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DCL n° 138, de 30 de junho de 2023

Portarias 2/2023

Secretário-Geral

PORTARIA-FASCAL Nº 2, DE 28 DE JUNHO DE 2023

O Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara

Legislativa do Distrito Federal - Fascal, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei nº

8.666, de 1993, RESOLVE:

Art. 1º Alterar os Executores de Contratos designados pela Ordem de serviço nº 02/2019 e

suas alterações. Processos nº 00001-00011635/2019-22 e 00001-00016459/2020-59.

Art. 2º Os servidores abaixo relacionados irão compor a equipe de Fiscais de Contrato dos

credenciamentos formalizados pelo Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos

Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Fascal) com a rede prestadora de serviços de

assistência à saúde suplementar.

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA

JOSÉ BENÍCIO MEDEIROS DE

Coordenador da equipe de Fiscais de Contrato 11.614

SOUZA

Coordenadora da equipe de Fiscais de Contrato

GINA RÚBIA DE OLIVEIRA ALVES 12.043

(suplente)

CARLOS LAFAYETTE GONCALVES Membro da equipe de Fiscais de Contrato 12.941

CLAUDIANE SOARES

Membro da equipe de Fiscais de Contrato 11.773

NASCIMENTO

RENIVALDO MARQUES DE

Membro da equipe de Fiscais de Contrato 14.304

SOUZA

VALQUIRIO CAVALCANTE Membro da equipe de Fiscais de Contrato 11.373

WILSON LOPES DA SILVA Membro da equipe de Fiscais de Contrato 11.377

Art. 3º A equipe de Fiscais de Contrato ficará responsável pelas atividades de gestão e

fiscalização dos contratos de credenciamento do Fascal nos termos da Lei nº 8.666, de 1993.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Gerente Coordenador do CLDF Saúde/Fascal

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Gerente-

Coordenador(a) do Fascal, em 28/06/2023, às 18:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1240994 Código CRC: 20619D03.

...PORTARIA-FASCAL Nº 2, DE 28 DE JUNHO DE 2023O Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da CâmaraLegislativa do Distrito Federal - Fascal, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei nº8.666, de 1993, RESOLVE:Art. 1º Alterar os Executores de Contratos designados pela Orde...
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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023

Redações Finais 2/2023

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei Complementar nº 840, de 23

de dezembro de 2011, que "dispõe sobre o

regime jurídico dos servidores públicos civis do

Distrito Federal, das autarquias e das fundações

públicas distritais", para garantir

afastamento às servidoras vítimas de

violência doméstica e familiar.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:

Art. 1º O Capítulo IV da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a

vigorar acrescido da Seção VII e do o art. 162-A, com a seguinte redação:

"Seção VII

Do Afastamento das Vítimas de Violência Doméstica e Familiar

Art. 162-A. A administração pública deve assegurar à servidora vítima de

violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica,

afastamento por até 6 meses, quando amparada por medida protetiva.

Parágrafo único. A servidora tem garantidos todos os direitos referentes ao

exercício do cargo efetivo durante o período em que esteja em cargo eletivo.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1243688 Código CRC: 92EB5B95.

...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2 DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei Complementar nº 840, de 23de dezembro de 2011, que "dispõe sobre oregime jurídico dos servidores públicos civis doDistrito Federal, das autarquias e das fundaçõespúblicas distritais", para garantirafastamento às servidoras vítimas deviolência domésti...
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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023

Redações Finais 14/2023

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei Complementar nº 840, de 23

de dezembro de 2011, que "dispõe sobre o

regime jurídico dos servidores públicos civis do

Distrito Federal, das autarquias e das fundações

públicas distritais", para garantir a remoção,

independentemente do interesse da

administração pública, de servidora

pública vítima de violência institucional.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescida do

seguinte art. 41-A:

"Art. 41-A. Fica assegurada a remoção a pedido, independentemente

do interesse da administração pública, à mulher em situação de violência

institucional, servidora pública, integrante da administração direta e indireta

do Distrito Federal.

§ 1º São formas de violência sofridas pela mulher servidora pública,

no âmbito de suas funções e atribuições, ocorridas em decorrência de seu

vínculo institucional, entre outras:

I – a violência física: qualquer conduta que ofenda sua integridade ou

saúde corporal;

II – a violência psicológica: qualquer conduta que lhe cause dano

emocional e diminuição da autoestima, que a prejudique, que perturbe o

pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações,

comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento,

humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição

contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização,

exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe

cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III – a violência sexual: qualquer conduta que a constranja mediante

intimidação, ameaça, coação ou uso da força, prevalecendo-se o agente da

sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de

emprego, cargo ou função;

IV – a violência moral: qualquer conduta que configure calúnia,

difamação ou injúria.

§ 2º A assistência à servidora pública em situação de violência

institucional é prestada de forma articulada e sigilosa pela administração

pública do Distrito Federal, conforme os princípios e as diretrizes previstos na

Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, – Lei Orgânica da

Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de

Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 14:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1243783 Código CRC: 24A57DF9.

...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14 DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei Complementar nº 840, de 23de dezembro de 2011, que "dispõe sobre oregime jurídico dos servidores públicos civis doDistrito Federal, das autarquias e das fundaçõespúblicas distritais", para garantir a remoção,independentemente do interesse daadminist...
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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023

Redações Finais 1700/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.700 DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro

de 2014, que "dispõe sobre os conselheiros

tutelares do Distrito Federal", para incorporar

a solicitação de informações e incluir as

áreas de lazer e cultura entre aquelas que

o Conselho Tutelar pode solicitar apoio ao

Poder Público.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 15 da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte

redação:

“Art. 15. O Conselho Tutelar pode requisitar informações, serviços e

assessoramento de qualquer área do Poder Público, em especial de educação,

saúde, lazer, cultura, assistência social e assistência jurídica.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1243669 Código CRC: 82E6D9BD.

...PROJETO DE LEI Nº 1.700 DE 2021REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereirode 2014, que "dispõe sobre os conselheirostutelares do Distrito Federal", para incorporara solicitação de informações e incluir asáreas de lazer e cultura entre aquelas queo Conselho Tutelar pode solicitar apoio aoPoder Público.A C...
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Redações Finais 2173/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.173 DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a obrigatoriedade da

prestação de socorro aos animais

atropelados no Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Todo motorista, motociclista ou ciclista que atropelar qualquer animal, nas vias públicas

do Distrito Federal, está obrigado a prestar socorro imediatamente.

Parágrafo único. Nos casos em que o motorista esteja impossibilitado de prestar socorro direto

ou em que o animal ofereça riscos à sua segurança, é necessário solicitar auxílio à autoridade pública

competente, fornecendo-se informações sobre a localização exata do acidente e a gravidade dos danos

causados ao animal, de forma a possibilitar o resgate em tempo hábil.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator ao pagamento de multa no

valor de R$ 1.000,00.

§ 1º A multa arrecadada é revertida em favor do Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDS.

§ 2º A multa prevista no caput deste artigo é atualizada anualmente, de acordo com o Índice

Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sendo que, em caso de extinção deste índice será adotado

outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art. 3º As ações de fiscalização e aplicação da penalidade de multa são de responsabilidade de

órgão distrital, a ser determinado pelo Poder Executivo.

Art. 4º O disposto nesta Lei não exclui a aplicação das sanções previstas no art. 32 da Lei

Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e outras normas correlatas.

Art. 5º O Poder Executivo deve realizar campanhas educativas para sensibilizar a população

sobre a importância de prestar socorro imediato aos animais atropelados e disponibilizar meios, de fácil

acesso à população, para o recebimento de denúncias.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações

orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 60 dias, a contar da sua

publicação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1243654 Código CRC: 81C628E6.

...PROJETO DE LEI Nº 2.173 DE 2021REDAÇÃO FINALDispõe sobre a obrigatoriedade daprestação de socorro aos animaisatropelados no Distrito Federal e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Todo motorista, motociclista ou ciclista que atropelar qualquer animal, nas vias públicasdo Di...
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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023

Redações Finais 2544/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.544 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Estabelece a obrigatoriedade de se fazer

constar, nos editais de licitação pública

para contratação de empresas que operam

no serviço de transporte público básico

indireto – modo rodoviário, a oferta de

plano de saúde aos rodoviários,

compreendendo motoristas e cobradores.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Nos editais de licitação pública para contratação de empresas que operam no serviço

de transporte público básico indireto – modo rodoviário, deve constar a obrigatoriedade da oferta de

plano de saúde aos rodoviários (motoristas e cobradores).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1243764 Código CRC: FB8121D7.

...PROJETO DE LEI Nº 2.544 DE 2022REDAÇÃO FINALEstabelece a obrigatoriedade de se fazerconstar, nos editais de licitação públicapara contratação de empresas que operamno serviço de transporte público básicoindireto – modo rodoviário, a oferta deplano de saúde aos rodoviários,compreendendo motoristas e cobradores.A CÂM...
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DCL n° 138, de 30 de junho de 2023

Portarias 167/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 167, DE 29 DE JUNHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento para contratação de serviços técnicos especializados para

operação, suporte e sustentação à infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC da

CLDF, em regime 24x7, bem como pronto atendimento a usuários de recursos de TI da CLDF.

Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será composta pelo seguintes

servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Luís Felipe Rabello Taveira 22.970 SEINF INTEGRANTE REQUISITANTE

Ornélio Oliveira dos Santos 11.398 SEATI INTEGRANTE REQUISITANTE

Alberto de Carvalho Friedman 23.573 SEINF INTEGRANTE TÉCNICO

Ricardo Augusto Lobo 13.179 SEATI INTEGRANTE TÉCNICO

Guilherme Menezes Ramos 23.766 NUAQ INTEGRANTE ADMINISTRATIVO

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/06/2023, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1242801 Código CRC: 5F11C9C6.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 167, DE 29 DE JUNHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 014, de 12 de janeiro de 2023

Leis 6712/2020

LEI Nº 6.712, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

Dispõe sobre o uso de tecnologia de

reconhecimento facial – TRF na segurança

pública e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o seguinte dispositivo da Lei, oriunda de Projeto vetado

parcialmente pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito

Federal:

Art. 8º Comete infração disciplinar grave o agente público que descumprir os limites

estabelecidos por esta Lei quanto ao uso das informações de TRF.

Brasília, 11 de janeiro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/01/2023, às 14:58, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1010719 Código CRC: 81A03515.

...LEI Nº 6.712, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020Dispõe sobre o uso de tecnologia dereconhecimento facial – TRF na segurançapública e dá outras providências.O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74da Lei Orgânica do Distrito Federal, o seguinte dispositivo da Lei, oriunda...
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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023

Redações Finais 2781/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.781 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a denominação do Centro de

Ensino Especial 1 de Brazlândia.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° O Centro de Ensino Especial 1 de Brazlândia passará a ser denominado “Centro de

Ensino Especial Professora Luciene Spinola”.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1243660 Código CRC: EAA174B3.

...PROJETO DE LEI Nº 2.781 DE 2022REDAÇÃO FINALDispõe sobre a denominação do Centro deEnsino Especial 1 de Brazlândia.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° O Centro de Ensino Especial 1 de Brazlândia passará a ser denominado “Centro deEnsino Especial Professora Luciene Spinola”.Art. 2° Esta lei entr...
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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023

Redações Finais 2907/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.907 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a responsabilização

administrativa em caso de eventual

quebra do sigilo de informações acerca do

nascimento e do processo de entrega

direta de bebês para adoção por pessoas

gestantes no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica garantido à gestante o direito ao sigilo de informações sobre o nascimento e o

processo de entrega da criança para adoção no Distrito Federal.

§ 1º O sigilo deve ser resguardado, ainda que a decisão de entrega da criança para adoção

seja tomada pela gestante antes do parto ou logo após o nascimento do bebê.

§ 2º Os serviços de saúde e de assistência social públicos e privados que prestem atendimento

à pessoa gestante no Distrito Federal ficam obrigados a manter o sigilo das informações e do processo

de que trata o caput.

Art. 2º A gestante que opte por fazer a entrega direta do bebê para adoção deve ser tratada

com urbanidade e cordialidade pelos profissionais que lhe atendam durante o parto e no processo de

entrega do bebê, sem que sua decisão seja confrontada a qualquer tempo.

Art. 3º São passíveis de punição administrativa o cidadão, inclusive os detentores de função

pública, civil ou militar, e toda organização social ou empresa com ou sem fins lucrativos, de caráter

privado ou público, instaladas no Distrito Federal, que intentem contra o que dispõe esta Lei.

Parágrafo único. Aos servidores públicos que, no exercício de suas funções ou em repartição

pública, por ação ou omissão, deixem de cumprir os dispositivos desta Lei são aplicadas as penalidades

cabíveis previstas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.

Art. 4º O vazamento das informações sobre o nascimento e o processo de entrega do bebê

para adoção a que se refere esta Lei é apurado em processo administrativo, que tem início mediante

denúncia da gestante, de familiar ou de pessoa que tenha ciência dos fatos.

§ 1º A denúncia pode ser feita pessoalmente, por carta ou por meio eletrônico ao órgão

distrital competente.

§ 2º A denúncia deve conter a descrição do fato, seguida da identificação de quem faz a

denúncia, garantindo-se, na forma da lei, o sigilo em relação aos seus dados.

§ 3º Recebida a denúncia, deve o órgão competente promover a instauração de processo

administrativo para apuração e imposição das penalidades cabíveis.

Art. 5º O descumprimento desta Lei acarreta:

I – multa de R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00;

II – multa de 15.000 a R$ 20.000,00, em caso de reincidência;

III – suspensão da licença distrital para funcionamento por 30 dias, em caso de terceira

infração.

§ 1º As penas mencionadas neste artigo não se aplicam aos órgãos e empresas públicas, cujas

pessoas responsáveis são punidas na forma da Lei Complementar nº 840, de 2011.

§ 2º Os valores das multas previstas nos incisos I e II podem ser elevados em até 10 vezes

quando for verificado que resultarão ineficazes.

§ 3º As sanções podem ser aplicadas cumulativamente, a fim de atender a finalidade da

norma, devendo ser utilizado como parâmetro, tanto para a cumulação de penas, quanto para a

definição do valor da multa, a gravidade do fato e a capacidade financeira da unidade de saúde.

§ 4º A multa aplicada é revertida em favor da vítima gestante.

§ 5º A multa prevista no inciso I é atualizada anualmente, de acordo com o Índice Nacional de

Preços ao Consumidor – INPC, sendo que, em caso de extinção desse índice, será adotado outro índice

criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art. 6º O Poder Executivo pode regulamentar esta Lei.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1243651 Código CRC: E3C514E2.

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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023

Redações Finais 56/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 56 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui os princípios, as diretrizes e os

objetivos para a Política Distrital da

Mulher no Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam instituídos os princípios, as diretrizes e os objetivos para a formulação e a

implementação da Política Distrital da Mulher no Distrito Federal, com a finalidade de assumir a

responsabilidade de implementar políticas públicas que tenham como foco as mulheres, a consolidação

da cidadania e a igualdade de gênero, com vistas a romper com uma lógica injusta.

Art. 2º São princípios para a política de que trata esta Lei:

I – igualdade e respeito à diversidade: mulheres e homens são iguais em seus direitos, e sobre

este princípio se apoiam as políticas que se propõem a superar as desigualdades de gênero, a

promover a igualdade, o respeito e a atenção à diversidade cultural, étnica, racial, à inserção social, de

situação econômica e regional, assim como aos diferentes momentos da vida, demandando o combate

às desigualdades de toda sorte, por meio de políticas de ação afirmativa e consideração das

experiências das mulheres na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas

públicas;

II – equidade: o acesso de todas as pessoas aos direitos universais deve ser garantido com

ações de caráter universal, mas também por ações específicas e afirmativas voltadas aos grupos

historicamente discriminados, tratando desigualmente os desiguais, buscando-se a justiça social,

requerendo o pleno reconhecimento das necessidades próprias dos diferentes grupos de mulheres;

III – laicidade do Estado: as políticas públicas de Estado devem ser formuladas e

implementadas de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e

nos diversos instrumentos internacionais assinados e ratificados pelo Distrito Federal, como medida de

proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas;

IV – universalidade das políticas: as políticas devem ser cumpridas na sua integralidade e

garantir o acesso aos direitos sociais, políticos, econômicos, culturais e ambientais para todas as

mulheres, com o princípio da universalidade traduzido em políticas permanentes nas três esferas

governamentais, caracterizadas pela indivisibilidade, integralidade e intersetorialidade dos direitos, e

combinadas às políticas públicas de ações afirmativas, percebidas como transição necessária em busca

da efetiva igualdade e equidade de gênero, raça e etnia;

V – justiça social: implica no reconhecimento da necessidade de redistribuição dos recursos e

riquezas produzidas pela sociedade e na busca de superação da desigualdade social, que atinge de

maneira significativa as mulheres;

VI – transparência dos atos públicos: deve-se garantir o respeito aos princípios da

administração pública, sendo eles a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a

eficiência, com transparência nos atos públicos e controle social; e

VII – participação e controle social: devem ser garantidos o debate e a participação das

mulheres na formulação, implementação, avaliação e controle social das políticas públicas.

Art. 3º São diretrizes para a política de que trata esta Lei:

I – garantir a implementação de políticas públicas integradas para construção e promoção da

igualdade de gênero, raça e etnia;

II – garantir o desenvolvimento democrático e sustentável, levando em consideração as

diversidades regionais, com justiça social, e assegurando que as políticas de desenvolvimento

promovidas pelo Distrito Federal sejam direcionadas à superação das desigualdades econômicas e

culturais, implicando a realização de ações de caráter distributivo e desconcentrador de renda e

riquezas;

III – garantir o cumprimento dos tratados, acordos e convenções nacionais e internacionais

firmados e ratificados pelo Distrito Federal relativos aos direitos humanos das mulheres;

IV – fomentar e implementar políticas de ações afirmativas como instrumento necessário ao

pleno exercício de todos os direitos e liberdades fundamentais para distintos grupos de mulheres;

V – promover o equilíbrio de poder entre mulheres e homens, em termos de recursos

econômicos, direitos legais, participação política e relações interpessoais;

VI – combater as distintas formas de apropriação e exploração mercantil do corpo e da vida

das mulheres, como a exploração sexual, o tráfico de mulheres e o consumo de imagens

estereotipadas da mulher;

VII – reconhecer a violência de gênero, raça e etnia como violência estrutural e histórica que

expressa a opressão das mulheres e precisa ser tratada como questão de segurança, justiça e saúde

pública;

VIII – reconhecer a responsabilidade do Distrito Federal na implementação de políticas que

incidam na divisão social e sexual do trabalho;

IX – reconhecer a importância social do trabalho tradicionalmente delegado às mulheres para

as relações humanas e produção do viver;

X – reconhecer a importância dos equipamentos sociais e serviços correlatos, em especial de

atendimento e cuidado com crianças e idosos;

XI – contribuir com a educação pública na construção social de valores que enfatizem a

importância do trabalho historicamente realizado pelas mulheres e a necessidade de viabilizar novas

formas para sua efetivação;

XII – garantir a inclusão das questões de gênero, raça e etnia nos currículos, reconhecendo e

buscando formas de alterar as práticas educativas, a produção de conhecimento, a educação formal, a

cultura e a comunicação discriminatórias;

XIII – garantir a alocação e execução de recursos nos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes

Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais para implementação das políticas públicas para as

mulheres;

XIV – elaborar, adotar e divulgar indicadores sociais, econômicos e culturais, sobre a população

afrodescendente e indígena, como subsídios para a formulação e implantação articulada de políticas

públicas de saúde, previdência social, trabalho, educação e cultura, levando em consideração a

realidade e especificidade urbana e rural, dando especial atenção à implantação do quesito cor nos

formulários e registros nas diferentes áreas;

XV – formar e capacitar servidoras(es) públicas(os) em gênero, raça, etnia e direitos humanos,

de forma a garantir a implementação de políticas públicas voltadas para a igualdade;

XVI – garantir a participação e o controle social na formulação, implementação, monitoramento

e avaliação das políticas públicas, disponibilizando dados e indicadores relacionados aos atos públicos e

garantindo a transparência das ações; e

XVII – criar, fortalecer e ampliar os organismos específicos de direitos e de políticas para as

mulheres no primeiro escalão de governo, nas esferas federal e distrital.

Art. 4º São objetivos para a política de que trata esta Lei:

I - autonomia, igualdade no mundo do trabalho e cidadania:

a) promover a autonomia econômica e financeira das mulheres;

b) promover a equidade de gênero, raça e etnia nas relações de trabalho;

c) promover as políticas de ações afirmativas que reafirmem a condição das mulheres como

sujeitos sociais e políticos;

d) ampliar a inclusão das mulheres na reforma agrária e na agricultura familiar;

e) promover o direito à vida com qualidade, acesso a bens e serviços públicos;

II - educação inclusiva e não sexista:

a) incorporar a perspectiva de gênero, raça, etnia e orientação sexual no processo educacional

formal e informal;

b) garantir um sistema educacional não discriminatório, que não reproduza estereótipos de

gênero, raça e etnia;

c) promover o acesso à educação básica de mulheres jovens e adultas;

d) promover a visibilidade da contribuição das mulheres na construção da história da

humanidade;

e) combater os estereótipos de gênero, raça e etnia na cultura e comunicação;

III – saúde das mulheres:

a) promover a melhoria da saúde das mulheres brasilienses, mediante a garantia de direitos

legalmente constituídos e a ampliação do acesso aos meios e serviços de promoção, prevenção,

assistência e recuperação da saúde, em todo o Distrito Federal;

b) contribuir para a redução da morbidade e mortalidade feminina no Distrito Federal,

especialmente por causas evitáveis, em todos os ciclos de vida e nos diversos grupos populacionais,

sem discriminação de qualquer espécie;

c) ampliar, qualificar e humanizar a atenção integral à saúde da mulher no Sistema Único de

Saúde;

IV – enfrentamento à violência contra as mulheres:

a) implantar uma Política Distrital de Enfrentamento à Violência contra a Mulher;

b) garantir o atendimento integral, humanizado e de qualidade às mulheres em situação de

violência;

c) reduzir os índices de violência contra as mulheres;

d) garantir o cumprimento dos instrumentos internacionais e revisar a legislação brasileira de

enfrentamento à violência contra as mulheres;

V – participação das mulheres nos espaços de poder e decisão:

a) fomentar e fortalecer a participação igualitária, plural e multirracial das mulheres nos

espaços de poder e decisão nas distintas esferas do Poder Público;

b) favorecer a participação das mulheres no controle social das políticas públicas;

c) fortalecer a participação das mulheres na formulação e implementação das políticas públicas,

por meio dos Conselhos, Fóruns, Comitês, entre outros;

d) promover a criação e fortalecimento de órgãos e organismos públicos de políticas para as

mulheres.

Art. 5º Esta Lei define os princípios, as diretrizes e os objetivos de especificações e

funcionalidades da Política Distrital da Mulher, de forma que o Poder Executivo pode regulamentar e

estabelecer os critérios para sua implementação e cumprimento.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 14:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1243928 Código CRC: AF9B5A9B.

...PROJETO DE LEI Nº 56 DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui os princípios, as diretrizes e osobjetivos para a Política Distrital daMulher no Distrito Federal e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Ficam instituídos os princípios, as diretrizes e os objetivos para a formulação e aimpl...
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Redações Finais 58/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 58 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui o Código de Defesa do

Empreendedor, estabelece normas para

expedição de atos públicos de liberação da

atividade econômica e dispõe sobre a

realização de análise de impacto

regulatório.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Código de Defesa do Empreendedor, que estabelece normas de

proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica e disposições sobre a atuação do

Distrito Federal como agente normativo e regulador.

Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se:

I – empreendedor toda pessoa física ou jurídica que exerça atividade lícita para o

desenvolvimento e o crescimento econômico;

II – ato público de liberação da atividade econômica aquele exigido por órgão ou entidade da

administração pública como condição prévia para o exercício de atividade econômica.

Parágrafo único. Ao microempreendedor individual – MEI e ao empreendedor que exerça uma

microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, é garantido tratamento diferenciado

favorecido nos termos da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 3º São princípios que norteiam o disposto nesta Lei:

I – a livre iniciativa nas atividades econômicas;

II – a presunção de boa-fé do empreendedor;

III – a intervenção mínima do Distrito Federal sobre o exercício das atividades econômicas.

Art. 4º São direitos dos empreendedores:

I – ter o Distrito Federal como um parceiro e um facilitador da atividade econômica;

II – produzir, empregar e gerar renda, assegurada a liberdade para desenvolver atividade

econômica em qualquer horário e dia da semana, observadas:

a) as normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de combate à poluição e à

perturbação de sossego;

b) as normas atinentes ao direito de vizinhança;

c) a legislação trabalhista;

d) as restrições advindas de obrigações de direito privado.

Art. 5º O Poder Executivo, na forma a ser estabelecida em decreto regulamentador, pode

estabelecer a criação, a promoção e a consolidação de um sistema integrado de licenciamento, com

vistas a facilitar a abertura e o exercício de empresas, bem como promover a modernização, a

simplificação e a desburocratização dos procedimentos de registro, fé pública e publicidade dos

documentos de arquivamento compulsório pelo empreendedor.

Parágrafo único. Para fins de atendimento ao disposto no caput, é garantido o protocolo e a

emissão de documentos produzidos e certificados digitalmente em meio virtual.

Art. 6º A solicitação de ato público de liberação da atividade econômica, bem como a

formalização de seu deferimento, deve ser realizada preferencialmente em meio virtual.

Art. 7º As informações e documentos necessários à formalização do ato público de liberação

da atividade econômica e que impliquem autorização provisória são de responsabilidade exclusiva do

empreendedor pessoa natural ou do administrador do empreendedor pessoa jurídica, que responde,

sob as penas da lei, por informações falsas ou imprecisas que induzam a erro agente público quando

da análise do pedido.

Art. 8º Esta Lei define o mínimo de especificações e funcionalidades do Código, de forma que

o Poder Executivo pode regulamentar esta Lei, estabelecendo os critérios para sua implementação e

cumprimento.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1243666 Código CRC: 4F04D2E8.

...PROJETO DE LEI Nº 58 DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui o Código de Defesa doEmpreendedor, estabelece normas paraexpedição de atos públicos de liberação daatividade econômica e dispõe sobre arealização de análise de impactoregulatório.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o Código de De...
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Redações Finais 78/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 78 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a utilização de endereço de

equipamento público como comprovante

de residência para fins de concessão de

benefício social por parte do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Os equipamentos públicos de Assistência Social do Distrito Federal podem ser indicados

como comprovante de endereço pelos eventuais beneficiários para fins de acesso aos benefícios sociais

pagos pelo Distrito Federal, observadas as demais regras para a concessão de cada benefício.

Art. 2º Os beneficiários podem solicitar a declaração a que alude o art. 1º em cada unidade,

que deve fornecê-la no prazo de até 5 dias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1244045 Código CRC: EA7EEEBF.

...PROJETO DE LEI Nº 78 DE 2023REDAÇÃO FINALDispõe sobre a utilização de endereço deequipamento público como comprovantede residência para fins de concessão debenefício social por parte do DistritoFederal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Os equipamentos públicos de Assistência Social do Distrit...
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Redações Finais 1869/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.869 DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Institui a Semana Distrital de

Conscientização sobre a Psoríase.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Semana Distrital de Conscientização

sobre a Psoríase, com o objetivo de orientar sobre causas, tratamentos e importância do diagnóstico

precoce, bem como combater os preconceitos sobre a psoríase.

Art. 2º A Semana de Conscientização sobre a Psoríase deve ocorrer, anualmente,

na última semana do mês de outubro e deve passar a integrar o calendário oficial de eventos do

Distrito Federal.

Art. 3º As finalidades da Semana Distrital de Conscientização sobre a Psoríase são:

I – criação de espaços para debates sobre a psoríase;

II – criação de campanhas educativas sobre a psoríase;

III – orientação sobre o diagnóstico precoce e prevenção;

IV – divulgação sobre os tratamentos existentes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1243723 Código CRC: ECB83406.

...PROJETO DE LEI Nº 1.869 DE 2021REDAÇÃO FINALInstitui a Semana Distrital deConscientização sobre a Psoríase.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Semana Distrital de Conscientizaçãosobre a Psoríase, com o objetivo de orientar sobre causas, tratamen...
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Redações Finais 1940/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.940 DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre o uso de faixas exclusivas

para o transporte público do Distrito

Federal pelos caminhões-guinchos de

veículos e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica autorizado o uso das faixas exclusivas para o transporte público coletivo do

Distrito Federal pelos caminhões-guinchos de veículos, em serviço e devidamente identificados e

caracterizados, excetuados os caminhões-guinchos de caçamba.

§ 1º A autorização aos caminhões-guinchos para a utilização das faixas exclusivas pode ocorrer

somente para o resgate de veículos quebrados ou acidentados.

§ 2º A autorização disposta no caput não se aplica às vias exclusivas do BRT Expresso DF.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 14:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1244137 Código CRC: 0FAE6E68.

...PROJETO DE LEI Nº 1.940 DE 2021REDAÇÃO FINALDispõe sobre o uso de faixas exclusivaspara o transporte público do DistritoFederal pelos caminhões-guinchos deveículos e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica autorizado o uso das faixas exclusivas para o transporte público ...
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Redações Finais 2283/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.283 DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 6.564, de 29 de abril de

2020, que "estabelece que bares, restaurantes

e casas noturnas adotem medidas de auxílio à

mulher que se sinta em situação de risco", para

incluir outros estabelecimentos.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.564, de 29 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte

redação:

“Art. 1º Ficam bares, casas noturnas, restaurantes, supermercados,

farmácias, shoppings e similares obrigados a adotar medidas para auxiliar

mulheres que se sintam em situação de risco nas dependências desses

estabelecimentos, no Distrito Federal.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PROJETO DE LEI Nº 2.283 DE 2021REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 6.564, de 29 de abril de2020, que "estabelece que bares, restaurantese casas noturnas adotem medidas de auxílio àmulher que se sinta em situação de risco", paraincluir outros estabelecimentos.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O art. ...
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Redações Finais 2729/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.729 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Institui e inclui no Calendário Oficial de

Eventos do Distrito Federal o evento

"Brasília Bike Camp".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento

“Brasília Bike Camp”, a ser realizado anualmente entre os meses de abril e maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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Código Verificador: 1243657 Código CRC: BA1EC17B.

...PROJETO DE LEI Nº 2.729 DE 2022REDAÇÃO FINALInstitui e inclui no Calendário Oficial deEventos do Distrito Federal o evento"Brasília Bike Camp".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento“Brasília Bike Camp”, a ser ...
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Redações Finais 84/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 84 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui diretrizes para a implantação da

Política Distrital de Primeiro Emprego para

Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de

Enfermagem, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei institui objetivos e diretrizes para a implantação da Política Distrital de Primeiro

Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.

Art. 2º A Política Distrital de Primeiro Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de

Enfermagem tem por finalidade promover a inserção desses profissionais no mercado de trabalho.

Art. 3º A Política Distrital de Primeiro Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de

Enfermagem orienta-se pelos seguintes objetivos:

I – inserir pessoas aptas no mercado de trabalho;

II – promover a capacitação profissional das pessoas com esta formação;

III – estimular parcerias com entidades do terceiro setor;

IV – contribuir para a existência de uma cultura de respeito aos direitos trabalhistas desses

indivíduos;

V – estimular organismos governamentais e privados na geração de emprego e renda para este

público.

Art. 4º A Política Distrital de Primeiro Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de

Enfermagem orienta-se pelas seguintes diretrizes:

I – assegurar a esses profissionais a proteção da legislação trabalhista e das convenções ou

acordos coletivos de trabalho ou decisões normativas aplicáveis à categoria profissional a que estejam

vinculados;

II – assegurar a esses profissionais acesso ao ensino e jornada de trabalho compatível com seu

horário de ensino;

III – assegurar que as relações de emprego beneficiadas com incentivos estejam regulares

perante a legislação federal do trabalho e da previdência, cabendo ao empregador todos os ônus

legais, inclusive os encargos sociais;

IV – assegurar que o encaminhamento a postos de trabalho obedeça à ordem cronológica de

inscrição, respeitadas as prioridades para preenchimento das vagas estabelecidas nesta Lei;

V – assegurar que profissionais oriundos de famílias em situação de pobreza e que estejam

cursando o ensino fundamental tenham prioridade para preenchimento dos postos de trabalho.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1244589 Código CRC: 3F56CDEF.

...PROJETO DE LEI Nº 84 DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui diretrizes para a implantação daPolítica Distrital de Primeiro Emprego paraEnfermeiros, Técnicos e Auxiliares deEnfermagem, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei institui objetivos e diretrizes para a implantação ...
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Redações Finais 96/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 96 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Assegura condições condignas aos

advogados inscritos na Ordem dos

Advogados do Brasil Seccional Distrito

Federal – OAB-DF, nas delegacias de

polícia civil do Distrito Federal, quando no

exercício efetivo de suas atividades

profissionais, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Nas delegacias de polícia do Distrito Federal, devem ser reservadas à Ordem dos

Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal – OAB-DF dependências para uso dos advogados no

exercício da atividade profissional.

§ 1º As dependências de que trata este artigo devem ter áreas que propiciem aos advogados

usuários dignas condições de trabalho.

§ 2º Em qualquer obra ou serviço de reforma, modificação, ampliação ou redução do prédio,

são reservadas ou preservadas as dependências de que trata este artigo.

Art. 2º Fica vedada a utilização das dependências reservadas à Ordem dos Advogados do

Brasil Seccional Distrito Federal – OAB-DF para finalidade diversa da prevista no art. 1º.

Art. 3º A administração das dependências de que trata o art. 1º cabe à Ordem dos Advogados

do Brasil Seccional Distrito Federal – OAB-DF.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 180 dias a contar da data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 14:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1243792 Código CRC: D8FD7979.

...PROJETO DE LEI Nº 96 DE 2023REDAÇÃO FINALAssegura condições condignas aosadvogados inscritos na Ordem dosAdvogados do Brasil Seccional DistritoFederal – OAB-DF, nas delegacias depolícia civil do Distrito Federal, quando noexercício efetivo de suas atividadesprofissionais, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATI...
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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023

Redações Finais 253/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 253 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Estabelece diretrizes e ações para

valorização e desenvolvimento da Via

Sacra de Planaltina.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes para a valorização da Via Sacra de Planaltina – RA VI,

com o objetivo de preservar e promover esse importante patrimônio cultural e religioso do Distrito

Federal por meio de:

I – criação de agenda de eventos religiosos e culturais;

II – estabelecimento de roteiro turístico e histórico da região;

III – desenvolvimento de programas de formação e qualificação de guias turísticos, culturais e

religiosos na região;

IV – criação de selo de certificação de empresas que ofereçam serviços de qualidade nas áreas

de hotelaria, gastronomia, excursões, artesanato e entretenimento na região;

V – promoção e divulgação do evento em canais de comunicação locais, regionais e nacionais,

bem como nas redes sociais;

VI – captação de apoio financeiro de empresas privadas, órgãos governamentais e instituições

da sociedade civil para viabilizar a realização do evento;

VII – investimento na melhoria da infraestrutura para melhorar a experiência dos visitantes,

como oferecer bancos para sentar, sombra, banheiros, entre outras comodidades;

VIII – promoção de atrações culturais, como shows, apresentações de dança, teatro e música

voltadas para o tema da Via Sacra e a cultura local;

IX – preservação do patrimônio cultural, por meio da valorização e preservação das tradições

culturais da região, com iniciativas que incentivem a comunidade a participar da revitalização e

preservação do patrimônio.

Art. 2º Fica estabelecido que a Via Sacra de Planaltina é um bem cultural de interesse público

e deve ser preservada, protegida e conservada em sua integridade.

Art. 3º Será criado um Plano de Preservação e Conservação da Via Sacra, que deve ser

elaborado em conjunto com as autoridades competentes, a comunidade local e as entidades religiosas.

Art. 4º Fica estabelecido que a Via Sacra de Planaltina deve ser divulgada e promovida como

importante patrimônio cultural e religioso do Distrito Federal.

Art. 5º Será criado um Plano de Divulgação e Promoção da Via Sacra, que deve ser elaborado

em conjunto com as autoridades competentes, a comunidade local, as entidades religiosas e o setor de

turismo.

Art. 6º Serão realizadas campanhas publicitárias e ações de marketing para promover a Via

Sacra de Planaltina como um destino turístico religioso, destacando sua importância cultural e histórica.

Art. 7º Fica estabelecido que a Via Sacra de Planaltina deve ser incluída nos roteiros turísticos

religiosos do Distrito Federal.

Art. 8º Será criado um Plano de Desenvolvimento do Turismo Religioso na região de

Planaltina, que deve ser elaborado em conjunto com as autoridades competentes, a comunidade local,

as entidades religiosas e o setor de turismo.

Art. 9º Serão realizadas ações para atrair turistas religiosos para a região, como eventos

culturais e religiosos, feiras de artesanato e gastronomia, entre outras.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1243715 Código CRC: 7C3AE723.

...PROJETO DE LEI Nº 253 DE 2023REDAÇÃO FINALEstabelece diretrizes e ações paravalorização e desenvolvimento da ViaSacra de Planaltina.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes para a valorização da Via Sacra de Planaltina – RA VI,com o objetivo de preservar e promover ...
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Redações Finais 35/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 35 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal o Dia em

Defesa da Democracia.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia em

Defesa da Democracia, no dia 8 de janeiro de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1243672 Código CRC: 0EA07123.

...PROJETO DE LEI Nº 35 DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui e inclui no calendário oficial deeventos do Distrito Federal o Dia emDefesa da Democracia.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia emDefesa da Democracia, no dia 8 ...
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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023

Redações Finais 212/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 212 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 3.361, de 15 de junho de

2004, que "institui reserva de vagas, nas

universidades e faculdades públicas do Distrito

Federal, de, no mínimo, 40% por curso e por

turno, para alunos oriundos de escolas públicas

do Distrito Federal".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.361, de 15 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte

redação:

"Art. 1º As universidades e as faculdades públicas do Distrito Federal

ficam obrigadas a reservar, em seus processos seletivos, no mínimo, 40% das

vagas por curso e turno, para os alunos que comprovem ter cursado

integralmente os ensinos fundamental e médio em escola da rede pública de

ensino.

§ 1º No preenchimento das vagas de que trata este artigo, ficam as

respectivas instâncias colegiadas autorizadas a conceder bonificação de até

10% sobre a nota do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM para o aluno

que tenha cursado integralmente os ensinos fundamental e médio em escolas

da rede pública de ensino do Governo do Distrito Federal.

§ 2º Pelo menos 1/5 das vagas reservadas na forma deste artigo

destina-se aos alunos que tenham renda per capita familiar de até 2 salários-

mínimos.

§ 3º É vedada qualquer cobrança aos alunos beneficiados por esta Lei

para ingresso ou permanência nas instituições de ensino previstas no caput."

Art. 2º Até que seja definida a bonificação regional prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 3.361,

de 2004, o seu percentual é de 8%.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1243748 Código CRC: CE91D272.

...PROJETO DE LEI Nº 212 DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 3.361, de 15 de junho de2004, que "institui reserva de vagas, nasuniversidades e faculdades públicas do DistritoFederal, de, no mínimo, 40% por curso e porturno, para alunos oriundos de escolas públicasdo Distrito Federal".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FE...
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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023

Redações Finais 323c/2023

Leis

ANEXO III R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 90.000RESERVA DE CONTINGÊNCIA

UNIDADE 90.101RESERVA DE CONTINGÊNCIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

OPERAÇÃO ESPECIAL

99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99 999 9999 9999 0002RESERVA DE CONTINGÊNCIA - CANCELAMENTO DE EMENDAS DE EX-PARLAMENTARES - DISTRITO FEDERAL 99 F 9 99.99 6 100 R$ 5.000.000,00

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

OPERAÇÃO ESPECIAL

99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99 999 9999 9999 0001RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL 99 F 9 99.99 6 100 R$ 5 00.000,00

TOTAL - FISCAL 5.500.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 5.500.000

...ANEXO III R$ 1.00ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕESANEXO À LEI Nº CANCELAMENTOÓRGÃO: 90.000RESERVA DE CONTINGÊNCIAUNIDADE 90.101RESERVA DE CONTINGÊNCIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIAOPERAÇÃO E...
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Redações Finais 323e/2023

Leis

ANEXO V R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.102ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

13 122 8203 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

13 122 8203 2396 20573CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO 99 F 3 90.39 6 100 R$ 3 00.000,00

TOTAL - FISCAL 300.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 300.000

ANEXO V R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.105ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA - RA III

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

ATIVIDADE

15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15 752 6209 8507 20466MANUTENCÃO E EFICIENTIZACÃO DO SISTEMA DE ILUMINACÃO PUBLICA COM IMPLANTACÃO DE LAMPADAS DE LED 03 F 3 90.39 6 100 R$ 2 00.000,00

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 200.000

ANEXO V R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.107ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO - RA V

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

04 122 8205 8517 20594MANUTENCÃO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRACÂO REGIONAL - SOBRADINHO 05 F 3 90.30 6 100 R$ 1 20.000,00

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

04 122 8205 8517 20584MANUTENCÃO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRACÃO REGIONAL- SOBRADINHO 05 F 4 90.52 6 100 R$ 50.000,00

TOTAL - FISCAL 170.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 170.000

ANEXO V R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.108ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA - RA VI

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

ATIVIDADE

15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15 752 6209 8507 20478MANUTENCÂO E EFICIENTIZACÂO DO SISTEMA DE ILUMINACÂO PÚBLICA COM IMPLANTACÂO DE LAMPADAS DE LED 06 F 3 90.39 6 100 R$ 2 00.000,00

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 200.000

ANEXO V R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.111ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA - RA IX

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

ATIVIDADE

25 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

25 752 6209 8507 20447EFICIENTIZAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE CEILÂNDIA 09 F 3 90.39 6 100 R$ 1.150.000,00

6209 INFRAESTRUTURA

ATIVIDADE

25 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

25 752 6209 8507 20545Eficientização na Ceilândia 09 F 3 90.39 6 100 R$ 4 00.000,00

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 20553Aquisição de materiais 09 F 3 90.30 6 100 R$ 3 00.000,00

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15 451 6209 1836 20488AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE REFLETORES EM CAMPO SINTÉTICO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE CEILÂNDIA 09 F 4 90.51 6 100 R$ 1 97.000,00

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

04 122 8205 8517 20551Aquisição de equipamentos 09 F 4 90.52 6 100 R$ 2 01.461,00

TOTAL - FISCAL 2.248.461

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 2.248.461

ANEXO V R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.114ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA - RA XII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

ATIVIDADE

15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS

15 452 6209 8508 20626MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL- SAMAMBAIA 12 F 3 90.30 6 100 R$ 30.000,00

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

15 451 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

15 451 8205 2396 20625CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DA ADMINISTRAÇÃO DE SAMAMBAIA 12 F 3 90.39 6 100 R$ 4 00.000,00

TOTAL - FISCAL 430.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 430.000

ANEXO V R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.115ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA - RA XIII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

04 122 8205 8517 20575MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL- SANTA MARIA 13 F 4 90.52 6 100 R$ 50.001,00

TOTAL - FISCAL 50.001

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 50.001

ANEXO V R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.117ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS - RA XV

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15 752 6209 1836 20591AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM PROL DA COMUNIDADE DO RECANTO DAS EMAS 15 F 4 90.51 6 100 R$ 2 10.000,00

TOTAL - FISCAL 210.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 210.000

ANEXO V R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.123ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II - RA XXI

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

PROJETO

15 813 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES

15 813 6206 1950 20585CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES NA QN 27 DO RIACHO FUNDO 2 21 F 4 90.51 6 100 R$ 6 50.000,00

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15 752 6209 1836 20582AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 21 F 4 90.51 6 100 R$ 1 10.000,00

TOTAL - FISCAL 760.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 760.000

ANEXO V R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.126ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARK WAY - RA XXIV

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

PROJETO

15 122 6207 3247 REFORMA DE FEIRAS

15 122 6207 3247 20522Apoio a elaboração de projeto para h a reforma de feiras 24 F 3 90.39 6 100 R$ 1 50.000,00

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

04 122 8205 8517 20521Manutenção de serviços administrativos- aluguel de sede. 24 F 3 90.39 6 100 R$ 2 00.000,00

TOTAL - FISCAL 350.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 350.000

ANEXO V R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.128ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO II - RA XXVI

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

ATIVIDADE

15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15 752 6209 8507 20589EFICIENTIZAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM LUZ DE LED EM PROL DA COMUNIDADE DE SOBRADINHO II 26 F 3 90.39 6 100 R$ 80.000,00

TOTAL - FISCAL 80.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 80.000

ANEXO V R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.129ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO - RA XXVII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

OPERAÇÃO ESPECIAL

28 846 0001 9050 RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE PESSOAL

28 846 0001 9050 0124RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE PESSOAL - JARDIM BOTÂNICO 27 F 1 90.96 6 100 R$ 1 70.000,00

TOTAL - FISCAL 170.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 170.000

ANEXO V R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.135ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA FERCAL - RA XXXI

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

PROJETO

27 812 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

27 812 6206 3048 20601REFORMA DE QUADRAS POLIESPORTIVAS EM PROL DA COMUNIDADE DA FERCAL 31 F 4 90.51 6 100 R$ 2 80.000,00

TOTAL - FISCAL 280.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 280.000

ANEXO V R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 11.000SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DF

UNIDADE 11.101SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - SEGOV

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

OPERAÇÃO ESPECIAL

28 846 0001 9041 CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA

28 846 0001 9041 0007CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR - DISTRITO FEDERAL 99 F 1 90.94 6 100 R$ 40.000,00

TOTAL - FISCAL 40.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 40.000

ANEXO V R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 14.000SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT

UNIDADE 14.101SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

ATIVIDADE

20 606 6201 2620 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS

20 606 6201 2620 20607AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA AGRICULTURA EM PROL DOS PRODUTORES RURAIS DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.30 6 100 R$ 1 00.000,00

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

ATIVIDADE

20 606 6201 2889 APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR

20 606 6201 2889 20606APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR--DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.32 6 100 R$ 2 00.000,00

6209 INFRAESTRUTURA

ATIVIDADE

15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15 752 6209 8507 20590EFICIENTIZAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM LUZ DE LED EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1 40.000,00

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15 752 6209 1836 20593AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 R$ 1 20.000,00

TOTAL - FISCAL 560.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 560.000

ANEXO V R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 14.000SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT

UNIDADE 14.203EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

ATIVIDADE

20 606 6201 2173 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

20 606 6201 2173 20490IMPLANTAÇÃO DE HORTAS ESCOLARES COM CAPTAÇÃO DE ÁGUA DA CHUVA NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.30 6 100 R$ 2 80.000,00

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

ATIVIDADE

20 606 6201 2173 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

20 606 6201 2173 20554Implantação de hortas 99 F 3 90.30 6 100 R$ 70.000,00

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

ATIVIDADE

20 606 6201 2173 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

20 606 6201 2173 20555Implantação de hortas 99 F 3 90.30 6 100 R$ 3 90.000,00

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

ATIVIDADE

20 606 6201 2173 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

20 606 6201 2173 20556Implantação de hortas 99 F 4 90.52 6 100 R$ 20.000,00

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

ATIVIDADE

20 606 6201 2173 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

20 606 6201 2173 20559IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA OFICINA SOLAR SOCIAL 99 F 4 90.52 6 100 R$ 2 50.000,00

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

PROJETO

20 511 6201 3043 ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS RURAIS

20 511 6201 3043 20628ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS RURAIS - INSTALAÇÃO DE SISTEMAS SIMPLIFICADOS DE SANEAMENTO RURAL NO DISTRITO 99 F 3 90.39 6 100 R$ 3 76.220,00

TOTAL - FISCAL 1.386.220

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.386.220

ANEXO V R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 16.000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

UNIDADE 16.101SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 20566APOIO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 50.000,00

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 20609APOIO AO PROJETO CULTURAL - 5ª EDIÇÃO DO FESTIVAL FYAH - CULTURA BLACK 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1 00.000,00

TOTAL - FISCAL 150.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 150.000

ANEXO V R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 17.000SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

UNIDADE 17.101SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

08 242 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

08 242 6228 9107 20547PROMOVER ATENDIMENTO Á PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS FÍSICA E NEUROLÒGICA EM RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS 99 S 3 50.41 6 100 R$ 1 69.000,00

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

08 243 6228 9071 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

08 243 6228 9071 20592TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - ORÇAMENTO CRIANÇA E ADOLESCENTE (OCA) - DISTRITO FEDERAL - DF. 99 S 3 50.43 6 100 R$ 4 00.000,00

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

08 244 6228 9071 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

08 244 6228 9071 20568Transferência de recurso a projeto 99 S 3 50.43 6 100 R$ 1 70.000,00

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

08 244 6228 9107 20548PROMOVER AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO DOS PRODUTORES, EMPRESÁRIOS E FEIRANTES DO DF PARA DOAÇÃO DE ALIMENTOS AS 99 S 3 50.41 6 100 R$ 3 00.000,00

TOTAL - FISCAL 0

TOTAL - SEGURIDADE 1.039.000

TOTAL - GERAL 1.039.000

ANEXO V R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

12 243 6221 9107 20451PROJETO EM UM PISCAR DE OLHOS 99 F 3 50.43 6 100 R$ 8 00.000,00

TOTAL - FISCAL 800.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 800.000

ANEXO V R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 20.000SEC. DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DO DF

UNIDADE 20.101SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

ATIVIDADE

11 333 6207 4089 CAPACITAÇÃO DE PESSOAS

11 333 6207 4089 20602APOIO A PROJETOS DE QUALIFICAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO SETOR DE SAÚDE - DF 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1 00.000,00

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

11 333 6207 9107 20613APOIO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1 00.000,00

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 200.000

ANEXO V R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 21.000SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE 21.208INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA AMBIENTAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

OPERAÇÃO ESPECIAL

18 541 6210 9121 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS AMBIENTAIS

18 541 6210 9121 20557PROMOÇÃO DE PROJETOS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 2 50.000,00

6210 MEIO AMBIENTE

OPERAÇÃO ESPECIAL

18 541 6210 9121 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS AMBIENTAIS

18 541 6210 9121 20577TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS AMBIENTAIS 99 F 3 50.41 6 100 R$ 60.000,00

TOTAL - FISCAL 310.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 310.000

ANEXO V R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE 22.101SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

ATIVIDADE

15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15 752 6209 8507 20608EFICIENTIZAÇÃO DE ILUMINAÇÃO h PARA ROAC 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1 42.500,00

TOTAL - FISCAL 142.500

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 142.500

ANEXO V R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

ATIVIDADE

15 451 6206 4170 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

15 451 6206 4170 20615MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - MANUTENÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANOS - PRAÇA, PARQUES E QUADRAS - PP DISTRITO 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1.000.000,00

6206 ESPORTE E LAZER

PROJETO

15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES

15 451 6206 1950 20485CONSTRUÇÃO DE PARQUE INFANTIL NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO RECANTO DAS EMAS 15 F 4 90.51 6 100 R$ 4 00.000,00

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

PROJETO

15 451 6207 3247 REFORMA DE FEIRAS

15 451 6207 3247 20327REFORMAS DE FEIRAS NO DISTM_FED 99 F 4 90.51 6 100 R$ 4 50.000,00

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

PROJETO

15 451 6207 3247 REFORMA DE FEIRAS

15 451 6207 3247 20618INSTALAÇÃO DE ALAMBRADOS hFEIRA ARAPOANGA/PLANALTINA 06 F 4 90.51 6 100 R$ 2 50.000,00

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 20604Melhorias na Infraestrutura Urbana do Distm_Fed 99 F 3 90.39 6 100 R$ 8 00.000,00

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 20550Construção de estacionamentos 09 F 4 90.51 6 100 R$ 1 50.000,00

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 20586EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-OBRAS DE CALÇAMENTO NO SETOR SUL DO GAMA-RA II 02 F 4 90.51 6 100 R$ 4 00.000,00

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 20223MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA URBANA DO DISTM_FED 99 F 4 90.51 6 100 R$ 2.000.000,00

ANEXO V R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 20624EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ÁGUA QUENTE - RA XXXV 99 F 4 90.51 6 100 R$ 1.000.000,00

TOTAL - FISCAL 6.450.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 6.450.000

ANEXO V R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE 22.214SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

ATIVIDADE

15 452 6209 2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA

15 452 6209 2079 20569Papa-lixo 99 F 4 90.52 6 100 R$ 1 80.000,00

TOTAL - FISCAL 180.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 180.000

ANEXO V R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

ATIVIDADE

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

10 122 6202 4166 20465MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO HRT 03 S 3 90.39 6 100 R$ 1 00.000,00

6202 SAÚDE EM AÇÃO

ATIVIDADE

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

10 122 6202 4166 20511PDPAS- atenção à saúde h em todo DF 99 S 3 90.39 6 100 R$ 2 00.000,00

6202 SAÚDE EM AÇÃO

ATIVIDADE

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

10 122 6202 4166 20629TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS VIA PDPAS 09 S 3 90.39 6 100 R$ 1 50.000,00

6202 SAÚDE EM AÇÃO

ATIVIDADE

10 302 6202 4206 EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO

10 302 6202 4206 20564Aquisição de equipamentos para o Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB) 01 S 4 50.42 6 100 R$ 3 34.000,00

6202 SAÚDE EM AÇÃO

PROJETO

10 302 6202 3140 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE

10 302 6202 3140 20595CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL DE DOENÇAS RARAS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL 99 S 4 90.51 6 100 R$ 4 00.000,00

6202 SAÚDE EM AÇÃO

OPERAÇÃO ESPECIAL

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

10 302 6202 9107 20507SERVIÇO DE CIRURGIA VASCULAR HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL 99 S 4 50.42 6 100 R$ 3 60.000,00

6202 SAÚDE EM AÇÃO

OPERAÇÃO ESPECIAL

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

10 302 6202 9107 20269APOIO A PROJETOS EM SAÚDE PÚBLICA NO DISTM_FED 99 S 4 50.43 6 100 R$ 3 00.000,00

6202 SAÚDE EM AÇÃO

OPERAÇÃO ESPECIAL

10 305 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

10 305 6202 9107 20471Projeto VCA-DF-2023 99 S 3 50.42 6 100 R$ 1.000.000,00

ANEXO V R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

10 122 8202 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

10 122 8202 8517 20457MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - CONFECÇÃO DE CRACHÁS PARA OS SERVIDORES DA SES/DF 2023 99 S 3 90.39 6 100 R$ 2 00.000,00

8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

10 301 8202 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

10 301 8202 2396 20510CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS-ATENÇÃO h PRIMÁRIA À SAÚDE-DISTRITO FEDERAL 99 S 3 90.39 6 100 R$ 2 00.000,00

TOTAL - FISCAL 0

TOTAL - SEGURIDADE 3.244.000

TOTAL - GERAL 3.244.000

ANEXO V R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 24.000SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF

UNIDADE 24.103POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

06 181 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

06 181 8217 8517 20514Manutencao de Servicos Administrativos Gerais h PMDF DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.15 6 100 R$ 3 00.000,00

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

06 181 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

06 181 8217 8517 20515Manutencao de Servicos Administrativos Gerais h PMDF DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.15 6 100 R$ 2 00.000,00

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

06 181 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

06 181 8217 8517 20614MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS DA PMDF 99 F 3 90.15 6 100 R$ 1 50.000,00

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

06 181 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

06 181 8217 8517 20450MANUTEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PMDF 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1 50.000,00

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

06 181 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

06 181 8217 8517 20477MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - PMDF 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1 50.000,00

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

06 181 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

06 181 8217 8517 20543APOIO A MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PMDF 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1 00.000,00

TOTAL - FISCAL 1.050.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.050.000

ANEXO V R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 24.000SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF

UNIDADE 24.105POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

ATIVIDADE

06 128 6206 2024 APOIO AO DESPORTO E LAZER

06 128 6206 2024 20561APOIO À PARTICIPAÇÃO DE ATLETAS DA POLÍCIA CIVIL NO WPFG 2024 99 F 3 90.14 6 100 R$ 1 56.900,00

TOTAL - FISCAL 156.900

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 156.900

ANEXO V R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 25.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF

UNIDADE 25.101SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

11 333 6207 9107 20512PROMOVER CAPACITAÇÃO E EMPREGABILIDADE 99 F 3 50.41 6 100 R$ 2 50.000,00

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

11 333 6207 9107 20567APOIO À PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 99 F 3 50.41 6 100 R$ 6 50.000,00

TOTAL - FISCAL 900.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 900.000

ANEXO V R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 26.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE 26.205DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

26 782 6209 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS

26 782 6209 1968 20503ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA - DER - DF 99 F 4 90.51 6 100 R$ 2 00.000,00

6216 MOBILIDADE URBANA

ATIVIDADE

26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS

26 782 6216 4195 20461CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS- PREVENTIVA E CORRETIVA-DER-DISTRITO FEDERAL 2023 99 F 3 90.39 6 100 R$ 2.000.000,00

6216 MOBILIDADE URBANA

ATIVIDADE

26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS

26 782 6216 4195 20462CERCAMENTO DO PARQUE BERNARDO SAYÃO - 2023 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1.500.000,00

6216 MOBILIDADE URBANA

PROJETO

26 451 6216 3090 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS

26 451 6216 3090 20563IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS EM DIVERSAS RODOVIAS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GUARÁ 10 F 3 90.30 6 100 R$ 5 00.000,00

6216 MOBILIDADE URBANA

PROJETO

26 782 6216 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS

26 782 6216 1968 20560ELABORAÇÃO DE PROJETOS-ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA 99 F 4 90.51 6 100 R$ 1.000.000,00

TOTAL - FISCAL 5.200.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 5.200.000

ANEXO V R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 27.000SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 27.101SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS

23 695 6207 9085 20464Apoio a Projetos de Incentivo ao Desenvolvimento do Turismo no Distrito Federal - 2023 99 F 3 50.41 6 100 R$ 8 00.000,00

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS

23 695 6207 9085 20453APOIO A PROJETOS DE FOMENTO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 5 00.000,00

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS

23 695 6207 9085 20454APOIO AO PROJETO DE FOMENTO TURÍSTICO NO DF INOVA SUMMIT 2023 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1 00.000,00

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS

23 695 6207 9085 20474Promoção de Eventos Turísticos i no DF 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1.000.000,00

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS

23 695 6207 9085 20508PROMOÇÃO DE EVENTOS i CULTURAIS 99 F 3 50.41 6 100 R$ 3 00.000,00

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS

23 695 6207 9085 20527PROMOÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS i NO DF 99 F 3 50.41 6 100 R$ 5 00.000,00

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS

23 695 6207 9085 20562APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS EM PROL DO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 2 00.000,00

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS

23 695 6207 9085 20616REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INCENTIVO AO TURISMO - PP DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 5 00.000,00

ANEXO V R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 27.000SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 27.101SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS

23 695 6207 9085 20617REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INCENTIVO AO TURISMO - PP DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1.000.000,00

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS

23 695 6207 9085 20619APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS EM PROL DO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 4 00.000,00

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS

23 695 6207 9085 20622APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 3 00.000,00

TOTAL - FISCAL 5.600.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 5.600.000

ANEXO V R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF

UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

PROJETO

27 812 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

27 812 6206 3048 20583REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVO - BEZERRÃO - GAMA 02 F 3 90.39 6 100 R$ 2 00.000,00

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 20458APOIO AO CIRCUITO FEDERAL SKATEBOARD AMADOR 99 F 3 50.41 6 100 R$ 3 30.500,00

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 20455APOIO AO PROJETO ESPORTIVO I COPA M10 DE SAMAMBAIA 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1 00.000,00

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 20565REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 3 00.000,00

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 20236APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTM_FED 99 F 3 50.41 6 100 R$ 5 00.000,00

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 20620REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 8 00.000,00

TOTAL - FISCAL 2.230.500

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 2.230.500

ANEXO V R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 40.000SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF

UNIDADE 40.101SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA

19 573 6207 9118 20476Implementação do Programa da Central de Intérprete de i Libras On-line(CIL-Online) 99 F 3 50.41 6 100 R$ 2 60.000,00

TOTAL - FISCAL 260.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 260.000

ANEXO V R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 44.000SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DF

UNIDADE 44.101SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

OPERAÇÃO ESPECIAL

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

14 422 6211 9107 20621TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1 85.000,00

6211 DIREITOS HUMANOS

OPERAÇÃO ESPECIAL

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

14 422 6211 9107 20627APOIO A PROJETOS DE DIREITOS HUMANOS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 2 00.000,00

6211 DIREITOS HUMANOS

OPERAÇÃO ESPECIAL

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

14 422 6211 9107 20436APOIO A PROJETOS SOCIAIS NO DISTM_FED 99 F 3 50.43 6 100 R$ 6 00.000,00

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

08 244 6228 9107 20470APOIO À PROJETOS SOCIAIS NO DISTRITO FEDERAL 99 S 3 50.41 6 100 R$ 1 00.000,00

TOTAL - FISCAL 985.000

TOTAL - SEGURIDADE 100.000

TOTAL - GERAL 1.085.000

ANEXO V R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 57.000SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 57.101SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

OPERAÇÃO ESPECIAL

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

14 422 6211 9107 20552APOIAR PROJETOS PARA CRIAÇÃO DE OPORTUNIDADES DE APRENDIZADO POR MEIO DA CAPACITAÇÃO PARA O INGRESSO NO 99 F 3 50.41 6 100 R$ 8 70.000,00

6211 DIREITOS HUMANOS

OPERAÇÃO ESPECIAL

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

14 422 6211 9107 20576TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES--DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1 50.000,00

TOTAL - FISCAL 1.020.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.020.000

ANEXO V R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 60.000SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DF

UNIDADE 60.101SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

OPERAÇÃO ESPECIAL

08 244 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

08 244 6211 9107 20571APOIO A PROJETOS SOCIAS NO DISTM_FED 99 S 3 50.41 6 100 R$ 9 00.000,00

6211 DIREITOS HUMANOS

OPERAÇÃO ESPECIAL

08 244 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

08 244 6211 9107 20571APOIO A PROJETOS SOCIAS NO DISTM_FED 99 S 3 50.43 6 100 R$ 8 00.000,00

6211 DIREITOS HUMANOS

OPERAÇÃO ESPECIAL

14 243 6211 9078 TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES

14 243 6211 9078 20452APOIO AO PROJETO NEURODIVERSIDADE NAS ESCOLAS" TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA" 99 F 3 50.41 6 100 R$ 5 00.000,00

6211 DIREITOS HUMANOS

OPERAÇÃO ESPECIAL

14 243 6211 9078 TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES

14 243 6211 9078 20623APOIO AO PROGRAMA DE BEM COM A VIDA 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1 50.000,00

TOTAL - FISCAL 650.000

TOTAL - SEGURIDADE 1.700.000

TOTAL - GERAL 2.350.000

ANEXO V R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 61.000SECRETARIA DE ESTADO DE ATEND. À COMUNIDADE DO DF

UNIDADE 61.101SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS

ATIVIDADE

08 244 6203 2954 REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE

08 244 6203 2954 20612REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE - 2023 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1 00.000,00

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

04 122 8203 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

04 122 8203 8517 20611MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - 2023 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1 00.000,00

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

04 122 8203 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

04 122 8203 8517 20610MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - 2023 99 F 4 90.52 6 100 R$ 1 00.000,00

TOTAL - FISCAL 300.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 300.000

ANEXO V R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 64.000SECRETARIA DE ESTADO DE ADM. PENITENCIÁRIA DO DF

UNIDADE 64.101SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PÚBLICA

ATIVIDADE

06 421 6217 2727 MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF

06 421 6217 2727 20469MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL - DF 99 F 3 90.14 6 100 R$ 2 00.000,00

6217 SEGURANÇA PÚBLICA

ATIVIDADE

06 421 6217 2727 MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF

06 421 6217 2727 20541APOIO A PARTICIPACAO DE ATLETAS DA POLICIA PENAL WPFG/2023 99 F 3 90.14 6 100 R$ 1 00.000,00

6217 SEGURANÇA PÚBLICA

ATIVIDADE

06 421 6217 2727 MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF

06 421 6217 2727 20549MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL - DF 99 F 3 90.14 6 100 R$ 1 30.000,00

TOTAL - FISCAL 430.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 430.000

...ANEXO V R$ 1.00ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕESANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃOÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUNIDADE 09.102ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO8203 GESTÃO PARA RES...
Ver DCL Completo
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023

Portarias 295/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 295, DE 30 DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-002427/1998, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor MARCO CESAR DOUETTS GOUVEIA, matrícula nº 11.215, ocupante do

cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio

por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 08/06/2018 a 07/06/2023, a serem usufruídos em

época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 30/06/2023, às 15:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1245342 Código CRC: 28D2D264.

...PORTARIA-DRH Nº 295, DE 30 DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos ...
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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023

Portarias 85/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 85, DE 03 DE ABRIL DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato nº PG Nº 6/2023-NPLC, firmado entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA., cujo objeto é

a aquisição de licenças para sistema de manutenção/intervenção remota em computadores (SCCM/CALs

- aquisição de licenças de software do fabricante Microsoft). Processo nº 00001-00028402/2021-83.

Art. 2º A Comissão de Fiscalização composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes

servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Paulo Roberto Alves Gonzaga Gestor CMI 11.306

Ricardo Campos Silva Fiscal técnico SEATI 23.931

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/04/2023, às 18:33, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1113580 Código CRC: B9899478.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 85, DE 03 DE ABRIL DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E...
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Portarias 169/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 169, DE 29 DE JUNHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 12/2020-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA

S.A. (CNPJ nº 05.872.814/0001-30), a qual incorporou a empresa ALGAR SOLUÇÕES EM TIC S/A,

originalmente contratada. Objeto: Contratação de link de dados de 2 Gbps para acesso dedicado à

Internet com serviços anti DoS (Denial of Service) / DDoS (Distributed Denial of Service) instalado na

CLDF, com garantia e suporte técnico pelo período de 60 (sessenta) meses. Processo nº 00001-

00003054/2020-51.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos

quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO

HUGO LEITE FLORENÇO MAIA Gestor 23.526 SEINF

ABEL ENRIQUE DUARTE Gestor Substituto 11.952 SEINF

RONALDO MARCIANO DA SILVA Fiscal Requisitante/Técnico 11.214 SEINF

PAULO ANDRÉ VALADÃO DE BRITO Fiscal Requisitante/Técnico Substituto 12.481 SEINF

IVALDO VIEIRA DE PÁDUA Fiscal Administrativo 11.531 NUCON

WILKER CARVALHO LEITE DA SILVA Fiscal Administrativo Substituto 23.683 NUCON

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/06/2023, às 20:32, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1243388 Código CRC: 7E271029.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 169, DE 29 DE JUNHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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Redações Finais 118/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 118 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 7.009, de 17 de dezembro

de 2021, que "institui programa de provimento

alimentar direto em caráter emergencial,

denominado Cartão Prato Cheio".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 7.009, de 17 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos

§§ 4º e 5º, com a seguinte redação:

"Art. 2º (…)

§ 4º Sem prejuízo do disposto no § 2º, o prazo para a utilização do

crédito do Cartão Prato Cheio, a partir da sua concessão, não é inferior a 12

meses.

§ 5º Fica proibida a utilização do crédito do Cartão Prato Cheio para

aquisição de bebida alcóolica, cigarro ou qualquer outro produto que não

tenha natureza estritamente alimentar, sob pena de perda do benefício para

os beneficiários e de descredenciamento para os estabelecimentos."

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 14:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1243755 Código CRC: AAD7CBF5.

...PROJETO DE LEI Nº 118 DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 7.009, de 17 de dezembrode 2021, que "institui programa de provimentoalimentar direto em caráter emergencial,denominado Cartão Prato Cheio".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O art. 2º da Lei nº 7.009, de 17 de dezembro de 2021, passa a...
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Redações Finais 192/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 192 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 2.402, de 15 de junho de

1999, que "institui o Programa Bolsa Atleta".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, passa a vigorar acrescida do art. 9º-A:

"Art. 9º-A São garantidas à mulher que receba Bolsa Atleta, desde a

confirmação da gravidez até 180 dias após o parto:

I – a suspensão da exigência de todos os requisitos previstos nesta

Lei;

II – a continuidade do recebimento do benefício.

Parágrafo único. O direito reconhecido neste artigo aplica-se à mulher

em caso de adoção."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1244077 Código CRC: 0D3704DB.

...PROJETO DE LEI Nº 192 DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 2.402, de 15 de junho de1999, que "institui o Programa Bolsa Atleta".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, passa a vigorar acrescida do art. 9º-A:"Art. 9º-A São garantidas à mulher que receba Bolsa A...
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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023

Redações Finais 310/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 310 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre o sigilo dos dados das

mulheres em situação de risco decorrente

de violência doméstica e intrafamiliar, dos

seus filhos e de outros membros das suas

famílias nos cadastros dos órgãos públicos

do Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica assegurado o sigilo dos dados das mulheres em situação de risco decorrente de

violência doméstica e intrafamiliar nos cadastros dos órgãos públicos da administração direta e indireta

do Distrito Federal.

Art. 2º O sigilo dos dados cadastrais das mulheres em situação de violência e seus filhos dá-se

sobretudo nos cadastros das Secretarias de Estado da Segurança e Defesa Social, da Educação, da

Ciência e Tecnologia, da Saúde, do Desenvolvimento Urbano e Habitação e de Transporte e Mobilidade.

Art. 3º Os dados pessoais das mulheres em situação de risco e dos seus filhos são

considerados como dados de acesso não autorizado, e a responsabilidade do controlador ou operador

de dados se dá de acordo com a Lei federal 13.709 de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção

de Dados Pessoais.

Art. 4º O sigilo dos dados das mulheres em situação de risco e seus filhos também vale para a

concessão de medidas protetivas.

Parágrafo único. Para os fins previstos nesta Lei, entendem-se por medidas protetivas os

mecanismos legais, incluindo os de natureza cível e administrativa, que tenham como objetivo proteger

as mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos.

Art. 5º O poder público pode celebrar convênios para a ampliação da segurança dos dados

pessoais das mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1243663 Código CRC: EE96B67A.

...PROJETO DE LEI Nº 310 DE 2023REDAÇÃO FINALDispõe sobre o sigilo dos dados dasmulheres em situação de risco decorrentede violência doméstica e intrafamiliar, dosseus filhos e de outros membros das suasfamílias nos cadastros dos órgãos públicosdo Distrito Federal e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRI...
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Redações Finais 323/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 323 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Abre crédito especial à Lei Orçamentária

Anual do Distrito Federal no valor de R$

68.025.982,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67, da Lei n° 7.171, de 1° de agosto de 2022,

ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de

dezembro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 68.025.982,00, com a seguinte composição:

I - Crédito suplementar no valor R$ 21.993,400,00 para atender às programações

orçamentárias indicadas no Anexo IV; e

II - Crédito especial no valor de R$ 46.032.582,00 para atender às programações

orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações

orçamentárias e da reserva de contingência, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320,

de 17 de março de 1964, conforme Anexos I, II e III.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 20 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1243675 Código CRC: 3DDC885C.

...PROJETO DE LEI Nº 323 DE 2023REDAÇÃO FINALAbre crédito especial à Lei OrçamentáriaAnual do Distrito Federal no valor de R$68.025.982,00.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67, da Lei n° 7.171, de 1° de agosto de 2022,ao Orçamento Anual do Distrito Federal,...
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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023

Redações Finais 323d/2023

Leis

ANEXO IV R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.110ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15 451 6209 1836 7091Ampliação dos pontos de iluminação h pública 08 F 4 90.51 6 100 R$ 2 00.000,00

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15 451 6209 1836 7091AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO h PÚBLICA 08 F 4 90.51 6 100 R$ 3 50.000,00

TOTAL - FISCAL 550.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 550.000

ANEXO IV R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.114ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA - RA XII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

04 122 8205 8517 0028ADMINISTRAÇÃO REGIONAL - SAMAMBAIA 12 F 4 90.52 6 100 R$ 70.000,00

TOTAL - FISCAL 70.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 70.000

ANEXO IV R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.121ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA - RA XIX

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15 451 6209 1836 7091AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO h PÚBLICA 08 F 4 90.51 6 100 R$ 3 10.000,00

TOTAL - FISCAL 310.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 310.000

ANEXO IV R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 14.000SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT

UNIDADE 14.101SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

PROJETO

20 605 6201 3534 CONSTRUÇÃO DE GALPÃO

20 605 6201 3534 9661CONSTRUÇÃO GALPÃO COMERCIAL DA AGRICULTURA FAMILIA 99 F 4 90.51 6 100 R$ 4 50.000,00

TOTAL - FISCAL 450.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 450.000

ANEXO IV R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 16.000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

UNIDADE 16.101SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

ATIVIDADE

13 392 6219 4023 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA ARTE

13 392 6219 4023 0001DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA ARTE URBANA--DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 2 00.000,00

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0291TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - APOIO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1.000.000,00

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0284Apoio a Projetos de Incentivo a Cultura no Distrito Federal - 2023 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1.000.000,00

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0278APOIO A REAZALIZAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL-2023 99 F 3 50.41 6 100 R$ 3 00.000,00

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0289PROMOVER PROJETOS CULTURAIS EM TODO DF 99 F 3 50.41 6 100 R$ 2 20.000,00

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0002TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - APOIO A PROJETOS - DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 2.500.000,00

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0281TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1 90.000,00

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0002APOIO A PROJETOS 99 F 3 50.41 6 100 R$ 7 50.000,00

ANEXO IV R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 16.000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

UNIDADE 16.101SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0325FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1 50.000,00

TOTAL - FISCAL 6.310.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 6.310.000

ANEXO IV R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0342APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.43 6 100 R$ 7 00.000,00

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0337DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DF - PDAF 99 F 3 50.43 6 100 R$ 2.171.400,00

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0335DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS PARA ESCOLAS h PDAF 99 F 3 50.43 6 100 R$ 3 00.000,00

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0342APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 50.42 6 100 R$ 3 00.000,00

TOTAL - FISCAL 3.471.400

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 3.471.400

ANEXO IV R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9998Execução de Obras de Urbanização em todo Distrito Federal - 2023 99 F 4 90.51 6 100 R$ 1.500.000,00

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9998EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM TODO DISTRITO FEDERAL - 2023 99 F 4 90.51 6 100 R$ 7 00.000,00

TOTAL - FISCAL 2.200.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 2.200.000

ANEXO IV R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE 22.214SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

ATIVIDADE

15 452 6209 2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA

15 452 6209 2079 6122INSTALAÇÃO DE CONTÊINERES SEMIENTERRADOS NO SETOR COMERCIAL SUL 01 F 4 90.52 6 100 R$ 5 88.000,00

TOTAL - FISCAL 588.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 588.000

ANEXO IV R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

OPERAÇÃO ESPECIAL

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

10 302 6202 9107 0224APOIO À PROJETOS DE ATENÇÃO À SAÚDE 99 S 3 50.42 6 100 R$ 1.034.000,00

TOTAL - FISCAL 0

TOTAL - SEGURIDADE 1.034.000

TOTAL - GERAL 1.034.000

ANEXO IV R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 25.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF

UNIDADE 25.101SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

11 333 6207 9122 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE CAPACIT

11 333 6207 9122 0015TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE CAPACITAÇÃO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA EM PROL DA COMUNIDADE 99 F 3 50.41 6 100 R$ 90.000,00

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

11 334 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

11 334 6207 9107 0228Apoio aos Projetos de Capacitação e Qualificação - 2023 99 F 3 50.41 6 100 R$ 4 00.000,00

TOTAL - FISCAL 490.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 490.000

ANEXO IV R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 26.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE 26.205DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

26 451 8216 2396 5432Conservação das Estruturas Físicas de Edificações públicas - Distrito Federal - 2023 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1.500.000,00

TOTAL - FISCAL 1.500.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.500.000

ANEXO IV R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 27.000SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 27.101SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS

23 695 6207 9085 0067PROMOVER PROJETOS DE ATRAÇÃO TURÍSTICA EM TODO DF 99 F 3 50.41 6 100 R$ 2 00.000,00

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS

23 695 6207 9085 0001TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 5 00.000,00

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS

23 695 6207 9085 0075TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS-APOIO À PROJETOS DE FOMENTO AO TURISMO NO DF-DISTRITO 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1.000.000,00

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS

23 695 6207 9085 0066APOIO AO TURISMO h EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1 90.000,00

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS

23 695 6207 9085 0066APOIO AO TURISMO h EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 R$ 7 00.000,00

TOTAL - FISCAL 2.590.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 2.590.000

ANEXO IV R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF

UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 0181APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1.000.000,00

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 0194APOIO A EVENTOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 2 50.000,00

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 0188Apoio ao Esporte h em todo o DF 99 F 3 50.41 6 100 R$ 4 00.000,00

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 0194APOIO A EVENTOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 3 00.000,00

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 0006APOIO A PROJETOS 99 F 3 50.41 6 100 R$ 2 50.000,00

TOTAL - FISCAL 2.200.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 2.200.000

ANEXO IV R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 57.000SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 57.101SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

OPERAÇÃO ESPECIAL

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

14 422 6211 9107 0287TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-PROMOÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 80.000,00

TOTAL - FISCAL 80.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 80.000

ANEXO IV R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 64.000SECRETARIA DE ESTADO DE ADM. PENITENCIÁRIA DO DF

UNIDADE 64.101SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PÚBLICA

ATIVIDADE

06 421 6217 2727 MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF

06 421 6217 2727 0006MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF- MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1 50.000,00

TOTAL - FISCAL 150.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 150.000

...ANEXO IV R$ 1.00SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕESANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃOÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUNIDADE 09.110ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIIIORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTA...
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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023

Redações Finais 323f/2023

Leis

ANEXO VI R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

ATIVIDADE

17 512 6209 2903 MANUTENÇÃO DE REDES DE ÁGUAS PLUVIAIS

17 512 6209 2903 20544Manutenção de redes de águas pluviais na Ceilândia 09 F 3 90.39 6 100 R$ 5 00.000,00

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

15 452 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

15 452 8205 2396 20542Manutenção das edificações próprias da Ceilândia 09 F 3 90.30 6 100 R$ 3 00.000,00

TOTAL - FISCAL 800.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 800.000

ANEXO VI R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE 22.214SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 452 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs

15 452 6209 3002 20526Construção de Ponto de Entrega Voluntária na região do Paranoá. 07 F 4 90.51 6 100 R$ 3 50.900,00

TOTAL - FISCAL 350.900

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 350.900

ANEXO VI R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

ATIVIDADE

10 301 6202 4208 DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

10 301 6202 4208 20472AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS PARA O HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA 13 S 4 90.52 6 100 R$ 1.000.000,00

8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

10 122 8202 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

10 122 8202 2396 20525CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FISICAS DAS UNIDADES DE SAÚDE - PP DISTRITO FEDERAL 99 S 3 90.39 6 100 R$ 5 00.000,00

TOTAL - FISCAL 0

TOTAL - SEGURIDADE 1.500.000

TOTAL - GERAL 1.500.000

ANEXO VI R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 24.000SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF

UNIDADE 24.105POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

ATIVIDADE

06 128 6206 2024 APOIO AO DESPORTO E LAZER

06 128 6206 2024 20504APOIO A PARTICIPAÇÃO DE ATLETAS NA POLICIA CIVIL WPFG/2023 99 F 3 90.14 6 100 R$ 5 00.000,00

6206 ESPORTE E LAZER

ATIVIDADE

06 128 6206 2024 APOIO AO DESPORTO E LAZER

06 128 6206 2024 20561APOIO À PARTICIPAÇÃO DE ATLETAS DA POLÍCIA CIVIL NO WPFG 2023 99 F 3 90.14 6 100 R$ 3 49.100,00

TOTAL - FISCAL 849.100

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 849.100

ANEXO VI R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 44.000SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DF

UNIDADE 44.101SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

OPERAÇÃO ESPECIAL

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

14 422 6211 9107 20446TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1.000.000,00

TOTAL - FISCAL 1.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.000.000

ANEXO VI R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 60.000SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DF

UNIDADE 60.101SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

OPERAÇÃO ESPECIAL

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

14 422 6211 9107 20473PROMOÇÃO E APOIO DE EVENTOS SACROS NO DF 99 F 3 50.43 6 100 R$ 5 00.000,00

TOTAL - FISCAL 500.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 500.000

ANEXO VI R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 64.000SECRETARIA DE ESTADO DE ADM. PENITENCIÁRIA DO DF

UNIDADE 64.101SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PÚBLICA

OPERAÇÃO ESPECIAL

06 421 6217 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

06 421 6217 9107 20491PROMOVER A CAPACITAÇÃO DE INTERNAS DA PENITENCIÁRIA FEMININA DO DISTRITO FEDERAL - PFDF 02 F 3 50.41 6 100 R$ 5 00.000,00

TOTAL - FISCAL 500.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 500.000

...ANEXO VI R$ 1.00ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕESANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃOÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DFUNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAPORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD...
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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023

Portarias 294/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 294, DE 30 DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-000096/1997, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor CLEBER CHAVES DE MEDEIROS, matrícula nº 11.265, ocupante do

cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, categoria Técnico Administrativo Legislativo, 3

(três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 22/06/2018 a

20/06/2023, a serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 30/06/2023, às 15:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1245258 Código CRC: 44BF42DB.

...PORTARIA-DRH Nº 294, DE 30 DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos ...
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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023

Portarias 296/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 296, DE 30 DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

FELIPE DE LIMA 00001-00027740/2023-

24.309 20/06/2023 15.00%

SANTANA 60

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 30/06/2023, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1245591 Código CRC: C3E7E065.

...PORTARIA-DRH Nº 296, DE 30 DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023

Redações Finais 323a/2023

Leis

ANEXO I R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.111ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA - RA IX

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

ATIVIDADE

15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15 752 6209 8507 6547MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM CEILÂNDIA 09 F 3 90.39 6 100 R$ 2 00.000,00

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 200.000

ANEXO I R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.114ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA - RA XII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

04 122 8205 8517 0028ADMINISTRAÇÃO REGIONAL - SAMAMBAIA 12 F 3 90.39 6 100 R$ 70.000,00

TOTAL - FISCAL 70.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 70.000

ANEXO I R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.121ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA - RA XIX

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9990Apoio a Execução de h obras de urbanização 19 F 4 90.51 6 100 R$ 4 00.000,00

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

04 122 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

04 122 8205 2396 5425CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS h DE EDIFICAÇÕES 19 F 3 90.39 6 100 R$ 1.000.000,00

TOTAL - FISCAL 1.400.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.400.000

ANEXO I R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 16.000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

UNIDADE 16.101SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0003TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 3 00.000,00

TOTAL - FISCAL 300.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 300.000

ANEXO I R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0330DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS PÚBLICAS NO DF - PDAF 2023 - CUSTEIO 99 F 3 50.43 6 100 R$ 3 00.000,00

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0003TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.43 6 100 R$ 2 50.000,00

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0339DESCENTRALIZACÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PROGRAMA PDAF 99 F 3 50.43 6 100 R$ 4 50.000,00

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0352TRANSFERENCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAC?O DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-MELHORAR A 99 F 3 50.43 6 100 R$ 1 00.000,00

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0339DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PROGRAMA PDAF 99 F 4 50.42 6 100 R$ 1.250.000,00

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0004TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - DISTRITO FEDERAL 99 F 4 50.42 6 100 R$ 5 00.000,00

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0337DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DF - PDAF 99 F 4 50.42 6 100 R$ 1.132.400,00

TOTAL - FISCAL 3.982.400

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 3.982.400

ANEXO I R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

PROJETO

15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES

15 451 6206 3902 9565REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES EM PROL DE TODA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 2 40.000,00

6209 INFRAESTRUTURA

ATIVIDADE

15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS

15 452 6209 8508 9243MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 99 F 4 90.52 6 100 R$ 1.000.000,00

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 0005EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO EM TODAS AS RAs - DISTRITO 99 F 4 90.51 6 100 R$ 2 50.000,00

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 0373EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO- CALÇADAS NO N. BANDEIRANTE 99 F 4 90.51 6 100 R$ 8 50.000,00

TOTAL - FISCAL 2.340.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 2.340.000

ANEXO I R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE 22.214SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

ATIVIDADE

15 452 6209 2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA

15 452 6209 2079 6122INSTALAÇÃO DE CONTÊINERES SEMIENTERRADOS NO SETOR COMERCIAL SUL 01 F 3 90.39 6 100 R$ 5 88.000,00

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 452 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs

15 452 6209 3002 0048CONSTRUÇÃO DE PAPA-ENTULHO 32 F 4 90.51 6 100 R$ 2 00.000,00

TOTAL - FISCAL 788.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 788.000

ANEXO I R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

ATIVIDADE

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

10 122 6202 4166 0082APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS 99 S 3 90.39 6 100 R$ 1.000.000,00

6202 SAÚDE EM AÇÃO

ATIVIDADE

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

10 122 6202 4166 0001PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE 99 S 3 90.39 6 100 R$ 5 00.000,00

6202 SAÚDE EM AÇÃO

ATIVIDADE

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

10 122 6202 4166 0085PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE - 99 S 3 90.39 6 100 R$ 3 00.000,00

6202 SAÚDE EM AÇÃO

ATIVIDADE

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

10 122 6202 4166 0001PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS 99 S 3 90.39 6 100 R$ 7 50.000,00

6202 SAÚDE EM AÇÃO

ATIVIDADE

10 302 6202 2145 SERVIÇOS ASSISTENCIAIS COMPLEMENTARES EM SAÚDE

10 302 6202 2145 0019SERVIÇOS ASSISTENCIAIS COMPLEMENTARES EM SAÚDE E CIRURGIAS ELETIVAS - 2023 99 S 3 90.39 6 100 R$ 7 00.000,00

6202 SAÚDE EM AÇÃO

OPERAÇÃO ESPECIAL

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

10 302 6202 9107 0224APOIO À PROJETOS DE ATENÇÃO À SAÚDE 99 S 4 50.42 6 100 R$ 1.844.000,00

TOTAL - FISCAL 0

TOTAL - SEGURIDADE 5.094.000

TOTAL - GERAL 5.094.000

ANEXO I R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 25.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF

UNIDADE 25.101SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

ATIVIDADE

11 333 6207 2667 PROMOÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PARA PESSOAS VULNERÁVEIS

11 333 6207 2667 0021Promoções de ações de qualificação social - Fábrica Social - 2023 99 F 3 90.30 6 100 R$ 5 00.000,00

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

ATIVIDADE

11 333 6207 2667 PROMOÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PARA PESSOAS VULNERÁVEIS

11 333 6207 2667 0021Promoções de ações de qualificação social - Fábrica Social - 2023 99 F 3 90.48 6 100 R$ 5 00.000,00

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

ATIVIDADE

11 333 6207 2900 EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS

11 333 6207 2900 7565Qualifica DF - 2023 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1.500.000,00

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

ATIVIDADE

11 333 6207 2900 EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS

11 333 6207 2900 7564Renova DF - 2023 99 F 3 90.48 6 100 R$ 1.500.000,00

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

ATIVIDADE

11 333 6207 4102 APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO

11 333 6207 4102 0017Apoio ao Trabalhador - 2023 99 F 3 90.39 6 100 R$ 2 00.000,00

8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

11 122 8207 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

11 122 8207 8517 9863Manutenção de Serviços Administrativos Gerais - 2023 99 F 4 90.52 6 100 R$ 2 00.000,00

TOTAL - FISCAL 4.400.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 4.400.000

ANEXO I R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 26.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE 26.205DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

ATIVIDADE

26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS

26 782 6216 4195 0014CONSERVACÂO DE RODOVIAS-CONSERVACÃO DE RODOVIAS NO DF-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.30 6 100 R$ 50.000,00

6216 MOBILIDADE URBANA

PROJETO

15 451 6216 3090 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS

15 451 6216 3090 5336Construção de h Ciclovias 99 F 4 90.51 6 100 R$ 2 00.000,00

6216 MOBILIDADE URBANA

PROJETO

26 782 6216 1475 RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS

26 782 6216 1475 0001RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS - RECUPERAÇÃO E MELHORAMENTO - DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 R$ 5 00.000,00

6216 MOBILIDADE URBANA

PROJETO

26 782 6216 1475 RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS

26 782 6216 1475 0001RECUPERAÇÃO E MELHORAMENTO 99 F 4 90.51 6 100 R$ 2 50.000,00

TOTAL - FISCAL 1.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.000.000

ANEXO I R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 27.000SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 27.101SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS

23 695 6207 9085 0068TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROMOÇÃO TURÍSTICA EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1 90.000,00

TOTAL - FISCAL 190.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 190.000

ANEXO I R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF

UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

ATIVIDADE

27 812 6206 2631 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA

27 812 6206 2631 0016PROGRAMA COMPETE BRASÍLIA 99 F 3 90.33 6 100 R$ 1.000.000,00

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 0006TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 2 50.000,00

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 0190APOIO À PROJETOS ESPORTIVOS 99 F 3 50.41 6 100 R$ 29.000,00

TOTAL - FISCAL 1.279.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.279.000

ANEXO I R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 57.000SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 57.101SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

ATIVIDADE

14 422 6211 4091 APOIO A PROJETOS

14 422 6211 4091 0009APOIO A PROJETOS - DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 4 50.000,00

6211 DIREITOS HUMANOS

ATIVIDADE

14 422 6211 4211 MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE ATENDIMENTO À MULHER E AO AGRESSOR

14 422 6211 4211 0007PROMOVER A MELHORIA NOS CENTROS ESPECIALIZADOS DE ATENDIMENTOS À MULHER - CEAM 99 F 4 90.52 6 100 R$ 5 00.000,00

TOTAL - FISCAL 950.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 950.000

...ANEXO I R$ 1.00SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕESANEXO À LEI Nº CANCELAMENTOÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUNIDADE 09.111ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA - RA IXORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO6209 INFRA...
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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023

Redações Finais 323b/2023

Leis

ANEXO II R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.103ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO - RA I

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

ATIVIDADE

15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15 752 6209 8507 6539Modernização e Eficientização Sistema de Iluminação Pública na RA I - 2023 01 F 3 90.39 6 100 R$ 7 00.000,00

TOTAL - FISCAL 700.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 700.000

ANEXO II R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.104ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA - RA II

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

ATIVIDADE

25 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

25 752 6209 8507 0083MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-EFICIENTIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM LUZ DE LED EM PROL DA 02 F 3 90.39 6 100 R$ 40.000,00

TOTAL - FISCAL 40.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 40.000

ANEXO II R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.106ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA - RA IV

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9989EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - AQUISIÇÃO DE MATERIAS i EM BRAZLÂNDIA. 04 F 3 90.30 6 100 R$ 5 00.000,00

TOTAL - FISCAL 500.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 500.000

ANEXO II R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.110ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

04 122 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

04 122 8205 2396 5424CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS h FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 08 F 3 90.39 6 100 R$ 2 50.000,00

TOTAL - FISCAL 250.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 250.000

ANEXO II R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.111ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA - RA IX

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

25 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

25 752 6209 1836 7092MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM CEILÂNDIA 09 F 4 90.51 6 100 R$ 1.150.000,00

TOTAL - FISCAL 1.150.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.150.000

ANEXO II R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.114ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA - RA XII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

ATIVIDADE

15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15 752 6209 8507 6548MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SAMAMBAIA-RA 12 F 3 90.39 6 100 R$ 2 50.000,00

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

25 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

25 752 6209 1836 7095MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM SAMAMBAIA 12 F 4 90.51 6 100 R$ 1 00.000,00

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

04 122 8205 8517 0028ADMINISTRAÇÃO REGIONAL - SAMAMBAIA 12 F 3 90.39 6 100 R$ 4 30.000,00

TOTAL - FISCAL 780.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 780.000

ANEXO II R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.119ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO - RA XVII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

ATIVIDADE

15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15 752 6209 8507 6551MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO RIACHO FUNDO- RA XVII 17 F 3 90.39 6 100 R$ 1 50.000,00

TOTAL - FISCAL 150.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 150.000

ANEXO II R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.121ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA - RA XIX

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PÚBLICA

ATIVIDADE

04 421 6217 2426 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA

04 421 6217 2426 8574Funap- Fortalecimento da ações de Apoio h interno e sua família 24 F 3 91.39 6 100 R$ 1 50.000,00

6219 CAPITAL CULTURAL

ATIVIDADE

13 392 6219 4090 APOIO A EVENTOS

13 392 6219 4090 6139APOIO A EVENTOS h CULTURAIS 19 F 3 90.30 6 100 R$ 1 42.500,00

TOTAL - FISCAL 292.500

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 292.500

ANEXO II R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.129ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO - RA XXVII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

04 122 8205 8502 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

04 122 8205 8502 0061ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL- JARDIM BOTÂNICO 27 F 1 90.11 6 100 R$ 1 70.000,00

TOTAL - FISCAL 170.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 170.000

ANEXO II R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.135ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA FERCAL - RA XXXI

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

PROJETO

27 812 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

27 812 6206 3048 0055REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA EM PROL DA COMUNIDADE DA FERCAL- FERCAL 31 F 3 90.39 6 100 R$ 2 80.000,00

TOTAL - FISCAL 280.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 280.000

ANEXO II R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 11.000SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DF

UNIDADE 11.101SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - SEGOV

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

04 122 8203 8502 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

04 122 8203 8502 0119ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL--DISTRITO FEDERAL 99 F 1 90.11 6 100 R$ 40.000,00

TOTAL - FISCAL 40.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 40.000

ANEXO II R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 14.000SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT

UNIDADE 14.101SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

PROJETO

20 606 6201 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

20 606 6201 3467 9661AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM PROL DOS PRODUTORES RURAIS DO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.52 6 100 R$ 1 00.000,00

TOTAL - FISCAL 100.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 100.000

ANEXO II R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 16.000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

UNIDADE 16.101SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

ATIVIDADE

13 392 6219 4090 APOIO A EVENTOS

13 392 6219 4090 0197APOIO À EVENTOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 2 00.000,00

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0277PROMOÇÃO DE EVENTOS i CULTURAIS 99 F 3 50.41 6 100 R$ 3 00.000,00

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

13 392 6219 9075 0321TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO 99 F 3 50.41 6 100 R$ 2 44.000,00

TOTAL - FISCAL 744.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 744.000

ANEXO II R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 17.000SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

UNIDADE 17.101SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

08 244 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

08 244 6228 9073 0022PROMOVER ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL LGBTQIA+ 99 S 3 50.43 6 100 R$ 2 50.000,00

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

08 244 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

08 244 6228 9073 0026TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL-Transferência de recurso a projeto-DISTRITO FEDERAL 99 S 3 50.43 6 100 R$ 1 70.000,00

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

08 244 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

08 244 6228 9073 0027TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL-APOIO AOS PROJETOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL NO DF-DISTRITO 99 S 3 50.43 6 100 R$ 5 00.000,00

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

08 244 6228 9107 0271TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Apoio a Projetos Sociais-DISTRITO FEDERAL 99 S 3 50.41 6 100 R$ 9 00.000,00

TOTAL - FISCAL 0

TOTAL - SEGURIDADE 1.820.000

TOTAL - GERAL 1.820.000

ANEXO II R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0330DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS PÚBLICAS NO DF - PDAF 2023 - CUSTEIO 99 F 3 50.43 6 100 R$ 4 00.000,00

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0299TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-PROGRAMA DE 99 F 3 50.43 6 100 R$ 1.384.000,00

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0351TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-Transferência de recursos via PDAF- 99 F 3 50.43 6 100 R$ 4 10.000,00

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0328PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS EM PROL DAS ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.43 6 100 R$ 1 40.000,00

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0299PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS P AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF 99 F 3 50.43 6 100 R$ 1.085.000,00

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0352TRANSFERENCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAC?O DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-MELHORAR A 99 F 3 50.43 6 100 R$ 2 00.000,00

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0331DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS PÚBLICAS NO DF - PDAF 2023 - CAPITAL 99 F 4 50.42 6 100 R$ 1.000.000,00

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0339DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PROGRAMA PDAF 99 F 4 50.42 6 100 R$ 7 50.000,00

TOTAL - FISCAL 5.369.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 5.369.000

ANEXO II R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 21.000SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE 21.208INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA AMBIENTAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

ATIVIDADE

18 542 6210 2536 SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA FAUNA

18 542 6210 2536 0017CONTROLE REPRODUTIVO DE ANIMAIS DOMESTICOS NA REGIÃO ADM.DE SANTA MARIA-RA X 13 F 3 90.39 6 100 R$ 50.001,00

TOTAL - FISCAL 50.001

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 50.001

ANEXO II R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE 22.101SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

ATIVIDADE

15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15 752 6209 8507 6554EFICIENTIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM LUZ DE LED EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 2 20.000,00

6209 INFRAESTRUTURA

ATIVIDADE

25 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

25 752 6209 8507 0088MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-EFICIENTIZAÇÃO NA CEILÂNDIA E SOL NASCENTE-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1.121.461,00

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15 752 6209 1836 7102AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 R$ 2 90.000,00

TOTAL - FISCAL 1.631.461

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.631.461

ANEXO II R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

PROJETO

15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA

15 451 6206 3596 8578INSTALAÇÃO DE PONTO DE ENCONTRO COMUNITÁRIO 99 F 4 90.51 6 100 R$ 3 60.000,00

6206 ESPORTE E LAZER

PROJETO

15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA

15 451 6206 3596 0028IMPLANTAÇÃO DE ""PONTO DE ENCONTRO COMUNITÁRIO - PEC"" NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 R$ 1.500.000,00

6206 ESPORTE E LAZER

PROJETO

15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES

15 451 6206 3902 9566REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICA E PARQUES EM TODO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 R$ 9 70.000,00

6209 INFRAESTRUTURA

ATIVIDADE

15 451 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS

15 451 6209 8508 0070MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA URBANA DO DISTM_FED 99 F 3 90.39 6 100 R$ 4 50.000,00

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 0384MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA URBANA DO DISTM_FED 99 F 3 90.39 6 100 R$ 2.000.000,00

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9562EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 R$ 3 30.500,00

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 0377EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS-DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 R$ 1.077.000,00

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9560EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 F 4 90.51 6 100 R$ 6 50.000,00

ANEXO II R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 0373EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO- CALÇADAS NO N. BANDEIRANTE 99 F 4 90.51 6 100 R$ 1 50.000,00

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 9993INFRAESTRUTURA E URBANISMO i NAS RAs 99 F 5 90.51 6 100 R$ 1.000.000,00

TOTAL - FISCAL 8.487.500

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 8.487.500

ANEXO II R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE 22.214SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

ATIVIDADE

15 452 6209 2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA

15 452 6209 2079 0005MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA-Instalação de papa-lixo-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1 80.000,00

6209 INFRAESTRUTURA

ATIVIDADE

15 452 6209 2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA

15 452 6209 2079 0004AQUISIÇÃO DE CONTEINERS SEMI ENTERRADOS 99 F 4 90.52 6 100 R$ 27.458,00

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 452 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs

15 452 6209 3002 0048CONSTRUÇÃO DE PAPA-ENTULHO 32 F 4 90.51 6 100 R$ 1 50.000,00

TOTAL - FISCAL 357.458

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 357.458

ANEXO II R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

ATIVIDADE

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

10 122 6202 4166 0085PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE - 99 S 3 90.39 6 100 R$ 7 00.000,00

6202 SAÚDE EM AÇÃO

ATIVIDADE

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

10 122 6202 4166 0083PDPAS - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA - PDPAS EM PROL DE TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE DO DISTRITO 99 S 3 90.39 6 100 R$ 2 60.000,00

6202 SAÚDE EM AÇÃO

ATIVIDADE

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

10 122 6202 4166 0089PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE - PDAPS DISTM_FED 99 S 3 90.39 6 100 R$ 5 00.000,00

6202 SAÚDE EM AÇÃO

ATIVIDADE

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

10 122 6202 4166 0072PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS-SES-2023 99 S 3 90.39 6 100 R$ 1 50.000,00

6202 SAÚDE EM AÇÃO

ATIVIDADE

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

10 122 6202 4166 0091PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENC?O ESPECIALIZADA-ˇMELHORAR A INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE SAÚDE , POR MEIO DO 99 F 3 90.39 6 100 R$ 98.762,00

6202 SAÚDE EM AÇÃO

ATIVIDADE

10 302 6202 2145 SERVIÇOS ASSISTENCIAIS COMPLEMENTARES EM SAÚDE

10 302 6202 2145 0019SERVIÇOS ASSISTENCIAIS COMPLEMENTARES EM SAÚDE E CIRURGIAS ELETIVAS - 2023 99 S 3 90.39 6 100 R$ 3 00.000,00

6202 SAÚDE EM AÇÃO

PROJETO

10 301 6202 3135 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

10 301 6202 3135 0059CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-UBS-SES-DF 2023 99 S 4 90.51 6 100 R$ 2 00.000,00

6202 SAÚDE EM AÇÃO

PROJETO

10 302 6202 3736 IMPLANTAÇÃO DE BASES DO SAMU

10 302 6202 3736 0007IMPLANTAÇÃO DE BASES DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU-192-DF 2023 99 S 4 90.51 6 100 R$ 1.000.000,00

ANEXO II R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

OPERAÇÃO ESPECIAL

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

10 302 6202 9107 0277HOSPITAL DA CRIANÇA DO DISTM_FED 99 S 4 50.42 6 100 R$ 3 00.000,00

TOTAL - FISCAL 98.762

TOTAL - SEGURIDADE 3.410.000

TOTAL - GERAL 3.508.762

ANEXO II R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 25.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF

UNIDADE 25.101SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

ATIVIDADE

11 333 6207 2900 EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS

11 333 6207 2900 7565Qualifica DF - 2023 99 F 3 90.48 6 100 R$ 5 00.000,00

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

ATIVIDADE

11 333 6207 4102 APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO

11 333 6207 4102 0017Apoio ao Trabalhador - 2023 99 F 3 90.32 6 100 R$ 3.000.000,00

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

ATIVIDADE

11 333 6207 4102 APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO

11 333 6207 4102 0017Apoio ao Trabalhador - 2023 99 F 3 90.39 6 100 R$ 8 00.000,00

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

ATIVIDADE

11 334 6207 2900 EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS

11 334 6207 2900 7563PROGRAMA QUALIFICA 99 F 3 90.39 6 100 R$ 9 50.000,00

8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

11 122 8207 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

11 122 8207 8517 9863Manutenção de Serviços Administrativos Gerais - 2023 99 F 4 90.52 6 100 R$ 1 00.000,00

8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

11 244 8207 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

11 244 8207 2396 5431Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas - 2023 99 F 3 90.39 6 100 R$ 3 00.000,00

TOTAL - FISCAL 5.650.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 5.650.000

ANEXO II R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 26.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE 26.205DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

ATIVIDADE

26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS

26 782 6216 4195 0014CONSERVACÂO DE RODOVIAS-CONSERVACÃO DE RODOVIAS NO DF-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.30 6 100 R$ 50.000,00

6216 MOBILIDADE URBANA

PROJETO

15 451 6216 3090 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS

15 451 6216 3090 5336Construção de h Ciclovias 99 F 4 90.51 6 100 R$ 8 00.000,00

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

26 451 8216 2396 0117CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS-DER-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1.000.000,00

TOTAL - FISCAL 1.850.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.850.000

ANEXO II R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 27.000SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 27.101SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

PROJETO

23 695 6207 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS

23 695 6207 3678 0187APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 2 00.000,00

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 200.000

ANEXO II R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF

UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

PROJETO

27 812 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

27 812 6206 3048 9647REFORMA DE CAMPO DE GRAMA SINTÉTICA NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 R$ 2 00.000,00

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 811 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 811 6206 9080 0209TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-Circuito Fortrade de Futevôlei-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 2 60.000,00

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 0218TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO 99 F 3 50.41 6 100 R$ 2 00.000,00

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 0208TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-APOIO A PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL- 99 F 3 50.41 6 100 R$ 5 95.000,00

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 0211TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-APOIO A PROJETOS h COMPETE-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.33 6 100 R$ 3 00.000,00

TOTAL - FISCAL 1.555.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.555.000

ANEXO II R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 44.000SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DF

UNIDADE 44.101SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

OPERAÇÃO ESPECIAL

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

14 422 6211 9107 0266TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO AO PROGRAMA SEGUNDA CHANCE-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 5 00.000,00

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

08 244 6228 9107 0273APOIO A PROJETOS SOCIAIS NO DISTM_FED 99 S 3 50.41 6 100 R$ 9 00.000,00

TOTAL - FISCAL 500.000

TOTAL - SEGURIDADE 900.000

TOTAL - GERAL 1.400.000

ANEXO II R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 57.000SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 57.101SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

ATIVIDADE

14 422 6211 4091 APOIO A PROJETOS

14 422 6211 4091 0009APOIO A PROJETOS - DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 3 00.000,00

6211 DIREITOS HUMANOS

OPERAÇÃO ESPECIAL

04 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

04 422 6211 9107 0281TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A EXECUCÂO DE POLITICAS PUBLICAS PARA MULHERES-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 2 00.000,00

6211 DIREITOS HUMANOS

OPERAÇÃO ESPECIAL

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

14 422 6211 9107 0282REALIZAÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS DE INCENTIVO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES - PP DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1.000.000,00

TOTAL - FISCAL 1.500.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.500.000

ANEXO II R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 61.000SECRETARIA DE ESTADO DE ATEND. À COMUNIDADE DO DF

UNIDADE 61.101SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

08 244 6228 9107 0272TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Apoio a Projetos Sociais-DISTRITO FEDERAL 99 S 3 50.41 6 100 R$ 1.000.000,00

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

08 244 6228 9107 0272TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS SOCIAIS-DISTRITO FEDERAL 99 S 3 50.41 6 100 R$ 8 00.000,00

TOTAL - FISCAL 0

TOTAL - SEGURIDADE 1.800.000

TOTAL - GERAL 1.800.000

ANEXO II R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 09.000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.109ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ - RA VII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

ATIVIDADE

15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15 752 6209 8507 0093MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-Eficientização e modernização da iluminação pública na Região Administrativa do Paranoá- 07 F 3 90.39 6 100 R$ 1 56.900,00

TOTAL - FISCAL 156.900

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 156.900

...ANEXO II R$ 1.00ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕESANEXO À LEI Nº CANCELAMENTOÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUNIDADE 09.103ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO - RA IORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO6209 INFRA...
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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023

Redações Finais 406/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 406 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui os Jogos Mundiais de Policiais e

Bombeiros e os inclui no calendário oficial

de eventos do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam incluídos, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, os Jogos Mundiais

de Policiais e Bombeiros.

Art. 2º O evento de que trata o art. 1º é realizado a cada 2 anos, em anos ímpares, nos meses

de julho e agosto.

Parágrafo único. Os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros têm por objetivo:

I – fomentar a prática esportiva entre policiais e bombeiros;

II – promover o intercâmbio e a troca de experiências entre policiais e bombeiros de diversas

instituições de segurança pública no mundo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 14:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1244098 Código CRC: 401F8B9A.

...PROJETO DE LEI Nº 406 DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui os Jogos Mundiais de Policiais eBombeiros e os inclui no calendário oficialde eventos do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Ficam incluídos, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, os Jogos Mundiaisde Policiais e...
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Redações Finais 167/2021

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 167 DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Délio Mendes.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Délio Mendes.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 167 DE 2021REDAÇÃO FINALConcede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Délio Mendes.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Délio Mendes.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor n...
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Redações Finais 233/2021

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 233 DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Geraldo Gonçalves

Silva.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Geraldo Gonçalves

Silva.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1244511 Código CRC: FF726AA9.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 233 DE 2021REDAÇÃO FINALConcede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Geraldo GonçalvesSilva.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Geraldo GonçalvesSilva.Art. 2º Este Decreto Legislat...
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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023

Portarias 329/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 329, DE 29 DE JUNHO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram

delegadas pelo art. 4º, inciso X, da Resolução nº 168/2000 e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00018779/2023-

96, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a participação dos servidores abaixo relacionados no curso Dispensa Eletrônica De Licitação Com As

Inovações Da Nova Lei De Licitações e Contratos Administrativos Nº 14.133/2021 e IN 67/2021/Ministério da Economia - Teoria e

Prática, na cidade de Brasília/DF, nos dias 06 e 07 de julho de 2023, das 08h00 às 13h00, com pagamento de inscrição, sem prejuízo

da remuneração e com dispensa de ponto.

Servidor Matrícula Cargo Lotação

Dirceu Falcão da Mota Neto 16.831 Agente de Polícia Legislativa Comissão Permanente de Contratação (CPC)

Artur Borges Leal 11.865 Técnico Administrativo Legislativo Comissão Permanente de Contratação (CPC)

Bruno Fernando dos Santos Rodrigues 23.564 Analista Legislativo Comissão Permanente de Contratação (CPC)

Ronieri Barbosa de Souza 23.213 Analista Legislativo Comissão Permanente de Contratação (CPC)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

DARLAN DE LIMA BARBOSA

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria

Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Substituto

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/06/2023, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por DARLAN DE LIMA BARBOSA - Matr. 18325, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 29/06/2023, às 16:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/06/2023, às 20:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 30/06/2023, às 16:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 30/06/2023, às 19:19, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1242615 Código CRC: CC1BAC0D.

...PORTARIA-GMD Nº 329, DE 29 DE JUNHO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foramdelegadas pelo art. 4º, inciso X, da Resolução nº 168/2000 e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00018779/2023-96, RESOLVE:Art. 1º Autorizar a partic...
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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023

Portarias 297/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 297, DE 30 DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

EDUARDO CORREA 00001-

24.310 21/06/2023 15.00%

RODRIGUES 00027909/2023-81

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 30/06/2023, às 16:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1245605 Código CRC: 4812D5AB.

...PORTARIA-DRH Nº 297, DE 30 DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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Portarias 299/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 299, DE 30 DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

ANDREZA MEIRELES DE 00001-

24.318 23/06/2023 15.00%

MELO 00028495/2023-16

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 30/06/2023, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1245690 Código CRC: BFCFA81C.

...PORTARIA-DRH Nº 299, DE 30 DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023

Portarias 298/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 298, DE 30 DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

JOÃO PAULO MONTENEGRO 00001-

24.311 21/06/2023 15.00%

COELHO 00028017/2023-06

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 30/06/2023, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1245632 Código CRC: CB65D80D.

...PORTARIA-DRH Nº 298, DE 30 DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 141, de 04 de julho de 2023

Redações Finais 2242/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.242 DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de

2017, que "institui a Política de Regularização

de Terras Públicas Rurais pertencentes ao

Distrito Federal ou à Agência de

Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap

e dá outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 15, II, b, e § 1º, da Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, passa a vigorar com

a seguinte redação:

"Art. 15. (…)

II – (…)

b) incidência de encargos financeiros, nos seguintes termos:

1) até 4 módulos fiscais: 1% ao ano;

2) acima de 4 e até 8 módulos fiscais: 2% ao ano;

3) acima de 8 e até 15 módulos fiscais: 4% ao ano;

4) acima de 15 módulos fiscais: 6% ao ano;

(…)

§ 1º Aos agricultores familiares, conforme são definidos no art. 3º da

Lei federal nº 11.326, de 2006, o pagamento parcelado tem a incidência de

encargos financeiros estabelecidos no item 1 da alínea b do inciso II

do caput."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 03/07/2023, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1246852 Código CRC: 356FD7DA.

...PROJETO DE LEI Nº 2.242 DE 2021REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de2017, que "institui a Política de Regularizaçãode Terras Públicas Rurais pertencentes aoDistrito Federal ou à Agência deDesenvolvimento do Distrito Federal – Terracape dá outras providências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDER...
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DCL n° 141, de 04 de julho de 2023

Redações Finais 185/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 185 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 2.250, de 31 de dezembro

de 1998, que "institui a obrigatoriedade da

admissão, pela porta da frente dos veículos do

Sistema de Transporte Público Coletivo do

Distrito Federal – STPCDF, aos passageiros

idosos e portadores de necessidades especiais".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A ementa da Lei nº 2.250, de 31 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte

redação:

"Institui a obrigatoriedade da admissão por qualquer porta dos

veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal –

STPC/DF aos passageiros idosos e às pessoas com deficiência."

Art. 2º O art. 1º, caput e § 1º, da Lei nº 2.250, de 1998, passa a vigorar com a seguinte

redação:

"Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da admissão por qualquer

porta dos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito

Federal – STPC/DF aos passageiros legalmente identificados como pessoa

idosa com idade igual ou superior a 60 anos, bem como às pessoas com

deficiência e seus acompanhantes, mediante apresentação do documento

oficial com foto.

§ 1º Os idosos e as pessoas com deficiência de que trata esta Lei têm

prioridade no embarque e no desembarque."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 03/07/2023, às 17:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1246790 Código CRC: 5AFA144C.

...PROJETO DE LEI Nº 185 DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 2.250, de 31 de dezembrode 1998, que "institui a obrigatoriedade daadmissão, pela porta da frente dos veículos doSistema de Transporte Público Coletivo doDistrito Federal – STPCDF, aos passageirosidosos e portadores de necessidades especiais".A CÂMARA LEGISL...
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DCL n° 141, de 04 de julho de 2023

Redações Finais 407/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 407 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Proíbe o uso, a posse, a fabricação e a

comercialização de produtos acabados

com a finalidade de utilização como linhas

cortantes no Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam proibidos o uso, a posse, a fabricação e a comercialização de produtos acabados

com a finalidade de utilização como linhas cortantes no Distrito Federal.

Parágrafo único. Entendem-se por produtos acabados os que tenham a finalidade de utilização

como linhas cortantes ou que tenham em sua composição materiais capazes de conferir atributo

cortante ao fio direto em sua composição.

Art. 2º Ficam assim delimitados os locais adequados à prática de atividades de lazer que

envolvam linhas ou assemelhados:

I – praças abertas;

II – campos de futebol;

III – outros espaços abertos com área mínima de 500 metros quadrados.

§ 1º Os locais a que se refere o caput não podem oferecer riscos para condutores de bicicleta

ou motocicletas, pedestres em geral e residências.

§ 2º Fica proibida a prática de atividades de lazer que envolvam linhas ou assemelhados em

área próxima a redes elétricas, aeroportos e aeroclubes e em locais destinados à aviação em geral.

§ 3º O Poder Executivo fica autorizado a fixar, nos locais adequados, em local visível, o

seguinte aviso: Local adequado para uso de pipas e outras atividades que envolvam linhas ou fio de

ligação.

Art. 3º Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, a não observância do

disposto nesta Lei sujeita o infrator, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:

I – apreensão do produto e multa;

II – interdição do estabelecimento;

III – cancelamento de autorização para funcionamento;

IV – cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento.

§ 1º A multa é aplicada cumulativamente com as penalidades nos seguintes valores:

I – R$ 500,00, no caso de pessoa física;

II – R$ 5.000,00, no caso de pessoa jurídica.

§ 2º Os valores das multas previstas neste artigo são reajustados anualmente com base no

Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, medido pela Fundação Getúlio Vargas, ou em outro índice

que venha a substituí-lo.

Art. 4º A fiscalização das disposições contidas nesta Lei é exercida pela Secretaria de Estado

de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL e pelo Instituto do Meio Ambiente e

dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental, sem prejuízo de outros órgãos

designados para essa finalidade.

Art. 5º Os registros de ocorrência que envolvam linha cortante ou assemelhados realizados

pela Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF devem incluir campo próprio de identificação que permita

sua contabilização e registro estatístico.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 6.185, de 18 de julho de

2018.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 03/07/2023, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1246886 Código CRC: 448B67A6.

...PROJETO DE LEI Nº 407 DE 2023REDAÇÃO FINALProíbe o uso, a posse, a fabricação e acomercialização de produtos acabadoscom a finalidade de utilização como linhascortantes no Distrito Federal e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Ficam proibidos o uso, a posse, a fabricação e...
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DCL n° 141, de 04 de julho de 2023

Redações Finais 418/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 418 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Cria o Na Hora Mulher – Serviço de

Atendimento Imediato e Exclusivo à

Mulher no Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Na Hora Mulher – Serviço de Atendimento Imediato e Exclusivo à Mulher

no Distrito Federal, que visa reunir, em um único local, representações de órgãos públicos federais e

distritais, de forma articulada, para a prestação de serviços públicos em atenção à mulher.

Art. 2º O Na Hora Mulher tem como finalidade prestar atendimento de alto padrão de

qualidade, eficiência e rapidez, facilitar o acesso da mulher aos serviços públicos, simplificar as

obrigações de natureza burocrática, assim como ampliar os canais de comunicação entre o Estado e as

mulheres.

Art. 3º Cabe à Secretaria de Estado da Mulher – SEM a implantação das unidades de

atendimento, que podem ser fixas e móveis.

Parágrafo único. A coordenação e o gerenciamento das unidades de atendimento do Na Hora

Mulher são de competência da Secretaria de Estado da Mulher – SEM.

Art. 4º As unidades do Na Hora Mulher são constituídas em regime de condomínio, formado

por órgãos da administração direta, fundacional e autárquica, empresas públicas e sociedades de

economia mista, órgãos públicos federais e empresas privadas prestadoras de serviços de utilidade

pública que adiram ao programa.

Art. 5º A prestação de serviços pelas unidades de atendimento é feita pelos servidores e

empregados públicos, distritais e federais, vinculados aos órgãos parceiros que integrem o programa,

pelos empregados das empresas privadas prestadoras de serviços ao Na Hora Mulher, bem como pelos

servidores integrantes dos quadros da Secretaria de Estado da Mulher – SEM.

Art. 6º Os empregados das empresas prestadoras de serviços ao Na Hora Mulher são por elas

selecionados, treinados e reciclados, com o acompanhamento do órgão gestor do Na Hora Mulher, para

o exercício de atividades de orientação e atendimento.

Parágrafo único. Para a prestação dos serviços, cabem aos órgãos parceiros integrantes da

unidade de atendimento a seleção e o treinamento dos servidores e demais colaboradores, para

execução das atividades específicas de cada órgão.

Art. 7º A Secretaria de Estado da Mulher – SEM deve adotar as providências necessárias ao

desligamento de servidores, empregados e demais colaboradores em exercício no Na Hora Mulher que

não atendam aos pressupostos de qualidade e eficiência da unidade de atendimento.

Art. 8º Compete ao Poder Executivo do Distrito Federal a regulamentação desta Lei.

Parágrafo único. A organização político-administrativa do Na Hora Mulher, no Distrito Federal,

compete ao Poder Executivo do Distrito Federal.

Art. 9º Cabe à Secretaria de Estado da Mulher – SEM a regulamentação de atos e instruções

complementares para efetiva implantação do Na Hora Mulher.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 03/07/2023, às 17:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1246832 Código CRC: 13BCF814.

...PROJETO DE LEI Nº 418 DE 2023REDAÇÃO FINALCria o Na Hora Mulher – Serviço deAtendimento Imediato e Exclusivo àMulher no Distrito Federal e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:Art. 1º Fica criado o Na Hora Mulher – Serviço de Atendimento Imediato e Exclusivo à Mulherno Distrito Fed...
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DCL n° 141, de 04 de julho de 2023

Redações Finais 13/2023

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 13 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Homologa os Convênios de ICMS nºs

133/2021, 158/2021, 218/2021, 31/2022

e 141/2022, que alteram o Convênio ICMS

nº 87/02, aprovados pelo Conselho

Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam homologados no Distrito Federal os Convênios de ICMS nºs 133/2021, 158/2021,

218/2021, 31/2022 e 141/2022, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 03/07/2023, às 16:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1247296 Código CRC: C4A03DC1.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 13 DE 2023REDAÇÃO FINALHomologa os Convênios de ICMS nºs133/2021, 158/2021, 218/2021, 31/2022e 141/2022, que alteram o Convênio ICMSnº 87/02, aprovados pelo ConselhoNacional de Política Fazendária – CONFAZ.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Ficam homologados n...
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DCL n° 141, de 04 de julho de 2023

Portarias 300/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 300, DE 3 DE JULHO DE 2023

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40, § 19,

da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no

Processo nº 00001-00024056/2023-26, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 11 de junho de 2023, ao servidor NEY MANDIM JUNIOR,

matrícula 12.021-75, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo,

abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o

benefício em caso de aposentadoria.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Recursos Humanos - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Recursos Humanos - Substituto(a), em 03/07/2023, às 13:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1246874 Código CRC: FA103CC9.

...PORTARIA-DRH Nº 300, DE 3 DE JULHO DE 2023O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40, §...
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DCL n° 141, de 04 de julho de 2023

Redações Finais 2753/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.753 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 5.216, de 14 de novembro

de 2013, que "institui o Programa Jovem

Candango e dá outras providências", para

ampliar o limite etário para contratação de

aprendizes por empresas e órgãos

públicos, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 5.216, de 14 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

I – o art. 1º é acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 1º (...)

Parágrafo único. O Programa Jovem Candango, além de contribuir

para a geração de oportunidades de emprego, trabalho e renda à juventude

do Distrito Federal, deve estimular a inserção, reinserção e manutenção dos

aprendizes no sistema educacional, a fim de garantir seu processo de

escolarização."

II – o art. 4º, VI e VIII, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

(...)

VI – prazo de contratação do aprendiz de até 2 anos, exceto quando

se trata de aprendiz com deficiência;

(…)

VIII – destinação de no mínimo 5% das vagas a pessoa com

deficiência ou reabilitado aprendiz e de 5% para adolescentes acolhidos no

Distrito Federal, estes últimos mediante processo de guia de acolhimento

judicial;"

III – o art. 4º é acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 4º (...)

Parágrafo único. Para fins desta lei, considera-se reabilitado aprendiz

a pessoa com deficiência que passou por processo de assistência educativa ou

reeducativa e de adaptação ou readaptação profissional para o reingresso no

mercado de trabalho e no contexto em que vive."

IV – o art. 5º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

I – ter idade entre 14 e 22 anos;"

V – o art. 5º é acrescido do seguinte § 5º:

"Art. 5º (...)

§ 5º Os jovens beneficiários do Programa que ultrapassem a faixa

etária de contratação como aprendizes serão orientados a buscar os serviços

de intermediação de mão de obra da secretaria de estado responsável pela

política de emprego e trabalho."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 03/07/2023, às 16:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1247120 Código CRC: 12B44EEF.

...PROJETO DE LEI Nº 2.753 DE 2022REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 5.216, de 14 de novembrode 2013, que "institui o Programa JovemCandango e dá outras providências", paraampliar o limite etário para contratação deaprendizes por empresas e órgãospúblicos, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL de...
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DCL n° 141, de 04 de julho de 2023

Redações Finais 417/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 417 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre o pagamento da refeição por

meio de Pix nos restaurantes comunitários

e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica autorizado o pagamento das refeições por meio de Pix nos restaurantes

comunitários do Distrito Federal.

§ 1º O disposto no caput se aplica ao pagamento em qualquer unidade já existente, bem como

naquelas que venham a ser instaladas.

§ 2º Para fins de cumprimento do disposto neste artigo, devem ser instaladas placas de

sinalização nas unidades, indicando a possibilidade de pagamento por meio de Pix, bem como os

passos para a utilização desse meio de pagamento.

§ 3º Devem ser também instalados, nas unidades, os equipamentos necessários à referida

modalidade de pagamento.

Art. 2º O Poder Público deve assegurar os meios necessários para certificação do pagamento

antes da refeição dos usuários.

Art. 3º A inclusão da modalidade de pagamento via Pix não exclui outras modalidades de

pagamento já existentes ou que venham a ser instituídas.

Art. 4º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 03/07/2023, às 17:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PROJETO DE LEI Nº 417 DE 2023REDAÇÃO FINALDispõe sobre o pagamento da refeição pormeio de Pix nos restaurantes comunitáriose dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica autorizado o pagamento das refeições por meio de Pix nos restaurantescomunitários do Distrito Federal.§ 1º...
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DCL n° 141, de 04 de julho de 2023

Redações Finais 461/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 461 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui o Dia dos Profissionais de

Enfermagem Forense, a ser celebrado no

dia 30 de julho, o inclui no calendário

oficial de eventos do Distrito Federal e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:

Art. 1º Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia dos

Profissionais de Enfermagem Forense, a ser comemorado anualmente no dia 30 de julho.

Art. 2º A sociedade civil organizada deve promover campanhas, seminários, debates e

palestras para conscientizar a população sobre a importância e os avanços da enfermagem na ciência

forense no sistema de saúde público e privado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 03/07/2023, às 17:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1246783 Código CRC: 1670400C.

...PROJETO DE LEI Nº 461 DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui o Dia dos Profissionais deEnfermagem Forense, a ser celebrado nodia 30 de julho, o inclui no calendáriooficial de eventos do Distrito Federal e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:Art. 1º Fica incluído, no calendário oficial de ev...
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DCL n° 141, de 04 de julho de 2023

Redações Finais 17/2023

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 17 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Concede, post mortem, o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Jefferson da Silva

Alves, notoriamente conhecido como DJ

Jamaika.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido, post mortem, o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor

Jefferson da Silva Alves, notoriamente conhecido como DJ Jamaika.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 03/07/2023, às 16:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1247616 Código CRC: 9F312736.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 17 DE 2023REDAÇÃO FINALConcede, post mortem, o Título de CidadãoHonorário de Brasília ao Jefferson da SilvaAlves, notoriamente conhecido como DJJamaika.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica concedido, post mortem, o Título de Cidadão Benemérito de Brasília a...
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DCL n° 142, de 05 de julho de 2023

Atos 101/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 101, DE 2023

Dispõe sobre a contratação, por tempo

determinado, de servidores da área de

segurança pública aposentados pela

Câmara Legislativa do Distrito Federal,

com o fim de atender ao interesse público,

nos termos da Lei nº 6.752, de 10 de

dezembro de 2020.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e nos termos da Lei nº 6.752, de 10 de dezembro de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Este Ato dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de servidores públicos

aposentados da área de segurança pública pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o fim de

atender ao interesse público, nos termos da Lei nº 6.752, de 10 de dezembro de 2020.

Art. 2º O disposto neste Ato se aplica aos bombeiros militares, policiais militares, policiais civis

e policiais penais aposentados oriundos dos quadros das forças de segurança pública do Distrito

Federal.

Art. 3º A contratação fica limitada a:

I - até três contratados por parlamentar;

II - até três contratados para atender à Coordenadoria de Polícia Legislativa.

Parágrafo único. O disposto no inciso I fica condicionado à solicitação do parlamentar à Mesa

Diretora.

Art. 4º A contratação de servidores públicos aposentados deve ser realizada por meio de edital

de chamamento público.

§ 1º Além dos requisitos estabelecidos pela Câmara Legislativa, o edital deve conter,

necessariamente:

I – os requisitos mínimos de habilitação para o credenciamento;

II – os critérios de classificação dos candidatos;

III – as atividades a serem desempenhadas;

IV – a remuneração, observado o disposto no art. 9º;

V – as hipóteses de rescisão do contrato;

VI - o quantitativo de vagas oferecidas;

VII – a jornada de trabalho;

VIII - a duração do contrato.

§ 2º Não poderá ser contratado servidor aposentado por incapacidade permanente ou com

idade igual ou superior a setenta e cinco anos.

§ 3º A elaboração dos editais de chamamento público são de responsabilidade da Segunda-

Secretaria.

Art. 5º Quando o número de interessados for maior que o de vagas ofertadas, terá prioridade

na contratação, o servidor inativo que, sucessivamente:

I - obtiver a melhor classificação de acordo com os critérios estabelecidos no edital;

II - contar com maior tempo de serviço público distrital;

III - estiver a menos tempo na inatividade; e

IV - possuir idade inferior.

Art. 6º A contratação ocorrerá mediante a assinatura de termo de adesão ao contrato padrão.

§ 1º Os contratos devem ter duração mínima de 1 ano, prorrogável.

§ 2º A relação nominal dos contratados, contendo o início e o término do contrato, devem ser

publicados no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 7º A contratação de que trata este Ato consiste no estabelecimento de vínculo jurídico-

administrativo temporário para a realização de atividades específicas e não caracteriza ocupação de

cargo, emprego ou função pública.

Art. 8º As atividades específicas a serem exercidas pelos contratados devem constar no edital

de chamamento público, exigindo-se conhecimento ou habilidade atinentes às atribuições relacionadas

à área de segurança pública, sendo a contratação restrita aos que se aposentaram nos cargos

integrantes das carreiras constantes do art. 2º;

Art. 9º A remuneração do contratado não pode ser superior a 30% (trinta por cento) da

remuneração inicial fixada para os servidores efetivos da Carreira Legislativa ocupantes do cargo de

Analista Legislativo da categoria Agente de Polícia Legislativa, a ser paga de forma correspondente à

carga horária de trabalho.

§ 1º A remuneração do contratado:

I – não será incorporada aos proventos de aposentadoria ou inatividade ou contabilizada para

fins de eventual revisão;

II – não serve de base de cálculo para benefícios ou vantagens;

III – não integrará a base de cálculo de contribuição para qualquer regime de previdência.

§ 2º O contratado faz jus ao adicional de férias correspondente a um terço do valor mensal da

remuneração prevista neste artigo, bem como o décimo terceiro salário, sendo computado como mês

integral o período de trabalho superior a 15 (quinze) dias, sendo que este último deve ser pago

proporcionalmente ao tempo trabalhado no exercício financeiro.

Art. 10. O contratado receberá, exclusivamente, as seguintes verbas indenizatórias, de acordo

com a legislação de regência:

I – diárias;

II – auxílio-transporte;

III – auxílio-alimentação.

Art. 11. O pagamento da remuneração e das verbas indenizatórias, de que tratam os art. 9º e

10 deste Ato, é de responsabilidade da Câmara Legislativa.

Art. 12. O contratado pode se ausentar das atividades sem prejuízo da remuneração:

I - para tratamento de saúde, por até quinze dias consecutivos; e

II - por falecimento do cônjuge, companheiro, pai, mãe, padrasto, padrasto, irmão, filho,

enteado ou menor sob guarda ou tutela, por até oito dias consecutivos.

Art. 13. Sem prejuízo de outras hipóteses previstas no edital de chamamento público, são

causas de extinção do contrato de que trata este Ato:

I - a nomeação do contratado para o exercício de cargo público; e

II - a ausência injustificada por mais de oito dias, consecutivos ou intercalados, durante a

vigência do contrato de trabalho.

Parágrafo único. O contrato poderá ser extinto a qualquer tempo por iniciativa do contratado

ou da Câmara Legislativa.

Art. 14. A contratação fica condicionada, em qualquer caso, à disponibilidade orçamentária e

financeira da Câmara Legislativa.

Art. 15. Correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Legislativa do Distrito

Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Ato.

Art. 16. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 30 de junho de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2023, às 18:01, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 30/06/2023, às 19:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 30/06/2023, às 19:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 03/07/2023, às 11:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/07/2023, às 15:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1245686 Código CRC: 0F6D2D57.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 101, DE 2023Dispõe sobre a contratação, por tempodeterminado, de servidores da área desegurança pública aposentados pelaCâmara Legislativa do Distrito Federal,com o fim de atender ao interesse público,nos termos da Lei nº 6.752, de 10 dedezembro de 2020.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA ...
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DCL n° 143, de 06 de julho de 2023

Redações Finais 1540/2020

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.540 DE 2020

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 4.850, de 5 de junho de

2012, que "dispõe sobre a divulgação de

dados e indicadores educacionais pelo Poder

Público com vistas à promoção da

Responsabilidade Educacional", para

determinar a divulgação do número de

docentes, de servidores administrativos e

dos resultados do Ideb.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 4.850, de 5 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 1º, § 1º, VI, é acrescido das seguintes alíneas "f" e "g":

"Art. 1º (...)

f) número de vagas de docentes efetivos em exercício, bem como o número

de vagas não preenchidas;

g) número de vagas de servidores da carreira Assistência à Educação

preenchidas, bem como as vagas ociosas;"

II – o art. 1º, § 1º, é acrescido do seguinte inciso VII:

"Art. 1º (...)

VII – resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb

do Distrito Federal."

III – o art. 1º, § 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

§ 3º Podem constar da divulgação referida no caput outros dados e

indicadores necessários à compreensão da realidade educacional no Distrito Federal,

inclusive os que o Conselho de Educação do Distrito Federal − CEDF considerar

relevantes para a transparência da gestão escolar."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 04/07/2023, às 17:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1249040 Código CRC: 3D640CCD.

...PROJETO DE LEI Nº 1.540 DE 2020REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 4.850, de 5 de junho de2012, que "dispõe sobre a divulgação dedados e indicadores educacionais pelo PoderPúblico com vistas à promoção daResponsabilidade Educacional", paradeterminar a divulgação do número dedocentes, de servidores administrativos edos res...
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DCL n° 258, de 08 de dezembro de 2023

Portarias 291/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 291, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR a Fiscalização do CONTRATO-PG Nº 32/2022-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa

do Distrito Federal (Contratante) e a empresa GOLDI SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA, cujo objeto é

a contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel

comum e etanol hidratado), em rede de postos credenciados em todo território nacional, através da

implantação e operação de sistema (software) informatizado e integrado, com utilização de cartão

magnético ou microprocessado, visando atender às necessidades da CLDF. Processo nº 00001-

00029158/2022-57.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Ado Francisco dos Santos 11.879 SEAUX Fiscal

Osmar Rodrigues da Silva 12.376 SEAUX Fiscal Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/12/2023, às 19:12, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

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...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 291, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 259, de 11 de dezembro de 2023

Convocações 12/2023

CEOF

CONVOCAÇÃO - CEOF

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -

CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 12ª Reunião

Ordinária, a ser realizada no dia 12/12/2023, às 14h, na Sala de Reuniões das Comissões.

Brasília, 08 de dezembro de 2023.

PAULO ELOI NAPPO

Secretário da CEOF

Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de

Comissão, em 08/12/2023, às 16:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1473617 Código CRC: F0BB4FC1.

...CONVOCAÇÃO - CEOFDe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 12ª ReuniãoOrdinária, a ser realizada no dia 12/12/2023, às 14h, na Sala de Reuniões das Comissões.Brasília, 08 de dezembro de 2023.PAULO ELOI NAP...
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DCL n° 259, de 11 de dezembro de 2023

Pautas 12/2023

CEOF

PAUTA - CEOF

12ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

Data: 12 de dezembro de 2023, às 14h

Local: Sala de Reunião das Comissões

Item I - Dos Comunicados:

Item II - Matérias para discussão e votação:

1) Leitura e aprovação das Atas:

- Ata da 11ª Reunião Ordinária, de 05/12/2023.

2) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 726/2023

Ementa: Estabelece a pauta de valores venais de veículos automotores usados registrados e licenciados

no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

- IPVA, relativamente ao exercício de 2024, e dá outras providências.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

3) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 732/2023

Ementa: Estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito

de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao

exercício de 2024, e dá outras providências.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

4) - Discussão e votação do Parecer ao Processo Nº 8/2023

Ementa: Homologa o Convênio ICMS 21, de 14 de abril de 2023.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

5) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 522/2023

Ementa: Altera a Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Distrital de

Resíduos Sólidos 6.518, de 12 de março de 2020, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de tratamento

dos resíduos sólidos orgânicos no Distrito Federal por processos biológicos”.

Autoria: Deputado Wellington Luiz

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

6) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2554/2022

Ementa: Dispõe sobre a aplicação de medidas administrativas para os estabelecimentos denominados

fundições, sucateiros e similares, que adquirir e estocar tampões ou grades de bueiros, poços de visita,

caixas de inspeção de telefonia subterrânea e tampas da rede de esgoto em suas dependências,

utilizadas nas vias e espaços públicos do Distrito Federal, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto

7) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 586/2023

Ementa: Altera a estrutura de cargos e funções no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e

dá outras providências.

Autoria: Tribunal de Contas do Distrito Federal

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

8) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2432/2021

Ementa: Altera a Lei no 4.317, de 9 de abril de 2009, que Institui a Política Distrital para Integração da

Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.

Autoria: Deputado Jorge Vianna

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

9) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 16/2023

Ementa: Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Geração Digital e dá outras providências.

Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

10) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1762/2021

Ementa: Dispõe sobre a instalação de equipamentos de iluminação pública com energia renovável no

âmbito do Distrito Federal.

Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

11) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2385/2021

Ementa: Altera a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020 que estabelece o Estatuto da Pessoa com

Deficiência do Distrito Federal, para assegurar o ingresso com o cão-de-assistência nos serviços de

transporte público, metroviário, transporte remunerado privado e de táxi no âmbito do Distrito Federal.

Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

12) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2065/2021

Ementa: Altera e acrescenta dispositivos à Lei 5.744, de 9 de dezembro de 2016 que “Dispõe sobre o

direito constitucional à saúde bucal no Sistema Único de Saúde do Distrito Federal onde haja internação

de pacientes; e dá outras providências”

Autoria: Deputado Hermeto

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

13) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1689/2021

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal possibilitarem o

pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de débito e dá outras

providências.

Autoria: Deputado Roosevelt

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

14) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1430/2020

Ementa: Dispõe sobre a criação do cadastro distrital de informações para a proteção da infância e da

juventude.

Autoria: Ex-Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

15) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2910/2022

Ementa: Dispõe sobre o inventário do patrimônio cultural e turístico do Distrito Federal dotado de

acessibilidade.

Autoria: Deputado Robério Negreiros

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

16) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1460/2020

Ementa: Institui o Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de

Natureza Intangível, denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

Autoria: Ex-Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

17) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 305/2023

Ementa: Institui o Programa Reintegra e dá outras providências.

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

18) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 168/2023

Ementa: Dispõe sobre a criação da Política Distrital de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na

Ciência, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

19) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2300/2021

Ementa: Proíbe a pessoa jurídica que tenha sido condenada pela prática de trabalho análogo à

escravidão de contratar com a administração pública distrital e dá outras providências.

Autoria: Ex-Deputado José Gomes

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

20) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 151/2019

Ementa: Dispõe sobre o financiamento de recursos para o pagamento de mensalidades do Programa

de Crédito Educativo do Distrito Federal.

Autoria: Ex-Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

21) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1392/2020

Ementa: Concede isenção do pagamento de tarifa no transporte público do Distrito Federal para os

candidatos do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) nos dias de realização da prova.

Autoria: Deputado Robério Negreiros

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

22) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2023

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, que “Dispõe sobre a reversão ao

Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e

indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras

providências. ” e revoga dispositivo da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que “Cria o

Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal, altera o § nº 2º do art. 25 da Lei 3.196,

de 29 de setembro de 2003 e dá outras providências.”

Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

23) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1303/2020

Ementa: Institui a Política Pública de Garantia ao retorno e permanência dos alunos da Rede Pública de

Ensino do Distrito Federal, denominada Visitador Escolar.

Autoria: Ex-Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

24) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1465/2020

Ementa: Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira

do Produtor de Ceilândia.

Autoria: Ex-Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

25) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2513/2022

Ementa: Estabelece a Política Distrital de Fomento ao Futsal no Distrito Federal, denominada Lei Pró-

Futsal.

Autoria: Ex-Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

26) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2537/2022

Ementa: Altera a Lei nº 889, de 24 de julho de 1995, que regulamenta no âmbito do Distrito Federal a

categoria de Unidade de Conservação denominada Monumento Natural e dá outras providências.

Autoria: Deputado Roosevelt Vilela

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

27) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 157/2023

Ementa: Institui o Programa “Adote um Equipamento de Assistência Social” no Distrito Federal.

Autoria: Deputada Dayse Amarilio

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

28) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 231/2023

Ementa: Dispõe sobre a proibição do aumento de ICMS que for reduzido em ano eleitoral, durante os

doze meses pós eleição.

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Brasília, 08 de dezembro de 2023.

PAULO ELOI NAPPO

Secretário da CEOF

Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de

Comissão, em 08/12/2023, às 16:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1473618 Código CRC: 482297EB.

...PAUTA - CEOF12ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e FinançasData: 12 de dezembro de 2023, às 14hLocal: Sala de Reunião das ComissõesItem I - Dos Comunicados:Item II - Matérias para discussão e votação:1) Leitura e aprovação das Atas:- Ata da 11ª Reunião Ordinária, de 05/12/2023.2) - Discussão e v...
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DCL n° 259, de 11 de dezembro de 2023

Portarias 542/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 542, DE 06 DEZEMBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 57/2000, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene em

1046/2023 Dep. Paula Belmonte homenagem aos 60 anos da Ação Social do

Planalto.

Requer a realização de Sessão Solene em

1048/2023 Dep. Doutora Jane reconhecimento e homenagem ao aniversário de

20 anos da Cidade Estrutural - RA XXV.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR

EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência

Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/12/2023, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 06/12/2023, às 19:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 07/12/2023, às 08:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/12/2023, às 12:28, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/12/2023, às 13:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1466980 Código CRC: 75314E0C.

...PORTARIA-GMD Nº 542, DE 06 DEZEMBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 57/2000, RESOLVE:Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer a realização...

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