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DCL n° 042, de 28 de fevereiro de 2024
Atas - Comissões 2/2024
CDESCTMAT
ATA DE REUNIÃO
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, REALIZADA EM 20 DE
FEVEREIRO DE 2024.
Aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta e quatro
minutos, reuniu-se a Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio
Ambiente e Turismo – CDESCTMAT para Audiência Pública, presentes os Deputados Daniel Donizet e
Joaquim Roriz Neto, destinada à arguição e apreciação da indicação da Senhora Raquel Otília de
Carvalho, para ocupar o cargo de Presidente da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal
- JUCIS/DF. O Presidente abre a Audiência Pública e convida a Senhora Raquel Otília de Carvalho para
compor a mesa. A indicada assume a palavra e faz uma apresentação inicial da JUCIS/DF. Em seguida, o
Deputado Joaquim Roriz Neto faz suas perguntas à indicada, Senhora Raquel. Após as respostas, o
Deputado Daniel Donizet prossegue com questionamentos adicionais. Após discussões, os parlamentares
afirmam estar satisfeitos com as respostas da candidata arguida, afirmando que todas as questões
foram sanadas adequadamente. Com a palavra, o atual Presidente da JUCIS/DF, Senhor Walid de Melo
Pires Sariedine, tece comentários e elogios ao trabalho conduzido pela Senhora Raquel na JUCIS/DF,
afirmando que a indicada está mais do que preparada para o cargo em discussão. Retomando a palavra,
o Deputado Daniel Donizet agradece a presença do Deputado Joaquim Roriz Neto e das demais
autoridades, informando que, após a arguição, está pronto para proferir parecer sobre a indicação, o
qual será feito em Plenário, na sessão do dia 20 de fevereiro. O Presidente declara encerrada a
Audiência Pública às 14h03. Eu, Alisson Dias de Lima, Secretário desta Comissão, lavro a presente Ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelo Presidente da Comissão, Deputado Daniel Donizet, e
encaminhada para publicação.
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Presidente CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. 00144, Presidente, em
27/02/2024, às 15:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 042, de 28 de fevereiro de 2024
Atos 105/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 105, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR TARCISIO RENATO TONETTO JUNIOR, matrícula nº 24.239, dos encargos
de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Acompanhamento da Gestão
Fiscal. (CC).
2. DISPENSAR CESAR AUGUSTO RIBEIRO DA FONSECA, matrícula nº 23.530, dos
encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Administração de
Sistemas. (CC).
3. DESIGNAR DIEGO FERREIRA GARCIA, matrícula nº 22.708, ocupante do cargo efetivo de
Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor,
CL-09, no Setor de Administração de Sistemas, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 27 de fevereiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/02/2024, às 18:49, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 042, de 28 de fevereiro de 2024
Portarias 61/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 61, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando a solicitação de auditório (1550777), o Parecer 32 (1554851) e as demais razões
apresentadas no Processo SEI 00001-00005670/2024-70, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de evento em
comemoração ao mês Internacional das Mulheres, no dia 21 de março de 2024, no horário das 18h às
22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor André Felipe, matrícula nº 24.079,
que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
THAÍS GONÇALVES GUIMARÃES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executiva substituta/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por THAIS GONCALVES GUIMARAES - Matr.
23765, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 26/02/2024, às 17:36, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/02/2024, às 17:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/02/2024, às 17:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/02/2024, às 15:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/02/2024, às 18:04, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1555155 Código CRC: 8CD8EDD1.
DCL n° 042, de 28 de fevereiro de 2024
Portarias 62/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 62, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em
vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00000618/2024-27, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que os servidores Fabiano Bonfim Carregaro, matrícula nº 23.224, e Brena de
Paula Santos Simas , matrícula nº 22.461, participem do curso Dispensa Eletrônica de Licitação com as
inovações da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021 e in
67/2021/Ministério da Economia - teoria e prática, na modalidade online e ao vivo, nos dias 14 e 15 de
março de 2024, das 08 às 13 horas.
Parágrafo único. A participação dos servidores será com pagamento da inscrição, com a
dispensa de ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, a, do Ato da Mesa
Diretora nº 79, de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de fevereiro de 2024.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
THAÍS GONÇALVES GUIMARÃES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretária-Executiva substituta/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por THAIS GONCALVES GUIMARAES - Matr.
23765, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 26/02/2024, às 20:37, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/02/2024, às 12:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 27/02/2024, às 14:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/02/2024, às 15:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/02/2024, às 18:04, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1555359 Código CRC: 3888833D.
DCL n° 042, de 28 de fevereiro de 2024
Portarias 63/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 63, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando a Solicitação de Serviços de Suporte Evento 1554915 e as demais razões
apresentadas no Processo SEI 00001-00005736/2024-21, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da 4ª edição
do Prêmio Yalodê que homenageia religiões de matrizes africanas, no dia 23 de maio de 2024, das 17h
às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Gustavo Caixeta, matrícula nº 23.333,
que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
THAÍS GONÇALVES GUIMARÃES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretária-Executiva substituta/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por THAIS GONCALVES GUIMARAES - Matr.
23765, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 27/02/2024, às 14:14, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 27/02/2024, às 14:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/02/2024, às 14:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/02/2024, às 15:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/02/2024, às 18:04, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1555556 Código CRC: E8AED49B.
DCL n° 042, de 28 de fevereiro de 2024
Resultado de Pautas 1/2024
CDDHCEDP
RESULTADO DE PAUTA - CDDHCEDP
RESULTADO DE PAUTA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DE DIREITOS
HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR, DA SEGUNDA SESSÃO
LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
Local: Sala de Comissões Pedro de Souza Duarte.
Data: 21 de fevereiro de 2024.
I – Expediente:
1. Leitura da Ata da 5ª Reunião Ordinária realizada em 8 de novembro de 2023.
2. Aprovação do Calendário de Reuniões da CDDHCEDP em 2024.
II – Comunicados:
1. De membros da Comissão;
2. Do Presidente da Comissão.
III – Matérias para discussão e votação:
1. Projeto de Lei nº 141/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Determina a
divulgação do serviço LIGUE 180 – Central de Atendimento à Mulher e torna obrigatória a adoção de
medidas afirmativas, educativas e preventivas ao abuso sexual e violência contra mulher nas
dependências das salas de exibição e cinemas do Distrito Federal.”
Relator: Deputada Jaqueline Silva.
Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo anexo.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
2. Projeto de Lei nº 576/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarílio, que “Institui a Semana
Distrital de Prevenção e Combate ao Feminicídio”.
Relator: Deputada Jaqueline Silva.
Parecer: Pela Aprovação, com acolhimento da Emenda Modificativa anexa.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
3. Projeto de Lei nº 580/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Estabelece diretrizes
para criação do programa de fortalecimento da saúde mental e do enfrentamento a violência psicológica
entre mulheres (Wollying) no âmbito do Distrito Federal.”
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
4. Projeto de Lei nº 74/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Altera a Lei nº 6.619,
de 10 de junho de 2020, que “Determina a instalação de sistema de monitoramento em asilos, casas de
repouso ou clínicas de repouso que abriguem idosos, e em creches públicas ou privadas no Distrito
Federal e dá outras providências.”
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
5. Projeto de Lei nº 551/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarílio, que "Dispõe sobre a
garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e
responsabilização de crimes dolosos e culposos que tenham como vítimas crianças e adolescentes, no
âmbito do Distrito Federal".
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
6. Projeto de Lei nº 693/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Institui a
Complementação de Renda para Mães Atípicas ou Responsável Legal Atípico, no âmbito do Distrito
Federal".
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
7. Projeto de Lei nº 2191/2021, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Dispõe sobre as
diretrizes para o incentivo ao acesso e para o empreendedorismo voltados à Tecnologia Assistiva (TA) às
pessoas idosas, e dá outras providências."
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
8. Projeto de Lei nº 3013/2022, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Institui o
Programa de Incentivo à Economia Solidária voltado para mulheres e dá outras providências."
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
9. Projeto de Lei nº 2744/2022, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Dispõe sobre a
obrigatoriedade de instalação de banheiros químicos na área externa dos locais de aplicação de provas de
concursos públicos no âmbito do Distrito Federal.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
10. Projeto de Lei nº 1847/2021, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Fixa prestações
alternativas à aplicação, em dias de guarda religiosa, de exames vestibulares e seriados em instituições
de ensino, bem como de processos seletivos para admissão em programas de residência, no âmbito do
Distrito Federal."
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
11. Projeto de Lei nº 431/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Institui a Política
Distrital de apoio e incentivo à mulher no esporte e dá outras providências."
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
12. Projeto de Lei nº 2081/2021, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Estabelece medidas de
combate à discriminação de trabalhadores de aplicativos em bares, lanchonetes, mercados, shopping
centers e demais estabelecimentos comerciais, e dá outras providências .”
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
13. Projeto de Lei nº 2030/2021, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Estabelece a obrigação
de fixação de placas de conscientização contra crimes de homofobia, lesbofobia, bifobia e transfobia em
estabelecimentos comerciais e congêneres”.
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado com 2 votos favoráveis, 1 voto contrário e 2 ausências.
14. Indicação nº 4292/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere à Secretaria de
Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal a intensificação das ações e campanhas de combate ao
uso de substâncias ilícitas durante o período carnavalesco, com ênfase no enfrentamento à Violência
Sexual contra mulheres, crianças e adolescentes".
Resultado: Retirada de Pauta.
Brasília, 26 de fevereiro de 2024.
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da Comissão
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de
Comissão, em 26/02/2024, às 17:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1552296 Código CRC: BA5890CB.
DCL n° 042, de 28 de fevereiro de 2024
Resultado de Pautas 1/2024
CDESCTMAT
RESULTADO DE PAUTA - CDESCTMAT
DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reuniões Pedro de Souza
Data: 27 de fevereiro de 2024, às 13h30.
I - COMUNICADOS
II - EXPEDIENTES
1. Leitura e aprovação das Atas:
- da 6ª Reunião Extraordinária, de 21/11/2023;
- da Audiência Pública de 12/12/2023; e
- da Audiência Pública de 20/02/2024
Resultado: Lidas e aprovadas.
2. Aprovação do calendário anual de reuniões da Comissão.
Resultado: Aprovado.
III - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
1. Projeto de Lei n. 711, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui
normas para acesso de cães de grande porte aos parques mantidos pelo Distrito Federal e dá outras
providências”.
Relatoria: Deputado Daniel Donizet.
Parecer: Pela aprovação, na forma do substitutivo de relator.
Resultado: Aprovado.
2. Projeto de Lei n. 1352, de 2020, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Institui o
Programa de Valorização dos Protetores e Cuidadores de Animais em situação de risco, vulnerabilidade
ou abandono do âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado.
3. Projeto de Lei n. 674, de 2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Proíbe
o uso e a comercialização de agrotóxicos que contenham em sua composição o princípio ativo fipronil,
no âmbito do Distrito Federal”.
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado.
4. Projeto de Lei n. 364, de 2023, de autoria do Deputado Pepa, que “Dispõe sobre a
obrigatoriedade de afixação de QR CODE em estabelecimentos públicos e privados no âmbito do Distrito
Federal, que direcione os cidadãos para página de recebimento de denúncias que especifica, às
autoridades competentes”.
Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado.
5. Projeto de Lei n. 618, de 2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui a
Carteira de Identidade do Empreendedor Rural e dá outras providências”.
Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado.
6. Projeto de Lei n. 788, de 2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui o
Plano de Desenvolvimento de Turismo Sustentável da Região Administrativa da Fercal, que cria a Rota
205 – RA Fercal, direcionada aos segmentos de turismo cultural, rural, histórico, religioso, científico e
aventura”.
Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado.
7. Projeto de Lei n. 538, de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Altera a Lei n°
4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região
Administrativa de Brasília – RA I””.
Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado.
8. Projeto de Lei n. 3022, de 2022, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Dispõe sobre
a proibição de marcação a ferro candente em animais de produção no âmbito do Distrito Federal e dá
outras providências”.
Relatoria: Deputada Doutora Jane.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado.
9. Projeto de Lei n. 449, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui as
diretrizes para a implantação do sistema de jardins filtrantes no Distrito Federal”.
Relatoria: Deputada Doutora Jane.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado.
10. Projeto de Lei n. 437, de 2019, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa e Delmasso, que
“Estabelece diretrizes, parâmetros e objetivos para instituição de normas urbanísticas específicas para
instalação de infraestrutura de suporte para equipamentos de prestação de serviços de
telecomunicações e o respectivo licenciamento no Distrito Federal, nos termos da legislação federal
vigente, e dá outras providências”.
Relatoria: Deputada Doutora Jane.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado.
11. Projeto de Lei n. 1321, de 2020, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Dispõe
sobre a obrigatoriedade da coleta, armazenamento e destinação final de embalagens de vidro não
retornáveis modelo long neck ou one way pelos seus revendedores, fornecedores, comerciantes e
fabricantes, na forma que especifica”.
Relatoria: Deputada Doutora Jane.
Parecer: Pela aprovação, nos termos das Emendas Modificativas n. 5 e Supressivas n. 6, e
pela rejeição, no mérito, do Substitutivo n. 2.
Resultado: Aprovado.
12. Projeto de Lei n. 763, de 2023, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que ““Dispõe
sobre a prestação de serviços por profissional de educação física diretamente ao consumidor, de modo
itinerante, em veículo automotor ou rebocável adaptado, denominado "fit truck””.
Relatoria: Deputada Doutora Jane.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado.
13. Projeto de Lei n. 648, de 2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui a
Carteira de Exercício Profissional do Empresário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado.
14. Projeto de Lei n. 1994, de 2021, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Dispõe sobre a
regulamentação de imóveis como meio de hospedagem remunerada no Distrito Federal e dá outras
providências”.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado.
15. IND 4250/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal que, por intermédio da Neoenergia Brasília, proceda à troca do sistema de iluminação da
Rodovia DF-475, Ponte Alta Norte, para LED.
16. IND 4249/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB , proceda à troca do
sistema de iluminação da Rodovia DF-475, Ponte Alta Norte, para LED’’.
Resultado: Itens 15 e 16 aprovados em bloco.
17. IND 4149/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia e Companhia Energética de Brasília – CEB,
promovam a substituição da iluminação pública por LED na avenida via EQNN 1/3 Ceilândia Norte, na
Região Administrativa da Ceilândia - RA IX”.
18. IND 4148/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia e Companhia Energética de Brasília – CEB,
promovam a substituição da iluminação pública por LED nas avenidas via 02, via 03 e via 04, na Região
Administrativa da Ceilândia - RA IX”.
19. IND 4147/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia e Companhia Energética de Brasília – CEB,
promovam a substituição da iluminação pública por LED nas avenidas via M1 Norte/Sul, via M2
Norte/Sul, via M3 Norte/Sul, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX”.
20. IND 4146/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia e Companhia Energética de Brasília – CEB,
promovam a substituição da iluminação pública por LED nas avenidas via N1 Norte/Sul e N2 Norte /Sul,
na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX”.
21. IND 4145/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia e Companhia Energética de Brasília – CEB,
promovam a substituição da iluminação pública por LED na avenida via MN Norte/Sul, na Região
Administrativa da Ceilândia - RA IX”.
22. IND 4139/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP,
realize a conclusão do asfalto na Avenida São Francisco, localizado no Setor do Grande Colorado na
Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI”.
23. IND 4141/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova a instalação de bueiros com
grades na QI 24, Setor de Industrias, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III”.
24. IND 4190/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria e Companhia Energética de Brasília –
CEB, adotem medidas necessárias para instalação de poste e braço com lâmpada LED, na Quadra AC
101, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII”.
25. IND 4189/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a restauração dos dois parques
infantis localizados no condomínio Total Ville, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
26. IND 4188/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, promova a ampliação da via
Estrada Parque Núcleo Bandeirante – EPNB”.
27. IND 4187/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a instalação de
bocas de lobo nas rodovias, desde a entrada da DF 495 até a DF 290, Polo JK, na Região Administrativa
de Santa Maria – RA XIII”.
28. IND 4186/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o reforço da
Pavimentação Asfáltica da Quadra K2 – 2ª Etapa do Condomínio Porto Rico, na Região Administrativa de
Santa Maria - RA XIII”.
29. IND 4185/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova operação tapa-buracos na Quadra 28
do Setor Oeste da Região Administrativa do Gama - RA II”.
30. IND 4184/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a construção de Parque Infantil
próximo a QR 103, Conjunto H, da Região Administrativa de Santa Maria XIII”.
31. IND 4183/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP – e Administração
Regional de Taguatinga, promova a manutenção asfáltica na QI 3, conjunto 25/30, Setor de Industrial
de Taguatinga, localizado a na Região Administrativa de Taguatinga - RA III”.
32. IND 4219/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a revitalização
do Parque Infantil localizado no Condomínio Porto Rico, em frente a antiga Administração, na Região
Administrativa de Santa Maria – RA XIII”.
33. IND 4221/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo,
por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a instalação de iluminação pública na quadra
75, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII”.
34. IND 4222/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição das lâmpadas
por LED, na Quadra 116, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII”.
35. IND 4223/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Obras do Distrito Federal – SODF, promova a reforma do quartel
do 26° Batalhão de Polícia Militar – PMDF, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
36. IND 4224/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma da
biblioteca pública do Gama, na Região Administrativa do Gama - RA II”.
37. IND 4225/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma da
biblioteca pública do Cruzeiro, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI”.
38. IND 4229/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional do Riacho Fundo II, que promova a substituição da
Iluminação Pública por lâmpadas LED na Quadra de Esporte localizada no Riacho Fundo II, 3º Etapa, QS
14, bloco B, na Região Administrativa do Riacho Fundo IIRA XXI”.
39. IND 4230/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF, promova a
construção de uma área de lazer com parque infantil e PEC na área verde abaixo do terminal rodoviário,
na quadra 13 do Setor Sul do Gama, Região Administrativa do Gama - RA II”.
40. IND 4231/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de
um Ponto de Encontro Comunitário - PEC, na QR 503, Conjunto 02, em frente a área verde, da Região
Administrativa de Samambaia - RA XII”.
41. IND 4297/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a reconstrução da Quadra de
Esportes da QR 829, da Região Administrativa de Samambaia - RA XII”.
42. IND 4271/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF, promova a
construção de uma área de lazer com parque infantil, PEC e quadra poliesportiva em área verde
localizada na quadra 25 Norte, próximo à estação de metrô, na Região Administrativa de Águas Claras –
RA XX’’.
43. IND 4299/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação
pública com lâmpadas LED nas Quadras L1 e L2, 2ª Etapa, Condomínio Porto Rico, Setor Habitacional
Ribeirão, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.”.
44. IND 4273/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional do Riacho Fundo II, promova a roçagem do mato alto ao
lado da quadra de esportes, na QN8F Conjunto 7, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA
XXI”.
45. IND 4274/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional do Riacho Fundo II, promovam a manutenção das
calçadas na QN8F Conjunto 7, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI”.
46. IND 4270/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a revitalização
da Quadra de Esportes, localizada na Quadra 05, da Região Administrativa de Taguatinga - RA III”.
47. IND 4269/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma do
Parque Infantil no Centro de Ensino Infantil 05, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III”.
48. IND 4267/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação
pública com lâmpadas LED no Recanto dos Buritis, na Região Administrativa do Gama - RA II”.
49. IND 4268/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a revitalização da Quadra de
Esportes da QS 512, da Região Administrativa de Samambaia - RA XII”.
50. IND 4285/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova o aumento dos
pontos de coleta de lixo coletivo na quadra QS 8, na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII”.
51. IND 4284/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a manutenção
do Parque Infantil localizado próximo à quadra QS 8, na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA
XVII”.
52. IND 4283/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF, promova a
construção de uma brinquedoteca na Praça Central, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
53. IND 4282/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação
pública com lâmpadas LED no Setor Central do Gama, próximo ao estacionamento do Colégio JK e ao
Centro de Educação Infantil Colibri, na Região Administrativa do Gama - RA II”.
54. IND 4266/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional do Riacho Fundo II, promova reforma da Quadra de
Esportes localizada na QN8F Conjunto 7, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI”.
55. IND 4301/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a implantação de “Quebra-
molas” na QR 517, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
56. IND 4300/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, promova a
instalação de rede de esgoto nas Quadras L1 e L2, 2ª Etapa, Condomínio Porto Rico, Setor Habitacional
Ribeirão, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
57. IND 4308/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a instalação de
“Papa-lixo” (contêineres semienterrados) na quadra QR 631, conjunto 9, Samambaia Norte, na Região
Administrativa de Samambaia - RA XII”.
58. IND 4138/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a implantação de novos
pontos de iluminação pública na Quadra SHIGS 706”.
59. IND 4156/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a implantação de placa de
identificação viária do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará.”.
60. IND 4135/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a reconstrução
da quadra de vôlei da Quadra SHIGS 706”.
61. IND 4137/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a construção e manutenção
das calçadas da Quadra SHIGS 706”.
62. IND 4136/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a instalação de lixeiras na Quadra
SHIGS 706”.
63. IND 4206/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, tome
providências para reparar o asfalto na DF-001, saindo da BR-080, na entrada do Rodeador (Brazlândia),
em frente a DF-435, até a entrada da DF-430”.
64. IND 4165/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte que “Sugere ao Poder Executivo,
por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, a análise de
viabilidade da execução de obras de duplicação da DF-460 - Subcentro Leste, pista que liga Taguatinga
à Samambaia, passando pelo Complexo Boca da Mata”.
65. IND 4162/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte que “Sugere ao Poder Executivo,
por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, apoio ao recolhimento de inservíveis, nos terrenos
localizados no entorno do Campus do IFB - São Sebastião, na Área Especial nº 2, S/N, Bairro São
Bartolomeu”.
66. IND 4170/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte que “sugere ao Poder Executivo,
por intermédio da NOVACAP ou das administrações regionais correspondentes, a construção de
estacionamento na entrada do Campus do IFB - Plano Piloto, pelo lado da Av. L3 Norte (fundos);
estacionamento ao lado do Campus do IFB - Cidade Estrutural, SCIA, Qda. 16, AE nº 01, Cidade do
Automóvel; estacionamento em frente ao Campus do IFB - Riacho Fundo I, na Av. Cedro, AE nº 15, QS
16; construção de calçada de acesso ao Campus do IFB de Ceilândia, na QNN 26, Área Especial, entre a
Faculdade da Unb, extensão Ceilândia e a Linha do Metrô; e calçada no acesso ao IFB - Gama, no Setor
de Múltiplas Atividades, Lote 01, DF-480; construção de ciclovia, urbanização e calçamento em frente do
Campus do IFB - Planaltina-DF, na Rodovia DF-128, km 21, Zona Rural de Planaltina; Construção de
ciclovia, ligando a Estação do Metrô ao Campus do IFB de Taguatinga, QNM 40, AE nº 01, às margens
da BR-070; construção de ciclovia, ligando a Cidade do Automóvel à Cidade Estrutural, SCIA, Qda. 16,
AE nº 01, Cidade do Automóvel; Construção do recuo de pista, na entrada do Campus do IFB - Gama,
com pavimentação asfáltica, no Setor de Múltiplas Atividades, Lote 01, DF-480; urbanização de área
utilizada para descarte de resíduos sólidos, na Av. Monjolo, Chácara nº 22, Núcleo Rural Monjolo -
Recanto das Emas (atrás da Qda. 300), com vistas à construção de PEC, parque infantil, quadra
esportiva e praça, no local; implantação de cerca viva, na área externa do Campus do IFB, próxima ao
Metrô de Samambaia, na Rodovia DF-460 - Subcentro Leste, Complexo Boca da Mata, Lote 01,
Taguatinga; Implantação de PEC, em frente ao Campus do IFB - Taguatinga, na QNM 40, AE nº 01, às
margens da BR-070”.
67. IND 4171/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte que “Sugere ao Poder Executivo,
por intermédio da CEB Ipes, em conjunto com a Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a
implantação de iluminação pública, com lâmpadas de LED, nas imediações dos Campus do IFB, situados
nos seguintes endereços: Campus do IFB - Plano Piloto, na Av. L2 Norte, SGAN Qda. 610; Campus do
IFB - Gama, no Setor de Múltiplas Atividades, Lote 01, DF-480; Campus do IFB - Recanto das Emas, na
Av. Monjolo, Chácara 22 - Núcleo Rural Monjolo; Campus do IFB - Riacho Fundo I, na Av. Cedro, AE nº
15, QS 16; Campus do IFB - São Sebastião, na AE nº 2, S/N, Bairro São Bartolomeu; e Campus do IFB -
Taguatinga, na AE nº 01, às margens da BR-070, em Taguatinga”.
68. IND 4191/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane que “Sugere ao Governo do Distrito
Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, a revitalização e reforma da quadra
Poliesportiva, localizada na Quadra 09, conjunto A de Sobradinho/DF, tais como: reparo dos alambrados,
revitalização e pintura do piso e marcações, reparos nas traves, instalações das cestas e instalação dos
portões, bem como, manutenção do pergolado que fica ao lado - Região Administrativa de Sobradinho
RA-V”.
69. IND 4293/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane que “Sugere ao Governo do Distrito
Federal, por intermédio da Secretaria de Obras e Infraestrutura, a revitalização da manta asfáltica do St.
M Norte, Região Administrativa de Ceilândia (RA-IX)”.
70. IND 4287/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane que “Sugere ao Poder Executivo, por
intermédio da Administração Regional de Taguatinga e a Companhia Energética de Brasília – CEB, a
substituição da iluminação pública da avenida principal do Setor M Norte por LED”.
71. IND 4294/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane que “Sugere ao Governo do Distrito
Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, a
restauração/revitalização da pintura das faixas de pedestres, localizadas no St. M Norte – Região
Administrativa de Ceilândia (RA-IX)”.
72. IND 4295/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane que “Sugere ao Governo do Distrito
Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, proceder gestão com mais constância no
recolhimento dos dejetos depositados no Papa Lixo, localizado na Quadra 01 do Del Lago, Região
Administrativa do Itapoã – XXVIII”.
73. IND 4289/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane que “Sugere à Secretaria de
Infraestrutura e à Administração Regional de Águas Claras a instalação de iluminação na Praça Parque
Sul”.
74. IND 4288/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane que “Sugere ao Governo do Distrito
Federal, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer e Secretaria de Obras e Infraestrutura a
realização de obras de reforma e limpeza no Estádio Augustinho Lima, em Sobradinho”.
75. IND 4134/2023, de autoria do Deputado Hermeto que “Sugere ao Poder Executivo, por
intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP recapeamento asfáltico
completo do estacionamento da Feira Permanente do Núcleo Bandeirante”.
76. IND 4133/2023, de autoria do Deputado Hermeto que “Sugere ao Poder Executivo, por
intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB ampliação e eficientização da iluminação pública
nas adjacências da Feira permanente do Núcleo Bandeirante”.
77. IND 4277/2024, de autoria do Deputado Hermeto que “Sugere ao Poder Executivo que faça a
concretagem de toda a Via EPNB”.
78. IND 4278/2023, de autoria do Deputado Hermeto que “Sugiro ao Poder Executivo por
intermédio da NOVACAP e da Secretaria de Habitação a revitalização da Avenida Central do Núcleo
Bandeirante”.
79. IND 4179/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova medidas necessárias para interromper a poluição e revitalizar o Rio Melchior”.
80. IND 4177/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo a construção de uma quadra poliesportiva na quadra 409 de Samambaia-DF”.
81. IND 4235/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a restauração de Parque Infantil da QR 202, entre os conjuntos 5, 6 e 8 de
Samambaia-DF”.
82. IND 4234/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a pavimentação da VC-377 no Setor Rural Ponte Alta Norte”.
83. IND 4198/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo, por
intermédio do SLU, providências para a colocação de um papaentulho em local que especifica, na Região
Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII”.
84. IND 4197/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo, por
intermédio do SLU, providências para a remoção de entulho e objetos descartados indevidamente em
local que especifica, na Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII”.
85. IND 4196/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo, por
intermédio da NOVACAP, providências para a substituição de uma tampa de bueiro quebrada, em local
que especifica, na Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII”.
86. IND 4195/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para urbanização do local que especifica, na
Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII”.
87. IND 4211/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer, providências para a Reforma do
Ginásio de Esportes de Sobradinho II, incluindo a implantação de um banheiro para vigilantes – Região
Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI”.
88. IND 4212/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo, por
intermédio da CEB, providências para a instalação de postes de iluminação pública na Vicinal-257,
acesso à Escola Classe Sítio das Araucárias, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V”.
89. IND 4213/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal providências junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para promover a
distribuição de correspondência no local que especifica, na Região Administrativa de Sobradinho- RA V”.
90. IND 4306/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio do DER-DF, providências para a pavimentação das marginais da Rodovia
DF-128, na região do Núcleo Rural Quintas do Vale Verde, na Região Administrativa de Planaltina – RA
VI”.
91. IND 4304/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio do DER-DF e da Novacap, providências para a realização de obras de
captação e escoamento de água pluvial e solução para problemas de assoreamento nas ruas que
especifica, perpendiculares à DF128, localizadas no Núcleo Rural Quintas do Vale Verde, na Região
Administrativa de Planaltina – RA VI”.
92. IND 4305/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio do DER-DF, providências para a limpeza das trilhas existentes na
marginal interna da DF-128 e instalação de placas educativas sobre árvores nativas, na Região
Administrativa de Planaltina – RA VI”.
93. IND 4200/2023, de autoria do Deputado Max Maciel que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, proceda a reinstalação
dos postes retirados da praça localizada à QR 615, Conjunto 11, na Samambaia Norte - RA XII”.
94. IND 4204/2023, de autoria do Deputado Max Maciel que “Sugere ao Poder Executivo, por
meio da Administração Regional de Ceilândia, a construção de campo sintético na QNP 24, Ceilândia -
RA IX”.
95. IND 4217/2023, de autoria do Deputado Max Maciel que “Sugere ao Poder Executivo que
proceda, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, a instalação de ponto
de encontro comunitário (PEC) e outros equipamentos que promovam a convivência social e atividades
físicas na área verde localizada na QNC 7/6, Taguatinga - RA III”.
96. IND 4216/2023, de autoria do Deputado Max Maciel que “Sugere ao Poder Executivo que
proceda a instalação de postes de iluminação na área do Skate Park localizado na QNP 20, Ceilândia Sul
- RA IX”.
97. IND 4193/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências
ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Energética de Brasília, no sentido de
encaminhar as medidas necessárias com vistas à implantação de iluminação pública na Avenida principal
do bairro Capão Comprido, conhecida como "Avenida Terrena", Região Administrativa de São Sebastião
(RA-XIV)”.
98. IND 4192/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências
ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, no
sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à pavimentação de via pública situada
defronte ao Condomínio Quintas do Trevo, Conjunto B, Setor Habitacional Tororó, Região Administrativa
do Jardim Botânico (RA-XXVII)”.
99. IND 4236/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências
ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, no sentido
de encaminhar as providências tendentes à construção de Área de Transbordo Triagem e Reciclagem de
Resíduos da Construção Civil e Volumosos (ATTR) na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)”.
100. IND 4237/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências
ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Meio Ambiente e Proteção Ambiental, no sentido de
encaminhar as medidas tendentes à construção do Hospital Veterinário da Região Leste, na Região
Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)”.
101. IND 4243/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências
ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, no sentido de
encaminhar as medidas necessárias com vistas à pavimentação asfáltica de vias públicas situadas no
bairro Morro da Cruz, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), mais precisamente nos trechos
que especifica”.
102. IND 4239/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências
ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, no
sentido de encaminhar as providências tendentes à construção de estacionamento público no Setor H
Norte, CNH 3, mais precisamente na localidade que especifica”.
103. IND 4238/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências
ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Meio Ambiente e Proteção Ambiental, no sentido de
encaminhar as medidas tendentes à realização do programa de castração gratuita itinerante de pets
(Castra-DF) na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)”.
104. IND 4246/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências
ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER
/DF), no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à realização das obras de duplicação
e recuperação da pavime ntação asfáltica da DF-435, mais precisamente no trecho que especifica”.
105. IND 4240/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências
ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, no
sentido de encaminhar as providências tendentes à construção de estacionamento público no Setor H
Norte, CNH 3, mais precisamente na localidade que especifica”.
106. IND 4130/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que “Sugere ao
Departamento de Trânsito do Distrito Federal-Detran/DF, promover a implantação de redutores de
velocidade do tipo “quebra-molas” e respectivas placas de sinalização na via LJ2, próximo a avenida
Hélio Prates, na Região Administrativa de Taguatinga”.
107. IND 4152/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU),
que realize mutirão de retirada de lixos e entulhos acumulados em frente ao Terminal Rodoviário do Sol
Nascente, e demais providências devidas”.
108. IND 4151/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU),
que realize mutirão de retirada de lixos e entulhos acumulados em frente à Feira Central de Brazlândia,
e demais providências devidas”.
109. IND 4150/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU),
que realize mutirão de retirada de lixos e entulhos acumulados no Parque Gatumé, em Samambaia, e
demais providências devidas”.
110. IND 4281/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap,
que realize mutirão de capinagem e roçagem dos matos nas praças públicas do Guará”.
111. IND 4280/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap,
que realize mutirão de capinagem e roçagem dos matos na Quadra 42, da M Norte de Taguatinga”.
112. IND 4279/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap,
que realize mutirão de capinagem e roçagem na Alameda das Acácias e na Quadra 107, próxima à Praça
das Araras em Águas Claras”.
113. IND 4210/2023, de autoria do Deputado Iolando que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito
Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, que
implemente medidas de acessibilidade ao patrimônio histórico-cultural do Distrito Federal para pessoas
com deficiência visual”.
114. IND 4259/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa que “Sugere ao Poder Executivo
do Distrito Federal a realização de gestão, junto à Caixa Econômica Federal, para implantação de Casa
Lotérica na Região Administrativa de Água Quente – RA XXXV”.
115. IND 4260/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa que “Sugere ao Poder Executivo
do Distrito Federal, por intermédio do Banco de Brasília – BRB, a instalação de Agência Bancária na
Região Administrativa de Água Quente – RA XXXV”.
116. IND 4262/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa que “Sugere ao Poder Executivo
do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal -DER
/DF, o recapeamento asfáltico da Rodovia DF-478, do trecho compreendido entre o KM-0 e KM-3,
Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV”.
117. IND 4247/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz que “Sugere ao Poder Executivo
do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF, a
implementação de um Centro Olímpico em Taguatinga – RA III”.
118. IND 4251/2024, de autoria do Deputado João Cardoso que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal que adote medida quanto a conclusão da pavimentação e infraestrutura das ruas central
e domiciliar do trecho 3 no Sol Nascente”.
119. IND 4252/2024, de autoria do Deputado João Cardoso que “Sugere ao Poder Executivo, por
intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a substituição de todas as lâmpadas comuns por
lâmpadas de LED, na iluminação pública de Brazlândia/DF – RA IV”.
Resultado: Itens 17 a 119 aprovados em bloco.
Brasília, 27 de fevereiro de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de
Comissão, em 27/02/2024, às 15:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 042, de 28 de fevereiro de 2024
Atas - Comissões 5/2024
CDDHCEDP
ATA DE REUNIÃO
ATA DA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2023 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS
HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR, DA PRIMEIRA SESSÃO
LEGISLATIVA, DA NONA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 8 DE NOVEMBRO DE 2023, ÀS
14H.
Às quatorze horas do dia 8 de novembro de dois mil e vinte três, na sala de comissões Pedro de Souza
Duarte, sob a presidência do Deputado Distrital Fábio Felix, foi aberta a quinta reunião ordinária da
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar (CDDHCEDP/CLDF).
Estavam presentes os deputados Fábio Felix, presidente desta Comissão; o deputado Ricardo Vale, vice-
presidente desta Comissão; e o deputado João Cardoso, membro titular desta Comissão. O presidente da
Comissão iniciou os trabalhos agradecendo a presença dos deputados presentes e indagou se algum dos
membros desejava fazer algum comunicado. Diante da ausência de comunicados, o presidente anunciou
as matérias para discussão e votação. O presidente perguntou se haveria alguma observação a ser
realizada pelos membros quanto ao conteúdo da Ata da 4ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de
outubro de 2023, e solicitou a dispensa da leitura da mesma, a qual foi acatada pelos demais deputados
presentes, sendo declarada lida e aprovada pelo presidente da Comissão. O presidente iniciou os
trabalhos de votação com o item nº 1 da pauta, referente ao Projeto de Lei nº 3064/2022, de autoria do
Deputado Chico Vigilante, que “Institui a Política Distrital de Reeducação Reflexiva dos Autores de
Violência Doméstica e Familiar”. O relator do referido projeto foi o Deputado Ricardo Vale, que
apresentou parecer favorável. Em votação, o projeto obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Em
seguida, o Deputado Fábio Felix passou a presidência da Reunião para o Deputado João Cardoso. Para o
item nº 02, referente ao Projeto de Lei nº 628/2023, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Mãe Bernadete, em memória da luta e
resistência das mulheres negras e de todos os povos quilombolas e de matriz africana, a ser celebrado no
dia 17 de agosto”, a relatoria coube ao Deputado Ricardo Vale, que apresentou parecer favorável à
aprovação. Em votação, o projeto obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item nº 03, referente
ao Projeto de Lei 2150/2021, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Institui e inclui no Calendário
Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Orgulho Lésbico e o Dia da Visibilidade Lésbica”, a relatoria
coube ao Deputado Ricardo Vale, que apresentou parecer favorável à aprovação. Em votação, o projeto
obteve 2 votos favoráveis, 1 voto contrário e 2 ausências. Para o item nº 04, referente ao Projeto de Lei
nº 2337/2021, de autoria do Deputado Fábio Felix, que ““Estabelece diretrizes para Instituição da Política
Distrital para a População Imigrante no âmbito do Distrito Federal”, a relatoria coube ao Deputado
Ricardo Vale, que apresentou parecer favorável à aprovação, com a Emenda de Redação anexada. O
parecer foi aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item de nº 05, referente ao Projeto de
Lei nº 86/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Prevê a abordagem, retorno à família ou
acolhimento de crianças ou adolescentes em situação de rua, que não estejam acompanhados de pelo
menos um de seus pais ou responsáveis”, a relatoria coube ao Deputado Fábio Felix, que apresentou
parecer favorável à aprovação do referido projeto de lei, acolhidas as Emendas nº 1, 2, 3 e 4. Em
votação, o parecer foi aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Na sequência, o Deputado João
Cardoso devolveu a presidência da Reunião para o Deputado Fábio Felix. Para o item nº 06, referente ao
Requerimento nº 720/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Requer a criação de
subcomissão, na Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar, para
estudo e avaliação das pessoas em situação de rua”. O Deputado Ricardo Vale justificou a apresentação
do presente requerimento em função do crescimento da população em situação de rua, não apenas no
Plano Piloto, mas nas demais cidades satélites, regiões administrativas, citando o exemplo de São
Sebastião, onde há uma população de rua que cresce a cada dia, e outras regiões como o Paranoá e
Planaltina, além da ausência de ações do Estado em informar e analisar esse fenômeno. Além disso, o
Deputado Ricardo Vale explicou que a intenção de criação desta subcomissão seria de aperfeiçoar,
acompanhar, cobrar e entender melhor esse fenômeno do aumento da população de rua no Distrito
Federal, visando diminuir essa linha de crescimento. O Deputado Fábio Felix considerou importantíssima a
criação desta subcomissão, inclusive para que o Estado possa criar políticas públicas adequadas.
Informou, ainda, que no ano passado a Comissão de Direito Humanos produziu um relatório sobre o
atendimento da Assistência Social. Além disso, o Deputado Fábio Felix considerou que os dados
apresentados pela Secretaria de Desenvolvimento Social são insuficientes porque não apresentam
soluções para a questão e nem novas iniciativas, considerando que existe um aumento dessa população
de rua. O Deputado João Cardoso parabenizou a iniciativa do Deputado Ricardo Vale, destacando a
situação dos imigrantes venezuelanos e o trabalho realizado pela Igreja junto a essa população,
enfatizando a necessidade de auxílio e de apoio para essa população. O Deputado Fábio Felix informou
que, posteriormente, será realizada oficialmente a designação dos membros da subcomissão. O Deputado
Ricardo Vale sugeriu que a composição da subcomissão fosse composta pelos Deputados ali presentes,
quais sejam: o Deputado Fábio Felix, pelo Deputado João Cardoso e pelo próprio Deputado Ricardo Vale.
O Deputado Fábio Felix concordou com a sugestão e oficializou, por consenso, a nomeação da
subcomissão. Solicitou, por fim, o registro da criação da subcomissão e a oficialização em Ata a qual será
posteriormente publicada. Em votação, o Requerimento foi aprovado com 3 votos favoráveis e 2
ausências. Antes de encerrar a sessão, o Deputado Fábio Felix registrou que a Comissão de Direitos
Humanos emite semestralmente um relatório sobre a situação do sistema prisional a partir das demandas
e denúncias recebidas e que são encaminhadas à SEAPE, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos
demais órgãos de controle do sistema prisional. Destacou, ainda, que a Comissão de Direitos Humanos
realiza um acompanhamento permanente sobre as principais violações e denúncias, as quais estão
disponíveis para consulta de todos os deputados. Informou que a Comissão de Direitos Humanos, nesse
ano de 2023, já recebeu mais 2500 denúncias de violações de direitos humanos, através dos diversos
canais disponíveis, tais como Whatsapp, e-mail, telefone e presencialmente, sendo que a maior parte das
denúncias é proveniente do sistema prisional, e que o relatório se encontra disponível no site da CLDF na
página da Comissão, na aba de “Relatórios Diversos”. Na ausência de comunicados, declarou encerrada a
sessão da Comissão de Direitos Humanos, às 14h58min. Eu, Gabriel Santos Elias, Secretário da Comissão,
lavro a presente ata que, após lida e aprovada, será enviada para publicação.
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da Comissão
Brasília, 26 de fevereiro de 2024.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de
Comissão, em 26/02/2024, às 17:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 042, de 28 de fevereiro de 2024
Atos 104/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 104, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR JOAO BOSCO AMARAL JUNIOR, matrícula nº 22.946, do cargo de Chefe de
Núcleo, CL-03, do Núcleo de Acompanhamento da Gestão Fiscal, bem como DEVOLVÊ-LO à sua lotação
de origem. (CC).
2. NOMEAR TARCISIO RENATO TONETTO JUNIOR, matrícula nº 24.239, ocupante do
cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no
Núcleo de Acompanhamento da Gestão Fiscal. (CC).
Brasília, 27 de fevereiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/02/2024, às 18:49, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 042, de 28 de fevereiro de 2024
Portarias 72/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 72, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no
Processo 001-000662/1999, RESOLVE:
CONCEDER à servidora MARIA DAS GRACAS GOMES DA SILVA, matrícula nº 11.728‑38,
ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 23/1/2019 a 21/1/2024, a serem usufruídos em época
oportuna.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 27/02/2024, às 15:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 043, de 29 de fevereiro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CPRA
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CPRA
De ordem do Presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA, Deputado
Pepa, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas
a seguir foram distribuídas aos membros da Comissão, para proferir parecer em 10 dias úteis:
DEPUTADO
DEPUTADO
DEPUTADO DEPUTADO ROGÉRIO DEPUTADO
RICARDO
PEPA IOLANDO VALE MORRO DA ROOSEVELT
CRUZ
PL 918/2024
Brasília, 28 de fevereiro de 2024.
JOÃO HENRIQUE RAMIRO
Secretário de Comissão
Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr.
22070, Secretário(a) de Comissão, em 28/02/2024, às 13:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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DCL n° 043, de 29 de fevereiro de 2024
Portarias 60/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 60, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho 1549635 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00005542/2024-26, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do Encontro
dos Servidores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF e da Defensoria Pública do Distrito
Federal - DPDF, no dia 28 de fevereiro de 2024, das 17h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Fernanda Maria Moura Vitorino,
matrícula nº 23.895, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
THAÍS GONÇALVES GUIMARÃES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretária-Executiva substituta/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 27/02/2024, às 17:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por THAIS GONCALVES GUIMARAES - Matr.
23765, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 27/02/2024, às 17:21, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/02/2024, às 19:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/02/2024, às 11:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 28/02/2024, às 17:20, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1557157 Código CRC: 4CB43A72.
DCL n° 042, de 28 de fevereiro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
CDDHCEDP
CRONOGRAMA
Brasília, 23 de fevereiro de 2024.
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
CALEDÁRIO DE REUNIÕES – 2024
FEVEREIRO
21 Quarta-feira às 14h
MARÇO
20 Quarta-feira às 14h
ABRIL
17 Quarta-feira às 14h
MAIO
15 Quarta-feira às 14h
JUNHO
26 Quarta-feira às 14h
AGOSTO
21 Quarta-feira às 14h
SETEMBRO
18 Quarta-feira às 14h
OUTUBRO
16 Quarta-feira às 14h
NOVEMBRO
27 Quarta-feira às 14h
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da Comissão
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de
Comissão, em 26/02/2024, às 17:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1552306 Código CRC: B603C7E2.
DCL n° 042, de 28 de fevereiro de 2024
Atos 103/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 103, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista o disposto no art. 21, II, da Lei nº 4.342/2009, combinado com a
Resolução nº 302/2018 e o art. 2º do AMD nº 34/2019, e o que consta no Processo nº 00001-
00000367/2024-81, RESOLVE:
AUTORIZAR a cessão do servidor ALISON DA SILVA ALEXANDRE, matrícula nº 13.244,
ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, para a Liderança do Avante, sem
ocupação de cargo em comissão.
Brasília, 26 de fevereiro de 2024
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/02/2024, às 17:02, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1555753 Código CRC: DF7E0E74.
DCL n° 042, de 28 de fevereiro de 2024
Portarias 59/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 59, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando a Solicitação de Serviços de Suporte Evento 1551637 e as demais razões
apresentadas no Processo SEI 00001-00005740/2024-90, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização
do Seminário LGBTQIA+, no dia 13 de junho de 2024, das 12h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Gustavo Caixeta, matrícula nº 23.333,
que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
THAÍS GONÇALVES GUIMARÃES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretária-Executiva substituta/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por THAIS GONCALVES GUIMARAES - Matr.
23765, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 26/02/2024, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/02/2024, às 14:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/02/2024, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/02/2024, às 14:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/02/2024, às 18:04, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1554526 Código CRC: B73267C9.
DCL n° 042, de 28 de fevereiro de 2024
Portarias 69/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 69, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art.
40, § 19, da Constituição Federal c/c o art. 20 da Lei Complementar nº 769, de 2008; e o que consta
no Processo nº 00001-00039214/2023-42, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 16 de janeiro de 2024, ao servidor JOAO DE JESUS RODRIGUES DA
SILVA, matrícula 11.635-45, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, abono de
permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em
caso de aposentadoria.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 27/02/2024, às 13:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1556455 Código CRC: C766CD11.
DCL n° 042, de 28 de fevereiro de 2024
Portarias 43/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 43, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal substituto do CONTRATO-PG Nº 1/2024-NPLC, decorrente da
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 35/2023 e firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a
empresa MEDIC VITALL COMERCIO E SERVICOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
34.782.400/0001-18. Objeto: Prestação de serviço técnico e especializado de manutenção geral, com
fornecimento de peças, em poltronas com assentos auto rebatíveis e acionamento por mecanismo,
localizadas no Plenário, no Auditório e nas Salas de comissões do edifício da Câmara Legislativa do
Distrito Federal. Processo nº 00001-00027076/2023-59.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME LOTAÇÃO MATRÍCULA FUNÇÃO
Luiz Marino Kuller COTEA 23.932 Fiscal
João Lucas Santos Flores COTEA 24.401 Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/02/2024, às 18:00, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1553937 Código CRC: 61001D33.
DCL n° 043, de 29 de fevereiro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
CCJ
MEMORANDO Nº 11/2024-CCJ
Brasília, 27 de fevereiro de 2024.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
CALENDÁRIO DE REUNIÕES - 2024
MESES DIAS HORÁRIO
Fevereiro 27 10h
Março 12 e 26 10h
Abril 09 e 23 10h
Maio 07 e 21 10h
Junho 04 e 18 10h
Julho RECESSO PARLAMENTAR
Agosto 13 e 27 10h
Setembro 10 e 24 10h
Outubro 08 e 22 10h
Novembro 05 e 19 10h
Dezembro 03 10h
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 27/02/2024, às 14:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1556739 Código CRC: 09B6DC79.
DCL n° 043, de 29 de fevereiro de 2024
Atos 106/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 106, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta nos processos nºs 001-
000517/2019 e 00001-00006271/2024-26, RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO, por desistência de posse, a nomeação de REGINALDO
RODRIGUES, para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Administrador, pelo Ato do Presidente nº 66, de 2024, publicado no DCL de 21 de
fevereiro de 2024.
II - NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Administrador, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, os candidato abaixo relacionados, aprovados no concurso público de provas e títulos
pelo Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara
Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e
Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
JULIANA RIBAS PARAISO 21º
PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA GIRALDES 22º
Brasília, 28 de fevereiro de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/02/2024, às 19:55, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1558508 Código CRC: 2668591E.
DCL n° 043, de 29 de fevereiro de 2024
Atos 107/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 107, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta nos processos nºs 001-
000517/2019, 00001-00006323/2024-64 e 00001-00006563/2024-69, RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO, por desistência de posse, a nomeação de LEANDRO FONSECA
PESSOA, para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Engenheiro Mecânico, pelo Ato do Presidente nº 96, de 2024, publicado no DCL de 27
de fevereiro de 2024.
II - NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Engenheiro Mecânico, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos
pelo Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara
Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e
Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
HERONILTON MENDES DE LIRA 5º
Brasília, 28 de fevereiro de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/02/2024, às 19:55, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1558532 Código CRC: 655815DA.
DCL n° 042, de 28 de fevereiro de 2024
Portarias 68/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 68, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no
Processo 001-000801/2004, RESOLVE:
CONCEDER à servidora LIDIA CRISTINA VILLAFANE SANTOS DUARTE, matrícula nº
13.711‑45, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Revisor de Texto, 3
(três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 13/11/2018 a
12/11/2023, a serem usufruídos em época oportuna.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 27/02/2024, às 13:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1556355 Código CRC: 8D5DCD07.
DCL n° 042, de 28 de fevereiro de 2024
Portarias 70/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 70, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art.
101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00004402/2024-31,
RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor DIOMAR GONCALVES
SIRQUEIRA, matrícula nº 24.398, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de
Polícia Legislativa, da seguinte forma: 5.230 dias, de 22/6/2009 a 16/10/2023, à SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – SES/DF, para todos os efeitos legais, correspondentes a 14
(catorze) anos e 4 (quatro) meses, conforme Declaração de Tempo de Serviço emitida pela SES/DF.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 17 de
outubro de 2023, data de exercício do servidor nesta Casa, não se computando o período de 28/5/2020 a
31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que dispõe o
art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 27/02/2024, às 13:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1556523 Código CRC: 0D1D767D.
DCL n° 042, de 28 de fevereiro de 2024
Portarias 71/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 71, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos 166, inciso I, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art.
101 da Lei Complementar nº 769/2008; e tendo em vista o que consta do Processo nº
00001‑00032239/2023-15, RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta
Casa e averbações anteriores, prestado pelo servidor FELIPE DE LIMA SANTANA, matrícula nº 24.309-42,
ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, da seguinte
forma: 1.305 dias, de 8/11/2010 a 30/6/2014 (deduzido do período 26 dias de afastamento para
participar de curso de formação sem remuneração, de 19/5/2014 a 13/6/2014), ao TRIBUNAL SUPERIOR
DO TRABALHO – TST; e 13 dias, de 24/5/2016 a 5/6/2016, ao TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO –
TST, totalizando 1.318 dias para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 3 (três)
anos, 7 (sete) meses e 13 (treze) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo TST.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 27/02/2024, às 15:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1556681 Código CRC: E09451F7.
DCL n° 042, de 28 de fevereiro de 2024
Portarias 73/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 73, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos 166, inciso II, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art.
101 da Lei Complementar nº 769/2008; e tendo em vista o que consta do Processo nº
00001‑00004792/2024-49, RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta
Casa e averbações anteriores, prestado pelo servidor NIRON OLIVEIRA DO NASCIMENTO, matrícula
nº 13.232-57, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, da
seguinte forma: 618 dias, de 3/6/1986 a 10/2/1988, à FARMACIA HOMEOPATICA DOM BOSCO LTDA
MICROEMPRESA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 1 (um) ano,
8 (oito) meses e 13 (treze) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 27/02/2024, às 15:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1556819 Código CRC: 9C3F1D2A.
DCL n° 042, de 28 de fevereiro de 2024
Portarias 44/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 44, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do CONTRATO-PG Nº 23/2023-NPLC, decorrente de
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e a
EMPRESA VISUAL SISTEMA ELETRÔNICO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 23.921.349/0001-61,
cujo objeto é prestação de serviços de assistência técnica especializada, compreendendo a manutenção
em caráter preventivo, corretivo e evolutivo nos Sistemas Eletrônicos de Votação instalados no Plenário
da CLDF, inclusos equipamentos e acessórios, substituição integral de peças, módulos de reposição, mão
de obra especializada, atualizações de versões do software, incluindo disponibilização de versão web,
seu módulo de votação remota e todos os outros previamente contratados, assegurando a garantia de
funcionamento. Processo nº 00001-00017648/2023-91.
Art. 2º A Comissão será integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições
previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
EDUARDO CORREA RODRIGUES 24.310 NUGPE GESTOR TITULAR
WILLY FERRAZ DE OLIVEIRA 24.321 SAPLE GESTOR SUBSTITUTO
LEONARDO DE ASSIS BORGES 23.312 SAPLE FISCAL TÉCNICO
GLÁUCIO FERNANDO BESERRA PINHEIRO 24.336 SAPLE FISCAL TÉCNICO SUBSTITUTO
ANA PAULA PRADO CONDE 23.569 NUCON FISCAL ADMINISTRATIVA
WILKER CARVALHO LEITE DA SILVA 23.683 NUCOD FISCAL ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/02/2024, às 18:00, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1555758 Código CRC: 7CD50869.
DCL n° 042, de 28 de fevereiro de 2024
Portarias 48/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 48, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação, decorrente da DISPENSA ELETRÔNICA Nº
05/2024, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA ASSUNÇÃO
REPRESENTAÇÕES LTDA., CNPJ/MF nº 51.970.232/0001-03, cujo objeto é a aquisição de porta de
emergência corta-fogo, de acordo com a NBR 11742. Processo nº 00001-00031421/2023-59.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Hugo Pierre Lapa 18.348 ASTEA Fiscal
Marcelo Augusto Fernandes 22.712 ASTEA Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/02/2024, às 18:00, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1555732 Código CRC: E959FB89.
DCL n° 043, de 29 de fevereiro de 2024
Resultado de Pautas 1/2024
CCJ
RESULTADO DE PAUTA - CCJ
RESULTADO DE PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO
LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
I – EXPEDIENTES
- Leitura e aprovação da Ata da 6ª Reunião Extraordinária em 12/12/2023 (00001-00007855/2023-38)
Resultado: Aprovada.
- Aprovação do Calendário Anual de Reuniões da CCJ em 2024 (00001-00005533/2024-35)
Resultado: Aprovado.
II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. PELO 1/2023
Ementa: Altera o caput do art. 66 da Lei Orgânica do Distrito Federal. (PLe)
Autoria: Deputados Robério Negreiros, Eduardo Pedrosa, Jorge Vianna, Iolando, Joaquim Roriz Neto,
Paula Belmonte, Pastor Daniel de Castro e Max Maciel
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda aditiva apresentada pelo relator.
Resultado: Aprovado com 5 votos favoráveis.
2. PELO 10/2023
Ementa: Altera o Artigo 269-A, da Lei Orgânica do Distrito Federal, para garantir aplicação mínima da
receita do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal. (PLe)
Autoria: Deputados Fábio Félix, Gabriel Magno, Max Maciel, Dayse Amarilio, Ricardo Vale, Rogério
Morro da Cruz, Doutora Jane e Paula Belmonte
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela inadmissibilidade.
Resultado: Retirado de pauta a pedido do Deputado Robério Negreiros.
3. PL 229/2023
Ementa: Dispõe sobre os pontos de apoio para motofretistas e mototaxistas nas Regiões
Administrativas do Distrito Federal. (PLe)
Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria: Deputado Chico Vigilante
Parecer: Pela admissibilidade, na forma das emendas apresentadas pelo relator.
Resultado: Aprovado com 5 votos favoráveis.
4. PL 1681/2021
Ementa: Dispõe sobre a proibição de corridas competitivas com cães e atividades similares de mesma
natureza, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências. (PLe)
Autoria: Deputado Daniel Donizet
Relatoria: Deputado Chico Vigilante
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis, 1 voto contrário e 1 ausência.
5. PL 1816/2021
Ementa: Dispõe sobre a proibição do adestramento de animais domésticos com a utilização de violência
ou agressões físicas ou psicológicas. (PLe)
Autoria: Deputado Daniel Donizet
Relatoria: Deputado Chico Vigilante
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.
Resultado: Retirado de pauta a pedido do Deputado Chico Vigilante.
6. PL 2566/2022
Ementa: Dispõe sobre a distância para a instalação das Faixas de Travessia de Pedestre com os Pólos
Geradores de Viagens, no âmbito do Distrito Federal. (PLe)
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Relatoria: Deputado Chico Vigilante
Parecer: Pela inadmissibilidade do Projeto de Lei nº 2.566/2022 e do substitutivo a ele apresentado no
âmbito da CMTU.
Resultado: Retirado de pauta a pedido do Deputado Jorge Vianna.
7. PL 350/2023
Ementa: Acrescenta o artigo 8-A à Lei Distrital nº 7.155, de 10 de junho de 2022, para destinar o valor
de 5% da arrecadação de cada sorteio do serviço público de loteria do Distrito Federal para financiar
programas de combate à violência contra a mulher no âmbito do Distrito Federal. (PLe)
Autoria: Deputada Doutora Jane
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela inadmissibilidade.
Resultado: Retirado de pauta a pedido do Deputado Robério Negreiros.
8. PL 860/2019
Ementa: Dispõe sobre a vedação de deputados, assessores e outros agentes políticos intermediarem a
realização de consultas, exames, intervenções cirúrgicas e quaisquer outros procedimentos de saúde, e
dá outras providências (SEI Nº 00001-00004042/2020-43)
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela inadmissibilidade.
Resultado: Retirado de pauta a pedido do Deputado Robério Negreiros.
9. PL 1886/2021
Ementa: Altera a Lei nº 4.307, de 04 de Fevereiro de 2009, que proíbe o fumo em recintos coletivos
públicos ou privados no Distrito Federal. (PLe)
Autoria: Deputado João Cardoso
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo da CESC.
Resultado: Retirado de pauta a pedido do Deputado Chico Vigilante.
10. PL 2747/2022
Ementa: Institui a Medalha do Mérito Cristão e dá outras providências.” (PLe)
Autoria: Deputado Iolando
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade, com uma emenda supressiva apresentada pelo relator.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 votos contrários.
11. PL 121/2023
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam plantas e afins a
colocarem avisos, em locais visíveis sobre plantas tóxicas aos animais.” (PLe)
Autoria: Deputado Daniel Donizet
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade, na forma da emenda modificativa nº 1 e das emendas supressivas nº 2 e
3 apresentadas pelo relator.
Resultado: Concedida vista ao Deputado Thiago Manzoni.
12. PL 2079/2021
Ementa: Institui a Política Distrital de Fomento e Difusão da Arte Gospel.” (PLe)
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela inadmissibilidade
Resultado: Concedida vista ao Deputado Chico Vigilante.
13. PL 141/2023
Ementa: Determina a divulgação do serviço LIGUE 180 – Central de Atendimento à Mulher e torna
obrigatória a adoção de medidas afirmativas, educativas e preventivas ao abuso sexual e violência
contra mulher nas dependências das salas de exibição e cinemas do Distrito Federal. (PLe)
Autoria: Deputada Doutora Jane
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
14. PL 869/2020
Ementa: Disciplina a obrigatoriedade do gerenciamento adequado de resíduos sólidos gerados em
eventos públicos, privados ou público-privados no Distrito Federal e dá outras providências (SEI Nº
00001-00004080/2020-04)
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela admissibilidade, com as emendas modificativas e supressiva do relator
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
15. PDL 266/2022
Ementa: Concede Título de Cidadã Honorária de Brasília a senhora MEIRE LÚCIA GOMES MONTEIRO
MOTA COELHO. (PLe)
Autoria: Deputados Agaciel Maia, Jaqueline Silva, José Gomes e Martins Machado
Relatoria: Deputado Chico Vigilante
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
16. PDL 49/2023
Ementa: Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Rodrigo Cavalcanti Magalhães -
Tico Magalhães, Capitão do Grupo Seu Estrelo e o Fuá do Terreiro.
Autoria: Deputado Gabriel Magno
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
17. PR 6/2019
Ementa: Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá
outras providências. (SEI)
Autoria: Deputados Chico Vigilante , Agaciel Maia , Arlete Sampaio, Cláudio Abrantes , Daniel Donizet ,
Martins Machado , Delmasso, Professor Reginaldo Veras , Fábio Félix , Hermeto , Iolando , Roosevelt ,
Jaqueline Silva , Telma Rufino , João Cardoso , Valdelino Barcelos.
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade do Projeto de Resolução nº 6/2019, do substitutivo da Mesa Diretora
(Emenda nº 26) e das Emendas 27 a 38 e 40 a 60, na forma do substitutivo desta Comissão.
Resultado: Aprovado com 5 votos favoráveis.
18. PR 23/2023
Ementa: Institui o Programa de Recuperação de Créditos do Fundo de Assistência à Saúde dos
Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL.
Autoria: Mesa Diretora
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade, na forma da emenda substitutiva apresentada pelo relator.
Resultado: Aprovado com 5 votos favoráveis.
III – MATÉRIA NÃO SUJEITA À VOTAÇÃO
1. PL 2364/2021
Ementa: Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, bem como estabelece
o processo administrativo para apuração dessas infrações. (PLe)
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Iolando
Resultado: Retirado de pauta a pedido do Deputado Robério Negreiros.
IV – EXTRAPAUTA
1. PL 107/2023
Ementa: Altera a Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, que dispõe sobre a participação de servidor,
empregado público ou membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta,
autárquica e fundacional, e dá outras providências. (PLe)
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 abstenção.
Brasília, 27 de fevereiro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 28/02/2024, às 10:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1556970 Código CRC: 2A3F11CE.
DCL n° 043, de 29 de fevereiro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CDC
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDC
De ordem do Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Deputado Chico Vigilante,
nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que os projetos de leis a
seguir relacionados foram distribuídos aos membros desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 29/2/2024.
Deputado Jorge Vianna Deputado Iolando
Projeto de Lei nº 912/2024 Projeto de Lei nº 887/2024
Brasília, 28 de Fevereiro de 2024.
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. 23346, Secretário(a)
de Comissão, em 28/02/2024, às 08:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1557662 Código CRC: 07DDACF7.
DCL n° 043, de 29 de fevereiro de 2024
Atos 108/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 108, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta nos processos nºs 001-
000517/2019 e 00001-00005722/2024-16, RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a partir de 21 de fevereiro de 2024, JOAO BOSCO AMARAL
JUNIOR, matrícula nº 22.946-66, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-
legislativo, categoria profissional Economista, nomeado pelo Ato do Presidente nº 190, de 2020,
publicado no DCL de 1º de julho de 2020.
Brasília, 28 de fevereiro de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/02/2024, às 19:55, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1558555 Código CRC: 09EBA77F.
DCL n° 043, de 29 de fevereiro de 2024
Portarias 64/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 64, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 16 (1556013) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00006179/2024-66, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Assembleia
Geral Extraordinária da Associação dos Servidores da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura
do Distrito Federal (ASSINFRA), no dia 28 de fevereiro de 2024, das 18h às 20h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Danilo Marinho Oliveira de Morais,
matrícula nº 24.503, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
THAÍS GONÇALVES GUIMARÃES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretária-Executiva substituta/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 27/02/2024, às 18:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por THAIS GONCALVES GUIMARAES - Matr.
23765, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 27/02/2024, às 18:56, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/02/2024, às 19:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/02/2024, às 11:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 28/02/2024, às 17:20, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1557395 Código CRC: 91A55B8B.
DCL n° 043, de 29 de fevereiro de 2024
Portarias 65/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 65, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato
da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Deferir o Requerimento n.º 1.155/2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que
requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.º 770/2023 e 778/2023, nos termos do artigo 154
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, uma vez que estão atendidos os
pressupostos regimentais autorizadores do apensamento para tramitação conjunta, conforme apontou
a Consulta n.º 91/2024, da Unidade de Constituição e Justiça desta Casa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria
THAÍS GONÇALVES GUIMARÃES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretária-Executiva Substituta/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/02/2024, às 14:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/02/2024, às 15:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por THAIS GONCALVES GUIMARAES - Matr.
23765, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 28/02/2024, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/02/2024, às 15:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1558676 Código CRC: 967208FD.
DCL n° 043, de 29 de fevereiro de 2024
Atas de Reuniões 1/2024
Outros
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E
GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS
E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE
(FASCAL)
No dia vinte e sete de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezesseis horas, reuniram-se os
senhores servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde
(Fascal): Geovane de Freitas Oliveira - Gerente-Coordenador do Fascal, Gina Rúbia de Oliveira Alves -
Chefe do SECREF, Ricardo Ribeiro de Queiroz - Chefe do SAM, Mário Noleto Oliveira do Carmo - Chefe
do SOFC, Mario Alcides Medeiros Silva - Chefe do SACPRO, Lauro Musumeci Alves Velho - Chefe do
SECRE. Aberta a reunião, os membros do Comitê discutiram sobre o seguinte item: Item 1) Processo
SEI 00001-00002414/2024-21 – Requerimento de associada. Deliberação: Aprovada a
permanência da mesma empresa nas condições descritas no Parecer 1556542.
Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
27/02/2024, às 17:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
27/02/2024, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro
do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,
em 27/02/2024, às 17:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
27/02/2024, às 18:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.
11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 27/02/2024, às 18:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
27/02/2024, às 18:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 043, de 29 de fevereiro de 2024
Comunicados - Administrativos 1/2024
Outros
MEMORANDO Nº 4/2024-BPPSOL-PSB
Brasília, 27 de fevereiro de 2024.
Ao Gabinete da Mesa Diretora
Assunto: Delegação de competência.
Senhor(a) presidente da Mesa Diretora,
1. Delego à servidora Cintia Natália Ribeiro de Souza, matrícula nº 23783, a competência para
praticar os seguintes atos administrativos relativos aos servidores lotados nesta unidade:
I – Elaborar relatório de frequência mensal;
II – Organizar escala de férias, recessos e demais atos administrativos relacionados a gestão de
pessoal.
Atenciosamente,
THAYENE ROCHA
CHEFE DE GABINETE
Documento assinado eletronicamente por THAYENE DE OLIVEIRA ROCHA - Matr. 23784, Chefe de
Gabinete Parlamentar, em 27/02/2024, às 15:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 044, de 01 de março de 2024
Redações Finais 107/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 107, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 4.585, de 13 de julho de
2011, que “dispõe sobre a participação de
servidor, empregado público ou membro da
sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da
administração direta, autárquica e fundacional,
e dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1º, caput e § 1º, da Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º A participação em órgão de deliberação coletiva no âmbito da
administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal deve ser
exercida pelo governador do Distrito Federal, por secretários de Estado do Distrito
Federal, por servidores públicos, por empregados públicos ou por membros da
sociedade civil.
§ 1º Na hipótese de participação em até 2 órgãos de deliberação coletiva, o
participante faz jus à gratificação paga em cada órgão."
Art. 2º Fica revogado o art. 1º, § 2º, da Lei nº 4.585, de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/02/2024, às 11:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024
Designação de Relatorias 2/2024
CAS
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS
De ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputada
Dayse Amarilio, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições
relacionadas foram distribuídas, aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
Prazo para Parecer: 10 Dias úteis.
Deputada Deputado
Deputado Deputado Deputado Pastor
Dayse Martins
Max Maciel João Cardoso Daniel de Castro
Amarilio Machado
PDL 70/2023 PL 481/2023 PL 295/2023 PL 2880/2022 PL 459/2023
Brasília, 22 de setembro de 2023.
FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE
Secretário da CAS
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr.
24028, Secretário(a) de Comissão, em 09/02/2024, às 11:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024
Atos 15a/2024
Mesa Diretora
FAIXA ETÁRIA
00-18 19-23 24-28 29-33 34-38 39-43 44-48 49-53 54-58 59 ANOS
ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS OU MAIS
REMUNERAÇÃO BRUTA
Até R$ 2.600,00 R$ 69,43 R$ 79,83 R$ 91,81 R$ 105,58 R$ 121,42 R$ 139,62 R$ 160,57 R$ 192,68 R$ 240,85 R$ 325,15
Entre R$ 2.600,01 e R$ 3.950,00 R$ 76,37 R$ 87,81 R$ 100,98 R$ 116,14 R$ 133,54 R$ 153,59 R$ 176,63 R$ 211,92 R$ 264,91 R$ 357,68
Entre R$ 3.950,01 e R$ 5.300,00 R$ 84,02 R$ 96,60 R$ 111,08 R$ 127,74 R$ 146,92 R$ 168,93 R$ 194,27 R$ 233,15 R$ 291,43 R$ 393,44
Entre R$ 5.300,01 e R$ 7.900,00 R$ 92,39 R$ 106,26 R$ 122,18 R$ 140,54 R$ 161,57 R$ 185,83 R$ 213,71 R$ 256,45 R$ 320,57 R$ 432,77
Entre R$ 7.900,01 e R$ 12.200,00 R$ 102,58 R$ 117,95 R$ 135,64 R$ 155,98 R$ 179,37 R$ 206,27 R$ 237,22 R$ 284,64 R$ 355,82 R$ 480,37
Entre R$ 12.200,01 e R$ 15.300,00 R$ 113,85 R$ 130,92 R$ 150,54 R$ 173,15 R$ 199,10 R$ 228,98 R$ 263,31 R$ 315,95 R$ 395,00 R$ 533,21
Entre R$ 15.300,01 e R$ 18.700,00 R$ 126,39 R$ 145,31 R$ 167,10 R$ 192,20 R$ 221,00 R$ 254,16 R$ 292,28 R$ 350,72 R$ 438,40 R$ 591,86
Entre R$ 18.700,01 e R$ 22.450,00 R$ 141,52 R$ 162,77 R$ 187,16 R$ 215,25 R$ 247,51 R$ 284,64 R$ 327,35 R$ 392,78 R$ 491,01 R$ 662,89
Entre R$ 22.450,01 e R$ 27.250,00 R$ 158,51 R$ 182,28 R$ 209,64 R$ 241,09 R$ 277,25 R$ 318,81 R$ 366,63 R$ 439,96 R$ 549,95 R$ 742,46
Acima de R$ 27.250,00 R$ 177,88 R$ 204,16 R$ 234,78 R$ 270,01 R$ 310,50 R$ 357,07 R$ 410,63 R$ 492,73 R$ 615,92 R$ 831,55
Dependente não econômico e Optante R$ 2 84,06 R$ 3 26,65 R$ 3 75,64 R$ 4 32,01 R$ 4 96,78 R$ 5 71,29 R$ 6 57,00 R$ 7 88,36 R$ 9 85,50 R$ 1.330,48
DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024
Portarias 28/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 28, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal substituto da Ata de Registro de Preços nº 03/2024-NPLC, decorrente
do Pregão Eletrônico nº 30/2023, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a
empresa A.N.D CAPELLI LTDA., CNPJ: 45.874.714/0001-67. Objeto: Contratação de empresa
especializada, pelo Sistema de Registro de preços, para a aquisição de cadeiras giratórias e fixas, com
vistas ao atendimento das demandas atuais e futuras das diversas unidades da CLDF. Processo
nº 00001-00004265/2023-53.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
MÁRIO SÉRGIO RODRIGUES ANANIAS 18.350 NUGEP Fiscal
RODRIGO LOIOLA BERNARDINO 23.408 NUPLAC Fiscal substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/02/2024, às 20:25, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024
Portarias 30/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 30, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIII do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, e considerando o art. 49 do Ato da Mesa Diretora nº 50,
de 2017, e as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00040552/2023-27, RESOLVE:
Art. 1º Suspender, por 30 dias, a contar de 15/2/2024, os trabalhos da Comissão de
Inventário Anual de Bens Patrimoniais, bem como o prazo estabelecido pela Portaria do Secretário-
Geral nº 265, para conclusão do levantamento físico e para apresentação relatório circunstanciado.
Art. 2º Fica permitida a transferência de bens patrimoniais no período de suspensão previsto
no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/02/2024, às 19:30, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 4/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui e inclui no Calendário Oficial
de Eventos do Distrito Federal o Dia
do Atleta Paralímpico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o
Dia do Atleta Paralímpico , a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro.
Parágrafo único. As atividades culturais e educativas de promoção e valorização do
atleta paralímpico podem ser realizadas ao longo de todo o mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O esporte paralímpico representa não apenas uma esfera de competição atlética, mas
também um importante meio de inclusão social, superação de barreiras e celebração da
diversidade humana e da resiliência. Os atletas paralímpicos, através de seu empenho,
dedicação e conquistas, inspiram indivíduos em todo o mundo, desafiando percepções sobre
a deficiência e demonstrando o poder do espírito humano. Instituir o Dia do Atleta Paralímpico
também no calendário oficial de eventos do Distrito Federal é uma forma de reconhecer e
valorizar esses atletas, promovendo a conscientização e o respeito pela diversidade e
inclusão.
A inclusão do Dia do Atleta Paralímpico no calendário oficial do Distrito Federal visa
promover um maior entendimento e respeito pelas capacidades de todas as pessoas,
independentemente de suas limitações físicas ou mentais. Este dia serviria como uma
plataforma para educar o público sobre o esporte paralímpico e as histórias de superação dos
atletas, contribuindo para a desmistificação de estigmas associados à deficiência. Ademais
este Projeto de Lei está em consonância com a Lei Federal nº 12.622 de 8 de maio de 2012,
que instituiu no calendário nacional o Dia do Atleta Paralímpico, a ser comemorado
anualmente em 22 de setembro.
Ao reconhecer oficialmente o Dia do Atleta Paralímpico, o Distrito Federal estaria
estimulando o desenvolvimento do esporte paralímpico na região. Isso poderia se traduzir em
mais investimentos em programas de treinamento, infraestrutura acessível e oportunidades de
competição para atletas com deficiência, fortalecendo o esporte paralímpico local e nacional.
Também, os atletas paralímpicos frequentemente enfrentam desafios adicionais em
sua jornada esportiva, incluindo barreiras físicas, sociais e financeiras. Instituir um dia
PL 904/2024 - Projeto de Lei - 904/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (109620) pg.1
dedicado a esses atletas é uma forma de reconhecer oficialmente suas conquistas e
contribuições, valorizando seu esforço e determinação. Isso não apenas eleva o moral dos
atletas, mas também serve como inspiração para outros indivíduos com deficiência.
A instituição do Dia do Atleta Paralímpico no calendário oficial de eventos do Distrito
Federal representa um passo significativo em direção à valorização da diversidade, inclusão e
superação humana. Este ato não apenas honra os atletas paralímpicos, mas também
promove valores essenciais para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e
solidária.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei será um reconhecimento da importância
do esporte paralímpico e de seus atletas, contribuindo para o desenvolvimento social, cultural
e econômico do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 06/02/2024, às 16:08:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109620 , Código CRC: 2f15de40
PL 904/2024 - Projeto de Lei - 904/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (109620) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz)
Dispõe sobre o piso salarial do
farmacêutico empregado privado no
âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O piso salarial do farmacêutico empregado privado, no Distrito Federal, rege-
se por esta Lei.
Art. 2º O piso salarial do farmacêutico empregado privado é de:
I – R$ 3.000,00 mensais, para jornada de até 4 horas diárias ou 20 horas semanais;
II - R$ 4.500,00 mensais, para jornada de até 6 horas diárias ou 30 horas semanais;
III – R$ 6.000,00 mensais, para jornada de até 8 horas diárias ou 40 horas semanais.
§1º Para o farmacêutico responsável técnico, o salário-base será acrescido do
adicional de Responsabilidade Técnica no valor correspondente a 20% do piso.
§2º O farmacêutico substituto e o farmacêutico feirista receberão o mesmo salário do
farmacêutico responsável técnico.
Art. 3º O piso salarial de que trata esta Lei é reajustado anualmente pela variação
acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, sempre no dia 1º de janeiro do ano
subsequente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei objetiva instituir o piso salarial para o farmacêutico
empregado privado no Distrito Federal, assegurando uma remuneração justa e adequada aos
profissionais da área farmacêutica em estabelecimentos privados. Esta iniciativa reconhece a
importância e a complexidade das funções desempenhadas por estes profissionais,
essenciais na manutenção da saúde pública, na segurança dos medicamentos e na promoção
do uso racional dos fármacos.
Para reforçar essa compreensão, é fundamental destacar que o estabelecimento de
um piso salarial específico para os farmacêuticos empregados privados no Distrito Federal
busca garantir uma remuneração digna, proporcional às suas qualificações e
responsabilidades. Esta medida visa não apenas prevenir a desvalorização profissional, mas
também assegurar a motivação destes profissionais, essencial para a elevação da qualidade
dos serviços de saúde disponibilizados à população.
O piso salarial justo transcende o benefício individual dos profissionais farmacêuticos,
alinhando-se à Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, que preconiza o
direito a uma remuneração adequada que assegure a dignidade humana. Esta premissa é
PL 905/2024 - Projeto de Lei - 905/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (109612) pg.1
ainda mais pertinente diante do elevado custo de vida na capital do país. Segundo o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação da capital em 2023 acumulou
alta de 5,50%, acima da média nacional de 4,62%, representando o maior índice entre os
municípios e regiões metropolitanas pesquisadas no país. Assim, a valorização salarial
emerge como uma necessidade premente, capaz de aliviar a pressão econômica sobre as
famílias, ampliando sua capacidade de poupança e investimento em qualidade de vida.
Além disso, este Projeto de Lei busca equilibrar as distorções salariais entre os
farmacêuticos regidos pela CLT e os farmacêuticos estatutários da Secretaria de Estado de
Saúde, que já possuem plano de cargos e salários, cargo Especialista em Saúde, em vigência
na Lei nº 6.903, de 16 de julho de 2021.
Quanto ao aspecto legal da propositura, é necessário destacar que o Supremo
Tribunal Federal (v.g. ADI 4432/PR, julgada em 28/4/2011, Relator Min. Dias Toffoli, Tribunal
Pleno, DJE de 5/9/2011) já reconheceu que projetos dessa natureza são constitucionais, a
exemplo do piso dos professores, em vigor no ordenamento pátrio. Além disso, a Lei
Complementar nº 103, de 14 de julho de 2020, autoriza os Estados, Distrito Federal e
municípios a instituir piso salarial de que trata o inciso V do art. 7º da Constituição Federal
para empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo
coletivo de trabalho.
No caso dos farmacêuticos que atuam no setor privado do Distrito Federal, o mais
recente acordo coletivo foi estabelecido em 2017. Desde então, esses profissionais
encontram-se sem o suporte desse mecanismo de proteção laboral.
Por fim e com o objetivo de fazer justiça, informamos que a presente matéria se
baseia em diploma legal em vigor no Estado do Piauí, a Lei Estadual nº 7.374, de 27 de
janeiro de 2020, e também no Projeto de Lei nº 1559/2021, em tramitação na Câmara dos
Deputados. Inclusive, é valido citar que esta Casa de Leis já aprovou uma matéria da rede
privada com teor semelhante, a Lei nº 5.368, de 9/7/2014, que dispõe sobre o piso salarial do
advogado empregado privado no âmbito do Distrito Federal.
Sendo assim, concluímos que, ao considerarmos a importância vital dos
farmacêuticos no ecossistema da saúde, a equidade e a valorização salarial emerge como um
fator indispensável à sustentabilidade do setor.
Diante disso, apelo aos Nobres Pares para que reconheçam a importância deste
Projeto de Lei, aprovando-o, não apenas como um ato de justiça para com os profissionais
farmacêuticos, mas como um passo fundamental na direção de uma sociedade mais justa,
equilibrada e saudável.
Sala das Sessões, em...................................
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 16:11:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109612 , Código CRC: 279e67c5
PL 905/2024 - Projeto de Lei - 905/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (109612) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Iolando)
Proíbe a nomeação de condenados
por prática de racismo em cargos
públicos no Distrito Federal e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica proibida a nomeação de pessoas condenadas por decisão judicial transitada em
julgado por crimes de racismo ou injúria racial, nos termos da Lei Federal nº 7.716/1989 e do
artigo 140, parágrafo 3.º do Código Penal, para cargos, empregos e funções públicas na
administração direta e indireta do Distrito Federal.
Art. 2º O candidato a cargos públicos no Distrito Federal deverá apresentar certidão negativa de
condenação por crime de racismo ou injúria racial como requisito para sua nomeação ou posse.
Art. 3º O não cumprimento desta lei acarretará a nulidade do ato de nomeação ou posse do
condenado, além de medidas administrativas cabíveis, incluindo advertências, multas e a
exoneração do cargo público ocupado indevidamente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa estabelecer a proibição da nomeação de pessoas condenadas por
prática de racismo ou injúria racial em cargos públicos no Distrito Federal. A promoção da
igualdade racial e a eliminação da discriminação racial são princípios fundamentais consagrados
na Constituição Federal de 1988, assim como na legislação infraconstitucional vigente.
O racismo é uma das mais sérias violações dos direitos humanos, causando danos não apenas
às vítimas diretas, mas também à sociedade como um todo. O Brasil possui um passado
histórico de desigualdade racial e discriminação que persiste até os dias atuais. Portanto, é
imperativo que o Estado adote medidas efetivas para combater o racismo e suas manifestações,
garantindo que os princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação sejam
efetivamente aplicados.
A adoção dessa legislação pelo Distrito Federal é coerente com a tendência nacional, onde
diversos estados já aprovaram leis semelhantes, incluindo Bahia, Rio de Janeiro, Paraíba, Rio
Grande do Norte, Pernambuco e Mato Grosso do Sul. Essas leis têm demonstrado ser
instrumentos importantes para reforçar o compromisso do poder público com a igualdade racial
e a promoção de um ambiente de trabalho livre de discriminação.
Além disso, o crescimento dos registros de racismo no Brasil nos últimos anos, como
evidenciado pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública, mostra a urgência de ações
concretas para coibir esse tipo de crime e suas implicações sociais. Embora as condenações
PL 906/2024 - Projeto de Lei - 906/2024 - Deputado Iolando - (108917) pg.1
por racismo ou injúria racial sejam raras, é essencial que o Estado tome medidas preventivas
para garantir que aqueles que cometeram tais crimes não ocupem cargos públicos, onde podem
influenciar políticas e decisões importantes.
Portanto, este projeto de lei representa um passo significativo no sentido de combater o racismo
e promover a igualdade racial no Distrito Federal, contribuindo para a construção de uma
sociedade mais justa e inclusiva.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta importante
iniciativa legislativa.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 17/01/2024, às 11:15:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Iolando)
Dispõe sobre a criação do Programa
de Combate aos Afastamentos do
Trabalho por Transtornos de Discos
Lombares e Outros Discos
Intervertebrais com Radiculopatia
(Hérnia de Disco) entre os
servidores públicos, estendido para
a comunidade do Distrito Federal na
forma que especifica, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Combate aos Afastamentos do Trabalho por Transtornos
de Discos Lombares e Outros Discos Intervertebrais com Radiculopatia (Hérnia de Disco) entre
os servidores públicos do Distrito Federal.
Art. 2º O objetivo principal do Programa é a prevenção, o diagnóstico precoce, o tratamento
adequado e a reabilitação dos servidores públicos, visando a redução dos afastamentos do
trabalho por essa causa.
§ 1º A prevenção será realizada por meio de campanhas educativas, treinamentos para a
promoção de ergonomia no ambiente de trabalho e a realização de exercícios físicos regulares
orientados para fortalecimento da musculatura lombar e abdominal.
§ 2º O diagnóstico precoce será incentivado através de parcerias com serviços de saúde
ocupacional, para a realização de avaliações periódicas e a detecção precoce de sintomas que
possam sugerir transtornos discos intervertebrais e será feito por meio de exames de imagem,
como raios-X, tomografia computadorizada (TC) ou ressonância magnética (RM), podem ser
usados para confirmar o diagnóstico e identificar a causa da compressão da raiz nervosa.
§ 3º O tratamento será garantido por meio do acesso com especialistas, fisioterapeutas,
profissionais de educação física, médicos e outros especialistas nos Transtornos do
Disco Intervertebral, intervenções médicas quando necessárias e disponibilização de
medicamentos conforme prescrição médica.
§ 4º A reabilitação será focada em programas de educação postural com profissionais de
educação física, fisioterapeutas e médicos, bem como readaptação funcional com
acompanhamento de profissionais qualificados e suporte para adaptações no local de trabalho,
se necessário.
Art. 3º A Secretaria competente na área de Saúde do Distrito Federal será o órgão gestor
responsável pela coordenação e execução das ações do Programa, com apoio dos órgãos
competentes nas áreas de esporte e educação.
PL 907/2024 - Projeto de Lei - 907/2024 - Deputado Iolando - (108954) pg.1
Art. 4º O Programa poderá ser estendido para a comunidade do Distrito Federal, sendo suas
ações executadas pelas unidades de saúde competentes, com suporte das estruturas físicas e
apoio dos profissionais especialistas dos órgãos de esporte e educação, quando solicitados.
Art. 5º O Poder Executivo instituirá Grupo de Trabalho, visando a implantação do Programa de
Combate aos Afastamentos do Trabalho por Transtornos de Discos Lombares e Outros Discos
Intervertebrais com Radiculopatia (Hérnia de Disco), garantindo-se a participação permanente
de representantes de órgãos vinculados ao esporte e educação.
Art. 6º O Poder Executivo garantirá os recursos orçamentários necessários para a execução do
Programa, os quais serão alocados no orçamento no órgão competente de Saúde do Distrito
Federal.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da
data de sua publicação, para a definição das diretrizes específicas e para o estabelecimento das
normas necessárias à implementação e funcionamento do Programa.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Lei visa instituir um programa específico para o combate aos transtornos de discos
lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia, condição que se destaca como a
principal causa de afastamento do trabalho entre os servidores públicos do Distrito Federal,
conforme dados recentes divulgados pelo Jornal Correio Braziliense em 2023, que registrou um
alarmante número de 51.543 afastamentos causados por Transtornos de Discos Lombares e
Outros Discos Intervertebrais com Radiculopatia (Hérnia de Disco). Além disso, no mesmo ano,
houve 46.964 afastamentos por dor lombar baixa.
Esta iniciativa se faz necessária não apenas para a melhoria da qualidade de vida dos
servidores, mas também para a redução de custos relacionados a afastamentos e tratamentos
de longa duração, conforme evidenciado pelos números alarmantes de afastamentos
registrados. Os transtornos que afetam os discos intervertebrais e lombares, especialmente a
hérnia de disco, geram impactos significativos na capacidade laboral dos indivíduos, além de
representarem um custo elevado para a administração pública, tanto pelo afastamento dos
profissionais de suas funções quanto pelos tratamentos muitas vezes prolongados e complexos.
É importante ressaltar que a necessidade de combater essas condições se alinha aos princípios
da administração pública eficiente, na medida em que busca implementar medidas preventivas,
de promoção da saúde e de intervenções terapêuticas mais eficazes. Além disso, ao estender o
programa para a comunidade, amplia-se o benefício para a população do Distrito Federal,
promovendo saúde pública e bem-estar social.
Vale destacar que a iniciativa deste projeto de lei tem raízes na Portaria Conjunta Nº 11, de 22
de Fevereiro de 2021, firmada pelos integrantes da Secretaria de Estado de Economia do
Distrito Federal, a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e o Instituto de
Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, que previu a criação do programa,
então denominado à época como Programa de Educação Postural dos Servidores Públicos do
Governo do Distrito Federal – PEP/GDF.
Este programa teve como precursora a professora Elaine Wetler, especialista em Educação
Física da SEEDF, que desenvolveu o programa como parte de seu trabalho de mestrado em
Hérnia de Disco na FS-UNB. Ela integra os quadros da Secretaria de Estado de Educação -
Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto demonstrando seu compromisso em buscar
PL 907/2024 - Projeto de Lei - 907/2024 - Deputado Iolando - (108954) pg.2
soluções eficazes para combater os transtornos de discos lombares e outros discos
intervertebrais com radiculopatia, beneficiando não apenas os servidores públicos, mas toda a
comunidade. Ademais, o Programa desenvolvido pela Profa. Elaine Wetler, servirá como
embrião e poderá ser ampliado pelos demais profissionais envolvidos nessas ações, graças aos
resultados exitosos demonstrados por meio de exames de imagens.
A garantia de recursos orçamentários por parte do Poder Executivo é fundamental para
assegurar a viabilidade e a continuidade do Programa, evitando interrupções que possam
comprometer os resultados alcançados. A proposição deste projeto de lei representa um passo
importante para a promoção da saúde dos servidores públicos e da população em geral do
Distrito Federal, contribuindo para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante
projeto de lei.
Sala das Sessões
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 18/01/2024, às 15:23:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Iolando)
Proíbe a retenção de documentos de
caráter informativo sobre a vida
escolar do aluno da rede pública ou
privada de ensino, para fins de
transferência ou matrícula em outra
instituição, e estabelece sanções
pelo descumprimento.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica proibida a retenção de documentos ou informações de caráter informativo sobre a
vida escolar do aluno, tais como boletins, históricos, certificados, declarações, e quaisquer
outros documentos similares, por parte de instituições de ensino, sejam elas públicas ou
privadas, localizadas no Distrito Federal, com o propósito de dificultar ou impedir a transferência
ou matrícula do aluno em outra instituição.
Parágrafo único. A proibição estabelecida neste artigo não se aplica quando houver justificativa
legal para a retenção dos documentos, como por exemplo, em casos de processos disciplinares
em andamento.
Art. 2º É vedada a utilização da existência de débitos referentes ao aluno como justificativa para
a retenção de documentos ou informações mencionadas no artigo anterior.
Art. 3º Em caso de descumprimento desta lei, as instituições de ensino mencionadas no art. 1º
ficam a Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser aplicada ao estabelecimento de ensino, por
cada documento retido indevidamente, a ser revertida para o Fundo de Educação do Distrito
Federal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa assegurar o direito à educação e à mobilidade escolar dos alunos,
garantindo que não haja obstáculos injustificados para sua transferência ou matrícula em outra
instituição de ensino. A retenção de documentos escolares é uma prática que prejudica os
estudantes e suas famílias, podendo causar transtornos desnecessários e limitar o acesso à
educação de qualidade.
Ademais, a proibição da utilização de débitos como justificativa para a retenção de documentos
busca evitar que os alunos sejam prejudicados por questões financeiras que não deveriam
interferir em seu direito à educação.
PL 908/2024 - Projeto de Lei - 908/2024 - Deputado Iolando - (108882) pg.1
Por fim, as sanções previstas têm o intuito de garantir o cumprimento da lei e desencorajar
práticas que vão contra os princípios da educação inclusiva e da liberdade de escolha
educacional.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação
deste importante projeto de lei.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 13/01/2024, às 17:24:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 908/2024 - Projeto de Lei - 908/2024 - Deputado Iolando - (108882) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Iolando)
Dispõe sobre a garantia de
atendimento prioritário e
acessibilidade para pessoas com
obesidade severa ou obesidade
mórbida em estabelecimentos
comerciais, bancários, órgãos
públicos, concessionárias de
serviço público e outros que exijam
permanência em filas ou métodos
similares de atendimento no Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , decreta:
Art. 1º Fica assegurado o atendimento prioritário e a acessibilidade para pessoas com
obesidade severa ou obesidade mórbida em estabelecimentos comerciais, bancários, órgãos
públicos, concessionárias de serviço público e outros que utilizem filas, senhas ou métodos
similares de atendimento.
§ 1º Consideram-se pessoas com obesidade severa aquelas que possuem um Índice de Massa
Corporal (IMC) entre 35 e 39,9 Kg/m2.
§ 2º Consideram-se pessoas com obesidade mórbida aquelas que possuem um Índice de
Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 40 Kg/m2.
Art. 2º Os estabelecimentos mencionados no artigo 1º desta Lei deverão criar senhas prioritárias
e procedimentos de atendimento especiais, visando minimizar o deslocamento e a permanência
em pé das pessoas com obesidade severa ou obesidade mórbida.
Art. 3º Em todos os prédios públicos ou privados no Distrito Federal, que estejam equipados
com roletas ou catracas para controle de acesso, deverá ser disponibilizado acesso especial
para as pessoas com obesidade severa ou obesidade mórbida.
Parágrafo único. Nos estabelecimentos em que não for possível cumprir o disposto no caput
deste artigo, aplicar-se-á o procedimento previsto no artigo 2º, relativo ao atendimento especial.
Art. 4º Fica vedada qualquer forma de discriminação, seja ela direta ou indireta, em relação às
pessoas com obesidade severa ou obesidade mórbida, em todos os estabelecimentos
mencionados no artigo 1º desta Lei.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo do Distrito Federal regulamentar esta Lei, estabelecendo as
diretrizes e normas necessárias para sua efetiva implementação, bem como para a promoção
da inclusão e conscientização da sociedade acerca das necessidades específicas das pessoas
com obesidade severa ou obesidade mórbida.
PL 909/2024 - Projeto de Lei - 909/2024 - Deputado Iolando - (108881) pg.1
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Lei visa garantir o atendimento prioritário e a acessibilidade em
estabelecimentos comerciais, bancários, órgãos públicos, concessionárias de serviço público e
outros que utilizem filas, senhas ou métodos similares de atendimento no Distrito Federal, com o
objetivo de promover a inclusão de pessoas com obesidade severa ou obesidade mórbida.
A obesidade severa e a obesidade mórbida são condições de saúde que podem acarretar
dificuldades significativas de locomoção e mobilidade, tornando a permanência em filas uma
tarefa desafiadora e muitas vezes constrangedora para essas pessoas.
Portanto, é fundamental que o Distrito Federal promova a inclusão e a acessibilidade dessas
pessoas, garantindo-lhes atendimento prioritário e procedimentos especiais que facilitem sua
experiência em locais públicos e privados. Além disso, a proibição de qualquer forma de
discriminação contribui para a construção de uma sociedade mais inclusiva e consciente das
necessidades específicas das pessoas com obesidade severa ou obesidade mórbida.
Espero contar com o apoio dos meus colegas parlamentares para a aprovação deste projeto,
que visa melhorar a qualidade de vida e a inclusão das pessoas com obesidade severa ou
obesidade mórbida no Distrito Federal.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 13/01/2024, às 16:50:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 108881 , Código CRC: d293d4d5
PL 909/2024 - Projeto de Lei - 909/2024 - Deputado Iolando - (108881) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Iolando)
Dispõe sobre a criação de
mecanismos destinados a estimular
a oferta de vagas de emprego, por
empresas prestadoras de serviços
contratadas pelo Governo do
Distrito Federal, a mulheres vítimas
de violência, inclusive por meio da
contratação de mulheres
cadastradas na Agência do
Trabalhador do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , decreta:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de empresas prestadoras de serviços contratadas pelo
Governo do Distrito Federal disponibilizarem vagas de emprego para mulheres vítimas de
violência, com o objetivo de promover a inclusão e a reinserção dessas mulheres no mercado
de trabalho.
Art. 2º As empresas prestadoras de serviços deverão reservar no mínimo 10% das vagas
oferecidas para contratação de mulheres vítimas de violência.
Art. 3º As empresas prestadoras de serviços deverão firmar convênios com a Agência do
Trabalhador do órgão competente de Trabalho do Distrito Federal para facilitar o acesso das
mulheres cadastradas a essas vagas de emprego.
Art. 4º O governo do Distrito Federal, por meio do órgão competente de Trabalho, poderá
promover campanhas de conscientização e capacitação de empresas contratadas quanto à
importância da contratação de mulheres vítimas de violência.
Art. 5º As empresas prestadoras de serviços que não cumprirem com a obrigação estabelecida
por esta lei estarão sujeitas a sanções administrativas, que podem incluir multas e a rescisão do
contrato de prestação de serviços.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A violência contra as mulheres é um problema sério e persistente em nossa sociedade. Muitas
mulheres vítimas de violência enfrentam dificuldades em encontrar emprego e se tornar
independentes financeiramente. Este projeto de lei visa criar mecanismos para auxiliar essas
mulheres a se reintegrarem no mercado de trabalho, promovendo assim a sua independência
econômica e contribuindo para a sua recuperação e empoderamento.
PL 910/2024 - Projeto de Lei - 910/2024 - Deputado Iolando - (108880) pg.1
A contratação de mulheres vítimas de violência por empresas prestadoras de serviços
contratadas pelo Governo do Distrito Federal não apenas ajuda essas mulheres a se
recuperarem, mas também envia uma mensagem clara de repúdio à violência de gênero e de
compromisso com a inclusão e igualdade de oportunidades.
Além disso, a parceria com a Agência do Trabalhador da Secretaria de Trabalho do Distrito
Federal facilitará o processo de identificação e encaminhamento das mulheres cadastradas para
as vagas de emprego disponibilizadas pelas empresas.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste projeto de lei,
que representa um passo importante na luta contra a violência de gênero e na promoção da
inclusão das mulheres no mercado de trabalho.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 13/01/2024, às 13:07:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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PL 910/2024 - Projeto de Lei - 910/2024 - Deputado Iolando - (108880) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Iolando)
Dispõe sobre o direito das pessoas
com deficiência e/ou diagnosticada
com sofrimentos psíquicos de se
fazerem acompanhar por animais de
assistência emocional nos
estabelecimentos públicos, privados
e meios de transporte do Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , decreta:
Art. 1º Fica assegurado às pessoas com deficiência e/ou diagnosticada com sofrimentos
psíquicos o direito de ingressar e permanecer acompanhadas por animais de assistência
emocional nos estabelecimentos públicos, privados e meios de transporte do Distrito Federal.
Parágrafo único. O direito ao acompanhamento por animal de assistência emocional nos
estabelecimentos públicos se aplica a todas as áreas de acesso ao público, incluindo edifícios
governamentais, espaços de lazer, saúde e educação.
Art. 2º Para fazer uso desse direito, a pessoa com deficiência e/ou diagnosticada com
sofrimentos psíquicos deverá apresentar uma declaração médica que ateste sua condição e a
necessidade de acompanhamento por animal de assistência emocional, especificando qual é o
animal que desempenha essa função.
Art. 3º O animal de assistência emocional deverá estar devidamente identificado de modo que
seja possível relacioná-lo com a declaração médica.
Art. 4º Os estabelecimentos públicos, privados e meios de transporte do Distrito Federal são
obrigados a permitir o ingresso e a permanência dos animais de assistência emocional,
garantindo a segurança e o bem-estar de todos os frequentadores.
Art. 5º Fica vedada qualquer cobrança de taxa ou tarifa adicional pelo ingresso do animal de
assistência emocional nos estabelecimentos públicos, privados e meios de transporte.
Art. 6º O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao estabelecimento público, e meios
de transporte a imposição de multa no valor a ser estabelecida em regulamento, a ser graduada
de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado
produzido.
Art. 7º O Poder Executivo do Distrito Federal expedirá os regulamentos necessários para a fiel
execução desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
PL 911/2024 - Projeto de Lei - 911/2024 - Deputado Iolando - (108879) pg.1
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem por objetivo assegurar o pleno exercício dos direitos das pessoas
com deficiência, conforme estabelecido no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº
13.146/2015), bem como promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dessas
pessoas no Distrito Federal.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece direitos fundamentais que devem ser
garantidos a todas as pessoas com deficiência, incluindo o acesso à educação, saúde, trabalho,
lazer, mobilidade e, principalmente, a eliminação de qualquer forma de discriminação. O projeto
de lei em questão está alinhado com os princípios e diretrizes desse estatuto, uma vez que
busca eliminar obstáculos e barreiras que possam dificultar o pleno acesso das pessoas com
deficiência aos serviços públicos e espaços de convívio social.
A presença de animais de assistência emocional desempenha um papel crucial na promoção da
autonomia e independência das pessoas com deficiência, auxiliando-as na superação de
desafios emocionais e psicológicos. Portanto, ao garantir o direito das pessoas com deficiência
de se fazerem acompanhar por esses animais nos estabelecimentos públicos do Distrito
Federal, estamos não apenas respeitando suas necessidades individuais, mas também
cumprindo com as obrigações estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Ressaltamos que o projeto de lei não apenas atende ao Estatuto da Pessoa com Deficiência,
mas também está em conformidade com as convenções internacionais das quais o Brasil é
signatário, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU. Essas
convenções enfatizam a importância de garantir a igualdade de oportunidades e o pleno
exercício dos direitos humanos para todas as pessoas, independentemente de sua condição.
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste projeto de
lei, que visa não apenas respeitar os direitos das pessoas com deficiência, mas também
contribuir para uma sociedade mais inclusiva e igualitária no Distrito Federal.
Sala das Sessões
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 13/01/2024, às 12:36:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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PL 911/2024 - Projeto de Lei - 911/2024 - Deputado Iolando - (108879) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Iolando)
Dispõe sobre o direito de reembolso
de valores pagos em duplicidade
nas faturas de energia elétrica e
estabelece procedimentos para sua
efetivação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º Fica garantido ao usuário de energia elétrica o direito ao reembolso dos valores pagos
em duplicidade em suas faturas de energia elétrica, seja em espécie ou por meio de depósito
bancário.
Parágrafo único. O usuário que efetuar o pagamento duplicado poderá solicitar o reembolso
diretamente à concessionária de energia elétrica, de forma presencial, por telefone ou via
internet, utilizando os canais disponibilizados pela concessionária, registrando a data e o horário
da solicitação.
Art. 2º A concessionária de energia elétrica deverá realizar o reembolso ao usuário no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da solicitação.
Parágrafo único. Caso o usuário não faça a solicitação de reembolso, a concessionária efetuará
a compensação do valor excedente nas próximas faturas.
Art. 3º O descumprimento das disposições desta Lei por parte das concessionárias de energia
elétrica acarretará a aplicação de multa, cujo valor será estabelecido pelo competente, dobrando
a cada período de 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo previsto no artigo 2º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem por finalidade estabelecer procedimentos claros e ágeis para
garantir o direito dos consumidores de energia elétrica que pagarem suas faturas em
duplicidade, assegurando o reembolso dos valores excedentes. A duplicidade no pagamento de
faturas de energia elétrica pode ocorrer por diversos motivos, incluindo falhas nos sistemas de
pagamento, enganos humanos, entre outros.
Atualmente, a ausência de uma regulamentação específica para essa situação pode resultar em
dificuldades para os consumidores na obtenção do reembolso do valor pago em excesso.
Portanto, este projeto de lei visa proteger os interesses dos consumidores, estabelecendo
diretrizes claras para as concessionárias de energia elétrica realizarem o reembolso de forma
eficaz e dentro de prazos razoáveis.
PL 912/2024 - Projeto de Lei - 912/2024 - Deputado Iolando - (108878) pg.1
Além disso, a imposição de sanções às concessionárias que descumprirem a legislação visa
assegurar o cumprimento das disposições desta Lei e garantir a proteção dos direitos dos
consumidores de energia elétrica.
Assim, a aprovação deste projeto de lei é de extrema importância para aprimorar as relações
entre as concessionárias de energia elétrica e os consumidores, proporcionando maior
segurança e transparência no processo de reembolso em casos de pagamento duplicado de
faturas.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 13/01/2024, às 11:44:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Iolando)
Institui o Programa "Inclusão Autista
nas Empresas", define seus
propósitos e cria o selo de
reconhecimento "Empresa Amiga da
Pessoa Autista."
A CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta :
Art. 1º Fica instituído no Distrito Federal o Programa "Inclusão Autista nas Empresas," com o
propósito de:
I. promover a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mercado de
trabalho, garantindo-lhes oportunidades de emprego e crescimento profissional.
II. reconhecer e valorizar as empresas que adotam práticas inclusivas e contribuem para a
inclusão de pessoas com TEA.
Art. 2º Para os fins deste programa, considera-se pessoa com TEA aquela definida nos incisos I
e II do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Art. 3º As empresas que aderirem ao Programa "Inclusão Autista nas Empresas" deverão
implementar políticas internas de inclusão, que incluam a reserva de postos de trabalho
específicos para pessoas com TEA, a capacitação para funções de maior remuneração e o
apoio a eventos culturais voltados para esse segmento, entre outras medidas pertinentes.
Art. 4º Fica criado o selo de reconhecimento "Empresa Amiga da Pessoa Autista," que será
concedido às empresas que demonstrarem comprometimento com a inclusão de pessoas com
TEA.
Parágrafo único. Este selo poderá ser utilizado nos produtos, serviços, materiais de divulgação e
publicitários das empresas, evidenciando o seu apoio à inclusão autista e como um diferencial
para imagens de sua empresa.
Art. 5º Ficará a cargo do órgão competente do Governo do Distrito Federal para o segmento das
pessoas com deficiência, a gestão da presente lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto de lei visa à promoção da inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) no mercado de trabalho do Distrito Federal. A inclusão é um direito fundamental que deve
ser assegurado a todas as pessoas, independentemente de suas condições. A criação do
PL 913/2024 - Projeto de Lei - 913/2024 - Deputado Iolando - (108877) pg.1
Programa "Inclusão Autista nas Empresas" e do selo "Empresa Amiga da Pessoa Autista"
representa um passo importante na luta pela igualdade de oportunidades.
É essencial que as empresas também assumam um papel ativo na promoção da inclusão e na
construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Ao adotar políticas internas de apoio, as
empresas não apenas beneficiarão os indivíduos com TEA, mas também enriquecerão sua
força de trabalho com diversidade de talentos e habilidades.
Assim, este projeto de lei é fundamental para garantir que as pessoas com TEA tenham acesso
ao mercado de trabalho e para incentivar as empresas a desempenharem um papel ativo na
construção de uma sociedade mais inclusiva e solidária.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 13/01/2024, às 11:04:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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PL 913/2024 - Projeto de Lei - 913/2024 - Deputado Iolando - (108877) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Iolando)
Estabelece diretrizes para a
promoção da inclusão e suporte a
estudantes com deficiência nas
instituições de ensino superior do
Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Este projeto de lei tem por objetivo implementar medidas para garantir a inclusão e
suporte adequado a estudantes com deficiência em instituições de ensino superior do Distrito
Federal.
Art. 2º As instituições de ensino superior deverão:
I. desenvolver adaptações curriculares que atendam às necessidades específicas de estudantes
com deficiência;
II. assegurar a adequação das instalações físicas e disponibilizar tecnologias assistivas;
III. promover programas de capacitação para professores e funcionários.
Art. 3º Serão estabelecidos programas de mentoria e suporte psicossocial para auxiliar
estudantes com deficiência.
§ 1º Os programas de mentoria serão desenvolvidos para fornecer orientação acadêmica, social
e profissional aos estudantes com deficiência, facilitando sua integração na vida universitária e
no campo profissional.
§ 2º Mentores, que serão profissionais capacitados ou estudantes de anos mais avançados,
receberão treinamento específico para entender as necessidades particulares de seus
mentorados, promovendo um ambiente de apoio e inclusão.
§ 3º O suporte psicossocial incluirá serviços de aconselhamento e terapia, disponíveis dentro do
campus, para ajudar os estudantes com deficiência a lidar com desafios emocionais, sociais e
acadêmicos.
§ 4º O suporte psicossocial também abrangerá a criação de grupos de suporte e a realização de
workshops sobre temas relevantes, como gestão do estresse e desenvolvimento de habilidades
sociais.
§ 5º As instituições deverão garantir a acessibilidade desses serviços, tanto em termos físicos,
quanto na comunicação, assegurando que todas as necessidades dos estudantes sejam
atendidas.
Art. 4º Serão desenvolvidas políticas inclusivas que promovam a participação plena de
estudantes com deficiência.
PL 914/2024 - Projeto de Lei - 914/2024 - Deputado Iolando - (108847) pg.1
§ 1º As instituições deverão estabelecer comitês ou departamentos dedicados à inclusão, com o
objetivo de monitorar, avaliar e implementar políticas inclusivas.
§ 2º Estes comitês trabalharão na adaptação contínua de infraestruturas e recursos didáticos
para garantir acessibilidade total em ambientes físicos e digitais.
§ 3º Será incentivada a participação de estudantes com deficiência na governança e na tomada
de decisões relacionadas à vida universitária, assegurando que suas vozes sejam ouvidas e
suas necessidades, consideradas.
§ 4º As políticas deverão incluir a promoção de campanhas de conscientização e educação
sobre deficiência para toda a comunidade acadêmica, visando reduzir o estigma e promover a
compreensão e o respeito pela diversidade.
§ 5º Será garantido que todos os serviços e atividades extracurriculares sejam plenamente
acessíveis, oferecendo igualdade de oportunidades em todas as áreas da experiência
universitária.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto de lei visa abordar as lacunas significativas na educação superior para estudantes
com deficiência. Conforme destacado em vários estudos acadêmicos, esses estudantes
enfrentam desafios únicos que vão desde a acessibilidade física e tecnológica até a
necessidade de adaptações curriculares e suporte psicossocial. A implementação deste projeto
é um passo crucial para garantir que as instituições de ensino superior sejam ambientes de
aprendizado verdadeiramente inclusivos e acessíveis. Além disso, a capacitação de professores
e funcionários para lidar com as necessidades desses estudantes é fundamental para promover
uma educação equitativa e de qualidade. Este projeto de lei não apenas atende aos direitos
desses estudantes, mas também promove a diversidade e a inclusão no ambiente educacional,
preparando profissionais mais capacitados e sensíveis às questões de acessibilidade e inclusão.
A adoção dessas medidas representa um avanço significativo nas políticas educacionais e na
prática, alinhando-se com princípios de igualdade e direitos humanos.
Essas políticas e medidas visam criar um ambiente educacional mais acolhedor, inclusivo e
equitativo, fomentando uma cultura de respeito, diversidade e inclusão na educação superior,
além de promover o sucesso acadêmico e pessoal de estudantes com deficiência.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 11/01/2024, às 09:47:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)
Institui a Campanha Permanente de
Combate ao mosquito Aedes
Aegypti, como meio de prevenção a
Dengue e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Campanha permanente de
combate ao mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue, Chikungunya e Zica Vírus.
Parágrafo único. A campanha de que trata esta Lei será realizada preferencialmente
nos meses de novembro de um ano até março do ano subsequente.
Art. 2º A Campanha tem por objetivo:
I – a mobilização da população sobre a forma de prevenir e eliminar os focos do
mosquito;
II – oferecer informações sobre as doenças transmitidas pelo mosquito, seus sintomas
e riscos;
III – a realização de mutirões e visitas às residências, escolas, órgãos públicos e
outros, para localização e extermínio dos criadouros do mosquito;
IV – a divulgação de informações por meio de material gráfico, redes sociais e
propaganda na mídia, e também através de ações educativas, como eventos, palestras e
outros recursos informativos;
V – a disponibilização de meios, telefone ou internet, para a população tirar dúvidas
ou receber denúncias sobre a existência de possíveis focos ou da proliferação do mosquito;
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou
privadas com vistas a viabilizar a campanha instituída por esta Lei.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações
financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa instituir da Campanha Permanente de Combate ao mosquito
Aedes Aegypti no Distrito Federal por meio deste projeto de lei é fundamental para a proteção
PL 915/2024 - Projeto de Lei - 915/2024 - Deputada Doutora Jane - (109085) pg.1
da população contra as doenças transmitidas por esse vetor, como Dengue, Chikungunya e
Zika Vírus. A justificação para a implementação desta campanha pode ser fundamentada em
diversos aspectos, tais como:
Prevenção de Epidemias: Ações contínuas de combate ao Aedes Aegypti são
essenciais para prevenir surtos e epidemias das doenças transmitidas pelo mosquito. A
campanha permanente visa criar uma consciência constante na população sobre a
importância da prevenção.
Proteção da Saúde Pública: As doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti podem
causar impactos significativos na saúde pública, resultando em aumento da demanda nos
serviços de saúde e sobrecarga do sistema. A campanha busca proteger a saúde da
população, reduzindo a incidência dessas doenças.
Mobilização Social: A criação de uma campanha permanente permite a mobilização
constante da população, incentivando-a a participar ativamente do combate ao mosquito. Isso
cria uma cultura de responsabilidade coletiva na prevenção dessas doenças.
Informação e Conscientização: A campanha propõe a divulgação de informações
sobre as doenças, seus sintomas e riscos, aumentando o nível de conscientização da
população. Informações claras e acessíveis são essenciais para a adoção de práticas
preventivas.
Ações Concretas no Combate ao Mosquito: A realização de mutirões, visitas a
residências, escolas e órgãos públicos para identificação e eliminação de criadouros do
mosquito são ações práticas que visam reduzir a reprodução do Aedes Aegypti.
Meios de Comunicação e Educação Continuada: A utilização de diversos meios de
comunicação, como material gráfico, redes sociais e propaganda na mídia, assim como a
realização de eventos, palestras e outras ações educativas, contribui para manter a
população informada de maneira contínua.
Participação Popular e Denúncias: A disponibilização de meios, como telefone ou
internet, para que a população tire dúvidas ou faça denúncias sobre possíveis focos do
mosquito, incentiva a participação ativa da comunidade na identificação de áreas críticas.
Parcerias para Eficiência: A possibilidade de firmar parcerias com instituições
públicas ou privadas fortalece a efetividade da campanha, permitindo o uso de recursos e
conhecimentos adicionais.
A entrada em vigor imediata da Lei mostra o comprometimento das autoridades em
enfrentar o problema de forma rápida e eficaz, garantindo a segurança e o bem-estar da
população do Distrito Federal.
**Em 2024, até o momento, o Distrito Federal registrou um total de 16.628 casos
prováveis de dengue, o que representa um aumento de 646,5% , em comparação com o
mesmo período de 2023, quando foram registrados 2.154 casos da doença. Nas três
primeiras semanas do ano, três pessoas morreram de dengue , sendo uma criança. Além
destes, outros 15 óbitos estão em investigação e também podem ter sido causados pela
doença.
** https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2024/01/6792856-distrito-federal-esta-em-
situacao-de-emergencia-para-combater-o-aedes.html#google_vignette
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA DOUTORA JANE
PL 915/2024 - Projeto de Lei - 915/2024 - Deputada Doutora Jane - (109085) pg.2
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2024, às 15:52:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)
Institui o “Dia de Combate às
Violações das Prerrogativas da
Advocacia no âmbito do Distrito
Federal”, o qual passa a integrar o
calendário oficial de eventos do
Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da
Advocacia no âmbito do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente em 24 de outubro.
Art. 2º A data fica incluída no calendário oficial do Distrito Federal para efeito de
comemoração.
Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A ínclita Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal , por
intermédio do Ofício nº 21 / 2024-CP, instou este Gabinete Parlamentar, por meio da sua
Diretoria de Prerrogativas - que tem o papel institucional de zelar, salvaguardar e preservar as
prerrogativas profissionais da advocacia e os direitos de toda sociedade - acerca da
viabilidade de ser instituído o “ Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia
no âmbito do Distrito Federa l”, por meio de proposição legislativa.
Com efeito, sobredita demanda se mostra necessária e oportuna.
A data de 24 de outubro remete a um episódio marcante na história da Ordem dos
Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal (OAB/DF), a invasão de sua sede ocorrida
em 1983 pelo então regime político à época. Esse lamentável acontecimento representa não
apenas uma agressão física ao local sagrado da advocacia, mas também uma afronta às
prerrogativas dos advogados e advogadas que, ao longo da história, têm desempenhado
papel fundamental na garantia dos direitos e na promoção da justiça.
PL 916/2024 - Projeto de Lei - 916/2024 - Deputada Doutora Jane - (109195) pg.1
A invasão da OAB/DF em 24 de outubro de 1983 foi um atentado não somente contra
a instituição, mas contra o próprio Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, é crucial
ressaltar o papel desempenhado por figuras como o saudoso jurista Maurício Corrêa, então
presidente da OAB/DF, que, com coragem e determinação, liderou a resistência em defesa
das prerrogativas da advocacia e da democracia.
Maurício Corrêa, ao enfrentar os desafios daquele momento crítico, tornou-se um
símbolo da luta pela preservação das prerrogativas da advocacia e pelo fortalecimento das
instituições democráticas. Sua atuação exemplar serve de inspiração para as gerações
futuras de advogados e advogadas, reforçando a importância da defesa intransigente do
Estado de Direito.
Dessa forma, a instituição do "Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da
Advocacia no âmbito do Distrito Federal" não apenas homenageia o legado de Maurício
Corrêa e de tantos outros defensores da justiça, mas também reforça o compromisso do
Distrito Federal com a manutenção dos princípios fundamentais que regem nossa
sociedade.
Este projeto de lei não se limita a uma celebração simbólica, mas visa, sobretudo, co
nscientizar a sociedade sobre a importância da advocacia na preservação do Estado
Democrático de Direito e na proteção dos direitos individuais. Ao instituir essa data,
pretendemos fomentar o debate sobre as prerrogativas da advocacia, promovendo uma
cultura de respeito à atuação dos advogados e à essencialidade de sua função para a justiça
e a cidadania.
Portanto, conto com o apoio dos pares desta Casa Legislativa para a aprovação deste
Projeto de Lei, que representa um passo significativo na consolidação dos valores
democráticos e no reconhecimento da importância da advocacia para a construção de uma
sociedade justa e equitativa, tal como verberado pela zelosa e distinta Ordem dos Advogados
do Brasil - Seccional do Distrito Federal (OAB/DF).
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 11:33:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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PL 916/2024 - Projeto de Lei - 916/2024 - Deputada Doutora Jane - (109195) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
divulgação dos diversos sites e
sistemas para consulta de
antecedentes criminais de terceiros
pelas instituições e órgãos de
execução da política de proteção e
promoção dos direitos da mulher, e
dá outras providências.
Art. 1º As instituições públicas e privadas direcionadas à assistência e ao acompanhamento às
mulheres e os órgãos de execução da política de proteção e promoção dos direitos da mulher
deverão promover em seus espaços, e por qualquer meio, a divulgação dos sites, sistemas e
demais locais de consulta sobre antecedentes criminais de terceiros.
Art. 2º As medidas adotadas deverão incluir campanhas e ações diversas com o intuito de
alertar e incentivar condutas de segurança entre as mulheres, incentivando-as a buscar
informações sobre o histórico de eventuais agressões ou condutas agressivas de seus
companheiros, namorados e demais relacionamentos, ainda que transitórios, para que se
protejam de qualquer tipo de violência.
§ 1º. As consultas sobre antecedentes criminais de terceiros, para efeito desta lei, deverão se
restringir a crimes ou contravenções praticados no contexto de violência doméstica e familiar e
crimes praticados com violência contra a pessoa ou grave ameaça.
§2º. Os órgãos detentores das informações sobre antecedentes criminais deverão implementar
e viabilizar o acesso e as consultas solicitadas, nos termos do § 1º.
Art. 3º Para a implementação e promoção dos objetivos desta lei, consideram-se ações
eficazes, sem prejuízo de outras atividades, as seguintes medidas:
I - propagandas, por qualquer meio, sobre a importância de condutas de proteção contra a
violência contra a mulher e o feminicídio, entre elas a consulta dos antecedentes criminais dos
seus parceiros, divulgando-se, nestas oportunidades, sites e demais locais em que possam ser
obtidas as respectivas certidões;
II - divulgação nos materiais de circulação entre a sociedade do endereço dos sites e locais
onde os antecedentes criminais de terceiros podem ser consultados;
III - realização de eventos e campanhas de informação da comunidade e combate da violência
contra a mulher, bem como as formas, locais e contatos para denúncia.
Art. 4º Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.
PL 917/2024 - Projeto de Lei - 917/2024 - Deputada Doutora Jane - (108978) pg.1
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal tem enfrentado uma preocupante e crescente incidência de casos de
feminicídio, um fenômeno que demanda atenção imediata e ações efetivas por parte dos
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Os números alarmantes demonstram uma realidade
sombria e inaceitável, exigindo uma resposta contundente para proteger a vida e a integridade
das mulheres.
Os dados estatísticos revelam que o Distrito Federal teve um aumento de 250% no número de
feminicídios na comparação entre o primeiro semestre de 2022 e o mesmo período de 2023,
segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).
Só em janeiro de 2024 já foram noticiados mais 3 (três) casos. Diante do resultado, o DF se
tornou a unidade da federação com o maior número de mortes por questões de gênero. Cada
número representa uma vida perdida, uma família devastada e uma comunidade impactada pela
tragédia.
É imperativo reconhecer que o feminicídio não é apenas um crime individual; é um reflexo de
uma sociedade que, em muitos casos, tolera ou minimiza a violência contra as mulheres. A
desigualdade de gênero, a cultura do machismo e a falta de mecanismos efetivos de prevenção
e proteção contribuem para esse cenário lamentável.
Diante desse contexto, este projeto de lei se apresenta como medida necessária e urgente.
Busca-se não apenas incluir campanhas e ações diversas com o intuito de alertar e incentivar
condutas de segurança entre as mulheres, mas também incentivá-las a buscar informações
sobre o histórico de eventuais agressões ou condutas agressivas de seus companheiros,
namorados e demais relacionamentos, ainda que transitórios, para que se protejam de
qualquer tipo de violência . A sociedade precisa enfrentar de frente a cultura que perpetua a
violência contra as mulheres, promovendo a igualdade, o respeito e a conscientização.
A legislação deve ser um instrumento eficaz na luta contra o feminicídio, proporcionando não
apenas penalidades mais rigorosas, mas também ferramentas para a prevenção e
conscientização. É crucial garantir que as instituições e órgãos competentes estejam equipados
e capacitados para lidar com essas situações de maneira eficaz, promovendo a segurança e a
justiça para todas as mulheres do Distrito Federal.
Assim, este projeto de lei se propõe a ser um passo significativo na construção de uma
sociedade mais justa e segura para as mulheres, onde o feminicídio seja não apenas punido,
mas erradicado. É hora de agir coletivamente para interromper esse ciclo de violência.
Seguindo esta linha de intelecção, solicito aos meus nobres pares o apoio na aprovação do
presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
PL 917/2024 - Projeto de Lei - 917/2024 - Deputada Doutora Jane - (108978) pg.2
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00165, Deputado(a) Distrital, em 18/01/2024, às 22:41:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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PL 917/2024 - Projeto de Lei - 917/2024 - Deputada Doutora Jane - (108978) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Institui o “Programa Rotas Rurais e
Endereçamento Digital (PRORRED)”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º Fica instituído o Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital (PRORRED),
como endereço oficial de todo e qualquer imóvel em áreas rurais do Distrito Federal, com
intuito de oferecer, facilitar e ampliar o acesso a serviços públicos essenciais de pessoas que
residem, trabalham e transitam na zona rural e promover políticas públicas intersetoriais
voltadas à melhoria da qualidade de vida do campo.
Parágrafo único - Entende-se como Programa Rotas Rurais e Endereçamento
Digital (PRORRED), ferramenta capaz de localizar, com precisão, a entrada de cada
propriedade ou estabelecimento rural, sendo que, a partir do (PRORRED), pode-se traçar
qualquer rota com uso de sistemas abertos de roteamento ou navegação, ligando a
propriedade rural a qualquer via ou local.
SEÇÃO II
Dos Objetivos
Art. 2º A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento
Rural, fica incumbida pela disponibilização dos endereços rurais digitais das propriedades
rurais do Distrito Federal mediante parcerias que têm como objetivos:
I - facilitar e ampliar o acesso a serviços públicos essenciais de pessoas que residem
e trabalham em áreas rurais do Distrito Federal;
II - apoiar a implantação do endereço rural digital objetivando a identificação de vias
de acesso aos estabelecimentos rurais;
III - realizar parcerias com as Administrações Regionais para que encaminhem
informações oficiais relativas às vias, logradouros e correspondentes localizações dos
estabelecimentos rurais situados em seus respectivos limites territoriais, bem como para que
encaminhem dados de atividade agropecuária, turismo rural e novos empreendimentos na
zona rural, a fim de subsidiar um repositório de informações do agronegócio do Distrito
Federal;
PL 918/2024 - Projeto de Lei - 918/2024 - Deputada Doutora Jane - (109110) pg.1
IV - realizar treinamentos e capacitar servidores indicados pelas Administrações;
V - promover políticas públicas intersetoriais com as demais secretarias;
VI - utilizar o endereçamento rural digital como uma forma oficial de identificação de
estabelecimentos rurais.
Parágrafo único – O Poder Executivo regulamentará a presente lei, e poderá incluir
outros objetivos não previstos neste artigo, visando à melhoria da qualidade de vida no
campo.
SEÇÃO III
Das Parcerias
Art. 3º A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento
Rural poderá representar o Governo do Distrito Federal na celebração de convênios e
parcerias que tenham por objeto a implementação das atividades de que trata esta lei.
§ 1° - Para a consecução dos objetivos desta lei, a Secretaria de Estado da
Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural promoverá a assistência técnica, voltada
para a execução, em regime de colaboração, de programas e de ações que visem à melhoria
da qualidade de vida no campo.
§ 2° - O Poder Executivo regulamentará a execução das atividades previstas nesta
lei, notadamente para disciplinar a participação das Administrações Regionais e para detalhar
os requisitos a que se refere este artigo.
§ 3° - A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
poderá celebrar parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras,
para a troca de experiências de políticas públicas e tecnologia, com o objetivo de expandir e
trazer melhorias aos programas vinculados à tecnologia do Endereçamento Rural Digital.
SEÇÃO IV
Das Ações
Art. 4º A implementação do Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital
(PRORRED), dentre outras ações, dar-se-á através da adoção das seguintes medidas:
I - indicação, por parte da Administração Regional, de um Gestor das informações de
endereçamento fornecidas;
II - oferta de assessoria técnica destinada à capacitação de gestores regionais para a
utilização das ferramentas disponibilizadas pela Secretaria de Estado da Agricultura,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
III - fornecimento de suporte técnico e informações, conforme limites estabelecidos na
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), às Administrações por meio de órgãos do Distrito
Federal;
IV - indicação, às Administrações Regionais, de medidas técnicas e administrativas
para a utilização do Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital (PRORRED) nos
processos da administração pública, em especial na vinculação ao pagamento de tributos;
V - realização de eventos, em parceria com as Administrações Regionais, para
divulgação dos impactos e ganhos advindos da implantação do Programa Rotas Rurais e
Endereçamento Digital;
VI - promoção do debate entre os vários interlocutores envolvidos na implantação
do Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital (PRORRED), incluindo os entes públicos
federais, estaduais, distritais e municipais, os empreendedores da indústria agropecuária e as
entidades representativas dos setores;
PL 918/2024 - Projeto de Lei - 918/2024 - Deputada Doutora Jane - (109110) pg.2
VII - vinculação digital do Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital ao
Cadastro Ambiental Rural (CAR) e demais processos administrativos no Distrito Federal,
inclusive para a utilização, quando possível, do (PRORRED) como endereço fiscal;
SEÇÃO V
Das Disposições Finais
Art. 5º Eventuais despesas necessárias à execução desta lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O "Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital (PRORRED)” objetiva atualizar a
área rural do Distrito Federal e levar tecnologias de informação e de geolocalização para
promover a integração entre diversos setores, oferecendo serviços mais eficientes à
população do campo, através de uma plataforma de acesso remoto compartilhado com todo
DF. As aplicações envolvem a atribuição de endereço codificado, disponibilização de mapas
logísticos e roteadores interativos que permitem a rápida localização da propriedade rural e
suas rotas de acesso, promovendo a mobilidade, conectividade, segurança, educação saúde,
serviços públicos e privados, políticas públicas mais eficientes e transformação social.
O acesso a serviços públicos essenciais nas áreas rurais do Distrito Federal muitas
vezes enfrenta desafios devido à ausência de um sistema eficiente de endereçamento e
localização. Reconhecendo a necessidade de melhorar a qualidade de vida no campo e
facilitar o acesso a serviços, este projeto de lei propõe a criação do "Programa Rotas Rurais e
Endereçamento Digital (PRORRED)".
Bem sabemos, que as comunidades rurais desempenham um papel vital no
desenvolvimento econômico e cultural, mas muitas enfrentam dificuldades no acesso a
serviços públicos essenciais devido à falta de infraestrutura de endereçamento. A criação de
um sistema digital de localização é crucial para superar essas barreiras e promover uma
melhor qualidade de vida para os residentes rurais.
Ademais, podemos ressaltar outros objetivos da proposição:
Facilitação do Acesso a Serviços Públicos:
Implementar um sistema de endereçamento digital que permita a localização precisa
de propriedades e estabelecimentos rurais, facilitando a entrega de serviços públicos, como
saúde, educação e segurança.
Integração de Políticas Públicas:
Fomentar a colaboração entre diferentes órgãos governamentais para desenvolver
políticas intersetoriais destinadas a melhorar a qualidade de vida nas áreas rurais do Distrito
Federal.
Integrar dados sobre localização e infraestrutura rural para orientar iniciativas de
desenvolvimento sustentável.
Conectividade e Desenvolvimento Econômico:
Proporcionar conectividade digital nas áreas rurais, permitindo o acesso a sistemas
abertos de roteamento e navegação.
Estimular o desenvolvimento econômico local, facilitando a chegada de insumos e a
distribuição de produtos agrícolas.
Segurança e Resposta a Emergências:
PL 918/2024 - Projeto de Lei - 918/2024 - Deputada Doutora Jane - (109110) pg.3
Melhorar a capacidade de resposta a emergências, permitindo que serviços de
socorro localizem propriedades rurais com rapidez e precisão.
Aprimorar a segurança pública nas áreas rurais por meio de um sistema de
endereçamento eficaz.
Cumpre salientar, ainda, que o presente projeto de lei reflete a necessidade de
levarmos melhoria de acesso a serviços públicos essenciais nas áreas rurais do Distrito
Federal , promovendo a inclusão digital, desenvolvimento sustentável e qualidade de vida nas
comunidades rurais, transformando o "Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital
(PRORRED)" em uma ferramenta essencial para a construção de um futuro mais próspero e
conectado no campo.
Seguindo esta linha de intelecção, solicito aos meus nobres pares a aprovação do
presente Projeto de Lei.
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DOUTORA JANE
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:24:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Institui a "Semana Distrital de
Competições de Robótica"
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Distrital de Competições de Robótica", a ser
comemorada, anualmente, nos dias 07 a 14 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A robótica é uma área interdisciplinar que combina ciência, tecnologia, engenharia e
matemática, desempenhando um papel crucial no desenvolvimento educacional e
tecnológico. Reconhecendo a importância de incentivar o interesse pela robótica e tecnologia
entre os jovens, este projeto de lei propõe a criação da "Semana Distrital de Competições de
Robótica" a ser comemorada, anualmente, nos dias 07 a 14 de abril, no Distrito Federal.
O avanço tecnológico acelerado exige uma preparação adequada da próxima geração
para enfrentar os desafios do futuro. A robótica não apenas desenvolve habilidades técnicas,
mas também promove a criatividade, o trabalho em equipe e a resolução de problemas,
competências essenciais no mundo contemporâneo.
Em destaque alguns dos objetivos desta proposição:
Estímulo à Educação em Ciência e Tecnologia:
Promover o interesse dos estudantes do Distrito Federal nas áreas de ciência,
tecnologia, engenharia e matemática, por meio de competições de robótica.
Incentivar a participação ativa de escolas públicas e privadas em atividades
relacionadas à robótica.
Fomento à Inovação e Criatividade:
Proporcionar um ambiente propício para o desenvolvimento da criatividade e
inovação, incentivando os participantes a buscar soluções inovadoras para os desafios
propostos nas competições.
Estimular o pensamento crítico e a capacidade de resolução de problemas por meio
de projetos robóticos.
Integração de Conhecimentos Teóricos e Práticos:
Integrar os conhecimentos adquiridos em sala de aula com a prática por meio da
construção e programação de robôs.
Fortalecer a conexão entre o aprendizado acadêmico e as aplicações práticas nas
áreas.
PL 919/2024 - Projeto de Lei - 919/2024 - Deputada Doutora Jane - (108803) pg.1
Inclusão e Diversidade:
Promover a participação inclusiva de estudantes de diferentes idades, gêneros e
origens, visando à diversidade e igualdade de oportunidades.
Incentivar a formação de equipes multidisciplinares, refletindo a diversidade de
habilidades necessárias na robótica.
Cumpre salientar, que o presente projeto de lei reflete a necessidade de estímulo ao
interesse de estudantes nas áreas específicas, desde uma idade precoce, bem como o
desenvolvimento de habilidades técnicas, criativas e de resolução de problemas. E ainda,
promover a inclusão e diversidade na participação em competições de robótica.
Seguindo esta linha de intelecção, solicito aos meus nobres pares a aprovação do
presente Projeto de Lei.
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DOUTORA JANE
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00165, Deputado(a) Distrital, em 15/01/2024, às 15:53:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Institui a “Semana em Prol da Saúde
Mental Policial”, no âmbito do
Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a "Semana em Prol da Saúde Mental Policial", a ser celebrada,
anualmente, na primeira semana do mês de janeiro, passando a integrar o Calendário Oficial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Os profissionais de segurança pública, em especial os policiais, enfrentam
diariamente desafios únicos que podem impactar significativamente sua saúde mental.
Reconhecendo a importância de promover o bem-estar psicológico desses profissionais, este
projeto de lei propõe a criação da "Semana em Prol da Saúde Mental Policial" no âmbito do
Distrito Federal.
Por desempenharem um papel crucial na manutenção da ordem e segurança da
sociedade, os policiais enfrentam situações de alto estresse, violência e pressão psicológica.
No entanto, as questões relacionadas à saúde mental frequentemente não recebem a
atenção devida, resultando em problemas como estresse pós-traumático, ansiedade e
depressão.
Dentre os objetivos do projeto, podemos destacar:
Conscientização e Desmistificação:
Promover a conscientização sobre questões de saúde mental entre os policiais,
desmistificando estigmas associados à busca de ajuda psicológica.
Implementar campanhas educativas que destaquem a importância da saúde mental e
os recursos disponíveis para apoio.
Capacitação e Prevenção:
Oferecer treinamentos regulares em técnicas de gestão de estresse, resiliência
emocional e prevenção do esgotamento profissional.
Estabelecer programas de suporte psicológico preventivo para auxiliar os policiais a
lidar com situações de alto risco e traumáticas.
Acesso a Serviços de Saúde Mental:
Facilitar o acesso a serviços de saúde mental especializados para policiais,
garantindo que tenham suporte profissional quando necessário.
PL 920/2024 - Projeto de Lei - 920/2024 - Deputada Doutora Jane - (108802) pg.1
Estabelecer parcerias com profissionais de saúde mental para oferecer
aconselhamento e terapia de forma confidencial.
Incentivo à Comunicação e Solidariedade:
Fomentar a criação de espaços de diálogo e apoio entre os colegas policiais,
incentivando a comunicação aberta sobre questões relacionadas à saúde mental.
Implementar ações que promovam um ambiente de trabalho solidário, onde os
policiais sintam-se à vontade para buscar ajuda sem receio de represálias.
Cumpre salientar, que o presente projeto de lei reflete a necessidade de melhoria no
bem-estar psicológico dos policiais, contribuindo para um desempenho profissional mais
eficaz, reduzindo casos de estresse pós-traumático, ansiedade e depressão entre os
profissionais de segurança pública, bem como o fortalecimento da comunidade policial,
incentivando o suporte mútuo e a busca proativa por cuidados de saúde mental.
Seguindo esta linha de intelecção, solicito aos meus nobres pares a aprovação do
presente Projeto de Lei.
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Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Estabelece que o laudo médico que
atesta o diabetes mellitus tipo 1
(DM1) tenha prazo de validade
indeterminado, no âmbito do Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecido que o laudo médico que ateste o diabetes mellitus tipo 1
(DM1) passa a ter prazo de validade indeterminado, para todos os efeitos legais.
Parágrafo único - O laudo de que trata esta lei poderá ser emitido por profissional da
rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão
estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1) é uma condição de saúde crônica que requer
acompanhamento médico contínuo, tratamento adequado e suporte para garantir a qualidade
de vida dos indivíduos afetados. Considerando a natureza permanente da doença e os
desafios enfrentados por quem convive com ela, este projeto de lei propõe que o laudo
médico que atesta o DM1 tenha prazo de validade indeterminado no âmbito do Distrito
Federal.
Pacientes com DM1 enfrentam uma jornada desafiadora, necessitando de cuidados
constantes e ajustes na medicação conforme as condições de saúde evoluem. Estabelecer
um prazo de validade para o laudo médico, que muitas vezes é utilizado para garantir
benefícios e direitos, pode gerar ônus desnecessário aos pacientes, obrigando-os a renovar
documentos frequentemente.
Dentre os objetivos do projeto, podemos destacar:
Facilitação do Acesso a Benefícios e Direitos:
Eliminar a necessidade de renovação periódica do laudo médico para pacientes com
DM1, facilitando o acesso a benefícios previdenciários, isenções fiscais, e outros direitos
assegurados por lei.
Redução da Burocracia e Custos para Pacientes:
Minimizar a burocracia associada à renovação de laudos médicos, reduzindo os
custos financeiros e de tempo para os pacientes e suas famílias.
Proporcionar maior autonomia aos pacientes, evitando que tenham que se deslocar
repetidamente para obter laudos atualizados.
PL 921/2024 - Projeto de Lei - 921/2024 - Deputada Doutora Jane - (108801) pg.1
Estímulo ao Autocuidado:
Encorajar os pacientes com DM1 a adotarem uma abordagem proativa em relação ao
seu autocuidado, promovendo a consciência sobre a importância do tratamento contínuo e da
gestão eficaz da doença.
Adaptação à Realidade Clínica da DM1:
Reconhecer a natureza crônica da DM1, que requer acompanhamento médico
vitalício, alinhando a legislação às práticas clínicas e às recomendações de organizações
médicas especializadas.
Cumpre salientar, que o presente projeto de lei reflete a necessidade de facilitar o
acesso a benefícios previdenciários e direitos garantidos por lei para pacientes com DM1,
reduzindo a burocracia e os custos associados à renovação de laudos médicos. Estimulando,
assim, o autocuidado e à conscientização sobre a gestão contínua da DM1.
Seguindo esta linha de intelecção, solicito aos meus nobres pares a aprovação do
presente Projeto de Lei.
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00165, Deputado(a) Distrital, em 15/01/2024, às 16:00:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Institui a “Semana de
Conscientização sobre a
Esquizofrenia, no âmbito do Distrito
Federal”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a “Semana de Conscientização sobre a Esquizofrenia, no
âmbito do Distrito Federal”, a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 24 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A esquizofrenia é uma condição de saúde mental complexa e muitas vezes
estigmatizada, afetando milhões de pessoas em todo o mundo. Reconhecendo a importância
de aumentar a conscientização sobre esta doença e promover a compreensão, este projeto
de lei propõe a criação da “Semana de Conscientização sobre a Esquizofrenia, no âmbito do
Distrito Federal”.
Por se tratar de uma condição neuropsiquiátrica que impacta não apenas a vida dos
indivíduos afetados, mas também de suas famílias e da sociedade como um todo. Muitas
vezes, a falta de informação leva a estigmas prejudiciais e barreiras no acesso ao tratamento
adequado. Este projeto visa preencher essa lacuna, proporcionando uma semana dedicada à
conscientização, educação e desestigmatização da esquizofrenia.
Dentre os objetivos do projeto, podemos destacar:
Conscientização Pública:
Promover atividades educativas em escolas, comunidades e locais de trabalho para
informar o público sobre a esquizofrenia, seus sintomas e tratamentos disponíveis.
Utilizar campanhas de mídia social, eventos públicos e material informativo para
disseminar informações precisas e desmistificar concepções equivocadas.
Apoio às Famílias:
Oferecer recursos e orientações às famílias de indivíduos com esquizofrenia,
abordando questões emocionais, sociais e práticas relacionadas ao convívio com a condição.
Facilitar a criação de redes de apoio comunitário para que as famílias compartilhem
experiências e estratégias de enfrentamento.
Treinamento Profissional:
PL 922/2024 - Projeto de Lei - 922/2024 - Deputada Doutora Jane - (108799) pg.1
Implementar programas de treinamento para profissionais de saúde, educadores e
membros de forças de segurança para melhor compreensão e manejo adequado de situações
envolvendo indivíduos com esquizofrenia.
Estimular a inclusão de conteúdo sobre saúde mental nos currículos educacionais,
promovendo uma sociedade mais informada e empática.
Acesso a Serviços de Saúde Mental:
Incentivar a criação de centros de atendimento especializados em saúde mental, com
foco na esquizofrenia, para garantir um tratamento acessível e de qualidade.
Promover parcerias com organizações não governamentais e profissionais de saúde
mental para ampliar o suporte disponível àqueles que enfrentam a esquizofrenia.
Cumpre salientar, que o presente projeto de lei reflete a necessidade de reduzir o
estigma associado à esquizofrenia, promovendo uma sociedade mais inclusiva e
compreensiva, bem como a melhoria no acesso a tratamentos e serviços de saúde mental
para indivíduos com esquizofrenia. Fortalecendo, assim, a rede de apoio social, envolvendo
famílias, comunidades e profissionais de saúde.
Seguindo esta linha de intelecção, solicito aos meus nobres pares a aprovação do
presente Projeto de Lei.
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Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Dispõe sobre a criação do Programa
de Internet Acessível nas Áreas
Rurais no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o “Programa de Internet Acessível nas Áreas Rurais no Distrito
Federal” com o objetivo de promover o acesso à internet de qualidade nas áreas rurais,
contribuindo para a inclusão digital e o desenvolvimento sustentável dessas regiões.
Art. 2º O programa descrito nessa lei abrangerá a implementação de infraestrutura de
redes de internet, incluindo fibra óptica e tecnologias sem fio, visando atender de maneira
eficiente as demandas das comunidades rurais.
Art. 3º Poderão ser estabelecidas parcerias para a instalação e manutenção da
infraestrutura necessária, buscando otimizar recursos e garantir a expansão eficaz do
programa.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
e órgãos competentes, será responsável por regulamentar as diretrizes do “Programa de
Internet Acessível nas Áreas Rurais no Distrito Federal”.
Art. 5º O programa instituído nessa lei integrará outros programas governamentais
voltados para o desenvolvimento rural, promovendo a conectividade como instrumento de
fortalecimento econômico e social.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo promover campanhas de conscientização sobre a
importância do acesso à internet nas áreas rurais, envolvendo a população local.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor nos dados de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei que versa sobre a criação do “Programa de Internet Acessível nas
Áreas Rurais no Distrito Federal” apresenta-se como uma resposta fundamental à demanda
urgente por inclusão digital e desenvolvimento sustentável em nossas comunidades rurais .
Esta proposição fundamenta-se em diversos aspectos cruciais para o progresso social,
econômico e educacional dessas regiões.
Dentre os quais, destacamos:
1. Inclusão Digital e Desenvolvimento Socioeconômico: A conectividade é essencial
para integrar as áreas rurais ao mundo digital, proporcionando acesso a informações, serviços
públicos, oportunidades de negócios e desenvolvimento educacional.
PL 923/2024 - Projeto de Lei - 923/2024 - Deputada Doutora Jane - (108782) pg.1
2. Acesso à Educação e Informação: A falta de acesso à internet nas áreas rurais limita
significativamente o desenvolvimento educacional, prejudicando estudantes, educadores e
famílias. Esta iniciativa visa reduzir essa lacuna, proporcionando acesso a recursos educativos
online e estimulando o aprendizado.
3. Potencialização da Agricultura Familiar: A conectividade pode impulsionar a
agricultura familiar ao permitir o acesso a informações sobre práticas agrícolas modernas,
mercados e tendências, aumentando a eficiência e a competitividade desses produtores.
4. Estímulo ao Empreendedorismo Local: O acesso à internet viabiliza oportunidades
para o empreendedorismo local, permitindo que os residentes rurais explorem novos negócios,
divulguem seus produtos e serviços e acessem plataformas de comercialização online.
5. Telemedicina e Saúde Preventiva: A disponibilidade de internet nas áreas rurais é
crucial para facilitar o acesso a serviços de telemedicina, promovendo a saúde preventiva e
proporcionando melhores condições de vida para os habitantes dessas regiões.
6. Fomento à Inovação e Sustentabilidade: A conectividade nas áreas rurais estimula a
inovação, possibilitando o uso de tecnologias sustentáveis, gestão eficiente dos recursos
naturais e a participação ativa nas discussões sobre desenvolvimento sustentável.
7. Parcerias Público-Privadas para Eficiência na Implementação: A proposta de
parcerias público-privadas para a implementação busca otimizar recursos, compartilhar
conhecimentos e garantir uma infraestrutura eficiente e sustentável.
8. Atendimento a Demandas Emergentes: A pandemia de COVID-19 ressaltou a
importância da conectividade para o trabalho remoto, ensino à distância e acesso a serviços
essenciais. Esta iniciativa contribuirá para a resiliência dessas comunidades em situações
emergenciais.
Destarte, o presente projeto de lei reflete a necessidade de proporcionar condições
equitativas de acesso à internet, promovendo o desenvolvimento integrado e sustentável das
áreas rurais do Distrito Federal. Acreditamos que esta iniciativa é essencial para construir um
futuro mais conectado, inclusivo e próspero para todos os cidadãos do nosso estado.
Seguindo esta linha de intelecção, solicito aos meus nobres pares a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 15/01/2024, às 16:24:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 923/2024 - Projeto de Lei - 923/2024 - Deputada Doutora Jane - (108782) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Dispõe sobre a instituição do "Mês
do Bem-Estar e Qualidade de Vida
no Ambiente de Trabalho" no
Distrito Federal, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Capítulo I - Da Instituição do Mês do Bem-Estar e Qualidade de Vida
Art. 1º Fica instituído o mês de maio como o "Mês do Bem-Estar e Qualidade de Vida
no Ambiente de Trabalho" no Distrito Federal.
Art. 2º Durante o mês de maio, poderão ser realizados programas, palestras,
workshops e atividades culturais voltados à promoção do bem-estar e qualidade de vida nas
organizações públicas e privadas do Distrito Federal.
Art. 3º As ações previstas no art. 2º poderão ser coordenadas por um comitê
composto por representantes do poder público, entidades da sociedade civil e instituições
especializadas no tema.
Capítulo II - Das Ações de Promoção do Bem-Estar e Qualidade de Vida no Ambiente de
Trabalho
Art. 4º As palestras e programas desenvolvidos abordarão temas como gestão do
estresse, gestão do tempo, prevenção do burnout, promoção do equilíbrio trabalho e vida
pessoal, comunicação não violenta, mediação de conflitos, atividades físicas e terapias, bem
como outras questões relevantes para a harmonia no ambiente de trabalho.
Art. 5º Serão estabelecidos critérios para reconhecimento e premiação das
organizações que se destacarem na promoção do bem-estar e qualidade de vida, visando
incentivar boas práticas.
Capítulo III - Dos Incentivos Fiscais e Benefícios para Empresas Comprometidas com o
Bem-Estar e Qualidade de Vida
Art. 6º O Poder Executivo poderá criar incentivos fiscais para as empresas que
implementarem programas internos de promoção do bem-estar e qualidade de vida,
demonstrando comprometimento com os seus colaboradores.
PL 924/2024 - Projeto de Lei - 924/2024 - Deputada Doutora Jane - (109108) pg.1
Art. 7º Será criado um selo de "Empresa Amiga do Bem-Estar e Qualidade de Vida" a
ser concedido às organizações que alcançarem padrões exemplares na promoção do bem-
estar e qualidade de vida no ambiente de trabalho.
Capítulo IV - Disposições Finais
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei que propõe a instituição do "Mês do Bem-Estar e Qualidade de
Vida no Ambiente de Trabalho " no Distrito Federal surge da necessidade premente de
promover um ambiente laboral mais saudável e propício ao desenvolvimento integral dos
trabalhadores. Vivemos em uma sociedade em constante evolução, onde a valorização do
bem-estar no ambiente de trabalho torna-se uma prioridade não apenas para a saúde física e
mental dos colaboradores, mas também para a produtividade e eficiência das organizações.
O ambiente de trabalho exerce influência direta na qualidade de vida dos indivíduos,
impactando sua saúde física e mental, suas relações interpessoais e, por conseguinte, sua
performance profissional. Considerando a importância do Distrito Federal como polo
administrativo do país, é imperativo que adotemos medidas concretas para promover a saúde
e o equilíbrio nos locais de trabalho.
A proposta de instituir o "Mês do Bem-Estar e Qualidade de Vida no Ambiente de
Trabalho" busca consolidar uma cultura organizacional mais humanizada, que valorize o
respeito mútuo, a promoção da saúde mental, a prevenção do estresse laboral e a busca pela
qualidade de vida. Através de ações educativas, palestras, atividades físicas e práticas que
estimulem o autocuidado, pretendemos fomentar a criação de ambientes laborais mais
saudáveis e felizes.
Além disso, a iniciativa visa fortalecer a consciência coletiva sobre a importância do
bem-estar no trabalho, incentivando empresas e órgãos públicos a implementarem políticas
internas que promovam a qualidade de vida dos colaboradores. O resultado esperado é um
aumento na satisfação e no comprometimento dos profissionais, refletindo positivamente na
produtividade e na imagem das organizações.
Ademais, a proposição deste projeto alinha-se com as diretrizes nacionais de
promoção da saúde e bem-estar, reforçando o compromisso do Distrito Federal com a
construção de uma sociedade mais justa, equitativa e comprometida com o desenvolvimento
das relações interpessoais.
Dessa forma, a instituição do "Mês do Bem-Estar e Qualidade de Vida no Ambiente
de Trabalho" no Distrito Federal representa um passo significativo na busca por uma cultura
organizacional mais humanizada e voltada para o cuidado integral dos trabalhadores,
contribuindo para a construção de um ambiente laboral mais saudável, produtivo e
harmonioso.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o
apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
PL 924/2024 - Projeto de Lei - 924/2024 - Deputada Doutora Jane - (109108) pg.2
DOUTORA JANE
DEPUTADA DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2024, às 16:23:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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PL 924/2024 - Projeto de Lei - 924/2024 - Deputada Doutora Jane - (109108) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Iolando)
Institui o Dia das Igrejas Evangélicas
no Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia das Igrejas Evangélicas no Distrito Federal, a ser comemorado
anualmente no dia 10 de março.
Art. 2º O Dia das Igrejas Evangélicas será incluído no calendário de eventos oficiais do Distrito
Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir o Dia das Igrejas Evangélicas no Distrito
Federal, a ser celebrado anualmente em 10 de março. Esta data foi escolhida em
reconhecimento ao marco histórico do primeiro culto protestante realizado no Brasil, em 10 de
março de 1557, na Ilha de Villegaignon, Rio de Janeiro. Este culto, organizado por missionários
e pastores franceses huguenotes sob a liderança do reverendo Pierre Richier, representou um
momento significativo na história do protestantismo no Brasil e na América Latina.
Essa data é emblemática, pois marca a chegada do protestantismo ao Novo Mundo e sua
subsequente expansão na América Latina. Realizado em francês e seguindo os ritos da Igreja
Reformada de Genebra, o culto atraiu a atenção de muitos, incluindo indígenas locais, e
estabeleceu um precedente para a diversidade religiosa no país.
Além disso, é importante destacar a contribuição significativa das igrejas evangélicas para a
formação social, cultural e religiosa do Distrito Federal. Desde a fundação da Primeira Igreja
Evangélica Congregacional de Brasília em 1960, no ano de inauguração da cidade, a presença
evangélica tem sido um pilar na estrutura social e espiritual de Brasília.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Distrito Federal abriga
uma grande e diversificada comunidade evangélica, com aproximadamente 30,8% da população
identificando-se como evangélica, o que equivale a mais de 930 mil pessoas. Esta comunidade
é servida por um número estimado de 2.500 igrejas de várias denominações, incluindo
pentecostais, batistas, metodistas e outras, que desempenham um papel crucial na oferta de
serviços religiosos, educacionais e sociais.
Portanto, a instituição do Dia das Igrejas Evangélicas no Distrito Federal não apenas reconhece
o legado histórico do protestantismo no Brasil, mas também valoriza a contribuição contínua das
igrejas evangélicas para o enriquecimento da diversidade cultural e espiritual da capital do país.
PL 925/2024 - Projeto de Lei - 925/2024 - Deputado Iolando - (108963) pg.1
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 18/01/2024, às 17:15:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 925/2024 - Projeto de Lei - 925/2024 - Deputado Iolando - (108963) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Concede o Título de Cidadã
Honorária de Brasília a Senhora
Damares Regina Alves.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorário de Brasília a Senhora Damares
Regina Alves.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo, conceder o Título de
Cidadã Honorária de Brasília a Senhora Damares Regina Alves.
Damares Regina Alves, nasceu no dia 11 de março de 1964, em Paranaguá (PR).
Cursou Direito e, posteriormente, Pedagogia. Após anos de estudo e dedicação, formou-se
advogada pela Faculdade de Direito de São Carlos, e educadora pela Faculdade Pio Décimo.
Em meados da década de 80, tornou-se uma das fundadoras do Comitê Estadual de
Sergipe do Movimento Nacional Meninas e Meninos em Sergipe, que tem como principal
função social a proteção de crianças em situação de rua. Atuou, ainda, no final da década de
80, na defesa dos direitos das mulheres pescadoras e trabalhadoras do campo.
Damares também participou do movimento pró-vida e atuou no Congresso Nacional
durante mais de 20 anos como assessora parlamentar.
Considerada referência no combate à pedofilia e na proteção da infância, a ministra
deu protagonismo a voz de milhares de crianças com deficiência vítimas do infanticídio
indígena. Além disso, ela advogou voluntariamente por muitos anos para mulheres e crianças
em situação de vulnerabilidade social e violência doméstica.
Foi com essa experiência na bagagem que há mais de dois anos Damares chegou ao
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).
Por meio de políticas públicas efetivas e ações estruturantes, o trabalho em prol dos
direitos de mulheres, crianças, adolescentes, jovens, idosos, pessoas com deficiência, povos
e comunidades tradicionais e da família vem sendo realizado.
Nos dois anos de gestão, o trabalho focou no fortalecimento da rede de proteção de
direitos em todo o país. Foram equipados 559 conselhos tutelares do país. Ao todo, nesses
dois anos, foram destinados R$ 69,4 milhões para a iniciativa. Também foram equipados 56
conselhos de direitos da pessoa idosa com investimento de R$ 5,6 milhões.
PDL 77/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 77/2024 - Deputado Martins Machado - (10734p5g).1
Ainda foi reformulada e ampliada a implementação da Casa da Mulher Brasileira, uma
ferramenta que reúne em um só lugar diversos serviços de atendimento e acolhimento a
mulheres em situação de violência. Só em 2020, R$ 80 milhões foram destinados para essa
iniciativa.
Sob seu comando, o Disque 100 e o Ligue 180 ampliaram as plataformas para
denúncias de violação de direitos humanos. Agora, os serviços estão disponíveis em site e
aplicativo, com atendimento por videochamadas em Libras, além de ser possível utilizar os
canais no Telegram e no WhatsApp.
Filiou-se ao Republicanos em março de 2022. No mesmo ano, se licenciou da pasta
para concorrer a uma vaga ao Senado pelo DF. Foi eleita para o primeiro mandato,
conquistando 714.562 votos.
Em 24 de abril de 2023, assumiu o cargo de secretária nacional do Mulheres
Republicanas.
Dados aos relevantes serviços prestados à população brasiliense. conto com o apoio
dos Nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo ora
apresentado.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 13/12/2023, às 15:47:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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PDL 77/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 77/2024 - Deputado Martins Machado - (10734p5g).2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
REQUERIMENTO Nº DE 2024
( Da Sra. Deputada Doutora Jane )
Requer a retirada de tramitação e
arquivamento do Projeto Lei n.º 829
/2023, que “Dispõe sobre a
instituição do Mês do Bem-estar e
Saúde Mental no Ambiente de
Trabalho" no Distrito Federal, e dá
outras providências”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Venho, cordialmente, solicitar à Vossa Excelência, nos termos do artigo 145, VII do
Regimento Interno, que seja retirado de tramitação e arquivamento do Projeto Lei n.º 829
/2023, que “Dispõe sobre a instituição do Mês do Bem-estar e Saúde Mental no Ambiente de
Trabalho" no Distrito Federal, e dá outras providências”.
JUSTIFICAÇÃO
Por motivos da existência de proposição correlata/análoga.
Destarte, agradeço pela disponibilidade, compreensão e apoio de sempre.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 15/01/2024, às 15:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1100/2024 - Requerimento - 1100/2024 - Deputada Doutora Jane - (108727) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada Doutora Jane)
Requer a realização de Sessão
Solene em Defesa das Prerrogativas
da Advocacia do Distrito Federal, a
realizar-se no dia 28 de fevereiro de
2024, das 19:00 horas às 22:00
horas, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 124, e 135, I e 145, V, do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em Defesa das
Prerrogativas da Advocacia do Distrito Federal, a realizar-se no dia 28 de fevereiro de 2024,
das 19:00 horas às 22:00 horas, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
A advocacia desempenha um papel fundamental na sociedade, sendo um pilar
essencial para a manutenção do Estado de Direito e a garantia dos direitos individuais e
coletivos. Nesse contexto, torna-se imperativo reconhecer e valorizar as prerrogativas dos
advogados, que são essenciais para o pleno exercício da profissão e para a efetiva
administração da justiça.
O Distrito Federal, como ente federativo, possui uma comunidade jurídica atuante e
comprometida com a defesa dos direitos dos cidadãos. A Sessão Solene proposta tem como
objetivo enaltecer o papel da advocacia no contexto local, destacando a importância do
respeito às prerrogativas dos advogados como condição sine qua non para a promoção da
justiça e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
Além disso, a realização desta Sessão Solene proporcionará um espaço de reflexão e
diálogo sobre os desafios enfrentados pelos profissionais da advocacia no Distrito Federal,
bem como sobre as medidas necessárias para assegurar um ambiente propício ao pleno
exercício de suas funções.
As prerrogativas da advocacia representam não apenas a garantia do pleno exercício
da profissão, mas também a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos. O advogado
desempenha um papel essencial na preservação da justiça e na proteção dos direitos
individuais e coletivos. No entanto, é inegável que, em diversos contextos, essas
prerrogativas são desafiadas, desrespeitadas ou mesmo ignoradas.
REQ 1101/2024 - Requerimento - 1101/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Jorge Viannpag,. 1Deputado Rogério Morro da Cruz - (109525)
Nesse sentido, a Sessão Solene proposta não apenas busca destacar a importância
dessas prerrogativas, mas também visa sensibilizar as autoridades competentes e a
sociedade como um todo sobre a necessidade de sua proteção e promoção. Será uma
oportunidade para debatermos os desafios enfrentados pelos advogados no exercício de sua
profissão, os casos de desrespeito às suas prerrogativas e as medidas necessárias para
garantir sua efetiva observância.
Além disso, a realização desta Sessão Solene demonstrará o compromisso desta
Casa Legislativa com os valores democráticos e o Estado de Direito, reafirmando nosso apoio
irrestrito à advocacia e ao seu papel fundamental na construção de uma sociedade mais justa
e igualitária.
Assim, rogo pela aprovação deste requerimento, certos de que a Sessão Solene em
Defesa das Prerrogativas da Advocacia do Distrito Federal será um marco significativo na
valorização da advocacia e na promoção da justiça em nossa região.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 14:19:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 06/02/2024, às 15:02:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 18:32:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
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Código Verificador: 109525 , Código CRC: a9642a0c
REQ 1101/2024 - Requerimento - 1101/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Jorge Viannpag,. 2Deputado Rogério Morro da Cruz - (109525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº , DE 2023
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF )
Requer a realização de Audiência
Pública no âmbito da Comissão de
Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle - CFGTC,
para debater o déficit de pessoal
(servidores) nas áreas da Saúde,
Educação e Segurança Pública do
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85 e 239 do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, a realização de Audiência Pública no âmbito da
Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, para debater o
déficit de pessoal (servidores) nas áreas da Saúde, Educação e Segurança Pública do
Distrito Federal .
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Audiência Pública visa debater, no âmbito da Comissão
de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, o déficit de pessoal
(servidores) nos quadros da Secretaria de Saúde, de Educação e de Segurança Pública do
Distrito Federal.
Rotineiramente, os veículos de comunicação e as representações sindicais de
servidores das áreas acima especificadas noticiam o enxugamento no quadro de servidores, o
que vem impactando diretamente nos serviços oferecidos a toda a população do Distrito
Federal.
Muitas das vezes, como forma de mitigar os efeitos consequenciais do déficit de
pessoal, os servidores atualmente integrante dos quadros das carreiras policiais, de saúde e
da área educacional, acabam sendo sobrecarregados para que possam fazer uma entrega
mínima e digna a todos os cidadãos do DF, o que vem acarretando o afastamento desses
servidores das atividades laborais, por doenças físicas e psíquicas em muitos dos casos.
Exemplificando, a Polícia Civil do Distrito Federal, segundo dados, tem um déficit de 62% no
efetivo, e hoje é considerando o menor número de servidores da última década [1].
Atualmente a Secretaria de Saúde encontra-se nessa situação alarmante, em que
enfrenta uma verdadeira situação de guerra para poder combater a epidemia de Dengue, que
REQ 1102/2024 - Requerimento - 1102/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109603) pg.1
vem elevado a Capital da República como a 1ª colocada no ranking de pessoas com a
doença e no número de óbitos decorrentes dela. Segundo Sindicatos da Saúde, há um déficit
de 11 mil profissionais de saúde do Distrito Federal, dentre médicos, enfermeiros e técnicos
de enfermagem, o que deixou mais calamitosa ainda a explosão da situação do aumento
vertiginoso nos casos de dengue no Distrito Federal [2].
Segundo dados do próprio presidente da Comissão de Educação desta Casa
Legislativa, há um déficit de 15 mil profissionais docentes no magistério da rede pública de
ensino do Distrito Federal. Segundo Ele, há escolas públicas do DF que funcionam com 90%
de professores temporários, o que chega a ser um absurdo. Temos professores temporários,
aprovados em concurso público para tornarem-se efetivos, mas que ainda aguardam essa tão
sonhada nomeação [3].
Assim, diante da situação ora posta, é fato que o Distrito Federal necessita
urgentemente recompor seu quadro de servidores públicos, principalmente nas áreas de
Saúde, Educação e Segurança Pública, motivo este que a Audiência Pública que ora se
propõe, mostra-se de suma importância, com vistas a acompanhar o crescimento dos
serviços públicos essenciais ofertados a toda a população, especificamente nas áreas de
saúde, educação e segurança pública .
Sabemos que dentre as funções do parlamentar encontra-se a função de integração
legislativa com toda a comunidade. A Audiência Pública ora proposta é no sentido de
acompanhar, fiscalizar e acompanhar se o Distrito Federal acompanhou o crescimento dos
serviços públicos essenciais, especificamente nas áreas de saúde, educação, e segurança
pública.
É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com a
população do Distrito Federal, que de acordo com o Censo de Demográfico 2022 do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) se tornou oficialmente a terceira maior cidade do
Brasil analisando apenas a população, com um crescimento de 9,6% em 12 anos, mas que,
tudo indica, não houve esse fortalecimento no quadro de servidores públicos dessas referidas
áreas para acompanhar esse aumento. Pelo contrário, tem se demonstrado um quadro
deficitário até então nunca visto.
Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos os
parlamentares que desejem contribuir na discussão do tema, que é importante para toda a
população do Distrito Federal.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos
nobres colegas para a aprovação deste Requerimento .
Sala das Sessões, em
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
[1] https://noticias.r7.com/brasilia/policia-civil-do-distrito-federal-tem-menor-numero-de-efetivos-
em-dez-anos-27102023#:~:text=D%C3%A9ficit%20%C3%A9%20de%2062%25%2C%
20segundo%20o%20sindicato&text=A%20Pol%C3%ADcia%20Civil%20do%20Distrito,Lei%
20de%20Acesso%20%C3%A0%20Informa%C3%A7%C3%A3o
REQ 1102/2024 - Requerimento - 1102/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109603) pg.2
[2]https://www.metropoles.com/distrito-federal/sindicatos-denunciam-deficit-de-11-mil-
profissionais-de-saude-do-df
[3] https://www.correiobraziliense.com.br/euestudante/trabalho-e-formacao/2024/01/6780239-
gdf-nomeia-apenas-um-professor-para-cada-escola-do-df.html
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:56:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
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REQ 1102/2024 - Requerimento - 1102/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109603) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Requer a realização de Audiência
Pública para debater a luta e o
direito dos aposentados e
pensionistas da CEB por um plano
de saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública para debater a luta
e o direito dos aposentados e pensionistas da CEB por um plano de saúde, no dia 3 de abril
de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo debater a luta e o direito dos aposentados e
pensionistas da CEB por um plano de saúde. Desde 2017, quando foi declarada
inconstitucional a lei 3010/2002, que garantia o benefício aos assistidos da CEB, os mais de
3.000 aposentados e pensionistas existentes naquele momento iniciaram o seu calvário.
Muitos, tendo que pagar naquela época valores incompatíveis com a sua renda, já se
desligaram no início da implantação do novo plano contributivo. Os que ficaram, superando
mês a mês as dificuldades de orçamento para se manter, passaram a acreditar na
viabilização do INAS, o que agora está ameaçado com a ADI do GDF contra a Lei 7137/2022,
de autoria do dep. Chico Vigilante, que incluiu os assistidos da CEB no plano de saúde do
governo. A Neoenergia, que substituiu a CEB Distribuição, passou a se movimentar para
extinção da Faceb como operadora do plano de saúde, pois isso se constitui condição para a
incorporação da FACEB Previdência pela NÉOS, entidade previdenciária que pertence ao
grupo Neoenergia. Para esse intento, a Neoenergia encerrou o plano de saúde da FACEB em
agosto /2023, oferecendo o Bradesco Saúde aos assistidos que remanesceram, com valor
subsidiado até dezembro/2023. Após esses mês , o mensalidade saltará para R$ 3.500,00,
inviabilizando por completo a permanência dos poucos que ainda conseguiram ficar. E mais.
Com esse processo de extinção da FACEB, a Neoenergia ainda almeja ficar com quase R$
30 milhões que foram aportados pela CEB na FACEB, em 2017, como garantia financeira do
plano dos aposentados, recurso que poderia ser utilizado para viabilizar um plano saúde mais
em conta para os aposentados e pensionistas.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação
deste importante requerimento.
REQ 1103/2024 - Requerimento - 1103/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Gabriel Mpagg.n1o, Deputado Ricardo Vale - (109575)
Sala das Sessões, em 06 de fevereiro de 2024.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 12:30:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 16:00:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 06/02/2024, às 16:54:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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REQ 1103/2024 - Requerimento - 1103/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Gabriel Mpagg.n2o, Deputado Ricardo Vale - (109575)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Requer a realização de Sessão
Solene para outorga do Título de
Cidadão Honorário de Brasília, post
mortem, ao Frei João Benedito
Ferreira de Araújo, a realizar-se no
dia 18 de junho de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da CLDF, requeiro a realização de
Sessão Solene, no dia 18 de junho de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para
outorga do Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito
Ferreira de Araújo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo propiciar a outorga do Título de Cidadão
Honorário de Brasília , post mortem, para o Frei João Benedito Ferreira de Araújo. O referido
título foi concedido por meio do Decreto Legislativo nº 2.428/2023.
O mais novo dos três filhos do casal João Ferreira de Araújo e Maria Salomé
Gonçalves, João Benedito Ferreira de Araújo, nasceu aos 30 de janeiro de 1970, na fazenda
Córrego Rico, próxima a Paracatu – MG, cidade para onde a sua família se mudou após o
falecimento do seu pai, quando frei João contava com apenas oito dias de nascido e ali
viveram até o ano de 1973.
Frei João recebeu o santo Batismo, no dia 21 de março de 1970. Com sua família, frei
João Benedito se transferiria para o Gama – DF, onde residiu durante toda a sua infância e
adolescência, vivendo vida simples e modesta, conduzido e educado por sua mãe, que viria a
falecer no dia 10 de maio de 1992, quando ele já estava no Seminário.
O chamado à vocação religiosa se daria, para o jovem João Benedito, através da sua
proximidade com a comunidade paroquial de São João Bastista do Gama – DF, onde
orientado e acompanhado pelo padre Guilherme Kern, da Sociedade do Verbo Divino, se
tornaria coroinha e em pouco tempo, pelo seu grande interesse e zelo pela sagrada liturgia,
coordenador do grupo, o que lhe possibilitou posteriormente, trilhar o caminho de
REQ 1104/2024 - Requerimento - 1104/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Gabriel Mpagg.n1o, Deputado Ricardo Vale - (109570)
aproximação com os frades franciscanos do Jardim da Imaculada, onde junto aos seus
companheiros de grupo, acorria para auxiliá-los na produção da Revista Cavaleiro da
Imaculada.
Ao completar 18 anos de idade e após o término dos estudos médios, o frei
ingressaria no postulantado da Ordem franciscana, em 06 de fevereiro de 1988. Pouco mais
de um ano depois, dia 20 de fevereiro de 1989, frei João Benedito iniciou o ano canônico do
Noviciado, em Caçapava – SP, e ali vivendo já revelava sua boa definição vocacional e
identificação com o carisma franciscano, ao mesmo tempo em que se fazia solícito e aplicado
no desempenho das atividades que lhe eram propostas. No dia 10 de fevereiro de 1990, frei
João professou os primeiros votos na Ordem franciscana, dando início à sua formação
acadêmica.
Durante o seu período formativo, ficou evidente, para os seus formadores e demais
confrades, o seu temperamento vivaz, a sua personalidade alegre, um manifesto interesse e
vivo gosto pelos estudos, sempre empenhado na realização das missões que lhe eram
confiadas, afirmando sentir-se adequado ao trabalho formativo.
Entre os anos de 1990 e 1996, frei João, cursou a Filosofia e a Teologia, junto ao
Seminário Maior Arquidiocesano de Brasília. No dia 07 de dezembro de 1995, ainda como
estudante da Teologia, o ainda jovem seminarista asssumia a função de Secretário
Acadêmico do IFITESB, Instituto recém fundado, pela então Custódia Provincial de São
Maximiliano, a fim de possibilitar uma formação de caráter franciscano aos frades. Ainda no
ano de 1995, frei João, alcançaria a convalidação do seu curso de filosofia, obtendo a plena
licença pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, no dia 03 de dezembro. Desde
o período formativo, o jovem religioso, manifestava o desejo de prosseguir nos estudos
acadêmicos até a conclusão do doutorado, o que viria de fato a acontecer anos depois,
quando em 2018, defenderia a sua tese doutoral em Teologia com Especialização em Liturgia
Pastoral, em Pádua na Itália, onde residira por alguns anos.
Frei João Benedito Ferreira de Araújo, recebeu os ministérios do Leitorato e Acolitato,
entre os anos de 1993 e 1994; fez profissão Solene dos votos, no dia 16 de julho de 1994, em
Brasília – DF e foi ordenado Diácono, no dia 10 de dezembro de 1995. Dotado de
personalidade marcante e capacidades organizacionais, frei João, nunca se negou a assumir
e a conduzir as obras que lhe foram confiadas. Assim sendo, uma vez ordenado Diácono ele
foi enviado à Comunidade de São Francisco de Assis, no Valparaíso de Goiás, onde viveria o
seu ano de experiência pastoral e no dia 07 de dezembro de 1996 fora ordenado Presbítero
pela benção de Dom Frei Agostinho, Bispo de Luziânia – GO. No dia 15 de janeiro de 1997,
transferido para o Convento de São Pedro Apóstolo do Novo Gama, exerceria a função de
Vigário Paroquial. No ano seguinte, no dia 17 de fevereiro de 1998, frei João foi transferido
para o Jardim da Imaculada, onde atuou como Vigário, Redator do Cavaleiro da Imaculada e
Assessor da Pastoral da Juventude e da Comunicação da Diocese de Luziânia e no ano de
1999, no dia 27 de abril, seria nomeado Reitor do Instituto São Boaventura (ISB) e Redator da
Revista acadêmica Itinerários.
Ainda no ano de 1999, durante a celebração do Capítulo Custodial da Custódia de
São Maximiliano, frei João Benedito, se tornou o mais jovem frade eleito para a função de
Ministro Custodial, função que exerceria até o ano de 2003, quando a Custódia Provincial foi
erigida, no dia 31 de maio, como Província de São Maximiliano Maria Kolbe do Brasil, da qual
ele foi eleito como o seu 1º Ministro Provincial. Sempre empenhado e atento à Formação dos
frades, como Provincial trabalhou pela aquisição do terreno e construção da Casa de
Formação de Santa maria dos Anjos e para a transferência da Casa de Noviciado de
Niquelândia – GO para Brasília – DF.
No ano de 2001, frei João Benedito intermediou ainda a instalação de uma
comunidade de irmãs Claríssas, na Arquidiocese de Brasília. Entre os anos de 2006 e 2007,
frei João idealizou o OPEN-ISB, projeto de Educação, evangelização e formação por meio da
internet. Ainda nesse ano, frei João Benedito foi eleito para membro do Conselho Geral da
Ordem dos Frades Menores Conventuais, em Roma, onde exerceria a função de Assistente
Geral para a América Latina, cargo que desempenharia até meados do ano de 2008, quando
REQ 1104/2024 - Requerimento - 1104/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Gabriel Mpagg.n2o, Deputado Ricardo Vale - (109570)
retornou ao Brasil. No dia 07 de fevereiro de 2009, frei João fora transferido para o Convento
de Nossa Senhora Aparecida de João Pessoa – PB e dali partiria em retorno à Itália, onde
buscaria fazer um caminho pessoal de discernimento vocacional e ali estando, em pouco
tempo, viria a assumir novas missões, em nome da Ordem Franciscana, desta vez, junto a
casa de Espiritualidade dos Santuários Antonianos, em Campossampiero, onde exerceria a
função de Coordenação das atividades da Casa, entre os anos de 2013 e 2019, quando do
seu retorno ao Brasil.
No período da sua estadia na Itália, frei João Benedito, adquiriu cidadania italiana e
concluiu os estudos de Mestrado e Doutorado, publicando em livro a sua Tese sobre sob o
título: A ritualidade do Pentecostalismo: causas de um crescimento imprevisível no Brasil e no
Mundo. Uma vez celebrado o Capítulo Provincial Ordinário da Província São Maximiliano, em
novembro de 2019, o então eleito Ministro Provincial solicitou o seu retorno ao Brasil, a fim de
que pudesse colaborar na missão Provincial. Tendo recebido com prontidão e alegria a
obediência, frei João foi transferido do Convento de São João Batista e Santo Antônio, de
Campossampiero na Itália, para o Convento de São Francisco de Assis de Brasília, de onde
tomaria posse como Pároco e Reitor da Paróquia – Santuário São Francisco de Assis, no dia
15 de janeiro de 2020.
Entre os anos de 2019 e 2020, frei João desempenharia também a função de Reitor
do ISB. Durante a Pandemia do Covid-19, desde o ano de 2020 também desempenhou
importante papel para a promoção do Serviço Social Santa Dulce dos Pobres, através do qual
assistiu e assiste muitas famílias carentes. No dia 22 de outubro de 2021, com grande alegria,
foi nomeado, pelo Arcebispo de Brasília, Vigário Episcopal para os Institutos de vida
Consagrada e Sociedades de vida Apostólica da Arquidiocese.
Envidando esforços, juntos aos paroquianos do Santuário são Francisco de Assis, frei
João Benedito, iniciou no ano de 2021, aquele projeto que coroaria o seu apostolado e
missão: a reforma do Santuário São Francisco de Assis, e, como última e grande graça
celebrou, junto aos paroquianos e fieis do Santuário, o recebimento do título da Sacrossanta
Basílica Menor de São Francisco de Assis, a qual fora instalada pelo Cardeal Arcebispo de
Brasília Dom Paulo Cezar Costa, no dia 13 de maio de 2023, dois dias antes do seu
falecimento.
Ao concelebrar a Santa Missa, em homenagem ao dia das mães, no dia 14 de maio,
Frei João passou mal e sofreu um desmaio durante a oração do Cordeiro de Deus.
Imediatamente socorrido, ele foi levado ao hospital, onde, algumas horas depois lhe seria
constatada, por meio de exames, uma dissecção aórtica e consequente necessidade de
intervenção cirúrgica. Contudo, pela madrugada do dia 15 de maio, frei João sofreu um infarto
e veio a óbito às 5:13h da manhã. Depois de realizado o velório, o corpo do frei João Benedito
Ferreira de Araújo foi sepultado no Cemitério Imaculada Conceição, no Jardim da Imaculada,
em Cidade Ocidental – GO, às 16:30h, do dia 16 de maio de 2023.
Seu legado e seu incansável ardor missionário ficarão para sempre marcados em
nossos corações e de todos aqueles que tiveram o privilégio de conviver com esse grande
servo de Cristo. Seu bom humor, seu sorriso, sua vibração e competência em tudo o que se
propunha a fazer jamais serão esquecidos.
Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos obres Pares para a aprovação
desta importante proposição.
Sala das Sessões em 06 de fevereiro de 2024.
CHICO VIGILANTE
Deputado Distrital
REQ 1104/2024 - Requerimento - 1104/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Gabriel Mpagg.n3o, Deputado Ricardo Vale - (109570)
DEPUTADO(A)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 12:21:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 16:00:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 06/02/2024, às 16:53:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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REQ 1104/2024 - Requerimento - 1104/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Gabriel Mpagg.n4o, Deputado Ricardo Vale - (109570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Audiência
Pública, no dia 05 de dezembro de
2024, às 19 horas, no Plenário desta
Casa, para debater sobre os
problemas da Região Administrativa
do Arapoanga.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 05
de dezembro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre os problemas
da Região Administrativa do Arapoanga.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Audiência
Pública, destinada a debater sobre os problemas enfrentados pelos moradores da Região
Administrativa do Arapoanga.
Os moradores do Arapoanga têm enfrentado uma série de desafios que impactam
diretamente sua qualidade de vida e bem-estar. Entre esses desafios, destacam-se questões
relacionadas à infraestrutura, segurança, saneamento básico, acesso a serviços públicos e
regularização fundiária.
A realização de uma audiência pública proporcionará um espaço para que os
moradores possam expressar suas preocupações, relatar suas experiências e apresentar
suas demandas de forma democrática e participativa. Será uma oportunidade para identificar
e priorizar as demandas locais mais urgentes e pertinentes.
A audiência pública permitirá o estabelecimento de um diálogo direto e transparente
entre os moradores do Arapoanga e as autoridades locais, incluindo representantes do
governo, órgãos responsáveis pela infraestrutura urbana, segurança pública, saúde,
educação e assistência social. Esse diálogo é fundamental para encontrar soluções efetivas
para os problemas enfrentados pela comunidade.
A realização da audiência pública possibilitará a busca por soluções coletivas e
integradas para os problemas enfrentados pelo Arapoanga. Ao reunir diferentes atores e
especialistas, será possível identificar estratégias e ações que atendam às necessidades da
comunidade de forma abrangente e sustentável.
REQ 1105/2024 - Requerimento - 1105/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109716) pg.1
A audiência pública é um instrumento essencial para fortalecer o exercício da
cidadania e a participação popular na gestão pública. Ao promover a mobilização e a
articulação dos moradores, estimulamos o engajamento da comunidade na busca por
melhorias em sua própria localidade.
Ao realizar uma audiência pública para debater os problemas enfrentados pelos
moradores do Arapoanga, reafirmamos nosso compromisso com a promoção do bem-estar e
da qualidade de vida de todos os cidadãos, especialmente daqueles que vivem em situações
de vulnerabilidade e precariedade.
Diante da relevância da situação e da necessidade urgente de buscar soluções para
os problemas enfrentados pelos moradores do Arapoanga, esperamos contar com o apoio
dos nobres pares para a aprovação desta proposta de audiência pública.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:54:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109716 , Código CRC: 39eb67d0
REQ 1105/2024 - Requerimento - 1105/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109716) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão
Solene, em comemoração ao Dia do
Empreendedor e ao
Empreendedorismo, a realizar-se no
dia 07 de outubro de 2024, às 19
horas, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Empreendedor e
ao Empreendedorismo, a realizar-se no dia 07 de outubro de 2024, às 19 horas, no Plenário
desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Sessão
Solene, destinada a comemorar o Dia do Empreendedor e ao Empreendedorismo no Distrito
Federal.
Os empreendedores desempenham um papel fundamental no desenvolvimento
econômico e social do Distrito Federal, impulsionando a inovação, a geração de empregos e o
crescimento empresarial. Esta Sessão Solene será uma oportunidade para valorizar e
reconhecer o trabalho e a dedicação dos empreendedores locais.
O empreendedorismo é uma força motriz para o progresso e a prosperidade de uma
região. Ao celebrar o Dia do Empreendedor e o Empreendedorismo no Distrito Federal,
estamos incentivando a cultura empreendedora, a criatividade e a inovação entre os cidadãos
locais.
A Sessão Solene será uma oportunidade para destacar exemplos inspiradores de
empreendedores de sucesso no Distrito Federal, bem como para reconhecer os desafios
enfrentados por eles ao longo de suas jornadas empreendedoras. Essas histórias servirão de
motivação e inspiração para outros empreendedores locais.
O Distrito Federal possui um ecossistema empreendedor vibrante, com uma
diversidade de startups, pequenas e médias empresas e iniciativas inovadoras. Esta Sessão
Solene será uma ocasião para promover e fortalecer esse ecossistema, incentivando a
colaboração e a cooperação entre os diversos atores do setor.
Existem várias iniciativas de apoio ao empreendedorismo no Distrito Federal, como
incubadoras, aceleradoras, programas de capacitação e acesso a financiamento. A Sessão
REQ 1106/2024 - Requerimento - 1106/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109589)
Solene será uma oportunidade para reconhecer e valorizar essas iniciativas, bem como para
incentivar a ampliação e o aprimoramento desses programas.
Ao celebrar o Dia do Empreendedor e o Empreendedorismo no Distrito Federal,
reafirmamos nosso compromisso com o desenvolvimento econômico e social da região,
buscando criar um ambiente favorável para o surgimento e crescimento de novos
empreendimentos e negócios.
Diante da importância do empreendedorismo para o Distrito Federal e para o país
como um todo, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
proposta de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Empreendedor e ao
Empreendedorismo no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:37:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 1106/2024 - Requerimento - 1106/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
MOÇÃO Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Reconhece e apresenta votos de
louvor aos dedicados profissionais
farmacêuticos, pelo transcurso do
Dia do Farmacêutico e em
reconhecimento ao trabalho que
desempenham na promoção da
saúde, prevenção de doenças e no
suporte terapêutico à população.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor
esta Moção para apresentar votos de louvor aos dedicados profissionais farmacêuticos,
abaixo relacionados, pelo transcurso do Dia do Farmacêutico e em reconhecimento ao
trabalho que desempenham na promoção da saúde, prevenção de doenças e no suporte
terapêutico à população.
1. Ada Amalia Ayala Urdapilleta
2. Adriana Carrijo de Medeiros
3. Ageu Assis Perreira
4. Alessandra Lopes Barbosa
5. Alessandra Russo de Freitas
6. Alexandre Alvares Martins
7. Alicia Krüger
8. Aline Inês Pereira Couto
9. Amanda Regina Costa Oliveira
10. Aminata Doucoure Drame
11. Ana Carolina Alves Rocha
12. Ana Paula Pereira Duarte
13. André Filipe Teixeira Castro Silva
14. Andrea Pecce Bento
15. Ângelo Gaspar de Sousa
16. Anna Heliza Silva Giomo
17. Anna Maly de Leão e Neves Eduardo
18. Annalu Oliveira de Deus Carlos
19. Antonio Walber Balbino Farias
20. Aureliana Silveira Costa Archanjo
21. Benjamim Rodrigues dos Santos
22. Braiton Meireles de Freitas
23. Brenda de Lucena Costa Damascena
24.
MO 602/2024 - Moção - 602/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (109730) pg.1
24. Breno Silva de Abreu
25. Bruna Rodrigues de Morais Campos
26. Camila Alves Areda Cassano
27. Camila Carvalho Adelino
28. Camila de Sousa Moura
29. Carlos Augusto Felipe de Sousa
30. Carmem Solange Alves de Araújo
31. Cassandra Aires da Cruz
32. Celso Grisi Junior
33. Claudia Maria Botini
34. Claudia Serafin
35. Claudiana de Araujo Silva
36. Daniel Correia Júnior
37. Daniela Boneberger Behn
38. Daniela Santos Barros
39. Danielle Alves de Melo
40. David Anderson Alves dos Reis
41. Dayane Leite Serpa
42. Débora Ferreira Reis
43. Denise Rodrigues Nunes dos Santos
44. Djany Alves Santos
45. Edelcides Lino de Melo
46. Edgard Dantas Borges
47. Edibergna Duarte de Almeida
48. Edilson Antonio de Sousa
49. Edilson de Souza dos Santos
50. Eline Siqueira
51. Elly Rodrigo Porto
52. Estevão de Cassia Faria
53. Eva Suzy Mendes Arantes Nacfur
54. Fabiana Pereira Lopes
55. Fabiana Silva dos Santos Lino
56. Fabiano Jose Queiroz Costa
57. Fernanda Geórgia de Oliveira Andrade Yamada
58. Fernanda Junges de Araújo
59. Francisco Carpegiane Gomes de Sousa
60. Francisco Carvalho de Melo
61. Francisco Rodrigues Lima
62. Fred Soares dos Santos
63. Gilcilene Maria dos Santos El Chaer
64. Gissele Teodoro Leite
65. Grasiela Araújo da Silva
66. Heberth Rubber Ferreira
67. Hiury Araújo
68. Ilacherman Nunes Nogueira
69. Iohanna Emanuelle Martins
70. Irailde Rosa de Aguiar
71. Isabel Cristina Florentino
72. Isabella Guerreiro Caparica Borges
73. Ivelone Maria de Carvalho
74. João Carlos Sousa Maciel
75. João de Almeida Neto
76. João Feliciano Alves
77. Jorge Luis Santos Carlos
78. José Batista de Oliveira Fiho
79. José Carlos dos Santos
80.
MO 602/2024 - Moção - 602/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (109730) pg.2
80. José Garcia de Araújo Júnior
81. José Roberto da Costa
82. José Silvestre Lourenço Neto
83. Juana Bottega Woitechumas
84. Jucelio Araújo
85. Julia Queiroz Fernandes
86. Juliana Antunes Rigueira
87. Julio César França
88. Junio Vitor Pimenta
89. Karla Cristina Alves Guedes
90. Kátia Vieira de Menezes
91. Kelly Cristina Costa Borges
92. Kelly Karolyne Araujo dos Santos Sousa
93. Kennia Josianne Santos Bertolino
94. Laiany Lobo Maldonado
95. Larissa Oliveira de Queiroz Borges
96. Larissa Regina Testa das Neves Sasso
97. Laryssa Lima Amaral Soares
98. Lauralicia Serejo Tavares
99. Leandro Maurício e Silva
100. Leryanny Cordeiro de Barros
101. Lilian Patrícia Nascimento
102. Luciana Aparecida Pereira da Silva Oliveira
103. Luciano Cazarim de Almeida
104. Lucinete de Oliveira Nobre
105. Luiz Campos
106. Luiz Dias Pereira Neto
107. Luiz Eduardo de Melo
108. Luiz Henrique Paz de Lima
109. Luiz Sasso Filho
110. Márcia Menezes Nunes
111. Mardhen Rariele Moura de Araújo
112. Maria Amelia Alves da Costa Ferraz
113. Maria Eugênia Meireles
114. Maria Luiza Schettine Matias
115. Marizoneide Cavalcante Gomes
116. Matheus de Mesquita Furtado
117. Maurício Coelho Ferreira
118. Maxwel Nóbrega de Araújo
119. Micheline Marie Milward de Azevedo Meiners
120. Natalia Mendes Gomes Magalhaes
121. Nilma Vieira Cordeiro
122. Ozelia Guedelho Linhares
123. Pollyana de Freitas Silva
124. Rafaela Barbosa Antunes
125. Raphaella Correia da Costa
126. Rayanne Sombra da Silva
127. Renata Maria Alencar Moreira
128. Renato Lucio Ribeiro Gomes
129. Ricardo Marcelino da Silva Júnior
130. Robson Carvalho dos Reis
131. Rodrigo Haddad
132. Rodrigo Lima dos Santos Pereira
133. Rosângela Maria Linares Presoti
134. Roseane do Socorro Tavares Ursulino Calmon
135. Shynayda Maria Ferreira Vaz
136.
MO 602/2024 - Moção - 602/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (109730) pg.3
136. Silene Lima Dourado Ximenes Santos
137. Sirdilene Coelho Magalhães
138. Suelver Pereira Fernandes
139. Suyanna Batista Rocha
140. Tatiana Rego Borges
141. Thaís de Sousa Vasconcelos
142. Thales Fernando de Medeiros Teódulo
143. Thiago de Sousa Lima
144. Thiago Herbert Macêdo Vieira
145. Valéria Machado da Silva
146. Vanessa dos Santos Duarte
147. Vanessa Navarro de Miranda
148. Vinicius Meyrelles Marques
149. Walleska Fidelis Gomes Borges
150. Wesley Nasareth dos Santos
151. Wiliam Pereira Pinto
152. William Khalil El Chaer
JUSTIFICAÇÃO
Os farmacêuticos são pilares na promoção da saúde humana, exercendo uma
influência decisiva no acesso e uso seguro dos. Eles desempenham um papel fundamental
não só na dispensação cuidadosa desses fármacos, mas também na orientação precisa aos
pacientes sobre a correta utilização de fármacos, seja prescrito ou de venda livre. A
experiência farmacológica desses profissionais é fundamental, assegurando que cada
paciente receba o tratamento mais adequado para suas condições específicas.
A atuação dos farmacêuticos estende-se para além da farmácia; eles estão nos
laboratórios, nas unidades de saúde, em clínicas estéticas e cada vez mais envolvidos em
esforços de prevenção de doenças e promoção da saúde, como campanhas de vacinação e
programas de rastreamento de doenças. Este leque abrange de atuação evidencia a
amplitude de sua contribuição para a prevenção à doença e promoção da saúde.
Diante do papel vital dos farmacêuticos na saúde pública e de seu desempenho
dedicado, especialmente em momentos críticos, torna-se essencial reconhecer e celebrar
suas contribuições. É com este espírito que propomos esta Moção de Louvor, como um
tributo aos profissionais farmacêuticos listados, cuja dedicação e trabalho árduo são
reconhecidos para nossa saúde e comunidade.
Sendo assim, submeto esta moção à apreciação desta Casa, para que esta Casa de
Leis possa reconhecer e honrar o compromisso e contribuição dos farmacêuticos em
benefício da nossa população.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
MO 602/2024 - Moção - 602/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (109730) pg.4
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:18:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 602/2024 - Moção - 602/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (109730) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº DE 2023
Do Senhor: Deputado Pastor Daniel de Castro.
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
em homenagem ao Dia do Atleta.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
Moção de Louvor às pessoas que se específica, em homenagem ao Dia do Atleta.
RELAÇÃO DE HOMENAGEADOS
Shihan José Luciano
José Vieira Da Silva
Sensei Fabiana Alencar Luciano
Sensei Paulo Sérgio Souza
Romilton Gabriel Silva Ornelas
Sensei Antonio Vieira Da Silva
Maurete Alves Cerqueira
Francisco Carlos Da Silva Cardoso
Rodrigo Junio Pereira Dos Santos
Lara Costa Mariano
Renzo Gabriel Ornelas
Ruan Gabriel Ornelas
Pietra Sabino Da Silva
Pedro Roberto Sabino Da Silva
Koran Barcellos De Oliveira Hogem
Katsuyama Barcellos De Oliveira Hogem
João Victor Pereira De Souza
Vitor Gomes Martins
Gilson Tanaka
Oliverio Fernandes Borges
Maicon Nonoyama
José Elias Custódio Xavier
Maria Conceição Marinho De Oliveira
Beatriz Conceição Marinho De Oliveira
Enoch Nogueira Da Costa
Rogério Gomes
Rafael De Carvalho Xavier
Victor Hugo Maciano De Carvalho Xavier
MO 603/2024 - Moção - 603/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (109609) pg.1
Paulo Vitor Cabral Monteiro
Lenara Martins De Oliveira Bandeira
Igor De Araújo
José Araújo Da Silva Junior
Neilton De Sousa
Flavio José Gonzaga Santos
Francisco Da Cruz Lima
Danillo Barbosa Da Silva
Saulo Júnio Ribeiro
Rosimeire Cristina
Vera Lucia Dos Santos
Rodolfo Figueiredo De Sousa
Rafael Figueiredo De Sousa
Nilton Oliveira
Alexandre Testa
Edmilson Anicieto
Bernardo Silva
Eberson Chaves Pereira
Erick Maia Gomes Pereira
Paulo Roberto Roberto Borges
Domingos Rodrigues Da Silva
Rita Maria Almeida Queiroz
Oliveirio Fernandes Borges
Marcos Daniel Araújo Paraguassu
Iasmin Dias De Queiroz Da Silva
Giulia Ribeiro De Resende
Vitória Raíssa Soares De Araújo
Roger Da Rocha Borges
Nicole Maria De Sousa Reis
Hugo Oliveira Xavier
Reginaldo Miguel Roza
Sara Letícia Ribeiro Gomes
Vicente Joaquim De Souza
Mariana De Souza Ferreira
Alice De Souza Ferreira
Daniel Batista Paraguassu
Maria Clara Nicassio Dos Santos
José Eduardo Soares Cardoso
Daniel Lira Nogueira
Eduardo Caleb Almeida De Melo
Lucas Vinicius Rodrigues Da Silva Nuvem
Maria Isabelle Souza Pazini Chaina Correria da Silva
JUSTIFICAÇÃO
A data celebra o esforço das pessoas que se dedicam ao esporte, seja por
hobbie ou para manter uma boa qualidade de vida. Um atleta pode ser também àquele que
pratica o atletismo, um grupo de modalidades que pertencem aos Jogos Olímpicos, como a
corrida, o salto com vara, arremesso de pesos, ginástica artística e etc.
Os primeiros atletas surgiram há muitos séculos, na antiga Grécia e Roma. Os Jogos
Olímpicos, uma série de competições de jogos e esportes, que acontece de quatro em quatro
MO 603/2024 - Moção - 603/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (109609) pg.2
anos, reúnem os melhores atletas do mundo, que competem por medalhes de ouro, prata e
bronze. Atleta é o profissional dos desportos (preferencialmente atléticos) e das atividades
físicas. O termo iniciou-se com os que praticavam atletismo.
Depois estendeu-se aos praticantes de luta (em jogos solenes) na Grécia e Roma
Antiga. Também pode significar um homem ou mulher de sólida compleição. Segundo
Krieger, (2007) atleta "é qualquer pessoa que pratique qualquer manifestação de desporto,
seja educacional, de participação ou rendimento, podendo ser classificado quanto à forma de
sua prática, em amador, não profissional e profissional."
Mesmo os que apenas correm pelas ruas da cidade a fim de melhorar a forma física e
a saúde não o deixam de ser, no sentido mais amplo da palavra.
Portanto, homenagear aos atletas é reconhecer de público aqueles que tem essa
disposição para incentivar através de suas condutas positivas e saudáveis outros cidadãos do
Distrito Federal.
Mediante tal justificativa rogamos aos nobres pares, o apoio para a aprovação das
referidas moções considerando a relevância dos Atletas para o Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 06/02/2024, às 17:49:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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MO 603/2024 - Moção - 603/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (109609) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Empresários, que
especifica, pelo comprometimento e
profissionalismo demonstrados nos
serviços prestados à população da
Região Administrativa de Santa
Maria.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor
esta Moção para parabenizar os empresários, que especifica, pelo comprometimento e
profissionalismo demonstrado nos serviços prestados à população de Santa Maria.
1 – NATÁLIA DE JESUS COTRIM;
2 – ANTONIO BENJAMIM DE MORAES;
3 – FABIO PORTELA;
4 – ROSANGELA PORTELA;
5 – LENILDO SOARES DOMINGUES;
6 – EUDES TEIXEIRA;
7 – MARIA ZENAIDE ALVES;
8 – OSCAR T. FROTA;
9 – FRANCISCA SOARES;
10 – JOANA LIMA DE ALMEIDA – Colégio Expoente;
11 - SERGIO RIBEIRO DO NASCIMENTO;
12 – ENAILDO GONÇALVES VIANA – Reitor na Faculdade Brasília;
13 – ENIDO GONÇALVES VIANA – Diretor Geral da Faculdade Brasília;
14 – VALMIR FERNANDES VIEIRA – Diretor do Supermercado Pontual;
15 – EVANDRO OSTERNI FILHO – Empresa Odonto Smile Ltda.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear os empresários
pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação em prestar um grande serviços a
população da Região Administrativa de Santa Maria.
Como forma de reconhecer o trabalho desses empresários , assim conclamo aos
Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
MO 604/2024 - Moção - 604/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109780) pg.1
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 07/02/2024, às 13:41:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 604/2024 - Moção - 604/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109780) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor ao Presidente do Conselho
de Segurança Comunitário de Santa
Maria – CONSEG, FERNANDO
GOMES, pelo comprometimento e
profissionalismo demonstrado nos
trabalhos prestados à população da
Região Administrativa de Santa
Maria.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor
esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor ao Presidente do Conselho de
Segurança Comunitário de Santa Maria – CONSEG, FERNANDO GOMES, pelo
comprometimento e profissionalismo demonstrado nos trabalhos prestados à população da
Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar o Senhor Fernando Gomes pelo
comprometimento, profissionalismo e dedicação, prestado à população do Distrito Federal no
desempenho de suas funções junto ao CONSEG de Santa Maria.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo meus
Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 07/02/2024, às 13:39:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
MO 605/2024 - Moção - 605/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109773) pg.1
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MO 605/2024 - Moção - 605/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109773) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Servidores da Vigilância
Sanitária, que especifica, pelo
comprometimento e
profissionalismo demonstrados nos
serviços prestados à Região
Administrativa de Santa Maria.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor
esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Servidores da Vigilância
Sanitária, que especifica, pelo comprometimento e profissionalismo demonstrados nos
serviços prestados na Região Administrativa de Santa Maria:
1 – SUELY DUARTE DA SILVA – Chefe de núcleo;
2 – JÚLIO CESAR TRINDADE DE CARVALHO - Subchefe.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os servidores da Vigilância
Sanitária lotados na Região Administrativa de Santa Maria, pelo comprometimento,
profissionalismo e dedicação para com a população daquela região administrativa.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais , assim conclamo aos
Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 07/02/2024, às 13:38:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
MO 606/2024 - Moção - 606/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109775) pg.1
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MO 606/2024 - Moção - 606/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109775) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor ao Diretor da Regional de
Ensino de Santa Maria, CLAUDINEY
FORMIGA CABRAL, pelo
comprometimento e
profissionalismo demonstrado nos
trabalhos prestados frente a gestão
das escolas públicas de Santa Maria.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor
esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de louvor ao Diretor da Regional de Ensino
de Santa Maria, CLAUDINEY FORMIGA CABRAL, pelo comprometimento e profissionalismo
demonstrado nos trabalhos prestados frente a gestão das escolas públicas de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar o Sr. Claudiney Formiga Cabral
pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, prestado frente a direção da Regional
de Ensino da Região Administrativa de Santa Maria.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo meus
Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 07/02/2024, às 13:37:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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MO 607/2024 - Moção - 607/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109778) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos servidores do Hospital
Regional de Santa Maria, que
especifica, pelo comprometimento,
dedicação e profissionalismo
demonstrados nos trabalhos
prestados à população daquela
região.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor
esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos servidores do Hospital
Regional de Santa Maria pelo comprometimento, dedicação e profissionalismo demonstrados
nos trabalhos prestados frente ao referido hospital.
1 – FRANKLIN PEREIRA DOS SANTOS- médico;
2 – CALIL SOLOMÃO ABUD NETO – médico;
3 – JANAÍNA CRISTINA DOS REIS MACHADO – médica;
4 – FREED DA ANUNCIAÇÃO – médico;
5 – JOELMA BATISTA SOARES – gerente da UBS;
6 – ELIANE SOUZA DE ABREU – superintendente;
7 – RAIANE ALVES DA SILVA – enfermeira;
8 – RÔMULO FASSIO BELÉM - médico.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os servidores do Hospital
Regional de Santa Maria pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, prestados à
população do Distrito Federal no desempenho de suas funções no referido hospital.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo meus
Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
MO 608/2024 - Moção - 608/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109769) pg.1
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 07/02/2024, às 13:10:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109769 , Código CRC: 565956b2
MO 608/2024 - Moção - 608/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109769) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Policiais Militares do
Distrito Federal, que especifica, pelo
comprometimento e
profissionalismo demonstrado nos
trabalhos prestados à população da
Região Administrativa de Santa
Maria.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor
esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Policiais Militares do Distrito
Federal; CEL. QOPM Vânio Martins Escobar; MAJ. QOPM. Anderson Pierre Santos do
Nascimento e TEN. Comandante QOPM. Anderson de Sousa Braga.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os oficiais da corporação da
Polícia Militar pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação para com a população da
Região Administrativa de Santa Maria.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais , assim conclamo meus
Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:45:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109635 , Código CRC: 04b06492
MO 609/2024 - Moção - 609/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109635) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Líderes Comunitários,
que especifica, pelo
comprometimento e
profissionalismo nos serviços
prestados à população da Região
Administrativa de Santa Maria.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor
esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Líderes Comunitários abaixo
especificados:
ANTONIA FLAVIA L.DO NASCIMENTO, DOMINGOS ARRUDA DE SÁ, EURIDES
JOSÉ DE JESUS, FRANCISCO DAS CHAGAS, ISILDA GUIMARÃES DE OLIVEIRA,
RAIMUNDO NONATO ROCHA, TANIA MARIA DE JESUS B.DE MELO, SÔNIA HENRIQUE,
JAIRO HENRIQUE BATISTA DE OLIVEIRA, MARIA DE FÁTIMA SOUZA, MIRACY DE
OLIVEIRA, MIGUEL LUZIA DA SILVA, DANIEL ROCHA, SALVADOR GOMES DA SILVA,
JOANA D'ARC TAVARES DE SOUZA, FRANCISCO AGUIAR AMAURI B. MITCHELL, JÚLIO
CESAR MESSIAS DA SILVA, DENISE BASTOS, SÔNIA DE ALMEIDA SOUZA, ILÇO
FIRMINO, LUIZ CARLOS SARAIVA, JORGE ALEXANDRE, ANTONIO ALÃ DE BRITO,
TATIANA SANTOS DE VASCONCELLOS COELHO e JÚNIO GABRIEL RAMOS DE PÁDUA.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear os Líderes
Comunitários da RA de Santa Maria pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação
na prestação de serviços a comunidade.
O Líder Comunitário por natureza é aquele que ouve os anseios da população e
o representa junto ao Poder Público, com o pleito de ações que garantam a qualidade de
vida dos moradores de determinada região.
Sendo assim, o Líder é um herói anônimo. É um servidor da comunidade que busca
honrar as suas obrigações e defender o coletivo. Ele é o verdadeiro representante
da comunidade perante o poder público.
MO 610/2024 - Moção - 610/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109647) pg.1
Como forma de reconhecer o trabalho destes profissionais, conclamo meus
Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Comissões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:44:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109647 , Código CRC: 46421b51
MO 610/2024 - Moção - 610/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109647) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Bombeiros Militares do
Distrito Federal, que especifica, pelo
comprometimento e
profissionalismo demonstrado nos
trabalhos prestados à população da
Região Administrativa de Santa
Maria.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor
esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Bombeiros Militares do
Distrito Federal; Maj. Felipe Silva Gomes, 2ºTEN Matheus Marques Camelo, 2ºTEN Matheus
Filipe da Costa Oliveira, Sub.TEN Jose Francisco da Silva, Sub.TEN Carlos Fernando Alves
de França, Sub.TEN Carlos Alberto de Araújo, Sub.TEN Luciano Pereira Gonçalves, Sub.TEN
Rosendo Ferreira Zuza, Sub.TEN Rildon Dias do Nascimento, Sub.TEN Germano Figueiredo
de Souza, Sub.TEN Jairo Marques Seixas, Sub.TEN Juliano Francisco de Souza, 1º SGT.
Altanízio Monteiro da Silva, 1º SGT. Vandeilton Rodrigues Lisboa, 1º SGT. Ismar Badico
Soares, 1º SGT. Marcio Cléber dos Santos, 1º SGT. Carlos Eduardo Batista da Silva, 2º SGT.
Diego Queiroz Aquino, 2º SGT. Lukas Bezerra Silva e 3º SGT. Leandro de Paula Coelho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os bombeiros pelo
comprometimento, profissionalismo e dedicação para com a população da Região
Administrativa de Santa Maria.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo meus
Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
MO 611/2024 - Moção - 611/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109639) pg.1
(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:42:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 611/2024 - Moção - 611/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109639) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Policiais Rodoviários do
Distrito Federal, que especifica, pelo
comprometimento e
profissionalismo demonstrado nos
trabalhos prestados à população da
Região Administrativa de Santa
Maria.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor
esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Policiais Rodoviários Federal
do Distrito Federal:
Delegado Joilson da Silva Almeida;
Elvis Augusto Uliana;
Jose Carlos Pereira dos Santos;
Ana Tarcia Martins da Silva Santos;
Fabrício Teles da Silva;
Diego Silva Veloso;
Darla Sousa Pinto;
Pedro Henrique Rodrigues;
Cristiano Medeiros Correia;
Ediney Alberto de Souza;
Wescley da Costa Camelo;
Kleber de Jesus Neres;
Jese Ferreira;
Debora Fábrica Galarraga,
Valter Rodrigues de Souza Junior;
Frederico Lima Cesário da Silveira;
Júlio Sezar Gomes Ferreira;
Pedro Rangel Silveira;
Luan Teixeira Zaffari;
MO 612/2024 - Moção - 612/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109641) pg.1
Gabriel Candido Rodrigues Galvão;
Diogo Silva dos Reis;
Thainá Di Mais;
Breno Campos Sales;
Marcos José da Silva Cordeiro.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os Policiais pelo
comprometimento, profissionalismo e dedicação para com a população de Santa Maria.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, conclamo meus Nobres
Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:42:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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Código Verificador: 109641 , Código CRC: 73aae70a
MO 612/2024 - Moção - 612/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109641) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Policiais Civis da 33ª
Delegacia de Polícia do Distrito
Federal, que especifica, pelo
comprometimento e
profissionalismo demonstrado nos
serviços prestados à população da
Região Administrativa de Santa
Maria.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor
esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Policiais Civis da 33ª
Delegacia de Polícia Civil do Distrito Federal:
ANTONIO FREIRE DA COSTA NETO - Delegado;
BRUNO RIGO LINHARES – Delegado;
JOSÉ EDUARDO GALVÃO DE CASTRO MENEZES - Delegado;
ERICKSON RODRIGO DE FREITAS HORTELÃO OLIVEIRA – Escrivão;
MARIA CLARA RAMOS DANTAS – Agente de Polícia;
ANDRÉ SANTA LUZIA FREIRE – Agente de Polícia;
HENRIQUE GUEDES OLIVEIRA – Agente de Polícia;
RODRIGO DANIEL SILVA COSTA – Agente de Polícia;
ROBSON PINHEIRO DA SILVA JUNIOR – Agente de Polícia;
LUCIA BARROS DA SILVA – Agente de Polícia;
ANDERSON BENEVIDES VALENÇA – Agente de Polícia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os Policiais Civis pelo
comprometimento, profissionalismo e dedicação para com a população de Santa Maria.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais , assim conclamo meus
Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
MO 613/2024 - Moção - 613/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109642) pg.1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:41:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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MO 613/2024 - Moção - 613/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109642) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Policiais Militares do
Distrito Federal, que especifica, pelo
comprometimento e
profissionalismo demonstrado nos
trabalhos prestados à população da
Região Administrativa de Santa
Maria.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor
esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Policiais Militares do Distrito
Federal; Sgt. Fábio Andrade Arrais; 1 Sgt. Alexandre dos Anjos Minduri, 1 Sgt. Adalberto
Gonçalves Ribeiro; 2 Sgt. Maurício Aires da Cunha; 2 Sgt. Rinaldo Robson Oliveira e Cb.
André Juvino de Oliveira.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os Policiais Militares da Polícia
Militar pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação para com a população da Região
Administrativa de Santa Maria.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais , assim conclamo aos
Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:41:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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MO 614/2024 - Moção - 614/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109643) pg.1
MO 614/2024 - Moção - 614/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109643) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Servidores
Socioeducativos, que especifica,
pelo comprometimento e
profissionalismo demonstrado nos
trabalhos prestados na Unidade de
Internação de Santa Maria.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor
esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Servidores Socioeducativos
da Unidade de Santa Maria:
LUCIAN DA ROCHA SILVA JUNIOR
MARIA JOANA MAIA
ANDLEY LUIZ CLEMENTINO DE CEIA
IVA ARAUJO DOS REIS
CIZENANDES RODRIGUES DE QUEIROZ
ANTONIO CARLOS MARQUES GONÇALVES
VALERIA DE SOUSA SILVA FELIPE
ALLYSON NUNES ALVES
MAURÍCIO JOSÉ GOMES LEITÃO
FERNANDA TOLEDO ROCHA
JONAS LOUZADA DA COSTA
NILO LUAEMAR DO BRASIL OLIVEIRA
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os servidores da Unidade
Socioeducativo da Região Administrativa de Santa Maria, pelo comprometimento,
profissionalismo e dedicação para com os internados naquela unidade.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais , assim conclamo aos
Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
MO 615/2024 - Moção - 615/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109644) pg.1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:40:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 615/2024 - Moção - 615/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109644) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Servidores do DETRAN,
que especifica, pelo
comprometimento e
profissionalismo nos serviços
prestados à população da Região
Administrativa de Santa Maria.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor
esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Servidores abaixo
especificados:
Danilo de Assis Medeiros da Costa
João Paulo de Sousa
Juana Leine dos Santos
Luiz Aleixo de Paula do Nascimento
Maria do Rosário Rocha
Marrer Younes
Moisés Ferreira Dias
Sulayne de Lima Hamada
Wesley Ferreira da Silva
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear os Servidores do
DETRAN da RA de Santa Maria pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação
na prestação de serviços a comunidade.
O DETRAN desempenha papel fundamental na garantia da segurança e cumprimento
das leis de trânsito. Sua atuação contribui para a redução de acidentes, a organização do
tráfego e a conscientização dos cidadãos sobre a importância de seguir as normas de
trânsito, promovendo, assim, um ambiente mais seguro nas vias públicas.
Como forma de reconhecer o trabalho destes profissionais, conclamo meus
Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Comissões, em
MO 616/2024 - Moção - 616/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109646) pg.1
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:40:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109646 , Código CRC: 0708bae8
MO 616/2024 - Moção - 616/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109646) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor ao Bombeiro Militar do
Distrito Federal, Cel. BM RRm.
ELIESER SEBASTIÃO LEONCIO DA
SILVA, pelo comprometimento e
profissionalismo demonstrado nos
trabalhos prestados à população do
Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor
esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor ao Bombeiro Militares do Distrito
Federal; Cel. BM RRm. ELIESER SEBASTIÃO LEONCIO DA SILVA.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar o Cel. BM RRm. ELIESER
SEBASTIÃO LEONCIO DA SILVA pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação,
prestado à população do Distrito Federal no desempenho de suas funções na corporação.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo meus
Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:39:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109648 , Código CRC: e59ab193
MO 617/2024 - Moção - 617/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109648) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor ao diretor do Centro
Educacional Profissional Escola
Técnica de Santa Maria, ELIJAIME
NUNES LEONCIO DA SILVA e Vice-
diretora DEISE LUCIENE PEREIRA
ABREU, pelo comprometimento,
dedicação e profissionalismo nos
trabalhos prestados frente a direção
da escola técnica.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor
esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor ao diretor da Escola Técnica de
Santa Maria, ELIJAIME NUNES LEONCIO DA SILVA e Vice-diretora DEISE LUCIENE
PEREIRA ABREU pelo comprometimento, dedicação e profissionalismo demonstrado nos
trabalhos prestados frente a direção da referida escola.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os diretores da Escola Técnica de
Santa Maria pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, prestado à população do
Distrito Federal no desempenho de suas funções frente a direção da referida escola.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo meus
Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
MO 618/2024 - Moção - 618/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109649) pg.1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109649 , Código CRC: b89867fc
MO 618/2024 - Moção - 618/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109649) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor à senhora Adriana Gomes da
Câmara, pelos relevantes serviços
prestados à população do Distrito
Federal, exercidos no Centro de
Atenção Psicossocial para
tratamento de Álcool e outras
Drogas – CAPS, da região
administrativa de Santa Maria-DF.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos
nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor senhora Adriana Gomes da Câmara ,
pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, exercidos no Centro de
Atenção Psicossocial para tratamento de Álcool e outras Drogas – CAPS, da região
administrativa de Santa Maria-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente homenagem foi idealizada considerando os relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal, pela profissional de saúde do Centro de Atenção Psicossocial
para tratamento de Álcool e outras Drogas.
O CAPS AD de Santa Maria compõe um ponto de atenção estratégico da Rede de
Atenção Psicossocial e se constitui como um serviço de saúde de caráter aberto e
comunitário, ofertando atendimento às pessoas com grave sofrimento psíquico decorrente do
uso de álcool e outras drogas, em sua área territorial.
A assistência em saúde mental é realizada por uma equipe de multiprofissionais que
atuam sob a ótica interdisciplinar, composta por psicólogos, psiquiatras, clínicos, assistentes
sociais e equipe de enfermagem.
Nesse sentido, a profissional mencionada é exemplo daqueles que desempenham
com excelência suas atividades no atendimento a todos que procuram referida Unidade de
Saúde, não medindo esforços para acolher tanto as demandas espontâneas como as
encaminhadas por outro dispositivo da Rede de Saúde ou da Rede Intersetorial (Assistência
Social, Educação, Judicial), razão pela qual proponho o reconhecimento, exaltação e
materializada por meio da presente moção de louvor.
MO 619/2024 - Moção - 619/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109652) pg.1
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a
presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:38:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109652 , Código CRC: 27c574ff
MO 619/2024 - Moção - 619/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109652) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta votos de
louvor ao administrador e os ex-
administradores da RA de Santa
Maria, especificamente pelo
comprometimento e
profissionalismo nos serviços
prestados à população da Região
Administrativa de Santa Maria
durante o exercício de seus
mandatos.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor
esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos ex-administradores da RA de
Santa Maria abaixo especificados:
Administrador: Josiel França
Ex- administradores:
Erivaldo Alves Pereira
José Meireles
José Ricardo do Nascimento
Marcio Gonçalves
Maria do Socorro Lucena
Marileide Alves da Silva Romão
Amir Gomes Nogueira
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear os ex-
Administradores da RA de Santa Maria pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação d
urante o exercício de seus mandatos.
MO 620/2024 - Moção - 620/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109653) pg.1
Os ex-administradores regionais contribuíram na gestão e desenvolvimento da Região
Administrativa de Santa Maria. Suas atuações direta na resolução de problemas locais e na
promoção do desenvolvimento foram fundamentais na melhoria da qualidade de vida dos
cidadãos.
Como forma de reconhecer o trabalho destes profissionais, conclamo meus
Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Comissões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:38:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109653 , Código CRC: db78769c
MO 620/2024 - Moção - 620/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109653) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Policias Militares- PMDF
abaixo especificados, pelo
comprometimento, profissionalismo
e dedicação, demonstrados em
“ATO DE BRAVURA”, no fato
ocorrido no dia 21 de janeiro de
2024 , na Quadra 118 da região
administrativa de Santa Maria - DF.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de
Leis manifeste Votos de Louvor aos POLICIAIS MILITARES: 2º SGT MARIO PEDRO
TAVARES JUNIOR, MAT. 226319 e SD. THIAGO FERREIRA FARIAS, MAT. 735584/X , pela
brilhante atuação, profissionalismo e comprometimento demonstrados em 'ATO DE
BRAVURA', no fato ocorrido no dia 21 de janeiro de 2024, na Quadra 118 de Santa Maria- DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os POLICIAIS MILITARES –
PMDF – acima citados , pela excelente e rápida atuação no fato que ocorreu no dia 21 de
janeiro de 2024, na Quadra 118 de Santa Maria – em ocorrência de tentativa de feminicídio
atendida pela guarnição da RP 3835.
A Polícia Militar, por meio da guarnição citada, logrou êxito em deter um indivíduo
pelo crime de tentativa de feminicídio na QR 118, Conjunto “M”. Na oportunidade, os agentes
da guarnição da RP 3835 encontraram a vítima gravemente ferida, em um matagal próximo à
área da ocorrência.
Imediatamente, as equipes policiais começaram as diligências e encontraram o
agressor próximo da quadra com a arma que teria sido utilizada no crime. O indivíduo foi
preso e conduzido para a delegacia.
Diante dessa exitosa conduta, conclamo aos meus nobres pares que aprovem a
presente proposição, confirmando a nobreza da atuação desses bravos policiais que serviram
com honra e excelência o Serviço Policial Militar e neste ato de heroísmo e humanidade,
representando com louvor a Polícia Militar do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em…
MO 621/2024 - Moção - 621/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109654) pg.1
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:37:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109654 , Código CRC: 86d1a3b0
MO 621/2024 - Moção - 621/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109654) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza os membros da
Associação Atlética de Santa Maria -
AASM, por sua contribuição e pelo
exímio trabalho realizado na região
administrativa de Santa Maria com
crianças e adolescentes do Distrito
Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos
nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por meio da atuação na Associ
ação Atlética de Santa Maria – AASM:
1. Cilene Dias.
2. Maria do Amparo de Moura (Presidente).
3. Sandra Mara.
JUSTIFICAÇÃO
A presente homenagem foi idealizada considerando a atuação e os relevantes
serviços prestados à população do Distrito Federal, pelos membros da Associação Atlética de
Santa Maria – AASM.
A AASM é pessoa jurídica de direito privado, criada na forma de Associação, entidade
sem fins econômicos e lucrativos, político-partidários ou religiosos, e nasceu com o intuito de
tirar crianças e adolescentes das ruas e evitar possíveis contatos com o mundo das drogas e
da violência por meio de atividades esportivas, culturais, de lazer e de cursos
profissionalizantes.
É de grande relevância para o Distrito Federal ações que contribuam para fomentar a
educação e a saúde em nossa cidade, e a participação de pessoas empenhadas em prol do
desenvolvimento social corrobora para que tenhamos resultados significativos para a
população local.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a
presente proposição.
Sala das Sessões, em…
MO 622/2024 - Moção - 622/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109656) pg.1
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:10:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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MO 622/2024 - Moção - 622/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109656) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor as pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal por
meio do trabalho realizado no
Hospital Regional de Santa Maria -
HRSM.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos
nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor as pessoas que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, no Hospital Regional de Santa
Maria - HRSM.
Adalia Taiane Ribeiro Rodrigues
Alanna Mara Do Rosario Costa Forrest
Aldyennes Barroso de Carvalho
Aline Do Rosario Costa
Ana Lucia Pereira da Silva
Anderson Alves de Miranda Marques
Brenda Bezerra Costa
Daniel Lúcio dos Santos
Daniela Carvalho Marques
Danúbia Ferreira
Diego Fernandes da Silva
Fabiana De Carvalho Bueno
Geraldo Augusto Jefferson Kennedy Moraes Alves da Silva
Hericson Henrique Rodrigues Sousa
Hevellin Vieira da Silva Barbosa
Jaciara Rodrigues da Silva
Jaqueline Oliveira Fonseca Borges
José William
MO 623/2024 - Moção - 623/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109751) pg.1
Juliana Priscila Martins da Conceicão
Júlio Cesar da Silva Teles
Loane Morgana Souza De Carvalho
Márcia da Silva Lima
Maria Abadia Leite
Maria Elena Miranda Nascimento
Paulo Gomes
Pollyana de Deus Silva
Ricardo Andrade de Oliveira
Rosane Abreu Medeiros
Viviane Fernandes de Melo
Walquiria Amancio Olegário Abreu
Wendel Jose Dos Santos Araujo
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais de saúde e os
demais profissionais pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação para com a
população da Região Administrativa de Santa Maria, por meio do trabalho realizado no
Hospital Regional de Santa Maria (HRSM).
O Hospital Regional de Santa Maria é o segundo maior hospital do DF, com 384
leitos, sendo 60 de UTI.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais , assim conclamo meus
Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Comissões, em
JAQUELINE SILVA – Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
MO 623/2024 - Moção - 623/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109751) pg.2
DCL n° 044, de 01 de março de 2024
Redações Finais 26/2024
Resoluções
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 26, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a instituição da Semana da
Mulher e da Semana de Combate ao
Feminicídio no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituída, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Semana da Mulher, a ser
realizada preferencialmente no mês de março, com pauta exclusiva de assuntos relacionados à defesa
e garantia dos direitos das mulheres, às políticas públicas a elas destinadas e a outros assuntos
correlatos.
Art. 2º Fica instituída, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Semana de Combate ao
Feminicídio, a ser realizada preferencialmente no mês de agosto, com pauta exclusiva de assuntos
relacionados ao combate a todos os tipos de violência contra as mulheres, em especial o feminicídio.
Art. 3° As Semanas serão organizadas pela Procuradoria Especial da Mulher, com o apoio dos
demais setores da CLDF.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta do orçamento da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/02/2024, às 11:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1559597 Código CRC: A36C894B.
DCL n° 043, de 29 de fevereiro de 2024
Portarias 66/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 66, DE 28 FEVEREIRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene para
1158/2024 Dep. Gabriel Magno celebrar o aniversário do Programa Escola
Comunidade Ginástica nas Quadras (PGinQ).
Requer a realização de Sessão Solene para
1159/2024 Dep. João Cardoso homenagear a Campanha da Fraternidade 2024 –
Fraternidade e Amizade Social.
Requer a realização de Sessão Solene em
1160/2024 Dep. Pastor Daniel de Castro homenagem aos servidores que completaram 30
anos de exercício nesta Casa.
Requer a realização de Sessão Solene para
celebrar o 13º Aniversário da Editora, Portal e TV,
1167/2024 Dep. Gabriel Magno
Brasil 247, com o tema "Democracia e
Comunicação".
Requer a realização de Sessão Solene em
1172/2024 Dep. Max Maciel homenagem ao aniversário de 53 anos de
Ceilândia - RA IX.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria
THAIS GONÇALVES GUIMARÃES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretária-Executiva Substituta/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/02/2024, às 14:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/02/2024, às 14:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por THAIS GONCALVES GUIMARAES - Matr.
23765, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 28/02/2024, às 14:43, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/02/2024, às 15:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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DCL n° 043, de 29 de fevereiro de 2024
Portarias 75/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 75, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo
em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa
Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00005406/2024-36, RESOLVE:
I – AUTORIZAR a lotação provisória no Núcleo de Apoio às Frentes Parlamentares da
servidora ANDREA PAIXÃO COSTA, matrícula nº 12.291, ocupante do cargo efetivo de Analista
Legislativo, categoria Analista Legislativo, com lotação de origem no Setor de Anais e Memória.
II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a
serem desenvolvidas pela servidora devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de
forma a não se configurar desvio de função.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 28/02/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1558876 Código CRC: 58067B2C.
DCL n° 043, de 29 de fevereiro de 2024
Portarias 45/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 45, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR os Fiscais do Contrato-PG nº 13/2023-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a empresa AR RP CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA., CNPJ nº 21.308.480/0001-22, cujo
objeto é a prestação de serviços de emissão de certificados digitais do tipo e-CPF (A3) e e-CNPJ (A1 e
A3), padrão ICP-Brasil, todos com a opção de uso de token, instalação em hardware ou em "nuvem"
(em um dispositivo criptográfico HSM). Processo 00001-00019009/2023-61.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria serão os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO
OSCAR RAFAEL MONTES MONTERROJAS Fiscal 11.236 NUAL
FLÁVIO ITO SILVA Fiscal Substituto 16.706 NUAL
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 28/02/2024, às 17:20, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1558468 Código CRC: 4804E53B.
DCL n° 044, de 01 de março de 2024
Redações Finais 960/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 960, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de
2023, que "dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de
2024 e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências", e seu anexo IV passam a vigorar com a
seguinte alteração:
"Art. 45. ...
...
§ 10. As empresas estatais dependentes ficam dispensadas de fazer constar no
Anexo IV desta Lei as autorizações referentes a Acordos Coletivos." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/02/2024, às 15:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1560693 Código CRC: 379603B2.
DCL n° 044, de 01 de março de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CS
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CS
COMISSÃO DE SEGURANÇA
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Segurança, Deputada Doutora Jane,
nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo
relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem pareceres.
PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 04/03/2024
Dep. Pastor Daniel de Castro Dep. Doutora Jane Dep. Roosevelt
PL 932/2024 PL 934/2024 PL 930/2024
Brasília, 29 de fevereiro de 2024.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de
Comissão, em 29/02/2024, às 15:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1560869 Código CRC: E0EF55FD.
DCL n° 044, de 01 de março de 2024
Designação de Relatorias 2/2024
CS
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CS
COMISSÃO DE SEGURANÇA
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Segurança, Deputada Doutora Jane,
nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo
relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem pareceres.
PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 01/03/2024
Dep. Pastor Daniel de
Dep. Hermeto Dep. Iolando Dep. Roosevelt
Castro
PL 863/2024 PL 843/2023
PL 917/2024 PL 868/2024
PL 886/2024 PL 859/2024
Brasília, 27 de fevereiro de 2024.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de
Comissão, em 29/02/2024, às 10:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1556773 Código CRC: 7A6113D4.
DCL n° 044, de 01 de março de 2024
Atos 9104/2024
Presidente
ERRATA
No item 1 do Ato do Presidente nº 104, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 42, de
28/02/2024, que trata da exoneração de JOAO BOSCO AMARAL JUNIOR,
Onde se lê: “EXONERAR JOAO BOSCO AMARAL JUNIOR, matrícula nº 22.946, do cargo de
Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Acompanhamento da Gestão Fiscal, bem como DEVOLVÊ-LO à
sua lotação de origem. (CC).”,
Leia-se: “EXONERAR, a partir de 21/02/2024, JOAO BOSCO AMARAL JUNIOR, matrícula nº
22.946, do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Acompanhamento da Gestão Fiscal, bem
como DEVOLVÊ-LO à sua lotação de origem. (CC).”.
Brasília, 29 de fevereiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/02/2024, às 18:28, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 043, de 29 de fevereiro de 2024
Portarias 74/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 74, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; tendo em vista o que dispõe o art. 40, § 4º-A, I e § 19, da Constituição Federal; o art. 3º, II, da
Lei Complementar nº 142/2013; o art. 70-B, II, do Decreto nº 8.145/2013; o art. 114 da Lei
Complementar do Distrito Federal nº 840/2011, e o que consta no Processo nº 00001‑00001545/2024-
91, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 19 de janeiro de 2024, ao servidor JAIRO RODRIGUES DE LIMA,
matrícula nº 12.354-48, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, abono de
permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em
caso de aposentadoria.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 28/02/2024, às 14:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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DCL n° 044, de 01 de março de 2024
Redações Finais 960a/2024
Leis
Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS (LDO, art. 45)
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2024 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS
CRIAÇÃO PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU A SOFRERESM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
DISCRIMINAÇÃO
PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS 2024 2025 2026
CARGOS CARGOS
II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
2.20 - Departamento de Trânsito - DETRAN 123 20.508.275,17 20.950.360,34 21.136.929,85
2.20.3 - Autorização para Realização e Nomeação em Analista em Atividades de Conforme informações constantes no Processo SEI nº
34 1 2.239.293,10 1 2.528.444,43 1 2.650.480,01
Concurso Público Trânsito 00055-00016162/2024-28.
2.20.6 - Autorização para Realização e Nomeação em Técnico em Atividades de Conforme informações constantes no Processo SEI nº
89 8 .268.982,07 8 .421.915,91 8 .486.449,84
Concurso Público Trânsito 00055-00016162/2024-28.
DCL n° 044, de 01 de março de 2024
Redações Finais 23/2023
Resoluções
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 23, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui o Programa de Recuperação de
Créditos do Fundo de Assistência à Saúde
dos Deputados Distritais e Servidores da
Câmara Legislativa do Distrito Federal –
Fascal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação de Créditos do Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – Fascal.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se aos débitos de ex-associados não encaminhados para a
dívida ativa, constituídos até janeiro de 2023.
§ 2º Os débitos referidos no § 1º devem ser confessados de forma irretratável e irrevogável.
§ 3º Por débito do ex-associado entende-se o valor nominal devido, acrescido dos juros de
mora e da atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculados na forma da
Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 2º O Programa de Recuperação de Créditos do Fascal consiste na redução dos juros de
mora apurados na forma do art. 1º, § 3º, observados os descontos de:
I – 99% do seu valor, para pagamento à vista;
II – 90% do seu valor, para pagamento em até 12 parcelas;
III – 80% do seu valor, para pagamento entre 13 e 24 parcelas;
IV – 70% do seu valor, para pagamento entre 25 e 60 parcelas;
V – 60% do seu valor, para pagamento entre 61 e 120 parcelas.
§ 1º A adesão é homologada somente após comprovação do recolhimento da primeira parcela.
§ 2º O não recolhimento em até 30 dias da primeira parcela invalida o acordo em sua
totalidade.
§ 3º Nenhuma parcela pode ter valor inferior a R$ 100,00.
§ 4º As parcelas são mensais e sucessivas.
§ 5º Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer parcela, é aplicada multa de 2% sobre o
valor em atraso, além da atualização monetária pelo INPC.
§ 6º O Fascal deve comunicar a cada devedor o valor do seu débito e os benefícios desta
Resolução.
§ 7º O devedor que não receber a comunicação de que trata o § 6º pode requerer as
informações diretamente ao Fascal.
Art. 3º A adesão ao Programa de Recuperação de Créditos do Fascal fica condicionada a:
I – requerimento do interessado, apresentado ao Fascal no prazo máximo de 120 dias após a
data de publicação desta Resolução, do qual constem:
a) dados de identificação do devedor;
b) comprovante de residência;
c) 2 indicações de forma de contato, preferencialmente com um endereço eletrônico;
d) aceitação plena e irrestrita das normas desta Resolução;
e) confissão expressa do débito junto ao Fascal;
f) forma de pagamento;
g) apresentação, se for o caso, de procuração com poderes específicos do devedor ou
responsável;
II – recolhimento do valor constante de documento a ser emitido pelo Fascal, que deve
informar o débito devido, o desconto concedido, a data-limite para o pagamento e a quantidade de
parcelas com os respectivos valores.
§ 1º O pagamento integral do débito ou da 1ª parcela constitui confissão irretratável e
irrevogável do débito e aceitação plena e irrestrita das demais condições estabelecidas nesta
Resolução.
§ 2º É admitida adesão ao Programa por meio de procuração, desde que mencionados poderes
específicos para esse fim.
§ 3º Em caso de não adesão ao Programa no prazo previsto no inciso I, a dívida do ex-
associado é encaminhada para inscrição na dívida ativa do Governo do Distrito Federal.
Art. 4º O devedor é excluído do parcelamento a que se refere esta Resolução na hipótese de:
I – inobservância de quaisquer exigências previstas nesta Resolução e em regulamento
específico;
II – falta de pagamento de 3 parcelas, sucessivas ou não, ou de qualquer parcela por mais de
90 dias contados do vencimento.
§ 1º Ocorrendo a exclusão do parcelamento, o pagamento efetuado extingue o débito de forma
proporcional a cada um dos elementos que originalmente o compõem e implica a perda do direito aos
benefícios constantes desta Resolução, inclusive aqueles incidentes sobre cada parcela paga.
§ 2º A exclusão do devedor do parcelamento independe de notificação prévia e dá-se
automaticamente com a ocorrência de uma das hipóteses descritas neste artigo.
§ 3º A exclusão do parcelamento implica exigibilidade imediata da totalidade do débito
confessado e não pago, restabelecendo-se os encargos e os acréscimos legais na forma da legislação
aplicável.
Art. 5º O disposto nesta Resolução não autoriza a restituição ou a compensação de
importâncias já pagas.
Art. 6º Cabe ao Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal – CGFASCAL dirimir
eventuais controvérsias oriundas do cumprimento desta Resolução na esfera administrativa.
Parágrafo único. Das decisões do CGFASCAL cabe recurso ao Conselho de Administração do
Fascal – CAF, no prazo de 15 dias úteis.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/02/2024, às 11:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 044, de 01 de março de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Comissões Especiais
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO ESPECIAL DE PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA - CE-PELO
PELO nº 1/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "altera o caput do art. 66 da Lei
Orgânica do Distrito Federal."
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/03/2024 Último Dia: 14/03/2023
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto à
CE-PELO é de 10 dias úteis.
Brasília, 28 de fevereiro de 2024.
HILTON KAZUO S. KAWASHITA
Secretário da CE-PELO
Documento assinado eletronicamente por HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA - Matr.
12321, Secretário(a) de Comissão, em 28/02/2024, às 21:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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DCL n° 044, de 01 de março de 2024
Atos 1/2024
Terceiro Secretário
ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 01/2024, DE 2024
Autoriza o chefe do Setor de Apoio às
Comissões Permanentes a enviar
diretamente ao Gabinete da Mesa Diretora
pedido de publicação, no Diário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, da relação
de proposições em tramitação nas
Comissões Permanentes com prazo aberto
para emendas e para apresentação de
recurso.
O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições previstas no Art. 44 do Regimento Interno e no Ato da Mesa Diretora nº 03, de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Autoriza o Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes a encaminhar
diretamente ao Gabinete da Mesa Diretora pedido de publicação, no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, da relação de proposições em tramitação nas Comissões Permanentes com prazo
aberto para emendas e para apresentação de recurso.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de fevereiro de 2024
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 29/02/2024, às 15:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 044, de 01 de março de 2024
Portarias 76/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 76, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em
vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa Diretora
nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00005345/2024-15, RESOLVE:
AUTORIZAR a lotação provisória no Setor de Anais e Memória da servidora CRISTIANE MARY
OTAVIANO DE ALMEIDA DOS SANTOS, matrícula nº 23.280, ocupante do cargo efetivo de Consultor
Técnico-Legislativo, categoria Arquivista, com lotação de origem no Setor de Documentação e Arquivo.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 29/02/2024, às 15:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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DCL n° 044, de 01 de março de 2024
Portarias 79/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 79, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no
Processo 001-000378/2007, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor ANDRE MIRANDA SA SILVA BARROS, matrícula nº 16.811‑26,
ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Taquígrafo Especialista, 6 (seis)
meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes aos períodos aquisitivos de 4/9/2013 a 4/9/2018 e
de 5/9/2018 a 5/9/2023, a serem usufruídos em época oportuna.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 29/02/2024, às 14:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1560320 Código CRC: 2F420665.
DCL n° 044, de 01 de março de 2024
Relatórios 1/2024
RELATÓRIO
Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF
Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Núcleo de Contabilidade
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO - JANEIRO 2024
1 - SALDO INICIAL
1.1 Saldo em contas correntes e aplicações 22.633.008,02
30.113.814,07
1.2 Fundo de reserva (conta corrente e aplicações) 7.480.806,05
1.3 Restos a Pagar Inscritos (em 2023) (29.349.967,90)
1.4 Restos a Pagar pagos - (29.349.968,30)
1.5 Fornecedores de Exercícios Anteriores (0,40)
Subtotal 1 (Superávit financeiro 2023) R$ 763.845,77
2 - RECEITAS 2024
2.1 Receitas de Participação Ativos 1.277.263,23
2.2 Receitas de Participação Inativos 603.369,02 1.905.312,88
2.3 Receitas de Participação Pensionistas 24.680,63
2.4 Receitas de Consignação Ativos 277.649,66
2.5 Receitas de Consignação Inativos 105.015,24 390.071,55
2.6 Receitas de Consignação Pensionistas 7.406,65
2.7 Receitas de Repasse do Tesouro 3.659.359,00
2.8 Receitas de Optantes 191.430,81
4.115.992,03
2.9 Receitas de Aplicações Financeiras 264.753,63
2.10 Receitas de Ressarcimentos 448,59
Subtotal 2 R$ 6.411.376,46
3 - DESPESAS 2024
Fonte 100 Fonte 171
3.1 Fornecedores - Exercício atual - -
3.2 Fornecedores (DEA) 39.431,37 -
3.3 Reembolso (procedimentos e medicamentos) - 6.663,14
Subtotal 3 R$ 46.094,51
4 - PASSIVO (acumulado nesta data)
4.1 Cotas não empenhadas fonte 100 3.619.927,63
4.2 Cotas não empenhadas fonte 171 2.137.170,19
Subtotal 4 R$ 5.757.097,82
5 - VALORES A DEVOLVER - GDF -
6 - SUPERÁVIT LÍQUIDO 2024 - SIGGO/GDF (1 + 2 - 3 - 4 - 5) R$ 1.372.029,90
DO SUPERÁVIT FINANCEIRO EM 31 DE JANEIRO DE 2024
O presente relatório apresenta, em 31 de janeiro de 2024, um SUPERÁVIT (item 6 da
Demonstração do Resultado do Exercício) de R$ 1.372.029,90 (um milhão, trezentos e setenta e dois mil,
vinte e nove reais e noventa centavos), que leva em conta as despesas realizadas e a receita arrecadada
registradas no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGo-GDF.
I - ORÇAMENTO INICIAL, MODIFICAÇÕES E EXECUÇÃO
A estimativa mensal de receita por fonte, 100 e 171, é respectivamente de R$ 3.659.359,00 (três
milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil e trezentos e cinquenta e nove reais) e R$ 2.143.833,33 (dois
milhões, cento e quarenta e três mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) tendo sido
fixada a despesa mensal em R$ 5.803.192,33 (cinco milhões, oitocentos e três mil, cento e noventa e dois
reais e trinta e três centavos) pela Lei Orçamentária Anual o que representa um equilíbrio anual nas contas
do Fascal em R$ 69.638.308,00 (sessenta e nove milhões, seiscentos e trinta e oito mil, trezentos e oito
reais), orçamento inicial, no final do exercício.
A execução orçamentária no exercício está demonstrada, por natureza de despesas e fonte, nas
colunas de alteração de QDD, empenhos liquidados e a liquidar, bem como o crédito disponível, conforme
quadro abaixo:
Movimentação Orçamentária Exercício 2024
Despesa Empenhos Crédito
Dotação Inicial Alterações
Realizada a Liquidar disponível
100
39.882.500,00 - 38.383,04 1.400,00 39.842.716,96
339039
100
4.029.808,00 - 1.048,33 - 4.028.759,67
339092
170
726.000,00 - - - 726.000,00
339039
171
21.250.000,00 - - - 21.250.000,00
339039
171
1.500.000,00 - - - 1.500.000,00
339092
171
2.250.000,00 - 6.663,14 - 2.243.336,86
339093
TOTAL 69.638.308,00 - 46.094,51 1.400,00 69.590.813,49
II - REALIZAÇÃO DA RECEITA
Receita Realizada
A receita realizada acumulada em 31 de janeiro de 2024 resultou em R$ 6.411.376,46 (seis
milhões, quatrocentos e onze mil, trezentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos), a saber:
a. Fonte 100 – R$ 3.659.359,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, trezentos e
cinquenta e nove reais), referente a recursos ordinários não vinculados;
b. Fonte 171 – R$ 2.487.263,83 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, duzentos e
sessenta e três reais e oitenta e três centavos);
c. Fonte 170 – R$ 264.753,63 (duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e três
reais e sessenta e três centavos), referente a remuneração de aplicações financeiras.
Composição Mensal da Receita
RECEITAS 2024
RECEITA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO SEMESTRAL
Participação Ativos 1.277.263,23 - - - - - 1.277.263,23
Participação
603.369,02 - - - - - 603.369,02
Inativos
Participação
24.680,63 - - - - - 24.680,63
Pensionistas
SUBTOTAL
1.905.312,88 - - - - - 1.905.312,88
MENSALIDADES
Consignação
277.649,66 - - - - - 277.649,66
Ativos
Consignação
105.015,24 - - - - - 105.015,24
Inativos
Consignação
7.406,65 - - - - - 7.406,65
Pensionistas
SUBTOTAL
390.071,55 - - - - - 390.071,55
PARTICIPAÇÕES
Repasse Tesouro 3.659.359,00 - - - - - 3.659.359,00
Optantes 191.430,81 - - - - - 191.430,81
Receitas
264.753,63 - - - - - 264.753,63
Financeiras
Ressarcimentos 448,59 - - - - - 448,59
SUBTOTAL
4.115.992,03 - - - - - 4.115.992,03
OUTRAS
TOTAL GERAL 6.411.376,46 - - - - - 6.411.376,46
Excesso de arrecadação
Em 31 de janeiro de 2024 a receita realizada anual foi superior à prevista na lei orçamentária
anual para o exercício de 2024 na importância de R$ 608.184,13 (seiscentos e oito mil, cento e oitenta e
quatro reais e treze centavos).
III - REALIZAÇÃO DA DESPESA
Despesa Realizada
A despesa realizada no exercício, até 31 de janeiro de 2024, importou em R$
46.094,51 (quarenta e seis mil, noventa e quatro reais e cinquenta e um centavos), a saber:
a. Fonte 100 – R$ 39.431,37 (trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e um reais e trinta e sete
centavos);
b. Fonte 171 – 6.663,14 (seis mil, seiscentos e sessenta e três reais e quatorze centavos.
Composição Mensal da Despesa
DESPESAS 2024
DESPESA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO
Fornecedores (100 39) - - - - - -
Fornecedores (171 39) - - - - - -
Fornecedores (100 92) 39.431,37 - - - - -
Fornecedores (171 92) - - - - - -
Reembolso (171 93) 6.663,14 - - - - -
TOTAL 46.094,51 - - - - -
IV - DOS RESTOS A PAGAR - EXERCÍCIO 2023 – 2024
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM 31 DE
DEZEMBRO 2023
Em 31 de dezembro de 2023 foi inscrito em Restos a Pagar Processados e Não Processados a
importância de R$ 29.349.967,90 (vinte e nove milhões, trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e
sessenta e sete reais e noventa centavos), a saber:
1 - RESTOS A PAGAR PROCESSADOS INSCRITOS e PAGOS INTEGRALMENTE: R$
19.117,96 (dezenove mil cento e dezessete reais e noventa e seis centavos)
a. Fonte 100 – R$ 1.473,22 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos);
b. Fonte 171 – R$ 17.644,74 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e
quatro centavos).
2 - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS: R$ 29.330.849,94 (vinte e nove milhões,
trezentos e trinta mil oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos)
a. Fonte 100 – R$ 3.649,98 (três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e oito
centavos);
b. Fonte 170 – R$ 2.642.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil reais);
c. Fonte 171 – R$ 16.031.471,96 (dezesseis milhões, trinta e um mil, quatrocentos e setenta e um
reais e noventa e seis centavos);
d. Fonte 370 – R$ 1.404.040,00 (um milhão, quatrocentos e quatro mil e quarenta reais);
e. Fonte 371 – R$ 9.249.688,00 (nove milhões, duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e
oitenta e oito reais).
3 - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS PAGOS EM 2024
O pagamento de RPNP até 31 de janeiro de 2024 importou em R$ 3.503.616,43 (três milhões,
quinhentos e três mil, seiscentos e dezesseis reais e quarenta e três centavos), a saber:
a. Fonte 171 – R$ 1.819.794,63 (um milhão, oitocentos e dezenove mil, setecentos e noventa e
quatro reais e sessenta e três centavos);
b. Fonte 370 – R$ 567.027,84 (quinhentos e sessenta e sete mil, vinte e sete reais e oitenta e
quatro centavos);
c. Fonte 371 – R$ 1.097.676,00 (um milhão, noventa e sete mil, seiscentos e setenta e seis reais).
4 – SALDO DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2023:
O saldo de Restos a Pagar Não Processados em 31 de janeiro de 2024 importa em R$
25.846.351,47 (vinte e cinco milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, trezentos e cinquenta e um reais e
quarenta e sete centavos), a saber:
a. Fonte 100 – R$ 3.649,98 (três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e oito
centavos);
b. Fonte 170 – R$ 2.642.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil reais);
c. Fonte 171 – R$ 14.211.677,33 (quatorze milhões, duzentos e onze mil, seiscentos e setenta e
sete reais e trinta e três centavos);
d. Fonte 370 – R$ 837.012,16 (oitocentos e trinta e sete mil, doze reais e dezesseis centavos);
e. Fonte 371 – R$ 8.152.012,00 (oito milhões, cento e cinquenta e dois mil e doze reais).
V - ORDENS BANCÁRIAS EMITIDAS
As ordens bancárias emitidas até 31 de janeiro de 2024 somaram R$ 3.549.710,94 (três
milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, setecentos e dez reais e noventa e quatro centavos), a saber:
a. Fonte 100 – R$ 39.431,37 (trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e um reais e trinta e sete
centavos);
b. Fonte 171 – R$ 6.663,14 (seis mil, seiscentos e sessenta e três reais e quatorze centavos);
c. RPP Fonte 100 – R$ 1.473,22 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e dois
centavos);
d. RPP Fonte 171 – R$ 17.644,74 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e
quatro centavos);
e. RPNP Fonte 171 – R$ 1.819.794,63 (um milhão, oitocentos e dezenove mil, setecentos e
noventa e quatro reais e sessenta e três centavos);
f. RPNP Fonte 370 – R$ 567.027,84 (quinhentos e sessenta e sete mil, vinte e sete reais, oitenta e
quatro centavos);
g. RPNP Fonte 371 – R$ 1.097.676,00 (um milhão, noventa e sete mil, seiscentos e setenta e seis
reais).
Nota: Do total de ordens bancárias emitidas destaca-se a importância de R$ 56.785,84 (cinquenta
e seis mil, setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), referente ao recolhimento de
impostos.
VI - RECURSOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS
As disponibilidades financeiras do Fascal, importam em R$ 33.046.171,91 (trinta e três milhões,
quarenta e seis mil, cento e setenta e um reais e noventa e um centavos) em 31 de janeiro de 2024, a
saber:
a. Conta Corrente nº 600.296-0 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 3.624.653,64 (três milhões,
seiscentos e vinte e quatro mil, seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos);
b. Conta Corrente nº 600.304-4 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 2.903.779,37 (dois milhões,
novecentos e três mil, setecentos e setenta e nove reais e trinta e sete centavos);
c. Conta Corrente nº 010.241-5 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 61.844,28 (sessenta e um mil,
oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e oito centavos), referente ao Fundo de Reserva do
Fascal;
d. Conta Aplicação nº 600.304-4 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 18.899.468,70 (dezoito milhões,
oitocentos e noventa e nove mil quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta centavos)
e. Conta Aplicação nº 010.241-5 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 7.556.425,92 (sete milhões,
quinhentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos)
Brasília, 27 de fevereiro de 2024.
GUSTAVO DOMINGOS DE OLIVEIRA
Chefe do Núcleo de Contabilidade
MÁRIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO
Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade do Fascal
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Gerente Coordenador do Fascal
Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO DOMINGOS DE OLIVEIRA - Matr. 23317, Chefe do
Núcleo de Contabilidade, em 28/02/2024, às 10:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Chefe
do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade, em 28/02/2024, às 11:11, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Gerente-
Coordenador(a) do Fascal, em 28/02/2024, às 14:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1556202 Código CRC: 3962BF66.
DCL n° 044, de 01 de março de 2024
Resultado de Pautas 1/2024
CTMU
RESULTADO DE PAUTA - CTMU
1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL
Local: Sala de Reunião Pedro de Souza Duarte
Data: 28 de fevereiro de 2024 (quarta-feira), às 10h
1. EXPEDIENTE
1.1. Leitura e aprovação da Ata da 5ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de outubro de 2023;
Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
2. MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
INDICAÇÕES:
2.1.Indicação n° 3661/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a
construção de estacionamento na Quadra 103, localizada na Região Administrativa de Santa Maria – RA
XIII."
2.2.Indicação n° 3664/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a
construção de calçada pública de acesso aos pedestres nas três etapas do Condomínio Porto Rico,
localizado na Região Administrativa de Santa Maria RA – XIII"
2.3.Indicação n° 3667/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB,
promova a instalação de uma parada de ônibus na DF 475, KM 1,5, Ponte Alta Norte, localizada na
Região Administrativa do Gama – RA II"
2.4.Indicação n° 3676/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a
implantação de asfalto na Avenida do Sol na Ponte Alta Norte, Região Administrativa de Gama - RA II"
2.5.Indicação n° 3677/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a Pavimentação na
quadra K2 do Condomínio Porto Rico , localizado na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII"
2.6.Indicação n° 3679/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a continuação da
pavimentação na CL 302, Conjunto C, localizado na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII"
2.7.Indicação n° 3680/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional de São Sebastião, promova a continuação da
pavimentação na quadra 102, conjunto 4, localizado na Região Administrativa de São Sebastião - RA
XIV"
2.8.Indicação n° 3681/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a pavimentação no
Residencial Paraíso, Núcleo Rural Ponte Alta Norte , localizado na Região Administrativa do Gama - RA
II"
2.9.Indicação n° 3682/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a
pavimentação asfáltica no INCRA 9, localizado na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV"
2.10.Indicação n° 3688/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB, promova a instalação de uma parada de ônibus com acessibilidade na Rua Chiara, Ponte Alta
Norte, localizada na Região Administrativa do Gama – RA II"
2.11.Indicação n° 3689/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere
providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no
sentido de encaminhar providências com vistas à implantação de unidade do Detran-DF na Região
Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)."
2.12.Indicação n° 3690/2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, campanha
de conscientização sobre o direito à parada livre em horário especial e para pessoas com deficiência"
2.13.Indicação n° 3693/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal,
a construção de calçada pública de acesso aos pedestres perto da QR 100, conjunto E, localizada na
Região Administrativa de Santa Maria RA – XIII"
2.14.Indicação n° 3696/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que viabilize junto ao Governo Federal a instalação de passarela no viaduto de Santa
Maria, antes da entrada do Total Ville, localizado na Região Administrativa de Santa Maria– RA XIII"
2.15.Indicação n° 3700/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Gama, que promova calçamento com
acessibilidade no Condomínio Mansões Paraíso, próximo ao Detran e SLU, na Região Administrativa do
Gama - RA II"
2.16.Indicação n° 3710/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB, promova a instalação de uma parada de ônibus na Central, Quadra 02, localizada na Região
Administrativa de Santa Maria – RA XIII"
2.17.Indicação n° 3717/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal,
a construção de calçada pública de acesso aos pedestres na parada de ônibus próxima ao Ultrabox, no
Polo JK, localizado na Região Administrativa de Santa Maria RA – XIII"
2.18.Indicação n° 3719/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, promova a
Construção de Ciclovia do Posto Policial até o Itapoã II, localizado na Região Administrativa do Itapoã -
RA XXVIII"
2.19.Indicação n° 3721/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP,
promova a implantação de asfalto no Capão, localizado na Região Administrativa de São Sebastião - RA
XIV"
2.20.Indicação n° 3725/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP,
promova a construção de estacionamento na Quadra 300, próximo ao Tatico, localizada na Região
Administrativa do Recanto das Emas – RA XV"
2.21.Indicação n° 3726/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia e da Companhia
Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a implantação de calçadas com escada para
acesso atrás da galeria de Samambaia Norte, localizada na Região Administrativa de Samambaia – RA
XII"
2.22.Indicação n° 3727/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere
providências ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito
Federal, no sentido de encaminhar as medidas cabíveis com vistas à pavimentação asfáltica de estrada
rural situada no Núcleo Rural Capão Comprido, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), mais
precisamente no trecho que especifica."
2.23.Indicação n° 3735/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Riacho Fundo II, promova a
implantação de “Quebra-molas” na QS 21, condomínios 31 ate 42, localizado na Região Administrativa
do Riacho Fundo II - RA XXI"
2.24.Indicação n° 3736/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a
implantação de “Quebra-molas” na QR 307, Conjunto N, na Região Administrativa de Santa Maria - RA
XIII"
2.25.Indicação n° 3739/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP,
promova a implantação de asfalto na quadra 12 até 14, no Setor Leste do Gama, localizado na Região
Administrativa de Gama - RA II"
2.26.Indicação n° 3741/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que
"Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do
Distrito Federal (SODF), promovam a reabertura da saída principal para acesso a BR 070 na altura do
Condomínio Privê."
2.27.Indicação n° 3743/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que
"Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia e da
Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a reabertura da saída principal para
acesso a BR 070 na altura do Condomínio Privê."
2.28.Indicação n° 3748/2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB,
promova a ampliação das linhas de ônibus, os chamados "circulares," na Região Administrativa de
Santa Maria - RA XIII."
2.29.Indicação n° 3755/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, e da Companhia
Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a implantação de calçadas e meios fios na Rua
Chiara, na Ponte Alta Norte, localizada na Região Administrativa do Gama – RA II"
2.30.Indicação n° 3762/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, promova a
duplicação da DF-128, localizada na Região Administrativa de Planaltina - RA VI"
2.31.Indicação n° 3772/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, e da Companhia
Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a construção de estacionamento na avenida
Alagados, próximo ao comércio na AC 200, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII"
2.32.Indicação n° 3774/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP,
promova a pavimentação asfáltica no INCRA 9, localizado na Região Administrativa de Ceilândia - RA
IX"
2.33.Indicação n° 3779/2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Sugere ao
Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, nomear o Complexo Viário do Sudoeste com o nome de
Complexo Viário Dom José Freire Falcão, no Distrito Federal."
2.34.Indicação n° 3786/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil
(NOVACAP), a realização da obra completa de asfaltamento no Setor de Chácaras Capãozinho 03,
localizado em Brazlândia, RA IV."
2.35.Indicação n° 3788/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do
Distrito Federal - SEMOB, providências para a implantação de abrigo e acessibilidade nas paradas de
ônibus localizadas na Avenida São Francisco, na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI."
2.36.Indicação n° 3789/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER e da Secretaria de Obras e Infraestrutura,
providências para a implantação de uma área de escape para caminhões no km 10 da DF-150, na
Região Administrativa da Fercal – RA XXXI."
2.37.Indicação n° 3790/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Esportes e Lazer - SELDF, providências para a construção
de uma quadra poliesportiva entre as Quadras 201/301 da Região Administrativa de Santa Maria - RA
XIII."
2.38.Indicação n° 3798/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e
Mobilidade - SEMOB, as linhas de ônibus que saem do terminal da QNR entrem na via principal do
SHSN Trecho 3 na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol."
2.39.Indicação n° 3799/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade
- SEMOB, a ampliação do trajeto da frota de ônibus até a Fazendinha do Trecho 3 na Região
Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol."
2.40.Indicação n° 3807/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do
Sol, a construção de calçadas em toda a Região Administrativa."
2.41.Indicação n° 3808/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
a pavimentação asfáltica em diversos pontos críticos do Sol Nascente/Pôr do Sol."
2.42.Indicação n° 3809/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade
- SEMOB, a ampliação da frota de ônibus que atende a Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do
Sol nos horários de pico."
2.43.Indicação n° 3818/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB, promova a melhoria do Transporte Público e o aumento das linhas de ônibus que atendem a
Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII."
2.44.Indicação n° 3833/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol, promova a
implantação de “Quebra-molas” na rua da praça da quadra 501, na Região Administrativa do Sol
Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII."
2.45.Indicação n° 3837/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa maria e o Departamento de
Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, promovam a instalação de faixa de pedestre na Escola Classe
Juscelino Kubitschek, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII."
2.46.Indicação n° 3856/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao
Poder Executivo, junto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- NOVACAP, providências
para a implantação de asfalto no Setor Habitacional Sol Nascente/Pôr do Sol, Cond. Chác. 134– RA
XXXII."
2.47.Indicação n° 3857/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao
Poder Executivo junto à Novacap, providências para implantação de asfalto, calçadas e limpeza nas
ruas do Sol Nascente/Pôr do Sol– RA XXXII."
2.48.Indicação n° 3858/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere à
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- NOVACAP, providências para implantação de
asfalto no trecho 2, atrás da feira do produtor, na Região Administrativa do Sol Nascente/ Pôr do Sol-
RA XXXII."
2.49.Indicação n° 3859/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao
Departamento de Trânsito do Distrito Federal-Detran/DF, promover a implantação de redutores de
velocidade do tipo “quebra-molas” e respectivas placas de sinalização no Condomínio Gênesis em
frente à Quadra 02, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol- RA XXXII."
2.50.Indicação n° 3860/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao
Poder Executivo através da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal,
providências para pavimentação asfáltica no Condomínio Gênesis em frente à Quadra 02, na Região
Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol– RA XXXII."
2.51.Indicação n° 3864/2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Sugere ao Poder
Executivo a realização de obras de asfaltamento nas vias públicas do Trecho 3 do Sol Nascente
(comunidade da Fazendinha)"
2.52.Indicação n° 3866/2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Sugere ao Poder
Executivo a realização de obras de calçamento das ruas do trecho 3 do Sol Nascente"
2.53.Indicação n° 3871/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito
Federal, a expansão de linhas, conforme demanda, e melhorar a distribuição de ônibus, na Região de
Sol Nascente e Por do Sol - RA XXXII, de forma a reduzir o tempo de espera de seus usuários e a
distância das paradas."
2.54.Indicação n° 3882/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a Construção da calçadas que dão acesso as
paradas de ônibus na Região Administrativa Sol Nascente/Pôr do Sol."
2.55.Indicação n° 3887/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de
Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), asfaltar as ruas do Sol Nascente/Pôr do Sol."
2.56.Indicação n° 3891/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que
"Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal através da NOVACAP e da Secretaria de Obras e
Infraestrutura do Distrito Federal-SODF, a realização de pavimentação asfáltica em avenidas e ruas no
Trecho-03, chácaras 73, 74, 75, 06, 07, 05, 09, 84, da Região Administrativa do Sol Nascente – RA
XXXII."
2.57.Indicação n° 3893/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que
"Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do
Distrito Federal-SEMOB, a instalação de paradas de ônibus com abrigos na Região Administrativa Sol
Nascente, RA XXXII."
2.58.Indicação n° 3899/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que
"Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Pôr do Sol - RA XXXII,
promova a construção de calçadas e ciclovias na região."
2.59.Indicação n° 3918/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que
"Sugere ao Poder Executivo, através da Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB, um estudo no
sentido de ampliação e melhoras nos horários das linhas circulares de ônibus na Região Administrativa
do Sol Nascente- RA XXXII."
2.60.Indicação n° 3919/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, a
ampliação dos horários das linhas de ônibus para a Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol
- RA XXXII."
2.61.Indicação n° 3925/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional e da Companhia
Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a construção de ciclovia na Região Administrativa
do Sol Nascente e Pôr do Sol - RA XXXII."
2.62.Indicação n° 3937/2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que "Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a
construção de calçadas com acessibilidade, especialmente nas áreas residenciais do Setor Habitacional
Sol Nascente/DF."
2.63.Indicação n° 3942/2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que "Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito
Federal, a alteração no itinerário das linhas de ônibus que saem do terminal da QNR."
2.64.Indicação n° 3943/2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que "Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana do Distrito
Federal, o aumento do número de ônibus, em horário de pico, de todas as linhas de transporte público
na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol."
2.65.Indicação n° 3944/2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que "Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito
Federal, a implantação de linha de ônibus da via principal da chácara 84 para a fazendinha, chácara 02
e condomínio Acácias na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol."
2.66.Indicação n° 3962/2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que "Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER,
a implantação e organização de placas de endereçamento na Região Administrativa do Setor
Habitacional Sol Nascente/DF."
2.67.Indicação n° 3965/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, proceda gestão
junto às Empresas de Transporte coletivo na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do sol (RA
XXXII), principalmente na Vila Madureira, para promover a melhoria do transporte público, bem como
aumento da frota e abrangência de destinos a outras regiões administrativas."
2.68.Indicação n° 3993/2023, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, promova melhorias
no transporte público da Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII."
2.69.Indicação n° 4015/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem – DER e Secretaria de
Transporte e Mobilidade – SEMOB, promova a construção de ciclovia no Condomínio Ipê Roxo, na QN
21 Conjunto, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXII."
2.70.Indicação n° 4021/2023, de autoria do Rogério Morro da Cruz, que "Sugere
providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito
Federal no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à construção de ciclovia entre a
entrada do Jardim ABC (divisa DF-GO) e a Região Administrativa do Jardim Botânico (RA-XXVII)."
2.71.Indicação n° 4022/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER-DF, providências para a instalação de um redutor
de velocidade na Avenida das Nações - L4 Sul, antes do acesso ao clube ASSEL - Associação dos
Empregados da Eletronorte, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I."
2.72.Indicação n° 4027/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transportes e Mobilidade – SEMOB,
gestão nas vias de mão dupla, abaixo demonstradas, quanto a instalação e reposição das placas
indicativas de Ponto de Ônibus do transporte público, no trecho que se estende do Condomínio Beija-
Flor até o Condomínio Residencial Sobradinho III, situado na Região Administrativa de Sobradinho II."
2.73.Indicação n° 4031/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal –
DETRAN/DF, a instalação de quebra-molas na quadra 1 conjunto H em frente à casa 304, Setor Norte,
na Região Administrativa do Gama – RA II."
2.74.Indicação n° 4034/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Mobilidade - SEMOB, a ampliação das linhas de
ônibus que atendem ao Condomínio Total Ville, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII."
2.75.Indicação n° 4041/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB, promova a ampliação do percurso das linhas de ônibus que circulam no Polo JK, na Região
Administrativa de Santa Maria – RAXIII."
2.76.Indicação n° 4057/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER-DF, providências para a instalação de redutores
de velocidade próximos às paradas de ônibus localizadas nos acessos aos núcleos rurais Quintas do
Vale Verde, Morumbi, Quintas do Rio Maranhão e Bonsucesso, localizados na Região Administrativa de
Planaltina – RA VI."
2.77.Indicação n° 4061/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER-DF, providências para a instalação de radares de
controle de velocidade ao longo da rodovia DF-128, principalmente no trecho localizado entre os
quilômetros 2 e 10, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI."
2.78.Indicação n° 4068/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura
do Distrito Federal, providências para construção de aproximadamente 3Km de ciclovias na Rodovia DF
270, na região do Café sem Troco em São Sebastião- RA XIV."
2.79.Indicação n° 4080/2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Sugere ao
Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e
Mobilidade Urbana, a concessão de Passe Livre, aos catadores de materiais recicláveis no Distrito
Federal."
2.80.Indicação n° 4083/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal –
SEMOB, promova a ampliação das linhas de ônibus que atendem a rota que liga o Setor M Norte, na
Ceilândia, ao Riacho fundo II, Região Administrativa da Ceilândia - RA IX e Região Administrativa do
Riacho Fundo II – RA XXI"
2.81.Indicação n° 4086/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem – DER e Secretaria de
Transporte e Mobilidade – SEMOB, promova a construção de ciclovia com início na QNM 34 até a QNM
42, Setor M Norte, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX"
2.82.Indicação n° 4116/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio do DER-DF, providências para a alocação de viaturas para a fiscalização do
trânsito nos horários de maior movimento na Rodovia DF-128, principalmente no trecho localizado
entre os quilômetros de 2 e 10, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI."
2.83.Indicação n° 4119/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio do DER-DF, estudar medidas preventivas e corretivas para a prevenção de
atropelamentos de animais no trecho na Rodovia DF-128, que corta a Reserva Biológica de Águas
Emendadas, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI."
2.84.Indicação n° 4121/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito
Federal – DER, a instalação de um redutor de velocidade, como ondulações transversais de trânsito
(comumente conhecido como quebra-molas ou lombadas), ou, quando viável, a implantação de uma
barreira eletrônica na via EPCT DF-001 do Jardim Botânico, localizada nas coordenadas 15°52'25.6"S
47°49'22.3"W., para garantir mais segurança aos usuários da faixa de pedestre, bem como aos
motoristas que necessitam adentrar na via após saírem do retorno – Região Administrativa do Jardim
Botânico RA-XXVII."
2.85.Indicação n° 4131/2023, de autoria do Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao
Departamento de Trânsito do Distrito Federal-Detran/DF, promover a implantação de redutores de
velocidade e respectivas placas de sinalização na via LJ2, na Região Administrativa de Taguatinga."
2.86.Indicação n° 4164/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a análise técnica
sobre a possibilidade de ampliação de horário de linhas de ônibus que passam próximos dos IFB's, no
horário noturno."
2.87.Indicação n° 4172/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, a
análise sobre a possibilidade de instalação de Semáforo Sonoro, em frente ao Campus do IFB, situado
na L2 Norte, SGAN 610 - Plano Piloto, e a instalação de duas faixas de travessia de pedestres, sendo a
primeira em frente ao acesso ao Campus do IFB - Ceilândia, na QNN 26, AE, entre a Faculdade da UnB,
extensão Ceilândia, e a Linha do Metrô; e a segunda na entrada do Campus do IFB - Gama, no Setor
de Múltiplas Atividades, lote 01, DF-480."
2.88.Indicação n° 4178/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias no sistema de transporte público em Vicente Pires-DF."
2.89.Indicação n° 4194/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do
Distrito Federal - Semob, providências para a alteração da Linha de Ônibus 511.4 - Itinerário Paranoá -
Sobradinho."
2.90.Indicação n° 4208/2023, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
executivo por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF a implantação
02 de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas” próximo a chácara 13, estrada são Bartolomeu
no Altiplano Leste."
2.91.Indicação n° 4214/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e
Administração, providências para alocação, no projeto de lei orçamentária anual, do montante de
recursos necessários e suficientes para custear o Sistema de Transporte Público Coletivo de
Passageiros do Distrito Federal."
2.92.Indicação n° 4220/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF,
promova a implantação de “Quebra-molas” no Setor de Mansões IAPI Chácara 22F no Guara II, na
Região Administrativa do Guara - X."
2.93.Indicação n° 4226/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por meio do Departamento de Estradas e Rodagens – DER, a
instalação de sinalização estratigráfica na DF 475, próximo ao primeiro balão entre o cemitério e o
Residencial Casa Grande, na Região Administrativa do Gama - RA II"
2.94.Indicação n° 4227/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Recanto das Emas, promova a
implantação de “Quebra-molas” na Quadra 104, Conjunto 17-A, na rua abaixo do Centro Educacional
104 do Recanto das Emas, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV"
2.95.Indicação n° 4228/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF,
promova a instalação de um semáforo com botoeira na QNQ 04/05, em frente ao Setor de Indústrias,
na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX."
2.96.Indicação n° 4232/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF, promova a
implantação de um retorno na BR 040, na altura do Monumento Solarius (Chifrudo), na Região
Administrativa de Santa Maria."
2.97.Indicação n° 4233/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a
necessidade de asfaltamento das vias que dão acesso à Escola Classe Boqueirão, localizada na Fazenda
São Bento – Núcleo Rural Boqueirão, DF, 71573-992, RA-VII, em atenção ao Projeto Caminho da
Escola Rural instituído pelo GDF."
2.98.Indicação n° 4257/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e
Mobilidade, a construção de terminal rodoviário na Região Administrativa de Água Quente – RA XXXV."
2.99.Indicação n° 4258/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e
Mobilidade, a ampliação dos horários das linhas de ônibus para a Região Administrativa de Água
Quente – RA XXXV."
2.100.Indicação n° 4302/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER-DF, providências para a instalação e
recolocação de paradas de ônibus próximas às ruas localizadas ao longo da DF-128 e da DF-205, na
Região Administrativa de Planaltina – RA VI."
2.101.Indicação n° 4303/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER-DF, providências para a realização de
campanhas sobre educação no trânsito na DF-128 localizados na Região Administrativa de Planaltina –
RA VI."
Resultado: Votação em bloco. Aprovadas com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
2.102.Indicação n° 3933/2023, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade -
SEMOB, realize ampliação dos horários da linha de ônibus 942.2, que liga a W3 à Cidade do Sol - RA
XXXII."
2.103.Indicação n° 4199/2023, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, proceda a
implantação de parada de ônibus imediatamente após o primeiro balão localizado na entrada do bairro
Itapoã Parque - RA XXVII."
Resultado: Votação em bloco. Aprovadas com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
PROJETOS DE LEI:
2.104.Projeto de Lei n° 202/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Dispõe
sobre a implementação da transparência nas informações sobre os usuários beneficiários da gratuidade
do transporte público coletivo do Distrito Federal, na forma que especifica." Relator: Deputado Max
Maciel. Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
2.105.Projeto de Lei n° 423/2023, de autoria do Deputado Iolando, que "Institui medidas
para promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da vida, por meio
do investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não poluentes e adequação da
infraestrutura viária." Relator: Deputado Max Maciel. Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
2.106.Projeto de Lei n° 258/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Concede
gratuidade no transporte público para participantes do Programa Mãe Nutriz, no âmbito da rede pública
de saúde do Distrito Federal." Relator: Deputado Fábio Félix. Parecer: Pela aprovação, na forma do
substitutivo.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
2.107.Projeto de Lei n° 372/2023, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que "Institui o
Estatuto de Defesa dos Usuários dos Órgãos de Trânsito do Distrito Federal." Relator: Deputado
Martins Machado. Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
2.108.Projeto de Lei n° 546/2023, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que "Institui o
Programa “Elas no trânsito", destinado à promoção e fortalecimento de motoristas e usuárias mulheres
no STIP/DF." Relator: Deputado Martins Machado. Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
2.109.Projeto de Lei n° 679/2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Altera a Lei
n.º 5.323, de 17 de março de 2014, que "Dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito
Federal e dá outras providências" para aumentar a idade máxima dos veículos que podem ser usados
no serviço de táxi." Relator: Deputado Martins Machado. Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
2.110.Projeto de Lei n° 715/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que
"Dispõe sobre a Regulamentação do Tempo de Permanência de Veículos de Carga nos Pátios de
Fiscalização do Governo do Distrito Federal". Relator: Deputado Martins Machado. Parecer: Pela
aprovação.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
2.111.Projeto de Lei nº 145/2019, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que
“Acrescenta dispositivo à Lei n° 5.691 de 2 de agosto de 2016 que "Dispõe sobre a regulamentação de
prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de
Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências." Relator: Deputado
Pepa. Parecer: Pela Aprovação;
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
2.112.Projeto de Lei n° 2694/2022, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que "Dispõe
sobre a obrigatoriedade de aceitação de convênios médicos e outras formas de pagamento nos
serviços prestados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal- DETRAN/DF, empresas e clínicas
conveniadas, e dá outras providências." Relator: Deputado Pepa. Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
2.113.Projeto de Lei n° 357/2023, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que "Dispõe
sobre a obrigação de instalação de banheiros públicos nas estações da Companhia do Metropolitano do
Distrito Federal - Metrô-DF." Relator: Deputado Pepa. Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Retirado de pauta.
2.114.Projeto de Lei n° 2048/2021, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Cria o
programa de incentivo a utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal -
STPC/DF e dá outras providências." Relator: Deputado Max Maciel. Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
2.115.Proposta para Aprovação do Calendário de Reuniões Ordinárias desta Comissão a serem
realizadas no ano de 2024;
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr.
23779, Secretário(a) de Comissão, em 28/02/2024, às 11:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1558101 Código CRC: CDC5E9D4.
DCL n° 044, de 01 de março de 2024
Atos 109/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 109, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista o OFÍCIO GAB/PRES/Nº 007/2024 (CRCDF), de 07 de fevereiro de 2024,
bem como considerando o disposto no art. 152, VII, e art. 154, parágrafo único, I, da Lei
Complementar distrital n° 840/2011, e tendo em vista o que consta no Processo SEI n° 00001-
00004149/2024-15, RESOLVE:
AUTORIZAR, a partir de 1 de março de 2024 até 31 de dezembro de 2027, a cessão do
servidor DARLAN DE LIMA BARBOSA, matrícula nº 18.325, ocupante do cargo efetivo de Consultor
Técnico Legislativo, categoria Contador, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, para exercer o mandato de conselheiro efetivo do Conselho Regional de Contabilidade do
Distrito Federal (CRCDF), com ônus para o órgão cedente.
Brasília, 29 de fevereiro de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/02/2024, às 16:32, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1560337 Código CRC: 753B2FC3.
DCL n° 044, de 01 de março de 2024
Atos 110/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 110, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a partir de 29/02/2024, ALISSON RODRIGUES NEVES, matrícula nº 24.439,
do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni. (LP).
2. NOMEAR DIVANIR MOURA MATTOS JUNIOR para exercer o Cargo Especial de Gabinete,
CL-01, no gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni. (LP).
Brasília, 29 de fevereiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/02/2024, às 18:28, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 044, de 01 de março de 2024
Portarias 78/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 78, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo
em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa
Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00006142/2024-38, RESOLVE:
AUTORIZAR a lotação provisória no Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
do servidor RENIVALDO MARQUES DE SOUZA, matrícula nº 14.304, ocupante do cargo efetivo de
Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, com lotação de origem na Coordenadoria de
Polícia Legislativa.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 29/02/2024, às 14:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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DCL n° 045, de 04 de março de 2024
Resultado de Pautas 1/2024
CESC
RESULTADO DE PAUTA - CESC
RESULTADO DE PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA
9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 29 DE
FEVEREIRO DE 2024, ÀS 13H30
I – Expedientes
1. Leitura e aprovação da Ata da 12ª Reunião Ordinária, realizada em 2/10/2023.
2. Leitura e aprovação da Ata da 14ª Reunião Ordinária, realizada em 13/11/2023.
3. Leitura e aprovação da Ata da 4ª Reunião Extraordinária, realizada em 27/12/2023.
4. Aprovação do calendário anual de reuniões ordinárias da Comissão.
Resultado: não deliberadas.
III – Matérias para discussão e votação
01. Projeto de Lei nº 517/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Institui diretrizes
para atenção ao luto materno e parental, no âmbito da rede pública de serviços de saúde do Distrito
Federal, e dá outras providências.”
Relatora: Dayse Amarilio
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: não deliberado.
02. Projeto de Lei nº 519/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Institui o Mês de
Conscientização e Prevenção do Diabetes no Distrito Federal, denominado Novembro Azul, e dá outras
providências.”
Relatora: Dayse Amarilio
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: não deliberado.
03. Projeto de Lei nº 3068/2022, de autoria do Deputado Chico Vigilante Lula da Silva, que
“Institui a Semana Educar pela Igualdade Racial nas Escolas do Distrito Federal, a ser realizada
anualmente no mês de março.”
Relator: Gabriel Magno
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: não deliberado.
04. Projeto de Lei nº 673/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "INSTITUI A
POLÍTICA DISTRITAL DE APOIO ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - AVC NO ÂMBITO
DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Relator: Gabriel Magno
o
Parecer: Pela Aprovação, nos termos da Emenda Substitutiva n . 01 apresentada.
Resultado: não deliberado.
05. Projeto de Lei nº 706/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Altera a Lei nº
4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público
pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para assegurar à pessoa com
Transtorno do Espectro Autista – TEA, com Síndrome de Down -SD e com Doenças Raras o direito de
concorrer, em concurso público, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, independente de seus
sintomas, diagnóstico, grau ou nível de sua condição."
Relator: Gabriel Magno
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: não deliberado.
06. Projeto de Lei nº 811/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Institui e integra, no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Advocacia Trabalhista."
Relator: Gabriel Magno
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: não deliberado.
07. Projeto de Lei nº 833/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Dia da Felicidade”."
Relator: Gabriel Magno
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: não deliberado.
08. Projeto de Lei nº 330/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de conscientização e atenção as Doenças
Inflamatórias Intestinais e da outras providências."
Relatora: Dayse Amarilio
Parecer de Emenda: Pela Aprovação da Emenda nº 1 (Substitutivo).
Resultado: não deliberado.
o
09. Projeto de Lei n 181/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Institui o "AGOSTO
AZUL E VERMELHO"- mês de conscientização sobre a saúde vascular, no âmbito do Distrito Federal."
Relatora: Dayse Amarílio
Parecer de Emenda: Pela Aprovação.
Resultado: não deliberado.
10. Projeto de Lei nº 190/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Dispõe sobre a
destinação de abafadores de ruído ou protetores auriculares para as Pessoas Com Transtorno Espectro
Autista – TEA que possuem hipersensibilidade auditiva, nos estabelecimentos que menciona, e dá outras
providências."
Relator: Jorge Vianna
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: não deliberado.
11. Projeto de Lei nº 276/2023, de autoria do Deputado João Cardoso Professor Auditor, que
"Institui no Distrito Federal o Dia do DJ, a ser comemorado anualmente no dia 09 do mês de março."
Relator: Jorge Vianna
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: não deliberado.
12. Projeto de Lei nº 512/2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Dispõe sobre a
proibição às instituições de ensino de impor aos alunos formandos a contratação exclusiva de empresa
de fotografia e filmagem por elas indicadas para registro de formaturas realizadas no âmbito do Distrito
Federal.”
Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: não deliberado.
13. Projeto de Lei nº 564/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Altera a Lei nº
7.062, de 11 de janeiro de 2022 que “Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante,
pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos nos estabelecimentos
públicos e privados de saúde do Distrito Federal.”
Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: não deliberado.
14. Projeto de Lei nº 572/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Institui a
campanha “Novembro Verde” com o objetivo de trazer conscientização e sensibilização sobre a
ostomia.”
Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela Aprovação, com a Emenda Supressiva nº 1.
Resultado: não deliberado.
15. Projeto de Lei nº 705/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “DISPÕE
SOBRE A NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DAS CRIANÇAS NASCIDAS COM DIAGNÓSTICO DE
CARDIOPATIA CONGÊNITA”
Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: não deliberado.
16. Projeto de Lei nº 2921/2022, de autoria dos Deputados Hermeto e Rafael Prudente, que
“Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital do Motoboy.”
Relator: Thiago Manzoni
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: não deliberado.
17. Projeto de Lei nº 149/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Institui,
no âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e
concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas faturas de consumo, mensagem de
incentivo à doação de sangue.”
Relator: Thiago Manzoni
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: não deliberado.
18. Projeto de Lei nº 188/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Assegura o
direito a realização do Teste do Bracinho, em crianças durante o atendimento à consulta pediátrica em
hospitais, maternidades, clínicas e unidades de saúde públicas e privadas no âmbito do Distrito Federal.”
Relator: Thiago Manzoni
Parecer: Pela Aprovação, nos termos da Emenda (Modificativa) nº 1.
Resultado: não deliberado.
19. Projeto de Lei nº 351/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Churrasqueiro e do Parrilero.”
Relator: Thiago Manzoni
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: não deliberado.
20. Projeto de Lei nº 547/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Inclui no
calendário oficial de eventos do Distrito Federal o evento denominado Corrida Prevencionista e
Caminhada da Prevenção.”
Relator: Thiago Manzoni
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: não deliberado.
21. Projeto de Lei no 90/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Altera a Lei nº 5.991,
de 31 de agosto de 2017, que dispõe sobre alimentação diferenciada a crianças e adolescentes
portadores de intolerância a lactose na merenda escolar em instituições da rede pública de ensino, para
ampliar o rol de beneficiários da alimentação escolar diferenciada."
Relator: Thiago Manzoni
o
Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo n 01 apresentado.
Resultado: não deliberado.
22. Indicação nº 3406/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, alterar a forma de
destinação de emendas parlamentares para as Oficinas Pedagógicas da Subsecretaria de Formação
Continuada dos Profissionais da Educação.”
Resultado: não deliberada.
23. Indicação nº 4166/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Sugere ao Poder
Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a urgente adoção das
medidas necessárias para solucionar o déficit de técnicos de enfermagem, técnicos de nutrição, técnicos
de laboratório, técnicos de raio-X, padioleiros e motoristas no Hospital Cidade do Sol.”
Resultado: não deliberada.
24. Indicação nº 4167/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Sugere ao Poder
Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a urgente adoção das
medidas necessárias para solucionar o déficit de médicos e especialistas em saúde no Hospital Cidade
do Sol.”
Resultado: não deliberada.
25. Indicação nº 4168/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Sugere ao Poder
Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e com o apoio da Secretaria
de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, a realização de concurso público para
o cargo de Especialista em Saúde, para atendimento à demanda dos serviços de saúde mental.”
Resultado: não deliberada.
26. Indicação nº 4202/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Sugere ao Governador
do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Saúde – SES, solucione o déficit de estoque
do medicamento leflunomide nas farmácias do Sistema Único de Saúde no Distrito Federal.”
Resultado: não deliberada.
27. Indicação nº 3545/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, construa a sede
permanente da Escola Classe Comunidade de Aprendizagem do Paranoá.”
Resultado: não deliberada.
28. Indicação nº 4153/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a construção de
uma saída de emergência no Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará.”
Resultado: não deliberada.
29. Indicação nº 4154/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a pintura bem
como a aquisição de uma pia para o refeitório do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS,
unidade Guará.”
Resultado: não deliberada.
30. Indicação nº 4155/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a adequação da
rampa de acessibilidade do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará.”
Resultado: não deliberada.
31. Indicação nº 4157/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a reforma
estrutural do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará, em especial a
manutenção e troca do piso.”
Resultado: não deliberada.
32. Indicação nº 4158/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a aplicação de
películas nas janelas das salas de atendimento do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas -
CAPS, unidade Guará.”
Resultado: não deliberada.
33. Indicação nº 4159/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a ampliação das
salas do administrativo e da sala de ensino e pesquisa do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e
Drogas - CAPS, unidade Guará.”
Resultado: não deliberada.
34. Indicação nº 4160/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, o conserto do
alambrado da área externa do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará.”
Resultado: não deliberada.
35. Indicação nº 4161/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a instalação de
tela de proteção ao redor do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará.”
Resultado: não deliberada.
36. Indicação nº 4173/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil - CACI, seja
encaminhado minuta de projeto de lei à Câmara Legislativa recepcionando a Lei Federal n° 13.935 de 11
de dezembro de 2019.”
Resultado: não deliberada.
37. Indicação nº 4174/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a construção de
um espaço na área externa do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará,
para oferta segura de serviço de práticas integrativas em saúde e educação em saúde.”
Resultado: não deliberada.
38. Indicação nº 4175/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap,
promova a indicação de áreas na Região Administrativa do Guará onde poderia ser instalado o Centro de
Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS.”
Resultado: não deliberada.
39. Indicação nº 4176/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a implantação de
um sistema integrado no Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS.”
Resultado: não deliberada.
40. Indicação nº 4307/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - SEE, o recolhimento
imediato dos bens inservíveis nas unidades escolares do Distrito Federal.”
Resultado: não deliberada.
41. Indicação nº 4118/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES,
providências para a implantação de uma UBS no Setor Habitacional Nova Petrópolis, na Região
Administrativa de Planaltina-DF – RA VI.”
Resultado: não deliberada.
42. Indicação nº 2488/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Sugere ao Governador
do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, Equipe de Saúde de Família no Posto de
saúde no Núcleo Rural Sarandi (Embrapa).”
Resultado: não deliberada.
43. Indicação nº 2489/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Sugere ao Governador
do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, o aumento no quadro de Médicos,
Enfermeiros e Técnicos em Enfermagem no Hospital Regional de Planaltina (HRP).”
Resultado: não deliberada.
44. Indicação nº 4275/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a lotação de profissionais graduados no curso de
Administração em cada Unidades de Saúde do Distrito Federal.”
Resultado: não deliberada.
45. Indicação nº 4291/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Sugere ao Governo do
Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde e Secretaria de Obras e Infraestrutura, a
construção de uma nova Unidade Básica de Saúde (UBS) da Região Administrativa de Sol Nascente e
Por do Sol (RA-XXXII).”
Resultado: não deliberada.
46. Indicação nº 4296/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Sugere ao Governo do
Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a realização de reforma, bem
como urgência na reposição de equipamentos e mobiliários no Hospital Regional de Sobradinho,
localizado na Q 12 CJ B LT 38, Região Administrativa de Sobradinho RA-V.”
Resultado: não deliberada.
47. Indicação nº 3418/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a construção de uma
Escola Técnica Multidisciplinar na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.”
Resultado: não deliberada.
48. Indicação nº 3419/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Sugere ao Poder
Executivo Federal por intermédio da Universidade de Brasília - UNB, a construção de um Campus na
Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.”
Resultado: não deliberada.
49. Indicação nº 4253/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal a implementação de cursos profissionalizantes para jovens e adultos na
Região Administrativa de Água Quente – RA XXXV.”
Resultado: não deliberada.
50. Indicação nº 4256/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a implantação de
creche pública na Região Administrativa de Água Quente – RA XXXV. ”
Resultado: não deliberada.
51. Indicação nº 4261/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a implantação de
Unidade de Pronto Atendimento - UPA na Região Administrativa de Água Quente – RA XXXV.”
Resultado: não deliberada.
52. Indicação nº 4276/2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “Sugere ao Poder
Executivo, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a contratação de servidores da Carreira
Vigilância Ambiental Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.”
Resultado: não deliberada.
53. Indicação nº 3583/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a adoção de
providências para regulamentação da Lei nº 6.355, de 2019.”
Resultado: não deliberada.
54. Indicação nº 3591/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a adoção de
providências para regulamentação da Lei nº 6.405, de 2019, de forma a estabelecer diretrizes para o
programa descrito na lei.”
Resultado: não deliberada.
55. Indicação nº 3593/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de
um Centro de Ensino Médio (CEM), na área da Contagem, na DF 425, localizada na Região
Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI”.
Resultado: não deliberada.
56. Indicação nº 3594/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de
um Centro de Ensino Infantil (CEI), na área da Contagem, na DF 425, localizada na Região
Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI”.
Resultado: não deliberada.
57. Indicação nº 3643/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF,
promova a construção de Centro de Ensino Fundamental no Paranoá Parque, localizado na Região
Administrativa do Paranoá - RA VII”.
Resultado: não deliberada.
58. Indicação nº 3645/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF,
promova a construção de Centro de Ensino Médio no Paranoá Parque, localizado na Região
Administrativa do Paranoá - RA VII”.
Resultado: não deliberada.
58. Indicação nº 3653/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a adoção de
providências para regulamentação da Lei nº 6.682 de 2020.”
Resultado: não deliberada.
60. Indicação nº 3669/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a reforma do
Centro de Ensino Médio 02 do Gama (CEM), localizado na Região Administrativa do Gama – RA II”.
Resultado: não deliberada.
61. Indicação nº 3723/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a retomada das
obras de construção da Escola Técnica do Paranoá, localizada na Região Administrativa do Paranoá – RA
VII”.
Resultado: não deliberada.
62. Indicação nº 4002/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de
uma Creche Infantil na quadra 805, localizada na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.”
Resultado: não deliberada.
63. Indicação nº 4009/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a ampliação da
Escola Classe 100 de Santa Maria, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.”
Resultado: não deliberada.
64. Indicação nº 4017/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SESDF, promova a reforma da
Unidade Básica de Saúde – UBS 3 localizada na quadra 100, na Região Administrativa de Santa Maria –
RA XIII.”
Resultado: não deliberada.
65. Indicação nº 4032/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES, a instalação de
uma Unidade Básica de Saúde – UBS, no Núcleo Rural Capão Comprido, na Região Administrativa de
São Sebastião – RA XVI.”
Resultado: não deliberada.
66. Indicação nº 4033/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES, a instalação de
uma Unidade Básica de Saúde – UBS, na área central da Região Administrativa de Santa Maria – RA
XIII.”
Resultado: não deliberada.
67. Indicação nº 4042/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SESDF, a construção
de um Hospital na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.”
Resultado: não deliberada.
68. Indicação nº 4096/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo a instalação de uma Unidade Básica de Saúde – UBS, no Residencial Morro da Cruz, localizado
na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.”
Resultado: não deliberada.
69. Indicação nº 4140/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de
um Centro de Ensino Infantil (CEI), na região do Condomínio Total Ville, localizado na Região
Administrativa de Santa Maria – RA XIII.”
Resultado: não deliberada.
70. Indicação nº 4142/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a
construção de Parque Infantil na Quadra 403, conjunto “O”, na Região Administrativa de Santa Maria –
RA XIII.”
Resultado: não deliberada.
71. Indicação nº 4143/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a cessão de um
espaço adequado para a instalação das equipes de Práticas Integrativas em Saúde, que servirá como
um Centro de Referência em Práticas Integrativas em Saúde – CERPIS, na Região Administrativa de
Santa Maria – RA XIII.”
Resultado: não deliberada.
72. Indicação nº 4144/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES, a instalação de
uma Unidade Básica de Saúde – UBS, no condomínio Total Ville, na Região Administrativa de Santa
Maria – RA XIII.”
Resultado: não deliberada.
73. Indicação nº 4298/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal –
SEEDF, a reforma dos banheiros e da quadra do Centro de Ensino Fundamental 113, na Região
Administrativa do Recanto das Emas – RA XV”
Resultado: não deliberada.
74. Indicação nº 4203/2023, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito
Federal, a inclusão do Skate e Breaking (ou break dance) como modalidades aptas a recebimento do
benefício do Bolsa Atleta.”
Resultado: não deliberada.
75. Indicação nº 4132/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere ao
Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, adote
providências para nomear os odontólogos aprovados em concurso público.”
Resultado: não deliberada.
76. Indicação nº 4201/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere ao
Poder Executivo por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES, a construção
de um Hospital da Mulher no Distrito Federal.”
Resultado: não deliberada.
77. Indicação nº 4265/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que realize a
distribuição de repelentes, por meio das administrações regionais, no intuito de ajudar no combate ao
surto de Dengue no Distrito Federal.”
Resultado: não deliberada.
78. Indicação nº 3555/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
(SES), a regularização do estoque e da distribuição do medicamento Temozolomida.”
Resultado: não deliberada.
79. Indicação nº 4207/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), a regularização
dos estoques e da distribuição dos medicamentos: a Proteína Fresudin, o Zometa e o Enelapril, nas
Farmácias de Alto Custo.”
Resultado: não deliberada.
80. Indicação nº 3553/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Sugere
providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, no sentido
de assegurar o transporte escolar aos estudantes residentes na ocupação "Horta Comunitária de
Planaltina", situada no Setor Residencial Leste, Região Administrativa de Planaltina (RA-VI)”.
Resultado: não deliberada.
81. Indicação nº 4241/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Sugere
providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, no sentido de
encaminhar as providências tendentes à construção de Hospital exclusivo para pessoa idosa no Distrito
Federal.”
Resultado: não deliberada.
82. Indicação nº 4242/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Sugere
providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal no sentido de
encaminhar as medidas necessárias com vistas à construção de Unidade Básica de Saúde no bairro
Altiplano Leste, Região Administrativa do Paranoá (RA-VII).”
Resultado: não deliberada.
83. Indicação nº 4245/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Sugere
providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, no sentido
de encaminhar as medidas necessárias com vistas à construção das unidades escolares que especifica,
localizadas na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).”
Resultado: não deliberada.
84. Indicação nº 4286/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Sugere
providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, no sentido de
encaminhar as medidas necessárias com vistas à introdução de mosquito geneticamente modificado
entre as estratégias de prevenção e controle do desenvolvimento e proliferação do mosquito da
dengue.”
Resultado: não deliberada.
85. Indicação nº 4309/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Sugere
providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, no sentido de
encaminhar as providências necessárias com vistas à instalação de Hospital de Campanha para
atendimento aos pacientes com dengue na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)."
Resultado: não deliberada.
Brasília, 01 de março de 2024.
MÔNICA DE SOUZA SANTOS
Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de
Comissão, em 01/03/2024, às 10:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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