Câmara Legislativa escolher o secretário-geral.
§ 2º Cabe a cada um dos demais membros da Mesa Diretora escolher um
secretário executivo.
...
Art. 25. Cada comissão permanente possui uma secretaria administrativa, com
a seguinte estrutura de pessoal:
I – servidor efetivo da Carreira Legislativa, em número suficiente para atender
as respectivas especificidades temáticas;
II – 1 cargo em comissão de secretário de comissão, nível CL-14;
III – 1 cargo em comissão de assessor de comissão, nível CL-09;
IV – 1 cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, privativo de servidor da
Carreira Legislativa;
V – 2 cargos em comissão de assessor, nível CL-01.
§ 1º Compete ao presidente da comissão permanente escolher os ocupantes
dos cargos em comissão.
§ 2º Compete à Mesa Diretora:
I – lotar nas comissões permanentes os servidores efetivos de que trata o
inciso I;
II – adotar as providências legais sobre a criação de cargos em comissão
sempre que for criada nova comissão permanente.
§ 3º O cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, pode ser provido por
servidor sem vínculo com o serviço público quando o cargo em comissão de secretário
da comissão, CL-14, ou de assessor da comissão, CL-09, for provido por servidor da
Carreira Legislativa.
§ 4º O disposto neste artigo aplica-se também à Corregedoria, à Ouvidoria, ao
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e às Procuradorias Especiais, inclusive as
eventualmente criadas após esta Resolução ser publicada.
...
Seção V
Da Diretoria de Modernização e Inovação Digital
Art. 43. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital é composta pelas
seguintes unidades administrativas:
I – Setor de Atendimento e Cultura Digital;
II – Setor de Administração de Sistemas;
III – Setor de Inovação e Tecnologia da Informação;
IV – Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
V – Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos;
VI – Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação.
Parágrafo único. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital dispõe ainda,
sem a natureza de unidade administrativa, da Área de Sistema de Informação.
Art. 44. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de
Modernização e Inovação Digital e, observada a pertinência temática, das unidades
administrativas subordinadas:
I – sistema de informação;
II – ciência da computação;
III – engenharia da computação;
IV – engenharia de software;
V – tecnologia da informação;
VI – segurança da informação digital;
VII – ciência de dados.
Seção VI
Da Diretoria de Polícia Legislativa
Art. 45. A Diretoria de Polícia Legislativa é composta pelas seguintes unidades
administrativas:
I – Setor de Segurança Patrimonial, ao qual está subordinado o Núcleo de
Supervisão de Contratos;
II – Setor de Segurança Legislativa, ao qual está subordinado o Núcleo de
Proteção de Dignitários;
III – Setor de Planejamento e Controle de Segurança, ao qual está subordinado
o Núcleo de Aquisição e Controle de Equipamentos Policiais;
IV – Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial.
Art. 46. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Polícia
Legislativa e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas
subordinadas:
I – policiamento, segurança, inteligência e contrainteligência;
II – controle de acesso às dependências da Câmara Legislativa;
III – controle do trânsito e dos estacionamentos privativos;
IV – prevenção de incêndios e acidentes;
V – apoio à Corregedoria e a comissão parlamentar de inquérito;
VI – emissão e controle de identidade funcional e crachá;
VII – circuito fechado de televisão;
VIII – revista, busca e apreensão;
IX – atividade de investigação, vigilância e captura;
X – registro e acompanhamento de bens patrimoniais objeto de diligência
policial ou judicial;
XI – inquérito policial, termo circunstanciado, perícia em matéria criminal e
registro de ocorrência de infração penal nas dependências da Câmara Legislativa;
XII – segurança do presidente da Câmara Legislativa, de deputado distrital ou
de qualquer pessoa que esteja a serviço da Câmara Legislativa, em qualquer localidade
do território nacional, quando determinado pelo presidente da Câmara Legislativa.
Parágrafo único. Os serviços e ações executados pela Diretoria de Polícia
Legislativa são considerados atividades típicas de polícia.
CAPÍTULO VIII
DA COORDENADORIA DE CERIMONIAL
Art. 47. A Coordenadoria de Cerimonial é composta pelas seguintes unidades
administrativas:
I – Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado do Cerimonial;
II – Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades.
Art. 48. Constituem áreas de competência e atuação da Coordenadoria de
Cerimonial e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas
subordinadas:
I – planejamento, organização e execução dos eventos oficiais da Câmara
Legislativa e das visitas de autoridades;
II – interação com outros órgãos e entidades sobre evento em que a Câmara
Legislativa esteja representada institucionalmente.
Parágrafo único. Desde que haja disponibilidade de espaço físico, não havendo
restrição no Regimento Interno, podem ser realizados 2 ou mais eventos oficiais
concomitantemente na Câmara Legislativa.
...
Art. 51. ...
Parágrafo único. ...
I – Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica;
II – Núcleo de Educação Permanente;
III – Núcleo de Projetos Especiais.
...
Art. 5º O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar na forma do anexo a esta
Resolução.
Art. 6º Aplica-se a esta Resolução, no que couber, o art. 68 da Resolução nº 337, de 2023.
Art. 7º O cargo em comissão de assessor especial, CL-14, do Gabinete da Terceira Secretaria
fica redistribuído, com a denominação de secretário de comissão, CL-14, para o Conselho de Ética e
Decoro Parlamentar, permanecendo na unidade administrativa de origem até a instalação da unidade
administrativa de destino.
Art. 8º Ficam mantidos, até o final da 9ª Legislatura, os cargos em comissão de comissão
permanente com remuneração ou denominação diversas das previstas no art. 25 da Resolução nº 337,
de 2023.
Parágrafo único. Com o início da 10ª Legislatura, cada comissão permanente, o Conselho de
Ética e Decoro Parlamentar, cada procuradoria, a Ouvidoria e a Corregedoria passam a ter a mesma
estrutura de pessoal de cargos em comissão prevista no art. 25 da Resolução nº 337, de 2023.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta das dotações orçamentárias
próprias da Câmara Legislativa, e sua implementação depende do prévio cumprimento das
formalidades exigidas pela legislação orçamentária e fiscal.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, em especial:
I – os seguintes dispositivos do Regimento Interno:
a) os §§ 3º e 4º do art. 60;
b) o inciso XV do art. 145;
c) o inciso II do § 1º do art. 201;
II – o inciso VIII do art. 13 do Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Sala das Sessões, 7 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 09/05/2024, às 09:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1658178 Código CRC: 02955173.
DCL n° 099, de 10 de maio de 2024
Resultado de Pautas 4/2024
CESC
RESULTADO DE PAUTA - CESC
RESULTADO DE PAUTA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª
LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM
09/05/2024, ÀS 14H19
I – Expedientes
1. Leitura e aprovação da Ata da 2ª Reunião Ordinária, realizada em 04/04/2024.
2. Leitura e aprovação da Ata da 3ª Reunião Ordinária, realizada em 15/04/2024.
Resultado: ambas aprovadas.
III – Matérias para discussão e votação
1. Projeto de Lei nº 377/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno que "Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Caminhada da Memória”.
Relator: Dayse Amarilio
Parecer: Pela Aprovação da Emenda (Modificativa) nº 1 apresentada perante a CCJ
Resultado: emenda aprovada.
2. Projeto de Lei nº 650/2023, de autoria do Deputado Martins Machado que "Altera a Lei 7.306,
de 25 de julho de 2023, que “Institui o método Wolbachia como diretriz complementar de controle
biológico de combate ao mosquito denominado Aedes aegypti, transmissor da dengue e de outras
doenças”."
Relator: Gabriel Magno
Parecer: Pela Aprovação
Resultado: aprovado.
3. Projeto de Lei nº 720/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que "Institui a Programa
de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos do Distrito Federal e dá outras providências."
Relator: Gabriel Magno
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: aprovado.
4. Projeto de Lei nº 599/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Garante o direito
de matrícula de crianças diagnosticadas com diabetes nas escolas da Rede Pública e Privada de Ensino
do Distrito Federal."
Relator: Gabriel Magno
Parecer: Pela Aprovação conforme as Emendas Modificativas nº 1 e nº 2.
Resultado: aprovado.
5. Projeto de Lei nº 611/2023, de autoria do Deputado Fábio Felix que "Inclui no Calendário
Oficial de Eventos do Distrito Federal os Festejos do Seu Estrelo e o Fuá do Terreiro”.
Relator: Gabriel Magno
Parecer: Pela Aprovação, com a Emenda de Redação nº 1
Resultado: aprovado.
6. Projeto de Lei nº 880/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa que "Altera a Lei nº
5.065, de 8 de março de 2013, que dispõe sobre a disponibilização de equipamentos de lazer e
recreação adaptados para pessoas com deficiência, para incluir brinquedos e equipamentos para
pessoas autistas, com Síndrome de Down e com doenças raras.”
Relator: Gabriel Magno
Parecer: Pela Aprovação
Resultado: aprovado.
7. Projeto de Lei nº 673/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "INSTITUI A
POLÍTICA DISTRITAL DE APOIO ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - AVC NO ÂMBITO
DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Relator: Gabriel Magno
o
Parecer: Pela Aprovação, nos termos da Emenda Substitutiva n . 01 apresentada.
Resultado: aprovado.
8. Projeto de Lei nº 688/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa que "Estabelece
diretrizes para criação de Sala de Integração Sensorial para pessoas neurodiversas, que possuam
Transtorno de Espectro Autista – TEA, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH e
outros transtornos sensoriais e de comportamento no âmbito do Distrito Federal."
Relator: Dayse Amarílio
Parecer: Pela Aprovação
Resultado: não apreciado.
9. Projeto de Lei nº 607/2023, de autoria do Deputado Roosevelt que "Altera a Lei nº 4.949, de
15 de outubro de 2012, que “estabelece normas gerais para realização de concurso público pela
administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal"."
Relator: Dayse Amarilio
Parecer: Pela Aprovação
Resultado: não apreciado.
10. Projeto de Lei nº 700/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Institui
Diretrizes para a criação do Programa de Combate às Doenças Tropicais Negligenciadas (DTNs) no
Distrito Federal."
Relatora: Dayse Amarilio
Parecer: Pela Aprovação
Resultado: não apreciado.
11. Projeto de Lei nº 490/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Dispõe sobre os
cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave nos
serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.”
Relatora: Dayse Amarilio
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: aprovado.
12. Projeto de Lei nº 2587/2022, de autoria do Deputado Chico Vigilante Lula da Silva que
"Estabelece diretrizes para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento
profissional entre os servidores públicos do Distrito Federal e dá outras providências.”
Relator: Jorge Vianna
Parecer: Pela Aprovação
Resultado: não apreciado.
13. Projeto de Lei nº 2787/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros "Considera a
cirurgia de explante mamário, consoante a Resolução do Conselho de Saúde Suplementar – Consu nº 13
- como cirurgia reparadora em casos de complicações, doenças ou efeitos adversos provocados ou
potencializados pelos implantes mamários de silicone, na forma que menciona."
Relator: Jorge Vianna
Parecer: Pela Aprovação
Resultado: não apreciado.
14. Projeto de Lei nº 2797/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros "Institui a Política
Distrital de Atenção, Acompanhamento e Tratamento para Pessoas com Traqueostomia e seus
representantes legais, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências."
Relator: Jorge Vianna
Parecer: Pela Aprovação
Resultado: não apreciado.
15. Projeto de Lei nº 439/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Dispõe
sobre a obrigatoriedade de realização periódica de exames odontológicos preventivos em crianças e
adolescentes submetidos a regime de acolhimento institucional, no âmbito do Distrito Federal."
Relator: Jorge Vianna
Parecer: Pela Aprovação
Resultado: não apreciado.
16. Projeto de Lei nº 632/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Dispõe sobre a
obrigatoriedade dos estabelecimentos que oferecem serviços de podologia no Distrito Federal de
possuírem profissionais habilitados e dá outras providências."
Relator: Jorge Vianna
Parecer: Pela Aprovação
Resultado: não apreciado.
17. Projeto de Lei nº 324/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Altera a Lei nº 5.771,
de 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação dos recursos financeiros oriundos do Tesouro
do Distrito Federal na alimentação escolar e dá outras providências."
Relator: Jorge Vianna
Parecer: Pela Aprovação
Resultado: aprovado.
18. Projeto de Lei nº 268/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Institui a
Semana da Segurança Digital nas escolas do Distrito Federal. "
Relator: Jorge Vianna
Parecer: Pela Aprovação
Resultado: não apreciado.
19. Projeto de Lei nº 924/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane que "Dispõe sobre a
instituição do "Mês do Bem-Estar e Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho" no Distrito Federal, e
dá outras providências."
Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela Aprovação
Resultado: aprovado.
20. Projeto de Lei nº 922/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane que "Institui a “Semana de
Conscientização sobre a Esquizofrenia, no âmbito do Distrito Federal”.
Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela Aprovação
Resultado: aprovado.
21. Projeto de Lei nº 909/2024, de autoria do Deputado Iolando que "Dispõe sobre a garantia de
atendimento prioritário e acessibilidade para pessoas com obesidade severa ou obesidade mórbida em
estabelecimentos comerciais, bancários, órgãos públicos, concessionárias de serviço público e outros
que exijam permanência em filas ou métodos similares de atendimento no Distrito Federal e dá outras
providências.”
Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela Aprovação
Resultado: aprovado.
22. Projeto de Lei nº 899/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte que "Assegura a
gratuidade no Sistema de Transportes Público Coletivo do Distrito Federal para mãe, pai ou responsável
legal de bebê prematuro internado em unidade neonatal da rede pública de saúde do Distrito Federal.”
Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela Aprovação
Resultado: aprovado.
23. Projeto de Lei nº 888/2024, de autoria do Deputado Martins Machado que "Institui e inclui
no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana de prevenção e controle da osteoporose e
dá outras providências.”
Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela Aprovação
Resultado: aprovado.
24. Projeto de Lei nº 838/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio que "Estabelece
diretrizes para a transparência dos dados relacionados aos casos de violência obstétrica âmbito do
Distrito Federal.”
Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela Aprovação
Resultado: aprovado.
25. Projeto de Lei nº 729/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que "Institui o
“Dia da Bondade” no âmbito do Distrito Federal.”
Relator: Thiago Manzoni
Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo nº 1
Resultado: aprovado.
26. Projeto de Lei nº 2911/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros que "Institui e inclui
o Torneio do Vinho de Futsal no Calendário Oficial do Distrito Federal.”
Relator: Thiago Manzoni
Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo nº 2
Resultado: aprovado.
27. Projeto de Lei nº 2799/2022, de autoria do Deputado João Cardoso que "Dispõe sobre a
obrigatoriedade do Poder Executivo do Distrito Federal garantir aos estudantes da educação básica,
matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal a oferta de uniforme para uso
durante o ano letivo.”
Relator: Thiago Manzoni
Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo nº 1
Resultado: aprovado.
28. Projeto de Lei nº 590/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que "Inclui no
calendário oficial de eventos do Distrito Federal o evento denominado Festival Medieval Brasil.”
Relator: Thiago Manzoni
Parecer: Pela Aprovação
Resultado: aprovado.
29. Projeto de Lei nº 691/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Institui a
Semana da Maternidade e da Paternidade Atípica e dá outras providências."
Relator: Thiago Manzoni
Parecer: Pela Aprovação na forma do Substitutivo nº 1
Resultado: aprovado.
30. Indicação nº 4670/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio das Secretarias de Estado de Saúde, de Educação e de Economia do Distrito
Federal, que implantem as medidas do “Programa de Educação Postural: Promoção, Prevenção e
Tratamento”, elaborado pela Professora Elaine Wetler, na forma em que especifica."
Resultado: aprovada.
31. Indicação nº 4671/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a construção de
Unidade Básica de Saúde na quadra 105 Trecho 2 do Sol Nascente."
Resultado: aprovada.
32. Indicação nº 4672/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção de
escola na quadra 105 Trecho 2 do Sol Nascente."
Resultado: aprovada.
33. Indicação nº 4594/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao
Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação, que
revitalize a sala de recursos da Escola Classe 115 Norte."
Resultado: aprovada.
34. Indicação nº 4864/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao
Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que
faça um manual de diretrizes do Núcleo de Prevenção e Assistência a Situações de Violência, de modo
que todos os núcleos possam atuar de maneira uniforme."
Resultado: aprovada.
35. Indicação nº 4715/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao Governo do
Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, proceder gestão com objetivo de
aumentar o número de vagas disponíveis, bem como, a implantação e implementação de mais escolas
de ensino infantil em período integral na Região Administrativa de Taguatinga – RA III."
Resultado: aprovada.
36. Indicação nº 4607/2024, de autoria do Deputado Iolando, que "Sugere ao Poder Executivo,
que providencie a aquisição de veículos para assegurar o transporte de pacientes sujeitos ao tratamento
de hemodiálise."
Resultado: aprovada.
37. Indicação nº 4817/2024, de autoria do Deputado Iolando, que "Sugere ao Poder Executivo,
por meio da Secretaria de Estado de Educação, providências quanto à contratação de Professores
concursados ou de Contrato Temporário, qualificados em educação especial, para atuarem na Escola
Pestalozzi de Brasília, localizada no SCES – Trecho 03 Setor de Clubes Esportivos Sul – Brasília/DF."
Resultado: aprovada.
38. Indicação nº 4560/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma
do estacionamento externo da Unidade Básica de Saúde – UBS 2, na Região Administrativa do Gama -
RA II."
Resultado: aprovada.
39. Indicação nº 4617/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES, a instalação de
uma Unidade Básica de Saúde – UBS, no Setor Habitacional Porto Rico, na Região Administrativa de
Santa Maria – RA XIII"
Resultado: aprovada.
40. Indicação nº 4655/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federa –
SES-DF, promova ações para combater a dengue e providências para que o carro do fumacê passe na
QR 201, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII."
Resultado: aprovada.
41. Indicação nº 4665/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a ampliação do horário
de atendimento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) das quadras 307 e 218 para que realizem
atendimento 24 horas e que seja disponibilizado uma ambulância para pronto atendimento em caso de
necessidade de remoção de casos graves, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII"
Resultado: aprovada.
42. Indicação nº 4795/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federa –
SES-DF, tome providências para que o carro do fumacê passe na quadra QNL 03, conjunto I, na Região
Administrativa de Taguatinga - RA III"
Resultado: aprovada.
43. Indicação nº 4837/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SESDF, promova a reforma da
Unidade Básica de Saúde n° 1, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII."
Resultado: aprovada.
44. Indicação nº 4862/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova a solicitação de
inclusão do Pistão Sul no programa Rua do Lazer, promovido pela Secretaria de Estado de Esporte e
Lazer do Distrito Federal – SELDF, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III"
Resultado: aprovada.
45. Indicação nº 4863/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF e
Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES, promova a implementação de um
programa de Governo que ofereça internet gratuita às famílias com crianças em idade escolar, alunos da
rede pública de ensino, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) no Distrito
Federal – DF."
Resultado: aprovada.
46. Indicação nº 4881/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção da
um Centro de Ensino Fundamental na Região Administrativa de Águas Claras - RA XX."
Resultado: aprovada.
47. Indicação nº 4884/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de
um Centro de Ensino Infantil (CEI), na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX."
Resultado: aprovada.
48. Indicação nº 4885/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção
de Unidade de Pronto Atendimento – UPA ou Unidade Básica de Saúde (UBS), na Região Administrativa
de Águas Claras - RA XX."
Resultado: aprovada.
49. Indicação nº 4889/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção da
um Centro de Ensino Especial na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV."
Resultado: aprovada.
50. Indicação nº 4892/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção
de um Centro de Atenção Psicossocial - CAPS na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV."
Resultado: aprovada.
51. Indicação nº 4895/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção da
um Centro de Ensino Médio na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX."
Resultado: aprovada.
52. Indicação nº 4566/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder
Executivo a construção de escolas públicas em Águas Claras."
Resultado: aprovada.
53. Indicação nº 4569/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder
Executivo que promova passeios turísticos pedagógicos das escolas públicas do Distrito Federal."
Resultado: aprovada.
54. Indicação nº 4573/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder
Executivo que promova o combate à proliferação dos focos do Aedes Aegypti, mosquito transmissor da
dengue."
Resultado: aprovada.
55. Indicação nº 4574/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder
Executivo que promova campanhas de conscientização sobre o símbolo do girassol correlacionado a
pessoas com deficiência intelectual."
Resultado: aprovada.
56. Indicação nº 4575/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder
Executivo que regularize atendimentos odontológicos na UBS 17 de Ceilândia."
Resultado: aprovada.
57. Indicação nº 4576/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder
Executivo a construção de escolas no condomínio Paranoá Parque, no Paranoá."
Resultado: aprovada.
58. Indicação nº 4581/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder
Executivo a distribuição imediata dos uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do
Distrito Federal."
Resultado: aprovada.
59. Indicação nº 4591/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na infraestrutura da escola classe em Água Quente."
Resultado: aprovada.
60. Indicação nº 4632/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder
Executivo a diversificação do cardápio servido nas escolas públicas do Distrito Federal."
Resultado: aprovada.
61. Indicação nº 4727/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder
Executivo que aumente o quadro de profissionais da saúde atuantes na UPA e no Hospital Regional de
Brazlândia."
Resultado: aprovada.
62. Indicação nº 4773/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder
Executivo a construção de escolas públicas na Colônia Agrícola Samambaia, em Vicente Pires."
Resultado: aprovada.
63. Indicação nº 4805/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder
Executivo a implantação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Arapoanga."
Resultado: aprovada.
64. Indicação nº 4830/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder
Executivo que promova a ampliação do horário de funcionamento da biblioteca pública do Paranoá."
Resultado: aprovada.
65. Indicação nº 4849/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder
Executivo que promova a construção de uma unidade básica de saúde em Arniqueira."
Resultado: aprovada.
66. Indicação nº 4850/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder
Executivo que promova a construção de parque infantil para atender as Quadras 16, 18, 19 e 20, no
Riacho Fundo II. "
Resultado: aprovada.
67. Indicação nº 4855/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder
Executivo que promova a restauração do parquinho infantil localizado no Parque Ecológico de Águas
Claras."
Resultado: aprovada.
68. Indicação nº 4857/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder
Executivo que promova a reforma da biblioteca pública da Quadra 805, no Recanto das Emas."
Resultado: aprovada.
69. Indicação nº 4913/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder
Executivo a construção de um centro de ensino médio no Trecho 3 do Sol Nascente."
Resultado: aprovada.
70. Indicação nº 4934/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder
Executivo a construção de centros de ensino médio no Riacho Fundo II."
Resultado: aprovada.
71. Indicação nº 4710/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao
Poder Executivo que aumente o quadro de profissionais da saúde e segurança atuantes no Hospital
Regional de Santa Maria – RAXIII."
Resultado: aprovada.
72. Indicação nº 4737/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), a regularização
dos estoques e da distribuição do medicamento hidroxiuréia, utilizado no tratamento da anemia
falciforme, nas Farmácias de Alto Custo."
Resultado: aprovada.
73. Indicação nº 4917/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), a regularização
dos estoques e da distribuição do medicamento Natalizumabe e Alentuzumabe, utilizados no tratamento
de esclerose múltipla, nas Farmácias de Alto Custo."
Resultado: aprovada.
Brasília, 09 de maio de 2024.
MÔNICA DE SOUZA SANTOS
Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de
Comissão, em 09/05/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1660167 Código CRC: 1B81E8A7.
DCL n° 099, de 10 de maio de 2024
Redações Finais 37a/2024
Resoluções
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
ANEXO II (Resolução nº 337/2023)
QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDF
UNIDADES ORGANIZACIONAIS
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO
SECRETÁRIO-GERAL CNE-02 1 NÃO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA CNE-02 1 NÃO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA CNE-02 1 NÃO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRIMEIRA SECRETARIA CNE-02 1 NÃO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGUNDA SECRETARIA CNE-02 1 NÃO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA CNE-02 1 NÃO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA QUARTA SECRETARIA CNE-02 1 NÃO
ASSESSOR ESPECIAL CL-14 7 NÃO
GABINETE DA MESA DIRETORA ASSESSOR DO GABINETE DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO
ASSESSOR CL-13 1 NÃO
ASSESSOR CL-12 1 NÃO
ASSESSOR CL-11 3 NÃO
ASSESSOR CL-10 1 NÃO
ASSESSOR CL-09 6 NÃO
ASSESSOR CL-08 1 NÃO
ASSESSOR CL-05 4 NÃO
ASSESSOR CL-03 8 NÃO
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
ASSESSOR CL-01 3 NÃO
CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO
ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO
ASSESSOR DO CHEFE DE GABINETE CL-14 1 NÃO
ASSESSOR CL-11 1 NÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSOR CL-10 1 NÃO
ASSESSOR CL-09 1 NÃO
ASSESSOR CL-05 2 NÃO
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 4 SIM
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 2 SIM
CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO
GABINETE DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
ANEXO II (Resolução nº 337/2023)
QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDF
UNIDADES ORGANIZACIONAIS
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO
ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO
GABINETE DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA ASSESSOR DE CHEFE DE GABINETE CL-14 1 NÃO
ASSESSOR CL-09 1 NÃO
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 4 SIM
CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO
ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO
GABINETE DA SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA ASSESSOR DE CHEFE DE GABINETE CL-14 1 NÃO
ASSESSOR CL-09 1 NÃO
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 4 SIM
CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO
ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO
ASSESSOR CL-09 1 NÃO
ASSESSOR CL-03 2 NÃO
GABINETE DA PRIMEIRA SECRETARIA
ASSESSOR CL-05 1 NÃO
ASSESSOR CL-01 1 NÃO
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 2 SIM
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO
ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO
ASSESSOR ESPECIAL CL-14 1 NÃO
GABINETE DA SEGUNDA SECRETARIA
ASSESSOR CL-09 1 NÃO
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 2 SIM
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO
ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO
GABINETE DA TERCEIRA SECRETARIA ASSESSOR CL-09 1 NÃO
ASSESSOR CL-03 1 NÃO
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 2 SIM
CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO
ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO
GABINETE DA QUARTA SECRETARIA
ASSESSOR CL-09 1 NÃO
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 2 SIM
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO
ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
ANEXO II (Resolução nº 337/2023)
QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDF
COMISSÃO DE CONSTIUTNUIIDÇÃAOD EES J OUSRTGIÇAANIZACIONAIS
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO
ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO
ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO
ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E ASSESSOR DE COMISSÃO CL-11 1 NÃO
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO
ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO
COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO
ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO
ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO
COMISSÃO DE SEGURANÇA
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO
TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO
ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO
CONTROLE
ANEXO II (Resolução nº 337/2023)
QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDF
UNIDADES ORGANIZACIONAIS
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO
CONTROLE CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO
ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO
ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO
COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO
ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO
COMISSÃO PERMANENTE DO DIREITO DAS MULHERES
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO
ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA CL-14 1 NÃO
ASSESSOR CL-11 1 NÃO
CORREGEDORIA
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DA OUVIDORIA CL-14 1 NÃO
ASSESSOR CL-09 1 NÃO
OUVIDORIA DA CLDF
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE PROCURADORIA CL-14 1 NÃO
ASSESSOR CL-09 1 NÃO
PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER ASSESSOR CL-05 1 NÃO
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE PROCURADORIA CL-14 1 NÃO
ASSESSOR CL-09 1 NÃO
PROCURADORIA ESPECIAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA -
ASSESSOR CL-05 1 NÃO
PRO 60+
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
ANEXO II (Resolução nº 337/2023)
QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO
PROCURADORIA ESPECIAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDF
PRO 60+ UNIDADES ORGANIZACIONAIS
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO
ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE PROCURADORIA CL-14 1 NÃO
ASSESSOR CL-09 1 NÃO
PROCURADORIA ESPECIAL DA DEFESA DOS DIREITOS DA JUVENTUDE ASSESSOR CL-05 1 NÃO
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO LEGISLATIVO CNE-01 1 NÃO
ASSESSOR ESPECIAL CL-15 1 NÃO
ASSESSOR CL-13 1 NÃO
SECRETARIA LEGISLATIVA ASSESSOR CL-03 1 NÃO
ASSESSOR CL-01 1 NÃO
ASSESSOR DE DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÕES CL-04 1 SIM
ASSESSOR DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE PLENÁRIO CL-04 1 SIM
NÚCLEO DE INFORMATIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
CONSULTORIA LEGISLATIVA CHEFE DA CONSULTORIA LEGISLATIVA CL-14 1 NÃO
UNIDADE DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM
UNIDADE DE REDAÇÃO PARLAMENTAR, ESTUDOS E PESQUISAS
CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM
LEGISLATIVAS
UNIDADE DE PROCESSO LEGISLATIVO ORÇAMENTÁRIO, FINANÇAS,
TRANSPARÊNCIA, TRIBUTAÇÃO, REGULAÇÃO, DESENVOLVIMENTO CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM
ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
UNIDADE DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA E DIREITOS HUMANOS CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM
UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL E MEIO AMBIENTE CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM
CONSULTORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA DE FISCALIZAÇÃO, CONTROLE,
ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS E CONTAS PÚBLICAS E EXECUÇÃO CHEFE DA CONSULTORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA CL-14 1 NÃO
ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE DE ACOMPANHAMENTO E GESTÃO DE INFORMAÇÕES
CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM
ORÇAMENTÁRIAS, DE CONTAS PÚBLICAS E DE GESTÃO FISCAL
UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM
UNIDADE DE ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM
UNIDADE DE TECNOLOGIA APLICADA, CIÊNCIA DE DADOS E INTELIGÊNCIA
CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM
ARTIFICIAL
ASSESSORIA DE GOVERNANÇA LEGISLATIVA E GESTÃO ESTRATÉGICA CHEFE DE ASSESSORIA CNE-01 1 NÃO
ANEXO II (Resolução nº 337/2023)
QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDF
UNIDADES ORGANIZACIONAIS
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE GOVERNANÇA E GESTÃO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
DIRETOR CNE-01 1 NÃO
ASSESSOR DE DIRETOR CL-14 1 NÃO
ASSESSOR DE CHEFE DE SETOR CL-08 1 NÃO
DIRETORIA LEGISLATIVA
ASSESSOR CL-05 2 NÃO
ASSESSOR CL-03 1 NÃO
ASSESSOR CL-01 1 NÃO
SETOR DE SISTEMAS LEGISLATIVOS CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
NÚCLEO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS DIGITAIS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE ARQUIVO PERMANENTE CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE BIBLIOTECA CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE AQUISIÇÃO E GESTÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE REFERÊNCIA, ATENDIMENTO E PESQUISA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE REGISTRO E REDAÇÃO LEGISLATIVA
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
SETOR DE ATA E SÚMULA CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
ASSESSOR DE CHEFE DE SETOR CL-10 1 NÃO
SETOR DE APOIO AO PLENÁRIO
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 2 SIM
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
NÚCLEO DE AUDIOVISUAL CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE GESTÃO DO PAINEL ELETRÔNICO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES PERMAMENTES CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES TEMPORÁRIAS CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE APOIO ÀS FRENTES PARLAMENTARES CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE ANAIS E MEMÓRIA CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DIRETOR CNE-01 1 NÃO
AGÊNCIA CLDF DE NOTÍCIAS CHEFE DA AGÊNCIA CLDF DE NOTÍCIAS CL-15 1 NÃO
CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE JORNALISMO E COMUNICAÇÃO INTERATIVA
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 2 SIM
NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE REDAÇÃO E RELAÇÕES COM A IMPRENSA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
ANEXO II (Resolução nº 337/2023)
QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDF
UNIDADES ORGANIZACIONAIS
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO
TV E RÁDIO LEGISLATIVA CHEFE DA TV E RÁDIO LEGISLATIVA CL-15 1 NÃO
NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE PRODUÇÃO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO TÉCNICO-OPERACIONAL CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
PUBLICIDADE INSTITUCIONAL CHEFE DA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL CL-15 1 NÃO
NÚCLEO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E DE UTILIDADE PÚBLICA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE PUBLICIDADE LEGAL CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE EDITORAÇÃO E PRODUÇÃO GRÁFICA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE MONITORAMENTO E PESQUISA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
DIRETOR CNE-01 1 NÃO
ASSESSOR DE DIRETOR CL-14 1 NÃO
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 4 SIM
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 3 SIM
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 2 SIM
NÚCLEO DE APOIO AO ESTÁGIO SUPERVISIONADO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
ASSESSORIA JURÍDICA DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS CHEFE DE ASSESSORIA CL-09 1 SIM
CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE SUPORTE AO PESSOAL EFETIVO
ASSESSOR CL-06 1 NÃO
NÚCLEO DE REGISTROS FUNCIONAIS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE CONCESSÃO DE DIREITOS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE CADASTRO PARLAMENTAR E DE CARGOS COMISSIONADOS CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE ATENDIMENTO E CADASTRO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE GESTÃO FUNCIONAL CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE FREQUÊNCIA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE PAGAMENTO DE PESSOAL
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
NÚCLEO DE FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE PESSOAL EXTERNO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE CARREIRA E DESEMPENHO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE SAÚDE CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE SAÚDE OCUPACIONAL CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE ENFERMAGEM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
ANEXO II (Resolução nº 337/2023)
QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDF
UNIDADES ORGANIZACIONAIS
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO
DIRETOR CNE-01 1 NÃO
ASSESSOR DE DIRETOR CL-14 1 NÃO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 2 SIM
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
CHEFE DE ASSESSORIA CL-09 1 SIM
ASSESSORIA TÉCNICA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 3 SIM
SETOR DE CONTRATOS E AQUISIÇÕES CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE CONTRATOS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE INSTRUÇÕES E PESQUISAS DE PREÇOS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE CLASSIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 2 SIM
NÚCLEO DE GESTÃO PATRIMONIAL CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE FINANÇAS CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE INFORMAÇÕES FISCAIS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE CONTABILIDADE CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE CONTABILIDADE ANALÍTICA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE PROCESSAMENTO E LIQUIDAÇÃO DE DESPESAS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
DIRETOR CNE-01 1 NÃO
COORDENADORIA DE SERVIÇOS GERAIS ASSESSOR CL-03 1 NÃO
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
SETOR DE SERVIÇOS AUXILIARES CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM
ASSESSOR CL-04 1 NÃO
ASSESSOR CL-03 1 NÃO
CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE APOIO LOGÍSTICO
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
SETOR DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
ANEXO II (Resolução nº 337/2023)
QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDF
UNIDADES ORGANIZACIONAIS
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO
DIRETOR CNE-01 1 NÃO
COORDENADORIA DE CERIMONIAL ASSESSOR CL-14 1 NÃO
ASSESSOR DE COORDENADORIA CL-10 1 NÃO
NÚCLEO ADMINISTRATIVO E DE SUPORTE ESPECIALIZADO DO
CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
CERIMONIAL
NÚCLEO DE EVENTOS E DE VISITAS DE AUTORIDADES CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
DIRETOR CNE-01 1 NÃO
DIRETORIA DE POLÍCIA LEGISLATIVA ASSESSOR DO DIRETOR DE POLÍCIA LEGISLATIVA CL-05 1 NÃO
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO E DE INTELIGÊNCIA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE SUPERVISÃO DE CONTRATOS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE SEGURANÇA LEGISLATIVA CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE PROTEÇÃO DE DIGNITÁRIOS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE SEGURANÇA CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE AQUISIÇÃO E CONTROLE DE EQUIPAMENTOS POLICIAIS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
DIRETOR CNE-01 1 NÃO
ASSESSOR CL-03 1 NÃO
DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO DIGITAL
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 3 SIM
NÚCLEO DE GOVERNANÇA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE APOIO AO PLANEJAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE ATENDIMENTO E CULTURA DIGITAL CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
AUDITORIA INTERNA CHEFE DA AUDITORIA CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE EXECUÇÃO DA AUDITORIA INTERNA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E QUALIDADE DA AUDITORIA INTERNA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE MONITORAMENTO E DE AUDITORIA CONTÍNUA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
DIRETOR CNE-01 1 NÃO
ESCOLA DO LEGISLATIVO
ASSESSOR DE DIRETOR CL-14 1 NÃO
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA E PEDAGÓGICA CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
ANEXO II (Resolução nº 337/2023)
QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDF
UNIDADES ORGANIZACIONAIS
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO
NÚCLEO DE PROJETOS ESPECIAIS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
PROCURADOR-GERAL CNE-02 1 NÃO
ASSESSOR DA PROCURADORIA-GERAL CL-14 1 NÃO
PROCURADORIA-GERAL DA CLDF
ASSESSOR JURÍDICO CL-10 2 NÃO
PROCURADOR ADJUNTO CL-05 1 SIM
NÚCLEO DE PROCESSOS JUDICIAIS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE PROCESSOS DE LICITAÇÃO E CONTRATOS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO À MESA DIRETORA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
APOIO ADMINISTRATIVO CHEFE DE APOIO ADMINISTRATIVO CL-02 1 SIM
DIRETOR CNE-01 1 NÃO
FASCAL ASSESSOR CL-09 4 NÃO
ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SETOR DE AUDITORIA MÉDICA CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE CONTAS A RECEBER, FATURAMENTO E FISCALIZAÇÃO CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE CONTAS A RECEBER CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE FATURAMENTO DE PROCESSOS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE CONTABILIDADE CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE CREDENCIAMENTO
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE ATENDIMENTO, CADASTRO E PROTOCOLO
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
MEMBRO-TITULAR/PRESIDENTE CL-14 1 SIM
COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO MEMBRO-TITULAR/VICE-PRESIDENTE CL-10 1 SIM
MEMBRO-TITULAR CL-10 3 SIM
CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM
COMISSÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 2 SIM
DCL n° 099, de 10 de maio de 2024
Atos 245/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 245, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, em atenção ao contido no Despacho 1658837 e pelas razões expostas no Processo 00001-
00017637/2024-92, RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Ato do Presidente 241 (1656380), publicado no DCL n° 96 - Edição
Extraordinária, de 8 de maio de 2024, o qual constituiu o Comitê Executivo do Programa de Voluntariado
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, previsto no art. 6° do Ato da Mesa Diretora n° 55, de 2020,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal n° 100, de 04/05/2020.
Art. 2° O Comitê composto por este Ato será integrado pelos seguintes servidores:
NOME MATRÍCULA INDICAÇÃO
Carla Simone Seixo de Brito
18.838
(titular).
Gabinete da Presidência
André Silva Nunes
24.518
(suplente).
Franciane Meleu Ferreira
23.861
(titular).
Gabinete da Vice-Presidência
Gabriel Beltrão de Souza Soriano Lago
24.160
(suplente).
Thiago Dutra Hollanda de Rezende
23.010
(titular).
Gabinete da Primeira-Secretaria
Adriane Barbosa de Brito
24.524
(suplente).
José Gomes da Silva Neto
24.077
(titular).
Gabinete da Segunda-Secretaria
Ricardo Lima de Oliveira
16.689
(suplente).
Márcio Roberto Mendes Batista
12.260
(titular).
Gabinete da Terceira-Secretaria
Paula Maria Araújodos Santos
24.049
(suplente).
Valquirio Cavalcante
11.373
Associação dos servidores, ex-servidores
(titular).
e pensionistas da Câmara Legislativa do
Maria Deusa Cavalcante Distrito Federal (ASSECAM)
12.492
(suplente).
Wagner Gomes de Souza
12.073
Sindicato dos Servidores do Poder
(titular).
Legislativo e do Tribunal de Contas do
Claudiane Soares Nascimento Distrito Federal (SINDICAL)
11.773
(suplente).
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/05/2024, às 17:44, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1658897 Código CRC: 48C7D0DD.
DCL n° 099, de 10 de maio de 2024
Atos 246/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 246, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista o que consta
nos Processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00017553/2024-59, RESOLVE:
I - DECLARAR VAGO, a pedido, a partir de 6/5/2024, o cargo de Consultor Técnico-
Legislativo, categoria Inspetor de Polícia Legislativa, por posse em outro cargo inacumulável de seu
ocupante anterior, BRUNO DE OLIVEIRA VIANA, matrícula nº 23.058-89, nomeado pelo Ato do
Presidente nº 320, 27 de outubro de 2020, publicado no DCL de 28 de outubro de 2020.
II - NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, atual cargo de Analista
Legislativo, categoria profissional Agente de Polícia Legislativa, Classe A, padrão 31, do Quadro
de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os candidatos abaixo relacionados, aprovados no
concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 04/2018 de Abertura de inscrições,
publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados
finais nº 60/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 22/11/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
WELLINGTON MORAIS PAULINO 39º
ADRIANO FRANCISCO ALVES 40º
Brasília, 9 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/05/2024, às 17:56, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1659079 Código CRC: 17873EA5.
DCL n° 099, de 10 de maio de 2024
Portarias 222/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 222, DE 09 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com
o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Parecer 95 (1657991) e as demais razões
expostas no Processo SEI nº 00001-00017842/2024-58, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do auditório da CLDF para a realização do 1º
Seminário "Mãe, deixa eu cuidar de você", no dia 10 de maio de 2024, das 14h às 19h30.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput será coordenado pelo servidor Augusto Cézar
Alves Bravo, matrícula 19.854, que ficará responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em
que recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/05/2024, às 10:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/05/2024, às 12:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/05/2024, às 12:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/05/2024, às 13:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 09/05/2024, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1658261 Código CRC: 0AEBDB39.
DCL n° 099, de 10 de maio de 2024
Portarias 224/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 224, DE 09 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com
o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho (1657998) e as demais razões
expostas no Processo SEI nº 00001-00017363/2024-31, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, da Praça do Servidor para a "Abertura do 24º
Circuito de Quadrilhas do Distrito Federal e Entorno", no dia 29 de maio de 2024, das 19h às
22h.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput será coordenado pela servidora Jéssika Dayane
da Silva Borges, matrícula nº 24.319, que ficará responsável por entregar o espaço nas mesmas
condições em que recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/05/2024, às 10:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/05/2024, às 12:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/05/2024, às 12:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/05/2024, às 13:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 09/05/2024, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1658334 Código CRC: B5CBA609.
DCL n° 099, de 10 de maio de 2024
Portarias 221/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 221, DE 9 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 16 (1651436) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº
00001-00017297/2024-08, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do Foyer do Plenário da CLDF, sem ônus, para a realização da
"Campanha do Dia do Trabalho", no dia 13 de maio de 2024, das 8h às 19h.
Parágrafo único. A atividade será coordenada pelos servidores Ana Patrícia Barreto Carvalho,
matrícula nº 24.433 e Felipe Stabnow, matrícula nº 24.443, que serão responsáveis por entregar o
espaço nas mesmas condições recebidas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/05/2024, às 10:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/05/2024, às 12:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/05/2024, às 12:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/05/2024, às 13:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 09/05/2024, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1658141 Código CRC: 93D76A72.
DCL n° 099, de 10 de maio de 2024
Portarias 225/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 225, DE 09 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 35 (1655914) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00017777/2024-61, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do evento
Imersão Elas Vendem no dia 24 de outubro de 2024, no horário das 8h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Arthur Policarpo Toquarto Fernandes,
matrícula nº 24.169, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/05/2024, às 15:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/05/2024, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/05/2024, às 17:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/05/2024, às 17:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 09/05/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1659759 Código CRC: E72029A5.
DCL n° 099, de 10 de maio de 2024
Portarias 220/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 220, DE 08 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o apensamento do Projeto de Lei nº 779/2023, de autoria da Deputada Dayse
Amarilio, ao Projeto de Lei nº 2.236/2021, de autoria do Deputado Iolando, uma vez que foram
verificados todos os requisitos para a tramitação conjunta, conforme art. 154 do Regimento Interno da
Câmara Legislativa e Nota Técnica, doc. SEI 1657780, emitida pela Secretaria Legislativa desta Casa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/05/2024, às 12:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/05/2024, às 13:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/05/2024, às 15:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/05/2024, às 15:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 09/05/2024, às 17:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1657786 Código CRC: 80242397.
DCL n° 017, de 24 de janeiro de 2024
Portarias 9/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 9, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com
o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, e considerando o Memorando nº 3/2024-CCC 1516969 e as
demais razões expostas no Processo SEI nº 00001-00000801/2024-22, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a realização da Feira Transforme-se, no período de 20 a 22 de fevereiro, das
8h às 17h, na Praça do Servidor.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Thiago Carvalho Pereira, matrícula nº
22.042, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria
DARLAN DE LIMA BARBOSA DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO
Secretário-Executivo substituto/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.
22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 22/01/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DARLAN DE LIMA BARBOSA - Matr. 18325, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 22/01/2024, às 17:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 23/01/2024, às 15:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/01/2024, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 23/01/2024, às 17:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1517878 Código CRC: EF84E379.
DCL n° 017, de 24 de janeiro de 2024
Portarias 17/2024
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 17, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa PROFESSORA ANTONIETA CURSOS CAPACIT.
PROFISS. LTDA., CNPJ 09.375.180/0001-60, cujo objeto é ministrar o curso “O Novo Pregão Eletrônico -
Formação e Atualização de Agente de Contratação/Pregoeiro - Teoria e Prática com abordagem em
todos os normativos relativos ao assunto, incluindo as inovações da nova lei de licitações e contratos
administrativos nº 14.133/2021”, com 20 h/a, de curta duração, na modalidade online e ao vivo, nos
dias 29, 30, 31 de janeiro e 01 de fevereiro de 2024, das 8h às 13h. Processo nº 00001-
00050771/2023-14.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Jane Mary Marrocos Malaquias Fiscal ELEGIS 18.428
José Antonio Correa Lages Fiscal Substituto ELEGIS 16.769
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência - Substituto
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 23/01/2024, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1520297 Código CRC: D5608FF3.
DCL n° 017, de 24 de janeiro de 2024
Portarias 20/2024
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 20, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o §19 do
art. 40 da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta
no Processo nº 00001-00055220/2023-47, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 24 de dezembro de 2023, à servidora FERNANDA DE SOUZA E MELLO
FERREIRA DE ARAÚJO, matrícula nº 13.117-57, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-
legislativo, categoria Analista de Sistemas, abono de permanência, equivalente ao valor de sua
contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 22/01/2024, às 19:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1518046 Código CRC: D4AD922E.
DCL n° 017, de 24 de janeiro de 2024
Portarias 22/2024
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 22, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o §19 do
art. 40 da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta
no Processo nº 00001-00000670/2024-83, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 19 de dezembro de 2023, ao servidor WANDERLEY GONCALVES
FREITAS, matrícula nº 11.298-37, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo,
abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o
benefício em caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 23/01/2024, às 15:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1520282 Código CRC: F1D7F4CA.
DCL n° 017, de 24 de janeiro de 2024
Portarias 21/2024
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 21, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o §19 do
art. 40 da Constituição Federal e o art. 20 da Lei Complementar n. 769, de 2008; e o que consta no
Processo nº 00001-00000771/2024-54, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 11 de janeiro de 2024, ao servidor CARLOS EUGENIO DIAS MARINHO,
matrícula nº 11.868-22, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista
Legislativo, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária,
suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 22/01/2024, às 19:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1518070 Código CRC: BC7C598C.
DCL n° 020, de 29 de janeiro de 2024
Portarias 13/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 13, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 4º, inciso X, da Resolução nº 168/2000 e tendo em
vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00050771/2023-14, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que o servidor Fabiano Bonfim Carregaro, matrícula nº 23.224, Analista
Legislativo, lotado na Comissão Permanente de Contratação, participe do curso Novo Pregão Eletrônico
- Formação e Atualização de Agente de Contratação/Pregoeiro - Teoria e Prática com abordagem em
todos os normativos relativos ao assunto, incluindo as inovações da nova lei de licitações e contratos
administrativos nº 14.133/2021, na modalidade online e ao vivo, de 29 a 31 de janeiro, e 1º de
fevereiro, das 8h às 13h.
Parágrafo único. A participação do servidor será com pagamento da inscrição, com a dispensa
de ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, a, do Ato da Mesa Diretora nº
79, de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria
DARLAN DE LIMA BARBOSA DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO
Secretário-Executivo substituto/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/01/2024, às 14:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 26/01/2024, às 14:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DARLAN DE LIMA BARBOSA - Matr. 18325, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 26/01/2024, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.
22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 26/01/2024, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 26/01/2024, às 17:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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