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DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Portarias 2/2023
Secretário-Geral
PORTARIA-FASCAL Nº 2, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal - Fascal, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei nº
8.666, de 1993, RESOLVE:
Art. 1º Alterar os Executores de Contratos designados pela Ordem de serviço nº 02/2019 e
suas alterações. Processos nº 00001-00011635/2019-22 e 00001-00016459/2020-59.
Art. 2º Os servidores abaixo relacionados irão compor a equipe de Fiscais de Contrato dos
credenciamentos formalizados pelo Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos
Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Fascal) com a rede prestadora de serviços de
assistência à saúde suplementar.
NOME FUNÇÃO MATRÍCULA
JOSÉ BENÍCIO MEDEIROS DE
Coordenador da equipe de Fiscais de Contrato 11.614
SOUZA
Coordenadora da equipe de Fiscais de Contrato
GINA RÚBIA DE OLIVEIRA ALVES 12.043
(suplente)
CARLOS LAFAYETTE GONCALVES Membro da equipe de Fiscais de Contrato 12.941
CLAUDIANE SOARES
Membro da equipe de Fiscais de Contrato 11.773
NASCIMENTO
RENIVALDO MARQUES DE
Membro da equipe de Fiscais de Contrato 14.304
SOUZA
VALQUIRIO CAVALCANTE Membro da equipe de Fiscais de Contrato 11.373
WILSON LOPES DA SILVA Membro da equipe de Fiscais de Contrato 11.377
Art. 3º A equipe de Fiscais de Contrato ficará responsável pelas atividades de gestão e
fiscalização dos contratos de credenciamento do Fascal nos termos da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Gerente Coordenador do CLDF Saúde/Fascal
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Gerente-
Coordenador(a) do Fascal, em 28/06/2023, às 18:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1240994 Código CRC: 20619D03.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 2/2023
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei Complementar nº 840, de 23
de dezembro de 2011, que "dispõe sobre o
regime jurídico dos servidores públicos civis do
Distrito Federal, das autarquias e das fundações
públicas distritais", para garantir
afastamento às servidoras vítimas de
violência doméstica e familiar.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º O Capítulo IV da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a
vigorar acrescido da Seção VII e do o art. 162-A, com a seguinte redação:
"Seção VII
Do Afastamento das Vítimas de Violência Doméstica e Familiar
Art. 162-A. A administração pública deve assegurar à servidora vítima de
violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica,
afastamento por até 6 meses, quando amparada por medida protetiva.
Parágrafo único. A servidora tem garantidos todos os direitos referentes ao
exercício do cargo efetivo durante o período em que esteja em cargo eletivo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1243688 Código CRC: 92EB5B95.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 14/2023
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei Complementar nº 840, de 23
de dezembro de 2011, que "dispõe sobre o
regime jurídico dos servidores públicos civis do
Distrito Federal, das autarquias e das fundações
públicas distritais", para garantir a remoção,
independentemente do interesse da
administração pública, de servidora
pública vítima de violência institucional.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescida do
seguinte art. 41-A:
"Art. 41-A. Fica assegurada a remoção a pedido, independentemente
do interesse da administração pública, à mulher em situação de violência
institucional, servidora pública, integrante da administração direta e indireta
do Distrito Federal.
§ 1º São formas de violência sofridas pela mulher servidora pública,
no âmbito de suas funções e atribuições, ocorridas em decorrência de seu
vínculo institucional, entre outras:
I – a violência física: qualquer conduta que ofenda sua integridade ou
saúde corporal;
II – a violência psicológica: qualquer conduta que lhe cause dano
emocional e diminuição da autoestima, que a prejudique, que perturbe o
pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações,
comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento,
humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição
contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização,
exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe
cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III – a violência sexual: qualquer conduta que a constranja mediante
intimidação, ameaça, coação ou uso da força, prevalecendo-se o agente da
sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de
emprego, cargo ou função;
IV – a violência moral: qualquer conduta que configure calúnia,
difamação ou injúria.
§ 2º A assistência à servidora pública em situação de violência
institucional é prestada de forma articulada e sigilosa pela administração
pública do Distrito Federal, conforme os princípios e as diretrizes previstos na
Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, – Lei Orgânica da
Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de
Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2023, às 14:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1243783 Código CRC: 24A57DF9.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 1700/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.700 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro
de 2014, que "dispõe sobre os conselheiros
tutelares do Distrito Federal", para incorporar
a solicitação de informações e incluir as
áreas de lazer e cultura entre aquelas que
o Conselho Tutelar pode solicitar apoio ao
Poder Público.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 15 da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 15. O Conselho Tutelar pode requisitar informações, serviços e
assessoramento de qualquer área do Poder Público, em especial de educação,
saúde, lazer, cultura, assistência social e assistência jurídica.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1243669 Código CRC: 82E6D9BD.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 2173/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.173 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a obrigatoriedade da
prestação de socorro aos animais
atropelados no Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Todo motorista, motociclista ou ciclista que atropelar qualquer animal, nas vias públicas
do Distrito Federal, está obrigado a prestar socorro imediatamente.
Parágrafo único. Nos casos em que o motorista esteja impossibilitado de prestar socorro direto
ou em que o animal ofereça riscos à sua segurança, é necessário solicitar auxílio à autoridade pública
competente, fornecendo-se informações sobre a localização exata do acidente e a gravidade dos danos
causados ao animal, de forma a possibilitar o resgate em tempo hábil.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator ao pagamento de multa no
valor de R$ 1.000,00.
§ 1º A multa arrecadada é revertida em favor do Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDS.
§ 2º A multa prevista no caput deste artigo é atualizada anualmente, de acordo com o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sendo que, em caso de extinção deste índice será adotado
outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 3º As ações de fiscalização e aplicação da penalidade de multa são de responsabilidade de
órgão distrital, a ser determinado pelo Poder Executivo.
Art. 4º O disposto nesta Lei não exclui a aplicação das sanções previstas no art. 32 da Lei
Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e outras normas correlatas.
Art. 5º O Poder Executivo deve realizar campanhas educativas para sensibilizar a população
sobre a importância de prestar socorro imediato aos animais atropelados e disponibilizar meios, de fácil
acesso à população, para o recebimento de denúncias.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 60 dias, a contar da sua
publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1243654 Código CRC: 81C628E6.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 2544/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.544 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Estabelece a obrigatoriedade de se fazer
constar, nos editais de licitação pública
para contratação de empresas que operam
no serviço de transporte público básico
indireto – modo rodoviário, a oferta de
plano de saúde aos rodoviários,
compreendendo motoristas e cobradores.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Nos editais de licitação pública para contratação de empresas que operam no serviço
de transporte público básico indireto – modo rodoviário, deve constar a obrigatoriedade da oferta de
plano de saúde aos rodoviários (motoristas e cobradores).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1243764 Código CRC: FB8121D7.
DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Portarias 167/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 167, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento para contratação de serviços técnicos especializados para
operação, suporte e sustentação à infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC da
CLDF, em regime 24x7, bem como pronto atendimento a usuários de recursos de TI da CLDF.
Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será composta pelo seguintes
servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Luís Felipe Rabello Taveira 22.970 SEINF INTEGRANTE REQUISITANTE
Ornélio Oliveira dos Santos 11.398 SEATI INTEGRANTE REQUISITANTE
Alberto de Carvalho Friedman 23.573 SEINF INTEGRANTE TÉCNICO
Ricardo Augusto Lobo 13.179 SEATI INTEGRANTE TÉCNICO
Guilherme Menezes Ramos 23.766 NUAQ INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/06/2023, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1242801 Código CRC: 5F11C9C6.
DCL n° 014, de 12 de janeiro de 2023
Leis 6712/2020
LEI Nº 6.712, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o uso de tecnologia de
reconhecimento facial – TRF na segurança
pública e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o seguinte dispositivo da Lei, oriunda de Projeto vetado
parcialmente pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito
Federal:
Art. 8º Comete infração disciplinar grave o agente público que descumprir os limites
estabelecidos por esta Lei quanto ao uso das informações de TRF.
Brasília, 11 de janeiro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/01/2023, às 14:58, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1010719 Código CRC: 81A03515.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 2781/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.781 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a denominação do Centro de
Ensino Especial 1 de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° O Centro de Ensino Especial 1 de Brazlândia passará a ser denominado “Centro de
Ensino Especial Professora Luciene Spinola”.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1243660 Código CRC: EAA174B3.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 2907/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.907 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a responsabilização
administrativa em caso de eventual
quebra do sigilo de informações acerca do
nascimento e do processo de entrega
direta de bebês para adoção por pessoas
gestantes no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica garantido à gestante o direito ao sigilo de informações sobre o nascimento e o
processo de entrega da criança para adoção no Distrito Federal.
§ 1º O sigilo deve ser resguardado, ainda que a decisão de entrega da criança para adoção
seja tomada pela gestante antes do parto ou logo após o nascimento do bebê.
§ 2º Os serviços de saúde e de assistência social públicos e privados que prestem atendimento
à pessoa gestante no Distrito Federal ficam obrigados a manter o sigilo das informações e do processo
de que trata o caput.
Art. 2º A gestante que opte por fazer a entrega direta do bebê para adoção deve ser tratada
com urbanidade e cordialidade pelos profissionais que lhe atendam durante o parto e no processo de
entrega do bebê, sem que sua decisão seja confrontada a qualquer tempo.
Art. 3º São passíveis de punição administrativa o cidadão, inclusive os detentores de função
pública, civil ou militar, e toda organização social ou empresa com ou sem fins lucrativos, de caráter
privado ou público, instaladas no Distrito Federal, que intentem contra o que dispõe esta Lei.
Parágrafo único. Aos servidores públicos que, no exercício de suas funções ou em repartição
pública, por ação ou omissão, deixem de cumprir os dispositivos desta Lei são aplicadas as penalidades
cabíveis previstas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
Art. 4º O vazamento das informações sobre o nascimento e o processo de entrega do bebê
para adoção a que se refere esta Lei é apurado em processo administrativo, que tem início mediante
denúncia da gestante, de familiar ou de pessoa que tenha ciência dos fatos.
§ 1º A denúncia pode ser feita pessoalmente, por carta ou por meio eletrônico ao órgão
distrital competente.
§ 2º A denúncia deve conter a descrição do fato, seguida da identificação de quem faz a
denúncia, garantindo-se, na forma da lei, o sigilo em relação aos seus dados.
§ 3º Recebida a denúncia, deve o órgão competente promover a instauração de processo
administrativo para apuração e imposição das penalidades cabíveis.
Art. 5º O descumprimento desta Lei acarreta:
I – multa de R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00;
II – multa de 15.000 a R$ 20.000,00, em caso de reincidência;
III – suspensão da licença distrital para funcionamento por 30 dias, em caso de terceira
infração.
§ 1º As penas mencionadas neste artigo não se aplicam aos órgãos e empresas públicas, cujas
pessoas responsáveis são punidas na forma da Lei Complementar nº 840, de 2011.
§ 2º Os valores das multas previstas nos incisos I e II podem ser elevados em até 10 vezes
quando for verificado que resultarão ineficazes.
§ 3º As sanções podem ser aplicadas cumulativamente, a fim de atender a finalidade da
norma, devendo ser utilizado como parâmetro, tanto para a cumulação de penas, quanto para a
definição do valor da multa, a gravidade do fato e a capacidade financeira da unidade de saúde.
§ 4º A multa aplicada é revertida em favor da vítima gestante.
§ 5º A multa prevista no inciso I é atualizada anualmente, de acordo com o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor – INPC, sendo que, em caso de extinção desse índice, será adotado outro índice
criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 6º O Poder Executivo pode regulamentar esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1243651 Código CRC: E3C514E2.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 56/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 56 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui os princípios, as diretrizes e os
objetivos para a Política Distrital da
Mulher no Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam instituídos os princípios, as diretrizes e os objetivos para a formulação e a
implementação da Política Distrital da Mulher no Distrito Federal, com a finalidade de assumir a
responsabilidade de implementar políticas públicas que tenham como foco as mulheres, a consolidação
da cidadania e a igualdade de gênero, com vistas a romper com uma lógica injusta.
Art. 2º São princípios para a política de que trata esta Lei:
I – igualdade e respeito à diversidade: mulheres e homens são iguais em seus direitos, e sobre
este princípio se apoiam as políticas que se propõem a superar as desigualdades de gênero, a
promover a igualdade, o respeito e a atenção à diversidade cultural, étnica, racial, à inserção social, de
situação econômica e regional, assim como aos diferentes momentos da vida, demandando o combate
às desigualdades de toda sorte, por meio de políticas de ação afirmativa e consideração das
experiências das mulheres na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas
públicas;
II – equidade: o acesso de todas as pessoas aos direitos universais deve ser garantido com
ações de caráter universal, mas também por ações específicas e afirmativas voltadas aos grupos
historicamente discriminados, tratando desigualmente os desiguais, buscando-se a justiça social,
requerendo o pleno reconhecimento das necessidades próprias dos diferentes grupos de mulheres;
III – laicidade do Estado: as políticas públicas de Estado devem ser formuladas e
implementadas de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e
nos diversos instrumentos internacionais assinados e ratificados pelo Distrito Federal, como medida de
proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas;
IV – universalidade das políticas: as políticas devem ser cumpridas na sua integralidade e
garantir o acesso aos direitos sociais, políticos, econômicos, culturais e ambientais para todas as
mulheres, com o princípio da universalidade traduzido em políticas permanentes nas três esferas
governamentais, caracterizadas pela indivisibilidade, integralidade e intersetorialidade dos direitos, e
combinadas às políticas públicas de ações afirmativas, percebidas como transição necessária em busca
da efetiva igualdade e equidade de gênero, raça e etnia;
V – justiça social: implica no reconhecimento da necessidade de redistribuição dos recursos e
riquezas produzidas pela sociedade e na busca de superação da desigualdade social, que atinge de
maneira significativa as mulheres;
VI – transparência dos atos públicos: deve-se garantir o respeito aos princípios da
administração pública, sendo eles a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a
eficiência, com transparência nos atos públicos e controle social; e
VII – participação e controle social: devem ser garantidos o debate e a participação das
mulheres na formulação, implementação, avaliação e controle social das políticas públicas.
Art. 3º São diretrizes para a política de que trata esta Lei:
I – garantir a implementação de políticas públicas integradas para construção e promoção da
igualdade de gênero, raça e etnia;
II – garantir o desenvolvimento democrático e sustentável, levando em consideração as
diversidades regionais, com justiça social, e assegurando que as políticas de desenvolvimento
promovidas pelo Distrito Federal sejam direcionadas à superação das desigualdades econômicas e
culturais, implicando a realização de ações de caráter distributivo e desconcentrador de renda e
riquezas;
III – garantir o cumprimento dos tratados, acordos e convenções nacionais e internacionais
firmados e ratificados pelo Distrito Federal relativos aos direitos humanos das mulheres;
IV – fomentar e implementar políticas de ações afirmativas como instrumento necessário ao
pleno exercício de todos os direitos e liberdades fundamentais para distintos grupos de mulheres;
V – promover o equilíbrio de poder entre mulheres e homens, em termos de recursos
econômicos, direitos legais, participação política e relações interpessoais;
VI – combater as distintas formas de apropriação e exploração mercantil do corpo e da vida
das mulheres, como a exploração sexual, o tráfico de mulheres e o consumo de imagens
estereotipadas da mulher;
VII – reconhecer a violência de gênero, raça e etnia como violência estrutural e histórica que
expressa a opressão das mulheres e precisa ser tratada como questão de segurança, justiça e saúde
pública;
VIII – reconhecer a responsabilidade do Distrito Federal na implementação de políticas que
incidam na divisão social e sexual do trabalho;
IX – reconhecer a importância social do trabalho tradicionalmente delegado às mulheres para
as relações humanas e produção do viver;
X – reconhecer a importância dos equipamentos sociais e serviços correlatos, em especial de
atendimento e cuidado com crianças e idosos;
XI – contribuir com a educação pública na construção social de valores que enfatizem a
importância do trabalho historicamente realizado pelas mulheres e a necessidade de viabilizar novas
formas para sua efetivação;
XII – garantir a inclusão das questões de gênero, raça e etnia nos currículos, reconhecendo e
buscando formas de alterar as práticas educativas, a produção de conhecimento, a educação formal, a
cultura e a comunicação discriminatórias;
XIII – garantir a alocação e execução de recursos nos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes
Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais para implementação das políticas públicas para as
mulheres;
XIV – elaborar, adotar e divulgar indicadores sociais, econômicos e culturais, sobre a população
afrodescendente e indígena, como subsídios para a formulação e implantação articulada de políticas
públicas de saúde, previdência social, trabalho, educação e cultura, levando em consideração a
realidade e especificidade urbana e rural, dando especial atenção à implantação do quesito cor nos
formulários e registros nas diferentes áreas;
XV – formar e capacitar servidoras(es) públicas(os) em gênero, raça, etnia e direitos humanos,
de forma a garantir a implementação de políticas públicas voltadas para a igualdade;
XVI – garantir a participação e o controle social na formulação, implementação, monitoramento
e avaliação das políticas públicas, disponibilizando dados e indicadores relacionados aos atos públicos e
garantindo a transparência das ações; e
XVII – criar, fortalecer e ampliar os organismos específicos de direitos e de políticas para as
mulheres no primeiro escalão de governo, nas esferas federal e distrital.
Art. 4º São objetivos para a política de que trata esta Lei:
I - autonomia, igualdade no mundo do trabalho e cidadania:
a) promover a autonomia econômica e financeira das mulheres;
b) promover a equidade de gênero, raça e etnia nas relações de trabalho;
c) promover as políticas de ações afirmativas que reafirmem a condição das mulheres como
sujeitos sociais e políticos;
d) ampliar a inclusão das mulheres na reforma agrária e na agricultura familiar;
e) promover o direito à vida com qualidade, acesso a bens e serviços públicos;
II - educação inclusiva e não sexista:
a) incorporar a perspectiva de gênero, raça, etnia e orientação sexual no processo educacional
formal e informal;
b) garantir um sistema educacional não discriminatório, que não reproduza estereótipos de
gênero, raça e etnia;
c) promover o acesso à educação básica de mulheres jovens e adultas;
d) promover a visibilidade da contribuição das mulheres na construção da história da
humanidade;
e) combater os estereótipos de gênero, raça e etnia na cultura e comunicação;
III – saúde das mulheres:
a) promover a melhoria da saúde das mulheres brasilienses, mediante a garantia de direitos
legalmente constituídos e a ampliação do acesso aos meios e serviços de promoção, prevenção,
assistência e recuperação da saúde, em todo o Distrito Federal;
b) contribuir para a redução da morbidade e mortalidade feminina no Distrito Federal,
especialmente por causas evitáveis, em todos os ciclos de vida e nos diversos grupos populacionais,
sem discriminação de qualquer espécie;
c) ampliar, qualificar e humanizar a atenção integral à saúde da mulher no Sistema Único de
Saúde;
IV – enfrentamento à violência contra as mulheres:
a) implantar uma Política Distrital de Enfrentamento à Violência contra a Mulher;
b) garantir o atendimento integral, humanizado e de qualidade às mulheres em situação de
violência;
c) reduzir os índices de violência contra as mulheres;
d) garantir o cumprimento dos instrumentos internacionais e revisar a legislação brasileira de
enfrentamento à violência contra as mulheres;
V – participação das mulheres nos espaços de poder e decisão:
a) fomentar e fortalecer a participação igualitária, plural e multirracial das mulheres nos
espaços de poder e decisão nas distintas esferas do Poder Público;
b) favorecer a participação das mulheres no controle social das políticas públicas;
c) fortalecer a participação das mulheres na formulação e implementação das políticas públicas,
por meio dos Conselhos, Fóruns, Comitês, entre outros;
d) promover a criação e fortalecimento de órgãos e organismos públicos de políticas para as
mulheres.
Art. 5º Esta Lei define os princípios, as diretrizes e os objetivos de especificações e
funcionalidades da Política Distrital da Mulher, de forma que o Poder Executivo pode regulamentar e
estabelecer os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2023, às 14:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1243928 Código CRC: AF9B5A9B.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 58/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 58 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui o Código de Defesa do
Empreendedor, estabelece normas para
expedição de atos públicos de liberação da
atividade econômica e dispõe sobre a
realização de análise de impacto
regulatório.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Código de Defesa do Empreendedor, que estabelece normas de
proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica e disposições sobre a atuação do
Distrito Federal como agente normativo e regulador.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se:
I – empreendedor toda pessoa física ou jurídica que exerça atividade lícita para o
desenvolvimento e o crescimento econômico;
II – ato público de liberação da atividade econômica aquele exigido por órgão ou entidade da
administração pública como condição prévia para o exercício de atividade econômica.
Parágrafo único. Ao microempreendedor individual – MEI e ao empreendedor que exerça uma
microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, é garantido tratamento diferenciado
favorecido nos termos da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 3º São princípios que norteiam o disposto nesta Lei:
I – a livre iniciativa nas atividades econômicas;
II – a presunção de boa-fé do empreendedor;
III – a intervenção mínima do Distrito Federal sobre o exercício das atividades econômicas.
Art. 4º São direitos dos empreendedores:
I – ter o Distrito Federal como um parceiro e um facilitador da atividade econômica;
II – produzir, empregar e gerar renda, assegurada a liberdade para desenvolver atividade
econômica em qualquer horário e dia da semana, observadas:
a) as normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de combate à poluição e à
perturbação de sossego;
b) as normas atinentes ao direito de vizinhança;
c) a legislação trabalhista;
d) as restrições advindas de obrigações de direito privado.
Art. 5º O Poder Executivo, na forma a ser estabelecida em decreto regulamentador, pode
estabelecer a criação, a promoção e a consolidação de um sistema integrado de licenciamento, com
vistas a facilitar a abertura e o exercício de empresas, bem como promover a modernização, a
simplificação e a desburocratização dos procedimentos de registro, fé pública e publicidade dos
documentos de arquivamento compulsório pelo empreendedor.
Parágrafo único. Para fins de atendimento ao disposto no caput, é garantido o protocolo e a
emissão de documentos produzidos e certificados digitalmente em meio virtual.
Art. 6º A solicitação de ato público de liberação da atividade econômica, bem como a
formalização de seu deferimento, deve ser realizada preferencialmente em meio virtual.
Art. 7º As informações e documentos necessários à formalização do ato público de liberação
da atividade econômica e que impliquem autorização provisória são de responsabilidade exclusiva do
empreendedor pessoa natural ou do administrador do empreendedor pessoa jurídica, que responde,
sob as penas da lei, por informações falsas ou imprecisas que induzam a erro agente público quando
da análise do pedido.
Art. 8º Esta Lei define o mínimo de especificações e funcionalidades do Código, de forma que
o Poder Executivo pode regulamentar esta Lei, estabelecendo os critérios para sua implementação e
cumprimento.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1243666 Código CRC: 4F04D2E8.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 78/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 78 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a utilização de endereço de
equipamento público como comprovante
de residência para fins de concessão de
benefício social por parte do Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os equipamentos públicos de Assistência Social do Distrito Federal podem ser indicados
como comprovante de endereço pelos eventuais beneficiários para fins de acesso aos benefícios sociais
pagos pelo Distrito Federal, observadas as demais regras para a concessão de cada benefício.
Art. 2º Os beneficiários podem solicitar a declaração a que alude o art. 1º em cada unidade,
que deve fornecê-la no prazo de até 5 dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2023, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1244045 Código CRC: EA7EEEBF.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 1869/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.869 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Institui a Semana Distrital de
Conscientização sobre a Psoríase.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Semana Distrital de Conscientização
sobre a Psoríase, com o objetivo de orientar sobre causas, tratamentos e importância do diagnóstico
precoce, bem como combater os preconceitos sobre a psoríase.
Art. 2º A Semana de Conscientização sobre a Psoríase deve ocorrer, anualmente,
na última semana do mês de outubro e deve passar a integrar o calendário oficial de eventos do
Distrito Federal.
Art. 3º As finalidades da Semana Distrital de Conscientização sobre a Psoríase são:
I – criação de espaços para debates sobre a psoríase;
II – criação de campanhas educativas sobre a psoríase;
III – orientação sobre o diagnóstico precoce e prevenção;
IV – divulgação sobre os tratamentos existentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1243723 Código CRC: ECB83406.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 1940/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.940 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o uso de faixas exclusivas
para o transporte público do Distrito
Federal pelos caminhões-guinchos de
veículos e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica autorizado o uso das faixas exclusivas para o transporte público coletivo do
Distrito Federal pelos caminhões-guinchos de veículos, em serviço e devidamente identificados e
caracterizados, excetuados os caminhões-guinchos de caçamba.
§ 1º A autorização aos caminhões-guinchos para a utilização das faixas exclusivas pode ocorrer
somente para o resgate de veículos quebrados ou acidentados.
§ 2º A autorização disposta no caput não se aplica às vias exclusivas do BRT Expresso DF.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2023, às 14:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1244137 Código CRC: 0FAE6E68.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 2283/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.283 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.564, de 29 de abril de
2020, que "estabelece que bares, restaurantes
e casas noturnas adotem medidas de auxílio à
mulher que se sinta em situação de risco", para
incluir outros estabelecimentos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.564, de 29 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Ficam bares, casas noturnas, restaurantes, supermercados,
farmácias, shoppings e similares obrigados a adotar medidas para auxiliar
mulheres que se sintam em situação de risco nas dependências desses
estabelecimentos, no Distrito Federal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1243685 Código CRC: 1413EDED.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 2729/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.729 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Institui e inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Distrito Federal o evento
"Brasília Bike Camp".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento
“Brasília Bike Camp”, a ser realizado anualmente entre os meses de abril e maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1243657 Código CRC: BA1EC17B.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 84/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 84 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui diretrizes para a implantação da
Política Distrital de Primeiro Emprego para
Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de
Enfermagem, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui objetivos e diretrizes para a implantação da Política Distrital de Primeiro
Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.
Art. 2º A Política Distrital de Primeiro Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de
Enfermagem tem por finalidade promover a inserção desses profissionais no mercado de trabalho.
Art. 3º A Política Distrital de Primeiro Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de
Enfermagem orienta-se pelos seguintes objetivos:
I – inserir pessoas aptas no mercado de trabalho;
II – promover a capacitação profissional das pessoas com esta formação;
III – estimular parcerias com entidades do terceiro setor;
IV – contribuir para a existência de uma cultura de respeito aos direitos trabalhistas desses
indivíduos;
V – estimular organismos governamentais e privados na geração de emprego e renda para este
público.
Art. 4º A Política Distrital de Primeiro Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de
Enfermagem orienta-se pelas seguintes diretrizes:
I – assegurar a esses profissionais a proteção da legislação trabalhista e das convenções ou
acordos coletivos de trabalho ou decisões normativas aplicáveis à categoria profissional a que estejam
vinculados;
II – assegurar a esses profissionais acesso ao ensino e jornada de trabalho compatível com seu
horário de ensino;
III – assegurar que as relações de emprego beneficiadas com incentivos estejam regulares
perante a legislação federal do trabalho e da previdência, cabendo ao empregador todos os ônus
legais, inclusive os encargos sociais;
IV – assegurar que o encaminhamento a postos de trabalho obedeça à ordem cronológica de
inscrição, respeitadas as prioridades para preenchimento das vagas estabelecidas nesta Lei;
V – assegurar que profissionais oriundos de famílias em situação de pobreza e que estejam
cursando o ensino fundamental tenham prioridade para preenchimento dos postos de trabalho.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1244589 Código CRC: 3F56CDEF.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 96/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 96 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Assegura condições condignas aos
advogados inscritos na Ordem dos
Advogados do Brasil Seccional Distrito
Federal – OAB-DF, nas delegacias de
polícia civil do Distrito Federal, quando no
exercício efetivo de suas atividades
profissionais, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Nas delegacias de polícia do Distrito Federal, devem ser reservadas à Ordem dos
Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal – OAB-DF dependências para uso dos advogados no
exercício da atividade profissional.
§ 1º As dependências de que trata este artigo devem ter áreas que propiciem aos advogados
usuários dignas condições de trabalho.
§ 2º Em qualquer obra ou serviço de reforma, modificação, ampliação ou redução do prédio,
são reservadas ou preservadas as dependências de que trata este artigo.
Art. 2º Fica vedada a utilização das dependências reservadas à Ordem dos Advogados do
Brasil Seccional Distrito Federal – OAB-DF para finalidade diversa da prevista no art. 1º.
Art. 3º A administração das dependências de que trata o art. 1º cabe à Ordem dos Advogados
do Brasil Seccional Distrito Federal – OAB-DF.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 180 dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2023, às 14:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1243792 Código CRC: D8FD7979.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 253/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 253 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Estabelece diretrizes e ações para
valorização e desenvolvimento da Via
Sacra de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes para a valorização da Via Sacra de Planaltina – RA VI,
com o objetivo de preservar e promover esse importante patrimônio cultural e religioso do Distrito
Federal por meio de:
I – criação de agenda de eventos religiosos e culturais;
II – estabelecimento de roteiro turístico e histórico da região;
III – desenvolvimento de programas de formação e qualificação de guias turísticos, culturais e
religiosos na região;
IV – criação de selo de certificação de empresas que ofereçam serviços de qualidade nas áreas
de hotelaria, gastronomia, excursões, artesanato e entretenimento na região;
V – promoção e divulgação do evento em canais de comunicação locais, regionais e nacionais,
bem como nas redes sociais;
VI – captação de apoio financeiro de empresas privadas, órgãos governamentais e instituições
da sociedade civil para viabilizar a realização do evento;
VII – investimento na melhoria da infraestrutura para melhorar a experiência dos visitantes,
como oferecer bancos para sentar, sombra, banheiros, entre outras comodidades;
VIII – promoção de atrações culturais, como shows, apresentações de dança, teatro e música
voltadas para o tema da Via Sacra e a cultura local;
IX – preservação do patrimônio cultural, por meio da valorização e preservação das tradições
culturais da região, com iniciativas que incentivem a comunidade a participar da revitalização e
preservação do patrimônio.
Art. 2º Fica estabelecido que a Via Sacra de Planaltina é um bem cultural de interesse público
e deve ser preservada, protegida e conservada em sua integridade.
Art. 3º Será criado um Plano de Preservação e Conservação da Via Sacra, que deve ser
elaborado em conjunto com as autoridades competentes, a comunidade local e as entidades religiosas.
Art. 4º Fica estabelecido que a Via Sacra de Planaltina deve ser divulgada e promovida como
importante patrimônio cultural e religioso do Distrito Federal.
Art. 5º Será criado um Plano de Divulgação e Promoção da Via Sacra, que deve ser elaborado
em conjunto com as autoridades competentes, a comunidade local, as entidades religiosas e o setor de
turismo.
Art. 6º Serão realizadas campanhas publicitárias e ações de marketing para promover a Via
Sacra de Planaltina como um destino turístico religioso, destacando sua importância cultural e histórica.
Art. 7º Fica estabelecido que a Via Sacra de Planaltina deve ser incluída nos roteiros turísticos
religiosos do Distrito Federal.
Art. 8º Será criado um Plano de Desenvolvimento do Turismo Religioso na região de
Planaltina, que deve ser elaborado em conjunto com as autoridades competentes, a comunidade local,
as entidades religiosas e o setor de turismo.
Art. 9º Serão realizadas ações para atrair turistas religiosos para a região, como eventos
culturais e religiosos, feiras de artesanato e gastronomia, entre outras.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1243715 Código CRC: 7C3AE723.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 35/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 35 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui e inclui no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal o Dia em
Defesa da Democracia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia em
Defesa da Democracia, no dia 8 de janeiro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 212/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 212 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 3.361, de 15 de junho de
2004, que "institui reserva de vagas, nas
universidades e faculdades públicas do Distrito
Federal, de, no mínimo, 40% por curso e por
turno, para alunos oriundos de escolas públicas
do Distrito Federal".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.361, de 15 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º As universidades e as faculdades públicas do Distrito Federal
ficam obrigadas a reservar, em seus processos seletivos, no mínimo, 40% das
vagas por curso e turno, para os alunos que comprovem ter cursado
integralmente os ensinos fundamental e médio em escola da rede pública de
ensino.
§ 1º No preenchimento das vagas de que trata este artigo, ficam as
respectivas instâncias colegiadas autorizadas a conceder bonificação de até
10% sobre a nota do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM para o aluno
que tenha cursado integralmente os ensinos fundamental e médio em escolas
da rede pública de ensino do Governo do Distrito Federal.
§ 2º Pelo menos 1/5 das vagas reservadas na forma deste artigo
destina-se aos alunos que tenham renda per capita familiar de até 2 salários-
mínimos.
§ 3º É vedada qualquer cobrança aos alunos beneficiados por esta Lei
para ingresso ou permanência nas instituições de ensino previstas no caput."
Art. 2º Até que seja definida a bonificação regional prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 3.361,
de 2004, o seu percentual é de 8%.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 323c/2023
Leis
ANEXO III R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 90.000RESERVA DE CONTINGÊNCIA
UNIDADE 90.101RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
OPERAÇÃO ESPECIAL
99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 9999 0002RESERVA DE CONTINGÊNCIA - CANCELAMENTO DE EMENDAS DE EX-PARLAMENTARES - DISTRITO FEDERAL 99 F 9 99.99 6 100 R$ 5.000.000,00
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
OPERAÇÃO ESPECIAL
99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 9999 0001RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL 99 F 9 99.99 6 100 R$ 5 00.000,00
TOTAL - FISCAL 5.500.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 5.500.000
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 323e/2023
Leis
ANEXO V R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.102ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
13 122 8203 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
13 122 8203 2396 20573CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO 99 F 3 90.39 6 100 R$ 3 00.000,00
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 300.000
ANEXO V R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.105ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA - RA III
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 20466MANUTENCÃO E EFICIENTIZACÃO DO SISTEMA DE ILUMINACÃO PUBLICA COM IMPLANTACÃO DE LAMPADAS DE LED 03 F 3 90.39 6 100 R$ 2 00.000,00
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 200.000
ANEXO V R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.107ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO - RA V
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
04 122 8205 8517 20594MANUTENCÃO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRACÂO REGIONAL - SOBRADINHO 05 F 3 90.30 6 100 R$ 1 20.000,00
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
04 122 8205 8517 20584MANUTENCÃO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRACÃO REGIONAL- SOBRADINHO 05 F 4 90.52 6 100 R$ 50.000,00
TOTAL - FISCAL 170.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 170.000
ANEXO V R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.108ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA - RA VI
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 20478MANUTENCÂO E EFICIENTIZACÂO DO SISTEMA DE ILUMINACÂO PÚBLICA COM IMPLANTACÂO DE LAMPADAS DE LED 06 F 3 90.39 6 100 R$ 2 00.000,00
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 200.000
ANEXO V R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.111ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA - RA IX
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
25 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
25 752 6209 8507 20447EFICIENTIZAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE CEILÂNDIA 09 F 3 90.39 6 100 R$ 1.150.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
25 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
25 752 6209 8507 20545Eficientização na Ceilândia 09 F 3 90.39 6 100 R$ 4 00.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 20553Aquisição de materiais 09 F 3 90.30 6 100 R$ 3 00.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 451 6209 1836 20488AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE REFLETORES EM CAMPO SINTÉTICO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE CEILÂNDIA 09 F 4 90.51 6 100 R$ 1 97.000,00
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
04 122 8205 8517 20551Aquisição de equipamentos 09 F 4 90.52 6 100 R$ 2 01.461,00
TOTAL - FISCAL 2.248.461
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 2.248.461
ANEXO V R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.114ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA - RA XII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS
15 452 6209 8508 20626MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL- SAMAMBAIA 12 F 3 90.30 6 100 R$ 30.000,00
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
15 451 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
15 451 8205 2396 20625CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DA ADMINISTRAÇÃO DE SAMAMBAIA 12 F 3 90.39 6 100 R$ 4 00.000,00
TOTAL - FISCAL 430.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 430.000
ANEXO V R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.115ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA - RA XIII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
04 122 8205 8517 20575MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL- SANTA MARIA 13 F 4 90.52 6 100 R$ 50.001,00
TOTAL - FISCAL 50.001
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 50.001
ANEXO V R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.117ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS - RA XV
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 1836 20591AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM PROL DA COMUNIDADE DO RECANTO DAS EMAS 15 F 4 90.51 6 100 R$ 2 10.000,00
TOTAL - FISCAL 210.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 210.000
ANEXO V R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.123ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II - RA XXI
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
15 813 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
15 813 6206 1950 20585CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES NA QN 27 DO RIACHO FUNDO 2 21 F 4 90.51 6 100 R$ 6 50.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 1836 20582AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 21 F 4 90.51 6 100 R$ 1 10.000,00
TOTAL - FISCAL 760.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 760.000
ANEXO V R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.126ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARK WAY - RA XXIV
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PROJETO
15 122 6207 3247 REFORMA DE FEIRAS
15 122 6207 3247 20522Apoio a elaboração de projeto para h a reforma de feiras 24 F 3 90.39 6 100 R$ 1 50.000,00
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
04 122 8205 8517 20521Manutenção de serviços administrativos- aluguel de sede. 24 F 3 90.39 6 100 R$ 2 00.000,00
TOTAL - FISCAL 350.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 350.000
ANEXO V R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.128ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO II - RA XXVI
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 20589EFICIENTIZAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM LUZ DE LED EM PROL DA COMUNIDADE DE SOBRADINHO II 26 F 3 90.39 6 100 R$ 80.000,00
TOTAL - FISCAL 80.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 80.000
ANEXO V R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.129ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO - RA XXVII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
OPERAÇÃO ESPECIAL
28 846 0001 9050 RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE PESSOAL
28 846 0001 9050 0124RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE PESSOAL - JARDIM BOTÂNICO 27 F 1 90.96 6 100 R$ 1 70.000,00
TOTAL - FISCAL 170.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 170.000
ANEXO V R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.135ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA FERCAL - RA XXXI
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
27 812 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
27 812 6206 3048 20601REFORMA DE QUADRAS POLIESPORTIVAS EM PROL DA COMUNIDADE DA FERCAL 31 F 4 90.51 6 100 R$ 2 80.000,00
TOTAL - FISCAL 280.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 280.000
ANEXO V R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 11.000SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DF
UNIDADE 11.101SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - SEGOV
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
OPERAÇÃO ESPECIAL
28 846 0001 9041 CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA
28 846 0001 9041 0007CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR - DISTRITO FEDERAL 99 F 1 90.94 6 100 R$ 40.000,00
TOTAL - FISCAL 40.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 40.000
ANEXO V R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 14.000SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
UNIDADE 14.101SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
ATIVIDADE
20 606 6201 2620 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS
20 606 6201 2620 20607AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA AGRICULTURA EM PROL DOS PRODUTORES RURAIS DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.30 6 100 R$ 1 00.000,00
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
ATIVIDADE
20 606 6201 2889 APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR
20 606 6201 2889 20606APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR--DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.32 6 100 R$ 2 00.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 20590EFICIENTIZAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM LUZ DE LED EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1 40.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 1836 20593AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 R$ 1 20.000,00
TOTAL - FISCAL 560.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 560.000
ANEXO V R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 14.000SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
UNIDADE 14.203EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
ATIVIDADE
20 606 6201 2173 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
20 606 6201 2173 20490IMPLANTAÇÃO DE HORTAS ESCOLARES COM CAPTAÇÃO DE ÁGUA DA CHUVA NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.30 6 100 R$ 2 80.000,00
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
ATIVIDADE
20 606 6201 2173 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
20 606 6201 2173 20554Implantação de hortas 99 F 3 90.30 6 100 R$ 70.000,00
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
ATIVIDADE
20 606 6201 2173 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
20 606 6201 2173 20555Implantação de hortas 99 F 3 90.30 6 100 R$ 3 90.000,00
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
ATIVIDADE
20 606 6201 2173 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
20 606 6201 2173 20556Implantação de hortas 99 F 4 90.52 6 100 R$ 20.000,00
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
ATIVIDADE
20 606 6201 2173 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
20 606 6201 2173 20559IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA OFICINA SOLAR SOCIAL 99 F 4 90.52 6 100 R$ 2 50.000,00
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
PROJETO
20 511 6201 3043 ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS RURAIS
20 511 6201 3043 20628ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS RURAIS - INSTALAÇÃO DE SISTEMAS SIMPLIFICADOS DE SANEAMENTO RURAL NO DISTRITO 99 F 3 90.39 6 100 R$ 3 76.220,00
TOTAL - FISCAL 1.386.220
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.386.220
ANEXO V R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 16.000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
UNIDADE 16.101SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 20566APOIO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 50.000,00
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 20609APOIO AO PROJETO CULTURAL - 5ª EDIÇÃO DO FESTIVAL FYAH - CULTURA BLACK 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1 00.000,00
TOTAL - FISCAL 150.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 150.000
ANEXO V R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 17.000SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE 17.101SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
08 242 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
08 242 6228 9107 20547PROMOVER ATENDIMENTO Á PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS FÍSICA E NEUROLÒGICA EM RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS 99 S 3 50.41 6 100 R$ 1 69.000,00
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
08 243 6228 9071 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
08 243 6228 9071 20592TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - ORÇAMENTO CRIANÇA E ADOLESCENTE (OCA) - DISTRITO FEDERAL - DF. 99 S 3 50.43 6 100 R$ 4 00.000,00
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
08 244 6228 9071 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
08 244 6228 9071 20568Transferência de recurso a projeto 99 S 3 50.43 6 100 R$ 1 70.000,00
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
08 244 6228 9107 20548PROMOVER AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO DOS PRODUTORES, EMPRESÁRIOS E FEIRANTES DO DF PARA DOAÇÃO DE ALIMENTOS AS 99 S 3 50.41 6 100 R$ 3 00.000,00
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 1.039.000
TOTAL - GERAL 1.039.000
ANEXO V R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
12 243 6221 9107 20451PROJETO EM UM PISCAR DE OLHOS 99 F 3 50.43 6 100 R$ 8 00.000,00
TOTAL - FISCAL 800.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 800.000
ANEXO V R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 20.000SEC. DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DO DF
UNIDADE 20.101SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ATIVIDADE
11 333 6207 4089 CAPACITAÇÃO DE PESSOAS
11 333 6207 4089 20602APOIO A PROJETOS DE QUALIFICAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO SETOR DE SAÚDE - DF 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1 00.000,00
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
11 333 6207 9107 20613APOIO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1 00.000,00
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 200.000
ANEXO V R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 21.000SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE 21.208INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA AMBIENTAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
OPERAÇÃO ESPECIAL
18 541 6210 9121 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS AMBIENTAIS
18 541 6210 9121 20557PROMOÇÃO DE PROJETOS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 2 50.000,00
6210 MEIO AMBIENTE
OPERAÇÃO ESPECIAL
18 541 6210 9121 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS AMBIENTAIS
18 541 6210 9121 20577TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS AMBIENTAIS 99 F 3 50.41 6 100 R$ 60.000,00
TOTAL - FISCAL 310.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 310.000
ANEXO V R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE 22.101SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 20608EFICIENTIZAÇÃO DE ILUMINAÇÃO h PARA ROAC 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1 42.500,00
TOTAL - FISCAL 142.500
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 142.500
ANEXO V R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
ATIVIDADE
15 451 6206 4170 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
15 451 6206 4170 20615MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - MANUTENÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANOS - PRAÇA, PARQUES E QUADRAS - PP DISTRITO 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1.000.000,00
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
15 451 6206 1950 20485CONSTRUÇÃO DE PARQUE INFANTIL NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO RECANTO DAS EMAS 15 F 4 90.51 6 100 R$ 4 00.000,00
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PROJETO
15 451 6207 3247 REFORMA DE FEIRAS
15 451 6207 3247 20327REFORMAS DE FEIRAS NO DISTM_FED 99 F 4 90.51 6 100 R$ 4 50.000,00
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PROJETO
15 451 6207 3247 REFORMA DE FEIRAS
15 451 6207 3247 20618INSTALAÇÃO DE ALAMBRADOS hFEIRA ARAPOANGA/PLANALTINA 06 F 4 90.51 6 100 R$ 2 50.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 20604Melhorias na Infraestrutura Urbana do Distm_Fed 99 F 3 90.39 6 100 R$ 8 00.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 20550Construção de estacionamentos 09 F 4 90.51 6 100 R$ 1 50.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 20586EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-OBRAS DE CALÇAMENTO NO SETOR SUL DO GAMA-RA II 02 F 4 90.51 6 100 R$ 4 00.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 20223MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA URBANA DO DISTM_FED 99 F 4 90.51 6 100 R$ 2.000.000,00
ANEXO V R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 20624EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ÁGUA QUENTE - RA XXXV 99 F 4 90.51 6 100 R$ 1.000.000,00
TOTAL - FISCAL 6.450.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 6.450.000
ANEXO V R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE 22.214SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 452 6209 2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA
15 452 6209 2079 20569Papa-lixo 99 F 4 90.52 6 100 R$ 1 80.000,00
TOTAL - FISCAL 180.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 180.000
ANEXO V R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 20465MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO HRT 03 S 3 90.39 6 100 R$ 1 00.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 20511PDPAS- atenção à saúde h em todo DF 99 S 3 90.39 6 100 R$ 2 00.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 20629TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS VIA PDPAS 09 S 3 90.39 6 100 R$ 1 50.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 302 6202 4206 EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO
10 302 6202 4206 20564Aquisição de equipamentos para o Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB) 01 S 4 50.42 6 100 R$ 3 34.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
PROJETO
10 302 6202 3140 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
10 302 6202 3140 20595CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL DE DOENÇAS RARAS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL 99 S 4 90.51 6 100 R$ 4 00.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
OPERAÇÃO ESPECIAL
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
10 302 6202 9107 20507SERVIÇO DE CIRURGIA VASCULAR HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL 99 S 4 50.42 6 100 R$ 3 60.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
OPERAÇÃO ESPECIAL
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
10 302 6202 9107 20269APOIO A PROJETOS EM SAÚDE PÚBLICA NO DISTM_FED 99 S 4 50.43 6 100 R$ 3 00.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
OPERAÇÃO ESPECIAL
10 305 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
10 305 6202 9107 20471Projeto VCA-DF-2023 99 S 3 50.42 6 100 R$ 1.000.000,00
ANEXO V R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
10 122 8202 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
10 122 8202 8517 20457MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - CONFECÇÃO DE CRACHÁS PARA OS SERVIDORES DA SES/DF 2023 99 S 3 90.39 6 100 R$ 2 00.000,00
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
10 301 8202 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
10 301 8202 2396 20510CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS-ATENÇÃO h PRIMÁRIA À SAÚDE-DISTRITO FEDERAL 99 S 3 90.39 6 100 R$ 2 00.000,00
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 3.244.000
TOTAL - GERAL 3.244.000
ANEXO V R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 24.000SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF
UNIDADE 24.103POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
06 181 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
06 181 8217 8517 20514Manutencao de Servicos Administrativos Gerais h PMDF DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.15 6 100 R$ 3 00.000,00
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
06 181 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
06 181 8217 8517 20515Manutencao de Servicos Administrativos Gerais h PMDF DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.15 6 100 R$ 2 00.000,00
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
06 181 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
06 181 8217 8517 20614MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS DA PMDF 99 F 3 90.15 6 100 R$ 1 50.000,00
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
06 181 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
06 181 8217 8517 20450MANUTEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PMDF 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1 50.000,00
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
06 181 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
06 181 8217 8517 20477MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - PMDF 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1 50.000,00
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
06 181 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
06 181 8217 8517 20543APOIO A MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PMDF 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1 00.000,00
TOTAL - FISCAL 1.050.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.050.000
ANEXO V R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 24.000SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF
UNIDADE 24.105POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
ATIVIDADE
06 128 6206 2024 APOIO AO DESPORTO E LAZER
06 128 6206 2024 20561APOIO À PARTICIPAÇÃO DE ATLETAS DA POLÍCIA CIVIL NO WPFG 2024 99 F 3 90.14 6 100 R$ 1 56.900,00
TOTAL - FISCAL 156.900
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 156.900
ANEXO V R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 25.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF
UNIDADE 25.101SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
11 333 6207 9107 20512PROMOVER CAPACITAÇÃO E EMPREGABILIDADE 99 F 3 50.41 6 100 R$ 2 50.000,00
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
11 333 6207 9107 20567APOIO À PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 99 F 3 50.41 6 100 R$ 6 50.000,00
TOTAL - FISCAL 900.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 900.000
ANEXO V R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 26.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE 26.205DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
26 782 6209 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS
26 782 6209 1968 20503ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA - DER - DF 99 F 4 90.51 6 100 R$ 2 00.000,00
6216 MOBILIDADE URBANA
ATIVIDADE
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
26 782 6216 4195 20461CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS- PREVENTIVA E CORRETIVA-DER-DISTRITO FEDERAL 2023 99 F 3 90.39 6 100 R$ 2.000.000,00
6216 MOBILIDADE URBANA
ATIVIDADE
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
26 782 6216 4195 20462CERCAMENTO DO PARQUE BERNARDO SAYÃO - 2023 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1.500.000,00
6216 MOBILIDADE URBANA
PROJETO
26 451 6216 3090 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS
26 451 6216 3090 20563IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS EM DIVERSAS RODOVIAS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GUARÁ 10 F 3 90.30 6 100 R$ 5 00.000,00
6216 MOBILIDADE URBANA
PROJETO
26 782 6216 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS
26 782 6216 1968 20560ELABORAÇÃO DE PROJETOS-ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA 99 F 4 90.51 6 100 R$ 1.000.000,00
TOTAL - FISCAL 5.200.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 5.200.000
ANEXO V R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 27.000SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 27.101SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 20464Apoio a Projetos de Incentivo ao Desenvolvimento do Turismo no Distrito Federal - 2023 99 F 3 50.41 6 100 R$ 8 00.000,00
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 20453APOIO A PROJETOS DE FOMENTO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 5 00.000,00
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 20454APOIO AO PROJETO DE FOMENTO TURÍSTICO NO DF INOVA SUMMIT 2023 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1 00.000,00
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 20474Promoção de Eventos Turísticos i no DF 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1.000.000,00
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 20508PROMOÇÃO DE EVENTOS i CULTURAIS 99 F 3 50.41 6 100 R$ 3 00.000,00
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 20527PROMOÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS i NO DF 99 F 3 50.41 6 100 R$ 5 00.000,00
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 20562APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS EM PROL DO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 2 00.000,00
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 20616REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INCENTIVO AO TURISMO - PP DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 5 00.000,00
ANEXO V R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 27.000SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 27.101SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 20617REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INCENTIVO AO TURISMO - PP DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1.000.000,00
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 20619APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS EM PROL DO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 4 00.000,00
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 20622APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 3 00.000,00
TOTAL - FISCAL 5.600.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 5.600.000
ANEXO V R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF
UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
27 812 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
27 812 6206 3048 20583REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVO - BEZERRÃO - GAMA 02 F 3 90.39 6 100 R$ 2 00.000,00
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 20458APOIO AO CIRCUITO FEDERAL SKATEBOARD AMADOR 99 F 3 50.41 6 100 R$ 3 30.500,00
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 20455APOIO AO PROJETO ESPORTIVO I COPA M10 DE SAMAMBAIA 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1 00.000,00
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 20565REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 3 00.000,00
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 20236APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTM_FED 99 F 3 50.41 6 100 R$ 5 00.000,00
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 20620REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 8 00.000,00
TOTAL - FISCAL 2.230.500
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 2.230.500
ANEXO V R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 40.000SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF
UNIDADE 40.101SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA
19 573 6207 9118 20476Implementação do Programa da Central de Intérprete de i Libras On-line(CIL-Online) 99 F 3 50.41 6 100 R$ 2 60.000,00
TOTAL - FISCAL 260.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 260.000
ANEXO V R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 44.000SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DF
UNIDADE 44.101SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
14 422 6211 9107 20621TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1 85.000,00
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
14 422 6211 9107 20627APOIO A PROJETOS DE DIREITOS HUMANOS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 2 00.000,00
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
14 422 6211 9107 20436APOIO A PROJETOS SOCIAIS NO DISTM_FED 99 F 3 50.43 6 100 R$ 6 00.000,00
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
08 244 6228 9107 20470APOIO À PROJETOS SOCIAIS NO DISTRITO FEDERAL 99 S 3 50.41 6 100 R$ 1 00.000,00
TOTAL - FISCAL 985.000
TOTAL - SEGURIDADE 100.000
TOTAL - GERAL 1.085.000
ANEXO V R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 57.000SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 57.101SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
14 422 6211 9107 20552APOIAR PROJETOS PARA CRIAÇÃO DE OPORTUNIDADES DE APRENDIZADO POR MEIO DA CAPACITAÇÃO PARA O INGRESSO NO 99 F 3 50.41 6 100 R$ 8 70.000,00
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
14 422 6211 9107 20576TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES--DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1 50.000,00
TOTAL - FISCAL 1.020.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.020.000
ANEXO V R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 60.000SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DF
UNIDADE 60.101SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
08 244 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
08 244 6211 9107 20571APOIO A PROJETOS SOCIAS NO DISTM_FED 99 S 3 50.41 6 100 R$ 9 00.000,00
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
08 244 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
08 244 6211 9107 20571APOIO A PROJETOS SOCIAS NO DISTM_FED 99 S 3 50.43 6 100 R$ 8 00.000,00
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 243 6211 9078 TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES
14 243 6211 9078 20452APOIO AO PROJETO NEURODIVERSIDADE NAS ESCOLAS" TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA" 99 F 3 50.41 6 100 R$ 5 00.000,00
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 243 6211 9078 TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES
14 243 6211 9078 20623APOIO AO PROGRAMA DE BEM COM A VIDA 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1 50.000,00
TOTAL - FISCAL 650.000
TOTAL - SEGURIDADE 1.700.000
TOTAL - GERAL 2.350.000
ANEXO V R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 61.000SECRETARIA DE ESTADO DE ATEND. À COMUNIDADE DO DF
UNIDADE 61.101SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS
ATIVIDADE
08 244 6203 2954 REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE
08 244 6203 2954 20612REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE - 2023 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1 00.000,00
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
04 122 8203 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
04 122 8203 8517 20611MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - 2023 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1 00.000,00
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
04 122 8203 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
04 122 8203 8517 20610MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - 2023 99 F 4 90.52 6 100 R$ 1 00.000,00
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 300.000
ANEXO V R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 64.000SECRETARIA DE ESTADO DE ADM. PENITENCIÁRIA DO DF
UNIDADE 64.101SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PÚBLICA
ATIVIDADE
06 421 6217 2727 MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF
06 421 6217 2727 20469MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL - DF 99 F 3 90.14 6 100 R$ 2 00.000,00
6217 SEGURANÇA PÚBLICA
ATIVIDADE
06 421 6217 2727 MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF
06 421 6217 2727 20541APOIO A PARTICIPACAO DE ATLETAS DA POLICIA PENAL WPFG/2023 99 F 3 90.14 6 100 R$ 1 00.000,00
6217 SEGURANÇA PÚBLICA
ATIVIDADE
06 421 6217 2727 MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF
06 421 6217 2727 20549MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL - DF 99 F 3 90.14 6 100 R$ 1 30.000,00
TOTAL - FISCAL 430.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 430.000
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Portarias 295/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 295, DE 30 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-002427/1998, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor MARCO CESAR DOUETTS GOUVEIA, matrícula nº 11.215, ocupante do
cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio
por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 08/06/2018 a 07/06/2023, a serem usufruídos em
época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 30/06/2023, às 15:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1245342 Código CRC: 28D2D264.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Portarias 85/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 85, DE 03 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato nº PG Nº 6/2023-NPLC, firmado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA., cujo objeto é
a aquisição de licenças para sistema de manutenção/intervenção remota em computadores (SCCM/CALs
- aquisição de licenças de software do fabricante Microsoft). Processo nº 00001-00028402/2021-83.
Art. 2º A Comissão de Fiscalização composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes
servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Paulo Roberto Alves Gonzaga Gestor CMI 11.306
Ricardo Campos Silva Fiscal técnico SEATI 23.931
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/04/2023, às 18:33, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1113580 Código CRC: B9899478.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Portarias 169/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 169, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 12/2020-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA
S.A. (CNPJ nº 05.872.814/0001-30), a qual incorporou a empresa ALGAR SOLUÇÕES EM TIC S/A,
originalmente contratada. Objeto: Contratação de link de dados de 2 Gbps para acesso dedicado à
Internet com serviços anti DoS (Denial of Service) / DDoS (Distributed Denial of Service) instalado na
CLDF, com garantia e suporte técnico pelo período de 60 (sessenta) meses. Processo nº 00001-
00003054/2020-51.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos
quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO
HUGO LEITE FLORENÇO MAIA Gestor 23.526 SEINF
ABEL ENRIQUE DUARTE Gestor Substituto 11.952 SEINF
RONALDO MARCIANO DA SILVA Fiscal Requisitante/Técnico 11.214 SEINF
PAULO ANDRÉ VALADÃO DE BRITO Fiscal Requisitante/Técnico Substituto 12.481 SEINF
IVALDO VIEIRA DE PÁDUA Fiscal Administrativo 11.531 NUCON
WILKER CARVALHO LEITE DA SILVA Fiscal Administrativo Substituto 23.683 NUCON
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/06/2023, às 20:32, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1243388 Código CRC: 7E271029.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 118/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 118 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.009, de 17 de dezembro
de 2021, que "institui programa de provimento
alimentar direto em caráter emergencial,
denominado Cartão Prato Cheio".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 7.009, de 17 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos
§§ 4º e 5º, com a seguinte redação:
"Art. 2º (…)
§ 4º Sem prejuízo do disposto no § 2º, o prazo para a utilização do
crédito do Cartão Prato Cheio, a partir da sua concessão, não é inferior a 12
meses.
§ 5º Fica proibida a utilização do crédito do Cartão Prato Cheio para
aquisição de bebida alcóolica, cigarro ou qualquer outro produto que não
tenha natureza estritamente alimentar, sob pena de perda do benefício para
os beneficiários e de descredenciamento para os estabelecimentos."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2023, às 14:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 192/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 192 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 2.402, de 15 de junho de
1999, que "institui o Programa Bolsa Atleta".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, passa a vigorar acrescida do art. 9º-A:
"Art. 9º-A São garantidas à mulher que receba Bolsa Atleta, desde a
confirmação da gravidez até 180 dias após o parto:
I – a suspensão da exigência de todos os requisitos previstos nesta
Lei;
II – a continuidade do recebimento do benefício.
Parágrafo único. O direito reconhecido neste artigo aplica-se à mulher
em caso de adoção."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2023, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1244077 Código CRC: 0D3704DB.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 310/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 310 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o sigilo dos dados das
mulheres em situação de risco decorrente
de violência doméstica e intrafamiliar, dos
seus filhos e de outros membros das suas
famílias nos cadastros dos órgãos públicos
do Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado o sigilo dos dados das mulheres em situação de risco decorrente de
violência doméstica e intrafamiliar nos cadastros dos órgãos públicos da administração direta e indireta
do Distrito Federal.
Art. 2º O sigilo dos dados cadastrais das mulheres em situação de violência e seus filhos dá-se
sobretudo nos cadastros das Secretarias de Estado da Segurança e Defesa Social, da Educação, da
Ciência e Tecnologia, da Saúde, do Desenvolvimento Urbano e Habitação e de Transporte e Mobilidade.
Art. 3º Os dados pessoais das mulheres em situação de risco e dos seus filhos são
considerados como dados de acesso não autorizado, e a responsabilidade do controlador ou operador
de dados se dá de acordo com a Lei federal 13.709 de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais.
Art. 4º O sigilo dos dados das mulheres em situação de risco e seus filhos também vale para a
concessão de medidas protetivas.
Parágrafo único. Para os fins previstos nesta Lei, entendem-se por medidas protetivas os
mecanismos legais, incluindo os de natureza cível e administrativa, que tenham como objetivo proteger
as mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos.
Art. 5º O poder público pode celebrar convênios para a ampliação da segurança dos dados
pessoais das mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1243663 Código CRC: EE96B67A.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 323/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 323 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito especial à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de R$
68.025.982,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67, da Lei n° 7.171, de 1° de agosto de 2022,
ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de
dezembro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 68.025.982,00, com a seguinte composição:
I - Crédito suplementar no valor R$ 21.993,400,00 para atender às programações
orçamentárias indicadas no Anexo IV; e
II - Crédito especial no valor de R$ 46.032.582,00 para atender às programações
orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações
orçamentárias e da reserva de contingência, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320,
de 17 de março de 1964, conforme Anexos I, II e III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1243675 Código CRC: 3DDC885C.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 323d/2023
Leis
ANEXO IV R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.110ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 451 6209 1836 7091Ampliação dos pontos de iluminação h pública 08 F 4 90.51 6 100 R$ 2 00.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 451 6209 1836 7091AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO h PÚBLICA 08 F 4 90.51 6 100 R$ 3 50.000,00
TOTAL - FISCAL 550.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 550.000
ANEXO IV R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.114ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA - RA XII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
04 122 8205 8517 0028ADMINISTRAÇÃO REGIONAL - SAMAMBAIA 12 F 4 90.52 6 100 R$ 70.000,00
TOTAL - FISCAL 70.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 70.000
ANEXO IV R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.121ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA - RA XIX
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 451 6209 1836 7091AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO h PÚBLICA 08 F 4 90.51 6 100 R$ 3 10.000,00
TOTAL - FISCAL 310.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 310.000
ANEXO IV R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 14.000SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
UNIDADE 14.101SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
PROJETO
20 605 6201 3534 CONSTRUÇÃO DE GALPÃO
20 605 6201 3534 9661CONSTRUÇÃO GALPÃO COMERCIAL DA AGRICULTURA FAMILIA 99 F 4 90.51 6 100 R$ 4 50.000,00
TOTAL - FISCAL 450.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 450.000
ANEXO IV R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 16.000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
UNIDADE 16.101SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
ATIVIDADE
13 392 6219 4023 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA ARTE
13 392 6219 4023 0001DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA ARTE URBANA--DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 2 00.000,00
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0291TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - APOIO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1.000.000,00
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0284Apoio a Projetos de Incentivo a Cultura no Distrito Federal - 2023 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1.000.000,00
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0278APOIO A REAZALIZAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL-2023 99 F 3 50.41 6 100 R$ 3 00.000,00
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0289PROMOVER PROJETOS CULTURAIS EM TODO DF 99 F 3 50.41 6 100 R$ 2 20.000,00
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0002TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - APOIO A PROJETOS - DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 2.500.000,00
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0281TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1 90.000,00
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0002APOIO A PROJETOS 99 F 3 50.41 6 100 R$ 7 50.000,00
ANEXO IV R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 16.000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
UNIDADE 16.101SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0325FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1 50.000,00
TOTAL - FISCAL 6.310.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 6.310.000
ANEXO IV R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0342APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.43 6 100 R$ 7 00.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0337DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DF - PDAF 99 F 3 50.43 6 100 R$ 2.171.400,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0335DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS PARA ESCOLAS h PDAF 99 F 3 50.43 6 100 R$ 3 00.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0342APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 50.42 6 100 R$ 3 00.000,00
TOTAL - FISCAL 3.471.400
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 3.471.400
ANEXO IV R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9998Execução de Obras de Urbanização em todo Distrito Federal - 2023 99 F 4 90.51 6 100 R$ 1.500.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9998EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM TODO DISTRITO FEDERAL - 2023 99 F 4 90.51 6 100 R$ 7 00.000,00
TOTAL - FISCAL 2.200.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 2.200.000
ANEXO IV R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE 22.214SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 452 6209 2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA
15 452 6209 2079 6122INSTALAÇÃO DE CONTÊINERES SEMIENTERRADOS NO SETOR COMERCIAL SUL 01 F 4 90.52 6 100 R$ 5 88.000,00
TOTAL - FISCAL 588.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 588.000
ANEXO IV R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
OPERAÇÃO ESPECIAL
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
10 302 6202 9107 0224APOIO À PROJETOS DE ATENÇÃO À SAÚDE 99 S 3 50.42 6 100 R$ 1.034.000,00
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 1.034.000
TOTAL - GERAL 1.034.000
ANEXO IV R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 25.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF
UNIDADE 25.101SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
11 333 6207 9122 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE CAPACIT
11 333 6207 9122 0015TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE CAPACITAÇÃO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA EM PROL DA COMUNIDADE 99 F 3 50.41 6 100 R$ 90.000,00
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
11 334 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
11 334 6207 9107 0228Apoio aos Projetos de Capacitação e Qualificação - 2023 99 F 3 50.41 6 100 R$ 4 00.000,00
TOTAL - FISCAL 490.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 490.000
ANEXO IV R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 26.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE 26.205DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
26 451 8216 2396 5432Conservação das Estruturas Físicas de Edificações públicas - Distrito Federal - 2023 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1.500.000,00
TOTAL - FISCAL 1.500.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.500.000
ANEXO IV R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 27.000SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 27.101SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 0067PROMOVER PROJETOS DE ATRAÇÃO TURÍSTICA EM TODO DF 99 F 3 50.41 6 100 R$ 2 00.000,00
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 0001TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 5 00.000,00
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 0075TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS-APOIO À PROJETOS DE FOMENTO AO TURISMO NO DF-DISTRITO 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1.000.000,00
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 0066APOIO AO TURISMO h EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1 90.000,00
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 0066APOIO AO TURISMO h EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 R$ 7 00.000,00
TOTAL - FISCAL 2.590.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 2.590.000
ANEXO IV R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF
UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0181APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1.000.000,00
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0194APOIO A EVENTOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 2 50.000,00
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0188Apoio ao Esporte h em todo o DF 99 F 3 50.41 6 100 R$ 4 00.000,00
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0194APOIO A EVENTOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 3 00.000,00
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0006APOIO A PROJETOS 99 F 3 50.41 6 100 R$ 2 50.000,00
TOTAL - FISCAL 2.200.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 2.200.000
ANEXO IV R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 57.000SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 57.101SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
14 422 6211 9107 0287TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-PROMOÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 80.000,00
TOTAL - FISCAL 80.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 80.000
ANEXO IV R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 64.000SECRETARIA DE ESTADO DE ADM. PENITENCIÁRIA DO DF
UNIDADE 64.101SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PÚBLICA
ATIVIDADE
06 421 6217 2727 MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF
06 421 6217 2727 0006MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF- MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1 50.000,00
TOTAL - FISCAL 150.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 150.000
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 323f/2023
Leis
ANEXO VI R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
17 512 6209 2903 MANUTENÇÃO DE REDES DE ÁGUAS PLUVIAIS
17 512 6209 2903 20544Manutenção de redes de águas pluviais na Ceilândia 09 F 3 90.39 6 100 R$ 5 00.000,00
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
15 452 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
15 452 8205 2396 20542Manutenção das edificações próprias da Ceilândia 09 F 3 90.30 6 100 R$ 3 00.000,00
TOTAL - FISCAL 800.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 800.000
ANEXO VI R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE 22.214SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 452 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs
15 452 6209 3002 20526Construção de Ponto de Entrega Voluntária na região do Paranoá. 07 F 4 90.51 6 100 R$ 3 50.900,00
TOTAL - FISCAL 350.900
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 350.900
ANEXO VI R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 301 6202 4208 DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
10 301 6202 4208 20472AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS PARA O HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA 13 S 4 90.52 6 100 R$ 1.000.000,00
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
10 122 8202 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
10 122 8202 2396 20525CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FISICAS DAS UNIDADES DE SAÚDE - PP DISTRITO FEDERAL 99 S 3 90.39 6 100 R$ 5 00.000,00
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 1.500.000
TOTAL - GERAL 1.500.000
ANEXO VI R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 24.000SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF
UNIDADE 24.105POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
ATIVIDADE
06 128 6206 2024 APOIO AO DESPORTO E LAZER
06 128 6206 2024 20504APOIO A PARTICIPAÇÃO DE ATLETAS NA POLICIA CIVIL WPFG/2023 99 F 3 90.14 6 100 R$ 5 00.000,00
6206 ESPORTE E LAZER
ATIVIDADE
06 128 6206 2024 APOIO AO DESPORTO E LAZER
06 128 6206 2024 20561APOIO À PARTICIPAÇÃO DE ATLETAS DA POLÍCIA CIVIL NO WPFG 2023 99 F 3 90.14 6 100 R$ 3 49.100,00
TOTAL - FISCAL 849.100
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 849.100
ANEXO VI R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 44.000SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DF
UNIDADE 44.101SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
14 422 6211 9107 20446TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1.000.000,00
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.000.000
ANEXO VI R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 60.000SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DF
UNIDADE 60.101SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
14 422 6211 9107 20473PROMOÇÃO E APOIO DE EVENTOS SACROS NO DF 99 F 3 50.43 6 100 R$ 5 00.000,00
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 500.000
ANEXO VI R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 64.000SECRETARIA DE ESTADO DE ADM. PENITENCIÁRIA DO DF
UNIDADE 64.101SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PÚBLICA
OPERAÇÃO ESPECIAL
06 421 6217 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
06 421 6217 9107 20491PROMOVER A CAPACITAÇÃO DE INTERNAS DA PENITENCIÁRIA FEMININA DO DISTRITO FEDERAL - PFDF 02 F 3 50.41 6 100 R$ 5 00.000,00
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 500.000
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Portarias 294/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 294, DE 30 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-000096/1997, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor CLEBER CHAVES DE MEDEIROS, matrícula nº 11.265, ocupante do
cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, categoria Técnico Administrativo Legislativo, 3
(três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 22/06/2018 a
20/06/2023, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 30/06/2023, às 15:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1245258 Código CRC: 44BF42DB.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Portarias 296/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 296, DE 30 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
FELIPE DE LIMA 00001-00027740/2023-
24.309 20/06/2023 15.00%
SANTANA 60
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 30/06/2023, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1245591 Código CRC: C3E7E065.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 323a/2023
Leis
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.111ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA - RA IX
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 6547MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM CEILÂNDIA 09 F 3 90.39 6 100 R$ 2 00.000,00
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 200.000
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.114ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA - RA XII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
04 122 8205 8517 0028ADMINISTRAÇÃO REGIONAL - SAMAMBAIA 12 F 3 90.39 6 100 R$ 70.000,00
TOTAL - FISCAL 70.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 70.000
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.121ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA - RA XIX
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9990Apoio a Execução de h obras de urbanização 19 F 4 90.51 6 100 R$ 4 00.000,00
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
04 122 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
04 122 8205 2396 5425CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS h DE EDIFICAÇÕES 19 F 3 90.39 6 100 R$ 1.000.000,00
TOTAL - FISCAL 1.400.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.400.000
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 16.000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
UNIDADE 16.101SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0003TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 3 00.000,00
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 300.000
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0330DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS PÚBLICAS NO DF - PDAF 2023 - CUSTEIO 99 F 3 50.43 6 100 R$ 3 00.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0003TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.43 6 100 R$ 2 50.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0339DESCENTRALIZACÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PROGRAMA PDAF 99 F 3 50.43 6 100 R$ 4 50.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0352TRANSFERENCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAC?O DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-MELHORAR A 99 F 3 50.43 6 100 R$ 1 00.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0339DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PROGRAMA PDAF 99 F 4 50.42 6 100 R$ 1.250.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0004TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - DISTRITO FEDERAL 99 F 4 50.42 6 100 R$ 5 00.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0337DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DF - PDAF 99 F 4 50.42 6 100 R$ 1.132.400,00
TOTAL - FISCAL 3.982.400
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 3.982.400
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
15 451 6206 3902 9565REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES EM PROL DE TODA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 2 40.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS
15 452 6209 8508 9243MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 99 F 4 90.52 6 100 R$ 1.000.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 0005EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO EM TODAS AS RAs - DISTRITO 99 F 4 90.51 6 100 R$ 2 50.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 0373EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO- CALÇADAS NO N. BANDEIRANTE 99 F 4 90.51 6 100 R$ 8 50.000,00
TOTAL - FISCAL 2.340.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 2.340.000
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE 22.214SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 452 6209 2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA
15 452 6209 2079 6122INSTALAÇÃO DE CONTÊINERES SEMIENTERRADOS NO SETOR COMERCIAL SUL 01 F 3 90.39 6 100 R$ 5 88.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 452 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs
15 452 6209 3002 0048CONSTRUÇÃO DE PAPA-ENTULHO 32 F 4 90.51 6 100 R$ 2 00.000,00
TOTAL - FISCAL 788.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 788.000
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0082APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS 99 S 3 90.39 6 100 R$ 1.000.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0001PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE 99 S 3 90.39 6 100 R$ 5 00.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0085PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE - 99 S 3 90.39 6 100 R$ 3 00.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0001PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS 99 S 3 90.39 6 100 R$ 7 50.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 302 6202 2145 SERVIÇOS ASSISTENCIAIS COMPLEMENTARES EM SAÚDE
10 302 6202 2145 0019SERVIÇOS ASSISTENCIAIS COMPLEMENTARES EM SAÚDE E CIRURGIAS ELETIVAS - 2023 99 S 3 90.39 6 100 R$ 7 00.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
OPERAÇÃO ESPECIAL
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
10 302 6202 9107 0224APOIO À PROJETOS DE ATENÇÃO À SAÚDE 99 S 4 50.42 6 100 R$ 1.844.000,00
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 5.094.000
TOTAL - GERAL 5.094.000
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 25.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF
UNIDADE 25.101SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ATIVIDADE
11 333 6207 2667 PROMOÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PARA PESSOAS VULNERÁVEIS
11 333 6207 2667 0021Promoções de ações de qualificação social - Fábrica Social - 2023 99 F 3 90.30 6 100 R$ 5 00.000,00
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ATIVIDADE
11 333 6207 2667 PROMOÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PARA PESSOAS VULNERÁVEIS
11 333 6207 2667 0021Promoções de ações de qualificação social - Fábrica Social - 2023 99 F 3 90.48 6 100 R$ 5 00.000,00
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ATIVIDADE
11 333 6207 2900 EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS
11 333 6207 2900 7565Qualifica DF - 2023 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1.500.000,00
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ATIVIDADE
11 333 6207 2900 EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS
11 333 6207 2900 7564Renova DF - 2023 99 F 3 90.48 6 100 R$ 1.500.000,00
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ATIVIDADE
11 333 6207 4102 APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO
11 333 6207 4102 0017Apoio ao Trabalhador - 2023 99 F 3 90.39 6 100 R$ 2 00.000,00
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
11 122 8207 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
11 122 8207 8517 9863Manutenção de Serviços Administrativos Gerais - 2023 99 F 4 90.52 6 100 R$ 2 00.000,00
TOTAL - FISCAL 4.400.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 4.400.000
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 26.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE 26.205DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
ATIVIDADE
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
26 782 6216 4195 0014CONSERVACÂO DE RODOVIAS-CONSERVACÃO DE RODOVIAS NO DF-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.30 6 100 R$ 50.000,00
6216 MOBILIDADE URBANA
PROJETO
15 451 6216 3090 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS
15 451 6216 3090 5336Construção de h Ciclovias 99 F 4 90.51 6 100 R$ 2 00.000,00
6216 MOBILIDADE URBANA
PROJETO
26 782 6216 1475 RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS
26 782 6216 1475 0001RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS - RECUPERAÇÃO E MELHORAMENTO - DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 R$ 5 00.000,00
6216 MOBILIDADE URBANA
PROJETO
26 782 6216 1475 RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS
26 782 6216 1475 0001RECUPERAÇÃO E MELHORAMENTO 99 F 4 90.51 6 100 R$ 2 50.000,00
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.000.000
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 27.000SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 27.101SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 0068TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROMOÇÃO TURÍSTICA EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1 90.000,00
TOTAL - FISCAL 190.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 190.000
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF
UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
ATIVIDADE
27 812 6206 2631 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA
27 812 6206 2631 0016PROGRAMA COMPETE BRASÍLIA 99 F 3 90.33 6 100 R$ 1.000.000,00
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0006TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 2 50.000,00
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0190APOIO À PROJETOS ESPORTIVOS 99 F 3 50.41 6 100 R$ 29.000,00
TOTAL - FISCAL 1.279.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.279.000
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 57.000SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 57.101SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
ATIVIDADE
14 422 6211 4091 APOIO A PROJETOS
14 422 6211 4091 0009APOIO A PROJETOS - DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 4 50.000,00
6211 DIREITOS HUMANOS
ATIVIDADE
14 422 6211 4211 MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE ATENDIMENTO À MULHER E AO AGRESSOR
14 422 6211 4211 0007PROMOVER A MELHORIA NOS CENTROS ESPECIALIZADOS DE ATENDIMENTOS À MULHER - CEAM 99 F 4 90.52 6 100 R$ 5 00.000,00
TOTAL - FISCAL 950.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 950.000
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 323b/2023
Leis
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.103ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO - RA I
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 6539Modernização e Eficientização Sistema de Iluminação Pública na RA I - 2023 01 F 3 90.39 6 100 R$ 7 00.000,00
TOTAL - FISCAL 700.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 700.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.104ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA - RA II
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
25 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
25 752 6209 8507 0083MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-EFICIENTIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM LUZ DE LED EM PROL DA 02 F 3 90.39 6 100 R$ 40.000,00
TOTAL - FISCAL 40.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 40.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.106ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA - RA IV
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9989EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - AQUISIÇÃO DE MATERIAS i EM BRAZLÂNDIA. 04 F 3 90.30 6 100 R$ 5 00.000,00
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 500.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.110ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
04 122 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
04 122 8205 2396 5424CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS h FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 08 F 3 90.39 6 100 R$ 2 50.000,00
TOTAL - FISCAL 250.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 250.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.111ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA - RA IX
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
25 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
25 752 6209 1836 7092MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM CEILÂNDIA 09 F 4 90.51 6 100 R$ 1.150.000,00
TOTAL - FISCAL 1.150.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.150.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.114ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA - RA XII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 6548MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SAMAMBAIA-RA 12 F 3 90.39 6 100 R$ 2 50.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
25 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
25 752 6209 1836 7095MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM SAMAMBAIA 12 F 4 90.51 6 100 R$ 1 00.000,00
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
04 122 8205 8517 0028ADMINISTRAÇÃO REGIONAL - SAMAMBAIA 12 F 3 90.39 6 100 R$ 4 30.000,00
TOTAL - FISCAL 780.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 780.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.119ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO - RA XVII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 6551MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO RIACHO FUNDO- RA XVII 17 F 3 90.39 6 100 R$ 1 50.000,00
TOTAL - FISCAL 150.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 150.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.121ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA - RA XIX
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PÚBLICA
ATIVIDADE
04 421 6217 2426 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA
04 421 6217 2426 8574Funap- Fortalecimento da ações de Apoio h interno e sua família 24 F 3 91.39 6 100 R$ 1 50.000,00
6219 CAPITAL CULTURAL
ATIVIDADE
13 392 6219 4090 APOIO A EVENTOS
13 392 6219 4090 6139APOIO A EVENTOS h CULTURAIS 19 F 3 90.30 6 100 R$ 1 42.500,00
TOTAL - FISCAL 292.500
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 292.500
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.129ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO - RA XXVII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
04 122 8205 8502 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
04 122 8205 8502 0061ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL- JARDIM BOTÂNICO 27 F 1 90.11 6 100 R$ 1 70.000,00
TOTAL - FISCAL 170.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 170.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.135ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA FERCAL - RA XXXI
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
27 812 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
27 812 6206 3048 0055REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA EM PROL DA COMUNIDADE DA FERCAL- FERCAL 31 F 3 90.39 6 100 R$ 2 80.000,00
TOTAL - FISCAL 280.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 280.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 11.000SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DF
UNIDADE 11.101SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - SEGOV
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
04 122 8203 8502 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
04 122 8203 8502 0119ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL--DISTRITO FEDERAL 99 F 1 90.11 6 100 R$ 40.000,00
TOTAL - FISCAL 40.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 40.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 14.000SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
UNIDADE 14.101SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
PROJETO
20 606 6201 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
20 606 6201 3467 9661AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM PROL DOS PRODUTORES RURAIS DO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.52 6 100 R$ 1 00.000,00
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 100.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 16.000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
UNIDADE 16.101SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
ATIVIDADE
13 392 6219 4090 APOIO A EVENTOS
13 392 6219 4090 0197APOIO À EVENTOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 2 00.000,00
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0277PROMOÇÃO DE EVENTOS i CULTURAIS 99 F 3 50.41 6 100 R$ 3 00.000,00
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0321TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO 99 F 3 50.41 6 100 R$ 2 44.000,00
TOTAL - FISCAL 744.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 744.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 17.000SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE 17.101SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
08 244 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
08 244 6228 9073 0022PROMOVER ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL LGBTQIA+ 99 S 3 50.43 6 100 R$ 2 50.000,00
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
08 244 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
08 244 6228 9073 0026TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL-Transferência de recurso a projeto-DISTRITO FEDERAL 99 S 3 50.43 6 100 R$ 1 70.000,00
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
08 244 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
08 244 6228 9073 0027TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL-APOIO AOS PROJETOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL NO DF-DISTRITO 99 S 3 50.43 6 100 R$ 5 00.000,00
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
08 244 6228 9107 0271TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Apoio a Projetos Sociais-DISTRITO FEDERAL 99 S 3 50.41 6 100 R$ 9 00.000,00
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 1.820.000
TOTAL - GERAL 1.820.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0330DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS PÚBLICAS NO DF - PDAF 2023 - CUSTEIO 99 F 3 50.43 6 100 R$ 4 00.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0299TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-PROGRAMA DE 99 F 3 50.43 6 100 R$ 1.384.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0351TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-Transferência de recursos via PDAF- 99 F 3 50.43 6 100 R$ 4 10.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0328PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS EM PROL DAS ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.43 6 100 R$ 1 40.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0299PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS P AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF 99 F 3 50.43 6 100 R$ 1.085.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0352TRANSFERENCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAC?O DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-MELHORAR A 99 F 3 50.43 6 100 R$ 2 00.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0331DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS PÚBLICAS NO DF - PDAF 2023 - CAPITAL 99 F 4 50.42 6 100 R$ 1.000.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0339DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PROGRAMA PDAF 99 F 4 50.42 6 100 R$ 7 50.000,00
TOTAL - FISCAL 5.369.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 5.369.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 21.000SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE 21.208INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA AMBIENTAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
ATIVIDADE
18 542 6210 2536 SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA FAUNA
18 542 6210 2536 0017CONTROLE REPRODUTIVO DE ANIMAIS DOMESTICOS NA REGIÃO ADM.DE SANTA MARIA-RA X 13 F 3 90.39 6 100 R$ 50.001,00
TOTAL - FISCAL 50.001
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 50.001
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE 22.101SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 6554EFICIENTIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM LUZ DE LED EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 2 20.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
25 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
25 752 6209 8507 0088MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-EFICIENTIZAÇÃO NA CEILÂNDIA E SOL NASCENTE-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1.121.461,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 1836 7102AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 R$ 2 90.000,00
TOTAL - FISCAL 1.631.461
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.631.461
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
15 451 6206 3596 8578INSTALAÇÃO DE PONTO DE ENCONTRO COMUNITÁRIO 99 F 4 90.51 6 100 R$ 3 60.000,00
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
15 451 6206 3596 0028IMPLANTAÇÃO DE ""PONTO DE ENCONTRO COMUNITÁRIO - PEC"" NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 R$ 1.500.000,00
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
15 451 6206 3902 9566REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICA E PARQUES EM TODO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 R$ 9 70.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 451 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS
15 451 6209 8508 0070MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA URBANA DO DISTM_FED 99 F 3 90.39 6 100 R$ 4 50.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 0384MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA URBANA DO DISTM_FED 99 F 3 90.39 6 100 R$ 2.000.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9562EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 R$ 3 30.500,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 0377EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS-DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 R$ 1.077.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9560EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 F 4 90.51 6 100 R$ 6 50.000,00
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 0373EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO- CALÇADAS NO N. BANDEIRANTE 99 F 4 90.51 6 100 R$ 1 50.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9993INFRAESTRUTURA E URBANISMO i NAS RAs 99 F 5 90.51 6 100 R$ 1.000.000,00
TOTAL - FISCAL 8.487.500
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 8.487.500
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE 22.214SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 452 6209 2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA
15 452 6209 2079 0005MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA-Instalação de papa-lixo-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1 80.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 452 6209 2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA
15 452 6209 2079 0004AQUISIÇÃO DE CONTEINERS SEMI ENTERRADOS 99 F 4 90.52 6 100 R$ 27.458,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 452 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs
15 452 6209 3002 0048CONSTRUÇÃO DE PAPA-ENTULHO 32 F 4 90.51 6 100 R$ 1 50.000,00
TOTAL - FISCAL 357.458
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 357.458
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0085PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE - 99 S 3 90.39 6 100 R$ 7 00.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0083PDPAS - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA - PDPAS EM PROL DE TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE DO DISTRITO 99 S 3 90.39 6 100 R$ 2 60.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0089PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE - PDAPS DISTM_FED 99 S 3 90.39 6 100 R$ 5 00.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0072PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS-SES-2023 99 S 3 90.39 6 100 R$ 1 50.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0091PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENC?O ESPECIALIZADA-ˇMELHORAR A INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE SAÚDE , POR MEIO DO 99 F 3 90.39 6 100 R$ 98.762,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 302 6202 2145 SERVIÇOS ASSISTENCIAIS COMPLEMENTARES EM SAÚDE
10 302 6202 2145 0019SERVIÇOS ASSISTENCIAIS COMPLEMENTARES EM SAÚDE E CIRURGIAS ELETIVAS - 2023 99 S 3 90.39 6 100 R$ 3 00.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
PROJETO
10 301 6202 3135 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
10 301 6202 3135 0059CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-UBS-SES-DF 2023 99 S 4 90.51 6 100 R$ 2 00.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
PROJETO
10 302 6202 3736 IMPLANTAÇÃO DE BASES DO SAMU
10 302 6202 3736 0007IMPLANTAÇÃO DE BASES DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU-192-DF 2023 99 S 4 90.51 6 100 R$ 1.000.000,00
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
OPERAÇÃO ESPECIAL
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
10 302 6202 9107 0277HOSPITAL DA CRIANÇA DO DISTM_FED 99 S 4 50.42 6 100 R$ 3 00.000,00
TOTAL - FISCAL 98.762
TOTAL - SEGURIDADE 3.410.000
TOTAL - GERAL 3.508.762
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 25.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF
UNIDADE 25.101SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ATIVIDADE
11 333 6207 2900 EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS
11 333 6207 2900 7565Qualifica DF - 2023 99 F 3 90.48 6 100 R$ 5 00.000,00
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ATIVIDADE
11 333 6207 4102 APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO
11 333 6207 4102 0017Apoio ao Trabalhador - 2023 99 F 3 90.32 6 100 R$ 3.000.000,00
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ATIVIDADE
11 333 6207 4102 APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO
11 333 6207 4102 0017Apoio ao Trabalhador - 2023 99 F 3 90.39 6 100 R$ 8 00.000,00
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ATIVIDADE
11 334 6207 2900 EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS
11 334 6207 2900 7563PROGRAMA QUALIFICA 99 F 3 90.39 6 100 R$ 9 50.000,00
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
11 122 8207 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
11 122 8207 8517 9863Manutenção de Serviços Administrativos Gerais - 2023 99 F 4 90.52 6 100 R$ 1 00.000,00
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
11 244 8207 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
11 244 8207 2396 5431Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas - 2023 99 F 3 90.39 6 100 R$ 3 00.000,00
TOTAL - FISCAL 5.650.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 5.650.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 26.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE 26.205DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
ATIVIDADE
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
26 782 6216 4195 0014CONSERVACÂO DE RODOVIAS-CONSERVACÃO DE RODOVIAS NO DF-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.30 6 100 R$ 50.000,00
6216 MOBILIDADE URBANA
PROJETO
15 451 6216 3090 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS
15 451 6216 3090 5336Construção de h Ciclovias 99 F 4 90.51 6 100 R$ 8 00.000,00
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
26 451 8216 2396 0117CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS-DER-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1.000.000,00
TOTAL - FISCAL 1.850.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.850.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 27.000SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 27.101SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PROJETO
23 695 6207 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS
23 695 6207 3678 0187APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 2 00.000,00
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 200.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF
UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
27 812 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
27 812 6206 3048 9647REFORMA DE CAMPO DE GRAMA SINTÉTICA NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 R$ 2 00.000,00
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 811 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 811 6206 9080 0209TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-Circuito Fortrade de Futevôlei-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 2 60.000,00
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0218TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO 99 F 3 50.41 6 100 R$ 2 00.000,00
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0208TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-APOIO A PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL- 99 F 3 50.41 6 100 R$ 5 95.000,00
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0211TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-APOIO A PROJETOS h COMPETE-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.33 6 100 R$ 3 00.000,00
TOTAL - FISCAL 1.555.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.555.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 44.000SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DF
UNIDADE 44.101SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
14 422 6211 9107 0266TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO AO PROGRAMA SEGUNDA CHANCE-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 5 00.000,00
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
08 244 6228 9107 0273APOIO A PROJETOS SOCIAIS NO DISTM_FED 99 S 3 50.41 6 100 R$ 9 00.000,00
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - SEGURIDADE 900.000
TOTAL - GERAL 1.400.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 57.000SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 57.101SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
ATIVIDADE
14 422 6211 4091 APOIO A PROJETOS
14 422 6211 4091 0009APOIO A PROJETOS - DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 3 00.000,00
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
04 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
04 422 6211 9107 0281TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A EXECUCÂO DE POLITICAS PUBLICAS PARA MULHERES-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 2 00.000,00
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
14 422 6211 9107 0282REALIZAÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS DE INCENTIVO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES - PP DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1.000.000,00
TOTAL - FISCAL 1.500.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.500.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 61.000SECRETARIA DE ESTADO DE ATEND. À COMUNIDADE DO DF
UNIDADE 61.101SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
08 244 6228 9107 0272TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Apoio a Projetos Sociais-DISTRITO FEDERAL 99 S 3 50.41 6 100 R$ 1.000.000,00
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
08 244 6228 9107 0272TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS SOCIAIS-DISTRITO FEDERAL 99 S 3 50.41 6 100 R$ 8 00.000,00
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 1.800.000
TOTAL - GERAL 1.800.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.109ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ - RA VII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 0093MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-Eficientização e modernização da iluminação pública na Região Administrativa do Paranoá- 07 F 3 90.39 6 100 R$ 1 56.900,00
TOTAL - FISCAL 156.900
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 156.900
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 406/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 406 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui os Jogos Mundiais de Policiais e
Bombeiros e os inclui no calendário oficial
de eventos do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam incluídos, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, os Jogos Mundiais
de Policiais e Bombeiros.
Art. 2º O evento de que trata o art. 1º é realizado a cada 2 anos, em anos ímpares, nos meses
de julho e agosto.
Parágrafo único. Os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros têm por objetivo:
I – fomentar a prática esportiva entre policiais e bombeiros;
II – promover o intercâmbio e a troca de experiências entre policiais e bombeiros de diversas
instituições de segurança pública no mundo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2023, às 14:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1244098 Código CRC: 401F8B9A.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 167/2021
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 167 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Délio Mendes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Délio Mendes.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1244489 Código CRC: DBF414B4.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 233/2021
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 233 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Geraldo Gonçalves
Silva.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Geraldo Gonçalves
Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1244511 Código CRC: FF726AA9.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Portarias 329/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 329, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pelo art. 4º, inciso X, da Resolução nº 168/2000 e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00018779/2023-
96, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a participação dos servidores abaixo relacionados no curso Dispensa Eletrônica De Licitação Com As
Inovações Da Nova Lei De Licitações e Contratos Administrativos Nº 14.133/2021 e IN 67/2021/Ministério da Economia - Teoria e
Prática, na cidade de Brasília/DF, nos dias 06 e 07 de julho de 2023, das 08h00 às 13h00, com pagamento de inscrição, sem prejuízo
da remuneração e com dispensa de ponto.
Servidor Matrícula Cargo Lotação
Dirceu Falcão da Mota Neto 16.831 Agente de Polícia Legislativa Comissão Permanente de Contratação (CPC)
Artur Borges Leal 11.865 Técnico Administrativo Legislativo Comissão Permanente de Contratação (CPC)
Bruno Fernando dos Santos Rodrigues 23.564 Analista Legislativo Comissão Permanente de Contratação (CPC)
Ronieri Barbosa de Souza 23.213 Analista Legislativo Comissão Permanente de Contratação (CPC)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
DARLAN DE LIMA BARBOSA
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria
Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Substituto
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/06/2023, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por DARLAN DE LIMA BARBOSA - Matr. 18325, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 29/06/2023, às 16:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/06/2023, às 20:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 30/06/2023, às 16:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 30/06/2023, às 19:19, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1242615 Código CRC: CC1BAC0D.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Portarias 297/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 297, DE 30 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
EDUARDO CORREA 00001-
24.310 21/06/2023 15.00%
RODRIGUES 00027909/2023-81
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 30/06/2023, às 16:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1245605 Código CRC: 4812D5AB.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Portarias 299/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 299, DE 30 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
ANDREZA MEIRELES DE 00001-
24.318 23/06/2023 15.00%
MELO 00028495/2023-16
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 30/06/2023, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1245690 Código CRC: BFCFA81C.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Portarias 298/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 298, DE 30 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
JOÃO PAULO MONTENEGRO 00001-
24.311 21/06/2023 15.00%
COELHO 00028017/2023-06
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 30/06/2023, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1245632 Código CRC: CB65D80D.
DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Redações Finais 2242/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.242 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de
2017, que "institui a Política de Regularização
de Terras Públicas Rurais pertencentes ao
Distrito Federal ou à Agência de
Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap
e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 15, II, b, e § 1º, da Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 15. (…)
II – (…)
b) incidência de encargos financeiros, nos seguintes termos:
1) até 4 módulos fiscais: 1% ao ano;
2) acima de 4 e até 8 módulos fiscais: 2% ao ano;
3) acima de 8 e até 15 módulos fiscais: 4% ao ano;
4) acima de 15 módulos fiscais: 6% ao ano;
(…)
§ 1º Aos agricultores familiares, conforme são definidos no art. 3º da
Lei federal nº 11.326, de 2006, o pagamento parcelado tem a incidência de
encargos financeiros estabelecidos no item 1 da alínea b do inciso II
do caput."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/07/2023, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1246852 Código CRC: 356FD7DA.
DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Redações Finais 185/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 185 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 2.250, de 31 de dezembro
de 1998, que "institui a obrigatoriedade da
admissão, pela porta da frente dos veículos do
Sistema de Transporte Público Coletivo do
Distrito Federal – STPCDF, aos passageiros
idosos e portadores de necessidades especiais".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A ementa da Lei nº 2.250, de 31 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Institui a obrigatoriedade da admissão por qualquer porta dos
veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal –
STPC/DF aos passageiros idosos e às pessoas com deficiência."
Art. 2º O art. 1º, caput e § 1º, da Lei nº 2.250, de 1998, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da admissão por qualquer
porta dos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito
Federal – STPC/DF aos passageiros legalmente identificados como pessoa
idosa com idade igual ou superior a 60 anos, bem como às pessoas com
deficiência e seus acompanhantes, mediante apresentação do documento
oficial com foto.
§ 1º Os idosos e as pessoas com deficiência de que trata esta Lei têm
prioridade no embarque e no desembarque."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/07/2023, às 17:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1246790 Código CRC: 5AFA144C.
DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Redações Finais 407/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 407 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Proíbe o uso, a posse, a fabricação e a
comercialização de produtos acabados
com a finalidade de utilização como linhas
cortantes no Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam proibidos o uso, a posse, a fabricação e a comercialização de produtos acabados
com a finalidade de utilização como linhas cortantes no Distrito Federal.
Parágrafo único. Entendem-se por produtos acabados os que tenham a finalidade de utilização
como linhas cortantes ou que tenham em sua composição materiais capazes de conferir atributo
cortante ao fio direto em sua composição.
Art. 2º Ficam assim delimitados os locais adequados à prática de atividades de lazer que
envolvam linhas ou assemelhados:
I – praças abertas;
II – campos de futebol;
III – outros espaços abertos com área mínima de 500 metros quadrados.
§ 1º Os locais a que se refere o caput não podem oferecer riscos para condutores de bicicleta
ou motocicletas, pedestres em geral e residências.
§ 2º Fica proibida a prática de atividades de lazer que envolvam linhas ou assemelhados em
área próxima a redes elétricas, aeroportos e aeroclubes e em locais destinados à aviação em geral.
§ 3º O Poder Executivo fica autorizado a fixar, nos locais adequados, em local visível, o
seguinte aviso: Local adequado para uso de pipas e outras atividades que envolvam linhas ou fio de
ligação.
Art. 3º Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, a não observância do
disposto nesta Lei sujeita o infrator, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
I – apreensão do produto e multa;
II – interdição do estabelecimento;
III – cancelamento de autorização para funcionamento;
IV – cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento.
§ 1º A multa é aplicada cumulativamente com as penalidades nos seguintes valores:
I – R$ 500,00, no caso de pessoa física;
II – R$ 5.000,00, no caso de pessoa jurídica.
§ 2º Os valores das multas previstas neste artigo são reajustados anualmente com base no
Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, medido pela Fundação Getúlio Vargas, ou em outro índice
que venha a substituí-lo.
Art. 4º A fiscalização das disposições contidas nesta Lei é exercida pela Secretaria de Estado
de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL e pelo Instituto do Meio Ambiente e
dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental, sem prejuízo de outros órgãos
designados para essa finalidade.
Art. 5º Os registros de ocorrência que envolvam linha cortante ou assemelhados realizados
pela Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF devem incluir campo próprio de identificação que permita
sua contabilização e registro estatístico.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 6.185, de 18 de julho de
2018.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/07/2023, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Redações Finais 418/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 418 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Cria o Na Hora Mulher – Serviço de
Atendimento Imediato e Exclusivo à
Mulher no Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Na Hora Mulher – Serviço de Atendimento Imediato e Exclusivo à Mulher
no Distrito Federal, que visa reunir, em um único local, representações de órgãos públicos federais e
distritais, de forma articulada, para a prestação de serviços públicos em atenção à mulher.
Art. 2º O Na Hora Mulher tem como finalidade prestar atendimento de alto padrão de
qualidade, eficiência e rapidez, facilitar o acesso da mulher aos serviços públicos, simplificar as
obrigações de natureza burocrática, assim como ampliar os canais de comunicação entre o Estado e as
mulheres.
Art. 3º Cabe à Secretaria de Estado da Mulher – SEM a implantação das unidades de
atendimento, que podem ser fixas e móveis.
Parágrafo único. A coordenação e o gerenciamento das unidades de atendimento do Na Hora
Mulher são de competência da Secretaria de Estado da Mulher – SEM.
Art. 4º As unidades do Na Hora Mulher são constituídas em regime de condomínio, formado
por órgãos da administração direta, fundacional e autárquica, empresas públicas e sociedades de
economia mista, órgãos públicos federais e empresas privadas prestadoras de serviços de utilidade
pública que adiram ao programa.
Art. 5º A prestação de serviços pelas unidades de atendimento é feita pelos servidores e
empregados públicos, distritais e federais, vinculados aos órgãos parceiros que integrem o programa,
pelos empregados das empresas privadas prestadoras de serviços ao Na Hora Mulher, bem como pelos
servidores integrantes dos quadros da Secretaria de Estado da Mulher – SEM.
Art. 6º Os empregados das empresas prestadoras de serviços ao Na Hora Mulher são por elas
selecionados, treinados e reciclados, com o acompanhamento do órgão gestor do Na Hora Mulher, para
o exercício de atividades de orientação e atendimento.
Parágrafo único. Para a prestação dos serviços, cabem aos órgãos parceiros integrantes da
unidade de atendimento a seleção e o treinamento dos servidores e demais colaboradores, para
execução das atividades específicas de cada órgão.
Art. 7º A Secretaria de Estado da Mulher – SEM deve adotar as providências necessárias ao
desligamento de servidores, empregados e demais colaboradores em exercício no Na Hora Mulher que
não atendam aos pressupostos de qualidade e eficiência da unidade de atendimento.
Art. 8º Compete ao Poder Executivo do Distrito Federal a regulamentação desta Lei.
Parágrafo único. A organização político-administrativa do Na Hora Mulher, no Distrito Federal,
compete ao Poder Executivo do Distrito Federal.
Art. 9º Cabe à Secretaria de Estado da Mulher – SEM a regulamentação de atos e instruções
complementares para efetiva implantação do Na Hora Mulher.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/07/2023, às 17:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Redações Finais 13/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 13 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Homologa os Convênios de ICMS nºs
133/2021, 158/2021, 218/2021, 31/2022
e 141/2022, que alteram o Convênio ICMS
nº 87/02, aprovados pelo Conselho
Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam homologados no Distrito Federal os Convênios de ICMS nºs 133/2021, 158/2021,
218/2021, 31/2022 e 141/2022, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/07/2023, às 16:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Portarias 300/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 300, DE 3 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40, § 19,
da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no
Processo nº 00001-00024056/2023-26, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 11 de junho de 2023, ao servidor NEY MANDIM JUNIOR,
matrícula 12.021-75, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo,
abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o
benefício em caso de aposentadoria.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 03/07/2023, às 13:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1246874 Código CRC: FA103CC9.
DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Redações Finais 2753/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.753 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 5.216, de 14 de novembro
de 2013, que "institui o Programa Jovem
Candango e dá outras providências", para
ampliar o limite etário para contratação de
aprendizes por empresas e órgãos
públicos, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.216, de 14 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 1º é acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. O Programa Jovem Candango, além de contribuir
para a geração de oportunidades de emprego, trabalho e renda à juventude
do Distrito Federal, deve estimular a inserção, reinserção e manutenção dos
aprendizes no sistema educacional, a fim de garantir seu processo de
escolarização."
II – o art. 4º, VI e VIII, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
(...)
VI – prazo de contratação do aprendiz de até 2 anos, exceto quando
se trata de aprendiz com deficiência;
(…)
VIII – destinação de no mínimo 5% das vagas a pessoa com
deficiência ou reabilitado aprendiz e de 5% para adolescentes acolhidos no
Distrito Federal, estes últimos mediante processo de guia de acolhimento
judicial;"
III – o art. 4º é acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 4º (...)
Parágrafo único. Para fins desta lei, considera-se reabilitado aprendiz
a pessoa com deficiência que passou por processo de assistência educativa ou
reeducativa e de adaptação ou readaptação profissional para o reingresso no
mercado de trabalho e no contexto em que vive."
IV – o art. 5º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
I – ter idade entre 14 e 22 anos;"
V – o art. 5º é acrescido do seguinte § 5º:
"Art. 5º (...)
§ 5º Os jovens beneficiários do Programa que ultrapassem a faixa
etária de contratação como aprendizes serão orientados a buscar os serviços
de intermediação de mão de obra da secretaria de estado responsável pela
política de emprego e trabalho."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/07/2023, às 16:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Redações Finais 417/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 417 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o pagamento da refeição por
meio de Pix nos restaurantes comunitários
e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento das refeições por meio de Pix nos restaurantes
comunitários do Distrito Federal.
§ 1º O disposto no caput se aplica ao pagamento em qualquer unidade já existente, bem como
naquelas que venham a ser instaladas.
§ 2º Para fins de cumprimento do disposto neste artigo, devem ser instaladas placas de
sinalização nas unidades, indicando a possibilidade de pagamento por meio de Pix, bem como os
passos para a utilização desse meio de pagamento.
§ 3º Devem ser também instalados, nas unidades, os equipamentos necessários à referida
modalidade de pagamento.
Art. 2º O Poder Público deve assegurar os meios necessários para certificação do pagamento
antes da refeição dos usuários.
Art. 3º A inclusão da modalidade de pagamento via Pix não exclui outras modalidades de
pagamento já existentes ou que venham a ser instituídas.
Art. 4º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/07/2023, às 17:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Redações Finais 461/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 461 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui o Dia dos Profissionais de
Enfermagem Forense, a ser celebrado no
dia 30 de julho, o inclui no calendário
oficial de eventos do Distrito Federal e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia dos
Profissionais de Enfermagem Forense, a ser comemorado anualmente no dia 30 de julho.
Art. 2º A sociedade civil organizada deve promover campanhas, seminários, debates e
palestras para conscientizar a população sobre a importância e os avanços da enfermagem na ciência
forense no sistema de saúde público e privado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/07/2023, às 17:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1246783 Código CRC: 1670400C.
DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Redações Finais 17/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 17 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede, post mortem, o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Jefferson da Silva
Alves, notoriamente conhecido como DJ
Jamaika.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido, post mortem, o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor
Jefferson da Silva Alves, notoriamente conhecido como DJ Jamaika.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/07/2023, às 16:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1247616 Código CRC: 9F312736.
DCL n° 142, de 05 de julho de 2023
Atos 101/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 101, DE 2023
Dispõe sobre a contratação, por tempo
determinado, de servidores da área de
segurança pública aposentados pela
Câmara Legislativa do Distrito Federal,
com o fim de atender ao interesse público,
nos termos da Lei nº 6.752, de 10 de
dezembro de 2020.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei nº 6.752, de 10 de dezembro de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de servidores públicos
aposentados da área de segurança pública pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o fim de
atender ao interesse público, nos termos da Lei nº 6.752, de 10 de dezembro de 2020.
Art. 2º O disposto neste Ato se aplica aos bombeiros militares, policiais militares, policiais civis
e policiais penais aposentados oriundos dos quadros das forças de segurança pública do Distrito
Federal.
Art. 3º A contratação fica limitada a:
I - até três contratados por parlamentar;
II - até três contratados para atender à Coordenadoria de Polícia Legislativa.
Parágrafo único. O disposto no inciso I fica condicionado à solicitação do parlamentar à Mesa
Diretora.
Art. 4º A contratação de servidores públicos aposentados deve ser realizada por meio de edital
de chamamento público.
§ 1º Além dos requisitos estabelecidos pela Câmara Legislativa, o edital deve conter,
necessariamente:
I – os requisitos mínimos de habilitação para o credenciamento;
II – os critérios de classificação dos candidatos;
III – as atividades a serem desempenhadas;
IV – a remuneração, observado o disposto no art. 9º;
V – as hipóteses de rescisão do contrato;
VI - o quantitativo de vagas oferecidas;
VII – a jornada de trabalho;
VIII - a duração do contrato.
§ 2º Não poderá ser contratado servidor aposentado por incapacidade permanente ou com
idade igual ou superior a setenta e cinco anos.
§ 3º A elaboração dos editais de chamamento público são de responsabilidade da Segunda-
Secretaria.
Art. 5º Quando o número de interessados for maior que o de vagas ofertadas, terá prioridade
na contratação, o servidor inativo que, sucessivamente:
I - obtiver a melhor classificação de acordo com os critérios estabelecidos no edital;
II - contar com maior tempo de serviço público distrital;
III - estiver a menos tempo na inatividade; e
IV - possuir idade inferior.
Art. 6º A contratação ocorrerá mediante a assinatura de termo de adesão ao contrato padrão.
§ 1º Os contratos devem ter duração mínima de 1 ano, prorrogável.
§ 2º A relação nominal dos contratados, contendo o início e o término do contrato, devem ser
publicados no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 7º A contratação de que trata este Ato consiste no estabelecimento de vínculo jurídico-
administrativo temporário para a realização de atividades específicas e não caracteriza ocupação de
cargo, emprego ou função pública.
Art. 8º As atividades específicas a serem exercidas pelos contratados devem constar no edital
de chamamento público, exigindo-se conhecimento ou habilidade atinentes às atribuições relacionadas
à área de segurança pública, sendo a contratação restrita aos que se aposentaram nos cargos
integrantes das carreiras constantes do art. 2º;
Art. 9º A remuneração do contratado não pode ser superior a 30% (trinta por cento) da
remuneração inicial fixada para os servidores efetivos da Carreira Legislativa ocupantes do cargo de
Analista Legislativo da categoria Agente de Polícia Legislativa, a ser paga de forma correspondente à
carga horária de trabalho.
§ 1º A remuneração do contratado:
I – não será incorporada aos proventos de aposentadoria ou inatividade ou contabilizada para
fins de eventual revisão;
II – não serve de base de cálculo para benefícios ou vantagens;
III – não integrará a base de cálculo de contribuição para qualquer regime de previdência.
§ 2º O contratado faz jus ao adicional de férias correspondente a um terço do valor mensal da
remuneração prevista neste artigo, bem como o décimo terceiro salário, sendo computado como mês
integral o período de trabalho superior a 15 (quinze) dias, sendo que este último deve ser pago
proporcionalmente ao tempo trabalhado no exercício financeiro.
Art. 10. O contratado receberá, exclusivamente, as seguintes verbas indenizatórias, de acordo
com a legislação de regência:
I – diárias;
II – auxílio-transporte;
III – auxílio-alimentação.
Art. 11. O pagamento da remuneração e das verbas indenizatórias, de que tratam os art. 9º e
10 deste Ato, é de responsabilidade da Câmara Legislativa.
Art. 12. O contratado pode se ausentar das atividades sem prejuízo da remuneração:
I - para tratamento de saúde, por até quinze dias consecutivos; e
II - por falecimento do cônjuge, companheiro, pai, mãe, padrasto, padrasto, irmão, filho,
enteado ou menor sob guarda ou tutela, por até oito dias consecutivos.
Art. 13. Sem prejuízo de outras hipóteses previstas no edital de chamamento público, são
causas de extinção do contrato de que trata este Ato:
I - a nomeação do contratado para o exercício de cargo público; e
II - a ausência injustificada por mais de oito dias, consecutivos ou intercalados, durante a
vigência do contrato de trabalho.
Parágrafo único. O contrato poderá ser extinto a qualquer tempo por iniciativa do contratado
ou da Câmara Legislativa.
Art. 14. A contratação fica condicionada, em qualquer caso, à disponibilidade orçamentária e
financeira da Câmara Legislativa.
Art. 15. Correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Legislativa do Distrito
Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Ato.
Art. 16. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 30 de junho de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2023, às 18:01, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 30/06/2023, às 19:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 30/06/2023, às 19:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 03/07/2023, às 11:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/07/2023, às 15:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 143, de 06 de julho de 2023
Redações Finais 1540/2020
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.540 DE 2020
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 4.850, de 5 de junho de
2012, que "dispõe sobre a divulgação de
dados e indicadores educacionais pelo Poder
Público com vistas à promoção da
Responsabilidade Educacional", para
determinar a divulgação do número de
docentes, de servidores administrativos e
dos resultados do Ideb.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.850, de 5 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 1º, § 1º, VI, é acrescido das seguintes alíneas "f" e "g":
"Art. 1º (...)
f) número de vagas de docentes efetivos em exercício, bem como o número
de vagas não preenchidas;
g) número de vagas de servidores da carreira Assistência à Educação
preenchidas, bem como as vagas ociosas;"
II – o art. 1º, § 1º, é acrescido do seguinte inciso VII:
"Art. 1º (...)
VII – resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb
do Distrito Federal."
III – o art. 1º, § 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§ 3º Podem constar da divulgação referida no caput outros dados e
indicadores necessários à compreensão da realidade educacional no Distrito Federal,
inclusive os que o Conselho de Educação do Distrito Federal − CEDF considerar
relevantes para a transparência da gestão escolar."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/07/2023, às 17:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 258, de 08 de dezembro de 2023
Portarias 291/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 291, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR a Fiscalização do CONTRATO-PG Nº 32/2022-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa
do Distrito Federal (Contratante) e a empresa GOLDI SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA, cujo objeto é
a contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel
comum e etanol hidratado), em rede de postos credenciados em todo território nacional, através da
implantação e operação de sistema (software) informatizado e integrado, com utilização de cartão
magnético ou microprocessado, visando atender às necessidades da CLDF. Processo nº 00001-
00029158/2022-57.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Ado Francisco dos Santos 11.879 SEAUX Fiscal
Osmar Rodrigues da Silva 12.376 SEAUX Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/12/2023, às 19:12, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 259, de 11 de dezembro de 2023
Convocações 12/2023
CEOF
CONVOCAÇÃO - CEOF
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -
CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 12ª Reunião
Ordinária, a ser realizada no dia 12/12/2023, às 14h, na Sala de Reuniões das Comissões.
Brasília, 08 de dezembro de 2023.
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 08/12/2023, às 16:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 259, de 11 de dezembro de 2023
Pautas 12/2023
CEOF
PAUTA - CEOF
12ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Data: 12 de dezembro de 2023, às 14h
Local: Sala de Reunião das Comissões
Item I - Dos Comunicados:
Item II - Matérias para discussão e votação:
1) Leitura e aprovação das Atas:
- Ata da 11ª Reunião Ordinária, de 05/12/2023.
2) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 726/2023
Ementa: Estabelece a pauta de valores venais de veículos automotores usados registrados e licenciados
no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
- IPVA, relativamente ao exercício de 2024, e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
3) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 732/2023
Ementa: Estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito
de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao
exercício de 2024, e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
4) - Discussão e votação do Parecer ao Processo Nº 8/2023
Ementa: Homologa o Convênio ICMS 21, de 14 de abril de 2023.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
5) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 522/2023
Ementa: Altera a Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Distrital de
Resíduos Sólidos 6.518, de 12 de março de 2020, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de tratamento
dos resíduos sólidos orgânicos no Distrito Federal por processos biológicos”.
Autoria: Deputado Wellington Luiz
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
6) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2554/2022
Ementa: Dispõe sobre a aplicação de medidas administrativas para os estabelecimentos denominados
fundições, sucateiros e similares, que adquirir e estocar tampões ou grades de bueiros, poços de visita,
caixas de inspeção de telefonia subterrânea e tampas da rede de esgoto em suas dependências,
utilizadas nas vias e espaços públicos do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
7) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 586/2023
Ementa: Altera a estrutura de cargos e funções no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e
dá outras providências.
Autoria: Tribunal de Contas do Distrito Federal
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
8) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2432/2021
Ementa: Altera a Lei no 4.317, de 9 de abril de 2009, que Institui a Política Distrital para Integração da
Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
9) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 16/2023
Ementa: Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Geração Digital e dá outras providências.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
10) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1762/2021
Ementa: Dispõe sobre a instalação de equipamentos de iluminação pública com energia renovável no
âmbito do Distrito Federal.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
11) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2385/2021
Ementa: Altera a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020 que estabelece o Estatuto da Pessoa com
Deficiência do Distrito Federal, para assegurar o ingresso com o cão-de-assistência nos serviços de
transporte público, metroviário, transporte remunerado privado e de táxi no âmbito do Distrito Federal.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
12) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2065/2021
Ementa: Altera e acrescenta dispositivos à Lei 5.744, de 9 de dezembro de 2016 que “Dispõe sobre o
direito constitucional à saúde bucal no Sistema Único de Saúde do Distrito Federal onde haja internação
de pacientes; e dá outras providências”
Autoria: Deputado Hermeto
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
13) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1689/2021
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal possibilitarem o
pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de débito e dá outras
providências.
Autoria: Deputado Roosevelt
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
14) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1430/2020
Ementa: Dispõe sobre a criação do cadastro distrital de informações para a proteção da infância e da
juventude.
Autoria: Ex-Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
15) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2910/2022
Ementa: Dispõe sobre o inventário do patrimônio cultural e turístico do Distrito Federal dotado de
acessibilidade.
Autoria: Deputado Robério Negreiros
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
16) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1460/2020
Ementa: Institui o Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de
Natureza Intangível, denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria: Ex-Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
17) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 305/2023
Ementa: Institui o Programa Reintegra e dá outras providências.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
18) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 168/2023
Ementa: Dispõe sobre a criação da Política Distrital de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na
Ciência, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
19) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2300/2021
Ementa: Proíbe a pessoa jurídica que tenha sido condenada pela prática de trabalho análogo à
escravidão de contratar com a administração pública distrital e dá outras providências.
Autoria: Ex-Deputado José Gomes
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
20) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 151/2019
Ementa: Dispõe sobre o financiamento de recursos para o pagamento de mensalidades do Programa
de Crédito Educativo do Distrito Federal.
Autoria: Ex-Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
21) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1392/2020
Ementa: Concede isenção do pagamento de tarifa no transporte público do Distrito Federal para os
candidatos do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) nos dias de realização da prova.
Autoria: Deputado Robério Negreiros
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
22) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2023
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, que “Dispõe sobre a reversão ao
Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e
indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras
providências. ” e revoga dispositivo da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que “Cria o
Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal, altera o § nº 2º do art. 25 da Lei 3.196,
de 29 de setembro de 2003 e dá outras providências.”
Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
23) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1303/2020
Ementa: Institui a Política Pública de Garantia ao retorno e permanência dos alunos da Rede Pública de
Ensino do Distrito Federal, denominada Visitador Escolar.
Autoria: Ex-Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
24) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1465/2020
Ementa: Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira
do Produtor de Ceilândia.
Autoria: Ex-Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
25) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2513/2022
Ementa: Estabelece a Política Distrital de Fomento ao Futsal no Distrito Federal, denominada Lei Pró-
Futsal.
Autoria: Ex-Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
26) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2537/2022
Ementa: Altera a Lei nº 889, de 24 de julho de 1995, que regulamenta no âmbito do Distrito Federal a
categoria de Unidade de Conservação denominada Monumento Natural e dá outras providências.
Autoria: Deputado Roosevelt Vilela
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
27) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 157/2023
Ementa: Institui o Programa “Adote um Equipamento de Assistência Social” no Distrito Federal.
Autoria: Deputada Dayse Amarilio
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
28) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 231/2023
Ementa: Dispõe sobre a proibição do aumento de ICMS que for reduzido em ano eleitoral, durante os
doze meses pós eleição.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Brasília, 08 de dezembro de 2023.
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 08/12/2023, às 16:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1473618 Código CRC: 482297EB.
DCL n° 259, de 11 de dezembro de 2023
Portarias 542/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 542, DE 06 DEZEMBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 57/2000, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
1046/2023 Dep. Paula Belmonte homenagem aos 60 anos da Ação Social do
Planalto.
Requer a realização de Sessão Solene em
1048/2023 Dep. Doutora Jane reconhecimento e homenagem ao aniversário de
20 anos da Cidade Estrutural - RA XXV.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência
Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/12/2023, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/12/2023, às 19:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 07/12/2023, às 08:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/12/2023, às 12:28, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/12/2023, às 13:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1466980 Código CRC: 75314E0C.