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DCL n° 226, de 20 de outubro de 2023
Redações Finais 469/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 469, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.042, de 29 de dezembro
de 2021, que "Autoriza o Poder Executivo a
contratar operações de crédito com o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social – BNDES e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 7.042, de 29 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescida do seguinte art.
2º-A:
"Art. 2º-A Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à
garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo pro solvendo, as cotas de repartição das receitas tributárias,
previstas nos arts. 157, 158 e 159, complementadas pelas receitas próprias de
impostos estabelecidas nos arts. 155 e 156 da Constituição Federal, nos termos do art.
167, § 4º, bem como outras garantias em direito admitidas."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 19/10/2023, às 11:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1388577 Código CRC: 935EC824.
DCL n° 226, de 20 de outubro de 2023
Portarias 434/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 434, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-002430/1997, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor NEY MANDIM JUNIOR, matrícula nº 12.021-75, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 19/10/2014 a 27/10/2019, a serem usufruídos em
época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 19/10/2023, às 12:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1388533 Código CRC: 5B8780F5.
DCL n° 226, de 20 de outubro de 2023
Portarias 435/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 435, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-000156/1995, RESOLVE:
CONCEDER à servidora LUCIENE SANTANA DA SILVA, matrícula nº 12.054-60, ocupante do
cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,
referentes ao período aquisitivo de 12/10/2018 a 12/10/2023, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 19/10/2023, às 12:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1388541 Código CRC: 60B655C3.
DCL n° 234, de 30 de outubro de 2023
Atas - Comissões 29/2023
Comissões Especiais
ATA DA 29ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CPI DOS ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS DO DF PARA
INVESTIGAR OS ATOS OCORRIDOS EM 12 DE DEZEMBRO DE 2022 E 08 DE JANEIRO DE
2023, ESPECIALMENTE CONTRA OS PODERES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Aos nove dias do mês de outubro de 2023, às dez horas e quarenta e sete minutos, no plenário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, tendo sido verificada a existência de quórum, é aberta
pelo senhor Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar os atos
antidemocráticos realizados nos dias 12 de dezembro de 2022 e 08 de janeiro de 2023, especialmente
contra os Poderes da República Federativa do Brasil, Deputado Chico Vigilante, a 29ª Reunião Ordinária
da CPI. Participam da reunião, além do Presidente, os Deputados Hermeto, Pastor Daniel de Castro,
Fábio Felix, Joaquim Roriz Neto, Gabriel Magno, Thiago Manzoni e as Deputadas Jaqueline Silva e Paula
Belmonte. I – Expediente: leitura e aprovação da ata da 28ª Reunião Ordinária, de
05/10/23. Resultado: ata dada como lida e aprovada. II – Comunicados: o Presidente informa a
agenda de oitivas da CPI para as próximas sessões. No dia 19/10/23, o Major Cláudio Mendes dos
Santos; e no dia 26/10/23, o Coronel Reginaldo Leitão. III - Requerimentos Administrativos: 1
- Requerimento nº 207/2023, que requer a convocação do senhor Coronel Sandro Augusto de Sales
Queiroz, Comandante do Batalhão de Pronto Emprego da Força Nacional de Segurança Pública à época
dos atos ocorridos no dia 08 de janeiro de 2023, em Brasília, para prestar esclarecimentos sobre os fatos
ocorridos em 08 de janeiro de 2023. Autoria: Deputado Thiago Manzoni. Resultado: aprovado com 4
votos favoráveis. 2 - Requerimento nº 208/2023, que solicita ao Comando da Polícia Militar do Distrito
Federal para que informe a respeito dos sobrestamentos de abonos e férias no final do ano de
2022. Autoria: Deputado Hermeto. Resultado: aprovado com 5 votos favoráveis. IV – Oitiva de
Depoente: oitiva do senhor Major José Eduardo Natale de Paula Pereira. Resultado: oitiva
realizada. Tendo cumprida a pauta e nada mais havendo a tratar, o Presidente agradece aos Deputados
e a todos os presentes e, às quatorze horas e oito minutos, declara encerrada a 29ª Reunião Ordinária
da CPI dos Atos Antidemocráticos do DF. Eu, Sarah Vasconcelos, Secretária da CPI, lavro a presente ata
que, após ser lida e aprovada, será assinada pelo Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito dos
Atos Antidemocráticos do DF.
Brasília, 9 de outubro de 2023.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Presidente da CPI dos Atos Antidemocráticos
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr.
00067, Presidente, em 27/10/2023, às 11:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 232, de 27 de outubro de 2023
Portarias 267/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 267, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 31/2023-NPLC, celebrado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa WMED UTI MÓVEL, CNPJ/MF nº 07.720.240/0001-
00, cujo objeto é a contratação de serviços pré-hospitalares móveis de urgência e emergência com
ambulância de suporte avançado (tipo D - UTI móvel) para a Câmara Legislativa do Distrito Federal –
CLDF. Processo nº 00001-00023897/2023-16.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Emanuella Barros dos Santos 22.906 SAS Fiscal
Raimundo Benício Sousa Júnior 24.151 SAS Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 26/10/2023, às 18:41, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1402452 Código CRC: 8AE88193.
DCL n° 232, de 27 de outubro de 2023
Portarias 444/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 444, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base no art. 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no Processo nº
001-001604/1993, RESOLVE:
AUTORIZAR a conversão em pecúnia de 9 (nove) meses de licença-prêmio por assiduidade
adquiridos pelo servidor falecido JOSÉ RODRIGUES OLIVEIRA, matrícula nº 11.742-44, não usufruídos
nem convertidos em pecúnia nem computados para aposentadoria ou qualquer outro efeito, sendo 1
(um) mês do período aquisitivo de 26/1/1994 a 3/2/1999, 6 (seis) meses referentes aos períodos
aquisitivos de 4/2/1999 a 2/2/2004 e de 3/2/2004 a 31/1/2009 e 2 (dois) meses do período aquisitivo de
1º/2/2009 a 30/1/2014, a serem pagos à beneficiária da pensão civil concedida pela Portaria‑DRH nº
437, de 19 de outubro de 2023, publicada no DCL de 20 de outubro de 2023, no Processo nº 00001-
00038333/2023‑88.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Recursos Humanos - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Recursos Humanos - Substituto(a), em 25/10/2023, às 14:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 232, de 27 de outubro de 2023
Portarias 446/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 446, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-000237/1998, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor KLEIN RIBEIRO MONTEIRO, matrícula nº 11.362-54, ocupante do
cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio
por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 24/07/2018 a 24/10/2023, a serem usufruídos em
época oportuna.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Recursos Humanos - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Recursos Humanos - Substituto(a), em 26/10/2023, às 11:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1403021 Código CRC: 9AFAED11.
DCL n° 236, de 01 de novembro de 2023
Atas - Comissões 3/2023
CDDHCEDP
ATA DE REUNIÃO
ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2023 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS
DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR, DA PRIMEIRA
SESSÃO LEGISLATIVA, DA NONA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA TRINTA DE AGOSTO
DE 2023, ÀS 14 HORAS.
Às quatorze horas do dia trinta de agosto de dois mil e vinte três, na sala de comissões Pedro
de Souza Duarte, sob a presidência do Deputado Distrital Fábio Felix, foi aberta a terceira reunião
ordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar
(CDDHCEDP/CLDF). Estavam presentes os deputados Fábio Felix, presidente desta Comissão; o
deputado Ricardo Vale, vice-presidente desta Comissão; a deputada Jaqueline Silva, membra titular
desta Comissão; e o deputado João Cardoso, membro titular desta Comissão. O presidente da
Comissão iniciou os trabalhos agradecendo a presença dos deputados presentes e indagou se algum
dos membros desejava fazer algum comunicado. Diante da ausência de comunicados, o presidente
anunciou as matérias para discussão e votação. O presidente perguntou se haveria alguma observação
a ser realizada pelos membros quanto ao conteúdo da Ata da 1ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de
maio de 2023, e solicitou a dispensa da leitura da mesma, a qual foi acatada pelos demais deputados
presentes, sendo declarada lida e aprovada pelo presidente da Comissão. Em seguida, o presidente
anunciou as matérias a serem discutidas, informando que haveria itens de sua autoria com relatoria do
vice-presidente, o deputado Ricardo Vale. Prosseguindo, o presidente iniciou os trabalhos de votação
com o item nº 2 da pauta, referente ao Projeto de Lei nº 30/2023, de autoria da deputada Paula
Belmonte, que “Assegura às crianças e aos adolescentes que, comprovadamente, por meio de laudo
médico ou pericial, tenham sido vítimas de abuso e exploração sexual a prioridade no atendimento
psicológico na Rede Pública de Saúde do Distrito Federal”. A Relatoria deste projeto coube ao
Deputado Rogério Morro da Cruz. O parecer obteve 3 votos favoráveis e houve 2 ausências. Para o
item nº 03, referente ao Projeto de Lei nº 32/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro,
que “Dispõe sobre a prestação de serviços de psicólogos e psicopedagogos nas redes públicas de
educação básica para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de abuso, violência ou
explorações sexuais”, a relatoria coube ao Deputado Rogério Morro da Cruz, com aprovação do parecer
por 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item nº 04, referente ao Projeto de Lei nº 55/2023, de
autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre a criação do cadastro distrital de informações
para a proteção da infância e da juventude”, a relatoria coube ao Deputado Ricardo Vale, com
aprovação do parecer por 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item nº 05, referente ao Projeto de
Lei nº 69/2023 de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Institui a Política de Estímulo ao
Empreendedorismo na Terceira Idade, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”, a
relatoria coube ao Deputado João Cardoso, com aprovação do parecer por 3 votos favoráveis e 2
ausências. Para o item de nº 06, referente ao Projeto de Lei nº 73/2023, de autoria da Deputada
Jaqueline Silva, que “Institui a Política de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade, no âmbito
do Distrito Federal e dá outras providências”, a relatoria coube ao Deputado João Cardoso, com
aprovação do parecer por 3 votos favoráveis e 2 ausências. Em seguida, o presidente passou para o
item nº 09 da pauta, devido a existência de outros itens que se encontravam na autoria e na relatoria
do mesmo. Diante disso, para o item nº 09, referente ao Projeto de Lei nº 415/2023, de autoria do
Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Altera a Lei nº 4.761, de 14 de fevereiro de 2012, que “Dispõe
sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes
de tratamento de câncer”, a relatoria coube ao Deputado Rogério Morro da Cruz, com aprovação do
parecer por 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item nº 10, referente ao Projeto de Lei nº
419/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Altera a Lei nº 7.265, de 15 de maio
de 2023, que fixa diretrizes para a instituição do Programa Paz na Família e dá outras providências,
para incluir o direito ao atendimento odontológico às mulheres vítimas de violência”, a relatoria coube
ao Deputado Rogério Morro da Cruz, com aprovação do parecer por 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Para o item nº 11, referente ao Projeto de Lei nº 2770/2021, de autoria do Deputado Reginaldo
Sardinha, que “Dispõe sobre a criação da Política Distrital de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres
na Ciência, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”, a relatoria coube à Deputada
Jaqueline Silva, com aprovação do parecer por 3 votos favoráveis e 2 ausências. Em seguida, o
presidente iniciou a votação dos itens 13, 14 e 15, referente às Indicações de nº 1421/2023,
1715/2023 e 1879/2023, respectivamente, de autoria do Deputado Max Maciel, do Deputado Ricardo
Vale e da Deputada Doutora Jane. Considerando que as Indicações já eram conhecidas, o presidente
sugeriu que votação fosse realizada em bloco, o que foi aceito pelos demais membros da Comissão.
Diante disso, as Indicações dos itens 13, 14 e 15 foram aprovadas com 3 votos favoráveis e 2
ausências. Após a votação das Indicações, o presidente retornou ao item nº 01 da pauta, referente ao
Projeto de Resolução nº 006/2019, de autoria do Deputado Chico Vigilante Lula da Silva e outros
Deputados, que “Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito
Federal e dá outras providências”. O presidente informou que a Deputada Jaqueline Silva já havia
proferido seu voto anteriormente sobre este projeto, mas que o referido voto não pôde ser considerado
tendo em vista que a mesma também é autora do projeto. O presidente informou sobre a inexistência,
na presente reunião, de deputado que não fosse autor do referido projeto, com exceção do Deputado
Ricardo Vale, ao qual coube a relatoria do projeto. Comunicou, ainda, que, diante da ausência de
clareza do Regimento Interno sobre como conduzir esse tipo de situação, continuaria na presidência da
sessão, considerando que não haveria outra possibilidade para o prosseguimento da votação, mas que,
posteriormente, seria feita uma Questão de Ordem junto à Mesa Diretora para que a mesma decida
sobre o assunto, visando a continuidade da tramitação do referido projeto. Além disso, o presidente
explicou, para um melhor entendimento dos espectadores e do público presente na sessão, que na
função de coautor do projeto, não poderia atuar como presidente da sessão, mas que, devido a
inexistência de outro deputado presente, que não fosse coautor do projeto, e considerando não haver
outra opção, que iria continuar na presidência da sessão. Neste momento, o presidente registrou a
presença do Deputado João Cardoso. Em seguida, ainda quanto ao Projeto de Resolução nº 006/2019,
o presidente explicou que o referido projeto visa algo que já vinha sendo proposto desde a legislatura
passada, inclusive, que já havia sido acordado pelo Colégio de Líderes desde o começo do ano, que
seria separar, a partir do próximo biênio, as atribuições institucionais da Comissão de Direitos Humanos
das atribuições institucionais da Comissão de Ética, considerando que não são comissões com
temáticas análogas e que não apresentam relação entre si. O presidente explicou que o projeto, ainda,
entre outros pontos, transforma a atual “Comissão de Direitos Humanos” na “Comissão de Direitos
Humanos e Legislação Participativa”, além de atualizar o Código de Ética e Atuação Parlamentar, a
partir das mudanças ocorridas no Código Penal Brasileiro e de outros regimentos de casas legislativas,
conforme consta do parecer realizado pelo Deputado Ricardo Vale. O presidente ressaltou que a
separação das duas comissões só irá ser efetivada no próximo biênio e que até lá a Comissão de Ética
continuará fazendo parte da Comissão de Direitos Humanos, considerando que esta questão impacta
no acordo dos blocos parlamentares e na eleição dos novos presidentes das Comissões. Diante disso, o
projeto foi levado a votação, com aprovação do parecer por 4 votos favoráveis e 1 ausência. Em
seguida, o Deputado Fábio Felix passou a presidência da sessão para a condução da votação dos itens
nº 7, 8 e 12 à Deputada Jaqueline Silva, a qual naquele momento assumiu a presidência da sessão e
colocou para votação o item nº 07, referente ao Projeto de Lei nº 243/2023, de autoria do Deputado
Fábio Félix, que “Estabelece diretrizes para a implementação do Programa “Escola Antirracista”, de
capacitação de docentes da rede de ensino pública e privada do Distrito Federal para a promoção da
igualdade racial, e dá outras providências.” A relatoria coube ao Deputado Ricardo Vale, com aprovação
do parecer por 4 votos favoráveis e 1 ausência. Para o item nº 8, referente ao Projeto de Lei nº
312/2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “Dispõe sobre a responsabilidade administrativa em
caso de “práticas”, “esforços” ou terapias de “conversão” da orientação sexual, identidade e/ou
expressão de gênero no Distrito Federal”, a relatoria coube ao Deputado Ricardo Vale. O Deputado
João Cardoso informou a presidenta que gostaria de discutir o projeto, se manifestando no sentido de
que as pessoas devem ter garantido o seu direito de liberdade, mas que também não seja disseminada
a prática de se tentar mudar a ideologia sexual da pessoa de uma forma forçada, devendo sempre
acontecer de forma livre e espontânea. O Deputado João Cardoso destacou, ainda, a importância de
que seja respeitada a liberdade de expressão das pessoas nas escolas e que exista acompanhamento.
A presidenta da sessão, por sua vez, informou que já havia comunicado ao Deputado Fábio Felix sobre
algumas dúvidas quanto ao projeto, e concordou com o Deputado João Cardoso sobre deixar claro que
não cabe aos deputados obrigar as pessoas a fazer qualquer coisa. Destacou que existem dentro do
projeto algumas penalidades que merecem ser melhor estudadas. Ressaltou, ainda, que a mesma não
é contra o projeto, mas que naquele momento se sentia mais confortável para se abster, até mesmo
para ler e estudar melhor o projeto, no sentido de que, posteriormente, possa se encontrar mais
confortável para proferir o voto. A presidente destacou o trabalho desenvolvido pelo Deputado Fábio
Felix, de como o mesmo é correto, sério e garantidor dos direitos dos cidadãos. Em seguida, o
Deputado Fábio Felix pediu a palavra, explicando que inicialmente não pretendia fazer a discussão do
projeto naquele momento, mas por se tratar de um tema pacífico nacionalmente, inclusive com decisão
judicial quanto ao tema relacionado a terapias de conversão, se fazia necessário destacar que,
infelizmente, em algumas comunidades e processos terapêuticos, as pessoas são submetidas a terapias
obrigatórias de conversão e de cura contra a população LGBTQIA+. O Deputado Fábio Félix destacou
que esta prática das terapias de conversão é uma questão absurda, já proibida em muitos países do
mundo, até porque submete à população LGBTQIA+ a procedimentos dolorosos e violentos. Ressaltou,
ainda, que a intenção do projeto é avançar nessa proibição no âmbito do Distrito Federal, respeitando
sempre a identidade, a autonomia, a orientação sexual e a busca terapêutica voluntária das pessoas,
levando em consideração os princípios éticos das áreas profissionais envolvidas. Diante disso, o
Deputado Fábio Felix, entendendo o posicionamento dos demais parlamentares, informou que retiraria
o projeto de pauta para ser votado, posteriormente, em outra reunião da comissão. O Deputado João
Cardoso também se comprometeu a analisar melhor o projeto, enfatizando o respeito que o mesmo
tem pelo Deputado Fábio Félix, compreendendo o seu posicionamento e destacando o respeito e a
ética do Deputado Fábio Félix com os membros da comissão. Solicitou, ainda, que houvesse uma nova
reunião para que o projeto fosse melhor discutido visando uma votação com explicação total para
sociedade, no intuito de que não fique dúvida sobre essa pauta. Considerando a retirada do item nº 8
da pauta, a presidente da reunião, passou para a votação do item nº 12, referente ao Projeto de Lei nº
203/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre a orientação dos funcionários de
bares, restaurantes, quiosque, trailer, food-truck, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e
congêneres, de modo a orientá-los a identificar situações de prática de assédio sexual, importunação
sexual e estupro, praticados contra as mulheres, na forma específica e dá outras providências” . A
relatoria coube ao Deputado Fábio Félix, com aprovação do parecer por 4 votos favoráveis e 1
ausência. Por fim, a Deputada Jaqueline Silva devolveu a presidência da sessão ao Deputado Fábio
Felix que informou sobre a conclusão da votação do último item da pauta, o item nº 12, do qual o
mesmo era relator. O presidente agradeceu a presença de todos os deputados que compareceram a
Comissão, informou que irá convocar uma nova Comissão para colocar o Projeto nº 312/2023
novamente em discussão devido à importância do mesmo e que não abrirá mão da discussão deste
tema no âmbito da CLDF, considerando o sofrimento de muitas pessoas que são submetidas a esse
tipo de imposição. Além disso, considerou importante a devida discussão do projeto no mérito, até
como forma de qualificar e aperfeiçoar o projeto. Por fim, indagou se algum deputado teria algum
comunicado. Na ausência de comunicados, declarou encerrada a sessão da Comissão de Direitos
Humanos, às 15h04min. Eu, Gabriel Santos Elias, Secretário da Comissão, lavro a presente ata que,
após lida e aprovada, será assinada pelo presidente da Comissão. DEPUTADO FÁBIO FELIX Presidente
da Comissão.
Brasília, 30 de outubro de 2023.
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da Comissão de Direitos Humanos - CDDHCEDP
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de
Comissão, em 30/10/2023, às 16:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 236, de 01 de novembro de 2023
Redações Finais 664/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 664, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de R$
12.318.479,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1° de agosto de 2022, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de
dezembro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 12.318.479,00, com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 12.285.584,00, para atender às programações
orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e
II – crédito especial, no valor de R$ 32.895,00, para atender às programações orçamentárias
indicadas no Anexo VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pelo excesso de
arrecadação da fonte de recursos 220 – diretamente arrecadados, nos termos do art. 43, § 1º, II, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação
de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 31/10/2023, às 10:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 236, de 01 de novembro de 2023
Atos 147/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 147, DE 2023
Estabelece ponto facultativo no âmbito da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 39
do Regimento Interno da CLDF e o art. 1º, parágrafo único, do Ato da Mesa Diretora nº 7, de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer ponto facultativo no dia 3 de novembro de 2023.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 31 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 31/10/2023, às 18:00, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 31/10/2023, às 18:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 31/10/2023, às 18:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 31/10/2023, às 18:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 31/10/2023, às 19:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 235, de 31 de outubro de 2023
Avisos - Licitações 30/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2023 - SRP
Processo nº 00001-00004265/2023-53. Objeto: Aquisição, por meio do Sistema de Registro de Preços,
de cadeiras giratórias e fixas, com vistas ao atendimento das demandas atuais e futuras das diversas
unidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, conforme condições, especificações e
quantidades constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. Valor estimado: R$ 627.530,15.
Data/hora da Sessão Pública: 14/11/2023, às 09:30h. Local: Internet, no endereço
www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: menor preço. O edital encontra-se nos endereços:
www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Maiores informações
(61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
GUILHERME TAPAJÓS TÁVORA
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME TAPAJOS TAVORA - Matr. 12511, Membro-
Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 30/10/2023, às 11:28, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1409995 Código CRC: B0689E8B.
DCL n° 240, de 08 de novembro de 2023
Portarias 463/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 463, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-003158/1998, RESOLVE:
CONCEDER à servidora FRANCILAINE MUNHOZ DE MORAES, matrícula nº 11.625-48,
ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Técnico em Comunicação
Social/Jornalista, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de
23/10/2018 a 21/10/2023, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 07/11/2023, às 13:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 240, de 08 de novembro de 2023
Portarias 466/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 466, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º e
4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-002763/1997, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor JOÃO DE JESUS RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 11.635‑45,
ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 30/10/2018 a 28/10/2023, a serem usufruídos em época
oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 07/11/2023, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1423960 Código CRC: 2F4F9338.
DCL n° 240, de 08 de novembro de 2023
Portarias 464/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 464, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-002376/1998, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor MARDEM DA SILVA TELES FILHO, matrícula nº 11.567-36, ocupante
do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio
por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 25/09/2018 a 23/09/2023, a serem usufruídos em
época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 07/11/2023, às 13:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1423419 Código CRC: 854F78EE.
DCL n° 240, de 08 de novembro de 2023
Portarias 465/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 465, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40,
§ 19, da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no
Processo nº 00001-00046945/2023-44, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 6 de novembro de 2023, ao servidor INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA,
matrícula 11.108-68, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Estatístico,
abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o
benefício em caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 07/11/2023, às 18:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1423750 Código CRC: EEA60D50.
DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023
Decretos Legislativos 2411/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.411, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao Senhor José Carlos Dourado de
Azevedo Júnior.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Carlos
Dourado de Azevedo Júnior.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de novembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/11/2023, às 14:55, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1432342 Código CRC: F41C69B2.
DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023
Decretos Legislativos 2410/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.410, DE 2023
(Autoria: Deputado Ricardo Vale)
Concede o Título de Cidadão Benemérito
de Brasília ao Senhor Jair Nardelli Gifoni
Gomes.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Jair Nardelli Gifoni
Gomes.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de novembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/11/2023, às 14:55, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1432290 Código CRC: E33B18A6.
DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023
Decretos Legislativos 2412/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.412, DE 2023
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Concede o Título de Cidadã Honorária de
Brasília à Senhora Vera Lúcia Bezerra da
Silva.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Vera Lúcia Bezerra
da Silva.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de novembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/11/2023, às 14:55, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1432376 Código CRC: 96B726EB.
DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023
Decretos Legislativos 2414/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.414, DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Concede o Título de Cidadã Honorária de
Brasília à Senhora Maria Fátima de Sousa.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria Fátima de
Sousa.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de novembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/11/2023, às 14:55, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1432423 Código CRC: B99133CA.
DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023
Decretos Legislativos 2413/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.413, DE 2023
(Autoria: Deputado Hermeto)
Concede o Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao Senhor Engels Augusto Muniz.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Engels Augusto
Muniz.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de novembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/11/2023, às 14:55, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1432401 Código CRC: 3A3C17D4.
DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023
Redações Finais 6/2023
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 6, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 958, de 20
de dezembro de 2019, que define os limites físicos das
regiões administrativas do Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 958, de 20 de dezembro de 2019, no que se refere a
inserção dos mapas e memoriais descritivos decorrentes da criação da Região Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV
e da Região Administrativa de Água Quente – RA XXXV, conforme a Lei nº 7.190, de 21 de dezembro de 2022 e a Lei nº
7.191, de 21 de dezembro de 2022, respectivamente.
Art. 2º Em decorrência da criação das regiões administrativas de que trata o art. 1º desta Lei Complementar,
ficam substituídos os mapas e memoriais descritivos das Regiões Administrativas de Planaltina e do Recanto das Emas,
com a supressão das áreas correspondentes às poligonais das Regiões Administrativas de Água Quente e Recanto das
Emas, conforme Anexo Único desta lei complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
MEMORIAL DESCRITIVO
Região Administrativa de Recanto das Emas
Perímetro: 75.089,677 m Área: 9.310,6375 ha
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.241.670,45 m e E 172.245,40 m, situado
no ponto de interseção entre o eixo da Rodovia BR-060 e o eixo da Rodovia DF-001; deste, segue pela Rodovia DF-001
até o vértice 2, de coordenadas N 8.234.729,91 m e E 174.717,48 m; situado no ponto de interseção entre o eixo da
Rodovia DF-001 e o eixo da Rodovia DF475, deste segue pela Rodovia DF-475 até o vértice 3, de coordenadas N
8.233.869,02 m e E 173.679,10 m; situado no ponto de interseção entre o eixo da Rodovia DF-475 e o eixo da
RodoviaDF341, deste segue pela Rodovia DF-341 até o vértice 4, de coordenadas N 8.234.412,18 m e E 172.154,74 m;
deste, segue com azimute de 300°43'32" e distância de 6,24 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.234.415,36 m e E
172.149,37 m; deste, segue com azimute de 300°43'39" e distância de 16,48 m, até o vértice 6, de coordenadas N
8.234.423,78 m e E 172.135,21 m; deste, segue com azimute de 300°43'35" e distância de 7,54 m, até o vértice 7, de
coordenadas N 8.234.427,63 m e E 172.128,73 m; deste, segue com azimute de 290°15'39" e distância de 7,76 m, até o
vértice 8, de coordenadas N 8.234.430,32 m e E 172.121,44 m; deste, segue com azimute de 311°27'45" e distância de
10,99 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.234.437,60 m e E 172.113,21 m; deste, segue com azimute de 300°11'32"
e distância de 15,62 m, até o vértice 10, de coordenadas N 8.234.445,45 m e E 172.099,71 m; deste, segue com
azimute de 300°11'35" e distância de 3,25 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.234.447,09 m e E 172.096,90 m;
deste, segue com azimute de 301°41'21" e distância de 13,80 m, até o vértice 12, de coordenadas N 8.234.454,33 m e E
172.085,16 m; deste, segue com azimute de 301°41'21" e distância de 44,71 m, até o vértice 13, de coordenadas N
8.234.477,82 m e E 172.047,12m; deste, segue com azimute de 302°20'08" e distância de 111,07 m, até o vértice 14,
de coordenadas N 8.234.537,22 m e E 171.953,28 m; deste, segue com azimute de 302°20'08" e distância de 75,51 m,
até o vértice 15, de coordenadas N 8.234.577,61 m e E 171.889,48 m; deste, segue com azimute de 302°58'24" e
distância de 46,00 m, até o vértice 16, de coordenadas N 8.234.602,65 m e E 171.850,89 m; deste, segue com azimute
de 300°55'47" e distância de 50,28 m, até o vértice 17, de coordenadas N 8.234.628,49 m e E 171.807,76 m; deste,
segue com azimute de 302°40'58" e distância de 133,62 m, até o vértice 18, de coordenadas N 8.234.700,64 m e E
171.695,30 m; deste, segue com azimute de 302°49'39" e distância de 39,61 m, até o vértice 19, de coordenadas N
8.234.722,12 m e E 171.662,01 m; deste, segue com azimute de 301°16'52" e distância de 84,80 m, até o vértice 20, de
coordenadas N 8.234.766,15 m e E 171.589,54 m; deste, segue com azimute de 300°14'42" e distância de 31,32 m, até
o vértice 21, de coordenadas N 8.234.781,92 m e E 171.562,48 m; deste, seguecom azimute de 300°58'32" e distância
de 106,98 m, até o vértice 22, de coordenadas N 8.234.836,98 m e E 171.470,76 m; deste, segue com azimute de
300°40'44" e distância de 9,12 m, até o vértice 23, de coordenadas N 8.234.841,64 m e E 171.462,91 m; deste, segue
com azimute de 300°40'42" e distância de 53,15 m, até o vértice 24, de coordenadas N 8.234.868,76 m e E 171.417,20
m; deste, segue com azimute de 306°40'24" e distância de 11,74 m, até o vértice 25, de coordenadas N 8.234.875,77 m
e E 171.407,78 m; deste, segue com azimute de 302°49'30" e distância de 17,30 m, até o vértice 26, de coordenadas N
8.234.885,15 m e E 171.393,24 m; deste, segue com azimute de 302°24'07" e distância de 17,22 m, até o vértice 27, de
coordenadas N 8.234.894,37 m e E 171.378,71 m; deste, segue com azimute de 301°53'03" e distância de 13,34 m, até
o vértice 28, de coordenadas N 8.234.901,42 m e E 171.367,38 m; deste, segue com azimute de 301°53'04"e distância
de 100,14 m, até o vértice 29, de coordenadas N 8.234.954,32 m e E 171.282,35 m; deste, segue com azimute de
302°01'33" e distância de 16,84 m, até o vértice 30, de coordenadas N 8.234.963,25 m e E 171.268,07 m; deste, segue
com azimute de 302°01'33" e distância de 107,52 m, até o vértice 31, de coordenadas N 8.235.020,27 m e E 171.176,91
m; deste, segue com azimute de 302°03'47" e distância de 9,33 m, até o vértice 32, de coordenadas N 8.235.025,22 m
e E 171.169,00 m; deste, segue com azimute de 302°03'48" e distância de 172,09 m, até o vértice 33, de coordenadas
N 8.235.116,58 m e E 171.023,16 m; deste, segue com azimute de 302°26'42" e distância de 96,15 m, até o vértice 34,
de coordenadas N 8.235.168,16 m e E 170.942,02 m; deste, segue com azimute de 300°06'15" e distância de 46,06 m,
até o vértice 35, de coordenadas N 8.235.191,26 m e E 170.902,17 m; deste, segue com azimute de 299°10'57" e
distância de 16,96 m, até o vértice 36, de coordenadas N 8.235.199,53 m e E 170.887,36 m; deste, segue com azimute
de 300°02'33" e distância de 37,73 m, até o vértice 37, de coordenadas N 8.235.218,42 m e E 170.854,70 m; deste,
segue com azimute de 305°30'21" e distância de 15,64 m, até o vértice 38, de coordenadas N 8.235.227,51 m e E
170.841,97 m; deste, segue com azimute de 303°53'08" e distância de 54,76 m, até o vértice 39, de coordenadas N
8.235.258,04 m e E 170.796,51 m; deste, segue com azimute de 306°30'02" e distância de 3,08 m, até o vértice 40, de
coordenadas N 8.235.259,87 m e E 170.794,03 m; deste, segue com azimute de 306°29'44" e distância de 7,24 m, até o
vértice 41, de coordenadas N 8.235.264,18 m e E 170.788,21 m; deste, segue com azimute de 306°29'46" e distância de
19,16 m, até o vértice 42, de coordenadas N 8.235.275,58 m e E 170.772,80 m; deste, segue com azimute de
307°11'25" e distância de 47,23 m, até o vértice 43, de coordenadas N 8.235.304,13 m e E 170.735,18 m; deste, segue
com azimute de 303°13'24" e distância de 16,07 m, até o vértice 44, de coordenadas N 8.235.312,93 m e E 170.721,74
m; deste, segue com azimute de 297°20'26" e distância de 21,08 m, até o vértice 45, de coordenadas N 8.235.322,61 m
e E 170.703,01 m; deste, segue com azimute de 294°54'01" e distância de 20,26 m, até o vértice 46, de coordenadas N
8.235.331,14 m e E 170.684,63 m; deste, segue com azimute de 294°11'03" e distância de 15,04 m, até o vértice 47, de
coordenadas N 8.235.337,30 m e E 170.670,91 m; deste, segue com azimute de 290°18'55" e distância de 42,95 m, até
o vértice 48, de coordenadas N 8.235.352,22 m e E 170.630,63 m; deste, segue com azimute de 289°22'13" e distância
de 54,58 m, até o vértice 49, de coordenadas N 8.235.370,32 m e E 170.579,14 m; deste, segue com azimute de
287°13'19" e distância de 65,01 m, até o vértice 50, de coordenadas N 8.235.389,57 m e E 170.517,04 m; deste, segue
com azimute de 282°48'51" e distância de 24,00 m, até o vértice 51, de coordenadas N 8.235.394,89 m e E 170.493,64
m; deste, segue com azimute de 281°59'52" e distância de 22,26 m, até o vértice 52, de coordenadas N 8.235.399,52 m
e E 170.471,86 m; deste, segue com azimute de 280°34'10" e distância de 21,45 m, até o vértice 53, de coordenadas N
8.235.403,45 m e E 170.450,78 m; deste, segue com azimute de 274°44'24" e distância de 22,63 m, até o vértice 54, de
coordenadas N 8.235.405,32 m e E 170.428,22 m; deste, segue com azimute de 274°02'00" e distância de 21,77 m, até
o vértice 55, de coordenadas N 8.235.406,85 m e E 170.406,51 m; deste, segue com azimute de 263°07'33" e distância
de 14,92 m, até o vértice 56, de coordenadas N 8.235.405,07 m e E 170.391,69 m; deste, segue com azimute de
260°25'42" e distância de 19,95 m, até o vértice 57, de coordenadas N 8.235.401,75 m e E 170.372,02 m; deste, segue
com azimute de 258°07'39" e distância de 56,32 m, até o vértice 58, de coordenadas N 8.235.390,16 m e E 170.316,90
m; deste, segue com azimute de 254°00'39" e distância de 28,49 m, até o vértice 59, de coordenadas N 8.235.382,32 m
e E 170.289,51 m; deste, segue com azimute de 251°19'58" e distância de 16,11 m, até o vértice 60, de coordenadas N
8.235.377,16 m e E 170.274,25 m; deste, segue com azimute de 253°57'41" e distância de 12,37 m, até o vértice 61, de
coordenadas N 8.235.373,74 m e E 170.262,36 m; deste, segue com azimute de 248°20'27" e distância de 9,27 m, até o
vértice 62, de coordenadas N 8.235.370,32 m e E 170.253,75 m; deste, segue com azimute de 248°20'27" e distância de
12,83 m, até o vértice 63, de coordenadas N 8.235.365,58 m e E 170.241,82 m; deste, segue com azimute de
243°57'04" e distância de 12,95 m, até o vértice 64, de coordenadas N 8.235.359,90 m e E 170.230,19 m; deste, segue
com azimute de 243°07'09" e distância de 26,97 m, até o vértice 65, de coordenadas N 8.235.347,70 m e E 170.206,13
m; deste, segue com azimute de 238°37'50" e distância de 22,32 m, até o vértice 66, de coordenadas N 8.235.336,08 m
e E 170.187,07 m; deste, segue com azimute de 233°46'42" e distância de 23,01 m, até o vértice 67, de coordenadas N
8.235.322,48 m e E 170.168,50 m; deste, segue com azimute de 228°31'14" e distância de 31,43 m, até o vértice 68, de
coordenadas N 8.235.301,67 m e E 170.144,96 m; deste, segue com azimute de 226°36'32" e distância de 38,03 m, até
o vértice 69, de coordenadas N 8.235.275,54 m e E 170.117,32 m; deste, segue com azimute de 222°05'42" e distância
de 22,49 m, até o vértice 70, de coordenadas N 8.235.258,86 m e E 170.102,25 m; deste, segue com azimute de
221°48'33" e distância de 27,87 m, até o vértice 71, de coordenadas N 8.235.238,08 m e E 170.083,67 m; deste, segue
com azimute de 221°47'24" e distância de 25,23 m, até o vértice 72, de coordenadas N 8.235.219,28 m e E 170.066,86
m; deste, segue com azimute de 220°19'00" e distância de 72,57 m, até o vértice 73, de coordenadas N 8.235.163,94 m
e E 170.019,91 m; deste, segue com azimute de 220°19'00" e distância de 63,29 m, até o vértice 74, de coordenadas N
8.235.115,69 m e E 169.978,96 m; deste, segue com azimute de 218°08'08" e distância de 50,70 m, até o vértice 75, de
coordenadas N 8.235.075,81 m e E 169.947,65 m; deste, segue com azimute de 252°35'36" e distância de 5,16 m, até o
vértice 76, de coordenadas N 8.235.074,27 m e E 169.942,73 m; deste, segue com azimute de 276°16'22" e distância de
11,47 m, até o vértice 77, de coordenadas N 8.235.075,52 m e E 169.931,33 m; deste, segue com azimute de
300°48'54" e distância de 12,55 m, até o vértice 78, de coordenadas N 8.235.081,95 m e E 169.920,55 m; deste, segue
com azimute de 307°36'22" e distância de 52,14 m, até o vértice 79, de coordenadas N 8.235.113,77 m e E 169.879,24
m; deste, segue com azimute de 308°11'44" e distância de 186,64 m, até o vértice 80, de coordenadas N 8.235.229,18
m e E 169.732,56 m; deste, segue com azimute de 308°11'44" e distância de 129,52 m, até o vértice 81, de
coordenadas N 8.235.309,26 m e E 169.630,77 m; deste, segue com azimute de 308°11'44" e distância de 98,74 m, até
o vértice 82, de coordenadas N 8.235.370,32 m e E 169.553,17 m; deste, segue com azimute de 308°11'44" e distância
de 57,70 m, até o vértice 83, de coordenadas N 8.235.406,00 m e E 169.507,82 m; deste, segue com azimute de
308°04'01" e distância de 86,28 m, até o vértice 84, de coordenadas N 8.235.459,20 m e E 169.439,89 m; deste, segue
com azimute de 307°05'38" e distância de 39,06 m, até o vértice 85, de coordenadas N 8.235.482,76 m e E 169.408,74
m; deste, segue com azimute de 307°05'37" e distância de 12,75 m, até o vértice 86, de coordenadas N 8.235.490,44 m
e E 169.398,57 m; deste, segue com azimute de 309°00'42" e distância de 3,70 m, até o vértice 87, de coordenadas N
8.235.492,78 m e E 169.395,69 m; deste, segue com azimute de 309°00'46" e distância de 4,02 m, até o vértice 88, de
coordenadas N 8.235.495,31 m e E 169.392,57 m; deste, segue com azimute de 309°00'42" e distância de 10,25 m, até
o vértice 89, de coordenadas N 8.235.501,76 m e E 169.384,60 m; deste, segue com azimute de 309°00'42" e distância
de 13,41 m, até o vértice 90, de coordenadas N 8.235.510,20 m e E 169.374,18 m; deste, segue com azimute de
309°00'42" e distância de 42,89 m, até o vértice 91, de coordenadas N 8.235.537,20 m e E 169.340,85 m; deste, segue
com azimute de 309°00'43" e distância de 21,41 m, até o vértice 92, de coordenadas N 8.235.550,68 m e E 169.324,21
m; deste, segue com azimute de 309°00'43" e distância de 268,98 m, até o vértice 93, de coordenadas N 8.235.720,00
m e E 169.115,21 m; deste,segue com azimutede 309°00'43" e distância de 124,41 m, até o vértice 94, de coordenadas
N 8.235.798,31 m e E 169.018,55 m; deste, segue com azimute de 348°39'53" e distância de 34,58 m, até o vértice 95,
de coordenadas N 8.235.832,22 m e E 169.011,75 m; deste, segue com azimute de 348°39'53" e distância de 28,14 m,
até o vértice 96, de coordenadas N 8.235.859,81 m e E 169.006,22 m; deste, segue com azimute de 322°56'36" e
distância de 61,40 m, até o vértice 97, de coordenadas N 8.235.908,81 m e E 168.969,22 m; deste, segue com azimute
de 318°21'37" e distância de 74,26 m, até o vértice 98, de coordenadas N 8.235.964,31 m e E 168.919,88 m; deste,
segue com azimute de 305°40'51" e distância de 53,15 m, até o vértice 99, de coordenadas N 8.235.995,31 m e E
168.876,70 m; deste, segue com azimute de 298°15'14" e distância de 55,08 m, até o vértice 100, de coordenadas N
8.236.021,39 m e E 168.828,18 m; deste, segue com azimute de 298°15'14" e distância de 132,46 m, até o vértice 101,
de coordenadas N 8.236.084,09 m e E 168.711,50 m; deste, segue com azimute de 298°15'14" e distância de 36,71 m,
até o vértice 102, de coordenadas N 8.236.101,47 m e E 168.679,17 m; deste, segue com azimute de 262°57'59" e
distância de 1,52 m, até o vértice 103, de coordenadas N 8.236.101,28 m e E 168.677,66 m; deste, segue com azimute
de 228°34'19" e distância de 1,20 m, até o vértice 104, de coordenadas N 8.236.100,49 m e E 168.676,76 m; deste,
segue com azimute de 237°59'49" e distância de 0,50 m, até o vértice 105, de coordenadas N 8.236.100,22 m e E
168.676,34 m; deste, segue com azimute de 263°17'33" e distância de 0,91 m, até o vértice 106, de coordenadas N
8.236.100,12 m e E 168.675,44 m; deste, segue com azimute de 263°39'42" e distância de 0,96 m, até o vértice 107, de
coordenadas N 8.236.100,01 m e E 168.674,48 m; deste, segue com azimute de 235°18'05" e distância de 0,84 m, até o
vértice 108, de coordenadas N 8.236.099,53 m e E 168.673,80 m; deste, segue com azimute de 218°39'40" e distância
de 0,68 m, até o vértice 109, de coordenadas N 8.236.099,00 m e E 168.673,37 m; deste, segue com azimute de
259°41'21" e distância de 0,59 m, até o vértice 110, de coordenadas N 8.236.098,90 m e E 168.672,79 m; deste, segue
com azimute de 257°11'43" e distância de 1,19 m, até o vértice 111, de coordenadas N 8.236.098,63 m e E 168.671,63
m; deste, segue com azimute de 246°02'21" e distância de 1,04 m, até o vértice 112, de coordenadas N 8.236.098,21 m
e E 168.670,67 m; deste, segue com azimute de 248°11'50" e distância de 0,85 m, até o vértice 113, de coordenadas N
8.236.097,89 m e E 168.669,88 m; deste, segue com azimute de 237°05'40" e distância de 1,07 m, até o vértice 114, de
coordenadas N 8.236.097,31 m e E 168.668,98 m; deste, segue com azimute de 236°45'59" e distância de 2,18 m, até o
vértice 115, de coordenadas N 8.236.096,11 m e E 168.667,15 m; situado no ponto às margens do Córrego Monjolo;
deste, segue margeando o Córrego Monjolo, até o vértice 116, de coordenadas N 8.233.457,67 m e E 165.758,39 m;
ponto de confluência entre o Córrego Monjolo e o Rio Ponte Alta, deste segue margeando o Rio Ponte Alta até o vértice
117, de coordenadas N 8.234.912,71 m e E 165.041,69 m; ponto de confluência entre o Rio Ponte Alta e o Córrego
Capoeira Grande, deste segue margeando o Córrego Capoeira Grande até o vértice 118, de coordenadas N 8.234.391,08
m e E 162.430,97 m; deste, segue com azimute de 235°42'51" e distância de 60,24 m, até o vértice 119, de
coordenadas N 8.234.357,14 m e E 162.381,20 m; deste, segue com azimute de 356°07'55" e distância de 9,45 m, até o
vértice 120, de coordenadas N 8.234.366,57 m e E 162.380,56 m; deste, segue com azimute de 356°07'55" e distância
de 90,46 m, até o vértice 121, de coordenadas N 8.234.456,83 m e E 162.374,46 m; deste, segue com azimute de
356°07'55" e distância de 77,05 m, até o vértice 122, de coordenadas N 8.234.533,70 m e E 162.369,26m; deste, segue
com azimute de 355°19'04" e distância de 119,13 m, até o vértice 123, de coordenadas N 8.234.652,43 m e E
162.359,54 m; deste, segue com azimute de 355°14'49" e distância de 58,86 m, até o vértice 124, de coordenadas N
8.234.711,09 m e E 162.354,66 m; deste, segue com azimute de 1°57'38" e distância de 90,65 m, até o vértice 125, de
coordenadas N 8.234.801,69 m e E 162.357,76 m; deste, segue com azimute de 1°57'38" e distância de 18,54 m, até o
vértice 126, de coordenadas N 8.234.820,22 m e E 162.358,40 m; deste, segue com azimute de 1°57'38" e distância de
229,23 m, até o vértice 127, de coordenadas N 8.235.049,31 m e E 162.366,24 m; deste, segue com azimute de
1°40'49" e distância de 314,07 m, até o vértice 128, de coordenadas N 8.235.363,24 m e E 162.375,45 m; deste, segue
com azimute de 1°24'14" e distância de 147,49 m, até o vértice 129, de coordenadas N 8.235.510,69 m e E 162.379,06
m; deste, segue com azimute de 0°28'54" e distância de 109,95 m, até o vértice 130, de coordenadas N 8.235.620,64 m
e E 162.379,98 m; deste, segue com azimute de 0°28'53" e distância de 18,55 m, até o vértice 131, de coordenadas N
8.235.639,19 m e E 162.380,14 m; deste, segue com azimute de 2°18'28" e distância de 124,66 m, até o vértice 132, de
coordenadas N 8.235.763,75 m e E 162.385,16 m; deste, segue com azimute de 345°45'09" e distância de 65,78 m, até
o vértice 133, de coordenadas N 8.235.827,51 m e E 162.368,97 m; deste, segue com azimute de 8°27'11" e distância
de 8,46 m, até o vértice 134, de coordenadas N 8.235.835,88 m e E 162.370,21 m; deste, segue com azimute de
266°11'58" e distância de 12,52 m, até o vértice 135, de coordenadas N 8.235.835,05 m e E 162.357,72 m; deste, segue
com azimute de 166°51'05" e distância de 3,68 m, até o vértice 136, de coordenadas N 8.235.831,47 m e E 162.358,56
m; deste, segue com azimute de 192°32'09" e distância de 17,97 m, até o vértice 137, de coordenadas N 8.235.813,93
m e E 162.354,66 m; deste, segue com azimute de 213°12'24" e distância de 19,72 m, até o vértice 138, de
coordenadas N 8.235.797,43 m e E 162.343,86 m; deste, segue com azimute de 234°51'58" e distância de 49,97 m, até
o vértice 139, de coordenadas N 8.235.768,67 m e E 162.302,99 m; deste, segue com azimute de 222°51'50" e distância
de 39,84 m, até o vértice 140, de coordenadas N 8.235.739,47 m e E 162.275,89 m; deste, segue com azimute de
211°53'57" e distância de 82,98 m, até o vértice 141, de coordenadas N 8.235.669,02 m e E 162.232,04 m; deste, segue
com azimute de 208°18'18" e distância de 53,06 m, até o vértice 142, de coordenadas N 8.235.622,30 m e E 162.206,88
m; deste, segue com azimute de 208°18'18" e distância de 29,12 m, até o vértice 143, de coordenadas N 8.235.596,66
m e E 162.193,07 m; deste, segue com azimute de 210°15'46" e distância de 30,87 m, até o vértice 144, de
coordenadas N 8.235.570,00 m e E 162.177,51 m; deste, segue com azimute de 210°15'47" e distância de 58,31 m, até
o vértice 145, de coordenadas N 8.235.519,64 m e E 162.148,13 m; deste, segue com azimute de 212°50'56" e distância
de 50,04 m, até o vértice 146, de coordenadas N 8.235.477,60 m e E 162.120,99 m; deste, segue com azimute de
262°05'02" e distância de 123,80 m, até o vértice 147, de coordenadas N 8.235.460,55 m e E 161.998,37 m; deste,
segue com azimute de 212°11'44" e distância de 1.292,72 m, até o vértice 148, de coordenadas N 8.234.366,61 m e E
161.309,60 m; deste, segue com azimutede 270°27'16" e distância de 13,98 m, até o vértice 149, de coordenadas N
8.234.366,72 m e E 161.295,61 m; deste, segue com azimute de 273°46'28" e distância de 61,09 m, até o vértice 150,
de coordenadas N 8.234.370,74 m e E 161.234,65 m; deste, segue com azimute de 270°00'00" e distância de 13,55 m,
até o vértice 151, de coordenadas N 8.234.370,74 m e E 161.221,11 m; deste, segue com azimute de 271°56'30" e
distância de 24,99 m, até o vértice 152, de coordenadas N 8.234.371,59 m e E 161.196,13 m; deste, segue com azimute
de 272°55'38" e distância de 37,30 m, até o vértice 153, de coordenadas N 8.234.373,49 m e E 161.158,88 m; deste,
segue com azimute de 272°34'45" e distância de 23,52 m, até o vértice 154, de coordenadas N 8.234.374,55 m e E
161.135,38 m; deste, segue com azimute de 268°32'00" e distância de 71,56 m, até o vértice 155, de coordenadas N
8.234.372,72 m e E 161.063,85 m; deste, segue com azimute de 272°11'56" e distância de 8,45 m, até o vértice 156, de
coordenadas N 8.234.373,04 m e E 161.055,40 m; deste, segue com azimute de 272°11'55" e distância de 62,94 m, até
o vértice 157, de coordenadas N 8.234.375,46 m e E 160.992,51 m; deste, segue com azimute de 272°11'56" e distância
de 4,65 m, até o vértice 158, de coordenadas N 8.234.375,64 m e E 160.987,86 m; deste,segue com azimutede
273°29'07" e distância de 122,94 m, até o vértice 159, de coordenadas N 8.234.383,11 m e E 160.865,15 m; deste,
segue com azimute de 273°29'20" e distância de 37,58 m, até o vértice 160, de coordenadas N 8.234.385,40 m e E
160.827,64 m; deste,segue com azimutede 273°29'20" e distância de 161,43 m, até o vértice 161, de coordenadas N
8.234.395,22 m e E 160.666,51 m; deste, segue com azimute de 273°29'19" e distância de 159,38 m, até o vértice 162,
de coordenadas N 8.234.404,92 m e E 160.507,42 m; deste, segue com azimute de 273°29'19" e distância de 118,35 m,
até o vértice 163, de coordenadas N 8.234.412,12 m e E 160.389,30 m; deste, segue com azimute de 273°29'20" e
distância de 15,09 m, até o vértice 164, de coordenadas N 8.234.413,04 m e E 160.374,24 m; deste, segue com azimute
de 275°30'20" e distância de 10,84 m, até o vértice 165, de coordenadas N 8.234.414,08 m e E 160.363,45 m; deste,
segue com azimute de 275°05'10" e distância de 22,19 m, até o vértice 166, de coordenadas N 8.234.416,05 m e E
160.341,35 m; deste, segue com azimute de 277°52'30" e distância de 28,70 m, até o vértice 167, de coordenadas N
8.234.419,98 m e E 160.312,92 m; deste, segue com azimute de 277°14'22" e distância de 12,96 m, até o vértice 168,
de coordenadas N 8.234.421,61 m e E 160.300,06 m; deste, segue com azimute de 194°23'37" e distância de 92,60 m,
até o vértice 169, de coordenadas N 8.234.331,92 m e E 160.277,05 m; deste, segue com azimute de 278°39'21" e
distância de 11,33 m, até o vértice 170, de coordenadas N 8.234.333,62 m e E 160.265,84 m; deste, segue com azimute
de 287°20'08" e distância de 9,36 m, até o vértice 171, de coordenadas N 8.234.336,41 m e E 160.256,90 m; deste,
segue com azimute de 287°20'06" e distância de 3,55 m, até o vértice 172, de coordenadas N 8.234.337,47 m e E
160.253,52 m; deste, segue com azimute de 282°09'11" e distância de 23,62 m, até o vértice 173, de coordenadas N
8.234.342,44 m e E 160.230,43 m; deste, segue com azimute de 282°09'11" e distância de 23,97 m, até o vértice 174,
de coordenadas N 8.234.347,49 m e E 160.206,99 m; deste, segue com azimute de 278°57'18" e distância de 89,38 m,
até o vértice 175, de coordenadas N 8.234.361,40 m e E 160.118,71 m; deste, segue com azimute de 280°09'47" e
distância de 67,41 m, até o vértice 176, de coordenadas N 8.234.373,30 m e E 160.052,35 m; deste, segue com azimute
de 283°41'29" e distância de 20,47 m, até o vértice 177, de coordenadas N 8.234.378,14 m e E 160.032,46 m; deste,
segue com azimute de 288°12'23" e distância de 14,20 m, até o vértice 178, de coordenadas N 8.234.382,58 m e E
160.018,97 m; deste, segue com azimute de 290°08'12" e distância de 20,98 m, até o vértice 179, de coordenadas N
8.234.389,80 m e E 159.999,28 m; deste, segue com azimute de 290°31'40" e distância de 47,49 m, até o vértice 180,
de coordenadas N 8.234.406,45 m e E 159.954,80 m; deste, segue com azimute de 291°06'09" e distância de 19,68 m,
até o vértice 181, de coordenadas N 8.234.413,54 m e E 159.936,45 m; deste, segue com azimute de 290°32'00" e
distância de 7,13 m, até o vértice 182, de coordenadas N 8.234.416,04 m e E 159.929,77 m; deste, segue com azimute
de 279°43'06" e distância de 4,94 m, até o vértice 183, de coordenadas N 8.234.416,87 m e E 159.924,90 m; deste,
segue com azimute de 270°00'00" e distância de 6,40 m, até o vértice 184, de coordenadas N 8.234.416,87 m e E
159.918,51 m; deste, segue com azimute de 266°17'19" e distância de 10,73 m, até o vértice 185, de coordenadas N
8.234.416,18 m e E 159.907,80 m; deste, segue com azimute de 263°03'28" e distância de 26,02 m, até o vértice 186,
de coordenadas N 8.234.413,03 m e E 159.881,97 m; deste, segue com azimute de 262°31'11" e distância de 33,95 m,
até o vértice 187, de coordenadas N 8.234.408,61 m e E 159.848,31 m; deste, segue com azimute de 257°37'13" e
distância de 17,02 m, até o vértice 188, de coordenadas N 8.234.404,96 m e E 159.831,69 m; deste, segue com azimute
de 256°54'17" e distância de 42,42 m, até o vértice 189, de coordenadas N 8.234.395,35 m e E 159.790,37 m; deste,
segue com azimute de 254°09'03" e distância de 22,27 m, até o vértice 190, de coordenadas N 8.234.389,27 m e E
159.768,94 m; deste, segue com azimute de 253°37'42" e distância de 15,98 m, até o vértice 191, de coordenadas N
8.234.384,76 m e E 159.753,60 m; deste, segue com azimute de 255°58'48" e distância de 10,23 m, até o vértice 192,
de coordenadas N 8.234.382,29 m e E 159.743,68 m; deste, segue com azimute de 261°09'04" e distância de 53,35 m,
até o vértice 193, de coordenadas N 8.234.374,08 m e E 159.690,97 m; deste, segue com azimute de 260°24'19" e
distância de 33,18 m, até o vértice 194, de coordenadas N 8.234.368,55 m e E 159.658,26 m; deste, segue com azimute
de 265°10'11" e distância de 7,99 m, até o vértice 195, de coordenadas N 8.234.367,88 m e E 159.650,30 m; deste,
segue com azimute de 266°44'09" e distância de 7,46 m, até o vértice 196, de coordenadas N 8.234.367,45 m e E
159.642,86 m; deste, segue com azimute de 266°44'09" e distância de 6,02 m, até o vértice 197, de coordenadas N
8.234.367,11 m e E 159.636,85 m; deste, segue com azimute de 268°07'27" e distância de 15,64 m, até o vértice 198,
de coordenadas N 8.234.366,60 m e E 159.621,21 m; deste, segue com azimute de 279°48'31" e distância de 13,52 m,
até o vértice 199, de coordenadas N 8.234.368,90 m e E 159.607,89 m; deste, segue com azimute de 284°01'13" e
distância de 9,51 m, até o vértice 200, de coordenadas N 8.234.371,21 m e E 159.598,66 m; deste, segue com azimute
de 294°45'06" e distância de 3,67 m, até o vértice 201, de coordenadas N 8.234.372,74 m e E 159.595,33 m; deste,
segue com azimute de 298°05'46" e distância de 16,85 m, até o vértice 202, de coordenadas N 8.234.380,68 m e E
159.580,46 m; deste, segue com azimute de 288°18'23" e distância de 21,11 m, até o vértice 203, de coordenadas N
8.234.387,31 m e E 159.560,42 m; deste, segue com azimute de 288°18'24" e distância de 43,50 m, até o vértice 204,
de coordenadas N 8.234.400,97 m e E 159.519,12 m; deste, segue com azimute de 288°10'58" e distância de 47,83 m,
até o vértice 205, de coordenadas N 8.234.415,90 m e E 159.473,68 m; deste, segue com azimute de 282°05'31" e
distância de 83,16 m, até o vértice 206, de coordenadas N 8.234.433,32 m e E 159.392,36 m; deste, segue com azimute
de 282°04'53" e distância de 44,03 m, até o vértice 207, de coordenadas N 8.234.442,53 m e E 159.349,31 m; deste,
segue com azimute de 280°06'49" e distância de 7,29 m, até o vértice 208, de coordenadas N 8.234.443,81 m e E
159.342,13 m; deste, segue com azimute de 273°06'12" e distância de 75,87 m, até o vértice 209, de coordenadas N
8.234.447,92 m e E 159.266,37 m; deste, segue com azimute de 275°25'16" e distância de 24,33 m, até o vértice 210,
de coordenadas N 8.234.450,22 m e E 159.242,15 m; deste, segue com azimute de 275°25'15" e distância de 42,35 m,
até o vértice 211, de coordenadas N 8.234.454,22 m e E 159.199,99 m; deste, segue com azimute de 276°17'55" e
distância de 26,53 m, até o vértice 212, de coordenadas N 8.234.457,13 m e E 159.173,62 m; deste, segue com azimute
de 276°17'55" e distância de 108,64 m, até o vértice 213, de coordenadas N 8.234.469,05 m e E 159.065,64 m; deste,
segue com azimute de 275°08'05" e distância de 86,94 m, até o vértice 214, de coordenadas N 8.234.476,83 m e E
158.979,05 m; deste, segue com azimute de 274°20'11" e distância de 48,55 m, até o vértice 215, de coordenadas N
8.234.480,50 m e E 158.930,63 m; deste, segue com azimute de 274°05'36" e distância de 18,47 m, até o vértice 216,
de coordenadas N 8.234.481,82 m e E 158.912,21 m; deste, segue com azimute de 270°00'00" e distância de 10,14 m,
até o vértice 217, de coordenadas N 8.234.481,82 m e E 158.902,07 m; deste, segue com azimute de 265°36'30" e
distância de 5,75 m, até o vértice 218, de coordenadas N 8.234.481,38 m e E 158.896,34 m; deste, segue com azimute
de 254°35'40" e distância de 8,84 m, até o vértice 219, de coordenadas N 8.234.479,03 m e E 158.887,82 m; deste,
segue com azimute de 247°05'02" e distância de 28,65 m, até o vértice 220, de coordenadas N 8.234.467,88 m e E
158.861,43 m; deste, segue com azimute de 245°26'09" e distância de 7,59 m, até o vértice 221, de coordenadas N
8.234.464,72 m e E 158.854,52 m; deste, segue com azimute de 257°54'09" e distância de 28,05 m, até o vértice 222,
de coordenadas N 8.234.458,84 m e E 158.827,10 m; deste, segue com azimute de 263°20'27" e distância de 14,44 m,
até o vértice 223, de coordenadas N 8.234.457,17 m e E 158.812,75 m; deste, segue com azimute de 273°08'58" e
distância de 3,74 m, até o vértice 224, de coordenadas N 8.234.457,37 m e E 158.809,02 m; deste, segue com azimute
de 274°18'41" e distância de 26,51 m, até o vértice 225, de coordenadas N 8.234.459,36 m e E 158.782,58 m; deste,
segue com azimute de 273°02'30" e distância de 7,82 m, até o vértice 226, de coordenadas N 8.234.459,78 m e E
158.774,77 m; deste, segue com azimute de 263°04'25" e distância de 3,39 m, até o vértice 227, de coordenadas N
8.234.459,37 m e E 158.771,40 m; deste, segue com azimute de 261°11'23" e distância de 3,10 m, até o vértice 228, de
coordenadas N 8.234.458,90 m e E 158.768,34 m; deste, segue com azimute de 190°11'08" e distância de 23,78 m, até
o vértice 229, de coordenadas N 8.234.435,49 m e E 158.764,14 m; situado no ponto às margens do Córrego Tiobo;
deste, segue margeando o Córrego Tiobo até o vértice 230, de coordenadas N 8.230.850,18 m e E 151.167,00 m;
situado no ponto de confluência entre o Córrego Tiobo e o Rio Descoberto, deste, segue margendo o Rio Descoberto,
até o vértice 231, de coordenadas N 8.233.281,06 m e E 151.896,16 m; situado no ponto de confluência entre o Rio
Descoberto e o Córrego Capoeira, deste, segue margendo o Córrego Capoeira até o vértice 232, de coordenadas N
8.233.083,20 m e E 155.017,71 m; deste, segue com azimute de 143°35'28" e distância de 20,96 m, até o vértice 233,
de coordenadas N 8.233.066,33 m e E 155.030,15 m; deste, segue com azimute de 99°18'58" e distância de 100,57 m,
até o vértice 234, de coordenadas N 8.233.050,05 m e E 155.129,39 m; deste, segue com azimute de 111°51'34" e
distância de 71,58 m, até o vértice 235, de coordenadas N 8.233.023,40 m e E 155.195,83 m; deste, segue com azimute
de 107°27'30" e distância de 39,66 m, até o vértice 236, de coordenadas N 8.233.011,50 m e E 155.233,66 m; deste,
segue com azimute de 100°14'38" e distância de 10,94 m, até o vértice 237, de coordenadas N 8.233.009,55 m e E
155.244,43 m; deste, segue com azimute de 89°58'47" e distância de 21,30 m, até o vértice 238, de coordenadas N
8.233.009,56 m e E 155.265,73 m; deste, segue com azimute de 84°55'46" e distância de 62,36 m, até o vértice 239, de
coordenadas N 8.233.015,07 m e E 155.327,85 m; deste, segue com azimute de 83°38'34" e distância de 102,77 m, até
o vértice 240, de coordenadas N 8.233.026,45 m e E 155.429,99 m; deste, segue com azimute de 90°27'13" e distância
de 130,03 m, até o vértice 241, de coordenadas N 8.233.025,42 m e E 155.560,02 m; deste, segue com azimute de
86°09'34" e distância de 29,49 m, até o vértice 242, de coordenadas N 8.233.027,39 m e E 155.589,45 m; deste, segue
com azimute de 82°07'36" e distância de 20,19 m, até o vértice 243, de coordenadas N 8.233.030,16 m e E 155.609,44
m; deste, segue com azimute de 74°13'19" e distância de 33,07 m, até o vértice 244, de coordenadas N 8.233.039,15 m
e E 155.641,27 m; deste, segue com azimute de 68°39'00" e distância de 17,64 m, até o vértice 245, de coordenadas N
8.233.045,58 m e E 155.657,70 m; deste, segue com azimute de 63°28'05" e distância de 30,62 m, até o vértice 246, de
coordenadas N 8.233.059,25 m e E 155.685,10 m; deste, segue com azimute de 72°32'45" e distância de 78,96 m, até o
vértice 247, de coordenadas N 8.233.082,94 m e E 155.760,42 m; deste, segue com azimute de 68°07'16" e distância de
25,78 m, até o vértice 248, de coordenadas N 8.233.092,54 m e E 155.784,34 m; deste, segue com azimute de
59°59'00" e distância de 32,73 m, até o vértice 249, de coordenadas N 8.233.108,92 m e E 155.812,68 m; deste, segue
com azimute de 49°58'56" e distância de 19,33 m, até o vértice 250, de coordenadas N 8.233.121,35 m e E 155.827,49
m; deste, segue com azimute de 45°55'12" e distância de 56,51 m, até o vértice 251, de coordenadas N 8.233.160,66 m
e E 155.868,09 m; deste, segue com azimute de 57°15'23" e distância de 33,99 m, até o vértice 252, de coordenadas N
8.233.179,04 m e E 155.896,67 m; deste, segue com azimute de 63°58'59" e distância de 8,30 m, até o vértice 253, de
coordenadas N 8.233.182,69 m e E 155.904,13 m; deste, segue com azimute de 55°22'00" e distância de 46,70 m, até o
vértice 254, de coordenadas N 8.233.209,23 m e E 155.942,56 m; deste, segue com azimute de 47°57'37" e distância de
21,99 m, até o vértice 255, de coordenadas N 8.233.223,95 m e E 155.958,89 m; deste, segue com azimute de
35°34'38" e distância de 20,51 m, até o vértice 256, de coordenadas N 8.233.240,64 m e E 155.970,82 m; deste, segue
com azimute de 29°52'24" e distância de 23,24 m, até o vértice 257, de coordenadas N 8.233.260,79 m e E 155.982,40
m; deste, segue com azimute de 18°50'44" e distância de 36,14 m, até o vértice 258, de coordenadas N 8.233.294,99 m
e E 155.994,07 m; deste, segue com azimute de 10°18'46" e distância de 79,38 m, até o vértice 259, de coordenadas N
8.233.373,09 m e E 156.008,28 m; deste, segue com azimute de 22°50'58" e distância de 27,83 m, até o vértice 260, de
coordenadas N 8.233.398,74 m e E 156.019,09 m; deste, segue com azimute de 28°48'52" e distância de 32,31 m, até o
vértice 261, de coordenadas N 8.233.427,05 m e E 156.034,66 m; deste, segue com azimute de 35°13'11" e distância de
42,89 m, até o vértice 262, de coordenadas N 8.233.462,09 m e E 156.059,40 m; deste, segue com azimute de
49°00'27" e distância de 86,01 m, até o vértice263, de coordenadas N 8.233.518,51 m e E 156.124,32 m; deste, segue
com azimute de 43°09'16" e distância de 60,21 m, até o vértice 264, de coordenadas N 8.233.562,43 m e E 156.165,50
m; deste, segue com azimute de 46°32'05" e distância de 48,12 m, até o vértice 265, de coordenadas N 8.233.595,54 m
e E 156.200,43 m; deste, segue com azimute de 39°48'35" e distância de 16,83 m, até o vértice 266, de coordenadas N
8.233.608,46 m e E 156.211,20 m; deste, segue com azimute de 29°26'19" e distância de 9,97 m, até o vértice 267, de
coordenadas N 8.233.617,14 m e E 156.216,10 m; deste, segue com azimute de 21°46'18" e distância de 34,01 m, até o
vértice 268, de coordenadas N 8.233.648,73 m e E 156.228,71 m; deste, segue com azimute de 25°01'08" e distância de
17,82 m, até o vértice 269, de coordenadas N 8.233.664,87 m e E 156.236,25 m; deste, segue com azimute de
317°46'57" e distância de 135,45 m, até o vértice 270, de coordenadas N 8.233.765,19 m e E 156.145,23 m; deste,
segue com azimute de 335°41'31" e distância de 13,77 m, até o vértice 271, de coordenadas N 8.233.777,74 m e E
156.139,57 m; deste, segue com azimute de 330°13'29" e distância de 6,85 m, até o vértice 272, de coordenadas N
8.233.783,69 m e E 156.136,16 m; deste, segue com azimutede 319°33'44" e distância de 36,58 m, até o vértice 273,
de coordenadas N 8.233.811,52 m e E 156.112,44 m; deste, segue com azimute de 322°21'03" e distância de 27,94 m,
até o vértice 274, de coordenadas N 8.233.833,64 m e E 156.095,38 m; deste, segue com azimute de 301°13'07" e
distância de 32,20 m, até o vértice 275, de coordenadas N 8.233.850,33 m e E 156.067,84 m; deste, segue com azimute
de 336°09'46" e distância de 11,20 m, até o vértice 276, de coordenadas N 8.233.860,58 m e E 156.063,31 m; deste,
segue com azimute de 4°50'44" e distância de 9,18 m, até o vértice 277, de coordenadas N 8.233.869,72 m e E
156.064,09 m; deste, segue com azimute de 328°53'34" e distância de 5,59 m, até o vértice 278, de coordenadas N
8.233.874,51 m e E 156.061,20 m; deste, segue com azimutede 312°45'11" e distância de 21,48 m, até o vértice 279,
de coordenadas N 8.233.889,09 m e E 156.045,42 m; deste, segue com azimute de 2°39'56" e distância de 13,78 m, até
o vértice 280, de coordenadas N 8.233.902,86 m e E 156.046,06 m; deste, segue com azimute de 344°28'20" e distância
de 4,72 m, até o vértice 281, de coordenadas N 8.233.907,41 m e E 156.044,80 m; deste, segue com azimute de
319°04'51" e distância de 22,61 m, até o vértice 282, de coordenadas N 8.233.924,49 m e E 156.029,99 m; deste, segue
com azimute de 332°17'27" e distância de 18,23 m, até o vértice 283, de coordenadas N 8.233.940,63 m e E 156.021,51
m; deste, segue com azimute de 318°25'55" e distância de 26,38 m, até o vértice 284, de coordenadas N 8.233.960,37
m e E 156.004,01 m; deste, segue com azimutede 312°41'30" e distância de 7,03 m, até o vértice 285, de coordenadas
N 8.233.965,14 m e E 155.998,84 m; deste, segue com azimute de 339°33'10" e distância de 10,28 m, até o vértice 286,
de coordenadas N 8.233.974,77 m e E 155.995,25 m; deste, segue com azimute de 312°12'37" e distância de 27,90 m,
até o vértice 287, de coordenadas N 8.233.993,51 m e E 155.974,59 m; deste, segue com azimute de 287°55'25" e
distância de 10,73 m, até o vértice 288, de coordenadas N 8.233.996,81 m e E 155.964,38 m; deste, segue com
azimutede 279°37'24" e distância de 29,38 m, até o vértice 289, de coordenadas N 8.234.001,73 m e E 155.935,41 m;
deste, segue com azimute de 294°31'50" e distância de 44,27 m, até o vértice 290, de coordenadas N 8.234.020,11 m e
E 155.895,13 m; deste, segue com azimute de 284°57'02" e distância de 13,59 m, até o vértice 291, de coordenadas N
8.234.023,61 m e E 155.882,01 m; deste, segue com azimute de 277°32'37" e distância de 25,25 m, até o vértice 292,
de coordenadas N 8.234.026,93 m e E 155.856,97 m; deste, segue com azimutede 301°40'30" e distância de 17,11 m,
até o vértice 293, de coordenadas N 8.234.035,91 m e E 155.842,41 m; deste, segue com azimute de 331°13'46" e
distância de 18,65 m, até o vértice 294, de coordenadas N 8.234.052,25 m e E 155.833,44 m; deste, segue com azimute
de 338°05'15" e distância de 46,75 m, até o vértice 295, de coordenadas N 8.234.095,62 m e E 155.815,99 m; deste,
segue com azimute de 324°09'22" e distância de 22,29 m, até o vértice 296, de coordenadas N 8.234.113,69 m e E
155.802,94 m; deste, segue com azimute de 333°35'24" e distância de 22,25 m, até o vértice 297, de coordenadas N
8.234.133,62 m e E 155.793,04 m; deste, segue com azimute de 328°35'44" e distância de 40,34 m, até o vértice 298,
de coordenadas N 8.234.168,06 m e E 155.772,02 m; deste, segue com azimutede 317°59'19" e distância de 26,82 m,
até o vértice 299, de coordenadas N 8.234.187,99 m e E 155.754,07 m; deste, segue com azimute de 313°47'05" e
distância de 20,23 m, até o vértice 300, de coordenadas N 8.234.201,98 m e E 155.739,47 m; deste, segue com azimute
de 319°11'29" e distância de 22,71 m, até o vértice 301, de coordenadas N 8.234.219,17 m e E 155.724,62 m; deste,
segue com azimute de 346°15'14" e distância de 26,06 m, até o vértice 302, de coordenadas N 8.234.244,49 m e E
155.718,43 m; deste, segue com azimute de 341°51'44" e distância de 28,96 m, até o vértice 303, de coordenadas N
8.234.272,00 m e E 155.709,42 m; deste, segue com azimute de 322°35'31" e distância de 41,75 m, até o vértice 304,
de coordenadas N 8.234.305,17 m e E 155.684,05 m; deste, segue com azimutede 316°56'21" e distância de 23,42 m,
até o vértice 305, de coordenadas N 8.234.322,28 m e E 155.668,07 m; deste, segue com azimute de 303°21'20" e
distância de 19,45 m, até o vértice 306, de coordenadas N 8.234.332,97 m e E 155.651,82 m; deste, segue com azimute
de 281°13'16" e distância de 15,59 m, até o vértice 307, de coordenadas N 8.234.336,01 m e E 155.636,52 m; deste,
segue com azimute de 309°18'58" e distância de 37,52 m, até o vértice 308, de coordenadas N 8.234.359,78 m e E
155.607,49 m; deste, segue com azimute de 322°52'05" e distância de 17,08 m, até o vértice 309, de coordenadas N
8.234.373,40 m e E 155.597,18 m; deste, segue com azimute de 330°57'19" e distância de 27,99 m, até o vértice 310,
de coordenadas N 8.234.397,86 m e E 155.583,60 m; deste, segue com azimute de 336°46'36" e distância de 36,50 m,
até o vértice 311, de coordenadas N 8.234.431,40 m e E 155.569,20 m; deste, segue com azimute de 357°42'04" e
distância de 43,83 m, até o vértice 312, de coordenadas N 8.234.475,19 m e E 155.567,45 m; deste, segue com azimute
de 347°08'56" e distância de 25,42 m, até o vértice 313, de coordenadas N 8.234.499,98 m e E 155.561,79 m; deste,
segue com azimute de 332°44'51" e distância de 14,03 m, até o vértice 314, de coordenadas N 8.234.512,45 m e E
155.555,37 m; deste, segue com azimute de 321°06'31" e distância de 34,35 m, até o vértice 315, de coordenadas N
8.234.539,19 m e E 155.533,80 m; deste, segue com azimute de 333°18'27" e distância de 27,88 m, até o vértice 316,
de coordenadas N 8.234.564,09 m e E 155.521,28 m; deste, segue com azimute de 341°37'00" e distância de 18,50 m,
até o vértice 317, de coordenadas N 8.234.581,65 m e E 155.515,44 m; deste, segue com azimute de 322°51'45" e
distância de 13,65 m, até o vértice 318, de coordenadas N 8.234.592,53 m e E 155.507,20 m; deste, segue com azimute
de 293°06'48" e distância de 9,25 m, até o vértice 319, de coordenadas N 8.234.596,16 m e E 155.498,69 m; deste,
segue com azimute de 67°56'20" e distância de 406,49 m, até o vértice 320, de coordenadas N 8.234.748,84 m e E
155.875,42 m; deste, segue com azimute de 67°17'52" e distância de 53,58 m, até o vértice321, de coordenadas N
8.234.769,52 m e E 155.924,85 m; ponto de interseção com o Córrego Bananal, deste, segue margeando o Córrego
Bananal até o vértice 322, de coordenadas N 8.235.611,26 m e E 155.318,10 m; ponto de interseção entre o Córrego
Bananal e a Rodovia-280, deste, segue pela Rodovia DF-280, até o vértice 323, de coordenadas N 8.236.941,42 m e E
160.956,28 m; ponto de interseção entre a Rodovia DF- 280 e a Rodovia BR-060, deste, segue pela Rodovia BR-060, até
o vértice 1, de coordenadas N 8.241.670,45 m e E 172.245,40 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso 23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.
Todos os azimutese distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
MEMORIAL DESCRITIVO
Região Administrativa de Planaltina
Perímetro:228.787,516 m Área: 150.941,4890 ha
Para a descrição dos limites da Região Administrativa de Planaltina, foi desconsiderada a área de 2.198,5816
hectares que faz referência à Região Administrativa de Arapoanga, cujo perímetro será representado em memorial
descritivo próprio.
Após as considerações apresentadas, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N
8.284.705,234 m e E 240.552,975 m, localizado na interseção da Linha de limite Norte com a Linha de limite Leste do
Distrito Federal; deste, segue pelo limite leste do Distrito Federal, até atingir o vértice 2, de coordenadas N
8.279.916,826 m e E 240.607,101 m, localizado na margem esquerda do Ribeirão Santa Rita; deste, deixando o limite
leste do Distrito Federal, segue a jusante pelo talvegue do Ribeirão Santa Rita até atingir o vértice 3, de coordenadas N
8.274.290,866 m e E 251.670,831 m, localizado na confluência do referido ribeirão com o Rio Preto; deste, segue a
montante pelo talvegue do Rio Preto até atingir o vértice 4, de coordenadas N 8.246.680,051 m e E 246.085,305 m,
localizado na confluência do referido rio com o Ribeirão Extrema; deste, segue a montante pelo talvegue do Ribeirão
Extrema até atingir o vértice 5, de coordenadas N 8.246.647,127 m e E 244.536,187 m, localizado na interseção do
referido ribeirão com a Rodovia DF-100; deste, segue pelo eixo da Rodovia DF-100 até o vértice 6, de coordenadas N
8.245.440,564 m e E 244.355,895 m, localizado no entroncamento da referida rodovia com as rodovias DF-320 e DF-
260; deste, segue pelo eixo da Rodovia DF-260 até atingiro vértice 7, de coordenadas N 8.244.457,695 m e E
219.295,439 m, localizado na interseção da referida rodovia com a Rodovia DF-130; deste, segue pelo eixo da Rodovia
DF-130 até atingir o vértice 8, de coordenadas N 8.259.419,719 m e E 214.882,903 m, localizado na interseção da
referida rodovia com a Rodovia DF-250; deste, segue pelo eixo da Rodovia DF-250 até atingir o vértice 9, de
coordenadas N 8.258.643,978 m e E 213.248,783 m, localizado na interseção da referida rodovia com o Rio São
Bartolomeu; deste, segue a montante pelo talvegue do Rio São Bartolomeu até atingir o vértice 10, de coordenadas N
8.261.461,503 m e E 213.321,422 m, localizado na confluência do referido rio com o Córrego do Meio; deste, segue a
montante pelo talvegue do Córrego do Meio até atingir o vértice 11, de coordenadas N 8.265.149,423 m e E
206.255,327 m, localizado na interseção do referido córrego com a Rodovia DF-330; deste, segue pelo eixo da Rodovia
DF-330 até atingir o vértice 12, de coordenadas N 8.265.504,473 m e E 205.811,531 m; deste, deixando a referida
rodovia, segue por linha divisória com os seguintes azimutes e distâncias: 35°31'47" e 53,637 m até o vértice 13, de
coordenadas N 8.265.548,124 m e E 205.842,701 m; 16°37'46" e 6,063 m até o vértice 14, de coordenadas N
8.265.553,933 m e E 205.844,436 m; 42°57'56" e 101,102 m até o vértice 15, de coordenadas N 8.265.627,916 m e E
205.913,343 m; 37°35'23" e 16,716 m até o vértice 16, de coordenadas N 8.265.641,162 m e E 205.923,540 m;
42°24'34" e 113,933 m até o vértice 17, de coordenadas N 8.265.725,284 m e E 206.000,379 m; 40°15'31" e 36,083 m
até o vértice 18, de coordenadas N 8.265.752,820 m e E 206.023,697 m; 42°05'22" e 695,906 m até o vértice 19, de
coordenadas N 8.266.269,252 m e E 206.490,155 m; 327°57'29" e 2,160 m até o vértice 20, de coordenadas N
8.266.271,083 m e E 206.489,009 m; 220°04'01" e 1,488 m até o vértice 21,de coordenadas N 8.266.269,944 m e E
206.488,051 m; 321°15'16" e 5,212 m até o vértice 22, de coordenadas N 8.266.274,009 m e E 206.484,789 m;
332°37'29" e 23,879 m até o vértice 23, de coordenadas N 8.266.295,214 m e E 206.473,809 m; 339°14'06" e 17,617 m
até o vértice 24, de coordenadas N 8.266.311,687 m e E 206.467,563 m; 331°03'26" e 22,745 m até o vértice 25, de
coordenadas N 8.266.331,591 m e E 206.456,556 m; 327°27'16" e 102,803 m até o vértice 26, de coordenadas N
8.266.418,250 m e E 206.401,251 m; 329°22'44" e 159,528 m até o vértice 27, de coordenadas N 8.266.555,532 m e E
206.319,994 m; 329°22'43" e 66,844 m até o vértice 28, de coordenadas N 8.266.613,055 m e E 206.285,946 m;
332°00'12" e 48,424 m até o vértice 29, de coordenadas N 8.266.655,812 m e E 206.263,215 m; 328°03'08" e 46,621 m
até o vértice 30, de coordenadas N 8.266.695,371 m e E 206.238,546 m; 329°50'57" e 89,988 m até o vértice 31, de
coordenadas N 8.266.773,184 m e E 206.193,347 m; 329°50'57" e 34,172 m até o vértice 32, de coordenadas N
8.266.802,733 m e E 206.176,183 m; 328°56'33" e 201,206 m até o vértice 33, de coordenadas N 8.266.975,096 m e E
206.072,381 m; 322°57'45" e 20,244 m até o vértice 34, de coordenadas N 8.266.991,256 m e E 206.060,187 m;
331°01'18" e 68,963 m até o vértice 35, de coordenadas N 8.267.051,585 m e E 206.026,776 m; 328°56'26" e 74,786 m
até o vértice 36, de coordenadas N 8.267.115,649 m e E 205.988,192 m; 326°55'53" e 19,564 m até o vértice 37, de
coordenadas N 8.267.132,044 m e E 205.977,517 m; 329°45'57" e 42,629 m até o vértice 38, de coordenadas N
8.267.168,874 m e E 205.956,052 m; 330°01'30" e 49,457 m até o vértice 39, de coordenadas N 8.267.211,716 m e E
205.931,342 m; 330°01'28" e 72,764 m até o vértice 40, de coordenadas N 8.267.274,747 m e E 205.894,987 m;
329°32'14" e 133,424 m até o vértice 41, de coordenadas N 8.267.389,753 m e E 205.827,344 m; 329°29'05" e 112,579
m até o vértice 42, de coordenadas N 8.267.486,739 m e E 205.770,180 m; 329°06'50" e 102,219 m até o vértice 43, de
coordenadas N 8.267.574,462 m e E 205.717,708 m; 329°06'07" e 32,852 m até o vértice 44, de coordenadas N
8.267.602,652 m e E 205.700,838 m; 329°17'32" e 62,623 m até o vértice 45, de coordenadas N 8.267.656,494 m e E
205.668,859 m; 329°19'23" e 64,728 m até o vértice 46, de coordenadas N 8.267.712,164 m e E 205.635,835 m;
329°03'08" e 43,302 m até o vértice 47, de coordenadas N 8.267.749,301 m e E 205.613,567 m; 329°18'35" e 42,839 m
até o vértice 48, de coordenadas N 8.267.786,140 m e E 205.591,702 m; 329°20'04" e 43,647 m até o vértice 49, de
coordenadas N 8.267.823,683 m e E 205.569,441 m; 329°13'43" e 46,039 m até o vértice 50, de coordenadas N
8.267.863,240 m e E 205.545,887 m; 329°10'51" e 77,331 m até o vértice 51, de coordenadas N 8.267.929,651 m e E
205.506,268 m; 329°13'53" e 61,086 m até o vértice 52, de coordenadas N 8.267.982,139 m e E 205.475,018 m;
329°33'06" e 74,019 m até o vértice 53, de coordenadas N 8.268.045,950 m e E 205.437,508 m; 329°16'06" e 93,734 m
até o vértice 54, de coordenadas N 8.268.126,521 m e E 205.389,608 m; 329°20'55" e 92,861 m até o vértice 55, de
coordenadas N 8.268.206,408 m e E 205.342,266 m; 329°07'07" e 139,367 m até o vértice 56, de coordenadas N
8.268.326,017 m e E 205.270,734 m; 329°16'22" e 83,724 m até o vértice 57, de coordenadas N 8.268.397,987 m e E
205.227,955 m; 329°34'44" e 71,977 m até o vértice 58, de coordenadas N 8.268.460,055 m e E 205.191,509 m;
330°15'20" e 53,083 m até o vértice 59, de coordenadas N 8.268.506,144 m e E 205.165,173 m; 329°31'53" e 127,851
m até o vértice 60, de coordenadas N 8.268.616,340 m e E 205.100,344 m; 329°29'51" e 59,088 m até o vértice 61, de
coordenadas N 8.268.667,251 m e E 205.070,352 m; 329°18'26" e 64,735 m até o vértice 62, de coordenadas N
8.268.722,918 m e E 205.037,309 m; 329°16'51" e 93,174 m até o vértice 63, de coordenadas N 8.268.803,018 m e E
204.989,713 m; 329°13'31" e 77,377 m até o vértice 64, de coordenadas N 8.268.869,499 m e E 204.950,122 m;
328°02'28" e 40,596 m até o vértice 65, de coordenadas N 8.268.903,942 m e E 204.928,634 m; 328°02'39" e 12,748 m
até o vértice 66, de coordenadas N 8.268.914,758 m e E 204.921,887 m; 331°17'54" e 16,985 m até o vértice 67, de
coordenadas N 8.268.929,656 m e E 204.913,730 m; 333°37'45" e 11,353 m até o vértice 68, de coordenadas N
8.268.939,828 m e E 204.908,687 m; 333°37'46" e 4,613 m até o vértice 69, de coordenadas N 8.268.943,961 m e E
204.906,638 m; 333°26'06" e 0,148 m até o vértice 70, de coordenadas N 8.268.944,093 m e E 204.906,572 m;
319°18'14" e 26,816 m até o vértice 71, de coordenadas N 8.268.964,424 m e E 204.889,087 m; 304°24'34" e 7,953 m
até o vértice 72, de coordenadas N 8.268.968,918 m e E 204.882,526 m; 304°24'34" e 16,282 m até o vértice 73, de
coordenadas N 8.268.978,119 m e E 204.869,093 m; 318°08'54" e 20,201 m até o vértice 74, de coordenadas N
8.268.993,166 m e E 204.855,615 m; 312°27'27" e 13,549 m até o vértice 75, de coordenadas N 8.269.002,312 m e E
204.845,619 m; 312°27'23" e 18,786 m até o vértice 76, de coordenadas N 8.269.014,993 m e E 204.831,759 m;
334°46'11" e 23,786 m até o vértice 77, de coordenadas N 8.269.036,510 m e E 204.821,620 m; 334°43'32" e 45,611 m
até o vértice 78, de coordenadas N 8.269.077,755 m e E 204.802,146 m; 334°43'01" e 106,370 m até o vértice 79, de
coordenadas N 8.269.173,936 m e E 204.756,716 m; 335°36'34" e 144,612m até o vértice 80, de coordenadas N
8.269.305,642 m e E 204.696,998 m; 335°41'47" e 147,442 m até o vértice 81, de coordenadas N 8.269.440,017 m e E
204.636,315 m; 335°45'20" e 79,600 m até o vértice 82, de coordenadas N 8.269.512,596 m e E 204.603,629 m;
335°53'50" e 52,359 m até o vértice 83, de coordenadas N 8.269.560,390 m e E 204.582,247 m; 335°53'50" e 50,339 m
até o vértice 84, de coordenadas N 8.269.606,340 m e E 204.561,690 m; 332°32'09" e 35,653 m até o vértice 85, de
coordenadas N 8.269.637,975 m e E 204.545,247 m; 332°38'38" e 57,651 m até o vértice 86, de coordenadas N
8.269.689,179 m e E 204.518,755 m; 332°38'39" e 30,523 m até o vértice 87, de coordenadas N 8.269.716,289 m e E
204.504,729 m; 335°29'10" e 47,171 m até o vértice 88, de coordenadas N 8.269.759,208 m e E 204.485,157 m;
338°07'09" e 29,457 m até o vértice 89, de coordenadas N 8.269.786,543 m e E 204.474,179 m; 335°54'48" e 31,212 m
até o vértice 90, de coordenadas N 8.269.815,037 m e E 204.461,441 m; 334°50'18" e 48,498 m até o vértice 91, de
coordenadas N 8.269.858,933 m e E 204.440,821 m; 337°53'18" e 14,784 m até o vértice 92, de coordenadas N
8.269.872,630 m e E 204.435,256 m; 339°50'15" e 63,092 m até o vértice 93, de coordenadas N 8.269.931,856 m e E
204.413,509 m; 337°15'25" e 26,482 m até o vértice 94, de coordenadas N 8.269.956,279 m e E 204.403,271 m;
336°10'44" e 55,922 m até o vértice 95, de coordenadas N 8.270.007,437 m e E 204.380,685 m; 333°46'28" e 59,499 m
até o vértice 96, de coordenadas N 8.270.060,811 m e E 204.354,392 m; 335°11'42" e 27,898 m até o vértice 97, de
coordenadas N 8.270.086,135 m e E 204.342,688 m; 335°48'40" e 28,003 m até o vértice 98, de coordenadas N
8.270.111,679 m e E 204.331,214 m; 335°34'37" e 113,399 m até o vértice 99, de coordenadas N 8.270.214,931 m e E
204.284,327 m; 335°16'22" e 97,406 m até o vértice 100, de coordenadas N 8.270.303,406 m e E 204.243,582 m;
335°10'39" e 64,479 m até o vértice 101, de coordenadas N 8.270.361,928 m e E 204.216,513 m; 334°50'01" e 53,373
m até o vértice 102, de coordenadas N 8.270.410,235 m e E 204.193,816 m; 333°35'54" e 18,200 m até o vértice 103,
de coordenadas N 8.270.426,537 m e E 204.185,723 m; 335°58'47" e 33,531 m até o vértice 104, de coordenadas N
8.270.457,164 m e E 204.172,074 m; 334°34'56" e 38,638 m até o vértice 105, de coordenadas N 8.270.492,062 m e E
204.155,490 m; 333°46'57" e 58,701 m até o vértice 106, de coordenadas N 8.270.544,724 m e E 204.129,557 m;
333°37'08" e 64,381 m até o vértice 107, de coordenadas N 8.270.602,400 m e E 204.100,950 m; 332°35'42" e 26,117
m até o vértice 108, de coordenadas N 8.270.625,586 m e E 204.088,929 m; 328°58'06" e 7,666 m até o vértice 109, de
coordenadas N 8.270.632,155 m e E 204.084,977 m; 341°17'40" e 7,430 m até o vértice 110, de coordenadas N
8.270.639,193 m e E 204.082,594 m; 347°38'46" e 6,782 m até o vértice 111, de coordenadas N 8.270.645,818 m e E
204.081,143 m; 356°04'28" e 12,562 m até o vértice 112, de coordenadas N 8.270.658,351 m e E 204.080,283 m;
4°37'02" e 5,689 m até o vértice 113, de coordenadas N 8.270.664,022 m e E 204.080,741 m; 348°27'05" e 9,231 m até
o vértice 114, de coordenadas N 8.270.673,066 m e E 204.078,893 m; 358°20'55" e 45,455 m até o vértice 115, de
coordenadas N 8.270.718,502 m e E 204.077,583 m; 1°17'06" e 35,586 m até o vértice 116, de coordenadas N
8.270.754,079 m e E 204.078,381 m; 10°41'19" e 104,791 m até o vértice 117, de coordenadas N 8.270.857,052 m e E
204.097,817 m; 13°04'41" e 59,272 m até o vértice 118, de coordenadas N 8.270.914,787 m e E 204.111,229 m;
8°35'05" e 25,323 m até o vértice 119, de coordenadas N 8.270.939,826 m e E 204.115,009 m; 2°56'51" e 21,043 m até
o vértice 120, de coordenadas N 8.270.960,841 m e E 204.116,091 m; 2°56'50" e 21,044 m até o vértice 121, de
coordenadas N 8.270.981,857 m e E 204.117,173 m; 358°07'13" e 23,079 m até o vértice 122, de coordenadas N
8.271.004,924 m e E 204.116,416 m; 355°14'57" e 32,297 m até o vértice 123, de coordenadas N 8.271.037,110 m e E
204.113,741 m; 354°16'41" e 24,895 m até o vértice 124, de coordenadas N 8.271.061,881 m e E 204.111,259 m;
346°09'22" e 32,281 m até o vértice 125, de coordenadas N 8.271.093,224 m e E 204.103,535 m; 344°15'29" e 27,372
m até o vértice 126, de coordenadas N 8.271.119,569 m e E 204.096,109 m; 343°12'56" e 79,873 m até o vértice 127,
de coordenadas N 8.271.196,039 m e E 204.073,044 m; 344°34'48" e 60,630 m até o vértice 128, de coordenadas N
8.271.254,486 m e E 204.056,923 m; 347°45'40" e 27,166 m até o vértice 129, de coordenadas N 8.271.281,035 m e E
204.051,164 m; 333°50'00" e 6,495 m até o vértice 130, de coordenadas N 8.271.286,864 m e E 204.048,300 m;
339°48'27" e 16,331 m até o vértice 131, de coordenadas N 8.271.302,191 m e E 204.042,663 m; 341°34'58" e 41,699
m até o vértice 132, de coordenadas N 8.271.341,754 m e E 204.029,489 m; 344°24'07" e 67,549 m até o vértice 133,
de coordenadas N 8.271.406,815 m e E 204.011,326 m; 335°31'48" e 18,901 m até o vértice 134, de coordenadas N
8.271.424,018 m e E 204.003,497 m; 334°45'13" e 26,874 m até o vértice 135, de coordenadas N 8.271.448,325 m e E
203.992,035 m; 336°13'32" e 21,365 m até o vértice 136, de coordenadas N 8.271.467,877 m e E 203.983,422 m;
307°55'56" e 42,762 m até o vértice 137, de coordenadas N 8.271.494,164 m e E 203.949,694 m; 307°01'26" e 26,254
m até o vértice 138, de coordenadas N 8.271.509,973 m e E 203.928,733 m; 307°01'22" e 89,942 m até o vértice 139,
de coordenadas N 8.271.564,130 m e E 203.856,924 m; 306°59'46" e 136,772 m até o vértice 140, de coordenadas N
8.271.646,434 m e E 203.747,688 m; 301°47'29" e 151,560 m até o vértice 141, de coordenadas N 8.271.726,280 m e E
203.618,866 m; 301°20'01" e 85,531m até o vértice 142, de coordenadas N 8.271.770,758 m e E 203.545,809 m;
299°12'54" e 117,936 m até o vértice 143, de coordenadas N 8.271.828,321 m e E 203.442,875 m; 300°37'24" e
110,553 m até o vértice 144, de coordenadas N 8.271.884,636 m e E 203.347,740 m; 300°37'23" e 81,896 m até o
vértice 145, de coordenadas N 8.271.926,353 m e E 203.277,265 m; 299°07'53" e 88,773 m até o vértice 146, de
coordenadas N 8.271.969,569 m e E 203.199,721 m; 301°53'06" e 70,806 m até o vértice 147, de coordenadas N
8.272.006,970 m e E 203.139,599 m; 303°48'13" e 82,920 m até o vértice 148, de coordenadas N 8.272.053,102 m e E
203.070,697 m; 303°48'12" e 73,596 m até o vértice 149, de coordenadas N 8.272.094,047 m e E 203.009,542 m;
303°44'33" e 222,899 m até o vértice 150, de coordenadas N 8.272.217,859 m e E 202.824,192 m; 304°34'45" e 76,189
m até o vértice 151, de coordenadas N 8.272.261,100 m e E 202.761,462 m; 303°42'09" e 69,630 m até o vértice 152,
de coordenadas N 8.272.299,736 m e E 202.703,535 m; 303°42'05" e 38,318 m até o vértice 153, de coordenadas N
8.272.320,997 m e E 202.671,657 m; 305°21'47" e 35,967 m até o vértice 154, de coordenadas N 8.272.341,813 m e E
202.642,326 m; 306°00'52" e 60,766 m até o vértice 155, de coordenadas N 8.272.377,543 m e E 202.593,174 m;
310°58'33" e 55,408 m até o vértice 156, de coordenadas N 8.272.413,876 m e E 202.551,342 m; 310°53'42" e 39,788
m até o vértice 157, de coordenadas N 8.272.439,924 m e E 202.521,266 m; 310°53'40" e 26,954 m até o vértice 158,
de coordenadas N 8.272.457,570 m e E 202.500,891 m; 317°57'44" e 28,858 m até o vértice 159, de coordenadas N
8.272.479,003 m e E 202.481,567 m; 338°46'19" e 129,320 m até o vértice 160, de coordenadas N 8.272.599,548 m e E
202.434,743 m; 314°47'11" e 100,280 m até o vértice 161, de coordenadas N 8.272.670,192 m e E 202.363,570 m;
314°42'02" e 250,516 m até o vértice 162, de coordenadas N 8.272.846,405 m e E 202.185,505 m; 314°29'53" e
256,322 m até o vértice 163, de coordenadas N 8.273.026,057 m e E 202.002,677 m; 314°32'52" e 260,623 m até o
vértice 164, de coordenadas N 8.273.208,885 m e E 201.816,940 m; 314°45'39" e 89,803 m até o vértice 165, de
coordenadas N 8.273.272,120 m e E 201.753,175 m; 4°16'57" e 170,073 m até o vértice 166, de coordenadas N
8.273.441,718 m e E 201.765,875 m; 4°21'40" e 309,667 m até o vértice 167, de coordenadas N 8.273.750,488 m e E
201.789,423 m; 4°25'31" e 174,882 m até o vértice 168, de coordenadas N 8.273.924,849 m e E 201.802,917 m;
4°25'39" e 119,949 m até o vértice 169, de coordenadas N 8.274.044,440 m e E 201.812,177 m; 3°56'42" e 53,839 m
até o vértice 170, de coordenadas N 8.274.098,151 m e E 201.815,881 m, localizado no eixo da Rodovia DF-335; deste,
segue pelo eixo da Rodovia DF-335 até atingir o vértice 171, de coordenadas N 8.274.337,978 m e E 203.665,647 m;
deste, deixando a referida rodovia, segue por linha divisória com os seguintes azimutes e distâncias: 329°34'25" e
14,756 m até o vértice 172, de coordenadas N 8.274.350,702 m e E 203.658,174 m; 327°14'34" e 13,065 m até o
vértice 173, de coordenadas N 8.274.361,689 m e E 203.651,105 m; 320°52'23" e 135,383 m até o vértice 174, de
coordenadas N 8.274.466,712 m e E 203.565,673 m; 319°44'36" e 68,914 m até o vértice 175, de coordenadas N
8.274.519,304 m e E 203.521,140 m; 265°38'28" e 45,170 m até o vértice 176, de coordenadas N 8.274.515,871 m e E
203.476,101 m; 265°58'02" e 43,085 m até o vértice 177, de coordenadas N 8.274.512,841 m e E 203.433,123 m;
266°54'24" e 44,902 m até o vértice 178, de coordenadas N 8.274.510,418 m e E 203.388,286 m; 266°23'16" e 44,885
m até o vértice 179, de coordenadas N 8.274.507,590 m e E 203.343,490 m; 266°25'28" e 45,329 m até o vértice 180,
de coordenadas N 8.274.504,763 m e E 203.298,249 m; 266°24'50" e 96,871 m até o vértice 181, de coordenadas N
8.274.498,704 m e E 203.201,568 m; 283°09'18" e 70,105 m até o vértice 182, de coordenadas N 8.274.514,659 m e E
203.133,303 m; 283°32'45" e 74,160 m até o vértice 183, de coordenadas N 8.274.532,029 m e E 203.061,206 m;
283°33'08" e 4,306 m até o vértice 184, de coordenadas N 8.274.533,038 m e E 203.057,020 m; 337°43'24" e 36,230 m
até o vértice 185, de coordenadas N 8.274.566,564 m e E 203.043,286 m; 339°16'08" e 54,204 m até o vértice 186, de
coordenadas N 8.274.617,258 m e E 203.024,099 m; 68°03'25" e 4,207 m até o vértice 187, de coordenadas N
8.274.618,830 m e E 203.028,001 m; 71°25'08" e 7,563 m até o vértice 188, de coordenadas N 8.274.621,240 m e E
203.035,170 m; 69°01'07" e 24,130 m até o vértice 189, de coordenadas N 8.274.629,880 m e E 203.057,700 m;
67°28'17" e 46,379 m até o vértice 190, de coordenadas N 8.274.647,650 m e E 203.100,540 m; 70°43'18" e 39,526 m
até o vértice 191, de coordenadas N 8.274.660,700 m e E 203.137,850 m; 68°35'17" e 37,691 m até o vértice 192, de
coordenadas N 8.274.674,460 m e E 203.172,940 m; 66°40'29" e 38,616 m até o vértice 193, de coordenadas N
8.274.689,750 m e E 203.208,400 m; 70°39'51" e 19,511 m até o vértice 194, de coordenadas N 8.274.696,210 m e E
203.226,810 m; 69°24'59" e 26,822 m até o vértice 195, de coordenadas N 8.274.705,640 m e E 203.251,920 m;
80°18'25" e 6,533 m até o vértice 196, de coordenadas N 8.274.706,740 m e E 203.258,360 m; 87°26'38" e 31,842 m
até o vértice 197, de coordenadas N 8.274.708,160 m e E 203.290,170 m; 86°02'05" e 16,398 m até o vértice 198, de
coordenadas N 8.274.709,294 m e E 203.306,529 m; 86°02'04" e 36,238 m até o vértice 199, de coordenadas N
8.274.711,800 m e E 203.342,680 m; 86°03'46" e 32,477 m até o vértice 200, de coordenadas N 8.274.714,030 m e E
203.375,080 m; 87°48'29" e 16,732 m até o vértice 201, de coordenadas N 8.274.714,670 m e E 203.391,800 m;
101°06'39" e 4,515 m até o vértice 202, de coordenadas N 8.274.713,800 m e E 203.396,230 m; 99°29'00" e 4,491 m
até o vértice 203, de coordenadas N 8.274.713,060 m e E 203.400,660 m; 93°18'22" e 5,028 m até o vértice 204, de
coordenadas N 8.274.712,770 m e E 203.405,680 m; 84°24'46" e 6,471 m até o vértice 205, de coordenadas N
8.274.713,400 m e E 203.412,120 m; 84°24'15" e 6,461 m até o vértice 206, de coordenadas N 8.274.714,030 m e E
203.418,550 m; 71°45'43" e 10,129 m até o vértice 207, de coordenadas N 8.274.717,200 m e E 203.428,170 m;
66°04'18" e 32,372 m até o vértice 208, de coordenadas N 8.274.730,330 m e E 203.457,760 m; 66°12'54" e 20,654 m
até o vértice 209, de coordenadas N 8.274.738,660 m e E 203.476,660 m; 65°25'32" e 39,267 m até o vértice 210, de
coordenadas N 8.274.754,990 m e E 203.512,370 m; 354°24'38" e 53,595 m em linha reta até atingir o vértice 211, de
coordenadas N 8.274.808,330 m e E 203.507,150 m, localizado na nascente do Córrego Taquara; deste, segue a jusante
pelo talvegue do CórregoTaquara até atingir o vértice 212, de coordenadas N 8.275.684,117 m e E 203.916,671 m,
localizado na confluência do referido córrego com o Córrego Grotão; deste, segue a jusante pelo talvegue do Córrego
Grotão até atingir o vértice 213, de coordenadas N 8.277.896,831 m e E 203.280,756 m, localizado na confluência do
referido córrego com o Córrego Simoa; deste, segue a jusante pelo talvegue do Córrego João Pires, outrora denominado
Córrego Grotão, até atingir o vértice 214, de coordenadas N 8.281.190,745 m e E 204.598,235 m, localizado na
confluência do Córrego João Pires com o Ribeirão Palmeiras; deste, segue a jusante pelo talvegue do Ribeirão Palmeiras
até atingir o vértice 215, de coordenadas N 8.283.682,685 m e E 202.786,120 m, localizado na confluência do Ribeirão
Palmeiras com o Rio Maranhão; deste, segue a montante pelo talvegue do Rio Maranhãoaté o vértice 216, de
coordenadas N 8.284.184,343 m e E 202.589,235 m, localizado na interseção do referido rio com a Linha de Limite Norte
do Distrito Federal; deste, segue pela Linha de Limite Norte do Distrito Federal até atingir o vértice 1, ponto inicial da
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro
e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso 23, tendo como
o Datum o SICAD-SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de
projeção UTM.
MEMORIAL DESCRITIVO
REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ARAPOANGA
Perímetro: 35.321,450 m Área: 2.198,5816 há
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.271.102,99 m e E 221.537,62 m, ponto
de interseção com a Rodovia DF-345; deste, segue pela Rodovia DF-345, até o vértice 2, de coordenadas N
8.268.993,54 m e E 218.629,92 m; deste, segue com azimute de 167°18'12" e distância de 42,98 m, até o vértice 3, de
coordenadas N 8.268.951,61 m e E 218.639,37 m; deste, segue com azimute de 168°40'24" e distância de 10,74 m, até
o vértice 4, de coordenadas N 8.268.941,07 m e E 218.641,48 m; deste, segue com azimute de 169°06'02" e distância
de 81,45 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.268.861,09 m e E 218.656,88 m; deste, segue com azimute de
168°56'15" e distância de 97,48 m, até o vértice 6, de coordenadas N 8.268.765,43 m e E 218.675,58 m; deste, segue
com azimute de 169°00'42" e distância de 19,37 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.268.746,41 m e E 218.679,27
m; deste, segue com azimute de 169°03'49" e distância de 127,14 m, até o vértice 8, de coordenadas N 8.268.621,59
m e E 218.703,39 m; deste, segue com azimute de 168°15'01" e distância de 16,59 m, até o vértice 9, de coordenadas
N 8.268.605,34 m e E 218.706,77 m; deste, segue com azimute de 169°02'23" e distância de 35,98 m, até o vértice 10,
de coordenadas N 8.268.570,02 m e E 218.713,61 m; deste, segue com azimute de 168°43'39" e distância de 39,77 m,
até o vértice 11, de coordenadas N 8.268.531,02 m e E 218.721,39 m; deste, segue com azimute de 168°25'37" e
distância de 14,05 m, até o vértice 12, de coordenadas N 8.268.517,26 m e E 218.724,20 m; deste, segue com azimute
de 168°34'31" e distância de 122,61 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.268.397,07 m e E 218.748,49 m; deste,
segue com azimute de 169°04'19" e distância de 22,40 m, até o vértice 14, de coordenadas N 8.268.375,08 m e E
218.752,74 m; ponto de interseção com a Rodovia DF-230, deste, segue pela Rodovia DF-230, até o vértice 15, de
coordenadas N 8.267.090,49 m e E 221.118,30 m; ponto de interseção entre a DF-230 e o Rio Pipiripau, deste, segue
pelo Rio Pipiripau, até o vértice 16, de coordenadas N 8.265.103,51 m e E 214.636,37 m; ponto de confluência entre o
Rio Pipiripau e o Ribeirão Mestre D’Armas, deste, segue pelo Ribeirão Mestre D’Armas, até o vértice 17, de coordenadas
N 8.265.822,89 m e E 213.609,98 m; deste, segue com azimute de 47°04'13" e distância de 3,70 m, até o vértice 18,
de coordenadas N 8.265.825,41 m e E 213.612,69 m; deste, segue com azimute de 43°22'55" e distância de 20,63 m,
até o vértice 19, de coordenadas N 8.265.840,40 m e E 213.626,86 m; deste, segue com azimute de 52°53'32" e
distância de 9,83 m, até o vértice 20, de coordenadas N 8.265.846,33 m e E 213.634,70 m; deste, segue com azimute
de 71°24'10" e distância de 22,14 m, até o vértice 21, de coordenadas N 8.265.853,39 m e E 213.655,69 m; deste,
segue com azimute de 56°40'54" e distância de 15,82 m, até o vértice 22, de coordenadas N 8.265.862,08 m e E
213.668,91 m; deste, segue com azimute de 54°40'48" e distância de 24,77 m, até o vértice 23, de coordenadas N
8.265.876,40 m e E 213.689,12 m; deste, segue com azimute de 51°33'36" e distância de 78,05 m, até o vértice 24, de
coordenadas N 8.265.924,92 m e E 213.750,25 m; deste, segue com azimute de 33°49'38" e distância de 8,96 m, até o
vértice 25, de coordenadas N 8.265.932,37 m e E 213.755,24 m; deste, segue com azimute de 14°09'53" e distância de
16,94 m, até o vértice 26, de coordenadas N 8.265.948,79 m e E 213.759,38 m; deste, segue com azimute de
28°38'11" e distância de 7,85 m, até o vértice 27, de coordenadas N 8.265.955,68 m e E 213.763,15 m; deste, segue
com azimute de 46°11'34" e distância de 7,15 m, até o vértice 28, de coordenadas N 8.265.960,63 m e E 213.768,31 m;
deste, segue com azimute de 58°39'22" e distância de 18,36 m, até o vértice 29, de coordenadas N 8.265.970,18 m e E
213.783,99 m; deste, segue com azimute de 43°55'05" e distância de 29,21 m, até o vértice 30, de coordenadas N
8.265.991,22 m e E 213.804,25 m; deste, segue com azimute de 20°49'40" e distância de 7,65 m, até o vértice 31, de
coordenadas N 8.265.998,37 m e E 213.806,97 m; deste, segue com azimute de 1°24'52" e distância de 5,67 m, até o
vértice 32, de coordenadas N 8.266.004,04 m e E 213.807,11 m; deste, segue com azimute de 336°17'08" e distância
de 6,56 m, até o vértice 33, de coordenadas N 8.266.010,05 m e E 213.804,47 m; deste, segue com azimute de
12°17'26" e distância de 4,70 m, até o vértice 34, de coordenadas N 8.266.014,64 m e E 213.805,47 m; deste, segue
com azimute de 30°02'48" e distância de 13,18 m, até o vértice 35, de coordenadas N 8.266.026,05 m e E 213.812,07
m; deste, segue com azimute de 63°20'39" e distância de 5,64 m, até o vértice 36, de coordenadas N 8.266.028,58 m e
E 213.817,11 m; deste, segue com azimute de 118°09'42" e distância de 6,42 m, até o vértice 37, de coordenadas N
8.266.025,55 m e E 213.822,77 m; deste, segue com azimute de 74°59'34" e distância de 2,43 m, até o vértice 38, de
coordenadas N 8.266.026,18 m e E 213.825,12 m; deste, segue com azimute de 62°42'29" e distância de 47,24 m, até
o vértice 39, de coordenadas N 8.266.047,84 m e E 213.867,10 m; deste, segue com azimute de 55°59'05" e distância
de 10,24 m, até o vértice 40, de coordenadas N 8.266.053,57 m e E 213.875,59 m; deste, segue com azimute de
38°07'35" e distância de 16,78 m, até o vértice 41, de coordenadas N 8.266.066,77 m e E 213.885,95 m; deste, segue
com azimute de 60°17'54" e distância de 42,91 m, até o vértice 42, de coordenadas N 8.266.088,03 m e E 213.923,22
m; deste, segue com azimute de 46°40'04" e distância de 23,08 m, até o vértice 43, de coordenadas N 8.266.103,87 m
e E 213.940,01 m; deste, segue com azimutede 33°13'14" e distância de 11,85 m, até o vértice 44, de coordenadas N
8.266.113,78 m e E 213.946,50 m; deste, segue com azimute de 22°29'23" e distância de 10,51 m, até o vértice 45, de
coordenadas N 8.266.123,49 m e E 213.950,52 m; deste, segue com azimute de 11°11'09" e distância de 12,44 m, até
o vértice 46, de coordenadas N 8.266.135,70 m e E 213.952,93 m; deste, segue com azimute de 3°33'31" e distância de
19,59 m, até o vértice 47, de coordenadas N 8.266.155,25 m e E 213.954,15 m; deste, segue com azimute de
14°24'34" e distância de 16,76 m, até o vértice 48, de coordenadas N 8.266.171,48 m e E 213.958,32 m; deste, segue
com azimute de 26°38'32" e distância de 16,34 m, até o vértice 49, de coordenadas N 8.266.186,09 m e E 213.965,65
m; deste, segue com azimute de 37°39'42" e distância de 25,47 m, até o vértice 50, de coordenadas N 8.266.206,26 m
e E 213.981,21 m; deste, segue com azimute de 45°51'44" e distância de 38,60 m, até o vértice 51, de coordenadas N
8.266.233,14 m e E 214.008,91 m; deste, segue com azimute de 56°23'14" e distância de 40,87 m, até o vértice 52, de
coordenadas N 8.266.255,76 m e E 214.042,95 m; deste, segue com azimute de 61°50'14" e distância de 32,78 m, até
o vértice 53, de coordenadas N 8.266.271,23 m e E 214.071,85 m; deste, segue com azimute de 66°58'06" e distância
de 28,09 m, até o vértice 54, de coordenadas N 8.266.282,22 m e E 214.097,70 m; deste, segue com azimute de
32°53'54" e distância de 24,17 m, até o vértice 55, de coordenadas N 8.266.302,51 m e E 214.110,83 m; deste, segue
com azimute de 23°00'54" e distância de 13,48 m, até o vértice 56, de coordenadas N 8.266.314,92 m e E 214.116,09
m; deste, segue com azimute de 14°05'23" e distância de 30,78 m, até o vértice 57, de coordenadas N 8.266.344,77 m
e E 214.123,59 m; deste, segue com azimutede 8°40'07" e distância de 43,65 m, até o vértice 58, de coordenadas N
8.266.387,92 m e E 214.130,17 m; deste, seguecom azimute de 35°18'55" e distância de 16,70 m, até o vértice 59, de
coordenadas N 8.266.401,55 m e E 214.139,82 m; deste, segue com azimute de 53°47'01" e distância de 34,52 m, até
o vértice 60, de coordenadas N 8.266.421,94 m e E 214.167,67 m; deste, segue com azimute de 38°16'28" e distância
de 10,69 m, até o vértice 61, de coordenadas N 8.266.430,33 m e E 214.174,29 m; deste, segue com azimute de
21°20'27" e distância de 7,57 m, até o vértice 62, de coordenadas N 8.266.437,39 m e E 214.177,04 m; deste, segue
com azimute de 21°20'31" e distância de 6,14 m, até o vértice 63, de coordenadas N 8.266.443,10 m e E 214.179,28 m;
deste, segue com azimute de 20°52'37" e distância de 48,77 m, até o vértice 64, de coordenadas N 8.266.488,67 m e E
214.196,66 m; deste, segue com azimute de 25°21'09" e distância de 23,98 m, até o vértice 65, de coordenadas N
8.266.510,35 m e E 214.206,93 m; deste, segue com azimutede 55°04'50" e distância de 25,02 m, até o vértice 66, de
coordenadas N 8.266.524,67 m e E 214.227,44 m; deste, segue com azimute de 46°29'32" e distância de 15,57 m, até
o vértice 67, de coordenadas N 8.266.535,39 m e E 214.238,73 m; deste, segue com azimute de 54°07'02" e distância
de 20,58 m, até o vértice 68, de coordenadas N 8.266.547,45 m e E 214.255,41 m; deste, segue com azimute de
36°42'40" e distância de 17,28 m, até o vértice 69, de coordenadas N 8.266.561,30 m e E 214.265,74 m; deste, segue
com azimute de 46°25'00" e distância de 26,25 m, até o vértice 70, de coordenadas N 8.266.579,40 m e E 214.284,75
m; deste, segue com azimute de 56°58'24" e distância de 19,17 m, até o vértice 71, de coordenadas N 8.266.589,84 m
e E 214.300,82 m; deste, segue com azimute de 38°49'51" e distância de 10,81 m, até o vértice 72, de coordenadas N
8.266.598,26 m e E 214.307,59 m; deste, segue com azimute de 62°54'23" e distância de 19,73 m, até o vértice 73, de
coordenadas N 8.266.607,25 m e E 214.325,16 m; deste, segue com azimute de 0°00'25" e distância de 4,71 m, até o
vértice 74, de coordenadas N 8.266.611,95 m e E 214.325,16 m; deste, segue com azimute de 72°10'12" e distância de
66,26 m, até o vértice 75, de coordenadas N 8.266.632,24 m e E 214.388,24 m; deste, segue com azimute de
72°00'33" e distância de 24,08 m, até o vértice 76, de coordenadas N 8.266.639,68 m e E 214.411,14 m; deste, segue
com azimute de 71°36'04" e distância de 16,08 m, até o vértice 77, de coordenadas N 8.266.644,76 m e E 214.426,40
m; deste, segue com azimute de 74°03'50" e distância de 48,26 m, até o vértice 78, de coordenadas N 8.266.658,01 m
e E 214.472,80 m; deste, segue com azimute de 73°23'37" e distância de 24,66 m, até o vértice 79, de coordenadas N
8.266.665,05 m e E 214.496,43 m; deste, segue com azimute de 73°18'28" e distância de 32,85 m, até o vértice 80, de
coordenadas N 8.266.674,49 m e E 214.527,90 m; deste, segue com azimute de 74°03'07" e distância de 32,92 m, até
o vértice 81, de coordenadas N 8.266.683,53 m e E 214.559,55 m; deste, segue com azimute de 347°36'40" e distância
de 49,92 m, até o vértice 82, de coordenadas N 8.266.732,29 m e E 214.548,84 m; deste, segue com azimute de
351°36'29" e distância de 7,27 m, até o vértice 83, de coordenadas N 8.266.739,48 m e E 214.547,78 m; deste, segue
com azimute de 95°03'28" e distância de 6,17 m, até o vértice 84, de coordenadas N 8.266.738,94 m e E 214.553,92 m;
deste, segue com azimute de 5°15'58" e distância de 99,10 m, até o vértice 85, de coordenadas N 8.266.837,62 m e E
214.563,02 m; deste, segue com azimute de 5°54'11" e distância de 56,12 m, até o vértice 86, de coordenadas N
8.266.893,44 m e E 214.568,79 m; deste, segue com azimute de 6°07'05" e distância de 43,39 m, até o vértice 87, de
coordenadas N 8.266.936,58 m e E 214.573,42 m; deste, segue com azimute de 5°48'38" e distância de 27,45 m, até o
vértice 88, de coordenadas N 8.266.963,89 m e E 214.576,19 m; deste, segue com azimute de 5°45'38" e distância de
36,69 m, até o vértice 89, de coordenadas N 8.267.000,39 m e E 214.579,88 m; deste, segue com azimute de 5°58'48"
e distância de 17,25 m, até o vértice 90, de coordenadas N 8.267.017,55 m e E 214.581,67 m; deste, segue com
azimutede 6°02'17" e distância de 26,57 m, até o vértice 91, de coordenadas N 8.267.043,97 m e E 214.584,47 m;
deste, segue com azimute de 7°24'18" e distância de 24,59 m, até o vértice 92, de coordenadas N 8.267.068,36 m e E
214.587,64 m; deste, segue com azimute de 5°03'25" e distância de 14,22 m, até o vértice 93, de coordenadas N
8.267.082,52 m e E 214.588,89 m; deste, segue com azimute de 5°49'19" e distância de 28,44 m, até o vértice 94, de
coordenadas N 8.267.110,82 m e E 214.591,78 m; deste, segue com azimute de 6°16'26" e distância de 168,54 m, até
o vértice 95, de coordenadas N 8.267.278,35 m e E 214.610,19 m; deste, segue com azimute de 7°30'20" e distância de
1,61 m, até o vértice 96, de coordenadas N 8.267.279,95 m e E 214.610,41 m; deste, segue com azimute de 17°42'25"
e distância de 3,90 m, até o vértice 97, de coordenadas N 8.267.283,67 m e E 214.611,59 m; deste, segue com azimute
de 11°58'01" e distância de 102,89 m, até o vértice 98, de coordenadas N 8.267.384,33 m e E 214.632,93 m; deste,
segue com azimute de 11°58'40" e distância de 109,75 m, até o vértice 99, de coordenadas N 8.267.491,69 m e E
214.655,71 m; deste, segue com azimute de 5°54'32" e distância de 121,71 m, até o vértice 100, de coordenadas N
8.267.612,75 m e E 214.668,23 m; deste, segue com azimute de 4°16'59" e distância de 57,12 m, até o vértice 101, de
coordenadas N 8.267.669,71 m e E 214.672,50 m; deste, segue com azimute de 329°06'17" e distância de 10,45 m, até
o vértice 102, de coordenadas N 8.267.678,68 m e E 214.667,13 m; deste, segue com azimute de 5°26'00" e distância
de 58,27 m, até o vértice 103, de coordenadas N 8.267.736,69 m e E 214.672,65 m; deste, segue com azimute de
5°49'16" e distância de 53,61 m, até o vértice 104, de coordenadas N 8.267.790,02 m e E 214.678,09 m; deste, segue
com azimutede 6°08'08" e distância de 66,92 m, até o vértice 105, de coordenadas N 8.267.856,56 m e E 214.685,24
m; deste, segue com azimute de 5°54'54" e distância de 53,06 m, até o vértice 106, de coordenadas N 8.267.909,34 m
e E 214.690,71 m; deste, segue com azimute de 4°02'50" e distância de 34,50 m, até o vértice 107, de coordenadas N
8.267.943,75 m e E 214.693,14 m; deste, segue com azimute de 357°12'21" e distância de 9,01 m, até o vértice 108,
de coordenadas N 8.267.952,75 m e E 214.692,71 m; deste, segue com azimute de 354°54'10" e distância de 8,12 m,
até o vértice 109, de coordenadas N 8.267.960,84 m e E 214.691,98 m; deste, segue com azimute de 357°37'44" e
distância de 9,66 m, até o vértice 110, de coordenadas N 8.267.970,49 m e E 214.691,58 m; deste, segue com azimute
de 359°37'02" e distância de 12,07 m, até o vértice 111, de coordenadas N 8.267.982,56 m e E 214.691,50 m; deste,
segue com azimute de 359°46'23" e distância de 5,86 m, até o vértice 112, de coordenadas N 8.267.988,41 m e E
214.691,48 m; deste, segue com azimute de 359°46'23" e distância de 6,72 m, até o vértice 113, de coordenadas N
8.267.995,13 m e E 214.691,45 m; deste, segue com azimute de 356°38'52" e distância de 6,63 m, até o vértice 114,
de coordenadas N 8.268.001,74 m e E 214.691,07 m; deste, segue com azimute de 351°16'38" e distância de 8,78 m,
até o vértice 115, de coordenadas N 8.268.010,42 m e E 214.689,73 m; deste, segue com azimute de 350°05'09" e
distância de 5,73 m, até o vértice 116, de coordenadas N 8.268.016,07 m e E 214.688,75 m; deste, segue com azimute
de 349°05'07" e distância de 5,37 m, até o vértice 117, de coordenadas N 8.268.021,34 m e E 214.687,73 m; deste,
segue com azimute de 342°56'51" e distância de 4,63 m, até o vértice 118, de coordenadas N 8.268.025,76 m e E
214.686,37 m; deste, segue com azimute de 334°43'21" e distância de 15,92 m, até o vértice 119, de coordenadas N
8.268.040,16 m e E 214.679,58 m; deste, segue com azimute de 359°48'20" e distância de 40,49 m, até o vértice 120,
de coordenadas N 8.268.080,65 m e E 214.679,44 m; deste, segue com azimute de 2°03'40" e distância de 26,80 m,
até o vértice 121, de coordenadas N 8.268.107,43 m e E 214.680,40 m; deste, segue com azimute de 0°58'20" e
distância de 33,70 m, até o vértice 122, de coordenadas N 8.268.141,12 m e E 214.680,97 m; deste, segue com
azimute de 359°38'30" e distância de 50,74 m, até o vértice 123, de coordenadas N 8.268.191,86 m e E 214.680,66 m;
ponto de interseção com a Rodovia DF-230 deste, segue pela Rodovia DF-230, até o vértice 124, de coordenadas N
8.268.149,12 m e E 213.244,15 m; ponto de interseção entre a Rodovia DF-230 e o Ribeirão Mestre D’Armas, deste,
segue pelo Ribeirão Mestre D’Armas, até o vértice 125, de coordenadas N 8.269.856,09 m e E 214.129,82 m; ponto de
confluência entre o Ribeirão Mestre D’Armas e o Córrego Atoleiro, deste, segue pelo Córrego Atoleiro, até o vértice 126,
de coordenadas N 8.270.212,44 m e E 218.304,80 m; ponto de confluência entre o Córrego Atoleiro e o Córrego do
Rego, deste, segue pelo Córrego do Rego, até o vértice 1, de coordenadas N 8.271.102,99 m e E 221.537,62 m; ponto
inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso 23,
tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no
plano de projeção UTM.
MEMORIAL DESCRITIVO
REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ÁGUA QUENTE
Perímetro: 17.478,966 m Área: 951,2136 ha
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.236.207,45 m e E 153.210,32 m; ponto
de interseção com o Córrego Água Limpa, deste, segue pelo Córrego Água Limpa, até o vértice 2, de coordenadas N
8.235.574,45 m e E 153.645,02 m; ponto de confluência entre o Córrego Água Limpa e o Córrego Samambaia, deste,
segue pelo Córrego Samambaia, até o vértice 3, de coordenadas N 8.235.668,72 m e E 155.256,56 m; ponto de
confluência entre o Córrego Samambaia e o Córrego Bananal deste, segue pelo Córrego Bananal, até o vértice 4, de
coordenadas N 8.234.769,52 m e E 155.924,85 m; deste, segue com azimute de 247°17'52" e distância de 53,58 m, até
o vértice 5, de coordenadas N 8.234.748,84 m e E 155.875,42 m; deste, segue com azimute de 247°56'20" e distância
de 406,49 m, até o vértice 6, de coordenadas N 8.234.596,16 m e E 155.498,69 m; deste, segue com azimute de
113°06'48" e distância de 9,25 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.234.592,53 m e E 155.507,20 m; deste, segue
com azimute de 142°51'45" e distância de 13,65 m, até o vértice 8, de coordenadas N 8.234.581,65 m e E 155.515,44
m; deste, segue com azimute de 161°37'00" e distância de 18,50 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.234.564,09 m
e E 155.521,28 m; deste, segue com azimute de 153°18'27" e distância de 27,88 m, até o vértice 10, de coordenadas N
8.234.539,19 m e E 155.533,80 m; deste, segue com azimute de 141°06'31" e distância de 34,35 m, até o vértice 11, de
coordenadas N 8.234.512,45 m e E 155.555,37 m; deste, segue com azimute de 152°44'51" e distância de 14,03 m, até
o vértice 12, de coordenadas N 8.234.499,98 m e E 155.561,79 m; deste, segue com azimute de 167°08'56" e distância
de 25,42 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.234.475,19 m e E 155.567,45 m; deste, segue com azimute de
177°42'04" e distância de 43,83 m, até o vértice 14, de coordenadas N 8.234.431,40 m e E 155.569,20 m; deste, segue
com azimute de 156°46'36" e distância de 36,50 m, até o vértice 15, de coordenadas N 8.234.397,86 m e E 155.583,60
m; deste, segue com azimute de 150°57'19" e distância de 27,99 m, até o vértice 16, de coordenadas N 8.234.373,40 m
e E 155.597,18 m; deste, segue com azimute de 142°52'05" e distância de 17,08 m, até o vértice 17, de coordenadas N
8.234.359,78 m e E 155.607,49 m; deste, segue com azimute de 129°18'58" e distância de 37,52 m, até o vértice 18, de
coordenadas N 8.234.336,01 m e E 155.636,52 m; deste, segue com azimute de 101°13'16" e distância de 15,59 m, até
o vértice 19, de coordenadas N 8.234.332,97 m e E 155.651,82 m; deste, segue com azimute de 123°21'20" e distância
de 19,45 m, até o vértice 20, de coordenadas N 8.234.322,28 m e E 155.668,07 m; deste, segue com azimute de
136°56'21" e distância de 23,42 m, até o vértice 21, de coordenadas N 8.234.305,17 m e E 155.684,05 m; deste, segue
com azimute de 142°35'31" e distância de 41,75 m, até o vértice 22, de coordenadas N 8.234.272,00 m e E 155.709,42
m; deste, segue com azimute de 161°51'44" e distância de 28,96 m, até o vértice 23, de coordenadas N 8.234.244,49 m
e E 155.718,43 m; deste, segue com azimute de 166°15'14" e distância de 26,06 m, até o vértice 24, de coordenadas N
8.234.219,17 m e E 155.724,62 m; deste, segue com azimute de 139°11'29" e distância de 22,71 m, até o vértice 25, de
coordenadas N 8.234.201,98 m e E 155.739,47 m; deste, segue com azimute de 133°47'05" e distância de 20,23 m, até
o vértice 26, de coordenadas N 8.234.187,99 m e E 155.754,07 m; deste, segue com azimute de 137°59'19" e distância
de 26,82 m, até o vértice 27, de coordenadas N 8.234.168,06 m e E 155.772,02 m; deste, segue com azimute de
148°35'44" e distância de 40,34 m, até o vértice 28, de coordenadas N 8.234.133,62 m e E 155.793,04 m; deste, segue
com azimute de 153°35'24" e distância de 22,25 m, até o vértice 29, de coordenadas N 8.234.113,69 m e E 155.802,94
m; deste, segue com azimute de 144°09'22" e distância de 22,29 m, até o vértice 30, de coordenadas N 8.234.095,62 m
e E 155.815,99 m; deste, segue com azimute de 158°05'15" e distância de 46,75 m, até o vértice 31, de coordenadas N
8.234.052,25 m e E 155.833,44 m; deste, segue com azimute de 151°13'46" e distância de 18,65 m, até o vértice 32, de
coordenadas N 8.234.035,91 m e E 155.842,41 m; deste, segue com azimute de 121°40'30" e distância de 17,11 m, até
o vértice 33, de coordenadas N 8.234.026,93 m e E 155.856,97 m; deste, segue com azimute de 97°32'37" e distância
de 25,25 m, até o vértice 34, de coordenadas N 8.234.023,61 m e E 155.882,01 m; deste, segue com azimute de
104°57'02" e distância de 13,59 m, até o vértice 35, de coordenadas N 8.234.020,11 m e E 155.895,13 m; deste, segue
com azimute de 114°31'50" e distância de 44,27 m, até o vértice 36, de coordenadas N 8.234.001,73 m e E 155.935,41
m; deste, segue com azimute de 99°37'24" e distância de 29,38 m, até o vértice 37, de coordenadas N 8.233.996,81 m
e E 155.964,38 m; deste, segue com azimute de 107°55'25" e distância de 10,73 m, até o vértice 38, de coordenadas N
8.233.993,51 m e E 155.974,59 m; deste, segue com azimute de 132°12'37" e distância de 27,90 m, até o vértice 39, de
coordenadas N 8.233.974,77 m e E 155.995,25 m; deste, segue com azimute de 159°33'10" e distância de 10,28 m, até
o vértice 40, de coordenadas N 8.233.965,14 m e E 155.998,84 m; deste, segue com azimute de 132°41'30" e distância
de 7,03 m, até o vértice 41, de coordenadas N 8.233.960,37 m e E 156.004,01m; deste, segue com azimute de
138°25'55" e distância de 26,38 m, até o vértice 42, de coordenadas N 8.233.940,63 m e E 156.021,51 m; deste, segue
com azimute de 152°17'27" e distância de 18,23 m, até o vértice 43, de coordenadas N 8.233.924,49 m e E 156.029,99
m; deste, segue com azimute de 139°04'51" e distância de 22,61 m, até o vértice 44, de coordenadas N 8.233.907,41 m
e E 156.044,80 m; deste, segue com azimute de 164°28'20" e distância de 4,72 m, até o vértice 45, de coordenadas N
8.233.902,86 m e E 156.046,06 m; deste, segue com azimute de 182°39'56" e distância de 13,78 m, até o vértice 46, de
coordenadas N 8.233.889,09 m e E 156.045,42 m; deste, segue com azimute de 132°45'11" e distância de 21,48 m, até
o vértice 47, de coordenadas N 8.233.874,51 m e E 156.061,20 m; deste, segue com azimute de 148°53'34" e distância
de 5,59 m, até o vértice 48, de coordenadas N 8.233.869,72 m e E 156.064,09 m; deste, segue com azimute de
184°50'44" e distância de 9,18 m, até o vértice 49, de coordenadas N 8.233.860,58 m e E 156.063,31 m; deste, segue
com azimute de 156°09'46" e distância de 11,20 m, até o vértice 50, de coordenadas N 8.233.850,33 m e E 156.067,84
m; deste,segue com azimute de 121°13'07" e distância de 32,20 m, até o vértice 51, de coordenadas N 8.233.833,64 m
e E 156.095,38 m; deste, segue com azimute de 142°21'03" e distância de 27,94 m, até o vértice 52, de coordenadas N
8.233.811,52 m e E 156.112,44 m; deste, segue com azimute de 139°33'44" e distância de 36,58 m, até o vértice 53, de
coordenadas N 8.233.783,69 m e E 156.136,16 m; deste, segue com azimute de 150°13'29" e distância de 6,85 m, até o
vértice 54, de coordenadas N 8.233.777,74 m e E 156.139,57 m; deste, segue com azimute de 155°41'31" e distância de
13,77 m, até o vértice 55, de coordenadas N 8.233.765,19 m e E 156.145,23 m; deste, segue com azimute de
137°46'57" e distância de 135,45 m, até o vértice 56, de coordenadas N 8.233.664,87 m e E 156.236,25 m; deste, segue
com azimute de 205°01'08" e distância de 17,82 m, até o vértice 57, de coordenadas N 8.233.648,73 m e E 156.228,71
m; deste, segue com azimute de 201°46'18" e distância de 34,01 m, até o vértice 58, de coordenadas N 8.233.617,14 m
e E 156.216,10 m; deste, segue com azimute de 209°26'19" e distância de 9,97 m, até o vértice 59, de coordenadas N
8.233.608,46 m e E 156.211,20m; deste, segue com azimutede 219°48'35" e distância de 16,83 m, até o vértice 60, de
coordenadas N 8.233.595,54 m e E 156.200,43 m; deste, segue com azimute de 226°32'05" e distância de 48,12 m, até
o vértice 61, de coordenadas N 8.233.562,43 m e E 156.165,50 m; deste, segue com azimute de 223°09'16" e distância
de 60,21 m, até o vértice 62, de coordenadas N 8.233.518,51 m e E 156.124,32 m; deste, segue com azimute de
229°00'27" e distância de 86,01 m, até o vértice 63, de coordenadas N 8.233.462,09 m e E 156.059,40 m; deste, segue
com azimute de 215°13'11" e distância de 42,89 m, até o vértice 64, de coordenadas N 8.233.427,05 m e E 156.034,66
m; deste, segue com azimute de 208°48'52" e distância de 32,31 m, até o vértice 65, de coordenadas N 8.233.398,74 m
e E 156.019,09 m; deste, segue com azimute de 202°50'58" e distância de 27,83 m, até o vértice 66, de coordenadas N
8.233.373,09 m e E 156.008,28 m; deste, segue com azimute de 190°18'46" e distância de 79,38 m, até o vértice 67, de
coordenadas N 8.233.294,99 m e E 155.994,07 m; deste, segue com azimute de 198°50'44" e distância de 36,14 m, até
o vértice 68, de coordenadas N 8.233.260,79 m e E 155.982,40 m; deste, segue com azimute de 209°52'24" e distância
de 23,24 m, até o vértice 69, de coordenadas N 8.233.240,64 m e E 155.970,82 m; deste, segue com azimute de
215°34'38" e distância de 20,51 m, até o vértice 70, de coordenadas N 8.233.223,95 m e E 155.958,89 m; deste, segue
com azimute de 227°57'37" e distância de 21,99 m, até o vértice 71, de coordenadas N 8.233.209,23 m e E 155.942,56
m; deste, segue com azimute de 235°22'00" e distância de 46,70 m, até o vértice 72, de coordenadas N 8.233.182,69 m
e E 155.904,13 m; deste, segue com azimute de 243°58'59" e distância de 8,30 m, até o vértice 73, de coordenadas N
8.233.179,04 m e E 155.896,67 m; deste, segue com azimute de 237°15'23" e distância de 33,99 m, até o vértice 74, de
coordenadas N 8.233.160,66 m e E 155.868,09 m; deste, segue com azimute de 225°55'12" e distância de 56,51 m, até
o vértice 75, de coordenadas N 8.233.121,35 m e E 155.827,49 m; deste, segue com azimute de 229°58'56" e distância
de 19,33 m, até o vértice 76, de coordenadas N 8.233.108,92 m e E 155.812,68 m; deste, segue com azimute de
239°59'00" e distância de 32,73 m, até o vértice 77, de coordenadas N 8.233.092,54 m e E 155.784,34 m; deste, segue
com azimute de 248°07'16" e distância de 25,78 m, até o vértice 78, de coordenadas N 8.233.082,94 m e E 155.760,42
m; deste, segue com azimute de 252°32'45" e distância de 78,96 m, até o vértice 79, de coordenadas N 8.233.059,25 m
e E 155.685,10 m; deste, segue com azimute de 243°28'05" e distância de 30,62 m, até o vértice 80, de coordenadas N
8.233.045,58 m e E 155.657,70 m; deste, segue com azimute de 248°39'00" e distância de 17,64 m, até o vértice 81, de
coordenadas N 8.233.039,15 m e E 155.641,27 m; deste, segue com azimute de 254°13'19" e distância de 33,07 m, até
o vértice 82, de coordenadas N 8.233.030,16 m e E 155.609,44 m; deste, segue com azimute de 262°07'36" e distância
de 20,19 m, até o vértice 83, de coordenadas N 8.233.027,39 m e E 155.589,45 m; deste, segue com azimute de
266°09'34" e distância de 29,49 m, até o vértice 84, de coordenadas N 8.233.025,42 m e E 155.560,02 m; deste, segue
com azimute de 270°27'13" e distância de 130,03 m, até o vértice 85, de coordenadas N 8.233.026,45 m e E 155.429,99
m; deste, segue com azimute de 263°38'34" e distância de 102,77 m, até o vértice 86, de coordenadas N 8.233.015,07
m e E 155.327,85 m; deste, segue com azimute de 264°55'46" e distância de 62,36 m, até o vértice 87, de coordenadas
N 8.233.009,56 m e E 155.265,73 m; deste, segue com azimute de 269°58'47" e distância de 21,30 m, até o vértice 88,
de coordenadas N 8.233.009,55 m e E 155.244,43 m; deste, segue com azimute de 280°14'38" e distância de 10,94 m,
até o vértice 89, de coordenadas N 8.233.011,50 m e E 155.233,66 m; deste, segue com azimute de 287°27'30" e
distância de 39,66 m, até o vértice 90, de coordenadas N 8.233.023,40 m e E 155.195,83 m; deste, segue com azimute
de 291°51'34" e distância de 71,58 m, até o vértice 91, de coordenadas N 8.233.050,05 m e E 155.129,39 m; deste,
segue com azimute de 279°18'58" e distância de 100,57 m, até o vértice 92, de coordenadas N 8.233.066,33 m e E
155.030,15 m; deste, segue com azimute de 323°35'28" e distância de 20,96 m, até o vértice 93, de coordenadas N
8.233.083,20 m e E 155.017,71 m; ponto de interseção com o Córrego Capoeira Grande, deste, segue pelo Córrego
Capoeira Grande, até o vértice 94, de coordenadas N 8.233.281,06 m e E 151.896,16 m; ponto de confluência entre o
Córrego Capoeira Grande e o Rio Descoberto, deste, segue pelo Rio Descoberto, até o vértice 95, de coordenadas N
8.235.445,38 m e E 151.752,68 m; deste, segue com azimute de 315°53'32" e distância de 4,90 m, até o vértice 96, de
coordenadas N 8.235.448,90 m e E 151.749,27 m; deste, segue com azimute de 326°17'16" e distância de 3,81 m, até o
vértice 97, de coordenadas N 8.235.452,07 m e E 151.747,16 m; deste, segue com azimute de 326°17'17" e distância de
4,49 m, até o vértice 98, de coordenadas N 8.235.455,80 m e E 151.744,66 m; deste, segue com azimute de 345°17'16"
e distância de 10,59 m, até o vértice 99, de coordenadas N 8.235.466,04 m e E 151.741,97 m; deste, segue com
azimute de 356°34'46" e distância de 11,81 m, até o vértice 100, de coordenadas N 8.235.477,83 m e E 151.741,27 m;
deste, segue com azimute de 21°08'11" e distância de 4,16 m, até o vértice 101, de coordenadas N 8.235.481,71 m e E
151.742,77 m; deste, segue com azimute de 37°58'48" e distância de 9,08 m, até o vértice 102, de coordenadas N
8.235.488,87 m e E 151.748,36 m; deste, segue com azimute de 47°44'44" e distância de 42,07 m, até o vértice 103, de
coordenadas N 8.235.517,16 m e E 151.779,50 m; deste, segue com azimute de 35°16'55" e distância de 10,68 m, até o
vértice 104, de coordenadas N 8.235.525,88 m e E 151.785,67 m; deste, segue com azimute de 48°57'08" e distância de
21,44 m, até o vértice 105, de coordenadas N 8.235.539,96 m e E 151.801,84 m; deste, segue com azimute de
53°11'33" e distância de 20,18 m, até o vértice 106, de coordenadas N 8.235.552,05 m e E 151.818,00 m; deste, segue
com azimute de 53°11'34" e distância de 7,50 m, até o vértice 107, de coordenadas N 8.235.556,54 m e E 151.824,00
m; deste, segue com azimute de 53°11'34" e distância de 14,51 m, até o vértice 108, de coordenadas N 8.235.565,24 m
e E 151.835,62 m; deste, segue com azimute de 44°51'00" e distância de 15,75 m, até o vértice 109, de coordenadas N
8.235.576,40 m e E 151.846,73 m; deste, segue com azimute de 37°57'43" e distância de 21,59 m, até o vértice 110, de
coordenadas N 8.235.593,43 m e E 151.860,01 m; deste, segue com azimute de 30°33'34" e distância de 28,45 m, até o
vértice 111, de coordenadas N 8.235.617,93 m e E 151.874,47 m; deste, segue com azimute de 32°05'35" e distância de
12,56 m, até o vértice 112, de coordenadas N 8.235.628,56 m e E 151.881,15 m; deste, segue com azimute de
41°20'54" e distância de 19,16 m, até o vértice 113, de coordenadas N 8.235.642,95 m e E 151.893,80 m; deste, segue
com azimute de 49°27'14" e distância de 29,11 m, até o vértice 114, de coordenadas N 8.235.661,87 m e E 151.915,92
m; deste, segue com azimute de 56°44'18" e distância de 38,10 m, até o vértice 115, de coordenadas N 8.235.682,77 m
e E 151.947,78 m; deste, segue com azimute de 72°09'32" e distância de 4,10 m, até o vértice 116, de coordenadas N
8.235.684,02 m e E 151.951,68 m; deste, segue com azimutede 92°00'41" e distância de 11,12 m, até o vértice 117, de
coordenadas N 8.235.683,63 m e E 151.962,79 m; deste, segue com azimute de 67°36'19" e distância de 10,69 m, até o
vértice 118, de coordenadas N 8.235.687,71 m e E 151.972,68 m; deste, segue com azimute de 86°38'26" e distância de
11,64 m, até o vértice 119, de coordenadas N 8.235.688,39 m e E 151.984,30 m; deste, segue com azimute de
59°07'29" e distância de 7,55 m, até o vértice 120, de coordenadas N 8.235.692,26 m e E 151.990,78 m; deste, segue
com azimute de 33°51'11" e distância de 11,69 m, até o vértice 121, de coordenadas N 8.235.701,98 m e E 151.997,30
m; deste, segue com azimute de 79°43'58" e distância de 12,94 m, até o vértice 122, de coordenadas N 8.235.704,28 m
e E 152.010,03 m; deste, segue com azimute de 107°22'05" e distância de 0,70 m, até o vértice 123, de coordenadas N
8.235.704,07 m e E 152.010,70 m; deste, segue com azimute de 133°42'05" e distância de 1,56 m, até o vértice 124, de
coordenadas N 8.235.702,99 m e E 152.011,83 m; deste, segue com azimute de 168°00'36" e distância de 2,28 m, até o
vértice 125, de coordenadas N 8.235.700,76 m e E 152.012,30 m; deste, segue com azimute de 186°09'27" e distância
de 7,44 m, até o vértice 126, de coordenadas N 8.235.693,37 m e E 152.011,50 m; deste, segue com azimute de
187°25'06" e distância de 4,12 m, até o vértice 127, de coordenadas N 8.235.689,28 m e E 152.010,97 m; deste, segue
com azimute de 157°16'39" e distância de 3,37 m, até o vértice 128, de coordenadas N 8.235.686,17 m e E 152.012,27
m; deste, segue com azimute de 117°24'45" e distância de 4,91 m, até o vértice 129, de coordenadas N 8.235.683,91 m
e E 152.016,63 m; deste, segue com azimute de 110°58'52" e distância de 6,59 m, até o vértice 130, de coordenadas N
8.235.681,55 m e E 152.022,79 m; deste, segue com azimute de 106°03'01" e distância de 2,48 m, até o vértice 131, de
coordenadas N 8.235.680,86 m e E 152.025,17 m; deste, segue com azimute de 136°19'03" e distância de 4,79 m, até o
vértice 132, de coordenadas N 8.235.677,39 m e E 152.028,48 m; deste, segue com azimute de 125°04'14" e distância
de 3,69 m, até o vértice 133, de coordenadas N 8.235.675,27 m e E 152.031,50 m; deste, segue com azimute de
102°17'56" e distância de 35,21 m, até o vértice 134, de coordenadas N 8.235.667,77 m e E 152.065,90 m; deste, segue
com azimute de 96°03'17" e distância de 7,40 m, até o vértice 135, de coordenadas N 8.235.666,99 m e E 152.073,26
m; deste, segue com azimute de 95°34'44" e distância de 12,55 m, até o vértice 136, de coordenadas N 8.235.665,77 m
e E 152.085,76 m; deste, segue com azimute de 86°55'39" e distância de 55,73 m, até o vértice 137, de coordenadas N
8.235.668,76 m e E 152.141,41 m; deste, segue com azimute de 86°55'39" e distância de 18,62 m, até o vértice 138, de
coordenadas N 8.235.669,76 m e E 152.160,00 m; deste, segue com azimute de 86°55'40" e distância de 16,90 m, até o
vértice 139, de coordenadas N 8.235.670,66 m e E 152.176,87 m; deste, segue com azimute de 86°55'40" e distância de
8,66 m, até o vértice 140, de coordenadas N 8.235.671,13 m e E 152.185,52 m; deste, segue com azimute de 61°55'47"
e distância de 7,71 m, até o vértice 141, de coordenadas N 8.235.674,75 m e E 152.192,32 m; deste, segue com
azimute de 42°05'06" e distância de 17,21 m, até o vértice 142, de coordenadas N 8.235.687,53 m e E 152.203,85 m;
deste, segue com azimute de 60°33'43" e distância de 7,36 m, até o vértice 143, de coordenadas N 8.235.691,14 m e E
152.210,26 m; deste, segue com azimute de 75°43'08" e distância de 15,62 m, até o vértice 144, de coordenadas N
8.235.694,99 m e E 152.225,40 m; deste, segue com azimute de 80°47'38" e distância de 21,85 m, até o vértice 145, de
coordenadas N 8.235.698,49 m e E 152.246,96 m; deste, segue com azimute de 80°47'39" e distância de 23,83 m, até o
vértice 146, de coordenadas N 8.235.702,30 m e E 152.270,48 m; deste, segue com azimute de 71°50'14" e distância de
36,06 m, até o vértice 147, de coordenadas N 8.235.713,54 m e E 152.304,75 m; deste, segue com azimute de
71°50'14" e distância de 5,68 m, até o vértice 148, de coordenadas N 8.235.715,31 m e E 152.310,15 m; deste, segue
com azimute de 55°02'01" e distância de 16,79 m, até o vértice 149, de coordenadas N 8.235.724,94 m e E 152.323,91
m; deste, segue com azimute de 74°17'05" e distância de 31,38 m, até o vértice 150, de coordenadas N 8.235.733,44 m
e E 152.354,11 m; deste, segue com azimute de 52°37'42" e distância de 13,33 m, até o vértice 151, de coordenadas N
8.235.741,53 m e E 152.364,71 m; deste, segue com azimute de 35°06'01" e distância de 19,58 m, até o vértice 152, de
coordenadas N 8.235.757,55 m e E 152.375,97 m; deste, segue com azimute de 35°06'01" e distância de 12,30 m, até o
vértice 153, de coordenadas N 8.235.767,61 m e E 152.383,04 m; deste, segue com azimute de 37°18'33" e distância de
12,46 m, até o vértice 154, de coordenadas N 8.235.777,52 m e E 152.390,59 m; deste, segue com azimute de
31°40'33" e distância de 22,98 m, até o vértice 155, de coordenadas N 8.235.797,08 m e E 152.402,66 m; deste, segue
com azimute de 1°26'47" e distância de 7,87 m, até o vértice 156, de coordenadas N 8.235.804,95 m e E 152.402,86 m;
deste, segue com azimute de 338°09'53" e distância de 8,21 m, até o vértice 157, de coordenadas N 8.235.812,57 m e E
152.399,81 m; deste, segue com azimute de 354°06'09" e distância de 4,14 m, até o vértice 158, de coordenadas N
8.235.816,68 m e E 152.399,38 m; deste, segue com azimute de 1°14'57" e distância de 4,59 m, até o vértice 159, de
coordenadas N 8.235.821,27 m e E 152.399,48 m; deste, segue com azimutede 355°42'07" e distância de 7,14 m, até o
vértice 160, de coordenadas N 8.235.828,40 m e E 152.398,95 m; deste, segue com azimute de 14°15'22" e distância de
5,49 m, até o vértice 161, de coordenadas N 8.235.833,71 m e E 152.400,30 m; deste, segue com azimute de 46°13'40"
e distância de 15,36 m, até o vértice 162, de coordenadas N 8.235.844,34 m e E 152.411,39 m; deste, segue com
azimute de 334°04'09" e distância de 7,49 m, até o vértice 163, de coordenadas N 8.235.851,08 m e E 152.408,11 m;
deste, segue com azimute de 9°09'00" e distância de 5,77 m, até o vértice 164, de coordenadas N 8.235.856,78 m e E
152.409,03 m; deste, segue com azimute de 46°27'21" e distância de 25,91 m, até o vértice 165, de coordenadas N
8.235.874,63 m e E 152.427,81 m; deste, segue com azimute de 46°27'21" e distância de 15,62 m, até o vértice 166, de
coordenadas N 8.235.885,39 m e E 152.439,14 m; deste, segue com azimute de 75°13'37" e distância de 4,63 m, até o
vértice 167, de coordenadas N 8.235.886,57 m e E 152.443,61 m; deste, segue com azimute de 102°20'23" e distância
de 6,62 m, até o vértice 168, de coordenadas N 8.235.885,15 m e E 152.450,08 m; deste, segue com azimute de
86°41'49" e distância de 15,95 m, até o vértice 169, de coordenadas N 8.235.886,07 m e E 152.466,00 m; deste, segue
com azimute de 94°04'05" e distância de 15,91 m, até o vértice 170, de coordenadas N 8.235.884,94 m e E 152.481,88
m; deste, segue com azimute de 68°05'01" e distância de 17,92 m, até o vértice 171, de coordenadas N 8.235.891,63 m
e E 152.498,50 m; deste, segue com azimute de 74°58'49" e distância de 23,06 m, até o vértice 172, de coordenadas N
8.235.897,61 m e E 152.520,78 m; deste, segue com azimute de 100°16'12" e distância de 16,93 m, até o vértice 173,
de coordenadas N 8.235.894,59 m e E 152.537,43 m; deste, segue com azimute de 107°47'57" e distância de 13,93 m,
até o vértice 174, de coordenadas N 8.235.890,33 m e E 152.550,70 m; deste, segue com azimute de 98°48'23" e
distância de 19,86 m, até o vértice 175, de coordenadas N 8.235.887,29 m e E 152.570,33 m; deste, segue com azimute
de 84°39'34" e distância de 15,62 m, até o vértice 176, de coordenadas N 8.235.888,75 m e E 152.585,87 m; deste,
segue com azimute de 89°55'00" e distância de 37,18 m, até o vértice 177, de coordenadas N 8.235.888,80 m e E
152.623,05 m; deste, segue com azimute de 97°26'50" e distância de 14,27 m, até o vértice 178, de coordenadas N
8.235.886,95 m e E 152.637,21 m; deste, segue com azimute de 83°18'16" e distância de 12,97 m, até o vértice 179, de
coordenadas N 8.235.888,46 m e E 152.650,08 m; deste, segue com azimute de 109°47'39" e distância de 8,76 m, até o
vértice 180, de coordenadas N 8.235.885,50 m e E 152.658,32 m; deste, segue com azimute de 95°36'13" e distância de
12,33 m, até o vértice 181, de coordenadas N 8.235.884,29 m e E 152.670,59 m; deste, segue com azimute de
126°24'58" e distância de 8,79 m, até o vértice 182, de coordenadas N 8.235.879,07 m e E 152.677,66 m; deste, segue
com azimute de 72°54'00" e distância de 10,33 m, até o vértice 183, de coordenadas N 8.235.882,11 m e E 152.687,54
m; deste, segue com azimute de 82°41'24" e distância de 37,37 m, até o vértice 184, de coordenadas N 8.235.886,87 m
e E 152.724,60 m; deste, segue com azimute de 81°10'00" e distância de 62,88 m, até o vértice 185, de coordenadas N
8.235.896,52 m e E 152.786,73 m; ponto de interseção com a Rodovia DF-190 deste, segue pela Rodovia DF-190, até o
vértice 186, de coordenadas N 8.236.182,42 m e E 153.066,94 m; deste, segue com azimute de 88°15'50" e distância de
1,16 m, até o vértice 187, de coordenadas N 8.236.182,45 m e E 153.068,09 m; deste, segue com azimute de 83°18'11"
e distância de 14,66 m, até o vértice 188, de coordenadas N 8.236.184,16 m e E 153.082,65 m; deste, segue com
azimute de 50°21'17" e distância de 10,73 m, até o vértice 189, de coordenadas N 8.236.191,01 m e E 153.090,91 m;
deste, segue com azimute de 84°39'48" e distância de 15,80 m, até o vértice 190, de coordenadas N 8.236.192,48 m e E
153.106,64 m; deste, segue com azimute de 94°12'11" e distância de 26,68 m, até o vértice 191, de coordenadas N
8.236.190,52 m e E 153.133,25 m; deste, segue com azimute de 99°01'01" e distância de 29,30 m, até o vértice 192, de
coordenadas N 8.236.185,93 m e E 153.162,18 m; deste, segue com azimute de 97°28'43" e distância de 0,37 m, até o
vértice 193, de coordenadas N 8.236.185,88 m e E 153.162,55 m; deste, segue com azimute de 40°27'29" e distância de
10,78 m, até o vértice 194, de coordenadas N 8.236.194,09 m e E 153.169,55 m; deste, segue com azimute de
65°18'36" e distância de 18,48 m, até o vértice 195, de coordenadas N 8.236.201,81 m e E 153.186,33 m; deste, segue
com azimute de 76°45'40" e distância de 24,64 m, até o vértice 1, de coordenadas N 8.236.207,45 m e E 153.210,32 m,
ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr,
Fuso 23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram
calculados no plano de projeção UTM.
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Legislativo(a), em 10/11/2023, às 10:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1432043 Código CRC: 6B854936.
DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023
Redações Finais 19/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadã Honorária de
Brasília à Senhora Vera Lúcia Bezerra da
Silva.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Vera Lúcia Bezerra
da Silva.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Legislativo(a), em 10/11/2023, às 10:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023
Redações Finais 6/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadão Benemérito
de Brasília ao Senhor Jair Nardelli Gifoni
Gomes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Jair Nardelli Gifoni
Gomes.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
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publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023
Redações Finais 16/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao Senhor Tião Rodrigues.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Tião Rodrigues.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 10/11/2023, às 10:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023
Atos 185/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 185, DE 2023
Consigna elogio a parlamentares,
servidores, estagiários e terceirizados que
atuaram na CPI dos Atos
Antidemocráticos do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Consignar elogio a parlamentares, servidores, estagiários e terceirizados que
trabalharam na realização da CPI dos Atos Antidemocráticos do Distrito Federal, em reconhecimento à
competência, à eficiência, à dedicação e aos esforços empreendidos durante o funcionamento da
Comissão.
Art. 2º Recomendar o registro do elogio descrito no art. 1º.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
MEMBROS TITULARES
Presidente: Deputado Chico Vigilante (PT)
Vice-Presidente: Deputada Jaqueline Silva (MDB)
Relator: Deputado Hermeto (MDB)
Membro: Deputado Robério Negreiros (PSD)
Membro: Deputado Joaquim Roriz Neto (PL)
Membro: Deputado Pastor Daniel de Castro (PP)
Membro: Deputado Fábio Felix (PSOL)
SUPLENTES
Deputado Gabriel Magno (PT)
Deputada Paula Belmonte (Cidadania)
Deputado Iolando (MDB)
Deputado Martins Machado (Republicanos)
Deputado Roosevelt (PL)
Deputado Thiago Manzoni (PL)
Deputado Pepa (PP)
Deputada Dayse Amarilio (PSB)
Deputado Max Maciel (PSOL)
ASSESSORIA
MATRÍCULA
NOME FUNÇÃO
CLDF
Sarah Delma Almeida Vasconcelos 23.011 Secretária da CPI
Ricardo José Alves Portos Sande 20.525 Diretor Legislativo
Nilma Silva Araújo 13.197 Equipe SACT
Thiago Henrique Mendes Miranda 23.054 Equipe SACT
Bárbara Kahena Martin de Lima 23.682 Equipe SACT
Hilton Kazuo Sabino Kawashita 12.321 Equipe SACT
Coordenador – Assuntos
Eduardo Octávio Teixeira Alvares 20.971
Jurídicos
Coordenador de Investigação
Delegado João Maciel Claro -
(Externa)
Delegado Luiz Gustavo Neiva Coordenador de Investigação
24.146
Ferreira (Interna)
Investigação e Produção do
Delegado Bruno Rios Ehndo -
Relatório Final
Coordenador – Documentação
Giancarlo Brugnara Chelotti 23.756
Externa
Coordenadora – Documentação
Michelle Prado Gonçalves 22.160
Interna
Eliana Magalhães da Cunha Costa 18.326 Analista Legislativo
Alexandre Cardoso Sahadi 23.567 Consultor Legislativo
Leonardo Cimon Simões de Araújo 16.809 Consultor Legislativo
Rodrigo Alfonso Campestrini 23.995 Procurador Legislativo
Bernardo de Oliveira Telles 23.087 Procurador Legislativo
Rafael Cardoso Vacanti 23.437 Procurador Legislativo
Coordenador de Polícia
Luiz Alberto Alves Ferreira 16.540
Legislativa
Antônio Serafim Neto 16.836 Chefe da SSL
Flávio Azevedo Mineiro 16.922 Chefe da SSP
Matheus Paixão de Oliveira 23.532 Policial Legislativo
Márcio Reis da Silva 13.671 Policial Legislativo
Douglas da Silva Curinga - Escrivão de Polícia
Paulo Cézar Aurélio Rodrigues - Agente de Polícia
Amaury Saraiva Magalhães - Agente de Polícia
Carlos Rodrigues Neto - Agente de Polícia
Edevandir Coelho da Silva - Agente de Polícia
Denis Almeida Proculi - Escrivão de Polícia
César Augusto Ribeiro da Fonseca 23.530 Consultor Técnico-Legislativo
Cristiane Mary Otaviano de Almeida
23.380 Consultor Técnico-Legislativo
dos Santos
Técnico Administrativo
Davi Luqueiz Salles 11.223
Legislativo
André Figuerêdo Ramos 70.555 Estagiário
Iago Henrique Mardones Sanglard 70.697 Estagiário
João Victor de Sousa Rocha 70.650 Estagiário
APOIO
Setor de Apoio ao Plenário (SAPLE)
NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO
Técnico Administrativo Legislativo
José Geraldo do Socorro Oliveira 11.409
(Chefe de Setor)
César Augusto Scopinho 22.617 Analista Legislativo
Eduardo Correa Rodrigues 24.310 Analista Legislativo
Francisco de Assis Moura 13.208 Técnico Administrativo Legislativo
Gláucio Fernando Beserra Pinheiro 24.336 Analista Legislativo
José Ladislau de Sousa Júnior 23.553 Analista Legislativo
Leonardo de Assis Borges 23.312 Analista Legislativo
Luiz Eduardo de Oliveira Souto 23.219 Analista Legislativo
Mariana Machado Pereira 22.971 Analista Legislativo
Roberto Massaru Sanbuichi 18.351 Analista Legislativo
Thauana Gabriela Almeida Ferreira 24.156 Assessor de Chefe de Setor
Willy Ferraz de Oliveira 24.321 Analista Legislativo
Yasmin da Silva Pereira 70.616 Estagiária
Divisão de TV e Rádio Legislativa (DTVR)
NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO
Saulo Santos Diniz 24.080 Chefe de Divisão
Ana Clara Lopo de Andrade do
70.584 Estagiária
Vale
Layane Sthefanny Souza Caixeta 23.212 Analista Legislativo
Núbia de Souza Guerra Ferreira de
23.561 Consultor Técnico-Legislativo
Castro
Núcleo Técnico-Operacional (NTO)
NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO
Analista Legislativo (Chefe de
Franciane Meleu Ferreira 23.681
Núcleo)
João César Sampaio Neto 22.610 Analista Legislativo
Leandro da Silva Nunes Vieira 23.195 Analista Legislativo
Núcleo de Programação (NPROG)
NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO
Consultor Técnico-Legislativo
Flávio Correa Ferreira 22.851
(Chefe de Núcleo)
Núcleo de Produção (NPROD)
NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO
Consultor Técnico-Legislativo
Luís Felipe Silva 23.262
(Chefe de Núcleo)
Alexandre Silva Brandão 23.757 Consultor Técnico-Legislativo
Bruno Lara de Castro Manso 23.302 Consultor Técnico-Legislativo
Ellis Regina Araújo da Silva 23.305 Consultor Técnico-Legislativo
Fernanda de Sousa Almeida 70.638 Estagiária
Mariama Morena Alves Avallone 23.687 Consultor Técnico-Legislativo
Coordenadoria de Polícia Legislativa (COPOL)
NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO
Carlos Roberto dos Santos 13.465 Analista Legislativo
Iverson Thiago de Sousa Oliveira 23.074 Analista Legislativo
Levy Christiano Dias Ramos 24.231 Analista Legislativo
Paulo Júnior Werlang 23.930 Consultor Técnico-Legislativo
Terceirizados
Aricélio Félix de Sousa
Átila Guilherme Soares Oliveira
Carlos Roberto Paiva
Cleber Moreira Ramalho
Décio da Rocha Brito
Demétrios Crispim Ferreira
Eduarda de França Paiva
Ernandes Rodrigues Pereira
Ernando Oliveira Nunes
Estéfane Celis Martins Dornelas Araújo
Guilherme Cassaro
Guilherme Morais Tavares
Helenito da Silva Vieira
Isabela Siqueira
Ivandélio Sousa Ferreira
Jonatas Araújo Viana
Lucas Gabriel Emídio de Oliveira
Marcelo da Silva
Pablo Oliveira Franco
Regina Pereira de Sousa
Robson Batista Walneres
Rosiane da Silva Brito
Sara Santarém de Oliveira
Sérgio Diniz
Thiago dos Reis Lisboa
Valdir Queiroz
Vidonésio Carlos
Wanderson Alves Rocha
Wilton da Silva Araújo
Sala de Reuniões, 13 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 13/12/2023, às 19:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/12/2023, às 19:44, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 13/12/2023, às 20:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 14/12/2023, às 14:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/12/2023, às 15:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1484320 Código CRC: AF28AB85.
DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023
Atos 184/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 184, DE 2023
Consigna elogio a servidores que
trabalharam no aprimoramento da
estrutura da Assessoria Institucional da
CLDF.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Consignar elogio a servidores que trabalharam no aprimoramento da estrutura da
Assessoria Institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em reconhecimento à competência
profissional, ao empenho e à colaboração demonstrados no desempenho de suas funções.
Art. 2º Recomendar o registro do elogio nos respectivos assentamentos funcionais.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Matrícula Titular Matrícula Suplente Indicação
Natália Fernanda Gomes
22.840 19.497 Josué Alves da Silva
Sobestiansky
Nubiene Leão Viana
23.547 Rafael Faria de Castro 16.812 ASSELEGIS
da Silva
Otávio Goulart
16.787 Josué Magalhaes de Lima 23.431
Minatto
Thiago Boaventura
22.722 Lincoln Vitor Santos 16.720
Soares
Luan Pereira
22.970 Luís Felipe Rabello Taveira 22.855 ACTL
Barreto
Dayse Silva
16.765 Glauco Lívio Silva Azevedo 18.346
Santana
23.836 Edson Pereira Buscacio Júnior Coordenador
Coordenador
19.854 Augusto Cezar Alves Bravo
Substituto
11.215 Marco César Douetts Gouveia Assessoramento
23.190 Nívea Caixeta dos Santos Assessoramento
Sala de Reuniões, 13 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/12/2023, às 16:58, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 13/12/2023, às 18:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 13/12/2023, às 19:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 13/12/2023, às 19:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/12/2023, às 15:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023
Atos 186/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 186, DE 2023
Autoriza a reconstituição dos Projetos de
Resolução nº 10/2019 e 21/2019.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 256
do Regimento Interno da Câmara Legislativa e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00001-
00042121/2023-03, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a reconstituição do Projeto de Resolução nº 10/2019, de autoria do Deputado
Hermeto, que cria o corpo musical permanente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e do Projeto
de Resolução nº 21/2019, de autoria da ex-Deputada Julia Lucy, que institui o programa Procuradoria
da Mulher nas Cidades, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Após a reconstituição, arquivar as proposições descritas no art. 1º, consoante o art.
137, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa, de acordo com a solicitação do Setor de Apoio
às Comissões Permanente (1360697).
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 13 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 13/12/2023, às 19:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/12/2023, às 19:46, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 13/12/2023, às 20:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 14/12/2023, às 14:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/12/2023, às 15:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023
Atos 3/2023
Secretário-Geral
ATO DA DEPUTADA PAULA BELMONTE Nº 01, DE 2023
Consigna elogio aos servidores do gabinete
que atuaram na CPI dos Atos
Antidemocráticos do Distrito Federal.
A DEPUTADA PAULA BELMONTE, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Consignar elogio aos servidores que atuaram com dedicação, colaboração e competência
profissional nos trabalhos da CPI dos Atos Antidemocráticos do Distrito Federal.
Art. 2º Recomendar o registro do presente elogio nos respectivos assentamentos funcionais.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO
JEAN DE MORAES MACHADO 15315
CARGO DE NATUREZA ESPECIAL
LUIZ EDUARDO COELHO NETTO 23901
CARGO DE NATUREZA ESPECIAL
Brasília, 14 de dezembro de 2023
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.
00169, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2023, às 11:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1485616 Código CRC: 656E9232.
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Redações Finais 452/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 452, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho
de 2006, que “dispõe sobre a política
habitacional do Distrito Federal”; e a Lei
nº 6.466, de 27 de dezembro de
2019, que “dispõe sobre os benefícios
fiscais do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores – IPVA, do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana – IPTU, do Imposto sobre a
Transmissão Causa Mortis e Doação de
Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do
Imposto sobre a Transmissão Inter
Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a
eles Relativos – ITBI e da Taxa de
Limpeza Pública – TLP”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações e
acréscimos:
I – o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A política habitacional do Distrito Federal rege-se por esta Lei, observados
os princípios e as diretrizes estabelecidos nos arts. 327 a 331 da Lei Orgânica do
Distrito Federal e nos arts. 47 a 51 do Plano Diretor de Ordenamento Territorial –
PDOT.
Parágrafo único. Compete ao órgão gestor de planejamento urbano e territorial,
no âmbito de sua competência, promover a gestão e as políticas habitacionais do
Distrito Federal, e ao órgão executor da política habitacional promover as ações da
execução da política de desenvolvimento habitacional do Distrito Federal."
II – o art. 3º, caput e incisos I, II, VII, VIII e IX, passa a vigorar com a seguinte redação,
sendo-lhe acrescido o seguinte § 4º:
“Art. 3º A ação do Governo do Distrito Federal na política habitacional é orientada
especialmente quanto:
I – à oferta de moradias em áreas dotadas de infraestrutura e acesso a
equipamentos públicos, comércios, serviços, oportunidades de emprego e renda,
priorizando os vazios urbanos e áreas integradas ao tecido urbano consolidado;
II – ao uso de tecnologias alternativas e de inovação aplicadas à construção,
visando a redução de custos, a sustentabilidade ambiental e climática e a
qualidade na produção habitacional;
...
VII – ao aumento da oferta de áreas destinadas à política habitacional;
VIII – ao atendimento aos cadastros de inscritos do órgão executor da política
habitacional;
IX – ao atendimento habitacional por linha de ação, respeitada a legislação em
vigor e a demanda habitacional.
...
§ 4º São linhas de ação contempladas pela política habitacional: a de imóveis
prontos, a de lotes urbanizados, a de serviço de locação social, a de serviço de
assistência técnica, a de serviço de moradia emergencial, entre outras previstas
em regulamento."
III – o art. 3º, § 3º, IV, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º …
§ 3º …
IV – famílias em situação de risco, atingidas por remoções decorrentes de
intervenções públicas, estado de emergência ou calamidade pública;"
IV – o art. 3º, § 3º, é acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
"Art. 3º …
§ 3º …
VI – famílias com renda familiar de até 3 salários mínimos."
V – o art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Para participar das linhas de ação de imóveis prontos ou de lotes
urbanizados, o interessado deve atender aos seguintes requisitos:
…
II – nos últimos 5 anos, permitida a contagem cumulativa do tempo:
a) residir no Distrito Federal; ou
b) trabalhar no Distrito Federal e residir na Região Metropolitana do Entorno do
Distrito Federal;
III – não ser proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel
residencial no Distrito Federal ou na cidade em que reside;
...
V – ter renda bruta familiar mensal de até R$ 8.000,00, no caso dos moradores
em zonas urbanas, e renda bruta familiar anual de até R$ 96.000,00, no caso os
residentes em áreas rurais."
VI – o art. 4º é acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
"Art. 4º …
VI – não ter sido beneficiário de programas habitacionais de transferência de
propriedade ou de regularização fundiária."
VII – no art. 4º, o parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação e é renumerado
como § 1º, sendo acrescidos os seguintes §§ 2º e 3º:
"Art. 4º …
§ 1º Excetuam-se do disposto nos incisos III, IV e VI do caput as seguintes
situações:
...
III – propriedade de imóvel residencial havido por herança ou doação, em fração
ideal de até 40%;
IV – propriedade de parte de imóvel residencial, cuja fração não seja superior a
40%;
...
§ 2º Em caso de programa habitacional custeado com recursos provenientes do
Distrito Federal, ou nas hipóteses em que a legislação federal assim admitir, a
renda bruta familiar mensal máxima a ser considerada é de 12 salários mínimos.
§ 3º A atualização dos valores de renda bruta familiar será realizada mediante
regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo."
VIII – é acrescido o seguinte art. 4º-A:
“Art. 4º-A Os requisitos para as linhas de ação não tratadas no art. 4º devem ser
definidos em regulamentação própria.”
IX – o art. 5º, § 1º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º …
§ 1º …
I – 60% para programas habitacionais de interesse social;"
X – o art. 5º é acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 5º …
§ 3º Dentro dos percentuais estabelecidos neste artigo, devem ser respeitadas
cotas específicas para atendimento ao público prioritário definido no art. 3º, § 3º."
XI – o art. 7º, II, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º …
II – é vedada a transferência de posse a terceiros enquanto não houver a
transferência de domínio ao beneficiário, salvo se autorizado pelo Poder
Executivo."
XII – o art. 7º, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação, sendo acrescido o
seguinte § 2º:
"Art. 7º …
§ 1º Especificamente para lavratura de escritura, os registros cartoriais devem
constar, preferencialmente, no nome da mulher.
§ 2º Devem ser respeitados os prazos de transferência fixados nos respectivos
instrumentos jurídicos."
XIII – o art. 8º, III, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º …
III – concessão especial de uso para fins de moradia;"
XIV – o art. 8º é acrescido do seguinte inciso V:
"Art. 8º …
V – demais instrumentos jurídicos previstos na legislação federal e distrital."
XV – o art. 13 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. Os bens imóveis públicos que integram programas habitacionais de
interesse social podem ter dispensada a sua licitação nas hipóteses de alienação,
concessão de direito real de uso, concessão ou permissão de uso, na forma
prevista na legislação federal, observado o interesse público."
XVI – o art. 19 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. Para participar de programas habitacionais destinados a cooperativa ou
associação, o candidato deve atender aos requisitos estabelecidos no art. 4º."
XVII – o art. 20, III, f, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. …
III – …
f) certidão negativa judicial de ações cíveis e criminais das cooperativas e
associações habitacionais e de seus dirigentes e procuradores em tramitação na
Seção Judiciária do Distrito Federal e no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios – TJDFT;”
XVIII – o art. 21 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. A transferência de domínio ao cooperado ou associado é feita pela
Terracap ou pelo Distrito Federal."
XIX – o art. 22-A, § 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22-A. …
§ 2º Em empreendimentos de interesse social, os equipamentos comunitários
podem ser implantados pelas secretarias setoriais responsáveis após a entrega das
unidades.”
XX – é acrescido o seguinte art. 15-A:
“Art. 15-A. As cooperativas ou associações habitacionais de que trata esta Lei
podem requerer áreas públicas habitacionais diretamente ao órgão executor da
política habitacional do Distrito Federal, que analisa conforme a legislação ou
regulamentação vigente e o interesse público.”
XXI – o art. 3º é acrescido do seguinte § 5º:
“Art. 3º …
§ 5º Na produção de novas unidades imobiliárias no âmbito de programas
habitacionais em áreas urbanas, compete aos prestadores dos serviços públicos de
distribuição de energia elétrica, água e esgoto disponibilizarem infraestrutura de
rede e instalações elétricas, de água e esgoto até os pontos de conexão
necessários à implantação dos serviços nas edificações.”
XXII – o art. 12 é acrescido dos §§ 1º, 2º e 3º:
“Art. 12. …
§ 1º Os imóveis públicos destinados a programas habitacionais podem ser objeto
de concessão de direito real de uso resolúvel, sob a condição do cumprimento de
exigências definidas em contrato, incluindo a entrega de unidades habitacionais
que atendam a demanda definida pelo órgão executor da política habitacional do
Distrito Federal.
§ 2º O disposto no § 1º aplica-se a glebas e lotes residenciais ou comerciais
integrantes de programas habitacionais.
§ 3º As glebas e lotes comerciais de que trata o § 2º podem ter seu domínio
transferido ao concessionário, desde que cumpridas as obrigações assumidas no
contrato celebrado com o órgão executor da política habitacional do Distrito
Federal."
XXIII – o art. 3º, § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º …
§ 1º As cooperativas e associações habitacionais de trabalhadores terão prioridade
na destinação de áreas públicas urbanas designadas à habitação, na forma do art.
5º desta Lei.”
XXIV – o art. 3º é acrescido do seguinte § 6º:
“Art. 3º ...
§ 6º Os programas habitacionais de que trata esta Lei, quando realizados por
meio de recursos federais, devem observar os critérios previstos na legislação
federal, inclusive quanto à priorização da primeira faixa de renda.”
XXV – o art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. O beneficiário de programa habitacional do Distrito Federal pode pleitear
a transferência de domínio após cumpridos os requisitos legais e os prazos
estabelecidos no respectivo instrumento jurídico.”
Art. 2º A Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes
alterações e acréscimos:
I – o art. 6º, § 2º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º …
§ 2º ...
I – abrange todas as transmissões de imóveis residenciais ocorridas dentro de
programa habitacional, até a pessoa física beneficiária do programa habitacional
de interesse social, incluindo as transmissões de imóveis comerciais que
complementam a infraestrutura do empreendimento habitacional, até a pessoa
jurídica empreendedora.”
II – o art. 7º, § 2º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º …
§ 2º …
I – abrange todas as transmissões de imóveis residenciais ocorridas dentro de
programa habitacional, até a pessoa física beneficiária do programa habitacional
de interesse social, incluindo as transmissões de imóveis comerciais que
complementam a infraestrutura do empreendimento habitacional, até a pessoa
jurídica empreendedora.”
Art. 3º O disposto nesta Lei aplica-se aos processos administrativos em curso que tratam do
desenvolvimento de empreendimentos integrantes de programas habitacionais no Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se os seguintes dispositivos da Lei nº 3.877, de 2006:
I – o inciso VI do art. 3º;
II – o inciso III do § 1º do art. 5º;
III – o art. 6º;
IV – os §§ 1º e 2º do art. 8º;
V – o art. 10;
VI – o art. 18;
VII – os incisos I, II, III, IV e V e parágrafo único do art. 19;
VIII – o inciso II do art. 22-A.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2023, às 09:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1487546 Código CRC: E5675719.
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Redações Finais 405/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 405, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Proíbe a promoção, a intermediação e/ou
a facilitação do turismo sexual, por parte
dos prestadores de serviços turísticos no
Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica proibida a promoção, a intermediação e/ou a facilitação do turismo sexual, por
parte dos meios de hospedagem, das agências de turismo, das transportadoras turísticas, das
organizadoras de eventos, dos parques temáticos, dos acampamentos turísticos e dos estabelecimentos
e das entidades congêneres, no Distrito Federal.
Parágrafo único. Os estabelecimentos e as entidades mencionadas no caput devem manter em
suas instalações e no exercício de suas atividades estrita obediência aos direitos e à dignidade da
pessoa humana, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se como turismo sexual a exploração sexual associada,
direta ou indiretamente, à prestação de serviços turísticos, incluindo o recrutamento, o transporte, a
transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, conforme disposto na Lei federal n° 11.771,
de 17 de setembro de 2008.
§ 1° Consideram-se meios de hospedagem os empreendimentos ou estabelecimentos
destinados a prestar serviços de alojamento temporário de uso exclusivo do hóspede, bem como outros
serviços necessários aos usuários, denominados de serviços de hospedagem, mediante adoção de
instrumento contratual, tácito ou expresso, e cobrança de diária.
§ 2° Compreende-se por agência de turismo a pessoa jurídica que exerce a atividade
econômica de intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos ou
os fornece diretamente.
§ 3° Reconhecem-se transportadoras turísticas as empresas que tenham por objeto social a
prestação de serviços de transporte turístico de superfície, caracterizado pelo deslocamento de pessoas
em veículos e embarcações por vias terrestres e aquáticas.
Art. 3º A não observância do disposto nesta Lei sujeita os prestadores de serviços turísticos,
observado o contraditório e a ampla defesa, às seguintes sanções:
I – advertência por escrito;
II – multa;
III – interdição de local, atividade, instalação, estabelecimento empresarial, empreendimento
ou equipamento.
§ 1° As penalidades previstas nos incisos II e III podem ser aplicadas isolada ou
cumulativamente pelos órgãos competentes.
§ 2° Para a aplicação da multa deve ser observado o disposto no Capítulo V, Seção III,
Subseção I da Lei federal n° 11.771, de 2008, no que couber.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2023, às 11:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Redações Finais 383/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 383, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 1.355, de 30 de dezembro
de 1996, que “dispõe sobre o regime de
substituição tributária relativo ao Imposto Sobre
Serviços – ISS e dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 1.355, de 30 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 2º, XIII e § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º …
XIII – aos serviços sociais autônomos, inclusive o Serviço Social da Indústria –
SESI, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, o Serviço Social do
Comércio – SESC, o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, o
Serviço Social dos Transportes – SEST, o Serviço Nacional de Aprendizagem dos
Transportes – SENAT e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas –
SEBRAE, ao Instituto Euvaldo Lodi – IEL, ao Serviço Nacional de Aprendizagem do
Cooperativismo – SESCOOP e à Embratur – Agência Brasileira de Promoção
Internacional do Turismo;
…
§ 1º Sem prejuízo do cumprimento pelo contribuinte regular das normas
específicas relativas ao Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF, as pessoas
relacionadas no caput são obrigadas à emissão de comprovante de retenção do
imposto exclusivamente para prestador de serviços com domicílio fiscal fora do
Distrito Federal, na forma e prazos previstos na legislação."
II – o art. 2º é acrescido do seguinte § 10:
"Art. 2º …
§ 10. As pessoas jurídicas da administração indireta de que trata o inciso VIII
devem se inscrever no CF/DF nos termos da legislação."
III – o art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Para efeitos desta Lei, o imposto é retido e recolhido nos termos da
legislação."
Art. 2º Ficam revogados os §§ 4º e 5º do art. 2º da Lei nº 1.355, de 1996.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2023, às 10:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Redações Finais 642/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 642, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito especial à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de R$
84.343.164,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de
dezembro de 2022), crédito especial, no valor de R$ 84.343.164,00, para atender às programações
orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo excesso de
arrecadação da fonte de recursos 510 – geração própria, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II – para atender à programação orçamentária indicada no IV, pela anulação de dotação
orçamentária, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2023, às 08:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Redações Finais 710/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 710, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de
2008, que "reestrutura a Agência Reguladora de
Águas e Saneamento do Distrito Federal –
ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e
serviços públicos no Distrito Federal e dá outras
providências", e a Lei nº 5.418, de 24 de
novembro de 2014, que “dispõe sobre a Política
Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras
providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 44, § 3º, da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 44. …
§ 3º O plano de saneamento básico é revisto periodicamente, observado o período
máximo de 10 anos, conforme disposto na Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro
de 2007.”
Art. 2º O art. 14 da Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 14. O Distrito Federal deve elaborar o Plano Distrital de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado, abrangência em todo o
território do Distrito Federal, horizonte de atuação de 20 anos, revisão no período
máximo de 10 anos e o seguinte conteúdo mínimo:
I – diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território,
contendo a origem, o volume, a caracterização dos resíduos, a identificação dos
principais fluxos de resíduos, seus impactos socioeconômicos e ambientais e as
formas de destinação e disposição final adotadas no Distrito Federal;
II – identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente
adequada de rejeitos e de áreas degradadas em razão de disposição inadequada
de resíduos sólidos ou rejeitos a serem objeto de recuperação ambiental,
observados o PDOT e o ZEE, se houver;
III – identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou
compartilhadas com municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do
Distrito Federal e Entorno – RIDE, considerando, nos critérios de economia de
escala, a proximidade dos locais estabelecidos e as formas de prevenção dos
riscos ambientais;
IV – identificação dos resíduos sólidos e dos geradores sujeitos a plano de
gerenciamento específico, nos termos do art. 15, ou a sistema de logística
reversa, na forma do art. 26, observadas as disposições desta Lei e de seu
regulamento, bem como as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do
SNVS;
V – procedimentos operacionais e especificações mínimas a serem adotados nos
serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, incluída a
disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e observada a Lei federal
nº 11.445, de 2007;
VI – indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços públicos de
limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
VII – regras para o transporte e para as outras etapas do gerenciamento de
resíduos sólidos de que trata o art. 15, observadas as normas estabelecidas pelos
órgãos do Sisnama e do SNVS e as demais disposições pertinentes da legislação
federal e distrital;
VIII – definição das responsabilidades quanto à sua implementação e à sua
operacionalização, incluídas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos
sólidos a que se refere o art. 15, a cargo do poder público;
IX – proposição de cenários;
X – programas e ações de capacitação técnica voltados para sua implementação e
operacionalização;
XI – programas e ações de educação ambiental que promovam a não geração, a
redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos;
XII – programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial
das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais
reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, se houver;
XIII – mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda,
mediante a valorização dos resíduos sólidos;
XIV – sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos de limpeza
urbana e de manejo de resíduos sólidos, bem como a forma de cobrança desses
serviços, observada a Lei federal nº 11.445, de 2007;
XV – metas de redução, reutilização, coleta seletiva, reciclagem e compostagem,
entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para
disposição final ambientalmente adequada;
XVI – metas para o aproveitamento energético dos gases gerados nas unidades
de destinação final de resíduos sólidos;
XVII – programas, projetos e ações para o atendimento das metas previstas;
XVIII – descrição das formas e dos limites da participação do poder público local
na coleta seletiva e na logística reversa, respeitado o disposto no art. 26, e de
outras ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos
produtos;
XIX – meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização da implementação
e da operacionalização desse plano e dos Planos de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos de que trata o art. 15 e dos sistemas de logística reversa previstos no art.
26;
XX – ações preventivas e corretivas a serem praticadas, incluindo programa de
monitoramento;
XXI – identificação dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos,
incluindo áreas contaminadas, e respectivas medidas saneadoras;
XXII – metas para a eliminação e a recuperação de lixões, associadas à inclusão
social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e
recicláveis;
XXIII – normas e diretrizes para a disposição final de rejeitos e, quando couber,
de resíduos, respeitadas as disposições estabelecidas em âmbito nacional e
distrital;
XXIV – diretrizes para o planejamento e para as demais atividades de gestão de
resíduos sólidos de regiões administrativas;
XXV – normas e condicionantes técnicas para o acesso a recursos do Distrito
Federal, para a obtenção de seu aval ou para o acesso a recursos administrados,
direta ou indiretamente, por entidade distrital, quando destinados às ações e aos
programas de interesse para os resíduos sólidos."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados:
I – o art. 12, I, da Lei nº 5.418, de 2014;
II – o art. 13 da Lei nº 5.418, de 2014.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 18/12/2023, às 09:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Redações Finais 841a/2023
Leis
Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS (LDO, art. 45)
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2024 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS
CRIAÇÃO PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU A SOFRERESM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
DISCRIMINAÇÃO
PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS 2024 2025 2026
CARGOS CARGOS
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES (2)
2. PODER EXECUTIVO
2.3.SecretariadeEstadodeEducaçãodoDistrito
Federal - SEDUC
2.3.4 - Autorização para realização e nomeação em Gestor em políticas públicas e Pedido de autorização para realização de concurso:
80 5.269.122 6.288.089 7.208.693
concurso público gestão educacional (40h) Processo SEI nº 04033-00002445/2023-11 (110835015)
II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
2.14 - Defensoria Pública do Distrito Federal -
DPDF
Conforme informações constantes no Processo SEI nº
2.14.10 -Nova Tabela de Vencimentos e Reajuste 8% Defensor Público 260 1 1.484.459 2 1.450.046 2 6.215.054
00401- 00037373/2023-27
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
2.2. Nomeação em concurso Público Enfermeiro (20h) 300 24.158.400 28.888.800 34.676.400
2.2. Nomeação em concurso Público Técnico em Enfermagem (20h) 800 41.616.000 41.620.000 48.412.000
2.2. Nomeação em concurso Público Agente Comunitário de Saúde 300 14.035.600 16.120.000 18.934.000
Agente de Vigilância Ambiental
2.2. Nomeação em concurso Público 300 17.600.000 20.198.000 23.858.000
em Saúde
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Redações Finais 587/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 587, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Reconhece a vocação temática de
logradouros do Plano Piloto como de
relevante interesse cultural, social e
econômico para o Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural, social e econômico para o
Distrito Federal a vocação temática dos seguintes logradouros do Plano Piloto:
I – Rua das Farmácias, no Comércio Local Sul 102/302;
II – Rua da Moda, no Comércio Local Sul 304/305;
III – Rua dos Restaurantes, no Comércio Local Sul 404/405;
IV – Rua Japonesa, no Comércio Local Sul 414/415;
V – Rua das Elétricas, no Comércio Local Sul 109/110;
VI – Rua da Informática, no Comércio Local Norte 207/208;
VII – Rua da Igrejinha, no Comércio Local Sul 107/108.
Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, a vocação temática dos logradouros mencionados
no art. 1º pode ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de
outros procedimentos administrativos.
Art. 3º Esta Lei não altera a denominação tombada dos logradouros mencionados, mas dá
direito aos empreendedores e às associações desses locais de ostentar o título mencionado nos incisos
do art. 1º em sua publicidade institucional, inclusive por meio de placas ou de decorações temáticas.
Parágrafo único. O Poder Público pode definir, com a necessária participação dos
empreendedores locais, parâmetros gerais para as ações mencionadas no caput.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 18/12/2023, às 09:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1489434 Código CRC: 6025335F.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Redações Finais 841/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 841, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de
2023, que "dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de
2024 e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A alínea "h" do inciso I do art. 23 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“h) Somente serão concedidas diárias e adquiridas passagens para
servidores ou membros dos Poderes Executivo, Legislativo, e da Defensoria Pública
do Distrito Federal, no estrito interesse do serviço público, inclusive no caso de
colaborador eventual.”
Art. 2º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a
Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo
Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 18/12/2023, às 10:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1489387 Código CRC: 1D93129C.
DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 663b/2023
Leis
ANEXO II R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 01.000CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 01.901FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - FASCAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
10 302 8204 2042 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF
10 302 8204 2042 0001MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF 99 S 3 90.39 6 100 R$ 3 00.000,00
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 300.000
TOTAL - GERAL 300.000
ANEXO II R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 02.000TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 02.101TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8231 CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 122 8231 8502 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
01 122 8231 8502 0021ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO 99 F 1 90.11 6 100 R$ 2 0.000.000,00
TOTAL - FISCAL 20.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 20.000.000
ANEXO II R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.103ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO - RA I
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
15 451 6206 3902 9563REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DOS APOSENTADOS 01 F 4 90.51 6 100 R$ 1 00.000,00
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 100.000
ANEXO II R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.105ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA - RA III
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
ATIVIDADE
13 392 6219 2831 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS
13 392 6219 2831 0093REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS-- TAGUATINGA 03 F 3 90.39 6 100 R$ 1 00.000,00
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 100.000
ANEXO II R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.107ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO - RA V
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 0121 EFICIENTIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 05 F 3 90.39 6 100 R$ 6 00.000,00
TOTAL - FISCAL 600.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 600.000
ANEXO II R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.112ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ - RA X
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
ATIVIDADE
15 451 6206 4092 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
15 451 6206 4092 0006MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES-MANUTENÇÃO DE PARQUINHOS INFANTIS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO 10 F 3 90.39 6 100 R$ 2 75.000,00
6206 ESPORTE E LAZER
ATIVIDADE
15 451 6206 4170 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
15 451 6206 4170 0015MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-MANUTENÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GUARÁ.- 10 F 3 90.39 6 100 R$ 7 00.000,00
TOTAL - FISCAL 975.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 975.000
ANEXO II R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.114ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA - RA XII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 6549MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM SAMAMBAIA 12 F 3 90.39 6 100 R$ 8 7.000,00
TOTAL - FISCAL 87.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 87.000
ANEXO II R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.117ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS - RA XV
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
15 812 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
15 812 6206 1079 0053(EPI) CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO RECANTO DAS EMAS 15 F 4 90.51 6 100 R$ 3 20.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 0122MANUTENÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO RECANTO DAS EMAS 15 F 3 90.39 6 100 R$ 7 0.000,00
TOTAL - FISCAL 390.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 390.000
ANEXO II R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 10.000GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
UNIDADE 10.101GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
08 244 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
08 244 6211 9107 0313TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS SOCIAS-DISTRITO FEDERAL 99 S 3 50.41 6 100 R$ 1 .800.000,00
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 1.800.000
TOTAL - GERAL 1.800.000
ANEXO II R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 14.000SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
UNIDADE 14.203EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
ATIVIDADE
20 606 6201 2173 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
20 606 6201 2173 0058PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL--DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.52 6 100 R$ 5 0.000,00
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
PROJETO
20 122 8201 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
20 122 8201 3903 0099REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DO ESCRITÓRIO LOCAL DO GAMA- GAMA 02 F 4 90.51 6 100 R$ 6 00.000,00
TOTAL - FISCAL 650.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 650.000
ANEXO II R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 16.000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
UNIDADE 16.101SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
ATIVIDADE
13 392 6219 4023 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA ARTE
13 392 6219 4023 0001DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA ARTE URBANA--DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 2 00.000,00
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0004TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-SECRETARIA DE CULTURA-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 3 00.000,00
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0327TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-RESERVA DE CONTIGÊNCIA - CANCELAMENTO DE EMENDAS DE EX- 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1 60.000,00
TOTAL - FISCAL 660.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 660.000
ANEXO II R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 17.000SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE 17.101SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
08 243 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
08 243 6228 9107 0015TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO AO PROJETO SER MAIS - GAMA 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1 50.000,00
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
08 244 6228 9107 0283TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.-DISTRITO FEDERAL 99 S 3 50.43 6 100 R$ 1 00.000,00
TOTAL - FISCAL 150.000
TOTAL - SEGURIDADE 100.000
TOTAL - GERAL 250.000
ANEXO II R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
12 243 6221 9107 0353(EPI) APOIAR A REALIZAÇÃO DO PROJETO CARRETA DA VISÃO 99 F 3 50.43 6 100 R$ 1 00.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 361 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
12 361 6221 9107 0347Apoio a projetos sociais no Distrito Federal 99 F 3 50.43 6 100 R$ 4 00.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 365 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
12 365 6221 9107 0339Apoio a projetos sociais no Distrito Federal 99 F 3 50.43 6 100 R$ 1 .000.000,00
TOTAL - FISCAL 1.500.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.500.000
ANEXO II R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 21.000SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE 21.208INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA AMBIENTAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
ATIVIDADE
18 541 6210 4094 PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AÇÕES SUSTENTÁVEIS
18 541 6210 4094 0008PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AÇÕES SUSTENTÁVEIS-PARQUE EDUCADOR-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1 50.000,00
6210 MEIO AMBIENTE
OPERAÇÃO ESPECIAL
18 541 6210 9121 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS AMBIENTAIS
18 541 6210 9121 0017TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS AMBIENTAIS-PROMOÇÃO DE PROJETOS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL-DISTRITO 99 F 3 50.41 6 100 R$ 3 00.000,00
6210 MEIO AMBIENTE
OPERAÇÃO ESPECIAL
18 542 6210 9088 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA SANIDADE E CONTROLE
18 542 6210 9088 0013(EPI) PROJETO DE CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS 99 F 3 50.41 6 100 R$ 3 00.000,00
TOTAL - FISCAL 750.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 750.000
ANEXO II R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE 22.101SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 0094MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-MANUTENÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 99 F 3 90.39 6 100 R$ 2 78.000,00
TOTAL - FISCAL 278.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 278.000
ANEXO II R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0108PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS VIA PDPAS-DISTRITO FEDERAL 99 S 3 90.30 6 100 R$ 7 50.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0111PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADAPrograma de Descentralização Progressiva TM das Ações de Saúde - 99 S 4 90.52 6 100 R$ 1 .600.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0109PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADAPrograma de Descentralização Progressiva TM das Ações de Saúde - PDPAS- 99 S 4 90.52 6 100 R$ 2 .000.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0111PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADAPrograma de Descentralização Progressiva TM das Ações de Saúde - PDPAS- 99 S 4 90.52 6 100 R$ 8 00.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
OPERAÇÃO ESPECIAL
10 305 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
10 305 6202 9107 0345TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO ÀS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E COMBATE AO AEDES AEGYPTI-DISTRITO FEDERAL 99 S 3 50.42 6 100 R$ 1 .000.000,00
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
10 301 8202 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
10 301 8202 2396 0128CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS-RECURSOS PARA A CONSERVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES 99 S 3 90.39 6 100 R$ 2 00.000,00
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 6.350.000
TOTAL - GERAL 6.350.000
ANEXO II R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 25.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF
UNIDADE 25.101SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
04 122 8207 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
04 122 8207 8517 0197MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-SECRETARIA DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL- 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1 0.000,00
TOTAL - FISCAL 10.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 10.000
ANEXO II R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 26.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE 26.101SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
PROJETO
26 451 6216 1506 IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO
26 451 6216 1506 0014IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO-NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GUARÁ- 10 F 4 90.51 6 100 R$ 7 0.000,00
TOTAL - FISCAL 70.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 70.000
ANEXO II R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 26.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE 26.205DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
26 451 8216 2396 5323(***) CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS-DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 161 R$ 3 .500.000,00
TOTAL - FISCAL 3.500.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 3.500.000
ANEXO II R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 28.000SECRETARIA DE ESTADO DE DESENV. URBANO E HAB. DF
UNIDADE 28.209COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS
ATIVIDADE
16 482 6208 4187 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
16 482 6208 4187 0001CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - ALUGUEL SOCIAL - DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.48 6 100 R$ 2 .500.000,00
TOTAL - FISCAL 2.500.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 2.500.000
ANEXO II R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF
UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
ATIVIDADE
27 812 6206 4091 APOIO A PROJETOS
27 812 6206 4091 5842APOIO A PROJETOS-ESPORTIVOS-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 132 R$ 4 6.045.590,00
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0220TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS--DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 4 00.000,00
TOTAL - FISCAL 46.445.590
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 46.445.590
ANEXO II R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 44.000SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DF
UNIDADE 44.101SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
14 422 6211 9107 0318TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A ENTIDADES NA REALIZAÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.42 6 100 R$ 1 00.000,00
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
14 422 6211 9107 0307APOIO A PROJETOS SOCIAIS NO DISTM_FED 99 F 3 50.43 6 100 R$ 1 .400.000,00
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
08 244 6228 9107 0298TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO À PROJETOS SOCIAIS-DISTRITO FEDERAL 99 S 3 50.41 6 100 R$ 1 00.000,00
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 422 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
14 422 6228 9107 0351(EPI) APOIO A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 2 50.000,00
TOTAL - FISCAL 1.750.000
TOTAL - SEGURIDADE 100.000
TOTAL - GERAL 1.850.000
ANEXO II R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 57.000SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 57.101SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 122 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
14 122 6211 9107 0284TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETO DE MULHERES-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1 50.000,00
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
14 422 6211 9107 0337TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Apoio a projetos sociais para mulheres tm no Distrito Federal-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.43 6 100 R$ 9 00.000,00
TOTAL - FISCAL 1.050.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.050.000
DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 663c/2023
Leis
ANEXO III R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 01.000CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 01.101CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
OPERAÇÃO ESPECIAL
28 846 0001 9050 RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE PESSOAL
28 846 0001 9050 0046RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL 99 F 1 90.94 6 100 R$ 2 .000.000,00
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
OPERAÇÃO ESPECIAL
28 846 0001 9050 RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE PESSOAL
28 846 0001 9050 0046RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.93 6 100 R$ 1 .500.000,00
6204 ATUAÇÃO LEGISLATIVA
ATIVIDADE
01 031 6204 4193 PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE
01 031 6204 4193 0001PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE--DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 2 .500.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 031 8204 6057 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
01 031 8204 6057 0008FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 99 F 3 90.37 6 100 R$ 1 .500.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 031 8204 6057 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
01 031 8204 6057 0008FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 99 F 3 90.39 6 100 R$ 8 .500.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 031 8204 6057 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
01 031 8204 6057 0009FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1 .100.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 031 8204 6057 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
01 031 8204 6057 0008FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 99 F 4 90.52 6 100 R$ 6 00.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 031 8204 6057 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
01 031 8204 6057 0009FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF 99 F 4 90.52 6 100 R$ 1 .300.000,00
ANEXO III R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 01.000CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 01.101CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 122 8204 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
01 122 8204 2396 5349CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS--DISTRITO FEDERAL 01 F 3 90.30 6 100 R$ 6 00.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 122 8204 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
01 122 8204 2396 5349CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS--DISTRITO FEDERAL 01 F 3 90.39 6 100 R$ 1 .400.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 122 8204 8502 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
01 122 8204 8502 0070ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL 99 F 1 90.11 6 100 R$ 1 2.000.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 122 8204 8502 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
01 122 8204 8502 0070ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL 99 F 1 90.92 6 100 R$ 8 .000.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 122 8204 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
01 122 8204 8517 0065MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CÂMARA LEGISLATIVA- PLANO PILOTO . 99 F 3 90.30 6 100 R$ 1 .500.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 122 8204 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
01 122 8204 8517 0065MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CÂMARA LEGISLATIVA- PLANO PILOTO . 99 F 3 90.35 6 100 R$ 2 00.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 122 8204 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
01 122 8204 8517 0065MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CÂMARA LEGISLATIVA- PLANO PILOTO . 99 F 3 90.39 6 100 R$ 4 .000.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 126 8204 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
01 126 8204 2557 2627GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- 99 F 3 90.39 6 100 R$ 5 00.000,00
ANEXO III R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 01.000CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 01.101CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 126 8204 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
01 126 8204 2557 2627GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- 99 F 3 90.40 6 100 R$ 5 .150.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 128 8204 4088 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
01 128 8204 4088 0040CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-ESCOLA DO LEGISLATIVO-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1 50.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 131 8204 8505 PUBLICIDADE E PROPAGANDA
01 131 8204 8505 0020PUBLICIDADE E PROPAGANDA-INSTITUCIONAL- CÂMARA LEGISLATIVA DO DF-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 3 .500.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
PROJETO
01 122 8204 1006 REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF
01 122 8204 1006 0001REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF-- PLANO PILOTO . 01 F 3 90.39 6 100 R$ 1 .500.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
PROJETO
01 122 8204 1006 REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF
01 122 8204 1006 0001REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF-- PLANO PILOTO . 01 F 4 90.51 6 100 R$ 1 4.000.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
PROJETO
01 122 8204 1006 REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF
01 122 8204 1006 0001REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF-- PLANO PILOTO . 01 F 4 90.52 6 100 R$ 5 00.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
PROJETO
01 126 8204 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
01 126 8204 1471 0006MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO . 99 F 4 90.40 6 100 R$ 1 .500.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
PROJETO
01 126 8204 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
01 126 8204 1471 0006MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO . 99 F 4 90.52 6 100 R$ 6 .500.000,00
TOTAL - FISCAL 80.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 80.000.000
ANEXO III R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 90.000RESERVA DE CONTINGÊNCIA
UNIDADE 90.101RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
OPERAÇÃO ESPECIAL
99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 9999 0002RESERVA DE CONTINGÊNCIA - CANCELAMENTO DE EMENDAS DE EX-PARLAMENTARES - DISTRITO FEDERAL 99 F 9 99.99 6 100 R$ 3 00.000,00
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 300.000
DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 663d/2023
Leis
ANEXO IV R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 19.000SEC ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADM DO DF
UNIDADE 19.212INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERV. DO DF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS
ATIVIDADE
10 122 6203 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
10 122 6203 2557 0092GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO--DISTRITO FEDERAL 99 S 3 90.39 6 220 R$ 5 0.000,00
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 50.000
TOTAL - GERAL 50.000
ANEXO IV R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PROJETO
15 451 6207 3247 REFORMA DE FEIRAS
15 451 6207 3247 0045REFORMA DE FEIRAS-PERMANENTES-DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 R$ 2 00.000,00
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 200.000
ANEXO IV R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0111PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADAPrograma de Descentralização Progressiva TM das Ações de Saúde - PDPAS- 99 S 4 90.52 6 100 R$ 8 00.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
OPERAÇÃO ESPECIAL
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
10 302 6202 9107 0269TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES- NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE - HOSPITAL DE BASE-DISTRITO FEDERAL 99 S 3 50.42 6 100 R$ 5 00.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
OPERAÇÃO ESPECIAL
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
10 302 6202 9107 0319TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS PARA O HOSPITAL REGIONAL DE 13 S 4 50.42 6 100 R$ 5 00.000,00
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 1.800.000
TOTAL - GERAL 1.800.000
ANEXO IV R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 25.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF
UNIDADE 25.101SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PROJETO
22 661 6207 5021 MODERNIZAÇÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DF - PROCIDADES
22 661 6207 5021 0003MODERNIZAÇÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DF - PROCIDADES- 95 F 4 90.51 6 100 R$ 6 00.000,00
TOTAL - FISCAL 600.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 600.000
DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 663a/2023
Leis
ANEXO I R$ 1,00
RECEITA
ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES
24 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF
24905 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO
ESPECIFICAÇÃO ESFERA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA
ORÇAMENTÁRIA ECONÔMICA
10000000 Concessão, Permissão, Autorização ou 3.268.833
Cessão do Dir
FISCAL 3.268.833
13000000 Concessão, Permissão, Autorização ou 3.268.833
Cessão do Dir
FISCAL 3.268.833
13100000 Concessão, Permissão, Autorização
ou Cessão do Dir
13110203 Concessão, Permissão, 3.268.833
Autorização ou Cessão do Dir
FISCAL 3.268.833
TOTAL 3.268.833
FISCAL 3.268.833
DCL n° 032, de 06 de fevereiro de 2023
Portarias 52/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 52, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; com base no art. 1º da Lei nº 1.864/1998; no inciso I do art. 103 da Lei nº
8.112/1990, aplicada nesta Casa por força da Lei nº 197/1991 e do Ato da Mesa Diretora nº 97/1997;
na Portaria nº 4/2006 do Gabinete da Mesa Diretora; nos artigos nº 166, II, e nº 167, ambos da Lei
Complementar nº 840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no
Processo nº 001‑003001/1993, RESOLVE:
RETIFICAR o item I da Portaria-DRH nº 428, de 5 de dezembro de 2006, publicada no DCL
de 6/12/2006, que retifica a Portaria nº 10, de 17 de agosto de 1995, publicada no DCL de 18/8/1995,
alterada pela Portaria nº 325, de 5 de outubro de 1998, publicada no DCL de 6/10/1998, retificada pela
Portaria‑DRH nº 234, de 7 de novembro de 2005, publicada no DCL de 8/11/2005, e pela Portaria‑DRH
nº 78, de 16 de março de 2006, publicada no DCL de 20/3/2006, que averba o tempo de serviço
prestado pelo servidor ÁTILA VINÍCIUS DE CARVALHO PESSOA, matrícula nº 11.606‑52, ocupante do
cargo efetivo de Assistente Legislativo, categoria Assistente Legislativo, passando a ser da seguinte
forma: de 15/2/1982 a 18/12/1982, totalizando 178 dias pela aplicação do disposto no § 1º do art. 198
do Decreto nº 57.654/1996, prestados ao Ministério da Defesa, para efeitos de aposentadoria,
disponibilidade e adicional por tempo de serviço; 45 dias, de 12/9/1983 a 26/10/1983, ao Ministério da
Defesa, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço; 137 dias, de
1º/9/1987 a 15/1/1988, ao CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASÍLIA CEUB, para efeitos de
aposentadoria e disponibilidade; 549 dias, de 1º/2/1988 a 2/8/1989, ao SERVIÇO DE APOIO AS MICRO
E PEQUENAS EMPRESAS DO DF, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 145 dias, de 3/8/1989
a 25/12/1989, ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC, para efeitos de
aposentadoria e disponibilidade; 79 dias, de 26/12/1989 a 14/3/1990, ao Estado-Maior das Forças
Armadas – EMFA, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço; 18
dias, de 15/3/1990 a 1º/4/1990, ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC, para
efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 1.109 dias, de 2/4/1990 a 14/4/1993, ao Estado‑Maior das
Forças Armadas – EMFA, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço
e licença-prêmio por assiduidade; 183 dias, de 15/4/1993 a 14/10/1993, ao Governo do Distrito Federal
– GDF, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço e licença-prêmio
por assiduidade; num total geral de 2.443 (dois mil quatrocentos e quarenta e três) dias,
correspondentes a 6 (seis) anos, 8 (oito) meses e 13 (treze) dias, conforme certidões exaradas pelo
EMFA, pelo GDF, pelo Ministério da Defesa e pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
LAURO MUSUMECI ALVES VELHO
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Diretor(a)
de Recursos Humanos - Substituto(a), em 03/02/2023, às 16:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 031, de 03 de fevereiro de 2023
Portarias 37/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 37, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR Fiscal do Contrato-PG Nº 10/2022-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELI, cujo
objeto é o fornecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel comum e etanol hidratado), em
rede de postos credenciados em todo território nacional, através da implantação e operação de sistema
(software) informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético ou microprocessado. Processo
nº 00001-00043131/2021-96.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
José Rodrigues Oliveira Fiscal SEAUX 11.742
Marcos Vieira Fiscal Substituto SEAUX 11.958
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/02/2023, às 19:09, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 031, de 03 de fevereiro de 2023
Portarias 51/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 51, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;
no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº
00001‑00002608/2023‑45, RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora SUZANE MOURA
PESSOA, matrícula nº 23.755-85, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
Bibliotecário, da seguinte forma: 211 dias, de 2/12/2021 a 30/6/2022, à SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, para todos os efeitos legais, correspondentes a 7 (sete) meses e 1
(um) dia, conforme Declaração de Tempo de Serviço emitida pela Secretaria de Estado de Educação do
Distrito Federal.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 2 de
janeiro de 2023, data de exercício da servidora no cargo efetivo que ocupa nesta Casa, não se
computando o período de 2/12/2021 a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo
de serviço, tendo em vista o que dispõe o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.
LAURO MUSUMECI ALVES VELHO
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Diretor(a)
de Recursos Humanos - Substituto(a), em 02/02/2023, às 15:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1034174 Código CRC: 64C74D0B.
DCL n° 031, de 03 de fevereiro de 2023
Portarias 36/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 36, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR Fiscal do Contrato-PG Nº 24/2021-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a EMPRESA NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI, cujo
objeto é a contratação de empresa especializada, por meio de rede de oficinas e de centros automotivos
credenciados e disponibilizados, para a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da
Câmara Legislativa do Distrito Federal. Processo nº 00001-00041394/2020-80.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
JOSÉ RODRIGUES OLIVEIRA Fiscal SEAUX 11.742
MARCOS VIEIRA Fiscal Substituto SEAUX 11.958
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/02/2023, às 19:09, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1032407 Código CRC: 9E3EDE70.
DCL n° 033, de 07 de fevereiro de 2023
Portarias 53/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 53, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº 41/2003; além do art. 29, inciso I e parágrafos, do art. 30 e do art. 30-
A, inciso I, alínea “c”, todos da Lei Complementar nº 769/2008, com a redação dada pelo art. 291 da
Lei Complementar nº 840/2011; do art. 24, § 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019; e do que
consta no Processo SEI nº 00001-00011937/2022-04, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Civil ao beneficiário, abaixo identificado, da servidora aposentada falecida
TERESA CRISTINA BRANDÃO, matrícula nº 11.913-43, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-
legislativo, Categoria Psicólogo, Classe C, Padrão 61, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a contar de 15 de março de 2022, data de falecimento da servidora aposentada.
Beneficiário Tipo de Pensão Cota
MARIO ALVES SEIXAS Vitalícia 100%
LAURO MUSUMECI ALVES VELHO
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Diretor(a)
de Recursos Humanos - Substituto(a), em 06/02/2023, às 17:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1038399 Código CRC: 33D57873.
DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
Portarias 63/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 63, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
00001-
FRANCISCO NAZARENO
23.915 00001178/2023- 06/01/2023 15.00%
BRASILEIRO DIAS
44
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1006363 e 1006367 do referido
processo.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 08/02/2023, às 18:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1042756 Código CRC: 03355BEC.
DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
Portarias 64/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 64, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
23.932 LUIZ MARINO KULLER 00001-00001937/2023-79 11/01/2023 12.00%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1010415, 1010398, 1010403 e
1010446 do referido processo.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 08/02/2023, às 18:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1042779 Código CRC: 76DDC6F7.
DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
Portarias 65/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 65, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
ISABELLA PINHEIRO 00001-
23.758 23/01/2023 11.00%
TAVARES 00000428/2023-29
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 08/02/2023, às 18:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1042806 Código CRC: AB3D480C.
DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
Portarias 67/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 67, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
ALICE RIBEIRO 00001-00001426/2023-
23.926 09/01/2023 15.00%
BRAATZ 57
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 08/02/2023, às 18:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1042859 Código CRC: 209B0211.
DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
Portarias 66/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 66, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
RICARDO CAMPOS 00001-00002448/2023-
23.931 13/01/2023 15.00%
SILVA 34
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 08/02/2023, às 18:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1042833 Código CRC: 9EEA3346.
DCL n° 042, de 16 de fevereiro de 2023
Portarias 79/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 79, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
RODRIGO VIEIRA DE 00001-
23.982 11/01/2023 10.00%
SOUSA 00002162/2023-59
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1011593 e 1011597 do referido
processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 14/02/2023, às 19:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1051059 Código CRC: 115FE3FF.
DCL n° 042, de 16 de fevereiro de 2023
Portarias 81/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 81, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
ANDRÉ SPILLER 00001-
23.993 30/01/2023 6.00%
FERNANDES 00003897/2023-08
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1027124 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 14/02/2023, às 19:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1051358 Código CRC: 3B263616.
DCL n° 042, de 16 de fevereiro de 2023
Portarias 82/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 82, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
DANIEL CAETANO 00001-00044824/2022-
23.679 23/01/2023 15.00%
BENTO 87
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 14/02/2023, às 19:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1051376 Código CRC: F334A644.
DCL n° 042, de 16 de fevereiro de 2023
Portarias 80/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 80, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
JULIANA RIBAS 00001-00001899/2023-
23.983 11/01/2023 13.00%
PARAISO 54
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 14/02/2023, às 19:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1051344 Código CRC: E7100F35.
DCL n° 042, de 16 de fevereiro de 2023
Portarias 83/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 83, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-001020/1998, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor EDSON CHARLES VIEIRA DO NORTE, matrícula nº 13.220, ocupante
do cargo efetivo de Assistente Legislativo, categoria Assistente Legislativo, 3 (três) meses de licença-
prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 23/10/2017 a 21/10/2022, a serem
usufruídos do seguinte modo: 1 (um) mês no período de 20/03/2023 a 19/04/2023 e 2 (dois) meses
em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 15/02/2023, às 15:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1052748 Código CRC: 78A91B67.
DCL n° 053, de 08 de março de 2023
Portarias 132/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 132, DE 7 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
GABRIEL MICUSSI LIMA 00001-
23.919 10/01/2023 15.00%
BATISTA 00001457/2023-16
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1008189 e 1008039 do referido
processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 07/03/2023, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1074916 Código CRC: BF36B2D6.
DCL n° 053, de 08 de março de 2023
Portarias 134/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 134, DE 7 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101
da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00008404/2023‑18,
RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora MARIAMA MORENA
ALVES AVALLONE, matrícula nº 23.687-08, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo,
categoria Técnico de Comunicação Social/Jornalista, da seguinte forma: 1.149 dias, de 24/10/2019 a
15/12/2022, ao SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL – SLU, para todos os efeitos
legais, correspondentes a 3 (três) anos, 1 (um) mês e 24 (vinte e quatro) dias, conforme Declaração de
Tempo de Serviço emitida pelo SLU.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 16 de
dezembro de 2022, data de exercício da servidora nesta Casa, não se computando o período de
28/5/2020 a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o
que dispõe o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 07/03/2023, às 17:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1074939 Código CRC: 336810BC.
DCL n° 053, de 08 de março de 2023
Portarias 133/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 133, DE 7 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
RAIMUNDO BENÍCIO SOUSA 00001-
24.151 23/02/2023 15.00%
JÚNIOR 00008168/2023-30
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 07/03/2023, às 17:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1074928 Código CRC: 79D278D9.
DCL n° 053, de 08 de março de 2023
Portarias 131/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 131, DE 7 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101
da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00007526/2023‑97,
RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora AMANDA RODRIGUES
COSTA, matrícula nº 23.680-23, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, da seguinte forma:
913 dias, de 17/5/2016 a 15/11/2018, à SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL,
para todos os efeitos legais, correspondentes a 2 (dois) anos, 6 (seis) meses e 3 (três) dias, conforme
Declaração de Tempo de Serviço emitida pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 16 de
dezembro de 2022, data de exercício da servidora nesta Casa.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 07/03/2023, às 17:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1074788 Código CRC: EA3D4899.
DCL n° 068, de 27 de março de 2023
Redações Finais 2908/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.908 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a obrigatoriedade do
acompanhamento por profissional de
saúde do sexo feminino durante a
realização de exames ou procedimentos
que utilizem sedação ou anestesia que
induzam a inconsciência do paciente e da
presença de acompanhante durante
exames sensíveis.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É obrigatório o acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino durante a
realização de exames ou procedimentos que utilizem sedação ou anestesia que induzam a
inconsciência de paciente.
Art. 2º É permitida a presença de um acompanhante de escolha da mulher em todos os
exames mamários, genitais e retais, independentemente do sexo ou gênero da pessoa que realize o
exame, aplicado o disposto também a exames realizados em ambulatórios e a internações, incluindo-se
trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como durante estudos de diagnóstico como
transvaginal, ultrassonografias ou teste urodinâmico.
Art. 3º Todo estabelecimento de saúde deve informar o direito a que se refere esta Lei, em
local visível e de fácil acesso aos pacientes.
Art. 4º Excetuam-se do disposto nos arts. 1º e 2º as situações de calamidade pública e os
atendimentos de urgência e emergência.
§ 1º Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto a
paciente, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.
§ 2º Na ocorrência da impossibilidade prevista no § 1º, o órgão ou a instituição de saúde deve
adotar as providências cabíveis para suprir a ausência do acompanhante ou do atendente pessoal.
Art. 5º As infrações referentes ao descumprimento desta Lei sujeitam o diretor responsável
pela unidade de saúde às penalidades administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de março de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 24/03/2023, às 10:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1101686 Código CRC: EBE7311F.