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DCL n° 077, de 10 de abril de 2023
Portarias 182/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 182, DE 5 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-002324/1993, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor WILSON LOPES DA SILVA, matrícula nº 11.377, ocupante do cargo
efetivo de Auxiliar Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 27/07/2015 a 24/07/2020, a serem usufruídos em
época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 05/04/2023, às 17:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1118178 Código CRC: F1CCC8F3.
DCL n° 008, de 09 de janeiro de 2023
Redações Finais 2103/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.103 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Denomina Avenida Jóquei Clube a Estrada
Parque Vale – EPVL localizada na DF-087
na Região Administrativa de Vicente Pires
– RA XXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Setor Trecho 1 localizado no Setor Habitacional Vicente Pires – SHVP da Região
Administrativa de Vicente Pires – RA XXX passa a denominar-se Setor Jóquei Clube.
Art. 2º A Estrada Parque Vale – EPVL, localizada na DF-087, integrante do sistema rodoviário
do Distrito Federal, passa a denominar-se Estrada Parque Jóquei Clube – EPJC.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/01/2023, às 15:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1003642 Código CRC: 1BD5DD52.
DCL n° 086, de 24 de abril de 2023
Portarias 98/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 98, DE 19 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E::
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato nº PG Nº 22/2022-NPLC, firmado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa CLIMÁTICA ENGENHARIA EIRELI, cujo objeto é a
prestação de serviços de assistência técnica necessária à operação, manutenção preventiva e corretiva
dos sistemas de condicionamento de ar central com água gelada, dos condicionadores de ar tipo split,
dos condicionadores de ar tipo vrf, condicionadores de ar de precisão (self contained), dos sistemas de
ventilação e exaustão, bem como o tratamento químico das águas de condensação e refrigeração do
edifício sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Processo nº00001-00000790/2022-19.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores, aos quais
cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Kalincka de Gramont Freitas Gestora DSG 20.445
Bairon Emiliano Pereira da Silva Fiscal Técnico COTEA 22.698
Ivaldo Vieira de Pádua Fiscal Administrativo NUCON 11.531
Marcelo Augusto Fernandes Fiscal Técnico Substituto COTEA 22.712
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 20/04/2023, às 19:12, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1134820 Código CRC: 8C91EC0C.
DCL n° 086, de 24 de abril de 2023
Portarias 100/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 100, DE 20 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Projeto de Lei nº 249/23,
aprovado nesta Casa de Leis em primeiro e segundo turnos em 04/04/23, bem como no contido no
Processo SEI 00001-00012758/2023-67, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o disposto no art. 3º da Portaria do Secretário-Geral nº 65, de 22 de março de
2023, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º Fica designado, como coordenador da comissão, o Secretário-Executivo da
Primeira-Secretaria, Senhor Edson Pereira Buscacio Júnior, matrícula n° 23.836, e, como
coordenador substituto, o Senhor Augusto Cezar Aves Bravo, matrícula nº 19.854."
Art. 2º Alterar o disposto no art. 4º da Portaria do Secretário-Geral nº 65, de 22 de março de
2023, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º Os servidores Marco César Douetts Gouveia, matrícula 11.215, Nívea Caixeta
dos Santos, matrícula nº 23.190 e Augusto Cezar Aves Bravo, matrícula nº 19.854, ficarão
responsáveis pelo assessoramento da Comissão."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 20/04/2023, às 20:47, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1139187 Código CRC: 1B6CA8F9.
DCL n° 086, de 24 de abril de 2023
Portarias 96/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 96, DE 19 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de licenciamento de
solução de videoconferência ZOOM do tipo Zoom Business Host, que será composta pelo seguintes
servidores:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
ABEL ENRIQUE DUARTE 11.952 SEINF INTEGRANTE REQUISITANTE
MARCELO VALE ASARI 23.984 SEINF INTEGRANTE TÉCNICO
SUBSTITUTO DO
INTEGRANTE TÉCNICO E
PAULO ANDRÉ VALADÃO DE BRITO 12.481 SEINF
INTEGRANTE REQUISITANTE
EM CASO DE AFASTAMENTO LEGAL
WILKER CARVALHO LEITE DA SILVA 23.683 NUCON INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 20/04/2023, às 19:19, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1137895 Código CRC: BBC5BA2B.
DCL n° 086, de 24 de abril de 2023
Portarias 97/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 97, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para licenças dos softwares AutoCAD e
SketchUp, que será composta pelo seguintes servidores:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
HUGO PIERRE LAPA 18.348 COTEA INTEGRANTE REQUISITANTE
LUIZ MARINO KULLER 23.932 COTEA INTEGRANTE REQUISITANTE
MARDEM DA SILVA TELES FILHO 11.567 SEATI INTEGRANTE TÉCNICO
WILKER CARVALHO LEITE DA SILVA 23.683 NUCON INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/04/2023, às 12:33, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1132862 Código CRC: 9D6FD1E2.
DCL n° 086, de 24 de abril de 2023
Portarias 99/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 99, DE 20 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos disposto no inciso XIX, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, bem como o
contido no Processo SEI 00001-00011466/2023-15, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o disposto no art. 3º da Portaria do Secretário-Geral nº 65, de 22 de março de
2023, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º Fica designado, como coordenador da comissão, o Secretário-Executivo da
Primeira-Secretaria, Senhor Edson Pereira Buscacio Júnior, matrícula n° 23.836, e, como
coordenador substituto e assessor da Comissão, o Senhor Augusto Cezar Aves Bravo,
matrícula nº 19.854."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 20/04/2023, às 20:47, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1139183 Código CRC: 93F82D43.
DCL n° 089, de 27 de abril de 2023
Portarias 189/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 189, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e o Ato
da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando a Solicitação de Serviços de Suporte Evento GAB DEP
FÁBIO FÉLIX (1141281), o Parecer 81 (1141718) e as razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00017880/2023-20, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a realização da Apresentação dos Contemplados do Edital Realize, no dia 27
de abril de 2023, das 18h30 às 22h, sem ônus, no auditório desta Casa.
Art. 2º O evento será coordenado pelo servidor Thiago Carvalho Pereira, matricula
22.042, ficando este servidor com a responsabilidade de receber e entregar o referido espaço nas
mesmas condições em que foi por ela recebido.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/04/2023, às 18:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 25/04/2023, às 18:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 25/04/2023, às 19:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/04/2023, às 14:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 26/04/2023, às 17:13, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1141743 Código CRC: 8A6EBB3A.
DCL n° 088, de 26 de abril de 2023
Portarias 211/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 211, DE 25 DE ABRIL DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;
no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº
00001‑00013307/2023‑47, RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor CRISTIANO PIRES
GONÇALVES MOREIRA, matrícula nº 23.769-80, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo,
categoria Agente de Polícia Legislativa, da seguinte forma: 6.697 dias, de 2/9/2004 a 2/1/2023, ao
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL – DETRAN/DF, para todos os efeitos legais,
correspondentes a 18 (dezoito) anos, 4 (quatro) meses e 7 (dias) dias, conforme Declaração de Tempo
de Serviço emitida pelo DETRAN/DF.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 3 de
janeiro de 2023, data de exercício do servidor nesta Casa, não se computando o período de 28/5/2020
a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que
dispõe o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 25/04/2023, às 16:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1143473 Código CRC: 5F5562CA.
DCL n° 090, de 28 de abril de 2023
Portarias 213/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 213, DE 27 DE ABRIL DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
TARCÍSIO RENATO 00001-
24.239 13/04/2023 15.00%
TONETTO JÚNIOR 00016595/2023-91
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 27/04/2023, às 14:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1146314 Código CRC: 338125B7.
DCL n° 088, de 26 de abril de 2023
Portarias 212/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 212, DE 25 DE ABRIL DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;
no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº
00001‑00014590/2023‑24, RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora PRISCYLA MAGNA
MARTINS BERNARDES, matrícula nº 23.759-09, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo,
categoria Técnico Legislativo, da seguinte forma: 4.499 dias, de 8/9/2010 a 1º/1/2023, ao MINISTÉRIO
DA CULTURA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 12 (doze) anos, 3
(três) meses e 29 (vinte e nove) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo
Ministério da Cultura.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 25/04/2023, às 16:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1143563 Código CRC: 4A7C9EB8.
DCL n° 089, de 27 de abril de 2023
Portarias 206/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 206, DE 25 DE ABRIL DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;
tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da
Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00008814/2023-69, RESOLVE:
I - AUTORIZAR o retorno à lotação de origem, no Setor de Serviços Auxiliares, do servidor
CARLOS LAFAYETTE GONÇALVES, matrícula nº 12.941, ocupante do cargo de ASSISTENTE
LEGISLATIVO, categoria ASSISTENTE LEGISLATIVO, atualmente com lotação provisória na Seção de
Contas a Receber.
II - AUTORIZAR a alteração de lotação do servidor para o Fascal.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 25/04/2023, às 12:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 101, de 17 de maio de 2022
Redações Finais 679a/2022
Leis
Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS
(LDO, art. 46)
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 46 DA LDO PARA 2022, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2022 e seguintes, bem como à disponibilidade
orçamentária e financeira.
VALOR DAS DESPESAS COM REMUNERAÇÕES
CRIAÇÃO PROVIMENTO ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO
DISCRIMINAÇÃO SOLICITAÇÃO PERÍODO (1)
QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS 2022 2023 2024
CARGOS CARGOS
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES
2.3 - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal 1383 54.534.274 69.694.902 70.093.206
2.3.17 - Nomeação em Concurso Público Monitor de Gestão Educacional 1383 5 4.534.274 6 9.694.902 7 0.093.206
2.8 - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS 5 265 20.864.683 30.285.338 30.782.606
2.8.17 - Nomeação em Concurso Público Agentes Socioeducativos 260 2 0.038.887 2 9.459.542 2 9.956.810
2.8.18 - Autorização para criação e nomeação de novos conselheiros
tutelares - Itapoã II Conselheiro Tutelar 5 412.898 412.898 4 12.898
2.8.19 - Autorização para criação e nomeação de novos conselheiros
Cargos em Comissão 5 412.898 412.898 4 12.898
tutelares - Itapoã II
2.33 - Universidade do Distrito Federal - UnDF 68 3.573.010 4.222.010 4.222.010
Conforme informações constantes no Processo SEI nº
2.33.1 - Cargos Comissionados 68 3 .573.010 4 .222.010 4.222.010
00010-00002845/2021-35
II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
2.2 - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal 24.600.000 25.200.000 25.600.000
2.2.27 - Reestruturação/realinhamento da Carreira de Vigilância Ambiental e
Agente Comunitário em Saúde 1 2.300.000 1 2.600.000 1 2.800.000
Atenção Comunitária à Saúde
2.2.28 - Concessão das gratificações de incentivo às ações básicas de saúde-
GAB e gratificação por condições especiais de trabalho - GCET aos Agentes Agente Comunitário em Saúde 8 .000.000 8 .200.000 8.300.000
Comunitários de Saúde
2.2.29 - Equiparação salarial dos agentes comunitários de saúde com os
agentes de vigilância ambiental em saúde - carreira de vigilância ambiental e Agente Comunitário em Saúde 4 .300.000 4 .400.000 4.500.000
atenção comunitária à saúde do DF
2.4 - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS 295 6.872.269 8.268.111 8.304.106
Conforme informações constantes no Processo SEI nº
2.4.5 - Projeto em Elaboração (Projeto S/N) Alteração da remuneração dos Conselheiros Tutelares 210 5 .309.474 6 .251.601 6.251.601
00400-00018300/2020-11
Instituição da Gratificação de Defesa do Consumidor - Conforme informações constantes no Processo SEI nº
2.4.6 - Projeto em Elaboração (Projeto S/N) 85 1 .562.795 2 .016.510 2.052.505
servidores da carreirade Atividade de Defesa do Consumidor 00015-00020268/2021-22
DCL n° 101, de 17 de maio de 2022
Redações Finais 2679/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.679 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de
2021, que Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro
de 2022 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na
Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, em 10 de maio de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 16/05/2022, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 101, de 17 de maio de 2022
Redações Finais 630b/2022
Leis
PL 2630/2022 - Anexo II - CEOF - (42607) pg.1
DCL n° 101, de 17 de maio de 2022
Redações Finais 630a/2022
Leis
PL 2630/2022 - Anexo I - CEOF - (42606) pg.1
DCL n° 109, de 27 de maio de 2022
Atos 72a/2022
Mesa Diretora
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
Brasília, 25 de maio de 2022.
Referência: Processo nº 00001-00021522/2022-31 - RGF 2022
1º Quadrimestre/2022
DISTRITO FEDERAL - PODER LEGISLATIVO
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Maio de 2021 a Abril de 2022
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS
INSCRITAS EM
DESPESA COM PESSOAL TOTAL
RESTOS A PAGAR
(ÚLTIMOS
mai/21 jun/21 jul/21 ago/21 set/21 out/21 nov/21 dez/21 jan/22 fev/22 mar/22 abr/22 NÃO
12 MESES) PROCESSADOS (b)
(a)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 51.033.662,01 51.237.778,64 42.227.918,86 40.590.956,53 38.423.456,81 41.675.011,89 42.164.468,36 69.463.543,36 42.319.848,98 40.822.356,87 40.962.669,13 44.196.782,72 545.118.454,16 4.689.382,66
Pessoal Ativo 41.360.265,55 36.946.188,27 32.291.080,92 30.684.181,17 28.495.640,35 31.777.626,76 32.233.208,54 54.548.171,67 32.282.165,08 30.597.625,75 30.801.987,63 33.411.603,46 415.429.745,15 4.689.382,66
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis36.246.181,28 31.777.259,84 27.035.173,30 25.426.218,47 23.258.379,11 26.538.139,65 26.946.611,79 44.603.228,86 28.825.704,60 25.001.897,15 25.394.266,53 27.656.498,28 348.709.558,86 1.950.714,01
Obrigações Patronais 5.114.084,27 5.168.928,43 5.255.907,62 5.257.962,70 5.237.261,24 5.239.487,11 5.286.596,75 9.944.942,81 3.456.460,48 5.595.728,60 5.407.721,10 5.755.105,18 66.720.186,29 2.738.668,65
Pessoal Inativo e Pensionistas 9.673.396,46 14.291.590,37 9.936.837,94 9.906.775,36 9.927.816,46 9.897.385,13 9.931.259,82 14.915.371,69 10.037.683,90 10.224.731,12 10.160.681,50 10.785.179,26 129.688.709,01 0,00
Aposentadorias, Reserva e Reformas 9.206.650,09 13.597.308,81 9.408.986,84 9.420.132,73 9.426.027,80 9.407.313,21 9.405.991,67 14.176.784,31 9.528.489,50 9.626.023,77 9.604.152,29 10.190.132,89 122.997.993,91 0,00
Pensões 466.746,37 694.281,56 527.851,10 486.642,63 501.788,66 490.071,92 525.268,15 738.587,38 509.194,40 598.707,35 556.529,21 595.046,37 6.690.715,10 0,00
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos
de Terceirização ou de Contratação de Forma Indireta (§0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1º do art. 18 da LRF)
Despesa com Pessoal não Executada
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Orçamentariamente
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19
23.898.544,63 18.396.369,76 14.869.102,31 7.619.579,39 6.691.937,70 9.221.239,00 7.365.030,18 11.349.364,43 15.411.835,34 12.031.980,71 12.359.390,42 12.953.198,58 152.167.572,45 1.174.328,81
da LRF)
Indenizações por Demissão e Exoneração (Parecer nº
2.470.267,78 2.217.965,97 4.053.179,99 2.102.462,21 82.562,53 2.784.234,12 319.141,60 316.396,18 78.804,93 124.712,74 353.701,60 298.413,10 15.201.842,75 674.545,25
7/2011-PG-CLDF) e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial 11.070,36 11.070,36 11.070,36 11.070,36 11.070,36 11.070,36 2.828.268,54 11.070,36 28.365,94 11.070,36 11.070,36 7.841,51 2.964.109,23 12.000,00
Despesas de Exercícios Anteriores - Ativos 30.471,53 206.264,80 25.210,93 66.370,93 10.141,53 6.268,66 80.612,76 0,00 0,00 0,00 14.494,71 114.941,04 554.776,89 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores - Inativos e
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Pensionistas
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 9.673.396,46 14.291.590,37 9.936.631,15 4.500.000,00 5.627.816,46 5.179.334,60 3.061.344,04 5.751.315,32 10.037.683,90 10.224.731,12 10.160.681,50 10.785.179,26 99.229.704,18 0,00
Licença Prêmio em Pecúnia (Ato da Mesa Diretora
11.176.516,08 1.049.220,46 308.443,01 303.845,81 362.479,20 157.944,21 207.599,25 1.132.954,49 4.268.373,42 797.000,22 1.065.727,16 792.867,97 21.622.971,28 402.283,56
111/2007)
Abono Permanência (Decisão 67/2007-TCDF) 280.565,59 300.992,77 271.417,15 320.367,52 284.813,30 400.983,32 310.222,62 665.251,87 328.006,40 382.534,37 369.278,45 419.392,66 4.333.826,02 80.000,00
Abono Pecuniário (Decisão 18/2003-TCDF) 256.256,83 319.265,03 263.149,72 315.462,56 313.054,32 681.403,73 557.841,37 3.238.724,09 670.600,75 491.931,90 384.436,64 534.563,04 8.026.689,98 5.500,00
Ajuda de Custo dos Parlamentares (Ato da Mesa Diretora
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
111/2007)
Indenizações e Restituições de Pessoal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 233.652,12 0,00 0,00 0,00 0,00 233.652,12 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 27.135.117,38 32.841.408,88 27.358.816,55 32.971.377,14 31.731.519,11 32.453.772,89 34.799.438,18 58.114.178,93 26.908.013,64 28.790.376,16 28.603.278,71 31.243.584,14 392.950.881,71 3.515.053,85
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 28.824.173.637,30
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) 55.943.093,16
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI) 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI) 28.768.230.544,14
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 396.465.935,56 1,38%
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 489.059.919,25 1,70%
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 464.606.923,29 1,62%
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 440.153.927,33 1,53%
Fonte: SIGGO / Secretaria de Estado de Fazenda do DF
Notas Explicativas:
1. Este demonstrativo foi elaborado conforme o Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais/STN (12ª ed.).
2. A partir do exercício de 2009 os valores das despesas com pessoal inativo e pensionistas passaram a ser contabilizados pelo IPREV, e foram apurados utilizando as informações repassadas pelo Instituto, inclusive os valores referentes à fonte vinculada 254, correspondendo aos depósitos efetuados na conta do
IPREV, conforme o disposto na Lei complementar Distrital nº 769/2008.
3. As fontes 206 e 254, a partir do exercício de 2009, substituíram as fontes 106 e 154.
4. A partir do exercício de 2010, as férias indenizadas passaram a ser deduzidas neste demonstrativo, conf. Parecer nº 7/2011-PG-CLDF.
5. A partir do exercício de 2014, os pagamentos efetuados a título de acordo judicial, anteriormente registrados na conta 31901101 - VENCIMENTOS, passaram a ser registrados na classificação orçamentária 31909101 - ACORDO TRABALHISTA/JUDICIAL.
6. A contribuição previdenciária patronal referente aos servidores efetivos da Câmara Legislativa do Distrito Federal começou a ser recolhida a partir do mês de Outubro de 2018 (competência Setembro/2018), conforma Ato do Presidente 321, de 27 de setembro de 2018.
7. Houve, no primeiro quadrimestre de 2022, cancelamento de RPNP relativos a despesas com pessoal no valor de R$ 2.901,92 (Informação conforme Decisão 5902/2016 de 22 de novembro de 2016 - TCDF).
8. A rubrica Licença-Prêmio em Pecúnia totaliza as contas contábeis 311410125 (Licença Prêmio por Assiduidade) e 319110400 (Licença Prêmio por Assiduidade), conforme instrução Normativa Nr. 2, de 08 de agosto de 2019.
9. A dedução das despesas de inativos e pensionistas com recursos vinculados inclui sua parcela custeada pelas contribuições de segurados ativos, inativos e pensionistas ao RPPS, contribuições patronais ao RPPS e recursos oriundos de compensação previdenciária, conforme art. 19, § 1º, VI, b, da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
10. A apuração das despesas inativos e pensionistas com recursos vinculados, anteriormente apurada por meio das transferências de recursos da CLDF ao órgão gestor do RPPS/DF, passou a ser apurada utilizando como base a execução das despesas com inativos e pensionistas da CLDF realizadas pelo referido
órgão.
GUILHERME CALHAO MOTTA
Diretor de Administração e Finanças
DARLAN DE LIMA BARBOSA
Chefe da Auditoria Interna
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 21545, Diretor(a) de
Administração e Finanças, em 26/05/2022, às 15:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DARLAN DE LIMA BARBOSA - Matr. 18325, Chefe da
Auditoria, em 26/05/2022, às 16:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0800113 Código CRC: 85FF7B98.
DCL n° 107, de 25 de maio de 2022
Resoluções 330/2022
RESOLUÇÃO Nº 330, DE 2022
(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)
Cria a Coordenadoria Técnica de
Engenharia e Arquitetura – Cotea,
subordinada à Diretoria de Administração
e Finanças, bem como altera dispositivos
das Resoluções nº 34, de 1991,
que institui a Estrutura Administrativa da
Câmara Legislativa do Distrito Federal e
dá outras providências, e nº 232, de 2007,
que dispõe sobre os cargos em comissão
da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
fixa o percentual, os casos e as condições
para sua ocupação por servidor da
Carreira Legislativa do Distrito Federal e
dá outras providências, e dá outras
providências
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesas, a Coordenadoria Técnica de Engenharia e
Arquitetura – Cotea, na estrutura administrativa da Diretoria de Administração e Finanças – DAF.
Art. 2º A Cotea, órgão de assessoramento técnico, é subordinada diretamente à Diretoria de
Administração e Finanças, sob a supervisão de seu coordenador.
Art. 3º Fica extinto o Setor de Transportes, subordinado à Divisão de Serviços Gerais,
passando seus servidores e sua estrutura física, logística e patrimonial a integrar a estrutura do Setor
de Serviços Auxiliares.
Art. 4º Fica extinto o Cargo em Comissão de Chefe de Setor, CL-13, do Setor de Transportes,
e fica criado o Cargo em Comissão de Coordenador, CL-13, da Coordenadoria Técnica de Engenharia e
Arquitetura.
Art. 5º Ficam extintos o Cargo em Comissão de Assessor de Acompanhamento de Obras e
Serviços, CL-04, da Diretoria de Administração e Finanças, e 1 Cargo em Comissão de Assistência, CL-
01, da Divisão de Serviços Gerais, e ficam criados 2 Cargos em Comissão de Assessoramento, CL-02,
da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.
Parágrafo único. São requisitos cumulativos para o preenchimento dos Cargos em Comissão
de Assessoramento, da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura, na forma do Anexo IV
desta Resolução:
I – ser servidor da Carreira Legislativa do Distrito Federal;
II – possuir experiência mínima de 1 ano de exercício nas áreas de engenharia ou de
arquitetura;
III – possuir diploma de conclusão de curso superior em engenharia ou arquitetura e inscrição
no respectivo conselho de classe profissional.
Art. 6º A Resolução nº 34, de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – fica revogado o art. 1º, V, subitem 2.3.2;
II – o art. 1º, V, item 2, passa a vigorar acrescido do seguinte subitem 2.4:
2.4 – Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura – Cotea.
III – o art. 59 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 59. À Divisão de Serviços Gerais é atribuído coordenar, orientar e
executar as atividades de comunicações administrativas, transporte e serviços
auxiliares prestados por servidores ou por meio da gestão de contratos de prestação
de serviços.
IV – o art. 61 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 61. Ao Setor de Serviços Auxiliares compete:
I – gerenciar e controlar as atividades por meio da gestão de contratos de
prestação de serviços;
II – zelar pela manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis;
III – executar as tarefas de natureza administrativa e de apoio necessárias
ao perfeito funcionamento da Câmara;
IV – auxiliar, quando necessário, na supervisão dos serviços terceirizados de
manutenção predial e reparos em geral;
V – propor normas para utilização dos serviços de transporte;
VI – realizar os serviços de transporte;
VII – acompanhar, controlar, manter e conservar os veículos da Câmara;
VIII – manter controle de operação das viaturas em serviço;
IX – emitir parecer nos processos de renovação da frota de veículos.
V – o art. 62 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 62. À Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura – Cotea
compete:
I – elaborar documentos técnicos para nortear a contratação e execução de
obras e serviços de engenharia e arquitetura que mantenham ou otimizem os
espaços, ambientes, elementos construtivos e as instalações elétricas,
hidrossanitárias e eletromecânicas da CLDF;
II – realizar os estudos de viabilidade técnica nas áreas de engenharia e
arquitetura;
III – verificar a conformidade de insumos e equipamentos requisitados pela
Cotea;
IV – manifestar-se previamente sobre contratações ou serviços que possam
impactar as edificações, as instalações, os espaços ou o complexo arquitetônico da
CLDF;
V – elaborar estudos arquitetônicos de alterações e melhorias nos ambientes
da CLDF;
VI – analisar a documentação de habilitação técnica, de engenharia ou
arquitetura, nas licitações ou nos processos, quando necessário.
§ 1º Cabe aos servidores lotados na Cotea o desempenho das atribuições de
fiscal técnico, executor ou gestor de contratos de obras e serviços de engenharia ou
arquitetura.
§ 2º A atuação da Cotea será preferencialmente na manutenção predial, em
medidas que contribuam para o desenvolvimento sustentável, na redução do custo
operacional da edificação ou em outras medidas alinhadas ao interesse público ou
coletivo.
VI – o art. 120, I, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – gerir e fiscalizar as atividades de comunicações administrativas,
transporte e serviços auxiliares executados por servidores e contratos de prestação
de serviços;
VII – o art. 122 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 122. Ao Chefe do Setor de Serviços Auxiliares compete:
I – supervisionar o desempenho das atividades de contratos de prestação de
serviços;
II – supervisionar a execução de tarefas de natureza administrativa e de
apoio necessárias ao perfeito funcionamento da Câmara;
III – promover a elaboração de normas e rotinas sobre transporte;
IV – definir escala de trabalho e estabelecer regime de rodízio no serviço de
transporte;
V – zelar pela manutenção das viaturas e opinar sobre renovação da frota.
VIII – o art. 123 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 123. Ao Coordenador da Coordenadoria Técnica de Engenharia e
Arquitetura compete:
I – coordenar e integrar as atividades de engenharia e arquitetura;
II – participar da elaboração de documentos técnicos de engenharia ou
arquitetura;
III – instruir processos para renovações contratuais relativas a obras ou
serviços de engenharia e arquitetura, com auxílio dos executores de contrato;
IV – atuar como fiscal técnico, executor ou gestor de contratos de obras,
serviços de engenharia e de arquitetura.
Art. 7º Os cargos constantes do Anexo I ficam transformados nos cargos constantes do Anexo
II, sem aumento de despesa.
Art. 8º A Resolução nº 232, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 7º, VI, passa a vigorar com a seguinte redação:
VI – de chefe de setor, de chefe de seção, de Chefe da Auditoria, de chefe
de unidade, de chefe de núcleo, de Coordenador da Comissão dos Anais e Memória,
de Coordenador da Coordenadoria de Contratos e Aquisições e de Coordenador da
Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.
II – o item 33 do Anexo I da Resolução nº 232, de 2007, passa a vigorar com redação dada
pelo Anexo III desta Resolução.
Art. 9º No prazo de 15 dias, a contar da publicação desta Resolução, a Diretoria de
Administração e Finanças deve informar à Diretoria de Recursos Humanos a composição de cargos
efetivos da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 2022
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/05/2022, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 109, de 27 de maio de 2022
Leis 7143/2022
LEI Nº 7.143, DE 20 DE MAIO DE 2022.
(Autoria do Projeto: Deputada Arlete Sampaio e Deputado Eduardo Pedrosa)
Institui diretrizes para a implantação de
programa de proteção social e atenção
psicológica às crianças e adolescentes em
situação de orfandade em decorrência da
Covid-19.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74
da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do
Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para a implantação de programa de proteção social e atenção
psicológica às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19.
§ 1º Consideram-se público-alvo desta Lei crianças e adolescente em situação de orfandade
bilateral ou de famílias monoparentais em decorrência da Covid-19.
§ 2º Para os efeitos desta Lei e em conformidade com a Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de
1990, considera-se criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre
12 e 18 anos de idade.
§ 3º A política pública voltada à implantação de programa de proteção social e atenção
psicológica às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19 deve
priorizar as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
§ 4º A política pública voltada à implantação de programa de proteção social e atenção
psicológica às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19 pode ser
estendida a crianças e adolescentes em situação de orfandade bilateral em que apenas um dos pais
faleceu em consequência da Covid-19, em razão de vínculo de dependência socioeconômica.
Art. 2º Na política pública voltada à implantação de programa de proteção social e atenção
psicológica às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19, deve-se
garantir o acesso prioritário aos serviços e benefícios socioassistenciais previstos no Sistema Único de
Assistência Social – Suas, articulando-se com as demais políticas públicas, em especial as de saúde,
educação, cultura, esporte e emprego e renda.
Art. 3º Constituem diretrizes para a implantação de programa de proteção social e atenção
psicológica às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19:
I – articulação intersetorial e multidisciplinar, de modo a garantir o desenvolvimento saudável e
minorar o sofrimento em virtude da orfandade;
II – articulação entre o Suas, o Sistema de Garantia de Direitos e os demais sistemas de
políticas públicas, de modo a garantir a proteção integral e continuada das crianças e adolescentes;
III – garantia de atenção psicossocial, por meio do Sistema Único de Saúde – SUS, das crianças
e adolescentes, bem como de suas famílias substitutas, quando for o caso;
IV – garantia de atenção multiprofissional, visando ao desenvolvimento saudável das crianças e
adolescentes órfãos;
V – prestação de informações aos familiares a respeito dos serviços públicos de saúde mental
disponíveis para acompanhamento psicológico das crianças e adolescentes, estendido aos familiares;
VI – incentivo à pesquisa, à produção e à divulgação de conhecimentos a respeito da
população órfã em decorrência da pandemia de Covid-19;
VII – incentivo a ações que integrem o atendimento e apoio à saúde mental e a assistência
social, fomentando-se o acolhimento de crianças e adolescentes que se tornaram órfãos por seus
familiares ou por pessoas com as quais tenham vínculo afetivo, para que se forneça a proteção
necessária e se evitem situações de risco.
Art. 4º Na implantação de programa voltado à proteção social e à atenção psicológica para as
crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19, deve-se garantir
mensalmente um benefício continuado às crianças e adolescentes, como instrumento de segurança de
renda.
§ 1º O benefício deve ser concedido às crianças e adolescentes até que seja atingida a
maioridade civil.
§ 2º O benefício não pode ser computado como renda para acesso ou permanência em outros
benefícios socioassistenciais ou quaisquer outros benefícios de transferência de renda.
§ 3º O benefício deve ter valor igual ou maior que o previsto para o benefício eventual, na
forma de pecúnia, conforme disposto no art. 19, parágrafo único, da Lei nº 5.165, de 4 de setembro de
2013, devendo ser reajustado anualmente.
§ 4º O benefício deve ser depositado em conta bancária especialmente aberta para esse fim.
§ 5º Aos adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19 devem ser
oferecidas oportunidades de acesso aos programas de aprendizagem e de qualificação profissional,
estágio ou quaisquer formas de acesso à oportunidade de emprego, respeitadas as legislações sobre o
tema.
Art. 5º No caso de crianças e adolescentes que estejam sob guarda, tutela ou curatela, o
responsável legal deve garantir o amplo acesso dos beneficiários ao valor recebido, facultado o direito
de manter uma parte em conta-poupança.
Art. 6º No caso de acolhimento institucional das crianças e adolescentes, o benefício pode
permanecer em conta-poupança, desde que os beneficiários tenham acesso a parte do valor para sua
utilização.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias da secretaria de Estado responsável pela política de assistência social, as quais poderão
ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º Para atender ao disposto nesta Lei, poderá ser implantado sistema de cooperação
entre os órgãos públicos e as entidades de assistência social.
Art. 9º O Poder Executivo procederá à regulamentação desta Lei, de forma a lhe dar efetiva
aplicação.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de maio de 2022
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/05/2022, às 16:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 107, de 25 de maio de 2022
Portarias 58/2022
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 58, DE 24 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII
do art. 1º, do Ato do Presidente nº 46, de 2021, republicado no DCL nº 34, de 09/02/2021, e
considerando as razões apresentadas no Processo SEI 00480-00003190/2021-86, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Marcelo Herbert de Lima, matrícula 22.527, lotado na
Coordenadoria de Modernização e Informática, como gestor do Acordo de Cooperação Técnica nº
01/2021, processo SEI nº 00480-00003190/2021-86, firmado com a Controladoria-Geral do Distrito
Federal - CGDF, que tem como objeto a articulação de esforços, formação de parcerias e o
compartilhamento de informações, recursos materiais, tecnológicos e humanos, por meio do
estabelecimento de compromissos e ações conjuntas, visando à integração das ações do controle
externo e do controle interno.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARLON CARVALHO CAMBRAIA
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.
22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 24/05/2022, às 18:54, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2022
Redações Finais 900a/2022
Leis
ANEXO I
Extingue os seguintes cargos:
UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – DEFENSORIA
PUBLICA-GERAL - Defensor Público – Geral, CNP-03, 01 (código SIGRH
04000701); Subdefensor Público-Geral, CNE-04, 02 (código SIGRH 04000702,
04000703); Assessor, DFA-16, 02 (código SIGRH 04000704, 04001193); Chefe
de Gabinete, CNE-04, 01 (código SIGRH 04000977); Assessor Técnico, DFA-
09, 01 (código SIGRH 04001011); Assessor Técnico, DFA-08, 01 (código SIGRH
04000706) - COORDENACAO DE ATENDIMENTO ITINERANTE –
Coordenador, CNE-06, 01 (código SIGRH 04000707); Assessor Técnico, DFA-
08, 01 (código SIGRH 04001014) - SUBSECRETARIA DE ATIVIDADE
PSICOSSOCIAL – Subsecretário, CNE-05, 01, (código SIGRH 04000708);
Assessor Técnico, DFA-07, 01, (código SIGRH 04000711); Assessor Técnico de
Atendimento Judiciário, DFA-07, 01, (código SIGRH 04001077) - GERÊNCIA
DE ATIVIDADE PSICOSSOCIAL – Gerente, DFG-14, 01, (código SIGRH
04000713); Assessor, DFA-12, 01, (código SIGRH 04000714); Assessor
Técnico, DFA-12, 01, (código SIGRH 04000715); Assessor, DFA-11, 01, (código
SIGRH 04000716) - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – Chefe, CNE-07, 01,
(código SIGRH 04000717); Assessor, DFA-14, 01, (código SIGRH 04000719);
Assessor, DFA-12, 01, (código SIGRH 04000948); Assessor Técnico de
Atendimento Judicário, DFA-07, 01 (código SIGRH 04001078) - ASSESSORIA
DE CERIMONIAL – Chefe, DFG-14, 01 (código SIGRH 04001076) -
COORDENACAO DE PLANEJAMENTO – Coordenador, CNE-07, 01, (código
SIGRH 04000722) - COORDENACAO DE PROJETOS ESTRATEGICOS –
Coordenador, CNE-07, 01, (código SIGRH 04000723) – CORREGEDORIA –
Corregedor - CNE-04, 01, (código SIGRH 04000724) - ASSESSORIA DE
CORREIÇÃO – Chefe, DFG-10, 01, (código SIGRH 04001199) - SECRETARIA
GERAL - DFG-14, 01, (código SIGRH 04000725) – OUVIDORIA - Ouvidor, CNE-
06, 01, (código SIGRH 04000726) - ESCOLA DE ASSISTENCIA JURIDICA –
Diretor, CNE-04, 01, (código SIGRH 04000727); Assessor, DFA-16, 01, (código
SIGRH 04000728); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 03,
(código SIGRH 04001079, 04001080, 04001196) - ASSESSORIA ESPECIAL,
Coordenador, CNE-04, 01, (código SIGRH 04000731); Assessor Técnico de
Atendimento Judiciário, DFA-07, 01, (código SIGRH 04001081) - ASSESSORIA
JURIDICA – Assessor Jurídico, CNE-04, 01, (código SIGRH 04000733);
Assessor, DFA-12, 01, (código SIGRH 04000734) - GERÊNCIA DA SECAO DE
DOCUMENTACAO E MOVIMENTACAO PROCESSUAL – Gerente, DFG-14, 01,
(código SIGRH 04000735) - NAJ DE BRASILIA, Coordenador, DFG-13, 01,
(código SIGRH 04001047); Assessor Técnico, DFA-10, 01, (código SIGRH
04000737); Assessor Técnico, DFA-07, 02, (código SIGRH 04000738,
04000739) - NAJ DE BRAZLANDIA - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH
04001048); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 04, (código
SIGRH 04001082, 04001083, 04001084, 04001085) - NAJ DE CEILANDIA,
Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001049); Assessor Técnico de
Atendimento Judiciário, DFA-07, 06, (código SIGRH 04001086, 04001087,
04001088, 04001089, 04001090, 04001091) - NAJ DO GAMA - Coordenador,
DFG-13, 01, (código SIGRH 04001050); Assessor Técnico, DFA-10, 01, (código
SIGRH 04000753); Assessor, DFA-12, 01, (código SIGRH 04000754); Assessor
Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 01, (código SIGRH 04001092) -
NAJ DO GUARA - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001051);
Assessor Técnico, DFA-10, 02, (código SIGRH 04000758, 04001022); Assessor
Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 01, (código SIGRH 04001093) -
NAJ DO PARANOA E DO ITAPOA - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH
04001052); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-08, 01, (código
SIGRH 04000761); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 07,
(código SIGRH 04000946, 04001094, 04001095, 04001096, 04001097,
04001098, 04001099) - NAJ DO NÚCLEO BANDEIRANTE – Coordenador,
DFG-13, 01, (código SIGRH 04001053); Assessor, DFA-10, 01, (código SIGRH
04000768); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 02, (código
SIGRH 04001100, 04001101) - NAJ DE PLANALTINA - Coordenador, DFG-13,
01, (código SIGRH 04001054); Assessor Técnico, DFA-10, 01, (código SIGRH
04000772); Assessor Técnico, DFA-08, 02, (código SIGRH 04000773,
04000774); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-08, 01, (código
SIGRH 04000780); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 05,
(código SIGRH 04001102, 04001103, 04001104, 04001105, 04001106) - NAJ
DE SAMAMBAIA - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001055);
Assessor, DFA-12, 01, (código SIGRH 04000784); Assessor Técnico de
Atendimento Judiciário, DFA-07, 02, (código SIGRH 04001107, 04001108);
Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-09, 02, (código SIGRH
04000785, 04000786); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-12,
01, (código SIGRH 04000783) - NAJ DE SANTA MARIA - Coordenador, DFG-
13, 01, (código SIGRH 04001056); Assessor Técnico de Atendimento
Judiciário, DFA-07, 02, (código SIGRH 04001109, 04001110)- SECAO DE
DOCUMENTACAO E MOVIMENTACAO PROCESSUAL – Chefe, DFG-10, 01,
(código SIGRH 04000792) - NAJ DE SÃO SEBASTIÃO - Coordenador, DFG-13,
01, (código SIGRH 04001057); Assessor, DFA-11, 02, (código SIGRH
04000795, 04001023); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07,
03, (código SIGRH 04001111, 04001112, 04001113) - NAJ DE SOBRADINHO -
Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001058); Assessor, DFA-12, 01,
(código SIGRH 04000800); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-
07, 03, (código SIGRH 04001114, 04001115, 04001116) - NAJ DE
TAGUATINGA - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001059);
Assessor, DFA-12, 01, (código SIGRH 04000805); Assessor Técnico, DFA-10,
01, (código SIGRH 04000806); Assessor, DFA-10, 01, (código SIGRH
04000807); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 03, (código
SIGRH 04001117, 04001118, 04001119) - NAJ DO RECANTO DAS EMAS -
Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001060); Assessor, DFA-12, 01,
(código SIGRH 04000812); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-
07, 02, (código SIGRH 04000813, 04001120) - NAJ DO RIACHO FUNDO -
Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001061); Assessor Técnico de
Atendimento Judiciário, DFA-07, 04, (código SIGRH 04001121, 04001122,
04001123, 04001124) - NAJ DE AGUAS CLARAS E VICENTE PIRES -
Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001062); Assessor Técnico de
Atendimento Judiciário, DFA-07, 01, (código SIGRH 04001125) - NAJ DE
ATENDIMENTOS INICIAIS DE BRASILIA - Coordenador, DFG-13, 01, (código
SIGRH 04001063); Assessor, DFA-12, 02, (código SIGRH 04000823,
04001192); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-08, 04, (código
SIGRH 04000994, 04001002, 04001198, 04001201); Assessor Técnico de
Atendimento Judiciário, DFA-07, 05, (código SIGRH 04000996, 04000997,
04001128, 04001191, 04001195) - NAJ DE PROMOCAO E DEFESA DAS
MULHERES - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001064); Assessor,
DFA-12, 01, (código SIGRH 04000831); Assessor Técnico de Atendimento
Judiciário, DFA-07, 02, (código SIGRH 04001130, 04001131) - SECAO DE
DOCUMENTACAO E MOVIMENTACAO PROCESSUAL - Chefe, DFG-12, 01,
(código SIGRH 04000835) - NAJ DE DEFESA DO CONSUMIDOR -
Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001065); Assessor Técnico de
Atendimento Judiciário, DFA-09, 01, (código SIGRH 04000987); Assessor
Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-10, 01, (código SIGRH 04000988);
Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 01, (código SIGRH
04001132) - NAJ DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS -
Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001066); Assessor Técnico de
Atendimento Judiciário, DFA-07, 01, (código SIGRH 04001133) - NAJ DE
EXECUCOES PENAIS - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001067);
Assessor, DFA-12, 01, (código SIGRH 04000842); Assessor Técnico de
Atendimento Judiciário, DFA-07, 03, (código SIGRH 04001134, 04001135,
04001136) - NAJ DO FORUM JULIO MIRABETE - Coordenador, DFG-13, 01,
(código SIGRH 04001068); Assessor Técnico, DFA-10, 01, (código SIGRH
04000847); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 03, (código
SIGRH 04001137, 04001138, 04001139) - NAJ DA INFANCIA E JUVENTUDE -
Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001069); Assessor Técnico de
Atendimento Judiciário, DFA-07, 04, (código SIGRH 04001140, 04001141,
04001142, 04001143); Assessor Técnico, DFA-07, 02, (código SIGRH
04000852, 04000853) - NAJ DE PLANTÃO, DAS AUD CUST E TUT COLET DOS
PRESOS PROVISÓRIOS - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001070);
Assessor Técnico, DFA-10, 01, (código SIGRH 04000859); Assessor Técnico de
Atendimento Judiciário, DFA-07, 02, (código SIGRH 04001144, 04001145) -
NAJ DE DEFESA DA SAÚDE - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH
04001185); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 04, (código
SIGRH 04001146, 04001188, 04001190, 04001200); Assessor Técnico de
Atendimento Judiciário, DFA-08, 03, (código SIGRH 04000999, 04001029,
04001030) - NAJ DO SEGUNDO GRAU E TRIBUNAIS SUPERIORES -
Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001071); Assessor Técnico, DFA-
07, 04, (código SIGRH 04000870, 04000871, 04000872, 04000873); Assessor
Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 03, (código SIGRH 04000944,
04001147, 04001148) - NAJ DE FAZENDA PÚBLICA - Coordenador, DFG-13,
01, (código SIGRH 04001072); Assessor, DFA-10, 01, (código SIGRH
04000878); Assessor, DFA-12, 01, (código SIGRH 04000985); Assessor Técnico
de Atendimento Judiciário, DFA-07, 01, (código SIGRH 04001149) - NAJ DAS
FAMÍLIAS DE BRASÍLIA - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH
04001073); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 04, (código
SIGRH 04001150, 04001151, 04001152, 04001153) - NUCLEO DE
PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS - Coordenador, DFG-13,
01, (código SIGRH 04001074); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário,
DFA-07, 04, (código SIGRH 04000887, 04001154, 04001155, 04001156) – NAJ
DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO COM OS CIDADAOS – Coordenador,
DFG-13, 01, (código SIGRH 04001075); Chefe Administrativo, DFG-10, 01,
(código SIGRH 04001005); Assessor Técnico, DFA-07, 02, (código SIGRH
04001006, 04001007) - NAJ ESPECIAIS CIVEIS, CRIMINAIS E DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA BSB – Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001186);
Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 01, (código SIGRH
04001202) - NAJ DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA E DA TUTELA COLETIVA
DOS PRESOS PROVISÓRIOS - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH
04001187) - DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO – Diretor, CNE-04,
01, (código SIGRH 04000890); Assessor, DFA-14, 01, (código SIGRH
04000891) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Subsecretário,
CNE-02, 01, (código SIGRH 04000892) - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA-
GERAL – Chefe, CNE-07, 01, (código SIGRH 04001018); Assessor Técnico,
DFA-14, 01, (código SIGRH 04001019); Assessor Técnico, DFA-12, 01, (código
SIGRH 04001163) - DIRETORIA DE LICITAÇÃO – Diretor, CNE-07, 01, (código
SIGRH (código SIGRH 04000914) – GERÊNCIA DE LICITAÇÃO – Gerente, DFG-
14, 01, (código SIGRH 04001031) - DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL –
Diretor, CNE-07, 01, (código SIGRH 04000916) - GERÊNCIA DE SERVICOS
GERAIS – Gerente, DFG-14, 01, (código SIGRH 04000917); NÚCLEO DE
TRANSPORTE – Chefe, DFG-12, 01, (código SIGRH 04000918) - NÚCLEO DE
APOIO OPERACIONAL – Chefe, DFG-12, 01, (código SIGRH 04000919) -
DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO - Chefe, DFG-10, 01, (código
SIGRH 04000920) – DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO, Chefe, DFG-10,
01, (código SIGRH 04000921) - NÚCLEO DE APOIO AO INTINERANTE – Chefe,
DFG-12, 01, (código SIGRH 04001158) - GERÊNCIA DE COMPRAS E MATERIAL
- Gerente, DFG-14, 01, (código SIGRH 04000924); Assessor, DFA-12, 01,
(código SIGRH 04001159) - DEPARTAMENTO DE ANALISE DE RISCOS E
PLANEJAMENTO – Chefe, DFG-11, 01, (código SIGRH 04000926) -
DEPARTAMENTO DE PESQUISA DE PRECO – Chefe, DFG-10, 01, (código
SIGRH 04000927); Assessor, DFA-09, 01, (código SIGRH 04000928) -
GERENCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA – Gerente, DFG-14, 01, (código
SIGRH 04000929) - DEPARTAMENTO DE PROJETOS – Chefe, DFG-10, 01,
(código SIGRH 04001160) - GERÊNCIA DE GESTÃO PATRIMONIAL – Gerente,
DFG-14, 01, (código SIGRH 04001161) - NÚCLEO DE PATRIMÔNIO – Chefe,
DFG-12, 01, (código SIGRH 04001162) - COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO,
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – Coordenador, CNE-05,
01, (código SIGRH 04000931); Assessor, DFA-12, 01, (código SIGRH
04000932) - DIRETORIA DE ESTRATEGIA, GOVERNANÇA E PROJETOS –
Diretor, CNE-07, 01, (código SIGRH 04000933) - DEPARTAMENTO DE
PROJETOS E PROCESSOS ORGANIZACIONAIS – Chefe, DFG-12, 01, (código
SIGRH 04000934) - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E ANÁLISE DE
DADOS, Chefe, DFG-10, 01, (código SIGRH 04000935); Assessor, DFA-08, 01,
(código SIGRH 04001017) - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO – Gerente,
DFG-14, 01, (código SIGRH 04000937); Assessor, DFA-12, 01, (código SIGRH
04000938) - DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA – Diretor, CNE-07, 01, (código
SIGRH 04000939); Assessor Técnico, DFA-10, 01, (código SIGRH 04000940) -
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS – Coordenador, CNE-06, 01,
(código SIGRH 04001164); Assessor Técnico, DFA-10, 01, (código SIGRH
04001165); Assessor, DFA-14, 01, (código SIGRH 04001194) - DIRETORIA DE
PAGAMENTO – Diretor, CNE-07, 01, (código SIGRH 04001166); Assessor,
DFA-13, 01, (código SIGRH 04001167) - GERÊNCIA DE CONFORMIDADE DA
FOLHA DE PAGAMENTO – Gerente, DFG-14, 01, (código SIGRH 04001168) -
DEPARTAMENTO DE CONSIGNAÇÃO – Chefe, DFG-10, 01, (código SIGRH
04001169) - DIRETORIA DE CADASTRO – Diretor, CNE-07, 01, (código SIGRH
04001170); Assessor, DFA-13, 01, (código SIGRH 04001171) – GERÊNCIA DE
APOSENTADORIAS – Gerente, DFG-14, 01, (código SIGRH 04001172) -
GERÊNCIA DE ESTÁGIO – Gerente, DFG-14, 01, (código SIGRH 04001173) –
Assessor Técnico, DFA-10, 01, (código SIGRH 04001174); Núcleo de Estágio
Remunerado – Chefe, DFG-12, 01 (código SIGRH 04001175) -
COORDENAÇÃO ORCAMENTÁRIA E FINANCEIRA – Coordenador, CNE-06, 01,
(código SIGRH 04001176) - DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS –
Diretor, CNE-07, 01, (código SIGRH 04001177) - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO
ORCAMENTÁRIA – Gerente, DFG-14, 01, (código SIGRH 04001178) -
DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO ORCAMENTÁRIA – Chefe, DFG-11, 01,
(código SIGRH 04001179) - GERÊNCIA FINANCEIRA – Gerente, DFG-14, 01,
(código SIGRH 04001180) - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS –
Gerente, DFG-14, 01, (código SIGRH 04001181) - DEPARTAMENTO DE
CONTRATOS E CONVÊNIOS – Chefe, DFG-11, 01, (código SIGRH 04001182) -
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS –
Gerente, DFG-14, 01, (código SIGRH 04001183).
Cria os seguintes cargos:
UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – DEFENSORIA
PÚBLICA-GERAL – Defensor Público-Geral, CNP-03, 01; Assessor Especial de
Gabinete, CNE-05, 01; Subdefensor Público-Geral, CNE-02, 02; Assessor de
Gabinete, CNE-07, 02; Chefe de Gabinete, CNE-02, 01; Assessor, DFA-16, 02;
Assessor Técnico, DFA-12, 02; ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS –
Assessor de Relações Institucionais, CNE-02, 01; ASSESSORIA JURÍDICA –
Assessor Jurídico, CNE-02, 01; Assessor, DFA-16, 04; ASSESSORIA ESPECIAL –
Assessor Especial, CNE-02, 01; Assessor, DFA-16, 01; Assessor Técnico, DFA-
12, 09; DIRETORIA ADMINISTRATIVA DO CONSELHOR SUPERIOR – Diretor,
CNE-07, 01; CORREGEDORIA – Corregedor, CNE-02, 01; Subcorregedor, CNE-
04, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 02; GERÊNCIA GERAL, Gerente, DFG-14, 01;
NÚCLEO DE SECRETARIA – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE INSPEÇÃO – Chefe,
DFG-12, 01; NÚCLEO DE ESTATÍSTICA – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE
CORREIÇÃO – Chefe, DFG-12, 01; DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO
– Diretor, CNE-02, 01; DIRETORIA DE ANÁLISE PROCESSUAL - Diretor, CNE-07,
01; Assessor Técnico, DFA-12, 01; OUVIDORIA – Ouvidor, CNE-04, 01;
Assessor Técnico, DFA-12, 02; GERÊNCIA DE ATENDIMENTO – Gerente, DFG-
14, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 01; ESCOLA DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA –
Diretor, CNE-02, 01; Assessor Especial, DFA-16, 02; GERÊNCIA DE FORMAÇÃO
CONTINUADA, PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS, CIDADANIA E
SUSTENTABILIDADE - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 02;
GERÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E SECRETARIA – Gerente, DFG-14,
01; Assessor Técnico, DFA-12, 02; GERÊNCIA DE INTERAÇÃO ACADÊMICA,
PESQUISA, EXTENSÃO, PRODUÇÃO DE CONTEÚDO E DESENVOLVIMENTO DE
TECNOLOGIAS – Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 02;
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – Chefe, CNE-04, 01; COORDENAÇÃO DE
CONTEÚDO - Coordenador, CNE-06, 01; GERÊNCIA DE REDAÇÃO - Gerente,
DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 01; GERÊNCIA DE CONTEÚDO –
Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 01; COORDENAÇÃO DE
MÍDIAS DIGITAIS - Coordenador, CNE-06, 01; GERÊNCIA DE DESIGN GRÁFICO
- Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 01; GERÊNCIA DE
AUDIOVISUAL - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 01;
ASSESSORIA DE CERIMONIAL – Chefe, CNE-04, 01; GERÊNCIA DE EVENTOS -
Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 01; SUBSECRETARIA DE
ATIVIDADE PSICOSSOCIAL – Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Técnico,
DFA-12, 03; DIRETORIA DE PROJETOS – Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE
PROJETOS SOCIAIS – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE PROJETOS ESPECIAIS
- Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE ATIVIDADE PSICOSSOCIAL – Diretor,
CNE-07, 01; GERÊNCIA DE PSICOLOGIA – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE
ATENDIMENTO – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE SERVIÇO SOCIAL -
Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE MEDIAÇÃO - Gerente, DFG-14, 01;
Assessor Técnico, DFA-12, 05; DIRETORIA ADMINISTRATIVA – Diretor, CNE-7,
01; GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO - Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA
DE INFRAESTRUTURA - Gerente, DFG-14, 01; SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO,
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – Subsecretário, CNE-02,
01, Assessor Técnico, DFA-12, 02; UNIDADE DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO – Chefe, CNE-05, 01; DIRETORIA DE SISTEMAS
ESTRUTURANTES - Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE PORTAIS
INSTITUCIONAIS - Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE SUSTENTAÇÃO E
TESTES - Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE BANCO DE DADOS - Diretor,
CNE-07, 01; DIRETORIA DE NORMAS E GOVERNANÇA - Diretor, CNE-07, 01;
DIRETORIA DE PROJETOS E PDTIC - Diretor, CNE-07, 01; DIRETORIA DE
OPERAÇÃO E SUPORTE - Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE SERVICE DESK -
Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - Diretor,
CNE-07, 01;
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Subsecretário, CNE-02, 01;
Assessor Especial, CNE-07, 05; UNIDADE ADMINISTRATIVA-GERAL – Chefe,
CNE-05, 01; GERÊNCIA ADMINISTRATIVA - Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA
DE PROCESSOS - Gerente, DFG-14, 01; UNIDADE DE LOGÍSTICA – Chefe, CNE-
05, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 01; DIRETORIA DE COMPRAS E MATERIAIS
– Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE ANÁLISE DE RISCO – Gerente, DFG-14,
01; GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE
CONTRATAÇÕES – Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE SERVIÇOS GERAIS –
Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE TRANSPORTE – Gerente, DFG-14, 01;
GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DO
ITINERANTE – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DO PROTOCOLO – Gerente,
DFG-14, 01; GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO
INTEGRADO – Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE PATRIMÔNIO – Diretor,
CNE-07, 01; GERÊNCIA DE ARQUIVO – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE
GESTÃO PATRIMONIAL – Gerente, DFG-14, 01; UNIDADE DE ORÇAMENTO –
Chefe, CNE-05, 01; DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS E
PRESTAÇÃO DE CONTAS – Diretor, CNE-07, 01; DIRETORIA DE
CONTABILIDADE – Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE CONFORMIDADE
CONTÁBIL – Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE ANÁLISE DE EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA – Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE ORÇAMENTO,
EXECUÇÃO E ANÁLISE – Gerente, DFG-14, 01; NÚCLEO DE EMPENHO – Chefe,
DFG-12, 01; DIRETORIA FINANCEIRA – Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE
PROGRAMAÇÃO E PAGAMENTO – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE
LIQUIDAÇÃO – Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE CONTRATOS E
CONVÊNIOS – Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE CONTRATOS – Gerente,
DFG-14, 01; GERÊNCIA DE CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS – Gerente,
DFG-14, 01; UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS – Chefe, CNE-05, 01; Assessor
Técnico, DFA-12, 01; DIRETORIA DE APOSENTADORIAS E PENSÕES – Diretor,
CNE-07, 01; GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS –
Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE CADASTRO – Diretor, CNE-07, 01;
GERÊNCIA DE REGISTROS FUNCIONAIS – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE
ATENDIMENTO – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL
– Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE PAGAMENTO – Diretor, CNE-07, 01;
GERÊNCIA DE CONFORMIDADE DA FOLHA DE PAGAMENTO – Gerente, DFG-
14, 01; GERÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE
REGISTROS FINANCEIROS – Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE QUALIDADE
DE VIDA NO TRABALHO – Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO –
Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE ESTÁGIO – Diretor, CNE-07, 01;
GERÊNCIA DE ESTÁGIO REMUNERADO – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE
VOLUNTARIADO – Gerente, DFG-14, 01; UNIDADE DE LICITAÇÃO – Chefe,
CNE-05, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 01; DIRETORIA DE LICITAÇÃO –
Diretor, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 01; GERÊNCIA DE LICITAÇÃO –
Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DIRETA – Gerente, DFG-
14, 01; NÚCLEO DE ELABORAÇÃO DE EDITAL – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE
ARP – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE CADASTRO DE FORNECEDORES –
Chefe, DFG-12, 01; DIRETORIA DE ANÁLISE DE PROCESSOS – Diretor, CNE-07,
01; Assessor Técnico, DFA-12, 01; GERÊNCIA DE PESQUISA DE PREÇOS –
Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL –
Gerente, DFG-14, 01; UNIDADE DE PLANEJAMENTO – Chefe, CNE-05, 01;
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – Diretor, CNE-07, 01;
DIRETORIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS – Diretor, CNE-07, 01; DIRETORIA DE
DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL – Diretor, CNE-07, 01; UNIDADE DE
INFRAESTRUTURA – Chefe, CNE-05, 01; DIRETORIA DE ENGENHARIA E
ARQUITETURA – Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE ENGENHARIA – Gerente,
DFG-14, 01; GERÊNCIA DE ARQUITETURA – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA
DE PLANEJAMENTO – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO
CORRETIVA E PREVENTIVA – Gerente, DFG-14, 01; COORDENAÇÃO DE
ATENDIMENTO ITINERANTE – Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Técnico,
DFA-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE BRASÍLIA – Chefe, DFG-
17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 02; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe,
DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE BRAZLÂNDIA – Chefe,
DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 03; NÚCLEO ADMINISTRATIVO –
Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE CEILÂNDIA –
Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 05; NÚCLEO ADMINISTRATIVO
– Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO GAMA – Chefe,
DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 02; NÚCLEO ADMINISTRATIVO –
Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO GUARÁ – Chefe,
DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 02; NÚCLEO ADMINISTRATIVO –
Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO PARANOÁ E DO
ITAPOÃ – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 07; NÚCLEO
ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA
DO NÚCLEO BANDEIRANTE – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12,
02; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA
JURÍDICA DE PLANALTINA – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12,
08; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA
JURÍDICA DE SAMAMBAIA – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12,
05; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA
JURÍDICA DE SANTA MARIA – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12,
02; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA
JURÍDICA DE SÃO SEBASTIÃO – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12,
04; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA
JURÍDICA DE SOBRADINHO – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12,
03; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA
JURÍDICA DE TAGUATINGA – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12,
05; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA
JURÍDICA DO RECANTO DAS EMAS– Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico,
DFA-12, 02; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE
ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO RIACHO FUNDO – Chefe, DFG-17, 01; Assessor
Técnico, DFA-12, 03; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01;
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE ÁGUAS CLARAS E DE VICENTE PIRES –
Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 04; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA
JURÍDICA DE ATENDIMENTOS INICIAIS DE BRASÍLIA – Chefe, DFG-17, 01;
Assessor Técnico, DFA-12, 10; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12,
01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE PROMOÇÃO E DEFESA DAS
MULHERES – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 03; NÚCLEO
ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA
DE DEFESA DO CONSUMIDOR – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-
12, 02; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE
ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIOEDUCATIVAS –
Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 04; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA
JURÍDICA DE EXECUÇÕES PENAIS – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico,
DFA-12, 03; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE
ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO FÓRUM JULIO MIRABETE – Chefe, DFG-17, 01;
Assessor Técnico, DFA-12, 03; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12,
01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE – Chefe,
DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 05; NÚCLEO ADMINISTRATIVO –
Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO PLANTÃO –
Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 02; NÚCLEO ADMINISTRATIVO
– Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE DEFESA DA
SAÚDE – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 06; NÚCLEO
ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA
DO SEGUNDO GRAU E TRIBUNAIS SUPERIORES – Chefe, DFG-17, 01;
Assessor Técnico, DFA-12, 06; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12,
01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DA FAZENDA PÚBLICA – Chefe, DFG-
17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 02; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe,
DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DAS FAMÍLIAS DE BRASÍLIA
– Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 03; NÚCLEO
ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE PROMOÇÃO E DEFESA
DOS DIREITOS HUMANOS– Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 03;
NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA
JURÍDICA DOS JUÍZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA DE BRASÍLIA – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 04;
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA E DA
TUTELA COLETIVA DOS PRESOS PROVISÓRIOS – Chefe, DFG-17, 01; NÚCLEO
DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO COM OS
CIDADÃOS – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 02; NÚCLEO
ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01.
DCL n° 133, de 01 de julho de 2022
Declarações de IRPF 2/2022
NOME: JOAO ALVES CARDOSO
CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Nome: JOAO ALVES CARDOSO CPF: 371.577.281-68
Data de Nascimento: 05/08/1966 Título Eleitoral: 0004112442003
Possui cônjuge ou companheiro(a)? Sim CPF do cônjuge ou companheiro(a): 539.055.711-53
Houve alteração de dados cadastrais?Não
Um dos declarantes é pessoa com doença grave ou portadora de deficiência física ou mental? Não
Endereço: CONDOMINIO CONDOMINIO VIVENDAS ALVORADA 1 Número: 06
Complemento: CONJ. B CASA 6 Bairro/Distrito: SOBRADINHO
Município: BRASÍLIA UF: DF
CEP: 73092-911 DDD/Telefone:
E-mail: JOAOALVESEREGINA@HOTMAIL.COM DDD/Celular:
Natureza da Ocupação: 32 - SERVIDOR PÚBLICO DE AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO ESTADUAL E DO DISTRITO FEDERAL
Ocupação Principal: 116 - SERVIDOR DAS DEMAIS CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E
FUNDACIONAL
Tipo de declaração: Declaração de Ajuste Anual Original
Nº do recibo da última declaração entregue do exercício de 2021: 14.83.86.24.93-06
DEPENDENTES
CÓDIGO NOME DATA DE NASCIMENTO CPF
21 DAVI FILIPE DOREA CARDOSO 19/06/2002 077.472.461-70
Email : Celular :
Dependente mora com o titular da declaração?Sim
21 ANDRE LUIS DOREA CARDOSO 22/02/2005 086.966.291-08
Email : Celular :
Dependente mora com o titular da declaração?Sim
31 JOSEFA ALVES DA SILVA 19/05/1939 552.233.031-72
Email : Celular :
Dependente mora com o titular da declaração?Não
31 JOAO CARDOSO DA SILVA NETO 02/03/1935 046.880.151-00
Email : Celular :
Dependente mora com o titular da declaração?Não
21 BRUNO CESAR DOREA CARDOSO 22/03/2011 086.966.091-82
Email : Celular :
Dependente mora com o titular da declaração?Sim
TOTAL DE DEDUÇÃO COM DEPENDENTES 11.375,40
ALIMENTANDOS
Sem Informações
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELO TITULAR (Valores em Reais)
NOME DA FONTE PAGADORA REND. RECEBIDOS CONTR. PREVID. IMPOSTO RETIDO 13º SALÁRIO IRRF SOBRE 13º
DE PES. JURÍDICA OFICIAL NA FONTE SALÁRIO
CAMARA LEGISLATIVA DO DF 329.189,25 32.313,96 67.454,42 0,00 0,00
CNPJ/CPF: 26.963.645/0001-13
TOTAL 329.189,25 32.313,96 67.454,42 0,00 0,00
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NOME: JOAO ALVES CARDOSO
CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELOS DEPENDENTES
Sem Informações
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA E DO EXTERIOR PELO TITULAR
Sem Informações
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA E DO EXTERIOR PELOS DEPENDENTES
Sem Informações
RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS (Valores em Reais)
TOTAL 0,00
RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA / DEFINITIVA (Valores em Reais)
06. Rendimentos de aplicações financeiras 114,44
Beneficiário CPF CNPJ da Fonte Pagadora Nome da Fonte Pagadora Valor
Titular 371.577.281-68 00.000.208/0001-00 BANCO DE BRASÍLIA 33,70
Titular 371.577.281-68 00.000.208/0001-00 BANCO DE BRASÍLIA 80,74
TOTAL 114,44
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELO TITULAR (IMPOSTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA)
Sem Informações
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELOS DEPENDENTES (IMPOSTO COM EXIGIBILIDADE
SUSPENSA)
Sem Informações
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DE PESSOA JURÍDICA RECEBIDOS ACUMULADAMENTE PELO TITULAR
Sem Informações
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DE PESSOA JURÍDICA RECEBIDOS ACUMULADAMENTE PELOS DEPENDENTES
Sem Informações
IMPOSTO PAGO / RETIDO (Valores em Reais)
01. Imposto complementar 0,00
02. Imposto pago no exterior pelo titular e pelos dependentes 0,00
Imposto devido com os rendimentos no exterior 0,00
Imposto devido sem os rendimentos no exterior 0,00
Diferença a ser considerada para cálculo do imposto (limite legal) 0,00
03. Imposto sobre a renda na fonte (Lei 11.033/2004) 0,00
04. Imposto retido na fonte do titular 67.454,42
05. Imposto retido na fonte dos dependentes 0,00
06. Carnê-Leão do titular 0,00
07. Carnê-Leão dos dependentes 0,00
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NOME: JOAO ALVES CARDOSO
CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021
PAGAMENTOS EFETUADOS (Valores em Reais)
CÓD. NOME DO BENEFICIÁRIO CPF/CNPJ DO VALOR PAGO PARC. NÃO
BENEFICIÁRIO DEDUTÍVEL
Titular
21 CORPUS MED SERVIÇOS MEDICOS 18.749.247/0001-70 2.750,00 0,00
LTDA
Descrição: CONSULTA MEDICA - DR. FREDERICO
26 FUNDO DE ASSITENCIA A SAUDE DOS 37.115.557/0001-88 7.928,90 0,00
DEPUTADOS E SERVIDORES DA CA
Descrição:
Dependente: JOSEFA ALVES DA SILVA
26 FUNDO DE ASSITENCIA A SAUDE DOS 37.115.557/0001-88 8.450,17 0,00
DEPUTADOS E SERVIDORES DA CA
Descrição:
Dependente: JOAO CARDOSO DA SILVA NETO
26 FUNDO DE ASSITENCIA A SAUDE DOS 37.115.557/0001-88 10.235,96 0,00
DEPUTADOS E SERVIDORES DA CA
Descrição:
Dependente: DAVI FILIPE DOREA CARDOSO
01 CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE 00.059.857/0001-87 4.845,10 0,00
BRASILIA
Descrição:
01 UNIPROJECAO CAMPUS TAGUATINGA 26.444.216/0001-30 78,38 0,00
Descrição:
26 FUNDO DE ASSITENCIA A SAUDE DOS 37.115.557/0001-88 2.318,55 0,00
DEPUTADOS E SERVIDORES DA CA
Descrição:
Dependente: BRUNO CESAR DOREA CARDOSO
26 FUNDO DE ASSITENCIA A SAUDE DOS 37.115.557/0001-88 1.978,36 0,00
DEPUTADOS E SERVIDORES DA CA
Descrição:
Dependente: ANDRE LUIS DOREA CARDOSO
26 FUNDO DE ASSITENCIA A SAUDE DOS 37.115.557/0001-88 2.054,60 0,00
DEPUTADOS E SERVIDORES DA CA
Descrição:
DOAÇÕES EFETUADAS
Sem Informações
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NOME: JOAO ALVES CARDOSO
CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021
DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS (Valores em Reais)
GRUPO CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO SITUAÇÃO EM
31/12/2020 31/12/2021
02 01 RENAULT/MASTER MBUS L3H2 ANO: 2013 PLACA: OVP0164 80.000,00 80.000,00
105 - BRASIL
RENAVAM: 00604621388
02 01 MERCEDES BENZ/O 371 R ANO: 1991 PLACA: BWB1566 - 25.000,00 25.000,00
VENDIDO
105 - BRASIL
RENAVAM: 00602385610
02 01 TOYOTA/COROLLA GLI18FLEX ANO: 2010 PLACA: JIE1190 - 28.000,00 28.000,00
VENDIDO
105 - BRASIL
RENAVAM: 00266628460
02 01 NISSAN VERSA ADVNC CVT PLACA REK3H00- 2020/2021 - 0,00 80.000,00
QUITADO
105 - BRASIL
RENAVAM: 01255970283
04 01 CONTA POUPANÇA - BANCO DE BRASÍLIA AGENCIA 089 C/C 0,00 10.000,00
089.002.629-7
105 - BRASIL
Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:371.577.281-68
CNPJ: 00.000.208/0001-00
Banco: 070 Agência: 0089 Conta: 089002629-7
04 02 APLICAÇÃO FINANCEIRA DE RENDA FIXA - BANCO DE BRASÍLIA 6.551,42 201,50
AGENCIA 168 C/C 168.149.592-6 (CONTA CONJUNTA: REGINA
CÉLIA DOREA DOS SANTOS CARDOSO - 539.055.711-53)
105 - BRASIL
Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:371.577.281-68
CNPJ: 00.000.208/0001-00
04 02 APLICAÇÃO FINANCEIRA DE RENDA FIXA - BANCO DE BRASÍLIA 55.000,00 0,00
AGENCIA 089 C/C 089.002.629-7
105 - BRASIL
Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:371.577.281-68
CNPJ: 00.000.208/0001-00
06 01 CONTA CORRENTE - BANCO DE BRASÍLIA AGENCIA 168 C/C 279,72 2.671,32
168.149.592-6 (CONTA CONJUNTA: REGINA CÉLIA DOREA DOS
SANTOS CARDOSO - 539.055.711-53)
105 - BRASIL
Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:371.577.281-68
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NOME: JOAO ALVES CARDOSO
CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021
DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS (Valores em Reais)
GRUPO CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO SITUAÇÃO EM
31/12/2020 31/12/2021
CNPJ: 00.000.208/0001-00
Banco: 070 Agência: 0168 Conta: 168149592-6
06 01 CONTA CORRENTE BANCO DE BRASÍLIA AGENCIA 089 C/C 12.956,39 5.882,82
089.002.629-7
105 - BRASIL
Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:371.577.281-68
CNPJ: 00.000.208/0001-00
Banco: 070 Agência: 0089 Conta: 089002629-7
TOTAL 207.787,53 231.755,64
DÍVIDAS E ÔNUS REAIS
Sem Informações
DOAÇÕES A PARTIDOS POLÍTICOS E CANDIDATOS A CARGOS ELETIVOS
Sem Informações
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NOME: JOAO ALVES CARDOSO
CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021
DEMONSTRATIVO DE ATIVIDADE RURAL - BRASIL
DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL EXPLORADO - BRASIL
Sem Informações
RECEITAS E DESPESAS - BRASIL
Sem Informações
APURAÇÃO DO RESULTADO - BRASIL
Sem Informações
MOVIMENTAÇÃO DO REBANHO - BRASIL
Sem Informações
BENS DA ATIVIDADE RURAL - BRASIL
Sem Informações
DÍVIDAS VINCULADAS À ATIVIDADE RURAL - BRASIL
Sem Informações
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NOME: JOAO ALVES CARDOSO
CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021
DEMONSTRATIVO DE ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR
DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL EXPLORADO - EXTERIOR
Sem Informações
RECEITAS E DESPESAS - EXTERIOR
Sem Informações
APURAÇÃO DO RESULTADO - EXTERIOR
Sem Informações
MOVIMENTAÇÃO DO REBANHO - EXTERIOR
Sem Informações
BENS DA ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR
Sem Informações
DÍVIDAS VINCULADAS À ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR
Sem Informações
DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DOS GANHOS DE CAPITAL
Sem Informações
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NOME: JOAO ALVES CARDOSO
CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021
RENDA VARIÁVEL - OPERAÇÕES COMUNS/DAYTRADE - TITULAR
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - JAN
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - FEV
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - MAR
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - ABR
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - MAI
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - JUN
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - JUL
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - AGO
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - SET
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - OUT
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - NOV
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - DEZ
Sem Informações
RENDA VARIÁVEL - OPERAÇÕES COMUNS/DAYTRADE - DEPENDENTES
Sem Informações
FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO OU NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS - TITULAR
Sem Informações
FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO OU NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS - DEPENDENTES
Sem Informações
DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO - ECA
Sem Informações
DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO - IDOSO
Sem Informações
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NOME: JOAO ALVES CARDOSO
CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021
RESUMO TRIBUTAÇÃO UTILIZANDO AS DEDUÇÕES LEGAIS
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
Recebidos de Pessoa Jurídica pelo titular 329.189,25
Recebidos de Pessoa Jurídica pelos dependentes 0,00
Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelo titular 0,00
Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelos dependentes 0,00
Recebidos acumuladamente pelo titular 0,00
Recebidos acumuladamente pelos dependentes 0,00
Resultado tributável da Atividade Rural 0,00
TOTAL 329.189,25
DEDUÇÕES
Contribuição à previdência oficial e à previdência complementar pública (até o limite do patrocinador) 32.313,96
Contribuição à previdência oficial (Rendimentos recebidos acumuladamente) 0,00
Contribuição à previdência complementar e pública (acima do limite do patrocinador) ou privada 0,00
Dependentes 11.375,40
Despesas com instrução 3.561,50
Despesas médicas 35.716,54
Pensão alimentícia judicial 0,00
Pensão alimentícia por escritura pública 0,00
Pensão alimentícia judicial (Rendimentos recebidos acumuladamente) 0,00
Livro caixa 0,00
TOTAL 82.967,40
IMPOSTO DEVIDO IMPOSTO A RESTITUIR 10.175,74
Base de cálculo do imposto 246.221,85 SALDO DE IMPOSTO A PAGAR 0,00
Imposto devido 57.278,68
Dedução de incentivo 0,00 PARCELAMENTO
Imposto devido I 57.278,68 Valor da quota 0,00
Imposto devido RRA 0,00 Número de Quotas 0
Aliquota efetiva (%) 17,39
Total do imposto devido 57.278,68
IMPOSTO PAGO INFORMAÇÕES BANCÁRIAS
Imposto retido na fonte do titular 67.454,42
Imp. retido na fonte dos dependentes 0,00
Carnê-Leão do titular 0,00 Tipo de Conta Conta Corrente
Carnê-Leão dos dependentes 0,00 Banco 070
Imposto complementar 0,00 Agência (sem DV) 089
Imposto pago no exterior 0,00 Conta para crédito 089002629 7
Imposto retido na fonte (Lei nº 11.033/2004) 0,00
Imposto retido RRA 0,00
Total do imposto pago 67.454,42
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NOME: JOAO ALVES CARDOSO
CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021
EVOLUÇÃO PATRIMONIAL
Bens e direitos em 31/12/2020 207.787,53
Bens e direitos em 31/12/2021 231.755,64
Dívidas e ônus reais em 31/12/2020 0,00
Dívidas e ônus reais em 31/12/2021 0,00
OUTRAS INFORMAÇÕES
Rendimentos isentos e não tributáveis 0,00
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva 114,44
Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa 0,00
Depósitos judiciais do imposto 0,00
Imposto pago sobre Ganhos de Capital 0,00
Imposto pago Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e Aplicações Financeiras 0,00
Total do imposto retido na fonte (Lei nº11.033/2004), conforme dados informados pelo contribuinte 0,00
Imposto pago sobre Renda Variável 0,00
Doações a Partidos Políticos e Candidatos a Cargos Eletivos 0,00
Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie 0,00
Imposto diferido dos Ganhos de Capital 0,00
Imposto devido sobre Ganhos de Capital 0,00
Imposto devido sobre ganhos líquidos em Renda Variável 0,00
Imposto devido sobre Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e aplic. financeiras 0,00
Página 10 de10
DCL n° 133, de 01 de julho de 2022
Redações Finais 2860/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.860 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera as Leis nº 7.104, de 2 de abril de
2022, que institui a Gratificação da
Carreira Atividades de Trânsito no âmbito
do Departamento de Trânsito do Distrito
Federal e dá outras providências, e nº
7.102, de 2 de abril de 2022, que cria a
Gratificação por Habilitação em Gestão e
Fiscalização Rodoviária.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 7.104, de 2 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 3º é acrescido dos §§ 1º a 15, com a seguinte redação:
§ 1º A GHAT e GHPDFT referidas no caput são concedidas para os
servidores da Carreira de Atividades de Trânsito e Carreira de Policiamento e
Fiscalização de Trânsito, respectivamente, nos seguintes percentuais:
TÍTULOS PERCENTUAL
Graduação/2ª Graduação 15%
Especialização 25%
Mestrado 35%
Doutorado 40%
§ 2º Os cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado
somente são considerados quando devidamente reconhecidos pelo Ministério da
Educação e desde que guardem relação com as atribuições do cargo ocupado pelo
servidor.
§ 3º A percepção da gratificação referente a um título de maior grau exclui
o percentual referente ao título de menor grau, exceto a acumulação da segunda
graduação e a exceção prevista no § 5º.
§ 4º Podem ser acumulados com os demais títulos, o título referente ao
segundo curso superior e a pós-graduação lato sensu ou especialização.
§ 5º A segunda graduação acresce o percentual constante
na tabela deste artigo.
§ 6º O servidor que possua 3 pós-graduações ou 3 especializações faz jus
ao mesmo percentual correspondente ao mestrado; e aquele que possua 5 pós-
graduações ou 5 especializações faz jus ao mesmo
percentual correspondente ao doutorado.
§ 7º Em nenhuma hipótese a GHAT e a GHPFT podem ter
percentuais superiores ao percentual correspondente ao título de doutorado.
§ 8º A GHAT e a GHPFT não são concedidas quando o título ou certificado
for o utilizado para dar cumprimento ao edital normativo
do concurso de ingresso do cargo ocupado pelo servidor da respectiva carreira.
§ 9º As Gratificações de que trata este artigo são
devidas aos servidores aposentados ou beneficiários de pensão,
desde que os títulos adquiridos tenham sido concluídos
em data anterior à aposentadoria.
§ 10. Os títulos, os diplomas ou os certificados apresentados para fins de
percepção da GHAT e da GHPFT não podem ser
utilizados novamente visando à concessão de qualquer outra vantagem.
§ 11. O recebimento da gratificação de habilitação criada por esta
Lei extingue o direito à percepção da Gratificação de Titulação – GTIT, instituída
pelo art. 37 da Lei nº 3.824, de 21 de fevereiro de 2006, e alterada pelo art. 24 da
Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009, a partir da vigência desta Lei.
§ 12. Os atuais integrantes da carreira Atividades de Trânsito e da carreira
de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, inclusive os aposentados e pensionistas
de ambas as carreiras, que já percebem a GTIT ao tempo da entrada em vigor
desta Lei percebem automaticamente a Gratificação de Habilitação no percentual
equivalente ao regramento estabelecido neste artigo, sem prejuízo da apresentação
de outros títulos que os servidores ativos possam vir a apresentar.
§ 13. Os títulos, os diplomas ou os certificados apresentados para fins de
percepção da GTIT são automaticamente utilizados para concessão da GHAT e
GHPFT no percentual correspondente ao constante neste artigo.
§ 14. A GHAT e a GHPFT, sobre as quais incidem os descontos
previdenciários, compõem os proventos
de aposentadoria dos servidores e de seus pensionistas.
§ 15. Em caso de transformação, modificação ou extinção, ainda que parcial,
da GHAT e da GHPFT, os servidores que já as recebiam passam a recebê-
las a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI do tipo não
absorvível.
II – é incluído o seguinte art. 3º-A:
Art. 3º-A O Adicional de Qualificação tem como base de cálculo o valor do
vencimento do padrão em que o servidor esteja posicionado em sua tabela de
carreira e é devido ao servidor que possua certificados de capacitação, conforme
disposto abaixo, desde que guarde pertinência com as atribuições do cargo ocupado
ou com a unidade de lotação e exercício:
I – 4% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas
totalizem no mínimo 120 horas;
II – 3% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas
totalizem no mínimo 90 horas;
III – 2% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas
totalizem no mínimo 60 horas.
§ 1º O Adicional de Qualificação de que trata este artigo não é concedido
quando o certificado de capacitação constituir
requisito para ingresso no cargo ocupado pelo servidor.
§ 2º Em nenhuma hipótese o servidor percebe cumulativamente o valor de
mais de 1 adicional de qualificação entre os previstos nos incisos I a III do caput.
§ 3º Os certificados de capacitação de que trata o caput têm validade de 4
anos, a contar da data de conclusão do evento de capacitação, cessando seus
efeitos com a expiração desse prazo.
§ 4º O servidor cedido para órgão ou entidade fora do Governo do Distrito
Federal não percebe, durante seu afastamento, o Adicional de Qualificação de que
trata o caput.
III – é incluído o seguinte art. 3º-B:
Art. 3º-B O recebimento do Adicional de Qualificação criado por esta Lei
extingue o direito de recebimento do Adicional de Qualificação de que trata o art. 26
da Lei nº 4.426, de 2009.
Art. 2º A Lei nº 7.102, de 2 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 1º é acrescido dos seguintes §§ 12 e 13:
§ 12. A Gratificações de que trata este artigo é devida aos servidores
aposentados ou beneficiários de pensão, desde que os títulos adquiridos tenham
sido concluídos em data anterior à aposentadoria.
§ 13. O servidor que possua 3 pós-graduações ou 3 especializações faz jus
ao mesmo percentual correspondente ao mestrado; e aquele que possua 5 pós-
graduações ou 5 especializações faz jus ao mesmo percentual correspondente ao
doutorado.
II – são incluídos os arts. 1º-A e 1º-B com a seguinte redação:
Art. 1º-A O Adicional de Qualificação tem como base de cálculo o valor do
vencimento do padrão em que o servidor esteja posicionado em sua tabela de
carreira e é devido ao servidor que possua certificados de capacitação, conforme
disposto abaixo, desde que guarde pertinência com as atribuições do cargo ocupado
ou com a unidade de lotação e exercício:
I – 4% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas
totalizem no mínimo 120 horas;
II – 3% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas
totalizem no mínimo 90 horas;
III – 2% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas
totalizem no mínimo 60 horas.
§ 1º O Adicional de Qualificação de que trata este artigo não é concedido
quando o certificado de capacitação constituir requisito para ingresso no cargo
ocupado pelo servidor.
§ 2º Em nenhuma hipótese o servidor percebe cumulativamente o valor de
mais de 1 adicional de qualificação entre os previstos nos incisos I a III do caput.
§ 3º Os certificados de capacitação de que trata o caput têm validade de 4
anos, a contar da data de conclusão do evento de capacitação, cessando seus
efeitos com a expiração desse prazo.
§ 4º O servidor cedido para órgão ou entidade fora do Governo do Distrito
Federal não percebe, durante seu afastamento, o Adicional de Qualificação de que
trata o caput.
Art. 1º-B O recebimento do Adicional de Qualificação criado por esta Lei
extingue o direito de recebimento do Adicional de Qualificação de que trata o art. 26
da Lei nº 4.426, de 2009.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2022, às 12:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2022
Redações Finais 2888/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.888 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.133, de 6 de abril de 2018
que estabelece a Estratégia Saúde Família
como modelo de atenção primária do
Distrito Federal e promove medidas para o
seu fortalecimento, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.133, de 6 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º As gratificações previstas no art. 1º, I, da Lei nº 318, de 23 de
setembro de 1992, e na Lei nº 2.339, de 12 de abril de 1999, são devidas aos
Agentes Comunitários de Saúde – ACS, da carreira Vigilância Ambiental e Atenção
Comunitária à Saúde, instituída pela Lei nº 5.237, de 16 de dezembro de 2013.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 43.262, de 2 de
maio de 2022, e o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.133, de 2018.
Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2022, às 11:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2022
Redações Finais 2900/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.900 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Trata da reestruturação dos cargos
comissionados no Quadro de Pessoal da
Defensoria Pública do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam extintos e criados os cargos comissionados no Quadro de Pessoal da Defensoria
Pública do Distrito Federal, conforme Anexo I.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta do orçamento da
Defensoria Pública do Distrito Federal.
§ 1º 50% dos cargos criados objeto do anexo I devem ser ocupados por servidores efetivos,
preferencialmente, da carreira da Defensoria Pública do Distrito Federal.
§ 2º Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos
previstos na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2001 – Lei de Responsabilidade Fiscal,
e à disponibilidade orçamentário-financeira da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2022, às 15:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 179, de 02 de setembro de 2022
Leis 7173/2022
Lei Nº 7.173, de 30 de agosto de 2022
(Autoria do Projeto: Deputado Agaciel Maia e Deputado Rafael Prudente)
Altera as Leis nº 7.104, de 2 de abril de
2022, que institui a Gratificação da
Carreira Atividades de Trânsito no âmbito
do Departamento de Trânsito do Distrito
Federal e dá outras providências, e nº
7.102, de 2 de abril de 2022, que cria a
Gratificação por Habilitação em Gestão e
Fiscalização Rodoviária.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74
da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do
Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º A Lei nº 7.104, de 2 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 3º é acrescido dos §§ 1º a 15, com a seguinte redação:
§ 1º A GHAT e GHPDFT referidas no caput são concedidas para os servidores da Carreira de
Atividades de Trânsito e Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, respectivamente, nos
seguintes percentuais:
TÍTULOS PERCENTUAL
Graduação/2ª Graduação 15%
Especialização 25%
Mestrado 35%
Doutorado 40%
§ 2º Os cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado
somente são considerados quando devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e desde que
guardem relação com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor.
§ 3º A percepção da gratificação referente a um título de maior grau exclui o percentual
referente ao título de menor grau, exceto a acumulação da segunda graduação e a exceção prevista no
§ 5º.
§ 4º Podem ser acumulados com os demais títulos, o título referente ao segundo curso superior
e a pós-graduação lato sensu ou especialização.
§ 5º A segunda graduação acresce o percentual constante na tabela deste artigo.
§ 6º O servidor que possua 3 pós-graduações ou 3 especializações faz jus ao mesmo
percentual correspondente ao mestrado; e aquele que possua 5 pós-graduações ou 5 especializações
faz jus ao mesmo percentual correspondente ao doutorado.
§ 7º Em nenhuma hipótese a GHAT e a GHPFT podem ter percentuais superiores ao
percentual correspondente ao título de doutorado.
§ 8º A GHAT e a GHPFT não são concedidas quando o título ou certificado for o utilizado para
dar cumprimento ao edital normativo do concurso de ingresso do cargo ocupado
pelo servidor da respectiva carreira.
§ 9º As Gratificações de que trata este artigo são devidas aos servidores aposentados ou
beneficiários de pensão, desde que os títulos adquiridos tenham sido concluídos
em data anterior à aposentadoria.
§ 10. Os títulos, os diplomas ou os certificados apresentados para fins de percepção da GHAT e
da GHPFT não podem ser utilizados novamente visando à concessão de qualquer outra vantagem.
§ 11. O recebimento da gratificação de habilitação criada por esta Lei extingue o direito
à percepção da Gratificação de Titulação – GTIT, instituída pelo art. 37 da Lei nº 3.824, de 21 de
fevereiro de 2006, e alterada pelo art. 24 da Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009, a partir da
vigência desta Lei.
§ 12. Os atuais integrantes da carreira Atividades de Trânsito e da carreira de Policiamento e
Fiscalização de Trânsito, inclusive os aposentados e pensionistas de ambas as carreiras, que já
percebem a GTIT ao tempo da entrada em vigor desta Lei percebem automaticamente a Gratificação
de Habilitação no percentual equivalente ao regramento estabelecido neste artigo, sem prejuízo da
apresentação de outros títulos que os servidores ativos possam vir a apresentar.
§ 13. Os títulos, os diplomas ou os certificados apresentados para fins de percepção da GTIT
são automaticamente utilizados para concessão da GHAT e GHPFT no percentual correspondente ao
constante neste artigo.
§ 14. A GHAT e a GHPFT, sobre as quais incidem os descontos previdenciários, compõem os
proventos de aposentadoria dos servidores e de seus pensionistas.
§ 15. Em caso de transformação, modificação ou extinção, ainda que parcial, da GHAT e da
GHPFT, os servidores que já as recebiam passam a recebê-las a título de Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificável – VPNI do tipo não absorvível.
II – é incluído o seguinte art. 3º-A:
Art. 3º-A O Adicional de Qualificação tem como base de cálculo o valor do vencimento do
padrão em que o servidor esteja posicionado em sua tabela de carreira e é devido ao servidor que
possua certificados de capacitação, conforme disposto abaixo, desde que guarde pertinência com as
atribuições do cargo ocupado ou com a unidade de lotação e exercício:
I – 4% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas totalizem no mínimo
120 horas;
II – 3% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas totalizem no mínimo
90 horas;
III – 2% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas totalizem no
mínimo 60 horas.
§ 1º O Adicional de Qualificação de que trata este artigo não é concedido quando o certificado
de capacitação constituir requisito para ingresso no cargo ocupado pelo servidor.
§ 2º Em nenhuma hipótese o servidor percebe cumulativamente o valor de mais de 1 adicional
de qualificação entre os previstos nos incisos I a III do caput.
§ 3º Os certificados de capacitação de que trata o caput têm validade de 4 anos, a contar da
data de conclusão do evento de capacitação, cessando seus efeitos com a expiração desse prazo.
§ 4º O servidor cedido para órgão ou entidade fora do Governo do Distrito Federal não
percebe, durante seu afastamento, o Adicional de Qualificação de que trata o caput.
III – é incluído o seguinte art. 3º-B:
Art. 3º-B O recebimento do Adicional de Qualificação criado por esta Lei extingue o direito de
recebimento do Adicional de Qualificação de que trata o art. 26 da Lei nº 4.426, de 2009.
Art. 2º A Lei nº 7.102, de 2 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 1º é acrescido dos seguintes §§ 12 e 13:
§ 12. A Gratificações de que trata este artigo é devida aos servidores aposentados ou
beneficiários de pensão, desde que os títulos adquiridos tenham sido concluídos em data anterior à
aposentadoria.
§ 13. O servidor que possua 3 pós-graduações ou 3 especializações faz jus ao mesmo
percentual correspondente ao mestrado; e aquele que possua 5 pós-graduações ou 5 especializações
faz jus ao mesmo percentual correspondente ao doutorado.
II – são incluídos os arts. 1º-A e 1º-B com a seguinte redação:
Art. 1º-A O Adicional de Qualificação tem como base de cálculo o valor do vencimento do
padrão em que o servidor esteja posicionado em sua tabela de carreira e é devido ao servidor que
possua certificados de capacitação, conforme disposto abaixo, desde que guarde pertinência com as
atribuições do cargo ocupado ou com a unidade de lotação e exercício:
I – 4% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas totalizem no mínimo
120 horas;
II – 3% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas totalizem no mínimo
90 horas;
III – 2% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas totalizem no
mínimo 60 horas.
§ 1º O Adicional de Qualificação de que trata este artigo não é concedido quando o certificado
de capacitação constituir requisito para ingresso no cargo ocupado pelo servidor.
§ 2º Em nenhuma hipótese o servidor percebe cumulativamente o valor de mais de 1 adicional
de qualificação entre os previstos nos incisos I a III do caput.
§ 3º Os certificados de capacitação de que trata o caput têm validade de 4 anos, a contar da
data de conclusão do evento de capacitação, cessando seus efeitos com a expiração desse prazo.
§ 4º O servidor cedido para órgão ou entidade fora do Governo do Distrito Federal não
percebe, durante seu afastamento, o Adicional de Qualificação de que trata o caput.
Art. 1º-B O recebimento do Adicional de Qualificação criado por esta Lei extingue o direito de
recebimento do Adicional de Qualificação de que trata o art. 26 da Lei nº 4.426, de 2009.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01 de setembro de 2022.
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/09/2022, às 10:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0898371 Código CRC: 8C9FDB8C.
DCL n° 179, de 02 de setembro de 2022
Atas de Reuniões 20/2022
Secretário-Geral
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 20ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois, às dez horas e cinco minutos, na
Sala de Reuniões – Presidência, em atendimento ao Ato da Mesa Diretora nº 110 de 2016, reuniram-se
os membros Cleber Marcos de Toledo, Gabriela Tunes da Silva, Larissa Gabriela de Abreu Toledo,
Marcelo Herbert de Lima, Ney Barros Luz, Thiago Bazi Brandão e Uirá Felipe Lourenço, designados pelo
Ato da Mesa Diretora nº 102, de 2021. Na reunião, foram tratados os seguintes itens: 1) Plano Diretor
de Tecnologia da Informação da Câmara Legislativa do Distrito Federal (PDTI-CLDF). 1.1)
Relatório de acompanhamento. O coordenador do comitê, Marcelo Herbert de Lima, informou que
todas as necessidades apontadas no relatório de acompanhamento do PDTI-CLDF ou foram sanadas ou
são focos de projetos que estão em execução, a serem concluídos até o final do ano. 1.2) Avaliação. O
membro do comitê Thiago Bazi Brandão sugeriu aperfeiçoamento no processo de avaliação do PDTI-
CLDF, acrescentando avaliações sobre a contribuição dos projetos à eficiência e efetividade da Câmara
Legislativa e aderência a aspectos de sustentabilidade, incluindo atendimento às necessidades sócio-
ambientais. 1.3) Novas necessidades institucionais ao inventário. Foi apresentada aos membros
do comitê a possibilidade de indicarem necessidades institucionais para compor o inventário do PDTI-
CLDF. 2) Comunicados. O coordenador informou que o projeto PL-e, com seu respectivo aplicativo,
foi inscrito para concorrer ao prêmio de CASE DE SUCESSO na Administração Pública no ano de 2022,
ficando entre os cinco finalistas. Nada mais havendo a tratar, às onze horas e trinta e quatro minutos, o
coordenador do comitê Marcelo Herbert de Lima declarou encerrada a reunião, da qual eu, Ney Barros
Luz, na qualidade de secretário da reunião, lavrei a presente Ata que, depois de lida e julgada conforme,
vai assinada pelos membros do Comitê de Tecnologia da Informação presentes.
CLEBER MARCOS DE TOLEDO GABRIELA TUNES DA SILVA
Matr.: 12.551 Matr.: 16.800
LARISSA GABRIELA DE ABREU TOLEDO MARCELO HERBERT DE LIMA
Matr.: 22.847 Matr.: 22.527
NEY BARROS LUZ THIAGO BAZI BRANDÃO
Matr.: 13.150 Matr.: 16.773
UIRÁ FELIPE LOURENÇO
Matr.: 16.726
Documento assinado eletronicamente por NEY BARROS LUZ - Matr. 13150, Membro do Comitê de
Tecnologia da Informação, em 26/08/2022, às 11:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por CLEBER MARCOS DE TOLEDO - Matr. 12551, Membro do
Comitê de Tecnologia da Informação, em 29/08/2022, às 11:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por UIRA FELIPE LOURENCO - Matr. 16726, Membro do Comitê
de Tecnologia da Informação, em 29/08/2022, às 12:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO BAZI BRANDAO - Matr. 16773, Consultor(a) Técnico
- Legislativo, em 29/08/2022, às 13:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GABRIELA TUNES DA SILVA - Matr. 16800, Membro do
Comitê de Tecnologia da Informação, em 29/08/2022, às 13:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por LARISSA GABRIELA DE ABREU TOLEDO - Matr.
22847, Membro do Comitê de Tecnologia da Informação, em 30/08/2022, às 06:22, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Coordenador(a)
do Comitê de Tecnologia da Informação, em 01/09/2022, às 09:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0893402 Código CRC: 41CB2E6B.
DCL n° 177, de 31 de agosto de 2022
Atos 22/2022
Vice-presidente
ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 22, DE 2022
Designa o servidor Rogério Wagner Lage
Guimarães Mendes, Matrícula 18.411,
Consultor Técnico Legislativo - Analista de
Sistemas, como responsável técnico por
elaborar os estudos para projeto,
política de backup e recuperação de
desastres do Datacenter da CLDF.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Designa o servidor Rogério Wagner Lage Guimarães Mendes, Matrícula 18.411,
Consultor Técnico Legislativo - Analista de Sistemas, como responsável técnico por elaborar os estudos
para projeto, política de backup e recuperação de desastres do Datacenter da CLDF, tais como
estratégias de recuperação de desastres, levantamento de necessidades e cenários de contratação e
plano de adequação da atual estrutura da política de backup e segurança em consonância com o Ato
da Mesa Diretora nº 125, DE 2020 que "Dispõe sobre a Política de Segurança da Informação Digital da
Câmara Legislativa do Distrito Federal – POSID CLDF."
Parágrafo único: Fica estipulado o prazo de 180 dias para encerramento dos trabalhos.
Art. 2º Considerando a necessidade e interesse da administração pública e a
imprescindibilidade da execução da atividades dispostas neste Ato, a chefia imediata do designado
deverá supervisionar as tarefas, bem como poderá estipular outras tarefas para atingir o objetivo do
projeto.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente da CLDF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/08/2022, às 21:41, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0895046 Código CRC: 62379DF2.
DCL n° 177, de 31 de agosto de 2022
Atos 23/2022
Vice-presidente
ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 23, DE 2022
Designa o servidor Abel Enrique Duarte -
Matrícula 11.952, Assistente Legislativo
como responsável pela conferência e
emissão de relatório mensal patrimonial
da CMI e suas Seções.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Designa o servidor Abel Enrique Duarte - Matrícula 11.952, Assistente Legislativo como
responsável pela conferência e emissão de relatório mensal patrimonial da CMI e suas Seções.
Art. 2º Considerando a necessidade e interesse da administração pública e a
imprescindibilidade da execução da atividades dispostas neste Ato, a chefia imediata do designado
deverá supervisionar as tarefas.
Art. 3º O servidor designado deverá emitir relatório mensal de atividades até o quinto dia útil
do mês subsequente.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente da CLDF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/08/2022, às 21:41, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 179, de 02 de setembro de 2022
Avisos - Licitações 31/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2022
Processo nº 00001-00022326/2022-83. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviço de
engenharia com o fornecimento e instalação de equipamentos de ar condicionado do tipo Split High-Wall
Inverter e sistema de renovação de ar para atender às demandas da Câmara Legislativa do Distrito
Federal (CLDF), conforme as especificações técnicas contidas no Termo de Referência – Anexo I do
Edital. Valor estimado: R$ 37.665,00. Data/hora da Sessão Pública: 19/09/2022, às 14:30. Local:
Internet, no endereço www.gov.br/compras. Tipo: menor preço. O edital encontra-se nos endereços:
www.gov.br/compras (UASG 974004) e www.cl.df.gov.br/pregoes. Maiores informações (61) 3348-8650
ou cpl@cl.df.gov.br.
Nailde Oliveira do Nascimento Silveira
Pregoeira
Documento assinado eletronicamente por NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA - Matr.
11880, Assessor(a) da Comissão Permanente de Licitação, em 01/09/2022, às 12:19, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 193, de 23 de setembro de 2022
Atas de Reuniões 6/2022
Secretário-Geral
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2022 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO
ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOS
SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE (FASCAL)
No dia vinte do ano de dois mil e vinte e dois, às catorze horas, reuniram-se os senhores servidores
membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde (Fascal): Vanessa Malafaia -
Gerente Coordenadora do CLDF Saúde, Carlos Lafayete Gonçalves - Chefe Substituto da SCR, Gina Rúbia
de Oliveira Alves - Chefe da SAM, Mário Noleto Oliveira do Carmo - Chefe da SOFC, José Benício
Medeiros de Souza - Chefe da SFP, Dalva Alves Ribeiro - Chefe da SAA e Cícera Patrícia Senra - Chefe da
SAC. Aberta a reunião, os membros do Comitê discutiram sobre os seguintes itens: Item 1)
Processo SEI 00001-00032915/2022-70 - Recadastramento dos beneficiários do CLDF
Saúde. Deliberação: Aprovado. Deverá ser disponibilizado um link na intranet para a atualização
cadastral. Item 2) Processo SEI 00001-00029708/2022-38 - Listagem de vacinas que recebem
auxílio do Fascal. Deliberação: Aprovada a minuta de AMD. Item 3) Processo SEI 00001-
00035743/2022-96 - Permanência de dependente não econômico de
pensionista. Deliberação: Encaminhar o questionamento para a Procuradoria-Geral. Item 4)
Processo SEI 00001-00006074/2022-45 - Nota Técnica de Auditoria Interna 18 (SEI
nº 0899932). Deliberação: Após a realização de controle por amostragem, o Fascal realizará o
pagamento da fatura de forma a atender a notificação da credenciada, evitando a suspensão dos
serviços. Item 5) Processo SEI 00001-00022569/2022-11 - Termo de Referência da Clínica de
Atenção Primária do Fascal. Deliberação: Homologado. Eu, Vanessa Malafaia, lavro a presente ata,
que, após lida e aprovada, será assinada por mim e pelos membros do CGFASCAL participantes desta
reunião.
Documento assinado eletronicamente por VANESSA RIBEIRO DE MATTOS BARBOSA MALAFAIA - Matr.
20929, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 20/09/2022, às 15:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOSE BENICIO MEDEIROS DE SOUZA - Matr. 11614, Membro
do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,
em 20/09/2022, às 15:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
20/09/2022, às 16:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por CARLOS LAFAYETTE GONCALVES - Matr. 12941, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
20/09/2022, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.
11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 21/09/2022, às 15:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DALVA ALVES RIBEIRO - Matr. 21463, Membro do Comitê de
Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 21/09/2022,
às 15:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por CICERA PATRICIA RODRIGUES SENRA - Matr.
22572, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 21/09/2022, às 15:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 195, de 27 de setembro de 2022
Portarias 328/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 328, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 192, de 08 de agosto de
2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE APRESENTAÇÃO
MAT. SERVIDOR PROCESSO ACUMULADO
DOS TÍTULOS
(*)
LUIZ EDUARDO
23.219 DE OLIVEIRA 00001-00026804/2021-43 19/09/2022 10.00%
SOUTO
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 26/09/2022, às 14:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 196, de 28 de setembro de 2022
Portarias 329/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 329, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da sua competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do
Gabinete da Mesa Diretora; nos termos da Decisão nº 3610/2022 do Tribunal de Contas do Distrito
Federal - TCDF, e do que consta no Processo nº 001-000492/2019, RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria-DRH nº 83, de 27 de março de 2020, publicada no DCL de 30/3/2020,
que concede aposentadoria voluntária a servidora MARIA MOURANILDA TAVARES SCHLEICHER,
matrícula nº 12.986-11, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Médico,
Classe Especial, Padrão 68-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com
proventos no valor de R$ 27.982,61 (vinte e sete mil, novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e
um centavos), que serão corrigidos na mesma data e no mesmo índice utilizado para a correção dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, para incluir na fundamentação legal os
artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/2008, em cumprimento à Decisão TCDF nº 3610/2022,
ficando inalterados os demais termos da Portaria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 27/09/2022, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 193, de 23 de setembro de 2022
Redações Finais 2761/2022
Decretos Legislativos
ERRATA
Nº 1/2022
PROJETO DE LEI Nº 2.761, DE 2022
REDAÇÃO FINAL
(Publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 12/07/2022.)
No Anexo IV, Item 2. Alteração de Estrutura de Carreiras e Aumento de
Remuneração, linha 2.3.2, onde se lê:
“Criação da Gratificação de Incentivo Profissional aos servidores da Carreira magistério
Público.”
Leia-se:
“Restruturação da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.”
Sala das Sessões, em 29 de junho de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 22/09/2022, às 11:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 0915338 Código CRC: 7DB43A5D.
DCL n° 193, de 23 de setembro de 2022
Avisos - Licitações 34/2022
AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 22 de setembro de 2022.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO EXCLUSIVA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2022
Processo nº 00001-00033030/2022-98. Objeto: Aquisição de geladeiras e micro-ondas para atender as
necessidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme quantidades e especificações
constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Valor estimado: R$ 32.079,80. Data/hora da
Sessão Pública: 06/10/2022, às 14:00. Local: Internet, no endereço www.gov.br/compras. Tipo: menor
preço. O edital encontra-se nos endereços: www.gov.br/compras (UASG 974004)
www.cl.df.gov.br/pregoes. Maiores informações (61) 3348-8650 ou cpl@cl.df.gov.br.
Lana Marta Gonçalves Pires
Pregoeira
Documento assinado eletronicamente por LANA MARTA GONCALVES PIRES - Matr. 22859, Membro-
Titular da Comissão Permanente de Licitação, em 22/09/2022, às 15:47, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0915839 Código CRC: 277875A7.
DCL n° 214, de 20 de outubro de 2022
Atas - Comissões 6/2022
CCJ
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA
OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Aos dois dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois, no ambiente online Zoom, a Presidente da
Comissão, Deputada Jaqueline Silva, abriu a Sexta Reunião Extraordinária Remota da Comissão de
Constituição e Justiça. Presente o Deputado Martins Machado. A presidente passou a palavra ao
Deputado Martins Machado e ele comentou brevemente sobre a abertura dos trabalhos após o recesso
parlamentar. Não havendo mais nada a tratar, a Deputada Jaqueline Silva encerrou a reunião às 10
horas e 14 minutos. E eu, Leonira Bernardes Paulino, Secretária-Substituta da Comissão de Constituição
e Justiça da Câmara Legislativa do Distrito Federal, lavrei a presente ata, que, depois de lida e assinada
pela Presidente e demais membros desta Comissão, será enviada à publicação.
Deputada Jaqueline Silva
Presidente da CCJ
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Deputado(a)
Distrital, em 18/10/2022, às 14:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. 00137, Deputado(a)
Distrital, em 18/10/2022, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. 00158, Deputado(a)
Distrital, em 18/10/2022, às 15:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. 00152, Deputado(a)
Distrital, em 18/10/2022, às 15:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. 00144, Deputado(a)
Distrital, em 18/10/2022, às 16:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0935277 Código CRC: 8441E24A.
DCL n° 214, de 20 de outubro de 2022
Atas - Comissões 7/2022
CCJ
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA
OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Aos vinte e três dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois, no ambiente online Zoom, a Presidente
da Comissão, Deputada Jaqueline Silva, abriu a Sétima Reunião Extraordinária Remota da Comissão de
Constituição e Justiça. Presente o Deputado Martins Machado. A presidente comentou brevemente sobre
a importância das reuniões da CCJ. Não havendo mais nada a tratar, a Deputada Jaqueline Silva
encerrou a reunião às 10 horas e 17 minutos. E eu, Bruno Sena Rodrigues, Secretário da Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara Legislativa do Distrito Federal, lavrei a presente ata, que, depois de
lida e assinada pela Presidente e demais membros desta Comissão, será enviada à publicação.
Deputada Jaqueline Silva
Presidente da CCJ
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Deputado(a)
Distrital, em 18/10/2022, às 14:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. 00137, Deputado(a)
Distrital, em 18/10/2022, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. 00158, Deputado(a)
Distrital, em 18/10/2022, às 15:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. 00152, Deputado(a)
Distrital, em 18/10/2022, às 15:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. 00144, Deputado(a)
Distrital, em 18/10/2022, às 16:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0935284 Código CRC: 98D0D5D4.
DCL n° 214, de 20 de outubro de 2022
Atas - Comissões 8/2022
CCJ
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA
OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois, no ambiente online Zoom, a
Presidente da Comissão, Deputada Jaqueline Silva, abriu a Oitava Reunião Extraordinária Remota da
Comissão de Constituição e Justiça. A presidente encerrou a reunião por falta de quórum. Não havendo
mais nada a tratar, a Deputada Jaqueline Silva encerrou a reunião às 10 horas e 3 minutos. E eu,
Maurício Pinto Cauchioli, Secretário-Substituto da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, lavrei a presente ata, que, depois de lida e assinada pela Presidente, será
enviada à publicação.
Deputada Jaqueline Silva
Presidente da CCJ
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Deputado(a)
Distrital, em 18/10/2022, às 14:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. 00137, Deputado(a)
Distrital, em 18/10/2022, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. 00158, Deputado(a)
Distrital, em 18/10/2022, às 15:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. 00152, Deputado(a)
Distrital, em 18/10/2022, às 15:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. 00144, Deputado(a)
Distrital, em 18/10/2022, às 16:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0935289 Código CRC: DB252ECD.
DCL n° 214, de 20 de outubro de 2022
Portarias 354/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 354, DE 19 DE OUTUBRO E 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
nº 001-001552/1997, RESOLVE:
CONCEDER à servidora IVETE PICCOLI, matrícula nº 13.204, ocupante do cargo efetivo de
Consultor Técnico-legislativo, categoria Revisor Taquigráfico, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 19/06/2017 a 01/07/2022, a serem usufruídos em
época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 19/10/2022, às 11:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 228, de 11 de novembro de 2022
Redações Finais 986E/2022
Leis
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.101CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
11 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
11 244 6228 9107 0130TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 250.000
TOTAL - FISCAL 250.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 250.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.103ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO - RA I
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 1836 7082ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO PLANO PILOTO 01 F 4 90.51 6 100 600.000
TOTAL - FISCAL 600.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 600.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.104ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA - RA II
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 6525MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA REGIÃO DO GAMA 99 F 3 90.39 6 100 250.000
TOTAL - FISCAL 250.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 250.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.106ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA - RA IV
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9952EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS I EM BRAZLANDA 04 F 3 90.30 6 100 250.000
TOTAL - FISCAL 250.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 250.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.121ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA - RA XIX
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 0354EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-EXECUÇÃO DEOBRAS DE H URBANIZAÇÃO 2022-DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 200.000
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 200.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 16.000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 16.101SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0217APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 100.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0217APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 43.000
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0217APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 69.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0217APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 39.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0217APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 18.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0217APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 160.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0217APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 100.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0221PROMOÇÃO DE EVENTOS I CULTURAIS. 99 F 3 50.41 6 100 50.000
TOTAL - FISCAL 579.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 579.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 16.000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 16.101SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0225TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS EM PROL DE TODA COMUNIDADE DO DF 99 F 3 50.41 6 100 150.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0225TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS EM PROL DE TODA COMUNIDADE DO DF 99 F 3 90.39 6 100 810.000
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0228APOIO A CULTURA H EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 600.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0231TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ENTIDADES - CULTURA 99 F 3 50.41 6 100 300.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0231TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ENTIDADES - CULTURA 99 F 3 50.41 6 100 200.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0231TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ENTIDADES - CULTURA 99 F 3 50.41 6 100 250.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0232TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-APOIO A EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 300.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0242PROMOVER PROJETOS CULTURAIS EM TODO DF 99 F 3 50.41 6 100 450.000
TOTAL - FISCAL 3.060.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 3.060.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 16.000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 16.101SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0243APOIO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 300.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0249APOIO A EVENTOS CULTURAIS EM TODO O DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 1.000.000
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0249APOIO A EVENTOS CULTURAIS EM TODO O DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 1.140.000
TOTAL - FISCAL 2.440.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 2.440.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0274PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO 99 F 3 50.43 6 100 472.300
FEDERAL - PDAF
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0274PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO 99 F 4 50.42 6 100 251.000
FEDERAL - PDAF
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0274PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO 99 F 4 50.42 6 100 100.000
FEDERAL - PDAF
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0274PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO 99 F 3 50.43 6 100 100.000
FEDERAL - PDAF
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0281TRANSFERENCIA DE RECURSO FINANCEIROS PARA I ESCOLAS - PDAF 99 F 3 50.43 6 100 1.000.000
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0281TRANSFERENCIA DE RECURSO FINANCEIROS PARA I ESCOLAS - PDAF 99 F 3 50.43 6 100 370.000
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0281TRANSFERENCIA DE RECURSO FINANCEIROS PARA I ESCOLAS - PDAF 99 F 3 50.43 6 100 100.000
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0291TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-DA SEE- 99 F 3 50.43 6 100 455.000
DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 2.848.300
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 2.848.300
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0291TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-DA SEE- 99 F 4 50.42 6 100 350.000
DISTRITO FEDERAL
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0291TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-DA SEE- 99 F 4 50.42 6 100 500.000
DISTRITO FEDERAL
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0291TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-DA SEE- 99 F 3 50.43 6 100 500.000
DISTRITO FEDERAL
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0293TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO 99 F 3 50.43 6 100 760.000
DISTRITO FEDERAL-PDAF-UNIDADES ESCOLARES DO DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 2.110.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 2.110.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9961EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 350.000
TOTAL - FISCAL 350.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 350.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0059PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DF 99 S 3 90.39 6 100 1.200.000
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0062PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA 99 S 3 90.39 6 100 90.000
DE AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS NA REGIÃO LESTE-DISTRITO FEDERAL
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0062PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA 99 S 3 90.30 6 100 810.000
DE AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS NA REGIÃO LESTE-DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 2.100.000
TOTAL - GERAL 2.100.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 24.000SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 24.103POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
06 181 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
06 181 8217 8517 0175MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-PMDF-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.15 6 100 123.000
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
06 181 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
06 181 8217 8517 0175MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-PMDF-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 90.000
TOTAL - FISCAL 213.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 213.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 25.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 25.101SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
11 333 6207 9107 0097TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO AOS PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA - LAB 99 F 3 50.41 6 100 424.000
INCLUI-DISTRITO FEDERAL
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
11 333 6207 9107 0097TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO AOS PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA - LAB 99 F 3 50.41 6 100 1.380.000
INCLUI-DISTRITO FEDERAL
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
11 122 8207 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
11 122 8207 8517 9854MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - 2022 99 F 3 90.39 6 100 200.000
8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
PROJETO
11 126 8228 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
11 126 8228 1471 5911MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO - 2022 99 F 3 90.40 6 100 829.140
TOTAL - FISCAL 2.833.140
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 2.833.140
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 26.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 26.205DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
PROJETO
26 782 6216 5902 CONSTRUÇÃO DE VIADUTO
26 782 6216 5902 0011CONSTRUÇÃO DE VIADUTO - DER - DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90 0 161 924.113
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
26 451 8216 2396 5417CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS NO DISTRITO FEDERAL - 2022 99 F 3 90.39 6 100 950.000
TOTAL - FISCAL 1.874.113
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.874.113
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 27.000SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 27.101SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 0033TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO EM PROL DA 99 F 3 50.41 6 100 200.000
COMUNIDADE DO DF
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 0033TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO EM PROL DA 99 F 3 50.41 6 100 100.000
COMUNIDADE DO DF
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 0033TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO EM PROL DA 99 F 3 50.41 6 100 200.000
COMUNIDADE DO DF
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 0034APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 590.000
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 0036APOIO AO TURISMO H EM TODO O DF. 99 F 3 50.41 6 100 600.000
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 0038PROMOVER PROJETOS DE ATRAÇÃO TURÍSTICA EM TODO DF 99 F 3 50.41 6 100 250.000
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 0041APOIO A PROJETOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO NAS REG. ADM. DO DF 99 F 3 50.41 6 100 200.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
23 695 6219 9075 0220PROMOÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS I DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 550.000
TOTAL - FISCAL 2.690.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 2.690.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 27.000SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 27.101SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
23 695 6219 9075 0220PROMOÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS I DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 350.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
23 695 6219 9075 0220PROMOÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS I DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 150.000
6219 CAPITAL CULTURAL
23 695 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
23 695 6219 9075 0244TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO 99 F 3 50.41 6 100 50.000
FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
27 392 6219 9075 0229TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 1.000.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
27 392 6219 9075 0229TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 200.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
27 392 6219 9075 0233TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-APOIO A PROJETOS E EVENTOS NO DISTRITO 99 F 3 50.41 6 100 280.000
FEDERAL-SETUR
TOTAL - FISCAL 2.030.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 2.030.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0130APOIO A EVENTOS ESPORTIVOS EM TODO O DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.000.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 57.000SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 57.101SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
14 422 6211 9107 0176TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETO-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 150.000
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
14 422 6211 9107 0176TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETO-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 100.000
TOTAL - FISCAL 250.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 250.000
DCL n° 228, de 11 de novembro de 2022
Redações Finais 986F/2022
Leis
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.106ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA - RA IV
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 1836 20483AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO INCRA 07, EM BRAZLÂNDIA/DF 04 F 4 90.51 6 100 259.000
TOTAL - FISCAL 259.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 259.000
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.111ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA - RA IX
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 20500AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO 09 F 3 90.30 6 100 70.000
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
15 451 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
15 451 8205 2396 20492CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - BIBLIOTECA PÚBLICA DE CEILÂNDIA 09 F 3 90.30 6 100 30.000
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 100.000
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 14.000SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
UNIDADE 14.101SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
ATIVIDADE
20 606 6201 4119 MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO SETOR AGROPECUÁRIO
20 606 6201 4119 20488MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO SETOR AGROPECUÁRIO 99 F 3 90.30 6 100 580.000
TOTAL - FISCAL 580.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 580.000
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 20485PROGRAMA DE DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS 99 F 4 50.42 6 100 200.000
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 20489PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 F 3 50.43 6 100 400.000
ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 20490TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS 99 F 3 50.43 6 100 300.000
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 20491TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS 99 F 3 50.43 6 100 150.000
DO DISTRITO FEDERAL
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 20493TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS 09 F 3 50.43 6 100 200.000
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 20511PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A REGIONAL DE ENSINO DE 12 F 3 50.43 6 100 320.000
SAMAMBAIA - PDAF
TOTAL - FISCAL 1.570.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.570.000
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 20.000SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 20.101SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
11 333 6207 9107 20517TRANSFERÊNCIA FINANCEIRAS A ENTIDADES 99 F 3 50.41 6 100 660.000
TOTAL - FISCAL 660.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 660.000
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
15 451 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
15 451 6206 1079 20502IMPLANTAÇÃO DE PARQUE INFANTIL 09 F 4 90.52 6 100 330.000
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
15 451 6206 3596 20506IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 F 4 90.52 6 100 288.000
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 20496EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E OPERAÇÃO TAPA BURACO 99 F 4 90.51 6 100 400.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 20496EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E OPERAÇÃO TAPA BURACO 99 F 4 90.51 6 100 250.000
TOTAL - FISCAL 1.268.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.268.000
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 22.214SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
OPERAÇÃO ESPECIAL
15 452 6209 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
15 452 6209 9107 20519FOMENTO À LIMPEZA PÚBLICA 99 F 4 50.52 6 100 154.020
6209 INFRAESTRUTURA
OPERAÇÃO ESPECIAL
15 452 6209 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
15 452 6209 9107 20519FOMENTO À LIMPEZA PÚBLICA 99 F 3 50.39 6 100 145.980
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 300.000
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 20481PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS NA REGIÃO CENTRAL 01 S 3 90.39 6 100 300.000
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 302 6202 2974 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
10 302 6202 2974 20499DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PARA FOMENTO DAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE - SAÚDE MENTAL 99 S 3 50.43 6 100 300.000
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 122 6202 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS
10 122 6202 1968 20486ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA CONSTRUÇÃO CENTRO DE REFERÊNCIA INTERDISCIPLINAR EM SÍNDROME DE 99 S 3 90.39 6 100 300.000
DOWN EM PROL DA COMUNIDADE DO DF
6202 SAÚDE EM AÇÃO
OPERAÇÃO ESPECIAL
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
10 302 6202 9107 20518AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS HOSPITAL DE SANTA MARIA 99 S 4 50.42 6 100 200.000
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
PROJETO
10 126 8202 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
10 126 8202 1471 20480MODERNIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DA SES EM PROL DE TODA COMUNIDADE DO DF 99 S 4 90.52 6 100 100.000
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
PROJETO
10 126 8202 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
10 126 8202 1471 20480MODERNIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DA SES EM PROL DE TODA COMUNIDADE DO DF 99 S 3 90.30 6 100 200.000
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
PROJETO
10 126 8202 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
10 126 8202 1471 20480MODERNIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DA SES EM PROL DE TODA COMUNIDADE DO DF 99 S 3 90.30 6 100 100.000
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 1.500.000
TOTAL - GERAL 1.500.000
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 24.000SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 24.101SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PÚBLICA
PROJETO
06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA
06 181 6217 3029 20516MODERNIZAÇÃO DE REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES H DE SEGURANÇA PÚBLICA 99 F 4 90.52 6 100 400.000
TOTAL - FISCAL 400.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 400.000
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 24.000SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 24.201DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DETRAN
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PÚBLICA
OPERAÇÃO ESPECIAL
06 366 6217 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
06 366 6217 9107 20515APOIO AO PROJETO EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO 99 F 3 50.41 6 100 300.000
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 300.000
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 25.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 25.101SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
11 333 6207 9107 20494APOIO AO PROJETO UNIVERSIDADE DA BELEZA 99 F 3 50.41 6 100 500.000
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
11 333 6207 9107 20503APOIO AO PROJETO BRASÍLIA NA ROTA DA MODA 99 F 3 50.43 6 100 250.000
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
11 333 6207 9107 20507APOIO AOS PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA - LAB INCLUI 99 F 4 50.42 6 100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 1.750.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.750.000
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 25.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 25.902FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL - FUNGER
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
11 334 6207 9081 FINANCIAMENTO A PEQUENOS EMPREENDEDORES ECONÔMICOS
11 334 6207 9081 20510FINANCIAMENTO A PEQUENOS EMPREENDEDORES ECONÔMICOS DA AGRICULTURA FAMILIAR 99 F 5 90.66 6 100 200.000
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 200.000
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 26.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 26.205DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
ATIVIDADE
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
26 782 6216 4195 20509CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS - PREVENTIVA E CORRETIVA 99 F 3 90.30 6 100 1.200.000
6216 MOBILIDADE URBANA
PROJETO
26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
26 782 6216 5745 20487AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA PAVIMENTAÇÃO 99 F 3 90.30 6 100 700.000
TOTAL - FISCAL 1.900.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.900.000
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 27.000SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 27.101SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
27 392 6219 9075 20505TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 F 3 50.41 6 100 1.250.000
TOTAL - FISCAL 1.250.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.250.000
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
ATIVIDADE
27 811 6206 2631 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA
27 811 6206 2631 20495APOIO AO COMPETE BRASÍLIA 99 F 3 90.33 6 100 300.000
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 20512APOIO AO PROJETO NÚCLEO SOCIAL CAPITAL FEMININO SOCIAL 99 F 3 50.41 6 100 205.000
TOTAL - FISCAL 505.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 505.000
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 40.000SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
UNIDADE 40.101SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
19 573 6207 9118 20514TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA-APOIO A PROJETOS A CIÊNCIA 99 F 3 50.41 6 100 100.000
TECNOLOGIA -DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 100.000
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 60.000SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 60.101SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 243 6211 9078 TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES
14 243 6211 9078 20513APOIO AO PROJETO VISITADOR ESCOLAR 99 F 3 50.41 6 100 475.000
TOTAL - FISCAL 475.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 475.000
DCL n° 228, de 11 de novembro de 2022
Redações Finais 3002/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 3.002 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito suplementar à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal no
valor de R$ 3.918.549,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro
de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 3.918.549,00 (três milhões, novecentos e dezoito mil,
quinhentos e quarenta e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo superávit financeiro
das fontes de recursos: 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 371 – Recursos
Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 08 de novembro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 10/11/2022, às 10:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 228, de 11 de novembro de 2022
Redações Finais 2A/2022
Leis
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 01000 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE : 01901 FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3918549
ATIVIDADES
QrlProd1
10 302 8204 2042 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF 3.918.549
10 302 8204 2042 0001 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF-FUNDO DE ASSISTÊNCIA À 99
SAÚDE DA CLDF-DISTRITO FEDERAL
S 3 90 0 370 136.164
S 3 90 0 371 3.782.385
TOTAL - SEGURIDADE 3.918.549
TOTAL - GERAL 3.918.549
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (96390727) SEI 00040-00033290/2022-42 / pg. 4
DCL n° 250, de 13 de dezembro de 2022
Atas - Comissões 9/2022
CCJ
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA
OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois no ambiente online Zoom, a Presidente da
Comissão, Deputada Jaqueline Silva, abriu a Nona Reunião Extraordinária Remota da Comissão de
Constituição e Justiça. Presentes os Deputados Prof. Reginaldo Veras e As Atas das 5ª, 6 ª, 7 ª e 8 ª
Reuniões Extraordinárias Remotas, realizadas em sete de junho de 2022, dois de agosto de 2022, vinte
e três de agosto de 2022 e, vinte e sete de setembro de 2022, respectivamente, foram lidas e
aprovadas. O Item 1 PL 2889/2022, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Distrital nº
6.468, de 27 de dezembro de 2019, que "Reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo
do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas
oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências", a Lei Distrital nº 7.153,
de 06 de junho de 2022 que "Altera as Leis nº 6.468, de 27 de dezembro de2019, que reformula o
Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa
Desenvolve DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores
e dá outras providências; nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, que complementa dispositivos do
Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal - PRÓ-DF II, aprovado pela Lei nº
3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; nº 4.169, de 8 de julho de 2008, que
altera a Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; e nº 4.269, de 15 de
dezembro de 2008, que dispõe sobre regularização dos empreendimentos beneficiados pelos programas
de desenvolvimento econômico PROIN-DF, PRODECON-DF, PADES-DF e PRÓ-DF e dá outras
providências, e dá outras providências", e dá outras providência.”, foi retirado de pauta. A Deputada
Jaqueline Silva passa a presidência para o Deputado Daniel Donizet para votação dos itens seguintes.O
Presidente Daniel Donizet coloca em apreciação o Item 2 PL 2902/2022, de autoria do Poder
Executivo, que “Altera a Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.” de relatoria da
Deputada Jaqueline Silva. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade acatada a
emenda de relator com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas. O Presidente põe em
votação o Item 3 PL 2950/2022, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei n° 1.254, de 8
de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS.” de relatoria da Deputada Jaqueline Silva. Resultado: Aprovado o parecer
pela Admissibilidade com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas. Em seguida, coloca
para votação o Item 4 PLC 129/2022, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei
Complementar no 751, de 28 de dezembro de 2007, para atualizar a composição do Conselho de
Administração do FUNPCDF.” de relatoria da Deputada Jaqueline Silva. Resultado: Aprovado o
parecer pela Admissibilidade com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas. O Presidente
Daniel Donizet põe em votação o Item 5 PLC 130/2022, de autoria do Poder Executivo, que “Altera
a Lei Complementar n° 937, de 22 de dezembro de 2017, que altera a legislação distrital relativa ao
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências.” de relatoria da Deputada
Jaqueline Silva. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade acatada a emenda de
relator com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas. Em seguida, o Deputado Daniel
Donizet retorna à presidência a Deputada Jaqueline Silva. O Deputado Martins Machado ingressa na
reunião. A Deputada Jaqueline Silva retoma a apreciação a partir do Item 19 PL 2029/2021, de
autoria do Deputado Martins Machado, que “Declara o Planetário de Brasília Luiz Cruls Patrimônio
Cultural do Distrito Federal.” de relatoria do Deputado Daniel Donizet. Resultado: Aprovado o
parecer pela Admissibilidade na forma do substitutivo com 4 votos favoráveis e uma
ausência justificada. PL 2080/2021, de autoria do Deputado Delmasso, que “Institui, no âmbito
do Distrito Federal, a Semana de Conscientização sobre Lixo Eletrônico.” de relatoria do Deputado Daniel
Donizet. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade acatada a emenda de relator
com 4 votos favoráveis e uma ausência justificada. PL 2138/2021, de autoria do Deputado
Martins Machado, que “Cria o selo “SALÃO AMIGO DE PACIENTES EM TRATAMENTO DE CÂNCER” e
dá outras providências”.”de relatoria do Deputado Daniel Donizet. Resultado: Aprovado o parecer
pela Admissibilidade com 4 votos a favor e uma ausência justificada. PL 2146/2021, de
autoria do Deputado Iolando, que “Institui “A Festa da Uva de Planaltina”.” de relatoria do Deputado
Daniel Donizet. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 4 votos favoráveis e
uma ausência justificada. PL 2251/2021, de autoria do Deputado Rafael Prudente, que “Inclui
no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Cristão Ortodoxo, a ser comemorado no dia
29 de junho.” de relatoria do Deputado Daniel Donizet. Resultado: Aprovado o parecer pela
Admissibilidade com 4 votos a favor e 1 ausência justificada. PL 2355/2021, de autoria
do Deputado José Gomes, que “Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do
Pedagogo Hospitalar.” de relatoria do Deputado Daniel Donizet. Resultado: Aprovado o parecer pela
Admissibilidade acatada a emenda de relator com 4 votos favoráveis e uma ausência
justificada. 2367/2021, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Institui o Dia Distrital da
Fundação do Movimento Apostólico de Schoenstatt e de Aliança de Amor com Maria.” de relatoria do
Deputado Daniel Donizet. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade acatada a
emenda de relator com 4 votos a favor e 1 ausência justificada. PL 2371/2021, de autoria
do Deputado Martins Machado, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito
Federal o Dia do Profissional da Dança.” de relatoria do Deputado Daniel Donizet. Resultado:
Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 4 votos favoráveis e 1 ausência
justificada. PDL 158/2021, de autoria do Deputado Delmasso e outros, que “Concede o Título de
Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Meiruze Sousa Freitas.”, de relatoria do Deputado Daniel
Donizet. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 4 votos a favor e 1
ausência justificada. PDL 242/2022, de autoria do Deputado Claudio Abrantes e outros, que
“Concede, post-mortem, o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Professor e Médico Heron de
Alencar.” de relatoria do Deputado Daniel Donizet. Resultado: Aprovado o parecer pela
Admissibilidade com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada. O Deputado José Gomes
ingressa a reunião. PL 1591/2017, de autoria do Deputado Bispo Renato, que “Dispõe sobre a
doação de Equipamentos de Proteção Individual para ciclistas, peças de bicicletas e bicicletas
abandonados ou apreendidos em decorrência de furto ou roubo, e institui e inclui, no Calendário Oficial
de Eventos do Distrito Federal, em 19 de agosto de cada ano, o Dia do Ciclista.”. de relatoria do
Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade na
forma do Substitutivo da CEOF com 5 votos favoráveis. A presidente segue a votação para
o Item 30 PL 1844/2017, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Dispõe sobre a política
distrital de biocombustíveis no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.” de relatoria do
Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade na
forma da Emenda Substitutiva da CDESCTMAT com a Subemenda da CCJ com 5 votos
favoráveis. A presidente segue para a apreciação do Item 31 PL 1154/2020, de autoria do
Deputado Daniel Donizet, que “Altera a Lei n. 2.095, de 29 de setembro de 1998, que 'estabelece
diretrizes relativas à proteção e à defesa dos animais, bem como à prevenção e ao controle de zoonoses
no Distrito Federal' para prever o suporte a protetores independentes e entidades do terceiro setor.” de
relatoria do Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o parecer pela
Admissibilidade na forma do substitutivo com 5 votos favoráveis. PL 1276/2020, de autoria
do Deputado Iolando, que “Dispõe sobre as medidas a serem adotadas para funcionamento das
atividades nos salões de beleza, barbearias e serviços de estética durante a pandemia do Covid-19.” de
relatoria do Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o parecer pela
Inadmissibilidade com 5 votos a favor. PL 1504/2020, de autoria do Deputado Martins
Machado, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos que especifica exporem
produtos alimentícios que contenham Organismos Geneticamente Modificados OGM, conhecidos como
transgênicos, de forma agrupada e devidamente identificados, e dá outras providências.” de relatoria do
Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade na forma do
Substitutivo com 5 votos a favor. PL 1761/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa,
que “Altera a Lei nº 4.555, de 18 de janeiro de 2011, que institui a Política Distrital de Prevenção e
Combate a Furto e Roubo de Cabos e Fios Metálicos, disciplina o comércio desse material, qualquer que
seja sua forma de apresentação, e dá outras providências, para dispor sobre a aplicação de medidas
administrativas.” de relatoria do Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o
parecer pela Admissibilidade e das Emendas 1 e 2, na forma do substitutivo da CCJ com 5
votos favoráveis. PL 1764/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Altera a Lei nº
5.418, de 24 de novembro 2014, que dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras
providências.” de relatoria do Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o parecer
pela Admissibilidade com 5 votos a favor. PL 1814/2021, de autoria do Deputado João
Cardoso, que “Altera a Lei nº 4.949/2012, que estabelece “normas gerais para realização de concurso
público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.” de relatoria do
Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Retirado de Pauta. PL 1957/2021, de autoria
do Deputado Roosevelt Vilela, que “Altera a Lei nº 2.393, de 07 de junho de 1999, que Cria o
Colégio Militar Dom Pedro II, na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal.” de relatoria
do Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade
com 5 votos a favor. PL 2118/2021, de autoria do Deputado Leandro Grass, que “Dispõe sobre o
incentivo à pesquisa científica e estímulo econômico com cânhamo (Cannabis sativa não-entorpecente)
para uso industrial no Distrito Federal e dá outras providências.” de relatoria do Deputado Professor
Reginaldo Veras. O Deputado Professor Reginaldo Veras reforça qual o objeto do projeto.
Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 5 votos favoráveis. PL 2310/2021,
de autoria do Deputado Delmasso, que “Altera a Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014, que “Institui o
Código de Saúde do Distrito Federal” de relatoria do Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado:
Aprovado o parecer pela Admissibilidade na forma do Substitutivo aprovado na CESC com 5
votos favoráveis. PLC 22/2019, de autoria da Deputada Arlete Sampaio, que “Altera a Lei
Complementar nº 153, de 30 de Dezembro de 1998, que 'Cria o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito
Federal FUNDAP'”. de relatoria do Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o
parecer pela Admissibilidade com 5 votos favoráveis. A Deputada Jaqueline Silva passa a
presidência ao Deputado Martins Machado. O Presidente Deputado Martins Machado conduz a reunião
para a apreciação do Item 6 PL 2031/2021, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que
“Assegura ao consumidor contratante de serviço público de distribuição de água e energia elétrica o
direito de incluir o nome de seu cônjuge como titular adicional na fatura mensal de consumo no âmbito
do Distrito Federal.” de relatoria do Deputado José Gomes. Resultado: Aprovado o parecer pela
Admissibilidade com 5 votos a favor. O Deputado Professor Reginaldo Veras se ausenta da reunião.
O Presidente segue para a votação do Item 7 PL 2416/2021, de autoria da Deputada Jaqueline
Silva, que “Institui o projeto “Escola Aberta” que fomenta a prática de atividades culturais e esportivas
aos finais de semana nas escolas da rede pública do Distrito Federal.” de relatoria do Deputado José
Gomes. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade acatada a emenda com 4 votos
favoráveis e 1 ausência justificada. O Deputado Professor Reginaldo Veras reingressa a reunião. O
Deputado Martins Machado retorna a presidência a Deputada Jaqueline Silva. A presidente põe em
votação o Item 8 PL 513/2019, de autoria do Deputado Rafael Prudente, que “Altera a Lei nº
6.023, de 18 de dezembro de 2017, que institui o Programa de Descentralização Administrativa e
Financeira PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de
ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal.” de relatoria do Deputado José Gomes. O
Deputado Professor Reginaldo Veras faz uma intervenção quanto ao objeto do projeto. Resultado:
Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 4 votos favoráveis e 1 contrário. Segue-se
então para a apreciação do Item 9 PL 768/2019, de autoria do Deputado Martins Machado, que
“Dispõe sobre a instituição do Sistema de Identificação por QR Code para identificação e segurança de
pessoas idosas ou pessoas com doença mental com demência e dá outras providências.” de relatoria do
Deputado José Gomes. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 5 votos a
favor. A presidente coloca em votação o Item 10 PL 1769/2021, de autoria do Deputado
Reginaldo Veras, que “Estabelece normas específicas de licitações pertinentes a obras e prestação de
serviços de engenharia no Distrito Federal.” de relatoria do Deputado José Gomes. Foi retirado de
pauta. A presidente segue para a apreciação do Item 11 PL 2405/2021, de autoria do Deputado
Reginaldo Sardinha, que “Institui o Dia do Supermercadista, no âmbito do Distrito Federal, a ser
comemorado em 12 de novembro.” de relatoria do Deputado José Gomes. Resultado: Aprovado o
parecer pela Admissibilidade com 5 votos a favor. A presidente conduz a reunião para a votação
do Item 12 PL 2061/2021, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Julho Dourado - pela saúde dos animais” e dá outras
providências.” de relatoria do Deputado José Gomes. Resultado: Aprovado o parecer pela
Admissibilidade com 5 votos favoráveis. Segue-se então para a votação do Item 13 PL
2090/2021, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Institui e inclui no Calendário Oficial
de Eventos do Distrito Federal a “Semana de Conscientização sobre a Fibrose Cística”.” de relatoria do
Deputado José Gomes. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 5 votos
favoráveis. A Presidente põe em votação o Item 14 PL 2256/2021, de autoria do Deputado
Martins Machado, que “Dispõe sobre a substituição do pictograma atual de sinalização indicativa
representado por uma pessoa curvada de bengala, em vagas, assentos, filas, e outros que realizem
serviços prioritários à pessoa idosa e dá outras providências.” de relatoria do Deputado José
Gomes. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 5 votos favoráveis. A
presidente segue para a apreciação do Item 15 PDL 212/2021, de autoria do Deputado Daniel
Donizet, que “Susta os efeitos do inciso IV do caput e §4º do art. 25 do Decreto n. 19.988, de 30 de
dezembro de 1998, do Governador do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial de 31 de dezembro de
1998, que “regulamenta a Lei n° 2.095, de 29 Setembro de 1998, que ‘Estabelece diretrizes relativas à
proteção e à defesa dos animais, bem como à prevenção e ao controle de zoonoses no Distrito Federal”,
dispositivos que autorizam o sacrifício de animais apreendidos em decorrência de ações relativas à
prevenção e controle de zoonoses no âmbito do Distrito Federal.” de relatoria do Deputado José
Gomes. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 5 votos a favor. A presidente
coloca em votação o Item 16 PL 1757/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que
“Estabelece diretrizes para a implantação da Política Distrital de Prevenção, Detecção, Assistência e
Atenção às Pessoas Portadoras de Hipopigmentação Congênita - Albinismo, e dá outras providências.”
de relatoria do Deputado Martins Machado. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade
com 5 votos a favor. Segue-se então para a apreciação do Item 17 PL 2227/2021, de autoria
do Deputado Rafael Prudente, que “Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia
dos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs, a ser comemorado anualmente em 30 de
agosto.” de relatoria do Deputado Martins Machado. Resultado: Aprovado o parecer pela
Admissibilidade com 5 votos favoráveis. A presidente segue para a apreciação do Item 18 PL
2499/2022, de autoria do Deputado José Gomes, que “Institui a Semana Distrital da Prevenção de
Acidentes com Crianças.” de relatoria do Deputado Martins Machado. Resultado: Aprovado o parecer
pela Admissibilidade com 5 votos favoráveis. Não havendo mais nada a tratar, a Deputada
Jaqueline Silva encerrou a reunião às 11 horas e 14 minutos. E eu, Bruno Sena, Secretário da Comissão
de Constituição e Justiça da Câmara Legislativa do Distrito Federal, lavrei a presente ata, que, depois de
lida e assinada pela Presidente e demais membros desta Comissão, será enviada à publicação.
Deputada Jaqueline Silva
Presidente da CCJ
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. 00137, Deputado(a)
Distrital, em 06/12/2022, às 11:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. 00158, Deputado(a)
Distrital, em 06/12/2022, às 14:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Deputado(a)
Distrital, em 07/12/2022, às 13:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 247, de 12 de dezembro de 2022
Pareceres 4/2022
CEOF
22/11/2022 11:45 SEI/CLDF - 0964128 - Parecer-LEGIS
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO JOSÉ GOMES - GAB. 02
PARECER Nº , DE 2022
Do Relator
Parcial,
Deputado
José
Gomes, ao
Projeto de
Lei nº
2.992, de
2022, que
“ESTIMA A
RECEITA E
FIXA A
DESPESA
DO
DISTRITO
FEDERAL
PARA O
EXERCÍCIO
FINANCEIRO
DE 2023”
I – RELATÓRIO
Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças- CEOF o Projeto de Lei nº 2.992, de 2022, que
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício financeiro de 2023” – PLOA/2023, de autoria do
Poder Executivo, encaminhado pela Mensagem nº 247/2022 – GAG, de 15 de setembro de 2022, e acompanhada da
Exposição de Motivos SEI-GDF nº 250/2022-SEEC/GAB, de 15 de setembro de 2022.
O texto do PLOA/2023 está estruturado em onze artigos e apresenta, nos arts.1º ao 4º, a estimativa de receita e a
fixação da despesa dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento, no montante de R$ 34.393.508.718,00
(trinta e quatro bilhões, trezentos e noventa e três milhões, quinhentos e oito mil, setecentos e dezoito reais), assim fixada:
Orçamento Fiscal: R$ 23.337.050.291,00 (vinte e três bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, cinquenta mil, duzentos
e noventa e um reais);
Orçamento da Seguridade Social: R$ 9.642.324.370,00 (nove bilhões, seiscentos e quarenta e dois milhões, trezentos e
vinte e quatro mil, trezentos e setenta reais);
Orçamento de Investimento: R$ 1.414.134.057,00 (um bilhão, quatrocentos e quatorze milhões, cento e trinta e quatro
mil e cinquenta e sete reais).
O Parecer Preliminar ao PLOA/2022 foi aprovado no âmbito desta CEOF em sua 13ª Reunião Extraordinária Remota,
no dia 18 de outubro de 2022, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 213, de 19 de outubro de 2022, ocasião em
que foi aberto o prazo para apresentação de emendas pelos parlamentares.
De acordo com o inciso II do art. 221 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete
ao Presidente da CEOF designar os relatores parciais ao projeto de lei do plano plurianual e ao projeto de lei orçamentária
anual.
Conforme publicação no Diário da Câmara Legislativa nº 200 de 03 de outubro de 2021, a este relator parcial foi
atribuída a incumbência de analisar as seguintes Unidades Orçamentárias, constantes no Quadro 1:
QUADRO 01. DESIGNAÇÃO DE RELATORIA PARCIAL
UO DESCRIÇÃO
9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
9102 ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
httpsP:/L/se 2i.c9l.d9f.2go/2v.b0r2/se2i/ c-o nPtraolraedocr.ephrp -? a5ca -o =CdoEcuOmFen t-o _Dimeprpimuirt_awdeob& aJcoaso_éo rGigeomm=aervsor e-_ v(i5su2a3liz1ar7&)id_documento=1134697&infra_sistep…g.11/6
22/11/2022 11:45 SEI/CLDF - 0964128 - Parecer-LEGIS
9103 ADM. REG. DO PLANO PILOTO - RA I
9104 ADM. REG. DO GAMA - RA II
9105 ADM. REG. DE TAGUATINGA - RA III
9106 ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA - RA IV
9107 ADM. REG. DE SOBRADINHO - RA V
9108 ADM. REG. DE PLANALTINA - RA VI
9109 ADM. REG. DO PARANOÁ - RA VII
9110 ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII
9111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA - RA IX
9112 ADM. REG. DO GUARÁ - RA X
9113 ADM. REG. DO CRUZEIRO - RA XI
9114 ADM. REG. DE SAMAMBAIA - RA XII
9115 ADM. REG. DE SANTA MARIA - XIII
9116 ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO - RA XIV
9117 ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS - RA XV
9118 ADM. REG. DO LAGO SUL - RA XVI
9119 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO - RA XVII
9120 ADM. REG. DO LAGO NORTE - RA XVIII
9121 ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA - RA XIX
9122 ADM. REG. DE ÁGUAS CLARAS - RA XX
9123 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO II - RA XXI
9124 ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL - RA XXII
9125 ADM. REG. DO VARJÃO - RA XXIII
9126 ADM. REG. DO PARK WAY - RA XXIV
9127 ADM. REG. DO SCIA - RA XXV
9128 ADM. REG. DE SOBRADINHO II - RA XXVI
9129 ADM. REG. DO JARDIM BOTÂNICO - RA XXVII
9130 ADM. REG. DO ITAPOÃ - RA XXVIII
9131 ADM. REG. DO SIA - RA XXIX
9133 ADM. REG. DE VICENTE PIRES - RA XXX
9135 ADM. REG. DA FERCAL - RA XXXI
9136 ADM. REG. DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL - RA-XXXII
9137 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARNIQUEIRA - RA - XXXIII
10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
11101 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV
12101 PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Ao conjunto das Unidades Orçamentárias sob análise desta relatoria parcial, foram apresentadas 65 emendas pelos
senhores parlamentares no valor de total de
R$ 41.542.110,00, as quais foram analisadas e resumidas no corpo deste parecer.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, o projeto de lei orçamentária anual possui um rito especial de
tramitação, de modo que compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, emitir o parecer preliminar, os
pareceres parciais e o parecer geral sob o referido projeto, sendo posteriormente incluído na Ordem do Dia para apreciação
dos parlamentares em dois turnos e remetido à sanção do Governador.
Por designação do Presidente da CEOF, na forma estabelecida pelo art. 221 do RICLDF, cabe aos relatores parciais
analisar a programação orçamentária das unidades orçamentárias que compõem a respectiva área temática, bem como as
emendas apresentadas, acatando-as, rejeitando-as ou oferecendo subemendas. Dessa forma, conforme o Regimento, o
parecer preliminar e os pareceres parciais aprovados servirão de base para as decisões do relator geral.
Portanto, a análise deste relator parcial será realizada com base nas emendas apresentadas às Unidades
Orçamentárias desta Relatoria.
II.1 – DAS EMENDAS INDIVIDUAIS
Seguindo as diretrizes fixadas na Decisão do Colégio de Líderes publicada no DCL nº 214, de 04 de outubro de
2021, que determinou o valor máximo de R$ 25.017.350,00 por parlamentar, e um total de até 30 emendas à
despesa, resultou na apresentação de 65 emendas pelos ilustres Parlamentares às Unidades Orçamentárias sob análise
desta relatoria parcial.
httpsP:/L/se 2i.c9l.d9f.2go/2v.b0r2/se2i/ c-o nPtraolraedocr.ephrp -? a5ca -o =CdoEcuOmFen t-o _Dimeprpimuirt_awdeob& aJcoaso_éo rGigeomm=aervsor e-_ v(i5su2a3liz1ar7&)id_documento=1134697&infra_sistep…g.22/6
22/11/2022 11:45 SEI/CLDF - 0964128 - Parecer-LEGIS
O Quadro 2, a seguir, mostra o número de emendas apresentadas e a respectiva totalização nas unidades
orçamentárias:
QUADRO 02. QUANTIDADE DE EMENDAS APRESENTADAS E VALOR
UO Descritor UO Nº de emendas Valor
9103 ADM. REG. DO PLANO PILOTO - RA I 8 R$ 7.917.260,00
9110 ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII 8 R$ 6.130.000,00
9121 ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA - RA XIX 7 R$ 4.477.500,00
9106 ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA - RA IV 1 R$ 3.017.350,00
9115 ADM. REG. DE SANTA MARIA - XIII 4 R$ 2.850.000,00
9111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA - RA IX 4 R$ 2.650.000,00
9114 ADM. REG. DE SAMAMBAIA - RA XII 5 R$ 2.200.000,00
9104 ADM. REG. DO GAMA - RA II 4 R$ 1.900.000,00
9108 ADM. REG. DE PLANALTINA - RA VI 3 R$ 1.850.000,00
9105 ADM. REG. DE TAGUATINGA - RA III 2 R$ 1.600.000,00
9119 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO - RA XVII 3 R$ 1.150.000,00
9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 2 R$ 1.100.000,00
9107 ADM. REG. DE SOBRADINHO - RA V 2 R$ 800.000,00
9128 ADM. REG. DE SOBRADINHO II - RA XXVI 2 R$ 800.000,00
9117 ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS - RA XV 2 R$ 800.000,00
9135 ADM. REG. DA FERCAL - RA XXXI 4 R$ 700.000,00
9112 ADM. REG. DO GUARÁ - RA X 1 R$ 500.000,00
9120 ADM. REG. DO LAGO NORTE - RA XVIII 1 R$ 400.000,00
9129 ADM. REG. DO JARDIM BOTÂNICO - RA XXVII 1 R$ 400.000,00
9126 ADM. REG. DO PARK WAY - RA XXIV 1 R$ 300.000,00
Total Geral - 65 R$ 41.542.110,00
Entre as Unidades Orçamentárias desta relatoria, as que receberam o maior número de emendas individuais foram
as Administrações do Plano Piloto e do Núcleo Bandeirante, com 8 emendas cada, no valor de R$ 7.917.260,00 e R$
6.130.000, respectivamente.
No Quadro 3, a seguir, elencamos todas as emendas apresentadas, com o respectivo parecer deste relator:
QUADRO 03. EMENDAS APRESENTADAS AO PL 2992/2022 E SEUS RESPECTIVOS PARECERES
Emenda nº UO Subtítulo Autor Parecer
MANUTENÇÃO DE ÁREAS
Reginaldo
11 9105 URBANIZADAS E AJARDINADAS - Acatada
Veras
TAGUATINGA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - Reginaldo
14 9111 Acatada
CEILÂNDIA Veras
EFICIENTIZAÇÃO DE REDE DE Reginaldo
15 9111 Acatada
ILUMINAÇÃO PÚBLICA Veras
EXECUÇÃO DE OBRAS DE
25 9106 URBANIZAÇÃO - AQUISIÇÃO DE Iolando Acatada
MATERIAS i EM BRAZLÂNDIA.
Transferência financeira a
53 9101 Júlia Lucy Acatada
entidades
AMPLIAÇÃO DE PONTOS DE
Jorge
111 9114 ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM Acatada
Vianna
SAMAMBAIA - 2023
AMPLIAÇÃO DE PONTOS DE
Jorge
112 9117 ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM ÁGUA Acatada
Vianna
QUENTE - 2023
AMPLIAÇÃO DE PONTOS DE
Jorge
113 9104 ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM PONTE Acatada
Vianna
ALTA / CASA GRANDE - 2023
AMPLIAÇÃO DE PONTOS DE
Jorge
118 9108 ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM Acatada
Vianna
PLANALTINA/DF - 2023
OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM Arlete
132 9105 Acatada
TAGUATINGA Sampaio
133 9103 OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO Arlete Acatada
PLANO PILOTO Sampaio
httpsP:/L/se 2i.c9l.d9f.2go/2v.b0r2/se2i/ c-o nPtraolraedocr.ephrp -? a5ca -o =CdoEcuOmFen t-o _Dimeprpimuirt_awdeob& aJcoaso_éo rGigeomm=aervsor e-_ v(i5su2a3liz1ar7&)id_documento=1134697&infra_sistep…g.33/6
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ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO PLANO Arlete
134 9103 Acatada
PILOTO Sampaio
Transferência financeira a
150 9101 Júlia Lucy Acatada
entidades
Manutenção de Áreas Urbanizadas Robério
159 9135 Acatada
e Ajardinadas - RA XXXI - 2023 Negreiros
Ampliação dos Pontos de
Robério
160 9135 Iluminação Pública na RA XXXI - Acatada
Negreiros
2023
Modernização e Eficientização
Robério
161 9103 Sistema de Iluminação Pública na Acatada
Negreiros
RA I - 2023
Obras de Urbanização na RA XXXI Robério
163 9135 Acatada
- 2023 Negreiros
MELHORIA DA ILUMINAÇÃO Roosevelt
200 9111 Acatada
PÚBLICA EM CEILÂNDIA Vilela
MELHORIA DA ILUMINAÇÃO Roosevelt
201 9114 Acatada
PÚBLICA EM SAMAMBAIA Vilela
MANUTENÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO
DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO João
218 9107 Acatada
PÚBLICA COM IMPLANTAÇÃO DE Cardoso
LÂMPADAS DE LED
MANUTENÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO
DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO João
219 9128 Acatada
PÚBLICA COM IMPLANTAÇÃO DE Cardoso
LÂMPADAS DE LED
MANUTENÇÃO E
EFICIENTIZAÇÃO DO SISTEMA DE
João
220 9129 ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM Acatada
Cardoso
IMPLANTAÇÃO DE LÂMPADAS DE
LED
AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE João
221 9107 Acatada
ILUMINAÇÃO PÚBLICA Cardoso
AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE João
222 9128 Acatada
ILUMINAÇÃO PÚBLICA Cardoso
AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE João
223 9120 Acatada
ILUMINAÇÃO PÚBLICA Cardoso
AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE João
224 9135 Acatada
ILUMINAÇÃO PÚBLICA Cardoso
PROMOVER ILUMINAÇÃO
Fábio
253 9108 PÚBLICA NAS ÁREAS CARENTES Acatada
Felix
DE PLANALTINA
AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE
Fábio
259 9103 ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO PLANO Acatada
Felix
PILOTO
MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE
Fábio
263 9103 ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO PLANO Acatada
Felix
PILOTO
Conservação das Estruturas h de
272 9110 Hermeto Acatada
Edificações
Funap- Fortalecimento da ações
273 9110 Hermeto Acatada
de Apoio h interno e sua família
Manutenção de áreas ajardinadas
274 9110 Hermeto Acatada
h e urbanizadas
Eficientização de rede h de
275 9110 Hermeto Acatada
iluminação pública
Ampliação dos pontos de
276 9110 Hermeto Acatada
iluminação h pública
Manutenção de áreas ajardinadas
277 9110 Hermeto Acatada
h e urbanizadas
Conservação das Estruturas h de
278 9121 Hermeto Acatada
Edificações
Funap- Fortalecimento da ações
279 9121 Hermeto Acatada
de Apoio h interno e sua família
Manutenção de áreas ajardinadas
280 9121 Hermeto Acatada
h e urbanizadas
281 9121 Apoio a Execução de h obras de Hermeto Acatada
httpsP:/L/se 2i.c9l.d9f.2go/2v.b0r2/se2i/ c-o nPtraolraedocr.ephrp -? a5ca -o =CdoEcuOmFen t-o _Dimeprpimuirt_awdeob& aJcoaso_éo rGigeomm=aervsor e-_ v(i5su2a3liz1ar7&)id_documento=1134697&infra_sistep…g.44/6
22/11/2022 11:45 SEI/CLDF - 0964128 - Parecer-LEGIS
urbanização
282 9121 Apoio a eventos h culturais CD Hermeto Acatada
Manutenção de serviços
283 9121 Hermeto Acatada
administrativos h gerais
Funap- Fortalecimento da ações
284 9121 Hermeto Acatada
de Apoio h interno e sua família
Manutenção de áreas ajardinadas
285 9126 Hermeto Acatada
h e urbanizadas
Manutenção de áreas ajardinadas
286 9119 Hermeto Acatada
h e urbanizadas
Manutenção de áreas ajardinadas
287 9119 Hermeto Acatada
h e urbanizadas
Ampliação dos pontos de
288 9112 Hermeto Acatada
iluminação h pública
Aquisição de equipamentos h
294 9110 Hermeto Acatada
permanentes
Revitalização e execução h de
295 9110 Hermeto Acatada
obras
REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DOS Chico
318 9103 Acatada
APOSENTADOS NO CONIC Vigilante
MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE
Chico
320 9114 PONTOS DE ILUMINAÇÃO Acatada
Vigilante
PÚBLICA EM SAMAMBAIA
MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE
Chico
321 9111 PONTOS DE ILUMINAÇÃO Acatada
Vigilante
PÚBLICA EM CEILÂNDIA
AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA -
Cláudio
360 9108 IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE Acatada
Abrantes
ENERGIA ELÉTRICA EM
PLANALTINA -DF
REFORMA DO CAMPO SINTÉTICO Cláudio
363 9114 Acatada
DA QUADRA 206 DE SAMAMBAIA Abrantes
AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA Jaqueline
371 9115 Acatada
REGIÃO ADMINISTRATIVA DE Silva
SANTA MARIA-RA XIII
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA Jaqueline
372 9119 Acatada
REGIÃO ADMINISTRATIVA DO Silva
RIACHO FUNDO- RA XVII
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA Jaqueline
373 9115 Acatada
REGIÃO ADMINISTRATIVA DE Silva
SANTA MARIA - RA XIII
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA Jaqueline
374 9114 Acatada
REGIÃO ADMINISTRATIVA DE Silva
SAMAMBAIA-RA
REFORMA DE PRÉDIOS E
PRÓPRIOS NA REGIÃO Jaqueline
381 9115 Acatada
ADMINISTRATIVA DE SANTA Silva
MARIA-RA XIII
ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE
UBANIZAÇÃO - REGIÃO Jaqueline
383 9115 Acatada
ADMINISTRATIVA DE SANTA Silva
MARIA-RA XIIIX
REFORMA DE ESPAÇOS
ESPORTIVOS DA REGIÃO Jaqueline
393 9117 Acatada
ADMINISTRATIVA DO RECANTO Silva
DAS EMAS-RA XV
CONSTRUÇÃO DE Daniel
413 9104 Acatada
ESTACIONAMENTO - GAMA Donizet
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA - Daniel
414 9104 Acatada
EFICIENTIZAÇÃO DA Donizet
ILUMINAÇÃO PÚBLICA - GAMA
httpsP:/L/se 2i.c9l.d9f.2go/2v.b0r2/se2i/ c-o nPtraolraedocr.ephrp -? a5ca -o =CdoEcuOmFen t-o _Dimeprpimuirt_awdeob& aJcoaso_éo rGigeomm=aervsor e-_ v(i5su2a3liz1ar7&)id_documento=1134697&infra_sistep…g.55/6
22/11/2022 11:45 SEI/CLDF - 0964128 - Parecer-LEGIS
415 9104 REALIZAÇÃO DE EVENTOS Daniel Acatada
CULTURAIS - GAMA Donizet
III – CONCLUSÃO
Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 220 e 221 do RICLDF, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de
Lei 2992/2022, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023”, de autoria
do Poder Executivo, com as emendas relacionadas no Quadro 3 e seus respectivos pareceres apresentados por esta
Relatoria Parcial.
DEPUTADO JOSÉ GOMES
Relator
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. 00152, Deputado(a)
Distrital, em 22/11/2022, às 11:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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00001-00042048/2022-81 0964128v5
httpsP:/L/se 2i.c9l.d9f.2go/2v.b0r2/se2i/ c-o nPtraolraedocr.ephrp -? a5ca -o =CdoEcuOmFen t-o _Dimeprpimuirt_awdeob& aJcoaso_éo rGigeomm=aervsor e-_ v(i5su2a3liz1ar7&)id_documento=1134697&infra_sistep…g.66/6
DCL n° 250, de 13 de dezembro de 2022
Resultado de Pautas 10/2022
CCJ
RESULTADO DE PAUTA
RESULTADO DE PAUTA DA 10ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA QUARTA SESSÃO
LEGISLATIVA DA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
LOCAL: Reunião Remota
DATA: 06 de Dezembro de 2022
I – COMUNICADOS
1. DE MEMBROS DA COMISSÃO
2. DA PRESIDENTE DA COMISSÃO
II – EXPEDIENTES
- II – EXPEDIENTES
- Leitura e aprovação da Ata da 9ª Reunião Extraordinária Remota em 18/10/2022
Resultado: Aprovada
III – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. PL 2890/2022, de autoria do Poder Executivo, que “Altera o Art. 1° §2° da Lei no 4.752, de
07 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Programa de Aquisição da Produção da
Agricultura – PAPA/DF e dá outras providências.” (PLe)
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela Admissibilidade e inadmitida a Emenda n.º 1
Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade e inadmitida a Emenda n.º 1
2. PL 1551/2020, de autoria do Deputado Hermeto, que “Institui o Estatuto do Portador de
Diabetes no Distrito Federal.” (00001-00038417/2020-79)
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela Admissibilidade na forma do Substitutivo
Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade na forma do Substitutivo
3. PL 2195/2021, de autoria do Deputado Iolando, que “Institui o Programa Esporte nas Regiões
Administrativas - RAs e o Programa Escola do Esporte.” (PLe)
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela Admissibilidade
Resultado: Retirado de Pauta
4. PL 2490/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui o Programa Distrital
de Conscientização da Depressão Infanto-Juvenil e dá outras providências.” (PLe)
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela Admissibilidade
Resultado: Retirado de Pauta
5. PL 92/2015, de autoria do Deputado Bispo Renato, que “Institui diretrizes para o Programa
Longevidade em Exercício no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.” (00001-
00029733/2020-50)
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela Inadmissibilidade
Resultado: Aprovado o parecer pela Inadmissibilidade
6. PL 2116/2018, de autoria do Deputado Juarezão, que “Altera a Lei nº 3.323 de 18 de
fevereiro de 2004, que Reestrutura a carreira Médica do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa
seus vencimentos e dá outras providências.”. (00001-00007596/2020-01)
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela Inadmissibilidade
Resultado: Aprovado o parecer pela Inadmissibilidade
7. PL 160/2019, de autoria do Deputado Hermeto, que “Institui o Projeto Escola Modelo do
Distrito Federal - PEM e dá outras providências.”. (00001-00030278/2020-35)
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela Admissibilidade acatada a emenda 01
Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade acatada a emenda 01
8. PL 1178/2020, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que “Dispõe sobre a proibição
de execução de obras e reparos não emergenciais, em caráter transitório, em condomínios
residenciais, durante o plano de contingência para combate à Covid-19 e dá outras providências.”.
(00001-00016119/2020-28)
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela Admissibilidade na forma do Substitutivo
Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade na forma do Substitutivo
9. PL 1281/2020, de autoria do Deputado Hermeto, que “Dispõe sobre o fornecimento pelo
consumidor de dados pessoais para cadastro no comércio varejista.” (00001-00022080/2020-88)
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela Admissibilidade na forma do Substitutivo
Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade na forma do Substitutivo
10. PL 1353/2020, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Altera a Lei n. 4.060, de 18 de
dezembro de 2007, que 'Define sanções a serem aplicadas pela prática de maus-tratos a animais e
dá outras providências'”. (00001-00026216/2020-29)
Relatoria: Deputado José Gomes
Parecer: Pela Admissibilidade, acatadas as emendas nº 1 e 2
Resultado: Retirado de Pauta
11. PL 2005/2021, de autoria do Deputado Iolando, que “Inclui no Calendário Oficial de Eventos
do Distrito Federal “O Dia de Ações de Graças”. (PLe)
Relatoria: Deputado Daniel Donizet
Parecer: Pela Admissibilidade
Resultado: Retirado de Pauta
12. PL 1302/2020, de autoria do Deputado Rodrigo Delmasso, que “Dispõe sobre a visita virtual,
por meio de videochamadas, de familiares a pacientes internados em decorrência do novo
coronavírus (COVID-19)”. (00001-00022952/2020-16)
Relatoria: Deputado Reginaldo Veras
Parecer: Pela Admissibilidade
Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade
13. PDL 145/2021, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que “Susta os efeitos da
Portaria nº 92, de 03 de março de 2021, do Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal,
publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, de 04/03/2021, que “Dispõe sobre a extinção como
Unidade Escolar e sobre a reorganização funcional e de vinculação do Centro Integrado de
Educação Física (CIEF) e dá outras providências.”. (PLe)
Relatoria: Deputado Reginaldo Veras
Parecer: Pela Inadmissibilidade
Resultado: Aprovado o parecer pela Inadmissibilidade
14. PR 71/2021, de autoria do Deputado Delmasso, que “Aprova a apresentação de Proposta de
Emenda à Constituição Federal, para o fim de alterar os seus arts. 22, 24, 30, 41 e 175, e
acrescentar-lhe o art. 182-A, bem como o art. 115 ao seu Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, com o objetivo de revisar a repartição de competências da Federação, atribuindo aos
Estados Federados maior autonomia regulatória.”. (PLe)
Relatoria: Deputado Reginaldo Veras
Parecer: Pela Inadmissibilidade
Resultado: Aprovado o parecer pela Inadmissibilidade
Bruno Sena Rodrigues
Secretário da CCJ
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. 22436, Secretário(a) de
Comissão, em 06/12/2022, às 10:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0974225 Código CRC: 1D6D675D.
DCL n° 250, de 13 de dezembro de 2022
Portarias 385/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 385, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009,
tendo em vista o disposto no art. 20, § 1º, da Lei distrital nº 4.342/2009, no art. 4º, §3º, do Ato da
Mesa Diretora nº 67/2009 e ainda o que consta do Processo 00001-00041867/2022-19, RESOLVE:
AUTORIZAR a alteração da lotação de origem da servidora RAQUEL GUIMARÃES TEIXEIRA
MATOS, matrícula nº 16.707, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria Secretário, da
Diretoria de Comunicação Social para a Diretoria Legislativa.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 08/12/2022, às 18:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0979188 Código CRC: 07AF37C2.
DCL n° 068, de 27 de março de 2023
Portarias 122/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 122, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato
da Mesa Diretora nº 58/2000, RESOLVE:
Art. 1º Indeferir o Requerimento nº 279/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de
Castro, que "requer o apensamento do Projeto de Lei 39/2023 e Projeto de Lei 2.379/2021", em
virtude da prejudicialidade do Projeto de Lei n.° 39/2023 em face do Projeto de Lei n.° 2.379/2021,
nos termos do art. 175, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
conforme apontou a Consulta 261/2023, da Unidade de Constituição e Justiça desta Casa, doc
SEI 1099502.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/03/2023, às 08:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/03/2023, às 10:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 24/03/2023, às 11:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 24/03/2023, às 14:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 24/03/2023, às 16:54, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1099960 Código CRC: 11B03DED.
DCL n° 068, de 27 de março de 2023
Portarias 66/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 66, DE 24 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
IDP - LTDA., CNPJ 02.474.172/0001-22, cujo objeto é ministrar o curso de pós-graduação lato
sensu em DIREITO ADMINISTRATIVO, em nível de especialização para servidora da Câmara Legislativa
do Distrito Federal (Processo nº 00001-00004510/2023-22).
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Jane Mary Marrocos Malaquias Fiscal ELEGIS 18.428
Gerson André da Silva e Silva Fiscal Substituto ELEGIS 23.047
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 24/03/2023, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1102586 Código CRC: F81C69AD.
DCL n° 068, de 27 de março de 2023
Portarias 67/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 67, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
IDP - LTDA., CNPJ 02.474.172/0001-22, cujo objeto é ministrar o curso de pós-graduação lato sensu em
DIREITO LEGISLATIVO, em nível de especialização, para servidor da CLDF. Processo nº 00001-
00002781/2023-43.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Jane Mary Marrocos Malaquias Fiscal ELEGIS 18.428
Gerson André da Silva e Silva Fiscal Substituto ELEGIS 23.047
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 23/03/2023, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1100455 Código CRC: FEE35B3B.
DCL n° 068, de 27 de março de 2023
Redações Finais 194b/2023
Leis
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 17.000SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE 17.902FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - FASDF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
08 244 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
08 244 6228 9073 20182FORTALECER A COMUNIDADE WARAO COROMOTO NO DF 99 S 3 50.43 6 100 R$ 6 00.000,00
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 600.000
TOTAL - GERAL 600.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE 22.101SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
ATIVIDADE
15 451 6216 2316 CONSERVAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS
15 451 6216 2316 0002CONSERVAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS- TÚNEL RODOVIÁRIO TAGUATINGA 03 F 3 90.39 6 100 R$ 1 00.000,00
6216 MOBILIDADE URBANA
ATIVIDADE
15 451 6216 4071 OPERAÇÃO DE TÚNEL RODOVIÁRIO
15 451 6216 4071 0001OPERAÇÃO DE TÚNEL RODOVIÁRIO- AVENIDA CENTRAL- TAGUATINGA 03 F 3 90.39 6 100 R$ 3 .500.000,00
TOTAL - FISCAL 3.600.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 3.600.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 90.000RESERVA DE CONTINGÊNCIA
UNIDADE 90.101RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
OPERAÇÃO ESPECIAL
99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 9999 20038RESERVA DE CONTIGÊNCIA - CANCELAMENTO DE EMENDAS DE EX-PARLAMENTARES 99 F 9 99.99 6 100 R$ 2 75.190.550,00
TOTAL - FISCAL 275.190.550
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 275.190.550
DCL n° 068, de 27 de março de 2023
Redações Finais 194/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 194 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito especial à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de R$
278.790.550,00
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de
dezembro de 2022), crédito especial, no valor de R$ 278.790.550,00, para atender às programações
orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações
orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
conforme Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de março de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 24/03/2023, às 17:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1102931 Código CRC: DAF630E1.
DCL n° 076, de 05 de abril de 2023
Prazos para Emendas 2/2023
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 39/2019, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO ALMEIDA,
que Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que
"dispõe sobre os conselhos tutelares do distrito federal e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023
PROJETO DE LEI nº 552/2019, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui
a Política Distrital de Redução do Desperdício de Alimentos e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023
PROJETO DE LEI nº 1.468/2020, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RODRIGO DELMASSO e
IOLANDO, que Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do
Distrito Federal a Feira Permanente de Brazlândia.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023
PROJETO DE LEI nº 1.472/2020, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RODRIGO DELMASSO e
HERMETO, que Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do
Distrito Federal a Feira Permanente da Candangolândia.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023
PROJETO DE LEI nº 1.784/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO,
que Dispõe sobre o reaproveitamento dos empregados públicos da Companhia do
Metropolitano do Distrito Federal pela Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023
PROJETO DE LEI nº 1.936/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT VILELA,
que Dispõe sobre a obrigatoriedade de matérias específicas em cursos de formação de
servidores públicos e colaboradores do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023
PROJETO DE LEI nº 2.047/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CLAUDIO ABRANTES,
que Altera dispositivo da Lei nº 6.662, de 21 de agosto de 2020, que “suspende os prazos de
validade dos concursos públicos homologados e vigentes no âmbito da Administração
Pública direta e indireta do Distrito Federal, durante a vigência do Estado de Calamidade
Pública.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/03/2023 Último Dia: 05/04/2023
PROJETO DE LEI nº 2.125/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe
sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição para pessoas com deficiência em
eventos esportivos, realizados no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023
PROJETO DE LEI nº 2.308/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO,
que Reconhece os fibromiálgicos como pessoa com deficiência, de acordo com a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e inclui o dia da conscientização e
enfrentamento à fibromialgia.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/03/2023 Último Dia: 05/04/2023
PROJETO DE LEI nº 219/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera as Leis Distritais
nºs 6.468, de 27 de dezembro de 2019, 7.153, de 06 de junho de 2022, 4.169, de 08 de
julho de 2008, 4.269, de 15 de dezembro de 2008, 6.251, de 27 de dezembro de 2018, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023
PROJETO DE LEI nº 237/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre o reajuste
geral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração direta, autárquica
e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023
PROJETO DE LEI nº 238/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Reajusta o valor dos
cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023
PROJETO DE LEI nº 241/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Cria cargos comissionados
nas estruturas administrativas das Administrações Regionais de Água Quente e de
Arapoanga e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 13/2023, de autoria da COMISSÃO DE ECONOMIA,
ORÇAMENTO E FINANÇAS, que Homologa os Convênios de ICMS Nºs 133/2021, 158/2021,
218/2021, 31/2022 e 141/2022, que alteram o Convênio ICMS nº 87/02, aprovados pelo
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/03/2023 Último Dia: 12/04/2023
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023
PROJETO DE LEI nº 231/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,
que Dispõe sobre a proibição do aumento de ICMS que for reduzido em ano eleitoral,
durante os doze meses pós eleição.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/03/2023 Último Dia: 11/04/2023
PROJETO DE LEI nº 237/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre o reajuste
geral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração direta, autárquica
e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023
PROJETO DE LEI nº 238/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Reajusta o valor dos
cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023
PROJETO DE LEI nº 239/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.171, de 1
de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro
de 2023 e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023
PROJETO DE LEI nº 240/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.171, de 1
de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro
de 2023 e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023
PROJETO DE LEI nº 241/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Cria cargos comissionados
nas estruturas administrativas das Administrações Regionais de Água Quente e de
Arapoanga e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras
providências
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023
PROJETO DE LEI nº 255/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.171, de
1º de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício
financeiro de 2023 e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023
PROJETO DE LEI nº 256/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.171, de
1º de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício
financeiro de 2023 e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE LEI nº 2.682/2022, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s AGACIEL MAIA,
que Estabelece direitos e deveres do consumidor dos serviços do Sistema de Transporte
Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF) em todo o território do Distrito Federal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023
PROJETO DE LEI nº 2.685/2022, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Institui
diretrizes para a implantação da faixa exclusiva ou preferencial para veículos automotores
de duas rodas, motos, motocicletas, motonetas e ciclomotores nas vias de trânsito do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023
PROJETO DE LEI nº 45/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Altera a Lei nº
4.462, de 13 de janeiro de 2010, que "dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas
modalidades de transporte público coletivo" e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023
PROJETO DE LEI nº 220/2023, de autoria do TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL,
que Altera a denominação dos cargos efetivos de Analista de Administração Pública, Técnico
de Administração Pública e Auxiliar de Administração Pública, bem como altera a Lei nº
4.356, de 3 de julho de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações
dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/03/2023 Último Dia: 05/04/2023
PROJETO DE LEI nº 237/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre o reajuste
geral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração direta, autárquica
e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023
PROJETO DE LEI nº 238/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Reajusta o valor dos
cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023
PROJETO DE LEI nº 241/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Cria cargos comissionados
nas estruturas administrativas das Administrações Regionais de Água Quente e de
Arapoanga e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023
PROJETO DE LEI nº 249/2023, de autoria da MESA DIRETORA, que Altera a denominação dos
cargos efetivos de Auxiliar Legislativo, Assistente Legislativo, Técnico Legislativo e
Consultor Técnico-Legislativo, bem como altera a Lei nº 4.342, de 24 de junho de 2009, que
“Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa
do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023
PROJETO DE LEI nº 260/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO e CHICO
VIGILANTE, que Dá nova denominação ao Centro Cultural e Desportivo da Ceilândia.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 14/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE
AMARILIO, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para garantir
a remoção, independentemente do interesse da Administração, de servidora pública vítima
de violência institucional.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 15/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO
MORRO DA CRUZ, que Institui a consignação de aluguéis residenciais em folha de pagamento
dos servidores públicos do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 12/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
RICARDO VALE e OUTROS, que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao Professor
Doutor Celio da Cunha.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/03/2023 Último Dia: 11/04/2023
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 14/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s
Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ e OUTROS, que Concede o Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao Senhor Ricardo Capelli.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/03/2023 Último Dia: 11/04/2023
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO
PARLAMENTAR
PROJETO DE LEI nº 37/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,
que Institui a Lei de Liberdade Religiosa no Distrito Federal e dá outras Providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023
PROJETO DE LEI nº 56/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE,
que Institui os Princípios, as Diretrizes e os Objetivos para a Política Distrital da Mulher no
âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023
PROJETO DE LEI nº 230/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ ,
que Fixa diretrizes para a instituição do Programa Paz na Família e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/03/2023 Último Dia: 05/04/2023
COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
PROJETO DE LEI nº 236/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que
Dispõe sobre diretrizes para a viabilização e implantação de Polos de Economia Sustentável e Criativa do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 1.722/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS,
que Dispõe sobre a prioridade de vacinação contra o coronavírus às pessoas com Síndrome
de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA e Deficiência Intelectual, no âmbito do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/03/2023 Último Dia: 05/04/2023
PROJETO DE LEI nº 2.710/2022, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Dispõe
sobre a participação da comunidade acadêmica na nomeação de instituições de ensino
superior públicas e de bens imóveis vinculados.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/03/2023 Último Dia: 11/04/2023
PROJETO DE LEI nº 3.053/2022, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA,
que Institui as diretrizes para a implementação do Programa de Assitência a Saúde dos
Estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/03/2023 Último Dia: 14/04/2023
PROJETO DE LEI nº 79/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Dayse Amarilio,
que Estabelece diretrizes para a criação de programa de descentralização de recursos para
ações de saúde na rede pública do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023
PROJETO DE LEI nº 221/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,
que Institui o serviço de biblioteca móvel na Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito
Federal, denominado Baú Literário, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023
PROJETO DE LEI nº 226/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui
o "Março Azul Marinho" mês de conscientização do câncer colorretal, no âmbito do Distrito
Federal
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023
PROJETO DE LEI nº 233/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE,
que Institui a semana de prevenção e diagnóstico do câncer infantil.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/03/2023 Último Dia: 12/04/2023
PROJETO DE LEI nº 244/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,
que Dispõe sobre a incorporação de material preparatório para concursos públicos no acervo
da Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023
PROJETO DE LEI nº 246/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera
a Lei nº 4.317, de 09 de abril de 2009, que “Institui a Política Distrital para Integração da
Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências”, para
incluir direito a pessoas com insuficiência cardíaca ao passe livre no Sistema de Transporte
Público e Coletivo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023
PROJETO DE LEI nº 247/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Cria a
Política Distrital de Residência Uni e Multiprofissional em Saúde.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023
PROJETO DE LEI nº 248/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui
Políticas de Proteção à mulher e de igualdade de gênero no âmbito da administração
pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e da outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023
PROJETO DE LEI nº 253/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece as
diretrizes e ações para a valorização e desenvolvimento da Via Sacra de Planaltina - RA VI.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/04/2023 Último Dia: 20/04/2023
COMISSÃO DE SEGURANÇA
PROJETO DE LEI nº 2.336/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Dispõe
sobre a instalação de câmera de vídeo nos uniformes dos policiais civis e militares e nas
viaturas de polícia do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/03/2023 Último Dia: 05/04/2023
PROJETO DE LEI nº 2.554/2022, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA,
que Dispõe sobre a aplicação de medidas administrativas para os estabelecimentos
denominados fundições, sucateiros e similares, que adquirir e estocar tampões ou grades de
bueiros, poços de visita, caixas de inspeção de telefonia subterrânea e tampas da rede de
esgoto em suas dependências, utilizadas nas vias e espaços públicos do Distrito Federal, e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023
PROJETO DE LEI nº 250/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ,
que Dispõe sobre a Campanha de Divulgação do Link Maria da Penha On-Line e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROJETO DE LEI nº 1.989/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Dispõe
sobre a vedação ao emprego de técnicas de arquitetura hostil em espaços livres de uso
público no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023
PROJETO DE LEI nº 105/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE,
que Institui a Campanha de Incentivo ao Empreendedor Rural no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023
PROJETO DE LEI nº 123/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET,
que Dispõe sobre a Política Distrital de Animais de Estimação perdidos, em condição de
abandono ou aptos para adoção, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023
PROJETO DE LEI nº 147/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS,
que Altera a Lei nº 4.060, de 18 de dezembro de 2007, que “Define sanções a serem
aplicadas pela prática de maus-tratos a animais e dá outras providências.”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023
PROJETO DE LEI nº 219/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera as Leis Distritais
nºs 6.468, de 27 de dezembro de 2019, 7.153, de 06 de junho de 2022, 4.169, de 08 de
julho de 2008, 4.269, de 15 de dezembro de 2008, 6.251, de 27 de dezembro de 2018, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023
PROJETO DE LEI nº 229/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,
que Dispõe sobre os pontos de apoio para motofretistas e mototaxistas nas Regiões
Administrativas do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/03/2023 Último Dia: 11/04/2023
PROJETO DE LEI nº 232/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera
a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências”, para incluir cotas
para negros e negras nas contratações temporárias para a administração direta e indireta
do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/03/2023 Último Dia: 12/04/2023
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
PROJETO DE LEI nº 257/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO
e THIAGO MANZONI, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de que os atos e os processos
administrativos de fiscalização e controle observem a emissão de notificação acerca de
autuação, previamente à aplicação de qualquer medida e/ou sanção administrativa, no
âmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PROJETO DE LEI nº 3.072/2022, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Cria a
política e programa para instituir o Passe-Livre para desempregados e pessoas em situação
de vulnerabilidade social no uso de transporte coletivo urbano do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023
PROJETO DE LEI nº 258/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA,
que Concede gratuidade no transporte público para participantes do Programa Mãe Nutriz,
no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Divisão de Apoio às Comissões
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 04/04/2023, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1114198 Código CRC: A314535F.
DCL n° 076, de 05 de abril de 2023
Redações Finais 165/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 165 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.795, de 26 de janeiro de
2021, que dispõe sobre a criação do
Programa de Prevenção a Endometriose e
Infertilidade, no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.795, de 26 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – a ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a criação do Programa de Prevenção, Diagnóstico e
Tratamento de Endometriose e Infertilidade, no Distrito Federal, e dá outras
providências.“
II – o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Programa de Prevenção, Diagnóstico e
Tratamento de Endometriose e Infertilidade, no Distrito Federal, com o
objetivo de assegurar às mulheres diagnosticadas com a doença avaliações
médicas periódicas e realização de exames clínicos e laboratoriais.“
III – o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O programa de que trata esta Lei tem uma estrutura na
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, onde devem ser
desenvolvidos planejamento e projetos de conscientização de profissionais de
saúde quanto à necessidade de diagnóstico precoce, bem como
conscientização do público-alvo sobre os sintomas da doença, com as
seguintes ações na sua implementação:
I – execução de campanhas de divulgação, tendo como principais
temas:
a) elucidação sobre as características da doença e seus sintomas;
b) precauções a serem tomadas pelas pacientes com a doença;
c) orientação sobre tratamento médico adequado;
d) orientação e suporte às famílias das pacientes;
e) divulgação em eventos públicos, congressos, seminários, palestras
e quaisquer outros eventos médicos organizados pelo Poder Público;
II – promoção da conscientização e da orientação sobre os sinais de
alerta e da informação sobre a endometriose, em várias modalidades de
difusão de conhecimento à população, em especial, nas regiões mais
vulneráveis do Distrito Federal;
III – estímulo a hábitos de vida relacionados à promoção de saúde e
aos cuidados com a doença de endometriose;
IV – criação de programas de atendimento na assistência médica
ambulatorial e nos centros de saúde para atendimento especializado da
patologia, com profissionais da área de ginecologia e obstetrícia e equipe
multidisciplinar formada, em especial, pela área de psicologia, enfermagem,
serviço social, terapia ocupacional e demais especialistas para os cuidados da
pessoa com endometriose;
V – campanhas, confecção e veiculação de cartazes, cartilhas,
panfletos e plataforma digital vinculados ao Poder Público sobre
características da moléstia, prognóstico, sintomas e tratamento;
VI – tratamento médico adequado à pessoa com endometriose;
VII – implantação de sistemas de informações para obtenção e
consolidação de dados epidemiológicos para subsidiar ações contra a doença;
VIII – instituição de programas de prognóstico e tratamento da
endometriose;
IX – criação de centros de referência de tratamento da doença de
endometriose.“
IV – é acrescido o art. 3-A com a seguinte redação:
“Art. 3-A O Poder Executivo, visando à melhoria de sua gestão
pública, pode gerar dados para monitoramento e elaboração de indicadores
que aprimorem as políticas públicas propostas nesta Lei, tomando as
seguintes medidas, entre outras:
I – implantação de sistema de informação integrado com hospitais
públicos, Unidades de Pronto Atendimento – UPAs, Unidades Básicas de
Saúde – UBS, centros de saúde, ambulatórios e entidades particulares de
saúde, visando à obtenção e à consolidação de dados epidemiológicos sobre a
população atingida e à contribuição para o desenvolvimento de pesquisas
científicas sobre a doença;
II – detecção do índice de incidência da moléstia nas regiões
administrativas;
III – instituição de parcerias e convênios entre órgãos públicos e
entidades da sociedade civil, a fim de produzir trabalhos conjuntos sobre a
doença.
Parágrafo único. As ações referidas no caput são desenvolvidas de
acordo com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que pode
firmar parcerias e convênios com entidades e organizações sociais.“
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de março de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/04/2023, às 16:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 076, de 05 de abril de 2023
Prazos para Recursos 2/2023
CCJ
PRAZO DE RECURSO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 2.163/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOSÉ GOMES, que Dispõe
sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito das
repartições públicas do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO DE RECURSO 1º Dia: 05/04/2023 Último Dia: 13/04/2023
PROJETO DE LEI nº 2.165/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOSÉ GOMES, que Obriga
os funcionários de postos de combustíveis no âmbito do Distrito Federal informarem às
autoridades policiais sobre condutores que demonstram sinais de embriaguez.
PRAZO DE RECURSO 1º Dia: 05/04/2023 Último Dia: 13/04/2023
PROJETO DE LEI nº 2.233/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JÚLIA LUCY, que Revoga a
Lei Distrital nº 912/1995, que dispõe sobre a inclusão do Esperanto, como disciplina
optativa, na parte diversificada do currículo das escolas de 1 e 2 graus da rede publica do
Distrito Federal.
PRAZO DE RECURSO 1º Dia: 05/04/2023 Último Dia: 13/04/2023
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 04/04/2023, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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DCL n° 076, de 05 de abril de 2023
Convocações 2/2023
CESC
CONVOCAÇÃO - CESC
O Senhor Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, Deputado Gabriel
Magno, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 78 do Regimento
Interno, convoca os senhores deputados, membros desta Comissão, para a 4ª Reunião Ordinária, a
realizar-se em 10 de abril de 2023, segunda-feira, às 14h na Sala das Comissões Pedro de Souza
Duarte (Térreo Superior-TS)
Solicito aos senhores deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem o
fato aos respectivos suplentes para fins de substituição.
Brasília, 04 de abril de 2023.
MÔNICA DE SOUZA SANTOS
Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de
Comissão, em 04/04/2023, às 13:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 076, de 05 de abril de 2023
Comunicados - Legislativos 1/2023
Comissões Temporárias
COMUNICADO
Tornar sem efeito a Designação de Relatores - SACT - LEGIS, publicada no DCL, nº 72, Brasília,
quinta-feira, 30 de março de 2023, (1105969)
Brasília, 03 de abril de 2023.
SARAH VASCONCELOS
Chefe do SACT
Documento assinado eletronicamente por SARAH DELMA ALMEIDA VASCONCELOS - Matr. 23011, Chefe
do Setor de Apoio às Comissões Temporárias, em 03/04/2023, às 09:08, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 094, de 05 de maio de 2023
Redações Finais 225/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 225 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Cria o comitê de proteção à mulher e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Fica criado o comitê de proteção à mulher, unidade de execução da política de
proteção e promoção dos direitos da mulher, coordenador das ações de implementação e
monitoramento dessa política, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da mulher.
§ 1º Em cada região administrativa do Distrito Federal, deve haver, no mínimo, 1 comitê de
proteção à mulher como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 membros,
nominados comissários de proteção à mulher, observada a implantação gradativa prevista no art. 12.
§ 2º O comitê de proteção à mulher fica vinculado administrativamente à Secretaria de Estado
da Mulher, que deve proporcionar os meios necessários ao seu funcionamento.
Art. 2º Cabe ao Poder Executivo a regulamentação do comitê de proteção à mulher.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS E DA ORGANIZAÇÃO DO COMITÊ DE PROTEÇÃO À MULHER
Art. 3º O comitê de proteção à mulher tem a competência de garantir os direitos fundamentais
das mulheres.
Parágrafo único. A organização político-administrativa do comitê de proteção à mulher, no
âmbito do Distrito Federal, compete ao Poder Executivo do Distrito Federal.
Art. 4º Compete ao Poder Executivo:
I – garantir o funcionamento do comitê de proteção à mulher, com infraestrutura e destinação
de recursos humanos e financeiros;
II – promover a articulação entre os diversos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, de modo a garantir o acesso das mulheres a benefícios, serviços, políticas públicas, projetos,
programas e ações a elas destinadas e aos seus dependentes.
Art. 5º Fica estabelecido que órgãos públicos e privados se adaptem, no que couber, à esta
Lei, para seu integral e devido cumprimento.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 6º Aquele que tenha conhecimento de violação aos direitos da mulher pode solicitar ao
comitê de proteção à mulher a adoção das medidas cabíveis, o qual deve atuar com sigilo aos dados de
quem realizou a solicitação.
§ 1º Ao tomar conhecimento de inobservância, violação ou ameaça a algum dos direitos da
mulher, o comitê de proteção à mulher deve abrir o respectivo procedimento sempre que seja de sua
competência ou encaminhar as informações disponíveis à autoridade competente.
§ 2º Na abertura do procedimento previsto no § 1º, o comitê de proteção à mulher deve:
I – identificar e notificar a ameaça dos direitos e resguardar a integridade da mulher, bem
como comunicar imediatamente à autoridade policial para as devidas providências;
II – comunicar ao Ministério Público para que adote as providências dispostas na Lei federal nº
11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha e nas demais legislações pertinentes ao caso
para resguardar a vítima em potencial.
Art. 7º O restabelecimento dos direitos da mulher em situação de violação das suas garantias
é responsabilidade de todos os órgãos do Poder Público.
Parágrafo único. As autoridades públicas têm o dever de informar, oficiar, conduzir ou provocar
a atuação dos órgãos competentes, assegurando-se a vinculação aos serviços públicos necessários.
Art. 8º Em todos os casos em que atuar, o comitê de proteção à mulher deve observar, de
modo imediato, o cumprimento de cada direito consagrado na legislação, atentando-se para os
seguintes aspectos:
I – o estado de saúde física e psicológica;
II – a localização da família de origem;
III – o atendimento pelo sistema de saúde e assistência social;
IV – demais ações resguardadas pelo Estado que se façam pertinentes.
§ 1º Verificada a ocorrência de possível violação aos direitos da mulher descritos nos arts. 2º e
3º da Lei federal nº 11.340, de 2006, o comissário de proteção à mulher deve encaminhar o caso à
autoridade policial competente, no caso de vítima beneficiária de medida protetiva.
§ 2º O comissário de proteção à mulher, na aplicação das medidas protetivas, deve
acompanhá-la enquanto perdurem as medidas.
Art. 9º O atendimento e as medidas adotadas devem ser registrados no sistema de
informações a ser criado no comitê de proteção à mulher, para servir de base à definição de medidas
pertinentes ao restabelecimento dos direitos.
Art. 10. O comitê de proteção à mulher pode requisitar serviços e encaminhar a qualquer
órgão do Poder Público Distrital, em especial de educação, saúde, assistência social e assistência
jurídica, solicitação de atendimento à mulher assistida pelo comitê de proteção à mulher.
Art. 11. Para o exercício de suas atribuições, na proteção dos direitos da mulher, o membro do
comitê de proteção à mulher pode ingressar e transitar:
I – nas dependências dos órgãos públicos, no interesse da garantia dos direitos da mulher;
II – nas entidades de atendimento nas quais se encontrem mulheres resguardadas por medidas
protetivas.
§ 1º O acesso deve ser permitido somente pelo tempo necessário ao cumprimento da
diligência, sendo vedada a entrada ou a permanência fora dos casos previstos neste artigo ou com
finalidade estranha às funções de comissário de proteção à mulher.
§ 2º As diligências realizadas em conformidade com este artigo são objeto de relatório
circunstanciado, a ser arquivado no comitê de proteção à mulher.
§ 3º Sempre que necessário, o membro do comitê de proteção à mulher pode requisitar o
auxílio dos órgãos locais de segurança pública.
§ 4º A obstrução do ingresso e do trânsito livre previsto neste artigo implica impedimento à
ação do comissário de proteção à mulher.
Art. 12. O comitê de proteção à mulher deve ser implantado e implementado de acordo com a
disponibilidade de recursos orçamentários, respeitando as seguintes regiões:
I – superintendência central: Asa Sul, Asa Norte, Cruzeiro, Lago Norte, Varjão e Vila Planalto;
II – superintendência centro-sul: Candangolândia, Estrutural, Guará, Park Way, Núcleo
Bandeirante, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II, Setor de Indústria e Abastecimento – SIA e Setor
Complementar de Indústria e Abastecimento – SCIA;
III – superintendência norte: Planaltina, Sobradinho, Sobradinho II e Fercal;
IV – superintendência sul: Gama e Santa Maria;
V – superintendência leste: Paranoá, Itapoã, São Sebastião, Jardim Botânico e Jardins
Mangueiral;
VI – superintendência oeste: Brazlândia e Ceilândia;
VII – superintendência sudoeste: Águas Claras, Recanto das Emas, Samambaia, Taguatinga e
Vicente Pires.
Parágrafo único. Observada a disponibilidade orçamentária, as superintendências devem ser
gradativamente desmembradas, de modo a implementar um comitê de proteção à mulher para cada
região administrativa.
Art. 13. É vedada a dissolução de quaisquer dos comitês de proteção à mulher em razão de
fusão ou extinção de regiões administrativas.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de abril de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/05/2023, às 12:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 093, de 04 de maio de 2023
Portarias 105/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 105, DE 02 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, bem como o
contido no Processo SEI nº (00001-00039825/2022-18), RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para dar continuidade à regulamentação do Plano de
Contratações Anual, de que trata o inciso VII do art.12 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme
recomendação contida no Relatório do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria do Secretário-
Geral nº 23, de 18 de janeiro de 2003.
Art. 2º O grupo composto por esta Portaria será integrado pelos seguintes servidores:
SERVIDOR MATRÍCULA
Tânia Paula Santana (coordenadora) 16.832
Alberto de Carvalho Friedman 23.573
Ana Beatriz Fernandes Willemann 23.889
Bruno Fernando dos Santos Rodrigues 23.564
Carla Maria Martins Gomes 13.098
Daniel Luchine Ishihara 18.340
Edson Candido de Oliveira 16.840
Glauco Lívio Silva Azevedo 16.765
João Carlos de Moura Medeiros 23.020
Lauro Musumeci Alves Velho 23.582
Luis Felipe Rabello Taveira 22.970
Luis Otávio da Rocha Cunha 11.546
Márcio Roberto Mendes Batista 12.260
Otniel Silva Fonseca 11.633
Pablo Rangell Mendes Rios Pereira 23.590
Vitor Nascimento Ferreira 23.005
Woshington Rodrigues da Silva 23.566
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período, para que o Grupo
de Trabalho apresente ao Gabinete da Mesa Diretora o relatório final dos estudos realizados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/05/2023, às 16:24, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 094, de 05 de maio de 2023
Redações Finais 129/2022
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 129 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei Complementar nº 751, de
28 de dezembro de 2007, que cria o
Fundo de Modernização, Manutenção e
Reequipamento da Polícia Civil do
Distrito Federal – FUNPCDF e dá outras
providências, para atualizar a
composição do Conselho de
Administração do FUNPCDF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 4º da Lei Complementar nº 751, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
I – o art. 4º, I a VIII, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (…)
I – delegado-geral da Polícia Civil do Distrito Federal;
II – delegado-geral adjunto da Polícia Civil do Distrito Federal;
III – chefe de gabinete da Delegacia-Geral da Polícia Civil do
Distrito Federal;
IV – corregedor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal;
V – diretores de departamentos da Polícia Civil do Distrito Federal;
VI – diretor da Escola Superior de Polícia Civil;
VII – 1 representante da sociedade, indicado, por seus pares, entre
membros dos conselhos comunitários de segurança, na forma do regimento
interno;
VIII – 1 servidor da carreira Policial Civil, indicado pela respectiva
entidade representativa;"
II – o art. 4º passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XII:
“Art. 4º (…)
XII – 1 servidor da carreira Delegado de Polícia, indicado pela
respectiva entidade representativa."
III – o art. 4º, § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (…)
§ 1º A presidência do Conselho de Administração do FUNPCDF é
exercida pelo delegado-geral da Polícia Civil do Distrito Federal."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de abril de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/05/2023, às 12:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1151666 Código CRC: C6B5E0C9.