Buscar DCL
11.289 resultados para:
11.289 resultados para:
DCL n° 240, de 08 de novembro de 2023
Atos 552/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 552, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR PAULO EDUARDO PINTO DE ALMEIDA, matrícula nº 16.755, do cargo de
Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Assessoramento à Mesa Diretora, bem como DEVOLVÊ-LO à sua
lotação de origem. (CC).
2. NOMEAR RODRIGO ALFONSO CAMPESTRINI, matrícula nº 23.995, ocupante do cargo
efetivo de Procurador Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de
Assessoramento à Mesa Diretora. (CC).
3. EXONERAR FERNANDA MARIA MOURA VITORINO, matrícula nº 23.895, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como
NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Assessor, CL-11, na Divisão de Desenvolvimento de Recursos
Humanos. (LP).
4. EXONERAR SILVIA HELENA SIMOSO, matrícula nº 22.488, do cargo de Assessor, CL-11,
da Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo
Especial de Gabinete, CL-05, no gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).
Brasília, 07 de novembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/11/2023, às 20:21, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1423794 Código CRC: 17F438B3.
DCL n° 240, de 08 de novembro de 2023
Portarias 269/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 269, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 35/2023-NPLC, celebrado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA ESTRUTTOS LTDA., CNPJ/MF nº 17.839.055/0001-
92, cujo objeto é a aquisição, por dispensa de licitação, de licenças de softwares de desenho técnico de
arquitetura e engenharia para elaboração de projetos, plantas, estudos e apresentações bidimensionais
e tridimensionais na última versão disponibilizada pelo fabricante, com suporte técnico e atualizações,
conforme Termo de Referência, sendo: 03 licenças de Sketchup PRO (validade por 03 anos), MARCA:
Sketchup, MODELO: TR-0083. Processo nº 00001-00013926/2023-31.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Luiz Marino Kuller 23.932 COTEA Fiscal
Luiz Gustavo Ribeiro 24.327 COTEA Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 31/10/2023, às 14:09, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1411968 Código CRC: CFD4B694.
DCL n° 024, de 26 de janeiro de 2023
Comunicados - Administrativos 2/2023
Secretário-Geral
MEMORANDO Nº 7/2023-GAB DEP MAX MACIEL
Brasília, 23 de janeiro de 2023.
Ao Gabinete da Mesa Diretora
Assunto: Delegação de competência.
Senhor presidente da Mesa Diretora,
1. Delego à servidora Thayene de Oliveira Rocha, matrícula nº 2378410, competência para
praticar os seguintes atos administrativos relativos aos servidores:
1.1. A competência de realizar requisição de servidores lotados em outros órgãos da
esfera pública para atribuições no Gabinete 02, referente ao meu mandato como parlamentar.
Atenciosamente,
MAX MACIEL
Deputado Distrital
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. 00168, Deputado(a)
Distrital, em 24/01/2023, às 19:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1022055 Código CRC: ECC3FF3C.
DCL n° 240, de 08 de novembro de 2023
Leis 612/2023
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Distrito Federal para o quadriênio
2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva, do
Programa 6206 – Território Resiliente e Inclusivo, do Anexo II – Estruturação, Base
Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte
Ação Não Orçamentária:
NOVO – Elaboração dos estudos urbanísticos com vistas à regularização
das ocupações de áreas públicas contíguas a habitação unifamiliar e a habitação multifamiliar
(RE e RO), previstos pelo Art. 4º da Lei Complementar nº 1.007/2022 (SEDUH).
JUSTIFICAÇÃO
Esta Emenda Aditiva objetiva consignar como Ação Não Orçamentária vinculada
Objetivo O296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva, do Programa 6208 – Território
Resiliente e Inclusivo, a elaboração dos estudos urbanísticos com vistas à regularização das
ocupações de áreas públicas contíguas a habitação unifamiliar e a habitação multifamiliar (RE
e RO), situadas nas Regiões Administrativas abrangidas pela Lei Complementar nº 1.007
/2022 (PDOT). Essa iniciativa atende a uma demanda de décadas, o qual não tem outro fim
que não seja o de garantir segurança e proteção à vida dos milhares de cidadãos de bem que
residem nos referidos empreendimentos.
Outrossim, é preciso dizer que não há óbice legal para tal cercamento, uma vez a
legislação prever a possibilidade de celebração de contrato de permissão de uso com o Poder
Público, mesmo porque a única localidade no Distrito Federal onde isso não é permitido é no
Conjunto Urbanístico de Brasília - CUB, tendo em vista o art. 149 da Lei nº 6.138, de 26 de
abril de 2018, que Instituiu o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal - COE,
estatuir que "os pilotis de habitações multifamiliares em projeções localizadas no Conjunto
Urbanístico de Brasília - CUB não podem ser cercados, salvo nos trechos onde a diferença de
nível entre a soleira do edifício e o logradouro público seja maior ou igual a 60 centímetros.",
observe-se que mesmo assim com exceção, e olha que ainda em se tratando de pilotis.
Lei nesse mesmo sentido permitindo o cerceamento de outras áreas no DF
encontram-se em vigor, tais como a Lei nº 858/95, que "Autoriza o fechamento com grades
das áreas verdes de frente, dos fundos e das laterais limítrofes ao imóvel dos lotes
residenciais da Região Administrativa do Gama.", a Lei Complementar nº 766/2008,
PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 185 - CEOF - Não apreciado - (99792) pg.1
conhecida como a "Lei dos Puxadinhos da Asa Sul", que "Dispõe sobre o uso e a ocupação
do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região
Administrativa de Brasília – RA I, e dá outras providências.", a Lei Complementar nº 883/2014,
denominada "Lei dos Puxadinhos da Asa Norte", que "Dispõe sobre a ocupação de galerias e
áreas públicas na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.", entre outras.
Ou seja, a regularização de áreas públicas contíguas a habitação unifamiliar e
habitação multifamiliar não é estranha ao conjunto de normas do Distrito Federal, ao contrário,
existem diversas leis que caminham no sentido de regularizar ocupações de áreas públicas
lindeiras a residências, comércio ou mesmo destinadas a trailers, quiosques, feiras e até “food
truck s” , desde que se pague ao Poder Público pela ocupação.
Ademais, oportuno destacar que a meta concorre com o objetivo do objetivo O296 –
Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva, que visa promover a regularização fundiária
em todo o Distrito Federal.
Sendo esta matéria de grande relevância para milhares de moradores das cidades
abrangidas pelo PDOT, rogo aos Nobres Pares o imprescindível apoio para a sua aprovação.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99792 , Código CRC: ae929ad4
PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 185 - CEOF - Não apreciado - (99792) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA) Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Distrito Federal para o quadriênio
2024-2027.”
Acrescente-se a seguinte ação orçamentária ao Programa 6208 – Territórios
Resilientes e Inclusivos:
NOVO - Execução de obras de infraestrutura essencial em núcleos urbanos informais
em processo de regularização fundiária.
JUSTIFICAÇÃO
O artigo 15 da Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, abriu caminho para
a instalação e adequação de infraestrutura essencial, como água, energia elétrica e
saneamento básico, em núcleos urbanos informais durante o processo de regularização
fundiária.
Trata-se, ao nosso ver, de medida de justiça social, tendo em vista que os núcleos
urbanos informais em processo de regularização são marcados pela ausência de
infraestrutura básica, como água, luz, saneamento e drenagem. Tal carência intensifica a
precariedade e a irregularidade das condições de ocupação, impactando negativamente a
qualidade de vida e a dignidade dos moradores. Além disso, a ausência de água ou energia
expõe os habitantes dessas ocupações, via de regra hipossuficientes, a riscos sanitários,
ambientais e sociais, dificultando o pleno exercício de seus direitos fundamentais.
Quanto ao aspecto legal, temos que a implementação da infraestrutura essencial dá
concretude ao direito social à moradia, estabelecido no artigo 6º da Constituição Federal, e ao
direito à cidade, consagrado no Estatuto da Cidade (Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de
2001). Além disso, essa medida contribui também para a concretização de uma das
finalidades da regularização fundiária, que é a "melhoria das condições urbanísticas e
ambientais" dos assentamentos, conforme descrito na Lei federal nº 13.465, de 11 de julho de
2017, que trata da Reurb.
Diante dessa nova perspectiva, torna-se evidente a importância de criar uma Ação
Orçamentária dedicada exclusivamente a essa finalidade específica. Essa medida, sem
dúvida, promoverá um acompanhamento mais eficiente dos recursos destinados à instalação
e adequação da infraestrutura essencial nos núcleos urbanos informais em processo de
regularização fundiária. Ademais, essa abordagem possibilitará uma avaliação precisa do
alcance dos objetivos propostos pela Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021.
Diante das razões de mérito expostas, rogamos aos Nobres Pares o apoio para
aprovação da presente Emenda.
PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 186 - CEOF - Não apreciado - (99801) pg.3
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99801 , Código CRC: 675eee68
PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 186 - CEOF - Não apreciado - (99801) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA) Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Distrito Federal para o quadriênio
2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O332 – Enfrentamento Qualificado da Criminalidade, do
Programa 6217 – DF em Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e
Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Meta:
NOVO – Reduzir anualmente o índice de crimes praticados contra a mulher.
JUSTIFICAÇÃO
A violência contra a mulher é um grave problema de segurança pública e de direitos
humanos que afeta milhares de mulheres no Distrito Federal.
Segundo a Secretaria de Justiça do Distrito Federal (SEJUS), em 2023, até o mês de
agosto, foram confirmados 23 casos de feminicídio. Além disso, segundo a Secretaria de
Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), os casos de estupro, violência doméstica e
feminicídio aumentaram entre 2021 e 2022 no Distrito Federal.
Esses números revelam a necessidade de implementar políticas públicas efetivas
para prevenir, combater e punir os crimes contra a mulher, garantindo a proteção e a
dignidade das vítimas.
A meta proposta caminha nesse sentido, ao propor a redução, anual, dos índices de
violência contra a mulher no DF, o que pode ser alcançado por meio de ações integradas
entre os órgãos de segurança pública, justiça, assistência social, saúde e educação, bem
como o fortalecimento da rede de atendimento às mulheres em situação de violência.
Importante ressaltar que evitamos propor a fixação de um número arbitrária, optando
por uma abordagem progressiva que possa culminar no futuro almejado: o banimento total da
violência contra a mulher.
Ademais, a meta proposta está alinhada com o Objetivo O332 – Enfrentamento
Qualificado da Criminalidade, que busca reduzir os crimes violentos e aumentar a sensação
de segurança da população do DF.
Diante do exposto, rogamos o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente
Emenda Aditiva.
Sala das Comissões, em...................................
PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 187 - CEOF - Não apreciado - (99824) pg.5
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99824 , Código CRC: 033d265d
PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 187 - CEOF - Não apreciado - (99824) pg.6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA) Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Distrito Federal para o quadriênio
2024-2027.”
Acrescente-se a seguinte ação orçamentária ao Programa 6202 – Saúde em
Movimento:
NOVO – Construção do Laboratório de Produção de Medicamentos e Insumos
Estratégicos do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Desenvolvida em colaboração entre a Secretaria de Estado de Projetos Especiais
(SEPE) e a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a proposta de construção do
Laboratório de Produção de Medicamentos e Insumos Estratégicos do Distrito Federal
assume um papel de grande destaque no contexto da saúde pública e no avanço científico e
tecnológico da região.
O propósito primordial desse laboratório é a fabricação de medicamentos vitais para o
tratamento de doenças crônicas, infecciosas e raras, além de insumos essenciais para
exames, diagnósticos e vacinas. Mais que isso, o projeto visa a diminuir a dependência
externa, assegurar a qualidade, a segurança e a eficácia dos produtos, promover a geração
de empregos e renda, e fomentar a inovação e a pesquisa aplicada.
Para uma compreensão mais aprofundada, apresentamos os fundamentos de mérito
que respaldam essa iniciativa:
1. A demanda por medicamentos e insumos estratégicos no Distrito Federal está em
ascensão, enquanto os preços destes tornam-se cada vez mais elevados. A produção local
possibilitará atender às necessidades da população, reduzir custos, mitigar riscos de
desabastecimento e fortalecer a autonomia do Sistema Único de Saúde (SUS).
2. A produção local de medicamentos e insumos estratégicos representa uma
atividade estratégica para o desenvolvimento científico e tecnológico, com alto potencial para
geração de conhecimento, inovação e competitividade. O laboratório, configurado como polo
de excelência, contará com infraestrutura moderna, equipamentos de última geração,
recursos humanos qualificados e parcerias com instituições de ensino, pesquisa e
desenvolvimento. A estrutura também incentivará a formação de recursos humanos
especializados, a transferência de tecnologia, a produção de patentes e a publicação de
artigos científicos, impulsionando a produção científica na Capital da República.
PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 188 - CEOF - Não apreciado - (99825) pg.7
3. A construção do laboratório representa um investimento socialmente justo e
economicamente viável, com impactos diretos e indiretos positivos para o Distrito Federal,
gerando empregos e renda.
Portanto, a construção do Laboratório de Produção de Medicamentos e Insumos
Estratégicos do Distrito Federal justifica-se pela sua significativa contribuição para a saúde
pública, o avanço científico e tecnológico, bem como o desenvolvimento socioeconômico da
região.
Embora seja um empreendimento de grande relevância, é importante ressaltar que
ainda não existe uma Ação Orçamentária específica para sua concretização, lacuna que
almejamos preencher com esta Emenda Aditiva.
Assim sendo, diante da importância da proposta, contamos com o apoio dos Nobres
Pares para sua aprovação.
Sala das Comissões, em .................................................................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99825 , Código CRC: 71f55c6f
PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 188 - CEOF - Não apreciado - (99825) pg.8
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (MODIFICATIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Distrito Federal para o quadriênio
2024-2027.”
Dê-se à Meta M1082, do Objetivo O366 – Universidade para Todos, do Programa
6221 – EducaDF, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos
Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte redação:
M1082 - Garantir assistência estudantil para 50% dos estudantes matriculados na
Universidade do Distrito Federal - UNDF (UNDF).
JUSTIFICAÇÃO
Esta Emenda Modificativa tem como objetivo ampliar o acesso à assistência
estudantil na UnDF, por se tratar de uma política pública fundamental para garantir o apoio
necessário aos estudantes de baixa renda que precisam de ajuda para permanecer na
universidade e concluir seus estudos.
A meta estabelecida pelo Plano Plurianual 2023-2027 para a garantia da assistência
estudantil é, no entanto, insuficiente e não leva em conta as dificuldades financeiras e sociais
que muitos dos futuros estudantes da UnDF, especialmente os que vêm de escolas públicas,
devem enfrentar para se manter no ensino superior.
Entendemos que a UnDF foi criada com o propósito de democratizar o acesso à
educação superior, tanto que o objetivo estratégico constante do Plano Plurianual que a
abarca se intitula “Universidade do Todos”. Porém, a instituição só poderá cumprir essa
missão se oferecer condições de permanência aos grupos historicamente excluídos na
sociedade brasileira.
Por isso, a emenda propõe aumentar o percentual de estudantes atendidos pela
assistência estudantil na UnDF de 10% para 50%, contribuindo assim para reduzir as
desigualdades educacionais, promover a democratização do ensino superior, melhorar a
qualidade da formação acadêmica e profissional dos estudantes e fortalecer o papel social da
universidade pública.
Diante do exposto, rogamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente
Emenda.
Sala das Comissões, em...................................
PL 612/2023 - Emenda (Modificativa) - 189 - CEOF - Não apreciado - (99829) pg.9
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99829 , Código CRC: ffeb1eb1
PL 612/2023 - Emenda (Modificativa) - 189 - CEOF - Não apreciado - (99829) pg.10
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Distrito Federal para o quadriênio
2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva, do
Programa 6208 – Território Resiliente e Inclusivo, do Anexo II – Estruturação, Base
Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte
Ação Não Orçamentária:
NOVO – Revisão da Lei Complementar nº 794/2008, que “Cria o Programa Cheque-
Moradia no âmbito do Distrito Federal, destinado à construção e melhoria de unidades
habitacionais de interesse social, e dá outras providências” (CODHAB).
JUSTIFICAÇÃO
O programa mencionado, estabelecido pela Lei Complementar nº 794/2008, visa
conceder subvenção econômica à pessoa física para a aquisição de mercadorias ou materiais
para construção, reforma, ampliação ou conclusão de unidades habitacionais de interesse
social, integrantes ou não de programas habitacionais.
Conforme uma pesquisa recente do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito
Federal (IPEDF), existem mais de 20.000 domicílios em situação de habitação precária no
DF. Isso inclui residências que ocupam espaços não destinados à moradia (improvisados) ou
que apresentam condições físicas precárias (rústicos). Nesse contexto, a concessão de
subvenção para que as pessoas possam melhorar suas casas, desde que com assistência
técnica adequada, como prevê o próprio Programa Cheque-Moradia, pode contribuir
significativamente para mitigar esse problema.
Além disso, a subvenção pode gerar emprego e renda para os trabalhadores da
construção civil, movimentar o comércio local de materiais de construção e valorizar o
patrimônio das famílias beneficiadas.
Por derradeiro, destacamos que a inclusão da Ação Não Orçamentária proposta
concorre diretamente para a redução do déficit habitacional qualitativo, uma das dimensões
que compõem o objetivo O296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva.
Ante ao exposto, apresentamos a presente Emenda Aditiva e solicitamos aos Nobres
Pares desta Casa de Leis que deliberem pela sua aprovação.
Sala das Comissões, em...................................
PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 190 - CEOF - Não apreciado - (99832) pg.11
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99832 , Código CRC: 47456092
PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 190 - CEOF - Não apreciado - (99832) pg.12
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Distrito Federal para o quadriênio
2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva, do
Programa 6208 – Território Resiliente e Inclusivo, do Anexo II – Estruturação, Base
Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte
Ação Não Orçamentária:
NOVO – Regularização das Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS)
situadas na Região Administrativa de São Sebastião - RA-XIV (CODHAB).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Aditiva tem como finalidade incluir uma Ação Não Orçamentária
no Objetivo 0296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva, a fim de contemplar, entre
as intervenções que o Poder Público realizará para alcançar esse objetivo, a regularização
das Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS) localizadas na Região Administrativa
de São Sebastião (RA-XIV).
Nessa região, observam-se assentamentos urbanos informais ocupados por famílias
de baixa renda, especialmente em localidades como Núcleo Urbano de São Sebastião, Morro
da Cruz, Capão Comprido, Vila do Boa, entre outras. Essas famílias enfrentam condições de
vulnerabilidade social e ambiental, decorrentes dos diversos desafios presentes nessas áreas,
tais como a falta de saneamento básico, drenagem de água pluvial, pavimentação e
equipamentos públicos, além da ausência de titulação dos ocupantes.
A solução para esses problemas passa pela adoção dos procedimentos destinados à
regularização fundiária e urbanística dessas ocupações, política pública que já está sendo
desenvolvida pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal
(CODHAB), tendo em vista que as áreas já estão nas Estratégias de Regularização de
Interesse Social previstas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT (Lei
Complementar nº 803/2009).
Por derradeiro, destacamos que o Projeto de Lei enviado pelo Poder Executivo já
prevê Ações Não Orçamentárias vinculadas a esse objetivo, que abrangem a regularização
de outras áreas do Distrito Federal, como o Setor Tradicional de Planaltina, a ARINE 26 de
Setembro e a ARINE Altiplano Leste. Além disso, a inclusão da regularização das ARIS de
São Sebastião se enquadra na definição de Ação Não Orçamentária, pois a CODHAB conta
com recursos gerenciais, tecnológicos, humanos, materiais, financeiros, entre outros, para
realizar essa medida.
PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 191 - CEOF - Não apreciado - (99834) pg.13
Assim sendo, justifica-se a apresentação da presente Emenda Aditiva, que visa
atender o anseio antigo da população desses assentamentos informais.
Solicitamos, portanto, o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta Emenda
Aditiva.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99834 , Código CRC: 02b1c976
PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 191 - CEOF - Não apreciado - (99834) pg.14
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Distrito Federal para o quadriênio
2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O277 – Incentivo à Pratica de Esporte e Lazer, do
Programa 6206 – Esporte e Lazer, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e
Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Ação não
orçamentária:
NOVO – Atualizar a Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000, que “D ispõe
sobre a criação do Programa de Apoio ao Esporte – PAE”, com o intuito de incorporar o
desporto para surdos entre os projetos elegíveis para captação e direcionamento de recursos
(SELDF).
JUSTIFICAÇÃO
Esta Emenda Aditiva tem como objetivo acrescentar ao Objetivo O277 – Incentivo à
Prática de Esporte e Lazer, do Programa 6206 – Esporte e Lazer, Ação Não Orçamentária
destinada a atualizar Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000, que “Dispõe sobre a
criação do Programa de Apoio ao Esporte – PAE”, com o intuito de incorporar o desporto para
surdos entre os projetos elegíveis para captação e direcionamento de recursos.
O surdodesporto é a prática desportiva voltada para as pessoas com deficiência
auditiva, que se organizam em entidades próprias e participam de competições específicas,
como as Deaflympics ou Surdolimpíadas, que são os jogos olímpicos dos surdos. A última
edição desses jogos, a 24ª, foi realizada em Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, em maio
de 2022, com a participação de atletas de 73 países. A delegação brasileira contou com mais
de 200 surdoatletas.
O surdodesporto surgiu em 1924, como uma forma de inclusão e valorização dos
surdos no esporte, já que eles não se sentiam representados nas outras modalidades
destinadas às pessoas com deficiência, como as paralimpíadas. Desde então, o
surdodesporto se expandiu pelo mundo e pelo Brasil, onde existem diversas federações e
confederações que representam os surdoatletas.
No Distrito Federal, há cerca de 97 mil pessoas com algum tipo de perda auditiva,
segundo a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios – PDAD – realizada pela Codeplan
em 2018. Dessas pessoas, muitas praticam algum tipo de esporte e são representadas pela
Federação Brasiliense Desportiva dos Surdos (FBDS), fundada em 2007.
PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 192 - CEOF - Não apreciado - (99837) pg.15
No entanto, o Distrito Federal não oferece nenhum incentivo ou apoio ao
surdodesporto ou aos surdoatletas, o que contraria os princípios constitucionais e legais de
igualdade e não discriminação das pessoas com deficiência. Por isso, esta emenda propõe a
atualização do Programa de Apoio ao Esporte (PAE), que é um instrumento de fomento ao
esporte no DF, para incluir o surdodesporto entre os projetos elegíveis para captação e
direcionamento de recursos. Essa medida visa contribuir para o desenvolvimento do
surdodesporto no DF, garantindo a inclusão e a valorização dos surdos no esporte.
Como pode ser sobejamente observado, a proposta da nossa lavra aperfeiçoa o
alcance do Objetivo O277 – Incentivo à Pratica de Esporte e Lazer, que visa “garantir à
população do Distrito Federal, o acesso às práticas esportivas (...).
Assim sendo, rogamos o apoio dos Nobres Pares a presente Emenda Aditiva.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99837 , Código CRC: a190ef27
PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 192 - CEOF - Não apreciado - (99837) pg.16
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Distrito Federal para o quadriênio
2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O252 – Regularização e Fiscalização Fundiária Rural, do
Programa 6201 – Agronegócio e Desenvolvimento Rural, do Anexo II – Estruturação, Base
Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte
Ação não orçamentária:
NOVO – Encaminhar Projeto de Lei para prorrogar os prazos previstos nos artigos 18,
X, 19, I e 23 da Lei nº 5.803, de 2017, que “Institui a Política de Regularização de Terras
Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito
Federal – Terracap e dá outras providências”.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo "O252 – Regularização e Fiscalização Fundiária Rural" é definido como
uma das finalidades do Programa Temático 6201 – Agronegócio e Desenvolvimento Rural e
visa "regularizar ocupações públicas rurais pertencentes ao Distrito Federal". No entanto,
esse intento pode ser obstado pelos prazos estipulados nos artigos 18, X, 19, I e 23 da Lei nº
5.803, de 2017, que “Institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais
pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal –
Terracap e dá outras providências.”.
De acordo com a legislação vigente, o Distrito Federal e a Terracap têm até 31 de
dezembro de 2023 para concluir o levantamento fundiário e o registro das terras públicas
rurais sob sua responsabilidade. No entanto, conforme os dados mais recentes disponíveis no
site da Secretaria de Agricultura do Distrito Federal (SEAGRI), até 2022, apenas 48,55%
dessas terras foram regularizadas. Isso indica que mais da metade das áreas passíveis de
regularização ainda não iniciaram ou concluíram seus processos, tornando praticamente
inviável a conclusão de todos os procedimentos até o final do prazo estipulado.
Diante desse cenário, torna-se essencial propor a elaboração do Projeto de Lei
mencionado anteriormente, com o objetivo de prorrogar o prazo. Isso permitiria que mais
ocupantes de terras públicas rurais passíveis de regularização pudessem formalizar suas
solicitações. Além disso, a extensão do prazo concedido à Administração Pública também
seria necessária em decorrência da ampliação do prazo para os particulares.
Essa medida está alinhada com a política de regularização de terras públicas e
contempla um dos objetivos fundamentais do Plano de Ordenamento Territorial do Distrito
PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 193 - CEOF - Não apreciado - (99841) pg.17
Federal (PDOT), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 803, de 2009:
"Art. 8º São objetivos gerais do PDOT:
(...)
XVI - valorização da ordem fundiária como função pública, promovendo a
regularização fundiária das terras urbanas e rurais, públicas e privadas, e
integrando-as à cidade legal."
Em resumo, a inclusão da citada Ação Não Orçamentária objetiva assegurar a
efetividade da política de regularização fundiária e promover a harmonização das áreas
urbanas e rurais dentro do contexto legal estabelecido, concorrendo, assim, para o alcance
dos objetivos do Programa Temático.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação
desta Emenda Aditiva.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99841 , Código CRC: 90fcfab7
PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 193 - CEOF - Não apreciado - (99841) pg.18
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Distrito Federal para o quadriênio
2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva, do
Programa 6208 – Território Resiliente e Inclusivo, do Anexo II – Estruturação, Base
Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte
Ação Não Orçamentária:
NOVO – Elaboração das diretrizes urbanísticas das ocupações de caráter urbano em
Ponte Alta Norte e Casa Grande, na Região Administrativa do Gama - RA II (SEDUH).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Aditiva objetiva acrescentar Ação Não Orçamentária ao Objetivo
0296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva, com o propósito de viabilizar a
elaboração das diretrizes urbanísticas das ocupações de caráter urbano em Ponte Alta Norte
e Casa Grande, localizadas na Região Administrativa do Gama - RA II.
Essas ocupações são áreas consolidadas, com cerca de 30 mil habitantes, que
exercem atividades residenciais, comerciais e de serviços. Além disso, está em tramitação
nesta Casa de Leis projeto de lei que propõe transformar esses núcleos em uma nova Região
Administrativa, demonstrando que esse território hoje se constitui em verdadeira cidade.
A regularização fundiária e urbanística dessas áreas é uma demanda social e
ambiental urgente, que requer a elaboração de diretrizes urbanísticas específicas, com base
em estudo urbanístico detalhado. Essas diretrizes devem orientar a organização do espaço
urbano, a implantação de infraestrutura e equipamentos públicos, a preservação das áreas
verdes e a prevenção de novas ocupações irregulares.
Oportuno frisar que se encontra em andamento na Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH) a inclusão das áreas
ocupadas desses núcleos (Ponte Alta Norte e Casa Grande) como urbanas no Plano Diretor
de Ordenamento Territorial (PDOT), constatação que ganha ainda mais relevância com a
proposta deste estudo urbanístico específico.
Por derradeiro, destacamos que a elaboração das diretrizes não requer a alocação
direta de recursos orçamentários, pois seus custos são indiretos, tais como recursos
gerenciais, tecnológicos, humanos, materiais, dentre outros, amoldando-se assim exatamente
ao atributo “Ação Não Orçamentária”.
Portanto, a Emenda Aditiva visa fortalecer o embasamento técnico necessário para a
intervenção urbanística nas ocupações urbanas de Ponte Alta Norte e Casa Grande,
PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 194 - CEOF - Não apreciado - (99844) pg.19
proporcionando maior segurança jurídica e alinhando-se aos objetivos de regularização
fundiária, ordenamento urbanístico e preservação ambiental nas regiões em questão.
Ante ao exposto, apresentamos a presente Emenda e solicitamos aos Nobres Pares
desta Casa de Leis que deliberem pela sua aprovação.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99844 , Código CRC: 46792cc9
PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 194 - CEOF - Não apreciado - (99844) pg.20
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Distrito Federal para o quadriênio
2024-2027.”
Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Lei:
Art. A Administração Pública Distrital deve adotar um índice de distribuição
territorial do orçamento público, composto por indicadores das dimensões de
vulnerabilidade social, infraestrutura urbana e demografia, de forma
regionalizada no território do Distrito Federal.
§ 1º O objetivo do índice previsto no caput é reduzir desigualdades territoriais
no Distrito Federal, de forma a integrar os diferentes instrumentos de
planejamento distrital vigentes, direcionando investimentos e expandindo a
oferta de serviços públicos em regiões mais vulneráveis, sem afetar a
aplicação de recursos em projetos e atividades prioritários conforme o Plano
Plurianual vigente, o Plano Estratégico do Distrito Federal 2019-2060, com os
Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis – ODS, definidos pela
Organização das Nações Unidas, e com o Plano Diretor de Ordenamento
Territorial – PDOT.
§ 2º Os critérios de destinação de recursos com vistas à aplicação do índice
previsto no caput são regulamentados anualmente por decreto pela
Administração Distrital, em conjunto com demais normas referentes à
execução orçamentária e financeira para cada exercício.
§ 3º É facultada a Administração Pública Distrital rever e atualizar a
composição do índice previsto no caput , inclusive alterando seus
componentes e respectivas ponderações, mantendo as dimensões de
vulnerabilidade social, infraestrutura urbana e demografia, mas podendo
acrescentar outras dimensões pertinentes, com vistas a melhor alcançar a
redução de desigualdades territoriais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Aditiva tem como objetivo instituir mecanismo de distribuição
territorial do orçamento público no Governo do Distrito Federal, visando a promoção da
equidade e justiça social entre as diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal.
O Distrito Federal é uma unidade federativa marcada por profundas desigualdades
territoriais, que se refletem em diferentes indicadores socioeconômicos e de qualidade de vida
entre as Regiões Administrativas. Segundo o Mapa das Desigualdades, produzido pelo
Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) e o Movimento Nossa Brasília, são grandes os
contrastes em renda, educação, saúde, saneamento, mobilidade, segurança, cultura e lazer
na Capital da República.
PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 195 - CEOF - Não apreciado - (99847) pg.21
Por exemplo, a renda média varia de R$ 9.378,00 em Brasília (Plano Piloto) a R$
1.055,00 em Sol Nascente/Pôr do Sol, quase nove vezes menos. A taxa de analfabetismo
varia de 0,9% em Brasília (Plano Piloto) a 10,4% em Itapoã, mais de dez vezes. A mortalidade
infantil varia de 5,2 por mil nascidos vivos em Brasília (Plano Piloto) a 18,8 em Ceilândia, mais
de três vezes. A coleta de lixo varia de 100% em Brasília (Plano Piloto) a 67,7% em Sol
Nascente/Pôr do Sol, um terço a menos. Dados como os citados destacam desigualdades
significativas e a urgência de uma estratégia efetiva do Estado para enfrenta-las.
Por essa razão, sugerimos a inclusão no Plano Plurianual de uma iniciativa inspirada
no modelo pioneiro adotado pela cidade de São Paulo. Essa proposta visa estabelecer um
índice de distribuição regional de gastos públicos, fundamentado em indicadores como
vulnerabilidade social, infraestrutura urbana e demografia. A ideia é direcionar os recursos do
orçamento para as regiões que mais demandam atenção por parte do Poder Público.
A Emenda busca adaptar essa metodologia ao contexto do Distrito Federal,
considerando os instrumentos de planejamento distrital em vigor e as características
territoriais específicas da unidade federativa. Além disso, prevê a possibilidade de revisão e
atualização do índice, bem como a sua regulamentação por decreto. Isso garante flexibilidade
e transparência na gestão orçamentária, contribuindo para fortalecer a democracia
participativa e reduzir as desigualdades regionais na capital federal.
Por fim, destacamos que a implementação do índice de distribuição territorial do
orçamento público trará benefícios para o desenvolvimento sustentável e integrado do Distrito
Federal, como a melhoria dos serviços públicos, a promoção da cidadania, a participação
social, a transparência e o controle social. Além disso, a medida se alinha aos princípios
constitucionais e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) definidos pela
Organização das Nações Unidas.
Sendo assim, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta Emenda
Aditiva, que representa um avanço na redução das desigualdades territoriais no Distrito
Federal.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99847 , Código CRC: 77f3cb6c
PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 195 - CEOF - Não apreciado - (99847) pg.22
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Distrito Federal para o quadriênio
2024-2027.”
Acrescente-se o seguinte Art. 8º-A ao Projeto de Lei:
Art. 8º-A Para cada Programa Temático deve ser designado um coordenador,
com as seguintes atribuições:
I - acompanhar e avaliar a execução do Programa e dos seus respectivos
Indicadores, Metas, Ações Orçamentárias e Ações Não Orçamentárias;
II - coletar e manter dados atualizados e relevantes de sua área de
competência;
III - zelar pela compatibilidade e coerência do programa com relação às leis,
planos e instrumentos de planejamento;
IV - zelar pela integração e coerência entre o programa e as ações previstas
para os órgãos da administração direta e indireta;
V - adotar eventuais medidas corretivas no sentido de compatibilizar os
projetos e as atividades com os resultados planejados;
VI - justificar os motivos de eventual descumprimento das metas físicas ou
financeiras relativas aos projetos e atividades sob sua responsabilidade.
JUSTIFICAÇÃO
A Emenda Aditiva em questão tem como objetivo aprimorar o controle e a gestão dos
programas temáticos delineados no Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio
2024-2027. Ao definir claramente as responsabilidades dos coordenadores de cada
programa, busca-se assegurar uma perfeita sintonia entre os objetivos, metas e ações, tanto
orçamentárias quanto não orçamentárias, em cada domínio de atuação governamental.
Além disso, a emenda visa reforçar a supervisão e a avaliação dos resultados dos
programas, promovendo a transparência e a prestação de contas à sociedade. Desse modo,
a adição proposta não apenas aprimora o planejamento estratégico governamental, mas
sobretudo fortalece a gestão baseada em resultados no âmbito do Governo do Distrito
Federal.
PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 196 - CEOF - Não apreciado - (99864) pg.23
Diante desse quadro, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação
desta proposição.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99864 , Código CRC: e68ff0be
PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 196 - CEOF - Não apreciado - (99864) pg.24
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Distrito Federal para o quadriênio
2024-2027.”
Acrescente-se a seguinte ação orçamentária ao Programa 6209 – Infraestrutura:
NOVO – Modernização do sistema de iluminação pública.
JUSTIFICAÇÃO
Embora a substituição das lâmpadas convencionais por LED tenha se tornado uma
prioridade para o Governo do Distrito Federal, devido aos inúmeros benefícios que
proporciona em termos de segurança e economia de recursos públicos, a ausência de uma
Ação Orçamentária específica para direcionar os investimentos a essa finalidade representa
um desafio. Isso porque, atualmente, os gestores se veem obrigados a utilizar a Ação
Orçamentária “8507 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública” para custear esses
serviços, também comumente denominados de eficientização.
O problema reside no fato de que o uso da ação destinada à manutenção dificulta
uma avaliação precisa dos recursos destinados à eficientização da iluminação pública. Isso
ocorre porque a Ação Orçamentária 8507 também abrange atividades como a reposição de
pétalas, a substituição de lâmpadas apagadas e outras ações típicas de manutenção.
Diante desse quadro, julgamos necessário a criação de uma Ação Orçamentária
dedicada exclusivamente à eficientização. Essa iniciativa não apenas ampliará a
transparência no acompanhamento dos investimentos nesta política pública essencial, mas
também permitirá a fiscalização mais efetiva de uma meta estabelecida no Plano Plurianual
(PPA) 2023-2017. Conforme a proposta do PPA, todas as lâmpadas no Distrito Federal
devem ser substituídas por tecnologia LED até o término do período de vigência do plano.
Em vez de usar a expressão “Eficientização”, que é mais difícil de pronunciar,
optamos por adotar o termo “Modernização”, que não altera o sentido.
Pelas razões expostas, rogamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da
presente Emenda Aditiva.
Sala das Comissões, em...................................
PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 197 - CEOF - Não apreciado - (99969) pg.25
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99969 , Código CRC: 21035b78
PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 197 - CEOF - Não apreciado - (99969) pg.26
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Distrito Federal para o quadriênio
2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O332 – Enfrentamento Qualificado da Criminalidade, do
Programa 6217 – DF em Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e
Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Meta:
NOVO – Reduzir anualmente o índice de crimes praticados contra a pessoa idosa.
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão da meta “Redução anual o índice de crimes praticados contra a pessoa
idosa” se justifica pela necessidade de proteger esse segmento vulnerável da população, que
tem sofrido com o aumento da violência e dos maus-tratos no Distrito Federal.
Segundo o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), os crimes contra idosos
no DF aumentaram 129% em 2021, em relação ao ano anterior. A maioria dos casos são de
tortura psicológica, danos patrimoniais, negligência, agressão física e abandono. Essas
violações afetam a dignidade, a saúde e a qualidade de vida dos idosos, que merecem
respeito e cuidado da sociedade.
Portanto, é fundamental que o GDF adote medidas eficazes para prevenir, combater e
punir esses crimes, garantindo a segurança e os direitos dos idosos.
Diante do exposto, rogamos o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente
Emenda Aditiva.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 198 - CEOF - Não apreciado - (99973) pg.27
de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99973 , Código CRC: d2b7d01b
PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 198 - CEOF - Não apreciado - (99973) pg.28
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
PROGRAMA 0001 - PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 000 - '-
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 20011 - REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS
Finalidade: -
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 10.000.000,00 R$ 0,00 R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 10.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 10.000.000,00 R$ 0,00 R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 10.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 149 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o2 9- (100071)
Despesas Correntes R$ 10.000.000,00 R$ 0,00 R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 10.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 10.000.000,00 R$ 0,00 R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 10.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 10.000.000,00 R$ 0,00 R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 10.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 10.000.000,00 R$ 0,00 R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 10.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 10.000.000,00 R$ 0,00 R$ 10.000.000,00
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 149 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o3 0- (100071)
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 10.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 10.000.000,00 R$ 0,00 R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 10.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
É de conhecimento público e notório o descaso do atual Governo com os servidores e
empregados públicos do Distrito Federal. Pelos descaso a previsões de reestruturações e
reajustes às carreiras do DF, faz-se necessária a presente Emenda.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100071 , Código CRC: d63fb11f
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 149 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o3 1- (100071)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
PROGRAMA 6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 255 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL E HOSPITALAR À
SAÚDE
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 20012 - IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
Finalidade: -
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
CENTRO CONSTRUÍDO METRO QUADRADO 99 1000
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 3.000.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000.000,00
Total R$ 3.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
CENTRO CONSTRUÍDO METRO QUADRADO 99 1000
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 3.000.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000.000,00
Total R$ 3.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
CENTRO CONSTRUÍDO METRO QUADRADO 99 1000
Financeiro
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 150 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o3 2- (100072)
2026 Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 3.000.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000.000,00
Total R$ 3.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
CENTRO CONSTRUÍDO METRO QUADRADO 99 1000
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 3.000.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000.000,00
Total R$ 3.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 3.000.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 3.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 3.000.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 3.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 150 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o3 3- (100072)
Despesas Correntes R$ 3.000.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 3.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 3.000.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 3.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Os CAPS têm objetivo de oferecer atendimento à população, realizar o
acompanhamento clínico e reinserção dos cidadãos,sendo serviço de fundamental para a
nossa população,em especial população de rua,consumidores de álcool, dentre outros.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100072 , Código CRC: 8952ee5f
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 150 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o3 4- (100072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
PROGRAMA 6221 - EDUCADF
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 341 - ACESSO E PERMANÊNCIA
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 20013 - IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA
Finalidade: -
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
CENTRO CONSTRUÍDO METRO QUADRADO 99 1000
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 3.000.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000.000,00
Total R$ 3.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
CENTRO CONSTRUÍDO METRO QUADRADO 99 1000
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 3.000.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000.000,00
Total R$ 3.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
CENTRO CONSTRUÍDO METRO QUADRADO 99 1000
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 151 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o3 5- (100073)
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 3.000.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000.000,00
Total R$ 3.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
CENTRO CONSTRUÍDO METRO QUADRADO 99 1000
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 3.000.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000.000,00
Total R$ 3.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 3.000.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 3.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 3.000.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 3.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 3.000.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000.000,00
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 151 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o3 6- (100073)
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 3.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 3.000.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 3.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
O acesso de crianças e adolescente à escolarização é fundamental para o pleno
desenvolvimento nessas fases da vida e está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação (Lei nº 9.394/1996). Nesse sentido, faz-se necessária a Emenda.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100073 , Código CRC: 7014dcf4
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 151 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o3 7- (100073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
PROGRAMA 6221 - EDUCADF
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 341 - ACESSO E PERMANÊNCIA
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 3982 - CONSTRUCAO DE UNIDADE ESCOLAR
Finalidade: CONSTRUIR UNIDADE ESCOLAR DE ENSINO PUBLICO DO DF
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
ESCOLA CONSTRUÍDA METRO QUADRADO 04 1000
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Total R$ 500.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
ESCOLA CONSTRUÍDA METRO QUADRADO 04 1000
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Total R$ 500.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
ESCOLA CONSTRUÍDA METRO QUADRADO 04 1000
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 152 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o3 8- (100074)
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Total R$ 500.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
ESCOLA CONSTRUÍDA METRO QUADRADO 04 1000
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Total R$ 500.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 500.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 500.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 152 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o3 9- (100074)
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 500.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A Emenda visa dotar recursos para construção da "Escola Parque da Natureza em
Brazlândia". A proposta da Escola Parque da Natureza parte do princípio de que um espaço
educador sustentável pode e deve contribuir para a melhoria da relação de aprendizagem.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100074 , Código CRC: b0af0d13
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 152 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o4 0- (100074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
PROGRAMA 8219 - CULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 000 - -
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Gestão, Manutenção e Serviço ao Estado
AÇÃO: 2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Finalidade: X
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
UNIDADE MANTIDA UNIDADE 03 1000
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Total R$ 500.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
UNIDADE MANTIDA UNIDADE 03 1000
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Total R$ 500.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
UNIDADE MANTIDA UNIDADE 03 1000
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 153 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o4 1- (100075)
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Total R$ 500.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
UNIDADE MANTIDA UNIDADE 03 1000
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Total R$ 500.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 500.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 500.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 153 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o4 2- (100075)
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 500.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A Emenda visa dotar recursos para reforma do Teatro da Praça em Taguatinga.
Inaugurado em 1966, o Teatro da Praça é fruto dos sonhos, inquietações e lutas de
estudantes, artistas e pessoas da cidade de Taguatinga.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100075 , Código CRC: 02befca0
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 153 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o4 3- (100075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
PROGRAMA 0001 - PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 000 - -
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 9100 - NOMEAÇÕES DECORRENTES DE CONCURSOS PÚBLICOS
Finalidade: X
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 154 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o4 4- (100076)
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 154 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o4 5- (100076)
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com o Painel de Pessoal da Seplad, em 2021, o DF contabilizada 68.087
servidores inativos e pensionistas. Atualmente esse número saltou para 72.038 servidores,
sem a devida recomposição na força de trabalho dos servidores ativos.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100076 , Código CRC: c8c82eaa
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 154 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o4 6- (100076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
PROGRAMA 6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 248 - FOMENTO À AGRICULTURA FAMILIAR
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 2889 - APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR
Finalidade: X
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
PRODUTOR ASSISTIDO UNIDADE 99 1000
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
PRODUTOR ASSISTIDO UNIDADE 99 1000
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
PRODUTOR ASSISTIDO UNIDADE 99 1000
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 155 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o4 7- (100078)
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
PRODUTOR ASSISTIDO UNIDADE 99 1000
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 155 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o4 8- (100078)
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Fortalecer a Agricultura Familiar, promovendo a igualdade e vida digna a nossos
cidadãos.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100078 , Código CRC: 232c1972
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 155 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o4 9- (100078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
PROGRAMA 6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 346 - DIREITO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 3195 - CONSTRUÇÃO DE COZINHA COMUNITÁRIA
Finalidade: X
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
UNIDADE CONSTRUÍDA METRO QUADRADO 32 1000
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
UNIDADE CONSTRUÍDA METRO QUADRADO 32 1000
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
UNIDADE CONSTRUÍDA METRO QUADRADO 32 1000
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 156 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o5 0- (100080)
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
UNIDADE CONSTRUÍDA METRO QUADRADO 32 1000
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Total R$ 1.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 156 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o5 1- (100080)
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Fortalecer a estrutura da cozinha comunitária do Sol Nascente por meio da reforma e
ampliação é instrumento garantidor aos direitos de nossos cidadãos.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100080 , Código CRC: ff9d9b9e
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 156 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o5 2- (100080)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
PROGRAMA 6211 - DIREITOS HUMANOS
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 323 - COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO DISTRITO
FEDERAL
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 2627 - MANUTENÇÃO DA CASA DA MULHER BRASILEIRA
Finalidade: X
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
UNIDADE MANTIDA UNIDADE 99 2
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
UNIDADE MANTIDA UNIDADE 99 2
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
UNIDADE MANTIDA UNIDADE 99 2
Financeiro
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 157 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o5 3- (100082)
2026 Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
UNIDADE MANTIDA UNIDADE 99 2
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 157 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o5 4- (100082)
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Fortalecer a política de enfrentamento à violência em todas e quaisquer formas contra
à Mulher.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100082 , Código CRC: f41b6d82
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 157 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o5 5- (100082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
PROGRAMA 6210 - MEIO AMBIENTE
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 307 - CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO CERRADO
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 2562 - MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
Finalidade: X
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
UNIDADE MANTIDA UNIDADE 01 2
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
UNIDADE MANTIDA UNIDADE 01 2
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
UNIDADE MANTIDA UNIDADE 01 2
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 158 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o5 6- (100083)
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
UNIDADE MANTIDA UNIDADE 01 2
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 158 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o5 7- (100083)
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Fortalecer a Política Ambiental, por meio da manutenção de Unidades de
Conservação.O Distrito Federal possui 86 parques sob a administração do IBRAM e a grande
maioria carece de implantação e manutenção de infraestruturas básicas.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100083 , Código CRC: 5d697696
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 158 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o5 8- (100083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
PROGRAMA 6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 257 - VIGILÂNCIA À SAÚDE
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 3155 - REFORMA DE UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Finalidade: X
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
OBRA REALIZADA METRO QUADRADO 01 1000
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Total R$ 500.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
OBRA REALIZADA METRO QUADRADO 01 1000
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Total R$ 500.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
OBRA REALIZADA METRO QUADRADO 01 1000
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 159 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o5 9- (100084)
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Total R$ 500.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
OBRA REALIZADA METRO QUADRADO 01 1000
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Total R$ 500.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 500.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 500.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 159 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o6 0- (100084)
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 500.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A Unidade de Vigilância de Zoonoses de Brasília foi criada em 1965 e conta
laboratórios para realizar vigilância laboratorial de algumas doenças além de possuir canil e
gatil públicos, em precárias infraestruturas e com falta de servidores.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100084 , Código CRC: e2c0c0fc
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 159 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o6 1- (100084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
PROGRAMA 6219 - CAPITAL CULTURAL
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 338 - CULTURA PARA TODOS
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 2478 - MANUTENÇÃO DA ORQUESTRA SINFÔNICA DO TEATRO NACION
Finalidade:
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
ORQUESTRA MANTIDA UNIDADE 99 1
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
ORQUESTRA MANTIDA UNIDADE 99 1
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
ORQUESTRA MANTIDA UNIDADE 99 1
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 160 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o6 2- (100085)
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
ORQUESTRA MANTIDA UNIDADE 99 1
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 160 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o6 3- (100085)
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claúdio Santoro foi fundada em março de
1979 pelo maestro e compositor Claudio Santoro, é uma das principais instituições do
musicais do Brasil. É inegável a importância de fortalecer a Orquestra.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100085 , Código CRC: 2bcce89b
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 160 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o6 4- (100085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
PROGRAMA 6219 - CAPITAL CULTURAL
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 338 - CULTURA PARA TODOS
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 2815 - APOIO AO CARNAVAL DE BRASÍLIA
Finalidade: X
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
EVENTO APOIADO UNIDADE 99 10
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
EVENTO APOIADO UNIDADE 99 10
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
EVENTO APOIADO UNIDADE 99 10
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 161 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o6 5- (100087)
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
EVENTO APOIADO UNIDADE 99 10
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 161 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o6 6- (100087)
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Carnaval é a maior festa popular e manifestação cultural de nosso país. O evento
envolve diversos segmentos da cultura, como a dança, a música e a arte. Inegável a
importância da Emenda.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100087 , Código CRC: 0f599edc
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 161 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o6 7- (100087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
PROGRAMA 6219 - CAPITAL CULTURAL
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 338 - CULTURA PARA TODOS
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 3847 - REFORMA DO TEATRO NACIONAL CLÁUDIO SANTORO
Finalidade: REFORMA DO TEATRO NACIONAL CLÁUDIO SANTORO
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
ÁREA REFORMADA METRO QUADRADO 99 1000
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
ÁREA REFORMADA METRO QUADRADO 99 1000
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
ÁREA REFORMADA METRO QUADRADO 99 1000
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 162 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o6 8- (100088)
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
ÁREA REFORMADA METRO QUADRADO 99 1000
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Total R$ 1.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 162 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o6 9- (100088)
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Um dos principais instrumentos culturais e patrimônio do Distrito Federal, o Teatro
Nacional é o maior conjunto arquitetônico realizado por Oscar Niemeyer em Brasília,
destinado exclusivamente às artes. É um dos pontos centrais de interesse turístico, fat
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100088 , Código CRC: 51f1d6f5
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 162 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o7 0- (100088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
PROGRAMA 6211 - DIREITOS HUMANOS
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 315 - GARANTIA E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 4123 - PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Finalidade: X
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
AÇÃO IMPLEMENTADA UNIDADE 99 1000
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
AÇÃO IMPLEMENTADA UNIDADE 99 1000000
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
AÇÃO IMPLEMENTADA UNIDADE 99 1000
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 163 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o7 1- (100089)
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
AÇÃO IMPLEMENTADA UNIDADE 99 1000
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 163 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o7 2- (100089)
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
O emprego políticas de promoção da igualdade racial e de ações afirmativas,
sobretudo as que objetivam combater a discriminação racial, vem expresso em comandos
fundamentais da República. Nesse sentido, faz-se necessária a Emenda.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100089 , Código CRC: acc767c4
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 163 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o7 3- (100089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 612 / 2023
Programa: 6202 - SAÚDE EM AÇÃO
20012 - IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE ATENÇÃO
Ação:
PSICOSSOCIAL
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
UO: 23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Subtítulo: IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
Produto: CENTRO CONSTRUÍDO
Meta Física: 1000 METRO QUADRADO
JUSTIFICAÇÃO
Os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS têm objetivo de oferecer atendimento à
população, realizar o acompanhamento clínico e reinserção dos cidadãos,sendo serviço de
fundamental para a nossa população,em especial população de rua,consumidores de álcool e
outras drogas. No DF,a atenção à Saúde Mental tem sido negligenciada e sofrido retrocessos
inaceitáveis em relação aos preceitos da Reforma Psiquiátrica.A constituição de uma rede
capaz de oferecer atenção em todos os níveis é imprescindível e não tem sido priorizada nos
últimos anos. Neste sentido,faz-se necessário ofertar cada vez mais serviços adequados em
em Saúde Mental, passando obrigatoriamente pela estruturação e construção de novos CAPs
de modo a garantir um CAPs em cada Região Administrativa do DF.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100103 , Código CRC: bdd1b9cc
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 164 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o7 4- (100103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 612 / 2023
Programa: 0001 - PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
9100 - NOMEAÇÕES DECORRENTES DE CONCURSOS
Ação:
PÚBLICOS
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,
UO:
ORÇAMENTO E
Subtítulo: NOMEAÇÕES DECORRENTES DE CONCURSOS PÚBLICOS
Produto: -
Meta Física: 5000 -
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com o Painel de Pessoal da Seplad, em 2021, o DF contabilizada 68.087
servidores inativos e pensionistas. Atualmente esse número saltou para 72.038 servidores,
sem a devida recomposição na força de trabalho dos servidores ativos. Nesse sentido, faz-se
necessária a aprovação da presente emenda com vistas a, mesmo que em valores mínimos,
readequar a força de trabalho do Distrito Federal por meio da nomeação de novos servidores
já aprovados e com concurso homologados, bem como aqueles que se farão aptos em 2024.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100104 , Código CRC: c9b45dd8
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 165 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o7 5- (100104)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 612 / 2023
Programa: 0001 - PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
20011 - REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES E
Ação:
EMPREGADOS PÚBLICOS
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,
UO:
ORÇAMENTO E
REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
Subtítulo:
PÚBLICOS
Produto: -
Meta Física: 184616 -
JUSTIFICAÇÃO
É de conhecimento público e notório o descaso do atual Governo com os servidores e
empregados públicos do Distrito Federal. Para se ter uma idéia, de acordo com levantamento
do Tribunal de Contas do Distrito Federal, na análise das Contas de Governo de 2020 , ?nos
últimos quatro exercícios, houve aumento de 10,6% nesse grupo de despesas (pessoal),
variação menor que a elevação verificada na Receita Corrente Líquida - RCL do DF, que, no
mesmo período, sofreu acréscimo de 20,9%. Por sua vez, o total de recursos por intermédio
do FCDF cresceu 18,8% ?. Os atuais índices da Despesa de Pessoal (37,89%), ante ao limite
legal (49,0%), demonstram o estrangulamento imposto aqueles que laboram de forma tão
dedicada ao bem público. Nesse sentido, a despeito de a total OMISSÃO por parte do Poder
Exectivo, em planejar recursos para readequação salarial às categorias dos servidores
(gênero) é que se impõe a necessidade de aprovação da presente Emenda.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100105 , Código CRC: df41d4a0
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 166 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o7 6- (100105)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Distrito Federal para o quadriênio
2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O380 – Capacitar para Empregar e Empreender, do
Programa 6207- Desenvolvimento Econômico, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e
Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Ação Não
Orçamentária:
NOVO – Regulamentar a Lei nº 7.293, de 19 de julho de 2023.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Distrital 7.293/2023 representa um avanço significativo na promoção da
autonomia econômica e social das mulheres de baixa renda, vítimas de violência doméstica,
negras e mães solo no Distrito Federal. Essas mulheres enfrentam múltiplas vulnerabilidades
e barreiras para acessar o mercado de trabalho e o crédito produtivo, o que limita suas
possibilidades de desenvolvimento pessoal e profissional.
A regulamentação da lei é necessária para definir os critérios de elegibilidade, os
limites de financiamento, as taxas de juros, as formas de garantia, os procedimentos
operacionais e os mecanismos de acompanhamento e avaliação das beneficiárias do
microcrédito. A regulamentação também deve estabelecer as responsabilidades do órgão
público executor do microcrédito (Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento
Econômico do Distrito Federal), bem como os instrumentos a serem utilizados a fim de
oferecer apoio técnico e educativo às mulheres empreendedoras.
A regulamentação da lei, portanto, é fundamental para garantir a efetividade e a
transparência do programa de microcrédito, bem como para monitorar seus impactos na
melhoria das condições de vida das mulheres e na redução da violência doméstica. A
regulamentação também contribui para o cumprimento dos objetivos de desenvolvimento
sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas, especialmente o ODS 5, que visa
alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.
À luz das razões de mérito expostas, consideramos que a inclusão de Ação Não
Orçamentária com vistas à regulamentação da Lei nº 7.293, de 2023 é medida justa e
necessária, razão pela qual rogamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente
Emenda.
Sala das Comissões, em...................................
PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 199 - CEOF - Não apreciado - (100167) pg.77
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100167 , Código CRC: d636f6ed
PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 199 - CEOF - Não apreciado - (100167) pg.78
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Rogério Morro da Cruz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Rogério Morro da Cruz)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
PROGRAMA 6208 - TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS
Objetivo Geral: ORDENAR O TERRITÓRIO VISANDO INTEGRAR A DIMENSÃO HUMANA E
AMBIENTAL NO PLANEJAMENTO DAS CIDADES E DOS ESPAÇOS PÚBLICOS,
OBJETIVANDO A TRANSFORMAÇÃO DAS CIDADES EM CIDADES VIVAS SEGURAS E
SAUDÁVEIS, ONDE OS CIDADÃOS POSSAM DISPOR DE HABITAÇÕES DIGNAS
Objetivo Específico: 296 - HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO INCLUSIVA E EFETIVA
Público Alvo: POPULAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 4011 - REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE
Finalidade: X
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
LOTE REGULARIZADO UNIDADE 01 25000
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 27.000.000,00 R$ 0,00 R$ 27.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 27.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
LOTE REGULARIZADO UNIDADE 01 25000
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 27.000.000,00 R$ 0,00 R$ 27.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 27.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
LOTE REGULARIZADO UNIDADE 01 25000
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 181 - CEOF - Deputado Rogério Morro da Cruz - Nãpog a.7p9reciado - (100184)
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 27.000.000,00 R$ 0,00 R$ 27.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 27.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
LOTE REGULARIZADO UNIDADE 01 25000
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 27.000.000,00 R$ 0,00 R$ 27.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 27.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 27.000.000,00 R$ 0,00 R$ 27.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 27.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 27.000.000,00 R$ 0,00 R$ 27.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 27.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 181 - CEOF - Deputado Rogério Morro da Cruz - Nãpog a.8p0reciado - (100184)
2026 Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 27.000.000,00 R$ 0,00 R$ 27.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 27.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 27.000.000,00 R$ 0,00 R$ 27.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 27.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Esta Emenda tem como objetivo destinar recursos, no próximo quadriênio, para a
Regularização de Áreas de Interesse Social em todo o Distrito Federal, visando garantir o
direito à moradia digna e à segurança jurídica às famílias de baixa renda.
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:11:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100184 , Código CRC: 93c11e87
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 181 - CEOF - Deputado Rogério Morro da Cruz - Nãpog a.8p1reciado - (100184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
PROGRAMA 6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 255 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL E HOSPITALAR À
SAÚDE
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 20016 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESPECIALIZADAS PARA PESSOAS COM
AUTISMO
Finalidade: -
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
PESSOA ATENDIDA UNIDADE 99 2000
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00
Total R$ 2.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
PESSOA ATENDIDA UNIDADE 99 2000
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00
Total R$ 2.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
PESSOA ATENDIDA UNIDADE 99 2000
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 167 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não aprepcgi.a8d2o - (100218)
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00
Total R$ 2.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
PESSOA ATENDIDA UNIDADE 99 2000
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00
Total R$ 2.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 2.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 2.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 167 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não aprepcgi.a8d3o - (100218)
2026 Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 2.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 2.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA DO GABINETE.
EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:51:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100218 , Código CRC: 0fdac377
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 167 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não aprepcgi.a8d4o - (100218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
PROGRAMA 6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 255 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL E HOSPITALAR À
SAÚDE
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 20015 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESPECIALIZADAS EM DOENÇAS RARAS
Finalidade: -
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
PESSOA ATENDIDA UNIDADE 99 5000
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00
Total R$ 2.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
PESSOA ATENDIDA UNIDADE 99 5000
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00
Total R$ 2.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
PESSOA ATENDIDA UNIDADE 99 5000
Financeiro
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 168 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não aprepcgi.a8d5o - (100219)
2026 Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00
Total R$ 2.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
PESSOA ATENDIDA UNIDADE 99 5000
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00
Total R$ 2.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 2.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 2.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 168 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não aprepcgi.a8d6o - (100219)
Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 2.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 2.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA DO GABINETE.
EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:51:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100219 , Código CRC: 806b78bd
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 168 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não aprepcgi.a8d7o - (100219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
PROGRAMA 6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 254 - ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 20017 - ACOMPANHAMENTO OFTALMOLÓGICO E AUDIOMÉTRICO NAS
ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL
Finalidade: -
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
ALUNO ATENDIDO UNIDADE 99 2000
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 500.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
ALUNO ATENDIDO UNIDADE 99 2000
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 500.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
ALUNO ATENDIDO UNIDADE 99 2000
Financeiro
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 169 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não aprepcgi.a8d8o - (100220)
2026 Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 500.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
ALUNO ATENDIDO UNIDADE 99 2000
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 500.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 500.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 500.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 169 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não aprepcgi.a8d9o - (100220)
Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 500.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA DO GABINETE.
EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:51:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100220 , Código CRC: 3e25acf6
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 169 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não aprepcgi.a9d0o - (100220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Roosevelt Vilela
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Roosevelt Vilela)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
PROGRAMA 8216 - MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 000 - -
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Gestão, Manutenção e Serviço ao Estado
AÇÃO: 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Finalidade: X
Físico
Unidade de
Produto Região Qtd
Medida
SERVIDOR REMUNERADO -
UNIDADE 99 0
MES
Financeiro
2024
Outras
Tesouro Total
Fontes
R$
Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00
500.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
R$
Total
500.000,00
Físico
Unidade de
Produto Região Qtd
Medida
SERVIDOR REMUNERADO -
UNIDADE 99 0
MES
Financeiro
2025
Outras
Tesouro Total
Fontes
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 170 - CEOF - Deputado Roosevelt - Não apreciado -p (g1.0901402)
Total R$ 0,00
Físico
Unidade de
Produto Região Qtd
Medida
SERVIDOR REMUNERADO -
UNIDADE 99 0
MES
Financeiro
2026
Outras
Tesouro Total
Fontes
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
Físico
Unidade de
Produto Região Qtd
Medida
SERVIDOR REMUNERADO -
UNIDADE 99 0
MES
Financeiro
2027
Outras
Tesouro Total
Fontes
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 500.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 170 - CEOF - Deputado Roosevelt - Não apreciado -p (g1.0902402)
2025 Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
JUSTIFICAÇÃO
POSSIBILITAR A AMPLIAÇÃO DAS COTAS MENSAIS DE SERVIÇOS
VOLUNTÁRIOS AOS SERVIDORES DO DER QUE EXERCEM A FUNÇÃO DE
FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E DE FISCALIZAÇÃO DE FAIXAS DE DOMÍNIO
ROOSEVELT VILELA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 31/10/2023, às 18:08:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100402 , Código CRC: 39b2e53c
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 170 - CEOF - Deputado Roosevelt - Não apreciado -p (g1.0903402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Ricardo Vale
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Ricardo Vale)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
PROGRAMA 6216 - MOBILIDADE URBANA
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 325 - OBJETIVO REGIONAL - MOBILIDADE URBANA
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 20026 - TARIFA ZERO ESTUDANTIL
Finalidade: -
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
ALUNO ASSISTIDO UNIDADE 99 100000
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 5.000.000,00 R$ 0,00 R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 5.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
ALUNO ASSISTIDO UNIDADE 99 100000
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 5.000.000,00 R$ 0,00 R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 5.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
ALUNO ASSISTIDO UNIDADE 99 100000
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 174 - CEOF - Deputado Ricardo Vale - Não apreciadpog .-9 (4100529)
Despesas Correntes R$ 5.000.000,00 R$ 0,00 R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 5.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
ALUNO ASSISTIDO UNIDADE 99 100000
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 5.000.000,00 R$ 0,00 R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 5.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 5.000.000,00 R$ 0,00 R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 5.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 5.000.000,00 R$ 0,00 R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 5.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 5.000.000,00 R$ 0,00 R$ 5.000.000,00
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 174 - CEOF - Deputado Ricardo Vale - Não apreciadpog .-9 (5100529)
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 5.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 5.000.000,00 R$ 0,00 R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 5.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Implementar a política pública de tarifa zero estudantil no DF.
RICARDO VALE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 31/10/2023, às 18:17:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100529 , Código CRC: ed48b8ab
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 174 - CEOF - Deputado Ricardo Vale - Não apreciadpog .-9 (6100529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
(Do(a) Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 612 / 2023
Programa: 6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação: 3009 - CONSTRUÇÃO DE SEDE DE CONSELHO
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
UO: 44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Subtítulo: CONSTRUÇÃO DE SEDE DE CONSELHO TUTELAR - OCA
Produto: PRÉDIO CONSTRUÍDO
Meta Física: 6 METRO QUADRADO
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda eiva de demanda da população do Distrito Federal, no sentido de
construção de sede de conselho tutelar nas Regiões Administrativas onde, por força da
Resolução nº 139/2010 - CONANDA, há a necessidade de criação de seis novos conselhos.
JOAQUIM RORIZ NETO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 18:31:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100558 , Código CRC: 26a331dc
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 175 - CEOF - Deputado Joaquim Roriz Neto - Não appgre.9c7iado - (100558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Roosevelt Vilela
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Roosevelt Vilela)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
PROGRAMA 6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 247 - INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 7316 - IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Finalidade: X
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
SISTEMA IMPLANTADO UNIDADE 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 440.000,00 R$ 0,00 R$ 440.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 440.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
SISTEMA IMPLANTADO UNIDADE 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
SISTEMA IMPLANTADO UNIDADE 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 171 - CEOF - Deputado Roosevelt - Não apreciado -p (g1.0908582)
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
SISTEMA IMPLANTADO UNIDADE 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 440.000,00 R$ 0,00 R$ 440.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 440.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 171 - CEOF - Deputado Roosevelt - Não apreciado -p (g1.0909582)
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
JUSTIFICAÇÃO
VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO
ADEQUADO À ÁREA RURAL
ROOSEVELT VILELA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 31/10/2023, às 18:08:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100582 , Código CRC: ba3701b6
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 171 - CEOF - Deputado Roosevelt - Não apreciado p- g(1.10000582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Roosevelt Vilela
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Roosevelt Vilela)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
PROGRAMA 6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 248 - FOMENTO À AGRICULTURA FAMILIAR
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 2173 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
RURAL
Finalidade: X
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
PESSOA CAPACITADA UNIDADE 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 60.000,00 R$ 0,00 R$ 60.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 60.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
PESSOA CAPACITADA UNIDADE 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
PESSOA CAPACITADA UNIDADE 99 0
Financeiro
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 172 - CEOF - Deputado Roosevelt - Não apreciado p- g(1.10001583)
2026 Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
PESSOA CAPACITADA UNIDADE 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 60.000,00 R$ 0,00 R$ 60.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 60.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 172 - CEOF - Deputado Roosevelt - Não apreciado p- g(1.10002583)
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
JUSTIFICAÇÃO
QUALIFICAR OS BENEFICIÁRIOS DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA
EMATER
ROOSEVELT VILELA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 31/10/2023, às 18:08:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100583 , Código CRC: b48d9c0f
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 172 - CEOF - Deputado Roosevelt - Não apreciado p- g(1.10003583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Roosevelt Vilela
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Roosevelt Vilela)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
PROGRAMA 6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 380 - CAPACITAR PARA EMPREGAR E EMPREENDER
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 2900 - EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL
PARA JOVENS E ADULTOS
Finalidade: X
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
PESSOA CAPACITADA UNIDADE 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
PESSOA CAPACITADA UNIDADE 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
PESSOA CAPACITADA UNIDADE 99 0
Financeiro
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 173 - CEOF - Deputado Roosevelt - Não apreciado p- g(1.10004584)
2026 Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
PESSOA CAPACITADA UNIDADE 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 173 - CEOF - Deputado Roosevelt - Não apreciado p- g(1.10005584)
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
JUSTIFICAÇÃO
CONTRIBUIR PARA EMPREGABILIDADE NO DF
ROOSEVELT VILELA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 31/10/2023, às 18:08:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100584 , Código CRC: d22735e3
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 173 - CEOF - Deputado Roosevelt - Não apreciado p- g(1.10006584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 612 / 2023
Programa: 6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação: 4216 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
UO: 99999 - DISTRITO FEDERAL
Subtítulo: ASSISTÊNCIA À SAÚDE PÚBLICA
Produto: MEDICAMENTO ADQUIRIDO
Meta Física: 10000 UNIDADE
JUSTIFICAÇÃO
A aquisição de medicamento deve ser priorizada de maneira que não haja
desabastecimento da rede público e cause prejuízo as pessoas que fazem uso de medicação
contínua e nas unidades de saúde.
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 31/10/2023, às 18:34:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100605 , Código CRC: 1a4efff2
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 176 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciapdgo. 1- 0(7100605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 612 / 2023
Programa: 6202 - SAÚDE EM AÇÃO
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO
Ação:
ESPECIALIZADA
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
UO: 23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Subtítulo: PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA - PDPAS
Produto: UNIDADE BENEFICIADA
Meta Física: 200 UNIDADE
JUSTIFICAÇÃO
PRIORIZAR A MELHORIA DE, PELO MENOS, 200 UNIDADES DE SAÚDE DA
REDE DE SAÚDE PÚBLICA DO DF COM RECURSOS DIRETOS PARA COMPRA DE BENS
E EQUIPAMENTOS, COMO POR EXEMPLO AR-CONDICIONADOS.
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 31/10/2023, às 18:34:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100606 , Código CRC: a841ee30
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 177 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciapdgo. 1- 0(8100606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 612 / 2023
Programa: 6202 - SAÚDE EM AÇÃO
2060 - ATENDIMENTO DE URGÊNCIA PRÉ-HOSPITALAR
Ação:
(SAMU)
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
UO: 23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Subtítulo: ATENDIMENTO DE URGÊNCIA PRÉ- HOSPITALAR (SAMU)
Produto: ATENDIMENTO REALIZADO
Meta Física: 3040 UNIDADE
JUSTIFICAÇÃO
As ações do SAMU precisam ser priorizadas para poder aumentar os atendimentos e
salvar vidas.
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 31/10/2023, às 18:34:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100607 , Código CRC: eca6c370
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 178 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciapdgo. 1- 0(9100607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
PROGRAMA 6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 254 - ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 20006 - CONSULTA E ASSISTÊNCIA PRIMÁRIA AOS ESTUDANTES DA REDE
PÚBLICA DO DF
Finalidade: -
Físico
Unidade de
Produto Região Qtd
Medida
ATENDIMENTO
UNIDADE 99 20000
REALIZADO
Financeiro
2024 Outras
Tesouro Total
Fontes
R$
Despesas Correntes R$ 3.000.000,00 R$ 0,00
3.000.000,00
R$
Despesas de Capital R$ 2.000.000,00 R$ 0,00
2.000.000,00
R$
Total
5.000.000,00
Físico
Unidade de
Produto Região Qtd
Medida
ATENDIMENTO
UNIDADE 99 20000
REALIZADO
Financeiro
Outras
Tesouro Total
2025 Fontes
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 179 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciapdgo. 1- 1(0100608)
Despesas Correntes R$ 3.000.000,00 R$ 0,00 R$
3.000.000,00
R$
Despesas de Capital R$ 2.000.000,00 R$ 0,00
2.000.000,00
R$
Total
5.000.000,00
Físico
Unidade de
Produto Região Qtd
Medida
ATENDIMENTO
UNIDADE 99 20000
REALIZADO
Financeiro
2026 Outras
Tesouro Total
Fontes
R$
Despesas Correntes R$ 3.000.000,00 R$ 0,00
3.000.000,00
R$
Despesas de Capital R$ 2.000.000,00 R$ 0,00
2.000.000,00
R$
Total
5.000.000,00
Físico
Unidade de
Produto Região Qtd
Medida
ATENDIMENTO
UNIDADE 99 20000
REALIZADO
Financeiro
2027 Outras
Tesouro Total
Fontes
R$
Despesas Correntes R$ 3.000.000,00 R$ 0,00
3.000.000,00
R$
Despesas de Capital R$ 2.000.000,00 R$ 0,00
2.000.000,00
R$
Total
5.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 179 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciapdgo. 1- 1(1100608)
2024 Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 5.000.000,00 R$ 0,00 R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 5.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 5.000.000,00 R$ 0,00 R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 5.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 5.000.000,00 R$ 0,00 R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 5.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 5.000.000,00 R$ 0,00 R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 5.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Planejamento de gasto da Ação CONSULTA E ASSISTÊNCIA PRIMÁRIA AOS
ESTUDANTES, que tem objetivo de levar assistência multidisciplinar aos alunos da rede
pública de ensina, como consultas médica, avaliação nutricional, exame oftalmológicos,
fonoaudiólogo, e
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 179 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciapdgo. 1- 1(2100608)
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 31/10/2023, às 18:34:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100608 , Código CRC: 9b606d36
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 179 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciapdgo. 1- 1(3100608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
PROGRAMA 6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 254 - ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Finalidade: X
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
ENTIDADE APOIADA UNIDADE 99 1
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 2.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
ENTIDADE APOIADA UNIDADE 99 1
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 2.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
ENTIDADE APOIADA UNIDADE 99 1
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 180 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciapdgo. 1- 1(4100609)
Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 2.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
ENTIDADE APOIADA UNIDADE 99 1
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 2.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 2.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 2.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 180 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciapdgo. 1- 1(5100609)
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 2.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 2.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Alteração para possibilitar o fomento de ações de saúde, por meio da ação 9107.
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 31/10/2023, às 18:34:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100609 , Código CRC: d68f350d
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 180 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciapdgo. 1- 1(6100609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Rogério Morro da Cruz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
(Do(a) Rogério Morro da Cruz)
Ao PL nº 612 / 2023
Programa: 6209 - INFRAESTRUTURA
Ação: 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Localização: 14 - REGIÃO XIV - SÃO SEBASTIÃO
UO: 22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
CONSTRUÇÃO DA VIA DE LIGAÇÃO ENTRE OS BAIRROS
Subtítulo:
MORRO DA CRUZ E O BONSUCESSO (PRÓ-DF)
Produto: ÁREA URBANIZADA
Meta Física: 4 METRO QUADRADO
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva viabilizar a construção da via de ligação entre os bairros
Morro da Cruz e o Bonsucesso (Pró-DF), reivindicação histórica da comunidade.
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:11:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100657 , Código CRC: 4f793c01
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 182 - CEOF - Deputado Rogério Morro da Cruz - Nãpog .a1p1r7eciado - (100657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Rogério Morro da Cruz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
(Do(a) Rogério Morro da Cruz)
Ao PL nº 612 / 2023
Programa: 6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação: 3135 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
Localização: 14 - REGIÃO XIV - SÃO SEBASTIÃO
UO: 23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - NA
Subtítulo:
REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO (RA-XIV)
Produto: UNIDADE CONSTRUÍDA
Meta Física: 3 UNIDADE
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda objetiva incluir, dentre as prioridades do próximo exercício, a
construção de Unidades Básicas de Saúde na Região Administrativa de São Sebastião (RA-
XIV).
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:11:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100658 , Código CRC: a7a90cf2
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 183 - CEOF - Deputado Rogério Morro da Cruz - Nãpog .a1p1r8eciado - (100658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Rogério Morro da Cruz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
(Do(a) Rogério Morro da Cruz)
Ao PL nº 612 / 2023
6208 - TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES
Programa:
SUSTENTÁVEIS
Ação: 4011 - REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE
Localização: 14 - REGIÃO XIV - SÃO SEBASTIÃO
28209 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
UO:
DO DISTR
REGULARIZAÇÕES DE ÁREAS DE INTERESSE SOCIAL -
Subtítulo:
REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO (RA-XIV)
Produto: LOTE REGULARIZADO
Meta Física: 100 UNIDADE
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva custear a regularização de áreas de interesse social no
Distrito Federal.
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:11:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100659 , Código CRC: 9e711d2a
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 184 - CEOF - Deputado Rogério Morro da Cruz - Nãpog .a1p1r9eciado - (100659)
DCL n° 121, de 07 de junho de 2023
Portarias 151/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 151, DE 05 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 50/2021-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA SHOWCASE PRO TECNOLOGIA LTDA., cujo objeto é
contratação de empresa especializada para prestação de serviços de legenda oculta (Closed Caption) de
forma automática por reconhecimento de voz, e ininterrupta em regime 24x7, para programação diária
da TV Câmara Distrital, na modalidade locação de software com fornecimento de equipamentos
necessários para prestação e suporte técnico. Processo nº 00001-00026371/2021-26.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos
quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Franciane Meleu Ferreira Gestora do Contrato DICOM 23681
Núbia de Souza Guerra Ferreira de Castro Gestora do Contrato - substituta DTVR 23561
Leandro da Silva Nunes Vieira Fiscal do Contrato NTO 23195
Flavio Correa Ferreira Fiscal do Contrato - substituto NPROG 22851
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/06/2023, às 17:41, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1202758 Código CRC: 5FD50EA8.
DCL n° 116, de 01 de junho de 2023
Avisos - Licitações 2/2023
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2023
Processo nº 00001-00035969/2022-97. Objeto: Contratação de empresa especializada em manutenção
preventiva anual (programada) e corretiva (por demanda), com fornecimento de peças, para os
equipamentos fotográficos da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), durante 12 meses
consecutivos, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência –
Anexo I do Edital. Valor estimado: R$ 211.940,32. Data/hora da Sessão Pública: 19/06/2023, às
09h30min. Local: Internet, no endereço www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: menor preço. O
edital encontra-se nos endereços: www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e
www.cl.df.gov.br/pregoes. Maiores informações (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA
Pregoeira
Documento assinado eletronicamente por NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA - Matr.
11880, Membro-Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 31/05/2023, às 10:51, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1194734 Código CRC: 8A8CF394.
DCL n° 119, de 05 de junho de 2023
Portarias 148/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 148, DE 02 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, bem como o
contido no Processo SEI nº (00001-00007136/2023-17), RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição do Grupo de Trabalho, com a finalidade de analisar, corrigir e
atualizar os Atos Administrativos do Portal da Transparência, por meio do Sistema de Normas Jurídicas
(NJur) da CLDF.
Art. 2º O grupo composto por esta Portaria passa a ser integrado pelos seguintes servidores:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Átila Vinicius de Carvalho Pessoa 11.606 SEBIB Coordenador
Amália Chaves Palomino 70.574 SEBIB Membro
Amanda Martins Moraes 23.035 SEBIB Membro
Camila Macedo Guimaraes 13.162 GMD Membro
Kamila Ferreira Belo 23.390 SEBIB Membro
Marcos Bizerra Costa 16.764 SEBIB Membro
Rosângela Maria de Melo Carvalho 11.240 SEBIB Membro
Wanderley Gonçalves Freitas 11.298 SEASI Membro
Art. 3º Prorrogar, por 30 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho com
a finalidade de analisar, corrigir e atualizar os Atos Administrativos do Portal da Transparência, por meio
do Sistema de Normas Jurídicas (NJur) da CLDF.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
* Republicado por conter incorreção no original, publicada no DCL nº 117, de 2 de junho de
2023.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/06/2023, às 12:16, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1199969 Código CRC: 3DFD872C.
DCL n° 120, de 06 de junho de 2023
Designação de Relatorias 9001/2023
CEOF
ERRATA
Na DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CEOF, publicada no Diário da Câmara Legislativa n° 119, de
05/06/2023, página 27,
Onde se lê: “PL 219/2019”,
Leia-se: “ - ”.
Brasília, 05 de junho de 2023.
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 05/06/2023, às 10:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1201991 Código CRC: 017290F6.
DCL n° 121, de 07 de junho de 2023
Portarias 264/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 264, DE 6 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-001224/1995, RESOLVE:
CONCEDER à servidora KARLA MELO PERESSIN, matrícula nº 12.374, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 04/11/2014 a 10/11/2019, a serem usufruídos em
época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 06/06/2023, às 19:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1206247 Código CRC: F2EC3F6E.
DCL n° 121, de 07 de junho de 2023
Portarias 154/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 154, DE 05 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituta do Contrato-PG Nº 11/2023-NPLC, firmado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa FORTE GRAFICA E EDITORA LTDA, cujo objeto é a
contratação de empresa para o fornecimento, sob demanda, de mochilas personalizadas tipo saco e
cadernos personalizados, para distribuição do "Kit-cidadão" aos participantes do programa "Conhecendo
o Parlamento", realizado pela Escola do Legislativo - Elegis, da Câmara Legislativa do Distrito Federal –
CLDF. Processo nº 00001-00028022/2022-20.
Art. 2º As Fiscais designadas por esta Portaria são as seguintes servidoras, aos quais cabe
exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Marília Magalhães Teixeira Fiscal do Contrato ELEGIS 23.403
Thais de Oliveira Alcantara Fiscal do Contrato - Substituta ELEGIS 23.676
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/06/2023, às 17:40, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1201855 Código CRC: 31A48488.
DCL n° 122, de 12 de junho de 2023
Portarias 266/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 266, DE 7 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; de acordo com o art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional n°
47/2005, bem como com o que dispõe o inciso I do art. 44 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo
em vista o que consta do Processo SEI nº 001-000906/2018, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora KARLA MELO PERESSIN, matrícula nº
12.374-42, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, Classe
Especial, Padrão 54-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com proventos
integrais, acrescidos de 26% (vinte e seis por cento) de adicional por tempo de serviço.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 07/06/2023, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1207659 Código CRC: D4916BC2.
DCL n° 122, de 12 de junho de 2023
Portarias 156/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 156, DE 06 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a AOVS Sistemas de Informática S.A., CNPJ 05.555.382/0001-
33, cujo objeto é disponibilizar 69 licenças de acesso à plataforma de cursos denominada ALURA, para
os servidores desta CLDF. Processo nº 00001-00013563/2023-34.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Ato da Mesa Diretora nº 70/2023:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Jane Mary Marrocos Malaquias Fiscal ELEGIS 18.428
Gerson André da Silva e Silva Fiscal Substituto ELEGIS 23.047
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/06/2023, às 12:51, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1204854 Código CRC: C3CD92A6.
DCL n° 116, de 01 de junho de 2023
Portarias 260/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 260, DE 31 DE MAIO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;
tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da
Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00022838/2023-21, RESOLVE:
AUTORIZAR o retorno à lotação de origem, no Setor de Apoio ao Plenário, do servidor JOÃO
CÉSAR SAMPAIO NETO, matrícula nº 22.610-67, ocupante do cargo de Técnico Legislativo, categoria
Técnico em Manutenção e Operação de Equipamentos Audiovisuais, atual Analista Legislativo, categoria
Técnico em Manutenção e Operação de Equipamentos Audiovisuais, atualmente com lotação provisória
na Coordenadoria de Modernização e Informática.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 31/05/2023, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1195359 Código CRC: 3404ABD4.
DCL n° 117, de 02 de junho de 2023
Atos 4/2023
Primeiro Secretário
ATO DO SEGUNDO SECRETÁRIO Nº 4, DE 2023
Prorrogação do Grupo de Trabalho
constituído através do Ato do Segundo
Secretário 01 por mais 45 dias.
O SEGUNDO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos art. 2º, IV do Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023 e ainda o que
consta do processo 00001-00008042/2023-65, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por 45 dias os trabalhos do Grupo de Trabalho criado pelo Ato do Segundo
Secretário nº 01/2023, com o objetivo de mapear, modelar, avaliar os riscos e manualizar os processos
de trabalho do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do
Distrito Federal - Fascal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio de 2023
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
Segundo-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 31/05/2023, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1196051 Código CRC: 1056B594.
DCL n° 117, de 02 de junho de 2023
Portarias 261/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 261, DE 1º DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014; e o que consta no
Despacho nº 1187743 do Processo nº 00001-00044852/2022-02, RESOLVE:
I – RETIFICAR a Portaria-DRH nº 30, de 20 de janeiro de 2023, publicada no DCL de
23/01/2023, que concede adicional de qualificação à servidora FRANCIANE MELEU FERREIRA,
matrícula nº 23.681, passando o percentual acumulado para 15.00%, em razão do deferimento do
recurso apresentado pela servidora no documento 1134189 do referido processo.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação
incidam a partir de 16/12/2022, data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 01/06/2023, às 15:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1197354 Código CRC: 3FD6BFBB.
DCL n° 117, de 02 de junho de 2023
Portarias 262/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 262, DE 1º DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-001070/1998, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor ANGELLO GIUSEPPE DE MEDEIROS NASIASENE, matrícula nº 13.461,
ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três)
meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 22/05/2018 a
20/05/2023, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 01/06/2023, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1197642 Código CRC: 573F7C24.
DCL n° 117, de 02 de junho de 2023
Portarias 263/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 263, DE 1º DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da sua competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; nos termos da Decisão nº 2197/2023 do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF,
e do que consta no Processo nº 00001-00013273/2021-29, RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria-DRH nº 212, de 21 de maio de 2021, publicada no DCL de 24/5/2021 e
republicada em 31/5/2021, que concede aposentadoria voluntária ao servidor ADEMIR OLIVEIRA DE
LIMA, matrícula nº 13.464-36, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria Agente de
Polícia Legislativa, atual Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, Classe Especial,
Padrão 52-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com proventos integrais,
acrescidos de 30% (trinta por cento) de adicional por tempo de serviço; para incluir o fundamento
legal: “Artigo 40, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº
20/1998, combinado com os artigos 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar federal nº 51/1985,
e 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003”, e excluir da fundamentação legal a
expressão: “de acordo com o art. 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/1985, com a
redação da Lei Complementar nº 144/2014, combinado com o § 4º do art. 40 da Constituição Federal”;
em cumprimento à Decisão TCDF nº 2197/2023, ficando inalterados os demais termos da portaria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 01/06/2023, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1197647 Código CRC: 654DD69D.
DCL n° 119, de 05 de junho de 2023
Decretos Legislativos 2388/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.388, DE 2023
(Autoria do Projeto: Deputado Martins Machado)
Concede o Título de Cidadão Honorário de
Brasília a Luciano Atayde Costa Cabral
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Luciano Atayde Costa
Cabral.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de junho de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/06/2023, às 10:14, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1199481 Código CRC: 95BD75AE.
DCL n° 119, de 05 de junho de 2023
Redações Finais 399/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 399 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o reajuste geral dos
Defensores Públicos, Analistas de Apoio
Jurídico à Atividade de Assistência
Jurídica e Analistas de Apoio Especializado
à Atividade de Assistência Jurídica ativos,
aposentados e pensionistas da Defensoria
Pública do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 18% sobre o vencimento básico dos Defensores Públicos,
Analistas de Apoio Jurídico à Atividade de Assistência Jurídica e Analistas de Apoio Especializado à
Atividade de Assistência Jurídica da Defensoria Pública do Distrito Federal, dividido em 3 parcelas
anuais e sucessivas, a partir de 1º de julho de 2023, na forma cumulativa dos percentuais previstos no
Anexo Único.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos aposentados e aos pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações
orçamentárias da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas
que menciona.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 31 de maio de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO ÚNICO
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 02/06/2023, às 09:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1199456 Código CRC: 708E7FB1.
DCL n° 119, de 05 de junho de 2023
Portarias 147/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 147, DE 31 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 4/2023-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa MILLENNIUM EVENTOS EIRELI., CNPJ/MF: 13.922.714/0001-
07, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na organização de eventos e correlatos
(CÂMARA MAIS PERTO DE VOCÊ), a serem realizados em atividades internas e externas institucionais da
CLDF, no Distrito Federal, sob demanda, abrangendo: o planejamento operacional; apoio logístico;
organização; execução; montagem de infraestrutura; fornecimento de bens e mão-de-obra; mobiliário
necessário e adequado; fornecimento de layouts para estandes e exposições. Processo 00001-
00037776/2020-17.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores, aos quais
cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR Gestor 14.733 CC
WELLINGTON NONATO COELHO DUARTE Gestor Substituto 21.476 CC
RICARDO ALVES PORTOS SANDE Fiscal Demandante 20.525 DIL
DAYSE SILVA DE BARROS AVELAR Fiscal Demandante Substituta 23.241 DIL
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA
Fiscal Técnico 23.411 CC
SILVA
DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA
Fiscal Técnica Substituta 23.081 CC
VERONEZI
ROBERTO MASSARU SANBUICHI Fiscal Técnico 18.351 SAPLE
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SOUTO Fiscal Técnico Substituto 23.219 SAPLE
FLÁVIO AZEVEDO MINEIRO Fiscal Técnico 16.922 COPOL
LEVY CHRISTIANO DIAS RAMOS Fiscal Técnico Substituto 24.231 COPOL
OSMAR RODRIGUES DA SILVA Fiscal Técnico 12.376 SEAUX
JOSÉ RODRIGUES OLIVEIRA Fiscal Técnico Substituto 11.742 SEAUX
FABIANA YUKA FUSHIMOTO Fiscal Técnica 23.193 DICOM
JÉSSICA GONÇALVES DA SILVA Fiscal Técnica Substituta 23.204 DICOM
DEBORA KELLY GARCIA MARTINS Fiscal Administrativa 23.578 DSG
Fiscal Administrativo
YAN NUNES RANGEL COSTA 23.311 DSG
Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 31/05/2023, às 21:48, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1195951 Código CRC: CF24DE1C.
DCL n° 119, de 05 de junho de 2023
Portarias 150/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 150, DE 02 DE JUNHO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011 e o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,
considerando o Memorando nº 75/2023-GAB DEP JOÃO CARDOSO (1197163), o Parecer nº 107/2023-
CC (1199717) e as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00021454/2023-91, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar utilização do auditório desta Casa, sem ônus, para a realização de Audiência
Pública - A contribuição de servidores aposentados e beneficiários de pensão ao Regime Próprio de
Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF, no dia 19 de junho de 2023, das 15h às 18h.
Art. 2º O evento será coordenado pelo servidor Bruno Cezar Pereira de Souza,
matricula 22.222, ficando este servidor com a responsabilidade de receber e entregar o referido espaço
nas mesmas condições em que foi por ele recebido.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/06/2023, às 12:17, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1200022 Código CRC: 0098104B.
DCL n° 120, de 06 de junho de 2023
Convocações 9001/2023
CEOF
ERRATA
Na CONVOCAÇÃO - CEOF, publicada no Diário da Câmara Legislativa n° 119, de 05/06/2023,
página 14,
Onde se lê: “segunda-feira”,
Leia-se: “terça-feira”.
Brasília, 05 de junho de 2023.
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 05/06/2023, às 10:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1201999 Código CRC: 7008726A.
DCL n° 120, de 06 de junho de 2023
Portarias 155/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 155, DE 05 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais dispostas no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, bem como o contido no
Processo SEI n° 00001-00021454/2023-91, RESOLVE:
Art. 1° Revogar a Portaria do Secretário-Geral n° 150/2023, publicada no DCL n° 119, de 5 de
junho de 2023.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se às disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/06/2023, às 18:27, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1203288 Código CRC: 1C1AC79A.
DCL n° 121, de 07 de junho de 2023
Portarias 265/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 265, DE 6 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-001203/2002, RESOLVE:
CONCEDER à servidora MILENE DE ALENCAR FERNANDES, matrícula nº 13.109, ocupante do
cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Revisor Taquigráfico, 3 (três) meses de
licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 12/05/2017 a 10/05/2022, a serem
usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 06/06/2023, às 19:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1206269 Código CRC: DF7B7A7E.
DCL n° 121, de 07 de junho de 2023
Portarias 153/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 153, DE 05 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 58/2021-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA MAXVIDEO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, cujo objeto é
contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de solução telejornalismo
móvel e portátil (mochilink), para áudio e vídeo, baseado em tecnologia via rede de dados com recepção
e exibição em banda base. Processo nº 00001-00026465/2021-03.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos
quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Franciane Meleu Ferreira Gestora do Contrato DICOM 23681
Núbia de Souza Guerra Ferreira de Castro Gestora do Contrato - substituta DTVR 23561
Leandro da Silva Nunes Vieira Fiscal do Contrato NTO 23195
Flavio Correa Ferreira Fiscal do Contrato - substituto NPROG 22851
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/06/2023, às 17:41, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1202558 Código CRC: 07389F81.
DCL n° 121, de 07 de junho de 2023
Atas de Reuniões 2/2023
Secretário-Geral
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2023 DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL
Às quinze horas e vinte minutos do dia trinta de maio do ano de dois mil e vinte e três, reuniram-se os
senhores servidores membros do Conselho de Administração do Fascal (CAF): Geovane de Freitas
Oliveira (membro nato), Fernando José Botelho Taveira (membro titular representante da Segunda-
Secretaria e Presidente do CAF), Cleyton dos Santos (membro suplente representante da Vice-
Presidência), Samuel Coelho Alves Konig (membro titular representante da Primeira-Secretaria), Marco
Cesar Douetts Gouveia (membro suplente representante da Terceira-Secretaria) e Victor Lúcio
Figueiredo (membro titular representante do Sindical). Iniciada a reunião, os conselheiros discutiram
sobre os seguintes itens: Item 01) Processos SEI 00001-00013795/2022-10 - Auditoria no
Fascal. Deliberação: Os membros do CAF tomaram ciência a respeito do Relatório de Auditoria Interna
e dos trabalhos que estão sendo feitos para solucionar a questão. Item 02) Processos SEI 00001-
00018874/2023-90 e 00001-00023079/2023-13 - Recurso de associada para realização de
procedimento(s). Deliberação: Indeferido, tendo em vista que a associada possui doença pré-existente
ao seu ingresso no Fascal e deverá cumprir o art. 16, inciso V da Resolução 332/2022, conforme
Despacho SAM (SEI nº 1153763). Item 03) Processo SEI 00001-00021198/2023-31 - Tomada de
Contas Anual - Apreciação das Contas do Fascal. Deliberação: Será marcada nova reunião para
deliberar acerca da manifestação com as alterações indicadas pelo CAF.
Documento assinado eletronicamente por MARCO CESAR DOUETTS GOUVEIA - Matr. 11215, Membro
do Conselho de Administração do Fascal, em 01/06/2023, às 09:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO JOSE BOTELHO TAVEIRA - Matr.
23903, Presidente do Conselho de Administração do Fascal, em 01/06/2023, às 12:02, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Membro do
Conselho de Administração do Fascal, em 01/06/2023, às 13:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por VICTOR LUCIO FIGUEIREDO - Matr. 13157, Assistente
Técnico Legislativo, em 01/06/2023, às 16:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Conselho de Administração do Fascal, em 02/06/2023, às 15:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por CLEYTON DOS SANTOS - Matr. 23937, Membro do Conselho
de Administração do Fascal, em 05/06/2023, às 15:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1192176 Código CRC: E9A4E9FC.
DCL n° 121, de 07 de junho de 2023
Portarias 157/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 157, DE 06 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIII, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, bem como o
contido no Processo SEI nº 00001-00015171/2023-18, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o disposto no art. 2º da Portaria do Secretário-Geral nº 142, de 18 de maio de
2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A referida Comissão será integrada pelos seguintes servidores, sob a
Coordenação do servidor Marcus Vinicius de Oliveira, matrícula nº 23.402 e como
Coordenadora-Substituta, a servidora Juliana Ribas Paraiso, Matrícula 23.983, ambos lotados
no Setor de Patrimônio:
SERVIDOR MATRÍCULA INDICAÇÃO
Álcio Silva Costa (titular) 22.456
Gabinete da Mesa Diretora
Moisés Barbosa de Souza (suplente) 22.963
Abel Enrique Duarte (titular)
11.952
Lidiane Duarte Silva de Oliveira (suplente)
23.206 Gabinete da Vice-Presidência
Raquel Damasceno Gomes Sigaud
23.397
Caetano (suplente)
José Gonçalo da Silva Neto (titular) 24.209 Gabinete da Primeira-
Teobaldo Andre Begrow (suplente) 13.196 Secretaria
Abimael Amorim da Silva Roma (Presidente) 11.363 Gabinete da Segunda-
Vanessa Santana Anziliero (Presidente-Substituto) 23.428 Secretaria
Márcio Roberto Mendes Batista (titular) 12.260 Gabinete da Terceira-
Rogério Marcos Da Silva (suplente) 11.750 Secretaria
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/06/2023, às 18:30, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1206334 Código CRC: 6B29D4FB.
DCL n° 124, de 13 de junho de 2023
Convocações 16/2023
Comissões Especiais
CONVOCAÇÃO - CPI-ATOS-ANTIDEMOCRATICOS
De ordem do Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Atos Antidemocráticos
do DF, Deputado Chico Vigilante, convoco os(as) Senhores(as) Deputados(as) membros desta
comissão para a 16ª Reunião Ordinária, que será realizada exclusivamente de forma presencial, no dia
15 de junho de 2023, às 10h, no Plenário desta Casa.
Lembrando aos(as) Senhores(as) Deputados(as) membros que, na impossibilidade legal de seu
comparecimento, informe o seu respectivo suplente da realização desta reunião, para fins
de substituição.
Brasília, 12 de junho de 2023.
SARAH VASCONCELOS
Secretária da CPI dos Atos Antidemocráticos
Documento assinado eletronicamente por SARAH DELMA ALMEIDA VASCONCELOS - Matr.
23011, Secretário(a) de Comissão, em 12/06/2023, às 13:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1211574 Código CRC: BC0F1BF8.
DCL n° 125, de 14 de junho de 2023
Atos 9071/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 71, DE 2023(*)
Regulamenta as Contratações de Solução
de Tecnologia da Informação no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
o art. 43, §2º da Lei de Licitações e
Contratos Administrativos (Lei federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021), para
definir o processo de gestão estratégica
das contratações de soluções baseadas em
software de uso disseminado, e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 243 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Este Ato regulamenta as Contratações de Solução de Tecnologia da Informação no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o art. 43, §2º da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, que “estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas
diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, para
definir o processo de gestão estratégica das contratações de soluções baseadas em software de uso
disseminado, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para os fins deste Ato, considera-se:
I - Área de Tecnologia da Informação (TI): unidade responsável pelo assessoramento
especializado em computação à Mesa Diretora e o contínuo aperfeiçoamento do Sistema de Informação
da CLDF;
Parágrafo único. As unidades subordinadas à Área de TI são designadas neste Ato de Áreas
Técnicas de TI ou simplesmente Áreas Técnicas.
II - Área requisitante da solução: unidade da CLDF que demande a contratação de uma solução
de TI;
Parágrafo único. A Área Requisitante da solução de TI pode ser uma unidade interna ou
externa à Área de TI da CLDF.
III - Área administrativa: unidades com competência para planejar, coordenar, supervisionar e
executar as atividades relacionadas aos processos de contratação, externas à Área de TI;
IV - Equipe de Planejamento da Contratação: equipe responsável pelo planejamento da
contratação, composta por:
a) Integrante Técnico da contratação: servidor representante da Área de TI, indicado pela
autoridade competente dessa área;
b) Integrante Administrativo da contratação: servidor representante da Área Administrativa,
indicado pela autoridade competente dessa área; e
c) Integrante Requisitante da contratação: servidor representante da Área Requisitante da
solução, indicado pela autoridade competente dessa área;
V - Equipe de Fiscalização do Contrato: equipe responsável pela fiscalização do contrato,
composta por:
a) Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de TI, indicado pela autoridade
competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato;
b) Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado
pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos;
e
c) Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da Área Requisitante da solução,
indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista de negócio
e funcional da solução de TI;
VI - Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, da Área Requisitante da solução,
designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual,
indicado por autoridade competente;
VII - Comissão de Fiscalização: equipe formada pelo Gestor do Contrato e pela Equipe de
Fiscalização do Contrato;
VIII - preposto: representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do
contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar,
encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao
andamento contratual;
IX - solução de TI para fins deste Ato: conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos
de negócio mediante a conjugação de recursos de TI, de acordo com as premissas definidas no Anexo
I deste Ato, assim como em parâmetros e critérios objetivos definidos pela própria Área de TI;
X - Requisitos da Contratação de TI: conjunto de características e especificações necessárias
para definir a solução de TI a ser contratada;
XI - Documento de Formalização da Demanda (DFD): documento que contém o detalhamento
da necessidade da Área Requisitante da solução a ser atendida pela contratação;
XII - Estudo Técnico Preliminar (ETP): documento constitutivo da primeira etapa do
planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução
e dá base ao Termo de Referência a ser elaborado caso se conclua pela viabilidade da contratação;
XIII - Identificação de Riscos: processo de busca, reconhecimento e descrição de riscos.
Envolve a identificação das principais fontes de risco, eventos, suas causas e suas consequências
potenciais. Também pode envolver dados históricos, análises teóricas, parecer de especialistas e as
necessidades das partes interessadas;
XIV - Nível de Risco: magnitude de um risco ou combinação de riscos, expressa em termos da
combinação dos impactos e de suas probabilidades;
XV - Tratamento de Riscos: processo para responder ao risco, cujas opções, não mutuamente
exclusivas, envolvem evitar, reduzir ou mitigar, transferir ou compartilhar, e aceitar ou tolerar o risco;
XVI - Análise de Riscos: processo de compreensão da natureza do risco e determinação do
nível de risco, fornecendo a base para a avaliação de riscos e para as decisões sobre o tratamento de
riscos;
XVII - Avaliação de Riscos: processo de comparar os resultados da análise de riscos para
determinar se o risco e/ou sua magnitude é aceitável ou tolerável, auxiliando na decisão sobre o
tratamento de riscos;
XVIII - Gerenciamento de Riscos: processo para identificar, avaliar, administrar e controlar
potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos da
organização e incrementar o processo de tomada de decisão com base em informações gerenciais
preventivas pertinentes com a contratação;
XIX - Mapa de Gerenciamento de Riscos: instrumento de registro e comunicação da atividade
de gerenciamento de riscos ao longo de todas as fases da contratação;
XX - Matriz de Alocação de Riscos: cláusula contratual definidora de riscos e de
responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do
contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação;
XXI - Listas de Verificação: documentos ou ferramentas estruturadas contendo um conjunto de
elementos que devem ser acompanhados pelos Fiscais do contrato durante a execução contratual,
permitindo à Administração o registro e a obtenção de informações padronizadas e de forma objetiva;
XXII - Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens: documento utilizado para solicitar à
contratada a prestação de serviço ou fornecimento de bens relativos ao objeto do contrato;
XXIII - Termo de Recebimento Provisório: termo detalhado declarando que os serviços foram
prestados ou declaração sumária de que as compras foram entregues, com verificação posterior da
conformidade do material ou serviço com as exigências contratuais, de acordo com a alínea "a" do
inciso I, e alínea "a" do inciso II do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021, respectivamente;
XXIV - Termo de Recebimento Definitivo: termo detalhado que comprove o atendimento das
exigências contratuais, de acordo com a alínea "b" do inciso I, e alínea "b" do inciso II do art. 140 da
Lei nº 14.133, de 2021;
XXV - Critérios de Aceitação: parâmetros objetivos e mensuráveis utilizados para verificar se
um bem ou serviço recebido está em conformidade com os requisitos especificados;
XXVI - Amostra do Objeto: amostra a ser fornecida pelo licitante classificado provisoriamente
em primeiro lugar para realização dos testes necessários à verificação do atendimento às
especificações técnicas definidas no Termo de Referência;
XXVII - Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI): instrumento norteador das ações e
investimentos para aperfeiçoamento do Sistema de Informação da CLDF;
XXVIII - Plano de Contratações Anual (PCA): documento que consolida as demandas que o
órgão ou a entidade planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração;
XXIX - Catálogo de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC com Condições
Padronizadas: relação de soluções de TIC ofertadas pelo mercado que possuem condições padrões
definidas pelo Órgão Central do SISP (Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da
Informação), podendo incluir o nome da solução, descrição, níveis de serviço, Preço Máximo de
Compra de Item de TIC, entre outros;
XXX - Preço Máximo de Compra de Item de TIC (PMC-TIC): valor máximo que os órgãos e as
entidades integrantes do SISP adotam nas contratações dos itens constantes nos Catálogos de
Soluções de TIC com Condições Padronizadas;
XXXI - Soluções baseadas em software de uso disseminado: relação de soluções de Tecnologia
da Informação e Comunicação - TIC, ofertadas no mercado, por grandes fabricantes de software, com
uso difundido nos órgãos e entidades da Administração Pública, que possuem condições padronizadas,
tais como nome da solução, descrição, níveis de serviço, preço máximo de compra de item de TIC,
entre outros;
XXXII - Bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser
objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;
XXXIII - Bens e serviços especiais de tecnologia da informação e comunicação: aqueles que,
por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos na forma de bens e serviços
comuns, exigida justificativa prévia do contratante;
XXXIV - Sistemas estruturantes de tecnologia da informação: são sistemas de informação
desenvolvidos e mantidos para operacionalizar e sustentar as atividades de pessoal, orçamento,
estatística, administração financeira, contabilidade e auditoria, serviços gerais, gestão eletrônica de
processos e documentos, processo legislativo eletrônico, emendas ao orçamento e ao PPA, portais e
sítios eletrônicos institucionais;
XXXV - Registro de oportunidade: comportamento praticado por fabricante e seus
revendedores com vistas a prejudicar a competitividade dos certames, pela disponibilização de meios
para que os revendedores informem o início de uma negociação com determinada organização em
troca de privilégios para manter o relacionamento, fazendo com que outras revendas ligadas ao mesmo
fabricante não se envolvam em negociações com essa organização ou frustre a competição nos
certames relacionados aos produtos ou serviços desse fabricante;
XXXVI - Órgão ou entidade gerenciadora: órgão ou entidade da Administração Pública
responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo
gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente.
XXXVII - Comitê de Tecnologia da Informação (CTI): comitê instituído pela CLDF com o
propósito de promover a agregação de valor estratégico às funções institucionais de representação,
legiferação, fiscalização e administração, por meio de sistemas de informação e de tecnologia da
informação.
§ 1º A Área de TI a que se refere este Ato é a Coordenadoria de Modernização e Informática –
CMI e suas unidades subordinadas.
§ 2º A Área Administrativa a que se refere este Ato é externa à Área de TI.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação - TI por dispensa de licitação
inclusive naquelas cuja estimativa de preços seja inferior ao disposto no inciso II do art. 75 da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, observarão os procedimentos que disciplinam a dispensa eletrônica, na
forma da regulamentação editada por esta CLDF.
Parágrafo único. Para as contratações descritas no caput deste artigo, a aplicação deste Ato é
facultativa, exceto quanto à necessidade da contratação estar em consonância com o PDTI da CLDF.
Art. 4º As Áreas Requisitantes de soluções de TI deverão formalizar e caracterizar suas
necessidades na forma da regulamentação editada por esta CLDF.
Art. 5º A Área de TI será responsável pela consolidação das demandas de TI formalizadas
para o exercício subsequente.
CAPÍTULO III
DA PROGRAMAÇÃO ESTRATÉGICA DE CONTRATAÇÕES
Art. 6º As contratações de soluções de TI da CLDF deverão estar em consonância com o PDTI
da CLDF.
Art. 7º As contratações de soluções de TI deverão constar no PCA, ou instrumento análogo a
este, da CLDF.
Parágrafo único. Situações excepcionais de contratações de soluções de TI não incluídas no
PCA serão tratadas na forma da regulamentação editada pela CLDF que trata do tema.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
Art. 8º As contratações de soluções de TI deverão seguir as seguintes fases:
I - Planejamento da Contratação;
II - Seleção do Fornecedor; e
III - Gestão do Contrato.
Parágrafo único. A critério da Equipe de Planejamento da Contratação e do Gestor do Contrato,
as atividades de gerenciamento de riscos poderão ser realizadas durante todas as fases do processo de
contratação, observando o disposto no art. 37.
Seção I
Do Planejamento da Contratação
Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:
I - instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;
II - elaboração do Estudo Técnico Preliminar da Contratação; e
III - elaboração do Termo de Referência.
§ 1º Quando a CLDF for interessada em participar de uma contratação conjunta no Sistema de
Registro de Preços deverá fundamentar a compatibilidade do seu Estudo Técnico Preliminar e demais
documentos de planejamento da contratação com o Termo de Referência do órgão gerenciador.
§ 2º A CLDF quando interessada em aderir à Ata de Registro de Preços deverá registrar no
Estudo Técnico Preliminar o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração
pública distrital da utilização da ata de registro de preços, conforme o disposto no § 2º do art. 86 da
Lei nº 14.133, de 2021.
§ 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas
de Planejamento da Contratação e acompanhar a fase de Seleção do Fornecedor quando solicitado
pelas áreas responsáveis.
§ 4º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá manter registro histórico de:
I - fatos relevantes ocorridos, a exemplo de comunicação e/ou reunião com fornecedores,
comunicação e/ou reunião com grupos de trabalho, consulta e audiência públicas, decisão de
autoridade competente, ou quaisquer outros fatos que motivem a revisão dos artefatos do
Planejamento da Contratação; e
II - documentos gerados e/ou recebidos, a exemplo dos artefatos previstos neste Ato,
pesquisas de preço de mercado, e-mails, atas de reunião, dentre outros.
§ 5º A elaboração do Estudo Técnico Preliminar, para as contratações com valor até o limite
previsto no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, observará a disciplina estabelecida na regulamentação
editada por esta CLDF para a dispensa eletrônica, podendo sua elaboração ser facultada nos casos
previstos em lei e nos casos abaixo elencados:
I - no caso de prorrogação contratual, sendo obrigatória a realização de pesquisa de preços
que comprove a vantajosidade da prorrogação contratual;
II - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave
perturbação da ordem;
III - nos casos de emergência ou de calamidade pública, nos termos do inciso VIII do art. 75
da Lei nº 14.133, de 2021;
IV - nas situações em que a Administração puder convocar demais licitantes classificados para
a contratação de remanescente de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual,
nos termos do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 6º A elaboração do Estudo Técnico Preliminar é dispensada para as contratações que
mantenham todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano,
quando se verificar que naquela licitação:
I - não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;
II - as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados
no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.
Subseção I
Da Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação
Art. 10. A fase de Planejamento da Contratação terá início com a instituição da Equipe de
Planejamento da Contratação e ocorrerá após:
I - envio, à Área de TI, do Documento de Formalização da Demanda - DFD, e indicação do
Integrante Requisitante;
II - avaliação pela Área de TI se a demanda se trata de solução de TI ou não, se está alinhada
ao PDTI da CLDF, se está incluída no PCA da CLDF ou instrumento análogo a este, bem como a
indicação do Integrante Técnico;
III - envio dos autos à Área Administrativa da CLDF para indicação do Integrante
Administrativo da contratação e elaboração da portaria de instituição da Equipe de Planejamento da
Contratação a ser assinada pelo Secretário-Geral da CLDF em caso de prosseguimento.
§ 1º As áreas responsáveis por indicar os integrantes da Equipe de Planejamento poderão
indicar substitutos, caso em que o ato de designação dos integrantes da Equipe de Planejamento
deverá indicá-los também.
§ 2º Os integrantes da Equipe de Planejamento serão indicados preferencialmente com seus
respectivos substitutos, de forma que o processo de contratação não fique parado em caso de
afastamento de algum integrante da Equipe.
§ 3º O Documento de Formalização de Demanda - DFD a que se refere o inciso I do caput
deste Artigo deverá conter, no mínimo:
I - justificativa da necessidade da contratação e os impactos pelo não atendimento;
II - descrição sucinta do objeto;
III - quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo
anual; e
IV - se for o caso, indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro DFD para a
sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas.
§ 4º A critério da Área de TI, poderão ser adicionados/excluídos campos no DFD.
§ 5º O encaminhamento do DFD à Área de TI de que trata o inciso I do caput deste Artigo
deste artigo deverá:
I - ser assinado pelo Chefe da Área Requisitante;
II - ser assinado pelo Secretário-Executivo à qual a Área Requisitante está vinculada, caso o
pedido seja proveniente de área administrativa da CLDF, ou pelo Parlamentar responsável, caso o
pedido seja proveniente de área legislativa da CLDF;
III - indicar o Integrante Requisitante da contratação; e
IV - conter o DFD como anexo do memorando de encaminhamento.
§ 6º Caso o próprio DFD contenha os itens referidos nos incisos I a III do parágrafo anterior,
fica dispensado o envio de memorando, sendo necessário apenas o encaminhamento do próprio DFD.
§ 7º As demandas que não se referirem a soluções de TI não serão tratadas pela Área de TI da
CLDF, sendo devolvidas à Área Requisitante.
§ 8º Cabe à Área de TI fazer a análise se a respectiva demanda se trata de solução de TI ou
não, com base no Anexo I deste Ato, assim como em critérios e parâmetros objetivos definidos pela
própria Área de TI.
§ 9º Caso a demanda não esteja incluída no PDTI, poderá ser encaminhada pelo Chefe da Área
de TI ao Comitê de Tecnologia da Informação – CTI para avaliação e inclusão no respectivo Plano.
§ 10. A indicação do Integrante Técnico e seu respectivo substituto será realizada pelo Chefe
da respectiva Área Técnica de TI que atenderá a demanda.
§ 11. A indicação do Integrante Requisitante e seu respectivo substituto será realizada pelo
Chefe da Área Requisitante.
§ 12. Os integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência das suas
indicações e das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.
§ 13. Cabe à Área Administrativa montar o quadro com as indicações dos servidores, titulares e
substitutos, caso haja indicação de substitutos, que farão parte da Equipe de Planejamento para ciência
prévia quanto ao encargo que será por eles assumido.
§ 14. Os papéis de integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação não poderão ser
acumulados pelo mesmo servidor, salvo quanto aos papéis de Integrante Requisitante e Técnico, em
casos excepcionais aprovados pelo Chefe da Área de TI ou pelo Chefe da respectiva Área Técnica de
TI, mediante justificativa fundamentada nos autos.
§ 15. A indicação e a designação do Chefe da Área de TI para integrar a Equipe de
Planejamento da Contratação somente poderá ocorrer mediante justificativa fundamentada nos autos.
§ 16. Em caso de demandas provenientes de unidades externas à Área de TI da CLDF e que
sejam complexas e/ou que envolvam múltiplas Áreas Requisitantes, a Área de TI poderá indicar
Integrante(s) Requisitante(s) da própria Área de TI de forma a conduzir os trabalhos da maneira mais
adequada ao caso concreto.
Art. 11. A instrução do processo administrativo durante a fase de planejamento da contratação
será baseada em modelos de documentos padronizados em Ato da CLDF ou pela própria Área de TI da
CLDF.
Subseção II
Do Estudo Técnico Preliminar da Contratação
Art. 12. O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será realizado pelos Integrantes Técnico
e Requisitante, compreendendo, no mínimo, as seguintes tarefas:
I - definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas, e dos requisitos
necessários e suficientes à escolha da solução de TI, contendo de forma detalhada, motivada e
justificada, inclusive quanto à forma de cálculo, o quantitativo de bens e serviços necessários para a
sua composição;
II - análise comparativa de soluções, que deve considerar, além do aspecto econômico, os
aspectos qualitativos em termos de benefícios para o alcance dos objetivos da contratação,
observando:
a) necessidades similares em outros órgãos ou entidades da Administração Pública e as
soluções adotadas;
b) as alternativas do mercado;
c) as políticas, os modelos e os padrões de governo, a exemplo dos Padrões de
Interoperabilidade de Governo Eletrônico - ePing, Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico -
eMag, Padrões Web em Governo Eletrônico - ePwg, padrões de Design System de governo,
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil e Modelo de Requisitos para Sistemas
Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos - e-ARQ Brasil, quando aplicáveis;
d) as necessidades de adequação do ambiente da CLDF para viabilizar a execução contratual;
e) os diferentes modelos de prestação do serviço;
f) os diferentes tipos de soluções em termos de especificação, composição ou características
dos bens e serviços integrantes;
g) a possibilidade de aquisição na forma de bens ou contratação como serviço;
h) a ampliação ou substituição da solução implantada; e
i) as diferentes métricas de prestação do serviço e de pagamento.
III - análise comparativa de custos, que deverá considerar apenas as soluções técnica e
funcionalmente viáveis, incluindo:
a) cálculo dos custos totais de propriedade (Total Cost Ownership - TCO) por meio da obtenção
dos custos inerentes ao ciclo de vida dos bens e serviços de cada solução, a exemplo dos valores de
aquisição dos ativos, insumos, garantia técnica estendida, manutenção, migração e treinamento; e
b) memória de cálculo que referencie os preços e os custos utilizados na análise, com vistas a
permitir a verificação da origem dos dados.
IV - estimativa do custo total da contratação; e
V - declaração da viabilidade da contratação, contendo a justificativa da solução escolhida, que
deverá abranger a identificação dos benefícios a serem alcançados em termos de eficácia, eficiência,
efetividade e economicidade.
§ 1º As soluções identificadas no inciso II consideradas inviáveis deverão ser registradas no
Estudo Técnico Preliminar da Contratação, dispensando-se a realização dos respectivos cálculos de
custo total de propriedade.
§ 2º O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será assinado pelos Integrantes Técnico e
Requisitante da contratação e pelo Chefe da respectiva Área Técnica de TI e aprovado pelo Chefe da
Área de TI.
§ 3º Caso o Chefe da Área Técnica de TI ou o Chefe da Área de TI venha a compor a Equipe
de Planejamento da Contratação, a autoridade que assinará o Estudo Técnico Preliminar da
Contratação juntamente com os Integrantes Técnico e Requisitante será aquela diretamente superior
ao respectivo Chefe.
§ 4º A critério da Área de TI e por ato próprio, poderão ser adicionados/excluídos campos no
ETP, desde que atendidos os requisitos da legislação vigente.
Subseção III
Do Termo de Referência
Art. 13. O Termo de Referência será elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação a
partir do Estudo Técnico Preliminar da Contratação, incluindo, no mínimo, as seguintes informações:
I - definição do objeto da contratação, conforme art. 14;
II - descrição da solução de TIC, conforme art.15;
III - justificativa para contratação da solução, conforme art. 16;
IV - especificação dos requisitos da contratação, conforme art. 17;
V - definição das responsabilidades da contratante, da contratada e do órgão gerenciador da
Ata de Registro de Preços, quando aplicável, conforme art. 18;
VI - Modelo de Execução e Gestão do Contrato, conforme arts. 19 e 20;
VII - estimativas de preços da contratação, conforme art. 21;
VIII - adequação orçamentária e cronograma físico-financeiro, conforme art. 22;
IX - regime de execução do contrato, conforme art. 23;
X - critérios técnicos para seleção do fornecedor, conforme art. 24; e
XI - índice de correção monetária, quando for o caso, conforme art. 25.
§ 1º A critério da Área de TI e por ato próprio, poderão ser adicionados/excluídos campos no
TR, desde que atendidos os requisitos da legislação vigente.
§ 2º Nos casos de necessidade de verificação de Amostra de Objeto, os procedimentos e
critérios objetivos a serem utilizados na sua avaliação deverão constar no Termo de Referência.
§ 3º A Equipe de Planejamento da Contratação avaliará a viabilidade de:
I - realizar o parcelamento da solução de TI a ser contratada, em tantos itens quanto se
comprovarem tecnicamente viável e economicamente vantajoso, observado o disposto nos §§ 2º e 3º
do art. 40 e § 1º do art. 47 da Lei nº 14.133, de 2021, justificando-se a decisão de parcelamento ou
não da solução; e
II - permitir consórcio ou subcontratação da solução de TI, observado o disposto nos arts. 15 e
122 da Lei nº 14.133, de 2021, justificando-se a decisão.
§ 4º A Equipe de Planejamento da Contratação avaliará, ainda, a necessidade de licitações e
contratações separadas para os itens que, devido a sua natureza, possam ser divididos em tantas
parcelas quantas se comprovarem tecnicamente viável e economicamente vantajoso, procedendo-se à
licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da
competitividade sem perda da economia de escala, conforme disposto no § 2º do art. 40, e inciso II do
art. 47, da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 5º Nas licitações por preço global, cada serviço ou produto do lote deverá estar discriminado
em itens separados nas propostas de preços, de modo a permitir a identificação do seu preço individual
na composição do preço global, e a eventual incidência sobre cada item das margens de preferência
para produtos e serviços que atendam às Normas Técnicas Brasileiras - NTB, de acordo com o art. 26
da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 6º O Termo de Referência será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pelo
Chefe da respectiva Área Técnica de TI e aprovado pelo Chefe da Área de TI.
§ 7º Para compras, o termo de referência deverá conter os elementos previstos no caput deste
artigo, além das seguintes informações:
I - especificação do produto, observados os requisitos de qualidade, rendimento,
compatibilidade, durabilidade e segurança;
II - indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e
definitivo, quando for o caso;
III - especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica,
quando for o caso.
Art. 14. A definição do objeto da contratação deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas
especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição
ou a realização do fornecimento da solução, e deverá conter a indicação do prazo de duração do
contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação.
§ 1º O prazo de duração dos contratos deverá observar os limites estabelecidos nos arts. 105 a
114 da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 2º O contrato que prever a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da
informação, nos termos do inciso XXXIV do art. 2º deste Ato, poderá ter vigência máxima de 15
(quinze) anos.
Art. 15. A descrição da solução de TI como um todo deverá conter, de forma detalhada,
motivada e justificada, o quantitativo de bens e serviços necessários para a sua composição,
considerado todo o ciclo de vida do objeto.
Art. 16. A justificativa para contratação deverá conter, pelo menos:
I - o alinhamento da solução de TI com os instrumentos de planejamento elencados no art. 6º
deste Ato;
II - a relação entre a necessidade da contratação da solução de TI e os respectivos volumes e
características do objeto;
III - a forma de cálculo utilizada para a definição do quantitativo de bens e serviços que
compõem a solução;
IV - os resultados e benefícios a serem alcançados com a contratação; e
V - a motivação para permitir adesões por parte de órgãos ou entidades não participantes, nos
casos de formação de Ata de Registro de Preços passível de adesões.
Parágrafo único. A justificativa deve ser clara, precisa e suficiente, sendo vedadas justificativas
genéricas, incapazes de demonstrar as reais necessidades da contratação.
Art. 17. Na especificação dos requisitos da contratação, compete:
I - ao Integrante Requisitante, com apoio do Integrante Técnico, definir, quando aplicáveis, os
seguintes requisitos:
a) de negócio, que independem de características tecnológicas e que definem as necessidades
e os aspectos funcionais da solução de TI;
b) de capacitação, que definem a necessidade de treinamento, de carga horária e de materiais
didáticos;
c) legais, que definem as normas com as quais a solução de TI deve estar em conformidade;
d) de manutenção, que independem de configuração tecnológica e que definem a necessidade
de serviços de manutenção preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva (melhoria funcional);
e) temporais, que definem datas de entrega da solução de TI contratada;
f) de segurança e privacidade, juntamente com o Integrante Técnico; e
g) sociais, ambientais e culturais, que definem requisitos que a solução de TI deve atender
para estar em conformidade com costumes, idiomas e ao meio ambiente, dentre outros.
II - ao Integrante Técnico especificar, quando aplicáveis, os seguintes requisitos tecnológicos:
a) de arquitetura tecnológica, composta de hardware, software, padrões de interoperabilidade,
linguagens de programação, interfaces, dentre outros;
b) de projeto e de implementação, que estabelecem o processo de desenvolvimento de
software, técnicas, métodos, forma de gestão, de documentação, dentre outros;
c) de implantação, que definem o processo de disponibilização da solução em ambiente de
produção, dentre outros;
d) de garantia e manutenção, que definem a forma como será conduzida a manutenção,
acionamento da garantia e a comunicação entre as partes envolvidas;
e) de capacitação, que definem o ambiente tecnológico dos treinamentos a serem ministrados,
os perfis dos instrutores, dentre outros;
f) de experiência profissional da equipe que executará os serviços relacionados à solução de TI,
que definem a natureza da experiência profissional exigida e as respectivas formas de comprovação
dessa experiência, dentre outros;
g) de formação da equipe que projetará, implementará e implantará a solução de TI, que
definem cursos acadêmicos e técnicos, formas de comprovação dessa formação, dentre outros;
h) de metodologia de trabalho;
i) de segurança da informação e privacidade, juntamente com o Integrante Requisitante; e
j) demais requisitos aplicáveis.
Parágrafo único. A Equipe de Planejamento da Contratação deverá garantir o alinhamento
entre os requisitos definidos no inciso I e especificados no inciso II deste artigo.
Art. 18. A definição das responsabilidades da contratante, da contratada e do órgão
gerenciador do registro de preços, quando aplicável, deverá observar:
I - a definição das obrigações da contratante contendo, pelo menos, a obrigação de:
a) nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar
e fiscalizar a execução dos contratos, conforme o disposto no art. 30;
b) encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de
Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência, observando-se o disposto nos
arts. 19 e 33;
c) receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta
aceita, conforme inspeções realizadas;
d) aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis,
comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
e) liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos
em contrato;
f) comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da
solução de TI;
g) definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TI por parte da
contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; e
h) prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TI sobre
os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam
à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as
bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer.
II - a definição das obrigações da contratada contendo, pelo menos, a obrigação de:
a) indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá
responder pela fiel execução do contrato;
b) atender prontamente quaisquer orientações e exigências do Gestor e da Equipe de
Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
c) reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou
dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual,
não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos
serviços pela contratante;
d) propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo
representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que
motivadas as causas e justificativas desta decisão;
e) manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
f) quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por
profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TI;
g) quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da
solução de TI durante a execução do contrato;
h) ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TI sobre os
diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a
documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; e
i) fazer a transição contratual, quando for o caso, observado o disposto nos art. 35 e 36.
III - a definição das obrigações do órgão gerenciador do registro de preços contendo pelo
menos a obrigação de:
a) efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de
Preços;
b) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou
preços registrados;
c) definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes,
contendo:
1) as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou
sistema informatizado, quando disponível; e
2) definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e
responsável.
d) definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TI, observando, dentre
outros:
1) a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TI;
2) as regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de TI aos órgãos
participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da
demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e
for requerida pela contratada; e
3) as regras para a substituição da solução registrada na Ata de Registro de Preços, garantida a
verificação de Amostra do Objeto, observado o disposto no inciso III, alínea "c", item 2 deste artigo,
em função de fatores supervenientes que tornem necessária e imperativa a substituição da solução
tecnológica.
Art. 19. O Modelo de Execução do Contrato definirá como o contrato deverá produzir os
resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento, observando, quando possível:
I - fixação das rotinas de execução, com a definição de processos e procedimentos de
fornecimento da solução de TI, envolvendo:
a) prazos, horários de fornecimento de bens ou prestação dos serviços e locais de entrega,
quando aplicáveis;
b) documentação mínima exigida, observando modelos adotados pela contratante, padrões de
qualidade e completude das informações, a exemplo de modelos de desenvolvimento de software,
relatórios de execução de serviço e/ou fornecimento, controles por parte da contratada, ocorrências,
etc.; e
c) papéis e responsabilidades, por parte da contratante e da contratada, quando couber.
II - quantificação ou estimativa prévia do volume de serviços demandados ou quantidade de
bens a serem fornecidos, para comparação e controle;
III - definição de mecanismos formais de comunicação a serem utilizados para troca de
informações entre a contratada e a Administração, adotando-se preferencialmente as Ordens de
Serviço ou Fornecimento de Bens;
IV - forma de pagamento, que será efetuado em função dos resultados obtidos; e
V - elaboração dos seguintes modelos de documentos, em se tratando de contratações de
serviços de TI:
a) Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas
de segurança vigentes na CLDF, a ser assinado pelo representante legal da contratada; e
b) Termo de Ciência da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança
vigentes na CLDF, a ser assinado por todos os empregados da contratada diretamente envolvidos na
contratação.
Art. 20. O Modelo de Gestão do Contrato descreverá como a execução do objeto será
acompanhada e fiscalizada pela CLDF, observando:
I - fixação dos critérios de aceitação dos serviços prestados ou bens fornecidos, abrangendo
métricas, indicadores e níveis mínimos de serviços com os valores aceitáveis para os principais
elementos que compõe a solução de TI;
II - procedimentos de teste e inspeção para fins da avaliação do cumprimento das exigências
de caráter técnico nos termos da alínea a do inciso I do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021, e para fins
da avaliação da conformidade do material com as exigências contratuais, nos termos da alínea a do
inciso II do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021, abrangendo:
a) metodologia, formas de avaliação da qualidade e adequação da solução de TI às
especificações funcionais e tecnológicas, observando:
1) definição de mecanismos de inspeção e avaliação da solução, a exemplo de inspeção por
amostragem ou total do fornecimento de bens ou da prestação de serviços;
2) adoção de ferramentas, computacionais ou não, para implantação e acompanhamento dos
indicadores estabelecidos;
3) origem e formas de obtenção das informações necessárias à gestão e à fiscalização do
contrato;
4) definição de listas de verificação e de roteiros de testes para subsidiar a ação dos Fiscais do
contrato; e
5) previsão de inspeções e diligências, quando aplicáveis, e suas formas de exercício.
b) disponibilidade de recursos humanos necessários às atividades de gestão e fiscalização do
contrato, inclusive quanto à qualificação técnica e disponibilidade de tempo para aplicação das listas de
verificação e roteiros de testes;
III - fixação dos valores e procedimentos para retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo
das sanções cabíveis, que só deverá ocorrer quando a contratada:
a) não atingir os valores mínimos aceitáveis fixados nos critérios de aceitação, não produzir os
resultados ou deixar de executar as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para fornecimento da solução de TI,
ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
IV - definição clara e detalhada das sanções administrativas, de acordo com os arts. 155 a 163
da Lei nº 14.133, de 2021, observando a regulamentação da CLDF que trata dos atos sancionatórios;
V - procedimentos para o pagamento, descontados os valores oriundos da aplicação de
eventuais glosas ou sanções;
VI - indicação da estrutura da Comissão de Fiscalização do contrato.
Art. 21. A estimativa de preço da contratação será realizada conforme regulamentação da
CLDF que trata deste tema.
§ 1º Em caso de divergência entre a pesquisa de preço preliminar realizada pela Equipe de
Planejamento, durante a confecção do TR, e a pesquisa de preço realizada pela Área Administrativa,
cabe à Equipe de Planejamento, decidir, motivadamente, quais preços irão compor o mapa de preços
final, que será usado como referência para o certame licitatório.
§ 2º Havendo ratificação da pesquisa preliminar Área Administrativa não será necessário o
retorno do mapa de preços à Equipe de Planejamento.
§ 3º As estimativas de preços constantes em modelos de contratação de soluções de TIC
publicados pelo Órgão Central do SISP poderão ser utilizadas como preço estimado.
§ 4º Na pesquisa de preço para obtenção do preço estimado relativo às contratações de
prestação de serviços com regime de dedicação de mão de obra exclusiva, será dispensada a pesquisa
de preço de mercado para as renovações e prorrogações contratuais quando se tratar de repactuação
decorrente da data-base da(s) categoria(s) ou reajuste de preços pelo índice contratualmente
pactuado.
Art. 22. A adequação orçamentária e o cronograma físico-financeiro serão elaborados pelos
Integrantes Requisitante e Técnico, contendo:
I - a estimativa do impacto no orçamento da CLDF, com indicação das fontes de recurso; e
II - cronograma de execução física e financeira, contendo o detalhamento das etapas ou fases
da solução a ser contratada, com os principais serviços ou bens que a compõem, e a previsão de
desembolso para cada uma delas.
Art. 23. A definição do regime de execução do contrato de prestação de serviços deverá
observar os seguintes regimes:
I - empreitada por preço unitário: contratação da execução do serviço por preço certo de
unidades determinadas;
II - empreitada por preço global: contratação da execução do serviço por preço certo e total;
III - empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida
a totalidade das etapas de serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do
contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características
adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para
sua utilização com segurança estrutural e operacional;
IV - contratação por tarefa: regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos
por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
V - fornecimento e prestação de serviço associado: regime de contratação em que, além do
fornecimento do objeto, o contratado responsabiliza-se por sua operação, manutenção ou ambas, por
tempo determinado.
Art. 24. A definição dos critérios de julgamento da proposta (menor preço, maior desconto,
técnica e preço ou maior retorno econômico) e dos critérios para habilitação técnica será feita pelo
Integrante Técnico, nos termos do art. 67 da Lei nº 14.133, de 2021, que deverá observar o seguinte:
I - a utilização de critérios correntes no mercado;
II - a necessidade de justificativa técnica nos casos em que não seja permitido o somatório de
atestados para comprovar os quantitativos mínimos relativos ao mesmo quesito de capacidade técnica;
III - a vedação da indicação de entidade certificadora, exceto nos casos previamente dispostos
em normas da Administração Pública.
Parágrafo único. Admite-se a adoção do critério de julgamento baseado em técnica e preço
para contratação de bens e serviços especiais de tecnologia da informação e comunicação, de acordo
com os arts. 36 a 38 da Lei nº 14.133, de 2021, desde que devidamente justificado nos autos.
Art. 25. Nas contratações de serviços de Tecnologia da Informação em que haja previsão de
reajuste de preços por aplicação de índice de correção monetária será adotado preferencialmente o
Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada – IPEA, sendo necessária justificativa nos autos para adoção de índice distinto.
Seção II
Da Seleção do Fornecedor
Art. 26. A fase de Seleção do Fornecedor observará o disposto nos arts. 53 a 71 da Lei nº
14.133, de 2021, e respectivos regulamentos e atualizações supervenientes.
Parágrafo único. É obrigatória a utilização da modalidade Pregão para as contratações de que
trata este Ato sempre que a solução de TI for enquadrada como bem ou serviço comum, podendo-se
utilizar o Diálogo Competitivo nos casos específicos previstos no art. 32 da Lei nº 14.133, de 2021,
desde que devidamente justificado nos autos.
Art. 27. A fase de Seleção do Fornecedor inicia-se com o encaminhamento do Termo de
Referência para a Área de Licitações e encerra-se com a publicação do resultado da licitação após a
adjudicação e a homologação.
Art. 28. Caberá à Área de Licitações da CLDF conduzir as etapas da fase de Seleção do
Fornecedor.
Art. 29. Caberá à Equipe de Planejamento da Contratação, durante a fase de Seleção do
Fornecedor:
I - analisar as sugestões feitas pela Área de Licitações, Área Jurídica, Agente de Contratação e
Equipe de Apoio para o Termo de Referência e demais documentos de sua responsabilidade;
II - auxiliar, em sua área de atuação técnica, o Agente de Contratação, Equipe de Apoio,
Comissão de Contratação ou atores equivalentes, na resposta aos questionamentos e às impugnações
dos licitantes, na análise e julgamento das propostas e dos recursos apresentados pelos licitantes e na
condução de eventual verificação de Amostra do Objeto.
Seção III
Da Gestão do Contrato
Art. 30. A fase de Gestão do Contrato se iniciará com a assinatura do contrato e com a
nomeação do Gestor e da Comissão de Fiscalização do Contrato e respectivos substitutos, composta
por:
I - Fiscal Técnico do Contrato e seu respectivo substituto;
II - Fiscal Requisitante do Contrato e seu respectivo substituto; e
III - Fiscal Administrativo do Contrato e seu respectivo substituto.
§ 1º Cada membro titular da Equipe de Fiscalização do Contrato, bem como o Gestor, deverá
possuir seus respectivos substitutos, que exercerão a fiscalização nas ausências legais e
regulamentares daquele.
§ 2º Na ausência do membro titular e de seu substituto, o respectivo superior imediato
assumirá as suas atribuições.
§ 3º Os Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato poderão ser os mesmos
servidores que realizaram o planejamento da contratação.
§ 4º O papel de Gestor do Contrato não pode ser acumulado com papéis da Equipe de
Fiscalização do Contrato.
§ 5º Os papéis de fiscais não poderão ser acumulados pelo mesmo servidor, salvo quanto aos
papéis de Fiscal Requisitante e Técnico, em casos excepcionais, mediante justificativa fundamentada
nos autos, aprovados pelo Chefe da Área de TI ou pelo Chefe da respectiva Área Técnica de TI.
§ 6º O Chefe da Área de TI não poderá ser indicado para os papéis de gestor e fiscais, salvo
em casos excepcionais, mediante justificativa fundamentada nos autos, aprovados pela Mesa Diretora.
§ 7º Os integrantes da Equipe de Fiscalização do Contrato, bem como o Gestor do Contrato,
devem ter ciência expressa das suas indicações e das suas respectivas atribuições antes de serem
formalmente designados.
§ 8º Cabe à Área Administrativa montar o quadro com as indicações dos servidores, titulares e
substitutos, que farão parte da Comissão de Fiscalização para ciência prévia quanto ao encargo que
será por eles assumido.
§ 9º O encargo de gestor ou fiscal não poderá ser recusado pelo servidor, que deverá reportar
ao superior hierárquico as deficiências ou limitações que possam impedir o cumprimento do exercício
das atribuições;
§ 10. A Administração deverá providenciar, previamente à celebração do contrato ou à
designação do servidor, os meios necessários para que o servidor desempenhe adequadamente as
atribuições de gestor e fiscais, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incluindo capacitação
e desenvolvimento de competências.
§ 11. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da
assinatura do contrato.
§ 12. A indicação do Gestor, Fiscal Requisitante e seus respectivos substitutos caberá à Área
Requisitante da solução.
§ 13. A indicação do Fiscal Técnico e seu substituto caberá à respectiva Área Técnica de TI
vinculada àquela solução.
§ 14. A indicação do Fiscal Administrativo e seu substituto caberá à Área Administrativa da
CLDF.
§ 15. Nos contratos de soluções de TI, cabe à Área de TI definir se a fiscalização contratual
será realizada por uma Comissão de Fiscalização, composta pelo Gestor e pela Equipe de Fiscalização,
ou por apenas o Fiscal do Contrato, com seu respectivo substituto.
§ 16. Caso a fiscalização do contrato seja exercida apenas pelo Fiscal do Contrato e seu substituto, ou
seja, quando não houver Comissão de Fiscalização, as atribuições e competências dos diversos papéis
da Comissão ficarão a cargo do Fiscal designado e seu substituto.
Art. 31. A fase de Gestão do Contrato visa a acompanhar e a garantir a adequada prestação
dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a solução de TI durante todo o período de
execução do contrato.
Subseção I
Do início do contrato
Art. 32. As atividades de início do contrato compreendem:
I - a realização de reunião inicial, a ser registrada em ata, convocada pelo Gestor do Contrato
com a participação da Equipe de Fiscalização do Contrato, da contratada e dos demais interessados por
ele identificados, cuja pauta observará, pelo menos:
a) presença do representante legal da contratada, que apresentará o seu preposto;
b) entrega, por parte da contratada, do Termo de Compromisso e dos Termos de Ciência,
conforme art. 19, inciso V; e
c) esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato.
II - o repasse à contratada de conhecimentos necessários à execução dos serviços ou ao
fornecimento de bens; e
III - a disponibilização de infraestrutura à contratada, quando couber.
Parágrafo único. O disposto neste artigo é dispensável para soluções compostas
exclusivamente por fornecimento de bens de TI.
Subseção II
Do encaminhamento formal de demandas
Art. 33. O encaminhamento formal de demandas, a cargo do Gestor do Contrato, deverá
ocorrer por meio de Ordens de Serviço ou de Fornecimento de Bens ou conforme definido no Modelo
de Execução do Contrato, e deverá conter, no mínimo:
I - a definição e a especificação dos serviços a serem realizados ou bens a serem fornecidos;
II - o volume estimado de serviços a serem realizados ou a quantidade de bens a serem
fornecidos segundo as métricas definidas em contrato;
III - o cronograma de realização dos serviços ou entrega dos bens, incluídas todas as tarefas
significativas e seus respectivos prazos; e
IV - a identificação dos responsáveis pela solicitação na Área Requisitante da solução.
Parágrafo único. O encaminhamento das demandas deverá ser planejado visando a garantir
que os prazos para entrega final de todos os bens e serviços estejam compreendidos dentro do prazo
de vigência contratual.
Subseção III
Do monitoramento e fiscalização da execução
Art. 34. O monitoramento da execução deverá observar o disposto no Modelo de Gestão do
Contrato e consiste em:
I - a cargo do Gestor do Contrato:
a) coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e funcional;
b) acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à
execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que
ultrapassarem a sua competência;
c) acompanhar as atividades de fiscalização da manutenção das condições de habilitação do
contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, atestar a nota fiscal e anotar os
problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos
eventuais;
d) coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de
gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço,
do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com
vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade
da administração;
e) coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação
pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à
alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções, à extinção dos contratos e à
gestão do mapa de riscos, entre outras;
f) elaborar, com apoio da Equipe de Fiscalização e com as informações obtidas durante a
execução do contrato, o relatório final de consecução dos objetivos que tenham justificado a
contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da
Administração, após a conclusão da prestação do serviço, para ser utilizado como fonte de informações
para as futuras contratações, atendendo o disposto na alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da
Lei nº 14.133, de 2021;
g) coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com
apoio dos fiscais técnico, administrativo e requisitante;
h) assinar, em conjunto com os fiscais, o relatório de conformidade, de acordo com o modelo
disponibilizado pela Área Administrativa;
i) confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Definitivo, com base nas informações
produzidas no recebimento provisório, na avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens
entregues e na conformdade e aderência aos termos contratuais, com o apoio dos Fiscais do Contrato;
j) tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para
fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133,
de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso;
k) instruir os empenhos iniciais da contratação e das etapas de início ou de fim de exercício
financeiro, conforme o caso, com base na demanda informada pelo Fiscal Requisitante, efetuando o
controle orçamentário do contrato e as falhas ou defeitos observados durante o mês;
l) acompanhar a execução do contrato pela Contratada e a atuação dos fiscais, apresentando à
Área Administrativa relatórios circunstanciados ao término de cada etapa e de cada exercício,
reportando valores executados e a executar, reajustes e repactuações;
m) manter o Histórico de Gestão do Contrato, contendo registros formais de todas as
ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem histórica, solicitando
tempestivamente à contratada, através de seus prepostos ou à Área Administrativa, o que for
necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados, e ao bom andamento dos
serviços;
n) atestar a nota fiscal ou a fatura;
o) reportar-se somente ao Preposto do Contratado para tratar de assuntos relacionados às
questões processuais e administrativas dos contratos;
p) comunicar à chefia da unidade requisitante quanto à possibilidade de prorrogação, em
tempo hábil para obedecer aos prazos do Ato da Mesa Diretora nº 42, de 1997;
q) encaminhar formalmente as demandas à contratada;
r) encaminhar as demandas de correção não cobertas por garantia à contratada;
s) encaminhar a indicação de glosas para a Área Administrativa;
t) autorizar o faturamento, com base nas informações produzidas no Termo de Recebimento
Definitivo, a ser encaminhada ao preposto da contratada;
u) encaminhar à Área Administrativa os eventuais pedidos de modificação contratual;
v) manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quanto a pedidos de prorrogações dos
prazos contratuais e de solicitação de emissão de atestado de capacidade técnica; e
w) manifestar-se, fundamentadamente e com o auxílio dos Fiscais, se necessário, quanto às
alegações apresentadas pelas contratadas em defesas prévias e/ou recursos referentes a
procedimentos de aplicação de sanções administrativas.
Parágrafo único. O Gestor de Contrato, em caso de não cumprimento de qualquer das
competências estabelecidas neste Ato, estará sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor.
II - a cargo do Fiscal Técnico do Contrato:
a) prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato com informações pertinentes às
suas competências;
b) fiscalizar a execução do contrato, verificando pessoalmente o cumprimento das obrigações
procedimentais assumidas pelo Contratado, bem como a qualidade e a quantidade dos resultados
almejados pela contratação, apresentando ao Gestor do Contrato relatórios circunstanciados ao término
de cada etapa;
c) levar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato ao conhecimento do
Gestor do Contrato, especialmente a existência de faltas, falhas ou defeitos nos serviços ou bens
contratados;
d) auxiliar o Gestor do Contrato na instrução de penalidades no tocante ao levantamento dos
elementos comprobatórios da infração e lavra de relatório que instruirá o processo sancionatório e
eventual defesa prévia e recurso;
e) quando ultrapassada sua competência, solicitar ao Gestor do Contrato ou, na sua ausência,
a autoridade superior, em tempo hábil, as orientações e providências para a adoção das medidas
convenientes e oportunas para preservar o interesse da Administração;
f) verificar se o andamento das obras ou serviços obedecem às especificações contidas no
contrato, às disposições do respectivo projeto básico ou termo de referência e ao cronograma físico-
financeiro, atestando o recebimento provisório de bens ou medições, bem como os respectivos
demonstrativos e comprovações exigidos para fins de liquidação;
g) subsidiar o Gestor do Contrato, na instrução de eventuais alterações contratuais, com
relatórios que descrevam a situação fática e operacional da execução contratual;
h) requerer, junto ao Gestor do Contrato, capacitação para cumprir com proficiência todas as
suas obrigações como Fiscal de Contrato, quando identificar alguma dificuldade;
i) subsidiar o Gestor do Contrato ao término do contrato, com informações relevantes para o
relatório de execução a ser apresentado à Área Administrativa;
j) elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao
período de sua atuação.
k) atender às convocações do Gestor do Contrato quanto ao cumprimento de suas atribuições
de fiscalização;
l) anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à
execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos
defeitos observados;
m) emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade
constatada, com a definição de prazo para a correção;
n) comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer ocorrências que possam
inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
o) fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de
modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e
das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento
provisório, encaminhar ao Gestor de Contrato para ratificação;
p) comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua
responsabilidade, com vistas à prorrogação contratual;
q) confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Provisório quando da entrega do objeto
constante na Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, com o apoio do Fiscal Requisitante;
r) avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da
aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato, em
conjunto com o Fiscal Requisitante do Contrato;
s) identificar não conformidades com os termos contratuais, em conjunto com o Fiscal
Requisitante do Contrato;
t) verificar a manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação obtida e à
habilitação técnica, em conjunto com o Fiscal Administrativo do Contrato;
u) encaminhar as demandas de correção cobertas por garantia à contratada;
v) apoiar o Fiscal Requisitante do Contrato na verificação da manutenção da necessidade,
economicidade e oportunidade da contratação;
w) verificar a manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de Gestão do
contrato, em conjunto com o Fiscal Requisitante do Contrato;
x) apoiar o Gestor do Contrato na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato;
y) zelar pelo atendimento dos aspectos técnicos da solução de TI contratada; e
z) emitir parecer, sempre que solicitado, acerca de aspectos técnicos da solução de TI.
Parágrafo único. O Fiscal Técnico, em caso de não cumprimento de qualquer das competências
estabelecidas neste Ato, estará sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor.
III - a cargo do Fiscal Requisitante do Contrato:
a) informar ao Gestor de Contrato a demanda inicial e a expectativa da execução do contrato
para cada exercício financeiro, mantendo-o sempre atualizado sobre eventuais mudanças nesse
cronograma;
b) avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da
aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato, em
conjunto com o Fiscal Técnico do Contrato;
c) identificar não conformidades com os termos contratuais, em conjunto com o Fiscal Técnico
do Contrato;
d) encaminhar as demandas de correção à contratada, caso disponha de delegação de
competência do Gestor do Contrato;
e) apoiar o Fiscal Técnico na elaboração do Termo de Recebimento Provisório;
f) verificar a manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, com
apoio do Fiscal Técnico do Contrato;
g) verificar a manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de Gestão do
contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico do Contrato;
h) apoiar o Gestor do Contrato na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato;
i) atender às convocações do Gestor do Contrato quanto ao cumprimento de suas atribuições
de fiscalização;
j) zelar pelo atendimento dos aspectos funcionais da solução de TI contratada; e
k) emitir parecer, sempre que solicitado, acerca de aspectos funcionais da solução de TI.
Parágrafo único. O Fiscal Requisitante, em caso de não cumprimento de qualquer das
competências estabelecidas neste Ato, estará sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor.
IV - a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato:
a) prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato, com a realização das tarefas
relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de
termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de
garantias e glosas;
b) verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos
documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
c) examinar, se for o caso, a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais,
trabalhistas e previdenciárias e atuar na hipótese de descumprimento;
d) atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento
das obrigações contratuais e reportar ao Gestor do Contrato para que tome as providências cabíveis,
quando ultrapassar a sua competência;
e) participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em
conjunto com o Fiscal Técnico e com o Fiscal Requisitante;
f) auxiliar o Gestor do Contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento
comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo
contratado;
g) atender às convocações do Gestor do Contrato quanto ao cumprimento de suas atribuições
de fiscalização;
h) atuar caso a contratada não envie a respectiva nota no prazo acordado;
i) auxiliar o Gestor do Contrato na instrução completa do processo administrativo para
aplicação de penalização;
j) confirmar, nas contratações de prestação de serviços com dedicação de mão de obra
exclusiva, o pagamento das verbas rescisórias no término do contrato e dos documentos que
comprovem a realocação dos empregados em outra atividade de prestação de serviços, sem que
ocorra a interrupção do contrato de trabalho;
k) exigir ao término da vigência do contrato continuado com dedicação exclusiva os
comprovantes de quitação das verbas rescisórias trabalhistas;
l) requerer, junto ao Gestor do Contrato, capacitação para cumprir com proficiência todas as
suas obrigações como Fiscal de Contrato, quando identificar alguma dificuldade.
m) auxiliar o Gestor do Contrato no controle da vigência contratual observando os prazos
constantes do Ato da Mesa Diretora nº 42, de 1997;
n) atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados a alterações
societárias, como por exemplo, cisão, fusão e incorporação e reportar ao Gestor do Contrato para que
tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
o) apoiar o Fiscal Requisitante do Contrato na verificação da manutenção da necessidade,
economicidade e oportunidade da contratação; e
p) apoiar o Gestor do Contrato na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato.
§ 1º O Fiscal Administrativo, em caso de não cumprimento de qualquer das competências
estabelecidas neste Ato, estará sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor.
§ 2º A análise das planilhas com vistas à instrução dos casos de reequilíbrio financeiro,
reajuste, repactuação, bem como o controle da conta-depósito vinculada, devidos nos contratos de
prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra, serão realizados pela Área
Administrativa, na forma da Resolução nº 322/2020.
§ 3º No caso de substituição ou inclusão de empregados da contratada, o preposto deverá
entregar ao Fiscal Administrativo do Contrato os Termos de Ciência assinados pelos novos empregados
envolvidos na execução dos serviços contratados.
Subseção IV
Da transição, prorrogação e encerramento contratual
Art. 35. As atividades de transição contratual e de encerramento do contrato deverão
observar:
I - a manutenção dos recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio por
parte da Administração;
II - a entrega de versões finais dos produtos e da documentação;
III - a transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da solução de
TI;
IV - a devolução de recursos;
V - a revogação de perfis de acesso;
VI - a eliminação de caixas postais; e
VII - outras que se apliquem.
Art. 36. Para fins de prorrogação contratual, o Gestor do Contrato, com base no Histórico de
Gestão do Contrato e nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da
contratação, deverá encaminhar à Área Administrativa, com pelo menos 90 (noventa) dias de
antecedência do término do contrato, a respectiva documentação para o aditamento.
Parágrafo único. A pesquisa de preços que visa a subsidiar a decisão da Administração em
renovar ou prorrogar a contratação deverá compor a documentação de que trata o caput deste artigo e
deverá ser realizada pela Equipe de Fiscalização ou pelo Fiscal do Contrato, caso não haja Equipe,
conforme § 16º, do art. 30.
Seção IV
Do Gerenciamento de Riscos
Art. 37. O gerenciamento de riscos deve ser realizado em harmonia com a Política de Gestão
de Riscos da CLDF.
§ 1º Durante a fase de planejamento, a Equipe de Planejamento da Contratação deve proceder
às ações de gerenciamento de riscos e produzir o Mapa de Gerenciamento de Riscos que deverá conter
no mínimo:
I - identificação e análise dos principais riscos, consistindo na compreensão da natureza e
determinação do nível de risco, mediante a combinação do impacto e de suas probabilidades, que
possam comprometer a efetividade da contratação, bem como o alcance dos resultados pretendidos
com a solução de TI;
II - avaliação e seleção da resposta aos riscos em função do apetite a riscos do órgão; e
III - registro e acompanhamento das ações de tratamento dos riscos.
§ 2º Durante a fase de Gestão do Contrato, a Equipe de Fiscalização do Contrato, sob
coordenação do Gestor do Contrato, poderá, a critério do Gestor, levando em consideração a
complexidade do objeto, proceder à atualização do Mapa de Gerenciamento de Riscos, realizando as
seguintes atividades:
I - reavaliação dos riscos identificados nas fases anteriores e atualização de suas respectivas
ações de tratamento; e
II - identificação, análise, avaliação e tratamento de novos riscos.
§ 3º O Mapa de Gerenciamento de Riscos deve ser juntado aos autos do processo
administrativo, pelo menos:
I - ao final da elaboração do Termo de Referência;
II - após eventos relevantes.
§ 4º O Mapa de Gerenciamento de Riscos deve ser assinado pela Equipe de Planejamento da
Contratação na fase de Planejamento da Contratação e pela Equipe de Fiscalização e pelo Gestor do
Contrato na fase de Gestão do Contrato.
§ 5º As informações geradas e tratadas no Mapa de Gerenciamento de Riscos poderão ser
utilizadas como insumos para a construção da Matriz de Alocação de Riscos, prevista na Lei nº 14.133,
de 2021.
CAPÍTULO V
DA GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES DE SOLUÇÕES DE SOFTWARE DE USO DISSEMINADO
Art 38. Durante a fase de Planejamento da Contratação, caso a solução escolhida, resultante
do Estudo Técnico Preliminar, contenha item presente nos Catálogos de Soluções de TIC com
Condições Padronizadas publicados pelo Órgão Central do SISP no âmbito do processo de gestão
estratégica das contratações de soluções baseadas em software de uso disseminado previsto no § 2º
do art. 43 da Lei nº 14.133, de 2022, os documentos de planejamento da contratação utilizarão todos
os elementos constantes no respectivo Catálogo, tais como: especificações técnicas, níveis de serviços,
códigos de catalogação, PMC-TIC, entre outros.
§ 1º Será necessária justificativa nos autos para a não utilização dos elementos constantes do
respectivo Catálogo no caso do caput deste artigo.
§ 2º Os preços de itens constantes nos Catálogos de Soluções de TIC com Condições
Padronizadas (PMC-TIC) poderão ser utilizados como preço estimado, salvo se a pesquisa de preços
realizada resultar em valor inferior ao PMC-TIC, sem prejuízo da celebração do Termo de Adesão de
que trata os respectivos Catálogos.
§ 3° A utilização de preços provenientes de pesquisa que se mostrem superiores aos
constantes nos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas - PMC-TIC depende de
justificativa, por parte da Área de TI, que deve constar dos autos do processo.
Art. 39. Em caso de prorrogação contratual, os contratos cujos itens constem nos Catálogos
de Soluções de TIC com Condições Padronizadas e tenham valores acima do PMC-TIC deverão ser
renegociados com intuito de se adequarem aos novos limites, tanto quanto possível.
Parágrafo único. Caso a negociação para ajuste ao PMC-TIC resultar insatisfatória, a
Administração poderá prorrogar o contrato, nos casos em que se comprove a vantajosidade para a
Administração, ou proceder a novo certame licitatório, a critério da Área de TI.
Art. 40. A Área de TI deve indicar nos documentos de planejamento da contratação e também
no caso de prorrogação contratual a existência de item presente nos Catálogos de Soluções de TIC,
indicando também os respectivos PMC-TIC, para que os processos de contratação e prorrogação
contratual ocorram conforme explicitado neste Capítulo.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 41. Este Ato não se aplica aos instrumentos de quaisquer espécies celebrados antes do
dia 1º de abril de 2023.
Parágrafo único. Os contratos celebrados nos termos da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, se prorrogados, continuarão seguindo seus dispositivos até o fim da sua vigência.
Art. 42. Todas as unidades administrativas da CLDF ficam obrigadas a adotar a Lei federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, e este Ato a partir de 1º de abril de 2023 para as novas contratações e
futuras aquisições.
Art. 43. Os casos omissos ou novos relacionados a este Ato poderão ser dirimidos, a critério da
Área de TI, pela Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022 e suas posteriores
atualizações e complementações.
Art. 44. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Reuniões, 05 de maio de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
ANEXO I
1. Para fins do disposto no inciso IX do art. 2º deste Ato, consideram-se soluções de TI os bens
e/ou serviços que se adequam à definição de pelo menos uma das categorias a seguir:
1.1. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE TI
a) São considerados recursos de TI equipamentos e dispositivos baseados em técnica digital,
com funções de coleta, tratamento, estruturação, armazenamento, comutação, transmissão,
recuperação ou apresentação da informação, a exemplo de: desktops, notebooks, coletores de
dados do tipo personal digital assistant - PDA, equipamentos de coleta de dados satelitais,
monitores de vídeo, impressoras, impressoras térmicas, scanners de documentos, tablets,
incluindo-se serviços de manutenção e suporte desses equipamentos;
b) Excluem-se dessa categoria mouses, teclados, caixas de som, projetores, televisores em
geral, dispositivos Radio Frequency Identification - RFID, impressoras 3D, aparelhos telefônicos
(como fixos, celulares e smartphones), relógio de ponto, rádio comunicadores e estações rádio
base, câmeras fotográficas e webcam adquiridas isoladamente, cartuchos, toners e demais
insumos de impressão, plotters, drones e veículos tripulados ou não tripulados, equipamentos
de segmento médico, construção civil, tráfego aéreo, máquinas de produção industrial,
equipamentos de raio-x (inclusive para controle de acesso), segmentos de áudio e vídeo,
fechaduras eletrônicas, bloqueadores de sinais de celular e gravadores de áudio digital ou
analógico.
1.2. DESENVOLVIMENTO E SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS
a) São considerados recursos de TI serviços de desenvolvimento, manutenção preventiva ou
corretiva, sustentação, testes, inclusive de segurança, qualidade, engenharia de dados,
customização e evolução de software e sistemas computacionais e aplicativos móveis, incluindo
elaboração, manutenção e sustentação de painéis e outros produtos de Business Intelligence.
1.3. HOSPEDAGEM DE SISTEMAS
a) São considerados recursos de TI a disponibilização de sistemas, aplicativos ou sítios
eletrônicos em servidores próprios ou de terceiros por meio de modelo de hosting, colocation ou
outros.
1.4. SUPORTE E ATENDIMENTO A USUÁRIO DE TI
a) São considerados recursos de TI os serviços de atendimento a requisições de suporte a
infraestrutura de TI, resolução de incidentes e investigação de problemas e suporte técnico de
microinformática a usuários de TI;
b) Excluem-se a contratação de call centers ou contact centers para serviços gerais não
relacionados exclusivamente a TI e a contratação de serviços de suporte a soluções de
audiovisual.
1.5. INFRAESTRUTURA DE TI
a) São considerados recursos de TI os serviços associados ao conjunto de componentes
técnicos, hardware, software, bancos de dados implantados, procedimentos e documentação
técnica usados para disponibilizar informações, incluindo certificação digital, operação e suporte
técnico;
b) Excluem-se dessa categoria materiais e serviços de segurança digital (controle lógico e
biométrico), de vigilância patrimonial (a exemplo de soluções de Circuito Fechado de TV - CFTV,
analógico ou digital, e seus componentes e serviços acessórios), serviços de engenharia civil ou
manutenção predial, serviços de engenharia elétrica, serviços financeiros ou bancários, controle
de acesso físico (como portas, catracas e elevadores), soluções de cabeamento estruturado que
permita conectividade à rede de telecomunicações (como fibra ótica, conectores, conduítes e
cabos de rede de dados), infraestrutura elétrica (como nobreaks e geradores) e hidráulica
(como sistema de refrigeração), ainda que venham a integrar sala de datacenter e sistema de
combate a incêndio.
1.6. COMUNICAÇÃO DE DADOS
a) São considerados recursos de TI a transmissão digital de dados e informações entre
dispositivos, sistemas e redes de comunicação, incluindo acesso à Internet (como links MPLS,
WAN/LAN), soluções de videoconferência e de recebimento ou processamento de dados
satelitais;
b) Excluem-se dessa categoria os serviços de telefonia fixa comutada (STFC), Serviço Móvel
Pessoal (SMP), Serviço de transmissão e recebimento de mensagens de texto (SMS), VoIP
(telefonia baseada em voz sobre IP), centrais telefônicas, PABX (física ou virtual) ou
infraestrutura de telefonia interna ou externa destinada ao tráfego de voz digital ou não digital.
1.7. SOFTWARE E APLICATIVOS
a) São considerados recursos de TI programas de computador que realizam ou suportam o
processamento de informações digitais, independente da forma de licenciamento (a exemplo de
perpétuo, subscrição, cessão temporária);
b) Excluem-se dessa categoria programas embarcados em equipamentos não classificados como
recursos de TI.
1.8. IMPRESSÃO E DIGITALIZAÇÃO
a) São considerados recursos de TI serviços de impressão,;
b) Excluem-se cópia e digitalização de documentos, serviços de impressão 3D, serviços de
impressão gráfica (a exemplo de plotagem e banners), e serviços arquivísticos de massa
documental (classificação, recuperação e digitalização).
1.9. CONSULTORIA EM TI
a) São considerados recursos de TI serviços de consultoria, mentoria e aconselhamento em TI;
b) Excluem-se dessa categoria, a prestação de serviços: de produção de conteúdo multimídia e
gestão de conteúdos de sites web e mídias sociais, de fornecimento de conteúdo digital,
assinaturas de periódicos eletrônicos, notícias e informes, publicidade e de comunicação social
em meio digital.
1.10. COMPUTAÇÃO EM NUVEM
a) São considerados recursos de TI os serviços de computação em nuvem, tais como
Infrastructure as a Service - IaaS, Platform as a Service - PaaS, Software as a Service - SaaS,
DataBase as a Service - DBaaS, Device as a Service - DaaS, Containers as a Service - CaaS,
Function as a Service - FaaS e BigData as a Service - BDaaS, serviços de orquestração de multi-
nuvem, suporte e brokerage de nuvem.
1.11. INTERNET DAS COISAS - IoT
a) São considerados recursos de TI apenas os dispositivos ou serviços que utilizem tecnologia
IoT conectados ou que integrem um ou mais sistemas de informação desenvolvidos ou
mantidos pela CLDF, enviando, processando, recebendo ou armazenando dados.
1.12. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PRIVACIDADE
a) São considerados recursos de TI os serviços de avaliação e testes de segurança (a exemplo
de testes de intrusão, pentest, simulação de adversários), gestão de vulnerabilidades e
tratamento de incidentes, Security as a Service - SECaaS, segurança de redes, Serviço de
Monitoria de eventos de segurança - SOC e serviços técnicos de consultoria em segurança da
informação e privacidade;
b) Excluem-se dessa categoria serviços jurídicos de construção de políticas e termos de
privacidade, criação além de serviços e/ou equipamentos de segurança das informações que
não estejam em suporte digital.
1.13. ANÁLISE DE DADOS, APRENDIZADO DE MÁQUINA E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
a) São considerados recursos de TI os serviços de Inteligência de Negócio (Business
Intelligence), Inteligência Artificial, Aprendizado de Máquina, Big Data, governança de dados,
arquitetura de dados e soluções de geoprocessamento.
2. A Área de TI, por ato próprio, poderá redefinir o que se enquadra como TI ou não no âmbito
da CLDF, em virtude de mudanças de tecnologias e especializações do conhecimento, podendo
ainda adotar parâmetros e critérios objetivos definidos pela própria Área de TI.
______________________
(*)Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DCL nº 98, de 10 de
maio de 2023, páginas 75-97.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 07/06/2023, às 09:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/06/2023, às 17:17, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 12/06/2023, às 10:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/06/2023, às 10:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 13/06/2023, às 13:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1202729 Código CRC: 0FF1CC00.
DCL n° 126, de 15 de junho de 2023
Portarias 9272/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 272, DE 13 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101
da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑000040185/2023-06,
RESOLVE:
I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria-DRH nº 127, de 6 de março de 2023, publicada no DCL
de 7/3/2023 e republicada em 20/3/2023.
II – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora SIMONE RODRIGUES
DA SILVA ARAÚJO, matrícula nº 23.563-60, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo,
categoria Enfermeiro, da seguinte forma: 2.031 dias, de 3/11/2009 a 28/5/2015 (deduzidas do período
2 faltas injustificadas ocorridas no ano de 2013), à SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO
FEDERAL, para todos os efeitos legais; e 2.597 dias, de 29/5/2015 a 7/7/2022, à SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, para todos os efeitos legais, totalizando 4.628 (quatro mil
seiscentos e vinte e oito) dias, correspondentes a 12 (doze) anos, 8 (oito) meses e 8 (oito) dias,
conforme Certidões de Tempo de Serviço e Contribuição emitidas pela Secretaria de Estado de Saúde
do Distrito Federal.
III – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 8 de
julho de 2022, data de exercício nesta Casa, descontando-se os valores já recebidos pela servidora.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
(republicada por conter incorreção no item III da original publicada no DCL de 14/6/2023)
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 14/06/2023, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1216411 Código CRC: 318F49B3.
DCL n° 126, de 15 de junho de 2023
Portarias 158/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 158, DE 14 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento para contratação de solução integrada para suporte à gestão
de bens permanentes (patrimônio) e de bens de consumo (almoxarifado), que será composta pelo
seguintes servidores:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
OSCAR RAFAEL MONTES MONTERROJAS 11.236 SEPAT INTEGRANTE REQUISITANTE
JULIANA RIBAS PARAISO 23.983 SEPAT INTEGRANTE REQUISITANTE
WAGNER LOPES DIAS 16.772 SEASI INTEGRANTE TÉCNICO
THAÍS GONÇALVES GUIMARÃES 23.765 DIAP INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/06/2023, às 16:42, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1215912 Código CRC: 2F84A302.
DCL n° 128, de 19 de junho de 2023
Portarias 279/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 279, DE 16 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-002415/1993, RESOLVE:
CONCEDER à servidora NOEMEA RODRIGUES CRUZ, matrícula nº 11.382, ocupante do cargo
efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,
referentes ao período aquisitivo de 02/06/2018 a 04/06/2023, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 16/06/2023, às 18:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1220943 Código CRC: 266D4411.
DCL n° 128, de 19 de junho de 2023
Portarias 160/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 160, DE 15 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR, com a inclusão de Fiscal Técnico Substituto, a Comissão de Fiscalização do Contrato-
PG nº 53/2021-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA RONALDO DE
SOUZA MOSCOSO, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de peças
e componentes, bem como prestação de serviços técnicos de Manutenção Preventiva e Corretiva dos
Sistemas de Automação Predial e de Detecção e Alarme de Incêndio instalados na CLDF. Processo
nº 00001-00019649/2021-17.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos
quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
JOSE GOMES DA SILVA NETO Gestor DSG 24.077
JOSÉ RODRIGUES OLIVEIRA Gestor Substituto SEAUX 11.742
MARCELO AUGUSTO FERNANDES Fiscal Técnico COTEA 22.712
BAIRON EMILIANO PEREIRA DA SILVA Fiscal Técnico Substituto COTEA 22.698
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 15/06/2023, às 18:47, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1219012 Código CRC: 1AE726D5.
DCL n° 122, de 12 de junho de 2023
Redações Finais 336/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 336 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 4.285, de 26 de dezembro
de 2008, que "reestrutura a Agência
Reguladora de Águas e Saneamento do
Distrito Federal – ADASA/DF, dispõe sobre
recursos hídricos e serviços públicos no
Distrito Federal e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A tabela de cargos em comissão da Agência Reguladora de Águas, Energia e
Saneamento Básico do Distrito Federal – Adasa de que trata o Anexo da Lei nº 4.285, de 26 de
dezembro de 2008, fica alterada na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta de dotações
orçamentárias da Adasa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de julho de 2023.
Sala das Sessões, 31 de maio de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO ÚNICO
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADASA
SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO
CD-I R$ 4.510,00 R$ 18.040,00 R$ 22.550,00
CD-II R$ 3.483,00 R$ 13.930,00 R$ 17.413,00
CGE-I R$ 2.677,21 R$ 10.193,99 R$ 12.871,20
CGE-II R$ 2.379,74 R$ 9.061,32 R$ 11.441,06
CGE-III R$ 2.231,01 R$ 8.494,99 R$ 10.726,00
CGE-IV R$ 1.495,14 R$ 5.693,02 R$ 7.188,16
CA-I R$ 2.379,74 R$ 9.061,32 R$ 11.441,06
CA-II R$ 2.231,01 R$ 8.494,99 R$ 10.726,00
CA-III R$ 898,90 R$ 3.422,73 R$ 4.321,63
CA-IV R$ 557,75 R$ 2.123,76 R$ 2.681,51
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 07/06/2023, às 09:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1199432 Código CRC: BC6E224B.
DCL n° 124, de 13 de junho de 2023
Pautas 16/2023
Comissões Especiais
PAUTA - CPI-ATOS-ANTIDEMOCRATICOS
da 16ª Reunião Ordinária
Local: Plenário da CLDF
Data: 15/06/2023
Horário: 10h
I – Expedientes:
1. Leitura, discussão e votação da Ata da 14ª Reunião Ordinária de 01/06/2023.
2. Leitura, discussão e votação da Ata da 15ª Reunião Ordinária de 05/06/2023.
II – Comunicados:
1. Da Relatoria e da Presidência.
III – Oitivas Depoentes:
1. Oitiva do Senhor Coronel Klepter Rosa, Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito
Federal.
Brasília, 12 de junho de 2023.
SARAH VASCONCELOS
Secretária da CPI dos Atos Antidemocráticos
Documento assinado eletronicamente por SARAH DELMA ALMEIDA VASCONCELOS - Matr.
23011, Secretário(a) de Comissão, em 12/06/2023, às 13:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1211575 Código CRC: A18C9F9F.
DCL n° 124, de 13 de junho de 2023
Portarias 267/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 267, DE 12 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 001‑001224/1995, RESOLVE:
AUTORIZAR a conversão em pecúnia de 7 (sete) meses de licença‑prêmio por assiduidade
adquiridos pela servidora inativa KARLA MELO PERESSIN, matrícula nº 12.374-42, não usufruídos nem
convertidos em pecúnia nem computados para aposentadoria ou qualquer outro efeito, sendo 1 (um)
mês do período aquisitivo de 25/6/1999 a 24/7/2004 e 6 (seis) meses referentes aos períodos
aquisitivos de 25/7/2004 a 29/9/2009 e de 4/11/2014 a 10/11/2019.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 12/06/2023, às 15:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1211819 Código CRC: 913CF7D8.
DCL n° 124, de 13 de junho de 2023
Portarias 268/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 268, DE 12 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
LUIZ EDUARDO DE 00001-
23.219 31/05/2023 15.00%
OLIVEIRA SOUTO 00026804/2021-43
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 12/06/2023, às 15:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1211932 Código CRC: 3896AE27.
DCL n° 124, de 13 de junho de 2023
Portarias 269/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 269, DE 12 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
00001-
LEANDRO LUIZ FERNANDES DE
24.296 00024003/2023- 31/05/2023 15.00%
LACERDA MESSERE
13
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 12/06/2023, às 15:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1211947 Código CRC: 03F113EC.
DCL n° 124, de 13 de junho de 2023
Portarias 271/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 271, DE 12 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-001976/1995, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor JEOVANE DE MELO, matrícula nº 11.218, ocupante do cargo efetivo
de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao
período aquisitivo de 10/06/2018 a 08/06/2023, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 12/06/2023, às 16:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1212293 Código CRC: 70BCCD9E.
DCL n° 125, de 14 de junho de 2023
Portarias 273/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 273, DE 13 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 163, nº 166, I, e nº 167, todos da Lei Complementar nº 840/2011;
no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00039353/2022-
95, RESOLVE:
I – RETIFICAR a Portaria-DRH nº 118, de 3 de março de 2023, publicada no DCL de
6/3/2023, que averba o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora ANDRESSA VIDAL
LOPES MEIRA, matrícula nº 23.296-30, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, passando a
ser da seguinte forma: 861 dias, de 18/10/2010 a 24/2/2013, ao MINISTÉRIO DA CULTURA – MINC,
para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 817 dias, de 25/2/2013 a 17/6/2015 (deduzidos 26
dias em decorrência de afastamento para participação em curso de formação no período de 19/5/2014
a 12/6/2014), ao MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES – MCTI, para efeitos de
aposentadoria e disponibilidade; 777 dias, de 18/6/2015 a 2/8/2017, à POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO
FEDERAL – PCDF, para todos os efeitos legais; e 1.554 dias, de 3/8/2017 a 3/11/2021, ao TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – TJDFT, para efeitos de aposentadoria e
disponibilidade, totalizando 4.009 (quatro mil e nove) dias, correspondentes a 10 (dez) anos, 11 (onze)
meses e 29 (vinte e nove) dias, conforme Certidões de Tempo de Serviço e Contribuição emitidas pelo
MINC, MCTI, PCDF e TJDFT.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação do tempo de
serviço/contribuição prestado à Polícia Civil do Distrito Federal, retroajam a 4 de novembro de 2021,
data de exercício da servidora nesta Casa.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 13/06/2023, às 14:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1213547 Código CRC: DFAD0406.
DCL n° 124, de 13 de junho de 2023
Portarias 270/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 270, DE 12 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art.
101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00021863-97,
RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor JEFFERSON DE OLIVEIRA
DAMASCENA, matrícula nº 23.751-51, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, da seguinte
forma: 5.054 dias, de 2/3/2009 a 1º/1/2023 à FORÇA AÉREA BRASILEIRA - FAB, para efeitos de
aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 13 (treze) anos, 10 (dez) meses e 9 (nove) dias,
conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Comando da Aeronáutica.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 12/06/2023, às 16:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1212221 Código CRC: C12C07E1.
DCL n° 125, de 14 de junho de 2023
Atos 12/2023
Primeiro Secretário
ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 12, DE 2023
Cria Grupo de Trabalho para elaboração da Carta de Serviços
das unidades da Terceira Secretaria
O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
previstas no art. 44 do Regimento Interno, c/c o Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato designa os servidores que compõem o Grupo de Trabalho para elaboração da Carta de Serviços das
unidades da Terceira Secretaria.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
NOME MATRÍCULA SETOR
JOSE CLAUDIONOR DE ALCANTARA 19.406 GABINETE DO TERCEIRO SECRETÁRIO
DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO 22.783 GABINETE DO TERCEIRO SECRETÁRIO
RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE 20.525 DIRETORIA LEGISLATIVA
MILENA NOLETO DA ROCHA TELLES 22.567 ASSESSORIA LEGISLATIVA
CLEUMA LEITE FERREIRA 22.079 DIVISAO DE APOIO AS COMISSOES
SUSANNY DE OLIVEIRA FREIRE CORREA 23.588 DIVISAO DE TAQUIGRAFIA E APOIO AO PLENARIO
DIVISAO DE INFORMACAO E DOCUMENTACAO
AUGUSTO CEZAR ALVES BRAVO 19.854
LEGISLATIVA
Art. 3º O Grupo de Trabalho será Coordenado pelo Servidor RICARDO JOSÉ ALVES PORTOS SANDE, Diretor
Legislativo, tendo como substituto o servidor JOSE CLAUDIONOR DE ALCÂNTARA, Chefe de Gabinete da Terceira
Secretaria.
Art. 4º Os trabalhos terão duração de 60 dias, podendo ser prorrogado se houver justificativa aprovada.
Art. 5º A Carta de Serviço Consolidada das unidades da Terceira Secretaria deverá ser apresentada em meio digital
para disponibilização no Portal da CLDF.
Art. 6º Todas as chefias das unidades e servidores da Terceira Secretaria, estão convocados para colaborar com os
trabalhos e podem ser requisitados pelas chefias a fim de que a Carta de Serviços expresse exatamente os serviços prestados
e executados.
Art. 7º Deverá constar na Carta de Serviços:
I - finalidade e competências legais da unidades;
II - relação das atividades institucionais realizadas pelas unidades;
III - formas de solicitação dos serviços prestados;
IV - direitos e obrigações dos usuários com relação aos serviços prestados;
V - relação atualizada das normas reguladoras de cada um dos serviços prestados;
VI - padrões de qualidade e prazos na prestação dos serviços;
VII - formas de apresentação de sugestões, queixas e reclamações, relativas aos serviços prestados; e
VIII - os canais de comunicação com as unidades.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de junho de 2023
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 13/06/2023, às 09:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1212450 Código CRC: D1461850.
DCL n° 125, de 14 de junho de 2023
Portarias 272/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 272, DE 13 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101
da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑000040185/2023-06,
RESOLVE:
I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria-DRH nº 127, de 6 de março de 2023, publicada no DCL
de 7/3/2023 e republicada em 20/3/2023.
II – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora SIMONE RODRIGUES
DA SILVA ARAÚJO, matrícula nº 23.563-60, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo,
categoria Enfermeiro, da seguinte forma: 2.031 dias, de 3/11/2009 a 28/5/2015 (deduzidas do período
2 faltas injustificadas ocorridas no ano de 2013), à SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO
FEDERAL, para todos os efeitos legais; e 2.597 dias, de 29/5/2015 a 7/7/2022, à SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, para todos os efeitos legais, totalizando 4.628 (quatro mil
seiscentos e vinte e oito) dias, correspondentes a 12 (doze) anos, 8 (oito) meses e 8 (oito) dias,
conforme Certidões de Tempo de Serviço e Contribuição emitidas pela Secretaria de Estado de Saúde
do Distrito Federal.
III – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 8 de
julho de 2022, data de exercício da servidora nesta Casa.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 13/06/2023, às 13:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1213498 Código CRC: 01F22491.
DCL n° 126, de 15 de junho de 2023
Portarias 275/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 275, DE 14 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;
tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da
Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00018831/2023-12, RESOLVE:
I - AUTORIZAR o retorno à lotação de origem, na Comissão Permanente de Contratação, do
servidor CARLOS EUGENIO DIAS MARINHO, matrícula 11.868, ocupante do cargo efetivo de Analista
Legislativo, categoria Analista Legislativo, atualmente com lotação provisória na Diretoria de
Administração e Finanças, bem como AUTORIZAR sua lotação provisória na Comissão de Economia,
Orçamento e Finanças.
II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a
serem desenvolvidas pelo servidor devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de
forma a não se configurar desvio de função.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretor de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 14/06/2023, às 18:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1216422 Código CRC: 4D424CC3.
DCL n° 126, de 15 de junho de 2023
Portarias 159/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 159, DE 14 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 168, de
2000, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, conforme o Memorando nº 36/2023-COPOL (1208821) e
as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00016807/2023-31, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar os servidores abaixo relacionados para dirigir veículo oficial de propriedade da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, como veículos oficiais e viatura, à disposição da Coordenadoria de
Polícia Legislativa, para utilização em serviço externo, de acordo com a categoria permitida
pela CNH apresentada:
NOME CATEGORIA DOCUMENTAÇÃO
1129080
Emanoel Wercelens Pinheiro Agente de Polícia Legislativa 1129083
1208818
1128998
José Gonçalo da Silva Neto Agente de Polícia Legislativa 1129000
1208807
1129065
Levy Cristiano Dias Ramos Agente de Polícia Legislativa 1129069
1208811
1208827
Leandro Luiz Fernandes de Lacerda Messere Agente de Polícia Legislativa 1208831
1208823
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/06/2023, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1216343 Código CRC: 2F940030.
DCL n° 126, de 15 de junho de 2023
Atas de Reuniões 11/2023
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 11ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2023
Aos catorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, às dezoito horas e quinze minutos,
por meio remoto, reuniram-se os Membros do Gabinete da Mesa Diretora, estando presentes os
Senhores Pedro Henrique Medeiros de Araújo, Secretário-Geral/Presidência; João Torracca Junior,
Secretário-Executivo/Vice-Presidência; Edson Pereira Buscacio Junior, Secretário-Executivo/Primeira-
Secretaria; Darlan de Lima Barbosa, Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria/Substituto e Rusembergue
Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria, para deliberarem sobre o item a
seguir: 1) Verbas Indenizatórias - Processos SEI: 00001-00004710/2023-85 - Deputado João
Cardoso; 00001-00010342/2023-12 - Deputada Paula Belmonte; 00001-00004301/2023-89 - Deputado
Robério Negreiros; 00001-00005865/2023-39 - Deputado Martins Machado; 00001-00008946/2023-91 -
Deputado Thiago Manzoni; 00001-00001491/2023-82 - Deputado Joaquim Roriz Neto; 00001-
00006162/2023-28 - Deputado Hermeto; 00001-00006664/2023-59 - Deputado Chico Vigilante; 00001-
00004476/2023-96 - Deputado Gabriel Magno; 00001-00010291/2023-11 - Deputado Ricardo
Vale; 00001-00004749/2023-01 - Deputado Fábio Félix; 00001-00003026/2023-86 - Deputado
Iolando; 00001-00004712/2023-74 - Deputada Dayse Amarilio; 00001-00011242/2023-03 - Deputado
Rogério Morro da Cruz. Relatores: Secretários-Executivos do GMD. Deliberação: Aprovadas nos termos
dos Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, Pedro Henrique
Medeiros de Araújo, Secretário-Geral/Presidência, lavro a presente Ata que vai assinada por mim e pelos
Secretários do Gabinete da Mesa Diretora presentes à reunião.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
DARLAN DE LIMA BARBOSA RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Substituto
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/06/2023, às 18:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/06/2023, às 18:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/06/2023, às 18:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por DARLAN DE LIMA BARBOSA - Matr. 18325, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 14/06/2023, às 18:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/06/2023, às 20:23, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1213761 Código CRC: F390CA3F.
DCL n° 127, de 16 de junho de 2023
Portarias 152/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 152, DE 05 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 40/2021-NPLC, firmado entre
a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE
DADOS – SERPRO, cujo objeto é a prestação de serviço de tecnologia da informação para monitoração,
gerenciamento e suporte às conexões à Infovia Brasília. Processo nº 00001-00013382/2021-46.
Art. 2º A Comissão de Fiscalização composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes
servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Franciane Meleu Ferreira Gestora do Contrato DICOM 23.681
Núbia de Souza Guerra Ferreira de Castro Gestora do Contrato - Substituta DTVR 23.561
Leandro da Silva Nunes Vieira Fiscal do Contrato NTO 23.195
Flavio Correa Ferreira Fiscal do Contrato - substituto NPROG 22.851
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/06/2023, às 17:40, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1201653 Código CRC: F6D553A5.
DCL n° 125, de 14 de junho de 2023
Portarias 274/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 274, DE 13 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
EDVALDO VIEIRA LIMA 00001-
24.295 30/05/2023 15.00%
JÚNIOR 00023761/2023-14
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1193176 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 13/06/2023, às 17:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1214317 Código CRC: AB7826FF.
DCL n° 126, de 15 de junho de 2023
Portarias 276/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 276, DE 14 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo Parágrafo único do art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº
67/2009, tendo em vista o disposto no art. 20, I, da Lei distrital nº 4.342/2009, e o que consta do
Processo 00001-00036148/2022-78, RESOLVE:
AUTORIZAR a alteração da lotação de origem do servidor MARCO CESAR DOUETTS GOUVEIA,
matrícula nº 11.215, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo,
do Setor de Contabilidade para o Gabinete do Terceiro Secretário.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 14/06/2023, às 18:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1216442 Código CRC: 6CDB6AFC.
DCL n° 128, de 19 de junho de 2023
Atas - Comissões 2/2023
Comissões Especiais
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CPI DOS ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS DO DF PARA
INVESTIGAR OS ATOS OCORRIDOS EM 12 DE DEZEMBRO DE 2022 E 08 DE JANEIRO DE
2023, ESPECIALMENTE CONTRA OS PODERES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Ao quinto dia do mês de junho de 2023, às quatorze horas e oito minutos, no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal – CLDF, tendo sido verificada a existência de quórum, é aberta pelo
Senhor Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar os atos
antidemocráticos realizados nos dias 12 de dezembro de 2022 e 08 de janeiro de 2023, especialmente
contra os Poderes da República Federativa do Brasil, Deputado Chico Vigilante, a 15ª Reunião Ordinária
da CPI. Participam da reunião os Deputados Fábio Felix, Hermeto, Pastor Daniel de Castro, Gabriel
Magno, Thiago Manzoni, Jaqueline Silva, Paula Belmonte e Iolando. Item I – Da Pauta – Comunicados:
O presidente comunica que, devido à ausência justificada do Deputado Joaquim Roriz Neto, o Deputado
Thiago Manzoni participa da reunião na condição de titular. Informa que houve alteração no calendário
de oitivas previstas para o mês de junho. Hoje, dia 05/06, será ouvido o Senhor Marcelo Casimiro
Vasconcelos Rodrigues, Coronel da Polícia Militar do Distrito Federal. Também estava prevista a oitiva do
Coronel Paulo José Ferreira de Souza Bezerra, mas, por questões de saúde, esse depoimento será
marcado para uma nova data. O presidente informa o calendário de oitivas para o mês de junho. Por
não haver matéria para votação, passa-se ao Item II – Da Pauta – Oitiva de Depoente. 1. Oitiva
do Senhor Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, Coronel da Polícia Militar do Distrito Federal. Já
tendo sido devidamente qualificado pela Coordenadoria de Polícia Legislativa, o presidente convida o
depoente a comparecer ao Plenário. O Requerimento que trata desta convocação é o 117/2023, de
autoria do Deputado Fábio Felix. O Deputado Chico Vigilante esclarece ao coronel que ele está diante de
uma Comissão Parlamentar de Inquérito na condição de testemunha e, como tal, tem o dever de dizer a
verdade, sob pena de incorrer em crime previsto no art. 342 do Código Penal. Apesar disso, segundo o
presidente, caso o coronel tenha envolvimento com os fatos ora investigados, terá o direito de
permanecer em silêncio, de não produzir provas contra si mesmo e de ser assistido por advogado. O
coronel informa estar acompanhado pelo advogado Doutor Mário. Interrogam o depoente os
Deputados Chico Vigilante, Hermeto, Fábio Felix, Pastor Daniel de Castro, Thiago Manzoni, Gabriel
Magno e Paula Belmonte. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da CPI, Deputado Chico Vigilante,
agradece a participação esclarecedora do depoente e a postura do advogado, que em nenhum momento
interferiu nas questões levantadas durante a oitiva. Agradece também aos deputados presentes e, às
dezessete horas e quarenta e dois minutos, declara encerrada a 15ª Reunião Ordinária da CPI dos Atos
Antidemocráticos. Eu, Sarah Vasconcelos, Secretária da CPI, lavro a presente Ata que, após ser lida e
aprovada, será assinada pelo Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Atos
Antidemocráticos do DF.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Presidente da CPI dos Atos Antidemocráticos do DF
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr.
00067, Presidente, em 15/06/2023, às 11:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1213099 Código CRC: 6B384D70.
DCL n° 133, de 23 de junho de 2023
Redações Finais 97/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 97 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Declara o Hip Hop como patrimônio
cultural imaterial do Distrito Federal e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarado o Hip Hop, bem como todas as suas manifestações artísticas, como
patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal.
Art. 2º Compete ao Poder Público do Distrito Federal assegurar a esse movimento a realização
de suas manifestações, como eventos, festas, reuniões, ações de divulgação, formação, rodas de
conversa, capacitação e realização de debates, ligadas às modalidades artísticas características da
cultura Hip Hop do Distrito Federal, sem quaisquer regras discriminatórias, assegurando o mesmo
tratamento dado a outras manifestações da mesma natureza.
Parágrafo único. As escolas de rede pública de ensino e as unidades de internação de menores
infratores podem realizar atividades sobre a cultura Hip Hop, tal como oficinas, debates e aulas
temáticas de acordo com sua conveniência e oportunidade.
Art. 3º Fica criada a Semana Distrital do Hip Hop e assegurada a realização das atividades
previstas no art. 2º, no Distrito Federal, preferencialmente na segunda semana do mês de novembro,
em convergência com o Dia Mundial do Hip Hop, celebrado no dia 12 de novembro.
Art. 4º Os artistas do movimento Hip Hop são considerados agentes da cultura popular e,
como tal, devem ter seus direitos respeitados.
Art. 5º Os assuntos relativos a esse movimento sociocultural são de competência da Secretaria
de Estado de Cultura e Economia Criativa, bem como dos demais órgãos ligados à cultura, que devem
disponibilizar espaços para apresentações e promover a conscientização sobre os direitos do
movimento.
Art. 6º Revogam-se as Leis nº 3.996, de 26 de junho de 2007; n° 5.073, de 11 de março de
2013; e n° 6.047, de 22 de dezembro de 2017.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 22/06/2023, às 11:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1230633 Código CRC: 26271ACD.
DCL n° 133, de 23 de junho de 2023
Portarias 162/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 162, DE 22 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 168, de
2000, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, conforme o Memorando nº 85/2023-CTMU (1226146) e
as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00018927/2023-72, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar os servidores abaixo relacionados para dirigir veículo oficial de propriedade da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, à disposição da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana,
para utilização em serviço externo, de acordo com a categoria permitida pela CNH apresentada:
NOME CATEGORIA HABILITAÇÃO
Adriana Cristina da Silva Souza Secretária de Comissão (1224549)
Olga Chiode Perpétuo Batista dos Santos Assessora de Comissão (1224550)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 22/06/2023, às 18:28, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1230974 Código CRC: 237B96D1.
DCL n° 134, de 26 de junho de 2023
Designação de Relatorias 9001/2023
CDDHCEDP
ERRATA
Na DESIGNIAÇÃO DE RELATORES - CDDHCEDP, pulicada no Diário da Câmara Legislativa n°
47, de 28 de fevereiro de 2023.
Onde se lê:
Dep. Fábio Felix
PL 02/2023
Leia-se:
Dep. Fábio Felix
PLC 02/2023
Brasília, 20 de junho de 2023.
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da Comissão
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de
Comissão, em 23/06/2023, às 14:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1233981 Código CRC: 237527B3.
DCL n° 136, de 28 de junho de 2023
Portarias 317/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 317, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 4º, inciso X, da Resolução nº 168/2000 e tendo em
vista o que consta no Memorando nº 120/2023-GAB DEP RICARDO VALE, no Despacho CC
(1233464), Processo SEI nº 00001-00026951/2023-85, RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria-GMD 302/2023 (1221124), de 16 de junho de 2023, que autorizou
a utilização do auditório desta Casa, sem ônus, a fim de que seja realizada Reunião Pública
sobre Regularização fundiária do Setor de Oficinas da Estrutural, no dia 28 de junho de 2023, das 10h
às 12:30h.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
DARLAN DE LIMA BARBOSA RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Substituto
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 27/06/2023, às 13:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DARLAN DE LIMA BARBOSA - Matr. 18325, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 27/06/2023, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/06/2023, às 15:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/06/2023, às 18:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/06/2023, às 18:56, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1233631 Código CRC: 93E12253.
DCL n° 136, de 28 de junho de 2023
Portarias 292/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 292, DE 27 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40, §
19, da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005 e o que consta no
Processo nº 00001-00027413/2023-16, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 17 de junho de 2023, à servidora LUCIENE SANTANA DA SILVA,
matrícula 12.054-60, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, categoria
Técnico Administrativo Legislativo, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição
previdenciária, suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 27/06/2023, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1239139 Código CRC: 3A47B12B.
DCL n° 128, de 19 de junho de 2023
Pautas 9001/2023
CCJ
PAUTA - CCJ
(REPUBLICAÇÃO)*
PAUTA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA
LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
LOCAL: Sala de Reuniões
DATA: 20 de junho de 2023 (terça-feira), às 10h
I – COMUNICADOS
1. DE MEMBROS DA COMISSÃO
2. DO PRESIDENTE DA COMISSÃO
II – EXPEDIENTES
- Leitura e aprovação da Ata da 6ª Reunião Ordinária em 09/05/2023.
III – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. PELO 7/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Dá nova redação ao art. 173 da Lei Orgânica
do Distrito Federal.” (PLe)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
2. PELO 3/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, Deputado Martins Machado,
Deputado Fábio Félix, Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vale, Deputado Max
Maciel, Deputado Gabriel Magno, Deputada Dayse Amarilio, que “Altera o art. 207 da Lei
Orgânica do Distrito Federal para incluir atribuição ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.” (PLe)
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade, na forma das emendas apresentadas pelo relator.
3. PELO 2/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, Deputado Hermeto, Deputado
Roosevelt, Deputada Doutora Jane, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Thiago
Manzoni, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline, Deputado Joaquim Roriz Neto e Deputado
Pastor Daniel de Castro, que “Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal para dispor sobre a fixação do
subsídio dos agentes públicos que especifica, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 19,
de 4 de junho de 1998, e para fixar a data de posse dos Deputados Distritais, do Governador e do Vice-
Governador do Distrito Federal no 6 de janeiro, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº
111, de 28 de setembro de 2021, bem como para fixar o quórum de aprovação de Propostas de Emenda
à Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.” (PLe)
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela admissibilidade, com as emendas supressivas apresentadas pelo relator
4. PLC 05/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Complementar nº 840, de 23 de
dezembro de 2011”. (PLe)
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade
5. PL 3069/2022, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a prestação dos serviços
públicos de iluminação pública no Distrito Federal, e dá outras providências.” (PLe)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
6. PL 1995/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Altera a Lei nº 3.636, de 28 de
julho de 2005, que dispõe sobre a inclusão de conhecimentos sobre empreendedorismo, em
componentes curriculares dos cursos técnicos oferecidos na rede pública de ensino do Distrito Federal.”
(PLe)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
7. PL 1964/2021, de autoria do Deputado Delmasso, que “Institui o Selo Empresa Incentivadora da
Educação de Funcionários, no âmbito do Distrito Federal.” (PLe)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo Relator.
8. PL 1478/2020, de autoria dos Deputados Delmasso e Eduardo Pedrosa, que “Reconhece como
de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira Permanente do Paranoá.”
(SEI nº 00001-00033307/2020-11)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
9. PL 1468/2020, de autoria dos Deputados Delmasso e Iolando, que “Reconhece como de
relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira Permanente de Brazlândia.”
(SEI nº 00001-00033298/2020-68)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
10. PL 1472/2020, de autoria dos Deputados Delmasso e Hermeto, que “Reconhece como de
relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira Permanente da
Candangolândia.” (SEI nº 00001-00033300/2020-07)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
11. PL 1461/2020, de autoria do Deputado Delmasso, que “Reconhece como de relevante
interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira dos Importados de Brasília.” (SEI nº
00001-00033129/2020-28)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
12. PL 2753/2022, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, “Altera a Lei 5.216/13, que “Institui
o Programa Jovem Candango”, para ampliar o limite etário para contratação de aprendizes por
empresas e órgãos públicos, e dá outras providências.” (PLe)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade do projeto com as emendas nº 1 e 2 da CAS e pela inadmissibilidade da
emenda nº 3 da CAS.
13. PL 87/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, “Institui o mês de agosto como o “Mês
da Primeira Infância", no âmbito do Distrito Federal. (PLe)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
14. PL 1479/2020, de autoria dos Deputados Delmasso e João Cardoso, que “Reconhece como
de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira Permanente de
Sobradinho.” (SEI nº 00001-00033293/2020-35)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
15. PL 1466/2020, de autoria dos Deputados Delmasso e Reginaldo Sardinha, que “Reconhece
como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira Permanente do
Cruzeiro.” (SEI nº 00001-00033295/2020-24)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
16. PL 2043/2021, de autoria do Deputado Iolando, “Dispõe sobre a prioridade no atendimento a
pessoas com deficiência por concessionárias de serviços públicos essenciais.” (PLe)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo Relator
17. PL 1754/2021, de autoria do Deputado Daniel Donizet, “Dispõe sobre a obrigatoriedade de
divulgação, pelos meios que especifica, de mensagem relativa às penas cominadas ao crime de maus-
tratos aos animais, apontando formas para efetuar denúncias no âmbito do Distrito Federal e dá outras
providências.” (PLe)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo Relator
18. PL 2001/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que “DISPÕE SOBRE A ACESSIBILIDADE DE
DEFICIENTES VISUAIS AOS EVENTOS CULTURAIS NO ÃMBITO DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. (PLe)
Relatoria: Deputado Chico Vigilante
Parecer: Pela admissibilidade
19. PL 2045/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que “Institui o selo “Tatuador Responsável”,
que reconhece os Tatuadores autônomos ou empresas de Tatuagens que comprovem a prática com
higiene e segurança e dá outras providências.” (PLe)
Relatoria: Deputado Chico Vigilante
Parecer: Pela inadmissibilidade
20. PL 1934/2021, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “Cria o Selo Desperdício Zero, com o
objetivo de atestar o compromisso entidades públicas e privadas com a redução do desperdício de
alimentos no Distrito Federal.” (PLe)
Relatoria: Deputado Chico Vigilante
Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda de redação nº 1, apresentada na CDESCTMAT
21. PL 2936/2022, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Institui e inclui no Calendário
Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia de Conscientização do FeLV – Vírus da Leucemia Felina” e
dá outras providências.”. (PLe)
Relatoria: Deputado Chico Vigilante
Parecer: Pela admissibilidade, na forma da emenda modificativa apresentada pelo relator.
22. PL 88/2023, de autoria do Deputado João Cardoso Professor Auditor, que “Dispõe sobre a
regulamentação da prática esportiva eletrônica, os e-sports, no âmbito do Distrito Federal.” (PLe)
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade, na forma das emendas apresentadas pelo relator.
23. PL 2046/2021, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que “Institui a obrigatoriedade
das academias, clubes esportivos ou estabelecimentos similares informarem ao consumidor o que
especifica”. (PLe)
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade, com acatamento da Emenda n.º 1, apresentada na CDC, e com as
emendas de redação e supressiva apresentadas pelo relator.
24. PL 219/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Altera as Leis Distritais nºs 6.468, de 27 de
dezembro de 2019, 7.153, de 06 de junho de 2022, 4.169, de 08 de julho de 2008, 4.269, de 15 de
dezembro de 2008, 6.251, de 27 de dezembro de 2018, e dá outras providências.” (PLe)
Relatoria: Deputado Robério
25. PL 1680/2021, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que “Assegura ao consumidor, no
âmbito do Distrito Federal, o direito a acessórios para telefone móvel na forma que especifica e dá
outras providências.” (PLe)
Relatoria: Deputado Fábio Félix
Parecer: Pela admissibilidade
26. PL 2817/2022, de autoria do Deputado Delmasso, que “Estabelece a Política Distrital de
Fomento a Patinação no Distrito Federal, denominada Lei Pró-Patinação.” (PLe)
Relatoria: Deputado Fábio Félix
Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda supressiva nº 1, apresentada na CEOF, e com a emenda
supressiva do relator.
27. PL 1675/2021, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que “Altera a redação do Art. 1º
e 3º da Lei n° 3.153, de 6 de maio de 2003, que cria as Regiões Administrativas que especifica e dá
outras providências, para o fim de alterar a denominação da Administração Regional do
Sudoeste/Octogonal para Administração Regional do Sudoeste/Octogonal/SIG.” (PLe)
Relatoria: Deputado Fábio Félix
Parecer: Pela admissibilidade
28. PL 128/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Dispõe sobre a
regulamentação de geladeiras solidárias de uso comunitário e compartilhado no âmbito do Distrito
Federal e dá outras providências.” (PLe)
Relatoria: Deputado Fábio Félix
Parecer: Pela admissibilidade
29. PL 2128/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que “Determina que as instituições públicas e
privadas de ensino, no âmbito do Distrito Federal, forneçam diploma em BRAILLE para os alunos com
deficiência visual na conclusão do Ensino Médio e Superior”. (PLe)
Relatoria: Deputado Fábio Félix
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo da CAS.
30. PL 2490/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui o Programa Distrital
de Conscientização da Depressão Infanto-Juvenil e dá outras providências.” (PLe)
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela inadmissibilidade
31. PL 2028/2021, de autoria do Deputado Claudio Abrantes, que “Altera dispositivo da Lei nº
6.381, de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre a possibilidade de os órgãos de segurança pública
alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas quando em
serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.” (PLe)
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela inadmissibilidade
32. PL 2704/2022, de autoria do Deputado Delmasso, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Distrito Federal, o "Dia Distrital da Lipomielomeningocele", no âmbito do Distrito Federal.”
(PLe)
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator
33. PL 2308/2021, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Reconhece os fibromiálgicos como
pessoa com deficiência, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e inclui o
dia da conscientização e enfrentamento à fibromialgia.” (PLe)
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado na CESC.
34. PL 2507/2022, de autoria do Deputado Delmasso, que “Cria a Política Distrital de Atendimento
e Acompanhamento de Crianças com Lipomielomeningocele, e fixa outras providências.” (PLe)
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo da Comissão de Assuntos Sociais.
35. PDL 270/2022, de autoria dos Deputados Robério Negreiros, Eduardo Pedrosa, Fernando
Batista Fernandes e Francisco Claudio de Abrantes, que “Concede o Título de Cidadã Honorária
de Brasília à Promotora de Justiça Maria da Graça Peres Soares Amorim” (PLe)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
36. PDL 289/2022, de autoria dos Deputados Robério Negreiros, Eduardo Pedrosa, Valdelino
Rodrigues Barcelos e Iolando Almeida, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília a
Bruno Ericky Francisco Alvim de Oliveira” (PLe)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
37. PDL 189/2021, de autoria dos Deputados Roosevelt, Reginaldo Sardinha e Eduardo
Pedrosa, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Wellington Corsino do
Nascimento.” (PLe)
Relatoria: Deputado Chico Vigilante
Parecer: Pela admissibilidade
38. PDL 159/2021, de autoria dos Deputados Delmasso, Robério Negreiros e Valdelino
Barcelos, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Cristiane Rose Jourdan
Gomes.” (PLe)
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela inadmissibilidade
* Republicada por conter erro na Pauta publicada no DCL nº 127, de 16 de junho de 2023
Brasília, 16 de junho de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 16/06/2023, às 11:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1220466 Código CRC: 6CAB2CFF.
DCL n° 128, de 19 de junho de 2023
Portarias 277/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 277, DE 16 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; tendo em vista a sentença proferida pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF no
Processo nº 0755878-77.2022.8.07.0016; e o que consta nos Processos nº 00020‑00007816/2023-94 e
nº 00001‑00029052/2022-63, RESOLVE:
CONCEDER, por decisão judicial, a partir do mês de junho de 2023, a redução da contribuição
previdenciária sobre os proventos do servidor inativo AVELITO DE AZEVEDO LOPES, matrícula nº
11.330-67, nos termos estabelecidos pelo art. 61, § 1º, da Lei Complementar Distrital nº 769/2008.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 16/06/2023, às 18:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1220807 Código CRC: 4510E266.
DCL n° 128, de 19 de junho de 2023
Portarias 278/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 278, DE 16 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
PABLO RANGELL MENDES 00001-
24.292 30/05/2023 15.00%
RIOS PEREIRA 00023773/2023-31
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 16/06/2023, às 18:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1220831 Código CRC: 95A540E4.
DCL n° 128, de 19 de junho de 2023
Portarias 280/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 280, DE 16 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-002417/1997, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor EDUARDO DE ARAUJO GOMES, matrícula nº 13.233, ocupante do
cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,
referentes ao período aquisitivo de 18/06/2017 a 16/06/2022, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 16/06/2023, às 18:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1220969 Código CRC: 9F5772B0.
DCL n° 129, de 20 de junho de 2023
Pautas 2/2023
CFGTC
PAUTA - CFGTC
Anexo I da Pauta da 2ª Reunião Ordinária
da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
ENTIDADE/
RELATÓRIOS/DECISÕES/ PROCESSO
EXPEDIENTE/Nº ÓRGÃO OBJETO PERÍODO
REQUERIMENTOS SEI
RESPONSÁVEL
Comunica que o TCDF proferiu a Decisão nº
00600-
29/2023, na Sessão Administrativa nº 1157,
1º 00006539/2023-
Ofício nº realizada em 17/05/2023, quando apreciou o
Decisão nº 29/2023 TCDF Trimestre 07
4377/2023-GP Processo nº 00600-00005183/2023-86-e -
de 2022 DOC. 1180693
Relatório de Atividades do TCDF referente ao
1º Trimestre de 2023.
Informa que as Prestações de Contas do
IGESDF constantes do processo SEI 04016-
00042285/2023-32, referentes ao ano de
2022, foram encaminhadas a Secretaria de
Estado de Saúde do DF, dentro da data
00001-
limite estabelecida, qual seja, 31 de março
00019794/2023-
Ofício Nº 66/2023 - de 2023. Informa ainda que a SES deverá exercício
IGESDF 51
IGESDF/DP/ASPRE analisar e emitir parecer conclusivo sobre o de 2022
DOC. 1159314
cumprimento das cláusulas do CONTRATO
DE GESTÃO pelo CONTRATADO, para envio
ao TCDF e encaminhará a versão
consolidada junto a Prestação de Contas da
Secretaria de Saúde a todos os Órgãos de
Controle.
Encaminha o relatório de atividades
Relatório de consolidado e o relatório estatístico, 00480-
Atividades Consolidado da referente ao exercício de 2022, com 00002779/2023-
Ofício Nº 16/2023 exercício
CGDF e Relatório Anual CGDF informações relativas aos pedidos 29
- CGDF/SUBTC de 2022
Transparência Passiva - registrados nesse período e às medidas DOC. 1199240
Estatístico adotadas pelo Governo do Distrito Federal DOC. 1199241
para o monitoramento da Lei Distrital.
Relatório de Prestação de Apresenta a Prestação de Contas da
Ofício Nº 25/2023 00097-
Contas da Companhia do Companhia do Metropolitano do Distrito ano-base
- METRO-DF/ METRO-DF 00007590/2023-
Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF, ano-base 2022, em 2022
PRE/GAB/PGPAR 83
Federal - METRÔ-DF atendimento à Lei 13.303/2016
Comunica que TCDF proferiu a Decisão nº
2346/2023, na Sessão Ordinária nº 5342,
realizada em 31/05/2023, quando apreciou o
Processo nº 00600-00004761/2023-67-e
- Acordo Plurilateral de Cooperação Técnica
n.º 03/2022 firmado entre a Associação dos
Membros dos Tribunais de Contas do Brasil –
Atricon, o Instituto Rui Barbosa – IRB, o
Conselho Nacional de Presidentes dos
Tribunais de Contas – CNPTC, a Associação
Brasileira das Agências de Comunicação –
00600-
Abracom, o Conselho Nacional de Controle
Ofício nº exercício 00007387/2023-
Decisão nº 2346/2023 TCDF Interno e os Tribunais de Contas, para o
4915/2023-GP de 2023 51
exercício de 2023, que tem por objeto a
DOC. 1206899
promoção de ações voltadas à ampliação da
transparência das informações produzidas
e/ou custodiadas pelo Poder Público, em
especial por meio do Programa Nacional de
Transparência Pública, o qual contempla a
realização do Levantamento Nacional de
Transparência Pública, cujas finalidades
serão diagnosticar, avaliar, recomendar e
monitorar a implementação de medidas
voltadas a ampliar a transparência pública
ativa no Brasil.
Brasília, 19 de junho de 2023.
MARCELO HERBERT DE LIMA
Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de
Comissão, em 19/06/2023, às 18:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1203114 Código CRC: B236BE54.