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DCL n° 100, de 19 de maio de 2025

Comunicados - Legislativos 1/2025

CEOF

COMUNICADO
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -
CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, informamos o cancelamento da 6ª Reunião Ordinária,
prevista para o dia 20/05/2025, às 14h.
Brasília, 16 de maio de 2025.
PAULO ELÓI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 16/05/2025, às 15:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2148196 Código CRC: 788231AA.
... COMUNICADO De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, informamos o cancelamento da 6ª Reunião Ordinária,prevista para o dia 20/05/2025, às 14h. Brasília, 16 de maio de 2025. PAULO ELÓI NAPPOSecretário da CEOFDocumento assinado eletronicamente ...
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DCL n° 100, de 19 de maio de 2025

Atos 91/2025

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 91, DE 2025
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 39, de
2025, que
especifica as atribuições e tarefas dos
cargos de provimento efetivo da Câmara
Legislativa do Distrito Federal
, para incluir a
descrição das atribuições e tarefas
específicas ao cargo de Consultor Técnico-
Legislativo, categoria profissional
Sociólogo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 275 do Regimento Interno, e
considerando os termos da Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, alterada pela Lei nº 7.244, de 27 de
abril de 2023, e do Ato do Primeiro-Secretário nº 1, de 2022, bem como o que consta no Processo SEI
nº 00001-00024836/2022-95, RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar ao Anexo II do Ato da Mesa Diretora nº 39, de 2025, a descrição das
atribuições e tarefas específicas ao cargo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria profissional
Sociólogo:
CARGO EFETIVO: CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO
CATEGORIA PROFISSIONAL: SOCIÓLOGO
Responsabilidade: Materiais, informações e documentos (inclusive sigilosos)
e equipamentos
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS
1. Formular propostas de políticas baseadas no conhecimento dos conflitos sociais, nas suas alternativas
de solução e nas expectativas da sociedade relativas à prestação de serviços públicos pelo Poder
Legislativo.
2. Interpretar resultados e colaborar em pesquisas de opinião pública referentes ao impacto causado por
políticas adotadas em diferentes âmbitos.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 14 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
1º Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
3º Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 14/05/2025, às 19:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/05/2025, às 09:31, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 15/05/2025, às 09:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°
51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 15/05/2025, às 09:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 15/05/2025, às 09:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/05/2025, às 15:40, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/05/2025, às 10:58, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2145101 Código CRC: B7F1BD00.
... ATO DA MESA DIRETORA Nº 91, DE 2025 Altera o Ato da Mesa Diretora nº 39, de2025, que especifica as atribuições e tarefas doscargos de provimento efetivo da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, para incluir adescrição das atribuições e tarefasespecíficas ao cargo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria p...
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DCL n° 100, de 19 de maio de 2025

Portarias 193/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 193, DE 15 DE MAIO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023, e com
fundamento no que consta do Processo SEI nº 00001-00015873/2025-55
, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a participação do servidor Uirá Felipe Lourenço, matrícula nº
16726, Consultor Técnico-Legislativo, categoria Ecólogo, lotado na Comissão de Desenvolvimento
Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, na V Conferência
Nacional de Sustentabilidade no Legislativo, promovida pela Rede Legislativo Sustentável - RLS, a ser
realizada na cidade de Brasília, nos dias 27 e 28 de maio de 2025.
Parágrafo único
. A participação do servidor será sem custeio pela CLDF, com a dispensa de
ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, alínea b, do Ato da Mesa Diretora
nº 79, de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo substituto/1ª Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/05/2025, às 16:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 15/05/2025, às 16:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/05/2025, às 17:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/05/2025, às 18:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/05/2025, às 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/05/2025, às 11:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 16/05/2025, às 15:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2146267 Código CRC: 8779FF68.
... PORTARIA-GMD Nº 193, DE 15 DE MAIO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023, e comfundamento no que consta do Processo SEI nº 00001-00015873/2025-55, RESOLVE:Art. 1º Fica auto...
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DCL n° 100, de 19 de maio de 2025

Portarias 195/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 195, DE 15 DE MAIO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho 2144870
e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00010868/2025-56, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sem ônus,
para a realização do
Encontro Formativo do Programa Nosso Parlamento
, no dia 27 de junho de 2025,
das 13h30 às 18h.
Parágrafo único.
O evento será coordenado pela servidora Juliana Ponce de Leão
Lessa, matrícula nº 24.780, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo substituto/1ª Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/05/2025, às 16:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 15/05/2025, às 16:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/05/2025, às 17:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/05/2025, às 18:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/05/2025, às 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/05/2025, às 11:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 16/05/2025, às 15:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2146279 Código CRC: D4F426E7.
... PORTARIA-GMD Nº 195, DE 15 DE MAIO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Despacho 2144870 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00...
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Portarias 191/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 191, DE 15 DE MAIO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho (2142569
) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00018709/2025-08, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Reunião
com Lideranças, no dia 22 de maio de 2025, das 19h às 22h.
Parágrafo único.
O evento será coordenado pelo servidor Raphael Silvano Lima Pires, matrícula
22.265, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo substituto/1ª Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/05/2025, às 16:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 15/05/2025, às 16:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/05/2025, às 17:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/05/2025, às 18:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/05/2025, às 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/05/2025, às 11:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 16/05/2025, às 15:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2146246 Código CRC: A475E1EA.
... PORTARIA-GMD Nº 191, DE 15 DE MAIO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Despacho (2142569) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-0001870...
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Atos 2/2025

Segundo Secretário

ATO DO SEGUNDO SECRETÁRIO Nº 002, DE 2025
Designa os membros do Conselho de
Fiscalização do Fascal - CONFIFA.
O SEGUNDO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos do § 3º do art. 2º do Anexo V da Resolução nº 347, de
2024, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, na qualidade de membros titulares e
suplentes, para compor o Conselho de Fiscalização do Fascal - CONFIFA:
TITULARES SUPLENTES
Camila Fontana de Oliveira
Matrícula 24.650
Gustavo Trindade Oliveira
Matrícula 16.700
Juliana Ribas Paraíso
Matrícula 24.536
Harisson de Oliveira Lima
Matrícula 24.670
Edvaldo Vieira Lima Junior
Matrícula 24.295
Iara Guimarães Rocha
Matrícula 23.690
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de maio de 2025
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
Segundo-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 16/05/2025, às 18:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2146499 Código CRC: E6D85FC4.
... ATO DO SEGUNDO SECRETÁRIO Nº 002, DE 2025Designa os membros do Conselho deFiscalização do Fascal - CONFIFA.O SEGUNDO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais e nos termos do § 3º do art. 2º do Anexo V da Resolução nº 347, de2024, RESOLVE:Art. 1º Designar os se...
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Portarias 197/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 197, DE 15 DE MAIO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em
vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00013778/2025-17
, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que o servidor Danilo Ricardo Elias Teixeira, matrícula nº 24.744, ocupante
do cargo de Analista Legislativo, lotado no Setor de Segurança Legislativa - SSL, participe do Curso de
Inteligência de Segurança Pública - CISP, promovido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do
Distrito Federal, em Brasília/DF, de 26 de maio de 2025 a 27 de junho de 2025, na modalidade
presencial, com carga horária de 180 horas-aula.
Parágrafo único
. A participação do servidor será sem custeio pela CLDF, com a dispensa de
ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, alínea b, do Ato da Mesa Diretora
nº 79, de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo substituto/1ª Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/05/2025, às 16:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 15/05/2025, às 16:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/05/2025, às 17:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/05/2025, às 18:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/05/2025, às 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/05/2025, às 11:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 16/05/2025, às 15:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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... PORTARIA-GMD Nº 197, DE 15 DE MAIO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo emvista o que consta no Processo SEI nº 00001-00013778/2025-17, RESOLVE:Art. 1º Autorizar que ...
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DCL n° 100, de 19 de maio de 2025

Portarias 198/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 198, DE 15 DE MAIO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 36 (2144709
), o Despacho (2146014) e as demais razões
apresentadas no Processo SEI 00001-00014854/2025-10
, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sem ônus,
para a realização de Audiência Pública, a ser realizada no dia 23 de junho de 2025, no horário das 19h
às 22h.
Parágrafo único.
O evento será coordenado pela servidora Brunna Azevedo Palmer, matrícula
nº 23.775, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria-GMD nº 158,
publicada no DCL n° 83, de 24 de abril de 2025.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo substituto/1ª Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/05/2025, às 16:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 15/05/2025, às 16:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/05/2025, às 17:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/05/2025, às 18:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/05/2025, às 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/05/2025, às 11:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 16/05/2025, às 15:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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... PORTARIA-GMD Nº 198, DE 15 DE MAIO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 36 (2144709), o Despacho (2146014) e as demais razõesapresentadas no P...
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DCL n° 100, de 19 de maio de 2025

Portarias 199/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 199, DE 15 DE MAIO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho 2146303
e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00018701/2025-33, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, da Praça do Servidor para a realização da
Semana da
Enfermagem 2025
, promovida pelo Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal – Coren-
DF, nos dias 15 e 16 de maio de 2025, no horário das 8h às 22h.
Parágrafo único.
O evento será coordenado pela servidora Karinna Karlla Queiroz
Santos, matrícula nº 22.770, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo substituto/1ª Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/05/2025, às 16:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 15/05/2025, às 16:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/05/2025, às 17:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/05/2025, às 18:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/05/2025, às 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/05/2025, às 11:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 16/05/2025, às 15:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2146346 Código CRC: DCB03F08.
... PORTARIA-GMD Nº 199, DE 15 DE MAIO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Despacho 2146303 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00018701/2...
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DCL n° 100, de 19 de maio de 2025

Portarias 196/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 196, DE 15 DE MAIO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho (2144971
) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00018700/2025-99, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sem ônus,
para a realização da Campanha Saúde do Trabalhador, no dia 22 de maio de 2025, das 13h às 17h.
Parágrafo único.
O evento será coordenado pelo servidor Rafael Hermont Fonseca, matrícula
23.923, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo substituto/1ª Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/05/2025, às 16:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 15/05/2025, às 16:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/05/2025, às 17:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/05/2025, às 18:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/05/2025, às 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/05/2025, às 11:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 16/05/2025, às 15:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2146310 Código CRC: 45ECB1AB.
... PORTARIA-GMD Nº 196, DE 15 DE MAIO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Despacho (2144971) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-0001870...
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DCL n° 100, de 19 de maio de 2025

Portarias 200/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 200, DE 15 DE MAIO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527, que regula o acesso a informações previsto no inciso
XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei nº 4.990, de 2012, que regula, no âmbito do Distrito Federal, o acesso a
informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216
da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD);
CONSIDERANDO o Ato da Mesa Diretora nº 57, de 2016, que dispõe sobre a aplicação, no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, da Lei distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Coordenação da Transparência Ativa da CLDF
(GCT - Transparência Ativa), com a finalidade de coordenar, no âmbito das suas respectivas unidades
gestoras, as ações de avaliação interna e aprimoramento da transparência ativa da CLDF.
Art. 2º Compete ao GTC - Transparência Ativa:
I – aprimorar e atualizar os Portais da CLDF em conformidade com os critérios estabelecidos
pela Atricon;
II – analisar e responder a avaliação preliminar do Tribunal de Contas do Distrito Federal -
TCDF, no âmbito do PNTP do ano vigente;
III - mapear e normatizar as rotinas de monitoramento, aprimoramento e avaliação contínuas
da Transparência Ativa da CLDF.
Art. 3º O GTC - Transparência Ativa será coordenado por servidor representante do Gabinete
da Segunda Vice-Presidência, com apoio técnico da CONOFIS, e composto por representantes das
seguintes unidades, na forma do anexo:
I - Núcleo de Acompanhamento da Gestão Fiscal do Gabinete da Mesa Diretora - Nagef;
II - Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica - Assege;
III - Secretaria Legislativa - SELEG;
IV - Diretoria de Comunicação Social - DICOM;
V - Gabinete da Primeira Vice-Presidência - GPVP;
VI - Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP;
VII - Diretoria de Administração e Finanças - DAF;
VIII - Diretoria de de Modernização e Inovação Digital - DMI.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(Art. 3º da Portaria-GMD Nº 200, de 15 de maio de 2025)
Composição do Grupo de Trabalho de Coordenação da Transparência Ativa da CLDF:
Unidade Gestora Servidor Matrícula
Unidade
Administrativa
GMD
Tarcísio Renato
Tonetto Júnior
24.239 NAGEF/SEORC
Waldiran Damasceno
Ferreira
24.549 NGG/ASSEGE
Gabinete da
Presidência
Tatiana Teixeira de
Oliveira
12.563 SELEG
Gabinete da Primeira
Vice-Presidência
Diogo Carneiro
Ferreira
23.307 DICOM
Gustavo Roux Dias 24.478 DICOM
Gabinete da Segunda
Vice-Presidência
Tania Paula Santana
Juliana Simon
16.832
23.432
GSVP
UCF/ CONOFIS
Gabinete da Primeira
Secretaria
Danilo Gama Botelho 16.709 ASSEPRO/ DGP
Fernanda Silva
Rodrigues de Seabra
23.933 DGP
Ramon Gontijo Adame 24.538 DGP
Gabinete da Segunda
Secretaria
João Carlos de Moura
Medeiros
23.020 DAF
Gabinete da Quarta
Secretaria
César Augusto Ribeiro
da Fonseca
23.530 SEINOVA
Juliana de Carvalho
Mello
12.530 SEASI
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo substituto/1ª Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 15/05/2025, às 17:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/05/2025, às 17:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/05/2025, às 17:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/05/2025, às 18:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/05/2025, às 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/05/2025, às 11:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 16/05/2025, às 15:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2146503 Código CRC: 1D41711E.
... PORTARIA-GMD Nº 200, DE 15 DE MAIO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais e, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527, que regula o acesso a informações previsto no incisoXXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art...
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DCL n° 100, de 19 de maio de 2025

Portarias 201/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 201, DE 15 DE MAIO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em
vista o que consta do Processo SEI nº 00001-00016252/2025-99
, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a participação da servidora Camila de Fátima Campos Damázio,
matrícula nº 22.740, ocupante do cargo de Consultor Técnico-Legislativo – Contadora, lotada no Núcleo
de Contabilidade Analítica (NUCONT), na XV Convenção de Contabilidade de Minas Gerais, promovida
pelo Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais – CRC-MG, a ser realizada na cidade de Belo
Horizonte/Minas Gerais, no período de 4 a 6 de junho de 2025, na modalidade presencial e em horário
integral.
Parágrafo único
. A participação da servidora será sem ônus para a CLDF, com a dispensa de
ponto e sem prejuízo de sua remuneração, nos termos do art. 10, inciso III, alínea "b", do Ato da Mesa
Diretora nº 79, de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo substituto/1ª Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 15/05/2025, às 17:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/05/2025, às 17:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/05/2025, às 17:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/05/2025, às 18:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/05/2025, às 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/05/2025, às 11:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 16/05/2025, às 15:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2146513 Código CRC: 5D400E3F.
... PORTARIA-GMD Nº 201, DE 15 DE MAIO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo emvista o que consta do Processo SEI nº 00001-00016252/2025-99, RESOLVE:Art. 1º Fica autorizad...
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DCL n° 100, de 19 de maio de 2025

Portarias 202/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 202, DE 15 DE MAIO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho 2146518
e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00009647/2025-35, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização da praça do servidor da CLDF, sem ônus, para a montagem,
desmontagem e realização de Sessão Solene em Homenagem aos Servidores Aposentados, no período
de 21 a 31 de agosto de 2025, das 8h às 22h.
Parágrafo único.
O evento será coordenado pela servidora Raquel Bezerra de Godoy, matrícula
nº 24.307, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo substituto/1ª Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/05/2025, às 17:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/05/2025, às 18:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/05/2025, às 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 15/05/2025, às 23:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 16/05/2025, às 09:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/05/2025, às 11:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 16/05/2025, às 15:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2146672 Código CRC: 2E6147A1.
... PORTARIA-GMD Nº 202, DE 15 DE MAIO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Despacho 2146518 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00009647/2...
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DCL n° 100, de 19 de maio de 2025

Portarias 204/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 204, DE 15 DE MAIO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 34 (2145087
) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00019033/2025-61
, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do Auditório para a realização de Sessão Solene em
Homenagem ao Aniversário do Corpo de Bombeiros Militar do DF, no dia 12 de junho de 2025, das 9h
às 12h.
Parágrafo único.
O evento será coordenado pelo servidor Raphael Silvano Lima Pires, matrícula
nº 22.265, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo substituto/1ª Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/05/2025, às 18:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/05/2025, às 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 15/05/2025, às 23:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 16/05/2025, às 09:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 16/05/2025, às 10:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/05/2025, às 11:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 16/05/2025, às 15:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2146768 Código CRC: E9BB2066.
... PORTARIA-GMD Nº 204, DE 15 DE MAIO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 34 (2145087) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-0001...
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DCL n° 100, de 19 de maio de 2025

Portarias 203/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 203, DE 15 DE MAIO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da
Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho (2146729
) e as demais
razões apresentadas no Processo SEI 00001-00018948/2025-50
, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, da Praça do Servidor para a realização da 4ª Edição do Enfermagem
Multiverso, no dia 19 de maio de 2025, das 14h às 23h.
Parágrafo único.
O evento será coordenado pela servidora Taiane Queiroz de Lucena, matrícula nº 21.185, que será
responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo substituto/1ª Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/05/2025, às 18:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/05/2025, às 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 15/05/2025, às 23:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 16/05/2025, às 09:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 16/05/2025, às 10:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/05/2025, às 11:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 16/05/2025, às 15:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2146764 Código CRC: 96380A73.
... PORTARIA-GMD Nº 203, DE 15 DE MAIO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato daMesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho (2146729) e as demaisrazões apresentadas no Processo SEI 00001-00018948...
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DCL n° 100, de 19 de maio de 2025

Portarias 205/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 205, DE 15 DE MAIO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho (2146729
) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00018948/2025-50, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do Foyer do Plenário, sem ônus, para a realização da Sessão
Solene em Homenagem ao Dia dos Síndicos e Síndicas, no dia 28 de maio de 2025, das 19h às 23h.
Parágrafo único.
O evento será coordenado pela servidora Jessika Dayane da Silva Borges,
matrícula nº 24.319, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo substituto/1ª Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/05/2025, às 18:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/05/2025, às 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 15/05/2025, às 23:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 16/05/2025, às 09:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 16/05/2025, às 10:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/05/2025, às 11:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 16/05/2025, às 15:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2146819 Código CRC: E7C6EC75.
... PORTARIA-GMD Nº 205, DE 15 DE MAIO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Despacho (2146729) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-0001894...
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DCL n° 100, de 19 de maio de 2025

Portarias 207/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD N.º 207, DE 16 DE MAIO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
2.018/2025 Dep. Roosevelt
Requer a realização de Sessão Solene em
homenagem ao Contador Público do Distrito Federal.
2.020/2025 Dep. Martins Machado
Requer a realização de Sessão Solene em
homenagem ao Dia Nacional do Vôlei.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário Executivo/Primeira Vice-Presidência
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário Executivo/Segunda Vice-Presidência
SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário Executivo Substituto/Primeira Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário Executivo/Segunda Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário Executivo/Terceira Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário Executivo/Quarta Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/05/2025, às 11:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 16/05/2025, às 12:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 16/05/2025, às 13:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 16/05/2025, às 15:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 16/05/2025, às 18:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
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... PORTARIA-GMD N.º 207, DE 16 DE MAIO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene: Requerimento Autoria ...
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DCL n° 100, de 19 de maio de 2025

Portarias 195/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 195, DE 16 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167 da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da Lei
Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00015637/2025-39, RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado
nesta Casa e averbações anteriores, prestado pela servidora ANA CATARINE MELO DE OLIVEIRA
CARNEIRO, matrícula nº 24.798-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo,
categoria Enfermeiro, da seguinte forma: 4.823 dias, de 6/9/2011 a 18/11/2024, à SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional
por tempo de serviço, licença-prêmio por assiduidade/licença-servidor, correspondentes a 13 (treze)
anos, 2 (dois) meses e 16 (dezesseis) dias, conforme declaração emitida pela Secretaria de Estado de
Saúde do Distrito Federal.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 19 de
novembro de 2024, data de exercício da servidora nesta Casa.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 16/05/2025, às 14:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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... PORTARIA-DGP Nº 195, DE 16 DE MAIO DE 2025A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167 da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 10...
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DCL n° 100, de 19 de maio de 2025

Portarias 196/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº196, DE 16 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40,
§ 19, da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no
Processo nº 00001-00015762/2025-49, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 4 de maio de 2025, ao servidor LUIS CLAUDIO DA SILVA ALVES,
matrícula nº 11.953-31, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Técnico
em Comunicação Social/Jornalista, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição
previdenciária, suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 16/05/2025, às 14:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Código Verificador: 2147888 Código CRC: 250F8601.
... PORTARIA-DGP Nº196, DE 16 DE MAIO DE 2025A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011;...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 36/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
36ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 6 DE MAIO DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H

TÉRMINO ÀS 19H04

 

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Declaro abertas as inscrições dos deputados para o comunicado de parlamentares, que hoje se encerrará, impreterivelmente, às 16 horas e 30 minutos, quando daremos início à ordem do dia. Se não houver quantidade suficiente de deputados, encerraremos a sessão.

Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos por 15 minutos ou até que ele se complete.

(Os trabalhos são suspensos.)

(Assume a presidência o deputado Pastor Daniel de Castro.)

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a sessão.

Registro a presença do deputado Thiago Manzoni, do deputado Rogério Morro da Cruz, do deputado Hermeto, do deputado João Cardoso, do deputado Pastor Daniel de Castro e do deputado Iolando.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado ao deputado Iolando. (Pausa.)

Deputado Iolando, estou recebendo um comunicado do deputado Rogério Morro da Cruz, informando que essa madrugada faleceu um dos seus assessores, Udislei, um grande amigo pessoal de Vicente Pires, morador do Assentamento 26 de Setembro. O deputado está pedindo que façamos 1 minuto de silêncio pela partida desse grande líder comunitário, um homem de um coração extraordinário – não é, deputado Rogério Morro da Cruz? Era um homem que estava lutando pela vida, contra um câncer, mas que nunca reclamava de nada, era alegre o tempo todo. O seu assessor nos falou que ele partiu essa madrugada. Em respeito, convido a todos a ficarem em pé para fazermos 1 minuto de silêncio.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Presidente, primeiramente, quero agradecer a Deus pela oportunidade de, mais uma vez, estar entre amigos. Eu saí de uma UTI recentemente, e nosso amigo Udislei também estava na UTI no mesmo período. Ele me ligou e disse: “Deputado, vamos sair daqui, porque não é o nosso lugar. Vamos servir à população.” Mesmo num leito de UTI, ele se preocupava com a população do Distrito Federal. (Choro.)

Quero agradecer a esta casa e toda a imprensa que noticiou esse momento difícil da minha vida, quando eu estava com embolia pulmonar e pneumonia. Hoje estou aqui para agradecer a Deus por mais uma oportunidade de estar entre amigos.

Façamos este minuto de silêncio em memória também do pequeno Kaleo, de 7 anos, morador de São Sebastião, que foi atropelado por um ônibus no bosque.

Muito obrigado, presidente, pela oportunidade.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado a vossa excelência, deputado Rogério Morro da Cruz. Receba, em nome desta casa, as nossas condolências.

(Observa-se 1 minuto de silêncio.)

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, senhores.

Deputado Rogério Morro da Cruz, esta casa inteira torceu pela sua recuperação. Vossa excelência é um parlamentar muito querido e amado por todos nós. É uma alegria tê-lo de volta com a saúde recuperada. Cuide-se, amigo, porque é a segunda vez. Que Deus o abençoe!

Quero registrar a presença dos estudantes e professores da Escola Classe 113 Norte, participantes do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo. Peço uma salva de palmas para as crianças e para os professores. Eles estão se vendo na televisão.

Concedo a palavra ao deputado Iolando.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder.) – Obrigado, presidente.

Expresso minha solidariedade ao nosso amigo, deputado Rogério Morro da Cruz, e ao nosso companheiro falecido, um verdadeiro combatente.

Cumprimento todos os presentes no plenário, assim como a nossa galeria, que sempre nos visita para reivindicar suas pautas. Reafirmamos nosso apoio a todas as categorias presentes.

Venho a esta tribuna com profunda tristeza e indignação, mais uma vez, diante das ações do governo federal, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Este governo já tem causado inúmeras vergonhas ao nosso país. Foi aprovado o Projeto de Lei nº 5.332/2023, que propunha dispensar os aposentados por incapacidades ou deficiências permanentes da reavaliação periódica das condições da concessão do benefício.

Os aposentados eram obrigados a apresentar, durante as perícias, laudos que comprovassem suas deficiências permanentes. Eu, por exemplo, tenho uma deficiência permanente decorrente de um acidente de moto ocorrido há 35 anos. Trata-se de uma lesão medular permanente e irreversível. No meu caso, mesmo com uma deficiência como a minha, se eu estivesse vinculado ao governo federal, eu teria de apresentar um laudo todos os anos para comprovar algo permanente, irreversível.

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram o projeto, que passou pelas 2 casas e seguiu para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Porém, inacreditavelmente, senhores, o governo Lula vetou justamente a parte do projeto que dispensava pessoas com deficiência permanente da apresentação recorrente desses laudos.

Vejam o absurdo que estamos presenciando em nosso país! É uma vergonha o que esse governo está fazendo. Somente em Brasília, mais de 71 mil pessoas com deficiência recebem o BPC, e agora serão prejudicadas, tendo que apresentar laudos para comprovar deficiências permanentes. Isso, para mim, é um absurdo!

E por que isso é um absurdo? Porque esta casa de leis, a Câmara Legislativa, aprovou um projeto de minha autoria que garante que pessoas com deficiências permanentes não precisem mais apresentar laudos médicos nas reavaliações relacionadas aos benefícios oferecidos pelo Estado, como o passe livre. Essa proposta foi aprovada por esta casa e virou lei. É uma lei, deputado Thiago Manzoni, que hoje beneficia centenas de pessoas no Distrito Federal. No entanto, o governo federal, com mais uma de suas maldades, acabou prejudicando essas pessoas. Agora, elas serão obrigadas a apresentar um laudo para comprovar que continuam não tendo um olho, um braço, uma perna etc. Por que o governo está exigindo isso? Por que cortou esse ponto essencial do projeto de lei? Além disso, a proposta que beneficiaria pessoas com HIV e aids também foi integralmente vetada pelo governo Lula.

Sinceramente, eu me pergunto: há alguém com coração neste governo? Eu não sei quem tem coração neste governo, porque o que vemos é muita crueldade, muita maldade. Recentemente, presenciamos uma das maiores atrocidades: o desvio de 6,3 bilhões de reais retirados de pessoas com deficiência, idosos e aposentados. Agora, vemos novamente um projeto aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, ou seja, pelo Congresso Nacional, ser vetado integralmente pelo governo federal. Esse projeto beneficiava diretamente pessoas com deficiência.

É uma tristeza muito grande ver o que o governo federal tem feito com o nosso país, em especial com Brasília, onde são prejudicadas mais de 71 mil pessoas que recebem diretamente o Benefício da Prestação Continuada.

Quero registrar meu repúdio e minha indignação. Informo que, no dia 27 de maio, estaremos na Câmara dos Deputados, juntamente com senadores e deputados, para derrubarmos esse veto, deputada Jaqueline Silva. Essa medida é de extrema importância para as pessoas com deficiências permanentes, não apenas no Distrito Federal, mas em todo o país. Não permitiremos que este governo continue envergonhando nossa população, nossos idosos e as pessoas com deficiência.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, deputado Iolando.

Dando continuidade ao comunicado de líderes, faço um apelo aos deputados para que observem o tempo regimental de 5 minutos, evitando extrapolações, pois, às 16 horas e 30 minutos, a sessão será suspensa e iniciaremos a ordem do dia, conforme acordo feito na reunião de líderes.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, quero apenas fazer referência à escola presente aqui, pois eu estudei nela.

Hoje estou duplamente emocionada. Fico muito feliz sempre que recebemos crianças no plenário, que é a casa do povo. Mas hoje, de forma especial, estou ainda mais emocionada, pois estudei na Escola Classe 113 Norte. Como parlamentar, tenho a oportunidade de contribuir com emenda parlamentar para a escola que me formou. É uma honra receber as crianças dessa instituição da qual sou fruto.

Que Deus abençoe todos vocês e parabéns por estarem aqui!

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado João Cardoso (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (Bloco União Democrático. Como líder.) – Boa tarde, senhoras e senhores parlamentares. Boa tarde a todos os servidores da casa; aos profissionais da imprensa; aos colegas que nos acompanham da galeria; aos alunos da Escola Classe 113 Norte. Sejam todos bem-vindos à nossa casa.

Presidente, minha fala será breve, em respeito ao acordo firmado entre os líderes.

Eu gostaria apenas de informar que protocolamos uma emenda ao Anexo IV da Lei Orçamentária, a fim de alterá-la, com um incremento de 90 milhões de reais, para garantir que, caso o governador realize o reajuste dos profissionais da carreira Gaps, os recursos já estejam previstos na Lei Orçamentária. Isso se faz necessário porque, segundo recomendação do Tribunal de Contas, as reestruturações de carreiras só podem ser encaminhadas à Câmara Legislativa após a alteração da Lei Orçamentária. Pensando nisso, eu já me antecipei e fiz essa alteração.

Peço ao governo que não vete essa emenda, pois ela beneficiará o próprio governo. Também peço aos nobres parlamentares que votem com bom senso nessa emenda.

Presidente, hoje é dia 6 de maio. Estamos no mês da enfermagem. Embora existam outras datas comemorativas, quero falar especificamente desta, quando se homenageia a minha categoria. Precisamos de gestos que valorizem a recuperação da nossa força de trabalho na Secretaria de Saúde, deputado Pepa.

A minha categoria me dá muito orgulho. Sempre digo que, por mais que eu tenha estudado e me formado em 3 faculdades, que eu tenha experiência em diversas áreas, sou técnico de enfermagem. Neste mês de maio, nós temos que trazer à tona as nossas dores.

Pertenço a uma carreira cujo quantitativo são 15 mil profissionais. Agradeço ao governador o encaminhamento a esta casa de um projeto que se refere a essa carreira, atendendo ao meu pedido, que torna os técnicos de enfermagem da Secretaria de Saúde do DF a única categoria do Brasil com carreira regulamentada. No entanto, essa carreira prevê 15 mil profissionais e só há 9 mil atuando. Pessoal, qualquer pessoa – sem ser político, matemático, especialista – sabe que, se era para haver 15 mil profissionais e só há 9 mil, faltam servidores obviamente.

Por isso, humildemente, peço ao governador Ibaneis, em meu nome e em nome dos técnicos de enfermagem, que realize as nomeações dos técnicos de enfermagem. Já são 11 meses sem nenhuma nomeação desses profissionais. A última nomeação ocorreu no ano passado, com apenas 200 chamados entre mais de 3 mil aprovados. Até agora, não houve mais nenhuma!

De 15 mil profissionais, só há 9 mil trabalhando! Está faltando o quê, meu Deus? Sei que a questão financeira está difícil, mas não podemos permitir que mais leitos sejam fechados por falta de técnicos de enfermagem. Isso é o bê-á-bá.

Estendo esse pedido também para os nossos colegas enfermeiros, pois, para nomear técnico de enfermagem, precisamos da nomeação de enfermeiro, que irá supervisioná-lo. Portanto, precisamos nomear profissionais para essas 2 categorias.

Para finalizar, presidente, precisamos nomear também os odontólogos. Eu sou da base do governo, mas preciso dizer que a cobertura bucal do DF é a pior do Brasil. Deputado Pastor Daniel de Castro, nesse quesito, perdemos para Águas Lindas, aqui ao lado, uma cidade do nosso Entorno. Perdemos para cidades do Piauí, deputado Chico Vigilante, quanto à cobertura da saúde bucal.

Eu me preocupo com UTI, eu me preocupo com tudo, mas eu não me preocupo com a saúde bucal, que pode levar, inclusive, o paciente para a UTI ou até mesmo à morte? Para quem não sabe, uma infecção no dente pode levar a uma septicemia e o paciente pode morrer. Pacientes em Brasília e no Brasil ainda morrem por septicemia causada por doença no dente, e a saúde bucal de Brasília é a pior do país.

Governador Ibaneis, nomeie odontólogos, técnicos de enfermagem e enfermeiros!

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Deputada Dayse Amarilio, nós estamos no comunicado de líderes. Estamos fazendo uma experiência hoje, conforme acordo, em que a questão de ordem tem de ser atinente à matéria discutida, porque daqui a pouco nós entraremos na ordem do dia.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Nós estamos no comunicado de líderes. Daremos o direito à questão de ordem posteriormente. Pode ser? Mas eu vou abrir uma exceção a vossa excelência. Depois eu levo a reprimenda do presidente.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE MARILIO (PSB) – Presidente, apenas quero pedir ao deputado Jorge Vianna e ao pessoal da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças que abram o bloco da emenda aditiva feita na CEOF para a reestruturação da carreira, para que possamos assinar também. Acho que é uma questão de justiça com a carreira Gaps – é a nossa luta pelas nomeações, pela reestruturação e isonomia dos enfermeiros. O bloco está fechado para assinatura.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde aos demais parlamentares presentes, aos que assistem a nós pelo YouTube, pela TV Câmara Distrital, e ao pessoal da galeria.

Presidente, eu começo este discurso me direcionando à Polícia Militar do Distrito Federal, que tem como representante nesta casa o deputado Hermeto, e que no final de semana perdeu 2 dos seus formandos do curso de formação. O Lucas Souza Diniz Adorni e o Rafael Basílio Arnold dos Santos foram vitimados em um acidente de carro e eu gostaria de me solidarizar com as famílias e com a Polícia Militar do Distrito Federal. Eu já fiz uma homenagem a eles nas minhas redes sociais e às respectivas famílias e faço desta tribuna também. Peço a Deus que console o coração dos parentes, dos familiares, dos amigos, e faço votos de que tirem, desse momento de dor, força para continuarem a vida.

Em continuidade, presidente, saiu uma pesquisa recente, segundo a qual 30% dos nossos estudantes terminam os estudos como analfabetos funcionais. Trinta por cento dos nossos estudantes encerram os estudos como analfabetos funcionais! E isso é motivo para que nós tenhamos muita preocupação com o futuro da nossa nação.

Eu vou aproveitar, presidente, que alunos da nossa rede pública de ensino estão hoje nos visitando para parabenizar todos os professores do Distrito Federal que se dedicam a ensinar essas crianças e dizer que o ofício que vocês desempenham, professores de todo o Distrito Federal, é louvável e que o trabalho de vocês vai repercutir durante gerações inteiras.

Eu espero sinceramente que a educação e a escolarização no Brasil cumpram os requisitos e a sua missão, que é formar as crianças e os adolescentes para que eles possam, na vida adulta, ocupar cargos no mercado de trabalho e prover o sustento da sua própria família. Infelizmente, um país em que 30% dos alunos são analfabetos funcionais tem pouca esperança de futuro, tem muito pouco a produzir. Eu espero que isso tudo seja revertido. Conto com o trabalho dos professores do Distrito Federal e com a dedicação dos nossos alunos para que o Distrito Federal se torne, quem sabe, um modelo para o Brasil.

Eu encerro, presidente, estas breves palavras, trazendo à tona o que, lamentavelmente, tem sido visto pelo Brasil inteiro. O Aposentão é mais uma vergonha nacional. Até semana passada, imaginava-se que apenas – apenas – 6 bilhões de reais haviam sido roubados dos nossos aposentados, mas ontem foi noticiado que, possivelmente, 90 bilhões de reais foram roubados dos bolsos dos aposentados brasileiros. É um escândalo de proporções tão grandes quanto o Petrolão, talvez até maiores do que o Petrolão.

É de se lamentar que o mesmo partido que presenteou o Brasil – presenteou, obviamente, é maneira de dizer – com o Mensalão, que, até então, era o maior escândalo de corrupção do Brasil, depois presenteou o Brasil com o Petrolão, que se tornou o maior escândalo de corrupção do Brasil, agora entrega o Aposentão. Possivelmente, são 90 bilhões de reais roubados dos nossos aposentados.

É uma vergonha para o país. É uma vergonha que esse pessoal esteja solto por aí enquanto pais e mães de família estão presos por, eventualmente, terem quebrado vidraças – eventualmente, porque nem individualização da conduta eles têm. Há um monte de pai e mãe de família presos enquanto a galera que roubou os aposentados anda solta por aí. É inacreditável que isso aconteça.

Pela honra daqueles que estão presos injustamente e pelos órfãos de pais vivos que há no Brasil hoje é que amanhã, quarta-feira, nós estaremos numa caminhada pacífica pela anistia dos presos políticos do Brasil. Eu convido todos os moradores do Distrito Federal a caminharem conosco, da Torre de TV até o Congresso Nacional, para que a anistia aconteça no Brasil de maneira geral e irrestrita.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto, pela liderança do governo. (Pausa.)

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Deputados, deixem-me combinar algo com os senhores. Faltam só 25 minutos para passarmos para a ordem do dia. A combinação foi que não usaríamos a palavra pela ordem neste momento da sessão para deixarmos os deputados falarem como líderes. Já há 1, 2 ou 3 solicitações. Assim, nós não vamos ouvir todos os líderes.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, solicitei o uso da palavra apenas para responder à deputada Dayse Amarilio, que perguntou sobre a não abertura do bloco de notas.

Naquele momento, deputada, nós fizemos 1 emenda pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, por isso que foi assinada por nós 3 deputados membros da comissão. A partir de agora, já está disponibilizada para os demais deputados assinarem no bloco de notas. É o Bloco nº 2.935, sobre a carreira Gaps.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Presidente, eu queria comentar rapidamente a fala do nosso líder do Partido Liberal, deputado Thiago Manzoni.

A questão da anistia vai além, deputado Hermeto, de perdoar crimes. A anistia – especialmente a anistia política –, em um contexto global, serve para criar paz, para criar os lastros que foram destruídos no passado para serem reconstruídos no futuro. O Brasil não pode ser um país dividido, ser um país vermelho de um lado e de outra cor – como amarela ou azul – do outro lado. Essa anistia é um gesto para seguirmos em frente e unirmos o Brasil e o seu povo.

Era o que eu queria falar, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (Governo. Como líder.) – Boa tarde a todos e a todas.

Nesta tarde, eu quero me dirigir ao 11º Curso de Formação de Praça, CFP XI, que acompanho desde o início, quando entraram os 1.200 policiais.

Deputado Chico Vigilante, na próxima terça-feira, no Mané Garrincha, será a formatura da turma. Depois de participarem por 8 meses do curso, em que os alunos são submetidos a todos os testes para irem à rua combater a criminalidade, na próxima terça-feira será a formatura da turma. Mas 2 alunos foram afetados pela tragédia que aconteceu no último final de semana, que ceifou a vida de Lucas Souza, como disse o deputado Thiago Manzoni, e de Rafael Basílio dos Santos. Eram 2 garotos que iriam se formar na terça-feira com a turma. Eles vinham, deputado Jorge Vianna, da aula da saudade. Como alguém disse, não apresentavam nenhuma evidência de ingestão de bebida alcoólica, tanto é que havia a motorista da vez, a menina que dirigia, outra aluna. Parece-me que foram desviar de um morador de rua, não sei ao certo. Isso não vem ao caso.

Eles voltavam da aula da saudade e fatalmente perderam a vida. Ainda há 2 pessoas no hospital se recuperando. É muito triste ver que um filho lutou tanto para entrar na Polícia Militar e ele não poderá se formar com a turma na próxima terça-feira, no Estádio Mané Garrincha. Registro aqui a minha solidariedade. Eu acompanho essa turma desde o início, desde a entrega de documentos até a formatura. Eu irei participar da cerimônia dos formandos.

Fica aos familiares, aos colegas, a todos vocês, o nosso profundo pesar. Essa era a mensagem que queria deixar hoje para nossa corporação, que está de luto.

Aproveito a oportunidade para tranquilizar meus colegas e dizer a eles que ainda não saiu a promoção porque ontem foi publicada a redução do interstício no Diário Oficial. O governador pediu que a promoção dos praças saísse junto com a dos oficiais. Parece que o governador assinou hoje a dos oficiais. Está tudo pronto. A coronel Ana Paula já nos passou os documentos. A promoção dos praças é um ato da comandante-geral e a promoção dos oficiais é um ato do governador. No mais tardar amanhã ou quinta-feira, se Deus quiser, todo mundo já terá sido promovido, oficiais e praças. Essa especulação que estão veiculando não procede.

Parabéns aos promovidos! A promoção pode sair amanhã ou, no mais tardar, quinta-feira.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, deputado Hermeto.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, a primeira coisa que temos de fazer é cumprir o acordo que fizemos. O acordo é que durante a fala de líderes não haverá pedido de uso da palavra pela ordem e que às 16 horas e 30 minutos inicia-se a votação. Se não houver deputado em plenário para completar o quórum para votação, será encerrada a sessão e a responsabilidade vai ficar para quem não veio aqui. Tem que ficar clara essa questão.

Presidente, quero falar desse escândalo terrível que aconteceu no INSS. A primeira verdade a ser dita é que isso começou em 2019. As entidades de ladrões foram credenciadas no governo do Capiroto, do Partido Liberal. É o governo do presidente Lula que está investigando e vai botar os bandidos na cadeia. Hoje, a Polícia Federal tem autonomia para investigar. O doutor Andrei, que é o diretor-geral da Polícia Federal, não tem lado; tem o lado da verdade, o lado da justiça.

Esses facínoras que roubaram os velhinhos e as velhinhas irão para a cadeia. Eles são bandidos da pior espécie e precisam ser presos. Deputado Hermeto, eu sou contra a pena de morte, mas sou a favor de prisão perpétua. Nós tínhamos que ter prisão perpétua no Brasil para uns bandidos desses nunca mais saírem da cadeia. Enoja-me vermos os caras que compraram Porsche, que compraram outros veículos de luxo e superluxo, que compraram aviões, roubando de aposentados deste país. É inaceitável isso! Mas o governo do presidente Lula está agindo com o rigor da lei para que esses bandidos nunca mais venham a roubar as pessoas.

Há outro assunto sobre o qual quero falar na tarde de hoje, que não difere desse assunto dos ladrões. Refiro-me aos operadores do cartel dos combustíveis no Distrito Federal.

No sábado, eu abasteci em um posto que estava vendendo gasolina a R$6,19. Na segunda-feira, estava R$6,47. Hoje, quase todos os postos estão vendendo a R$6,69. Isso é roubo! Não há nenhuma explicação para esse aumento no preço da gasolina no Distrito Federal.

Ainda é mais grave essa situação, pois, de novembro até agora, o preço do óleo diesel foi diminuído em 23% na venda da Petrobras para as distribuidoras. Entretanto, os operadores do cartel dos combustíveis no Distrito Federal não repassaram 1 centavo a menos para os consumidores. Estão embolsando o dinheiro que não é deles. Estão nos roubando. Mais uma vez, estou acionando o Procon, a Polícia Civil do Distrito Federal, a Secretaria Nacional do Consumidor, a Senacon, e a Polícia Federal para que investiguem a situação. Isso é uma lástima!

Em Brasília, as pessoas não andam de carro por gostarem, mas por serem obrigadas, pois o transporte público é ruim, o metrô vive quebrando, os ônibus atrasam, e aí você vai andar de carro e fica na mão do cartel. São exploradores! Isso é enriquecimento ilícito. Estão nos roubando. Não há nenhum motivo para ser praticado esse preço pelos operadores do cartel dos combustíveis no Distrito Federal.

Obrigado, presidente.

(Assume a presidência o deputado Roosevelt.)

PRESIDENTE DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Obrigado.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder.) – Presidente, boa tarde. Que Deus abençoe a todos!

Queremos cumprimentar a todos os presentes que pedem apoio para a nomeação. É muito importante que tenhamos um Estado enxuto, mas eficiente. Para que isso aconteça, precisamos, sim, de técnicos que mantenham a segurança pública e a saúde, que são fundamentais. Vocês têm o meu apoio.

Quero, rapidamente, presidente, falar em nome dos trabalhadores e das trabalhadoras que são pessoas dedicadas e que constroem suas famílias: os permissionários de quiosques. Parabenizo a dona Fátima e todos vocês. (Palmas.)

Precisamos dar segurança a essas pessoas. Não adianta o governo tentar impor algo, porque não vamos aceitar isso. Precisamos construir essa dignidade, e vocês têm o meu compromisso para construí-la, porque muitos de vocês já estão na terceira geração e não vamos negar o reconhecimento a cada um de vocês. Há o meu compromisso e estamos juntos.

Aproveito para falar que sou fruto de escola pública, pois sempre estudei em escola pública. Hoje estamos recebendo os alunos da Escola Classe 113 Norte, onde estudei. Estou muito feliz em recebê-los. (Palmas.)

Temos o acordo de, hoje, falar só por 5 minutos.

Quero registrar que hoje houve a inauguração de uma casa extremamente importante, a Casa da Mulher Brasileira, no Recanto das Emas. Essa casa foi fruto de emenda parlamentar da bancada federal. À época, eu era deputada federal e tive atuação importante em parceria com a senadora Leila. Temos que comemorar essa Casa da Mulher Brasileira.

Porém, hoje também é um dia de indignação, porque nós mulheres nos sentimos desrespeitadas. Não é fácil estar nesta tribuna depois de ter superado toda uma vida de profissional, mãe e esposa. Chegamos à política e, muitas vezes, as pessoas não reconhecem o nosso trabalho porque somos suas adversárias políticas. É lamentável que o governador tenha inaugurado a casa sem mencionar quem, de verdade, colocou dinheiro lá! Essa é, sim, uma violência contra todas as mulheres políticas.

Então, registro a minha solidariedade à senadora Leila, que estava presente na inauguração e foi uma das articuladoras para que aquela casa existisse. Mais 2 casas vão ser inauguradas em Sobradinho e em São Sebastião. Que possamos fazer a política de unir as pessoas! Que nós estejamos juntos, independentemente de sermos homens ou mulheres, de esquerda ou de direita! Que, sim, façamos o bem para a nossa sociedade!

Nós mulheres não podemos aceitar que os homens achem que não precisamos de reconhecimento. Precisamos, sim! Precisamos de união e de voz. Como procuradora especial da Mulher desta casa, vou dar voz para as mulheres porque elas são capazes. Cada um de nós tem a responsabilidade, pois dependemos de uma mulher para chegarmos aqui.

Presidente, infelizmente, comemoramos o Dia do Trabalho com os trabalhadores aposentados sendo roubados. Foram 6 bilhões de reais de roubalheira! Foi roubalheira mesmo! Roubalheira! Não existe outra palavra! Roubaram das pessoas que mais precisam: os senhores e as senhoras que contribuem para o INSS.

Hoje, descobriram que a roubalheira não parou! A roubalheira não parou porque, além dos descontos indevidos, há os créditos que foram concedidos sem os aposentados pedirem! Isso é uma pouca vergonha! No país, nunca houve tamanha falta de consideração ao homem trabalhador e à mulher trabalhadora! Fica aqui a nossa indignação com essa situação.

PRESIDENTE DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Deputada Paula Belmonte, 6 bilhões de reais era o valor na semana passada; nesta semana, o valor já é de 90 bilhões de reais. Vamos ver quanto será na semana que vem, não é, deputado Thiago Manzoni?

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (A Força da Família. Como líder.) – Presidente, obrigado e boa tarde. Boa tarde a todos os presentes; aos deputados e às deputadas; aos que assistem a esta sessão pelo YouTube. Cumprimento todos os que estão na galeria.

Eu imaginei, presidente, que eu teria que vir a esta tribuna para, de novo, desfazer as narrativas criadas, porque, mais uma vez, a esquerda vem aqui e diz que o problema do assalto e do roubo aos nossos velhinhos é do governo Bolsonaro.

Como eu imaginei que isso aconteceria, eu quero, bem didaticamente, pedir ao pessoal da mídia que projete, por favor, alguns slides que nós preparamos.

O primeiro é “Entenda como funcionava a fraude de 6 bilhões em benefícios do INSS”. Aqui se mostra como funciona esse esquema que prejudicou os nossos velhinhos, o assalto, o roubo aos aposentados e aos pensionistas, que a extrema-esquerda, para se esconder, está dizendo que é do governo Bolsonaro.

Olhem lá: “Chefe da CGU explica fraude bilionária no INSS”. A matéria é de 23 de abril.

Eu quero que os senhores se atentem a isto aqui. A população de Brasília e do Brasil está assistindo a nós. A fraude era de 6 bilhões de reais. Agora, a fraude no INSS pode somar quase 90 bilhões de reais em empréstimos consignados. Nós estamos diante da ponta do iceberg de um assalto que é maior que o Mensalão, maior que o Petrolão, que vinculam à esquerda. Não foi a direita ou o Bolsonaro que fizeram o Petrolão.

Eles falam, deputado Thiago Manzoni, que o roubo está ligado ao Bolsonaro, mas está ali: 64% da possível fraude no INSS ocorreram em 2 anos do governo do presidente descondenado. Olhem o salto. O aumento no governo dele cresceu 2.848%, sendo os velhinhos assaltados em quase 3 bilhões de reais.

Passe para a frente, por favor, para vocês entenderem que não se trata do Bolsonaro, deputado Thiago Manzoni e deputado Iolando.

Em 2022, o Congresso revogou lei do Bolsonaro contra fraudes em descontos do INSS. Dezoito dias após assumir, Bolsonaro sancionou a MP nº 871/2019, que instituía o programa para análise dos benefícios com indícios de irregularidades. Com 18 dias de governo, Bolsonaro fez isso. O presidente Lula entrou e, em 20 dias de governo, revogou a lei do Bolsonaro, para que essas entidades assaltassem os nossos velhinhos.

Contra fatos não há argumentos. Quem está dizendo isso? A Gazeta do Povo. Como vocês podem ver, quem está dizendo isso não é o deputado Pastor Daniel de Castro, é a imprensa do Brasil que passava pano para o Lula e não aguenta mais. A Dani, jornalista da Globonews, não aguentou e falou: “São 90 bilhões!” Isso é o começo.

Governo Lula – prestem atenção – recebeu suspeitos de fraude no INSS 15 vezes em seu gabinete. O governo do Lula recebeu esses bandidos, como fez com o Maduro, como fez com a dama do tráfico. Isso é o que ele faz. Aí, quem é o culpado? É o Bolsonaro, que há 2 anos e 6 meses não é mais presidente.

Pode passar para a frente, por favor. Eu estou correndo para tentar mostrar no meu tempo.

“INSS: sindicato de irmão de Lula faturou 100 milhões a mais em 3 anos”. É o governo do Lula, é do irmão dele esse sindicato. A polícia tem todos os indícios, mas não bateu na porta dele, não foi atrás dele, de nenhum desses bandidos.

Eu me associo ao deputado Chico Vigilante, pois sou contra a pena de morte, porque vida quem dá é Deus, e quem a tira é ele também; eu sou a favor, deputado Jorge Vianna, de prisão perpétua. Se tivesse sido instituída a prisão perpétua lá atrás, esses caras não estavam fazendo isso pela terceira vez. O Lupi foi demitido 2 vezes, no governo da Dilma e agora no governo do Lula, por indício de corrupção, pelo mesmo modus operandi.

Tenho que entender que o Alckmin estava certo: o Lula quer voltar à cena do crime. Quem disse isso foi o vice-presidente dele.

Passe para a frente e nós terminamos. Isso aí está no Metrópoles, certo, pessoal? “Quebra de sigilo aponta Contag como beneficiária da fraude.” Passa para a frente. Onde é que a Contag está? Pode passar para a última. Está aí. Quem recebeu a Contag foi o presidente Lula, não foi o presidente Bolsonaro.

Faça seu juízo de valores, população de Brasília e população do Brasil. É o Lula 3, que voltou, e nós estamos lascados.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado. Parabéns por cumprir o tempo.

Quem mais está inscrito? Há tempo para chamarmos mais um antes de começarmos.

Deputado Rogério Morro da Cruz, vossa excelência já falou?

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Então, o deputado Rogério Morro da Cruz vai falar. Em primeiro lugar, é muito bom vê-lo aqui com saúde, deputado Rogério Morro da Cruz. Pedi muito a Deus pela sua recuperação. Graças a Deus vossa excelência está hoje conosco.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para comunicado.) – Presidente, primeiramente, manifesto minha gratidão a Deus. É uma alegria muito grande estar aqui, mais uma vez, entre amigos, neste parlamento, onde Deus me colocou. A população depositou em mim seu voto de confiança para que eu pudesse representar todo o Distrito Federal e, em especial, a minha querida e amada São Sebastião.

Eu não poderia deixar, nesta tarde, de agradecer ao presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, o senhor desembargador de contas Manoel Andrade, e também ao desembargador de contas Inácio Magalhães. Agradeço ao nosso governador Ibaneis Rocha, que articulou e viabilizou a autorização, recentemente concedida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, para a licitação do tão sonhado Hospital Regional de São Sebastião, que em breve será realizada.

Eu não poderia deixar de agradecer ao nosso governador Ibaneis Rocha; ao nosso secretário de Saúde, doutor Juracy Lacerda; ao presidente da Novacap, Fernando Leite; e a todos os envolvidos.

O hospital será de suma importância para a nossa cidade, para toda a região. Ele vai ser o segundo hospital da região leste. Um hospital é prioridade, sim, porque a UPA de São Sebastião não é suficiente para atender sequer os moradores do Morro da Cruz e os moradores do Capão Comprido. Haver apenas 1 UPA para atender mais de 250 mil habitantes? construção de um hospital, porque a UPA não tem o aparato nem a estrutura que um hospital possui.

Após a construção desse hospital, continuaremos a nossa briga, a nossa luta, para que haja mais médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e para que o hospital possua a estrutura que a população deseja. Estou acompanhando isso há mais de 30 anos. Entrava governador, entravam deputados, e só havia promessas. Mas vieram 2 piauienses, um de Corrente e outro de Porto, do interior, para conseguir os projetos, para articular com o governo federal e construir o Hospital de São Sebastião. Com gratidão, digo que sou, sim, favorável à construção desse hospital.

Para finalizar, presidente, quero informar que, no dia 27 de abril de 2025, foi noticiado pelo portal Metrópoles que o senhor Valdeci foi encontrado morto no Ministério da Saúde, ele era vigilante. Segundo relatos, a empresa que presta serviço no Ministério da Saúde, GI, a Grupo Interativa, não está pagando plano de saúde para esses profissionais. É uma vergonha para a capital do nosso país o fato de o vigilante, cuja vida corre risco, não ter plano de saúde! Eu, que trabalhei como porteiro no Solar de Brasília durante muito tempo, tinha um plano de saúde. Por que o vigilante não pode ter também?

Segundo relatos, o vigilante se suicidou com uma arma de fogo no Ministério da Saúde, e eu não ouvi ninguém falando sobre isso neste plenário. Então, quero deixar registrado que o vigilante, o porteiro, o frentista, o trabalhador dos serviços gerais têm, sim, direito a um plano de saúde.

Que Deus os abençoe! Vamos para cima! (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.

Quero agradecer ao deputado Rogério Morro da Cruz o cumprimento do horário, conforme havíamos combinado.

Agradeço a todos os deputados que se encontram presentes.

Vamos suspender o comunicado de parlamentares. (Pausa.)

A nossa assessoria, por meio do Marcelo, está informando que o comunicado de parlamentares pode ser retomado após o fim da ordem do dia. Registro isso apenas para ficar claro que não há impedimento. Então, vamos iniciar a ordem do dia para dar continuidade à sessão, conforme tínhamos acordado, sem prejuízo do comunicado de parlamentares.

Nos termos do art. 120, § 2º, do Regimento Interno e conforme acordo de líderes feito ontem, dia 5, passamos para a ordem do dia.

Dispenso a verificação de presença porque está visível que há quórum.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.703/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a doação de imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB e dá outras providências”.

(Pausa.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Informo que faleceu ontem o ex-deputado Nagad Zakhour, parlamentar desta casa, e o enterro será hoje às 15 horas.

Consulto os líderes sobre existência de acordo para superarmos o sobrestamento decorrente dos vetos e apreciarmos as demais matérias. (Pausa.)

Há acordo.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, eu sei que esse assunto foi objeto de acordo no Colégio de Líderes ontem, mas eu gostaria de solicitar a retirada do item nº 17 da ordem do dia. Esse item se refere ao Projeto de Lei nº 1.709/2025, que trata sobre a reestruturação, na LDO, do Metrô-DF. Se aprovarmos isso hoje, autorizaremos um crédito, na LDO, para a criação de mais 1 diretoria com 46 novos cargos.

Eu acho salutar, presidente, que o Metrô-DF venha aqui dizer qual é o objetivo real dessa diretoria e qual é a finalidade dos 46 cargos. Estamos falando de um sistema metroviário que defendemos, que queremos valorizar e que precisa, sim, de mais profissionais. Mas, ao passo que se pretende autorizar isso, o concurso para novos funcionários não saiu do papel ainda e, dos 32 carros, só há 16 rodando.

Então, é importante a população do DF entender o know-how do Metrô-DF. Antes de aprovarmos esse item, eu gostaria que a direção do Metrô viesse apresentar para os parlamentares o que é essa nova diretoria e qual a necessidade dela, até porque essa criação gera um impacto de 9 milhões de reais na folha por ano.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Indago o líder do governo, deputado Hermeto, sobre a solicitação do deputado Max Maciel. A apreciação desse item sobre a inclusão, na LDO, da criação de novos cargos foi objeto de acordo ontem. Lembro que é apenas sobre a autorização de criação na LDO, a criação de cargos não está acontecendo. O deputado Max Maciel está pedindo a retirada de pauta. Isso foi objeto de acordo, portanto, consulto o líder do governo.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, com todo o respeito ao deputado Max Maciel, como diz o nosso decano, deputado Chico Vigilante, “acordo é para ser cumprido” – com todo o respeito a vossa excelência!

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Esse é o sexto item a ser votado.

Quero me comprometer publicamente com algo, até porque o deputado Chico Vigilante, preocupado com o zelo à coisa pública, apresentou questionamento no que se refere ao projeto que transfere 41 imóveis para a Codhab. Eu falei para o deputado Chico Vigilante que conheço esse processo porque eu estava à frente da Codhab quando ele começou. Deputado Chico Vigilante, todos esses imóveis serão utilizados na política de interesse social, no programa de interesse social do Governo do Distrito Federal, atendendo as famílias mais pobres. Eles não podem ser utilizados para outro objetivo. A Codhab não tem competência nem para comercializar esses imóveis, porque, se for assim, a competente é a Terracap.

Então, quero deixar isso claro. O deputado Chico Vigilante pediu que fosse esclarecido esse assunto e registro aqui o meu compromisso. Iremos acompanhar o processo e todos os 41 imóveis serão utilizados na política habitacional de interesse social do Distrito Federal.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, sobre o pedido do deputado Max Maciel, quero dizer que ontem, no Colégio de Líderes, houve acordo. Mas houve o acordo a partir de um questionamento que eu mesmo fiz: o projeto trata da reestruturação da carreira dos trabalhadores do Metrô ou da criação de novos cargos? A resposta do governo foi: das 2 coisas. Só que o projeto trata só da criação dos novos cargos! Ele não trata da reestruturação da carreira dos servidores do Metrô. Então, o acordo também foi feito a partir de uma resposta que não é verdadeira! O projeto trata apenas da criação de novos cargos comissionados e não diz nada sobre a reestruturação da carreira dos servidores do Metrô.

Quero destacar isso e pedir a retirada desse projeto de pauta a partir desse novo entendimento – diferente do de ontem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.

Quero registrar a presença dos secretários Thiago Conde e André. Obrigado pela presença de vocês.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, no mesmo sentido, quero dizer que eu também fui induzido ao erro, pois entendemos, naquele momento, que a reestruturação da carreira dos trabalhadores do Metrô estava garantida na LDO, mas não é o caso.

Sem querer entrar no mérito, estamos falando da criação de 46 cargos com média salarial de 15 mil reais. Precisamos entender minimamente os objetivos disso para deliberar de forma mais qualificada, para que a população entenda o que está sendo criado. Não são cargos de empregados, não é concurso público. A criação prevista é de cargos de livre provimento, a serem providos pelo presidente do Metrô. Trata-se da criação de 46 cargos com média salarial de 15 mil reais. É isso que está sendo criado por esta casa. Falo isso para compreendermos que talvez valha esse zelo por parte da Câmara Legislativa.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.

Mais uma vez, como foi objeto de acordo – e eu sou sempre muito preso ao que é acordado –, se os deputados que ontem concordaram hoje concordarem com a retirada de pauta, não há problema. Mas é preciso, de fato, que o acordo seja refeito, senão prevalece o acordo anterior, que se sobrepõe à minha vontade.

Deputado Hermeto, foram feitos 2 outros questionamentos no mesmo sentido, tanto pelo deputado Gabriel Magno quanto pelo deputado Fábio Félix. A liderança do governo mantém o entendimento do acordo?

DEPUTADO HERMETO (MDB) – O item trata só de autorização. Mantemos o acordo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – É só autorização. Lembro que é só a aprovação, na LDO, da autorização de criação, não se criam os cargos ainda.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Não há criação de cargos. É só autorização para viabilizar a criação deles.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vou fazer a leitura novamente do item.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.703/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a doação de imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAF, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.

Solicito à presidente da CAF, deputada Jaqueline Silva, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Avoco a relatoria.

Solicito à relatora, deputada Jaqueline Silva, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Assuntos Fundiários ao Projeto de Lei nº 1.703/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a doação de imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB e dá outras providências”.

Presidente, considerando as competências regimentais da Comissão de Assuntos Fundiários, verifica-se, na instrução apresentada pelo proponente, a doação de imóveis listados no anexo único.

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional tem por finalidade a promoção da oferta habitacional de interesse social, conforme relatado na respectiva exposição de motivos.

Diante disso, considerando as manifestações do Poder Executivo quanto ao atendimento do disposto no art. 49 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em especial com a comprovação do interesse público e da observância da legislação pertinente à licitação, e considerando que os bens já se encontram desafetados, portanto livres para disposição, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.703/2025, na Comissão de Assuntos Fundiários.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

Designo o deputado Joaquim Roriz Neto como relator pela CEOF.

Solicito ao relator, deputado Joaquim Roriz Neto, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.703/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a doação de imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB e dá outras providências”.

O projeto de lei visa autorizar o Poder Executivo a doar, sem encargos, imóveis do Distrito Federal à Codhab para fins de execução de programas de habitação de interesse social.

A doação será formalizada por registro em cartório, sem necessidade de licitação. A Codhab deverá arcar com todos os custos, tratando-se apenas de uma formalidade necessária para que os bens públicos recebam a devida destinação, razão pela qual manifesto voto favorável à admissibilidade do projeto.

É o parecer, senhor presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Joaquim Roriz Neto.

Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.703/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a doação de imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB e dá outras providências”.

Senhor presidente, o parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Em discussão os pareceres.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Senhor presidente, é uma matéria importante, pois trata da transferência de imóveis à Codhab, companhia responsável pela política habitacional no Distrito Federal. Sei que vossa excelência tem grande apreço pela Codhab. Contudo, eu gostaria de registrar minha preocupação. O Governo do Distrito Federal reduziu, de 2024 para 2025, 40% do orçamento destinado à moradia. Essa é a realidade.

Neste momento, há pessoas na galeria da Câmara Legislativa que foram despejadas de uma ocupação na região do Lucio Costa. Algumas dessas pessoas moravam ali há 5, 10, 20 e até 40 anos. O Governo do Distrito Federal não ofereceu qualquer alternativa habitacional para elas.

Essas pessoas, inclusive crianças, passaram a noite ao relento por conta do despejo promovido pelo governo. Isso é lamentável.

As assessorias da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, do deputado Gabriel Magno, do deputado Wellington Luiz, da deputada federal Erika Kokay e de outros parlamentares têm acompanhado de perto esse processo. É lamentável o que a população do Distrito Federal vem enfrentando no que se refere ao direito à moradia, especialmente aqueles em situação de extrema vulnerabilidade – como é o caso dessas famílias. O pouco que possuíam foi tirado à força. Muitas pessoas foram levadas para abrigos sem a autorização delas. Não é verdade que o governo não sabia da situação dessas famílias há décadas. Ele sabia e, mesmo assim, decidiu levar até o fim essa medida lamentável, violenta, autoritária, que, de forma desproporcional, afetou essas famílias. Isso é realmente inaceitável.

Por isso, eu precisava vir debater essa matéria da Codhab para reivindicar o direito à moradia e, mais do que isso, o respeito à dignidade dessas pessoas por parte do Governo do Distrito Federal.

Não podemos tolerar que isso aconteça com a casa de pessoas que se encontram nessa condição financeira. Não podemos permitir que elas fiquem nessas condições. Se fosse uma ocupação de ricos ou da classe média, hoje não haveria despejo e, sim, a consolidação de um condomínio. Mas, por serem pessoas em extrema vulnerabilidade, elas estão submetidas a esse cenário, o que é inaceitável.

Governador do Distrito Federal, secretário do DF Legal, secretários, onde essas pessoas vão dormir com suas crianças esta noite? Amanhã, como levarão seus filhos à escola, após 2 dias sem frequentá-la?

Precisamos falar dessa situação. A Câmara Legislativa precisa falar sobre esse tema.

Neste momento, estamos nesta casa debatendo a situação da Codhab, discutindo sobre vulnerabilidade social e direito à moradia. Portanto, coloco-me ao lado dessas famílias nessa luta e peço ao Governo do Distrito Federal que tenha sensibilidade, que coloque a mão no coração e as ajude.

Muito obrigado, presidente.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Muito obrigado, deputado Fábio Félix. Solidarizo-me com vossa excelência.

Essa não é uma questão ideológica ou partidária, mas, sim, humanitária. Há pouco, essas pessoas comeram porque nós providenciamos assistência.

Agradeço ao restaurante do Sesc por demonstrar sensibilidade ao alimentar essas mães e crianças que estão na rua.

Este é um problema nosso; é um problema meu, como pai e avô. Estou doido para voltar para casa e ver meus netos, que estão abrigados. Estou cheio de preocupação. Imagine uma criança que não tem para onde voltar, que não tem para onde ir?

Alguma providência precisa ser tomada. A Câmara Legislativa não fechará os olhos para isso. Este é um problema nosso, uma responsabilidade nossa. Precisamos cuidar dos mais necessitados.

Por isso, reforço o compromisso de que essas pessoas não ficarão desamparadas. Esta Casa não virará as costas para elas.

Muito obrigado.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, boa tarde.

O projeto de lei trata da doação de 40 imóveis para a Codhab, inclusive para que implemente política habitacional em uma cidade, quesito em que está falhando.

O debate passa pela tragédia dessas famílias ocorrida na noite de ontem. Trata-se de mulheres, a maioria delas mães, com recém-nascidos e crianças de 1 a 2 anos. Talvez este seja um dos dias mais tristes do nosso mandato, após ouvir os relatos dessas famílias.

Quero destacar o esforço dos mandatos do deputado Fábio Félix, da deputada federal Erika Kokay e de vossa excelência para intermediar a situação e evitar a derrubada. Em determinado momento no dia de ontem, foi pactuada a não derrubada, mas, ainda assim, alguém ordenou o trator. Eu só posso acreditar, presidente, que quem ordenou que o trator passasse sobre a casa das pessoas foi o governador Ibaneis Rocha, porque houve um esforço de negociação, houve um esforço para se impedir a derrubada. Estava sendo construída uma solução para que as famílias pudessem ter um local para ir, para que pudessem ser incluídas na política habitacional. Havia diálogo aberto com o governo federal, com a SPU, mas alguém do governo ordenou a derrubada das casas.

O governador Ibaneis Rocha mandou derrubar casas onde moravam crianças. É um absurdo o que está acontecendo nesta cidade. Estão também roubando o material de trabalho dessas famílias. A maioria dessas mulheres são catadoras de materiais recicláveis, presidente. Até o confisco do material de trabalho foi feito. É uma falta de humanidade deste governo! Essas famílias dormiram ontem sem teto. Não há hoje nenhuma perspectiva de garantias. As crianças estão sem escola. Está sendo negado um direito nesta cidade.

Nós vamos votar o projeto de lei, mas vamos continuar cobrando, presidente. E quero sensibilizar o conjunto dos parlamentares, porque a política habitacional, nesta cidade, precisa sair do papel, precisa ser realidade e, infelizmente, não é. Agora saiu de novo o censo. A população em situação de rua no Distrito Federal aumentou. É a unidade da Federação em que mais se agravou o problema do déficit habitacional.

O governador fala muito fino, fala muito manso com quem tem muito dinheiro nesta cidade, mas joga muito duro com a população mais pobre. Joga com o trator, joga com a violência, joga com o roubo da própria dignidade e do trabalho dessas pessoas.

Aquela área do setor Lucio Costa – é importante lembrar, deputada Paula Belmonte – está sendo preparada para um grande negócio. É o setor do Jockey. Não vai haver derrubada para os ricos morarem naquela região, deputado Wellington Luiz. Pelo contrário, vão trazer projeto de lei para autorizarmos condomínio de alto padrão, para a Terracap efetuar as vendas, para o setor da construção civil ganhar muito dinheiro. Contudo, no que se refere às pessoas que precisam de casa, este governo as trata com trator. Falta dignidade, presidente, quanto ao que nós vimos hoje, aqui na sala. Eu parabenizo vossa excelência pela sensibilidade, pelo compromisso humanitário com essas famílias e pela luta referente à causa da moradia.

Ontem à noite, faltou humanidade ao Governo do Distrito Federal e a quem ordenou a derrubada e o ataque violento de hoje, pela manhã. Essa pessoa é o governador desta cidade. Eu quero repudiar essa ação violenta, presidente.

Nós vamos nos somar à luta dessas famílias que estão implorando por um direito: moradia. O direito de garantir que os seus filhos possam estudar está sendo negado, na capital da República, pelo governador do Distrito Federal. O governador Ibaneis Rocha nega um direito à população desta cidade.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Mais uma vez fazemos esse pedido ao Governo do Distrito Federal. Eu peço, como cidadão, como político e como presidente desta casa, que o governo olhe com atenção para essas famílias.

Volto a dizer que basta darmos uma olhada ali em cima para vermos crianças de 1 ano! Uma das mães me disse que tem uma criança de 1 mês. Há crianças autistas, que, de fato, precisam de um olhar diferenciado. Vamos clamar por isso.

Repito que esta casa tem compromisso com essa causa, e nós vamos fazer a nossa parte.

Muito obrigado.

Continuam em discussão os pareceres.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foram aprovados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.703/2025, em primeiro turno.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao Projeto de Lei nº 1.703/2025 que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, solicito a vossa excelência a inclusão na pauta do Projeto de Lei nº 1.589/2025, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado em 5 de maio de cada ano”.

Há uma sessão solene agendada para o final do mês. Eu acho que é um projeto sobre o qual não há polêmica alguma, pois todos nós entendemos a importância do farmacêutico para o Distrito Federal e para o desenvolvimento da saúde pública na nossa cidade.

Eu peço, encarecidamente, a inclusão desse projeto na pauta, para, no final do mês, durante a sessão solene, homenagearmos esse grupo de profissionais tão importante para todos nós, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Roosevelt. Da minha parte, eu acato a solicitação, pois entendo a sua necessidade em razão da urgência, uma vez que já há uma sessão marcada.

De fato, não há nenhuma polêmica sobre o projeto. Pelo contrário, é uma homenagem a esses importantes servidores e servidoras, que tanto cuidam da nossa população.

Obrigado, deputado Roosevelt.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, solicito a vossa excelência que inclua na ordem do dia, mesmo que não seja hoje, pode ser amanhã, o Projeto de Lei nº 277/2023, de minha autoria. Ele se refere a espaços esportivos, de entretenimentos e atividades culturais. A pedido do segmento, eu gostaria que vossa excelência o incluísse na pauta, se possível.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Agradeço-lhe, deputado Iolando, e o parabenizo pelo projeto.

Registro a presença do delegado Paulo d’Almeida, hoje representando a Adepol-DF, juntamente com o Reynaldo, presidente da Agepol. Gostaria de parabenizar o deputado Chico Vigilante e agradecer-lhe o parecer feito para este importante projeto. Os colegas policiais e representantes dos clubes estiveram com o deputado Chico Vigilante, que foi extremamente sensível à questão. Fica aqui a nossa gratidão, porque nós sabemos a importância do assunto.

Acato a solicitação do deputado Iolando e peço que seja incluído o referido projeto na pauta, para votação.

Agradeço também ao deputado Thiago Manzoni, que, inclusive, teve o cuidado de preparar pessoalmente o relatório. Obrigado, deputado, pelo carinho e pela sensibilidade.

São PL e PT juntos nesta casa, a favor do povo.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, peço que seja conferido o quórum. Acho que houve mudanças. Como faremos votações simbólicas, acho essa conferência importante para que se garanta a relatoria e para que fiquem registradas as presenças pela taquigrafia também.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.

(Realiza-se a verificação de presença.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Estão presentes 19 deputados.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.652/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa Material de Construção e dá outras providências”.

A proposição não recebeu o parecer das comissões. A CAF, CEOF e CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, eu quero parabenizar esta casa, porque esse projeto traz dignidade às pessoas, principalmente às de baixa renda. Muitas vezes, as casas são construídas pela Codhab, mas, quando damos oportunidade para a pessoa construir como ela quer, isso traz mais dignidade, força de vontade e mais pertencimento.

Por isso, quero parabenizar esta casa por esse o projeto. Sei que o senhor, presidente, é um grande entusiasta desse cartão. Que possamos trazer isso para a realidade da política pública do Distrito Federal! Com certeza, precisa haver órgãos fiscalizadores para trazer transparência e confiabilidade. Isso vai fazer uma diferença para a população.

Quero registrar meu entusiasmo com a aprovação desse projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Paula Belmonte. Sem dúvida nenhuma, esta casa, juntamente com o Executivo, que propõe a matéria, escreve seu nome na história ao cuidar das pessoas que mais precisam de cuidados. De fato, sempre defendemos esse ponto e, graça a Deus, agora isso se torna realidade.

Obrigado, deputada.

Solicito à presidente da CAF, deputada Jaqueline Silva, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito à relatora, deputada Jaqueline Silva, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAF ao Projeto de Lei nº 1.652/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa Material de Construção e dá outras providências”.

Tendo em vista que o programa pretendido visa a atender a demanda emergencial, com o fim de restabelecer as condições de moradia, entende-se que a proposta atende ao comando constitucional de garantia de acesso às moradias adequadas, mesmo que em um contexto de excepcionalidade, tal como dispõe o projeto.

Feitas essas considerações, tendo em vista a relevância da medida e a justificativa apresentada, em especial quanto ao impacto financeiro e à respectiva fonte apresentada na instrução do projeto, não se vislumbram óbices ao prosseguimento do feito.

Assim, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.652/2025 nesta Comissão de Assuntos Fundiários.

É o nosso parecer, senhor presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Chico Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.652/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa Material de Construção e dá outras providências”.

Senhor presidente, compete à Comissão de Constituição e Justiça analisar o projeto do ponto de vista da constitucionalidade e da técnica legislativa. Do nosso ponto de vista, estão atendidos esses 2 pontos. Portanto, o projeto é constitucional e merece continuar em tramitação.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, este magnífico projeto, cujo relator foi o deputado Chico Vigilante, tem grande magnitude para o Distrito Federal e para as pessoas mais carentes.

O projeto de lei propõe a criação do Programa Material de Construção, que vai oferecer apoio financeiro de 15 mil reais para as famílias do Distrito Federal que perderam suas casas em desastres, como enchentes, incêndios e deslizamentos. O objetivo é ajudar as pessoas a comprarem material de construção para reconstruir suas moradias. O benefício será pago 1 só vez para famílias com renda de até 5 salários mínimos e poderá ser usado para a compra de materiais. Essa iniciativa busca agir com rapidez diante das emergências causadas tanto pelas ocupações irregulares em áreas de risco quanto pelas mudanças climáticas que aumentam as ocorrências de desastres naturais.

Presidente, quero parabenizar o governo, vossa excelência e o presidente da Codhab, que teve a maior sensibilidade em atender a essas pessoas em situação de vulnerabilidade. Isso demonstra o sentimento e a preocupação do governo em relação às pessoas menos favorecidas no Distrito Federal. Esse recurso de 15 mil reais vai ajudar – e muito – as famílias carentes.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Iolando.

Solicito ao vice-presidente da CEOF, deputado Joaquim Roriz Neto, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Joaquim Roriz Neto, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.652/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa Material de Construção e dá outras providências”.

O projeto de lei visa à concessão de apoio financeiro no valor de 15 mil reais, com previsão de atendimento a mil famílias por ano, e deverá ser destinado integral e exclusivamente para a aquisição de material básico de construção civil para atender às necessidades emergenciais de pessoas desalojadas ou desabrigadas em condição de emergência ou em estado de calamidade. A proposta está acompanhada da estimativa do impacto orçamentário, razão pela qual manifesto voto pela admissibilidade deste admirável projeto.

É o parecer, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Joaquim Roriz Neto.

Em discussão os pareceres.

Concedo a palavra à deputada Jaqueline Silva.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB. Para discutir.) – Obrigada, presidente.

Quero, na verdade, fazer coro aos meus amigos para, mais uma vez, parabenizar tanto o nosso governador Ibaneis Rocha quanto vossa excelência.

Sabemos o quanto vossa excelência se dedica a essa pauta. Acho que vale a pena refletirmos que não podemos ver esse projeto apenas sob o aspecto social, de chegar a essas famílias tão necessitadas. Também precisamos compreender que, para além disso, esse projeto aquece o setor econômico na área de madeireiras.

O trabalho do nosso mandato é sempre potencializar os nossos empresários locais, deputado Hermeto. Nós nos alegramos muito, nesta tarde, por contribuirmos com a questão social, mas, também, por fomentarmos esses estabelecimentos que sofrem tanto com o atual mercado no Distrito Federal.

Parabéns ao nosso governador Ibaneis Rocha e ao nosso presidente, deputado Wellington Luiz!

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Jaqueline Silva. Também parabenizo vossa excelência por sempre defender o desenvolvimento da nossa cidade na área econômica, o que é fundamental. Muito obrigado.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, também parabenizo vossa excelência, porque sei que seu papel foi muito importante para votarmos hoje.

De fato, o avanço é grande. Quero apenas fazer 2 registros porque acho que são fundamentais para o êxito da política pública. O primeiro deles seria como garantir – acho que esta casa pode se disponibilizar a isso – um acompanhamento técnico de elaboração dos projetos das casas com as quais essas famílias sonham. Nesse processo de as famílias comprarem um material de construção para pensarem, como disse a deputada Paula Belmonte, na construção daquela casa com que sempre sonharam, deve existir, por parte do Poder Executivo, do poder público, um acompanhamento técnico quanto aos projetos, para que essas famílias não corram riscos com a falta de planejamento das construções que garantirão suas moradias.

Queria fazer esse adendo, porque acho importante pensarmos nesses instrumentos a serem fornecidos pelo poder público.

Faço mais um registro, presidente. Hoje existe o Serviço de Proteção em Situação de Calamidades Públicas e Emergências no âmbito do Suas, que é o Sistema Único de Assistência Social.

Existe também, no âmbito do Suas, o benefício do auxílio-aluguel. Volto para o debate da urgência e da emergência. Há essas famílias que têm a demanda aqui votada; há outras famílias que também precisam acessar esses benefícios socioassistenciais que já existem, para os quais já há previsão orçamentária e, inclusive, estão sofrendo alguns cortes nos últimos anos. Precisamos garantir que essas pessoas acessem esses benefícios para avançarmos na política de proteção social.

Parabenizo o projeto, pois foi criado mais um instrumento de proteção social, uma política pública que avança nesse sentido. Mas, também, deixo o registro para pensarmos em como garantir às famílias que estão nessa situação de emergência e calamidade o acesso aos benefícios que já existem. Infelizmente, elas não estão conseguindo acessá-los.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

São políticas extremamente importantes e necessárias para aqueles que mais precisam delas. Esta casa, mais uma vez, faz a sua parte. Por isso, agradeço a cada um dos parlamentares o cuidado que têm com os mais necessitados. Obrigado.

Continuam em discussão os pareceres.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foram aprovados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.652/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto de lei que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.690/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.000.000,00”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto.

Designo o deputado Joaquim Roriz Neto como relator pela CEOF.

Solicito ao relator, deputado Joaquim Roriz Neto, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.690/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.000.000,00”.

O projeto de lei visa abrir crédito no valor de 10 milhões de reais em favor da Codhab, destinado a atender despesas com o programa de trabalho Cheque Moradia.

Tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico, o voto é pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.690/2025.

É o parecer, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Em discussão o parecer.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 21 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.690/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto de lei que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, gostaria de fazer uma correção. Foi falado cheque construção, mas, na verdade, institui-se o programa de material de construção. Não sei se isso causaria algum problema na ata.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – É cartão, certo?

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Está escrito no projeto que é um programa.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, está devidamente retificado.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.701/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 459.010.879,00”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEOF deverá se manifestar sobre a matéria.

Designo o deputado Joaquim Roriz Neto como relator pela CEOF.

Solicito ao relator, deputado Joaquim Roriz Neto, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.701/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 459.101.879,00”.

O referido projeto de lei visa à abertura de crédito à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$459.101.879,00, assim discriminados: R$4.714.238,00 em favor do Fundo dos Direitos dos Idosos do Distrito Federal, destinados à implantação, manutenção e desenvolvimento de programas, de projetos e ações voltadas às pessoas idosas; R$59.085.071,00 em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, destinados à transferência às instituições de assistência às crianças e aos adolescentes, bem como à construção de unidades de semiliberdade do sistema socioeducativo; R$23.852.420,00 em favor do Fundo do Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal, destinados à modernização, ao reaparelhamento, à construção de núcleos de atendimento e à capacitação de servidores da Defensoria Pública; R$213.921.297,00 em favor da Novacap, destinados à implantação e duplicação da DF-010, à implantação da marginal da BR-040, à construção do terminal da Asa Norte, à pavimentação do entroncamento da DF-100 até a divisa de MG, DF-285, e à reconstrução do trecho entre o Recanto das Emas e o Balão do Periquito; R$11.737.350,00 em favor do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, destinados à modernização e ao reequipamento das unidades de segurança pública; R$5.061.989,00 em favor do Fundo do Trabalhador do Distrito Federal, destinados ao programa Renova-DF; R$129.830.014,00 em favor do Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, destinados a atender despesas com realização de eventos, honorários advocatícios, atenção à saúde e qualidade de vida, gestão de informação e dos sistemas de TI e reformas de prédios próprios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal; R$2.000.000,00 em favor do Fundo do Distrito Federal de Desenvolvimento Rural, destinados a atender despesas com o fortalecimento da cadeia produtiva de fruticultura; R$5.291.100,00 em favor da Administração Regional da Fercal, destinados a atender a aquisição do terreno para a construção da sede da nova administração; R$5.500.000,00 em favor do Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, destinados a atender despesas com o auxílio de saúde aos servidores e procuradores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal; R$10.000,00 em favor da Administração Regional do Park Way, destinados a atender despesas com plano odontológico; R$5.400,00 em favor da Administração Regional do Jardim Botânico, destinados a atender despesas com plano odontológico.

Diante do cumprimento dos requisitos legais e constitucionais, considerando-se que a matéria contribui para a implementação de políticas públicas relevantes, nosso voto é pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.701/2025.

É o parecer, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Joaquim Roriz Neto.

Em discussão o parecer.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Senhor presidente, esse projeto é um verdadeiro jumbo, pois são mais de 200 milhões de reais, contidos aí 5 milhões de reais para a aquisição de um prédio na Fercal, para a sua administração. Acho que é importante pedirmos explicações à Casa Civil do Governo do Distrito Federal, que é responsável por isso. Que imóvel é esse? Quem é o proprietário do imóvel, já que ele pode ser comprado sem licitação pública?

Acho importante que façamos isso e verifiquemos também se esse prédio, se esse imóvel realmente vale 5 milhões de reais. Essa é a indagação que faço no momento.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) – Presidente, eu só queria deixar registrado que não são apenas 230 milhões de reais, deputado Chico Vigilante. São 230 milhões só para a Secretaria de Obras. O valor é de 459 milhões de reais. Eu acho que alguns pontos são importantes nos projetos lidos no relatório da CEOF. Mas para a saúde, que está um caos – no Distrito Federal se diz que ela é prioridade –, não há nenhum recurso destinado. É pior do que isso, pois não há um planejamento de quando vão acontecer realmente investimentos na saúde.

Esse investimento passa, sim, pela valorização dos servidores; pelas nomeações, sem as quais a situação fica insustentável, não é possível trabalharmos sem servidores; e pelas reestruturações de carreiras, entre elas, a dos enfermeiros, a de Gaps. É preciso haver concurso.

Então, mais uma vez, aqui se prova que talvez obra seja mais importante que a saúde do Distrito Federal.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, além do mérito já levantado pelo deputado Chico Vigilante e pela deputada Dayse Amarilio com relação à falta de justificativa e prioridade política do Governo do Distrito Federal – mais uma vez as obras estão sem explicação, sem projetos, sem transparência e os serviços públicos estão um caos nesta cidade –, ainda há a materialidade, a questão legal.

O art. 31 da Lei nº 7.549/2024, que trata da LDO de 2025, diz que a reserva de contingência deve ser dotada com no mínimo 1% da receita corrente líquida. Nesse projeto, o governo está retirando 5 milhões de reais da reserva de contingência sem explicação, e isso não pode ser feito dessa maneira, geral e irrestrita, como está se fazendo. Isso vai fazer com que não cumpramos a própria lei orçamentária, que garante 1% da receita corrente líquida na reserva de contingência.

O projeto está cheio de problemas. Mais uma vez, o governo apresenta para esta casa um projeto sem justificativa, sem explicação, que contradiz o próprio ordenamento jurídico da cidade. É uma bagunça!

Hoje, no Buriti, no Governo do Distrito Federal, falta prioridade, falta cuidado com a cidade, com as políticas públicas e falta rigor jurídico e técnico-legislativo. Essa cidade está abandonada, está um caos generalizado, presidente.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, quero só esclarecer ao deputado Chico Vigilante que ninguém vai comprar prédio. Estão comprando um terreno para fazer a construção.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Não. É compra de terreno. Está lá. Não vão comprar prédio.

Vou falar outra coisa: acho que a cidade a que o deputado Gabriel Magno se referiu é de outros governos. Acho que ele está falando do governo errado. Acho que ele está falando de outro governo.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, o Requerimento nº 1.998/2025 trata da convocação do secretário de Saúde.

Estamos vivendo uma situação na saúde no Distrito Federal em que não há UTI para as crianças, não há UTI neonatal. As pessoas estão ficando indignadas. Nada justifica quebrar qualquer coisa do patrimônio público, mas os pais estão indignados. Para quem tem plano de saúde e quem está com saúde é muito bom, mas quem não tem e precisa de atendimento está abandonado.

Estamos pedindo, presidente, que o requerimento para que o secretário de Saúde venha até aqui seja votado, para que ele dê uma explicação para nós e, principalmente, traga uma perspectiva de esperança para a população.

Está chegando a época de frio, e as nossas crianças não têm pediatras. Faltam mais de 170 pediatras. Precisamos encontrar uma solução.

Só para concluir, presidente, estamos pedindo que este requerimento seja votado hoje.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, a eminente deputada está pedindo no requerimento uma convocação. A base do governo não vai votar favoravelmente à convocação. Se a deputada fizer um convite ao secretário, ele virá.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, então nós mudaremos o requerimento para convite, mas que seja aprovado hoje o convite para que o secretário venha a esta casa, que seja marcada a data no dia que ele quiser. É importante que ele venha à Câmara Legislativa, presidente. Nós mudaremos o requerimento com o compromisso do líder do governo de que o secretário venha até aqui para dar essa resposta à sociedade.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Ok, deputada.

O deputado Hermeto e a deputada Paula Belmonte chegaram a um acordo.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, quero destacar algo no texto ao líder do governo. Deputado Hermeto, leia o que está escrito. Está escrito “adquirir um imóvel”, não está escrito que é um terreno. Na cabeça de todos nós, um imóvel é construído, é uma condição. Agora, se é um terreno, que seja colocado lá que terreno é esse e de quem é esse terreno.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, é só para deixar esclarecido que a prestação de contas da Secretaria de Saúde, que é o RAG, era feita pela Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, mas agora quem a faz é a Comissão de Saúde.

Houve uma solicitação para que o Conselho de Saúde – isso faz parte do regimento – analise o RAG antes de ele ir para a comissão. Por isso, tivemos que adiar a reunião, mas está previsto que o secretário de Saúde esteja na Comissão de Saúde para apresentar o relatório quadrimestral no dia 22 de maio. Ele virá no dia 22 de maio. Nós estamos aguardando ansiosamente a visita dele e já convidamos todos os deputados para discutir a saúde no Distrito Federal.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputada, vou passar a palavra para vossa excelência, lembrando-a que havíamos combinado que isso não viraria debate.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, como o líder do governo vai fazer o encaminhamento, vou mudar o requerimento para convite a fim de que possamos marcar isso o mais breve possível.

As crianças estão morrendo, presidente. Como o senhor disse, as crianças não têm onde ficar. Imagine um pai não ter um local para recorrer para que seu filho seja atendido. Não há leito neonatal disponível, presidente! Então, é algo muito importante, e não podemos esperar até o dia 22. Precisamos que o secretário esteja aqui.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, solicito que a deputada Paula Belmonte e a deputada Dayse Amarilio entrem em acordo para que ele venha 1 vez só. Afinal de contas, ele tem muito o que fazer na secretaria, apesar de que seria muito importante ele vir aqui.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O deputado Hermeto tem razão, que ele venha 1 vez para tirar todas as dúvidas.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, só para esclarecer. Eu era presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, na qual o secretário compareceu a cada 4 meses para prestar contas, e a deputada Dayse Amarilio esteve presente nas ocasiões. Nós queremos saber o que está acontecendo com as crianças. As crianças estão morrendo, presidente! É hoje! A morte não espera.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O deputado Hermeto não é contra isso, não! Ele só pediu que o secretário venha 1 vez somente.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Ele tem que prestar contas, independentemente disso, na comissão. Essa é uma obrigação dele a cada 4 meses. O que estamos pedindo é que ele dê uma satisfação à nossa sociedade. Espero que ele venha esta semana, ou no mais tardar na semana que vem. Eu acho que ele tem que vir esta semana para explicar o que está acontecendo, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – É necessário haver um acordo, uma vez que será votado.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Estou nas mãos do líder do governo, que nos disse, e está registrado, que, se mudássemos para convite, o secretário viria. É obrigação dele vir e prestar contas. Não vamos misturar os assuntos, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vou deixar vossas excelências chegarem a um acordo e vamos dar continuidade ao processo.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pulamos o item nº 16 da ordem do dia, mas eu gostaria de pedir a vossa excelência que ele fosse incluído imediatamente.

Fizemos uma sessão solene nesta casa, que contou com integrantes do Congresso Nacional, incluindo o deputado federal Israel Batista, que era presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas; e eu me comprometi com as comunidades aqui. O pessoal está sem receber salário. E ele trata de abertura de crédito que abre para que eles possam...

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, nós estamos falando da saúde e da vida das crianças. Esse assunto é muito importante, presidente.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Deputada Paula Belmonte, eu também estou falando, e tudo aqui é importante também. Estou falando sobre a questão... Eu não interrompi sua fala. Estou no meu momento de fala.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não, deputada Paula Belmonte, eu já tinha encerrado e pedi que vossa excelência, o líder do governo e a deputada Dayse Amarilio chegassem a um acordo.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Há funcionário sem receber pagamento também, deputada Paula Belmonte.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O deputado Pastor Daniel de Castro pediu a palavra após o encerramento da fala da deputada Paula Belmonte.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Agradeço ao presidente e ao Maurício.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão o parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.701/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 17 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Houve 2 abstenções.

Foi aprovado.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.701/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 21 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Houve 2 abstenções.

Foi aprovado.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.709/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências””.

O parecer foi aprovado na CEOF. Foi apresentada 1 emenda de plenário.

Solicito ao relator da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças à emenda ao Projeto de Lei nº 1.709/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências””.

Presidente, a emenda visa atender à demanda da carreira de atividades em transportes urbanos para incorporação da atual gratificação de transportes urbanos e criação da gratificação especial de mobilidade.

No âmbito desta comissão, o parecer é pela admissibilidade da emenda.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer.

Antes de conceder a palavra ao deputado Gabriel Magno, para discutir, eu gostaria de informar às famílias do Setor de Inflamáveis que estamos tentando conseguir as tendas com o pessoal do Exército para a acomodação de vocês. Vocês estão em casa. Fiquem aqui. Se precisarem, arrumaremos alimentos para vocês. É melhor vocês ficarem aqui do que irem para a rua. Aqui, vocês estarão seguros. Esta é a casa do povo! Podem vir! Pelo menos arrumaremos colchões e vocês estarão embaixo de um teto, principalmente por causa dessas criancinhas. Por isso, teremos todo o cuidado. Obrigado.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, vou explicar novamente o que estamos discutindo aqui. Trata-se da criação de 46 cargos em comissão no Metrô, ou seja, cargos que o governador nomeia sem concurso público. O salário é de 15 mil reais por mês. Diferentemente do que foi discutido ontem no Colégio de Líderes, o acordo era votar hoje porque disseram, e o governo afirmou, que o projeto também tratava da reestruturação da carreira dos servidores do Metrô. Mentiram ontem. Não se trata disso. Por isso, pedimos que não seja votado, porque não há acordo e vamos votar contrariamente.

Esta cidade é diferente da cidade do líder do governo, que é maravilhosa. Ele não está visitando os hospitais, onde falta servidor da saúde e as pessoas estão desesperadas, sem atendimento, morrendo na porta do hospital. Ele não está visitando as escolas públicas, onde falta profissional de educação e professor.

Os professores estão em campanha salarial, e o governo até agora não apresentou nada. No entanto, para criar cargo em comissão, mais cabide de emprego para o governador nomear sem concurso, com salário de 15 mil reais por mês, brota dinheiro. Para os interesses privados do governo sempre há dinheiro, mas, para os interesses da cidade, para o serviço público, para o funcionalismo que está na linha de frente enfrentando o caos da gestão da saúde, da educação e da assistência social, o discurso é de que não há recurso, não há dinheiro.

E, de novo, o acordo feito ontem no Colégio de Líderes foi baseado numa mentira, porque o governo disse que iria reestruturar a carreira dos trabalhadores do Metrô, mas não vai. O projeto trata da criação de 46 cargos comissionados com salário de 15 mil reais, e vamos votar contra, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, há algumas coisas que não são aceitáveis. O governo manda esse projeto que propõe a criação de 46 cargos comissionados, dizendo que é para criar uma diretoria de planejamento do Metrô. O Metrô foi criado no primeiro governo do senhor Joaquim Roriz. Como até hoje não há planejamento? Como só agora descobriram que tem que haver planejamento? Que tipo de planejamento é esse? Está sobrando dinheiro no Distrito Federal? Vão gastar, com essa farra de cargos, R$9.030.947,00 – esse é o total da despesa –, um salário estimado de R$14.728,05 para a contratação de cargos comissionados, de livre provimento.

Será que estão realmente preocupados com o planejamento ou estão querendo contratar 46 cabos eleitorais bem remunerados? Estou sentindo que isso é para contratação de cabos eleitorais. Não é planejamento do Metrô coisa nenhuma. Onde está a construção das estações? Onde está a aquisição de novos trens e novas locomotivas para o Metrô? É realmente preocupante e essas coisas não são aceitáveis. Por isso, nós, da bancada do Partido dos Trabalhadores, vamos votar contra.

Acho que a sociedade inteira deveria cobrar explicações a respeito disso. O Metrô do Distrito Federal presta um péssimo serviço à população. Os trens estão caindo aos pedaços. Todo dia há problema. Toda hora vemos na Globo e nas demais emissoras denúncias sobre a má operação do Metrô. E agora vão contratar 46 cargos comissionados. Nove milhões? É inaceitável. Nós votaremos contra.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, essa é uma matéria que causa preocupação tanto entre os parlamentares como na sociedade.

Trata-se da criação de 46 cargos cuja média salarial é de 15 mil reais. São cargos de livre provimento, destinados a uma área estratégica: o setor de transporte, mais especificamente o Metrô do Distrito Federal. Todos nesta cidade têm um grande carinho pelo Metrô, que, infelizmente, encontra-se extremamente sucateado.

Na semana passada, o governo anunciou a ampliação do horário de funcionamento do Metrô até às 9 e meia. Nós sabemos que o custo dessa ampliação tem sido muito alto para os funcionários do Metrô. É uma medida benéfica para a sociedade, afinal, o Metrô é um patrimônio desta cidade. No entanto, infelizmente, há muito tempo não se realiza concurso público nem contratações para o Metrô, apesar das promessas. Sem novas contratações, a sobrecarga sobre os empregados atuais se torna uma dificuldade.

Atualmente, temos apenas 17 trens em funcionamento – um número insuficiente para atender à demanda de passageiros no sistema metroviário do Distrito Federal. A população tem feito reclamações generalizadas. Ontem o metrô parou em uma estação; outro dia, em outra; os trens simplesmente deixam de funcionar. Essa é a realidade. Recebemos denúncias e fotos o tempo todo. O que estamos vendo é um sucateamento generalizado do Metrô no Distrito Federal.

Então, a criação desses cargos precisa ser explicada à sociedade. O ideal é que essa matéria não seja votada. Pode até haver a necessidade de estruturar uma nova diretoria, mas não da forma como está sendo proposta, com 46 cargos cuja média salarial é de 15 mil reais, enquanto o Metrô precisa de reestruturação, de investimentos e de novas estações.

Eu gostaria de registrar o meu constrangimento em ter que votar essa matéria. Como não há explicação para a criação desses cargos, recomendo ao nosso bloco o voto contrário à proposta apresentada pelo governo.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Eu peço votação do projeto pelo processo nominal.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Atendo a solicitação de vossa excelência. Solicito que a votação do projeto siga o processo nominal.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão. (Pausa.)

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 21 deputados presentes. Houve 3 manifestações contrárias: deputado Fábio Félix, deputado Chico Vigilante, deputado Gabriel Magno.

Foi aprovado.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.709/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 17 votos favoráveis, 4 votos contrários e 3 ausências.

Foi aprovado.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para declaração de voto.) – Presidente, sabemos que matérias relacionadas às diretrizes orçamentárias abrangem diversos temas, inclusive existe uma emenda do deputado Jorge Vianna referente à carreira Gaps. Somos solidários à carreira Gaps. Não somos contrários a todos os temas presentes na LDO. No entanto, o nosso posicionamento político hoje foi crítico, especialmente quanto à criação de cargos no Metrô-DF sem que houvesse a devida transparência.

Por esse motivo, registramos nosso voto contrário a esse ponto específico. Obviamente reiteramos a nossa solidariedade e nosso apoio a outros créditos e, particularmente, à emenda do deputado Jorge Vianna que apresenta propostas relevantes para a valorização da carreira Gaps.

Reconhecemos que não há garantia de que essa emenda será sancionada pelo governador. O deputado Jorge Vianna já tem histórico de apresentar emendas importantes, muitas das quais, infelizmente, acabam vetadas, mesmo quando beneficiam categorias profissionais. Observamos que as emendas são apresentadas, e, muitas vezes, o governo não demonstra a mesma solidariedade.

Deixamos esse registro, porque sabemos que os servidores da carreira Gaps estão acompanhando a sessão, inclusive se posicionando por meio do chat.

Nosso voto, portanto, foi crítico em relação à criação de cargos no Metrô.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Presidente, peço inclusão do Requerimento nº 2.937, que trata de audiência pública que acontecerá no dia 14 de maio de 2025, de autoria minha e da deputada Jaqueline Silva.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Acato a solicitação de vossa excelência.

Passamos ao próximo item da pauta.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, estamos solicitando a apreciação do Requerimento nº 1.998/2025. Já me coloquei à disposição para mudar de convocação para convite, mas ainda não conseguimos chegar a um consenso. Então, peço que o requerimento seja incluído na pauta e colocado para votação. O que queremos é que o secretário compareça à Câmara Legislativa para falar da pediatria, que dê uma solução, um norte para essa questão.

Faço esse pedido para que seja incluído na pauta o requerimento que solicita a vinda do secretário à Câmara Legislativa.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputada Paula Belmonte, a assessoria me informa que o requerimento ainda consta como convocação, então será necessário fazer um novo requerimento.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, o que ocorre é o seguinte: se eu mudar para convite, haverá acordo para votar favoravelmente ao requerimento? É isso que quero entender. Se houver acordo, eu faço a alteração para convite, sem problema nenhum. Havendo o acordo, a minha assessoria fará outro rapidamente. Mas não quero alterar para convite e a matéria não ser votada.

Quero o compromisso da presidência de que o requerimento será votado. O voto é de responsabilidade de cada parlamentar.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Mas isso não é com a presidência, não; é com a liderança do governo.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Quero que o requerimento seja colocado para votação. Como cada deputado votará, isso será de acordo com a consciência deles.

Quero que o requerimento seja colocado para votação. Eu mudo para convite...

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu fui informado agora, deputada, de que convite não precisa ser votado, apenas a convocação requer esse procedimento.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Então, mantenho a convocação para que possamos deliberar sobre o tema.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Informo ao líder do governo que a deputada Paula Belmonte mantém o requerimento de convocação.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Ok. Vamos para a votação. Quem tiver votos ganha.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Vamos para a votação. Não há problema.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Estamos aguardando uma emenda ao Projeto de Lei nº 1.666/2025. Enquanto o texto da emenda não é finalizado, podemos avançar com outras votações.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, quero deixar claro para todos os parlamentares que estou disposta a mudar para convite, mas precisamos ter o compromisso de que o requerimento será colocado em votação.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Mas convite não requer votação, deputada.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Sim, mas precisa haver o compromisso de que o requerimento será lido e de que o secretário virá.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Esse acordo precisa ser feito com a liderança do governo, com o secretário Maurício.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Pois é, mas o líder do governo já disse para procedermos à votação, por isso estou dizendo que não há esse acordo. Eles não querem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Se não há acordo, vamos para a votação.

O líder do governo já disse que a votação pode ocorrer.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Não há problema.

Eu quero um acordo, presidente.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, os líderes devem ter paciência para dialogar e conversar. É natural a vinda dos secretários de Estado a esta casa, independentemente de ser base ou oposição, para explicarem questões e problemas.

A deputada faz um pleito que é legítimo desta casa. Quantas vezes os secretários já não estiveram aqui?

O secretário Juracy assumiu recentemente a pasta, então é razoável que o líder do governo defina uma data para que ele compareça a esta casa e converse com os parlamentares. Ele virá no dia 22 com outro objetivo: a prestação de contas quadrimestral, segundo já foi esclarecido. Então, vamos marcar uma data, talvez semana que vem, para ele vir a esta casa e conversar sobre a questão da pediatria, da neonatologia. Eu não tenho problema de votar a matéria, mas eu acho razoável o líder ter paciência, respirar. É difícil, são muitas pautas, mas eu acho importante designar uma data para que esse diálogo seja aberto na semana que vem.

No WhatsApp de todo mundo, há mensagens dizendo que o secretário já se dispôs a vir aqui e a conversar sobre o tema na semana que vem. Eu acho que é só garantir a data e a hora, e está tudo resolvido. Vamos conversar com o secretário de Saúde, ouvir quais são as medidas que estão sendo tomadas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu faço a seguinte ponderação: é tradição nesta casa colocar os requerimentos em votação. Se alguém for contra um requerimento, destaca-se aquele requerimento, e, em seguida, nós o votamos. Essa é a tradição. Geralmente isso é discutido no Colégio de Líderes. Ontem, no Colégio de Líderes, nós não discutimos nada com relação a requerimentos. Portanto, o requerimento precisa entrar na ordem dos demais. Se alguém for contra algum requerimento, pede-se destaque dele, e depois faz-se a votação. O que não pode é quebrarmos a tradição.

Essa é a questão que eu levanto para vossa excelência.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Deputada Paula Belmonte, vamos fazer um acordo. Ele virá no dia 22. Essa é a primeira proposta. Não sou eu que estou impedindo, não. É o governo que acha que essa seja a melhor forma. Eu sou líder do governo aqui, mas eu não mando na vida do Juracy. Estendemos a pauta da deputada Dayse Amarilio, depois ele abre a pauta da senhora no mesmo dia, ou começa pela pauta da senhora. E a segunda proposta é a de ele se reunir com o Colégio de Líderes em uma outra data. O que vossa excelência acha dessa proposta?

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, essa primeira proposta eu não posso aceitar, porque quem participou da prestação de contas da secretaria sabe que ela demora quase 10 horas.

Nós já estivemos reunidos várias vezes, passamos o almoço e o jantar aqui. A deputada Dayse Amarilio, o deputado Pastor Daniel de Castro, o deputado Max Maciel e outros deputados já participaram dessa reunião. Sobre essa questão da liderança do governo, só se for segunda-feira que vem, aí ele chegaria a esta casa antes do horário marcado para poder falar a respeito da saúde, da pediatria do Distrito Federal. Mas esse acordo deve ser construído agora, hoje.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não há acordo ainda. Para não atrapalhar o processo de votação, quando houver acordo, vossas excelências podem trazê-lo. Isso ainda não foi nem pautado.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Não precisa ter mais acordo, se for o caso, votamos o requerimento. Se o líder do governo fez esse acordo de levar a questão para o Colégio de Líderes, que ele se organize.

Presidente, as pessoas estão morrendo hoje. As crianças estão morrendo hoje. Não podemos esperar o requerimento de informação. É muita desumanidade uma mãe ter que ir ao médico e não ter com quem contar.

Ele precisa vir, presidente. Obrigada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Nós vamos cumprir exatamente o que o Regimento Interno está dizendo, deputado Jorge Vianna.

Eu vou pedir isto mais uma vez: este assunto tem que ser acordado entre o líder do governo e a requerente, deputada Paula Belmonte. Se não houver acordo... a deputada está solicitando, nós incluiremos a matéria na pauta e a votaremos. Porém, não podemos usar o tempo para a discussão desse assunto. Ele deve ser discutido entre os deputados.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, nós temos uma comissão que, agora, é exclusivamente da saúde. Quando nós éramos unificados com a educação, poderíamos, talvez, não ter essa força toda, mas a comissão de saúde nesta casa é responsável por isso.

Se o secretário Juracy já tem uma vinda marcada à Comissão de Saúde, para a qual todos os parlamentares estão convidados – eu acho que ali é o foro legítimo para ele se explicar –, não há por que ele vir de novo. Dessa forma, deputada Paula Belmonte, com todo respeito, pode ser que estejamos tirando um trabalhador dos seus afazeres. Para o Juracy vir aqui, é mobilizada toda a equipe dele. Se ele vier aqui várias vezes, será 1 secretário a menos, na rua, trabalhando. Eu acho que, quando ele vier à Comissão de Saúde – todos estão convidados, com certeza –, poderemos tirar todas as dúvidas. Se ele vier 1 só vez, já será suficiente, ainda mais neste momento de crise em que nós estamos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, como presidente da Comissão de Saúde, só quero esclarecer o assunto.

Nós temos feito muitas fiscalizações e visitas. Inclusive, pedimos que o planejamento da prestação de contas, no dia 22, seja iniciado com o planejamento da pediatria. Independentemente do dia 22, nós estamos trabalhando, em contato praticamente todos os dias com o Juracy, para abrirmos leitos de pediatria.

Ele já apresentou alguns pontos – posso trazer essas informações –, mas nós estamos pedindo que ele traga um planejamento real, inclusive com economia. Não adianta vir aqui e falar que não há notícia, que não há autonomia na economia para se saber o que será priorizado, quem vai ser nomeado ou como serão os contratos dos pediatras.

Alguns leitos foram abertos. Em parceria com o HUB, eu acho que 50 leitos foram abertos e mais 20 ainda serão, mas nós queremos um planejamento a curto, médio e longo prazos.

Eu tenho acompanhado isso. Eles têm feito esse diagnóstico situacional, mas eu estou fazendo o meu papel, deputada Paula Belmonte, de fiscalizar.

Como presidente da comissão, eu quero sugerir a inversão da pauta, como sugeri a ele, ou que tentemos antecipar alguns dias, pois houve alguns problemas na agenda e também quanto ao local. Se mantivermos o dia 22, peço que comecemos com a pediatria. Foi isto o que eu pedi a ele, que traga um planejamento para a pediatria, no dia 22, porque nós vamos começar com esse tema.

Peço, também, que tragam dados reais, inclusive de fala. Não sei se a economia pode enviar algum representante, mas que tenham a autonomia de trazer um planejamento, inclusive de estratégia financeira. Essa é a proposta.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.

Eu não vou continuar com esse debate, não. Assim não é possível. Nós vamos ter que...

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não. Se for questão dessa matéria, deputado, não é possível. Senão vai acontecer o que aconteceu em todas as sessões. Essa questão do acordo precisa ser tratada entre os senhores e não mais no microfone.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputada, vossa excelência precisa pedir que a matéria seja incluída como extrapauta, porque ela não está... Deve, também, haver um acordo, porque não houve acordo de liderança ontem. Tudo isso precisa...

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não. É preciso que seja pedido agora, porque era para transformar em convite. Não pode. Eu vou consultar os líderes.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, deixe-me explicar.

Eu pedi formalmente. O deputado Hermeto falou em 2 propostas. Uma proposta era para manter o dia 22. Eu falei que não há condições, porque pedimos uma convocação. A outra proposta era para ele vir ao Colégio de Líderes na segunda-feira. Essa é a proposta. Eu quero saber se o governo mantém essa proposta.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu preciso que os senhores discutam entre si. Eu não vou mais falar. Estamos com o mesmo problema de antes.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, ele fez a proposta. Eu quero saber se ele mantém a proposta.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Os deputados já falaram que vão embora.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Deputado Hermeto, o senhor mantém a proposta de ele vir ao Colégio de Líderes?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vamos discutir fora do microfone.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, eu respeito a posição de todo mundo. Acho que aqui é o Parlamento, todo mundo tem direito, mas temos acordos que são firmados. O deputado Chico Vigilante acabou de dar uma aula que diz respeito ao Colégio de Líderes, àquilo que precisamos estabelecer.

Eu acho que essa pauta deve ser discutida fora dos microfones. Podemos continuar a votação.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 293/2025 (Processo nº 12/2023 – Mensagem nº 253/23- PEx), de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que “Homologa o Convênio ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023, e o Convênio ICMS nº 122, de 9 de agosto de 2023”.

Foi aprovado o parecer favorável da CEOF na forma do PDL. Foi proferido o parecer pela admissibilidade, pela CCJ.

Em discussão o parecer.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, falarei para a população que nos acompanha por meio da TV Câmara Distrital. Agora há mais espectadores do que aqueles 13 que antigamente havia. Aumentamos para mais de 22 pessoas. Do que se trata essa homologação desse convênio? O governador do Distrito Federal propõe a redução da taxa de ICMS para produtos importados. Enquanto o Trump está taxando o mundo inteiro – acabou de taxar a produção cinematográfica em 100% –, o governador do Distrito Federal acha que Brasília é muito rica, que está arrecadando dinheiro demais, e diminuiu a alíquota de importação, inclusive prejudicando a indústria local, o comércio local, enfim, a produção local.

Eu acho isso uma temeridade. Não há cálculos aqui de quanto está diminuindo. De quanto se vai abrir mão de arrecadação nesse caso? Estou fazendo esse alerta, para que a população tome conhecimento. Nós não vamos votar contra. Vamos deixar do jeito que está, mas a população precisa saber disso. É importante que a população brasiliense tome conhecimento disso.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Iolando.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para discutir.) – Presidente, é só uma questão de ordem, para inclusão de uma moção de louvor.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Nós estamos no meio da discussão de um projeto.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Então, presidente, vamos discutir esse projeto e depois incluímos as moções.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Iolando.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir.) – Presidente, eu não entendo muito de economia, não, mas eu aprendi muita coisa aqui – talvez 10% do que um economista sabe.

No início do mandato, deputado Pastor Daniel de Castro, eu via o governador Ibaneis mandando para a Câmara Legislativa projeto para a redução de ICMS – de combustível de aeronave, de bebida alcóolica, de mercado – e pensava assim: “Rapaz, isso vai quebrar o DF! Esse cara vai quebrar o DF!” Pois bem. O DF nunca teve tanto dinheiro de arrecadação.

Isso é visão, deputado Chico Vigilante, de quem entende de economia. O governador, fazendo essa transação, diminuindo o ICMS de importação, promoverá a competitividade – algo que era para a esquerda defender. Vocês não estão criticando o aumento das tarifas do Trump? Então, vocês têm que elogiar a diminuição de imposto no Brasil. Eu não entendo a lógica, às vezes. O Trump está aumentando as tarifas e estão metendo o pau nele. O governador está diminuindo os impostos e estão metendo o pau nele. Afinal de contas, quem é que está certo? Ou deixa como está?

Então, hoje eu posso dizer que entendo um pouco de economia e sei que a redução de ICMS gera mais arrecadação.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Deputado Jorge Vianna, nós não estamos contra a proposição. Nós estamos querendo dialogar e debater, porque ela é importante e pedagógica.

A oposição ao governo Lula, no debate da taxação da Shopee e das blusinhas, disse que este era um problema do governo federal, que era o Lula que estava taxando, que era o Haddad. E hoje estamos votando um projeto que prova que parte importante da taxação e da cobrança é o ICMS, que é o imposto estadual. São os governadores que estão taxando os e-commerces estrangeiros, principalmente os da China. A proposta, aliás, reduz a alíquota em 1%. Quem for comprar a partir de agora a blusinha na Shopee vai pagar 1% a menos de imposto. Não se está reduzindo tanto assim o imposto, é 1%. O ICMS cairá de 17% para 16%. Este é o imposto estadual e é bom que esteja sendo reduzido.

Porém, eu quero dialogar com o deputado Jorge Vianna. Se há tanto dinheiro no...

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, quero completar o raciocínio. O governo está diminuindo de 17% para 16% a taxa de ICMS de importação. O governo está abrindo mão de 500 mil reais por ano. Isso é muito pouco, mas não vai para o bolso do consumidor, isso vai ficar no bolso de alguns importadores. Não vão botar no preço, nós sabemos disso – é só verificar a questão dos combustíveis! Portanto, registro isso só para ficar claro para a população.

Para concluir, quero dizer que quem diminuiu o ICMS do querosene de aviação não foi o Ibaneis; quem diminuiu foi o Agnelo. Travamos essa luta e o deputado Wellington Luiz estava comigo nessa batalha. Diminuímos e depois o governador Ibaneis teve que revalidar aquilo que tínhamos feito, não é, deputado Wellington Luiz? Vossa excelência estava comigo nessa batalha.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, quando o governo federal pediu aos governadores a redução dos impostos na cesta básica, um dos primeiros que foi contra a medida e disse que não iria reduzir no Distrito Federal foi o governador Ibaneis Rocha.

É importante demonstrar essas contradições, porque esse, sim, ia pesar diretamente no bolso do trabalhador e das pessoas em situação de vulnerabilidade. Se a cidade está tão bem assim, deputado Jorge Vianna, como vossa excelência falou, a primeira coisa que o governador deveria fazer era reduzir os impostos dos mais pobres.

Não sou contra, pois vamos votar a favor da medida que está colocada, mas é importante levantar as contradições para que a fantasia não pareça verdade.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) – Presidente, também queria deixar registrado que se fala que o problema da saúde não é gestão, é orçamento. Aqui se prova que é o contrário, porque, se se melhorou tanto a questão orçamentária do Distrito Federal, por que não se está investindo em saúde, então?

Bem ou mal, você está abrindo mão de arrecadação e de um dinheiro que dizem que é importante, mas que não há... Quando é para a saúde, prometem para o mês que vem, o mês que vem, o mês que vem. E não é do pobre, porque não é pobre que compra em Shopee.

Temos que deixar claro também que tudo é questão de prioridade e, com certeza, de gestão.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir.) – Presidente, não falei que no DF está o melhor dos mundos. Falei que a maior arrecadação está acontecendo no governo do Ibaneis. Se está empregando mal, não é essa a discussão.

Com relação à saúde, presidente, peço apenas 1 minutinho para falar uma coisa que acho que todos deveriam saber, que é o seguinte: Brasília é diferente de todos os estados, meus amigos, porque em Brasília, embora o orçamento da saúde seja de 14 bilhões de reais, um montante de 11 bilhões é para a folha de pagamento, que é absorvida 100% pelo Governo do Distrito Federal, diferente de outros estados em que há o prefeito para dividir a conta. Em Brasília não se divide conta.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Deputado Thiago Manzoni, vossa excelência proferiu o parecer da CCJ?

Já estávamos discutindo sem nem proferir o parecer. (Pausa.)

Solicito ao relator da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Decreto Legislativo nº 293/2025 (Processo nº 12/2023 – Mensagem nº 253/23- PEx), de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que “Homologa o Convênio ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023, e o Convênio ICMS nº 122, de 9 de agosto de 2023”.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Como invertemos, não temos mais o que discutir. Já foi discutido o que tinha que discutir.

Em votação o parecer.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes.

Foi aprovado.

Em discussão, em turno único, o Projeto de Decreto Legislativo nº 293/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto de decreto legislativo que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 20 votos favoráveis.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, solicito a inclusão na pauta do Requerimento nº 1.998/2025.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Hermeto, a deputada Paula Belmonte fez uma solicitação que não foi objeto de discussão ou de acordo ontem. Sua excelência pede que seja apreciado o requerimento extrapauta de convocação do secretário de Saúde, Juracy Cavalcante Lacerda Júnior. Há acordo sobre esse requerimento? (Pausa.)

Para saber se há acordo, vou ouvir os líderes. Começo pelo líder do governo.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Vamos votar o requerimento de autoria da deputada Paula Belmonte. Por mim, não há problema. Se os outros líderes não desejarem votá-lo, está tudo bem. Mas, por mim, podemos votar o requerimento.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O que pensam os demais líderes? Deputado Fábio Félix, há acordo para votarmos o requerimento?

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O requerimento não foi discutido no Colégio de Líderes. Por isso, consulto os líderes para saber se há acordo para votarmos a convocação.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, acho razoável chegarmos a um acordo nesse tema. O secretário assumiu a pasta recentemente. Todos sabem da minha postura crítica ao governo em relação a esse assunto. Já estiveram presentes diversos secretários nesta casa, mas acho importante chegarmos a um acordo.

Como o deputado Chico Vigilante falou, não houve debate no Colégio de Líderes. Obviamente, se a decisão da maioria for pela votação do requerimento, não há problema, nós o votaremos. O importante é que o secretário esteja aqui.

No entanto, acho importante gastarmos saliva, pois o parlamento é para isso. O ideal é construirmos um acordo para escutarmos o secretário nesta casa e para que os parlamentares possam fazer perguntas a ele. Há demanda da população sobre esse tema e precisamos ouvir o secretário. Todos querem saber sobre a situação das crianças e dos adolescentes porque realmente têm preocupação com eles.

A deputada Paula Belmonte faz um pleito legítimo. Vamos chegar a um acordo de uma data. Vamos dialogar. Eu não tenho dúvida de que o secretário virá aqui.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Neste momento, eu consulto os líderes com relação à votação.

Eu penso como o deputado Fábio Félix, mas tenho que respeitar o pedido da deputada Paula Belmonte para que consultemos os líderes a fim de saber se há acordo para votarmos a convocação.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, eu sigo a mesma linha do deputado Fábio Félix e respeito, inclusive, a posição da deputada Paula Belmonte.

Eu quero me dirigir ao líder do governo. Sua excelência falou ainda há pouco que há acordo para a votação. Eu acho que não há esse acordo. No nosso bloco não há esse acordo. Isso tem que ser discutido no Colégio de Líderes.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, eu não tenho problema para votar, mas eu acho que é desarrazoado convocarmos um secretário que acabou de tomar posse.

Isso é um banho de água fria, ainda mais sabendo que, em poucos dias, ele estará nesta casa, na Comissão de Saúde, como bem disse o deputado Jorge Vianna. Eu acho que criaremos um espetáculo político aqui.

Como bem disse, mais uma vez, o deputado Jorge Vianna, não há por que retirar o secretário de Saúde de seus afazeres e trazê-lo para cá. Com certeza, ele está neste momento resolvendo problemas, inclusive de crianças que necessitam de atendimento médico. Deixem o secretário trabalhar.

O parlamentar que tiver interesse ou tiver dúvida, faça como eu. Eu mesmo liguei para o secretário. Fiz uma visita a ele. Apresentei uma série de projetos de minha autoria e algumas soluções. Apresentei algumas questões que me incomodam como cidadão e como representante da população. Eu acho que cada um de nós tem essa prerrogativa. Feito isso, se ainda não estiverem satisfeitos, aí lançaremos mão desse instrumento da convocação. Eu acho que cada um de nós, parlamentares, pode fazer uma visita ao secretário, como eu fiz. Ele me recebeu muito bem.

Ele vem à Comissão de Saúde. Depois, faz-se um convite. Como eu disse, se ainda não estiverem satisfeitos, se o secretário não prestar os esclarecimentos devidos, propõe-se uma convocação.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Nós estamos voltando àquela discussão nos microfones. Isso não pode continuar. Vamos retirar, deputado.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Recapitulando, não há acordo, meus colegas.

Então, não entra na pauta.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não há acordo para quê?

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Para votarmos a convocação, pois não foi discutida no Colégio de Líderes.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, eu mantenho o meu pleito. Ressalto que nós conversamos com o líder do governo para que a convocação fosse transformada em convite. Para que todos os parlamentares saibam, o líder do governo falou que não. Eu não falei nem 1 minuto. Eu disse para fazermos um convite. O líder do governo sugeriu aqui – quem quiser procure e veja – que venha o secretário para conversar com os deputados na reunião de líderes e ele não está querendo fazer o acordo.

Então, eu mantenho o pedido para votarmos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Ok, deputada.

Nós estamos consultando os líderes. Eu quero lembrá-los que é apenas uma consulta – nada além disso.

Eu vou consultar os líderes para saber se há acordo para votarmos ou não. Não é mais possível discutirmos isso de novo. Nós estamos voltando ao mesmo problema. Faz 1 hora que estamos nisso.

Deputado Chico Vigilante, é consulta?

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu sou cumpridor do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Quem quiser apresentar requerimento – ou moção, o que seja – deve apresentá-lo no Colégio de Líderes.

Esse assunto não foi discutido no Colégio de Líderes.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não foi.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Mas isso não está no Regimento Interno.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Por não ter sido discutido no Colégio de Líderes é que eu não aceito que ele tramite agora.

Ele deve voltar para o Colégio de Líderes e, na terça-feira, nós nos reunimos. Se passar lá, ele virá para o plenário. Se não passar lá, não virá. É assim que funciona.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Para o deputado Chico Vigilante, não há acordo.

Deputado Iolando, há acordo? Vamos nos restringir a isso, por favor.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Permita-me só essa fala.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Temos que nos prender à consulta para saber se há acordo ou não.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, eu conversei agora com o secretário Juracy e não há nenhuma objeção em nós o recebermos na próxima segunda-feira. Ele se comprometeu a estar conosco no Colégio de Líderes na próxima segunda-feira, sem nenhum problema. Ele vai prestar o esclarecimento necessário, até porque ele não cometeu crime nenhum. Não há nada comprovado de que haja crime cometido pelo secretário.

Então, ele não fez nenhuma objeção. Se é convite ou requerimento, ele não faz objeção. Ele já confirmou a presença.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Iolando, há acordo? A pergunta é se há acordo para votar o requerimento da deputada.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Não, não há acordo. Nós vamos convidá-lo para segunda-feira estar aqui conosco.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado. Então, não há acordo. Esse assunto está transferido para a reunião de líderes.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Eu sou líder. Presidente, falaram que ele tomou posse agora, o que é verdade, mas por 2 anos ele foi presidente do IGESDF. É muito importante falarmos disso aqui. Nós estamos falando de vidas. Há crianças que não estão sobrevivendo. Não podemos esperar 1 dia, 2 dias. Fale isso para um pai, para uma mãe.

Então, se o líder do governo não está disposto a fazer esse acordo que o deputado acabou de pronunciar, dizendo que o secretário virá; se ele se colocou à disposição para vir ao Colégio de Líderes na segunda-feira, eu aceito que seja acordado. Porém, que isso esteja acordado aqui, de que segunda-feira ele estará aqui para conversar conosco.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Com relação a isso...

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – É isso, presidente. Estou aceitando o acordo. É isso que estou querendo saber. Ele já se colocou à disposição, agora precisa confirmar a presença.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Aí eu não sei. Eu não realizei a negociação; o deputado Iolando e o deputado Hermeto a fizeram. O secretário Maurício é que tem que dizer se ele virá ou não na segunda-feira.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Vamos sair desse tema? Estou esperando a posição dele, porque segunda-feira ele tem uma agenda. Então, até o final do dia de amanhã ele dirá se virá.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Com relação a isso, então, não há acordo.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Não há acordo para ele vir, porque a agenda dele até segunda-feira está lotada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – A consulta é sobre acordo para votar o requerimento da deputada.

Não há acordo. Cabe, agora, falarem fora dos microfones. Eu não vou mais discutir essa questão sobre ele.

Obrigado.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.702/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências", e dá outras providências”.

A proposição não recebeu o parecer das comissões.

A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao relator da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 1.702/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências", e dá outras providências”.

A proposição tem 2 objetivos: a revogação do parágrafo único do art. 50 da LDO de 2025 e a inclusão de autorização no Anexo IV para a criação de empregos em comissão na Companhia Urbanizadora Novacap.

O projeto de lei não acarreta aumento de despesa, uma vez que as alterações referentes à despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo.

Tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico, voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.702/2025 e pela sua aprovação.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, vou fazer o debate para que quem está nos escutando saiba do que se trata. Mais uma vez, trata-se da criação de cargos comissionados. Desta vez, são 3 cargos comissionados na Novacap. O valor médio dos salários é de 19 mil reais.

Fica aqui o nosso questionamento novamente para o governo. Quando os servidores da educação, os professores que estão em campanha salarial, quando os servidores da saúde se mobilizam, o governo responde a eles que não há dinheiro. Entretanto, para criar cargo comissionado, indicação direta – mais uma vez, 3 cargos na Novacap com salários de 19 mil reais –, há dinheiro.

Fica aqui o registro para que as pessoas saibam também que, mais uma vez, o governo continua criando cargos comissionados na estrutura e não valoriza os servidores públicos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão o parecer.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.702/2025, em primeiro turno.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, quero sugerir a vossa excelência que encerre a sessão agora para votarmos, em segundo turno, os projetos já apreciados.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Existe mais 1 projeto que contém as emendas dos deputados.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, há ainda o meu projeto e o do deputado Iolando. Nós pedimos a inclusão deles na pauta.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Isso!

(Intervenções fora do microfone.)

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, eu preciso que sejam votadas as moções. Vai haver um evento sábado, e eu preciso que a moção referente a esse evento seja aprovada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vamos votar tudo em bloco logo que concluirmos as votações que já haviam sido iniciadas.

(Intervenções fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.666/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 198.053.378,00, e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto e as 72 emendas.

Solicito ao relator da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 1.666/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 198.053.378,00, e dá outras providências”.

Conforme detalhados na proposição, os recursos necessários para financiamento do crédito são provenientes de superávit financeiro, excesso de arrecadação e anulação de dotações orçamentárias, instrumentos previstos na legislação vigente. O projeto também promove alterações na lei orçamentária anual, especialmente no art. 5º, e define o acréscimo correspondente na receita pública.

A exposição de motivos bem como os documentos que instruem o processo evidenciam a necessidade de viabilidade técnica e a legalidade da medida proposta. Ressalte-se que a abertura do crédito adicional não implica aumento indevido de despesas, uma vez que está devidamente amparada por fonte de recursos legalmente permitidos.

Foram apresentadas 72 emendas à proposição. A maioria delas é destinada à realocação de recursos oriundos de emendas parlamentares de autoria dos próprios proponentes. As Emendas nºs 49, 50, 58 e 66 foram retiradas ou canceladas.

Diante do cumprimento dos requisitos legais e constitucionais, considerando-se que a matéria contribui para a implementação de políticas públicas relevantes, voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.666/2025, com acolhimento das emendas apresentadas.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer ao Projeto de Lei nº 1.666/2025.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, quero registrar que, neste projeto de lei, o governo abre um crédito de 94 milhões de reais para a iluminação pública. Esse é um tema que a população do Distrito Federal tem cobrado do Poder Legislativo.

Eu não sei quem vai lembrar que, no início de 2023, o presidente da CEB veio à Câmara Legislativa e disse que, até o final daquele ano, ele iria resolver o problema da iluminação pública do Distrito Federal. O fato é que agora estamos no mês de maio de 2025 e o problema da iluminação pública não foi resolvido.

Ele falou, à época, que ele iria vender a CEB IPes pelo país, que ele iria iluminar o Brasil, não iria iluminar só Brasília. Ele falou isso numa reunião do Colégio de Líderes. Ele não iluminou o Brasil obviamente e não iluminou o Distrito Federal. Falta luz em todos os cantos.

Eu até disse, na semana passada, que há um tema em que o governador Ibaneis é democrático, pois falta luz no Plano Piloto, falta luz no Lago Sul, falta luz em Planaltina, falta luz em Ceilândia. Isso aí é isonomia. Falta luz em todos os bairros. E o pior é que, em algumas áreas que foram revitalizadas com LED, a iluminação dura apenas 1 semana. Eu não sei qual é a qualidade da empresa que presta esse serviço. Trocam o poste, colocam o LED novo, e ele dura uma semana. Fui a vários lugares da cidade. Falta luz nessa cidade. Quando se faz uma reclamação na CEB IPes, dizem que está resolvido. Está resolvido para a CEB IPes, mas a luz não é ligada para a população.

Luz é qualidade de vida e segurança pública. Espero que esse crédito seja bem utilizado pelo Governo do Distrito Federal, senão a Câmara Legislativa terá que chamar aqui – aí terá de ser convocação mesmo – o presidente da CEB IPes, que fez uma promessa e, até hoje, não cumpriu.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, tínhamos a possibilidade de apresentar emendas parlamentares para a eficientização. Quando foi aprovado esse projeto – o deputado Fábio Félix até falou muito bem –, tivemos de confiar que o governo faria esse trabalho. Eu elaborei um planejamento juntamente com os deputados, ouvindo as prioridades de cada parlamentar. Eu gostaria de ressaltar o que o deputado Fábio Félix falou.

Presidente, eu mesmo vou ligar para o presidente da CEB. Acho que o deputado Hermeto, como líder do governo, pode fazer isso. Vou pedir ao presidente da CEB que venha aqui apresentar esse planejamento, receba os deputados e escute as principais demandas da cidade. Temos escutado essas questões cotidianamente nas ruas e temos pautas que queremos que sejam ouvidas. Vou falar com ele para tentar provocar uma reunião ou algo do tipo. Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, quero falar sobre uma parte do crédito: os 3 milhões de reais para o Fundo Antidrogas do DF, Funpad. Aliás, esta tem sido uma péssima tradição do governo: ele manda para cá um projeto de crédito grande e mistura vários assuntos. Os assuntos mais específicos que merecem debate e posicionamento não conseguimos discutir, porque estão no global.

Quero destacar esses 3 milhões para o Funpad, pois temos acompanhado-o pela Frente Parlamentar em Defesa da Atenção à Saúde Mental, do Distrito Federal. A pior cobertura de saúde mental do Brasil é a do Distrito Federal. Ao invés de fortalecer a Raps, Rede de Atenção Psicossocial, com Caps e com servidores públicos, o governo tem feito, corriqueiramente, repasses de dinheiro público por meio do Funpad para instituições privadas. Contra algumas delas, há denúncias de violação de direitos humanos e torturas.

Estamos autorizando 3 milhões de reais para o Funpad. Nós vamos acompanhar as reuniões do conselho e as reuniões da gestão do fundo para que essas entidades que respondem a processos judiciais de violação de direitos humanos e torturas não recebam recursos públicos praticando crimes pelos quais estão respondendo na justiça.

Apelo para que o governo priorize no seu orçamento a política de assistência à saúde mental no Distrito Federal, fortalecendo a rede, como prevê a legislação, com a construção de Caps, a descentralização dos leitos psiquiátricos nos hospitais gerais e a nomeação de servidores públicos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir.) – Presidente, quero discutir a respeito desse crédito de 3 milhões de reais que são destinadas às comunidades terapêuticas.

Eu já quero pedir ao governador Ibaneis e aos nossos secretários que abram mais vagas nessas comunidades. Há mais de 50 comunidades no Distrito Federal, mas apenas 7 ou 8 são credenciadas. O trabalho que essas comunidades fazem é extraordinário. Portanto, esse crédito vem para colocar em dia o pagamento das pessoas que atendendo aquelas que estão em fase de recuperação.

Quero muito agradecer pela votação. Quero dizer ao deputado federal Professor Israel Batista, que é o nosso deputado da frente parlamentar no Congresso Nacional, que estamos juntos nisso.

Outrossim, quero dizer que a CEB já repôs 66 mil luminárias. Eu fiz a organização da cidade, andei e filmamos. Fui lá, protocolei, pedi a substituição das lâmpadas da Vicente Pires, de Águas Claras e da 26 de Setembro. Até o final deste ano, mais 120 mil luminárias serão colocadas em todo o Distrito Federal. Por isso, agradeço ao presidente da CEB, doutor Edson Garcia.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer, que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.666/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.682/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.563, de 14 de outubro de 2024, que “autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências””.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.

Designo o deputado Eduardo Pedrosa como relator pela CEOF.

Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 1.682/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.563, de 14 de outubro de 2024, que “autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências””.

O projeto de lei pretende alterar o valor da operação de crédito autorizado pela Lei nº 7.563, de 2024, de 522 milhões de reais, para R$1,1 bilhão de reais, de modo a viabilizar uma nova solicitação de crédito junto ao BNDES, no valor de 700 milhões de reais, para os projetos dos corredores BRT.

A proposta atende à necessidade de ajuste nos valores inicialmente previstos, em conformidade com a análise técnica do BNDES e está alinhada com as metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. As construções estão contempladas no Plano Plurianual 2024-2027 e na Lei Orçamentária Anual 2025, o que reforça sua conformidade com o orçamento.

O projeto, além de atender aos pressupostos legais e fiscais, corrobora com a relevância dos investimentos propostos para o desenvolvimento urbano e a sustentabilidade da infraestrutura e do transporte público do Distrito Federal.

Assim, no âmbito da CEOF, manifesto o voto pela admissibilidade e aprovação do Projeto de Lei nº 1.682/2025.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo o deputado Thiago Manzoni como relator pela CCJ.

Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 1682/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.563, de 14 de outubro de 2024, que “autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências””.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade.

Gostaria de aproveitar para dizer que os recursos se destinam à ampliação da linha 1 do Metrô em Samambaia, além do transporte rodoviário, como mencionou o deputado Eduardo Pedrosa.

O parecer é pela admissibilidade, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foram aprovados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.682/2025.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, acho importante falar à população que está assistindo a nós sobre a importância de um governo democrático. Aqui, é o governo do presidente Lula que, através do BNDES, está garantindo recursos para Brasília. Inclusive, a garantia do empréstimo é do governo federal e não do governo local.

Inicialmente, o governo tinha autorizado um empréstimo de 522 milhões do BNDES. O próprio BNDES achou que esses 522 milhões não eram suficientes para o que está sendo planejado, ainda com base no planejamento da época do governo Agnelo e Filippelli. O BNDES sugeriu aumentar o valor para 1,1 bilhão de reais. Esse dinheiro vai para o BR Transporte Oeste, que liga a região do Sol Nascente ao Plano Piloto, e ao BR Transporte Norte, que conecta a região de Planaltina ao Plano Piloto.

Essa é a demonstração do que é um governo verdadeiramente democrático. Mesmo com todas as bobagens faladas pelo senhor Ibaneis Rocha, dizendo que não ficava no mesmo espaço em que estivesse o presidente Lula, está aqui a resposta de um governo que gosta da população do Distrito Federal e que quer o bem dessa população. O governo está garantindo os empréstimos para a ampliação do BR Transporte Norte e do BR Transporte Oeste, com a liberação de 1,1 bilhão de reais.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.706/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 287.288.800,00”.

Informo que a proposição não recebeu parecer das comissões. A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao relator da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 1.706/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 287.288.800,00”.

O projeto visa abrir crédito na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$287.288.800,00, em favor da Companhia Energética de Brasília, destinado à implantação do uso de fontes de energia renovável e à modernização da infraestrutura, com os objetivos: eficiência energética, diversificação da matriz e a adoção de novas tecnologias para adaptar e mitigar os efeitos das mudanças climáticas.

Diante do cumprimento dos requisitos legais e constitucionais, voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.706/2025.

Esse é o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.706/2025, em primeiro turno.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.589/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado em 5 de maio de cada ano”.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, quero fazer um breve pedido.

Alguns deputados pediram a inclusão de projetos. Eu, nesta semana, estou realizando um seminário sobre mães atípicas, e nós criamos a semana da maternidade atípica. Como estamos na semana das mães, solicito que seja votado esse projeto, até para o levarmos para o nosso seminário.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Trata-se de uma matéria extremamente importante. Acato a solicitação do deputado Eduardo Pedrosa. Vamos incluir o projeto como extrapauta.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CSA e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.

Solicito à relatora da CSA, deputada Dayse Amarilio, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei nº 1.589/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Institui e incluí no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado em 5 de maio de cada ano”.

Presidente, quero parabenizar o autor do projeto, deputado Roosevelt. O projeto é mais do que merecido.

A proposta tem como objetivos específicos valorizar o papel essencial dos farmacêuticos na saúde pública, incentivar ações que promovam o uso racional de medicamentos, fortalecer a relação entre os farmacêuticos e a sociedade, além de estimular o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à valorização da categoria.

É importante destacar que o dia 20 de janeiro já é amplamente reconhecido como o Dia do Farmacêutico em nível nacional. Além disso, a Lei nº 5.157, de 21 de outubro de 1966, institui o Dia do Oficial de Farmácia no Brasil, comemorado em 5 de setembro. Portanto, a proposta de instituir o dia 5 de maio como o Dia do Farmacêutico no Distrito Federal seria uma iniciativa local, distinta das datas já reconhecidas em nível nacional.

A proposta se mostra relevante e oportuna, sendo uma iniciativa que contribui para o fortalecimento do SUS e para o reconhecimento dessa categoria tão essencial para a sociedade.

Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Saúde, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.589/2025.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 1.589/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Institui e incluí no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado em 5 de maio de cada ano”.

Parabenizo o deputado Roosevelt e também os farmacêuticos, que comemoraram o seu dia ontem. O projeto será aprovado agora, mas o dia foi ontem.

Profiro parecer pela admissibilidade da referida proposição.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foram aprovados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.589/2025.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir.) – Presidente, quero rapidamente fazer o histórico dessa categoria, que é uma das mais desprestigiadas no Brasil em relação a outros profissionais de saúde.

Parabenizo o deputado Roosevelt por dar visibilidade a essa categoria.

Em todo o mundo, o profissional farmacêutico tem legitimidade para, inclusive, corrigir prescrições erradas feitas por médicos. Somente no Brasil esses profissionais não têm autonomia para nada. Passar a medicação, dipirona, paracetamol – que é o que os médicos querem que nós, profissionais de saúde, façamos –, qualquer pessoa faz, não precisa nem ser profissional de saúde.

Muito me estranhou, presidente, que o Conselho Federal de Farmácia tenha feito uma resolução autorizando os profissionais farmacêuticos a fazerem prescrição – não há nenhum outro profissional, nem o médico, que entenda mais de farmacologia do que farmacêutico –, e o Conselho Federal de Medicina fez um escarcéu com relação a essa resolução e a derrubou.

Eu não poderia deixar de falar, presidente, que esta casa aprovou um projeto de lei, de minha autoria, que dava autorização aos enfermeiros para fazerem prescrição na farmácia privada. O projeto foi aprovado, sancionado pelo governo, e o Sindicato dos Médicos entrou na justiça para derrubar a lei. E conseguiu. Mas o que tem a ver o sindicato com o exercício profissional? Quem trata de exercício profissional é o conselho regional, o conselho federal, não o sindicato. O sindicato tem que ficar atento às condições de trabalho dos trabalhadores, ao reajuste dos salários.

Mas tudo bem. O que nós fizemos? Parabenizo os procuradores desta casa, presidente, que entraram com recurso. Eu pedi o apoio também da Procuradoria do Distrito Federal para ajudar, porque nós iremos ao STF provar que essa lei é constitucional e que esses profissionais podem, sim, prescrever medicamentos na farmácia privada, que isso não pode ser um monopólio dos médicos. A prescrição pelo enfermeiro é baseada em protocolos, ninguém está inventando a roda, não. Essa lei já existe desde 1986. Desde 1986, o profissional enfermeiro já está autorizado a fazer prescrição, mas ela só é aceita na farmácia pública. Quando foi para a farmácia privada, eu mexi na casa de marimbondos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) – Presidente, eu apoio a fala do deputado Jorge Vianna nesse sentido.

O sindicato alega que é competência privativa da União legislar sobre a matéria. Mas a falta de clareza é grande. Nós, enfermeiros, já estamos autorizados a prescrever em nível nacional há muito tempo. O sindicato tem que se preocupar com as terceirizações e as condições de trabalho, como temos visto.

Eu quero falar sobre os farmacêuticos e dizer que, como prescritores que são, eles precisam de mais valorização. Também quero fazer um pedido para que se tenha um planejamento do próximo concurso dos especialistas. O concurso foi suspenso sem prazo para ser retomado. Já estava tudo pronto, mas foi suspenso o concurso para as especialidades, que inclui psicólogo, assistente social, farmacêutico, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, e nós não temos nenhuma previsão.

Eu tenho visitado farmácias de vários hospitais em que nem o TPD está dando conta. Muitas unidades de farmácias hospitalares e de UTI estão sendo fechadas porque não há profissional farmacêutico.

Espero que haja uma previsão para o concurso dos especialistas, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 14 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Ratifico a aprovação do Projeto de Lei nº 1.589/2025, em primeiro turno, com 14 votos favoráveis.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 277/2023, de autoria do deputado Iolando, que “Altera a Lei nº 5.931, de 28 de julho de 2017, que “Dispõe sobre o ingresso do consumidor em salas de cinema e espaços de lazer e de entretenimento cultural ou esportivo que explorem serviços de alimentação em suas dependências, portando produtos alimentícios adquiridos fora desses estabelecimentos””.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, primeiramente, eu quero parabenizar o deputado Roosevelt por enaltecer essa profissão tão importante, que é a do farmacêutico. Há farmacêuticos na Secretaria de Saúde, há farmacêuticos no IGESDF...

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputada, já estamos em outro projeto.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Eu sei, mas eu estou no meu tempo, presidente.

Eu quero aproveitar esta oportunidade para dizer que nós estamos em votação e que eu tenho total consideração pelo que já foi votado e pelo que será votado agora, mas a votação de todos os projetos extrapauta contradiz o que o deputado Chico Vigilante falou. Os itens extrapauta não foram discutidos na reunião de líderes. Para mim, não há problema algum, porque eu acho que votá-los é uma necessidade.

O requerimento para trazermos o secretário da Saúde a esta casa é fundamental para a segurança das nossas crianças. Eu quero dizer que o parlamento se contradiz neste momento. Apesar de eu enaltecer a iniciativa do deputado Roosevelt e a iniciativa do deputado Chico Vigilante, quero dizer que está havendo uma contradição. O posicionamento do deputado Chico Vigilante deveria ser de não querer votar. Nós temos a possibilidade de pedir a votação do requerimento.

Eu quero deixar esse registro, parabenizando a iniciativa do deputado Iolando e parabenizando a iniciativa do deputado Roosevelt.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Estamos em processo de votação, deputado. Ainda há o parecer. Em seguida eu passarei a palavra a vossa excelência.

Aprovado parecer favorável pela Comissão de Defesa do Consumidor, a Comissão de Constituição e Justiça deverá se manifestar sobre o projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo o deputado Thiago Manzoni como relator pela CCJ.

Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 277/2023, de autoria do deputado Iolando, que “Altera a Lei nº 5.931, de 28 de julho de 2017, que “Dispõe sobre o ingresso do consumidor em salas de cinema e espaços de lazer e de entretenimento cultural ou esportivo que explorem serviços de alimentação em suas dependências, portando produtos alimentícios adquiridos fora desses estabelecimentos””.

Presidente, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça é pela admissibilidade da matéria, com a Emenda nº 1, de redação.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Em discussão o parecer.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, como eu não sou contraditório, eu peço a vossa excelência que suspenda a votação e deixe para discutirmos a matéria no Colégio de Líderes. Peço, ainda, que nenhum outro projeto chegue ao plenário sem antes ter passado pelo Colégio de Líderes.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado, eu preciso consultar os líderes. Deve ser feita a consulta aos líderes. O deputado Chico Vigilante e a deputada Paula Belmonte são contrários.

Consulto os líderes para sabermos se alguém é contrário à continuidade da votação.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Eu sustento a minha posição, como líder, de que a matéria deve ser levada ao Colégio de Líderes na segunda-feira para discutirmos sobre a votação.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.

Os demais líderes concordam com o prosseguimento da votação, então daremos continuidade ao processo.

Em discussão o parecer.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, antes é importante dizer que a emenda está aí porque o projeto tinha um defeito muito grande. Ele autorizava os frequentadores de clubes a levar bebida para dentro dos clubes. A maioria dos clubes tem contratos com seus fornecedores e já estão meio quebrados. Boa parte dos clubes hoje não dá conta de pagar o IPTU.

Portanto, retirar esse item foi fundamental para a sobrevivência dos clubes. Caso contrário, a pessoa vai ao clube, leva a bebida no cooler, leva o prato para dentro do clube e, dessa forma, os clubes vão quebrar. Não eram só os cinemas; os clubes também estavam incluídos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes.

Foi aprovado.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 277/2023.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes.

Foi aprovado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, sem duvidar da contabilidade de vossa excelência, acho que não há 16 parlamentares aqui.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Passaremos à apreciação do próximo item e faremos a conferência dos deputados presentes.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 691/2023, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “institui a Semana da Maternidade e da Paternidade Atípica e dá outras providências”.

Informo que há 16 deputados presentes.

Aprovados os pareceres favoráveis da CSA e da CCJ na forma da subemenda do relator. A CSA deverá se manifestar sobre a subemenda da CCJ.

Solicito ao relator da CSA, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CSA à subemenda apresentada ao Projeto de Lei nº 691/2023, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “institui a Semana da Maternidade e da Paternidade Atípica e dá outras providências”.

O parecer é pela aprovação, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes.

Foi aprovado.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 691/2023.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes.

Foi aprovado.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, quero deixar claro que quem está mantendo o quórum neste plenário hoje é a direita, deputado Chico Vigilante. Não é a esquerda, mas a direita, a base do governo.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, acho bom que a maioria dos deputados mostre que não é de direita. Vossa excelência, por exemplo, que é o presidente desta casa, eu tenho certeza de que não é de direita.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sou um deputado de centro.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – O deputado Hermeto também não é de direita, assim como o deputado Rogério Morro da Cruz, o deputado Jorge Vianna e a deputada Doutora Jane. Portanto, a direita é minoritária nesta casa.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sou um deputado de centro: de centro-direita, de centro-esquerda, de centro do meio, de centro de cima, de centro de baixo. (Risos.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Se a direita é minoria, nós estamos bem na fita. Ô direita que faz barulho nesta casa! Hoje a esquerda está bem quietinha, porque o governo do Lula está desmoronando e o PDT saiu da base.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Deputados, vamos à pauta!

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, hoje aconteceu um fato muito importante no parlamento federal, na Câmara dos Deputados, que poderá ser feito aqui também, até porque nosso regimento assim o permite. Um deputado muito barulhento, que gostava de xingar mulheres, o tal do Gilvan da Federal, acaba de tomar uma suspensão de 3 meses. Houve um pedido da Mesa da Câmara dos Deputados e hoje, por 15 votos a 0, o Conselho de Ética daquela casa o suspendeu por 3 meses.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não há mais assunto a tratar. Nos termos do Regimento Interno, convoco sessão extraordinária com início imediato após o encerramento desta sessão para apreciação, em segundo turno, dos seguintes projetos:

– Projeto de Lei nº 1.703/2025;

– Projeto de Lei nº 1.652/2025;

– Projeto de Lei nº 1.690/2025;

– Projeto de Lei nº 1.701/2025;

– Projeto de Lei nº 1.709/2025;

– Projeto de Lei nº 1.702/2025;

– Projeto de Lei nº 1.666/2025;

– Projeto de Lei nº 1.682/2025;

– Projeto de Lei nº 1.706/2025;

– Projeto de Lei nº 1.589/2025;

– Projeto de Lei nº 277/2023;

– Projeto de Lei nº 691/2023.

Está encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste evento.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

Adepol-DF – Associação dos Delegados de Polícia do Distrito Federal

Agepol – Associação Geral dos Servidores da Polícia Civil do Distrito Federal

BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

BPC – Benefício de Prestação Continuada

CAF – Comissão de Assuntos Fundiários

Caps – Centro de Atenção Psicossocial

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CDC – Comissão de Defesa do Consumidor

CEB – Companhia Energética de Brasília

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

CGU – Controladoria Geral da União

Codhab – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal

Contag – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura

CSA – Comissão de Saúde

Funpad-DF – Fundo Antidrogas do Distrito Federal

Gaps – Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal

HUB – Hospital Universitário de Brasília

ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

IGESDF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

INSS – Instituto Nacional do Seguro Social

IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

MP – Medida Provisória

ONU – Organização das Nações Unidas

PDL – Projeto de Decreto Legislativo

PLe – Processo Legislativo Eletrônico

RAG – Relatório Anual de Gestão

Raps – Rede de Atenção Psicososial

Renova-DF – Programa de Qualificação Profissional e Renovação de Equipamentos Públicos

Sesc – Serviço Social do Comércio

SPU – Secretaria do Patrimônio da União

STF – Supremo Tribunal Federal

Suas – Sistema Único de Assistência Social

SUS – Sistema Único de Saúde

TPD – Trabalho em Período Definido

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 08/05/2025, às 15:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária    3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 36ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 6 DE MAIO DE 2025. INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 19H04   PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Declaro abertas as inscrições do...
Ver DCL Completo
DCL n° 097, de 14 de maio de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 38/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
38ª SESSÃO ORDINÁRIA,
TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERAL
PARA DEBATER A LUTA E O DIREITO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA – CEB
POR UM PLANO DE SAÚDE,

DE 8 DE MAIO DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H01

TÉRMINO ÀS 17H13

 

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

De acordo com a aprovação do Requerimento nº 1.912/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, e conforme art. 131, § 4º, está aberta a sessão ordinária, que se transforma em comissão geral para debatermos a luta e o direito dos aposentados e pensionistas da CEB por um plano de saúde.

Convido todos os deputados, bem como os que desejam participar do debate, a comparecerem ao plenário.

Suspendo a comissão geral.

(A comissão geral é suspensa.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – A comissão geral sobre a luta e o direito dos aposentados e dos pensionistas da CEB a um plano de saúde está reaberta. Dou as boas-vindas a todos os presentes.

Convido para compor a mesa as seguintes pessoas: o presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, Daniel Izaias; o diretor do Sindicato dos Urbanitários no Distrito Federal, João Carlos Dias Ferreira; e a superintendente de Relações Institucionais da Neoenergia, Juliana Pimentel. (Palmas.)

Sejam todos bem-vindos.

Ontem, eu conversei com a Juliana, e ela me explicou que esse já não é um problema da Neoenergia. No entanto, fiz questão de que ela participasse desta comissão geral e lhe garanti que seria muito bem tratada.

Na verdade, é uma luta que os trabalhadores e as trabalhadoras da CEB – que tinham plano de saúde – vêm travando há bastante tempo. Esta é a terceira comissão geral que nós realizamos.

Nós aprovamos uma lei de minha autoria aqui, na Câmara Legislativa do Distrito Federal. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal a analisou, e o governador a sancionou.

Eu lerei a referida lei:

“O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insira-se na Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, o seguinte art. 7º-A:

Art. 7º-A Podem aderir ao GDF-Saúde-DF, na qualidade de beneficiários titulares, os aposentados e pensionistas de empresas estatais que tenham sido desestatizadas.”

Portanto, qualquer empresa que tivesse sido desestatizada iria para o Inas.

“Parágrafo único. A adesão institucional de que trata o caput faz-se nos termos estabelecidos pelo Conselho de Administração do Inas, a que se refere o art. 15, l, observados os parâmetros estabelecidos no art. 21.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.”

O Daniel está assumindo o cargo agora. Eu conversei com ele ontem e fiz questão de que ele comparecesse, porque ele está assumindo o Inas.

Na verdade, depois de essa lei ser sancionada pelo governador, foi criado um grupo de trabalho. Esse grupo de trabalho, com pessoas integrantes do Inas, atestou que era possível fazer essa transferência, que ela poderia perfeitamente passar.

A situação foi rodando, e aconteceu um fato estranho: o próprio governador, que tinha sancionado a lei, pediu a inconstitucionalidade da lei.

Foi a primeira vez que eu vi isso. Ele não tinha obrigação nenhuma de a sancionar. Ele poderia ter questionado o vício de iniciativa antes de sancioná-la. Ele viu que a lei não era inconstitucional, tanto é que ele a sancionou.

Registro a presença do nosso amigo Maurício, secretário de Assuntos Institucionais, que lida diretamente com o parlamento. É uma pessoa de quem gostamos muito e por quem temos muito apreço no dia a dia da nossa luta parlamentar.

Daniel, você é um servidor de carreira e está assumindo a gestão do órgão agora. Eu sei o quanto você é criterioso. Você está assumindo o cargo agora e sei a dificuldade que você enfrenta. O que queremos é que se estude com rigor, com o cuidado merecido, a adesão dessas pessoas ao Inas.

Eu devo fazer um reconhecimento público com relação à Neoenergia. Houve um debate aqui. Nós pedimos que eles prorrogassem o atendimento e eles o prorrogaram, não é Juliana? Houve outro pedido para que se prorrogasse mais. Depois vocês conseguiram – não é, João? – encontrar outros planos. Mas o problema é que isso não está resolvendo a situação.

Nós não vamos entrar hoje naquela discussão do recurso que havia, que era da Faceb, porque aquilo está judicializado; e, quando a situação está judicializada, eu não a discuto. O juiz que resolva o caso. Não sei como vai resolvê-lo, mas ele que o resolva. Não cabe discutirmos isso no Poder Legislativo, até porque o Poder Legislativo não é revisor das decisões judiciais.

Portanto, quero agradecer a presença aqui do Maurício, do João Carlos, do Daniel e da nossa Juliana.

Concedo a palavra ao João Carlos Dias Ferreira.

JOÃO CARLOS DIAS FERREIRA – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Como representante do nosso sindicato, o STIU-DF, quero cumprimentá-lo. Vossa excelência é um deputado que tem atuado sempre nessa luta em defesa do direito ao plano de saúde dos nossos aposentados.

O deputado Chico Vigilante tem utilizado uma expressão: um verdadeiro calvário. Isso é o que enfrentam os nossos aposentados e pensionistas, não só a partir da transferência da CEB do controle público para o controle privado da Neoenergia, mas desde um pouco antes, a partir de 2017, como vou mostrar num breve cronograma que apresentarei para mostrar quando começamos a enfrentar esse revés. Muitos aposentados e pensionistas passaram a ficar sem esse importante benefício numa etapa da vida bastante complicada em termos de saúde.

Quero cumprimentar também os membros da mesa: a Juliana, com quem já estivemos aqui em oportunidade anterior, na audiência pública, que é a representante da Neoenergia, a superintendente de Relações Institucionais; o presidente do Inas, doutor Daniel Izaias; o doutor Maurício Antônio do Amaral Carvalho, que é secretário-executivo de Relações Parlamentares. Agradecemos a participação de todos vocês neste importante debate, nesta discussão.

Destaco a importância da presença e da participação de todos, especialmente a do presidente do Inas, com quem não tivemos a oportunidade de conversar antes. Porém, antes, quero saudar cada aposentado, cada aposentada e cada pensionista que está presente, pois sabemos as dificuldades de locomoção, de trânsito, que cada um tem para se deslocar.

Também saúdo quem está nos acompanhando pela transmissão da TV Câmara Distrital.

Farei uma breve apresentação, bem resumida mesmo, para não ser enfadonho.

(Apresenta projeção.)

JOÃO CARLOS DIAS FERREIRA – Como eu disse, em 2017, com a implantação dos planos contributivos, muitos aposentados perderam o benefício, porque não conseguiam pagar. O nosso plano era totalmente patrocinado e, a partir de 2017, ele passou a ser um modelo da Lei dos Planos de Saúde. Já aí os nossos assistidos começaram a enfrentar dificuldades para pagar o plano de saúde e o deixaram.

Com a privatização, ocorrida em 2020, e com a transferência de controle, ocorrida em março de 2021, aumentou ainda mais a incerteza dos nossos aposentados, porque, desde o início, a Neoenergia já deixou claro que o interesse dela era a extinção da Faceb, seja como operadora de plano de saúde, seja como fundo de pensão, como entidade de previdência complementar fechada. Isso já ficou claro nas primeiras tratativas que o sindicato teve com a empresa, em março de 2021 e nos meses seguintes.

Em maio de 2022, já com esse contexto de angústia, de incerteza, mas também de muita esperança e de luta, conseguimos que o deputado Chico Vigilante apresentasse uma lei, que ela fosse aprovada na casa e promulgada pelo governador Ibaneis. O governador Ibaneis promulgou essa lei em maio de 2022. A partir daí, qual foi a luta? Que a lei fosse efetivamente implementada. Houve várias ações do sindicato da categoria e iniciativas dos aposentados e das aposentadas para que a lei fosse implementada.

Em maio de 2023, um ano depois de promulgada a lei, nós conseguimos a instalação de um grupo de trabalho, de um GT no âmbito do Inas, que reuniu técnicos da Faceb e, inclusive, do BRB, que deu assessoria na parte financeira. Esse trabalho foi concluído em julho de 2023. Vou voltar a ele daqui a pouco, mas vou continuar na cronologia. A conclusão do relatório desse grupo de trabalho é fundamental para entendermos onde é o ponto em que temos realmente de avançar.

Em agosto de 2023, houve a implementação do Bradesco Saúde. Os aposentados deixaram de ser beneficiários do plano administrado pela Faceb e passaram para o plano Bradesco Saúde. Nós conseguimos, com muito diálogo e muita negociação, manter os valores até então praticados, que eram de R$1.800,00 para quem tinha 59 anos ou mais. Naquele primeiro momento, a Neoenergia se comprometeu a manter o valor até dezembro. Depois, nós conseguimos que esse valor fosse mantido até julho de 2024.

Lembrem que o relatório do GT do Inas foi concluído em julho de 2023 e que o compromisso do Inas foi encaminhar o relatório para o GDF avaliá-lo.

Em outubro de 2023, veio a grande surpresa. Qual era a expectativa dos aposentados e pensionistas da CEB? Era que as recomendações do grupo de trabalho no relatório fossem encaminhadas para que o GDF orientasse eventuais mudanças na lei ou ajustes normativos no Inas. E, para a surpresa da categoria, que estava esperançosa com esse processo, houve, na verdade, o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade contra uma lei aprovada aqui, de iniciativa do deputado Chico Vigilante.

Em janeiro de 2024, houve o cancelamento definitivo do registro da Faceb como operadora de planos de saúde. Então, em agosto de 2023, encerrou-se o plano, mas a entidade continuou existindo como operadora de planos de saúde até janeiro de 2024, quando houve o cancelamento do seu registro junto à ANS.

A Faceb continuou, naquele momento, como entidade fechada de previdência complementar, e ocorreu a sua incorporação como fundo de pensão, como entidade de previdência, em 31 de dezembro de 2024. Então, a Faceb foi, nessa data, extinta seja como operadora de planos de saúde, seja como fundo de pensão.

Hoje nós temos em torno de 2.500 aposentados e pensionistas. Destes, apenas 250 aproximadamente estão no Bradesco Saúde se contarmos cônjuge e alguns dependentes que estavam vinculados no Faceb Família anteriormente, porque a maioria não consegue pagar os valores.

Lembro que todo esse processo também foi marcado por debates aqui e por iniciativa do sindicato no Ministério Público do Trabalho. Nós conseguimos, por meio de mediação do ministério, a oferta de outros planos de saúde com valor um pouco reduzido, porque, como eu coloquei aqui, o reajuste foi realmente aplicado em julho de 2024, quando o valor saiu de R$1.800,00 para R$2.500,00.

Outro conjunto de aposentados saiu do plano, mas nós trabalhamos para que houvesse um congelamento desse valor e a oferta de mais planos, o que acabou acontecendo e foi implementado no início deste ano.

Então, nós temos hoje, ofertados pelo Bradesco Saúde, 3 planos: um plano por R$2.500,00; um plano só com enfermaria, em torno de R$2.000,00; e um intermediário, de R$2.250,00, para quem tem 59 anos ou mais. Há uma tabela por faixa etária.

Em relação à cronologia, eu acredito que esses foram os fatos mais relevantes do ponto de vista da luta, do nosso enfrentamento dessa questão. Esta comissão geral entra na história desse enfrentamento. Mas eu queria me deter no documento que é o relatório do GT. Vou tentar ser bem sintético, sem ser evasivo.

O documento apontou a necessidade de ajustes na Lei nº 3.831/2006, que é a lei do Inas. Há uma lei do deputado Chico Vigilante, aprovada e promulgada, que prevê a extensão do plano para os inativos de empresas desestatizadas do Distrito Federal. Então, incorporando essa lei, esse ajuste, o relatório do Inas indicou que era preciso complementar tal lei e fazer ajustes nela.

Porém, várias dificuldades operacionais foram apontadas pelo Inas – o presidente Daniel Izaias poderá esclarecer isso. O Inas identificou que a operação de um plano de preço por faixa etária estendido aos aposentados geraria dificuldades na gestão do Inas, as quais – entendemos nós – não poderiam prevalecer diante de um direito estabelecido em uma lei aprovada pela casa.

Isso foi colocado naquela oportunidade, mas o relatório não apontou nenhum empecilho, nenhum impedimento. Não disse: “Olha, não pode. Não há como.” Só disse: “É preciso apenas fazer alguns ajustes”. Quais foram esses ajustes? Inclusão na lei da modelagem por faixa etária, detalhamento em ato normativo da possibilidade de indenização de carência e estabelecimento de parâmetros para a constituição de fundo de reserva – que são as garantias financeiras.

Vou comentar rapidamente sobre cada um desses 3 três pontos. A modelagem por faixa etária foi justificada pela impossibilidade de se aplicar ao público-alvo – que são os aposentados de empresas desestatizadas, que não estão na folha de pagamento dos servidores do GDF – o padrão de contribuição previsto no art. 21 da Lei nº 3.831, que é a lei do Inas.

O que diz esse artigo? Ele trata daquela previsão de que o GDF participa do custeio do plano com 1,5% da folha de pagamento. Então, como esse público, que são os aposentados e pensionistas da CEB, não está na folha de pagamento do GDF, seria necessário um ajuste na lei a fim de prever essa modelagem de preço por faixa etária, como era no plano de saúde da Faceb e como é no plano de saúde do Bradesco. Isso foi colocado no relatório. Então, isso é possível, mas é necessário esse ajuste. Inclusive, foram apresentados 3 cenários, 3 tabelas para serem analisadas.

Quanto à indenização de carência, ela é necessária devido ao perfil etário dos beneficiários do plano, que não podem ficar sem plano numa transição. Isso também foi colocado pelo relatório do GT.

O fundo de reserva, por sua vez, não precisa de ajuste na lei, pois já está prevista essa possibilidade no art. 27. Foi sugerido apenas o recálculo sendo considerado o total de vidas que seriam contempladas.

Assim, as 3 observações, recomendações e considerações do relatório são perfeitamente viáveis e factíveis. O relatório do Inas não disse para não fazer, mas que é possível fazer desde que se observem essas recomendações.

Gostaria de fazer uma observação. Qual foi a decepção dos aposentados, pensionistas, sindicatos e todos que atuam em defesa desse direito? Era só encaminhar soluções, mas ficou, deputado Chico Vigilante, aquela sensação de que se jogou fora a água suja da bacia junto com o bebê, que é exatamente aquilo que de bom veio na lei: contemplar os interesses e direitos dos aposentados em relação ao plano de saúde.

“Então, vamos fazer o seguinte: joga tudo fora para evitar dor de cabeça.” Foi isso que se passou para os aposentados e pensionistas da CEB, em vez de enfrentarem e resolverem o problema. Sabemos que não haveria dificuldade nesta casa, porque a casa já tinha aprovado a lei. Era só encaminhar o projeto de lei com esse ajuste e fazer também as tratativas no âmbito do Inas.

Outra questão importante são os 40 milhões de reais que remanesceram em relação ao fechamento do plano de saúde na Faceb. É importante ter claro que a nossa Faceb fez uma gestão responsável em relação ao plano de saúde. O aporte feito em 2017 para a manutenção do plano de saúde dos aposentados foi de 21 milhões de reais. Esse dinheiro era para compensar desequilíbrios anuais a cada exercício a fim de manter o plano viável.

O que aconteceu? A gestão foi importante e muito boa. Os aposentados também fizeram suas contribuições, porque o plano sofreu um reajuste; portanto, assumiram também a responsabilidade pela manutenção do plano. Sobrou dinheiro. Então, é mais do que justo que esse recurso seja retornado para os aposentados e pensionistas na forma da manutenção do seu benefício do plano de saúde. É importante esse destaque.

O processo de incorporação por que a Faceb passou – hoje a gestão da nossa previdência está com a Néos Previdência –, foi aprovado pela Previc. Esta instituição, ao autorizar o processo de incorporação, estabeleceu que esse recurso ficasse na Néos Previdência, vinculado à entidade de previdência, porque a Neoenergia estava reivindicando essa sobra de 40 milhões. Esta peticionou à Faceb esse dinheiro, mas hoje, além da decisão da Previc – que determinou a migração para a entidade de previdência à qual todos estamos vinculados –, também houve uma decisão judicial que vedou a possibilidade de esse recurso ir para a Neoenergia.

O que defendemos é que esse dinheiro seja destinado para o custeio da saúde no processo de extensão do plano Inas aos aposentados. Foi isso que colocamos ao final do slide: a compreensão do STIU em relação a esse fundo.

Para finalizar, apresento as conclusões e encaminhamentos. O GT do Inas apontou os caminhos para a implementação dos direitos dos aposentados e pensionistas da CEB ao plano de saúde do GDF. Quais são esses caminhos? Alteração na legislação para modelagem por faixa etária, indenização de carência e parametrização do fundo de reserva. São somente esses 3 pontos. É desafiador, mas passa por esta casa e passa pela vontade política do governo.

Então, não existe embaraço legal nem normativo. É preciso fazer os ajustes necessários, considerando o público e a importância desse direito para esse público. Praticamente todos os inativos da administração direta e indireta do DF têm plano de saúde, com exceção dos inativos da CEB, que não conseguem pagar o Bradesco Saúde. É necessário reparar essa injustiça.

Atualmente, entre os 2.500 aposentados, cerca de 250 pessoas ainda conseguem, a duras penas, manter e pagar o plano do Bradesco para garantir alguma cobertura. Outros buscaram outros planos, mas também enfrentam dificuldades – tanto para arcar com os custos como com a própria prestação do benefício do plano. É nesse ponto que precisamos destacar a questão da responsabilidade.

Para concluir, deputado Chico Vigilante, afirmo que a responsabilidade é conjunta. O GDF encaminha o projeto de lei, com as alterações apontadas pelo relatório, à Câmara Legislativa. A Câmara Legislativa dá celeridade à análise e vota o projeto de lei, e o Inas continua o trabalho técnico para implementar esse benefício, conforme o que foi proposto pelo GT.

Nesse contexto, o papel da Neoenergia é manter os valores atuais do Bradesco até a implementação do Inas – evidentemente considerando as sinalizações que nós obtivermos do GDF e do Inas. Para apresentar suas leituras, contamos com a participação do doutor Daniel, representando o Inas, e do doutor Maurício, representando o GDF. A depender dessas sinalizações, a Neoenergia se absterá de praticar reajustes, tendo em vista o custo envolvido nessa tratativa em relação ao projeto do governo e da Câmara Legislativa. O STIU, por sua vez, participa como um ator importante nesse processo por meio de articulações, mobilizações e diálogo com todos os envolvidos – o GDF, o Inas, a Neoenergia –, além de sempre manter os nossos aposentados atualizados e mobilizados em relação a essa luta.

Para concluir, na nossa visão, é possível implementar o Inas e estendê-lo a todos os aposentados e pensionistas da CEB, a fim de reparar, assim, essa enorme injustiça com esse público que vive nesse calvário desde 2017. Muito obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Obrigado, João Carlos.

Concedo a palavra ao presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, Daniel Izaias, pelo tempo que julgar necessário.

DANIEL IZAIAS – Boa tarde a todos. Agradeço ao presidente a minha convocação, que permite o estabelecimento deste diálogo.

Acredito que os senhores estão no caminho certo, pois estão em diálogo com o deputado Chico Vigilante, que tem defendido a bandeira e a luta de vocês. Sabemos que se trata de um parlamentar que sempre se posiciona a favor das questões trabalhistas e apoia os aposentados. Considero que os senhores estão no lugar certo e, com certeza, conseguirão construir, com o deputado Chico Vigilante, o caminho para uma solução.

Há vários caminhos para a solução. Hoje discutimos a possibilidade de ingresso no Inas, que é uma das alternativas. Acredito que outras possam ser analisadas, mas entendo que a finalidade dessa discussão é permitir que, ao longo do tempo, seja possível a vocês construírem uma solução definitiva para esse problema. Penso que vocês estão sendo acompanhados por um parlamentar comprometido com os interesses dos trabalhadores e aposentados.

No que diz respeito ao ingresso no plano e ao relatório do grupo de trabalho, apresentado há pouco, eu tive a oportunidade de fazer a leitura dele e conversar com a equipe técnica do Inas para avaliarmos como poderíamos superar as questões apresentadas. Chegamos a algumas dificuldades de ordem formal.

Quando o presidente do sindicato apresentou os 3 pontos principais, destacou as seguintes questões: é necessário alterar a legislação para mudar o formato de pagamento por faixa etária; é preciso criar um mecanismo que incorpore a ideia de um fundo de manutenção, considerando a faixa etária da massa que seria incorporada ao Inas; e é necessário realizar um aporte financeiro para superar a carência atualmente existente, que é de 6 meses.

Ao analisarmos o documento, observamos que há um estudo atuarial bem elaborado, que apresenta uma tabela de valores do plano por faixa etária. O documento demonstra que, caso se opte por desconsiderar a exigência de carência, cada mês teria um custo específico, seria necessário um aporte aproximado de 22 milhões de reais mais o fundo que seria destinado a compensar as disparidades que surgirão ao longo dos anos.

Quando falamos da implementação desse modelo no Inas, é preciso lembrar como o instituto foi concebido. O Inas nasceu assim: o servidor público do Distrito Federal contribui com 4% do valor de seu salário, descontados diretamente em folha, sendo respeitado o limite mínimo de R$537,00 e o máximo de R$1.430,00 de desconto. Além disso, o Governo do Distrito Federal realiza a contribuição patronal, que anteriormente era de 1,5% da folha e foi recentemente ampliada para 2%. Essa contribuição patronal visa a garantir o equilíbrio do Inas em relação ao plano.

Então, ao propor o modelo de pagamento por faixa etária, estaríamos contrariando a legislação que instituiu o Inas. Como aplicar a faixa etária a um segmento específico e não aos servidores em geral? Isso configuraria o uso de uma regra não prevista na lei – o que justifica a necessidade de alteração legislativa.

Outro ponto técnico apontado no relatório refere-se aos empregados públicos aposentados. Essas pessoas vêm de uma empresa independente, que possuía receita própria e realizava pagamentos a partir dessa receita. Hoje, elas participam do regime geral de previdência, então como vamos descontar da folha de pagamento delas o valor de 4%, como vamos receber o valor relativo à parte patronal? Esses aspectos foram apontados nesse relatório como sendo as questões complicadas, do ponto de vista operacional e legal, para se fazer essa incorporação.

O que precisamos fazer, deputado? Precisamos aprofundar os estudos e ampliar as discussões. Acredito que o senhor tem boas condições de conduzir esse debate para a construção de uma solução que não se limite apenas à incorporação dos servidores ao Inas, que é uma das alternativas e que, para ser implementada, precisa haver a superação destes entraves: alteração legislativa, definição do pagamento da parte patronal e incorporação de recursos para cobrir um possível déficit gerado por uma massa de servidores com idade avançada. Além disso, como vamos trazer recursos para o fundo que vai cobrir aquela superação do período de 6 meses de carência? Esses são os entraves que precisam ser enfrentados e, embora tenham ficado muito claros, eles têm um caminho árduo a ser percorrido.

É aquilo que eu disse: temos de realizar os estudos e verificar os caminhos possíveis para a construção de uma solução.

Com o deputado capitaneando essa demanda de vocês, acredito que a solução virá de alguma forma. Existem várias alternativas – eu acredito – de construir essa solução e uma delas envolve o Inas, na qual hoje percebemos todos esses entraves que impedem sua execução. Essa solução gera um grande desafio, que envolve tanto o Legislativo quanto o Executivo, e exige uma rediscussão com todos os servidores públicos do Distrito Federal sobre uma possível mudança de modelo, o que não é simples e, em algum momento, pode enfrentar muita resistência. Por exemplo, vamos considerar o caso de um professor que paga atualmente R$537,00 e está próximo da aposentadoria. Se eu disser a ele “Vou cobrar agora por idade”, será que os professores vão aceitar essa mudança de regra de jogo?

Existe toda uma complexidade que precisamos enfrentar, mas me sinto muito tranquilo, pois o deputado possui capital político, experiência, envolvimento, conhecimento e pode, sim, construir uma solução para a questão que vocês trazem hoje, que passa por vários caminhos e um deles é justamente a incorporação ao Inas.

Saímos desta comissão geral com o dever de casa de estudar profundamente essas questões e de propor alternativas viáveis, dentro das mudanças legislativas e da superação operacionais necessárias, para construirmos um caminho.

Volto a dizer: existem várias possibilidades, e estou disposto a discutir e a ajudar no que for possível.

Era isso o que tinha de dizer.

Obrigado, pessoal. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Muito obrigado, Daniel.

Antes de passar a palavra ao Maurício, eu gostaria de fazer uma pergunta ao João Carlos: onde os atuais servidores da CEB Holding estão sendo atendidos em relação à saúde?

JOÃO CARLOS DIAS FERREIRA – Como eles estão vinculados à Fundiágua, entidade de previdência da Caesb – houve essa adesão à Fundiágua, empresa que opera um plano de saúde Bradesco –, eles estão no Bradesco.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Como são os preços?

JOÃO CARLOS DIAS FERREIRA – Compatíveis. O Bradesco não foge muito em relação ao padrão de preço. Eu não vi nenhuma discussão deles com relação a ser um preço maior. Com certeza, a possibilidade do Inas também seria benéfica para eles, porque também há as dificuldades.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – É muito bom o Daniel estar aqui, porque o pessoal do Inas não vinha. Há um avanço, porque você veio, Daniel.

O Daniel está falando que está disposto a encontrar saídas, e eu acho que temos que buscar várias saídas, desde que elas não demorem tanto, porque uns 3 dos que discutiam aqui já morreram. Pelo menos 3 dos que estavam conosco da vez passada já estão do outro lado.

Havia uma companheira, a Fátima Kill, do Núcleo Bandeirante, que era uma das mais ativas. Infelizmente, Deus a chamou antes de resolvermos essa questão.

Maurício, dê-nos uma luz.

MAURÍCIO ANTÔNIO DO AMARAL CARVALHO – Boa tarde, senhoras e senhores. Boa tarde, deputado Chico Vigilante.

Em nome do governador Ibaneis Rocha e do secretário da Casa Civil, doutor Gustavo do Vale Rocha, agradeço a participação da Casa Civil neste ato.

Agradeço a participação do doutor Daniel, representando o Inas-DF, do doutor João Carlos, representando o Sindicato dos Urbanitários do DF, e da superintendente de Relações Institucionais da Neoenergia, doutora Juliana Pimentel, com quem eu já tive a oportunidade de estar.

Deputado, a busca de solução para problema difícil não passa por uma solução simples.

Eu participei, ativamente, do projeto de lei que o senhor, avidamente, apresentou quando houve a questão de os antigos empregados da CEB passarem para o quadro da Neoenergia. Eu entendi que seria uma solução viável, à época.

Houve uns entraves de ordem técnica, como o doutor Daniel muito bem pontuou. Mas eu penso que, talvez, fosse interessante a criação de um grupo de trabalho que envolvesse o Legislativo e o Executivo, para que pudéssemos desenvolver uma parceria e, eventualmente, discutir um modelo de negócio que envolva a situação da privatização, com a participação do terceiro setor também.

A parte contributiva que acaba fazendo essa base de cálculo das vidas é um cálculo atuarial que necessita de compensação. Nós não trabalhamos num regime de capitalização do que está sendo colocado para custear. Ele é um sistema do Inas-DF de autogestão que depende do balanceamento entre a média das vidas e o gasto efetivamente feito.

Diante dessa razão – e eu me enquadro também nessa parte, porque eu já estou com 60 anos –, à medida que o tempo vai passando, nossa condição de participar vai ficando oprimida, considerando a idade e a expectativa que temos de contribuir na ativa com relação a isso. Eu fico um pouco constrangido com relação ao tema e pela minha ignorância em não dominar a matéria a fundo para poder trazer uma contribuição efetiva. Mas eu sei que o problema urge. A população de Brasília vem envelhecendo, como a cidade.

Nós participamos, neste ano, do aniversário de 65 anos da cidade. Daqui para frente, a curva deve ser invertida com relação ao ingresso de pessoas para manter a base ativa – com a idade baixa e uma sinistralidade menor. A tendência é que o cálculo atuarial puxe essa correção e que ela passe de 4%, 5%, 6%, possivelmente. Talvez haja até a necessidade de aumentar efetivamente essa margem na base com certa brevidade, para alcançarmos o maior número de pessoas ainda em condição de fazer uma contrapartida, mesmo que seja por meio de uma previdência complementar. Isso daria, por sua vez, a contrapartida necessária para balancear as idades com relação à sinistralidade.

Deputado, a Casa Civil esteve, está e estará sempre à disposição do Parlamento para ajudar na construção das soluções. O senhor sabe que pode contar indistintamente com o apoio de todos e peço que não desista dessa luta.

Vamos falar agora de uma situação que envolve autogestão.

(Intervenção fora do microfone.)

MAURÍCIO ANTÔNIO DO AMARAL CARVALHO – Vamos reservar essa pergunta para a Juliana, porque confesso que não tenho domínio sobre o que a Neoenergia faz. Eu posso dizer que tive a oportunidade, na minha vida profissional, de coordenar e chefiar um plano de autogestão. Eu fazia a parte patronal e havia a cota-parte, que cabia a cada servidor. O Pró-Ser, do STJ, tinha em torno de 30 milhões de reais de cota-parte patronal, que vinha distribuída na proporção de servidores e seus dependentes. Nós ainda tínhamos a cota-parte que era feita para cada procedimento eleito pelos funcionários na hora de utilizar o plano. Tínhamos uma carteira, a exemplo do Inas, de redes credenciadas, mas, à medida que o STJ foi envelhecendo, foi necessário recompor isso. Então, a parte patronal não estava mais conseguindo fazer frente às despesas, e tivemos que fazer uma recomposição, tanto da parte dos convênios, como da cota-parte dada na utilização do plano.

Acredito que podemos crescer em um debate com o Inas. Mas é necessário saber dessas pessoas que hoje estão na Neoenergia: se a parte patronal da empresa poderia ajudar na composição da base de cálculo do Inas; se as pessoas que já estão aposentadas teriam como realizar um pagamento não de 4%, mas talvez de um pouco mais, para que pudessem ajudar também nessa cota-parte com um valor que ficasse em um meio-termo entre o que é custeado atualmente pelo servidor ativo e aquilo que vem sendo custeado pelos servidores da iniciativa privada, para atender a todos, em uma zona de conforto.

Deputado, estou satisfeito. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Muito obrigado, Maurício.

Eu dialogava, ontem, com a Juliana e ela falou: “Mas a Neoenergia não precisa mais participar disso”. Eu falei: “Queremos você lá também, até porque a sua presença é muito importante para nós, dado o respeito que vocês têm demonstrado por esta casa pela maneira como são tratadas as demandas que são encaminhadas”.

Acredito que vocês têm ideias. Você é uma filha de Brasília e tem como colaborar com uma solução.

Está com a palavra a Juliana Pimentel, para nos ajudar nesse cipoal em que estamos.

Concedo a palavra à Juliana Pimentel.

JULIANA PIMENTEL – Boa tarde a todos. Na pessoa do deputado Chico Vigilante, cumprimento toda a mesa e os colegas presentes.

Acho que é a primeira vez que encontro o Daniel, mas tenho a certeza de que não será a última, porque, realmente, este é um tema que nos é caro – digo caro no sentido de ser importante – e tem nos trazido a reuniões diversas. É um tema desafiador, porque o que o Daniel trouxe aqui não tem uma solução única, mas precisa de uma solução.

Acho que o João bem pontuou na fala dele uma retrospectiva de tudo o que passamos nesses últimos anos. Eu gostaria de rememorar um pouquinho desse tema fazendo menção ao trabalho da Neoenergia nesse período: em 2020, houve a privatização; em 2021, a Neoenergia assumiu o controle da empresa. Desde então, realizamos as tratativas.

Ele trouxe detalhes – não vou detalhar novamente, até para não ser exaustiva –, mas eu gostaria de reforçar o nosso compromisso. João e deputado, fiquem à vontade para me corrigir. A todo momento, buscamos, em conjunto, a melhor solução.

O João e o deputado mencionaram as diversas vezes em que nos encontramos. A Neoenergia esteve à disposição para buscar a melhor oportunidade. Foi assim nas movimentações, nos comunicados. Sabemos que o tema é desafiador, não é simples.

Havia a necessidade de que a Faceb Saúde fosse extinta, porque ela seria migrada para a Néos Previdência. A Faceb Saúde não mais existiria. Isso já era algo que estava planejado e que aconteceria.

Nesse entremeio, era necessária uma comunicação adequada, para que todos estivessem cientes. E tudo isso foi realizado. O nosso compromisso de manter os valores, como bem falou o João, foi cumprido e o fizemos em todos os momentos possíveis.

Eu queria até reiterar – o João falou dos valores apresentados – que esses não são os valores de mercado, porque, diante do número de vidas que existe no grupo Neoenergia, é possível considerar valores mais competitivos. Hoje, estamos diante de valores mais adequados, que beneficiam todos os aposentados que estão nessa situação ou com plano de saúde.

Durante o período do grupo de trabalho, eu e o João estivemos juntos e prestamos todas as informações técnicas necessárias. Esse sempre foi o nosso compromisso. Acho que o Maurício lembra que sempre buscávamos a corroboração de informações e de diálogo e tentávamos fornecer a melhor informação possível. Vamos manter isso. Esse é o nosso compromisso.

O João falou sobre a Neoenergia manter os valores. O João bem sabe que os valores são definidos por um plano de saúde que não é administrado pela Neoenergia. É um plano externo, o Bradesco Saúde. No entanto, temos feito em conjunto todas as negociações. Os repasses têm sido os menores possíveis, já que há uma negociação mais ampla. O João sabe disso e reconhece esse ponto. Sempre temos conversas a esse respeito. Buscamos sempre o compromisso de maior eficiência para todos.

Estamos aqui para buscar solução, sim. É por isso que viemos fazer este diálogo.

Ontem, eu até comentei com o deputado que na Neoenergia existem pessoas que ainda têm plano de saúde.

Rememorando, informo que, em janeiro, o Ministério Público e o sindicato nos solicitaram mais uma possibilidade. Novamente, buscamos, no mercado, outros planos de saúde de menor valor e os disponibilizamos. O sindicato também ofertou outro plano de saúde.

Então, quais são as possibilidades? O que podemos ofertar em conjunto? Quais são as condições? Diante disso, podemos tomar algumas decisões.

Deputado Chico Vigilante, acredito que esse é um grande desafio. Não é à toa que o tema chegou até o senhor. O Daniel bem falou e todos referendaram que, quando os desafios chegam, o senhor está sempre disposto. Conte conosco.

O fundo que o deputado Chico Vigilante detalhou no início da sua fala está judicializado. É um tema sobre o qual vamos aguardar posicionamento judicial. Não temos o que falar sobre o tema. Nós estamos aqui, como sempre estivemos, dispostos e disponíveis a dar as melhores informações e a fornecer o melhor para cada um dos que ainda estão conosco no Bradesco Saúde.

Este foi o nosso compromisso: não deixar ninguém desassistido. Ficamos à disposição de todos que tiveram a possiblidade de migrar para o plano. Aqueles que optaram por sair do plano receberam as cartas para migrar. Assim foi durante todo o processo, que durou quase 3 anos. Foram muitas conversas, houve muito diálogo. Isso foi muito importante porque, como bem conversamos, não era algo simples, mas precisava ser feito e foi feito de maneira que todos puderam participar, da melhor forma possível naquele momento.

Agradeço a todos e sigo à disposição.

Agradeço ao deputado Chico Vigilante e a todos os colegas da mesa.

Obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Maurício e Daniel, esta é a hora do desafio. Precisamos encontrar uma saída.

Particularmente, eu não tenho disposição para ficar mais 1 ano discutindo isso, até porque eu temo que na próxima discussão algumas pessoas já tenham passado para o outro lado e não estejam aqui conosco.

Portanto, Daniel, eu queria propor que você reabrisse esse processo no Inas e assumisse o compromisso conosco de que você vai reabrir a discussão e formar um grupo, envolvendo o João do sindicato.

O Maurício conversará com o Gustavo e, se preciso, eu também conversarei com ele, para que indique alguém da Casa Civil, porque, se for necessário modificar a legislação, o projeto terá de vir da Casa Civil. Portanto, vocês indicariam.

Eu queria propor a vocês um prazo de no máximo 90 dias para termos uma solução, uma resposta definitiva. Pode? Pode. Não pode? Nós vamos desistir. Aí, o pessoal passará a fazer outras lutas, outros fóruns. Não dá para ficar reunindo, reunindo, reunindo.

É possível reabrir e, em 90 dias, vocês fazerem os trabalhos todos e chegarmos a uma solução?

DANIEL IZAIAS – Nós avançamos muito nesse estudo. Acho que é possível reabrirmos, ver as condições e apontar isso de maneira mais objetiva e material.

Acho que é possível fazer esse estudo e tentar, em 90 dias, chegar a um resultado.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Eu queria propor para a Juliana uma tarefa ainda mais pesada, porque envolve dinheiro, mas para uma empresa com o porte que tem a Neoenergia, com o trabalho que vocês estão fazendo e com o investimento que vocês farão em Brasília... Eu ouvi que vocês investirão 5 bilhões de reais aqui. É isso?

JULIANA PIMENTEL – Deputado, vou fazer uma correção. Nós já investimos R$1.200.000.000,00 e mais 1 bilhão. É isso mesmo, gente? Corrijam-me.

(Intervenção fora do microfone.)

JULIANA PIMENTEL – Serão investidos R$2.400.000.000,00 em infraestrutura até o final de 2026.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Pois é.

Eu quero lhe dar a missão de, pelo bem-estar desses servidores, conversar com o pessoal da direção para que, encontrando uma solução por meio do Inas, vocês abram mão dessa disputa judicial e o governo destine esse recurso à entidade que assumir o caso, seja o Inas, seja outra. Quem assumir os servidores assuma o dinheiro também.

Eu não quero uma resposta agora. Eu quero que você leve a solicitação à direção.

JULIANA PIMENTEL – Eu levarei a solicitação, sim, deputado.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – E ajude-nos no convencimento.

DANIEL IZAIAS – Deputado, eu só queria fazer um resumo do Inas, o plano de assistência à saúde dos servidores à frente do qual eu estou há 1 mês.

Há 4 anos o governador teve coragem de transformar uma lei numa instituição. Ele criou o plano de saúde dos servidores, que era uma demanda muito antiga. Hoje há mais de 101 mil vidas no plano de saúde do Inas.

O plano de saúde é uma política suplementar de saúde pública, porque tirou do SUS 101 mil vidas, permitindo que as pessoas que têm menos condições acessem tanto os leitos de hospitais quanto as agendas de consultas e de exames.

Embora o Inas-DF tenha surgido de uma política implementada pelo governador Ibaneis, ele é uma política de Estado e hoje é um patrimônio do servidor e da sociedade do Distrito Federal, porque funciona como um apoio ao próprio sistema de saúde do Distrito Federal. Nós precisamos de muitos defensores para que essa política se torne perene e sustentável ao longo do tempo.

Deputado, registro o meu pedido para que o senhor nos apoie nas bandeiras do Inas-DF, porque vamos precisar bastante desse apoio ao longo do tempo. (Risos.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Não vou liberar você ainda, não.

Vamos ouvir 2 pessoas que estão inscritas.

JOÃO CARLOS DIAS FERREIRA – Quero fazer apenas uma observação que acho importante, já que a Juliana mencionou.

De fato, temos tido a oportunidade de sempre dialogar com a Neoenergia sobre essa questão dos aposentados e de outras demandas trabalhistas. Mas quero destacar outro ponto. Sei que não há um representante do Ministério Público do Trabalho aqui, mas ressalto que nós, em toda oportunidade, destacamos a participação dele, que também tem tido um comportamento muito importante nas tratativas efetivas relacionadas aos aposentados. Reconheço que nós, em toda oportunidade que temos, estamos sempre conversando. A Neoenergia esteve no debate anterior e participa das negociações no Ministério Público do Trabalho. É importante registrar isso.

Eu tenho certeza de que, quanto a essa questão que o deputado Chico Vigilante traz para você, vai haver a mesma diretriz e disposição para negociar e dialogar conosco.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Nós vamos ouvir 3 pessoas inscritas, cada uma por 3 minutos, e depois faremos os encaminhamentos.

Concedo a palavra à Eliane, por 3 minutos, para que fale da tribuna.

JULIANA PIMENTEL – Enquanto a Eliane desce, eu posso só fazer uma correção?

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sim.

JULIANA PIMENTEL – Quando falamos de número, Eliane, às vezes nos confundimos. Aliás, eu me confundo, não posso falar por todos. Então, só vou fazer uma correção. Já foi realizado o investimento de 1 bilhão de reais e até 2029 serão investidos mais R$1.400.000.000,00. Então, o correto é isto: mais R$1.400.000.000,00.

Por que eu fiz essa correção? Porque isso também é fruto do investimento que estamos fazendo em toda a rede elétrica. Eu sei que esse não é o objeto desta comissão geral, mas acho importante mencionar o fato para todos nós que somos de Brasília, que estamos aqui por esta cidade, pois vemos que existe essa necessidade, pujante mesmo, para o desenvolvimento do Distrito Federal, que é tão caro para todos nós. Então, pedi a palavra apenas para fazer essa correção.

Obrigada.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Inclusive, vou promover, talvez no próximo mês, uma audiência pública para discutir a iluminação do Distrito Federal nos 2 sentidos, porque há muita gente confundindo as razões de a cidade estar escura, o que não é responsabilidade de vocês. Ontem mesmo houve uma audiência, nós levamos o pessoal do Jardim Botânico, foram várias pessoas, e ficamos 4 horas conversando lá. Muitos problemas que eles pensavam ser da Neoenergia, não são da Neoenergia, mas sim da CEB-Ipes. Agora vamos bater na porta da CEB-Ipes.

A Juliana já se comprometeu em dar andamento ao que era relacionado à Neoenergia e em ter a comunidade do lado, cobrando isso. Então, queremos discutir esse processo. Vamos discutir a busca ativa que vocês fazem do pessoal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais, porque são 100 mil pessoas que podem deixar de pagar energia e muitas vezes não sabem que têm esse direito.

JULIANA PIMENTEL – Sim, estamos falando dessa possibilidade para aquelas pessoas que têm direito à redução na fatura de energia, já que estão em situação de vulnerabilidade. Se elas têm o CadÚnico, o Cadastro Único para Programas Sociais, elas têm direito à fatura social. Ainda há muitas pessoas que desconhecem esse benefício e poderiam ter até 65% de redução na conta de energia, o que é algo muito importante e deve ser divulgado. Então, realmente vai ser importante, não é, deputado?

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Concedo a palavra à Eliane Matos por 3 minutos.

ELIANE MATOS – Deputado, eu queria fazer um pedido ao senhor. Já que ficamos muito calados, como aposentados, preparei a minha fala e ela vai se estender por 6 minutos. Eu gostaria de pedir que vossa excelência me concedesse mais 3 minutos.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Você imagina que eu vou negar um pedido de uma mulher?

ELIANE MATOS – (Risos.) Muito obrigada.

Na pessoa do deputado Chico Vigilante, quero cumprimentar a mesa e todos os presentes que estão conosco nessa luta para incorporarmos um plano de saúde público para nós, ex-cebianos.

A nossa caminhada faz jus ao plano de saúde que estamos reivindicando. Nós, ex-empregados da CEB, ajudamos a construir Brasília, deputado e demais componentes da mesa, e a consolidá-la como capital. Muitos de nós já se foram, sem os devidos cuidados, como o senhor acabou de mencionar.

Aqui quero falar do descaso de alguns governantes do Distrito Federal com os ex-empregados da CEB. Sei de muitas histórias incríveis que nos orgulham e que aconteceram a partir da construção de Brasília, com a participação de nós, da CEB, desde o antigo DFL, ao qual a CEB sucedeu. Muitos já partiram ou estão na fase final de suas vidas, mas trabalharam com garra e com afinco, desde as primeiras valas e os primeiros postes colocados nesta capital para edificar esta cidade.

Outros, como nós, vieram um pouco depois, dando continuidade ao mesmo projeto, com a mesma garra. Não devemos ser deixados à margem. Trabalhávamos com todas as nossas forças e, apesar das nossas diferenças, procurávamos fazer o nosso melhor.

Todos devem se lembrar de que, por mais de uma vez, deputado, a CEB foi classificada como a melhor empresa do Brasil. Ganhamos prêmios de primeira colocada no ranking das empresas de energia elétrica do Brasil. Era uma empresa de excelência, e nós procurávamos manter e melhorar a qualidade do serviço prestado dia a dia. Por isso, ganhávamos prêmios.

Temos certeza de que fazemos jus a que nos coloquem no livro da história da nossa capital. Éramos empregados de uma empresa de economia mista, cujo acionário majoritário era o Governo do Distrito Federal, o mesmo governo que tem nos negado. Já são 3 anos de batalha, e nós vamos embora, ao longo do caminho, cada vez mais, em virtude da nossa faixa etária.

Éramos empregados públicos e, como tais, recebíamos o nosso salário, sim. Mas o plano de saúde fazia parte do pacote. À época, ele foi o grande atrativo para muitos de nós ingressarem e permanecerem na empresa, como foi o meu caso: fui para a CEB porque o plano de saúde era algo que me atraiu à época.

E agora? Está na hora de irmos em frente, sem darmos, deputado, nenhuma trégua. Não podemos esperar mais anos e anos! Não temos mais esse tempo! Não podemos mais esperar! É agora ou nunca! Trabalhamos por Brasília como pioneiros de fato: do Plano Piloto a Planaltina, de Sobradinho a Brazlândia, do Lago Sul ao Lago Norte, do Varjão ao Paranoá, de Taguatinga a Santa Maria, do Gama a Samambaia, do Recanto das Emas ao Guará, da Estrutural ao Cruzeiro, de Águas Claras ao Noroeste, de Ceilândia ao Pôr do Sol e Sol Nascente, de Vicente Pires ao Jardim Botânico, da Octogonal ao Sudoeste, do SIA à Cidade do Automóvel. Se eu me esqueci da sua cidade, saibam todos que, não importa onde você morou ou mora no Distrito Federal, nós fomos lá e construímos do nada – do nada! – toda a infraestrutura energética que ilumina a sua rua e a sua casa e levamos a força e a luz até você. Não podemos mais cochilar, pois a vida está se esvaindo e a rua escureceu.

Acreditamos que agora chegou a hora de buscarmos essa vitória, deputado. Não esmoreçam, nenhum de vocês e nenhum de nós! Enquanto estivermos aqui, precisaremos lutar, tanto pela memória dos colegas que já se foram quanto pela nossa dignidade em saúde. Por tudo isso, não vamos mais nos calar.

Só quero lembrar mais uma vez aos presentes que não temos mais tempo. Ele se esgotou. Justiça tardia não é justiça, mas é injustiça. Agora, se juntarmos as nossas forças, quem sabe poderemos alcançar o tão sonhado plano de saúde. Não estamos pedindo muito, apenas o direito de nos cuidarmos com dignidade, pois nós, ex-cebianos, clamamos por esse plano e pela nossa saúde. Somos merecedores de pertencer ao Inas ou a um plano governamental por questão de justiça. Depois de tudo, esperamos ter algum alento nessa fase final de nossas vidas.

Eu agora vou ler um poema que fiz para este momento, porque sou escritora e me veio a inspiração para escrever um poema para todos os presentes. Ele fala desse tempo que está passando.

“Espelho do Tempo

Quando olhei para o espelho ele me disse que o tempo já passou

Mas ele não me disse quanto tempo ainda me restou.

Assim vou vivendo, e vou focar no que importa

Sem saber o que me resta, eu quero meu tempo de volta

Já perdi muito tempo acreditando em inverdade

Mas está na hora de buscar o que é veracidade

Preciso de segurança para não ficar à deriva

Vou buscar os meus direitos para não ficar cativa

Nós vamos nos acostumando com as maldades.

Ninguém toca no assunto para não ferir sensibilidades,

Mas, resgatando o que é nosso de fato, de direito,

Não podemos nos calar diante de tanto malfeito

Mas agora é o momento,

Não pode ser só lamento

Pois não há tempo a perder

Só há tempo para lutar e sobreviver

Peço a todos vocês para não esmorecerem

Vamos lutar com garra até todos vencerem

A vida é uma luta constante e quase ninguém se importa

Se alguém morreu à míngua ou se bateu com a cara na porta

Assim antes de partir,

Vamos amparando pelo caminho

Nossos colegas e nossos vizinhos

Sem mágoas e sem rancor

Mas com cuidado e com fervor

E tomara que até lá,

Possamos comemorar

A vida como ela é

Com saúde e muita fé.

Com todos dizendo amém

A um novo plano para a vida e para a saúde também!”

Muito obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Muito obrigado, Eliane.

Concedo a palavra ao Cláudio Nascimento.

CLÁUDIO NASCIMENTO – Boa tarde a todos.

Primeiramente, cumprimento todos os componentes da mesa: doutora Juliana, doutor Maurício, doutor Daniel e, em especial, o João Carlos e o companheiro deputado Chico Vigilante.

Deputado Chico Vigilante, o senhor lembra que, no ano passado, estivemos aqui conversando sobre o que seria e o que foi o impacto de uma privatização na vida dos nossos aposentados da CEB. A Eliane falou muito bem quando ressaltou que todos os que estão presentes foram os responsáveis por hoje termos luz em casa. Acho que ninguém tem dúvida disso. Muitos aqui trabalharam comigo e tivemos bons anos, mesmo como funcionários públicos. E aí vem uma privatização! Você dorme com um plano de saúde e acorda com a conta de um tamanho que você não pode pagar. Essa é a questão que estamos debatendo. É do Inas que precisamos!

Começamos a galgar algumas alternativas e vejo, Daniel, que você está engajado nisso. Mas realmente precisamos é de apoio do Poder Executivo, deputado Chico Vigilante. Porém, para encontrar esse apoio do Poder Executivo, precisamos do apoio também desta casa, que é responsável por tudo o que está acontecendo.

O governo não se preocupou com os aposentados que hoje estão nessa situação. A Juliana estava presente naquela última reunião e ficou responsável por nos ajudar. Eu vi que ela nos ajudou, mas isso não adianta, porque o preço desse plano não é a realidade dos que estão aqui. Não damos conta de fazer isso. Daniel, você precisa procurar uma solução, porque o regime que queremos não é o mesmo regime dos efetivos do GDF. Nós não éramos efetivos do GDF! Nós éramos da administração indireta.

Então, Maurício, dentro do Inas, há condições de se fazer um plano paralelo àquele? Não sei com qual regime iríamos trabalhar, se seria repartição simples ou outro tipo. Eu sei que o nosso não será o mesmo regime dos funcionários da ativa.

Então, digo a vocês que todos nós precisamos de dignidade e saúde. Sei que teremos êxito naquilo que for da parte desta casa. Maurício e Daniel, tenho muita fé em vocês, como todos aqui também têm.

É isso o que tenho a dizer, deputado Chico Vigilante. Obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Obrigado, Cláudio.

Concedo a palavra a Sidney Lucena.

SIDNEY LUCENA – Boa tarde a todos. Agradeço, deputado Chico Vigilante, a oportunidade que nós temos aqui de pedir isso novamente, porque esse recado que estamos deixando é realmente para o GDF, para o nosso Executivo.

Nós poderíamos entregar medalhas para esse povo que está aqui, por tantas coisas que eles já fizeram. Falar depois da Eliane é difícil, porque acho que o que ela disse contempla a fala de quase todos nós. Mas eu gostaria de pedir que o governo aproveite esse último tempo que ele tem no segundo mandato e faça isso por nós.

Eu vou falar não como dirigente sindical, mas como filho de um cebiano que entrou na CEB desde quando era DFL – ele, Izoete, que está ali, e mais alguns companheiros que entraram antes da mudança para a CEB e que construíram Brasília. Não adianta eu falar mais sobre isso, porque a Eliane já disse tudo. Nós temos que reconhecer o trabalho desse povo, deputado Chico Vigilante. O próprio Executivo deveria estar aqui dizendo para nós que vai nos conceder essa questão do Inas, porque hoje, com a idade que temos e a que eles têm, pode não haver mais tempo.

Eu gostaria de agradecer esse espaço e dizer para a Neoenergia que não nos abandone. Vocês têm um nome muito grande. A Neoenergia é um nome muito grande hoje dentro do Distrito Federal. Então, não nos abandonem, tanto nós que estamos para nos aposentar quanto aqueles que já se aposentaram. Vão gastar 2 bilhões de reais, mais de 3 bilhões. Aproveitem e gastem um pouquinho com os aposentados também. Pelo menos, o nome de vocês faz parte dessa luta. Peço-lhes que nos apoiem, porque vocês têm um grande nome.

Obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Muito obrigado.

Há mais 3 inscritos, mas o Daniel, antes de chegar, avisou-me que teria que sair, pois ele tem de ir a uma audiência às 17 horas e o trânsito aqui não está muito bom. Portanto, vamos liberá-lo. Antes, reafirmo o compromisso de reabrir o processo no Inas e constituir o grupo de trabalho envolvendo o João Carlos, do sindicato, e a Casa Civil. Nós vamos acompanhar isso de perto. E, em 90 dias, vamos ter uma sugestão definitiva para essa questão. Está combinado?

Para você se despedir, Daniel, terá que assumir que está combinado.

Concedo a palavra a Daniel Izaias.

DANIEL IZAIAS – Boa tarde. Obrigado pela recepção.

Há alternativas, e hoje estamos falando da alternativa Inas. Vamos discutir isso e aprofundar essas discussões. Tenho certeza de que o deputado Chico Vigilante vai conseguir atravessar esse rio com vocês, chegar ao outro lado e entregar uma solução.

Obrigado pela participação. Um abraço.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Obrigado, Daniel, por ter vindo.

Quero convidar para a nossa mesa a nossa companheira deputada federal Erika Kokay, que tem participado tanto dessa luta.

Concedo a palavra a Izoete Pinheiro da Silva.

IZOETE PINHEIRO DA SILVA – Boa tarde a todos. Sinto-me contemplado com tudo o que foi falado anteriormente, com tudo o que ela falou.

Peço a vocês que a sigam, pois ela expressou tudo aquilo de que precisamos.

Agradeço por tudo. Boa tarde.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Muito obrigado, Izoete. As mulheres sempre têm razão, Izoete.

Concedo a palavra ao Luiz Paulo.

LUIZ PAULO DA CRUZ VIEIRA – Boa tarde, deputado Chico Vigilante. Boa tarde a toda a mesa. Eu gostaria de agradecer a oportunidade. Agradeço a presença de todos os aposentados.

Quero dizer que a luta de vocês nos motiva, como entidade sindical. Vejo vocês lutando por um benefício que considero justíssimo. Bem disse a nossa companheira que nada mais justo do que reconhecer as pessoas que ajudaram a construir Brasília, que participaram da instalação e implementação do sistema elétrico, um trabalho que, à época, sem dúvida, movimentou a economia e desenvolveu esta cidade.

Agradeço à Juliana. Juliana, considero seu papel importantíssimo. Fico feliz com sua participação.

Como o João bem destacou, há pontos importantes com os quais acho que a Neoenergia pode contribuir. A Neoenergia é uma empresa inclusiva, que se preocupa com questões sociais. Então, com esse movimento relacionado à carência e à implementação do Inas, acho que a Neoenergia tem muito a ganhar se conseguir nos apoiar nessa questão. A Neoenergia vai colocar o nome dela muito acima, em relação ao que já está, na questão social.

O doutor Daniel não está mais presente. Reconheço que, mesmo com pouco tempo no Inas, ele tomou conhecimento da situação dos aposentados. Ele parece ser alguém muito preparado, alguém que tem competência para conduzir esse processo. Então, fiquei feliz pela participação dele também. Eu acho que ele pode nos ajudar muito.

Agradeço também à deputada federal Erika Kokay, uma surpresa muito positiva. Ela é uma guerreira de todas as lutas, não só desta mas de todas as lutas, não só no âmbito do Distrito Federal mas também do nosso Brasil. Quero lhe dizer, deputada federal Erika Kokay, que é um prazer ter esta oportunidade de falar que você é bem-vista, não apenas por quem é da frente de esquerda. Eu já recebi muitos feedbacks positivos, tanto sobre o deputado Chico Vigilante quanto sobre você, de pessoas que são de outras frentes e que reconhecem o trabalho e a luta de vocês em prol da população.

João, fiquei feliz em ver sua apresentação. Ela foi muito bem-feita. Como companheiro de entidade sindical, estou aqui para apoiá-lo. Conte conosco. Você é uma pessoa muito preparada, e os aposentados presentes sabem disso. Todos os aposentados podem contar com a entidade sindical e com a nossa luta. Estamos juntos até o fim.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Pessoal, já havíamos encerrado as inscrições, mas há um cidadão ali de óculos escuros que gostaria de falar. Não vamos negar-lhe a palavra.

Concedo a palavra ao Getúlio, que até tirou os óculos.

GETÚLIO FILGUEIRAS CARNEIRO – Eu tirei os óculos para melhorar ainda mais o visual.

Quero agradecer ao deputado Chico Vigilante esta oportunidade. Agradeço à nossa futura senadora, deputada federal Erika Kokay. (Palmas.)

Quero dizer que nada disso aconteceria se todos os deputados distritais, os deputados federais e os senadores acatassem a minha ideia para o Distrito Federal: a construção de um hospital geriátrico em Taguatinga. A situação estaria resolvida. Existe verba, mas falta vontade política para isso. Com a construção do hospital geriátrico, acabaríamos com essa situação.

Há muitas pessoas presentes que estão dizendo que têm 60 anos. Eu vou completar 80 anos no dia 3 de junho. Quem quiser me dar presente pode me enviar. Completo 80 anos no dia 3 de junho!

Digo isto a vocês: é necessário que nos fortaleçamos, que não deixemos o nosso patrimônio construído com suor, a Faceb, ser entregue, de mão beijada, para qualquer um. Não vamos fazer isso, não. Vamos preservar o capital que temos lá.

Apesar de eu não ter plano de saúde ou coisa alguma, recebo 500 reais da Faceb; porém, há pessoas que estão dizendo que recebem 10 mil reais. Eu não sei por que há essa discrepância tão grande. Foi uma administração... Acho que isso não está certo e é difícil aceitarmos um negócio desse.

Por que eu, com 22 anos de CEB e com a função de Operador II, hoje recebo 500 reais da Faceb? Sabem por quê? Porque houve uma trama. Pegaram a PL e o 14º salário, que era lei, do meu salário, incorporaram ao salário de alguns funcionários, e eu fiquei para trás. Eu não quis incorporar, porque era lei. O 14º salário e a PL eram leis e foram extintos pelo diretor Arruda na época, para propiciar aumento de 24% – em uma somatória lá – a uns caras que entraram de mão beijada na CEB, que não eram nem concursados. É isso.

Agora, vamos trabalhar. No Distrito Federal, temos saúde de primeiro mundo, porque há dinheiro tanto da área federal quanto da distrital. Poderiam construir algo em Taguatinga, onde fica o Posto de Saúde nº 1, onde há 3 projeções. Querem entregar aquelas projeções para a iniciativa privada, e isso eu não aceito. Temos de construir o hospital geriátrico para termos saúde de primeira qualidade. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Muito obrigado, Getúlio.

A fala do Getúlio, João e Juliana, lembrou...

Nós vamos ouvir a deputada federal Erika Kokay e, depois, vamos encerrar a comissão geral, mas, antes, quero contar uma pequena história.

Havia um eletricista na CEB que se chamava Zé Rodrigues – eu não sei se vocês o conheceram. Ele era muito correto e muito trabalhador. Ele disse que, quando tinha de cortar a energia de pobre, ia ao local, cortava a energia e ninguém dizia nada; quando tinha de cortar a de rico, ele enfrentava a maior dificuldade.

Um dia um senador da República, morador do Distrito Federal – eu não vou dizer o nome –, atrasou o pagamento. Então, mandaram o Zé para cortar o fornecimento de energia elétrica. Como ele já sabia como o sistema funcionava – naquele tempo não havia celular –, ele falou: “Hoje eu vou fazer o que eu tenho vontade de fazer. Vou desligar o rádio do carro para ninguém me perturbar até eu fazer o meu serviço”. O comum era, quando a viatura se deslocava, ligarem e pedirem que suspendessem o serviço. Ele desligou o rádio e desceu para a casa do senador, no Lago Sul. Chegando lá, ele cortou o fornecimento de energia elétrica e disse que, como sabia que em seguida iriam mandar religá-lo, ele continuou com o rádio do carro desligado e misturou os fios, enrolou-os uns nos outros para que, quando a chefia mandasse religar, desse bastante trabalho. Ele falou: “Pelo menos por umas 2 horas ele vai ficar sem luz lá, para aprender a pagar.” São histórias do Distrito Federal.

O João Carlos estava me dizendo que o Getúlio está completando 80 anos. O João Carlos vai convidar os aposentados para um café da manhã, lá no sindicato, em homenagem ao Getúlio – não é, João? (Risos.) (Palmas.)

JOÃO CARLOS DIAS FERREIRA – Eu vou levar a sugestão para a diretoria deliberar, pessoal. Fica a proposta, certo, deputado Chico Vigilante?

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – É o reconhecimento aos aposentados.

Eu estou falando isso porque, uma vez, eu fui fazer um trabalho contra a privatização do Banco do Brasil. Eu viajei o país inteiro defendendo essa bandeira. A deputada federal Erika Kokay sabe – porque é bancária – que vinham os bancários, aposentados, até gerente. Em cidade do interior do Brasil, em cidadezinha pequena, as maiores autoridades da cidade eram o prefeito, o padre e o gerente do Banco do Brasil. Eles estavam muito bravos. Eles diziam: “Depois que nos aposentamos, nós não valemos nada. Ninguém nos reconhece.” Ele falou: “Eu chego ao banco, hoje, e esses menininhos nem olham para mim. Acham que eu não sou ninguém.”

João, eu fiz a brincadeira, mas nós, sindicalistas, temos que tratar melhor os nossos aposentados. Eu ouvi o Lula dizer, certa vez: “Sindicato acha que só é útil quem está com a carteira assinada”. Não é o caso de vocês. Eu sei do trabalho social que vocês fazem.

Esse café, no dia do aniversário do Getúlio, chamando todos os aposentados, eu acho que vai ser uma coisa legal.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – São 84 anos? Então serão 2 cafés da manhã. (Risos.)

Concedo a palavra à companheira deputada federal Erika Kokay.

ERIKA KOKAY – Nós já temos 2 cafés da manhã bancados pelo sindicato, à revelia da direção do sindicato. (Risos.) É uma emergência e uma necessidade celebrarmos as nossas vidas e comemorarmos os nossos aniversários.

Eu venho aqui para dizer que vocês contam com o meu apoio.

Nós estamos vencendo muitos problemas em empresas privatizadas. Há muitos problemas com relação aos benefícios.

No sistema Eletrobras, nós estamos vivenciando um processo extremamente complicado. Se você segrega e transforma em autogestão o plano dos aposentados e transfere os ativos para outros planos, você não tem como dar sustentação a isso.

Vocês sabem que chegamos a uma idade em que precisamos de mais assistência à saúde e é exatamente nesse período que vocês têm que ficar em um plano inexequível para a grande maioria das pessoas. Há uma cobertura muito pequena de pessoas aposentadas da CEB em comparação à cobertura do próprio plano de saúde. É absolutamente fundamental a reabertura do processo do Inas a fim de que cada uma e cada um de vocês sejam incorporados a ele, sem prejuízo do hospital geriátrico, sem prejuízo da construção de outras políticas necessárias para a atenção à própria saúde.

Eu lembro que estivemos com o ministro da Previdência na época e com o secretário de Previdência Complementar, Previc, para falar sobre a Faceb, que estava indo embora, e sobre como ficariam os benefícios que foram transferidos para a Neoenergia. Realizamos essa discussão para construirmos soluções, porque é sempre importante valorizar quem construiu essa empresa.

Eu olho aqui e vejo tanta história que vocês construíram no Distrito Federal! Foram vocês que forneceram o que é absolutamente fundamental para a existência da cidade, para o desenvolvimento social, para o desenvolvimento industrial, para o desenvolvimento produtivo, que é a energia. Vocês forneceram energia para esta cidade, que pôde ser construída a partir da concessão de energia para a população do Distrito Federal. Isso foi fruto do trabalho de cada uma e cada um de vocês. Portanto, é preciso que valorizemos muito quem carrega nossa memória, quem carrega nossa história e quem carrega a história da entidade e da cidade.

Estamos falando da história da cidade, porque a energia é a história da cidade. No que depender de nós, vamos estar juntos para nos somarmos ao deputado Chico Vigilante, que tem um mandato muito atento às demandas da sociedade. Ele está realizando esta comissão geral, que é absolutamente fundamental, para que encontremos as soluções pontuadas aqui. O próprio deputado Chico Vigilante estabeleceu um prazo para que isso se resolva por meio do Inas.

O que pudermos fazer, faremos, inclusive do ponto de vista das discussões que pudermos levar à Câmara dos Deputados. É uma discussão que está atingindo muitas pessoas de forma muito diferenciada. Isso acontece no momento em que você precisa e tem uma maior demanda por saúde, depois de ter dedicado a vida ao trabalho.

Estamos falando de vidas. A CEB existiu a partir de vocês. A vida de vocês se confunde com a CEB e a CEB se confunde com cada uma e cada um de vocês. Nesse sentido, precisamos que as pessoas sejam valorizadas e reconhecidas pelos trabalhos que desenvolveram. Estamos juntos. Se quiserem fazer uma discussão na Câmara dos Deputados, poderemos fazer, se for necessário. Vamos esperar essa resolução do Inas, porque o problema pode se resolver por meio disso. Esperamos que se resolva. Temos um deputado aqui que é extremamente aguerrido e que cobrará todo o tempo a solução para o problema. O que não dá é a pessoa ter que abrir mão do plano de saúde. Isso dá uma insegurança danada, dá uma insegurança danada.

Abrir mão de um plano de saúde que você teve a vida inteira, que ajudou a construir – pois os trabalhadores e as trabalhadoras da CEB ajudaram a construir o plano de saúde – e, de repente, não poder arcar com ele? Você tem que abrir mão dele ou então você tem que comprometer parte substancial do seu próprio benefício e da sua própria sobrevivência? Isso dá muita insegurança! Dá insegurança saber que não se pode contar com aquilo que se contou a vida inteira enquanto estava trabalhando na empresa. A vida inteira você contou com isso e agora você não pode mais contar com essa segurança.

Contem comigo, colocamos o nosso mandato à disposição, com o deputado Chico Vigilante, para que trabalhemos juntos e façamos o que for necessário. Vamos esperar essa resolução do Inas e, a partir daí, é ir atrás do que for possível, é construir para que vocês tenham acesso ao plano de saúde e tenham as suas vidas asseguradas com tranquilidade, com serenidade. Portanto, contem conosco.

Vocês ajudaram a construir essa empresa. Olhando vocês aqui, vejo muita história, muita história, não apenas a história da construção da energia no Distrito Federal, mas a história de vocês que estavam em todas as lutas, em todos os momentos, lutando sempre, sempre, por dignidade e lutando sempre, sempre, por justiça e por direitos. Por isso, contem conosco e vamos seguir adiante.

Concluo parafraseando um poeta da minha terra, que diz que lutar parece com não morrer e é igual a não se esquecer que a vida aqui tem razão. Lutemos sempre! Vocês lutaram a vida inteira, vão continuar lutando e serão vitoriosos nesta grande luta. Contem conosco.

IZOETE PINHEIRO DA SILVA – Peço que me dê um minuto.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Vou quebrar o protocolo e vou lhe dar 1 minuto.

IZOETE PINHEIRO DA SILVA – Boa tarde. Eu gostaria que vocês dessem uma salva de palmas para aquela mulher ali, Maria Lucimar Lustosa, mulher do Izoete, que cuida dele até hoje. Parabéns para ela e parabéns para vocês também. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Muito obrigado.

Pessoal, aqui foi assumido um compromisso pelo Daniel, representante do Inas, e pelo nosso querido amigo Maurício, secretário de assuntos institucionais, de que o Inas vai fazer a discussão, com a participação do João Carlos e da Casa Civil. Em 90 dias, será apontado qual é o caminho a seguir – ou se não há caminho. Enfim, será apresentada uma solução para esse problema.

Portanto, João, Maurício, voltaremos a nos encontrar daqui a 90 dias para saber qual foi a solução. Eu estou dando 90 dias, vamos ver se eles cumprem o combinado. Eu confio muito na capacidade do Maurício. Conheci o Daniel agora, pela primeira vez, vi que ele está interessado em encontrar uma solução. E eu confio muito na capacidade do doutor Gustavo Rocha, que é o secretário da Casa Civil do Governo do Distrito Federal.

Maurício, por favor, transmita ao doutor Gustavo que temos uma esperança muito grande de ele nos ajudar a encontrar uma solução. Esse problema não é insolúvel. Ele é solúvel. Portanto, é possível encontrarmos uma saída.

Concedo a palavra ao João Carlos Dias Ferreira, para suas considerações finais.

JOÃO CARLOS DIAS FERREIRA – Deputado Chico Vigilante, muito obrigado, mais uma vez, por ter proporcionado este momento de debate, para fortalecermos ainda mais a nossa luta por esse direito.

Agradeço, mais uma vez, à Juliana, pela participação.

Agradeço publicamente a intervenção da deputada federal Erika Kokay no processo de incorporação da Faceb, que poderia ter sido muito ruim. Com a mediação dela, conseguimos construir uma negociação com a Previc e garantir uma comissão transitória, que hoje nos representa. Há 1 bilhão e meio de reais de patrimônio dos nossos aposentados e assistidos que pagam benefício.

Há uma comissão transitória. Inclusive, alguns de seus membros estão participando desta audiência pública: o companheiro Luís, o companheiro Carlos Alberto, a companheira Fátima e o companheiro Sidney. Eles estão na comissão transitória, acompanhando a gestão dos nossos planos na Néos Previdência.

Agradeço, mais uma vez, à deputada federal Erika Kokay, que está sempre na luta conosco. Agradeço também ao doutor Maurício, que participou e tomou conhecimento das demandas. Tenho certeza de que ele pode ajudar muito a Casa Civil. Mais uma vez, agradeço a participação dos nossos aposentados e pensionistas. A luta continua! Vamos sair unidos e chegar até a vitória!

Muito obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Concedo a palavra ao senhor Maurício Antônio do Amaral Carvalho.

MAURÍCIO ANTÔNIO DO AMARAL CARVALHO – Deputado Chico Vigilante, deputada federal Erika Kokay, doutor João, senhoras e senhores, eu conversava, agora há pouco, com o Daniel. Realmente, ele afirmou a intenção de reabrir a discussão. Ele vai convidar o doutor João. Possivelmente, vamos enfrentar a demanda de um novo projeto legislativo. Isso não é tão fácil. Acho que todos os senhores têm a dimensão disso. Vamos contar com o apoio do deputado Chico Vigilante para fazer com que isso ocorra da melhor forma possível e mais célere.

Obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Concedo a palavra à senhora Juliana Pimentel.

JULIANA PIMENTEL – Cumprimento a deputada federal Erika Kokay. Nós não nos víamos há algum tempo. Ela está sempre muito presente, realmente.

Deputado Chico Vigilante, agradeço, mais uma vez, a oportunidade de a Neoenergia vir a esta casa compartilhar, com todos, suas ações e seu posicionamento.

João e Maurício, continuamos no diálogo, que acho superimportante. Acho que deve haver continuidade.

Faço um agradecimento especial a todos os senhores e a todas as senhoras presentes, pelo respeito. Agradeço a todos que vieram falar. Vocês foram muito respeitosos com a Neoenergia. Externo o meu reconhecimento.

Fica registrado o compromisso, sim, de internalizarmos tudo que vocês disseram. Como sempre, temos muita disponibilidade em dialogar. Acho que esse tem sido o compromisso da Neoenergia desde que chegamos. É um grande desafio. Seguimos sempre à disposição. Acreditamos que as demandas e os encaminhamentos propostos por esta comissão geral serão muito interessantes.

Desejo a todos uma boa tarde. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Muito obrigado, Juliana.

Vou falar publicamente algo que já disse umas 10 vezes para o João. Sobre o relacionamento que temos com a Juliana e com o pessoal institucional, eu tenho dito: “João, cuidado! Vamos trabalhar mais.” Eu lutei muito para que não houvesse a privatização, mas essa privatização pode dar certo. Portanto, nós temos, cada vez mais, que cobrar da Neoenergia.

As cobranças que fazemos são atendidas de pronto por mulheres valorosas, como as representantes que aqui estão. Ontem mesmo, nós fomos a uma audiência com o pessoal do Jardim Botânico. A doutora Marília, que é a líder do local, estava lá também. Eles já entabularam um processo que, em pouco tempo, resolverá o problema da falta de energia naquela região. Nós levamos à Neoenergia o pessoal da área rural também. Eles têm atendido bem as demandas que temos encaminhado. Eu acredito que a Juliana vai interceder para que os 50 milhões de reais sejam efetivamente destinados ao plano de saúde, a fim de que tenhamos uma solução mais fácil.

Concedo a palavra à companheira deputada federal Erika Kokay.

ERIKA KOKAY – Eu vi a carta da Eliene Matos, que a leu da tribuna. Algo me chamou muito a atenção. Nela fala-se das primeiras valas e dos primeiros postes para edificar a capital do Brasil. Fala-se da energia chegando a todas as casas. Essa era a função de cada uma e cada um de vocês.

Isso é muito importante, pois vocês têm tantas histórias de luta que foram sendo trançadas e traçadas nas suas vidas profissionais. Que possamos ter a atenção do Inas com cada uma e cada um de vocês! Estamos juntos. Vamos continuar cobrando para que seja efetivada essa segurança. Eu digo segurança, porque precisamos saber que, se tivermos algum problema de saúde, nós teremos o atendimento necessário.

Vocês contribuíram para isso a vida inteira. Construíram a Faceb, que, depois, foi incorporada. Eu me lembro dessa discussão. Agradeço muito ao secretário de Previdência Complementar, que teve muito boa intenção, muita ação e muito protagonismo na construção da saída para que vocês migrassem para a Néos Previdência e, a partir daí, tivessem os seus benefícios assegurados. Isso é muito bom.

As primeiras valas, os primeiros postes, os primeiros fios, as primeiras luzes permitiram as primeiras construções com dignidade, proporcionaram energia para que o mundo ou para que as nossas vidas não escureçam quando o sol se põe. Foi isso o que vocês fizeram aqui.

Quando o programa Luz para Todos foi implantado, lembro-me muito bem de uma senhora que acendia e apagava a luz, acendia e apagava a luz quando a energia havia chegado à casa dela no interior deste Brasil. Ela dizia: “Pela primeira vez, vou ver o rosto do meu filho dormindo”. Essa é a importância da energia. Vocês possibilitaram isto no Distrito Federal, que nós pudéssemos ver o rosto ou os rostos dos nossos filhos dormindo.

Lembro-me de outra senhora que, na frente do Lula, jogou fora uma lamparina e disse: “Olhe o meu rosto. Isso aqui é fuligem de uma lamparina que eu nunca mais precisarei usar.”

Vocês que trabalharam nessa construção, trabalharam carregando muita vida, muita dignidade para todas as pessoas do Distrito Federal. Por isso, registro a minha gratidão, o meu compromisso e a certeza de que tanta luta e tanta capacidade vão fazer com que tenhamos uma grande vitória nessa discussão.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Muito obrigado, deputada federal Erika Kokay.

Uma vez aconteceu um fato muito interessante. Há um lugar ali na região de Brazlândia chamado Curralinhos, no caminho de Padre Bernardo. Fica depois de 7 curvas, lá longe. O Haroldo Sabóia era presidente da CEB à época. Não havia energia lá. Isso faz uns 30 anos. Nós fomos visitar o lugar, falamos que iríamos colocar energia naquela região e colocamos. Energia da CEB. Depois, voltamos para conferir. Chegando lá – eram mais ou menos 17 horas –, havia uma senhora, João, em uma casa na beira da estrada, correndo atrás de umas galinhas. Eu perguntei: “A senhora está correndo atrás das galinhas para quê?” Ela disse: “Vou matar umas galinhas para fazer um jantar para vocês, em agradecimento, porque eu moro aqui há 45 anos e nunca imaginei que chegaria energia aqui. Estamos muito felizes e vamos matar essas galinhas.” Eu falei: “Não. Deixe suas galinhas aí, para que elas deem mais pintinhos, e a senhora tenha mais galinhas para vender. Nós não queremos comer suas galinhas, não. Fique tranquila. A senhora está feliz, e esse é o melhor agradecimento que há.”

É isso. Quando chega a energia, como está chegando agora ao Sol Nascente, no trecho 3, na Fazendinha, vocês precisam ver a felicidade daquele povo! As pessoas não querem viver com “gato”, até porque fazer “gato” é perigoso. As pessoas querem energia legalizada, e vocês fizeram muito isso no Distrito Federal. É por isso que temos esse empenho real na luta pela restituição desse direito. Não é um privilégio.

Hoje, ter plano de saúde no Distrito Federal não é privilégio, é para não passar pelo que as pessoas estão passando.

Eu denunciei aqui, ontem, o caso de uma senhora que fez uma cirurgia há 2 anos. Foi constatado que ela estava com câncer no intestino, foi curada, mas agora tem medo de morrer devido a uma infecção na bolsa de colostomia, pois eles não a retiram. Já se passaram 2 anos! Quando questionei a Secretaria de Saúde, recebi um ofício que me deixou mais preocupado ainda e revoltado, porque não é só ela. Hoje são 536 pacientes, no Distrito Federal, que estão nessa situação. Constatou-se que tiveram câncer, foram curados, mas estão com as bolsas de colostomia, correndo o risco de infecção e até de morrer.

A luta que vocês estão travando pelo plano de saúde é para que isso não aconteça. Não é privilégio. Hoje, ter plano de saúde não é privilégio, é continuidade da vida. É por isso que estamos engajados nessa luta, com vocês.

Eu quero agradecer aos servidores do meu gabinete e a todos que trabalharam para que esta comissão geral acontecesse. Quero agradecer ao André e à Dani. Fique de pé, Dani!

Agradeço ao Cerimonial, que trabalha com a maior eficiência; à Polícia Legislativa; ao Apoio ao Plenário; ao Audiovisual; à TV Câmara Distrital, que está transmitindo ao vivo a nossa comissão geral – inclusive, vocês podem pegar as imagens, recortá-las, redistribuí-las. Vocês estão autorizados a fazer o que quiserem.

Agradeço ao pessoal da copa. As meninas que servem com tanta eficiência o café e a água merecem uma salva de palmas. (Palmas.)

Agradeço ao pessoal da equipe da limpeza, que trabalha muito bem também; aos brigadistas e aos vigilantes.

Estamos propondo, João, uma próxima reunião no dia 15 de setembro, às 10 horas. Portanto, doutor Maurício, até 15 de setembro, tem que haver uma resposta para ser apresentada. Esperamos que seja a última audiência para tratar deste assunto.

Mais uma vez, obrigado, Juliana, João, Daniel, Erika e doutor Maurício.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a presente comissão geral, bem como a sessão ordinária que lhe deu origem.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste evento.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar

CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais

Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal

CEB – Companhia Energética de Brasília

DFL – Departamento de Força e Luz

Faceb – Fundação de Previdência dos Empregados da Companhia Energética de Brasília

GDF – Governo do Distrito Federal

GT – Grupo de Trabalho

Inas-DF – Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal

PL – Participação nos Lucros

Previc – Superintendência Nacional de Previdência Complementar

Pró-Ser – Programa de Assistência aos Servidores do Superior Tribunal de Justiça

STIU-DF – Sindicato dos Urbanitários no Distrito Federal

STJ – Superior Tribunal de Justiça

SUS – Sistema Único de Saúde

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 12/05/2025, às 15:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária    3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 38ª SESSÃO ORDINÁRIA, TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERAL PARA DEBATER A LUTA E O DIREITO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA – CEB POR UM PLANO DE SAÚDE, DE 8 DE MAIO DE 2025. IN...
Ver DCL Completo
DCL n° 097, de 14 de maio de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 37/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
37ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 7 DE MAIO DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H15

TÉRMINO ÀS 16H13

 

PRESIDENTE DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Declaro abertas as inscrições dos deputados e das deputadas para o comunicado de parlamentares, conforme art. 118, inciso II, do Regimento Interno desta casa. Informo que as inscrições poderão ser realizadas no próprio terminal do parlamentar.

Registro a presença, em plenário, do deputado Pastor Daniel de Castro e do deputado João Cardoso.

Convido os deputados e as deputadas que estão na casa a descerem ao plenário e registrarem suas presenças, para que possamos abrir a sessão, dar início ao comunicado de líderes e ao comunicado de parlamentares e votar as proposições da ordem do dia.

Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até às 15 horas e 30 minutos ou até que ele se complete.

(Os trabalhos são suspensos.)

(Assume a presidência a deputada Dayse Amarilio.)

PRESIDENTE DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a sessão.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, deputada Dayse Amarilio. Boa tarde a todos que nos acompanham hoje pela TV Câmara Distrital e no plenário.

Deputada Dayse Amarilio, trago a esta tribuna, mais uma vez, os graves problemas do Distrito Federal.

Ontem, a justiça do DF, por meio de uma decisão liminar, acatou o pedido do Ministério Público – um pleito que também temos feito nesta casa desde o início desse debate – e suspendeu corretamente o processo e a operação da compra do Banco Master pelo BRB por não haver autorização legislativa. O Governo do Distrito Federal também precisa começar a cumprir as normas e as leis desta cidade. Ele precisa mandar o projeto para a Câmara Legislativa a fim de debatermos com o maior acionista do BRB, que é o povo do Distrito Federal.

Aliás, deputada Dayse Amarilio, nessa questão do BRB e na relação do banco com o governador Ibaneis, a cada dia que passa, fica pior a falta de gestão republicana do governador com o patrimônio desta cidade. Saiu hoje, no portal Vero, uma notícia – mais uma – da influência política que o governador utiliza sobre o banco.

Eu vou ler a reportagem do portal Vero: “Ibaneis compra a fazenda do BRB por R$7.200.000,00”. Trata-se, deputada Dayse Amarilio, de um terreno que o BRB colocou em leilão, a partir de uma operação em que o terreno era garantia. Adivinha quem foi a única pessoa que deu o lance para comprar o terreno? O governador desta cidade, pela metade do preço do lance inicial. Aliás, a expectativa do BRB, com o leilão, era arrecadar mais de 40 milhões de reais, mas, por alguma coincidência econômica do destino, ninguém deu lance, deputado João Cardoso. Só quem deu o lance foi o governador da cidade: 7 milhões de reais, metade do lance inicial!

É inexplicável a falta de transparência e de cuidado republicano com a coisa pública – um cuidado que o governador Ibaneis não tem. Ele acha que é dono da cidade. Talvez, pelo tamanho do seu patrimônio, ele ache que tudo que ele organiza as pessoas precisam servir para ele. Só que o cargo de governador não é isso. Ele precisa respeitar os instrumentos legais, constitucionais, os órgãos de controle e, fundamentalmente, a sociedade do Distrito Federal. Isso é uma imoralidade, mais uma, porque é recorrente. O próprio governador pega empréstimo do BRB, com juros mais baixos – a que a população não tem acesso –, para comprar mansão e imóvel de luxo. Isso é um escárnio com esta cidade, com a saúde.

Inclusive, deputada Dayse Amarilio, noticiou-se nesta semana, no dia de ontem, mais uma servidora da saúde nas redes sociais, desesperada, pedindo: “Por favor, é preciso nomear mais servidores, é preciso cuidar da saúde”.

A educação está vivendo um caos completo. Os professores e as professoras em campanha salarial não são atendidos pelo governo. Não há proposta, não há diálogo, não há negociação. O discurso sempre é: “Não há dinheiro”. Porém, não há dinheiro para os serviços públicos; não há dinheiro para atender a população; não há dinheiro para tratar melhor os servidores; mas sobra dinheiro para fazer negócio nesta cidade. É um crime o que a gestão Ibaneis e Celina faz hoje com o Distrito Federal.

Presidente, falei mais cedo na reunião da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, mas quero fazer, também, esse registro em plenário. A deputada Paula Belmonte já o tinha feito ontem. Quero lamentar e repudiar o ato de violência política cometido pelo governador Ibaneis contra uma senadora eleita, a senadora Leila.

Ontem, houve o ato de inauguração do Centro de Referência da Mulher Brasileira, no Recanto das Emas. Essa é uma política importante lançada no governo da ex-presidenta Dilma e fundamental para a garantia de direitos das mulheres. O Centro de Referência da Mulher Brasileira foi inaugurado com recursos do governo federal – política de governo do presidente Lula! –, com emendas parlamentares destinadas pela própria senadora Leila. Ela foi impedida de falar, com um argumento político de que ela seria oposição ao governador Ibaneis. Isso foi um desrespeito e um absurdo! Falta compromisso republicano no governo Ibaneis!

Haverá eleições no ano que vem. O governador vai fazer campanha. Ele é governador! Ele tem que governar, cuidar da cidade, respeitar as pessoas, entre elas, uma senadora! Ela foi desrespeitada ontem. Isso foi absurdo e lamentável. Repudiamos esse ato de violência política e de gênero cometido pelo governador Ibaneis Rocha e pela vice-governadora Celina Leão! No discurso, ela defende tanto os direitos das mulheres, mas, na prática e na ação, comete violência política contra elas.

Deixo a minha total solidariedade à senadora Leila e à ministra das Mulheres, Márcia Lopes, que tomou posse nesta semana e já participou do ato de inauguração, ontem. Ministra, seja muito bem-vinda! Desejo-lhe excelente mandato e trabalho à frente do Ministério das Mulheres.

Também quero saudar a ministra Cida Gonçalves, que organizou todo o processo e entregou resultados concretos para a população do Distrito Federal.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Obrigada, deputado Gabriel Magno.

Esperamos que a ministra Márcia Lopes continue o trabalho e desejamos sucesso na sua gestão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

Passo a presidência ao deputado João Cardoso.

(Assume a presidência o deputado João Cardoso.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, vou fazer um relato. Peço a atenção das pessoas que assistem a esta sessão pela TV Câmara Distrital, bem como da imprensa presente.

Tenho em mãos o ofício que é o retrato fiel da saúde pública do Distrito Federal, deputada Dayse Amarilio. É o Ofício nº 3.402/2025.

“À sua excelência o senhor deputado Chico Vigilante

[...]

Reporto-me ao Ofício nº 29/2025 (163535791), em que vossa excelência encaminha pedido de ajuda para senhora Darcy Mariana da Silva (SUS 708.0023.5124.4028 e SES 000702224), que relata que foi submetida a uma cirurgia de retirada de câncer no intestino, no mês de novembro de 2023, na rede pública de saúde do Distrito Federal. Desde então, curada do câncer, não consegue retirar a bolsa de colostomia.”

Estou falando de uma senhora que fez cirurgia em 2023! Até hoje, não tiraram sua bolsa de colostomia. Ela já está curada do câncer.

“Nesse sentido, em resposta, o Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal encaminhou esclarecimentos por meio do Despacho-SES/CRDF (164302753), transcrito a seguir:

(...)

Encaminhamos a resposta formulada pela Central de Regulação de Cirurgias Eletivas – CERCE deste Complexo Regulador em Saúde, conforme Despacho nº 163890329, cujo teor transcrevemos abaixo na íntegra:

‘Trata-se do Ofício nº 29/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, no qual encaminha pedido de ajuda para senhora Darcy Mariana da Silva (...), relata que foi submetida a uma cirurgia de retirada de um câncer no intestino no mês de novembro de 2023, na rede pública de Saúde do Distrito Federal e, desde então, curada do câncer, não consegue retirar a bolsa de colostomia.

Após consulta no Sistema de Regulação – SISREGIII, identificamos a solicitação do procedimento cirúrgico CE – fechamento de enterostomia (...) cirurgia coloproctologia, inserida em 21/06/2024 pelo HRC, com a prioridade amarelo – prioridade 1, situação atual solicitação/pendente/regulador, ou seja, aguardando marcação/agendamento de acordo com a disponibilidade de vagas (...)’”

Portanto, ela tem que esperar a disponibilidade de vagas, mesmo estando com a bolsa de colostomia. Isso é um desrespeito, uma desumanidade, uma vergonha!

Diz mais: “Na presente data, constam na fila CE – cirurgia coloproctologia 535 solicitações pendentes (...)”.

Preste atenção você que está assistindo a esta sessão. Existem hoje, na fila de saúde pública do Distrito Federal, 535 pessoas que foram operadas do intestino, estão com aquela bolsa de colostomia, algumas há mais de 2 anos, como é este caso aqui, esperando que a bolsa seja retirada. Aí falam de direitos humanos? Aí falam que estão preocupados com a saúde? Aí falam que têm preocupação com as pessoas? Sinceramente, isso é de deixar toda e qualquer pessoa que se considere ser humano indignada.

Diz mais: “(...) solicitações pendentes, sendo 35 solicitações com classificação de risco vermelho”. Trinta e cinco solicitações estão com classificação de risco vermelho, mas a secretaria não faz nada. Continua: “(...) solicitações com classificação de risco vermelho – prioridade zero; 377 com classificação amarelo – prioridade 1; 123 com classificação verde – prioridade 2.

Considerando a classificação de risco da paciente em questão, esclarecemos que estão sendo agendadas as solicitações de mesma prioridade (amarelo – prioridade 1) inseridas no mês de abril/2023.”

Não acredito nisto que está aqui; inclusive está assinado pelo secretário de Saúde do Distrito Federal, o doutor Juracy. Trata-se de uma prioridade, mas não fazem. É prioridade, classificação de risco vermelho, mas ninguém faz nada. É prioridade amarelo, mas também não fazem nada.

Eu fico me perguntando: “Será que esse pessoal tem mãe?” Alguém já imaginou o que é ficar com aquela bolsa de colostomia pendurada? Nós sabemos que é perfeitamente possível retirá-la, mas não a retiram. E vai-se acumulando. Agora eu tenho aqui, assinado pelo secretário, este despacho que diz que 535 pacientes da rede pública de saúde do Distrito Federal estão nessa situação.

Isso é uma vergonha! Isso é inaceitável! Eu vou fazer também um ofício, pois quero saber oficialmente da secretaria quantas pessoas estão na fila para serem operadas por causa de um câncer, mas ainda não foram. Fica aqui o meu registro indignado com essa situação!

PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL-PSB. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde, deputados e deputadas.

Eu queria dizer que estou com um pouco de vergonha do que está acontecendo nesta cidade no dia de hoje: um grupo organizado marcou uma manifestação em defesa da anistia no Distrito Federal. Eles estão fazendo manifestações pelo país, mas estamos falando do Distrito Federal, onde eles destruíram tudo; destruíram os prédios públicos, atacaram servidores públicos, os policiais. Inclusive, uma policial quase morreu naquele dia, e eles falaram que era uma brincadeira, que era uma ação pacífica. Eles, na verdade, entraram no Palácio do Planalto, no Congresso Nacional, no Supremo Tribunal Federal, destruíram os gabinetes dos ministros. Tentaram criar uma agitação nacional para dar um golpe no país.

Estou com vergonha porque essas pessoas hoje estão na rua para dizerem que nada ia acontecer, para dizerem que aquilo não era golpe, que eles eram um bando de santos que estavam na rua tentando se manifestar. Essa manifestação por anistia está acontecendo agora – quer dizer, uma anistia prévia, porque muitas pessoas nem sequer foram condenadas. Eles querem legalizar a tentativa de golpe neste país.

Então, acho isso lamentável. E é mais lamentável ainda que esse cenário seja o Distrito Federal, porque sabemos da violência que aconteceu no dia 8 de janeiro de 2023 – não só a violência contra a polícia e a violência contra a democracia, mas também a violência contra os direitos políticos de todo mundo, de todo mundo que foi eleito na eleição de 2022, porque houve uma tentativa de golpe.

Quando falamos da tentativa de golpe, muita gente quer relativizá-la, porque ela não se consolidou. Mas ainda bem que ela não se consolidou e temos condições de punir aqueles que tentaram fazê-lo no dia 8 de janeiro.

Então, quero repudiar essa manifestação por anistia que acontece hoje no Distrito Federal. Ela é embaraçosa e envergonha a população do DF, que sofreu com aquele processo.

Quero deixar isso registrado na tribuna, como alguém que reconhece o resultado das eleições de 2022, algo que todos aqui deveriam fazer, até porque quem questiona o Tribunal Eleitoral e está sentado aqui como deputado, se fosse minimamente coerente, deveria ter renunciado à função de deputado, mas não renunciou. Se há tanto problema no TRE, na justiça eleitoral, no TSE, se existe problema na urna eletrônica, por que a pessoa se submeteu a esse processo, tomou posse e está sentada na cadeira de deputado distrital, de deputado federal ou do que seja?

Eu queria repudiar essa manifestação e dizer que não cabe anistia para quem tentou rasgar a Constituição de 1988, para quem tentou atacar a democracia neste país.

Presidente, quero fazer um segundo registro. Acho que todos os servidores da Câmara Legislativa e os parlamentares perceberam que há hoje um grupo de população em situação de vulnerabilidade na Câmara Legislativa do DF. Está aqui hoje um segmento que estava na ocupação do Lucio Costa – moradores, moradoras do local há 20 anos, que não têm para onde ir, com crianças e bebês. Eles foram despejados pelo Governo do Distrito Federal. Despejados, sem alternativa, sem nenhuma entrega em relação ao direito à moradia, sem nenhum encaminhamento objetivo em relação às suas vidas.

Eu não consigo entender e não posso conceber como um governo toma uma atitude unilateral, autoritária, e tira as pessoas do seu lugar de moradia, em extrema vulnerabilidade, como as que estão hoje na Câmara Legislativa. Essas pessoas não têm qualquer alternativa dada pelo governo. O que o governador acha? Ele acha que as pessoas vão virar fumaça? As pessoas não vão virar fumaça, as pessoas existem. O governo tem que buscar uma alternativa para essas pessoas que estão chegando agora à galeria da Câmara Legislativa. Elas estão aqui hoje porque foram despejadas de forma autoritária pelo governador! Essa situação não pode ficar assim! Há crianças e bebês aqui. Alguns já foram atendidos pelo serviço médico da Câmara Legislativa. Há crianças que estão há 3 dias sem ir para a escola. As pessoas estão sem acesso à alimentação, dormindo ao relento.

Meu Deus, presidente, estamos na capital do país! Estamos na unidade da Federação que tem um orçamento de 70 bilhões de reais, um dos maiores orçamentos do país. O nosso orçamento é 40% maior do que o do estado do Pará, que é gigantesco.

Não podemos tolerar a situação a que essas famílias estão submetidas. Ontem e hoje, elas dormiram na Câmara Legislativa do DF. Elas estão se alimentando na Câmara Legislativa do DF por meio do auxílio voluntário das pessoas.

Mas e a vida dessas pessoas? O que vai ser feito da vida dessas pessoas se o governo continuar com esses despejos violentos que não respeitam os direitos humanos? Como o deputado Chico Vigilante mencionou, trata-se da saúde e da vida das pessoas mais pobres! Os moradores de alto padrão do Lago Sul, os das casas milionárias, os das casas mais caras do país, não estão preocupados com isso. Mas é a situação concreta da vida das pessoas: o direito à alimentação, o direito à moradia, o direito à vida. Não dá para naturalizar isso.

Eu queria fazer um apelo ao Governo do Distrito Federal: encontre uma alternativa para essas pessoas. Que elas sejam incluídas no programa de moradia para que possam ter uma resposta por parte do Poder Executivo! É importante dizer que o papel do deputado é fiscalizar, é cobrar, mas o papel do governo é realizar.

Quero lembrar algo antes de concluir. Na eleição de 2018, o governador do Distrito Federal ganhou o apoio dos mais pobres porque ele prometeu que tiraria dinheiro do próprio bolso para reconstruir a casa dessas pessoas. Mas o que ele faz é derrubar a casa dos mais necessitados. Não podemos deixar isso acontecer, presidente. Acho que nós temos que fazer alguma coisa.

O presidente desta casa, deputado Wellington Luiz, está fazendo um esforço enorme – é preciso que se reconheça isso, porque ele tem sensibilidade, já viveu em situação de pobreza, sabe da situação – para que a situação seja solucionada. Mas o Governo do Distrito Federal precisa agir e não pode abandonar essas famílias que mais precisam de apoio.

Deixo a minha solidariedade a essas famílias que estão hoje nesta casa. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Obrigado, deputado Fábio Félix. Realmente é uma situação lamentável.

Dou boas-vindas a todos que estão na galeria, que poderiam estar em seus lares, mas infelizmente não estão em razão do que aconteceu antes de ontem e ontem. Como disse o deputado Fábio Félix, a Câmara Legislativa, por intermédio do nosso presidente, deputado Wellington Luiz, já está se movimentando e vocês têm o apoio, com certeza, de todos os parlamentares desta casa. (Palmas.)

Está encerrado o comunicado de líderes.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Gostaria de registrar a presença dos estudantes, professores e servidores do Centro de Ensino Fundamental 301 do Recanto das Emas, com a coordenadora Mari. Eles são participantes do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

Crianças, sejam bem-vindas, esta casa é de vocês. Olhem para a câmera porque vocês vão aparecer. Podem acenar. Que Deus abençoe vocês!

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Obrigado, deputado João Cardoso, que dirige a sessão neste momento. Saúdo os companheiros parlamentares presentes, os que nos acompanham pela TV Câmara Distrital e na galeria.

Antes de iniciar minha fala, deputado Fábio Félix, quero falar sobre a remoção do setor de inflamáveis. As pessoas não chegaram lá ontem, há muitos anos aquelas famílias demandam por moradia e qualidade. O que chama a atenção é que vão tirar as moradias para depois colocar um condomínio chamado Jockey Club. Não podem morar lá os mais pobres, mas os ricos vão poder – com a infraestrutura que vão querer fazer, pagando um preço bem mais alto. Então, o problema não é o lugar ser perigoso ou não, mas quem está lá e quem querem colocar lá. Se de fato não poderiam morar no local, nem sequer deveriam ter passado 1, 2, 3, 5, 10 anos nesse lugar.

Vocês têm o nosso apoio, junto com o presidente, deputado Wellington Luiz, e o deputado Fábio Félix, nessa demanda de moradia. Mas não moradia longe, queremos moradia popular no centro, para ficar mais perto do lugar de trabalho, para ter acesso aos serviços e às escolas. Essa é uma disputa de cidade que devemos fazer! A Europa já faz isso! Não estamos inventando nada! Visitem Paris e vocês verão condomínios de luxo e, ao lado, moradias populares, perto dos lugares, com a devida assistência. Isso reduz recursos do Estado e melhora a questão das desigualdades e das vulnerabilidades.

Presidente, eu gostaria de reforçar a fala de ontem da deputada Paula Belmonte sobre o ocorrido com a senadora Leila. Até aquele momento, eu não tinha me atentado ao fato, depois conversei com a senadora Leila para entender o que havia acontecido. Eu gostaria de repudiar o que aconteceu ontem, no Recanto das Emas, com a senadora Leila.

Nós temos divergências políticas? Temos, situação e oposição, mas, dentro de um processo democrático, o limite do respeito é fundamental. Que a disputa se dê nas redes, no parlamento ou na execução! Mas a senadora, que foi uma das que destinou emendas para um equipamento público de referência, a Casa da Mulher Brasileira, ser impedida de falar! Equipes da assistência social serem impedidas de entrar no lugar do lançamento! Não podemos aceitar isso! É uma vergonha para o Distrito Federal.

Eu já fui a atos de inauguração e me espantei. Eu já estive em atos em que o governador estava presente para inaugurar algo para o qual eu havia destinado emendas também. Se o govenador tem o preciosismo de não querer ninguém no palanque com ele, que ele use recursos próprios para garantir a estrutura adequada para os serviços do Distrito Federal.

A senadora Leila enviou uma sequência de emendas para o Caminho da Escola, para a nova UBS que será inaugurada em Santa Maria, para Casas da Mulher Brasileira – não só para 1 ou 2, mas para várias – e para o próprio IFB. É uma série de recursos que ajuda o governo. Se o governo fosse um pouco mais inteligente, chamaria a senadora para sair na foto, pois ele ganha com a bancada do Distrito Federal no Congresso Nacional ajudando a política pública local, com recursos nas escolas, emendas para a saúde, para a compra de equipamentos e para a compra de mais unidades.

Quando eu ouvi esse relato e vi o vídeo da senadora, fiquei envergonhado. Eu sei que o senhor é da base, presidente deputado João Cardoso, mas isso não é algo que esperaríamos do Governo do Distrito Federal, especialmente às vésperas das eleições. Espero que esse não seja o termômetro daqui para a frente. Eu sei que é natural em um processo político dizer quem barganha ou não – faremos a disputa das nossas emendas e o governo fará a disputa das suas entregas –, mas é lamentável impedir que alguém fale ou se faça presente em uma entrega.

Diante disso, presidente, quero reforçar que foram entregues nesses dias, pela Sedes, 8 veículos Toro. O governador lançou o programa Incentiva DF, que concede bolsas para adolescentes no serviço de convivência. Quero dizer que tenho orgulho de colaborar com a secretária Ana Paula, na Sedes. Mandamos 400 mil reais para aquisição de 3 veículos Toro. Entre os 8 que foram apresentados, 3 foram adquiridos com esse recurso. Nós encaminhamos 300 mil reais para ajudar a conceder ainda mais bolsas para esses jovens no serviço de convivência. Não precisa me chamar para entregar, não. Não quero sair na foto ao lado de carro. Quero que o carro circule, que os trabalhadores tenham condição de prestar um bom serviço e que os jovens ganhem a bolsa para sair da situação de vulnerabilidade. Esse é o meu papel.

Se as secretarias quiserem cumprir o papel da política pública, têm aqui – mesmo eu sendo do PSOL, oposição ao governo Ibaneis – um aliado. Mas é meu papel fiscalizar. É meu papel saber se aquilo está sendo feito direito ou não. É meu papel saber se os profissionais estão sendo adequados, se a licitação foi correta, se o recurso foi bem aplicado. Esse é o meu papel e não vou me eximir dele. E, se houver algo errado, vou falar com muita tranquilidade e responsabilidade, deputado João Cardoso.

Para encerrar, gostaria de dizer que temos buscado manter esse bom diálogo com muitas secretarias. Essas foram um pouco das entregas que fizemos na Sedes, com recurso do ano passado e deste ano. No ano passado, ainda mandamos 300 mil reais para o programa Agentes da Cidadania, que atende mulheres vítimas de violência doméstica, o que contempla outra parte da bolsa.

Quero encerrar, presidente deputado João Cardoso, mencionando o que aconteceu ontem à noite e hoje de manhã. Ontem à noite, foram contabilizadas aproximadamente 2 horas e meia para sair do Plano Piloto e chegar a Ceilândia – para chegar a Águas Lindas nem se fala. Hoje de manhã, havia engarrafamento da Ceilândia ao Plano Piloto. O deputado Gabriel Magno ficou preso em um engarrafamento no Mangueiral – de São Sebastião para cá – em que demorou 40 minutos só para sair da terceira ponte e chegar aqui. O deputado Pepa ficou preso no engarrafamento na parte norte. Isso aconteceu só pela manhã, não estou nem contando a tarde.

Por que isso acontece? Vou repetir, porque depois, quando as coisas avançarem ou não, não digam que não fui repetitivo. Isso acontece porque todas as obras que o Distrito Federal tem feito, seja pelo DER, seja pela Secretaria de Obras, não têm nada a ver com o Plano de Desenvolvimento Territorial Urbano desta cidade. Não pensam no transporte coletivo e de massa. “Ah, vamos fazer o corredor do SIG, que pode ajudar a melhorar o corredor de ônibus”. Mas já não dava para fazer agora, já que há 6 faixas? Precisamos criar mais uma faixa, pegar um canteiro central a mais, tirar uma área sensível à natureza com espaço para drenagem? Temos que criar outra infraestrutura?

Essa cidade rodoviarista não vai dar certo, deputado João Cardoso. Brasília vai travar em poucos anos. E não é porque eu quero, é porque a matemática é clara: somos 3 milhões de habitantes, 2 milhões de automóveis, e a tendência é que o transporte individual só cresça cada vez mais. No entanto, não crescemos 1 quilômetro de trilhos no metrô, não os ampliamos. Se houvesse um corredor de ônibus, por exemplo, de São Sebastião para cá, muitos não estariam presos no engarrafamento. Se houvesse a terceira faixa, que será a nossa disputa, para quem mora na região norte... A terceira faixa não pode ser destinada para carro, tem que ser exclusiva para o transporte público coletivo. São 90, 100 pessoas dentro de um ônibus, sem ar-condicionado, no calor, no engarrafamento. Se está ruim para você, que está num carro com ar-condicionado e som, imagine para quem não tem essa possibilidade. Isso é estressante e degradante. Gostaria de reforçar isso.

Nós postamos os prints no nosso canal no X para vocês verem a malha de toda a cidade vermelha e engarrafada. Em uma cidade que pode ser atravessada de carro em 40 minutos, demorar quase 2 horas para chegar a sua casa é um completo absurdo. Todo urbanista do mundo que vem aqui visitar não consegue entender como estragamos uma cidade desta. Estragamos porque sempre apostamos no transporte individual e não no transporte coletivo e na mobilidade ativa como princípio fundamental.

Obrigado, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para comunicado.) – Obrigado, presidente. Boa tarde.

Quero começar este pronunciamento, presidente, dando boa tarde às pessoas que estão na galeria, numa luta fundamental pelo direito de morar, que o Governo do Distrito Federal nega. É inacreditável, falamos isso ontem, várias dessas pessoas até dormiram nesta casa, de ontem para hoje, e estão aguardando uma solução, uma resposta do Governo do Distrito Federal, que permanece em um silêncio ensurdecedor. Esse silêncio e essa demora mostram o descaso deste governo com a população.

Eu gostaria também de registrar, como já fez o deputado Fábio Félix, a sensibilidade e, sobretudo, a humanidade do presidente, o deputado Wellington Luiz. Destaco a grandeza com que o deputado Wellington Luiz, presidente desta casa, tem atuado neste processo – inclusive ao abrir as portas da Câmara Legislativa – diante da pequenez e da política desumana que se pratica do outro lado da rua, no Buriti. Essa é a agenda que hoje impera no Buriti: a agenda da desumanização, da negação total dos direitos mais fundamentais das pessoas.

O governo segue em silêncio, sem apresentar a essas famílias uma proposta, um cronograma, uma solução – ainda que temporária – para, enfim, resolver definitivamente o problema da moradia em nossa cidade. Não é isso que o governador e a vice-governadora têm feito. Na verdade, o que vemos é a realização de muitos negócios voltados à construção de casas em condomínios de alto padrão, para os ricos morarem. Para isso, sim, há toda a energia e o tempo do governo.

Eu afirmo, presidente: o DF foi sequestrado por interesses privados. O DF se tornou uma cidade proibida para a sua população.

Ontem, presidente, assistimos a mais um absurdo: o GDF confiscou, roubou, as mercadorias de ambulantes. Mercadorias que estavam devidamente guardadas foram apreendidas sem a presença dos proprietários. Nesta cidade, o governador nem sequer permite que as pessoas exerçam o direito ao trabalho. O direito ao trabalho está sendo negado.

Estamos vivendo uma completa inversão de valores nesta cidade. O governador, quando não está tirando uma soneca, está defendendo golpistas. A vice-governadora, por sua vez, tira fotos ao lado de Bolsonaro, afirmando que não houve golpe. Ela inclusive deve estar agora participando da absurda marcha dos golpistas que pedem anistia, justamente no local onde depredaram Brasília – local esse que o governador e a vice-governadora deveriam ter protegido. Mas não fizeram isso. Tiraram uma soneca quando deveriam agir, mas não tiram uma soneca no momento de mandar o trator destruir a casa das pessoas. (Palmas.)

O pior é que o governador, além de dormir, defender golpistas e retirar direitos da população, tem dedicado seu tempo a atacar o presidente Lula e o PT. Ele deveria governar e deixar a disputa política para o ano que vem, no momento da eleição. Porém, isso ele não fez. Desde o início do segundo mandato, deputado Chico Vigilante, o que o governador tem feito é campanha. Mais uma vez, ontem, lamentavelmente, o governador atacou o presidente Lula.

Eu quero lembrar ao governador que ele deve não apenas respeitar o presidente da República, mas também o Partido dos Trabalhadores, porque é o governo federal que tem garantido o que há hoje de política pública nesta cidade. A infraestrutura anunciada em Santa Luzia e na Cidade Estrutural é resultado de recursos do governo Lula. As inaugurações das creches e do Centro da Mulher Brasileira foram viabilizadas com verba do governo federal, do presidente Lula. A expansão do IFB para Sobradinho e para o Sol Nascente também é fruto de investimento federal, do presidente Lula. A duplicação de diversas rodovias nesta cidade está sendo realizada com dinheiro do governo federal, assim como a ampliação do metrô, deputado Max Maciel, por meio de verbas captadas pelo governo federal.

O governador Ibaneis precisa demonstrar mais respeito à cidade, à população, aos direitos das pessoas e ao governo do presidente Lula, que hoje cuida da capital do país, de forma muito diferente da gestão desastrosa de Ibaneis e Celina, que abandonou a população e nega direitos fundamentais como moradia, trabalho, saúde e educação para que a população possa viver com o mínimo de dignidade.

Manifesto aqui o nosso lamento diante do caos e do desastre que Brasília vive atualmente. Encerro reafirmando nosso compromisso de lutar para devolver o Distrito Federal à sua população, que merece atenção, cuidado e acesso aos seus direitos.

Muito obrigado, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Gostaria de anunciar novamente a presença dos estudantes, professores e servidores do Centro de Ensino Fundamental 301 do Recanto das Emas. Sejam bem-vindos! Eles estão participando do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo, com a servidora Tatiana, que também está presente. Sejam todos muito bem-vindos!

Em dias de passeata, deputado Gabriel Magno, deputado Fábio Félix, e de manifestações, devemos ter preocupação com os chamados atentados. Eu olhei aqui embaixo da mesa, vi uma mochila e fiquei preocupado com a possibilidade de ser uma bomba. Aí me falaram, deputado Chico Vigilante: “O presidente não está aqui. É do deputado Gabriel Magno.” Como é de sua excelência, vou deixá-la aqui e já fico tranquilo. Levei um susto, mas está tudo certo. A mochila está guardada.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Senhor presidente, fiz questão de retornar a esta tribuna. Estou vendo essas pessoas aqui nas galerias e ouvi algumas falas do governo dizendo que estavam promovendo derrubadas porque as famílias estavam em áreas de risco. Essas pessoas vivem nesses locais há mais de 30 anos. Algumas estão ali há 40 anos. Como é que só agora se identifica esse risco? Em vez de utilizar tratores para desalojar crianças, idosos e mulheres, por que não se construiu moradias previamente, destinadas a eles, para que pudessem ser transferidos para uma moradia própria, antes de se proceder à retirada deles daquele lugar? (Palmas.)

É assim que se faz. Quando alguém está em uma área de risco, o governo deve cadastrar a pessoa, construir habitações e só então a transferir para uma moradia própria. Não é assim que se age: passando o trator e desalojando as pessoas.

Há muitas pessoas e crianças que estão na galeria. Eu conheço bem aquela região, conheço os quintais. Há pessoas que criavam galinhas para comer alguns ovos, que tinham cachorros. Onde foram parar esses animais?

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Como ficam essas pessoas sem saber para onde vão?

Quando o governo do Rodrigo Rollemberg estava derrubando alguns barracos, o governador Ibaneis Rocha, durante a campanha eleitoral, disse: “Eu vou construir do meu próprio bolso”. Foi ele quem disse que faria isso. Então, por que agora comete essa injustiça, essa desumanidade com os moradores daquela região? Isso é inaceitável!

Dito isso, presidente, quero abordar outro ponto que também me deixa indignado. Não conheço uma casa no Distrito Federal em que não se cozinhe com gás. Já houve 3 reduções no preço do gás, mas, agora, diante da existência de um cartel, o presidente do sindicato das distribuidoras de gás aumentou o valor dele pela terceira vez. A Petrobras, que é quem fornece o gás, reduziu o preço, mas esses malandros o aumentam, e quem paga a conta somos nós.

Isso é caso de polícia. O governo precisa agir. O Procon precisa agir. Eles estão tendo uma margem de lucro fenomenal, estupenda, em cima da exploração dos consumidores – sejam pobres, classe média ou ricos. A exceção é se a pessoa for muito pobre e esteja cozinhando com lenha por não conseguir comprar gás, ou ela compra etanol, correndo o riso de se queimar; e, se se queimar, ao chegar ao hospital, não vai ter atendimento também. Portanto, o que acontece é uma tragédia.

É preciso fiscalizar e agir contra esses gananciosos. Eu sempre disse que essas pessoas têm que ir para a cadeia. Quem opera cartel, seja de gasolina, de óleo diesel e, agora, de gás, tem de ir para a prisão. Não podemos tolerar esse tipo de indivíduos, porque eles são nocivos. Não podemos aceitar o que está acontecendo com a população.

Estamos notificando o Procon e a Delegacia de Defesa do Consumidor para que ajam em defesa dos cidadãos e do Distrito Federal.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Esta presidência informa que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.912/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, a sessão ordinária de amanhã, quinta-feira, dia 8 de maio de 2025, será transformada em comissão geral para debater a luta e o direito dos aposentados e pensionistas da CEB por um plano de saúde.

Registro, novamente, a presença dos nossos estudantes do Centro de Ensino Fundamental 301, do Recanto das Emas, pelo programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo. Sejam bem-vindos à casa e aproveitem o passeio.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Não há quórum para deliberação.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste evento.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

Cerce – Central de Regulação de Cirurgias Eletivas

DER – Departamento de Estradas de Rodagem

GDF – Governo do Distrito Federal

HRC – Hospital Regional de Ceilândia

IFB – Instituto Federal de Brasília

Sedes – Secretaria de Desenvolvimento Social

SES – Secretaria de Saúde

SIG – Setor de Indústrias Gráficas

TRE – Tribunal Regional Eleitoral

TSE – Tribunal Superior Eleitoral

UBS – Unidade Básica de Saúde

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 09/05/2025, às 16:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária    3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 37ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 7 DE MAIO DE 2025. INÍCIO ÀS 15H15 TÉRMINO ÀS 16H13   PRESIDENTE DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Declaro abertas as inscrições dos...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Atas de Reuniões 15/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

ATA DA 15ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025

 

Aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; Ana Beatriz Fernandes Willemann, Secretária-Executiva substituta, Primeira Vice-Presidência; Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo, Segunda Vice-Presidência; Samuel Coelho Alves Konig, Secretário-Executivo substituto, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria; e Guilherme Calhao Motta, Secretário-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verbas Indenizatórias. Processos SEI: 00001-00003723/2025-07 - Deputado Hermeto; 00001-00002966/2025-10 - Deputado Joaquim Roriz Neto; 00001-00003192/2025-44 - Deputada Jaqueline Silva; 00001-00004426/2025-71 - Deputado Gabriel Magno; 00001-00003489/2025-18 - Deputado Daniel Donizet; 00001-00000878/2025-83 - Deputado Robério Negreiros; 00001-00002438/2025-61 - Deputado Max Maciel; 00001-00003374/2025-15 - Deputado Pastor Daniel de Castro; 00001-00001027/2025-58 - Deputado João Cardoso; 00001-00002276/2025-61 - Deputado Martins Machado; 00001-00002611/2025-21 - Deputado Fábio Félix; 00001-00001935/2025-41 - Deputado Ricardo Vale. Relatores: Secretários-Executivos do Gabinete da Mesa Diretora. Deliberação: aprovadas nos termos dos Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN

Secretária-Executiva substituta/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

Samuel Coelho alves konig

Secretário-Executivo substituto/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 13/05/2025, às 15:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/05/2025, às 15:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/05/2025, às 15:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr. 23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 13/05/2025, às 15:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/05/2025, às 18:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  ATA DA 15ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025   Aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; Ana Beatriz Fernandes Willemann, Secret...
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Portarias 136/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 136, de 13 DE maio DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 337, de 2023, com fundamento no disposto no Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, bem como nas demais razões constantes do Processo SEI nº 00001-00017973/2025-16, RESOLVE:

Art. 1º Fica credenciado o seguinte servidor para a condução de veículo oficial de propriedade da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à disposição do Gabinete da Segunda Vice-Presidência, conforme a categoria autorizada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apresentada:

NOME

CARGO

MATRÍCULA

CNH (SEI)

Jean de Moraes Machado

Secretário-Executivo

15.315

2137307

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 136, de 13 DE maio DE 2025 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 337, de 2023, com fundamento no disposto no Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, bem como nas demai...
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Despachos 1/2025

Ordenador de Despesas

 

Despacho 

ANULAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS

Processo 00001-00047025/2024-24. O Ordenador de Despesas da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a competência que lhe foi delegada por meio do Ato do Presidente nº 12/2025, publicado no DCL nº 7 de 08/01/2025, considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, RESOLVE acolher a sugestão da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal nos autos do Processo SEI nº 00001-00009531/2025-04, e declarar a anulação parcial dos atos administrativos do Processo SEI nº 00001-00047025/2024-24, desde o Despacho (1988769) até o Ofício 21 (2009694).

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Ordenador de Despesas da Câmara Legislativa do Distrito Federal


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...  Despacho  ANULAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS Processo 00001-00047025/2024-24. O Ordenador de Despesas da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a competência que lhe foi delegada por meio do Ato do Presidente nº 12/2025, publicado no DCL nº 7 de 08/01/2025, conside...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Portarias 188/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 188, DE 12 DE MAIO DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Despacho 2139459 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00000592/2025-06, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sem ônus,

para a realização da Sessão Solene em homenagem aos servidores aposentados da Câmara

Legislativa, no dia 25 de agosto de 2025, no horário das 13h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Raquel Bezerra de

Godoy, matrícula nº 24.307, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN JEAN DE MORAES MACHADO

Secretária-Executiva substituta/1ª Vice- Secretário-Executivo/2ª Vice-

Presidência Presidência

SAMUEL COELHO ALVES KONIG ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo substituto/1ª Secretário-Executivo/2ª

Secretaria Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/4ª

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

Secretaria

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/05/2025, às 19:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/05/2025, às 10:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/05/2025, às 11:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/05/2025, às 14:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 13/05/2025, às 14:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,

de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 13/05/2025, às 15:40, conforme Art. 30, do Ato

da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 13/05/2025, às 18:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2139566 Código CRC: F8D044B2.

...PORTARIA-GMD Nº 188, DE 12 DE MAIO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Despacho 2139459 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00000592/2025-0...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Atos 271/2025

Presidente

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRESIDÊNCIA

Gabinete da Presidência

AATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 227711,, DDEE 22002255

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, sobretudo nos termos do art. 44, § 1º, XII, do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, e do art. 229, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011, e

considerando o Ato do Presidente nº 169/2025, publicado no DCL nº 60, de 26 de março de 2025, e

no DODF nº 59, de 27 de março de 2025, e a necessidade de se garantir a continuidade dos

trabalhos de investigação, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº A Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial fica substituída, ad

hoc, por Comissão Processante Especial para a finalidade específica de conduzir o processo

administrativo disciplinar instaurado pelo Ato do Presidente nº 169/2025.

AArrtt.. 22ºº A Comissão Processante Especial terá a seguinte composição:

I – Presidente: Cláudio Talá de Souza, matrícula nº 16.777, Consultor Técnico-Legislativo;

II – Membro: Sérgio Luiz da Silva Nogueira, matrícula nº 11.025, Procurador Legislativo;

III – Membro: Vivianne Abreu de Moraes, matrícula nº 18.820, Consultora Técnico-

Legislativa.

AArrtt.. 33ºº A Comissão Processante Especial deverá observar os prazos para conclusão dos

trabalhos já em curso.

AArrtt.. 44ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 2025

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 13/05/2025, às 18:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22114422336622 Código CRC: 338800DDEE3311EE.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8005

www.cl.df.gov.br - presidencia@cl.df.gov.br

00001-00010139/2025-08 2142362v4

Ato do Presidente 271 (2142362) SEI 00001-00010139/2025-08 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRESIDÊNCIAGabinete da PresidênciaAATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 227711,, DDEE 22002255O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, sobretudo nos termos do art. 44, § 1º, XII, do Regimen...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Portarias 185/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 185, DE 13 DE MAIO DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene com o

2.011/2025 Dep. Dayse Amarilio tema “Enfermagem multiverso: impactar pessoas e

modificar realidades”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretária Executiva Substituta/Primeira

Secretário Executivo/Segunda Vice-Presidência

Vice-Presidência

SAMUEL COELHO ALVES KONIG

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário Executivo Substituto/Primeira

Secretário Executivo/Segunda Secretaria

Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário Executivo/Terceira Secretaria Secretário Executivo/Quarta Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/05/2025, às 11:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/05/2025, às 13:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/05/2025, às 14:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/05/2025, às 14:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 13/05/2025, às 15:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,

de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 13/05/2025, às 15:39, conforme Art. 30, do Ato

da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 13/05/2025, às 18:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2140375 Código CRC: A7732C87.

...PORTARIA-GMD Nº 185, DE 13 DE MAIO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer a rea...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Atos 272/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 272, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, sobretudo nos termos do art. 44, § 1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa

do Distrito Federal, e do art. 229, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011, e considerando o Ato do

Presidente nº 192/2025, publicado no DCL nº 68, de 2 de abril de 2025, e no DODF nº 64, de 3 de

abril de 2025, e a necessidade de se garantir a continuidade dos trabalhos de investigação, RESOLVE:

Art. 1º A Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial fica substituída, ad

hoc, por Comissão Processante Especial para a finalidade específica de conduzir o processo

administrativo disciplinar instaurado pelo Ato do Presidente nº 192/2025.

Art. 2º A Comissão Processante Especial terá a seguinte composição:

I – Presidente: Cláudio Talá de Souza, matrícula nº 16.777, Consultor Técnico-Legislativo;

II – Membro: Sérgio Luiz da Silva Nogueira, matrícula nº 11.025, Procurador Legislativo;

III – Membro: Vivianne Abreu de Moraes, matrícula nº 18.820, Consultora Técnico-Legislativa.

Art. 3º A Comissão Processante Especial deverá observar os prazos para conclusão dos

trabalhos já em curso.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 2025

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2025, às 18:35, conforme Art.

30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2142495 Código CRC: 91EBCAA3.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 272, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, sobretudo nos termos do art. 44, § 1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativado Distrito Federal, e do art. 229, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011, e considerando o Ato doPres...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Portarias 191/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 191, DE 13 DE MAIO DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº

840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-

001254/2000, RESOLVE:

CONCEDER à servidora RAQUEL FERNANDES DE MELO VELOSO, matrícula nº 12.613-50,

ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de

licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 17/7/2019 a 14/7/2024, a serem usufruídas

até 16/12/2028.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 13/05/2025, às 12:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2140696 Código CRC: 7AC25960.

...PORTARIA-DGP Nº 191, DE 13 DE MAIO DE 2025A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº840/2011, al...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Atos 266/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 266, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00016547/2025-65, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir desta data, o servidor ROGERIO PAIXAO DE SOUSA, matrícula nº 24.041, ocupante do cargo de Assessor do Gabinete da Mesa Diretora, CL-14, do Gabinete da Mesa Diretora, ficará à disposição, em caráter excepcional, da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. (LP).

 

Brasília, 13 de maio de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2025, às 19:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 266, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00016547/2025-65, RESOLVE: DECLARAR que, a partir desta data, o servidor ROGERIO PAIXAO DE SOUSA, matrícula nº 24.041, ocupante do car...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Atos 267/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 267, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00018199/2025-61, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir desta data, o servidor JULIO CESAR AYRES, matrícula nº 24.907, ocupante do cargo de Assessor, CL-05, do Gabinete da Mesa Diretora, ficará à disposição, em caráter excepcional, do Gabinete da Quarta Secretaria. (LP).

 

Brasília, 13 de maio de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2025, às 19:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 267, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00018199/2025-61, RESOLVE: DECLARAR que, a partir desta data, o servidor JULIO CESAR AYRES, matrícula nº 24.907, ocupante do cargo de ...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Atos 269/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 269, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

DISPENSAR EDILENE MOREIRA DA SILVA, matrícula nº 23.710, dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, CNE-01, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).

 

Brasília, 13 de maio de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2025, às 19:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 269, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE: DISPENSAR EDILENE MOREIRA DA SILVA, matrícula nº 23.710, dos encargos de substit...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Editais 1/2025

 

Edital 

Brasília, 13 de maio de 2025.

EDITAL DE CONCURSO N° 01/2025

 

CONCURSO DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE OBRAS CINEMATOGRÁFICAS DO DISTRITO FEDERAL DO 27° TROFÉU CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL – CLDF torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura do processo de seleção objetivando a escolha de obras cinematográficas do Distrito Federal em longa-metragem e em curta-metragem que concorrerão ao 27° Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal, entre os filmes exibidos na Mostra Brasília, durante o 58º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro – FBCB, iniciativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, em parceria com a organização da sociedade civil Instituto Alvorada Brasil, mediante Termo de Colaboração decorrente do Edital SECEC-DF nº 15/2024. O Troféu Câmara Legislativa é regido pela Resolução n° 259/2012, com as alterações efetuadas pela Resolução n° 265/2013, Resolução n° 281/2016 e Ato da Mesa Diretora n° 77, de 29 de abril de 2025.

 

1 – DO PRÊMIO

1.1 – A premiação intitulada Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal é uma iniciativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal criada pela Resolução n° 259/2012, alterada pela Resolução n° 265/2013 e pela Resolução n° 281/2016.

1.2 – Os filmes vencedores da 27ª edição do Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal serão escolhidos entre aqueles selecionados para serem exibidos na Mostra Brasília do 58° Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, realizado na cidade de Brasília-DF, entre os dias 12 e 20 de setembro de 2025, com possibilidade de exibições paralelas em outros locais.

1.3 – Os prêmios serão concedidos pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

1.4 – O 27° Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal será coordenado pelo Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal, constituído pela Portaria-GMD nº 132, de 4 de abril de 2025, publicada no Diário da Câmara Legislativa de 8 de abril de 2025.

 

2 – DA FINALIDADE

2.1 – O 27° Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal tem por finalidade incentivar e valorizar a produção cinematográfica local e reconhecer a excelência artística dos realizadores brasilienses.

2.1.1 – Entende-se por produção cinematográfica local a obra cuja equipe de realização seja majoritariamente composta por profissionais nascidos ou residentes no Distrito Federal há, no mínimo, dois anos; entre eles, obrigatoriamente, o diretor ou o produtor. Havendo empresa produtora legalmente constituída, esta deve ser inscrita e ter sede no Distrito Federal. A comprovação de residência atual deve ser feita mediante apresentação de documentos emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da inscrição ou por declaração de residência apresentada há, no máximo, 30 dias da seleção (Anexo I). A comprovação de residência anterior poderá ser feita com apresentação de documentos contendo endereço e nome da pessoa ou declaração.

2.1.2 – A documentação deverá ser enviada por meio de upload dos arquivos no formulário eletrônico de inscrição constante no site do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

 

3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1 – As inscrições para o 27° Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal deverão ser realizadas no site do 58º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, em formulário disponibilizado pela organizadora da edição, em https://festcinebrasilia.com.br/inscricoes/, no período de 6 de maio a 9 de junho de 2025.

3.1.1 – O edital e seus anexos ficarão disponíveis para consulta e download nos portais da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do 58º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

3.2 – Os filmes, para serem inscritos para a Mostra Brasília – Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal, não necessitam ser inéditos, mas deverão ter sido concluídos a partir de 2024, podendo ser inscritos filmes que já participaram e não foram selecionados no processo seletivo da edição de 2024 do Troféu Câmara Legislativa e do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

3.3 – A lista de inscritos será informada pela coordenação do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro ao Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa do DF, o qual disponibilizará à Comissão de Seleção as informações e os links de acesso às obras.

 

4 – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

4.1 – A seleção dos filmes que concorrerão ao 27° Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal será feita por uma comissão composta de 5 (cinco) membros, indicados pelo Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa do DF.

4.1.1 – Os membros da Comissão de Seleção serão escolhidos entre pessoas com notória especialização/atuação na área, comprovada mediante currículo, tais como cineastas, jornalistas, críticos de cinema, professores, pesquisadores, artistas, entre outros.

4.1.2 – É vedada a participação, na Comissão de Seleção, de integrantes das equipes de produção das obras inscritas, bem como a de parentes desses até o terceiro grau.

4.1.3 – A Comissão de Seleção é soberana em suas decisões, contra as quais não caberão recursos, e ela será dissolvida tão logo forem divulgados os selecionados para a competição.

 

5 – DOS SELECIONADOS

5.1 – Serão selecionados 5 (cinco) longas-metragens e 10 (dez) curtas-metragens, totalizando uma programação de, no máximo, 600 (seiscentos) minutos, para integrarem a Mostra Brasília, entre os que escolheram participar da premiação do Troféu Câmara Legislativa no formulário de inscrição do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

5.2 – A Comissão de Seleção fará a indicação de pelo menos 2 (dois) longas-metragens e 4 (quatro) curtas-metragens para a lista de suplência, para o caso de necessidade de substituição.

5.3 – A lista dos filmes selecionados será divulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e pela Coordenação do 58° Festival de Brasília do Cinema Brasileiro até o dia 20 de agosto de 2025.

5.3.1 – Os títulos selecionados serão publicados nos portais da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, bem como no Diário da Câmara Legislativa (DCL).

5.4 – Cabe aos diretores e/ou produtores dos filmes o envio da versão final para exibição no Cine Brasília, conforme critérios estipulados pela Coordenação do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

5.4.1 – Os filmes selecionados devem encaminhar os materiais indicados pela coordenação do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, conforme comunicação que será enviada.

5.4.2 – Os filmes que não entregarem a versão final, conforme os critérios e prazo definidos pela coordenação do Festival de Brasília do Cinema Brasília, serão desclassificados e substituídos conforme lista de suplência indicada no item 5.2.

 

6 – DOS JÚRIS OFICIAL E POPULAR

6.1 – Os filmes que farão jus aos prêmios do Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal serão escolhidos por Júri Oficial e Júri Popular.

6.2 – O Júri Oficial será integrado por três membros indicados pelo Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa do DF.

6.2.1 – O Júri Oficial será constituído por pessoas com notória especialização/atuação na área, comprovada mediante currículo, tais como cineastas, jornalistas, críticos de cinema, professores, pesquisadores, artistas e cinéfilos.

6.2.2 – É vedada a participação, no Júri Oficial, de integrantes das equipes de produção das obras selecionadas, bem como de parentes desses até o terceiro grau.

6.2.3 – O Júri Oficial é soberano em suas decisões, das quais não caberão recursos, e será dissolvido tão logo sejam divulgados os vencedores.

6.3 – Os membros do Júri Oficial escolherão os premiados de acordo com critérios estabelecidos no Capítulo 7, conforme categorias de prêmios constantes no Capítulo 8.

6.3.1 – O Júri Oficial lavrará ata com o resultado dos vencedores dos prêmios oficiais.

6.4 – O Júri Popular, constituído voluntariamente pelo público que comparecer às sessões da Mostra Brasília, escolherá o melhor curta-metragem e o melhor longa-metragem por meio de votação, em meio eletrônico, viabilizada pela organização do 58º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

6.4.1 – O Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa lavrará ata com o resultado dos vencedores dos prêmios do Júri Popular.

 

7 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

7.1 O Júri Oficial avaliará os filmes considerando os seguintes critérios:

  1. argumento, ideia e desenvolvimento da narrativa (para o prêmio de roteiro);

  2. qualidade técnica e artística (para os prêmios de fotografia, trilha sonora, direção, edição de som);

  3. orientação artística geral que caracteriza o conjunto do filme (para o prêmio de direção de arte);

  4. interpretação/desempenho dos atores na representação dos personagens (para os prêmios de ator e atriz);

  5. edição, seleção e ordenamento dos planos (para o prêmio de montagem);

  6. qualidade geral da obra, observando-se os critérios dispostos nos itens anteriores (para os prêmios de melhor longa-metragem e melhor curta-metragem).

8 – DA PREMIAÇÃO

8.1 – O 27° Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal concederá aos filmes vencedores prêmios em dinheiro:

8.1.1 – Prêmios do Júri Oficial:

  1. melhor longa-metragem: R$ 124.364,07 (cento e vinte e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais e sete centavos);

  2. melhor curta-metragem: R$ 37.309,22 (trinta e sete mil, trezentos e nove reais e vinte e dois centavos);

  3. melhor direção: R$ 14.923,69 (quatorze mil, novecentos e vinte e três reais e sessenta e nove centavos);

  4. melhor ator: R$ 7.461,84 (sete mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos);

  5. melhor atriz: R$ 7.461,84 (sete mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos);

  6. melhor roteiro: R$ 7.461,84 (sete mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos);

  7. melhor fotografia: R$ 7.461,84 (sete mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos);

  8. melhor montagem: R$ 7.461,84 (sete mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos);

  9. melhor direção de arte: R$ 7.461,84 (sete mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos);

  10. melhor edição de som: R$ 7.461,84 (sete mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos);

  11. melhor trilha sonora: R$ 7.461,84 (sete mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos).

8.1.2 – Prêmios do Júri Popular:

  1. melhor longa-metragem: R$ 49.745,63 (quarenta e nove mil, setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos);

  2. melhor curta-metragem: R$ 12.436,41 (doze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta e um centavos).

8.2 – Os prêmios, no total de R$ 298.473,77 (duzentos e noventa e oito mil, quatrocentos e setenta e três reais e setenta e sete centavos), correspondem a valores brutos, e sobre eles incidirão os tributos obrigatórios em Lei.

8.2.1 – Os prêmios a serem pagos para pessoas físicas não terão incidência de impostos, em função do Marco Regulatório de Fomento à Cultura, Lei nº 14.903/2024.

 

9 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 – Os resultados do 27° Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal serão anunciados durante a cerimônia de encerramento do 58º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

9.2 – Os vencedores da premiação serão publicados no Diário da Câmara Legislativa (DCL), no site da Câmara Legislativa do Distrito Federal e no site do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

 

10 – DO PAGAMENTO DOS PRÊMIOS

10.1 – Os prêmios serão pagos mediante a apresentação, ao Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa, da documentação disposta no Anexo II.

10.1.1 – A documentação para recebimento do prêmio deverá ser entregue em até 45 (quarenta e cinco) dias após a divulgação dos vencedores no Diário da Câmara Legislativa (DCL).

10.1.2 – Para receber o prêmio por meio de instrumento público de procuração, com poderes expedidos ao procurador para agir junto à CLDF, o vencedor e seu representante legal devem apresentar certidões de regularidade fiscal, além dos demais documentos exigidos no Anexo II.

10.1.3 – Deve-se observar que a natureza jurídica a ser considerada para fins de pagamento dos prêmios de melhor longa-metragem e de melhor curta-metragem, dos itens 8.1.1, alíneas I e II, e 8.1.2, alíneas I e II, será atrelada à forma da inscrição: se a inscrição for por pessoa física, o pagamento também o será.

10.1.4 – Para fins de pagamento dos prêmios das demais categorias, constantes dos itens 8.1.1, alíneas III a XI, os vencedores receberão como pessoa física (CPF, mediante recibo), sem a incidência de impostos, conforme Marco Regulatório do Fomento à Cultura (Lei nº 14.903/2024).

11 – DA AUTORIZAÇÃO PARA EXIBIÇÃO POSTERIOR

11.1 – Os diretores e/ou produtores dos filmes vencedores da Mostra Brasília poderão autorizar, por meio de termo de licenciamento, a transmissão da obra pela TV Câmara Distrital (canal aberto 9.3 e canais por assinatura), assim como a exibição sem fins lucrativos em mostras especiais organizadas pela Câmara Legislativa e/ou a disponibilização/divulgação gratuita por meio digital pela CLDF.

11.1.1 – Para definição dos termos e do período de licenciamento, a Câmara Legislativa entrará em contato com os responsáveis pelos filmes para verificar o interesse e a existência de contratos de distribuição e comercialização dos títulos.

11.1.2 – No ato de assinatura do termo de licenciamento, os diretores e/ou produtores das obras deverão disponibilizar a versão final dos filmes.

 

12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 – A Câmara Legislativa do Distrito Federal se reserva o direito de revogar, alterar ou anular, no todo ou em parte, este concurso, por razões de interesse público, bem como prorrogar os prazos previstos neste Edital, dando a devida publicidade.

12.2 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor do 27º Troféu Câmara Legislativa do DF.

 

Brasília-DF, 12 de maio de 2025

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

 

 

ANEXO I

 

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO DF

(Obrigatória para diretor(a), produtor(a) e para todos os membros da ficha técnica que não apresentarem comprovante de residência emitido há, no máximo, 90 dias)

 

Eu,__________________________________________________________, integrante da equipe do filme __________________________________________________, como diretor(a), produtor(a), atriz, ator, montador(a), etc., portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________ , expedida por ___________, declaro, para todos os fins e sob pena expressa da Lei, que resido há mais de dois anos no Distrito Federal, com endereço atual em _________________, CEP: _______________, Cidade/RA: _____________________.

 

Local e data.

 

Assinatura

Função no filme

 

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA RECEBIMENTO DOS PRÊMIOS E PAGAMENTO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DO JÚRI OFICIAL

 

Pessoa física

1. Carteira de Identidade, com foto (ou outro documento oficial);

2. CPF;

3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda do DF – Pessoa Física;

4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual e Municipal (se residir fora do DF);

5. Certidão Negativa de Débitos com a Receita Federal – Pessoa Física;

6. Dados bancários (banco, agência e conta);

7. Comprovante de residência;

8. Recibo (após a emissão da Nota de Empenho).

 

Pessoa Jurídica (obrigatoriamente para filmes vencedores nas categorias de melhor filme de longa-metragem e de curta-metragem)

 

1. Contrato Social ou estatuto;

2. Carteira de Identidade e do CPF do dirigente/representante;

3. Cartão do CNPJ;

4. Certidão Negativa de Débito GDF;

5. Certidão Negativa de Débito FGTS;

6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos – PGFN e Fazenda Federal;

7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

8. Certidão de Optante pelo Simples Nacional (se for o caso);

9. Dados bancários (banco, agência e conta) ou informar se prefere receber em cheque;

10. Nota Fiscal Eletrônica (enviar somente após a emissão da Nota de Empenho).

DADOS PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL
Câmara Legislativa do Distrito Federal

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 – CEP: 70094-902 – Brasília/DF

CNPJ: 26.963.645/0001-13

Inscrição: isento

 

1 – Para recebimento dos prêmios por pessoa física, são obrigatórias cópias autenticadas ou apresentação dos documentos originais.

2 – Para recebimento dos prêmios de Melhor Filme por pessoa jurídica, são obrigatórias cópias autenticadas, juntamente com carta do(a) diretor(a) do filme especificando que opta por receber por pessoa jurídica e que a empresa que consta na ficha de inscrição está autorizada a receber o valor da premiação.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2025, às 19:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2141774 Código CRC: 7B3CA8D7.

...  Edital  Brasília, 13 de maio de 2025. EDITAL DE CONCURSO N° 01/2025   CONCURSO DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE OBRAS CINEMATOGRÁFICAS DO DISTRITO FEDERAL DO 27° TROFÉU CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL   A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL – CLDF torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura d...
Ver DCL Completo
DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Comunicados - Administrativos 1/2025

Outros

 

Lista 

Brasília, 03 de abril de 2025.

 

Em cumprimento à Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, à Lei Distrital n° 4.990, de 12 de dezembro de 2012, ao Ato da Mesa Diretora n° 57, de 30 de junho de 2016 e às boas práticas de Transparência da Administração Pública, a Câmara Legislativa do Distrito Federal torna público o Rol de Informações Classificadas referente ao ano de 2024.

 

 

ANO

DE PRODUÇÃO

TIPO

DE PROCESSO

NÚMERO DO PROCESSO

UNIDADE

PRODUTORA

CLASSIFICAÇÃO ARQUIVÍSTICA

TIPO DE SIGILO

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00051345/2024-89

DIPOL

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização,

conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00049602/2024-12

DIPOL

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização,

conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Informática: Requisição/ordem de

serviço de informática

00001-00047611/2024-79

DMI

SUPORTE TÉCNICO. ASSISTÊNCIA TÉCNICA.

Inclusive requisição de serviços, ordem de serviço (informática)

RESTRITO

RES.20- Arquitetura de TI, conforme AMD 57/2016,

art. 26, inc. I

2024

Informática: Requisição/ordem de

serviço de informática

00001-00044060/2024-91

SEATI

SUPORTE TÉCNICO. ASSISTÊNCIA TÉCNICA.

Inclusive requisição de serviços, ordem de serviço (informática)

RESTRITO

RES.20- Arquitetura de TI, conforme AMD 57/2016,

art. 26, inc. I

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00043252/2024-81

NUIP

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização,

conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00038017/2024-97

NUIP

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização,

conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00035268/2024-10

DIPOL

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização,

conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00034995/2024-60

NUIP

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização,

conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Pessoal: Controle de frequência

00001-00033897/2024-13

SAM

CONTROLE DE FREQUÊNCIA Incluem-se folha e

atestado de frequência, banco de horas, boletim

de ocorrência, escala de serviço, relatório de frequência,

comunicação de ocorrência, ponto eletrônico,

folha e cumprimento de hora-extras, abono de faltas

SIGILOSO

SIG.02- Análise de risco, conforme AMD 57/2016,

art. 26 inc. I

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00033745/2024-11

NUIP

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização

, conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00033466/2024-49

NUIP

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização,

conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00032628/2024-21

DIPOL

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização,

conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00032672/2024-31

GAB DEP DANIEL DONIZET

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.16- Segurança dos Deputados Distritais,

conforme AMD n° 57/2016, art. 26, inc. I

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00032681/2024-22

GAB DEP DANIEL DONIZET

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização,

conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00028753/2024-37

DIPOL

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização,

conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00027546/2024-65

DIPOL

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização,

conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00026219/2024-96

GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização,

conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00026251/2024-71

GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização,

conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Informática: Aquisição de soluções e serviços

em tecnologia da informação

00001-00025999/2024-57

SEINF

NOTAS TAQUIGRÁFICAS (audiências públicas)

RESTRITO

RES.20- Arquitetura de TI, conforme AMD 57/2016,

art. 26, inc. I

2024

Informática: Aquisição de soluções e serviços

em tecnologia da informação

00001-00020749/2024-21

SEINF

NOTAS TAQUIGRÁFICAS (audiências públicas)

RESTRITO

RES.20- Arquitetura de TI, conforme AMD 57/2016,

art. 26, inc. I

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00018323/2024-15

DIPOL

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização,

conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00017057/2024-03

NUIP

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização,

conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Ouvidoria: Denúncias

00001-00016623/2024-51

GAB DEP PAULA BELMONTE

ARMAZENAMENTO E CONTROLE DE ESTOQUE.

Inclusive requisição, fornecimento e distribuição de

materiais, e Resumo de Movimentação de Almoxarifado.

RMMA (movimentação de material)

SIGILOSO

SIG.01- Achados de auditoria, conforme AMD 57/2016,

art. 26 inc. I

2024

Ouvidoria: Denúncias

00001-00016623/2024-51

GAB DEP PAULA BELMONTE

PROTOCOLO: RECEPÇÃO, TRAMITAÇÃO E EXPEDIÇÃO

DE DOCUMENTOS. Inclusive despacho de

devolução à origem. (gestão de informações, documentos

e sistemas de arquivos)

SIGILOSO

SIG.01- Achados de auditoria, conforme AMD 57/2016,

art. 26 inc. I

2024

Ouvidoria: Denúncias

00001-00016630/2024-53

GAB DEP PAULA BELMONTE

PROTOCOLO: RECEPÇÃO, TRAMITAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE

DOCUMENTOS. Inclusive despacho de devolução à origem.

(gestão de informações, documentos e sistemas de arquivos)

SIGILOSO

SIG.01- Achados de auditoria, conforme AMD 57/2016,

art. 26 inc. I

2024

Pessoal: Denúncia, sindicância, inquérito

para apuração de responsabilidade

00001-00012090/2024-39

CPTCE

DENÚNCIA. SINDICÂNCIA. INQUÉRITO (apuração de

responsabilidade e ação disciplinar)

SIGILOSO

SIG.12- Prevenção e repressão a infrações,

conforme AMD 57/2016, art. 26, inc. II

2024

Pessoal: Denúncia, sindicância, inquérito

para apuração de responsabilidade

00600-00002654/2024-85

EXTERNO

DENÚNCIA. SINDICÂNCIA. INQUÉRITO (apuração de

responsabilidade e ação disciplinar)

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização,

conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Pessoal: Denúncia, sindicância, inquérito

para apuração de responsabilidade

00600-00002654/2024-85

EXTERNO

PROTOCOLO: RECEPÇÃO, TRAMITAÇÃO E EXPEDIÇÃO

DE DOCUMENTOS. Inclusive despacho de

devolução à origem. (gestão de informações, documentos

e sistemas de arquivos)

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização,

conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Informática: Requisição/ordem de

serviço de informática

00001-00009585/2024-81

SEASI

SUPORTE TÉCNICO. ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Inclusive

requisição de serviços, ordem de serviço (informática)

RESTRITO

RES.20- Arquitetura de TI, conforme AMD 57/2016,

art. 26, inc. I

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00006132/2024-01

GAB DEP JOÃO CARDOSO

PROTOCOLO: RECEPÇÃO, TRAMITAÇÃO E EXPEDIÇÃO

DE DOCUMENTOS. Inclusive despacho de

devolução à origem. (gestão de informações, documentos

e sistemas de arquivos)

SIGILOSO

SIG.16- Segurança dos Deputados Distritais,

conforme AMD n° 57/2016, art. 26, inc. I

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00006132/2024-01

GAB DEP JOÃO CARDOSO

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE TRANSPORTE

E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.16- Segurança dos Deputados Distritais,

conforme AMD n° 57/2016, art. 26, inc. I

2024

Assessoria e Consultoria Jurídica: Atendimento

requisição, ordem e decisão judicial e

administrativa

00001-00004544/2024-06

DGP

ATAS E NOTAS TAQUIGRÁFICAS (comissões parlamentares

de inquérito - CPI)

SIGILOSO

SIG.01- Achados de auditoria, conforme AMD 57/2016,

art. 26 inc. I

2024

Informática: Normatização, regulamentação ou

estudo referente à tecnologia da informação

00001-00001574/2024-52

DMI

NOTAS TAQUIGRÁFICAS (audiências públicas)

RESTRITO

RES.20- Arquitetura de TI, conforme AMD 57/2016,

art. 26, inc. I

 

 

Ademais, informa-se que, no exercício de 2024, não houve desclassificação do sigilo de documentos ou informações e, portanto, não há Rol de Informações Desclassificadas a ser tornado público.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO NEVES MOREIRA - Matr. 23012, Coordenador(a) do Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 23/04/2025, às 18:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BEATRIZ MONTENEGRO BAZZI - Matr. 23548, Membro do Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 12/05/2025, às 16:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULO JUNIOR WERLANG - Matr. 23930, Membro do Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 12/05/2025, às 16:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Lista  Brasília, 03 de abril de 2025.   Em cumprimento à Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, à Lei Distrital n° 4.990, de 12 de dezembro de 2012, ao Ato da Mesa Diretora n° 57, de 30 de junho de 2016 e às boas práticas de Transparência da Administração Pública, a Câmara Legislativa do Distrito Federal torna...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Avisos - Contratos 1/2025

 

Apostilamento 

Brasília, 12 de maio de 2025.

 

AVISO DE APOSTILAMENTO

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E: torna público que, de acordo com a Cláusula Décima Terceira do Contrato-PG nº 02/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal (Contratante) e a empresa SEFIX – GESTÃO DE PROFISSIONAIS LTDA. (Contratada), e com o art. 40, XI, c/c art. 55, III, da Lei 8.666/93, o valor total do contrato fica reajustado para R$ 2.957.972,76 (dois milhões, novecentos e cinquenta e sete mil novecentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos), conforme documentos constantes dos autos do processo nº 00001-00032065/2022-18. O valor mensal majorado do contrato passa a produzir efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2024, para os custos referentes aos materiais, e a partir de 01 de janeiro de 2025, para os custos relativos à mão de obra. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.

 

 

REPACTUAÇÃO - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINDISERVIÇOS-DF/2025

Demonstrativo dos valores atuais e repactuados

Valor mensal atual

R$ 231.460,60

Valor anual atual

R$ 2.777.527,20

Valor mensal repactuado

R$ 246.497,73

Valor total repactuado

R$ 2.957.972,76

Valor retroativo devido (2024)

R$ 345,99

Valor retroativo devido (2025)

R$ 42.695,20

 

(*) Republicado por conter erro no original, referente ao valor retroativo devido (2025), publicado em 15/04/2025, no DCL nº 78, página 22.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Ordenador de Despesa


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...  Apostilamento  Brasília, 12 de maio de 2025.   AVISO DE APOSTILAMENTO O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de ...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 38/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 38ª (TRIGÉSIMA OITAVA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 8 DE MAIO DE 2025

 

SÚMULA

 

PRESIDÊNCIA: Deputado Chico Vigilante

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 1 minuto

TÉRMINO: 17 horas e 13 minutos

 

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Chico Vigilante)

– Declara aberta a sessão.

 

2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

 

Presidente (Deputado Chico Vigilante)

– Informa que, de acordo com o Requerimento nº 1.912, de 2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, a sessão ordinária será transformada em comissão geral para debater a luta e o direito dos aposentados e pensionistas da CEB por um plano de saúde.

 

3 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Chico Vigilante)

– Agradece a presença de todos e declara encerradas a presente comissão geral e a sessão que a originou.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 09/05/2025, às 17:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária  3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA SUCINTA DA 38ª (TRIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA, EM 8 DE MAIO DE 2025   SÚMULA   PRESIDÊNCIA: Deputado Chico Vigilante LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal INÍCIO: 15 horas e 1 minuto TÉRMINO: 17 horas e 13 minutos   Obser...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 7/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 6 DE MAIO DE 2025.

INÍCIO ÀS 19H04

TÉRMINO ÀS 19H18

 

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão extraordinária.

Está presente nesta casa a Júlia Lopes, do programa Meninas em Ação, que foi governadora por um dia. Muito obrigado, Júlia, pela sua presença, que muito nos honra. É uma alegria muito grande tê-la conosco. Agradeço a você e ao deputado Pastor Daniel de Castro, que trouxe a esta casa a nossa governadora por um dia.

Que ela seja governadora depois por muitos e muitos anos! Ela é de São Sebastião. Palmas para o nosso deputado Rogério Morro da Cruz, que é da região, e para a Júlia Lopes. (Palmas.)

Obrigado, Júlia. Um abraço para sua mãe, que se encontra presente. Obrigado.

Os deputados já registraram a presença no terminal.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.703/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a doação de imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB e dá outras providências”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.703/2025.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para discutir.) – Presidente, quero parabenizar esta casa por criar este projeto e, em especial, parabenizar vossa excelência.

A habitação com dignidade é uma demanda da população não só daquela região do Riacho Fundo II, mas de toda a sociedade. Não adianta retirarmos ou removermos as pessoas dos locais, pois vimos o que aconteceu. Se não dermos dignidade, essas pessoas vão ser removidas e vão entrar em outro lugar.

Parabenizo esta casa por essa atitude, por meio da qual esses 40 lotes estão sendo entregues para habitação. Espero que a Codhab tenha apoio do governo, e que ele não diminua o orçamento da empresa, para que ela entregue às pessoas o Cartão Construção e uma habitação com dignidade. Dessa maneira, vamos dar dignidade às pessoas, e não haverá tantas em situação de rua, pedindo socorro, assistência social e política habitacional.

Parabenizo-o, porque sei que este projeto é também uma construção e uma demanda de vossa excelência. Nós vamos votar a favor do projeto. Assim votamos no primeiro turno e assim votaremos no segundo turno.

Que Deus permita que a Codhab dê dignidade e justiça social a tantas pessoas do Riacho Fundo II!

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.

Reitero que todos esses lotes serão usados exclusivamente para a política habitacional de interesse social. Eles não podem ter outra destinação senão essa.

Agradeço à deputada Paula Belmonte as palavras e o apoio.

Continua em discussão o projeto.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.652/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa Material de Construção e dá outras providências”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.652/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.690/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.000.000,00”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.690/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.701/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 459.010.879,00”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.701/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.709/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.

Deputado Chico Vigilante, vossa excelência mantém a solicitação de votação nominal?

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, tendo em vista que já aferimos a votação em primeiro turno e estão presentes os mesmos deputados, retiro a solicitação de votação nominal no segundo turno.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.709/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para declaração de voto.) – Presidente, só quero agradecer, porque neste projeto está a emenda para garantir, na LDO, o orçamento para o reajuste da carreira Gaps.

Eu vou pedir ao governo, deputado Hermeto, que não vete este projeto. Isso é uma autorização para o governador fazer o reajuste, assim que ele achar conveniente.

Obrigado, Presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.702/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.702/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.666/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 198.053.378,00, e dá outras providências”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.666/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.682/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.563, de 14 de outubro de 2024, que "autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências".

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.682/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.706/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 287.288.800,00”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.706/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.589/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado em 5 de maio de cada ano”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.589/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 277/2023, de autoria do deputado Iolando, que “Altera a Lei nº 5.931, de 28 de julho de 2017, que “Dispõe sobre o ingresso do consumidor em salas de cinema e espaços de lazer e de

entretenimento cultural ou esportivo que explorem serviços de alimentação em suas dependências, portando produtos alimentícios adquiridos fora desses estabelecimentos””.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 277/2023.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 691/2023, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “institui a Semana da Maternidade e da Paternidade Atípica e dá outras providências”.

Retorno o projeto à CSA para que a deputada Dayse Amarilio possa proferir o parecer sobre a matéria, sobre a subemenda da CCJ.

Solicito à relatora da CSA, deputada Dayse Amarilio, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei nº 691/2023, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “institui a Semana da Maternidade e da Paternidade Atípica e dá outras providências”.

Presidente, na Comissão de Saúde somos pela aprovação, com o acatamento da subemenda.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigada, deputada.

Em discussão o parecer.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 691/2023.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste evento.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

Codhab – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal

CSA – Comissão de Saúde

Gaps – Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 08/05/2025, às 14:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2129920 Código CRC: 7C1DBB97.

...  Ata de Sessão Plenária    3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DE 6 DE MAIO DE 2025. INÍCIO ÀS 19H04 TÉRMINO ÀS 19H18   PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão extraordinária. Está presente nesta casa a Júlia Lopes, do p...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Atas - Comissões 3/2025

CDESCTMAT

 

Ata de Reunião 

 

ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 13/05/2025. 

Aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, treze horas e trinta e dois minutos, reuniu-se a Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT para a terceira reunião extraordinária, da terceira sessão legislativa, da nona legislatura, presentes o(a)s Deputado(a)s Daniel Donizet, Doutora Jane e Rogério Morro da Cruz. O Presidente informa que a reunião será encerrada às 14h, por conflito de agenda dos Deputados e das reuniões das comissões. Em sequência, o Deputado Daniel Donizet passa a presidência ao Deputado Rogério Morro da Cruz, tendo em vista que é relator dos itens 1 a 3 da pauta, e autor dos itens 4 a 6. O Deputado assume a presidência e chama o item 1. 1) Projeto de Lei n. 1.466, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências”. Relatoria: Deputado Daniel Donizet.   O Relator emitiu parecer favorável à aprovação da matéria. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. 2) Projeto de Lei n. 2.334, de 2021, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Veganismo e institui a Semana do Veganismo e dos Direitos Animais no âmbito do Distrito Federal”. Relatoria: Deputado Daniel Donizet. O Relator emitiu parecer favorável à aprovação da matéria. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. 3) Projeto de Lei n. 1.324, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Dispõe sobre o Programa Distrital de Saúde Pet Descentralizada”, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei n. 1.380, de 2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Institui o Sistema Distrital de Saúde de Animais Domésticos”. Relatoria: Deputado Daniel Donizet.  O Relator emitiu parecer favorável à aprovação da matéria. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. 4) Projeto de Lei n. 2.768, de 2022, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Dispõe sobre a veiculação de mensagens educativas de conscientização sobre proteção animal nos monitores dos vagões de metrô e ônibus do transporte público coletivo no Distrito Federal e dá outras providências.” Relatoria: Deputada Doutora Jane.  A Relatora emitiu parecer favorável à aprovação da matéria. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. 5) Projeto de Lei n. 379, de 2019, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Dispõe sobre a inclusão dos conteúdos de Direito dos animais e Proteção animal no programa curricular das escolas públicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”. Relatoria: Deputada Doutora Jane. A Relatora emitiu parecer favorável à aprovação da matéria. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. 6)  Projeto de Lei n. 286, de 2023, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Dispõe sobre a entrada e permanência de animais domésticos nos estabelecimentos comerciais e alimentares do Distrito Federal e dá outras providências”. Relatoria: Deputada Doutora Jane. A Relatora emitiu parecer favorável à aprovação da matéria. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O Deputado Daniel Donizet reassume a presidência e chama o próximo item 7) Projeto de Lei n. 1.572, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências””. Relatoria: Deputada Doutora Jane. A Relatora emitiu parecer favorável à aprovação da matéria. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. 8) Projeto de Lei n. 465, de 2023, de autoria do Deputado Iolando, que “Estabelece a obrigatoriedade da criação de salas sensoriais com tratamento acústico em locais de grande fluxo de pessoas e dá outras providências”. Relatoria: Deputada Doutora Jane. A Relatora emitiu parecer favorável à aprovação da matéria. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. 9) Projeto de Lei n. 1.543, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “Autoriza os postos de abastecimento de combustíveis a disponibilizarem pontos de recarga de veículos elétricos e híbridos”. Relatoria: Deputada Doutora Jane. A Relatora emitiu parecer favorável à aprovação da matéria. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. 10) Projeto de Lei n. 1.235, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Dispõe sobre a comercialização de calçados para pessoas com deficiência nos membros inferiores.” Relatoria: Deputada Doutora Jane. A Relatora emitiu parecer favorável à aprovação da matéria. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O Presidente retira de pauta os itens 11, devido à ausência justificada do relator, Deputado Joaquim Roriz Neto, e 14 a 35, devido à ausência da relatora, Deputada Paula Belmonte. O Deputado Daniel Donizet informa que fará a relatoria dos itens 12 e 13 adhoc, e passa a presidência a Deputada Doutora Jane, que chama o próximo item. 12) Projeto de Lei n. 1.336, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Altera a Lei nº 7.404, de 16 de janeiro de 2024, que “Institui a Política Distrital do Hidrogênio Verde e dá outras providências.” Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto. Relatoria adhoc: Deputado Daniel Donizet. O Relator emitiu parecer favorável à aprovação da matéria. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. 13)  Projeto de Lei n. 1.259, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Cria o Monumento do Marco Zero de Brasília e dá outras providências”. Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto. O Relator emitiu parecer favorável à aprovação da matéria. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Relatoria adhoc: Deputado Daniel Donizet. 36) Projeto de Lei n. 1.477, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Dispõe sobre o direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas e passagens subterrâneas no Distrito Federal”. Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz. O Relator emitiu parecer favorável à aprovação da matéria. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. 37) Projeto de Lei Complementar n. 64, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Institui a Política Distrital de Arborização Urbana e de Combate às Desigualdades Ambientais e dá outras providências”. Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz. O Relator emitiu parecer favorável à aprovação da matéria. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O Deputado Daniel Donziet reassume a presidência e, devido à hora avançada, decide por encerrar a reunião. O Presidente agradece a presença dos Deputados e declara encerrada a reunião às 13h58. Eu, Alisson Dias de Lima, Secretário desta Comissão, lavro a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Presidente da Comissão, Deputado Daniel Donizet, e encaminhada para publicação.

 

Brasília, 13 de maio de 2025.


 

DEPUTADO DANIEL DONIZET

Presidente da CDESCTMAT


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. 00144, Presidente, em 13/05/2025, às 15:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Atos 86/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 86, DE 2025

Aprova Requerimentos de Informações destinados a órgãos do Poder Executivo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:

Número do

Requerimento

Deputado(a)

Autor(a)

Número do

Processo - SEI

Órgão de Destino

1988/2025

Max Maciel

00001-00017612/2025-70

Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Secretaria de Estado de Saúde sobre o fechamento da UBS 04 de Taguatinga Norte - RA III.

1989/2025

Max Maciel

00001-00017610/2025-81

Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Secretaria de Estado de Economia sobre a atividade industrial de Taguatinga - RA III.

2001/2025

Paula Belmonte

00001-00017614/2025-69

Requer informações ao Presidente do Banco de Brasília sobre a aquisição do Banco Master.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 9 de maio de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 09/05/2025, às 16:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 09/05/2025, às 16:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 09/05/2025, às 17:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/05/2025, às 18:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/05/2025, às 18:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/05/2025, às 08:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 13/05/2025, às 19:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Atos 85/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 85, DE 2025

 

Autoriza a participação de parlamentar em evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00017638/2025-18, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença ao Deputado João Cardoso, Presidente da Frente Parlamentar Católica, a fim de que participe de missão oficial a ser realizada no Centro Internacional Domus Galilaeae, localizado em Israelno período de 09 a 28 de junho de 2025, sem ônus para a CLDF e sem prejuízo de seu subsídio.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 9 de maio de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

Primeiro Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

Segunda Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

Primeiro-Secretário

DEPUTADO roosevelt

Segundo-Secretário

   

DEPUTADO martins machado

Terceiro-Secretário

DEPUTADO robério negreiros

Quarto-Secretário


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 09/05/2025, às 16:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 09/05/2025, às 16:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 09/05/2025, às 17:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/05/2025, às 18:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/05/2025, às 19:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/05/2025, às 08:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 13/05/2025, às 19:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 85, DE 2025   Autoriza a participação de parlamentar em evento externo. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00017638/2025-18, RESOLVE: Art. 1º Conceder licença ao Deputado ...
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DCL n° 102, de 21 de maio de 2025

Atos 278/2025

Presidente


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Gabinete da Presidência


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ATO DO PRESIDENTE Nº 278, DE 2025


O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições legais, em especial o constante do art. 211, § 1º, e do art. 217, § 1º, da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011; no uso de suas atribuições regimentais, em especial o constante do art. 44, § 1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal; considerando o Ato do Presidente nº 192/2025 e o Ato do Presidente nº 272/2025, o processo 00001-00035482/2024-76 e as justificativas apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante Especial no processo 00001-00002311/2025-41, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a partir do dia 2 de junho de 2025, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante Especial designada por meio do Ato do Presidente nº 272/2025, a fim de dar continuidade à apuração dos fatos relacionados no processo 00001- 00035482/2024-76.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 2025 DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/05/2025, às 11:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2150398 Código CRC: 247FE920.



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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8005 www.cl.df.gov.br - presidencia@cl.df.gov.br


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00001-00002311/2025-41 2150398v3


Ato do Presidente 278 (2150398) SEI 00001-00002311/2025-41 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PRESIDÊNCIA Gabinete da Presidência ATO DO PRESIDENTE Nº 278, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, em especial o constante do art. 211, § 1º, e do art. 217, § 1º, da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro...
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DCL n° 102, de 21 de maio de 2025

Atos 277/2025

Presidente


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Gabinete da Presidência


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ATO DO PRESIDENTE Nº 277, DE 2025


O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições legais, em especial o constante do art. 211, §1°, e do art. 217, § 1º, da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011; no uso de suas atribuições regimentais, em especial o constante do art. 44, § 1°, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal; considerando o Ato do Presidente nº 169/2025 e o Ato do Presidente nº 271/2025, o processo 00001-00010139/2025-08 e as justificativas apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante Especial no processo 00001-00002311/2025-41, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a partir do dia 26 de maio de 2025, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante Especial designada por meio do Ato do Presidente nº 271/2025, a fim de dar continuidade à apuração dos fatos relacionados no processo 00001- 00010139/2025-08.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 2025 DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/05/2025, às 11:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2150393 Código CRC: D87BBDC9.



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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8005 www.cl.df.gov.br - presidencia@cl.df.gov.br


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00001-00002311/2025-41 2150393v4


Ato do Presidente 277 (2150393) SEI 00001-00002311/2025-41 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PRESIDÊNCIA Gabinete da Presidência ATO DO PRESIDENTE Nº 277, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, em especial o constante do art. 211, §1°, e do art. 217, § 1º, da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro ...
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DCL n° 102, de 21 de maio de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CAS


De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.


Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.


Deputada Dayse Amarilio

Deputado João Cardoso

Deputado Max Maciel

Deputado Martins Machado

Deputado Rogério Morro da Cruz

PL 789/2023

PL 1719/2025

PL 997/2024

PL 1697/2025

PL 1498/2025

PL 1165/2024

PLC 72/2025

PL 1698/2025

PL 1727/2025

PL 1729/2025

PL 1421/2024

PDL 317/2025

PL 1720/2025

PDL 297/2025

PDL 316/2025

PL 1610/2025

-----------------

PDL 318/2025

PDL 320/2025

PDL 319/2025


Brasília, 20 de maio de 2025


JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA

Secretário de Comissão


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. 23878, Secretário(a) de Comissão, em 20/05/2025, às 14:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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... De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer. Prazo para parecer: 16 dias úte...
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DCL n° 102, de 21 de maio de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CCJ


De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição abaixo relacionada foi designada ao membro desta Comissão para proferir parecer.


PRAZO PARA PARECER: 4 dias úteis, a partir de 21/05/2025



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PLC 67/2025

DEPUTADO IOLANDO

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ


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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 20/05/2025, às 17:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2152860 Código CRC: E54D70C3.

... De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição abaixo relacionada foi designada ao membro desta Comissão para proferir parecer. PRAZO PARA PARECER: 4 dias úteis, a partir de 21/05/2025 ...
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DCL n° 102, de 21 de maio de 2025

Resultado de Pautas 3/2025

CAS


PAUTA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL


Local: Sala das Comissões

Data: 14 de maio de 2025, às 10h


  1. – COMUNICADOS:

    1. Do Presidente da Comissão

    2. Dos Membros da Comissão


  2. – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:


Item 1 - Projeto de Lei nº PL 583/2023, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Altera a Lei n° 640, de 10 de janeiro de 1994, que "Assegura o fornecimento de material e medicamentos para diabéticos e dá outras providências".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação do projeto e das Emendas Modificativas nºs 1 e 2, na forma do Substitutivo apresentado.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 2 - Projeto de Lei nº 913/2024, de autoria do Deputado Iolando, que "Institui o Programa 'Inclusão Autista nas Empresas', define seus propósitos e cria o selo de reconhecimento 'Empresa Amiga da Pessoa Autista".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação do projeto.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 3 - Projeto de Lei nº 1.055/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Institui o programa "Tendas Violetas" contra violência sexual em eventos culturais realizados em espaços públicos no âmbito do Distrito Federal".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Favorável ao Projeto, na na forma do Substitutivo da CDDHCLP, com as Subemendas em anexo.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 4 - Projeto de Lei nº 2.995/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Estabelece sanções para indivíduos que cometam assédio contra mulheres ou que as exponham publicamente ao constrangimento".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

Item 5 - Projeto de Lei nº 142/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Acrescenta o §3º ao artigo 3º da Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, que “institui o Programa Cartão Gás como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19 e seus efeitos”.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação, com a Emenda Aditiva nº1 anexa. Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 6 - Projeto de Lei nº 2.373/2021, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Altera a Lei n. 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá outras providências, para assegurar o incentivo e o apoio à prática de capoterapia no Distrito Federal".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 7 - Projeto de Decreto Legislativo nº 191/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Stéfano Borges Pedroso".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 8 - Projeto de Lei nº 1.012/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Altera a Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação do Projeto, com acatamento da Emenda nº 1, Modificativa. Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 9 - Projeto de Lei nº 1.178/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Corrida e Caminhada pela Inclusão Olga Kos em homenagem ao Dia da Pessoa com Deficiência".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 10 - Projeto de Decreto Legislativo nº 184/2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Master Rodolpho Cavenatti".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 11 - Projeto de Decreto Legislativo nº 219/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins de Amorim".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 12 - Projeto de Lei nº 882/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Dispõe sobre a análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela administração pública, autárquica e fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 13 - Projeto de Lei nº 970/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Dispõe sobre a criação dos Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico do Distrito Federal".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação do Projeto, com acatamento das Emendas nºs 1, 2, 3, 4 e 5. Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 14 - Projeto de Decreto Legislativo nº 248/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Eunício Lopes de Oliveira".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 15 - Projeto de Lei nº 1.270/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Assegura o ingresso e a permanência em qualquer local privado de acesso público às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), portando seus alimentos para consumo próprio".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 16 - Projeto de Lei nº 1.846/2021, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Regulamenta a publicidade infantil de alimentos no Distrito Federal".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo anexo. Retirado de pauta.


Item 17 - Projeto de Lei nº 1.487/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Institui o Programa de Popularização da Ciência (Ciência é Pop) e o Programa Mais Ciência nas Escolas, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 18 - Projeto de Decreto Legislativo nº 225/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wilson

Ferreira de Lima".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 19 - Projeto de Lei nº 1.235/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Dispõe sobre a comercialização de calçados para pessoas com deficiência nos membros inferiores".

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 20 - Projeto de Lei nº 1.215/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Institui o relatório temático Orçamento PopRUA (População em Situação de Rua - PSR) como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público".

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 21 - Projeto de Lei nº 510/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP”, para dispor sobre o IPTU Social".

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 22 - Projeto de Lei nº 2.780/2022, de autoria do Deputado Iolando, que "Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia da "Maratona Monumental de Brasília'".

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação da Emenda 2-CCJ. Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 23 - Projeto de Lei nº 952/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Altera a Lei nº 5.818, de Abril de 2017, que dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos no Distrito Federal para os eleitores que tenham prestado serviço eleitoral".

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 24 - Projeto de Lei nº 646/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Dispõe sobre a inclusão do ensino de educação financeira como conteúdo transversal do currículo da rede pública de ensino do Distrito Federal".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação do Projeto, com o acatamento da Emenda Aditiva nº 1. Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 25 - Projeto de Decreto Legislativo nº 192/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Fabrício Rodrigues de Sousa".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 26 - Projeto de Lei nº 1.526/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o IRONMAN 70.3 Brasília".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 27 - Projeto de Lei nº 1.637/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Garante simplificação e credibilidade nas relações entre a pessoa interessada e a Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 28 - Indicação n° 7.936/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Sugere à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF a nomeação imediata dos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 31/2022 para a carreira de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional".

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 29 - Indicação n° 7.844/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a revogação da Portaria nº 1.221/2023, para suspender o controle eletrônico de frequência dos servidores".

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 30 - Indicação n° 7.840/2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Sugere ao Governo do Distrito Federal que os pagamentos devidos aos Educadores Sociais Voluntários sejam efetuados considerando como valores devidos os dias referentes a feriados, ponto facultativo, sábados e domingos; bem como que o pagamento se dê até o quinto dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados".

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 31 - Indicação n° 7.823/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de um restaurante comunitário no Arapoanga".

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 32 - Indicação n° 7.825/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que

"Sugere ao Poder Executivo a implantação de um restaurante comunitário na Colônia Agrícola 26 de Setembro, em Vicente Pires".

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 33 - Indicação n° 7.769/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a inclusão no Disque 156, um número específico para atendimento a autistas".

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 34 - Indicação n° 7.771/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a Inclusão de Fichas Criminais no Cadastramento de Ambulantes na Rodoviária do Plano Piloto".

Aprovado com 2 votos favoráveis, 1 abstenção e 2 ausências.


Item 35 - Indicação n° 7.770/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a Criação do Cargo de Oficial Investigador de Polícia da PCDF prevista na Lei Federal nº 14.735/2023, em seu artigo 38".

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 36 - Indicação n° 7.742/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no sentido de encaminhar à Câmara Legislativa projeto de lei complementar em anexo, o qual prevê a alteração da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o objetivo de permitir aos servidores públicos civis do Distrito Federal que necessitem acompanhar cônjuge deslocado para o exterior em missão oficial, diplomática ou em decorrência de atuação junto a organismos internacionais".

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 37 - Indicação n° 7.743/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, a transferência de sede do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal para a Estação de Metrô 108 Sul".

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 38 - Indicação n° 7.761/2025, de autoria do Deputado Iolando, que "Sugere ao Governador do Distrito Federal a adoção de medidas para a revisão excepcional de atos disciplinares aplicados de forma injusta ou ilegal a militares do Distrito Federal, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército (RDEx) e da legislação pertinente, considerando a competência privativa do Poder Executivo para tal fim".

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 39 - Indicação n° 7.678/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere ao Ilustríssimo Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal a adoção de providências para a criação de uma opção específica de atendimento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares no Disque 156, canal oficial de atendimento ao cidadão do Governo do Distrito Federal".

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 40 - Indicação n° 7.647/2025, de autoria do Deputado Iolando, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a revisão do Parecer Jurídico nº 518/2021, com

nova análise que pondere a excepcionalidade e a justiça social aprovando a anistia aos ex-militares, com análise caso a caso, gravidade das infrações e viabilidade de reintegração".

Aprovado com 2 votos favoráveis, 1 abstenção e 2 ausências.


Item 41 - Indicação n° 7.598/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Educação, a nomeação de professores de Educação Física aprovados no Concurso Público para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva para os Cargos de Magistério Público e Assistência à Educação da SEEDF, regido pelo Edital nº 31 de 30 de junho de 2022, sem prejuízo das demais especialidades".

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 42 - Indicação n° 7.582/2025, de autoria do Deputado Iolando, que "Sugere ao Governo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Educação que adote providências tendentes a concessão de adicional de insalubridade às merendeiras das escolas públicas do Distrito Federal".

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 43 - Indicação n° 7.621/2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Sugere revisão das normas que regulamentam a progressão e promoção dos servidores do GDF".

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 44 - Indicação n° 7.559/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, providências para a construção de um Restaurante Comunitário no Setor Habitacional Nova Colina, localizado na Região Administrativa de Sobradinho – RA V".

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 45 - Indicação n° 7.565/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de um Restaurante Comunitário no Setor Habitacional Nova Colina, em Sobradinho".

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 46 - Indicação n° 7.528/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo providências para a concessão de reajuste aos diretores das escolas públicas do Distrito Federal, visando corrigir a exclusão desses profissionais do aumento de 25% concedido a outros cargos comissionados do GDF".

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 47 - Indicação n° 7.574/2025, de autoria do Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a adoção de medidas para o encaminhamento a esta Casa Legislativa de projeto de lei destinado à atualização da Lei nº 5.277/2013 (Lei dos Cargos de Enfermeiros)".

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 48 - Indicação n° 6.829/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao Poder Executivo Federal, por meio do Ministério da Defesa, abertura de concurso público para composição de biomédicos nos quadros da Força Aérea Brasileira".

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

Item 49 - Indicação n° 5.105/2024, de autoria do Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES, promova a remoção do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop de Taguatinga, na Região Administrativa de Taguatinga - RA XIII".

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Brasília, 15 de maio de 2025


JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA

Secretário de Comissão

(*) Republicada por conter incorreção no texto original publicado no DCL nº 101, de 20/5/2025, páginas 9 a 16.



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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. 23878, Secretário(a) de Comissão, em 20/05/2025, às 14:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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... PAUTA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Local: Sala das Comissões Data: 14 de maio de 2025, às 10h – COMUNICADOS:Do Presidente da ComissãoDos Membros da Comissão– MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: Item 1 - Projeto de Lei nº PL 583/2023,...
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DCL n° 102, de 21 de maio de 2025

Atos 281/2025

Presidente

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Ato da Mesa Diretora nº 55, de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para compor o Comitê Executivo do Programa de Voluntariado da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Nome

Matrícula

Indicação

Função

Carla Simone Seixo de Brito

16.838


GP

Titular

André Silva Nunes

24.518

Suplente

Franciane Meleu Ferreira

23.681


GPVP

Titular

Gabriel Beltrão de Souza Soriano Lago

24.160

Suplente

Roberto Romaskevis Severgnini

23.921


GSVP

Titular

Paula de Brito Araújo

13.175

Suplente

Thiago Dutra Hollanda de Rezende

23.010


GPS

Titular

Adriane Barbosa de Brito

24.524

Suplente

José Gomes da Silva Neto

24.077


GSS

Titular

Ricardo Lima de Oliveira

16.689

Suplente

Márcio Roberto Mendes Batista

12.260


GTS

Titular

Paula Maria Araújo dos Santos

24.049

Suplente

Heloisa Rodrigues Itacaramby Bessa

23.001


GQS

Titular

Mario Sérgio Rodrigues Ananias

18.350

Suplente

Valquirio Cavalcante

11.373


ASSECAM

Titular

Maria Deusa Cavalcante

12.492

Suplente

Wagner Gomes de Souza

12.073


SINDICAL

Titular

Claudiane Soares Nascimento

11.773

Suplente

Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.


Brasília, 20 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/05/2025, às 20:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Ato da Mesa Diretora nº 55, de 2020, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para compor o Comitê Executivo do Programa de Voluntariado da Câmara Legislativa do Distrito Federal: NomeMat...
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DCL n° 102, de 21 de maio de 2025

Atos 282/2025

Presidente

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00019504/2025-31, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir desta data, a servidora ANAGELICA DA SILVA RODRIGUES CORREA, matrícula nº 24.834, ocupante do cargo de Assessor, CL-09, do FASCAL, ficará à disposição, em caráter excepcional, do Setor de Atendimento, Cadastro e Protocolo - SACPRO. (LP).


Brasília, 20 de maio de 2025.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/05/2025, às 19:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00019504/2025-31, RESOLVE: DECLARAR que, a partir desta data, a servidora ANAGELICA DA SILVA RODRIGUES CORREA, matrícula nº 24.834, ocupante do cargo de Assessor, CL-09, d...
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DCL n° 102, de 21 de maio de 2025

Atos 283/2025

Presidente

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00019467/2025-61, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir de 20/05/2025, o servidor MARCOS DE ANDRADE MIRANDA, matrícula nº 23.899, ocupante do cargo de Assessor, CL-05, do Gabinete da Mesa Diretora, ficará à disposição, em caráter excepcional, da Corregedoria. (LP).


Brasília, 20 de maio de 2025.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/05/2025, às 19:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2152438 Código CRC: 81E1EEB4.

...O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00019467/2025-61, RESOLVE: DECLARAR que, a partir de 20/05/2025, o servidor MARCOS DE ANDRADE MIRANDA, matrícula nº 23.899, ocupante do cargo de Assessor, CL-05, do Gabine...
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DCL n° 102, de 21 de maio de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/05/2025 Último Dia: 21/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.275/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Altera a denominação da Escola Classe 501 de Samambaia.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/05/2025 Último Dia: 27/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.324/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o Programa Distrital de Saúde Pet Descentralizada.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/05/2025 Último Dia: 21/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.485/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a inclusão do tema educação moral e cívica como conteúdo transversal no currículo das redes pública e privada de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/05/2025 Último Dia: 21/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.687/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Institui os Centros Regionais de Apoio Psicológico e Jurídico a Mulheres Vítimas de Violência, com funcionamento ininterrupto de 24 (vinte e quatro) horas por dia, no Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/05/2025 Último Dia: 21/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.707/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Altera a Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014, que institui o Código de Saúde do Distrito Federal, para incluir disposições sobre cuidados paliativos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/05/2025 Último Dia: 23/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.731/2025, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio de natureza tributária ou não tributária.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/05/2025 Último Dia: 23/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.732/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a campanha permanente de conscientização e combate ao capacitismo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/05/2025 Último Dia: 22/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.733/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Altera a Lei nº 6.140, de 03 de maio de 2018, que “Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica e à inovação no ambiente produtivo do Distrito Federal, com fins a estimular a geração de riquezas, e dá outras providências”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/05/2025 Último Dia: 26/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.735/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a reserva prioritária dos assentos localizados ao lado das janelas nos veículos de transporte público

coletivo terrestre para mulheres, com o objetivo de prevenir situações de assédio e assegurar a dignidade, a integridade e a segurança das passageiras no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/05/2025 Último Dia: 23/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.736/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui a Política Distrital de Combate aos símbolos e apologias a Organizações Criminosas em Bens Públicos no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/05/2025 Último Dia: 23/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.739/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Estabelece as diretrizes das escolas cívico-militares do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/05/2025 Último Dia: 23/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.740/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui o Programa "COMIDA PARA TODOS" nos restaurantes comunitários do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/05/2025 Último Dia: 23/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.741/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o Programa “Escola sem Ruído” com diretrizes para controle de poluição sonora e salas de descanso acústico nas escolas públicas do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/05/2025 Último Dia: 23/05/2025

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 59/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Altera a Resolução nº 257, de 2012, que institui, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Educação para a Cidadania, para instituir o Projeto Distrital Por Um Dia.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/05/2025 Último Dia: 21/05/2025

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 60/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a Semana Legislativa de Defesa do Empreendedor.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/05/2025 Último Dia: 23/05/2025


EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE


PROJETO DE LEI nº 2.334/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Veganismo e institui a Semana do Veganismo e dos Direitos Animais no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/05/2025 Último Dia: 21/05/2025

PROJETO DE LEI nº 2.768/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Dispõe sobre a veiculação de mensagens educativas de conscientização sobre proteção animal nos monitores dos vagões de metrô e ônibus do transporte público coletivo no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/05/2025 Último Dia: 21/05/2025

PROJETO DE LEI nº 286/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Dispõe sobre a entrada e permanência de animais domésticos nos estabelecimentos comerciais e alimentares do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/05/2025 Último Dia: 21/05/2025

PROJETO DE LEI nº 457/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Veda a comercialização, a distribuição e o uso de equipamentos e materiais médico-hospitalares que não atendam aos requisitos estipulados por órgãos regulamentadores.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/05/2025 Último Dia: 22/05/2025

PROJETO DE LEI nº 802/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Atendente de Farmácia-Balconista.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/05/2025 Último Dia: 22/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.336/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Altera a Lei nº 7.404, de 16 de janeiro de 2024, que “Institui a Política Distrital do Hidrogênio Verde e dá outras providências.”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/05/2025 Último Dia: 21/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/05/2025 Último Dia: 21/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.543/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Autoriza os postos de abastecimento de combustíveis a disponibilizarem pontos de recarga de veículos elétricos e híbridos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/05/2025 Último Dia: 21/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.555/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre a disponibilização de aplicativo móvel que integre os serviços de emergência do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/05/2025 Último Dia: 22/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.572/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/05/2025 Último Dia: 21/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.731/2025, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio de natureza tributária ou não tributária.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/05/2025 Último Dia: 23/05/2025


NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.


Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes


RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP


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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de


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Apoio às Comissões Permanentes, em 20/05/2025, às 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2150850 Código CRC: 80FCBE01.

...PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/05/2025 Último Dia: 21/05/2025 PROJETO DE LEI nº 1.275/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Altera a denominação da Escola Classe 501 de Samambaia. PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/05/2025 Último Dia: 27/05/2025 PROJETO DE LEI nº 1.324/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ...
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DCL n° 102, de 21 de maio de 2025

Pautas 1/2025

CPRA


Local: Sala Deputado Juarezão

Data: 22 de maio de 2025 ás 11:00 horas.


EXPEDIENTE


1.Aprovação do calendário anual de reuniões do ano de 2025;


MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

Projeto de Lei:

  1. Projeto de lei n° 674/2023 - De autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz que Proíbe o uso e a comercialização de agrotóxicos que contenham em sua composição o princípio ativo fipronil, no âmbito do Distrito Federal.

    Relator: Deputado Roosevelt

    Parecer: Pela aprovação na forma de emenda substitutiva.

  2. Projeto de lei 122/2023 - De autoria do Deputado Daniel Donizet que dispõe sobre a proibição de perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animais, em rodeios ou eventos similares.

    Relator: Deputado Pepa

    Parecer: Pela não aprovação

  3. Projeto de lei n° 2708/2022 - De autoria do poder executivo que dispõe sobre a produção artesanal de produtos de origem animal, vegetal e fúngica no Distrito Federal, sua fiscalização e auditoria sanitária, e dá outras providências.

    Relator: Deputado Pepa

    Parecer: Pela aprovação na forma de emenda substitutiva.

  4. Projeto de Lei n° 1518/2025 - De autoria do Deputado Chico Vigilante que Estabelece o Programa de Estágio de Vivência Interdisciplinar Agroecológica em Assentamentos da Reforma Agrária e áreas de produção de Agricultura Familiar no âmbito do Distrito Federal.

    Relator: Deputado Ricardo Vale

    Parecer: Pela aprovação

  5. Projeto de Lei N° 1592/2025 - De autoria do Deputado Gabriel Magno que Institui as Diretrizes para o Programa Agrário do Distrito Federal.

    Relator: Deputado Ricardo Vale

    Parecer: Pela aprovação

  6. Projeto de Lei n° 1509/2025 - De autoria do Deputado Pepa que “Dispõe sobre a

    implantação da Telemedicina para Áreas Rurais e Periféricas no Distrito Federal e dá outras providências.”

    Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz

    Parecer: Pela aprovação.

  7. Indicação nº 5060/2024 – De iniciativa da Deputada Jaqueline Silva que Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF e Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal – SEMA-DF, promova a implantação de hortas com Plantas Alimentícias não Convencionais (PANC), nas escolas e parques ecológicos do Distrito Federal – DF.

  8. Indicação nº 7277/2025 - De iniciativa do Deputado Pepa que Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - Seagri, promova a manutenção das vias não pavimentadas do Núcleo Rural Estância do Pipiripau, em Planaltina - RA VI.

  9. Indicação nº 7284/2025 de iniciativa do Deputado Pepa Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - Seagri, realize a manutenção da via não pavimentada DF-205, na altura do quilômetro 46, no Núcleo Rural Monjolo, em Planaltina - RA VI.

  10. Indicação nº 7285/2025 - De iniciativa do Deputado Pepa - Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - Seagri, realize a manutenção das vias não pavimentadas DF-110 e DF-405, no Núcleo Rural Pipiripau II, em Planaltina - RA VI.

  11. INDICAÇÃO Nº 7286/2025 - De iniciativa do Deputado Pepa Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - Seagri, promova a manutenção da via não pavimentada na DF-345, no acesso ao Núcleo Rural Quintas do Pipiripau II, em Planaltina - RA VI.


    COMUNICADOS


    1. Dos membros da Comissão; 2.Do Presidente da Comissão;


Brasília, 19 de maio de 2025


JOÃO HENRIQUE RAMIRO

Secretário da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA


(*) Republicada por conter incorreção no texto original publicado no DCL nº 101, de 20 de maio de 2025, pág. 07.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr. 22070, Secretário(a) de Comissão, em 20/05/2025, às 13:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2151389 Código CRC: BA95F9FE.

... Local: Sala Deputado Juarezão Data: 22 de maio de 2025 ás 11:00 horas. EXPEDIENTE 1.Aprovação do calendário anual de reuniões do ano de 2025; MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO Projeto de Lei: Projeto de lei n° 674/2023 - De autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz que Proíbe o uso e a comercialização de agrotó...
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Pautas 9001/2025

CPRA

Na Pauta - 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO - CPRA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA

LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, publicada no Diário da Câmara Legislativa N. 101, de 20 de maio de 2025, página 07,


Onde se lê:

“Data: 22 de abril de 2025 ás 11:00 horas,


Leia-se:

“Data: 22 de maio de 2025 ás 11:00 horas.


Brasília, 20 de maio de 2025.


JOÃO HENRIQUE RAMIRO

Secretário da CPRA


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Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr. 22070, Secretário(a) de Comissão, em 20/05/2025, às 13:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2151279 Código CRC: 7486A2F4.

...Na Pauta - 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO - CPRA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, publicada no Diário da Câmara Legislativa N. 101, de 20 de maio de 2025, página 07, Onde se lê: “Data: 22 de abril de 2025 ás 11:00 horas, ...
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Portarias 203/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167 da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00018754/2025-54, RESOLVE:

  1. – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta Casa e averbações anteriores, prestado pela servidora ELZA MARIA JORGE FERNANDES ROSA, matrícula nº 13.308-50, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo da seguinte forma: 1.027 dias, de 5/10/1994 a 27/7/1997, à SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL,

    para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço, correspondentes a 2 (dois) anos, 9 (nove) meses e 22 (vinte e dois) dias, conforme declaração emitida pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

  2. – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 9 de maio de 2025, data da renúncia à aposentadoria junto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.


EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 20/05/2025, às 18:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2152036 Código CRC: 246A76D7.

...A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167 da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que c...
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DCL n° 102, de 21 de maio de 2025

Portarias 202/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelece o artigo nº 139 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-000348/2000, RESOLVE:

AUTORIZAR à servidora ANA LUISA QUINTÃO VAZ DE MELLO, matrícula nº 12.014-72, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, a usufruir, no período de 26/5/2025 a 24/6/2025, 1 (um) mês da licença-servidor concedido pela Portaria-DGP n° 70/2025, de 21 de fevereiro de 2025, publicada no DCL de 24/2/2025, referente ao período aquisitivo de 18/11/2019 a 23/11/2024.


EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 20/05/2025, às 16:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2151799 Código CRC: 2BD0E2CA.

...A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelece o artigo nº 139 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o q...
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DCL n° 102, de 21 de maio de 2025

Portarias 3/2025

Terceiro Secretário

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ (2135336).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário Executivo


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/05/2025, às 10:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ (2135336). Art. 2º Esta Portaria entra em vig...
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DCL n° 102, de 21 de maio de 2025

Portarias 141/2025

Secretário-Geral

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, e do Ato da Mesa Diretora nº 80, de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Gabinete da Mesa Diretora (2141316).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 20/05/2025, às 17:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2151337 Código CRC: BA31AE36.

...O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, e do Ato da Mesa Diretora nº 80, de 2025, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Gabinete da Mesa Diretora (2141316...
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DCL n° 102, de 21 de maio de 2025

Atos 284/2025

Presidente

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

NOMEAR THOMAZ PIRES DE CAMPOS MARTINS para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no gabinete parlamentar do deputado Chico Vigilante. (LP).


Brasília, 20 de maio de 2025.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/05/2025, às 19:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: NOMEAR THOMAZ PIRES DE CAMPOS MARTINS para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no gabinete parlamentar do deputado Chico Vigilante. (LP). Brasília, 20 de mai...
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DCL n° 106, de 27 de maio de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 520/2025


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Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 067/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 14 de maio de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, o qual institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED) e dá outras providências.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de Motivos subscrita pela então Senhora Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado respeito e consideração.


Atenciosamente,


CELINA LEÃO

Governadora em exercício


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Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA - Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 14/05/2025, às 18:38, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 170773060

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


PROJETO DE LEI Nº , DE 2025


(Autoria: Poder Executivo)

Institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED) e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade – PROMED, vinculado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

§ 1º A bolsa referida no caput tem natureza complementar à bolsa de residência médica concedida pelo Governo Federal ou pela própria Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, sendo destinada a médicos residentes em regime especial de treinamento em serviço, com carga horária de 60 horas semanais.

§ 2º A concessão da bolsa complementar estará condicionada à manutenção do custeio da bolsa de residência médica, no âmbito federal e/ou da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para a especialidade de Medicina de Família e Comunidade, considerada prioritária para o Sistema de Saúde local.

Art. 2º A bolsa prevista nesta Lei terá o valor de R$ 7.536,00.

§ 1º A gestão financeira e a concessão da bolsa serão de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF, instituição executora do programa, mediante parceria com a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS.

§ 2º O valor da bolsa será pago mensalmente, com os descontos legais cabíveis, sendo vedada a incorporação de quaisquer adicionais, gratificações ou proventos de outra natureza.

§ 3º O pagamento da bolsa deverá ser efetuado conforme o calendário da folha de pagamento dos servidores do Governo do Distrito Federal, condicionado à execução das atividades formativas pelo beneficiário.

§ 4º A concessão da bolsa produzirá efeitos a partir da data de aprovação da solicitação correspondente, vedada a retroatividade.

§ 5º O médico-residente beneficiário da bolsa fará jus a um dia de folga semanal e a 30 dias de repouso por cada ano de participação no programa.

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

§ 6º O valor fixado no caput poderá ser revisto, conforme critérios estabelecidos pela SES-DF.

§ 7º A SES-DF definirá anualmente o número de bolsas a serem concedidas, devendo essa informação constar nos Editais Normativos dos Processos Seletivos de Residência Médica.

§ 8º É permitido o remanejamento de bolsas não preenchidas para programas de residência considerados prioritários pela SES-DF.

§ 9º As unidades de saúde que ofertarem programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade serão reconhecidas como Unidades de Saúde Escola, nos termos de regulamentação específica.

Art. 3º Fará jus à bolsa complementar de estudo e pesquisa prevista nesta Lei o residente do Programa de Medicina de Família e Comunidade que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

  1. – ter sido aprovado em Processo Seletivo de Residência Médica, observando - se o número de bolsas complementares estabelecido na forma da Portaria mencionada no § 7º do art. 2º desta Lei;

  2. – estar regularmente cadastrado no Sistema Informatizado da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM, do Ministério da Educação;

  3. – ter sido aprovado na avaliação anual realizada pela Comissão de Residência Médica – COREME;

  4. – no caso específico do Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade, constar obrigatoriamente no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, com vínculo ao Identificador Nacional de Equipes – INE da respectiva Equipe de Saúde da Família – eSF sob sua responsabilidade;

  5. – nos demais programas previstos no § 8º do art. 2º desta Lei, estar obrigatoriamente inserido em atividades voltadas à Atenção Primária à Saúde;

  6. – atuar em regime especial de treinamento em serviço, com carga horária de 60 horas semanais, nos termos do art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981.

Parágrafo único. A concessão da bolsa será formalizada mediante a assinatura de Termo de Outorga de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa.

Art. 4º Não fará jus à bolsa complementar de estudo e pesquisa prevista nesta Lei o residente que incorra em qualquer das seguintes situações:

  1. – descumprimento do Regulamento Interno dos Programas de Residência Médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF;

  2. – ausência injustificada às atividades do Programa de Residência Médica;

  3. – aplicação de sanções ou punições pela Comissão de Residência Médica – COREME;

  4. – não realização das avaliações previstas no Regulamento Interno dos Programas de Residência da SES-DF;

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    GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

  5. – obtenção de conceito insatisfatório nas avaliações exigidas pelo referido regulamento;

  6. – percepção de proventos na condição de servidor público;

  7. – transferência para programa de residência médica fora do Distrito

    Federal;


  8. – trancamento de matrícula no Programa de Residência;

  9. – realização de estágio opcional em local de prática diverso das Equipes de

    Estratégia de Saúde da Família do Distrito Federal.

    Art. 5º A concessão da bolsa prevista no art. 2º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF, desde que o residente atenda integralmente aos requisitos estabelecidos no art. 3º, desta Lei.

    § 1º A responsabilidade mencionada no caput perdurará por todo o período regulamentar do Programa de Residência Médica, conforme definido pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM.

    § 2º O prazo previsto no § 1º, deste artigo, poderá ser estendido por até 12 meses, caso o residente venha a cursar ano adicional de residência em área de atuação vinculada à Medicina de Família e Comunidade.

    § 3º A duração da concessão poderá, ainda, ser prorrogada nos casos legalmente previstos, nos termos da legislação aplicável, desde que sob a responsabilidade da instituição executora do programa.

    § 4º O supervisor do Programa de Residência Médica será responsável por encaminhar à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS, as seguintes informações relativas a cada residente:

    1. – antes do início das atividades de cada ano de residência, para fins de cadastramento inicial dos beneficiários da bolsa prevista no art. 2º desta Lei;

    2. – mensalmente, informando eventuais condições impeditivas ao recebimento da bolsa, conforme o disposto no art. 4º desta Lei.

Art. 6º Cada preceptor(a) do Programa de Residência Médica poderá ser responsável pela preceptoria de, no máximo, 03 residentes.

§ 1º O médico de Família e Comunidade que assumir a função de preceptor deverá dedicar integralmente sua carga horária à supervisão contínua e presencial dos médicos residentes sob sua responsabilidade.

§ 2º Fica assegurado ao preceptor o retorno à Equipe de Estratégia de Saúde da Família de origem, caso desista da função de preceptoria após a realização das avaliações dos residentes do 1º e 2º anos.

§ 3º Serão mantidas as gratificações vinculadas ao exercício do cargo de Médico de Família e Comunidade atuante em Equipe de Saúde da Família, enquanto perdurarem as atividades de preceptoria.

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

§ 4º As funções de preceptoria, tutoria e supervisão permanecerão regidas pela Lei Distrital nº 6.455, de 26 de dezembro de 2019, enquanto durarem suas respectivas atividades.

§ 5º Na ausência de residentes no cenário de prática, o preceptor deverá permanecer à disposição para o desempenho de atividades assistenciais.

Art. 7º O pagamento das bolsas aos médicos residentes, conforme previsto no art. 1º desta Lei, possui natureza de estímulo educacional, não gerando vínculo empregatício e não se caracterizando como salário ou remuneração de qualquer espécie.

Art. 8º Compete à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS a elaboração e publicação do termo de adesão das instituições de ensino superior e dos médicos residentes ao Programa.

Parágrafo único. As diretrizes pedagógicas de cada programa de residência médica são de responsabilidade exclusiva das respectivas Comissões de Residência Médica – COREME.

Art. 9º Ficam ratificados e convalidados os pagamentos da Bolsa Complementar realizados em exercícios anteriores, bem como garantida a continuidade ininterrupta dos pagamentos previstos nesta Lei.

Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Parágrafo único. As despesas referentes à Bolsa Complementar serão custeadas com recursos orçamentários da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF, devendo o número de vagas ofertadas ser divulgado em edital específico dos Processos Seletivos.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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Governo do Distrito Federal Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal


Gabinete


Exposição de Motivos Nº 4/2025 ̶ SES/GAB Brasília, 21 de janeiro de 2025.


Ao Excelentíssimo Senhor Ibaneis Rocha

Governador do Distrito Federal


Assunto: Minuta de projeto de lei. Criação da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (PROMED).


Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,


CONSIDERANDO a Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990 106830892, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990 106831081, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011 106831422, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 106831759, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 6 GM/MS, de 28 de setembro de 2017 106832385, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 GM/MS, de 28 de setembro de 2017106833043, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

CONSIDERANDO a Lei 6932/1981 93483622 que define em seu artigo 1º que a Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional;

CONSIDERANDO as atribuições do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, da Escola Superior de Ciências da Saúde e da Coordenação de Pós-Graduação Lato Sensu e Extensão em relação à Residência, dispostas nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º, dos Anexos I e II da Portaria SES nº 493/2020 93478318;

CONSIDERANDO que o prazos para admissão de novos residentes foi estabelecido pela Resolução nº 1 da Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação de 2017, sendo o máximo até o dia 31/03 de cada ano;

CONSIDERANDO que os residentes necessitam ser supervisionados permanentemente por preceptores de acordo com a Lei 6932/1981 93483622 ;

CONSIDERANDO que para manter o credenciamento dos programas de residência há necessidade de Preceptoria em todos os cenários educacionais da SES-DF;

CONSIDERANDO que o Governo do Distrito Federal por meio da Lei 6455/2019 instituiu a Gratificação de Atividade de Preceptoria 106398577;

CONSIDERANDO o enorme prejuízo à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ocasionado pela não admissão de residentes que cumprem até 120.000 horas semanais de treinamento nos cenários de prática do SUS e 5.760.000 de horas por ano nos Pronto-Socorros, Enfermarias, Ambulatórios, Centros cirúrgicos, dos hospitais da Rede e na Atenção Primária, contribuindo para a assistência à população do Distrito Federal;

CONSIDERANDO essencialidade do preenchimento das vagas de Residência da SES-DF para o seu desenvolvimento institucional, sendo que a ausência dos residentes nos cenários pode ocasionar o colapso do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Residência Médica como estratégia de oferta de serviços e qualificação da assistência na Atenção Primária à Saúde 106509119;

CONSIDERANDO o reconhecimento da Saúde da Família como a Estratégia orientadora de Atenção Primária à Saúde (APS) no Distrito Federal;

CONSIDERANDO as Residências Médicas em Medicina de Família e Comunidade e Medicina Preventiva e Social como meios de fortalecer a Atenção Primária à Saúde;

CONSIDERANDO que a ESCS recebeu aprovação da CNRM/MEC para ofertar 50 vagas de R1 e 50 vagas de R2 para o Programa de Medicina de Família e Comunidade e 2 vagas de R1 e 2 vagas de R2 para o Programa de Medicina Preventiva e Social;

CONSIDERANDO que a Escola Fiocruz de Governo recebeu aprovação da CNRM/MEC para criação de 12 vagas de R1 e 12 vagas de R2, totalizando oferta de 24 vagas de Residência.

CONSIDERANDO que a Universidade de Brasília, solicitou credenciamento de 6 vagas para R1 e 6 vagas para R2, totalizando oferta de 12 vagas;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria 928/2021 106510508 que instituiu o Programa de Incentivo aos Programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade, por meio do Processo 00060-00173278/2021-14;

CONSIDERANDO a criação de rubrica 11096 por meio do Processo 00060-00456194/2021-13 para efetivar o pagamento da referida bolsa, institucionalizada pela Portaria 928/2021;

CONSIDERANDO que por meio de Edital de Processo Seletivo, foram ofertadas bolsas de complementação 00064- 00000980/2022-38;

CONSIDERANDO que o pagamento da Bolsa Complementar para os Residentes em Medicina de Família e Comunidade está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2024 por meio do programa de trabalho 10.364.8202.4184.0001, fonte 100, grupo 39 da folha de pagamento, natureza de despesa 339018;

CONSIDERANDO que cada Equipe de Saúde da Família consistida por um médico residente anteriormente inconsistida permite que a SES-DF volte a receber repasse ministerial antes suspenso;

CONSIDERANDO que os residentes já recebem de fonte ministerial bolsa de residência no valor atual de R$4.106,09;

CONSIDERANDO que o presente incentivo visa atrair médicos para a especialidade de Medicina de Família e Comunidade, visto que existe a necessidade premente de qualificação dos Recursos Humanos na Estratégia de saúde da Família, hoje tido como modelo assistencial de saúde nacional e distrital e que, historicamente, as vagas de residência em MFC não são preenchidas na sua totalidade pela concorrência com o mercado de trabalho;

CONSIDERANDO que a presença de médicos residentes traz qualidade aos serviços que os acolhem, seja em ambiente hospitalar ou Unidades Básicas de Saúde, visto que trazem a academia consigo e apoio técnico e pedagógico das instituições de ensino superior que ofertam os PRM;

CONSIDERANDO que as Unidades Básicas de Saúde passam a funcionar como unidades de formação especializada inclusive no horário noturno;

CONSIDERANDO a aprovação deste Projeto de Lei está em acordo com as normativas definidas pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, além de propiciar aumento da arrecadação superior à despesa gerada, com capacidade para desafogar despesas suportadas com recursos do Tesouro do Distrito Federal;

CONSIDERANDO que o incremento de novas Equipes de Estratégia de Saúde da Família aumentam a transferência de recursos ao Fundo de Saúde no valor de R$ 1.333.141,67 por mês;

CONSIDERANDO que após instituição da Bolsa Complementar, a cobertura da atenção primária do Distrito Federal aumentou de 51% para 69%, conforme Planilha extraída do E-Gestor137423468;

ENCAMINHAMOS PROPOSTA DE PROJETO DE LEI (PROMED) 106922833, visando a regularização da concessão da Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, conforme a seguir (PROMED).


Dessa forma, são essas as razões que fundamento a imprescindibilidade de apresentar à Vossa Excelência a presente proposição de Decreto/Projeto de Lei.


Por fim, renovo protestos de elevada estima e consideração.

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Documento assinado eletronicamente por LUCILENE MARIA FLORENCIO DE QUEIROZ - Matr.0140975-1, Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal, em 21/01/2025, às 17:34, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 161115817 código CRC= 05788677.


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00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 161115817

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa Núcleo do Consultivo

Nota Jurídica N.º 42/2025 - SES/AJL/NCONS Brasília-DF, 20 de janeiro de 2025.

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. MINUTA DE PROJETO DE LEI. INSTITUI O PROGRAMA DE BOLSA COMPLEMENTAR DE ESTUDO E PESQUISA PARA RESIDENTES DE MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (PROMED) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE (FEPECS). VIABILIDADE, COM RESSALVAS A SEREM APONTADAS.


1. DO RELATÓRIO

Os autos vieram a esta Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL), por meio do Despacho ̶ SES/GAB (160764542), para análise de Minuta de Projeto de Lei ( 137912373), apresentada pela Coordenação de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Extensão - FEPECS/DE/ESCS/CPLE-, com o objetivo de instituir no âmbito do Poder Executivo do Governo do Distrito Federal, o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED) e dá outras providências.

Observa-se acostada aos autos proposta, ID 137912373, exposição de motivos, ID 137912373, manifestação da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa/Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, ID 147565045, Justificativa da Demanda (106507756, 107700447 e 147244011), Manifestação Técnica da proposta (117312218 e 118467091), Manifestação da Assessoria Jurídica do órgão ou entidade proponente (139202602 - Nota Jurídica N.º 443/2024 - SES/AJL/NCONS).

Ao analisar a matéria, a Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos/SUGEP/SEEC teceu as seguintes considerações (147389502):

(...)

      1. Comentário: A redação do art.9º da proposta dispõe sobre a ratificação e a convalidação de pagamentos de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes estabelecidos apenas por meio da Portaria SES n.º 928 de 2021, publicada no DODF n.º 178 de 21 de setembro de 2021, desse modo, em relação a esse dispositivo, sugere-se a manifestação da área jurídica.

      2. Vale ressaltar que a proposição de projeto de lei ou de decreto pelo órgão, ou entidade proponente deve ser encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, observando o que preconiza o Decreto n.º 43.130, de 23 de março de 2022 , que dispõe sobre as normas e as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal (...)

(...)

  1. Neste ponto, registra-se que é entendimento desta Unidade que a criação de despesas com pessoal na administração pública deve ser feita por meio de lei, em estrita observância do art. 37 e art. 169 da Constituição Federal/1988, bem como as disposições da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, que impõe uma série de requisitos e limitações para a criação de despesas com pessoal, buscando assegurar a responsabilidade na gestão fiscal.

  2. Portanto, para a criação de despesas com pessoal, é necessário seguir um processo legislativo específico, garantindo que a medida esteja prevista no orçamento e cumpra os limites e condições estabelecidos pelas normas fiscais.

  3. Dessa maneira, s.m.j., entende-se que a presente demanda incorre em aumento de despesa com pessoal, devendo os autos serem instruídos nos termos do Decreto n.º 40.467/2020 e do Decreto n.º 44.162/2023, que estabelecem normas para controle da despesa no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal.

(...)

  1. Em tempo, informa-se que, em pesquisa realizada por esta área técnica, nas LDO's do

    período de 2020 a 2024, não foi possível identificar a previsão/autorização da criação das bolsas complementares de estudo e pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da SES, considerando que esse instrumento de planejamento orçamentário estabelece as diretrizes, prioridades e metas para a elaboração e execução do orçamento anual do Distrito Federal (...)

    (...)

  2. Em face das atribuições desta Unidade, no exercício de suas competências, as quais estão dispostas no art. 5º do Decreto 40.467/2020, entende-se que a demanda não está compatível com o que estabelecem o Decreto n.º 40.467/2020 e o Decreto n.º 44.162/2023.

Em atenção à manifestação supramencionada, esta Pasta realizou a adequada instrução dos autos, nos termos dos Decreto nº 40.467, 20 de fevereiro de 2020 e Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 e Decreto n.º 43.130, de 23 de março de 2022.

Contudo, em que pese esta Assessoria Jurídica ter analisado a proposta em momento pretérito, por meio da Nota Jurídica N.º 443/2024 - SES/AJL/NCONS (139202602), o GAB/SES retorna o feito a esta Assessoria Jurídica para nova manifestação, considerando o lapso temporal e os ajustes realizados na minuta de projeto de lei.

Salienta-se que, apesar do despacho de encaminhamento a esta Assessoria mencionar a minuta de projeto de lei ínsita no ID 137912373, a presente análise restringe-se à minuta apresentada no ID 144101047, considerando que essa foi a última proposta apresentada, sendo, inclusive, utilizada como baliza para a Declaração de Disponibilidade Orçamentária (160388425).

Convém ressaltar que a presente análise será eminentemente jurídica, sem adentrar nas escolhas técnicas ou juízo de conveniência e oportunidade do gestor.

É o necessário a relatar.


2. DA FUNDAMENTAÇÃO

Conforme alhures relatado, a minuta de lei ora apreciada tem por objeto instituir no âmbito do Poder Executivo do Governo do Distrito Federal, o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED), dentre outras providências.

Ao analisar o objeto da proposta, verifica-se que a matéria adentra em competência de Chefe do Poder Executivo, por estabelecer critério norteador a ser adotado por órgão componente da Administração Pública do Distrito Federal, conforme vem preconizado nos artigos 15 e 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). Veja- se:

Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

I - organizar seu Governo e Administração;

[...]

Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal: (...)

VII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

(...)

X - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração do Distrito Federal, na forma desta Lei Orgânica;

(Grifou-se)

Outrossim, por se tratar de matéria afeta à organização administrativa, o ato envolve competência privativa do Governador do Distrito Federal, motivo pelo qual a lei é o instrumento normativo adequado à situação em tela, em observância aos fins que a proposta visa regulamentar, sendo oportuno evidenciar a conformidade jurídico-legislativa, considerando-se a identidade dessa espécie normativa dentro do ordenamento jurídico.

Tem-se, portanto, que o conteúdo da proposição, por adentrar em matéria relacionada a regime jurídico administrativo, deve ser propulsionada pelo Chefe do Poder Executivo, uma vez que, caso seja a proposta iniciada por autoridade incompetente, incorrerá a proposição em vício de iniciativa e padecerá de inconstitucionalidade.


DO OBJETO DA MINUTA:

O principal objetivo da minuta em questão, reitera-se, é propor a criação da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (PROMED), como forma de, segundo a exposição de motivos, atrair médicos para a especialidade de Medicina de Família e Comunidade, "visto que existe a necessidade premente de qualificação dos Recursos Humanos na Estratégia de saúde da Família, hoje tido como modelo assistencial de saúde nacional e distrital e que, historicamente, as vagas de residência em MFC não são preenchidas na sua totalidade pela concorrência com o mercado de trabalho"

Evidencia, ainda, que a não admissão de residentes que cumprem até 120.000 horas semanais de treinamento nos cenários de prática do SUS e 5.760.000 horas por ano nos Prontos-Socorros, Enfermarias, Ambulatórios e Centros Cirúrgicos nos hospitais da Rede e na Atenção Primária, contribuindo para a assistência à população do Distrito Federal geram enorme prejuízo a esta SES/DF, conforme relatado pelas áreas técnicas nos autos.

Nesses termos, a Coordenação de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Extensão ressalta como essencial o preenchimento de vagas de Residência da SES/DF para o desenvolvimento institucional, alertando que a ausência de residentes nos cenários pode ocasionar o colapso do Sistema Único de Saúde.

Por assim ser, entende-se que a minuta de projeto de lei sob análise está alinhada aos preceitos constitucionais para a proteção do direito à saúde, não havendo qualquer óbice jurídico quanto ao aspecto material do projeto. Vejamos (144101047):


PROJETO DE LEI Nº XXXXX, DE XX DE XX DE 2024.


(Iniciativa do Poder Executivo)


Institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes

de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED)

e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONA A SEGUINTE LEI:

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Poder Executivo do Governo do Distrito Federal, o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED).

§ 1º A bolsa descrita no caput tem caráter complementar à bolsa de residência médica,

disponibilizada pelo Governo Federal ou pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, destinada aos médicos residentes, em regime especial de treinamento em serviço, de 60 (sessenta) horas semanais.

§ 2º A bolsa descrita no caput somente perdurará enquanto existir, na esfera federal e/ou da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o custeio da bolsa de residência médica do Residente de Medicina de Família e Comunidade, especialidades consideradas prioritárias para o Sistema de Saúde local.

Art. 2º . A bolsa objeto desta Lei tem o valor de R$ 7.536,00 (sete mil quinhentos e trinta e seis reais).

§ 1º A administração financeira e a concessão das bolsas descritas no caput são de responsabilidade da SES-DF (instituição executora), por meio de parceria com a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS).

§ 2º A bolsa descrita no caput tem natureza de estímulo educacional ao médico formado, não configurando salário ou remuneração de qualquer espécie e não configurando vínculo empregatício.

§ 3º O valor da bolsa descrita no caput deverá ser pago todos os meses, incluindo os descontos legais obrigatórios, não podendo a ela ser incorporados proventos de qualquer outra natureza.

§ 4º O valor integral da bolsa descrita no caput deve ser pago juntamente com o calendário da folha de pagamento dos servidores do Governo do Distrito Federal, sempre após a execução das atividades formativas.

§ 5º A concessão de bolsas de que trata esta Lei terá validade a partir da data em que a solicitação de concessão for aprovada e não terá efeito retroativo.

§ 6º O médico-residente beneficiário da bolsa prevista nesta Lei fará jus a um dia de folga semanal e a 30 (trinta) dias de repouso por cada ano de atividade.

§ 7º O valor definido no caput poderá ser objeto de revisão.

§ 8º A SES-DF definirá o número de bolsas complementares de estudo e pesquisa a serem concedidas, anualmente, e tornará público o número por meio de inclusão nos Editais Normativos de Processo Seletivo de Residência Médica.

§ 9º Fica permitido o remanejamento de bolsas ociosas para programas de Residência considerados prioritários para a SES-DF.

§10 As unidades de saúde que contarem com Residência em Medicina de Família e Comunidade serão consideradas Unidades de Saúde Escola, a serem regulamentadas por norma específica.

Art. 3º . Faz jus à bolsa objeto desta Lei, o residente do Programa de Medicina de Família e Comunidade que, cumulativamente:

  1. — tenha sido aprovado em Processo Seletivo de Residência Médica, respeitado o número de bolsas complementares de estudo e pesquisa estabelecidos pela Portaria citada no § 8º, do art. 2º, desta Lei;

  2. — esteja devidamente cadastrado no Sistema Informatizado da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) do Ministério da Educação;

  3. — tenha sido aprovado na avaliação anual realizada pela COREME;

IV— no caso do Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade, o residente deverá, obrigatoriamente, constar no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) com cadastro vinculado ao Identificador Nacional de Equipes (INE) da Equipe de Saúde da Família (eSF) que será de sua responsabilidade;

V — no caso de outros programas, conforme § 9º do art. 2º desta Lei, o residente deverá, obrigatoriamente, estar inserido em atividades voltadas para Atenção Primária à Saúde;

VI— trabalhar em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais, nos termos do art. 4º da Lei nº 6.932/1981.

Parágrafo Único. A concessão de bolsa será formalizada por meio de assinatura de Termo de Outorga de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa.

Art. 4º . Não faz jus à bolsa objeto desta Lei o residente que:

I — descumprir o Regulamento Interno dos Programas de Residência Médica da SES-DF;

II—deixar de comparecer, injustificadamente, às atividades do Programa de Residência Médica;

  1. — receber sanções ou punições da COREME;

  2. — deixar de realizar as avaliações previstas no Regulamento Interno dos Programas de Residência da SES-DF;

  3. — não apresentar conceito satisfatório nas avaliações estabelecidas pelo Regulamento

    Interno dos Programas;

  4. — receber proventos como servidor público; VII — for transferido para residência fora do DF;

  1. — trancar matrícula no Programa de Residência.

  2. — realizar estágio opcional em cenário de prática diverso da Equipe de Estratégia de Saúde da Família do Distrito Federal.

Art. 5º . A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal será responsável pela concessão da bolsa descrita no art. 2º desta Lei para cada residente que preencha todas as condições do art. 3º.

§ 1º A responsabilidade atribuída no caput deste artigo dura pela totalidade do período regulamentar do Programa de Residência Médica, conforme a definição dada pela CNRM.

§ 2º A duração definida no § 1º deste artigo será estendida por mais 12 (doze) meses, caso o residente passe a cursar um ano adicional de residência que seja área de atuação da Medicina de Família e Comunidade.

§ 3º O período de duração poderá ainda ser estendida, nos casos em que couber, pelo tempo legalmente previstos e que sejam de responsabilidade da instituição executora do programa.

§ 4º O Supervisor do Programa de Residência Médica é responsável por encaminhar à FEPECS informações referentes a cada residente:

  1. — antes do início das atividades de cada ano de residência, a fim de realizar o cadastramento inicial dos beneficiários da bolsa descrita no art. 2º desta Lei;

  2. — a cada mês, com as condições impeditivas de recebimento da bolsa, nos termos do art. 4º desta Lei.

    Art. 6º. Cada preceptor (a) do programa de residência médica será responsável pela preceptoria de até 03 (três) residentes.

    §1º O médico de família e comunidade que assumir a atividade de preceptoria deverá dedicar sua carga horária integral à supervisão permanente dos médicos residentes.

    §2º Fica assegurado ao preceptor retorno à Equipe de Estratégia de Saúde da Família de origem em caso de desistência da atividade, se esta ocorrer após períodos de avaliação dos residentes de 1º e 2º anos.

    §3º Ficam asseguradas as gratificações inerentes ao cargo de Médico de Família e Comunidade atuando em ESF, enquanto durarem as atividades de preceptoria.

    §4º As atividades de preceptoria, tutoria e supervisão mantêm-se sob a regulamentação da Lei Distrital nº 6.455, de 26 de dezembro de 2019, enquanto durarem suas atividades.

    §5º Em situações de indisponibilidade dos residentes no cenário, o preceptor deverá estar disponível para atividades assistenciais.

    Art. 7º. O pagamento das bolsas dos médicos residentes descritas no art. 1º tem natureza de estímulo educacional ao profissional médico, não gera vínculo empregatício e não se caracteriza como salário ou remuneração de qualquer espécie.

    Art. 8º. Compete à FEPECS a elaboração e publicação do termo de adesão das instituições de ensino superior (IES) e dos médicos residentes ao Programa.

    Parágrafo único. As diretrizes pedagógicas de cada programa serão de responsabilidade exclusiva de cada Comissão de Residência Médica - COREME.

    Art. 9. Ficam ratificados e convalidados os pagamentos efetivados em exercícios anteriores, bem como garantida a ininterrupção dos pagamentos da Bolsa Complementar objeto desta Lei.

    Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm a cargo de dotações do orçamento do Distrito Federal.

    Parágrafo único. As despesas decorrentes da Bolsa Complementar ficam a cargo do orçamento da SES-DF e o quantitativo de vagas disponibilizadas deverá ser informado em Edital de Processo Seletivos dos bolsistas.

    Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    REQUISITOS DE INSTRUÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 43.130, DE 23 DE MARÇO DE 2022

    O Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, traz uma série de exigências a serem seguidas pela Administração Pública nas proposições, sendo possível ao gestor eventualmente dispensar a observância dos

    requisitos mencionados, se impertinentes ou desnecessárias ao objeto, nos termos do seu art. 23, o qual dispõe que "os procedimentos previstos neste Decreto podem ser abreviados", a critério da autoridade máxima.

    Impende destacar que a manifestação da Assessoria-Jurídica encontra-se limitada pela Portaria/SES nº 289, de 28 de julho de 2023, não podendo adentrar em questões técnicas exclusivamente afetas ao gestor.

    Não obstante, em função das disposições dos arts. 15 e 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal, sempre terá lugar a manifestação do ordenador de despesas ou sólida justificativa quanto a sua ausência ou desnecessidade.


    DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO

    Vale ressaltar que o Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, aduz sobre a necessidade de manifestação expressa quanto ao possível impacto orçamentário da medida, o que implica na indispensável manifestação do ordenador de despesas do órgão proponente, com dados e informações no processo acerca do impacto orçamentário em caso de eventual acatamento por parte da autoridade competente. Veja-se:


    Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:

    [...]

  3. - declaração do ordenador de despesas:

  1. informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

  2. no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando, cumulativamente:

  1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

  2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.


Há nos autos declaração do ordenador de despesas, anexo I, modelo 2 (despesa de caráter continuado), asseverando que "a despesa com o Projeto de Lei que visa criar e regulamentar a concessão da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (Promed), objeto de criação/majoração, através da Minuta de Projeto de Lei (144101047), cujo impacto orçamentário para o exercício perfaz o montante de R$ 10.580.544,00 (dez milhões, quinhentos e oitenta mil quinhentos e quarenta e quatro reais), será custeada pelo Programa de Trabalho 10.364.8202.4184.0001 CONCESSÃO DE BOLSA RESIDÊNCIA EM SAÚDE - MÉDICA E MULTIPROFISSIONAL - SES - DISTRITO FEDERAL, que contém disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com esse impacto e as demais despesas programadas para o exercício, conforme Quadro de Detalhamento de Despesas (160310747) e Memória de Cálculo (160310796), elaborado pela Núcleo de Programação Orçamentária (NPO)".

Ademais, considerando a criação de ação governamental que acarretará aumento da despesa, devem constar dos autos:

  1. estimativa do impacto orçamentário - financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (vide ID 160310796);

  2. declaração de adequação orçamentária com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, nos termos do art. 16, Lei Complementar Federal nº 101/2000 (vide ID 160310796).


DA ADEQUAÇÃO FORMAL

No que se refere à adequação formal, não há maiores considerações a serem feitas, uma vez que os dispositivos da proposta encontram-se em conformidade com a técnica legislativa.

Aclarados tais pontos, ao tempo em que se recomenda sejam adotados os padrões do Manual de Comunicação Oficial do GDF[1] sobre a edição de atos normativos, oferta-se proposta de checklist à Chefia de Gabinete ou outra autoridade a ser designada para conferência final da proposição, antes do seu envio à publicação.


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LISTA DE VERIFICAÇÃO

ATENDE PLENAMENTE À EXIGÊNCIA? RESPOSTA: SIM/NÃO/NÃO SE APLICA


INDICAÇÃO DO LOCAL DO PROCESSO EM QUE FOI ATENDIDA A EXIGÊNCIA (DOC. SEI)


Exposição de motivos clara, sintética e congruente ao objeto, além de devidamente assinada pela autoridade proponente ou

pelo próprio titular da pasta.


Ausente

Obs.: Consta exposição de motivos na minuta apresentada no ID 137912373, contudo, a proposta foi substituída pelo Minuta de Projeto de Lei ínsita no ID 144101047, sem exposição de motivos.

Portanto, recomenda-se a apresentação de exposição de motivos em documento relacionado à última proposta, em alinhamento às disposições do artigo 3º, inciso I, alínea "a" do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022

Manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente, quando cabível.


SIM

Nota Jurídica N.º 42/2025 - SES/AJL/NCONS, ID 160987854.


Declaração do ordenador de despesas, com informação do impacto orçamentário- financeiro e demais questões técnicas de praxe.


SIM

  • Declaração de Disponibilidade Orçamentária - ID 160388425

  • Declaração de Adequação aos Instrumentos Orçamentários - ID 160388505;

  • Declaração de Não Afetação as Metas de Resultado - ID 160388577;


Manifestação técnica sobre o conteúdo da proposição, contendo a análise do objeto, o histórico da problemática e as possíveis alternativas técnicas, acaso existentes.


SIM


Doc. SEI 117312218;

Doc. SEI 118467091;

Doc. Sei 109864068;



CONSIDERAÇÕES GERAIS

Devem ser feitos mais alguns apontamentos gerais:

  1. A manifestação da Assessoria-Jurídica encontra-se limitada pela Portaria/SES nº 289, de 28 de julho de 2023, não podendo adentrar em questões técnicas exclusivamente afeitas ao gestor, tampouco transbordar dos limites do questionamento.

  2. A suficiência, ou não, da manifestação técnica que eventualmente instrua os autos, também é questão que deve ser dirimida entre os órgãos técnicos de gestão.


3. CONCLUSÃO

Ex positis, esta Assessoria Jurídica opina pela viabilidade, sob o ponto de vista estritamente jurídico, da minuta de projeto de lei apresentada, pois esta se encontra dentro das balizas constitucionais e legais com as ressalvas apontadas na presente manifestação, em especial, a ausência de exposição de motivos específica para a minuta apresentada no ID 144101047, consoante o que vem previsto no artigo 3º, inciso I, alínea "a" do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

Sugere-se, por conseguinte, o retorno do feito ao Gabinete (SES/GAB) para que conheça dos seus termos e delibere sobre a continuidade no processamento.

André Canuto Bezerra

Procurador do Distrito Federal

Chefe do Núcleo do Consultivo em Substituição


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  1. Disponível em: <https://www.economia.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2023/06/MANUAL-DE- COMUNICACAO-digital-4.pdf>. Acesso em: 31 de dezembro de 2024.


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    Documento assinado eletronicamente por ANDRE CANUTO BEZERRA- Matr.1722399-7, Chefe do Núcleo do Consultivo substituto(a), em 20/01/2025, às 18:36, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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    A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 160987854 código CRC= 500AAB67.


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    "Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"


    SRTVN Quadra 701 Lote D, 1º e 2º andares, Ed. PO700 - Bairro Asa Norte - CEP 70.719-040 -


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    00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 160987854


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    Governo do Distrito Federal

    Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal Gerência de Execução Orçamentária Núcleo de Programação Orçamentária


    Disponibilidade Orçamentária n.º 259/2025

    - SES/SUAG/DIOR/GEOR/NPO

    Brasília-DF, 09 de janeiro de

    2025.



    À SUAG/SES


    Sr. (a) Subsecretário (a),

    Nro da Programação 335/2025


    Informamos que há adequação orçamentária na LOA de 2025, na presente data, para atender a despesas desta natureza, conforme abaixo:


    Programa de Trabalho: 10.364.8202.4184.0001 Natureza de Despesa Detalhada: 339018 Valor: R$ 10.316.030,40

    Fonte: 100000000


    Objeto: Versam os autos acerca do Ofício nº 1123/2023 (127762229), exarado pela Diretoria Executiva da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, que versa sobre proposta de Minuta de Projeto de Lei que visa criar e regulamentar a concessão da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (Promed).


    O valor informado acima destina-se ao atendimento de despesas previstas com a concessão da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (Promed), para atender o Despacho 160304834, conforme Despacho 160242549 e impacto orçamentário apresentado no Despacho 160310796.

    Ressaltamos que o valor informado refere-se a 11 (onze) meses e 21 (vinte e um) dias do presente exercício.

    Informamos, ainda, que os créditos indicados acima estão condicionados ao disposto no DECRETO Nº 46.717, DE 02 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a limitação da despesa pública para o início do exercício de 2025, no limite de até 1/12 das dotações aprovadas na Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, até que sejam publicadas a Programação Orçamentária e Cronograma de Execução Mensal e Desembolso para o exercício financeiro de 2025.

    Nestes termos, remetemos os autos para conhecimento e deliberação superior quanto à emissão da Declaração do ordenador de despesas.

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    Documento assinado eletronicamente por MONICA GOMES PEREIRA - Matr.1443295-1, Diretor(a) de Orçamento substituto(a), em 10/01/2025, às 10:09, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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    Documento assinado eletronicamente por ELLEN LIANA DE LIMA SARMENTO - Matr.1714341-1, Chefe do Núcleo de Programação Orçamentária substituto(a), em 10/01/2025, às 17:16, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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    Documento assinado eletronicamente por VICTOR HUGO PERES DOS SANTOS - Matr.1694908-0, Gerente de Execução Orçamentária substituto(a), em 13/01/2025, às 10:27, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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    A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 160312045 código CRC= 3BCC80BA.


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    00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 160312045

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    GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL


    Subsecretaria de Administração Geral Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023

    (publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)


    ANEXO I MODELO 2

    (Despesa de caráter continuado) DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA


    Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora de despesas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, declaro que a despesa com o Projeto de Lei que visa criar e regulamentar a concessão da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (Promed), objeto de criação/majoração, através da Minuta de Projeto de Lei (144101047), cujo impacto orçamentário para o exercício perfaz o montante de R $ 10.580.544,00 (dez milhões, quinhentos e oitenta mil quinhentos e quarenta e quatro reais), será custeada pelo Programa de Trabalho 10.364.8202.4184.0001 CONCESSÃO DE BOLSA RESIDÊNCIA EM SAÚDE - MÉDICA E

    MULTIPROFISSIONAL - SES - DISTRITO FEDERAL, que contém disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com esse impacto e as demais despesas programadas para o exercício, conforme Quadro de Detalhamento de Despesas (160310747) e Memória de Cálculo (160310796), elaborado pela Núcleo de Programação Orçamentária (NPO), acostados ao processo. Vale observar que os impactos da criação/majoração desta ação serão levados em consideração na confecção das Lei Orçamentárias Anuais dos anos subsequentes.


    GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA

    Subsecretaria de Administração Geral Subsecretária - Matr. 188692-4


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    Documento assinado eletronicamente por GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA - Matr.0188692-4, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 10/01/2025, às 16:12, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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    A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 160388425 código CRC= 3AA2FCE8.


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    "Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

    SRTVN Quadra 701 Lote D, 1º e 2º andares, Ed. PO700 - Bairro Asa Norte - CEP 70719-040 - DF (61)3348-6123


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    00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 160388425

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    GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL


    Subsecretaria de Administração Geral Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023

    (publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)


    ANEXO II

    DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS


    Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora de despesas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, declaro que a despesa com o Projeto de Lei que visa criar e regulamentar a concessão da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (Promed), objeto de criação/majoração, através da Minuta de Projeto de Lei (144101047), tem adequação com a Lei Orçamentária do corrente ano - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para este exercício - Lei nº 7.549 de 30 de julho de 2024, e com o Plano Plurianual aprovado para o quadriênio 2024-2027, Lei nº 7.378, de 29 de Dezembro de 2023 e suas e alterações.


    GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA

    Subsecretaria de Administração Geral Subsecretária - Matr. 188692-4


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    Documento assinado eletronicamente por GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA - Matr.0188692-4, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 10/01/2025, às 16:12, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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    A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 160388505 código CRC= B8B412AD.


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    "Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

    SRTVN Quadra 701 Lote D, 1º e 2º andares, Ed. PO700 - Bairro Asa Norte - CEP 70719-040 - DF (61)3348-6123


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    00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 160388505

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    GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL


    Subsecretaria de Administração Geral Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023

    (publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)


    ANEXO III MODELO 1

    DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO

    (Recursos constantes da programação orçamentária do exercício)


    Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora de despesas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, declaro que a despesa com o Projeto de Lei que visa criar e regulamentar a concessão da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (Promed), objeto de criação/majoração, através da Minuta de Projeto de Lei ( 144101047), será financiada por recursos já constantes da programação orçamentária do exercício, de forma que não restaram impactos para as metas de resultado pactuadas para o exercício.


    GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA

    Subsecretaria de Administração Geral Subsecretária - Matr. 188692-4


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    Documento assinado eletronicamente por GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA - Matr.0188692-4, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 10/01/2025, às 16:12, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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    A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 160388577 código CRC= 907B4AF6.


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    "Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

    SRTVN Quadra 701 Lote D, 1º e 2º andares, Ed. PO700 - Bairro Asa Norte - CEP 70719-040 - DF (61)3348-6123


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    00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 160388577


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    Governo do Distrito Federal

    Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Unidade de Programação Orçamentária

    Coordenação de Gestão de Despesas com Pessoal


    Nota Técnica N.º 21/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP Brasília-DF, 10 de fevereiro de 2025.


    Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED) e dá outras providências. Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs).


    PROCESSO: 00064-00000692/2023-64

    INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL


    MANIFESTAÇÃO DA SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO PÚBLICO


    1. DA DEMANDA

    Trata-se da Solicitação, realizada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, referente à criação de Bolsas Complementares de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, conforme Minuta de Projeto de Lei (144101047).

    Por ser uma demanda que implica em incremento de despesas, a demanda será analisada, essencialmente, quanto aos regramentos contidos no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF .


    2. DO EMBASAMENTO LEGAL


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    Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica do Distrito Federal;

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    Lei Complementar n º 101, de 4 de maio de 2000 - LRF (Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.);

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    Lei nº 4.320, de 17 de março 1964 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.);

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    Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 - LDO/2025 (Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.); Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 - LOA/2025 ( Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.);

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    Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro 2010 e suas alterações (Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências);

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    Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 (Estabelece normas para controle da despesa no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.);

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    Decreto nº 46.717, de 02 de janeiro de 2025 (Dispõe sobre limitação da despesa pública para o início do exercício de 2025, e dá outras providências. );

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    Portaria nº 385, de 29 de maio de 2023 (Estabelece os procedimentos para a solicitação de alterações orçamentárias no âmbito das Unidades Orçamentárias integrantes do Orçamento do Distrito Federal e dá outras providências);


    A competência para análise desta Subsecretaria de Orçamento Público é descrita no seguinte trecho do Decreto nº 40.467,de 20 de fevereiro de 2020

    (Estabelece normas para controle da despesa de pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências):

    Art. 6º Ao órgão central de orçamento compete:

    1. - emitir parecer sobre a compatibilidade do pleito com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;

    2. - providenciar, caso haja deliberação pelo atendimento da demanda, a inclusão das autorizações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias e de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual.


3. DOS REQUISITOS ORÇAMENTÁRIOS

    1. Da metodologia de cálculo apresentada pela Unidade (Art. 16, § 2º, LRF) e da estimativa de impacto no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (Art. 16, I, LRF e Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023)

      O Núcleo de Programação Orçamentária incluiu no processo a Planilha de Impacto Financeiro (160310796), apresentando o impacto para a implementação pretendida. Os valores anuais totais estão expostos a seguir:

      2025: R$ 10.580.544,00;

      2026: R$ 10.580.544,00;

      2027: R$ 10.580.544,00;


    2. Da declaração de adequação aos instrumentos orçamentários (Art. 16, II, LRF e Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO II)

      Primeiramente, é válido apresentar as disposições do § 1º do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

      § 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

      1. - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

      2. - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.

        A adequação com a lei orçamentária anual significa que a unidade deve ter dotação para o pagamento das despesas já existentes até o final do exercício, além de dotação capaz de suportar as despesas advindas com instituição das demandas.

        Quanto o inciso II, demonstra a necessidade de que a despesa deve ser compatível com o PPA e a LDO, expressando que qualquer gasto do governo deve estar alinhado com os objetivos e as metas estabelecidas nessas Leis. Isso significa que as despesas não podem ser feitas de forma aleatória ou sem planejamento, mas devem seguir o que foi previamente definido como prioritário e estratégico para o governo. Além disso, essa conformidade garante que as despesas não infrinjam nenhuma disposição estabelecida na LRF, assegurando a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

        Nesse contexto, foi emitida a declaração pela ordenadora de despesas da SES (160388505):

        "Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora de despesas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, declaro que a despesa com o Projeto de Lei que visa criar e regulamentar a concessão da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (Promed), objeto de criação/majoração, através da Minuta de Projeto de Lei ( 144101047), tem adequação com a Lei Orçamentária do corrente ano - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para este exercício - Lei nº 7.549 de 30 de julho de 2024, e com o Plano Plurianual aprovado para o quadriênio 2024-2027, Lei nº 7.378, de 29 de Dezembro de 2023 e suas e alterações."


        Frisa-se que a declaração está de acordo com o modelo constante do ANEXO II do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.


    3. Da declaração de disponibilidade orçamentária (Inciso II do Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO I)

      A declaração de disponibilidade orçamentária é um documento essencial no contexto da gestão financeira e orçamentária no setor público. Ela serve como uma garantia formal de que existem recursos orçamentários disponíveis para cobrir as despesas de um determinado compromisso ou projeto que será assumido pelo governo ou por uma de suas entidades. Segue a mesma linha da adequação à LOA, uma vez que para declarar disponibilidade orçamentária a unidade deve considerar as despesas já existentes, e não apenas o valor alocado no disponível.

      Assim, ela foi emitida através do documento SEI nº 160388425:

      "Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora de despesas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, declaro que a despesa com o Projeto de Lei que visa criar e regulamentar a concessão da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (Promed), objeto de criação/majoração, através da Minuta de Projeto de Lei ( 144101047), cujo impacto orçamentário para o exercício perfaz o montante de R$ 10.580.544,00 (dez milhões, quinhentos e oitenta mil quinhentos e quarenta e quatro reais), será custeada pelo Programa de Trabalho 10.364.8202.4184.0001 CONCESSÃO DE BOLSA RESIDÊNCIA EM SAÚDE - MÉDICA E MULTIPROFISSIONAL - SES - DISTRITO FEDERAL, que contém disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com esse impacto e as demais despesas programadas para o exercício, conforme Quadro de Detalhamento de Despesas (160310747) e Memória de Cálculo (160310796), elaborado pela Núcleo de Programação Orçamentária (NPO), acostados ao processo. Vale observar que os impactos da criação/majoração desta ação serão levados em consideração na confecção das Lei Orçamentárias Anuais dos anos subsequentes."

      Assim como a declaração anterior, tal declaração está de acordo acordo com o modelo constante do ANEXO I do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.


    4. Da declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO III)

      Encontra-se na instrução processual a declaração de não afetação das metas de resultados fiscais da SES(160388577) no seguinte teor:

      "Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora de despesas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, declaro que a despesa com o Projeto de Lei que visa criar e regulamentar a concessão da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (Promed), objeto de criação/majoração, através da Minuta de Projeto de Lei ( 144101047), será financiada por recursos já constantes da programação orçamentária do exercício, de forma que não restaram impactos para as metas de resultado pactuadas para o exercício."

      Também de acordo com o ANEXO III do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.


    5. Da compatibilidade com a LDO (Inciso I do art. 6° do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020 e Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023)

A Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente (LDO/2025) dedica o capítulo V do seu texto exclusivamente à temática das despesas de pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores, empregados e seus dependentes.

No entanto, uma análise da Natureza de Despesa Detalhada 3.3.90.18, presente no Programa de Trabalho 10.364.8202.4184.0001, revela que as Bolsas Complementares de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade são classificadas no Grupo de Natureza de Despesa "3 - Outras Despesas Correntes". Essa classificação está em consonância com o Manual de Classificação de Despesa Pública, que aloca a Residência Médica na natureza 3.3.90.48.08. Diante dessa constatação, entende-se que as bolsas mencionadas não se enquadram, no sentido estrito orçamentário, grupo 1 como Despesas de Pessoal e Encargos sociais.

Por conseguinte, entende-se que não há necessidade desta demanda constar no Anexo IV da LDO , que trata especificamente de Despesas de Pessoal, estando compatível com o anexo citado.


4. DA ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA


4.1. Análise orçamentária da Unidade

Apresenta-se, a seguir, a dotação consignada à ação 4184 (CONCESSÃO DE BOLSA RESIDÊNCIA EM SAÚDE - MÉDICA E MULTIPROFISSIONAL- - SES-DISTRITO FEDERAL):

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Para a execução de despesas referentes à ação 4184 da SES, foram alocados, inicialmente, R$ 15.982.035,00. O proporcional de 75,53% desse valor está bloqueado em cota despesa, assim, há no disponível R$ 1.194.854,00 e foi executado, até o presente momento, R$ 2.716.995,47.


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O quadro acima demonstra que a dotação geral para pagamento das bolsas, ação 4184, em 2025 é de R$ 15.982.035,00; isso representa 53,44% a menos que o

valor executado em 2024. Replicando-se o os mesmos valores de 2024 para meses restantes de 2025, projeta-se o total de R$ 34.432.866 em 2025. Assim, entende-se, a priori, déficit estimado de R$ 18.450.831 que poderia ser agravado ao considerar o impacto estimado de R$ 10.580.544,00.

Por fim, é importante ressaltar que as projeções apresentadas são elaboradas a partir da análise do histórico de execução orçamentária, contemplando tendências de crescimento ou redução identificadas em anos anteriores. Dessa forma, eventuais déficits ou superávits sinalizados pelos valores projetados não constituem um resultado obrigatório ou definitivo, mas apenas um indicativo para o planejamento e a gestão de recursos, podendo ser revistos em função das condições fiscais, prioridades administrativas e ajustes na execução ao longo do exercício.


5. DA CONCLUSÃO

Do ponto de vista estritamente orçamentário, em relação a demanda encaminhada pela SES de criação de Bolsas Complementares de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, tecem-se as seguintes considerações:

Estimativa de Impacto (SEI nº 160310796):

2025: R$ 10.580.544,00;

2026: R$ 10.580.544,00;

2027: R$ 10.580.544,00;

Declaração de adequação aos instrumentos orçamentários (SEI nº160388505):

Frisa-se que a declaração está de acordo com o modelo constante do ANEXO II do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

Declaração de disponibilidade orçamentária (SEI º 160388425):

Tal declaração está de acordo acordo com o modelo constante do ANEXO I do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (SEI nº 160388577): Também de acordo com o ANEXO III do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

Compatibilidade com a LDO:

Informa-se que não há necessidade da criação das Bolsas Complementares constar na LDO/2025, portanto a demanda está compatível com este dispositivo

orçamentário.


Adequação com a LOA:

Considerando as despesas relativas à saúde do tesouro distrital, verifica-se que a dotação geral para pagamento das Bolsas de Residência em 2025,

no programa de trabalho apontado pela a ordenadora de despesas em sua declaração, é de R$ 15.982.035,00, isso representa 53,44% a menos que o valor executado em 2024. Replicando-se o os mesmos valores de 2024 para meses restantes de 2025, projeta-se o total de R$ 34.432.866 em 2025. Assim, entende-se, a priori, déficit estimado de R$ 18.450.831. que poderia ser agravado ao considerar o impacto estimado de R$ 10.580.544,00.

Considerações finais:

Frisa-se que essa Nota Técnica se restringe, estritamente, à análise da adequação orçamentária da demanda, com base nos documentos acostados aos autos até a data da sua assinatura, e que, por conseguinte, não apresenta o intuito de adentrar em aspectos de conveniência e oportunidade dos atos a serem praticados pela Administração, nem implica na validação dos procedimentos de contratação ou de execução das despesas realizadas, cabendo à Unidade interessada equacionar as receitas e despesas, a fim de adimplir seus compromissos legais e institucionais.

Além disso, é importante ressaltar que as projeções apresentadas são elaboradas a partir da análise do histórico de execução orçamentária, contemplando tendências de crescimento ou redução identificadas em anos anteriores. Dessa forma, eventuais déficits ou superávits sinalizados pelos valores projetados não constituem um resultado obrigatório ou definitivo, mas apenas um indicativo para o planejamento e a gestão de recursos, podendo ser revistos em função das condições fiscais, prioridades administrativas e ajustes na execução ao longo do exercício.

Por derradeiro, submete-se o processo à Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento da Secretaria de Estado de Economia para apreciação e providências decorrentes.


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Documento assinado eletronicamente por PEDRO IVO DE OLIVEIRA MEDEIROS - Matr.0272463-4, Coordenador(a) de Gestão de Despesas com Pessoal, em 12/02/2025, às 16:22, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

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Documento assinado eletronicamente por CHRISTIAN DO LAGO FREITAS BEZERRA DE MELO - Matr.0285895-9, Auditor de Controle Interno, em 12/02/2025, às 16:26, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

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Documento assinado eletronicamente por JOÃO FILIPE FIGUEIRA BARROS - Matr.0271928-2, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária substituto(a), em 13/03/2025, às 15:32, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 162796027 código CRC= 2F4F02B6.


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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade" Anexo do Buriti 10º andar sala 1006 - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 3414-6283 Sítio - www.economia.df.gov.br

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00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 162796027

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa Unidade de Orçamento e Pessoal

Nota Jurídica N.º 152/2025 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 25 de março de 2025.

EMENTA: Minuta de Projeto de Lei. Institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED) e dá outras providências. Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs).


1. RELATÓRIO

    1. Trata-se da Solicitação, realizada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, referente à criação de Bolsas Complementares de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, conforme Minuta de Projeto de Lei (144101047).

    2. A demanda foi iniciada a partir do Memorando Nº 22/2023 - FEPECS/DE/ESCS/CPLE (106507756) o qual, resumidamente, demonstra a necessidade de instituição do programa.

    3. A Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal manifestou-se sobre a demanda em Nota Jurídica N.º 42/2025 - SES/AJL/NCONS ( 160987854):


      Ex positis, esta Assessoria Jurídica opina pela viabilidade, sob o ponto de vista estritamente jurídico, da minuta de projeto de lei apresentada, pois esta se encontra dentro das balizas constitucionais e legais com as ressalvas apontadas na presente manifestação, em especial, a ausência de exposição de motivos específica para a minuta apresentada no ID 144101047, consoante o que vem previsto no artigo 3º, inciso I, alínea "a" do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.


    4. A minuta do projeto de lei a ser analisada foi apresentada em Proposta - SES/GAB (161115504), em conjunto com a motivação para a prática do ato, a qual consta daExposição de Motivos Nº 4/2025 ̶ SES/GAB (161115817).

    5. A Unidade de Programação Orçamentária manifestou-se acerca da viabilidade da demanda por meio da Nota Técnica N.º 21/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP ( 162796027), concluindo o seguinte:


      Do ponto de vista estritamente orçamentário, em relação a demanda encaminhada pela SES de criação de Bolsas Complementares de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, tecem-se as seguintes considerações:

      Estimativa de Impacto (SEI nº 160310796):

      2025: R$ 10.580.544,00;

      2026: R$ 10.580.544,00;

      2027: R$ 10.580.544,00;

      Declaração de adequação aos instrumentos orçamentários (SEI

      160388505):

      Frisa-se que a declaração está de acordo com o modelo constante do ANEXO II do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

      Declaração de disponibilidade orçamentária (SEI º 160388425):

      Tal declaração está de acordo acordo com o modelo constante do ANEXO I do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

      Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (SEI nº 160388577):

      Também de acordo com o ANEXO III do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

      Compatibilidade com a LDO:

      Informa-se que não há necessidade da criação das Bolsas Complementares constar na LDO/2025, portanto a demanda está compatível com este dispositivo orçamentário.

      Adequação com a LOA:

      Considerando as despesas relativas à saúde do tesouro distrital, verifica- se que a dotação geral para pagamento das Bolsas de Residência em 2025, no programa de trabalho apontado pela a ordenadora de despesas em sua declaração, é de R$ 15.982.035,00, isso representa 53,44% a menos que o valor executado em 2024. Replicando-se o os mesmos valores de 2024 para meses restantes de 2025, projeta-se o total de R$ 34.432.866 em 2025. Assim, entende-se, a priori, déficit estimado de R$ 18.450.831. que poderia ser agravado ao considerar o impacto estimado de R$ 10.580.544,00.


    6. Sob o enfoque financeiro-orçamentário, especificamente, as diretrizes do DECRETO Nº 44.162, DE 25 DE JANEIRO DE 2023, foram anexados ao processo as seguintes manifestações:


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      Disponibilidade Orçamentária 259 (160312045); Declaração de Disponibilidade Orçamentária (160388425);

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      Declaração de Adequação aos Instrumentos Orçamentários (160388425); Declaração de Não Afetação das Metas de Resultado (160388577); Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD (160310747);


    7. Nesse contexto, veio a a demanda foi remetida a esta Assessoria Jurídico-Legislativa para análise e manifestação.


2. FUNDAMENTAÇÃO

    1. Prefacialmente, importa destacar que a manifestação desta Unidade de Orçamento e Pessoal, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente opinativa e índole estritamente jurídica, em especial quanto à sua legalidade, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência e, portanto, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.

    2. No caso em apreço, demanda análise jurídica a Minuta de Projeto de Lei inserida tanto em seu aspecto formal, quanto em seu aspecto material, relacionado ao mérito da proposição e sua viabilidade

      jurídica.

    3. Isso posto, nos termos do Decreto 43.130, de 23 de março de 2022, os processos administrativos que envolvem a tramitação de proposição de Projeto de Lei, Decretos e demais atos normativos aplicáveis devem vir nos seguintes termos:


      Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:

      1. - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma individualizada:

        1. justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;

        2. a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;

        3. a identificação das normas afetadas pela proposição;

        4. a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;

        5. a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;

        6. no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto de lei, se for o caso.

      2. - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:

        1. os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;

        2. as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

        3. as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

        4. os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;

        5. as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

        6. a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.

        7. a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

        8. em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.

      3. - declaração do ordenador de despesas:

        1. informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

        2. no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando, cumulativamente:

          1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

          2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

        3. quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

      4. - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

        1. a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo intervenha no problema;

        2. os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;

        3. as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;

        4. a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático- jurídica do problema que se pretende resolver;

        5. nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os resultados esperados;

        6. o prazo para implementação, quando couber;

        7. a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;

        8. a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;

        9. a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;

        § 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais o interessado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostados à proposição de projeto de lei ou de decreto.

        § 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste artigo poderá ser submetida previamente à Secretaria de Estado de Economia, para análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.

        § 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância de qualquer das alíneas elencadas no inciso IV deste artigo deve ser devidamente justificada e fundamentada nos autos do processo.

        § 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão, ampliação ou prorrogação de benefício tributário, deverá seguir o procedimento disciplinado no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, ou suas alterações, antes de ser encaminhada para a Casa Civil do Distrito Federal.

        § 5º O descumprimento das disposições deste artigo ensejará a restituição dos autos ao proponente para a adequação proposição.


    4. Conforme se depreende do artigo transcrito, todas as proposições de projetos de lei, decretos e, no que couber, demais atos normativos, devem ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informação - SEI-GDF, pela autoridade máxima do órgão ou entidade, ao Gabinete da Casa Civil, acompanhada de (I) exposição de motivos; (II) manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente; (III) declaração do ordenador de despesas; e (IV) manifestação sobre o mérito da proposição.

    5. Com relação a Exposição de Motivos (I), convém destacar que consta da Exposição de Motivos Nº 4/2025 ̶ SES/GAB (161115817), que assim versa:


      CONSIDERANDO a Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990 106830892, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

      CONSIDERANDO a Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990 106831081, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

      CONSIDERANDO o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011

      106831422, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

      CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 106831759, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

      CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 6 GM/MS, de 28 de setembro de 2017 106832385, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

      CONSIDERANDO o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 GM/MS, de 28 de setembro de 2017106833043, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

      CONSIDERANDO a Lei 6932/1981 93483622 que define em seu artigo 1º que a Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós- graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional;

      CONSIDERANDO as atribuições do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, da Escola Superior de Ciências da Saúde e da Coordenação de Pós-Graduação Lato Sensu e Extensão em relação à Residência, dispostas nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º, dos Anexos I e II da Portaria SES nº 493/2020 93478318;

      CONSIDERANDO que o prazos para admissão de novos residentes foi estabelecido pela Resolução nº 1 da Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação de 2017, sendo o máximo até o dia 31/03 de cada ano;

      CONSIDERANDO que os residentes necessitam ser supervisionados permanentemente por preceptores de acordo com a Lei 6932/1981 93483622 ;

      CONSIDERANDO que para manter o credenciamento dos programas de residência há necessidade de Preceptoria em todos os cenários educacionais da SES-DF;

      CONSIDERANDO que o Governo do Distrito Federal por meio da Lei 6455/2019 instituiu a Gratificação de Atividade de Preceptoria 106398577;

      CONSIDERANDO o enorme prejuízo à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ocasionado pela não admissão de residentes que cumprem até 120.000 horas semanais de treinamento nos cenários de prática do SUS e 5.760.000 de horas por ano nos Pronto-Socorros, Enfermarias, Ambulatórios, Centros cirúrgicos, dos hospitais da Rede e na Atenção Primária, contribuindo para a assistência à população do Distrito Federal;

      CONSIDERANDO essencialidade do preenchimento das vagas de

      Residência da SES-DF para o seu desenvolvimento institucional, sendo que a ausência dos residentes nos cenários pode ocasionar o colapso do Sistema Único de Saúde;

      CONSIDERANDO a Residência Médica como estratégia de oferta de serviços e qualificação da assistência na Atenção Primária à Saúde 106509119;

      CONSIDERANDO o reconhecimento da Saúde da Família como a Estratégia orientadora de Atenção Primária à Saúde (APS) no Distrito Federal;

      CONSIDERANDO as Residências Médicas em Medicina de Família e Comunidade e Medicina Preventiva e Social como meios de fortalecer a Atenção Primária à Saúde;

      CONSIDERANDO que a ESCS recebeu aprovação da CNRM/MEC para ofertar 50 vagas de R1 e 50 vagas de R2 para o Programa de Medicina de Família e Comunidade e 2 vagas de R1 e 2 vagas de R2 para o Programa de Medicina Preventiva e Social;

      CONSIDERANDO que a Escola Fiocruz de Governo recebeu aprovação da CNRM/MEC para criação de 12 vagas de R1 e 12 vagas de R2, totalizando oferta de 24 vagas de Residência.

      CONSIDERANDO que a Universidade de Brasília, solicitou credenciamento de 6 vagas para R1 e 6 vagas para R2, totalizando oferta de 12 vagas;

      CONSIDERANDO a publicação da Portaria 928/2021 106510508 que instituiu o Programa de Incentivo aos Programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade, por meio do Processo 00060- 00173278/2021-14;

      CONSIDERANDO a criação de rubrica 11096 por meio do Processo 00060-00456194/2021-13 para efetivar o pagamento da referida bolsa, institucionalizada pela Portaria 928/2021;

      CONSIDERANDO que por meio de Edital de Processo Seletivo, foram ofertadas bolsas de complementação 00064-00000980/2022-38;

      CONSIDERANDO que o pagamento da Bolsa Complementar para os Residentes em Medicina de Família e Comunidade está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2024 por meio do programa de trabalho 10.364.8202.4184.0001, fonte 100, grupo 39 da folha de pagamento, natureza de despesa 339018;

      CONSIDERANDO que cada Equipe de Saúde da Família consistida por um médico residente anteriormente inconsistida permite que a SES-DF volte a receber repasse ministerial antes suspenso;

      CONSIDERANDO que os residentes já recebem de fonte ministerial bolsa de residência no valor atual de R$4.106,09;

      CONSIDERANDO que o presente incentivo visa atrair médicos para a especialidade de Medicina de Família e Comunidade, visto que existe a necessidade premente de qualificação dos Recursos Humanos na Estratégia de saúde da Família, hoje tido como modelo assistencial de saúde nacional e distrital e que, historicamente, as vagas de residência em MFC não são preenchidas na sua totalidade pela concorrência com o mercado de trabalho;

      CONSIDERANDO que a presença de médicos residentes traz qualidade aos serviços que os acolhem, seja em ambiente hospitalar ou Unidades Básicas de Saúde, visto que trazem a academia consigo e apoio técnico e pedagógico das instituições de ensino superior que ofertam os PRM;

      CONSIDERANDO que as Unidades Básicas de Saúde passam a funcionar como unidades de formação especializada inclusive no horário noturno;

      CONSIDERANDO a aprovação deste Projeto de Lei está em acordo com as normativas definidas pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, além de propiciar aumento da arrecadação superior à despesa gerada, com capacidade para desafogar despesas suportadas com recursos do Tesouro do Distrito Federal;

      CONSIDERANDO que o incremento de novas Equipes de Estratégia de Saúde da Família aumentam a transferência de recursos ao Fundo de Saúde no valor de R$ 1.333.141,67 por mês;

      CONSIDERANDO que após instituição da Bolsa Complementar, a cobertura da atenção primária do Distrito Federal aumentou de 51% para 69%, conforme Planilha extraída do E-Gestor137423468;

      ENCAMINHAMOS PROPOSTA DE PROJETO DE LEI (PROMED)

      106922833, visando a regularização da concessão da Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, conforme a seguir (PROMED).


    6. A (II) manifestação da assessoria jurídica do órgão proponente foi acostada aos autos em Nota Jurídica N.º 42/2025 - SES/AJL/NCONS (160987854), informando sobre a adequação da minuta apresentada.

    7. Acerca do item (III), manifestação do Ordenador de Despesas, informa-se que foram anexadas aos autos Declaração de Disponibilidade Orçamentária (160388425), Declaração de Adequação aos Instrumentos Orçamentários (160388425) e Declaração de Não Afetação das Metas de Resultado (160388577).

    8. Inobstante a manifestação do Ordenador de Despesas, em atendimento à determinação positivada no inciso III, do artigo 3º, do Decreto n.º 43.130/2022, cabe esclarecer que foi editado o DECRETO Nº 44.162, DE 25 DE JANEIRO DE 2023, o qual estabelece normas para controle da despesa no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, dentre outras providências. Consta do art. 2º, do referido diploma, acerca da instrução obrigatória da medida que resulte em criação ou aumento de despesa, com os seguintes documentos:


      Art. 2º A Unidade que implementar medida ou ato que resulte em criação ou aumento despesa deve instruir processo administrativo que, de forma prévia e obrigatória, conste:

      1. - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, acompanhado de memória de cálculo; (160310796)

      2. - declaração de disponibilidade orçamentária, com indicação do programa de trabalho, fonte, natureza de despesa e valor no exercício que entrar em vigor, conforme modelo do Anexo I; Declaração de Disponibilidade Orçamentária (160388425)

      3. - declaração expressa do ordenador de despesas de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA e compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme modelo do Anexo II; Declaração de Adequação aos Instrumentos Orçamentários (160388425)

      4. - declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais, dispondo sobre a origem dos recursos necessários para o custeio da despesa a ser criada ou aumentada, conforme modelo do Anexo III. Declaração de Não Afetação das Metas de Resultado (160388577).

      § 1º Na memória de cálculo de que trata o inciso I, devem ser detalhados os eventuais aumentos de escopo da ação, ou contrato, ou, ainda, a mudança de índice de referência, ou correção que culmine na majoração da obrigação.

      § 2º O ordenador de despesas é responsável por demonstrar a adequação da despesa com a programação orçamentária da Unidade, indicando que essa despesa é objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.

      § 3º Caso haja necessidade de ajustes orçamentários para a conformação da despesa à programação da Unidade, considerando ainda os dispêndios já existentes e as dotações orçamentárias pelas quais estes são executados, tais procedimentos devem ser efetuados em processo administrativo apartado, anterior à efetiva criação ou majoração da despesa.

      § 4º A criação ou aumento de despesa, enquanto perdurar, deverá ser considerado na elaboração dos projetos de leis orçamentárias dos exercícios financeiros subsequentes.

      § 5º A Unidade, ao implementar ato que acarrete a criação ou aumento de despesa de pessoal, deve informar o montante dos valores já utilizados e o saldo remanescente referente ao Anexo IV da LDO do exercício em que deva entrar em vigor.

      § 6º O impacto das despesas com ativos e aposentados ou pensionistas deverá ser segregado na elaboração da estimativa do impacto orçamentário-financeiro.


    9. O art. 4º do mencionado Decreto exige que a Assessoria Jurídica da Unidade proponente deve se manifestar quanto ao cumprimento das exigências dispostas neste decreto, bem como aferir a compatibilidade da medida com os dispositivos legais e constitucionais. Constata-se que tal manifestação consta da Nota Jurídica N.º 42/2025 - SES/AJL/NCONS (160987854).

    10. Com relação ao cumprimento do disposto no Decreto nº 44.162 de 2023, as declarações demandadas por lei constam dos autos do processo.

    11. Quanto ao quesito (IV), convém reiterar que a presente demanda versa sobre demanda proveniente da Secretaria de Estado de Saúde, no intuito de viabilizar a edição de projeto de lei que institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED).

    12. Assim, foi identificado o atendimento aos requisitos impostos opr lei.


      DO QUESTIONAMENTO APRESENTADO PELA ÁREA TÉCNICA


    13. Conforme disposto em Despacho SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP (161358781), foi recomendado o encaminhamento dos autos a esta AJL, nos seguintees termos:


        1. Comentário: A redação do art.9º da proposta dispõe sobre a ratificação e a convalidação de pagamentos de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes estabelecidos apenas por meio da Portaria nº 928, de 17 de setembro 2021, publicada no DODF nº 178 de 21 de setembro de 2021, bem como garantida a ininterrupção dos pagamentos da Bolsa Complementar objeto desta Lei.

        2. Salienta-se, que atualmente o pagamento da Bolsa Complementar já é efetuado, pela Secretaria de Estado e Saúde (SES), desde a edição da Portaria nº 928 de 2021, publicada no DODF nº 178 de 21 de setembro de 2021.

        3. Nesse ponto, sugere-se a manifestação da área jurídica da Assessoria Jurídico-Legislativa desta Pasta

    14. Em que pese o texto do despacho não tenha apresentado dúvida ou quesito objetivo a ser respondida por esta AJL, considerando o contexto apresentado, presume-se do trecho citado que a área técnica sugeriu o encaminhamento para manifestação acerca da viabilidade da apresentação de proposta de Projeto de Lei na forma apresentada pela Minuta contida na Proposta (161115504).

    15. O argumento trazido pela área técnica que, presumivelmente, suscitou o encaminhamento consiste na existência da Portaria nº 928, de 17 de setembro 2021, a qual já prevê a existência de Programa de Incentivo às Residências de Medicina de Família e Comunidade no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

    16. Passamos à análise.

    17. A Proposta (161115504) apresentada tem como objeto a instituição do Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED).

    18. A Portaria nº 928, de 17 de setembro 2021 tem como objeto a instituição de Programa de Incentivo às Residências de Medicina de Família e Comunidade no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

    19. Ambas as normas prevêem a criação de bolsa complementar à bolsa já recebida na residência médica, apresentando - inclusive - idêntico valor ao pagamento adicional (Art. 2° da Proposta (161115504) e Art. 2° Portaria nº 928, de 17 de setembro 2021).

    20. Da leitura da minuta e da norma em vigor, percebe-se que a Proposta ( 161115504) regula inteiramente a matéria da qual trata a Portaria nº 928, de 17 de setembro 2021, dando a proposta em apreço maior detalhamento à matéria.

    21. Assim, na forma da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB, a publicação da norma proposta pelo Poder Legislativo na forma apresentada implicaria revogação tácita da norma já em vigor, como demonstrado a seguir:


      Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

      § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

      § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

      § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


    22. Entretanto, é importante ressaltar que a aplicabilidade da nova norma em nada seria prejudicada pela existência de norma anterior.

    23. Ademais, a iniciativa de projeto de lei é prerrogativa do Poder Executivo garantida pela Lei Orgânica do Distrito Federal, mediante a apresentação de projeto de lei, seja de iniciativa comum (Art. 71, II, LODF) ou nos casos de iniciativa privativa (Art. 71, §1°, LODF).

    24. Com relação à viabilidade de convalidação por lei dos pagamentos efetivados anteriormente, entende-se que não há qualquer violação visível à Constituição Federal ou à Lei Orgânica do Distrito Federal, uma vez que tal convalidação será feito por lei, ou seja, por ato normativo primário que se sujeita apenas a controle de convencionalidade (no caso de tratados internacionais sobre o tema) e de constitucionalidade.

    25. Ademais, é importante ressaltar que a lei - quando em vigor - possui em regra eficácia plena e também apresenta presunção de constitucionalidade, de modo que a Proposta (161115504), após ser submetida ao devido processo legislativo e promulgada poderá produzir integralmente seus efeitos.

    26. Não obstante, cabe a essa especializada ponderar que a presente análise restringe-se quanto a adequação formal da instrução processual , especialmente quanto ao atendimento das disposições do

      Decreto nº 43.130, de 2022, cabendo a unidade jurídica do órgão proponente o enfretamento da matéria sob ótica meritória, que se procedeu mediante Nota Jurídica N.º 42/2025 - SES/AJL/NCONS (160987854).

    27. Dado o exposto, não se vislumbra no momento impedimento ao prosseguimento da demanda apresentada.


      DA COMPETÊNCIA PARA EDITAR LEIS

    28. A Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF dispõe em seu art. 69 que:


      Art. 69. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Lei Orgânica;

      II - leis complementares; III - leis ordinárias;

      IV - decretos legislativos; V - resoluções.

      Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.


    29. Além disso, a Constituição Federal estabelece uma série de atribuições do Presidente da República, elencando, em seu artigo 84, suas competências privativas. Dentre essas competências, está a relativa à edição de leis:


      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

      1. - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

      2. - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

      3. - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

      4. - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;


    30. Consectário do princípio da simetria, as Constituições Estaduais, bem como a Lei Orgânica Distrital, podem conferir a referida competência ao Governador, como Chefe do Executivo local. No âmbito distrital, o art. 100 LODF trata sobre as competências privativas atribuídas ao Governador, nestes termos:


      Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal: (...)

      1. - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;

      2. - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

      (...)

      X - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração do Distrito Federal, na forma desta Lei Orgânica;

      (...)

      1. – praticar os demais atos de administração, nos limites da competência do Poder Executivo;

      2. – nomear, dispensar, exonerar, demitir e destituir servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional.(Grifo nosso)


    31. Assim, quanto à competência, a proposta se encontra em harmonia com o disposto na Constituição Federal e na LODF, não restando dúvidas sobre a competência do Chefe do Executivo em exercício a edição do ato normativo em questão.


3. CONCLUSÃO

    1. Face ao exposto, opino que, com apoio nas premissas do Decreto 43.130/2021, na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei Complementar n.º 13/1996, a minuta de projeto de lei inserida na Proposta - SES/GAB (161115504), atende aos critérios de legalidade, estando em consonância sob os aspectos materiais e formais estabelecidos pela legislação de regência.

    2. Após, pugno pelo envio dos autos ao Gabinete desta pasta para conhecimento e posterior envio à Consultoria Jurídica da Casa Civil, em respeito ao art. 18 do Decreto nº 39.610, de 1º de Janeiro de 2019.



    3. De acordo.

      IGOR MOTA RIBEIRO

      Assessor Especial - UNOP Assessoria Jurídico Legislativa/SEEC

    4. Ao Chefe substituto desta Assessoria Jurídico-Legislativa, para conhecimento e deliberação.


MARINA LIMA ALVES DA CUNHA

Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal Assessoria Jurídico-Legislativa/SEEC


  1. - Cuidam os autos de demanda proveniente da Minuta de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED) e dá outras providências.

  2. - Manifesto-me de acordo com o Despacho sob análise, por exteriorizar a opinião desta Assessoria Jurídico-Legislativa sobre o caso em apreço.

  3. - Dessa forma, encaminhem-se os autos ao gabinete para providências cabíveis.


GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS

Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal



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Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS - Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 26/03/2025, às 12:27, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por IGOR MOTA RIBEIRO - Matr.0283494-4, Assessor(a) Especial, em 26/03/2025, às 14:12, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA FONTANA - Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 26/03/2025, às 18:20, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 166576021 código CRC= 3ED95229.


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00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 166576021


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Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento Subsecretaria do Tesouro


Nota Técnica N.º 19/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES Brasília-DF, 26 de março de 2025.

À Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento (Sefin),


Assunto: Solicitação de Bolsas Complementares de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade.


1. CONTEXTO

    1. Trata-se da Solicitação, realizada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, referente à criação de Bolsas Complementares de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, conforme Minuta de Projeto de Lei (144101047).

    2. Consta dos autos manifestação do Órgão Central de Orçamento, consoante Nota Técnica N.º 21/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (162796027), concluindo o seguinte:

      Do ponto de vista estritamente orçamentário, em relação a demanda encaminhada pela SES de criação de Bolsas Complementares de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, tecem-se as seguintes considerações:

      Estimativa de Impacto (SEI nº 160310796):

      2025: R$ 10.580.544,00;

      2026: R$ 10.580.544,00;

      2027: R$ 10.580.544,00;

      Declaração de adequação aos instrumentos orçamentários (SEI nº160388505):

      Frisa-se que a declaração está de acordo com o modelo constante do ANEXO II do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

      Declaração de disponibilidade orçamentária (SEI º 160388425):

      Tal declaração está de acordo acordo com o modelo constante do ANEXO I do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

      Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (SEI nº 160388577):

      Também de acordo com o ANEXO III do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

      Compatibilidade com a LDO:

      Informa-se que não há necessidade da criação das Bolsas Complementares constar na LDO/2025, portanto a demanda está compatível com este dispositivo orçamentário.

      Adequação com a LOA:

      Considerando as despesas relativas à saúde do tesouro distrital, verifica- se que a dotação geral para pagamento das Bolsas de Residência em 2025, no programa de trabalho apontado pela a ordenadora de despesas em sua declaração, é de R$ 15.982.035,00, isso representa 53,44% a menos que o valor executado em 2024. Replicando-se o os mesmos

      valores de 2024 para meses restantes de 2025, projeta-se o total de R$ 34.432.866 em 2025. Assim, entende-se, a priori, déficit estimado de R$ 18.450.831. que poderia ser agravado ao considerar o impacto estimado de R$ 10.580.544,00.


    3. Quanto ao impacto financeiro da demanda, consta dos autos a Planilha de estimativa de Impacto (SEI nº 160310796), da qual extraímos os seguintes valores:

      2025: R$ 10.580.544,00 (Dez milhões, quinhentos e oitenta mil, quinhentos e quarenta e quatro reais);

      2026: R$ 10.580.544,00 (Dez milhões, quinhentos e oitenta mil, quinhentos e quarenta e quatro reais);

      2027: R$ 10.580.544,00 (Dez milhões, quinhentos e oitenta mil, quinhentos e quarenta e quatro reais).

    4. Os autos vieram a esta Subsecretaria para análise, em atendimento ao Decreto nº 40.467/2020 e ao Decreto nº 44.162/2023, que estabelecem normas para o controle da despesa no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal. Sendo assim, esta Subsecretaria do Tesouro apresenta análise no próximo tópico, em relação ao que preceitua a legislação citada.


2. ANÁLISE


Quanto ao impacto nas metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias:


    1. Para o ano de 2025 a meta de resultado primário prevista é deficitária em 562,6 milhões, enquanto a meta de resultado nominal é deficitária em 849 milhões, conforme se verifica no Anexo de Metas Fiscais (LDO 2025).

    2. De acordo com o Relatório Resumido de Execução Orçamentária referente ao sexto bimestre de 2024, publicado na Edição DODF nº 21, de 30/01/2025, pág. 36, foi apurado um déficit primário R$ 749,1 milhões e um déficit nominal de R$ 2,9 Bilhões.

    3. Quanto ao impacto da referida despesa nos resultados fiscais, constam dos autos a Declaração de Não Afetação Metas Resultado - Recursos (160388577), informando que "a despesa com o Projeto de Lei que visa criar e regulamentar a concessão da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (Promed), objeto de criação/majoração, através da Minuta de Projeto de Lei (144101047), será financiada por recursos já constantes da programação orçamentária do exercício, de forma que não restaram impactos para as metas de resultado pactuadas para o exercício."


      Quanto à disponibilidade financeira do governo para o atendimento do pleito

    4. Com a finalidade de analisar o pleito à luz da disponibilidade financeira no presente exercício e no exercício seguinte, apresentamos, no quadro a seguir, a disponibilidade de caixa projetada1 para 2025, 2026 e 2027 comparada à estimativa de impacto dos pleitos já tramitados nesta Unidade e aprovados pela autoridade competente, no exercício atual:



      Ano

      Disponibilidade de Caixa - Em R$ mil

      Estimativa de impacto dos pleitos já aprovados- Em R$ mil 2

      2025

      4.792.900.273,77

      R$ 1.825.074.378,71

      2026

      4.460.847.540,20

      R$ 1.937.209.802,30



      Ano

      Disponibilidade de Caixa - Em R$ mil

      Estimativa de impacto dos pleitos já aprovados- Em R$ mil 2

      2027

      4.304.055.100,51

      R$ 221.531.594,98


    5. Ressalta-se que esses valores contemplam toda a disponibilidade financeira do Governo do Distrito Federal, os quais terão que atender, além das despesas citadas acima, os restos a pagar não processados e as demais obrigações que porventura vierem a ser assumidas ainda neste exercício. Devendo-se considerar ainda, que parcela desses valores ainda sofrem vinculações constitucionais e legais.

    6. Por fim, destaca-se que o art. 7º do Decreto nº 40.467/20 trata da "disponibilidade financeira do Distrito Federal", cuja destinação irá observar a alocação dos recursos aprovados na Lei Orçamentária Anual.


3. CONCLUSÃO

    1. Consta dos autos manifestação do Órgão Central de Orçamento, consoante Nota Técnica N.º 21/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (162796027), concluindo o seguinte:

      Do ponto de vista estritamente orçamentário, em relação a demanda encaminhada pela SES de criação de Bolsas Complementares de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, tecem-se as seguintes considerações:

      Estimativa de Impacto (SEI nº 160310796):

      2025: R$ 10.580.544,00;

      2026: R$ 10.580.544,00;

      2027: R$ 10.580.544,00;

      Declaração de adequação aos instrumentos orçamentários (SEI nº160388505):

      Frisa-se que a declaração está de acordo com o modelo constante do ANEXO II do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

      Declaração de disponibilidade orçamentária (SEI º 160388425):

      Tal declaração está de acordo acordo com o modelo constante do ANEXO I do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

      Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (SEI nº 160388577):

      Também de acordo com o ANEXO III do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

      Compatibilidade com a LDO:

      Informa-se que não há necessidade da criação das Bolsas Complementares constar na LDO/2025, portanto a demanda está compatível com este dispositivo orçamentário.

      Adequação com a LOA:

      Considerando as despesas relativas à saúde do tesouro distrital, verifica- se que a dotação geral para pagamento das Bolsas de Residência em 2025, no programa de trabalho apontado pela a ordenadora de despesas em sua declaração, é de R$ 15.982.035,00, isso representa 53,44% a menos que o valor executado em 2024. Replicando-se o os mesmos valores de 2024 para meses restantes de 2025, projeta-se o total de R$ 34.432.866 em 2025. Assim, entende-se, a priori, déficit estimado de R$

      18.450.831. que poderia ser agravado ao considerar o impacto estimado de R$ 10.580.544,00.


    2. Diante do exposto, do ponto de vista estritamente financeiro, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito.

    3. Frisa-se que essa Nota Técnica se restringe estritamente aos aspectos financeiros, com base nos documentos acostados aos autos até a data da sua assinatura, e que, por conseguinte, não apresenta o intuito de adentrar em aspectos de conveniência e oportunidade.


Atenciosamente,


FABRÍCIO DE OLIVEIRA BARROS

Subsecretário do Tesouro


  1. Para calcular a projeção da disponibilidade de caixa adotou-se mesma metodologia utilizada na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025 (Lei nº 7.549/2024). A disponibilidade de caixa utilizada como referência tem como parâmetro a regra presente no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF 14ª edição), que prescreve que a disponibilidade é apurada a partir da disponibilidade de Caixa Bruta (sem RPPS), líquida dos Restos a Pagar Processados e dos depósitos restituíveis e valores vinculados.


  2. Foram considerados todos as pleitos de criação/aumento tramitados por essa Unidade por determinação dos Decretos 40.467/2020 e 44.162/2023 e que já foram aprovados pela autoridade competente.


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Documento assinado eletronicamente por FABRICIO DE OLIVEIRA BARROS - Matr.0190673-9, Subsecretário(a) do Tesouro do Distrito Federal, em 26/03/2025, às 17:31, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 166681917 código CRC= 6486FFF8.


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Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Gabinete


Ofício Nº 3332/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 14 de abril de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado-Chefe Casa Civil do Distrito Federal


com cópia


A Sua Excelência o Senhor

MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO

Consultor Jurídico Consultoria Jurídica

Gabinete do Governador do Distrito Federal


Assunto: Minuta de Projeto de Lei (161115504). Senhor Secretário,

  1. Ao cumprimentá-lo, reporto-me ao Ofício Nº 492/2025 - SES/GAB (161114578), proveniente da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), que encaminha a minuta de Projeto de Lei, que visa à criação da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (PROMED).


  2. Sobre o assunto, as áreas técnicas desta Pasta manifestaram-se por meio dos documentos: Despacho - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP (161358781), Despacho - SEEC/SEGEA ( 161437926), Nota Técnica N.º 21/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (162796027), Nota Técnica N.º 19/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES (166681917) e Despacho - SEEC/SEFIN ( 166705851).


  3. Nesse sentido, cumpre ressaltar que a Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, nos termos do Despacho - SEEC/SEFIN (166705851), registrou que a suplementação orçamentária para o impacto resultante do pleito está sendo tratada no âmbito do Processo SEI nº 04044- 00015594/2025-46, e informou que o déficit referenciado na Nota Técnica N.º 21/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (162796027) será equalizado oportunamente por meio de recursos advindos da própria unidade demandante.


  4. Instada, a Assessoria Jurídico-Legislativa, por meio da Nota Jurídica N.º 152/2025 - SEEC/AJL/UNOP (166576021), registra que, com apoio nas premissas do Decreto 43.130/2021, da Lei Orgânica do Distrito Federal e da Lei Complementar n.º 13/1996, a minuta de Projeto de Lei inserida na Proposta - SES/GAB (161115504), atende aos critérios de legalidade, estando em consonância sob os aspectos materiais e formais estabelecidos pela legislação de regência.

  5. Após instrução das áreas de pessoal, orçamento, finanças e jurídica desta Pasta, os autos foram encaminhados ao Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP), o qual exarou a Ata 16 (167778088), concluindo:


    (...) Com base nos apontamentos das unidades técnicas supracitadas, bem como no exposto no item 4 – Esclarecimento, os membros do CIGP sugerem ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia o envio dos autos à Casa Civil do Distrito Federal, com vistas à análise da minuta de Projeto de Lei constante na Proposta - SES/GAB (161115504), e demais providências pertinentes. Destaca-se, ainda, a juntada da Exposição de Motivos nº 4 (161115817), da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a qual apresenta a motivação, os fundamentos legais e os objetivos da proposta legislativa, em atendimento ao disposto no art. 6º, § 2º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.


  6. Ante o exposto, acolho as informações apresentadas pelas áreas desta Pasta, e encaminho os autos para conhecimento e providências decorrentes, visando subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.


  7. Por oportuno, registro que esta Secretaria de Estado permanece à disposição.


Atenciosamente,


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Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 16/04/2025, às 17:33, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 168438639 código CRC= 1889715A.


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00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 168438639

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Comitê Interno de Gestão de Pessoas


Ata - SEEC/CIGP


16ª REUNIÃO DO COMITÊ INTERNO DE GESTÃO DE PESSOAS - CIGP


Aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, no Gabinete da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, reuniram-se os membros do Comitê Interno de Gestão de Pessoas - CIGP: Ângelo Roncalli de Ramos Barros, Secretário Executivo de Gestão Administrativa e Presidente; Thiago Rogério Conde, Secretário Executivo de Finanças, Orçamento e Planejamento; Adriano Arruda Barbosa Leal, Secretário Executivo de Gestão da Estratégia - Substituto; e Fabrício de Oliveira Barros, Subsecretário do Tesouro. O Presidente cumprimentou os membros presentes e expôs o tema a ser analisado, contido no Processo SEI nº 00064-00000692/2023-64, a saber: minuta de Projeto de Lei (137912373), que visa à criação da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (PROMED), em consonância com o disposto no Decreto n.º 43.130, de 23 de março de 2022.

Sobre o tema, foram apresentadas as seguintes manifestações:


  1. ÓRGÃO CENTRAL DE GESTÃO DE PESSOAS. A Subsecretaria de Gestão de Pessoas manifestou-se por meio do dos Despachos - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP ( 144058160), (144187397), (147389502) e (161358781), apresentando análise de acordo com o que preceitua as normas vigentes em especial e os Decretos nº 40.467/2020 e nº 44.162/2023. A unidade técnica de gestão de pessoas entendeu que, embora o pagamento da Bolsa Complementar já seja atualmente efetuado pela SES, desde a edição da Portaria nº 928 de 2021, a demanda em comento visa à criação desta despesa por meio de Lei, incorrendo desse modo em nova despesas com pessoal na administração pública, em estrita observância do art. 37 e art. 169 da Constituição Federal/1988, bem como às disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que impõe uma série de requisitos e limitações para a criação de despesas com pessoal, buscando assegurar a responsabilidade na gestão fiscal. Registra-se que, conforme manifestação do Núcleo de Programação Orçamentária (Despacho - SES/SUAG/DIOR/GEOR/NPO ( 160310796), o Impacto Financeiro (160310796), para a implementação pretendida dar-se-à da seguinte forma: 2025 : R$ 10.580.544,00 (dez milhões, quinhentos e oitenta mil quinhentos e quarenta e quatro reais); 2026: R$ 10.580.544,00 (dez milhões, quinhentos e oitenta mil quinhentos e quarenta e quatro reais); e, 2027: R$ 10.580.544,00 (dez milhões, quinhentos e oitenta mil quinhentos e quarenta e quatro reais). No que se refere à Minuta de Projeto de Lei (161115504) , sugeriu a manifestação da área jurídica da Assessoria Jurídico-Legislativa desta Pasta. Por fim, em face das atribuições dispostas no art. 5º do Decreto 40.467/2020, entendeu que a demanda está parcialmente compatível com o que estabelecem o Decreto nº 40.467, de 2020 e o Decreto nº 44.162, de 2023, tendo em vista a necessidade da manifestação das áreas orçamentária, financeira e jurídica desta Pasta, com o fim de subsidiar a avaliação deste Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP).


  2. ÓRGÃO CENTRAL DE ORÇAMENTO E DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA. No que diz respeito ao aspecto orçamentário e financeiro, a área técnica da Subsecretaria de Orçamento Público

    - SUOP manifestou-se nos autos (Nota Técnica N.º 21/2025 -

    SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP 162796027), o qual destaca-se: "... Declaração de adequação aos instrumentos orçamentários (SEI nº160388505): Frisa-se que a declaração está de acordo com o modelo constante do ANEXO II do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 . Declaração de disponibilidade orçamentária (SEI º 160388425): Tal declaração está de acordo acordo com o modelo constante do ANEXO I do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 . Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (SEI nº 160388577): Também de acordo com o ANEXO III do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023. Compatibilidade com a LDO: Informa-se que não há necessidade da criação das Bolsas Complementares constar na LDO/2025, portanto a demanda está compatível com este dispositivo orçamentário. Adequação com a LOA: Considerando as despesas relativas à saúde do tesouro distrital, verifica-se que a dotação geral para pagamento das Bolsas de Residência em 2025, no programa de trabalho apontado pela a ordenadora de despesas em sua declaração, é de R$ 15.982.035,00, isso representa 53,44% a menos que o valor executado em 2024. Replicando-se o os mesmos valores de 2024 para meses restantes de 2025, projeta-se o total de R$ 34.432.866 em 2025. Assim, entende-se, a priori, déficit estimado de R$ 18.450.831. que poderia ser agravado ao considerar o impacto estimado de R$ 10.580.544,00. Considerações finais: ... Além disso, é importante ressaltar que as projeções apresentadas são elaboradas a partir da análise do histórico de execução orçamentária, contemplando tendências de crescimento ou redução identificadas em anos anteriores. Dessa forma, eventuais déficits ou superávits sinalizados pelos valores projetados não constituem um resultado obrigatório ou definitivo, mas apenas um indicativo para o planejamento e a gestão de recursos, podendo ser revistos em função das condições fiscais, prioridades administrativas e ajustes na execução ao longo do exercício". Em ato contínuo, a Subsecretaria do Tesouro - SUTES manifestou-se nos autos (Nota Técnica N.º 19/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES 166681917), concluindo: "...3.2. Diante do exposto, do ponto de vista estritamente financeiro, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito". Por fim, a Secretaria Executiva de Finanças (Despacho - SEEC/SEFIN 166705851), corroborou com as manifestações das suas áreas técnicas e informou que a suplementação orçamentária para o impacto resultante deste pleito está sendo tratada no processo SEI nº 04044-00015594/2025-46, e que o déficit referenciado na Nota será equalizado oportunamente por meio de recursos advindos da própria unidade demandante.


  3. ANÁLISE JURÍDICA. Sobre o assunto, a Assessoria Jurídico-Legislativa desta Pasta manifestou-se nos autos (Nota Jurídica N.º 152/2025 - SEEC/AJL/UNOP 166576021), pormenorizando os aspectos técnicos, formais e legais. Concluiu que, "... com apoio nas premissas do Decreto 43.130/2021, na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei Complementar n.º 13/1996, a minuta de projeto de lei inserida na Proposta - SES/GAB (161115504), atende aos critérios de legalidade, estando em consonância sob os aspectos materiais e formais estabelecidos pela legislação de regência".


  4. ESCLARECIMENTO. Trata-se da criação da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (PROMED), no valor de R$ 7.536,00 (sete mil quinhentos e trinta e seis reais), a ser cumulada com o valor de R$ 4.106,09 (quatro mil cento e seis reais e nove centavos), correspondente à bolsa de residência paga com recursos de fonte ministerial, conforme consta do Memorando 22 (106507756), da Coordenação de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Extensão, da Escola Superior de Ciências de Saúde (ESCS/FEPECS). A bolsa de estudos destinada aos médicos residentes possui natureza jurídica de bolsa auxílio, não sendo caracterizada como salário. Conforme disposto na Proposta (161115504), especialmente no §2º do Art. 2º, trata-se de um estímulo educacional ao médico já formado, não configurando salário ou remuneração de qualquer espécie e nem gerando vínculo empregatício. Dessa forma, a despesa deve ser classificada como "outros serviços de terceiros - pessoa física".


  5. CONCLUSÃO. Com base nos apontamentos das unidades técnicas supracitadas, bem como no exposto no item 4 – Esclarecimento, os membros do CIGP sugerem ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia o envio dos autos à Casa Civil do Distrito Federal, com vistas à análise da minuta de Projeto de Lei constante na Proposta - SES/GAB (161115504) , e demais providências pertinentes. Destaca-se, ainda, a juntada da Exposição de Motivos nº 4 (161115817), da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a qual apresenta a motivação, os fundamentos legais e os objetivos da proposta

legislativa, em atendimento ao disposto no art. 6º, § 2º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente do CIGP agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que, lida, foi aprovada e devidamente assinada por todos os membros.


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Documento assinado eletronicamente por ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS - Matr.0175442-4, Presidente do Comitê, em 14/04/2025, às 15:00, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por THIAGO ROGERIO CONDE - Matr.0187361-X, Membro do Comitê, em 14/04/2025, às 16:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ADRIANO ARRUDA BARBOSA LEAL - Matr. 0274250-0, Membro do Comitê substituto(a), em 14/04/2025, às 16:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por FABRICIO DE OLIVEIRA BARROS - Matr.0190673-9, Membro do Comitê, em 14/04/2025, às 17:20, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167778088 código CRC= 83161C73.


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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"


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00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 167778088


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Governo do Distrito Federal Casa Civil do Distrito Federal

Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais Unidade de Análise de Atos Normativos


Nota Técnica N.º 157/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 22 de abril de 2025.

À Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais (SPG),


Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED) e dá outras providências. Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs).


1. CONTEXTO

    1. Trata-se de minuta de Projeto de Lei ( 161115504), apresentada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), oriunda da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs), que visa instituir o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED) e dá outras providências.

    2. Ao processo foram juntados os documentos mencionados no art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, a seguir mencionados:


      I - Exposição de Motivos Nº 4/2025 ̶ SES/GAB ( 161115817); II - Nota Jurídica N.º 42/2025 - SES/AJL/NCONS ( 160987854);

      1. - Declaração de Disponibilidade Orçamentária ( 160388425);

      2. - Declaração de Adequação aos Instrumentos Orçamentários ( 160388505); V - Declaração de Não Afetação as Metas de Resultado ( 160388577);

      1. - Nota Técnica N.º 21/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (162796027);

      2. - Nota Técnica N.º 19/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES ( 166681917); VIII - Despacho - SEEC/SEFIN ( 166705851);

      IX - Nota Jurídica N.º 152/2025 - SEEC/AJL/UNOP ( 166576021) e X - Ata - SEEC/CIGP ( 167778088).


    3. O processo em questão foi remetido à Casa Civil pelo Ofício Nº 3332/2025 - SEEC/GAB (168438639), sendo subsequentemente distribuído a esta Subsecretaria, por intermédio do Despacho ̶ CACI/GAB/ASSESP (168757961) , em conformidade com as disposições estabelecidas no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

    4. É o relatório.


2. RELATO

    1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

    2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.

    3. A questão aventada nos presentes autos refere-se à minuta de Projeto de Lei ( 161115504),

      apresentada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), oriunda da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs), que visa instituir o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED) e dá outras providências.

    4. Demonstrando a oportunidade e a conveniência administrativas, a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), por meio da Exposição de Motivos Nº 4/2025 ̶ SES/GAB (161115817), justificou a medida nos seguintes termos:


      "Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,


      CONSIDERANDO a Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990 106830892, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

      CONSIDERANDO a Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990 106831081, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

      CONSIDERANDO o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011 106831422, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

      CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 106831759, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

      CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 6 GM/MS, de 28 de setembro de 2017 106832385, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

      CONSIDERANDO o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 GM/MS, de 28 de setembro de 2017106833043, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

      CONSIDERANDO a Lei 6932/1981 93483622 que define em seu artigo 1º que a Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional;

      CONSIDERANDO as atribuições do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, da Escola Superior de Ciências da Saúde e da Coordenação de Pós- Graduação Lato Sensu e Extensão em relação à Residência, dispostas nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º, dos Anexos I e II da Portaria SES nº 493/2020 93478318;

      CONSIDERANDO que o prazos para admissão de novos residentes foi estabelecido pela Resolução nº 1 da Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação de 2017, sendo o máximo até o dia 31/03 de cada ano;

      CONSIDERANDO que os residentes necessitam ser supervisionados permanentemente por preceptores de acordo com a Lei 6932/1981 93483622 ;

      CONSIDERANDO que para manter o credenciamento dos programas de residência há necessidade de Preceptoria em todos os cenários educacionais da SES-DF;

      CONSIDERANDO que o Governo do Distrito Federal por meio da Lei 6455/2019 instituiu a Gratificação de Atividade de Preceptoria 106398577;

      CONSIDERANDO o enorme prejuízo à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ocasionado pela não admissão de residentes que cumprem até 120.000 horas semanais de treinamento nos cenários de prática do SUS e 5.760.000 de horas por ano nos Pronto-Socorros, Enfermarias, Ambulatórios, Centros cirúrgicos, dos hospitais da Rede e na Atenção Primária, contribuindo para a assistência à população do Distrito Federal;

      CONSIDERANDO essencialidade do preenchimento das vagas de Residência da SES-DF para o seu desenvolvimento institucional, sendo que a ausência dos residentes nos cenários pode ocasionar o colapso do Sistema Único de Saúde;

      CONSIDERANDO a Residência Médica como estratégia de oferta de serviços e qualificação da assistência na Atenção Primária à Saúde 106509119;

      CONSIDERANDO o reconhecimento da Saúde da Família como a Estratégia orientadora de Atenção Primária à Saúde (APS) no Distrito Federal;

      CONSIDERANDO as Residências Médicas em Medicina de Família e Comunidade e Medicina Preventiva e Social como meios de fortalecer a Atenção Primária à Saúde;

      CONSIDERANDO que a ESCS recebeu aprovação da CNRM/MEC para ofertar 50 vagas de R1 e 50 vagas de R2 para o Programa de Medicina de Família e Comunidade e 2 vagas de R1 e 2 vagas de R2 para o Programa de Medicina Preventiva e Social;

      CONSIDERANDO que a Escola Fiocruz de Governo recebeu aprovação da CNRM/MEC para criação de 12 vagas de R1 e 12 vagas de R2, totalizando oferta de 24 vagas de Residência.

      CONSIDERANDO que a Universidade de Brasília, solicitou credenciamento de 6 vagas para R1 e 6 vagas para R2, totalizando oferta de 12 vagas;

      CONSIDERANDO a publicação da Portaria 928/2021 106510508 que instituiu o Programa de Incentivo aos Programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade, por meio do Processo 00060-00173278/2021-14;

      CONSIDERANDO a criação de rubrica 11096 por meio do Processo 00060- 00456194/2021-13 para efetivar o pagamento da referida bolsa, institucionalizada pela Portaria 928/2021;

      CONSIDERANDO que por meio de Edital de Processo Seletivo, foram ofertadas bolsas de complementação 00064-00000980/2022-38;

      CONSIDERANDO que o pagamento da Bolsa Complementar para os Residentes em Medicina de Família e Comunidade está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2024 por meio do programa de trabalho 10.364.8202.4184.0001, fonte 100, grupo 39 da folha de pagamento, natureza de despesa 339018;

      CONSIDERANDO que cada Equipe de Saúde da Família consistida por um médico residente anteriormente inconsistida permite que a SES-DF volte a receber repasse ministerial antes suspenso;

      CONSIDERANDO que os residentes já recebem de fonte ministerial bolsa de residência no valor atual de R$4.106,09;

      CONSIDERANDO que o presente incentivo visa atrair médicos para a especialidade de Medicina de Família e Comunidade, visto que existe a necessidade premente de qualificação dos Recursos Humanos na Estratégia de saúde da Família, hoje tido como modelo assistencial de saúde nacional e distrital e que, historicamente, as vagas de residência em MFC não são preenchidas na sua totalidade pela concorrência com o mercado de trabalho;

      CONSIDERANDO que a presença de médicos residentes traz qualidade aos serviços que os acolhem, seja em ambiente hospitalar ou Unidades Básicas de Saúde, visto que trazem a academia consigo e apoio técnico e pedagógico das instituições de ensino superior que ofertam os PRM;

      CONSIDERANDO que as Unidades Básicas de Saúde passam a funcionar como unidades de formação especializada inclusive no horário noturno;

      CONSIDERANDO a aprovação deste Projeto de Lei está em acordo com as normativas definidas pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, além de propiciar aumento da arrecadação superior à despesa gerada, com capacidade para desafogar despesas suportadas com recursos do Tesouro do Distrito Federal;

      CONSIDERANDO que o incremento de novas Equipes de Estratégia de Saúde da Família aumentam a transferência de recursos ao Fundo de Saúde no valor de R$ 1.333.141,67 por mês;

      CONSIDERANDO que após instituição da Bolsa Complementar, a cobertura da atenção primária do Distrito Federal aumentou de 51% para 69%, conforme Planilha extraída do E-Gestor137423468;

      ENCAMINHAMOS PROPOSTA DE PROJETO DE LEI (PROMED)

      106922833, visando a regularização da concessão da Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, conforme a seguir (PROMED).


      Dessa forma, são essas as razões que fundamento a imprescindibilidade de apresentar à Vossa Excelência a presente proposição de Decreto/Projeto de Lei.


      Por fim, renovo protestos de elevada estima e consideração."


    5. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, a Assessoria Jurídico-Legislativa da Pasta proponente, por intermédio da Nota Jurídica N.º 42/2025 - SES/AJL/NCONS (160987854), manifestou-se pela constitucionalidade e legalidade da proposição em comento. Confira-se:


      "(...)

      3 - CONCLUSÃO:

      Ex positis, esta Assessoria Jurídica opina pela viabilidade, sob o ponto de vista estritamente jurídico, da minuta de projeto de lei apresentada, pois esta se encontra dentro das balizas constitucionais e legais com as ressalvas apontadas na presente manifestação, em especial, a ausência de exposição de motivos específica para a minuta apresentada no ID 144101047, consoante o que vem previsto no artigo 3º, inciso I, alínea "a" do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

      Sugere-se, por conseguinte, o retorno do feito ao Gabinete (SES/GAB) para que conheça dos seus termos e delibere sobre a continuidade no processamento."


    6. Ao seu turno, a Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), por meio da Nota Jurídica N.º 152/2025 - SEEC/AJL/UNOP ( 166576021), concluiu que a proposta que ora se cuida atende aos critérios de legalidade, estando em consonância com os aspectos formais e materiais estabelecidos pela legislação de regência. Confira-se:


      "3. CONCLUSÃO

      Face ao exposto, opino que, com apoio nas premissas do Decreto 43.130/2021, na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei Complementar n.º 13/1996, a minuta de projeto de lei inserida na Proposta - SES/GAB (161115504), atende aos critérios de legalidade, estando em consonância sob os aspectos materiais e formais estabelecidos pela legislação de regência.

      Após, pugno pelo envio dos autos ao Gabinete desta pasta para conhecimento e posterior envio à Consultoria Jurídica da Casa Civil, em respeito ao art. 18 do Decreto nº 39.610, de 1º de Janeiro de 2019 ."


    7. Quanto à manifestação do Ordenador de Despesas, observa-se a apresentação das seguintes declarações:

      DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA ( 160388425)

      Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora de despesas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, declaro que a despesa com o Projeto de Lei que visa criar e regulamentar a concessão da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (Promed), objeto de criação/majoração, através da Minuta de Projeto de Lei (144101047), cujo impacto orçamentário para o exercício perfaz o montante de R$ 10.580.544,00 (dez milhões, quinhentos e oitenta mil quinhentos e quarenta e quatro reais), será custeada pelo Programa de Trabalho 10.364.8202.4184.0001 CONCESSÃO DE BOLSA RESIDÊNCIA EM SAÚDE - MÉDICA E MULTIPROFISSIONAL - SES - DISTRITO FEDERAL, que contém

      disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com esse impacto e as demais despesas programadas para o exercício, conforme Quadro de Detalhamento de Despesas (160310747) e Memória de Cálculo ( 160310796), elaborado pela Núcleo de Programação Orçamentária (NPO), acostados ao processo. Vale observar que os impactos da criação/majoração desta ação serão levados em consideração na confecção das Lei Orçamentárias Anuais dos anos subsequentes.


      DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS (160388505)

      Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora de despesas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, declaro que a despesa com o Projeto de Lei que visa criar e regulamentar a concessão da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (Promed), objeto de criação/majoração, através da Minuta de Projeto de Lei (144101047), tem adequação com a Lei Orçamentária do corrente ano - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para este exercício - Lei nº 7.549 de 30 de julho de 2024, e com o Plano Plurianual aprovado para o quadriênio 2024-2027, Lei nº 7.378, de 29 de Dezembro de 2023 e suas e alterações.


      DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO (160388577)

      Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora de despesas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, declaro que a despesa com o Projeto de Lei que visa criar e regulamentar a concessão da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (Promed), objeto de criação/majoração, através da Minuta de Projeto de Lei (144101047), será financiada por recursos já constantes da programação orçamentária do exercício, de forma que não restaram impactos para as metas de resultado pactuadas para o exercício.


    8. Cumpre ressaltar que a Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), nos termos do Despacho - SEEC/SEFIN (166705851), registrou que a suplementação orçamentária para o impacto resultante do pleito está sendo tratada no âmbito do Processo SEI nº 04044-00015594/2025-46, e informou que o déficit referenciado na Nota Técnica N.º 21/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (162796027) será equalizado oportunamente por meio de recursos advindos da própria unidade demandante.


      "Trata-se da demanda encaminhada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, referente a minuta de Projeto de Lei (137912373), que visa à criação da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (PROMED) nos termos do Ofício Nº 492/2025 - SES/GAB (161114578).

      Nesse sentido, a área técnica de Orçamento, mediante a Nota Técnica N.º 21/2025

      - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (162796027), manifestou-se nos

      seguintes termos:


      (...)

      Do ponto de vista estritamente orçamentário, em relação a demanda encaminhada pela SES de criação de Bolsas Complementares de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, tecem-se as seguintes considerações:

      Estimativa de Impacto (SEI nº 160310796):

      2025: R$ 10.580.544,00;

      2026: R$ 10.580.544,00;

      2027: R$ 10.580.544,00;

      Declaração de adequação aos instrumentos orçamentários (SEI nº160388505):

      Frisa-se que a declaração está de acordo com o modelo constante do ANEXO II do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 .

      Declaração de disponibilidade orçamentária (SEI º 160388425):

      Tal declaração está de acordo acordo com o modelo constante do ANEXO I do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 .

      Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (SEI nº 160388577):

      Também de acordo com o ANEXO III do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

      Compatibilidade com a LDO:

      Informa-se que não há necessidade da criação das Bolsas Complementares constar na LDO/2025, portanto a demanda está compatível com este dispositivo orçamentário.

      Adequação com a LOA:

      Considerando as despesas relativas à saúde do tesouro distrital, verifica-se que a dotação geral para pagamento das Bolsas de Residência em 2025, no programa de trabalho apontado pela a ordenadora de despesas em sua declaração, é de R$ 15.982.035,00, isso representa 53,44% a menos que o valor executado em 2024. Replicando-se o os mesmos valores de 2024 para meses restantes de 2025, projeta-se o total de R$ 34.432.866 em 2025. Assim, entende-se, a priori, déficit estimado de R$ 18.450.831. que poderia ser agravado ao considerar o impacto estimado de R$ 10.580.544,00.

      (...)


      A área Técnica Financeira, por meio da Nota Técnica N.º 19/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES (166681917), pronunciou-se conforme segue:


      (...)

      Diante do exposto, do ponto de vista estritamente financeiro, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito.

      Frisa-se que essa Nota Técnica se restringe estritamente aos aspectos financeiros, com base nos documentos acostados aos autos até a data da sua assinatura, e que, por conseguinte, não apresenta o intuito de adentrar em aspectos de conveniência e oportunidade.


      Desse modo, corroboramos com as manifestações das áreas técnicas dessa Executiva, informando que a suplementação orçamentária para o impacto resultante deste pleito está sendo tratada no processo SEI nº 04044- 00015594/2025-46, ao passo que informamos que o déficit referenciado na Nota será equalizado oportunamente por meio de recursos advindos da própria unidade demandante.

      Isso posto, encaminhamos o presente para conhecimento e providências decorrentes. "


    9. Em tempo, observa-se a apresentação da Ata da 16ª REUNIÃO DO COMITÊ INTERNO DE GESTÃO DE PESSOAS - CIGP (167778088), na qual se conclui que a proposta em análise está em consonância com o Decreto n° 40.467, de 2020 e Decreto nº 44.162, de 2023. Confira-se:


      "(...)

      5. CONCLUSÃO. Com base nos apontamentos das unidades técnicas supracitadas, bem como no exposto no item 4 – Esclarecimento, os membros do CIGP sugerem ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia o envio dos autos à Casa Civil do Distrito Federal, com vistas à análise da minuta de Projeto de Lei constante na Proposta - SES/GAB (161115504), e demais providências pertinentes. Destaca-se, ainda, a juntada da Exposição de Motivos nº 4 (161115817), da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a qual apresenta a motivação, os fundamentos legais e os objetivos da proposta legislativa, em atendimento ao disposto no art. 6º, § 2º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente do CIGP agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que, lida, foi aprovada e devidamente assinada por todos os membros."


    10. Da análise da minuta em apreço, constata-se a necessidade de ajustes de natureza legística, visando aprimorar a clareza, coesão e padronização técnica do texto normativo, mantendo-se íntegro o conteúdo da norma, conforme a proposta de minuta substitutiva apresentada ao final deste parecer.

    11. Prosseguindo, tem-se que as informações técnicas constantes dos autos são de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs) e da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), esta que, nos termos do art. 23, do Decreto nº 39.610/2019, c/c o Decreto nº 45.433/2024, tem, entre outras, a competência para promover a gestão de pessoas, a gestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e financeira do Distrito Federal, bem como de supervisionar, coordenar e executar a política tributária, compreendendo as atividades de arrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação e fiscalização, além de, nos termos do Decreto nº 36.287/2015,ter competência para supervisionar e gerir os recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal. Ademais, conforme se observa dos autos, a minuta sob análise foi elaborada e corroborada pelas áreas técnicas competentes para atestar a observância dos requisitos técnicos e legais da proposta, com base nos dados e informações apresentados pelas áreas demandantes.

    12. Conforme já explanado, cumpre destacar que a competência desta Casa Civil, para a análise de proposições de Decretos e Projetos de Lei no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo art. 4º, d o Decreto nº 43.130, de 2022. Tal dispositivo limita a manifestação desta Subsecretaria à análise de conveniência e oportunidade da proposição normativa; compatibilização da matéria tratada com as políticas e diretrizes do Governo; a identificação da instrução processual; articulação com os órgãos e entidades interessadas, dentre outras.

    13. Assim, sendo a Proponente responsável pela instituição de Políticas Públicas acerca da matéria, na medida em que detém a expertise e competência para tanto, entende-se que a medida atende à conveniência e à oportunidade administrativas, sendo o ato normativo proposto adequado à solucionar a questão apresentada, não se vislumbrando qualquer empecilho de mérito ao prosseguimento deste feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, no que diz respeito às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    14. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, de modo que as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à Consultoria Jurídica, conforme artigos 6º e 7º do citado diploma


3. CONCLUSÃO

    1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do feito, nos termos da minuta substitutiva que se apresenta ao final deste opinativo, e desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, aos relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que opina pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

    2. É o entendimento desta Unidade.



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    3. Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo à Consultoria do Distrito Federal.

    4. Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.



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    5. Aprovo a Nota Técnica N.º 157/2025 - CACI/SPG/UNAAN.

    6. Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à Consultoria Jurídica do Distrito Federal.



MINUTA SUBSTITUTIVA PROJETO DE LEI Nº        DE 2025

Institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - PROMED e dá outras providências.


Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade – PROMED, vinculado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

§ 1º A bolsa referida no caput tem natureza complementar à bolsa de residência médica concedida pelo Governo Federal ou pela própria Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, sendo destinada a médicos residentes em regime especial de treinamento em serviço, com carga horária de 60 horas semanais.

§ 2º A concessão da bolsa complementar estará condicionada à manutenção do custeio da bolsa de residência médica, no âmbito federal e/ou da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para a especialidade de Medicina de Família e Comunidade, considerada prioritária para o Sistema de Saúde local.

Art. 2º A bolsa prevista nesta Lei terá o valor de R$ 7.536,00 (sete mil, quinhentos e trinta e seis reais).

§ 1º A gestão financeira e a concessão da bolsa serão de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF, instituição executora do programa, mediante parceria com a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS.

§ 2º A bolsa de que trata o caput possui natureza de estímulo educacional destinado ao médico-residente, não se caracterizando como salário, remuneração ou qualquer forma de contraprestação por serviços, nem gerando vínculo empregatício.

§ 3º O valor da bolsa será pago mensalmente, com os descontos legais cabíveis, sendo vedada a incorporação de quaisquer adicionais, gratificações ou proventos de outra natureza.

§ 4º O pagamento da bolsa deverá ser efetuado conforme o calendário da folha de pagamento dos servidores do Governo do Distrito Federal, condicionado à execução das atividades formativas pelo beneficiário.

§ 5º A concessão da bolsa produzirá efeitos a partir da data de aprovação da solicitação correspondente,

vedada a retroatividade.

§ 6º O médico-residente beneficiário da bolsa fará jus a um dia de folga semanal e a 30 dias de repouso por cada ano de participação no programa.

§ 7º O valor fixado no caput poderá ser revisto, conforme critérios estabelecidos pela SES-DF.

§ 8º A SES-DF definirá anualmente o número de bolsas a serem concedidas, devendo essa informação constar nos Editais Normativos dos Processos Seletivos de Residência Médica.

§ 9º É permitido o remanejamento de bolsas não preenchidas para programas de residência considerados prioritários pela SES-DF.

§ 10. As unidades de saúde que ofertarem programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade serão reconhecidas como Unidades de Saúde Escola, nos termos de regulamentação específica.

Art. 3º Fará jus à bolsa complementar de estudo e pesquisa prevista nesta Lei o residente do Programa de Medicina de Família e Comunidade que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

  1. – ter sido aprovado em Processo Seletivo de Residência Médica, observando-se o número de bolsas complementares estabelecido na forma da Portaria mencionada no § 8º do art. 2º desta Lei;

  2. – estar regularmente cadastrado no Sistema Informatizado da Comissão Nacional de Residência Médica

    – CNRM, do Ministério da Educação;

  3. – ter sido aprovado na avaliação anual realizada pela Comissão de Residência Médica – COREME;

  4. – no caso específico do Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade, constar obrigatoriamente no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, com vínculo ao Identificador Nacional de Equipes – INE da respectiva Equipe de Saúde da Família – eSF sob sua responsabilidade;

  5. – nos demais programas previstos no § 9º do art. 2º desta Lei, estar obrigatoriamente inserido em atividades voltadas à Atenção Primária à Saúde;

  6. – atuar em regime especial de treinamento em serviço, com carga horária de 60 horas semanais, nos termos do art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981.

Parágrafo único. A concessão da bolsa será formalizada mediante a assinatura de Termo de Outorga de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa.

Art. 4º Não fará jus à bolsa complementar de estudo e pesquisa prevista nesta Lei o residente que incorra em qualquer das seguintes situações:

  1. – descumprimento do Regulamento Interno dos Programas de Residência Médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF;

  2. – ausência injustificada às atividades do Programa de Residência Médica;

  3. – aplicação de sanções ou punições pela Comissão de Residência Médica – COREME;

  4. – não realização das avaliações previstas no Regulamento Interno dos Programas de Residência da SES-DF;

  5. – obtenção de conceito insatisfatório nas avaliações exigidas pelo referido regulamento; VI – percepção de proventos na condição de servidor público;

VII – transferência para programa de residência médica fora do Distrito Federal; VIII – trancamento de matrícula no Programa de Residência;

IX – realização de estágio opcional em local de prática diverso das Equipes de Estratégia de Saúde da Família do Distrito Federal.

Art. 5º A concessão da bolsa prevista no art. 2º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF, desde que o residente atenda integralmente aos requisitos estabelecidos no art. 3º, desta Lei.

§ 1º A responsabilidade mencionada no caput perdurará por todo o período regulamentar do Programa de

Residência Médica, conforme definido pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM.

§ 2º O prazo previsto no § 1º, deste artigo, poderá ser estendido por até 12 meses, caso o residente venha a cursar ano adicional de residência em área de atuação vinculada à Medicina de Família e Comunidade.

§ 3º A duração da concessão poderá, ainda, ser prorrogada nos casos legalmente previstos, nos termos da legislação aplicável, desde que sob a responsabilidade da instituição executora do programa.

§ 4º O supervisor do Programa de Residência Médica será responsável por encaminhar à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS, as seguintes informações relativas a cada residente:

  1. – antes do início das atividades de cada ano de residência, para fins de cadastramento inicial dos beneficiários da bolsa prevista no art. 2º desta Lei;

  2. – mensalmente, informando eventuais condições impeditivas ao recebimento da bolsa, conforme o disposto no art. 4º desta Lei.

Art. 6º Cada preceptor(a) do Programa de Residência Médica poderá ser responsável pela preceptoria de, no máximo, 03 residentes.

§ 1º O médico de Família e Comunidade que assumir a função de preceptor deverá dedicar integralmente sua carga horária à supervisão contínua e presencial dos médicos residentes sob sua responsabilidade.

§ 2º Fica assegurado ao preceptor o retorno à Equipe de Estratégia de Saúde da Família de origem, caso desista da função de preceptoria após a realização das avaliações dos residentes do 1º e 2º anos.

§ 3º Serão mantidas as gratificações vinculadas ao exercício do cargo de Médico de Família e Comunidade atuante em Equipe de Saúde da Família, enquanto perdurarem as atividades de preceptoria.

§ 4º As funções de preceptoria, tutoria e supervisão permanecerão regidas pela Lei Distrital nº 6.455, de 26 de dezembro de 2019, enquanto durarem suas respectivas atividades.

§ 5º Na ausência de residentes no cenário de prática, o preceptor deverá permanecer à disposição para o desempenho de atividades assistenciais.

Art. 7º O pagamento das bolsas aos médicos residentes, conforme previsto no art. 1º desta Lei, possui natureza de estímulo educacional, não gerando vínculo empregatício e não se caracterizando como salário ou remuneração de qualquer espécie.

Art. 8º Compete à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS a elaboração e publicação do termo de adesão das instituições de ensino superior e dos médicos residentes ao Programa.

Parágrafo único. As diretrizes pedagógicas de cada programa de residência médica são de responsabilidade exclusiva das respectivas Comissões de Residência Médica – COREME.

Art. 9º Ficam ratificados e convalidados os pagamentos da Bolsa Complementar realizados em exercícios anteriores, bem como garantida a continuidade ininterrupta dos pagamentos previstos nesta Lei.

Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Parágrafo único. As despesas referentes à Bolsa Complementar serão custeadas com recursos orçamentários da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF, devendo o número de vagas ofertadas ser divulgado em edital específico dos Processos Seletivos.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, de de 2025

136º da República de 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA


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Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR - Matr.1668283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 06/05/2025, às 16:36, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896- 0, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 06/05/2025, às 16:40, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.



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Documento assinado eletronicamente por CINTHIA MOUTINHO DE OLIVEIRA - Matr.1689663-7, Assessor(a) Especial, em 07/05/2025, às 10:34, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 168806785 código CRC= DB2C0D1D.


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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s):

Sítio - www.casacivil.df.gov.br


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00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 168806785


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Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 068/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 15 de maio de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado respeito e consideração.


Atenciosamente,


CELINA LEÃO

Governadora em exercício


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Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA - Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 15/05/2025, às 17:13, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170912130 código CRC= 925C8DAA.


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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br


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04044-00019036/2025-50 Doc. SEI/GDF 170912130

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


PROJETO DE LEI Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:


CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS


Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026, contendo:

I – a estrutura e organização do orçamento; II – as metas e prioridades e as metas fiscais;

  1. – as diretrizes para elaboração do orçamento;

  2. – as disposições relativas a despesas com pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores, empregados e seus dependentes;

  3. – as diretrizes para execução e alterações do orçamento;

  4. – a política de aplicação do agente financeiro oficial de fomento; VII – as disposições sobre alterações na legislação tributária;

  1. – as disposições sobre política tarifária;

  2. – as disposições sobre a transparência e a participação popular; X – as disposições finais.


CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO


Art. 2º A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 à Câmara Legislativa do Distrito Federal deverá demonstrar:

  1. – a compatibilidade das programações constantes do Projeto de Lei Orçamentária Anual com o Anexo de Metas e Prioridades desta Lei, acompanhadas das justificativas relativas às prioridades não contempladas no orçamento;

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    GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

  2. – a comparação entre o montante das receitas oriundas de operações de crédito e o montante estimado para as despesas de capital previstos no Projeto de Lei Orçamentária Anual, conforme o art. 167, inciso III, da Constituição Federal;

  3. – os critérios adotados para a estimativa dos principais itens da receita tributária, alienação de bens e operações de crédito;

  4. – a exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis;

  5. - a exposição e justificação da política econômico-financeira do Governo;

  6. – a justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital, conforme art. 22, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 é constituído do texto da lei e dos seguintes anexos:

  1. – “Resumo Geral da Receita” dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, evidenciando a categoria econômica e a origem, separados entre recursos do Tesouro e de outras fontes;

  2. – “Resumo Geral da Despesa” dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, evidenciando a categoria econômica e o grupo de despesa, separados entre recursos do Tesouro e de outras fontes;

  3. – “Demonstrativo da Receita e Despesa por Categoria Econômica” dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente.

  4. – “Demonstrativo da Despesa, por Poder, Órgão, Unidade Orçamentária, Fonte de Recursos e Grupo de Despesa” dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;

  5. – “Detalhamento dos Créditos Orçamentários” dos orçamentos fiscal e da seguridade social;

  6. – “Demonstrativo da Compatibilidade do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social com as Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias”;

  7. – “Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão e Unidade”; VIII – “Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Unidade

Orçamentária/Fonte de Financiamento”;

IX– “Detalhamento dos Créditos Orçamentários” do Orçamento de Investimento;

  1. – “Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado”, que atualizará automaticamente, com a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2026, o mesmo anexo constante desta Lei”;

  2. – “Demonstrativo de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves”, encaminhado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, evidenciando o

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

objeto da obra ou serviço, o número do contrato, a unidade orçamentária, o programa de trabalho, o responsável pela execução do contrato e os indícios de irregularidades graves;

Art. 4º O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 deve ser acompanhado dos seguintes demonstrativos complementares, inclusive em meio digital:

  1. – “Demonstrativo Geral da Receita” dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, evidenciando a classificação da natureza de receita no menor nível de agregação, separados entre recursos do Tesouro e de outras fontes;

  2. – “Demonstrativo dos Recursos do Tesouro - Diretamente Arrecadados por Órgão/Unidade”, separados por orçamentos fiscal e da seguridade social;

  3. – “Demonstrativo das Receitas Diretamente Arrecadadas por Órgão/ Unidade”;

  4. – “Demonstrativo de Receita de Convênios com Órgãos do Distrito Federal”; V - “Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a

Alienação de Ativos”;

  1. - “Detalhamento da Receita para Identificação dos Resultados Primário e Nominal”;

  2. - “Demonstrativo do Critério Utilizado na Apuração do Resultado Primário e Nominal”;

  3. - “Demonstrativo da Receita Corrente Líquida”, dos orçamentos fiscal e da seguridade social;

  4. - “Demonstrativo da Evolução da Receita” do Tesouro e de outras fontes, evidenciando o comportamento dos valores realizados nos últimos três anos, por categoria econômica e origem;

  5. - “Projeção e Compensação da Renúncia de Receitas de Origem Tributária”;

  6. - “Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios e Financeiros”, com a identificação e a quantificação dos efeitos em relação à receita e à despesa previstas, discriminando a legislação de que resultam tais efeitos;

  7. - “Demonstrativo da Despesa” dos orçamentos fiscal e da seguridade social, evidenciando a esfera orçamentária e a origem dos recursos, por:

    1. função;

    2. subfunção;

    3. programa;

    4. grupo de despesa;

    5. modalidade de aplicação;

    6. elemento de despesa; e

    7. região administrativa.

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    GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

  8. - “Demonstrativo da Despesa por Órgão/Unidade Orçamentária” dos orçamentos fiscal e seguridade social, evidenciando a esfera orçamentária, separados entre recursos do Tesouro e de outras fontes;

  9. - “Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD”, evidencia a classificação funcional e estrutura programática, a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação, o elemento de despesa, a fonte de recursos e o IDUSO, por unidade orçamentária de cada órgão que integra os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento;

  10. – “Demonstrativo das Metas Físicas por Programa”, evidenciando a ação e a unidade orçamentária;

  11. – “Despesa Programada com Pessoal em relação à Receita Corrente Líquida de 2026”, em versão sintética;

  12. - “Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas”, evidenciando para cada parceria, contratadas pelo Distrito Federal e suas entidades, o saldo devedor e os respectivos valores de pagamento, projetados para todo o período do contrato;

  13. – “Demonstrativo da Aplicação Mínima em Educação”; XIX – “Demonstrativo da Aplicação Mínima em Saúde”;

  1. - “Demonstrativo das Despesas com a Criança e o Adolescente – OCA”, discriminado por unidade orçamentária e programa de trabalho”;

  2. - “Demonstrativo da Aplicação Mínima de recursos” evidenciando as alocações no que tange às seguintes despesas:

    1. Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal;

    2. Fundo de Apoio à Cultura;

    3. Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente;

    4. Precatórios; e

    5. Fundo da Universidade do Distrito Federal.

  3. – “Demonstrativo dos Recursos Destinados a Investimentos por Órgão”, evidenciando a unidade e a esfera orçamentária, separados por orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento;

  4. – “Demonstrativo dos Gastos Programados com Investimentos e Demais Despesas de Capital”, nos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como sua participação no total das despesas de cada unidade orçamentária, eliminada a dupla contagem;

  5. – “Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão/Função/Subfunção/Programa”;

  6. – “Demonstrativo da Programação do Orçamento de Investimento”, por:

    1. função;

    2. subfunção;

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      GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

    3. programa;

    4. regionalização; e

    5. fonte de financiamento.

  7. – “Demonstrativo do Início e Término da Programação contendo o Elemento de Despesa 51 – Obras e Instalações”;

  8. – “Projeção do Serviço da Dívida Fundada e Ingresso de Operações de Crédito”, para fins do disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, evidenciando, para cada empréstimo, o saldo devedor e as respectivas projeções de pagamento de amortizações e de encargos financeiros para todo o período de pagamento da operação de crédito;

  9. – “Demonstrativo das Sentenças Judiciais por Fontes de Recursos”;

  10. – “Demonstrativo da Evolução da Despesa” do Tesouro e de outras fontes, evidenciando o comportamento dos valores realizados nos últimos três anos, por categoria econômica e grupo de despesa;

  11. – “Demonstrativo da Metodologia dos Principais Itens da Despesa”;

  12. – “Demonstrativo das Receitas ou Despesas Desvinculadas, na forma da Emenda Constitucional nº 132/2023”;

  13. – “Detalhamento das Fontes de Recursos”, dos orçamentos fiscal e da seguridade social”, isolado e conjuntamente, por unidade orçamentária e grupo de despesa;

  14. – “Demonstrativo da Regionalização”, dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento, identificando a despesa por região, função, programa, ação e fonte de recursos;

  15. – “Demonstrativo de Projetos em Andamento”;

  16. – “Demonstrativo das Ações de Conservação do Patrimônio Público”; XXXVI – “Detalhamento do Limite do Fundo Constitucional do Distrito Federal”,

encaminhado ao Ministério da Fazenda, contemplando o mesmo nível de detalhamento do Quadro de Detalhamento da Despesa.

Parágrafo único. Para efeito da verificação da aplicação mínima em educação e saúde, os Quadros constantes dos incisos XVIII e XIX devem estar acompanhados de adendos contendo as seguintes informações:

  1. – despesas detalhadas por:

    1. unidade orçamentária;

    2. função e subfunção;

    3. programa, ação e subtítulo; e

    4. natureza de despesa.

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  2. – deduções das despesas apropriadas na manutenção e no desenvolvimento do ensino e em ações e serviços públicos de saúde detalhadas por:

  1. unidade orçamentária;

  2. função e subfunção;

  3. programa, ação e subtítulo; e

  4. natureza de despesa.


CAPÍTULO III

DAS METAS E PRIORIDADES E DAS METAS FISCAIS

Seção I Metas e Prioridades


Art. 5º Atendidas as despesas obrigatórias e as necessárias ao funcionamento da unidade orçamentária, as metas e prioridades da Administração Pública Distrital, estabelecidas no Anexo I desta Lei e compatíveis com o Plano Plurianual 2024-2027, devem ter precedência na alocação de recursos.

§ 1º Os subtítulos priorizados no anexo referido no caput devem ser identificados nos Anexos IV e VIII do art. 3º desta Lei.

§ 2º No caso de emenda parlamentar ao anexo referido no caput, o autor da referida proposição será responsável pela consignação dos recursos necessários para a sua efetiva execução, quando da apreciação do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

§ 3º No caso de transposições de unidades orçamentárias, os ajustes das codificações das programações orçamentárias referentes às metas e prioridades poderão ser atualizados por intermédio de Portaria do Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.


Seção II Metas Fiscais


Art. 6º As metas fiscais para o exercício de 2026 constam do “Anexo II – Metas Fiscais Anuais” desta Lei.

§ 1º Caso sejam verificadas alterações na projeção das receitas e despesas primárias, as metas fiscais estabelecidas nesta Lei podem ser ajustadas, mediante Projeto de Lei específico a ser submetido ao Poder Legislativo, quando do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, ou durante a execução do Orçamento de 2026.

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§ 2º A alteração decorrente de redução nas estimativas das receitas primárias deverá estar acompanhada de justificativa técnica, memória e metodologia de cálculo, no referido Projeto de Lei.


CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO

Seção I Dos Prazos


Art. 7º Os órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e da Defensoria Pública do Distrito Federal devem lançar suas propostas orçamentárias no âmbito do Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGo até 31 de julho de 2025, ou em data a ser fixada pelo órgão central de planejamento e orçamento.

Art. 8º O Poder Executivo deve encaminhar a estimativa da receita à Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e à Defensoria Pública do Distrito Federal, até 30 dias antes do término do prazo de lançamentos das propostas orçamentárias para o exercício de 2026.

Parágrafo único. As informações de que trata o caput devem ser enviadas formalmente e por meio eletrônico, em formato compatível com editores de texto ou planilhas de cálculo.

Art. 9º A Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Procuradoria Geral do Distrito Federal, a Defensoria Pública do Distrito Federal, as empresas públicas dependentes e as sociedades de economia mista dependentes de recursos do Tesouro devem encaminhar a relação dos débitos judiciais, de que trata o art. 20, à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, até 15 de julho de 2025.

§ 1º A relação deve discriminar o número do processo e da sentença; a data de recebimento do ofício requisitório; o valor a ser pago; o nome do beneficiário; os órgãos ou entidades devedoras; os grupos de despesas; e a ordem de precedência, evidenciando a sua natureza alimentar e não alimentar.

§ 2º As informações de que trata o caput devem ser enviadas formalmente e por meio eletrônico, em formato compatível com editores de texto ou planilhas de cálculo.

Art. 10. O Tribunal de Contas do Distrito Federal deve encaminhar à Câmara Legislativa do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, até 15 de agosto de 2025, o “Demonstrativo de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves”, disponibilizando-o atualizado em seu sítio na internet.


Seção II

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Da Estimativa da Receita


Art. 11. A estimativa da receita e da Receita Corrente Líquida para o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 deve observar as normas técnicas e legais, considerar os efeitos da variação do índice de preços, do crescimento econômico, das alterações na legislação ou de qualquer outro fator relevante, e ser acompanhada de:

  1. – demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos;

  2. – projeção para os dois anos seguintes àquele a que se referirem; III – metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

Art. 12. As receitas diretamente arrecadadas por órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais empresas em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, devem ser destinadas a custear, preferencialmente, os gastos com pessoal e encargos sociais.

Parágrafo único. Após o atendimento das despesas previstas no caput, deve-se dar prioridade às demais despesas obrigatórias, respeitadas as suas peculiaridades, em conformidade com o Anexo VI desta Lei.

Art. 13. Sem prejuízo do disposto nesta Lei, as estimativas de receita constantes do Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão considerar as desonerações fiscais a serem realizadas, com efeitos no exercício de 2026.

Art. 14. A Receita Corrente Líquida será apurada pelo somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, de transferências correntes e de outras receitas correntes, inclusive os valores do Fundo Constitucional do Distrito Federal não aplicados no custeio de pessoal, deduzidas as contribuições dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência social, e as provenientes da compensação financeira citada no art. 201, § 9º, da Constituição Federal.

Art. 15. Para estimativa das receitas e fixação das despesas na Lei Orçamentária Anual de 2026, podem ser considerados os efeitos de propostas de alteração na legislação, em tramitação ou a serem submetidos ao Poder Legislativo, que tratem sobre a majoração da receita ou de sua desvinculação.

§ 1º Os recursos consignados na forma deste artigo, no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, devem ser classificados com fonte de recursos condicionados (fonte 9XXX), cuja especificação, na despesa, deve permitir a identificação da origem da receita.

§ 2º Nos anexos que acompanham o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, devem ser identificadas as proposições de alterações na legislação e especificado o impacto na receita decorrente de cada uma das propostas.

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§ 3º A conversão das fontes de recursos condicionados pelas respectivas fontes definitivas será efetuada pelo órgão central de planejamento e orçamento por meio de Nota de Dotação, após a publicação da legislação pertinente.

§ 4º Caso os projetos propostos não sejam aprovados, total ou parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, deverá ser providenciada a troca de fonte ou o contingenciamento das dotações.

§ 5º É vedada a execução orçamentária nas fontes de recursos condicionados (fonte 9XXX).

§ 6º As receitas oriundas de fontes condicionadas previstas no § 1º não comporão a base de cálculo para apuração de mínimos legais e constitucionais, e da Receita Corrente Líquida.


Seção III

Da Fixação da Despesa


Art. 16. As despesas relacionadas à publicidade e propaganda do Poder Legislativo, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta do Poder Executivo e da Defensoria Pública do Distrito Federal devem constar de ação específica.

§ 1º As despesas previstas no caput, além de estarem classificadas em ação específica, devem ser registradas em subtítulos com esta finalidade, segregando-se as dotações destinadas a despesas com publicidade institucional daquelas destinadas a publicidade de utilidade pública.

§ 2º Conforme dispõe o art. 149, § 9º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, deve ser destinado um mínimo de dez por cento da dotação orçamentária total de publicidade e propaganda para a contratação de veículos alternativos de comunicação comunitária impressa, falada, televisada e on-line sediados no Distrito Federal.

§ 3º As despesas de que trata o caput somente podem ser suplementadas ou criadas por meio de lei específica, exceto os subtítulos destinados à Publicidade e Propaganda Institucional, quando destinadas à publicação de atos oficiais, assinatura e aquisição de periódicos, utilizando-se a Modalidade de Aplicação 91.

§ 4º Fica vedado o remanejamento de recursos das áreas de saúde, educação e segurança para atividades de que trata este artigo, salvo quando o remanejamento ocorrer no âmbito das respectivas áreas.

Art. 17. A Lei Orçamentária Anual de 2026 e os créditos adicionais somente podem incluir projetos ou subtítulos de projetos novos, depois de contemplados:

  1. – as metas e prioridades;

  2. – os projetos e respectivos subtítulos em andamento;

  3. – as despesas com a conservação do patrimônio público;

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  4. – as despesas obrigatórias de caráter constitucional ou legal;

  5. – os recursos necessários para viabilizar a conclusão de uma etapa ou de uma unidade completa de um projeto, incluindo as contrapartidas.

§ 1º Para efeito do art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as informações relativas a projetos em andamento e ações de conservação do patrimônio público acompanham a Lei Orçamentária Anual de 2026 na forma de quadros, e os subtítulos correspondentes devem ser identificados nos Anexos de Detalhamento dos Créditos Orçamentários.

§ 2º Os investimentos financiados por meio de agências de fomento, convênio, acordo ou outros instrumentos congêneres devem ter preferência em relação aos demais.

§ 3º Os projetos em andamento compreenderão os subtítulos que estejam cadastrados no Sistema de Acompanhamento Governamental - SAG, cujas etapas tenham sido iniciadas até o encerramento do terceiro bimestre e tenham previsão de término posterior ao encerramento do corrente exercício, inclusive as etapas com estágio em situação atrasada ou paralisada que a causa não impeça a continuidade no exercício seguinte.

Art. 18. Recursos financeiros da Lei Orçamentária Anual de 2026 só podem ser destinados ao desenvolvimento de ações na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE se houver contrapartida dos municípios ou dos governos estaduais que a integram.

Art. 19. A Lei Orçamentária Anual de 2026 deve discriminar em categorias de programação específicas as dotações destinadas a:

  1. – concessão de benefícios: despesas com auxílio transporte, alimentação ou refeição, assistência pré-escolar;

  2. - conversão de licença-prêmio em pecúnia;

  3. – participação em constituição ou aumento de capital de empresas;

  4. – pagamento de precatórios e de sentenças judiciais de pequeno valor, incluindo as empresas estatais dependentes;

  5. – capitalização do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas – FGP;

  6. – pagamento de benefícios e pensões especiais concedidas por legislações específicas ou outras sentenças judiciais;

  7. – pagamento de despesas decorrentes de compromissos firmados por meio de contrato de gestão entre órgãos e entidades da administração pública e as organizações sociais;

  8. – despesas com publicidade institucional e de utilidade pública, inclusive quando forem produzidas ou veiculadas por órgão ou entidade integrante da administração pública;

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  9. – despesas de pessoal e encargos sociais decorrentes do provimento de cargos, empregos ou funções e da concessão de qualquer vantagem, aumento de remuneração ou alteração de estrutura de carreiras, cujas proposições tenham iniciado sua tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal, até a entrada em vigor desta Lei;

  10. – concessão de subvenções econômicas, que deve identificar a legislação que autorizou o benefício.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput inclusive nas entidades da administração pública distrital indireta que recebam recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, ainda que custeados, total ou parcialmente, com recursos próprios.

Seção IV

Das Sentenças Judiciais


Art. 20. As despesas com pagamento de Precatórios Judiciais e Requisições de Pequeno Valor - RPV devem ser identificadas como operações especiais, ter dotação orçamentária específica e não podem ser canceladas por meio de decreto para abertura de créditos adicionais com outras ações, exceto cancelamento que atenda despesas obrigatórias constantes no Anexo VI desta Lei, sem prejuízo do disposto na Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009.

§ 1º Os processos relacionados ao pagamento de precatórios judiciais e de outros débitos oriundos de decisões transitadas em julgado, derivados de órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, são coordenados e controlados pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal e os recursos correspondentes, alocados na Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, onde são efetivadas as transferências para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, Tribunal Regional do Trabalho e outros Tribunais.

§ 2º Os recursos destinados ao pagamento de débitos oriundos de decisões transitadas em julgado, derivados de empresas públicas e sociedades de economia mista, são alocados nas próprias unidades orçamentárias responsáveis por esses débitos.

§ 3º As dotações para RPV devem ser consignadas em subtítulo específico na programação orçamentária da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, quando derivadas dos órgãos da administração direta, e, na da própria unidade, quando originárias de autarquias e fundações.


Seção V Das Vedações


Art. 21. Na Lei Orçamentária Anual de 2026 ou nos créditos adicionais que a modificam, fica vedada:

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  1. – destinação de recursos para atender despesas com:

    1. início de construção, ampliação, reforma, aquisição, novas locações ou arrendamentos de imóveis residenciais de representação;

    2. aquisição de mobiliário e equipamento para unidades residenciais de representação funcional;

    3. aquisição de aeronaves, salvo para atendimento das necessidades da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Saúde;

    4. manutenção de clubes, associações de servidores ou outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas de atendimento pré-escolar;

    5. investimento em regime de execução especial, ressalvados os casos de calamidade pública e comoção interna;

    6. pagamento, a qualquer título, a servidor da administração direta ou indireta, inclusive por serviços de consultoria ou assistência técnica, custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;

    7. pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro diretivo servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;

    8. aquisição de passagens aéreas em desacordo com o disposto no § 2º;

  2. – inclusão de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas às entidades privadas sem fins lucrativos, de atividade continuada, que tenham atualizadas e devidamente aprovadas as prestações de contas dos recursos recebidos do Distrito Federal e que preencham, simultaneamente, as seguintes condições:

    1. sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde e educação, e possuam certificado de utilidade pública, no âmbito do Distrito Federal;

    2. atendam ao disposto nos arts. 220 e 243 da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como na Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, se voltadas para as áreas de assistência social, saúde e educação;

    3. estejam enquadradas nas exigências dispostas na Lei nº 4.049, de 4 de dezembro de 2007, e no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

    4. identifiquem o beneficiário e o valor transferido no respectivo convênio ou no instrumento congênere;

    5. contrapartida nunca inferior a 10% do montante previsto para as transferências a título de auxílios, podendo ser em bens e serviços;

  3. – inclusão de dotações, a título de subvenções econômicas, ressalvado para entidades privadas sem fins lucrativos, microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, desde que preencham as seguintes condições:

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    1. observem as normas de concessão de subvenções econômicas;

    2. identifiquem o beneficiário e o valor transferido no respectivo instrumento jurídico pactual, nos termos previstos na legislação;

    3. apoiem as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, nos termos da Lei nº 5.869, de 24 de maio de 2018, consoante a Lei federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, ficando condicionada à contrapartida pelo beneficiário, na forma do instrumento pactual;

  4. - inclusão de dotações a título de auxílios e contribuições correntes, ressalvadas aquelas destinadas às entidades privadas sem fins lucrativos, que tenham atualizadas e devidamente aprovadas as prestações de contas dos recursos recebidos do Distrito Federal e que preencham as condições previstas em lei;

  5. – inclusão de dotações a título de contribuições de capital, salvo quando destinada às entidades privadas sem fins lucrativos e com autorização em lei específica, nos termos do § 6º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 1º O percentual de que trata a alínea “e” do inciso II deste artigo não se aplica aos recursos destinados a financiar os programas e projetos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – FDCA/DF e do Fundo Antidrogas do Distrito Federal – FUNPAD/DF, bem como a todos os projetos que são financiados sob a égide da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

§ 2º Cabe aos Poderes Executivo e Legislativo, ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e à Defensoria Pública do Distrito Federal, dispor, por meio de seus respectivos normativos internos, sobre a concessão e utilização de diárias e passagens, observado o estrito interesse do serviço público, inclusive no caso de colaborador eventual.

Art. 22. Os Poderes Executivo, Legislativo e a Defensoria Pública do Distrito Federal devem divulgar e manter atualizada na internet a relação das entidades privadas beneficiadas na forma dos incisos II, IV e V do art. 21, contendo, pelo menos:

  1. – nome e CNPJ;

  2. – nome, função e CPF dos dirigentes; III – área de atuação;

  1. – endereço da sede;

  2. – data, objeto, valor e número do instrumento jurídico pactual; VI – órgão transferidor;

VII – valores transferidos e respectivas datas.


Seção VI Das Emendas

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Art. 23. São admitidas emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 ou aos projetos de créditos adicionais, desde que:

  1. – sejam compatíveis com o Plano Plurianual 2024-2027, em especial no que se refere à compatibilidade da ação com o programa e com esta Lei;

  2. – os recursos necessários sejam devidamente identificados e provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre:

    1. dotações para pessoal, encargos sociais e benefícios de servidores;

    2. serviço da dívida;

    3. sentenças judiciais;

    4. Programa de Integração Social e Contribuição do Fundo de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP;

    5. o funcionamento da unidade orçamentária constante das ações “8517 – Manutenção de Serviços Administrativos Gerais” e “2990 – Manutenção de Bens Imóveis do Distrito Federal”, ressalvados os recursos oriundos de Emendas Parlamentares Individuais;

    6. outras despesas correntes, salvo quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta orçamentária, nos termos do art. 33, a, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

  3. – relativas à

  1. a correção de erros ou omissões;

  2. os dispositivos do texto do projeto de lei;

§ 1º Ficam vedadas emendas de acréscimo ou redução nos programas de trabalho decorrentes de emenda parlamentar, salvo pelo seu próprio titular.

§ 2º Não se admitem emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, bem como aos créditos adicionais que modificam a Lei Orçamentária Anual, que transfiram:

  1. – dotações cobertas com receitas diretamente arrecadadas por órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista para atender à programação a ser desenvolvida por outra unidade que não a geradora do recurso;

  2. – recursos provenientes de convênios, operações de crédito, contratos, acordos, ajustes e instrumentos congêneres vinculados a programações específicas, inclusive aqueles destinados a contrapartida, identificados pelo IDUSO diferente de zero.

Art. 24. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição de dispositivo do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, ficarem sem despesas correspondentes, e aqueles decorrentes de emenda individual cujo autor não tenha sido reeleito para a legislatura subsequente poderão ser utilizados, conforme o caso,

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mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

§ 1º Os recursos de que trata o caput são alocados na Reserva de Contingência, em subtítulo específico, até que, por meio de lei, lhes sejam dadas novas destinações.

§ 2º Caso o veto ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 não seja mantido, as programações orçamentárias serão reestabelecidas nos montantes ainda não utilizados na abertura dos créditos especiais ou suplementares.

Art. 25. Serão consideradas emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, conforme disposto no art. 150, § 16, I e II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, as programações de trabalho que contenham as subfunções, programas ou ações discriminados no Anexo XIII desta lei, e se refiram a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a ações e serviços públicos de saúde e infraestrutura urbana; assistência social; destinados à criança e ao adolescente; ao Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF ou ao Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde - PDPAS.

§ 1º Não será permitida a suplementação de subtítulos que constam da proposta encaminhada pelo Poder Executivo, no caso de emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, sendo imediatamente inserido novo programa de trabalho, no quadro de detalhamento de despesas, da unidade favorecida, com subtítulo de numeração diversa e descritor igual.

§ 2º Após prévia solicitação do parlamentar, fica autorizado ao Poder Executivo, por ato próprio do órgão central de planejamento e orçamento do Distrito Federal, promover ajustes nas dotações de emendas parlamentares individuais quanto à modalidade de aplicação e elemento de despesa.

Art. 26. A execução orçamentária dos subtítulos inseridos na Lei Orçamentária por emenda individual, conforme disposto no art. 150, § 16, da Lei Orgânica do Distrito Federal, fica condicionada à comunicação formal do autor ao Poder Executivo do Distrito Federal.

§ 1º O Colégio de Líderes poderá autorizar a execução de emendas do titular afastado, mediante proposta do seu suplente.

§ 2º A execução das programações de caráter obrigatório decorrentes das emendas individuais deve ser equitativa no exercício, atendendo de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente de sua autoria.


Seção VII

Das Diretrizes Específicas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

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Art. 27. O orçamento da seguridade social compreende as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, devendo contar, entre outros, com:

  1. – receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, o orçamento de que trata este artigo;

  2. – recursos oriundos do Tesouro; III – transferências constitucionais;

IV – recursos provenientes de convênios, contratos, acordos e ajustes; V – contribuição patronal;

  1. – contribuição dos servidores;

  2. – recursos provenientes da compensação financeira de que trata o art. 4º da Lei federal nº 9.796, de 5 de maio de 1999;

  3. – recursos provenientes de receitas patrimoniais, administradas pelo Instituto de Previdência do Servidor do Distrito Federal - IPREV, para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.

Art. 28. A despesa deve ser discriminada por esfera, órgão, unidade orçamentária, classificação funcional, estrutura programática, regionalização, grupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa, fonte de recursos e IDUSO.

Art. 29. A Lei Orçamentária Anual de 2026 deve conter Reserva de Contingência com dotação orçamentária mínima de 1% da Receita Corrente Líquida, constituída integralmente com recursos ordinários não vinculados.

§ 1º Quando do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, a reserva referida no caput deve corresponder a 3,5% da Receita Corrente Líquida.

§ 2º A Reserva de Contingência será considerada como despesa primária para fins de apuração do resultado fiscal.

§ 3º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento de passivos contingentes, de eventos fiscais imprevistos, conforme art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e de abertura de créditos adicionais nos termos do Decreto-Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, e do art. 8º da Portaria Interministerial STN/ SOF nº 163, de 4 de maio de 2001.

§ 4º Serão destinados 2% da Receita Corrente Líquida para atendimento das emendas parlamentares individuais, nos termos do § 15 do art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 30. Para a definição dos recursos a serem transferidos, no exercício de 2026, à Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Fundo de Apoio à Cultura, ao Fundo da Universidade do Distrito Federal e ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos dos arts. 195; 246, § 5º; 240-A; e 269-A, respectivamente, da Lei Orgânica do Distrito Federal, será adotada, como base de cálculo, a receita corrente líquida ou a

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receita tributária líquida apurada no exercício de 2025, conforme o critério legal aplicável a cada caso.

Art. 31. A programação orçamentária da Defensoria Pública do Distrito Federal para o exercício de 2026 é estabelecida com base na seguinte composição:

  1. – despesa com pessoal conforme art. 46;

  2. – para outras despesas correntes e de capital, o valor da despesa prevista para o exercício de 2025 atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA projetado para o exercício de 2026.

Parágrafo único. Observado o montante total das despesas estabelecidas neste artigo, a Defensoria Pública poderá solicitar o remanejamento entre grupos de despesa.

Art. 32. Na destinação dos recursos relativos a programas sociais, desenvolvimento econômico, fomento à renda, emprego, instalação de infraestrutura e equipamentos urbanos deve ser conferida prioridade às áreas com menor Índice de Desenvolvimento Humano, maiores taxas de desemprego e que apresentem maiores índices de violência.

Parágrafo único. O estímulo previsto no caput deve ser destinado, preferencialmente, a atividades que empreguem mão de obra local.

Art. 33. As unidades orçamentárias que desenvolvem ações voltadas ao atendimento de crianças, de adolescentes e de pessoas com deficiência devem priorizar a alocação de recursos para essas despesas, quando da elaboração de suas propostas orçamentárias.

Art. 34. Os projetos de leis de criação de agências, autarquias, fundações, fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista no âmbito do Distrito Federal devem ser instruídos com os respectivos pareceres dos órgãos centrais de planejamento, orçamento e finanças; e órgão jurídico central do Distrito Federal.


Seção VIII

Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento


Art. 35. O Orçamento de Investimento compreende as programações do grupo de despesa “Investimentos” de empresas públicas e sociedades de economia mista, em que o Distrito Federal detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.

Parágrafo único. As empresas cujas programações constem integralmente dos orçamentos fiscal e da seguridade social, em razão de serem consideradas dependentes de recursos do Tesouro para pagamento de despesas de seu pessoal, manutenção e funcionamento da Unidade, não integram o Orçamento de Investimento.

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Art. 36. A despesa deve ser discriminada por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura programática, regionalização, grupo de despesa, fonte de financiamento e IDUSO.

Art. 37. O detalhamento das fontes de financiamento é feito para cada uma das entidades referidas no art. 35, de modo a identificar os recursos decorrentes de:

  1. – geração própria;

  2. – transferências dos orçamentos fiscal e da seguridade social; III – participação acionária do Distrito Federal e outros órgãos; IV – participação acionária entre empresas;

V – operações de crédito externas; VI – operações de crédito internas; VII – contratos e convênios;

VIII – outras fontes, desde que não ultrapassem dez por cento do total da receita de investimentos de cada unidade orçamentária, casos em que devem ser individualmente especificadas.

Art. 38. Os projetos de lei que solicitem autorização para que empresas públicas e sociedades de economia mista do Distrito Federal participem do capital de outras empresas somente podem ser deliberados se acompanhados de estudos que comprovem a viabilidade técnica, econômica e financeira das partes.

Art. 39. A criação de novas empresas estatais dependentes deve observar os requisitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e não implicar, até o exercício seguinte, as vedações do parágrafo único do art. 22 da referida Lei.

Parágrafo único. A criação de empresas estatais de que trata o caput fica condicionada à manifestação dos órgãos centrais de planejamento e orçamento e de finanças do Governo do Distrito Federal.


Seção IX

Da Apuração dos Custos


Art. 40. Além de observar as diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos definidos na Lei Orçamentária Anual de 2026 e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar a apuração de custos.

§ 1º Os sistemas de gestão de recursos humanos, patrimoniais e materiais devem interagir com o sistema SIGGO, a fim de possibilitar a convergência de dados para subsidiar o Sistema de Informação de Custos – SIC.

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§ 2º O Sistema Integrado de Administração Contábil - SIAC deve tomar por base os dados da execução orçamentária e extraorçamentária da despesa, vinculada à classificação funcional e às entidades da Administração do Distrito Federal.


CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESAS COM PESSOAL, ENCARGOS SOCIAIS E BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS

DEPENDENTES


Art. 41. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, da Constituição Federal, ficam autorizadas as despesas com pessoal relativas à concessão de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos ou funções, alterações de estrutura de carreiras, admissões ou contratações a qualquer título, por órgãos e entidades da administração direta ou indireta, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e empresas estatais dependentes.

§ 1º Os órgãos e entidades da administração direta ou indireta, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e empresas estatais dependentes devem observar o limite orçamentário e a quantidade de cargos estabelecidos no Anexo IV desta Lei, cujos valores devem estar compatíveis com a programação orçamentária do Distrito Federal para essa despesa.

§ 2º As empresas estatais dependentes ficam dispensadas de fazer constar no Anexo IV desta Lei as autorizações referentes a Acordos Coletivos.

§ 3º Respeitados os limites de despesa total com pessoal, fica autorizada a inclusão na Lei Orçamentária Anual de 2026 das dotações necessárias para se proceder à revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Distrito Federal.

§ 4º A Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal devem assumir, em seus âmbitos, as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.

§ 5º Para atendimento do disposto neste artigo, os atos administrativos devem ser acompanhados de declaração do proponente e do ordenador da despesa com as premissas e a metodologia de cálculo utilizada, conforme estabelecem os arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

§ 6º Para viabilizar a elaboração do anexo de que trata o caput deste artigo, os órgãos responsáveis pelas informações dos Poderes Legislativo, Executivo e da Defensoria Pública do Distrito Federal devem encaminhar ao órgão central de planejamento e orçamento a relação com a previsão de admissões, contratações e benefícios a serem concedidos, com a demonstração do impacto orçamentário sobre a folha de pessoal e encargos sociais no exercício em que a despesa deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, acompanhada da respectiva metodologia de cálculo utilizada.

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§ 7º Para efeito do disposto no art. 169, § 1º, II, da Constituição Federal, os acréscimos remuneratórios, a título de vantagem pessoal, com valores residuais, ou que ocorram em caráter eventual devem ser considerados na variável Crescimento Vegetativo da Despesa de Pessoal Anual - CVA.

§ 8º Na utilização das autorizações previstas no caput, devem ser considerados os atos praticados em decorrência de decisões judiciais.

§ 9º No âmbito do Poder Executivo, as nomeações de servidores que vierem a ocorrer ao longo do exercício, mesmo quando relativos a cargos vagos, devem constar no Anexo IV desta Lei, com exceção daquelas decorrentes de vacância, no mesmo exercício financeiro, que ocorram em função de substituição de servidor por:

I - exoneração de servidor que se encontrava em exercício no respectivo cargo; II – falecimento de servidor quando não gerar pagamento de pensão;

III – nomeação tornada sem efeito.

§ 10. Ficam autorizadas, sem a necessidade de constarem especificamente no Anexo IV desta Lei:

  1. - a contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos previstos no inciso VIII do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, desde que comprovada a disponibilidade orçamentária;

  2. - a reestruturação de carreiras que não implique aumento de despesa;

III- a transformação de cargos e funções que, justificadamente, não implique aumento de despesa; e

IV - a ampliação de carga horária e a realização de horas extras, comprovada a disponibilidade orçamentária.

Art. 42. O órgão central de gestão de pessoas deve unificar e consolidar as informações relativas às despesas de pessoal e encargos sociais do Poder Executivo e publicar relatório semestral contendo sua discriminação detalhada por carreira, de modo a evidenciar os valores despendidos com vencimentos e vantagens fixas, despesas variáveis, encargos com inativos, pensionistas e encargos sociais para as seguintes categorias:

I – pessoal civil da administração direta; II – pessoal militar;

III – servidores das autarquias; IV – servidores das fundações;

  1. – empregados de empresas públicas que integrem os orçamentos fiscal e da seguridade social;

  2. – despesas com cargos em comissão e funções de confiança, discriminadas por órgão.

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Parágrafo único. Os órgãos do Poder Legislativo e a Defensoria Pública do Distrito Federal devem encaminhar, em meio eletrônico, ao órgão mencionado neste artigo, informações referentes ao quantitativo de servidores e despesas de pessoal e encargos sociais, com o detalhamento constante dos incisos I a VI deste artigo.

Art. 43. Caso a despesa de pessoal ultrapasse o limite de noventa e cinco por cento, a que se refere o art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de horas extras no respectivo Poder ou órgão somente pode ocorrer para atender:

  1. – aos serviços finalísticos da área de saúde;

  2. – aos serviços finalísticos da área de segurança pública;

  3. – às unidades de internação de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;

  4. – às situações de emergência, reconhecidas por ato próprio dos chefes dos Poderes Legislativo, Executivo e da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art. 44. Ao projeto de lei que trate de acréscimos nas despesas de pessoal, aplica-se o seguinte:

  1. – não pode conter dispositivo com efeitos financeiros anteriores ao mês da entrada em vigor da lei ou da sua plena eficácia;

  2. – deve estar acompanhado das seguintes informações:

  1. estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois subsequentes;

  2. declaração do ordenador de despesas de que há adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual de 2026, compatibilidade com o Plano Plurianual 2024-2027 e com esta Lei, devendo ser indicada a natureza da despesa e o programa de trabalho que contenha as dotações orçamentárias correspondentes;

  3. demonstração de que as exigências contidas no art. 169, § 1º, II, da Constituição Federal e no art. 157, § 1º, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal estão atendidas no Anexo IV desta Lei;

  4. informação sobre a origem dos recursos necessários para o custeio da despesa a ser acrescida;

  5. tabela de remuneração vigente e tabela de remuneração a ser deliberada;

§ 1° Na demonstração de que trata o inciso II, c, devem ser informados o montante dos valores já utilizados e o saldo remanescente.

§ 2° As tabelas de que trata o inciso II, e, devem conter, para cada padrão, o valor do vencimento básico, acrescido dos valores referentes às vantagens permanentes relativas ao cargo, ao adicional por tempo de serviço adquirido no cargo e ao valor máximo possível do adicional de qualificação.

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§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, aos acréscimos nas despesas de pessoal das empresas estatais dependentes de recursos do tesouro distrital.

Art. 45. Os projetos de lei que criarem cargos, empregos ou funções a serem providos após o exercício em que forem editados devem conter dispositivos com ordem suspensiva de sua eficácia até constarem a autorização e a dotação em anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem providos, não sendo considerados autorizados enquanto não publicado o correspondente crédito orçamentário.

Art. 46. O Poder Executivo, Legislativo e a Defensoria Pública do Distrito Federal terão como base de projeção dos limites para elaboração de suas propostas orçamentárias de 2026, relativos a pessoal e encargos sociais, preferencialmente, as despesas liquidadas até abril de 2025, considerando a tendência do exercício, acrescidas de crescimento vegetativo, compatibilizadas com eventuais acréscimos legais.

§ 1º O disposto no caput será acrescido das seguintes despesas: I - indenizações trabalhistas;

  1. – sentenças judiciais;

  2. – requisição de pessoal.

§ 2º Os recursos destinados ao atendimento das autorizações previstas no Anexo IV desta Lei, referentes aos Poderes Executivo, Legislativo e a Defensoria Pública do Distrito Federal, constarão em ação específica, dentro do orçamento de cada um desses respectivos entes.

§ 3º A implementação das despesas de pessoal autorizadas no Anexo IV desta Lei fica condicionada a disponibilidade orçamentária.

Art. 47. Os limites relativos às propostas orçamentárias de 2026 para o Poder Executivo, Legislativo e para a Defensoria Pública do Distrito Federal, concernentes ao auxílio-alimentação ou refeição, à assistência pré-escolar e ao auxílio-transporte, corresponderão às projeções anuais, calculadas a partir das despesas vigentes em março de 2025, compatibilizadas com eventuais acréscimos na forma da lei.

Art. 48. No exercício de 2026, fica vedado aos órgãos e entidades da Administração Distrital, inclusive às Empresas Estatais Dependentes do Tesouro Distrital, ao Poder Legislativo e à Defensoria Pública do Distrito Federal, o reajuste dos benefícios relativos ao auxílio-alimentação ou refeição e à assistência pré-escolar caso a despesa total com pessoal ultrapasse 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Parágrafo único. A concessão de qualquer reajuste nos termos do caput fica condicionada ao atendimento dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e da demonstração de prévia disponibilidade orçamentária, bem como limitada à inflação acumulada nos últimos 2 anos anteriores à data de concessão do reajuste.

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CAPÍTULO VI

DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DO ORÇAMENTO

Seção I

Da Execução Provisória do Projeto de Lei


Art. 49. Na hipótese de o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 não ter sido convertido em Lei Orçamentária Anual até 31 de dezembro de 2025, a programação dele constante pode ser executada, em cada mês, até o limite de um doze avos do total de cada dotação, na forma do Projeto encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal, até a publicação da lei.

§ 1º Considera-se antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária Anual a utilização dos recursos autorizados neste artigo.

§ 2º Ficam excluídas do limite previsto no caput as dotações para atendimento de despesas com pessoal, encargos sociais, inclusive as decorrentes de sentenças judiciais, pagamento do serviço da dívida e demais despesas obrigatórias.

§ 3º Os saldos negativos eventualmente apurados entre o Projeto de Lei Orçamentária de 2026 enviado à Câmara Legislativa e a respectiva lei serão ajustados, considerando-se a execução prevista neste artigo, por decreto do Poder Executivo, após a sanção da Lei Orçamentária de 2026, por intermédio da abertura de créditos suplementares ou especiais.


Seção II

Da Limitação Orçamentária e Financeira


Art. 50. Ao final de cada bimestre, se a realização da receita demonstrar que não comporta o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida no anexo de metas fiscais desta Lei, os Poderes e a Defensoria Pública do Distrito Federal devem promover, nos trinta dias subsequentes, por ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho e movimentação financeira.

§ 1º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo deve comunicar e enviar ao Poder Legislativo e à Defensoria Pública do Distrito Federal, até o 25º dia do mês subsequente, demonstrativo, acompanhado das devidas justificativas, metodologia e memória de cálculo; detalhando o montante que caberá a cada um na limitação de empenho e de movimentação financeira, por grupo de despesa, bem como a participação.

§ 2º A distribuição a ser calculada pelo Poder Executivo deverá levar em consideração o percentual de participação no Orçamento do Distrito Federal de cada Poder e da Defensoria Pública do Distrito Federal fixado na Lei Orçamentária Anual de

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2026, por grupo de despesa, excluindo-se, para fins de cálculo, os valores das dotações orçamentárias para despesa com precatórios judiciais.

§ 3º O Poder Legislativo e a Defensoria Pública do Distrito Federal, com base no demonstrativo de que trata o § 1º, devem publicar ato, até o 30º dia do mês subsequente, estabelecendo os montantes a serem objeto de limitação de empenho e movimentação financeira, discriminados por tipos de gasto constantes de suas respectivas programações orçamentárias.

§ 4º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas, obedecendo ao estabelecido no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

§ 5º Até o final dos meses de fevereiro, maio e setembro, o Poder Executivo deve demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

§ 6º Excluem-se da limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o caput:

I – as despesas com:

  1. pessoal e encargos sociais;

  2. serviço da dívida;

  3. demais despesas obrigatórias relacionadas no Anexo VI desta Lei; II – as dotações:

  1. destinadas ao atendimento da criança e do adolescente, inclusive do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente;

  2. do Fundo de Apoio à Cultura;

  3. que contenham fontes vinculadas à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA.

Art. 51. O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, deve proceder, trimestralmente, à apuração das despesas com pessoal e encargos sociais de todos os seus órgãos e entidades, incluídas as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, cujas despesas com pessoal sejam pagas, parcial ou totalmente, com recursos do Tesouro do Distrito Federal, a fim de subsidiar decisões relativas a:

I - admissão de servidores ou empregados, a qualquer título; II - criação de cargos;

III- alteração de estrutura de carreiras; IV - concessão de vantagens;

  1. - revisões, reajustes ou adequações de remuneração.

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  2. – sentenças judiciais; VII – requisição de pessoal.

§ 1º Para a apuração das despesas mencionadas neste artigo, devem ser levadas em consideração as seguintes informações:

  1. - participação relativa na receita corrente líquida do Distrito Federal;

  2. - total de recursos autorizados na Lei Orçamentária Anual e a sua adequação às despesas previstas.

§ 2º As disposições deste artigo relativas às ações enumeradas nos incisos I a VII do caput aplicam-se, no que couber, às decisões que venham a ser tomadas pelo Poder Legislativo.


Seção III

Da Execução do Orçamento


Art. 52. A alocação dos créditos orçamentários deve ser feita diretamente na unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando vedada a consignação de crédito a título de transferências para unidades orçamentárias dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

§ 1º Entende-se como descentralização de créditos orçamentários, a transferência de créditos orçamentários entre unidades orçamentárias distintas, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, no âmbito do Sistema Integrado de Administração Contábil – SIAC do Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGo.

§ 2º Os recursos descentralizados devem ser utilizados obrigatoriamente na consecução do objeto previsto no programa de trabalho original.

§ 3º A descentralização de créditos entre unidades orçamentárias depende de prévia formalização, por meio de portaria conjunta, firmada pelos dirigentes das unidades envolvidas.

§ 4º A unidade gestora que recebe os recursos descentralizados não pode alterar qualquer elemento que compõe o programa de trabalho original.

§ 5º Caso haja necessidade de alteração do crédito descentralizado, o crédito deverá ser revertido à Unidade Gestora Concedente – UGC, que fará as modificações pertinentes e posterior descentralização do crédito orçamentário.

Art. 53. O Poder Executivo deve estabelecer a programação financeira que garanta o cumprimento das metas fiscais estabelecidas nesta Lei, observado o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual.

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Art. 54. Os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias destinadas aos órgãos do Poder Legislativo e à Defensoria Pública do Distrito Federal devem ser-lhes entregues até o dia vinte de cada mês, de acordo com os seguintes critérios:

  1. – os destinados a despesas de capital devem ser repassados ao Poder Legislativo e à Defensoria Pública do Distrito Federal, segundo cronograma financeiro acordado entre esses e o Poder Executivo, até o final do primeiro trimestre do exercício financeiro;

  2. – os destinados às demais despesas devem ser repassados na proporção de um doze avos do total das dotações correspondentes.

§ 1º O valor das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Legislativo e à Defensoria Pública do Distrito Federal deve ficar integralmente disponível para empenho a partir do primeiro dia útil do exercício de 2026.

§ 2º Além dos recursos previstos no inciso II, devem ser repassados aos órgãos do Poder Legislativo e à Defensoria Pública do Distrito Federal, mediante requerimento, os recursos necessários ao pagamento de despesas decorrentes de férias e de gratificação natalícia.

§ 3º Os recursos adiantados na forma do § 2º devem ser descontados dos duodécimos a repassar, segundo cronograma financeiro acordado.


Seção IV

Das Alterações Orçamentárias


Art. 55. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara Legislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da Despesa.

§ 1º Os decretos de crédito suplementar, autorizados na Lei Orçamentária Anual de 2026, devem ser publicados com os demonstrativos das informações necessárias e suficientes para a avaliação das suplementações dos acréscimos e cancelamentos das dotações neles contidas e das fontes de recursos que os atendam.

§ 2º Os créditos especiais destinados às despesas com pessoal e encargos sociais não autorizadas na Lei Orçamentária Anual a serem submetidos à Câmara Legislativa do Distrito Federal devem ser encaminhados por meio de projeto de lei específico para esta finalidade, observado o disposto neste artigo.

§ 3º Os projetos de lei relativos aos créditos adicionais solicitados pelo Poder Legislativo, com indicação dos recursos para o seu financiamento, devem ser encaminhados pelo Poder Executivo para apreciação do Poder Legislativo no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento do pedido.

Art. 56. O Poder Executivo fica autorizado a transpor, remanejar, transferir, total ou parcialmente, as dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual de 2026 e em

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seus créditos adicionais, mediante decreto, em decorrência de extinção, transformação, transferências, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições.

Parágrafo único. A transposição, a transferência ou o remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, adequação da classificação funcional e da estrutura programática.

Art. 57. Mediante autorização prévia de seus titulares, as unidades orçamentárias do Poder Executivo ficam incumbidas de promover, no âmbito de seu Quadro de Detalhamento da Despesa, as necessárias alterações de recursos em nível de elemento de despesa, mantidos a classificação funcional, estrutura programática, categoria econômica, grupo de despesa e as fontes de recursos.

§ 1º As alterações mencionadas no caput devem ser operacionalizadas pela própria Unidade Interessada diretamente no Sistema Integrado de Administração Contábil – SIAC, por meio de Nota de Remanejamento – NR.

§ 2º As alterações de modalidade de aplicação, de fonte de recursos, de identificador de uso – IDUSO e de acréscimos nos elementos de despesa 51 – Obras e Instalações e 92 – Despesas de Exercícios Anteriores são procedidas por ato próprio do órgão central de planejamento e orçamento do Distrito Federal.

Art. 58. Qualquer alteração vinculada ao Quadro de Detalhamento da Despesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal somente pode ser admitida mediante ato próprio da Mesa Diretora, publicado no Diário da Câmara Legislativa – DCL.

Art. 59. Os detalhamentos da Lei Orçamentária Anual de 2026, relativos aos órgãos do Poder Legislativo do Distrito Federal, assim como suas alterações no decorrer do exercício financeiro, são aprovados por atos próprios e processados diretamente no SIOP.

Parágrafo único. Os detalhamentos previstos no caput ocorrem em nível de modalidade de aplicação, elemento de despesa e IDUSO, estando no mesmo grupo de despesa, mantidas a classificação funcional e estrutura programática.

Art. 60. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva lei no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 61. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2025, se necessária, deve ser efetivada nos limites dos seus saldos financeiros e incorporada ao orçamento do exercício de 2026.

Art. 62. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a ajustes na classificação orçamentária para atender a necessidade de execução, mantido o valor total do subtítulo.

§ 1º As alterações de que trata o caput poderão ser realizadas, justificadamente, se autorizadas por meio de Portaria da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal:

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  1. para as fontes de recursos, observadas as vinculações previstas na legislação;

  2. para as descrições das ações e subtítulos, desde que constatado erro de ordem técnica ou legal;

  3. para os ajustes na codificação orçamentária decorrentes de transposição, transferência ou remanejamento de dotações, em função da extinção, transformação, transferências, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades da administração, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, desde que não impliquem em mudança de valores e de finalidade da programação.

§ 2º As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer na abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária, bem como na reabertura de créditos especiais e extraordinários.

§ 3º As modificações realizadas nos termos deste artigo serão encaminhadas, bimestralmente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 63. O Governador do Distrito Federal poderá delegar ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal as alterações orçamentárias autorizadas na Lei Orçamentária de 2026, que serão promovidas por ato próprio do Secretário de Estado.


CAPÍTULO VII

DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO OFICIAL DE

FOMENTO


Art. 64. O agente financeiro oficial de fomento deve direcionar sua política de concessão de empréstimos e financiamentos, prioritariamente, aos programas e projetos que visem a:

I – buscar a desconcentração espacial das atividades econômicas; II – promover, na aplicação de seus recursos:

  1. a redução dos níveis de desemprego;

  2. a igualdade de gênero, raça, etnia, geração;

  3. o atendimento:

  1. dos analfabetos;

  2. dos detentos e ex-detentos;

  3. das pessoas com deficiência ou doenças graves;

  4. das pessoas desprovidas de recursos financeiros;

  5. das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

  1. – financiar ações para o incentivo e a atração de novos investimentos;

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  2. – apoiar as ações para o desenvolvimento de mercados nacionais e internacionais para os produtos e serviços do Distrito Federal;

  3. – promover empreendimentos produtivos em todos os segmentos da economia, de maior efeito multiplicador do emprego e da renda;

  4. – estimular o desenvolvimento econômico sustentável, principalmente por meio de apoio às micro, pequenas e médias empresas e microempreendedores individuais, aos pequenos e médios produtores rurais, aos empreendimentos associativistas e de economia solidária;

  5. – promover a modernização gerencial, tecnológica e mercadológica das micro, pequenas e médias empresas, bem como sua articulação em redes de negócios capazes de alavancar sua competitividade estrutural;

  6. – promover a pesquisa, a capacitação tecnológica e a conservação do meio ambiente;

  7. – incentivar o desenvolvimento do Entorno;

  8. – financiar ações para o incentivo e a atração de novos investimentos da indústria de base tecnológica nacional no Distrito Federal;

  9. – financiar a geração de emprego e renda, por meio do microcrédito, com ênfase nos empreendimentos de economia solidária protagonizados por:

    1. negros;

    2. mulheres;

    3. pessoas com deficiência ou doenças graves;

    4. pessoas desprovidas de recursos financeiros;

    5. analfabetos;

    6. detentos ou ex-detentos;

    7. jovens;

    8. idosos;

  10. – patrocinar a produção cultural do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os encargos dos empréstimos e financiamentos contratados com recursos próprios do agente financeiro não podem ser inferiores aos respectivos custos de captação.

Art. 65. O agente oficial de fomento pode, dentro de suas disponibilidades, conceder crédito escolar educativo e bolsa-auxílio financiados com recursos próprios.


CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Seção I

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Das Disposições Gerais sobre Adequação Orçamentária das Alterações

na Legislação


Art. 66. As proposições legislativas e respectivas emendas que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem a diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal deverão estar acompanhadas de estimativas desses efeitos no exercício em que entrarem em vigor e nos dois subsequentes, detalhando a memória de cálculo e a correspondente compensação para efeito de adequação orçamentária e financeira e de compatibilidade com as disposições constitucionais e legais que regem a matéria, nos termos dos arts. 14 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.


Seção II

Das Alterações na Legislação Tributária e das Demais Receitas


Art. 67. O projeto de lei que institua ou majore tributo deve estar acompanhado da estimativa do impacto na arrecadação.

Art. 68. O projeto de lei que conceda ou amplie benefícios ou incentivos de natureza tributária deve atender às exigências:

I – do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; II – do art. 131 da Lei Orgânica do Distrito Federal;

III – do art. 94 da Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996.

§ 1º A concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária deve observar o disposto na Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, e favorecer os setores produtivos no sentido de fomentar o desenvolvimento econômico da região e a geração de empregos, respeitados os princípios constitucionais do Sistema Tributário Nacional.

§ 2º A concessão, prorrogação ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza financeira ou creditícia deve observar o disposto na legislação, bem como os atos regulamentares do Poder Executivo.

Art. 69. O Poder Executivo deve encaminhar à Câmara Legislativa do Distrito Federal, até o dia 1º de novembro de 2025, os projetos de lei com as pautas de valores venais:

  1. – de imóveis e edificações para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, no exercício financeiro de 2026;

  2. – dos veículos automotores para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, no exercício financeiro de 2026.

§ 1º Os Projetos de Lei de que trata este artigo devem ser devolvidos para sanção até o dia 15 de dezembro de 2025.

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§ 2º Se as pautas de que trata este artigo não forem publicadas até 31 de dezembro de 2025, aplica-se o seguinte:

  1. – os valores da pauta do IPTU para 2026 são os mesmos da pauta de 2025, reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado na forma da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001;

  2. – os valores da pauta do IPVA para 2026 devem ser os mesmos da pauta respectiva de 2025, com redutor de 5%.

§ 3º Os itens que não constarem das pautas de que trata este artigo são tributados pelo valor cadastrado junto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

§ 4º Aplica-se o disposto no § 3º na hipótese de lançamento por declaração.

Art. 70. Os projetos de lei que fixarem os valores da Taxa de Limpeza Pública

– TLP e da Contribuição de Iluminação Pública – CIP para o exercício financeiro de 2026, devem ser encaminhados à Câmara Legislativa do Distrito Federal pelo Poder Executivo até o dia 31 de agosto de 2025 e devolvidos para sanção até 25 de setembro do mesmo ano.

Parágrafo único. Se as leis oriundas dos Projetos de que trata este artigo não forem publicadas até 2 de outubro de 2025, os valores da Taxa de Limpeza Pública – TLP e da Contribuição de Iluminação Pública – CIP para 2026 serão reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, na forma da Lei Complementar nº 435, de 2001.


CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A POLÍTICA TARIFÁRIA


Art. 71. A política tarifária dos serviços públicos, de responsabilidade exclusiva do Distrito Federal, deve compatibilizar os princípios de:

  1. – cobertura dos custos com foco na ampliação da qualidade e dos serviços;

  2. – capacidade de pagamento em relação a cada segmento socioeconômico de usuários e incentivos às pessoas com deficiência;

  3. – aumento da eficiência e redução de custos, com foco na modicidade das

    tarifas;

  4. – transparência quanto à metodologia de cálculo para a fixação das tarifas,

com linguagem cidadã e possibilidade de fiscalização direta pelos usuários.

Parágrafo único. Quaisquer subsídios tarifários incluídos no orçamento ficam expressamente vinculados às categorias específicas de usuários de baixa renda, ressalvados os casos previstos em lei específica.

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CAPÍTULO X

DA TRANSPARÊNCIA E DA PARTICIPAÇÃO POPULAR

Seção I

Da Transparência


Art. 72. O Poder Executivo deve colocar à disposição de cada membro do Poder Legislativo, para fins de consulta, mediante acesso a sistema informatizado, demonstrativos relativos à realização de todas as receitas públicas do Distrito Federal em seu menor nível de agregação e, também, relativos à execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do Distrito Federal, créditos adicionais e controles dos limites da Lei Orçamentária Anual, bem como todos os subsistemas e programas de pesquisa desses dados e informações.

Parágrafo único. O sistema informatizado deve permitir a exportação dos demonstrativos do caput em formato de banco de dados, em linguagem compatível com os sistemas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 73. O Poder Executivo, por meio do órgão central de planejamento e orçamento, deve atender as solicitações de informações encaminhadas pelo Poder Legislativo, no prazo máximo de 15 dias úteis, contados da data do seu recebimento, relativas a aspectos quantitativos e qualitativos de qualquer categoria de programação ou item de receita, incluindo eventuais desvios em relação aos valores da proposta que venham a ser identificados posteriormente ao encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, sem prejuízo do disposto no art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no art. 48, § 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 ou da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012.

Art. 74. Os Poderes Executivo, inclusive a Defensoria Pública do Distrito Federal, e o Legislativo devem promover, no âmbito de suas competências, a publicação e divulgação do Quadro de Detalhamento da Despesa, no prazo máximo de 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2026.

Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput deve ocorrer por meio de divulgação de nota no Diário Oficial do Distrito Federal e da Câmara Legislativa.

Art. 75. A identificação do ato de autorização para realização de cada concurso, quando houver, e a discriminação da quantidade de cargos criados e de cargos a serem providos serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Economia.

Art. 76. O Poder Executivo deve divulgar na internet, na forma determinada pelo art. 48, §1º, II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do art. 8º, parágrafo único, da Lei distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012:

  1. – as estimativas das receitas de que trata o art. 12, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

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  2. – o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, seus anexos e as informações complementares;

  3. – a Lei Orçamentária Anual de 2026 e seus anexos;

  4. – a execução orçamentária com o detalhamento das ações e respectivos subtítulos, de forma regionalizada, por órgão, unidade orçamentária, função, subfunção e programa, dispostos, mensal e acumuladamente, no exercício;

  5. – o Orçamento de Investimento e Dispêndios das Estatais;

  6. – o relatório de desempenho físico-financeiro detalhado na forma do art. 83,

    §§ 1º ao 3º, desta Lei;

  7. – quadrimestralmente, relatório de avaliação dos programas de refinanciamento das receitas do Distrito Federal que importem isenções de juros e multas, indicando, por receita, o excesso ou frustração prevista e o efetivamente realizado;

  8. – bimestralmente, relatório de repasses realizados na forma da Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que “Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal” por unidade executora local e por unidade executora regional, segregando os recursos oriundos na forma do art. 9º daqueles oriundos de emendas parlamentares.

§ 1º As informações divulgadas na internet devem ser disponibilizadas em linguagem simples e objetiva, de fácil acesso ao cidadão.

§ 2º O Poder Executivo deve disponibilizar, para acesso público, em sítio eletrônico próprio todos os dados relativos às emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2026 e a seus créditos adicionais, contemplando, no mínimo, as seguintes informações:

  1. – autor;

  2. – programa de trabalho com descritor do subtítulo; III – unidade gestora executora;

  1. – número da emenda;

  2. – lei de origem da emenda;

  3. – valores: Aprovado, Alteração, Movimentação, Bloqueado, Autorizado, Empenhado, Liquidado e Pago;

  4. – nome da Entidade beneficiada pela emenda, quando se tratar de Organização Social, de acordo com a Lei federal nº 13.019/2014 e Decreto Distrital nº 37.843/2016.

§ 3º O repositório de que trata o § 2º deste artigo deve permitir a exportação de todos os dados em formato compatível com planilhas de dados.

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Art. 77. O Poder Legislativo deve manter em seu portal da internet, junto ao Painel de Transparência, informações atualizadas com periodicidade mínima mensal acerca das emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2026 e a seus créditos adicionais, por intermédio da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e da Coordenadoria de Modernização e Informática, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

  1. – autoria da emenda;

  2. – classificação institucional e por estrutura programática, contendo a descrição do subtítulo;

  3. – identificações dos credores beneficiados com a emenda; IV – comparativo entre dotação inicial e valores empenhados;

  1. – identificação das notas de empenho com descrição detalhada do serviço, obra, ou produto adquirido;

  2. – número do processo; e VII – tipo de licitação.

Art. 78. Todas as informações a serem encaminhadas ao Poder Legislativo por força da presente Lei devem ser, complementarmente, disponibilizadas a toda a população no portal da transparência do Governo do Distrito Federal (www.transparencia.df.gov.br).


Seção II

Da Participação Popular


Art. 79. Fica assegurada a participação dos cidadãos no processo orçamentário para o exercício de 2026 por meio de audiências públicas, convocadas e realizadas exclusivamente para esse fim pelo Poder Executivo e pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

§ 1º As audiências públicas devem ser convocadas com antecedência de no mínimo 5 dias da data de sua realização.

§ 2º O Poder Executivo deve garantir a existência de canais de participação na internet durante a elaboração da proposta orçamentária.


CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 80. O Tribunal de Contas do Distrito Federal deve remeter à Câmara Legislativa do Distrito Federal, no prazo de até 15 dias da constatação, informações

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relativas a obras ou serviços com indícios de irregularidades graves, identificadas em subtítulos constantes da Lei Orçamentária Anual de 2026, inclusive com os dados relativos às execuções física, orçamentária e financeira, acompanhadas de subsídios que permitam a análise da conveniência e oportunidade da consequente paralisação.

Art. 81. O relatório de desempenho físico-financeiro previsto no art. 153, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal deve ser disponibilizado no sítio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, e apresentar a execução dos projetos, atividades, operações especiais e respectivos subtítulos constantes dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento.

§ 1º O relatório de que trata este artigo deve especificar: I – a dotação inicial constante da Lei Orçamentária Anual;

  1. – o valor autorizado, considerados a Lei Orçamentária Anual, os créditos adicionais e os cancelamentos realizados;

  2. – o valor empenhado e o valor liquidado no bimestre e no exercício; IV – a indicação sucinta das realizações físicas ocorridas até o bimestre.

§ 2º O relatório previsto neste artigo deve ser detalhado, também, por categoria econômica e grupo de despesa, por órgão, unidade orçamentária, função, subfunção e programa.

§ 3º O relatório de que trata o caput deve destacar, separadamente, as despesas destinadas às ações relacionadas com a criança e ao adolescente, inclusive com os Conselhos Tutelares e o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, assim como à conservação do patrimônio.

Art. 82. São consideradas despesas irrelevantes, para fins do disposto no art. 16, § 3º, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, aquelas cujos valores não ultrapassem os limites constantes do art. 75, I e II, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 83. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000:

  1. – as exigências nele contidas integram o processo administrativo de que trata o art. 17 da Lei federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o art. 182, § 3º, da Constituição Federal;

  2. – no que se refere ao disposto no seu § 1º, inciso I, na execução das despesas na ante vigência da Lei Orçamentária Anual de 2026, o ordenador de despesa poderá considerar os valores constantes do respectivo Projeto de Lei ou da programação orçamentária vigente da Unidade Orçamentária;

  3. – os valores constantes no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 podem ser utilizados para demonstrar a previsão orçamentária nos procedimentos referentes à fase interna da licitação.

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Art. 84. Para o efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, consideram-se contraídas as obrigações no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere.

Parágrafo único. No caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública, consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.

Art. 85. A Lei Orçamentária Anual de 2026 deve atender ao disposto nos arts. 5º, 214, III, 221, III, 226, IX, 227, VII, 229, IV, e 274, da Lei Complementar nº 803,

de 25 de abril de 2009.

Art. 86. Os projetos de lei visando à autorização da contratação de operação de crédito interna ou externa pelo Governo do Distrito Federal devem ser acompanhados de:

  1. – cópia da última revisão do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF/DF;

  2. – documento que demonstre a adequação orçamentária da operação; III – documento que evidencie as condições contratuais;

  1. – demonstrativo atualizado da observância dos limites e condições de endividamento fixado pelas Resoluções do Senado Federal nº 40 e 43, de 2001;

  2. – demonstrativo do comprometimento de receitas, bens e direitos com a garantia e contragarantia das operações de crédito;

  3. – cópia da carta-consulta referente ao empréstimo, ou instrumento similar, no formato requerido pelo agente financiador.

Parágrafo único. Em caso de alterações em condições de leis já aprovadas, devem ser encaminhados apenas os documentos que fundamentem a referida alteração.

Art. 87. A avaliação dos resultados dos Programas deverá atender ao disposto no Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027.

Art. 88. Quando do encaminhamento dos autógrafos do Projeto de Lei Orçamentária Anual e dos projetos de créditos adicionais para sanção, o Poder Legislativo deve enviar ao Poder Executivo, inclusive em meio eletrônico, relatório contendo:

  1. – os acréscimos e os decréscimos das dotações realizados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal;

  2. – as novas programações;

  3. – a autoria da respectiva emenda.

Parágrafo único. As despesas constantes do relatório deverão ser discriminadas por esfera, órgão, unidade orçamentária, classificação funcional, estrutura

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programática, regionalização, grupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa, fonte de recursos e IDUSO.

Art. 89. A retificação dos autógrafos dos Projetos da Lei Orçamentária de 2026 e de créditos adicionais, no caso de comprovado erro no processamento das deliberações no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, somente poderá ocorrer:

  1. - até o dia 30 de junho de 2026, no caso da Lei Orçamentária de 2026; ou

  2. - até 30 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e desde que ocorra dentro do exercício financeiro, no caso dos créditos adicionais.

Parágrafo único. Vencidos os prazos de que trata o caput, a retificação será feita mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que ocorram dentro do correspondente exercício financeiro.

Art. 90. Em observância ao princípio da publicidade e da economicidade, o Poder Executivo pode, a seu critério, promover a publicação oficial dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual apenas no sítio oficial da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em substituição à publicação impressa no Diário Oficial do Distrito Federal.

§ 1º Na edição impressa do Diário Oficial do Distrito Federal, deve constar a observação de que os anexos foram publicados na forma prevista no caput deste artigo.

§ 2º A via impressa ou em meio digital dos anexos referidos no caput pode ser solicitada em qualquer órgão público do Distrito Federal.

Art. 91. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Gabinete


Exposição de Motivos Nº 65/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 14 de maio de 2025.


Ao Excelentíssimo Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal Assunto: Projeto de Lei (170797458).

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,


  1. Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei (170797458), que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, em cumprimento aos artigos 149, §3º, e 150, §2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).


  2. Sobre a proposta em comento, consoante o que determina o art. 165 da Constituição Federal, combinado com o art. 149 da LODF, a presente proposição: (i) compreende as metas e prioridades da administração pública do Distrito Federal, incluídas as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; (ii) orienta a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 (PLOA/2026); (iii) dispõe sobre as alterações da legislação tributária; (iv) preceitua a política tarifária das entidades da administração indireta e a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento; e (v) define a política de pessoal a curto prazo da administração direta e indireta do Governo.


  3. Nesse sentido, sob o prisma da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei de Diretrizes Orçamentárias desempenha um papel fundamental na gestão da política fiscal, ao estabelecer metas fiscais anuais a serem atingidas a cada exercício financeiro e ao avaliar os riscos fiscais a que as contas públicas estão submetidas, visto que a LRF estabelece que a LDO disporá sobre: (i) o equilíbrio entre receitas e despesas; (ii) critérios e forma de limitação de empenho; (iii) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; e (iv) além das demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.


  4. Para dar início ao processo de elaboração do PLDO/2026, esta Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/DF) promoveu a publicação, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), do Cronograma de Responsabilidades e Prazos por meio da Portaria nº 129, de 20 de fevereiro de 2025, com o intuito de inserir os diversos órgãos e entidades do Distrito Federal no processo preliminar de captação de dados e informações para subsidiarem a elaboração deste instrumento de planejamento e orçamento.


  5. Cumprindo o referido cronograma e atendendo ao princípio da transparência, nos termos do art. 48 da LRF, a SEEC realizou, no dia 07 de abril de 2025, Audiência Pública Virtual com o objetivo de apresentar os principais pontos da elaboração do PLDO/2026 e permitir a apresentação, por parte da população, de sugestões, questionamentos e críticas ao processo orçamentário.


  6. Assim como nos anos anteriores e, levando em conta a possibilidade de contínua ampliação do alcance do evento, a Audiência Pública ocorreu em meio virtual, com transmissão ao vivo, via Canal da

    Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no Youtube, propiciando que a população apresentasse suas manifestações em tempo real.


  7. Adicionalmente, a fim de facilitar a participação por meio eletrônico, esta Secretaria, em parceria com a Ouvidoria Geral do Distrito Federal, permitiu que as manifestações fossem realizadas via Sistema Participa DF, por meio do site participa.df.gov.br, possibilitando ao cidadão registrar suas demandas antes, durante e após a Audiência Pública Online. As considerações feitas pelo GDF a respeito dessas manifestações serão divulgadas no sítio eletrônico da SEEC, no dia 16 de junho de 2025, segundo disposto na aludida Portaria.


  8. Dessa forma, frisa-se que foi dada ampla divulgação da Audiência Pública Online sobre a elaboração do PLDO/2026, a exemplo de publicações nas redes sociais do Governo e divulgação no sítio eletrônico da SEEC, da Ouvidoria, do Portal da Transparência, no SEI-GDF e demais sítios governamentais.


  9. Logo, a respeito dos anexos que compõem o Projeto de Lei em epígrafe, os parágrafos subsequentes dão destaque às informações contidas nos Anexos: I - Metas e Prioridades; II - Metas Fiscais Anuais; e VI - Margem de Expansão.


  10. Em relação ao Anexo I - Metas e Prioridades, pontua-se que esse instrumento engloba as ações que terão precedência na alocação de recursos após atendidas as despesas obrigatórias e as necessárias ao funcionamento das unidades orçamentárias. Assim, o Anexo I do PLDO/2026 foi formulado contemplando: (i) projetos incluídos no Anexo de Metas e Prioridades referente ao ano de 2025 e que terão continuidade em 2026; (ii) novos projetos financiados com recursos provenientes de operação de crédito; (iii) atividades importantes que não se caracterizam como despesas obrigatórias de caráter continuado (definidas em lei) e (iv) outros projetos estratégicos e relevantes que mereçam tratamento diferenciado e precedência na alocação de recursos.


  11. No tocante ao Anexo II, especificamente, no que diz respeito às considerações acerca das metas fiscais, enfatiza-se que de acordo com projeção realizada pela Subsecretaria do Tesouro (SEEC/SUTES), para o exercício de 2026, o aporte de recursos orçamentários destinado ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) será de R$ 27.754.069.572,00 (vinte e sete bilhões, setecentos e cinquenta e quatro milhões, sessenta e nove mil quinhentos e setenta e dois reais), sendo R$ 12.721.775.471,00 (doze bilhões, setecentos e vinte e um milhões, setecentos e setenta e cinco mil quatrocentos e setenta e um reais) destinados à segurança pública, R$ 9.003.754.466,00 (nove bilhões, três milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e seis reais) destinados à saúde e R$ 6.028.539.689,00 (seis bilhões, vinte e oito milhões, quinhentos e trinta e nove mil seiscentos e oitenta e nove reais) destinados à educação.


  12. Salienta-se que foram mantidas proporções semelhantes às da Lei Orçamentária Anual - LOA de 2025, para repartição dos recursos entre as unidades. Isso se deve ao fato da necessidade de adequar as dotações do FCDF à variação positiva projetada da Receita Corrente Líquida, o que acarretou um acréscimo dos recursos a serem repassados pela União, para o exercício de 2026, na ordem de R$ 2.675.846.412,00 (dois bilhões, seiscentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e seis mil quatrocentos e doze reais), segundo as projeções elaboradas pela área técnica responsável.


  13. Importante ressaltar que foi considerado o índice de 10,67% para efeito de correção do aporte anual de recursos do FCDF para 2026, o qual foi projetado com base nos valores da Receita Corrente Líquida (RCL) da União disponíveis no site da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) até o mês de Fevereiro/2025. Assim, foi observada a lógica estabelecida na Lei nº 10.633/2002.


  14. Ainda tratando do Anexo II, para o exercício de 2026, foi estimado como receita própria do Distrito Federal um montante de R$ 43.955.013.096,00 (quarenta e três bilhões, novecentos e cinquenta e

    cinco milhões, treze mil noventa e seis reais), sendo que 62,7% deste valor corresponde à Receita Tributária.


  15. A previsão de receitas com operações de crédito teve um aumento de 162,3% — da ordem de R$ 1,078 bilhões — em relação à projeção de arrecadação dessas receitas constante do PLDO de 2025, utilizada para determinação das Metas Fiscais do exercício corrente.


  16. Já o valor total da projeção das receitas de capital para 2026 conta com um aumento de 87,5% quando comparado com valor orçado para o exercício corrente no PLDO de 2025, correspondente a R$ 906,4 milhões.


  17. A Meta de Resultado Primário fixada na LDO/2025 para o corrente exercício é deficitária em R$ 562.574.491,00 (quinhentos e sessenta e dois milhões, quinhentos e setenta e quatro mil quatrocentos e noventa e um reais). Para 2026, propõe-se como meta de Resultado Primário, um déficit de R$ 1.544.981.949,00 (um bilhão, quinhentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e oitenta e um mil novecentos e quarenta e nove reais) conforme consta do Anexo de Metas Fiscais.


  18. Tais projeções foram elaboradas a partir de estimativas encaminhadas pela Subsecretaria de Acompanhamento Econômico (SUAE/SEEC), pela Subsecretaria do Tesouro (SUTES/SEEC), pela Subsecretaria de Captação de Recursos (SUCAP/SEEC), pelo Instituto de Previdência do Distrito Federal (IPREV/DF) e por órgãos e entidades do Distrito Federal que arrecadam algum tipo de recurso. Além disso, os montantes projetados basearam-se no comportamento da receita em exercícios anteriores, respeitadas as particularidades de cada natureza, além dos parâmetros macroeconômicos Produto Interno Bruto (PIB) e Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).


  19. Por conseguinte, somando-se à receita própria do GDF o valor correspondente ao FCDF, tem-se que, para o exercício de 2026, projeta-se que o Distrito Federal contará com recursos no valor de R$ 71.709.082.668,00 (setenta e um bilhões, setecentos e nove milhões, oitenta e dois mil seiscentos e sessenta e oito reais).


  20. Em relação ao Anexo VI - Margem de Expansão, houve um acréscimo do Anexo VI.2 - Considerações sobre a Margem de Expansão, que traz um breve resumo da metodologia utilizada para a projeção das despesas que compõem o Demonstrativo das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Esse anexo veio para complementar as informações que já constam no Anexo VI, indicando a metodologia das projeções, a seleção das ações mais significativas que irão englobar a Margem de Expansão, e também os critérios objetivos nessa seleção, que teve como base a materialidade das ações orçamentárias que tiveram execução superior a R$ 90 milhões em 2024.


  21. Por fim, cabe reiterar a importância do presente Projeto de Lei para elaboração e execução do orçamento e para o aperfeiçoamento da política fiscal do Governo, ao incentivar a compatibilização entre as ações da Administração Pública e o equilíbrio entre receitas e despesas.


  22. Diante das considerações e levando em conta a importância desse instrumento de planejamento, o qual dá início efetivo ao processo de elaboração da proposta orçamentária do Governo do Distrito Federal para o exercício de 2026, solicito a Vossa Excelência o encaminhamento do anexo Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias à Câmara Legislativa do Distrito Federal, de forma a cumprir o disposto no art. 150, § 2º, da LODF.


Respeitosamente,


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Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 15/05/2025, às 10:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170797632 código CRC= E8F96BF4.


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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075- 900 - DF

Telefone(s): 3342-1140 Sítio - www.economia.df.gov.br


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04044-00019036/2025-50 Doc. SEI/GDF 170797632


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07


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PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)


Institui a Política Distrital de Incentivo ao Silêncio Urbano – “Programa DF + Silencioso” – no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Incentivo

ao Silêncio Urbano

, denominada

“Programa DF + Silencioso”

, com o objetivo de

promover ações educativas e preventivas de combate à poluição sonora, incentivando o respeito aos limites de emissão de ruídos em áreas residenciais, escolares, hospitalares e demais zonas sensíveis.

Art. 2º São objetivos do Programa:

I – Promover a cultura do silêncio como direito coletivo e elemento de saúde pública; II – Estimular práticas urbanas mais respeitosas, principalmente em horários noturnos;

  1. – Ampliar a fiscalização educativa de ruídos provocados por escapamentos, caixas de som em vias públicas, bares, eventos e motocicletas;

  2. – Incentivar ações públicas de “zonas de silêncio” próximas a hospitais, asilos e escolas;

  3. – Criar selo "Empresa Silenciosa" para estabelecimentos que respeitem a legislação e promovam o bem-estar acústico;

  4. – Promover campanhas educativas em escolas e mídias sociais sobre os danos da poluição sonora.

Art. 3º A Política será implementada por meio de ações integradas entre a Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Saúde, Detran, DF Legal e Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Justificativa


A presente proposição visa instituir no âmbito do Distrito Federal a Política Distrital de Incentivo ao Silêncio Urbano – “Programa DF + Silencioso” – com o intuito de enfrentar a

crescente poluição sonora, promover qualidade de vida e garantir o direito constitucional ao sossego.

A poluição sonora é uma das formas mais negligenciadas de agressão ambiental, mas seus efeitos são concretos e comprovados: aumento de níveis de estresse, distúrbios do sono, prejuízos à concentração, agravamento de doenças cardiovasculares e transtornos psicológicos. Grupos vulneráveis como crianças, idosos, pessoas hospitalizadas e trabalhadores noturnos são os mais afetados.

O Distrito Federal, por seu modelo urbanístico e adensamento populacional crescente, carece de uma política coordenada e moderna voltada à educação, prevenção e conscientização sobre os malefícios do excesso de ruído. Esta proposta não busca criminalizar ou punir a convivência urbana, mas sim criar uma cultura de respeito ao espaço do outro, principalmente nos períodos de descanso e em zonas sensíveis como áreas escolares e hospitalares.

Através de campanhas educativas, reconhecimento de boas práticas e parcerias com entidades civis, o “Programa DF + Silencioso” pretende transformar o silêncio em valor social, promovendo ambientes urbanos mais saudáveis e harmoniosos.

Ao estimular a criação de zonas de silêncio, o incentivo ao uso de tecnologias menos ruidosas e a valorização de empresas que respeitam os limites acústicos, estamos propondo uma cidade mais humana, consciente e saudável para viver.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação deste importante projeto de lei.


PASTOR DANIEL DE CASTRO

Deputado Distrital


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 22:48:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07


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PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)



Declara o Trio Elétrico como Manifestação da Cultura Popular do Distrito Federal.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica declarado o Trio Elétrico como manifestação da cultura popular do Distrito Federal.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se trio elétrico o veículo automotor adaptado para apresentações musicais em vias públicas, com estrutura de som, iluminação e espaço para músicos ou DJs.

Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar, por meio de políticas públicas, a realização de eventos e ações culturais que utilizem o trio elétrico como instrumento de fomento à cultura e à economia criativa.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA


O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer oficialmente o Trio Elétrico como uma manifestação da cultura popular do Distrito Federal, valorizando essa importante invenção brasileira que revolucionou a forma de fazer música e celebrar nas ruas.

O trio elétrico, originalmente criado na década de 1950 por Dodô e Osmar em Salvador, extrapolou as fronteiras regionais e tornou-se uma das expressões mais marcantes da cultura popular brasileira. Seu impacto não se limita ao Carnaval baiano: ele influenciou eventos em todo o país, inclusive no Distrito Federal, onde é presença constante em micaretas, festas populares, eventos evangélicos, mobilizações sociais, celebrações culturais e manifestações cívicas.

No Distrito Federal, que se destaca por sua diversidade cultural e pluralidade de manifestações artísticas, o trio elétrico é uma ferramenta acessível de democratização cultural. Ele transforma ruas e espaços abertos em palcos móveis, conectando artistas locais ao grande público e proporcionando entretenimento gratuito e de qualidade à população. Nas Regiões Administrativas, especialmente nas periferias, o trio elétrico se mostra um instrumento eficaz de inclusão social e fomento à economia criativa, ao impulsionar pequenos produtores, técnicos de som, artistas independentes e comerciantes.

Reconhecer o trio elétrico como manifestação da cultura popular no âmbito do DF é também valorizar a inovação cultural brasileira, uma criação genuinamente nacional que

simboliza alegria, liberdade de expressão e integração social. Esse reconhecimento legislativo reforça o compromisso do poder público com a valorização da cultura de rua e com a preservação do patrimônio imaterial do nosso povo.

Ademais, a aprovação deste projeto está alinhada com iniciativas nacionais semelhantes, como o Projeto de Lei nº 4.962/2023, em tramitação na Câmara dos Deputados, que busca reconhecer o trio elétrico como manifestação da cultura nacional. Ao antecipar-se no reconhecimento dessa expressão cultural, o Distrito Federal reafirma seu protagonismo na promoção de políticas culturais abrangentes e inovadoras.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, …


DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 23:01:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07


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PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)



Institui a Política Distrital de Uso Racional e Combate ao Desperdício de Água no Distrito Federal.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Uso Racional e Combate ao Desperdício de Água, com o objetivo de promover a gestão sustentável dos recursos hídricos no âmbito do Distrito Federal.

Art. 2º São diretrizes da Política Distrital de Uso Racional e Combate ao Desperdício de Água:

  1. – promover o uso eficiente da água em todos os setores da sociedade;

  2. – estimular a captação e o uso de fontes alternativas de água, como a água da chuva e o reuso de águas residuais tratadas;

  3. – integrar ações de conservação da água com políticas de saúde, meio ambiente, educação e desenvolvimento urbano;

  4. – fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias voltadas para a economia e reuso da água;

  5. – promover campanhas educativas e de conscientização sobre o uso racional da

    água;

  6. – incentivar a adoção de práticas sustentáveis no uso da água por meio de

incentivos fiscais e financeiros.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo metas, prazos e

mecanismos de monitoramento e avaliação das ações previstas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA


A presente proposição tem como finalidade instituir a Política Distrital de Uso Racional e Combate ao Desperdício de Água, contribuindo para o enfrentamento de um dos maiores desafios contemporâneos: a preservação e o uso sustentável dos recursos hídricos. Trata-se de uma resposta legislativa proativa frente aos riscos cada vez mais evidentes de escassez, comprometimento ambiental e vulnerabilidade hídrica no Distrito Federal.

O Distrito Federal, por sua localização no Planalto Central, integra a Bacia do Rio Paraná e abriga importantes nascentes e aquíferos, sendo uma região estratégica para o abastecimento de água não apenas local, mas também para áreas vizinhas. Apesar disso,

enfrenta sérias limitações quanto à disponibilidade hídrica, com períodos de estiagem prolongada e riscos crescentes de colapsos no abastecimento — como ficou evidente durante a crise hídrica de 2017, quando a população sofreu com racionamentos e restrições severas de consumo.

A escassez de água não decorre apenas de fatores climáticos, mas também de práticas ineficientes de uso, desperdício em larga escala, ausência de cultura de reuso e deficiência na gestão integrada dos recursos hídricos. Dados da CAESB e da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento (Adasa) apontam que grande parte da água tratada no DF é perdida em vazamentos, uso inadequado e infraestrutura obsoleta — o que representa não apenas um impacto ambiental, mas também um desperdício econômico e social inaceitável.

Nesse sentido, torna-se urgente e indispensável a adoção de uma política distrital específica, que vá além dos marcos regulatórios já existentes e estabeleça diretrizes claras para o uso racional da água, aliadas a metas, incentivos e campanhas de educação ambiental. A proposta aqui apresentada está alinhada ao Projeto de Lei nº 596/2024, que tramita no Congresso Nacional, e busca regionalizar essa importante iniciativa, adaptando-a à realidade e às competências do Distrito Federal.

Entre os pilares desta política distrital, destacam-se:

A promoção do uso eficiente da água em residências, empresas, prédios públicos e atividades agrícolas;

O estímulo ao reaproveitamento de águas cinzas e à captação da água da chuva; A adoção de tecnologias de monitoramento inteligente de consumo;

A inclusão de critérios de eficiência hídrica em licitações e contratos públicos;

E a criação de mecanismos de incentivo fiscal e financeiro para cidadãos e empresas que adotarem práticas sustentáveis.

Outro aspecto fundamental é o investimento em educação ambiental, por meio de campanhas permanentes e inclusão do tema nos currículos escolares, a fim de sensibilizar as novas gerações sobre a importância da água como um recurso finito e essencial à vida. A mudança de comportamento da sociedade passa, necessariamente, pela formação de uma consciência ecológica coletiva.

Além disso, a instituição de uma política como esta permite ao DF acessar recursos federais, firmar convênios e parcerias com organismos internacionais, além de articular ações interinstitucionais com os estados vizinhos, promovendo uma gestão mais integrada e eficaz dos recursos hídricos da região.

Diante do exposto, este projeto representa não apenas um avanço na legislação ambiental distrital, mas também uma medida estruturante e estratégica para o futuro do DF. Água é vida, e sua preservação é uma responsabilidade coletiva — e o Parlamento tem o dever de liderar essa agenda com coragem e visão de futuro.

Assim, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria, que se mostra urgente, necessária e profundamente comprometida com a sustentabilidade e o bem- estar da população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …


DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

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Distrital, em 15/05/2025, às 23:09:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.



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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07


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PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)



Institui a Semana Distrital do Uso Consciente da Água no âmbito do Distrito Federal.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º

Fica instituída a

Semana Distrital do Uso Consciente da Água

, a ser

celebrada anualmente na semana que compreender o dia 22 de março, Dia Mundial da Água, com o objetivo de promover a conscientização sobre a importância do uso racional e sustentável da água.

Art. 2º Durante a Semana Distrital do Uso Consciente da Água, o Poder Executivo, em parceria com instituições públicas e privadas, deverá promover:

  1. – palestras, seminários e debates sobre a importância da conservação dos recursos hídricos;

  2. – campanhas educativas em escolas, universidades e meios de comunicação; III – ações comunitárias voltadas para a preservação de mananciais e nascentes;

IV – incentivo à implementação de tecnologias de reuso e aproveitamento de água da

chuva.


Art. 3º


As atividades realizadas durante a Semana Distrital do Uso Consciente da

Água deverão ser coordenadas pela Secretaria de Meio Ambiente do Distrito Federal, podendo contar com o apoio de outras secretarias e órgãos governamentais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA


A presente proposição tem como objetivo instituir, no âmbito do Distrito Federal, a Se mana Distrital do Uso Consciente da Água , a ser celebrada anualmente na semana do dia

22 de março — data reconhecida mundialmente como o estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Dia Mundial da Água

, conforme

Vivemos um momento de urgência climática e ambiental que impõe ao poder público a adoção de medidas efetivas para garantir a preservação dos recursos hídricos e assegurar a sustentabilidade do abastecimento para as presentes e futuras gerações. A crise hídrica que afetou o Distrito Federal nos anos recentes, especialmente entre 2016 e 2018, expôs com gravidade a vulnerabilidade do sistema de captação, distribuição e consumo de água na

capital do país. Na ocasião, foi necessário implementar

racionamento de água

, afetando

milhares de famílias, com impactos diretos sobre a saúde pública, a economia e a qualidade de vida da população.

Essa realidade demonstrou que não basta ampliar a infraestrutura hídrica — é

necessário

mudar a cultura do consumo

, promovendo a

educação ambiental e a

conscientização popular sobre o uso racional da água . A população precisa ser envolvida como protagonista no esforço coletivo pela preservação dos recursos naturais.

A Semana Distrital do Uso Consciente da Água nasce com esse propósito: sensibiliza r, mobilizar e educar . Trata-se de uma proposta que visa inserir, de forma permanente, no calendário oficial do Distrito Federal, um conjunto de ações voltadas à formação da

consciência ecológica , com foco específico na água como direito humano fundamental,

insumo estratégico e bem natural de valor inestimável.

Essa semana poderá mobilizar escolas públicas e privadas, universidades, empresas, organizações sociais, órgãos do GDF e a sociedade em geral em torno de campanhas, oficinas, visitas técnicas, mutirões ambientais, ações culturais e divulgação de boas práticas de reaproveitamento e economia de água. Tais ações serão um instrumento pedagógico e prático de construção da cultura de sustentabilidade.

A iniciativa está em consonância com a Política Nacional de Recursos Hídricos

(Lei nº 9.433/1997) , com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda

2030 da ONU — em especial o ODS 6 , que trata de assegurar a disponibilidade e a gestão sustentável da água —, bem como com legislações federais recentes, como:

Lei nº 14.549/2023 , que institui a Semana Nacional do Uso Consciente da Água;

Lei nº 14.619/2023 , que incluiu a “Caminhada da Água” como evento oficial em todo o território nacional.

Ao propor a replicação e adaptação dessas normas à realidade do Distrito Federal, esta iniciativa reforça o protagonismo da capital do país na agenda ambiental e no compromisso com políticas públicas orientadas pelo tripé da sustentabilidade: ambiental, social e econômica .

Por fim, é importante ressaltar que, além de seu conteúdo simbólico e pedagógico, a Semana Distrital do Uso Consciente da Água poderá contribuir concretamente para reduzir

os índices de desperdício hídrico

, estimular o reuso da água cinza

, promover

tecnologias sustentáveis

e incentivar

iniciativas comunitárias

ligadas à proteção de

nascentes, córregos e áreas de recarga dos aquíferos da região.

Diante do exposto, e considerando a urgência de ações estruturadas de conscientização hídrica em todos os níveis da administração pública, submeto à apreciação dos nobres parlamentares este projeto de lei, com a convicção de que ele representa um passo firme e necessário rumo a um Distrito Federal mais consciente, sustentável e comprometido com o futuro.

Sala das Sessões, …


DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 23:15:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07


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PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)



Cria o Cadastro Distrital de Professores Voluntários Aposentados no âmbito da Secretaria de Educação do Distrito Federal.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito

Federal, o Cadastro Distrital de Professores Voluntários Aposentados, com a finalidade de identificar, organizar e utilizar, de forma voluntária, a experiência e o conhecimento de professores aposentados em ações de reforço escolar, alfabetização, oficinas pedagógicas, atividades culturais e ações de valorização da educação pública.

Art. 2º Poderão se inscrever no cadastro:

  1. – Professores aposentados da rede pública de ensino do Distrito Federal;

  2. – Professores aposentados de outras redes públicas ou privadas, desde que residentes no DF e com formação comprovada.

Art. 3º As atividades desenvolvidas pelos professores voluntários não configurarão

vínculo empregatício com o Poder Público, devendo ser exercidas exclusivamente de forma voluntária, conforme previsto na Lei nº 9.608/1998.

Art. 4º A atuação dos professores cadastrados poderá ocorrer:

  1. – Em escolas públicas da rede publica, conforme demanda das Diretorias Regionais de Ensino;

  2. – Em bibliotecas públicas, centros de juventude, centros de convivência de idosos, ONGs e outros espaços educativos parceiros do GDF;

  3. – Em formato presencial ou remoto, a depender da viabilidade técnica e do interesse do voluntário.

Art. 5º A Secretaria de Educação poderá emitir certificados de participação, oferecer capacitação continuada aos voluntários e garantir apoio técnico e logístico para o desempenho de suas atividades.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de

dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei propõe a criação do Cadastro Distrital de Professores Voluntários Aposentados , um instrumento inovador de valorização da experiência docente e de fomento à educação pública no Distrito Federal.

O Brasil enfrenta, de forma histórica, defasagens educacionais que foram acentuadas ainda mais durante e após a pandemia da Covid-19. No DF, milhares de alunos da rede pública apresentam dificuldades de aprendizagem em leitura, escrita e raciocínio lógico, o que impacta diretamente sua trajetória escolar e perspectivas de futuro.

Ao mesmo tempo, o DF possui um valioso contingente de professores aposentados

com décadas de experiência pedagógica , muitos dos quais demonstram disposição e

vocação para continuar contribuindo com a formação das novas gerações. Este projeto visa

justamente

reconectar esses mestres ao ambiente educacional

, por meio de um

programa estruturado de voluntariado, respeitoso e organizado.

A medida não representa aumento de despesa pública, pois se baseia no voluntariado regido pela Lei nº 9.608/1998. Em contrapartida, o impacto social pode ser imenso: oficinas de leitura, apoio à alfabetização, reforço escolar, atividades culturais, mentorias e outros formatos de contribuição que enriquecem o ecossistema educacional distrital.

Além disso, o projeto promove envelhecimento ativo, inclusão intergeracional e

valorização simbólica e institucional dos profissionais da educação , integrando-os à

rede de apoio educacional de forma respeitosa e estruturada. Trata-se de um projeto que conjuga inovação, baixo custo, impacto social elevado e forte apelo simbólico.

Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa para a aprovação desta proposta que valoriza nossos professores e fortalece a educação pública do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …


DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 23:31:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14


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PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)


Institui o “Dia da Conscientização da Reanimação Cardiopulmonar – RCP”, com o subtítulo “Salve uma Vida”, no âmbito do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no dia 07 de fevereiro, com o objetivo de promover ações educativas, preventivas e de conscientização voltadas à sociedade civil, em especial estudantes, educadores, profissionais da saúde e população em situação de vulnerabilidade.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:


Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o “Dia da Conscientização da

Reanimação Cardiopulmonar – RCP”, com o subtítulo “Salve uma Vida”, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de fevereiro.

Art. 2º

Distrito Federal.

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do

Art. 3º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, em especial o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, promoverá, na semana que compreender o dia 07 de fevereiro, ações públicas de conscientização e capacitação em Reanimação Cardiopulmonar – RCP, visando ampliar o conhecimento da população sobre técnicas de primeiros socorros e resposta rápida em emergências.

Art. 4º Para a realização das atividades previstas nesta Lei, o Governo do Distrito

Federal poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, incluindo escolas, universidades, organizações não governamentais, hospitais, centros comunitários, associações de moradores e entidades sociais.

Art. 5º As ações realizadas no âmbito desta Lei terão caráter educativo, gratuito e

acessível, com prioridade de atendimento às populações em situação de vulnerabilidade social.

Art. 6º O Poder Executivo poderá elaborar relatórios anuais sobre o alcance, os

resultados e os impactos das atividades realizadas no âmbito do “Dia da Conscientização da RCP”, visando à avaliação de sua efetividade e continuidade como política pública de educação em saúde.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO


A presente proposição visa instituir o “Dia da Conscientização da Reanimação Cardiopulmonar – RCP”, com o subtítulo “Salve uma Vida”, como medida educativa, preventiva e cidadã, comprometida com os fundamentos constitucionais do direito à vida (art. 5º, caput), à saúde (art. 6º e art. 196) e à informação (art. 5º, XIV) assegurados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

A Reanimação Cardiopulmonar – RCP é uma técnica essencial de primeiros socorros que, quando realizada de forma rápida e correta, pode ser decisiva para a preservação da vida em casos de parada cardiorrespiratória. A capacitação básica da população civil nessas práticas representa uma ação direta de empoderamento social e cidadania ativa, promovendo o protagonismo da sociedade no cuidado com a vida humana.

Esta proposta também dialoga com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, em especial com os princípios da universalidade, da integralidade e da equidade, ao prever ações gratuitas e acessíveis, com atenção especial às comunidades em situação de vulnerabilidade.

A atuação do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, referência nacional no Atendimento Pré-Hospitalar (APH), é fundamental nesse processo. Nesse sentido, a data escolhida – 07 de fevereiro – presta justa e simbólica homenagem ao Tenente André Roguigues de Andrade , militar exemplar que dedicou sua vida ao serviço público e ao salvamento de vidas. Tenente André destacou-se não apenas por sua competência técnica, mas também por seu compromisso humano, sendo lembrado por frases como “O tempo é vida!” e por sua presença marcante em ações de treinamento e educação comunitária em saúde.

Ao homenageá-lo, o presente projeto busca eternizar o seu legado de serviço, solidariedade e excelência no socorro pré-hospitalar, inspirando futuras gerações de servidores e cidadãos.

DO OBJETIVO

Promover a conscientização e o conhecimento popular sobre a Reanimação Cardiopulmonar – RCP, incentivando a formação de uma cultura de prontidão, solidariedade e educação em saúde, com ênfase no fortalecimento da cidadania ativa, da responsabilidade coletiva e da valorização da vida.

DAS ATIVIDADES

Articular e incentivar, anualmente, a realização das seguintes atividades públicas, preferencialmente na semana do dia 07 de fevereiro:

Cursos gratuitos de RCP para leigos, com certificação simplificada;

Oficinas práticas em escolas públicas, universidades e centros comunitários;

Simulações realistas

comunidade;

de atendimento de emergência com participação da

Distribuição de materiais informativos , cartilhas e vídeos explicativos;

Campanhas educativas na mídia , incluindo rádio, televisão e redes sociais;

Ações itinerantes em áreas de maior vulnerabilidade

com menor acesso à informação e aos serviços de saúde.

, com foco em populações

DAS HOMENAGENS

Entrega de certificados simbólicos a cidadãos e instituições que tenham contribuído significativamente para a disseminação do conhecimento sobre RCP;

Possibilidade de outorga de medalhas, diplomas de mérito ou honrarias públicas , como instrumento de valorização das boas práticas em saúde cidadã;

Diante da relevância social da medida e de sua relevante contribuição para a saúde pública da nossa cidade, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para a aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em …


DEPUTADO ROOSEVELT

PL


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2025, às 07:54:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19


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PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)


Dispõe sobre a obrigatoriedade de as prestadoras de serviços de telecomunicações disponibilizarem opção de rescisão de serviços contratados nas suas páginas na internet, no âmbito do Distrito Federal.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:


Art. 1º As prestadoras de serviços de telecomunicações que atuem no âmbito do

Distrito Federal ficam obrigadas a disponibilizar, em suas páginas na internet e aplicativos móveis, de forma clara e acessível, a opção de rescisão contratual dos serviços oferecidos aos consumidores.


§ 1º A funcionalidade de rescisão deverá estar disponível com igual destaque e

facilidade de acesso em relação à contratação dos serviços.

§ 2º A rescisão deverá poder ser realizada sem necessidade de contato telefônico ou comparecimento presencial, salvo nos casos em que o consumidor expressamente opte por essas modalidades.

Art. 2º A página destinada à rescisão contratual deverá apresentar, de forma objetiva e transparente, as informações sobre eventuais multas, prazos e consequências da rescisão.

Art. 3º É vedada a cobrança de quaisquer valores referentes a serviços prestados

após o pedido de rescisão, sendo de responsabilidade da prestadora arcar com eventuais encargos decorrentes de falhas na comunicação durante o processo de rescisão.

Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no

Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das demais sanções administrativas aplicáveis pelos órgãos de fiscalização competentes.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

A presente proposta busca simplificar e modernizar o processo de rescisão de contratos de planos de serviços de telecomunicações, reforçar os direitos dos consumidores do Distrito Federal, garantindo maior autonomia e transparência na gestão de contratos de telecomunicações.

É comum que as operadoras facilitem amplamente a contratação de serviços por meios digitais, mas imponham barreiras excessivas na hora da rescisão, como longas esperas telefônicas, ausência de opção online ou exigência de comparecimento físico, o que contraria os

princípios da boa-fé e da transparência nas relações de consumo.

Ao obrigar a disponibilização de ferramenta digital de rescisão, a norma visa equilibrar a relação contratual, promover a liberdade de escolha e combater práticas abusivas, conforme os ditames do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

Trata-se de matéria de interesse local, compatível com a competência da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme preveem o art. 24, VII e art. 30, I da CF/88, aplicado ao DF pelo art. 32, e os arts. 71, VI, e 74 da LODF.

A medida alinha-se aos avanços tecnológicos e às demandas sociais por maior independência nas relações de consumo. Isso favorece a modernização do setor e estabelece um equilíbrio contratual mais justo.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 16 de maio de 2025


DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192 www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2025, às 16:25:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21


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PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Iolando)

Altera a Lei nº 5.931, de 28 de julho de 2017, que “Dispõe sobre o ingresso do consumidor em salas de cinema e espaços de lazer e de entretenimento cultural ou esportivo que explorem serviços de alimentação em suas dependências, portando produtos alimentícios adquiridos fora desses estabelecimentos"..


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , decreta:


Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.931, de 28 de julho de 2017, passa a vigorar acrescido dos

seguintes §§ 2º e 3º, renumerando-se o atual parágrafo único como § 1º: “Art. 1º ....

§ 1º É facultado aos estabelecimentos dispostos no

caput

restringir o porte, em suas

dependências, de determinadas embalagens que apresentem potencial risco para o consumidor e para o público, desde que o consumidor seja informado, mediante divulgação prévia.


§ 2º O disposto no

caput

não se aplica aos clubes recreativos e esportivos desde que estes

disponibilizem, a seus associados e convidados, espaços gourmet, churrasqueiras ou instalações equivalentes adequadas para o preparo ou consumo de alimentos próprios, sem custo adicional ou discriminação de acesso, sempre que estes optem por não adquirir os itens alimentícios fornecidos pelos restaurantes ou lanchonetes do clube.


“§ 3º Para efeitos do § 2º, consideram-se adequadas as instalações que:


  1. – ofereçam condições de higiene, segurança e conforto compatíveis com as normas sanitárias vigentes;


  2. – estejam operacionais durante o mesmo período de funcionamento dos restaurantes ou lanchonetes do clube”.


    Art. 2º O art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:


    Art. 2º É garantido o acesso dos consumidores que portem alimentos e bebidas destinados a dietas especiais ou a atendimento de restrições ou intolerâncias alimentares, observado o disposto no art. 1º, § 1º.”


    Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

    JUSTIFICAÇÃO


    Submeto à elevada consideração desta Casa o presente Projeto de Lei, que aperfeiçoa a redação da Lei nº 5.931, de 28 de julho de 2017, a fim de restabelecer equilíbrio e razoabilidade na relação entre consumidores e estabelecimentos recreativos, culturais e esportivos que exploram serviços de alimentação em suas dependências. A experiência acumulada desde a promulgação da norma demonstrou que a exceção introduzida em 2023, ao excluir integralmente os clubes recreativos e esportivos do seu campo de incidência, revelou-se desproporcional, pois afastou por completo as proteções conferidas pelo ordenamento consumerista sem oferecer qualquer contrapartida aos associados, convidados e usuários desses espaços.


    É verdade que tais entidades apresentam peculiaridades — notadamente o convívio prolongado de famílias que ali permanecem durante largas horas e a existência de restaurantes concessionados que contribuem para a sustentabilidade financeira dos clubes —, mas não se pode ignorar que, do ponto de vista jurídico, o vínculo entre o usuário e o prestador de serviços permanece regido pelas balizas constitucionais de defesa do consumidor, insculpidas no artigo 5º, inciso XXXII, e no artigo 170, inciso V, bem como pelos princípios de dignidade da pessoa humana, da saúde e da inclusão social. A Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 — nosso Código de Defesa do Consumidor — reconhece, em seu artigo 4º, inciso I, a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e, em seu artigo 6º, incisos I, III e IV, assegura-lhe o direito à vida, à saúde, à segurança e à informação adequada, além da proteção contra práticas comerciais abusivas definidas no artigo 39. O simples impedimento de ingresso de alimentos externos, quando acompanhado da obrigação tácita de consumo interno, configura venda casada e limitação injustificada que impõe ônus excessivo ao usuário, incidindo diretamente nas hipóteses do artigo 39, I, II e IX, do diploma consumerista.


    Não é demais recordar que a Constituição também estabelece, no artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, o que se desdobra na obrigação de garantir condições mínimas para que pessoas com alergias, intolerâncias ou outras restrições alimentares possam prevenir danos à própria integridade física. A redação ora proposta alinha-se a tal preceito ao preservar o direito desses consumidores de ingressarem com alimentos e bebidas adequados às suas dietas, desde que apresentem laudo médico, declaração nutricional ou documento equivalente. Essa providência, além de humanitária, encontra respaldo na Lei Federal nº 13.146, de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência e consagra a plena inclusão em atividades de lazer e esporte.


    Ao mesmo tempo, respeita-se a liberdade econômica dos clubes. O texto não impõe a esses estabelecimentos a obrigação de aceitar alimentos externos em seus restaurantes; obriga-os, porém, a oferecer, de forma gratuita e sem discriminação, espaços gourmet, churrasqueiras ou instalações equivalentes onde o associado ou convidado possa preparar ou consumir sua própria comida quando optar por não adquirir itens comercializados internamente. Estabelece- se, adicionalmente, que tais instalações devam observar padrões de higiene, segurança e conforto compatíveis com as normas sanitárias vigentes e permanecer operacionais durante todo o período de funcionamento das praças de alimentação do clube. Em síntese, a prerrogativa de restringir alimentos externos nos pontos de venda mantém-se intacta, mas condicionada a uma contrapartida mínima que viabilize a liberdade de escolha do consumidor.


    Essa solução se mostra proporcional, pois conjuga a autonomia privada dos clubes com a necessária proteção à saúde e ao livre arbítrio dos frequentadores, prevenindo práticas abusivas e assegurando transparência acerca de eventuais limitações, como já determina o § 1º do artigo 1º da lei originária. Observe-se, ademais, que não se criam obrigações financeiras ao erário: os custos de adequação recaem sobre os próprios clubes, que poderão converter essas melhorias em diferencial competitivo, reforçando sua atratividade e fortalecendo a cultura associativa.

    Do ponto de vista social, a medida contribui para reduzir situações de constrangimento e de violação da dignidade humana, pois evita que pessoas com doença celíaca, diabetes, alergias severas ou intolerância à lactose se vejam compelidas a consumir alimentos potencialmente nocivos ou, pior, permaneçam em jejum durante lazer prolongado. Do ponto de vista sanitário, diminui-se o risco de crises alérgicas, intoxicações e demais incidentes médicos, com evidente repercussão positiva para o sistema de saúde. Do ponto de vista econômico, estimula-se a adoção de boas práticas de atendimento e a valorização da experiência do usuário, sem inviabilizar o legítimo ganho dos estabelecimentos de alimentação.


    Em face do exposto, reafirmo que o Projeto de Lei atende às exigências formais da técnica legislativa, guarda plena harmonia com a Constituição Federal e com o Código de Defesa do Consumidor, e não acarreta impacto orçamentário para o Distrito Federal, razão pela qual conclamo os ilustres Pares a aprovarem a presente proposição, certo de que estaremos promovendo um avanço significativo na tutela dos direitos do consumidor, na proteção à saúde e na construção de um ambiente de lazer mais inclusivo, justo e respeitoso.


    Sala das Sessões,


    Deputado Iolando


    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212 www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

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    Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

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    1. Distrital, em 20/05/2025, às 12:20:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01


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PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna )

Institui e Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Bailarina (o), a ser comemorado anualmente no dia 1 de setembro.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o D ia da Bailarina(o), a ser comemorado anualmente no dia 1 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


JUSTIFICAÇÃO


Os bailarinos desempenham um papel fundamental na construção e disseminação da cultura em nosso país. Por meio da dança, esses profissionais transformam emoções e histórias em movimentos que transcendem barreiras, dialogando com as diversas expressões artísticas e tradições culturais.

O referido projeto, visa reconhecer e valorizar a dedicação, o talento e o impacto que esses profissionais têm na formação da identidade cultural e na promoção do bem-estar social.

A dança é uma manifestação artística que, além de entreter, educa e inspira, fortalece o senso de pertencimento e a coesão social. Ao reconhecer a importância dos bailarinos, o Estado promove a preservação de uma tradição que carrega séculos de história e significados, incentivando a continuidade das práticas culturais e o desenvolvimento de novas expressões artísticas.

Essa data também serve para estimular políticas públicas voltadas ao apoio e à formação de artistas, garantindo que futuras gerações possam usufruir e perpetuar essa rica herança cultural.

Assim, instituir o Dia da Bailarina(o) é uma medida que celebra não só a arte da dança, mas também reafirma o compromisso do poder público com o fortalecimento e a valorização da cultura, proporcionando um ambiente de maior reconhecimento e incentivo à criatividade e à expressão artística em nossa sociedade.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação desta Proposta de Lei.

Sala das Sessões, …


DEPUTADO JORGE VIANNA


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2025, às 12:28:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06


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PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado João Cardoso)

Altera o art. 2º da Lei n.º 6.488, de 14 de janeiro de 2020, que “Acrescenta o art. 16-A à Lei n.º 4.949, de 15 de outubro de 2012”.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 2º da Lei n.º 6.488, de 14 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a

seguinte alteração:

“Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se aos concursos em andamento e aos certames que se encontram dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação, inclusive se o edital dispor de forma diversa.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

A Lei n.º 6.488, de 14 de janeiro de 2020, promoveu importante alteração nas regras que norteiam a realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, ao incluir o art. 16-A na Lei n.º 4.949, de 2012, com a seguinte redação:

Art. 16-A. Os candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas no certame não podem ser considerados eliminados.

Na prática, o dispositivo permite que os candidatos aprovados em concurso público não sejam automaticamente eliminados caso não classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas inicialmente, permitindo a formação de cadastro reserva e o máximo aproveitamento do certame.

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A inovação legislativa, no entanto, foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios [1] , tendo sido reconhecida, inicialmente, a inconstitucionalidade da Lei n.º 6.488, de 14 de janeiro de 2020, tanto por vício formal quanto material.

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Todavia, em sede de Recurso Extraordinário [2] , a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal reformou o acórdão recorrido e restabeleceu a validade constitucional da norma. O Ministro Relator, entretanto, consignou em seu voto que o art. 2º da Lei Distrital n.º 6.488, de 2020, somente pode incidir sobre os certames cujo edital não disponha de forma diversa. A redação desse artigo prevê o seguinte:

Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se aos concursos em andamento e aos certames que se encontram dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação.

Logo, embora considerado constitucional, os efeitos da novidade legislativa, na prática, apenas têm efeito sobre os editais publicados posteriormente à vigência da Lei n.º 6.488, de 2020.

É o que se pretende combater com o projeto de lei em tela, de modo que a redação dada ao art. 16-A da Lei n.º 4.949, de 2012, seja aplicada a todos os concursos públicos vigentes, independente de eventual disposição em contrário contida nos respectivos editais. É importante dizer que, em decorrência do congelamento do prazo de validade dos certames públicos, promovido pela Lei Distrital n.° 6.662, de 21 de agosto de 2020, por causa da pandemia de Covid-19, ainda existem concursos vigentes que podem ser alcançados pela norma que se propõe.

Nesse contexto, não vislumbramos que a aplicação da regra do art. 16-A da Lei n.º 4.949, de 2012, a todos os concursos vigentes, possa infringir os princípios a serem observados na condução das seleções públicas. Ao contrário, permitir a ampliação do cadastro reserva dos concursos públicos é medida alinhada ao princípio da eficiência, porquanto capaz de gerar melhor aproveitamento dos recursos públicos despendidos para a realização dos certames, benefício que não se altera em razão de o edital já ter sido ou não publicado.

Com efeito, no agravo regimental interposto contra a decisão monocrática do Ministro Relator, o próprio Governador do Distrito Federal defendeu a ampliação da incidência do art. 2° da Lei Distrital n.º 6.488, de 2020. Conforme consignado no voto, segundo o Chefe do Poder Executivo “ a incidência da lei distrital n. 6.488/20 sobre concursos públicos já em andamento, ou ainda dentro de seu prazo de validade, não prejudica nenhum dos participantes desses mesmos concursos, ainda que o instrumento convocatório contemple regramento diverso ”. Sustentou-se, ainda, que, uma vez obedecida a ordem de classificação dos candidatos, não há razão para vedar a ampliação do universo de candidatos que podem ser convocados a assumir cargos públicos, a depender da necessidade do serviço.

Inexiste, portanto, na medida proposta, efeitos indesejáveis para a Administração Pública, tampouco para os administrados. Em verdade, o projeto em tela possibilita o melhor aproveitamento possível dos certames públicos em andamento cujos editais foram publicados em data anterior à vigência da Lei Distrital n.º 6.488, de 2020, representando economia para a Administração Pública e esperança aos candidatos eliminados em razão de limitações impostas à formação de cadastro reserva. Isso posto, esperamos a acolhida da presente proposição por esta Casa Legislativa.

Sala das Sessões, em …


DEPUTADO JOÃO CARDOSO


  1. Acórdão 1284365, 07113117720208070000, Relator: MARIO MACHADO, Conselho Especial, data de

    julgamento: 22/9/2020, publicado no PJe: 26/9/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.

  2. RE 1330817 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 13-03-2023, PROCESSO

    ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-04-2023 PUBLIC 12-04-2023


    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062 www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

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    Código Verificador: 113317 , Código CRC: 45a84276

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    Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 14:33:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete da Mesa Diretora


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    PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

    (Autoria: Mesa Diretora)

    Aprova minuta de Proposta de Emenda à Constituição que altera os arts. 22 e 24 da Constituição Federal, para tornar competências legislativas privativas da União em concorrente com os Estados e o Distrito Federal e para delimitar o sentido das normas gerais na competência legislativa concorrente.

    A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

    Art. 1º Fica aprovada a Minuta de Proposta de Emenda Constitucional anexa a este Decreto Legislativo, que altera os arts. 22 e 24 da Constituição Federal, para tornar competência legislativa privativa da União em concorrente com os Estados e o Distrito Federal e para delimitar o sentido das normas gerais na competência legislativa concorrente, conforme determina o art. 60, inciso III, da Constituição Federal.

    Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


    JUSTIFICAÇÃO

    A proposição trata de decreto legislativo para a aprovação, no âmbito da Câmara Legislativa, de Proposta de Emenda à Constituição que visa à alteração da repartição de competências legislativas feita pela Constituição Federal, tema de grande relevância para o aprimoramento do equilíbrio federativo e da coesão do ordenamento jurídico pátrio.

    O rol das competências legislativas privativas da União é bastante abrangente: o art. 22 da CF traz 30 incisos com temas variados. Entre esses temas, há alguns sobre os quais que dificilmente se poderia conceber legislação local sem risco à unidade nacional - tais como direito penal, eleitoral, aeronáutico e espacial, assim como sistema monetário e de medidas, nacionalidade, cidadania e naturalização, e atividades nucleares.

    Ocorre que o dispositivo também acaba subtraindo, do campo de atuação legiferante dos estados e do Distrito Federal, temas sensíveis na realidade prática regional e local, como, por exemplo, “trânsito”, que contém aspectos relativamente aos quais os entes federativos parciais reivindicam espaço de atuação normativa.

    Nesse contexto, a proposta visa remanejar temas atualmente sob a competência legislativa privativa da União para o âmbito da competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal. A competência legislativa concorrente demanda a colaboração entre os entes federados no exercício da atividade normativa, a partir de um “condomínio legislativo”, fortalecendo o equilíbrio federativo mediante maior descentralização da faculdade de legislar.

    Destaca-se, ainda, que, na sistemática proposta, a União continuará ditando as normas gerais, cabendo aos estados e ao Distrito Federal apenas suplementá-las. Por essa razão, é necessário delimitar o sentido de “normas gerais”, hoje sem contornos precisos na

    CF. E nesse sentido é a inserção do § 5º ao art. 24 sugerido pela proposta: delimitação do termo “normas gerais”, entendendo-se como as normas as relativas à fixação das diretrizes e à definição dos institutos jurídicos.

    Pelo exposto, solicitamos apoio dos nobres pares para a aprovação da proposição. Sala das Sessões, …


    DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

    Presidente

    DEPUTADO RICARDO VALE

    1º Vice-Presidente

    DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

    1º Secretário

    DEPUTADO MARTINS MACHADO

    3º Secretário

    DEPUTADA PAULA BELMONTE

    2ª Vice-Presidente

    DEPUTADO ROOSEVELT

    2º Secretário

    DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

    4º Secretário


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    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270 www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

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    Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 17:20:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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    Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 17:27:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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    Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 17:51:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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    Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 18:16:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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    Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 18:17:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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    Código Verificador: 293644 , Código CRC: e19f2c71

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    Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 12:33:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    MESA DIRETORA

    Gabinete da Mesa Diretora



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    ANEXO

    Brasília, 14 de abril de 2025.

    PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2025

    Modifica os arts. 22 e 24 da Constituição Federal, para descentralizar competências em favor dos Estados e do Distrito Federal.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Art. 1º O art. 24 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24. ..........................................................................

    ..........................................................................................

    XII – previdência social, assistência social, proteção e defesa da saúde;

    .........................................................................................

    XVII – organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização de suas polícias e demais órgãos do sistema de segurança pública; XVIII – licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública direta, autárquica e fundacional, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

    XIX – trânsito e transporte; XX – política agrícola;

    XXI – regulamentação de profissões; e XXII – proteção de dados pessoais.

    ...................................................................................

    § 5º Consideram-se normas gerais, para os fins do § 1º, apenas as relativas à fixação das diretrizes e à definição dos institutos jurídicos, a fim de que os Estados e o Distrito Federal possam adaptar a legislação às suas realidades.” (NR)


    Art. 2º Ficam revogados os incisos XI, XVI, XXI, XXVII e XXX do art. 22 da Constituição Federal.

    Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Parágrafo único. A legislação federal em vigor na data de promulgação desta Emenda Constitucional e que veicule normas específicas sobre os temas nela tratados permanecerá em vigor até que seja substituída pela legislação estadual.


    JUSTIFICAÇÃO

    É consabida a pequena parcela de competências legislativas que a Constituição de 1988 deixou a cargo dos Estados. Apesar da dicção do art. 25, § 1º, na prática restam muito poucas atribuições legislativas para o nível estadual da Federação, o que termina por desnaturar o próprio pacto federativo, uma vez que a capacidade de autolegislação é um dos aspectos essenciais da autonomia política ostentada pelos entes federativos.

    Esse diagnóstico, aliás, não é novo. Diversos estudiosos e doutrinadores do Direito Constitucional já apontam, há décadas, essa contradição em nosso federalismo. Não à toa, em 2012, pela primeira vez na história republicana as Assembleias Legislativas uniram-se para, exercitando a iniciativa prevista no art. 60, III, da Constituição Federal (CF), apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visava a transferir competências federais para os Estados e o Distrito Federal.

    Não obstante apoiada pela maioria absoluta das Assembleias, e contando com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta Casa – onde foi aprovada na forma de substitutivo de autoria do então Senador Antonio Anastasia – a PEC foi arquivada ao final da legislatura, sem ter sido apreciada pelo Plenário do Senado Federal.

    É chegada a hora de reavivar – com a urgência necessária – essa relevante discussão para o fortalecimento dos Legislativos estaduais e distrital, por meio da redistribuição de algumas das competências que integram o imenso rol de atribuições da União. Nesse contexto, novamente as Assembleias Legislativas e a Câmara Legislativa do Distrito Federal tomam a iniciativa de propor ao Congresso Nacional que altere os arts. 22 e 24 da CF, a fim de transferir algumas competências do rol de tarefas exclusivas da União para o terreno das competências concorrentes, em que os Estados e o Distrito Federal podem complementar, suplementar e eventualmente até suprir a legislação federal sobre os temas.

    Propõe-se sejam transferidas para o rol de competências concorrentes as tarefas de legislar sobre:

    1. trânsito e transporte, levando em conta que basta à União fixar as normas gerais sobre a matéria, cabendo a cada Estado adaptá-las às suas múltiplas e distintas realidades;

    2. política agrícola, de modo que os Estados possam legislar sobre incentivos ao setor do agronegócio, inclusive por meio de financiamento ao setor;

    3. regulamentação de profissões, de modo que, além das normas gerais da União, cada ente federado possa também, atendendo às suas particularidades, regular atividades, ofícios ou profissões que sejam relevantes em seu território;

    4. material bélico das forças de segurança, de maneira que, observada a legislação federal sobre normas gerais, os Estados possam, por exemplo, tratar dessas regras em relação a suas polícias e a seus órgãos de segurança pública;

    5. assistência social, de modo a que se esclareça terem os Estados e o Distrito Federal competência para normatizar regras específicas sobre programas assistenciais em seus territórios;

    6. proteção de dados pessoais, corrigindo aqui grave distorção trazida pela Emenda Constitucional nº 115, de 10 de fevereiro de 2022, a qual, atribuindo competência privativa da União para legislar sobre o tema, terminou por impedir que os Estados tragam legislações mais protetivas ao titular dos dados pessoais, tema que, inclusive, em muito se aproxima da competência concorrente para legislar sobre proteção e defesa do consumidor; e

    7. licitação e contratos administrativos, de modo a que, na ausência de lei federal sobre normas gerais, Estados e Distrito Federal passem a poder legislar supletivamente nessa matéria tão relevante para o funcionamento da máquina pública.

Adicionalmente, propõe-se a inserção de um § 5º no art. 24 da CF, a fim de resolver a eterna e tormentosa questão sobre o conceito de normas gerais, para fins de competência concorrente. No regramento proposto, resgata-se a intenção original do constituinte de limitar a atividade legislativa da União à fixação de diretrizes e definição dos institutos jurídicos, deixando-se a cargo dos Estados e do Distrito Federal a legislação substantiva.

Perceba-se tratar-se de proposta bastante mais pontual, aliás, do que a própria redação original da PEC nº 47, de 2012, exatamente com vistas a atribuir aos Estados e ao Distrito Federal competências legislativas que inegavelmente têm capacidade de exercer, e de exercer bem. A proposta nasce, inclusive, de iniciativa inédita do Colegiado Permanente de Presidentes das Comissões de Constituição e Justiça dos Estados e do Distrito Federal, instância que representa as CCJs de todos os Estados da Federação, e também do Distrito Federal, no âmbito da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale) – o que, por si só, demonstra a relevância e a centralidade desses debates para o próprio futuro dos legislativos estaduais e, por que não dizer, do federalismo no Brasil.


Sala das Sessões,


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9270 www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br


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00001-00025540/2024-53 2101077v5



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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09


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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Heraldo Pereira.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Heraldo Pereira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


JUSTIFICAÇÃO


O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Heraldo Pereira.

Nascido em 01 de setembro de 1961 na cidade de Ribeirão Preto/SP, Heraldo é advogado e jornalista, desde o ano de 2021 apresenta do Bom Dia Brasil, na rede Globo, em Brasília. Casado desde o ano de 1988 com a também jornalista Cecília Maia.

Ainda na adolescência, trabalhou no jornal interno de uma companhia telefônica da prefeitura e na Rádio Clube de Ribeirão Preto. Ao completar 18 (dezoito) anos, conseguiu estágio como repórter na recém inaugurada TV Ribeirão, afiliada da TV Globo.

No ano de 1981, Heraldo Pereira foi transferido para a TV Campinas e começou a estudar jornalismo na Pontifícia Universidade Católica de Campinas, onde se formou. Logo mais, em 1985, foi para a redação da filial da TV Globo em São Paulo. Após um período como repórter dos telejornais locais, passou a fazer matérias para o Jornal Nacional. Pouco depois, em 1987, transferiu-se para a filial da emissora em Brasília. Desde então, acompanha o dia a dia da política nacional.

Em sua trajetória profissional, participou de coberturas importantes como a promulgação da Constituinte de 1988, as eleições presidenciais de 1989 e a decretação do Plano Collor. Em setembro de 1991, fez uma reportagem na África do Sul sobre os acordos entre o governo local e os grupos negros com intuito de acabar com o apartheid no país. A matéria foi exibida no programa Fantástico. Ainda nesse período, o jornalista acompanhou uma visita do ex-presidente Fernando Collor de Mello a países como Namíbia e Angola. Logo depois, cobriu o processo de impeachment de Collor além de acompanhar diversas eleições como as de 1994, 1998, 2002 e 2006. Foi também mediador de alguns debates entre os candidatos a governador de estados como Acre e Paraíba.

Já em meados dos anos 90, foi para o SBT, onde foi repórter em Brasília.

Em 2001, de volta à TV Globo, Heraldo Pereira estreou como apresentador na bancada do DFTV e do Bom dia DF. No ano seguinte, tornou-se o primeiro jornalista negro a

apresentar permanentemente o Jornal Nacional, e, desde então o apresenta eventualmente. Na mesma época, apresentava um bloco com o noticiário político no telejornal Bom dia Brasil e Jornal das Dez da GloboNews. Em 2007, passou a ser comentarista político do Jornal da Globo.

Foi oficializado como apresentador titular do Jornal das Dez, na GloboNews. Após deixar a bancada retornou ao Bom Dia Brasil, comandando o telejornal nos estúdios de Brasília.

Como reconhecimento de seu impetuoso trabalho, no ano de 2008, recebeu o Prêmio Camélia da Liberdade, oferecido anualmente pelo Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (CEAP) desde 2005, em reconhecimento à instituições de ensino, empresas, órgãos do poder público, veículos de comunicação e personalidades que promovem ações de inclusão social de afrodescendentes.

Pouco depois, em 2011, recebeu o Troféu Raça Negra, que é um prêmio brasileiro entregue a indivíduos e grupos que contribuíram ou exibiram avanços para os afro-brasileiros.

Pelo exposto, destacando a importância do trabalho desenvolvido pelo Senhor Heraldo Pereira como jornalista, repórter e comunicador, é que contamos com o apoio dos nobres Pares para aprovação desta justa homenagem.


Sala das Sessões, 07 de abril de 2024.


CHICO VIGILANTE


Deputado Distrital



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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092 www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 09:24:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09


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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paulo José Cunha.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Paulo José Cunha.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Paulo José Cunha.

Os pais de Paulo José (Araújo da) Cunha já namoravam quando se mudaram para o Rio de Janeiro, onde se formaram, se casaram e Paulo José nasceu. Mas com poucos meses de nascido os pais retornaram a Teresina, Piauí, onde Paulo José fez seus estudos básicos. Por isso gosta de dizer que, “apesar de ter nascido no Rio de Janeiro, é mais piauiense do que muitos que nasceram lá!”.

Veio morar em Brasília no final de 1970 e em 1971 ingressou como aluno na Faculdade de Comunicação da UnB, onde se graduou em 1974 em Jornalismo e Relações Públicas. Trabalhou como jornalista na Rádio Nacional-Brasília (redator do programa “Estação da Noite”, entre outros); em “O Globo” (cobertura de tribunais e ministérios), “Jornal do Brasil” (cobertura de tribunais e política), “Tv Globo” (cobertura política). Na “Globo” atuou em diversos telejornais, principalmente “Bom dia, Brasil” (que à época era produzido em Brasília), “Jornal Hoje”, “Jornal Nacional”, “Jornal da Globo”, “Fantástico”, “Globo Comunidade” e “DF- Tv”.

É de autoria dele a reportagem sobre “umas quedas d’água que haviam na asa norte”, no lugar onde seria criado o Parque Olhos D’Água”. Trabalhou na Sucursal Brasília da “Tv Verdes Mares” (Ceará), fazendo cobertura política. Trabalhou na Assessoria de Relações Públicas da Telebrasília, onde editou o jornal “Linha Livre”, ocasião em que entrevistou o ex- presidente Juscelino Kubitscheck sobre os primórdios das telecomunicações na capital federal. Foi editor-chefe do programa radiofônico “Escola Brasil”, da Rádio Nacional, voltado para a educação fundamental. Por concurso, tornou-se professor da Faculdade de Comunicação da UnB em 1997, onde continua dando aula até hoje.

Dirigiu o Centro de Produção Cultural e Educativa “CPCE” da UnB. Disciplinas ministradas na graduação: Telejornalismo, Oficina de telejornalismo, Oficina de texto, Comunicação e Universidade, Jornal-laboratório Campus, Assessoria de Comunicação e Rádio-1.

Em 2005, por concurso, ingressou como Analista Legislativo na Câmara dos Deputados, onde foi apresentador, entrevistador, repórter, editor e Diretor da Tv Câmara, de

onde se aposentou em 2020. Na Tv Câmara, apresentou durante três anos o programa “Casa das Palavras”, de entrevistas com grandes escritores do Brasil e do mundo. Durante mais de 10 anos, publicou em dezenas de jornais brasileiros a coluna semanal “Telejornalismo em Close”, de análise crítica de mídia.

Entre 2005 e 2006 desenvolveu na TV Globo de Brasília um projeto de crônicas poéticas semanais, de grande repercussão, e que lhe rendeu a denominação de “cara de Brasília”. Desde 2017 publica semanalmente no site “Congresso em Foco” uma coluna semanal de análise e crítica política. Produziu dezenas de documentários, entre os quais “O Passageiro Precioso” (sobre a visita secreta que JK fez a Brasília nos anos de chumbo, quando tinha sido proibido de entrar na cidade), “Chrisocion Brachiurus “ O Lobo Guará”, “OAB-DF “ Uma História de Lutas”, “Maria do Barro” e “Meu Caro Abdias”. Produção literária: “Grande Enciclopédia Internacional de Piauiês (seis edições), obra de pesquisa sobre a linguagem regional do Piauí; “Caprichoso, a terra é azul” e Vermelho, um Pessoal Garantido”, de 1998, livros de arte bilíngues sobre a festa dos Bois-bumbás de Parintins (AM); “O menino do guarda-chuva”. In: Cinéas Santos. (Org.). P-2. 01 ed. Teresina - Piauí: Editora Corisco, 2001, v. 01, p. 034-036. “Perfume de resedá, ed. Teresina, PI: Oficina da Palavra, 2009; “1001 Dicas de Português”, em parceria com a professora Dad Squarisi, Ed. Contexto, 2010.

Na área de pesquisa política publicou, pelas edições Senado, em 1978, “A Noite das Reformas”, sobre a revogação do Ato Institucional n 5. Em poesia, publicou “Salto sem Trapézio”, Edições Senado, 1984, “Perfume de resedá”, Oficina da Palavra, 2009 e “O Cálice de Kafka” (2024). Participou das antologias Poesia de Brasília (org. Joanyr de Oliveira) e “Mais Uns“ Coletivo de Poetas (coord. Menezes y Moraes). É autor de um dos capítulos de “A viagem da reeleição” (Edições PLUG, 2002). Diz que vive em permanente crise existencial, pois nasceu no Rio mas não é carioca, é piauiense mas passou ¾ da vida em Brasília, onde fincou raízes, casou-se, teve filhos, netos e cultivou e continua cultivando amigos e boas lembranças.

Poeta, jornalista, professor e documentarista. É natural do Rio de Janeiro mas se diz piauiense-candango porque sua família se mudou para Teresina, Piauí, quando ele ainda tinha poucos meses de vida e foi lá que realizou seus estudos básicos até vir para Brasília nos anos 70, onde mora até hoje. Autor da Grande Enciclopédia Internacional de Piauiês, que vai para a 6ª edição. Trabalhou em O Globo, Rádio Nacional, Jornal do Brasil, TV Globo e TV Verdes Mares. Jornalista da TV Câmara, da qual foi diretor e onde apresentou o programa Casa das Palavras, sobre livros, escritores e política editorial até se aposentar, em 2018. Desde 1997 é professor da Faculdade de Comunicação da UnB.

LIVROS PUBLICADOS

Grande Enciclopédia Internacional de Piauiês Ilustrado por Netto

Oficina da Palavra

Em toda parte, a palavra desonerar significa retirar o ônus. Pois no Piauí é a clara mal batida, que não chega ao ponto de neve. “Droga: a clara desonerou!” O livro reúne termos expressões típicas do estado. A Enciclopédia de Piauiês é obra de referência do Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa.

Temas: Linguagem regional, Língua, Diversidade Cultural, Autoestima. Adequado a todos os públicos

Perfume de resedá Ilustrado por Amaral Oficina da Palavra

Memórias poéticas de um menino de Teresina, nos anos 50-60, escrito ao longo de 24 anos. Tem recebido excelentes críticas, inclusive de membros da Academia Brasileira de Letras. Em 2013 foi tema do trabalho “Poesia e memória em Perfume de resedá”, de Keula Araújo, que posteriormente defendeu a tese de mestrado com o mesmo título, na Universidade Estadual do Piauí.

Temas: Memória e Poesia, Infância, Tradições. Adequado para leitores a partir dos 12 anos

Salto sem trapézio Ilustrações: Albert Piauhy Edições Senado Federal

Poesia. 1984. Reúne a primeira colheita da produção poética do autor. Temas: Poesia, Criatividade, Vanguarda.

Adequado a todos os públicos

A noite das reformas Fotos de Luís Humberto.

Edições Senado Federal

Livro-reportagem sobre a sessão histórica do Congresso Nacional de 1978 que decretou a extinção do AI-5. Bastidores, personagens, negociações, momentos de tensão. O papel da oposição. A resistência da direita radical. Escrito em três dias e três noites, no calor da hora.

Temas: Política, História, Jornalismo Adequado a todos os públicos

Vermelho – Um Pessoal Garantido e Caprichoso – A Terra é Azul (em parceria com o fotógrafo e designer gráfico Andreas Valentin)

Ilustrados, cada um, com 400 fotos em cores, de autoria dos próprios autores

Edições luxuosas com o making-off da festa dos bumbás de Parintins (AM). O espetáculo, os personagens, a paixão que move as torcidas. As origens históricas da ilha e do folguedo que os nordestinos, durante o ciclo da borracha, levaram ao coração da Amazônia e transformaram numa das maiores festas populares do mundo.

Temas: Festas regionais, Antropologia, Rivalidade, Cultura Brasileira Editora Ponto de Vista

1001 Dicas de Português – Um manual descomplicado (com Dad Squarisi)

“Quando usar “ao invés de” e “em vez de”? Qual a diferença, se há alguma, entre “aonde” e “onde”? “Água-de-colônia” se escreve com hífen mesmo? Aliás, por que tem esse nome? Para essas e muitas outras questões, o leitor encontrará aqui respostas claras, diretas e divertidas.” (da apresentação do livro, feita pela Editora Contexto).

Temas: Língua Portuguesa, Gramática, Curiosidades Editora Contexto

O Cálice de Kafka

Livro de poesias inspiradas pela “venha senhora”, que é tratada com o respeito que merece, mas com leveza e bom-humor, resultando num livro atrevido mas agradável de ler, apesar da temática quase sempre repelida pelos leitores mais preconceituosos.

Tema: poesia Edição própria

DOCUMENTÁRIOS

Chrysocyon Brachyurus – O lobo Guará

Descrição de um dos animais mais emblemáticos e ameaçados de extinção, comum nas matas de cerrado do Centro-Oeste. Apresenta uma pesquisa empreendida pela EMBRAPA – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - que visa a preservação desse animal através da fertilização in vitro e implantação de embriões em cadelas.

O passageiro precioso

Resgate da viagem secreta que Juscelino Kubitscheck fez a Brasília nos anos 70, quando estava proibido pela ditadura militar de entrar na cidade, com depoimentos de amigos, colaboradores e testemunhas daquele momento que entrou para a história da Capital Federal erguida por iniciativa dele no final dos anos 1950.

Coro Sinfônico

Documentário sobre o trabalho do Coro Sinfônico da Universidade de Brasília, com participação de membros da comunidade acadêmica e da própria população do Distrito Federal.

No princípio era o barro

Histórico sobre o trabalho realizado pelo Instituto Maria do Barro, que conseguiu retirar da pobreza e das drogas centenas de habitantes das ruas e das zonas periféricas da Capital da

República, sob a liderança de Maria do Barro, falecida em 2006. A cearense Maria Augusta Erich de Menezes ficou conhecida pelo trabalho social feito em Planaltina e Planaltina de Goiás, com organização de mutirões para confecção de tijolos e telhas para construção de casas de famílias carentes.

Nas asas de Brasília

Passeio turístico, poético e romântico pela Capital do Brasil, rememorando fatos marcantes e revisitando pontos que marcaram a história de Brasília.

A Imprensa e o Estatuto

Documentário sobre a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente pela Imprensa, com as recomendações sobre os cuidados para se evitar a exposição indevida e a forma de tratamento a ser dada a crianças e adolescentes envolvidos ou não em atos infracionais.

LETRAS DE MÚSICAS

É autor de mais de uma centena de letras de músicas realizadas – dezenas delas gravadas - em parceria com George Mendes, Zé Roraima e Geraldo Brito, entre outros. Algumas dessas composições, como “Quintal de Passarinhos” e “Amarantes” foram premiadas ou foram finalistas em festivais de música de Brasília-DF e de Teresina, PI.

PALESTRAS E CONFERÊNCIAS

A redação – um roteiro

Uma das principais dificuldades de quem se propõe a redigir um texto – de qualquer natureza, desde um texto de vestibular a um trabalho acadêmico; de um artigo de jornal ao argumento para defesa de um ponto de vista – é a falta de um passo-a-passo. A palestra oferece este roteiro de trabalho.

Público: adulto, estudantes Duração: 2 horas (com perguntas)

Como produzir textos criativos

A característica que mais valoriza um texto é sua carga de criatividade, condição fundamental à surpresa e, portanto, à capacidade de atrair e seduzir o leitor. A criatividade é um dom, ou pode ser cultivada? Se pode ser cultivada, qual o caminho se criar textos menos monótonos e mais criativos?

Público: adulto, estudantes

Duração: duas horas (com perguntas)

Torquato Neto: a gênese da poesia e um suicídio anunciado.

A partir da análise de sua obra como letrista e de dois livros póstumos – Juvenílias e O Fato e a Coisa – a palestra investiga as origens da poesia de Torquato e de sua obsessão pela morte. O poeta foi um dos líderes do movimento tropicalista. Suicidou-se com gás aos 28 anos.

Público: adulto

Duração: duas horas (com perguntas) Humanização do noticiário

Se é possível premiar reportagem sobre a onda do crack, é igualmente possível eleger aspectos positivos do cotidiano, sem deixar de cobrir a tragédia, o crime, a corrupção. Que tal, de vez em quando, abrir manchete para a floração dos ipês ou para aquele pôr-do-sol que silenciou os transeuntes?

Público: jornalistas, estudantes de jornalismo Duração: duas horas (com perguntas)

O piauiês e a linguagem do Brasil profundo

Que língua se fala no Brasil? Se a resposta for: fala-se no Brasil o português, que português é esse? O do Rio Grande do Sul ou o do Piauí? O do caboclo amazônico ou o do colono de Santa Catarina? Tendo o piauiês como ponto de partida, discute-se a pertinência do estudo e da preservação da riqueza das expressões regionais brasileiras.

Público: Estudantes, Curiosos, Professores Duração: duas horas (com perguntas)

Thiago de Mello, a resistência poética a serviço da liberdade

Rememoração da vida e da obra de um dos mais representativos poetas brasileiros da fase pós- modernista, com quem o autor conviveu e ganhou dele um presente especial: o prefácio de dois de seus livros, sobre a festa dos bumbás de Partintins. A palestra aborda também a luta de Thiago contra a opressão e a violência da ditadura militar, da qual ele próprio foi vítima quando teve de se exilar no Chile de Salvador Allende, onde conheceu Pablo Neruda, de quem se tornou amigo e representante de sua obra no Brasil quando retornou do exílio.

Público: Estudantes, Curiosos, Professores Duração: duas horas (com perguntas)

Inteligência artificial: o homo sapiens acabou. Viva o homo digitalis!

Impactos da Inteligência Artificial na vida diária, vantagens, desvantagens, avanços e riscos das modernas tecnologias digitais.

Público: Todos

Duração: duas horas (com perguntas)

Manoel de Barros - A Abolição da Escrivatura

Sobre a obra revolucionária e criativa do poeta pantaneiro, a reinvenção da língua e da linguagem, bem como sua influência na poesia contemporânea.

Público: Todos

Duração: duas horas (com perguntas).


Sala das Sessões, …


DEPUTADO CHICO VIGILANTE


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092 www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 10:19:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08


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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni e outros)


Altera o art. 4º, da Lei Orgânica no Distrito Federal.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O artigo 4º da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 4º Aos cidadãos do Distrito Federal são assegurados os direitos insculpidos na Constituição Federal, em especial:

  1. - o direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância, para defesa de direitos ou esclarecimento de atos da Administração Pública;

  2. - o direito a uma legislação clara, objetiva e acessível, competindo ao Poder Público a responsabilidade de indicar, objetivamente, a norma vigente aplicável a cada situação, vedada a imposição de obrigações, restrições ou penalidades sem a inequívoca previsão legal;

  3. - a defesa plena contra sanções administrativas, incluindo a obrigação do Estado de provar a infração imputada ao cidadão, vedada a inversão do ônus da prova em desfavor do particular, salvo em hipóteses expressamente previstas em lei;

  4. - o uso exclusivo da língua portuguesa em sua forma culta e gramaticalmente correta nos atos oficiais, processos administrativos, documentos públicos e comunicações formais do Estado, vedada qualquer aplicação de flexões de gênero na escrita oficial, mesmo sob o argumento de promoção da diversidade;

  5. - o direito de não ser compelido a aderir a valores, ideologias ou diretrizes culturais ou sociais impostas pelo Estado, garantindo-se a liberdade de consciência, crença e expressão individual, respeitados os direitos fundamentais e a ordem pública;

  6. - o livre exercício de atividades econômicas, sendo vedada qualquer intervenção do Poder Público que limite ou restrinja a atuação da iniciativa privada além do mínimo necessário para a preservação da ordem pública, da segurança e da moralidade administrativa;

  7. - a propriedade privada e o seu uso conforme a vontade do titular, observados os limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico;

  8. - a garantia de que toda regulação estatal seja baseada em evidências concretas de interesse público, vedando-se normatização baseada em preferências ideológicas ou em interesses corporativos;

  9. - a transparência e a previsibilidade dos atos estatais, sendo vedadas mudanças abruptas ou retroativas na interpretação e aplicação de normas que afetem direitos individuais, contratos ou atividades econômicas;

  10. - o direito de acessar serviços públicos sem discriminação ideológica, política, religiosa ou de qualquer outra natureza, garantindo-se a neutralidade estatal na prestação desses serviços.

Parágrafo único. Os direitos previstos neste artigo aplicam-se a todos os cidadãos do Distrito Federal, cabendo ao Poder Público garantir sua efetividade e impedir a prática de atos contrários a estas disposições.”

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

A proposta de emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal em tela representa um avanço essencial na consolidação dos direitos fundamentais dos cidadãos, ao reforçar garantias já consagradas na Constituição Federal e adaptá-las às demandas contemporâneas da sociedade brasiliense. Em tempos de excessos regulatórios e de relativização das liberdades individuais, torna-se necessário reafirmar com clareza que o Estado existe para servir ao cidadão e não o contrário. A medida garante previsibilidade jurídica, liberdade de consciência e segurança frente à crescente intervenção do poder público em esferas que pertencem à autonomia privada.

A previsão de uma legislação clara, objetiva e acessível coloca fim à prática arbitrária de impor obrigações e restrições por meio de interpretações subjetivas e normas obscuras. Ao exigir que o Estado indique objetivamente qual norma se aplica a cada situação, a proposta combate a insegurança jurídica e resgata o princípio da legalidade estrita, pedra angular do Estado de Direito. Essa é uma resposta necessária à proliferação de burocracias opacas e de regulações ideológicas que servem mais à vontade de grupos políticos do que ao bem comum.

Outro pilar fundamental do texto é a defesa contra sanções administrativas abusivas, atribuindo ao Estado o ônus da prova e impedindo que o cidadão seja presumido culpado. Tal dispositivo restabelece o devido processo legal e protege o indivíduo contra práticas persecutórias, comuns em um modelo de administração cada vez mais inclinado ao ativismo e ao controle comportamental. A proposta se coaduna com os valores do conservadorismo jurídico, ao reforçar o respeito à ordem legal e à responsabilidade individual.

Importa também destacar a reafirmação da língua portuguesa culta nos atos oficiais e a vedação do uso de flexões de gênero na escrita oficial. Essa medida não representa exclusão, mas sim a preservação da neutralidade institucional e da clareza na comunicação estatal. O idioma é um patrimônio cultural que deve ser protegido de experimentações ideológicas que, sob o pretexto de diversidade, impõem deformações linguísticas com viés político. Manter a norma culta é valorizar a tradição, a objetividade e a coesão social.

Por fim, o texto fortalece a liberdade econômica e a neutralidade estatal na prestação de serviços públicos, ao vedar discriminações de natureza ideológica ou moral e garantir que as regulações públicas se baseiem em evidências e não em preferências ideológicas. Em tempos de crescente cerceamento à livre iniciativa e de militância travestida de políticas públicas, essa proposta é um escudo contra o aparelhamento do Estado e uma afirmação dos valores caros à direita conservadora: liberdade, responsabilidade, neutralidade do poder público e respeito ao cidadão.

Ante o exposto, submetemos a presente proposição ao escrutínio desta douta Casa de Leis e pugnamos pela célere deliberação que, sem dúvida nenhuma, representará em grande avanço na proteção do cidadão frente ao Estado.


Sala das Sessões, 15 de maio de 2025.


DEPUTADO THIAGO MANZONI


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082 www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 12:28:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 15/05/2025, às 13:02:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 13:46:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2025, às 10:22:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2025, às 13:49:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 16/05/2025, às 14:53:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 20/05/2025, às 15:24:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 16:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)


Requer a realização de Sessão Solene no dia 18 de agosto de 2025, às 19h, no plenário, em Homenagem aos Corredores de Rua do Distrito Federal: Celebrando a Perseverança e a Paixão.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de

Sessão Solene no dia 18 de agosto de 2025, às 19h, no plenário, em Homenagem aos Corredores de Rua do Distrito Federal: Celebrando a Perseverança e a Paixão.


JUSTIFICAÇÃO

A prática da corrida de rua tem se consolidado como uma das atividades físicas mais populares e acessíveis em todo o mundo. Este esporte, que não exige mais do que um par de tênis e muita determinação, tem o poder de transformar vidas, promovendo saúde, bem-estar e um senso de comunidade.

Os corredores de rua do Distrito Federal são exemplos vivos de perseverança e paixão. Eles enfrentam desafios diários, superando limites pessoais e físicos, e inspiram aqueles ao seu redor a adotarem um estilo de vida mais ativo e saudável. Além disso, a corrida de rua promove a inclusão social, pois é uma atividade que pode ser praticada por pessoas de todas as idades, gêneros e condições físicas.

Esta Sessão Solene tem como objetivo reconhecer e celebrar a dedicação e o esforço dos corredores de rua do Distrito Federal, que, com suas histórias de superação e conquistas, nos ensinam valiosas lições de resiliência e determinação. Ao homenageá-los, estamos também incentivando a prática esportiva e destacando a importância de um estilo de vida saudável para toda a comunidade.

Portanto, é com grande honra que proponho esta homenagem aos corredores de rua do Distrito Federal, celebrando não apenas suas conquistas individuais, mas também o impacto positivo que têm em nossa sociedade.


Sala das Sessões, …


DEPUTADO MARTINS MACHADO


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102 www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

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(a) Distrital, em 13/05/2025, às 10:48:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)


Requer o encaminhamento do PL nº 722, de 2019, à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, com o objetivo de adequar sua tramitação ao regular processo legislativo distrital.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Nos termos do art. 66, VIII, do Regimento Interno desta Casa, requeiro a Vossa Excelência o encaminhamento do PL nº 722, de 2019, à Comissão de Assuntos Sociais-CAS, com o objetivo de adequar sua tramitação ao regular processo legislativo distrital.


JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei nº 722, de 2019, de autoria do Deputado Iolando, que “dispõe sobre a saída de alimentos destinados ao consumo humano, por doação, nos estabelecimentos comerciais, e dá outras providências” foi encaminhado à Comissão de Saúde e à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, para exame e emissão de parecer, nos termos do art. 162 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF),

Entretanto, observa-se que o objeto central da referida proposição legislativa trata especificamente da doação de alimentos destinados ao consumo humano por estabelecimentos comerciais, temática que, à primeira vista, se insere no campo de competência da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), conforme art. 66, VIII, do Regimento Interno desta Casa .

Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a reconsideração quanto à distribuição da matéria, com o consequente encaminhamento do Projeto de Lei nº 722, de 2019, para a Comissão de Assuntos Sociais, nos termos regimentais.

Sala das Sessões, …


DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 17:32:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)


Requer a realização de audiência pública, no dia 20 de maio de 2025, para discutir a falta de alimentação nos Institutos Federais de Brasília e as perspectivas de solução. .


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Nos termos regimentais, vimos requerer a realização de uma audiência pública, a ser realizada no dia 20 de maio de 2025, a partir das 9h, no Plenário desta Casa, para discutirmos a a falta de alimentação nos Institutos Federais de Brasília e as perspectivas de solução.


JUSTIFICAÇÃO

A realização de Audiência Pública para discutir a falta de alimentação nos Institutos Federais de Brasília se faz urgente diante das dificuldades enfrentadas por estudantes, em especial os que vivem em situação de vulnerabilidade social.

A falta de recursos regulares para a alimentação escolar expõe os estudantes à insegurança alimentar, realidade que afeta não apenas a saúde e o bem-estar, mas também a capacidade de permanecer e se desenvolver plenamente nos estudos.

Atualmente, os Institutos Federais dependem de emendas parlamentares eventuais para custear a alimentação escolar, o que torna a política de assistência alimentar instável e insuficiente para atender as necessidades da comunidade estudantil.

Dessa forma, a Audiência Pública permitirá o debate com representantes da sociedade civil, representantes dos Institutos Federais de Brasília, do Governo do Distrito Federal, do Governo Federal para debater o cenário atual, avaliar os impactos da ausência de alimentação escolar e buscar soluções permanentes para garantir o direito à alimentação e à educação digna aos estudantes d os Institutos Federais de Brasília.

Sala das Comissões, 16 de maio de 2025.


DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-presidente


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132 www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

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Distrital, em 16/05/2025, às 10:39:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.



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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)


Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia da Imprensa a ser realizada em 06 de junho de 2025, às 19h, no plenário da CLDF..


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art.130 do Regimento Interno, a realização de Sessão

Solene, em homenagem ao Dia da Imprensa, a ser realizada no dia 06 de junho de 2024, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.


JUSTIFICAÇÃO


O presente Requerimento tem por objetivo solicitar a realização de uma Sessão Solene em hom enagem ao Dia da Imprensa, a ser realizada no dia 06 de junho de 2025, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.


O Dia da Imprensa, celebrado em 1º de junho, é uma data de extrema importância para a democracia e para a sociedade brasileira. Esta data é uma é uma importante oportunidade para reconhecer o papel fundamental desempenhado pela imprensa na consolidação da democracia, na defesa da liberdade de expressão e no fortalecimento do direito à informação.


A imprensa livre é pilar essencial de uma sociedade democrática, cumprindo a nobre missão de informar, fiscalizar o poder público, denunciar abusos e contribuir para a formação da opinião pública. Ao longo da história do Brasil, a atuação da imprensa foi decisiva em momentos-chave, desde o período colonial até os processos de redemocratização, sempre com protagonismo na construção de uma nação mais justa e consciente.


Reconhecer o trabalho dos profissionais da comunicação — jornalistas, repórteres, fotógrafos, editores e demais agentes do setor — é uma forma de valorizar o compromisso diário com a verdade e o interesse público, muitas vezes exercido em condições adversas e com riscos pessoais.


A realização desta Sessão Solene no dia 06 de junho de 2025, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, permitirá uma justa e merecida homenagem a esses profissionais, destacando suas contribuições para a democracia e para o desenvolvimento social do Distrito Federal e do Brasil. Será um momento de reflexão sobre a importância da liberdade de imprensa e de reafirmação do compromisso da sociedade e do poder público com a defesa desse direito fundamental.

Dito isso, esta Sessão Solene proporcionará uma oportunidade para que representantes da imprensa, autoridades e a sociedade civil possam dialogar sobre os desafios e as perspectivas para o futuro da comunicação no Brasil, fortalecendo o papel da imprensa como instrumento essencial para a transparência e a justiça social.


Seguindo esta linha de intelecção, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de Leis, rogo o apoio dos meus nobres pares na aprovação do presente Requerimento.


Sala das Sessões, …


DEPUTADA DOUTORA JANE


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232 www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2025, às 15:46:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)


Requer à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal informações sobre os trabalhos realizados pelo Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito

Federal, bem como nos termos do art. 42 do Regimento Interno da CLDF, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal informações sobre os trabalhos realizados pelo Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal, inclusive, com encaminhamento de cópia dos relatórios já produzidos.


JUSTIFICAÇÃO

Diante o cenário grave que assola a saúde pública do Distrito Federal, o governo decidiu criar, no início deste ano, um Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal, com o intuito de potencializar as ações da Secretaria de Saúde. Considerando a persistência de problemas e para viabilizar a atuação fiscalizatória desta Casa, é imprescindível tomar conhecimento do teor dos relatórios de trabalho já produzidos pelo Comitê.


Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.


DEPUTADO GABRIEL MAGNO


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2025, às 16:41:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)


Requer informações ao Banco de Brasília (BRB S.A) acerca das políticas de desenvolvimento econô

mico e social implementadas nos

últimos cinco anos no âmbito do Distrito Federal.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Requer, nos termos do art. 42, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, informações ao Banco de Brasília (BRB S.A) sobre as políticas de fomento ao desenvolvimento econômico e social local adotadas pelo Banco de Brasília (BRB S.A.) nos últimos cinco anos, bem como verificar a existência de cronogramas de fomento previstos para os próximos anos.


JUSTIFICAÇÃO


O presente requerimento tem como premissa compreender, com maior clareza, as políticas de fomento ao desenvolvimento econômico e social local adotadas pelo Banco de Brasília (BRB S.A.) nos últimos cinco anos, bem como verificar a existência de cronogramas de fomento previstos para os próximos anos, no âmbito do Distrito Federal.

Destaca-se que a economia local é composta majoritariamente pelos setores de comércio e serviços, sendo este último o principal motor da atividade econômica no Distrito Federal. Trata-se de um setor que vem sendo fortemente impactado pela instabilidade econômica em nosso país, agravada pela inflação, a qual compromete o valor real da moeda e, consequentemente, reduz o poder de compra da população — afetando diretamente o consumo e a geração de empregos e renda.

Vale lembrar que nossa capital vivenciou, no ano passado, assim como em outros episódios anteriores, momentos de tensão diante das ameaças de mudanças na forma de cálculo do Fundo Constitucional, que atualmente representa cerca de 40% do orçamento do Distrito Federal — evidenciando, portanto, uma dependência significativa desse recurso. Esse cenário reforça a necessidade de fortalecimento do empreendedorismo local como alternativa de sustentabilidade econômica.

Além disso, o crescente número de casos de violência contra a mulher ressalta a importância de políticas públicas voltadas para a promoção da autonomia feminina. Considerando que os principais fatores que perpetuam esse ciclo lamentável da nossa história são a dependência emocional e, sobretudo, a financeira, o empreendedorismo se apresenta como um aliado estratégico no enfrentamento à violência contra a mulher, ao proporcionar liberdade econômica e restaurar a dignidade das vítimas.

Diante dessas situações, e considerando o momento atual — em que está em curso uma negociação envolvendo o BRB S.A. e o Banco Master, referente a uma aquisição bilionária —, recai sobre nós a responsabilidade de pensar o Distrito Federal de forma integrada, contemplando o setor produtivo, a geração de oportunidades e o papel do BRB como mola propulsora do desenvolvimento econômico e social local .

Torna-se, portanto, ainda mais urgente fomentar o empreendedorismo local, especialmente considerando que, nos cenários mencionados, essa política representa uma alternativa viável e transformadora para a realidade do Distrito Federal.

Destaca-se, ainda, que as estratégias e ações do BRB S.A possuem relevância direta para o interesse público distrital, sobretudo no que se refere ao papel do banco como instrumento de indução ao crescimento econômico, à inclusão produtiva e à promoção do desenvolvimento regional.

Diante de todo o exposto, requer-se que o Banco de Brasília (BRB S.A.) apresente as políticas de fomento ao desenvolvimento econômico e social local adotadas nos últimos cinco anos, bem como informe a existência de cronogramas de fomento previstos para os próximos anos, no âmbito do Distrito Federal.

Em razão da relevância do tema, o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste requerimento.


Sala das Sessões, …


PAULA BELMONTE

Deputada Distrital


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222 www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2025, às 18:21:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna )


Requer a realização de Sessão Solene, em homenagem a Campanha Agosto Azul e Vermelho

– Mês de Conscientização sobre a Saúde Vascular, a realizar-se no dia 07 de agosto de 2025, às 9h, no Plenário da CLDF.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Com fulcro nos termos do art. 130 do Regimento interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão Solene, em homenagem a Campanha Agosto Azul e Vermelho – Mês de Conscientização sobre a Saúde Vascular, a realizar-se no dia 07 de agosto de 2025, às 9h, no Plenário da CLDF.


JUSTIFICAÇÃO


No âmbito da atual discussão, a saúde vascular é um dos pilares fundamentais para a qualidade de vida e longevidade da população, estando diretamente relacionada à prevenção de doenças cardiovasculares, que figuram entre as principais causas de morte no Brasil e no mundo. A campanha Agosto azul e vermelho instituída pela Lei n° 7.579/2024, surge como uma relevante iniciativa do Distrito Federal voltada à conscientização e informação sobre os cuidados com o sistema circulatório. Diante da importância do tema , a realização de uma sessão solene representa não apenas o reconhecimento institucional dessa politica pública, mas também uma estratégia para amplificar seu alcance e engajamento social.

Concomitante a isso, a proposta da campanha vai além da simbologia das cores. Posto isso, a sessão solene se justificará como espaço legitimo para reunir autoridades, especialistas, representantes da sociedade civil e usuários do Sistema Único de Saúde, com o intuito de debater avanços, desafios e estratégias de enfrentamento às doenças vasculares, além de reforçar o compromisso do poder legislativo com a promoção da saúde pública.

Nesse ínterim, a realização da presente sessão solene também harmoniza-se com os ditames do Art. 196 da Constituição Federal, que dispõe que: " A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação''. Por conseguinte, ao fomentar o debate e dar visibilidade à campanha Agosto Azul e Vermelho, esta Casa Legislativa cumpre seu papel constitucional de apoiar políticas que promovam a prevenção e a conscientização da população, contribuindo para a conscientização e eventual redução dos agravos decorrentes das doenças vasculares.

Ademais, a sessão servirá como palco para homenagens a profissionais da saúde, instituições e voluntários que atuam na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças vasculares. Também poderá contemplar apresentações de dados epidemiológicos, experiências exitosas de políticas públicas e relatos de pacientes, contribuindo para sensibilizar a população sobre hábitos saudáveis, combate ao tabagismo, incentivo à atividade física e busca por diagnóstico precoce. Ao valorizar esses atores e práticas, fortalece-se o vínculo entre o Parlamento e a população, promovendo cidadania ativa e corresponsável.

Por fim, é preciso destacar que a campanha Agosto Azul e Vermelho se reveste de especial relevância num contexto em que o sedentarismo, a alimentação inadequada e o estresse vêm agravando os índices de doenças vasculares em todas as faixas etárias. A realização da sessão solene alinha-se, portanto, ao escopo da própria lei que instituiu a campanha, contribuindo para mobilizar a sociedade do Distrito Federal em torno de um problema de saúde pública cuja prevenção depende, acima de tudo, de informação, conscientização e políticas públicas articuladas, razão pela qual solicito apoio dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.


Sala das Sessões, …


DEPUTADO JORGE VIANNA


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2025, às 14:22:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

Autoria: Deputado Jorge Vianna)


Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a realizar-se no dia 13 de outubro de 2025, às 9:30h, no Plenário da CLDF.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a realizar-se no dia 13 de outubro de 2025, às 9:30h, no Plenário da CLDF.


JUSTIFICAÇÃO


A Fisioterapia no Brasil do século XXI representa uma ciência em constante evolução. Muito além da reabilitação, atua de forma integrada na promoção, manutenção e restauração da saúde, com foco no bem-estar físico, emocional e social de indivíduos e populações. A prática se estende desde a atenção básica até os atendimentos de alta complexidade, sendo essencial em diversas condições de saúde.


Tanto a Fisioterapia quanto a Terapia Ocupacional são profissões regulamentadas e fundamentais para a construção de um sistema de saúde público mais inclusivo, resolutivo e humanizado. Esses profissionais atuam em diferentes níveis de atenção, oferecendo cuidado integral em diversas áreas, como saúde física, saúde mental, neurologia, geriatria, pediatria, entre outras.


A atuação da Fisioterapia é assegurada por um conjunto de legislações que reconhecem sua importância. O Decreto-Lei nº 938/1969 regulamenta a profissão, definindo atribuições como o diagnóstico cinesiológico funcional e a prescrição de tratamentos. A Lei nº 6.316/1975 institui os Conselhos Federal e Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO e CREFITOs), responsáveis pela normatização e supervisão ética. Já a Lei nº 8.856

/1994 estabelece a jornada de trabalho de 30 horas semanais, assegurando melhores condições laborais. A expansão dos serviços pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é garantida pela Lei nº 10.424/2002, que inclui o atendimento domiciliar entre as possibilidades de cuidado.


A Terapia Ocupacional, também regulamentada pelo Decreto-Lei nº 938/1969, dedica- se à prevenção e ao tratamento de disfunções motoras, cognitivas e emocionais, por meio do uso terapêutico de atividades do cotidiano. Sua atuação foi fortalecida com a Emenda

Constitucional nº 34/2001, que garantiu sua inclusão nos serviços do SUS, ampliando o acesso da população a esses cuidados fundamentais para a reabilitação e a autonomia.


Nos últimos anos, observamos um crescimento expressivo do número de profissionais nessas áreas, impulsionado por fatores como a pandemia de Covid-19, o aumento dos diagnósticos de Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e o envelhecimento da população — que já ultrapassa 34 milhões de idosos no país. Esses fatores elevaram significativamente a demanda por cuidados especializados em reabilitação, saúde mental e promoção da funcionalidade.


No Distrito Federal, destacam-se instituições de ensino superior que formam fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais altamente qualificados, como UNICEPLAC (Faciplac), UNIEURO, UniLS, UNIP, Faculdades ICESP, Estácio, Universidade Católica de Brasília e UNIPLAN. Essas instituições são essenciais para preparar profissionais capacitados a responder às demandas de saúde da nossa população e região do entorno.


A realização de uma Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, é um reconhecimento justo e necessário. Tal homenagem cumpre importantes objetivos:


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Valoriza a contribuição desses profissionais para a saúde pública;

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Reforça sua atuação indispensável no SUS, em todos os níveis de atenção; Promove a conscientização da sociedade sobre a importância dessas áreas; Estimula o aprimoramento profissional e científico;

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E, sobretudo, contribui para o debate sobre políticas públicas que garantam a equidade na distribuição desses profissionais, especialmente nas regiões mais carentes do DF.


Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Requerimento de Sessão Solene, em comemoração ao Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, em reconhecimento à sua importância para a saúde e qualidade de vida da nossa população.


Sala das Sessões, ….


DEPUTADO JORGE VIANNA


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

Autoria: Deputado Jorge Vianna


Requer a realização de Sessão Solene, no dia 11 de dezembro de 2025, às 9:30h, na sede da Administração Regional de Água Quente RA XXXV, em homenagem ao Aniversário da cidade.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Requeiro, nos termos do art. Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização de Sessão Solene, no dia 11 de dezembro de 2025, às 9: 30h, na sede da Administração Regional de Água Quente RA XXXV, em homenagem ao Aniversário da cidade.


JUSTIFICAÇÃO


A realização de uma Sessão Solene em homenagem ao segundo aniversário da cidade de Água Quente é uma forma legítima de reconhecer o progresso e a identidade desta jovem comunidade, que, em curto tempo, já demonstra notável espírito de organização, participação e crescimento.


Celebrar esta data é valorizar os esforços de seus moradores, pioneiros e lideranças, cujas contribuições têm sido fundamentais para a construção de uma cidade mais justa, próspera e acolhedora. A solenidade servirá como espaço de homenagem e reflexão, destacando conquistas já alcançadas e renovando os compromissos com o desenvolvimento sustentável da região.


Além de estimular o orgulho local, o evento fortalece os vínculos comunitários, incentiva a participação cidadã e reforça o papel do Poder Legislativo como parceiro no fortalecimento das cidades do Distrito Federal.


Dessa forma, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste requerimento, em reconhecimento as conquistas daquela cidade, de sua comunidade e trajetória de lutas.


Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)


Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia do Médico, a realizar-se no dia 20 de outubro de 2025, às 19h, no Plenário da CLDF.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Requeiro, nos termos do art.130 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Médico, a realizar-se no dia 20 de outubro de 2025, ás 19 horas, no Plenário da CLDF


JUSTIFICAÇÃO


O Dia do Médico, celebrado em 18 de outubro, é uma data de grande significado nacional e internacional, marcada pelo reconhecimento àqueles que dedicam suas vidas à promoção, proteção, manutenção e recuperação da saúde humana. No Distrito Federal, essa homenagem assume uma relevância ainda maior, considerando a posição estratégica da capital federal como centro político e administrativo do país, além de atender uma população plural e crescente, que demanda serviços de saúde com qualidade, humanidade e eficiência.


A escolha do dia 18 de outubro está relacionada à comemoração do nascimento de São Lucas, evangelista e patrono dos médicos. São Lucas, conhecido por seu cuidado com os doentes e por sua formação como médico na antiga Antioquia, foi citado pelo apóstolo Paulo como o “médico amado” (Colossenses 4:14), tornando-se uma referência de dedicação, compaixão e ciência a serviço do ser humano desde o século XV.


A Medicina no Brasil é uma profissão regulamentada pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 , que cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina (CFM e CRMs), órgãos responsáveis pela fiscalização do exercício ético da medicina. A Lei nº 12.842, de 10 de

julho de 2013

, conhecida como

Lei do Ato Médico

, dispõe sobre o exercício da medicina,

definindo as atividades privativas dos médicos e reafirmando a responsabilidade desses profissionais em diagnósticos nosológicos, indicação e execução de tratamentos, e realização de procedimentos invasivos, entre outras funções essenciais.


Além disso, a atuação médica está amparada por dispositivos constitucionais que asseguram o direito à saúde como um dever do Estado, conforme o art. 196 da Constituição Federal de 1988 , que reconhece a saúde como “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas”.

No contexto do Distrito Federal, os médicos têm uma responsabilidade singular: além de atender à população residente, também acolhem cidadãos de outras unidades da Federação que buscam tratamento nas unidades de saúde da capital, reconhecidas nacionalmente por sua qualidade em diversas especialidades. Esses profissionais se destacam por sua competência técnica, ética e dedicação em todas as áreas da saúde, seja na atenção primária, nos hospitais públicos e privados, na docência, na pesquisa científica, ou em situações de emergência e desastres.


Durante a pandemia de COVID-19, os médicos desempenharam papel essencial na linha de frente, muitas vezes atuando em condições adversas e com riscos pessoais elevados. Foram agentes centrais no combate ao vírus, na elaboração de estratégias de enfrentamento, no acompanhamento clínico e na recuperação de milhares de pacientes. Sua atuação, marcada por coragem, compromisso e humanismo, salvou incontáveis vidas e fortaleceu o sistema de saúde em um dos momentos mais desafiadores da história contemporânea.


Portanto, a realização de uma Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito Federal em homenagem ao Dia do Médico é uma justa e necessária iniciativa para reconhecer a nobre missão desses profissionais. Esta solenidade representa:


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O reconhecimento da medicina como uma profissão essencial para o desenvolvimento humano e social;

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A valorização do trabalho dos médicos no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS) e na saúde suplementar;

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O estímulo à formação ética e científica dos futuros profissionais da medicina;

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E o reforço da importância de políticas públicas que garantam melhores condições de trabalho e remuneração digna para esses profissionais, assegurando o cuidado de qualidade que a população merece.


Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Requerimento de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Médico, como forma de gratidão, valorização e reconhecimento a todos os médicos que diariamente zelam pela vida e dignidade do nosso povo


Sala das Sessões, em…..


DEPUTADO JORGE VIANNA


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 13:41:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)


Requer a realização de Audiência Pública, no dia 17 de junho de 2025, às 19 horas, para debater a precariedade e os riscos enfrentados pelos vigilantes que atuam nas unidades de saúde do DF.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno, a realização de Audiência

Pública e, no dia 17 de junho de 2025, às 19h, no Plenário desta Casa, para debater a precariedade e os riscos enfrentados pelos vigilantes que atuam nas unidades de saúde do DF, em razão das crescentes reclamações, manifestações e brigas do público, revoltado com as péssimas condições de atendimento dos serviços de saúde no DF.


JUSTIFICAÇÃO

A saúde do Distrito Federal está na UTI. A cada dia se avolumam denúncias, reportagens e matérias jornalísticas dando conta do caos em que se encontram os serviços de saúde no DF. Unidades de atendimento superlotadas, falta de médicos e de outros profissionais, falta de leitos e de medicamentos, filas imensas, demoras intermináveis para atendimento, mesmo em casos graves. A lista não para. Diante desse caos, as cidadãs e os cidadãos, como não poderiam deixar de ser, se revoltam com a impossibilidade de receberem o atendimento a que têm direito.

Muitas das vezes, a justa revolta da população transborda para atitudes desesperadas e chega a explosões de violência contra o que veem pela frente: quebra- quebra, depredações, empurrões, agressões, como recentemente noticiado na UPA de Ceilândia. No meio disso tudo, as/os vigilantes, responsáveis pela preservação do patrimônio do Distrito Federal.

Essas e esses profissionais, que já enfrentam as dificuldades próprias de sua precarização laboral, com baixos salários e más condições de trabalho, acabam por se tornar os para-choques do caos na saúde pública do DF, da péssima gestão dos serviços de saúde em nossas cidades. Sempre que ocorrem essas explosões de ira da população desassistida, é sobre as/os vigilantes que recaem as agressões, tentativas de depredação e outras ações deploráveis.

Além de terem que lidar com toda essa situação em meio ao baixo efetivo existente para o tamanho da rede de atendimento e da demanda da população, vigilantes ainda são cobrados por atividades que sequer são de sua responsabilidade, como prestar informações sobre os serviços, organizar filas e ordem de atendimento, etc.

Assim, bastante preocupado com essa situação de extrema gravidade, e antes que testemunhemos alguma tragédia maior, requeiro a realização dessa Audiência Pública, para podermos, ouvindo todas as partes envolvidas - vigilantes, profissionais de saúde, gestores, usuários - encontrar soluções para superar essa situação.


Sala das Sessões, …


DEPUTADO CHICO VIGILANTE


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092 www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 15:17:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18


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MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)


Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da sessão solene “Enfermagem multiverso: impactar pessoas e modificar realidades”, a ser realizada no dia 19 de maio de 2025, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


  1. Acza Araújo Soares de Alcântara

  2. ADRIANA BRITO DE DEUS DE SOUZA

  3. Adriana Dionísio da Silva

  4. Aleteia Bardt

  5. Ana Lucia Silvino dos Santos

  6. ANA MARIA DE PINHO SOUSA

  7. Ana Maria Rolim Bezerril

  8. ANGELA SILVA FANTINO

  9. Arleila Lopes Santana Desiderio

  10. Bento Braga Monteiro

  11. Caio Felipe de Souza

  12. Camila Binsi Scopel

  13. CASSIA MARIA DA SILVA

  14. Cecilia Gonçalves Machado

  15. CÉLIA REGINA MENESES SILVA

  16. CHRISTIANE SILVA PINHEIRO PEREIRA

  17. Cibelly Alves Neves

  18. CLEVES APARECIDA PINTO

  19. Cristiany Rodrigues Barbosa de Figueiredo

  20. Cristina Rodrigues S. Lobão

  21. DAIANNA BRANDÃO DE CARVALHO

  22. Daisy Maria Coelho de Mendonça

  23. Daniela Ferreira de Araujo

  24. DANNYELLE MENESES DE SANCTIS

  25. DEBORA CARVALHO DOS SANTOS GONCALVES

  26. Denise de Abreu Gomes

  27. Edlaine Lopes Meneses Cardoso

  28. ELIANE DE CASTRO MOREIRA

  29. Elizabeth Rodrigues de Almeida (aposentada)

  30. Elizete Rodrigues Miranda

  31. Erivania da Silva Santana

  32. Euni de Oliveira Cavalcanti

  33. Eva Regina Valadares da Silva Miraglia

  34. Evellyn dos Santos Penha

  35. FLAVIA ALBUQUERQUE SALES DE ALMEIDA

  36. Gabriela Ferreira da Silva

  37. GRASIELLE VILELA DE ASSIS ARISHITA

  38. Hellen Carolina Caetano Mezenes

  39. Ingrid Emanuela Lima de Moura

  40. Jandira Monteiro dos Santos Rodrigues

  41. KARLA CRISTINA DA SILVA SANTOS GOMES

  42. KELLY ADRIANE BOMFIM DE CASTRO

  43. KIVIA ABRANTES HENRIQUES

  44. Leiliany Lima Rodrigues

  45. Luana Nunes Lima

  46. Lucyara Araújo Simplício

  47. LUIS CARLOS BEDA DO NASCIMENTO

  48. MARCIA MARISIA MACIEL RODRIGUES SILVA

  49. MARIA APARECIDA LIMA GOMES

  50. Maria Cristina Soares Rodrigues

  51. Maria de Jesus Lima dos Santos Feitoza

  52. Marineide Maria Galdino (IN MEMORIAN)

  53. Marisa Aparecida da Cunha Caixeta Marculino

  54. Mayara Vasconcelos da Mota

  55. Mayline Verônica Rocha Sampaio

  56. MAYRLA DE SOUSA COUTINHO

  57. MIRIAM CARLA LOPES GONCALVES

  58. Nayara Farias Gomes da Silva

  59. Onislene Alves Evagelista de Almeia

  60. PATRICIA PEREIRA DE SOUZA

  61. Patricia Somera

  62. PAULO HENRIQUE SOARES OLIVEIRA

  63. Priscila Fonseca Cesar

  64. Raissa Cortez Meira de Medeiros

  65. RAISSA NASCIMENTO LEAL

  66. Renata Oliveira de Freitas

  67. Renato Pinheiro Conrado

  68. SHEILA XAVIER FERNANDES DE CASTRO

  69. SHIRLEY CHRISTINA DA SILVA

  70. Shirley Lopes Pereira

  71. Simone da Silva de Oliveira

  72. Suderlan Sabino Leandro

  73. TAÍNA FAGUNDES BATISTA GOMES

  74. TANMIRIS RIBEIRO MIRANDA

  75. Tatyane de Paiva Liberino

  76. VANDERLEI DA CRUZ

  77. VICTOR BARROS DA COSTA

TEXTO DA MOÇÃO


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta o seu reconhecimento e louvor aos enfermeiros, profissionais que, com dedicação e excelência, têm prestado serviços de grande relevância para a população do Distrito Federal.

Reconhecer a importância da enfermagem é reconhecer o direito à saúde, à dignidade e ao cuidado. Por isso, esta sessão pretende também ser um espaço de reflexão sobre as condições de trabalho, valorização profissional e a construção de políticas públicas que fortaleçam o papel da enfermagem no Distrito Federal e em todo o Brasil.

Por essas razões, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio desta iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta sua profunda gratidão e apoio a todos esses profissionais, que são essenciais para a construção de um sistema de saúde mais justo, igualitário e humanizado.

Sala das Sessões, …


DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 17:32:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07


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MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)


Parabeniza e manifesta votos de louvor ao profissionais da saúde atuantes no Centro Cirúrgico do Hospital de Base pelos relevantes serviços prestados a população do Distrito Federal.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


TEXTO DA MOÇÃO


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Pastor Daniel de Castro manifesta votos de louvor aos profissionais abaixo listados:


Alanna Brenda Silvestre Frazao Ana Claudia Laiane Gomes Andreia Guedes de Souza Ferreira Derlene Silva Lima

Larissa Menezes Pinheiro de Oliveira Maria Elice Tavares Leite de Olinda Regina Celia de Souza

Vera Lucia Eufrasio de Souza Alves

A presente moção tem por objetivo reconhecer e valorizar o trabalho técnico, ético e humano dos profissionais que atuam no centro cirúrgico do Hospital de Base do Distrito Federal

O empenho desses profissionais possibilita que a população do DF, asseguram que os procedimentos cirúrgicos realizados naquela unidade hospitalar sejam conduzidos com excelência, garantindo à população do Distrito Federal um atendimento pautado pelos mais altos padrões de segurança, cuidado e dignidade, mesmo diante dos desafios inerentes à rotina hospitalar, especialmente em contextos de urgência e emergência.

A homenagem ora proposta reflete o reconhecimento desta Casa Legislativa pela abnegação, profissionalismo e compromisso com a vida que esses trabalhadores demonstram cotidianamente.

Diante disso, conto com os Nobres Parlamentares para a aprovação da presente Moção de Louvor.


Sala das Sessões, …


DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 22:47:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16


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MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)


Manifesta votos de solidariedade e apoio às pessoas que especifica.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


TEXTO DA MOÇÃO


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Gabriel Magno , manifesta votos de solidariedade e apoio ao povo palestino, diante da grave crise humanitária que afeta, sobretudo, a Faixa de Gaza desde o dia 7 de outubro de 2023.

Considerando a intensificação da crise humanitária, especialmente na Faixa de Gaza, com impactos devastadores sobre a população civil; a Resolução nº 2712 do Conselho de Segurança das Nações Unidas (ONU), adotada em 15 de novembro de 2023, que enfatiza a necessidade urgente de garantir acesso humanitário total, rápido, seguro e desimpedido" às áreas afetadas pelo conflito; e, ainda, o voto favorável do Brasil nessa resolução; reiteramos, por meio desta moção, nossa solidariedade ao povo palestino – em Gaza e em outras regiões do Oriente Médio –, bem como à comunidade palestina residente no Distrito Federal.

Além disso, unimo-nos às vozes da comunidade internacional e de organismos multilaterais, como a própria ONU, na defesa: (i) de um cessar-fogo imediato e permanente;

  1. do acesso humanitário amplo, seguro e irrestrito às populações afetadas; (iii) da cessação das hostilidades por todas as partes envolvidas no conflito; (iv) do restabelecimento e da construção de uma paz justa, duradoura e sustentável no Oriente Médio.


    Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.


    DEPUTADO GABRIEL MAGNO


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    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

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    Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

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    Deputado(a) Distrital, em 16/05/2025, às 14:54:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.



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    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18


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    MOÇÃO Nº, DE 2025

    Autoria: Deputada Dayse Amarilio


    Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da sessão solene “Enfermagem multiverso: impactar pessoas e modificar realidades”, a ser realizada no dia 19 de maio de 2025, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.


    Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


    Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


    1. Alexandre de Araújo Moraes

    2. Márcia Viegas de Moraes

    3. Joseilson Pereira Araújo

    4. RAFAEL AMARAL GUIMUZZI DA SILVA

    5. ANA CAROLINE RAMIREZ DE ANDRADE

    6. DANIELA MARTINS BITTES

    7. FABIANA ZANELA DE RESENDE PAIXAO

    8. IVANEI DOS PASSOS GOMES

    9. SHIRLEI LACERDA ANDRADE ELIAS

    10. CINTIA MARIA TANURE BACELAR ANTUNES

    11. TATIANA LIDIA LIRA DE ALMEIDA

    12. MISLENE ALCIDES LEITE DE JESUS

    13. SÔNIA RUIVO DE OLIVEIRA

    14. MARIA ISABEL COSTA SILVA MARANHÃO

    15. PEDRO DE JESUS COSTA DOS REIS

    16. VIRGÍNIA ANGÉLICA LINO TONACO

    17. Maria José Santos Souza Teixeira

    18. Eleni Alves Sardinha

    19. Ana Paula Paz Alves Arboés

    20. Eliane de Medeiros Escola Ferreira

    21. Danielle Mendonça Marques Cardoso


TEXTO DA MOÇÃO


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta o seu reconhecimento e louvor aos enfermeiros, profissionais que, com dedicação e excelência, têm prestado serviços de grande relevância para a população do Distrito Federal.

Reconhecer a importância da enfermagem é reconhecer o direito à saúde, à dignidade e ao cuidado. Por isso, esta sessão pretende também ser um espaço de reflexão sobre as condições de trabalho, valorização profissional e a construção de políticas públicas que fortaleçam o papel da enfermagem no Distrito Federal e em todo o Brasil.

Por essas razões, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio desta iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta sua profunda gratidão e apoio a todos esses profissionais, que são essenciais para a construção de um sistema de saúde mais justo, igualitário e humanizado.


Sala das Sessões, …


DEPUTADA DAYSE AMARILIO

Deputada Distrital


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2025, às 14:51:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01


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MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)


Parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


TEXTO DA MOÇÃO


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB.


Homenageados:


  1. Ten Cel GELMA LUCIA NUNES DA SILVA;

  2. Ten HELIERBA PATRÍCIA DE SOUZA;

  3. Sgt ROGERIA COSTA VIEIRA

  4. S2 JOÃO MARCO DA SILVA


JUSTIFICAÇÃO

No dia 18 de maio de 2025, o Hospital de Força Aérea de Brasília (HFAB) celebra 38 anos de dedicação à saúde e ao bem-estar da família aeronáutica. Ao longo de sua trajetória, a instituição construiu um legado de excelência que merece ser lembrado como expressão de gratidão e reconhecimento por sua nobre missão de cuidar e acolher.

O HFAB distingue-se pela prestação de assistência em todas as dimensões da medicina – preventiva, curativa e de reabilitação – além de realizar inspeções de saúde em

aeronavegantes civis e militares, contribuindo diretamente para a segurança e a operacionalidade da Força Aérea Brasileira.

Reconhecido como referência em presteza, qualidade, sensibilidade, responsabilidade e resolutividade, o Hospital representa um verdadeiro símbolo de compromisso com a vida e com o servir. Cada profissional que integra o HFAB carrega consigo o orgulho de pertencer a uma instituição que honra, diariamente, os valores da Aeronáutica.

Nesse cenário, é fundamental reconhecer a importância de todos os profissionais de saúde e demais colaboradores que compõem o quadro do HFAB. Cada um desempenha um papel indispensável para o funcionamento eficaz da unidade, garantindo um atendimento de excelência e reafirmando o compromisso com a saúde e com a missão institucional da Força Aérea.

Sendo assim, rogo aos pares que aprovem esta moção, como forma de valorizar esses profissionais que tem se dedicado com excelência, humanidade e comprometimento à saúde dos que servem à nossa Pátria.

Sala das Sessões, …


DEPUTADO JORGE VIANNA


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2025, às 10:00:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18


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MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)


Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da sessão solene “Enfermagem multiverso: impactar pessoas e modificar realidades”, a ser realizada no dia 19 de maio de 2025, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


  1. ULIANA CORREA DOS SANTOS

  2. KATHLEEN DE PAULA EMERIK

  3. JACKELINE SANTOS FERREIRA

  4. LEONARDO ARAÚJO DOS SANTOS

  5. MICHELLE OLIVEIRA NASCIMENTO GAMA

  6. VANESSA XIMENES BARROS

  7. SAMUEL SOARES FIGUEIREDO

  8. CARLOS DIOGO SILVA DE OLIVEIRA

  9. KEVIN MIRANDA LIMA

  10. SANDRA SILVA CARVALHO

  11. JULIANA PEREIRA PIRES

  12. RIANE ALMEIDA FERNANDES

  13. ANA CAROLINA RIBEIRO DOS SANTOS

  14. CAMILA ANTUNES GUEDES

  15. ADRIEL FELIX LIMA

  16. MARIZETE MOREIRA DA SILVA CARDOSO

  17. MARIA ROSILENE MOREIRA SILVA

  18. SANDRA PEREIRA DA SILVA

  19. LUANA DE SOUZA ANDRADE

  20. ADRIELLE PONTES DA SILVA

  21. EVA APARECIDA SOARES

  22. HEBERT FRANCISCO ARAUJO

  23. ELIANE JACOME DE ARAUJO

  24. DIÓGENES ROGÉRIO FRANÇA DE FARIAS BARBOSA

  25. SAMYRA NIVEA DE OLIVEIRA LIMA


TEXTO DA MOÇÃO


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta o seu reconhecimento e louvor aos enfermeiros, profissionais que, com dedicação e excelência, têm prestado serviços de grande relevância para a população do Distrito Federal.

Reconhecer a importância da enfermagem é reconhecer o direito à saúde, à dignidade e ao cuidado. Por isso, esta sessão pretende também ser um espaço de reflexão sobre as condições de trabalho, valorização profissional e a construção de políticas públicas que fortaleçam o papel da enfermagem no Distrito Federal e em todo o Brasil.

Por essas razões, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio desta iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta sua profunda gratidão e apoio a todos esses profissionais, que são essenciais para a construção de um sistema de saúde mais justo, igualitário e humanizado.

Sala das Sessões, …


DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF


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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2025, às 10:14:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23


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MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)


Moção em homenagem às mulheres de destaque que prestaram relevantes serviços à população do Distrito Federal, promovido pela Escola do Legislativo do Distrito Federal — Elegis a ser realizada de 27 a 29 de maio de 2025, na Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, em virtude da 6ª edição da Semana Legislativa pela Mulher, criada pela Lei Nº 6.106, de 2 de fevereiro de 2018 .


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


TEXTO DA MOÇÃO


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Doutora Jane , em atenção ao MEMORANDO-CIRCULAR Nº 1/2025-ELEGIS (doc. sei 2078883), em que a Escola do Legislativo do Distrito Federal — Elegis realizará, de 27 a 29 de maio de 2025, na Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, a sexta edição da Seman a Legislativa pela Mulher , criada pela Lei Nº 6.106, de 2 de fevereiro de 2018, com o objetivo de contribuir para a promoção da equidade entre homens e mulheres, conscientizar sobre a importância do papel da mulher na sociedade atual e da participação feminina no

Parlamento, indica UMA

mulher (em

complementação à Moção n. 1268/2025 )

para

receber moção de louvor na cerimônia de encerramento da 6ª Semana Legislativa pela Mulher, que acontecerá no dia 29 de maio de 2025, às 14h, no auditório da CLDF, conforme abaixo:


  1. DAI SCHMIDT


    Sala das Sessões, …


    DEPUTADA DOUTORA JANE


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    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232 www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

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    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20


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    MOÇÃO Nº, DE 2025

    (Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

    Manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas nominadas pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.


    Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

    Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo relacionadas, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal:

    CARLOS ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA CRISTINA MARINHO BEZERRA

    EDSON PEREIRA BATISTA ERASMO DOS ANJOS DA SILVA

    HENRIQUE LAGUNA RAMOS RIBEIRO JACINTO RODRIGUES LIMA JANDERSON BARROS DE SOUZA JARDEL SANTOS SILVA

    JOSE MARINHO SOBRINHO

    MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS RODRIGUES MARIA JOSE RIBEIRO ALVES

    MARLIEDSON ALVES DA SILVA

    VANIA SEBASTIANA SILVA NAZARETH VERONICA RODRIGUES DE LIMA WELLINGTON DA SILVA VITURINO


    JUSTIFICAÇÃO

    As lideranças da área rural do Distrito Federal desempenham um papel essencial no fortalecimento do setor produtivo e no desenvolvimento da região. Essas pessoas atuam de forma direta na promoção da agricultura, pecuária e demais atividades econômicas que sustentam a zona rural.

    Além da atuação no campo produtivo, essas lideranças também contribuem significativamente para a organização social, a defesa dos interesses das comunidades e a interlocução com o poder público.

    Diante da relevância do trabalho desenvolvido por esses representantes, que com dedicação e compromisso impulsionam o desenvolvimento sustentável do DF, é justa e meritória a concessão desta Moção comenda como forma de reconhecimento público por sua contribuição exemplar à sociedade.

    Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição. Sala das Sessões, em

    EDUARDO PEDROSA

    Deputado Distrital


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    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202 www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

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    Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

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    1. Distrital, em 19/05/2025, às 17:13:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20


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MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor e parabeniza o senhor Osmar Abadia Ramos de Oliveira pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor ao senhor Osmar Abadia Ramos de Oliveira pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.


JUSTIFICAÇÃO


O senhor Osmar desempenha um papel essencial no fortalecimento do setor produtivo e no desenvolvimento do DF. Ele atua de forma direta na promoção da agricultura, pecuária e demais atividades econômicas que sustentam a zona rural.

Além da atuação no campo produtivo, também contribui significativamente para a organização social, a defesa dos interesses das comunidades e a interlocução com o poder público.

Diante da relevância do trabalho desenvolvido, que com dedicação e compromisso impulsionam o desenvolvimento sustentável do DF, é justa e meritória a concessão desta Moção como forma de reconhecimento público por sua contribuição exemplar à sociedade.

Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição. Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202 www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

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  1. Distrital, em 20/05/2025, às 11:22:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13


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MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado RICARDO VALE)


Manifesta louvor à BPW – Federação das Associações de Mulheres de Negócios e Profissionais.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


TEXTO DA MOÇÃO


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale , manifesta louvor à BPW – Federação das Associações de Mulheres de Negócios e Profissionais.

A BPW destaca-se pelo trabalho sério e inspirador que realiza em prol do fortalecimento da mulher na sociedade, promovendo igualdade, autonomia e oportunidades reais de crescimento pessoal e profissional.

Fundada na Suíça em 1930, a BPW está presente em mais de 100 países e reúne

mais de 40 mil associadas. Desde 1947, possui

status

consultivo na ONU, com

representantes atuantes em diversas agências das Nações Unidas em Nova York, Viena e Genebra.

Em Brasília, foi fundada em 28 de abril de 1980 por Maria Inês Mourão e, desde então, vem se dedicando a projetos que impactam positivamente a sociedade, como “Trabalho Igual, Salário Igual”, “Doando Vida”, “Combate à Violência” e “60+ Feliz”.

Com ações como o BPW Day e campanhas como o “Dia Laranja Pelo Fim da Violência contra Mulheres e Meninas”, a BPW Brasília fortalece redes de apoio, promove o protagonismo feminino e amplia as oportunidades para que mais mulheres ocupem espaços de liderança.

Esta homenagem é uma forma de agradecer e reconhecer publicamente esse trabalho coletivo e transformador, que contribui diretamente para uma sociedade mais justa, equilibrada e com mais oportunidades para todos.

Sala das Sessões, 20 de maio de 2025.

DEPUTADO RICARDO VALE


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 13:42:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23


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MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)


Requer moção para Sessão Solene em comemoração aos 25 anos da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno - LINQDFE, a ser realizada em 21 de maio, às 19h, no auditório da CLDF.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


TEXTO DA MOÇÃO


Com base no art. 141 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene ( EM COMPLEMENTAÇÃO) em comemoração aos 25 anos da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno - LINQDFE, a ser realizada em 21 de maio, às 19h, no auditório da CLDF.


  1. - Quadrilha Junina Fornalha


  2. - Quadrilha Junina Matulão


  3. - Quadrilha Junina Sol de Maria


  4. - Quadrilha Junina Tengo Lengo

    A importância e relevância da entrega de moção em Sessão Solene no auditório desta Casa em homenagem aos 25 anos da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno - LINQDFE, proporcionará uma oportunidade valiosa para reconhecer e valorizar uma das mais expressivas manifestações culturais do nosso país.


    As quadrilhas juninas são uma tradição profundamente enraizada na cultura brasileira, especialmente nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste do país. Essas festividades, que ocorrem durante o período junino, representam um legado cultural que remonta às origens portuguesas, indígenas e africanas que formaram nossa identidade nacional.


    Ao realizar a entrega de moções nesta Casa para homenagear os 25 anos da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno - LINQDFE, estaremos reconhecendo o valor e a importância dessa manifestação cultural, assim como o trabalho árduo e dedicado dos quadrilheiros e quadrilheiras, que se dedicam incansavelmente para manter viva essa tradição.


    Por fim, o ato de homenagem será um gesto simbólico de apoio e estímulo a essa manifestação cultural, assim como um reconhecimento ao trabalho dos envolvidos e à contribuição que eles oferecem à cultura e à sociedade.


    Sala das Sessões, …


    DEPUTADA DOUTORA JANE


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    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232 www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

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    Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 13:54:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18


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    MOÇÃO Nº, DE 2025

    (Autoria: Deputada Dayse Amarilio)


    Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Região Administrativa do Guará (RA-X), por ocasião da sessão solene em homenagem aos guaraenses raízes, a ser realizada no dia 26 de maio, às 19h, na Administração Regional do Guará.


    Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


    Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Deputados Distritais a aprovação de Moção de Louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), abaixo elencados, pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 56º aniversário:


    1. Acácio Rocha Rodrigues dos Santos

    2. Adailton Pereira do Santos

    3. Adalgiza Pereira da Silva

    4. Adriana Alves Portela

    5. Agripina Batista dos Santos

    6. Alberto Ribeiro Rêgo

    7. Alcione Pimenta Barros (homem)

    8. Alexandre de Araujo Cerqueira

    9. Altair de Sousa Rodrigues

    10. Altair de Sousa Rodrigues (mulher)

    11. Altair Lopes Domingues de Castro

    12. Ana Cristina Costa Cunha

    13. Anderson Nery Drumond

    14. Andrea Ribeiro de Oliveira

    15. Antônia Marques da Costa

    16. Antonio Augusto Guardieiro

    17. Antônio Quirino de Almeida

    18. Antônio Tadeu Serafim Júnior

    19. Aparecida das Graças Santos

    20. Aparecida Galeno

    21. Aracely Ribeiro de Almeida

    22. Arnôr Chrisostomo

    23. Beatriz Schwinke Souto

    24. Bruno Henrique Gonçalves Baldaia

    25. Carlos Alberto R. de Deus

    26. Carlos Ericson Mota

    27. Carlos Roberto Rezende

    28. Carmelina Alves dos Santos

    29. Celso Pereira Milhomem

    30. Christine Bueno

    31. Claudiano aparecido Ferreira de Campos

    32. Cláudio Salvador do Nascimento (BIDU)

    33. Cleomilson Assis

    34. Cloves Bento Bezerra

    35. Cynthia Beatriz Alves Barbosa Felix

    36. Damiana Costa Viana

    37. Damião Cordeiro de Moraes

    38. Daniel Lopes de Souza

    39. Daniela Monteiro Souza

    40. Dantes Mota da Silva

    41. Delba Martins Coelho

    42. Dênia Vieira Valério

    43. Denilza Valério

    44. Denizar Marques Dourado Junior

    45. Denize Guimarães de Medeiros de Brito

    46. Dennis Webert Nunes dos Santos

    47. Domingas Cunha da Rocha Nascimento

    48. Dorcilia Maria Silva

    49. Dryelle Luciana Ferreira da Silva

    50. Dulce Rodrigues

    51. Dulcileide Cruz

    52. Edenise de Oliveira Bruce

    53. Éder Caetano Borges

    54. Edgar Fernandes

    55. Edileuza de Oliveira Ribeiro

    56. Edna Maria Pereira da Silva

    57. Eládio Ferreira Borges

    58. Elane Chaves Custódio Olivier

    59. Elisangela de S. G. de Macedo

    60. Elizabeth Maria da Graça Neves

    61. Ellyanne Ribeiro

    62. Elza Aparecida Pereira

    63. Emival Antonio de Oliveira

    64. Erisnete Rodrigues de Sousa de Campos

    65. Eulalia Cruz dos Santos

    66. Ezi Chaves Gonçalves

    67. Fátima Brilhante

    68. Fausta Maria de Melo

    69. Faustina Moreira da Silva

    70. Fayzã Rodrigues Souza

    71. Fernanda Livia Rocha de Oliveira

    72. Fernando Henrique S. Vieira

    73. Filipe Guedes de Oliveira

    74. Flávia de Morais Cunha

    75. Flávio Drumond Ponte

    76. Florinda de Azevedo Santos

    77. Francinaldo Justino da Silva

    78. Francisca Aparecida Paz da Costa

    79. Francisca Cícera da Silva

    80. Francisca Inácio

    81. Francisca de Matos Silva

    82. Francisco Reis Sobrinho

    83. Gabrielle da Hora Santos

    84. Genezi Luiza da Silva

    85. Genilda da S. Santos

    86. Geraldo Magela Leal

    87. Germano Pereira dos Santos

    88. Gildete Maria de Jesus Costa

    89. Gilmara Sena Batalha

    90. Gislaine Cunha

    91. Graziela Andrade

    92. Guilherme Alves da Silva

    93. Gustavo Sampaio

    94. Hélio Cavalcante Silva

    95. Herisvelto Pereira de Andrade

    96. Hudson Igor Teixeira Costa

    97. Hugo Leonardo Torres Ventura

    98. Igor Araújo Santiago

    99. Inalda Santos Pereira de Souza

    100. Iracy Delfin de Oliveira

    101. Irene Lopes da Cunha

    102. Isis Waleska Santana Rodrigues Porto

    103. Ivan Antonio Alves

    104. Izabela Cristina de Jesus Alves

    105. Jacyra Távora de Souza

    106. Janete Oliveira de Souza

    107. Jhonny Viana Borges

    108. João Batista S. Barbosa

    109. João Paixão

    110. Jonilton Almeida Azevedo

    111. Jorge Luiz Ferraz

    112. José Augusto de Jesus

    113. José Ferreira Gomes

    114. Josilene de Freitas da Silva

    115. Júlia Guimarães Rodrigues

    116. Juliana da Silveira Campos

    117. Juliana Krause

    118. Jurandy Martins dos Santos

    119. Jussara Queiroz Batista Martins

    120. Karla Gracielle Machado de Melo Peres

    121. Lair Pereira da Silva

    122. Larissa Alves e Artur Côrtes

    123. Leandro Silva Pádua

    124. Lena Márcia

    125. Liane de Moura Fernandes Costa

    126. Lígia Vanessa Bezerra Mariano Lola

    127. Lucas Victor da Silva Monteiro

    128. Lúcia Santos da Silva

    129. Luis Antonio da Silva Villas

    130. Luiz José Barbosa

    131. Luzia Dias Pereira

    132. Manoel Alves Leitão

    133. Márcia Távora de Souza Dias

    134. Márcio Alves

    135. Márcio Dall Agnol Von Muller

    136. Marco Aurélio de Faria Pereira Júnior

    137. Margarete Coutinho Monte Carvalho

    138. Margarete Neres de Aquino

    139. Maria Alice F. Barbosa

    140. Maria Aparecida Bezerra

    141. Maria Aparecida Leandro

    142. Maria Araújo Lopes Silveira

    143. Maria Beatriz Aguiar de Melo

    144. Maria Betânia Costa

    145. Maria Cardoso Dias

    146. Maria da Abadia Pereira Ramos

    147. Maria da Glória Soares Peixoto

    148. Maria das Graças Ramos Oliveira

    149. Maria de Fátima Alves Cordeiro

    150. Maria de Fátima Roberto

    151. Maria de Jesus Campos Carvalho

    152. Maria de Lourdes Dias

    153. Maria de Lourdes Felipe de Oliveira

    154. Maria de Lourdes Fragoso

    155. Maria de Lourdes Oliveira Júnior

    156. Maria do Socorro de Brito

    157. Maria Elita S. Borges

    158. Maria Eterna Barreto

    159. Maria Eunice de Carvalho

    160. Maria Helena Morais Araujo

    161. Maria Hosana Bezerra André

    162. Maria Jose do Santos Silva

    163. Maria Leodenice Alves Magalhães

    164. Maria Madalena da Silva Oliveira

    165. Maria Marciana da Silva

    166. Maria Marisa Dias da Silva Brito

    167. Maria Mirian Ribeiro

    168. Maria Rejane Ferraz Santos

    169. Maria Shinohara Gomes

    170. Maria Veronice

    171. Maria Zélia da Silva

    172. Maria Zuleda Oliveira Santos

    173. Mariana Macedo Queiroga

    174. Mariany Matos da Maia

    175. Marieta de França Antunes Silva

    176. Marilena de Andrade

    177. Marinalva Fátima da Silva

    178. Mário Antonio de Oliveira Santos

    179. Marisa da Costa Baptista

    180. Marlene Targino

    181. Marli Aparecida de Sousa

    182. Marli de Jesus Sousa Alves

    183. Marta Mary

    184. Mayara Franco

    185. Mayara Marques

    186. Mirian Braga

    187. Mónica Pepita Nunes Seabra

    188. Neil Parente Nery Silva

    189. Nélia Maria Ferreira Lima de Almeida

    190. Neuza L. Lanes

    191. Nicolau Carvalho Ribeiro

    192. Nívia Maria de Oliveira

    193. Olivia da Silva Couto

    194. Onézima Gonçalves de Barros

    195. Paola Almeida dos Santos Sobral

    196. Patrícia Calazans Oliveira

    197. Paulo Silva do Nascimento "Paulo Mineiro"

    198. Pedrina Sanders de Oliveira

    199. Polyana Ramiro Silva Braz

    200. Quedimo Vogado Milhomens

    201. Raimundo Gerisnaldo Siqueira Cardoso

    202. Raimundo Lopes de Maceda

    203. Regina Celia Soares

    204. Reginaldo Antônio Pereira

    205. Ricardo Carvalho Neres

    206. Robledo Didoff

    207. Rogério Costa Cunha

    208. Rosa de Lourdes Carvalho Miranda

    209. Rose Ivone Castro Guimarães

    210. Rosemeire Miranda Scarpello

    211. Rosilene Martins de Castro

    212. Rosinete Marquês Feirante

    213. Ruth do Nascimento

    214. Sebastiana Márcia de Souza Palmeiras

    215. Sidalia D'Almeida Barbosa

    216. Silvane Boa Sorte Oliveira

    217. Silvia Elena Leonardo de Souza

    218. Silvia Ferreira dos Reis

    219. Solange de Almeida Ribeiro Fernandes

    220. Suami Oliveira Silva

    221. Suelma Braz de Barros

    222. Suleide Almeida Santana dos Santos

    223. Suzana de Jesus Pitombo

    224. Suzelaine José Passos

    225. Tâmara Mansur

    226. Tania Couto

    227. Tereza Hercilia Teixeira de Farias Abreu

    228. Thyago Reis Bastos do Santos

    229. Tiago Botelho de Azevedo

    230. Uanderson Macedo dos Santos

    231. Ubirajara Dantas Brandão

    232. Vanda Abitbol da Cruz

    233. Vander Pereira dos Santos

    234. Vanessa Von Glehn

    235. Veralucia Pimentel

    236. Verônica Bizerra Tomazelo

    237. Vitor Boa Sorte Gonçalves

    238. Vitor de Oliveira Diniz

    239. Wellington Araújo Pereira

    240. Wellington Fernandes do Nascimento

    241. Yasmin Morais C. de Paula

    242. Zélia Martins Ferreira


JUSTIFICAÇÃO


A presente Moção tem por objetivo manifestar votos de louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 56º aniversário.

Com o passar dos anos, a cidade do Guará cresceu bastante e alcançou grande desenvolvimento econômico e social e tem papel preponderante nas relações econômicas, sociais e culturais de nossa cidade. E não podemos deixar de reconhecer que tal crescimento se deve à dedicação de pessoas que fizeram e ainda fazem a diferença na região em que moram. Por isso, esta homenagem por parte desta Casa se revela absolutamente justa e merecida.

Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, com o trabalho desenvolvido incansavelmente, em prol da Região Administrativa do Guará, mediante a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, …


DAYSE AMARILIO

Deputada Distrital - PSB-DF


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

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Código Verificador: 298310 , Código CRC: d88362eb

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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 15:40:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

... Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador Consultoria Jurídica Mensagem Nº 067/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 14 de maio de 2025. A Sua Excelência o Senhor WELLINGTON LUIZ Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federa...
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DCL n° 106, de 27 de maio de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 521/2025


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Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 069/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de maio de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Comunico a Vo ssa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.682/2025, que Altera a Lei nº 7.563, de 14 de outubro de 2024, que "autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências", o qual se converteu na Lei nº 7.668, de 20 de maio de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.


Atenciosamente,


IBANEIS ROCHA

Governador


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Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/05/2025, às 16:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171182423 código CRC= AA1B4AD8.


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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br


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04018-00001243/2024-76 Doc. SEI/GDF 171182423


Mensagem 069 (171182423) SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 1

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


LEI Nº 7.668, DE 20 DE MAIO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.563, de 14 de outubro de 2024, que "autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.563, de 14 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito interna com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com garantia da União, até o valor de R$ 1.100.000.000,00, nos termos das Resoluções do Senado Federal nº 40 e nº 43, de 2001, destinados à elaboração e à execução de projetos de infraestrutura e mobilidade urbana, ao apoio, ao desenvolvimento institucional e à melhoria da gestão, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 20 de maio de 2025.

136º da República e 66º de Brasília


IBANEIS ROCHA


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Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/05/2025, às 16:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171183038 código CRC= D50834FB.


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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698


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04018-00001243/2024-76 Doc. SEI/GDF 171183038


Lei 171183038 SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 2


MENSAGEM Nº 27/2025-GP

Brasília, 08 de maio de 2025.


Senhor Governador,


Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.682, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que ”altera a Lei nº 7.563, de 14 de outubro de 2024, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


A Sua Excelência o Senhor


IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti

Brasília – DF


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2129760 Código CRC: F2838397.



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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


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00001-00016924/2025-66 2129760v2


Mensagem Nº 27/2025-GP (170213659) SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 3


(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.563, de 14 de outubro de 2024, que "autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.563, de 14 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito interna com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com garantia da União, até o valor de R$ 1.100.000.000,00, nos termos das Resoluções do Senado Federal nº 40 e nº 43, de 2001, destinados à elaboração e à execução de projetos de infraestrutura e mobilidade urbana, ao apoio, ao desenvolvimento institucional e à melhoria da gestão, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2129764 Código CRC: C5F37776.



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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


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00001-00016924/2025-66 2129764v4


Projeto de Lei nº 1682/2025 (170213815) SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 4


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Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 070/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de maio de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Comunico a Vo ssa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.690/2025, q u e Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.000.000,00, o qual se converteu na Lei nº 7.669, de 20 de maio de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.


Atenciosamente,


IBANEIS ROCHA

Governador


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Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/05/2025, às 16:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171184905 código CRC= 0E219C52.


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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br


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04044-00016644/2025-11 Doc. SEI/GDF 171184905


Mensagem 070 (171184905) SEI 04044-00016644/2025-11 / pg. 1

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


LEI Nº 7.669, DE 20 DE MAIO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.000.000,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$ 10.000.000,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 20 de maio de 2025.

136º da República e 66º de Brasília


IBANEIS ROCHA


* Os Anexos desta Lei encontram-se nos docs. SEI nºs 170982815 e 170982945.


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Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/05/2025, às 16:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171187317 código CRC= 15C90E01.


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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698


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04044-00016644/2025-11 Doc. SEI/GDF 171187317


Lei 171187317 SEI 04044-00016644/2025-11 / pg. 2


ANEXO À LEI Nº



RECEITA




RECURSO DE TODAS AS FONTES

99

DISTRITO FEDERAL






99999

DISTRITO FEDERAL








ESPECIFICAÇÃO

ESFERA ORÇAMENTÁRIA

DESDOBRAMENTO

FONTE

CATEGORIA ECONÔMICA


PL 1690/2P0ro2je5to- dAePnLreoexjieonto°-1dA6e9nL0ee/2xi s0o/2n15º A(-1NC6E8E4XO8O3F0I 6(-117()209985238S61E95I)) 04044S-E00I 00146064444-0/20002156-61414//2p0g2. 54-11 / pg. 3

10000000 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Prin


FISCAL

10.000.000

10.000.000


11000000 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Prin


FISCAL

10.000.000

10.000.000


11100000 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Prin


11145111 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Prin


FISCAL

10.000.000

10.000.000


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pg.1

TOTAL FISCAL

10.000.000

10.000.000

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PL 1690/P2r0o2je5to-dAePnLreeoxijenot°o-1dA6e9nL0ee/2xi 0so2/n52º A(-1NC6E8EX4O83FI0I6(-11(7)209958239S74E05I))04044S-0E0I00146064444-/020002156-61414//2p0g2. 55-11 / pg. 4

CRÉDITO SUPLEMENTAR EXCESSO


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ANEXO À LEI Nº


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

28000

28209

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS 10.000.000

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ATIVIDADES

16 482

6208 4187

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS







10.000.000

16 482

6208 4187 0002

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - CHEQUE MORADIA - DISTRITO

99









FEDERAL



F


3


90


0


1500.100


10.000.000

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TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

pg.1

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

10.000.000

10.000.000


MENSAGEM Nº 42/2025-GP

Brasília, 16 de maio de 2025.


Senhor Governador,


Com os mais respeitosos cumprimentos, dirijo-me a Vossa Excelência, nos termos do art. 211, caput, do Regimento Interno desta Casa, para substituir a Mensagem nº 35/2025-GP, de 08/05/2025, referente ao Projeto de Lei n° 1.690, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que ”abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.000.000,00".

Cumpre-me esclarecer que a substituição se faz necessária em razão de equívoco na ementa da redação final, originado no âmbito da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, que apresentou valor incorreto, posteriormente reproduzido no autógrafo pela Secretaria Legislativa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


A Sua Excelência o Senhor


IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti

Brasília – DF


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/05/2025, às 11:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2147174 Código CRC: A40B49EC.



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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


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00001-00019269/2025-06 2147174v7


Mensagem Nº 42/2025-GP (170982550) SEI 04044-00016644/2025-11 / pg. 5


(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.000.000,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$ 10.000.000,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/05/2025, às 11:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2147234 Código CRC: 4D77DDA5.



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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


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00001-00019269/2025-06 2147234v2


Projeto de Lei n° 1690/2025 (170982698) SEI 04044-00016644/2025-11 / pg. 6


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Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 071/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de maio de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Comunico a Vo ssa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.730/2025, q u e Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.228.916,00, o qual se converteu na Lei nº 7.670, de 20 de maio de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.


Atenciosamente,


IBANEIS ROCHA

Governador


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Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/05/2025, às 16:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171189257 código CRC= 393717D2.


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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br


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04044-00019190/2025-21 Doc. SEI/GDF 171189257


Mensagem 071 (171189257) SEI 04044-00019190/2025-21 / pg. 1

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


LEI Nº 7.670, DE 20 DE MAIO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.228.916,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 80.228.916,00 (oitenta milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e dezesseis reais), com a seguinte composição:

  1. – crédito suplementar, no valor de R$ 80.147.000,00 (oitenta milhões, cento e quarenta e sete mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e

  2. - crédito especial, no valor de R$ 81.916,00 (oitenta e um mil, novecentos e dezesseis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

  1. – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

  2. – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.

    Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Brasília, 20 de maio de 2025.

    136º da República e 66º de Brasília


    IBANEIS ROCHA


    * Os Anexos desta Lei encontram-se nos docs. SEI nºs 170831726; 170831850; 170831954; 170832039; 170832173; e 170832313.


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    image

    Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/05/2025, às 16:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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    Lei 171189720 SEI 04044-00019190/2025-21 / pg. 2


    image

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171189720 código CRC= E8CD7291.



    image

    "Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

    Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698


    image

    04044-00019190/2025-21 Doc. SEI/GDF 171189720


    Lei 171189720 SEI 04044-00019190/2025-21 / pg. 3


    ANEXO À LEI Nº



    RECEITA




    RECURSO DE TODAS AS FONTES

    99

    DISTRITO FEDERAL






    99999

    DISTRITO FEDERAL








    ESPECIFICAÇÃO

    ESFERA ORÇAMENTÁRIA

    DESDOBRAMENTO

    FONTE

    CATEGORIA ECONÔMICA


    PL 1730/2025 -PAroPnjereotoxjeodtoe-dLAeeniLeAexNi soE/nX1ºO(-1IC7(01E27O3098F2331-67()2269) 66S8E9SI)E04I 004440-4040-001090119901/9200/2250-2251-2/ 1pg/ .p4g. 4

    10000000 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de


    FISCAL

    80.000.000

    80.000.000


    11000000 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de


    FISCAL

    80.000.000

    80.000.000


    11100000 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de


    11145011 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de


    FISCAL

    80.000.000

    80.000.000


    image

    pg.1

    TOTAL FISCAL

    80.000.000

    80.000.000

    image

    PL 1730/2025 -PAroPnjereotoxjeodtoe-dLAeeniLAeeNxi sEo/Xn2ºO(-1IIC7(01E27O3098F2331-68()5209)66S9E0SI)0E4I004440-4040-001090119901/9200/2250-2251-2/ 1pg/.p5g. 5

    CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


    image

    ANEXO À LEI Nº


    CANCELAMENTO

    Orgão: Unidade:

    9000

    9124

    CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL

    ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


    FUNC.

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

    R E G

    E S F

    G N D

    M O D

    U S O

    F T E

    DOTAÇÃO

    6209 INFRAESTRUTURA 145.000

    image

    PROJETOS

    15 451

    15 451

    6209 1110

    6209 1110 0014

    EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

    EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - SUDOESTE/OCTOGONAL ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0


    22


    F


    4


    90


    0


    1500.100

    145.000


    145.000

    8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2.000

    image

    ATIVIDADES

    04 122

    8205 8517

    MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS







    2.000

    04 122

    8205 8517 0083

    MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRAÇÃO

    22









    REGIONAL- SUDOESTE/OCTOGONAL










    UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0












    F

    3

    90

    0

    1500.100

    2.000

    image

    image

    TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

    (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

    pg.1

    (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

    147.000

    147.000

    image

    PL 1730/2025 P- rAoPjneretooxjedoteo-LdAeeinLAeeNxi Eso/Xn3Oº (-1IIC7I 0(E127O309F8233-169()2549)66S9E1IS)0E4I004440-04040-01090119901/29002/250-2215-/2p1g/. p6g. 6

    CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


    image

    ANEXO À LEI Nº


    CANCELAMENTO

    Orgão: Unidade:

    19000

    19101

    SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF

    SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

    FUNC.

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

    R E G

    E S F

    G N D

    M O D

    U S O

    F T E

    DOTAÇÃO

    ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

    image

    8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 76.298

    04 122

    8203 8517

    MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS







    76.298

    04 122

    8203 8517 0051

    MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-SECRETARIA DE

    99









    FAZENDA-DISTRITO FEDERAL










    UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0












    F

    4

    90

    0

    1501.100

    76.298

    ATIVIDADES


    image

    image

    TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

    (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

    pg.1

    (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


    76.298

    76.298

    image

    PL 1730/2025 P- rAoPjneretooxjedoteo-LdAeeinLAeeNxi Eso/Xn3Oº (-1IIC7I 0(E127O309F8233-169()2549)66S9E1IS)0E4I004440-04040-01090119901/29002/250-2215-/2p1g/. p7g. 7

    CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


    image

    ANEXO À LEI Nº


    CANCELAMENTO

    Orgão: Unidade:

    21000

    21206

    SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

    AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL

    FUNC.

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

    R E G

    E S F

    G N D

    M O D

    U S O

    F T E

    DOTAÇÃO

    ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

    image

    8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 5.618

    04 122

    8210 8517

    MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS







    5.618

    04 122

    8210 8517 9649

    MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADASA-DISTRITO

    99









    FEDERAL



    F


    3


    90


    0


    1753.251


    5.618

    ATIVIDADES


    image

    image

    TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

    (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

    pg.2

    (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


    5.618

    5.618

    image

    PL 1730/2025 P- rAoPjneretooxjedoteo-LdAeeinLAeeNxi Eso/Xn4Oº (-I1VC70(E127O309F8233-260()2399)66S9E2I)S0E4I004440-04040-01090119901/29002/250-2215-/2p1g/. p8g. 8

    CRÉDITO SUPLEMENTAR EXCESSO


    image

    ANEXO À LEI Nº


    SUPLEMENTAÇÃO

    Orgão: Unidade:

    22000

    22201

    SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

    ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


    FUNC.

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

    R E G

    E S F

    G N D

    M O D

    U S O

    F T E

    DOTAÇÃO

    6206 ESPORTE E LAZER 7.000.000

    image

    PROJETOS

    15 451

    15 451

    6206 1079

    6206 1079 0006

    CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

    CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS--DISTRITO FEDERAL


    99


    F


    4


    90


    0


    1500.100

    7.000.000


    7.000.000

    6209 INFRAESTRUTURA 70.000.000

    image

    ATIVIDADES

    15 452

    6209 8508

    MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS







    40.000.000

    15 452

    6209 8508 0002

    (***) MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-MANUTENÇÃO DE

    99









    VIAS PÚBLICAS-DISTRITO FEDERAL



    F


    3


    90


    0


    1500.100


    40.000.000

    PROJETOS

    15 451

    15 451

    6209 1110

    6209 1110 8111

    EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

    EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO--DISTRITO FEDERAL


    99


    F


    4


    90


    0


    1500.100

    30.000.000


    30.000.000

    8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3.000.000

    image

    PROJETOS

    15 122

    15 122

    8209 3903

    8209 3903 9750

    REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS

    REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS--DISTRITO FEDERAL


    99


    F


    3


    90


    0


    1500.100

    3.000.000


    3.000.000

    image

    image

    TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

    (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

    pg.1

    (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

    80.000.000

    80.000.000

    image

    PL 1730/2025 -PrAoPnjeretooxjeodtoe-dLAeeinLAeeNxi sEo/Xn5ºO(-1VC7(0E127O3098F2332-61()7239)66S9E3IS)0E4I004440-4040-001090119901/29002/250-2251-/2p1g/.p9g. 9

    CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


    image

    ANEXO À LEI Nº


    SUPLEMENTAÇÃO

    Orgão: Unidade:

    9000

    9124

    CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL

    ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


    FUNC.

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

    R E G

    E S F

    G N D

    M O D

    U S O

    F T E

    DOTAÇÃO

    8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 147.000

    image

    ATIVIDADES

    04 122

    8205 8517

    MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS







    147.000

    04 122

    8205 8517 0083

    MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL- SUDOESTE/OCTOGONAL

    UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

    22











    F

    3

    90

    0

    1500.100

    50.000





    F

    4

    90

    0

    1500.100

    97.000

    image

    image

    TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

    (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

    pg.1

    (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

    147.000

    147.000

    image

    PL 1730/2025P-roAPjenrtoeojxedoteo L-deeAi LnAeeNixEso/XnOº6(V1- 7IC0(1E273O0982F3326-3)(1239)66S9E4IS)0E4I004440-04040-01090119901/29002/250-2215-/2p1g/. p1g0. 10

    CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


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    ANEXO À LEI Nº


    SUPLEMENTAÇÃO

    Orgão: Unidade:

    21000

    21206

    SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

    AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL

    FUNC.

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

    R E G

    E S F

    G N D

    M O D

    U S O

    F T E

    DOTAÇÃO

    ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

    image

    0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 5.618

    04 122

    0001 9106

    AUXÍLIO FINANCEIRO A CANDIDATO EM CURSO DE FORMAÇÃO







    5.618

    04 122

    0001 9106 0001

    AUXÍLIO FINANCEIRO A CANDIDATO EM CURSO DE FORMAÇÃO--DISTRITO

    99









    FEDERAL










    AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO(UNIDADE)0












    F

    3

    90

    0

    1753.251

    5.618

    OPERAÇÕES ESPECIAIS


    image

    image

    TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

    (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

    pg.1

    (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


    5.618

    5.618

    image

    PL 1730/2025P-roAPjenrtoeojxedoteo L-deeAi LnAeeNixEso/XnOº6(V1- 7IC0(1E273O0982F3326-3)(1239)66S9E4IS)0E4I004440-04040-01090119901/29002/250-2215-/2p1g/. p1g1. 11

    CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


    image

    ANEXO À LEI Nº


    SUPLEMENTAÇÃO

    Orgão: Unidade:

    24000

    24104

    SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

    FUNC.

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

    R E G

    E S F

    G N D

    M O D

    U S O

    F T E

    DOTAÇÃO

    ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

    image

    8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 76.298

    12 122

    8221 8517

    MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS







    76.298

    12 122

    8221 8517 0212

    MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-COLÉGIO MILITAR DOM PEDRO II-DISTRITO FEDERAL

    UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

    99











    F

    3

    90

    0

    1501.100

    22.926





    F

    4

    90

    0

    1501.100

    53.372

    ATIVIDADES


    image

    image

    TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

    (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

    pg.2

    (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


    76.298

    76.298


    MENSAGEM Nº 41/2025-GP

    Brasília, 15 de maio de 2025.


    Senhor Governador,


    Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.730, de 2025, de autoria d o Poder Executivo, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.228.916,00, aprovado por esta Casa.

    Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.


    DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

    Presidente


    A Sua Excelência o Senhor


    IBANEIS ROCHA

    Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti

    Brasília – DF


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    Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/05/2025, às 09:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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    A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2145179 Código CRC: 944CBC01.



    image

    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


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    00001-00019043/2025-05 2145179v2


    Mensagem Nº 41/2025-GP (170831274) SEI 04044-00019190/2025-21 / pg. 12


    (Autoria: Poder Executivo)

    Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.228.916,00.

    A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

    Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 80.228.916,00 (oitenta milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e dezesseis reais), com a seguinte composição:

    1. – crédito suplementar, no valor de R$ 80.147.000,00 (oitenta milhões, cento e quarenta e sete mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e

    2. - crédito especial, no valor de R$ 81.916,00 (oitenta e um mil, novecentos e dezesseis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

  1. – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

  2. – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.

    Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 15 de maio de 2025.

    DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

    Presidente


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    Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/05/2025, às 09:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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    A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2145180 Código CRC: CBEEA517.



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    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


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    00001-00019043/2025-05 2145180v3


    Projeto de Lei Nº 1730/2025 (170831514) SEI 04044-00019190/2025-21 / pg. 13


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    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01


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    PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

    (Autoria: Deputado Jorge Vianna)

    Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a “Corrida Ana Néri”, a ser realizada anualmente no mês de maio, em comemoração à Semana da Enfermagem.


    A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

    Art. 1º Fica instituída, e incluída no calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a “Corrida Ana Néri”, a ser realizada anualmente no mês de maio, em comemoração à Semana da Enfermagem.

    Art. 2º A Corrida Ana Néri tem por finalidade:

    1. - Homenagear os profissionais de saúde da enfermagem do Distrito Federal;

    2. - Promover a valorização da categoria e da sua importância para o sistema de saúde pública;

    3. - Incentivar hábitos saudáveis e a prática de atividades físicas entre profissionais da saúde e a população em geral;

    4. - Fomentar a integração entre trabalhadores da área da saúde, usuários do SUS e a comunidade.

Art. 3º A organização da Corrida Ana Néri será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, que poderá firmar parcerias com a Secretaria de Saúde, entidades representativas da enfermagem, instituições privadas e organizações da sociedade civil.

Art. 4º A Corrida Ana Néri poderá ser composta por diferentes modalidades e

percursos, entre eles:

I - Caminhada de 3 km; II - Corrida de 5 km;

III - Corrida de 10 km ou mais.


Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO


PL 1754/2025 - Projeto de Lei - 1754/2025 - Deputado Jorge Vianna - (297197) pg.1

A Semana da Enfermagem, celebrada em maio, é uma oportunidade de reconhecimento à dedicação, competência e humanidade dos profissionais que atuam na enfermagem, essencial para o funcionamento do sistema de saúde.

A “Corrida Ana Néri” é proposta como um evento simbólico e de valorização da enfermagem, homenageando Ana Neri, a pioneira da enfermagem no Brasil e destacando o papel insubstituível desses profissionais na promoção da saúde, na prevenção de doenças e no cuidado integral aos cidadãos.

Mais do que uma competição esportiva, a corrida será um momento de celebração, união e conscientização, com potencial para atrair trabalhadores da saúde, estudantes, usuários e toda a sociedade. Ao incentivar a prática de atividades físicas, o evento também contribui para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, especialmente o ODS 3 (Saúde e Bem-Estar).

A realização da Corrida Ana Néri poderá envolver também ações educativas, prestação de serviços de saúde e campanhas de valorização da enfermagem, ampliando seus efeitos positivos para a comunidade e promovendo integração social.

Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de lei, que promove saúde, cidadania e reconhecimento profissional.


Sala das Sessões, …


DEPUTADO JORGE VIANNA


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 297197 , Código CRC: cdbe3cf9

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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2025, às 10:55:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.



PL 1754/2025 - Projeto de Lei - 1754/2025 - Deputado Jorge Vianna - (297197) pg.2


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07


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PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Dispõe sobre o atendimento médico a bonecas do tipo “bebê reborn” no âmbito do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal – SUS/DF – e dá outras providências.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica vedado, no âmbito das unidades públicas de saúde do Distrito Federal, o atendimento médico, de enfermagem ou qualquer outro procedimento clínico voltado a bonecas hiper-realistas conhecidas como “bebês reborn”, salvo quando utilizadas exclusivamente para fins terapêuticos prescritos por profissional habilitado.

Art. 2º Constitui infração administrativa o atendimento, como se criança fosse, a boneca do tipo bebê reborn por profissional de saúde em unidade pública do SUS/DF.

§1º O profissional de saúde que descumprir esta norma poderá ser advertido, multado e ter a conduta comunicada ao respectivo Conselho Profissional, sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis.

§2º A multa a que se refere o caput poderá variar entre R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme regulamentação posterior do Poder Executivo.

Art. 3º A pessoa que procurar atendimento médico para uma boneca bebê reborn deverá ser encaminhada, a critério da equipe médica, para avaliação psicológica ou psiquiátrica, respeitados os protocolos clínicos do SUS e os princípios da dignidade humana.

Art. 4º Esta Lei não se aplica aos casos em que as bonecas forem utilizadas como instrumento terapêutico por profissionais de saúde mental, devidamente registrados nos respectivos conselhos de classe, como parte de plano terapêutico autorizado.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem como objetivo disciplinar o uso dos serviços públicos de saúde no Distrito Federal diante de uma realidade que, embora inusitada, tem se tornado cada vez mais recorrente em diversas regiões do país: a procura por atendimento médico para bonecas hiper-realistas conhecidas como “bebês reborn”.

Esses artefatos, criados com impressionante nível de detalhamento, imitam recém- nascidos com tal perfeição que muitos usuários desenvolvem vínculos afetivos profundos, chegando a tratá-los como filhos. Embora tal relação possa ter, em determinados contextos, função terapêutica – como em casos de luto perinatal, depressão pós-parto ou transtornos de


PL 1755/2025 - Projeto de Lei - 1755/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (298518) pg.1

ansiedade –, também há situações em que o vínculo ultrapassa os limites do aceitável sob a ótica médica, especialmente quando interfere no bom funcionamento dos serviços públicos e provoca o uso indevido de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Recentemente, casos foram amplamente divulgados em veículos de imprensa nacional, nos quais indivíduos compareceram a hospitais ou unidades de pronto atendimento exigindo que suas bonecas fossem examinadas por médicos, recebendo cuidados como aferição de temperatura, aplicação de vacinas ou mesmo receitas de medicamentos. Isso revela não apenas a confusão entre realidade e fantasia, mas também um preocupante sintoma de desequilíbrio emocional ou psicológico que não pode ser ignorado pelas autoridades públicas.

Neste sentido, a proposição busca atingir dois objetivos centrais:

  1. Proteger os recursos públicos da saúde : A prioridade do SUS deve ser garantir atendimento digno, humano e eficaz para as pessoas. Ao permitir que tempo, insumos e profissionais sejam mobilizados para atender objetos inanimados, compromete-se o princípio da eficiência administrativa e retira-se o foco da real missão do sistema, que é salvar vidas humanas e promover o bem-estar coletivo.

  2. Promover o cuidado responsável com a saúde mental : Em vez de criminalizar ou marginalizar aqueles que desenvolvem vínculos afetivos com esses bonecos, o projeto prevê o encaminhamento, quando necessário, para avaliação psicológica ou psiquiátrica, sempre com base nos protocolos do SUS e no respeito aos direitos fundamentais da pessoa. Trata-se de um gesto de acolhimento e zelo, que busca compreender e cuidar de quem possivelmente sofre de traumas, transtornos ou situações de vulnerabilidade emocional.

    Importante destacar que o projeto não proíbe o uso das bonecas como ferramenta

    terapêutica quando o seu emprego se der por indicação profissional, dentro de contextos

    clínicos acompanhados por psicólogos, psiquiatras, terapeutas ocupacionais ou outros profissionais habilitados. Ao contrário: essa exceção reforça a seriedade e o equilíbrio da proposta.

    A proposição também prevê medidas disciplinares e administrativas razoáveis para os casos em que profissionais da saúde, de forma voluntária e reiterada, atenderem a tais objetos sem respaldo técnico ou orientação superior, garantindo a responsabilização sem prejuízo ao direito de ampla defesa.

    Ao regulamentar essa conduta de forma clara, o Distrito Federal se antecipa a uma tendência e demonstra respeito tanto ao dinheiro público quanto às necessidades reais da população. Mais do que coibir o absurdo, este Projeto de Lei visa estabelecer limites racionais, humanos e técnicos para uma situação que, se não tratada com seriedade, pode abrir precedentes lesivos à saúde pública.

    Por fim, esta medida está em sintonia com os princípios constitucionais da eficiência (art. 37, caput da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CF), do direito à saúde (art. 6º e 196 da CF), bem como com os fundamentos éticos que devem nortear as políticas públicas de saúde mental.

    Diante do exposto, conclamo os nobres pares desta Casa Legislativa a aprovarem o presente Projeto de Lei, por seu caráter preventivo, racional, humanizado e voltado à boa gestão dos recursos públicos e da saúde coletiva.


    Sala das Sessões, …


    DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

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    PL 1755/2025 - Projeto de Lei - 1755/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (298518) pg.2

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    A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

    Código Verificador: 298518 , Código CRC: 55f316c0

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    Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 16:22:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


    PL 1755/2025 - Projeto de Lei - 1755/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (298518) pg.3


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    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21


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    REQUERIMENTO Nº, DE 2025

    (Autoria: Deputado IOLANDO)


    Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos 15 anos da Central de Intermediação em Libras a realizar-se no dia 30 de maio, às 19h, no Plenário da CLDF..


    Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa a realização de

    Sessão Solene em homenagem aos 15 anos da Central de Intermediação em Libras a realizar-se no dia 30 de maio, às 19h, no Plenário da CLDF


    JUSTIFICAÇÃO

    A realização de uma Sessão Solene em homenagem aos 15 anos da Central de Interpretação de Libras (CIL) é uma oportunidade ímpar de reconhecer publicamente a importância e o impacto desse serviço na promoção da acessibilidade, inclusão social e cidadania plena das pessoas surdas e com deficiência auditiva.

    Desde sua criação, a CIL tem desempenhado um papel essencial no rompimento das barreiras linguísticas entre a comunidade surda e os diversos serviços públicos e privados, viabilizando o acesso à educação, saúde, segurança, justiça e demais áreas fundamentais para o exercício da autonomia e dos direitos individuais. Sua atuação tem contribuído diretamente para o cumprimento da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e do Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta a Libras como meio legal de comunicação e expressão no Brasil.

    Ao longo de seus 15 anos de existência, a Central tem se consolidado como referência na oferta de serviços de interpretação e tradução em Libras, promovendo a equidade de oportunidades e fortalecendo políticas públicas voltadas à inclusão. A dedicação dos profissionais que integram a CIL, bem como a constante busca por inovação e melhoria na qualidade do atendimento, merecem ser celebradas e reconhecidas por toda a sociedade.

    Portanto, esta Sessão Solene tem como finalidade valorizar a trajetória da Central de Interpretação de Libras, agradecer a todos que contribuíram para sua consolidação e reforçar o compromisso contínuo com uma sociedade mais justa, acessível e inclusiva. A celebração dos 15 anos da CIL é, antes de tudo, um marco de conquista coletiva em favor dos direitos humanos e da diversidade.


    Sala das Sessões, …


    REQ 2034/2025 - Requerimento - 2034/2025 - Deputado Iolando - (298592) pg.1

    DEPUTADO IOLANDO


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    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212 www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

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    Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

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    A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

    Código Verificador: 298592 , Código CRC: 19a2f7a9

    1. Distrital, em 20/05/2025, às 18:41:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


REQ 2034/2025 - Requerimento - 2034/2025 - Deputado Iolando - (298592) pg.2


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)


Requer a realização de Audiência Pública, no dia 03 de junho de 2025, às 19 horas, na Quadra 10, Lote 05, Centro Comunitário, Engenho Velho

- FERCAL, para debater sobre a situação da infraestrutura urbana na Região Administrativa da Fercal.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Requeiro, nos termos do artigo 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, no dia 03 de junho de 2025, às 19 horas, na Quadra 10, Lote 05, Centro Comunitário, Engenho Velho - FERCAL, para debater sobre a situação da infraestrutura urbana na Região Administrativa da Fercal .


JUSTIFICAÇÃO


O presente requerimento tem por finalidade justificar a realização de Audiência Pública no dia 03 de junho de 2025, às 19 horas, na Quadra 10, Lote 05, Centro

Comunitário, localizado no Engenho Velho – FERCAL , com o objetivo de debater

amplamente a situação da infraestrutura urbana na Região Administrativa da Fercal .

A Fercal, apesar de sua relevância histórica, cultural e econômica para o Distrito Federal, enfrenta diversos desafios relacionados à urbanização, saneamento básico, pavimentação, iluminação pública, drenagem pluvial, acessibilidade e mobilidade urbana. Tais carências impactam diretamente na qualidade de vida da população local e exigem a construção de soluções efetivas, com participação ativa da comunidade e das autoridades competentes.

A audiência pública é instrumento fundamental de diálogo entre o poder público e a sociedade civil, permitindo que os moradores exponham suas demandas, sugestões e anseios, e que os órgãos governamentais apresentem diagnósticos e planos de ação para a região.

Dessa forma, a realização do evento se mostra oportuna e necessária para promover a escuta ativa, fomentar o controle social e fortalecer a gestão participativa na busca de melhorias para a infraestrutura urbana da Fercal.

É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com a discussão em comento, que visivelmente se expande a cada dia em todas as regiões administrativas do Distrito Federal pela busca de soluções que sejam efetivamente eficientes.


REQ 2035/2025 - Requerimento - 2035/2025 - Deputada Paula Belmonte - (298898) pg.1

Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir para a discussão do tema, que é importante para a população do Distrito Federal.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.


Sala das Sessões, …


PAULA BELMONTE

Deputada Distrital


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222 www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 298898 , Código CRC: 144d687e

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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2025, às 10:41:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


REQ 2035/2025 - Requerimento - 2035/2025 - Deputada Paula Belmonte - (298898) pg.2

... Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador Consultoria Jurídica Mensagem Nº 069/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de maio de 2025. A Sua Excelência o Senhor WELLINGTON LUIZ Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federa...
Ver DCL Completo
DCL n° 106, de 27 de maio de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 9/2025


3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 9ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 20 DE MAIO DE 2025.

INÍCIO ÀS 18H36

TÉRMINO ÀS 19H01


PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão extraordinária. Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.

(Realiza-se a verificação de presença.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Convido o deputado Ricardo Vale a secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.708/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “institui a campanha maio vermelho, voltada para a conscientização sobre o acidente vascular cerebral”.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, há uma moção para a realização de sessão solene que vai acontecer, acho que sexta-feira, em comemoração ao aniversário do Guará. É a Moção nº 1.345/2025. Eu estou com medo de amanhã não haver quórum e não conseguirmos aprová-la. É para esta semana.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Esse risco não existe aqui na nossa casa.

(Risos.)


(Risos.)


DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – De jeito algum, não é, presidente? Então, eu conto com todos para votarmos a moção.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Por via das dúvidas, vamos votar hoje.


DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Eu peço a compreensão dos senhores, em nome de

todos os guaraenses.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.708/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 19 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para declaração de voto.) – Quero agradecer a presença do Vitor Paulo. O filho dele teve um AVC recentemente. Foi a pedido dele, por meio de uma associação de que participa, que nós elaboramos esse projeto.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para declaração de voto.) – Presidente, quero parabenizar o deputado Martins Machado pela autoria, porque é um projeto que fala de um mês para promovermos esse esclarecimento tão importante a respeito do acidente vascular cerebral.

Quero registrar a presença do Vitor Paulo, um amigo nosso. O filho dele, novo, com 30 e poucos anos, teve um AVC. O AVC é causado ou por uma obstrução, ou pelo rompimento de um vaso.

Muitas pessoas não imaginam que isso pode ser evitado. Eu acho que esse mês vai ser muito importante para promover conscientização a respeito disso. Sedentarismo, colesterol alto, problemas no coração, hipertensão não controlada e diabetes podem causar o AVC. E ele pode ser fatal, principalmente nos mais jovens.

Parabéns ao Vitor Júnior pela recuperação e parabéns, também, ao deputado Martins Machado pela autoria do projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – De igual maneira, parabenizo todos vocês pela proposta, deputado Martins Machado e nosso amigo Vitor Paulo, que é uma referência política nesta cidade, é um grande amigo. Parabenizo também o filho dele pela recuperação. Parabenizo-o, inclusive, por emprestar seu nome para essa luta tão importante, que é de todos nós.

Parabéns, Vitor.

Obrigado aos deputados pela sensibilidade quanto a essa questão.

Antes de passar ao próximo item, faço uma correção. Havia 17 deputados presentes em plenário quando da aprovação do projeto que acabamos de analisar.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.522/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale e do deputado Hermeto, que “Declara a Sociedade Esportiva Gerovital como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal”.

Aprovado em primeiro turno.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.522/2025. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 17 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final. Passaremos à apreciação de moções e requerimentos.

Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:

Item extrapauta.

Votação, em bloco, em turno único, dos seguintes requerimentos:

  • Requerimento nº 2.019/2025, de autoria do deputado Max Maciel, que “Requer a realização de Audiência Pública sobre a Construção do Abrigo Terminal Rodoviário na UnB”;

  • Requerimento nº 2.021/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Requer a realização de Audiência Pública no dia 18 de junho de 2025, às 9h30, no Plenário, para debater os Direitos e Deveres dos Fotógrafos em Áreas Públicas do Distrito Federal: Equilibrando Liberdade de Expressão e Privacidade”;

  • Requerimento nº 2.022/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 12 de junho de 2025 em Comissão Geral para debater a Política Nacional e Distrital de Educação”.

    Item extrapauta.

    Votação, em bloco, em turno único, dos seguintes requerimentos:

  • Requerimento nº 2.025/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Requer a realização de audiência pública, no dia 20 de maio de 2025, para discutir a falta de alimentação nos Institutos Federais de Brasília e as perspectivas de solução”;

  • Requerimento nº 2.033/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Requer a realização de Audiência Pública, no dia 17 de junho de 2025, às 19 horas, para debater a precariedade e os riscos enfrentados pelos vigilantes que atuam nas unidades de saúde do DF”.

    Item extrapauta.

    Votação, em bloco, em turno único, das seguintes moções:

  • Moção nº 1.329/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da sessão solene “Enfermagem multiverso: impactar pessoas e modificar realidades”, a ser realizada no dia 19 de maio de 2025, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis”;

  • Moção nº 1.330/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Reconhece e manifesta votos de louvor ao Senhor Tenente-Coronel (QOPM), Caio Mário Camargo Santil, pelos relevantes serviços prestados na segurança pública, em favor da população do Distrito Federal”;

  • Moção nº 1.331/2025, de autoria da deputada Doutora Jane (MDB), que “Requer moção para Sessão Solene em comemoração aos 25 anos da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno – LINQDFE, a ser realizada em 21 de maio, às 19h, no auditório da CLDF”;

  • Moção nº 1.332/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor, in memoriam, ao senhor Olavo Mederos Miller, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB”;

  • Moção nº 1.333/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor, ao senhor Ricardo Piai Carmona, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB”.

    Item extrapauta.

    Votação, em bloco, em turno único, das seguintes moções:

  • Moção nº 1.334/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da sessão solene “Enfermagem multiverso: impactar pessoas e modificar realidades”, a ser realizada no dia 19 de maio de 2025, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis”;

  • Moção nº 1.335/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor ao profissionais da saúde atuantes no Centro Cirúrgico do Hospital de Base pelos relevantes serviços prestados a população do Distrito Federal”;

  • Moção nº 1.336/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta votos de solidariedade e apoio às pessoas que especifica”;

  • Moção nº 1.337/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da sessão solene “Enfermagem multiverso: impactar pessoas e modificar realidades”, a ser realizada no dia 19 de maio de 2025, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis”;

  • Moção nº 1.338/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB”;

  • Moção nº 1.339/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da sessão solene “Enfermagem multiverso: impactar pessoas e modificar realidades”, a ser realizada no dia 19 de maio de 2025, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis”;

  • Moção nº 1.340/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, “Moção em homenagem às mulheres de destaque que prestaram relevantes serviços à população do Distrito Federal, promovido pela Escola do Legislativo do Distrito Federal — Elegis a ser realizada de 27 a 29 de maio de 2025, na Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, em virtude da 6ª edição da Semana Legislativa pela Mulher, criada pela Lei Nº 6.106, de 2 de fevereiro de 2018”;

  • Moção nº 1.341/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas nominadas pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”;

  • Moção nº 1.342/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza o senhor Osmar Abadia Ramos de Oliveira pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”;

  • Moção nº 1.343/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Manifesta louvor à BPW – Federação das Associações de Mulheres de Negócios e Profissionais”;

  • Moção nº 1.344/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, que “Requer moção para Sessão Solene em comemoração aos 25 anos da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno - LINQDFE, a ser realizada em 21 de maio, às 19h, no auditório da CLDF”;

  • Moção nº 1.345/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Região Administrativa do Guará (RA-X), por ocasião da sessão solene em homenagem aos guaraenses raízes, a ser realizada no dia 26 de maio, às 19h, na Administração Regional do Guará”.

Em discussão as moções e os requerimentos.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis às moções e aos requerimentos que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 17 deputados presentes. Foram aprovados.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar nº 70/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que “reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências””.

Aprovado em primeiro turno.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar nº 70/2025. Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, era somente para pedir a inclusão de um requerimento. Porém, vossa excelência é tão eficiente que o incluiu antes de eu pedir.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – As pessoas boas têm prioridade nesta casa, deputado Chico Vigilante.

Continua em discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem

“não”.


(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 17 votos favoráveis.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final. DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Agora, sim, posso falar. Mas eu já estou acostumado com isso, porque sou técnico de enfermagem e nós sempre ficamos por último. É impressionante como a sociedade não valoriza o técnico de enfermagem!

Presidente, hoje, dia 20 de maio, comemora-se o Dia do Técnico de Enfermagem. Eu sou formado como técnico de enfermagem, com muito orgulho. Aonde vou neste país, falo que sou técnico de enfermagem. Depois da minha eleição – o primeiro técnico de enfermagem eleito no Brasil –, nós acabamos dando mais oportunidade aos nossos colegas. Nós os incentivamos ao dizer para eles que nós podemos chegar a qualquer lugar.

Eu fico muito feliz e muito honrado de hoje poder representar essa categoria, que, por muito tempo, foi subjugada, marginalizada, escanteada e que nunca participou de nenhuma discussão. Hoje é diferente. Hoje o técnico de enfermagem participa, hoje ele está nas câmaras e nas assembleias pelo Brasil afora, graças à nossa evolução política. Mas nós precisamos avançar. Nós precisamos ter mais profissionais de enfermagem nas nossas assembleias e na Câmara dos Deputados. Este foi um passo que eu dei e eu tenho certeza de que contribuí muito para o crescimento da carreira de técnico de enfermagem.

Foi esse curso e foi essa carreira na Secretaria de Saúde que me possibilitaram, hoje, ter a minha residência e o meu carro e dar à minha família dignidade.

Por incrível que pareça, há pessoas que têm vergonha das suas origens, que fizeram faculdade e que, hoje, não têm coragem de dizer que um dia foram técnicas de enfermagem.

Estudei e tenho 2 graduações, Letras e Enfermagem. Cursei Direito, mas eu não quis terminar o curso. Deus quis que eu viesse para essa categoria, para esse segmento. Nunca falei isso na tribuna. O que eu falo é que sou técnico de enfermagem com muito orgulho.

A todos os técnicos de enfermagem do Brasil, meus parabéns! Saibam que vocês têm um técnico de enfermagem legítimo, sangue do sangue de vocês, falando em nome dessa categoria para todo o Brasil.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Parabéns, deputado Jorge Vianna. Sou testemunha da sua luta em favor dessa categoria. Por diversas vezes, tive o prazer de o acompanhar; sei de toda a sua dedicação e empenho. Essa categoria, sem dúvida nenhuma, deve-lhe muito.

Nossos sinceros parabéns a vossa excelência e a todos os técnicos de enfermagem. Que Deus os abençoe! A luta continua sempre.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – A luta continua.

E, presidente, a categoria é tão forte, que está há 1 semana em comemoração. Embora alguns achem que não têm o que comemorar, têm o que comemorar, sim, porque, primeiro, estamos vivos. Poderíamos estar mortos hoje por conta da pandemia. Muitos morreram. Essa é a primeira comemoração.

A segunda comemoração é porque temos hoje parlamentares da enfermagem em todos os níveis, seja como vereadores, seja como deputados estaduais, seja como deputados federais. E, quiçá, um dia, como senador ou até presidente da República.

Quero parabenizar também os enfermeiros, pelo seu dia, que foi 12 de maio. Por isso que se comemora a Semana Brasileira de Enfermagem do dia 12 de maio ao dia 20 de maio.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Parabéns e muito obrigado!

Concedo a palavra à nossa legítima representante dos enfermeiros, deputada Dayse Amarilio. Fico muito feliz, pois são sempre muitos amigos e muito unidos esses 2. Essa união me causa

inveja.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, eu não poderia deixar de dar os meus

parabéns também, citando, inclusive, o deputado Jorge Vianna, que é técnico de enfermagem e foi o precursor de várias batalhas na luta sindical.

Hoje eu queria dizer aos técnicos de enfermagem que vemos vocês, que enxergamos vocês. Ontem, tivemos uma sessão solene em homenagem às práticas exitosas em todos os cantos do Distrito Federal, feitas pelos servidores por conta própria, e tivemos a honra de homenagear quem faz a saúde de perto, que são vocês, enfermeiros, técnicos, auxiliares, parteiras.

Tenho muito orgulho de ser da enfermagem; a enfermagem mudou a minha vida.

Hoje, Dia do Técnico de Enfermagem, foi também um dia feliz. Inauguramos a estação Anna Nery, que terá uma homenagem fixa, um painel da nossa precursora da enfermagem. Inclusive, o dia 20 é em comemoração à morte de Anna Nery, que é um ícone não só para a enfermagem brasileira, mas para a mundial.

Tive o prazer e o privilégio de ser autora do projeto de lei que ensejou essa homenagem, a pedido do Conselho Federal de Enfermagem, que vai ter, em breve, um prédio novo na 208.

Presidente, eu gostaria de dizer que a enfermagem tem voz, sim, e pessoas que representam a enfermagem lutam por ela.

Eu queria fazer uma fala de repúdio ao Márcio Machado, que se diz criador de conteúdo. Ele, em uma conversa em Canelinha, Santa Catarina, com o prefeito Diego, em que este último abordava a dificuldade para contratar trabalhadores para serviços gerais – categoria também essencial, porém, também desprestigiada, desvalorizada e invisível –, deu a ideia de a enfermagem fazer também o serviço de limpeza. Ele fala de maneira irônica: “Por que o enfermeiro não pega a vassourinha e passa no chão onde ele mesmo trabalha? O que custa o enfermeiro passar um paninho no chão do ambiente onde ele mesmo trabalha?” Ele continua a ironia dizendo: “Será que elas vão quebrar a unha, se fizerem isso?”

Primeiro, nós não usamos as unhas grandes. Nós cuidamos de pacientes. Não vamos quebrar unha nenhuma.

No seu perfil, vi que ele se diz criador de conteúdo. Ele deve ser um péssimo criador de conteúdo, porque tem pouquíssimos seguidores. Faço questão de falar isso, para defender a enfermagem. Esse senhor tem que ser responsável. Como ele se diz criador de conteúdo, está, no mínimo, semeando uma desinformação.

Presidente, eu acho que há mais que desinformação. Quando uma pessoa vai ser entrevistada, deve pesquisar antes sobre o que vai falar. Acho que é uma fala desrespeitosa e sexista. Tenho certeza de que esse indivíduo não falaria para um delegado de polícia, para um arquiteto ou para um engenheiro limpar o chão. Não acho também que ele mesmo limparia o estúdio em que trabalha. Acho que um homem desse perfil não deve nem tirar seu prato da mesa, com medo de perder a masculinidade. O médico divide o mesmo ambiente da enfermagem. Ele falaria para o médico limpar o chão?

Refiro-me ao criador de conteúdo Márcio Machado, de Santa Catarina.

Na enfermagem, a maioria são mulheres. Acho, sim, que essa foi uma fala sexista. Acho que precisamos lutar contra isso. Nós temos os nossos deveres e direitos e entregamos não amor, mas ciência feita com compromisso e humanidade. É por isso que as pessoas confundem as coisas. A enfermagem é uma ciência, com leis que a regulamentam.

As pessoas acham que os enfermeiros têm que fazer tudo. Se acabou a luz, eles têm que trocar a lâmpada. Os enfermeiros têm que ter a chave e chamar os médicos no repouso. Não! Os enfermeiros têm suas atribuições respaldadas legalmente. Temos dificuldade de fazer as nossas atribuições por falta de condições de trabalho.

Então, eu gostaria de dizer para esse rapaz: “Respeite a enfermagem!” Que fique o recado para todo mundo que desrespeita a enfermagem. Ele deu uma desculpa esfarrapada e disse que valoriza a enfermagem. Não aceitamos desculpas esfarrapadas. Nós não vamos passar pano nem no chão nem em falas como a desse senhor.

Respeitem a enfermagem, porque, hoje, a enfermagem tem voz nas câmaras legislativas municipais e no Congresso Nacional. Vamos, sim, estar em mais espaços de poder, para mostrar o que fazemos e entregamos. Não aceitamos as desculpas dele e pedimos que respeite a enfermagem do Distrito Federal e do Brasil.

Obrigada, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Quero me solidarizar com vossa excelência, bem como com todos os profissionais da enfermagem. Lamento o que esse imbecil – ele não é um homem – falou. É uma outra natureza de ser humano, formada por covardes e imbecis.

Fica aqui a nossa alegria de ter uma representante que faz a defesa dos nossos enfermeiros e das nossas enfermeiras, que já têm muito trabalho para realizar ao cuidar da nossa saúde. Somos extremamente gratos a vocês. Cabe a nós repudiar uma fala como essa – volto a dizer – de um imbecil que poderia escolher bem o que dizer quando se referir aos enfermeiros e às enfermeiras.

Parabéns.

Muito obrigado, deputada.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.


Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste evento.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 22/05/2025, às 19:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2157395 Código CRC: 9A9A4BE1.

... 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 9ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,DE 20 DE MAIO DE 2025.INÍCIO ÀS 18H36TÉRMINO ÀS 19H01 PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão extraordinária. Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais. (Realiza-se a verificação de p...

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