Buscar DCL
12.340 resultados para:
12.340 resultados para:
DCL n° 036, de 10 de fevereiro de 2023
Comunicados - Administrativos 26/2023
Secretário-Geral
MEMORANDO Nº 26/2023-GAB DEP ROGERIO MORRO DA CRUZ
Brasília, 09 de fevereiro de 2023.
Á GMD
Assunto: Delega competência a servidora do Bloco Brasília em Evolução no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Delegar competência a servidora Eliane Maria Nogueira Pinto Nascimento, matrícula 23.850,
lotada no Bloco parlamentar “A Força da Família” , para praticar os seguintes atos administrativos
referentes ao servidores do Gabinete Parlamentar do Deputado Rogério Morro da Cruz.
I - Atestar folhas de ponto;
II - Elaborar e atestar relatório de frequência mensal;
III - Homologar marcação; remarcação; e suspensão de férias, nos casos previstos na
legislação;
IV - Autorizar abono de ponto;
V - Solicitar acesso a Sistemas Informatizados
VI - Assinar memorando de apresentação;
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Deputado Distrital
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
00173, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2023, às 11:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1043075 Código CRC: 67A793FE.
DCL n° 038, de 13 de fevereiro de 2023
Portarias 41/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 41, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 57/2000, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o seguinte Requerimento de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Dep. João Requer a realização de Sessão Solene em Homenagem à Campanha da Fraternidade
144/2023
Cardoso 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral
JOÃO TORRACCA JUNIOR
EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário Executivo/Vice-Presidência
Secretário Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário Executivo/Segunda-Secretaria Secretário Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/02/2023, às 11:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/02/2023, às 13:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/02/2023, às 14:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/02/2023, às 15:24, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/02/2023, às 16:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1045532 Código CRC: D4EF1484.
DCL n° 038, de 13 de fevereiro de 2023
Portarias 70/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 70, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
00001-
DANIELE MEIRA DE PINHO
23.928 00004420/2023- 01/02/2023 12.50%
RODRIGUES PAULINO
31
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 09/02/2023, às 19:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1044313 Código CRC: CF3A07F8.
DCL n° 004, de 03 de janeiro de 2023
Atos 31/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 031, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a pedido, a partir de 02/01/2023, CICERA PATRICIA RODRIGUES SENRA,
matrícula nº 22.572, do cargo de Chefe de Seção, CL-13, da Seção de Atendimento e Cadastro do
Fascal. (LP).
2. NOMEAR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR para exercer o cargo de Secretário
Executivo da Primeira Secretaria, CNE-02, no Gabinete da Mesa Diretora. (LP).
Brasília, 02 de janeiro de 2023
(Assinado eletronicamente)
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/01/2023, às 17:49, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0998870 Código CRC: 1B6C510E.
DCL n° 040, de 14 de fevereiro de 2023
Portarias 75/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 75, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-000865/2006, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor HUMBERTO ALVES DE VASCONCELOS, matrícula nº 16.848-33,
ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três)
meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 07/02/2018 a
05/02/2023, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 10/02/2023, às 18:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1045919 Código CRC: 651B55D4.
DCL n° 042, de 16 de fevereiro de 2023
Portarias 78/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 78, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
MOACIR PISONI 00001-00000652/2023-
23.770 04/01/2023 15.00%
JUNIOR 11
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 14/02/2023, às 19:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1051033 Código CRC: EF963BD1.
DCL n° 038, de 13 de fevereiro de 2023
Portarias 71/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 71, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
00001-
LUCIANA REIS DE MEDEIROS 15/12/2022 12.00%
23.673 00044614/2022-
GUIMARÃES 99 28/01/2023 14.00%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 0992132 e 0989076 do referido
processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 09/02/2023, às 19:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1044375 Código CRC: 0248E189.
DCL n° 038, de 13 de fevereiro de 2023
Portarias 72/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 72, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
ANDRÉ MOLINAR 00001-00000482/2023-
23.763 03/01/2023 15.00%
VELOSO 74
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1000617 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 09/02/2023, às 19:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1044442 Código CRC: 957BB852.
DCL n° 038, de 13 de fevereiro de 2023
Portarias 73/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 73, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
PAULO JÚNIOR 00001-00001720/2023-
23.930 10/01/2023 15.00%
WERLANG 69
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 09/02/2023, às 19:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1044477 Código CRC: C2794FF1.
DCL n° 038, de 13 de fevereiro de 2023
Comunicados - Administrativos 9001/2023
Secretário-Geral
ERRATA
No MEMORANDO Nº 26/2023-GAB DEP ROGERIO MORRO DA CRUZ , publicado no Diário da
Câmara Legislativa, de 10/02/2023,
Onde se lê: “Assunto: Delega competência a servidora do Bloco Brasília em Evolução
no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.”,
Leia-se: “Assunto: Delega competência a servidora do Bloco “A Força da Família”, no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.”.
Brasília, 10 de fevereiro de 2023.
ROGERIO MORRO DA CRUZ
Deputado Distrital
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
00173, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2023, às 08:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1045461 Código CRC: 4C604D34.
DCL n° 040, de 14 de fevereiro de 2023
Portarias 44/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 44, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 168, de
2000, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, e as razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00005148/2023-15, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar os servidores abaixo relacionados para dirigir veículo oficial de propriedade
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à disposição da Segunda-Secretaria, de acordo com a
categoria permitida pela CNH apresentada:
NOME CARGO MATRÍCULA CNH (SEI nº)
Roosevelt Vilela Deputado Distrital 00141 (1036445)
Jenner Neves Brito Assessor 23.450 (1036477)
Lyndon Johnson de Souza Thomaz Cargo Especial de Gabinete 23.231 (1036521)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 13/02/2023, às 20:18, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1049189 Código CRC: 89686D70.
DCL n° 042, de 16 de fevereiro de 2023
Atos 18a/2023
Mesa Diretora
PLANO
Brasília, 16 de janeiro de 2023.
PLANO ANUAL DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL - 2023
1. DO PLANO
O Plano Anual de Publicidade e Propaganda da Câmara Legislativa do Distrito Federal para 2023,
elaborado pela Diretoria de Comunicação Social, por intermédio da DPI/NUPI, que por sua vez encontra-
se subordinada ao Gabinete da Vice-Presidência (GVP) , contempla as ações de publicidade que serão
executadas, ao longo do ano, pelas agências de publicidade e propaganda que atendem a Câmara
Legislativa do Distrito Federal (CLDF). O papel da Diretoria de Comunicação é atuar para que as ações
de comunicação obedeçam a critérios de governança e transparência, eficiência e racionalidade na
aplicação dos recursos, além de supervisionar a adequação das mensagens ao público em geral. É de
competência da Diretoria de Comunicação, por meio do DPI/NUPI, elaborar e executar o Plano Anual de
Publicidade e Propaganda da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O Plano trata da definição de
critérios técnicos e recursos a serem investidos nas produções e veiculações das campanhas, peças
publicitárias e ações de mídia e não mídia. Considerando que nem todas as demandas de publicidade e
propaganda podem ser previstas, o DPI/NUPI, se necessário, fará aditivos ao Plano original para atender
às necessidades de ações extemporâneas e imprescindíveis à comunicação da CLDF, quando
demandada pela DICOM.
2. DA ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO
A estratégia do presente Plano Anual é atender aos princípios do direito à informação e da transparência
de ações, iniciativas, serviços e fatos de relevante interesse da sociedade.
A estratégia a ser desenvolvida, durante o ano de 2023, atenderá às ações e campanhas publicitárias
que vão priorizar a divulgação dos serviços e benefícios sociais, discutidos e aprovados nesta Casa de
Leis, de forma a destacar o relevante papel da Câmara Legislativa do Distrito Federal na construção e
consolidação da cidadania e da democracia, inclusive no reconhecimento institucional de sua
contribuição na melhoria da qualidade de vida, em favor dos cidadãos brasilienses. O Plano Anual de
Publicidade e Propaganda da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para o ano de 2023, prevê a
produção e a realização de ações e campanhas de utilidade pública e institucional sempre destinadas a
informar a sociedade sobre temas de interesse da população e a prestar contas de sua produção
legislativa.
As ações de publicidade e propaganda da DICOM cumprem o papel de divulgar as atividades e atuação
da CLDF, bem como o de estimular a população a participar das discussões próprias do ambiente
legislativo, considerando a multiplicidade de vozes que compõem o cenário democrático. Além disso,
tornar acessíveis as diversas ferramentas que a Câmara Legislativa do Distrito Federal dispõe com o
objetivo de possibilitar o acompanhamento de atuação de seus representantes e das decisões colegiadas
que impactam diretamente a vida da população.
Por este motivo, torna-se evidente a necessidade de que essa comunicação alcance os diversos
segmentos da sociedade e determina que sejam utilizados diversos meios de comunicação, observadas
as peculiaridades de cada público-alvo destinatário da informação.
A estratégia inclui a confecção de produtos especiais, impressos ou eletrônicos, e ainda por intermédio
das novas tecnologias de comunicação, destinados a divulgar informações sobre temas específicos. As
ações, peças e campanhas publicitárias podem ser compostas por textos, fotografias, desenhos,
ilustrações, mapas, croquis, gráficos, infográficos, imagens em movimento (vídeos), investidas ou não
de recursos de computação gráfica, músicas, cantos, efeitos sonoros, locução e depoimentos de
personagens reais ou fictícios.
3. CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO DE VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO
3.1. No planejamento das ações de mídia, deverá ser observada as seguintes diretrizes, as
características específicas de cada ação:
I - usar critérios técnicos na seleção de meios e veículos de comunicação e divulgação;
II - diversificar o investimento por meios e veículos;
III - considerar a programação de meios e veículos de comunicação e de divulgação regionalizados
quando adequada à estratégia da campanha publicitária;
IV - buscar melhor visibilidade e condição negocial, gerando eficiência, economicidade e racionalidade
na aplicação dos recursos públicos, de forma a obter uma programação de meios e veículos adequada
para atingimento dos objetivos da campanha publicitária;
V - utilizar pesquisas, dados técnicos de mercado e estudos para identificar e selecionar a programação
mais adequada, conforme as características de cada campanha publicitária;
VI - a programação de veículos deve considerar critérios como:
a) audiência;
b) perfil do público-alvo;
c) perfil editorial;
d) cobertura geográfica; e
e) dados técnicos de mercado, pesquisas e/ou de mídia, sempre que possível.
VII - orientar-se por uma programação abrangente quando existirem outros meios e veículos, sempre
que a estratégia e o orçamento permitirem.
3.2. Para definição dos veículos de comunicação e divulgação, deverão ser utilizadas pesquisas de
audiência dos diferentes segmentos, categorias e/ou critérios, como índice de afinidade, cobertura
geográfica, perfil editorial e perfil comportamental.
3.3. Nos casos de indisponibilidade ou inexistência de dados de pesquisas ou de informações de
mercado, recomenda-se uma programação abrangente em busca da ampliação da cobertura da ação.
3.4. São admitidas contratações de serviços que permitam o acompanhamento, o monitoramento, a
avaliação e a geração de conhecimento do desempenho das ações publicitárias, em consonância com
novas tecnologias, com o objetivo de otimizar as estratégias de mídia ou de expandir os efeitos das
mensagens e rentabilizar a compra dos tempos e/ou espaços publicitários, desde que devidamente
justificada sua necessidade, para melhoria do desempenho da ação, com base nos incisos I e III do §1º
do art. 2º da Lei nº 12.232/2010.
3.5. No meio internet, os veículos programados devem permitir tecnologias de verificação das
veiculações.
3.6. Na programação de veículos, a agência contratada poderá apresentar defesa técnica que justifique
uma programação diferenciada, devidamente fundamentada com critérios técnicos, especialmente
aqueles que promovam economicidade, racionalidade e efetividade no uso de investimentos públicos
para a compra de tempo e/ou espaços publicitários, necessários para o alcance dos objetivos de
comunicação da ação. Podendo ainda serem observados os seguintes pontos:
3.6.1. Inclusão por Adequação:
3.6.1.1. Incluir alguns veículos, mesmo se os números forem desfavoráveis, quando ocorrer um caso
desses:
3.6.1.1.1. O veículo possui alta penetração e afinidade com o target da campanha.
3.6.1.1.2. O veículo possui exclusividade ou representa referência num determinado assunto, gênero
ou segmento.
3.6.2. Exclusão por Adequação:
3.6.2.1. A campanha contraria o conteúdo editorial do veículo.
3.6.2.2. A criação da campanha não combina com o padrão editorial do veículo.
3.6.2.3. O posicionamento do produto/serviço, objeto da comunicação, não combina com o padrão
editorial do veículo.
4. DAS DEFINIÇÕES
4.1. Serviços de publicidade
4.1.1. Consideram-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que
tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução
interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos
e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer
natureza, de difundir ideias e de informar o público em geral.
4.1.2. Briefing - é o documento que registra os dados necessários para a criação de um projeto, e
destacará as seguintes informações:
4.1.3. Objetivos da Campanha - definição de variáveis que nortearão a programação de meios e veículos
de comunicação e divulgação, tais como, alcance do público alvo, frequência média e período ou
continuidade de veiculação;
4.1.4. Público alvo - é o segmento do mercado que se quer atingir
4.1.5. Período da campanha - tempo (dias, meses) em que se pretende veicular uma campanha.
4.1.6. Estratégia de mídia - definição dos meios apropriados para o efetivo alcance dos objetivos de
mídia, levando-se em consideração período, público-alvo, índices. de penetração e afinidade dos meios,
solução criativa e investimento para a realização da ação;
4.1.7. Tática de mídia - apresentação detalhada da maneira como a estratégia de mídia será executada;
4.1.8. Estimativa de investimento na campanha (detalhada por meio) - são todos os custos para a
produção da campanha.
4.2. Os serviços abaixo poderão ser demandados em conformidade com a Lei Federal nº 12.232 de 29
de abril de 2010, e a Lei Distrital nº 3.184 de 29 de agosto de 2003. Consideram-se despesas com
publicidade e propaganda, segundo a legislação vigente, a aplicação de recursos públicos destinados a:
4.2.1. Edição de publicação em geral, nelas incluídos livros, monografias, coletâneas de leis, atos da
administração, anúncios, avisos, boletins, circulares, editais, folhetos, cartazes e assemelhados; 4.2.2.
Aquisição de material de consumo para elaboração de peça publicitária, de propaganda e promoções;
4.2.3. Contratação de serviços de terceiros para elaborar ou veicular peça publicitária, de propaganda
e promoções;
4.2.4. Aquisição de materiais para distribuição gratuita, entendidos como veículos especiais de
propaganda, neles incluídos agendas, adesivos, stands, fitas gravadas, faixas, calendários e
assemelhados;
4.2.5. Veiculação de propaganda de utilidade pública, nela incluídas campanhas de vacinação,
preservação do meio ambiente, higiene, saneamento básico, saúde, ensino, segurança, trânsito e
assemelhados.
4.2.6. Nas contratações de serviços de publicidade, poderão ser incluídos como atividades
complementares os serviços especializados pertinentes:
4.2.6.1. Ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de
geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão
difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas, respeitado o
disposto no art. 3o da Lei 12.232 de 2010;
4.2.6.2. À produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
4.2.6.3. À criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em
consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações
publicitárias.
4.2.7. As pesquisas e avaliações terão a finalidade específica de aferir o desenvolvimento estratégico, a
criação e a veiculação visando possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas publicitárias
realizadas em decorrência da execução do contrato.
4.2.7.1. Periodicamente, a Câmara Legislativa poderá encomendar pesquisas de opinião pública para
balizar a definição de temas que sejam de interesse do público, trazendo a possibilidade de uma
comunicação ainda mais assertiva e eficiente, além de monitorar a construção da imagem institucional
que é um importante item de análise nas decisões estratégicas da comunicação. As pesquisas também
podem aferir a eficiência das estratégias estabelecidas nas campanhas publicitárias.
4.2.7.2. É vedada a inclusão, nas pesquisas e avaliações, de matéria estranha ou que não guarde
pertinência temática com a ação publicitária ou com o objeto do contrato de prestação de serviços de
publicidade.
4.3. É vedada a demanda de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa,
comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de
qualquer natureza.
5. DOS TIPOS DE PUBLICIDADE
5.1. As campanhas publicitárias serão solicitadas às agências contratadas a partir de um briefing com a
demanda específica e submetidas posteriormente para análise e avaliação da GVP/DICOM. Essas
campanhas podem ser classificadas de acordo com o seu caráter institucional ou de utilidade pública.
5.2. As ações publicitárias executadas pela DPI/NUPI, por intermédio da GVP/DICOM, podem ser
conceituadas como:
5.2.1. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL A Publicidade Institucional divulga atos, ações, programas,
obras, serviços, campanhas, metas e resultados da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o
objetivo de atender ao princípio da publicidade, de estimular a participação da sociedade nas discussões
de matérias relevantes e nos atos fundamentais do Poder Legislativo e ainda no fortalecimento
institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal, como vetor de construção e consolidação da
cidadania e da melhoria da qualidade de vida do cidadão brasiliense. As campanhas institucionais serão
solicitadas às agências contratadas a partir de um briefing com a demanda específica e submetidas
posteriormente para análise e avaliação da GVP/DICOM.
5.2.2. PUBLICIDADE LEGAL Publicidade Legal é a que se destina a dar conhecimento de balanços,
atas, editais, decisões, avisos e de outras informações da CLDF com o objetivo de atender a prescrições
legais.
5.2.3. PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA O objetivo da Publicidade de Utilidade Pública é
divulgar direitos, produtos e serviços colocados à disposição dos cidadãos, a fim de informar, educar,
orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população para adotar comportamentos que lhe tragam
benefícios individuais ou coletivos e que melhorem a sua qualidade de vida. As campanhas de utilidade
pública serão solicitadas às agências contratadas a partir de um briefing com a demanda específica e
submetidas posteriormente para análise e avaliação da GVP/DICOM.
6. CLASSIFICAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DOS MEIOS
MÍDIA ELETRÔNICA MÍDIA IMPRESSA
Tv Aberta
Revista
Tv Fechada (por assinatura)
Jornal
Rádio
Anuários
Cinema
MÍDIA DIGITAL
Internet (Websites, Hostsites, Links, mídia programática, redes sociais e demais serviços)
MÍDIA EXTERIOR / Mídia Out of Home (OOH)
Outdoor;
Minidoor nas comunidades (outdoor Mobiliário urbano (bancas de jornal, totens, quiosques, relógios,
social) abrigo de ônibus, etc.)
Painéis (backlight, frontlight, Mídia aeroportuária;
empena, luminosos); Mídia Shopping;
Painél rodoviário; Taxidoor (veiculação em frotas de taxis, placas, vidros ou
Busdoor; envelopamento);
Indoor; Tv Corporativa - canais de Tv de conteúdo próprio dentro de
Mídia Metrô; ambientes empresariais ou comerciais;
Celular SMS - envio de mensagens Bikedoor;
por telefone celular; Trio Elétrico / carro de som
Mídia em supermercados;
MÍDIA EXTERIOR / Mídia Digital Out of Home (DOOH)
Telas LCD
Painéis eletrônicos
Hotspots Wifi
MÍDIA PROMOCIONAL
Banner;
Cartaz; Quiosque ou stand;
Impressos: folder, flyers, volantes, Móbiles;
catálogos, tablóides;
VEÍCULOS ALTERNATIVOS DE COMUNICAÇÃO
§ 9º, ARTIGO 149 DA LEI
ORGÂNICA DO DF.
7. DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
A previsão orçamentária para os serviços de publicidade, no ano de 2023, de acordo com a Lei
Orçamentária Anual é de: R$ 35.600.000,00 (trinta e cinco milhões e seiscentos mil reais)
7.1. PROGRAMA DE TRABALHO: 03.03.01 - Publicidade Institucional da CLDF - GVP/DICOM/DPI, no
valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);
7.2. PROGRAMA DE TRABALHO: 01.01.01 - Publicidade Utilidade Pública da CLDF - GVP/DICOM/DPI, no
valor de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais);
7.3. poderá a Administração optar pela realização de campanhas Institucionais ou de Utilidade Pública
em caráter discricionário, podendo inclusive haver o manejo orçamentário entre os respectivos grupos
de trabalho para que se obtenham os objetivos de comunicação pretendidos.
8. DA APLICAÇÃO DO VALOR ORÇAMENTÁRIO
Com relação ao investimento publicitário, o valor orçamentário será utilizado em dois tipos de despesas:
produção e veiculação.
8.1. PRODUÇÃO - Consiste no estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação e execução de
peças publicitárias (filme, documentário, revista, jornal, livro, material para Internet, diagramação de
edital e avisos, faixa, cartaz, folheto, folder, spot para rádio, painel, anúncios, etc) para campanhas
institucionais e de utilidade pública. Despesa estimada em 15% do valor total do contrato com as
agências de publicidade e propaganda.
8.2. VEICULAÇÃO - Distribuição da produção publicitária aos veículos e demais meios de comunicação,
incluindo mídia televisiva, radiofônica, impressa e eletrônica das campanhas institucionais, de utilidade
pública e da publicidade de matéria legal. Despesa estimada em 85% do valor total dos contratos.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1. Após o final de cada campanha será realizada pesquisa de avaliação, objetivando aferir a
impactação da campanha publicitária de acordo com os seguintes indicadores de desempenho:
a) 90% a 100 % - Excelente
b) 60% a 89% - Bom
c) 30% a 59% - Regular
d) 0% a 29% - Insuficiente
9.1.1. Quando o indicador de desempenho for insuficiente ou regular a DPI/NUPI deverá elaborar
relatório em conjunto com Agências contratadas, o demandante e as demais Agências contratadas,
buscando verificar as causas que deram origem ao desempenho indesejado. O referido relatório servirá
de base para futuras campanhas.
9.2. As despesas de publicidade referentes à execução deste Plano Anual serão publicadas,
trimestralmente, no Diário da Câmara Legislativa, conforme §§1º e 2º do art. 22 da Lei Orgânica do
Distrito Federal, e serão disponibilizadas no portal oficial da Câmara Legislativa.
9.3. Caberá a DPI/NUPI o fiel cumprimento deste Plano Anual.
9.4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Daniel Galindo
Chefe NUPI
Documento assinado eletronicamente por DANIEL LIMA DE AMORIM GALINDO - Matr. 22838, Chefe do
Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública, em 13/02/2023, às 17:34, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1016452 Código CRC: 36C0CE3A.
DCL n° 042, de 16 de fevereiro de 2023
Portarias 77/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 77, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
PRISCILLA FURTADO 00001-
23.920 06/01/2023 15.00%
GONÇALVES 00001118/2023-21
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 14/02/2023, às 19:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1051006 Código CRC: 520326D5.
DCL n° 042, de 16 de fevereiro de 2023
Portarias 81/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 81, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
ANDRÉ SPILLER 00001-
23.993 30/01/2023 6.00%
FERNANDES 00003897/2023-08
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1027124 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 14/02/2023, às 19:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1051358 Código CRC: 3B263616.
DCL n° 043, de 17 de fevereiro de 2023
Portarias 86/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 86, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
ERIC VALTER SACONI 00001-
23.917 11/01/2023 15.00%
BARBOSA 00002151/2023-79
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 15/02/2023, às 15:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1052799 Código CRC: 76C6A622.
DCL n° 044, de 23 de fevereiro de 2023
Portarias 89/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 89, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
ROBERTO ROMASKEVIS 00001-
23.921 06/01/2023 15.00%
SEVERGNINI 00001049/2023-56
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 17/02/2023, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1056613 Código CRC: EE7862AD.
DCL n° 044, de 23 de fevereiro de 2023
Portarias 91/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 91, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
LINA LOURENA DA 00001-
23.987 19/01/2023 15.00%
SILVEIRA 00003010/2023-73
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1019518, 1019522, 1019527, 1019528
e 1019555 e do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 17/02/2023, às 16:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1056655 Código CRC: D0E9CF68.
DCL n° 044, de 23 de fevereiro de 2023
Portarias 92/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 92, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
SYLVIA CRISTINA LAVOR 00001-
23.771 23/01/2023 15.00%
DOS SANTOS 00003323/2023-21
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 17/02/2023, às 16:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1056746 Código CRC: 4B3D76AD.
DCL n° 044, de 23 de fevereiro de 2023
Portarias 93/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 93, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
WILKER CARVALHO LEITE 00001-
23.683 24/01/2023 15.00%
DA SILVA 00044825/2022-21
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1023860 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 17/02/2023, às 16:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1056755 Código CRC: D7BF6345.
DCL n° 045, de 24 de fevereiro de 2023
Portarias 47/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 47, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIII do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 71, de 2023, republicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, e
considerando as razões apresentadas nos Processo SEI 00001-00030303/2022-42 e 00001-
00043846/2022-20, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 45 dias a contar da publicação desta Portaria, o prazo para conclusão
dos trabalhos da Comissão de Inventário Anual de Bens Patrimoniais, referente ao exercício de 2022,
instituída por meio da Portaria do Secretário-Geral nº 109, de 17 de outubro de 2022, publicada
no Diário da Câmara Legislativa n° 214, de 20 de outubro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 23/02/2023, às 18:47, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1058666 Código CRC: B0D91E66.
DCL n° 042, de 16 de fevereiro de 2023
Portarias 79/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 79, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
RODRIGO VIEIRA DE 00001-
23.982 11/01/2023 10.00%
SOUSA 00002162/2023-59
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1011593 e 1011597 do referido
processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 14/02/2023, às 19:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1051059 Código CRC: 115FE3FF.
DCL n° 042, de 16 de fevereiro de 2023
Portarias 83/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 83, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-001020/1998, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor EDSON CHARLES VIEIRA DO NORTE, matrícula nº 13.220, ocupante
do cargo efetivo de Assistente Legislativo, categoria Assistente Legislativo, 3 (três) meses de licença-
prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 23/10/2017 a 21/10/2022, a serem
usufruídos do seguinte modo: 1 (um) mês no período de 20/03/2023 a 19/04/2023 e 2 (dois) meses
em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 15/02/2023, às 15:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1052748 Código CRC: 78A91B67.
DCL n° 043, de 17 de fevereiro de 2023
Portarias 84/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 84, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
PRISCILA SOARES DO 00001-
23.991 23/01/2023 15.00%
NASCIMENTO 00003391/2023-91
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 16/02/2023, às 18:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1052779 Código CRC: CD7A3E28.
DCL n° 043, de 17 de fevereiro de 2023
Portarias 87/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 87, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; nos termos do art. 40, § 4º, III da Constituição Federal, fundamentado na Lei nº
8.213/1991, na Lei nº 9.032 de 28 de abril de 1995, na Norma Regulamentadora nº 15 do MTE, na
Instrução Normativa INSS/PRES nº 53, de 22 de março de 2011 e na Instrução Normativa SPS/MPS nº 1
de 22 de julho de 2010; e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00007338/2023-
69, RESOLVE:
DETERMINAR o registro nos assentamentos funcionais da servidora ANA BEATRIZ VENTURA
CACADOR CARVALHO, matrícula nº 12.544-43, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo,
categoria Desenhista, do reconhecimento do seu tempo de serviço prestado à CLDF no período de
01/07/2006 a 31/05/2016, laborado em atividade exercida em condições especiais que prejudicam a
saúde e a integridade física, como tempo exercido em atividades especiais, deduzidos os afastamentos
não computáveis, bem como da conversão desse tempo especial em tempo comum, conforme certificado
na Declaração de Tempo de Atividades Especiais nº 415, de 23/11/2022, emitida pelo Instituto de
Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF, da seguinte forma:
Período de apuração: 01/07/2006 a 31/05/2016
Tempo em atividades especiais 2.849 dias, correspondentes a 7 (sete) anos, 9 (nove)
meses e 24 (vinte e quatro) dias.
Tempo especial para fins de conversão 2.849 dias, correspondentes a 7 (sete) anos, 9 (nove)
(deduzidos os afastamentos não computáveis e o período meses e 24 (vinte e quatro) dias.
posterior à publicação da EC nº 103/2019)
Tempo especial convertido em tempo comum
569 dias, correspondentes a 1 (um) ano, 6 (seis) meses
(20%)
e 24 (vinte e quatro) dias.
(conversão de tempo até a publicação da EC 103/2019)
Publique-se e registre-se.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 16/02/2023, às 18:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1054823 Código CRC: F054B165.
DCL n° 043, de 17 de fevereiro de 2023
Portarias 46/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 46, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, bem como o
contido no Processo SEI nº (00001-00039825/2022-18), RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 30 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho
instituído pela Portaria do Secretário-Geral nº 23, de 18 de janeiro de 2023, atinente à
regulamentação, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, da Lei de Licitações e Contratos
Administrativos (Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021), publicada no Diário da Câmara
Legislativa n° 19, de 19 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/02/2023, às 17:18, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1055109 Código CRC: 7FC7CEFD.
DCL n° 044, de 23 de fevereiro de 2023
Portarias 88/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 88, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
RODRIGO COSTA LOVISI 00001-
23.760 03/01/2023 15.00%
BRASIL 00000480/2023-85
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1000816 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 17/02/2023, às 16:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1056462 Código CRC: 76815125.
DCL n° 044, de 23 de fevereiro de 2023
Portarias 90/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 90, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
GÉRSON DE MATTOS 00001-
23.753 11/01/2023 15.00%
GUÍMARO NETO 00001931/2023-00
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1011668 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 17/02/2023, às 16:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1056639 Código CRC: F04B5D0F.
DCL n° 043, de 17 de fevereiro de 2023
Portarias 85/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 85, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
23.924 MARCELO VALE ASARI 00001-00001673/2023-53 10/01/2023 12.50%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 15/02/2023, às 15:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1052792 Código CRC: D81654E0.
DCL n° 045, de 24 de fevereiro de 2023
Designação de Relatorias 3/2023
CDESCTMAT
REDESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT
De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,
Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 78, inciso VI do
Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram redistribuídas aos
membros da Comissão, para proferir parecer em 10 dias úteis:
Deputado Daniel Deputada Deputado Rogério Deputado Joaquim
Donizet Doutora Jane Morro da Cruz Roriz Neto
PL 2111/2021 2631/2022 PL 2044/2021 PL 2785/2022
- - PL 1439/2020 PL 2473/2022
Brasília, 23 de fevereiro de 2023.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de
Comissão, em 23/02/2023, às 17:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1059101 Código CRC: 38AFF0BB.
DCL n° 045, de 24 de fevereiro de 2023
Portarias 95/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 95, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;
tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da
Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00007134/2023-28, RESOLVE:
I – AUTORIZAR a lotação provisória no Setor de Biblioteca do servidor ÁTILA VINICIUS DE
CARVALHO PESSOA, matrícula nº 11.606, ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo,
categoria Assistente Legislativo, com lotação de origem no Gabinete do Primeiro Secretário.
II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a
serem desenvolvidas pelo servidor devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de
forma a não se configurar desvio de função.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 23/02/2023, às 18:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1057912 Código CRC: 9245A196.
DCL n° 045, de 24 de fevereiro de 2023
Atas de Reuniões 2/2023
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 2ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2023
Aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, às catorze horas, por meio
remoto, reuniram-se os Membros do Gabinete da Mesa Diretora, estando presentes os Senhores Pedro
Henrique Medeiros de Araújo, Secretário-Geral/Presidência; João Torracca Junior, Secretário-
Executivo/Vice-Presidência; Edson Pereira Buscacio Junior, Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria;
André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria e Daniel Figueiredo Pinheiro,
Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria/Substituto, para deliberarem sobre o item a seguir: 1) Verbas
Indenizatórias - Processos SEI: 00001-00004710/2023-85 - Deputado João Cardoso; 00001-
00004624/2023-72 - Deputado Pepa; 00001-00004301/2023-89 - Deputado Robérios Negreiros; 00001-
00004458/2023-12 - Deputado Roosevelt Vilela; 00001-00005865/2023-39 - Deputado Martins
Machado; 00001-00006664/2023-59 - Deputado Chico Vigilante; 00001-00004749/2023-01 - Deputado
Fábio Félix; 00001-00003548/2023-88 - Deputado Max Maciel; 00001-00004476/2023-96 - Deputado
Gabriel Magno; 00001-00000490/2023-11 - Deputada Doutora Jane; 00001-00003026/2023-86 -
Deputado Iolando; 00001-00004712/2023-74 - Deputada Dayse Amarílio; 00001-00006162/2023-28 -
Deputado Hermeto. Relatores: Secretários-Executivos do GMD. Deliberação: Aprovadas nos termos dos
Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, Pedro Henrique Medeiros
de Araújo, Secretário-Geral/Presidência, lavro a presente Ata que vai assinada por mim e pelos
Secretários do Gabinete da Mesa Diretora presentes à reunião.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Substituto
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/02/2023, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/02/2023, às 18:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/02/2023, às 19:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.
22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 23/02/2023, às 19:32, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 23/02/2023, às 19:49, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1059386 Código CRC: FFFE892D.
DCL n° 046, de 27 de fevereiro de 2023
Portarias 97/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 97, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF e o que consta do Processo
SEI nº 00001‑00040035/2022-77, RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria-DRH nº 49, de 2 de fevereiro de 2023, publicada no DCL de 3/2/2023,
que concede a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos do servidor inativo CELSO VIEIRA DE
SANTANA, matrícula nº 11.299-35, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c o
art. 35, II, alínea “b”, do Decreto nº 9.580/2018; para excluir a expressão “CONCEDER, a partir de 3
de novembro de 2022”, e incluir a expressão “CONCEDER, a partir de 19 de maio de 2021, data da
aposentadoria do servidor”; ficando inalterados os demais termos da portaria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 23/02/2023, às 21:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1058419 Código CRC: 59573109.
DCL n° 046, de 27 de fevereiro de 2023
Portarias 98/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 98, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
CRISTIANE LEITE 00001-00044653/2022- 15/12/2022 13.25%
23.672
PEREIRA 96 09/01/2023 15.00%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1006812 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 23/02/2023, às 18:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1058564 Código CRC: 8EDCA9EC.
DCL n° 046, de 27 de fevereiro de 2023
Portarias 100/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 100, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-000785/2003, RESOLVE:
CONCEDER à servidora CARLA GUIMARÃES DEUDEGANT, matrícula nº 13.462-40, ocupante
do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três) meses de
licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 17/02/2018 a 15/02/2023, a serem
usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 24/02/2023, às 18:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1060484 Código CRC: 366661DD.
DCL n° 044, de 23 de fevereiro de 2023
Portarias 94/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 94, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
JOSÉ CÍCERO MEDEIROS 001-
11.217 03/02/2023 15.00%
FRANCO 000973/2014
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1035440 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 17/02/2023, às 16:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1056787 Código CRC: B78E9C6B.
DCL n° 044, de 23 de fevereiro de 2023
Portarias 45/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 45, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para contratação de solução de
compartilhamento e edição de documentos em nuvem, bem como solução de comunicação e
colaboração para atendimento das diversas áreas da CLDF.
Art. 2º A Equipe de Planejamento composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores,
aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
JEFFERSON MOURA
22.751 CMI Integrante Requisitante
PARAVIDINE
RICARDO CAMPOS SILVA 23.931 SEATI Integrante Técnico
AIRTON BORDIN JUNIOR 23.994 SEINF Integrante Técnico
GUILHERME MENEZES RAMOS 23.766 NUAQ Integrante Administrativo
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 15/02/2023, às 19:04, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1053743 Código CRC: 7AE1FC9C.
DCL n° 045, de 24 de fevereiro de 2023
Portarias 96/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 96, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
00001-
CRISTIANO PIRES
23.769 00000534/2023- 04/01/2023 15.00%
GONÇALVES MOREIRA
11
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constante nos documentos 1001144 e 1001171 do referido
processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 23/02/2023, às 18:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1058020 Código CRC: 45B0248E.
DCL n° 046, de 27 de fevereiro de 2023
Portarias 99/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 99, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
JANAINA LOPES BOTELHO 00001-
23.767 03/01/2023 15.00%
SCARDUA 00000522/2023-88
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1001081 e 1001080 do referido
processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 23/02/2023, às 18:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1058585 Código CRC: F536D24C.
DCL n° 005, de 04 de janeiro de 2023
Leis 6419/2019
LEI Nº 6.419 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
Institui o serviço voluntário dos agentes e
especialistas socioeducativos integrantes
da carreira Socioeducativa do Distrito
Federal e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74
da Lei Orgânica do Distrito Federal, os seguintes dispositivos da Lei, oriunda de Projeto vetado
parcialmente pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito
Federal:
Art 1º ............................
§ 2º São igualmente incluídos, para os efeitos desta Lei, os servidores especialistas integrantes
da carreira Socioeducativa, nos termos do art. 3º, I, da Lei nº 5.351, de 2014.
Art 2º ............................
Parágrafo único. São considerados, para os efeitos do disposto no caput, os servidores
especialistas pertencentes à carreira Socioeducativa, nos termos do art. 3º, I, da Lei nº 5.351, de 2014.
Brasília, 3 de janeiro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/01/2023, às 18:06, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1000078 Código CRC: DB752A34.
DCL n° 005, de 04 de janeiro de 2023
Redações Finais 2646/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.646 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 5.771, de 14 de dezembro
de 2016, que dispõe sobre a aplicação dos
recursos financeiros oriundos do Tesouro
do Distrito Federal na alimentação escolar
e dá outras providências, para incluir
frutos e produtos nativos do cerrado entre
os alimentos a serem adquiridos da
agricultura familiar.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 5.771, de 14 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º É priorizada a aquisição de frutos e produtos nativos do cerrado,
bem como de alimentos orgânicos, diretamente da agricultura familiar, do
empreendedor familiar ou de suas organizações, dos assentamentos da reforma
agrária, das comunidades tradicionais e dos produtores rurais de orgânicos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/01/2023, às 15:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0999613 Código CRC: A5A630CE.
DCL n° 005, de 04 de janeiro de 2023
Atos 9027/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 27, DE 2023*
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, observado o disposto nos
artigos 19, I, 42, V, “a” e 61, § 2º, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a publicação da composição nominal das Comissões Permanentes,
constando seus Presidentes e Vice-Presidentes eleitos nas Reuniões Extraordinárias das Comissões em
01/01/2023, para a 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura (2023), conforme quadro abaixo.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Titulares Suplentes
Presidente Thiago Manzoni (PL) Joaquim Roriz Neto (PL)
Vice-Presidente Chico Vigilante Lula da Silva (PT) Gabriel Magno (PT)
Robério Negreiros (PSD) Martins Machado (REPUBLICANOS)
Membros Fábio Felix (PSOL) Max Maciel (PSOL)
Iolando (MDB) Hermeto (MDB)
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
Titulares Suplentes
Presidente Eduardo Pedrosa (UNIÃO) Martins Machado (REPUBLICANOS)
Vice-Presidente Joaquim Roriz Neto (PL) Reginaldo Sardinha (PL)
Paula Belmonte (CIDADANIA) João Cardoso (AVANTE)
Membros Jaqueline Silva (AGIR) Doutora Jane (AGIR)
Jorge Vianna (PSD) Robério Negreiros (PSD)
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
Titulares Suplentes
Presidente Dayse Amarilio (PSB) Ricardo Vale (PT)
Vice-Presidente Max Maciel (PSOL) Fábio Felix (PSOL)
João Cardoso (AVANTE) Paula Belmonte (CIDADANIA)
Membros Martins Machado (REPUBLICANOS) Eduardo Pedrosa (UNIÃO)
Daniel de Castro (PSC) Jorge Vianna (PSD)
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Titulares Suplentes
Presidente Chico Vigilante Lula da Silva (PT) Gabriel Magno (PT)
Vice-Presidente Jorge Vianna (PSD) João Cardoso (AVANTE)
Hermeto (MDB) Pepa (PP)
Membros Reginaldo Sardinha (PL) Pastor Daniel de Castro (PP)
Iolando (MDB) Dayse Amarilio (PSB)
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO
PARLAMENTAR
Titulares Suplentes
Presidente Fábio Felix (PSOL) Max Maciel (PSOL)
Vice-Presidente Ricardo Vale (PT) Gabriel Magno (PT)
João Cardoso (AVANTE) Paula Belmonte (CIDADANIA)
Membros Rogério Morro da Cruz (PMN) Doutora Jane (AGIR)
Jaqueline Silva (AGIR) Iolando (MDB)
COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
Titulares Suplentes
Presidente Hermeto (MDB) Iolando (MDB)
Vice-Presidente Pepa (PP) Pastor Daniel de Castro (PP)
Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante Lula da Silva (PT)
Membros Roosevelt Vilela (PL) Reginaldo Sardinha (PL)
Eduardo Pedrosa (UNIÃO) Rogério Morro da Cruz (PMN)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
Titulares Suplentes
Presidente Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante Lula da Silva (PT)
Vice-Presidente Dayse Amarilio (PSB) Paula Belmonte (CIDADANIA)
Thiago Manzoni (PL) Roosevelt vilela (PL)
Membros Jorge Vianna (PSD) Robério Negreiros (PSD)
Ricardo Vale (PT) Martins Machado (REPUBLICANOS)
COMISSÃO DE SEGURANÇA
Titulares Suplentes
Presidente Doutora Jane (AGIR) Jorge Vianna (PSD)
Vice-Presidente Pastor Daniel de Castro (PP) Pepa (PP)
Roosevelt Vilela (PL) Thiago Manzoni (PL)
Membros Hermeto (MDB) João Cardoso (AVANTE)
Iolando (MDB) Jaqueline Silva (AGIR)
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
Titulares Suplentes
Presidente
Vice-Presidente Paula Belmonte (CIDADANIA) João Cardoso (AVANTE)
Doutora Jane (AGIR) Jaqueline Silva (AGIR)
Rogério Morro da Cruz (PMN) Jorge Vianna (PSD)
Membros
Joaquim Roriz Neto (PL) Martins Machado (REPUBLICANOS)
Reginaldo Sardinha (PL) Thiago Manzoni (PL)
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
Titulares Suplentes
Presidente Paula Belmonte (CIDADANIA) João Cardoso (AVANTE)
Vice-Presidente Ricardo Vale (PT) Gabriel Magno (PT)
Robério Negreiros (PSD) Jorge Vianna (PSD)
Membros Dayse Amarilio (PSB) Chico Vigilante Lula da Silva (PT)
Max Maciel (PSOL) Fábio Felix (PSOL)
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
Titulares Suplentes
Presidente Max Maciel (PSOL) João Cardoso (AVANTE)
Vice-Presidente Martins Machado (REPUBLICANOS) Paula Belmonte (CIDADANIA)
Pepa (PP) Daniel de Castro (PP)
Membros Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante Lula da Silva (PT)
Fábio Felix (PSOL) Rogério Morro da Cruz (PMN)
* (Ato publicado no DCL nº 1, pág. 60, de 01/01/2023, republicado em virtude da publicação do termo de posse do Deputado
Reginaldo Sardinha, primeiro suplente do PL, no DCL nº 3, Edição Extraordinária, pág. 3, de 02/01/2023)
Brasília, 3 de janeiro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/01/2023, às 18:16, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0999860 Código CRC: A0798B99.
DCL n° 045, de 24 de fevereiro de 2023
Portarias 48/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 48, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a Portaria do Secretário-Geral nº 25, de 18 de janeiro de 2023, publicada no
DCL Nº 26 de 30/01/2023, que constitui Grupo de Trabalho, para levantamento das informações e de
toda documentação que trata de previdência social desta Casa Legislativa, a fim de que o servidor Ives
Messias Cunha, matrícula nº 13.260, substitua a integrante Ana Maria Alves Meirelles, matrícula
nº 11.705, como representante do Gabinete da Vice-Presidência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 23/02/2023, às 18:48, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1058740 Código CRC: 78E6F23A.
DCL n° 046, de 27 de fevereiro de 2023
Designação de Relatorias 2/2023
CFGTC
REDESIGNAÇÃO DE RELATORES - CFGTC
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e
Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, e art. 90, § 2º do
Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições a seguir relacionadas foram redistribuídas aos
membros desta Comissão para proferirem parecer.
PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis.
DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADO
DAYSE AMARÍLIO MAX MACIEL RICARDO VALE
PL 860/2019 PL 2069/2021 PL 783/2019
PRAZO PARA PARECER EM REGIME DE URGÊNCIA: 1 dia útil.
DEPUTADA PAULA BELMONTE
PL 2958/2022
Brasília, 24 de fevereiro de 2023.
MARCELO HERBERT DE LIMA
Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de
Comissão, em 24/02/2023, às 16:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1060489 Código CRC: 24ED7DE4.
DCL n° 046, de 27 de fevereiro de 2023
Portarias 49/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 49, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 11/2022-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA ZEPIM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI, cujo objeto é a
prestação de serviços contínuos e sob demanda de vigilância patrimonial (armada e desarmada) para a
preservação do patrimônio público e a segurança dos servidores e do público em geral no edifício e em
áreas da CLDF. Processo nº 00001-00016450/2020-48.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos
quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
LEONARDO MENDES LACERDA 13.458 SSP Gestor
PAULO JÚNIOR WERLANG 23.930 COPOL Fiscal Administrativo
IVERSON THIAGO DE SOUSA OLIVEIRA 23.074 SSP Fiscal Técnico
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 23/02/2023, às 19:52, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1059443 Código CRC: 2741D512.
DCL n° 005, de 04 de janeiro de 2023
Redações Finais 150/2019
Leis
PROJETO DE LEI Nº 150 DE 2019
REDAÇÃO FINAL
Assegura o direito de liberação de entrada
de animais de estimação em hospitais
públicos para visitas a pacientes
internados e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica assegurado como direito do paciente internado solicitar a entrada de animais de
estimação para visita em hospitais públicos e privados no Distrito Federal, para permanecerem por
período predeterminado e sob condições prévias, respeitando os critérios definidos
pelos estabelecimentos.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se animal doméstico e de estimação
todos os tipos de animal que possam entrar em contato com os humanos sem proporcionar-lhes
perigo, além daqueles utilizados na Terapia Assistida de Animais – TAA, como cães, gatos, pássaros,
coelhos, chinchilas, tartarugas, hamsters, sendo que outras espécies devem passar pela avaliação
do médico responsável pelo paciente, que deve avaliar o paciente de acordo com seu quadro clínico.
Art. 2° Os animais de estimação para visita devem estar com a vacinação em dia e
higienizados, devendo o responsável comprovar, por meio de laudo veterinário, a boa condição de
saúde do animal.
Parágrafo único. A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar deve emitir regramento com
critérios a serem observados para a autorização de entrada do animal.
Art. 3° Os hospitais devem criar normas e procedimentos próprios para organizar o tempo e o
local de permanência dos animais para a visitação dos pacientes internados.
§ 1° A presença do animal se dá mediante a solicitação e autorização do médico responsável
pelo paciente.
§ 2° A visita dos animais deve ser agendada previamente na administração do hospital
respeitando a solicitação da equipe de saúde responsável e critérios estabelecidos por cada instituição.
§ 3º O local de encontro do paciente com o animal fica a critério da equipe de saúde
responsável e da administração do hospital.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/01/2023, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0999624 Código CRC: 9672A3FD.
DCL n° 005, de 04 de janeiro de 2023
Redações Finais 847/2019
Leis
PROJETO DE LEI Nº 847 DE 2019
REDAÇÃO FINAL
Reconhece Brasília como cidade
turística Pet Friendly e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica reconhecida, por esta Lei, a cidade de Brasília como cidade turística Pet Friendly,
com o intuito de incentivar e promover o turismo animal.
Parágrafo único. São objetivos desta Lei a promoção do turismo, a valorização do bem-estar
animal e o incentivo da convivência entre seres humanos e animais nos locais públicos e privados, de
acordo com as especificidades de cada um.
Art. 2° O Poder Público pode adotar iniciativas que incentivem atividades de turismo animal.
Art. 3° O Distrito Federal, a fim de promover os objetivos desta Lei, deve estabelecer canais
de divulgação de estabelecimentos em que seja promovida a presença de animais e sua boa
convivência com os seres humanos.
Art. 4° Os espaços de convivência pública podem ser, na medida do possível, adaptados para
o lazer e o bem-estar animal, a fim de possibilitar o incremento das atividades turísticas.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/01/2023, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0999619 Código CRC: 798FB732.
DCL n° 005, de 04 de janeiro de 2023
Comunicados - Legislativos 3/2023
Colégio de Líderes
MEMORANDO Nº 2/2023-GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS
Brasília, 03 de janeiro de 2023.
Ao Gabinete da Mesa Diretora
Assunto: Constituição de Bloco Parlamentar/Indicação de Líder e Vice-Líder
Senhor Presidente,
Nos termos em que preceitua o art. 33 do Regimento Interno desta Casa de Leis, informamos
que os Deputados Robério Negreiros (PSD), Jorge Vianna (PSD), Eduardo Pedrosa (União) e Martins
Machado (Republicanos) constituíram o Bloco Parlamentar denominado "BLOCO UNIÃO
DEMOCRÁTICO”.
Informamos que o Deputado Jorge Vianna será o Líder do Bloco, e que o deputado Eduardo
Pedrosa, será o Vice-Líder.
Neste sentido, solicitamos registro e publicação.
Atenciosamente,
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
DEPUTADO JORGE VIANNA
PDF/DF
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
UNIÃO/DF
DEPUTADO MARTINS MACHADO
REPUBLICANOS/DF
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Deputado(a) Distrital, em 03/01/2023, às 14:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Deputado(a)
Distrital, em 03/01/2023, às 16:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)
Distrital, em 03/01/2023, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Deputado(a)
Distrital, em 03/01/2023, às 20:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0999907 Código CRC: 08A25C6E.
DCL n° 005, de 04 de janeiro de 2023
Portarias 2a/2023
Gabinete da Mesa Diretora
ANEXO I
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - EXERCÍCIO 2023
01.000 - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
01.901 - FUNDO DE ASSSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00
PROGRAMA DE TRABALHO FONTE DETALHADO
10.302.8204.2042 -MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF 56.915.638
10.302.8204.2042.0001 - MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 34.849.638
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1759.170 660.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1759.171 16.500.000
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 1500.100 3.685.000
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 1759.171 1.221.000
28.846.0001.9093 -OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.650.000
28.846.0001.9093.0027 - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DO FASCAL
33.90.93 - Indenizações e Restituições 1759.171 1.650.000
Fonte 100 = Ordinário Não-Vinculado
Fonte 170 = Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos
Fonte 171 = Recursos Próprios dos Fundos
TOTAL DO F A S C A L 58.565.638
DCL n° 005, de 04 de janeiro de 2023
Redações Finais 1497/2020
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.497 DE 2020
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a criação do Cadastro
Distrital de Inclusão da Pessoa com
Deficiência e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado o Cadastro Distrital de Inclusão da Pessoa com Deficiência, com a finalidade
de coletar e processar informações de pessoas com deficiência em todo o território do Distrito Federal
e emitir o Cartão da Pessoa com Deficiência.
Art. 2º O Cadastro Distrital de Inclusão da Pessoa com Deficiência tem por objetivo:
I – identificar, mapear e cadastrar os perfis socioeconômicos e as condições de habitação e de
mobilidade urbana das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
II – fornecer subsídios para a formulação e a execução de políticas públicas que promovam a
acessibilidade e a inclusão social das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
III – promover oportunidades de emprego e ascensão profissional para pessoas com deficiência
ou reabilitadas, no mercado de trabalho, bem como na assistência, na procura, na obtenção e na
manutenção do emprego ou no retorno ao emprego no setor privado, mediante políticas públicas e
medidas apropriadas.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem
impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação
com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade
de condições com as demais pessoas.
Art. 4º O Cadastro Distrital de Inclusão da Pessoa com Deficiência deve ser realizado mediante
o preenchimento do formulário eletrônico, a ser disponibilizado na página eletrônica da secretaria
competente da pessoa com deficiência, ou ser realizado mediante o preenchimento de formulário
impresso, disponível no Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
§ 1º O formulário deve ser entregue na secretaria competente da pessoa com deficiência.
§ 2º Para cadastrar-se, será necessário apresentar os seguintes documentos:
I – formulário de cadastro pessoa com deficiência preenchido e assinado pela pessoa com
deficiência ou pelo seu representante legal (quando menor de idade, incapaz ou procurador);
II – atestado médico original ou cópia autenticada, contendo a Classificação Estatística
Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, mais conhecida como CID,
indicando a deficiência permanente, emitido, no máximo há um ano;
III – cópia de um documento oficial com foto (RG, CNH ou equivalente) da pessoa com
deficiência e do representante legal, quando for o caso (se o menor não possuir documento de
identidade, apresentar cópia da certidão de nascimento);
IV – cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF e do documento de identidade;
V – cópia do comprovante de residência;
VI – foto arquivo digital ou uma foto impressa 3x4.
§ 3º Os formulários devem ser encaminhados para o Conselho dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, que é responsável pela inclusão das informações no banco de dados e pelo emissão do
Cartão de Identificação da Pessoa com Deficiência.
§ 4º Após a entrega da documentação ao Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência, há
um prazo máximo de 20 dias úteis para a confecção do Cartão Distrital de Identificação da Pessoa com
Deficiência impresso ou digital.
§ 5º O Cartão Distrital de Identificação da Pessoa com Deficiência tem validade de 5 anos, após
esse período, deve ser solicitada sua renovação, mediante entrega do Formulário de Cadastro Pessoa
com Deficiência e apresentação do atestado médico emitido no máximo há 1 ano.
§ 6º Para emissão da 2ª via do Cartão Distrital de Identificação da Pessoa com Deficiência, é
necessário apresentar cópia do boletim de ocorrência no qual devem constar os dados do titular do
cartão e descrição do ocorrido (perda, roubo, furto ou extravio).
§ 7º Fica dispensada a apresentação de atestado médico na renovação, quando a deficiência
for permanente.
Art. 5º As informações contidas no Cadastro Distrital de Identificação das Pessoas com
Deficiência têm caráter sigiloso e são usadas exclusivamente para fins estatísticos, estudos científicos,
para promover oportunidades de emprego e ascensão profissional para pessoas com deficiência ou
reabilitadas, não podendo ser objeto de certidão ou servir de prova em processo administrativo, fiscal
ou judicial, objetivando assegurar a confidencialidade e o respeito à privacidade das pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida.
Art. 6º O Cadastro Distrital de Identificação das Pessoas com Deficiência é executado pela
secretaria competente voltada para a pessoa com deficiência, e as despesas com a emissão da carteira
devem ocorrer por conta dos recursos próprios.
Parágrafo único. Para a execução do cadastro de identificação, podem ser estabelecidos
convênios e parcerias com órgãos públicos e entidades de direito público ou privado, de acordo com a
legislação vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/01/2023, às 15:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1000314 Código CRC: 168241B8.
DCL n° 005, de 04 de janeiro de 2023
Portarias 1a/2023
Gabinete da Mesa Diretora
ANEXO I
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - EXERCÍCIO 2023
01.000 - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
01.101 - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
PROGRAMA DE TRABALHO FONTE DETALHADO
01.031.6204.4192 - DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO DE
10.000
INFORMAÇÕES PELA OUVIDORIA DA CLDF
01.031.6204.4192.0001 - DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO DE
INFORMAÇÕES PELA OUVIDORIA DA CLDF
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 10.000
01.031.6204.4193 - PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE 5.524.750
01.031.6204.4193.0001 - PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE - CLDF
33.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 1500.100 82.250
33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 1500.100 180.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 5.262.500
01.031.8204.8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA INSTITUCIONAL 34.400.000
01.031.8204.8505.0020 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA INSTITUCIONAL DA CLDF
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 34.400.000
01.031.8204.8505 -PUBLICIDADE E PROPAGANDA - PUBLICIDADE E PROPAGANDA - UTILIDADE PÚBLICA DA CLDF 5.600.000
01.031.8204.8505.8756 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA - PUBLICIDADE E PROPAGANDA - UTILIDADE PÚBLICA DA CLDF
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 5.600.000
01.131.8204.6057 - FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 21.386.500
01.131.8204.6057.0008 - FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF
33.90.37 - Locação de Mão de Obra 1500.100 6.660.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 13.926.500
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 1500.100 800.000
01.131.8204.6057 - FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF 2.400.000
01.131.8204.6057.0009 - FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 1.100.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 1500.100 1.300.000
01.122.8204.1006 - REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF 19.635.200
01.122.8204.1006.0001 - REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF
33.90.30 - Material de Consumo 1500.100 35.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Judídica 1500.100 3.703.500
44.90.51 - Obras e Instalações 1500.100 14.800.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 1500.100 1.096.700
01.122.8204.2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 4.906.000
01.122.8204.2396.5349 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - CLDF
33.90.30 - Material de Consumo 1500.100 1.000.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 3.906.000
ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
PROGRAMA DE TRABALHO FONTE DETALHADO
01.122.8204.2619 - ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE
684.000
VIDA NO TRABALHO E BEM ESTAR
01.122.8204.2619.9711 - ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - PROMOÇÃO DA QUALIDADE
DE VIDA NO TRABALHO E BEM ESTAR - CLDF
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1500.100 55.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 229.000
33.90.93 - Indenizações e Restituições 1500.100 400.000
01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 534.494.000
01.122.8204.8502.0070 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA CLDF
31.90.07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 1500.100 4.452.000
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa 1500.100 433.495.000
31.90.13 - Obrigações Patronais (INSS) 1500.100 27.921.000
31.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1500.100 1.700.000
31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 1500.100 13.000.000
31.91.13 - Obrigações Patronais (RPPS) 1500.100 53.926.000
01.122.8204.8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES 39.643.500
01.122.8204.8504.0062 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES DA CLDF
33.90.08 - Outros Benefícios Assistênciais (Aux. Creche) 1500.100 4.417.500
33.90.46 - Auxílio Alimentação 1500.100 34.658.000
33.90.49 - Auxílio Transporte 1500.100 568.000
01.122.8204.8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 28.956.135
01.122.8204.8517.0065 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS DA CLDF
33.90.14 - Diárias 1500.100 200.000
33.90.30 - Material de Consumo 1500.100 1.657.000
33.90.33 - Passagens 1500.100 500.000
33.90.35 - Serviços de Consultoria 1500.100 292.500
33.90.37 - Locação de Mão-de-Obra 1500.100 10.123.800
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 13.536.000
33.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 1500.100 227.500
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 1500.100 2.419.335
01.126.8204.1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 14.581.500
01.126.8204.1471.0006 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - CLDF
44.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 1500.100 3.373.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 1500.100 11.208.500
01.126.8204.2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 17.882.585
01.126.8204.2557.2627 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CLDF
33.90.30 - Material de Consumo 1500.100 265.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 2.853.100
33.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 1500.100 14.764.485
01.128.6204.4143 - EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF 1.007.700
01.128.6204.4143.0001 - EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF
33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 1500.100 213.000
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1500.100 192.600
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 602.100
ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
PROGRAMA DE TRABALHO FONTE DETALHADO
01.128.8204.4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - ESCOLA DO LEGISLATIVO - ELEGIS 1.191.300
01.128.8204.4088.0040 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - ESCOLA DO LEGISLATIVO - ELEGIS
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1500.100 208.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 983.300
01.131.6204.2414 - PARTICIPAÇÃO DA CLDF EM INSTITUIÇÕES LIGADAS AS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO 152.000
01.131.6204.2414.0001 - PARTICIPAÇÃO DA CLDF EM INSTITUIÇÕES LIGADAS AS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - CLDF
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 152.000
01.392.6204.4196 - APOIO À PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF 609.000
01.392.6204.4196.0002 - APOIO À PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF
33.90.31 - Premiações culturais, art., cient., desp. 1500.100 380.000
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1500.100 29.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 200.000
28.845.6204.9107 - TRANSFERÊNCIA PARA O FUNDO DE RESERVA FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO (FASCAL) 1.200.000
28.845.6204.9107.0146 - TRANSFERÊNCIA PARA O FUNDO DE RESERVA FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO (FASCAL)
33.91.39 - Outros serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica 1500.100 1.200.000
28.846.0001.9001- EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS 1.600.000
28.846.0001.9001.6163 - EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS - CLDF
31.90.91 - Sentenças Judiciais 1500.100 1.000.000
33.90.91 - Outras Sentenças Judiciais 1500.100 600.000
28.846.0001.9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA 7.000.000
28.846.0001.9041.0001 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - CLDF
31.90.94 - Licença prêmio por assiduidade 1500.100 7.000.000
28.846.0001.9050 - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15.313.500
28.846.0001.9050.0046 - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DA CLDF
31.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores (Pes. Requisitado) 1500.100 200.000
31.90.94 - Indenizações Trabalhistas 1500.100 8.000.000
31.90.96 - Ressarcimento de Desp. de Pes. Requisitado 1500.100 2.300.000
33.90.93 - Indenizações e Restit. (Verba Indenizatória) 1500.100 4.813.500
28.846.0001.9093 - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 13.000.000
28.846.0001.9093.0093 - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO FASCAL
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 1500.100 1.500.000
33.90.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 1500.100 11.500.000
TOTAL DA C L D F 771.177.670
DCL n° 052, de 07 de março de 2023
Pautas 9001/2023
CEOF
PAUTA - CEOF
2ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
(REPUBLICAÇÃO)*
Data: 07 de março de 2023, às 13h30min
Local: Sala de Reunião das Comissões
Item I – Expediente:
- Decisão TCDF nº 387/2023 - Processo SEI 00600-00001667/2023-56
Item II – Da Pauta – Matérias para discussão e votação:
1) Leitura e aprovação das Atas:
- 1ª Reunião Ordinária, de 07/02/02023 e
- Audiência Pública, de 15/02/2023.
2) PL N° 1832/2021
Ementa: Altera a Lei nº 5.691, de 02 de agosto de 2016, que “Dispõe sobre a regulamentação da
prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de
Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências.”
Autoria: Deputado Fábio Felix
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade do PL nº 1.832/2021, na forma da Emenda nº 1 - CEOF (Supressiva)
3) PLC N° 129/2022
Ementa: Altera a Lei Complementar no 751, de 28 de dezembro de 2007, para atualizar a composição
do Conselho de Administração do FUNPCDF.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação na forma da emenda substitutiva aprovada na CAS
4) PL N° 3/2023
Ementa: Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação com o adendo inserido no mesmo por força do acatamento
da emenda aditiva nº 1 aprovada na CCJ
5) PROC N° 1/2023
Ementa: Homologa os Convênios ICMS nºs 50, de 5 de julho de 2018; 59, de 30 de julho de 2020;
161, de 9 de outubro de 2021; 204, de 9 de dezembro de 2021 e 230, de 17 de dezembro de 2021, que
alteram o Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação
* Republicada por conter erro na Pauta publicada no DCL nº 51, de 6 de março de 2023.
Brasília, 06 de março de 2023.
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 06/03/2023, às 19:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1073687 Código CRC: 1F3CADF0.
DCL n° 052, de 07 de março de 2023
Portarias 125/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 125, DE 6 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40, §
19, da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no
Processo nº 00001-00043112/2022-41, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 24 de maio de 2022, ao servidor ROGERIO CALIXTO DOS SANTOS,
matrícula 14.356-34, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria Agente de Polícia
Legislativa, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária,
suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 06/03/2023, às 17:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1072479 Código CRC: CD1CAA7B.
DCL n° 052, de 07 de março de 2023
Portarias 127/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 127, DE 6 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;
no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº
00001‑000040185/2023-06, RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora SIMONE RODRIGUES
DA SILVA ARAÚJO, matrícula nº 23.563-60, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo,
categoria Enfermeiro, da seguinte forma: 2.031 dias, de 3/11/2009 a 28/5/2015 (deduzidas do período
2 faltas injustificadas ocorridas no ano de 2013), à SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO
FEDERAL, para todos os efeitos legais; e 2.597 dias, de 29/5/2015 a 7/7/2022, à SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, para todos os efeitos legais, totalizando 4.628 (quatro mil
seiscentos e vinte e oito) dias, correspondentes a 12 (anos) anos, 8 (oito) meses e 8 (oito) dias,
conforme Certidões de Tempo de Serviço e Contribuição emitidas pela Secretaria de Estado de Saúde
do Distrito Federal.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 8 de
julho de 2022, data de exercício da servidora nesta Casa.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 06/03/2023, às 17:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1072770 Código CRC: C0E13EAE.
DCL n° 052, de 07 de março de 2023
Portarias 129/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 129, DE 06 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;
tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da
Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00008376/2023-39, RESOLVE:
I – AUTORIZAR a lotação provisória no Setor de Assistência à Saúde da servidora REGINA
LUCIA DE MORAIS, matrícula nº 11.718, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo, categoria
Auxiliar Legislativo, com lotação de origem na Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade.
II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a
serem desenvolvidas pela servidora devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de
forma a não se configurar desvio de função.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 06/03/2023, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1073441 Código CRC: 10E96E79.
DCL n° 053, de 08 de março de 2023
Portarias 130/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 130, DE 7 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art.
101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00024860/2021‑43,
RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor VICTOR SABOIA DA SILVA,
matrícula nº 22.908-30, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Médico,
da seguinte forma: 1.491 dias, de 27/1/2010 a 25/2/2014, ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANTE DO NORTE – IPERN, para efeitos de aposentadoria e
disponibilidade; e 2.248 dias, de 11/3/2014 a 5/5/2020, ao MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO – MPU,
para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, totalizando 3.739 (três mil setecentos e trinta e nove)
dias, correspondentes a 10 (dez) anos, 2 (dois) meses e 29 (vinte e nove) dias, conforme Certidões de
Tempo de Serviço e Contribuição emitidas pelo IPERN e MPU.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 07/03/2023, às 13:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1074692 Código CRC: 14C62C83.
DCL n° 052, de 07 de março de 2023
Portarias 54/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 54, DE 02 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Substituto do Contrato-PG Nº 3/2023-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa DROGARIA SÃO MIGUEL ARCANJO LTDA, cujo objeto é
fornecimento parcelado de insumos de enfermagem e de medicamentos, para atendimento do Setor de
Assistência à Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal (SAS/CLDF), de acordo com as
especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital. Processo
00001-00035972/2022-19.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
LINCOLN VITOR SANTOS Fiscal SAS 22.722
FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA Fiscal Substituta SAS 23.384
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/03/2023, às 19:06, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1069579 Código CRC: A4D5DFEF.
DCL n° 052, de 07 de março de 2023
Portarias 55/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 55, DE 03 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do CONTRATO-PG Nº 31/2020-NPLC, firmado com o
Consórcio Resek e Impacto, formado pelas empresas Rezek Ferreira Informática Ltda. e Impacto
Auditoria em Saúde Ltda., cujo objeto versa acerca da prestação de serviços de gestão de Plano de
Saúde, incluindo auditoria financeira, administrativa e de procedimentos na área médica e odontológica,
execução de processos de trabalho, treinamento, assessoria, consultoria e assistência presencial, com
fornecimento de sistema de gestão em saúde, sem dedicação de mão de obra, em regime de
empreitada por preço global.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria passa a ser composta pelos seguintes servidores, aos
quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME LOTAÇÃO MATRÍCULA ATUAÇÃO
GINA RÚBIA DE OLIVEIRA ALVES SCR/FASCAL 12.043 GESTOR DO CONTRATO
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA FASCAL 24.088 FISCAL REQUISITANTE
RENATO FERREIRA BOTELHO SOFC/FASCAL 11.787 FISCAL REQUISITANTE
RANIERI JOSE DANTAS SEVERIANO SEASI/CMI 18.338 FISCAL TÉCNICO
DIEGO FERREIRA GARCIA CMI 22.708 FISCAL TÉCNICO
IVALDO VIEIRA DE PÁDUA SEMAT 11.531 FISCAL ADMINISTRATIVO
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/03/2023, às 19:13, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1071302 Código CRC: 1943267D.
DCL n° 053, de 08 de março de 2023
Portarias 132/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 132, DE 7 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
GABRIEL MICUSSI LIMA 00001-
23.919 10/01/2023 15.00%
BATISTA 00001457/2023-16
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1008189 e 1008039 do referido
processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 07/03/2023, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1074916 Código CRC: BF36B2D6.
DCL n° 054, de 09 de março de 2023
Portarias 139/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 139, DE 8 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
LAZARO JOSE SOARES 001-
11.238 02/01/2023 14.00%
TOLENTINO 000819/2010
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 08/03/2023, às 16:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1077185 Código CRC: B4433EC0.
DCL n° 055, de 10 de março de 2023
Portarias 144/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 144, DE 9 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art.
101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00002805/2023-64,
RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor RODRIGO LOIOLA
BERNARDINO, matrícula nº 23.408-70, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria
Técnico Legislativo, da seguinte forma: 4.428 dias, de 17/1/2010 a 2/3/2022, à MARINHA DO BRASIL,
para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 12 (doze) anos, 1 (um) mês e 18
(dezoito) dias, conforme Certidão de Tempo de Serviço emitida pela Comando do 7º Distrito
Naval/Marinha do Brasil.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 09/03/2023, às 13:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1078694 Código CRC: DADD8AE5.