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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 1/2024

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO

Brasília, 15 de outubro de 2024.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:

Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:

pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme

competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00042340/2024-65. Contratada: BIOFACE - CIRURGIA ORAL E

MAXILOFACIAL LTDA, CNPJ: 02.280.379/0001-66 Objeto: prestação de serviços de atividade

odontológica conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1863835.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de

que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos

processuais. Publique-se para as providências complementares.

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 15/10/2024, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1865872 Código CRC: F1349833.

...EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃOBrasília, 15 de outubro de 2024.Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:pelo Ordenador de Despesa, Geovane ...
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Várias. Comissões

PRAZDOE E MENDAS

COMISSDÃEOC ONSTITUIEJÇ UÃSOT IÇA

PROJEDTEOL EIn° 968/20d2o0(,aS )rs( aD)esp utadJoO(RaGV)EIs A NNqAu,eD ispsõeo borep lantio

des emendete á rvoeresm v irtudosd en ascimeonctoso rridos naUsn idadedes Sa úde dasre des públiec a

privandaoDis trito Federal.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:0 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :3 /10/2024

PROJETDOEL EIn° 340/20d2o3(,a S)rs( aD)esp utadJoO(ÃaCO)A sR DOPSROO FESASUODRI TOR,

quAeltera oC apítuloI V Ldae ni° 5.10d6e3, d em aiode 201q3u,e" Disspoõeb areca rreirAassis tênciàa

Educação do Distrito Federael dáo utrasp rovidênciasp'a;rin acl uior a rti7g°o- Bq,u etra ta dal otação,

exercícioere manejamendosto s erviddaoCa resrr eira.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:7 /10/20Ú2l4t iDmioa3 :1 /10/2024

PROJEDTEOL EIn° 449/20d2o3(,aS )rs( aD)esp utadJoO(AaQ)URsIO MR INZE TOq,u eEs tabeleaces

diretrizes paraaimp lantaçãod osis temdaeja rdins filtrantes noD istritoFe deral.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:1 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :4 /10/2024

PROJEDTEOL EIn° 666/20d2o3(,aS )rs( Dae)psu tadRoO(GaÉ)RMsIO OR RDOA C RUZq,u eR econhece

J

oEsported eSurdos (Surdodesporto comdoe re levantein teresse desportivoe s ocianloâ, m biDtisotrito

Federal.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:0 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :3 /10/2024

PROJETDOE LEIC OMPLEMENTnA° R3 /2023d,o (aS)rs( aD)esp utadoJ(AaQ)UsE LINE

SILVqAu,Ae lte rao a rt6.1 d aL eCio mplemenn° t8a4r0de , 2 3d edeze mbro de 201q1u,e"Disp õe sobore

regime judosrídico servido res públicicviso sd oD istrFietderaol d,a asu tarquei daasfuns da ções públicas

distritais'�

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:0 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :3 /10/2024

PROJETDOED ECRETLOE GISLATn°I 2V0O9 /20d2a4C ,O MISSDÃEEO C ONOMOIRAÇ,A MENET O

FINANÇqAuSHe,o mologaos Convênios ICMS n° 132/21,n ° 101/2e023 ° n 146/2023.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

COMISSDÃEOA SSUNTSOOSC IAIS

PROJEDTEOL EnIº 1.342/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadHoE(RaM)EsTq OuDisp,e õe sobrea e quiparação

daca rghao rária dea gendet epso rtariaevigs il antese dáo utrap rovidências.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia0:7 /10/20Ú2l4t iDmioa1 :8 /10/2024

PROJEDTEOL EnI° 1.343/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadHoE(RaM)EsTq OuDisp,eõe sobre oexe rcíciod a

profisdes cuãidaodo r dep essoa oucuida dor socidaelp essnooâa m bitodo Distrito Federale dáo utras

providências.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia0:7 /10/20Ú2l4t iDmioa1 :8 /10/2024

PROJETDOE DECRETLOE GISLATnI°V O1 99/202d4o,( aS)rs( aD)esp utadCoH(IaC)Os

VIGILANqTuEeCo, n cedeo Títu lo deCi dadãoHo norário de Brasllia aos enhColirm ériod eSo usFae rreira.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia0:7 /10/20Ú2l4t iDmioa1 :8 /10/2024

PROJETDOE DECRETLOE GISLATnI°V O2 00/202d4o,( aS)rs( aD)esp utadCoH(IaC)Os

VIGILANqTuEeC, o ncedoTítue lo de CidaHodãon orário deB rasplliosatm, o rtema,os enhCloodorm ir Souza

Ferreira.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia0:7 /10/20Ú2l4t iDmioa1 :8 /10/2024

PROJETDOE DECRETLOE GISLATnI°V O2 01/202d4o,( aS)rs( aD)esp utadCoH(IaC)Os

VIGILANqTuEeCo, n cedeoTítulo deCi dadãoHo norário de Brasília, postm ortema,os enhColré dseiS oo usa

Ferreira.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia0:7 /10/20Ú2l4t iDmioa1 :8 /10/2024

PROJETDOE D ECRETLOE GISLATn°I V2O0 2/20d2o4(,a S)rs( aD)esp utadMoA(XaM )AsC IeE L

THIAGMOA NZONqIu,eC oncedoe t ítdeu loCi dadão Beneméritod eBra síliaao joga dor Endrick Felipe

Moreira deS ousa.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia0:7 /10/20Ú2l4t iDmioa1 :8 /10/2024

PROJEDTEOD ECRELTOE GISLATn°I 2V0O3 /20d2o4(,aS )rs( Dae)psu tadRoO(GaÉ)RMsIO OR RDOA

CRUZq,u Ceo nceodTítulo e deCi dadãHo norária deBra síliàaSe nhoMarari aA urimard eA ndradSeil va(Irm ã

Aurimar).

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia0:7 /10/20Ú2l4t iDmioa1 :8 /10/2024

PROJEDTEOD ECRETLOE GISLATn°I 2V0O4 /20d2o4(,aS )rs( aD)esp utadToH(IaA)MGsAO N ZOeN I

ROOSEVqEuLeCoT n,c edeo Título deCida dão Beneméritod eBrasília aos enhRoicarrdo Izecsodosn Santos

Leite- Kaká.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia0:7 /10/20Ú2l4t iDmioa1 :8 /10/2024

PROJEDTEOD ECRETLOE GISLATIn°V 2O0 5/20d2o4(,aS )rs( aD)esp utadIoO(LAaN)DsqO u,eFica

concedoitítu dloo d eCi dadãH onoráriad eBrasília àPa stoErzae nReotdrigeu es.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia0:7 /10/20Ú2l4t iDmioa1 :8 /10/2024

PROJETOD E DECRETOL EGISLATIn°V O2 06/202d4o,( a)Ssr (a)Dse putado(a)s

HERMEqTOu,Ce o ncoeTítulo de de CidadãoB eneméritode Brasília aoSe nhoBrR UNO RIOS EHNDO.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

PROJETDOE DECRETLOE GISLATnIº V2O0 /72 024d,o (aS)rs( aD)esp utadRoI(CaA)RsD O

VALqEu,Ce o nceodtítulo e deci dadãob enemérideto Brasília aD arlanGu imarães, postm ortem.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

PROJETDOE DECRETLOE GISLATnI° V2O0 8/20d2o4(,a S)rs( aD)esp utadWoE(LaL)IsN GTON

LUIqZu,eCo ncedeo Título de CidaBdãoe nemérito"Pos t Mortemde" Brasília aoSe nhoDarr laGunim arães

VianaCos ta.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

PROJEDTEOD ECRETLOE GISLATn°I 2V1O0 /20d2o4(,aS )rs( aD)esp utadPoA(SaT)DOsAR N IDEEL

CASTRqOu,Ce o nceodTítulo e de Cidadão Honorário deBrasília aoS enhCoirrNogo u eira LimFilhao .

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

COMISSDÃEOD EFESDAO SD IREITHOUSM ANOCSI,D ADANEIL AE GISLAPÇAÃROT ICIPATIVA

PROJETDOE LEIn ° 834/20d2o3(,a S)rs( aD)esp utadPoA(UaLA)B sE LMONqTuEe,In stitui a

obrigatoriedaddape rese nça depsicop edagogo nainss tituições de ensidnoDiso tri to Federal.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:6 /10/20Ú2l4t iDmioa3 :0 /10/2024

PROJEDTEOL EnI° 1.339/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadDoO(UaT)OJsRA AN qEu,Ae lte raa L eni° 6 .623,

de2 5de junho de2 02q0u,edisp õe sobarec oncessão doA lugueSolci aàls m ulheresvítim as devio lência

domésnticao Dis trito Federal edá outrasp rovidências.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia0:7 /10/20Ú2l4t iDmioa1 :8 /10/2024

PROJETDOE LEIn ° 1.354/20d2o4(,aS )rs( aD)esp utadJoO(ÃaO)C sA RDOSPOR OFESSOR

AUDITqOuRe,D ispões obmreem oriaelm h omenaàgsem mulh erevítimsa s de feminicídio noD istrito

Federal.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

PROJETDOEL EInº 1.3/5270 2d4o,( aS)rs( aD)esp utadJoA(QaU)EsLS IINLVAE,q ueD ispsõoeb are

criação do Programa QUERO GESTAR -Preservação de fertilidade emp esseomatra sta mentoo ncológico.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

PROJEDTEOL EnI° 1.358/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadJoO(AaQ)URsIO MR INZE TOq,u Deisp õe sobore

plandoe a ções paraa r ealocadeção famílreimaosv icdoamsp ulsoriamdeeon cuptaeções coletivaafis md e

preservaosr d ireidtecriao nsça se a dolescentese mco nflitos fundiários edá outrasp rovidências.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

PROJEDTEOL EnI° 1.368/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadPoA(UaLAB) EsL MONqTuEIe,n stituaiPo lítica de

Proteção Integral, RespeeiA tmop liaçãod eA cesso aSe rviços paraa Pop ulaçãoe mSitua ção deR ua no

DistritoF ederale d áo utras providências.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

PROJEDTEOL EIn° 1.366/2d0o2(4aS,)r s( aD)esp utadPoA(SaT)DOsAR N IDEELC ASTRqOu,eD ispõe

sobores ervdei Capçeol aneia ap restaçãod ea ssistênrcieali gniosaa esn tidades civis em ilitanresoD istrito

Federal.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

COMISSDÃEOA SSUNTFOUSN DIÁRIOS

PROJEDTEOL EnI° 465/20d2o3(,aS )rs( aD)esp utadIoO(LAaN)DsqO u,eEs tabelaeo ceb rigatoriedade

dacria ção de salass ensocoriamis tra tamentaocús tico eml ocdaeisgra nde fluxdeo pessoas edá outras

providências.E m tramitacçoãnoj unctoamo PROJETDOE LEIn ° 776/20d2o3(,a S)rs( a)s

DeputadIoO(LAaN)DqsOu ,De ispsõeo bareo brigatoriedadede salsaesn socriaoimtras ta mentoa cústico em

todaassregio nais de ensino do DistritoFe deral ed áo utrasp rovidências.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia0:9 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :2 /10/2024

PROJETDOE L EIC OMPLEMENnT°A 5R8 /202d4o,( aS)rs( aD)esp utadPoA(SaT)ODsRA NIDEEL

CASTRqOu,Ae ltera aL eCompil ementanr° 986de, 3 0de junhod e2 02q1u,dispe õ e sobrea R egularização

Fundiária Urbana noDis trito Feder(Raelu )r,pb a rap ermqitiru oecup antesde áreas contemplapdealRsae urb

façarme quisições pararea valiadoção critério rendae dá outraps rovidências.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia0:8 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :1 /10/2024

COMISSDÃEOE DUCAÇÃSOA,Ú DEEC ULTURA

PROJEDTEOL EIn° 786/20d2o3(,aS )rs( aD)esp utadJoO(RaGV)EIs A NNqAu,eIn stituio di2a0 d e

novembferiardoo Distritale mC omemoraaoDção i daa Co nsciênNegraci.a

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:6 /10/20Ú2l4t iDmioa3 :0 /10/2024

PROJETDOEL EIn° 1.061/2d0o2(4a,S) rs( aD)esp utadPoA(UaLAB) EsL MONqTuEeE, s tabeale ce

Política DistritalPe rmanendteeV alorizaçãod aVida -PPW, edá outrasp rovidências.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:6 /10/20Ú2l4t iDmioa3 :0 /10/2024

PROJEDTEOL EnI° 1.341/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadMoA(XMa A)CsI qEuLe,Cria oProgra ma Distrital

Hip-nHopa Escosla s.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia0:7 /10/20Ú2l4t iDmioa1 :8 /10/2024

PROJETDOEL EIn° 1.348/2d0o2(4a,S) rs( aD)esp utadRoO(BaÉ)RsNI EOG REIRqOuSeIn, s titui a

Política Distritalde DiagnósetA icessibcilidaod e paraPesso as com Daltonismo nae ducação.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

PROJETDOEL EInº 1.349/2d0o2(4a,S) rs( aD)esp utadRoO(BaÉ)RsNI EOG REIRqOuSeI, n stituia

Campaden hCoan scientizaçãodo Daltonismo.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

PROJEDTEOL EIn° 1.351/2d0o2(4aS,)r s( aD)esp utadEoD(UaA)RsPD EOD ROqSuAeI, n stitueiin clui

noca lendário oficidea le ventosd oD istrito Federaole vento" EIXÃDOAFA MÍLIA ATÍPICA'�

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

PROJEDTEOL EnI° 1.360/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadGoA(BaR)IMsEA LG NqOu,Ie n stituaisDire trizes

paraa P olítica deA ssistênciEsatu dantiln oâ mbidtaoU niversidade doD istritoFe deraProlfesso r Jorge

AmauMrya iNunae s.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

PROJEDTEOL EIn° 1.362/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadWoE(LaL)IsN GLTUOINqZ u,Ie nsteiin tcluuoii

Didaa Defensoria Pública doD istritoFe deranlo,Ca lendárioO ficidaelE ventosd oDistri to Federal.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

PROJETDOE L EInº 1.364/2d0o2(4a,S) rs( aD)esp utadWoE(LaL)IsN GLTUOINZq ,u eIn cluin o

CalenOdáriofi cidea le ventosd oD istrito Federal as emadan am odad oDis tritoF ederal

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

PROJEDTEOL EnI° 1.369/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadPoA(UaLAB) EsL MONqTuEIe,n stituia Po lítica de

Estímulop araI nserçãod eJ ovenAsp rendizes Autistanso Merca do deTr abanlohâ om bitod oDis tritFeode ral

edá outrasp rovidências.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

COMISSDÃEOS EGURANÇA

PROJEDTEOL EInº 1.344/2d0o2(4aS,)r s( aD)esp utadDoO(UaT)OsJR AAN qEu,e In stitui ein clunio

CalenOdáriofi cidea lEve ntos do DistritoF ederaalC ,o rrida do PoliciCiavill d oD F.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia0:7 /10/20Ú2l4t iDmioa1 :8 /10/2024

COMISSDÃEOD ESENVOLVIMEECNOTNOÔ MISCUOS TENTÁVCEILÊ,N CTIEAC,N OLOGMIEAI,O

AMBIENETT EU RISMO

PROJETDOE L EIn° 825/20d2o3(,a S)rs( aD)esp utadDoA(YaSA)EMs A RILqIuOeIn, s tituio Selo

EmpresaIn centivaddooPrimra e iro Empregoe d áo utrasp rovidências.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:6 /10/20Ú2l4t iDmioa3 :0 /10/2024

PROJEDTEOL EIn° 1.016/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadRoO(GaÉ)RMsIO OR RDOA C RUZq,u Ien stiatu i

Política de ApoInioteg ralà sMulh eres Artesnãosâ ,m bidtooD istritoF ederaeld ,áo utras providências.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:6 /10/20Ú2l4t iDmioa3 :0 /10/2024

PROJEDTEOL EIn° 1.323/2d0o2(4aS,)r s( aD)esp utadEoD(UaA)RsPD EOD ROqSuAAe,ltera aL eni°

4.79d7e6, de março de2 01q2u,e" Estabeplerincceíp ios,d iretrizes, objetivos, metaees s tratégiasp araa

Política deMu dança Climática noâ mbitodo DistritoF ederapla�r inacl uira aplicação desa nções

adminisetramtiv vaisrt uddear esponsabpilidaodeinr c êndioesq ueimadaisn tencionais.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:6 /10/20Ú2l4t iDmioa3 :0 /10/2024

PROJEDTEOL EIn° 1.336/2d0o2(4aS,)r s( aD)esp utadRoO(GaÉ)RMsIO OR RDOA C RUZq,u Aelte raa

Leni° 7.404d,e1 6d ej anedeiro 202q4u,e "In stituia Po lítica Distritadol Hidrogênio Verde edá outras

providências.':

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia0:7 /10/20Ú2l4t iDmioa1 :8 /10/2024

PROJEDTEOL EIn° 1.338/2d0o2(4aS,)r s( aD)esp utadEoD(UaA)RsPD EOD ROqSuAeD, i spsoõeb rae

obrigatoriedaddeee mpresasq ueo perajmo gosd ea postaosn lin{BETs}e oferecerem acompanhamento

psicológico ap essoasdiagn osticadasco m ludopnaoDtia, i striFetod eral.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia0:7 /10/20Ú2l4t iDmioa1 :8 /10/2024

PROJEDTEOL EInº 1.359/2d0o2(4aS,)r s( aD)esp utadIoO(LAaN)DsqO u,eDisp õe sobrea cr iaçãoe

regulameden tPaarceriasção Público-Pri(PPPs)va dasp arinai ciatiniclusivavass voltadas a pessoasc om

deficiência.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

PROJETDOE L EIn° 1.363/2d0o2(4a,S) rs( aD)esp utadWoE(LaL)IsN GLTUOINZq ,ue In cluin o

CalendárioO ficiadlee ventosdo DistritoF ederaol dia ''Sde" valorização e reconhecimdeonSe trov iço

NaciodnoaCo lm érci(SESC)o ed oServiço NaciodneaA lp rendizagemC omer(SENAciCa)l.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

PROJEDTEOL EInº 1.365/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadIoO(LAaN)DqsOu ,Ine s tituio Prog rama Internet

naEssc oladsoD istritoF ederaeldá outrapsr ovidências.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

PROJEDTEOL EInº 1.3/6270 2d4o,( aS)rs( aD)espu tadPoA(UaLAB) EsL MONqTuEeIn, s titui om êsd e

julho comoo "Mês doT erceiroS etora's �ece rle bradoa nualmneonD tisetri,toFe deral.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024

COMISSDÃEOT RANSPOERTM EO BILIDUARDBEA NA

PROJETDOE LEIn ° 1.068/2d0o2(4a,S) rs( aD)esp utadHoE(RaM)EsT qOu,eDisp õe sobre a

obrigatorieddaaid nes tadleacâ çmãeor ades m onitoramnenoit noterio rd oveícusl osde transpoescortlea r,

comoum critério paraq ueh ajaae missão do termod ea utorizaçãop elo DETRAN/nDoF,â mbitodo Distrito

Federal.

PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:6 /10/20Ú2l4t iDmioa3 :0 /10/2024

PROJEDTEOL EInº 1.346/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadIoO(LAaN)DsqO u,Re e gulameoinn citas IoI d,o

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MESAD IRETORA

PROJETDOE RESOLUÇÃnO° 49/2024d,a COMISSÃDOE PRODUÇÃROU RALE

ABASTAECIMqEuNeAT CoOm,issão de Produção Rurale A bastecidmaeCâ nmtaora L egislatidova Distrito

Federal- CPRAn,o uso de suaastrib uições regimentaissu,b meàat per ecidaoçPle ãnoário os eguProjeintteo

de Resoluçdãeocria ção da comen"Méridtoa ProdRuutorarl ".

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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2024

Atas de Reuniões 29/2024

Gabinete da Mesa Diretora

ATA DA 29ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024

Aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas, na Sala de

Reuniões da Secretaria-Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João

Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Vice-

Presidência; Bryan Rogger Alves de Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez

Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; e Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-

Executivo, Terceira-Secretaria, para deliberar sobre os itens a seguir: 1) Verbas

Indenizatórias. Processos SEI: 00001-00003488/2024-84 - Deputado Hermeto; 00001-

00002541/2024-20 - Deputado Robério Negreiros; 00001-00004935/2024-12 - Deputada Jaqueline

Silva; 00001-00002844/2024-42 - Deputado Iolando; 00001-00004641/2024-91 - Deputado Martins

Machado; 00001-00001049/2024-37 - Deputado Fábio Félix; 00001-00001669/2024-76 - Deputado Max

Maciel; 00001-00002492/2024-25 - Deputado Gabriel Magno; 00001-00002992/2024-67 - Deputado

Ricardo Vale; 00001-00003861/2024-05 - Deputado Chico Vigilante; 00001-00002904/2024-27 -

Deputado Joaquim Roriz Neto; 00001-00003232/2024-77 - Deputado Roosevelt; 00001-00004109/2024-

73 - Deputada Doutora Jane; 00001-00002626/2024-16 - Deputado João Cardoso; 00001-

00002581/2024-71 - Deputado Rogério Morro da Cruz; 00001-00002392/2024-07 - Deputado Daniel

Donizet; 00001-00003811/2024-10 - Deputado Thiago Manzoni; 00001-00003306/2024-75 - Deputado

Pastor Daniel de Castro. Relatores: Secretários-Executivos do GMD. Deliberação: aprovadas nos

termos dos Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. 2) Processo n° 00001-00011455/2024-

16. Assunto: requerimento administrativo. Relator: Secretário-Executivo/Terceira-

Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, formulação de consulta à Diretoria de Gestão de

Pessoas. 3) Processo n° 00001-00033210/2024-31. Assunto: regulamenta a utilização de até duas

horas da jornada de trabalho para amamentação e altera o Ato da Mesa Diretora nº 150, de

2023. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a

minuta do Ato da Mesa Diretora e encaminhar à Mesa Diretora para deliberação. 4) Processo

n° 00001-00031788/2024-53. Assunto: concessão de horário especial de

trabalho. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a

concessão de horário especial de trabalho e assinar a respectiva portaria. 5) Processo n° 00001-

00033260/2024-19. Assunto: requerimento administrativo. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-

Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, o Parecer-PG 384/2024-NPRAD (1843986). 6)

Processo n° 00001-00036082/2024-88. Assunto: concessão de horário especial de

trabalho. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a

concessão de horário especial de trabalho e assinar a respectiva portaria. 7) Processo n° 00001-

00034488/2024-26. Assunto: requerimento administrativo. Relator: Secretário-Executivo/Segunda-

Secretaria. Deliberação: deferir, por unanimidade, o requerimento administrativo. Nada mais havendo

a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim

e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 16/10/2024, às 08:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2024, às 11:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 16/10/2024, às 17:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 16/10/2024, às 18:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1866052 Código CRC: 6143D0FD.

...ATA DA 29ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024Aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas, na Sala deReuniões da Secretaria-Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores JoãoMonteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Jun...
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2024

Portarias 230/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 230, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas por meio do Ato do

Presidente nº 153, de 2024, e considerando o Despacho (1868184) e as demais razões apresentadas

no Processo SEI nº 00001-00025137/2024-24, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de seleção dos filmes que concorrerão ao 26° Troféu Câmara

Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Edital (1805110), publicado no DCL n° 192 - Edição

Extraordinária, de 2 de setembro de 2024.

Art. 2º A Comissão de que trata esta Portaria será composta pelos seguintes membros:

NOME CPF

Ciro Inácio Marcondes 227.******-30

Maria Glória Alves Teixeira 186.******-20

Suéllen Adriane Batista Pereira 029.******-70

Ulisses De Freitas Xavier 646.******-78

William Alves De Faria 381.******-49

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 16/10/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1868473 Código CRC: C06DFB9C.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 230, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas por meio do Ato doPresidente nº 153, de 2024, e considerando o Despacho (1868184) e as demais razões apresentadasn...
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2024

Atos 533/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 533, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR ANDRE LUIZ NEIVA RIZZO, matrícula nº 24.048, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-15, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, CNE-01, no referido gabinete. (LP).

2. NOMEAR SAMILLA SANTOS VIEIRA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no

gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).

3. NOMEAR DAIANE LUCENA DE MORAIS para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-

12, no gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).

Brasília, 16 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/10/2024, às 18:34, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1867977 Código CRC: 7B40D9DD.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 533, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR ANDRE LUIZ NEIVA RIZZO, matrícula nº 24.048, do Cargo Especial deGabinete, CL-15, do gabinete parlamentar do deputado Wellin...
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CCJ

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJ

De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos

termos do art. 78, VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo

relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

PRAZO PARA PARECER: 1 dia útil, a partir de 17/10/2024

DEPUTADO DEPUTADO

ROBÉRIO NEGREIROS IOLANDO

PL 1316/2024 PL 1285/2024

XXXXX PL 1295/2024

PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 17/10/2024

DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADO

DEPUTADO DEPUTADO

THIAGO CHICO ROBÉRIO

FÁBIO FELIX IOLANDO

MANZONI VIGILANTE NEGREIROS

PL 1154/2024 PL 2369/2021 PL 718/2023 PL 994/2024 PL 2274/2021

XXXXX PL 1439/2020 PLC 29/2023 PL 1045/2024 XXXXX

XXXXX XXXXX PL 2081/2021 XXXXX XXXXX

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 16/10/2024, às 14:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1868024 Código CRC: EF2EC2C8.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJDe ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nostermos do art. 78, VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixorelacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.PRAZO PARA PARECER: 1...
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CTMU

CONVITE

Brasília, 16 de outubro de 2024.

O Deputado Max Maciel, Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana -

CTMU, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores

Deputados, membros desta Casa, servidores e demais interessados, para a Reunião Técnica desta

Comissão, dedicada a debater temáticas de grande relevância para o transporte metroviário

no Distrito Federal, no dia 30 de outubro de 2024, quarta-feira, às 11h, na Sala Pedro de Souza

Duarte, Térreo Superior da CLDF.

FERNANDA AZEVEDO

Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr.

23779, Secretário(a) de Comissão, em 16/10/2024, às 18:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1868854 Código CRC: A3776E04.

...CONVITEBrasília, 16 de outubro de 2024.O Deputado Max Maciel, Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana -CTMU, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, tem a honra de convidar as Senhoras e os SenhoresDeputados, membros desta Casa, servidores e demais interessados, para a Reunião Técnica destaComis...
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DCL n° 229, de 18 de outubro de 2024

Avisos - Contratos 1/2024

AVISO DE PENALIDADE

Brasília, 15 de outubro de 2024.

AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Processo nº 00001-00023771/2022-61. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do art.

1º, do Ato do Presidente nº 255/2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, considerando o disposto no

artigo 156, I e II, da Lei nº 14.133/2021, RESOLVE aplicar as penalidades de ADVERTÊNCIA e MULTA, no

valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), à empresa SHOWCASE PRO TECNOLOGIA LTDA., CNPJ

nº 05.411.789/0001-97, com base nos itens 8.4 e 8.5 da Cláusula Oitava do Contrato-PG nº 49/2023-

NPLC, devido às reiteradas falhas dos sistemas e ao não cumprimento dos prazos estabelecidos para

solução definitiva de Ordens de Serviço. JOÃO MONTEIRO NETO - Ordenador de Despesas da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 16/10/2024, às 18:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1866634 Código CRC: 9C94E74A.

...AVISO DE PENALIDADEBrasília, 15 de outubro de 2024.AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADEProcesso nº 00001-00023771/2022-61. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do art.1º, do Ato do Presidente nº 255/2023, publicado...
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DCL n° 229, de 18 de outubro de 2024

Convocações 2/2024

CDESCTMAT

CONVOCAÇÃO - CDESCTMAT

De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,

Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, convoco os Senhores Deputados,

membros desta Comissão, para a 2ª Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 22 de outubro de 2024

(terça-feira), às 13h30, na Sala de Reuniões Pedro de Souza, no Térreo Superior.

Solicito ainda que, na impossibilidade do comparecimento do(a) titular, seja providenciada a

presença do(a) respectivo(a) suplente.

ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário da CDESCTMAT

Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de

Comissão, em 17/10/2024, às 16:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1869225 Código CRC: 588E5DDF.

...CONVOCAÇÃO - CDESCTMATDe ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, convoco os Senhores Deputados,membros desta Comissão, para a 2ª Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 22 de outubro de 2024(terça-feira), às 13h3...
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DCL n° 229, de 18 de outubro de 2024

Extratos - Contratos 1/2024

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Brasília, 15 de outubro de 2024.

EXTRATO DE CONTRATO (3º TERMO ADITIVO)

Processo n.º 00001-00011851/2021-92 CONTRATO-PG Nº 57/2021-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa SEA TECNOLOGIA LTDA., CNPJ 05.741.114/0001-06. Objeto do

Contrato: Prestação de serviço de instalação, configuração, customização e suporte técnico e atualização de

versão de portais internet e intranet da CLDF na tecnologia Liferay Portal para a CLDF. Objeto do Aditivo:

Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 meses, passando a vigorar de 17/11/2024 a

16/11/2025. Valor do Contrato: R$ 3.739.583,89. Programa de Trabalho: 01.126.8204.2557; Subtítulo:

2627; Natureza da Despesa: 3390-40. Notas de empenho: 2024NE00146 no valor de R$ 137.499,96 e

2024NE00318 no valor de R$ 500.411,52. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela

Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 15/10/24 e, pela Contratada, WILLIAM FLAVIO

ALVES RIBEIRO - Representante Legal, em 11/10/24.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 16/10/2024, às 18:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1867000 Código CRC: 9054E702.

...EXTRATO DE TERMO ADITIVOBrasília, 15 de outubro de 2024.EXTRATO DE CONTRATO (3º TERMO ADITIVO)Processo n.º 00001-00011851/2021-92 CONTRATO-PG Nº 57/2021-NPLC, firmado entre a CâmaraLegislativa do Distrito Federal e a empresa SEA TECNOLOGIA LTDA., CNPJ 05.741.114/0001-06. Objeto doContrato: Prestação de serviço de i...
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DCL n° 229, de 18 de outubro de 2024

Atos 152/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 152, DE 2024

Revoga o Ato da Mesa Diretora nº 148, de

2024.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando o Despacho 1864711 e as

demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00040115/2024-94, RESOLVE:

Art. 1º Revogar o Ato da Mesa Diretora nº 148, de 2024, que concedeu licença ao ao

Deputado Daniel Donizet, a fim de participar dos eventos International Conference on Environment,

Biotechnology and Bioengineering Applications e International Conference on Distance Education and

Educational Technology, nos dias 21 e 22 de novembro, e 25 e 26 de novembro, na cidade de Las Vegas /

Estados Unidos da América.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 16 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 16/10/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/10/2024, às 18:35, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 16/10/2024, às 18:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 17/10/2024, às 16:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/10/2024, às 17:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

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...ATO DA MESA DIRETORA Nº 152, DE 2024Revoga o Ato da Mesa Diretora nº 148, de2024.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando o Despacho 1864711 e asdemais razões apresentadas no Processo SEI nº 0000...
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DCL n° 229, de 18 de outubro de 2024

Portarias 510/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 510, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no Processo SEI

nº 001-002302/2000, RESOLVE:

CONCEDER à servidora ELISABETE DA SILVA MALVAR, matrícula nº 11.930-43, ocupante do

cargo efetivo de Consultor Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao

período aquisitivo de 13/7/2019 a 22/7/2024, a serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 17/10/2024, às 11:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PORTARIA-DGP Nº 510, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta ...
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DCL n° 229, de 18 de outubro de 2024

Pautas 8/2024

CCJ

PAUTA - CCJ

PAUTA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA

DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

LOCAL: Sala de Reuniões

DATA: 22 de outubro de 2024 (terça-feira), às 10h.

I – COMUNICADOS

1. DE MEMBROS DA COMISSÃO

2. DO PRESIDENTE DA COMISSÃO

II – EXPEDIENTES

Leitura e aprovação da Ata da 7ª Reunião Ordinária em 24/09/2024 (00001-00007855/2023-38)

III – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

1. Parecer da PELO 12/2024

Ementa: Acrescenta o inciso XV ao artigo 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal. (PLe)

Autoria: Deputados Max Maciel, Eduardo Pedrosa, Ricardo Vale, Paula Belmonte, Dayse Amarílio, Jaqueline Silva, Pastor

Daniel de Castro e Fábio Felix

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda apresentada pelo relator.

2. Parecer do PL 1482/2020

Ementa: Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Shopping Popular de

Ceilândia. (SEI - 00001-00033297/2020-13)

Autoria: Deputados Delmasso e Chico Vigilante

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade.

3. Parecer do PL 930/2024

Ementa: Veda a nomeação de bens e logradouros públicos com nome de pessoas condenadas por crimes de violência contra

a mulher no âmbito do Distrito Federal (PLe)

Autoria: Deputado Hermeto

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado na Comissão de Segurança.

4. Parecer do PL 112/2023

Ementa: Institui o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde, Educação e Segurança Pública –

Propsi. (PLe)

Autoria: Deputado Jorge Vianna

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade do projeto e das emendas nº 3 e 4 e inadmissibilidade da emenda nº 1.

5. Parecer do PL 775/2023

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de estruturas acessíveis a pessoas com deficiência em inaugurações públicas no

âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. (PLe)

Autoria: Deputado Iolando

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade do projeto na forma do substitutivo apresentado pelo relator.

6. Parecer do PL 1809/2021

Ementa: Dispõe sobre o programa de incentivo à inclusão digital, por intermédio de assessoria gratuita em informática, para

pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, no âmbito do Distrito Federal. (PLe)

Autoria: Deputado Robério Negreiros

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, na forma substitutivo apresentado pelo relator.

7. Parecer do PL 565/2023

Ementa: Institui a Região Administrativa da Fercal, como Patrimônio Distrital do Ecoturismo, no âmbito do Distrito Federal.

(PLe)

Autoria: Deputado Robério Negreiros

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade.

8. Parecer do PL 317/2023

Ementa: Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Peregrinação Franciscana, a ser realizada no mês de

abril pela comunidade religiosa da Basílica Santuário São Francisco de Assis. (PLe)

Autoria: Deputado Gabriel Magno

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade.

9. Parecer do PDL 89/2024

Ementa: Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a senhora Laura Oliveira Vieira. (PLe)

Autoria: Deputado Roosevelt

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade.

10. Parecer do PDL 103/2024

Ementa: Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jorge Arruda Filho. (PLe)

Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade.

11. Parecer do PDL 132/2024

Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Ribamar Oliveira Lima Junior. (PLe)

Autoria: Deputado Wellington Luiz

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda supressiva apresentada pelo relator.

12. Parecer do PDL 140/2024

Ementa: Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Juíza de Direito Leila Cury do Tribunal de Justiça do Distrito

Federal e dos Territórios. (PLe)

Autoria: Deputado Wellington Luiz

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.

13. Parecer do PDL 86/2024

Ementa: Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília a Marco Aurélio Meneghetti. (PLe)

Autoria: Deputado Martins Machado

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela admissibilidade.

14. Parecer do PDL 108/2024

Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Ricardo Quirino dos Santos. (PLe)

Autoria: Deputado Martins Machado

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela admissibilidade.

15. Parecer do PR 24/2023

Ementa: Institui o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências. (PLe)

Autoria: Deputados Martins Machado, Ricardo Vale, Roosevelt, Pastor Daniel de Castro e Wellington Luiz

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade do projeto e das emendas nº 1. 2, 3, 4 e 5, na forma do substitutivo do relator.

16. Parecer do PR 11/2023

Ementa: Altera a Resolução nº 167, de 2000, que “institui o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal e dá outras providências”, consolidada pela Resolução n° 218, de 2005, para alterar a Subseção XII, que trata da

Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo. (PLe)

Autoria: Deputados Rogério Morro da Cruz, Pepa, Wellington Luiz, Eduardo Pedrosa, Daniel Donizet, Robério Negreiros,

Pastor Daniel de Castro, Paula Belmonte e Doutora Jane

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, com acatamento da emenda nº 1 da Mesa Diretora, na forma da subemenda apresentada

pelo relator

Brasília, 17 de outubro de 2024.

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da Comissão de Constituição e Justiça

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 17/10/2024, às 14:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PAUTA - CCJPAUTA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURADA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALLOCAL: Sala de ReuniõesDATA: 22 de outubro de 2024 (terça-feira), às 10h.I – COMUNICADOS1. DE MEMBROS DA COMISSÃO2. DO PRESIDENTE DA COMISSÃOII – EXPEDIENTESLeitura e aprovação da Ata d...
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DCL n° 229, de 18 de outubro de 2024

Pautas 2/2024

CDESCTMAT

PAUTA - CDESCTMAT

DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Local: Sala de Reuniões Pedro de Souza Duarte

Data: 22 de outubro de 2024, às 13h30

I - COMUNICADOS

- Do Presidente da Comissão;

- De Membros da Comissão;

II - EXPEDIENTES

1. Leitura e aprovação da Ata da 3ª Reunião Extraordinária, de 17/09/2024.

III - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

1. Projeto de Lei n 1.285, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo

a proceder a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá

outras providências”.

Relatoria: Deputado Daniel Donizet.

Parecer: Pela aprovação

2. Projeto de Lei n 1.316, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 4.159, de 13

de junho de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de

mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".”

Relatoria: Deputado Daniel Donizet.

Parecer: Pela aprovação da matéria e das Emendas nº 02, 03, 04, 05 e 06.

3. Projeto de Lei n 1.148, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Dispõe

sobre o controle e manejo de espécies invasoras no Distrito Federal e dá outras providências”.

Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.

Parecer: Pela aprovação, na forma do substitutivo (Emenda nº 1).

4. Projeto de Lei n 1.237, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Institui e

inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Entregador de Aplicativo”.

Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.

Parecer: Pela aprovação.

5. Emenda (Substitutivo) nº 1, apresentada na CCJ ao Projeto de Lei n. 2202, de 2021, de

autoria do Deputado João Cardoso, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de calibradores de pneus em

plenas condições de uso pelos usuários, em todos os postos de combustíveis no Distrito Federal, e dá

outras providências.”

Relatoria: Deputada Doutora Jane.

Parecer: Pela aprovação

6. Projeto de Lei n. 661, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui a

Política de Incentivo à Descentralização Produtiva e Comercial do Distrito Federal.”

Relatoria: Deputada Doutora Jane.

Parecer: Pela aprovação, nos termos da Emenda (Substitutivo) nº 1 proposto na CAF.

7. Emenda (Substitutivo) nº 1, apresentada na CCJ ao Projeto de Lei n. 631, de 2023, de

autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Altera a Lei nº 6.357, de 7 de agosto de 2019, que institui

a Semana Distrital de Promoção ao Empreendedorismo”.

Relatoria: Deputada Doutora Jane.

Parecer: Pela aprovação.

8. Projeto de Lei n. 423, de 2023, de autoria do Deputado Iolando, que “Institui medidas para

promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da vida, por meio do

investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não poluentes e adequação da infraestrutura

viária.”

Relatoria: Deputada Doutora Jane.

Parecer: Pela aprovação.

9. Emenda (Substitutivo) nº 1, apresentada na CCJ ao Projeto de Lei n. 954, de 2024, de

autoria da Deputada Doutora Jane, que “Institui a Semana da Inteligência Artificial (IA) no âmbito do

Distrito Federal e dá outras providências”.

Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

10. Projeto de Lei n. 986, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Altera a

Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014, que dispõe sobre cota de estágios nas empresas ou nos

consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal do Governo do Distrito Federal”.

Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação, na forma da emenda n° 1 aprovada na CAS.

11. Projeto de Lei n. 827, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Altera a Lei

nº 6.322, de 10 de julho de 2019, que dispõe sobre a proibição da distribuição ou venda de sacolas

plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores,

em todos os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, e dá outras providências”.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte.

Parecer: Pela aprovação, com o acatamento da Emenda Modificativa nº 01.

12. Projeto de Lei n. 1.137, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Institui a Estratégia

Distrital de Bioeconomia no Distrito Federal e dá outras providências”.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte.

Parecer: Pela aprovação.

13. Projeto de Lei n. 1.086, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Altera a Lei nº

5.418, de 24 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras

providências”, para garantir equidade tributária às cooperativas e associações de catadores de resíduos

sólidos”.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte.

Parecer: Pela aprovação.

14. Emenda (Modificativa) nº 1, apresentada na CCJ ao Projeto de Lei n. 1.762, de 2021, de

autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Dispõe sobre a instalação de equipamentos de iluminação

pública com energia renovável no âmbito do Distrito Federal”.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte.

Parecer: Pela aprovação.

15. Projeto de Lei n. 1.303, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Altera

a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá

outras providências”.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte.

Parecer: Pela aprovação.

16. Projeto de Lei n. 1.309, de 2024, de autoria do Deputado Pepa, que “Estabelece medidas de

prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras providências”.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte.

Parecer: Pela aprovação.

17. IND 6416/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova

Capital do Brasil, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, implantação de calçada na Feira

permanente e Shopping popular da cidade do Gama”.

18. IND 6415/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova

Capital do Brasil, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, implantação de calçadas com

acessibilidade na Quadra 56 do Setor Central do Gama”.

19. IND 6417/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova

Capital do Brasil, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, implantação de calçadas com

acessibilidade na Quadra 32 do Setor Leste do Gama, próximo aos lotes 70 e 126”.

20. IND 6414/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova

Capital do Brasil, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, implantação de calçadas com

acessibilidade na Rua Malibu da Ponte Alta Norte do Gama”.

21. IND 6413/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova

Capital do Brasil, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, implantação de calçadas na Quadra 01

conjunto G, Setor Norte – Gama".

22. IND 6412/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova

Capital do Brasil, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, implantação de placas de

endereçamento na cidade do Gama, incluindo a Região da Ponte Alta”.

23. IND 6411/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal que por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER,

realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, melhorias na vicinal 379 da DF290 até o Centro de

Ensino Fundamental Ponte Alta do Baixo – CEF PAB, no total de 5.8 km, por meio do programa Caminho da

Escola”.

24. IND 6410/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal que por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal-

SEMOB, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, a construção de uma parada de ônibus entre o

espaço da parada da Rua Katalub e a parada do Condomínio Vencedor B - Gama – DF".

25. IND 6054/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova operação tapa-buraco na QR 320, em Samambaia’’.

26. IND 6059/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova melhorias na infraestrutura, com limpeza urbana e roçagem de grama, na QE 09, Conjunto C,

nas imediações dos fundos do Parque Ecológico Ezechias Heringer, no Guará.’’

27. IND 6071/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova o recapeamento do asfalto na via entre as QRs 402 e 404, em Samambaia.”

28. IND 6056/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova a construção de parquinho infantil na QR 402, em Santa Maria.”

29. IND 6057/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo a

revitalização do campo de futebol da Quadra 15, em Sobradinho.”

30. IND 6058/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova instalação de contêineres para coleta do lixo da Escola Classe Kanegae, no Riacho Fundo.”

31. IND 6072/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova a construção de parquinho infantil na Praça Jequitibá, em Águas Claras.”

32. IND 6075/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED, nas

superquadras do Sudoeste.”

33. IND 6066/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova operação tapa-buraco na QR 201, Conjuntos 1 a 5, em Samambaia”.

34. IND 6068/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo do Condomínio Rural Cravo e Canela, no Itapoã’’.

35. IND 6069/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova a construção de um ParCão no Jardins Mangueiral, em São Sebastião”.

36. IND 6076/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova a revitalização do parquinho infantil localizado em frente à Escola Classe 425, em

Samambaia’’.

37. IND 6077/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública em Água Quente’’.

38. IND 6078/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova a revitalização da pintura da sinalização horizontal das vias do túnel Rei Pelé, em

Taguatinga’’.

39. IND 6081/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na QR1A, especialmente

nas proximidades da pista de caminhada, na Candangolândia’’.

40. IND 6080/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova a implantação e a revitalização de parquinhos infantis no Cruzeiro Novo’’.

41. IND 6113/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova a recuperação asfáltica das vias da QN 317/517 e da QN 319/519, em Samambaia’’.

42. IND 6115/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo a

revitalização do Centro Administrativo Vivencial e Esporte - CAVE, no Guará’’.

43. IND 6116/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova a implantação de um papa-entulho para atender a região de chácaras das MIs, no Lago

Norte’’.

44. IND 6120/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova a recuperação asfáltica das vias dos Conjuntos 05 e 06, em Arniqueira’’.

45. IND 6118/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova a instalação de tampas nos bueiros e bocas de lobo abertos, bem como a manutenção em

postes tortos e com fios expostos, em Samambaia’’.

46. IND 6298/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova a construção de um ParCão em Samambaia Norte.”

47. IND 6292/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova a construção de quadra poliesportiva e de parquinho infantil na QR 301, em Samambaia.”

48. IND 6290/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova melhorias no urbanismo, com execução de paisagismo, jardinagem e arborização, na Avenida

Erasmo de Castro, no Arapoanga.”

49. IND 6288/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e limpeza urbana, na QS 02, no Riacho

Fundo.”

50. IND 6299/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova a construção e a revitalização de calçadas no Conjunto 05, Chácaras 47/48, em Arniqueira.”

51. IND 6271/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova o recapeamento do asfalto das vias em frente ao restaurante comunitário, na QR 501/502,

em Samambaia.”

52. IND 6272/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo a

revitalização das quadras poliesportivas do Lúcio Costa, no Guará.”

53. IND 6273/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova a restauração das calçadas da Quadra 605, Bloco D, no Cruzeiro.”

54. IND 6274/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com desentupimento das bocas de

lobo, da Quadra 604, no Recanto das Emas.”

55. IND 6275/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova operação tapa-buraco na avenida principal da Expansão do Setor O, em Ceilândia.”

56. IND 6265/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova a implantação e a revitalização de parquinhos infantis na QR 501, em Samambaia.”

57. IND 6267/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova a implantação de mais um papa-entulho para atender a população do Gama.”

58. IND 6268/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova a recuperação asfáltica da via principal do Vale das Acácias, em Sobradinho II.”

59. IND 6269/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova a construção de um Centro Olímpico e Paralímpico - COP no Riacho Fundo II.”

60. IND 6276/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova a restauração das calçadas da 1ª Avenida Sul, entre as Quadras 100/300, em Samambaia.”

61. IND 6281/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo a

instalação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na Praça dos Eucaliptos, na QNM 14, em Ceilândia.”

62. IND 6279/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova o recapeamento do asfalto nas QNLs 02, 04, 06, 08, 10 e 12, em Taguatinga.”

63. IND 6277/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova a operação DF Livre de Carcaças na Praça Pardal, na Quadra 204, em Águas Claras.”

64. IND 6233/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova a implantação de iluminação pública no Condomínio Nova Betânia II, em Água Quente.”

65. IND 6234/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova a operação DF Livre de Carcaças na QRO, Conjunto Comercial, Lote 02, na Candangolândia.”

66. IND 6236/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova melhorias no urbanismo, com limpeza pública e recolhimento de lixo e entulho, ao longo da

Avenida Central do Riacho Fundo.”

67. IND 6142/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo a

revitalização das churrasqueiras do Taguaparque, em Taguatinga.”

68. IND 6143/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova a instalação de lixeiras comunitárias na QI 23, no Guará.”

69. IND 6144/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova a operação DF Livre de Carcaças na Quadra 102, em Águas Claras.”

70. IND 6148/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Avenida Monjolo, especialmente nas

imediações do Campus do IFB, no Recanto das Emas.”

71. IND 6149/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova operação tapa-buraco na QR 310/312, em Samambaia.”

72. IND 6150/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública e do serviço de limpeza urbana, com poda

de árvores, na Quadra 203, em Águas Claras.”

73. IND 6154/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo a

revitalização do campo de futebol da Rua 78/79, em São Sebastião.”

74. IND 6136/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova a recuperação asfáltica das vias das Quadras 800, em Samambaia.”

75. IND 6145/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na QN 26, nas imediações do Condomínio

Parque Flamboyant, no Riacho Fundo II.”

76. IND 6137/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Cruzeiro.”

77. IND 6146/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com detecção e conserto de vazamento de água,

na Rua 07 do bairro Vila Nova, em São Sebastião.”

78. IND 6138/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo a

revitalização das faixas de pedestres de Planaltina.”

79. IND 6147/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com detecção e conserto de vazamento de

esgoto na QNO 17, Conjunto 33, na Expansão do Setor O, em Ceilândia.”

80. IND 6139/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

melhorias na infraestrutura, com instalação de bancos, no skate park da Octogonal.”

81. IND 6205/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova asfaltamento na QR 523, em Samambaia.”

82. IND 6206/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova operação tapa-buraco na Quadra 04 do Setor Oeste do Gama.”

83. IND 6207/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, em frente ao Centro de

Ensino Buritizinho, em Água Quente.”

84. IND 6208/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova melhorias na infraestrutura e urbanismo na SCRN 706/707, na Asa Norte.”

85. IND 6209/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova a restauração das calçadas da QR 118 e da CL 118, em Santa Maria.”

86. IND 6200/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova a instalação de pontos de captação de águas pluviais na Quadra 18, Conjunto L, no

Arapoanga.”

87. IND 6201/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova a construção e a revitalização de calçadas na Avenida Vereda da Cruz, em Arniqueira.”

88. IND 6202/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com conserto de vazamento de esgoto, na Vila

São José, Quadra 45, Conjunto M, em Brazlândia.”

89. IND 6203/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova o asfaltamento e a instalação de pontos de captação de águas pluviais no bairro São Gabriel,

no Jardim Botânico.”

90. IND 6141/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova a revitalização das calçadas do Centro de Ensino Especial 01, em Santa Maria”.

91. IND 6307/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública das Quadras 500, em Samambaia’’.

92. IND 6308/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova a reconstrução das calçadas da SQSW 304/305, no Sudoeste’’.

93. IND 6309/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova o recapeamento do asfalto das vias da Quadra 01, Conjunto 06, no Park Way’’.

94. IND 6310/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, na

SQS 415, na Asa Sul’’.

95. IND 6311/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com conserto de vazamento de esgoto, na QNQ

06, Conjunto 07, em Ceilândia’’.

96. IND 6316/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova a construção de um ParCão no Parque Três Meninas, em Samambaia’’.

97. IND 6315/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova a revitalização do campo de grama sintética do Taguaparque, em Taguatinga’’.

98. IND 6314/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova a recuperação asfáltica de via da Quadra 30, em frente aos lotes 111 ao 119, no Setor Leste

do Gama’’.

99. IND 6313/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova a construção de calçadas e a implantação de pontos de captação de águas pluviais na recém-

asfaltada Quadra 379, no Itapoã’’.

100. IND 6312/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova a instalação de abrigos nas paradas de ônibus do Setor Habitacional Ribeirão, em Santa

Maria’’.

101. IND 6328/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova a instalação de lixeiras comunitárias na QR 301, em Samambaia’’.

102. IND 6329/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova operação tapa-buraco no Conjunto D da QNP 14, em Ceilândia’’.

103. IND 6330/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova a implantação de internet wi-fi nas bibliotecas públicas do Recanto das Emas’’.

104. IND 6372/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova a instalação de abrigo no entorno do Restaurante Comunitário de Samambaia”.

105. IND 6373/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova melhorias no urbanismo, com limpeza pública, recolhimento de lixo e instalação de lixeiras

comunitárias, ao longo das calçadas da QI 29, no Guará”.

106. IND 6381/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED, na

Quadra 207, em Águas Claras”.

107. IND 6375/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova a construção de um ParCão na QR 120, nas imediações da Estação Furnas do metrô, em

Samambaia”.

108. IND 6377/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Avenida das Mangueiras, no Cruzeiro”.

109. IND 6378/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova operação tapa-buraco na Rua 10 do Bairro São Francisco, em São Sebastião”.

110. IND 6380/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova a restauração das calçadas da Asa Norte”.

111. IND 6367/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova a operação DF Livre de Carcaças no Conjunto 18 da QR 210, em Samambaia”.

112. IND 6368/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

a conclusão das obras do estacionamento público da Quadra 34, no Setor de Oficinas do Paranoá”.

113. IND 6370/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Condomínio Residencial Salomão Elias,

em Água Quente”.

114. IND 6371/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

a construção de quadra poliesportiva na QL 07/09, no Lago Norte”.

115. IND 6362/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova a construção de um ParCão na QR 309, em Samambaia”.

116. IND 6363/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova operação tapa-buraco na QNL 03, em Taguatinga”.

117. IND 6365/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

a pavimentação do estacionamento do Centro de Ensino Fundamental 28, em Ceilândia”.

118. IND 6366/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

a revitalização das placas de endereçamento da QE 34, no Guará”.

119. IND 6351/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com fechamento de vala causada por erosão e

recolhimento de lixo e entulho, no Conjunto 3 da QR 425, em Samambaia”.

120. IND 6352/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, nas imediações do

Centro Educacional Agrourbano Ipê, no Caub II, no Riacho Fundo II”.

121. IND 6354/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com fechamento de vala causada por erosão e

recolhimento de lixo e entulho, no Conjunto 17 da QR 403, em Samambaia”.

122. IND 6355/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Gama”.

123. IND 6356/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 305, no Recanto das Emas”.

124. IND 6357/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na Rua dos Transportes, especialmente na

altura do Setor de Oficinas, na Candangolândia”.

125. IND 6358/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova melhorias no urbanismo, com limpeza pública e recolhimento de lixo e entulho, na QN 8E,

Conjunto 07, no Riacho Fundo II”.

126. IND 6359/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo do Caub II, no Riacho Fundo II.

127. IND 6360/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED, na

quadra poliesportiva da QN 8C, no Riacho Fundo II”.

128. IND 6395/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na QR 301,

especialmente nas imediações do estádio Rorizão, em Samambaia”.

129. IND 6394/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo comum e lixo verde, em vala que

leva até o escoamento das águas pluviais da Rua 27 Norte, em Águas Claras”.

130. IND 6393/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

a revitalização de faixa de pedestres na SQSW 102/103, no Sudoeste”.

131. ND 6392/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com desentupimento das bocas de

lobo, do Setor Oeste da Estrutural”.

132. IND 6391/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo do SHIGS 703, na Asa Sul”.

133. IND 6404/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova operação tapa-buraco no Conjunto 09/10 da QR 606, em Samambaia”.

134. IND 6405/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo na Avenida Erasmo de Castro, nas imediações do

balão da entrada do Arapoanga”.

135. IND 6407/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 120, em Santa Maria”.

136. IND 6431/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova operação tapa-buraco no Conjunto 07/09 da QR 407, em Samambaia”.

137. IND 6430/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com conserto de vazamento de esgoto, no

Conjunto P da QNN 24, em Ceilândia”.

138. IND 6429/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 603, no Recanto das Emas”.

139. IND 6432/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC da EQ 10/20, no Buritis II, em Planaltina”.

140. IND 6428/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova operação tapa-buraco na QNL 09, em Taguatinga.

141. IND 6425/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com detecção e conserto de vazamento de água,

no Conjunto 04/07 da QR 407, em Samambaia”.

142. IND 6424/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na praça da Rua 37 Norte, em Águas

Claras”.

143. IND 6423/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto H da Quadra 01, na

Candangolândia”.

144. IND 6427/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que seja realizado serviço de limpeza e desinfecção no Centro Olímpico e Paralímpico - COP de Santa

Maria”.

145. IND 6419/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com detecção e conserto de vazamento de água,

no Conjunto 09 da QR 309, em Samambaia”.

146. IND 6420/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

que promova operação tapa-buraco no Conjunto F da QNL 15, em Taguatinga”.

147. IND 6421/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

a implantação de iluminação pública na quadra poliesportiva do Conjunto 220 da QS 10, em Arniqueira”.

148. IND 6422/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

a instalação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na Estância 6, em Planaltina”.

149. IND 6426/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo

a revitalização da quadra poliesportiva do Conjunto K da QE 38, no Guará”.

150. IND 6107/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP,

realize a Operação Tapa Buraco nas quadras 44/46, conjuntos D, E, J do Guara II, na Região Administrativa

do Guará - RA X”.

151. IND 6102/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo que,

por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da iluminação pública por

lâmpadas LED, no Setor de Oficina, na Região Administrativa do Sobradinho – RA V”.

152. IND 6100/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo que,

por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de um

Ponto de Encontro Comunitário – PEC ao lado do Ginásio de Esportes de Sobradinho, na Administrativa de

Sobradinho - RA V”.

153. IND 6090/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo que,

por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização da Quadra

de Esportes localizada na Quadra 09, na Região Administrativa do Varjão - RA XXIII”.

154. IND 6097/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo que,

por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a instalação de “Papa-

lixo” (contêineres semienterrados) no Setor de Indústria, da quadra 1, na Região Administrativa de

Sobradinho - RA V”.

155. IND 6096/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova a manutenção dos

banheiros públicos do Taguaparque, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III”.

156. IND 6095/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo que,

por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da iluminação pública por

lâmpadas LED em frente ao Condomínio Reserva, no Sagoca, Lote 2/4, Setor M norte, Região

Administrativa do Taguatinga - RA III”.

157. IND 6094/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo que,

por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da iluminação pública por

lâmpadas LED, na QSF 06, na Região Administrativa do Taguatinga - RA III”.

158. IND 6092/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo que,

por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE-DF, promova a implantação

de cobertura na Quadra de Esportes na Avenida Principal da Quadra 01, na Região Administrativa do Varjão

- RA XXIII”.

159. IND 6093/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo que,

por intermédio da Administração Regional de Taguatinga e Companhia Energética de Brasília – CEB,

adotem medidas necessárias para instalação de 2 postes e braços com lâmpadas de LED na QSF 06, na

Região Administrativa do Taguatinga - RA III”.

160. IND 6122/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP,

realize a Operação Tapa Buraco na quadra QNL 9, bloco F, na Região Administrativa de Taguatinga - RA

III”.

161. IND 6123/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo que,

por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da iluminação pública e

instalação de lâmpadas LED no Taguaparque, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III”.

162. IND 6283/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo que,

por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF, promova a construção de quadra

poliesportiva na quadra 104, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.”

163. IND 6294/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo que,

por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com

lâmpadas LED, na quadra QR 512, conjunto 8, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.”

164. IND 6296/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo que,

por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com

lâmpadas LED, na quadra QR 104, conjunto 4, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.”

165. IND 6245/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo que,

por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da iluminação pública por

lâmpadas LED na QSF 06, na Região Administrativa Taguatinga - RA III”

166. IND 6244/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo que,

por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova a implantação

de rede de drenagem e captação de águas pluviais da via M2, localizado na Região Administrativa de

Ceilândia - RA IX”

167. IND 6174/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo que,

por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com

lâmpadas LED, na quadra QNP 17, Conjunto J, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.”

168. IND 6176/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo que,

por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a instalação de 1 (um) poste e braço

com lâmpadas LED, na área verde localizada na QR 314, entre os conjuntos 3 e 4, na Região Administrativa

de Samambaia - RA XII.”

169. IND 6181/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo que,

por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Ponto

de Encontro Comunitário - PEC, na praça da QR 314, em frente ao conjunto 5, na Região Administrativa de

Samambaia - RA XII.”

170. IND 6196/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo que,

por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a revitalização da

Quadra de Esportes localizada na quadra 512, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.”

171. IND 6175/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo que,

por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a revitalização do asfalto

da quadra 512, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.”

172. IND 6195/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo que,

por intermédio da Administração Regional do SCIA e Estrutural, promova a restauração do parque infantil

localizado na Quadra 12, Setor Norte, na Região Administrativa do Setor Complementar de Indústria e

Abastecimento/Estrutural - RA XXV”

173. IND 6193/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo que,

por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção dos cabos de energia

dos refletores do campo sintético, localizado na quadra 12, Setor Norte, na Região Administrativa do Setor

Complementar de Indústria e Abastecimento/Estrutural - RA XXV”

174. IND 6191/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo que,

por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização da Quadra

de Esportes do Centro de Ensino Médio 404, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”

175. IND 6190/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo que,

por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a construção de Campo Sintético na

QSE 10, Área Especial, da Região Administrativa de Taguatinga – RA III.”

176. IND 6189/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo que,

por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da iluminação pública por

lâmpadas LED nas Quadras 55 e 56, do Setor Central, na Região Administrativa do Gama - RA II”

177. IND 6188/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo que,

por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o recapeamento do

asfalto, na QSFS 04, 06 e 08, localizado na Região Administrativa de Taguatinga - RA III”

178. IND 6187/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo que,

por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE-DF, promova a implantação

de cobertura na Quadra de Esportes da Quadra 302, Skatepark, na Região Administrativa de Samambaia -

RA XII.”

179. IND 6186/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo que,

por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a construção de

calçadas, na QSF 06 E 08, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.”

180. IND 6185/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo que,

por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas

queimadas dos postes da Avenida São Francisco, Grande Colorado, próximo à Padaria, na Região

Administrativa de Sobradinho – RA XXVI.”

181. IND 6323/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo que,

por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que promova a construção de uma

praça com bancos e um Ponto de Encontro Comunitário – PEC, na quadra QR 104, conjunto 4, na Região

Administrativa de Samambaia- RA XII”.

182. IND 6322/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo que,

por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de um

campo de futebol sintético na quadra QNO 20, na Região Administrativa de Ceilândia RA IX”.

183. IND 6321/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo que,

por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com

lâmpadas LED, da quadra QNO 16 até a QNO 20, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX”.

184. IND 6320/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo, por

intermédio do Banco de Brasília - BRB, a instalação de uma agência do BRB no Setor Habitacional Torto, na

Região Administrativa do Plano Piloto - RA I”.

185. IND 6319/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo que,

por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de um

Ponto de Encontro Comunitário – PEC na quadra QR 122, na Região Administrativa da Santa Maria- RA

XIII”.

186. IND 6336 /2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo que,

por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que promova a revitalização do

Parque Ecológico Monjolo com a construção de parque infantil, pista de corrida e guarita de vigilância, na

altura das quadras 300 a 500, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV”.

187. IND 6086/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarillo que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a

Operação Tapa Buraco na SOF/S Qd 15, Cj A - Park Sul -Guará’’.

188. IND 6084/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarillo que “Sugere ao Poder Executivo que,

por intermédio da Administração Regional do Guará, promova a roçagem de mato, limpeza pública e

recolhimento de lixo verde na avenida contorno que liga o Guará Park’’.

189. IND 6242/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarillo que “Sugere ao Chefe do Poder

Executivo, por meio da CEB Iluminação Pública S.A, a substituição de lâmpadas queimadas em 3 postes na

QE 13, Conjunto A, no Guará II, a análise da fiação da iluminação pública e a poda de árvores que ficam

próximas à fiação’’.

190. IND 6127/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarillo que “Sugere ao Poder Executivo que,

por intermédio da CEB Iluminação Pública e Serviços S.A (CEB IPES), que promova a melhoria da

iluminação pública, com a ativação das luzes nos postes no SOF/S Qd 15, conjunto A, na Região

Administrativa do Guará - RA X’’.

191. IND 6131/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarillo que “Sugere ao Chefe do Poder

Executivo, por meio da CEB Iluminação Publicação e Serviços S.A, que faça a manutenção da iluminação

pública do estacionamento da QI 16, Conjunto F, do Guará I.”

192. IND 6130/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarillo que “Sugere ao Chefe do Poder

Executivo, por meio da Administração Regional do Guará, a revitalização das calçadas das Quadras Externas

24 e 26, no Guará II.”

193. IND 6128/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarillo que “Sugere ao Chefe do Poder

Executivo, por meio da CEB Iluminação Pública S.A, a realocação de postes de iluminação nos endereços

constantes no processo SEI GDF nº 00137-00000890/2023-17, uma vez que foram colocados em frente a

portões de residências, na região administrativa do Guará.”

194. IND 6211/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarillo que “Sugere ao Chefe do Poder

Executivo, por meio da CEB Iluminação Pública S.A, que promova a trocas de lâmpadas queimadas nos

postes localizados no conjunto D, da QE 40 do Guará II, bem como faça a poda de árvores que estão

impedindo a iluminação pública na mesma localidade.”

195. IND 6212/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarillo que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a revitalização dos papa-lixos na QI

23 lote 6 – Guará-II.”

196. IND 6061/2024, de autoria da Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências ao

Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal no

sentido de adotar medidas urgentes que visem à inserção do Distrito Federal na Política Nacional do

Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, instituída pela Lei Federal n.º 14.948, de 2 de agosto de 2024,

bem como o cumprimento do disposto na Lei Distrital n.º 7.404, de 16 de janeiro de 2024, que “Institui a

Política Distrital do Hidrogênio Verde e dá outras providências”.

197. IND 6230/2024, de autoria da Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências ao

Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP),

no sentido de encaminhar as medidas tendentes à implantação de Ponto de Encontro Comunitário (PEC)

em área pública denominada "Expansão 2 do Capão Comprido", Região Administrativa de São Sebastião

(RA-XIV).”

198. IND 6229/2024, de autoria da Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências ao

Ilustríssimo Senhor Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), no

sentido de encaminhar as medidas necessárias para assegurar o fornecimento de água potável na ocupação

denominada "Expansão 2 do Capão Comprido", Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).”

199. IND 6228/2024, de autoria da Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências ao

Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, no sentido de encaminhar, por

intermédio do Comitê Energia Legal, instituído pelo Decreto nº 43.328, de 17 de maio de 2022, as

providências tendentes à regularização do fornecimento de energia elétrica na ocupação denominada

"Expansão 2 do Capão Comprido, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)”

200. IND 6223/2024, de autoria da Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências ao

Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, no sentido de

encaminhar as providências tendentes à implantação de campo de grama sintética em campo situado na

ocupação denominada "Expansão 2 do Capão Comprido", Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV),

mais precisamente na localidade que especifica.”

201. IND 6225/2024, de autoria da Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências ao

Ilustríssimo Senhor Administrador Regional de São Sebastião, no sentido de promover as ações necessárias

à manutenção de vias públicas na área denominada "Expansão 2 do Capão Comprido", localizada na Região

Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)”

202. IND 6227/2024, de autoria da Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências ao

Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP),

no sentido de encaminhar as providências tendentes à execução de obras de drenagem pluvial nas ruas 6,

7, 8, 9, 10, 11 e 12, situadas no bairro Bela Vista, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)”

203. IND 6183/2024, de autoria da Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências ao

Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Energética de Brasília Iluminação Pública e Serviços

(CEB IPES), no sentido de encaminhar as medidas necessárias à implantação de poste de iluminação

pública na Rua 1C, Vila do Boa, mais precisamente defronte à Casa 3, Região Administrativa de São

Sebastião (RA-XIV).”

204. IND 6317/2024, de autoria da Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências ao

Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, no sentido de

encaminhar as providências tendentes à implementação de um sistema de videomonitoramento no interior

da Feira Permanente de São Sebastião”.

205. IND 6063/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane que “Sugere ao Governo do Distrito

Federal, por intermédio da Companhia Ambiental de Saneamento do Distrito Federal - CAESB, um estudo

de viabilidade para a disponibilização de água potável na Fazenda Sálvia, Núcleo Rural Sobradinho I, SH

Nova Colina, Região Administrativa de Sobradinho – RA V’’.

206. IND 6249/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por

intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, promova a implantação de um Papa Lixo na via de acesso

à Escola Classe Palmeiras, na Rodovia DF-205, no Núcleo Rural Palmeiras, Região Administrativa de

Planaltina - RA VI”

207. IND 6250/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por

intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a construção de um Ponto de

Encontro Comunitário - PEC, nas imediações da Escola Classe Palmeiras, no Núcleo Rural Palmeiras, Região

Administrativa de Planaltina - RA VI.”

208. IND 6253/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por

intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública no

Núcleo Rural Palmeiras, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.

209. IND 6254/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por

intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a instalação de um Ponto de

Encontro Comunitário no Condomínio Vivendas Nova Petrópolis, em Planaltina - RA VI.”

210. IND 6217/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo por intermédio

do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal - DER-DF, que promova o recapeamento

asfáltico nas vias próximas à Escola Classe Jardim dos Ipês, localizada na Rodovia DF-230, área rural, na

Região Administrativa de Planaltina - RA VI.”

211. IND 6220/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por

intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a instalação de um Ponto de

Encontro Comunitário - PEC e um parquinho infantil no Condomínio Cachoeira, na Região Administrativa de

Planaltina - RA VI.”

212. IND 6163/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao chefe do Poder Executivo, a

instalação de energia elétrica regular no bairro Horta Comunitária Nova Canaã, Buritis IIIa localizar-se na

Região Administrativa de Planaltina RA VI.”

213. IND 6167/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por

intermédio da Companhia Ambiental de Saneamento do Distrito Federal - Caesb, promova melhorias no

saneamento básico e implantação de rede de esgoto no Setor Tradicional, Região Administrativa de

Planaltina - RA VI.”

214. IND 6162/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por

intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, promova o recapeamento

asfáltico na Rodovia DF-205 Leste, entre a Pedreira Contagem e o cruzamento com a DF-131, na Região

Administrativa de Sobradinho - RA V.”

215. IND 6172/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por

intermédio da Administração Regional de Sobradinho, promova a instalação de iluminação pública no

Núcleo Rural Saquarema, Região Administrativa de Sobradinho - RA V.”

216. IND 6171/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por

intermédio da Região Administrativa de Planaltina, promova a instalação de iluminação pública no Morro

Salve Deus, que liga o Vale do Amanhecer ao Condomínio Mansões do Amanhecer, na Região

Administrativa de Planaltina - RA VI.”

217. IND 6343/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por

intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), promova o recolhimento de lixo e

entulho na Quadra 24 do bairro Vila Buritis IV, em Planaltina - RA VI”.

218. IND 6344/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por

intermédio do Serviço de Limpeza Urbana (SLU), promova a implantação de um Papa Lixo na via de acesso

à Escola Classe Estância do Pipiripau, Região Administrativa de Planaltina - RA VI”.

219. IND 6347/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por

intermédio da Companhia Ambiental de Saneamento do Distrito Federal (Caesb), promova reparos no poço

artesiano do Núcleo Rural Sarandi, Região Administrativa de Planaltina - RA VI”.

220. IND 6348/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por

intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), promova a instalação de iluminação pública com

lâmpadas de LED em trecho que liga a Rodovia BR-020 à Faculdade UPIS, em Planaltina - RA VI”.

221. IND 6349/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que promova

melhorias no saneamento básico, com implementação de rede de esgoto no Condomínio Vivendas Nova

Petrópolis - Região Administrativa de Planaltina - RA VI”.

222. IND 6248/2024, de autoria do Deputado Pepa que Sugere ao Poder Executivo que, por

intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, promova a instalação de

poços artesianos para ampliar a disponibilidade de água potável no Núcleo Rural Palmeiras, Região

Administrativa de Planaltina - RA VI.”

223. IND 6286/2024, de autoria do Deputado Max Maciel que “Sugere ao Poder Executivo que, por

intermédio do Departamento de Trânsito - DETRAN - DF, realize a manutenção da faixa de pedestres

localizada entre a QNN 16 e QNN 22, em Ceilândia - RA IX.”

224. IND 6126/2024, de autoria do Deputado Max Maciel que “Sugere ao Poder Executivo, por

intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a implantação de Skate Parque

em Sobradinho - RA V.”

225. IND 6287/2024, de autoria do Deputado Max Maciel que “Sugere ao Poder Executivo, por

intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a instalação de refletores no campo sintético

localizado na EQNM 21/23, em Ceilândia - RA IX.”

226. IND 6304/2024, de autoria do Deputado Max Maciel que “Sugere ao Poder Executivo que, por

intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova o deslocamento de Ponto de

Encontro Comunitário (PEC) localizado no CRAS de Ceilândia Sul - RA IX”.

227. IND 6305/2024, de autoria do Deputado Max Maciel que “Sugere ao Poder Executivo que, por

intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a remoção do asfalto instalado

ao redor das árvores localizadas na Praça do Cidadão, em Ceilândia - RA IX”.

228. IND 6214/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio da CAESB, providências para o fornecimento de água potável ao Residencial

Bela Vista Serrana, localizado na Região Administrativa de Sobradinho – RA V”.

229. IND 6161/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer, Secretaria de Obras, Novacap e Renova-

DF, providências para a reforma de uma quadra poliesportiva no local que especifica, na Região

Administrativa de Sobradinho I – RA V”.

230. IND 6159/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para a substituição dos aparelhos do Ponto de

Encontro Comunitário - PEC do local que especifica, na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI”.

231. IND 6158/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio do DER e da Administração Regional do Plano Piloto, providências para a

instalação de banheiros químicos, bem como o reforço nas medidas de limpeza e segurança durante o

Eixão do Lazer”.

232. IND 6197/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, providências para a instalação

de postes de iluminação pública, bem como para a realização de estudos para promover a segurança viária

da DF-495, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII”.

233. IND 6198/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio do DER-DF, providências para a instalação de postes de iluminação pública,

bem como para a realização de estudos para promover a segurança viária da DF-495, na Região

Administrativa de Santa Maria – RA XIII.

234. IND 6157/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio do SLU, providências para o reforço nas medidas de limpeza do Eixão do

Lazer”.

235. IND 6325/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio da Caesb, providências para a ligação definitiva de água potável para o

abastecimento da Chácara 37, localizada na Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII”.

236. IND 6326/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio da Caesb e da Administração Regional do Sol Nascente, providências para o

fornecimento de caminhões-pipa para o abastecimento de água potável da Chácara 37, localizada na

Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII”.

237. IND 6327/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para a revitalização do campo de futebol da Vila

DVO, que também atende aos alunos da Escola Classe Brochado Rocha, na Região Administrativa de

Planaltina-DF – RA VI”.

238. IND 6386/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio do SLU e da Novacap, providências para a limpeza da área e retirada de

resíduos sólidos descartados indevidamente na APA da Lagoinha, localizada no Trecho III da Região

Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII”.

239. IND 6385/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para a implantação de um parque infantil na

APA da Lagoinha, localizada no Trecho III da Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII”.

240. IND 6382/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para a implantação de um Ponto de Encontro

Comunitário - PEC na APA da Lagoinha, localizada no Trecho III da Região Administrativa do Sol Nascente –

RA XXXII”.

241. IND 6383/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para a construção de dois banheiros públicos na

APA da Lagoinha, localizada no Trecho III da Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII”.

242. IND 6384/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para a instalação de um bebedouro público na

APA da Lagoinha, localizada no Trecho III da Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII”.

243. IND 6387/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio da SEMA, providências para a criação de um espaço para práticas

socioambientais na APA da Lagoinha, localizada no Trecho III da Região Administrativa do Sol Nascente –

RA XXXII”.

244. IND 6388/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para a construção de uma quadra poliesportiva

na APA da Lagoinha, localizada no Trecho III da Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII”.

245. IND 6435/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para a implantação de um Ponto de Encontro

Comunitário - PEC no endereço que especifica, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V”.

246. IND 6282/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que “Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio do Banco de Brasília - BRB, providências tendentes a concessão linha de crédito

especial destinada às famílias rurais que perderam suas moradias em decorrência das queimadas no Distrito

Federal”.

247. IND 6264/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que “Sugere ao Poder

Executivo por intermédio do Serviço de Limpeza Urbano do Distrito Federal – SLU, que promova o

recolhimento de lixo e entulho, que se encontram em vias públicas, mais especificamente na Avenida

Central do Riacho Fundo – RAXVII”.

248. IND 6246/2024, de autoria do Deputado Hermeto que “Sugere ao Senhor Presidente da

Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal a implantação de iluminação pública no Setor

Residencial Dorothy Stang em Sobradinho”.

249. IND 6441/2024, de autoria do Deputado Hermeto que “Sugere ao Poder Executivo, por

intermédio do Senhor Presidente da Companhia Energética de Brasília – CEB implantação de iluminação

pública no Residencial Bela Vista Serrana localizado em Sobradinho”.

250. IND 6440/2024, de autoria do Deputado Hermeto que “Sugere ao Poder Executivo, por

intermédio do Secretaria de obras a implantação de iluminação pública no Residencial Bela Vista Serrana

localizado em Sobradinho”.

251. IND 6439/2024, de autoria do Deputado Hermeto que “Sugiro ao Poder Executivo por

intermédio da NOVACAP e da Secretaria de obras a revitalização das vias internas do Residencial Bela Vista

Serrana, localizado em Sobradinho”.

252. IND 6438/2024, de autoria do Deputado Hermeto que “Sugere ao Poder Executivo, por

intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, providências para

instalação do sistema de rede de esgoto e captação de águas pluviais no Condomínio Residencial Bela Vista

Serrana, localizado em Sobradinho”.

253. IND 6437/2024, de autoria do Deputado Hermeto que “Sugere ao Poder Executivo por

intermédio da secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal a construção de Campo Sintético

na Vila DNOCS, localizada em Sobradinho”.

254. IND 6262/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna que “Sugere ao Excelentíssimo Senhor

Governador do Distrito Federal, a Criação de um Hospital Veterinário Próprio”.

255. IND 6418/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix que “Sugere ao Excelentíssimo Senhor

Governador do Distrito Federal que determine que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social –

SEDES, articule políticas públicas com a Companhia Ambiental de Saneamento do Distrito Federal - CAESB

para a distribuição de água em pontos de maior circulação de População em Situação de Rua”.

256. IND 6434/2024, de autoria do Deputado Iolando que “Sugere ao Governador do Distrito

Federal a implantação de um Aeródromo de Combate a Incêndio Florestal de Uso Compartilhado”.

Brasília, 17 de outubro de 2024.

ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário da CDESCTMAT

Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de

Comissão, em 17/10/2024, às 16:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1869442 Código CRC: AAD8853F.

...PAUTA - CDESCTMATDA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DACÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALLocal: Sala de Reuniões Pedro de Souza DuarteData: 22 de outubro de 2024, às 13h30I - COMUNICADOS- Do Presidente da Comissão;- De Membros da Comissão;II - EXPEDIENTES1. Leitura e aprovação da A...
Ver DCL Completo
DCL n° 229, de 18 de outubro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Várias. Comissões

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Ver DCL Completo
DCL n° 229, de 18 de outubro de 2024

Portarias 495/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD N.º 495, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Dep. Gabriel Magno, Requer a realização de Sessão Solene em celebração aos

1.681/2024 Dep. Chico Vigilante e 30 Anos da eleição do 1º Governo do Partido dos

Dep. Ricardo Vale Trabalhadores e das Trabalhadoras no Distrito Federal.

Requer a realização de Sessão Solene sobre o tema - Elas

1.682/2024 Dep. Ricardo Vale vendem: o reconhecimento do Empreendedorismo

Feminino no Distrito Federal e Entorno.

Requer a realização de Sessão Solene em homenagem às

1.687/2024 Dep. Dayse Amarilio Iniciativas de Impacto nas Escolas: Saúde, Mulher e

Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário Executivo/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário Executivo/Segunda Secretaria Secretário Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2024, às 14:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 16/10/2024, às 17:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 16/10/2024, às 18:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/10/2024, às 10:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 17/10/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PORTARIA-GMD N.º 495, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoDep. Gab...
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DCL n° 229, de 18 de outubro de 2024

Atos 151/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 151, DE 2024

Aprova a solicitação de abertura de crédito

adicional suplementar para reforço de

dotações orçamentárias consignadas no

Quadro de Detalhamento de Despesa do

FASCAL no valor de R$ 1.700.000,00 (um

milhão setecentos mil reais).

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e tendo em vista o prescrito no no uso da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 19,

inciso IV, da Resolução nº 337/2023 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e nos termos da Lei nº

7.377, de 29 de dezembro de 2023 (LOA/2024), artigo 8º, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a solicitação de abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.700.000,00 (um

milhão setecentos mil reais), nos termos dos anexos I e II.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

ANEXO I - ACRÉSCIMO

EXERCÍCIO 2024

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR

SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

NATUREZA DA

ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL

DESPESA

01000 CÂMARA LEGISLATIVA 1.700.000

FUNDO DE

01901 ASSISTÊNCIA À SAÚDE 1.700.000

DA CLDF

MANUTENÇÃO DO FUNDO

DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

10.302.8204.2042 33.90.39 1579.171 1.700.000 1.700.000

DOS SERVIDORES DA

CLDF

MANUTENÇÃO DO FUNDO

DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

0001 33.90.39 1579.171 1.700.000 1.700.000

DOS SERVIDORES DA

CLDF

T O T A L 1.700.000

ANEXO II - REDUÇÃO

EXERCÍCIO 2024

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR

CANCELAMENTO

R$ 1,00

NATUREZA DA

ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL

DESPESA

01000 CÂMARA LEGISLATIVA 1.700.000

FUNDO DE ASSISTÊNCIA

01901 1.700.000

À SAÚDE DA CLDF

OUTROS RESSARCIMENTOS,

28.846.0001.9093 INDENIZAÇÕES E 33.90.93 100 1579.171 1.700.000

RESTITUIÇÕES - DF

OUTROS RESSARCIMENTOS,

0027 INDENIZAÇÕES E 33.90.93 100 1579.171 1.700.000

RESTITUIÇÕES - DF

T O T A L 1.700.000

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 16/10/2024, às 08:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 16/10/2024, às 11:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/10/2024, às 18:34, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 16/10/2024, às 18:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/10/2024, às 17:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

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...ATO DA MESA DIRETORA Nº 151, DE 2024Aprova a solicitação de abertura de créditoadicional suplementar para reforço dedotações orçamentárias consignadas noQuadro de Detalhamento de Despesa doFASCAL no valor de R$ 1.700.000,00 (ummilhão setecentos mil reais).A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, n...
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DCL n° 229, de 18 de outubro de 2024

Atos 527/2024

Presidente

17/10/2024, 17:59 SEI/CLDF - 1862147 - Ato do Presidente

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Gabinete da Presidência

ATO DO PRESIDENTE Nº 527, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 42, §

1º, XIII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dos arts. 211, § 1º, 255 e

257 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e considerando o Processo SEI nº 00001-

00035754/2020-12, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Relatório Final da Comissão Permanente de Tomada de Contas e

Processo Disciplinar (0813559) e acolher o Despacho 1861914 da Procuradoria-Geral.

Art. 2° Determinar o arquivamento do processo SEI nº 00001-00035754/2020-12.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de outubro de 2024

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/10/2024, às 17:43, conforme Art. 22, do

Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,

de 14 de outubro de 2019.

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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8005

www.cl.df.gov.br - presidencia@cl.df.gov.br

00001-00035754/2020-12 1862147v5

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...17/10/2024, 17:59 SEI/CLDF - 1862147 - Ato do PresidenteCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIAGabinete da PresidênciaATO DO PRESIDENTE Nº 527, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 42, §1º, XIII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e ...
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DCL n° 229, de 18 de outubro de 2024

Convocações 8/2024

CCJ

CONVOCAÇÃO - CCJ

De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni,

convoco os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 8ª Reunião Ordinária, a realizar-se

no dia 22 de outubro de 2024 (terça-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões.

Solicito ainda que, na impossibilidade do comparecimento do(a) titular, seja providenciada a

presença do(a) respectivo(a) suplente.

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 17/10/2024, às 14:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1869483 Código CRC: 4662FA9B.

...CONVOCAÇÃO - CCJDe ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni,convoco os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 8ª Reunião Ordinária, a realizar-seno dia 22 de outubro de 2024 (terça-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões.Solicito ainda que, na impossib...
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DCL n° 229, de 18 de outubro de 2024

Portarias 511/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 511, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora,

tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados

pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 00001-00042379/2024-82, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor CLÁUDIO HUMBERTO GONÇALVES MAIA, matrícula nº 22.730-73,

ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Médico, 3 (três) meses de licença-

servidor, referentes ao período aquisitivo de 18/8/2019 a 15/8/2024, a serem usufruídas no seguinte

modo: 1 (um) mês no período de 4/11/2024 a 3/12/2024 e 2 (dois) meses a serem usufruídas até

17/1/2029.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 17/10/2024, às 16:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1868771 Código CRC: BDE89EF5.

...PORTARIA-DGP Nº 511, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora,tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011...
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 86c/2024

Matéria : TURNO ÚNICO BLOCO PDLs 09.10.2024

Autoria : VÁRIOS DEPUTADOS

Ementa : Bloco de PDL dos itens 208 a 222, da Ordem do Dia de 09/10/2024: PDL nº 138, 178, 112, 123, 125, 129,

130, 185, 202, 204, 198, 205, todos de 2024, PDL nº 59, de 2023 e PDL nº 266, de 2022. Item Extrapauta: PDL nº

186, de 2024.

Reunião : 86ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura

Data : 09/10/2024 - 16:10:50 às 16:12:30

Tipo : Nominal

Turno : Único

Quorum : Maioria Simples

N.Ordem Nome do Parlamentar Partido Voto Horário

3 CHICO VIGILANTE PT Sim 16:10:55

5 DANIEL DONIZET PL Ausente

41 DAYSE AMARILIO PSB Sim 16:11:19

35 DOUTORA JANE MDB Ausente

7 EDUARDO PEDROSA UNIÃO Sim 16:10:58

8 FÁBIO FELIX PSOL Sim 16:11:09

37 GABRIEL MAGNO PT Sim 16:10:57

9 HERMETO MDB Ausente

10 IOLANDO MDB Ausente

11 JAQUELINE SILVA MDB Sim 16:11:04

12 JOÃO CARDOSO AVANTE Sim 16:10:56

33 JOAQUIM RORIZ NETO PL Ausente

13 JORGE VIANNA PSD Ausente

17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN Sim 16:11:04

30 MAX MACIEL PSOL Sim 16:10:55

34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Sim 16:11:29

45 PAULA BELMONTE CIDADANIA Sim 16:10:54

31 PEPA PP Ausente

39 RICARDO VALE PT Sim 16:11:01

21 ROBÉRIO NEGREIROS PSD Ausente

36 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD Sim 16:11:03

22 ROOSEVELT PL Sim 16:11:07

32 THIAGO MANZONI PL Sim 16:10:54

40 WELLINGTON LUIZ MDB Ausente

Totais da Votação : SIM NÃO ABSTENÇÃO TOTAL

15 0 0 15

Resultado da Votação : APROVADO

__________________________

Presidente

09/10/2024 16:12 1 Administrador

Matéria : TURNO ÚNICO PDL nº 75/2024

Autoria : ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Ementa : Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Fernando Antônio Rodriguez.

Reunião : 86ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura

Data : 09/10/2024 - 16:15:57 às 16:16:36

Tipo : Nominal

Turno : Único

Quorum : Maioria Absoluta

N.Ordem Nome do Parlamentar Partido Voto Horário

3 CHICO VIGILANTE PT Ausente

5 DANIEL DONIZET PL Ausente

41 DAYSE AMARILIO PSB Ausente

35 DOUTORA JANE MDB Ausente

7 EDUARDO PEDROSA UNIÃO Ausente

8 FÁBIO FELIX PSOL Sim 16:16:04

37 GABRIEL MAGNO PT Sim 16:16:14

9 HERMETO MDB Ausente

10 IOLANDO MDB Ausente

11 JAQUELINE SILVA MDB Sim 16:16:07

12 JOÃO CARDOSO AVANTE Sim 16:16:02

33 JOAQUIM RORIZ NETO PL Ausente

13 JORGE VIANNA PSD Ausente

17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN Sim 16:16:10

30 MAX MACIEL PSOL Sim 16:16:04

34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Sim 16:16:10

45 PAULA BELMONTE CIDADANIA Sim 16:16:11

31 PEPA PP Ausente

39 RICARDO VALE PT Sim 16:16:12

21 ROBÉRIO NEGREIROS PSD Ausente

36 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD Sim 16:16:11

22 ROOSEVELT PL Sim 16:16:07

32 THIAGO MANZONI PL Sim 16:16:00

40 WELLINGTON LUIZ MDB Sim 16:16:05

Totais da Votação : SIM NÃO ABSTENÇÃO TOTAL

13 0 0 13

Resultado da Votação : APROVADO

__________________________

Presidente

09/10/2024 16:16 1 Administrador

...Matéria : TURNO ÚNICO BLOCO PDLs 09.10.2024Autoria : VÁRIOS DEPUTADOSEmenta : Bloco de PDL dos itens 208 a 222, da Ordem do Dia de 09/10/2024: PDL nº 138, 178, 112, 123, 125, 129,130, 185, 202, 204, 198, 205, todos de 2024, PDL nº 59, de 2023 e PDL nº 266, de 2022. Item Extrapauta: PDL nº186, de 2024.Reunião : 86ª ...
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 89/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 89ª

(OCTOGÉSIMA NONA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 16H23MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o nobre deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.

A presidência vai suspender os trabalhos durante 10 minutos.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h, a sessão é reaberta às 15h07min.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro reaberta a presente sessão.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.

Sobre a mesa, a seguinte ata de sessão anterior:

– Ata Sucinta da 87ª Sessão Ordinária.

Não havendo objeção do Plenário, esta Presidência dispensa a leitura e dá por aprovada sem

observações a ata mencionada.

Dá-se início ao

PEQUENO EXPEDIENTE.

Passa-se aos

Comunicados de Líderes.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder. Sem revisão do orador.) –

Presidente, boa tarde. Boa tarde aos deputados e às deputadas desta casa. Boa tarde aos nossos

assessores e àqueles que estão assistindo a esta sessão pela TV Câmara Distrital.

Presidente, a minha fala nesta tarde é, mais uma vez, para reforçar o pedido que não só eu,

mas também vários deputados têm feito. O período de chuva chegou e chegou para ficar. Estamos

saindo de um período de calor como nunca visto no Distrito Federal. Foram aproximadamente 170 dias

sem chuva, de calor excessivo, com as mais altas temperaturas que já houve no Distrito Federal.

Agora, com o advento da chuva, o que os epidemiologistas estão dizendo, deputado Gabriel

Magno? A previsão é de que a dengue, a chicungunha, o zica vírus venham com uma intensidade muito

maior. Isso vai acarretar, muito provavelmente, mortes, se não houver um plano de contingência e de

ação por parte do Governo do Distrito Federal, coisa que sei que está sendo construída.

Tenho conversado com membros do governo, mas confesso que essa é uma pauta com a qual

tenho me preocupado. No ano passado, falamos muito sobre isso. Conversei bastante com o

subsecretário à época. Daí veio a crise, houve um problema: perdemos mil ACS e Avas. Precisamos

recompor esse quadro.

Quero deixar isso mais uma vez registrado, até porque tenho conversado com a categoria o

tempo todo no meu gabinete. Eu me propus a fazer essa cobrança ao Governo do Distrito Federal –

não só eu, mas também outros deputados, principalmente aqueles que militam na área, como a

deputada Dayse Amarilio e o deputado Jorge Vianna. Mas essa é uma pauta de todos nós, porque se

trata de preservar vidas. Portanto, quero deixar isso registrado mais uma vez.

Outrossim, presidente, recebi hoje o pessoal do concurso para auditor de vigilância sanitária.

São 230 aprovados aguardando a nomeação, após 30 anos sem contratação. O processo de nomeação

já está completamente instruído e pronto, aguardando apenas a assinatura do secretário de economia

Ney Ferraz. Atualmente, o DF conta com apenas 70 auditores em atividade, todos próximos da

aposentadoria. No entanto, não há previsão de nomeação, nem na LDO, nem na LOA do próximo ano.

E, caso essa nomeação não ocorra ainda neste ano, o orçamento destinado a essas contratações será

perdido. Então, peço ao governo do DF e ao secretário Ney Ferraz que possam dar uma resposta para

nós, na perspectiva da contratação para o cargo de auditor de vigilância sanitária do DF.

Presidente, também quero deixar registrado o meu agradecimento ao presidente da Caesb,

doutor Luís, e ao servidor Chicão da Caesb. O Chicão é uma pessoa que... Temos muitos problemas,

presidente, e os problemas na ponta caem no colo do deputado. Quando caem no colo do deputado, o

parlamentar que está ajudando lá na ponta, pois é um deputado de base, não tem outro caminho a

não ser ir ao secretariado, às empresas, e, por vezes, ao gabinete do governo do Distrito Federal.

Quando levamos essas pautas, presidente, são pautas das nossas necessidades, são pautas das

necessidades da população que elegeu o governo, esse governo que está instalado, para resolver essas

demandas.

Entendo que precisamos ter uma resposta mais célere do secretariado. E faço uma ressalva

muito grande à pessoa do secretário Gustavo Rocha e à do secretário José Humberto, que,

brilhantemente, têm nos atendido. Mas é necessário haver uma readequação e uma voz de comando

ao secretariado no atendimento das demandas dos deputados, pois a demanda de deputado, seja da

base ou da oposição, não é demanda do deputado, é demanda do povo. Estamos na ponta atendendo

o povo. O povo não vai bater à porta do secretário ou do governador, ele vai bater na porta do

deputado.

O deputado Chico Vigilante mora no P Sul há quantos anos? Quem é que não sabe onde vossa

excelência mora? QNP 18, não é? O povo vai! O povo agora se acostumou a ir à minha casa. Estamos

reformando a guarita, não há portão, e o povo chega e bate. Eu vou falar não? Tenho que atender

mesmo.

Nós levamos a demanda ao governo nessa perspectiva de resolvê-la, porque estamos

resolvendo uma situação da população. Espero que sejamos atendidos, pois somos a voz da população,

somos a representatividade máxima da população do Distrito Federal no Poder Legislativo. Então, é

necessário haver esse entendimento.

Tive algumas experiências com esse funcionário Chicão. Que cara fantástico! Impossível ligar

para ele e não ser atendido, impossível ele não dar uma resposta ou depois trazer a resposta. Como o

doutor Luís, que, nesses dias que falei com ele, estava fora do Brasil, inclusive, mas articulou para

resolver um vazamento de um esgoto na Vicente Pires. Resolvemos num dia e no outro dia o pessoal

parabeniza.

Uma moradora da Vicente Pires esteve comigo nessa semana. Ela me enviou um vídeo de 20

lâmpadas queimadas... ela havia mandado de 3. Ela me mandou num dia e eu mandei, via WhatsApp,

para o doutor Edson; no outro dia, na mesma noite, as luminárias estavam trocadas. Ela ontem fez um

vídeo, pegando 20, enviou para mim e já mandei. Isso é o quê? Somos nós ajudando o governo a ser

governado.

Por isso, entendo, presidente, que esta casa, que os deputados, todos precisam ter respeito e

celeridade nas respostas dos seus pleitos.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Também saúdo a Caesb, na pessoa do nosso presidente Luís Antônio Reis; e, também, de maneira

muito especial, o Chicão. Acho que ele é tudo isso que vossa excelência disse mesmo. Falei para o

deputado Ricardo Vale, independente da questão partidária, o Chicão é um servidor que atende a todos

e é resolvedor de problemas.

Então, ficam aqui o nosso agradecimento e os nossos parabéns pela condução da Caesb pelo

presidente Luís Antônio Reis e pela forma como os servidores, como o Chicão, tratam as necessidades

da população representada pelos parlamentares. Muito obrigado.

Informo que o deputado Joaquim Roriz Neto se encontra de licença médica. Ele me ligou e,

realmente, não está bem. Eu mesmo pedi para que ele não viesse, para que se cuidasse.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente, boa

tarde. Boa tarde a todas as pessoas que assistem a nós.

Eu venho a esta tribuna, presidente, falar do Distrito Federal, pois nós estamos hoje, deputado

Ricardo Vale, vendo a chuva, celebrada por muitos diante da seca histórica que vivemos na cidade. O

problema é que parece que não há governo para lidar com problema algum da nossa cidade. Só

ouvimos notícias de que o governador está tirando um cochilo, uma soneca, ou viajando para participar

de leilão de bois para comprar para a fazenda dele, e, quando ele está aqui, no Distrito Federal, é para

celebrar acordo para beneficiar empresário. É só assim que há notícias do governador Ibaneis. A vice

parece que se esqueceu de quais são as atribuições do cargo, porque está em campanha, há algum

tempo, inclusive viajando também e fazendo campanha de outros candidatos em outros lugares.

E agora, o governo resolve, como tem sido uma prática da direita em vários lugares, dizer que,

se há problema onde se governa, a culpa é do PT; se há problema onde se governa, a culpa é do Lula!

Esses dias, o Nunes, prefeito de São Paulo, e o Tarcísio, governador, responsáveis pela

privatização do sistema elétrico na cidade e no estado de São Paulo, culpam o Lula por não haver

energia. É um negócio extraordinário! E aqui, no DF... por que estou falando disso, presidente? Porque

começaram as chuvas. O governo, nesses dias, em entrevista, disse e celebrou: “Nós estamos

comemorando as chuvas, elas são muito esperadas”. O Governo do Distrito Federal disse que investiu

mais de 300 milhões de reais no Drenar DF, que ele estava concluído, e que nós estávamos preparados

para as chuvas.

Pois bem, não durou uma semana, presidente, pois as imagens que passaram a circular já nas

redes sociais por quem andou pelo Distrito Federal hoje mostram que não funcionou. A Quadra 202 e a

Asa Norte ficou embaixo d’água, alagada! Vários lugares da cidade alagados! Mais uma vez, as pessoas

estão perdendo as suas casas. Na Estrutural, cooperativas estão com seus galpões destruídos,

alagados!

Não houve um plano para enfrentar a chegada das chuvas. Disseram que houve e, inclusive,

gastaram muito dinheiro. Nas palavras do Governo do Distrito Federal, foram mais de 300 milhões de

reais. Não resolveram o problema. Pelo contrário, estamos vivendo o mesmo dilema, de novo. Sai ano,

entra ano, é a mesma coisa.

Quero fazer esse registro porque as responsabilidades devem ser assumidas por aqueles que

dizem, com muito orgulho, que estão governando e foram eleitos. Chegaram a fazer balanço das

eleições municipais e a dizer que, agora, não há mais espaço para a esquerda, que a direita... É preciso

governar! É preciso dar conta dos problemas! Não é verdade... O PT é um partido importante que

cresceu nas eleições municipais. Não só o PT cresceu, a base democrática do governo Lula cresceu nas

eleições municipais.

Trago essas questões porque é preciso dar uma resposta urgente à sociedade do Distrito

Federal, que passou por um tempo de seca histórica com vários problemas. O governo não conseguiu

prever as queimadas, permitiu que várias queimadas criminosas acontecessem no nosso território;

encaminhou a esta casa uma série de projetos de lei para flexibilizar legislações de proteção ambiental,

para beneficiar setores da especulação imobiliária e da grilagem de terras. Agora, começam as chuvas,

e acontecem os problemas de novo, não só dos alagamentos. Como muito bem disse o nobre deputado

Pastor Daniel de Castro, começa a dengue, que vai ser, de novo, um grande problema.

Eu estive hoje, deputado Chico Vigilante, deputada Dayse Amarilio, numa reunião muito

importante com a Sociedade Brasiliense de Pediatria. Estavam presentes também representantes da

Secretaria de Saúde, do Iges e de várias entidades de saúde do Distrito Federal.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – De novo, foi dado o alerta da sazonalidade da pediatria. Todo

ano, acontecem as doenças respiratórias. Os casos de covid já começam a aumentar neste final de

ano. Se não houver planejamento, reação e ação coordenados do Governo do Distrito Federal, com

nomeação de profissionais, apoio à infraestrutura da rede de saúde, leitos, capacidade de fazer exames

e prevenção, vamos viver, de novo, a tragédia anunciada de 2024: o disparo e as mortes por conta da

dengue e da sazonalidade da pediatria. Este ano foi muito triste. A capital do país viveu e liderou o

número de casos de mortes de crianças e de mortes por dengue.

Então, é preciso que o governo governe, apresente soluções para os problemas da cidade e

valorize as políticas públicas, valorize os servidores desta cidade e invista, de fato, naquilo que resolve

o problema da população, que é entregar serviços públicos de qualidade: educação, saúde, assistência

social, segurança, transporte, mobilidade, enfim, coisas que este governo não tem feito. São 6 anos de

descaso. São 6 anos de ataque e de abandono da nossa cidade.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados. Para aqueles que atacavam e têm atacado aqui desta tribuna o

presidente Lula, especialmente aos evangélicos que vêm aqui e atacam o Lula, eu resolvi hoje fazer um

pronunciamento e mostrar um vídeo do respeito que o Lula tem pelas religiões.

Por favor, exibam o vídeo. Está autorizado aqui pelo nosso presidente.

(Apresentação de vídeo.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Presidente, essa fala é de um deputado pastor do Rio de

Janeiro, Otoni de Paula, que atacava o Lula, falava mal do Lula. Ontem, quando o Lula estava

sancionando a lei que coloca a música gospel como patrimônio, ele veio agradecer com um depoimento

sincero, com um depoimento verdadeiro. Ele não só agradeceu ao Lula, diziam que o Lula iria fechar

igrejas, como disse que foi o Lula quem sancionou a lei que dá liberdade religiosa neste país. Não há

nenhuma igreja fechada pelo Lula. Pelo contrário, mais igrejas estão sendo abertas porque a lei

autoriza isso. Ontem foi incluída a música gospel. Portanto, este é o Lula tão atacado.

É muito importante um pastor deputado dar o depoimento que o Otoni de Paula deu

parabenizando o presidente Lula. Espero que o Otoni de Paula seja exemplo para os demais

evangélicos que são políticos; que eles tenham o mesmo comportamento que o Otoni de Paula está

tendo com relação ao presidente Lula. O Capiroto, tão adorado por alguns, nunca fez nada pelos

evangélicos. Quem fez foi o presidente Lula, e agora ele está sendo reconhecido por isso.

Fiz questão de passar este vídeo – ele está sendo transmitido ao vivo pela TV Câmara Distrital

– para mostrar o outro lado da questão, para mostrar a verdade, para mostrar quem tem preocupação

efetiva de liberdade religiosa neste país e quem é que ajuda a camada mais pobre da sociedade; e foi

dito ali pelo pastor deputado federal Otoni de Paula, do Rio de Janeiro, o Bolsa Família. Ele está

falando que graças ao Lula milhares de evangélicos puderam ter curso superior, que os evangélicos das

camadas mais pobres não teriam curso superior se não fosse o governo do presidente Lula. Espero que

os demais sigam o pronunciamento que o Otoni de Paula fez ontem, no Palácio do Planalto. Ali era no

Palácio do Planalto ontem, na hora em que o Lula estava sancionando a lei.

Por isso, digo: valeu a pena fazer o L; valeu a pena ter votado no 13, ter votado no Lula; valeu

a pena a ampla frente política que, hoje, junto com o Lula, governa este país.

Dito isso, presidente, quero abordar outro ponto. Hoje tirei a manhã para visitar a área rural de

Planaltina. Estive na reunião do Pipiripau. Cada vez que eu visito as áreas rurais, vejo o quanto nossos

profissionais de educação e saúde se dedicam.

Pude ver, no posto de saúde do Pipiripau, a dedicação de um médico e dos servidores. Pude

ver o carinho com que eles tratam aquela comunidade, o respeito que eles têm pela comunidade, o

profissionalismo que eles têm. Eles têm reivindicações também, as quais vamos encampar e

encaminhar, como, por exemplo: aumentar o tamanho do posto de saúde naquela localidade; colocar

dentistas no posto de saúde para que eles possam ajudar a atender aquela população – vamos cobrar

isso da doutora Lucilene –; aumentar o número de servidores; e aumentar também o tamanho do

posto de saúde, que é muito pequenininho para o número de pessoas que são consultadas ali. Eles me

diziam que há muita demanda de pessoas que são picadas por cobra e abelha. Há pessoas que chegam

com dor de dente, e não há dentista, mas há muita boa vontade e muita coragem daquelas pessoas.

Na área da educação, a creche construída não está completa porque não há transporte para as

crianças de 3 anos. É importante dialogar com a Secretaria de Saúde do Distrito Federal para que seja

cedido transporte para levar aquelas criancinhas àquele ponto. E a grande reivindicação das crianças

de 3 anos que estão lá é ter um parquinho na creche, no centro de ensino. Eu vou liberar emenda

parlamentar para que eles tenham esse parquinho, porque é o grande sonho deles.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Foi votado por eles. E temos de respeitar a vontade das

crianças que escolheram, democraticamente, qual era o desejo delas.

Obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Parabéns.

Agradeço o seu pronunciamento.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

estou com uma dificuldade, porque há aqui um grupo da esquerda que fica buzinando no meu ouvido

para eu entrar na base.

Senhor presidente, esse deputado se chama deputado federal Otoni de Paula, pastor da minha

igreja, no Rio de Janeiro. E, diga-se de passagem, um grande deputado. Foi um deputado, inclusive

aguerrido, que combateu muito a esquerda, bateu muito no presidente Lula. Bolsonarista. Mas ele

representa a voz de mais de 58 milhões de brasileiros que votaram no ex-presidente.

E eu quero dizer ao deputado Chico Vigilante, por quem eu tenho respeito, que Bolsonaro fez

muito pelo nosso segmento. Sustentou valores, princípios que, para nós, são muito caros.

Eu admiro a fala do deputado, mas, obviamente, hoje é um dia que ele está sofrendo muito,

porque a base bolsonarista não concordou com esse gesto dele, e ele foi encaminhado àquela reunião,

deputado Chico Vigilante, pelo presidente da Frente Parlamentar Evangélica, deputado federal Silas

Câmara, do Amazonas, que é o líder da bancada evangélica.

Mas, deputado Chico Vigilante, fica aqui demonstrado como nós, os cristãos, somos: somos um

povo de amor. Nós não somos um povo que sobe na tribuna e chama o presidente de filho do

Capiroto, que significa filho do Diabo. Essa voz vossa excelência não vai ouvir da nossa boca. O senhor

ouvirá da nossa boca, justamente, uma palavra como a de um deputado desse, que está lá para

enaltecer os feitos do Lula, que eu não sei quais são todos, mas ele concorda, ele vê, e é um direito

que ele tem, mas que, para nós, é muito caro. As pautas são muito caras.

Ele foi lá fazer esse reconhecimento como um homem cristão. Foi orar pelo presidente. Eu sou

um pastor. Eu oro pelo presidente a cada 15 dias, na frente do Supremo Tribunal Federal, e levo um

grupo de pessoas. Mas isso é a marca do cristão: amor, compaixão. Não chamamos o Lula de filho do

Diabo, não. E aqui nesta tribuna, o nosso presidente Bolsonaro, que é o nosso presidente, é o que nós

escolhemos... Mas nós temos essa capacidade, senhor presidente, de fazer esse entendimento. Nós

escolhemos, e nós perdemos. Se o Lula ganhou a eleição, o Lula preside a nação, e continuará

havendo toda a guerra ideológica que temos com ele, não tenho a menor dúvida. Mas não há demérito

em se reconhecer os feitos de outros.

Vossa excelência sabe disso. Eu sou amigo pessoal do governador Agnelo. Um cara por quem

tenho um carinho enorme. E o senhor nunca me viu subir na tribuna para atacar o Agnelo Queiroz, por

uma questão de relacionamento, e esses relacionamentos são caros.

Eu estava vindo para esta casa e fiquei imaginando que iríamos apanhar por isso aqui. Eu vinha

para esta casa e fiquei pensando em vossa excelência. Eu e vossa excelência já tivemos arranca-rabos

aqui, e há coisa bacana, quando termina tudo, vossa excelência fala comigo, e eu falo com vossa

excelência. Nós deixamos as nossas diferenças aqui, neste plenário, porque lá fora é muito importante

essa convivência harmoniosa. É o que Cristo Jesus nos ensinou: amar as pessoas como ele nos amou.

Mas eu, o Otoni de Paula e mais 58 milhões de pessoas fazemos parte do exército de Jair Bolsonaro,

filho de Deus.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu não sabia

que o deputado Otoni de Paula era da igreja do deputado Pastor Daniel de Castro, mas, se são 58

milhões, é prova que já há um bocado de desertor do exército que está vindo para o lado certo, para o

lado correto, para o lado do amor efetivamente, para o lado daquele que mais fez pelos evangélicos no

Brasil, que é exatamente o presidente Lula.

Eu quero, mais uma vez, ressaltar esse pronunciamento do deputado federal Otoni de Paula

realizado no dia de ontem, quando foi sancionada a lei que coloca a música gospel como patrimônio, o

que é muito importante também, bem como o reconhecimento que ele fez sobre a lei de liberdade

religiosa do Brasil, que também foi sancionada pelo presidente Lula, e das outras conquistas que a

sociedade teve.

Portanto, é muito importante saber que muitos grupos grandes de evangélicos estão orando

pelo presidente Lula, isso realmente é muito bom, deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra para

usar do direito de resposta.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para usar do direito de resposta. Sem revisão do

orador.) – Só para dizer o seguinte: você enaltecer o feito de alguém não significa que está indo para o

lado dele, não. Não é verdade. Pelo contrário. Nosso presidente chama Jair Messias Bolsonaro e

estamos orando por ele também, ele vai se tornar elegível, porque a inelegibilidade dele é o maior

crime que essa nação já perpetuou; o Lula não está criminalizado, sendo que gravou para o Boulos.

Eu quero dizer ao deputado que a liberdade religiosa não foi escrita pelo Lula, não! Ela está

consagrada na Constituição Federal da República de 1988, então, não foi o presidente Lula que fez,

não! Ele fez um gesto ao reconhecer a música gospel, e isso é muito bom, porque toda vez que o

crente quis fazer uma coisa nesta nação foi proibido pela chamada laicidade do Estado. “Não pode,

para crente não pode!” Para tudo pode, para o evangélico não pode.

Talvez com esse reconhecimento, a música gospel, deputado Chico Vigilante, se transforme

agora em parte cultural e quem sabe haverá grandes eventos nesta cidade envolvendo o segmento

evangélico, inclusive com emendas parlamentares, com recursos do governo, sem nenhum demérito,

como temos para o Carnaval e para tantas outras marchas. Talvez agora tenhamos também para a

comunidade evangélica, como a Marcha para Jesus. O Dia do Evangélico está se aproximando, dia 30

de novembro, quem sabe agora o Governo do Distrito Federal e o Governo Federal – inclusive através

da Lei Rouanet, que dá muito para os artistas que defendem o Lula – não põem dinheiro para os

eventos gospel, para os eventos evangélicos.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente

deputado Wellington Luiz, parlamentares, aqueles que nos acompanham na Câmara Legislativa, pela

TV Câmara Distrital, nossa fala remete à necessidade de o Distrito Federal diversificar a sua capacidade

de arrecadação.

O Distrito Federal tem hoje, de previsão orçamentária, 61 bilhões: 39 bilhões de recursos

próprios, advindos dos impostos e da arrecadação; e 25 bilhões do Fundo Constitucional. A capital do

país tem toda uma complexidade para gestar esse recurso, havendo um volume grande na folha, que

achamos que tem de existir, porque isso é atendimento ao público, com uma capacidade também de

investimento cada vez mais reduzida, o que nos leva a fazer uma série de empréstimos, uma série de

ações que não desenvolvem o Distrito Federal de fato para o futuro.

O Distrito Federal tem uma problemática do ponto de vista orçamentário, porque oscila na

arrecadação de serviços, que sempre está em torno de 8%, com o funcionalismo público impulsionando

praticamente a máquina. Mas nós temos uma oportunidade que países da Europa já desenvolveram,

países da Ásia estão desenvolvendo, que é a vocação da economia criativa como fator determinante

para o processo de desenvolvimento econômico sustentável das cidades.

Qualquer um dos que estão assistindo a esta sessão que já fizeram uma viagem, seja nacional

ou internacional, dificilmente vai conhecer a fábrica de um determinado lugar, a não ser que haja

interesse. As pessoas, quando viajam, vão a museus, à gastronomia, à moda, à arte, ao artesanato. Há

gente que viaja o Brasil e é fã de uma feirinha de artesanato. Há gente que viaja e tira fotos dos

monumentos. Isso se chama economia criativa. E esse pode ser o potencial econômico para o

desenvolvimento do Distrito Federal para ultrapassarmos o ponto em que ele está estagnado do ponto

de vista da arrecadação ou da dependência do recurso do Fundo Constitucional, que sempre corre o

risco de nos ser tomado.

Se hoje o Fundo Constitucional não estivesse vindo para o Distrito Federal, nós seríamos uma

cidade literalmente quebrada. E por que a gente diz isso? Porque precisamos mudar a matriz

econômica, entendendo a realidade do Distrito Federal e sua vocação para ser uma cidade com energia

renovável, limpa, com alta capacidade de geração de emprego e renda.

Nas últimas semanas, ocorreram situações emblemáticas e lamentáveis como no Eixão do

Lazer, onde, cada vez mais, os espaços estavam sendo democratizados e ocupados por moradores das

mais diversas RAs. E isso foi silenciado. Impediram a ocupação desse espaço público e o trabalho,

sobretudo, dos ambulantes, agentes importantes na cena cultural. Que bom que o governo está

revendo o erro e está tentando voltar atrás agora, inclusive liberando determinados consumos dentro

daquele espaço, o que alinha geração de emprego, renda e lazer para a comunidade.

Houve outros episódios, como o anúncio do encerramento das atividades de bares, que

possibilitam uma opção de lazer e tentam mostrar que a cidade é viva. Recentemente, nós estamos

vendo vários bares sendo fechados no Plano Piloto por alegações diversas, como a chamada Lei do

Silêncio. Com isso, passamos a ser uma cidade definitivamente careta, não tendo mais esses espaços,

que são jogados para os setores de diversões. Então, você tem que migrar para um lugar bem

privatizado onde não haja gente morando perto, senão você não vive a cidade. Você não pode viver a

cidade; algo que acontece em qualquer outra capital do mundo, a cidade pulsa quase 24 horas. Nós

precisamos fazer um arranjo territorial para entender isso, porque, quando fechamos um bar, seja ele

qual for, com suas atividades culturais, estamos desempregando dezenas de famílias, sejam os artistas

ou os que trabalham diretamente naquele ambiente.

Acontecimentos como esses fomentam o debate que sempre colocamos aqui: qual a cidade

que queremos? Eu digo: queremos uma cidade viva, na qual a população do Distrito Federal como um

todo e de todos os cantos desse quadradinho possa usufruir dela e na qual a periferia possa, de fato,

ocupar o centro. E acreditamos que o direito à cultura e o lazer são importantes para o pleno acesso à

cidade.

Trago essas questões porque isso atinge diretamente um tema caro para nós: a economia

criativa. O nosso mandato tem pensado e agido em favor desse tema. Participamos de diversas

discussões sobre economia criativa, estamos presentes em grupos que a debatem e acompanhamos

diversos parceiros que também a entendem como um grande motor do Distrito Federal, com

possibilidades cada vez maiores de crescimento.

Para se ter uma ideia, a economia criativa representa 3,1% do PIB do Brasil e 3,5% do PIB do

Distrito Federal. Nós estamos acima da média nacional. Há mais de 130 mil agentes criativos, que

representam 6,2% do mercado de trabalho. Dos empregadores criativos, 69% são

microempreendedores – os MEIs –, 90% trabalham sozinhos – são as pessoas com idade ativa –, 87%

têm entre 25 e 49 anos – uma parcela significativa deles – e 49% são pretos e pardos.

Brasília é considerada pela Unesco uma cidade designer. Este é um reconhecimento

importante, pois a moda é um polo importante no Distrito Federal. Há diversos agentes trabalhando

com isso e hoje há muitos cursos de formação dentro do tema da economia criativa pelos quais muitos

jovens se interessam e os adquirem. Ceilândia, por exemplo – poucos sabem, mas se fosse um

município, seria um dos 100 maiores do país –, é o maior mercado consumidor do Centro-Oeste,

representa 10% do PIB do Distrito Federal, e é importadora de móveis e de moda. A moda é um ativo

econômico da cidade de Ceilândia, que também é importadora de cultura e de tantos outros ativos. A

moda é o principal domínio criativo da nossa cidade. A moda é o domínio criativo que mais emprega.

Com isso, estamos falando de jovens negros alavancando um setor da economia criativa em uma

região administrativa como a nossa cidade de Ceilândia.

Cientes dessas informações e desses dados, abraçamos a ideia trazida pela Fecomércio de

apresentar o Projeto de Lei nº 970/2024, que cria os territórios criativos. Eu vou tentar desenhar: é

como se fossem os Pró-DFs da cultura. Nós fizemos os Pró-DFs para uma série de pessoas. Nós

queremos fazer os territórios criativos com um mapa regionalizado baseado em pesquisa, onde o

Estado possa fomentar espaços, designando ao setor criativo a oportunidade de ter seus galpões,

ateliês, pontos de cultura e espaços para a formação dessa rede, seja para a produção manufaturada,

seja para a disseminação dos espaços culturais.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Esses territórios são espaços delimitados geograficamente com o

objetivo de fomentar e desenvolver as atividades econômicas voltadas para o setor. Serão

estabelecidos diversos incentivos e benefícios para que os empreendimentos tenham possibilidade de

se desenvolver. A ideia é que todas as regiões administrativas tenham até 3 territórios. Essa é uma

medida que vai possibilitar o desenvolvimento e a promoção da cultura no Distrito Federal, a reativação

da cidade, o aumento do turismo, a valorização das pessoas que dedicam a vida à produção cultural e

artística inovadora e a ampliação da geração de emprego, renda e desenvolvimento.

Para isso, eu quero convidar todas e todos para participarem de uma audiência pública, nesta

sexta-feira, às 19 horas, no plenário desta casa, com a participação da Fecomércio, de universidades e

de vários atores que trabalham com o tema da economia criativa, para que possamos apresentar o

projeto de lei e debater a oportunidade de futuro.

Ontem houve o jogo do Brasil e pessoas que vieram de outros estados têm dificuldade de

acessar Brasília, do ponto de vista turístico. Nós não temos na nossa rede de hotelaria o que

chamamos de menu, para fazer um passeio, seja ele cívico, ecológico ou interreligioso. Nós poderíamos

ter o nosso bus tour, como há em Gramado, com horários programados, rodando em cada ponto

estratégico da cidade, fomentando a cidade. O desenvolvimento turístico não é apenas para a pessoa

assistir a um show ou a um jogo. O que desenvolve a cidade economicamente é quanto tempo o

turista passa nela, gastando ou investindo seu dinheiro nos ativos da economia criativa.

Nós precisamos pegar a cidade como matriz e atrelá-la ao desenvolvimento intelectual das

academias. Não adianta nós termos um polo de cinema em Sobradinho e o IFB ter sua central de

cinema no Recanto das Emas. Nós poderíamos deslocar o polo de cinema para o Recanto das Emas,

onde ficaria ao lado de um curso de formação que se destina a formar atores e agentes para esse

espaço de vocação.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Nós temos uma série de oportunidades para gerar ganhos

economicamente. Muitas pessoas acham que isso é impossível; contudo, podemos citar Portugal, que

saiu da crise com a economia da cultura. A maior rede de festivais na Europa está naquele ativo. Para

vocês terem ideia, é comum, ao receber alguém de outro país ou ir a outro país, as pessoas acharem

que a capital do Brasil é o Rio de Janeiro. Por quê? Porque o Rio de Janeiro fomenta a cultura por meio

do patrocínio da RioFilme aos seus filmes. A RioFilme é uma agência de negócios que divulga o Rio de

Janeiro para o turismo. Então, quando as pessoas vêm de fora, elas vão para o Rio de Janeiro, porque

acham ser a capital do país. E a capital do país perde a oportunidade de ser um grande impulsionador

da cultura.

Nós temos movimentos como o Sebas Turística, por meio do qual poderíamos fazer o

desenvolvimento turístico na região de São Sebastião, visitando, por exemplo, as olarias que

produziram os tijolos usados na construção de Brasília. Nós temos o Vem Pra Cei, que também é um

movimento de resgate do turismo na Ceilândia, por meio do qual podemos ir à Fazenda Guariroba –

onde começou tudo –, à primeira obra de Oscar Niemeyer fora do Plano Piloto – a Casa do Cantador –,

à Feira da Ceilândia para dançar um forró e comer algo.

Falo disso tudo para exemplificar que nós temos condições de injetar drasticamente uma outra

formação de ativos ao processo econômico de Brasília. Por isso, convocamos a audiência pública que

será realizada nessa sexta-feira para debatermos sobre economia criativa e para pensarmos essa

cidade a partir dos territórios criativos, deputado Fábio Félix. Isso permitirá criarmos, para toda a rede

da cultura, dos carnavais, dos pontos de cultura, dos espaços de moda e do artesanato, espaços para

que eles tenham condições de impulsionar suas atividades e fazer com que tenhamos um novo ativo

econômico, renovável, limpo e diretamente na ponta para os trabalhadores e as trabalhadoras do

Distrito Federal.

Fica aqui o convite a todos. Eu os aguardo na sexta-feira, para fazermos um bom debate.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Consulto se mais algum parlamentar deseja usar a palavra como líder. (Pausa.)

Passa-se ao

Comunicados de Parlamentares.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) –

Obrigada, presidente. Boa tarde a todos e a todas.

Estamos ao vivo na TV Câmara Distrital e alguns servidores estão mandando muitas

mensagens nos grupos dos servidores da saúde, perguntando-me sobre a questão que nós trouxemos

ontem, aqui no plenário, em relação ao terceiro turno nas UBS com o pessoal contratado. Então, das

19 às 22 horas seria feito um contrato para que pudéssemos combater a dengue, que já está aí

novamente.

Nós fizemos contato com a Secretaria de Saúde para tratar disso. Há pouco, falei com a

secretária, doutora Lucilene, que me informou que isso não é realidade. Segundo ela, não existe esse

plano e não será feita contratação. O que existe, realmente, é um plano de enfrentamento à dengue e,

dependendo do índice de dengue a que cheguemos no Distrito Federal, poderemos ativar o plano de

contingência, que é uma melhora ou uma recuperação da força de trabalho; mas não se fala de que

forma vai ser feita essa força de trabalho.

De qualquer maneira, já deixamos o nosso recado, pelo nosso mandato e pela CLDF:

acreditamos que o Governo do Distrito Federal não cometeria um absurdo desse de, por exemplo,

contratar uma empresa ou fazer a contratação temporária, havendo aí servidores. Inclusive, já passou

da hora de contratar os ACS e os Avas para o enfrentamento da dengue. Estamos nesta casa e vamos

continuar fiscalizando essa situação.

Entendemos que esse planejamento passa por questões que estamos deixando de fazer como

dever de casa. Estive conversando com ela e ela me falou: “Deputada Dayse Amarilio, nós vamos fazer

esse enfrentamento e, se necessário, vamos ampliar a força de trabalho. Então, vamos tentar fazer a

ampliação das 40 horas e nomear os servidores.” É isso o que esperamos.

A LDO fazia uma previsão em relação à nomeação de alguns servidores e foi feita essa

nomeação. O que pedimos é que haja um planejamento na Secretaria de Planejamento e na Secretaria

de Economia para que ampliemos essa execução orçamentária, esse planejamento orçamentário, para

fazermos a nomeação. Esse é o nosso pedido.

Tomara que isso seja realmente – não é, deputado Gabriel Magno? – fake news, mas existe um

plano de enfrentamento que fala em força de trabalho. Há um déficit de pessoal em diversas

categorias, entre elas de técnicos, enfermeiros, Avas, ACS, em que há pessoas para chamar. Eu

também acredito que a Câmara Legislativa não deixaria passar um projeto que seria uma aberração

para o Distrito Federal. Fico um pouco mais aliviada, mas fico vigilante. Se vier projeto do Iges para ser

apreciado nesta casa, nós vamos lutar até o fim. Se vier qualquer outro projeto de terceirização da

saúde, nós vamos lutar até o fim.

Infelizmente, quero falar de algumas notícias que mostram também o quanto precisamos

avançar no planejamento orçamentário dentro da pasta da Secretaria de Saúde, que tem, sim, um

orçamento robusto, mas que, muitas vezes, falta planejamento, falta execução e falta também

investirmos com autonomia dentro da própria SES.

Infelizmente, o laboratório de São Sebastião pegou fogo e ele é um dos laboratórios que faz –

o deputado Rogério Morro da Cruz é da cidade – o atendimento laboratorial de toda aquela região. Isso

mostra o problema de sucateamento que há nas unidades de saúde. Há hospitais muito antigos, com

problema de fiação, com problema de estrutura; UBS que trabalham com goteira; pessoas que estão

instaladas embaixo de escadas. Por que não há, por exemplo, um plano de ampliação das novas UBS?

Se formos analisar o projeto orçamentário anual, há 10 mil reais destinados para ampliar, por exemplo,

as unidades básicas. Dez mil reais! Então, isso não é o que entendemos a saúde como prioridade.

A Secretaria de Saúde fala que não tem essa autonomia, que é realmente com a Secretaria de

Planejamento. Como foi colocado, inclusive por alguns deputados da base, não conseguimos conversar

com a Secretaria de Planejamento. Então, não sabemos nem qual é o plano para enfrentar a dengue,

que está por aí. Nós vamos conseguir, por exemplo, um maior orçamento para convocar esses

nomeados? Não sabemos. Nós vamos conseguir ampliar as unidades básicas de saúde? Não sabemos.

Vamos conseguir ampliar para 40 horas? Não sabemos. Nós precisamos saber disso, como CLDF, para

fazermos o nosso trabalho, que é legislar e fiscalizar.

Infelizmente, também, há problema no Lacen, o Laboratório Central. Há testes que só são

feitos no Lacen, entre eles, por exemplo, um teste para tuberculose. E pasmem: isso não acontece só

no Lacen. O problema é do ar-condicionado que está muito velho. Para se fazer esse exame, que está

suspenso, precisa-se de refrigeração. O exame irá voltar daqui a 15 dias, mas, para quem espera um

diagnóstico de uma doença com uma alta taxa de transmissibilidade, 1 dia conta e conta muito. São

muitos problemas estruturais dentro da pasta.

(Soa a campainha.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Para terminar, vemos, presidente, que realmente o discurso

não condiz com a prática. A grande realidade é que a saúde não tem sido a prioridade no Distrito

Federal. Já mandamos um recado: se o Iges-DF quiser ser ampliado, vai ser uma longa e dura batalha,

porque, se depender do nosso mandato e do Distrito Federal – não só dos servidores, mas também da

população que está cansada de perambular –, esta luta vocês não vão ganhar fácil, porque nós vamos

lutar até o fim para que este câncer do Iges-DF e a terceirização da saúde não matem os cidadãos ou

aconteça o que ocorreu com aquelas pessoas que receberam o diagnóstico de HIV após um transplante

cujos exames foram feitos por uma empresa ilicitamente contratada.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Obrigado.

Boa tarde, presidente, deputados e deputadas. Eu quero iniciar a minha fala de hoje com o

registro da eleição do vereador Rick Azevedo, do PSOL do Rio de Janeiro. Ele foi líder de uma

campanha nacional muito importante, que é a campanha VAT, Vida Além do Trabalho. Esta é

basicamente uma campanha pelo fim da escala 6 por 1: a escala em que se trabalha 6 dias e se folga

1.

Ele começou esse movimento no Rio de Janeiro, que se nacionalizou e se transformou na

proposta de uma PEC apresentada pela deputada Erika Hilton para que os trabalhadores do comércio,

do entretenimento, de shoppings, de supermercados, da vida noturna, de bares, de restaurantes

tenham uma escala diferente da escala 6 por 1.

A escala 6 por 1 não garante ao trabalhador e à trabalhadora o mínimo de dignidade e vida

fora do contexto do trabalho. Essa escala acontece muito no comércio e é completamente diferente da

escala do serviço público, de escritório.

Essa campanha se nacionalizou e tem gerado uma reflexão sobre os conceitos, sobre as

reformas que têm que ser feitas em torno das mudanças trabalhistas que o Temer fez ao retirar

direitos dos trabalhadores brasileiros. Esta campanha é muito importante para gerar uma reflexão para

todo mundo.

A campanha Vida Além do Trabalho, pelo fim da escala 6 por 1, ajudou a eleger o vereador

Rick Azevedo, do PSOL do Rio de Janeiro, de quem eu tenho muito orgulho e que furou bolha, porque

esta não é uma pauta do PSOL, esta é uma pauta de muitos que trabalham nessa escala, numa

condição de vida muito ruim, com salários baixos, sem os seus direitos trabalhistas garantidos, sem

visibilidade e espaço para denunciar sua condição de trabalho.

São trabalhadores do comércio que, às vezes, chegam para trabalhar em uma grande franquia

de alimentação e são informados de que vão ter que dobrar, de que vão ter que mudar o dia da sua

folga. Às vezes, eles trabalham 12, 13 dias sem folga, o que já é um ataque à nossa legislação

trabalhista brasileira.

Essa campanha é muito importante. Ela tem que nos inspirar a entender o trabalhador muito

além do trabalho. Deve-se respeitar sua dignidade e as suas condições de trabalho.

Eu queria primeiro, obviamente, saudar a eleição do vereador Rick, do Rio de Janeiro, numa

votação muito expressiva – ele foi o vereador do PSOL mais votado.

Quero também saudar a iniciativa da campanha pelo fim da escala 6 por 1. Quem nós temos

que ouvir aqui, na condição de deputados, são os trabalhadores do comércio, do varejo, dos bares, dos

restaurantes, para que eles tenham o mínimo de dignidade nas suas condições de trabalho. Nós

parlamentares defendemos os servidores públicos em todas as suas lutas; defendemos outros

trabalhadores, como os empregados públicos, mas sabemos que essa escala sacrifica a vida do

trabalhador brasileiro. Precisamos olhar para ela como pessoas públicas.

Obviamente, isso não é matéria de deliberação legislativa no âmbito distrital, é matéria de

deliberação legislativa no âmbito federal, mas esse tema é de grande importância. Nós precisamos nos

debruçar sobre ele e participar dessa mobilização social para que haja vida além do trabalho, pelo fim

da escala 6 por 1.

Presidente, eu queria aproveitar este momento e me somar à fala do deputado Gabriel Magno.

Ele já trouxe aqui, hoje, a questão do alagamento na Quadra 202 Norte. Eu recebi várias imagens e

vídeos dos alagamentos de lá. Eu até achei, deputado Gabriel Magno, que fosse um TBT, que os vídeos

fossem do ano passado, porque o governo fez um investimento, deputado João Cardoso, na obra

milionária do Drenar DF como se ela fosse a solução.

Nós, inclusive, fomos lá na visita técnica da obra Drenar DF, que seria, na explicação que a

área técnica do dia fez para nós, a solução para a drenagem no início da Asa Norte, especialmente ali

na 2, 3, deputada Paula Belmonte. Simplesmente o alagamento é o mesmo, na mesma quantidade ou

ainda pior. Esse alagamento vai chegar à Universidade de Brasília, porque, na própria visita técnica,

nos falaram que o Drenar DF ainda não daria suporte à UnB.

Então, se não houve a drenagem de água nem do que se tinha como expectativa, a

probabilidade de haver drenagem na região da Universidade de Brasília e em outras áreas do DF é

muito menor – nós estamos falando da Asa Norte, do início da Asa Norte.

Presidente, quem está planejando essas obras? Como essa discussão é feita? Como é que um

projeto tão robusto, com tanto dinheiro público, não funciona para drenar água no início da Asa Norte?

Nós já vínhamos avisando sobre como esse debate estava sendo feito de forma truncada. Era um

caminho completamente diferente do que outras cidades do Brasil e do mundo têm tomado, como por

exemplo, as cidades-esponja.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Aquele projeto ali é um projeto de drenagem pautado pela

impermeabilização do solo. Há a preocupação de que projetos como aquele não funcionem para o que

nós estamos vivendo agora, para esses extremos climáticos que trazem consequências desastrosas

para as cidades, para a vida das pessoas, para a dignidade das pessoas.

Então, eu deixo aqui a minha indignação como cidadão, como deputado e como representante

de uma parcela desta cidade que viu o seu dinheiro público sendo gasto numa obra gigantesca,

monumental, e vê a 202 Norte, por exemplo, continuar alagada.

Eu queria saber se as obras do governador Ibaneis Rocha são obras a serviço da cidade ou a

serviço das empreiteiras. Às vezes, a impressão que eu tenho é que quem planeja as obras são as

empreiteiras e não o governo, que é quem deve viabilizar a melhoria das condições do povo.

Deputado Max Maciel, está sendo feito um monte de obras viárias de mudança de pista, mas

continuam os engarrafamentos. Faz-se um monte de obras monumentais com gasto de dinheiro

público. Faz-se viaduto em uma área onde não havia previsão técnica para se fazer viaduto. Essas

obras são para quem? Para alimentar as empreiteiras ou para melhorar a condição de vida da

população do DF? Essa é a pergunta.

O Drenar DF é mais um exemplo dessas obras. Todos nós temos que fazer uma visita lá para

entendermos o que está acontecendo. Não está funcionando? Não inauguraram a obra? Uai! Para que

serve esse Drenar DF? Temos todos que ir lá para entendermos o que está acontecendo. O que não dá

é para a população do início da Asa Norte, que está denunciando, mandando os vídeos, continuar

nessa condição, com essas obras bilionárias que esse governo está fazendo.

O governo tem que dar explicação para a Câmara Legislativa. Não basta gastar nosso dinheiro

com obras monumentais, que, muitas vezes, não entregam os resultados para a população do DF.

Externo minha indignação, minha cobrança, meu registro no plenário no dia de hoje.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Registro e agradeço a presença dos estudantes e professores da Uniceplac, que estão

participando do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

Sejam muito bem-vindos à Câmara Legislativa do Distrito Federal. Muito obrigado pela presença de

todos vocês.

Esta presidência informa que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.667/2024, de

autoria do deputado Fábio Félix, a sessão ordinária de amanhã, quinta-feira, dia 17 de outubro 2024,

será transformada em comissão geral para debater a utilização das câmeras corporais pela Polícia

Militar do Distrito Federal.

Informo aos senhores que o governador Ibaneis me ligou hoje e respondeu a questão da

Polícia Penal. Ele informou que, de fato, não há como contratar os 400 policiais. Esse, obviamente, não

seria o número ideal, precisamos de muito mais, mas seria o possível.

No entanto, o compromisso que o governo faz, na tentativa de atender ao sistema prisional,

dando-lhe melhores condições, é que sejam chamados 250 ainda este ano e 150 no início do ano que

vem – a expectativa é que isso seja em janeiro, fevereiro no máximo. A ideia do governador é chamar

os 400, mas o orçamento não permite que se faça isso de 1 vez só. Então, num gesto para amenizar

esta grave crise em que se encontra o sistema prisional, o governador chamará 250 agora – dia 5 de

novembro, se não me engano – e os outros 150 no início do próximo ano.

Fica aqui, Medeiros, o nosso agradecimento ao governador Ibaneis. Peço ao nosso secretário

Medeiros que leve o recado ao governador. Tenho certeza absoluta de que esse chamamento vai

ajudar bastante.

Obrigado.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, cobro mais uma vez

uma resposta do Governo do Distrito Federal a um ofício encaminhado pela Comissão de Educação,

Saúde e Cultura à Secretaria de Economia, a respeito da nomeação dos auditores de vigilância

sanitária. Como já foi dito aqui, além da questão da dengue, com os Avas e os ACS, há também a

questão dos auditores.

Hoje a vigilância sanitária do DF vive um grande problema. Há mais de 3 mil processos

parados, sem parecer. Nós tínhamos 340 auditores ativos há 30 anos, em 1994. Hoje temos 111

auditores apenas. Entre esses, apenas 80 estão em campo.

O ofício para a Secretaria de Economia, presidente, foi para cobrar daquele órgão uma resposta

a uma recomendação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a Recomendação nº

006/20, para que sejam tomadas as providências necessárias para nomear, empossar e efetivar 230

servidores. Já venceu o prazo de resposta para essa recomendação por parte do Distrito Federal, e o

ofício que nós encaminhamos à Secretaria de Economia também se encontra sem resposta.

Faço esta cobrança no plenário, publicamente, para que a secretaria responda a um ofício que

saiu desta casa e, em sua resposta, apresente quais providências irá tomar – e, se não vai tomar

providências, que explique por que não vai tomá-las e esclareça os impactos disso para o Distrito

Federal. Reforçamos que é fundamental a nomeação desses profissionais e de outros na saúde, para

que, como temos dito, não vivamos mais uma vez o caos anunciado que temos, infelizmente, sofrido

na cidade.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno. Vou

acompanhar o tema de perto. Mais uma vez peço ao secretário Medeiros, substituto do secretário

Maurício, que nos auxilie nisso. É inaceitável que a secretaria não responda a um parlamentar. Isso nós

vamos cobrar – e cobrar de perto. Gostaria de ser informado do resultado, para que também tomemos

as providências, caso seja necessário.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, no dia de

ontem, um deputado da base fez um convite para que daqui a 1 ano visitemos a Rodoviária do Plano

Piloto. Porém, como as informações nesta casa são muito rápidas, às vezes a população esquece

alguns destalhes, os quais queremos reforçar.

De fato, a concessão da rodoviária aconteceu. Nós apresentamos todos os dados e

questionamos o fato de que o Governo do Distrito Federal não tinha respostas para as grandes crises

pontuadas nas perguntas que, historicamente, vínhamos fazendo. O governo aprovou a concessão,

assinou com a empresa, mas não respondeu ao principal, presidente – e nós precisamos falar isso para

a população.

A empresa tem a obrigação de, como outorgante, entregar, em 20 anos, 120 milhões para o

Governo do Distrito Federal. A estimativa da taxa de acostagem – o valor a ser pago por cada veículo

que parar na rodoviária, seja ônibus da região metropolitana, seja do Distrito Federal, seja até mesmo

o metrô – é de um total de 12 milhões por ano.

Senhor presidente, quero chamar a atenção da população para o fato de que, em apenas 10

anos, o Distrito Federal vai pagar, com a taxa de acostagem, o que a empresa deveria pagar ao GDF

em 20 anos. Detalhe: essa taxa não está prevista em nenhum orçamento, e a existência dela muda a

configuração do contrato, que foi simples, para um contrato patrocinado. Eles não estão se atentando

a isso.

Estou falando só desse grande negócio, sem levar em consideração, senhor presidente, os

estacionamentos que a empresa ganhou – estacionamentos esses que poderiam ir para o Fundo do

Transporte para subsidiar ainda mais o nosso sistema e aprimorar a mobilidade ativa, o que

defendíamos.

Só queria fazer esse recorte, porque às vezes a população fica se perguntando: “Entregaram a

Rodoviária?” Entregaram. Mas não bastou só entregarem. Entregaram dando um prêmio para que a

empresa possa, enfim, receber o que tem que devolver em 20 anos.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Max Maciel.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, a pergunta

que faço a esta casa é a pergunta de um deputado curioso: o que está acontecendo que não votamos

nada ontem, uma terça-feira? Por que não havia quórum? E não vamos votar nada hoje, uma quarta-

feira, porque também não há quórum! Amanhã haverá uma comissão geral, e, portanto, não haverá

votação.

Do ponto de vista de votação do Plenário, esta é uma semana perdida. Está acontecendo

algum problema, presidente? Se estiver acontecendo algum problema com os projetos do governo, os

quais é bom que não sejam votados mesmo, pelo menos que sejam votados os projetos dos

deputados. Vamos escolher os melhores para serem votados. Há algum problema acontecendo,

presidente?

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Chico Vigilante, vou falar dos

projetos dos deputados. Nós, inclusive, mandamos uma circular para cada gabinete que pedia aos

parlamentares que estivessem presentes para votarmos os projetos dos deputados, cuja votação está

para lá de atrasada.

Infelizmente, mais uma vez, não houve quórum. Nós até tentamos colocar alguns projetos do

governo, aqueles que não foram votados ontem, projetos importantes, mas há projetos que carecem

de discussões. Tanto o deputado Max Maciel quanto a deputada Dayse Amarilio me apontaram a

questão dos projetos de concurso... Ficou acertado, então, que votaremos os projetos na semana que

vem.

Vossa excelência lembrou bem, amanhã haverá comissão geral. Como não há quórum,

infelizmente, não se votam projetos, inclusive de deputados, que era o que gostaríamos que fosse feito

hoje. Acho que devemos fazer um esforço concentrado, senão vamos chegar ao fim do ano sem

projetos votados.

A deputada Dayse Amarilio também lembrou dos projetos da Semana da Mulher. Estamos

chegando à semana do Papai Noel e nada de os projetos da Semana da Mulher serem votados. Isso é

inaceitável!

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, esta semana, o

Governo do Distrito Federal anunciou um plano de uso e ocupação do Eixão do Lazer. Esse plano foi

liberado agora. Eu queria citar esse tema hoje, no plenário da Câmara, porque ele foi obra,

consequência de uma luta monumental da cultura e do direito à cidade nas últimas semanas, nos

últimos dias.

Foram os movimentos culturais, foram os moradores e as moradoras de diferentes regiões do

DF que lutaram para o Eixão do Lazer ficar de pé, porque o governo tentou tratorar, passar o

caminhão, tirar de lá os trabalhadores e trabalhadoras, tirar as vendas... O governo tentou impedir a

expressão cultural no Eixão do Lazer, mas houve um movimento espontâneo da sociedade em defesa

dele. Foi um movimento muito forte tanto da opinião pública quanto desta casa. Não houve 1

parlamentar nesta casa que teve coragem de defender a ação truculenta do governo. Esta casa se

mostrou independente, naquele momento, e isso é muito importante.

O Eixão do Lazer vai ficar de pé! Agora, o governo está apresentando uma proposta de plano

de uso, ouvindo a sociedade. É muito importante dizer que a mobilização dos movimentos culturais,

dos movimentos sociais, das moradoras e dos moradores em relação àquela realidade foi muito

importante.

A mobilização da comunidade e da sociedade é fundamental. Nós demos um recado de força

ao Governo do DF. Aquele recado, de alguma forma, foi ouvido. Agora, vai haver uma mudança.

O Eixão do Lazer, que é da cultura também, fica, porque a população é quem decide as coisas

nesta cidade. O governo não tem que agir, atuar, governar para atrapalhar a vida da população e dos

agentes culturais, atrapalhar a diversão, o entretenimento da população que usa o Eixão do Lazer aos

domingos.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Retificando, estamos nos Comunicados de Parlamentares, e não no Grande Expediente,

conforme mencionei sem perceber.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, venho fazer

um apelo. Eu estava conversando com vossa excelência sobre isto.

Neste ano, na Procuradoria Especial da Mulher, estou muito feliz com muitas entregas, mas, ao

mesmo tempo, muito angustiada, porque existem algumas entregas que... Passou a Semana da

Mulher, passou a Semana da Criança, e não conseguimos votar o projeto dos parlamentares. Temos

dificuldade nas comissões, temos dificuldade no quórum da plenária.

Quero fazer uma solicitação à Mesa, aos nossos colegas, para que, independentemente da

solicitação do governo na próxima sessão, não votemos nada do governo enquanto não votarmos os

projetos dos deputados, porque acaba que sempre vai ser prioridade projeto do governo, e nunca

conseguiremos votar os de nossa autoria.

É preciso que dê quórum. A oposição sempre está presente, mas temos essa dificuldade. O

governo consegue, em alguns momentos, mobilizar a base para que venha votar. Solicitamos que

consigamos manter o quórum pelo menos para votar, antes de qualquer projeto do governo, o projeto

dos deputados.

Temos projetos simples, inclusive, de derrubada de veto, como, por exemplo, o projeto SEI

Mulher, que facilita a assistência da mulher no sistema, e o projeto que garante local para que

possamos receber a mulher que, muitas vezes, chega agredida ao hospital. Esse projeto não causa

impacto orçamentário. Falta apenas boa vontade da gestão de arrumar uma sala com dignidade para

essa mulher ser atendida. São projetos que foram vetados pelo GDF.

Precisamos fazer as nossas entregas, fiscalizar; mas precisamos também, presidente, legislar,

porque senão não conseguimos fazer o nosso trabalho. Peço isso ao senhor, pois temos pouco tempo

na Procuradoria. Tenho certeza de que nossa próxima procuradora vai fazer um ótimo trabalho, mas é

muito ruim não conseguirmos entregar algo, realmente, por falta de quórum. Temos dificuldade de

quórum na casa.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada.

Lamentamos muito por isso. Foi dito há pouco, deputada Dayse Amarilio, que está na hora de

começarmos a votar os nossos projetos, mas, infelizmente...

Na terça-feira, vamos alternar: votaremos 1 projeto do Executivo e 4 do Legislativo. Se não

fizermos isso, infelizmente... Vamos deixar isso acordado. Vou pedir, inclusive, que o Manuel inclua isso

na pauta do Colégio de Líderes. Eu preciso que vossas excelências me apoiem nessa proposta, para

que façamos isso.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, só

desejo informar aos deputados que o projeto referente àquelas alterações que os deputados poderiam

fazer do Anexo IV da LDO já desceu da Secretaria de Economia e já está na Casa Civil. Deve ser

protocolado na casa amanhã. É um compromisso antigo, e o governo acabou demorando mais do que

tínhamos combinado; mas o projeto está chegando.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa, por

essa informação extremamente importante.

Mais uma vez, solicito ao Medeiros e ao Hugo que nos ajudem no encaminhamento desse

projeto de lei de crédito para a casa o mais rápido possível, para que possamos votá-lo na terça-feira –

inclusive, se todos concordarem, como primeiro item de pauta.

Mais algum deputado deseja fazer outra palavra? (Pausa.)

Não havendo mais nada a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente

sessão.

(Levanta-se a sessão às 16h23min.)

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

ACS – Agente Comunitário de Saúde

Avas – Agente de Vigilância Ambiental em Saúde

CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal

Drenar DF – Programa de Gestão de Águas e Drenagem Urbana do Distrito Federal

Fecomércio – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo

Iges-DF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

Lacen-DF – Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

LOA – Lei Orçamentária Anual

MEI – Microempreendedor Individual

PEC – Proposta de Emenda à Constituição

PIB – Produto Interno Bruto

Pró-DF – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal

RA – Região Administrativa

SEI – Sistema Eletrônico de Informações

TBT – Throwback Thursday, em português quinta-feira do retorno

UBS – Unidade Básica de Saúde

UnB – Universidade de Brasília

Unesco – Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura

Uniceplac – Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos

VAT – Vida Além do Trabalho

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 17/10/2024, às 16:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1868961 Código CRC: 171EBADD.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 89ª(OCTOGÉSIMA NONA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 16H23MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão.Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.Convido o nobre deputa...
Ver DCL Completo
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1015/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 256/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 14 de outubro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.317/2024, que Autoriza o PoderExecutivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômicoe Social - BNDES, com a garan(cid:51)a da União, e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº7.563, de 14 de outubro de 2024, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:58)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 14/10/2024, às 15:31, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 153604446 código CRC= 90653511.Mensagem 256 (153604446) SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 1"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04018-00001243/2024-76 Doc. SEI/GDF 153604446Mensagem 256 (153604446) SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.563, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Autoriza o Poder Execu(cid:40)vo a contrataroperação de crédito com o BancoNacional de DesenvolvimentoEconômico e Social - BNDES, com agaran(cid:40)a da União, e dá outrasprovidências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica o Poder Execu(cid:38)vo autorizado a contratar operação de crédito interna com o BancoNacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a garan(cid:38)a da União, até o valor de R$522.000.000,00, nos termos das Resoluções do Senado Federal nº 40 e 43, de 2001, des(cid:38)nados aelaboração e execução de projetos de infraestrutura e de mobilidade urbana, ao apoio, aodesenvolvimento ins(cid:38)tucional e à melhoria da gestão, observada a legislação vigente, em especial asdisposições da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000.Art. 2º Fica o Poder Execu(cid:38)vo autorizado a vincular, como contragaran(cid:38)a à garan(cid:38)a da União, aoperação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo,às cotas de repar(cid:38)ção das receitas tributárias, previstas nos arts. 157, 158 e 159 da Cons(cid:38)tuiçãoFederal, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas nos arts. 155 e 156, e nostermos do art. 167, § 4º, bem como outras garantias em direito admitidas.Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei devem serconsignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do art. 32, § 1º, II, daLei Complementar federal nº 101, de 2000.Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais devem consignar as dotações necessárias àsamor(cid:38)zações e aos pagamentos dos encargos anuais rela(cid:38)vos aos contratos de financiamento a quese refere o art. 1º.Art. 5º Fica o Chefe do Poder Execu(cid:38)vo autorizado a abrir créditos adicionais des(cid:38)nados a fazer faceaos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 14 de outubro de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHALei GAG/CJ 153604502 SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 3Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 14/10/2024, às 15:31, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 153604502 código CRC= A86D63CB."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169804018-00001243/2024-76 Doc. SEI/GDF 153604502Lei GAG/CJ 153604502 SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 4Mensagem Nº 276/2024-GP (152754507) SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 5Projeto de Lei Nº 1.317/2024 (152755126) SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 6Projeto de Lei Nº 1.317/2024 (152755126) SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 7Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 257/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 14 de outubro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter àapreciação dessa Casa o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024,que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outrasprovidências.A jus(cid:60)ficação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição deMotivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.Considerando que a matéria necessita de apreciação com brevidade, solicito, com baseno art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em regime deurgência.Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevadorespeito e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 14/10/2024, às 15:31, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 153602239 código CRC= 42746435.PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.1Mensagem 257 (153602239) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 1"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04044-00032504/2024-09 Doc. SEI/GDF 153602239PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.2Mensagem 257 (153602239) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALPROJETO DE LEI Nº , DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de2024, que dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2025 e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, passa a vigorar coma seguinte alteração:I - fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a SofreremAcréscimos, na Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, na forma do anexo I desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.3Projeto de Lei s/nº (153648582) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 3Anexo I, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024ANEXO IVLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS(LDO, art. 45)AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45,, DA LDO PARA 2025, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2025 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.CRIAÇÃO (ITEM I) PROVIMENTO (ITEM II) REESTRUTURAÇÃO (ITEM III) VALOR DAS DE AS CP RES ÉA SCS IT MO OT SA ,I S N OAU PT EO RR ÍOIZ DA OD (A 1)S A SOFREREMDISCRIMINAÇÃOCARGOS CQ AU RA GN OT S. CARGOS CQ AU RA GN OT S. CARGOS CQ AU RA GN OT S. 2025 2026 2027CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS2. PODER EXECUTIVO2 SA.3 L A- RR IE AE LSTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS/REAJUSTE 1523 27.147.413 27.993.588 28.493.973Implementação da Gratificação por Habilitação2.3.81 - Reestruturação de carreira/reajuste salarial d Ga ra C ta ifr icre ai çr ãa o A pti ov ri d Ha ad be is li td ae ç ãT orâ dn as i Cto a r- r eG iH raA dT ee da 1.523 27.147.413 27.993.588 28.493.973Policiamento e Fiscalização de Trânsito - GHPFTProjeto de Lei s/nº (153648582) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 4PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.4Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalGabineteExposição de Mo(cid:26)vos Nº 119/2024 ̶ SEEC/GAB Brasília, 09 de outubro de 2024.Ao Excelentíssimo SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalAssunto: Alteração do Anexo IV da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024.Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,1. Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente minuta de Projeto de Lei, quetem por obje(cid:26)vo alterar a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de2025 – LDO/2025), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de2025 e dá outras providências”, com fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica doDistrito Federal.2. A alteração proposta obje(cid:26)va a inclusão de autorização no Anexo IV para concessão da"Gra(cid:26)ficação por Habilitação da Carreira A(cid:26)vidades de Trânsito - GHAT e a Gra(cid:26)ficação porHabilitação da Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito - GHPFT".3. Nessa esteira, cabe esclarecer que o processo que trata da minuta de Projeto de Lei queins(cid:26)tui a gra(cid:26)ficação encontra-se devidamente instruído (00055-00088979/2023-17), tendo recebidoparecer favorável da área técnica desta Secretaria de Estado de Economia, aguardando apenas osacréscimos orçamentários.4. Dessa forma, solicita-se a inclusão de autorização para a Gra(cid:26)ficação por Habilitação dasCarreiras de A(cid:26)vidades de Trânsito e de Policiamento e Fiscalização de Trânsito no Anexo IV(Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimo) da Lei de Diretrizes Orçamentárias para2025 - LDO/2025, no intuito de compatibilizar os instrumentos de planejamento.5. Ademais, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustessão permi(cid:26)dos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação à realidade e àsnecessidades de implementação das políticas públicas.6. Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vezque as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeitoapenas ao seu caráter autorizativo.7. São essas, Excelen(cid:77)ssimo Senhor Governador, as razões pelas quais apresento a minuta deProjeto de Lei em comento.Respeitosamente,Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a)de Estado de Economia do Distrito Federal, em 09/10/2024, às 21:22, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 153299286 código CRC= 47FD1D8B."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00032504/2024-09 Doc. SEI/GDF 153299286PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.5Exposição de Motivos 119 (153299286) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 5Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalGabineteOfício Nº 7276/2024 - SEEC/GAB Brasília-DF, 09 de outubro de 2024.A Sua Excelência o SenhorGUSTAVO DO VALE ROCHASecretário de Estado-ChefeCasa Civil do Distrito Federalcom cópiaA Sua Excelência o SenhorMÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDOConsultor JurídicoConsultoria JurídicaGabinete do GovernadorAssunto: Minuta de Projeto de Lei (153299183).Senhor Secretário,1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (153299183), que altera a Lei nº7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeirode 2025 e dá outras providências.2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destacoque os autos estão instruídos com os seguintes documentos:- Exposição de Mo(cid:65)vos Nº 119/2024 ̶ SEEC/GAB (153299286);- Nota Jurídica N.º 440/2024 - SEEC/AJL/UNOP (153264182); e- Nota Técnica N.º 13/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD(153026409).3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de marçode 2022, informo que "a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que asalterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenasao seu caráter autoriza(cid:65)vo", conforme con(cid:65)do na Nota Técnica N.º 13/2024 -SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (153026409).PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.6Ofício 7276 (153299533) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 64. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (153299415) a ser encaminhada àCâmara Legislativa do Distrito Federal.5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (153299183) e Anexo (153028563),para conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelen(cid:75)ssimo SenhorGovernador.Atenciosamente,Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a)de Estado de Economia do Distrito Federal, em 09/10/2024, às 21:22, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 153299533 código CRC= C0D2AEE5."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00032504/2024-09 Doc. SEI/GDF 153299533PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.7Ofício 7276 (153299533) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 7Governo do Distrito FederalCasa Civil do Distrito FederalSubsecretaria de Análise de Políticas GovernamentaisUnidade de Análise de Atos NormativosNota Técnica N.º 633/2024 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 10 de outubro de 2024.Ao Senhor Subsecretário de Políticas Governamentais (SPG),Assunto: Projeto de Lei. Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024.1. CONTEXTO1.1. Trata-se de minuta de Projeto de Lei (153299183) e Anexo Único (153028563),apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, que visa alterar a Leinº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2025 e dá outras providências.1.2. Ao processo foram juntados os documentos mencionados no art. 3º, do Decreto nº43.130, de 23 de março de 2022, a seguir mencionados:I - Minuta de Projeto de Lei (153299183) e Anexo Único (153028563);II - Exposição de Mo(cid:67)vos Nº 119/2024 ̶ SEEC/GAB (153299286);III - Nota Técnica N.º 13/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD(153026409);IV - Nota Jurídica N.º 440/2024 - SEEC/AJL/UNOP (153264182);V - Declaração do ordenador de despesas consubstanciada no O(cid:72)cio Nº7276/2024 - SEEC/GAB (153299533).1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil pelo O(cid:72)cio Nº 7276/2024 - SEEC/GAB(153299533) e distribuído à esta Subsecretaria por meio do Despacho ̶ CACI/GAB/ASSESP(153339656).1.4. É o relatório.2. RELATO2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análisede proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada peloartigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022.2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidadeda proposição norma(cid:67)va e a compa(cid:67)bilização da matéria nela tratada com as polí(cid:67)cas e diretrizes doGoverno, iden(cid:67)ficação da instrução processual e ar(cid:67)culação com os demais órgãos e en(cid:67)dadesinteressados, conforme dispositivos legais destacados alhures.2.3. A questão aventada nos presentes autos refere-se à minuta de Projeto de Lei(153299183) e Anexo Único (153028563), apresentada pela Secretaria de Estado de Economia doDistrito Federal - SEEC, que visa alterar a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre asdiretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.2.4. Demonstrando a oportunidade e a conveniência administra(cid:67)vas, a Secretaria de Estadode Economia do Distrito Federal - SEEC, por meio da Exposição de Mo(cid:67)vos Nº 119/2024 ̶ SEEC/GAB(153299286), justificou a medida nos seguintes termos:"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente minuta deProjeto de Lei, que tem por obje(cid:67)vo alterar a Lei nº 7.549, de 30 dejulho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 – LDO/2025), que"Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de2025 e dá outras providências”, com fundamento nos termos do art. 71, §1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.A alteração proposta obje(cid:67)va a inclusão de autorização no Anexo IV paraconcessão da "Gra(cid:67)ficação por Habilitação da Carreira A(cid:67)vidades deTrânsito - GHAT e a Gra(cid:67)ficação por Habilitação da Carreira dePoliciamento e Fiscalização de Trânsito - GHPFT".Nessa esteira, cabe esclarecer que o processo que trata da minuta deProjeto de Lei que ins(cid:67)tui a gra(cid:67)ficação encontra-se devidamenteinstruído (00055-00088979/2023-17), tendo recebido parecer favorável daárea técnica desta Secretaria de Estado de Economia, aguardando apenasos acréscimos orçamentários.Dessa forma, solicita-se a inclusão de autorização para a Gra(cid:67)ficação porHabilitação das Carreiras de A(cid:67)vidades de Trânsito e de Policiamento eFiscalização de Trânsito no Anexo IV (Despesas de Pessoal Autorizadas aSofrerem Acréscimo) da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 -LDO/2025, no intuito de compatibilizar os instrumentos de planejamento.Ademais, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leisorçamentárias, ajustes são permi(cid:67)dos no decorrer do exercício de suavigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades deimplementação das políticas públicas.Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento dedespesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal naLei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráterautorizativo.São essas, Excelen(cid:85)ssimo Senhor Governador, as razões pelas quaisapresento a minuta de Projeto de Lei em comento."2.5. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022,a Assessoria Jurídico-Legisla(cid:67)va da Pasta proponente, por intermédio da Nota Jurídica N.º 440/2024 -SEEC/AJL/UNOP (153264182), manifestou-se pela regularidade jurídica da proposta em comento.Confira-se:(...)PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.8Nota Técnica 633 (153360022) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 8"CONCLUSÃOFeitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoalda Assessoria Jurídico-Legisla(cid:67)va, por entender que o ato norma(cid:67)voproposto se encontra em conformidade com os preceitos constitucionais elegais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica daproposição.Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que oProjeto de Lei em tela seja subme(cid:67)do à apreciação do Senhor Governadordo Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídicado Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[4]."2.6. Quanto à manifestação do Ordenador de Despesas, tem-se a declaração do (cid:67)tular daPasta consubstanciada no O(cid:72)cio Nº 7276/2024 - SEEC/GAB (153299533), informando que a propostaem comento não acarreta em aumento de despesas, corroborando os termos apresentados na NotaTécnica N.º 13/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (153026409). Confira-se:(...)"Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130,de 23 de março de 2022, informo que "a presente proposição não acarretaaumento de despesa, uma vez que as alterações referentes a despesa depessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seucaráter autoriza(cid:67)vo", conforme con(cid:67)do na Nota Técnica N.º 13/2024 -SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (153026409)."2.7. Desta feita, não obstante as manifestações em relação à questão orçamentária-financeira constantes nos autos, verifica-se que não há declaração formal do ordenador dedespesas nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 43.130, de 2022. Assim, indaga-se à ConsultoriaJurídica do Distrito Federal se pode se dar por suprida a exigência supramencionada.2.8. Prosseguindo, tem-se que as informações técnicas constantes dos autos são deresponsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, que, nos termos doart. 23, do Decreto nº 39.610/2019, c/c o Decreto nº 45.433/2024, tem , entre outras, a competênciapara promover a gestão de pessoas, a gestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e financeira doDistrito Federal, bem como de supervisionar, coordenar e executar a polí(cid:67)ca tributária,compreendendo as a(cid:67)vidades de arrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação efiscalização. Ademais, conforme se observa dos autos, a minuta sob análise foi elaborada ecorroborada pelas áreas técnicas competentes para atestar a observância dos requisitos técnicos elegais da proposta, com base nos dados e informações apresentados pelas áreas demandantes.2.9. Destarte, os argumentos apresentados jus(cid:67)ficam a proposição, ao tempo queestampam a conveniência e a oportunidade administra(cid:67)vas, elementos cons(cid:67)tu(cid:67)vos do atoadministra(cid:67)vo discricionário. O ato norma(cid:67)vo proposto, em tese, soluciona a demanda apresentada,a(cid:67)ngindo seus obje(cid:67)vos, razão porque não se vislumbra qualquer impedimento de mérito aoseu prosseguimento.2.10. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostaspelas disposições do ar(cid:67)go 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Ademais, o posicionamento destaUnidade, com relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicos daSecretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, órgão proponente, a quem competeins(cid:67)tuir polí(cid:67)cas públicas a respeito desta matéria, assim como é responsável pelas informações,análises e considerações de ordem técnica que foram prestadas, na medida em que detém aexperiência e a competência institucional para este fim.2.11. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competênciadefinida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022, de modoque as adequações jurídicas ou de técnica legisla(cid:67)va da proposição competem à Consultoria Jurídica,conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.3. CONCLUSÃO3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento dofeito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os rela(cid:67)vos à Lei deResponsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica doDistrito Federal, para análise e manifestação sobre a cons(cid:67)tucionalidade, legalidade, técnicalegisla(cid:67)va e qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos ar(cid:67)gos 6º e 7º, doDecreto nº 43.130, de 2022, ressalvando as observações quanto à declaração de orçamento.É o entendimento desta Unidade.______________________Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo àConsultoria do Distrito Federal.Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.____________________________Aprovo a Nota Técnica N.º 633/2024 - CACI/SPG/UNAAN.Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio àConsultoria Jurídica do Distrito Federal.Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR - Matr.1.668.283-1,Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 10/10/2024, às 16:41, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-0, Chefeda Unidade de Análise de Atos Normativos, em 10/10/2024, às 18:19, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por THAYLLANE DE SOUZA GOMES OLIVEIRA -Matr.1716956-9, Assessor(a) Especial, em 11/10/2024, às 09:20, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 153360022 código CRC= F7A52B47."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.casacivil.df.gov.br04044-00032504/2024-09 Doc. SEI/GDF 153360022PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.9Nota Técnica 633 (153360022) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 9GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERALAssessoria Jurídico-LegislativaUnidade de Orçamento e PessoalNota Jurídica N.º 440/2024 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 09 de outubro de 2024.PROCESSO SEI Nº: 04044-00032504/2024-09INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito FederalASSUNTO: Alteração da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de2025 – LDO/2025), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de2025 e dá outras providências" (LDO/2025).1. RELATÓRIO1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que visa a alterar o Anexo IV - "Despesasde Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos" - da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "Dispõesobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”(LDO/2025), com fundamento no art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal[1].1.2. Na minuta de Exposição de Mo(cid:72)vos, inserida no DespachoSEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (153026510), a proposição é justificada nos seguintes termos:Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente Minuta deProjeto de Lei, que tem por obje(cid:72)vo alterar a Lei nº 7.549, de 30 dejulho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 – LDO/2025), que"Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de2025 e dá outras providências”, com fundamento nos termos do art. 71, §1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.A alteração proposta contempla o seguinte item: i) inclusão deautorização no Anexo IV para concessão da "Gra(cid:36)ficação por Habilitaçãoda Carreira A(cid:36)vidades de Trânsito - GHAT e a Gra(cid:36)ficação por Habilitaçãoda Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito - GHPFT".1 - Inclusão de autorização no Anexo IV para a Gra(cid:47)ficação porHabilitação das Carreiras de A(cid:47)vidades de Trânsito e de Policiamento eFiscalização de Trânsito:Nessa esteira, cabe esclarecer que o processo que trata da minuta deProjeto de Lei, que ins(cid:72)tui a gra(cid:72)ficação, se encontra devidamenteinstruído (00055-00088979/2023-17), tendo recebido parecer favorável daárea técnica dessa SEEC/DF, aguardando apenas os acréscimosorçamentários.Dessa forma, solicita-se a inclusão de autorização para a Gra(cid:72)ficação porHabilitação das Carreiras de A(cid:72)vidades de Trânsito e de Policiamento eFiscalização de Trânsito no Anexo IV (Despesas de Pessoal Autorizadas aSofrerem Acréscimo) da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 -LDO/2025, no intuito de compatibilizar os instrumentos de planejamento.Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leisorçamentárias, ajustes são permi(cid:72)dos no decorrer do exercício de suavigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades deimplementação das políticas públicas.Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento dedespesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal naLei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráterautorizativo.1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (153025761);Nota Técnica nº 13/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (153026409);Minuta de Exposição de Mo(cid:72)vos, a qual está inserida no DespachoSEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (153026510);Minuta de Mensagem, a qual está inserida no Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD(153026708);Projeto de Lei, o qual está inserido no Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD(153026956);Relatório - Anexo I, que altera o Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a SofreremAcréscimos - da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 - LDO/2025 (153028563);Despacho ̶ SEEC/SEFIN (153130342);Despacho SEEC/GAB (153163336).1.4. É o relatório. Passa-se à análise.2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICAPL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.10Nota Jurídica 440 (153264182) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 102.1. O Projeto de Lei a ser subme(cid:72)do à apreciação do Exmo. Sr. Governador do DistritoFederal deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022,compe(cid:72)ndo à Assessoria Jurídico-Legisla(cid:72)va se manifestar sobre a regularidade jurídica daproposição, apontando a cons(cid:72)tucionalidade, a legalidade, os disposi(cid:72)vos legais que fundamentam avalidade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõeo art. 3º, inciso II[2], do mencionado Decreto.2.2. Destaca-se, inicialmente, que a presente análise parte da premissa de que adocumentação e as informações carreadas aos autos são idôneas, e restringe-se aos aspectosjurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ourela(cid:72)vas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejamouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.2.3. Desse modo, impende salientar que a manifestação jurídica desta Unidade deOrçamento e Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legisla(cid:72)va, como espécie de ato administra(cid:72)voenuncia(cid:72)vo, possui natureza meramente opina(cid:72)va, não tendo o condão de vincular as autoridadescompetentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.2.4. A proposição legisla(cid:72)va em análise, como dito anteriormente, visa a alterar o Anexo IV -"Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos" - da Lei nº 7.549, de 30 de julho de2024 (LDO/2025), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 edá outras providências”, com a finalidade de incluir, no item III - "Reestruturação" - a "Gra(cid:36)ficação porHabilitação da Carreira A(cid:36)vidades de Trânsito - GHAT e a Gra(cid:36)ficação por Habilitação da Carreira dePoliciamento e Fiscalização de Trânsito - GHPFT", aos aos servidores do Departamento de Trânsito doDistrito Federal.2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Coordenação da Proposta de DiretrizesOrçamentárias (COPROD), da Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários (UPROMO), daSubsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da Secretaria Execu(cid:72)va de Finanças (SEFIN), área técnicadesta Pasta competente para atestar a observância dos requisitos técnicos e legais da proposta, combase nos dados e informações apresentados pela área demandante.2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº43.130/2022, a COPROD/UPROMO/SUOP/SEFIN emi(cid:72)u a Nota Técnica nº 13/2024 -SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (153026409), por meio da qual esclareceu o que se segueacerca da alteração proposta:[...]O presente Projeto de Lei tem por obje(cid:72)vo promover alterações na Lei nº7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 –LDO/2025), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2025 e dá outras providências”, com fundamento nos termosdo art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.A alteração proposta tem como pressuposto a autorização da SecretariaExecu(cid:72)va de Finanças, Orçamento e Planejamento, indicada nodocumento Autorização - SEEC/SEFIN (SEI nº 152906253), exarada noâmbito do Processo SEI-GDF nº 00055-00031098/2024-13.Para tanto, segue-se a seguinte modificação: i) inclusão de autorização noAnexo IV para concessão da "Gra(cid:36)ficação por Habilitação da CarreiraA(cid:36)vidades de Trânsito - GHAT e a Gra(cid:36)ficação por Habilitação da Carreirade Policiamento e Fiscalização de Trânsito - GHPFT".1 - Inclusão de autorização no Anexo IV para a Gra(cid:47)ficação porHabilitação das Carreiras de A(cid:47)vidades de Trânsito e de Policiamento eFiscalização de Trânsito:Nessa esteira, cabe esclarecer que o processo que trata da minuta deProjeto de Lei, que ins(cid:72)tui a gra(cid:72)ficação, se encontra devidamenteinstruído (00055-00088979/2023-17), tendo recebido parecer favorável daárea técnica dessa SEEC/DF, aguardando apenas os acréscimosorçamentários.Dessa forma, solicita-se a inclusão de autorização para a Gra(cid:72)ficação porHabilitação das Carreiras de A(cid:72)vidades de Trânsito e de Policiamento eFiscalização de Trânsito no Anexo IV (Despesas de Pessoal Autorizadas aSofrerem Acréscimo) da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 -LDO/2025, no intuito de compatibilizar os instrumentos de planejamento.Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leisorçamentárias, ajustes são permi(cid:72)dos no decorrer do exercício de suavigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades deimplementação das políticas públicas.Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento dedespesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal naLei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráterautorizativo.[...].2.7. A proposição em tela pretende atender ao estabelecido pelo art. 169, §1º, II, daCons(cid:72)tuição Federal, o qual dispõe que a alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissãoou contratação de pessoal, a qualquer (cid:86)tulo, pelos órgãos e en(cid:72)dades da administração direta ouindireta, só poderão ser feitas se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.Assim, confira-se:Art. 169. A despesa com pessoal a(cid:72)vo e ina(cid:72)vo da União, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limitesestabelecidos em lei complementar.§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, acriação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura decarreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer(cid:65)tulo, pelos órgãos e en(cid:47)dades da administração direta ou indireta,inclusive fundações ins(cid:47)tuídas e man(cid:47)das pelo poder público, só poderãoPL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.11Nota Jurídica 440 (153264182) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 11ser feitas:[...];II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.[...].2.8. O projeto de lei em análise se submete, ainda, à seguinte legislação:Lei Orgânica do Distrito FederalArt. 71. A inicia(cid:72)va das leis complementares e ordinárias, observada aforma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:[...]§ 1º Compete priva(cid:72)vamente ao Governador do Distrito Federal ainiciativa das leis que disponham sobre:[...]V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.[...]Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:[...]XVI - enviar à Câmara Legisla(cid:47)va projetos de lei rela(cid:47)vos aplano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, dívidapública e operações de crédito;[...].2.9. Outrossim, no que concerne à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº43.130/2022, que "[...] a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que asalterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenasao seu caráter autorizativo".2.10. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta emapreço (153026956) observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na LeiComplementar nº 13, de 03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo doDistrito Federal.2.11. Por fim, assinala-se que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar oslimites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração do anexo aoProjeto de Lei em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dosjuízos de conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.3. CONCLUSÃO3.1. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-Legisla(cid:72)va, por entender que o ato norma(cid:72)vo proposto se encontra em conformidade com os preceitosconstitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.3.2. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei emtela seja subme(cid:72)do à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo damanifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº43.130/2022[4].3.3. É o entendimento que submeto à consideração superior.Aline Mourão Terra RosaAssessora EspecialUnidade de Orçamento e PessoalDe acordo.À Chefia desta Assessoria Jurídico-Legislativa para apreciação.MARINA LIMA ALVES DA CUNHAChefe da Unidade de Orçamento e PessoalAssessoria Jurídico-LegislativaI- Trata-se de análise de Projeto de Lei que visa a alterar a7.549, de 30 de julho de2024 (LDO/2025), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 202 edá outras providências” (153026956), com a finalidade de realizar ajustes no Anexo IV - Despesas dePessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024, na forma doAnexo Único (153028563).II- A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legisla(cid:72)va manifestou-se por meio da Nota Jurídica nº440/2024 - SEEC/AJL/UNOP (153264182), a qual acolho por seuspróprios e jurídicos fundamentos.III - Assim, encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr.Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊSSubchefe da Assessoria Jurídico-LegislativaSecretaria de Estado de Economia do Distrito Federal_______________________________________[1] LODF. Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:[...].§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:[...];V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias;[...].[2] Decreto nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente eencaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil doDistrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:[...];II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.12Nota Jurídica 440 (153264182) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 12f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como aindicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;[...].[3] Decreto nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente eencaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil doDistrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:[...];III - declaração do ordenador de despesas:a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos eentidades;b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento dedespesas, informando, cumulativamente:1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, deforma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de DiretrizesOrçamentárias.c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;[...].[4] Decreto nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou dedecreto:I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bemcomo alterar a proposta para adequá-la à orientação do Governador;III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador,quando necessário.§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do DistritoFederal para submeter à apreciação do Governador.§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o nãoseguimento, cabendo ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS - Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 09/10/2024, às 19:08, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira,17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por ALINE MOURÃO TERRA ROSA - Matr.0283580-0,Assessor(a) Especial., em 10/10/2024, às 14:04, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA FONTANA -Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 10/10/2024, às 17:49,conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficialdo Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 153264182 código CRC= 9D00ED19."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF3313-8409/840604044-00032504/2024-09 Doc. SEI/GDF 153264182PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.13Nota Jurídica 440 (153264182) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 13Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalUnidade de Processo e Monitoramento OrçamentáriosCoordenação da Proposta de Diretrizes OrçamentáriasNota Técnica N.º 13/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD Brasília-DF, 07 de outubro de 2024.À Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento (SEFIN),Assunto: Alteração da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 –LDO/2025)NOTA TÉCNICAO presente Projeto de Lei tem por obje(cid:61)vo promover alterações na Lei nº 7.549, de30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 – LDO/2025), que "Dispõe sobre asdiretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”, comfundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.A alteração proposta tem como pressuposto a autorização da Secretaria Execu(cid:61)va deFinanças, Orçamento e Planejamento, indicada no documento Autorização - SEEC/SEFIN (SEInº 152906253), exarada no âmbito do Processo SEI-GDF nº 00055-00031098/2024-13.Para tanto, segue-se a seguinte modificação: i) inclusão de autorização no Anexo IVpara concessão da "Gra(cid:4)ficação por Habilitação da Carreira A(cid:4)vidades de Trânsito - GHAT e aGratificação por Habilitação da Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito - GHPFT".1 - Inclusão de autorização no Anexo IV para a Gra(cid:31)ficação por Habilitação dasCarreiras de Atividades de Trânsito e de Policiamento e Fiscalização de Trânsito:Nessa esteira, cabe esclarecer que o processo que trata da minuta de Projeto de Lei,que ins(cid:61)tui a gra(cid:61)ficação, se encontra devidamente instruído (00055-00088979/2023-17), tendorecebido parecer favorável da área técnica dessa SEEC/DF, aguardando apenas os acréscimosorçamentários.Dessa forma, solicita-se a inclusão de autorização para a Gra(cid:61)ficação porHabilitação das Carreiras de A(cid:61)vidades de Trânsito e de Policiamento e Fiscalização de Trânsito noAnexo IV (Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimo) da Lei de Diretrizes Orçamentáriaspara 2025 - LDO/2025, no intuito de compatibilizar os instrumentos de planejamento.Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias,ajustes são permi(cid:61)dos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação àrealidade e às necessidades de implementação das políticas públicas.Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, umavez que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizemrespeito apenas ao seu caráter autorizativo.Diante do exposto, encaminha-se o processo à Secretaria Execu(cid:61)va de Finanças,Orçamento e Planejamento, sugerindo seu encaminhamento à Assessoria Jurídico-Legisla(cid:61)va daSecretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal paramanifestação acerca do aspecto jurídico da proposição, em atendimento ao art. 3º, II, do Decreto nº43.130, de 23 de março de 2022.Respeitosamente,Documento assinado eletronicamente por THAIS REGIS COSTA - Matr.0272451-0,Coordenador(a) Geral da Proposta Orçamentária Anual, em 08/10/2024, às 15:04, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por LUIZ PAULO DE CARVALHO MORAES -Matr.0272541-X, Chefe da Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários, em08/10/2024, às 15:18, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE - Matr.0271963-0,Subsecretário(a) de Orçamento Público substituto(a), em 08/10/2024, às 18:02, conforme art.6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do DistritoFederal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 153026409 código CRC= 5E2DD463."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, sala 1012 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 3414-6254Sítio - www.economia.df.gov.brPL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.14Nota Técnica 13 (153026409) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 1404044-00032504/2024-09 Doc. SEI/GDF 153026409PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.15Nota Técnica 13 (153026409) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 15CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)Dispõe sobre a criação do ProgramaQUERO GESTAR – Preservação defertilidade em pessoas emtratamento oncológico.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o Programa “QUERO GESTAR - de Preservação de Fertilidadeem Pessoas em Tratamento Oncológico”.Parágrafo único. O programa tem como objetivo de assegurar a proteção dafertilidade de pacientes que recebem tratamento para câncer, visando garantir a capacidadereprodutiva.Art. 2º Poderão ser beneficiários do programa os pacientes em idade reprodutiva,diagnosticados com neoplasia maligna.Art. 3º Os pacientes deverão ter gametas coletados e preservados, por meio dacriopreservação, no intervalo compreendido entre o diagnóstico e o início do tratamento,respeitando os prazos estabelecidos na Lei nº 12.732/2012.Art. 4º Para ingresso no Programa, os pacientes deverão:I - ser submetido a avaliação médica que ateste a viabilidade das opções depreservação da fertilidade disponíveis;II - estar prestes a iniciar um tratamento oncológico que possa afetar sua fertilidade;III - comprovar condições clínicas, psicológicas e laboratoriais que preencham osrequisitos dos protocolos estabelecidos pelo Centro de Ensino e Pesquisa em ReproduçãoAssistida – CEPRA, do Hospital Materno Infantil de Brasília – HMIB, da Secretaria de Estadode Saúde do Distrito Federal;IV- receber informações claras e compreensíveis sobre os métodos de preservaçãode fertilidade;V - fornecer consentimento informado para o procedimento.Art. 5º O Programa de Preservação de Fertilidade terá as seguintes diretrizes:I - garantir que os pacientes em tratamento oncológico recebam informações clarassobre as opções de preservação da fertilidade, riscos e benefícios;II - oferecer apoio psicológico para pacientes e seus familiares durante o processo dedecisão sobre a preservação da fertilidade;III - disponibilizar, em rede pública, tecnologias de preservação da fertilidade, comocriopreservação de óvulos, espermatozoides e embriões, de acordo com as necessidades dopaciente.PL 1371/2024 - Projeto de Lei - 1371/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (135487) pg.1Art. 6º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal sob a coordenação doPoder Executivo estabelecerá protocolos para implementação do Programa.Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA capacidade de começar uma família e ter filhos é uma questão chave na qualidadede vida. A infertilidade após tratamento do câncer tem um reconhecido impacto negativonessa qualidade de sobrevivência.A incidência do câncer continua a crescer mundialmente devido ao aumento daexpectativa de vida da população e de hábitos de vida associados às malignidades como otabagismo. Nas últimas duas décadas a sobrevida dos pacientes com câncer aumentousubstancialmente. Dessa forma, houve um maior interesse na qualidade de vida dossobreviventes, incluindo a possibilidade de preservação do futuro reprodutivo.O principal objetivo do tratamento oncológico é a cura, que muitas vezes se baseia nacirurgia, quimioterapia e radioterapia. No entanto, esses procedimentos podem resultar emum comprometimento total ou parcial da fertilidade. As taxas de infertilidade após umtratamento oncológico dependem de vários fatores.Os efeitos da quimioterapia dependem da droga utilizada, método de administração,idade da paciente e tratamento prévio para infertilidade. Uma cirurgia mais conservadora quepossa permitir a preservação do futuro reprodutivo pode ser uma opção em casosselecionados. Novas técnicas como a maturação in vitro de folículos e o transplante de tecidoovariano constituem perspectivas para essas mulheres.OncofertilidadeA oncofertilidade é uma área multidisciplinar da Medicina Reprodutiva. O tratamentoconsiste em preservar os gametas de pacientes oncológicos, homens e mulheres que foramdiagnosticados com câncer.O tratamento é indicado para cuidar da fertilidade de pacientes que queiram ter filhosbiológicos no futuro, já que os tratamentos de quimioterapia e radioterapia podemcomprometer a fertilidade.Nem sempre os tratamentos contra o câncer irão causar a infertilidade afetando asfunções reprodutoras. Os riscos de diminuição da fertilidade, de infertilidade temporária ou deinfertilidade permanente devem ser discutidos com o médico oncologista que acompanha opaciente.Caso realmente existam riscos, o paciente poderá optar por realizar um tratamento deoncofertilidade. A decisão deverá ser tomada em conjunto com o médico oncologista e oespecialista em reprodução assistida.A preocupação com o futuro reprodutivo de pacientes que serão submetidos atratamentos oncológicos, como rádio e quimioterapia, merece cada vez mais atenção quandose pensa na abordagem do paciente com câncer. A qualidade de vida a longo prazo deve sersempre considerada, pois as taxas e o tempo de sobrevida destes pacientes aumentam cadavez mais, evidenciando as repercussões tardias, relegadas, na maioria das vezes, a segundoplano no momento do diagnóstico da doença de base.A Sociedade Americana de Oncologia Clínica atualizou suas diretrizes depreservação da fertilidade em pacientes com câncer em recentemente e continua areconhecer como técnica padrão a criopreservação de espermatozoides, ovócitos e embriõespara homens e mulheres interessados em preservar a fertilidade. Além disso, considera asupressão da atividade ovariana com GnRH durante a quimioterapia uma opção quando osmétodos padrões não estiverem disponíveis, mas defendeu que a técnica não deve ser usadacomo o único método de preservação da fertilidade visto que há evidências conflitantes.PL 1371/2024 - Projeto de Lei - 1371/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (135487) pg.2É compreensível que o foco principal deva ser a terapia oncológica, mas é importanteconsiderar a possibilidade de oferecer uma opção preventiva à infertilidade futura, para que apaciente tenha a liberdade de escolher depois de conhecer os riscos e as opções. Ressalta-se ainda que esses tratamentos direcionados à preservação da fertilidade em pacientes comcâncer não podem garantir a gravidez no futuro, mas conferem a possibilidade de o pacienteao menos tentar.Graças aos avanços dos métodos de rastreamento e aos novos tratamentos emOncologia, o futuro da paciente com diagnóstico de câncer mudou significativamente nosúltimos anos.Contudo, apesar dos novos medicamentos e das cirurgias menos agressivas, otratamento de alguns tipos de câncer ainda envolve o uso de quimioterapia ou radioterapia eambos podem ser tóxicos para a função dos ovários e testículos.Até mesmo cirurgias mais radicais sobre as gônadas podem acabar prejudicando aprodução de óvulos e espermatozoides, com impacto no aparelho reprodutivoPor isso, manter a possibilidade de ter filhos futuramente é um aspecto muitoimportante para muitos pacientes em idade reprodutiva.Especialistas em Reprodução Humana (RA), trabalhando em conjunto comoncologistas e outras especialidades que lidam com pacientes com câncer – comoRadiologia, Mastologia, Ginecologia, Hematologia e Urologia, além da Psicologia eEnfermagem – compartilham uma área multidisciplinar da ciência chamada Oncofertilidade,que visa auxiliar os pacientes oncológicos a manterem boas chances de formar uma famíliafuturamente.Para que haja sucesso no processo de preservação da fertilidade, recomenda-se quehaja o congelamento de espermatozoides, óvulos, embriões ou tecido testicular e ovarianoantes de começar o tratamento para cura do câncer.Dentro do processo, deve-se escolher o método mais adequado, em tempo hábil, semprejudicar a saúde do paciente e em conjunto com o especialista responsável pelo tratamentodo câncer.Os riscos de infertilidade em pacientes com câncer são maiores conforme a idade doindivíduo avança. Isso acontece porque a quimioterapia, por exemplo, pode envelhecer oovário em aproximadamente 10 anos e, assim, pessoas com o aparelho reprodutor femininocom idade superior a 35 anos tendem a ter mais dificuldades para preservar a fertilidade.A estratégia escolhida para cuidar da fertilidade depende do tipo e estágio do câncer.Quanto mais precoce o diagnóstico da doença, maior será a possibilidade de preservação dafertilidade. Cânceres em estágios avançados poderão demandar início imediato da químio ouradioterapia, podendo impossibilitar a preservação.No entanto, para encontrar a melhor alternativa de preservação da fertilidade, éimprescindível que diante do diagnóstico de câncer, o assunto seja abordado com a equipeespecializada em Oncologia e Reprodução Humana antes do início do tratamento.A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por meio do Centro de Ensino ePesquisa em Reprodução Assistida – CEPRA, do Hospital Materno Infantil de Brasília –HMIB, já conta com Programa de estimulação ovariana controlada.O presente Projeto objetiva priorizar a coleta e preservação dos gametas depacientes diagnosticado com neoplasia maligna.Para a realização da fertilização in vitro, os pacientes beneficiados com o ProgramaQuero Gestar deverão se submeter aos protocolos já estabelecidos pelo Centro de Ensino ePesquisa em Reprodução Assistida – CEPRA.Sala das Sessões, …PL 1371/2024 - Projeto de Lei - 1371/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (135487) pg.3Deputada Jaqueline SilvaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2024, às 15:26:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135487 , Código CRC: 263a368ePL 1371/2024 - Projeto de Lei - 1371/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (135487) pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Félix)Altera a Lei nº 4.757, de 14 defevereiro de 2012, que institui oEixão do LazerA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com as seguintesalterações:I – o art. 1º passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:"Art. 1º …§1º O Poder Público deverá promover o fechamento de vias para atividades de lazer,esportes e cultura, em cada Região Administrativo do Distrito Federal.§2º Caberá aos órgãos rodoviários e de trânsito promoverão o fechamento das vias, eàs Administrações Regionais o licenciamento das atividades culturais, esportivas e comerciaisrealizadas durante o fechamento da via."II - o art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 3º O Poder Público adotará as medidas necessárias para disponibilizar àpopulação, com segurança, acessibilidade e infraestrutura adequada, o espaço físico de quetrata esta Lei, que conterá, no mínimo:I - banheiros públicos;II - pontos de distribuição de água potável;III - lixeiras em quantidade adequada;IV - serviço de limpeza urbana contínuo durante e após o uso do espaço."Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei tem como objetivo aprimorar a legislação que institui oEixão do Lazer, promovendo um uso mais inclusivo e organizado das vias públicas para olazer, esportes e eventos culturais em todo o Distrito Federal. Ao acrescentar dispositivos quegarantem o fechamento de vias em cada Região Administrativa, o projeto visa descentralizaras oportunidades de lazer e cultura, levando esses benefícios para todas as comunidades doDistrito Federal, não se limitando apenas à região central.Além disso, o projeto define que o Poder Público deve garantir não apenas asegurança dos usuários, mas também a infraestrutura básica necessária para o bom uso dosPL 1372/2024 - Projeto de Lei - 1372/2024 - Deputado Fábio Felix - (133195) pg.1espaços, como banheiros públicos, pontos de distribuição de água potável, lixeiras e serviçode limpeza urbana. Tais medidas visam assegurar um ambiente saudável, limpo e adequadopara o desenvolvimento de atividades de lazer e eventos culturais, valorizando o convíviosocial e a saúde pública.A proposta também busca reforçar a responsabilidade dos órgãos rodoviários e detrânsito no fechamento das vias, bem como das Administrações Regionais no licenciamentodas atividades a serem realizadas. Essa articulação institucional é fundamental para aorganização dos eventos e para a segurança de todos os envolvidos.O projeto de lei, assim, visa contribuir para o fortalecimento da qualidade de vida, dacidadania e do acesso à cultura e ao lazer no Distrito Federal.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 11/10/2024, às 14:54:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 133195 , Código CRC: 2da13142PL 1372/2024 - Projeto de Lei - 1372/2024 - Deputado Fábio Felix - (133195) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Institui e inclui no Calendário Oficialde Eventos do Distrito Federal o Diade Solidariedade ao Povo Palestino.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal oDia de Solidariedade ao Povo Palestino, a ser comemorado anualmente no dia 29 denovembro.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos doDistrito Federal o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino, a ser comemorado anualmente em29 de novembro, em consonância com o Dia Internacional de Solidariedade ao PovoPalestino, estabelecido pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) por meio daResolução 32/40 B, em 1977.Este dia carrega um simbolismo profundo para a causa palestina, pois coincide com adata da aprovação da Resolução 181 da ONU, em 1947, que recomendou a partilha daPalestina entre judeus e árabes. Apesar dessa recomendação, a questão palestinapermanece sem solução até os dias atuais, resultando em décadas de conflito e ocupaçãomilitar. A criação do Dia de Solidariedade ao Povo Palestino, portanto, visa manter viva alembrança da luta palestina por autodeterminação e os direitos inalienáveis, ainda nãoalcançados.Além disso, a celebração desse dia no Distrito Federal será uma forma de reafirmar ocompromisso com os princípios de direitos humanos e justiça social, que são pilares dacomunidade internacional e que refletem o respeito às decisões da ONU em relação aoconflito no Oriente Médio. O reconhecimento deste dia no Calendário Oficial permitirá que asociedade brasiliense amplie o debate sobre o tema e promova iniciativas de apoio à causapalestina, buscando a sensibilização para a realidade dos palestinos.A criação do dia reflete, ainda, a importância de dar visibilidade ao povo palestino,cuja história foi, por muitas vezes, apagada ou negligenciada no cenário internacional. Estima-se que 750 mil palestinos foram deslocados de suas terras em decorrência dos conflitos queseguiram a criação do Estado de Israel em 1948, e centenas de aldeias palestinas foramdestruídas.No contexto mais recente, de guerra entre Israel e Hamas no último ano, a dataproposta ganha simbolismo ainda mais recente. Estima-se que o número de óbitosdiretamente provocados pela guerra ultrapasse 40.000, o que evidencia o caráter genocidadas ações israelenses. De acordo com o portal de notícias Al Jazeera, desse total, são 38.867PL 1373/2024 - Projeto de Lei - 1373/2024 - Deputado Fábio Felix - (135640) pg.1palestinos, sendo que a maioria (38.295) estava na Faixa de Gaza. No conflito, ao menos1.139 israelenses morreram. Os feridos somam 102.271 (93.541 palestinos e pelo menos8.730 israelenses)Portanto, a criação e inclusão do Dia de Solidariedade ao Povo Palestino noCalendário Oficial de Eventos do Distrito Federal contribuirá para a conscientização dasociedade acerca da importância do respeito aos direitos humanos e da necessidade de umasolução pacífica para o conflito no Oriente Médio. É uma iniciativa simbólica de extremarelevância, para que o povo palestino continue a ser lembrado em sua luta por justiça eautodeterminação.Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas parlamentares para aaprovação deste importante Projeto de Lei.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 11/10/2024, às 14:55:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135640 , Código CRC: 4b6e8d88PL 1373/2024 - Projeto de Lei - 1373/2024 - Deputado Fábio Felix - (135640) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Do Sr. Deputado Chico Vigilante)Dispõe sobre a criação do "CartãoFamília" para o transporte públicono Distrito Federal, permitindo queaté seis membros de uma mesmafamília utilizem o transporte coletivopagando apenas uma tarifa, nossábados, domingos e feriados.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o "Cartão Família" para o sistema de transporte público doDistrito Federal, que concede o direito de uso gratuito a até seis passageiros da mesmafamília mediante o pagamento de uma única tarifa.Art. 2º O benefício do "Cartão Família" será válido exclusivamente aos sábados,domingos e feriados, podendo ser utilizado em ônibus e metrôs do sistema de transportecoletivo.§1º Para a concessão do benefício, será necessário que o Cartão Família seja emitidoe cadastrado no sistema de transporte, conforme regulamentação do órgão competente.§2º O vínculo familiar será comprovado no momento da solicitação do Cartão Família,mediante apresentação de documentos que comprovem o parentesco e a residência noDistrito Federal.Art. 3º O Cartão Família será válido para até quatro viagens diárias por família,durante o período de validade do benefício.Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,contados a partir de sua publicação, estabelecendo os critérios específicos de comprovaçãode vínculo familiar, procedimentos para emissão do cartão e formas de fiscalização do uso dobenefício.Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dasdotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA proposta de criação do "Cartão Família" para o transporte público do DistritoFederal segue o modelo já implementado com sucesso em Goiânia/GO. Em Goiânia, obenefício permite que até seis membros de uma mesma família utilizem o transporte públicoaos fins de semana e feriados pagando apenas uma tarifa, o que se mostrou eficaz napromoção do uso do transporte coletivo, redução do uso de veículos particulares e incentivoao lazer em família.PL 1374/2024 - Projeto de Lei - 1374/2024 - Deputado Chico Vigilante - (136561) pg.1O Cartão Família no Distrito Federal tem como objetivo proporcionar maior mobilidadeurbana, facilitar o acesso ao transporte público e oferecer uma opção econômica para o lazerfamiliar. Além disso, a medida contribui para a diminuição da emissão de poluentes, o alíviodo trânsito e a ocupação dos espaços públicos, promovendo uma cidade mais sustentável eacessível para todos.A concessão do benefício durante os fins de semana e feriados é estratégica, poiscoincide com os períodos de maior demanda por atividades de lazer e visitação a pontosturísticos. Dessa forma, o projeto também incentiva o turismo local, permitindo que as famíliasaproveitem melhor as opções culturais e de lazer oferecidas pela cidade.A aprovação deste projeto de lei se justifica pelo seu caráter social e inclusivo,promovendo o uso do transporte público, melhorando a qualidade de vida dos cidadãos ealinhando-se com os princípios do desenvolvimento sustentável.Pelo exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público por eledefendido, esperamos, contar com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desteprojeto de lei, considerando seu potencial de impacto positivo na qualidade de vida dasfamílias no Distrito Federal.Sala das Sessões, emCHICO VIGILANTEDeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 12:49:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 136561 , Código CRC: 799f37f3PL 1374/2024 - Projeto de Lei - 1374/2024 - Deputado Chico Vigilante - (136561) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2024(Autor: Deputado Iolando)Dispõe sobre a instituição daSemana do Evangélico no âmbito daCâmara Legislativa do DistritoFederal e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:Art. 1º Fica instituída, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Semana doEvangélico, a ser realizada anualmente, preferencialmente, na última semana do mês denovembro, com pauta exclusiva de assuntos relacionados à pauta Cristã, às políticas públicasa ela destinadas e outros assuntos correlatos.Art. 2º A Semana será organizada pela Frente Parlamentar Evangélica da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, com o apoio dos demais setores da Casa.Art. 3° As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta do orçamento daCâmara Legislativa do Distrito Federal.Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA proposta que ora apresentamos tem por objetivo instituir, no âmbito da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, a Semana do Evangélico, a ser anualmente organizada pelaFrente Parlamentar Evangélica desta Casa.Este projeto é fruto da necessidade de reconhecer e valorizar a contribuiçãosignificativa das comunidades evangélicas para a nossa sociedade. A celebração dessasemana proporcionará um espaço dedicado à reflexão e ao diálogo sobre o papel dasdenominações evangélicas na construção de uma sociedade mais justa e solidária.A relevância da diversidade religiosa como um dos pilares fundamentais dademocracia é inegável. Nesse sentido, as comunidades evangélicas têm desempenhado umpapel essencial na promoção de princípios e de valores como os da família, da solidariedade,do respeito, do amor ao próximo e da justiça social, que são cruciais para o fortalecimento dotecido social.A Semana do Evangélico também se constituirá em uma oportunidade valiosa parafomentar o diálogo interdenominacional, permitindo que a Câmara Legislativa se torne umespaço propício para a discussão sobre a importância da fé na vida dos cidadãos e nasociedade como um todo.Propomos a realização de diversos eventos culturais, que incluirão solenidades,concertos, palestras e exposições, com o intuito de destacar a rica produção artística ecultural das comunidades evangélicas. Essas atividades não apenas promoverão a culturaPR 50/2024 - Projeto de Resolução - 50/2024 - Deputado Iolando, Deputado Martins Machadop,g D.1eputado Pepa, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Paula Belmonte, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Jaqueline Silva, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pastor Daniel de Castro - (135489)local, mas também estimularão a participação da sociedade em iniciativas que reforçam aunião e a comunhão com Deus.Além disso, por meio dessa iniciativa, a Câmara Legislativa poderá apoiar projetosque incentivem a cidadania ativa, como ações de voluntariado e outras iniciativas sociais quebeneficiem a comunidade, contribuindo para um desenvolvimento social mais equitativo einclusivo.Dessa forma, a instituição da Semana do Evangélico representa um firmecompromisso desta Casa com a pluralidade e a diversidade, promovendo um ambiente derespeito e inclusão. Ao reconhecer a importância das comunidades evangélicas, fortalecemosa democracia e contribuímos para a construção de uma sociedade mais justa e harmônica.Por fim, contamos com o apoio de todos os nobres pares para a aprovação destaproposta, que é um passo significativo na valorização da diversidade religiosa em nossoDistrito Federal.Sala das Sessões, em 01 de outrubro de 2024DEPUTADO IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 16:14:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 16:49:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 16:53:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 17:01:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 17:02:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 17:05:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 17:21:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 10/10/2024, às 11:37:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.PR 50/2024 - Projeto de Resolução - 50/2024 - Deputado Iolando, Deputado Martins Machadop,g D.2eputado Pepa, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Paula Belmonte, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Jaqueline Silva, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pastor Daniel de Castro - (135489)Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 10/10/2024, às 16:27:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135489 , Código CRC: f2025e2bPR 50/2024 - Projeto de Resolução - 50/2024 - Deputado Iolando, Deputado Martins Machadop,g D.3eputado Pepa, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Paula Belmonte, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Jaqueline Silva, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pastor Daniel de Castro - (135489)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Requer a declaração deprejudicialidade do Projeto de Lei nº932, de 2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do inciso I do art. 176 do Regimento Interno desta Casa, requeremos aVossa Excelência a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 932, de 2024, deautoria do Deputado Hermeto. O Projeto dispõe sobre a suspensão do benefício da saídatemporária de presos em datas comemorativas no Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOO Projeto de Lei nº 932, de 2024, pretende suspender o benefício da saída temporáriade presos nas datas comemorativas, no Distrito Federal. Especifica as datas e estabelece quea suspensão vigora no prazo de 5 dias antes e 5 dias depois das referidas datas.Ocorre que este ano foi aprovada a Lei Federal nº 14.843, de 11 de abril de 2024, quealtera a Lei nº 7.210, de 1984, a Lei de Execução Penal, para, entre outros, restringir obenefício da saída temporária.Com efeito, a Lei autoriza o uso do benefício da saída temporária a condenados quecumprem pena em regime semiaberto apenas aos casos de frequência a curso supletivoprofissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo daExecução (art. 122, II). Portanto, foram revogados os demais casos, entre eles os de visita àfamília e de participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.Assim, a suspensão das saídas temporárias de presos nas datas comemorativas noDistrito Federal, que o Projeto pretende instituir, perde o seu objeto e deixa de ser oportuno,pois essas saídas foram restritas aos casos de frequência nos cursos especificados.Por essa razão, com base na Nota Técnica da Consultoria Legislativa anexa,requeremos a Vossa Excelência a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 932,de 2024, à luz do art. 176, inciso I, do Regimento Interno desta Casa.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brREQ 1676/2024 - Requerimento - 1676/2024 - Deputado Fábio Felix - (134029) pg.1Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 10/10/2024, às 16:08:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134029 , Código CRC: 0003e957REQ 1676/2024 - Requerimento - 1676/2024 - Deputado Fábio Felix - (134029) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix )Requer ao Governo do DistritoFederal, por intermédio daSecretaria de DesenvolvimentoSocial - SEDES/DF, oencaminhamento de informaçõessobre o Serviço Especializado emAbordagem Social – SEAS.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com fulcro no art. 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,e nos termos do art. 40, inciso I, alíneas a e b do Regimento Interno desta Casa, venhorequerer à Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES o encaminhamento deinformações em relação aos questionamentos abaixo:a) Houve uma interrupção na prestação do Serviço Especializado em AbordagemSocial às pessoas em situação de rua no Distrito Federal?b) Em caso afirmativo, há uma previsão de retomada dos serviços? Quais medidas aSEDES pretende adotar para garantir a continuidade e a eficiência da prestação dessesserviços?c) Os pagamentos dos funcionários do Serviço Especializado em Abordagem Social –SEAS, que é prestado pelo Instituto Ipês, estão sendo realizados de forma regular?c) Em caso Negativo, qual o motivo da suspensão dos repasses financeiros?JUSTIFICAÇÃOEste requerimento tem como objetivo levantar informações sobre os pagamentos dosfuncionários do Serviço Especializado em Abordagem Social – SEAS, bem como frisar aimportância desse serviço para a população.É sabido que o Serviço de Atenção às Emergências em Saúde (SEAS), desempenhaum papel crucial para a população do Distrito Federal, ao oferecer atendimento especializadoe de urgência. Sendo ele responsável por garantir respostas rápidas em situações deemergência médica, como acidentes graves, problemas cardíacos, crises respiratórias, entreoutras condições que colocam a vida em risco. Além de promover a saúde e o bem-estar, oSEAS também desempenha um papel preventivo, evitando o agravamento de doenças eminimizando sequelas por meio de intervenções imediatas.REQ 1677/2024 - Requerimento - 1677/2024 - Deputado Fábio Felix - (135116) pg.1Com isso a população do Distrito Federal, tem o SEAS como um serviço vital queoferece não apenas suporte técnico especializado, mas também segurança e tranquilidade.Em uma região com alta densidade populacional e trânsito intenso, como o DF, a eficiência eprontidão do SEAS ajudam a salvar vidas diariamente, garantindo que os cidadãos tenhamacesso a cuidados de saúde quando mais necessitam.O Serviço Especializado em Abordagem Social – SEAS, tem papel fundamental paratoda a população, juntamente com os vários institutos, para gerar um melhor desenvolvimentoda população.Deste modo o acompanhamento por esta Casa Legislativa é essencial paraacompanhar e fiscalizar, justificando, desta forma, a prestação das informações acimaelencadas, bem como para encaminhar ações no sentido de garantir o cuidado com osfuncionários e a população que necessitam do serviço.Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo aadesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 10/10/2024, às 16:08:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135116 , Código CRC: c90d22d5REQ 1677/2024 - Requerimento - 1677/2024 - Deputado Fábio Felix - (135116) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Requer a realização de AudiênciaPública Externa, no dia 30 deoutubro de 2024, às 10h:00 noCentro Educacional Myrian Ervilha,para debater a educação básica emÁgua Quente e a urgência de novasescolasExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos dos artigos 85 e 239, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis,requeiro a realização de Audiência Pública externa, a realizar-se no dia 30 de outubro de2024, às 10:00 horas, no Centro Educacional (CED) Myrian Ervilha, localizado noCondomínio Salomão Elias, AE DF 280 Km. 02, CEP: 72.669-425, Água Quente, para paradebater a educação básica em Água Quente e a urgência de novas escolas.JUSTIFICAÇÃOÉ dever do Poder Público adotar medidas necessárias para garantir o acesso àeducação de qualidade. Esta audiência busca promover um debate construtivo sobre políticaspúblicas educacionais e a participação da sociedade civil, enfatizando a necessidade denovas escolas em Água Quente e a importância do papel de instituições governamentais enão governamentais na educação.A escola onde se pretende realizar a Audiência Pública Externa começou suasatividades em 1962, na residência de Salomão Elias Abdon, e foi inicialmente liderada pelaprofessora Josefa Pascoal da Silva Jerônimo. Hoje, está instalada em um terreno de 12.057m² doado pela família Abdon, no Setor Habitacional Água Quente, Recanto das Emas, DF.Conhecida como Escola Rural da Samambaia, foi oficializada em 14/11/1966 peloDecreto n.º 481/66 do GDF. Em 10 de abril de 2013, a Portaria 72 vinculou a escola àCoordenação Regional de Ensino do Recanto das Emas, transformando-a no CentroEducacional Myriam Ervilha (CED Myriam Ervilha).Durante 47 anos, a escola foi considerada rural. Contudo, com o crescimento daregião e a criação de novos condomínios, a partir de setembro de 2009, a escola passou a serreconhecida como urbana, conforme o PDOT estabelecido para Água Quente.A escola tem como meta desenvolver as potencialidades físicas, cognitivas e afetivasdos alunos, promovendo uma aprendizagem contextualizada que forme cidadãos conscientese participativos. Tem construídoREQ 1678/2024 - Requerimento - 1678/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputado Robério Negrepigro.1s, Deputada Paula Belmonte, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Martins Machado, Deputado Ricardo Vale, Deputado Daniel Donizet, Deputado Rogério Morro da Cruz - (135360)A educação de qualidade é aquela que proporciona a todos o domínio deconhecimentos e o desenvolvimento de capacidades essenciais às necessidades individuais esociais dos alunos. Portanto, a escola deve criar situações que incentivem a vontade deaprender, ressaltando a importância desse aprendizado para o futuro dos alunos.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 09/10/2024, às 11:03:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 14:02:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 14:14:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 14:38:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 15:28:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 09/10/2024, às 15:30:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 16:02:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 16:13:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 09/10/2024, às 16:29:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)Distrital, em 09/10/2024, às 17:01:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 17:04:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.REQ 1678/2024 - Requerimento - 1678/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputado Robério Negrepigro.2s, Deputada Paula Belmonte, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Martins Machado, Deputado Ricardo Vale, Deputado Daniel Donizet, Deputado Rogério Morro da Cruz - (135360)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135360 , Código CRC: 9253e4a0REQ 1678/2024 - Requerimento - 1678/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputado Robério Negrepigro.3s, Deputada Paula Belmonte, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Martins Machado, Deputado Ricardo Vale, Deputado Daniel Donizet, Deputado Rogério Morro da Cruz - (135360)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)Requer a retirada de tramitação earquivamento do Projeto de Lei nº1357, de 2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com fundamento no art. 136 do Regimento Interno desta Casa, venho requerer aVossa Excelência a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 1357/2024, deminha autoria.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por objetivo a retirada de tramitação e o arquivamentodo Projeto de Lei n° 1357/2024, que " Dispõe sobre a criação do Programa QUERO GESTAR– Preservação de fertilidade em pessoas em tratamento oncológico" em razão danecessidade de adequações ao texto da referida proposta legislativa.Sala das Sessões, …DEPUTADA JAQUELINE SILVAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2024, às 15:25:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135486 , Código CRC: 5cac510fREQ 1679/2024 - Requerimento - 1679/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (135486) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)R equer informações ao InstitutoBrasília Ambiental (Ibram) e àSecretaria de DesenvolvimentoUrbano (Seduh), a respeito daconstrução de posto decombustíveis na SQDS 409, lotePLL1.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos dos arts. 15, III, 39, § 2º, XII, e 40 do Regimento Interno da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, requeiro a solicitação das seguintes informações ao InstitutoBrasília Ambiental (Ibram) e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Seduh), a respeito daconstrução de posto de combustíveis na SQDS 409, lote PLL1:1. Quais estudos foram realizados previamente ao início das obras? Quais foram asconclusões? A população foi ouvida no curso dos estudos?2. Quais atos autorizativos foram expedidos pelo Poder Público que permitiram o início dasobras? Quais foram as motivações desses atos? A população diretamente interessada foiouvida previamente?3. Quais foram as medidas compensatórias impostas para reduzir ou para eliminar osimpactos urbanos e ambientais que serão causados pela implantação e pelofuncionamento do posto?4. Existe alguma possibilidade de as obras serem suspensas ou de serem reconsideradas asautorizações concedidas, em busca de uma solução consensual aos divergentesinteresses envolvidos?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto ao InstitutoBrasília Ambiental (Ibram) e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Seduh), a respeito daconstrução de posto de combustíveis na SQDS 409, lote PLL1 .No início deste ano, por meio da licitação regida pelo Edital nº 14/2023, a CompanhiaImobiliária de Brasília – Terracap alienou o referido lote, cujo uso predominante deveria ser “posto de abastecimento, lavagem e lubrificação”.REQ 1680/2024 - Requerimento - 1680/2024 - Deputado Fábio Felix - (135651) pg.1De fato, tem-se a informação de que a norma PLL NGB 19/91, vigente à época doEdital, previa tal atividade na SQDS 409, lote PLL1 . Além disso, reconhece-se que a recenteLei Complementar nº 1.041/2024, que aprovou o Plano de Preservação do ConjuntoUrbanístico de Brasília – PPCUB, prevê o “comércio varejista de combustíveis para veículosautomotores” como o uso obrigatório para o endereço.A partir da alienação do lote, foram iniciadas, recentemente, as obras para efetivaimplantação do posto de combustíveis. No entanto, moradores da 409 Sul e de quadrasvizinhas têm se mobilizado contra a construção do estabelecimento, conforme vem sendoamplamente noticiado pela imprensa. Abaixo-assinado online, contra a edificação do posto, jáconta com mais de mil assinaturas.Os moradores alegam que o posto ocupará uma área verde, com espécies animais evegetais nativas, importante para a preservação do meio ambiente, para a manutenção dapermeabilidade do solo e para o bem-estar dos cidadãos. Além disso, sustentam que o novoempreendimento causará poluição atmosférica e sonora, sendo ainda desnecessário, umavez que se localizará em região repleta desses estabelecimentos e a apenas 50 metros deoutro posto de combustíveis.Assim, cumpre indagar ao Ibram e à Seduh a respeito de todos os atos autorizativos,com as devidas motivações, que foram expedidos pelo Poder Público e que permitiram oinício das obras.Ademais, cumpre indagar a respeito da realização e da conclusão de todos osestudos legalmente exigidos previamente ao começo da construção, como o Estudo deImpacto Ambiental e o Estudo de Impacto de Vizinhança. Além disso, é essencial saber se, nocurso dos processos, a população diretamente interessada foi ouvida.Na oportunidade, indaga-se também sobre as medidas compensatórias impostas parareduzir ou para eliminar os impactos urbanos e ambientais que serão causados pelaimplantação e pelo funcionamento do posto.Por fim, questiona-se ao Ibram e à Seduh se há alguma possibilidade de as obrasserem suspensas ou de serem reconsideradas as autorizações concedidas, em busca de umasolução consensual aos divergentes interesses envolvidos.Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem a presente proposição,considerando, em especial, a defesa do meio ambiente e do bem-estar dos moradores.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 11/10/2024, às 14:56:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135651 , Código CRC: e556d6a5REQ 1680/2024 - Requerimento - 1680/2024 - Deputado Fábio Felix - (135651) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputados Gabriel Magno, Chico Vigilante e Ricardo Vale)Requer a realização de SessãoSolene, no dia 21 de novembro de2024, às 19h, no Plenário destaCasa, em celebração aos 30 Anos daeleição do 1º Governo do Partidodos Trabalhadores e dasTrabalhadoras no Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene, em 21 de novembro de 2024, às 19h, noPlenário desta Casa, em celebração aos 30 Anos da eleição do 1º Governo do Partido dosTrabalhadores e das Trabalhadoras no Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por objetivo celebrar os 30 Anos da eleição do 1º Governodo Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras (PT) no Distrito Federal (DF). As eleiçõesdistritais em 1994 ocorreram em 3 de outubro de 1994, em primeiro turno, e em 15 denovembro de 1994, no segundo turno, como parte das eleições na unidade federativa emquestão e em 26 estados brasileiros. Essa eleição marcou as 2 primeiras eleições degovernos estaduais e distrital petista no Brasil, apenas 15 depois da sua fundação comopartido político.O professor, economista, engenheiro e ex-reitor da Universidade de Brasília,Cristovam Buarque foi eleito governador, Arlete Sampaio, médica sanitarista, ex-líderestudantil, fundadora do PT e primeira mulher candidata a uma vaga no Senado Federal peloDistrito Federal, foi eleita vice-governadora.O primeiro turno elegeu também Lauro Campos do PT como senador, Chico Vigilantee Maria Laura Pinheiro, ambos do PT, como Deputados Federais e Pedro Celso, GeraldoMagela, Maninha, Lúcia Carvalho, Wasny de Roure, Antônio José Ferreira (Cafú) e MarcoLima como Deputados Distritais. Essa é a maior bancada petistas do DF no Senado eCâmaras Distrital e Federal.Cristovam Buarque e Arlete Sampaio, ambos do PT, terminaram o 1º turno com37,18% dos votos, atrás de Valmir Campelo e Newton de Castro, com 39,65% dos votos. Emum 2º turno emocionante e de muita luta da militância petista, a Frente Popular Brasília,formada por PT, PSB, PPS, PCdoB, PCB e PSTU, elegeu Cristovam e Arlete, com 460.137votos, 53,89% do total, governadores do Distrito Federal.REQ 1681/2024 - Requerimento - 1681/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigiplagn.1te, Deputado Ricardo Vale - (135730)Essa gestão (1995-1998) passou a ser conhecida e reconhecida como um governodemocrático e popular, que deixou inúmeras conquistas e realizações, marcas do jeito petistade governar.O Governo Democrático e Popular liderado por Cristovam e Arlete criaram, naeducação, a Escola Candanga, um projeto político-pedagógico de cunho popular, que ofereciaoportunidades educacionais para a participação efetiva das famílias na escola, inclusive,oferecendo educação para pais e mães de baixa renda, procurando, dessa forma, estimular odesenvolvimento da comunidade como um todo. O currículo da Escola Candanga estruturava-se em três dimensões: a) dimensão filosófica: com foco no exercício da razão crítica; b)dimensão sócio-antropológica: por meio da interação entre educação, cultura e tecnologia; ec) dimensão psicopedagógica: com os eixos norteadores da ética e da ecologia. O projeto daEscola Candanga foi reconhecido pelo Banco Mundial pela eficiência na promoção dasaprendizagens, mas foi suspenso em 2001 pelo governo de direito que assumiu o GDF.Na saúde, foi implementada a REMA – Reformulação do Modelo Assistencial, com areforma e ampliação de 8 hospitais; o Programas de assistência à saúde do idoso, diabetes esaúde mental; e a implantação do Programa Saúde em Casa (PSC) com 278 equipes. Alémda ampliação dos programas de residência médica; criação dos Núcleos de Educação para oTrabalho em Saúde (NETS) e para educação permanente nas unidades de Saúde.Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovaçãodesta importante Sessão Solene para celebrar os 30 Anos da eleição do 1º Governo doPartido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras no Distrito Federal.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.DEPUTADO GABRIEL MAGNODEPUTADO CHICO VIGILANTEDEPUTADO RICARDO VALEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 20:28:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 20:48:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 11/10/2024, às 11:48:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135730 , Código CRC: 057459f3REQ 1681/2024 - Requerimento - 1681/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigiplagn.2te, Deputado Ricardo Vale - (135730)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)Requer a realização de sessãosolene no dia 24/10/2024, com otema Elas vendem: oreconhecimento doempreendendorismo feminino noDistrito Federal e Entorno.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, requeiro a realização de sessão solene, no Auditório desta Casa, no dia 24 deoutubro de 2024, às 19h, com o tema Elas vendem: o reconhecimento doempreendendorismo feminino no Distrito Federal e Entorno.JUSTIFICAÇÃOCom a sessão solene acima requerida, pretendemos prestar uma justa homenagem atodas as mulheres empreendendoras do Distrito Federal e Entorno, que destacam na luta pormelhores condições de vida para si e sua família, ao mesmo tempo em que contribuem paramelhorar a economia de nossa Capital.Sala das Sessões, 7 de outubro de 2024Deputado RICARDO VALE - PTVice-PresidentePraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 07/10/2024, às 19:23:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 19:30:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.REQ 1682/2024 - Requerimento - 1682/2024 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magpngo.,1 Deputado Chico Vigilante - (135295)Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 20:04:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135295 , Código CRC: 806148d4REQ 1682/2024 - Requerimento - 1682/2024 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magpngo.,2 Deputado Chico Vigilante - (135295)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Requer a retirada de tramitação e oarquivamento do Projeto de DecretoLegislativo nº 177/2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 136, §2º do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Decreto Legislativonº 177/2024 , de minha autoria.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por escopo requerer a retirada de tramitação e oarquivamento do Projeto de Decreto Legislativo acima especificado, cujo objeto é sustar oDecreto nº 40.877, de 9 de junho de 2020, posteriormente revogado pelo Decreto nº 46.226,de 3 de setembro de 2024. Deu-se, assim, a perda superveniente de seu objeto, o que motivao pedido de retirada de tramitação.Diante do exposto, peço aos nobres pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 11/10/2024, às 14:56:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 14/10/2024, às 11:43:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 14/10/2024, às 12:26:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,REQ 1683/2024 - Requerimento - 1683/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D1eputado Gabriel Magno, Deputada Paula Belmonte, Deputado Ricardo Vale, Deputado Max Maciel - (135900)Deputado(a) Distrital, em 14/10/2024, às 14:35:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 14/10/2024, às 15:28:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 14/10/2024, às 18:06:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135900 , Código CRC: bca812b4REQ 1683/2024 - Requerimento - 1683/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D2eputado Gabriel Magno, Deputada Paula Belmonte, Deputado Ricardo Vale, Deputado Max Maciel - (135900)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALComissão de Fiscalização Governança Transparência e ControleREQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle )Requer a realização de AudiênciaPública, no âmbito da Comissão deFiscalização, Governança,Transparência e Controle, com afinalidade de apresentar o relatóriode diagnóstico da situaçãocomputacional do Governo doDistrito Federal (GDF).Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos dos artigos 85, 239 e 240, do Regimento Interno desta CâmaraLegislativa (RICLDF), vimos requerer a realização de Audiência Pública com a finalidade deapresentar o relatório de diagnóstico da situação do Programa de Alimentação Escolar doDistrito Federal (PAE-DF), a ser realizada na Sala de Reunião das Comissões da CLDF(térreo superior) .A data e o horário serão definidos em momento oportuno e divulgado com a devidaantecedência.JUSTIFICAÇÃOConsiderando a aprovação da Ação de Governança compreendendo o diagnóstico dasituação computacional do GDF, a ser realizada pelo corpo técnico da Comissão deFiscalização, Governança, Transparência e Controle – CFGTC, conforme o Resultado dePauta da 2ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de junho de 2024;Considerando a Emenda à Lei Orgânica nº 115, de 2019, publicada no DODF nº 195,de 11/10/2019, a qual acrescentou ao art. 3º o inciso "XIV - promover a inclusão digital, odireito de acesso à Internet, o exercício da cidadania em meios digitais e a prestação deserviços públicos por múltiplos canais de acesso" como um dos Objetivos Prioritários;Considerando o item 19 do Plano de Governo da atual gestão, no qual discorre sobremodernidade e soluções diversas para fortalecer o atendimento das populações nas suasnecessidades básicas;Considerando o Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, que institui a Políticade Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública distritaldireta, autárquica e fundacional;REQ 1684/2024 - Requerimento - 1684/2024 - (136444) pg.1E, ainda, conforme aduz o artigo 69-C, do Regimento Interno da CLDF, cabe aComissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, a fiscalização e o controlecontábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e o respeitoaos princípios da legalidade, economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade,senão vejamos o inciso I, alíneas “a” e “b”:“ Art. 69-C, I – exercer a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário,operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta edas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto a legalidade, legitimidade,economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, consoante disposto no art.60, XVI e § 1º, e nos arts. 68, 77, 79 e 155, todos da Lei Orgânica, e arts. 225 e 226 doRegimento Interno, podendo, para esse fim:(…)a) avaliar a eficácia, a eficiência e a economicidade de projetos e programas de governo eaferir indicadores para o fortalecimento da gestão pública;b) acompanhar a execução dos planos, políticas públicas e programas dos órgãos ligados aoGoverno do Distrito Federal, verificando a exata observância dos aspectos de legalidade,economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade;”(…)”Nesse sentido, nos termos da legislação vigente, cabe ao Poder Legislativo a funçãode fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluindo os dos órgãos e entidades daadministração indireta, conforme previsto o art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal(LODF), conforme a seguir:“ Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:(...)XVI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;(...)”Portanto, dada a importância do tema, conclamo os demais membros desta Comissãopara a aprovação do presente requerimento.Sala das Sessões, emDEPUTADA PAULA BELMONTEPresidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADO RICARDO VALEVice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSMembro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADA DAYSE AMARILIOMembro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADO MAX MACIELMembro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControlePraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,REQ 1684/2024 - Requerimento - 1684/2024 - (136444) pg.2Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 12:22:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 136444 , Código CRC: 5cf8d3c7REQ 1684/2024 - Requerimento - 1684/2024 - (136444) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALComissão de Fiscalização Governança Transparência e ControleREQUERIMENTO Nº , DE 2023(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle)Requer a realização de AudiênciaPública, no âmbito da Comissão deFiscalização, Governança,Transparência e Controle, com afinalidade de apresentar o relatóriode diagnóstico da situação doPrograma de Alimentação Escolardo Distrito Federal (PAE-DF).Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos dos artigos 85, 239 e 240, do Regimento Interno desta CâmaraLegislativa (RICLDF), vimos requerer a realização de Audiência Pública com a finalidade deapresentar o relatório de diagnóstico da situação do Programa de Alimentação Escolar doDistrito Federal (PAE-DF), a ser realizada na Sala de Reunião das Comissões da CLDF(térreo superior) .A data e o horário serão definidos em momento oportuno e divulgado com a devidaantecedência.JUSTIFICAÇÃOTrata-se de Audiência Pública para apresentação do relatório de Diagnóstico daSituação do Programa de Alimentação Escolar do Distrito Federal (PAE-DF), trabalho técnicodo Grupo de Trabalho constituído especialmente para este fim.No dia 28 de maio de 2024, foi realizada uma Audiência Pública conjunta daComissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle (CFGTC) e da Comissãode Educação, Saúde e Cultura (CESC), para debater a situação da merenda escolar na redepública de ensino do Distrito Federal. A referida audiência contou com a participação daPresidente da CFGTC, Deputada Paula Belmonte; do Presidente da CESC, Deputado GabrielMagno; da Subsecretária de Apoio às Políticas Educacionais da Secretaria de Educação doDistrito Federal, Sra. Fernanda Mateus Costa Melo; da Diretora de Alimentação Escolar daSecretaria de Educação do Distrito Federal, Sra. Juliene de Jesus Moura Santos; do Promotorde Justiça da Promotoria de Defesa da Educação do Ministério Público do Distrito Federal eTerritórios (PROEDUC/MPDFT), Doutor Anderson Pereira de Andrade; do Procurador doMinistério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF), Doutor Marcos Felipe PinheiroREQ 1685/2024 - Requerimento - 1685/2024 - (136443) pg.1Lima; do Presidente do Conselho de Educação do Distrito Federal, Sr. Álvaro MoreiraDomingues Júnior; Vice-Presidente do Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal,Sr. Thiago Dias; representante do Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal, Sra.Karla Carvalhal, além de diretores de escolas públicas do DF e servidores da Secretaria deEducação.Após diversos relatos sobre a alimentação escolar no DF, os integrantes da mesa daaudiência pública propuseram a criação de Grupo de Trabalho, em regime de cooperaçãoinstitucional, para traçar um diagnóstico do PAE-DF.A criação do referido Grupo de Trabalho foi formalizada pelo ATO CONJUNTO DAPRESIDENTE DA CFGTC E DO PRESIDENTE DA CESC Nº 001, DE 2024, publicado noDiário da Câmara Legislativa nº 151, de 15 de julho de 2024.E, ainda, conforme aduz o artigo 69-C, do Regimento Interno da CLDF, cabe aComissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, a fiscalização e o controlecontábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e o respeitoaos princípios da legalidade, economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade,senão vejamos o inciso I, alíneas “a” e “b”:“ Art. 69-C, I – exercer a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário,operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta edas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto a legalidade, legitimidade,economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, consoante disposto no art.60, XVI e § 1º, e nos arts. 68, 77, 79 e 155, todos da Lei Orgânica, e arts. 225 e 226 doRegimento Interno, podendo, para esse fim:(…)a) avaliar a eficácia, a eficiência e a economicidade de projetos e programas de governo eaferir indicadores para o fortalecimento da gestão pública;b) acompanhar a execução dos planos, políticas públicas e programas dos órgãos ligados aoGoverno do Distrito Federal, verificando a exata observância dos aspectos de legalidade,economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade;”(…)”Nesse sentido, nos termos da legislação vigente, cabe ao Poder Legislativo a funçãode fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluindo os dos órgãos e entidades daadministração indireta, conforme previsto o art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal(LODF), conforme a seguir:“ Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:(...)XVI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;(...)”Portanto, dada a importância do tema, conclamo os demais membros desta Comissãopara a aprovação do presente requerimento.Sala das Sessões, emDEPUTADA PAULA BELMONTEPresidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADO RICARDO VALEVice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleREQ 1685/2024 - Requerimento - 1685/2024 - (136443) pg.2DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSMembro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADA DAYSE AMARILIOMembro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADO MAX MACIELMembro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControlePraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 12:22:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 136443 , Código CRC: 11492aa2REQ 1685/2024 - Requerimento - 1685/2024 - (136443) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Requer a retirada de tramitação earquivamento da Moção nº 1031, de2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com fundamento no art. 136 do Regimento Interno desta Casa, venho requerer aVossa Excelência a retirada de tramitação e arquivamento da Moção nº 1031/2024, de minhaautoria.JUSTIFICAÇÃOTendo em vista erro no cadastro e a necessidade de reapresentação da moção paracorrigi-lo, requer-se a retirada de tramitação e o arquivamento desta proposição.Sala das Sessões, na data da assinatura.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 14:06:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 136737 , Código CRC: 4323a171REQ 1686/2024 - Requerimento - 1686/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136737) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer a realização de sessãosolene em homenagem às Iniciativasde Impacto nas Escolas: Saúde,Mulher e Educação, a ser realizadano dia 4 de novembro de 2024, às9h, no auditório desta Casa de Leis.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 24 do Regimento Interno desta Casa de Leis, arealização de sessão solene em homenagem às Iniciativas de Impacto nas Escolas: Saúde,Mulher e Educação, a ser realizada no dia 4 de novembro de 2024, às 9h, no auditório destaCasa de Leis.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento visa realizar uma sessão solene em homenagem àsIniciativas de Impacto nas Escolas: Saúde, Mulher e Educação. Os profissionais da Secretariade Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) têm desempenhado um trabalhoexcepcional voltado à prevenção e combate à dengue, à promoção da saúde mental, e à lutacontra o machismo como medida de combate ao feminicídio. Cada profissional exerce umpapel de extrema importância no desenvolvimento dessas ações, que têm gerado um impactosignificativo no ambiente escolar e na sociedade.Diante da importância do tema, pedimos aos pares a aprovação do presenterequerimento.Sala das Sessões, …DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brREQ 1687/2024 - Requerimento - 1687/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Mpagg.n1o, Deputado Max Maciel, Deputado Fábio Felix - (136218)Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 14/10/2024, às 11:29:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 14/10/2024, às 16:56:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 14/10/2024, às 19:33:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 15/10/2024, às 11:44:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 136218 , Código CRC: 5bd2161fREQ 1687/2024 - Requerimento - 1687/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Mpagg.n2o, Deputado Max Maciel, Deputado Fábio Felix - (136218)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)Parabeniza e manifesta votos delouvor aos cidadãos que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà Engenharia Agronômica doDistrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos cidadãos abaixo listados, pelos relevantesserviços prestados à população do Distrito Federal, em virtude de cooperarem de maneirainequívoca com as atividades desenvolvidas pelos engenheiros agrônomos do DistritoFederal, de modo a garantir não somente uma produção agrícola de alto nível, mas, também,o desenvolvimento econômico da Capital Federal .1. Yago Mendes Gonçalves2. Júlio César Lima de Jesus LemosJUSTIFICAÇÃOOs supra nomeados desempenham um papel relevante de cooperação com osengenheiros agrônomos do Distrito Federal, sendo estes profissionais os que desenvolvemum trabalho de alto nível, a partir de inúmeras atividades, desde o plantio até a colheita. Comatuação profícua e efetiva de todos esses agentes, tem-se obtido aumento da produtividadede forma sustentável, resultando em diversos benefícios para o agronegócio e para o bem-estar do brasiliense.Sala das Sessões, …DEPUTADO THIAGO MANZONIPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082MO 1033/2024 - Moção - 1033/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (135638) pg.1www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº00172, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 14:57:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135638 , Código CRC: a29b5557MO 1033/2024 - Moção - 1033/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (135638) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23MOÇÃO Nº, DE 2024( Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane, do Sr. Deputado Martins Machado e do Sr.Deputado Iolando )Moção de Louvor em Sessão Soleneem celebração ao Dia do atletaParalímpico, a ser realizada no dia14 de outubro de 2024, às 10 horas,no Plenário da Câmara Legislativa, àpessoa que especifica.COMPLEMENTO.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor emSessão Solene em celebração ao Dia do atleta Paralímpico, a ser realizada no dia 14 deoutubro de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa, à pessoa que especifica.COMPLEMENTO.1. CLAUDIO CIVATTI2. ROMULO LAZARETTI3. JADY MARTINS MALAVAZZI4. WENDEL DE SOUZA SILVAJUSTIFICAÇÃONo dia 14 de outubro de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa doDistrito Federal, será realizada uma Sessão Solene em celebrações ao Dia do AtletaParalímpico. Este dado especial é uma oportunidade ímpar para consideração e enaltecer adeterminação, a coragem e a excelência dos atletas paralímpicos que, através do esporte,superam adversidades e inspiram toda a sociedade com suas histórias de vida e conquistas.O movimento paralímpico, ao longo das últimas décadas, tem desempenhado umpapel crucial na promoção da inclusão, na quebra de barreiras e no combate ao preconceito.Os atletas paralímpicos não representam apenas o ápice do desempenho esportivo, masMO 1034/2024 - Moção - 1034/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado, Dpegp.u1tado Iolando - (135636)também são embaixadores da resiliência humana e do potencial ilimitado que reside em cadaindivíduo, independentemente de suas limitações físicas.Nesta Sessão Solene, pretende-se homenagear pessoas específicas que, com suasrealizações notáveis, elevaram o nome do Distrito Federal e do Brasil nos cenários nacional einternacional. Essas homenagens são uma forma de consideração pública, o esforço, adedicação e a contribuição significativa dessas pessoas para o desenvolvimento do esporteparalímpico e para a promoção de uma sociedade mais inclusiva e justa.A celebração do Dia do Atleta Paralímpico reveste-se de especial importância emerece o reconhecimento desta Casa Legislativa, pois representa uma oportunidade ímparpara destacar e homenagear os esforços, as conquistas e a dedicação dos atletasparalímpicos do Distrito Federal. Estes atletas não apenas superaram desafios pessoais, mastambém inspiraram toda a sociedade com sua resiliência, determinação e capacidade dealcançar excelência no esporte de alto rendimento.Vale ressaltar que a Lei Federal nº 12.622, de 8 de maio de 2012, institui nocalendário oficial brasileiro o Dia Nacional do Atleta Paralímpico, a ser comemoradoanualmente em 22 de setembro. Este dado foi estabelecido como um marco paraconsideração e valorização da importância dos atletas paralímpicos no cenário esportivonacional, bem como para promover a conscientização sobre a inclusão e a acessibilidade noesporte.É importante destacar que os homenageados neste Movimento de Louvor não sãoapenas exemplos de superação pessoal, mas também agentes de mudança social, aomostrar que, com apoio adequado e oportunidades, as pessoas com deficiência podemalcançar feitos extraordinários. Suas trajetórias são verdadeiras lições de vida que merecemser celebradas e difundidas.Ao promover esta homenagem, a Câmara Legislativa do Distrito Federal reafirma seucompromisso com a valorização do esporte como ferramenta de transformação social e com adefesa dos direitos das pessoas com deficiência. Além disso, a celebração do Dia do AtletaParalímpico destaca a importância de políticas públicas que garantam acessibilidade, inclusãoe igualdade de oportunidades para todos.Dito isso, ao propor esta Moção de Louvor, reforçamos a importância de consideraçãoe celebramos as conquistas dos atletas paralímpicos, que são verdadeiros heróis nacionais eque nos ensinam, diariamente, sobre o verdadeiro significado da perseverança, da paixãopelo esporte e da capacidade humana de superar limites.Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, conclamamoso apoio dos nossos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Moção de Louvor,como forma de tributar merecida homenagem aos atletas paralímpicos que tanto nosorgulham e nos inspiram com suas vitórias e exemplos de vida.Sala das Sessões, …DOUTORA JANEDeputada DistritalMARTINS MACHADODeputado DistritalMO 1034/2024 - Moção - 1034/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado, Dpegp.u2tado Iolando - (135636)IOLANDODeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 14:36:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 14:45:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 15:48:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135636 , Código CRC: ad0c7f68MO 1034/2024 - Moção - 1034/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado, Dpegp.u3tado Iolando - (135636)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Martins Machado)Manifesta votos de Louvor ehomenageia parceiros do Parque daCidade Dona Sarah Kubitschek, emComemoração ao seu 46ºAniversário.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado MartinsMachado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido deconceder elogio a parceiros do Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek, em Comemoraçãoao seu 46º Aniversário.JUSTIFICAÇÃO1. Lucas Coelho Arruda Moura2. Jorge Fernando Bezerra de LiraDia 11 de outubro é a data que marca o aniversário do Parque da Cidade. Ahomenagem aos seus parceiros , será um momento de agradecimento pelo apoio econtribuição nesse espaço aberto para atletas, comunidade, autoridades, produtores deeventos, representantes da sociedade civil e demais interessados em comemorar o 46ºaniversário.A Sessão Solene será a oportunidade para traçar estratégias conjuntas e açõesefetivas que visem à preservação e valorização contínua do Parque da Cidade Dona SarahKubitschek.Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos NobresParlamentares desta Casa, para aprovação dessas moções de louvor.Sala das Sessões, em …MARTINS MACHADODeputado Distrital- REPUBLICANOS/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.brMO 1035/2024 - Moção - 1035/2024 - Deputado Martins Machado - (135645) pg.1Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 16:23:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135645 , Código CRC: 2dc37de0MO 1035/2024 - Moção - 1035/2024 - Deputado Martins Machado - (135645) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria do Senhor: Deputado Pastor Daniel de Castro)Parabeniza e manifesta votos delouvor à equipe de Airsoft ForçaTarefa Tiger em reconhecimento aos13 anos de contribuição à prática doAirsoft no Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresvotos de louvor à equipe de Airsoft Força Tarefa Tiger, em reconhecimento aos 13 anos deatividade e luta pela modalidade fomentando a prática esportiva e promovendo o Airsoft noDistrito Federal.1 - Carlos Alexandre de Oliveira2 - Daniela Cristina Alves Batista de Oliveira3 - Carlos Eduardo Alves de Oliveira4 - Douglas de Almeida Rodrigues5 - Bruno Fontes Vaz6 - Hugo Sampaio Silva7 - Luã Costa de Lima8 - Lucas Gonçalves Monteiro9 - Breno Eleazar Rodrigues da Silva10 - Edgar Silva Souza11 - Fabiano Santos de Albuquerque12 - Mailson Barbosa de Santana13 - José Oiticica Moreira14 - Marciele da Silva Cunha15 - Gilmar Alencar dos Santos16 - Herberson Miranda17 - Berinaldo Silva de Oliveira18 - Weverton da Silva Santos19 - Leonardo Martins de Sá Martins20 - Daniel Araújo Viana21 - Luis Carlos Carvalho da Silva22 - Ademilson de Oliveira23 - Pumma Fonseca de Medeiros24 - Fernando Moreira Nascimento25 - Marcus Vinícius Siqueira26 - Emanuell Henrique da Silva27 - Antônio Barbosa dos Santos da SilvaMO 1036/2024 - Moção - 1036/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (135634) pg.128 - Luiz Fernando Soares Cunha29 - Claisson Kepler Soares Lira30 - Paulo Diego Noleto31 - Rafael Silva dos Santos32 - Barbara Mydiã Matos Silva33 - Cleia Matos da Silva34 - Marcos Aurélio Alves Coelho35 - José de Ribamar da Silva Sousa36 - Adalberto de Oliveira Júnior37 - Marcos Barroso Coelho Nogueira38 - Eduardo Coelho Facundes39 - Leonardo Nilo de Souza40 - João Markus Silva Mota41 - Daniel Dias Santos42 - Wiliam Kegler Paz43 - Hytalo Matheus44 - Railene Rodrigues Parreira Facundes45 - Diego Alves Lemes46 - Felipe Falcão de Lima47 - Wesley Gonçalves de Araújo48 - Fernando Dias Matos49 - Danilo de Araújo Freitas50 - Helbert Henrique Alves Ferreira51 - Kesley Leite Silva52 - Ana Clara Bezerra de Aquino53 - Lucas Soares da Silva54 - Jonatan Fogaça de Matos55 - Diego Oliveira Costa56 - Irapuan Oliveira Paulino Júnior57 - Danillo Rodrigues da Silva58 - Matheus Xavier Oliveira de Melo59 - Leonel Coelho Viana60 - Pedro Humberto Lemes Coelho Monteiro61 - Lucas Camargo Campos62 - Breno Alves Barreto63 - Pietro Augusto Oliveira Barreto64 - Felipe Silva Almeida65 - Arthur de Souza Ribeiro66 - Raul Lennon Gomes Miranda Alves67 - Daniel Marques da Silva68 - Leandro Michel Monteiro Maranhão69 - Adriano Francisco da Silva70 - Guilherme Alves de Carvalho71 - João Pedro Dias Brito72 - Luis Fernando Viana Soares73 - Luis Fernando da Silva Lordeilo74 - Wallace Oliveira75 - Júlio Correa Moreira76 - Tiago Santana de Moura77 - Anderson Santos Viellas78 - Lucas Pacheco Souto Pereira79 - Gleice Almeida de Oliveira Freire80 - Luiz Gustavo Marques da Silva81 - João Moreira Sorrentino82 - Bruno Adriano Vosta Reis83 - Jason dos Santos CarvalhoMO 1036/2024 - Moção - 1036/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (135634) pg.284 - Higor dos Santos Santana85 - Antônio CarlosJUSTIFICAÇÃOO Airsoft, agora reconhecido como atividade esportiva pela Lei 7.545 de 22 de julhode 2024, é uma prática que promove simulações de operações policiais, militares ourecreativas, utilizando armas de pressão que disparam projéteis plásticos não letais. O DistritoFederal se destaca como a unidade da Federação com a maior concentração de praticantesde Airsoft no país, com 60 atletas em Brasília e extensões em Rio de Janeiro, Tocantins eGoiânia.A equipe Força Tarefa Tiger tem sido uma referência na modalidade, contribuindopara o crescimento do Airsoft e promovendo um ambiente esportivo seguro e colaborativo.Através de suas atividades, o esporte não apenas proporciona diversão e competitividade,mas também serve como ferramenta de resgate social, combatendo diversas adversidades docotidiano.O reconhecimento da equipe é fundamental para valorizar os atletas e a entidade,além de estimular o apoio legislativo necessário para o desenvolvimento do Airsoft na região.Este esporte, com mais de 40 equipes organizadas, representa uma importante opção para ajuventude, incentivando valores como disciplina, trabalho em equipe e respeito.Mediante tal justificativa rogamos aos nobres pares o apoio para a aprovação destamoção de louvor, como forma de valorizar a contribuição da equipe Força Tarefa Tiger aofomentar a prática esportiva do Airsoft no Distrito Federal.Sala das Sessões, em …PASTOR DANIEL DE CASTRODeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 14/10/2024, às 11:19:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135634 , Código CRC: 3908375cMO 1036/2024 - Moção - 1036/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (135634) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)Parabeniza e manifesta votos delouvor ao cidadão que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà Engenharia Agronômica doDistrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor ao cidadão destacado, pelos relevantes serviçosprestados à população do Distrito Federal, em virtude de cooperar de maneira inequívocacom as atividades desenvolvidas pelos engenheiros agrônomos do Distrito Federal, de modoa garantir não somente uma produção agrícola de alto nível, mas, também, odesenvolvimento econômico da Capital Federal .1. Nielsen Christianni Gomes da SilvaJUSTIFICAÇÃONielsen Christianni Gomes da Silvas, Conselheiro Federal do Conselho Federal deEngenharia e Agronomia - CONFEA, desempenha um papel relevante de cooperação com osengenheiros agrônomos do Distrito Federal, sendo estes profissionais os que desenvolvemum trabalho de alto nível, a partir de inúmeras atividades, desde o plantio até a colheita. Comatuação profícua e efetiva de Nielsen Christianni Gomes da Silva, tem-se obtido aumento daprodutividade de forma sustentável, resultando em diversos benefícios para o agronegócio epara o bem-estar do brasiliense.Sala das Sessões, …DEPUTADO THIAGO MANZONIPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.brMO 1037/2024 - Moção - 1037/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (136325) pg.1Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº00172, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2024, às 15:43:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 136325 , Código CRC: 95f13d36MO 1037/2024 - Moção - 1037/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (136325) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)Manifesta votos de louvor eparabeniza o 1º Sargento JoãoCarlos Vieira da Silva (Matrícula22886/9), o 3º Sargento MarceloCunha Matos (Matrícula 731410-8) eo Soldado Israel Erivaldo Franciscode Sousa (Matrícula 738169-7), daPolícia Militar do Distrito Federal -PMDF, pelo ato de bravura,profissionalismo e dedicaçãoexemplares, ao realizarem osalvamento de uma criança que,sem respiração devido a umengasgamento, foi socorrida comsucesso por meio de manobras desalvamento, no dia 12 de outubro de2024, no Gama, Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com fundamento no art. 144, do Regimento Interno desta Casa, solicitamos amanifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação destaproposição, para manifestar votos de louvor e parabenizar o 1º Sargento João Carlos Vieirada Silva (Matrícula 22886-9), o 3º Sargento Marcelo Cunha Matos (Matrícula 731410-8) e oSoldado Israel Erivaldo Francisco de Sousa (Matrícula 738169-7), da Polícia Militar do DistritoFederal - PMDF, pelo ato de bravura, profissionalismo e dedicação exemplares, ao realizaremo salvamento de uma criança que, sem respiração devido a um engasgamento, foi socorridacom sucesso por meio de manobras de salvamento, no dia 12 de outubro de 2024, no Gama,Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃONa madrugada do dia 12 de outubro de 2024, data em que celebramos o Dia dasCrianças, policiais militares em serviço no 9º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal(PMDF), localizado no Gama, demonstraram um alto grau de comprometimento,profissionalismo e dedicação ao realizarem o resgate de uma criança de apenas 7 meses,vítima de engasgamento com leite materno.Enquanto desempenhavam suas funções de guarda, os policiais ouviram pedidos desocorro vindos da rua. Em questão de segundos, o senhor Felipe, pai do pequeno Mateus,chegou ao local desesperado, carregando o bebê desacordado em seus braços. Diante dasituação crítica, o 1º Sargento João Carlos Vieira da Silva (Matrícula 22886/9), o 3º SargentoMO 1038/2024 - Moção - 1038/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (136460) pg.1Marcelo Cunha Matos (Matrícula 731410-8) e o Soldado Israel Erivaldo Francisco de Sousa(Matrícula 738169-7) agiram prontamente, demonstrando a excelência de sua formação e oespírito de serviço à comunidade.Os policiais iniciaram de imediato a manobra de Heimlich, técnica crucial paradesobstrução das vias aéreas. Após alguns instantes de tensão, a criança finalmente chorou,sinalizando que o engasgo havia sido solucionado. Mateus foi, então, entregue consciente aoseu pai, que, aliviado, testemunhou a eficiência e o heroísmo dos profissionais.Este ato de bravura, realizado de forma exemplar pelos referidos policiais, nãoapenas salvou uma vida, mas também reafirmou o compromisso da Polícia Militar do DistritoFederal em proteger e servir a sociedade com dedicação e prontidão. O gesto de coragem edestreza técnica evidencia o preparo e a humanidade desses servidores, que agiram de formadecisiva em um momento que exigia rapidez e precisão.Assim, a concessão desta Moção de Louvor é uma forma de reconhecer ehomenagear publicamente a atuação meritória desses policiais militares, cujo empenhoresultou no salvamento de uma vida e reforçou a confiança da comunidade no trabalhodesenvolvido pela PMDF.Sala das Sessões, emEDUARDO PEDROSADeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2024, às 21:51:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 136460 , Código CRC: 758577aaMO 1038/2024 - Moção - 1038/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (136460) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16MOÇÃO Nº DE 2023( Do Sr. Deputado Gabriel Magno)Manifesta Votos de Louvor eAplausos às pessoas que especifica.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho queesta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos às seguintes cidadãs e cidadãosque se destacaram com projetos articulados aos eixos do Currículo em Movimento daSecretaria de Educação do Distrito Federal, reafirmando o protagonismo das escolas notratamento das temáticas: Educação para a Diversidade; Cidadania e Educação em e para osDireitos Humanos; Educação para a Sustentabilidade e Educação no Campo.Ailson Luiz Matias BorgesAlice Batista GalvãoAloizio Bezerra de QueirozAndreia Morais BarrosAndreia Zuleide Lopes Irani CardosoAntônio Ildemar Souza MarreiraAparecido Ribeiro da SilvaBianka do Nascimento Santos PereiraCarlota Silva GonçalvesCarolina de Lima OliveiraClarice de Andrade da Hora KawamuraClaudinei Gomes da SilvaDanieli Tiemi InawaDenilson Gonçalves de OliveiraEdileuza Celina de Oliveira DiasElison Oliveira FrancoEllen Egle Cassiano NascimentoElvis Roberto da SilvaEmanuelle Galvão de Macedo CardosoEmanuelle Mendes das ChagasMO 1039/2024 - Moção - 1039/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136475) pg.1Fabiana Goulart de OliveiraFelipe Matheus Silva da CruzFernanda Rosas Pereira de AraújoFrancinete Ferreira de SousaGerson Teixeira da SilvaGeruza Cavalcante dos SantosHernando Henrique Araújo PalmaIbsen Perucci de SenaIlza Pereira Alves NogueiraJacqueline da Costa VenturaJanete KosouskiJenyfer Soares de SouzaJorivê Correia da CruzJosé Areda Vasconcelos JúniorJosé Geraldo Rabelo da SilvaJosé Idarques JorgeJosé Wilson Menezes JuniorJosuilton Dias CâmaraJurlei SoaresLarissa Thainá Alves Machado CoelhoLeonay Régis dos Santos IzelLeone Cláudio de FreitasLidiane Rodrigues da SilvaLívia Oliveira de MedeirosLoraine Ferreira LimaLucas Ferreira de SouzaLuciano Mitsuo OtaMárcia Cristina Lima BorgesMaria da Conceição S. R. SantosMaria da Glória GomesMaria de Fátima PeixotoMaria Geizimar Anaes dos SantosMarta Gonçalves RomãoMarluce da Silva FranklinMartha Kívia Silva do NascimentoMirian Cátia Correa PioNaara Sousa ReisNeile Aparecida PeixotoPaulo Roberto Vieira ReisMO 1039/2024 - Moção - 1039/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136475) pg.2Priscila da Silva OliveiraRaysson Balbino NoletoRenata Moreira LeiteRodrigo Muniz B. Moreno CruzRogério Gomes dos SantosRonan Suelyo de Melo PereiraRosa de Jesus Cardoso M. VenturaRosimary Alves Vieira de MeloSilvia Cecília da Silva FariasTainã Cristina Bandeira SantanaTallyson Heron Silva BritoThiago Almeida RodriguesThiago Souza PeixotoTiago Alves PiresVânia da Costa AmaralVeruska Araújo Costa Reis DemesWelington Átila dos Santos MottaWilson dos Santos VianaZeuza Francisca de SouzaJUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos emreconhecimento a essas pessoas que contribuíram e/ou contribuem com a Educação Públicado Distrito Federal, destacando-se com relevantes projetos, articulados aos eixos do Currículoem Movimento da Secretaria de Educação do Distrito Federal, para a promoção do direito àeducação, da gestão democrática, do Plano Distrital de Educação e de projetos político-pedagógicos que impactam as escolas públicas e seus territórios.Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essaspessoas, mediante a aprovação da presente Moção.Sala das Sessões, na data da assinatura.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 09:19:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 136475 , Código CRC: 6c741403MO 1039/2024 - Moção - 1039/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136475) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Manifesta Votos de Louvor eAplausos às pessoas que especifica.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho queesta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes professoras eprofessores em homenagem ao “Dia do/a Professor/a” , celebrado no dia 15 de outubro, epelos relevantes trabalhos prestados as instituições de ensino do Distrito Federal .1. Adalgisa Neri De Oliveira Pereira , formada no Magistério e Pedagoga nas áreas deAdministração Escolar 1° 2° graus, Orientação Educacional, Séries Iniciais, Didática eMetodologia do Ensino, Pós-graduada em Metodologia da Língua Portuguesa, atuei naSecretaria de Educação em vários Setores como na Regência de Classe, SetorPedagógico da Regional de Ensino de Ceilândia, Supervisão Escolar, Vice-Diretora eDiretora em algumas escolas de Ceilândia. Atualmente sou Diretora da Escola Classe 20de Ceilândia, levando um trabalho educacional de qualidade para toda a ComunidadeEscolar daquele Setor.2. Adão Noé Marcelino . Ingressou na SEE em 16/06/1986 no antigo CET - Centro deEducação para o Trabalho, hoje Escola Técnica de Ceilândia, onde fui aluno, instrutor,professor, assistente e diretor. Também atuou na ETB como assistente e Vice-diretor daEscola e, hoje, é professor de Matemática no CEF VILA AREAL.3. Adebaldo Pacheco Da Silva . Professor de educação física do CEE 01 De Ceilândia.4. Adriana Alves de Moura . Professora aposentada da SEEDF.5. Adriana Correia da Silva . Professora aposentada que entrou na secretaria de Educaçãoem 1997.6. Adriana Maria Abadia de Camargo . Professora do Ensino Fundamental 1, Aposentada.7. Alba Valéria de Oliveira , professora de Artes Visuais da Secretaria de Educação desde1984. Trabalhou no antigo Centro Educacional 02 da Ceilândia, no Núcleo Bandeirante eno antigo Centro Educacional 02 do Guará. Professora aposentada.8. Aldeneide Conceição dos Santos Rocha . Professora de geografia na SEEDF,atualmente, é diretora do CEM Darcy Ribeiro no Paranoá.9. Alê Lopes , professora da SEEDF. Atuou no CEF 308 e CEF 106 do Recanto das Emas,no CEF 120 de Samambaia, no CEF 02 e CEF 03 do Paranoá e nas Escolas Parques da304 Norte e da 314 Sul. Atualmente trabalha na Escola Parque da 308 Sul.10. Alessandra Lemes e Silva . Psicóloga e Professora, Escritora, poetisa e musicista.Diretora da EC 12 de Ceilândia há mais de 14 anos.11. Alexandre Baena . Diretor da Escola Parque 307/308 Sul.12. Altino Gomes de Andrade Junior . Professor no CEF 301 do Recanto das Emas.13. Amélia Cristina Araripe , é diretora da Escola dos Meninos e Meninas do Parque.14.MO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.114. Amilton Osmail Matias . Professor aposentado.15. Ana Beatriz de Oliveira Silva , professora da SEEDF. Atua no Centro de EnsinoFundamental 10 do Guará.16. Ana Célia Sousa da Costa . Professora da SEDF de geografia entre 1995 e 2012.Diretora do CED 07 de Taguatinga, hoje CEMI Taguatinga, de 2012 a 2022. Atualmenteprofessora de geografia do CEF 101 do Recanto das Emas, contrato temporário.17. Ana Claudia Rodrigues Fernandes , pedagoga, licenciada em Estudos Sociais,Psicóloga em formação, especialista em gestão escolar, especialista em avaliação escolar,mestre em direitos humanos e políticas públicas, doutora em psicologia escolar e dodesenvolvimento. Professora da SEE desde 1995. Atualmente é gestora da EC 09 doGama.18. Ana Lívia Alves de Pinho . Diretora do Centro de Ensino Fundamenta 09 de Sobradinho2.19. Ana Lucia Cardoso de Sousa . Atuou nas escolas: EC50, EC18, EC08 e atualmente naEC 16, todas situadas na regional de Ceilândia.20. Ana Luísa Leão Moraes . Atua na Escola do Parque da Cidade – PROEM.21. Ana Paula Speich . Professora que atua como coordenadora CEF 06 de Brasília.22. Anete Aparecida Cardoso Silva . Professora aposentada, foi diretora na EC Córrego doArrozal em Sobradinho. Com 31 anos, atuou na Secretaria de Educação, dedicando-se àsáreas essenciais da escola: Educação Infantil, Educação Integral e em Tempo Integral naEducação Básica. Sua trajetória foi marcada pela formação de professores, comespecialidade em alfabetização e Ludicidade, áreas que sempre a conectaramprofundamente à prática pedagógica.23. Ângela Maria dos Anjos de Lima Corrêa . Professora concursada da Secretaria deEducação desde 05/01/1998. Formada em Pedagogia, especializada em EducaçãoInfantil, Educação Inclusiva e Gestão Escolar. Ocupou o cargo de Gestora. Atuou comoVice-diretora, Supervisora Pedagógica e Diretora da EC22 de Ceilândia.24. Anna Luiza Frias Xavier . Professor de educação básica na SEEDF.25. Aparecida Cardoso Silva , professora da Secretaria de Educação, com mais de 31 anosde caminhada ao lado da educação integral para as infâncias, educação infantil e naformação de educadores pela Universidade de Brasília.26. Arlet Adriane Modesto Vieira . Vice-diretora da Escola classe Vila do Boa.27. Aurineide Iolanda Alves Nogueira Dantas . Professora na Escola Classe 68 deCeilândia.28. Beatriz De Paula Silva . Professor de educação básica na SEEDF.29. Betina Rodrigues Lima da Cunha . Entrou em 2007 como Professora, foi professora deEnsino Especial, educação infantil e alfabetizadora. Foi coordenadora, supervisora e vice-diretora. Em 2008, também assumiu a função de Orientadora Educacional da EJA.30. Camila Braga Silva . Professora de atividades, com pós-graduação em educação infantil.Efetiva na SEEDF desde 2018 e, atualmente, atua no JI 404 Norte.31. Carlos Augusto Coelho Reis Filho , professor da SEEDF. Atua no Centro de EducaçãoInfantil 01 da Estrutural.32. Carlos de Souza Maia . Bacharel e Licenciado em Geografia (UnB). Especialista Pós-Graduado “Lato Sensu” em Administração Escolar, Orientação Educacional e Docênciaem Ensino Superior (Instituto Superior Fátima). Professor da Escola Franciscana NossaSenhora de Fátima desde 2006. Professor de Futsal desde 2007. (Projeto Campeões naQuadra e na Vida!)33. Célia Luz, ingressou na Secretária de Educação em 1993 e foi educadora por 26 anos.Em sua jornada como professora, Célia trabalhou nas escolas EC 50, EC39, EC37(Atualmente11) em Ceilândia. E na EC 40 (Atualmente CE 19), SESI e por último EC 50de Taguatinga, onde se aposentou. Em sua carreira, Célia sempre teve o compromissocom a educação, lecionando para crianças, jovens e adultos, auxiliando em suaalfabetização e no crescimento sociocultural de seus alunos. Em seus 26 anos, esteve afrente de projetos de Contação de Histórias, Quadrilhas, peças de Teatro Musical, projetosde Criação de Histórias, encontros com autores, contribuiu para premiação da sua aluna,no Projeto do Museu da Imprensa, vivências em feiras de ciência, que colocavam emMO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.233.prática os ensinamentos teóricos passados em sala de aula. Após a sua aposentadoria edurante a pandemia, lecionou voluntariamente na Universidade do Envelhecer (UniSERUnB), projeto que contribui com o desenvolvimento humano integral na vida adulta e idosade maneira interdisciplinar. Afinal, mesmo aposentada, o que corre em suas veias não éapenas sangue, mas Educação! E a LUTA sempre continuará.34. Cláudio Gomes dos Santos . Professora no Centro de Ensino Fundamental 02 deBrasília.35. Daiane Caprine dos Santos , professora recém aposentada, 30 anos de magistério naSEEDF, atuando sempre na educação infantil, alfabetização e ensino especial.36. Daniane Pereira de Carvalho Bevenuto . professora há 28 anos.37. Daniela da Silva Rodrigues , professora adjunta do curso de Terapia Ocupacional daUniversidade de Brasília, Faculdade de Ceilândia - UnB/FCE. Está coordenadora adjuntado curso de Terapia Ocupacional da UnB/FCE (2023-2025). Compõe a gestão 2024-2026da Associação Brasileira de Terapia Ocupacional - ABRATO DF.38. Daniela de Oliveira da Silva. Estudante de escola pública e formada pela Universidadede Brasília. Professora temporária da Secretaria de Educação do Distrito Federal naeducação infantil, buscando sempre promover uma educação de qualidade aospequenos.39. Daniela Santos Vieira . Professora de Língua Portuguesa, formada em Letras/Português.Atuante na Secretaria de Educação do DF desde 2011 com exercício na Regional doGama (CEF Gesner Teixeira, CEF 05, CEF 15 e CED 07) como professora temporária ena Regional de Santa Maria (CEF 201 e lotada, desde 2015, no CEF Sargento Lima),como professora efetiva.40. Danielle Mendonça Sousa Ferreira . Professora da SEEDF. Atua na Escola Classe 10 deCeilândia.41. Dayse Rayane e Silva Muniz . Professora UnDF.42. Débora Braga Rodrigues . Professor de educação básica na SEEDF.43. Deene Oliveira Cardoso . Professora da Escola Classe 108 Sul.44. Diovana Soares Nascimento . Sou pedagoga com uma turma de 3º ano do ensinofundamental, atualmente estou como professora efetiva na Prefeitura Municipal da CidadeOcidental-GO, estive temporária do DF muitos anos e resido no DF.45. Edilene Nunes Pereira . Professora da SEEDF. Vice-diretora da Escola Classe 419 deSamambaia.46. Edna Maria Simões . Professora aposentada da SEEDF.47. Edna Rodrigues Barroso . Professora aposentada da SEEDF.48. Ela Wiecko Volkmer de Castilho , professora aposentada da Faculdade de Direito daUniversidade de Brasília, mantém o vínculo como pesquisadora colaboradora noPrograma de Pós-Graduação de Direito. Lidera o Grupo Candango de Criminologia, oMoitará-Grupo de Pesquisa de Direitos Étnicos e o Grupo de Pesquisa Direito, Gênero eFamílias.49. Elaine Cristina Manhães da Silva Neves . Iniciou na SEEDF em 2003, professora deMatemática. Atuou nas regionais do Paranoá, Recanto das Emas e, atualmente, está naregional do Plano Piloto, como diretora do CEF CASEB.50. Eliane Valério do Lago . Professora da turma de TEA no CEI 04 de Taguatinga.51. Eligiana Ferreira dos Santos , professora da SEEDF, atua na Escola Classe 12 deTaguatinga.52. Eline Reis Bastos . Professora, há 27 anos na SEEDF, de Bióloga com licenciatura plenaem Ciências Naturais formada pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro.Especialista em gestão escolar pela UNB. Participou em 1999 da elaboração do currículode biologia das escolas públicas do DF, sendo relatora do mesmo. Foi coordenadorapedagógica, supervisora pedagógica e vice-diretora do CEM 02 de Sobradinho nos anos2000 a 2009. Vice-Diretora do CEF 07 Em Sobradinho 2 em 2008. Diretora em 2009 daEscola Classe Olhos D'agua na Zona rural de Sobradinho. Em 2010, atuou na UNIEB-Sobradinho como coordenadora da EJA (Educação de Jovens e Adultos), 2011 até 2027Como Gestora do CEF 07 em Sobradinho 2.MO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.353. Elzi Maria Santos de Godoi , é graduada em história pelo Uniceub, com especializaçãoem psicopedagogia. Atuou de 1990 até 2018 na SEE-DF, exercendo as funções demagistério, Diretora de unidade escolar no Paranoá (fundamental 2, EJA, EnsinoMédio). Atuou como coordenadora Pedagógica da Regional de Ensino no Paranoá.Formadora de professores na EAPE. Lecionou em escola rural, acompanhandoestudantes especiais. Participou de seminários internacional no Chile a convite do governoda União com o tema Escola Prazerosa e Inclusiva.54. Erika Teodora Rolim Póvoa , professora da SEEDF, concursada há 19 anos. Atua nabiblioteca da Escola Classe 09 de Planaltina e conta histórias em escolas públicas dePlanaltina e de outras regionais.55. Erisevelton Silva Lima , docente da rede pública do DF há 33 anos, cursou o antigocurso normal (magistério).Atualmente é diretor de escola eleito.56. Eufrázia de Souza Rosa . Professora de Português da SEEDF e idealizadora do ProjetoCão Terapia no CED 8 do Gama.57. Eustáquio Pessoa Junior . Professor de Geografia, há 23 anos de SEEDF. Atualmente, éDiretor no CEF 103 do Recanto das Emas.58. Eva Márcia Silva Fontes , foi professora da SEEDF e aposentou como orientadoraeducacional.59. Evaldo José Rodrigues Procópio . Licenciatura Plena em Filosofia – UCB, Diretor CEM05 de Taguatinga.60. Fádia Greide Moura Sales . Professora na Escola Classe 61 de Ceilândia.61. Faelma Barros Correia . Professor de educação básica na SEEDF.62. Felipe Alves Rodrigues Marinho . Professora da educação básica.63. Fernanda Morais Gonçalves , professora da SEEDF. Atua na Escola Classe 38 deCeilândia.64. Fernanda Morais Gonçalves . Pedagoga na EC 38 da Ceilândia.65. Fiênia Andrea Carlos . Coordenadora Pedagógica do CEI 04 de Taguatinga.66. Firminia Moreira de Queiroz exerce suas atividades na Sala de Recursos do Centro deEnsino Fundamental 03 (CEF03) do Gama e na Educação de Jovens e Adultos (EJA) doCentro de Ensino Fundamental 11 (CEF11) do Gama.67. Firmino Moreira de Queiroz , professor de Química da SEEDF, desde 1994, com cargahoraria de 60 horas semanais, atou em coordenação pedagógica, foi diretor de escola,subsecretário substituto de Educação Básica, Assessor Especial do Gabinete e Diretoradministrativo da SEEDF. No noturno atuou sempre em sala de aula.68. Flávia Santana dos Santos . Tenho uma trajetória de 18 anos atuando como professora,coordenadora, diretora e vice-diretora. Trabalhei em projetos como projovem urbano, dogoverno federal, como formadora do PNAIC, como coordenadora intermediária na regionalde Brazlandia. Como professora desenvolvi projetos que perpassaram os campos étnicosraciais e objetivaram o desenvolvimento da identidade de classe. Atualmente atuo comopedagoga da Equipe Especializada de Apoio a Aprendizagem, na Escola Classe 46 deTaguatinga.69. Francisca das Chagas Aguiar de França , professora na rede particular por 4 anos e 23anos na SEDF onde atuou na educação infantil de 0 a 5 anos e nos anos iniciais daalfabetização nas regionais de Samambaia e Ceilândia respectivamente.70. Francisco Valdevino Sobrinho , formado em História, atua na SEEDF desde 2013. Foiprofessor de contrato temporário por 2 anos, professor regente, coordenador e atualmenteocupa o cargo de gestor no Centro Educacional 08 do Gama.71. Françoise Bernardes da Silva . Professora SEDF desde 1996. Graduada em PedagogiaGestão Escolar e Orientação Educacional. E atualmente gestora da Escola Classe 55 deCeilândia.72. Gabriel Fernandes Abreu . Professor de educação básica na SEEDF.73. Gabriel Souza Rodrigues . Formado em filosofia com pós graduação emPsicopedagogia, servidor público da Carreira Magistério da Secretaria de Educação do DFdesde 2013. Além de professor de filosofia e sociologia, foi Supervisor Pedagógico de2017 a 2022. Desde 2023, exerce o cargo de Diretor do Centro de Ensino Médio EscolaIndustrial de Taguatinga, o CEMEIT.74.MO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.474. Geldo Ferreira de Araújo . Professor no CEM 111 do Recanto das Emas.75. Geraldo Pereira da Silva Filho . Professor da SEEDF, atua na Escola Classe Ipê.76. Gicélia Oliveira Santos . Atuo na Escola Classe Córrego das Corujas de Ceilândia.77. Gícia de Cássia Martinichen Falcão . Professor de educação básica na SEEDF.78. Gisele Ferreira Tacca . Professora de Atividades, especialista em Psicopedagogia clínicae institucional, com mestrado em Educação pela UNB. Efetiva na SEEDF desde 2011.Atuou como vice-diretora no JI 404 Norte por quase 2 anos. Agora, começará uma novajornada como Doutoranda, pela UNB.79. Glauco de Silva e Silva. 20 anos na secretaria de educaçao, 17 anos no CentroEducacional Setor Oeste (CEMSO) na 912 sul, Professor de Sociologia licenciado pelaUnB, Pós Graduado em Educaçao Ambiental pelo Senac, e há 14 anos sou Presidente doConselho escolar eleito do CEMSO.80. Glória Amâncio da Silva , professora de História da SEEDF.81. Gunter Ribeiro Amorim . Professor UnDF.82. Hélia Mara Monte dos Santos . Professora da SEDF á 24 anos pós-graduada emcurrículo e coordenação pedagógica pela UNB. Formadora, contadora de história. Amaeducação e luta por uma educação integral justa e digna para os filhos dos trabalhadores.83. Inara Silva Almeida . Atuou nas escolas: Caic de São Sebastião, CEI 01 do Paranoá,EC01 Sobradinho, EC05 Sobradinho e está Diretora na EC 05 de Sobradinho.84. Irisdalva da Cruz de Sousa Furtado , nascida em São João da Serra – PI. Filha de Mariada Cruz de Sousa e José Melo de Sousa e caçula de três filhas. Mudou-se para o DFainda na adolescência para estudar. Constituiu família e, até o presente reside naCeilândia. Possui licenciatura curta e plena em Pedagogia e pós-graduação em LínguaPortuguesa. Assumiu o cargo efetivo de Professora de Educação Básica na Secretaria deEducação do Distrito Federal em 31 de março de 1997. Antes de atuar na atual unidadeescolar: Escola Classe 47 de Ceilândia, atuou também no Recanto das Emas, Samambaiae Setor “O”, sempre em sala de aula diretamente com os estudantes que é a sua paixão.85. Ivone Miguela Mendes , Professora da SEEDF por 33 anos. Professora Alfabetizadora,trabalhou com a formação de professores tanto na Escola Normal de Ceilândia, quanto naPedagogia, numa parceria com a Secretária de Educação: PIE. Atualmente é professorapesquisadora do Grupo de Estudos e Investigação em Educação Matemática. GIEM naUnB.86. Iza Rodrigues Maia . Professora da SEEDF, atua no Centro Educacional 01 de Brasília.87. Izabela Cintra de Souza , professora da SEEDF aposentada. Professora atuante naslutas da categoria. Foi delegada sindical nas escolas por onde passou e aposentou no CIL01 de Brasília.88. Janaina Almeida dos Santos . Professora há 21 anos, efetiva da SEDF, atual Diretora daEscola CAIC UNESCO de São Sebastião.89. Janaína Prado e Souza Mamédio , professora da SEEDF, atua na Escola Classe 06 deTaguatinga.90. Jane Alves Barreto . professora da SEEDF desde de 1992, atualmente é diretora do CEF04 do Guará.91. Janete Felix Braúna . Professora da SEE-DF há 27 anos, atuou em turmas dealfabetização e 5° anos, Sala de Recursos, supervisão pedagógica e atualmente emClasse Especial na Área de Deficiência Intelectual no CAIC Professor Anisio Teixeira. Suatrajetória é marcada pela humanização e pelo comprometimento em fazer uma EducaçãoInclusiva eficiente.92. Jaqueline Ribeiro Santos . Professora de educação básica - Atividades no Centro deeducação infantil 03 de Taguatinga.93. Joana D'arc da Costa Sousa . Professora da SEEDF. Atua no Centro de Ensino Médio02 Brazlândia.94. Joana Francisca da Silva . Atualmente Supervisora Pedagógica da Escola Classe 20 deCeilândia. Já atuei como professora de 4° e 5° ano, professora de BIA e coordenadora.95. Joana Francisca da Silva . Atualmente, Supervisora Pedagógica da Escola Classe 20 deCeilândia. Já atuou como professora de 4° e 5° ano, professora de BIA e coordenadora.96.MO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.596. João Almeida e Silva . Professor no CEF 214 Sul CRE PP/ Cruzeiro.97. João Gabriel Santos Dias . Professor de educação básica na SEEDF.98. João Victor de Oliveira Perosa . Professor de artes no Caseb.99. Jorge Augusto Cavalcante Gonçalves . Formado na UnB, atua como professor desde1999.100. Jorge Luiz de Carvalho Oliveira. Formado em Letras português/inglês pela FaculdadeUNICEUB, antiga CEUB, professor da SEDF há 29 anos, trabalhou no Ensino Regular de6° a 9° anos, Ensino Médio e EJA. Fez o curso de Especialização em AdministraçãoEscolar pela Faculdade Universo. Está gestor do CEF Vila Areal desde 2015.101. José da Paixão Quaresma da Silva , professor da SEEDF. Atua no Centro de EnsinoEspecial 01 de Ceilândia.102. Josias Santos Rodrigues , professor aposentado da SEEDF.103. Juliana Eugênia Caixeta , professora Associada I da Universidade de Brasília, campusPlanaltina. Membro do Laboratório de Apoio e Pesquisa em Ensino de Ciências - LAPEC.Coordenadora do Projeto Educação e Psicologia: mediações possíveis em tempo deinclusão da Faculdade UnB Planaltina. Membro do Grupo de Pesquisa em Pensamento eCultura. Professora colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciênciase do Programa de Pós-Graduação em Educação em Ciências. Coordenadora de Projetosde Pesquisa na área de inclusão, educação e extensão pela Fundação de Apoio àPesquisa do Distrito Federal - FAP DF. Coordenadora da CoEduca - Coordenação deArticulação da Comunidade Educativa.104. Juliana Silva dos Santos . Pedagogia e Educação física. Escola Classe Córrego do Meioe Centro de Ensino Fundamental Juscelino Kubsticheck.105. Kamila Braga Rodrigues . Professor de educação básica na SEEDF.106. Kellen Giani , professora graduada em licenciatura em Biologia pela UnB, mestre emensino de Ciências. Atua na SEEDF desde 1999 e, atualmente, está na gestão do CEM 01RF.107. Layra de Sousa Cruz Sarmento , Professora Doutora em História da Secretaria deEducação do Distrito Federal e do Goiás. Atuando sobretudo em Ceilândia com ênfase noensino História para as Relações Étnico-raciais e História Política do Brasil.108. Lediane Corado dos Santos Costa . Professora da Secretaria de Educação há 10 anos,atualmente, está na função de Supervisora no Centro de Educação Infantil 01 de SãoSebastião.109. Lígia Fernanda Fruet . Professora da SEEDF. Atual Diretora da Escola Classe 415 daAsa Norte.110. Liza Maria Souza de Andrade . Professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo daUniversidade de Brasília. Coordenadora do Laboratório Periférico Assessoria Sociotecnicae Coordenadora da Residência Multiprofissional CTS - Habitat, Agroecologia, SaúdeEcossistêmica e Economia Solidária.111. Lorrane Alves dos Santos . Professora da SEEDF, atua no Centro de Ensino EspecialCenebraz de Brazlândia.112. Luana Gomes de Barros Novaes . Professora da SEEDF. Atua na Escola Classe 50 deTaguatinga.113. Luana Vaz , formada em Pedagogia (UnB) e Mestre em Educação (UnB). Ingressou naSecretaria de Educação em 2010 como monitora e em 2011 como professora, na área deAtividades. Foi professora de algumas turmas de anos iniciais, coordenadora pedagógica,vice-diretora e diretora.114. Lucas Felipe Farias De Luna . Professor de educação básica na SEEDF.115. Lucas Moreira Sampaio Batista . Professor de história no CED 04 de Taguatinga.116. Lucas Pereira Oliveira . Professor de educação básica na SEEDF.117. Luciana Brito Simões . Vice-diretora da Escola Classe 304 da Asa Norte.118. Luciana Siqueira Arrais . Formada em Letras - português/ espanhol. Pós-graduada emdocência do ensino. Entrou na SEE em 2014 e desde então está na mesma escola, há 3anos atua na gestão do CED São Bartolomeu em São Sebastião.MO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.6119. Luciene Rodrigues Pais de Sousa , nascida em 18/11/1971 casada com Mauro Alves deSousa. Resido na Ceilândia desde 1981 com meus dois filhos Thaynara e João Pedro.Estudante de escola pública concluiu o Ensino Médio em Magistério na cidade deTaguatinga DF. Sou graduada em Pedagogia com licenciatura em Orientação Educacionalna Faculdade da Terra de Brasília na Região administrativa do Recanto das Emas.120. Lucília Teixeira de Oliveira . Professora concursada desde 2001, formada em letrasPortuguês / Inglês. Trabalho no CEF 12 do Gama, CEF 01 do Gama e CEF 02 doCruzeiro, atualmente é diretora na Escola Classe 04 do Cruzeiro.121. Lucimar Silva Cardoso . Professora da SEEDF desde 2001. Atuação no ensinofundamental séries iniciais, supervisão pedagógica, vice-diretora e desde 2020 atuandoensino especial na Sala de Recursos Generalista.122. Macilea Oliveira Bastos , professora de Língua português do CED Incra 08. Pós-graduada em Revisão de Texto. Atualmente está como supervisora no CED Incra 08.123. Mara Lucia Fontes de Menezes Bastos , professora aposentada, trabalhou dando aulasde matemática e física. Começou no colégio agrícola de Planaltina; depois foi paraCeilândia onde foi professora no centro de ensino e, depois, diretora. Lecionou no CEMElefante Branco e, por fim, lecionou no CEM Paulo Freire.124. Márcia Regina Alves Gondim . Professora aposentada e atuante na Educação Precocedo CEI 04 de Taguatinga.125. Marconi Costa da Silva Scarinci . Professor da SEEDF. Atua no Centro de Ensino Médiode Taguatinga Norte – CEMTN.126. Maria Alice Pereira da Costa , professora de Português, com mais de 20 anos emescolas públicas e particulares do DF e na Academia de Polícia Civil do DF.127. Maria das Mercês Lopes Duarte . Professora da SEEDF, atua na Escola ClasseGuariroba de Samambaia.128. Maria do Carmo Dosualdo Rocha . Professora de matemática, entrou em agosto de1973 e aposentou em 1996. Trabalhou no Setor Leste e CIB (antigo CIEM e hoje CEAN).Passei pelo Gisno e Escola Classe 407 norte.129. Maria dos Remédios Rodrigues , professora da SEEDF. Foi coordenadora intermediáriana Regional de Samambaia. Foi membro do Conselho Nacional de Entidades. É integrantedos grupos de pesquisas: Rede Experiência, Narrativas e Pedagogias da Resistência(REDExp) e Narrativas Migrantes. Mestre pela UNB e doutora em Educação pelaUniversidade de Sevilha (US).130. Maria Elaine Freire de Assis . Ingressou na Secretaria de Educação em 1998, com ocurso Magistério, posteriormente, formou-se em Pedagogia pela Universidade de Brasília,Pós-graduada em Gestão Escolar em 26 anos de Secretaria de Educação, sempre atuouem sala de aula, que é sua paixão. Trabalhou 20 anos no CAIC Albert Sabin de SantaMaria e desde de 2018 trabalha no CEF Sargento Lima de Santa Maria com classe dealfabetização.131. Maria Elizabete Ferreira . Professora no EC 803 do Recanto das Emas.132. Maria Francinete da Silva Neres. Graduada em História pela Universidade Estadual doMaranhão. Graduada em Pedagogia pela Faculdade Faiara. Pós-Graduada em História doBrasil, Psicocopedagogia e Orientação pedagógica. Servidora da SEEDF desde 2008.133. Maria Francisca Vieira Soares . Pedagoga e Educação física na EC. 38 de Ceilândia.134. Maria Rosicleide Martins Matos . Atua no Polo de altas habilidades em artes visuais noCAIC Santa Maria.135. Marizene Ferreira de Azevedo . Professora de atividades, graduada em história,pedagógica e pós-graduada em Orientação Educacional e gestão pública. Tomei posse naSEEDF em abril de 99 na EC Agrovila onde estou atuando como diretora.136. Marluce Alves da Cunha , atua na Secretaria de Educação do Distrito Federal desde2010 como professora de Educação Física e atualmente ocupa o cargo de supervisora noCentro de Ensino Médio 02 de Ceilândia e Coordenadora no EJA do Centro de EnsinoFundamental 802 do Recanto das Emas. Acredita no de poder transformação do alunoatravés da Educação e em uma Educação Pública de qualidade.137. M icaela de Oliveira da Silva . ?Professora da educação infantil (fundamental 1) atuo naEscola Classe 2 do Guará.138.MO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.7138. Michelly Ribeiro Leal , educadora desde os 17 anos, pedagoga e especialista emeducação inclusiva, atuou na SEDF de 2010 à 2023. Atualmente é supervisora pedagógicano CEMEB Laudimiro Roriz em Luziânia.139. Mikaela Rodrigues de Araújo . Professora que atua como gestora CEI 02 Planaltina.140. Monalisa Matias Soares Figueiredo dos Santos . Professora temporária desde 2017,passou por várias escolas da regional do Núcleo Bandeirante e hoje estou na EscolaClasse 01, lecionando para crianças do ensino fundamental 01.141. Natalia Nunes Ribeiro . Professor de educação básica na SEEDF.142. Nathália Raissa Pacheco de Oliveira Lopes . Diretora da EC Guariroba de Samambaia.143. Neemias Araújo Santos , Graduação/Licenciatura em Língua Portuguesa e LínguaEspanhola, Pós-graduação em Literatura Brasileira, Mestrado em Estudos Literários. De2008 a 2012, atuou como professor e coordenador pedagógico em escolas particulares.De 2013 a atualmente, atua como professor da SEDF (exercendo também as funções decoordenador, supervisor pedagógico e desde 2023, de vice-diretor do CEM 02).144. Neide Silva Rafael Ferreira . Professora aposentada da SEEDF.145. Nilson Francisquini Botelho , Graduação em Geologia pela Universidade de Brasília(1981), mestrado em Geologia pela Universidade de Brasília (1984) e doutorado emGeologia - Universidade de Paris VI (Pierre et Marie Curie) (1992). Atualmente é ProfessorTitular da Universidade de Brasília. Desenvolve projetos de pesquisa em várias regiões doBrasil, com principal enfoque em metais estratégicos importantes para a transiçãoenergética. Orientou 30 Mestrados, 20 Doutorados e 80 alunos de Iniciação Científica.146. Nilza Eigenheer Bertoni , possui título de DOUTOR HONORIS CAUSA pela Universidadede Brasília (2010). Tem experiência na área de Matemática, com ênfase em EducaçãoMatemática.147. Oldair José de Souza . Professor do Projeto Educação com Movimento na EducaçãoInfantil do CEI 04 de Taguatinga148. Paula Cristina Gomes Rosa . Professora na SEEDF com formação em AtendimentoEducacional Especializado (AEE). Atua há 6 anos na Educação Especial Inclusiva.Atualmente na Escola Classe 22 de Ceilândia como professora em Classe Especial TEA.149. Paulo Henrique Ribeiro de Moraes . Professor aposentado da SEEDF.150. Pedro Calebe Moitinho Peixoto , família de educadores, avó, mãe, irmã, todos daSEEDF. Avó foi diretora de várias escolas do DF, a mãe foi vice-diretora e ele é diretor doCEM 01 de Sobradinho. Professor de inglês e história na SEEDF desde 2013.151. Pedro Ergnaldo Gontijo . Graduação em Filosofia, mestrado e doutorado em Educação.Atua desde 1996 na educação básica e 200 na educação superior.152. Pedro Luiz da Silva Filho , professor da Secretaria de Estado de Educação a 31 anos,atualmente estou como diretor da Escola do Parque da Cidade-Proem. Arte-Educador eHistoriador de formação, pós-graduado em Gestão Escolar, também sou Mestre emEducação pela UnB e doutorando em Gerontologia pela Universidade Católica de Brasília.153. Regiane Matos Oliveira Almeida . Professor de educação básica na SEEDF.154. Rildo dos Santos Sousa , professor da SEEDF. Atua na Escola Classe 15 de Planaltina.155. Rodolfo Ramos da Silva . Professor no CED 01 do Itapoã.156. Rodolpho Pinheiro D’Azevedo . Professor de Libras - Universidade de Brasília.157. Rodrigo de Franco Sousa Filgueira . Graduado em Ciência Política e Filosofia e mestreem Ética e Filosofia Política. Professor da SEEDF desde 22/02/2000. Atua na função dediretor do CED 06 de Taguatinga há 13 anos.158. Rodrigo Piubelli . Professor de História no CED 04 do Guará.159. Rogério Barbosa Guimarães . Professor há 20 anos, atualmente, está na coordenaçãopedagógica do CEF do Bosque de São Sebastião.160. Rogerio Barbosa Silva . Professor desde 2014, licenciado em Pedagogia e LínguaPortuguesa, especialista em Atendimento Educacional Especializado (AEE), OrientaçãoEducacional e Neuropsicologia. No momento, está afastamento para estudo, sendo aúltima lotação na Sala de Recursos Generalista do CEF 17, em Taguatinga.161. Ronivaldo Lustosa de Carvalho . Professor da rede pública de Ensino do DF, atualmenteocupa o cargo de Diretor do CED São Bartolomeu de São Sebastião.162.MO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.8162. Rosa Patrícia Alves Araújo de Souza - Professora na Escola Classe 01 do Incra 8,Brazlândia.163. Rosana Lucia Pereira de Moraes , professora da SEEDF. Atua na Escola Classe 11 deSobradinho.164. Rosilene de Fátima Sousa Naves Lins , professora aposentada da SEEDF.165. Rosimeire Oliveira De Souza . Professor de educação básica na SEEDF.166. Rozane Mendonça Cardoso de Morais . Professora regente da SEEDF – Uibra.167. Salete de Almeida Lima Brigato . Orientadora Educacional da SEEDF, uma dasidealizadoras do Projeto Perolas do Cem 1 do Gama.168. Sandra Rabelo de Santana . Professora de Biologia do ensino médio. Cursou omagistério na escola normal de Ceilândia, Graduação pela Universidade Católica deBrasília, Especialização pela Universidade de Brasília e mestrado em ensino de Biologiatambém pela Universidade de Brasília. Professora da Secretaria de Educação do DFdesde 1994. Atualmente, está como coordenadora pedagógica do CEMEIT.169. Sebastião Alexandre Vieira Ramos . Professor, Pedagogo e Pós em orientação escolar.Escola Classe 104 São Sebastião.170. Sebastião Neco Lima Rodrigues . Professor da SEEDF. Atua no Centro de EnsinoFundamental 15 de Taguatinga.171. Simone Vieira da Silva Vasconcellos . Professora na Escola classe 413 sul.172. Sinara Pollom Zardo , professora do Departamento de Teoria e Fundamentos daFaculdade de Educação e do Programa de Pós-Graduação em Educação - linha depesquisa: Estudos Comparados em Educação ECOE. Docente no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania da UnB.173. Sônia Bolzan Gonçalves Vieira . Orientadora Educacional da SEEDF, uma dasidealizadoras do Projeto Perolas do Cem 1 do Gama.174. Suelen Gonçalves dos Anjos . Professora UnDF.175. Taise Souza de Oliveira , professora da SEEDF, atua no Centro de Ensino Fundamental04 de Ceilândia.176. Tarita Vilela Rodrigues da Silva . Atuou como Vice diretora na E.C 12 de Taguatinga;Diretora na Escola Lajes da Jiboia, zona rural de Taguatinga; EJA entre Samambaia eTaguatinga matemática. Atualmente, é diretora do EC 01 de Taguatinga.177. Tereza Umbelina de Jesus , professora aposentada. Atuou na Educação Infantil, naEducação Precoce, vice-diretora de 2007 a 2009, e diretora de 2010 a 2011 no Centro deEducação Infantil 04 de Taguatinga.178. Thammy Mayara Coimbra de Oliveira . Pedagogia no CEF 01 do Planalto.179. Tobias Pereira Soares Filho . Professor de Física na Secretaria de Educação, atua comoprofessor desde 2012. E atua na Educação Popular desde 2009, junto a movimentossociais.180. Ulysses Carneiro Martins . Professor de educação básica na SEEDF.181. Vanda Rolim Bezerra . Professora aposentada da SEEDF.182. Vânia Maria do Rego Silva Costa . Mestra em Educação - Gestão e PolíticasEducacionais pela Universidade de Brasília, está aposentada da Secretaria de Educaçãodo DF onde exerceu a docência, direção de escola de forma eleita, subsecretária deeducação. Atuou como consultora e elaboradora do Projeto do Departamento Nacional doSesi, Por um Brasil Alfabetizado. Foi analista sênior do Sebrae Nacional, de onde é autorados Referenciais Educacionais. Atualmente é consultora da FGV e do Sebrae RN e temrealizado inúmeros trabalhos sobre a Base Nacional Comum Curricular em estadosbrasileiros. Foi, também, sócia fundadora do Centro de Educação Paulo Freire deCeilândia, ong que atua com alfabetização de adultos.183. Vera Lucia da Silva . Professora da SEEDF. Atua na Escola Classe 03 do NúcleoBandeirante.184. Vera Lucia Oliveira De Vincenzo . Entrou na Secretaria de Educação em junho de 1984,passando pelos Centro Educacional 07 e 05 da Ceilândia, pelo CETEN e na EIT, peloCentro Educacional do Núcleo Bandeirante, pelo Centro Educacional 02 do Cruzeiro e porfim pelo antigo CAN, hoje CEM Paulo Freire.185.MO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.9185. Wandell Saulo da Silva , professor de Educação Física da SEDF. Está na secretariadesde 2009, começando como Contrato Temporário. Foi aprovado em 2014 e hoje, estácomo supervisor na Unidade de Internação de São Sebastião.186. Wanderson Flor do Nascimento , professor do Departamento de Filosofia da UnB, doPrograma de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania (CEAM/UnB), doPrograma de Pós-Graduação em Metafísica (IH/UnB), e colaborador dos programas demestrado profissional em Sustentabilidade junto ao Povos e Terras Tradicionais (MESPT/UnB) e Filosofia - PROF FILO - (Multi-institucional, Pólo UnB).187. Washington Luiz Carvalho . Professor no CEM 04 de Ceilândia lecionando geografiadesde 2002. Vice-diretor desde 2015.188. Wellington Germano de Queiroz . Diretor do Centro Educacional 16 de Ceilândia. FoiVice-Diretor do CED 16 por 13 anos e em 2020 foi eleito Diretor até a presente data.189. Wesley Dias dos Santos . Professor de Matemática e Educação Física da SEDF desde2009, trabalha no CED 16 de Ceilândia e também morador.190. Wesley Marcos Dias , Professor da SEEDF – Uibra.191. Weudes Nery de Santana Assunção . Trabalhou 06 anos em sala de aula e há 05 anosestá como diretor no CEM 01 de São Sebastião.192. Wildeney Gomes Rodrigues de Amorim . Professor de educação básica na SEEDF.193. Williamara Cristina da Cruz Bastos . Professora da SEEDF, atua no Centro de EnsinoEspecial 02 de Ceilândia.194. Yuri Costa Jorge . Prof. de Artes em regime de contrato temporário desde 2019 no DF,com experiência e formação no ensino especial, atualmente trabalhando com 7º, 8º e 9ºno CEF 519 da Samambaia Sul.JUSTIFICAÇÃOA presente moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos aosprofessores e professoras das Instituições de Ensino do Distrito Federal, celebrando aimportância social desses profissionais, que sem dúvida, são insubstituíveis para a construçãode uma sociedade mais justa e com sujeitos críticos, com vistas à um mundo novo. Asprofessoras e os professores têm papel fundamental no desenvolvimento individual e social,na vida de todas as pessoas, de toda a comunidade. São ele/as que formam todos osprofissionais e sonham com um país melhor e mais justo.Assim sendo, conclamo dos nobres Parlamentares a manifestarem seureconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presenteMoção.Sala das Sessões, em 2024 .DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 13:15:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 136696 , Código CRC: 68ceb49bMO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.10CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado HERMETO)Reconhece e apresenta Votos deLouvor aos Policiais Militareslotados no 9º BPM, pelocomprometimento, profissionalismoe dedicação demonstrados em “ATODE BRAVURA”, quando salvaramuma criança de 7 (sete) mês queestava engasgado.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa deLeis manifeste Votos de Louvor aos Policiais em questão, pelo comprometimento,profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA” , que culminou nosalvamento de uma criança que estava engasgada, fato ocorrido dia 12/10/2024, na Cidadedo Gama-DF. Segue relação dos agraciados:1º SGT QPPMC JOÃO CARLOS VIEIRA DA SILVA, Matr. 22.886/9;3º SGT QPPMC MARCELO CUNHA MATOS Matr. 731.410/8;SD QPPMC ISRAEL ERIVALDO FRANCISCO DE SOUSA Matr. 738.169/7.J U S T I F I C A Ç Ã OA presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares em questão,pela brilhante atuação, durante "o plantão no quartel do 9º Batalhão". Já passava de meianoite do dia 12 - dia das crianças - quando policiais militares que estavam na guarda do 9ºbatalhão ouviram gritos de socorro. Os militares de imediato foram em direção ao um homemque carregava nos braços seu filho, Mateus de apenas 7 meses de idade e, o seu estado desaúde não era bom, pois a criança estava desacordada, então a equipe composta pelo 1ºSGT João Carlos, o 3º SGT Cunha Matos e o SD Israel realizaram o socorro da criança. Foirealizada a manobra de Heimlich e a criança chorou, dando sinais que o engasgo haviapassado. Diante dos fatos os policiais orientaram o pai da criança a procurar uma unidade desaúde para avalição do bebê.Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todosos dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem quese pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram comoverdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais querepresentam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramenteao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defender anossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.MO 1041/2024 - Moção - 1041/2024 - Deputado Hermeto - (136498) pg.1Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra oserviço policial militar.Sala das Sessões, …DEPUTADO DISTRITALHERMETO- MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 14:31:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 136498 , Código CRC: febf670cMO 1041/2024 - Moção - 1041/2024 - Deputado Hermeto - (136498) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado HERMETO)Reconhece e apresenta Votos deLouvor ao Policial Militar lotado no20º BPM, pelo comprometimento,profissionalismo e dedicaçãodemonstrados em “ATO DEBRAVURA”, quando em seumomento de folga impediu umatentativa de roubo..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa deLeis manifeste Votos de Louvor ao Policial Militar SD QPPMC LUCAS GABRIEL ALVES DEOLIVEIRA MOURA, matrícula 735.865/2, pelo comprometimento, profissionalismo ededicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA” , quando em seu momento de folgaimpediu uma tentativa de roubo, fato ocorrido dia 21/06/2024, na Cidade de Taguatinga-DF.Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 134010-2024.J U S T I F I C A Ç Ã OA presente proposição tem por objetivo homenagear o policial militar em questão, pelabrilhante atuação, quando no dia 21/06/2024, a senhora Fabiana de Oliveira Andrade,caminhava QSF 15 Taguatinga Sul, e começou a ser perseguida por um homem, procurousocorro a um rapaz que estava mexendo em seu aparelho celular e passeando com seuanimal de estimação, na verdade, tratava-se de um policial militar da PMDF, LUCASGABRIEL ALVES DE OLIVEIRA MOURA, o qual reside na QSF 11, casa 423, Taguatinga Sul- DF. Que, em seu horário de folga, saiu para passear com seu animal de estimação quandofoi surpreendido, por um assaltante encapuzado com uma jaqueta, o qual não dava para ver orosto e portava uma faca de cabo emborrachado de cor preta de 3/4 polegadas e uma armaem punho apontando para a cabeça e peito do policial, proferindo tais dizeres: "passa ocelular, passa o celular, passa o celular". De pronto o policial militar, em ato de bravura ecoragem, mesmo com a arma apontada pra sua cabeça e peito e correndo o risco de seralvejado fatalmente, visto que o assaltante estava bem próximo, não se omitiu dos deveres depolicial militar, em juramento ao ingresso na corporação de, mesmo com o risco da própriavida, sem colete balístico e sem apoio, defender a sociedade, sua própria vida e a vida dasenhora Fabiana, em sede de legítima defesa, sacou sua arma institucional CZ P-10 F (N° desérie: F100469), a qual estava em seu moletom, largou a coleira de seu animal de estimaçãoe reagiu à injusta agressão atual. Assim salvando a senhora Fabiana de um mal maior. Logoapós a tentativa de assalto, depois que policial salvou sua vida e a vida da senhora Fabiana,foi encontrado ao lado do corpo do assaltante uma arma tipo simulacro da Marca KWC (n°.deMO 1042/2024 - Moção - 1042/2024 - Deputado Hermeto - (136509) pg.1série: 23402012) e uma faca. De imediato, o policial militar não hesitou em prestar apoio,ligando para o (190) da Polícia Militar e solicitou prioridade de uma viatura policial eambulância do Corpo de Bombeiros Militar no local, pois o assaltante ainda tinha sinais vitais.Em poucos instantes chegou o apoio policial, na pessoa do (Subtenente: Hugo LeonardoGomes Luz, Matrícula: 22844/3, lotado no 2º BPM da PMDF de Taguatinga) e (Soldado:Guilherme Silva Uchoa, Matrícula:738301/0, lotado no 2º BPM da PMDF de Taguatinga) eapoio do Corpo de Bombeiros por meio da UR703, acompanhado pelo prefixo 3743, SGTCBMDF Maurício Araújo os quais socorreram o assaltante que, posteriormente, veio a óbitono Hospital Regional de Taguatinga (HRT). De pronto o policial militar, minutos depois,apresentou-se à 21° DP de Taguatinga/sul, por livre e espontânea vontade, em seu veículoparticular, com sua arma institucional e um carregador, acompanhado com seu advogado,afim de confeccionar a ocorrência policial sobre a tentativa de roubo que fora vítima.Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todosos dias por esse nobre policial militar, por si só, seria o bastante para a homenagem que sepretende prestar. Porém, esse Militar, em “ato de bravura”, se mostrou como verdadeiroherói garantindo a ordem pública da nossa capital.Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante deste policial querepresentam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramenteao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defender anossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra oserviço policial militar.Sala das Sessões, …DEPUTADO DISTRITALHERMETO- MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 14:31:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 136509 , Código CRC: b360d1afMO 1042/2024 - Moção - 1042/2024 - Deputado Hermeto - (136509) pg.2
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 256/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 14 de outubro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa E...
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 87/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 87ª (OCTOGÉSIMA SÉTIMA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 10 DE OUTUBRO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Gabriel Magno

SECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de Castro

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 4 minutos

TÉRMINO: 19 horas e 17 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Pastor Daniel de Castro procede à leitura do expediente sobre a mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas da

85ª Sessão Ordinária e da 36ª Sessão Extraordinária.

2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Gabriel Magno)

– Informa que, de acordo com o Requerimento nº 1.638/24 de 2024, de autoria do Deputado Gabriel

Magno (PT), a sessão ordinária será transformada em comissão geral para “debater as políticas de

proteção às crianças e adolescentes e o atendimento dos egressos dos serviços de acolhimento".

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Gabriel Magno)

– Após concluída a comissão geral, agradece a presença de todos e declara encerrada a sessão.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 17/10/2024, às 10:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1868337 Código CRC: 15DE6530.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 87ª (OCTOGÉSIMA SÉTIMA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 10 DE OUTUBRO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Gabriel MagnoSECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de CastroLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 15 horas e 4 minutosTÉRMIN...
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Ata Sucinta Sessão Ordinária 87a/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 87ª (OCTOGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 89ª (OCTOGÉSIMA NONA) Sessão Ordinária, em 16 de OUTUBRO

de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 16/10/2024, às 16:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1868397 Código CRC: 97178735.

...LIDOATA SUCINTA DA 87ª (OCTOGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 89ª (OCTOGÉSIMA NONA) Sessão Ordinária, em 16 de OUTUBROde 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 16/10/2024, às 16:11, conforme Art. 22, do Ato do Vic...
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 86/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 86ª (OCTOGÉSIMA SEXTA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 9 DE OUTUBRO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e João Cardoso

SECRETARIA: Deputados Pepa e João Cardoso

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 1 minuto

TÉRMINO: 17 horas e 21 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– Os Deputados Wellington Luiz e Pepa procedem à leitura do expediente sobre a mesa.

2 PEQUENO EXPEDIENTE

2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES

Deputado Chico Vigilante

– Exalta o sucesso da Semana do Idoso na CLDF e enumera atividades culturais e serviços ofertados por

diversas entidades públicas durante o evento.

– Destaca que a principal reivindicação dos idosos é a criação de academias de saúde nas Unidades

Básicas de Saúde – UBS.

– Apela à Presidência para que tome providências imediatas no sentido de regularizar os pagamentos dos

salários dos servidores terceirizados que atuam no serviço de copa da CLDF.

Deputado João Cardoso

– Agradece aos gestores da Secretaria de Educação por acatar o pedido, feito pelos servidores da pasta,

de alteração da data do início das matrículas escolares para o ano de 2025.

Deputado Gabriel Magno

– Enfatiza a necessidade de políticas públicas voltadas à saúde mental, sobretudo as que apoiam a causa

antimanicomial, e condena a utilização de recursos públicos para financiar comunidades terapêuticas que

praticam abusos, crimes e violência.

– Refuta pronunciamentos realizados na sessão ordinária de ontem, dia 8 de outubro, referentes ao

processo político-eleitoral e a declarações do Presidente Lula.

3 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) Discussão e votação, em bloco, dos seguintes itens:

ITEM 208: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 138, de

2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao

jogador Robert Renan Alves Barbosa”.

ITEM 209: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 155, de

2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à

senhora Luiza Helena Trajano”.

DESTACADO.

ITEM 210: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 59, de

2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília

ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil Dom Marcony Vinícius Ferreira”.

ITEM 211: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 178, de

2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “concede o título de Cidadã Benemérita de Brasília à

senhora Ana Cláudia Badra Cotait”.

ITEM 212: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 112, de

2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília

ao senhor Ney Ferraz Júnior”.

ITEM 213: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 123, de

2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à

senhora Maria Angela Marini Vieira Ferreira”.

ITEM 214: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 125, de

2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à

senhora Maria Teresinha de Oliveira Cardoso”.

ITEM 215: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 129, de

2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao

senhor Edson Alfredo Martins Smaniotto”.

ITEM 216: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 130, de

2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao

Desembargador Sérgio Xavier de Souza Rocha”.

ITEM 217: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 266, de

2022, de autoria do Deputado Agaciel Maia, que “concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à

senhora Meire Lúcia Gomes Monteiro Mota Coelho”.

ITEM 218: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 185, de

2024, de autoria do Deputado Pepa, que “concede título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor

Hélio Camilo Marra”.

ITEM 219: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 202, de

2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao

jogador Endrick Felipe Moreira de Sousa”.

ITEM 220: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 204, de

2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília

ao senhor Ricardo Izecson dos Santos Leite – Kaká”.

ITEM 221: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 198, de

2024, de autoria do Deputado Iolando, que “concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora

Desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio”.

ITEM 222: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 205, de

2024, de autoria do Deputado Iolando, em que “fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à

Pastora Ezenete Rodrigues”.

ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº

186, de 2024, de autoria do Deputado Pepa, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília

ao senhor Diego Marques Araújo”.

os

– Parecer da relatora da CAS, Deputada Dayse Amarilio, favorável aos PDL n : 138, de 2024; 155, de

2024; 59, de 2023, acatando a emenda da CCJ; 178, de 2024; 123, de 2024; 125, de 2024; 129, de

2024; 130, de 2024; 185, de 2024; 202, de 2024; 204, de 2024; 198, de 2024; 205, de 2024; e 186, de

2024. Informa que o PDL nº 155, de 2024, foi destacado. APROVADO por votação em processo

simbólico (17 deputados presentes).

os

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável aos PDL n : 138, de 2024; 178, de

2024; 123, de 2024; 125, de 2024; 129, de 2024; 130, de 2024; 185, de 2024; 202, de 2024; 204, de

2024; 198, de 2024; 205, de 2024; e 186, de 2024. APROVADO por votação em processo simbólico (14

deputados presentes).

– Votação das proposições em turno único. APROVADAS por votação em processo nominal, com 15

votos favoráveis. Houve 9 ausências.

(2º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo

nº 75, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “concede o título de Cidadão

Honorário de Brasília ao senhor Fernando Antônio Rodriguez”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado João Cardoso, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (13 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (13 deputados presentes).

– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal, com 13 votos

favoráveis.

(3º) ITEM EXTRAPAUTA: Apreciação das redações finais dos seguintes projetos:

Projeto de Decreto Legislativo nº 266, de 2022, de autoria do Deputado Agaciel Maia, que

“concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Meire Lúcia Gomes Monteiro Mota Coelho”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 59, de 2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que

“concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil Dom Marcony

Vinícius Ferreira”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 75, de 2024, de autoria dos Deputados Rogério Morro da Cruz,

que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Fernando Antônio Rodriguez”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 112, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que

“concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ney Ferraz Júnior”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 123, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que

“concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Angela Marini Vieira Ferreira”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 125, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que

“concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Teresinha de Oliveira Cardoso”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 129, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que

“concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Edson Alfredo Martins Smaniotto”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 130, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que

“concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Desembargador Sérgio Xavier de Souza Rocha”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 138, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “concede

o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao jogador Robert Renan Alves Barbosa”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 178, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que

“concede o título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Ana Cláudia Badra Cotait”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 185, de 2024, de autoria do Deputado Pepa, que “concede título

de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Hélio Camilo Marra”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 186, de 2024, de autoria do Deputado Pepa, que “concede o

título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Diego Marques Araújo”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 198, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que “concede o

título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 202, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “concede

o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao jogador Endrick Felipe Moreira de Sousa”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 204, de 2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que

“concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Ricardo Izecson dos Santos Leite – Kaká”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 205, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, em que “fica

concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Pastora Ezenete Rodrigues”.

–Apreciação das redações finais. APROVADAS.

4 GRANDE EXPEDIENTE

Deputado Rogério Morro da Cruz

– Pondera que servidores públicos deveriam dispensar tratamento respeitoso a parlamentares em virtude

da legitimidade a esses conferida pelo voto popular.

– Alerta que não foram realizadas obras necessárias para evitar os recorrentes problemas provocados

pelas chuvas na região de São Sebastião, apesar de ter destinado para esse fim recursos oriundos de

emendas.

– Relata não ter sido recebido por diretor de estatal e roga ao Presidente desta Casa e ao Líder do

Governo que intercedam junto ao GDF para que tal situação não se repita.

Deputado Max Maciel

– Aborda a questão da violência sexual contra mulheres decorrente do modelo de mobilidade urbana

adotado pelo GDF, que não contempla aspectos referentes à segurança na locomoção dos pedestres e à

acessibilidade de pessoas com deficiência.

– Expõe dados sobre o assunto e sugere medidas que poderiam minimizar as dificuldades enfrentadas

por cidadãos que não são devidamente atendidos pelo atual modelo.

– Salienta que o Poder Executivo precisa considerar a transição energética ao executar obras nos

sistemas viário e metroviário da Capital.

Deputado Thiago Manzoni

– Pondera que o cidadão sofre agruras causadas por um Estado ineficiente.

– Cita falas do Presidente da República alusivas a práticas de crimes e à ação da polícia.

– Acredita que as escolas do Distrito Federal precisam de atenção urgente, mas lastima que restrições

impostas pelo Ministério Público à destinação de recursos obtidos por meio do Programa de

Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF dificultem a implementação de melhorias na

infraestrutura dos estabelecimentos de ensino.

– Preocupa-se com a possibilidade de o baixo desempenho dos estudantes brasileiros em português e

matemática comprometer a inserção do País em um contexto mundial cada vez mais tecnológico.

Deputado Gabriel Magno

– Contrapõe-se ao pronunciamento do deputado Thiago Manzoni e afirma que a tragédia social

enfrentada pela população do DF deve-se à ausência do Estado e à terceirização de serviços essenciais.

– Reforça que os governos do PT foram os que mais valorizaram as forças de segurança do País nos

últimos anos.

– Repudia a ação de Deputados Federais da extrema direita que manipularam a agenda da Comissão de

Constituição e Justiça e de Cidadania para votarem projeto que anistia pessoas que atentaram contra a

democracia.

– Clama por uma mobilização mundial contra o genocídio do povo palestino e os ataques a outros países

da região praticados pelo Estado de Israel.

Deputado Fábio Félix

– Concorda com o Deputado Max Maciel no que tange à correlação entre violência de gênero e

mobilidade urbana.

– Cobra do Poder Público a aplicação das recomendações resultantes do trabalho da CPI do Feminicídio e

a regulamentação de leis voltadas ao combate da violência contra mulheres aprovadas por esta Casa.

– Avalia que o aumento do número de pessoas LGBT eleitas para câmaras municipais do País contribuirá

para a adoção de políticas públicas que garantam a inclusão desse segmento.

5 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Parabeniza o deputado Chico Vigilante pela iniciativa de promover a Semana do Idoso na CLDF e

ressalta que se trata de pauta importante.

Presidente (Deputado João Cardoso)

– Comunica que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.638, de 2024, de autoria do Deputado

Gabriel Magno, a sessão ordinária de amanhã, dia 10 de outubro, será transformada em comissão geral

para debater as políticas de proteção às crianças e aos adolescentes e o atendimento dos egressos dos

serviços de acolhimento.

6 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado João Cardoso)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença, os relatórios de presença por recomposição de quórum e as folhas

de votação nominal, encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão

anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 14/10/2024, às 16:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1858921 Código CRC: 417F7F69.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 86ª (OCTOGÉSIMA SEXTA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 9 DE OUTUBRO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e João CardosoSECRETARIA: Deputados Pepa e João CardosoLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 15 horas e 1 ...
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 86a/2024

Relatório de Presenças por Reunião

Reunião : 86ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura Dia : 09/10/2024

__________________________________________________________________________________________________

Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo

01 CHICO VIGILANTE PT 15:01:54 Biometria

02 DANIEL DONIZET PL 15:06:01 Biometria

03 DAYSE AMARILIO PSB 15:33:09 Biometria

04 DOUTORA JANE MDB 15:20:31 Biometria

05 EDUARDO PEDROSA UNIÃO 15:35:14 Biometria

06 FÁBIO FELIX PSOL 15:20:39 Biometria

07 GABRIEL MAGNO PT 15:08:31 Biometria

08 HERMETO MDB 15:08:24 Biometria

09 IOLANDO MDB 15:13:54 Biometria

10 JAQUELINE SILVA MDB 15:13:42 Biometria

11 JOÃO CARDOSO AVANTE 15:23:05 Biometria

12 MARTINS MACHADO REPUBLI 15:25:06 Biometria

13 MAX MACIEL PSOL 15:23:04 Biometria

14 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:11:41 Biometria

15 PAULA BELMONTE CIDADAN 15:34:28 Biometria

16 PEPA PP 15:00:40 Biometria

17 RICARDO VALE PT 15:24:26 Biometria

18 ROBÉRIO NEGREIROS PSD 15:39:36 Biometria

19 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD 15:23:00 Biometria

20 ROOSEVELT PL 15:11:49 Biometria

21 THIAGO MANZONI PL 15:10:09 Biometria

22 WELLINGTON LUIZ MDB 15:01:21 Biometria

Ausências :

Nome Parlamentar Partido

JOAQUIM RORIZ NETO PL

JORGE VIANNA PSD

Justificados :

Nome Parlamentar Partido Texto

Totalização

Presentes : 22 Ausentes : 2 Justificativas : 0

_____________________________

Presidente

09/10/2024 17:22 1 Administrador

...Relatório de Presenças por ReuniãoReunião : 86ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura Dia : 09/10/2024__________________________________________________________________________________________________Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo01 CHICO VIGILANTE PT 15:01:54 Biometria02 DAN...
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 86b/2024

Relatório de Presença por Recomposição : 86ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legis

Data: 09/10/2024

__________________________________________________________________________________________________

Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 16:12:47

Estavam Presentes

1 PEPA PP

2 WELLINGTON LUIZ MDB

3 CHICO VIGILANTE PT

4 DANIEL DONIZET MDB

5 HERMETO MDB

6 GABRIEL MAGNO PT

7 THIAGO MANZONI PL

8 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

9 ROOSEVELT PL

10 JAQUELINE SILVA MDB

11 IOLANDO MDB

12 DOUTORA JANE MDB

13 FÁBIO FELIX PSOL

14 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

15 MAX MACIEL PSOL

16 JOÃO CARDOSO AVANTE

17 RICARDO VALE PT

18 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

19 DAYSE AMARILIO PSB

20 PAULA BELMONTE CIDADANIA

21 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

22 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

Estavam Ausentes

1 JOAQUIM RORIZ NETO PL

2 JORGE VIANNA PSD

09/10/2024 17:22 1 Administrador

Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 16:16:49

Estavam Presentes

1 WELLINGTON LUIZ MDB

2 CHICO VIGILANTE PT

3 GABRIEL MAGNO PT

4 THIAGO MANZONI PL

5 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

6 ROOSEVELT PL

7 JAQUELINE SILVA MDB

8 FÁBIO FELIX PSOL

9 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

10 MAX MACIEL PSOL

11 JOÃO CARDOSO AVANTE

12 RICARDO VALE PT

13 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

14 DAYSE AMARILIO PSB

15 PAULA BELMONTE CIDADANIA

16 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

Estavam Ausentes

1 DANIEL DONIZET MDB

2 DOUTORA JANE MDB

3 HERMETO MDB

4 IOLANDO MDB

5 JOAQUIM RORIZ NETO PL

6 JORGE VIANNA PSD

7 PEPA PP

8 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

_____________________________

Presidente

09/10/2024 17:22 2 Administrador

...Relatório de Presença por Recomposição : 86ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão LegisData: 09/10/2024__________________________________________________________________________________________________Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 16:12:47Estavam Presentes1 PEPA PP2 WELLINGTON LUIZ MDB3 CHICO VIGILANTE PT4 ...
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 86d/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 86ª (OCTOGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 88ª (OCTOGÉSIMA OITAVA) Sessão Ordinária, em 15 de OUTUBRO

de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 15/10/2024, às 15:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1865736 Código CRC: 7F56E61B.

...LIDOATA SUCINTA DA 86ª (OCTOGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 88ª (OCTOGÉSIMA OITAVA) Sessão Ordinária, em 15 de OUTUBROde 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 15/10/2024, às 15:13, conforme Art. 22, do Ato do Vi...
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1016/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado ROOSEVELT)

Dispõe sobre a criação do Voucher

Saúde, destinado a pacientes que

necessitem de consultas, exames e

procedimentos cirúrgicos urgentes,

quando houver indisponibilidade na

rede pública de saúde do Distrito

Federal, por meio de ajustes e

parcerias com a rede privada de

saúde e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa Voucher Saúde no âmbito do Distrito Federal, com

o objetivo de garantir a realização de consultas, exames e procedimentos cirúrgicos urgentes

para pacientes que não obtenham atendimento na rede pública de saúde, em razão de

indisponibilidade de recursos ou vagas.

Art. 2º O Voucher Saúde será destinado exclusivamente a pacientes do Sistema

Único de Saúde (SUS) domiciliados no Distrito Federal que, comprovadamente, necessitem

de atendimento urgente e que não possam ser atendidos em tempo hábil na rede pública.

§1º Consideram-se atendimentos urgentes aqueles cuja demora possa resultar em

agravamento do quadro clínico do paciente, risco à vida, ou prejuízo irreversível à saúde.

§2º O paciente deverá comprovar domicílio no Distrito Federal por um período mínimo

de 2 (dois) anos, contados da data da solicitação do benefício.

Art. 3º O Programa Voucher Saúde será implementado por meio de parcerias e

ajustes com a rede privada de saúde, assegurando que as consultas, exames e

procedimentos sejam realizados conforme os critérios estabelecidos pela Secretaria de Saúde

do Distrito Federal.

Art. 4º Os pacientes que se enquadrarem nos critérios de urgência, após avaliação

médica na rede pública, serão encaminhados para a rede privada, por meio de um voucher,

com todos os custos arcados pelo Programa.

Art. 5º A Secretaria de Saúde do Distrito Federal será responsável por:

I - Identificar os pacientes que necessitam do voucher para atendimento na rede

privada;

II - Estabelecer critérios de credenciamento e celebração de contratos com

prestadores de serviço de saúde privada, mediante processo de seleção pública ou ajuste

direto, conforme legislação aplicável;

PL 1375/2024 - Projeto de Lei - 1375/2024 - Deputado Roosevelt - (135357) pg.1

III - Regular o fluxo de encaminhamento, controle e fiscalização dos serviços

prestados pela rede privada, de forma a garantir a eficácia, eficiência e transparência do

Programa;

IV - Disponibilizar relatórios periódicos sobre a execução do Programa, incluindo o

número de pacientes atendidos, tipo de atendimento prestado, tempo de espera e custos

envolvidos.

Art. 6º Os recursos para a execução do Programa Voucher Saúde serão

provenientes:

I - Do orçamento da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, com a devida dotação

orçamentária;

II - De emendas parlamentares;

III - De outras fontes de recursos, inclusive convênios e parcerias com entes públicos

e privados.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei para detalhar os procedimentos

operacionais, critérios de seleção de pacientes e a forma de contratação da rede privada.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei que propõe a criação do Voucher Saúde no âmbito do Distrito

Federal é uma resposta às dificuldades enfrentadas pelos usuários do Sistema Único de

Saúde (SUS) na obtenção de consultas, exames e procedimentos cirúrgicos urgentes,

especialmente quando a rede pública não dispõe de vagas ou recursos suficientes para

atender em tempo hábil.

A realidade atual da saúde pública no Distrito Federal reflete sobrecarga no sistema,

longas filas de espera e limitações na oferta de atendimentos especializados. Esta situação

agrava o quadro clínico de muitos pacientes, podendo gerar complicações evitáveis e colocar

vidas em risco. Para mitigar esses problemas e garantir o atendimento urgente, este projeto

busca oferecer uma solução rápida e eficaz por meio do Voucher Saúde, que viabiliza o uso

temporário da rede privada.

O Voucher Saúde permitirá que, nos casos de urgência devidamente atestados por

profissionais de saúde da rede pública, pacientes sejam encaminhados a prestadores de

serviços da rede privada, de maneira célere e sem custos adicionais para o usuário. Isso

proporcionará maior flexibilidade ao SUS no Distrito Federal, utilizando a capacidade ociosa

da rede privada para desafogar o sistema público e garantir o direito à saúde previsto na

Constituição Federal.

É importante destacar que o Voucher Saúde será destinado exclusivamente a

pacientes que comprovadamente necessitem de atendimento urgente e não possam aguardar

o tempo de espera da rede pública. Assim, o programa atende uma demanda específica e

prioritária, com foco em preservar a vida e prevenir o agravamento de doenças.

Além disso, o projeto prevê que as parcerias e ajustes com a rede privada serão

formalizados mediante critérios rigorosos, assegurando a transparência, fiscalização e

controle da qualidade dos serviços prestados. Relatórios periódicos de execução do programa

e o uso de recursos públicos serão disponibilizados para garantir o bom funcionamento do

programa e sua responsabilidade perante a sociedade.

A criação do Voucher Saúde representa, portanto, uma medida emergencial e de

impacto direto para melhorar o atendimento de saúde no Distrito Federal, priorizando os

pacientes em situações de urgência e contribuindo para a eficiência do sistema público de

PL 1375/2024 - Projeto de Lei - 1375/2024 - Deputado Roosevelt - (135357) pg.2

saúde. Com a implementação deste programa, espera-se uma redução significativa nas filas

de espera, melhoria na qualidade de vida dos pacientes e otimização dos recursos

disponíveis, tanto na rede pública quanto na privada.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a

aprovação deste Projeto de Lei, que visa atender a uma demanda urgente e garantir o acesso

efetivo à saúde para a população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT

PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 15/10/2024, às 16:56:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 135357 , Código CRC: 86c95224

PL 1375/2024 - Projeto de Lei - 1375/2024 - Deputado Roosevelt - (135357) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado ROOSEVELT)

Institui a Carteira de Identificação do

Paciente Oncológico e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Carteira de Identificação do Paciente Oncológico no Distrito

Federal, destinada a pessoas diagnosticadas com câncer, com o objetivo de facilitar o acesso

a direitos e benefícios previstos por lei.

Art. 2º A Carteira de Identificação do Paciente Oncológico será expedida, mediante

requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação

Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá

conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de

identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), número do

Cartão Nacional de Saúde (CNS), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de

telefone do identificado;

II – fotografia, no formato 3 cm (três centímetros) x 4 cm (quatro centímetros) e

assinatura ou impressão digital do identificado;

III – endereço residencial, telefone e e–mail do responsável legal ou do cuidador, caso

necessário.

Parágrafo único. A Carteira de Identificação do Paciente Oncológico terá validade de

6 (seis) anos, devendo ser renovada a cada período, para fins de atualização dos dados

cadastrais da pessoa identificada nos órgãos emissores.

Art. 3º A carteira será emitida por órgão distrital em parceria com as instituições de

saúde onde o paciente realiza o tratamento oncológico.

Art. 4º A obtenção da Carteira de Identificação do Paciente Oncológico é facultativa,

sendo vedada sua exigência como requisito para a concessão de direitos e benefícios

previstos em lei.

Art. 5º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

PL 1376/2024 - Projeto de Lei - 1376/2024 - Deputado Roosevelt - (134904) pg.1

De acordo com a Consulta Técnico-Legislativa da CONOFIS, anualmente, em média,

4.985 pessoas são diagnosticadas com câncer no DF, na série histórica de 2021 a 2024;

Neste mesmo período, 60,35% dos diagnósticos de câncer no DF ocorreram com mulheres.

Dessa forma, o presente projeto de lei tem como objetivo instituir a Carteira de

Identificação do Paciente Oncológico no Distrito Federal, visando facilitar o acesso a direitos e

benefícios previstos por lei para pessoas diagnosticadas com câncer.

O câncer é uma doença que afeta milhões de brasileiros e seu tratamento muitas

vezes é longo e desgastante. Pacientes oncológicos frequentemente enfrentam dificuldades

para comprovar sua condição e, consequentemente, para acessar os direitos e benefícios que

lhes são garantidos por lei.

A Carteira de Identificação do Paciente Oncológico será um documento oficial que

conterá informações essenciais do paciente, incluindo dados pessoais, tipo sanguíneo e

contatos de emergência. Esse documento facilitará a identificação rápida e eficiente dos

pacientes oncológicos, permitindo um atendimento mais ágil e personalizado em diversas

situações, como em emergências médicas ou no acesso a serviços públicos.

A carteira será emitida por órgão estadual em parceria com as instituições de saúde

onde o paciente realiza o tratamento oncológico, garantindo a autenticidade e confiabilidade

do documento. Além disso, a validade de 4 anos com necessidade de renovação assegura a

atualização periódica dos dados cadastrais.

O presente Projeto de Lei atende aos requisitos constitucionais, pois versa sore

matéria de competência legislativa concorrente entre a União, Estados, Municípios e o Distrito

Federal e respeita a harmonia e independência entre os Poderes, preceituada no art. 2º e 24

da Constituição Federal.

Ademais, na elaboração do presente projeto de lei foram observados os preceitos de

juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.

Por fim, este projeto de lei representa um avanço significativo na proteção e

assistência aos pacientes oncológicos do Distrito Federal, promovendo maior dignidade e

facilitando o exercício de seus direitos. Por estas razões, solicito o apoio dos nobres pares

para a aprovação desta importante iniciativa.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT

PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 15/10/2024, às 16:56:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 134904 , Código CRC: da08f98b

PL 1376/2024 - Projeto de Lei - 1376/2024 - Deputado Roosevelt - (134904) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Institui e inclui o Dia da carreira

Políticas Públicas e Gestão

Educacional do Distrito Federal, no

Calendário Oficial de Eventos do

Distrito Federal..

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o

Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, a ser

comemorado, anualmente, no dia 30 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional (PPGE) do Distrito Federal

desempenha um papel fundamental na formulação, implementação e gestão das políticas

educacionais, garantindo a qualidade e a continuidade dos serviços prestados à população.

Esses profissionais são responsáveis por planejar, executar e monitorar as ações que

asseguram o funcionamento das escolas públicas e a efetividade das políticas educacionais,

além de contribuírem diretamente para o desenvolvimento humano e social.

A instituição de uma data comemorativa específica para esses servidores, a ser

celebrada no dia 30 de setembro, tem como objetivo reconhecer o trabalho incansável e o

compromisso desses profissionais com a educação pública, valorizando sua atuação diária e

reafirmando sua importância para o futuro da educação no Distrito Federal.

Este Projeto de Lei visa criar uma oportunidade de homenagear e dar visibilidade a

esses servidores, ressaltando a importância da carreira PPGE no fortalecimento do sistema

educacional e na promoção de uma gestão eficiente e democrática da educação. A data

escolhida reflete a trajetória e o histórico de lutas e conquistas desses profissionais, que há

anos atuam em prol de uma educação pública de qualidade para todos.

Com a criação do Dia do Servidor da Carreira PPGE, será possível promover eventos

de reflexão, capacitação e valorização da categoria, além de fortalecer o vínculo entre a

comunidade escolar e os gestores educacionais. Essa data também servirá como um marco

de reconhecimento e estímulo para que novos desafios sejam enfrentados com dedicação e

competência pelos servidores da PPGE.

Dessa forma, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei,

que presta justa homenagem aos servidores da Carreira de Políticas Públicas e Gestão

Educacional do Distrito Federal.

Sala das Sessões, em

PL 1377/2024 - Projeto de Lei - 1377/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (1370p7g7.1)

Deputado

JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 15/10/2024, às 17:40:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 137077 , Código CRC: 63291312

PL 1377/2024 - Projeto de Lei - 1377/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (1370p7g7.2)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado IOLANDO)

Dispõe sobre a inclusão

da campanha "Novembro Verde"

como mês de conscientização e

prevenção da ostomia no calendário

de eventos do Distrito Federal e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a campanha

de conscientização “Novembro Verde - mês de conscientização e prevenção da ostomia", a

ser realizado anualmente, em novembro

Parágrafo Unico. A campanha do “Mês Verde” será realizada ao longo do mês de

novembro, de cada ano, por meio de ações de conscientização e sensibilização da população

quanto à importância das prevenções e tratamento de complicações em ostomias.

Art. 2º Durante a campanha Novembro Verde serão desenvolvidas, no mínimo, as

seguintes ações:

I - Iluminação de prédios públicos com luzes de cor verde;

II - veiculação de informações sobre prevenção, tratamento e complicações de

ostomias;

Art. 3º Durante o mês de novembro, em atenção à campanha "novembro verde - mês

de conscientização e prevenção da ostomia, a Câmara Legislativa do Distrito Federal poderá

priorizar a discussão e a votação de proposições legislativas que, de forma direta ou indireta,

beneficiem pessoas ostomizadas.

Art.3º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A saúde pública é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, e a

conscientização sobre questões de saúde deve ser uma prioridade nas ações

governamentais. Nesse contexto, a proposta de incluir a campanha "Novembro Verde" no

calendário oficial de eventos do Distrito Federal é de extrema relevância, pois visa promover a

conscientização e a prevenção da ostomia, uma condição que afeta milhares de pessoas em

todo o Brasil.

A ostomia, que envolve a criação de uma abertura no corpo para a eliminação de

resíduos, pode ocorrer em decorrência de diversas condições de saúde, como câncer,

doenças inflamatórias intestinais e traumas. Apesar de ser uma realidade para muitos, o tema

ainda é cercado de estigmas e preconceitos, o que dificulta o acesso a informações

adequadas e o suporte emocional necessário para os afetados.

A campanha "Novembro Verde" se propõe a:

PL 1378/2024 - Projeto de Lei - 1378/2024 - Deputado Iolando - (137405) pg.1

Conscientizar a população sobre a ostomia, esclarecendo mitos e realidades que

cercam essa condição.

Promover a inclusão social das pessoas que vivem com ostomia, assegurando que

elas tenham seus direitos respeitados e possam viver com dignidade.

Estimulando a prevenção por meio de campanhas educativas que informem sobre

os cuidados necessários e a importância do diagnóstico precoce de doenças que podem levar

à necessidade de uma ostomia.

A inclusão dessa campanha no calendário oficial permitirá a ampliação de esforços

por parte do governo e de instituições parceiras, garantindo recursos e ações que possam

alcançar um maior número de pessoas. Eventos, palestras, workshops e ações de saúde

poderão ser realizados ao longo do mês de novembro, promovendo um espaço de diálogo e

aprendizado sobre a ostomia.

Além disso, essa proposta alinha-se às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS),

que enfatiza a promoção da saúde e a prevenção de doenças como pilares fundamentais

para a construção de uma sociedade mais saudável.

Dessa forma, a inclusão da campanha "Novembro Verde" no calendário oficial do

Distrito Federal representa um passo importante para a valorização da saúde pública, a

promoção do respeito e da dignidade humana, e a conscientização sobre uma condição que

merece atenção e cuidados.

Por estas razões, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei

Sala das Sessões, …

DEPUTADO IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 16/10/2024, às 12:51:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 137405 , Código CRC: 6362b0ac

PL 1378/2024 - Projeto de Lei - 1378/2024 - Deputado Iolando - (137405) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Dispõe sobre a instituição do Dia

Distrital de Combate e

Enfrentamento à Violência contra a

Mulher e dá outras providências

correlatas.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à Violência contra a

Mulher, a ser comemorado anualmente no dia 25 de Novembro.

Art. 2º O Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à Violência contra a Mulher tem

como objetivo social:

I - conscientizar a sociedade sobre os antecedentes históricos de opressão,

submissão e violência empregados contra a mulher;

II - divulgar e orientar a sociedade sobre as formas de combater e enfrentar todos os

tipos de violência contra a mulher.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei tem como objetivo instituir o Dia Distrital de Combate e

Enfrentamento à Violência contra a Mulher no dia 25 de Novembro, uma data de profunda

importância e simbologia, pois coincide com o Dia Internacional pela Eliminação da Violência

contra a Mulher, estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1999. Esta

data presta homenagem às irmãs Patria, María Teresa e Minerva Maribal, que foram

brutalmente torturadas e assassinadas em 1960, sob o regime do ditador Rafael Trujillo, na

República Dominicana.

O 25 de Novembro, também conhecido como Dia Laranja, convoca a sociedade para

a mobilização não apenas durante o mês de novembro, mas em todo o dia 25 de cada mês,

alertando sobre a necessidade urgente de prevenir e eliminar todas as formas de violência

contra mulheres e meninas. A escolha dessa data para o Distrito Federal é, portanto, um

reforço ao apelo global de conscientização e ação contra um dos maiores desafios

contemporâneos na promoção dos direitos humanos e da equidade de gênero.

O Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à Violência contra a Mulher será uma

oportunidade para reforçar o compromisso do poder público e da sociedade civil na

implementação de políticas que visem proteger as mulheres e prevenir a violência de gênero.

Por meio de campanhas de conscientização, ações educativas e eventos que promovam o

diálogo e o apoio às vítimas, o Distrito Federal se alinha aos esforços internacionais para

erradicar a violência contra mulheres e meninas.

PL 1379/2024 - Projeto de Lei - 1379/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (136261) pg.1

A violência contra a mulher é uma realidade que ainda afeta milhões de vidas em todo

o mundo, inclusive no Brasil. O Distrito Federal não pode ficar alheio a essa realidade e deve

assumir um papel protagonista na promoção de um ambiente seguro, de respeito e de

igualdade para todas as mulheres. Instituir o Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à

Violência contra a Mulher é um passo importante para dar visibilidade ao tema, sensibilizar a

população e estimular a ação conjunta entre governo e sociedade na busca de soluções

eficazes para esse grave problema.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste

projeto de lei, com a convicção de que ele trará impactos positivos na conscientização e no

enfrentamento da violência contra as mulheres no Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 15/10/2024, às 16:37:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 136261 , Código CRC: 83b29a8f

PL 1379/2024 - Projeto de Lei - 1379/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (136261) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Requer a realização de Sessão

Solene em comemoração a 100ª

Edição do Impacto Radical DF, a

realizar-se no dia 23 de outubro de

2024. às 19h no Plenário da CLDF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração a 100ª Edição do Impacto

Radical DF, a realizar-se no dia 23 de outubro de 2024. às 19h no Plenário da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

Venho, por meio deste, justificar a realização de uma sessão solene em homenagem

ao projeto Impacto Radical, que, desde sua criação em 2012, tem desempenhado um papel

transformador na vida de milhares de pessoas em todo o Brasil.

O Impacto Radical é um acampamento voltado para pessoas acima de 18 anos, que

proporciona uma reflexão profunda sobre a liberdade cristã dentro da perspectiva de uma

“Igreja Livre”. Através de simulações que retratam a realidade da “Igreja Perseguida”, o

projeto não apenas sensibiliza os participantes, mas também os inspira a se envolver em

missões e evangelismo, tanto em sua localidade quanto entre povos não alcançados.

Os principais motivos para a realização desta sessão solene incluem:

Reconhecimento do Impacto Social: O projeto tem sido uma estratégia de Deus

que tem transformado vidas e ministérios, promovendo a conscientização sobre a importância

da fé e do engajamento social.

Promoção de Valores de Solidariedade e Empatia: Ao simular a perseguição, o

Impacto Radical ajuda os participantes a valorizarem a liberdade religiosa e a desenvolverem

um espírito de solidariedade com aqueles que sofrem por sua fé.

Referência Nacional e Internacional: Com a fundação da Agência Impacto Radical

(AGIR), o projeto rompeu fronteiras, tornando-se uma referência no Brasil e sendo

reconhecido internacionalmente, o que merece ser celebrado em nossa Câmara Legislativa.

REQ 1688/2024 - Requerimento - 1688/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Epdgu.1ardo Pedrosa, Deputado Iolando, Deputado Martins Machado - (136451)

Inspiração para as Novas Gerações: O Impacto Radical não é apenas um projeto, mas

uma paixão que se transforma em um modo de vida para muitos. Essa dedicação e

comprometimento podem servir de exemplo para as novas gerações.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres deputados para aprovação deste

requerimento de sessão solene, que certamente será um momento de celebração e reflexão

sobre o impacto positivo que o projeto Impacto Radical tem promovido em nossa sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 15/10/2024, às 16:37:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 15/10/2024, às 17:45:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 16/10/2024, às 12:08:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:01:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 1688/2024 - Requerimento - 1688/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Epdgu.2ardo Pedrosa, Deputado Iolando, Deputado Martins Machado - (136451)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Requer a realização de Sessão

Solene em comemoração aos 50

anos do Centro de Ensino Médio 05

de Taguatinga - CEM 05, a realizar-

se no dia 21 de outubro de 2024. às

10h no Plenário da CLDF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração aos 50 anos do Centro de

Ensino Médio 05 de Taguatinga - CEM 05, a realizar-se no dia 21 de outubro de 2024. às 10h

no Plenário da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

Requeiro Realização da Sessão Solene em Homenagem aos 50 Anos do Centro de

Ensino Médio 05 de Taguatinga.

A realização de Sessão Solene em homenagem ao cinquentenário do Centro de

Ensino Médio 05 de Taguatinga é um momento de grande relevância para toda a comunidade

educativa e para o Distrito Federal. Fundado em 29 de outubro de 1974, o CEM 05 se tornou

um símbolo de transformação e formação cidadã ao longo de suas cinco décadas de história.

Sob a liderança de diretores comprometidos, como Evaldo José Rodrigues Procópio e

Braulio de Souza Gonçalves, a escola consolidou-se como uma referência no ensino público,

dedicando-se à promoção de uma educação de excelência. A implementação do Novo Ensino

Médio em 2021 reforçou essa trajetória, permitindo que a instituição ampliasse suas

propostas pedagógicas e atendesse a 946 estudantes, proporcionando a eles um ambiente de

aprendizado rico e diversificado.

A sessão solene servirá para reconhecer e celebrar as conquistas do CEM 05,

destacando sua missão de formar cidadãos conscientes e preparados para os desafios do

mundo contemporâneo. Este evento também representará um importante espaço de reflexão

sobre o papel da educação na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Por essas razões, solicito o apoio dos nobres deputados desta Casa para a realização

dessa sessão solene, que será um tributo à dedicação e ao legado do Centro de Ensino

Médio 05 de Taguatinga, valorizando a educação como pilar fundamental da nossa

comunidade.

Sala das Sessões, …

REQ 1689/2024 - Requerimento - 1689/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Epdgu.1ardo Pedrosa, Deputado Max Maciel, Deputado Iolando, Deputado Martins Machado - (136693)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 15/10/2024, às 16:37:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 15/10/2024, às 17:45:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 15/10/2024, às 19:37:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 16/10/2024, às 12:08:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:01:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 136693 , Código CRC: bb4441a6

REQ 1689/2024 - Requerimento - 1689/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Epdgu.2ardo Pedrosa, Deputado Max Maciel, Deputado Iolando, Deputado Martins Machado - (136693)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)

Requer a realização de Audiência

Pública, no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, no

dia 26 de novembro de 2024, às 19

horas, com a finalidade de debater a

realocação dos ocupantes de área

pública localizada nas proximidades

da QS 629 (Furnas), na Região

Administrativa de Samambaia (RA-

XII).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fulcro nos dos artigos 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, requeremos a realização de Audiência Pública, no Plenário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, no dia 26 de novembro de 2024, às 19 horas, com a

finalidade de debater a realocação dos ocupantes de área pública localizada nas

proximidades da QS 629 (Furnas), na Região Administrativa de Samambaia (RA-XII).

JUSTIFICAÇÃO

O presente Requerimento tem por finalidade debater a urgente questão envolvendo a

realocação das famílias que ocupam a área pública localizada nas proximidades da QS 629,

em Samambaia Norte (Furnas), Região Administrativa de Samambaia (RA-XII), em razão das

condições de vida dessas famílias estarem marcadamente comprometidas pelo fato de

habitarem embaixo de linhas de alta tensão da empresa Eletrobrás Furnas, o que gera

iminentes riscos à integridade física dos moradores, sobretudo diante da possibilidade de

acidentes graves, como eletrocussão, incêndios e exposição a campos eletromagnéticos, que

podem trazer sérias consequências à saúde, conforme apontam estudos científicos

amplamente reconhecidos.

Ademais, não se pode olvidar que as condições de moradia nas referidas áreas são

extremamente precárias, tendo em vista que as famílias vivem em habitações improvisadas e

sem acesso a infraestrutura básica como saneamento, abastecimento de água e coleta de

resíduos sólidos, o que agrava sobremaneira a vulnerabilidade social a que estão submetidas,

circunstâncias que as forçaram a ocupar a área, justamente por não disporem de alternativas

habitacionais dignas ou de meios financeiros para arcar com alugueis ou adquirir imóveis

dentro da legalidade.

REQ 1690/2024 - Requerimento - 1690/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (137350) pg.1

Convém destacar que as linhas de transmissão de alta tensão, são de vital

importância para o abastecimento energético da região, o que torna premente a busca de

soluções viáveis por parte do Poder Público para a realocação dessas famílias, assegurando-

lhes moradia digna e regularizada em áreas apropriadas e seguras.

Matéria publicada no portal da BBC Brasil informa que um “estudo publicado pelo Briti

sh Medical Journal concluiu que as crianças que moram a um raio de 200 metros de distância

das linhas de alta tensão têm risco 70% maior de desenvolver leucemia”. Continua a matéria

dizendo que “A pesquisa, realizada por cientistas da Universidade de Oxford, avaliou 29 mil

crianças com câncer - entre elas 9,7 mil com leucemia - nascidas entre 1962 e 1995, além de

um grupo de controle de jovens saudáveis”, acrescentando que os pesquisadores “concluíram

que 64 crianças que sofriam de leucemia viviam a menos de 200 metros de distância de

alguma rede. Outras 258 crianças que sofrem da doença viviam a uma distância entre 200 e

600 metros das redes”.

Importante ressaltar que, recentemente, a Ocupação de “Furnas” foi palco de eventos

trágicos e de grande repercussão social, como o incêndio ocorrido em maio de 2023, que

destruiu diversas moradias construídas de forma improvisada, deixando inúmeras famílias

desabrigadas e agravando a já precária situação da comunidade. Outrossim, há uma ameaça

iminente de desocupação coercitiva, com base em decisões judiciais que determinam a

reintegração de posse da área ocupada.

Por tudo o que foi exposto, torna-se imprescindível a realização da presente

Audiência Pública, a qual possibilitará o debate aberto e democrático entre representantes do

Poder Legislativo, do Poder Executivo, das entidades representativas da sociedade civil,

especialistas em habitação e meio ambiente, e, sobretudo, dos próprios moradores da área

ocupada, de modo que seja possível a construção de soluções conjuntas que atendam tanto

às necessidades habitacionais das famílias afetadas quanto às exigências legais e ambientais

que regem a ocupação da área em questão, promovendo, assim, a proteção dos direitos

fundamentais dessas pessoas, especialmente o direito à moradia digna, sem desconsiderar

as obrigações do Estado em garantir a segurança e a preservação ambiental.

Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio à aprovação deste Requerimento,

por se tratar de uma questão de grande relevância social, que demanda a atenção imediata

do Poder Público para que sejam encontradas soluções justas e eficazes que garantam a

proteção da vida, da saúde e da dignidade das famílias envolvidas, ao mesmo tempo em que

se respeitam as determinações legais e os princípios constitucionais relativos ao direito à

moradia, à função social da propriedade e à preservação ambiental.

Sala das Sessões, …

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 12:23:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 137350 , Código CRC: e328cafe

REQ 1690/2024 - Requerimento - 1690/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (137350) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Hermeto)

Requer a realização da Sessão

Solene no dia 06 de novembro de

2024, às 19 horas, no Salão

Comunitário da Candangolândia em

homenagem a comemoração do

aniversário da Cidade.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento

Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene no dia 06 de novembro de 2024, às 19

horas, no Salão Comunitário da Candangolândia em homenagem a comemoração do

aniversário da Cidade.

JUSTIFICAÇÃO

Conhecida como cidade-mãe, há 66 anos, nascia a Candangolândia, destinada a

abrigar os operários que chegavam ao Planalto Central com o mesmo sonho de Juscelino

Kubitschek: transferir a capital do Brasil para o centro do país. Mais do que isso, os

candangos, como ficaram conhecidos, vieram atrás de uma vida melhor. Atualmente, neste

mesmo lugar, vivem pioneiros, filhos de candangos e tantas outras pessoas que comemoram

a cidade onde vivem.

O primeiro acampamento, construído em 1956, era formado pela sede da Companhia

Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), por um caixa-forte para garantir o

pagamento dos operários, um posto de saúde, um hospital, um posto policial, dois

restaurantes, uma escola para os filhos dos trabalhadores e as residências dos técnicos da

empresa responsável pela obra.

O nome Candangolândia é derivado do termo pelo qual ficaram conhecidas as

pessoas que vinham de vários lugares, principalmente do Nordeste, para construir Brasília. O

berço dos pioneiros ainda guarda monumentos, como a primeira escola e a primeira igreja de

Brasília, ambos intactos. A cidade é parte do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

Inicialmente, a Candangolândia era conhecida como a Vila Operária, por ser o local

destinado aos operários contratados. Naquela época, era muito comum surgir, da noite para o

dia, ruas inteiras que serviam como abrigos para os muitos candangos que chegavam para

trabalhar. Foram surgindo muitos alojamentos provisórios como Lonalândia – barracas

cobertas por lonas – e a Sacolândia – barracas feitas de sacos vazios de cimentos. Mais

tarde, passou a ser conhecida por Vila dos Candangos e finalmente, como Candangolândia –

homenagem aos pioneiros de Brasília, que são chamados de candangos.

REQ 1691/2024 - Requerimento - 1691/2024 - Deputado Hermeto, Deputado Pepa, Deputadop Egd.1uardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Gabriel Magno, Deputado Fábio Felix - (137407)

Somente em 1989 a Candangolândia tornou-se cidade e, alguns anos depois, em

1994, por meio da Lei n° 658, foi oficializada com a criação da Região Administrativa da

Candangolândia – RA XIX (até então fazia parte da Região Administrativa do Núcleo

Bandeirante), fixando-se o dia 3 de novembro como data oficial de sua fundação.

Hoje, com pouco mais de 20 mil habitantes, a cidade mantém características

interioranas. Há ainda casas de madeira, praças e é comum observar pessoas conversando

em frente às residências. Além dos monumentos, como a primeira escola e a primeira igreja

de Brasília, a cidade preserva traços típicos da época da construção da nova capital.

Dada, de um lado a sua importância histórica, fundamental se faz a presente

homenagem a comemoração do aniversário de 66 anos da Candangolândia/DF, a

comemorarse no dia 03 de novembro.

Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente

requerimento.

Sala das Sessões, em outubro de 2024.

HERMETO

Deputado Distrital MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 13:04:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 16/10/2024, às 13:10:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:02:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:02:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:09:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 16/10/2024, às 14:11:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 1691/2024 - Requerimento - 1691/2024 - Deputado Hermeto, Deputado Pepa, Deputadop Egd.2uardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Gabriel Magno, Deputado Fábio Felix - (137407)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações ao Instituto

Brasília Ambiental – Ibram e à

Secretaria de Educação – SEEDF, a

respeito da execução do Plano

Distrital de Educação Ambiental –

PDEA .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos dos arts. 15, III, 39, § 2º, XII, e 40 do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, requeiro a solicitação das seguintes informações ao Instituto

Brasília Ambiental – Ibram e à Secretaria de Educação – SEEDF , a respeito da execução do

Plano Distrital de Educação Ambiental – PDEA:

1. Como é feito o acompanhamento da execução do Plano? Quais objetivos estabelecidos no

Plano foram cumpridos? Quais estão em vias de alcance? Quais dados objetivos

comprovam as respostas?

2. Quais são os entraves que impedem a plena execução do que foi estabelecido?

3. Quais foram os montantes orçamentários (previsto e executado) que foram destinados

para educação ambiental no ano corrente?

4. Qual é a previsão de revisão ou de elaboração de novo Plano Distrital de Educação

Ambiental? Como a sociedade civil poderá participar desse processo?

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto ao Instituto

Brasília Ambiental – Ibram e à Secretaria de Educação – SEEDF, a respeito da execução do

Plano Distrital de Educação Ambiental – PDEA.

De acordo com informações constantes do site da Secretaria de Estado do Meio

Ambiente, a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Distrito Federal elaborou,

em 2018, o Plano Distrital de Educação Ambiental – PDEA, com base na Política Nacional de

Educação Ambiental – PNEA (Lei federal n° 9.795/1999), no Programa Nacional de Educação

Ambiental – ProNEA e na Política de Educação Ambiental no Distrito Federal (Lei n° 3.833

/2006). Em 2021, a Comissão Interinstitucional revisou o PDEA.

O referido Plano estabelece objetivos alinhados àqueles da Política Distrital sobre o

tema, quais sejam: a) garantir a criação e o fortalecimento de programas e projetos de

educação ambiental no âmbito formal e não-formal no DF; b) promover a incorporação da

educação ambiental na formulação e execução de políticas públicas ambientais no DF; d)

REQ 1692/2024 - Requerimento - 1692/2024 - Deputado Fábio Felix - (137274) pg.1

fomentar processos de formação continuada para educadores que atuem na educação formal

e não-formal; e) produzir, gerir e democratizar informações ambientais; f) promover a

participação comunitária, ativa, permanente e responsável nas diversas instâncias de gestão

que envolvam a questão ambiental; g) fortalecer a integração com a ciência e as tecnologias

sustentáveis; h) produzir e aplicar instrumentos de acompanhamento, monitoramento e

avaliação das ações do PDEA.

Para o alcance dos objetivos, o Plano Distrital prevê nove linhas de ação, a seguir

listadas: 1) articulação institucional, mobilização social e aporte de recursos; 2) gestão e

planejamento da educação ambiental no DF; 3) educação ambiental no ensino formal; 4)

educação ambiental não-formal; 5) formação de educadores e educadoras ambientais; 6)

promoção e apoio à produção e à disseminação de materiais didático-pedagógicos e

instrucionais; 7) divulgação de informações sobre projetos ambientais em andamento; 8)

desenvolvimento e difusão de estudos, pesquisas e experimentações em educação

ambiental; e 9) monitoramento e avaliação da Política Distrital de educação ambiental.

Cumpre esclarecer que, para cada um dos objetivos, além das linhas de ação, são

previstas metas e ações, que foram revistas em 2021. Para cada ação, são estipuladas

estratégias de atuação e atores que “ obrigatoriamente ” devem se envolver em sua

execução. Dessa forma, o Plano não é apenas um conjunto de intenções, mas também um

plano de execução do que é estabelecido em normas federais e distritais.

Não se pode desconsiderar que ministrar educação ambiental, no âmbito formal e não-

formal, é imposição estabelecida pela: a) Lei distrital nº 1.146/1996, que dispõe sobre a

introdução da educação ambiental como conteúdo das matérias, atividades e disciplinas

curriculares do 1º e 2º graus dos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal; b) Lei

Distrital nº 3.833/2006, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política de

Educação Ambiental do Distrito Federal e cria o Programa de Educação Ambiental do Distrito

Federal; c) Decreto Distrital nº 31.129/2009, que regulamenta a Lei Distrital nº 3.833/2006; d)

Resolução Conama nº 422/2010, que estabelece diretrizes para as campanhas, ações e

projetos de educação ambiental; e e) Lei federal n° 9.795/1999, que dispõe sobre a educação

ambiental e institui a Política Nacional pertinente.

Dessa forma, seis anos após a elaboração do referido Plano Distrital e três anos após

sua revisão, cumpre questionar ao Instituto Brasília Ambiental – Ibram e à Secretaria de

Educação sobre o acompanhamento da execução do Plano e sobre quais objetivos foram

cumpridos ou que estão em vias de alcance, com a devida justificativa. Para os objetivos que

ainda não foram alcançados, há de se indagar sobre os entraves que impedem a plena

execução do que foi estabelecido. Devem, ainda, ser apontados os montantes orçamentários

(previsto e executado) que foram destinados para educação ambiental no ano corrente. Por

fim, questiona-se sobre a previsão de revisão ou de elaboração de um novo Plano Distrital de

Educação Ambiental e sobre como a sociedade civil poderá participar desse processo.

Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem a presente proposição, em

prol da defesa do meio ambiente e da conscientização ambiental da população .

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 16/10/2024, às 13:54:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

REQ 1692/2024 - Requerimento - 1692/2024 - Deputado Fábio Felix - (137274) pg.2

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REQ 1692/2024 - Requerimento - 1692/2024 - Deputado Fábio Felix - (137274) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Requer a retirada de tramitação e

arquivamento da Moção nº 1037, de

2024.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno desta Casa, venho requerer a

Vossa Excelência a retirada de tramitação e arquivamento da Moção nº 1037/2024, de minha

autoria .

JUSTIFICAÇÃO

Por motivo de erro no conteúdo e a necessidade de reapresentação da moção para

corrigi-lo, requer-se a retirada de tramitação e o arquivamento desta proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 15:00:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

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REQ 1693/2024 - Requerimento - 1693/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (137464) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)

Moção de Louvor à Policial Militar,

Sra. Kadja Machado Borges Silveira

– 2º TEN KADJA BORGES, que em

seu período de folga evitou um

crime de roubo a uma panificadora

na Região Administrativa do Varjão

– RA XXIII.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor a Policial Militar, Sra. Kadja

Machado Borges Silveira – 2º TEN KADJA BORGES, que em seu período de folga evitou um

crime de roubo a uma panificadora na Região Administrativa do Varjão – RA XXIII.

JUSTIFICAÇÃO

É com grande honra e reconhecimento que apresento esta Moção de Louvor à

Policial Militar, 2º Tenente Kadja Machado Borges Silveira, por sua ação exemplar durante um

evento ocorrido em seu período de folga. Na tarde do último sábado, dia 28 de setembro na

Região Administrativa do Varjão – RA XXIII, a Tenente Kadja Borges demonstrou bravura e

compromisso com a segurança pública ao evitar um assalto a uma panificadora local.

Durante um tranquilo fim de tarde, a paz da comunidade foi interrompida pela ação de

um criminoso, aparentemente sob efeito de drogas, que invadiu vários estabelecimentos da

região, perpetrando sucessivos roubos. Num desses estabelecimentos, a panificadora, os

funcionários, em estado de pânico, alertaram a Tenente Kadja Borges, que estava nas

proximidades. Demonstrando pronta resposta e coragem, um policial interveio imediatamente

na situação.

Ao enfrentar o criminoso, que havia saído recentemente do sistema prisional, a

tenente Kadja Borges foi agredida fisicamente. Em legítima defesa e para resguardar sua

integridade física e a segurança dos cidadãos presentes, a policial militar foi obrigada a

realizar dois disparos para conter a agressão, neutralizando a ameaça.

A atitude da 2ª Tenente Kadja Borges é um exemplo de dedicação e compromisso

com a proteção da sociedade, mesmo fora do horário de serviço. Sua rápida intervenção não

só impediu a consumação do crime, como também preservou a ordem e a tranquilidade da

comunidade do Varjão.

Conforme reportagens do Jornal de Brasília e do portal Metrópoles, após a ação

heróica, a policial foi, ainda, alvo de ameaças por parte de um familiar do crime, o que

MO 1043/2024 - Moção - 1043/2024 - Deputada Doutora Jane - (137090) pg.1

demonstra ainda mais sua determinação e coragem em enfrentar situações adversárias em

prol do bem comum.

https://jornaldebrasilia.com.br/brasilia/policial-feminina-de-folga-evita-assalto-em-

panificadora-do-varjao-e-e-ameacada-por-familiar-do-criminoso/

https://www.metropoles.com/distrito-federal/pm-atira-em-suspeito-e-evita-assalto-em-

padaria-no-varjao

Por estas razões, é justo e necessário que esta Casa Legislativa reconheça e louve a

bravura e a dedicação da 2º Tenente Kadja Machado Borges Silveira, concedendo-lhe este

Moção de Louvor, como forma de reconhecimento público por sua conduta exemplar e pelos

relevantes serviços prestados à comunidade do Distrito Federal.

Conclusão:

A presente Moção de Louvor não apenas confirmou o ato de bravura da 2º Tenente

Kadja Borges, mas também reforça a importância do compromisso dos policiais militares com

a segurança e o bem-estar da sociedade, seja em serviço ou fora dele. É um tributo merecido

àqueles que, com coragem e determinação, se colocam em risco para proteger a vida e a

segurança dos cidadãos.

Seguindo esta linha de intelecção, rogo a meus nobres pares a aprovação da

presente Moção de Louvor à Sra. Kadja Machado Borges Silveira – 2º TEN KADJA BORGES.

Sala das Sessões, ....

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 18:27:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 137090 , Código CRC: 083160fc

MO 1043/2024 - Moção - 1043/2024 - Deputada Doutora Jane - (137090) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2024

( Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane )

Moção de Louvor em Sessão Solene

em reconhecimento e homenagem

ao aniversário da Região

Administrativa do Paranoá – RA VII,

a realizar-se no dia 23 de outubro de

2024, às 19h, na quadra coberta da

Praça Central, Lote 06, Paranoá,

Distrito Federal, às pessoas que

especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em

Sessão Solene em reconhecimento e homenagem ao aniversário da Região Administrativa do

Paranoá – RA VII, a realizar-se no dia 23 de outubro de 2024, às 19h, na quadra coberta da

Praça Central, Lote 06, Paranoá, Distrito Federal, às pessoas que especifica.

NOME

ADENILZA DA CRUZ SANTOS

1.

ALBA SOARES DE S. DOS SANTOS

2.

ALEX SANDES S. ARAÚJO

3.

ALEXANDRE PEREIRA RIBEIRO

4.

ALICE FROES MARQUES

5.

ALICE SOUSA

6.

MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.1

ALISSON KALEB D.DOS SANTOS

7.

ALYNE COSTA DE SOUZA

8.

ANA CÉLIA DE MORAES

9.

ANA MARIA DE ARAÚJO

10.

ANA MARIA DE SOUSA FERREIRA

11.

ANTÔNIA GOMES DE JESUS

12.

ANTÔNIA MARQUES

13.

ANTÔNIO IRIS DE SOUZA SILVA

14.

ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA

15.

ANTÔNIO S. ALMEIDA

16.

ARIOSVALDO MASSENA FERREIRA

17.

BENTO PEREIRA DOS SANTOS

18.

CELICE MENEZES FERREIRA

19.

CLÁUDIO SILVA

20.

CLEANDO PEREIRA ALVES

21.

MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.2

CLEITON CRISTIANO B. CRUZ

22.

CLEONICE RAMALHO

23.

CLEUDILENE RODRIGUES BEZERRA

24.

DANIELLE VIEIRA CAVALCANTE

25.

DIEGO MARQUES ARAÚJO

26.

DIEGO SOUZA SANTOS

27.

EDNILDE DA CRUZ DE ABREU

28.

ELAINE FREIRE

29.

ELANE GONÇALVES DA SILVA

30.

ELENICE DA COSTA

31.

ELIETE AIRES DE ANDRADE

32.

ELIZEU LOPES NERI

33.

ESTER FRANCISCA DE OLIVEIRA

34.

EUDA NAARA DE SOUSA GOMES

35.

FÁBIO JÚNIOR B. ALVES

MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.3

36.

FERNANDO VINÍCIUS M. MOREIRA

37.

FRANCISCA AZEVEDO DE OLIVEIRA

38.

FRANCISCA DOS SANTOS ARAÚJO

39.

FRANCISCO BEZERRA

40.

FRANCISCO MARONDES

41.

FRANCISCO RIBEIRO DE CARVALHO

42.

GABRIEL PEREIRA SILVA

43.

GENILDA MARIA OLIVEIRA

44.

GILDA DOS SANTOS

45.

HALINA CARVALHO ALVES

46.

HEBERT RICARDO PIMENTA

47.

HELLEN GOMES

48.

HENRIQUE FERREIRA LOPES

49.

IGOR JÚNIOR R. DA SILVA

MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.4

50.

ILDECI ALVES CAFÉ

51.

IRIS HELENA ROSA

52.

ISABEL ALEXANDRE DE SOUSA

53.

ISABEL EMÍLIA PRADO DA SILVA

54.

ISABEL RODRIGUES DE OLIVEIRA

55.

ISAÍAS SOARES

56.

IVANILDA FERNANDEZ

57.

IZABEL ALEXANDRE

58.

IZABILDE SOUSA DA COSTA

59.

JACINTO ALVES PEREIRA

60.

JADSON CASTRO

61.

JAIR RAMOS

62.

JEFFERSON ALVES DA SILVA

63.

JOANA SOARES

MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.5

64.

JOÃO MOEIRA

65.

JOÃO PAULO C. DOS SANTOS

66.

JOÃO VICTOR FÉLIX

67.

JOAQUIM BATISTA DA SILVA

68.

JOAQUIM MINEIRO

69.

JOAQUIM REIS DE SOUSA

70.

JOEL DE ARAÚJO COSTA

71.

JORGE LOPES DOS SANTOS NETO

72.

JOSÉ CARLOS PINHEIRO

73.

JOSÉ LUIZ VIEIRA DA SILVA

74.

JÚLIA DIAS

75.

JÚLIA RODRIGUES

76.

JURACI ALVES M. CARVALHO

77.

KELLY SANTOS

MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.6

78.

KENYA SANTOS ABREU

79.

LAÉRCIO FERNANDO

80.

LAURINDA JOSÉ PEREIRA

81.

LILIANE REBECA DA SILVA SOUSA

82.

LIMA ALMEIDA

83.

LUCAS MOREIRA FIRMO

84.

LUCIANO LIMA COSME

85.

LUCIENE ANTUNES DE OLIVEIRA

86.

LUIZ ALBERTO DE C. SEVERO

87.

MARCELO ILLARRI CAMARGO

88.

MÁRCIA KEMIA GOMES

89.

MARCO AURÉLIO ALVES DA SILVA

90.

MARCUS SILVA CANTOR

91.

MARIA AMÉLIA DE OLIVEIRA

MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.7

92.

MARIA ANICE DA SILVA

93.

MARIA APARECIDA ARRAIS

94.

MARIA APARECIDA BARBOSA

95.

MARIA DA CONCEIÇÃO

96.

MARIA DAS DORES RODRIGUES

97.

MARIA DE LOURDES ARAÚJO

98.

MARIA LÚCIA

99.

MARIA DE LURDES ALVES

100.

MARIA DELCI

101.

MARIA DELSIONE DA SILVA

102.

MARIA DO CARMO PEREIRA

103.

MARIA DO ROSÁRIO RIBEIRO

104.

MARIA DOS MILAGRES

105.

MARIA ELENA

106.

MARIA EUGÊNIA

107.

MARIA EUNICE LIMA DA SILVA

108.

MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.8

MARIA EVODIA DA S. FERREIRA

109.

MARIA HELENA

110.

MARIA HELENA PEREIRA

111.

MARIA JOSÉ DE SOUSA FERREIRA

112.

MARIA JOSÉ DE SOUZA FERREIRA

113.

MARIA KEILA SANTANA DE BRITO

114.

MARIA LUZIA ALVES

115.

MARIA MADELA RODRIGUES

116.

MARIA NEVES VALVERDE

117.

MARIA ROSE

118.

MARIA SACRAMENTO DE SOUSA

119.

MARIA VALDECI O. COSTA

120.

MARIA VITÓRIA GONÇALVEZ

121.

MARIA ZILDA DE OLIVEIRA

122.

MARIA ZILMA DE MELO

123.

MARLUCE MARIA DOS SANTOS

124.

MARLY SOARES DA SILVA

125.

MARQUILANE LOPO DOS SANTOS

126.

MICHELE LEITE DO AMARAL

127.

MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.9

NADIR BERNARDES DA SILVA

128.

NATHÁLIA TEIXEIRA DA SILVA

129.

NELZIDE VIEIRA LOPES

130.

NILCE ALVES

131.

PABLO NICÁCIO DA SILVA

132.

PAULO ARAÚJO DOS SANTOS

133.

PAULO CÉSAR VALENTIM

134.

PAULO PASSOS XAVIER

135.

PAULO ROBERTO DA S. RIBEIRO

136.

PAULO SÉRGIO B. DOS SANTOS

137.

PAULO SÉRGIO B. DOS SANTOS

138.

PAULO VITOR DA SILVA RIBEIRO

139.

RAIMA CASTILHO

140.

RAIMUNDO FILK

141.

RAIMUNDO SABINO

142.

RENARA MARINO

143.

RHILCE PINHEIRO RODRIGUES

144.

RONALDO CARNAÚBA DE SOUZA

145.

ROSANE MARIA DA SILVA

146.

ROSELI TERESA ZAHATTA

MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.10

147.

RUTHI BATISTA PINHEIRO

148.

SAMARA THAÍS T. DA SILVA

149.

SAMUEL MACHADO DA SILVA

150.

SAULO GIOVANNI GOMES

151.

SEMI SOARES DE OLIVEIRA

152.

SIDNEI C. SANTOS

153.

SOLANGE OLIVEIRA SOUSA

154.

TATIANA PÁDUA RESENDE

155.

TC ADELBAR DA SILVA VERÇOZA

156.

TC ANTÔNIO PEDRO DIEL BASTOS

157.

TEREZINHA MEDEIROS

158.

THAIS FONSECA LIMA

159.

THAL MATOS

160.

THIAGO DAMIÃO DOS SANTOS

161.

VALDILENE DE SOUSA SILVA

162.

VALDINEI M. FONSECA

163.

VALÉRIA LIMA

164.

VANDA ANDRADE

165.

VANILDE VIEIRA MATOS

MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.11

166.

WAGNER GUSTAVO CHAGAS

167.

WAGNER TEIXEIRA

168.

WALTER BATISTA DE OLIVEIRA

169.

WELLINGTON MIRANDA REIS

170.

WENDEL BORGES DE OLIVIERA

171.

WENDEL SANTOS BORGES

172.

WESLEY SANDU

173.

WILLIAM SOUSA SANTOS

174.

WILLIAN ALVES DA SILVA

175.

WOOLFANG OLIVEIRA

176.

YASMIN VIEIRA LOPES

177.

ZILMA FREITAS GONÇALVEZ

178.

CRISTIANE PEREIRA RODRIGUES NEVES

179.

FRANCISCO HÉLIO DA SILVA

180.

ORGANIZAÇÃO NOVA ACRÓPOLE

181.

SCFV CRIANÇA PARA O BEM DA NOVA ACRÓPOLE

182.

JUSTIFICAÇÃO

É com grande satisfação e senso de dever cívico que apresento esta Moção de

Louvor, em reconhecimento e homenagem ao aniversário da Região Administrativa do

Paranoá – RA VII, a ser comemorado em Sessão Solene no dia 23 de outubro de 2024, às

19h, na quadra coberta da Praça Central, Lote 06, Paranoá, Distrito Federal.

MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.12

A Região Administrativa do Paranoá, estabelecida como RA VII, tem uma história rica

e vibrante que merece ser celebrada e reconhecida. Desde sua criação, o Paranoá tem

desempenhado um papel crucial no desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal.

Com uma população diversificada e uma comunidade engajada, a região tem mostrado uma

capacidade notável de crescimento e adaptação, sempre mantendo vivos os valores de

solidariedade e progresso.

O Paranoá é um exemplo de integração e desenvolvimento sustentável. Com seus

avanços nas áreas de educação, saúde, segurança e infraestrutura, a região tem

proporcionado melhores condições de vida aos seus moradores. Este progresso é resultado

do trabalho incansável de cidadãos dedicados e das lideranças comunitárias que, com

compromisso e dedicação, têm lutado por um futuro melhor para todos.

Esta Moção de Louvor é especialmente direcionada às pessoas que, com seu

trabalho e dedicação, contribuíram significativamente para o desenvolvimento e bem-estar da

comunidade do Paranoá. Entre os homenageados estão líderes comunitários, educadores,

profissionais de saúde, empreendedores, agentes de segurança e cidadãos exemplares que,

através de suas ações, inspiram e promovem o crescimento e a harmonia na região.

É justo e necessário reconhecer e valorizar aqueles que, com esforço contínuo, têm

ajudado a moldar a identidade do Paranoá, tornando-o um lugar cada vez melhor para se

viver. A homenagem durante a Sessão Solene será uma oportunidade para expressar nossa

gratidão e reconhecimento por suas contribuições inestimáveis.

Dito isso, conclamo todos a participarem desta celebração, que não apenas

homenageia os indivíduos destacados, mas também fortalece o espírito de comunidade e

pertencimento que caracteriza o Paranoá. Que esta Moção de Louvor sirva de incentivo para

que continuemos a trabalhar juntos pelo progresso e bem-estar de nossa região.

Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, conclamo o

apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Moção de Louvor.

Sala das Sessões, ...

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 12:52:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 137406 , Código CRC: 75fe7840

MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.13

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Manifesta Votos de Louvor e

Aplausos às pessoas que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que

esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes professoras e

professores em homenagem ao “Dia do/a Professor/a” , celebrado no dia 15 de outubro, e

pelos relevantes trabalhos prestados as instituições de ensino do Distrito Federal .

1. Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF) . Sindicato que representa

as professoras, professores, orientadoras e orientadores no Distrito Federal.

2. Confederação Nacional do Trabalhadores em Educação (CNTE) . Confederação que

representa os trabalhadores em educação no Brasil.

3. Associação dos Docentes da Universidade de Brasília (ADUnB) . Entidade sindical

que representa as e os docentes da Universidade de Brasília.

4. Sindicato dos Professores em Estabelecimento Particulares de Ensino do Distrito

Federal (Sinproep) . Sindicato que representa as professoras e os professores que

trabalham na rede privada de educação no Distrito Federal.

5. Sindicato dos Docentes da UnDF (SindUnDF) . Sindicato que representa as e os

docentes da Universidade do Distrito Federal.

6. União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) . Entidade que reúne e

representa estudantes de instituições de ensino fundamental, médio, técnico e pré-

universitário do Brasil.

7. Dorvalina José da Silva , professora aposentado da SEEDF, tendo atuado em sua última

escola na Escola Classe 304 sul.

8. Eliana Romualdo Ponciano . Vice-Diretora da Escola Classe 20 de Ceilândia.

9. Érika Souto Braga Aguiar , diretora da EC 05 do Cruzeiro.

10. Erivaldo Francisco de Sousa . Professor aposentado da SEDF, trabalhou a carreira no

Gama.

11. Flávia Rodrigues de Oliveira , supervisora pedagógica do CIL Planaltina.

12. Geraldo Ramiere, professor da SEEDF, lotado na Biblioteca Pública de Planaltina.

13. Gilberto Martins de Oliveira , diretor no CED Stella dos Cherubins Guimarães Trois,

Planaltina-DF.

14. Isadora Maria Santos Dias , professora de Língua Portuguesa do CEF 404 de

Samambaia.

15. Jefferson Reges Lobato , professor de Física desde 1998, diretor do CED 06 de

Ceilândia há 13 anos, é também ator e produtor cultural.

16. José Ricardo Faleiro Júnior , Vice-Diretor no CEF 01 de Planaltina.

17. Jussara Mendonça de Oliveira Seidel , docente na Rede Salesiano de Formação.

18.

MO 1045/2024 - Moção - 1045/2024 - Deputado Gabriel Magno - (137404) pg.1

18. Leonardo Teles Dias , professor de Língua Inglesa desde 2012, é atualmente diretor da

Escola Classe 43 de Ceilândia.

19. Maria América Menezes Bonfim Hamu. Professora da rede pública de Sobradinho, há

mais de 20 anos.

20. Maria Clara Xavier , professora na Escola Classe 09 de Planaltina.

21. Muna Ahmad Yousef , professor aposentado da SEEDF em Planaltina.

22. Neide Samico da Silva , professor aposentado da SEEDF em Planaltina.

23. Nicholas Rubén Beise Góngora , diretor do CIL 01 de Planaltina.

24. Nilza Cristina Gomes dos Santos , professora aposentada da SEEDF e ex-diretora do

Sinpro/DF.

25. Paulo César Ramos Araújo , diretor do Centro de Educação Profissional Escola Técnica

de Planaltina.

26. Raul Pietricovsky Cardoso . Professor da rede particular de ensino de Brasília.

27. Susanete Dias da Costa , professor aposentado da SEEDF em Planaltina.

28. Vicente Sérgio Brasil Fernandes , Professor de Graduação em Filosofia; Pós-graduação

Lato Sensu em Filosofia e Existência. Atualmente é Professor no Instituto São Boaventura

– ISB; Consultor da Studo Consultoria. Áreas de interesse e pesquisa: Ética, Direitos

Humanos, Filosofia Política, Mediação de Conflitos e Comunicação Não-Violenta; Gestão

educacional e Gestão pública.

29. Wellington de Oliveira Soares , diretor da Escola Classe Paraná de Planaltina.

30. Yuri Soares Franco. Professor da rede pública de Sobradinho.

JUSTIFICAÇÃO

A presente moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos aos

professores e professoras das Instituições de Ensino do Distrito Federal, celebrando a

importância social desses profissionais, que sem dúvida, são insubstituíveis para a construção

de uma sociedade mais justa e com sujeitos críticos, com vistas à um mundo novo. As

professoras e os professores têm papel fundamental no desenvolvimento individual e social,

na vida de todas as pessoas, de toda a comunidade. São ele/as que formam todos os

profissionais e sonham com um país melhor e mais justo.

Assim sendo, conclamo dos nobres Parlamentares a manifestarem seu

reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente

Moção.

Sala das Sessões, em 2024 .

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 13:57:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 137404 , Código CRC: f67fae7c

MO 1045/2024 - Moção - 1045/2024 - Deputado Gabriel Magno - (137404) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos cidadãos que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p

arabenizar e manifestar votos de louvor aos cidadãos abaixo listados, pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal, em prol do design e da chancela de

Brasília Cidade Criativa do Design pela UNESCO.

1. Ivana Valença

2. Elma Sousa

3. Patrícia Rego

4. Karine Câmara

JUSTIFICAÇÃO

Os cidadãos supracitados vêm atuando como agentes criativos e produtores do

ecossistema do design do DF. O trabalho desses atores foi e é determinante para que Brasília

continue sendo reconhecida internacionalmente como uma cidade

criativa neste campo, que é transversal, presente e atuante em todas as demais áreas

da economia criativa.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:50:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

MO 1046/2024 - Moção - 1046/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (137428) pg.1

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 137428 , Código CRC: 0cda0ff4

MO 1046/2024 - Moção - 1046/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (137428) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos cidadãos que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

no desenvolvimento sustentável do

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p

arabenizar e manifestar votos de louvor, aos cidadãos abaixo listados, pelos relevantes

serviços à população do Distrito Federal, por meio da atividade laboral no desenvolvimento

sustentável da sociedade e do Distrito Federal, atuando e interagindo em diversos setores da

economia brasileira, com responsabilidade e eficiência.

1. Elton Baia Lopes de Oliveira

2. Nielsen Christianni Gomes da Silva

JUSTIFICAÇÃO

O primeiro curso de Engenharia Florestal do Brasil iniciou-se a partir do Decreto nº

48.247, de 30 de junho de 1960, por meio do qual o então Presidente Juscelino Kubitshek,

criou a Escola Nacional de Florestas – ENF, em Viçosa/MG. Ao final de 1964 formaram-se os

primeiros Engenheiros Florestais do Brasil, com a missão de produção de bens oriundos da

floresta ou de cultivos florestais, através do manejo de áreas florestais como forma de suprir a

demanda da sociedade e da indústria por produtos madeireiros e não madeireiros (Lei

Federal nº 4.643, de 31 de maio de 1965).

Ao longo desses sessenta anos, a engenharia florestal expandiu-se para todos os

estados brasileiros, chegando a 67 cursos espalhados pelo Brasil, tendo formado mais de

29.000 profissionais ao longo desse período.

MO 1047/2024 - Moção - 1047/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (137438) pg.1

Os Engenheiros (as) Florestais são profissionais altamente capacitados para atuar

com foco no desenvolvimento sustentável da sociedade, podendo atuar e interagir em

diversos setores da economia brasileira, com responsabilidade e eficiência.

Contribuem no planejamento e execução de importantes políticas nacionais, como o

Código Florestal, a Gestão de Florestas Públicas para Produção Sustentável, a utilização e

proteção do Bioma Mata Atlântica, a Política e o Gerenciamento de Recursos Hídricos, a

criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação da Natureza, a Política de

Florestas Plantadas e a Política de Recuperação da Vegetação Nativa.

No setor produtivo, atuam no ramo madeireiro (serrarias, laminadoras, fábricas de

painéis, de móveis e utensílios diversos de madeira), de celulose e papel, carvão, energia a

base de biomassa, entre outras. Fazem serviços e obras para o uso sustentável das florestas,

por meio do plano de manejo, inventário e reposição florestal, o licenciamento ambiental, a

proteção dos ecossistemas, seu monitoramento e gestão, tanto em unidades de conservação

como em florestas nativas diversas. No meio rural, além de atuar na produção florestal de

produtos madeireiros, também atua na produção de produtos florestais não madeireiros, tais

como as castanhas, frutas (açaí, cacau), plantas medicinais, condimentares, aromáticas e

plantas alimentícias não convencionais (PANCs), e também nos sistemas de produção

agropecuários, como os sistemas agroflorestais (SAFs), agroflorestas e sistemas de

Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF). Esse conjunto de atividades representa um

Produto Interno Bruto (PIB) de aproximadamente R$ 120 bilhões de reais.

As pessoas mencionadas fazem parte da história da Engenharia Florestal do Brasil e

do Distrito Federal, tendo prestado relevantes serviços à população e ao desenvolvimento do

Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:49:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 137438 , Código CRC: 4530ebd3

MO 1047/2024 - Moção - 1047/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (137438) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas e entidades que

especifica, pelos relevantes serviços

prestados à população do Distrito

Federal em ocasião da Sessão

Solene em Homenagem aos 50 anos

da Província São Maximiliano Maria

Kolbe.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas e entidades que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene

em Homenagem aos 50 anos da Província São Maximiliano Maria Kolbe.

1. Paróquia São Maximiliano Maria Kolbe

2. Alline Gonzaga da Silva

3. Antônio de Araújo Alexandre

4. Grêis Alcione da Silva

5. Ivaneide Martins da Silva

6. Ivanilde Oliveira de Carvalho

7. Joana Alves de Lacerda Neris

8. Jocilon Pereira Neris

9. José de Assis da Cunha

10. José de Sousa lima

11. Rosilene de Sousa Alexandre

12. Wellington Santos da Silva

13. Paróquia Santa Clara de Assis

14. Claudete Martins de Oliveira Pereira

15. Iraci Quitéria da Conceição

16. Jeila da Silva Rocha

17. Leonardo de Araujo Ferreira

18. Lídia Costa de Barros

19. Paróquia Nossa Senhora de Fátima – Missão Amazonas - Juruá

20. Alcione Patrício

21. Aldacir Boa-sorte Pereira

22. Aline de Souza Vieira

23. Arilson Cavalcante Damasceno

24. Arlete Carvalho de Lima

25.

MO 1048/2024 - Moção - 1048/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137275) pg.1

25. Camila de Souza Farias

26. Celionei Freitas da Silva

27. Edilson da Silva Varela

28. Francilei Medeiros da Silva

29. Hamilton dos Reis da Costa

30. Itelvina de Oliveira Pinheiro

31. Jarchelly Francisca da Mota Cavalcante

32. Joelma Saldanha de Freitas

33. Lucas dos Reis da Costa

34. Manoel da Silva Damasceno

35. Manoel Ramos da Silva

36. Maria Cosma de Souza Teixeira

37. Maria Cota Oliveira

38. Maria das Graças Santos de Freitas

39. Maria Soraia dos Santos Teixeira

40. Maria Soraia dos Santos Teixeira Medeiros

41. Nonato de Souza Auzier

42. Ozenira Nazaré Brito de Lima

43. Raimunda Varela de Melo

44. Raimundo Silva dos Santos

45. Rosana Oliveira de Araújo

46. Sérgio Manuel Silva dos Santos

47. Teocinei de Souza Oliveira

48. Paróquia Dos Evangelistas São Marcos e São Lucas

49. Andréa de Siqueira Moreira

50. Antônio Rufino Freires

51. Cláudia Alves de Oliveira

52. Denise Nascimento Bezerra do Carmo

53. Dilma Moura da Silva

54. Edilson Gomes Moreira

55. Edilson Pereira do Rêgo

56. Elielson Batista de Souza

57. Elza Vieira Sangues da Silva

58. Felicia Barros Rabelo

59. Francisca Mery Teotônio de Souza Araújo

60. Francisco Das Chagas Cipriano Araújo

61. Frei Clézio Menezes dos Santos

62. Geraldo Aparecido da Cruz

63. Getúlio Pereira dos Santos

64. Gracimaria Madeiro de Sousa

65. Guilherme Cardoso Oliveira da Silva

66. Humberto José Carvalho

67. Irene do Carmo Machado dos Santos

68. Jesualdo Firmino Lins

69. Joana Gonçalves de Carvalho

70. José Eustáquio Pereira de Melo

71. José Geraldo de Moura Lucas

72. Júlia Maria da Silva

73. Juracy Evangelista Alves

74. Leila do Carmo Costa da Silva

75. Luís Ferreira Calado

76. Luiz Pedro de Souza

77. Manoel Pacifico de Brito Sobrinho

78. Marcio Lopes da Silva

79. Maria Aparecida Soares Melo

80. Maria Auxiliadora Baião Reis

81.

MO 1048/2024 - Moção - 1048/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137275) pg.2

81. Maria Cristina de Lima Santos

82. Maria de Lourdes Machado

83. Maria do Socorro Araújo Guedes

84. Maria dos Anjos Moreira Calado

85. Maria Isabel O. Santos

86. Maria Nadir de Lima

87. Marilda Farias Fontineles da cruz

88. Marilde Andrade de Carvalho Lucas

89. Marileide Barbosa Santos

90. Nadiane pereira Gomes

91. Natalício Guedes de Oliveira

92. Regina Batista da Silva Oliveira

93. Renato Felix Batista

94. Sebastião da Costa Araújo

95. Simony Vieira de Sousa

96. Tânia Ferreira de Carvalho

97. Valtemir Almeida de França

98. Vanderli de Souza de França

99. Vânia Maria Borges

100. Wolney pereira Marinho Moura

101. Paróquia Santuário de São José – Niquelândia

102. Benedita Miguel Godoi Alves

103. Cirlei Ribeiro Camelo

104. Divina Rodrigues da Silva

105. Joelma Bittencourt Vieira

106. José Manoel de Carvalho

107. Jozemar Viiera Guimarães

108. Lucilia Andreia Rodrigues Luiz

109. Maria Abadia Bernardo

110. Maria da Badia Aparecida

111. Rosa Cristina Abreu dos Santos

112. Rosângela Borras Pereira

113. Paróquia Comunidade do Mesquita

114. Adriana Marta Lisboa da Costa

115. Agostinha T. Vasconcelos

116. Aldene Lisboa da Costa

117. Aleixo Neto da Costa

118. César Alves

119. Cristiane de Assis Pereira da Costa

120. Edilson Pereira Dutra

121. Elizete Ribeiro

122. In Memoriam - Dita Nonata

123. In Memoriam - João Antônio Pereira

124. Inocimeire Lisboa da Costa

125. Isidoria Antônia

126. Janete P. Braga

127. Jesivan Fonseca dos Santos

128. Laryssa da Costa

129. Lourdes de Fátima Ribeiro de Vasconcelos

130. Lourdes Magalhães

131. Luzia Magalhães

132. Marcelo Braga Melo

133. Maria Luzia M. Ribeiro Costa

134. Maria Madalena Antônia Pereira

135. Marli Braga Melo

136. Mauro Braga

137.

MO 1048/2024 - Moção - 1048/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137275) pg.3

137. Raquel Cristina P. Santos

138. Regiane de Assis Pereira

139. Roneide Benedito

140. Sandra Pereira Braga

141. Santina Lemos de Assis

142. Valci de Souza Silva

143. Paróquia Diversas

144. Aurélia Leite de Queiroz

145. Benedito Souza

146. Bento dos Santos Oliveira Nunes

147. Clóvis Felipe Santiago

148. Daniela Andrade de Rezende Araújo

149. Dinalva Gomes de Oliveira

150. Elaine Ribeiro de Loiola

151. Elizete Alves de Oliveira

152. Erick Fernando Andrade de Rezende Araújo

153. Gerson Vieira Guedes Melo

154. In Memoriam - Antônio do Nascimento Lima

155. In Memoriam - Epifania do Carmo Araújo

156. In Memoriam - Francisco das Chagas Albuquerque da Silva

157. In Memoriam - Gabriela Andrade de Rezende Araújo Cunha

158. In Memoriam - Manoel Joaquim de Rezende Araújo

159. In Memoriam - Maria José da Costa Albuquerque

160. In Memoriam - Maria José da Silva Freitas

161. In Memoriam - Osmário Alves de Oliveira

162. Ines Andrade de Rezende Araújo

163. Irene do Carmo Machado dos Santos

164. Iria Borre Souza

165. João Mascarenhas

166. José Augusto Melonio

167. Jucléia Aparecida Machado Santos

168. Juli Kelly Carvalho da Silva

169. Lúcia de Cristo Fernandes

170. Luciana das Mercês Carvalho Lima

171. Manoel Barbosa Nere

172. Manoel Marcos de Lira

173. Marcos Venícios de Sousa

174. Maria Cristina da Silva Castro

175. Maria das Graças Mascarenhas

176. Maria de Lourdes Santiago

177. Maria Ester Melo Guedes

178. Maria José Oliveira Cidrão

179. Marlene Santos Assunção

180. Nair Soares Guedes

181. Odim Augusto Guedes

182. Sandra Maria Lunguinho Lima

183. Thales Guedes de Melo

184. Wagner Marques do Vale Viegas

JUSTIFICAÇÃO

A realização de uma Sessão Solene em Homenagem aos 50 anos da Província São

Maximiliano Maria Kolbe deve partir de uma perspectiva que valorize a importância histórica,

MO 1048/2024 - Moção - 1048/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137275) pg.4

religiosa, social e cultural dessa entidade ao longo de cinco décadas de atuação. Fundada em

um período de renovação espiritual e missionária dentro da Igreja Católica, a Província São

Maximiliano Maria Kolbe carrega o legado de São Maximiliano Maria Kolbe, um mártir da fé,

cujo exemplo de amor ao próximo e sacrifício é admirado e seguido por fiéis ao redor do

mundo.

Primeiramente, a figura de São Maximiliano Maria Kolbe (1894–1941) oferece uma

inspiração profunda para o trabalho missionário. Canonizado em 1982 por São João Paulo II,

Kolbe é celebrado por sua devoção mariana e seu heroísmo no campo de concentração de

Auschwitz, onde ofereceu sua vida em troca da de outro prisioneiro. A dedicação

incondicional de Kolbe à fé e à caridade humana é um modelo que tem guiado o trabalho da

província ao longo dos anos.

Além disso, a Província São Maximiliano Maria Kolbe tem desempenhado um papel

fundamental no apoio à evangelização, educação e assistência social, especialmente nas

regiões onde está inserida. O trabalho da província é amplamente reconhecido por suas

iniciativas pastorais, que incluem a promoção de retiros espirituais, formação de leigos e

consagração à Imaculada, aspectos centrais da espiritualidade Kolbiana. Essa atuação

contribui para a consolidação de valores fundamentais, como a justiça social e a dignidade

humana.

Sob a perspectiva social, as ações da Província têm gerado impacto positivo em

comunidades carentes, oferecendo suporte educacional, projetos de inclusão social e auxílio

àqueles em situação de vulnerabilidade. A atuação missionária e o compromisso com o

bemestar social seguem os passos de São Maximiliano Maria Kolbe, que acreditava no poder

da educação e da comunicação para transformar a sociedade.

A realização de uma Sessão Solene em comemoração ao cinquentenário da

Província São Maximiliano Maria Kolbe, portanto, vai além de uma simples homenagem

institucional. Trata-se de reconhecer o papel significativo dessa entidade na preservação e

difusão de valores espirituais e humanitários, honrando sua contribuição para o

desenvolvimento social, educacional e religioso do país.

Ao completar 50 anos de serviço, a Província São Maximiliano Maria Kolbe se

reafirma como um pilar de fé e ação missionária, e sua história merece ser celebrada de

maneira solene, perpetuando seu legado para as gerações futuras.

Dessa forma, solicitamos o apoio dos parlamentares para aprovar a presente moção,

reforçando o papel vital que essa instituição desempenha.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 16/10/2024, às 14:40:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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MO 1048/2024 - Moção - 1048/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137275) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal em

ocasião da Sessão Solene em

Homenagem aos 50 anos da

Província São Maximiliano Maria

Kolbe.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em

Homenagem aos 50 anos da Província São Maximiliano Maria Kolbe.

1. Dom Frei João Wilk

2. Frei Amilton Leandro Gomes Nascimento

3. Frei André Machado

4. Frei Antônio Maria dos Santos Júnior

5. Frei Beneval Soares Bomfim

6. Frei Bernardo

7. Frei Carlos Eduardo

8. Frei Carlos Guimarães de Almeida

9. Frei Carlos Trovarelli

10. Frei Casemiro Cieslik

11. Frei Edmundo Skrobisz

12. Frei Emanoel Afonso da Silva

13. Frei Ennis Cláudio da S. Araújo

14. Frei Eusébio Wargulewski

15. Frei Flávio de Freitas Amorim

16. Frei Henrique de Souza Mendonça

17. Frei James Fernandes

18. Frei João Batista Maria Wajgert

19. Frei Jorge Elias Oliveira Machado

20. Frei José de Arimateia Autran Feitoza

21. Frei José Lanoil dos Santos

22. Frei José Nazareno de Sousa Santos

23. Frei Josue Pereira de Sousa

24. Frei Marcelo Borges da Silva

25.

MO 1049/2024 - Moção - 1049/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137261) pg.1

25. Frei Marcos Pereira da Silva

26. Frei Mario Pruszak

27. Frei Mayko Ataliba Cruz de Andrade

28. Frei Miescislaw Tlaga

29. Frei Pedro Rodrigues da Silva

30. Frei Roberto Candido de Souza

31. Frei Rogerio Xavier

32. Frei Stanislaw Ocetek

33. Frei Tomasz Szymczak

34. Frei Zbigniew Szweda

35. In Memoriam Dom Frei Agostinho Stefan

36. In Memoriam Dom Frei Janusz Mariano Daneski

37. In Memoriam Frei Francisco Kramek

38. In Memoriam Frei João Benedito Ferreira

39. In Memoriam Frei José Marian Stankiwiec

40. Reverendíssimo Frei Gilberto de Jesus Rodrigues

JUSTIFICAÇÃO

A realização de uma Sessão Solene em Homenagem aos 50 anos da Província São

Maximiliano Maria Kolbe deve partir de uma perspectiva que valorize a importância histórica,

religiosa, social e cultural dessa entidade ao longo de cinco décadas de atuação. Fundada em

um período de renovação espiritual e missionária dentro da Igreja Católica, a Província São

Maximiliano Maria Kolbe carrega o legado de São Maximiliano Maria Kolbe, um mártir da fé,

cujo exemplo de amor ao próximo e sacrifício é admirado e seguido por fiéis ao redor do

mundo.

Primeiramente, a figura de São Maximiliano Maria Kolbe (1894–1941) oferece uma

inspiração profunda para o trabalho missionário. Canonizado em 1982 por São João Paulo II,

Kolbe é celebrado por sua devoção mariana e seu heroísmo no campo de concentração de

Auschwitz, onde ofereceu sua vida em troca da de outro prisioneiro. A dedicação

incondicional de Kolbe à fé e à caridade humana é um modelo que tem guiado o trabalho da

província ao longo dos anos.

Além disso, a Província São Maximiliano Maria Kolbe tem desempenhado um papel

fundamental no apoio à evangelização, educação e assistência social, especialmente nas

regiões onde está inserida. O trabalho da província é amplamente reconhecido por suas

iniciativas pastorais, que incluem a promoção de retiros espirituais, formação de leigos e

consagração à Imaculada, aspectos centrais da espiritualidade Kolbiana. Essa atuação

contribui para a consolidação de valores fundamentais, como a justiça social e a dignidade

humana.

Sob a perspectiva social, as ações da Província têm gerado impacto positivo em

comunidades carentes, oferecendo suporte educacional, projetos de inclusão social e auxílio

àqueles em situação de vulnerabilidade. A atuação missionária e o compromisso com o

bemestar social seguem os passos de São Maximiliano Maria Kolbe, que acreditava no poder

da educação e da comunicação para transformar a sociedade.

A realização de uma Sessão Solene em comemoração ao cinquentenário da

Província São Maximiliano Maria Kolbe, portanto, vai além de uma simples homenagem

institucional. Trata-se de reconhecer o papel significativo dessa entidade na preservação e

difusão de valores espirituais e humanitários, honrando sua contribuição para o

desenvolvimento social, educacional e religioso do país.

MO 1049/2024 - Moção - 1049/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137261) pg.2

Ao completar 50 anos de serviço, a Província São Maximiliano Maria Kolbe se

reafirma como um pilar de fé e ação missionária, e sua história merece ser celebrada de

maneira solene, perpetuando seu legado para as gerações futuras.

Dessa forma, solicitamos o apoio dos parlamentares para aprovar a presente moção,

reforçando o papel vital que essa instituição desempenha.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 16/10/2024, às 14:41:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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MO 1049/2024 - Moção - 1049/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137261) pg.3

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado ROOSEVELT)Dispõe sobre a criação do VoucherSaúde, destinado a pacientes quenecessitem de consultas, exames eprocedimentos cirúrgicos urgentes,quando houver indisponibilidade narede pública de sa...
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CDESCTMAT

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT

De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,

Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 78, inciso VI do

Regimento Interno, informo que a proposição relacionada a seguir fora distribuída aos membros da

Comissão, para proferir parecer em 10 dias úteis:

Deputado

Joaquim Roriz Neto

PL 1336/2024

Brasília, 18 de outubro de 2024.

ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário - CDESCTMAT

Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de

Comissão, em 18/10/2024, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMATDe ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 78, inciso VI doRegimento Interno, informo que a proposição relacionada a seguir fora distribuída aos membros daCom...
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024

Designação de Relatorias 2/2024

CDESCTMAT

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT

De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,

Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 78, inciso VI do

Regimento Interno, informo que a proposição relacionada a seguir fora distribuída aos membros da

Comissão, para proferir parecer em 10 dias úteis:

Deputado

Rogério Morro da Cruz

PL 1338/2024

Brasília, 18 de outubro de 2024.

ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário - CDESCTMAT

Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de

Comissão, em 18/10/2024, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMATDe ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 78, inciso VI doRegimento Interno, informo que a proposição relacionada a seguir fora distribuída aos membros daCom...
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CDDHCLP

ATO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E

LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 1, DE 2024

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E

LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Consignar elogio aos estagiários, em exercício na Comissão de Defesa dos Direitos

Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, em reconhecimento ao zelo, dedicação e competência

profissional demonstrados no desempenho de suas funções durante a realização do estágio.

Art. 2º Recomendar o registro do presente elogio nos assentamentos funcionais dos

estagiários.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO

Dheneffer Santana Nascimento 70640 Estagiária

Giovanna Cruzeiro De Araújo 70461 Estagiária

Mauricio Rocha Caldeira 70643 Estagiário

Brasília, 09 de outubro de 2024

FÁBIO FELIX

Presidente da Comissão

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. 00146, Presidente, em

09/10/2024, às 16:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...ATO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA ELEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 1, DE 2024O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA ELEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:Art. 1º Consignar elogio aos estagiários, em exercício na Comis...
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024

Portarias 498/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD N.º 498, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene em

1.688/2024 Dep. Pastor Daniel de Castro

Comemoração a 100ª Edição do Impacto Radical DF.

Requer a realização de Sessão Solene em

1.689/2024 Dep. Pastor Daniel de Castro Comemoração aos 50 anos do Centro de Ensino

Médio 05 de Taguatinga - CEM 05.

Requer a realização da Sessão Solene em

1.691/2024 Dep. Hermeto Homenagem a Comemoração do aniversário da

Candangolândia.

Requer a realização de Sessão Solene para a

1.694/2024 Dep. Fábio Felix Cerimônia de Abertura da VI Mostra Competitiva de

Cinema Negro Adélia Sampaio.

Requer a realização de Sessão Solene em

1.697/2024 Dep. Paula Belmonte

Comemoração ao Dia dos Merendeiros.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral/Presidência

substituto

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário Executivo/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário Executivo/Segunda Secretaria Secretário Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/10/2024, às 10:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 18/10/2024, às 10:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/10/2024, às 10:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 18/10/2024, às 12:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 18/10/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1871500 Código CRC: 017883F9.

...PORTARIA-GMD N.º 498, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer a...
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024

Portarias 500/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 500, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 123 (1866670) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00042626/2024-41, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de reunião

com militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, no dia 22 de novembro de 2024, no horário

das 7h às 14h30.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Raphael Pires, matrícula nº 22.265,

que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral substituto/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/10/2024, às 15:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 17/10/2024, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/10/2024, às 10:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 18/10/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 18/10/2024, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1870752 Código CRC: AAB9965E.

...PORTARIA-GMD Nº 500, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 123 (1866670) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-000426...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Atos 159a/2024

Mesa Diretora

ANEXO I

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO D.F.

EXERCÍCIO 2 0 2 5

DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESA

ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00

E T PROPOSTA DA CLDF PARA

PROGRAMA DE TRABALHO N

O 2 0 2 5

F

CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - CLDF 14.826.100

31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 500.000

31.90.94 - Licença prêmio por assiduidade 100 14.326.100

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CLDF 37.188.700

33.90.30 - Material de Consumo 100 100.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 2.483.300

33.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 100 34.605.400

MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - CLDF 19.592.600

44.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 0

44.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 100 4.930.000

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 14.662.600

44.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF 6.211.100

33.90.30 - Material de Consumo 100 220.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Judídica 100 1.460.000

44.90.51 - Obras e Instalações 100 3.930.000

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 601.100

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA CLDF 641.639.400

31.90.07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 100 7.577.600

31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa 100 528.255.300

31.90.13 - Obrigações Patronais (INSS) 100 29.525.400

31.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 100 2.569.800

31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 8.000.000

31.91.13 - Obrigações Patronais (RPPS) 100 65.711.300

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES DA CLDF 52.893.700

33.90.08 - Outros Benefícios Assistênciais (Aux. Creche) 100 6.409.000

33.90.46 - Auxílio Alimentação 100 45.889.300

33.90.49 - Auxílio Transporte 100 595.400

ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00

E T PROPOSTA DA CLDF PARA

PROGRAMA DE TRABALHO N

O 2 0 2 5

F

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS DA CLDF 39.333.300

33.90.14 - Diárias 100 350.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 2.376.400

33.90.33 - Passagens 100 1.022.500

33.90.35 - Serviços de Consultoria 100 381.200

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 100.000

33.90.37 - Locação de Mão de Obra 100 11.220.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 19.142.200

33.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 100 155.600

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

33.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 100.000

33.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 100 15.000

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 4.470.400

44.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - ESCOLA DO LEGISLATIVO - ELEGIS 1.755.900

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 414.800

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 1.341.100

PUBLICIDADE E PROPAGANDA INSTITUCIONAL DA CLDF 27.425.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 27.200.000

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

33.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 225.000

PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DA CLDF 22.000.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 22.000.000

FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 13.509.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 215.000

33.90.37 - Locação de Mão de Obra 100 8.000.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.669.000

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 1.625.000

FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF 4.905.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 20.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.585.000

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 1.300.000

ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00

E T PROPOSTA DA CLDF PARA

PROGRAMA DE TRABALHO N

O 2 0 2 5

F

PARTICIPAÇÃO DA CLDF EM INSTITUIÇÕES LIGADAS AS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - CLDF 421.200

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 421.200

ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE 1.322.400

VIDA NO TRABALHO E BEM ESTAR

33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 0

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 50.100

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 672.300

33.90.93 - Indenizações e Restituições 100 0

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

33.91.93 - Indenizações e Restituições 100 600.000

33.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - FUNDO FINANCEIRO DO FASCAL 0

33.91.08 - Outros Benefícios Assistênciais 100 0

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO FASCAL 11.735.600

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

33.90.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100 0

33.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 1.100.000

33.91.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100 10.635.600

APOIO À PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF 578.000

33.90.31 - Premiações culturais, art., cient., desp. 100 325.000

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 53.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 200.000

EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS - CLDF 1.000.000

31.90.91 - Sentenças Judiciais 100 1.000.000

33.90.91 - Outras Sentenças Judiciais 100 0

RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DA CLDF 11.700.000

31.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores (Pes. Requisitado) 100 200.000

31.90.94 - Indenizações Trabalhistas 100 8.300.000

31.90.96 - Ressarcimento de Desp. de Pes. Requisitado 100 2.700.000

31.91.96 - Ressarcimento de Desp. de Pes. Requisitado 100 500.000

33.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores 100 0

33.90.93 - Indenizações e Restit. (Verba Indenizatória) 100 0

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 5.678.100

33.90.93 - Indenizações e Restit. (Verba Indenizatória) 100 5.678.100

ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00

E T PROPOSTA DA CLDF PARA

PROGRAMA DE TRABALHO N

O 2 0 2 5

F

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 6.220.500

33.90.30 - Material de Consumo 100 2.260.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.960.500

DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO 0

DE INFORMAÇÕES PELA OUVIDORIA DA CLDF

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 0

EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF 2.064.900

33.90.30 - Material de Consumo 100 0

33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 504.600

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 411.900

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 1.148.400

PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE 3.330.000

33.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 100 30.000

33.90.32 - Material de Distribuição Gratuita 100 80.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.220.000

TOTAL DA C L D F 925.330.500

ANEXO II

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO FASCAL

EXERCÍCIO 2 0 2 5

DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESA

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00

E T PROPOSTA DA CLDF PARA

PROGRAMA DE TRABALHO N

O 2 0 2 5

F

MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE 70.727.231

DOS SERVIDORES DA CLDF

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 37.708.014

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 170 3.000.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 171 24.850.000

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 3.519.217

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 171 1.650.000

RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DO FASCAL 1.000.000

33.90.93 - Indenizações e Restituições 170

33.90.93 - Indenizações e Restituições 171 1.000.000

Fonte 100 = Ordinário Não-Vinculado

Fonte 170 = Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos

Fonte 171 = Recursos Diretamente Arrecadados

TOTAL DO F A S C A L 71.727.231

...ANEXO IPROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO D.F.EXERCÍCIO 2 0 2 5DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESAORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00E T PROPOSTA DA CLDF PARAPROGRAMA DE TRABALHO NO 2 0 2 5FCONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - CLDF 14.826.10031.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 500.00031.90.94 - L...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Comissões Especiais

PRAZO DE EMENDAS

PELO nº 12/2024, de autoria do Deputado Max Maciel e outros, que "acrescenta o inciso XV ao artigo

3º da Lei Orgânica do Distrito Federal."

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/10/2024 - Último Dia: 07/11/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto à

CE-PELO é de 10 dias úteis.

Brasília, 30 de outubro de 2024.

HILTON KAZUO S. KAWASHITA

Secretário CE-PELO

Documento assinado eletronicamente por HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA - Matr.

12321, Secretário(a) de Comissão, em 30/10/2024, às 10:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1885315 Código CRC: 6BF245B9.

...PRAZO DE EMENDASPELO nº 12/2024, de autoria do Deputado Max Maciel e outros, que "acrescenta o inciso XV ao artigo3º da Lei Orgânica do Distrito Federal."PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/10/2024 - Último Dia: 07/11/2024NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto àCE-P...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 3/2024

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO

Brasília, 25 de outubro de 2024.

Fundamento Legal: Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e

alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.

Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo

Diretor do CLDF Saúde/FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do

Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102,

em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00043848/2024-81. Contratada: ONCODIGESTIVA - CLINICA CIRURGICA

DO APARELHO DIGESTIVO LTDA - DIGESTIVA, CNPJ: 09.391.224/0001-46 Objeto: prestação de

serviços médicos na área clínico cirúrgica do aparelho digestivo conforme Laudo Técnico de Vistoria para

Credenciamento nº SEI 1880621 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 1881865.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de

que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos

processuais. Publique-se para as providências complementares.

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do CLDF Saúde/FASCAL

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 25/10/2024, às 14:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1881906 Código CRC: 34128BE4.

...EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃOBrasília, 25 de outubro de 2024.Fundamento Legal: Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 ealterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.Autorização da despesa: pelo Ordenador de...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CTMU

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CTMU

De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU, Deputado

Max Maciel, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informa-se que a

proposição abaixo relacionada foi distribuída ao parlamentar membro desta Comissão para proferir

parecer.

PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 31/10/2024.

DEPUTADO MARTINS MACHADO

PL N° 1361/2024

Brasília, 30 de outubro de 2024

FERNANDA AZEVEDO

Secretária da CTMU

Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr.

23779, Secretário(a) de Comissão, em 30/10/2024, às 15:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1881874 Código CRC: 92A03EF5.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CTMUDe ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU, DeputadoMax Maciel, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informa-se que aproposição abaixo relacionada foi distribuída ao parlamentar membro desta Comissão para proferirparec...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Redações Finais 1405/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.405, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de

2023, que "dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de

2024 e dá outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na

Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/10/2024, às 13:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1885743 Código CRC: 60BA1425.

...PROJETO DE LEI Nº 1.405, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023, que "dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeiro de2024 e dá outras providências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a S...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Atos 553/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 553, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-

000517/2019, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

profissional Contador, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital

Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em

30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da

Câmara Legislativa em 07/05/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

ALINE BORGES BARBOSA 18º

Brasília, 30 de outubro de 2024.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2024, às 18:34, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1886635 Código CRC: D0130EA8.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 553, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoriaprofissional Cont...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Atos 554/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 554, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-

000517/2019, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

profissional Enfermeiro, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital

Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em

30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da

Câmara Legislativa em 07/05/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

ANA CATARINE MELO DE OLIVEIRA CARNEIRO 14º

Brasília, 30 de outubro de 2024.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2024, às 18:34, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1886665 Código CRC: AA1BC446.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 554, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoriaprofissional Enfe...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Portarias 243/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 243, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 337, de

2024, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00008550/2024-24, RESOLVE:

Art. 1º Credenciar o seguinte servidor para dirigir veículo oficial de propriedade da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, à disposição da Diretoria de Polícia Legislativa (DIPOL), de acordo com a

categoria permitida pela CNH apresentada:

CNH

NOME CARGO MATRÍCULA (SEI

nº)

Danilo

Analista Legislativo -

Ricardo

Agente de Polícia 24.744 1881751

Elias

Legislativa

Teixeira

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 30/10/2024, às 12:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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Código Verificador: 1885507 Código CRC: 784339AC.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 243, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 337, de2024, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, e as demais razões apresentadas no ProcessoS...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Avisos - Licitações 2/2024

AVISO DE LICITAÇÃO

Brasília, 30 de outubro de 2024.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90029/2024

Processo nº 00001-00025834/2024-85. Objeto: Contratação de empresa especializada para confecção

de 1.550 (mil, quinhentas e cinquenta) pastas para diplomas e 300 (trezentas) pastas para Títulos de

Cidadão Honorário e Benemérito, conforme condições, quantidades e especificações constantes no

Termo de Referência - Anexo I do Edital. Vencedor: ACE COMUNICACAO E EDITORA LTDA, CNPJ

13.331.928/0001-09, Valor: R$ 53.600,00. O relatório de julgamento encontra-se no quadro de avisos

da CPC/CLDF e nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e

www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

RONIERI BARBOSA DE SOUZA

Pregoeiro

Documento assinado eletronicamente por RONIERI BARBOSA DE SOUZA - Matr. 23213, Membro-Titular

da Comissão Permanente de Contratação - Substituto(a), em 30/10/2024, às 10:12, conforme Art. 22,

do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,

de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1885642 Código CRC: 65ACFC31.

...AVISO DE LICITAÇÃOBrasília, 30 de outubro de 2024.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALAVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90029/2024Processo nº 00001-00025834/2024-85. Objeto: Contratação de empresa especializada para confecçãode 1.550 (mil, quinhentas e cinquenta) pastas para diplomas e 300 (t...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Atos 550/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 550, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto

no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro

de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 27/10/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

PAULO

00001- CONSULTOR

REGIS MÉDICO -

23293 00041354/2021- TÉCNICO APROVADO

SOUZA AMBULATORIAL/PERITO

19 LEGISLATIVO

SANTOS

Brasília, 27 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2024, às 18:31, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1885088 Código CRC: 83FEAA4D.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 550, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do dispostono Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereirod...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Portarias 528/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 528, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos artigos 163, 166, inciso VI, e 167, da Lei Complementar nº 840/2011; no

art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00029408/2024-11,

RESOLVE:

I – RETIFICAR a Portaria-DGP nº 482, de 24 de dezembro de 2024, republicada no DCL de

1º/10/2024, que averba o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor WELTON DA COSTA

MARCAL, matrícula nº 24.661-00, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente

de Polícia Legislativa, passando a ser da seguinte forma: 5.593 dias, de 18/2/2009 a 11/6/2024, à

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL – SEAPE/DF,

para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço e licença-prêmio por

assiduidade/licença-servidor, correspondentes a 15 (quinze) anos, 3 (três) meses e 26 (vinte e seis)

dias, descontando-se, para efeitos de adicional de tempo de serviço e licença-prêmio por

assiduidade/licença-servidor, 100 (cem) dias em decorrência de Licença por Motivo de Doença em

Pessoa da Família e 10 (dez) dias em decorrência de Afastamento para Frequência em Curso de

Formação, conforme declaração emitida pela SEAPE/DF.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 12 de

junho de 2024, data de exercício do servidor nesta Casa.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 30/10/2024, às 12:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1885757 Código CRC: 887CC70B.

...PORTARIA-DGP Nº 528, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos artigos 163, 166, inciso VI, e 167, da Lei Complementar nº 840/2...
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Extratos - CLDF - Saúde 1/2024

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO

Brasília, 29 de outubro de 2024.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:

Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:

pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme

competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00043870/2024-21. Contratada: SOCIEDADE BRASILIENSE DE

OTORRINOLARINGOLOGIA E ENDOSCOPIA PERORAL LTDA - OTORRINO BRASILIA,

CNPJ: 01.912.781/0001-53 Objeto: prestação de serviços médico hospitalares, conforme Laudo Técnico

de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1881017 e despacho da perícia médica do FASCAL nº

SEI 1882880.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de

que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos

processuais. Publique-se para as providências complementares.

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 29/10/2024, às 19:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1883702 Código CRC: 8F50D03C.

...EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃOBrasília, 29 de outubro de 2024.Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:pelo Ordenador de Despesa, Geovane ...
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Avisos - Licitações 1/2024

AVISO DE LICITAÇÃO

Brasília, 30 de outubro de 2024.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90031/2024

Processo nº 00001-00051744/2023-69. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados para o

desenvolvimento, manutenção e sustentação de sistemas de informação pagos por Sprint executada de

acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do

Edital. Vencedor: KRP CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ:

08.990.948/0001-43. Valor total: R$ 3.542.753,76. O relatório de julgamento encontra-se no quadro de

avisos da CPC/CLDF e nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e

www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA

Pregoeira

Documento assinado eletronicamente por NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA - Matr.

11880, Membro-Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 30/10/2024, às 10:44, conforme

Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1885723 Código CRC: E59A3191.

...AVISO DE LICITAÇÃOBrasília, 30 de outubro de 2024.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALAVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90031/2024Processo nº 00001-00051744/2023-69. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados para odesenvolvimento, manutenção e sustentação de sistemas de informaç...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Avisos - Licitações 3/2024

AVISO DE LICITAÇÃO

Brasília, 30 de outubro de 2024.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90027/2024

Processo nº 00001-00006938/2024-91. Objeto: Aquisição de equipamentos, materiais e insumos de

instalação, para atualização tecnológica dos recursos audiovisuais da Câmara Legislativa do Distrito

Federal - CLDF, conforme condições, especificações e quantidades constantes no Termo de Referência –

Anexo I do Edital. Vencedores: Maxximum Consultoria LTDA, CNPJ 38.387.756/0001-08, Valor: R$

38.706,55; AV Conect Solucoes Integradas LTDA, CNPJ 45.078.161/0001-36, Valor: R$

462.917,60; Kamaleao Tecnologia LTDA, CNPJ 52.285.726/0001-11, Valor: R$ 519.289,91; Emgesa -

Empresa de Gerenciamento de Sobressalentes e Automacao EIRELI, CNPJ 32.005.178/0001-11, Valor:

R$ 21.680,00; Carvalho Miranda Equipamentos LTDA, CNPJ 36.839.023/0001-31, Valor:

R$ 296.780,55; Tecno Trade Comércio e Serviços de Equip. Eletronicos e Sonorização LTDA, CNPJ

09.087.468/0001-30, Valor: R$ 75.596,00; Nathalia Chaves Cavalcanti, CNPJ 49.889.056/0001-38, Valor;

R$ 47.115,00; Primer Soluções LTDA, CNPJ 47.725.628/0001-18, Valor: R$ 92.750,00; Alesandra Cirilo

Cabos Importacao e Exportacao LTDA, CNPJ 30.925.451/0001-09, Valor: R$ 31.636,78; P. Cheles

Comercio e Servicos LTDA, CNPJ 48.199.907/0001-58, Valor: R$ 15.499,00; Domini Telecom LTDA,

CNPJ 46.869.912/0001-03, Valor: R$ 38.665,00; M&M Eletrofibras LTDA, CNPJ 42.510.505/0001-46,

Valor: R$ 5.403,00; Mais Energia Componentes Eletricos LTDA, CNPJ 29.646.786/000109, Valor:

R$ 2.830,00; Mape Comercializacao e Representacao LTDA, CNPJ 05.379.350/0001-24, Valor:

R$ 5.726,98; EAS Solucoes e Servicos LTDA, CNPJ 42.166.294/0001-76, Valor: R$ 5.902,90; C C S

Moreira Comercio de Fotografia e Video, CNPJ 31.968.451/0001-40, Valor: R$ 10.638,88; Nkstech

Solucoes Corporativas LTDA, CNPJ 41.445.037/0001-00, Valor: R$ 27.597,18 e DF Eletrotecnica

Comercio Manutencao e Locacao de Equipamentos Eletricos LTDA, CNPJ 31.170.338/0001-15, Valor:

R$ 865,50. Os Relatórios de Julgamento encontram-se no quadro de avisos da CPC/CLDF e nos

endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes.

Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

GUILHERME TAPAJÓS TÁVORA

Pregoeiro

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME TAPAJOS TAVORA - Matr. 12511, Membro-

Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 30/10/2024, às 15:59, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1886950 Código CRC: C811A0AC.

...AVISO DE LICITAÇÃOBrasília, 30 de outubro de 2024.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALAVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90027/2024Processo nº 00001-00006938/2024-91. Objeto: Aquisição de equipamentos, materiais e insumos deinstalação, para atualização tecnológica dos recursos audiovisuais da ...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 498/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Denomina 'Enseada

Rachel de Queiroz', a área adjacente à Unidade de Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília, da

Marinha do Brasil.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.317/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre

a divulgação de dados de contribuintes na dívida ativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/10/2024 Último Dia: 01/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.410/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA que Acrescenta

dispositivos ao art. 2º da Lei nº 5.458, de 26 de fevereiro de 2015, que determina a instalação de

suporte para a colocação de bicicletas nos ônibus do Distrito Federal, para permitir o embarque de

bicicletas quando não houver suporte no ônibus.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.452/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui a política de incentivo ao desenvolvimento da produção de bebidas no Distrito

Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.453/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Inclui o §3º ao art.

9º da Lei 41, de 13 de setembro de 1989, que "Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal, e

dá outras providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.460/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Institui o

Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de Natureza Intangível,

denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 2.540/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o

Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao Preconceito no Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 33/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe

sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas da

rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 43/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe

sobre a destinação e reaproveitamento de material fresado extraído de ações de recapeamento,

pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 301/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei nº

6.418, de 9 de dezembro de 2019, que estabelece a aplicação de multa administrativa pelo acionamento

indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergência e combate a incêndios ou ocorrências

policiais, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024

PROJETO DE LEI nº 340/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR,

que Altera o Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira Assistência

à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”, para incluir o artigo 7º-B, que trata da lotação,

exercício e remanejamento dos servidores da Carreira.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/10/2024 Último Dia: 31/10/2024

PROJETO DE LEI nº 986/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera

a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014 , que dispõe sobre cota de estágios nas empresas ou nos

consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal do Governo do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.237/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Entregador de

Aplicativo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.303/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ que Altera

a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá

outras providências.”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais

de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento

do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais

de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade

Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 98/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO

VALE, que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok Achkar Peres Petrillo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 141/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

PEPA, que Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luís Maurício Alves Ribeiro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024

COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS

PROJETO DE LEI nº 2631/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Fixa diretrizes para a

inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos” na parte diversificada

dos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 2.830/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a proibição da produção, da importação, da comercialização e da publicidade de dispositivos

eletrônicos para fumar, bem como acessórios e refis desses produtos no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 2.929/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui a

Política de Orientação, Apoio e Atendimento ao cuidador familiar não remunerado da pessoa em

situação de dependência e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 423/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui medidas para

promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da vida, por meio do

investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não poluentes e adequação da

infraestrutura viária.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 440/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre a

adesão da Administração Pública distrital à campanha de doação de órgãos e tecidos, empreendida no

âmbito do Programa DOAR É LEGAL, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 459/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera

a Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, que cria o Programa Cidade Segura – PCS e dá outras

providências, para dispor sobre videomonitoramento de segurança em praças públicas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024

PROJETO DE LEI nº 490/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre os

cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave nos

serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 672/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera

a Lei nº 6.381, de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre a possibilidade de os órgãos de segurança

pública alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas

quando em serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 673/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a

política distrital de apoio às vítimas de acidente vascular cerebral - AVC no âmbito do Distrito Federal e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024

PROJETO DE LEI nº 706/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº

4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público

pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para assegurar à pessoa com

Transtorno do Espectro Autista – TEA, com Síndrome de Down -SD e com Doenças Raras o direito de

concorrer, em concurso público, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, independente de seus

sintomas, diagnóstico, grau ou nível de sua condição.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.018/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui, no

âmbito do Distrito Federal, o Disque Pessoa Idosa e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.086/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº

5.418, de 24 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá

outras providências”, para garantir equidade tributária às cooperativas e associações de catadores de

resíduos sólidos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.192/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui o

Programa Bolsa Técnico no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais

de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento

do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais

de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade

Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 47/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE

AMARILIO, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “dispõe sobre o

regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas

distritais” para garantir aos servidores públicos vítimas de violência institucional a opção de ficar no seu

setor de trabalho, com a consequente remoção do servidor que tenha cometido a violência.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 2.947/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº

4.087, de 28 de janeiro de 2008, que “Institui seguro de vida e de acidentes pessoais para os

integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 551/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Dispõe sobre a

garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e

responsabilização de crimes dolosos e culposos que tenham como vítimas crianças e adolescentes, no

âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 661/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui a

Política de Incentivo à Descentralização Produtiva e Comercial do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre a

análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela administração pública, autárquica e

fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 863/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia

quando do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência

aplicada contra quem deu causa à violência e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre a

análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela administração pública, autárquica e

fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.037/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório na prestação de serviço

para as forças de segurança pública do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.044/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a gratificação dos servidores de segurança pública do Distrito Federal que

efetuarem prisões em flagrante, intervirem contra ações criminosas ou em favor de terceiros, durante

seus dias de folga, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.137/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a Estratégia

Distrital de Bioeconomia no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.148/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Dispõe sobre o controle e manejo de espécies invasoras no Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 29/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, e

OUTROS, que Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe sobre a

exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas

pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências."

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 211/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO e

WELLINGTON LUIZ, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor João Maciel Claro

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 212/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO

DA CRUZ, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Luzia de Lourdes Moreira de

Paula.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 213/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL

DONIZET, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Carlos Pires de Araújo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 214/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL

DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme Pereira

Dolabella Bicalho.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 215/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL

DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edvaldo Costa Barreto

Júnior.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

PROJETO DE LEI nº 1.345/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a

regulamentação da atenção domiciliar de saúde à pessoa com deficiência no âmbito do Distrito Federal,

conforme o inciso V do art. 14 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 2.694/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade de aceitação de convênios médicos e outras formas de pagamento nos serviços

prestados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal- DETRAN/DF, empresas e clínicas

conveniadas, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.373/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.375/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

criação do Voucher Saúde, destinado a pacientes que necessitem de consultas, exames e procedimentos

cirúrgicos urgentes, quando houver indisponibilidade na rede pública de saúde do Distrito Federal, por

meio de ajustes e parcerias com a rede privada de saúde e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.376/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui a Carteira de

Identificação do Paciente Oncológico e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.377/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui e inclui o Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito

Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.382/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Insanos Moto Clube" divisão Distrito Federal,

a ser celebrado no dia 11 de janeiro de cada ano.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.390/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.392/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a inclusão de

crianças de 0 a 4 anos no serviço de transporte escolar no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.393/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui e inclui o Dia do Servidor da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do

Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.395/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui

no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Marotinha do Correio Braziliense, a ser comemorado

anualmente no dia 12 de outubro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.396/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional de

Creche e Pré-Escola.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.401/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana Dia Distrital das

Comunidades Terapêuticas, a ser realizada anualmente, na terceira semana de setembro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.402/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência ou transtornos do

neurodesenvolvimento na emissão de documentos oficiais em órgãos do Estado.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.403/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Inclui, no

Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

COMISSÃO DE SEGURANÇA

PROJETO DE LEI nº 1.309/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece medidas de

prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 289/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Altera

a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que Institui a Política de Regularização de Terras Públicas

Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap

e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 448/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Cria o Polo Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA

I, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 627/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei nº

4.611, de 09 de agosto de 2022 que regulamenta no Distrito Federal o tratamento favorecido,

diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores

individuais de que trata a Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as Leis

Complementares nº 127, de 14 de agosto de 2007, e nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 970/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a criação

dos Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.078/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui o Programa "Minha Casa Linda".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.380/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Institui o Sistema

Distrital de Saúde de Animais Domésticos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.388/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa

Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.389/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a Política

Distrital de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Redes Elétricas em Situações de Eventos

Climáticos e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 46/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Acrescenta artigo à LEI COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021, que dispõe sobre a

Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de

abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal –

PDOT e dá outras providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre

alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

PROJETO DE LEI nº 2.984/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Altera a denominação do Cargo de Fiscal de Atividades de Defesa do Consumidor, da

Carreira de Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal do Quadro de Pessoal do Instituto

de Defesa do Consumidor e dá outras providências

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

PROJETO DE LEI nº 1.374/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre a

criação do "Cartão Família" para o transporte público no Distrito Federal, permitindo que até seis

membros de uma mesma família utilizem o transporte coletivo pagando apenas uma tarifa, nos sábados,

domingos e feriados

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

MESA DIRETORA

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 50/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO e

OUTROS, que Dispõe sobre a instituição da Semana do Evangélico no âmbito da Câmara Legislativa do

Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/10/2024 Último Dia: 31/10/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 10 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes, em 30/10/2024, às 18:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1885358 Código CRC: 5B23944D.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 498/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Denomina 'EnseadaRachel de Queiroz', a área adjacente à Unidade de Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília, daMarinha do Brasil.PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024PROJ...
Ver DCL Completo
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Extratos - Contratos 2/2024

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Brasília, 29 de outubro de 2024.

EXTRATO DE CONTRATO (3º TERMO ADITIVO)

Processo n.º 00001-00002066/2022-20. Contrato-PG Nº 29/2022-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa TOP SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ nº

04.744.995/0001-56. Objeto do Contrato: Contratação dos serviços de manutenção predial, com

fornecimento de peças e materiais nos sistemas e nas instalações do edifício sede da CLDF. Objeto do

Termo Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do contrato, pelo período de 1 (um) mês, o qual passa

a ter vigência de 12/11/2024 a 11/12/2024, ou até a conclusão de novo certame licitatório, o que

ocorrer primeiro. Valor do Contrato: R$ 287.404,77. Programa de Trabalho: 01.122.8204.2396;

Subtítulo: 5349; Elemento de Despesa: 3390-39 e 3390-30. Notas de Empenho: 2024NE00195, no valor

de R$ 950.000,00, emitida em 27/02/2024; e 2024NE00196, no valor de R$ 500.000,00, emitida em

27/02/2024. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pelo Contratante, JOÃO MONTEIRO

NETO - Secretário-Geral, em 29/10/24, e, pela Contratada, HUMBERTO FERREIRA DINIZ -

Representante Legal, em 25/10/24.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 30/10/2024, às 12:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1885287 Código CRC: D89C3CEB.

...EXTRATO DE TERMO ADITIVOBrasília, 29 de outubro de 2024.EXTRATO DE CONTRATO (3º TERMO ADITIVO)Processo n.º 00001-00002066/2022-20. Contrato-PG Nº 29/2022-NPLC, firmado entre a CâmaraLegislativa do Distrito Federal e a empresa TOP SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ nº04.744.995/0001-56. Objeto do Contrato: Contrata...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Redações Finais 1316/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.316, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho de

2008, que "dispõe sobre a criação do

programa de concessão de créditos para

adquirentes de mercadorias ou bens e

tomadores de serviços, nos termos que

especifica".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º Os beneficiários do programa, adquirentes ou tomadores, incluídas as

entidades beneficentes de que trata o art. 7º-C e os condomínios edilícios inscritos no

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, fazem jus ao valor de até 40% do ICMS ou do

ISS efetivamente recolhido pelo estabelecimento fornecedor ou prestador.

...

Art. 5º ...

§ 1º Salvo disposição de lei em contrário, a transferência dos créditos obtidos na

forma desta Lei é permitida somente entre pessoas físicas.

...

Art. 7º-A Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do programa a que

se refere esta Lei, sistema de sorteio eletrônico de prêmios em moeda corrente nacional,

observando-se o disposto na legislação federal, para consumidor final pessoa física, cujo CPF

conste do documento fiscal, e para as entidades beneficentes relacionadas no art. 7º-C.

...

§ 2º O prêmio pode ser resgatado pelo beneficiário em até 90 dias da data de

realização do sorteio, retornando ao tesouro do Distrito Federal após a expiração desse

prazo.

...

Art. 7º-C Fica instituído no Distrito Federal o Programa Nota Legal Solidária, que

autoriza a cessão dos créditos fiscais de que trata esta Lei, às entidades beneficentes sem

fins lucrativos especificadas no § 1º.

§ 1º A pessoa física ou jurídica a que se refere o art. 2º fica autorizada a ceder seus

créditos fiscais às seguintes entidades distritais privadas, sem fins lucrativos, assim definidas

em lei ou regulamento:

I – entidades de assistência social;

II – entidades prestadoras de serviços de saúde;

III – entidades de educação;

IV – entidades de desporto e cultura;

V – entidades de defesa e proteção animal;

VI – entidades de assistência a crianças, adolescentes, idosos e pessoas com

deficiência;

VII – entidades de segurança alimentar e nutricional;

VIII – entidade de defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

IX – entidade de defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção

do desenvolvimento sustentável;

X – entidade de promoção do voluntariado;

XI – entidade de desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

XII – entidade não lucrativa, de novos modelos socioprodutivos e de sistemas

alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;

XIII – organizações religiosas que se dediquem a atividades de interesse público de

cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;

XIV – organizações de estudo e pesquisa, desenvolvimento de tecnologias

alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimento técnico e científico.

§ 2º Para utilização dos créditos do Programa Nota Legal Solidária, as entidades a

que se refere o § 1º devem atender, no mínimo, aos seguintes requisitos, conforme

regulamento:

I – realizar cadastro no programa junto ao órgão responsável pela área de atuação

da entidade beneficente;

II – possuir finalidades contratuais, regimentais ou estatutárias relacionadas com os

objetivos das transferências;

III – encontrar-se devidamente registrada nos órgãos ou conselhos representativos

da entidade;

IV – possuir atestado de regular funcionamento fornecido por órgãos ou conselhos

representativos da entidade;

V – comprovar a aprovação das prestações de contas apreciadas ou julgadas em

relação ao recebimento de recursos públicos do Distrito Federal;

VI – encontrar-se adimplente junto aos órgãos da administração pública, no que se

refere às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e contribuições legais;

VII – cumprir os requisitos estabelecidos no art. 33 da Lei federal nº 13.019, de

2014, e estar devidamente cadastrada no respectivo conselho.

§ 3º Fica vedado o repasse ou a aplicação de recursos decorrentes do recebimento

de créditos do tesouro para outras entidades.

§ 4º As informações relativas aos valores recebidos serão encaminhadas à Secretaria

de Estado de Economia – SEEC-DF na forma do regulamento desta Lei.

§ 5º O descumprimento do § 4º ou a verificação pela SEEC-DF de irregularidades

quanto à cessão ou ao recebimento dos créditos sujeitará a entidade, na forma do

regulamento, às seguintes penalizações:

I - descadastramento; e

II - devolução dos créditos recebidos.

§ 6º Aplica-se ao Programa Nota Legal Solidária, no que couber, os demais

dispositivos desta Lei.

§ 7º Os órgãos competentes para o cadastramento das entidades beneficentes serão

definidos em regulamento.

§ 8º Após o cadastramento das entidades beneficentes, os órgãos competentes

deverão comunicar à SEEC-DF as entidades cadastradas.

Art. 7º-D À SEEC-DF compete, com o objetivo de assegurar o cumprimento do

disposto nesta Lei e a proteção ao erário, fiscalizar os atos relativos:

I – à concessão e à utilização do crédito previsto no art. 2º; e

II – à realização do sorteio a que se refere o art. 7º-A.

§ 1º No exercício da competência prevista no caput, a SEEC-DF pode, entre outras

providências:

I – suspender de forma preventiva a concessão e utilização do crédito previsto no

art. 2º e a participação no sorteio a que se refere o art. 7º-A, quando houver indícios de

ocorrência de irregularidades ou fraude; e

II – cancelar a concessão e utilização do crédito previsto no art. 2º e a participação

no sorteio a que se refere o art. 7º-A, se forem verificadas irregularidades, após

procedimento administrativo.

§ 2º Na hipótese de não se confirmar a ocorrência de irregularidades ao final do

procedimento administrativo, serão restabelecidos os benefícios referidos no § 1º, salvo em

relação à participação em sorteio, a qual ficará prejudicada se não mais houver o certame

em razão do encerramento da promoção."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/10/2024, às 13:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1885756 Código CRC: 4D399DFC.

...PROJETO DE LEI Nº 1.316, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 4.159, de 13 de junho de2008, que "dispõe sobre a criação doprograma de concessão de créditos paraadquirentes de mercadorias ou bens etomadores de serviços, nos termos queespecifica".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 4.159,...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Extratos - Contratos 1/2024

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Brasília, 08 de outubro de 2024.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

EXTRATO DE CONTRATO (2º TERMO ADITIVO)

Processo n.º 00001-00036971/2022-83. Contrato-PG Nº 33/2022-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa CONFIANÇA ADMINISTRAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº

14.745.075/0001-06. Objeto do contrato: Prestação de serviço contínuo de Gerenciamento dos Resíduos

do Serviço de Saúde (RSS), abrangendo coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos

gerados no Setor de Assistência à Saúde (SAS), da CLDF. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de

vigência do Contrato-PG nº 33/2022-NPLC, pelo período de 12 (doze) meses, o qual passa a ter vigência

de 03/01/2025 a 02/01/2026. Valor do Contrato: R$ 2.207,16. Programa de Trabalho:

01.122.8204.2619; Subtítulo: 9711; Elemento de Despesa: 3390-39. Nota de empenho: 2024NE00089,

emitida em 05/02/2024, no valor 2.207,16. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pelo

Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 07/10/24 e, pela Contratada, JÚLIO CÉZAR

DE JESUS - Representante Legal, em 04/10/24.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 30/10/2024, às 19:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1855051 Código CRC: FB295E04.

...EXTRATO DE TERMO ADITIVOBrasília, 08 de outubro de 2024.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALEXTRATO DE CONTRATO (2º TERMO ADITIVO)Processo n.º 00001-00036971/2022-83. Contrato-PG Nº 33/2022-NPLC, firmado entre a CâmaraLegislativa do Distrito Federal e a empresa CONFIANÇA ADMINISTRAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº1...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Atos 556/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 556, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-

000517/2019, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

profissional Revisor de Texto, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo

Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara

Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e

Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

THIAGO HENRIQUE MENDES MIRANDA 20º

Brasília, 30 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2024, às 18:34, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1886725 Código CRC: 1198EBEB.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 556, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoriaprofissional Revi...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Portarias 241/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 241, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 22/2020-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa TECNISYS INFORMÁTICA E ASSESSORIA EMPRESARIAL

LTDA., cujo objeto é a contratação de serviços de qualidade de produtos de software e de processos de

engenharia de software para a CLDF. Processo nº 00001-00013713/2020-67.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passa a ser integrada pelos seguintes servidores:

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO LOTAÇÃO

Wagner Lopes Dias 16.772 Gestor do Contrato SEASI

Luís Felipe Rabello Taveira 22.970 Gestor do Contrato Substituto SEASI

Ana Clelia Milhomem Ramos 16.746 Fiscal Requisitante e Fiscal Técnico SEASI

Fiscal Requisitante Substituto e Fiscal

Ronie Paulucio Porfirio 22.700 SEINOVA

Técnico Substituto

Thais Monteiro Predebon 24.404 Fiscal Administrativa DMI

Jan Riella 24.756 Fiscal Administrativo Substituto DMI

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 30/10/2024, às 12:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1885673 Código CRC: 6EB6902B.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 241, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023,...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Redações Finais 340/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 340, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera o Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3

de maio de 2013, que “dispõe sobre a

carreira Assistência à Educação do Distrito

Federal e dá outras providências”, para

incluir o artigo 7º-B, que trata da lotação,

exercício e remanejamento dos servidores

da Carreira.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O título do capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, passa a ter a seguinte

redação:

CAPÍTULO IV

DO INGRESSO, DA HABILITAÇÃO E DA LOTAÇÃO

Art. 2º A Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2023, passa a vigorar acrescida do art. 7º-B:

“Art. 7º-B Ao servidor integrante da carreira de que trata esta Lei será permitida a

alteração de lotação e de exercício, mediante concurso de remoção, realizado anualmente.”

Art. 3º A Secretaria de Estado de Educação deve regulamentar a alteração de lotação e

exercício de que trata o Art. 2º, desta Lei, no prazo de 60 dias a contar de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/10/2024, às 13:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1885979 Código CRC: 159F66AC.

...PROJETO DE LEI Nº 340, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera o Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3de maio de 2013, que “dispõe sobre acarreira Assistência à Educação do DistritoFederal e dá outras providências”, paraincluir o artigo 7º-B, que trata da lotação,exercício e remanejamento dos servidoresda Carreira.A CÂMARA LEGISLAT...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Portarias 527/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 527, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 (*)

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101

da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00043104/2024-66,

RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, prestado pelo servidor MICHEL ALVES DA

SILVA, matrícula nº 24.676-00, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Técnico em

Manutenção e Operação de Equipamentos Audiovisuais, da seguinte forma: 1.418 dias, de 3/8/2020 a

20/6/2024, à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SEE/DF, para efeitos

de adicional por tempo de serviço, licença-servidor, aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a

3 (três) anos, 10 (dez) meses e 18 (dezoito) dias, descontando-se, para efeitos de adicional de tempo

de serviço e licença-servidor, 5 (cinco) dias em decorrência de Licença por Motivo de Doença em

Pessoa da Família, conforme declaração emitida pela SEE/DF.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 21 de

junho de 2024, data de exercício do servidor nesta Casa, não se computando o período de 28/5/2020 a

31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que dispõe

o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

____

(*) Republicada por conter incorreção no texto original, publicado no DCL nº 237, de 30/10/2024, p. 35.

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 30/10/2024, às 12:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1885765 Código CRC: 4E68EAFE.

...PORTARIA-DGP Nº 527, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 (*)O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Atos 560/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 560, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR WANDERLAN CABRAL NEVES, matrícula nº 24.323, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no Bloco União Democrático. (LP).

2. EXONERAR PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 22.996, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, bem como NOMEÁ-

LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no Bloco União Democrático. (LP).

3. EXONERAR HADASSA DA ROCHA MARQUES, matrícula nº 24.729, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no referido gabinete. (LP).

4. EXONERAR DEBORA EVELIN ROSA CANUTO, matrícula nº 24.320, do cargo de Secretário

Parlamentar, SP-03, do Bloco União Democrático, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de

Secretário Parlamentar, SP-04, no gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna. (LP).

5. EXONERAR RAFAELLA AMORIM DA COSTA RIBEIRO, matrícula nº 23.164, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-06, do Bloco União Democrático, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo

Especial de Gabinete, CL-06, no gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna. (LP).

6. EXONERAR, a pedido, a partir de 31/10/2024, UELISON ALVES DE OLIVEIRA, matrícula

nº 24.059, do Cargo Especial de Gabinete, CL-12, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane.

(LP).

7. NOMEAR FLAVIO MARCELO COELHO DE OLIVEIRA para exercer o Cargo Especial de

Gabinete, CL-05, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).

8. EXONERAR VILMAR ANGELO RODRIGUES, matrícula nº 24.649, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Roosevelt, bem como DEVOLVÊ-LO ao seu

órgão de origem. (RQ).

9. EXONERAR ARTHUR TAVARES DOS REIS, matrícula nº 24.081, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Pastor Daniel de Castro. (LP).

10. NOMEAR RODRIGO COSTA DOS SANTOS para exercer o cargo de Secretário

Parlamentar, SP-05, no gabinete parlamentar do deputado Pastor Daniel de Castro. (LP).

Brasília, 30 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2024, às 18:52, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1886507 Código CRC: D965A7FD.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 560, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR WANDERLAN CABRAL NEVES, matrícula nº 24.323, do Cargo Especial deGabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Jorge ...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

Outros

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - GMD

De ordem do Senhor Presidente, Deputado Wellington Luiz, e nos termos do art. n° 39, IV e do art. 78,

Inciso VI, ambos do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições a seguir relacionadas

foram distribuídas aos membros da Mesa Diretora para exame e parecer:

Deputado PASTOR DANIEL

Deputado ROOSEVELT VILELA Deputado MARTINS MACHADO

DE CASTRO

PR 47/2024

PR 48/2024 PDL 197/2024

PR 49/2024

Brasília, 30 de outubro de 2024.

João Monteiro Neto

Secretário Geral - Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 30/10/2024, às 18:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1886915 Código CRC: A7FB6B15.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - GMDDe ordem do Senhor Presidente, Deputado Wellington Luiz, e nos termos do art. n° 39, IV e do art. 78,Inciso VI, ambos do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições a seguir relacionadasforam distribuídas aos membros da Mesa Diretora para exame e parecer:Deputado PASTOR DANIEL...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Atas de Reuniões 3/2024

Gabinete da Mesa Diretora

ATA DA 3ª REUNIÃO DA MESA DIRETORA DE 2024

Aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas, por meio

remoto, reuniram-se os membros da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Senhor

Deputado Wellington Luiz, Presidente; Deputado Ricardo Vale, Vice-Presidente; Deputado Pastor Daniel

de Castro, Primeiro-Secretário; Deputado Roosevelt, Segundo-Secretário; e Deputado Martins Machado,

Terceiro-Secretário, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Processo SEI nº 00001-

00003298/2024-67. Assunto: justificativas de ausências dos deputados na 36ª, 37ª, 38ª, 39ª, 40ª,

41ª, 42ª, 43ª, 44ª, 45ª, 46ª, 47ª, 48ª, 49ª, 50ª, 51ª, 52ª, 53ª, 54ª, 55ª, 56ª, 57ª, 58ª, 59ª, 60ª, 61ª,

62ª, 63ª, 64ª, 65ª, 66ª, 67ª, 68ª, 69ª, 70ª, 71ª, 72ª, 73ª, 74ª, 75ª, 76ª, 77ª, 78ª, 79ª, 80ª e 81ª

Sessões Ordinárias de 2024. Relator: Deputado Martins Machado, Terceiro-

Secretário. Deliberação: aprovar, por unanimidade, as Manifestações GTS

(1726397; 1775678; 1827992; 1878164), com as justificativas de ausência aprovadas, com as não

aprovadas e com as indicações de desconto nos subsídios dos parlamentares que não a justificaram ou a

justificaram de modo extemporâneo. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-

Geral, Presidência, lavro esta Ata, que será assinada pelos Deputados membros da Mesa Diretora

presentes à reunião.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 29/10/2024, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/10/2024, às 18:08, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 29/10/2024, às 20:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2024, às 15:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 30/10/2024, às 18:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1884622 Código CRC: 122796C6.

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