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DCL n° 257, de 07 de dezembro de 2023
Atas - Comissões 4/2023
CS
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE SEGURANÇA DA 1ª SESSÃO
LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
Aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, às quatorze horas e vinte e
nove minutos, na sala de Reuniões, a Comissão de Segurança da Câmara Legislativa do Distrito Federal
reuniu-se para a sua 4ª Reunião Ordinária. Presentes os Deputados Doutora Jane, Pastor Daniel de
Castro, Roosevelt e Iolando. Ausente, o Deputado Hermeto. A Presidente, Deputada Doutora Jane,
declara aberta a 4ª Reunião Ordinária, dando início ao Item I - Expedientes - Leitura e votação da Ata
da 3ª Reunião Ordinária da Comissão de Segurança, realizada em 20 de junho de 2023, que foi
declarada lida e aprovada por 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. Prosseguindo, a Presidente,
Deputada Doutora Jane, anunciou o Item III - Matérias para discussão e votação. A Presidente,
Deputada Doutora Jane, por ser relatora do Projeto de Lei Complementar nº 032/2020, passou a
presidência ao Deputado Pastor Daniel de Castro, que deu sequência à discussão e votação do Item 1.
Projeto de Lei Complementar nº 032/2020, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Altera a Lei
Complementar n.º 751, de 28 de dezembro de 2007, que “Cria o Fundo de Modernização,
Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal – FUNPCDF e dá outras
providências, a fim de instituir isenção pelo pagamento da taxa de expediente, para a
obtenção da segunda via da carteira de identidade, ao adolescente que cumpre medida
socioeducativa”. O parecer favorável foi aprovado, com 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. A
Deputada Doutora Jane reassumiu a presidência e o Deputado Iolando chega para fazer parte da
reunião. Passamos à leitura e votação Item 2. Projeto de Lei nº 347/2023, de autoria do Deputado
Ricardo Vale, que “Dispõe sobre a Política pela Cultura da Paz e pelo Desarmamento da População do
Distrito Federal”. Foi concedida vista ao Projeto de Lei nº 347/2023 à Deputada Doutora Jane. Item 3.
Projeto de Lei nº 364/2023, de autoria do Deputado Pepa, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de
afixação de QR CODE em estabelecimentos públicos e privados no âmbito do Distrito Federal, que
direcione os cidadãos para página de recebimento de denúncias que especifica, às autoridades
competentes”. O parecer favorável foi aprovado, com 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. Nesse
momento o Deputado Pastor Daniel de Castro precisou sair. Adiante, a Presidente Deputada Doutora
Jane passou a presidência ao Deputado Iolando, por ser autora das Indicações seguintes: 1.430/2023,
1.511/2023, 1.884/2023, 2.267/2023, 2.386/2023 e 2.387/2023. O Deputado Iolando assumiu a
presidência e fez à leitura e votação das indicações constantes dos itens nºs 13 a 81, que foram votadas
em bloco. Indicações nºs 1.430/2023, 1.511/2023, 1.884/2023, 2.267/2023, 2.386/2023, 2.387/2023,
2.421/2023, 2.422/2023, 1.318/2023, 1.568/2023, 1.570/2023, 1.739/2023, 2.919/2023, 3.051/2023,
2.433/2023, 1.453/2023, 1.454/2023, 1.621/2023, 1.455/2023, 1.485/2023, 1.607/2023, 1.980/2023,
1.988/2023, 2.830/2023, 2.831/2023, 1.237/2023, 1.238/2023, 1.250/2023, 1.255/2023, 1.256/2023,
1.259/2023, 1.266/2023, 1.384/2023, 1.385/2023, 1.386/2023, 1.388/2023, 1.389/2023, 1.391/2023,
1.399/2023, 1.529/2023, 1.562/2023, 1.742/2023, 1.853/2023, 2.179/2023, 2.185/2023, 2.191/2023,
2.565/2023, 2.225/2023, 2.226/2023, 2.227/2023, 2.483/2023, 1.282/2023, 1.302/2023, 2.607/2023,
1.542/2023, 1.691/2023, 1.323/2023, 2.658/2023, 2.665/2023, 1.493/2023, 1.901/2023, 1.230/2023,
1.510/2023, 3.053/2023, 2.392/2023, 1.546/2023, 2.746/2023 e 2.704/2023, foram aprovadas com 3
votos favoráveis e 2 ausências. Reassume a Presidência a Deputada Doutora Jane. Nada mais havendo
a tratar, a Presidente agradeceu a presença dos Deputados e declarou encerrada a 4ª Reunião Ordinária
da Comissão de Segurança, às 15h1min. E eu, Tatiana Araújo Costa, Secretária da Comissão de
Segurança, lavrei a presente Ata que, após ser lida e aprovada, será assinada pela Senhora Presidente
da Comissão de Segurança.
DEPUTADA DOUTORA JANE
Presidente da Comissão de Segurança
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr.
00165, Deputado(a) Distrital, em 29/11/2023, às 20:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 257, de 07 de dezembro de 2023
Resultado de Pautas 13A/2023
CCJ
LISTA DE PRESENÇA DOS DEPUTADOS
Reunião 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA Data 05 de dezembro de 2023
Início 10h09
Local Sala de Reuniões das Comissões Término 15h29
TITULARES
DEPUTADO(A) PARTIDO PRESENTE
Thiago Manzoni (Presidente) PL X
Chico Vigilante (Vice-Presidente) PT X
Robério Negreiros PSD X
Fábio Felix PSOL X
Iolando MDB X
SUPLENTES
Joaquim Roriz Neto PL
Gabriel Magno PT
Martins Machado REPUBLICANOS
Max Maciel PSOL
Hermeto MDB
OBSERVAÇÕES
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 05/12/2023, às 15:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. 00149, Deputado(a)
Distrital, em 05/12/2023, às 16:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - Matr.
00172, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 18:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr.
00067, Deputado(a) Distrital, em 06/12/2023, às 09:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. 00146, Deputado(a) Distrital,
em 06/12/2023, às 14:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 264, de 14 de dezembro de 2023
Resultado de Pautas 6a/2023
CCJ
DCL n° 263, de 13 de dezembro de 2023
Atas de Reuniões 5/2023
Mesa Diretora
ATA DA 5ª REUNIÃO DA MESA DIRETORA DE 2023
Aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às dez horas, na Sala da
Presidência, reuniram-se os membros da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal – os
Senhores Deputado Wellington Luiz, Presidente; Deputado Ricardo Vale, Vice-Presidente; Deputado
Pastor Daniel de Castro, Primeiro-Secretário; Deputado Roosevelt, Segundo-Secretário; e Deputado
Martins Machado, Terceiro-Secretário –, para deliberar sobre os itens a seguir: 1) Projeto de
Resolução nº 6, de 2023. Assunto: altera a Resolução nº 167, de 2000, que “institui o novo
Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, consolidada pela
Resolução n° 218, de 2005, para alterar o art. 69-C, que trata das competências regimentais da
Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, a forma que especifica. Autoria:
Deputada Paula Belmonte e outros. Relator: Deputado Martins Machado, Terceiro-Secretário. Parecer:
pela aprovação do Projeto de Resolução nº 6, de 2023. Deliberação: aprovar, por unanimidade, o
parecer do relator pela aprovação do Projeto de Resolução nº 6, de 2023. 2) Projeto de Resolução
nº 11, de 2023. Assunto: altera a Resolução nº 167, de 2000, que “institui o novo Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, consolidada pela Resolução n° 218,
de 2005, para alterar a Subseção XII, que trata da Comissão de Desenvolvimento Econômico
Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo. Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz e
outros. Relator: Deputado Ricardo Vale, Vice-Presidente. Parecer: pela aprovação do Projeto de
Resolução nº 11/2023, com a emenda apresentada. Deliberação: aprovar, por unanimidade, o parecer
do relator pela aprovação do Projeto de Resolução nº 11/2023, com a emenda apresentada. 3)
Processo SEI nº 00001-00037050/2023-19. Assunto: minuta de ato da Mesa Diretora que dispõe
sobre a delegação de competências ao Secretário-Executivo da Terceira-Secretaria do Gabinete da Mesa
Diretora. Relator: Deputado Martins Machado, Terceiro-Secretário. Deliberação: aprovar, por
unanimidade, a minuta apresentada e assinar o respectivo ato da Mesa Diretora. 4) Processo SEI
nº 00001-00015476/2023-11. Assunto: minuta de ato da Mesa Diretora que aprova o regimento
interno da Biblioteca Paulo Bertran. Relator: Deputado Martins Machado, Terceiro-
Secretário. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a minuta apresentada e assinar o respectivo ato da
Mesa Diretora. 5) Projeto de Resolução nº 17/2023. Assunto: altera a Resolução nº 305 de 2019,
que "dispõe sobre a adesão institucional da Câmara Legislativa ao movimento EleporElas, da
Organização das Nações Unidas - ONU". Autoria: Deputada Doutora Jane. Relator: Deputado Roosevelt,
Segundo-Secretário. Parecer: pela aprovação do Projeto de Resolução nº
17/2023. Deliberação: aprovar, por unanimidade, o parecer do relator pela aprovação do Projeto de
Resolução nº 17/2023. 6) Projeto de Lei nº 210/2023. Assunto: fixa o subsídio dos Deputados
Distritais para a nona legislatura e dá outras providências. Autoria: Deputado Wellington Luiz,
Presidente, e outros. Relator: Deputado Martins Machado, Terceiro-Secretário. Parecer: pela aprovação
do Projeto de Lei nº 210/2023, com a emenda apresentada. Deliberação: aprovar, por unanimidade, o
parecer do relator pela aprovação do Projeto de Lei nº 210/2023, com a emenda apresentada. 7)
Processo SEI nº 00001-00036817/2023-92. Assunto: minuta de ato da Mesa Diretora que aprova
a Política de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca Paulo Bertran, da Câmara Legislativa do Distrito
Federal. Relator: Deputado Martins Machado, Terceiro-Secretário. Deliberação: aprovar, por
unanimidade, a minuta apresentada e assinar o respectivo ato da Mesa Diretora. 8) Projeto de
Resolução nº 16/2023. Assunto: institui a padronização da iluminação da Câmara Legislativa do
Distrito Federal durante o mês de agosto na cor lilás, em referência ao “Agosto Lilás” conforme
estabelecido pela Lei Distrital nº 7.238 de 2023, concernente à proteção da mulher e conscientização
pelo fim da violência. Autoria: Deputada Doutora Jane. Relator: Deputado Martins Machado, Terceiro-
Secretário. Parecer: pela aprovação do Projeto de Resolução nº 16, de 2023. Deliberação: aprovar, por
unanimidade, o parecer do relator pela aprovação do Projeto de Resolução nº 16, de 2023. 9)
Processo SEI nº 00001-00006203/2023-86. Assunto: justificativas de ausências dos deputados
na 60ª, 61ª, 62ª, 63ª, 64ª, 65ª, 66ª, 67ª, 68ª, 69ª, 70ª, 71ª, 72ª, 73ª, 74ª, 75ª, 76ª, 77ª, 78ª, 79ª,
80ª, 81ª, 82ª, 83ª, 84ª, 85ª, 86ª, 87ª, 88ª, 89ª, 90ª, 91ª, 92ª, 93ª, 94ª, 95ª e 96ª sessões
ordinárias. Relator: Deputado Martins Machado, Terceiro-Secretário. Deliberação: aprovar, por
unanimidade, as Manifestações GTS (1357684; 1376859; 1436062), com as justificativas de ausência
aprovadas, com as não aprovadas e com as indicações de desconto nos subsídios dos parlamentares
que não a justificaram ou a justificaram de modo extemporâneo. Nada mais havendo a tratar, eu,
Pedro Henrique Medeiros de Araújo, Secretário-Geral/Presidência, lavro esta Ata, que será assinada
pelos Deputados membros da Mesa Diretora presentes à reunião.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 12/12/2023, às 12:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 12/12/2023, às 15:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/12/2023, às 16:05, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/12/2023, às 16:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 12/12/2023, às 16:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 264, de 14 de dezembro de 2023
Resultado de Pautas 6/2023
CCJ
RESULTADO DE PAUTA - CCJ
RESULTADO DE PAUTA DA 6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO
LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
I – EXPEDIENTES
- Leitura e aprovação da Ata da 13ª Reunião Ordinária em 05/12/2023.
Resultado: Aprovada.
II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. Parecer do PL 2364/2021
Ementa: Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, bem como estabelece
o processo administrativo para apuração dessas infrações. (PLe)
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 2.364/2021 e das Emendas n.º 3, n.º4, n.º 5, n.º 6,
n.º 7, n.º 8, n.º 9, n.º 10, n.º 11, n.º 12, n.º 13, n.º 14, n.º 15, n.º 16, n.º 17, n.º 18, n.º 19, n.º 20,
n.º 21, n.º 22, n.º 23, n.º 24, n.º 25, n.º 26 e n.º 28, na forma do substitutivo da CEOF (Emenda nº
29), com as Emendas n.º 31, 32, 33 (Subemendas) de relator em anexo, e da Emenda n. 30
(subemenda).
Resultado: Rejeitado com 2 votos contrários e 1 voto favorável.
2. Parecer do 698/2023
Ementa: Altera a Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para
localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares. (PLe)
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade, com a Emenda nº 1, na forma da subemenda apresentada.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis.
3. Parecer do PL 784/2023
Ementa: Altera a Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019, que "dispõe sobre a redução da base de
cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações com a
cesta básica de alimentos". (PLe)
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis.
4. Parecer do PL 1/2023 (PL 467/2023 apenso)
Ementa: Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências. (PLe)
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade dos Projetos de Lei nº 1/2023 e 467/2023, na forma do substitutivo
apresentado pelo relator.
Resultado: Aprovado com 5 votos favoráveis.
5. Parecer do PL 722/2023
Ementa: Institui multas por descumprimento de obrigações acessórias relativas à Declaração Eletrônica
de Serviços das Instituições Financeiras e demais entidades - DES-IF. (PLe)
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade, com 2 emendas modificativas apresentadas pelo relator.
Resultado: Aprovado com 5 votos favoráveis.
6. Parecer do PL 2780/2022
Ementa: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia da “Maratona Monumental de
Brasília”. (PLe)
Autoria: Deputado Iolando
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.
Resultado: Aprovado com 5 votos favoráveis.
III – EXTRAPAUTA
1. Parecer do PL 502/2023 (PL 794/2023 apenso)
Ementa: Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, para prorrogar, até 31 de dezembro de
2025, os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do
Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto
sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de
Limpeza Pública – TLP previstos na Lei mencionada. (PLe)
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator, acatando a
subemenda apresentada.
Resultado: Aprovado com 5 votos favoráveis.
2. Parecer do PDL 8/2023
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Diego Chehin Ponce de Leon,
popularmente conhecido como Carmela. (PLe)
Autoria: Deputado Jorge Vianna, Robério Negreiros e João Cardoso
Relatoria: Deputado Chico Vigilante
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com 5 votos favoráveis.
Brasília, 12 de dezembro de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 12/12/2023, às 10:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 264, de 14 de dezembro de 2023
Redações Finais 828/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 828, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a carreira de Defensor
Público da Defensoria Pública do Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os vencimentos da carreira de Defensor Público do Distrito Federal ficam
reestruturados na forma desta Lei.
Art. 2º Os valores dos vencimentos básicos dos membros da carreira de Defensor Público do
Distrito Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica concedido, sem prejuízo das disposições da Lei nº 7.270, de 21 de junho de 2023,
o reajuste sobre o vencimento básico dos membros da carreira de Defensor Público do Distrito Federal,
regulada pela Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010, dividido em 2 parcelas anuais e
sucessivas, na forma cumulativa dos percentuais previstos no Anexo II.
Art. 4º Aplica-se o disposto nesta Lei aos aposentados e pensionistas da carreira de Defensor
Público do Distrito Federal.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações
orçamentárias da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
1º de janeiro de 2024, condicionada à publicação da Lei Orçamentária de 2024.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS (EM REAIS)
CARREIRA DEFENSOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
VIGÊNCIA: 1º DE JANEIRO DE 2024
ANEXO II – REAJUSTE SALARIAL
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 13/12/2023, às 11:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1481295 Código CRC: 35CCC85B.
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Redações Finais 724/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 724, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede remissão, anistia e isenção do
Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana – IPTU, do Imposto
sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação
de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do
Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de
Bens Imóveis por Natureza ou Acessão
Física e de Direitos Reais sobre Imóveis –
ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP
relativos aos imóveis pertencentes ao
Fundo Garantidor de Parcerias Público-
Privadas do Distrito Federal – FGP-DF,
instituído pela Lei nº 5.004, de 21 de
dezembro de 2012.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedida a remissão dos créditos tributários já constituídos e a anistia dos
créditos tributários ainda não constituídos relativos a multas acessórias e juros de mora decorrentes do
atraso no recolhimento devido, resultantes da incidência sobre os imóveis pertencentes ao Fundo
Garantidor de Parcerias Público-Privadas – FGP-DF, de que trata a Lei nº 5.004, de 21 de dezembro de
2012, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a
Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a
Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre
Imóveis – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, cujos fatos geradores da obrigação tributária
correspondente tenham ocorrido de 1º de janeiro de 2015 até a data de publicação desta Lei.
Art. 2º A remissão e a anistia a que se refere o art. 1º:
I – não autorizam a restituição ou a compensação de valores eventualmente recolhidos;
II – não eximem o contribuinte de cumprir as exigências e as obrigações previstas na
legislação;
III – não afastam o exercício das atividades administrativas e de fiscalização relativas à
regularidade fiscal.
Art. 3º A Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 4º é acrescido do seguinte inciso XVI:
"Art. 4º …
XIV – os imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas
– FGP-DF, de que trata a Lei nº 5.004, de 21 de dezembro de 2012."
II – o art. 6º é acrescido do seguinte inciso VII:
"Art. 6º …
VII – os imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas –
FGP-DF, de que trata a Lei nº 5.004, de 2012."
III – o art. 7º é acrescido do seguinte inciso VI:
"Art. 7º …
VI – os imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas –
FGP-DF, de que trata a Lei nº 5.004, de 2012."
IV – o art. 9º é acrescido do seguinte inciso XIII:
"Art. 9º …
XIII – os imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas
– FGP-DF, de que trata a Lei nº 5.004, de 2012."
Art. 4º O Poder Executivo editará as normas complementares necessárias ao fiel cumprimento
desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – a partir de 1º de janeiro de 2024, relativamente às alterações nos arts. 4º, 6º e 9º da Lei
nº 6.466, de 2019;
II – a partir da data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2023, às 10:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1487758 Código CRC: 2A02538F.
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Redações Finais 798/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 798, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito suplementar à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal no
valor de R$ 10.653.728,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei no 7.171, de 1° de agosto de 2022, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei n° 7.212, de 30 de
dezembro de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 10.653.728,00, para atender à programação
orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o art. 1° será financiado pelo superávit financeiro
das fontes de recursos: 370 - Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 371 - Recursos
Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, $ 10, I, da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2023, às 08:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1487464 Código CRC: CC6D141D.
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Redações Finais 784/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 784, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.421, de 16 de dezembro
de 2019, que "dispõe sobre a redução da base
de cálculo do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS nas operações com a
cesta básica de alimentos".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, produzindo efeitos até
31 dezembro de 2027."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2024.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2023, às 09:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1487595 Código CRC: 42CCB994.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Redações Finais 8/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Diego Chehin Ponce de
Leon, popularmente conhecido como
Carmela.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Diego Chehin Ponce
de Leon, popularmente conhecido como Carmela.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 18/12/2023, às 12:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1489678 Código CRC: CE892B18.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Redações Finais 22/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadão Honorário de
Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito
Ferreira de Araújo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito
Ferreira de Araújo.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 18/12/2023, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1490139 Código CRC: 6990F6F6.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Redações Finais 278/2022
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 278, DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Concede Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Alessandro Rodrigues
Paschoall.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Alessandro
Rodrigues Paschoall.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 18/12/2023, às 12:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1489667 Código CRC: E867BB6B.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Redações Finais 263/2022
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 263, DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor José Aparecido da Costa
Freire.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor José Aparecido da
Costa Freire.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 18/12/2023, às 12:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1489664 Código CRC: 366A4F2D.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Redações Finais 10/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Arthur Antunes
Coimbra.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Arthur Antunes
Coimbra.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 18/12/2023, às 16:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1490118 Código CRC: 9646B020.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Atos 621/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 621, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, e tendo em vista o Memorando nº 23/2023-GAB DEP PEPA-LEGIS, publicado no Diário da
Câmara Legislativa nº 264, de 14 de dezembro de 2023, página 21, RESOLVE:
DECLARAR que, a partir de 14 de dezembro de 2023, os servidores a seguir relacionados,
anteriormente lotados no Bloco MDB-PP, serão redistribuídos para a Liderança do PP:
Matrícula Nome Cargo Nível
24053 ANNE MILA LEAL ARNOUT SECRETARIO SP-05
PARLAMENTAR
11657 DIOGENES LUIZ DA SILVA FILHO CARGO ESPECIAL DE CL-05
GABINETE
23947 ELIANE DA SILVA NUVEN CARGO ESPECIAL DE CL-01
GABINETE
24164 ELIONILTON NUNES BELEM CARGO ESPECIAL DE CL-03
GABINETE
24033 GABRIELLA SILVA RODRIGUES CARGO ESPECIAL DE CL-01
GABINETE
23952 HANICE ANTUNES DA SILVA ALMEIDA CARGO ESPECIAL DE CL-01
GABINETE
23719 JARDSON IURI MARTINS PEREIRA CARGO ESPECIAL DE CL-01
GABINETE
23967 JOAO DE SOUZA GUEDES CARGO ESPECIAL DE CL-01
GABINETE
24149 KLEBER FERNANDES VIANA CARGO ESPECIAL DE CL-03
GABINETE
23831 MARIA BALBINA DE MORAIS VIEIRA CARGO ESPECIAL DE CL-01
GABINETE
23729 NAASON BATISTA DA SILVA CARGO ESPECIAL DE CL-04
GABINETE
23722 NEURIVAN ALVES BEZERRA CARGO ESPECIAL DE CL-02
GABINETE
24190 PATRICIA CECILIA DA CUNHA BASTOS SILVA CARGO ESPECIAL DE CL-03
GABINETE
23939 PRISCILA PIMENTEL GONCALVES DE CARGO ESPECIAL DE CL-05
CARVALHO GABINETE
24383 THARSIO GABRIEL RIBEIRO DA MATA CARGO ESPECIAL DE CL-02
GABINETE
24082 VANESSA DA SILVA RIBEIRO PEREIRA CARGO ESPECIAL DE CL-02
GABINETE
Brasília, 18 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 18:27, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1489955 Código CRC: 7F65F1AC.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Atos 613/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 613, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta nos processos nºs 001-
000517/2019 e 00001-00054385/2023-00, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Analista de Sistemas (área 02), Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas
e títulos pelo Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da
Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no
DODF e Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
MARCELO MENDES MARINHO 4º
Brasília, 15 de dezembro de 2023.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 15:15, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1480639 Código CRC: 5B2BA748.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Atos 615/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 615, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Contador, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público de provas e títulos pelo
Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara
Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e
Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
BRENO GUIMARAES ROCHA 11º
MARCELE LUIZA FROSI 12º
Brasília, 15 de dezembro de 2023.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 15:15, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1480682 Código CRC: 1ED0F061.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Atos 614/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 614, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Arquivista, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital
Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em
30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da
Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
LUIZ TADAYUKI ONO 5º
Brasília, 15 de dezembro de 2023.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 15:15, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1480654 Código CRC: 8B8D4635.
DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 663f/2023
Leis
ANEXO VI R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 01.000CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 01.901FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - FASCAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
OPERAÇÃO ESPECIAL
28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
28 846 0001 9093 0027OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - DF 99 S 3 90.93 6 100 R$ 3 00.000,00
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 300.000
TOTAL - GERAL 300.000
ANEXO VI R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 02.000TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 02.101TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
OPERAÇÃO ESPECIAL
28 846 0001 9050 RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE PESSOAL
28 846 0001 9050 0013RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESTRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO 99 F 1 90.92 6 100 R$ 2 0.000.000,00
TOTAL - FISCAL 20.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 20.000.000
ANEXO VI R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.112ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ - RA X
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 0369EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GUARÁ.- GUARÁ 10 F 4 90.51 6 100 R$ 4 00.000,00
TOTAL - FISCAL 400.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 400.000
ANEXO VI R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.114ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA - RA XII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
25 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
25 752 6209 1836 7095MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM SAMAMBAIA 12 F 4 90.51 6 100 R$ 1 00.000,00
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 100.000
ANEXO VI R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0342APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.43 6 100 R$ 2 50.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0351TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-Transferência de recursos via PDAF- 99 F 3 50.43 6 100 R$ 2 00.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0351TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-Transferência de recursos via PDAF- 99 F 3 50.43 6 100 R$ 1 60.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0310TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-PDAF NAS ESCOLAS-DISTRITO 99 F 3 50.43 6 100 R$ 2 50.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0351TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-Transferência de recursos via PDAF- 99 F 3 50.43 6 100 R$ 7 50.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0303(EPI) PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF 99 F 3 50.43 6 100 R$ 3 00.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0303(EPI) PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF 99 F 3 50.43 6 100 R$ 3 00.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0303(EPI) PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF 99 F 3 50.43 6 100 R$ 1 00.000,00
ANEXO VI R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0368TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-DESCENTRALIZAÇÃO DE 99 F 4 50.42 6 100 R$ 5 .350.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0345TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-TRANSFERÊNCIA DE 99 F 4 50.42 6 100 R$ 3 00.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0337DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DF - PDAF 99 F 4 50.42 6 100 R$ 6 87.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0348TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-PDAF NAS ESCOLAS-DISTRITO 99 F 4 50.42 6 100 R$ 2 50.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0368TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-DESCENTRALIZAÇÃO DE 99 F 4 50.42 6 100 R$ 4 .550.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0345TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-TRANSFERÊNCIA DE 99 F 4 50.42 6 100 R$ 2 00.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0309(EPI) PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF 99 F 4 50.42 6 100 R$ 9 0.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0309(EPI) PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF 99 F 4 50.42 6 100 R$ 2 50.000,00
TOTAL - FISCAL 13.987.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 13.987.000
ANEXO VI R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 0383EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 R$ 6 00.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 0388EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA NO DISTRITO FEDERAL- 99 F 4 90.51 6 100 R$ 2 78.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 0388EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA NO DISTRITO FEDERAL- 99 F 4 90.51 6 100 R$ 4 00.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 0388EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA NO DISTRITO FEDERAL- 99 F 4 90.51 6 100 R$ 3 00.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 0388EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA NO DISTRITO FEDERAL- 99 F 4 90.51 6 100 R$ 1 00.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 0388EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA NO DISTRITO FEDERAL- 99 F 4 90.51 6 100 R$ 5 0.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 0007EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 R$ 2 .500.000,00
TOTAL - FISCAL 4.228.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 4.228.000
ANEXO VI R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0088PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE - 99 S 3 90.30 6 100 R$ 6 45.000,00
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 645.000
TOTAL - GERAL 645.000
ANEXO VI R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 25.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF
UNIDADE 25.907LEI 6.396, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019, INSTITUI O FUNDO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL - FTDF.
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ATIVIDADE
11 334 6207 2667 PROMOÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PARA PESSOAS VULNERÁVEIS
11 334 6207 2667 0001PROMOÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PARA PESS-Qualificação Social e Profissional- DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1 0.000,00
TOTAL - FISCAL 10.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 10.000
ANEXO VI R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 26.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE 26.205DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
ATIVIDADE
26 451 6216 2886 CONSERVAÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS EM RODOVIAS
26 451 6216 2886 0001(***) CONSERVAÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS EM RODOVIAS-DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 161 R$ 3 .500.000,00
TOTAL - FISCAL 3.500.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 3.500.000
ANEXO VI R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 27.000SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 27.101SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 0076TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS-FOMENTO DE PROJETOS TURÍSTICOS NO DF-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1 .000.000,00
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.000.000
ANEXO VI R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF
UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
27 812 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
27 812 6206 1079 0008CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-DESPORTIVOS E DE LAZER-DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 132 R$ 2 9.452.200,00
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
27 812 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
27 812 6206 3048 0021REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-DESPORTIVOS E LAZER-DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 132 R$ 1 6.593.390,00
TOTAL - FISCAL 46.045.590
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 46.045.590
DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Atos 187/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 187, DE 2023
Altera o Quadro de Pessoal da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 39
do Regimento Interno da CLDF, o art. 10 da Lei distrital nº 7.244, de 2023, e o Processo nº 001-
000967/2009, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Quadro de Pessoal Efetivo da CLDF, mediante a transformação e o
remanejamento de 22 vagas, conforme especificação abaixo:
Lotação Categoria Lotação Quantitativo
Cargo Categoria Anterior
Anterior Atual Atual de Vagas
Técnico em
Divisão de
Manutenção e Setor de
Analista Taquigrafia e
Analista Legislativo Operação de Apoio ao 1
Legislativo Apoio ao
Equipamentos Plenário
Plenário
Audiovisuais
Técnico em
Diretoria de Manutenção e Núcleo
Analista
Analista Legislativo Comunicação Operação de Técnico- 1
Legislativo
Social Equipamentos Operacional
Audiovisuais
Consultor
Setor de Escola do
Técnico- Revisor Taquigráfico Pedagogo 1
Taquigrafia Legislativo
Legislativo
Coordenadoria
Consultor
Setor de de
Técnico- Revisor Taquigráfico Administrador 1
Taquigrafia Modernização
Legislativo
e Informática
Consultor Diretoria de
Setor de
Técnico- Revisor Taquigráfico Administrador Administração 1
Taquigrafia
Legislativo e Finanças
Setor de
Consultor
Setor de Apoio às
Técnico- Revisor Taquigráfico Administrador 1
Taquigrafia Comissões
Legislativo
Temporárias
Coordenadoria
Consultor Comissão dos
Analista de de
Técnico- Bibliotecário Anais e 1
Sistemas Modernização
Legislativo Memória
e Informática
Seção de
Consultor Setor de
Analista de Atendimento
Técnico- Arquivista Protocolo 1
Sistemas e Cultura
Legislativo Legislativo
Digital
Consultor
Escola do
Técnico- Psicólogo Fascal Pedagogo 1
Legislativo
Legislativo
Comissão de
Consultor Fiscalização, Técnico em Diretoria de
Engenheiro de
Técnico- Governança, Comunicação Comunicação 1
Transportes
Legislativo Transparência Social/Jornalista Social
e Controle
Comissão de
Consultor Fiscalização, Comissão dos
Técnico- Engenheiro Eletricista Governança, Revisor de Texto Anais e 1
Legislativo Transparência Memória
e Controle
Coordenadoria
Consultor
Taquígrafo Setor de Técnica de
Técnico- Arquiteto 1
Especialista Taquigrafia Engenharia e
Legislativo
Arquitetura
Comissão de
Consultor Técnico em Divisão de TV
Economia,
Técnico- Economista Comunicação e Rádio 1
Orçamento e
Legislativo Social/Publicitário Legislativa
Finanças
Setor de
Consultor Setor de
Gestão de
Técnico- Arquivista Enfermeiro Assistência à 1
Documentos
Legislativo Saúde
e Arquivo
Seção de
Consultor Setor de
Planejamento Médico do
Técnico- Estatístico Assistência à 1
e Avaliação Trabalho
Legislativo Saúde
Orçamentária
Consultor Setor de
Técnico- Médico Assistência à Enfermeiro Fascal 1
Legislativo Saúde
Núcleo de
Consultor Técnico em
Taquígrafo Setor de Jornalismo e
Técnico- Comunicação 1
Especialista Taquigrafia Comunicação
Legislativo Social/Jornalista
Interativa
Consultor Comissão de
Taquígrafo Setor de
Técnico- Revisor de Texto Constituição e 1
Especialista Taquigrafia
Legislativo Justiça
Técnico em Núcleo de
Consultor Gabinete da
Comunicação Jornalismo e
Técnico- Administrador Terceira 1
Social/Produtor Comunicação
Legislativo Secretaria
de Multimídia Interativa
Técnico em
Consultor
Taquígrafo Setor de Comunicação Coordenadoria
Técnico- 3
Especialista Taquigrafia Social/Relações de Cerimonial
Legislativo
Públicas
Art. 2º Alterar o Quadro de Pessoal Efetivo da CLDF, mediante a transformação de 3 vagas,
conforme especificação abaixo:
Categoria Quantitativo
Cargo Categoria Atual Lotação
Anterior de Vagas
Setor de
Analista Analista Técnico em Manutenção e Operação de
Apoio ao 1
Legislativo Legislativo Equipamentos Audiovisuais
Plenário
Consultor Gabinete
Técnico- Administrador Revisor de Texto da Mesa 1
Legislativo Diretora
Consultor Setor de
Técnico- Médico Médico do Trabalho Assistência 1
Legislativo à Saúde
Art. 3º Alterar o Quadro de Pessoal Efetivo da CLDF, mediante a transformação de 1 vaga,
conforme especificação abaixo:
Cargo Categoria Categoria Quantitativo
Cargo Atual Lotação
Anterior Anterior Atual de Vagas
Consultor Diretoria de
Procurador
- Técnico- Administrador Administração e 1
Legislativo
Legislativo Finanças
Art. 4º Alterar o Quadro de Pessoal Efetivo da CLDF, mediante o remanejamento de 22 vagas,
conforme especificação abaixo:
Quantitativo
Cargo Categoria Lotação Anterior Lotação Atual
de Vagas
Agente de
Analista Seção de Segurança Coordenadoria de Polícia
Polícia 9
Legislativo Legislativa Legislativa
Legislativa
Analista Analista Divisão de Almoxarifado e Coordenadoria Técnica de
1
Legislativo Legislativo Patrimônio Engenharia e Arquitetura
Consultor Assessoria de Governança
Analista de Coordenadoria de
Técnico- Legislativa e Gestão 1
Sistemas Modernização e Informática
Legislativo Estratégica
Consultor
Técnico- Administrador Divisão de Serviços Gerais Fascal 1
Legislativo
Consultor Comissão de Fiscalização,
Técnico- Pedagogo Governança, Transparência Escola do Legislativo 1
Legislativo e Controle
Consultor
Setor de Assistência à
Técnico- Psicólogo Setor de Assistência Social 1
Saúde
Legislativo
Consultor
Revisor de Diretoria de Recursos
Técnico- Núcleo de Publicidade Legal 1
Texto Humanos
Legislativo
Consultor Unidade de Constituição e
- Secretaria Legislativa 1
Legislativo Justiça
Consultor Comissão de Economia, Unidade de Economia e
- 1
Legislativo Orçamento e Finanças Finanças
Consultor Comissão de Defesa do Comissão de Transporte e
- 1
Legislativo Consumidor Mobilidade Urbana
Unidade de Saúde,
Unidade de Redação
Consultor Educação, Cultura e
- Parlamentar e Consolidação 1
Legislativo Desenvolvimento Científico
de Textos Legislativos
e Tecnológico
Comissão de Defesa dos
Unidade de
Consultor Direitos Humanos,
- Desenvolvimento Urbano, 1
Legislativo Cidadania, Ética e Decoro
Rural e Meio Ambiente
Parlamentar
Procurador Comissão de Economia,
- Procuradoria-Geral 1
Legislativo Orçamento e Finanças
Procurador
- Secretaria Legislativa Procuradoria-Geral 1
Legislativo
Art. 5º Ficam transformados 110 cargos vagos de Assistente Técnico Legislativo em 25 cargos
de Consultor Técnico-Legislativo, em categorias e lotações a serem definidas em AMD específico, e 8
cargos de Consultor Legislativo, em lotações a serem definidas em AMD específico.
Art. 6º Ficam transformados 45 cargos vagos de Técnico Administrativo Legislativo em 13
cargos de Consultor Técnico-Legislativo, em categorias e lotações a serem definidas em AMD específico,
e 5 cargos de Consultor Legislativo, em lotações a serem definidas em AMD específico.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 18 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 18/12/2023, às 19:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 18/12/2023, às 19:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 19:15, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/12/2023, às 19:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/12/2023, às 08:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1490754 Código CRC: D630BD77.
DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 663h/2023
Leis
ANEXO VIII R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.107ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO - RA V
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PROJETO
15 451 6207 3247 REFORMA DE FEIRAS
15 451 6207 3247 21859REFORMA DE FEIRAS-PERMANENTES-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 2 00.000,00
6216 MOBILIDADE URBANA
PROJETO
15 451 6216 5071 CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS
15 451 6216 5071 0016CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS-- SOBRADINHO 05 F 4 90.51 6 100 R$ 6 00.000,00
TOTAL - FISCAL 800.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 800.000
ANEXO VIII R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 19.000SEC ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADM DO DF
UNIDADE 19.212INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERV. DO DF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS
ATIVIDADE
10 122 6203 4088 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
10 122 6203 4088 0102CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES--DISTRITO FEDERAL 99 S 3 90.39 6 220 R$ 5 0.000,00
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 50.000
TOTAL - GERAL 50.000
ANEXO VIII R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
OPERAÇÃO ESPECIAL
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
10 302 6202 9107 21858Apoio a projetos em saúde pública tm no Distrito Federal 99 S 3 50.43 6 100 R$ 8 00.000,00
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 800.000
TOTAL - GERAL 800.000
ANEXO VIII R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 27.000SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 27.101SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 20835 Apoio a eventos no DF 99 F 3 50.41 6 100 R$ 4 00.000,00
TOTAL - FISCAL 400.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 400.000
ANEXO VIII R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF
UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
ATIVIDADE
27 812 6206 4170 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
27 812 6206 4170 20832Manutenção de espaço esportivo no Distrito Federal 99 F 3 90.39 6 100 R$ 6 00.000,00
TOTAL - FISCAL 600.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 600.000
DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 663g/2023
Leis
ANEXO VII R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 90.000RESERVA DE CONTINGÊNCIA
UNIDADE 90.101RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
OPERAÇÃO ESPECIAL
99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 9999 0001RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL 99 F 9 99.99 6 100 R$ 8 0.000.000,00
TOTAL - FISCAL 80.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 80.000.000
ANEXO VII R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0353(EPI) APOIAR A REALIZAÇÃO DO PROJETO CARRETA DA VISÃO 99 F 3 50.43 6 100 R$ 2 00.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0309(EPI) PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF 99 F 4 50.42 6 100 R$ 1 00.000,00
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 300.000
DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 663e/2023
Leis
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE : 24905 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 3268833
PROJETOS
QrlProd1
06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 3.268.833
06 181 6217 3029 9512 (**) MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA-FUNCBM- 99
DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 1501.120 3.268.833
TOTAL - FISCAL 3.268.833
TOTAL - GERAL 3.268.833
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
DCL n° 027, de 31 de janeiro de 2023
Portarias 30/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 30, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Substituto do contrato de inexigibilidade de licitação, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA, cujo objeto é a
contratação de instituição, a fim de ministrar o curso de Pós-graduação em Ciência de Dados e
Inteligência Artificial, na modalidade online, de 364 horas-aula, com duração mínima de 12 meses, de
01/03/2023 a 29/02/2024, para servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Processo
nº 00001-00041918/2022-02.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Jane Mary Marrocos Malaquias Fiscal ELEGIS 18.428
Gerson André da Silva e Silva Fiscal Substituto ELEGIS 23.047
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/01/2023, às 19:18, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1027536 Código CRC: DEAE89BC.
DCL n° 030, de 02 de fevereiro de 2023
Portarias 22/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 22, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2019 e do Ato da
Mesa Diretora nº 117, de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade ASSEL (1027878).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 31/01/2023, às 13:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/01/2023, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/02/2023, às 14:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 01/02/2023, às 15:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/02/2023, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1029845 Código CRC: ACD30E8F.
DCL n° 029, de 01 de fevereiro de 2023
Portarias 33/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 33, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o inciso VII, artigo 6º da
Resolução nº 168, o artigo 13, parágrafo 1º, AMD nº 155 de 2022, o Despacho GSS (1030430), bem
como o contido no Processo nº 00001-00002576/2023-88, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar os servidores abaixo relacionados para dirigir veículo oficial de propriedade
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à disposição da Vice-Presidência, de acordo com a categoria
permitida pela CNH apresentada (1015752).
NOME CARGO MATRÍCULA CNH
Ricardo Vale da Silva Deputado Distrital 00132 00170085940
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 31/01/2023, às 20:04, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1030830 Código CRC: 7C85FBEA.
DCL n° 029, de 01 de fevereiro de 2023
Portarias 35/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 35, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o inciso VII, artigo 6º da
Resolução nº 168, o artigo 13, parágrafo 1º, AMD nº 155 de 2022, o Despacho GSS (1030430), bem
como o contido no Processo nº 00001-00002576/2023-88, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar os servidores abaixo relacionados para dirigir veículo oficial de propriedade
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à disposição da Vice-Presidência, de acordo com a categoria
permitida pela CNH apresentada (1015752).
NOME CARGO MATRÍCULA CNH
Ricardo Vale da Silva Deputado Distrital 00132 00170085940
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 31/01/2023, às 21:52, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1030850 Código CRC: FD794D32.
DCL n° 038, de 13 de fevereiro de 2023
Portarias 71/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 71, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
00001-
LUCIANA REIS DE MEDEIROS 15/12/2022 12.00%
23.673 00044614/2022-
GUIMARÃES 99 28/01/2023 14.00%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 0992132 e 0989076 do referido
processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 09/02/2023, às 19:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1044375 Código CRC: 0248E189.
DCL n° 038, de 13 de fevereiro de 2023
Portarias 72/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 72, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
ANDRÉ MOLINAR 00001-00000482/2023-
23.763 03/01/2023 15.00%
VELOSO 74
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1000617 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 09/02/2023, às 19:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1044442 Código CRC: 957BB852.
DCL n° 038, de 13 de fevereiro de 2023
Portarias 70/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 70, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
00001-
DANIELE MEIRA DE PINHO
23.928 00004420/2023- 01/02/2023 12.50%
RODRIGUES PAULINO
31
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 09/02/2023, às 19:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1044313 Código CRC: CF3A07F8.
DCL n° 038, de 13 de fevereiro de 2023
Portarias 73/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 73, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
PAULO JÚNIOR 00001-00001720/2023-
23.930 10/01/2023 15.00%
WERLANG 69
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 09/02/2023, às 19:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1044477 Código CRC: C2794FF1.
DCL n° 044, de 23 de fevereiro de 2023
Portarias 91/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 91, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
LINA LOURENA DA 00001-
23.987 19/01/2023 15.00%
SILVEIRA 00003010/2023-73
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1019518, 1019522, 1019527, 1019528
e 1019555 e do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 17/02/2023, às 16:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1056655 Código CRC: D0E9CF68.
DCL n° 044, de 23 de fevereiro de 2023
Portarias 88/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 88, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
RODRIGO COSTA LOVISI 00001-
23.760 03/01/2023 15.00%
BRASIL 00000480/2023-85
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1000816 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 17/02/2023, às 16:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1056462 Código CRC: 76815125.
DCL n° 044, de 23 de fevereiro de 2023
Portarias 90/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 90, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
GÉRSON DE MATTOS 00001-
23.753 11/01/2023 15.00%
GUÍMARO NETO 00001931/2023-00
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1011668 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 17/02/2023, às 16:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1056639 Código CRC: F04B5D0F.
DCL n° 044, de 23 de fevereiro de 2023
Portarias 89/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 89, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
ROBERTO ROMASKEVIS 00001-
23.921 06/01/2023 15.00%
SEVERGNINI 00001049/2023-56
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 17/02/2023, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1056613 Código CRC: EE7862AD.
DCL n° 043, de 17 de fevereiro de 2023
Portarias 46/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 46, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, bem como o
contido no Processo SEI nº (00001-00039825/2022-18), RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 30 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho
instituído pela Portaria do Secretário-Geral nº 23, de 18 de janeiro de 2023, atinente à
regulamentação, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, da Lei de Licitações e Contratos
Administrativos (Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021), publicada no Diário da Câmara
Legislativa n° 19, de 19 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/02/2023, às 17:18, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1055109 Código CRC: 7FC7CEFD.
DCL n° 005, de 04 de janeiro de 2023
Redações Finais 1497/2020
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.497 DE 2020
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a criação do Cadastro
Distrital de Inclusão da Pessoa com
Deficiência e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado o Cadastro Distrital de Inclusão da Pessoa com Deficiência, com a finalidade
de coletar e processar informações de pessoas com deficiência em todo o território do Distrito Federal
e emitir o Cartão da Pessoa com Deficiência.
Art. 2º O Cadastro Distrital de Inclusão da Pessoa com Deficiência tem por objetivo:
I – identificar, mapear e cadastrar os perfis socioeconômicos e as condições de habitação e de
mobilidade urbana das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
II – fornecer subsídios para a formulação e a execução de políticas públicas que promovam a
acessibilidade e a inclusão social das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
III – promover oportunidades de emprego e ascensão profissional para pessoas com deficiência
ou reabilitadas, no mercado de trabalho, bem como na assistência, na procura, na obtenção e na
manutenção do emprego ou no retorno ao emprego no setor privado, mediante políticas públicas e
medidas apropriadas.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem
impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação
com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade
de condições com as demais pessoas.
Art. 4º O Cadastro Distrital de Inclusão da Pessoa com Deficiência deve ser realizado mediante
o preenchimento do formulário eletrônico, a ser disponibilizado na página eletrônica da secretaria
competente da pessoa com deficiência, ou ser realizado mediante o preenchimento de formulário
impresso, disponível no Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
§ 1º O formulário deve ser entregue na secretaria competente da pessoa com deficiência.
§ 2º Para cadastrar-se, será necessário apresentar os seguintes documentos:
I – formulário de cadastro pessoa com deficiência preenchido e assinado pela pessoa com
deficiência ou pelo seu representante legal (quando menor de idade, incapaz ou procurador);
II – atestado médico original ou cópia autenticada, contendo a Classificação Estatística
Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, mais conhecida como CID,
indicando a deficiência permanente, emitido, no máximo há um ano;
III – cópia de um documento oficial com foto (RG, CNH ou equivalente) da pessoa com
deficiência e do representante legal, quando for o caso (se o menor não possuir documento de
identidade, apresentar cópia da certidão de nascimento);
IV – cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF e do documento de identidade;
V – cópia do comprovante de residência;
VI – foto arquivo digital ou uma foto impressa 3x4.
§ 3º Os formulários devem ser encaminhados para o Conselho dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, que é responsável pela inclusão das informações no banco de dados e pelo emissão do
Cartão de Identificação da Pessoa com Deficiência.
§ 4º Após a entrega da documentação ao Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência, há
um prazo máximo de 20 dias úteis para a confecção do Cartão Distrital de Identificação da Pessoa com
Deficiência impresso ou digital.
§ 5º O Cartão Distrital de Identificação da Pessoa com Deficiência tem validade de 5 anos, após
esse período, deve ser solicitada sua renovação, mediante entrega do Formulário de Cadastro Pessoa
com Deficiência e apresentação do atestado médico emitido no máximo há 1 ano.
§ 6º Para emissão da 2ª via do Cartão Distrital de Identificação da Pessoa com Deficiência, é
necessário apresentar cópia do boletim de ocorrência no qual devem constar os dados do titular do
cartão e descrição do ocorrido (perda, roubo, furto ou extravio).
§ 7º Fica dispensada a apresentação de atestado médico na renovação, quando a deficiência
for permanente.
Art. 5º As informações contidas no Cadastro Distrital de Identificação das Pessoas com
Deficiência têm caráter sigiloso e são usadas exclusivamente para fins estatísticos, estudos científicos,
para promover oportunidades de emprego e ascensão profissional para pessoas com deficiência ou
reabilitadas, não podendo ser objeto de certidão ou servir de prova em processo administrativo, fiscal
ou judicial, objetivando assegurar a confidencialidade e o respeito à privacidade das pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida.
Art. 6º O Cadastro Distrital de Identificação das Pessoas com Deficiência é executado pela
secretaria competente voltada para a pessoa com deficiência, e as despesas com a emissão da carteira
devem ocorrer por conta dos recursos próprios.
Parágrafo único. Para a execução do cadastro de identificação, podem ser estabelecidos
convênios e parcerias com órgãos públicos e entidades de direito público ou privado, de acordo com a
legislação vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/01/2023, às 15:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1000314 Código CRC: 168241B8.
DCL n° 005, de 04 de janeiro de 2023
Redações Finais 847/2019
Leis
PROJETO DE LEI Nº 847 DE 2019
REDAÇÃO FINAL
Reconhece Brasília como cidade
turística Pet Friendly e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica reconhecida, por esta Lei, a cidade de Brasília como cidade turística Pet Friendly,
com o intuito de incentivar e promover o turismo animal.
Parágrafo único. São objetivos desta Lei a promoção do turismo, a valorização do bem-estar
animal e o incentivo da convivência entre seres humanos e animais nos locais públicos e privados, de
acordo com as especificidades de cada um.
Art. 2° O Poder Público pode adotar iniciativas que incentivem atividades de turismo animal.
Art. 3° O Distrito Federal, a fim de promover os objetivos desta Lei, deve estabelecer canais
de divulgação de estabelecimentos em que seja promovida a presença de animais e sua boa
convivência com os seres humanos.
Art. 4° Os espaços de convivência pública podem ser, na medida do possível, adaptados para
o lazer e o bem-estar animal, a fim de possibilitar o incremento das atividades turísticas.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/01/2023, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0999619 Código CRC: 798FB732.
DCL n° 005, de 04 de janeiro de 2023
Redações Finais 2646/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.646 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 5.771, de 14 de dezembro
de 2016, que dispõe sobre a aplicação dos
recursos financeiros oriundos do Tesouro
do Distrito Federal na alimentação escolar
e dá outras providências, para incluir
frutos e produtos nativos do cerrado entre
os alimentos a serem adquiridos da
agricultura familiar.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 5.771, de 14 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º É priorizada a aquisição de frutos e produtos nativos do cerrado,
bem como de alimentos orgânicos, diretamente da agricultura familiar, do
empreendedor familiar ou de suas organizações, dos assentamentos da reforma
agrária, das comunidades tradicionais e dos produtores rurais de orgânicos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/01/2023, às 15:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0999613 Código CRC: A5A630CE.
DCL n° 061, de 17 de março de 2023
Atos 9001/2023
Primeiro Secretário
ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 3, DE 2023
O TERCEIRO SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 44 do Regimento Interno, c/c o Ato da Mesa
Diretora 01, de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para elaborar proposta de reforma do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
SERVIDOR MATRÍCULA REPRESENTANTE
Jefferson de Oliveira Damascena 23.751 GP
Marcelo Frederico Medeiros Bastos 23.141 GP
José Willemann 11.225 GVP
Pablo Rangell Mendes Rios Pereira 23.590 GVP
Inaldo José de Oliveira 11.108 GPS
Aline Amorim de Sena Xavier 22.837 GPS
Darlan de Lima Barbosa 18.325 GSS
Barbara de Carvalho Gomes 23.914 GSS
Leonardo Címon Simões de Araújo – Coordenador 16.809 GTS
Daniel Figueiredo Pinheiro - Vice-Coordenador 22.783 GTS
José Claudionor de Alcântara 19.406 GTS
Kleber Chagas Cerqueira 12.485 GTS
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias para apresentar minuta de projeto de
resolução do Novo Regimento Interno da CLDF.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá duração até a apresentação da minuta referida no art. 3º.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
*Republicado por conter incorreções
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro Secretário
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 16/03/2023, às 18:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1091115 Código CRC: D4AF04FB.
DCL n° 060, de 16 de março de 2023
Portarias 153/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 153, DE 15 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 2º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
nº 001-002227/1997, RESOLVE:
AUTORIZAR a servidora AYA MARIA PRADO IWAMOTO, matrícula nº 12.019‑62, ocupante do
cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria Taquígrafo, a usufruir, no período de 5/6/2023 a
4/7/2023, 1 (um) mês da licença-prêmio por assiduidade concedida pela Portaria-DRH nº 169, de 22
de abril de 2015, publicada no DCL de 11/5/2015, referente ao período aquisitivo de 27/10/2009 a
29/10/2014.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 15/03/2023, às 15:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1088253 Código CRC: B9307F63.
DCL n° 060, de 16 de março de 2023
Portarias 154/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 154, DE 15 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40, §
19, da Constituição Federal e o art. 20 da Lei Complementar nº 769, de 2008; e o que consta no
Processo nº 00001-00009956/2023-43, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 8 de março de 2023, à servidora SOLANGE TOMÉ DA SILVA FERRAZ,
matrícula 12.138-54, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo,
abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o
benefício em caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 15/03/2023, às 15:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1088387 Código CRC: 20867C54.
DCL n° 060, de 16 de março de 2023
Portarias 155/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 155, DE 15 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF e o que consta do Processo-
SEI nº 00001-00007301/2023-31, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 10 de maio de 2021, a isenção do Imposto de Renda sobre os
proventos da servidora inativa NILDECY DE SOUZA LIMA, matrícula 11.474‑43, com fundamento no
art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 9.580/2018.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 15/03/2023, às 15:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1088502 Código CRC: 2ED3C340.
DCL n° 010, de 10 de janeiro de 2023
Comunicados - Administrativos 1/2023
Secretário-Geral
MEMORANDO Nº 4/2023-GAB DEP MARTINS MACHADO
Brasília, 09 de janeiro de 2023.
Ao Gabinete da Mesa Diretora
Assunto: Delegação de competência.
Senhor Secretário-Geral,
Delego à servidora Lara Rodrigues de Oliveira, matrícula nº 21.984, competência para praticar
os seguinte atos relativos aos servidores lotados no Gabinete Deputado Martins Machado - Gab.
10 para:
I- Atestar as folhas de ponto dos servidores;
II- Homologar e organizar a escala de férias;
III- Elaborar e assinar o relatório de frequência mensal;
IV- Autorizar licença e afastamentos legais;
V- Assinar documento de apresentação de servidor para entrar em exercício:
VI- Solicitar e credenciar servidores para aquisição de material de consumo;
VII- Atestar nada consta e responder pelo expediente do gabinete;
VIII- Manifestar sobre a concessão de abono de ponto anual.
Bem como solicito acesso às folhas de ponto dos servidores do Bloco União
Democrático.
Tudo em consonância com o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Dessa forma solicito as
devidas providências para publicação.
Atenciosamente,
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Deputado(a)
Distrital, em 09/01/2023, às 10:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1006839 Código CRC: 183D675A.
DCL n° 010, de 10 de janeiro de 2023
Extratos - Contratos 2/2023
EXTRATO 2023-NUCON
Brasília, 04 de janeiro de 2023.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 00001-00029158/2022-57. CONTRATO-PG Nº 32/2022-NPLC, decorrente de Pregão
eletrônico nº 40/2022-CLDF, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal, Contratante, e a
empresa GOLDI SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.217.208/0001-
74. Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis (gasolina comum,
óleo diesel comum e etanol hidratado),em rede de postos credenciados em todo território nacional,
através da implantação e operação de sistema (software) informatizado e integrado, com utilização de
cartão magnético ou microprocessado, visando atender às necessidades da Câmara Legislativa do
Distrito Federal. Valor Total do Contrato: R$344.765,47. Unidade Gestora 010101, gestão 00001,
unidade orçamentária 01101, programa de trabalho 01122820485170065, fonte de recurso 100000000;
natureza da despesa 339030. Nota de empenho: 2022NE00923, com valor de R$ 10.000,00, emitida em
22/12/2022. Vigência: 12 (doze) meses a contar da data de 01/12/2022. Legislação: Lei 8.666/93 e suas
alterações. Partes: Pela Contratante, MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Secretário-Geral, e, pela
Contratada, ALEX DOS SANTOS BELARMINO - Representante Legal
Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.
22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/01/2023, às 17:06, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1001950 Código CRC: DC486A07.
DCL n° 010, de 10 de janeiro de 2023
Comunicados - Legislativos 2/2023
Colégio de Líderes
MEMORANDO Nº 5/2023-GAB DEP FÁBIO FÉLIX
Brasília, 09 de janeiro de 2023.
Ao Gabinete da Mesa Diretora
Assunto: Criação de Bloco Parlamentar PSOL-PSB
(Deputados Fábio Felix, Max Maciel e Dayse Amarílio)
Requer a criação do Bloco Parlamentar PSOL-PSB no âmbito da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 33 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, vimos
requerer a criação do Bloco Parlamentar PSOL-PSB no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, composto pelos parlamentares que subscrevem o presente requerimento, com a liderança do
Deputado Distrital Fábio Felix e a vice-liderança da Deputada Distrital Dayse Amarílio.
Atenciosamente,
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital - PSOL-DF
MAX MACIEL
Deputado Distrital - PSOL-DF
DAYSE AMARÍLIO
Deputada Distrital PSB-DF
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. 00146, Deputado(a) Distrital,
em 09/01/2023, às 16:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr.
00164, Deputado(a) Distrital, em 09/01/2023, às 16:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. 00168, Deputado(a)
Distrital, em 09/01/2023, às 17:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1007687 Código CRC: E370DD3B.
DCL n° 010, de 10 de janeiro de 2023
Extratos - Contratos 1/2023
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 06 de janeiro de 2023.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE CONTRATO (1º TERMO ADITIVO)
Processo n.º 00001-00002026/2022-20. CONTRATO-PG Nº 29/2022-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa TOP SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI., CNPJ: nº
04.744.995/0001-56. Objeto: ajustar a definição da função do profissional denominado de "encarregado
de turma" para "encarregado geral", com o consequente ajuste do valor do salário base a ser pago, este
passando de R$ 2.833,50 para R$ 3.618,45, representando uma diferença nominal anual na contratação
no valor de R$ 17.535,96 já considerado o BDI. O valor total do contrato passará a R$ 3.206.525,96
(três milhões, duzentos e seis mil, quinhentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos); Programa
de trabalho: 01.122.8204.2396; Subtítulo: 5349; Elemento da Despesa: 3390-39. Legislação: Lei nº
8.666/93 e suas alterações. Partes: Pelo Contratante, MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Secretário-
Geral, e, pela Contratada, HUMBERTO FERREIRA DINIZ - Representante Legal.
Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.
22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/01/2023, às 14:31, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1006703 Código CRC: E94F1D94.
DCL n° 001, de 01 de janeiro de 2023
Atos 511/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 511, DE 2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR, a partir de 31/12/2022, JOSE ADENAUER ARAGAO LIMA, matrícula nº 21.307,
do cargo de Secretário Executivo da Primeira Secretaria, CNE-02, do Gabinete da Mesa Diretora. (LP).
Brasília, 31 de dezembro de 2022
(Assinado eletronicamente)
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/12/2022, às 19:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0991551 Código CRC: C5F736A6.
DCL n° 108, de 23 de maio de 2023
Portarias 143/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 143, DE 22 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX do
art. 1º do Ato do Presidente nº 255, de 2023, republicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, e
considerando as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00021571/2023-54, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar e subsidiar a elaboração dos
Pareceres Preliminar e Geral, referentes ao Projeto de Lei nº PL 371/2023 que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO
Paulo Eloi Nappo 12.118 Coordenador
Danilo Borges Meira 16.739 Membro
Glauco Lívio Silva Azevedo 16.765 Membro
Cláudio Talá de Souza 16.777 Membro
Hugo Mendes Plutarco 16.791 Membro
Joan Goes Martins Filho 16.803 Membro
Nubiêne Leão Viana Da Silva 16.812 Membro
Diego da Silva Rodrigues 23.940 Membro
Júlio Akihiro Fujioka 22.723 Membro
Anderson Batista de Oliveira 22.743 Membro
Leonardo Alves Souza Cruz 22.844 Membro
João Bosco Amaral Júnior 22.946 Membro
Vítor Hideki Fujimoto 23.066 Membro
Saulo De Oliveira Nonato 23.313 Membro
Otávio Goulart Minatto 23.431 Membro
Rafael Faria De Castro 23.547 Membro
Tarcísio Renato Tonetto Júnior 24.239 Membro
Kledison Coêlho 24.275 Membro
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá duração até a publicação, no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, do Parecer Geral aprovado na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 22/05/2023, às 19:48, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1181342 Código CRC: F4F219BA.
DCL n° 108, de 23 de maio de 2023
Redações Finais 224/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 224 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Estabelece diretrizes e ações para garantir
a inserção no mercado de trabalho de
mulheres acima de 50 anos no Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para garantir a inserção no mercado de trabalho de
mulheres acima de 50 anos no Distrito Federal.
Parágrafo único. São objetivos desta Lei:
I – garantir a igualdade de oportunidades para todas as mulheres com mais de 50 anos de
idade;
II – fomentar o treinamento de trabalho e o desenvolvimento de habilidades;
III – proporcionar incentivos para empregadores contratarem mulheres com mais de 50 anos,
como benefícios fiscais e subsídios.
Art. 2º Fica a cargo do Poder Executivo implementar programas e cursos, assim como
incentivar iniciativas empresariais, que visem ao aprimoramento profissional, à manutenção do
emprego e à inserção no mercado de trabalho de mulheres com idade acima de 50 anos.
Art. 3º Devem ser priorizadas mulheres com idade acima de 50 anos que:
I – sejam chefe de família monoparental;
II – tenham deficiência ou filho com deficiência;
III – sejam vítimas de violência doméstica.
Art. 4º Deve ser estabelecida priorização para o acesso das mulheres mencionadas nesta Lei
nos cursos ofertados pelo poder público.
Art. 5º Após a profissionalização das mulheres mencionadas no art. 1º, deve ser facilitado o
acesso delas aos empregos, mediante atuação do Poder Executivo no sentido de fomentar sua
contratação.
Art. 6º O governo estabelecerá um sistema para monitorar a eficácia dos programas criados
por este Projeto de Lei e relatar os avanços na inclusão de mulheres com mais de 50 anos no mercado
de trabalho.
Art. 7º Corre por conta do Poder Executivo o incentivo orçamentário para fomentar o
programa abrangido por esta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 16 de maio de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 22/05/2023, às 10:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1179565 Código CRC: 46FEB4D4.
DCL n° 108, de 23 de maio de 2023
Portarias 140/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 140, DE 17 DE MAIO DE 2023
O SEO SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 57/2021-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa SEA TECNOLOGIA LTDA, cujo objeto é a contratação de
empresa especializada em prestação de serviço de instalação, configuração, customização e suporte
técnico e atualização de versão de portais internet e intranet da CLDF na tecnologia Liferay Portal para a
Câmara Legislativa do Distrito Federal. Processo nº 00001-00011851/2021-92.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe
exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO MATRÍCULA
Juliana de Carvalho Mello Gestora do Contrato 12.530
Ranieri José Dantas Severiano Fiscal Técnico 18.338
Adriana de Melo Salviano Mota Fiscal Requisitante 23.299
Cristiano Saúde Belém Fiscal Requisitante 23.309
Gustavo Trindade Oliveira Fiscal Administrativo 16.700
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 19/05/2023, às 21:34, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1173161 Código CRC: AED4F616.
DCL n° 108, de 23 de maio de 2023
Designação de Relatorias 9999/2023
Presidente
ERRATA
No Quadro de Designação de Relatores - CAS, publicado no Diário da Câmara Legislativa, N°
107, de 22/05/2023, pag. 24.
Onde se lê: “
Deputada Deputado Deputado
Deputado Deputado Pastor
Dayse João Martins
Max Maciel Daniel de Castro
Amarilio Cardoso Machado
PLC 137/2022 PL 327/2023 PDL 20/2023 PLC 20/2023 PL 13/2019
PL 3073/2022 PL 349/2023 PDL 272/2022 PL 334/2023 PL 9/2019
PDL 261/2022 PL 293/2022 PDL 271/2022 PDL 260/2022 PDL 19/2023
”,
Leia-se: “
Deputada Deputado Deputado
Deputado Deputado Pastor
Dayse João Martins
Max Maciel Daniel de Castro
Amarilio Cardoso Machado
PLC 137/2022 PL 327/2023 PDL 20/2023 PLC 20/2023 PL 13/2019
PL 3073/2022 PL 349/2023 PDL 272/2022 PL 334/2023 PL 9/2019
PDL
PDL 261/2022 PDL 271/2022 PDL 260/2022 PDL 19/2023
293/2022
”.
FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE
Secretário da CAS
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr.
24028, Secretário(a) de Comissão, em 22/05/2023, às 10:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1179885 Código CRC: B6F87E2A.
DCL n° 128, de 19 de junho de 2023
Pautas 9001/2023
CCJ
PAUTA - CCJ
(REPUBLICAÇÃO)*
PAUTA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA
LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
LOCAL: Sala de Reuniões
DATA: 20 de junho de 2023 (terça-feira), às 10h
I – COMUNICADOS
1. DE MEMBROS DA COMISSÃO
2. DO PRESIDENTE DA COMISSÃO
II – EXPEDIENTES
- Leitura e aprovação da Ata da 6ª Reunião Ordinária em 09/05/2023.
III – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. PELO 7/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Dá nova redação ao art. 173 da Lei Orgânica
do Distrito Federal.” (PLe)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
2. PELO 3/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, Deputado Martins Machado,
Deputado Fábio Félix, Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vale, Deputado Max
Maciel, Deputado Gabriel Magno, Deputada Dayse Amarilio, que “Altera o art. 207 da Lei
Orgânica do Distrito Federal para incluir atribuição ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.” (PLe)
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade, na forma das emendas apresentadas pelo relator.
3. PELO 2/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, Deputado Hermeto, Deputado
Roosevelt, Deputada Doutora Jane, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Thiago
Manzoni, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline, Deputado Joaquim Roriz Neto e Deputado
Pastor Daniel de Castro, que “Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal para dispor sobre a fixação do
subsídio dos agentes públicos que especifica, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 19,
de 4 de junho de 1998, e para fixar a data de posse dos Deputados Distritais, do Governador e do Vice-
Governador do Distrito Federal no 6 de janeiro, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº
111, de 28 de setembro de 2021, bem como para fixar o quórum de aprovação de Propostas de Emenda
à Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.” (PLe)
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela admissibilidade, com as emendas supressivas apresentadas pelo relator
4. PLC 05/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Complementar nº 840, de 23 de
dezembro de 2011”. (PLe)
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade
5. PL 3069/2022, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a prestação dos serviços
públicos de iluminação pública no Distrito Federal, e dá outras providências.” (PLe)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
6. PL 1995/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Altera a Lei nº 3.636, de 28 de
julho de 2005, que dispõe sobre a inclusão de conhecimentos sobre empreendedorismo, em
componentes curriculares dos cursos técnicos oferecidos na rede pública de ensino do Distrito Federal.”
(PLe)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
7. PL 1964/2021, de autoria do Deputado Delmasso, que “Institui o Selo Empresa Incentivadora da
Educação de Funcionários, no âmbito do Distrito Federal.” (PLe)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo Relator.
8. PL 1478/2020, de autoria dos Deputados Delmasso e Eduardo Pedrosa, que “Reconhece como
de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira Permanente do Paranoá.”
(SEI nº 00001-00033307/2020-11)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
9. PL 1468/2020, de autoria dos Deputados Delmasso e Iolando, que “Reconhece como de
relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira Permanente de Brazlândia.”
(SEI nº 00001-00033298/2020-68)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
10. PL 1472/2020, de autoria dos Deputados Delmasso e Hermeto, que “Reconhece como de
relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira Permanente da
Candangolândia.” (SEI nº 00001-00033300/2020-07)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
11. PL 1461/2020, de autoria do Deputado Delmasso, que “Reconhece como de relevante
interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira dos Importados de Brasília.” (SEI nº
00001-00033129/2020-28)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
12. PL 2753/2022, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, “Altera a Lei 5.216/13, que “Institui
o Programa Jovem Candango”, para ampliar o limite etário para contratação de aprendizes por
empresas e órgãos públicos, e dá outras providências.” (PLe)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade do projeto com as emendas nº 1 e 2 da CAS e pela inadmissibilidade da
emenda nº 3 da CAS.
13. PL 87/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, “Institui o mês de agosto como o “Mês
da Primeira Infância", no âmbito do Distrito Federal. (PLe)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
14. PL 1479/2020, de autoria dos Deputados Delmasso e João Cardoso, que “Reconhece como
de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira Permanente de
Sobradinho.” (SEI nº 00001-00033293/2020-35)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
15. PL 1466/2020, de autoria dos Deputados Delmasso e Reginaldo Sardinha, que “Reconhece
como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira Permanente do
Cruzeiro.” (SEI nº 00001-00033295/2020-24)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
16. PL 2043/2021, de autoria do Deputado Iolando, “Dispõe sobre a prioridade no atendimento a
pessoas com deficiência por concessionárias de serviços públicos essenciais.” (PLe)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo Relator
17. PL 1754/2021, de autoria do Deputado Daniel Donizet, “Dispõe sobre a obrigatoriedade de
divulgação, pelos meios que especifica, de mensagem relativa às penas cominadas ao crime de maus-
tratos aos animais, apontando formas para efetuar denúncias no âmbito do Distrito Federal e dá outras
providências.” (PLe)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo Relator
18. PL 2001/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que “DISPÕE SOBRE A ACESSIBILIDADE DE
DEFICIENTES VISUAIS AOS EVENTOS CULTURAIS NO ÃMBITO DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. (PLe)
Relatoria: Deputado Chico Vigilante
Parecer: Pela admissibilidade
19. PL 2045/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que “Institui o selo “Tatuador Responsável”,
que reconhece os Tatuadores autônomos ou empresas de Tatuagens que comprovem a prática com
higiene e segurança e dá outras providências.” (PLe)
Relatoria: Deputado Chico Vigilante
Parecer: Pela inadmissibilidade
20. PL 1934/2021, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “Cria o Selo Desperdício Zero, com o
objetivo de atestar o compromisso entidades públicas e privadas com a redução do desperdício de
alimentos no Distrito Federal.” (PLe)
Relatoria: Deputado Chico Vigilante
Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda de redação nº 1, apresentada na CDESCTMAT
21. PL 2936/2022, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Institui e inclui no Calendário
Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia de Conscientização do FeLV – Vírus da Leucemia Felina” e
dá outras providências.”. (PLe)
Relatoria: Deputado Chico Vigilante
Parecer: Pela admissibilidade, na forma da emenda modificativa apresentada pelo relator.
22. PL 88/2023, de autoria do Deputado João Cardoso Professor Auditor, que “Dispõe sobre a
regulamentação da prática esportiva eletrônica, os e-sports, no âmbito do Distrito Federal.” (PLe)
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade, na forma das emendas apresentadas pelo relator.
23. PL 2046/2021, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que “Institui a obrigatoriedade
das academias, clubes esportivos ou estabelecimentos similares informarem ao consumidor o que
especifica”. (PLe)
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade, com acatamento da Emenda n.º 1, apresentada na CDC, e com as
emendas de redação e supressiva apresentadas pelo relator.
24. PL 219/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Altera as Leis Distritais nºs 6.468, de 27 de
dezembro de 2019, 7.153, de 06 de junho de 2022, 4.169, de 08 de julho de 2008, 4.269, de 15 de
dezembro de 2008, 6.251, de 27 de dezembro de 2018, e dá outras providências.” (PLe)
Relatoria: Deputado Robério
25. PL 1680/2021, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que “Assegura ao consumidor, no
âmbito do Distrito Federal, o direito a acessórios para telefone móvel na forma que especifica e dá
outras providências.” (PLe)
Relatoria: Deputado Fábio Félix
Parecer: Pela admissibilidade
26. PL 2817/2022, de autoria do Deputado Delmasso, que “Estabelece a Política Distrital de
Fomento a Patinação no Distrito Federal, denominada Lei Pró-Patinação.” (PLe)
Relatoria: Deputado Fábio Félix
Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda supressiva nº 1, apresentada na CEOF, e com a emenda
supressiva do relator.
27. PL 1675/2021, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que “Altera a redação do Art. 1º
e 3º da Lei n° 3.153, de 6 de maio de 2003, que cria as Regiões Administrativas que especifica e dá
outras providências, para o fim de alterar a denominação da Administração Regional do
Sudoeste/Octogonal para Administração Regional do Sudoeste/Octogonal/SIG.” (PLe)
Relatoria: Deputado Fábio Félix
Parecer: Pela admissibilidade
28. PL 128/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Dispõe sobre a
regulamentação de geladeiras solidárias de uso comunitário e compartilhado no âmbito do Distrito
Federal e dá outras providências.” (PLe)
Relatoria: Deputado Fábio Félix
Parecer: Pela admissibilidade
29. PL 2128/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que “Determina que as instituições públicas e
privadas de ensino, no âmbito do Distrito Federal, forneçam diploma em BRAILLE para os alunos com
deficiência visual na conclusão do Ensino Médio e Superior”. (PLe)
Relatoria: Deputado Fábio Félix
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo da CAS.
30. PL 2490/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui o Programa Distrital
de Conscientização da Depressão Infanto-Juvenil e dá outras providências.” (PLe)
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela inadmissibilidade
31. PL 2028/2021, de autoria do Deputado Claudio Abrantes, que “Altera dispositivo da Lei nº
6.381, de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre a possibilidade de os órgãos de segurança pública
alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas quando em
serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.” (PLe)
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela inadmissibilidade
32. PL 2704/2022, de autoria do Deputado Delmasso, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Distrito Federal, o "Dia Distrital da Lipomielomeningocele", no âmbito do Distrito Federal.”
(PLe)
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator
33. PL 2308/2021, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Reconhece os fibromiálgicos como
pessoa com deficiência, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e inclui o
dia da conscientização e enfrentamento à fibromialgia.” (PLe)
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado na CESC.
34. PL 2507/2022, de autoria do Deputado Delmasso, que “Cria a Política Distrital de Atendimento
e Acompanhamento de Crianças com Lipomielomeningocele, e fixa outras providências.” (PLe)
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo da Comissão de Assuntos Sociais.
35. PDL 270/2022, de autoria dos Deputados Robério Negreiros, Eduardo Pedrosa, Fernando
Batista Fernandes e Francisco Claudio de Abrantes, que “Concede o Título de Cidadã Honorária
de Brasília à Promotora de Justiça Maria da Graça Peres Soares Amorim” (PLe)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
36. PDL 289/2022, de autoria dos Deputados Robério Negreiros, Eduardo Pedrosa, Valdelino
Rodrigues Barcelos e Iolando Almeida, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília a
Bruno Ericky Francisco Alvim de Oliveira” (PLe)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
37. PDL 189/2021, de autoria dos Deputados Roosevelt, Reginaldo Sardinha e Eduardo
Pedrosa, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Wellington Corsino do
Nascimento.” (PLe)
Relatoria: Deputado Chico Vigilante
Parecer: Pela admissibilidade
38. PDL 159/2021, de autoria dos Deputados Delmasso, Robério Negreiros e Valdelino
Barcelos, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Cristiane Rose Jourdan
Gomes.” (PLe)
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela inadmissibilidade
* Republicada por conter erro na Pauta publicada no DCL nº 127, de 16 de junho de 2023
Brasília, 16 de junho de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 16/06/2023, às 11:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 128, de 19 de junho de 2023
Atas - Comissões 2/2023
Comissões Especiais
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CPI DOS ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS DO DF PARA
INVESTIGAR OS ATOS OCORRIDOS EM 12 DE DEZEMBRO DE 2022 E 08 DE JANEIRO DE
2023, ESPECIALMENTE CONTRA OS PODERES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Ao quinto dia do mês de junho de 2023, às quatorze horas e oito minutos, no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal – CLDF, tendo sido verificada a existência de quórum, é aberta pelo
Senhor Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar os atos
antidemocráticos realizados nos dias 12 de dezembro de 2022 e 08 de janeiro de 2023, especialmente
contra os Poderes da República Federativa do Brasil, Deputado Chico Vigilante, a 15ª Reunião Ordinária
da CPI. Participam da reunião os Deputados Fábio Felix, Hermeto, Pastor Daniel de Castro, Gabriel
Magno, Thiago Manzoni, Jaqueline Silva, Paula Belmonte e Iolando. Item I – Da Pauta – Comunicados:
O presidente comunica que, devido à ausência justificada do Deputado Joaquim Roriz Neto, o Deputado
Thiago Manzoni participa da reunião na condição de titular. Informa que houve alteração no calendário
de oitivas previstas para o mês de junho. Hoje, dia 05/06, será ouvido o Senhor Marcelo Casimiro
Vasconcelos Rodrigues, Coronel da Polícia Militar do Distrito Federal. Também estava prevista a oitiva do
Coronel Paulo José Ferreira de Souza Bezerra, mas, por questões de saúde, esse depoimento será
marcado para uma nova data. O presidente informa o calendário de oitivas para o mês de junho. Por
não haver matéria para votação, passa-se ao Item II – Da Pauta – Oitiva de Depoente. 1. Oitiva
do Senhor Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, Coronel da Polícia Militar do Distrito Federal. Já
tendo sido devidamente qualificado pela Coordenadoria de Polícia Legislativa, o presidente convida o
depoente a comparecer ao Plenário. O Requerimento que trata desta convocação é o 117/2023, de
autoria do Deputado Fábio Felix. O Deputado Chico Vigilante esclarece ao coronel que ele está diante de
uma Comissão Parlamentar de Inquérito na condição de testemunha e, como tal, tem o dever de dizer a
verdade, sob pena de incorrer em crime previsto no art. 342 do Código Penal. Apesar disso, segundo o
presidente, caso o coronel tenha envolvimento com os fatos ora investigados, terá o direito de
permanecer em silêncio, de não produzir provas contra si mesmo e de ser assistido por advogado. O
coronel informa estar acompanhado pelo advogado Doutor Mário. Interrogam o depoente os
Deputados Chico Vigilante, Hermeto, Fábio Felix, Pastor Daniel de Castro, Thiago Manzoni, Gabriel
Magno e Paula Belmonte. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da CPI, Deputado Chico Vigilante,
agradece a participação esclarecedora do depoente e a postura do advogado, que em nenhum momento
interferiu nas questões levantadas durante a oitiva. Agradece também aos deputados presentes e, às
dezessete horas e quarenta e dois minutos, declara encerrada a 15ª Reunião Ordinária da CPI dos Atos
Antidemocráticos. Eu, Sarah Vasconcelos, Secretária da CPI, lavro a presente Ata que, após ser lida e
aprovada, será assinada pelo Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Atos
Antidemocráticos do DF.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Presidente da CPI dos Atos Antidemocráticos do DF
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr.
00067, Presidente, em 15/06/2023, às 11:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 126, de 15 de junho de 2023
Atas de Reuniões 11/2023
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 11ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2023
Aos catorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, às dezoito horas e quinze minutos,
por meio remoto, reuniram-se os Membros do Gabinete da Mesa Diretora, estando presentes os
Senhores Pedro Henrique Medeiros de Araújo, Secretário-Geral/Presidência; João Torracca Junior,
Secretário-Executivo/Vice-Presidência; Edson Pereira Buscacio Junior, Secretário-Executivo/Primeira-
Secretaria; Darlan de Lima Barbosa, Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria/Substituto e Rusembergue
Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria, para deliberarem sobre o item a
seguir: 1) Verbas Indenizatórias - Processos SEI: 00001-00004710/2023-85 - Deputado João
Cardoso; 00001-00010342/2023-12 - Deputada Paula Belmonte; 00001-00004301/2023-89 - Deputado
Robério Negreiros; 00001-00005865/2023-39 - Deputado Martins Machado; 00001-00008946/2023-91 -
Deputado Thiago Manzoni; 00001-00001491/2023-82 - Deputado Joaquim Roriz Neto; 00001-
00006162/2023-28 - Deputado Hermeto; 00001-00006664/2023-59 - Deputado Chico Vigilante; 00001-
00004476/2023-96 - Deputado Gabriel Magno; 00001-00010291/2023-11 - Deputado Ricardo
Vale; 00001-00004749/2023-01 - Deputado Fábio Félix; 00001-00003026/2023-86 - Deputado
Iolando; 00001-00004712/2023-74 - Deputada Dayse Amarilio; 00001-00011242/2023-03 - Deputado
Rogério Morro da Cruz. Relatores: Secretários-Executivos do GMD. Deliberação: Aprovadas nos termos
dos Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, Pedro Henrique
Medeiros de Araújo, Secretário-Geral/Presidência, lavro a presente Ata que vai assinada por mim e pelos
Secretários do Gabinete da Mesa Diretora presentes à reunião.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
DARLAN DE LIMA BARBOSA RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Substituto
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/06/2023, às 18:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/06/2023, às 18:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/06/2023, às 18:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por DARLAN DE LIMA BARBOSA - Matr. 18325, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 14/06/2023, às 18:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/06/2023, às 20:23, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 127, de 16 de junho de 2023
Portarias 152/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 152, DE 05 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 40/2021-NPLC, firmado entre
a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE
DADOS – SERPRO, cujo objeto é a prestação de serviço de tecnologia da informação para monitoração,
gerenciamento e suporte às conexões à Infovia Brasília. Processo nº 00001-00013382/2021-46.
Art. 2º A Comissão de Fiscalização composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes
servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Franciane Meleu Ferreira Gestora do Contrato DICOM 23.681
Núbia de Souza Guerra Ferreira de Castro Gestora do Contrato - Substituta DTVR 23.561
Leandro da Silva Nunes Vieira Fiscal do Contrato NTO 23.195
Flavio Correa Ferreira Fiscal do Contrato - substituto NPROG 22.851
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/06/2023, às 17:40, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 128, de 19 de junho de 2023
Portarias 277/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 277, DE 16 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; tendo em vista a sentença proferida pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF no
Processo nº 0755878-77.2022.8.07.0016; e o que consta nos Processos nº 00020‑00007816/2023-94 e
nº 00001‑00029052/2022-63, RESOLVE:
CONCEDER, por decisão judicial, a partir do mês de junho de 2023, a redução da contribuição
previdenciária sobre os proventos do servidor inativo AVELITO DE AZEVEDO LOPES, matrícula nº
11.330-67, nos termos estabelecidos pelo art. 61, § 1º, da Lei Complementar Distrital nº 769/2008.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 16/06/2023, às 18:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 253/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 253 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Estabelece diretrizes e ações para
valorização e desenvolvimento da Via
Sacra de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes para a valorização da Via Sacra de Planaltina – RA VI,
com o objetivo de preservar e promover esse importante patrimônio cultural e religioso do Distrito
Federal por meio de:
I – criação de agenda de eventos religiosos e culturais;
II – estabelecimento de roteiro turístico e histórico da região;
III – desenvolvimento de programas de formação e qualificação de guias turísticos, culturais e
religiosos na região;
IV – criação de selo de certificação de empresas que ofereçam serviços de qualidade nas áreas
de hotelaria, gastronomia, excursões, artesanato e entretenimento na região;
V – promoção e divulgação do evento em canais de comunicação locais, regionais e nacionais,
bem como nas redes sociais;
VI – captação de apoio financeiro de empresas privadas, órgãos governamentais e instituições
da sociedade civil para viabilizar a realização do evento;
VII – investimento na melhoria da infraestrutura para melhorar a experiência dos visitantes,
como oferecer bancos para sentar, sombra, banheiros, entre outras comodidades;
VIII – promoção de atrações culturais, como shows, apresentações de dança, teatro e música
voltadas para o tema da Via Sacra e a cultura local;
IX – preservação do patrimônio cultural, por meio da valorização e preservação das tradições
culturais da região, com iniciativas que incentivem a comunidade a participar da revitalização e
preservação do patrimônio.
Art. 2º Fica estabelecido que a Via Sacra de Planaltina é um bem cultural de interesse público
e deve ser preservada, protegida e conservada em sua integridade.
Art. 3º Será criado um Plano de Preservação e Conservação da Via Sacra, que deve ser
elaborado em conjunto com as autoridades competentes, a comunidade local e as entidades religiosas.
Art. 4º Fica estabelecido que a Via Sacra de Planaltina deve ser divulgada e promovida como
importante patrimônio cultural e religioso do Distrito Federal.
Art. 5º Será criado um Plano de Divulgação e Promoção da Via Sacra, que deve ser elaborado
em conjunto com as autoridades competentes, a comunidade local, as entidades religiosas e o setor de
turismo.
Art. 6º Serão realizadas campanhas publicitárias e ações de marketing para promover a Via
Sacra de Planaltina como um destino turístico religioso, destacando sua importância cultural e histórica.
Art. 7º Fica estabelecido que a Via Sacra de Planaltina deve ser incluída nos roteiros turísticos
religiosos do Distrito Federal.
Art. 8º Será criado um Plano de Desenvolvimento do Turismo Religioso na região de
Planaltina, que deve ser elaborado em conjunto com as autoridades competentes, a comunidade local,
as entidades religiosas e o setor de turismo.
Art. 9º Serão realizadas ações para atrair turistas religiosos para a região, como eventos
culturais e religiosos, feiras de artesanato e gastronomia, entre outras.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 212/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 212 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 3.361, de 15 de junho de
2004, que "institui reserva de vagas, nas
universidades e faculdades públicas do Distrito
Federal, de, no mínimo, 40% por curso e por
turno, para alunos oriundos de escolas públicas
do Distrito Federal".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.361, de 15 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º As universidades e as faculdades públicas do Distrito Federal
ficam obrigadas a reservar, em seus processos seletivos, no mínimo, 40% das
vagas por curso e turno, para os alunos que comprovem ter cursado
integralmente os ensinos fundamental e médio em escola da rede pública de
ensino.
§ 1º No preenchimento das vagas de que trata este artigo, ficam as
respectivas instâncias colegiadas autorizadas a conceder bonificação de até
10% sobre a nota do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM para o aluno
que tenha cursado integralmente os ensinos fundamental e médio em escolas
da rede pública de ensino do Governo do Distrito Federal.
§ 2º Pelo menos 1/5 das vagas reservadas na forma deste artigo
destina-se aos alunos que tenham renda per capita familiar de até 2 salários-
mínimos.
§ 3º É vedada qualquer cobrança aos alunos beneficiados por esta Lei
para ingresso ou permanência nas instituições de ensino previstas no caput."
Art. 2º Até que seja definida a bonificação regional prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 3.361,
de 2004, o seu percentual é de 8%.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1243748 Código CRC: CE91D272.