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DCL n° 240, de 08 de novembro de 2023

Portarias 463/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 463, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-003158/1998, RESOLVE:

CONCEDER à servidora FRANCILAINE MUNHOZ DE MORAES, matrícula nº 11.625-48,

ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Técnico em Comunicação

Social/Jornalista, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de

23/10/2018 a 21/10/2023, a serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 07/11/2023, às 13:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1423381 Código CRC: 2CCA3904.

...PORTARIA-DRH Nº 463, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigo...
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DCL n° 240, de 08 de novembro de 2023

Portarias 466/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 466, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º e

4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-002763/1997, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor JOÃO DE JESUS RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 11.635‑45,

ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 30/10/2018 a 28/10/2023, a serem usufruídos em época

oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 07/11/2023, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1423960 Código CRC: 2F4F9338.

...PORTARIA-DRH Nº 466, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigo...
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DCL n° 240, de 08 de novembro de 2023

Portarias 467/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 467, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º e

4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-002134/1994, RESOLVE:

CONCEDER à servidora LÚCIA DE CARVALHO, matrícula nº 12.032-70, ocupante do cargo

efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,

referentes ao período aquisitivo de 4/11/2018 a 2/11/2023, a serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 07/11/2023, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PORTARIA-DRH Nº 467, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigo...
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DCL n° 241, de 09 de novembro de 2023

Redações Finais 697a/2023

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DCL n° 241, de 09 de novembro de 2023

Redações Finais 697c/2023

Leis

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DCL n° 241, de 09 de novembro de 2023

Resultado de Pautas 1/2023

Comissões Temporárias

RESULTADO DE PAUTA - CE-PELO

DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

Realizada na sala de reunião Itamar Pinheiro no dia 07 de novembro de 2023, às 13h, com a presença

dos Senhores Deputados Roosevelt, Pastor Daniel de Castro, Thiago Manzoni e Ricardo Vale.

I – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

1) PELO nº 43/2022 que “Altera o art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal".

Autoria: Poder Executivo

Relator: Deputado Roosevelt

Parecer: Pela aprovação com o acatamento da Emenda de Relator nº 1

Resultado: Aprovada com quatro votos favoráveis e três ausências

2) PELO nº 8/2019 que “acrescenta os §§ 13, 14 e 15 ao art. 149 da LODF”.

Autoria: Poder Executivo

Relator: Deputado Roosevelt

Parecer: Pela aprovação

Processo: SEI 00001-00004053/2022-95

Resultado: Aprovada com quatro votos favoráveis e três ausências

3 ) PELO nº 3/2023 que “Altera o art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal para incluir

atribuição ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal."

Autoria: Deputado Gabriel Magno e outros

Relator: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela aprovação

Resultado: Retirada de pauta

4) PELO nº 7/2023 que “Dá nova redação ao art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal."

Autoria: Poder Executivo

Relator: Deputado Daniel de Castro

Parecer: Pela aprovação

Resultado: Aprovada com quatro votos favoráveis e três ausências

Brasília, 07 de novembro de 2023.

HILTON KAZUO S. KAWASHITA

Secretário CE-PELO

Documento assinado eletronicamente por HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA - Matr.

12321, Secretário(a) de Comissão, em 07/11/2023, às 21:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1425156 Código CRC: DAAAB871.

...RESULTADO DE PAUTA - CE-PELODA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIARealizada na sala de reunião Itamar Pinheiro no dia 07 de novembro de 2023, às 13h, com a presençados Senhores Deputados Roosevelt, Pastor Daniel de Castro, Thiago Manzoni e Ricardo Vale.I – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO1) PELO nº 43/2022 que “Altera o art...
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DCL n° 241, de 09 de novembro de 2023

Portarias 501/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 501, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Despacho 1416538 e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-

00045963/2023-17, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de gravações

para a série Memória Viva, nos dias 29 de novembro e 4 de dezembro, das 15h às 17h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Lincoln Vitor Santos, matrícula nº

22.722, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RITA DE CASSIA MACÊDO ARAUJO

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA MACEDO ARAUJO - Matr.

13281, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 06/11/2023, às 18:35, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 06/11/2023, às 18:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/11/2023, às 14:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 08/11/2023, às 14:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/11/2023, às 16:27, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1421260 Código CRC: 2BAFE55B.

...PORTARIA-GMD Nº 501, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Despacho 1416538 e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00045963...
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DCL n° 241, de 09 de novembro de 2023

Redações Finais 697/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 697, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Abre crédito suplementar à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal no

valor de R$ 21.505.370,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1° de agosto de 2022, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de

dezembro de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 21.505.370,00, para atender à programação

orçamentária indicada nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de

arrecadação da fonte de recursos 110 – alienação de títulos mobiliários; fonte de recursos 170 -

Contribuição para Fundos de Assistência Médico-Hospitalar e Social; e fonte de recursos 171 -

Remuneração de Depósitos Bancários - Principal, conforme Anexo I; e anulação de dotações

orçamentárias, conforme Anexo II, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de

março de 1964.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 31 de outubro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 08/11/2023, às 14:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1425172 Código CRC: E48836BC.

...PROJETO DE LEI Nº 697, DE 2023REDAÇÃO FINALAbre crédito suplementar à LeiOrçamentária Anual do Distrito Federal novalor de R$ 21.505.370,00.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1° de agosto de 2022, aoOrçamento Anual do Distrito Feder...
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DCL n° 241, de 09 de novembro de 2023

Redações Finais 697d/2023

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DCL n° 241, de 09 de novembro de 2023

Portarias 502/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 502, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 4º, inciso XI, da Resolução nº 168/2000 e tendo em

vista o que consta no Memorando 210/2023-GP (1424705), bem como no Processo SEI nº 00001-

00047169/2023-08, RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria GMD nº 498, de 2023 (1417163), que autorizou a utilização do

auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de reunião sobre orientações do uso de ferramentas

para o monitoramento e a avaliação do PPA 2020-2023, em 21 de novembro, das 14h às 18h.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RITA DE CASSIA MACÊDO ARAUJO

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretária-Executiva/Terceira-Secretaria

Substituta

Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA MACEDO ARAUJO - Matr.

13281, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 08/11/2023, às 11:09, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 08/11/2023, às 14:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 08/11/2023, às 15:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/11/2023, às 17:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/11/2023, às 18:24, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1425841 Código CRC: 6F1C5968.

...PORTARIA-GMD Nº 502, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 4º, inciso XI, da Resolução nº 168/2000 e tendo emvista o que consta no Memorando 210/2023-GP (1424705), bem como no Processo SEI nº 00001-0004...
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DCL n° 242, de 10 de novembro de 2023

Resultado de Pautas 5/2023

CCJ

RESULTADO DE PAUTA - CCJ

RESULTADO DE PAUTA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO

LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

I – EXPEDIENTES

- Leitura e aprovação da Ata da 4ª Reunião Extraordinária em 10/10/2023.

Resultado: dispensada a leitura. Aprovada.

- Leitura e aprovação da Ata da 11ª Reunião Ordinária em 24/10/2023.

Resultado: dispensada a leitura. Aprovada.

II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

1. Parecer da PELO 10/2023

Ementa: Altera o Artigo 269-A, da Lei Orgânica do Distrito Federal, para garantir aplicação mínima da

receita do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal. (PLe)

Autoria: Deputados Fábio Félix, Gabriel Magno, Max Maciel, Dayse Amarílio, Ricardo Vale, Rogério Morro

da Cruz, Doutora Jane e Paula Belmonte

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela inadmissibilidade.

Resultado: Retirado de pauta a pedido do Deputado Fábio Felix.

2. Parecer do PLC 6/2023

Ementa: Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 958, de 20 de dezembro de 2019, que define os

limites físicos das regiões administrativas do Distrito Federal e dá outras providências. (PLe)

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda N. 1, da CAF

Resultado: Aprovado o parecer com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

3. Parecer do PLC 8/2023

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, que “Dispõe sobre a reversão ao

Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e

indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras

providências. ” e revoga dispositivo da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que “Cria o

Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal, altera o § nº 2º do art. 25 da Lei 3.196,

de 29 de setembro de 2003 e dá outras providências. (PLe)

Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade, com acatamento da emenda de redação apresentada na CEOF, na forma

da emenda substitutiva apresentada pelo relator.

Resultado: Aprovado o parecer com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

4. Parecer do PL 1405/2020

Ementa: Dispõe sobre o estímulo as ações de combate ao jogo, brincadeira ou evento que induzem os

jovens as mutilações corporais e até o suicídio ou similar no âmbito do Distrito Federal. (SEI - 00001-

00028629/2020-48)

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo apresentado pela CAS.

Resultado: Aprovado o parecer com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

5. Parecer do PL 233/2023

Ementa: Institui a semana de prevenção e diagnóstico do câncer infantil. (PLe)

Autoria: Deputada Paula Belmonte

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo apresentado pelo relator.

Resultado: Aprovado o parecer com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

6. Parecer do PL 2566/2022

Ementa: Dispõe sobre a distância para a instalação das Faixas de Travessia de Pedestre com os Pólos

Geradores de Viagens, no âmbito do Distrito Federal (PLe)

Autoria: Deputado Jorge Vianna

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela inadmissibilidade.

Resultado: Retirado de pauta a pedido do Deputado Jorge Vianna.

7. Parecer do PL 3050/2022

Ementa: Dispõe sobre a garantia de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da rede pública de

ensino do Distrito Federal. (PLe)

Autoria: Deputado Robério Negreiros

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda apresentada na CESC e da emenda apresentada pelo

relator.

Resultado: Aprovado o parecer com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

8. Parecer do PL 166/2023

Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o “Dia da Consciência do Fator Rh.

(PLe)

Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado o parecer com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

9. Parecer do PL 405/2023

Ementa: Proíbe a promoção, a intermediação e/ou a facilitação do turismo sexual, por parte dos

prestadores de serviços turísticos, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências. (PLe)

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.

Resultado: Aprovado o parecer com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

10. Parecer do PL 552/2019

Ementa: Institui a Política Distrital de Redução do Desperdício de Alimentos e dá outras providências.

(Proc. SEI N. 00001-00009186/2020-96)

Autoria: Deputado Jorge Viana

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade, com a Emenda n.º 1, apresentada na CDESCTMAT.

Resultado: Aprovado o parecer com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

11. Parecer do PL 2747/2022

Ementa: Institui a Medalha do Mérito Cristão e dá outras providências. (PLe)

Autoria: Deputado Iolando

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela inadmissibilidade.

Resultado: Retirado de pauta a pedido do Deputado Iolando.

12. Parecer do PL 2111/2021

Ementa: Dispõe sobre normas gerais de proteção aos animais em situação de desastre. (PLe)

Autoria: Deputado Iolando

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator

Resultado: Aprovado o parecer com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

13. Parecer do PL 181/2023

Ementa: Institui o "AGOSTO AZUL E VERMELHO"- mês de conscientização sobre a saúde vascular, no

âmbito do Distrito Federal. (PLe)

Autoria: Deputado Jorge Vianna

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo relator.

Resultado: Aprovado o parecer com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

14. Parecer do PL 2112/2021

Ementa: Dispõe sobre a quitação de faturas em atraso no ato de interrupção de serviços essenciais.

(PLe)

Autoria: Deputado Iolando

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda supressiva apresentada pelo relator.

Resultado: Aprovado o parecer com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

15. Parecer do PL 2381/2021

Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 6.637, de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com

Deficiência do Distrito Federal”, para inserir os serviços de cão de serviço ou de assistência. (PLe)

Autoria: Deputado Iolando

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.

Resultado: Aprovado o parecer com 5 votos favoráveis.

16. Parecer do PL 2777/2022

Ementa: Dispõe sobre a proibição de aplicação de exames e provas do Curso de Formação, em dias de

guarda religiosa, no âmbito do Distrito Federal. (PLe)

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, com as emendas da CEOF, na forma do substitutivo apresentado pelo

relator.

Resultado: Aprovado o parecer com 5 votos favoráveis.

17. Parecer do PL 401/2023

Ementa: Altera a Lei nº 5.080, de 11 de março de 2013, que “Inclui, no calendário oficial de eventos e

no calendário escolar do Distrito Federal, o Dia do Patrimônio Cultural e institui as Jornadas de Brasília

Patrimônio Cultural da Humanidade”. (PLe)

Autoria: Deputado Gabriel Magno

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo relator.

Resultado: Aprovado o parecer com 5 votos favoráveis.

18. Parecer do PL 227/2023

Ementa: Institui o programa de valorização da escritora e do escritor brasilienses e de incentivo à

difusão de suas obras literárias. (PLe)

Autoria: Deputado Ricardo Vale

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, acatada a emenda nº 1 da CESC.

Resultado: Aprovado o parecer com 5 votos favoráveis.

19. Parecer do PL 330/2023

Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de

conscientização e atenção as Doenças Inflamatórias Intestinais e da outras providências. (PLe)

Autoria: Deputada Jaqueline Silva

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.

Resultado: Aprovado o parecer com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

20. Parecer do PL 296/2023

Ementa: Altera a Lei nº 4.883, de 11 de julho de 2012, que dispõe sobre a política de turismo do Distrito

Federal, para incluir o turismo religioso como modalidade de turismo na política de turismo do DF. (PLe)

Autoria: Deputado Pepa

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado na CDESCTMAT, com a subemenda

apresentada pelo relator.

Resultado: Aprovado o parecer com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

21. Parecer do PDL 260/2022

Ementa: Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora MARLUCE GUEDES FERREIRA.

(PLe)

Autoria: Deputados João Cardoso, Martins Machado e Reginaldo Sardinha

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado o parecer com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

22. Parecer do PDL 261/2022

Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor JORGE EDUARDO DEISTER.

(PLe)

Autoria: Deputados João Cardoso, Martins Machado e Reginaldo Sardinha

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado o parecer com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

23. Parecer do PDL 19/2023

Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Senhora Vera Lúcia Bezerra da Silva.

(PLe)

Autoria: Deputados Roosevelt, Jorge Vianna, Daniel Donizet e Joaquim Roriz Neto

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado o parecer com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

24. Parecer do PDL 266/2022

Ementa: Concede Título de Cidadã Honorária de Brasília a senhora MEIRE LÚCIA GOMES MONTEIRO

MOTA COELHO. (PLe)

Autoria: Deputados Agaciel Maia, Jaqueline Silva, José Gomes e Martins Machado

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela inadmissibilidade

Resultado: Retirado de pauta a pedido do Deputado Chico Vigilante.

25. Parecer do PDL 287/2022

Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Sebastião de Carvalho Neto. (PLe)

Autoria: Deputados Robério Negreiros, Rafael Prudente e Cláudio Abrantes

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado o parecer com 5 votos favoráveis.

26. Parecer do PDL 253/2022

Ementa: Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Édson Pereira Pires. (PLe)

Autoria: Deputados Delmasso, Maria Antônia, Guarda Jânio e Iolando

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela inadmissibilidade.

Resultado: Aprovado o parecer com 5 votos favoráveis.

27. Parecer do PDL 16/2023

Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Tião Rodrigues. (PLe)

Autoria: Deputados Chico Vigilante, Ricardo Vale e Gabriel Magno

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado o parecer com 5 votos favoráveis.

28. Parecer do PDL 39/2023

Ementa: Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao Dr. Sebastião Alves dos Reis Junior,

Ministro do Superior Tribunal de Justiça. (PLe)

Autoria: Deputados Chico Vigilante, Ricardo Vale e Gabriel Magno

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado o parecer com 5 votos favoráveis.

29. Parecer do PDL 12/2023

Ementa: Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao Professor Doutor Celio da Cunha. (PLe)

Autoria: Deputados Ricardo Vale, Gabriel Magno e Chico Vigilante

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado o parecer com 5 votos favoráveis.

30. Parecer do PR 1/2023

Ementa: Cria a Procuradoria Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente,

acrescentando os arts. 98-G, 98-H, 98-I e 98-J, alterando o Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº000 e dá outras providências. (PLe)

Autoria: Deputados Martins Machado, Iolando, Jorge Vianna, Daniel Donizet, Pastor Daniel de Castro,

Eduardo Pedrosa, Wellington Luiz, Robério Negreiros, Hermeto e Joaquim Roriz Neto

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo relator.

Resultado: Concedida vista ao Deputado Fábio Felix.

II – MATÉRIA EXTRAPAUTA

1. Parecer do PL 73/2023

Ementa: Dispõe sobre o abandono material e afetivo da pessoa idosa no âmbito do Distrito Federal e

dá outras providências. (PLe)

Autoria: Deputada Jaqueline Silva

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado o parecer com 5 votos favoráveis.

Brasília, 07 de novembro de 2023.

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 07/11/2023, às 15:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1422639 Código CRC: 807D0C6C.

...RESULTADO DE PAUTA - CCJRESULTADO DE PAUTA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃOLEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALI – EXPEDIENTES- Leitura e aprovação da Ata da 4ª Reunião Extraordinária em 10/10/2023.Resultado: dispensada a leitura. Aprovada.- Leitura e aprovação da...
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DCL n° 242, de 10 de novembro de 2023

Atas - Comissões 11a/2023

CCJ

LISTA DE PRESENÇA DOS DEPUTADOS

07 de novembro

Reunião 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Data

de 2023

Início 9h55

Local Sala de Reuniões das Comissões Término 11h20

TITULARES

DEPUTADO(A) PARTIDO PRESENTE

Thiago Manzoni (Presidente) PL X

Chico Vigilante (Vice-Presidente) PT X

Robério Negreiros PSD X

Fábio Felix PSOL X

Iolando MDB X

SUPLENTES

Joaquim Roriz Neto PL

Gabriel Magno PT

Martins Machado REPUBLICANOS

Max Maciel PSOL

Hermeto MDB

OBSERVAÇÕES

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - Matr.

00172, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2023, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. 00149, Deputado(a)

Distrital, em 07/11/2023, às 16:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

00128, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 09:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr.

00067, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 11:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. 00146, Deputado(a) Distrital,

em 08/11/2023, às 18:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 09/11/2023, às 06:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1422711 Código CRC: D75256ED.

...LISTA DE PRESENÇA DOS DEPUTADOS07 de novembroReunião 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Datade 2023Início 9h55Local Sala de Reuniões das Comissões Término 11h20TITULARESDEPUTADO(A) PARTIDO PRESENTEThiago Manzoni (Presidente) PL XChico Vigilante (Vice-Presidente) PT XRobério Negreiros PSD XFábio Felix PSOL XIolando MDB XSUPL...
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DCL n° 242, de 10 de novembro de 2023

Atos 557/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 557, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR ANDREA DA CRUZ DIAS matrícula nº 20.298, do cargo de Assessor, CL-01, do

Gabinete da Mesa Diretora. (LP).

2. NOMEAR FERNANDA MEDEIROS E SILVA para exercer o cargo de Assessor, CL-01, no

Gabinete da Mesa Diretora. (LP).

Brasília, 09 de novembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/11/2023, às 18:59, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1429356 Código CRC: 962A9A4A.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 557, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR ANDREA DA CRUZ DIAS matrícula nº 20.298, do cargo de Assessor, CL-01, doGabinete da Mesa Diretora. (LP).2. NOMEAR FERNANDA M...
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DCL n° 240, de 08 de novembro de 2023

Portarias 271/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 271, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação direta por inexigibilidade de licitação, entre

a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a SUPREME CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA.,

CNPJ 34.370.234/0001-42, cujo objeto é ministrar o curso "EFD-Reinf e DCTFWeb para a Administração

Pública (Teoria e Prática)" para servidores da CLDF, estruturado em 16 horas/aula, na modalidade on-

line ao vivo, entre os dias 06 e 09 de novembro de 2023, das 13h30 às 17h30. Processo nº 00001-

00041445/2023-16.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Jane Mary Marrocos Malaquias Fiscal ELEGIS 18.428

José Antonio Correa Lages Fiscal Substituto ELEGIS 16.769

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/11/2023, às 18:35, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1419393 Código CRC: 40FF1824.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 271, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 241, de 09 de novembro de 2023

Redações Finais 697b/2023

Leis

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DCL n° 241, de 09 de novembro de 2023

Atos 554/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 554, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR JULIANA DE CARVALHO MELLO, matrícula nº 12.530, dos encargos de

substituta do cargo de Chefe de Seção, CL-13, da Seção de Administração de Sistemas. (CC).

2. DESIGNAR CESAR AUGUSTO RIBEIRO DA FONSECA, matrícula nº 23.530, ocupante do

efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de

Chefe de Seção, CL-13, na Seção de Administração de Sistemas, nas ausências e impedimentos legais

do titular. (CC).

Brasília, 08 de novembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/11/2023, às 19:25, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1427304 Código CRC: 38AB4537.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 554, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR JULIANA DE CARVALHO MELLO, matrícula nº 12.530, dos encargos desubstituta...
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DCL n° 241, de 09 de novembro de 2023

Atos 555/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 555, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR MARIA JOSE COSTA ALMEIDA, matrícula nº 22.471, do cargo de Secretário

Parlamentar, SP-04, do Bloco PSOL/PSB, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Secretário

Parlamentar, SP-05, no referido Bloco. (LP).

2. EXONERAR LUZIA FERREIRA DA PAZ, matrícula nº 23.594, do cargo de Secretário

Parlamentar, SP-04, do gabinete parlamentar do deputado Robério Negreiros. (LP).

Brasília, 08 de novembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/11/2023, às 19:25, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1427703 Código CRC: 295A63A9.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 555, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR MARIA JOSE COSTA ALMEIDA, matrícula nº 22.471, do cargo de SecretárioParlamentar, SP-04, do Bloco PSOL/PSB, bem como NOMEÁ-L...
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DCL n° 241, de 09 de novembro de 2023

Portarias 468/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 468, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos 163, 166, I, e 167, todos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101

da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00032625/2023‑15, RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor WILKER CARVALHO LEITE

DA SILVA, matrícula nº 23.683-76, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista

Legislativo, da seguinte forma: 1.093 dias, de 9/2/2010 a 5/2/2013, à SECRETARIA DE ESTADO DE

EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SEEDF, para todos os efeitos legais; e 3.599 dias, de 6/2/2013 a

14/12/2022, ao TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – TST, para efeitos de aposentadoria e

disponibilidade, totalizando 4.692 (quatro mil seiscentos e noventa e dois) dias, correspondentes a 12

(doze) anos, 10 (dez) meses e 12 (doze) dias, conforme Certidões de Tempo de Serviço e Contribuição

expedidas pela SEEDF e pelo TST.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação do tempo de serviço

prestado à SEEDF, retroajam a 15 de dezembro de 2022, data de exercício do servidor nesta Casa.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 08/11/2023, às 18:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1427206 Código CRC: 529ECEEE.

...PORTARIA-DRH Nº 468, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos 163, 166, I, e 167, todos da Lei Complementar nº 840/2011; no a...
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DCL n° 241, de 09 de novembro de 2023

Portarias 469/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 469, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º e

4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-002603/1998, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor JOSÉ CÍCERO MEDEIROS FRANCO, matrícula nº 11.217-63, ocupante do

cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,

referentes ao período aquisitivo de 9/9/2018 a 11/9/2023, a serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 08/11/2023, às 18:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1427353 Código CRC: 65DB1029.

...PORTARIA-DRH Nº 469, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigo...
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DCL n° 241, de 09 de novembro de 2023

Portarias 471/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 471, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-000713/2011, RESOLVE:

CONCEDER à servidora MARCELA TOSCANO MANNING, matrícula nº 16.711-30, ocupante do

cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio

por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 4/10/2017 a 4/10/2022, a serem usufruídos em

época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 08/11/2023, às 18:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1427744 Código CRC: D1BEA831.

...PORTARIA-DRH Nº 471, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigo...
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DCL n° 241, de 09 de novembro de 2023

Portarias 470/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 470, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo

em vista o art. 20, § 1º, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º, §§ 3º e 4º, do Ato da Mesa

Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00046642/2023-21, RESOLVE:

AUTORIZAR o retorno à lotação de origem, no Setor de Protocolo Legislativo, do servidor

CLAIRTON GOUVEIA MIRANDA, matrícula nº 12.058-52, ocupante do cargo efetivo de Técnico

Administrativo Legislativo, atualmente com lotação provisória na Divisão de Apoio às Comissões.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 08/11/2023, às 18:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1427610 Código CRC: AA0FCE8A.

...PORTARIA-DRH Nº 470, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendoem vista o art. 20, § 1º, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º, §§ 3º e 4º, do Ato da ...
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DCL n° 242, de 10 de novembro de 2023

Atas - Comissões 11/2023

CCJ

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA

LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Às dez horas e oito minutos do dia vinte e quatro dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três, na

Sala de Reunião das Comissões Pedro de Souza Duarte, o Presidente da Comissão, Deputado Thiago

Manzoni, abriu a Décima Primeira Reunião Ordinária da Comissão de Constituição e Justiça. Presente o

Deputado Chico Vigilante. O Presidente informou a ausência dos Deputados Robério Negreiros, Fábio

Félix, este de forma justificada, e Iolando. Não havendo quórum para deliberação e não havendo mais

nada a tratar, o Presidente encerrou a reunião às dez horas e dezessete minutos. E eu, Renata Teixeira,

Secretária da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Legislativa do Distrito Federal, lavrei a

presente ata, que, depois de lida e assinada pelo Presidente, será enviada à publicação.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Presidente da CCJ

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - Matr.

00172, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2023, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. 00149, Deputado(a)

Distrital, em 07/11/2023, às 16:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

00128, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 09:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr.

00067, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 11:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. 00146, Deputado(a) Distrital,

em 08/11/2023, às 18:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1422721 Código CRC: 271CD958.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONALEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALÀs dez horas e oito minutos do dia vinte e quatro dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três, naSala de Reunião das Comissões Pedro de Souza Duarte, o Presidente da Comissão, ...
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DCL n° 242, de 10 de novembro de 2023

Atas - Comissões 4/2023

CDDHCEDP

ATA DE REUNIÃO

ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2023 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS

HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR, DA PRIMEIRA SESSÃO

LEGISLATIVA, DA NONA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2023, ÀS

14H30.

Às quatorze horas e trinta minutos do dia 25 de outubro de dois mil e vinte três, na sala de comissões

Pedro de Souza Duarte, sob a presidência do Deputado Distrital Fábio Felix, foi aberta a quarta reunião

ordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar

(CDDHCEDP/CLDF). Estavam presentes os deputados Fábio Felix, presidente desta Comissão; o

deputado Ricardo Vale, vice-presidente desta Comissão; e o deputado João Cardoso, membro titular

desta Comissão. O presidente da Comissão iniciou os trabalhos agradecendo a presença dos deputados

presentes e indagou se algum dos membros desejava fazer algum comunicado. Diante da ausência de

comunicados, o presidente anunciou as matérias para discussão e votação. O presidente perguntou se

haveria alguma observação a ser realizada pelos membros quanto ao conteúdo da Ata da 3ª Reunião

Ordinária, realizada em 30 de agosto de 2023, e solicitou a dispensa da leitura da mesma, a qual foi

acatada pelos demais deputados presentes, sendo declarada lida e aprovada pelo presidente da

Comissão. O presidente iniciou os trabalhos de votação com o item nº 1 da pauta, referente ao Projeto

de Lei nº 266/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Dispõe sobre a cassação da inscrição

no Cadastro Fiscal do Distrito Federal de empresas que utilizem, em qualquer etapa do processo

produtivo de seus bens e mercadorias, e na prestação de serviços, mão-de-obra em condição análoga à

de escravo, bem como a proibição da circulação, no Distrito Federal, de bens e mercadorias produzidas

nessas condições". O relator do referido projeto foi o Deputado Ricardo Vale, sendo o parecer favorável

na forma do Substitutivo nº 02. O parecer obteve 3 votos favoráveis e houve 2 ausências. Para o item

nº 02, referente ao Projeto de Lei nº 393/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que Altera a Lei

nº 3.299, de 19 de janeiro de 2004, para instituir a “Semana Escolar de Combate à Violência contra a

Mulher”, a relatoria coube a Deputada Jaqueline Silva, sendo solicitado ao Deputado João Cardoso a

leitura do voto, quando o parecer foi favorável à aprovação no mérito, na forma do Substitutivo anexo.

Em discussão, o Deputado Ricardo Vale registrou os parabéns ao Deputado Gabriel Magno pela iniciativa

do projeto e pela importância do mesmo na ampliação do debate sobre a violência contra a mulher. O

parecer obteve 3 votos favoráveis e houve 2 ausências. Para o item nº 03, referente ao Projeto de Lei

139/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Proíbe a fabricação, a importação, a

comercialização, a distribuição e a veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, imagens,

textos, áudios e propagandas que tenham como finalidade a propagação de ideologia fascista, nazista e

supremacista racial no âmbito do Distrito Federal”, a relatoria coube também a Deputada Jaqueline

Silva, sendo solicitado ao Deputado Ricardo Vale a leitura do voto, onde o parecer foi favorável à

aprovação no mérito, na forma do Substitutivo anexo. O parecer foi aprovado com 3 votos favoráveis e

2 ausências. Em seguida, o Deputado Fábio Felix passou a presidência da Reunião para o Deputado

João Cardoso. Para o item nº 04, referente ao Projeto de Lei nº 398/2023, de autoria do Deputado

Fábio Felix, que “Estabelece diretrizes para a garantia do direito humano à alimentação adequada das

pessoas privadas de liberdade no âmbito do Distrito Federal”, a relatoria coube ao Deputado Ricardo

Vale, sendo o parecer favorável à aprovação, com as Emendas anexas (2, 3 e 4) bem como a Emenda

nº 01. O parecer foi aprovado por 3 votos favoráveis e 2 ausências. Na sequência, o Deputado João

Cardoso passou a presidência da Reunião para o Deputado Ricardo Vale. Para o item de nº 05, referente

ao Projeto de Lei nº 532/2023, de autoria do Deputado Max Maciel, que institui o “Programa Cozinha

Solidária, que dispõe sobre a distribuição de alimentação gratuita preferencialmente à população em

situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua, visando a promoção

de políticas de segurança alimentar e nutricional, de assistência social, efetivação de direitos sociais,

dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de vida”, a relatoria coube ao Deputado Fábio

Felix, o qual apresentou parecer favorável à aprovação do referido projeto de lei. Em votação, o parecer

foi aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item nº 06, referente ao Projeto de Lei nº

429/2023, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Institui a Política Distrital “Vinícius Jr.” de combate

ao racismo nos estádios e arenas esportivas no âmbito do Distrito Federal”, a relatoria coube ao

Deputado Fábio Félix, o qual apresentou parecer favorável à aprovação do referido projeto de lei. Em

votação, o parecer foi aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item nº 07, referente ao

Projeto de Lei nº 67/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Institui e inclui no Calendário

Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Visibilidade Trans”, a relatoria coube ao Deputado Fábio

Felix, o qual apresentou parecer favorável à aprovação do referido projeto de lei. Em votação, o parecer

foi aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O Deputado Ricardo Vale devolveu a presidência da

Reunião para o Deputado Fábio Felix que passou para o último item da pauta, referente a Indicação nº

3201/2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Sugere ao Poder Executivo, por meio da

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a ampliação de ações de combate à insegurança

alimentar na região administrativa da Fercal". Em votação, a Indicação foi aprovada com 3 votos

favoráveis e 2 ausências. O presidente agradeceu a colaboração dos servidores da CLDF e da Comissão

de Direitos Humanos na organização da Reunião, bem como a presença de todos os deputados que

compareceram à Comissão. Na ausência de comunicados, declarou encerrada a sessão da Comissão de

Direitos Humanos, às 14h57min. Eu, Gabriel Santos Elias, Secretário da Comissão, lavro a presente ata

que, após lida e aprovada, será assinada e enviada para publicação.

Brasília, 8 de novembro de 2023.

GABRIEL SANTOS ELIAS

Secretário da Comissão

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de

Comissão, em 08/11/2023, às 16:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1422781 Código CRC: 46D39B5B.

...ATA DE REUNIÃOATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2023 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOSHUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR, DA PRIMEIRA SESSÃOLEGISLATIVA, DA NONA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2023, ÀS14H30.Às quatorze horas e trinta minutos do dia 25 de outubro de dois mil e vinte três...
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DCL n° 242, de 10 de novembro de 2023

Atos 520/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 520, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-

000517/2019, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

profissional Analista de Sistemas (área 01), Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas

e títulos pelo Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da

Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no

DODF e Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

HUGO DE PAULA SANTOS 2º

Brasília, 9 de novembro de 2023.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/11/2023, às 19:00, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1431734 Código CRC: ACCD6626.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 520, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoriaprofissional Anal...
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DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023

Decretos Legislativos 2410/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.410, DE 2023

(Autoria: Deputado Ricardo Vale)

Concede o Título de Cidadão Benemérito

de Brasília ao Senhor Jair Nardelli Gifoni

Gomes.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Jair Nardelli Gifoni

Gomes.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/11/2023, às 14:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1432290 Código CRC: E33B18A6.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.410, DE 2023(Autoria: Deputado Ricardo Vale)Concede o Título de Cidadão Beneméritode Brasília ao Senhor Jair Nardelli GifoniGomes.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito...
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DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023

Decretos Legislativos 2412/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.412, DE 2023

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Concede o Título de Cidadã Honorária de

Brasília à Senhora Vera Lúcia Bezerra da

Silva.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Vera Lúcia Bezerra

da Silva.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/11/2023, às 14:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1432376 Código CRC: 96B726EB.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.412, DE 2023(Autoria: Deputado Roosevelt)Concede o Título de Cidadã Honorária deBrasília à Senhora Vera Lúcia Bezerra daSilva.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Br...
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DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023

Decretos Legislativos 2414/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.414, DE 2023

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Concede o Título de Cidadã Honorária de

Brasília à Senhora Maria Fátima de Sousa.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria Fátima de

Sousa.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/11/2023, às 14:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1432423 Código CRC: B99133CA.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.414, DE 2023(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Concede o Título de Cidadã Honorária deBrasília à Senhora Maria Fátima de Sousa.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Br...
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DCL n° 241, de 09 de novembro de 2023

Portarias 274/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 274, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas por meio do Ato do

Presidente nº 255, de 2023, e considerando o Despacho DICOM (1424684) e as demais razões

apresentadas no Processo SEI nº 00001-00023972/2023-49, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de seleção dos filmes que concorrerão ao 25° Troféu Câmara

Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Edital GMD (1409274), publicado no Diário da Câmara

Legislativa n° 233, de 27 de outubro de 2023 - Edição Extraordinária.

Art. 2º A Comissão de que trata esta Portaria será composta pelos seguintes membros:

NOME CPF

André Luis Viegas de Macedo 044.******-97

Denise Moraes Cavalcante 073.******-04

Érico Vinicius Monnerat Lima 884.******-91

Kika Sena do Nascimento 103.******-84

Wolneyde Nunes Rego Witczak 561.******-04

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/11/2023, às 20:16, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1428345 Código CRC: 846E1758.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 274, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas por meio do Ato doPresidente nº 255, de 2023, e considerando o Despacho DICOM (1424684) e as demais razõesapresent...
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DCL n° 242, de 10 de novembro de 2023

Redações Finais 734/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 734, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Autoriza o Poder Executivo a contratar

operação de crédito externo junto ao

Fundo Financeiro para Desenvolvimento

da Bacia do Prata – Fonplata, com a

garantia da União, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo com o

Fundo Financeiro para Desenvolvimento da Bacia do Prata – Fonplata, com a garantia da União, até o

valor de USD 60.000.000,00, no âmbito do Programa de Infraestrutura e Readequação Urbana do

Distrito Federal – INFRA/DF, nos termos das Resoluções do Senado Federal nº 40 e 43, de 20 e

21/12/2001, destinados ao desenvolvimento de ações estruturantes na infraestrutura e readequação

urbana e social na Região Administrativa de Taguatinga, Sol Nascente/Pôr do Sol e modernização da

gestão pública, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar federal

nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União,

à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo,

as cotas de repartição das receitas tributárias previstas nos arts. 157, 158 e 159, complementadas

pelas receitas próprias de impostos estabelecidas nos arts. 155 e 156 da Constituição Federal, nos

termos do art. 167, § 4º, bem como outras garantias em direito admitidas.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei devem ser

consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do art. 32, § 1º, II, da

Lei Complementar federal nº 101, de 2000.

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais devem consignar as dotações necessárias às

amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais relativos aos contratos de financiamento a que se

refere o art. 1º.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 7 de novembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 09/11/2023, às 12:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1428584 Código CRC: 07FB3DDE.

...PROJETO DE LEI Nº 734, DE 2023REDAÇÃO FINALAutoriza o Poder Executivo a contrataroperação de crédito externo junto aoFundo Financeiro para Desenvolvimentoda Bacia do Prata – Fonplata, com agarantia da União, e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica o Poder Executivo auto...
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DCL n° 242, de 10 de novembro de 2023

Resultado de Pautas 32/2023

Comissões Especiais

RESULTADO DE PAUTA - CPI-ATOS-ANTIDEMOCRATICOS

da 32ª Reunião Ordinária

Local: Plenário da CLDF

Data: 09/11/2023

Horário: 10h

I – Expediente:

Leitura e aprovação da ata da 31ª Reunião Ordinária, de 26/10/2023.

Resultado: ata dada como lida e aprovada.

II – Comunicados:

O Relator e o Presidente informaram que na próxima reunião, dia 16/11/2023, ocorrerá a oitiva do

Coronel Reginaldo Leitão, da Polícia Militar do Distrito Federal.

III – Oitiva de depoente:

Oitiva do senhor Major Cláudio Mendes dos Santos.

Resultado: oitiva realizada.

Brasília, 9 de novembro de 2023.

THIAGO HENRIQUE MENDES MIRANDA

Chefe Substituto do SACT

Documento assinado eletronicamente por THIAGO HENRIQUE MENDES MIRANDA - Matr. 23054, Chefe

do Setor de Apoio às Comissões Temporárias - Substituto(a), em 09/11/2023, às 15:35, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1429626 Código CRC: 1E24D6FD.

...RESULTADO DE PAUTA - CPI-ATOS-ANTIDEMOCRATICOSda 32ª Reunião OrdináriaLocal: Plenário da CLDFData: 09/11/2023Horário: 10hI – Expediente:Leitura e aprovação da ata da 31ª Reunião Ordinária, de 26/10/2023.Resultado: ata dada como lida e aprovada.II – Comunicados:O Relator e o Presidente informaram que na próxima reun...
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DCL n° 242, de 10 de novembro de 2023

Atas - Comissões 4/2023

CCJ

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA

PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL

Aos dez dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três, às 14 horas e 15 minutos, na sala de Reunião

das Comissões Pedro de Souza Duarte, o Presidente da Comissão, Deputado Thiago Manzoni, abriu a

Quarta Reunião Extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça. Presentes os Deputados Robério

Negreiros, Fábio Félix e Iolando. A Ata da 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 3 de outubro

de 2023 foi dada por lida e aprovada. A presidência é passada ao Deputado Iolando. Item 1 - PLC

25/2023, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no

Distrito Federal e dá outras providências”. De relatoria do Deputado Thiago Manzoni. Parecer: Pela

ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei Complementar nº 25, de 2023, no âmbito desta Comissão de

Constituição e Justiça, bem como das Emendas nº 1, nº 2, nº 3, nº 4, nº 5, nº 6, nº 7, nº 8, nº 9, nº 10,

nº 11, nº 15, nº 16, nº 17, nº 18, nº 19, nº 22, nº 23, nº 24, nº 26, nº 27, nº 28, nº 29, nº 30, nº 32,

nº 34, nº 35, nº 37, nº 38 e nº 43, apresentadas nas Comissões de Mérito; das Emendas nº 45, n.º 60,

nº 62, nº 66, nº 67, nº 68, n.º71, n.º 72, nº 80, nº 81, nº 82, nº 83, apresentadas em Plenário, nos

termos das emendas n.º 47, 52, 53, 55, 57 e 58 e da subemenda nº 50, todas de relator nesta Comissão,

e pela INADMISSIBILIDADE das Emendas n.º 13, n.º 14, nº 36, juntamente com sua subemenda n. º 39,

n.º 40, n.º 41, nº 42, n.º 64, n.º 65, n.º 70, n.º 73, n.º 74 e n.º 79 e da subemenda n.º 69. Proposição

aberta para discussão. O Deputado Robério solicita a retirada da emenda n 46 do parecer do relator a fim

que de seja analisada em Plenário. Os Deputados Robério Negreiros, Fábio Félix e Iolando discutem o

item a seguir acerca da Emenda 46. Solicitação acatada pelo relator Deputado Thiago Manzoni e pelo

presidente Deputado Iolando. O Deputado Fábio Félix solicita destaque das Emendas 70 e 79 para

discussão e votação. Resultado: Aprovado o parecer pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei

Complementar nº 25, de 2023, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, bem

como das Emendas nº 1, nº 2, nº 3, nº 4, nº 5, nº 6, nº 7, nº 8, nº 9, nº 10, nº 11, nº 15, nº

16, nº 17, nº 18, nº 19, nº 22, nº 23, nº 24, nº 26, nº 27, nº 28, nº 29, nº 30, nº 32, nº 34, nº

35, nº 37, nº 38 e nº 43, apresentadas nas Comissões de Mérito; das Emendas nº 45, n.º 60,

nº 62, nº 66, nº 67, nº 68, n.º71, n.º 72, nº 80, nº 81, nº 82, nº 83, apresentadas em

Plenário, nos termos das emendas n.º 47, 52, 53, 55, 57 e 58 e da subemenda nº 50, todas

de relator nesta Comissão, e pela INADMISSIBILIDADE das Emendas n.º 13, n.º 14, nº 36,

juntamente com sua subemenda n. º 39, n.º 40, n.º 41, nº 42, n.º 64, n.º 65, n.º 70, n.º 73,

n.º 74 e n.º 79 e da subemenda n.º 69 com 3 votos favoráveis, 1 voto contrário e 1 ausência

justificada. Resultado: Aprovado o pedido do Deputado Robério para que o relator

ressalvasse o exame da Emenda n.º 46, de sua autoria, para que tivesse sua admissibilidade

apreciada em Plenário. Resultado: Rejeitado o destaque das Emendas 70 e 79 com 3 votos

contrários, 1 voto favorável e 1 ausência justificada. A presidência retorna ao Deputado Thiago

Manzoni. Item 2 - PL 166/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Institui e inclui

no Calendário Oficial do Distrito Federal o “Dia da Consciência do Fator Rh”. De relatoria do Deputado

Chico Vigilante. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Retirado de pauta. Item 3 – PL

181/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que " Institui o "AGOSTO AZUL E VERMELHO"-

mês de conscientização sobre a saúde vascular, no âmbito do Distrito Federal”. De relatoria do Deputado

Robério Negreiros. Parecer: Pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo

relator. Resultado: Retirado de pauta. Item 4 - PL 2112/2021, de autoria do Deputado

Iolando, que "Dispõe sobre a quitação de faturas em atraso no ato de interrupção de serviços

essenciais”. De relatoria do Deputado Robério Negreiros. Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda

supressiva apresentada pelo relator. Resultado: Retirado de pauta. Item 5 - PL 2381/2021, de

autoria do Deputado Iolando, que "Altera dispositivos da Lei nº 6.637, de 2020, que “Estabelece o

Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”, para inserir os serviços de cão de serviço ou de

assistência”. De relatoria do Deputado Fábio Felix. Parecer: Pela admissibilidade, na forma do

substitutivo apresentado pelo relator. Resultado: Retirado de pauta. Item 6 - PL 2777/2022, de

autoria do Deputado Delmasso, que "Dispõe sobre a proibição de aplicação de exames e provas do

Curso de Formação, em dias de guarda religiosa, no âmbito do Distrito Federal”. De relatoria do

Deputado Fábio Felix. Parecer: Pela admissibilidade, com as emendas da CEOF, na forma do substitutivo

apresentado pelo relator. Resultado: Retirado de pauta. Item 7 - PDL 287/2022, de autoria

dos Deputados Robério Negreiros, Rafael Prudente e Cláudio Abrantes, que " Concede o Título

de Cidadão Honorário de Brasília à Sebastião de Carvalho Neto”. De relatoria do Deputado Chico

Vigilante. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Retirado de pauta. Item 8 - PDL 253/2022,

de autoria dos Deputados Delmasso, Maria Antônia, Guarda Jânio e Iolando, que “Concede Título

de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Édson Pereira Pires”. De relatoria do Deputado Robério

Negreiros. Parecer: Pela inadmissibilidade. Resultado: Retirado de pauta. Não havendo mais nada a

tratar, o Presidente, Deputado Thiago Manzoni, encerrou a reunião às 15 horas e 26 minutos. E eu,

Renata Teixeira, Secretária da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, lavrei a presente ata, que, depois de lida e assinada pelo Presidente e demais membros desta

Comissão, será enviada à publicação.

Deputado Thiago Manzoni

Presidente da CCJ

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - Matr.

00172, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2023, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. 00149, Deputado(a)

Distrital, em 07/11/2023, às 16:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

00128, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 09:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr.

00067, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 11:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. 00146, Deputado(a) Distrital,

em 08/11/2023, às 18:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1422718 Código CRC: 1164B429.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DAPRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERALAos dez dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três, às 14 horas e 15 minutos, na sala de Reuniãodas Comissões Pedro de Souza Duarte, o Presidente da Comissão, Deputado Thia...
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DCL n° 242, de 10 de novembro de 2023

Atos 558/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 558, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

EXONERAR EURISDETE FERNANDES DOS SANTOS ALVES, matrícula nº 23.723, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).

Brasília, 09 de novembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/11/2023, às 18:59, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1431326 Código CRC: 69554D05.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 558, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:EXONERAR EURISDETE FERNANDES DOS SANTOS ALVES, matrícula nº 23.723, do CargoEspecial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar da depu...
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DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023

Decretos Legislativos 2411/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.411, DE 2023

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao Senhor José Carlos Dourado de

Azevedo Júnior.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Carlos

Dourado de Azevedo Júnior.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/11/2023, às 14:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1432342 Código CRC: F41C69B2.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.411, DE 2023(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)Concede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao Senhor José Carlos Dourado deAzevedo Júnior.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidad...
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DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023

Decretos Legislativos 2413/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.413, DE 2023

(Autoria: Deputado Hermeto)

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao Senhor Engels Augusto Muniz.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Engels Augusto

Muniz.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/11/2023, às 14:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1432401 Código CRC: 3A3C17D4.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.413, DE 2023(Autoria: Deputado Hermeto)Concede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao Senhor Engels Augusto Muniz.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília...
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DCL n° 242, de 10 de novembro de 2023

Portarias 503/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 503, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando nº 149/2023-Gab Deputada Jaqueline Silva 1415830 e as demais

razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00047545/2023-56, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de solenidade

em homenagem às Mulheres Advogadas do Distrito Federal, no dia 15 de dezembro, das 9h às 13h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Janaína Rodrigues de Sousa,

matrícula nº 22.900, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RITA DE CÁSSIA MACÊDO ARAÚJO

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretária-Executiva substituta/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/11/2023, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA MACEDO ARAUJO - Matr.

13281, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 08/11/2023, às 18:08, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 08/11/2023, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 09/11/2023, às 14:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/11/2023, às 17:37, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1428151 Código CRC: 908374B1.

...PORTARIA-GMD Nº 503, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando nº 149/2023-Gab Deputada Jaqueline Silva 1415830 e as demaisrazões aprese...
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DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023

Decretos Legislativos 2408/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.408, DE 2023

(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)

Concede o Título de Cidadã Honorária de

Brasília à Senhora Contra-almirante Maria

Cecília Barbosa da Silva Conceição.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Contra-almirante

Maria Cecília Barbosa da Silva Conceição.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/11/2023, às 14:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1432197 Código CRC: 5394AD5F.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.408, DE 2023(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)Concede o Título de Cidadã Honorária deBrasília à Senhora Contra-almirante MariaCecília Barbosa da Silva Conceição.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1° Fica co...
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DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023

Decretos Legislativos 2409/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.409, DE 2023

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao Senhor Tião Rodrigues.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Tião Rodrigues.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/11/2023, às 14:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1432258 Código CRC: 0C4E96BE.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.409, DE 2023(Autoria: Deputado Chico Vigilante)Concede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao Senhor Tião Rodrigues.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasíl...
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Redações Finais 6/2023

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Concede o Título de Cidadão Benemérito

de Brasília ao Senhor Jair Nardelli Gifoni

Gomes.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Jair Nardelli Gifoni

Gomes.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 7 de novembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 10/11/2023, às 10:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1432285 Código CRC: 045308C2.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 2023REDAÇÃO FINALConcede o Título de Cidadão Beneméritode Brasília ao Senhor Jair Nardelli GifoniGomes.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Jair Nardelli GifoniGomes.Art. 2° Este Decreto L...
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Redações Finais 19/2023

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Concede o Título de Cidadã Honorária de

Brasília à Senhora Vera Lúcia Bezerra da

Silva.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Vera Lúcia Bezerra

da Silva.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 7 de novembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 10/11/2023, às 10:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1432370 Código CRC: BDBEFDCE.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 2023REDAÇÃO FINALConcede o Título de Cidadã Honorária deBrasília à Senhora Vera Lúcia Bezerra daSilva.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Vera Lúcia Bezerrada Silva.Art. 2° Este Decreto Le...
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Redações Finais 36/2023

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao Senhor José Carlos Dourado de

Azevedo Júnior.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Carlos

Dourado de Azevedo Júnior.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 7 de novembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 10/11/2023, às 10:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1432332 Código CRC: C6E01229.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 2023REDAÇÃO FINALConcede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao Senhor José Carlos Dourado deAzevedo Júnior.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José CarlosDourado de Azevedo Júnior.A...
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DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023

Redações Finais 38/2023

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Concede o Título de Cidadã Honorária de

Brasília à Senhora Contra-almirante Maria

Cecília Barbosa da Silva Conceição.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Contra-almirante

Maria Cecília Barbosa da Silva Conceição.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 7 de novembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 10/11/2023, às 10:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1432175 Código CRC: 7958AD8A.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 2023REDAÇÃO FINALConcede o Título de Cidadã Honorária deBrasília à Senhora Contra-almirante MariaCecília Barbosa da Silva Conceição.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Contra-almiranteMari...
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DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023

Redações Finais 6/2023

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 6, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 958, de 20

de dezembro de 2019, que define os limites físicos das

regiões administrativas do Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 958, de 20 de dezembro de 2019, no que se refere a

inserção dos mapas e memoriais descritivos decorrentes da criação da Região Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV

e da Região Administrativa de Água Quente – RA XXXV, conforme a Lei nº 7.190, de 21 de dezembro de 2022 e a Lei nº

7.191, de 21 de dezembro de 2022, respectivamente.

Art. 2º Em decorrência da criação das regiões administrativas de que trata o art. 1º desta Lei Complementar,

ficam substituídos os mapas e memoriais descritivos das Regiões Administrativas de Planaltina e do Recanto das Emas,

com a supressão das áreas correspondentes às poligonais das Regiões Administrativas de Água Quente e Recanto das

Emas, conforme Anexo Único desta lei complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 7 de novembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

MEMORIAL DESCRITIVO

Região Administrativa de Recanto das Emas

Perímetro: 75.089,677 m Área: 9.310,6375 ha

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.241.670,45 m e E 172.245,40 m, situado

no ponto de interseção entre o eixo da Rodovia BR-060 e o eixo da Rodovia DF-001; deste, segue pela Rodovia DF-001

até o vértice 2, de coordenadas N 8.234.729,91 m e E 174.717,48 m; situado no ponto de interseção entre o eixo da

Rodovia DF-001 e o eixo da Rodovia DF475, deste segue pela Rodovia DF-475 até o vértice 3, de coordenadas N

8.233.869,02 m e E 173.679,10 m; situado no ponto de interseção entre o eixo da Rodovia DF-475 e o eixo da

RodoviaDF341, deste segue pela Rodovia DF-341 até o vértice 4, de coordenadas N 8.234.412,18 m e E 172.154,74 m;

deste, segue com azimute de 300°43'32" e distância de 6,24 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.234.415,36 m e E

172.149,37 m; deste, segue com azimute de 300°43'39" e distância de 16,48 m, até o vértice 6, de coordenadas N

8.234.423,78 m e E 172.135,21 m; deste, segue com azimute de 300°43'35" e distância de 7,54 m, até o vértice 7, de

coordenadas N 8.234.427,63 m e E 172.128,73 m; deste, segue com azimute de 290°15'39" e distância de 7,76 m, até o

vértice 8, de coordenadas N 8.234.430,32 m e E 172.121,44 m; deste, segue com azimute de 311°27'45" e distância de

10,99 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.234.437,60 m e E 172.113,21 m; deste, segue com azimute de 300°11'32"

e distância de 15,62 m, até o vértice 10, de coordenadas N 8.234.445,45 m e E 172.099,71 m; deste, segue com

azimute de 300°11'35" e distância de 3,25 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.234.447,09 m e E 172.096,90 m;

deste, segue com azimute de 301°41'21" e distância de 13,80 m, até o vértice 12, de coordenadas N 8.234.454,33 m e E

172.085,16 m; deste, segue com azimute de 301°41'21" e distância de 44,71 m, até o vértice 13, de coordenadas N

8.234.477,82 m e E 172.047,12m; deste, segue com azimute de 302°20'08" e distância de 111,07 m, até o vértice 14,

de coordenadas N 8.234.537,22 m e E 171.953,28 m; deste, segue com azimute de 302°20'08" e distância de 75,51 m,

até o vértice 15, de coordenadas N 8.234.577,61 m e E 171.889,48 m; deste, segue com azimute de 302°58'24" e

distância de 46,00 m, até o vértice 16, de coordenadas N 8.234.602,65 m e E 171.850,89 m; deste, segue com azimute

de 300°55'47" e distância de 50,28 m, até o vértice 17, de coordenadas N 8.234.628,49 m e E 171.807,76 m; deste,

segue com azimute de 302°40'58" e distância de 133,62 m, até o vértice 18, de coordenadas N 8.234.700,64 m e E

171.695,30 m; deste, segue com azimute de 302°49'39" e distância de 39,61 m, até o vértice 19, de coordenadas N

8.234.722,12 m e E 171.662,01 m; deste, segue com azimute de 301°16'52" e distância de 84,80 m, até o vértice 20, de

coordenadas N 8.234.766,15 m e E 171.589,54 m; deste, segue com azimute de 300°14'42" e distância de 31,32 m, até

o vértice 21, de coordenadas N 8.234.781,92 m e E 171.562,48 m; deste, seguecom azimute de 300°58'32" e distância

de 106,98 m, até o vértice 22, de coordenadas N 8.234.836,98 m e E 171.470,76 m; deste, segue com azimute de

300°40'44" e distância de 9,12 m, até o vértice 23, de coordenadas N 8.234.841,64 m e E 171.462,91 m; deste, segue

com azimute de 300°40'42" e distância de 53,15 m, até o vértice 24, de coordenadas N 8.234.868,76 m e E 171.417,20

m; deste, segue com azimute de 306°40'24" e distância de 11,74 m, até o vértice 25, de coordenadas N 8.234.875,77 m

e E 171.407,78 m; deste, segue com azimute de 302°49'30" e distância de 17,30 m, até o vértice 26, de coordenadas N

8.234.885,15 m e E 171.393,24 m; deste, segue com azimute de 302°24'07" e distância de 17,22 m, até o vértice 27, de

coordenadas N 8.234.894,37 m e E 171.378,71 m; deste, segue com azimute de 301°53'03" e distância de 13,34 m, até

o vértice 28, de coordenadas N 8.234.901,42 m e E 171.367,38 m; deste, segue com azimute de 301°53'04"e distância

de 100,14 m, até o vértice 29, de coordenadas N 8.234.954,32 m e E 171.282,35 m; deste, segue com azimute de

302°01'33" e distância de 16,84 m, até o vértice 30, de coordenadas N 8.234.963,25 m e E 171.268,07 m; deste, segue

com azimute de 302°01'33" e distância de 107,52 m, até o vértice 31, de coordenadas N 8.235.020,27 m e E 171.176,91

m; deste, segue com azimute de 302°03'47" e distância de 9,33 m, até o vértice 32, de coordenadas N 8.235.025,22 m

e E 171.169,00 m; deste, segue com azimute de 302°03'48" e distância de 172,09 m, até o vértice 33, de coordenadas

N 8.235.116,58 m e E 171.023,16 m; deste, segue com azimute de 302°26'42" e distância de 96,15 m, até o vértice 34,

de coordenadas N 8.235.168,16 m e E 170.942,02 m; deste, segue com azimute de 300°06'15" e distância de 46,06 m,

até o vértice 35, de coordenadas N 8.235.191,26 m e E 170.902,17 m; deste, segue com azimute de 299°10'57" e

distância de 16,96 m, até o vértice 36, de coordenadas N 8.235.199,53 m e E 170.887,36 m; deste, segue com azimute

de 300°02'33" e distância de 37,73 m, até o vértice 37, de coordenadas N 8.235.218,42 m e E 170.854,70 m; deste,

segue com azimute de 305°30'21" e distância de 15,64 m, até o vértice 38, de coordenadas N 8.235.227,51 m e E

170.841,97 m; deste, segue com azimute de 303°53'08" e distância de 54,76 m, até o vértice 39, de coordenadas N

8.235.258,04 m e E 170.796,51 m; deste, segue com azimute de 306°30'02" e distância de 3,08 m, até o vértice 40, de

coordenadas N 8.235.259,87 m e E 170.794,03 m; deste, segue com azimute de 306°29'44" e distância de 7,24 m, até o

vértice 41, de coordenadas N 8.235.264,18 m e E 170.788,21 m; deste, segue com azimute de 306°29'46" e distância de

19,16 m, até o vértice 42, de coordenadas N 8.235.275,58 m e E 170.772,80 m; deste, segue com azimute de

307°11'25" e distância de 47,23 m, até o vértice 43, de coordenadas N 8.235.304,13 m e E 170.735,18 m; deste, segue

com azimute de 303°13'24" e distância de 16,07 m, até o vértice 44, de coordenadas N 8.235.312,93 m e E 170.721,74

m; deste, segue com azimute de 297°20'26" e distância de 21,08 m, até o vértice 45, de coordenadas N 8.235.322,61 m

e E 170.703,01 m; deste, segue com azimute de 294°54'01" e distância de 20,26 m, até o vértice 46, de coordenadas N

8.235.331,14 m e E 170.684,63 m; deste, segue com azimute de 294°11'03" e distância de 15,04 m, até o vértice 47, de

coordenadas N 8.235.337,30 m e E 170.670,91 m; deste, segue com azimute de 290°18'55" e distância de 42,95 m, até

o vértice 48, de coordenadas N 8.235.352,22 m e E 170.630,63 m; deste, segue com azimute de 289°22'13" e distância

de 54,58 m, até o vértice 49, de coordenadas N 8.235.370,32 m e E 170.579,14 m; deste, segue com azimute de

287°13'19" e distância de 65,01 m, até o vértice 50, de coordenadas N 8.235.389,57 m e E 170.517,04 m; deste, segue

com azimute de 282°48'51" e distância de 24,00 m, até o vértice 51, de coordenadas N 8.235.394,89 m e E 170.493,64

m; deste, segue com azimute de 281°59'52" e distância de 22,26 m, até o vértice 52, de coordenadas N 8.235.399,52 m

e E 170.471,86 m; deste, segue com azimute de 280°34'10" e distância de 21,45 m, até o vértice 53, de coordenadas N

8.235.403,45 m e E 170.450,78 m; deste, segue com azimute de 274°44'24" e distância de 22,63 m, até o vértice 54, de

coordenadas N 8.235.405,32 m e E 170.428,22 m; deste, segue com azimute de 274°02'00" e distância de 21,77 m, até

o vértice 55, de coordenadas N 8.235.406,85 m e E 170.406,51 m; deste, segue com azimute de 263°07'33" e distância

de 14,92 m, até o vértice 56, de coordenadas N 8.235.405,07 m e E 170.391,69 m; deste, segue com azimute de

260°25'42" e distância de 19,95 m, até o vértice 57, de coordenadas N 8.235.401,75 m e E 170.372,02 m; deste, segue

com azimute de 258°07'39" e distância de 56,32 m, até o vértice 58, de coordenadas N 8.235.390,16 m e E 170.316,90

m; deste, segue com azimute de 254°00'39" e distância de 28,49 m, até o vértice 59, de coordenadas N 8.235.382,32 m

e E 170.289,51 m; deste, segue com azimute de 251°19'58" e distância de 16,11 m, até o vértice 60, de coordenadas N

8.235.377,16 m e E 170.274,25 m; deste, segue com azimute de 253°57'41" e distância de 12,37 m, até o vértice 61, de

coordenadas N 8.235.373,74 m e E 170.262,36 m; deste, segue com azimute de 248°20'27" e distância de 9,27 m, até o

vértice 62, de coordenadas N 8.235.370,32 m e E 170.253,75 m; deste, segue com azimute de 248°20'27" e distância de

12,83 m, até o vértice 63, de coordenadas N 8.235.365,58 m e E 170.241,82 m; deste, segue com azimute de

243°57'04" e distância de 12,95 m, até o vértice 64, de coordenadas N 8.235.359,90 m e E 170.230,19 m; deste, segue

com azimute de 243°07'09" e distância de 26,97 m, até o vértice 65, de coordenadas N 8.235.347,70 m e E 170.206,13

m; deste, segue com azimute de 238°37'50" e distância de 22,32 m, até o vértice 66, de coordenadas N 8.235.336,08 m

e E 170.187,07 m; deste, segue com azimute de 233°46'42" e distância de 23,01 m, até o vértice 67, de coordenadas N

8.235.322,48 m e E 170.168,50 m; deste, segue com azimute de 228°31'14" e distância de 31,43 m, até o vértice 68, de

coordenadas N 8.235.301,67 m e E 170.144,96 m; deste, segue com azimute de 226°36'32" e distância de 38,03 m, até

o vértice 69, de coordenadas N 8.235.275,54 m e E 170.117,32 m; deste, segue com azimute de 222°05'42" e distância

de 22,49 m, até o vértice 70, de coordenadas N 8.235.258,86 m e E 170.102,25 m; deste, segue com azimute de

221°48'33" e distância de 27,87 m, até o vértice 71, de coordenadas N 8.235.238,08 m e E 170.083,67 m; deste, segue

com azimute de 221°47'24" e distância de 25,23 m, até o vértice 72, de coordenadas N 8.235.219,28 m e E 170.066,86

m; deste, segue com azimute de 220°19'00" e distância de 72,57 m, até o vértice 73, de coordenadas N 8.235.163,94 m

e E 170.019,91 m; deste, segue com azimute de 220°19'00" e distância de 63,29 m, até o vértice 74, de coordenadas N

8.235.115,69 m e E 169.978,96 m; deste, segue com azimute de 218°08'08" e distância de 50,70 m, até o vértice 75, de

coordenadas N 8.235.075,81 m e E 169.947,65 m; deste, segue com azimute de 252°35'36" e distância de 5,16 m, até o

vértice 76, de coordenadas N 8.235.074,27 m e E 169.942,73 m; deste, segue com azimute de 276°16'22" e distância de

11,47 m, até o vértice 77, de coordenadas N 8.235.075,52 m e E 169.931,33 m; deste, segue com azimute de

300°48'54" e distância de 12,55 m, até o vértice 78, de coordenadas N 8.235.081,95 m e E 169.920,55 m; deste, segue

com azimute de 307°36'22" e distância de 52,14 m, até o vértice 79, de coordenadas N 8.235.113,77 m e E 169.879,24

m; deste, segue com azimute de 308°11'44" e distância de 186,64 m, até o vértice 80, de coordenadas N 8.235.229,18

m e E 169.732,56 m; deste, segue com azimute de 308°11'44" e distância de 129,52 m, até o vértice 81, de

coordenadas N 8.235.309,26 m e E 169.630,77 m; deste, segue com azimute de 308°11'44" e distância de 98,74 m, até

o vértice 82, de coordenadas N 8.235.370,32 m e E 169.553,17 m; deste, segue com azimute de 308°11'44" e distância

de 57,70 m, até o vértice 83, de coordenadas N 8.235.406,00 m e E 169.507,82 m; deste, segue com azimute de

308°04'01" e distância de 86,28 m, até o vértice 84, de coordenadas N 8.235.459,20 m e E 169.439,89 m; deste, segue

com azimute de 307°05'38" e distância de 39,06 m, até o vértice 85, de coordenadas N 8.235.482,76 m e E 169.408,74

m; deste, segue com azimute de 307°05'37" e distância de 12,75 m, até o vértice 86, de coordenadas N 8.235.490,44 m

e E 169.398,57 m; deste, segue com azimute de 309°00'42" e distância de 3,70 m, até o vértice 87, de coordenadas N

8.235.492,78 m e E 169.395,69 m; deste, segue com azimute de 309°00'46" e distância de 4,02 m, até o vértice 88, de

coordenadas N 8.235.495,31 m e E 169.392,57 m; deste, segue com azimute de 309°00'42" e distância de 10,25 m, até

o vértice 89, de coordenadas N 8.235.501,76 m e E 169.384,60 m; deste, segue com azimute de 309°00'42" e distância

de 13,41 m, até o vértice 90, de coordenadas N 8.235.510,20 m e E 169.374,18 m; deste, segue com azimute de

309°00'42" e distância de 42,89 m, até o vértice 91, de coordenadas N 8.235.537,20 m e E 169.340,85 m; deste, segue

com azimute de 309°00'43" e distância de 21,41 m, até o vértice 92, de coordenadas N 8.235.550,68 m e E 169.324,21

m; deste, segue com azimute de 309°00'43" e distância de 268,98 m, até o vértice 93, de coordenadas N 8.235.720,00

m e E 169.115,21 m; deste,segue com azimutede 309°00'43" e distância de 124,41 m, até o vértice 94, de coordenadas

N 8.235.798,31 m e E 169.018,55 m; deste, segue com azimute de 348°39'53" e distância de 34,58 m, até o vértice 95,

de coordenadas N 8.235.832,22 m e E 169.011,75 m; deste, segue com azimute de 348°39'53" e distância de 28,14 m,

até o vértice 96, de coordenadas N 8.235.859,81 m e E 169.006,22 m; deste, segue com azimute de 322°56'36" e

distância de 61,40 m, até o vértice 97, de coordenadas N 8.235.908,81 m e E 168.969,22 m; deste, segue com azimute

de 318°21'37" e distância de 74,26 m, até o vértice 98, de coordenadas N 8.235.964,31 m e E 168.919,88 m; deste,

segue com azimute de 305°40'51" e distância de 53,15 m, até o vértice 99, de coordenadas N 8.235.995,31 m e E

168.876,70 m; deste, segue com azimute de 298°15'14" e distância de 55,08 m, até o vértice 100, de coordenadas N

8.236.021,39 m e E 168.828,18 m; deste, segue com azimute de 298°15'14" e distância de 132,46 m, até o vértice 101,

de coordenadas N 8.236.084,09 m e E 168.711,50 m; deste, segue com azimute de 298°15'14" e distância de 36,71 m,

até o vértice 102, de coordenadas N 8.236.101,47 m e E 168.679,17 m; deste, segue com azimute de 262°57'59" e

distância de 1,52 m, até o vértice 103, de coordenadas N 8.236.101,28 m e E 168.677,66 m; deste, segue com azimute

de 228°34'19" e distância de 1,20 m, até o vértice 104, de coordenadas N 8.236.100,49 m e E 168.676,76 m; deste,

segue com azimute de 237°59'49" e distância de 0,50 m, até o vértice 105, de coordenadas N 8.236.100,22 m e E

168.676,34 m; deste, segue com azimute de 263°17'33" e distância de 0,91 m, até o vértice 106, de coordenadas N

8.236.100,12 m e E 168.675,44 m; deste, segue com azimute de 263°39'42" e distância de 0,96 m, até o vértice 107, de

coordenadas N 8.236.100,01 m e E 168.674,48 m; deste, segue com azimute de 235°18'05" e distância de 0,84 m, até o

vértice 108, de coordenadas N 8.236.099,53 m e E 168.673,80 m; deste, segue com azimute de 218°39'40" e distância

de 0,68 m, até o vértice 109, de coordenadas N 8.236.099,00 m e E 168.673,37 m; deste, segue com azimute de

259°41'21" e distância de 0,59 m, até o vértice 110, de coordenadas N 8.236.098,90 m e E 168.672,79 m; deste, segue

com azimute de 257°11'43" e distância de 1,19 m, até o vértice 111, de coordenadas N 8.236.098,63 m e E 168.671,63

m; deste, segue com azimute de 246°02'21" e distância de 1,04 m, até o vértice 112, de coordenadas N 8.236.098,21 m

e E 168.670,67 m; deste, segue com azimute de 248°11'50" e distância de 0,85 m, até o vértice 113, de coordenadas N

8.236.097,89 m e E 168.669,88 m; deste, segue com azimute de 237°05'40" e distância de 1,07 m, até o vértice 114, de

coordenadas N 8.236.097,31 m e E 168.668,98 m; deste, segue com azimute de 236°45'59" e distância de 2,18 m, até o

vértice 115, de coordenadas N 8.236.096,11 m e E 168.667,15 m; situado no ponto às margens do Córrego Monjolo;

deste, segue margeando o Córrego Monjolo, até o vértice 116, de coordenadas N 8.233.457,67 m e E 165.758,39 m;

ponto de confluência entre o Córrego Monjolo e o Rio Ponte Alta, deste segue margeando o Rio Ponte Alta até o vértice

117, de coordenadas N 8.234.912,71 m e E 165.041,69 m; ponto de confluência entre o Rio Ponte Alta e o Córrego

Capoeira Grande, deste segue margeando o Córrego Capoeira Grande até o vértice 118, de coordenadas N 8.234.391,08

m e E 162.430,97 m; deste, segue com azimute de 235°42'51" e distância de 60,24 m, até o vértice 119, de

coordenadas N 8.234.357,14 m e E 162.381,20 m; deste, segue com azimute de 356°07'55" e distância de 9,45 m, até o

vértice 120, de coordenadas N 8.234.366,57 m e E 162.380,56 m; deste, segue com azimute de 356°07'55" e distância

de 90,46 m, até o vértice 121, de coordenadas N 8.234.456,83 m e E 162.374,46 m; deste, segue com azimute de

356°07'55" e distância de 77,05 m, até o vértice 122, de coordenadas N 8.234.533,70 m e E 162.369,26m; deste, segue

com azimute de 355°19'04" e distância de 119,13 m, até o vértice 123, de coordenadas N 8.234.652,43 m e E

162.359,54 m; deste, segue com azimute de 355°14'49" e distância de 58,86 m, até o vértice 124, de coordenadas N

8.234.711,09 m e E 162.354,66 m; deste, segue com azimute de 1°57'38" e distância de 90,65 m, até o vértice 125, de

coordenadas N 8.234.801,69 m e E 162.357,76 m; deste, segue com azimute de 1°57'38" e distância de 18,54 m, até o

vértice 126, de coordenadas N 8.234.820,22 m e E 162.358,40 m; deste, segue com azimute de 1°57'38" e distância de

229,23 m, até o vértice 127, de coordenadas N 8.235.049,31 m e E 162.366,24 m; deste, segue com azimute de

1°40'49" e distância de 314,07 m, até o vértice 128, de coordenadas N 8.235.363,24 m e E 162.375,45 m; deste, segue

com azimute de 1°24'14" e distância de 147,49 m, até o vértice 129, de coordenadas N 8.235.510,69 m e E 162.379,06

m; deste, segue com azimute de 0°28'54" e distância de 109,95 m, até o vértice 130, de coordenadas N 8.235.620,64 m

e E 162.379,98 m; deste, segue com azimute de 0°28'53" e distância de 18,55 m, até o vértice 131, de coordenadas N

8.235.639,19 m e E 162.380,14 m; deste, segue com azimute de 2°18'28" e distância de 124,66 m, até o vértice 132, de

coordenadas N 8.235.763,75 m e E 162.385,16 m; deste, segue com azimute de 345°45'09" e distância de 65,78 m, até

o vértice 133, de coordenadas N 8.235.827,51 m e E 162.368,97 m; deste, segue com azimute de 8°27'11" e distância

de 8,46 m, até o vértice 134, de coordenadas N 8.235.835,88 m e E 162.370,21 m; deste, segue com azimute de

266°11'58" e distância de 12,52 m, até o vértice 135, de coordenadas N 8.235.835,05 m e E 162.357,72 m; deste, segue

com azimute de 166°51'05" e distância de 3,68 m, até o vértice 136, de coordenadas N 8.235.831,47 m e E 162.358,56

m; deste, segue com azimute de 192°32'09" e distância de 17,97 m, até o vértice 137, de coordenadas N 8.235.813,93

m e E 162.354,66 m; deste, segue com azimute de 213°12'24" e distância de 19,72 m, até o vértice 138, de

coordenadas N 8.235.797,43 m e E 162.343,86 m; deste, segue com azimute de 234°51'58" e distância de 49,97 m, até

o vértice 139, de coordenadas N 8.235.768,67 m e E 162.302,99 m; deste, segue com azimute de 222°51'50" e distância

de 39,84 m, até o vértice 140, de coordenadas N 8.235.739,47 m e E 162.275,89 m; deste, segue com azimute de

211°53'57" e distância de 82,98 m, até o vértice 141, de coordenadas N 8.235.669,02 m e E 162.232,04 m; deste, segue

com azimute de 208°18'18" e distância de 53,06 m, até o vértice 142, de coordenadas N 8.235.622,30 m e E 162.206,88

m; deste, segue com azimute de 208°18'18" e distância de 29,12 m, até o vértice 143, de coordenadas N 8.235.596,66

m e E 162.193,07 m; deste, segue com azimute de 210°15'46" e distância de 30,87 m, até o vértice 144, de

coordenadas N 8.235.570,00 m e E 162.177,51 m; deste, segue com azimute de 210°15'47" e distância de 58,31 m, até

o vértice 145, de coordenadas N 8.235.519,64 m e E 162.148,13 m; deste, segue com azimute de 212°50'56" e distância

de 50,04 m, até o vértice 146, de coordenadas N 8.235.477,60 m e E 162.120,99 m; deste, segue com azimute de

262°05'02" e distância de 123,80 m, até o vértice 147, de coordenadas N 8.235.460,55 m e E 161.998,37 m; deste,

segue com azimute de 212°11'44" e distância de 1.292,72 m, até o vértice 148, de coordenadas N 8.234.366,61 m e E

161.309,60 m; deste, segue com azimutede 270°27'16" e distância de 13,98 m, até o vértice 149, de coordenadas N

8.234.366,72 m e E 161.295,61 m; deste, segue com azimute de 273°46'28" e distância de 61,09 m, até o vértice 150,

de coordenadas N 8.234.370,74 m e E 161.234,65 m; deste, segue com azimute de 270°00'00" e distância de 13,55 m,

até o vértice 151, de coordenadas N 8.234.370,74 m e E 161.221,11 m; deste, segue com azimute de 271°56'30" e

distância de 24,99 m, até o vértice 152, de coordenadas N 8.234.371,59 m e E 161.196,13 m; deste, segue com azimute

de 272°55'38" e distância de 37,30 m, até o vértice 153, de coordenadas N 8.234.373,49 m e E 161.158,88 m; deste,

segue com azimute de 272°34'45" e distância de 23,52 m, até o vértice 154, de coordenadas N 8.234.374,55 m e E

161.135,38 m; deste, segue com azimute de 268°32'00" e distância de 71,56 m, até o vértice 155, de coordenadas N

8.234.372,72 m e E 161.063,85 m; deste, segue com azimute de 272°11'56" e distância de 8,45 m, até o vértice 156, de

coordenadas N 8.234.373,04 m e E 161.055,40 m; deste, segue com azimute de 272°11'55" e distância de 62,94 m, até

o vértice 157, de coordenadas N 8.234.375,46 m e E 160.992,51 m; deste, segue com azimute de 272°11'56" e distância

de 4,65 m, até o vértice 158, de coordenadas N 8.234.375,64 m e E 160.987,86 m; deste,segue com azimutede

273°29'07" e distância de 122,94 m, até o vértice 159, de coordenadas N 8.234.383,11 m e E 160.865,15 m; deste,

segue com azimute de 273°29'20" e distância de 37,58 m, até o vértice 160, de coordenadas N 8.234.385,40 m e E

160.827,64 m; deste,segue com azimutede 273°29'20" e distância de 161,43 m, até o vértice 161, de coordenadas N

8.234.395,22 m e E 160.666,51 m; deste, segue com azimute de 273°29'19" e distância de 159,38 m, até o vértice 162,

de coordenadas N 8.234.404,92 m e E 160.507,42 m; deste, segue com azimute de 273°29'19" e distância de 118,35 m,

até o vértice 163, de coordenadas N 8.234.412,12 m e E 160.389,30 m; deste, segue com azimute de 273°29'20" e

distância de 15,09 m, até o vértice 164, de coordenadas N 8.234.413,04 m e E 160.374,24 m; deste, segue com azimute

de 275°30'20" e distância de 10,84 m, até o vértice 165, de coordenadas N 8.234.414,08 m e E 160.363,45 m; deste,

segue com azimute de 275°05'10" e distância de 22,19 m, até o vértice 166, de coordenadas N 8.234.416,05 m e E

160.341,35 m; deste, segue com azimute de 277°52'30" e distância de 28,70 m, até o vértice 167, de coordenadas N

8.234.419,98 m e E 160.312,92 m; deste, segue com azimute de 277°14'22" e distância de 12,96 m, até o vértice 168,

de coordenadas N 8.234.421,61 m e E 160.300,06 m; deste, segue com azimute de 194°23'37" e distância de 92,60 m,

até o vértice 169, de coordenadas N 8.234.331,92 m e E 160.277,05 m; deste, segue com azimute de 278°39'21" e

distância de 11,33 m, até o vértice 170, de coordenadas N 8.234.333,62 m e E 160.265,84 m; deste, segue com azimute

de 287°20'08" e distância de 9,36 m, até o vértice 171, de coordenadas N 8.234.336,41 m e E 160.256,90 m; deste,

segue com azimute de 287°20'06" e distância de 3,55 m, até o vértice 172, de coordenadas N 8.234.337,47 m e E

160.253,52 m; deste, segue com azimute de 282°09'11" e distância de 23,62 m, até o vértice 173, de coordenadas N

8.234.342,44 m e E 160.230,43 m; deste, segue com azimute de 282°09'11" e distância de 23,97 m, até o vértice 174,

de coordenadas N 8.234.347,49 m e E 160.206,99 m; deste, segue com azimute de 278°57'18" e distância de 89,38 m,

até o vértice 175, de coordenadas N 8.234.361,40 m e E 160.118,71 m; deste, segue com azimute de 280°09'47" e

distância de 67,41 m, até o vértice 176, de coordenadas N 8.234.373,30 m e E 160.052,35 m; deste, segue com azimute

de 283°41'29" e distância de 20,47 m, até o vértice 177, de coordenadas N 8.234.378,14 m e E 160.032,46 m; deste,

segue com azimute de 288°12'23" e distância de 14,20 m, até o vértice 178, de coordenadas N 8.234.382,58 m e E

160.018,97 m; deste, segue com azimute de 290°08'12" e distância de 20,98 m, até o vértice 179, de coordenadas N

8.234.389,80 m e E 159.999,28 m; deste, segue com azimute de 290°31'40" e distância de 47,49 m, até o vértice 180,

de coordenadas N 8.234.406,45 m e E 159.954,80 m; deste, segue com azimute de 291°06'09" e distância de 19,68 m,

até o vértice 181, de coordenadas N 8.234.413,54 m e E 159.936,45 m; deste, segue com azimute de 290°32'00" e

distância de 7,13 m, até o vértice 182, de coordenadas N 8.234.416,04 m e E 159.929,77 m; deste, segue com azimute

de 279°43'06" e distância de 4,94 m, até o vértice 183, de coordenadas N 8.234.416,87 m e E 159.924,90 m; deste,

segue com azimute de 270°00'00" e distância de 6,40 m, até o vértice 184, de coordenadas N 8.234.416,87 m e E

159.918,51 m; deste, segue com azimute de 266°17'19" e distância de 10,73 m, até o vértice 185, de coordenadas N

8.234.416,18 m e E 159.907,80 m; deste, segue com azimute de 263°03'28" e distância de 26,02 m, até o vértice 186,

de coordenadas N 8.234.413,03 m e E 159.881,97 m; deste, segue com azimute de 262°31'11" e distância de 33,95 m,

até o vértice 187, de coordenadas N 8.234.408,61 m e E 159.848,31 m; deste, segue com azimute de 257°37'13" e

distância de 17,02 m, até o vértice 188, de coordenadas N 8.234.404,96 m e E 159.831,69 m; deste, segue com azimute

de 256°54'17" e distância de 42,42 m, até o vértice 189, de coordenadas N 8.234.395,35 m e E 159.790,37 m; deste,

segue com azimute de 254°09'03" e distância de 22,27 m, até o vértice 190, de coordenadas N 8.234.389,27 m e E

159.768,94 m; deste, segue com azimute de 253°37'42" e distância de 15,98 m, até o vértice 191, de coordenadas N

8.234.384,76 m e E 159.753,60 m; deste, segue com azimute de 255°58'48" e distância de 10,23 m, até o vértice 192,

de coordenadas N 8.234.382,29 m e E 159.743,68 m; deste, segue com azimute de 261°09'04" e distância de 53,35 m,

até o vértice 193, de coordenadas N 8.234.374,08 m e E 159.690,97 m; deste, segue com azimute de 260°24'19" e

distância de 33,18 m, até o vértice 194, de coordenadas N 8.234.368,55 m e E 159.658,26 m; deste, segue com azimute

de 265°10'11" e distância de 7,99 m, até o vértice 195, de coordenadas N 8.234.367,88 m e E 159.650,30 m; deste,

segue com azimute de 266°44'09" e distância de 7,46 m, até o vértice 196, de coordenadas N 8.234.367,45 m e E

159.642,86 m; deste, segue com azimute de 266°44'09" e distância de 6,02 m, até o vértice 197, de coordenadas N

8.234.367,11 m e E 159.636,85 m; deste, segue com azimute de 268°07'27" e distância de 15,64 m, até o vértice 198,

de coordenadas N 8.234.366,60 m e E 159.621,21 m; deste, segue com azimute de 279°48'31" e distância de 13,52 m,

até o vértice 199, de coordenadas N 8.234.368,90 m e E 159.607,89 m; deste, segue com azimute de 284°01'13" e

distância de 9,51 m, até o vértice 200, de coordenadas N 8.234.371,21 m e E 159.598,66 m; deste, segue com azimute

de 294°45'06" e distância de 3,67 m, até o vértice 201, de coordenadas N 8.234.372,74 m e E 159.595,33 m; deste,

segue com azimute de 298°05'46" e distância de 16,85 m, até o vértice 202, de coordenadas N 8.234.380,68 m e E

159.580,46 m; deste, segue com azimute de 288°18'23" e distância de 21,11 m, até o vértice 203, de coordenadas N

8.234.387,31 m e E 159.560,42 m; deste, segue com azimute de 288°18'24" e distância de 43,50 m, até o vértice 204,

de coordenadas N 8.234.400,97 m e E 159.519,12 m; deste, segue com azimute de 288°10'58" e distância de 47,83 m,

até o vértice 205, de coordenadas N 8.234.415,90 m e E 159.473,68 m; deste, segue com azimute de 282°05'31" e

distância de 83,16 m, até o vértice 206, de coordenadas N 8.234.433,32 m e E 159.392,36 m; deste, segue com azimute

de 282°04'53" e distância de 44,03 m, até o vértice 207, de coordenadas N 8.234.442,53 m e E 159.349,31 m; deste,

segue com azimute de 280°06'49" e distância de 7,29 m, até o vértice 208, de coordenadas N 8.234.443,81 m e E

159.342,13 m; deste, segue com azimute de 273°06'12" e distância de 75,87 m, até o vértice 209, de coordenadas N

8.234.447,92 m e E 159.266,37 m; deste, segue com azimute de 275°25'16" e distância de 24,33 m, até o vértice 210,

de coordenadas N 8.234.450,22 m e E 159.242,15 m; deste, segue com azimute de 275°25'15" e distância de 42,35 m,

até o vértice 211, de coordenadas N 8.234.454,22 m e E 159.199,99 m; deste, segue com azimute de 276°17'55" e

distância de 26,53 m, até o vértice 212, de coordenadas N 8.234.457,13 m e E 159.173,62 m; deste, segue com azimute

de 276°17'55" e distância de 108,64 m, até o vértice 213, de coordenadas N 8.234.469,05 m e E 159.065,64 m; deste,

segue com azimute de 275°08'05" e distância de 86,94 m, até o vértice 214, de coordenadas N 8.234.476,83 m e E

158.979,05 m; deste, segue com azimute de 274°20'11" e distância de 48,55 m, até o vértice 215, de coordenadas N

8.234.480,50 m e E 158.930,63 m; deste, segue com azimute de 274°05'36" e distância de 18,47 m, até o vértice 216,

de coordenadas N 8.234.481,82 m e E 158.912,21 m; deste, segue com azimute de 270°00'00" e distância de 10,14 m,

até o vértice 217, de coordenadas N 8.234.481,82 m e E 158.902,07 m; deste, segue com azimute de 265°36'30" e

distância de 5,75 m, até o vértice 218, de coordenadas N 8.234.481,38 m e E 158.896,34 m; deste, segue com azimute

de 254°35'40" e distância de 8,84 m, até o vértice 219, de coordenadas N 8.234.479,03 m e E 158.887,82 m; deste,

segue com azimute de 247°05'02" e distância de 28,65 m, até o vértice 220, de coordenadas N 8.234.467,88 m e E

158.861,43 m; deste, segue com azimute de 245°26'09" e distância de 7,59 m, até o vértice 221, de coordenadas N

8.234.464,72 m e E 158.854,52 m; deste, segue com azimute de 257°54'09" e distância de 28,05 m, até o vértice 222,

de coordenadas N 8.234.458,84 m e E 158.827,10 m; deste, segue com azimute de 263°20'27" e distância de 14,44 m,

até o vértice 223, de coordenadas N 8.234.457,17 m e E 158.812,75 m; deste, segue com azimute de 273°08'58" e

distância de 3,74 m, até o vértice 224, de coordenadas N 8.234.457,37 m e E 158.809,02 m; deste, segue com azimute

de 274°18'41" e distância de 26,51 m, até o vértice 225, de coordenadas N 8.234.459,36 m e E 158.782,58 m; deste,

segue com azimute de 273°02'30" e distância de 7,82 m, até o vértice 226, de coordenadas N 8.234.459,78 m e E

158.774,77 m; deste, segue com azimute de 263°04'25" e distância de 3,39 m, até o vértice 227, de coordenadas N

8.234.459,37 m e E 158.771,40 m; deste, segue com azimute de 261°11'23" e distância de 3,10 m, até o vértice 228, de

coordenadas N 8.234.458,90 m e E 158.768,34 m; deste, segue com azimute de 190°11'08" e distância de 23,78 m, até

o vértice 229, de coordenadas N 8.234.435,49 m e E 158.764,14 m; situado no ponto às margens do Córrego Tiobo;

deste, segue margeando o Córrego Tiobo até o vértice 230, de coordenadas N 8.230.850,18 m e E 151.167,00 m;

situado no ponto de confluência entre o Córrego Tiobo e o Rio Descoberto, deste, segue margendo o Rio Descoberto,

até o vértice 231, de coordenadas N 8.233.281,06 m e E 151.896,16 m; situado no ponto de confluência entre o Rio

Descoberto e o Córrego Capoeira, deste, segue margendo o Córrego Capoeira até o vértice 232, de coordenadas N

8.233.083,20 m e E 155.017,71 m; deste, segue com azimute de 143°35'28" e distância de 20,96 m, até o vértice 233,

de coordenadas N 8.233.066,33 m e E 155.030,15 m; deste, segue com azimute de 99°18'58" e distância de 100,57 m,

até o vértice 234, de coordenadas N 8.233.050,05 m e E 155.129,39 m; deste, segue com azimute de 111°51'34" e

distância de 71,58 m, até o vértice 235, de coordenadas N 8.233.023,40 m e E 155.195,83 m; deste, segue com azimute

de 107°27'30" e distância de 39,66 m, até o vértice 236, de coordenadas N 8.233.011,50 m e E 155.233,66 m; deste,

segue com azimute de 100°14'38" e distância de 10,94 m, até o vértice 237, de coordenadas N 8.233.009,55 m e E

155.244,43 m; deste, segue com azimute de 89°58'47" e distância de 21,30 m, até o vértice 238, de coordenadas N

8.233.009,56 m e E 155.265,73 m; deste, segue com azimute de 84°55'46" e distância de 62,36 m, até o vértice 239, de

coordenadas N 8.233.015,07 m e E 155.327,85 m; deste, segue com azimute de 83°38'34" e distância de 102,77 m, até

o vértice 240, de coordenadas N 8.233.026,45 m e E 155.429,99 m; deste, segue com azimute de 90°27'13" e distância

de 130,03 m, até o vértice 241, de coordenadas N 8.233.025,42 m e E 155.560,02 m; deste, segue com azimute de

86°09'34" e distância de 29,49 m, até o vértice 242, de coordenadas N 8.233.027,39 m e E 155.589,45 m; deste, segue

com azimute de 82°07'36" e distância de 20,19 m, até o vértice 243, de coordenadas N 8.233.030,16 m e E 155.609,44

m; deste, segue com azimute de 74°13'19" e distância de 33,07 m, até o vértice 244, de coordenadas N 8.233.039,15 m

e E 155.641,27 m; deste, segue com azimute de 68°39'00" e distância de 17,64 m, até o vértice 245, de coordenadas N

8.233.045,58 m e E 155.657,70 m; deste, segue com azimute de 63°28'05" e distância de 30,62 m, até o vértice 246, de

coordenadas N 8.233.059,25 m e E 155.685,10 m; deste, segue com azimute de 72°32'45" e distância de 78,96 m, até o

vértice 247, de coordenadas N 8.233.082,94 m e E 155.760,42 m; deste, segue com azimute de 68°07'16" e distância de

25,78 m, até o vértice 248, de coordenadas N 8.233.092,54 m e E 155.784,34 m; deste, segue com azimute de

59°59'00" e distância de 32,73 m, até o vértice 249, de coordenadas N 8.233.108,92 m e E 155.812,68 m; deste, segue

com azimute de 49°58'56" e distância de 19,33 m, até o vértice 250, de coordenadas N 8.233.121,35 m e E 155.827,49

m; deste, segue com azimute de 45°55'12" e distância de 56,51 m, até o vértice 251, de coordenadas N 8.233.160,66 m

e E 155.868,09 m; deste, segue com azimute de 57°15'23" e distância de 33,99 m, até o vértice 252, de coordenadas N

8.233.179,04 m e E 155.896,67 m; deste, segue com azimute de 63°58'59" e distância de 8,30 m, até o vértice 253, de

coordenadas N 8.233.182,69 m e E 155.904,13 m; deste, segue com azimute de 55°22'00" e distância de 46,70 m, até o

vértice 254, de coordenadas N 8.233.209,23 m e E 155.942,56 m; deste, segue com azimute de 47°57'37" e distância de

21,99 m, até o vértice 255, de coordenadas N 8.233.223,95 m e E 155.958,89 m; deste, segue com azimute de

35°34'38" e distância de 20,51 m, até o vértice 256, de coordenadas N 8.233.240,64 m e E 155.970,82 m; deste, segue

com azimute de 29°52'24" e distância de 23,24 m, até o vértice 257, de coordenadas N 8.233.260,79 m e E 155.982,40

m; deste, segue com azimute de 18°50'44" e distância de 36,14 m, até o vértice 258, de coordenadas N 8.233.294,99 m

e E 155.994,07 m; deste, segue com azimute de 10°18'46" e distância de 79,38 m, até o vértice 259, de coordenadas N

8.233.373,09 m e E 156.008,28 m; deste, segue com azimute de 22°50'58" e distância de 27,83 m, até o vértice 260, de

coordenadas N 8.233.398,74 m e E 156.019,09 m; deste, segue com azimute de 28°48'52" e distância de 32,31 m, até o

vértice 261, de coordenadas N 8.233.427,05 m e E 156.034,66 m; deste, segue com azimute de 35°13'11" e distância de

42,89 m, até o vértice 262, de coordenadas N 8.233.462,09 m e E 156.059,40 m; deste, segue com azimute de

49°00'27" e distância de 86,01 m, até o vértice263, de coordenadas N 8.233.518,51 m e E 156.124,32 m; deste, segue

com azimute de 43°09'16" e distância de 60,21 m, até o vértice 264, de coordenadas N 8.233.562,43 m e E 156.165,50

m; deste, segue com azimute de 46°32'05" e distância de 48,12 m, até o vértice 265, de coordenadas N 8.233.595,54 m

e E 156.200,43 m; deste, segue com azimute de 39°48'35" e distância de 16,83 m, até o vértice 266, de coordenadas N

8.233.608,46 m e E 156.211,20 m; deste, segue com azimute de 29°26'19" e distância de 9,97 m, até o vértice 267, de

coordenadas N 8.233.617,14 m e E 156.216,10 m; deste, segue com azimute de 21°46'18" e distância de 34,01 m, até o

vértice 268, de coordenadas N 8.233.648,73 m e E 156.228,71 m; deste, segue com azimute de 25°01'08" e distância de

17,82 m, até o vértice 269, de coordenadas N 8.233.664,87 m e E 156.236,25 m; deste, segue com azimute de

317°46'57" e distância de 135,45 m, até o vértice 270, de coordenadas N 8.233.765,19 m e E 156.145,23 m; deste,

segue com azimute de 335°41'31" e distância de 13,77 m, até o vértice 271, de coordenadas N 8.233.777,74 m e E

156.139,57 m; deste, segue com azimute de 330°13'29" e distância de 6,85 m, até o vértice 272, de coordenadas N

8.233.783,69 m e E 156.136,16 m; deste, segue com azimutede 319°33'44" e distância de 36,58 m, até o vértice 273,

de coordenadas N 8.233.811,52 m e E 156.112,44 m; deste, segue com azimute de 322°21'03" e distância de 27,94 m,

até o vértice 274, de coordenadas N 8.233.833,64 m e E 156.095,38 m; deste, segue com azimute de 301°13'07" e

distância de 32,20 m, até o vértice 275, de coordenadas N 8.233.850,33 m e E 156.067,84 m; deste, segue com azimute

de 336°09'46" e distância de 11,20 m, até o vértice 276, de coordenadas N 8.233.860,58 m e E 156.063,31 m; deste,

segue com azimute de 4°50'44" e distância de 9,18 m, até o vértice 277, de coordenadas N 8.233.869,72 m e E

156.064,09 m; deste, segue com azimute de 328°53'34" e distância de 5,59 m, até o vértice 278, de coordenadas N

8.233.874,51 m e E 156.061,20 m; deste, segue com azimutede 312°45'11" e distância de 21,48 m, até o vértice 279,

de coordenadas N 8.233.889,09 m e E 156.045,42 m; deste, segue com azimute de 2°39'56" e distância de 13,78 m, até

o vértice 280, de coordenadas N 8.233.902,86 m e E 156.046,06 m; deste, segue com azimute de 344°28'20" e distância

de 4,72 m, até o vértice 281, de coordenadas N 8.233.907,41 m e E 156.044,80 m; deste, segue com azimute de

319°04'51" e distância de 22,61 m, até o vértice 282, de coordenadas N 8.233.924,49 m e E 156.029,99 m; deste, segue

com azimute de 332°17'27" e distância de 18,23 m, até o vértice 283, de coordenadas N 8.233.940,63 m e E 156.021,51

m; deste, segue com azimute de 318°25'55" e distância de 26,38 m, até o vértice 284, de coordenadas N 8.233.960,37

m e E 156.004,01 m; deste, segue com azimutede 312°41'30" e distância de 7,03 m, até o vértice 285, de coordenadas

N 8.233.965,14 m e E 155.998,84 m; deste, segue com azimute de 339°33'10" e distância de 10,28 m, até o vértice 286,

de coordenadas N 8.233.974,77 m e E 155.995,25 m; deste, segue com azimute de 312°12'37" e distância de 27,90 m,

até o vértice 287, de coordenadas N 8.233.993,51 m e E 155.974,59 m; deste, segue com azimute de 287°55'25" e

distância de 10,73 m, até o vértice 288, de coordenadas N 8.233.996,81 m e E 155.964,38 m; deste, segue com

azimutede 279°37'24" e distância de 29,38 m, até o vértice 289, de coordenadas N 8.234.001,73 m e E 155.935,41 m;

deste, segue com azimute de 294°31'50" e distância de 44,27 m, até o vértice 290, de coordenadas N 8.234.020,11 m e

E 155.895,13 m; deste, segue com azimute de 284°57'02" e distância de 13,59 m, até o vértice 291, de coordenadas N

8.234.023,61 m e E 155.882,01 m; deste, segue com azimute de 277°32'37" e distância de 25,25 m, até o vértice 292,

de coordenadas N 8.234.026,93 m e E 155.856,97 m; deste, segue com azimutede 301°40'30" e distância de 17,11 m,

até o vértice 293, de coordenadas N 8.234.035,91 m e E 155.842,41 m; deste, segue com azimute de 331°13'46" e

distância de 18,65 m, até o vértice 294, de coordenadas N 8.234.052,25 m e E 155.833,44 m; deste, segue com azimute

de 338°05'15" e distância de 46,75 m, até o vértice 295, de coordenadas N 8.234.095,62 m e E 155.815,99 m; deste,

segue com azimute de 324°09'22" e distância de 22,29 m, até o vértice 296, de coordenadas N 8.234.113,69 m e E

155.802,94 m; deste, segue com azimute de 333°35'24" e distância de 22,25 m, até o vértice 297, de coordenadas N

8.234.133,62 m e E 155.793,04 m; deste, segue com azimute de 328°35'44" e distância de 40,34 m, até o vértice 298,

de coordenadas N 8.234.168,06 m e E 155.772,02 m; deste, segue com azimutede 317°59'19" e distância de 26,82 m,

até o vértice 299, de coordenadas N 8.234.187,99 m e E 155.754,07 m; deste, segue com azimute de 313°47'05" e

distância de 20,23 m, até o vértice 300, de coordenadas N 8.234.201,98 m e E 155.739,47 m; deste, segue com azimute

de 319°11'29" e distância de 22,71 m, até o vértice 301, de coordenadas N 8.234.219,17 m e E 155.724,62 m; deste,

segue com azimute de 346°15'14" e distância de 26,06 m, até o vértice 302, de coordenadas N 8.234.244,49 m e E

155.718,43 m; deste, segue com azimute de 341°51'44" e distância de 28,96 m, até o vértice 303, de coordenadas N

8.234.272,00 m e E 155.709,42 m; deste, segue com azimute de 322°35'31" e distância de 41,75 m, até o vértice 304,

de coordenadas N 8.234.305,17 m e E 155.684,05 m; deste, segue com azimutede 316°56'21" e distância de 23,42 m,

até o vértice 305, de coordenadas N 8.234.322,28 m e E 155.668,07 m; deste, segue com azimute de 303°21'20" e

distância de 19,45 m, até o vértice 306, de coordenadas N 8.234.332,97 m e E 155.651,82 m; deste, segue com azimute

de 281°13'16" e distância de 15,59 m, até o vértice 307, de coordenadas N 8.234.336,01 m e E 155.636,52 m; deste,

segue com azimute de 309°18'58" e distância de 37,52 m, até o vértice 308, de coordenadas N 8.234.359,78 m e E

155.607,49 m; deste, segue com azimute de 322°52'05" e distância de 17,08 m, até o vértice 309, de coordenadas N

8.234.373,40 m e E 155.597,18 m; deste, segue com azimute de 330°57'19" e distância de 27,99 m, até o vértice 310,

de coordenadas N 8.234.397,86 m e E 155.583,60 m; deste, segue com azimute de 336°46'36" e distância de 36,50 m,

até o vértice 311, de coordenadas N 8.234.431,40 m e E 155.569,20 m; deste, segue com azimute de 357°42'04" e

distância de 43,83 m, até o vértice 312, de coordenadas N 8.234.475,19 m e E 155.567,45 m; deste, segue com azimute

de 347°08'56" e distância de 25,42 m, até o vértice 313, de coordenadas N 8.234.499,98 m e E 155.561,79 m; deste,

segue com azimute de 332°44'51" e distância de 14,03 m, até o vértice 314, de coordenadas N 8.234.512,45 m e E

155.555,37 m; deste, segue com azimute de 321°06'31" e distância de 34,35 m, até o vértice 315, de coordenadas N

8.234.539,19 m e E 155.533,80 m; deste, segue com azimute de 333°18'27" e distância de 27,88 m, até o vértice 316,

de coordenadas N 8.234.564,09 m e E 155.521,28 m; deste, segue com azimute de 341°37'00" e distância de 18,50 m,

até o vértice 317, de coordenadas N 8.234.581,65 m e E 155.515,44 m; deste, segue com azimute de 322°51'45" e

distância de 13,65 m, até o vértice 318, de coordenadas N 8.234.592,53 m e E 155.507,20 m; deste, segue com azimute

de 293°06'48" e distância de 9,25 m, até o vértice 319, de coordenadas N 8.234.596,16 m e E 155.498,69 m; deste,

segue com azimute de 67°56'20" e distância de 406,49 m, até o vértice 320, de coordenadas N 8.234.748,84 m e E

155.875,42 m; deste, segue com azimute de 67°17'52" e distância de 53,58 m, até o vértice321, de coordenadas N

8.234.769,52 m e E 155.924,85 m; ponto de interseção com o Córrego Bananal, deste, segue margeando o Córrego

Bananal até o vértice 322, de coordenadas N 8.235.611,26 m e E 155.318,10 m; ponto de interseção entre o Córrego

Bananal e a Rodovia-280, deste, segue pela Rodovia DF-280, até o vértice 323, de coordenadas N 8.236.941,42 m e E

160.956,28 m; ponto de interseção entre a Rodovia DF- 280 e a Rodovia BR-060, deste, segue pela Rodovia BR-060, até

o vértice 1, de coordenadas N 8.241.670,45 m e E 172.245,40 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as

coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no

Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso 23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Todos os azimutese distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

MEMORIAL DESCRITIVO

Região Administrativa de Planaltina

Perímetro:228.787,516 m Área: 150.941,4890 ha

Para a descrição dos limites da Região Administrativa de Planaltina, foi desconsiderada a área de 2.198,5816

hectares que faz referência à Região Administrativa de Arapoanga, cujo perímetro será representado em memorial

descritivo próprio.

Após as considerações apresentadas, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N

8.284.705,234 m e E 240.552,975 m, localizado na interseção da Linha de limite Norte com a Linha de limite Leste do

Distrito Federal; deste, segue pelo limite leste do Distrito Federal, até atingir o vértice 2, de coordenadas N

8.279.916,826 m e E 240.607,101 m, localizado na margem esquerda do Ribeirão Santa Rita; deste, deixando o limite

leste do Distrito Federal, segue a jusante pelo talvegue do Ribeirão Santa Rita até atingir o vértice 3, de coordenadas N

8.274.290,866 m e E 251.670,831 m, localizado na confluência do referido ribeirão com o Rio Preto; deste, segue a

montante pelo talvegue do Rio Preto até atingir o vértice 4, de coordenadas N 8.246.680,051 m e E 246.085,305 m,

localizado na confluência do referido rio com o Ribeirão Extrema; deste, segue a montante pelo talvegue do Ribeirão

Extrema até atingir o vértice 5, de coordenadas N 8.246.647,127 m e E 244.536,187 m, localizado na interseção do

referido ribeirão com a Rodovia DF-100; deste, segue pelo eixo da Rodovia DF-100 até o vértice 6, de coordenadas N

8.245.440,564 m e E 244.355,895 m, localizado no entroncamento da referida rodovia com as rodovias DF-320 e DF-

260; deste, segue pelo eixo da Rodovia DF-260 até atingiro vértice 7, de coordenadas N 8.244.457,695 m e E

219.295,439 m, localizado na interseção da referida rodovia com a Rodovia DF-130; deste, segue pelo eixo da Rodovia

DF-130 até atingir o vértice 8, de coordenadas N 8.259.419,719 m e E 214.882,903 m, localizado na interseção da

referida rodovia com a Rodovia DF-250; deste, segue pelo eixo da Rodovia DF-250 até atingir o vértice 9, de

coordenadas N 8.258.643,978 m e E 213.248,783 m, localizado na interseção da referida rodovia com o Rio São

Bartolomeu; deste, segue a montante pelo talvegue do Rio São Bartolomeu até atingir o vértice 10, de coordenadas N

8.261.461,503 m e E 213.321,422 m, localizado na confluência do referido rio com o Córrego do Meio; deste, segue a

montante pelo talvegue do Córrego do Meio até atingir o vértice 11, de coordenadas N 8.265.149,423 m e E

206.255,327 m, localizado na interseção do referido córrego com a Rodovia DF-330; deste, segue pelo eixo da Rodovia

DF-330 até atingir o vértice 12, de coordenadas N 8.265.504,473 m e E 205.811,531 m; deste, deixando a referida

rodovia, segue por linha divisória com os seguintes azimutes e distâncias: 35°31'47" e 53,637 m até o vértice 13, de

coordenadas N 8.265.548,124 m e E 205.842,701 m; 16°37'46" e 6,063 m até o vértice 14, de coordenadas N

8.265.553,933 m e E 205.844,436 m; 42°57'56" e 101,102 m até o vértice 15, de coordenadas N 8.265.627,916 m e E

205.913,343 m; 37°35'23" e 16,716 m até o vértice 16, de coordenadas N 8.265.641,162 m e E 205.923,540 m;

42°24'34" e 113,933 m até o vértice 17, de coordenadas N 8.265.725,284 m e E 206.000,379 m; 40°15'31" e 36,083 m

até o vértice 18, de coordenadas N 8.265.752,820 m e E 206.023,697 m; 42°05'22" e 695,906 m até o vértice 19, de

coordenadas N 8.266.269,252 m e E 206.490,155 m; 327°57'29" e 2,160 m até o vértice 20, de coordenadas N

8.266.271,083 m e E 206.489,009 m; 220°04'01" e 1,488 m até o vértice 21,de coordenadas N 8.266.269,944 m e E

206.488,051 m; 321°15'16" e 5,212 m até o vértice 22, de coordenadas N 8.266.274,009 m e E 206.484,789 m;

332°37'29" e 23,879 m até o vértice 23, de coordenadas N 8.266.295,214 m e E 206.473,809 m; 339°14'06" e 17,617 m

até o vértice 24, de coordenadas N 8.266.311,687 m e E 206.467,563 m; 331°03'26" e 22,745 m até o vértice 25, de

coordenadas N 8.266.331,591 m e E 206.456,556 m; 327°27'16" e 102,803 m até o vértice 26, de coordenadas N

8.266.418,250 m e E 206.401,251 m; 329°22'44" e 159,528 m até o vértice 27, de coordenadas N 8.266.555,532 m e E

206.319,994 m; 329°22'43" e 66,844 m até o vértice 28, de coordenadas N 8.266.613,055 m e E 206.285,946 m;

332°00'12" e 48,424 m até o vértice 29, de coordenadas N 8.266.655,812 m e E 206.263,215 m; 328°03'08" e 46,621 m

até o vértice 30, de coordenadas N 8.266.695,371 m e E 206.238,546 m; 329°50'57" e 89,988 m até o vértice 31, de

coordenadas N 8.266.773,184 m e E 206.193,347 m; 329°50'57" e 34,172 m até o vértice 32, de coordenadas N

8.266.802,733 m e E 206.176,183 m; 328°56'33" e 201,206 m até o vértice 33, de coordenadas N 8.266.975,096 m e E

206.072,381 m; 322°57'45" e 20,244 m até o vértice 34, de coordenadas N 8.266.991,256 m e E 206.060,187 m;

331°01'18" e 68,963 m até o vértice 35, de coordenadas N 8.267.051,585 m e E 206.026,776 m; 328°56'26" e 74,786 m

até o vértice 36, de coordenadas N 8.267.115,649 m e E 205.988,192 m; 326°55'53" e 19,564 m até o vértice 37, de

coordenadas N 8.267.132,044 m e E 205.977,517 m; 329°45'57" e 42,629 m até o vértice 38, de coordenadas N

8.267.168,874 m e E 205.956,052 m; 330°01'30" e 49,457 m até o vértice 39, de coordenadas N 8.267.211,716 m e E

205.931,342 m; 330°01'28" e 72,764 m até o vértice 40, de coordenadas N 8.267.274,747 m e E 205.894,987 m;

329°32'14" e 133,424 m até o vértice 41, de coordenadas N 8.267.389,753 m e E 205.827,344 m; 329°29'05" e 112,579

m até o vértice 42, de coordenadas N 8.267.486,739 m e E 205.770,180 m; 329°06'50" e 102,219 m até o vértice 43, de

coordenadas N 8.267.574,462 m e E 205.717,708 m; 329°06'07" e 32,852 m até o vértice 44, de coordenadas N

8.267.602,652 m e E 205.700,838 m; 329°17'32" e 62,623 m até o vértice 45, de coordenadas N 8.267.656,494 m e E

205.668,859 m; 329°19'23" e 64,728 m até o vértice 46, de coordenadas N 8.267.712,164 m e E 205.635,835 m;

329°03'08" e 43,302 m até o vértice 47, de coordenadas N 8.267.749,301 m e E 205.613,567 m; 329°18'35" e 42,839 m

até o vértice 48, de coordenadas N 8.267.786,140 m e E 205.591,702 m; 329°20'04" e 43,647 m até o vértice 49, de

coordenadas N 8.267.823,683 m e E 205.569,441 m; 329°13'43" e 46,039 m até o vértice 50, de coordenadas N

8.267.863,240 m e E 205.545,887 m; 329°10'51" e 77,331 m até o vértice 51, de coordenadas N 8.267.929,651 m e E

205.506,268 m; 329°13'53" e 61,086 m até o vértice 52, de coordenadas N 8.267.982,139 m e E 205.475,018 m;

329°33'06" e 74,019 m até o vértice 53, de coordenadas N 8.268.045,950 m e E 205.437,508 m; 329°16'06" e 93,734 m

até o vértice 54, de coordenadas N 8.268.126,521 m e E 205.389,608 m; 329°20'55" e 92,861 m até o vértice 55, de

coordenadas N 8.268.206,408 m e E 205.342,266 m; 329°07'07" e 139,367 m até o vértice 56, de coordenadas N

8.268.326,017 m e E 205.270,734 m; 329°16'22" e 83,724 m até o vértice 57, de coordenadas N 8.268.397,987 m e E

205.227,955 m; 329°34'44" e 71,977 m até o vértice 58, de coordenadas N 8.268.460,055 m e E 205.191,509 m;

330°15'20" e 53,083 m até o vértice 59, de coordenadas N 8.268.506,144 m e E 205.165,173 m; 329°31'53" e 127,851

m até o vértice 60, de coordenadas N 8.268.616,340 m e E 205.100,344 m; 329°29'51" e 59,088 m até o vértice 61, de

coordenadas N 8.268.667,251 m e E 205.070,352 m; 329°18'26" e 64,735 m até o vértice 62, de coordenadas N

8.268.722,918 m e E 205.037,309 m; 329°16'51" e 93,174 m até o vértice 63, de coordenadas N 8.268.803,018 m e E

204.989,713 m; 329°13'31" e 77,377 m até o vértice 64, de coordenadas N 8.268.869,499 m e E 204.950,122 m;

328°02'28" e 40,596 m até o vértice 65, de coordenadas N 8.268.903,942 m e E 204.928,634 m; 328°02'39" e 12,748 m

até o vértice 66, de coordenadas N 8.268.914,758 m e E 204.921,887 m; 331°17'54" e 16,985 m até o vértice 67, de

coordenadas N 8.268.929,656 m e E 204.913,730 m; 333°37'45" e 11,353 m até o vértice 68, de coordenadas N

8.268.939,828 m e E 204.908,687 m; 333°37'46" e 4,613 m até o vértice 69, de coordenadas N 8.268.943,961 m e E

204.906,638 m; 333°26'06" e 0,148 m até o vértice 70, de coordenadas N 8.268.944,093 m e E 204.906,572 m;

319°18'14" e 26,816 m até o vértice 71, de coordenadas N 8.268.964,424 m e E 204.889,087 m; 304°24'34" e 7,953 m

até o vértice 72, de coordenadas N 8.268.968,918 m e E 204.882,526 m; 304°24'34" e 16,282 m até o vértice 73, de

coordenadas N 8.268.978,119 m e E 204.869,093 m; 318°08'54" e 20,201 m até o vértice 74, de coordenadas N

8.268.993,166 m e E 204.855,615 m; 312°27'27" e 13,549 m até o vértice 75, de coordenadas N 8.269.002,312 m e E

204.845,619 m; 312°27'23" e 18,786 m até o vértice 76, de coordenadas N 8.269.014,993 m e E 204.831,759 m;

334°46'11" e 23,786 m até o vértice 77, de coordenadas N 8.269.036,510 m e E 204.821,620 m; 334°43'32" e 45,611 m

até o vértice 78, de coordenadas N 8.269.077,755 m e E 204.802,146 m; 334°43'01" e 106,370 m até o vértice 79, de

coordenadas N 8.269.173,936 m e E 204.756,716 m; 335°36'34" e 144,612m até o vértice 80, de coordenadas N

8.269.305,642 m e E 204.696,998 m; 335°41'47" e 147,442 m até o vértice 81, de coordenadas N 8.269.440,017 m e E

204.636,315 m; 335°45'20" e 79,600 m até o vértice 82, de coordenadas N 8.269.512,596 m e E 204.603,629 m;

335°53'50" e 52,359 m até o vértice 83, de coordenadas N 8.269.560,390 m e E 204.582,247 m; 335°53'50" e 50,339 m

até o vértice 84, de coordenadas N 8.269.606,340 m e E 204.561,690 m; 332°32'09" e 35,653 m até o vértice 85, de

coordenadas N 8.269.637,975 m e E 204.545,247 m; 332°38'38" e 57,651 m até o vértice 86, de coordenadas N

8.269.689,179 m e E 204.518,755 m; 332°38'39" e 30,523 m até o vértice 87, de coordenadas N 8.269.716,289 m e E

204.504,729 m; 335°29'10" e 47,171 m até o vértice 88, de coordenadas N 8.269.759,208 m e E 204.485,157 m;

338°07'09" e 29,457 m até o vértice 89, de coordenadas N 8.269.786,543 m e E 204.474,179 m; 335°54'48" e 31,212 m

até o vértice 90, de coordenadas N 8.269.815,037 m e E 204.461,441 m; 334°50'18" e 48,498 m até o vértice 91, de

coordenadas N 8.269.858,933 m e E 204.440,821 m; 337°53'18" e 14,784 m até o vértice 92, de coordenadas N

8.269.872,630 m e E 204.435,256 m; 339°50'15" e 63,092 m até o vértice 93, de coordenadas N 8.269.931,856 m e E

204.413,509 m; 337°15'25" e 26,482 m até o vértice 94, de coordenadas N 8.269.956,279 m e E 204.403,271 m;

336°10'44" e 55,922 m até o vértice 95, de coordenadas N 8.270.007,437 m e E 204.380,685 m; 333°46'28" e 59,499 m

até o vértice 96, de coordenadas N 8.270.060,811 m e E 204.354,392 m; 335°11'42" e 27,898 m até o vértice 97, de

coordenadas N 8.270.086,135 m e E 204.342,688 m; 335°48'40" e 28,003 m até o vértice 98, de coordenadas N

8.270.111,679 m e E 204.331,214 m; 335°34'37" e 113,399 m até o vértice 99, de coordenadas N 8.270.214,931 m e E

204.284,327 m; 335°16'22" e 97,406 m até o vértice 100, de coordenadas N 8.270.303,406 m e E 204.243,582 m;

335°10'39" e 64,479 m até o vértice 101, de coordenadas N 8.270.361,928 m e E 204.216,513 m; 334°50'01" e 53,373

m até o vértice 102, de coordenadas N 8.270.410,235 m e E 204.193,816 m; 333°35'54" e 18,200 m até o vértice 103,

de coordenadas N 8.270.426,537 m e E 204.185,723 m; 335°58'47" e 33,531 m até o vértice 104, de coordenadas N

8.270.457,164 m e E 204.172,074 m; 334°34'56" e 38,638 m até o vértice 105, de coordenadas N 8.270.492,062 m e E

204.155,490 m; 333°46'57" e 58,701 m até o vértice 106, de coordenadas N 8.270.544,724 m e E 204.129,557 m;

333°37'08" e 64,381 m até o vértice 107, de coordenadas N 8.270.602,400 m e E 204.100,950 m; 332°35'42" e 26,117

m até o vértice 108, de coordenadas N 8.270.625,586 m e E 204.088,929 m; 328°58'06" e 7,666 m até o vértice 109, de

coordenadas N 8.270.632,155 m e E 204.084,977 m; 341°17'40" e 7,430 m até o vértice 110, de coordenadas N

8.270.639,193 m e E 204.082,594 m; 347°38'46" e 6,782 m até o vértice 111, de coordenadas N 8.270.645,818 m e E

204.081,143 m; 356°04'28" e 12,562 m até o vértice 112, de coordenadas N 8.270.658,351 m e E 204.080,283 m;

4°37'02" e 5,689 m até o vértice 113, de coordenadas N 8.270.664,022 m e E 204.080,741 m; 348°27'05" e 9,231 m até

o vértice 114, de coordenadas N 8.270.673,066 m e E 204.078,893 m; 358°20'55" e 45,455 m até o vértice 115, de

coordenadas N 8.270.718,502 m e E 204.077,583 m; 1°17'06" e 35,586 m até o vértice 116, de coordenadas N

8.270.754,079 m e E 204.078,381 m; 10°41'19" e 104,791 m até o vértice 117, de coordenadas N 8.270.857,052 m e E

204.097,817 m; 13°04'41" e 59,272 m até o vértice 118, de coordenadas N 8.270.914,787 m e E 204.111,229 m;

8°35'05" e 25,323 m até o vértice 119, de coordenadas N 8.270.939,826 m e E 204.115,009 m; 2°56'51" e 21,043 m até

o vértice 120, de coordenadas N 8.270.960,841 m e E 204.116,091 m; 2°56'50" e 21,044 m até o vértice 121, de

coordenadas N 8.270.981,857 m e E 204.117,173 m; 358°07'13" e 23,079 m até o vértice 122, de coordenadas N

8.271.004,924 m e E 204.116,416 m; 355°14'57" e 32,297 m até o vértice 123, de coordenadas N 8.271.037,110 m e E

204.113,741 m; 354°16'41" e 24,895 m até o vértice 124, de coordenadas N 8.271.061,881 m e E 204.111,259 m;

346°09'22" e 32,281 m até o vértice 125, de coordenadas N 8.271.093,224 m e E 204.103,535 m; 344°15'29" e 27,372

m até o vértice 126, de coordenadas N 8.271.119,569 m e E 204.096,109 m; 343°12'56" e 79,873 m até o vértice 127,

de coordenadas N 8.271.196,039 m e E 204.073,044 m; 344°34'48" e 60,630 m até o vértice 128, de coordenadas N

8.271.254,486 m e E 204.056,923 m; 347°45'40" e 27,166 m até o vértice 129, de coordenadas N 8.271.281,035 m e E

204.051,164 m; 333°50'00" e 6,495 m até o vértice 130, de coordenadas N 8.271.286,864 m e E 204.048,300 m;

339°48'27" e 16,331 m até o vértice 131, de coordenadas N 8.271.302,191 m e E 204.042,663 m; 341°34'58" e 41,699

m até o vértice 132, de coordenadas N 8.271.341,754 m e E 204.029,489 m; 344°24'07" e 67,549 m até o vértice 133,

de coordenadas N 8.271.406,815 m e E 204.011,326 m; 335°31'48" e 18,901 m até o vértice 134, de coordenadas N

8.271.424,018 m e E 204.003,497 m; 334°45'13" e 26,874 m até o vértice 135, de coordenadas N 8.271.448,325 m e E

203.992,035 m; 336°13'32" e 21,365 m até o vértice 136, de coordenadas N 8.271.467,877 m e E 203.983,422 m;

307°55'56" e 42,762 m até o vértice 137, de coordenadas N 8.271.494,164 m e E 203.949,694 m; 307°01'26" e 26,254

m até o vértice 138, de coordenadas N 8.271.509,973 m e E 203.928,733 m; 307°01'22" e 89,942 m até o vértice 139,

de coordenadas N 8.271.564,130 m e E 203.856,924 m; 306°59'46" e 136,772 m até o vértice 140, de coordenadas N

8.271.646,434 m e E 203.747,688 m; 301°47'29" e 151,560 m até o vértice 141, de coordenadas N 8.271.726,280 m e E

203.618,866 m; 301°20'01" e 85,531m até o vértice 142, de coordenadas N 8.271.770,758 m e E 203.545,809 m;

299°12'54" e 117,936 m até o vértice 143, de coordenadas N 8.271.828,321 m e E 203.442,875 m; 300°37'24" e

110,553 m até o vértice 144, de coordenadas N 8.271.884,636 m e E 203.347,740 m; 300°37'23" e 81,896 m até o

vértice 145, de coordenadas N 8.271.926,353 m e E 203.277,265 m; 299°07'53" e 88,773 m até o vértice 146, de

coordenadas N 8.271.969,569 m e E 203.199,721 m; 301°53'06" e 70,806 m até o vértice 147, de coordenadas N

8.272.006,970 m e E 203.139,599 m; 303°48'13" e 82,920 m até o vértice 148, de coordenadas N 8.272.053,102 m e E

203.070,697 m; 303°48'12" e 73,596 m até o vértice 149, de coordenadas N 8.272.094,047 m e E 203.009,542 m;

303°44'33" e 222,899 m até o vértice 150, de coordenadas N 8.272.217,859 m e E 202.824,192 m; 304°34'45" e 76,189

m até o vértice 151, de coordenadas N 8.272.261,100 m e E 202.761,462 m; 303°42'09" e 69,630 m até o vértice 152,

de coordenadas N 8.272.299,736 m e E 202.703,535 m; 303°42'05" e 38,318 m até o vértice 153, de coordenadas N

8.272.320,997 m e E 202.671,657 m; 305°21'47" e 35,967 m até o vértice 154, de coordenadas N 8.272.341,813 m e E

202.642,326 m; 306°00'52" e 60,766 m até o vértice 155, de coordenadas N 8.272.377,543 m e E 202.593,174 m;

310°58'33" e 55,408 m até o vértice 156, de coordenadas N 8.272.413,876 m e E 202.551,342 m; 310°53'42" e 39,788

m até o vértice 157, de coordenadas N 8.272.439,924 m e E 202.521,266 m; 310°53'40" e 26,954 m até o vértice 158,

de coordenadas N 8.272.457,570 m e E 202.500,891 m; 317°57'44" e 28,858 m até o vértice 159, de coordenadas N

8.272.479,003 m e E 202.481,567 m; 338°46'19" e 129,320 m até o vértice 160, de coordenadas N 8.272.599,548 m e E

202.434,743 m; 314°47'11" e 100,280 m até o vértice 161, de coordenadas N 8.272.670,192 m e E 202.363,570 m;

314°42'02" e 250,516 m até o vértice 162, de coordenadas N 8.272.846,405 m e E 202.185,505 m; 314°29'53" e

256,322 m até o vértice 163, de coordenadas N 8.273.026,057 m e E 202.002,677 m; 314°32'52" e 260,623 m até o

vértice 164, de coordenadas N 8.273.208,885 m e E 201.816,940 m; 314°45'39" e 89,803 m até o vértice 165, de

coordenadas N 8.273.272,120 m e E 201.753,175 m; 4°16'57" e 170,073 m até o vértice 166, de coordenadas N

8.273.441,718 m e E 201.765,875 m; 4°21'40" e 309,667 m até o vértice 167, de coordenadas N 8.273.750,488 m e E

201.789,423 m; 4°25'31" e 174,882 m até o vértice 168, de coordenadas N 8.273.924,849 m e E 201.802,917 m;

4°25'39" e 119,949 m até o vértice 169, de coordenadas N 8.274.044,440 m e E 201.812,177 m; 3°56'42" e 53,839 m

até o vértice 170, de coordenadas N 8.274.098,151 m e E 201.815,881 m, localizado no eixo da Rodovia DF-335; deste,

segue pelo eixo da Rodovia DF-335 até atingir o vértice 171, de coordenadas N 8.274.337,978 m e E 203.665,647 m;

deste, deixando a referida rodovia, segue por linha divisória com os seguintes azimutes e distâncias: 329°34'25" e

14,756 m até o vértice 172, de coordenadas N 8.274.350,702 m e E 203.658,174 m; 327°14'34" e 13,065 m até o

vértice 173, de coordenadas N 8.274.361,689 m e E 203.651,105 m; 320°52'23" e 135,383 m até o vértice 174, de

coordenadas N 8.274.466,712 m e E 203.565,673 m; 319°44'36" e 68,914 m até o vértice 175, de coordenadas N

8.274.519,304 m e E 203.521,140 m; 265°38'28" e 45,170 m até o vértice 176, de coordenadas N 8.274.515,871 m e E

203.476,101 m; 265°58'02" e 43,085 m até o vértice 177, de coordenadas N 8.274.512,841 m e E 203.433,123 m;

266°54'24" e 44,902 m até o vértice 178, de coordenadas N 8.274.510,418 m e E 203.388,286 m; 266°23'16" e 44,885

m até o vértice 179, de coordenadas N 8.274.507,590 m e E 203.343,490 m; 266°25'28" e 45,329 m até o vértice 180,

de coordenadas N 8.274.504,763 m e E 203.298,249 m; 266°24'50" e 96,871 m até o vértice 181, de coordenadas N

8.274.498,704 m e E 203.201,568 m; 283°09'18" e 70,105 m até o vértice 182, de coordenadas N 8.274.514,659 m e E

203.133,303 m; 283°32'45" e 74,160 m até o vértice 183, de coordenadas N 8.274.532,029 m e E 203.061,206 m;

283°33'08" e 4,306 m até o vértice 184, de coordenadas N 8.274.533,038 m e E 203.057,020 m; 337°43'24" e 36,230 m

até o vértice 185, de coordenadas N 8.274.566,564 m e E 203.043,286 m; 339°16'08" e 54,204 m até o vértice 186, de

coordenadas N 8.274.617,258 m e E 203.024,099 m; 68°03'25" e 4,207 m até o vértice 187, de coordenadas N

8.274.618,830 m e E 203.028,001 m; 71°25'08" e 7,563 m até o vértice 188, de coordenadas N 8.274.621,240 m e E

203.035,170 m; 69°01'07" e 24,130 m até o vértice 189, de coordenadas N 8.274.629,880 m e E 203.057,700 m;

67°28'17" e 46,379 m até o vértice 190, de coordenadas N 8.274.647,650 m e E 203.100,540 m; 70°43'18" e 39,526 m

até o vértice 191, de coordenadas N 8.274.660,700 m e E 203.137,850 m; 68°35'17" e 37,691 m até o vértice 192, de

coordenadas N 8.274.674,460 m e E 203.172,940 m; 66°40'29" e 38,616 m até o vértice 193, de coordenadas N

8.274.689,750 m e E 203.208,400 m; 70°39'51" e 19,511 m até o vértice 194, de coordenadas N 8.274.696,210 m e E

203.226,810 m; 69°24'59" e 26,822 m até o vértice 195, de coordenadas N 8.274.705,640 m e E 203.251,920 m;

80°18'25" e 6,533 m até o vértice 196, de coordenadas N 8.274.706,740 m e E 203.258,360 m; 87°26'38" e 31,842 m

até o vértice 197, de coordenadas N 8.274.708,160 m e E 203.290,170 m; 86°02'05" e 16,398 m até o vértice 198, de

coordenadas N 8.274.709,294 m e E 203.306,529 m; 86°02'04" e 36,238 m até o vértice 199, de coordenadas N

8.274.711,800 m e E 203.342,680 m; 86°03'46" e 32,477 m até o vértice 200, de coordenadas N 8.274.714,030 m e E

203.375,080 m; 87°48'29" e 16,732 m até o vértice 201, de coordenadas N 8.274.714,670 m e E 203.391,800 m;

101°06'39" e 4,515 m até o vértice 202, de coordenadas N 8.274.713,800 m e E 203.396,230 m; 99°29'00" e 4,491 m

até o vértice 203, de coordenadas N 8.274.713,060 m e E 203.400,660 m; 93°18'22" e 5,028 m até o vértice 204, de

coordenadas N 8.274.712,770 m e E 203.405,680 m; 84°24'46" e 6,471 m até o vértice 205, de coordenadas N

8.274.713,400 m e E 203.412,120 m; 84°24'15" e 6,461 m até o vértice 206, de coordenadas N 8.274.714,030 m e E

203.418,550 m; 71°45'43" e 10,129 m até o vértice 207, de coordenadas N 8.274.717,200 m e E 203.428,170 m;

66°04'18" e 32,372 m até o vértice 208, de coordenadas N 8.274.730,330 m e E 203.457,760 m; 66°12'54" e 20,654 m

até o vértice 209, de coordenadas N 8.274.738,660 m e E 203.476,660 m; 65°25'32" e 39,267 m até o vértice 210, de

coordenadas N 8.274.754,990 m e E 203.512,370 m; 354°24'38" e 53,595 m em linha reta até atingir o vértice 211, de

coordenadas N 8.274.808,330 m e E 203.507,150 m, localizado na nascente do Córrego Taquara; deste, segue a jusante

pelo talvegue do CórregoTaquara até atingir o vértice 212, de coordenadas N 8.275.684,117 m e E 203.916,671 m,

localizado na confluência do referido córrego com o Córrego Grotão; deste, segue a jusante pelo talvegue do Córrego

Grotão até atingir o vértice 213, de coordenadas N 8.277.896,831 m e E 203.280,756 m, localizado na confluência do

referido córrego com o Córrego Simoa; deste, segue a jusante pelo talvegue do Córrego João Pires, outrora denominado

Córrego Grotão, até atingir o vértice 214, de coordenadas N 8.281.190,745 m e E 204.598,235 m, localizado na

confluência do Córrego João Pires com o Ribeirão Palmeiras; deste, segue a jusante pelo talvegue do Ribeirão Palmeiras

até atingir o vértice 215, de coordenadas N 8.283.682,685 m e E 202.786,120 m, localizado na confluência do Ribeirão

Palmeiras com o Rio Maranhão; deste, segue a montante pelo talvegue do Rio Maranhãoaté o vértice 216, de

coordenadas N 8.284.184,343 m e E 202.589,235 m, localizado na interseção do referido rio com a Linha de Limite Norte

do Distrito Federal; deste, segue pela Linha de Limite Norte do Distrito Federal até atingir o vértice 1, ponto inicial da

descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro

e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso 23, tendo como

o Datum o SICAD-SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de

projeção UTM.

MEMORIAL DESCRITIVO

REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ARAPOANGA

Perímetro: 35.321,450 m Área: 2.198,5816 há

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.271.102,99 m e E 221.537,62 m, ponto

de interseção com a Rodovia DF-345; deste, segue pela Rodovia DF-345, até o vértice 2, de coordenadas N

8.268.993,54 m e E 218.629,92 m; deste, segue com azimute de 167°18'12" e distância de 42,98 m, até o vértice 3, de

coordenadas N 8.268.951,61 m e E 218.639,37 m; deste, segue com azimute de 168°40'24" e distância de 10,74 m, até

o vértice 4, de coordenadas N 8.268.941,07 m e E 218.641,48 m; deste, segue com azimute de 169°06'02" e distância

de 81,45 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.268.861,09 m e E 218.656,88 m; deste, segue com azimute de

168°56'15" e distância de 97,48 m, até o vértice 6, de coordenadas N 8.268.765,43 m e E 218.675,58 m; deste, segue

com azimute de 169°00'42" e distância de 19,37 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.268.746,41 m e E 218.679,27

m; deste, segue com azimute de 169°03'49" e distância de 127,14 m, até o vértice 8, de coordenadas N 8.268.621,59

m e E 218.703,39 m; deste, segue com azimute de 168°15'01" e distância de 16,59 m, até o vértice 9, de coordenadas

N 8.268.605,34 m e E 218.706,77 m; deste, segue com azimute de 169°02'23" e distância de 35,98 m, até o vértice 10,

de coordenadas N 8.268.570,02 m e E 218.713,61 m; deste, segue com azimute de 168°43'39" e distância de 39,77 m,

até o vértice 11, de coordenadas N 8.268.531,02 m e E 218.721,39 m; deste, segue com azimute de 168°25'37" e

distância de 14,05 m, até o vértice 12, de coordenadas N 8.268.517,26 m e E 218.724,20 m; deste, segue com azimute

de 168°34'31" e distância de 122,61 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.268.397,07 m e E 218.748,49 m; deste,

segue com azimute de 169°04'19" e distância de 22,40 m, até o vértice 14, de coordenadas N 8.268.375,08 m e E

218.752,74 m; ponto de interseção com a Rodovia DF-230, deste, segue pela Rodovia DF-230, até o vértice 15, de

coordenadas N 8.267.090,49 m e E 221.118,30 m; ponto de interseção entre a DF-230 e o Rio Pipiripau, deste, segue

pelo Rio Pipiripau, até o vértice 16, de coordenadas N 8.265.103,51 m e E 214.636,37 m; ponto de confluência entre o

Rio Pipiripau e o Ribeirão Mestre D’Armas, deste, segue pelo Ribeirão Mestre D’Armas, até o vértice 17, de coordenadas

N 8.265.822,89 m e E 213.609,98 m; deste, segue com azimute de 47°04'13" e distância de 3,70 m, até o vértice 18,

de coordenadas N 8.265.825,41 m e E 213.612,69 m; deste, segue com azimute de 43°22'55" e distância de 20,63 m,

até o vértice 19, de coordenadas N 8.265.840,40 m e E 213.626,86 m; deste, segue com azimute de 52°53'32" e

distância de 9,83 m, até o vértice 20, de coordenadas N 8.265.846,33 m e E 213.634,70 m; deste, segue com azimute

de 71°24'10" e distância de 22,14 m, até o vértice 21, de coordenadas N 8.265.853,39 m e E 213.655,69 m; deste,

segue com azimute de 56°40'54" e distância de 15,82 m, até o vértice 22, de coordenadas N 8.265.862,08 m e E

213.668,91 m; deste, segue com azimute de 54°40'48" e distância de 24,77 m, até o vértice 23, de coordenadas N

8.265.876,40 m e E 213.689,12 m; deste, segue com azimute de 51°33'36" e distância de 78,05 m, até o vértice 24, de

coordenadas N 8.265.924,92 m e E 213.750,25 m; deste, segue com azimute de 33°49'38" e distância de 8,96 m, até o

vértice 25, de coordenadas N 8.265.932,37 m e E 213.755,24 m; deste, segue com azimute de 14°09'53" e distância de

16,94 m, até o vértice 26, de coordenadas N 8.265.948,79 m e E 213.759,38 m; deste, segue com azimute de

28°38'11" e distância de 7,85 m, até o vértice 27, de coordenadas N 8.265.955,68 m e E 213.763,15 m; deste, segue

com azimute de 46°11'34" e distância de 7,15 m, até o vértice 28, de coordenadas N 8.265.960,63 m e E 213.768,31 m;

deste, segue com azimute de 58°39'22" e distância de 18,36 m, até o vértice 29, de coordenadas N 8.265.970,18 m e E

213.783,99 m; deste, segue com azimute de 43°55'05" e distância de 29,21 m, até o vértice 30, de coordenadas N

8.265.991,22 m e E 213.804,25 m; deste, segue com azimute de 20°49'40" e distância de 7,65 m, até o vértice 31, de

coordenadas N 8.265.998,37 m e E 213.806,97 m; deste, segue com azimute de 1°24'52" e distância de 5,67 m, até o

vértice 32, de coordenadas N 8.266.004,04 m e E 213.807,11 m; deste, segue com azimute de 336°17'08" e distância

de 6,56 m, até o vértice 33, de coordenadas N 8.266.010,05 m e E 213.804,47 m; deste, segue com azimute de

12°17'26" e distância de 4,70 m, até o vértice 34, de coordenadas N 8.266.014,64 m e E 213.805,47 m; deste, segue

com azimute de 30°02'48" e distância de 13,18 m, até o vértice 35, de coordenadas N 8.266.026,05 m e E 213.812,07

m; deste, segue com azimute de 63°20'39" e distância de 5,64 m, até o vértice 36, de coordenadas N 8.266.028,58 m e

E 213.817,11 m; deste, segue com azimute de 118°09'42" e distância de 6,42 m, até o vértice 37, de coordenadas N

8.266.025,55 m e E 213.822,77 m; deste, segue com azimute de 74°59'34" e distância de 2,43 m, até o vértice 38, de

coordenadas N 8.266.026,18 m e E 213.825,12 m; deste, segue com azimute de 62°42'29" e distância de 47,24 m, até

o vértice 39, de coordenadas N 8.266.047,84 m e E 213.867,10 m; deste, segue com azimute de 55°59'05" e distância

de 10,24 m, até o vértice 40, de coordenadas N 8.266.053,57 m e E 213.875,59 m; deste, segue com azimute de

38°07'35" e distância de 16,78 m, até o vértice 41, de coordenadas N 8.266.066,77 m e E 213.885,95 m; deste, segue

com azimute de 60°17'54" e distância de 42,91 m, até o vértice 42, de coordenadas N 8.266.088,03 m e E 213.923,22

m; deste, segue com azimute de 46°40'04" e distância de 23,08 m, até o vértice 43, de coordenadas N 8.266.103,87 m

e E 213.940,01 m; deste, segue com azimutede 33°13'14" e distância de 11,85 m, até o vértice 44, de coordenadas N

8.266.113,78 m e E 213.946,50 m; deste, segue com azimute de 22°29'23" e distância de 10,51 m, até o vértice 45, de

coordenadas N 8.266.123,49 m e E 213.950,52 m; deste, segue com azimute de 11°11'09" e distância de 12,44 m, até

o vértice 46, de coordenadas N 8.266.135,70 m e E 213.952,93 m; deste, segue com azimute de 3°33'31" e distância de

19,59 m, até o vértice 47, de coordenadas N 8.266.155,25 m e E 213.954,15 m; deste, segue com azimute de

14°24'34" e distância de 16,76 m, até o vértice 48, de coordenadas N 8.266.171,48 m e E 213.958,32 m; deste, segue

com azimute de 26°38'32" e distância de 16,34 m, até o vértice 49, de coordenadas N 8.266.186,09 m e E 213.965,65

m; deste, segue com azimute de 37°39'42" e distância de 25,47 m, até o vértice 50, de coordenadas N 8.266.206,26 m

e E 213.981,21 m; deste, segue com azimute de 45°51'44" e distância de 38,60 m, até o vértice 51, de coordenadas N

8.266.233,14 m e E 214.008,91 m; deste, segue com azimute de 56°23'14" e distância de 40,87 m, até o vértice 52, de

coordenadas N 8.266.255,76 m e E 214.042,95 m; deste, segue com azimute de 61°50'14" e distância de 32,78 m, até

o vértice 53, de coordenadas N 8.266.271,23 m e E 214.071,85 m; deste, segue com azimute de 66°58'06" e distância

de 28,09 m, até o vértice 54, de coordenadas N 8.266.282,22 m e E 214.097,70 m; deste, segue com azimute de

32°53'54" e distância de 24,17 m, até o vértice 55, de coordenadas N 8.266.302,51 m e E 214.110,83 m; deste, segue

com azimute de 23°00'54" e distância de 13,48 m, até o vértice 56, de coordenadas N 8.266.314,92 m e E 214.116,09

m; deste, segue com azimute de 14°05'23" e distância de 30,78 m, até o vértice 57, de coordenadas N 8.266.344,77 m

e E 214.123,59 m; deste, segue com azimutede 8°40'07" e distância de 43,65 m, até o vértice 58, de coordenadas N

8.266.387,92 m e E 214.130,17 m; deste, seguecom azimute de 35°18'55" e distância de 16,70 m, até o vértice 59, de

coordenadas N 8.266.401,55 m e E 214.139,82 m; deste, segue com azimute de 53°47'01" e distância de 34,52 m, até

o vértice 60, de coordenadas N 8.266.421,94 m e E 214.167,67 m; deste, segue com azimute de 38°16'28" e distância

de 10,69 m, até o vértice 61, de coordenadas N 8.266.430,33 m e E 214.174,29 m; deste, segue com azimute de

21°20'27" e distância de 7,57 m, até o vértice 62, de coordenadas N 8.266.437,39 m e E 214.177,04 m; deste, segue

com azimute de 21°20'31" e distância de 6,14 m, até o vértice 63, de coordenadas N 8.266.443,10 m e E 214.179,28 m;

deste, segue com azimute de 20°52'37" e distância de 48,77 m, até o vértice 64, de coordenadas N 8.266.488,67 m e E

214.196,66 m; deste, segue com azimute de 25°21'09" e distância de 23,98 m, até o vértice 65, de coordenadas N

8.266.510,35 m e E 214.206,93 m; deste, segue com azimutede 55°04'50" e distância de 25,02 m, até o vértice 66, de

coordenadas N 8.266.524,67 m e E 214.227,44 m; deste, segue com azimute de 46°29'32" e distância de 15,57 m, até

o vértice 67, de coordenadas N 8.266.535,39 m e E 214.238,73 m; deste, segue com azimute de 54°07'02" e distância

de 20,58 m, até o vértice 68, de coordenadas N 8.266.547,45 m e E 214.255,41 m; deste, segue com azimute de

36°42'40" e distância de 17,28 m, até o vértice 69, de coordenadas N 8.266.561,30 m e E 214.265,74 m; deste, segue

com azimute de 46°25'00" e distância de 26,25 m, até o vértice 70, de coordenadas N 8.266.579,40 m e E 214.284,75

m; deste, segue com azimute de 56°58'24" e distância de 19,17 m, até o vértice 71, de coordenadas N 8.266.589,84 m

e E 214.300,82 m; deste, segue com azimute de 38°49'51" e distância de 10,81 m, até o vértice 72, de coordenadas N

8.266.598,26 m e E 214.307,59 m; deste, segue com azimute de 62°54'23" e distância de 19,73 m, até o vértice 73, de

coordenadas N 8.266.607,25 m e E 214.325,16 m; deste, segue com azimute de 0°00'25" e distância de 4,71 m, até o

vértice 74, de coordenadas N 8.266.611,95 m e E 214.325,16 m; deste, segue com azimute de 72°10'12" e distância de

66,26 m, até o vértice 75, de coordenadas N 8.266.632,24 m e E 214.388,24 m; deste, segue com azimute de

72°00'33" e distância de 24,08 m, até o vértice 76, de coordenadas N 8.266.639,68 m e E 214.411,14 m; deste, segue

com azimute de 71°36'04" e distância de 16,08 m, até o vértice 77, de coordenadas N 8.266.644,76 m e E 214.426,40

m; deste, segue com azimute de 74°03'50" e distância de 48,26 m, até o vértice 78, de coordenadas N 8.266.658,01 m

e E 214.472,80 m; deste, segue com azimute de 73°23'37" e distância de 24,66 m, até o vértice 79, de coordenadas N

8.266.665,05 m e E 214.496,43 m; deste, segue com azimute de 73°18'28" e distância de 32,85 m, até o vértice 80, de

coordenadas N 8.266.674,49 m e E 214.527,90 m; deste, segue com azimute de 74°03'07" e distância de 32,92 m, até

o vértice 81, de coordenadas N 8.266.683,53 m e E 214.559,55 m; deste, segue com azimute de 347°36'40" e distância

de 49,92 m, até o vértice 82, de coordenadas N 8.266.732,29 m e E 214.548,84 m; deste, segue com azimute de

351°36'29" e distância de 7,27 m, até o vértice 83, de coordenadas N 8.266.739,48 m e E 214.547,78 m; deste, segue

com azimute de 95°03'28" e distância de 6,17 m, até o vértice 84, de coordenadas N 8.266.738,94 m e E 214.553,92 m;

deste, segue com azimute de 5°15'58" e distância de 99,10 m, até o vértice 85, de coordenadas N 8.266.837,62 m e E

214.563,02 m; deste, segue com azimute de 5°54'11" e distância de 56,12 m, até o vértice 86, de coordenadas N

8.266.893,44 m e E 214.568,79 m; deste, segue com azimute de 6°07'05" e distância de 43,39 m, até o vértice 87, de

coordenadas N 8.266.936,58 m e E 214.573,42 m; deste, segue com azimute de 5°48'38" e distância de 27,45 m, até o

vértice 88, de coordenadas N 8.266.963,89 m e E 214.576,19 m; deste, segue com azimute de 5°45'38" e distância de

36,69 m, até o vértice 89, de coordenadas N 8.267.000,39 m e E 214.579,88 m; deste, segue com azimute de 5°58'48"

e distância de 17,25 m, até o vértice 90, de coordenadas N 8.267.017,55 m e E 214.581,67 m; deste, segue com

azimutede 6°02'17" e distância de 26,57 m, até o vértice 91, de coordenadas N 8.267.043,97 m e E 214.584,47 m;

deste, segue com azimute de 7°24'18" e distância de 24,59 m, até o vértice 92, de coordenadas N 8.267.068,36 m e E

214.587,64 m; deste, segue com azimute de 5°03'25" e distância de 14,22 m, até o vértice 93, de coordenadas N

8.267.082,52 m e E 214.588,89 m; deste, segue com azimute de 5°49'19" e distância de 28,44 m, até o vértice 94, de

coordenadas N 8.267.110,82 m e E 214.591,78 m; deste, segue com azimute de 6°16'26" e distância de 168,54 m, até

o vértice 95, de coordenadas N 8.267.278,35 m e E 214.610,19 m; deste, segue com azimute de 7°30'20" e distância de

1,61 m, até o vértice 96, de coordenadas N 8.267.279,95 m e E 214.610,41 m; deste, segue com azimute de 17°42'25"

e distância de 3,90 m, até o vértice 97, de coordenadas N 8.267.283,67 m e E 214.611,59 m; deste, segue com azimute

de 11°58'01" e distância de 102,89 m, até o vértice 98, de coordenadas N 8.267.384,33 m e E 214.632,93 m; deste,

segue com azimute de 11°58'40" e distância de 109,75 m, até o vértice 99, de coordenadas N 8.267.491,69 m e E

214.655,71 m; deste, segue com azimute de 5°54'32" e distância de 121,71 m, até o vértice 100, de coordenadas N

8.267.612,75 m e E 214.668,23 m; deste, segue com azimute de 4°16'59" e distância de 57,12 m, até o vértice 101, de

coordenadas N 8.267.669,71 m e E 214.672,50 m; deste, segue com azimute de 329°06'17" e distância de 10,45 m, até

o vértice 102, de coordenadas N 8.267.678,68 m e E 214.667,13 m; deste, segue com azimute de 5°26'00" e distância

de 58,27 m, até o vértice 103, de coordenadas N 8.267.736,69 m e E 214.672,65 m; deste, segue com azimute de

5°49'16" e distância de 53,61 m, até o vértice 104, de coordenadas N 8.267.790,02 m e E 214.678,09 m; deste, segue

com azimutede 6°08'08" e distância de 66,92 m, até o vértice 105, de coordenadas N 8.267.856,56 m e E 214.685,24

m; deste, segue com azimute de 5°54'54" e distância de 53,06 m, até o vértice 106, de coordenadas N 8.267.909,34 m

e E 214.690,71 m; deste, segue com azimute de 4°02'50" e distância de 34,50 m, até o vértice 107, de coordenadas N

8.267.943,75 m e E 214.693,14 m; deste, segue com azimute de 357°12'21" e distância de 9,01 m, até o vértice 108,

de coordenadas N 8.267.952,75 m e E 214.692,71 m; deste, segue com azimute de 354°54'10" e distância de 8,12 m,

até o vértice 109, de coordenadas N 8.267.960,84 m e E 214.691,98 m; deste, segue com azimute de 357°37'44" e

distância de 9,66 m, até o vértice 110, de coordenadas N 8.267.970,49 m e E 214.691,58 m; deste, segue com azimute

de 359°37'02" e distância de 12,07 m, até o vértice 111, de coordenadas N 8.267.982,56 m e E 214.691,50 m; deste,

segue com azimute de 359°46'23" e distância de 5,86 m, até o vértice 112, de coordenadas N 8.267.988,41 m e E

214.691,48 m; deste, segue com azimute de 359°46'23" e distância de 6,72 m, até o vértice 113, de coordenadas N

8.267.995,13 m e E 214.691,45 m; deste, segue com azimute de 356°38'52" e distância de 6,63 m, até o vértice 114,

de coordenadas N 8.268.001,74 m e E 214.691,07 m; deste, segue com azimute de 351°16'38" e distância de 8,78 m,

até o vértice 115, de coordenadas N 8.268.010,42 m e E 214.689,73 m; deste, segue com azimute de 350°05'09" e

distância de 5,73 m, até o vértice 116, de coordenadas N 8.268.016,07 m e E 214.688,75 m; deste, segue com azimute

de 349°05'07" e distância de 5,37 m, até o vértice 117, de coordenadas N 8.268.021,34 m e E 214.687,73 m; deste,

segue com azimute de 342°56'51" e distância de 4,63 m, até o vértice 118, de coordenadas N 8.268.025,76 m e E

214.686,37 m; deste, segue com azimute de 334°43'21" e distância de 15,92 m, até o vértice 119, de coordenadas N

8.268.040,16 m e E 214.679,58 m; deste, segue com azimute de 359°48'20" e distância de 40,49 m, até o vértice 120,

de coordenadas N 8.268.080,65 m e E 214.679,44 m; deste, segue com azimute de 2°03'40" e distância de 26,80 m,

até o vértice 121, de coordenadas N 8.268.107,43 m e E 214.680,40 m; deste, segue com azimute de 0°58'20" e

distância de 33,70 m, até o vértice 122, de coordenadas N 8.268.141,12 m e E 214.680,97 m; deste, segue com

azimute de 359°38'30" e distância de 50,74 m, até o vértice 123, de coordenadas N 8.268.191,86 m e E 214.680,66 m;

ponto de interseção com a Rodovia DF-230 deste, segue pela Rodovia DF-230, até o vértice 124, de coordenadas N

8.268.149,12 m e E 213.244,15 m; ponto de interseção entre a Rodovia DF-230 e o Ribeirão Mestre D’Armas, deste,

segue pelo Ribeirão Mestre D’Armas, até o vértice 125, de coordenadas N 8.269.856,09 m e E 214.129,82 m; ponto de

confluência entre o Ribeirão Mestre D’Armas e o Córrego Atoleiro, deste, segue pelo Córrego Atoleiro, até o vértice 126,

de coordenadas N 8.270.212,44 m e E 218.304,80 m; ponto de confluência entre o Córrego Atoleiro e o Córrego do

Rego, deste, segue pelo Córrego do Rego, até o vértice 1, de coordenadas N 8.271.102,99 m e E 221.537,62 m; ponto

inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico

Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso 23,

tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no

plano de projeção UTM.

MEMORIAL DESCRITIVO

REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ÁGUA QUENTE

Perímetro: 17.478,966 m Área: 951,2136 ha

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.236.207,45 m e E 153.210,32 m; ponto

de interseção com o Córrego Água Limpa, deste, segue pelo Córrego Água Limpa, até o vértice 2, de coordenadas N

8.235.574,45 m e E 153.645,02 m; ponto de confluência entre o Córrego Água Limpa e o Córrego Samambaia, deste,

segue pelo Córrego Samambaia, até o vértice 3, de coordenadas N 8.235.668,72 m e E 155.256,56 m; ponto de

confluência entre o Córrego Samambaia e o Córrego Bananal deste, segue pelo Córrego Bananal, até o vértice 4, de

coordenadas N 8.234.769,52 m e E 155.924,85 m; deste, segue com azimute de 247°17'52" e distância de 53,58 m, até

o vértice 5, de coordenadas N 8.234.748,84 m e E 155.875,42 m; deste, segue com azimute de 247°56'20" e distância

de 406,49 m, até o vértice 6, de coordenadas N 8.234.596,16 m e E 155.498,69 m; deste, segue com azimute de

113°06'48" e distância de 9,25 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.234.592,53 m e E 155.507,20 m; deste, segue

com azimute de 142°51'45" e distância de 13,65 m, até o vértice 8, de coordenadas N 8.234.581,65 m e E 155.515,44

m; deste, segue com azimute de 161°37'00" e distância de 18,50 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.234.564,09 m

e E 155.521,28 m; deste, segue com azimute de 153°18'27" e distância de 27,88 m, até o vértice 10, de coordenadas N

8.234.539,19 m e E 155.533,80 m; deste, segue com azimute de 141°06'31" e distância de 34,35 m, até o vértice 11, de

coordenadas N 8.234.512,45 m e E 155.555,37 m; deste, segue com azimute de 152°44'51" e distância de 14,03 m, até

o vértice 12, de coordenadas N 8.234.499,98 m e E 155.561,79 m; deste, segue com azimute de 167°08'56" e distância

de 25,42 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.234.475,19 m e E 155.567,45 m; deste, segue com azimute de

177°42'04" e distância de 43,83 m, até o vértice 14, de coordenadas N 8.234.431,40 m e E 155.569,20 m; deste, segue

com azimute de 156°46'36" e distância de 36,50 m, até o vértice 15, de coordenadas N 8.234.397,86 m e E 155.583,60

m; deste, segue com azimute de 150°57'19" e distância de 27,99 m, até o vértice 16, de coordenadas N 8.234.373,40 m

e E 155.597,18 m; deste, segue com azimute de 142°52'05" e distância de 17,08 m, até o vértice 17, de coordenadas N

8.234.359,78 m e E 155.607,49 m; deste, segue com azimute de 129°18'58" e distância de 37,52 m, até o vértice 18, de

coordenadas N 8.234.336,01 m e E 155.636,52 m; deste, segue com azimute de 101°13'16" e distância de 15,59 m, até

o vértice 19, de coordenadas N 8.234.332,97 m e E 155.651,82 m; deste, segue com azimute de 123°21'20" e distância

de 19,45 m, até o vértice 20, de coordenadas N 8.234.322,28 m e E 155.668,07 m; deste, segue com azimute de

136°56'21" e distância de 23,42 m, até o vértice 21, de coordenadas N 8.234.305,17 m e E 155.684,05 m; deste, segue

com azimute de 142°35'31" e distância de 41,75 m, até o vértice 22, de coordenadas N 8.234.272,00 m e E 155.709,42

m; deste, segue com azimute de 161°51'44" e distância de 28,96 m, até o vértice 23, de coordenadas N 8.234.244,49 m

e E 155.718,43 m; deste, segue com azimute de 166°15'14" e distância de 26,06 m, até o vértice 24, de coordenadas N

8.234.219,17 m e E 155.724,62 m; deste, segue com azimute de 139°11'29" e distância de 22,71 m, até o vértice 25, de

coordenadas N 8.234.201,98 m e E 155.739,47 m; deste, segue com azimute de 133°47'05" e distância de 20,23 m, até

o vértice 26, de coordenadas N 8.234.187,99 m e E 155.754,07 m; deste, segue com azimute de 137°59'19" e distância

de 26,82 m, até o vértice 27, de coordenadas N 8.234.168,06 m e E 155.772,02 m; deste, segue com azimute de

148°35'44" e distância de 40,34 m, até o vértice 28, de coordenadas N 8.234.133,62 m e E 155.793,04 m; deste, segue

com azimute de 153°35'24" e distância de 22,25 m, até o vértice 29, de coordenadas N 8.234.113,69 m e E 155.802,94

m; deste, segue com azimute de 144°09'22" e distância de 22,29 m, até o vértice 30, de coordenadas N 8.234.095,62 m

e E 155.815,99 m; deste, segue com azimute de 158°05'15" e distância de 46,75 m, até o vértice 31, de coordenadas N

8.234.052,25 m e E 155.833,44 m; deste, segue com azimute de 151°13'46" e distância de 18,65 m, até o vértice 32, de

coordenadas N 8.234.035,91 m e E 155.842,41 m; deste, segue com azimute de 121°40'30" e distância de 17,11 m, até

o vértice 33, de coordenadas N 8.234.026,93 m e E 155.856,97 m; deste, segue com azimute de 97°32'37" e distância

de 25,25 m, até o vértice 34, de coordenadas N 8.234.023,61 m e E 155.882,01 m; deste, segue com azimute de

104°57'02" e distância de 13,59 m, até o vértice 35, de coordenadas N 8.234.020,11 m e E 155.895,13 m; deste, segue

com azimute de 114°31'50" e distância de 44,27 m, até o vértice 36, de coordenadas N 8.234.001,73 m e E 155.935,41

m; deste, segue com azimute de 99°37'24" e distância de 29,38 m, até o vértice 37, de coordenadas N 8.233.996,81 m

e E 155.964,38 m; deste, segue com azimute de 107°55'25" e distância de 10,73 m, até o vértice 38, de coordenadas N

8.233.993,51 m e E 155.974,59 m; deste, segue com azimute de 132°12'37" e distância de 27,90 m, até o vértice 39, de

coordenadas N 8.233.974,77 m e E 155.995,25 m; deste, segue com azimute de 159°33'10" e distância de 10,28 m, até

o vértice 40, de coordenadas N 8.233.965,14 m e E 155.998,84 m; deste, segue com azimute de 132°41'30" e distância

de 7,03 m, até o vértice 41, de coordenadas N 8.233.960,37 m e E 156.004,01m; deste, segue com azimute de

138°25'55" e distância de 26,38 m, até o vértice 42, de coordenadas N 8.233.940,63 m e E 156.021,51 m; deste, segue

com azimute de 152°17'27" e distância de 18,23 m, até o vértice 43, de coordenadas N 8.233.924,49 m e E 156.029,99

m; deste, segue com azimute de 139°04'51" e distância de 22,61 m, até o vértice 44, de coordenadas N 8.233.907,41 m

e E 156.044,80 m; deste, segue com azimute de 164°28'20" e distância de 4,72 m, até o vértice 45, de coordenadas N

8.233.902,86 m e E 156.046,06 m; deste, segue com azimute de 182°39'56" e distância de 13,78 m, até o vértice 46, de

coordenadas N 8.233.889,09 m e E 156.045,42 m; deste, segue com azimute de 132°45'11" e distância de 21,48 m, até

o vértice 47, de coordenadas N 8.233.874,51 m e E 156.061,20 m; deste, segue com azimute de 148°53'34" e distância

de 5,59 m, até o vértice 48, de coordenadas N 8.233.869,72 m e E 156.064,09 m; deste, segue com azimute de

184°50'44" e distância de 9,18 m, até o vértice 49, de coordenadas N 8.233.860,58 m e E 156.063,31 m; deste, segue

com azimute de 156°09'46" e distância de 11,20 m, até o vértice 50, de coordenadas N 8.233.850,33 m e E 156.067,84

m; deste,segue com azimute de 121°13'07" e distância de 32,20 m, até o vértice 51, de coordenadas N 8.233.833,64 m

e E 156.095,38 m; deste, segue com azimute de 142°21'03" e distância de 27,94 m, até o vértice 52, de coordenadas N

8.233.811,52 m e E 156.112,44 m; deste, segue com azimute de 139°33'44" e distância de 36,58 m, até o vértice 53, de

coordenadas N 8.233.783,69 m e E 156.136,16 m; deste, segue com azimute de 150°13'29" e distância de 6,85 m, até o

vértice 54, de coordenadas N 8.233.777,74 m e E 156.139,57 m; deste, segue com azimute de 155°41'31" e distância de

13,77 m, até o vértice 55, de coordenadas N 8.233.765,19 m e E 156.145,23 m; deste, segue com azimute de

137°46'57" e distância de 135,45 m, até o vértice 56, de coordenadas N 8.233.664,87 m e E 156.236,25 m; deste, segue

com azimute de 205°01'08" e distância de 17,82 m, até o vértice 57, de coordenadas N 8.233.648,73 m e E 156.228,71

m; deste, segue com azimute de 201°46'18" e distância de 34,01 m, até o vértice 58, de coordenadas N 8.233.617,14 m

e E 156.216,10 m; deste, segue com azimute de 209°26'19" e distância de 9,97 m, até o vértice 59, de coordenadas N

8.233.608,46 m e E 156.211,20m; deste, segue com azimutede 219°48'35" e distância de 16,83 m, até o vértice 60, de

coordenadas N 8.233.595,54 m e E 156.200,43 m; deste, segue com azimute de 226°32'05" e distância de 48,12 m, até

o vértice 61, de coordenadas N 8.233.562,43 m e E 156.165,50 m; deste, segue com azimute de 223°09'16" e distância

de 60,21 m, até o vértice 62, de coordenadas N 8.233.518,51 m e E 156.124,32 m; deste, segue com azimute de

229°00'27" e distância de 86,01 m, até o vértice 63, de coordenadas N 8.233.462,09 m e E 156.059,40 m; deste, segue

com azimute de 215°13'11" e distância de 42,89 m, até o vértice 64, de coordenadas N 8.233.427,05 m e E 156.034,66

m; deste, segue com azimute de 208°48'52" e distância de 32,31 m, até o vértice 65, de coordenadas N 8.233.398,74 m

e E 156.019,09 m; deste, segue com azimute de 202°50'58" e distância de 27,83 m, até o vértice 66, de coordenadas N

8.233.373,09 m e E 156.008,28 m; deste, segue com azimute de 190°18'46" e distância de 79,38 m, até o vértice 67, de

coordenadas N 8.233.294,99 m e E 155.994,07 m; deste, segue com azimute de 198°50'44" e distância de 36,14 m, até

o vértice 68, de coordenadas N 8.233.260,79 m e E 155.982,40 m; deste, segue com azimute de 209°52'24" e distância

de 23,24 m, até o vértice 69, de coordenadas N 8.233.240,64 m e E 155.970,82 m; deste, segue com azimute de

215°34'38" e distância de 20,51 m, até o vértice 70, de coordenadas N 8.233.223,95 m e E 155.958,89 m; deste, segue

com azimute de 227°57'37" e distância de 21,99 m, até o vértice 71, de coordenadas N 8.233.209,23 m e E 155.942,56

m; deste, segue com azimute de 235°22'00" e distância de 46,70 m, até o vértice 72, de coordenadas N 8.233.182,69 m

e E 155.904,13 m; deste, segue com azimute de 243°58'59" e distância de 8,30 m, até o vértice 73, de coordenadas N

8.233.179,04 m e E 155.896,67 m; deste, segue com azimute de 237°15'23" e distância de 33,99 m, até o vértice 74, de

coordenadas N 8.233.160,66 m e E 155.868,09 m; deste, segue com azimute de 225°55'12" e distância de 56,51 m, até

o vértice 75, de coordenadas N 8.233.121,35 m e E 155.827,49 m; deste, segue com azimute de 229°58'56" e distância

de 19,33 m, até o vértice 76, de coordenadas N 8.233.108,92 m e E 155.812,68 m; deste, segue com azimute de

239°59'00" e distância de 32,73 m, até o vértice 77, de coordenadas N 8.233.092,54 m e E 155.784,34 m; deste, segue

com azimute de 248°07'16" e distância de 25,78 m, até o vértice 78, de coordenadas N 8.233.082,94 m e E 155.760,42

m; deste, segue com azimute de 252°32'45" e distância de 78,96 m, até o vértice 79, de coordenadas N 8.233.059,25 m

e E 155.685,10 m; deste, segue com azimute de 243°28'05" e distância de 30,62 m, até o vértice 80, de coordenadas N

8.233.045,58 m e E 155.657,70 m; deste, segue com azimute de 248°39'00" e distância de 17,64 m, até o vértice 81, de

coordenadas N 8.233.039,15 m e E 155.641,27 m; deste, segue com azimute de 254°13'19" e distância de 33,07 m, até

o vértice 82, de coordenadas N 8.233.030,16 m e E 155.609,44 m; deste, segue com azimute de 262°07'36" e distância

de 20,19 m, até o vértice 83, de coordenadas N 8.233.027,39 m e E 155.589,45 m; deste, segue com azimute de

266°09'34" e distância de 29,49 m, até o vértice 84, de coordenadas N 8.233.025,42 m e E 155.560,02 m; deste, segue

com azimute de 270°27'13" e distância de 130,03 m, até o vértice 85, de coordenadas N 8.233.026,45 m e E 155.429,99

m; deste, segue com azimute de 263°38'34" e distância de 102,77 m, até o vértice 86, de coordenadas N 8.233.015,07

m e E 155.327,85 m; deste, segue com azimute de 264°55'46" e distância de 62,36 m, até o vértice 87, de coordenadas

N 8.233.009,56 m e E 155.265,73 m; deste, segue com azimute de 269°58'47" e distância de 21,30 m, até o vértice 88,

de coordenadas N 8.233.009,55 m e E 155.244,43 m; deste, segue com azimute de 280°14'38" e distância de 10,94 m,

até o vértice 89, de coordenadas N 8.233.011,50 m e E 155.233,66 m; deste, segue com azimute de 287°27'30" e

distância de 39,66 m, até o vértice 90, de coordenadas N 8.233.023,40 m e E 155.195,83 m; deste, segue com azimute

de 291°51'34" e distância de 71,58 m, até o vértice 91, de coordenadas N 8.233.050,05 m e E 155.129,39 m; deste,

segue com azimute de 279°18'58" e distância de 100,57 m, até o vértice 92, de coordenadas N 8.233.066,33 m e E

155.030,15 m; deste, segue com azimute de 323°35'28" e distância de 20,96 m, até o vértice 93, de coordenadas N

8.233.083,20 m e E 155.017,71 m; ponto de interseção com o Córrego Capoeira Grande, deste, segue pelo Córrego

Capoeira Grande, até o vértice 94, de coordenadas N 8.233.281,06 m e E 151.896,16 m; ponto de confluência entre o

Córrego Capoeira Grande e o Rio Descoberto, deste, segue pelo Rio Descoberto, até o vértice 95, de coordenadas N

8.235.445,38 m e E 151.752,68 m; deste, segue com azimute de 315°53'32" e distância de 4,90 m, até o vértice 96, de

coordenadas N 8.235.448,90 m e E 151.749,27 m; deste, segue com azimute de 326°17'16" e distância de 3,81 m, até o

vértice 97, de coordenadas N 8.235.452,07 m e E 151.747,16 m; deste, segue com azimute de 326°17'17" e distância de

4,49 m, até o vértice 98, de coordenadas N 8.235.455,80 m e E 151.744,66 m; deste, segue com azimute de 345°17'16"

e distância de 10,59 m, até o vértice 99, de coordenadas N 8.235.466,04 m e E 151.741,97 m; deste, segue com

azimute de 356°34'46" e distância de 11,81 m, até o vértice 100, de coordenadas N 8.235.477,83 m e E 151.741,27 m;

deste, segue com azimute de 21°08'11" e distância de 4,16 m, até o vértice 101, de coordenadas N 8.235.481,71 m e E

151.742,77 m; deste, segue com azimute de 37°58'48" e distância de 9,08 m, até o vértice 102, de coordenadas N

8.235.488,87 m e E 151.748,36 m; deste, segue com azimute de 47°44'44" e distância de 42,07 m, até o vértice 103, de

coordenadas N 8.235.517,16 m e E 151.779,50 m; deste, segue com azimute de 35°16'55" e distância de 10,68 m, até o

vértice 104, de coordenadas N 8.235.525,88 m e E 151.785,67 m; deste, segue com azimute de 48°57'08" e distância de

21,44 m, até o vértice 105, de coordenadas N 8.235.539,96 m e E 151.801,84 m; deste, segue com azimute de

53°11'33" e distância de 20,18 m, até o vértice 106, de coordenadas N 8.235.552,05 m e E 151.818,00 m; deste, segue

com azimute de 53°11'34" e distância de 7,50 m, até o vértice 107, de coordenadas N 8.235.556,54 m e E 151.824,00

m; deste, segue com azimute de 53°11'34" e distância de 14,51 m, até o vértice 108, de coordenadas N 8.235.565,24 m

e E 151.835,62 m; deste, segue com azimute de 44°51'00" e distância de 15,75 m, até o vértice 109, de coordenadas N

8.235.576,40 m e E 151.846,73 m; deste, segue com azimute de 37°57'43" e distância de 21,59 m, até o vértice 110, de

coordenadas N 8.235.593,43 m e E 151.860,01 m; deste, segue com azimute de 30°33'34" e distância de 28,45 m, até o

vértice 111, de coordenadas N 8.235.617,93 m e E 151.874,47 m; deste, segue com azimute de 32°05'35" e distância de

12,56 m, até o vértice 112, de coordenadas N 8.235.628,56 m e E 151.881,15 m; deste, segue com azimute de

41°20'54" e distância de 19,16 m, até o vértice 113, de coordenadas N 8.235.642,95 m e E 151.893,80 m; deste, segue

com azimute de 49°27'14" e distância de 29,11 m, até o vértice 114, de coordenadas N 8.235.661,87 m e E 151.915,92

m; deste, segue com azimute de 56°44'18" e distância de 38,10 m, até o vértice 115, de coordenadas N 8.235.682,77 m

e E 151.947,78 m; deste, segue com azimute de 72°09'32" e distância de 4,10 m, até o vértice 116, de coordenadas N

8.235.684,02 m e E 151.951,68 m; deste, segue com azimutede 92°00'41" e distância de 11,12 m, até o vértice 117, de

coordenadas N 8.235.683,63 m e E 151.962,79 m; deste, segue com azimute de 67°36'19" e distância de 10,69 m, até o

vértice 118, de coordenadas N 8.235.687,71 m e E 151.972,68 m; deste, segue com azimute de 86°38'26" e distância de

11,64 m, até o vértice 119, de coordenadas N 8.235.688,39 m e E 151.984,30 m; deste, segue com azimute de

59°07'29" e distância de 7,55 m, até o vértice 120, de coordenadas N 8.235.692,26 m e E 151.990,78 m; deste, segue

com azimute de 33°51'11" e distância de 11,69 m, até o vértice 121, de coordenadas N 8.235.701,98 m e E 151.997,30

m; deste, segue com azimute de 79°43'58" e distância de 12,94 m, até o vértice 122, de coordenadas N 8.235.704,28 m

e E 152.010,03 m; deste, segue com azimute de 107°22'05" e distância de 0,70 m, até o vértice 123, de coordenadas N

8.235.704,07 m e E 152.010,70 m; deste, segue com azimute de 133°42'05" e distância de 1,56 m, até o vértice 124, de

coordenadas N 8.235.702,99 m e E 152.011,83 m; deste, segue com azimute de 168°00'36" e distância de 2,28 m, até o

vértice 125, de coordenadas N 8.235.700,76 m e E 152.012,30 m; deste, segue com azimute de 186°09'27" e distância

de 7,44 m, até o vértice 126, de coordenadas N 8.235.693,37 m e E 152.011,50 m; deste, segue com azimute de

187°25'06" e distância de 4,12 m, até o vértice 127, de coordenadas N 8.235.689,28 m e E 152.010,97 m; deste, segue

com azimute de 157°16'39" e distância de 3,37 m, até o vértice 128, de coordenadas N 8.235.686,17 m e E 152.012,27

m; deste, segue com azimute de 117°24'45" e distância de 4,91 m, até o vértice 129, de coordenadas N 8.235.683,91 m

e E 152.016,63 m; deste, segue com azimute de 110°58'52" e distância de 6,59 m, até o vértice 130, de coordenadas N

8.235.681,55 m e E 152.022,79 m; deste, segue com azimute de 106°03'01" e distância de 2,48 m, até o vértice 131, de

coordenadas N 8.235.680,86 m e E 152.025,17 m; deste, segue com azimute de 136°19'03" e distância de 4,79 m, até o

vértice 132, de coordenadas N 8.235.677,39 m e E 152.028,48 m; deste, segue com azimute de 125°04'14" e distância

de 3,69 m, até o vértice 133, de coordenadas N 8.235.675,27 m e E 152.031,50 m; deste, segue com azimute de

102°17'56" e distância de 35,21 m, até o vértice 134, de coordenadas N 8.235.667,77 m e E 152.065,90 m; deste, segue

com azimute de 96°03'17" e distância de 7,40 m, até o vértice 135, de coordenadas N 8.235.666,99 m e E 152.073,26

m; deste, segue com azimute de 95°34'44" e distância de 12,55 m, até o vértice 136, de coordenadas N 8.235.665,77 m

e E 152.085,76 m; deste, segue com azimute de 86°55'39" e distância de 55,73 m, até o vértice 137, de coordenadas N

8.235.668,76 m e E 152.141,41 m; deste, segue com azimute de 86°55'39" e distância de 18,62 m, até o vértice 138, de

coordenadas N 8.235.669,76 m e E 152.160,00 m; deste, segue com azimute de 86°55'40" e distância de 16,90 m, até o

vértice 139, de coordenadas N 8.235.670,66 m e E 152.176,87 m; deste, segue com azimute de 86°55'40" e distância de

8,66 m, até o vértice 140, de coordenadas N 8.235.671,13 m e E 152.185,52 m; deste, segue com azimute de 61°55'47"

e distância de 7,71 m, até o vértice 141, de coordenadas N 8.235.674,75 m e E 152.192,32 m; deste, segue com

azimute de 42°05'06" e distância de 17,21 m, até o vértice 142, de coordenadas N 8.235.687,53 m e E 152.203,85 m;

deste, segue com azimute de 60°33'43" e distância de 7,36 m, até o vértice 143, de coordenadas N 8.235.691,14 m e E

152.210,26 m; deste, segue com azimute de 75°43'08" e distância de 15,62 m, até o vértice 144, de coordenadas N

8.235.694,99 m e E 152.225,40 m; deste, segue com azimute de 80°47'38" e distância de 21,85 m, até o vértice 145, de

coordenadas N 8.235.698,49 m e E 152.246,96 m; deste, segue com azimute de 80°47'39" e distância de 23,83 m, até o

vértice 146, de coordenadas N 8.235.702,30 m e E 152.270,48 m; deste, segue com azimute de 71°50'14" e distância de

36,06 m, até o vértice 147, de coordenadas N 8.235.713,54 m e E 152.304,75 m; deste, segue com azimute de

71°50'14" e distância de 5,68 m, até o vértice 148, de coordenadas N 8.235.715,31 m e E 152.310,15 m; deste, segue

com azimute de 55°02'01" e distância de 16,79 m, até o vértice 149, de coordenadas N 8.235.724,94 m e E 152.323,91

m; deste, segue com azimute de 74°17'05" e distância de 31,38 m, até o vértice 150, de coordenadas N 8.235.733,44 m

e E 152.354,11 m; deste, segue com azimute de 52°37'42" e distância de 13,33 m, até o vértice 151, de coordenadas N

8.235.741,53 m e E 152.364,71 m; deste, segue com azimute de 35°06'01" e distância de 19,58 m, até o vértice 152, de

coordenadas N 8.235.757,55 m e E 152.375,97 m; deste, segue com azimute de 35°06'01" e distância de 12,30 m, até o

vértice 153, de coordenadas N 8.235.767,61 m e E 152.383,04 m; deste, segue com azimute de 37°18'33" e distância de

12,46 m, até o vértice 154, de coordenadas N 8.235.777,52 m e E 152.390,59 m; deste, segue com azimute de

31°40'33" e distância de 22,98 m, até o vértice 155, de coordenadas N 8.235.797,08 m e E 152.402,66 m; deste, segue

com azimute de 1°26'47" e distância de 7,87 m, até o vértice 156, de coordenadas N 8.235.804,95 m e E 152.402,86 m;

deste, segue com azimute de 338°09'53" e distância de 8,21 m, até o vértice 157, de coordenadas N 8.235.812,57 m e E

152.399,81 m; deste, segue com azimute de 354°06'09" e distância de 4,14 m, até o vértice 158, de coordenadas N

8.235.816,68 m e E 152.399,38 m; deste, segue com azimute de 1°14'57" e distância de 4,59 m, até o vértice 159, de

coordenadas N 8.235.821,27 m e E 152.399,48 m; deste, segue com azimutede 355°42'07" e distância de 7,14 m, até o

vértice 160, de coordenadas N 8.235.828,40 m e E 152.398,95 m; deste, segue com azimute de 14°15'22" e distância de

5,49 m, até o vértice 161, de coordenadas N 8.235.833,71 m e E 152.400,30 m; deste, segue com azimute de 46°13'40"

e distância de 15,36 m, até o vértice 162, de coordenadas N 8.235.844,34 m e E 152.411,39 m; deste, segue com

azimute de 334°04'09" e distância de 7,49 m, até o vértice 163, de coordenadas N 8.235.851,08 m e E 152.408,11 m;

deste, segue com azimute de 9°09'00" e distância de 5,77 m, até o vértice 164, de coordenadas N 8.235.856,78 m e E

152.409,03 m; deste, segue com azimute de 46°27'21" e distância de 25,91 m, até o vértice 165, de coordenadas N

8.235.874,63 m e E 152.427,81 m; deste, segue com azimute de 46°27'21" e distância de 15,62 m, até o vértice 166, de

coordenadas N 8.235.885,39 m e E 152.439,14 m; deste, segue com azimute de 75°13'37" e distância de 4,63 m, até o

vértice 167, de coordenadas N 8.235.886,57 m e E 152.443,61 m; deste, segue com azimute de 102°20'23" e distância

de 6,62 m, até o vértice 168, de coordenadas N 8.235.885,15 m e E 152.450,08 m; deste, segue com azimute de

86°41'49" e distância de 15,95 m, até o vértice 169, de coordenadas N 8.235.886,07 m e E 152.466,00 m; deste, segue

com azimute de 94°04'05" e distância de 15,91 m, até o vértice 170, de coordenadas N 8.235.884,94 m e E 152.481,88

m; deste, segue com azimute de 68°05'01" e distância de 17,92 m, até o vértice 171, de coordenadas N 8.235.891,63 m

e E 152.498,50 m; deste, segue com azimute de 74°58'49" e distância de 23,06 m, até o vértice 172, de coordenadas N

8.235.897,61 m e E 152.520,78 m; deste, segue com azimute de 100°16'12" e distância de 16,93 m, até o vértice 173,

de coordenadas N 8.235.894,59 m e E 152.537,43 m; deste, segue com azimute de 107°47'57" e distância de 13,93 m,

até o vértice 174, de coordenadas N 8.235.890,33 m e E 152.550,70 m; deste, segue com azimute de 98°48'23" e

distância de 19,86 m, até o vértice 175, de coordenadas N 8.235.887,29 m e E 152.570,33 m; deste, segue com azimute

de 84°39'34" e distância de 15,62 m, até o vértice 176, de coordenadas N 8.235.888,75 m e E 152.585,87 m; deste,

segue com azimute de 89°55'00" e distância de 37,18 m, até o vértice 177, de coordenadas N 8.235.888,80 m e E

152.623,05 m; deste, segue com azimute de 97°26'50" e distância de 14,27 m, até o vértice 178, de coordenadas N

8.235.886,95 m e E 152.637,21 m; deste, segue com azimute de 83°18'16" e distância de 12,97 m, até o vértice 179, de

coordenadas N 8.235.888,46 m e E 152.650,08 m; deste, segue com azimute de 109°47'39" e distância de 8,76 m, até o

vértice 180, de coordenadas N 8.235.885,50 m e E 152.658,32 m; deste, segue com azimute de 95°36'13" e distância de

12,33 m, até o vértice 181, de coordenadas N 8.235.884,29 m e E 152.670,59 m; deste, segue com azimute de

126°24'58" e distância de 8,79 m, até o vértice 182, de coordenadas N 8.235.879,07 m e E 152.677,66 m; deste, segue

com azimute de 72°54'00" e distância de 10,33 m, até o vértice 183, de coordenadas N 8.235.882,11 m e E 152.687,54

m; deste, segue com azimute de 82°41'24" e distância de 37,37 m, até o vértice 184, de coordenadas N 8.235.886,87 m

e E 152.724,60 m; deste, segue com azimute de 81°10'00" e distância de 62,88 m, até o vértice 185, de coordenadas N

8.235.896,52 m e E 152.786,73 m; ponto de interseção com a Rodovia DF-190 deste, segue pela Rodovia DF-190, até o

vértice 186, de coordenadas N 8.236.182,42 m e E 153.066,94 m; deste, segue com azimute de 88°15'50" e distância de

1,16 m, até o vértice 187, de coordenadas N 8.236.182,45 m e E 153.068,09 m; deste, segue com azimute de 83°18'11"

e distância de 14,66 m, até o vértice 188, de coordenadas N 8.236.184,16 m e E 153.082,65 m; deste, segue com

azimute de 50°21'17" e distância de 10,73 m, até o vértice 189, de coordenadas N 8.236.191,01 m e E 153.090,91 m;

deste, segue com azimute de 84°39'48" e distância de 15,80 m, até o vértice 190, de coordenadas N 8.236.192,48 m e E

153.106,64 m; deste, segue com azimute de 94°12'11" e distância de 26,68 m, até o vértice 191, de coordenadas N

8.236.190,52 m e E 153.133,25 m; deste, segue com azimute de 99°01'01" e distância de 29,30 m, até o vértice 192, de

coordenadas N 8.236.185,93 m e E 153.162,18 m; deste, segue com azimute de 97°28'43" e distância de 0,37 m, até o

vértice 193, de coordenadas N 8.236.185,88 m e E 153.162,55 m; deste, segue com azimute de 40°27'29" e distância de

10,78 m, até o vértice 194, de coordenadas N 8.236.194,09 m e E 153.169,55 m; deste, segue com azimute de

65°18'36" e distância de 18,48 m, até o vértice 195, de coordenadas N 8.236.201,81 m e E 153.186,33 m; deste, segue

com azimute de 76°45'40" e distância de 24,64 m, até o vértice 1, de coordenadas N 8.236.207,45 m e E 153.210,32 m,

ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema

Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr,

Fuso 23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram

calculados no plano de projeção UTM.

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 10/11/2023, às 10:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1432043 Código CRC: 6B854936.

...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 6, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera o Anexo Único da Lei Complementar nº 958, de 20de dezembro de 2019, que define os limites físicos dasregiões administrativas do Distrito Federal e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Altera o Anexo Único da Lei C...
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DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023

Redações Finais 16/2023

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao Senhor Tião Rodrigues.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Tião Rodrigues.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 7 de novembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 10/11/2023, às 10:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1432251 Código CRC: CCCEDFE8.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 2023REDAÇÃO FINALConcede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao Senhor Tião Rodrigues.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Tião Rodrigues.Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vig...
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Redações Finais 46/2023

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Concede o Título de Cidadã Honorária de

Brasília à Senhora Maria Fátima de Sousa.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria Fátima de

Sousa.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 7 de novembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 10/11/2023, às 10:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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Código Verificador: 1432417 Código CRC: 63709CFA.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 2023REDAÇÃO FINALConcede o Título de Cidadã Honorária deBrasília à Senhora Maria Fátima de Sousa.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria Fátima deSousa.Art. 2° Este Decreto Legislativo e...
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DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023

Redações Finais 52/2023

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao Senhor Engels Augusto Muniz.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Engels Augusto

Muniz.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 7 de novembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 10/11/2023, às 10:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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Código Verificador: 1432393 Código CRC: 315AFB88.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 2023REDAÇÃO FINALConcede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao Senhor Engels Augusto Muniz.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Engels AugustoMuniz.Art. 2° Este Decreto Legislativo e...
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DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023

Atos 559/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 559, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que

lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e

considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020, que regulamenta os procedimentos

de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 08/11/2023, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

IVERSON

00001- AGENTE DE

THIAGO DE ANALISTA

23.074 00039976/2020- POLÍCIA APROVADO

SOUSA LEGISLATIVO

04 LEGISLATIVA

OLIVEIRA

Brasília, 10 de novembro de 2023

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/11/2023, às 14:56, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1432862 Código CRC: 9482967C.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 559, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição quelhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, econsiderando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020, que regulamenta os procedimentosde avaliação de d...
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DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023

Portarias 504/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 504, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da

atribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:

Número do Deputado (a) Número do

Órgão de Destino

Requerimento Autor (a) Processo - SEI

Pastor Daniel de

988/2023 00001-00048711/2023-31 TERRACAP

Castro

Pastor Daniel de

989/2023 00001-00048712/2023-86 Secretaria de Saúde

Castro

Pastor Daniel de

990/2023 00001-00048713/2023-21 Secretaria de Saúde

Castro

Pastor Daniel de

991/2023 00001-00048715/2023-10 Secretaria de Saúde

Castro

Pastor Daniel de

992/2023 00001-00048716/2023-64 Secretaria de Educação

Castro

Pastor Daniel de

993/2023 00001-00048717/2023-17 Secretaria de Educação

Castro

Pastor Daniel de

994/2023 00001-00048718/2023-53 Secretaria de Educação

Castro

987/2023 Dayse Amarílio 00001-00048710/2023-97 Casa Civil

1000/2023 Dayse Amarílio 00001-00048720/2023-22 Secretaria de Educação

998/2023 Gabriel Magno 00001-00048709/2023-62 Secretaria de Saúde

Secretaria de Desenvolvimento

995/2023 Paula Belmonte 00001-00048708/2023-18

Urbano e Habitação

Comissão de

996/2023 Transportes e 00001-00048719/2023-06 Secretaria de Governo

Mobilidade

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RITA DE CÁSSIA MACÊDO ARAÚJO

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretária-Executiva substituta/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 09/11/2023, às 14:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA MACEDO ARAUJO - Matr.

13281, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 09/11/2023, às 18:00, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/11/2023, às 18:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/11/2023, às 14:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 12/11/2023, às 23:06, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1429355 Código CRC: 12C2D028.

...PORTARIA-GMD Nº 504, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso daatribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:Número do Deputado (a) Número doÓrgão de...
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DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023

Portarias 472/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 472, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º e

4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-000302/1994, RESOLVE:

CONCEDER à servidora TEREZA CRISTINA DO NASCIMENTO, matrícula nº 11.643-46, ocupante

do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,

referentes ao período aquisitivo de 15/9/2017 a 13/7/2023, a serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 10/11/2023, às 14:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1433015 Código CRC: A93D3A20.

...PORTARIA-DRH Nº 472, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artig...
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DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023

Atos 556/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 556, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, sobretudo o disposto no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, art.

42, §1º, XXll, na Lei Complementar nº 840, de 2011, art. 211, §1º c/c art. 214, §2º, art. 229 e art.

255, e considerando o Ato do Presidente nº 478/2023, publicado no DCL nº 218, em 9/10/2023, e no

DODF nº 191, em 10/10/2023, o Ato do Presidente nº 545/2023, publicado no DCL nº 240, em

8/11/2023, e considerando a necessidade de se garantir a continuidade dos trabalhos de investigação

enquanto é feita a recomposição da Comissão Permanente de Tomada Contas Especial e Sindicância e

Processo Administrativo Disciplinar, RESOLVE:

Art. 1º A Comissão Permanente de Tomada Contas Especial e Sindicância e Processo

Administrativo Disciplinar fica substituída, ad hoc, por Comissão Processante Especial para a finalidade

específica de conduzir a sindicância aberta pelo Ato do Presidente nº 478/2023.

Art. 2º A Comissão Processante Especial terá a seguinte composição:

I - Presidente: Cláudio Talá de Souza, matrícula nº 16.777, ocupante do cargo de Consultor-

Técnico Legislativo;

II - Membro: Carlos Eduardo Ferreira dos Santos, matrícula nº 16.839, Analista Legislativo;

III - Membro: Dayse Silva Santana, Matrícula nº 18346, Consultora-Técnica Legislativa.

Art. 3º A Comissão Processante Especial deverá observar os prazos para conclusão dos

trabalhos já em curso, notadamente o prazo estabelecido pelo Ato do Presidente nº 545/2023.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de novembro de 2023

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/11/2023, às 19:01, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1428368 Código CRC: 0E2A6280.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 556, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, sobretudo o disposto no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, art.42, §1º, XXll, na Lei Complementar nº 840, de 2011, art. 211, §1º c/c art. 214, §2º, art. 229 e art...
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DCL n° 244, de 14 de novembro de 2023

Portarias 475/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 475, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

ELIANDRA ISYS SANDES 00001-

24.409 25/10/2023 2,00%

BELLE 00046225/2023-89

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 13/11/2023, às 15:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1435888 Código CRC: 3C10B407.

...PORTARIA-DRH Nº 475, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifi...
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DCL n° 244, de 14 de novembro de 2023

Portarias 477/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 477, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; tendo em vista o art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada

pela Emenda Constitucional nº 41/2003; o art. 24, § 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019; além

do art. 29, inciso I e parágrafos; do art. 30; do art. 30-A, inciso I, alínea “a”; e do art. 30-B, § 1°, todos

da Lei Complementar nº 769/2008, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº 840/2011; e o

que consta no Processo SEI nº 00001-00042244/2023-36, RESOLVE:

CONCEDER Pensão Civil ao beneficiário, abaixo identificado, da servidora aposentada falecida

ROSÂNGELA MARIA BÉLLO CARVALHO, matrícula nº 13.205‑60, ocupante do cargo efetivo de

Assistente Técnico Legislativo, Classe C, Padrão 17, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a contar de 26 de setembro de 2023, data de falecimento da servidora.

BENEFICIÁRIO TIPO DE PENSÃO COTA

RAIMUNDO MARCONDES CARVALHO VITALÍCIA 100%

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 13/11/2023, às 15:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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Código Verificador: 1436096 Código CRC: 06A6FCF1.

...PORTARIA-DRH Nº 477, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; tendo em vista o art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a red...
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DCL n° 245, de 16 de novembro de 2023

Portarias 506/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 506, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo

em vista o que dispõe o art. 61, II, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, com redação da Lei

Complementar nº 954/2019, além do art. 22, §§ 2º e 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, além

do que estabelecem o art. 8º, II, "d", o art. 9º, III, e o art. 10 do Ato da Mesa Diretora nº 98, de

2023; bem como o Laudo Médico da Junta Médica Oficial da CLDF; e o que consta do Processo-SEI

nº 00001-00009693/2020-20, RESOLVE:

Art. 1º Conceder a redução de 1/2 (um meio) na jornada de trabalho da servidora RAQUEL

FERNANDES DE MELO VELOSO, matrícula nº 12.613-50, ocupante do cargo efetivo de Analista

Legislativo, categoria Analista Legislativo, passando de 30 (trinta) horas semanais para 15 (quinze)

horas semanais, em turno de trabalho não inferior a 3 (três) horas diárias, sem redução da sua

remuneração.

Parágrafo único. A concessão de que trata o caput tem validade até 18 de setembro de

2026, podendo a servidora ser convocada, a qualquer tempo, para reavaliação das condições que

ensejaram a concessão do horário especial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria-GMD nº 14/2021,

publicada no DCL de 4 de março de 2021.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/11/2023, às 19:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/11/2023, às 13:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/11/2023, às 14:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/11/2023, às 15:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/11/2023, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1437730 Código CRC: 1FC3E9CD.

...PORTARIA-GMD Nº 506, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendoem vista o que dispõe o art. 61, II, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, com redação da LeiComplementar nº 954/2019, além do art. 22, §§ 2º e 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, alémdo ...
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DCL n° 245, de 16 de novembro de 2023

Portarias 511/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 511, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Ofício 1395273 e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 04034-

00013405/2023-76, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do XVI

Encontro Nacional de Administradores Tributários, nos dias 27 de novembro, das 13h às 18h,

28 de novembro, das 8h às 18h, e 29 de novembro, das 8h às 13h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Julio Cesar Rodrigues Oliveira,

matrícula nº 23.744, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/11/2023, às 19:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/11/2023, às 13:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/11/2023, às 14:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/11/2023, às 15:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/11/2023, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1437795 Código CRC: 3A686A3A.

...PORTARIA-GMD Nº 511, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Ofício 1395273 e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 04034-00013405/2...
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DCL n° 245, de 16 de novembro de 2023

Portarias 514/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 514, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Ofício nº 2381/2023 - SEFAZ/GAB (1409280) e as demais razões apresentadas

no Processo SEI nº 04034-00016018/2023-91, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da

premiação Medalha Mérito Fazendário, em 12 de dezembro, das 8h às 13h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Juscelino Santana

Guedes, matrícula nº 24.422, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/11/2023, às 15:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/11/2023, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/11/2023, às 17:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/11/2023, às 17:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/11/2023, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1438875 Código CRC: 1E5E4E8F.

...PORTARIA-GMD Nº 514, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Ofício nº 2381/2023 - SEFAZ/GAB (1409280) e as demais razões apresentadasno Proces...
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DCL n° 245, de 16 de novembro de 2023

Portarias 479/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 479, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos artigos 166, inciso II, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no

art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00032846/2023‑85,

RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora LISFLAVIA OLIVEIRA DOS

REIS, matrícula nº 22.972-58, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

Técnico em Comunicação Social/Relações Públicas, da seguinte forma: 198 dias, de 15/1/2001 a

31/7/2001, à FUNDAÇÃO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA IBGE, para efeitos de

aposentadoria e disponibilidade; 386 dias, de 22/8/2005 a 11/9/2006, à TELEPERFORMANCE CRM S.A.,

para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; e 4.750 dias, de 12/9/2006 a 13/9/2019, à EMPRESA

BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade,

totalizando 5.334 (cinco mil trezentos e trinta e quatro) dias, correspondentes a 14 (catorze) anos, 7

(sete) meses e 14 (catorze) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto

Nacional do Seguro Social – INSS.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 14/11/2023, às 16:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1438617 Código CRC: 3DA2D2C6.

...PORTARIA-DRH Nº 479, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos artigos 166, inciso II, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840...
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DCL n° 246, de 17 de novembro de 2023

Redações Finais 736/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 736, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a Carreira Auditoria

Tributária do Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal fica reestruturada na forma desta Lei.

Art. 2º A tabela de escalonamento vertical da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal

fica reestruturada na forma estabelecida no Anexo I desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2024, sem

prejuízo do interstício de promoção ou progressão funcional.

Art. 3º Os valores dos vencimentos básicos da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal

ficam estabelecidos na forma do Anexo II.

Art. 4º Fica concedido, sem prejuízo das disposições da Lei nº 7.253, de 02 de maio de 2023,

o reajuste sobre o vencimento básico dos servidores integrantes da Carreira Auditoria Tributária do

Distrito Federal, regulada pela Lei nº 4.717, de 27 de dezembro de 2011, dividido em 2 parcelas anuais

e sucessivas, na forma cumulativa dos percentuais previstos no Anexo III.

Art. 5º Aplica-se o disposto nesta Lei aos aposentados e pensionistas da Carreira Auditoria

Tributária do Distrito Federal.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações

orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de

1º de janeiro de 2024, condicionados à publicação da Lei Orçamentária de 2024.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 14 de novembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 16/11/2023, às 12:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1441516 Código CRC: 870DF705.

...PROJETO DE LEI Nº 736, DE 2023REDAÇÃO FINALDispõe sobre a Carreira AuditoriaTributária do Distrito Federal e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal fica reestruturada na forma desta Lei.Art. 2º A tabela de escalonamento vert...
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DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023

Portarias 273/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 273, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIII do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, e considerando as razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00037679/2023-69, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Inventário Anual de Materiais de Consumo do Setor de

Almoxarifado, referente ao exercício de 2023.

Art. 2º A Comissão será integrada pelos seguintes servidores, sob a presidência do servidor

Yan Nunes Rangel Costa, matrícula nº 23.311, representante do Gabinete da Segunda-Secretaria:

SERVIDOR MATRÍCULA INDICAÇÃO

José Gonçalo da Silva Neto (titular) 24.209

Gabinete da Mesa Diretora

Diomar Gonçalves Sirqueira (suplente) 24.398

Suellen Couto Lopes (titular) 22.673

Gabinete da Vice-Presidência

Ives Messias Cunha (suplente) 13.260

Leonira Bernardes Paulino (titular) 22.127 Gabinete da Primeira-Secretaria

Yan Nunes Rangel Costa (titular) 23.311

Gabinete da Segunda-Secretaria

Júlio César Lopes Lima Rodrigues (suplente) 19.507

Márcio Roberto Mendes Batista (titular) 12.260

Gabinete da Terceira-Secretaria

Rogério Marcos da Silva (suplente) 11.570

Parágrafo único. A Comissão contará com o assessoramento integral dos servidores do Setor de

Almoxarifado.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos, inclusive para

apresentação do devido relatório.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 12/11/2023, às 23:06, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1434893 Código CRC: 21CB49CB.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 273, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIII doart. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, e considerando as razões apresentadas...
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DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023

Portarias 275/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 275, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do CONTRATO-PG Nº 36/2023-NPLC, firmado entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa FAST HELP INFORMATICA LTDA.,

CNPJ 05.889.039/0001-25, cujo objeto é aquisição de solução tecnológica de segurança, proteção

antivírus e endpoint detection response (EDR), incluindo licenças de uso, instalação, configuração,

atualização da base de vacinas e software, treinamento e suporte técnico especializado pelo período

contratado. Processo nº 00001-00032627/2022-15.

Art. 2º A Comissão indicada por esta Portaria é composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe

exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Helio Minoru Shibatta Gestor CMI/SEINF 11.326

Pedro Cunha Rêgo Célestin Gestor Substituto CMI/SEINF 22.858

Ronaldo Marciano da Silva Fiscal Requisitante CMI/SEINF 11.214

Paulo André Valadão de Brito Fiscal Requisitante Substituto CMI/SEINF 12.481

Hugo Leite Florenço Maia Fiscal Técnico CMI/SEINF 23.526

Aimbere Giannaccini Fiscal Técnico Substituto CMI/SEINF 18.327

Gustavo Trindade Oliveira Fiscal Administrativo DIAP 16.700

André Ruiz Evelim Fiscal Administrativo Substituto CONTAQ 23.187

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 12/11/2023, às 23:10, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1432455 Código CRC: 5E217667.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 275, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 244, de 14 de novembro de 2023

Atos 569/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 569, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

NOMEAR NATHALIA COELHO NOGUEIRA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05,

no gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto. (LP).

Brasília, 13 de novembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2023, às 18:46, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1433225 Código CRC: E772E713.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 569, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:NOMEAR NATHALIA COELHO NOGUEIRA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05,no gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto....
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DCL n° 244, de 14 de novembro de 2023

Portarias 474/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 474, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º e

4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no

Processo 001-001942/2003, RESOLVE:

CONCEDER à servidora PATRICIA QUEIROZ VILAS BOAS, matrícula nº 12.803-45, ocupante do

cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 1º/6/2015 a 30/5/2020, a serem usufruídos em época

oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 13/11/2023, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1435879 Código CRC: B97A9B35.

...PORTARIA-DRH Nº 474, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artig...

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