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DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108r/2024
Leis
Quadro B
Relatório de Conservação do Patrimônio Público
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - SUBSECRETARIA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO - COORDENAÇÃO DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO IMOBILIÁRIO
RELATÓRIO DE AÇÕES DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - Decreto n°39.537/2018 Art.7° inc.V
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - PLDO 2025
PLANILHA DE DEMANDAS RECEBIDAS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2025 2026 2027
2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 50.000,00 R$ 70.000,00 R$ 90.000,00
1 Administração Regional de Águas Claras 4041 - Manutenção e Conservação Urbanística R$ 120.000,00 R$ 140.000,00 R$ 160.000,00
8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 150.000,00 R$ 170.000,00 R$ 190.000,00
2 Administração Regional de Itapoã 8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 1.290.000,00 R$ 1.710.000,00 R$ 2.004.000,00
3 Administração Regional de Samambaia 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.138.000,00 R$ 1.641.010,00 R$ 681.100,00
2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 555.000,00 R$ 355.000,00 R$ 355.000,00
5695 - Execução de Obras de Prevenção, Controle e Combate à Erosão R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 R$ 200.000,00
4041 - Manutenção e Conservação Urbanística R$ 1.500.000,00 R$ 1.500.000,00 R$ 1.500.000,00
4 Administração Regional de São Sebastião 2903 - Manutenção de Redes de Águas Pluviais R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
2316 - Conservação de Obras de Arte Especiais - Pontes, Passarelas e Viadutos R$ 500.000,00 R$ 15.000,00 R$ 15.000,00
4195 - Conservação de Rodovias R$ 150.000,00 R$ 150.000,00 R$ 150.000,00
4197 - Manutenção da Sinalização Horizontal e Vertical de Vias R$ 102.000,00 R$ 102.000,00 R$ 102.000,00
2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.738.321,75 R$ 513.333,33 R$ 513.333,33
4041 - Manutenção e Conservação Urbanística R$ 80.000,00 R$ 80.000,00 R$ 80.000,00
5 Administração Regional de Sobradinho II 2316 - Conservação de Obras de Arte Especiais - Pontes, Passarelas e Viadutos R$ 383.333,33 R$ 233.333,33 R$ 233.333,33
8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 526.666,66 R$ 526.666,66 R$ 526.666,66
4195 - Conservação de Rodovias R$ 500.000,00 R$ 200.000,00 R$ 200.000,00
5695 - Execução de Obras de Prevenção, Controle e Combate à Erosão R$ 50.000,00 R$ 70.000,00 R$ 90.000,00
6 Administração Regional de Vicente Pires 4041 - Manutenção e Conservação Urbanística R$ 120.000,00 R$ 140.000,00 R$ 160.000,00
8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 150.000,00 R$ 170.000,00 R$ 190.000,00
7 Administração Regional do Cruzeiro 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 2.962.500,00 R$ 2.100.500,00 R$ 2.257.500,00
2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 500.000,00 R$ 600.000,00 R$ 700.000,00
8 Administração Regional Do
8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 960.000,00 R$ 230.000,00 R$ 1.200.000,00
9 Administração Regional do Jardim Botânico 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 85.144,00 R$ 85.144,00 R$ 85.144,00
2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 367.500,00 R$ 174.130,00 R$ 191.930,00
4026 - Avaliação e Monitoramento de Obras de Artes Especiais - Pontes, Passarelas
R$ 63.000,00 R$ 33.090,00 R$ 41.600,00
e Viadutos
10 Administração Regional do Lago Sul
4041 - Manutenção e Conservação Urbanística R$ 157.500,00 R$ 187.500,00 R$ 232.000,00
8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 52.500,00 R$ 71.700,00 R$ 87.000,00
2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 3.200.000,00 R$ 3.700.000,00 R$ 4.200.000,00
11 Administração Regional do Plano Piloto 8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 500.000,00 R$ 600.000,00 R$ 700.000,00
4026 - Avaliação e Monitoramento de Obras de Artes Especiais - Pontes, Passarelas
R$ 350.000,00 R$ 450.000,00 R$ 550.000,00
e Viadutos
12 Administração Regional do Recanto das Emas 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.971.672,38 R$ 1.956.889,22 R$ 2.210.588,26
2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00
13 Administração Regional do Setor Complementar de Indústrias e Abastecimento
8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 408.000,00 R$ 408.000,00 R$ 408.000,00
2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 5.000,00 R$ 30.000,00 R$ 40.000,00
14 Administração Regional do Setor de Indústrias e Abastecimento
8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 20.000,00 R$ 45.000,00 R$ 55.000,00
2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 334.000,00 R$ 366.300,00 R$ 400.070,00
15 Administração Regional do Sudoeste/Octogonal
8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 996.900,00 R$ 1.095.780,00 R$ 1.203.338,00
2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 137.000,00 R$ 92.500,00 R$ 64.500,00
16 Administração Regional do Varjão 4041 - Manutenção e Conservação Urbanística R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00
8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 250.000,00 R$ 150.000,00 R$ 150.000,00
8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 230.000,00 R$ 300.000,00 R$ 350.000,00
17 Administração Regional de Arapoanga 4041 - Manutenção e Conservação Urbanística R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 R$ 60.000,00
2903 - Manutenção de Redes de Águas Pluviais R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 R$ 40.000,00
18 Arquivo Público do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 700.000,00 R$ 700.000,00 R$ 700.000,00
19 Casa Civil do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.384.570,68 R$ 1.446.876,36 R$ 1.511.985,80
20 Casa Militar do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.817.000,00 R$ 1.839.110,00 R$ 1.861.883,30
2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 11.000.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00
21 Companhia do Metropolitano do Distrito Federal
2316 - Conservação de Obras de Arte Especiais - Pontes, Passarelas e Viadutos R$ 3.600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00
22 Controladoria Geral do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 170.000,00 R$ 85.000,00 R$ 125.000,00
23 Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 800.000,00 R$ 2.200.000,00 R$ 2.050.000,00
24 Defensoria Pública do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 3.065.000,01 R$ 2.604.250,01 R$ 2.214.442,51
2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.266.000,00 R$ 1.266.000,00 R$ 1.266.000,00
2316 - Conservação de Obras de Arte Especiais - Pontes, Passarelas e Viadutos R$ 14.000.000,00 R$ 14.000.000,00 R$ 14.000.000,00
2886 - CONSERVAÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS EM RODOVIAS R$ 10.000.000,00 R$ 10.000.000,00 R$ 10.000.000,00
25 Departamento de Estradas de Rodagem
4195 - Conservação de Rodovias R$ 91.000.000,00 R$ 91.000.000,00 R$ 91.000.000,00
4197 - Manutenção da Sinalização Horizontal e Vertical de Vias R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00
4198 - MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA R$ 4.377.163,34 R$ 4.775.087,28 R$ 4.775.087,28
26 Departamento de Trânsito 4198 - MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA R$ 16.917.998,90 R$ 16.917.998,90 R$ 16.917.998,90
27 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.318.250,00 R$ 683.700,00 R$ 716.750,00
28 Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciência da Saúde 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 3.217.138,80 R$ 3.538.851,00 R$ 3.892.736,51
29 Agência Reguladora de Àguas, Energia e Saneamento Básico - ADASA 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 279.246,56 R$ 404.470,53 R$ 428.738,76
30 Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.579.200,00 R$ 1.579.200,00 R$ 1.579.200,00
2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 3.767.000,00 R$ 1.180.000,00 R$ 1.180.000,00
31 Jardim Botânico de Brasília
8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 2.200.000,00 R$ 780.000,00 R$ 780.000,00
32 Junta Comercial, Industrial e Serviços do DF 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 400.000,00 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
33 Policia Civil do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 19.569.942,67 R$ 0,00 R$ 0,00
34 Procuradoria-Geral do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 2.500.000,00 R$ 2.500.000,00 R$ 2.500.000,00
35 Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 2.500.000,00 R$ 3.090.000,00 R$ 3.375.000,00
36 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 5.125.000,00 R$ 5.360.000,00 R$ 5.460.000,00
37 Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 2.430.000,00 R$ 2.150.000,00 R$ 2.400.000,00
2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 15.997.464,71 R$ 15.418.078,09 R$ 11.821.752,75
38 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal
5695 - Execução de Obras de Prevenção, Controle e Combate à Erosão R$ 496.364,93 R$ 496.364,93 R$ 2.264.665,01
39 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 25.713.909,00 R$ 27.231.059,00 R$ 28.919.366,00
40 Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 9.000.000,00 R$ 9.000.000,00 R$ 9.000.000,00
41 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 5.991.400,35 R$ 6.710.368,43 R$ 7.515.612,62
8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 124.865,94 R$ 34.463,84 R$ 34.463,84
42 Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal
2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
43 Secretaria de Estado de Prot. da Ordem Urbanística 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 2.700.000,00 R$ 2.100.000,00 R$ 1.600.000,00
44 Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 107.827.133,14 R$ 120.766.389,12 R$ 135.258.355,82
45 Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.415.343,61 R$ 1.540.931,76 R$ 1.677.663,77
46 Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 9.950.499,29 R$ 10.873.315,77 R$ 11.881.644,58
47 Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 27.546.000,00 R$ 27.546.000,00 R$ 27.546.000,00
48 Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 12.760.000,00 R$ 11.110.000,00 R$ 9.350.000,00
49 Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 2.233.557,38 R$ 1.200.806,18 R$ 1.200.806,18
50 Universidade do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 360.000,00 R$ 324.495,00 R$ 800.000,00
51 Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 186.901.522,52 R$ 196.246.598,65 R$ 206.058.928,58
R$642.316.609,95 R$625.322.291,39 R$652.211.185,79
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108q/2024
Leis
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
Relação de Projetos em Andamento - 1º Bimestre/2024
Data Data
Unidade Programa
Nome Subtítulo Descrição Prevista Prevista Estágio
Orçamentária de Trabalho
Início Fim
0007 - Celebrar convênios para estabelecer projetos de P,D&I
Andamento
financiados com recursos públicos e privados. 01/01/2020 31/12/2026
Normal
Etapa anterior nº 0007/2023 - UO 20203
IMPLANTAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO - BIOTIC -0008 - Desenvolver projetos de negócios. Andamento
20.203 19.572.620.758.320.000 01/01/2020 31/12/2026
PLANO PILOTO Etapa anterior nº 0008/2023 - UO 20203 Normal
0009 -Executar o Licenciamento Urbanístico e Ambiental. Etapa Andamento
01/01/2020 31/12/2026
anterior nº 0009/2023 - UO 20203 Normal
IMPLEMENTAÇÃO DO MEMORIAL INTERNACIONAL DA Andamento
21.206 04.122.6210.5047.0001 0019 - Implementar o Memorial Internacional da Água - MINA 01/01/2024 30/11/2028
ÁGUA - MINA Normal
0005 - Executar serviços geotécnicos/geológicos (lote 1) e de
controletecnológico/laboratorial(lote2),destinadosaelaboração Andamento
22.101 15.451.6208.1968.0018 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - DISTRITO FEDERAL 10/08/2023 31/12/2026
de projetos e à fiscalização/ acompanhamentos das obras. Normal
Etapa anterior nº 0087/2023 - UO 22101
0021-Supervisionar e apoiarno desenvolvimento de projetose
naexecuçãodaobradereadequaçãodaEstradaParqueIndústrias Andamento
05/08/2022 30/12/2025
Gráficas - EPIG. Normal
Etapa anterior nº 0028/2023 - UO 22101
0022-RealizarEstudosTopográficosparaauxiliarnaconduçãode
Andamento
GESTÃO DA FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DE OBRAS -fiscalização de obras (Lote 2). 01/04/2023 31/12/2026
22.101 15.451.6209.3856.0001 Normal
DISTRITO FEDERAL Etapa anterior nº 0058/2023 - UO 22101
0023 - Realizar serviços geotécnicos/ geológicos (Lote 1) e de
controle tecnológico laboratorial (Lote 2) para subsidiar à
Andamento
elaboração de projetos e à fiscalização/ acompanhamento de 01/06/2023 30/07/2026
Normal
obras sob a responsabilidade desta Secretaria.
Etapa anterior nº 0083/2023 - UO 22101
1
Data Data
Unidade Programa
Nome Subtítulo Descrição Prevista Prevista Estágio
Orçamentária de Trabalho
Início Fim
0025 - Executar Estudo Preliminar/Projeto Básico (Etapa 1),
AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -FiscalizaçãoeProjeto“asbuilt”(Etapa2)eimplantarexpansãodo Andamento
22.101 15.752.6209.1836.0023 01/08/2022 30/12/2027
DISTRITO FEDERAL Sistema de Iluminação Pública do DF. Normal
Etapa anterior nº 0029/2023 - UO 22101
0036-Readequara rodovia DF-011denominada Estrada Parque
IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR DE TRANSPORTE
Indústrias Gráficas (EPIG), no âmbito do Corredor de Transporte
22.101 15.782.6216.3119.0004 COLETIVO DO EIXO OESTE (LINHA VERDE) - REGIÃO 01/09/2022 30/12/2025 Atrasada
Público Eixo-Oeste.
OESTE
Etapa anterior nº 0039/2023 - UO 22101
0044 - Executar pocos tubulares, piezômetros e Unidades de
EXPANSÃODOSISTEMADEABASTECIMENTODEÁGUA-Tratamento Simplficado (UTS) para abastecimento de água em Andamento
22.202 17.511.6209.1827.0007 06/02/2023 02/03/2025
ÁREA RURAL - DISTRITO FEDERAL áreas rurais. Normal
Etapa anterior nº 0043/2023 - UO 22202
0022-PrestarserviçosremanescentesdemelhoriasnoSistemade
Abastecimento de Água de Águas Lindas de Goiás, incluindo a
Andamento
adequação de poços, adutoras e redo de distribuição, e 13/12/2022 08/03/2025
Normal
implantação de UTS, booster e travessias.
Etapa anterior nº 0022/2023 - UO 22202
0023-ImplantaradutoraAAT_TAQ.030(componentedoSistema
Andamento
Paranoá Norte - 1° etapa). 16/11/2022 10/02/2025
Normal
Etapa anterior nº 0024/2023 - UO 22202
0026 - Executar poços tubulares, piezômetros e Uridades de
Tratamento Simplficado (UTS) para abastecimento de água em Andamento
06/02/2023 02/03/2025
áreas urbanas. Normal
Etapa anterior nº 0027/2023 - UO 22202
0027 - Implantar Elevatória de Água Tratada Lago Norte
Andamento
(EAT.LNT.004) 03/07/2023 22/04/2025
Normal
Etapa anterior nº 0050/2023 - UO 22202
0029 - Setorizar e complementar Sistema de Abastecimento de
ÁguadoSetorHabitacionalNovaColina,emSobradinho/DFeno Andamento
EXPANSÃODOSISTEMADEABASTECIMENTODEÁGUA- 26/07/2023 27/10/2025
22.202 17.512.6209.1827.0001 Condomínio Vivendas Nova Petrópolis, em Planaltina/DF. Normal
CAESB - DISTRITO FEDERAL
Etapa anterior nº 0053/2023 - UO 22202
0030 - Implantar Subadutora de Água Tratada Gama
(SAT.GAM.111) da Interligação do Sistema Corumbá ao Jardim Andamento
27/09/2023 29/12/2025
Botânico/DF. Normal
Etapa anterior nº 0054/2023 - UO 22202
0052-ImplantaçãodoReservatóriodeÁguaTratadaSobradinhoII
Andamento
01 (RAP.SB2.001), Booster e Adutoras - Sistema Paranoá Norte. 18/01/2024 26/04/2025
Normal
2
EXPANSÃODOSISTEMADEABASTECIMENTODEÁGUA-
22.202 17.512.6209.1827.0001
CAESB - DISTRITO FEDERAL
Data Data
Unidade Programa
Nome Subtítulo Descrição Prevista Prevista Estágio
Orçamentária de Trabalho
Início Fim
0053-ImplantaçãodeReservatórioHidropneumáticos(RHO's)na
Andamento
Elevatória de Água Tratada Valparaíso 01 (EAT.VLG.001) - 27/02/2024 05/06/2025
Normal
Valparaíso de Goiás/GO.
0032-ImplantarSistemadeEsgotamentoSanitárionoSMPWQd
1 a 5, IAPI e Bernardo Sayão – EEB 2 (EEB.SBS.001), EEB 3
Andamento
(EEB.SBS.002), EEB 6 (EEB.SPW.002) e EEB 7 (EEB.NBN.001) - e 13/07/2023 17/04/2025
Normal
serviços remanescentes.
Etapa anterior nº 0052/2023 - UO 22202
MELHORIAS NOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE0051 - Implantação da Adutora de Água Bruta Alagado 010 Andamento
22.202 17.512.6209.7006.6033 10/01/2024 23/02/2025
ÁGUA - CAESB - DISTRITO FEDERAL (AAB.ALG.010) no Gama. Normal
0016 - Executar planos de recuperação de áreas degradadas. Andamento
23/11/2020 09/02/2025
Etapa anterior nº 0016/2023 - UO 22202 Normal
0018 - Prestar serviços de engenharia consultiva necessários à
elaboraçãodeestudos,projetose análisestécnicasdossistemas Andamento
16/05/2022 19/09/2025
de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Normal
Etapa anterior nº 0018/2023 - UO 22202
DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS EMPRESARIAIS -
22.202 17.512.8209.3995.0002
CAESB - DISTRITO FEDERAL
0019 - Prestar serviços de edição, revisão e atualização do
Andamento
cadastro técnico digital. 14/02/2023 19/09/2025
Normal
Etapa anterior nº 0019/2023 - UO 22202
0020 - Implantar e manter sistema de telemetria de dados em
macromedidores,válvulasetransmissoresdepressãonoSistema Andamento
19/07/2023 03/11/2026
de Abastecimento de Água. Normal
Etapa anterior nº 0046/2023 - UO 22202
0013-ConstruiraedificaçãodoAnexoIIdoQuarteldoComando
MODERNIZAÇÃOEREEQUIPAMENTODASUNIDADESDE Andamento
24.104 06.181.6217.3029.9510 Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal 06/08/2021 13/11/2025
SEGURANÇA PÚBLICA-CBMDF-DISTRITO FEDERAL Normal
Etapa anterior nº 0014/2023 - UO 24104
MODERNIZAÇÃODOSISTEMAMETROVIÁRIO-DISTRITO0012 - Modernizar o Sistema de Energia da Linha 1 do METRÔ-DF Andamento
26.206 26.453.6216.3277.0001 16/06/2022 14/06/2025
FEDERAL Etapa anterior 0013/2023 - UO 26206 Normal
0013-Adquirircâmaradecorpoeestaçãodedadosparaocorpo
26.206 26.453.6216.3467.0091 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - DISTRITO FEDERAL 15/02/2024 25/04/2025 Atrasada
de segurança operacional do METRÔ- DF
3
Data Data
Unidade Programa
Nome Subtítulo Descrição Prevista Prevista Estágio
Orçamentária de Trabalho
Início Fim
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DO SISTEMA0001-ConstruirUnidadesparaoSistemaPenitenciáriodoDistrito
Andamento
64.901 06.421.6217.1709.0002 PENITENCIÁRIO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DOFederal. 24/10/2023 30/06/2025
Normal
SISTEMA PENITENCIÁRIO - DISTRITO FEDERAL Etapa anterior nº 0001/2023 - UO 64901
Fonte: Sistema de Acompanhamento Governamental - SAG -1º bimestre/2024
4
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108p/2024
Leis
ANEXO XIII
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
Classificação das Emendas Impositivas (LODF, art. 150, §16)
I - INVESTIMENTOS, MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Sunfunção Nome da Subfunção
361 ENSINO FUNDAMENTAL
362 ENSINO MÉDIO
363 ENSINO PROFISSIONAL
364 ENSINO SUPERIOR
365 EDUCAÇÃO INFANTIL
366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
367 EDUCAÇÃO ESPECIAL
368 EDUCAÇÃO BÁSICA
847 TRANSFERÊNCIAS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA
Quando se tratar, exclusivamente, da ação orçamentária 9068 - PROGRAMA DE
122 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS
DO DISTRITO FEDERAL- PDAF
II - AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Subfunção Nome da Subfunção
301 ATENÇÃO BÁSICA
302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA
305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
Quando se tratar, exclusivamente, da ação orçamentária 4166 — PROGRAMA DE
122
DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE – PDPAS
III - AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE INFRAESTRUTURA URBANA
Subfunção Nome da Subfunção
451 INFRAESTRUTURA URBANA
452 SERVIÇOS URBANOS
453 TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS
481 HABITAÇÃO RURAL
482 HABITAÇÃO URBANA
511 SANEAMENTO BÁSICO RURAL
512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO
752 ENERGIA ELÉTRICA
782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO
IV - AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção Nome da Subfunção
241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO
242 ASSINTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
V - AÇÕES E SERVIÇOS DESTINADOS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Subfunção Nome da Subfunção
243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
361 ENSINO FUNDAMENTAL
362 ENSINO MÉDIO
363 ENSINO PROFISSIONAL
364 ENSINO SUPERIOR
365 EDUCAÇÃO INFANTIL
366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
367 EDUCAÇÃO ESPECIAL
VI – AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE CULTURA
Subfunção Nome da Subfunção
391 PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO
392 DIFUSÃO CULTURAL
VII – AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE DESPORTO E LAZER
Subfunção Nome da Subfunção
811 DESPORTO DE RENDIMENTO
812 DESPORTO COMUNITÁRIO
813 LAZER
DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Portarias 287/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 287, DE 12 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101
da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00009092/2024-41,
RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora ISANA CARRILHO DE
ARAUJO, matrícula nº 24.521-00, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista
de Apoio à Saúde, da seguinte forma: 4.741 dias, de 28/12/2009 a 22/2/2024 (deduzido do período
430 dias não computáveis, de 1º/4/2013 a 4/6/2014, decorrente de licença para tratar de assuntos
particulares), à FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, para todos os efeitos legais, correspondentes
a 12 (doze) anos, 11 (onze) meses e 23 (vinte e três) dias, conforme Declaração de Tempo de Serviço
emitida pela Fundação Hemocentro de Brasília.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 23 de
fevereiro de 2024, data de exercício da servidora nesta Casa.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 12/06/2024, às 16:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1709154 Código CRC: 614C4CA8.
DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Portarias 290/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 290, DE 12 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101
da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00021641/2024-55,
RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora TARSIS PEREIRA
RIBEIRO DANTAS, matrícula nº 24.598-00, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria
Analista de Apoio à Saúde, da seguinte forma: 4.139 dias, de 18/12/2012 a 17/4/2024, à SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – SES/DF, para todos os efeitos legais,
correspondentes a 11 (onze) anos, 4 (quatro) meses e 4 (quatro) dias, conforme Declaração de Tempo
de Serviço expedida pela SES/DF.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 18 de
abril de 2024, data de exercício da servidora nesta Casa.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 12/06/2024, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1709353 Código CRC: C3F48244.
DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Portarias 291/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 291, DE 12 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 166, II, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art.
101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00012492/2020-18,
RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora CAMILA MACEDO
GUIMARAES, matrícula nº 13.162-52, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria
Analista Legislativo, da seguinte forma: 176 dias, de 2/3/1992 a 24/8/1992, à ALTERNATIVA
FARMACIA DE MANIPULACAO E LABORATORIO, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade;
e 751 dias, de 1º/6/1993 a 21/6/1995, à SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA, para
efeitos de aposentadoria e disponibilidade, totalizando 927 dias, correspondentes a 2 (dois) anos, 6
(seis) meses e 17 (dezessete) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 12/06/2024, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1709391 Código CRC: 9E14BBB7.
DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Portarias 289/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 289, DE 12 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
00001-00026982/2022-55, RESOLVE:
CONCEDER à servidora MARÍLIA MAGALHÃES TEIXEIRA, matrícula nº 23.403-66, ocupante do
cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Pedagoga, 3 (três) meses de licença-prêmio
por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 9/2/2019 a 12/2/2024, a serem usufruídos em
época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 12/06/2024, às 16:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1709257 Código CRC: 918EB5F7.
DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Portarias 288/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 288, DE 12 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo
em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa
Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00022983/2024-92, RESOLVE:
AUTORIZAR a alteração da lotação de origem do servidor MARCUS CORRÊA FERNANDES,
matrícula nº 23.308, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Revisor de
Texto, para o Setor de Ata e Súmula.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 12/06/2024, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1709186 Código CRC: DED85DC6.
DCL n° 128, de 14 de junho de 2024
Redações Finais 43/2024
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 43,DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Autoriza o Poder Executivo Distrital a
alterar projetos registrados, desafetar,
afetar, desconstituir ou doar bem de
domínio público para criação, ampliação
ou redução de unidades imobiliárias
destinadas a Equipamentos Públicos nas
Regiões Administrativas do Gama – RA II,
Brazlândia – RA IV, Núcleo
Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX,
Guará – RA X, Samambaia – RA XII, Santa
Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV,
Sobradinho II – RA XXVI e SIA – RA XXIX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica autorizada a alteração dos projetos de parcelamento urbano registrados
constantes do Anexo Único.
Parágrafo único. Nos casos de interferências de redes de infraestrutura urbana com as
unidades imobiliárias criadas, ampliadas ou reduzidas de que trata esta Lei Complementar, o
responsável pela administração do Equipamento Público deve arcar com o custo do remanejamento da
rede.
Art. 2º Ficam desafetadas, com o objetivo de ampliar ou regularizar os equipamentos públicos
implantados e descritos no Anexo Único, as seguintes áreas públicas:
I – de 810,95 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da
unidade imobiliária, Lote A, EQ 02/04, Setor Norte, Região Administrativa de Brazlândia – RA IV;
II – de 965,35 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da
unidade imobiliária, Lote 8, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;
III – de 5.402,41 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da
unidade imobiliária denominada Lote 10, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante –
RA VIII;
IV – de 5.211,83 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da
unidade imobiliária denominada Lote 11, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante –
RA VIII;
V – de 2.137,02 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da
unidade imobiliária, Lote 12, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;
VI – de 1.135,77 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da
unidade imobiliária, Lote 06, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;
VII – de 22.189,57 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da
unidade imobiliária, Área Especial 1 – AE 1, Rua 4 – Setor Metropolitana – Região Administrativa do
Núcleo Bandeirante – RA VIII;
VIII – de 157,07 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da
unidade imobiliária, Bloco B, Lote 6, EQNM 18/20, Setor M Norte, Região Administrativa de Ceilândia –
RA IX;
IX – de 157,07 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da
unidade imobiliária Bloco C, Lote 6, EQNM 18/20, Setor M Norte, Região Administrativa de Ceilândia –
RA IX;
X – de 2.592,83 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da
unidade imobiliária, Área Especial A-1, QE 11, Setor Residencial, Industrial e de Abastecimento – SRIA,
Região Administrativa do Guará – RA X;
XI – de 5.904,20 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da
unidade imobiliária, Área Especial 1, EQN 311/313, Região Administrativa de Samambaia – RA XII;
XII – de 5.298,75 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da
unidade imobiliária, Área Especial 1, EQN 508/510, Região Administrativa de Samambaia – RA XII;
XIII – de 1.600,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da
unidade imobiliária, Lote D, EQ 216/316, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII;
XIV – de 1.655,80 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação
da unidade imobiliária, Área Especial 3, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro, Região
Administrativa de São Sebastião – RA XIV;
XV – de 159,39 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da
unidade imobiliária, Área Especial 2, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro, Região
Administrativa de São Sebastião – RA XIV;
XVI – de 549,43 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da
unidade imobiliária, Lote 1, Conjunto 07, AR 19, Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI;
XVII – de 2.422,77 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da
unidade imobiliária, Área Especial 13, Centro de Vivência, Setor de Transporte Rodoviário de
Cargas – STRC, Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, RA XXIX.
Art. 3º Ficam afetadas como áreas públicas de uso comum do povo, visando regularizar os
Equipamentos Públicos descritos no Anexo Único, as seguintes áreas:
I – de 1.005,06 metros quadrados de área de bem público de uso especial, pertencente à
unidade imobiliária registrada, Lote 1, Conjunto 6, QN 508, Região Administrativa de Samambaia – RA
XII, matrícula n.º 123.588, do 3º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal, destinada a Jardim
de Infância e Creche;
II – de 609,56 metros quadrados de área de bem público de uso especial, pertencente à
unidade imobiliária registrada, Hospital Regional do Gama, Setor Central – Região Administrativa do
Gama – RA II, matrícula n.º 82769, do 3º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal, destinada
ao Hospital Regional do Gama;
III – de 1.547,91 metros quadrados de área de bem público de uso especial, pertencente à
unidade imobiliária registrada, Área Especial 9, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro – Região
Administrativa de São Sebastião – RA XIV, matrícula n.º 141.454, do 2º Oficio de Registro de Imóveis
do Distrito Federal, destinada a Equipamento Público Comunitário – EPC.
Art. 4º Fica autorizada a desconstituição dos ?lotes de 1 a 7 do conjunto "I" da QN 311, e dos
lotes de 1 a 7 do conjunto "E" da QN 313, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII, visando
regularizar a Feira da EQN 311/313 de Samambaia – RA XII.
Art. 5º A área de 1.655,80 metros quadrados fica doada à União Federal, mediante prévia
avaliação, para ser acrescida à unidade imobiliária registrada, matrícula n.º 141.448, 2º Ofício de
Registro de Imóveis do Distrito Federal, denominada Área Especial 3, Centro de Múltiplas Atividades,
Bairro Centro, Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, ocupada pela Promotoria de Justiça do
Distrito Federal e Territórios – MPDFT, pertencente à União Federal, para fins de regularização da
ocupação.
Art. 6º Os parâmetros urbanísticos para as unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos
Públicos criadas, ampliadas ou reduzidas, são os definidos na Lei Complementar n.º 948, de 16 de
janeiro de 2019, Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, com alterações decorrentes da Lei
Complementar n.º 1.007, de 28 de abril de 2022, para a Unidade de Uso e Ocupação do Solo
Institucional Equipamento Público – UOS Inst EP.
Art. 7º A Lei Complementar n.º 948, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes
desta Lei Complementar.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO ÚNICO - PROJETOS ALTERADOS
Equipamento
Público/unidade
Destinação da
imobiliária Endereçamento Região Projetos
área alterada
criada, ampliada, resultante Administrativa alterados
resultante
reduzida ou
desconstituída
CSG PR 5/2
CSG PR 57/1
Lote do Hospital CSG PR 58/1
Hospital Regional Uso Comum do
Regional do Gama Gama – RA II CSG PR 188/1
do Gama Povo
– Setor Central CSG PR 161/1
CSG PR 173/1
URB 122/93
Centro de Ensino CSB PR 6/1
Lote A, EQ 2/4,
Especial 01 – Brazlândia – RA IV CSB PR 62/1 Uso Especial
Setor Norte
CENEBRAZ URB 23/17
CSNB PR 4/2
Lote 8, Praça Núcleo Bandeirante CSBN PR 17/1
Biblioteca Uso Especial
Central – RA VIII CSNB PR 107/1
URB 152/91
CSNB PR 4/2
Lote 10, Praça Núcleo Bandeirante CSBN PR 17/1
Feira Permanente Uso Especial
Central – RA VIII CSNB PR 107/1
URB 152/91
CSNB PR 4/2
Lote 11, Praça Núcleo Bandeirante CSBN PR 17/1
Ginásio de Esportes Uso Especial
Central – RA VIII CSNB PR 107/1
URB 152/91
CSNB PR 4/2
Lote 12, Praça Núcleo Bandeirante CSBN PR 17/1
Salão Comunitário Uso Especial
Central – RA VIII CSNB PR 107/1
URB 152/91
CSNB PR 4/2
Edifício de Serviços Lote 6, Praça Núcleo Bandeirante CSBN PR 17/1
Uso Especial
Públicos – CAESB Central – RA VIII CSNB PR 107/1
URB 152/91
Estádio de Futebol Área Especial 1, CSBN PR 80/1
Núcleo Bandeirante
Vasco Viana de Rua 4, Setor CSNB PR 82/1 Uso Especial
– RA VIII
Andrade Metropolitana CSBN PR 84/1
Lote 6, Bloco B,
Programa Jovem
EQNM 18/20, Setor Ceilândia – RA IX CSC PR 177/1 Uso Especial
de Expressão
M Norte
Lote 6, Bloco C,
Programa Jovem
EQNM 18/20, Setor Ceilândia – RA IX CSC PR 177/1 Uso Especial
de Expressão
M Norte
CSG PR 11/1
Área Especial – A1, CSG PR 1/5
Arena Guará Guará – RA X Uso Especial
QE 11, SRIA CSG PR 76/1
URB 121/89
URB 52/90
Feira Permanente Área Especial 1, Samambaia – RA
URB 23/91 Uso Especial
da EQN 311 EQN 311/313 XII
URB 56/01
Lotes de 1 a 7,
conjunto "I" QN URB 52/90
Área Especial 1, Samambaia – RA
311Lotes de 1 a 7, URB 23/91 Uso Especial
EQN 311/313 XII
conjunto "E" QN URB 56/01
313
CSSm 531/1
Feira Permanente Área Especial 1, Samambaia – RA
CSSm 532/1 Uso Especial
da EQN 508 EQN 508/510 XII
CSSm 526/1
CSSm 531/1
Jardim de Infância Lote 1, Conjunto 6 Samambaia – RA Uso Comum do
CSSm 532/1
e Creche Ipê Rosa QN 508 XII Povo
CSSm 526/1
Centro de
Convivência do
Idoso e/ou Centro Santa Maria – RA
Lote D, EQ 216/316 URB 86/92 Uso Especial
Especializado de XIII
Atendimento à
Mulher – CEAM
Área Especial 2,
Restaurante Centro de Múltiplas São Sebastião – RA
URB 114/09 Uso Especial
Comunitário Atividades, Bairro XIV
Centro
Área Especial 3,
Promotoria de Centro de Múltiplas São Sebastião – RA
URB 114/09 Uso Especial
Justiça – MPDFT Atividades, Bairro XIV
Centro
Equipamento
Público Comunitário
– Área Especial 9, São Sebastião – RA Uso Comum do
Praça URB 114/09
Centro de Múltiplas XIV Povo
Atividades, Bairro
Centro
Escola Classe 14 – Lote 1, Conjunto 7, Sobradinho II – RA
URB 43/1992 Uso Especial
EC 14 Quadra AR 19 XXVI
Posto Fiscal e
AE 13, Centro de
Centro de
Vivência, Setor de STRC SUL PR 1/1
Monitoramento
Transporte SIA – RA XXIX URB 29/85 Uso Especial
Eletrônico de
Rodoviário de URB 26/2012
Mercadorias em
Cargas – STRC
Trânsito
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 13/06/2024, às 13:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1711400 Código CRC: 82CBA281.
DCL n° 128, de 14 de junho de 2024
Redações Finais 429/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 429, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui a Política Distrital Vinícius Jr. de
combate ao racismo em estádios e arenas
esportivas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital Vinícius Jr. de combate ao racismo em estádios e
arenas esportivas do Distrito Federal.
Art. 2º A política visa ao combate ao racismo em estádios e arenas esportivas, buscando
transformá-los em espaços de conscientização racial para toda a comunidade esportiva.
Art. 3º São ações da Política Distrital Vinícius Jr. de combate ao racismo:
I – torna-se obrigatório, no âmbito das atividades esportivas realizadas em estádios e arenas
do Distrito Federal:
a) divulgação e realização de campanhas educativas de combate ao racismo nos períodos de
intervalo ou que antecedem os eventos esportivos ou culturais, preferencialmente veiculadas por meios
de grande alcance, tais como telões, alto-falantes, murais, telas, panfletos e outdoors;
b) divulgação das políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas das condutas
combatidas por esta Lei;
c) divulgação de ações e projetos promovidos pelo Ministério da Igualdade Racial e pela
Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial do Distrito Federal;
d) interrupção da partida em andamento em caso de denúncia ou reconhecida manifestação de
conduta racista ou discriminatória por qualquer pessoa presente, sem prejuízo das sanções cíveis,
penais e previstas no regulamento da competição e da legislação desportiva;
e) instrução, conscientização e capacitação de funcionários e prestadores de serviços sobre as
condutas combatidas por esta Lei;
f) criação e ampla divulgação de medidas de acolhimento e auxílio disponibilizados ao
denunciante vítima da conduta combatida por esta Lei;
II – torna-se facultativo, no âmbito das atividades esportivas realizadas em estádios e arenas, o
encerramento total da partida em andamento em caso de conduta racista praticada conjuntamente por
grupo de pessoas ou em caso de reincidência de reconhecida manifestação de conduta racista, sem
prejuízo das sanções previstas no regulamento da competição e da legislação desportiva.
Art. 4º Fica criado o Protocolo de Combate ao Racismo, a ser realizado em estádios e arenas
esportivas, com o seguinte rito:
I – qualquer cidadão pode informar qualquer autoridade, representante da equipe
organizacional ou produtores do evento presentes no estádio sobre conduta discriminatória de que
tomar conhecimento;
II – ao tomar conhecimento, a autoridade obrigatoriamente informa de imediato ao plantão do
juizado do torcedor presente no estádio, ao organizador do evento esportivo e ao delegado da partida,
quando houver, e, logo que seja possível, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ao Conselho
Distrital de Promoção da Igualdade Racial – Codipir e à Delegacia Especial de Repressão aos Crimes
por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou Contra a pessoa Idosa ou com
Deficiência – Decrin;
III – o organizador do evento ou o delegado da partida solicita ao árbitro ou ao mediador da
partida a interrupção obrigatória de que trata o art. 3º, I, d;
IV – a interrupção se dá pelo tempo que o organizador do evento ou o delegado da partida
entenda necessário e enquanto não cessem as atitudes reconhecidamente racistas;
V – após a interrupção e, em caso da conduta racista praticada conjuntamente por torcedores
ou de reincidência de conduta reconhecidamente racista, o organizador do evento esportivo ou o
delegado da partida podem informar o árbitro ou o mediador da partida sobre a decisão de exercer a
faculdade de encerrar a partida nos moldes do art. 3º, II.
Parágrafo único. São considerados autoridades os policiais civis e militares, os bombeiros ou
qualquer funcionário da segurança do estádio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 13/06/2024, às 12:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1711380 Código CRC: A252E4C0.
DCL n° 128, de 14 de junho de 2024
Redações Finais 334/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 334 , DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Reconhece a Feira dos Importados de
Taguatinga como de relevante interesse
cultural, social e econômico do Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecida a Feira dos Importados de Taguatinga como de relevante interesse
cultural, social e econômico do Distrito Federal.
Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, a Feira dos Importados de Taguatinga pode ser
objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou outros procedimentos
administrativos.
Art. 3º Esta Lei dá direito à Feira dos Importados de Taguatinga de ostentar o título
de “Estabelecimento de relevante interesse cultural, social e econômico para o Distrito Federal”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 13/06/2024, às 10:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 128, de 14 de junho de 2024
Redações Finais 40/2024
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei Complementar nº 326, de 4 de
outubro de 2000, que "dispõe sobre a
criação do Programa de Apoio ao Esporte
– PAE" e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 8º (...)
IX – um servidor ou empregado do quadro de pessoal efetivo da Secretaria
de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 13/06/2024, às 10:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 125, de 12 de junho de 2024
Resultado de Pautas 2/2024
CS
RESULTADO DE PAUTA - CS
RESULTADO DE PAUTA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE SEGURANÇA DA 2ª
SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reunião das Comissões
Data: Realizada em 11 de junho de 2024, (terça-feira) às 14h.
I – EXPEDIENTES
1. Leitura e votação da Ata da 1ª Reunião Extraordinária, realizada em: 12/03/2024.
Resultado: Aprovada
2. Leitura e votação da Ata da 1ª Reunião Ordinária, de: 30/04/2024.
Resultado: Aprovada
III- MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. PROJETO DE LEI Nº 807/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Dispõe sobre a
instituição do Programa de Transporte Seguro para Vítimas de Violência Doméstica. ”
Relator (a): Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela Aprovação do Projeto, na forma da Emenda Substitutiva Apresentada.
Resultado: Aprovado
2. PROJETO DE LEI Nº 917/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Dispõe sobre a
obrigatoriedade de divulgação dos diversos sites e sistemas para consulta de antecedentes criminais de
terceiros pelas instituições e órgãos de execução da política de proteção e promoção dos direitos da mulher,
e dá outras providências".
Relator (a): Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
Resultado: Aprovado
3. PROJETO DE LEI Nº 598/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Institui diretrizes
para inclusão obrigatória da disciplina Políticas Públicas para Mulheres nos cursos, presenciais e à distância,
de formação, aperfeiçoamento, especialização, atualização e capacitação das forças de segurança pública e
privada do Distrito Federal”.
Relator (a): Deputada Doutora Jane
Parecer: Pela Aprovação do Projeto, com acréscimo da Emenda Aditiva nº 1.
Resultado: Aprovado
4. PROJETO DE LEI Nº 934/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Dispõe sobre folga
compensatória para servidores civis e militares do Governo do Distrito Federal”.
Relator (a): Deputada Doutora Jane
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
Resultado: Aprovado
5. PROJETO DE LEI Nº 932/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “Dispõe sobre a suspensão
do benefício da saída temporária de presos em datas comemorativas no Distrito Federal e dá outras
providências".
Relator (a): Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
Resultado: Aprovado
6. PROJETO DE LEI Nº 939/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Cria, no âmbito
do Distrito Federal, o Programa Alquimia, na forma que especifica.".
Relator (a): Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
Resultado: Aprovado
7. PROJETO DE LEI Nº 1018/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Institui, no âmbito
do Distrito Federal, o Disque Pessoa Idosa e dá outras providências".
Relator (a): Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela Admissibilidade do Projeto.
Resultado: Aprovado
8. PROJETOS DE LEI Nº 1035/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Dispõe sobre a
obrigatoriedade de treinamento em primeiros socorros, prevenção contra incêndios e técnicas de resgate
para os funcionários de condomínios no âmbito do Distrito Federal “.
Relator (a): Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
Resultado: Aprovado
9. PROJETO DE LEI Nº 930/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “veda a nomeação de bens e
logradouros públicos com nome de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher no âmbito
do Distrito Federal".
Relator (a): Deputado Roosevelt
Parecer: Pela Aprovação do Projeto, na Forma do Substitutivo anexo.
Resultado: Aprovado
10. PROJETO DE LEI Nº 945/2024, de autoria do Deputado Hermeto, apensados aos Projetos de
Lei 946/2024 e 947/2024 que “Estabelece medidas para garantir o acesso seguro e eficaz ao spray de
extratos vegetais como instrumento de legítima defesa para mulheres no Distrito Federal".
Relator (a): Deputado Roosevelt
Parecer: Pela Aprovação dos Projetos 945, 946 e 947/2024, na forma do Substitutivo
anexo.
Resultado: Aprovado
11. PROJETO DE LEI Nº 339/2023, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, apensado ao Projeto
de Lei 938/2024, que “Institui a Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas.”
Relator (a): Deputado Hermeto
Parecer: Pela Aprovação do Projeto de Lei nº 339/2023 e do Projeto de Lei apensado nº
938/2024, na forma do Substitutivo em anexo.
Resultado: Aprovado
12. Indicação nº 4762/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Sugere ao Poder Executivo,
por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, bem como o 20º Batalhão
de Polícia Militar, proceder gestão no sentido de proporcionar mais segurança, por meio do reforço de viatura
policial fixa nos horários de entrada e saída das aulas do Centro de Ensino Fundamental Doutora Zilda Arns,
localizado na Qd. 378 - Del Lago, Paranoá - DF, RA VII”.
Resultado: Aprovada
13. Indicação nº 5178/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Sugere ao Governo do
Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, reforço na segurança e
patrulhamento ostensivo, bem como o estudo para fixar uma base operacional de Polícia Militar na região do
Residencial Dorothy Stang, localizado na DF 440, em Sobradinho-DF (RA-V)”.
Resultado: Aprovada
14. Indicação nº 4784/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao Excelentíssimo
Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Segurança Pública, que tome providências
para dar segurança aos profissionais de saúde no estacionamento do Hospital Regional de Samambaia”.
Resultado: Aprovada
15. Indicação nº 4726/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP, promova melhorias na
segurança pública e aumente o policiamento na Região Administrativa de Sobradinho II, mas precisamente
na região do Lago Oeste”.
Resultado: Aprovada
16. Indicação nº 4524/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública- SSP-DF, promova a instalação de câmeras
de monitoramento nas avenidas do trecho 3 do Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Por
do Sol - RA XXXII”.
Resultado: Aprovada
17. Indicação nº 4531/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo
do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o
aumento do policiamento na quadra 209, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII”.
Resultado: Aprovada
18. Indicação nº 4610/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo
do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o
aumento do policiamento na quadra 205, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV”.
Resultado: Aprovada
19. Indicação nº 4622/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo
do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o
aumento do policiamento no Residencial Paulo Arantes, na Região Administrativa do Riacho Fundo I – RA
XVII”.
Resultado: Aprovada
20. Indicação nº 4623/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo
do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o
aumento do policiamento na Quadra 13, conjunto A, na Região Administrativa do Gama – RA II”.
Resultado: Aprovada
21. Indicação nº 4752/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública- SSP-DF, promova a instalação de câmeras
de monitoramento no Taguaparque, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III”.
Resultado: Aprovada
22. Indicação nº 4838/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP/DF promova a implantação de uma
Delegacia de Polícia no trecho 3, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol - RA XXXII”.
Resultado: Aprovada
23. Indicação nº 4871/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo
do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o
aumento do policiamento e a instalação de câmeras de monitoramento no Núcleo Rural Saia Velha, na Região
Administrativa de Santa Maria – RA XIII”.
Resultado: Aprovada
24. Indicação nº 4945/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP/DF promova a implantação de uma
Delegacia de Polícia na Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII”.
Resultado: Aprovada
25. Indicação nº 4514/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder
Executivo aprimorar a segurança pública no centro de Ceilândia”.
Resultado: Aprovada
26. Indicação nº 4987/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder
Executivo o aprimoramento da segurança pública na Quadra 606 de Samambaia”.
Resultado: Aprovada
27. Indicação nº 4736/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF,
promova o aumento do policiamento nas proximidades do da Feira dos Importados, na Região Administrativa
do SIA – RA XXIX”.
Resultado: Aprovada
28. Indicação nº 5030/2024, de autoria do Deputado Pepa, que “Sugere ao Poder Executivo que, por
intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), promova o policiamento no
Núcleo Rural Pipiripau, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI”.
Resultado: Aprovada
29. Indicação nº 5083/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Sugere ao Poder Executivo,
por intermédio da Secretaria de Segurança Pública – SSP-DF, providências para a manutenção das câmeras
de segurança pública no local que especifica, na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI”.
Resultado: Aprovada
30. Indicação nº 5138/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito
Federal, que promova o aumento do policiamento na Região Administrativa de Santa Maria”.
Resultado: Aprovada
Brasília, 11 de junho de 2024.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária da Comissão de Segurança
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de
Comissão, em 11/06/2024, às 16:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1707771 Código CRC: 12D1B337.
DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Atos 327/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 327, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 10/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
00001-
ANDRÉ FELIPE CONSULTOR MEIO
23.194 00023963/2021- APROVADO
DA SILVA LEGISLATIVO AMBIENTE
96
Brasília, 10 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/06/2024, às 17:00, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Atos 326/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 326, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 10/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
00001-
MUCIO BOTELHO ANALISTA ANALISTA
23.198 00020412/2021- APROVADO
DE OLIVEIRA LEGISLATIVO LEGISLATIVO
71
Brasília, 12 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/06/2024, às 17:00, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 128, de 14 de junho de 2024
Atas - Comissões 1/2024
CS
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE SEGURANÇA DA 2ª SESSÃO
LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
Aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas e vinte e dois
minutos, na sala de Reuniões, a Comissão de Segurança da Câmara Legislativa do Distrito Federal
reuniu-se para a sua 1ª Reunião Extraordinária. Presentes os Deputados Doutora Jane, Pastor Daniel de
Castro, Hermeto e Iolando. Com uma ausência justificada do Deputado Roosevelt. A
Presidente, Deputada Doutora Jane, declara aberta a 1ª Reunião Extraordinária, dando início ao Item I -
Expedientes - Leitura e votação da Ata da 5ª Reunião Ordinária da Comissão de Segurança, realizada
em 28 de novembro de 2023, que foi declarada lida e aprovada por 3 votos favoráveis. Houve 2
ausências. Continuando, foi aprovado o Cronograma das Reuniões da Comissão de Segurança para o
ano de 2024, com 4 votos favoráveis e uma ausência. Prosseguindo, a Presidente, Deputada Doutora
Jane, anunciou o Item III - Matérias para discussão e votação. Item 1. Projeto de Lei nº 751/2023, de
autoria do deputado Roosevelt, que “Altera a Lei no 5.988, de 31 de agosto de 2017, que "dispõe sobre
a destinação de veículos automotores terrestres em fim de vida útil e dá outras providências”. O parecer
foi aprovado, com 4 votos favoráveis. Houve uma ausência. Item 2. Projeto de Lei nº 2.018/2021, de
autoria do deputado Roosevelt, que “Altera a Lei no 6.313, de 27 de junho de 2019, que ‘Institui e
inclui, no calendário oficial do Distrito Federal, o Dia do Bombeiro Militar Veterano, a ser comemorado
no dia 4 de julho de cada ano”. O parecer foi aprovado, com 4 votos favoráveis. Houve uma ausência.
Item 3. Projeto de Lei nº 2.459/2021, de autoria do deputado Roosevelt, que “Institui e inclui no
Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Bombeiro Militar Mergulhador de Resgaste, a
ser comemorado em 7 de outubro de cada ano”. O parecer foi aprovado, com acolhimento da emenda
modificativa 1, por 4 votos favoráveis. Houve uma ausência. Continuando, a Presidente Deputada
Doutora Jane fez à leitura e votação das indicações constantes dos itens 4 a 8 da pauta, que foram
votadas em bloco. Indicações nºs 4.445/2024, 4.129/2023, 4.169/2023, 4.468/2024 e 4.248/2024. As
indicações foram aprovadas com 4 votos favoráveis e uma ausência. Nada mais havendo a tratar, a
Presidente agradeceu a presença dos Deputados e declarou encerrada a 1ª Reunião Extraordinária da
Comissão de Segurança, às 14h46min. E eu, Tatiana Araújo Costa, Secretária da Comissão de
Segurança, lavrei a presente Ata que, após ser lida e aprovada, será assinada pela Senhora Presidente
da Comissão de Segurança.
Brasília, 11 de junho de 2024.
DEPUTADA DOUTORA JANE
Presidente da Comissão de Segurança
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr.
00165, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 12:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 128, de 14 de junho de 2024
Atos 332/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 332, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, bem como os arts. 13, § 2º, e 17, §§ 1º e 5º,
da Lei Complementar nº 840/2011; e o que consta nos processos nºs 001-000517/2019, 00001-
00023936/2024-66 e 00001-00024567/2024-29, RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO, por pedido de final de fila, a nomeação de RODRIGO BATISTA
BALTHAZAR, para exercer o cargo de Técnico Legislativo, atual Analista Legislativo, categoria
profissional Técnico em Manutenção e Operação de Equipamentos Audiovisuais, efetivada
pelo Ato do Presidente nº 297, de 2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa - DCL, de
10/6/2024.
II - TORNAR SEM EFEITO, por perda de prazo de posse, a nomeação de ARTHUR COSTA
DE ARAUJO, para exercer o cargo de Técnico Legislativo, atual Analista Legislativo, categoria
profissional Técnico em Manutenção e Operação de Equipamentos Audiovisuais, efetivada pelo
Ato do Presidente nº 227, de 2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa - DCL, de 2/5/2024.
III - NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, atual Analista
Legislativo, categoria profissional Técnico em Manutenção e Operação de Equipamentos
Audiovisuais, Classe A, padrão 31, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público de provas e títulos pelo Edital
Normativo nº 03/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em
30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 23/2019, publicado no DODF e Diário da
Câmara Legislativa em 5/2/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
RICARDO ABRANTES VIEIRA LOPES 17º
LUIS GUSTAVO BONIFACIO GOMES 18º
Brasília, 13 de junho de 2024
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/06/2024, às 19:44, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 128, de 14 de junho de 2024
Atas - Comissões 2/2024
CS
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE SEGURANÇA DA 2ª SESSÃO
LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
Aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas e trinta e três
minutos, na sala de Reuniões, a Comissão de Segurança da Câmara Legislativa do Distrito Federal
reuniu-se para a sua 1ª Reunião Ordinária. Presentes a Deputada Doutora Jane e o Deputado Pastor
Daniel de Castro. A Presidente, Deputada Doutora Jane, declara aberta a 1ª Reunião Ordinária. Não
havendo quórum regimental, a Presidente agradeceu a presença do Deputado Pastor Daniel de Castro e
declarou encerrada a 1ª Reunião Ordinária da Comissão de Segurança, às 14h33min. E eu, Tatiana
Araújo Costa, Secretária da Comissão de Segurança, lavrei a presente Ata que, após lida e aprovada,
será assinada pela Senhora Presidente da Comissão de Segurança.
Brasília, 11 de junho de 2024.
DEPUTADA DOUTORA JANE
Presidente da Comissão de Segurança
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr.
00165, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 12:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 128, de 14 de junho de 2024
Atos 331/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 331, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §
1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os arts. 19 e 24, § 1º, do Ato
da Mesa Diretora nº 31 de 2017, e o que consta do Processo SEI nº 00001-00025472/2023-41 e o
Processo SEI nº 00001-00012849/2024-83, RESOLVE:
Art. 1º Determinar à Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial (CPTCE) a
instauração de Tomada de Contas Especial para apurar a não localização dos bens indicados no
processo em epígrafe.
Parágrafo único. O prazo para a apuração dos fatos é de 30 dias, prorrogável por igual período.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação.
Brasília, 13 de junho de 2024
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/06/2024, às 19:45, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Redações Finais 1135/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.135, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o reajuste das tabelas de
remuneração do Quadro de Pessoal da
Câmara Legislativa do Distrito Federal
para recomposição das perdas
inflacionárias e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito
Federal – CLDF ficam reajustadas em 5% a partir de 1º de junho de 2024.
Art. 2º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos aposentados e
pensionistas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei fica condicionada, em qualquer caso, à
disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites impostos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF.
Art. 4º Correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Legislativa do Distrito
Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei.
Art. 5º As tabelas de remuneração decorrentes das alterações efetuadas por esta Lei constam
dos Anexos I e II.
Parágrafo único. As tabelas detalhadas de cargos e respectivas remunerações devem ser
disponibilizadas no Portal da Transparência da CLDF.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO I
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: Junho de 2024
ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO
CLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAL TOTAL
1 6.204,84 186,15 6.390,99
2 6.359,96 190,80 6.550,76
3 6.518,96 195,57 6.714,53
A
4 6.681,93 200,46 6.882,39
5 6.848,97 205,47 7.054,44
6 7.020,20 210,61 7.230,81
7 7.301,01 219,03 7.520,04
8 7.483,53 224,51 7.708,04
9 7.670,62 230,12 7.900,74
B
10 7.862,38 235,87 8.098,25
11 8.058,94 241,77 8.300,71
12 8.260,41 247,81 8.508,22
13 8.590,83 257,72 8.848,55
14 8.805,59 264,17 9.069,76
15 9.025,74 270,77 9.296,51
C
16 9.251,38 277,54 9.528,92
17 9.482,67 284,48 9.767,15
18 9.719,73 291,59 10.011,32
19-E 10.108,53 303,26 10.411,79
20-E 10.361,24 310,84 10.672,08
21-E 10.620,28 318,61 10.938,89
D
22-E 10.885,78 326,57 11.212,35
23-E 11.157,93 334,74 11.492,67
24-E 11.436,88 343,11 11.779,99
TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
CLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAL TOTAL
16 9.251,38 277,54 9.528,92
17 9.482,67 284,48 9.767,15
18 9.719,73 291,59 10.011,32
A
19 9.962,73 298,88 10.261,61
20 10.211,80 306,35 10.518,15
21 10.467,09 314,01 10.781,10
22 10.885,78 326,57 11.212,35
23 11.157,93 334,74 11.492,67
24 11.436,88 343,11 11.779,99
B
25 11.722,81 351,68 12.074,49
26 12.015,87 360,48 12.376,35
27 12.316,27 369,49 12.685,76
28 12.808,92 384,27 13.193,19
29 13.129,14 393,87 13.523,01
30 13.457,37 403,72 13.861,09
C
31 13.793,80 413,81 14.207,61
32 14.138,64 424,16 14.562,80
33 14.492,10 434,76 14.926,86
34-E 15.071,78 452,15 15.523,93
35-E 15.448,58 463,46 15.912,04
36-E 15.834,79 475,04 16.309,83
D
37-E 16.230,66 486,92 16.717,58
38-E 16.636,42 499,09 17.135,51
39-E 17.052,34 511,57 17.563,91
ANALISTA LEGISLATIVO
CLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAL TOTAL
31 13.793,80 413,81 14.207,61
32 14.138,64 424,16 14.562,80
33 14.492,10 434,76 14.926,86
A
34 14.854,40 445,63 15.300,03
35 15.225,77 456,77 15.682,54
36 15.606,41 468,19 16.074,60
37 16.230,67 486,92 16.717,59
38 16.636,43 499,09 17.135,52
39 17.052,35 511,57 17.563,92
B
40 17.478,66 524,36 18.003,02
41 17.915,63 537,47 18.453,10
42 18.363,51 550,91 18.914,42
43 19.098,05 572,94 19.670,99
44 19.575,51 587,27 20.162,78
45 20.064,89 601,95 20.666,84
C
46 20.566,52 617,00 21.183,52
47 21.080,68 632,42 21.713,10
48 21.607,70 648,23 22.255,93
49-E 22.472,01 674,16 23.146,17
50-E 23.033,81 691,01 23.724,82
51-E 23.609,65 708,29 24.317,94
D
52-E 24.199,89 726,00 24.925,89
53-E 24.804,89 744,15 25.549,04
54-E 25.425,00 762,75 26.187,75
CONSULTORES LEGISLATIVOS E TÉCNICO-LEGISLATIVOS E PROCURADORES
CLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAL TOTAL
46 20.566,52 617,00 21.183,52
47 21.080,68 632,42 21.713,10
48 21.607,70 648,23 22.255,93
A
49 22.147,89 664,44 22.812,33
50 22.701,59 681,05 23.382,64
51 23.269,12 698,07 23.967,19
52 24.199,89 726,00 24.925,89
53 24.804,89 744,15 25.549,04
54 25.425,00 762,75 26.187,75
B
55 26.060,63 781,82 26.842,45
56 26.712,15 801,36 27.513,51
57 27.379,95 821,40 28.201,35
58 28.475,15 854,25 29.329,40
59 29.187,03 875,61 30.062,64
60 29.916,71 897,50 30.814,21
C
61 30.664,62 919,94 31.584,56
62 31.431,24 942,94 32.374,18
63 32.217,01 966,51 33.183,52
64-E 33.505,69 1.005,17 34.510,86
65-E 34.343,33 1.030,30 35.373,63
66-E 35.201,91 1.056,06 36.257,97
D
67-E 36.081,96 1.082,46 37.164,42
68-E 36.984,00 1.109,52 38.093,52
69-E 37.908,60 1.137,26 39.045,86
Nota 01: Adicional por Tempo de Serviço: à razão de 1% sobre o vencimento básico, por ano de efetivo
exercício (art. 88 da LC nº 840/2011).
Nota 02: Adicional de Qualificação: de até 15% sobre o vencimento básico (art. 13 da Lei nº
4.342/2009).
ANEXO II
TABELA DE REMUNERAÇÃO DO CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL
Vigência: Junho de 2024
Opção com Vencimento do Cargo
Remuneração Integral
Efetivo/Origem
Nível
Representação 55% do Representação
Vencimento Remuneração Remuneração
Mensal Vencimento Mensal
CNE-02 16.738,19 10.042,90 26.781,09 9.206,00 10.042,90 19.248,90
CNE-01 15.692,07 9.415,23 25.107,30 8.630,64 9.415,23 18.045,87
CL-15 13.365,63 8.019,38 21.385,01 7.351,10 8.019,38 15.370,48
CL-14 12.029,05 7.217,43 19.246,48 6.615,98 7.217,43 13.833,41
CL-13 10.826,15 6.495,69 17.321,84 5.954,38 6.495,69 12.450,07
CL-12 9.743,53 5.846,12 15.586,65 5.358,94 5.846,12 11.205,06
CL-11 8.769,16 5.261,50 14.030,66 4.823,04 5.261,50 10.084,54
CL-10 7.892,23 4.735,34 12.627,57 4.340,73 4.735,34 9.076,07
CL-09 7.103,00 4.261,80 11.364,80 3.906,65 4.261,80 8.165,45
CL-08 6.392,68 3.835,61 10.228,29 3.515,97 3.835,61 7.351,58
CL-07 5.753,42 3.452,05 9.205,47 3.164,38 3.452,05 6.616,43
CL-06 5.178,05 3.106,83 8.284,88 2.847,93 3.106,83 5.954,76
CL-05 4.660,25 2.796,15 7.456,40 2.563,14 2.796,15 5.359,29
CL-04 4.194,21 2.516,52 6.710,73 2.306,82 2.516,52 4.823,34
CL-03 3.774,78 2.264,87 6.039,65 2.076,13 2.264,87 4.341,00
CL-02 3.397,31 2.038,39 5.435,70 1.868,52 2.038,39 3.906,91
CL-01 3.057,58 1.834,55 4.892,13 1.681,67 1.834,55 3.516,22
SP-05 2.140,28 1.284,16 3.424,44 1.177,15 1.284,16 2.461,31
SP-04 1.712,22 1.027,33 2.739,55 941,72 1.027,33 1.969,05
SP-03 1.369,80 821,88 2.191,68 753,39 821,88 1.575,27
SP-02 1.095,82 657,49 1.753,31 602,70 657,49 1.260,19
SP-01 876,60 525,96 1.402,56 482,13 525,96 1.008,09
Nota 01: CNE – Cargo de Natureza Especial
CL – Cargo Legislativo
SP – Secretário Parlamentar
Nota 02: O cargo nível CNE-02 é exclusivo da estrutura administrativa.
Nota 03: Os cargos de Secretário Parlamentar – SP são exclusivos de gabinetes parlamentares e
lideranças partidárias.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 12/06/2024, às 13:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Atos 330/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 330, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR DALVANI MARIA DOS REIS, matrícula nº 22.477, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-14, do gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-13, no referido gabinete. (LP).
2. EXONERAR FERNANDO DAMINELLI ARAUJO MELLO, matrícula nº 22.440, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa, bem como
NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no referido gabinete. (LP).
3. EXONERAR NEIDE ROSA MARINHO, matrícula nº 22.027, do Cargo Especial de Gabinete,
CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa, bem como NOMEÁ-LA para exercer o
Cargo Especial de Gabinete, CL-07, no referido gabinete. (LP).
4. EXONERAR SERGIO UBIRATAN FERREIRA ALBERNAZ JUNIOR, matrícula nº 23.349,
do Cargo de Natureza Especial, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa, bem
como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-15, no referido gabinete. (LP).
5. EXONERAR SILVINO ANTONIO DE CASTRO, matrícula nº 24.486, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).
6. EXONERAR DEISE MENDES BATISTA, matrícula nº 24.502, do cargo de Secretário
Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa, bem como NOMEÁ-LA
para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-04, no referido gabinete. (LP).
7. NOMEAR VALDEMAR ARAUJO DE MEDEIROS para exercer o Cargo Especial de Gabinete,
CL-10, no gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa. (LP).
8. EXONERAR ALEXANDRA MURANDY FERNANDES MONTE, matrícula nº 23.589, do cargo
de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa. (LP).
9. NOMEAR DOMINGAS DE SOUZA SANTOS para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-
04, no Bloco União Democrático. (LP).
10. EXONERAR, a pedido, CLAUDIO RENATO RODRIGUES, matrícula nº 22.129, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-04, do Bloco União Democrático. (LP).
11. EXONERAR HIURY ARAUJO, matrícula nº 22.747, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01,
do Bloco União Democrático, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02,
no referido Bloco. (LP).
Brasília, 12 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/06/2024, às 19:11, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Portarias 286/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 286, DE 12 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no
Processo 001-001286/1994, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor OTNIEL SILVA FONSECA, matrícula nº 11.633-49, ocupante do cargo
efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 6 (seis) meses de licença-prêmio por assiduidade,
referentes aos períodos aquisitivos de 6/5/2014 a 4/5/2019 e de 5/5/2019 a 2/5/2024, a serem
usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 12/06/2024, às 16:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Atos 328/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 328, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:,
1. NOMEAR BRIGIDA VIANA LOPES DE MOURA para exercer o cargo de Assessor, CL-01,
na Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - PRO 60+, com exercício no Gabinete
da Presidência. (LP).
2. EXONERAR JULIA GIBSON ARAUJO BARBOSA, matrícula nº 24.497, do cargo de
Assessor, CL-01, da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio
Ambiente e Turismo. (LP).
3. EXONERAR SILVIO CESAR DE SOUSA COSTA, matrícula nº 22.426, do cargo de
Assessor, CL-10, do Gabinete da Presidência, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor,
CL-01, na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e
Turismo. (LP).
4. NOMEAR SINTIA MARIA GONCALVES para exercer o cargo de Assessor, CL-10, no
Gabinete da Presidência. (LP).
Brasília, 12 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/06/2024, às 19:11, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Atos 329/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 329, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, a pedido, a partir de 12/06/2024, DANIEL JÜRGEN PLATTNER
FERNANDEZ, matrícula nº 23.913, dos encargos de substituto do cargo de Secretário de Comissão,
CL-14, da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle. (CC).
2. DESIGNAR, a partir de 12/06/2024, ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI, matrícula nº
23.921, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de
substituto do cargo de Secretário de Comissão, CL-14, na Comissão de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 12 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/06/2024, às 19:11, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 128, de 14 de junho de 2024
Redações Finais 130a/2024
Leis
Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS (LDO, art. 45)
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2024 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.
DISCRIMINAÇÃO CRIAÇÃO PROVIMENTO ACRÉSCIMOS AUTORIZADOS (1)
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO
QUANT. QUANT. DE SOLICITAÇÃO 2024 2025 2026
CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES
1.2 - Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF 20 31 8.117.870 9.785.911 9.785.911
1.2.1 - Autorizaç ão para Realização e Nomeação em Auditor de Controle Externo - Área Auditoria 10 Processo TCDF 04044-00005545/2024-14 2.431.265 2.897.257 2.897.257
Concurso Público
1.2.2 - Autorizaç ão para Realização e Nomeação em Auditor de Controle Externo - Área Especializada 10 Processo TCDF 04044-00005545/2024-14 2.431.265 2.897.257 2.897.257
Concurso Público
1.2.3 - Autorizaç ão para Realização e Nomeação em Analista Administrativo de Controle Externo 10 Processo TCDF 04044-00005545/2024-14 1.429.134 1.703.051 1.703.051
Concurso Público
1.2.4 - Autorizaç ão para Realização e Nomeação em Procurador do Ministério Público junto ao TCDF 1 Processo TCDF 04044-00005545/2024-14 339.586 516.790 516.790
Concurso Público
1.2.5- Alteração da es trutura de cargos em comissão e Criação e Transformação de Cargos e funções 20 Processo TCDF 04044-00005545/2024-14 1.486.620 1.771.556 1.771.556
funções de confiança
II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
1.2 - Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF 410 3.842.644 5.930.631 6.186.848
1.2.2 - Reestruturação de carreira e Remuneração Correção dos padrões da est rutura de vencimentos 410 Processo TCDF 04044-00005545/2024-14 3.842.644 5.930.631 6.186.848
das tabelas dos cargos efetivos
2.1 - Secretaria de Estado de Economia - SEEC
2.1.10 - Reestruturação da Carreira e Remuneração
Carreira de Gestão Fazendária do Distrito Federal 835 Conforme informações constantes no processo 98.336.333 117.774.243 117.774.243
(Ativos, Aposentados e Pensionistas) SEI nº 04033-00000282/2024-12
2.2 - Secretaria de Estado de Saúde - SES
2.2.14 - Reestruturação da Carreira e Remuneração
Reestruturação da Carreira de Gestão e Assistência 14500 Projeto de Reestruturação SEI nº 04033- 150.000.000 570.000.000 610.000.000
Pública à Saúde do Distrito Federal 00005274/2023-81
2.5 - Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento
e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI
Carreira de Desenvolvimento e Fiscalização 1648 Conforme informações constantes no processo 24.179.988 42.456.207 43.009.092
2.5.3 - Reestruturação da Carreira e Remuneração Agropecuária do Distrito Federal (Ativos, SEI nº 00040-11883-2022-58
Aposentados e Pensionistas)
2.8 - Departamento de Estradas de Rodagem - DER 850
2.8.3 - Reestruturação de carreira e Remuneração
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2.9 - Departamento de Trânsito - DETRAN 1750
2.9.8 - Reestruturação de carreira e Remuneração
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700.000 1.050.000 1.050.000
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DCL n° 128, de 14 de junho de 2024
Redações Finais 1053/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.053, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Institui protocolo de gestão de crise no
enfrentamento de doenças sazonais no
Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui protocolo de gestão de crise no enfrentamento de doenças sazonais no
Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se doenças sazonais aquelas que ocorrem
majoritariamente em determinados períodos ou determinados meses do ano.
Art. 3º Sem prejuízos de outras doenças, sujeitam-se ao protocolo desta Lei:
I – dengue, com sazonalidade prevalente no período de chuva, entre os meses de outubro e
maio;
II – gripe, bronquiolite, bronquite, bem como quaisquer doenças provocadas pelo vírus sincicial
respiratório – VSR, com sazonalidade prevalente entre os meses de março e julho;
III – rinite alérgica e asma, com sazonalidade prevalente no período de seca, entre os meses
de junho e outubro.
Art. 4º A rede pública de saúde do Distrito Federal deve adotar medidas preventivas e
preparatórias relacionadas ao enfrentamento das doenças sazonais.
§ 1º Com relação à dengue, são medidas preventivas ou preparatórias:
I – aquisição de vacinas;
II – aquisição de repelente;
III – aquisição de testes rápidos;
IV – contratação de fumacê;
V – contratação de tendas ou de hospitais de campanha para o atendimento da população.
§ 2º Com relação às doenças previstas nos incisos II e III do art. 3º, são medidas preventivas
ou preparatórias:
I – aquisição de vacinas;
II – ampliação do número de leitos hospitalares de atendimento de crianças e adultos;
III – ampliação do número de leitos hospitalares de unidade de terapia intensiva – UTI
pediátrica;
IV – contratação temporária de médicos, especialmente pediatras.
§ 3º Sem prejuízo de medidas específicas, podem ser adotadas as medidas preventivas ou
preparatórias previstas nos §§ 1º e 2º para o enfrentamento de doenças sazonais não especificadas no
art. 3º, I a III.
Art. 5º O protocolo de gestão de crise deve observar a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e a Lei federal nº 8.745, de 9 de dezembro de
1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público.
Art. 6º O Conselho de Saúde do Distrito Federal pode indicar outras doenças sazonais, além
das previstas no art. 3º, I a III, bem como sugerir outras medidas preventivas ou preparatórias, além
das previstas no art. 4º.
Art. 7º A rede pública de saúde do Distrito Federal, 90 dias antes do início da sazonalidade,
deve elaborar cronograma de enfrentamento da doença, especificando as medidas preventivas ou
preparatórias a ser adotadas, com apresentação de quantitativos detalhados, com base nos dados
epidemiológicos do ano anterior.
Art. 8º Elaborado, no prazo de 30 dias, o cronograma de que trata o art. 7º, deve a rede
pública de saúde do Distrito Federal, nos 60 dias anteriores ao início da sazonalidade, adotar as
medidas preventivas ou preparatórias previstas no cronograma.
Art. 9º O Poder Executivo deve regulamentar o disposto nesta Lei em 90 dias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 13/06/2024, às 10:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 128, de 14 de junho de 2024
Redações Finais 985/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 985, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de
2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor
de Publicidade das Regiões
Administrativas do Plano Piloto – RA I, do
Cruzeiro – RA XI, de Candangolândia – RA
XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte
– RA XVIII.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 16 da Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 16. (...)
§ 1º Salvo nas fachadas voltadas para o Eixo Monumental (Rodoviária de
Brasília), é admitida a instalação, no Setor de Diversões Norte – SDN e no Setor de
Diversões Sul – SDS, de meios de propaganda:
I – na fachada leste voltada para o Setor Cultural Norte – SCTN;
II – na fachada oeste voltada para o Setor Hoteleiro Norte – SHN;
III – na fachada norte voltada para o Setor Comercial Norte – SCN;
IV – na fachada leste voltada para o Setor Cultural Sul – SCTS;
V – na fachada oeste voltada para o Setor Hoteleiro Sul – SHS;
VI – na fachada sul voltada para o Setor Comercial Sul – SCS.
(...)
§ 5º Ressalvado nas edificações e locais previstos no § 1º e nas empenas
cegas das edificações, não é permitida a instalação de painéis publicitários cuja área
de face exceda 3 metros quadrados na área tombada de Brasília."
Art. 2º O art. 26 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 26. (…)
§ 1º O Plano de Ocupação de que trata este artigo deve respeitar o
espaçamento mínimo entre os meios de propaganda de 100 metros, quando
localizados na mesma margem da rodovia.
§ 2º Na Estrada Parque Aeroporto – EPAR), a distância entre os meios de
propaganda é de 125 metros, quando localizados na mesma margem da rodovia."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 13/06/2024, às 11:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1711005 Código CRC: AF40E2B0.
DCL n° 128, de 14 de junho de 2024
Redações Finais 903/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 903, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.157, de 25 de junho de
2018, que disciplina o uso de caçambas ou
contêineres estacionários nos logradouros para
recolhimento de entulho proveniente de obra e
dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.157, de 25 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 5º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – toda a sua superfície deve conter faixa retrorreflexiva para sinalização
noturna, de 8 a 20 centímetros de largura, instalada na metade da altura da
caçamba e em todas as suas laterais;“
II – o art. 5º, III, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – é permitida a utilização de publicidade em caçambas coletoras de
entulho;“
III – o art. 5º passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único. A publicidade referida no inciso III deve seguir os
seguintes parâmetros:
I – a publicidade não pode extrapolar os limites da caçamba;
II – a publicidade não pode ultrapassar 50% das faces laterais da caçamba;
III – a posição da propaganda, em cada uma das laterais da caçamba, deve
se situar sempre abaixo das informações referidas no art. 5º, II, desta Lei;
IV – a publicidade é permitida em toda superfície das faces dianteira e
traseira da caçamba.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 13/06/2024, às 10:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 128, de 14 de junho de 2024
Redações Finais 1130/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.130, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de
2023, que "dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro
de 2024, e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na
Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 13/06/2024, às 11:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1711195 Código CRC: 2C218710.
DCL n° 128, de 14 de junho de 2024
Atos 334/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 334, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, bem como os art. 13, § 2º, da Lei
Complementar nº 840/2011; e o que consta nos processos nºs 001-000517/2019, 00001-
00004804/2024-35, 00001-00004816/2024-60 e 00001-00024275/2024-96, RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO, por pedido de final de fila, a nomeação de THACIO GARCIA
SCANDAROLI, para exercer o cargo de Consultor Legislativo, área Finanças Públicas, efetivada
pelo Ato do Presidente nº 309, de 2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa - DCL, de
10/6/2024.
II - NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Legislativo, área Finanças
Públicas, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o
candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo
nº 01/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em
30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da
Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
VINICIUS RIBEIRO NASCIMENTO 9º
Brasília, 13 de junho de 2024
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/06/2024, às 19:44, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1710653 Código CRC: C444994E.
DCL n° 128, de 14 de junho de 2024
Atos 333/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 333, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, com as alterações da Lei nº 7.244/2023, e o
que consta nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00024829/2024-55, RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO, por desistência de posse, a nomeação de JOSE MAURO
QUEIROZ ROCHA, para exercer o cargo de Consultor Legislativo, área Constituição e Justiça,
efetivada pelo Ato do Presidente nº 305, de 2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa - DCL, de
10/6/2024.
II - NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Legislativo, área Constituição e
Justiça, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o
candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo
nº 01/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em
30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da
Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
LEON KOKAY VALENTE 18º
Brasília, 13 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/06/2024, às 19:44, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1710620 Código CRC: 880AC9E4.
DCL n° 128, de 14 de junho de 2024
Portarias 142/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 142, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para elaboração de Termo de Referência e demais
estudos técnicos para a realização da licitação e posterior contratação de agência especializada em
campanhas de mídias digitais.
Art. 2º O grupo composto por esta Portaria será integrado pelos seguintes servidores:
NOME FUNÇÃO MATRÍCULA
Diogo Carneiro Ferreira Coordenador 23.307
Júlia Barros de Alencar Muniz Membro 24.452
Natani Leal Coriolano Membro 23.184
Art. 3º O grupo de trabalho terá duração de 45 dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 13/06/2024, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1711799 Código CRC: 3E30F3D3.
DCL n° 128, de 14 de junho de 2024
Atos 335/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 335, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Administrador, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo
Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara
Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e
Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
RAFAELA DA ROCHA COSTA 28º
Brasília, 13 de junho de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/06/2024, às 19:44, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1710658 Código CRC: 60EB0CB8.
DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
Atos 377/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 377, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, no período de 05/07/2024 a 12/07/2024, ANDRESSA VIDAL LOPES MEIRA,
matrícula nº 23.296, dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Unidade, CL-09, da Unidade de
Constituição e Justiça. (CC).
2. DESIGNAR, no período de 05/07/2024 a 12/07/2024, CAMILA SERAFINI MACHADO,
matrícula nº 23.202, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, para responder pelos
encargos de substituta do cargo de Chefe de Unidade, CL-09, na Unidade de Constituição e Justiça.
(CC).
Brasília, 01 de julho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2024, às 18:24, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1734549 Código CRC: FC801B81.
DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
Atos 376/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 376, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR ALEXANDRE DO CARMO ARAUJO SALES BASTOS para exercer o Cargo
Especial de Gabinete, CL-05, no Bloco PSOL-PSB. (LP).
2. NOMEAR MARCIA ROBERTA VIEIRA MATOS para exercer o Cargo Especial de Gabinete,
CL-14, no gabinete parlamentar do deputado Fábio Felix. (LP).
3. EXONERAR RENATA DE PAULA LAURINDO, matrícula nº 23.888, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Gabriel Magno, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (LP).
Brasília, 01 de julho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2024, às 18:24, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1734240 Código CRC: 5514E024.
DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
Atos 379/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 379, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00026910/2024-70, RESOLVE:
DECLARAR que, a partir desta data, o servidor SILVIO CESAR DE SOUSA COSTA, matrícula
nº 22.426, ocupante do cargo de Assessor, CL-01, da Comissão de Desenvolvimento Econômico
Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, ficará à disposição, em caráter
excepcional, no Gabinete da Presidência. (LP).
Brasília, 01 de julho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2024, às 18:25, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1736145 Código CRC: D99C9D49.
DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
Atos 378/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 378, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e conforme o constante no Artigo 50, Inciso V, da Lei Complementar nº 840, de 23 de
dezembro de 2011, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, por motivo de falecimento de seu ocupante, a partir de 19 de junho de
2024, o Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale,
anteriormente ocupado pela servidora MARLENE ETELVINA DA SILVA SANTOS, matrícula nº
24.350. (LP).
Brasília, 01 de julho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2024, às 18:24, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1735232 Código CRC: 81653E59.
DCL n° 143, de 03 de julho de 2024
Atos 1/2024
Outros
ATO CONJUNTO DA PRESIDENTE DA CFGTC E DO PRESIDENTE DA CESC Nº ___, DE 2024
Constitui Grupo de Trabalho para elaborar
diagnóstico do Programa de Alimentação
Escolar do Distrito Federal (PAE-DF)
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
(CFGTC) DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais,
conforme prevê o Art. 69-C, inciso I, “b”, “g” e “i”, e o PRESIDENTE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
SAÚDE E CULTURA (CESC) DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDRAL, no uso das suas
atribuições previstas no art. 69, II, RESOLVEM:
Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho para traçar o diagnóstico do Programa de Alimentação Escolar do
Distrito Federal (PAE-DF), quanto à efetividade do Programa para garantir segurança alimentar e
nutricional aos alunos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, analisando-se aspectos sensíveis do
Programa, desde a aquisição dos insumos até o efetivo fornecimento dos alimentos aos estudantes.
Art. 2º. O Grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros:
· Deputada Paula Belmonte;
· Deputado Gabriel Magno;
· Representante da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação/Proeduc do MPDFT;
· Representante do Ministério Público de Contas do Distrito Federal;
· Representante do Conselho de Educação do Distrito Federal;
· Representante do Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal;
· Três servidores da CLDF indicados pela Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e
Controle (CFGTC) da CLDF;
· Três servidores da CLDF indicados pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) da CLDF.
§único. Uma vez indicados os representantes de cada um dos Órgãos ou Entidades informados no
caput, assim como nas alterações dos respectivos integrantes, será expedido ato constituindo ou
atualizando a composição do GT.
Art. 3º. Previamente ao início efetivo das atividades de fiscalização, será elaborado Plano de Trabalho
detalhado, no prazo de 30 dias da publicação deste ato, onde será delimitado o escopo e definida a
metodologia dos estudos e análises a serem elaborados, assim como, a cronologia e organização das
ações planejadas, os recursos administrativos ou financeiros necessários.
§ 1º. Após elaborado o Plano de Trabalho, este deverá ser levado à apreciação da CESC e da CFGTC,
para aprovação.
§ 2º. O grupo de trabalho indicará, dentre os membros, o responsável pela coordenação dos trabalhos,
cuja indicação deverá constar em ata.
Art. 4º. Ao final dos trabalhos, será elaborado relatório circunstanciado contendo as conclusões e
sugestões para aprimoramento do PAE-DF, em consonância com o Plano de Trabalho aprovado,
podendo versar sobre melhorias dos seguintes:
I) Planejamento antecipado para aquisições dos insumos;
II) Adequação quantitativa e qualitativa dos alimentos adquiridos;
III) Avaliação dos fornecedores e eventuais penalidades por descumprimento contratual;
IV) Logística apropriada, suficiente e tempestiva para entrega dos alimentos nas escolas;
V) Instalações adequadas para armazenagem dos insumos e preparação das refeições;
VI) Efetividade da segurança alimentar e nutricional dos estudantes.
Art. 5º. Fica estabelecido o prazo de 120 dias para que o Grupo de Trabalho apresente relatório final
dos estudos realizados, podendo este prazo ser prorrogado por igual período.
Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.
00169, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Presidente,
em 01/07/2024, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1727797 Código CRC: BFE83067.
DCL n° 143, de 03 de julho de 2024
Portarias 313/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 313, DE 02 DE JULHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho 1736628 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00026740/2024-23, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do Foyer do Auditório e Praça do Servidor, sem ônus, para a
realização do "Seminário Internacional de Transporte Coletivo e Sustentabilidade: Rumo à
Tarifa zero e Obras Verdes", no dias 15 de agosto de 2024, das 08:30 às 18:30, e 16 de agosto de
2024, das 09h às 12:30.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Fernanda de Azevedo Oliveira,
matrícula nº 23.779, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 02/07/2024, às 15:59, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.
22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 02/07/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/07/2024, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 02/07/2024, às 17:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 02/07/2024, às 18:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1737817 Código CRC: 3178C5AC.
DCL n° 143, de 03 de julho de 2024
Portarias 316/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 316, DE 02 DE JULHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 114 (1732704), o Memorando 65 - Autorização de utilização de
espaço cultural (1734285), o Parecer 131 (1734971) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00027169/2024-64, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Sessão
Solene de Saúde Mental nas Escolas, no dia 15 de outubro de 2024, das 08h às 13h
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Patrícia de Oliveira Fernandes,
matrícula 23.728, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 02/07/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.
22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 02/07/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/07/2024, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 02/07/2024, às 17:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 02/07/2024, às 18:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1737438 Código CRC: 2CC2C164.
DCL n° 143, de 03 de julho de 2024
Portarias 314/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 314, DE 02 DE JULHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 244 (1466133) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00053064/2023-80, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Seminário
Internacional Transporte Coletivo e Sustentabilidade: Rumo à Tarifa Zero e Obras Verdes, nos dias 15 e
16 de agosto de 2024, das 8h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Fernanda Azevedo, matrícula nº
23.779, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 02/07/2024, às 15:59, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.
22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 02/07/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/07/2024, às 16:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 02/07/2024, às 17:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 02/07/2024, às 18:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 143, de 03 de julho de 2024
Atos 381/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 381, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto
no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de
fevereiro de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio
probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 01/07/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
LUIZ TÉCNICO EM
EDUARDO 00001- MANUTENÇÃO E
ANALISTA
23.219 DE 00030427/2021- OPERAÇÃO DE APROVADO
LEGISLATIVO
OLIVEIRA 47 EQUIPAMENTOS
SOUTO AUDIOVISUAIS
Brasília, 02 de julho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/07/2024, às 18:14, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 146, de 08 de julho de 2024
Portarias 327/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 327, DE 5 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
CARLOS EDUARDO 00001-
24.675 21/6/2024 15,00%
CEZÁRIO DE MELO 00026434/2024-97
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos
documentos 1724780, 1724798, 1724809, 1724829, 1724776, 1724801, 1724784 do referido processo.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 05/07/2024, às 16:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1742839 Código CRC: 2EC938E2.
DCL n° 146, de 08 de julho de 2024
Portarias 326/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 326, DE 5 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
WELLINGTON MORAIS 00001-
24.646 17/5/2024 15,00%
PAULINO 00019807/2024-73
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos
documentos 1671112, 1671250, 1671242, 1671292 do referido processo.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 05/07/2024, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1742299 Código CRC: 192AEF46.
DCL n° 146, de 08 de julho de 2024
Portarias 325/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 325, DE 5 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
ANGELLO GIUSEPPE DE
13.461 001-001781/2009 21/6/2024 11,00%
MEDEIROS NASIASENE
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 05/07/2024, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1742236 Código CRC: 0979B2F2.
DCL n° 146, de 08 de julho de 2024
Portarias 324/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 324, DE 5 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-013712/2002, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor MARCELO DUTRA VILA LIMA, matrícula nº 13.105, ocupante do cargo
efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Analista de Sistemas, 3 (três) meses de licença-
prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 24/2/2019 a 4/3/2024, a serem usufruídos
em época oportuna.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 05/07/2024, às 15:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1742113 Código CRC: 63603527.
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108d/2024
Leis
Anexo das Considerações sobre Metas Fiscais
ANEXO II.1
RELATÓRIO DA RECEITA REALIZADA E PREVISTA: 2021 A 2027
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
CLASSIFICAÇÃO 2021 2022 2023 JAN A MAR DE 2024 ABR A DEZ DE 2024 2024 2025 2026 2027
1. IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 19.427.015.901 20.556.507.242 21.666.733.701 6.015.007.395 16.833.182.421 22.848.189.816 23.597.375.574 24.118.300.816 24.750.001.907
IMPOSTOS 18.984.371.800 20.071.985.241 21.082.933.853 5.859.542.415 16.185.489.610 22.045.032.024 22.761.442.927 23.247.504.857 23.843.449.534
IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 3.410.857.089 3.791.054.454 4.211.974.234 1.125.604.127 3.254.435.633 4.380.039.760 4.526.543.381 4.686.128.830 4.850.143.339
IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 3.446.655.832 3.493.521.263 3.728.263.525 1.234.484.498 3.086.389.738 4.320.874.236 4.599.763.156 4.791.492.533 4.985.676.011
IPTU 1.266.385.925 1.259.591.394 1.254.205.262 98.952.972 1 .447.137.035 1.546.090.007 1.633.345.477 1.697.772.084 1.763.238.560
IPVA 1.285.119.541 1.445.468.809 1.681.888.399 906.048.979 950.299.521 1.856.348.500 2.109.912.193 2.192.171.060 2.276.168.293
ITCD 246.124.086 270.675.132 247.094.066 76.324.707 193.746.503 270.071.210 197.359.033 210.775.536 223.880.825
ITBI 649.026.279 517.785.927 545.075.798 153.157.840 495.206.680 648.364.520 659.146.453 690.773.853 722.388.334
IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 12.113.941.644 12.757.100.368 13.094.462.418 3.485.036.841 9.812.159.845 13.297.196.686 13.586.645.621 13.719.683.161 13.955.672.839
ICMS 9.893.448.911 10.107.743.641 10.006.682.844 2.674.294.754 7.363.349.688 10.037.644.442 10.293.756.643 10.323.767.218 10.454.023.979
ISS 2.220.492.733 2.649.356.726 3.087.779.574 810.742.087 2 .448.810.156 3.259.552.243 3.292.888.978 3.395.915.943 3.501.648.860
OUTROS IMPOSTOS (1) 12.917.235 3 0.309.157 4 8.233.676 14.416.949 32.504.393 4 6.921.343 4 8.490.768 5 0.200.334 5 1.957.345
TAXAS 442.644.101 484.522.001 583.799.848 155.464.980 647.692.811 803.157.791 835.932.647 870.795.959 906.552.373
2. Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Débitos Não Tributários - REFIS-DF 2021 5.764.753 2.891.325 2.272.898 1.451.065
3. Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Débitos Não Tributários - REFIS-DF 2023 26.287.633 1 4.039.114 7.866.334 4.575.760
Notas: (1) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAP/SUAE/SEFAZ/SEEC.
ANEXO II.2
RELATÓRIO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS: 2025 A 2027
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2025 2026 2027
11000000 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 23.597.375.574 24.118.300.816 24.750.001.907
11100000 IMPOSTOS 22.761.442.927 23.247.504.857 23.843.449.534
11130000 100000000 IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 4.526.543.381 4.686.128.830 4.850.143.339
11130101 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Principal - - -
11130201 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Principal 22.834 23.639 24.466
11130311 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 4.327.975.157 4.480.559.988 4.637.379.588
11130321 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Principal 65.813.039 68.133.309 70.517.975
11130331 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Principal 25.644.334 26.548.438 27.477.633
11130341 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 107.088.018 110.863.457 114.743.678
11120000 IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 4.599.763.156 4.791.492.533 4.985.676.011
11125000 100000000 IPTU 1.633.345.477 1.697.772.084 1.763.238.560
11125001 100000000 IPTU-Principal 1.420.989.581 1.472.086.468 1.524.134.376
11125003 100000000 IPTU-Dívida Ativa 130.949.138 136.964.387 143.537.261
11125005 100000000 IPTU - Multas 9.093.151 9.133.981 9.164.054
11125006 100000000 IPTU - Juros de Mora 6.365.662 6.394.245 6.415.298
11125007 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Multas 13.774.893 15.288.205 16.707.422
11125008 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Juros de Mora 52.173.053 57.904.796 63.280.148
11125100 100000000 IPVA 2.109.912.193 2.192.171.060 2.276.168.293
11125101 100000000 IPVA-Principal 1.879.705.679 1.946.205.886 2.014.351.008
11125103 100000000 IPVA-Dívida Ativa 128.429.845 138.522.626 148.729.375
11125105 100000000 IPVA - Multas 37.677.800 38.122.317 38.563.036
11125106 100000000 IPVA - Juros de Mora 18.436.371 18.653.880 18.869.531
11125107 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Multas 13.016.942 14.443.384 15.865.588
11125108 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Juros de Mora 32.645.555 36.222.968 39.789.754
11125200 100000000 ITCD 197.359.033 210.775.536 223.880.825
11125201 100000000 ITCD-Principal 172.188.706 184.478.790 196.651.986
11125203 100000000 ITCD-Dívida Ativa 7.175.966 8.291.078 9.240.792
11125205 100000000 ITCD - Multas 11.160.830 11.195.399 11.229.043
11125206 100000000 ITCD - Juros de Mora 5.858.638 5.876.784 5.894.444
11125207 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Multas 211.948 202.945 187.960
11125208 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Juros de Mora 762.945 730.539 676.599
11125300 100000000 ITBI 659.146.453 690.773.853 722.388.334
11125301 100000000 ITBI-Principal 656.152.593 687.649.833 719.125.284
11125303 100000000 ITBI-Dívida Ativa 1.537.703 1.628.120 1.712.690
11125305 100000000 ITBI - Multas 798.995 841.770 885.106
11125306 100000000 ITBI - Juros de Mora 311.164 327.823 344.699
11125307 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Multas 83.972 79.193 77.797
11125308 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Juros de Mora 262.027 247.115 242.758
11140000 IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 13.586.645.621 13.719.683.161 13.955.672.839
11145000 100000000 ICMS 10.293.756.643 10.323.767.218 10.454.023.979
11145011 100000000 ICMS-Principal 9.801.871.155 9.901.633.343 10.074.538.937
11145013 100000000 ICMS-Dívida Ativa 234.432.199 195.418.136 175.000.778
11145015 100000000 ICMS - Multas 31.741.826 30.321.372 28.957.170
11145016 100000000 ICMS - Juros de Mora 21.419.059 20.460.550 19.540.001
11145017 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Multas 30.920.788 22.711.848 16.663.147
11145018 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Juros de Mora 79.465.857 58.369.032 42.823.981
11145021 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a Pobreza - Principal 93.749.481 94.703.651 96.357.398
11145025 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Multas 93.160 88.991 84.988
11145026 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Juros de Mora 63.118 60.294 57.581
11145100 100000000 ISS 3.292.888.978 3.395.915.943 3.501.648.860
11145111 100000000 ISS-Principal 3.188.723.398 3.296.892.382 3.405.050.833
11145113 100000000 ISS-Dívida Ativa 57.134.138 53.798.206 52.145.807
11145115 100000000 ISS - Multas 14.468.417 15.141.658 15.826.915
11145116 100000000 ISS - Juros de Mora 10.227.526 10.703.431 11.187.830
11145117 100000000 ISS - Dívida Ativa - Multas 4.182.233 3.628.878 3.265.098
11145118 100000000 ISS - Dívida Ativa - Juros de Mora 18.153.264 15.751.388 14.172.377
11199900 OUTROS IMPOSTOS (1) 48.490.768 50.200.334 51.957.345
11199903 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa 36.990.047 38.294.149 39.634.444
11199905 100000000 Outros Impostos - Multas 2.306.359 2.387.670 2.471.239
11199906 100000000 Outros Impostos - Juros de Mora 3.109.907 3.219.549 3.332.233
11199907 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas 2.831.197 2.931.013 3.033.598
11199908 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Juros de Mora 3.253.258 3.367.953 3.485.832
11200000 TAXAS 835.932.647 870.795.959 906.552.373
11210000 PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 515.820.593 537.052.036 559.002.525
11210101 160000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (2) 189.176.015 195.797.176 202.650.077
11210101 220000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (3) 212.014.335 220.176.887 228.653.697
11210101 250000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (4) 25.117.697 26.558.993 28.040.078
11210401 251000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal (4) 83.396.722 88.187.540 93.105.632
11210401 287000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 3.160.401 3.271.822 3.386.336
11219801 100100000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 2.955.423 3.059.618 3.166.705
11220000 PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 320.112.055 333.743.923 347.549.848
11220101 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 121.463 125.745 130.146
11220101 111000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 1.886.390 1.952.895 2.021.246
11220101 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 260.268.557 269.534.120 279.008.236
11220101 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 698.244 722.861 748.162
11220101 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 473.506 490.199 507.356
11220101 220000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 27.535 28.506 29.503
11220103 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 42.738.645 46.119.059 49.527.247
11220105 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2.328.933 2.411.040 2.495.427
11220105 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2.581.023 2.638.334 2.703.213
11220105 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 5.322 5.509 5.702
11220105 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 68 71 73
11220106 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 1.588.374 1.623.643 1.663.570
11220106 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 3.262 3.377 3.496
11220107 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas 1.619.983 1.772.941 1.908.381
11220108 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Juros 5.770.750 6.315.622 6.798.089
Notas: (1) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.
(2) Projeções fornecidas pela DF-Legal.
(3) Projeções fornecidas pelo DETRAN/DF.
(4) Projeções fornecidas pela ADASA.
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAP/SUAE/SEFAZ/SEEC.
ANEXO II.3
RELATÓRIO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS: 2025 A 2027
VALORES CONSTANTES EM R$ 1,00 (1)
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2025 2026 2027
11000000 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 2 2.833.636.727 2 2.542.939.032 2 2.351.090.438
11100000 IMPOSTOS 2 2.024.759.417 2 1.729.021.818 2 1.532.406.296
11130000 100000000 IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 4 .380.040.632 4 .380.039.760 4 .380.039.760
11130101 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Principal - - -
11130201 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Principal 2 2.967 2 2.095 2 2.095
11130311 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 4 .187.898.286 4 .187.898.286 4 .187.898.286
11130321 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Principal 6 3.682.970 6 3.682.970 6 3.682.970
11130331 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Principal 2 4.814.344 2 4.814.344 2 4.814.344
11130341 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 1 03.622.066 1 03.622.066 1 03.622.066
11120000 IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 4 .450.889.744 4 .478.521.305 4 .502.435.832
11125000 100000000 IPTU 1 .580.481.513 1 .586.876.823 1 .592.335.413
11125001 100000000 IPTU-Principal 1 .374.998.611 1 .375.932.565 1 .376.406.572
11125003 100000000 IPTU-Dívida Ativa 1 26.710.910 1 28.018.133 1 29.624.810
11125005 100000000 IPTU - Multas 8 .798.847 8 .537.367 8 .275.822
11125006 100000000 IPTU - Juros de Mora 6 .159.635 5 .976.585 5 .793.491
11125007 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Multas 1 3.329.062 1 4.289.609 1 5.088.044
11125008 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Juros de Mora 5 0.484.448 5 4.122.564 5 7.146.675
11125100 100000000 IPVA 2 .041.623.932 2 .048.982.594 2 .055.549.068
11125101 100000000 IPVA-Principal 1 .818.868.156 1 .819.083.400 1 .819.108.610
11125103 100000000 IPVA-Dívida Ativa 1 24.273.155 1 29.474.590 1 34.313.675
11125105 100000000 IPVA - Multas 3 6.458.341 3 5.632.239 3 4.825.287
11125106 100000000 IPVA - Juros de Mora 1 7.839.669 1 7.435.444 1 7.040.589
11125107 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Multas 1 2.595.643 1 3.499.969 1 4.327.805
11125108 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Juros de Mora 3 1.588.967 3 3.856.952 3 5.933.104
11125200 100000000 ITCD 1 90.971.419 1 97.008.076 2 02.181.018
11125201 100000000 ITCD-Principal 1 66.615.741 1 72.428.985 1 77.591.353
11125203 100000000 ITCD-Dívida Ativa 6 .943.712 7 .749.521 8 .345.122
11125205 100000000 ITCD - Multas 1 0.799.605 1 0.464.136 1 0.140.660
11125206 100000000 ITCD - Juros de Mora 5 .669.020 5 .492.923 5 .323.121
11125207 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Multas 2 05.088 1 89.689 1 69.742
11125208 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Juros de Mora 7 38.252 6 82.822 6 11.019
11125300 100000000 ITBI 6 37.812.880 6 45.653.812 6 52.370.333
11125301 100000000 ITBI-Principal 6 34.915.918 6 42.733.847 6 49.423.557
11125303 100000000 ITBI-Dívida Ativa 1 .487.934 1 .521.775 1 .546.686
11125305 100000000 ITBI - Multas 7 73.135 7 86.788 7 99.316
11125306 100000000 ITBI - Juros de Mora 3 01.093 3 06.410 3 11.289
11125307 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Multas 8 1.254 7 4.020 7 0.256
11125308 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 53.547 2 30.974 2 19.229
11140000 IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 1 3.146.907.698 1 2.823.539.411 1 2.603.009.362
11145000 100000000 ICMS 9 .960.594.560 9 .649.438.273 9 .440.760.299
11145011 100000000 ICMS-Principal 9 .484.629.168 9 .254.877.385 9 .098.057.113
11145013 100000000 ICMS-Dívida Ativa 2 26.844.695 1 82.653.793 1 58.038.703
11145015 100000000 ICMS - Multas 3 0.714.488 2 8.340.837 2 6.150.476
11145016 100000000 ICMS - Juros de Mora 2 0.725.821 1 9.124.106 1 7.646.072
11145017 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Multas 2 9.920.023 2 1.228.353 1 5.048.060
11145018 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Juros de Mora 7 6.893.908 5 4.556.478 3 8.673.237
11145021 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a Pobreza - Principal 9 0.715.237 8 8.517.788 8 7.017.889
11145025 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Multas 9 0.145 8 3.179 7 6.750
11145026 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Juros de Mora 6 1.075 5 6.355 5 2.000
11145100 100000000 ISS 3 .186.313.138 3 .174.101.138 3 .162.249.063
11145111 100000000 ISS-Principal 3 .085.518.925 3 .081.545.609 3 .075.013.869
11145113 100000000 ISS-Dívida Ativa 5 5.284.966 5 0.284.209 4 7.091.538
11145115 100000000 ISS - Multas 1 4.000.140 1 4.152.633 1 4.292.880
11145116 100000000 ISS - Juros de Mora 9 .896.508 1 0.004.303 1 0.103.441
11145117 100000000 ISS - Dívida Ativa - Multas 4 .046.873 3 .391.846 2 .948.626
11145118 100000000 ISS - Dívida Ativa - Juros de Mora 1 7.565.726 1 4.722.538 1 2.798.709
11199900 OUTROS IMPOSTOS (2) 46.921.343 46.921.343 46.921.343
11199903 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa 3 5.792.847 3 5.792.847 3 5.792.847
11199905 100000000 Outros Impostos - Multas 2 .231.712 2 .231.712 2 .231.712
11199906 100000000 Outros Impostos - Juros de Mora 3 .009.254 3 .009.254 3 .009.254
11199907 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas 2 .739.564 2 .739.564 2 .739.564
11199908 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Juros de Mora 3 .147.965 3 .147.965 3 .147.965
11200000 TAXAS 808.877.310 813.917.214 818.684.142
11210000 PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 499.125.826 501.972.813 504.820.809
11210101 160000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (3) 1 83.053.248 1 83.008.075 1 83.008.075
11210101 220000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (4) 2 05.152.395 2 05.795.349 2 06.491.276
11210101 250000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (5) 2 4.304.751 2 4.824.210 2 5.322.274
11210401 251000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal (5) 8 0.697.549 8 2.427.297 8 4.081.303
11210401 287000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 3 .058.113 3 .058.113 3 .058.113
11219801 100100000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 2 .859.770 2 .859.770 2 .859.770
11220000 PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 309.751.483 311.944.401 313.863.333
11220101 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 1 17.532 1 17.532 1 17.532
11220101 111000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 1 .825.336 1 .825.336 1 .825.336
11220101 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 2 51.844.847 2 51.928.661 2 51.965.165
11220101 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 6 75.645 6 75.645 6 75.645
11220101 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 4 58.180 4 58.180 4 58.180
11220101 220000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 2 6.644 2 6.644 2 6.644
11220103 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 4 1.355.390 4 3.106.650 4 4.726.784
11220105 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2 .253.556 2 .253.556 2 .253.556
11220105 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2 .497.487 2 .466.003 2 .441.202
11220105 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 5 .150 5 .150 5 .150
11220105 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 6 6 6 6 6 6
11220106 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 1 .536.966 1 .517.590 1 .502.328
11220106 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 3 .157 3 .157 3 .157
11220107 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas 1 .567.551 1 .657.136 1 .723.409
11220108 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Juros 5 .583.977 5 .903.097 6 .139.179
Notas: (1) Valores constantes obtidos por meio da deflação dos valores correntes (Anexo II) para o ano de 2024 pelo IPCA médio calculado com base nas
expectativas do mercado financeiro em 12/04/2024 para o IPCA de 3,70% em 2024; 3,56% em 2025; 3,50% em 2026 e 2027 (BACEN).
(2) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.
(3) Projeções fornecidas pela DF-Legal.
(4) Projeções fornecidas pelo DETRAN/DF.
(5) Projeções fornecidas pela ADASA.
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAP/SUAE/SEFAZ/SEEC.
ANEXO II.4
EXPANSÃO REAL DAS RECEITAS PREVISTAS: 2025 A 2027
VALORES CONSTANTES EM R$ (1)
CLASSIFICAÇÃO 2025-2024 2026-2025 2027-2026
1. IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA (14.553.089) (290.697.694) (191.848.595)
IMPOSTOS (20.272.607) (295.737.599) (196.615.522)
IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 872 (872) -
IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 130.015.508 27.631.561 23.914.527
IPTU 34.391.506 6.395.310 5.458.590
IPVA 185.275.432 7.358.662 6.566.475
ITCD (79.099.791) 6.036.658 5.172.941
ITBI (10.551.639) 7.840.932 6.716.521
IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (150.288.988) (323.368.288) (220.530.049)
ICMS (77.049.883) (311.156.287) (208.677.974)
ISS (73.239.105) (12.212.001) (11.852.075)
OUTROS IMPOSTOS (2) - - -
TAXAS 5 .719.518 5.039.905 4.766.928
2. Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Débitos Não Tributários (REFIS DF 2021) ( 2.967.008) (673.309) (814.017)
3. Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Débitos Não Tributários (REFIS DF 2023) ( 12.702.901) (6.232.212) (3.220.268)
Notas: (1) Valores constantes obtidos por meio da deflação dos valores correntes (Anexo II) para o ano de 2024 pelo IPCA médio calculado com base nas
expectativas do mercado financeiro em 12/04/2024 para o IPCA de 3,70% em 2024; 3,56% em 2025; 3,50% em 2026 e 2027 (BACEN).
(2) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAP/SUAE/SEFAZ/SEEC.
ANEXO II.5
MARGEM DE EXPANSÃO NOMINAL DA RECEITA PARA 2025
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
EXPANSÃO DA
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2024 2025 RECEITA
(2025-2024)
11000000 1. IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 22.848.189.816 2 3.597.376.476 749.186.660
11100000 IMPOSTOS 22.045.032.024 2 2.761.443.828 716.411.804
11130000 100000000 IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 4.380.039.760 4.526.544.283 146.504.523
11130101 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Principal - - -
11130201 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Principal 16.417 2 3.735 7 .319
11130311 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 4.190.663.683 4 .327.975.157 137.311.474
11130321 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Principal 62.558.663 6 5.813.039 3 .254.375
11130331 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Principal 22.769.570 2 5.644.334 2 .874.765
11130341 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 104.031.427 107.088.018 3 .056.591
11120000 IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 4.320.874.236 4.599.763.156 278.888.920
11125000 100000000 IPTU 1.546.090.007 1.633.345.477 87.255.470
11125001 100000000 IPTU-Principal 1.354.208.747 1 .420.989.581 66.780.834
11125003 100000000 IPTU-Dívida Ativa 125.977.017 130.949.138 4 .972.121
11125005 100000000 IPTU - Multas 8.283.450 9 .093.151 809.700
11125006 100000000 IPTU - Juros de Mora 6.737.478 6 .365.662 ( 371.816)
11125007 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Multas 10.521.019 1 3.774.893 3 .253.874
11125008 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Juros de Mora 40.362.296 5 2.173.053 11.810.757
11125100 100000000 IPVA 1.856.348.500 2.109.912.193 253.563.693
11125101 100000000 IPVA-Principal 1.641.055.731 1.879.705.679 238.649.948
11125103 100000000 IPVA-Dívida Ativa 119.874.169 128.429.845 8 .555.676
11125105 100000000 IPVA - Multas 37.552.755 3 7.677.800 125.045
11125106 100000000 IPVA - Juros de Mora 19.166.520 1 8.436.371 ( 730.149)
11125107 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Multas 11.063.609 1 3.016.942 1 .953.333
11125108 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Juros de Mora 27.635.716 3 2.645.555 5 .009.839
11125200 100000000 ITCD 270.071.210 197.359.033 (72.712.177)
11125201 100000000 ITCD-Principal 246.791.505 172.188.706 (74.602.799)
11125203 100000000 ITCD-Dívida Ativa 5.675.599 7.175.966 1 .500.367
11125205 100000000 ITCD - Multas 11.410.851 1 1.160.830 ( 250.020)
11125206 100000000 ITCD - Juros de Mora 5.086.980 5.858.638 771.658
11125207 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Multas 220.369 211.948 (8.421)
11125208 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Juros de Mora 885.906 762.945 ( 122.960)
11125300 100000000 ITBI 648.364.520 659.146.453 10.781.933
11125301 100000000 ITBI-Principal 645.529.572 656.152.593 10.623.021
11125303 100000000 ITBI-Dívida Ativa 1.435.833 1.537.703 101.870
11125305 100000000 ITBI - Multas 764.598 798.995 34.396
11125306 100000000 ITBI - Juros de Mora 302.367 311.164 8 .797
11125307 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Multas 81.826 8 3.972 2 .146
11125308 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Juros de Mora 250.323 262.027 11.705
11140000 IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 13.297.196.686 1 3.586.645.621 289.448.935
11145000 100000000 ICMS 10.037.644.442 1 0.293.756.643 256.112.201
11145011 100000000 ICMS-Principal 9.464.679.205 9.801.871.155 337.191.950
11145013 100000000 ICMS-Dívida Ativa 292.433.416 234.432.199 (58.001.217)
11145015 100000000 ICMS - Multas 34.354.584 3 1.741.826 (2.612.757)
11145016 100000000 ICMS - Juros de Mora 23.656.029 2 1.419.059 (2.236.971)
11145017 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Multas 37.009.527 3 0.920.788 (6.088.739)
11145018 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Juros de Mora 95.252.113 7 9.465.857 (15.786.257)
11145021 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a Pobreza - Principal 90.098.332 9 3.749.481 3 .651.149
11145025 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Multas 99.061 9 3.160 (5.901)
11145026 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Juros de Mora 62.175 6 3.118 943
11145100 100000000 ISS 3.259.552.243 3.292.888.978 33.336.734
11145111 100000000 ISS-Principal 3.152.988.010 3.188.723.398 35.735.388
11145113 100000000 ISS-Dívida Ativa 59.947.365 5 7.134.138 (2.813.226)
11145115 100000000 ISS - Multas 13.823.989 1 4.468.417 644.428
11145116 100000000 ISS - Juros de Mora 9.970.552 1 0.227.526 256.975
11145117 100000000 ISS - Dívida Ativa - Multas 4.256.307 4.182.233 (74.073)
11145118 100000000 ISS - Dívida Ativa - Juros de Mora 18.566.021 1 8.153.264 ( 412.757)
11199900 OUTROS IMPOSTOS (1) 46.921.343 4 8.490.768 1 .569.426
11199903 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa 35.792.847 3 6.990.047 1 .197.200
11199905 100000000 Outros Impostos - Multas 2.231.712 2.306.359 74.646
11199906 100000000 Outros Impostos - Juros de Mora 3.009.254 3.109.907 100.654
11199907 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas 2.739.564 2.831.197 91.633
11199908 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Juros de Mora 3.147.965 3.253.258 105.293
11200000 TAXAS 803.157.791 835.932.647 32.774.856
11210000 PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 497.378.519 515.820.593 18.442.074
11210101 160000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (2) 182.641.555 189.176.015 6 .534.461
11210101 220000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (3) 208.370.176 212.014.335 3 .644.159
11210101 250000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (4) 22.900.430 2 5.117.697 2 .217.267
11210103 160000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 1.561.679 - (1.561.679)
11210401 251000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal (4) 75.921.828 8 3.396.722 7 .474.893
11210401 287000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 3.104.555 3.160.401 55.845
11219801 100100000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 2.878.295 2.955.423 77.128
11220000 PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 305.779.273 320.112.055 14.332.782
11220101 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 117.532 121.463 3 .931
11220101 111000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 1.825.336 1.886.390 61.054
11220101 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 244.902.095 260.268.557 15.366.462
11220101 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 675.645 698.244 22.599
11220101 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 458.180 473.506 15.325
11220101 184000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 4.691.447 - (4.691.447)
11220101 220000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 26.644 2 7.535 891
11220103 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 37.571.151 4 2.738.645 5 .167.495
11220105 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2.253.556 2.328.933 75.377
11220105 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2.784.434 2.581.023 ( 203.411)
11220105 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 5.150 5.322 172
11220105 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 581 68 ( 512)
11220106 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 3.804.681 1.588.374 (2.216.306)
11220106 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 3.157 3.262 106
11220107 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas 1.575.709 1.619.983 44.274
11220108 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Juros 5.083.977 5.770.750 686.773
TOTAL DAS RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS ESPECÍFICAS 5.205.462.832 5.130.751.241 (74.711.590)
12150111 100100000 Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal 1.276 1.318 43
12155231 100100000 Contribuição dos Pensionistas Militares - Principal 4.695.500 4.852.555 157.055
12160311 171000000 Contribuição para Fundos de Assistência Médico-Hospitalar e Social 28.571.945 2 9.527.620 955.675
12219911 100100000 Outras Contribuições Econômicas - Não Arrecadadas e Não Projetadas 132.488 136.919 4 .431
12219911 152000000 Outras Contribuições Econômicas - Não Arrecadadas e Não Projetadas 1.222.451 1.263.340 40.889
ANEXO II.5
MARGEM DE EXPANSÃO NOMINAL DA RECEITA PARA 2025
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
EXPANSÃO DA
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2024 2025 RECEITA
(2025-2024)
12415001 134000000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Princip 212.311.504 320.625.580 108.314.076
12415003 100100000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida 2.020 3.461 1 .441
12415007 134000000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida 382 691 309
12415008 134000000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida 6.703 9.264 2 .561
13100211 100100000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de - Principal
7.121 7.360 238
13100213 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
4.003 4.136 134
13100213 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
638 660 21
13100217 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
64 6 6 2
13100218 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
49 5 1 2
13110111 100100000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 258.393 267.035 8 .643
13110111 120000000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 11.329.080 1 1.708.016 378.935
13110111 171000000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 665.101 687.347 22.246
13110111 220000000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 7.080.389 7.317.214 236.825
13110115 100100000 Aluguéis e Arrendamentos - Multas 3.265 3.374 109
13110116 100100000 Aluguéis e Arrendamentos - Juros 1.076 1.112 36
13110121 120000000 Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Principal 263.277 272.083 8 .806
13110121 220000000 Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Principal 8.481.646 8.765.341 283.694
13110201 100100000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
1.588.942 1.642.089 53.147
13110201 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
13.988.218 1 4.456.096 467.878
13110201 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
6.550.790 6.769.901 219.111
13110203 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
417.946 431.926 13.979
13110203 160000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
869.356 898.434 29.078
13110204 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
3.860 3.989 129
13110205 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
31.660 3 2.719 1 .059
13110205 160000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
13.976 1 4.443 467
13110205 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
29.479 3 0.465 986
13110206 100100000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
7.263 7.506 243
13110206 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
12.014 1 2.416 402
13110206 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
15.037 1 5.540 503
13110207 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
2.306 2.384 77
13110208 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
2.313 1.547 ( 766)
13119901 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Principal 258.333 266.974 8 .641
13119901 220000000 Outras Receitas Imobiliárias - Principal 8.071.049 8.341.009 269.961
13119905 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Multas 21.603 2 2.326 723
13119906 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Juros 13.210 1 3.652 442
13210101 100100000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 230.424.721 238.131.970 7 .707.249
13210101 103000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 26.965.765 2 7.867.717 901.951
13210101 120000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 18 1 9 1
13210101 220000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 27.874.950 2 8.807.311 932.362
13210101 248000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 728.747 753.122 24.375
13210101 251000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 142.143 146.898 4 .754
13330600 100100000 Transferência da Delegação dos Serviços de Telecomunicações ou do Dire
17.102 1 7.674 572
13399901 100100000 Outras Delegações de Serviços Públicos - Principal 520.302 537.705 17.403
13490101 120000000 Compensações Ambientais - Principal 6.871.658 7.101.501 229.843
13999901 220000000 Demais Receitas Patrimoniais - Principal 312.499 322.952 10.452
14110101 120000000 Receita Agropecuária - Principal 5.447 5.629 182
15110101 120000000 Receita Industrial - Principal 2.439.260 2.520.849 81.588
16100111 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 27.427 2 8.344 917
16110101 100100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 13.584.210 1 4.038.575 454.365
16110101 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 3.257.876 3.366.846 108.969
16110101 171000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 11.056.294 1 1.426.105 369.811
16110101 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 356.068.587 309.276.713 (46.791.873)
16110102 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas e Juros 885 914 30
16110103 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa 553.507 573.414 19.907
16110104 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Multas e 301.478 312.762 11.284
16110105 100100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas 25.442 2 6.293 851
16110105 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas 8.372 8.652 280
16110107 100100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Multas 44 4 5 1
16110108 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Juros de 190 196 6
16110201 171000000 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 3.110.651 3.214.696 104.045
16110201 220000000 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 23.918 2 4.718 800
16110301 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 32.840.799 3 3.939.258 1 .098.459
16110301 171000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 2.108 2.178 70
16110301 220000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 14.676.464 5.764.981 (8.911.483)
16110303 100100000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Dívida Ativa 240.462 248.505 8 .043
16110303 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Dívida Ativa 79.242 8 1.892 2 .650
16110305 171000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Multas 124 129 4
16110306 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Juros de Mora 9.223 9.532 309
16110306 171000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Juros de Mora 22 2 3 1
16110307 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Dívida Ativa - Mul 984 1.017 33
16110308 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Dívida Ativa - Jur 35.947 3 7.150 1 .202
16210201 120000000 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal 2.303.661 2.380.714 77.053
16210201 220000000 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal 92.990.828 9 6.101.186 3 .110.358
16320101 220000000 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil - Princi 228.998.561 236.658.108 7 .659.547
ANEXO II.5
MARGEM DE EXPANSÃO NOMINAL DA RECEITA PARA 2025
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
EXPANSÃO DA
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2024 2025 RECEITA
(2025-2024)
16410101 100100000 Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Principal 57.992.503 5 9.932.237 1 .939.734
16410101 120000000 Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Principal 7.440.323 7.689.187 248.864
16410101 220000000 Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Principal 135 139 5
16999901 120000000 Outros Serviços - Principal 31.694 3 2.754 1 .060
17115001 101000000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal 1.177.661.223 1.217.051.649 39.390.426
17115111 102000000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal
369.830.063 382.200.143 12.370.080
17115201 105000000 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 1.749.590 1.808.110 58.520
Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados Estados Exportadores de Produtos
17115301 109000000
Industrializados - Principal 8.764.010 9.057.148 293.139
17115401 248000000 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal
4.684.293 4.840.973 156.680
17125001 108000000 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos - Principal
552.549 571.030 18.482
17125101 157000000 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM - Principal
17.533.688 1 8.120.155 586.467
17145001 103000000 Transferências do Salário-Educação - Principal 932.050.500 963.225.736 31.175.236
17195801 100100000 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 176/2020 16.512.861 1 7.065.184 552.322
17199901 100100000 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 166.796 172.375 5 .579
17419901 171000000 Outras Transferências de Convênios de Instituições Privadas 20.085.919 2 0.757.753 671.834
17910101 120000000 Transferências de Pessoas Físicas - Principal 590.858 610.621 19.763
17910101 171000000 Transferências de Pessoas Físicas - Principal 8.996.864 9.297.791 300.927
19110101 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 20.954.002 2 1.654.872 700.870
19110101 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 8.725.256 9.017.099 291.842
19110101 171000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 1.332.113 1.376.670 44.557
19110101 220000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 656.426 678.382 21.956
19110102 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros 233.563 241.375 7 .812
19110102 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros 9.086 9.390 304
19110103 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 30.210 3 1.220 1 .010
19110103 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 38 3 9 1
19110104 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Multas e Ju 37 3 8 1
19110105 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 1.500 1.550 50
19110105 160000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 481.119 497.211 16.092
19110106 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de Mora 631.730 652.860 21.130
19110106 160000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de Mora 419.502 433.534 14.032
19110107 171000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Multas 215 222 7
19110108 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Juros de Mora
4.168 4.308 139
19110108 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Juros de Mo 4.805 4.965 161
19110108 171000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Juros de Mo 100.250 103.603 3 .353
19110401 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Principal
2.312.957 2.390.321 77.364
19110403 100100000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa
142.236 146.994 4 .758
19110403 120000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa
407.898 421.541 13.643
19110405 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Multas
40.865 4 2.232 1 .367
19110406 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Juros de Mora
64.233 6 6.381 2 .148
19110407 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa - Multas
19.859 2 0.523 664
19110408 100100000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa - Juros de Mora
431 446 14
19110408 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa - Juros de Mora
198.255 204.887 6 .631
19110611 100100000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 981.282 1.014.104 32.822
19110611 171000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 327.477 338.430 10.953
19110611 220000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 1.537.768 1.589.203 51.435
19110613 100100000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida Ativa 350.208 361.922 11.714
19110613 120000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida Ativa 66.322 6 8.540 2 .218
19110613 220000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida Ativa 12.949 1 3.382 433
19110616 100100000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Juros de Mora 22.445 2 3.196 751
19110618 100100000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida Ativa - Juros de 72.963 7 5.403 2 .440
19111401 171000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB 1.294 1.338 43
19111401 237000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB 435.590.321 184.411.417 ( 251.178.904)
19111403 171000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - Dívida Ativa 271 280 9
19111408 100100000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - Dívida Ativa - Jur 100 104 3
19210101 100100000 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal 70.603 7 2.965 2 .362
19219901 100100000 Outras Indenizações - Principal 33.798.815 3 4.929.318 1 .130.503
19220631 100100000 Restituição de Despesas Primárias de Exercícios Anteriores - Principal 179.217 185.212 5 .994
19229901 100100000 Outras Restituições - Principal 51.037.459 5 2.744.560 1 .707.102
19229901 171000000 Outras Restituições - Principal 17.790 1 8.385 595
19229901 220000000 Outras Restituições - Principal 1.392.700 1.439.283 46.583
19230201 100100000 Ressarcimento de Custos - Principal 880.327 909.772 29.445
19230201 120000000 Ressarcimento de Custos - Principal 335.080 346.287 11.208
19239901 100100000 Outros Ressarcimentos - Principal 62.354.197 6 4.439.821 2 .085.624
19239901 220000000 Outros Ressarcimentos - Principal 30.892 3 1.925 1 .033
19909911 100100000 Demais Receitas Correntes 1.461.389 1.510.269 48.881
19991211 171000000 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa - Principal 49.659.417 5 1.320.426 1 .661.009
19991221 100100000 Ônus de Sucumbência - Principal 48 5 0 2
19991221 120000000 Ônus de Sucumbência - Principal 11.389 1 1.770 381
19991221 171000000 Ônus de Sucumbência - Principal 4.276.605 4.419.649 143.044
19991228 171000000 Ônus de Sucumbência - Dívida Ativa - Juros 454 469 15
19999921 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 159.826.288 165.172.159 5 .345.872
19999921 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 4.865.383 5.028.120 162.737
19999921 127000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 1.905.825 1.969.571 63.746
19999921 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 7.229.158 7.470.959 241.801
19999921 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 11.363.853 1 1.743.951 380.098
19999921 185000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 941.732 973.231 31.499
19999921 220000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 854.077 882.644 28.567
19999923 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 21.498.279 2 2.217.354 719.075
19999923 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 69.559 7 1.885 2 .327
19999925 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 41.690 4 3.084 1 .394
ANEXO II.5
MARGEM DE EXPANSÃO NOMINAL DA RECEITA PARA 2025
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
EXPANSÃO DA
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2024 2025 RECEITA
(2025-2024)
19999925 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 47.590 4 9.182 1 .592
19999925 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 58.432 6 0.387 1 .954
19999926 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 13.143 1 3.583 440
19999926 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 4.863 5.026 163
19999926 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 18.655 1 9.279 624
19999927 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 634.631 655.858 21.227
19999927 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 70 7 2 2
19999928 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 2.684.387 2.774.174 89.787
22130101 217000000 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 832.296 864.340 32.043
23110711 100100000 Amortização de Financiamentos em Geral - Principal 282.545 291.996 9 .451
71210101 220000000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 11.543 1 1.929 386
71220101 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 24.844 2 5.675 831
71220101 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 5.417 5.598 181
71220101 220000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 14.852 1 5.349 497
73110111 220000000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 249.025 257.354 8 .329
73210101 100100000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 32.237 3 3.315 1 .078
76110101 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 1.716.377 1.773.787 57.409
76110101 171000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 28.019 2 8.957 937
76110101 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 49.032.738 5 0.672.785 1 .640.048
76110101 251000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 187.212 193.474 6 .262
76110301 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 689 712 23
76110301 220000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 418.658 432.661 14.003
76210201 220000000 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal 36.821.474 3 8.053.079 1 .231.605
76320101 220000000 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil - Princi 192.135.814 198.562.375 6 .426.561
77299901 120000000 Outras Transferências dos Estados - Principal 8.670.969 8.960.996 290.027
77299901 171000000 Outras Transferências dos Estados - Principal 477.430 493.399 15.969
79110101 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 1.089 1.126 36
79110101 237000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 1.232 1.273 41
79110611 120000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 17.167 1 7.741 574
79110611 220000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 667.364 689.686 22.322
79111401 237000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB 109.978 113.657 3 .679
79239901 120000000 Outros Ressarcimentos - Principal 10.900 1 1.265 365
79239901 220000000 Outros Ressarcimentos - Principal 177.366 183.298 5 .933
79991221 171000000 Ônus de Sucumbência - Principal 1.874 1.937 63
79991226 171000000 Ônus de Sucumbência - Juros 6.422 6.637 215
79999921 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 97.254 100.507 3 .253
2. Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Débitos Não Tributários - REFIS-DF 2021 5.764.753 2.891.325 (2.873.429)
3. Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Débitos Não Tributários - REFIS-DF 2023 26.287.633 1 4.039.114 (12.248.519)
Notas: (1) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.
(2) Projeções fornecidas pela DF-Legal.
(3) Projeções fornecidas pelo DETRAN/DF.
(4) Projeções fornecidas pela ADASA.
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAP/SUAE/SEFAZ/SEEC.
ANEXO II.6
RECEITAS DE ORIGEM TRIBUTÁRIA BASE PARA CÁLCULO DE FUNDOS: 2025 A 2027
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2025 2026 2027
11130101 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Principal - - -
11130201 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Principal 23.735 23.639 24.466
11130311 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 4.327.975.157 4.480.559.988 4.637.379.588
11130321 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 65.813.039 6 8.133.309 7 0.517.975
11130331 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Principal 25.644.334 2 6.548.438 2 7.477.633
11130341 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 107.088.018 110.863.457 114.743.678
11125001 100000000 IPTU-Principal 1.420.989.581 1.472.086.468 1.524.134.376
11125003 100000000 IPTU-Dívida Ativa 130.949.138 136.964.387 143.537.261
11125005 100000000 IPTU - Multas 9.093.151 9 .133.981 9 .164.054
11125006 100000000 IPTU - Juros de Mora 6.365.662 6 .394.245 6 .415.298
11125007 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Multas 13.774.893 1 5.288.205 1 6.707.422
11125008 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Juros de Mora 52.173.053 5 7.904.796 6 3.280.148
11125101 100000000 IPVA-Principal 1.879.705.679 1.946.205.886 2.014.351.008
11125103 100000000 IPVA-Dívida Ativa 128.429.845 138.522.626 148.729.375
11125105 100000000 IPVA - Multas 37.677.800 3 8.122.317 3 8.563.036
11125106 100000000 IPVA - Juros de Mora 18.436.371 1 8.653.880 1 8.869.531
11125107 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Multas 13.016.942 1 4.443.384 1 5.865.588
11125108 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Juros de Mora 32.645.555 3 6.222.968 3 9.789.754
11125201 100000000 ITCD-Principal 172.188.706 184.478.790 196.651.986
11125203 100000000 ITCD-Dívida Ativa 7.175.966 8 .291.078 9 .240.792
11125205 100000000 ITCD - Multas 11.160.830 1 1.195.399 1 1.229.043
11125206 100000000 ITCD - Juros de Mora 5.858.638 5 .876.784 5 .894.444
11125207 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Multas 211.948 202.945 187.960
11125208 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Juros de Mora 762.945 730.539 676.599
11125301 100000000 ITBI-Principal 656.152.593 687.649.833 719.125.284
11125303 100000000 ITBI-Dívida Ativa 1.537.703 1 .628.120 1 .712.690
11125305 100000000 ITBI - Multas 798.995 841.770 885.106
11125306 100000000 ITBI - Juros de Mora 311.164 327.823 344.699
11125307 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Multas 83.972 79.193 77.797
11125308 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Juros de Mora 262.027 247.115 242.758
11145011 100000000 ICMS-Principal 9.801.871.155 9.901.633.343 1 0.074.538.937
11145013 100000000 ICMS-Dívida Ativa 234.432.199 195.418.136 175.000.778
11145015 100000000 ICMS - Multas 31.741.826 3 0.321.372 2 8.957.170
11145016 100000000 ICMS - Juros de Mora 21.419.059 2 0.460.550 1 9.540.001
11145017 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Multas 30.920.788 2 2.711.848 1 6.663.147
11145018 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Juros de Mora 79.465.857 5 8.369.032 4 2.823.981
11145021 100000000 ADICIONAL ICMS-FUNDO COMBATE A POBREZA-Principal 93.749.481 9 4.703.651 9 6.357.398
11145025 100000000 ADICIONAL ICMS - FCP - Multas 93.160 88.991 84.988
11145026 100000000 ADICIONAL ICMS - FCP - Juros de Mora 63.118 60.294 57.581
11145111 100000000 ISS-Principal 3.188.723.398 3.296.892.382 3.405.050.833
11145113 100000000 ISS-Dívida Ativa 57.134.138 5 3.798.206 5 2.145.807
11145115 100000000 ISS - Multas 14.468.417 1 5.141.658 1 5.826.915
11145116 100000000 ISS - Juros de Mora 10.227.526 1 0.703.431 1 1.187.830
11145117 100000000 ISS - Dívida Ativa - Multas 4.182.233 3 .628.878 3 .265.098
11145118 100000000 ISS - Dívida Ativa - Juros de Mora 18.153.264 1 5.751.388 1 4.172.377
11199903 100000000 OUTROS IMPOSTOS-Dívida Ativa 36.990.047 3 8.294.149 3 9.634.444
11199905 100000000 OUTROS IMPOSTOS - Multas 2.306.359 2 .387.670 2 .471.239
11199906 100000000 OUTROS IMPOSTOS - Juros de Mora 3.109.907 3 .219.549 3 .332.233
11199907 100000000 OUTROS IMPOSTOS - Dívida Ativa - Multas 2.831.197 2 .931.013 3 .033.598
11199908 100000000 OUTROS IMPOSTOS - Dívida Ativa - Juros de Mora 3.253.258 3 .367.953 3 .485.832
11220101 114000000 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -Principal 260.268.557 269.534.120 279.008.236
11220103 114000000 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Dívida Ativa 42.738.645 4 6.119.059 4 9.527.247
11220105 114000000 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Multas 2.581.023 2 .638.334 2 .703.213
11220106 114000000 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Juros de Mora 1.588.374 1 .623.643 1 .663.570
11220107 114000000 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Dívida Ativa - Multas 1.619.983 1 .772.941 1 .908.381
11220108 114000000 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Dívida Ativa - Juros de Mora 5.770.750 6 .315.622 6 .798.089
17115001 101000000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal 1.217.051.649 1.259.959.386 1.304.057.965
17115111 102000000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 382.200.143 395.674.791 409.523.409
17115201 105000000 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 1.808.110 1 .871.856 1 .937.371
17115301 109000000 Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados Estados Exportadores de Produtos Industrializados - Principa l 9.057.148 9 .376.463 9 .704.639
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAP/SUAE/SEFAZ/SEEC.
ANEXO II.7
RELATÓRIO DA RECEITA MENSAL PREVISTA PARA 2025
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 2025
11000000 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 1.913.877.002 2.250.537.599 1.793.736.791 1 .814.879.772 2.547.160.904 1 .925.696.449 1 .924.216.903 1 .946.335.859 1 .842.102.910 1.909.734.104 1.772.714.474 1 .956.382.806 23.597.375.574
11100000 IMPOSTOS 1.858.364.400 2.153.565.839 1.738.582.468 1 .771.482.178 2.392.012.347 1 .870.274.463 1 .870.288.001 1 .851.272.850 1 .782.492.638 1.856.504.173 1.733.841.857 1 .882.761.713 22.761.442.927
11130000 100000000 IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 2 93.817.200 342.856.047 347.861.666 3 48.058.708 366.140.821 3 51.819.432 3 79.191.326 4 19.062.669 3 43.102.390 433.098.738 389.652.355 5 11.882.029 4.526.543.381
11130101 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Principal - - - - - - - - - - - - -
11130201 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Principal 1.482 1.730 1.755 1.756 1 .847 1.775 1.913 2.114 1 .731 2 .185 1 .966 2.582 2 2.834
11130311 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 2 80.928.169 327.815.803 332.601.838 3 32.790.237 350.079.132 3 36.385.986 3 62.557.144 4 00.679.430 3 28.051.340 414.099.771 372.559.273 4 89.427.035 4.327.975.157
11130321 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Principal 4 .271.914 4 .984.907 5 .057.686 5.060.550 5 .323.453 5.115.229 5 .513.199 6.092.903 4.988.489 6.296.978 5 .665.295 7 .442.437 65.813.039
11130331 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Principal 1 .664.570 1 .942.391 1 .970.749 1.971.865 2 .074.306 1.993.171 2 .148.242 2.374.126 1.943.786 2.453.645 2 .207.507 2 .899.977 25.644.334
11130341 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 6 .951.066 8 .111.217 8 .229.639 8.234.300 8 .662.083 8.323.271 8 .970.829 9.914.097 8.117.045 10.246.159 9 .218.314 1 2.109.998 107.088.018
11120000 IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 341.525.779 754.115.639 331.431.300 307.553.834 942.845.171 370.636.212 357.852.750 295.723.617 278.137.129 271.000.340 171.220.366 177.721.020 4.599.763.156
11125000 100000000 IPTU 4 5.622.046 37.059.864 45.833.159 6 2.505.000 697.124.739 1 37.005.475 1 33.443.548 1 35.872.229 1 32.252.552 126.549.014 43.145.641 3 6.932.212 1.633.345.477
11125001 100000000 IPTU-Principal 2 9.040.542 21.127.370 27.889.701 4 5.402.288 678.224.081 1 18.212.128 1 15.706.179 1 18.145.615 1 15.444.595 107.801.598 25.534.681 1 8.460.804 1.420.989.581
11125003 100000000 IPTU-Dívida Ativa 9 .728.804 1 0.237.723 11.519.645 1 1.029.776 12.022.231 1 1.718.300 1 0.748.646 1 0.682.168 9.979.584 11.468.262 1 0.716.762 1 1.097.237 130.949.138
11125005 100000000 IPTU - Multas 978.765 5 36.871 5 16.714 377.293 5 66.845 706.919 7 71.373 810.467 885.175 918.727 8 74.115 1 .149.885 9.093.151
11125006 100000000 IPTU - Juros de Mora 685.185 3 75.837 3 61.726 264.124 3 96.820 494.879 5 40.000 567.368 619.667 643.155 6 11.925 8 04.977 6 .365.662
11125007 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Multas 1 .083.801 9 98.855 1 .158.291 1.134.510 1 .235.447 1.226.776 1 .185.858 1.183.615 1.111.954 1.194.197 1 .129.630 1 .131.959 13.774.893
11125008 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Juros de Mora 4 .104.949 3 .783.209 4 .387.082 4.297.009 4 .679.314 4.646.473 4 .491.491 4.482.996 4.211.577 4.523.076 4 .278.528 4 .287.350 52.173.053
11125100 100000000 IPVA 2 32.189.277 654.677.608 214.710.730 1 79.199.891 179.913.542 1 60.127.541 1 47.719.598 8 4.057.132 71.454.476 68.007.823 5 6.766.061 6 1.088.514 2.109.912.193
11125101 100000000 IPVA-Principal 2 15.865.852 638.213.265 195.572.972 1 60.539.146 159.871.017 1 40.570.176 1 27.229.477 6 3.955.716 51.679.162 47.903.124 3 8.459.582 3 9.846.191 1.879.705.679
11125103 100000000 IPVA-Dívida Ativa 9 .374.604 9 .975.301 1 1.788.862 1 0.517.168 11.153.305 1 1.136.038 1 1.317.853 1 0.846.491 10.371.847 10.608.525 1 0.122.207 1 1.217.646 128.429.845
11125105 100000000 IPVA - Multas 2 .455.949 2 .100.724 2 .103.468 2.809.477 3 .178.270 2.895.221 3 .407.779 3.633.388 3.806.363 3.876.497 3 .206.577 4 .204.085 37.677.800
11125106 100000000 IPVA - Juros de Mora 1 .201.737 1 .027.919 1 .029.262 1.374.724 1 .555.180 1.416.680 1 .667.483 1.777.877 1.862.516 1.896.834 1 .569.031 2 .057.128 18.436.371
11125107 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Multas 938.199 9 57.944 1 .201.897 1.128.694 1 .184.679 1.171.468 1 .167.928 1.095.707 1.064.613 1.061.265 9 71.703 1 .072.845 13.016.942
11125108 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 .352.936 2 .402.455 3 .014.270 2.830.683 2 .971.091 2.937.958 2 .929.079 2.747.953 2.669.974 2.661.577 2 .436.961 2 .690.618 32.645.555
11125200 100000000 ITCD 1 5.528.095 13.141.405 16.960.840 1 3.549.418 15.336.671 1 7.933.798 1 6.825.554 1 5.833.664 20.198.297 15.672.519 1 7.156.794 1 9.221.977 197.359.033
11125201 100000000 ITCD-Principal 1 3.627.455 11.126.864 14.823.860 1 1.504.317 13.023.206 1 5.801.384 1 4.715.417 1 3.673.063 18.208.060 13.576.704 1 4.978.790 1 7.129.587 172.188.706
11125203 100000000 ITCD-Dívida Ativa 513.506 6 09.996 5 99.181 553.736 7 23.803 636.214 5 41.426 559.626 526.212 609.612 6 98.384 6 04.270 7 .175.966
11125205 100000000 ITCD - Multas 868.209 8 70.901 9 51.690 936.185 9 72.231 915.561 9 71.441 985.081 914.154 925.919 9 16.379 9 33.079 11.160.830
11125206 100000000 ITCD - Juros de Mora 455.747 4 57.161 4 99.569 491.430 5 10.352 480.604 5 09.937 517.097 479.865 486.041 4 81.033 4 89.800 5 .858.638
11125207 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Multas 13.735 1 6.628 1 8.814 13.860 2 3.279 21.748 18.987 21.479 15.220 16.141 1 7.872 14.184 2 11.948
11125208 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Juros de Mora 49.443 5 9.856 6 7.726 49.890 8 3.799 78.286 68.346 77.318 54.787 58.102 6 4.335 51.057 7 62.945
11125300 100000000 ITBI 4 8.186.360 49.236.762 53.926.571 5 2.299.524 50.470.219 5 5.569.397 5 9.864.050 5 9.960.592 54.231.803 60.770.984 5 4.151.872 6 0.478.318 659.146.453
11125301 100000000 ITBI-Principal 4 8.009.122 49.049.839 53.605.832 5 2.080.392 50.227.313 5 5.301.802 5 9.618.423 5 9.721.553 53.989.253 60.444.289 5 3.879.103 6 0.225.671 656.152.593
11125303 100000000 ITBI-Dívida Ativa 96.601 1 00.806 1 28.419 124.910 1 30.694 145.526 1 29.350 124.640 120.363 160.486 1 56.438 1 19.470 1 .537.703
11125305 100000000 ITBI - Multas 41.432 4 5.646 1 17.370 45.787 5 9.334 67.255 64.154 63.292 67.439 88.075 6 5.093 74.117 7 98.995
11125306 100000000 ITBI - Juros de Mora 16.135 1 7.777 4 5.709 17.832 2 3.107 26.192 24.984 24.649 26.264 34.300 2 5.350 28.865 3 11.164
11125307 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Multas 5.599 5.508 7.096 7.427 7 .225 6.946 6.586 6.421 6 .913 10.638 6 .283 7.328 8 3.972
11125308 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Juros de Mora 17.472 1 7.187 2 2.144 23.176 2 2.546 21.676 20.552 20.036 21.572 33.195 1 9.604 22.867 2 62.027
11140000 IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 1.220.238.896 1.054.766.484 1.058.115.842 1 .109.748.447 1.078.529.588 1 .141.643.673 1 .129.481.099 1 .132.560.355 1 .156.977.153 1.147.612.078 1.168.397.480 1 .188.574.527 13.586.645.621
11145000 100000000 ICMS 9 18.855.394 815.735.258 792.814.783 8 36.460.064 818.983.980 8 55.561.445 8 56.420.724 8 58.655.838 8 80.937.876 867.007.981 888.571.120 9 03.752.180 10.293.756.643
11145011 100000000 ICMS-Principal 8 77.918.311 776.371.241 752.793.092 7 96.681.787 776.913.100 8 15.209.038 8 14.973.355 8 19.367.067 8 41.207.625 826.549.568 845.206.646 8 58.680.327 9.801.871.155
11145013 100000000 ICMS-Dívida Ativa 1 8.654.445 18.590.008 19.489.595 1 8.816.502 21.052.245 1 9.365.315 1 9.842.076 1 7.968.974 18.104.149 18.940.845 2 1.661.690 2 1.946.354 234.432.199
11145015 100000000 ICMS - Multas 2 .792.798 2 .425.168 2 .494.945 2.547.834 2 .547.573 2.481.818 2 .751.816 2.727.907 2.684.971 2.657.819 2 .532.608 3 .096.569 31.741.826
11145016 100000000 ICMS - Juros de Mora 1 .884.552 1 .636.479 1 .683.563 1.719.252 1 .719.076 1.674.705 1 .856.897 1.840.764 1.811.791 1.793.469 1 .708.978 2 .089.533 21.419.059
11145017 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Multas 2 .575.569 2 .598.014 2 .560.589 2.538.479 2 .607.492 2.526.995 2 .573.756 2.493.263 2.540.751 2.562.396 2 .623.205 2 .720.280 30.920.788
11145018 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Juros de Mora 6 .619.165 6 .676.847 6 .580.666 6.523.844 6 .701.207 6.494.330 6 .614.505 6.407.640 6.529.683 6.585.310 6 .741.590 6 .991.069 79.465.857
11145021 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a Pobreza - Principal 8 .396.803 7 .425.562 7 .200.050 7.619.821 7 .430.744 7.797.024 7 .794.770 7.836.793 8.045.686 7.905.490 8 .083.935 8 .212.803 93.749.481
11145025 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Multas 8.197 7.118 7.323 7.478 7 .477 7.284 8.076 8.006 7 .880 7 .801 7 .433 9.088 9 3.160
11145026 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Juros de Mora 5.553 4.822 4.961 5.066 5 .066 4.935 5.472 5.424 5 .339 5 .285 5 .036 6.157 6 3.118
11145100 100000000 ISS 3 01.383.502 239.031.225 265.301.059 2 73.288.383 259.545.608 2 86.082.228 2 73.060.375 2 73.904.516 2 76.039.277 280.604.097 279.826.360 2 84.822.347 3.292.888.978
11145111 100000000 ISS-Principal 2 92.918.097 231.232.483 257.045.108 2 65.358.424 250.611.840 2 77.917.704 2 64.760.062 2 65.679.764 2 67.993.319 271.948.442 270.760.799 2 72.497.357 3.188.723.398
11145113 100000000 ISS-Dívida Ativa 4 .329.321 4 .309.339 4 .484.594 4.237.980 4 .982.887 4.475.520 4 .360.464 4.260.205 4.334.826 4.545.957 4 .761.932 8 .051.114 57.134.138
11145115 100000000 ISS - Multas 1 .341.716 9 76.734 1 .114.651 1.112.247 1 .232.546 1.095.372 1 .170.124 1.252.002 1.107.047 1.290.488 1 .455.481 1 .320.008 14.468.417
11145116 100000000 ISS - Juros de Mora 948.441 6 90.440 7 87.931 786.232 8 71.270 774.304 8 27.145 885.023 782.557 912.228 1.028.860 9 33.096 10.227.526
11145117 100000000 ISS - Dívida Ativa - Multas 345.643 3 41.205 3 49.921 335.826 3 45.855 340.662 3 63.740 342.196 341.074 357.075 3 40.654 3 78.382 4 .182.233
11145118 100000000 ISS - Dívida Ativa - Juros de Mora 1 .500.285 1 .481.024 1 .518.855 1.457.674 1 .501.209 1.478.666 1 .578.839 1.485.326 1.480.455 1.549.907 1 .478.633 1 .642.391 18.153.264
11199900 OUTROS IMPOSTOS (1) 2 .782.525 1.827.670 1.173.660 6.121.189 4.496.767 6.175.146 3 .762.826 3.926.210 4.275.966 4.793.017 4.571.655 4 .584.137 4 8.490.768
11199903 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa 2 .137.876 1.404.240 9 01.749 4.703.046 3.454.967 4.744.503 2 .891.063 3.016.595 3.285.320 3.682.582 3.512.505 3 .522.095 3 7.256.541
11199905 100000000 Outros Impostos - Multas 184.414 121.130 7 7.785 405.686 298.027 409.262 2 49.384 260.213 283.393 317.661 302.990 3 03.817 3 .213.762
11199906 100000000 Outros Impostos - Juros de Mora 228.099 149.824 9 6.211 501.787 368.624 506.210 3 08.459 321.853 350.524 392.910 374.763 3 75.786 3 .975.050
11199907 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas 83.843 5 5.071 3 5.365 184.444 135.497 186.070 1 13.382 118.305 128.844 144.424 137.753 1 38.130 1 .461.128
11199908 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Juros de Mora 148.293 9 7.405 6 2.550 326.225 239.653 329.101 2 00.538 209.245 227.885 255.441 243.644 2 44.309 2 .584.287
11200000 TAXAS 5 5.512.603 96.971.759 55.154.323 4 3.397.595 155.148.557 5 5.421.986 53.928.902 9 5.063.009 59.610.272 53.229.931 38.872.617 73.621.093 835.932.647
11210000 PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 44.311.813 87.498.662 44.550.537 2 9.236.324 39.894.414 2 6.232.509 25.563.322 6 6.796.762 32.538.295 28.042.544 27.358.778 63.796.633 515.820.593
11210101 160000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (2) 14.190.845 16.475.386 17.072.516 1 0.103.685 19.530.974 8.733.492 7 .175.917 4 8.396.990 15.426.334 11.627.052 11.977.591 8 .465.233 189.176.015
11210101 220000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (3) 19.099.575 61.117.295 18.075.925 1 0.907.581 10.430.323 8.456.779 9 .268.805 8.711.841 7.812.480 6.977.851 6.152.199 45.003.681 212.014.335
11210101 250000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (4) 2 .245.320 2.072.069 1.985.121 1.859.630 1.974.614 2.011.798 1 .914.223 2.145.650 2.061.112 2.216.196 2.288.813 2 .343.150 2 5.117.697
11210401 251000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal (4) 8 .441.097 7.116.422 6.997.358 6.163.034 6.996.768 6.770.979 6 .864.959 6.660.251 6.930.103 6.908.150 6.040.676 7 .506.927 8 3.396.722
11210401 287000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 156.461 526.384 9 2.001 55.431 656.212 12.180 65.359 584.738 58.055 67.947 622.266 2 63.367 3 .160.401
11219801 100100000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 178.516 191.106 327.616 146.963 305.523 247.281 2 74.059 297.292 250.211 245.348 277.234 2 14.275 2 .955.423
11220000 PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 11.200.789 9.473.098 10.603.785 1 4.161.270 115.254.143 2 9.189.477 28.365.580 2 8.266.247 27.071.977 25.187.387 11.513.839 9 .824.460 320.112.055
11220101 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 10.122 1 0.122 1 0.122 10.122 10.122 10.122 10.122 10.122 10.122 10.122 1 0.122 10.122 1 21.463
11220101 111000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 161.060 179.691 265.430 208.550 235.207 209.772 50.115 16.439 170.185 107.001 135.532 1 47.406 1 .886.390
11220101 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 6 .697.534 4.933.257 5.584.632 9.496.255 109.773.504 2 4.082.363 23.477.568 2 3.351.567 22.045.441 19.969.277 6.462.279 4 .394.879 260.268.557
11220101 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 58.187 5 8.187 5 8.187 58.187 58.187 58.187 58.187 58.187 58.187 58.187 5 8.187 58.187 6 98.244
11220101 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 35.946 2 9.638 3 4.529 31.188 49.659 30.708 8.449 25.887 52.440 58.098 4 8.066 68.897 4 73.506
11220101 220000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 2.292 1.701 3.233 850 1 .159 184 11.815 1.424 773 1.546 1 .051 1.506 2 7.535
11220103 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 3 .226.482 3.375.640 3.627.131 3.472.895 3.831.491 3.643.322 3 .522.735 3.501.058 3.391.570 3.638.320 3.634.600 3 .873.401 4 2.738.645
11220105 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 86.442 1 06.995 126.111 83.682 240.569 189.825 2 38.110 276.993 326.257 271.652 185.763 1 96.533 2 .328.933
11220105 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 228.752 128.789 137.915 109.269 205.836 174.192 2 05.785 230.101 262.653 291.514 281.041 3 25.176 2 .581.023
11220105 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 443 443 443 443 4 43 443 443 443 443 443 443 443 5 .322
11220105 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 68
11220106 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 140.775 7 9.258 8 4.874 67.244 126.672 107.199 1 26.641 141.605 161.638 179.399 172.954 2 00.115 1 .588.374
11220106 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 272 272 272 272 2 72 272 272 272 272 272 272 272 3 .262
11220107 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas 121.098 124.741 147.055 136.404 158.040 149.681 1 43.643 142.944 129.759 131.855 114.752 1 20.011 1 .619.983
11220108 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Juros 431.378 444.357 523.844 485.903 562.975 533.199 5 11.688 509.199 462.231 469.696 408.773 4 27.506 5 .770.750
Notas: (1) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.
(2) Projeções fornecidas pela DF-Legal.
(3) Projeções fornecidas pelo DETRAN/DF.
(4) Projeções fornecidas pela ADASA.
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAP/SUAE/SEFAZ/SEEC.
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108e/2024
Leis
1 INTRODUÇÃO
Este relatório tem o objetivo de demonstrar o desempenho da execução orçamentária e
financeira do Distrito Federal até o 3º quadrimestre de 2023, assim como avaliar o cumprimento das
metas fiscais previamente estabelecidas para o orçamento fiscal e da seguridade social no mesmo
período, em cumprimento ao que determina o § 4º do art. 9º, da Lei Complementar nº. 101/2000 –
Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF. Os números aqui apresentados, pela relevância e de forma
resumida, são originários dos relatórios bimestrais e quadrimestrais, que são publicados no Diário
Oficial do Distrito Federal, no prazo de 30 dias após o encerramento do período, de acordo com o
estabelecido no caput do art. 52 e § 2º do art. 55 da LRF.
Os dados ora apresentados excluem os recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal
– FCDF destinados às áreas de saúde, educação e aos órgãos de segurança, por não transitarem
pelo orçamento fiscal e de seguridade social do Distrito Federal.
2 RECEITAS
As receitas (exceto intra-orçamentárias) realizadas até o 3º quadrimestre do ano de 2023,
nelas compreendidas as receitas correntes e de capital, totalizaram R$ 33,4 bilhões, representando
uma variação nominal positiva de 7,67% em relação ao mesmo período do ano anterior. Foram
realizadas 110,08% das receitas previstas pelo Distrito Federal para o ano de 2023.
Na composição das receitas realizadas, destacaram-se as receitas tributárias e as
transferências correntes, com R$ 21,7 bilhões e R$ 4,2 bilhões, respectivamente, conforme
demonstrado no quadro a seguir.
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA RECEITA Em R$ mil
REALIZADO - JANEIRO A DEZEMBRO
PREVISÃO
VARIAÇÃO
RECEITAS INICIAL REALIZADO
2023 2022 NOMINAL
2023 (%)
2023/2022(%)
Receitas Correntes 28.786.534 32.233.538 111,97 30.051.476 7,26
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 20.407.820 21.660.464 106,14 20.543.748 5,44
Receita de Contribuições 2.151.435 2.461.542 114,41 2.326.866 5,79
Receita Patrimonial 975.058 1.818.235 186,47 1.847.623 -1,59
Receita Agropecuária 8 1 8,39 - -
Receita Industrial 4.655 2.912 6 2,55 3.258 -10,64
Receita de Serviços 687.691 1.035.449 150,57 834.253 24,12
Transferências Correntes 3.577.765 4.171.721 116,60 3.549.861 17,52
Outras Receitas Correntes 982.102 1.083.216 110,30 945.867 14,52
Receitas de Capital 1.520.278 1.127.849 74,19 933.523 20,82
Operações de Crédito 831.538 640.293 7 7,00 709.892 -9,80
Alienação de Bens 2 4.706 215.685 873,00 1 6.685 1.192,69
Amortizações 3 0.629 3 7.813 123,46 3 0.503 23,97
Transferências de Capital 633.405 232.402 3 6,69 156.648 48,36
Outras Receitas de Capital - 1.656 - 1 9.795 -91,64
Receitas 30.306.812 33.361.387 110,08 30.984.998 7,67
FONTE: SIGGO
4
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
O gráfico, a seguir, demonstra a participação percentual das receitas realizadas em 2023, por
categoria econômica.
RECEITAS
CORRENTES
96,62%
RECEITAS DE
CAPITAL
3,38%
2.1 Receitas Correntes
As receitas correntes decorrem das receitas realizadas pelo Distrito Federal, suas autarquias,
fundações, fundos e empresas estatais dependentes, por meio de impostos, taxas, transferências
constitucionais, transferências voluntárias e outras.
Foram realizados, nesta categoria, R$ 32,2 bilhões, representando 111,97% das receitas
correntes anuais previstas e uma variação nominal positiva de 7,26% em relação ao ano anterior.
2.1.1 Receitas Tributárias
As receitas tributárias, principal item das receitas do Distrito Federal, totalizaram
R$ 21,7 bilhões em 2023, com aumento nominal de 5,44% na arrecadação em relação ao realizado
no ano anterior. Isso corresponde a 64,93% do total da receita.
5
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Dentre as receitas dos impostos, o ICMS, principal tributo distrital, que equivale a 46,19% da
receita tributária realizada, apresentou arrecadação de R$ 10 bilhões, com uma realização de
108,66% da previsão anual. O valor realizado proporcionou uma variação nominal negativa de 0,96%
em comparação com o efetivado no mesmo período do ano anterior.
O Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF obteve acréscimo nominal de 11,10% em relação
ao ano anterior, com uma arrecadação total de R$ 4,2 bilhões em 2023.
O ISS apresentou variação nominal positiva de 16,54% se comparado com o realizado no
exercício anterior, sendo arrecadados R$ 3,1 bilhões, com uma realização de 116,36% da receita
prevista para o exercício.
O IPVA alcançou o montante de R$ 1,7 bilhão, superior em 16,34% em relação ao valor
realizado no ano anterior. Sua participação no total das receitas dos impostos realizadas em 2023 foi
de 7,76%, tendo sido realizado 110,69% do previsto para o ano.
Com relação ao IPTU, a realização somou R$ 1,2 bilhão, representando decréscimo de 0,44%
em relação ao exercício anterior, sendo realizados 84,93% do valor previsto para 2023.
O gráfico, a seguir, destaca a participação percentual das receitas dos impostos realizadas no
exercício de 2023.
6
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2 0 .4 0 7 .8 2
9 .2 0 8 .0 5
1 .5 1 8 .3 5
3 2 9 .6 0
1 .4 7 5 .5 9
2 .6 5 3 .2 9
5 8 3 .8 1
4 .0 4 7 .0 7
1 3 .8 8
5 7 8 .1 4
S
0809151367
E C O N T R I B U I Ç
2 0 2 3
2 1 .6 6 0 .4 6
1 0 .0 0 5 .3 6
1 .6 8 0 .7 3
2 4 6 .5 6
1 .2 5 3 .2 2
3 .0 8 7 .4 5
5 4 4 .3 2
4 .2 1 1 .9 7
4 7 .2 5
5 8 3 .5 6
ÕR
4722798422
E S D E M E L H O RE
A L I Z A D O - J A N
R E A L I Z A D O (%
1 0 6 ,1 4
1 0 8 ,6 6
1 1 0 ,6 9
7 4 ,8 0
8 4 ,9 3
1 1 6 ,3 6
9 3 ,2 4
1 0 4 ,0 7
3 4 0 ,2 7
1 0 0 ,9 4
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)
I R O A D E Z E M B
2 0 2 2
2 0 .5 4 3 .7 4 8
1 0 .1 0 1 .8 5 4
1 .4 4 4 .7 1 9
2 7 0 .2 2 3
1 .2 5 8 .7 4 7
2 .6 4 9 .2 7 6
5 1 6 .3 7 6
3 .7 9 1 .0 5 4
2 8 .2 3 5
4 8 3 .2 6 3
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2
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V A R I A Ç Ã O
N O M I N A L
0 2 3 /2 0 2 2 (% )
5 ,4-0
,91
6 ,3-8
,7-0
,41
6 ,55
,41
1 ,16
7 ,32
0 ,7
il
4646441055
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
2.1.2 Transferências Correntes
As transferências correntes, compostas pelas transferências constitucionais e legais da União
para o Distrito Federal, bem como outras transferências voluntárias ou de convênios, totalizaram
R$ 4,2 bilhões em 2023, já deduzidas as receitas para a formação do FUNDEB (R$ 2,8 bilhões),
representando 12,50% do total de receitas realizadas.
Destacam-se as receitas do Fundo de Participação dos Estados – FPE, que contribuiu com
26,42% do total realizado e atingiu execução de 92,60% do previsto para o ano. Em seguida, destaca-
se a arrecadação proveniente do Salário Educação, que representou 24,15% do total das
transferências correntes e cujo percentual de realização atingiu 104,53% do previsto para o exercício.
7
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T R A N S F E R Ê N C I A
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I N I C I A L 2 0 2 3
3 .5 8 6 .0 9 1
1 .1 9 0 .3 5 2
3 3 8 .3 9 8
9 5 .7 4 5
7 9 7 .3 8 6
9 6 3 .9 5 7
2 0 0 .2 5 3
S C O R R E N T E SR
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2 0 2 3
4 .1 7 1 .7 2 1
1 .1 0 2 .3 2 2
3 1 1 .6 3 3
5 8 .6 9 4
9 3 1 .9 6 9
1 .0 0 7 .6 0 5
7 5 9 .4 9 9
L I Z A D O - J A N E
R E A L I Z A D O
(% )
1 1 6 ,3 3
9 2 ,6 0
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3 7 9 ,2 7
I R O A D E Z E M
2 0 2 2
3 .5 4 9 .8 6 1
1 .0 6 8 .5 3 9
3 1 2 .2 5 1
3 5 .6 1 3
8 3 7 .8 3 6
9 2 6 .5 5 5
3 6 9 .0 6 7
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0 2 3 /2 0 2 2 (% )1
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4 ,8 11
1 ,2 48
,7 51
0 5 ,7 9
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Cumpre destacar ainda as transferências de recursos do SUS, que responderam por 22,34% do total
das transferências correntes, sendo realizados 116,88% do previsto.
O gráfico, a seguir, destaca a participação percentual das transferências correntes realizadas
no ano de 2023:
2.2 Receitas de Capital
As receitas de capital atingiram o valor de R$ 1,1 bilhão em 2023 e contemplaram os ingressos
referentes às operações de crédito (R$ 640,3 milhões); alienação de bens (R$ 215,7 milhões);
amortizações de empréstimos (R$ 37,8 milhões); e transferências de capital (R$ 232,4 milhões).
A tabela abaixo demonstra a variação nominal das receitas de capital em relação ao mesmo
período do ano anterior, bem como o percentual de realização em relação ao total previsto para o
ano:
8
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
3 DESPESAS
As despesas empenhadas (exceto intra-orçamentárias) em 2023 totalizaram R$ 30,8 bilhões,
correspondendo a 85,05% da dotação autorizada para o exercício. Observa-se decréscimo da
despesa total empenhada em termos nominais de 1,14%, se comparado ao exercício anterior.
Quanto à composição, o grupo Pessoal e Encargos Sociais detêm 48,36% de participação
no total realizado no período, seguido das Outras Despesas Correntes com 42,57%; Investimentos
e Inversões Financeiras com 5,71%; e Serviço da Dívida (Juros mais Amortizações) com 3,36%,
conforme evidenciado no gráfico a seguir.
9
R E C E I T
R e c e ita s d e C a p ita lO
p e ra ç õ e s d e C ré d itoIn
te r n a sE
x te r n a sA
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ra n s fe rê n c ia s d e C a p ita lO
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F O N T E : R R E O 6 º B IM /2 3 e R G F
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F O N T E : R R E O 6 º B IM /2 3
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6 7 0 .8 1 7 6 4 0 .2 9 3
1 6 0 .7 2 1 -
2 4 .7 0 6 2 1 5 .6 8 5
3 0 .6 2 9 3 7 .8 1 3
6 3 3 .4 0 5 2 3 2 .4 0 2
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1 5 .4 7 1 .3 0 9 1 4 .8 8 1 .1 3 6
4 3 4 .3 1 0 4 3 4 .2 9 8
1 4 .6 4 3 .3 0 0 1 3 .0 9 9 .7 5 35
.2 1 4 .7 3 7 2 .3 5 7 .3 3 5
4 .4 0 4 .6 2 4 1 .6 9 5 .4 7 3
1 9 7 .2 7 0 6 2 .7 0 3
6 1 2 .8 4 3 5 9 9 .1 5 84
1 7 .2 5 4 -3
6 .1 8 0 .9 1 1 3 0 .7 7 2 .5 2 2
L I Z A D O - J A N E
R E A L I Z A D O
(% )
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7 7 ,0 0
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M P E N H A D A - J
A L I Z A D O (% )
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6 ,1 9 %1
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1 ,7 9 %9
7 ,7 7 %0
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5 ,0 5 %
I R O A D E Z E M B
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1 5 6 .6 4 8
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A N E I R O A D E Z
2 0 2 2
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5 8 3 .3 2 0
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4 ,3 31
6 ,9 11
2 1 ,5 52
,7 2
--1
,1 4
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
As despesas correntes, categoria econômica que contém o registro das despesas de caráter
permanente e continuado da atividade governamental, totalizaram R$ 28,4 bilhões, representando
uma realização de 93,02% do valor autorizado para o ano. Nessa categoria, as despesas com
pessoal e encargos sociais somaram R$ 14,9 bilhões, correspondendo a 96,19% da previsão anual
e apresentando decréscimo de 8,61% em relação ao mesmo período do exercício anterior.
Os juros e encargos da dívida somaram R$ 434,3 milhões, correspondendo a 100% do valor
autorizado. Houve aumento de 27,86% em relação ao montante empenhado no mesmo período do
ano anterior.
As outras despesas correntes que, em sua maioria, contemplam os gastos relativos à
manutenção administrativa do Estado, totalizaram R$ 13,1 bilhões, correspondentes a 89,46% do
valor autorizado para o ano.
No caso das despesas de capital, que são aquelas que contribuem, diretamente, para a
formação ou aquisição de um bem de capital, foram executados R$ 2,4 bilhões em 2023. Desse
montante, R$ 1,7 bilhão se refere a investimentos; R$ 599,2 milhões foram destinados à amortização
da dívida; e R$ 62,7 milhões são decorrentes de inversões financeiras.
4 RESULTADOS FISCAIS
A Lei de Responsabilidade Fiscal elegeu o controle do endividamento público como um dos
principais focos de uma gestão fiscalmente responsável.
10
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
A LRF, porém, foi além de uma mera regulamentação de eventuais limites da dívida líquida,
optando por disciplinar a integração entre dívida consolidada, resultado primário, resultado nominal
e metas fiscais; ou seja, trata-se de um mecanismo de planejamento, acompanhamento e controle
de todas as etapas relacionadas ao endividamento público.
O objetivo da apuração dos resultados primário e nominal é verificar o cumprimento das metas
fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO de forma a garantir o equilíbrio das
contas públicas conforme planejado.
4.1 Resultado Primário
O resultado primário tem por finalidade demonstrar a capacidade do Estado de honrar o
pagamento do serviço de sua dívida. Por meio dele, demonstra-se o grau de autonomia do ente
federado para que, utilizando suas receitas próprias e transferências constitucionais e legais, possa
honrar os pagamentos de parte de suas despesas correntes (pessoal e custeio) e de parte das suas
despesas de capital (investimentos) e, ainda, gerar poupança para atender ao serviço da dívida.
No exercício de 2023, foi apurado superávit primário de R$ 1,8 bilhão, sob o critério acima da
linha. Deste modo, houve cumprimento da meta anual estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, deficitária em R$ 897,7 milhões, conforme alteração promovida por meio da
Lei n° 7.318, de 20 de setembro de 2023, para adequação à nova metodologia de cálculo,
mencionada a seguir.
Cumpre destacar que foram excluídas da apuração do resultado primário as receitas
provenientes das fontes do RPPS, bem como as despesas custeadas com estas fontes, em virtude
das disposições da 13ª Edição do Manual de Demonstrativos Fiscais, da Secretaria do Tesouro
Nacional, válidas a partir do exercício financeiro de 2023.
Ressaltamos que, para fins de comparabilidade entre os exercícios, a nova metodologia foi
aplicada retrospectivamente ao ano de 2022, conforme a seguir.
RESULTADO PRIMÁRIO - ACIMA DA LINHA Em R$ mil
REALIZADO - JANEIRO A DEZEMBRO
VARIAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
2023 2022 NOMINAL
2023/2022 (%)
Receitas Primárias Correntes 28.939.650 26.782.471 8,05
Receitas Primárias de Capital 255.109 193.128 32,09
Receita Primária Total 29.194.759 26.975.599 8,23
Despesas Primárias Correntes 25.892.271 26.687.089 -2,98
Despesas Primárias de Capital 1.480.577 1.235.260 19,86
Despesa Primária Total 27.372.848 27.922.349 -1,97
Resultado Primário 1.821.911 -946.750 -292,44
Meta LDO -897.733 -1.100.267
FONTE: RREO 6º BIM/23
11
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
4.2 Resultado Nominal
A partir do exercício de 2023, a meta de resultado nominal da Lei de Diretrizes Orçamentárias
passou a ser fixada com base no critério abaixo da linha, em respeito às disposições do Manual de
Demonstrativos Fiscais - Secretaria do Tesouro Nacional.
Conforme o Manual, pela metodologia abaixo da linha, o resultado nominal representa a
diferença entre o saldo da dívida consolidada líquida (DCL) em 31 de dezembro do exercício anterior
em relação ao saldo da DCL apurado em 31 de dezembro do exercício de referência.
No 3º quadrimestre de 2023, o Distrito Federal obteve déficit nominal de
R$ 84 milhões. Deste modo, cumpriu a meta estabelecida na LDO para o exercício vigente (deficitária
em R$ 1,1 bilhões).
5 MÍNIMOS CONSTITUCIONAIS
A Constituição Federal de 1988 prevê a aplicação mínima de recursos em ações e em
serviços públicos de saúde, bem como em educação. Esses mínimos estão dispostos nos artigos
198 e 212 da Carta Magna.
5.1 Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e Recursos do FUNDEB
Consideram-se despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino - MDE as relativas
à remuneração dos profissionais da educação, à manutenção do ensino, além de investimentos para
expansão e melhoria da qualidade de ensino.
12
R E S U L T A
E S P E C I F I C A
D ív id a C o n s o lid a d a
( - ) D e d u ç õ e s
D is p o n ib ilid a d e d e C a ix a
D is p o n ib ilid a d e d e C a ix a B r u
R e s to s a P a g a r P r o c e s s a d o s
D e p ó s ito s R e s titu ív e is e V a lo
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( = ) D ív id a C o n s o lid a d a L íq u id a
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1
8
1
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
No exercício de 2023, as despesas empenhadas com MDE totalizaram R$ 5,8 bilhões, o que
representou 25,32% da receita líquida de impostos e transferências, ficando esse indicador acima do
limite mínimo constitucional de 25,00%.
Em relação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, em 2023, as despesas realizadas ficaram
R$ 34,1 milhões acima do limite mínimo de aplicação de R$ 2,57 bilhões.
O percentual aplicado no pagamento de profissionais do magistério da educação básica
atingiu 87,51%, superando o limite mínimo de 70%, estabelecido pela EC 108/2020, conforme
demonstrado no quadro abaixo.
13
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LIMITE MÍNIMO DE APLICAÇÃO NO FUNDEB Em R$ mil
REALIZADO - JANEIRO A
ESPECIFICAÇÃO DEZEMBRO
2023 2022
Limite Mínimo de Aplicação no FUNDEB* 2.573.667 2.649.482
Despesas Realizadas com Recursos do FUNDEB 2.607.768 2.742.153
Superávit Apurado no FUNDEB 34.101 92.671
Receitas Recebidas do FUNDEB (Principal + Rendimentos +
Complementação da União VAAF E VAAT) 2.859.630 2.943.869
Limite Mínimo de Aplicação no Pagamento de Profissionais do Magistério da
Educação Básica (Mínimo de 70% da Receita Recebida do FUNDEB) 1.983.704 2.060.708
Pagamento de Profissionais do Magistério da Educação Básica
2.479.874 2.623.417
% Aplicado no Pagamento de Profissionais da Educação Básica X
Receita Mínima de Aplicação no FUNDEB (Mínimo Legal - 70%) 87,51% 89,11%
FONTE: RREO 6º BIM/23
* 90% da Receita Total do FUNDEB, com base no Art. 25, § 3°, da Lei 14.113/2020
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
5.2 Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
Consideram-se despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas com pessoal,
manutenção e investimentos, financiadas pelo Estado, relacionadas a programas finalísticos e de
apoio, inclusive administrativo, que estejam alocadas na função 10 – Saúde, desde que estejam
relacionadas ao custeio de pessoal em atividade de saúde e que estejam alocadas no Fundo de
Saúde.
O quadro abaixo demonstra que, em 2023, foi destinado às despesas com saúde, para efeito
de cumprimento do mínimo, o montante de R$ 3,1 bilhões, correspondendo a um superávit de
R$ 117,9 milhões em relação aos percentuais mínimos a aplicar de 12% da base estadual e 15% da
base municipal estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 29/2000.
6 LIMITES DA LRF
A Lei de Responsabilidade Fiscal, ao estabelecer normas de finanças públicas voltadas para
a responsabilidade na gestão fiscal, estipulou limites para alguns indicadores de maior relevância. A
verificação desses limites ocorre no Relatório de Gestão Fiscal, publicado quadrimestralmente.
6.1 Despesa de Pessoal
A despesa bruta de pessoal do Poder Executivo, que sempre se apresenta como a mais
significativa no conjunto das despesas, elevou-se em R$ 3,3 bilhões no acumulado em 12 meses
até o terceiro quadrimestre de 2023 quando comparado com o mesmo período do ano anterior
(aumento nominal de 10,08%). Ainda nesse período, o gasto com aposentados aumentou em
12,65%; a despesa com pensionistas cresceu 9,56%; e o gasto com pessoal ativo aumentou em
8,90%.
14
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Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Já a despesa líquida de pessoal apresentou redução de R$ 1,5 bilhão, influenciada pela
execução do Fundo Constitucional, enquanto a receita corrente líquida apresentou crescimento de
R$ 3,7 bilhões no período.
A despesa líquida é calculada pela dedução da despesa bruta de pessoal dos seguintes itens:
indenizações de PDV; indenizações por exoneração e demissão; indenizações e restituições
pessoais; abono de permanência; abono pecuniário de férias; licença prêmio em pecúnia; despesas
de exercícios anteriores; sentenças judiciais; despesas com pessoal custeadas por recursos do
Fundo Constitucional do DF no SIAFI; e inativos e pensionistas custeados com recursos vinculados.
A relação final apurada resultou no índice de pessoal de 34,80%, cumprindo-se, dessa forma,
todos os limites estabelecidos pela LRF, conforme evidenciado a seguir.
O gráfico subsequente compara a despesa líquida de pessoal em relação à receita corrente
líquida nos exercícios de 2023 e 2022.
15
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4 4 ,1 0
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Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
6.2 Dívida Pública
Ao final do terceiro quadrimestre de 2023, a dívida consolidada bruta apresentou saldo de
R$ 13,6 bilhões, sendo R$ 4,3 bilhões originários da dívida interna; R$ 789,8 milhões da dívida
externa; além dos precatórios posteriores a maio de 2000 no valor de R$ 8,5 bilhões.
A tabela, a seguir, demonstra que o Distrito Federal possui baixa relação entre a dívida
consolidada líquida e a receita corrente líquida. Em 2023, esta relação correspondeu a 23,02%,
inferior ao limite definido pelo Senado Federal, de 200% sobre a RCL, indicando que, sob essa ótica,
o DF possui capacidade de endividamento.
O gráfico, a seguir, demonstra a relação entre a dívida consolidada líquida e a receita corrente
líquida nos anos de 2023 e 2022.
16
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Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
6.3 Operações de Crédito
A próxima tabela demonstra o ingresso das receitas com operações de crédito e evidencia
que o Distrito Federal possui baixa relação entre o valor das operações de crédito e a receita corrente
líquida, em cumprimento ao art. 55, inciso I, alínea ‘d’ e inciso III, alínea ‘c’ da LRF.
Até o terceiro quadrimestre de 2023, esta relação correspondeu a 1,93%, inferior ao limite
definido pelo Senado Federal, que é de 16%.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO Em R$ mil
ESPECIFICAÇÃO VALOR % SOBRE A RCL
Operações de Crédito Internas e Externas 6 40.293 1,93%
Receita Corrente Líquida 3 3.141.754
Limite Definido pelo Senado para Operações de Crédito
5 .302.681 16,00%
Internas e Externas
FONTE: RGF 3º QUAD/23
6.4 Disponibilidade Líquida de Caixa
O Poder Executivo do Distrito Federal apresentou disponibilidade líquida de caixa positiva em
R$ 3,3 bilhões ao final de 2023. Para os recursos vinculados, essa disponibilidade foi positiva em
R$ 2,9 bilhões. Já em relação aos recursos não vinculados, ela foi positiva em R$ 415 milhões.
17
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
7 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Até o terceiro quadrimestre de 2023, excluindo-se a execução intra-orçamentária, o Distrito
Federal apresentou receita total realizada de R$ 33,4 bilhões, contra despesa total empenhada de
R$ 30,8 bilhões. Ou seja, descontadas as receitas e despesas consideradas como dupla contagem,
o DF apresentou superávit orçamentário de R$ 2,6 bilhões no ano.
Dentre as receitas correntes realizadas, destaca-se a receita tributária, com participação de
64,93%, seguida das Transferências Correntes, com 12,50% do total das receitas. O ICMS, com
46,19% da receita tributária realizada, foi o imposto de maior arrecadação. Entre as transferências
correntes, destacam-se as receitas do FPE, no montante de R$ 1,1 bilhão, e do salário educação,
no valor de R$ 1 bilhão.
Em relação às despesas empenhadas (exceto intra-orçamentárias), o grupo de pessoal e
encargos sociais deteve 48,36% de participação no total realizado no período, seguido das outras
despesas correntes, com 42,57%. A despesa líquida com pessoal do Poder Executivo, para fins
de apuração do limite legal, atingiu o índice de 34,80% da receita corrente líquida e ficou abaixo
dos limites estabelecidos pela LRF.
Também foram cumpridas as metas do exercício para os resultados primário e nominal,
bem como respeitados os limites constitucionais de aplicação mínima de recursos na manutenção
e modernização do ensino (MDE) e em ações e serviços públicos de saúde.
Os limites referentes à dívida consolidada líquida e às operações de crédito encontram-se
dentro daqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Do ponto de vista do cumprimento dos indicadores de gestão fiscal, disciplinados pela LRF,
a tabela, a seguir, apresenta um resumo comparativo dos valores da determinação legal e dos
valores apurados, demonstrando os resultados do exercício de 2023.
18
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Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
DEMOSTRATIVO SIMPLIFICADO DOS INDICADORES DE GESTÃO FISCAL
3º QUADRIMESTRE DE 2023
LRF, art. 48 - Anexo VII 1 5.812
RESUMO DOS INDICADORES FISCAIS 3º QUADRIMESTRE/2023
DESPESA COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO R$ mil % da RCL
Total da Despesa com Pessoal para fins de apuração do Limite - TDP 11.514.576 34,80%
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 LRF) 1 6.215.124 49,00%
Limite Prudencial( § único, art. 22 da LRF) 1 5.404.367 46,55%
Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 1 4.593.611 44,10%
RESULTADOS FISCAIS META R$ mil APURADO R$ mil
Resultado Primário (Acima da Linha) -897.733 1.821.911
Resultado Nominal (Abaixo da Linha) -1.102.793 -84.095
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA R$ mil % da RCL
Dívida Consolidada Líquida 7 .629.947 23,02%
Limite definido por Resolução do Senado Federal 6 6.283.508 200,00%
GARANTIAS DE VALORES R$ mil % da RCL
Total das Garantias 7 28.523 2,20%
Limite definido por Resolução do Senado Federal 7 .291.186 22,00%
OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ mil % da RCL
Operações de Crédito Internas e Externas 6 40.293 1,93%
Limite definido pelo Senado Federal para Op. De Crédito Internas e Externas 5 .302.681 16,00%
Operação de Crédito por Antecipação de Receita - -
Limite definido pelo Senado Federal para Op. De Crédito por Antecipação de Receita 2 .319.923 7,00%
DISPONIBILIDADE LÍQUIDA DE CAIXA - PODER EXECUTIVO VINCULADOS NÃO VINCULADOS
Antes da Inscrição de RPNP (em R$ mil) 3.564.785 1.470.715
Após Inscrição de RPNP (em R$ mil) 2.934.583 414.960
LIMITES DA EDUCAÇÃO MÍNIMO APURADO
MDE 25,00% 25,32%
FUNDEB 2.573.667 2.607.768
Pagamento de Profissionais do Magistério da Educação Básica 70,00% 87,51%
LIMITES DA SAÚDE MÍNIMO APURADO
Aplicação em ações de serviços públicos de saúde 3.000.164 3.118.041
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (R$ mil) R$33.214.094
RCL AJUSTADA ENDIVIDAMENTO (R$ mil) R$33.141.754
RCL AJUSTADA PESSOAL (R$ mil) R$33.092.089
Fonte: RREO 6º Bimestre de 2023 e RGF 3º Quadrimestre de 2023
Diante do exposto, os resultados apurados apontam para o cumprimento das metas fiscais
estabelecidas para o exercício de 2023.
BRUNO CAETANO PINTO
Chefe da Unidade de Estudos Técnicos e Ajuste Fiscal
FABRÍCIO DE OLIVEIRA BARROS
Subsecretário do Tesouro
19
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
HELVIO FERREIRA
Subsecretário de Contabilidade
THIAGO ROGÉRIO CONDE
Secretário Executivo de Finanças
NEY FERRAZ JUNIOR
Secretário de Estado de Economia
20
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108c/2024
Leis
ANEXO II
Distrito Federal
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
(LRF, art. 4º, § 1º)
CONSIDERAÇÕES SOBRE AS METAS FISCAIS E PROJEÇÕES
DE RECEITAS E DESPESAS
CONSIDERAÇÕES SOBRE A PROJEÇÃO DAS RECEITAS
INTRODUÇÃO
Com vistas a subsidiar a elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025 (PLDO 2025), o presente estudo tem como
objetivo apresentar a previsão da receita para o triênio 2025-2027. Expõe-se, a seguir,
a metodologia de cálculo.
As estimativas de receita para o triênio 2025-2027 foram elaboradas em valores
correntes, considerando a mediana das expectativas do mercado financeiro em
12/04/2024 para o IPCA, divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), conforme a
seguir:
Parâmetro 2024 2025 2026 2027
IPCA (variação anual) 3,70% 3,56% 3,50% 3,50%
Fonte:www.bcb.gov.br (Sistema Gerenciador de Séries Temporais).
Na deflação dos valores correntes para 2024, utilizou-se como deflator o IPCA
médio construído com base nas variações anuais esperadas.
PREVISÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Apresentam-se a seguir as metodologias utilizadas para a previsão das receitas
tributárias para os exercícios de 2025 a 2027. A previsão segue o que preceitua a
Decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal nº 2.579/2008, a qual
estabeleceu que as estimativas sejam demonstradas conforme a fórmula:
Valor da receita tributária bruta referente a fatos geradores do exercício
(-) Valor estimado da inadimplência para o exercício
(+) Valor estimado da arrecadação referente a exercícios anteriores
(-) Valor estimado da renúncia de receita
(=) Receita tributária estimada
Assim, as estimativas de receita correspondem a valores líquidos de benefícios
tributários, cuja projeção encontra-se no Estudo Técnico n.º1
/2024 - SEFAZ/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN (doc.139177569).
ICMS e ISS
Foram utilizadas equações estimadas pelo método dos mínimos quadrados
ordinários, tendo como variável explicada a primeira diferença da série histórica da
receita bruta nominal de cada imposto (ICMS e ISS).
Para o ICMS, as variáveis explicativas consideradas foram a primeira diferença
no momento anterior da receita do próprio ICMS; a primeira diferença no momento
atual do PIB nacional; a primeira diferença no momento anterior do índice de receita
nominal de vendas no comércio varejista ampliado do Distrito Federal (PMC/IBGE); a
primeira diferença no segundo momento anterior do índice de receita nominal de
vendas no comércio varejista ampliado do Distrito Federal; e a primeira diferença no
segundo momento anterior das venda de gasolina no Distrito Federal.
Para o ISS, foi utilizado como base o comportamento da arrecadação
passada do próprio tributo; PIB nacional; índice de base fixa da Pesquisa Mensal de
Serviços do Distrito Federal (PMS/IBGE); taxa de desemprego local; consumo
comercial de energia elétrica na capital federal; e população economicamente ativa
local.
As séries históricas mensais das receitas brutas do ICMS e do ISS foram
construídas, acrescentando às séries da arrecadação efetiva as séries
da inadimplência e da renúncia e excluindo a arrecadação de exercícios anteriores.
Assim, foram estimadas duas equações, uma para o ICMS e outra para o ISS
conforme abaixo, cujos parâmetros e estatísticas estão apresentados a seguir.
ICMS
Call:
lm(formula = icms_diff ~ icms_diff_1 + pib_diff + pmc_diff_1 +
pmc_diff_1_1 + gas_diff_1 - 1, data = base_reg)
Residuals:
Min 1Q Median 3Q Max
-240735864 -23103561 58527 33046097 271862403
Coefficients:
Estimate Std. Error t value Pr(>|t|)
icms_diff_1 -4.155e-01 6.646e-02 -6.253 2.99e-09 ***
pib_diff 3.223e-04 2.275e-04 1.417 0.158332
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pmc_diff_1_1 4.309e+06 9.263e+05 4.652 6.46e-06 ***
gas_diff_1 5.045e+02 1.373e+02 3.674 0.000318 ***
---
Signif. codes: 0 ‘***’ 0.001 ‘**’ 0.01 ‘*’ 0.05 ‘.’ 0.1 ‘ ’ 1
Residual standard error: 59800000 on 175 degrees of freedom
(3 observations deleted due to missingness)
Multiple R-squared: 0.548, Adjusted R-squared: 0.535
F-statistic: 42.43 on 5 and 175 DF, p-value: < 2.2e-16
ISS
Call:
lm(formula = iss_diff ~ iss_diff_1 + iss_diff_1_1 + iss_diff_1_1_1 +
iss_diff_1_1_1_1 + pib_diff_1_1_1 + pms_diff + pms_diff_1 +
desemp_diff + enercom_diff_1_1_1_1 + pea_diff - 1, data = base_reg)
Residuals:
Min 1Q Median 3Q Max
-114081722 -5292134 1332140 9524055 211947842
Coefficients:
Estimate Std. Error t value Pr(>|t|)
iss_diff_1 -8.472e-01 7.887e-02 -10.742 < 2e-16 ***
iss_diff_1_1 -5.466e-01 1.007e-01 -5.430 2.56e-07 ***
iss_diff_1_1_1 -3.638e-01 9.406e-02 -3.867 0.000171 ***
iss_diff_1_1_1_1 -1.579e-01 7.431e-02 -2.125 0.035444 *
pib_diff_1_1_1 1.491e-04 9.531e-05 1.564 0.120136
pms_diff 1.988e+04 2.891e+05 0.069 0.945279
pms_diff_1 1.348e+06 2.904e+05 4.641 8.17e-06 ***
desemp_diff -1.148e+07 4.644e+06 -2.472 0.014703 *
enercom_diff_1_1_1_1 4.128e+02 2.806e+02 1.471 0.143611
pea_diff 2.542e+05 1.492e+05 1.703 0.090847 .
---
Signif. codes: 0 ‘***’ 0.001 ‘**’ 0.01 ‘*’ 0.05 ‘.’ 0.1 ‘ ’ 1
Residual standard error: 25880000 on 134 degrees of freedom
(39 observations deleted due to missingness)
Multiple R-squared: 0.5847, Adjusted R-squared: 0.5537
F-statistic: 18.86 on 10 and 134 DF, p-value: < 2.2e-16
Para as variáveis explicativas PIB nacional, índice de receita nominal de vendas
no comércio varejista ampliado do Distrito Federal, vendas de gasolina no Distrito
Federal, o índice de base fixa da receita nominal de serviços do Distrito Federal, a taxa
de desemprego local, o consumo comercial de energia elétrica na capital federal e a
população economicamente ativa local, foi elaborada previsão com base na
modelagem ARIMA.
Da receita bruta estimada, foram deduzidas as estimativas da inadimplência e
da renúncia tributária e acrescidas às expectativas de arrecadação relativa a
exercícios anteriores, resultando em previsões para a receita líquida.
Quanto à receita da Dívida Ativa, de Multas e Juros e de Multas e Juros da Dívida
Ativa, foi utilizada a modelagem de suavização exponencial tipo “Holt-Winters”
versão aditiva, estendendo as séries até dezembro de 2027. Foram considerados
ainda os efeitos dos programas de recuperação fiscal (REFIS).
A seguir, apresentam-se as previsões para as receitas do ICMS e do ISS.
ICMS
Valores correntes em R$ 1.000
Item 2025 2026 2027
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 17.285.692 17.641.408 18.081.661
(-) Inadimplência estimada 585.370 591.613 602.255
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 316.562 315.106 315.531
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 14.287 11.231 7.170
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1.658 949 572
(+) Receita estimada Multas e Juros 56.673 52.902 49.859
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 7.693 6.048 3.861
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 3.366 1.928 1.160
(+) Receita estimada Dívida Ativa 345.894 266.578 220.431
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 45.062 36.802 30.056
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 145.546 83.347 50.174
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 379.582 235.276 153.531
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 19.316 15.185 9.694
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 295.503 169.220 101.869
(-) Renúncia estimada 7.505.277 7.595.890 7.764.734
Remissão REFIS-DF 2021 111.462 71.160 45.430
Anistia REFIS-DF 2021 31.503 20.112 12.840
Anistia REFIS-DF 2023 241.049 136.054 82.423
(=) Receita líquida prevista 10.293.757 10.323.767 10.454.024
ISS
Valores correntes em R$ 1.000
Item 2025 2026 2027
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 3.573.879 3.695.780 3.818.348
(-) Inadimplência estimada 96.003 99.282 102.562
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 150.303 154.690 159.044
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1.371 1.078 688
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 148 85 51
(+) Receita estimada Multas e Juros 24.943 25.988 27.102
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 738 580 370
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 300 172 104
(+) Receita estimada Dívida Ativa 64.314 58.382 55.072
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 3.442 2.706 1.728
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 12.990 7.439 4.478
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 44.381 31.878 25.024
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1.854 1.457 930
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 758 484 309
(-) Renúncia estimada 468.928 471.519 480.379
Remissão REFIS-DF 2021 7.180 4.584 2.926
Anistia REFIS-DF 2021 778 497 317
Anistia REFIS-DF 2023 21.514 12.143 7.357
(=) Receita líquida prevista 3.292.889 3.395.916 3.501.649
IPTU/TLP e IPVA
Na previsão da arrecadação do IPTU, IPVA e TLP, foram utilizadas informações
sobre o montante do lançamento, séries históricas de arrecadação, índices estimados
de inadimplência, estimativas de receita oriunda de pagamentos de débitos de
exercícios anteriores e movimentos sazonais próprios dos calendários de
vencimentos desses tributos. Quanto à receita da Dívida Ativa, de Multas e Juros e de
Multas e Juros da Dívida Ativa desses tributos, foi utilizada a modelagem de
suavização exponencial tipo “Holt-Winters” e incluído o efeito dos programas de
recuperação fiscal (REFIS).
IPTU
Valores Correntes em R$ 1.000
Item 2025 2026 2027
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 2.010.588 2.081.472 2.154.323
(-) Desconto para pagamento em cota única 59.719 61.824 63.988
(-) Inadimplência estimada 409.089 423.512 438.335
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 63.954 65.950 67.981
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 739 581 371
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 7 4 2
(+) Receita estimada Multas e Juros 15.708 15.683 15.677
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 398 313 200
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 14 8 5
(+) Receita estimada Dívida Ativa 132.431 137.911 144.141
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1.856 1.459 932
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 3.452 1.977 1.190
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 78.791 80.973 84.850
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1.000 786 502
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 7.008 4.013 2.416
(-) Renúncia estimada 199.318 198.881 201.412
Remissão REFIS-DF 2021 1.482 946 604
Anistia REFIS-DF 2021 7.376 4.709 3.006
Anistia REFIS-DF 2023 5.716 3.226 1.955
(=) Receita líquida prevista 1.633.345 1.697.772 1.763.239
TLP
Valores Correntes em R$ 1.000
Item 2025 2026 2027
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 289.258 299.456 309.937
(-) Inadimplência estimada 27.005 27.957 28.935
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 15.383 15.868 16.370
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 122 96 61
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 39 23 14
(+) Receita estimada Multas e Juros 4.202 4.283 4.380
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 66 52 33
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 80 46 28
(+) Receita estimada Dívida Ativa 43.062 46.325 49.659
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 306 241 154
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 334 191 115
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 8.964 9.053 9.312
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 165 130 83
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 165 130 83
(-) Renúncia estimada 19.297 19.024 19.113
Remissão REFIS-DF 2021 323 206 132
Anistia REFIS-DF 2021 1.053 672 429
Anistia REFIS-DF 2023 554 312 189
(=) Receita líquida prevista 314.567 328.004 341.609
IPVA
Valores Correntes em R$ 1.000
Item 2025 2026 2027
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 2.207.769 2.285.825 2.365.915
(-) Desconto para pagamento em cota única 26.444 27.376 28.334
(-) Inadimplência estimada 334.442 346.233 358.351
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 246.842 255.410 264.198
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 431 339 216
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1 0 0
(+) Receita estimada Multas e Juros 56.154 56.801 57.448
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 232 182 116
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1 1 0
(+) Receita estimada Dívida Ativa 128.468 138.547 148.745
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1.081 850 543
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 614 352 212
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 47.783 51.946 56.453
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 582 458 292
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1.248 714 430
(-) Renúncia estimada 216.218 222.748 229.906
Remissão REFIS-DF 2021 38 24 16
Anistia REFIS-DF 2021 1.143 730 466
Anistia REFIS-DF 2023 1.018 574 348
(=) Receita líquida prevista 2.109.912 2.192.171 2.276.168
ITBI e ITCD
No tocante ao ITBI e ITCD utilizou-se a metodologia de avaliação das variações
sazonais da porcentagem da tendência, sendo considerados para projeção os
movimentos de tendência e sazonalidade da arrecadação bruta verificada desde
janeiro/2009 para o ITBI e o ITCD. Quanto à receita da Dívida Ativa, de Multas e Juros
e de Multas e Juros da Dívida Ativa dos respectivos tributos, foi utilizada a modelagem
de suavização exponencial tipo “Holt-Winters”, estendendo as séries até
dezembro de 2027 e incluindo os efeitos dos programas de recuperação fiscal (REFIS).
Nesse sentido, produziram-se equações com a seguinte especificação: Y = (a +
t
b*t)*S, onde:
t
Y= arrecadação no tempo t, com t = 1 (jan/2009), 2, 3, ....., 183 (mar/2024),
t
a e b são os parâmetros a serem estimados,
S = índice sazonal médio de cada mês.
t
ITBI ITCD
a = 11892178,5037 (P value: 3,12E-21) a = 442141,4704 (P value:0,418667)
b = 223365,0291 (P value: 1,2E-51) b =105659,4834 (P value 3,39E-49)
Sjan 0,8988 Sjul 1,0888 Sjan 0,9913 Sjul 1,0233
Sfev 0,9144 Sago 1,0863 Sfev 0,8032 Sago 0,9438
Smar 0,9952 Sset 0,9780 Smar 1,0620 Sset 1,2479
Sabr 0,9629 Sout 1,0905 Sabr 0,8179 Sout 0,9237
Smai 0,9248 Snov 0,9682 Smai 0,9191 Snov 1,0118
Sjun 1,0141 Sdez 1,0779 Sjun 1,1070 Sdez 1,1490
Uma vez estimados os parâmetros das equações, as receitas brutas foram
previstas para o período de abril de 2024 a dezembro de 2027. Na previsão das
receitas líquidas, foram considerados o histórico dos índices de inadimplência e
as expectativas para pagamentos de débitos de exercícios anteriores e estimativas de
renúncia, incluindo os efeitos dos programas de recuperação fiscal (REFIS).
ITBI
Valores Correntes em R$ 1.000
Item 2025 2026 2027
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 675.181 707.346 739.510
(-) Inadimplência estimada 2.303 2.385 2.468
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 1.272 1.311 1.351
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 14 11 7
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 4 2 1
(+) Receita estimada Multas e Juros 1.116 1.173 1.232
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 8 6 4
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 8 4 3
(+) Receita estimada Dívida Ativa 1.653 1.702 1.760
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 36 28 18
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 46 26 16
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 609 488 423
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 237 151 97
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 93 53 32
(-) Renúncia estimada 18.381 18.861 19.419
Remissão REFIS-DF 2021 115 73 47
Anistia REFIS-DF 2021 192 123 78
Anistia REFIS-DF 2023 76 43 26
(=) Receita líquida prevista 659.146 690.774 722.388
ITCD
Valores Correntes em R$ 1.000
Item 2025 2026 2027
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 257.239 272.454 287.669
(-) Inadimplência estimada 13.237 13.703 14.183
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 4.084 4.210 4.335
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 63 49 32
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 0 0 0
(+) Receita estimada Multas e Juros 17.027 17.077 17.127
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 34 27 17
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 0 0 0
(+) Receita estimada Dívida Ativa 8.423 9.087 9.749
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 158 124 79
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1 0 0
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 1.266 1.119 983
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 85 67 43
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1 1 0
(-) Renúncia estimada 77.445 79.469 81.800
Remissão REFIS-DF 2021 1.247 796 508
Anistia REFIS-DF 2021 298 190 121
Anistia REFIS-DF 2023 1 1 0
(=) Receita líquida prevista 197.359 210.776 223.881
OUTRAS TAXAS (EXCETO TLP)
Quanto às outras taxas, a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem
Urbanística do Distrito Federal - DF-Legal forneceu a previsão para a Taxa de
Funcionamento de Estabelecimento - TFE e a Taxa de Execução de Obras - TEO; a
Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF - ADASA foi a fonte
para a previsão da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento
de Água e Esgotamento Sanitário – TFS e da Taxa de Fiscalização dos Usos de Recursos
Hídricos – TFU; e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF
forneceu estimativa para a Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal -
Fonte 220. As demais taxas foram previstas a partir do valor arrecadado até março de
2024 e da atualização monetária pelo IPCA médio para 2025 a 2027.
IRRF
A previsão para o Imposto de Renda Retido na Fonte partiu do valor arrecadado
até março de 2024 e teve os valores previstos até 2027 mediante atualização
monetária pelo IPCA médio. Por sua vez, o IPCA médio foi construído com base nas
expectativas para a variação do IPCA considerando a mediana das expectativas do
mercado financeiro em 12/04/2024, divulgadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
PREVISÃO DE RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS ESPECÍFICAS PARA 2025-2027
A projeção das receitas relacionadas no Anexo III do presente estudo (Relação
Específica de Receitas Não Tributárias: 2025 a 2027) tomou por base a série histórica
mensal da receita realizada no período de janeiro/2023 a março/2024, extraída do
SIGGO.
A metodologia utilizada foi a da atualização monetária por índices médios
calculados a partir da expectativa do mercado financeiro para o IPCA considerando a
mediana em 12/04/2024, divulgadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN). Contudo,
a Companhia Energética de Brasília - CEB foi a fonte para a projeção da Contribuição
para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, enquanto o Departamento de
Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF e o Departamento de Estradas de Rodagem
do DF - DER/DF forneceram expectativas para a receita de multas previstas na
legislação de trânsito.
Para os programas de recuperação de crédito REFIS-DF 2021 e 2023, apresenta-
se a seguir a arrecadação oriunda de pagamentos de débitos não tributários para o
período de 2025 a 2027.
REFIS-DF 2021 Débitos Não Tributários
Valores Correntes em R$ 1.000
ANO 2024 2025 2026 2027
Valor devido sem desconto (A) 9.619 4.824 3.793 2.421
Renúncia (B) 3.854 1.933 1.520 970
Expectativa de receita (A) – (B) 5.765 2.891 2.273 1.451
REFIS-DF 2023 Débitos Não Tributários
Valores Correntes em R$ 1.000
ANO 2024 2025 2026 2027
Valor devido sem desconto (A) 46.179 24.899 14.258 8.583
Renúncia (B) 19.892 10.859 6.392 4.007
Expectativa de receita (A) – (B) 26.288 14.039 7.866 4.576
Foram ainda elaboradas previsões para as receitas de transferências
decorrentes da arrecadação de tributos federais que são base de cálculo dos recursos
de fundos.
CONSIDERAÇÕES SOBRE A PROJEÇÃO DAS DESPESAS
Apresenta-se, a seguir, a metodologia utilizada para a projeção das despesas,
detalhadas por Grupo, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2025 – PLDO/2025.
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
As despesas com Pessoal e Encargos do Poder Executivo, referentes a 2025,
foram obtidas a partir de estimativa, tendo por base o valor esperado da despesa para
2024 levando-se em consideração a sua execução até março do mesmo ano, somadas
ao crescimento esperado a partir de abril. Esse valor projetado para 2024 registra
expectativa de crescimento das despesas de pessoal, em relação a 2023, de 6,94%, ao
se considerar as despesas custeadas pelo Tesouro do Distrito Federal, bem como
aquelas custeada pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal nas áreas de Saúde e
Educação. A referida variação tem como principais fatores a concessão linear de 18%
de aumento parcelado em 3 exercícios, que se iniciou em julho de 2023, para diversas
carreiras, e o Crescimento Vegetativo Anual (CVA).
Para 2025, houve previsão de crescimento de 6% em relação a 2024, decorrente
de recursos para pagamento da “terceira parcela” do aumento para as diversas
carreiras, além do percentual de 1,785%, referente ao Crescimento Vegetativo Anual
(CVA) da folha de pagamento, que foi apurado pelo Órgão Central de Gestão de
Pessoas. Para a definição dos valores de despesa de pessoal das áreas de Educação e
Saúde, utilizou-se o valor referente à participação dessas duas áreas no Fundo
Constitucional do Distrito Federal - FCDF. O aporte de recursos orçamentários
previstos para o FCDF, em 2025, é de R$ 24.508.179.459,00 dos quais 53,7%1 serão
destinados à Saúde e Educação e 46,3% são destinados a Segurança Pública. Ressalta-
se, que é esperado crescimento de 5,4%2 no FCDF em relação à 2024. Ademais,
destaca-se que, por determinação do Tribunal de Contas da União, em seu Acórdão
2.891/2015, os valores do FCDF não integram o Orçamento do Distrito Federal,
devendo ser executados integralmente no Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal - SIAFI. No caso da despesa de pessoal do Poder
Legislativo do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF e da Defensoria Pública
do Distrito Federal, foi utilizada a mesma metodologia de cálculo aplicada para o
Poder Executivo.
JUROS, AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA
Relativamente às despesas com juros, amortização e encargos da dívida
pública, foram levadas em consideração as informações produzidas pela Secretaria de
Estado de Economia quanto à carteira de operações de créditos já contratadas, bem
como aquelas a contratar, de forma a atender ao que orienta o Manual de Instrução
de Pleitos – MIP, elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da
1 O valor destinado para Saúde e Educação é de R$ 13.179.582.409,00 e para a Segurança Pública de R$
11.328.597.050,00.
2 Em 2024, o valor fixado para o Fundo Constitucional do Distrito Federal foi de R$ 23.272.461.079,00.
Fazenda – STN/MF, com vistas a que constem das programações do Projeto de Lei
Orçamentária para o exercício em referência, a fim de subsidiar as garantias da União
sobre as operações autorizadas pelo Poder Legislativo local.
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
A projeção para o Grupo 3 – Outras Despesas Correntes foi elaborada conforme
orientação da Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários da
Subsecretaria de Orçamento Público - UPROMO. A projeção foi elaborada no nível de
detalhamento por Ação Orçamentária.
Primeiramente, foi projetada a despesa para o exercício de 2024, para então se
alcançar a projeção da despesa para 2025. Para a projeção do exercício de 2024 foram
elaboradas diversas metodologias de projeção, e selecionada a mais adequada para
cada Ação Orçamentária, mediante a avaliação do comportamento do histórico de
execução.
Registre-se que a projeção mais adotada em 2024 foi a que utiliza o empenhado
em 2023 como base, atualizado pela média da variação dos empenhos dos últimos 3
exercícios.
A partir do valor projetado para 2024, projetou-se o valor para o exercício de
2025, que considerou o valor esperado da despesa para 2024 como base, atualizado
pelo média do crescimento da variação dos empenhos dos últimos três exercícios.
INVESTIMENTOS E INVERSÕES FINANCEIRAS
Tomou-se por base o valor executado no exercício financeiro de 2023. Além
disso, foi feito um levantamento das fontes de recursos utilizadas em exercícios
passados para financiar esse grupo de despesa e, de posse da projeção de
arrecadação em cada uma dessas fontes, foi utilizada a mesma proporção de gastos
por fonte para esse grupo.
CONSIDERAÇÕES SOBRE AS METAS FISCAIS
Em relação ao estabelecimento das metas fiscais, utilizou-se como modelo o
demonstrativo previsto na 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF da
Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
Importante ressaltar as mudanças implementadas pela Portaria nº 1.447 de 14
de junho de 2022, que aprovou a 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais –
MDF, que trouxe alterações significativas em relação aos parâmetros e
metodologias para fins de cálculo do resultado primário e nominal, e que foram
mantidas na 14ª edição do referido Manual.
Entre as alterações previstas no manual estão:
1. Alterações Resultado Primário:
a. Exclusão das receitas recebidas e despesas custeadas com fontes do Regime
Próprio de Previdência do Servidor – RPPS;
b. Consideração das receitas e despesas intraorçamentárias no cálculo da
receita primária (anteriormente excluídas, conforme MDF/12ª Edição);
c. Cálculo do resultado primário com e sem o resultado do RPPS;
d. Para fins de avaliação do cumprimento da meta no Relatório Resumido de
Execução Orçamentária – RREO, será considerado o resultado primário
apurado sem o impacto do RPPS.
2. Alterações Resultado Nominal:
a. O resultado nominal passa a ser realizado pelo critério “abaixo da linha”;
b. Determina que o valor a ser considerado para fins de avaliação do
cumprimento da meta de resultado nominal deva ser o critério “abaixo da
linha”;
Conforme orientado no MDF, a fixação da meta e o cálculo do resultado
primário serão realizados pela metodologia “acima da linha”.
Sendo assim, com as alterações anteriormente elencadas, para fins de apuração
do Resultado Primário - Acima da Linha (a partir das receitas e despesas primárias),
não deverão ser computadas as receitas e despesas custeadas com fontes do RPPS.
Ao realizar o cálculo do resultado primário acima da linha, é imprescindível
remover o impacto das receitas e despesas relacionadas ao RPPS. Com esse propósito,
as receitas provenientes do RPPS serão subtraídas durante o cálculo das receitas
primárias, enquanto as despesas custeadas por essas receitas serão deduzidas no
cálculo das despesas primárias. Para que seja possível deduzir as receitas
provenientes das contribuições previdenciárias e as despesas relacionadas a esses
recursos, e assim incluir as despesas referentes às contribuições patronais e aos
aportes periódicos destinados a cobrir o déficit atuarial como despesas primárias, é
necessário considerar todas as receitas e despesas intraorçamentárias ao calcular o
resultado primário.
Portanto, diferentemente do previsto na 12ª Edição do MDF, na apuração do
Resultado Primário – acima da linha, as receitas e despesas intraorçamentárias foram
computadas no cálculo.
Ademais, o MDF estabelece que “O cálculo do resultado primário é feito
considerando-se as despesas que foram pagas orçamentariamente”.
Dessa forma, considerando-se que, na apuração do resultado primário, serão
consideradas as despesas efetivamente pagas, foram subtraídos dos totais projetados
para cada grupo de despesas os valores estimados a serem inscritos em restos a pagar
ao final de cada exercício financeiro.
Por outro lado, deverão ser considerados no estabelecimento da meta fiscal “os
valores estimados, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois
exercícios seguintes, para os pagamentos de restos a pagar de despesas primárias”.
Assim, para a estimativa dos valores a serem inscritos em restos a pagar, bem
como dos restos a pagar a serem pagos em cada exercício, considerou-se inicialmente
os restos a pagar de despesas primárias em 2023, sendo aplicado a esse montante a
expectativa de IPCA para 2024 oferecida pelo IPE-DF, de 3,70% e o mesmo índica para
os anos seguintes sobre a base do ano anterior.
Demais esclarecimentos acerca da metodologia utilizada para o
estabelecimento das metas de resultado primário e nominal encontram-se nas notas
de rodapé do “Anexo II - Anexo de Metas Fiscais” e “Anexo V - Metas Fiscais
Comparadas” desta Lei de Diretrizes Orçamentárias.
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108b/2024
Leis
ANEXO II
DISTRITO FEDERAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2025
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00
2025 2026 2027
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
ESPECIFICAÇÃO
Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL)
(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 32.080.871.832,12 31.050.011.451,92 7,79% 92,27% 33.158.181.209,99 31.106.623.490,62 7,63% 91,73% 33.907.301.068,82 30.855.945.217,36 7,39% 90,77%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 30.798.364.672,37 29.808.715.323,63 7,48% 88,58% 31.910.822.182,31 29.936.440.862,51 7,34% 88,28% 32.952.071.899,15 29.986.678.186,35 7,18% 88,21%
Receitas Primárias Correntes 30.458.179.907,30 29.479.461.776,33 7,40% 87,60% 31.599.070.673,95 29.643.977.993,94 7,27% 87,41% 32.626.574.622,16 29.690.472.772,46 7,11% 87,34%
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 21.077.228.551,34 20.399.950.204,55 5,12% 60,62% 21.573.018.668,74 20.238.256.285,38 4,96% 59,68% 22.159.250.024,56 20.165.114.393,14 4,83% 59,32%
Transferências Correntes 6.627.912.965,38 6.414.937.055,15 1,61% 19,06% 6.827.191.182,71 6.404.780.294,61 1,57% 18,89% 7.054.192.755,56 6.419.378.079,56 1,54% 18,88%
Demais Receitas Primárias Correntes 2.753.038.390,59 2.664.574.516,64 0,67% 7,92% 3.198.860.822,50 3.000.941.413,95 0,74% 8,85% 3.413.131.842,04 3.105.980.299,76 0,74% 9,14%
Receitas Primárias de Capital 340.184.765,07 329.253.547,30 0,08% 0,98% 311.751.508,36 292.462.868,57 0,07% 0,86% 325.497.276,99 296.205.413,89 0,07% 0,87%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 33.208.066.443,80 32.140.985.717,96 8,06% 95,51% 34.260.762.150,06 32.140.985.717,96 7,88% 94,78% 35.319.419.700,50 32.140.985.717,96 7,70% 94,55%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 31.360.939.163,93 30.353.212.508,65 7,62% 90,20% 32.754.637.879,02 30.728.048.128,51 7,53% 90,61% 33.571.453.320,20 30.550.320.782,32 7,32% 89,87%
Despesas Primárias Correntes 27.854.184.757,17 26.959.141.267,10 6,76% 80,11% 29.136.719.357,56 27.333.976.886,96 6,70% 80,60% 29.841.741.116,43 27.156.249.540,77 6,51% 79,89%
Pessoal e Encargos Sociais 14.118.619.915,02 13.664.943.781,48 3,43% 40,61% 14.965.737.109,92 14.039.779.401,34 3,44% 41,40% 15.232.875.517,33 13.862.052.055,15 3,32% 40,78%
Outras Despesas Correntes 13.735.564.842,14 13.294.197.485,62 3,34% 39,51% 14.170.982.247,64 13.294.197.485,62 3,26% 39,20% 14.608.865.599,09 13.294.197.485,62 3,18% 39,11%
Despesas Primárias de Capital 1.327.750.135,58 1.285.085.303,51 0,32% 3,82% 1.369.839.814,88 1.285.085.303,51 0,32% 3,79% 1.412.167.865,16 1.285.085.303,51 0,31% 3,78%
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 2.179.004.271,18 2.108.985.938,04 0,53% 6,27% 2.248.078.706,58 2.108.985.938,04 0,52% 6,22% 2.317.544.338,61 2.108.985.938,04 0,51% 6,20%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 6.022.640.427,96 5.829.113.848,20 1,46% 17,32% 6.023.241.484,16 5.650.572.444,07 1,39% 16,66% 4.959.232.293,60 4.512.945.446,79 1,08% 13,28%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 5.254.734.245,79 5.085.882.932,43 1,28% 15,11% 5.212.770.953,42 4.890.247.217,24 1,20% 14,42% 4.103.665.885,78 3.734.372.414,51 0,89% 10,99%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 4.815.332.004,24 4.660.600.081,53 1,17% 13,85% 4.675.027.010,44 4.385.774.482,06 1,08% 12,93% 3.445.747.309,95 3.135.660.665,32 0,75% 9,22%
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 4.815.332.004,24 4.660.600.081,53 1,17% 13,85% 4.675.027.010,44 4.385.774.482,06 1,08% 12,93% 3.445.747.309,95 3.135.660.665,32 0,75% 9,22%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -562.574.491,56 -544.497.185,02 -0,14% -1,62% -843.815.696,72 -791.607.266,00 -0,19% -2,33% -619.381.421,06 -563.642.595,97 -0,14% -1,66%
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) -123.172.250,01 -119.214.334,12 -0,03% -0,35% -306.071.753,74 -287.134.530,82 -0,07% -0,85% 38.537.154,78 35.069.153,22 0,01% 0,10%
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 621.448.312,52 601.479.202,98 0,15% 1,79% 641.148.224,02 601.479.202,98 0,15% 1,77% 660.959.704,14 601.479.202,98 0,14% 1,77%
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 2.340.503.237,38 2.265.295.429,14 0,57% 6,73% 2.414.697.190,01 2.265.295.429,14 0,56% 6,68% 2.489.311.333,18 2.265.295.429,14 0,54% 6,66%
Dívida Pública Consolidada (DC) 15.514.964.244,52 15.016.419.129,42 3,77% 44,62% 16.368.811.236,42 15.356.042.748,42 3,76% 45,28% 16.938.789.332,58 15.414.448.782,98 3,69% 45,35%
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 10.029.581.972,58 9.707.299.625,03 2,44% 28,85% 11.153.158.318,22 10.463.091.878,86 2,57% 30,85% 11.814.789.149,94 10.751.563.093,31 2,58% 31,63%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha -849.080.058,58 -821.796.417,52 -0,21% -2,44% -1.123.576.345,64 -1.054.058.608,51 -0,26% -3,11% -661.630.831,71 -602.089.935,02 -0,14% -1,77%
NOTAS:
(1) A elaboração desse demonstrativo segue a metodologia de cálculo disposta no item "03.06.00. ANEXO 6 – DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL" do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS - MDF 14ª edição. Portanto, para efeito de fixação da meta na LDO, não são consideradas as receitas e despesas com as
fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não são consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
(2) As estimativas dos Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria para o período de 2025 a 2027, em valores correntes, foram informadas pela Subsecretaria de Acompanhamento Econômico, da Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia - SUAE/SEFAZ/SEEC.
(3) As despesas com Pessoal e Encargos do Poder Executivo e do Poder Legislativo referentes a 2025, foram obtidas a partir de estimativa, tendo por base o valor esperado da despesa para 2024, levando-se em consideração a sua execução até março do mesmo ano, somadas ao crescimento esperado a partir de abril. A variação esperada tem como principais
fatores a incorporação do reajuste de 6% a diversas carreiras a partir de julho de 2024, bem como de outros acréscimos de despesas de pessoal realizados nos primeiros três meses do exercício, bem como o Crescimento Vegetativo Anual (CVA), estimado em 1,785%.
(4) Resultado Nominal: Pela metodologia abaixo da linha, o resultado nominal representa a variação da dívida consolidada líquida (DCL), ou seja, a diferença entre o saldo da DCL em 31 de dezembro do exercício anterior em relação ao apurado no período de referência.
(5) Os valores das Operações de Crédito, de Juros e Encargos da Dívida, da Amortização da Dívida, da Dívida Pública Consolidada, Dívída Consolidada Líquida, bem como a projeção de resultado nominal pelo critério "abaixo da linha", para o período de 2025 a 2027, foram informados pela Subsecretaria do Tesouro - SUTES/SEFIN/SEEC.
Observações:
1) O cálculo das Metas Anuais foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela Secretaria do Tesouro Nacional no Manual de Demonstrativos Fiscais (14ª edição) sendo indicativo para a manutenção do equilíbrio fiscal do período.
2) Para o calculo do resultado primário, adotou-se o critério "acima da linha", que representa a diferença entre as Receitas Primárias Totais e as Despesas Primárias Totais, excluído o impacto das receitas e despesas do RPPS.
3) Preços Constantes: a conversão de valores correntes para constantes foi realizada com o uso do IPCA-DF, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO.
4) As expectativas de mercado para a taxa de inflação (IPCA-DF) e crescimento (PIB-DF), foram informados pelo IPEDF/Codeplan.
R$ 1,00
Parâmetros 2025 2026 2027
PIB nominal 411.818.000.000 434.771.000.000 458.729.000.000
Receita Corrente Líquida - RCL 34.767.793.736 36.148.427.064 37.354.462.835
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
Indices de Inflação Anual
2025 2026 2027
3,32% 3,17% 3,09%
Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA, divulgado por meio
do Despacho ̶ IPEDF/PRESI/DIEPS/CAECO (137936321), nos autos do
Processo SEI n° 04033-00005155/2024-18, que trata de informações para
subsidiar a elaboração do PLDO/2025.
Indices de Deflação*
2025 2026 2027
1,0332 1,06595244 1,09889037
*Índices de deflação, para cálculo do valor constante, conforme
orientado no item "02.01.00. DEMONSTRATIVO 1 – METAS ANUAIS",
"02.01.03 INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO", "02.01.03.01.
Demonstrativo 1 – Metas Anuais – Estados, DF e Municípios", páginas 76
a 77 do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS - MDF 14ª edição.
DCL n° 130, de 18 de junho de 2024
Portarias 296/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 296, DE 14 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
SARAH KELLY SOUZA DE 00001-
24.543 7/5/2024 11,50%
CARVALHO FARIA 00008155/2024-41
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos
documentos 1654462, 1654469, 1654460, 1654470 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 14/06/2024, às 17:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1713129 Código CRC: C1F53175.
DCL n° 130, de 18 de junho de 2024
Portarias 295/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 295, DE 14 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
ADRIANO FRANCISCO 00001-
24.642 16/5/2024 15,00%
ALVES 00019660/2024-11
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1670474 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 14/06/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1713106 Código CRC: 3F246C67.
DCL n° 130, de 18 de junho de 2024
Portarias 294/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 294, DE 14 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
ANA PATRICIA BARRETO 00001-
24.433 16/4/2024 15,00%
CARVALHO 00051804/2023-43
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 14/06/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1713087 Código CRC: CC4E38A2.
DCL n° 130, de 18 de junho de 2024
Portarias 297/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 297, DE 14 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
JEFFERSON PEDROSA 00001-
24.629 8/5/2024 15,00%
FEITOSA 00017931/2024-02
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 14/06/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1713167 Código CRC: 26F76A92.
DCL n° 131, de 19 de junho de 2024
Atos 346/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 346, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, bem como os art. 13, § 2º, da Lei
Complementar nº 840/2011; e o que consta nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-
00025641/2024-24, RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO, por pedido de final de fila, a nomeação de LUDMILLA DEMATTE
DE FREITAS COUTINHO, para exercer o cargo de Consultor Legislativo, área Meio Ambiente,
efetivada pelo Ato do Presidente nº 312, de 2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa - DCL, de
10/6/2024.
II - NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Legislativo, área Constituição e
Justiça, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o
candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo
nº 01/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em
30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da
Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
DENIO SOUZA COSTA 10º
Brasília, 18 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2024, às 19:13, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1717267 Código CRC: 491633A7.
DCL n° 131, de 19 de junho de 2024
Atos 345/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 345, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, com as alterações da Lei nº 7.244/2023, e o
que consta nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00025288/2024-82, RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO, por desistência de posse, a nomeação de LUIZ PAULO SIMOES
FERREIRA BARBOSA, para exercer o cargo de Consultor Legislativo, área Constituição e
Justiça, efetivada pelo Ato do Presidente nº 271, de 2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa -
DCL, de 28/5/2024.
II - NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Legislativo, área Constituição e
Justiça, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o
candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo
nº 01/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em
30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da
Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
RAFAEL KENDI HANADA 19º
Brasília, 18 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2024, às 19:13, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1717215 Código CRC: AE69C46F.
DCL n° 131, de 19 de junho de 2024
Atos 344/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 344, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 15/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório da servidora abaixo citada:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
ALINE 00001- EDUCAÇÃO,
CONSULTOR
23.203 MIDORE 00020593/2021- SAÚDE E APROVADA
LEGISLATIVO
ARAKAKI 35 DESPORTO
Brasília, 15 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2024, às 19:03, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1717101 Código CRC: A119E5CB.
DCL n° 131, de 19 de junho de 2024
Atos 343/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 343, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 16/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
LIDIANE 00001- CONSULTOR
23.206 DUARTE SILVA 00023966/2021- TÉCNICO- ADMINISTRADOR APROVADA
DE OLIVEIRA 20 LEGISLATIVO
Brasília, 16 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2024, às 19:03, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1717089 Código CRC: 19DC099D.
DCL n° 131, de 19 de junho de 2024
Atas de Reuniões 17/2024
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 17ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024
Aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezoito horas e trinta
minutos, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João
Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Júnior, Secretário-Executivo, Vice-
Presidência; Edson Pereira Buscacio Junior, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez
Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; e Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-
Executivo, Terceira-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verbas Indenizatórias -
Processos SEI: 00001-00003306/2024-75 - Deputado Pastor Daniel de Castro; 00001-00004935/2024-
12 - Deputada Jaqueline Silva; 00001-00003811/2024-10 - Deputado Thiago Manzoni; 00001-
00002392/2024-07 - Deputado Daniel Donizet. Relatores: Secretários-Executivos do GMD. Deliberação:
aprovadas nos termos dos Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu,
João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos
secretários do Gabinete da Mesa Diretora.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 17/06/2024, às 19:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 17/06/2024, às 19:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/06/2024, às 21:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/06/2024, às 10:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 18/06/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1715571 Código CRC: D3977B9D.
DCL n° 131, de 19 de junho de 2024
Portarias 306/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 306, DE 18 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
CLÁUDIA MARQUES DE 00001-
12.056 6/6/2024 9,00%
BARROS RODRIGUES 00047706/2023-10
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 18/06/2024, às 15:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1717390 Código CRC: 6CD11BE8.