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DCL n° 077, de 10 de abril de 2023

Portarias 182/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 182, DE 5 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-002324/1993, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor WILSON LOPES DA SILVA, matrícula nº 11.377, ocupante do cargo

efetivo de Auxiliar Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 27/07/2015 a 24/07/2020, a serem usufruídos em

época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 05/04/2023, às 17:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1118178 Código CRC: F1CCC8F3.

...PORTARIA-DRH Nº 182, DE 5 DE MARÇO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3...
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DCL n° 008, de 09 de janeiro de 2023

Redações Finais 2103/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.103 DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Denomina Avenida Jóquei Clube a Estrada

Parque Vale – EPVL localizada na DF-087

na Região Administrativa de Vicente Pires

– RA XXX.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O Setor Trecho 1 localizado no Setor Habitacional Vicente Pires – SHVP da Região

Administrativa de Vicente Pires – RA XXX passa a denominar-se Setor Jóquei Clube.

Art. 2º A Estrada Parque Vale – EPVL, localizada na DF-087, integrante do sistema rodoviário

do Distrito Federal, passa a denominar-se Estrada Parque Jóquei Clube – EPJC.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/01/2023, às 15:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1003642 Código CRC: 1BD5DD52.

...PROJETO DE LEI Nº 2.103 DE 2021REDAÇÃO FINALDenomina Avenida Jóquei Clube a EstradaParque Vale – EPVL localizada na DF-087na Região Administrativa de Vicente Pires– RA XXX.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O Setor Trecho 1 localizado no Setor Habitacional Vicente Pires – SHVP da RegiãoAdminis...
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DCL n° 086, de 24 de abril de 2023

Portarias 98/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 98, DE 19 DE ABRIL DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E::

Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato nº PG Nº 22/2022-NPLC, firmado entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa CLIMÁTICA ENGENHARIA EIRELI, cujo objeto é a

prestação de serviços de assistência técnica necessária à operação, manutenção preventiva e corretiva

dos sistemas de condicionamento de ar central com água gelada, dos condicionadores de ar tipo split,

dos condicionadores de ar tipo vrf, condicionadores de ar de precisão (self contained), dos sistemas de

ventilação e exaustão, bem como o tratamento químico das águas de condensação e refrigeração do

edifício sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Processo nº00001-00000790/2022-19.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores, aos quais

cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Kalincka de Gramont Freitas Gestora DSG 20.445

Bairon Emiliano Pereira da Silva Fiscal Técnico COTEA 22.698

Ivaldo Vieira de Pádua Fiscal Administrativo NUCON 11.531

Marcelo Augusto Fernandes Fiscal Técnico Substituto COTEA 22.712

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 20/04/2023, às 19:12, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1134820 Código CRC: 8C91EC0C.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 98, DE 19 DE ABRIL DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E...
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DCL n° 086, de 24 de abril de 2023

Portarias 100/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 100, DE 20 DE ABRIL DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Projeto de Lei nº 249/23,

aprovado nesta Casa de Leis em primeiro e segundo turnos em 04/04/23, bem como no contido no

Processo SEI 00001-00012758/2023-67, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o disposto no art. 3º da Portaria do Secretário-Geral nº 65, de 22 de março de

2023, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º Fica designado, como coordenador da comissão, o Secretário-Executivo da

Primeira-Secretaria, Senhor Edson Pereira Buscacio Júnior, matrícula n° 23.836, e, como

coordenador substituto, o Senhor Augusto Cezar Aves Bravo, matrícula nº 19.854."

Art. 2º Alterar o disposto no art. 4º da Portaria do Secretário-Geral nº 65, de 22 de março de

2023, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º Os servidores Marco César Douetts Gouveia, matrícula 11.215, Nívea Caixeta

dos Santos, matrícula nº 23.190 e Augusto Cezar Aves Bravo, matrícula nº 19.854, ficarão

responsáveis pelo assessoramento da Comissão."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 20/04/2023, às 20:47, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1139187 Código CRC: 1B6CA8F9.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 100, DE 20 DE ABRIL DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Projeto de Lei nº 249/23,aprovado nesta Casa de Leis em primeiro e segundo turnos em 04/04/23, bem como no conti...
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DCL n° 086, de 24 de abril de 2023

Portarias 96/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 96, DE 19 DE ABRIL DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de licenciamento de

solução de videoconferência ZOOM do tipo Zoom Business Host, que será composta pelo seguintes

servidores:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

ABEL ENRIQUE DUARTE 11.952 SEINF INTEGRANTE REQUISITANTE

MARCELO VALE ASARI 23.984 SEINF INTEGRANTE TÉCNICO

SUBSTITUTO DO

INTEGRANTE TÉCNICO E

PAULO ANDRÉ VALADÃO DE BRITO 12.481 SEINF

INTEGRANTE REQUISITANTE

EM CASO DE AFASTAMENTO LEGAL

WILKER CARVALHO LEITE DA SILVA 23.683 NUCON INTEGRANTE ADMINISTRATIVO

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 20/04/2023, às 19:19, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1137895 Código CRC: BBC5BA2B.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 96, DE 19 DE ABRIL DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, RES...
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DCL n° 086, de 24 de abril de 2023

Portarias 97/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 97, DE 18 DE ABRIL DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para licenças dos softwares AutoCAD e

SketchUp, que será composta pelo seguintes servidores:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

HUGO PIERRE LAPA 18.348 COTEA INTEGRANTE REQUISITANTE

LUIZ MARINO KULLER 23.932 COTEA INTEGRANTE REQUISITANTE

MARDEM DA SILVA TELES FILHO 11.567 SEATI INTEGRANTE TÉCNICO

WILKER CARVALHO LEITE DA SILVA 23.683 NUCON INTEGRANTE ADMINISTRATIVO

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/04/2023, às 12:33, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1132862 Código CRC: 9D6FD1E2.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 97, DE 18 DE ABRIL DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E...
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DCL n° 086, de 24 de abril de 2023

Portarias 99/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 99, DE 20 DE ABRIL DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos disposto no inciso XIX, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, bem como o

contido no Processo SEI 00001-00011466/2023-15, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o disposto no art. 3º da Portaria do Secretário-Geral nº 65, de 22 de março de

2023, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º Fica designado, como coordenador da comissão, o Secretário-Executivo da

Primeira-Secretaria, Senhor Edson Pereira Buscacio Júnior, matrícula n° 23.836, e, como

coordenador substituto e assessor da Comissão, o Senhor Augusto Cezar Aves Bravo,

matrícula nº 19.854."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 20/04/2023, às 20:47, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1139183 Código CRC: 93F82D43.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 99, DE 20 DE ABRIL DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos disposto no inciso XIX, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, bem c...
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DCL n° 089, de 27 de abril de 2023

Portarias 189/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 189, DE 24 DE ABRIL DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e o Ato

da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando a Solicitação de Serviços de Suporte Evento GAB DEP

FÁBIO FÉLIX (1141281), o Parecer 81 (1141718) e as razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00017880/2023-20, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a realização da Apresentação dos Contemplados do Edital Realize, no dia 27

de abril de 2023, das 18h30 às 22h, sem ônus, no auditório desta Casa.

Art. 2º O evento será coordenado pelo servidor Thiago Carvalho Pereira, matricula

22.042, ficando este servidor com a responsabilidade de receber e entregar o referido espaço nas

mesmas condições em que foi por ela recebido.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/04/2023, às 18:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 25/04/2023, às 18:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 25/04/2023, às 19:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/04/2023, às 14:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 26/04/2023, às 17:13, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1141743 Código CRC: 8A6EBB3A.

...PORTARIA-GMD Nº 189, DE 24 DE ABRIL DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e o Atoda Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando a Solicitação de Serviços de Suporte Evento GAB DEPF...
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DCL n° 088, de 26 de abril de 2023

Portarias 211/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 211, DE 25 DE ABRIL DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;

no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº

00001‑00013307/2023‑47, RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor CRISTIANO PIRES

GONÇALVES MOREIRA, matrícula nº 23.769-80, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo,

categoria Agente de Polícia Legislativa, da seguinte forma: 6.697 dias, de 2/9/2004 a 2/1/2023, ao

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL – DETRAN/DF, para todos os efeitos legais,

correspondentes a 18 (dezoito) anos, 4 (quatro) meses e 7 (dias) dias, conforme Declaração de Tempo

de Serviço emitida pelo DETRAN/DF.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 3 de

janeiro de 2023, data de exercício do servidor nesta Casa, não se computando o período de 28/5/2020

a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que

dispõe o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 25/04/2023, às 16:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1143473 Código CRC: 5F5562CA.

...PORTARIA-DRH Nº 211, DE 25 DE ABRIL DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;no...
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DCL n° 090, de 28 de abril de 2023

Portarias 213/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 213, DE 27 DE ABRIL DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

TARCÍSIO RENATO 00001-

24.239 13/04/2023 15.00%

TONETTO JÚNIOR 00016595/2023-91

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 27/04/2023, às 14:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PORTARIA-DRH Nº 213, DE 27 DE ABRIL DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 088, de 26 de abril de 2023

Portarias 212/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 212, DE 25 DE ABRIL DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;

no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº

00001‑00014590/2023‑24, RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora PRISCYLA MAGNA

MARTINS BERNARDES, matrícula nº 23.759-09, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo,

categoria Técnico Legislativo, da seguinte forma: 4.499 dias, de 8/9/2010 a 1º/1/2023, ao MINISTÉRIO

DA CULTURA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 12 (doze) anos, 3

(três) meses e 29 (vinte e nove) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo

Ministério da Cultura.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 25/04/2023, às 16:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PORTARIA-DRH Nº 212, DE 25 DE ABRIL DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/201...
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DCL n° 089, de 27 de abril de 2023

Portarias 206/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 206, DE 25 DE ABRIL DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;

tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da

Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00008814/2023-69, RESOLVE:

I - ­­AUTORIZAR o retorno à lotação de origem, no Setor de Serviços Auxiliares, do servidor

CARLOS LAFAYETTE GONÇALVES, matrícula nº 12.941, ocupante do cargo de ASSISTENTE

LEGISLATIVO, categoria ASSISTENTE LEGISLATIVO, atualmente com lotação provisória na Seção de

Contas a Receber.

II - AUTORIZAR a alteração de lotação do servidor para o Fascal.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 25/04/2023, às 12:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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Código Verificador: 1141966 Código CRC: 920B2554.

...PORTARIA-DRH Nº 206, DE 25 DE ABRIL DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato...
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DCL n° 101, de 17 de maio de 2022

Redações Finais 679a/2022

Leis

Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021

ANEXO IV

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022

DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS

(LDO, art. 46)

AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 46 DA LDO PARA 2022, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2022 e seguintes, bem como à disponibilidade

orçamentária e financeira.

VALOR DAS DESPESAS COM REMUNERAÇÕES

CRIAÇÃO PROVIMENTO ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO

DISCRIMINAÇÃO SOLICITAÇÃO PERÍODO (1)

QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS 2022 2023 2024

CARGOS CARGOS

I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES

2.3 - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal 1383 54.534.274 69.694.902 70.093.206

2.3.17 - Nomeação em Concurso Público Monitor de Gestão Educacional 1383 5 4.534.274 6 9.694.902 7 0.093.206

2.8 - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS 5 265 20.864.683 30.285.338 30.782.606

2.8.17 - Nomeação em Concurso Público Agentes Socioeducativos 260 2 0.038.887 2 9.459.542 2 9.956.810

2.8.18 - Autorização para criação e nomeação de novos conselheiros

tutelares - Itapoã II Conselheiro Tutelar 5 412.898 412.898 4 12.898

2.8.19 - Autorização para criação e nomeação de novos conselheiros

Cargos em Comissão 5 412.898 412.898 4 12.898

tutelares - Itapoã II

2.33 - Universidade do Distrito Federal - UnDF 68 3.573.010 4.222.010 4.222.010

Conforme informações constantes no Processo SEI nº

2.33.1 - Cargos Comissionados 68 3 .573.010 4 .222.010 4.222.010

00010-00002845/2021-35

II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO

2.2 - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal 24.600.000 25.200.000 25.600.000

2.2.27 - Reestruturação/realinhamento da Carreira de Vigilância Ambiental e

Agente Comunitário em Saúde 1 2.300.000 1 2.600.000 1 2.800.000

Atenção Comunitária à Saúde

2.2.28 - Concessão das gratificações de incentivo às ações básicas de saúde-

GAB e gratificação por condições especiais de trabalho - GCET aos Agentes Agente Comunitário em Saúde 8 .000.000 8 .200.000 8.300.000

Comunitários de Saúde

2.2.29 - Equiparação salarial dos agentes comunitários de saúde com os

agentes de vigilância ambiental em saúde - carreira de vigilância ambiental e Agente Comunitário em Saúde 4 .300.000 4 .400.000 4.500.000

atenção comunitária à saúde do DF

2.4 - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS 295 6.872.269 8.268.111 8.304.106

Conforme informações constantes no Processo SEI nº

2.4.5 - Projeto em Elaboração (Projeto S/N) Alteração da remuneração dos Conselheiros Tutelares 210 5 .309.474 6 .251.601 6.251.601

00400-00018300/2020-11

Instituição da Gratificação de Defesa do Consumidor - Conforme informações constantes no Processo SEI nº

2.4.6 - Projeto em Elaboração (Projeto S/N) 85 1 .562.795 2 .016.510 2.052.505

servidores da carreirade Atividade de Defesa do Consumidor 00015-00020268/2021-22

...Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021ANEXO IVLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS(LDO, art. 46)AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 46 DA LDO PARA 2022, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDER...
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DCL n° 101, de 17 de maio de 2022

Redações Finais 2679/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.679 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de

2021, que Dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro

de 2022 e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na

Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, em 10 de maio de 2022

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 16/05/2022, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PROJETO DE LEI Nº 2.679 DE 2022REDAÇÃO FINALAltera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de2021, que Dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeirode 2022 e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofr...
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DCL n° 101, de 17 de maio de 2022

Redações Finais 630b/2022

Leis

PL 2630/2022 - Anexo II - CEOF - (42607) pg.1

...PL 2630/2022 - Anexo II - CEOF - (42607) pg.1...
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DCL n° 101, de 17 de maio de 2022

Redações Finais 630a/2022

Leis

PL 2630/2022 - Anexo I - CEOF - (42606) pg.1

...PL 2630/2022 - Anexo I - CEOF - (42606) pg.1...
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DCL n° 109, de 27 de maio de 2022

Atos 72a/2022

Mesa Diretora

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

Brasília, 25 de maio de 2022.

Referência: Processo nº 00001-00021522/2022-31 - RGF 2022

1º Quadrimestre/2022

DISTRITO FEDERAL - PODER LEGISLATIVO

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Maio de 2021 a Abril de 2022

RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")

DESPESAS EXECUTADAS

(Últimos 12 Meses)

LIQUIDADAS

INSCRITAS EM

DESPESA COM PESSOAL TOTAL

RESTOS A PAGAR

(ÚLTIMOS

mai/21 jun/21 jul/21 ago/21 set/21 out/21 nov/21 dez/21 jan/22 fev/22 mar/22 abr/22 NÃO

12 MESES) PROCESSADOS (b)

(a)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 51.033.662,01 51.237.778,64 42.227.918,86 40.590.956,53 38.423.456,81 41.675.011,89 42.164.468,36 69.463.543,36 42.319.848,98 40.822.356,87 40.962.669,13 44.196.782,72 545.118.454,16 4.689.382,66

Pessoal Ativo 41.360.265,55 36.946.188,27 32.291.080,92 30.684.181,17 28.495.640,35 31.777.626,76 32.233.208,54 54.548.171,67 32.282.165,08 30.597.625,75 30.801.987,63 33.411.603,46 415.429.745,15 4.689.382,66

Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis36.246.181,28 31.777.259,84 27.035.173,30 25.426.218,47 23.258.379,11 26.538.139,65 26.946.611,79 44.603.228,86 28.825.704,60 25.001.897,15 25.394.266,53 27.656.498,28 348.709.558,86 1.950.714,01

Obrigações Patronais 5.114.084,27 5.168.928,43 5.255.907,62 5.257.962,70 5.237.261,24 5.239.487,11 5.286.596,75 9.944.942,81 3.456.460,48 5.595.728,60 5.407.721,10 5.755.105,18 66.720.186,29 2.738.668,65

Pessoal Inativo e Pensionistas 9.673.396,46 14.291.590,37 9.936.837,94 9.906.775,36 9.927.816,46 9.897.385,13 9.931.259,82 14.915.371,69 10.037.683,90 10.224.731,12 10.160.681,50 10.785.179,26 129.688.709,01 0,00

Aposentadorias, Reserva e Reformas 9.206.650,09 13.597.308,81 9.408.986,84 9.420.132,73 9.426.027,80 9.407.313,21 9.405.991,67 14.176.784,31 9.528.489,50 9.626.023,77 9.604.152,29 10.190.132,89 122.997.993,91 0,00

Pensões 466.746,37 694.281,56 527.851,10 486.642,63 501.788,66 490.071,92 525.268,15 738.587,38 509.194,40 598.707,35 556.529,21 595.046,37 6.690.715,10 0,00

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos

de Terceirização ou de Contratação de Forma Indireta (§0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

1º do art. 18 da LRF)

Despesa com Pessoal não Executada

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Orçamentariamente

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19

23.898.544,63 18.396.369,76 14.869.102,31 7.619.579,39 6.691.937,70 9.221.239,00 7.365.030,18 11.349.364,43 15.411.835,34 12.031.980,71 12.359.390,42 12.953.198,58 152.167.572,45 1.174.328,81

da LRF)

Indenizações por Demissão e Exoneração (Parecer nº

2.470.267,78 2.217.965,97 4.053.179,99 2.102.462,21 82.562,53 2.784.234,12 319.141,60 316.396,18 78.804,93 124.712,74 353.701,60 298.413,10 15.201.842,75 674.545,25

7/2011-PG-CLDF) e Incentivos à Demissão Voluntária

Decorrentes de Decisão Judicial 11.070,36 11.070,36 11.070,36 11.070,36 11.070,36 11.070,36 2.828.268,54 11.070,36 28.365,94 11.070,36 11.070,36 7.841,51 2.964.109,23 12.000,00

Despesas de Exercícios Anteriores - Ativos 30.471,53 206.264,80 25.210,93 66.370,93 10.141,53 6.268,66 80.612,76 0,00 0,00 0,00 14.494,71 114.941,04 554.776,89 0,00

Despesas de Exercícios Anteriores - Inativos e

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Pensionistas

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 9.673.396,46 14.291.590,37 9.936.631,15 4.500.000,00 5.627.816,46 5.179.334,60 3.061.344,04 5.751.315,32 10.037.683,90 10.224.731,12 10.160.681,50 10.785.179,26 99.229.704,18 0,00

Licença Prêmio em Pecúnia (Ato da Mesa Diretora

11.176.516,08 1.049.220,46 308.443,01 303.845,81 362.479,20 157.944,21 207.599,25 1.132.954,49 4.268.373,42 797.000,22 1.065.727,16 792.867,97 21.622.971,28 402.283,56

111/2007)

Abono Permanência (Decisão 67/2007-TCDF) 280.565,59 300.992,77 271.417,15 320.367,52 284.813,30 400.983,32 310.222,62 665.251,87 328.006,40 382.534,37 369.278,45 419.392,66 4.333.826,02 80.000,00

Abono Pecuniário (Decisão 18/2003-TCDF) 256.256,83 319.265,03 263.149,72 315.462,56 313.054,32 681.403,73 557.841,37 3.238.724,09 670.600,75 491.931,90 384.436,64 534.563,04 8.026.689,98 5.500,00

Ajuda de Custo dos Parlamentares (Ato da Mesa Diretora

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

111/2007)

Indenizações e Restituições de Pessoal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 233.652,12 0,00 0,00 0,00 0,00 233.652,12 0,00

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 27.135.117,38 32.841.408,88 27.358.816,55 32.971.377,14 31.731.519,11 32.453.772,89 34.799.438,18 58.114.178,93 26.908.013,64 28.790.376,16 28.603.278,71 31.243.584,14 392.950.881,71 3.515.053,85

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 28.824.173.637,30

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) 55.943.093,16

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI) 0,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI) 28.768.230.544,14

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 396.465.935,56 1,38%

LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 489.059.919,25 1,70%

LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 464.606.923,29 1,62%

LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 440.153.927,33 1,53%

Fonte: SIGGO / Secretaria de Estado de Fazenda do DF

Notas Explicativas:

1. Este demonstrativo foi elaborado conforme o Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais/STN (12ª ed.).

2. A partir do exercício de 2009 os valores das despesas com pessoal inativo e pensionistas passaram a ser contabilizados pelo IPREV, e foram apurados utilizando as informações repassadas pelo Instituto, inclusive os valores referentes à fonte vinculada 254, correspondendo aos depósitos efetuados na conta do

IPREV, conforme o disposto na Lei complementar Distrital nº 769/2008.

3. As fontes 206 e 254, a partir do exercício de 2009, substituíram as fontes 106 e 154.

4. A partir do exercício de 2010, as férias indenizadas passaram a ser deduzidas neste demonstrativo, conf. Parecer nº 7/2011-PG-CLDF.

5. A partir do exercício de 2014, os pagamentos efetuados a título de acordo judicial, anteriormente registrados na conta 31901101 - VENCIMENTOS, passaram a ser registrados na classificação orçamentária 31909101 - ACORDO TRABALHISTA/JUDICIAL.

6. A contribuição previdenciária patronal referente aos servidores efetivos da Câmara Legislativa do Distrito Federal começou a ser recolhida a partir do mês de Outubro de 2018 (competência Setembro/2018), conforma Ato do Presidente 321, de 27 de setembro de 2018.

7. Houve, no primeiro quadrimestre de 2022, cancelamento de RPNP relativos a despesas com pessoal no valor de R$ 2.901,92 (Informação conforme Decisão 5902/2016 de 22 de novembro de 2016 - TCDF).

8. A rubrica Licença-Prêmio em Pecúnia totaliza as contas contábeis 311410125 (Licença Prêmio por Assiduidade) e 319110400 (Licença Prêmio por Assiduidade), conforme instrução Normativa Nr. 2, de 08 de agosto de 2019.

9. A dedução das despesas de inativos e pensionistas com recursos vinculados inclui sua parcela custeada pelas contribuições de segurados ativos, inativos e pensionistas ao RPPS, contribuições patronais ao RPPS e recursos oriundos de compensação previdenciária, conforme art. 19, § 1º, VI, b, da Lei de

Responsabilidade Fiscal.

10. A apuração das despesas inativos e pensionistas com recursos vinculados, anteriormente apurada por meio das transferências de recursos da CLDF ao órgão gestor do RPPS/DF, passou a ser apurada utilizando como base a execução das despesas com inativos e pensionistas da CLDF realizadas pelo referido

órgão.

GUILHERME CALHAO MOTTA

Diretor de Administração e Finanças

DARLAN DE LIMA BARBOSA

Chefe da Auditoria Interna

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 21545, Diretor(a) de

Administração e Finanças, em 26/05/2022, às 15:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DARLAN DE LIMA BARBOSA - Matr. 18325, Chefe da

Auditoria, em 26/05/2022, às 16:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALBrasília, 25 de maio de 2022.Referência: Processo nº 00001-00021522/2022-31 - RGF 20221º Quadrimestre/2022DISTRITO FEDERAL - PODER LEGISLATIVOCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALRELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALMaio de ...
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DCL n° 107, de 25 de maio de 2022

Resoluções 330/2022

RESOLUÇÃO Nº 330, DE 2022

(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)

Cria a Coordenadoria Técnica de

Engenharia e Arquitetura – Cotea,

subordinada à Diretoria de Administração

e Finanças, bem como altera dispositivos

das Resoluções nº 34, de 1991,

que institui a Estrutura Administrativa da

Câmara Legislativa do Distrito Federal e

dá outras providências, e nº 232, de 2007,

que dispõe sobre os cargos em comissão

da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

fixa o percentual, os casos e as condições

para sua ocupação por servidor da

Carreira Legislativa do Distrito Federal e

dá outras providências, e dá outras

providências

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno,

promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesas, a Coordenadoria Técnica de Engenharia e

Arquitetura – Cotea, na estrutura administrativa da Diretoria de Administração e Finanças – DAF.

Art. 2º A Cotea, órgão de assessoramento técnico, é subordinada diretamente à Diretoria de

Administração e Finanças, sob a supervisão de seu coordenador.

Art. 3º Fica extinto o Setor de Transportes, subordinado à Divisão de Serviços Gerais,

passando seus servidores e sua estrutura física, logística e patrimonial a integrar a estrutura do Setor

de Serviços Auxiliares.

Art. 4º Fica extinto o Cargo em Comissão de Chefe de Setor, CL-13, do Setor de Transportes,

e fica criado o Cargo em Comissão de Coordenador, CL-13, da Coordenadoria Técnica de Engenharia e

Arquitetura.

Art. 5º Ficam extintos o Cargo em Comissão de Assessor de Acompanhamento de Obras e

Serviços, CL-04, da Diretoria de Administração e Finanças, e 1 Cargo em Comissão de Assistência, CL-

01, da Divisão de Serviços Gerais, e ficam criados 2 Cargos em Comissão de Assessoramento, CL-02,

da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.

Parágrafo único. São requisitos cumulativos para o preenchimento dos Cargos em Comissão

de Assessoramento, da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura, na forma do Anexo IV

desta Resolução:

I – ser servidor da Carreira Legislativa do Distrito Federal;

II – possuir experiência mínima de 1 ano de exercício nas áreas de engenharia ou de

arquitetura;

III – possuir diploma de conclusão de curso superior em engenharia ou arquitetura e inscrição

no respectivo conselho de classe profissional.

Art. 6º A Resolução nº 34, de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – fica revogado o art. 1º, V, subitem 2.3.2;

II – o art. 1º, V, item 2, passa a vigorar acrescido do seguinte subitem 2.4:

2.4 – Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura – Cotea.

III – o art. 59 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 59. À Divisão de Serviços Gerais é atribuído coordenar, orientar e

executar as atividades de comunicações administrativas, transporte e serviços

auxiliares prestados por servidores ou por meio da gestão de contratos de prestação

de serviços.

IV – o art. 61 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 61. Ao Setor de Serviços Auxiliares compete:

I – gerenciar e controlar as atividades por meio da gestão de contratos de

prestação de serviços;

II – zelar pela manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis;

III – executar as tarefas de natureza administrativa e de apoio necessárias

ao perfeito funcionamento da Câmara;

IV – auxiliar, quando necessário, na supervisão dos serviços terceirizados de

manutenção predial e reparos em geral;

V – propor normas para utilização dos serviços de transporte;

VI – realizar os serviços de transporte;

VII – acompanhar, controlar, manter e conservar os veículos da Câmara;

VIII – manter controle de operação das viaturas em serviço;

IX – emitir parecer nos processos de renovação da frota de veículos.

V – o art. 62 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 62. À Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura – Cotea

compete:

I – elaborar documentos técnicos para nortear a contratação e execução de

obras e serviços de engenharia e arquitetura que mantenham ou otimizem os

espaços, ambientes, elementos construtivos e as instalações elétricas,

hidrossanitárias e eletromecânicas da CLDF;

II – realizar os estudos de viabilidade técnica nas áreas de engenharia e

arquitetura;

III – verificar a conformidade de insumos e equipamentos requisitados pela

Cotea;

IV – manifestar-se previamente sobre contratações ou serviços que possam

impactar as edificações, as instalações, os espaços ou o complexo arquitetônico da

CLDF;

V – elaborar estudos arquitetônicos de alterações e melhorias nos ambientes

da CLDF;

VI – analisar a documentação de habilitação técnica, de engenharia ou

arquitetura, nas licitações ou nos processos, quando necessário.

§ 1º Cabe aos servidores lotados na Cotea o desempenho das atribuições de

fiscal técnico, executor ou gestor de contratos de obras e serviços de engenharia ou

arquitetura.

§ 2º A atuação da Cotea será preferencialmente na manutenção predial, em

medidas que contribuam para o desenvolvimento sustentável, na redução do custo

operacional da edificação ou em outras medidas alinhadas ao interesse público ou

coletivo.

VI – o art. 120, I, passa a vigorar com a seguinte redação:

I – gerir e fiscalizar as atividades de comunicações administrativas,

transporte e serviços auxiliares executados por servidores e contratos de prestação

de serviços;

VII – o art. 122 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 122. Ao Chefe do Setor de Serviços Auxiliares compete:

I – supervisionar o desempenho das atividades de contratos de prestação de

serviços;

II – supervisionar a execução de tarefas de natureza administrativa e de

apoio necessárias ao perfeito funcionamento da Câmara;

III – promover a elaboração de normas e rotinas sobre transporte;

IV – definir escala de trabalho e estabelecer regime de rodízio no serviço de

transporte;

V – zelar pela manutenção das viaturas e opinar sobre renovação da frota.

VIII – o art. 123 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 123. Ao Coordenador da Coordenadoria Técnica de Engenharia e

Arquitetura compete:

I – coordenar e integrar as atividades de engenharia e arquitetura;

II – participar da elaboração de documentos técnicos de engenharia ou

arquitetura;

III – instruir processos para renovações contratuais relativas a obras ou

serviços de engenharia e arquitetura, com auxílio dos executores de contrato;

IV – atuar como fiscal técnico, executor ou gestor de contratos de obras,

serviços de engenharia e de arquitetura.

Art. 7º Os cargos constantes do Anexo I ficam transformados nos cargos constantes do Anexo

II, sem aumento de despesa.

Art. 8º A Resolução nº 232, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 7º, VI, passa a vigorar com a seguinte redação:

VI – de chefe de setor, de chefe de seção, de Chefe da Auditoria, de chefe

de unidade, de chefe de núcleo, de Coordenador da Comissão dos Anais e Memória,

de Coordenador da Coordenadoria de Contratos e Aquisições e de Coordenador da

Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.

II – o item 33 do Anexo I da Resolução nº 232, de 2007, passa a vigorar com redação dada

pelo Anexo III desta Resolução.

Art. 9º No prazo de 15 dias, a contar da publicação desta Resolução, a Diretoria de

Administração e Finanças deve informar à Diretoria de Recursos Humanos a composição de cargos

efetivos da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 2022

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/05/2022, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...RESOLUÇÃO Nº 330, DE 2022(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)Cria a Coordenadoria Técnica deEngenharia e Arquitetura – Cotea,subordinada à Diretoria de Administraçãoe Finanças, bem como altera dispositivosdas Resoluções nº 34, de 1991,que institui a Estrutura Administrativa daCâmara Legislativa do Distrito Federal e...
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DCL n° 109, de 27 de maio de 2022

Leis 7143/2022

LEI Nº 7.143, DE 20 DE MAIO DE 2022.

(Autoria do Projeto: Deputada Arlete Sampaio e Deputado Eduardo Pedrosa)

Institui diretrizes para a implantação de

programa de proteção social e atenção

psicológica às crianças e adolescentes em

situação de orfandade em decorrência da

Covid-19.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74

da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do

Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para a implantação de programa de proteção social e atenção

psicológica às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19.

§ 1º Consideram-se público-alvo desta Lei crianças e adolescente em situação de orfandade

bilateral ou de famílias monoparentais em decorrência da Covid-19.

§ 2º Para os efeitos desta Lei e em conformidade com a Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de

1990, considera-se criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre

12 e 18 anos de idade.

§ 3º A política pública voltada à implantação de programa de proteção social e atenção

psicológica às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19 deve

priorizar as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.

§ 4º A política pública voltada à implantação de programa de proteção social e atenção

psicológica às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19 pode ser

estendida a crianças e adolescentes em situação de orfandade bilateral em que apenas um dos pais

faleceu em consequência da Covid-19, em razão de vínculo de dependência socioeconômica.

Art. 2º Na política pública voltada à implantação de programa de proteção social e atenção

psicológica às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19, deve-se

garantir o acesso prioritário aos serviços e benefícios socioassistenciais previstos no Sistema Único de

Assistência Social – Suas, articulando-se com as demais políticas públicas, em especial as de saúde,

educação, cultura, esporte e emprego e renda.

Art. 3º Constituem diretrizes para a implantação de programa de proteção social e atenção

psicológica às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19:

I – articulação intersetorial e multidisciplinar, de modo a garantir o desenvolvimento saudável e

minorar o sofrimento em virtude da orfandade;

II – articulação entre o Suas, o Sistema de Garantia de Direitos e os demais sistemas de

políticas públicas, de modo a garantir a proteção integral e continuada das crianças e adolescentes;

III – garantia de atenção psicossocial, por meio do Sistema Único de Saúde – SUS, das crianças

e adolescentes, bem como de suas famílias substitutas, quando for o caso;

IV – garantia de atenção multiprofissional, visando ao desenvolvimento saudável das crianças e

adolescentes órfãos;

V – prestação de informações aos familiares a respeito dos serviços públicos de saúde mental

disponíveis para acompanhamento psicológico das crianças e adolescentes, estendido aos familiares;

VI – incentivo à pesquisa, à produção e à divulgação de conhecimentos a respeito da

população órfã em decorrência da pandemia de Covid-19;

VII – incentivo a ações que integrem o atendimento e apoio à saúde mental e a assistência

social, fomentando-se o acolhimento de crianças e adolescentes que se tornaram órfãos por seus

familiares ou por pessoas com as quais tenham vínculo afetivo, para que se forneça a proteção

necessária e se evitem situações de risco.

Art. 4º Na implantação de programa voltado à proteção social e à atenção psicológica para as

crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19, deve-se garantir

mensalmente um benefício continuado às crianças e adolescentes, como instrumento de segurança de

renda.

§ 1º O benefício deve ser concedido às crianças e adolescentes até que seja atingida a

maioridade civil.

§ 2º O benefício não pode ser computado como renda para acesso ou permanência em outros

benefícios socioassistenciais ou quaisquer outros benefícios de transferência de renda.

§ 3º O benefício deve ter valor igual ou maior que o previsto para o benefício eventual, na

forma de pecúnia, conforme disposto no art. 19, parágrafo único, da Lei nº 5.165, de 4 de setembro de

2013, devendo ser reajustado anualmente.

§ 4º O benefício deve ser depositado em conta bancária especialmente aberta para esse fim.

§ 5º Aos adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19 devem ser

oferecidas oportunidades de acesso aos programas de aprendizagem e de qualificação profissional,

estágio ou quaisquer formas de acesso à oportunidade de emprego, respeitadas as legislações sobre o

tema.

Art. 5º No caso de crianças e adolescentes que estejam sob guarda, tutela ou curatela, o

responsável legal deve garantir o amplo acesso dos beneficiários ao valor recebido, facultado o direito

de manter uma parte em conta-poupança.

Art. 6º No caso de acolhimento institucional das crianças e adolescentes, o benefício pode

permanecer em conta-poupança, desde que os beneficiários tenham acesso a parte do valor para sua

utilização.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações

orçamentárias da secretaria de Estado responsável pela política de assistência social, as quais poderão

ser suplementadas, se necessário.

Art. 8º Para atender ao disposto nesta Lei, poderá ser implantado sistema de cooperação

entre os órgãos públicos e as entidades de assistência social.

Art. 9º O Poder Executivo procederá à regulamentação desta Lei, de forma a lhe dar efetiva

aplicação.

Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 2022

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/05/2022, às 16:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0801298 Código CRC: 9DD47D73.

...LEI Nº 7.143, DE 20 DE MAIO DE 2022.(Autoria do Projeto: Deputada Arlete Sampaio e Deputado Eduardo Pedrosa)Institui diretrizes para a implantação deprograma de proteção social e atençãopsicológica às crianças e adolescentes emsituação de orfandade em decorrência daCovid-19.O Presidente da Câmara Legislativa do Dis...
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DCL n° 107, de 25 de maio de 2022

Portarias 58/2022

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 58, DE 24 DE MAIO DE 2022

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII

do art. 1º, do Ato do Presidente nº 46, de 2021, republicado no DCL nº 34, de 09/02/2021, e

considerando as razões apresentadas no Processo SEI 00480-00003190/2021-86, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Marcelo Herbert de Lima, matrícula 22.527, lotado na

Coordenadoria de Modernização e Informática, como gestor do Acordo de Cooperação Técnica nº

01/2021, processo SEI nº 00480-00003190/2021-86, firmado com a Controladoria-Geral do Distrito

Federal - CGDF, que tem como objeto a articulação de esforços, formação de parcerias e o

compartilhamento de informações, recursos materiais, tecnológicos e humanos, por meio do

estabelecimento de compromissos e ações conjuntas, visando à integração das ações do controle

externo e do controle interno.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARLON CARVALHO CAMBRAIA

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.

22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 24/05/2022, às 18:54, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0799195 Código CRC: 72008F6F.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 58, DE 24 DE MAIO DE 2022O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIIdo art. 1º, do Ato do Presidente nº 46, de 2021, republicado no DCL nº 34, de 09/02/202...
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2022

Redações Finais 900a/2022

Leis

ANEXO I

Extingue os seguintes cargos:

UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – DEFENSORIA

PUBLICA-GERAL - Defensor Público – Geral, CNP-03, 01 (código SIGRH

04000701); Subdefensor Público-Geral, CNE-04, 02 (código SIGRH 04000702,

04000703); Assessor, DFA-16, 02 (código SIGRH 04000704, 04001193); Chefe

de Gabinete, CNE-04, 01 (código SIGRH 04000977); Assessor Técnico, DFA-

09, 01 (código SIGRH 04001011); Assessor Técnico, DFA-08, 01 (código SIGRH

04000706) - COORDENACAO DE ATENDIMENTO ITINERANTE –

Coordenador, CNE-06, 01 (código SIGRH 04000707); Assessor Técnico, DFA-

08, 01 (código SIGRH 04001014) - SUBSECRETARIA DE ATIVIDADE

PSICOSSOCIAL – Subsecretário, CNE-05, 01, (código SIGRH 04000708);

Assessor Técnico, DFA-07, 01, (código SIGRH 04000711); Assessor Técnico de

Atendimento Judiciário, DFA-07, 01, (código SIGRH 04001077) - GERÊNCIA

DE ATIVIDADE PSICOSSOCIAL – Gerente, DFG-14, 01, (código SIGRH

04000713); Assessor, DFA-12, 01, (código SIGRH 04000714); Assessor

Técnico, DFA-12, 01, (código SIGRH 04000715); Assessor, DFA-11, 01, (código

SIGRH 04000716) - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – Chefe, CNE-07, 01,

(código SIGRH 04000717); Assessor, DFA-14, 01, (código SIGRH 04000719);

Assessor, DFA-12, 01, (código SIGRH 04000948); Assessor Técnico de

Atendimento Judicário, DFA-07, 01 (código SIGRH 04001078) - ASSESSORIA

DE CERIMONIAL – Chefe, DFG-14, 01 (código SIGRH 04001076) -

COORDENACAO DE PLANEJAMENTO – Coordenador, CNE-07, 01, (código

SIGRH 04000722) - COORDENACAO DE PROJETOS ESTRATEGICOS –

Coordenador, CNE-07, 01, (código SIGRH 04000723) – CORREGEDORIA

Corregedor - CNE-04, 01, (código SIGRH 04000724) - ASSESSORIA DE

CORREIÇÃO – Chefe, DFG-10, 01, (código SIGRH 04001199) - SECRETARIA

GERAL - DFG-14, 01, (código SIGRH 04000725) – OUVIDORIA - Ouvidor, CNE-

06, 01, (código SIGRH 04000726) - ESCOLA DE ASSISTENCIA JURIDICA –

Diretor, CNE-04, 01, (código SIGRH 04000727); Assessor, DFA-16, 01, (código

SIGRH 04000728); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 03,

(código SIGRH 04001079, 04001080, 04001196) - ASSESSORIA ESPECIAL,

Coordenador, CNE-04, 01, (código SIGRH 04000731); Assessor Técnico de

Atendimento Judiciário, DFA-07, 01, (código SIGRH 04001081) - ASSESSORIA

JURIDICA – Assessor Jurídico, CNE-04, 01, (código SIGRH 04000733);

Assessor, DFA-12, 01, (código SIGRH 04000734) - GERÊNCIA DA SECAO DE

DOCUMENTACAO E MOVIMENTACAO PROCESSUAL – Gerente, DFG-14, 01,

(código SIGRH 04000735) - NAJ DE BRASILIA, Coordenador, DFG-13, 01,

(código SIGRH 04001047); Assessor Técnico, DFA-10, 01, (código SIGRH

04000737); Assessor Técnico, DFA-07, 02, (código SIGRH 04000738,

04000739) - NAJ DE BRAZLANDIA - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH

04001048); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 04, (código

SIGRH 04001082, 04001083, 04001084, 04001085) - NAJ DE CEILANDIA,

Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001049); Assessor Técnico de

Atendimento Judiciário, DFA-07, 06, (código SIGRH 04001086, 04001087,

04001088, 04001089, 04001090, 04001091) - NAJ DO GAMA - Coordenador,

DFG-13, 01, (código SIGRH 04001050); Assessor Técnico, DFA-10, 01, (código

SIGRH 04000753); Assessor, DFA-12, 01, (código SIGRH 04000754); Assessor

Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 01, (código SIGRH 04001092) -

NAJ DO GUARA - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001051);

Assessor Técnico, DFA-10, 02, (código SIGRH 04000758, 04001022); Assessor

Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 01, (código SIGRH 04001093) -

NAJ DO PARANOA E DO ITAPOA - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH

04001052); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-08, 01, (código

SIGRH 04000761); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 07,

(código SIGRH 04000946, 04001094, 04001095, 04001096, 04001097,

04001098, 04001099) - NAJ DO NÚCLEO BANDEIRANTE – Coordenador,

DFG-13, 01, (código SIGRH 04001053); Assessor, DFA-10, 01, (código SIGRH

04000768); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 02, (código

SIGRH 04001100, 04001101) - NAJ DE PLANALTINA - Coordenador, DFG-13,

01, (código SIGRH 04001054); Assessor Técnico, DFA-10, 01, (código SIGRH

04000772); Assessor Técnico, DFA-08, 02, (código SIGRH 04000773,

04000774); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-08, 01, (código

SIGRH 04000780); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 05,

(código SIGRH 04001102, 04001103, 04001104, 04001105, 04001106) - NAJ

DE SAMAMBAIA - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001055);

Assessor, DFA-12, 01, (código SIGRH 04000784); Assessor Técnico de

Atendimento Judiciário, DFA-07, 02, (código SIGRH 04001107, 04001108);

Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-09, 02, (código SIGRH

04000785, 04000786); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-12,

01, (código SIGRH 04000783) - NAJ DE SANTA MARIA - Coordenador, DFG-

13, 01, (código SIGRH 04001056); Assessor Técnico de Atendimento

Judiciário, DFA-07, 02, (código SIGRH 04001109, 04001110)- SECAO DE

DOCUMENTACAO E MOVIMENTACAO PROCESSUAL – Chefe, DFG-10, 01,

(código SIGRH 04000792) - NAJ DE SÃO SEBASTIÃO - Coordenador, DFG-13,

01, (código SIGRH 04001057); Assessor, DFA-11, 02, (código SIGRH

04000795, 04001023); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07,

03, (código SIGRH 04001111, 04001112, 04001113) - NAJ DE SOBRADINHO -

Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001058); Assessor, DFA-12, 01,

(código SIGRH 04000800); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-

07, 03, (código SIGRH 04001114, 04001115, 04001116) - NAJ DE

TAGUATINGA - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001059);

Assessor, DFA-12, 01, (código SIGRH 04000805); Assessor Técnico, DFA-10,

01, (código SIGRH 04000806); Assessor, DFA-10, 01, (código SIGRH

04000807); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 03, (código

SIGRH 04001117, 04001118, 04001119) - NAJ DO RECANTO DAS EMAS -

Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001060); Assessor, DFA-12, 01,

(código SIGRH 04000812); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-

07, 02, (código SIGRH 04000813, 04001120) - NAJ DO RIACHO FUNDO -

Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001061); Assessor Técnico de

Atendimento Judiciário, DFA-07, 04, (código SIGRH 04001121, 04001122,

04001123, 04001124) - NAJ DE AGUAS CLARAS E VICENTE PIRES -

Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001062); Assessor Técnico de

Atendimento Judiciário, DFA-07, 01, (código SIGRH 04001125) - NAJ DE

ATENDIMENTOS INICIAIS DE BRASILIA - Coordenador, DFG-13, 01, (código

SIGRH 04001063); Assessor, DFA-12, 02, (código SIGRH 04000823,

04001192); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-08, 04, (código

SIGRH 04000994, 04001002, 04001198, 04001201); Assessor Técnico de

Atendimento Judiciário, DFA-07, 05, (código SIGRH 04000996, 04000997,

04001128, 04001191, 04001195) - NAJ DE PROMOCAO E DEFESA DAS

MULHERES - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001064); Assessor,

DFA-12, 01, (código SIGRH 04000831); Assessor Técnico de Atendimento

Judiciário, DFA-07, 02, (código SIGRH 04001130, 04001131) - SECAO DE

DOCUMENTACAO E MOVIMENTACAO PROCESSUAL - Chefe, DFG-12, 01,

(código SIGRH 04000835) - NAJ DE DEFESA DO CONSUMIDOR -

Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001065); Assessor Técnico de

Atendimento Judiciário, DFA-09, 01, (código SIGRH 04000987); Assessor

Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-10, 01, (código SIGRH 04000988);

Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 01, (código SIGRH

04001132) - NAJ DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS -

Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001066); Assessor Técnico de

Atendimento Judiciário, DFA-07, 01, (código SIGRH 04001133) - NAJ DE

EXECUCOES PENAIS - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001067);

Assessor, DFA-12, 01, (código SIGRH 04000842); Assessor Técnico de

Atendimento Judiciário, DFA-07, 03, (código SIGRH 04001134, 04001135,

04001136) - NAJ DO FORUM JULIO MIRABETE - Coordenador, DFG-13, 01,

(código SIGRH 04001068); Assessor Técnico, DFA-10, 01, (código SIGRH

04000847); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 03, (código

SIGRH 04001137, 04001138, 04001139) - NAJ DA INFANCIA E JUVENTUDE -

Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001069); Assessor Técnico de

Atendimento Judiciário, DFA-07, 04, (código SIGRH 04001140, 04001141,

04001142, 04001143); Assessor Técnico, DFA-07, 02, (código SIGRH

04000852, 04000853) - NAJ DE PLANTÃO, DAS AUD CUST E TUT COLET DOS

PRESOS PROVISÓRIOS - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001070);

Assessor Técnico, DFA-10, 01, (código SIGRH 04000859); Assessor Técnico de

Atendimento Judiciário, DFA-07, 02, (código SIGRH 04001144, 04001145) -

NAJ DE DEFESA DA SAÚDE - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH

04001185); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 04, (código

SIGRH 04001146, 04001188, 04001190, 04001200); Assessor Técnico de

Atendimento Judiciário, DFA-08, 03, (código SIGRH 04000999, 04001029,

04001030) - NAJ DO SEGUNDO GRAU E TRIBUNAIS SUPERIORES -

Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001071); Assessor Técnico, DFA-

07, 04, (código SIGRH 04000870, 04000871, 04000872, 04000873); Assessor

Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 03, (código SIGRH 04000944,

04001147, 04001148) - NAJ DE FAZENDA PÚBLICA - Coordenador, DFG-13,

01, (código SIGRH 04001072); Assessor, DFA-10, 01, (código SIGRH

04000878); Assessor, DFA-12, 01, (código SIGRH 04000985); Assessor Técnico

de Atendimento Judiciário, DFA-07, 01, (código SIGRH 04001149) - NAJ DAS

FAMÍLIAS DE BRASÍLIA - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH

04001073); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 04, (código

SIGRH 04001150, 04001151, 04001152, 04001153) - NUCLEO DE

PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS - Coordenador, DFG-13,

01, (código SIGRH 04001074); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário,

DFA-07, 04, (código SIGRH 04000887, 04001154, 04001155, 04001156) – NAJ

DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO COM OS CIDADAOS – Coordenador,

DFG-13, 01, (código SIGRH 04001075); Chefe Administrativo, DFG-10, 01,

(código SIGRH 04001005); Assessor Técnico, DFA-07, 02, (código SIGRH

04001006, 04001007) - NAJ ESPECIAIS CIVEIS, CRIMINAIS E DE VIOLÊNCIA

DOMÉSTICA BSB – Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001186);

Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 01, (código SIGRH

04001202) - NAJ DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA E DA TUTELA COLETIVA

DOS PRESOS PROVISÓRIOS - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH

04001187) - DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO – Diretor, CNE-04,

01, (código SIGRH 04000890); Assessor, DFA-14, 01, (código SIGRH

04000891) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Subsecretário,

CNE-02, 01, (código SIGRH 04000892) - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA-

GERAL – Chefe, CNE-07, 01, (código SIGRH 04001018); Assessor Técnico,

DFA-14, 01, (código SIGRH 04001019); Assessor Técnico, DFA-12, 01, (código

SIGRH 04001163) - DIRETORIA DE LICITAÇÃO – Diretor, CNE-07, 01, (código

SIGRH (código SIGRH 04000914) – GERÊNCIA DE LICITAÇÃO – Gerente, DFG-

14, 01, (código SIGRH 04001031) - DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL –

Diretor, CNE-07, 01, (código SIGRH 04000916) - GERÊNCIA DE SERVICOS

GERAIS – Gerente, DFG-14, 01, (código SIGRH 04000917); NÚCLEO DE

TRANSPORTE – Chefe, DFG-12, 01, (código SIGRH 04000918) - NÚCLEO DE

APOIO OPERACIONAL – Chefe, DFG-12, 01, (código SIGRH 04000919) -

DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO - Chefe, DFG-10, 01, (código

SIGRH 04000920) – DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO, Chefe, DFG-10,

01, (código SIGRH 04000921) - NÚCLEO DE APOIO AO INTINERANTE – Chefe,

DFG-12, 01, (código SIGRH 04001158) - GERÊNCIA DE COMPRAS E MATERIAL

- Gerente, DFG-14, 01, (código SIGRH 04000924); Assessor, DFA-12, 01,

(código SIGRH 04001159) - DEPARTAMENTO DE ANALISE DE RISCOS E

PLANEJAMENTO – Chefe, DFG-11, 01, (código SIGRH 04000926) -

DEPARTAMENTO DE PESQUISA DE PRECO – Chefe, DFG-10, 01, (código

SIGRH 04000927); Assessor, DFA-09, 01, (código SIGRH 04000928) -

GERENCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA – Gerente, DFG-14, 01, (código

SIGRH 04000929) - DEPARTAMENTO DE PROJETOS – Chefe, DFG-10, 01,

(código SIGRH 04001160) - GERÊNCIA DE GESTÃO PATRIMONIAL – Gerente,

DFG-14, 01, (código SIGRH 04001161) - NÚCLEO DE PATRIMÔNIO – Chefe,

DFG-12, 01, (código SIGRH 04001162) - COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO,

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – Coordenador, CNE-05,

01, (código SIGRH 04000931); Assessor, DFA-12, 01, (código SIGRH

04000932) - DIRETORIA DE ESTRATEGIA, GOVERNANÇA E PROJETOS –

Diretor, CNE-07, 01, (código SIGRH 04000933) - DEPARTAMENTO DE

PROJETOS E PROCESSOS ORGANIZACIONAIS – Chefe, DFG-12, 01, (código

SIGRH 04000934) - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E ANÁLISE DE

DADOS, Chefe, DFG-10, 01, (código SIGRH 04000935); Assessor, DFA-08, 01,

(código SIGRH 04001017) - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO – Gerente,

DFG-14, 01, (código SIGRH 04000937); Assessor, DFA-12, 01, (código SIGRH

04000938) - DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA – Diretor, CNE-07, 01, (código

SIGRH 04000939); Assessor Técnico, DFA-10, 01, (código SIGRH 04000940) -

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS – Coordenador, CNE-06, 01,

(código SIGRH 04001164); Assessor Técnico, DFA-10, 01, (código SIGRH

04001165); Assessor, DFA-14, 01, (código SIGRH 04001194) - DIRETORIA DE

PAGAMENTO – Diretor, CNE-07, 01, (código SIGRH 04001166); Assessor,

DFA-13, 01, (código SIGRH 04001167) - GERÊNCIA DE CONFORMIDADE DA

FOLHA DE PAGAMENTO – Gerente, DFG-14, 01, (código SIGRH 04001168) -

DEPARTAMENTO DE CONSIGNAÇÃO – Chefe, DFG-10, 01, (código SIGRH

04001169) - DIRETORIA DE CADASTRO – Diretor, CNE-07, 01, (código SIGRH

04001170); Assessor, DFA-13, 01, (código SIGRH 04001171) – GERÊNCIA DE

APOSENTADORIAS – Gerente, DFG-14, 01, (código SIGRH 04001172) -

GERÊNCIA DE ESTÁGIO – Gerente, DFG-14, 01, (código SIGRH 04001173) –

Assessor Técnico, DFA-10, 01, (código SIGRH 04001174); Núcleo de Estágio

Remunerado – Chefe, DFG-12, 01 (código SIGRH 04001175) -

COORDENAÇÃO ORCAMENTÁRIA E FINANCEIRA – Coordenador, CNE-06, 01,

(código SIGRH 04001176) - DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS –

Diretor, CNE-07, 01, (código SIGRH 04001177) - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO

ORCAMENTÁRIA – Gerente, DFG-14, 01, (código SIGRH 04001178) -

DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO ORCAMENTÁRIA – Chefe, DFG-11, 01,

(código SIGRH 04001179) - GERÊNCIA FINANCEIRA – Gerente, DFG-14, 01,

(código SIGRH 04001180) - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS –

Gerente, DFG-14, 01, (código SIGRH 04001181) - DEPARTAMENTO DE

CONTRATOS E CONVÊNIOS – Chefe, DFG-11, 01, (código SIGRH 04001182) -

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS –

Gerente, DFG-14, 01, (código SIGRH 04001183).

Cria os seguintes cargos:

UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – DEFENSORIA

PÚBLICA-GERAL – Defensor Público-Geral, CNP-03, 01; Assessor Especial de

Gabinete, CNE-05, 01; Subdefensor Público-Geral, CNE-02, 02; Assessor de

Gabinete, CNE-07, 02; Chefe de Gabinete, CNE-02, 01; Assessor, DFA-16, 02;

Assessor Técnico, DFA-12, 02; ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

Assessor de Relações Institucionais, CNE-02, 01; ASSESSORIA JURÍDICA

Assessor Jurídico, CNE-02, 01; Assessor, DFA-16, 04; ASSESSORIA ESPECIAL

Assessor Especial, CNE-02, 01; Assessor, DFA-16, 01; Assessor Técnico, DFA-

12, 09; DIRETORIA ADMINISTRATIVA DO CONSELHOR SUPERIOR – Diretor,

CNE-07, 01; CORREGEDORIA – Corregedor, CNE-02, 01; Subcorregedor, CNE-

04, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 02; GERÊNCIA GERAL, Gerente, DFG-14, 01;

NÚCLEO DE SECRETARIA – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE INSPEÇÃO – Chefe,

DFG-12, 01; NÚCLEO DE ESTATÍSTICA – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE

CORREIÇÃO – Chefe, DFG-12, 01; DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO

– Diretor, CNE-02, 01; DIRETORIA DE ANÁLISE PROCESSUAL - Diretor, CNE-07,

01; Assessor Técnico, DFA-12, 01; OUVIDORIA – Ouvidor, CNE-04, 01;

Assessor Técnico, DFA-12, 02; GERÊNCIA DE ATENDIMENTO – Gerente, DFG-

14, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 01; ESCOLA DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA –

Diretor, CNE-02, 01; Assessor Especial, DFA-16, 02; GERÊNCIA DE FORMAÇÃO

CONTINUADA, PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS, CIDADANIA E

SUSTENTABILIDADE - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 02;

GERÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E SECRETARIA – Gerente, DFG-14,

01; Assessor Técnico, DFA-12, 02; GERÊNCIA DE INTERAÇÃO ACADÊMICA,

PESQUISA, EXTENSÃO, PRODUÇÃO DE CONTEÚDO E DESENVOLVIMENTO DE

TECNOLOGIAS – Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 02;

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – Chefe, CNE-04, 01; COORDENAÇÃO DE

CONTEÚDO - Coordenador, CNE-06, 01; GERÊNCIA DE REDAÇÃO - Gerente,

DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 01; GERÊNCIA DE CONTEÚDO –

Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 01; COORDENAÇÃO DE

MÍDIAS DIGITAIS - Coordenador, CNE-06, 01; GERÊNCIA DE DESIGN GRÁFICO

- Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 01; GERÊNCIA DE

AUDIOVISUAL - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 01;

ASSESSORIA DE CERIMONIAL – Chefe, CNE-04, 01; GERÊNCIA DE EVENTOS -

Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 01; SUBSECRETARIA DE

ATIVIDADE PSICOSSOCIAL – Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Técnico,

DFA-12, 03; DIRETORIA DE PROJETOS – Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE

PROJETOS SOCIAIS – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE PROJETOS ESPECIAIS

- Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE ATIVIDADE PSICOSSOCIAL – Diretor,

CNE-07, 01; GERÊNCIA DE PSICOLOGIA – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE

ATENDIMENTO – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE SERVIÇO SOCIAL -

Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE MEDIAÇÃO - Gerente, DFG-14, 01;

Assessor Técnico, DFA-12, 05; DIRETORIA ADMINISTRATIVA – Diretor, CNE-7,

01; GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO - Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA

DE INFRAESTRUTURA - Gerente, DFG-14, 01; SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO,

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – Subsecretário, CNE-02,

01, Assessor Técnico, DFA-12, 02; UNIDADE DE TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO – Chefe, CNE-05, 01; DIRETORIA DE SISTEMAS

ESTRUTURANTES - Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE PORTAIS

INSTITUCIONAIS - Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE SUSTENTAÇÃO E

TESTES - Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE BANCO DE DADOS - Diretor,

CNE-07, 01; DIRETORIA DE NORMAS E GOVERNANÇA - Diretor, CNE-07, 01;

DIRETORIA DE PROJETOS E PDTIC - Diretor, CNE-07, 01; DIRETORIA DE

OPERAÇÃO E SUPORTE - Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE SERVICE DESK -

Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - Diretor,

CNE-07, 01;

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Subsecretário, CNE-02, 01;

Assessor Especial, CNE-07, 05; UNIDADE ADMINISTRATIVA-GERAL – Chefe,

CNE-05, 01; GERÊNCIA ADMINISTRATIVA - Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA

DE PROCESSOS - Gerente, DFG-14, 01; UNIDADE DE LOGÍSTICA – Chefe, CNE-

05, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 01; DIRETORIA DE COMPRAS E MATERIAIS

– Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE ANÁLISE DE RISCO – Gerente, DFG-14,

01; GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE

CONTRATAÇÕES – Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE SERVIÇOS GERAIS –

Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE TRANSPORTE – Gerente, DFG-14, 01;

GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DO

ITINERANTE – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DO PROTOCOLO – Gerente,

DFG-14, 01; GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO

INTEGRADO – Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE PATRIMÔNIO – Diretor,

CNE-07, 01; GERÊNCIA DE ARQUIVO – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE

GESTÃO PATRIMONIAL – Gerente, DFG-14, 01; UNIDADE DE ORÇAMENTO

Chefe, CNE-05, 01; DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS E

PRESTAÇÃO DE CONTAS – Diretor, CNE-07, 01; DIRETORIA DE

CONTABILIDADE – Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE CONFORMIDADE

CONTÁBIL – Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE ANÁLISE DE EXECUÇÃO

ORÇAMENTÁRIA – Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE ORÇAMENTO,

EXECUÇÃO E ANÁLISE – Gerente, DFG-14, 01; NÚCLEO DE EMPENHO – Chefe,

DFG-12, 01; DIRETORIA FINANCEIRA – Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE

PROGRAMAÇÃO E PAGAMENTO – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE

LIQUIDAÇÃO – Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE CONTRATOS E

CONVÊNIOS – Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE CONTRATOS – Gerente,

DFG-14, 01; GERÊNCIA DE CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS – Gerente,

DFG-14, 01; UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS – Chefe, CNE-05, 01; Assessor

Técnico, DFA-12, 01; DIRETORIA DE APOSENTADORIAS E PENSÕES – Diretor,

CNE-07, 01; GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS –

Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE CADASTRO – Diretor, CNE-07, 01;

GERÊNCIA DE REGISTROS FUNCIONAIS – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE

ATENDIMENTO – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL

– Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE PAGAMENTO – Diretor, CNE-07, 01;

GERÊNCIA DE CONFORMIDADE DA FOLHA DE PAGAMENTO – Gerente, DFG-

14, 01; GERÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE

REGISTROS FINANCEIROS – Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE QUALIDADE

DE VIDA NO TRABALHO – Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO –

Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE ESTÁGIO – Diretor, CNE-07, 01;

GERÊNCIA DE ESTÁGIO REMUNERADO – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE

VOLUNTARIADO – Gerente, DFG-14, 01; UNIDADE DE LICITAÇÃO – Chefe,

CNE-05, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 01; DIRETORIA DE LICITAÇÃO –

Diretor, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 01; GERÊNCIA DE LICITAÇÃO –

Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DIRETA – Gerente, DFG-

14, 01; NÚCLEO DE ELABORAÇÃO DE EDITAL – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE

ARP – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE CADASTRO DE FORNECEDORES –

Chefe, DFG-12, 01; DIRETORIA DE ANÁLISE DE PROCESSOS – Diretor, CNE-07,

01; Assessor Técnico, DFA-12, 01; GERÊNCIA DE PESQUISA DE PREÇOS –

Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL –

Gerente, DFG-14, 01; UNIDADE DE PLANEJAMENTO – Chefe, CNE-05, 01;

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – Diretor, CNE-07, 01;

DIRETORIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS – Diretor, CNE-07, 01; DIRETORIA DE

DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL – Diretor, CNE-07, 01; UNIDADE DE

INFRAESTRUTURA – Chefe, CNE-05, 01; DIRETORIA DE ENGENHARIA E

ARQUITETURA – Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE ENGENHARIA – Gerente,

DFG-14, 01; GERÊNCIA DE ARQUITETURA – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA

DE PLANEJAMENTO – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO

CORRETIVA E PREVENTIVA – Gerente, DFG-14, 01; COORDENAÇÃO DE

ATENDIMENTO ITINERANTE – Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Técnico,

DFA-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE BRASÍLIA – Chefe, DFG-

17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 02; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe,

DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE BRAZLÂNDIA – Chefe,

DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 03; NÚCLEO ADMINISTRATIVO –

Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE CEILÂNDIA

Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 05; NÚCLEO ADMINISTRATIVO

– Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO GAMA – Chefe,

DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 02; NÚCLEO ADMINISTRATIVO –

Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO GUARÁ – Chefe,

DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 02; NÚCLEO ADMINISTRATIVO –

Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO PARANOÁ E DO

ITAPOÃ – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 07; NÚCLEO

ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA

DO NÚCLEO BANDEIRANTE – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12,

02; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA

JURÍDICA DE PLANALTINA – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12,

08; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA

JURÍDICA DE SAMAMBAIA – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12,

05; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA

JURÍDICA DE SANTA MARIA – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12,

02; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA

JURÍDICA DE SÃO SEBASTIÃO – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12,

04; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA

JURÍDICA DE SOBRADINHO – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12,

03; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA

JURÍDICA DE TAGUATINGA – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12,

05; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA

JURÍDICA DO RECANTO DAS EMAS– Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico,

DFA-12, 02; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE

ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO RIACHO FUNDO – Chefe, DFG-17, 01; Assessor

Técnico, DFA-12, 03; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01;

NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE ÁGUAS CLARAS E DE VICENTE PIRES

Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 04; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA

JURÍDICA DE ATENDIMENTOS INICIAIS DE BRASÍLIA – Chefe, DFG-17, 01;

Assessor Técnico, DFA-12, 10; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12,

01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE PROMOÇÃO E DEFESA DAS

MULHERES – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 03; NÚCLEO

ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA

DE DEFESA DO CONSUMIDOR – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-

12, 02; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE

ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIOEDUCATIVAS

Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 04; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA

JURÍDICA DE EXECUÇÕES PENAIS – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico,

DFA-12, 03; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE

ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO FÓRUM JULIO MIRABETE – Chefe, DFG-17, 01;

Assessor Técnico, DFA-12, 03; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12,

01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE – Chefe,

DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 05; NÚCLEO ADMINISTRATIVO –

Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO PLANTÃO

Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 02; NÚCLEO ADMINISTRATIVO

– Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE DEFESA DA

SAÚDE – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 06; NÚCLEO

ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA

DO SEGUNDO GRAU E TRIBUNAIS SUPERIORES – Chefe, DFG-17, 01;

Assessor Técnico, DFA-12, 06; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12,

01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DA FAZENDA PÚBLICA – Chefe, DFG-

17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 02; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe,

DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DAS FAMÍLIAS DE BRASÍLIA

– Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 03; NÚCLEO

ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE PROMOÇÃO E DEFESA

DOS DIREITOS HUMANOS– Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 03;

NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA

JURÍDICA DOS JUÍZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DE VIOLÊNCIA

DOMÉSTICA DE BRASÍLIA – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 04;

NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA E DA

TUTELA COLETIVA DOS PRESOS PROVISÓRIOS – Chefe, DFG-17, 01; NÚCLEO

DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO COM OS

CIDADÃOS – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 02; NÚCLEO

ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01.

...ANEXO IExtingue os seguintes cargos:UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – DEFENSORIAPUBLICA-GERAL - Defensor Público – Geral, CNP-03, 01 (código SIGRH04000701); Subdefensor Público-Geral, CNE-04, 02 (código SIGRH 04000702,04000703); Assessor, DFA-16, 02 (código SIGRH 04000704, 04001193); Chefede Gabinet...
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2022

Declarações de IRPF 2/2022

NOME: JOAO ALVES CARDOSO

CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021

IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

Nome: JOAO ALVES CARDOSO CPF: 371.577.281-68

Data de Nascimento: 05/08/1966 Título Eleitoral: 0004112442003

Possui cônjuge ou companheiro(a)? Sim CPF do cônjuge ou companheiro(a): 539.055.711-53

Houve alteração de dados cadastrais?Não

Um dos declarantes é pessoa com doença grave ou portadora de deficiência física ou mental? Não

Endereço: CONDOMINIO CONDOMINIO VIVENDAS ALVORADA 1 Número: 06

Complemento: CONJ. B CASA 6 Bairro/Distrito: SOBRADINHO

Município: BRASÍLIA UF: DF

CEP: 73092-911 DDD/Telefone:

E-mail: JOAOALVESEREGINA@HOTMAIL.COM DDD/Celular:

Natureza da Ocupação: 32 - SERVIDOR PÚBLICO DE AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO ESTADUAL E DO DISTRITO FEDERAL

Ocupação Principal: 116 - SERVIDOR DAS DEMAIS CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E

FUNDACIONAL

Tipo de declaração: Declaração de Ajuste Anual Original

Nº do recibo da última declaração entregue do exercício de 2021: 14.83.86.24.93-06

DEPENDENTES

CÓDIGO NOME DATA DE NASCIMENTO CPF

21 DAVI FILIPE DOREA CARDOSO 19/06/2002 077.472.461-70

Email : Celular :

Dependente mora com o titular da declaração?Sim

21 ANDRE LUIS DOREA CARDOSO 22/02/2005 086.966.291-08

Email : Celular :

Dependente mora com o titular da declaração?Sim

31 JOSEFA ALVES DA SILVA 19/05/1939 552.233.031-72

Email : Celular :

Dependente mora com o titular da declaração?Não

31 JOAO CARDOSO DA SILVA NETO 02/03/1935 046.880.151-00

Email : Celular :

Dependente mora com o titular da declaração?Não

21 BRUNO CESAR DOREA CARDOSO 22/03/2011 086.966.091-82

Email : Celular :

Dependente mora com o titular da declaração?Sim

TOTAL DE DEDUÇÃO COM DEPENDENTES 11.375,40

ALIMENTANDOS

Sem Informações

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELO TITULAR (Valores em Reais)

NOME DA FONTE PAGADORA REND. RECEBIDOS CONTR. PREVID. IMPOSTO RETIDO 13º SALÁRIO IRRF SOBRE 13º

DE PES. JURÍDICA OFICIAL NA FONTE SALÁRIO

CAMARA LEGISLATIVA DO DF 329.189,25 32.313,96 67.454,42 0,00 0,00

CNPJ/CPF: 26.963.645/0001-13

TOTAL 329.189,25 32.313,96 67.454,42 0,00 0,00

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NOME: JOAO ALVES CARDOSO

CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELOS DEPENDENTES

Sem Informações

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA E DO EXTERIOR PELO TITULAR

Sem Informações

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA E DO EXTERIOR PELOS DEPENDENTES

Sem Informações

RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS (Valores em Reais)

TOTAL 0,00

RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA / DEFINITIVA (Valores em Reais)

06. Rendimentos de aplicações financeiras 114,44

Beneficiário CPF CNPJ da Fonte Pagadora Nome da Fonte Pagadora Valor

Titular 371.577.281-68 00.000.208/0001-00 BANCO DE BRASÍLIA 33,70

Titular 371.577.281-68 00.000.208/0001-00 BANCO DE BRASÍLIA 80,74

TOTAL 114,44

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELO TITULAR (IMPOSTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA)

Sem Informações

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELOS DEPENDENTES (IMPOSTO COM EXIGIBILIDADE

SUSPENSA)

Sem Informações

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DE PESSOA JURÍDICA RECEBIDOS ACUMULADAMENTE PELO TITULAR

Sem Informações

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DE PESSOA JURÍDICA RECEBIDOS ACUMULADAMENTE PELOS DEPENDENTES

Sem Informações

IMPOSTO PAGO / RETIDO (Valores em Reais)

01. Imposto complementar 0,00

02. Imposto pago no exterior pelo titular e pelos dependentes 0,00

Imposto devido com os rendimentos no exterior 0,00

Imposto devido sem os rendimentos no exterior 0,00

Diferença a ser considerada para cálculo do imposto (limite legal) 0,00

03. Imposto sobre a renda na fonte (Lei 11.033/2004) 0,00

04. Imposto retido na fonte do titular 67.454,42

05. Imposto retido na fonte dos dependentes 0,00

06. Carnê-Leão do titular 0,00

07. Carnê-Leão dos dependentes 0,00

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NOME: JOAO ALVES CARDOSO

CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021

PAGAMENTOS EFETUADOS (Valores em Reais)

CÓD. NOME DO BENEFICIÁRIO CPF/CNPJ DO VALOR PAGO PARC. NÃO

BENEFICIÁRIO DEDUTÍVEL

Titular

21 CORPUS MED SERVIÇOS MEDICOS 18.749.247/0001-70 2.750,00 0,00

LTDA

Descrição: CONSULTA MEDICA - DR. FREDERICO

26 FUNDO DE ASSITENCIA A SAUDE DOS 37.115.557/0001-88 7.928,90 0,00

DEPUTADOS E SERVIDORES DA CA

Descrição:

Dependente: JOSEFA ALVES DA SILVA

26 FUNDO DE ASSITENCIA A SAUDE DOS 37.115.557/0001-88 8.450,17 0,00

DEPUTADOS E SERVIDORES DA CA

Descrição:

Dependente: JOAO CARDOSO DA SILVA NETO

26 FUNDO DE ASSITENCIA A SAUDE DOS 37.115.557/0001-88 10.235,96 0,00

DEPUTADOS E SERVIDORES DA CA

Descrição:

Dependente: DAVI FILIPE DOREA CARDOSO

01 CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE 00.059.857/0001-87 4.845,10 0,00

BRASILIA

Descrição:

01 UNIPROJECAO CAMPUS TAGUATINGA 26.444.216/0001-30 78,38 0,00

Descrição:

26 FUNDO DE ASSITENCIA A SAUDE DOS 37.115.557/0001-88 2.318,55 0,00

DEPUTADOS E SERVIDORES DA CA

Descrição:

Dependente: BRUNO CESAR DOREA CARDOSO

26 FUNDO DE ASSITENCIA A SAUDE DOS 37.115.557/0001-88 1.978,36 0,00

DEPUTADOS E SERVIDORES DA CA

Descrição:

Dependente: ANDRE LUIS DOREA CARDOSO

26 FUNDO DE ASSITENCIA A SAUDE DOS 37.115.557/0001-88 2.054,60 0,00

DEPUTADOS E SERVIDORES DA CA

Descrição:

DOAÇÕES EFETUADAS

Sem Informações

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NOME: JOAO ALVES CARDOSO

CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021

DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS (Valores em Reais)

GRUPO CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO SITUAÇÃO EM

31/12/2020 31/12/2021

02 01 RENAULT/MASTER MBUS L3H2 ANO: 2013 PLACA: OVP0164 80.000,00 80.000,00

105 - BRASIL

RENAVAM: 00604621388

02 01 MERCEDES BENZ/O 371 R ANO: 1991 PLACA: BWB1566 - 25.000,00 25.000,00

VENDIDO

105 - BRASIL

RENAVAM: 00602385610

02 01 TOYOTA/COROLLA GLI18FLEX ANO: 2010 PLACA: JIE1190 - 28.000,00 28.000,00

VENDIDO

105 - BRASIL

RENAVAM: 00266628460

02 01 NISSAN VERSA ADVNC CVT PLACA REK3H00- 2020/2021 - 0,00 80.000,00

QUITADO

105 - BRASIL

RENAVAM: 01255970283

04 01 CONTA POUPANÇA - BANCO DE BRASÍLIA AGENCIA 089 C/C 0,00 10.000,00

089.002.629-7

105 - BRASIL

Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:371.577.281-68

CNPJ: 00.000.208/0001-00

Banco: 070 Agência: 0089 Conta: 089002629-7

04 02 APLICAÇÃO FINANCEIRA DE RENDA FIXA - BANCO DE BRASÍLIA 6.551,42 201,50

AGENCIA 168 C/C 168.149.592-6 (CONTA CONJUNTA: REGINA

CÉLIA DOREA DOS SANTOS CARDOSO - 539.055.711-53)

105 - BRASIL

Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:371.577.281-68

CNPJ: 00.000.208/0001-00

04 02 APLICAÇÃO FINANCEIRA DE RENDA FIXA - BANCO DE BRASÍLIA 55.000,00 0,00

AGENCIA 089 C/C 089.002.629-7

105 - BRASIL

Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:371.577.281-68

CNPJ: 00.000.208/0001-00

06 01 CONTA CORRENTE - BANCO DE BRASÍLIA AGENCIA 168 C/C 279,72 2.671,32

168.149.592-6 (CONTA CONJUNTA: REGINA CÉLIA DOREA DOS

SANTOS CARDOSO - 539.055.711-53)

105 - BRASIL

Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:371.577.281-68

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NOME: JOAO ALVES CARDOSO

CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021

DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS (Valores em Reais)

GRUPO CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO SITUAÇÃO EM

31/12/2020 31/12/2021

CNPJ: 00.000.208/0001-00

Banco: 070 Agência: 0168 Conta: 168149592-6

06 01 CONTA CORRENTE BANCO DE BRASÍLIA AGENCIA 089 C/C 12.956,39 5.882,82

089.002.629-7

105 - BRASIL

Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:371.577.281-68

CNPJ: 00.000.208/0001-00

Banco: 070 Agência: 0089 Conta: 089002629-7

TOTAL 207.787,53 231.755,64

DÍVIDAS E ÔNUS REAIS

Sem Informações

DOAÇÕES A PARTIDOS POLÍTICOS E CANDIDATOS A CARGOS ELETIVOS

Sem Informações

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NOME: JOAO ALVES CARDOSO

CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021

DEMONSTRATIVO DE ATIVIDADE RURAL - BRASIL

DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL EXPLORADO - BRASIL

Sem Informações

RECEITAS E DESPESAS - BRASIL

Sem Informações

APURAÇÃO DO RESULTADO - BRASIL

Sem Informações

MOVIMENTAÇÃO DO REBANHO - BRASIL

Sem Informações

BENS DA ATIVIDADE RURAL - BRASIL

Sem Informações

DÍVIDAS VINCULADAS À ATIVIDADE RURAL - BRASIL

Sem Informações

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NOME: JOAO ALVES CARDOSO

CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021

DEMONSTRATIVO DE ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR

DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL EXPLORADO - EXTERIOR

Sem Informações

RECEITAS E DESPESAS - EXTERIOR

Sem Informações

APURAÇÃO DO RESULTADO - EXTERIOR

Sem Informações

MOVIMENTAÇÃO DO REBANHO - EXTERIOR

Sem Informações

BENS DA ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR

Sem Informações

DÍVIDAS VINCULADAS À ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR

Sem Informações

DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DOS GANHOS DE CAPITAL

Sem Informações

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NOME: JOAO ALVES CARDOSO

CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021

RENDA VARIÁVEL - OPERAÇÕES COMUNS/DAYTRADE - TITULAR

GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - JAN

Sem Informações

GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - FEV

Sem Informações

GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - MAR

Sem Informações

GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - ABR

Sem Informações

GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - MAI

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GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - JUN

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GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - JUL

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GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - AGO

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GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - SET

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GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - OUT

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GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - NOV

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GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - DEZ

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RENDA VARIÁVEL - OPERAÇÕES COMUNS/DAYTRADE - DEPENDENTES

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FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO OU NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS - TITULAR

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FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO OU NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS - DEPENDENTES

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DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO - ECA

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DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO - IDOSO

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NOME: JOAO ALVES CARDOSO

CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021

RESUMO TRIBUTAÇÃO UTILIZANDO AS DEDUÇÕES LEGAIS

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS

Recebidos de Pessoa Jurídica pelo titular 329.189,25

Recebidos de Pessoa Jurídica pelos dependentes 0,00

Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelo titular 0,00

Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelos dependentes 0,00

Recebidos acumuladamente pelo titular 0,00

Recebidos acumuladamente pelos dependentes 0,00

Resultado tributável da Atividade Rural 0,00

TOTAL 329.189,25

DEDUÇÕES

Contribuição à previdência oficial e à previdência complementar pública (até o limite do patrocinador) 32.313,96

Contribuição à previdência oficial (Rendimentos recebidos acumuladamente) 0,00

Contribuição à previdência complementar e pública (acima do limite do patrocinador) ou privada 0,00

Dependentes 11.375,40

Despesas com instrução 3.561,50

Despesas médicas 35.716,54

Pensão alimentícia judicial 0,00

Pensão alimentícia por escritura pública 0,00

Pensão alimentícia judicial (Rendimentos recebidos acumuladamente) 0,00

Livro caixa 0,00

TOTAL 82.967,40

IMPOSTO DEVIDO IMPOSTO A RESTITUIR 10.175,74

Base de cálculo do imposto 246.221,85 SALDO DE IMPOSTO A PAGAR 0,00

Imposto devido 57.278,68

Dedução de incentivo 0,00 PARCELAMENTO

Imposto devido I 57.278,68 Valor da quota 0,00

Imposto devido RRA 0,00 Número de Quotas 0

Aliquota efetiva (%) 17,39

Total do imposto devido 57.278,68

IMPOSTO PAGO INFORMAÇÕES BANCÁRIAS

Imposto retido na fonte do titular 67.454,42

Imp. retido na fonte dos dependentes 0,00

Carnê-Leão do titular 0,00 Tipo de Conta Conta Corrente

Carnê-Leão dos dependentes 0,00 Banco 070

Imposto complementar 0,00 Agência (sem DV) 089

Imposto pago no exterior 0,00 Conta para crédito 089002629 7

Imposto retido na fonte (Lei nº 11.033/2004) 0,00

Imposto retido RRA 0,00

Total do imposto pago 67.454,42

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NOME: JOAO ALVES CARDOSO

CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021

EVOLUÇÃO PATRIMONIAL

Bens e direitos em 31/12/2020 207.787,53

Bens e direitos em 31/12/2021 231.755,64

Dívidas e ônus reais em 31/12/2020 0,00

Dívidas e ônus reais em 31/12/2021 0,00

OUTRAS INFORMAÇÕES

Rendimentos isentos e não tributáveis 0,00

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva 114,44

Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa 0,00

Depósitos judiciais do imposto 0,00

Imposto pago sobre Ganhos de Capital 0,00

Imposto pago Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e Aplicações Financeiras 0,00

Total do imposto retido na fonte (Lei nº11.033/2004), conforme dados informados pelo contribuinte 0,00

Imposto pago sobre Renda Variável 0,00

Doações a Partidos Políticos e Candidatos a Cargos Eletivos 0,00

Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie 0,00

Imposto diferido dos Ganhos de Capital 0,00

Imposto devido sobre Ganhos de Capital 0,00

Imposto devido sobre ganhos líquidos em Renda Variável 0,00

Imposto devido sobre Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e aplic. financeiras 0,00

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...NOME: JOAO ALVES CARDOSOCPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICADECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTENome: JOAO ALVES CARDOSO CPF: 371.577.281-68Data de Nascimento: 05/08/1966 Título Eleitoral: 0004112442003Possui cônjuge ou companheiro(a)? Sim C...
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2022

Redações Finais 2860/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.860 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera as Leis nº 7.104, de 2 de abril de

2022, que institui a Gratificação da

Carreira Atividades de Trânsito no âmbito

do Departamento de Trânsito do Distrito

Federal e dá outras providências, e nº

7.102, de 2 de abril de 2022, que cria a

Gratificação por Habilitação em Gestão e

Fiscalização Rodoviária.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 7.104, de 2 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 3º é acrescido dos §§ 1º a 15, com a seguinte redação:

§ 1º A GHAT e GHPDFT referidas no caput são concedidas para os

servidores da Carreira de Atividades de Trânsito e Carreira de Policiamento e

Fiscalização de Trânsito, respectivamente, nos seguintes percentuais:

TÍTULOS PERCENTUAL

Graduação/2ª Graduação 15%

Especialização 25%

Mestrado 35%

Doutorado 40%

§ 2º Os cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado

somente são considerados quando devidamente reconhecidos pelo Ministério da

Educação e desde que guardem relação com as atribuições do cargo ocupado pelo

servidor.

§ 3º A percepção da gratificação referente a um título de maior grau exclui

o percentual referente ao título de menor grau, exceto a acumulação da segunda

graduação e a exceção prevista no § 5º.

§ 4º Podem ser acumulados com os demais títulos, o título referente ao

segundo curso superior e a pós-graduação lato sensu ou especialização.

§ 5º A segunda graduação acresce o percentual constante

na tabela deste artigo.

§ 6º O servidor que possua 3 pós-graduações ou 3 especializações faz jus

ao mesmo percentual correspondente ao mestrado; e aquele que possua 5 pós-

graduações ou 5 especializações faz jus ao mesmo

percentual correspondente ao doutorado.

§ 7º Em nenhuma hipótese a GHAT e a GHPFT podem ter

percentuais superiores ao percentual correspondente ao título de doutorado.

§ 8º A GHAT e a GHPFT não são concedidas quando o título ou certificado

for o utilizado para dar cumprimento ao edital normativo

do concurso de ingresso do cargo ocupado pelo servidor da respectiva carreira.

§ 9º As Gratificações de que trata este artigo são

devidas aos servidores aposentados ou beneficiários de pensão,

desde que os títulos adquiridos tenham sido concluídos

em data anterior à aposentadoria.

§ 10. Os títulos, os diplomas ou os certificados apresentados para fins de

percepção da GHAT e da GHPFT não podem ser

utilizados novamente visando à concessão de qualquer outra vantagem.

§ 11. O recebimento da gratificação de habilitação criada por esta

Lei extingue o direito à percepção da Gratificação de Titulação – GTIT, instituída

pelo art. 37 da Lei nº 3.824, de 21 de fevereiro de 2006, e alterada pelo art. 24 da

Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009, a partir da vigência desta Lei.

§ 12. Os atuais integrantes da carreira Atividades de Trânsito e da carreira

de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, inclusive os aposentados e pensionistas

de ambas as carreiras, que já percebem a GTIT ao tempo da entrada em vigor

desta Lei percebem automaticamente a Gratificação de Habilitação no percentual

equivalente ao regramento estabelecido neste artigo, sem prejuízo da apresentação

de outros títulos que os servidores ativos possam vir a apresentar.

§ 13. Os títulos, os diplomas ou os certificados apresentados para fins de

percepção da GTIT são automaticamente utilizados para concessão da GHAT e

GHPFT no percentual correspondente ao constante neste artigo.

§ 14. A GHAT e a GHPFT, sobre as quais incidem os descontos

previdenciários, compõem os proventos

de aposentadoria dos servidores e de seus pensionistas.

§ 15. Em caso de transformação, modificação ou extinção, ainda que parcial,

da GHAT e da GHPFT, os servidores que já as recebiam passam a recebê-

las a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI do tipo não

absorvível.

II – é incluído o seguinte art. 3º-A:

Art. 3º-A O Adicional de Qualificação tem como base de cálculo o valor do

vencimento do padrão em que o servidor esteja posicionado em sua tabela de

carreira e é devido ao servidor que possua certificados de capacitação, conforme

disposto abaixo, desde que guarde pertinência com as atribuições do cargo ocupado

ou com a unidade de lotação e exercício:

I – 4% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas

totalizem no mínimo 120 horas;

II – 3% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas

totalizem no mínimo 90 horas;

III – 2% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas

totalizem no mínimo 60 horas.

§ 1º O Adicional de Qualificação de que trata este artigo não é concedido

quando o certificado de capacitação constituir

requisito para ingresso no cargo ocupado pelo servidor.

§ 2º Em nenhuma hipótese o servidor percebe cumulativamente o valor de

mais de 1 adicional de qualificação entre os previstos nos incisos I a III do caput.

§ 3º Os certificados de capacitação de que trata o caput têm validade de 4

anos, a contar da data de conclusão do evento de capacitação, cessando seus

efeitos com a expiração desse prazo.

§ 4º O servidor cedido para órgão ou entidade fora do Governo do Distrito

Federal não percebe, durante seu afastamento, o Adicional de Qualificação de que

trata o caput.

III – é incluído o seguinte art. 3º-B:

Art. 3º-B O recebimento do Adicional de Qualificação criado por esta Lei

extingue o direito de recebimento do Adicional de Qualificação de que trata o art. 26

da Lei nº 4.426, de 2009.

Art. 2º A Lei nº 7.102, de 2 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 1º é acrescido dos seguintes §§ 12 e 13:

§ 12. A Gratificações de que trata este artigo é devida aos servidores

aposentados ou beneficiários de pensão, desde que os títulos adquiridos tenham

sido concluídos em data anterior à aposentadoria.

§ 13. O servidor que possua 3 pós-graduações ou 3 especializações faz jus

ao mesmo percentual correspondente ao mestrado; e aquele que possua 5 pós-

graduações ou 5 especializações faz jus ao mesmo percentual correspondente ao

doutorado.

II – são incluídos os arts. 1º-A e 1º-B com a seguinte redação:

Art. 1º-A O Adicional de Qualificação tem como base de cálculo o valor do

vencimento do padrão em que o servidor esteja posicionado em sua tabela de

carreira e é devido ao servidor que possua certificados de capacitação, conforme

disposto abaixo, desde que guarde pertinência com as atribuições do cargo ocupado

ou com a unidade de lotação e exercício:

I – 4% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas

totalizem no mínimo 120 horas;

II – 3% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas

totalizem no mínimo 90 horas;

III – 2% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas

totalizem no mínimo 60 horas.

§ 1º O Adicional de Qualificação de que trata este artigo não é concedido

quando o certificado de capacitação constituir requisito para ingresso no cargo

ocupado pelo servidor.

§ 2º Em nenhuma hipótese o servidor percebe cumulativamente o valor de

mais de 1 adicional de qualificação entre os previstos nos incisos I a III do caput.

§ 3º Os certificados de capacitação de que trata o caput têm validade de 4

anos, a contar da data de conclusão do evento de capacitação, cessando seus

efeitos com a expiração desse prazo.

§ 4º O servidor cedido para órgão ou entidade fora do Governo do Distrito

Federal não percebe, durante seu afastamento, o Adicional de Qualificação de que

trata o caput.

Art. 1º-B O recebimento do Adicional de Qualificação criado por esta Lei

extingue o direito de recebimento do Adicional de Qualificação de que trata o art. 26

da Lei nº 4.426, de 2009.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2022, às 12:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0839579 Código CRC: 0D4B09D5.

...PROJETO DE LEI Nº 2.860 DE 2022REDAÇÃO FINALAltera as Leis nº 7.104, de 2 de abril de2022, que institui a Gratificação daCarreira Atividades de Trânsito no âmbitodo Departamento de Trânsito do DistritoFederal e dá outras providências, e nº7.102, de 2 de abril de 2022, que cria aGratificação por Habilitação em Gestã...
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2022

Redações Finais 2888/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.888 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 6.133, de 6 de abril de 2018

que estabelece a Estratégia Saúde Família

como modelo de atenção primária do

Distrito Federal e promove medidas para o

seu fortalecimento, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.133, de 6 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte

redação:

Art. 2º As gratificações previstas no art. 1º, I, da Lei nº 318, de 23 de

setembro de 1992, e na Lei nº 2.339, de 12 de abril de 1999, são devidas aos

Agentes Comunitários de Saúde – ACS, da carreira Vigilância Ambiental e Atenção

Comunitária à Saúde, instituída pela Lei nº 5.237, de 16 de dezembro de 2013.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 43.262, de 2 de

maio de 2022, e o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.133, de 2018.

Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2022, às 11:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0839466 Código CRC: E325D963.

...PROJETO DE LEI Nº 2.888 DE 2022REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 6.133, de 6 de abril de 2018que estabelece a Estratégia Saúde Famíliacomo modelo de atenção primária doDistrito Federal e promove medidas para oseu fortalecimento, e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O art. 2º d...
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2022

Redações Finais 2900/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.900 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Trata da reestruturação dos cargos

comissionados no Quadro de Pessoal da

Defensoria Pública do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam extintos e criados os cargos comissionados no Quadro de Pessoal da Defensoria

Pública do Distrito Federal, conforme Anexo I.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta do orçamento da

Defensoria Pública do Distrito Federal.

§ 1º 50% dos cargos criados objeto do anexo I devem ser ocupados por servidores efetivos,

preferencialmente, da carreira da Defensoria Pública do Distrito Federal.

§ 2º Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos

previstos na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2001 – Lei de Responsabilidade Fiscal,

e à disponibilidade orçamentário-financeira da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2022, às 15:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0840192 Código CRC: 539DD487.

...PROJETO DE LEI Nº 2.900 DE 2022REDAÇÃO FINALTrata da reestruturação dos cargoscomissionados no Quadro de Pessoal daDefensoria Pública do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Ficam extintos e criados os cargos comissionados no Quadro de Pessoal da DefensoriaPública do Distrito Fe...
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DCL n° 179, de 02 de setembro de 2022

Leis 7173/2022

Lei Nº 7.173, de 30 de agosto de 2022

(Autoria do Projeto: Deputado Agaciel Maia e Deputado Rafael Prudente)

Altera as Leis nº 7.104, de 2 de abril de

2022, que institui a Gratificação da

Carreira Atividades de Trânsito no âmbito

do Departamento de Trânsito do Distrito

Federal e dá outras providências, e nº

7.102, de 2 de abril de 2022, que cria a

Gratificação por Habilitação em Gestão e

Fiscalização Rodoviária.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74

da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do

Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º A Lei nº 7.104, de 2 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 3º é acrescido dos §§ 1º a 15, com a seguinte redação:

§ 1º A GHAT e GHPDFT referidas no caput são concedidas para os servidores da Carreira de

Atividades de Trânsito e Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, respectivamente, nos

seguintes percentuais:

TÍTULOS PERCENTUAL

Graduação/2ª Graduação 15%

Especialização 25%

Mestrado 35%

Doutorado 40%

§ 2º Os cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado

somente são considerados quando devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e desde que

guardem relação com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor.

§ 3º A percepção da gratificação referente a um título de maior grau exclui o percentual

referente ao título de menor grau, exceto a acumulação da segunda graduação e a exceção prevista no

§ 5º.

§ 4º Podem ser acumulados com os demais títulos, o título referente ao segundo curso superior

e a pós-graduação lato sensu ou especialização.

§ 5º A segunda graduação acresce o percentual constante na tabela deste artigo.

§ 6º O servidor que possua 3 pós-graduações ou 3 especializações faz jus ao mesmo

percentual correspondente ao mestrado; e aquele que possua 5 pós-graduações ou 5 especializações

faz jus ao mesmo percentual correspondente ao doutorado.

§ 7º Em nenhuma hipótese a GHAT e a GHPFT podem ter percentuais superiores ao

percentual correspondente ao título de doutorado.

§ 8º A GHAT e a GHPFT não são concedidas quando o título ou certificado for o utilizado para

dar cumprimento ao edital normativo do concurso de ingresso do cargo ocupado

pelo servidor da respectiva carreira.

§ 9º As Gratificações de que trata este artigo são devidas aos servidores aposentados ou

beneficiários de pensão, desde que os títulos adquiridos tenham sido concluídos

em data anterior à aposentadoria.

§ 10. Os títulos, os diplomas ou os certificados apresentados para fins de percepção da GHAT e

da GHPFT não podem ser utilizados novamente visando à concessão de qualquer outra vantagem.

§ 11. O recebimento da gratificação de habilitação criada por esta Lei extingue o direito

à percepção da Gratificação de Titulação – GTIT, instituída pelo art. 37 da Lei nº 3.824, de 21 de

fevereiro de 2006, e alterada pelo art. 24 da Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009, a partir da

vigência desta Lei.

§ 12. Os atuais integrantes da carreira Atividades de Trânsito e da carreira de Policiamento e

Fiscalização de Trânsito, inclusive os aposentados e pensionistas de ambas as carreiras, que já

percebem a GTIT ao tempo da entrada em vigor desta Lei percebem automaticamente a Gratificação

de Habilitação no percentual equivalente ao regramento estabelecido neste artigo, sem prejuízo da

apresentação de outros títulos que os servidores ativos possam vir a apresentar.

§ 13. Os títulos, os diplomas ou os certificados apresentados para fins de percepção da GTIT

são automaticamente utilizados para concessão da GHAT e GHPFT no percentual correspondente ao

constante neste artigo.

§ 14. A GHAT e a GHPFT, sobre as quais incidem os descontos previdenciários, compõem os

proventos de aposentadoria dos servidores e de seus pensionistas.

§ 15. Em caso de transformação, modificação ou extinção, ainda que parcial, da GHAT e da

GHPFT, os servidores que já as recebiam passam a recebê-las a título de Vantagem Pessoal

Nominalmente Identificável – VPNI do tipo não absorvível.

II – é incluído o seguinte art. 3º-A:

Art. 3º-A O Adicional de Qualificação tem como base de cálculo o valor do vencimento do

padrão em que o servidor esteja posicionado em sua tabela de carreira e é devido ao servidor que

possua certificados de capacitação, conforme disposto abaixo, desde que guarde pertinência com as

atribuições do cargo ocupado ou com a unidade de lotação e exercício:

I – 4% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas totalizem no mínimo

120 horas;

II – 3% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas totalizem no mínimo

90 horas;

III – 2% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas totalizem no

mínimo 60 horas.

§ 1º O Adicional de Qualificação de que trata este artigo não é concedido quando o certificado

de capacitação constituir requisito para ingresso no cargo ocupado pelo servidor.

§ 2º Em nenhuma hipótese o servidor percebe cumulativamente o valor de mais de 1 adicional

de qualificação entre os previstos nos incisos I a III do caput.

§ 3º Os certificados de capacitação de que trata o caput têm validade de 4 anos, a contar da

data de conclusão do evento de capacitação, cessando seus efeitos com a expiração desse prazo.

§ 4º O servidor cedido para órgão ou entidade fora do Governo do Distrito Federal não

percebe, durante seu afastamento, o Adicional de Qualificação de que trata o caput.

III – é incluído o seguinte art. 3º-B:

Art. 3º-B O recebimento do Adicional de Qualificação criado por esta Lei extingue o direito de

recebimento do Adicional de Qualificação de que trata o art. 26 da Lei nº 4.426, de 2009.

Art. 2º A Lei nº 7.102, de 2 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 1º é acrescido dos seguintes §§ 12 e 13:

§ 12. A Gratificações de que trata este artigo é devida aos servidores aposentados ou

beneficiários de pensão, desde que os títulos adquiridos tenham sido concluídos em data anterior à

aposentadoria.

§ 13. O servidor que possua 3 pós-graduações ou 3 especializações faz jus ao mesmo

percentual correspondente ao mestrado; e aquele que possua 5 pós-graduações ou 5 especializações

faz jus ao mesmo percentual correspondente ao doutorado.

II – são incluídos os arts. 1º-A e 1º-B com a seguinte redação:

Art. 1º-A O Adicional de Qualificação tem como base de cálculo o valor do vencimento do

padrão em que o servidor esteja posicionado em sua tabela de carreira e é devido ao servidor que

possua certificados de capacitação, conforme disposto abaixo, desde que guarde pertinência com as

atribuições do cargo ocupado ou com a unidade de lotação e exercício:

I – 4% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas totalizem no mínimo

120 horas;

II – 3% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas totalizem no mínimo

90 horas;

III – 2% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas totalizem no

mínimo 60 horas.

§ 1º O Adicional de Qualificação de que trata este artigo não é concedido quando o certificado

de capacitação constituir requisito para ingresso no cargo ocupado pelo servidor.

§ 2º Em nenhuma hipótese o servidor percebe cumulativamente o valor de mais de 1 adicional

de qualificação entre os previstos nos incisos I a III do caput.

§ 3º Os certificados de capacitação de que trata o caput têm validade de 4 anos, a contar da

data de conclusão do evento de capacitação, cessando seus efeitos com a expiração desse prazo.

§ 4º O servidor cedido para órgão ou entidade fora do Governo do Distrito Federal não

percebe, durante seu afastamento, o Adicional de Qualificação de que trata o caput.

Art. 1º-B O recebimento do Adicional de Qualificação criado por esta Lei extingue o direito de

recebimento do Adicional de Qualificação de que trata o art. 26 da Lei nº 4.426, de 2009.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01 de setembro de 2022.

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/09/2022, às 10:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0898371 Código CRC: 8C9FDB8C.

...Lei Nº 7.173, de 30 de agosto de 2022(Autoria do Projeto: Deputado Agaciel Maia e Deputado Rafael Prudente)Altera as Leis nº 7.104, de 2 de abril de2022, que institui a Gratificação daCarreira Atividades de Trânsito no âmbitodo Departamento de Trânsito do DistritoFederal e dá outras providências, e nº7.102, de 2 de...
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DCL n° 179, de 02 de setembro de 2022

Atas de Reuniões 20/2022

Secretário-Geral

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 20ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois, às dez horas e cinco minutos, na

Sala de Reuniões – Presidência, em atendimento ao Ato da Mesa Diretora nº 110 de 2016, reuniram-se

os membros Cleber Marcos de Toledo, Gabriela Tunes da Silva, Larissa Gabriela de Abreu Toledo,

Marcelo Herbert de Lima, Ney Barros Luz, Thiago Bazi Brandão e Uirá Felipe Lourenço, designados pelo

Ato da Mesa Diretora nº 102, de 2021. Na reunião, foram tratados os seguintes itens: 1) Plano Diretor

de Tecnologia da Informação da Câmara Legislativa do Distrito Federal (PDTI-CLDF). 1.1)

Relatório de acompanhamento. O coordenador do comitê, Marcelo Herbert de Lima, informou que

todas as necessidades apontadas no relatório de acompanhamento do PDTI-CLDF ou foram sanadas ou

são focos de projetos que estão em execução, a serem concluídos até o final do ano. 1.2) Avaliação. O

membro do comitê Thiago Bazi Brandão sugeriu aperfeiçoamento no processo de avaliação do PDTI-

CLDF, acrescentando avaliações sobre a contribuição dos projetos à eficiência e efetividade da Câmara

Legislativa e aderência a aspectos de sustentabilidade, incluindo atendimento às necessidades sócio-

ambientais. 1.3) Novas necessidades institucionais ao inventário. Foi apresentada aos membros

do comitê a possibilidade de indicarem necessidades institucionais para compor o inventário do PDTI-

CLDF. 2) Comunicados. O coordenador informou que o projeto PL-e, com seu respectivo aplicativo,

foi inscrito para concorrer ao prêmio de CASE DE SUCESSO na Administração Pública no ano de 2022,

ficando entre os cinco finalistas. Nada mais havendo a tratar, às onze horas e trinta e quatro minutos, o

coordenador do comitê Marcelo Herbert de Lima declarou encerrada a reunião, da qual eu, Ney Barros

Luz, na qualidade de secretário da reunião, lavrei a presente Ata que, depois de lida e julgada conforme,

vai assinada pelos membros do Comitê de Tecnologia da Informação presentes.

CLEBER MARCOS DE TOLEDO GABRIELA TUNES DA SILVA

Matr.: 12.551 Matr.: 16.800

LARISSA GABRIELA DE ABREU TOLEDO MARCELO HERBERT DE LIMA

Matr.: 22.847 Matr.: 22.527

NEY BARROS LUZ THIAGO BAZI BRANDÃO

Matr.: 13.150 Matr.: 16.773

UIRÁ FELIPE LOURENÇO

Matr.: 16.726

Documento assinado eletronicamente por NEY BARROS LUZ - Matr. 13150, Membro do Comitê de

Tecnologia da Informação, em 26/08/2022, às 11:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por CLEBER MARCOS DE TOLEDO - Matr. 12551, Membro do

Comitê de Tecnologia da Informação, em 29/08/2022, às 11:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por UIRA FELIPE LOURENCO - Matr. 16726, Membro do Comitê

de Tecnologia da Informação, em 29/08/2022, às 12:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO BAZI BRANDAO - Matr. 16773, Consultor(a) Técnico

- Legislativo, em 29/08/2022, às 13:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GABRIELA TUNES DA SILVA - Matr. 16800, Membro do

Comitê de Tecnologia da Informação, em 29/08/2022, às 13:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por LARISSA GABRIELA DE ABREU TOLEDO - Matr.

22847, Membro do Comitê de Tecnologia da Informação, em 30/08/2022, às 06:22, conforme Art. 22,

do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,

de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Coordenador(a)

do Comitê de Tecnologia da Informação, em 01/09/2022, às 09:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0893402 Código CRC: 41CB2E6B.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 20ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃOAos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois, às dez horas e cinco minutos, naSala de Reuniões – Presidência, em atendimento ao Ato da Mesa Diretora nº 110 de 2016, reuniram-seos membros Cleber Marcos de Toledo, Ga...
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DCL n° 177, de 31 de agosto de 2022

Atos 22/2022

Vice-presidente

ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 22, DE 2022

Designa o servidor Rogério Wagner Lage

Guimarães Mendes, Matrícula 18.411,

Consultor Técnico Legislativo - Analista de

Sistemas, como responsável técnico por

elaborar os estudos para projeto,

política de backup e recuperação de

desastres do Datacenter da CLDF.

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:

Art. 1º Designa o servidor Rogério Wagner Lage Guimarães Mendes, Matrícula 18.411,

Consultor Técnico Legislativo - Analista de Sistemas, como responsável técnico por elaborar os estudos

para projeto, política de backup e recuperação de desastres do Datacenter da CLDF, tais como

estratégias de recuperação de desastres, levantamento de necessidades e cenários de contratação e

plano de adequação da atual estrutura da política de backup e segurança em consonância com o Ato

da Mesa Diretora nº 125, DE 2020 que "Dispõe sobre a Política de Segurança da Informação Digital da

Câmara Legislativa do Distrito Federal – POSID CLDF."

Parágrafo único: Fica estipulado o prazo de 180 dias para encerramento dos trabalhos.

Art. 2º Considerando a necessidade e interesse da administração pública e a

imprescindibilidade da execução da atividades dispostas neste Ato, a chefia imediata do designado

deverá supervisionar as tarefas, bem como poderá estipular outras tarefas para atingir o objetivo do

projeto.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

(assinado eletronicamente)

DEPUTADO DELMASSO

Vice-Presidente da CLDF

Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.

00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/08/2022, às 21:41, conforme

Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0895046 Código CRC: 62379DF2.

...ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 22, DE 2022Designa o servidor Rogério Wagner LageGuimarães Mendes, Matrícula 18.411,Consultor Técnico Legislativo - Analista deSistemas, como responsável técnico porelaborar os estudos para projeto,política de backup e recuperação dedesastres do Datacenter da CLDF.O VICE-PRESIDENTE DA CÂMA...
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DCL n° 177, de 31 de agosto de 2022

Atos 23/2022

Vice-presidente

ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 23, DE 2022

Designa o servidor Abel Enrique Duarte -

Matrícula 11.952, Assistente Legislativo

como responsável pela conferência e

emissão de relatório mensal patrimonial

da CMI e suas Seções.

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:

Art. 1º Designa o servidor Abel Enrique Duarte - Matrícula 11.952, Assistente Legislativo como

responsável pela conferência e emissão de relatório mensal patrimonial da CMI e suas Seções.

Art. 2º Considerando a necessidade e interesse da administração pública e a

imprescindibilidade da execução da atividades dispostas neste Ato, a chefia imediata do designado

deverá supervisionar as tarefas.

Art. 3º O servidor designado deverá emitir relatório mensal de atividades até o quinto dia útil

do mês subsequente.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

(assinado eletronicamente)

DEPUTADO DELMASSO

Vice-Presidente da CLDF

Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.

00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/08/2022, às 21:41, conforme

Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0895047 Código CRC: DF4C760F.

...ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 23, DE 2022Designa o servidor Abel Enrique Duarte -Matrícula 11.952, Assistente Legislativocomo responsável pela conferência eemissão de relatório mensal patrimonialda CMI e suas Seções.O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições que lhe confere o...
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DCL n° 179, de 02 de setembro de 2022

Avisos - Licitações 31/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2022

Processo nº 00001-00022326/2022-83. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviço de

engenharia com o fornecimento e instalação de equipamentos de ar condicionado do tipo Split High-Wall

Inverter e sistema de renovação de ar para atender às demandas da Câmara Legislativa do Distrito

Federal (CLDF), conforme as especificações técnicas contidas no Termo de Referência – Anexo I do

Edital. Valor estimado: R$ 37.665,00. Data/hora da Sessão Pública: 19/09/2022, às 14:30. Local:

Internet, no endereço www.gov.br/compras. Tipo: menor preço. O edital encontra-se nos endereços:

www.gov.br/compras (UASG 974004) e www.cl.df.gov.br/pregoes. Maiores informações (61) 3348-8650

ou cpl@cl.df.gov.br.

Nailde Oliveira do Nascimento Silveira

Pregoeira

Documento assinado eletronicamente por NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA - Matr.

11880, Assessor(a) da Comissão Permanente de Licitação, em 01/09/2022, às 12:19, conforme Art. 22,

do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,

de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0898728 Código CRC: 6FC83D2F.

...PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2022Processo nº 00001-00022326/2022-83. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviço deengenharia com o fornecimento e instalação de equipamentos de ar condicionado do tipo Split High-WallInverter e sistema de renovação de ar para atender às demandas da Câmara Legislativa do Distr...
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DCL n° 193, de 23 de setembro de 2022

Atas de Reuniões 6/2022

Secretário-Geral

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2022 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO

ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOS

SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE (FASCAL)

No dia vinte do ano de dois mil e vinte e dois, às catorze horas, reuniram-se os senhores servidores

membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde (Fascal): Vanessa Malafaia -

Gerente Coordenadora do CLDF Saúde, Carlos Lafayete Gonçalves - Chefe Substituto da SCR, Gina Rúbia

de Oliveira Alves - Chefe da SAM, Mário Noleto Oliveira do Carmo - Chefe da SOFC, José Benício

Medeiros de Souza - Chefe da SFP, Dalva Alves Ribeiro - Chefe da SAA e Cícera Patrícia Senra - Chefe da

SAC. Aberta a reunião, os membros do Comitê discutiram sobre os seguintes itens: Item 1)

Processo SEI 00001-00032915/2022-70 - Recadastramento dos beneficiários do CLDF

Saúde. Deliberação: Aprovado. Deverá ser disponibilizado um link na intranet para a atualização

cadastral. Item 2) Processo SEI 00001-00029708/2022-38 - Listagem de vacinas que recebem

auxílio do Fascal. Deliberação: Aprovada a minuta de AMD. Item 3) Processo SEI 00001-

00035743/2022-96 - Permanência de dependente não econômico de

pensionista. Deliberação: Encaminhar o questionamento para a Procuradoria-Geral. Item 4)

Processo SEI 00001-00006074/2022-45 - Nota Técnica de Auditoria Interna 18 (SEI

nº 0899932). Deliberação: Após a realização de controle por amostragem, o Fascal realizará o

pagamento da fatura de forma a atender a notificação da credenciada, evitando a suspensão dos

serviços. Item 5) Processo SEI 00001-00022569/2022-11 - Termo de Referência da Clínica de

Atenção Primária do Fascal. Deliberação: Homologado. Eu, Vanessa Malafaia, lavro a presente ata,

que, após lida e aprovada, será assinada por mim e pelos membros do CGFASCAL participantes desta

reunião.

Documento assinado eletronicamente por VANESSA RIBEIRO DE MATTOS BARBOSA MALAFAIA - Matr.

20929, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 20/09/2022, às 15:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOSE BENICIO MEDEIROS DE SOUZA - Matr. 11614, Membro

do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,

em 20/09/2022, às 15:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

20/09/2022, às 16:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por CARLOS LAFAYETTE GONCALVES - Matr. 12941, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

20/09/2022, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.

11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 21/09/2022, às 15:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DALVA ALVES RIBEIRO - Matr. 21463, Membro do Comitê de

Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 21/09/2022,

às 15:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por CICERA PATRICIA RODRIGUES SENRA - Matr.

22572, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 21/09/2022, às 15:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0913094 Código CRC: 4D7177B9.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2022 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃOESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOSSERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE (FASCAL)No dia vinte do ano de dois mil e vinte e dois, às catorze horas, reuniram-se o...
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DCL n° 195, de 27 de setembro de 2022

Portarias 328/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 328, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 192, de 08 de agosto de

2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE APRESENTAÇÃO

MAT. SERVIDOR PROCESSO ACUMULADO

DOS TÍTULOS

(*)

LUIZ EDUARDO

23.219 DE OLIVEIRA 00001-00026804/2021-43 19/09/2022 10.00%

SOUTO

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 26/09/2022, às 14:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0917716 Código CRC: 2888A8BD.

...PORTARIA-DRH Nº 328, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifi...
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DCL n° 196, de 28 de setembro de 2022

Portarias 329/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 329, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da sua competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do

Gabinete da Mesa Diretora; nos termos da Decisão nº 3610/2022 do Tribunal de Contas do Distrito

Federal - TCDF, e do que consta no Processo nº 001-000492/2019, RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria-DRH nº 83, de 27 de março de 2020, publicada no DCL de 30/3/2020,

que concede aposentadoria voluntária a servidora MARIA MOURANILDA TAVARES SCHLEICHER,

matrícula nº 12.986-11, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Médico,

Classe Especial, Padrão 68-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com

proventos no valor de R$ 27.982,61 (vinte e sete mil, novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e

um centavos), que serão corrigidos na mesma data e no mesmo índice utilizado para a correção dos

benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, para incluir na fundamentação legal os

artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/2008, em cumprimento à Decisão TCDF nº 3610/2022,

ficando inalterados os demais termos da Portaria.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 27/09/2022, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0918649 Código CRC: D57F6D4D.

...PORTARIA-DRH Nº 329, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da sua competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 doGabinete da Mesa Diretora; nos termos da Decisão nº 3610/2022 do Tribunal de Contas do DistritoFed...
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DCL n° 193, de 23 de setembro de 2022

Redações Finais 2761/2022

Decretos Legislativos

ERRATA

Nº 1/2022

PROJETO DE LEI Nº 2.761, DE 2022

REDAÇÃO FINAL

(Publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 12/07/2022.)

No Anexo IV, Item 2. Alteração de Estrutura de Carreiras e Aumento de

Remuneração, linha 2.3.2, onde se lê:

“Criação da Gratificação de Incentivo Profissional aos servidores da Carreira magistério

Público.”

Leia-se:

“Restruturação da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.”

Sala das Sessões, em 29 de junho de 2022

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 22/09/2022, às 11:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0915338 Código CRC: 7DB43A5D.

...ERRATANº 1/2022PROJETO DE LEI Nº 2.761, DE 2022REDAÇÃO FINAL(Publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 12/07/2022.)No Anexo IV, Item 2. Alteração de Estrutura de Carreiras e Aumento deRemuneração, linha 2.3.2, onde se lê:“Criação da Gratificação de Incentivo Profissional aos servidores da Carreira magistérioPúb...
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DCL n° 193, de 23 de setembro de 2022

Avisos - Licitações 34/2022

AVISO DE LICITAÇÃO

Brasília, 22 de setembro de 2022.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO EXCLUSIVA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2022

Processo nº 00001-00033030/2022-98. Objeto: Aquisição de geladeiras e micro-ondas para atender as

necessidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme quantidades e especificações

constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Valor estimado: R$ 32.079,80. Data/hora da

Sessão Pública: 06/10/2022, às 14:00. Local: Internet, no endereço www.gov.br/compras. Tipo: menor

preço. O edital encontra-se nos endereços: www.gov.br/compras (UASG 974004)

www.cl.df.gov.br/pregoes. Maiores informações (61) 3348-8650 ou cpl@cl.df.gov.br.

Lana Marta Gonçalves Pires

Pregoeira

Documento assinado eletronicamente por LANA MARTA GONCALVES PIRES - Matr. 22859, Membro-

Titular da Comissão Permanente de Licitação, em 22/09/2022, às 15:47, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0915839 Código CRC: 277875A7.

...AVISO DE LICITAÇÃOBrasília, 22 de setembro de 2022.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALAVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO EXCLUSIVAPREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2022Processo nº 00001-00033030/2022-98. Objeto: Aquisição de geladeiras e micro-ondas para atender asnecessidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal, confor...
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DCL n° 214, de 20 de outubro de 2022

Atas - Comissões 6/2022

CCJ

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA

OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Aos dois dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois, no ambiente online Zoom, a Presidente da

Comissão, Deputada Jaqueline Silva, abriu a Sexta Reunião Extraordinária Remota da Comissão de

Constituição e Justiça. Presente o Deputado Martins Machado. A presidente passou a palavra ao

Deputado Martins Machado e ele comentou brevemente sobre a abertura dos trabalhos após o recesso

parlamentar. Não havendo mais nada a tratar, a Deputada Jaqueline Silva encerrou a reunião às 10

horas e 14 minutos. E eu, Leonira Bernardes Paulino, Secretária-Substituta da Comissão de Constituição

e Justiça da Câmara Legislativa do Distrito Federal, lavrei a presente ata, que, depois de lida e assinada

pela Presidente e demais membros desta Comissão, será enviada à publicação.

Deputada Jaqueline Silva

Presidente da CCJ

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Deputado(a)

Distrital, em 18/10/2022, às 14:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. 00137, Deputado(a)

Distrital, em 18/10/2022, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. 00158, Deputado(a)

Distrital, em 18/10/2022, às 15:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. 00152, Deputado(a)

Distrital, em 18/10/2022, às 15:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. 00144, Deputado(a)

Distrital, em 18/10/2022, às 16:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0935277 Código CRC: 8441E24A.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DAOITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALAos dois dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois, no ambiente online Zoom, a Presidente daComissão, Deputada Jaqueline Silva, abriu a Sexta Reunião Extraordinária...
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DCL n° 214, de 20 de outubro de 2022

Atas - Comissões 7/2022

CCJ

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA

OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Aos vinte e três dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois, no ambiente online Zoom, a Presidente

da Comissão, Deputada Jaqueline Silva, abriu a Sétima Reunião Extraordinária Remota da Comissão de

Constituição e Justiça. Presente o Deputado Martins Machado. A presidente comentou brevemente sobre

a importância das reuniões da CCJ. Não havendo mais nada a tratar, a Deputada Jaqueline Silva

encerrou a reunião às 10 horas e 17 minutos. E eu, Bruno Sena Rodrigues, Secretário da Comissão de

Constituição e Justiça da Câmara Legislativa do Distrito Federal, lavrei a presente ata, que, depois de

lida e assinada pela Presidente e demais membros desta Comissão, será enviada à publicação.

Deputada Jaqueline Silva

Presidente da CCJ

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Deputado(a)

Distrital, em 18/10/2022, às 14:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. 00137, Deputado(a)

Distrital, em 18/10/2022, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. 00158, Deputado(a)

Distrital, em 18/10/2022, às 15:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. 00152, Deputado(a)

Distrital, em 18/10/2022, às 15:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. 00144, Deputado(a)

Distrital, em 18/10/2022, às 16:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0935284 Código CRC: 98D0D5D4.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DAOITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALAos vinte e três dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois, no ambiente online Zoom, a Presidenteda Comissão, Deputada Jaqueline Silva, abriu a Sétima Reunião Extra...
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DCL n° 214, de 20 de outubro de 2022

Atas - Comissões 8/2022

CCJ

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA

OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois, no ambiente online Zoom, a

Presidente da Comissão, Deputada Jaqueline Silva, abriu a Oitava Reunião Extraordinária Remota da

Comissão de Constituição e Justiça. A presidente encerrou a reunião por falta de quórum. Não havendo

mais nada a tratar, a Deputada Jaqueline Silva encerrou a reunião às 10 horas e 3 minutos. E eu,

Maurício Pinto Cauchioli, Secretário-Substituto da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, lavrei a presente ata, que, depois de lida e assinada pela Presidente, será

enviada à publicação.

Deputada Jaqueline Silva

Presidente da CCJ

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Deputado(a)

Distrital, em 18/10/2022, às 14:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. 00137, Deputado(a)

Distrital, em 18/10/2022, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. 00158, Deputado(a)

Distrital, em 18/10/2022, às 15:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. 00152, Deputado(a)

Distrital, em 18/10/2022, às 15:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. 00144, Deputado(a)

Distrital, em 18/10/2022, às 16:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0935289 Código CRC: DB252ECD.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DAOITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALAos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois, no ambiente online Zoom, aPresidente da Comissão, Deputada Jaqueline Silva, abriu a Oitava Reunião Ext...
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DCL n° 214, de 20 de outubro de 2022

Portarias 354/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 354, DE 19 DE OUTUBRO E 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

nº 001-001552/1997, RESOLVE:

CONCEDER à servidora IVETE PICCOLI, matrícula nº 13.204, ocupante do cargo efetivo de

Consultor Técnico-legislativo, categoria Revisor Taquigráfico, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 19/06/2017 a 01/07/2022, a serem usufruídos em

época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 19/10/2022, às 11:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0936033 Código CRC: 369AFA50.

...PORTARIA-DRH Nº 354, DE 19 DE OUTUBRO E 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos...
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DCL n° 228, de 11 de novembro de 2022

Redações Finais 986E/2022

Leis

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.101CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

11 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

11 244 6228 9107 0130TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 250.000

TOTAL - FISCAL 250.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 250.000

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.103ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO - RA I

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15 752 6209 1836 7082ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO PLANO PILOTO 01 F 4 90.51 6 100 600.000

TOTAL - FISCAL 600.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 600.000

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.104ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA - RA II

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

ATIVIDADE

15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15 752 6209 8507 6525MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA REGIÃO DO GAMA 99 F 3 90.39 6 100 250.000

TOTAL - FISCAL 250.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 250.000

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.106ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA - RA IV

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9952EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS I EM BRAZLANDA 04 F 3 90.30 6 100 250.000

TOTAL - FISCAL 250.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 250.000

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.121ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA - RA XIX

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 0354EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-EXECUÇÃO DEOBRAS DE H URBANIZAÇÃO 2022-DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 200.000

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 200.000

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 16.000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 16.101SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0217APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 100.000

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0217APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 43.000

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0217APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 69.000

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0217APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 39.000

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0217APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 18.000

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0217APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 160.000

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0217APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 100.000

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0221PROMOÇÃO DE EVENTOS I CULTURAIS. 99 F 3 50.41 6 100 50.000

TOTAL - FISCAL 579.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 579.000

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 16.000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 16.101SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0225TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS EM PROL DE TODA COMUNIDADE DO DF 99 F 3 50.41 6 100 150.000

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0225TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS EM PROL DE TODA COMUNIDADE DO DF 99 F 3 90.39 6 100 810.000

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0228APOIO A CULTURA H EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 600.000

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0231TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ENTIDADES - CULTURA 99 F 3 50.41 6 100 300.000

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0231TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ENTIDADES - CULTURA 99 F 3 50.41 6 100 200.000

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0231TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ENTIDADES - CULTURA 99 F 3 50.41 6 100 250.000

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0232TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-APOIO A EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 300.000

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0242PROMOVER PROJETOS CULTURAIS EM TODO DF 99 F 3 50.41 6 100 450.000

TOTAL - FISCAL 3.060.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 3.060.000

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 16.000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 16.101SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0243APOIO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 300.000

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0249APOIO A EVENTOS CULTURAIS EM TODO O DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 1.000.000

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0249APOIO A EVENTOS CULTURAIS EM TODO O DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 1.140.000

TOTAL - FISCAL 2.440.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 2.440.000

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0274PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO 99 F 3 50.43 6 100 472.300

FEDERAL - PDAF

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0274PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO 99 F 4 50.42 6 100 251.000

FEDERAL - PDAF

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0274PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO 99 F 4 50.42 6 100 100.000

FEDERAL - PDAF

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0274PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO 99 F 3 50.43 6 100 100.000

FEDERAL - PDAF

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0281TRANSFERENCIA DE RECURSO FINANCEIROS PARA I ESCOLAS - PDAF 99 F 3 50.43 6 100 1.000.000

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0281TRANSFERENCIA DE RECURSO FINANCEIROS PARA I ESCOLAS - PDAF 99 F 3 50.43 6 100 370.000

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0281TRANSFERENCIA DE RECURSO FINANCEIROS PARA I ESCOLAS - PDAF 99 F 3 50.43 6 100 100.000

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0291TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-DA SEE- 99 F 3 50.43 6 100 455.000

DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 2.848.300

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 2.848.300

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0291TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-DA SEE- 99 F 4 50.42 6 100 350.000

DISTRITO FEDERAL

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0291TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-DA SEE- 99 F 4 50.42 6 100 500.000

DISTRITO FEDERAL

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0291TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-DA SEE- 99 F 3 50.43 6 100 500.000

DISTRITO FEDERAL

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0293TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO 99 F 3 50.43 6 100 760.000

DISTRITO FEDERAL-PDAF-UNIDADES ESCOLARES DO DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 2.110.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 2.110.000

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9961EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 350.000

TOTAL - FISCAL 350.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 350.000

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

ATIVIDADE

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

10 122 6202 4166 0059PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DF 99 S 3 90.39 6 100 1.200.000

6202 SAÚDE EM AÇÃO

ATIVIDADE

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

10 122 6202 4166 0062PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA 99 S 3 90.39 6 100 90.000

DE AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS NA REGIÃO LESTE-DISTRITO FEDERAL

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

10 122 6202 4166 0062PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA 99 S 3 90.30 6 100 810.000

DE AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS NA REGIÃO LESTE-DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 0

TOTAL - SEGURIDADE 2.100.000

TOTAL - GERAL 2.100.000

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 24.000SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 24.103POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

06 181 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

06 181 8217 8517 0175MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-PMDF-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.15 6 100 123.000

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

06 181 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

06 181 8217 8517 0175MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-PMDF-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 90.000

TOTAL - FISCAL 213.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 213.000

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 25.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 25.101SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

11 333 6207 9107 0097TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO AOS PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA - LAB 99 F 3 50.41 6 100 424.000

INCLUI-DISTRITO FEDERAL

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

11 333 6207 9107 0097TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO AOS PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA - LAB 99 F 3 50.41 6 100 1.380.000

INCLUI-DISTRITO FEDERAL

8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

11 122 8207 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

11 122 8207 8517 9854MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - 2022 99 F 3 90.39 6 100 200.000

8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

PROJETO

11 126 8228 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO

11 126 8228 1471 5911MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO - 2022 99 F 3 90.40 6 100 829.140

TOTAL - FISCAL 2.833.140

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 2.833.140

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 26.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 26.205DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

PROJETO

26 782 6216 5902 CONSTRUÇÃO DE VIADUTO

26 782 6216 5902 0011CONSTRUÇÃO DE VIADUTO - DER - DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90 0 161 924.113

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

26 451 8216 2396 5417CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS NO DISTRITO FEDERAL - 2022 99 F 3 90.39 6 100 950.000

TOTAL - FISCAL 1.874.113

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.874.113

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 27.000SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 27.101SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS

23 695 6207 9085 0033TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO EM PROL DA 99 F 3 50.41 6 100 200.000

COMUNIDADE DO DF

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS

23 695 6207 9085 0033TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO EM PROL DA 99 F 3 50.41 6 100 100.000

COMUNIDADE DO DF

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS

23 695 6207 9085 0033TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO EM PROL DA 99 F 3 50.41 6 100 200.000

COMUNIDADE DO DF

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS

23 695 6207 9085 0034APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 590.000

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS

23 695 6207 9085 0036APOIO AO TURISMO H EM TODO O DF. 99 F 3 50.41 6 100 600.000

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS

23 695 6207 9085 0038PROMOVER PROJETOS DE ATRAÇÃO TURÍSTICA EM TODO DF 99 F 3 50.41 6 100 250.000

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS

23 695 6207 9085 0041APOIO A PROJETOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO NAS REG. ADM. DO DF 99 F 3 50.41 6 100 200.000

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

23 695 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

23 695 6219 9075 0220PROMOÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS I DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 550.000

TOTAL - FISCAL 2.690.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 2.690.000

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 27.000SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 27.101SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

23 695 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

23 695 6219 9075 0220PROMOÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS I DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 350.000

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

23 695 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

23 695 6219 9075 0220PROMOÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS I DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 150.000

6219 CAPITAL CULTURAL

23 695 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

23 695 6219 9075 0244TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO 99 F 3 50.41 6 100 50.000

FEDERAL-DISTRITO FEDERAL

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

27 392 6219 9075 0229TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 1.000.000

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

27 392 6219 9075 0229TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 200.000

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

27 392 6219 9075 0233TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-APOIO A PROJETOS E EVENTOS NO DISTRITO 99 F 3 50.41 6 100 280.000

FEDERAL-SETUR

TOTAL - FISCAL 2.030.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 2.030.000

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 0130APOIO A EVENTOS ESPORTIVOS EM TODO O DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 1.000.000

TOTAL - FISCAL 1.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.000.000

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 57.000SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 57.101SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

OPERAÇÃO ESPECIAL

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

14 422 6211 9107 0176TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETO-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 150.000

6211 DIREITOS HUMANOS

OPERAÇÃO ESPECIAL

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

14 422 6211 9107 0176TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETO-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 100.000

TOTAL - FISCAL 250.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 250.000

...ANEXO V R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕESANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃOÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUNIDADE 09.101CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO6228 ASSISTÊNC...
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DCL n° 228, de 11 de novembro de 2022

Redações Finais 986F/2022

Leis

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.106ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA - RA IV

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15 752 6209 1836 20483AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO INCRA 07, EM BRAZLÂNDIA/DF 04 F 4 90.51 6 100 259.000

TOTAL - FISCAL 259.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 259.000

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.111ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA - RA IX

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 20500AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO 09 F 3 90.30 6 100 70.000

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

15 451 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

15 451 8205 2396 20492CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - BIBLIOTECA PÚBLICA DE CEILÂNDIA 09 F 3 90.30 6 100 30.000

TOTAL - FISCAL 100.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 100.000

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 14.000SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

UNIDADE 14.101SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

ATIVIDADE

20 606 6201 4119 MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO SETOR AGROPECUÁRIO

20 606 6201 4119 20488MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO SETOR AGROPECUÁRIO 99 F 3 90.30 6 100 580.000

TOTAL - FISCAL 580.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 580.000

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 20485PROGRAMA DE DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS 99 F 4 50.42 6 100 200.000

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 20489PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 F 3 50.43 6 100 400.000

ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 20490TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS 99 F 3 50.43 6 100 300.000

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 20491TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS 99 F 3 50.43 6 100 150.000

DO DISTRITO FEDERAL

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 20493TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS 09 F 3 50.43 6 100 200.000

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 20511PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A REGIONAL DE ENSINO DE 12 F 3 50.43 6 100 320.000

SAMAMBAIA - PDAF

TOTAL - FISCAL 1.570.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.570.000

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 20.000SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 20.101SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

11 333 6207 9107 20517TRANSFERÊNCIA FINANCEIRAS A ENTIDADES 99 F 3 50.41 6 100 660.000

TOTAL - FISCAL 660.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 660.000

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

PROJETO

15 451 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

15 451 6206 1079 20502IMPLANTAÇÃO DE PARQUE INFANTIL 09 F 4 90.52 6 100 330.000

6206 ESPORTE E LAZER

PROJETO

15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA

15 451 6206 3596 20506IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 F 4 90.52 6 100 288.000

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 20496EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E OPERAÇÃO TAPA BURACO 99 F 4 90.51 6 100 400.000

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 20496EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E OPERAÇÃO TAPA BURACO 99 F 4 90.51 6 100 250.000

TOTAL - FISCAL 1.268.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.268.000

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 22.214SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

OPERAÇÃO ESPECIAL

15 452 6209 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

15 452 6209 9107 20519FOMENTO À LIMPEZA PÚBLICA 99 F 4 50.52 6 100 154.020

6209 INFRAESTRUTURA

OPERAÇÃO ESPECIAL

15 452 6209 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

15 452 6209 9107 20519FOMENTO À LIMPEZA PÚBLICA 99 F 3 50.39 6 100 145.980

TOTAL - FISCAL 300.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 300.000

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

ATIVIDADE

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

10 122 6202 4166 20481PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS NA REGIÃO CENTRAL 01 S 3 90.39 6 100 300.000

6202 SAÚDE EM AÇÃO

ATIVIDADE

10 302 6202 2974 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

10 302 6202 2974 20499DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PARA FOMENTO DAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE - SAÚDE MENTAL 99 S 3 50.43 6 100 300.000

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 122 6202 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS

10 122 6202 1968 20486ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA CONSTRUÇÃO CENTRO DE REFERÊNCIA INTERDISCIPLINAR EM SÍNDROME DE 99 S 3 90.39 6 100 300.000

DOWN EM PROL DA COMUNIDADE DO DF

6202 SAÚDE EM AÇÃO

OPERAÇÃO ESPECIAL

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

10 302 6202 9107 20518AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS HOSPITAL DE SANTA MARIA 99 S 4 50.42 6 100 200.000

8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO

PROJETO

10 126 8202 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO

10 126 8202 1471 20480MODERNIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DA SES EM PROL DE TODA COMUNIDADE DO DF 99 S 4 90.52 6 100 100.000

8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO

PROJETO

10 126 8202 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO

10 126 8202 1471 20480MODERNIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DA SES EM PROL DE TODA COMUNIDADE DO DF 99 S 3 90.30 6 100 200.000

8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO

PROJETO

10 126 8202 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO

10 126 8202 1471 20480MODERNIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DA SES EM PROL DE TODA COMUNIDADE DO DF 99 S 3 90.30 6 100 100.000

TOTAL - FISCAL 0

TOTAL - SEGURIDADE 1.500.000

TOTAL - GERAL 1.500.000

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 24.000SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 24.101SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PÚBLICA

PROJETO

06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA

06 181 6217 3029 20516MODERNIZAÇÃO DE REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES H DE SEGURANÇA PÚBLICA 99 F 4 90.52 6 100 400.000

TOTAL - FISCAL 400.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 400.000

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 24.000SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 24.201DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DETRAN

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PÚBLICA

OPERAÇÃO ESPECIAL

06 366 6217 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

06 366 6217 9107 20515APOIO AO PROJETO EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO 99 F 3 50.41 6 100 300.000

TOTAL - FISCAL 300.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 300.000

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 25.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 25.101SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

11 333 6207 9107 20494APOIO AO PROJETO UNIVERSIDADE DA BELEZA 99 F 3 50.41 6 100 500.000

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

11 333 6207 9107 20503APOIO AO PROJETO BRASÍLIA NA ROTA DA MODA 99 F 3 50.43 6 100 250.000

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

11 333 6207 9107 20507APOIO AOS PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA - LAB INCLUI 99 F 4 50.42 6 100 1.000.000

TOTAL - FISCAL 1.750.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.750.000

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 25.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 25.902FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL - FUNGER

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

11 334 6207 9081 FINANCIAMENTO A PEQUENOS EMPREENDEDORES ECONÔMICOS

11 334 6207 9081 20510FINANCIAMENTO A PEQUENOS EMPREENDEDORES ECONÔMICOS DA AGRICULTURA FAMILIAR 99 F 5 90.66 6 100 200.000

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 200.000

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 26.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 26.205DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

ATIVIDADE

26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS

26 782 6216 4195 20509CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS - PREVENTIVA E CORRETIVA 99 F 3 90.30 6 100 1.200.000

6216 MOBILIDADE URBANA

PROJETO

26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA

26 782 6216 5745 20487AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA PAVIMENTAÇÃO 99 F 3 90.30 6 100 700.000

TOTAL - FISCAL 1.900.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.900.000

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 27.000SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 27.101SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

27 392 6219 9075 20505TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 F 3 50.41 6 100 1.250.000

TOTAL - FISCAL 1.250.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.250.000

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

ATIVIDADE

27 811 6206 2631 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA

27 811 6206 2631 20495APOIO AO COMPETE BRASÍLIA 99 F 3 90.33 6 100 300.000

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 20512APOIO AO PROJETO NÚCLEO SOCIAL CAPITAL FEMININO SOCIAL 99 F 3 50.41 6 100 205.000

TOTAL - FISCAL 505.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 505.000

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 40.000SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

UNIDADE 40.101SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

19 573 6207 9118 20514TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA-APOIO A PROJETOS A CIÊNCIA 99 F 3 50.41 6 100 100.000

TECNOLOGIA -DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 100.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 100.000

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 60.000SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 60.101SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

OPERAÇÃO ESPECIAL

14 243 6211 9078 TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES

14 243 6211 9078 20513APOIO AO PROJETO VISITADOR ESCOLAR 99 F 3 50.41 6 100 475.000

TOTAL - FISCAL 475.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 475.000

...ANEXO VI R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕESANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃOÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUNIDADE 09.106ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA - RA IVORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO62...
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DCL n° 228, de 11 de novembro de 2022

Redações Finais 3002/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 3.002 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Abre crédito suplementar à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal no

valor de R$ 3.918.549,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro

de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 3.918.549,00 (três milhões, novecentos e dezoito mil,

quinhentos e quarenta e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo superávit financeiro

das fontes de recursos: 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 371 – Recursos

Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 08 de novembro de 2022

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 10/11/2022, às 10:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PROJETO DE LEI Nº 3.002 DE 2022REDAÇÃO FINALAbre crédito suplementar à LeiOrçamentária Anual do Distrito Federal novalor de R$ 3.918.549,00.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, aoOrçamento Anual do Distrito Federa...
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Redações Finais 2A/2022

Leis

ANEXO I R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

ÓRGÃO : 01000 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE : 01901 FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3918549

ATIVIDADES

QrlProd1

10 302 8204 2042 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF 3.918.549

10 302 8204 2042 0001 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF-FUNDO DE ASSISTÊNCIA À 99

SAÚDE DA CLDF-DISTRITO FEDERAL

S 3 90 0 370 136.164

S 3 90 0 371 3.782.385

TOTAL - SEGURIDADE 3.918.549

TOTAL - GERAL 3.918.549

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei s/nº (96390727) SEI 00040-00033290/2022-42 / pg. 4

...ANEXO I R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT FINANCEIROSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI NºÓRGÃO : 01000 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALUNIDADE : 01901 FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA ...
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DCL n° 250, de 13 de dezembro de 2022

Atas - Comissões 9/2022

CCJ

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA

OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois no ambiente online Zoom, a Presidente da

Comissão, Deputada Jaqueline Silva, abriu a Nona Reunião Extraordinária Remota da Comissão de

Constituição e Justiça. Presentes os Deputados Prof. Reginaldo Veras e As Atas das 5ª, 6 ª, 7 ª e 8 ª

Reuniões Extraordinárias Remotas, realizadas em sete de junho de 2022, dois de agosto de 2022, vinte

e três de agosto de 2022 e, vinte e sete de setembro de 2022, respectivamente, foram lidas e

aprovadas. O Item 1 PL 2889/2022, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Distrital nº

6.468, de 27 de dezembro de 2019, que "Reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo

do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas

oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências", a Lei Distrital nº 7.153,

de 06 de junho de 2022 que "Altera as Leis nº 6.468, de 27 de dezembro de2019, que reformula o

Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa

Desenvolve DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores

e dá outras providências; nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, que complementa dispositivos do

Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal - PRÓ-DF II, aprovado pela Lei nº

3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; nº 4.169, de 8 de julho de 2008, que

altera a Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; e nº 4.269, de 15 de

dezembro de 2008, que dispõe sobre regularização dos empreendimentos beneficiados pelos programas

de desenvolvimento econômico PROIN-DF, PRODECON-DF, PADES-DF e PRÓ-DF e dá outras

providências, e dá outras providências", e dá outras providência.”, foi retirado de pauta. A Deputada

Jaqueline Silva passa a presidência para o Deputado Daniel Donizet para votação dos itens seguintes.O

Presidente Daniel Donizet coloca em apreciação o Item 2 PL 2902/2022, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto

sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte

Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.” de relatoria da

Deputada Jaqueline Silva. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade acatada a

emenda de relator com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas. O Presidente põe em

votação o Item 3 PL 2950/2022, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei n° 1.254, de 8

de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de

Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de

Comunicação - ICMS.” de relatoria da Deputada Jaqueline Silva. Resultado: Aprovado o parecer

pela Admissibilidade com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas. Em seguida, coloca

para votação o Item 4 PLC 129/2022, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei

Complementar no 751, de 28 de dezembro de 2007, para atualizar a composição do Conselho de

Administração do FUNPCDF.” de relatoria da Deputada Jaqueline Silva. Resultado: Aprovado o

parecer pela Admissibilidade com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas. O Presidente

Daniel Donizet põe em votação o Item 5 PLC 130/2022, de autoria do Poder Executivo, que “Altera

a Lei Complementar n° 937, de 22 de dezembro de 2017, que altera a legislação distrital relativa ao

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências.” de relatoria da Deputada

Jaqueline Silva. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade acatada a emenda de

relator com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas. Em seguida, o Deputado Daniel

Donizet retorna à presidência a Deputada Jaqueline Silva. O Deputado Martins Machado ingressa na

reunião. A Deputada Jaqueline Silva retoma a apreciação a partir do Item 19 PL 2029/2021, de

autoria do Deputado Martins Machado, que “Declara o Planetário de Brasília Luiz Cruls Patrimônio

Cultural do Distrito Federal.” de relatoria do Deputado Daniel Donizet. Resultado: Aprovado o

parecer pela Admissibilidade na forma do substitutivo com 4 votos favoráveis e uma

ausência justificada. PL 2080/2021, de autoria do Deputado Delmasso, que “Institui, no âmbito

do Distrito Federal, a Semana de Conscientização sobre Lixo Eletrônico.” de relatoria do Deputado Daniel

Donizet. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade acatada a emenda de relator

com 4 votos favoráveis e uma ausência justificada. PL 2138/2021, de autoria do Deputado

Martins Machado, que “Cria o selo “SALÃO AMIGO DE PACIENTES EM TRATAMENTO DE CÂNCER” e

dá outras providências”.”de relatoria do Deputado Daniel Donizet. Resultado: Aprovado o parecer

pela Admissibilidade com 4 votos a favor e uma ausência justificada. PL 2146/2021, de

autoria do Deputado Iolando, que “Institui “A Festa da Uva de Planaltina”.” de relatoria do Deputado

Daniel Donizet. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 4 votos favoráveis e

uma ausência justificada. PL 2251/2021, de autoria do Deputado Rafael Prudente, que “Inclui

no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Cristão Ortodoxo, a ser comemorado no dia

29 de junho.” de relatoria do Deputado Daniel Donizet. Resultado: Aprovado o parecer pela

Admissibilidade com 4 votos a favor e 1 ausência justificada. PL 2355/2021, de autoria

do Deputado José Gomes, que “Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do

Pedagogo Hospitalar.” de relatoria do Deputado Daniel Donizet. Resultado: Aprovado o parecer pela

Admissibilidade acatada a emenda de relator com 4 votos favoráveis e uma ausência

justificada. 2367/2021, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Institui o Dia Distrital da

Fundação do Movimento Apostólico de Schoenstatt e de Aliança de Amor com Maria.” de relatoria do

Deputado Daniel Donizet. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade acatada a

emenda de relator com 4 votos a favor e 1 ausência justificada. PL 2371/2021, de autoria

do Deputado Martins Machado, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito

Federal o Dia do Profissional da Dança.” de relatoria do Deputado Daniel Donizet. Resultado:

Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 4 votos favoráveis e 1 ausência

justificada. PDL 158/2021, de autoria do Deputado Delmasso e outros, que “Concede o Título de

Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Meiruze Sousa Freitas.”, de relatoria do Deputado Daniel

Donizet. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 4 votos a favor e 1

ausência justificada. PDL 242/2022, de autoria do Deputado Claudio Abrantes e outros, que

“Concede, post-mortem, o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Professor e Médico Heron de

Alencar.” de relatoria do Deputado Daniel Donizet. Resultado: Aprovado o parecer pela

Admissibilidade com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada. O Deputado José Gomes

ingressa a reunião. PL 1591/2017, de autoria do Deputado Bispo Renato, que “Dispõe sobre a

doação de Equipamentos de Proteção Individual para ciclistas, peças de bicicletas e bicicletas

abandonados ou apreendidos em decorrência de furto ou roubo, e institui e inclui, no Calendário Oficial

de Eventos do Distrito Federal, em 19 de agosto de cada ano, o Dia do Ciclista.”. de relatoria do

Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade na

forma do Substitutivo da CEOF com 5 votos favoráveis. A presidente segue a votação para

o Item 30 PL 1844/2017, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Dispõe sobre a política

distrital de biocombustíveis no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.” de relatoria do

Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade na

forma da Emenda Substitutiva da CDESCTMAT com a Subemenda da CCJ com 5 votos

favoráveis. A presidente segue para a apreciação do Item 31 PL 1154/2020, de autoria do

Deputado Daniel Donizet, que “Altera a Lei n. 2.095, de 29 de setembro de 1998, que 'estabelece

diretrizes relativas à proteção e à defesa dos animais, bem como à prevenção e ao controle de zoonoses

no Distrito Federal' para prever o suporte a protetores independentes e entidades do terceiro setor.” de

relatoria do Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o parecer pela

Admissibilidade na forma do substitutivo com 5 votos favoráveis. PL 1276/2020, de autoria

do Deputado Iolando, que “Dispõe sobre as medidas a serem adotadas para funcionamento das

atividades nos salões de beleza, barbearias e serviços de estética durante a pandemia do Covid-19.” de

relatoria do Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o parecer pela

Inadmissibilidade com 5 votos a favor. PL 1504/2020, de autoria do Deputado Martins

Machado, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos que especifica exporem

produtos alimentícios que contenham Organismos Geneticamente Modificados OGM, conhecidos como

transgênicos, de forma agrupada e devidamente identificados, e dá outras providências.” de relatoria do

Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade na forma do

Substitutivo com 5 votos a favor. PL 1761/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa,

que “Altera a Lei nº 4.555, de 18 de janeiro de 2011, que institui a Política Distrital de Prevenção e

Combate a Furto e Roubo de Cabos e Fios Metálicos, disciplina o comércio desse material, qualquer que

seja sua forma de apresentação, e dá outras providências, para dispor sobre a aplicação de medidas

administrativas.” de relatoria do Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o

parecer pela Admissibilidade e das Emendas 1 e 2, na forma do substitutivo da CCJ com 5

votos favoráveis. PL 1764/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Altera a Lei nº

5.418, de 24 de novembro 2014, que dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras

providências.” de relatoria do Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o parecer

pela Admissibilidade com 5 votos a favor. PL 1814/2021, de autoria do Deputado João

Cardoso, que “Altera a Lei nº 4.949/2012, que estabelece “normas gerais para realização de concurso

público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.” de relatoria do

Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Retirado de Pauta. PL 1957/2021, de autoria

do Deputado Roosevelt Vilela, que “Altera a Lei nº 2.393, de 07 de junho de 1999, que Cria o

Colégio Militar Dom Pedro II, na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal.” de relatoria

do Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade

com 5 votos a favor. PL 2118/2021, de autoria do Deputado Leandro Grass, que “Dispõe sobre o

incentivo à pesquisa científica e estímulo econômico com cânhamo (Cannabis sativa não-entorpecente)

para uso industrial no Distrito Federal e dá outras providências.” de relatoria do Deputado Professor

Reginaldo Veras. O Deputado Professor Reginaldo Veras reforça qual o objeto do projeto.

Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 5 votos favoráveis. PL 2310/2021,

de autoria do Deputado Delmasso, que “Altera a Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014, que “Institui o

Código de Saúde do Distrito Federal” de relatoria do Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado:

Aprovado o parecer pela Admissibilidade na forma do Substitutivo aprovado na CESC com 5

votos favoráveis. PLC 22/2019, de autoria da Deputada Arlete Sampaio, que “Altera a Lei

Complementar nº 153, de 30 de Dezembro de 1998, que 'Cria o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito

Federal FUNDAP'”. de relatoria do Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o

parecer pela Admissibilidade com 5 votos favoráveis. A Deputada Jaqueline Silva passa a

presidência ao Deputado Martins Machado. O Presidente Deputado Martins Machado conduz a reunião

para a apreciação do Item 6 PL 2031/2021, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que

“Assegura ao consumidor contratante de serviço público de distribuição de água e energia elétrica o

direito de incluir o nome de seu cônjuge como titular adicional na fatura mensal de consumo no âmbito

do Distrito Federal.” de relatoria do Deputado José Gomes. Resultado: Aprovado o parecer pela

Admissibilidade com 5 votos a favor. O Deputado Professor Reginaldo Veras se ausenta da reunião.

O Presidente segue para a votação do Item 7 PL 2416/2021, de autoria da Deputada Jaqueline

Silva, que “Institui o projeto “Escola Aberta” que fomenta a prática de atividades culturais e esportivas

aos finais de semana nas escolas da rede pública do Distrito Federal.” de relatoria do Deputado José

Gomes. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade acatada a emenda com 4 votos

favoráveis e 1 ausência justificada. O Deputado Professor Reginaldo Veras reingressa a reunião. O

Deputado Martins Machado retorna a presidência a Deputada Jaqueline Silva. A presidente põe em

votação o Item 8 PL 513/2019, de autoria do Deputado Rafael Prudente, que “Altera a Lei nº

6.023, de 18 de dezembro de 2017, que institui o Programa de Descentralização Administrativa e

Financeira PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de

ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal.” de relatoria do Deputado José Gomes. O

Deputado Professor Reginaldo Veras faz uma intervenção quanto ao objeto do projeto. Resultado:

Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 4 votos favoráveis e 1 contrário. Segue-se

então para a apreciação do Item 9 PL 768/2019, de autoria do Deputado Martins Machado, que

“Dispõe sobre a instituição do Sistema de Identificação por QR Code para identificação e segurança de

pessoas idosas ou pessoas com doença mental com demência e dá outras providências.” de relatoria do

Deputado José Gomes. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 5 votos a

favor. A presidente coloca em votação o Item 10 PL 1769/2021, de autoria do Deputado

Reginaldo Veras, que “Estabelece normas específicas de licitações pertinentes a obras e prestação de

serviços de engenharia no Distrito Federal.” de relatoria do Deputado José Gomes. Foi retirado de

pauta. A presidente segue para a apreciação do Item 11 PL 2405/2021, de autoria do Deputado

Reginaldo Sardinha, que “Institui o Dia do Supermercadista, no âmbito do Distrito Federal, a ser

comemorado em 12 de novembro.” de relatoria do Deputado José Gomes. Resultado: Aprovado o

parecer pela Admissibilidade com 5 votos a favor. A presidente conduz a reunião para a votação

do Item 12 PL 2061/2021, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Julho Dourado - pela saúde dos animais” e dá outras

providências.” de relatoria do Deputado José Gomes. Resultado: Aprovado o parecer pela

Admissibilidade com 5 votos favoráveis. Segue-se então para a votação do Item 13 PL

2090/2021, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Institui e inclui no Calendário Oficial

de Eventos do Distrito Federal a “Semana de Conscientização sobre a Fibrose Cística”.” de relatoria do

Deputado José Gomes. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 5 votos

favoráveis. A Presidente põe em votação o Item 14 PL 2256/2021, de autoria do Deputado

Martins Machado, que “Dispõe sobre a substituição do pictograma atual de sinalização indicativa

representado por uma pessoa curvada de bengala, em vagas, assentos, filas, e outros que realizem

serviços prioritários à pessoa idosa e dá outras providências.” de relatoria do Deputado José

Gomes. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 5 votos favoráveis. A

presidente segue para a apreciação do Item 15 PDL 212/2021, de autoria do Deputado Daniel

Donizet, que “Susta os efeitos do inciso IV do caput e §4º do art. 25 do Decreto n. 19.988, de 30 de

dezembro de 1998, do Governador do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial de 31 de dezembro de

1998, que “regulamenta a Lei n° 2.095, de 29 Setembro de 1998, que ‘Estabelece diretrizes relativas à

proteção e à defesa dos animais, bem como à prevenção e ao controle de zoonoses no Distrito Federal”,

dispositivos que autorizam o sacrifício de animais apreendidos em decorrência de ações relativas à

prevenção e controle de zoonoses no âmbito do Distrito Federal.” de relatoria do Deputado José

Gomes. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 5 votos a favor. A presidente

coloca em votação o Item 16 PL 1757/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que

“Estabelece diretrizes para a implantação da Política Distrital de Prevenção, Detecção, Assistência e

Atenção às Pessoas Portadoras de Hipopigmentação Congênita - Albinismo, e dá outras providências.”

de relatoria do Deputado Martins Machado. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade

com 5 votos a favor. Segue-se então para a apreciação do Item 17 PL 2227/2021, de autoria

do Deputado Rafael Prudente, que “Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia

dos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs, a ser comemorado anualmente em 30 de

agosto.” de relatoria do Deputado Martins Machado. Resultado: Aprovado o parecer pela

Admissibilidade com 5 votos favoráveis. A presidente segue para a apreciação do Item 18 PL

2499/2022, de autoria do Deputado José Gomes, que “Institui a Semana Distrital da Prevenção de

Acidentes com Crianças.” de relatoria do Deputado Martins Machado. Resultado: Aprovado o parecer

pela Admissibilidade com 5 votos favoráveis. Não havendo mais nada a tratar, a Deputada

Jaqueline Silva encerrou a reunião às 11 horas e 14 minutos. E eu, Bruno Sena, Secretário da Comissão

de Constituição e Justiça da Câmara Legislativa do Distrito Federal, lavrei a presente ata, que, depois de

lida e assinada pela Presidente e demais membros desta Comissão, será enviada à publicação.

Deputada Jaqueline Silva

Presidente da CCJ

Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. 00137, Deputado(a)

Distrital, em 06/12/2022, às 11:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. 00158, Deputado(a)

Distrital, em 06/12/2022, às 14:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Deputado(a)

Distrital, em 07/12/2022, às 13:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0974224 Código CRC: 4AB9302D.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DAOITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALAos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois no ambiente online Zoom, a Presidente daComissão, Deputada Jaqueline Silva, abriu a Nona Reunião Extraordinár...
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DCL n° 247, de 12 de dezembro de 2022

Pareceres 4/2022

CEOF

22/11/2022 11:45 SEI/CLDF - 0964128 - Parecer-LEGIS

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

GABINETE DO DEPUTADO JOSÉ GOMES - GAB. 02

PARECER Nº , DE 2022

Do Relator

Parcial,

Deputado

José

Gomes, ao

Projeto de

Lei nº

2.992, de

2022, que

“ESTIMA A

RECEITA E

FIXA A

DESPESA

DO

DISTRITO

FEDERAL

PARA O

EXERCÍCIO

FINANCEIRO

DE 2023”

I – RELATÓRIO

Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças- CEOF o Projeto de Lei nº 2.992, de 2022, que

“Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício financeiro de 2023” – PLOA/2023, de autoria do

Poder Executivo, encaminhado pela Mensagem nº 247/2022 – GAG, de 15 de setembro de 2022, e acompanhada da

Exposição de Motivos SEI-GDF nº 250/2022-SEEC/GAB, de 15 de setembro de 2022.

O texto do PLOA/2023 está estruturado em onze artigos e apresenta, nos arts.1º ao 4º, a estimativa de receita e a

fixação da despesa dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento, no montante de R$ 34.393.508.718,00

(trinta e quatro bilhões, trezentos e noventa e três milhões, quinhentos e oito mil, setecentos e dezoito reais), assim fixada:

Orçamento Fiscal: R$ 23.337.050.291,00 (vinte e três bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, cinquenta mil, duzentos

e noventa e um reais);

Orçamento da Seguridade Social: R$ 9.642.324.370,00 (nove bilhões, seiscentos e quarenta e dois milhões, trezentos e

vinte e quatro mil, trezentos e setenta reais);

Orçamento de Investimento: R$ 1.414.134.057,00 (um bilhão, quatrocentos e quatorze milhões, cento e trinta e quatro

mil e cinquenta e sete reais).

O Parecer Preliminar ao PLOA/2022 foi aprovado no âmbito desta CEOF em sua 13ª Reunião Extraordinária Remota,

no dia 18 de outubro de 2022, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 213, de 19 de outubro de 2022, ocasião em

que foi aberto o prazo para apresentação de emendas pelos parlamentares.

De acordo com o inciso II do art. 221 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete

ao Presidente da CEOF designar os relatores parciais ao projeto de lei do plano plurianual e ao projeto de lei orçamentária

anual.

Conforme publicação no Diário da Câmara Legislativa nº 200 de 03 de outubro de 2021, a este relator parcial foi

atribuída a incumbência de analisar as seguintes Unidades Orçamentárias, constantes no Quadro 1:

QUADRO 01. DESIGNAÇÃO DE RELATORIA PARCIAL

UO DESCRIÇÃO

9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

9102 ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL

httpsP:/L/se 2i.c9l.d9f.2go/2v.b0r2/se2i/ c-o nPtraolraedocr.ephrp -? a5ca -o =CdoEcuOmFen t-o _Dimeprpimuirt_awdeob& aJcoaso_éo rGigeomm=aervsor e-_ v(i5su2a3liz1ar7&)id_documento=1134697&infra_sistep…g.11/6

22/11/2022 11:45 SEI/CLDF - 0964128 - Parecer-LEGIS

9103 ADM. REG. DO PLANO PILOTO - RA I

9104 ADM. REG. DO GAMA - RA II

9105 ADM. REG. DE TAGUATINGA - RA III

9106 ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA - RA IV

9107 ADM. REG. DE SOBRADINHO - RA V

9108 ADM. REG. DE PLANALTINA - RA VI

9109 ADM. REG. DO PARANOÁ - RA VII

9110 ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII

9111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA - RA IX

9112 ADM. REG. DO GUARÁ - RA X

9113 ADM. REG. DO CRUZEIRO - RA XI

9114 ADM. REG. DE SAMAMBAIA - RA XII

9115 ADM. REG. DE SANTA MARIA - XIII

9116 ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO - RA XIV

9117 ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS - RA XV

9118 ADM. REG. DO LAGO SUL - RA XVI

9119 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO - RA XVII

9120 ADM. REG. DO LAGO NORTE - RA XVIII

9121 ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA - RA XIX

9122 ADM. REG. DE ÁGUAS CLARAS - RA XX

9123 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO II - RA XXI

9124 ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL - RA XXII

9125 ADM. REG. DO VARJÃO - RA XXIII

9126 ADM. REG. DO PARK WAY - RA XXIV

9127 ADM. REG. DO SCIA - RA XXV

9128 ADM. REG. DE SOBRADINHO II - RA XXVI

9129 ADM. REG. DO JARDIM BOTÂNICO - RA XXVII

9130 ADM. REG. DO ITAPOÃ - RA XXVIII

9131 ADM. REG. DO SIA - RA XXIX

9133 ADM. REG. DE VICENTE PIRES - RA XXX

9135 ADM. REG. DA FERCAL - RA XXXI

9136 ADM. REG. DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL - RA-XXXII

9137 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARNIQUEIRA - RA - XXXIII

10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL

11101 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV

12101 PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL

Ao conjunto das Unidades Orçamentárias sob análise desta relatoria parcial, foram apresentadas 65 emendas pelos

senhores parlamentares no valor de total de

R$ 41.542.110,00, as quais foram analisadas e resumidas no corpo deste parecer.

É o Relatório.

II – VOTO DO RELATOR

De acordo com o Regimento Interno desta Casa, o projeto de lei orçamentária anual possui um rito especial de

tramitação, de modo que compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, emitir o parecer preliminar, os

pareceres parciais e o parecer geral sob o referido projeto, sendo posteriormente incluído na Ordem do Dia para apreciação

dos parlamentares em dois turnos e remetido à sanção do Governador.

Por designação do Presidente da CEOF, na forma estabelecida pelo art. 221 do RICLDF, cabe aos relatores parciais

analisar a programação orçamentária das unidades orçamentárias que compõem a respectiva área temática, bem como as

emendas apresentadas, acatando-as, rejeitando-as ou oferecendo subemendas. Dessa forma, conforme o Regimento, o

parecer preliminar e os pareceres parciais aprovados servirão de base para as decisões do relator geral.

Portanto, a análise deste relator parcial será realizada com base nas emendas apresentadas às Unidades

Orçamentárias desta Relatoria.

II.1 – DAS EMENDAS INDIVIDUAIS

Seguindo as diretrizes fixadas na Decisão do Colégio de Líderes publicada no DCL nº 214, de 04 de outubro de

2021, que determinou o valor máximo de R$ 25.017.350,00 por parlamentar, e um total de até 30 emendas à

despesa, resultou na apresentação de 65 emendas pelos ilustres Parlamentares às Unidades Orçamentárias sob análise

desta relatoria parcial.

httpsP:/L/se 2i.c9l.d9f.2go/2v.b0r2/se2i/ c-o nPtraolraedocr.ephrp -? a5ca -o =CdoEcuOmFen t-o _Dimeprpimuirt_awdeob& aJcoaso_éo rGigeomm=aervsor e-_ v(i5su2a3liz1ar7&)id_documento=1134697&infra_sistep…g.22/6

22/11/2022 11:45 SEI/CLDF - 0964128 - Parecer-LEGIS

O Quadro 2, a seguir, mostra o número de emendas apresentadas e a respectiva totalização nas unidades

orçamentárias:

QUADRO 02. QUANTIDADE DE EMENDAS APRESENTADAS E VALOR

UO Descritor UO Nº de emendas Valor

9103 ADM. REG. DO PLANO PILOTO - RA I 8 R$ 7.917.260,00

9110 ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII 8 R$ 6.130.000,00

9121 ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA - RA XIX 7 R$ 4.477.500,00

9106 ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA - RA IV 1 R$ 3.017.350,00

9115 ADM. REG. DE SANTA MARIA - XIII 4 R$ 2.850.000,00

9111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA - RA IX 4 R$ 2.650.000,00

9114 ADM. REG. DE SAMAMBAIA - RA XII 5 R$ 2.200.000,00

9104 ADM. REG. DO GAMA - RA II 4 R$ 1.900.000,00

9108 ADM. REG. DE PLANALTINA - RA VI 3 R$ 1.850.000,00

9105 ADM. REG. DE TAGUATINGA - RA III 2 R$ 1.600.000,00

9119 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO - RA XVII 3 R$ 1.150.000,00

9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 2 R$ 1.100.000,00

9107 ADM. REG. DE SOBRADINHO - RA V 2 R$ 800.000,00

9128 ADM. REG. DE SOBRADINHO II - RA XXVI 2 R$ 800.000,00

9117 ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS - RA XV 2 R$ 800.000,00

9135 ADM. REG. DA FERCAL - RA XXXI 4 R$ 700.000,00

9112 ADM. REG. DO GUARÁ - RA X 1 R$ 500.000,00

9120 ADM. REG. DO LAGO NORTE - RA XVIII 1 R$ 400.000,00

9129 ADM. REG. DO JARDIM BOTÂNICO - RA XXVII 1 R$ 400.000,00

9126 ADM. REG. DO PARK WAY - RA XXIV 1 R$ 300.000,00

Total Geral - 65 R$ 41.542.110,00

Entre as Unidades Orçamentárias desta relatoria, as que receberam o maior número de emendas individuais foram

as Administrações do Plano Piloto e do Núcleo Bandeirante, com 8 emendas cada, no valor de R$ 7.917.260,00 e R$

6.130.000, respectivamente.

No Quadro 3, a seguir, elencamos todas as emendas apresentadas, com o respectivo parecer deste relator:

QUADRO 03. EMENDAS APRESENTADAS AO PL 2992/2022 E SEUS RESPECTIVOS PARECERES

Emenda nº UO Subtítulo Autor Parecer

MANUTENÇÃO DE ÁREAS

Reginaldo

11 9105 URBANIZADAS E AJARDINADAS - Acatada

Veras

TAGUATINGA

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - Reginaldo

14 9111 Acatada

CEILÂNDIA Veras

EFICIENTIZAÇÃO DE REDE DE Reginaldo

15 9111 Acatada

ILUMINAÇÃO PÚBLICA Veras

EXECUÇÃO DE OBRAS DE

25 9106 URBANIZAÇÃO - AQUISIÇÃO DE Iolando Acatada

MATERIAS i EM BRAZLÂNDIA.

Transferência financeira a

53 9101 Júlia Lucy Acatada

entidades

AMPLIAÇÃO DE PONTOS DE

Jorge

111 9114 ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM Acatada

Vianna

SAMAMBAIA - 2023

AMPLIAÇÃO DE PONTOS DE

Jorge

112 9117 ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM ÁGUA Acatada

Vianna

QUENTE - 2023

AMPLIAÇÃO DE PONTOS DE

Jorge

113 9104 ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM PONTE Acatada

Vianna

ALTA / CASA GRANDE - 2023

AMPLIAÇÃO DE PONTOS DE

Jorge

118 9108 ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM Acatada

Vianna

PLANALTINA/DF - 2023

OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM Arlete

132 9105 Acatada

TAGUATINGA Sampaio

133 9103 OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO Arlete Acatada

PLANO PILOTO Sampaio

httpsP:/L/se 2i.c9l.d9f.2go/2v.b0r2/se2i/ c-o nPtraolraedocr.ephrp -? a5ca -o =CdoEcuOmFen t-o _Dimeprpimuirt_awdeob& aJcoaso_éo rGigeomm=aervsor e-_ v(i5su2a3liz1ar7&)id_documento=1134697&infra_sistep…g.33/6

22/11/2022 11:45 SEI/CLDF - 0964128 - Parecer-LEGIS

ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO PLANO Arlete

134 9103 Acatada

PILOTO Sampaio

Transferência financeira a

150 9101 Júlia Lucy Acatada

entidades

Manutenção de Áreas Urbanizadas Robério

159 9135 Acatada

e Ajardinadas - RA XXXI - 2023 Negreiros

Ampliação dos Pontos de

Robério

160 9135 Iluminação Pública na RA XXXI - Acatada

Negreiros

2023

Modernização e Eficientização

Robério

161 9103 Sistema de Iluminação Pública na Acatada

Negreiros

RA I - 2023

Obras de Urbanização na RA XXXI Robério

163 9135 Acatada

- 2023 Negreiros

MELHORIA DA ILUMINAÇÃO Roosevelt

200 9111 Acatada

PÚBLICA EM CEILÂNDIA Vilela

MELHORIA DA ILUMINAÇÃO Roosevelt

201 9114 Acatada

PÚBLICA EM SAMAMBAIA Vilela

MANUTENÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO

DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO João

218 9107 Acatada

PÚBLICA COM IMPLANTAÇÃO DE Cardoso

LÂMPADAS DE LED

MANUTENÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO

DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO João

219 9128 Acatada

PÚBLICA COM IMPLANTAÇÃO DE Cardoso

LÂMPADAS DE LED

MANUTENÇÃO E

EFICIENTIZAÇÃO DO SISTEMA DE

João

220 9129 ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM Acatada

Cardoso

IMPLANTAÇÃO DE LÂMPADAS DE

LED

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE João

221 9107 Acatada

ILUMINAÇÃO PÚBLICA Cardoso

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE João

222 9128 Acatada

ILUMINAÇÃO PÚBLICA Cardoso

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE João

223 9120 Acatada

ILUMINAÇÃO PÚBLICA Cardoso

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE João

224 9135 Acatada

ILUMINAÇÃO PÚBLICA Cardoso

PROMOVER ILUMINAÇÃO

Fábio

253 9108 PÚBLICA NAS ÁREAS CARENTES Acatada

Felix

DE PLANALTINA

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE

Fábio

259 9103 ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO PLANO Acatada

Felix

PILOTO

MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE

Fábio

263 9103 ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO PLANO Acatada

Felix

PILOTO

Conservação das Estruturas h de

272 9110 Hermeto Acatada

Edificações

Funap- Fortalecimento da ações

273 9110 Hermeto Acatada

de Apoio h interno e sua família

Manutenção de áreas ajardinadas

274 9110 Hermeto Acatada

h e urbanizadas

Eficientização de rede h de

275 9110 Hermeto Acatada

iluminação pública

Ampliação dos pontos de

276 9110 Hermeto Acatada

iluminação h pública

Manutenção de áreas ajardinadas

277 9110 Hermeto Acatada

h e urbanizadas

Conservação das Estruturas h de

278 9121 Hermeto Acatada

Edificações

Funap- Fortalecimento da ações

279 9121 Hermeto Acatada

de Apoio h interno e sua família

Manutenção de áreas ajardinadas

280 9121 Hermeto Acatada

h e urbanizadas

281 9121 Apoio a Execução de h obras de Hermeto Acatada

httpsP:/L/se 2i.c9l.d9f.2go/2v.b0r2/se2i/ c-o nPtraolraedocr.ephrp -? a5ca -o =CdoEcuOmFen t-o _Dimeprpimuirt_awdeob& aJcoaso_éo rGigeomm=aervsor e-_ v(i5su2a3liz1ar7&)id_documento=1134697&infra_sistep…g.44/6

22/11/2022 11:45 SEI/CLDF - 0964128 - Parecer-LEGIS

urbanização

282 9121 Apoio a eventos h culturais CD Hermeto Acatada

Manutenção de serviços

283 9121 Hermeto Acatada

administrativos h gerais

Funap- Fortalecimento da ações

284 9121 Hermeto Acatada

de Apoio h interno e sua família

Manutenção de áreas ajardinadas

285 9126 Hermeto Acatada

h e urbanizadas

Manutenção de áreas ajardinadas

286 9119 Hermeto Acatada

h e urbanizadas

Manutenção de áreas ajardinadas

287 9119 Hermeto Acatada

h e urbanizadas

Ampliação dos pontos de

288 9112 Hermeto Acatada

iluminação h pública

Aquisição de equipamentos h

294 9110 Hermeto Acatada

permanentes

Revitalização e execução h de

295 9110 Hermeto Acatada

obras

REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DOS Chico

318 9103 Acatada

APOSENTADOS NO CONIC Vigilante

MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE

Chico

320 9114 PONTOS DE ILUMINAÇÃO Acatada

Vigilante

PÚBLICA EM SAMAMBAIA

MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE

Chico

321 9111 PONTOS DE ILUMINAÇÃO Acatada

Vigilante

PÚBLICA EM CEILÂNDIA

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE

ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

Cláudio

360 9108 IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE Acatada

Abrantes

ENERGIA ELÉTRICA EM

PLANALTINA -DF

REFORMA DO CAMPO SINTÉTICO Cláudio

363 9114 Acatada

DA QUADRA 206 DE SAMAMBAIA Abrantes

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE

ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA Jaqueline

371 9115 Acatada

REGIÃO ADMINISTRATIVA DE Silva

SANTA MARIA-RA XIII

MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE

ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA Jaqueline

372 9119 Acatada

REGIÃO ADMINISTRATIVA DO Silva

RIACHO FUNDO- RA XVII

MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE

ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA Jaqueline

373 9115 Acatada

REGIÃO ADMINISTRATIVA DE Silva

SANTA MARIA - RA XIII

MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE

ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA Jaqueline

374 9114 Acatada

REGIÃO ADMINISTRATIVA DE Silva

SAMAMBAIA-RA

REFORMA DE PRÉDIOS E

PRÓPRIOS NA REGIÃO Jaqueline

381 9115 Acatada

ADMINISTRATIVA DE SANTA Silva

MARIA-RA XIII

ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE

UBANIZAÇÃO - REGIÃO Jaqueline

383 9115 Acatada

ADMINISTRATIVA DE SANTA Silva

MARIA-RA XIIIX

REFORMA DE ESPAÇOS

ESPORTIVOS DA REGIÃO Jaqueline

393 9117 Acatada

ADMINISTRATIVA DO RECANTO Silva

DAS EMAS-RA XV

CONSTRUÇÃO DE Daniel

413 9104 Acatada

ESTACIONAMENTO - GAMA Donizet

MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE

ILUMINAÇÃO PÚBLICA - Daniel

414 9104 Acatada

EFICIENTIZAÇÃO DA Donizet

ILUMINAÇÃO PÚBLICA - GAMA

httpsP:/L/se 2i.c9l.d9f.2go/2v.b0r2/se2i/ c-o nPtraolraedocr.ephrp -? a5ca -o =CdoEcuOmFen t-o _Dimeprpimuirt_awdeob& aJcoaso_éo rGigeomm=aervsor e-_ v(i5su2a3liz1ar7&)id_documento=1134697&infra_sistep…g.55/6

22/11/2022 11:45 SEI/CLDF - 0964128 - Parecer-LEGIS

415 9104 REALIZAÇÃO DE EVENTOS Daniel Acatada

CULTURAIS - GAMA Donizet

III – CONCLUSÃO

Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 220 e 221 do RICLDF, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de

Lei 2992/2022, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023”, de autoria

do Poder Executivo, com as emendas relacionadas no Quadro 3 e seus respectivos pareceres apresentados por esta

Relatoria Parcial.

DEPUTADO JOSÉ GOMES

Relator

Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. 00152, Deputado(a)

Distrital, em 22/11/2022, às 11:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8022

www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br

00001-00042048/2022-81 0964128v5

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...22/11/2022 11:45 SEI/CLDF - 0964128 - Parecer-LEGISCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGABINETE DO DEPUTADO JOSÉ GOMES - GAB. 02PARECER Nº , DE 2022Do RelatorParcial,DeputadoJoséGomes, aoProjeto deLei nº2.992, de2022, que“ESTIMA ARECEITA EFIXA ADESPESADODISTRITOFEDERALPARA OEXERCÍCIOFINANCEIRODE 2023”I – RELATÓRI...
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DCL n° 250, de 13 de dezembro de 2022

Resultado de Pautas 10/2022

CCJ

RESULTADO DE PAUTA

RESULTADO DE PAUTA DA 10ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA QUARTA SESSÃO

LEGISLATIVA DA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

LOCAL: Reunião Remota

DATA: 06 de Dezembro de 2022

I – COMUNICADOS

1. DE MEMBROS DA COMISSÃO

2. DA PRESIDENTE DA COMISSÃO

II – EXPEDIENTES

- II – EXPEDIENTES

- Leitura e aprovação da Ata da 9ª Reunião Extraordinária Remota em 18/10/2022

Resultado: Aprovada

III – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

1. PL 2890/2022, de autoria do Poder Executivo, que “Altera o Art. 1° §2° da Lei no 4.752, de

07 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Programa de Aquisição da Produção da

Agricultura – PAPA/DF e dá outras providências.” (PLe)

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela Admissibilidade e inadmitida a Emenda n.º 1

Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade e inadmitida a Emenda n.º 1

2. PL 1551/2020, de autoria do Deputado Hermeto, que “Institui o Estatuto do Portador de

Diabetes no Distrito Federal.” (00001-00038417/2020-79)

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela Admissibilidade na forma do Substitutivo

Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade na forma do Substitutivo

3. PL 2195/2021, de autoria do Deputado Iolando, que “Institui o Programa Esporte nas Regiões

Administrativas - RAs e o Programa Escola do Esporte.” (PLe)

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela Admissibilidade

Resultado: Retirado de Pauta

4. PL 2490/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui o Programa Distrital

de Conscientização da Depressão Infanto-Juvenil e dá outras providências.” (PLe)

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela Admissibilidade

Resultado: Retirado de Pauta

5. PL 92/2015, de autoria do Deputado Bispo Renato, que “Institui diretrizes para o Programa

Longevidade em Exercício no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.” (00001-

00029733/2020-50)

Relatoria: Deputado Martins Machado

Parecer: Pela Inadmissibilidade

Resultado: Aprovado o parecer pela Inadmissibilidade

6. PL 2116/2018, de autoria do Deputado Juarezão, que “Altera a Lei nº 3.323 de 18 de

fevereiro de 2004, que Reestrutura a carreira Médica do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa

seus vencimentos e dá outras providências.”. (00001-00007596/2020-01)

Relatoria: Deputado Martins Machado

Parecer: Pela Inadmissibilidade

Resultado: Aprovado o parecer pela Inadmissibilidade

7. PL 160/2019, de autoria do Deputado Hermeto, que “Institui o Projeto Escola Modelo do

Distrito Federal - PEM e dá outras providências.”. (00001-00030278/2020-35)

Relatoria: Deputado Martins Machado

Parecer: Pela Admissibilidade acatada a emenda 01

Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade acatada a emenda 01

8. PL 1178/2020, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que “Dispõe sobre a proibição

de execução de obras e reparos não emergenciais, em caráter transitório, em condomínios

residenciais, durante o plano de contingência para combate à Covid-19 e dá outras providências.”.

(00001-00016119/2020-28)

Relatoria: Deputado Martins Machado

Parecer: Pela Admissibilidade na forma do Substitutivo

Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade na forma do Substitutivo

9. PL 1281/2020, de autoria do Deputado Hermeto, que “Dispõe sobre o fornecimento pelo

consumidor de dados pessoais para cadastro no comércio varejista.” (00001-00022080/2020-88)

Relatoria: Deputado Martins Machado

Parecer: Pela Admissibilidade na forma do Substitutivo

Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade na forma do Substitutivo

10. PL 1353/2020, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Altera a Lei n. 4.060, de 18 de

dezembro de 2007, que 'Define sanções a serem aplicadas pela prática de maus-tratos a animais e

dá outras providências'”. (00001-00026216/2020-29)

Relatoria: Deputado José Gomes

Parecer: Pela Admissibilidade, acatadas as emendas nº 1 e 2

Resultado: Retirado de Pauta

11. PL 2005/2021, de autoria do Deputado Iolando, que “Inclui no Calendário Oficial de Eventos

do Distrito Federal “O Dia de Ações de Graças”. (PLe)

Relatoria: Deputado Daniel Donizet

Parecer: Pela Admissibilidade

Resultado: Retirado de Pauta

12. PL 1302/2020, de autoria do Deputado Rodrigo Delmasso, que “Dispõe sobre a visita virtual,

por meio de videochamadas, de familiares a pacientes internados em decorrência do novo

coronavírus (COVID-19)”. (00001-00022952/2020-16)

Relatoria: Deputado Reginaldo Veras

Parecer: Pela Admissibilidade

Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade

13. PDL 145/2021, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que “Susta os efeitos da

Portaria nº 92, de 03 de março de 2021, do Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal,

publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, de 04/03/2021, que “Dispõe sobre a extinção como

Unidade Escolar e sobre a reorganização funcional e de vinculação do Centro Integrado de

Educação Física (CIEF) e dá outras providências.”. (PLe)

Relatoria: Deputado Reginaldo Veras

Parecer: Pela Inadmissibilidade

Resultado: Aprovado o parecer pela Inadmissibilidade

14. PR 71/2021, de autoria do Deputado Delmasso, que “Aprova a apresentação de Proposta de

Emenda à Constituição Federal, para o fim de alterar os seus arts. 22, 24, 30, 41 e 175, e

acrescentar-lhe o art. 182-A, bem como o art. 115 ao seu Ato das Disposições Constitucionais

Transitórias, com o objetivo de revisar a repartição de competências da Federação, atribuindo aos

Estados Federados maior autonomia regulatória.”. (PLe)

Relatoria: Deputado Reginaldo Veras

Parecer: Pela Inadmissibilidade

Resultado: Aprovado o parecer pela Inadmissibilidade

Bruno Sena Rodrigues

Secretário da CCJ

Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. 22436, Secretário(a) de

Comissão, em 06/12/2022, às 10:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...RESULTADO DE PAUTARESULTADO DE PAUTA DA 10ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA QUARTA SESSÃOLEGISLATIVA DA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALLOCAL: Reunião RemotaDATA: 06 de Dezembro de 2022I – COMUNICADOS1. DE MEMBROS DA COMISSÃO2. DA PRESIDENTE DA COMISSÃOII – EXPEDIENTES- II – EXPEDIENTES...
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DCL n° 250, de 13 de dezembro de 2022

Portarias 385/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 385, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009,

tendo em vista o disposto no art. 20, § 1º, da Lei distrital nº 4.342/2009, no art. 4º, §3º, do Ato da

Mesa Diretora nº 67/2009 e ainda o que consta do Processo 00001-00041867/2022-19, RESOLVE:

AUTORIZAR a alteração da lotação de origem da servidora RAQUEL GUIMARÃES TEIXEIRA

MATOS, matrícula nº 16.707, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria Secretário, da

Diretoria de Comunicação Social para a Diretoria Legislativa.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 08/12/2022, às 18:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0979188 Código CRC: 07AF37C2.

...PORTARIA-DRH Nº 385, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009,tendo em vista o disposto no art. 20, § 1º, da Lei distrital nº 4.342/2009, no art. 4º, §3º, do At...
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DCL n° 068, de 27 de março de 2023

Portarias 122/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 122, DE 23 DE MARÇO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato

da Mesa Diretora nº 58/2000, RESOLVE:

Art. 1º Indeferir o Requerimento nº 279/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de

Castro, que "requer o apensamento do Projeto de Lei 39/2023 e Projeto de Lei 2.379/2021", em

virtude da prejudicialidade do Projeto de Lei n.° 39/2023 em face do Projeto de Lei n.° 2.379/2021,

nos termos do art. 175, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

conforme apontou a Consulta 261/2023, da Unidade de Constituição e Justiça desta Casa, doc

SEI 1099502.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/03/2023, às 08:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/03/2023, às 10:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 24/03/2023, às 11:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 24/03/2023, às 14:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 24/03/2023, às 16:54, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1099960 Código CRC: 11B03DED.

...PORTARIA-GMD Nº 122, DE 23 DE MARÇO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Atoda Mesa Diretora nº 58/2000, RESOLVE:Art. 1º Indeferir o Requerimento nº 279/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel deCastro, que "requer o apensamento do Projeto de Lei 39/2023 e Pr...
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DCL n° 068, de 27 de março de 2023

Portarias 66/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 66, DE 24 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa

IDP - LTDA., CNPJ 02.474.172/0001-22, cujo objeto é ministrar o curso de pós-graduação lato

sensu em DIREITO ADMINISTRATIVO, em nível de especialização para servidora da Câmara Legislativa

do Distrito Federal (Processo nº 00001-00004510/2023-22).

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Jane Mary Marrocos Malaquias Fiscal ELEGIS 18.428

Gerson André da Silva e Silva Fiscal Substituto ELEGIS 23.047

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 24/03/2023, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1102586 Código CRC: F81C69AD.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 66, DE 24 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E...
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Portarias 67/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 67, DE 23 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa

IDP - LTDA., CNPJ 02.474.172/0001-22, cujo objeto é ministrar o curso de pós-graduação lato sensu em

DIREITO LEGISLATIVO, em nível de especialização, para servidor da CLDF. Processo nº 00001-

00002781/2023-43.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Jane Mary Marrocos Malaquias Fiscal ELEGIS 18.428

Gerson André da Silva e Silva Fiscal Substituto ELEGIS 23.047

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 23/03/2023, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1100455 Código CRC: FEE35B3B.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 67, DE 23 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E...
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DCL n° 068, de 27 de março de 2023

Redações Finais 194b/2023

Leis

ANEXO II R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 17.000SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

UNIDADE 17.902FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - FASDF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

08 244 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

08 244 6228 9073 20182FORTALECER A COMUNIDADE WARAO COROMOTO NO DF 99 S 3 50.43 6 100 R$ 6 00.000,00

TOTAL - FISCAL 0

TOTAL - SEGURIDADE 600.000

TOTAL - GERAL 600.000

ANEXO II R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE 22.101SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

ATIVIDADE

15 451 6216 2316 CONSERVAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS

15 451 6216 2316 0002CONSERVAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS- TÚNEL RODOVIÁRIO TAGUATINGA 03 F 3 90.39 6 100 R$ 1 00.000,00

6216 MOBILIDADE URBANA

ATIVIDADE

15 451 6216 4071 OPERAÇÃO DE TÚNEL RODOVIÁRIO

15 451 6216 4071 0001OPERAÇÃO DE TÚNEL RODOVIÁRIO- AVENIDA CENTRAL- TAGUATINGA 03 F 3 90.39 6 100 R$ 3 .500.000,00

TOTAL - FISCAL 3.600.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 3.600.000

ANEXO II R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 90.000RESERVA DE CONTINGÊNCIA

UNIDADE 90.101RESERVA DE CONTINGÊNCIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

OPERAÇÃO ESPECIAL

99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99 999 9999 9999 20038RESERVA DE CONTIGÊNCIA - CANCELAMENTO DE EMENDAS DE EX-PARLAMENTARES 99 F 9 99.99 6 100 R$ 2 75.190.550,00

TOTAL - FISCAL 275.190.550

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 275.190.550

...ANEXO II R$ 1.00ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕESANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃOÓRGÃO: 17.000SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIALUNIDADE 17.902FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - FASDFORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELE...
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DCL n° 068, de 27 de março de 2023

Redações Finais 194/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 194 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Abre crédito especial à Lei Orçamentária

Anual do Distrito Federal no valor de R$

278.790.550,00

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de

dezembro de 2022), crédito especial, no valor de R$ 278.790.550,00, para atender às programações

orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações

orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

conforme Anexo I.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 21 de março de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 24/03/2023, às 17:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1102931 Código CRC: DAF630E1.

...PROJETO DE LEI Nº 194 DE 2023REDAÇÃO FINALAbre crédito especial à Lei OrçamentáriaAnual do Distrito Federal no valor de R$278.790.550,00A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, aoOrçamento Anual do Distrito Federal, p...
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DCL n° 076, de 05 de abril de 2023

Prazos para Emendas 2/2023

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 39/2019, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO ALMEIDA,

que Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que

"dispõe sobre os conselhos tutelares do distrito federal e dá outras providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 552/2019, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui

a Política Distrital de Redução do Desperdício de Alimentos e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 1.468/2020, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RODRIGO DELMASSO e

IOLANDO, que Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do

Distrito Federal a Feira Permanente de Brazlândia.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 1.472/2020, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RODRIGO DELMASSO e

HERMETO, que Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do

Distrito Federal a Feira Permanente da Candangolândia.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 1.784/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO,

que Dispõe sobre o reaproveitamento dos empregados públicos da Companhia do

Metropolitano do Distrito Federal pela Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 1.936/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT VILELA,

que Dispõe sobre a obrigatoriedade de matérias específicas em cursos de formação de

servidores públicos e colaboradores do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 2.047/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CLAUDIO ABRANTES,

que Altera dispositivo da Lei nº 6.662, de 21 de agosto de 2020, que “suspende os prazos de

validade dos concursos públicos homologados e vigentes no âmbito da Administração

Pública direta e indireta do Distrito Federal, durante a vigência do Estado de Calamidade

Pública.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/03/2023 Último Dia: 05/04/2023

PROJETO DE LEI nº 2.125/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe

sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição para pessoas com deficiência em

eventos esportivos, realizados no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 2.308/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO,

que Reconhece os fibromiálgicos como pessoa com deficiência, de acordo com a Lei

Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e inclui o dia da conscientização e

enfrentamento à fibromialgia.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/03/2023 Último Dia: 05/04/2023

PROJETO DE LEI nº 219/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera as Leis Distritais

nºs 6.468, de 27 de dezembro de 2019, 7.153, de 06 de junho de 2022, 4.169, de 08 de

julho de 2008, 4.269, de 15 de dezembro de 2008, 6.251, de 27 de dezembro de 2018, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 237/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre o reajuste

geral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração direta, autárquica

e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 238/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Reajusta o valor dos

cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 241/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Cria cargos comissionados

nas estruturas administrativas das Administrações Regionais de Água Quente e de

Arapoanga e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 13/2023, de autoria da COMISSÃO DE ECONOMIA,

ORÇAMENTO E FINANÇAS, que Homologa os Convênios de ICMS Nºs 133/2021, 158/2021,

218/2021, 31/2022 e 141/2022, que alteram o Convênio ICMS nº 87/02, aprovados pelo

Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/03/2023 Último Dia: 12/04/2023

COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 231/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Dispõe sobre a proibição do aumento de ICMS que for reduzido em ano eleitoral,

durante os doze meses pós eleição.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/03/2023 Último Dia: 11/04/2023

PROJETO DE LEI nº 237/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre o reajuste

geral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração direta, autárquica

e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 238/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Reajusta o valor dos

cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 239/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.171, de 1

de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro

de 2023 e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 240/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.171, de 1

de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro

de 2023 e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 241/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Cria cargos comissionados

nas estruturas administrativas das Administrações Regionais de Água Quente e de

Arapoanga e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras

providências

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 255/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.171, de

1º de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício

financeiro de 2023 e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

PROJETO DE LEI nº 256/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.171, de

1º de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício

financeiro de 2023 e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 2.682/2022, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s AGACIEL MAIA,

que Estabelece direitos e deveres do consumidor dos serviços do Sistema de Transporte

Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF) em todo o território do Distrito Federal e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 2.685/2022, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Institui

diretrizes para a implantação da faixa exclusiva ou preferencial para veículos automotores

de duas rodas, motos, motocicletas, motonetas e ciclomotores nas vias de trânsito do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023

PROJETO DE LEI nº 45/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Altera a Lei nº

4.462, de 13 de janeiro de 2010, que "dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas

modalidades de transporte público coletivo" e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023

PROJETO DE LEI nº 220/2023, de autoria do TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL,

que Altera a denominação dos cargos efetivos de Analista de Administração Pública, Técnico

de Administração Pública e Auxiliar de Administração Pública, bem como altera a Lei nº

4.356, de 3 de julho de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações

dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/03/2023 Último Dia: 05/04/2023

PROJETO DE LEI nº 237/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre o reajuste

geral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração direta, autárquica

e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 238/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Reajusta o valor dos

cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 241/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Cria cargos comissionados

nas estruturas administrativas das Administrações Regionais de Água Quente e de

Arapoanga e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 249/2023, de autoria da MESA DIRETORA, que Altera a denominação dos

cargos efetivos de Auxiliar Legislativo, Assistente Legislativo, Técnico Legislativo e

Consultor Técnico-Legislativo, bem como altera a Lei nº 4.342, de 24 de junho de 2009, que

“Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa

do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 260/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO e CHICO

VIGILANTE, que Dá nova denominação ao Centro Cultural e Desportivo da Ceilândia.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 14/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE

AMARILIO, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para garantir

a remoção, independentemente do interesse da Administração, de servidora pública vítima

de violência institucional.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 15/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO

MORRO DA CRUZ, que Institui a consignação de aluguéis residenciais em folha de pagamento

dos servidores públicos do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 12/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

RICARDO VALE e OUTROS, que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao Professor

Doutor Celio da Cunha.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/03/2023 Último Dia: 11/04/2023

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 14/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s

Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ e OUTROS, que Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao Senhor Ricardo Capelli.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/03/2023 Último Dia: 11/04/2023

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO

PARLAMENTAR

PROJETO DE LEI nº 37/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Institui a Lei de Liberdade Religiosa no Distrito Federal e dá outras Providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023

PROJETO DE LEI nº 56/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE,

que Institui os Princípios, as Diretrizes e os Objetivos para a Política Distrital da Mulher no

âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023

PROJETO DE LEI nº 230/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ ,

que Fixa diretrizes para a instituição do Programa Paz na Família e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/03/2023 Último Dia: 05/04/2023

COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

PROJETO DE LEI nº 236/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que

Dispõe sobre diretrizes para a viabilização e implantação de Polos de Economia Sustentável e Criativa do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 1.722/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS,

que Dispõe sobre a prioridade de vacinação contra o coronavírus às pessoas com Síndrome

de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA e Deficiência Intelectual, no âmbito do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/03/2023 Último Dia: 05/04/2023

PROJETO DE LEI nº 2.710/2022, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Dispõe

sobre a participação da comunidade acadêmica na nomeação de instituições de ensino

superior públicas e de bens imóveis vinculados.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/03/2023 Último Dia: 11/04/2023

PROJETO DE LEI nº 3.053/2022, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA,

que Institui as diretrizes para a implementação do Programa de Assitência a Saúde dos

Estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/03/2023 Último Dia: 14/04/2023

PROJETO DE LEI nº 79/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Dayse Amarilio,

que Estabelece diretrizes para a criação de programa de descentralização de recursos para

ações de saúde na rede pública do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 221/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Institui o serviço de biblioteca móvel na Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito

Federal, denominado Baú Literário, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 226/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui

o "Março Azul Marinho" mês de conscientização do câncer colorretal, no âmbito do Distrito

Federal

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 233/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE,

que Institui a semana de prevenção e diagnóstico do câncer infantil.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/03/2023 Último Dia: 12/04/2023

PROJETO DE LEI nº 244/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Dispõe sobre a incorporação de material preparatório para concursos públicos no acervo

da Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

PROJETO DE LEI nº 246/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera

a Lei nº 4.317, de 09 de abril de 2009, que “Institui a Política Distrital para Integração da

Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências”, para

incluir direito a pessoas com insuficiência cardíaca ao passe livre no Sistema de Transporte

Público e Coletivo do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

PROJETO DE LEI nº 247/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Cria a

Política Distrital de Residência Uni e Multiprofissional em Saúde.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

PROJETO DE LEI nº 248/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui

Políticas de Proteção à mulher e de igualdade de gênero no âmbito da administração

pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e da outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

PROJETO DE LEI nº 253/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece as

diretrizes e ações para a valorização e desenvolvimento da Via Sacra de Planaltina - RA VI.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/04/2023 Último Dia: 20/04/2023

COMISSÃO DE SEGURANÇA

PROJETO DE LEI nº 2.336/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Dispõe

sobre a instalação de câmera de vídeo nos uniformes dos policiais civis e militares e nas

viaturas de polícia do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/03/2023 Último Dia: 05/04/2023

PROJETO DE LEI nº 2.554/2022, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA,

que Dispõe sobre a aplicação de medidas administrativas para os estabelecimentos

denominados fundições, sucateiros e similares, que adquirir e estocar tampões ou grades de

bueiros, poços de visita, caixas de inspeção de telefonia subterrânea e tampas da rede de

esgoto em suas dependências, utilizadas nas vias e espaços públicos do Distrito Federal, e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023

PROJETO DE LEI nº 250/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ,

que Dispõe sobre a Campanha de Divulgação do Link Maria da Penha On-Line e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 1.989/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Dispõe

sobre a vedação ao emprego de técnicas de arquitetura hostil em espaços livres de uso

público no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 105/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE,

que Institui a Campanha de Incentivo ao Empreendedor Rural no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023

PROJETO DE LEI nº 123/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET,

que Dispõe sobre a Política Distrital de Animais de Estimação perdidos, em condição de

abandono ou aptos para adoção, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023

PROJETO DE LEI nº 147/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS,

que Altera a Lei nº 4.060, de 18 de dezembro de 2007, que “Define sanções a serem

aplicadas pela prática de maus-tratos a animais e dá outras providências.”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

PROJETO DE LEI nº 219/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera as Leis Distritais

nºs 6.468, de 27 de dezembro de 2019, 7.153, de 06 de junho de 2022, 4.169, de 08 de

julho de 2008, 4.269, de 15 de dezembro de 2008, 6.251, de 27 de dezembro de 2018, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 229/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Dispõe sobre os pontos de apoio para motofretistas e mototaxistas nas Regiões

Administrativas do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/03/2023 Último Dia: 11/04/2023

PROJETO DE LEI nº 232/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera

a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre a contratação por tempo

determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos

termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências”, para incluir cotas

para negros e negras nas contratações temporárias para a administração direta e indireta

do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/03/2023 Último Dia: 12/04/2023

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

PROJETO DE LEI nº 257/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO

e THIAGO MANZONI, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de que os atos e os processos

administrativos de fiscalização e controle observem a emissão de notificação acerca de

autuação, previamente à aplicação de qualquer medida e/ou sanção administrativa, no

âmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

PROJETO DE LEI nº 3.072/2022, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Cria a

política e programa para instituir o Passe-Livre para desempregados e pessoas em situação

de vulnerabilidade social no uso de transporte coletivo urbano do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 258/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA,

que Concede gratuidade no transporte público para participantes do Programa Mãe Nutriz,

no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 10 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Divisão de Apoio às Comissões

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes, em 04/04/2023, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 39/2019, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO ALMEIDA,que Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que"dispõe sobre os conselhos tutelares do distrito federal e dá outras providências".PRAZO PARA E...
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DCL n° 076, de 05 de abril de 2023

Redações Finais 165/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 165 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 6.795, de 26 de janeiro de

2021, que dispõe sobre a criação do

Programa de Prevenção a Endometriose e

Infertilidade, no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 6.795, de 26 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – a ementa passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a criação do Programa de Prevenção, Diagnóstico e

Tratamento de Endometriose e Infertilidade, no Distrito Federal, e dá outras

providências.“

II – o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído o Programa de Prevenção, Diagnóstico e

Tratamento de Endometriose e Infertilidade, no Distrito Federal, com o

objetivo de assegurar às mulheres diagnosticadas com a doença avaliações

médicas periódicas e realização de exames clínicos e laboratoriais.“

III – o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O programa de que trata esta Lei tem uma estrutura na

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, onde devem ser

desenvolvidos planejamento e projetos de conscientização de profissionais de

saúde quanto à necessidade de diagnóstico precoce, bem como

conscientização do público-alvo sobre os sintomas da doença, com as

seguintes ações na sua implementação:

I – execução de campanhas de divulgação, tendo como principais

temas:

a) elucidação sobre as características da doença e seus sintomas;

b) precauções a serem tomadas pelas pacientes com a doença;

c) orientação sobre tratamento médico adequado;

d) orientação e suporte às famílias das pacientes;

e) divulgação em eventos públicos, congressos, seminários, palestras

e quaisquer outros eventos médicos organizados pelo Poder Público;

II – promoção da conscientização e da orientação sobre os sinais de

alerta e da informação sobre a endometriose, em várias modalidades de

difusão de conhecimento à população, em especial, nas regiões mais

vulneráveis do Distrito Federal;

III – estímulo a hábitos de vida relacionados à promoção de saúde e

aos cuidados com a doença de endometriose;

IV – criação de programas de atendimento na assistência médica

ambulatorial e nos centros de saúde para atendimento especializado da

patologia, com profissionais da área de ginecologia e obstetrícia e equipe

multidisciplinar formada, em especial, pela área de psicologia, enfermagem,

serviço social, terapia ocupacional e demais especialistas para os cuidados da

pessoa com endometriose;

V – campanhas, confecção e veiculação de cartazes, cartilhas,

panfletos e plataforma digital vinculados ao Poder Público sobre

características da moléstia, prognóstico, sintomas e tratamento;

VI – tratamento médico adequado à pessoa com endometriose;

VII – implantação de sistemas de informações para obtenção e

consolidação de dados epidemiológicos para subsidiar ações contra a doença;

VIII – instituição de programas de prognóstico e tratamento da

endometriose;

IX – criação de centros de referência de tratamento da doença de

endometriose.“

IV – é acrescido o art. 3-A com a seguinte redação:

“Art. 3-A O Poder Executivo, visando à melhoria de sua gestão

pública, pode gerar dados para monitoramento e elaboração de indicadores

que aprimorem as políticas públicas propostas nesta Lei, tomando as

seguintes medidas, entre outras:

I – implantação de sistema de informação integrado com hospitais

públicos, Unidades de Pronto Atendimento – UPAs, Unidades Básicas de

Saúde – UBS, centros de saúde, ambulatórios e entidades particulares de

saúde, visando à obtenção e à consolidação de dados epidemiológicos sobre a

população atingida e à contribuição para o desenvolvimento de pesquisas

científicas sobre a doença;

II – detecção do índice de incidência da moléstia nas regiões

administrativas;

III – instituição de parcerias e convênios entre órgãos públicos e

entidades da sociedade civil, a fim de produzir trabalhos conjuntos sobre a

doença.

Parágrafo único. As ações referidas no caput são desenvolvidas de

acordo com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que pode

firmar parcerias e convênios com entidades e organizações sociais.“

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 28 de março de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 04/04/2023, às 16:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PROJETO DE LEI Nº 165 DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 6.795, de 26 de janeiro de2021, que dispõe sobre a criação doPrograma de Prevenção a Endometriose eInfertilidade, no Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 6.795, de 26 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as se...
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DCL n° 076, de 05 de abril de 2023

Prazos para Recursos 2/2023

CCJ

PRAZO DE RECURSO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 2.163/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOSÉ GOMES, que Dispõe

sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito das

repartições públicas do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO DE RECURSO 1º Dia: 05/04/2023 Último Dia: 13/04/2023

PROJETO DE LEI nº 2.165/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOSÉ GOMES, que Obriga

os funcionários de postos de combustíveis no âmbito do Distrito Federal informarem às

autoridades policiais sobre condutores que demonstram sinais de embriaguez.

PRAZO DE RECURSO 1º Dia: 05/04/2023 Último Dia: 13/04/2023

PROJETO DE LEI nº 2.233/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JÚLIA LUCY, que Revoga a

Lei Distrital nº 912/1995, que dispõe sobre a inclusão do Esperanto, como disciplina

optativa, na parte diversificada do currículo das escolas de 1 e 2 graus da rede publica do

Distrito Federal.

PRAZO DE RECURSO 1º Dia: 05/04/2023 Último Dia: 13/04/2023

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes, em 04/04/2023, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

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...PRAZO DE RECURSOCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 2.163/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOSÉ GOMES, que Dispõesobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito dasrepartições públicas do Distrito Federal, e dá outras providências.PRAZO DE RECURSO 1º Dia: 05/...
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DCL n° 076, de 05 de abril de 2023

Convocações 2/2023

CESC

CONVOCAÇÃO - CESC

O Senhor Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, Deputado Gabriel

Magno, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 78 do Regimento

Interno, convoca os senhores deputados, membros desta Comissão, para a 4ª Reunião Ordinária, a

realizar-se em 10 de abril de 2023, segunda-feira, às 14h na Sala das Comissões Pedro de Souza

Duarte (Térreo Superior-TS)

Solicito aos senhores deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem o

fato aos respectivos suplentes para fins de substituição.

Brasília, 04 de abril de 2023.

MÔNICA DE SOUZA SANTOS

Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura

Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de

Comissão, em 04/04/2023, às 13:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...CONVOCAÇÃO - CESCO Senhor Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, Deputado GabrielMagno, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 78 do RegimentoInterno, convoca os senhores deputados, membros desta Comissão, para a 4ª Reunião Ordinária, arealizar-se em 10 de abril de 2023, seg...
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DCL n° 076, de 05 de abril de 2023

Comunicados - Legislativos 1/2023

Comissões Temporárias

COMUNICADO

Tornar sem efeito a Designação de Relatores - SACT - LEGIS, publicada no DCL, nº 72, Brasília,

quinta-feira, 30 de março de 2023, (1105969)

Brasília, 03 de abril de 2023.

SARAH VASCONCELOS

Chefe do SACT

Documento assinado eletronicamente por SARAH DELMA ALMEIDA VASCONCELOS - Matr. 23011, Chefe

do Setor de Apoio às Comissões Temporárias, em 03/04/2023, às 09:08, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

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...COMUNICADOTornar sem efeito a Designação de Relatores - SACT - LEGIS, publicada no DCL, nº 72, Brasília,quinta-feira, 30 de março de 2023, (1105969)Brasília, 03 de abril de 2023.SARAH VASCONCELOSChefe do SACTDocumento assinado eletronicamente por SARAH DELMA ALMEIDA VASCONCELOS - Matr. 23011, Chefedo Setor de Apoio...
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DCL n° 094, de 05 de maio de 2023

Redações Finais 225/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 225 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Cria o comitê de proteção à mulher e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Fica criado o comitê de proteção à mulher, unidade de execução da política de

proteção e promoção dos direitos da mulher, coordenador das ações de implementação e

monitoramento dessa política, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da mulher.

§ 1º Em cada região administrativa do Distrito Federal, deve haver, no mínimo, 1 comitê de

proteção à mulher como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 membros,

nominados comissários de proteção à mulher, observada a implantação gradativa prevista no art. 12.

§ 2º O comitê de proteção à mulher fica vinculado administrativamente à Secretaria de Estado

da Mulher, que deve proporcionar os meios necessários ao seu funcionamento.

Art. 2º Cabe ao Poder Executivo a regulamentação do comitê de proteção à mulher.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS E DA ORGANIZAÇÃO DO COMITÊ DE PROTEÇÃO À MULHER

Art. 3º O comitê de proteção à mulher tem a competência de garantir os direitos fundamentais

das mulheres.

Parágrafo único. A organização político-administrativa do comitê de proteção à mulher, no

âmbito do Distrito Federal, compete ao Poder Executivo do Distrito Federal.

Art. 4º Compete ao Poder Executivo:

I – garantir o funcionamento do comitê de proteção à mulher, com infraestrutura e destinação

de recursos humanos e financeiros;

II – promover a articulação entre os diversos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e

Judiciário, de modo a garantir o acesso das mulheres a benefícios, serviços, políticas públicas, projetos,

programas e ações a elas destinadas e aos seus dependentes.

Art. 5º Fica estabelecido que órgãos públicos e privados se adaptem, no que couber, à esta

Lei, para seu integral e devido cumprimento.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 6º Aquele que tenha conhecimento de violação aos direitos da mulher pode solicitar ao

comitê de proteção à mulher a adoção das medidas cabíveis, o qual deve atuar com sigilo aos dados de

quem realizou a solicitação.

§ 1º Ao tomar conhecimento de inobservância, violação ou ameaça a algum dos direitos da

mulher, o comitê de proteção à mulher deve abrir o respectivo procedimento sempre que seja de sua

competência ou encaminhar as informações disponíveis à autoridade competente.

§ 2º Na abertura do procedimento previsto no § 1º, o comitê de proteção à mulher deve:

I – identificar e notificar a ameaça dos direitos e resguardar a integridade da mulher, bem

como comunicar imediatamente à autoridade policial para as devidas providências;

II – comunicar ao Ministério Público para que adote as providências dispostas na Lei federal nº

11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha e nas demais legislações pertinentes ao caso

para resguardar a vítima em potencial.

Art. 7º O restabelecimento dos direitos da mulher em situação de violação das suas garantias

é responsabilidade de todos os órgãos do Poder Público.

Parágrafo único. As autoridades públicas têm o dever de informar, oficiar, conduzir ou provocar

a atuação dos órgãos competentes, assegurando-se a vinculação aos serviços públicos necessários.

Art. 8º Em todos os casos em que atuar, o comitê de proteção à mulher deve observar, de

modo imediato, o cumprimento de cada direito consagrado na legislação, atentando-se para os

seguintes aspectos:

I – o estado de saúde física e psicológica;

II – a localização da família de origem;

III – o atendimento pelo sistema de saúde e assistência social;

IV – demais ações resguardadas pelo Estado que se façam pertinentes.

§ 1º Verificada a ocorrência de possível violação aos direitos da mulher descritos nos arts. 2º e

3º da Lei federal nº 11.340, de 2006, o comissário de proteção à mulher deve encaminhar o caso à

autoridade policial competente, no caso de vítima beneficiária de medida protetiva.

§ 2º O comissário de proteção à mulher, na aplicação das medidas protetivas, deve

acompanhá-la enquanto perdurem as medidas.

Art. 9º O atendimento e as medidas adotadas devem ser registrados no sistema de

informações a ser criado no comitê de proteção à mulher, para servir de base à definição de medidas

pertinentes ao restabelecimento dos direitos.

Art. 10. O comitê de proteção à mulher pode requisitar serviços e encaminhar a qualquer

órgão do Poder Público Distrital, em especial de educação, saúde, assistência social e assistência

jurídica, solicitação de atendimento à mulher assistida pelo comitê de proteção à mulher.

Art. 11. Para o exercício de suas atribuições, na proteção dos direitos da mulher, o membro do

comitê de proteção à mulher pode ingressar e transitar:

I – nas dependências dos órgãos públicos, no interesse da garantia dos direitos da mulher;

II – nas entidades de atendimento nas quais se encontrem mulheres resguardadas por medidas

protetivas.

§ 1º O acesso deve ser permitido somente pelo tempo necessário ao cumprimento da

diligência, sendo vedada a entrada ou a permanência fora dos casos previstos neste artigo ou com

finalidade estranha às funções de comissário de proteção à mulher.

§ 2º As diligências realizadas em conformidade com este artigo são objeto de relatório

circunstanciado, a ser arquivado no comitê de proteção à mulher.

§ 3º Sempre que necessário, o membro do comitê de proteção à mulher pode requisitar o

auxílio dos órgãos locais de segurança pública.

§ 4º A obstrução do ingresso e do trânsito livre previsto neste artigo implica impedimento à

ação do comissário de proteção à mulher.

Art. 12. O comitê de proteção à mulher deve ser implantado e implementado de acordo com a

disponibilidade de recursos orçamentários, respeitando as seguintes regiões:

I – superintendência central: Asa Sul, Asa Norte, Cruzeiro, Lago Norte, Varjão e Vila Planalto;

II – superintendência centro-sul: Candangolândia, Estrutural, Guará, Park Way, Núcleo

Bandeirante, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II, Setor de Indústria e Abastecimento – SIA e Setor

Complementar de Indústria e Abastecimento – SCIA;

III – superintendência norte: Planaltina, Sobradinho, Sobradinho II e Fercal;

IV – superintendência sul: Gama e Santa Maria;

V – superintendência leste: Paranoá, Itapoã, São Sebastião, Jardim Botânico e Jardins

Mangueiral;

VI – superintendência oeste: Brazlândia e Ceilândia;

VII – superintendência sudoeste: Águas Claras, Recanto das Emas, Samambaia, Taguatinga e

Vicente Pires.

Parágrafo único. Observada a disponibilidade orçamentária, as superintendências devem ser

gradativamente desmembradas, de modo a implementar um comitê de proteção à mulher para cada

região administrativa.

Art. 13. É vedada a dissolução de quaisquer dos comitês de proteção à mulher em razão de

fusão ou extinção de regiões administrativas.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 12 de abril de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 03/05/2023, às 12:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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Código Verificador: 1151478 Código CRC: 142526E3.

...PROJETO DE LEI Nº 225 DE 2023REDAÇÃO FINALCria o comitê de proteção à mulher e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES INICIAISArt. 1º Fica criado o comitê de proteção à mulher, unidade de execução da política deproteção e promoção dos direitos da mulher, coo...
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DCL n° 093, de 04 de maio de 2023

Portarias 105/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 105, DE 02 DE MAIO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, bem como o

contido no Processo SEI nº (00001-00039825/2022-18), RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para dar continuidade à regulamentação do Plano de

Contratações Anual, de que trata o inciso VII do art.12 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme

recomendação contida no Relatório do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria do Secretário-

Geral nº 23, de 18 de janeiro de 2003.

Art. 2º O grupo composto por esta Portaria será integrado pelos seguintes servidores:

SERVIDOR MATRÍCULA

Tânia Paula Santana (coordenadora) 16.832

Alberto de Carvalho Friedman 23.573

Ana Beatriz Fernandes Willemann 23.889

Bruno Fernando dos Santos Rodrigues 23.564

Carla Maria Martins Gomes 13.098

Daniel Luchine Ishihara 18.340

Edson Candido de Oliveira 16.840

Glauco Lívio Silva Azevedo 16.765

João Carlos de Moura Medeiros 23.020

Lauro Musumeci Alves Velho 23.582

Luis Felipe Rabello Taveira 22.970

Luis Otávio da Rocha Cunha 11.546

Márcio Roberto Mendes Batista 12.260

Otniel Silva Fonseca 11.633

Pablo Rangell Mendes Rios Pereira 23.590

Vitor Nascimento Ferreira 23.005

Woshington Rodrigues da Silva 23.566

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período, para que o Grupo

de Trabalho apresente ao Gabinete da Mesa Diretora o relatório final dos estudos realizados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/05/2023, às 16:24, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

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Código Verificador: 1146375 Código CRC: D3B46FC9.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 105, DE 02 DE MAIO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, be...
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DCL n° 094, de 05 de maio de 2023

Redações Finais 129/2022

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 129 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei Complementar nº 751, de

28 de dezembro de 2007, que cria o

Fundo de Modernização, Manutenção e

Reequipamento da Polícia Civil do

Distrito Federal – FUNPCDF e dá outras

providências, para atualizar a

composição do Conselho de

Administração do FUNPCDF.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 4º da Lei Complementar nº 751, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar

com as seguintes alterações:

I – o art. 4º, I a VIII, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (…)

I – delegado-geral da Polícia Civil do Distrito Federal;

II – delegado-geral adjunto da Polícia Civil do Distrito Federal;

III – chefe de gabinete da Delegacia-Geral da Polícia Civil do

Distrito Federal;

IV – corregedor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal;

V – diretores de departamentos da Polícia Civil do Distrito Federal;

VI – diretor da Escola Superior de Polícia Civil;

VII – 1 representante da sociedade, indicado, por seus pares, entre

membros dos conselhos comunitários de segurança, na forma do regimento

interno;

VIII – 1 servidor da carreira Policial Civil, indicado pela respectiva

entidade representativa;"

II – o art. 4º passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XII:

“Art. 4º (…)

XII – 1 servidor da carreira Delegado de Polícia, indicado pela

respectiva entidade representativa."

III – o art. 4º, § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (…)

§ 1º A presidência do Conselho de Administração do FUNPCDF é

exercida pelo delegado-geral da Polícia Civil do Distrito Federal."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 12 de abril de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 03/05/2023, às 12:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1151666 Código CRC: C6B5E0C9.

...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 129 DE 2022REDAÇÃO FINALAltera a Lei Complementar nº 751, de28 de dezembro de 2007, que cria oFundo de Modernização, Manutenção eReequipamento da Polícia Civil doDistrito Federal – FUNPCDF e dá outrasprovidências, para atualizar acomposição do Conselho deAdministração do FUNPCDF.A CÂM...

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