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DCL n° 228, de 11 de novembro de 2022
Redações Finais 967B/2022
Leis
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DCL n° 228, de 11 de novembro de 2022
Redações Finais 3002/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 3.002 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito suplementar à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal no
valor de R$ 3.918.549,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro
de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 3.918.549,00 (três milhões, novecentos e dezoito mil,
quinhentos e quarenta e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo superávit financeiro
das fontes de recursos: 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 371 – Recursos
Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 08 de novembro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 10/11/2022, às 10:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0954273 Código CRC: 9EF64841.
DCL n° 228, de 11 de novembro de 2022
Redações Finais 10C/2022
Leis
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE : 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6216 MOBILIDADE URBANA 12635092
ATIVIDADES
QrlProd1
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 4.839.092
26 782 6216 4195 0001 (***) CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E CORRETIVA-DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99
RODOVIA CONSERVADA (KILOMETRO) 0
F 3 90 0 161 4.839.092
PROJETOS
26 782 6216 3005 AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS 1.823.000
26 782 6216 3005 0004 AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS-DF-047 (EPAR)-DISTRITO FEDERAL 99
RODOVIA AMPLIADA (KILOMETRO) 0
F 4 90 0 161 823.000
26 782 6216 3005 0015 AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS--DISTRITO FEDERAL 99
RODOVIA AMPLIADA (KILOMETRO) 0
F 4 90 0 161 1.000.000
26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 1.000.000
26 782 6216 5745 0042 ASFALTAMENTO DA DF 440, QUE LIGA O RK A DF 249 99
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EXECUTADA (KILOMETRO) 0
F 4 90 0 161 1.000.000
26 782 6216 5902 CONSTRUÇÃO DE VIADUTO 3.973.000
26 782 6216 5902 0011 CONSTRUÇÃO DE VIADUTO-CONSTRUÇÃO DE VIADUTO - DER-DISTRITO FEDERAL 99
VIADUTO CONSTRUÍDO (METRO QUADRADO) 0
F 4 90 0 161 773.000
F 4 90 0 178 3.200.000
28 782 6216 3005 AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS 1.000.000
28 782 6216 3005 0012 AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS-DF 140- SÃO SEBASTIÃO 99
RODOVIA AMPLIADA (KILOMETRO) 0
F 4 90 0 161 1.000.000
TOTAL - FISCAL 12.635.092
Projeto de Lei s/nº (97169395) SEI 00040-00034691/2022-10 / pg. 9
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE : 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
TOTAL - GERAL 12.635.092
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (97169395) SEI 00040-00034691/2022-10 / pg. 10
DCL n° 228, de 11 de novembro de 2022
Atos 133/2022
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 133, DE 2022
Concede licença a parlamentar, na forma
do art. 19, inciso III, § 3º e § 5º do
Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e conforme o contido no Atestado Médico (0951896), datado de 08/11/2022, e
no Laudo Médico - SAS (0954474), datado de 10/11/2022, e as razões expostas no Processo SEI
nº 00001-00040626/2022-44, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença para tratamento de saúde a Deputada Jaqueline Silva, em
conformidade com o art. 19, inciso III, § 3º e § 5º, do Regimento Interno desta Casa de Leis, do dia
02 ao dia 11 de novembro do corrente ano.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 10 de novembro de 2022.
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
DEPUTADO DELMASSO DEPUTADO IOLANDO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS DEPUTADO REGINALDO SARDINHA
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/11/2022, às 12:00, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. 00149, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 10/11/2022, às 14:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Segundo(a)-Secretário(a), em 10/11/2022, às 14:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 0954536 Código CRC: 334D59AD.
DCL n° 229, de 16 de novembro de 2022
Portarias 366/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 366, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 192, de 08 de agosto de
2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
LUCIANA DOS SANTOS 001-
13.359 25/10/2022 6.00%
BARCELLOS 000771/2011
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Recursos Humanos - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Recursos Humanos - Substituto(a), em 11/11/2022, às 12:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 233, de 22 de novembro de 2022
Portarias 371/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 371, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 192, de 08 de agosto de
2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
DÉBORA BARBOSA 00001-00007096/2022-
23.375 11/11/2022 15.00%
KAWANO 22
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 21/11/2022, às 14:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 0963076 Código CRC: FD669EC1.
DCL n° 239, de 02 de dezembro de 2022
Atos 141/2022
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 141, DE 2022
Dispõe sobre o sorteio dos gabinetes
parlamentares.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais que lhe são conferidas, em especial art. 7º, do Ato da Mesa Diretora nº 92, de
2018, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que o sorteio dos gabinetes parlamentares dos(as) Senhores(as)
Deputados(as) titulares da próxima legislatura será realizado no dia 07 de dezembro de 2022, às 15
horas, na Sala de Reuniões da Presidência.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 29 de novembro de 2022.
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
DEPUTADO DELMASSO DEPUTADO IOLANDO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS DEPUTADO REGINALDO SARDINHA
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Segundo(a)-Secretário(a), em 29/11/2022, às 14:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/11/2022, às 14:54, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. 00149, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 29/11/2022, às 16:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr.
00156, Terceiro(a)-Secretário(a), em 30/11/2022, às 11:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/12/2022, às 10:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0968689 Código CRC: F2D845B1.
DCL n° 228, de 11 de novembro de 2022
Redações Finais 986B/2022
Leis
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.102ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS
ATIVIDADE
13 391 6203 2465 GESTÃO DO ACERVO HISTÓRICO DO DISTRITO FEDERAL
13 391 6203 2465 0012GESTÃO DO ACERVO HISTÓRICO DO DISTRITO FEDERAL-GESTÃO DO ACERVO HISTÓRICO DO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.52 6 100 179.140
- 2022 -DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 179.140
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 179.140
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.103ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO - RA I
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 6523MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA REGIÃO DO PLANO PILOTO 99 F 3 90.39 6 100 350.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9974EXECUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CALÇADAS NO PLANO PILOTO 01 F 4 90.51 6 100 600.000
6209 INFRAESTRUTURA
15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 1836 7049AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PLANO PILOTO 01 F 4 90.51 6 100 132.300
TOTAL - FISCAL 1.082.300
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.082.300
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.105ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA - RA III
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 451 6209 1836 0132AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICO- 99 F 4 90.51 6 100 250.000
DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 250.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 250.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.106ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA - RA IV
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 451 6209 1836 0131AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICO- 99 F 4 90.51 6 100 100.000
DISTRITO FEDERAL
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 451 6209 1836 0131AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICO- 99 F 4 90.51 6 100 100.000
DISTRITO FEDERAL
6209 INFRAESTRUTURA
15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 1836 7053AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRAZLÂNDIA 04 F 4 90.51 6 100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 1.200.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.200.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.107ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO - RA V
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
PROJETO
04 122 8205 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
04 122 8205 3903 0067REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-SOBRADINHO- SOBRADINHO 05 F 3 90.39 6 100 140.000
TOTAL - FISCAL 140.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 140.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.108ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA - RA VI
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 0068MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM LUZ DE LED, EM PLANALTINA 06 F 3 90.39 6 100 60.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9964EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM PLANALTINA 06 F 4 90.51 6 100 320.000
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9964EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM PLANALTINA 06 F 4 90.51 6 100 300.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9964EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM PLANALTINA 06 F 4 90.51 6 100 320.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 1836 0124IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ENERGIA ELÉTRICA, EM PLANALTINA 06 F 4 90.51 6 100 500.000
TOTAL - FISCAL 1.500.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.500.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.110ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 0357EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-(2022)- NÚCLEO BANDEIRANTE 08 F 4 90.51 6 100 600.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 0357EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-(2022)- NÚCLEO BANDEIRANTE 08 F 4 90.51 6 100 600.000
TOTAL - FISCAL 1.200.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.200.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.111ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA - RA IX
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
15 812 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
15 812 6206 3596 0027IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA-CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE EM PROL DA COMUNIDADE 09 F 4 90.51 6 100 50.000
DE CEILÂNDIA- CEILÂNDIA
TOTAL - FISCAL 50.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 50.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.113ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO - RA XI
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 1836 7047AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CRUZEIRO 11 F 4 90.51 6 100 100.000
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
04 122 8205 8517 9860MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - CRUZEIRO 11 F 4 90.52 6 100 39.000
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
04 122 8205 8517 9860MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - CRUZEIRO 11 F 3 90.30 6 100 18.000
TOTAL - FISCAL 157.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 157.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.115ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA - RA XIII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
ATIVIDADE
15 451 6206 4170 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
15 451 6206 4170 0013MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-2022- SANTA MARIA 13 F 3 90.39 6 100 60.000
TOTAL - FISCAL 60.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 60.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.117ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS - RA XV
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 1836 7063AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA REGIÃO DO RECANTO DAS EMAS 99 F 4 90.51 6 100 250.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 1836 7063AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA REGIÃO DO RECANTO DAS EMAS 99 F 4 90.51 6 100 250.000
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 500.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.121ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA - RA XIX
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
04 122 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
04 122 8205 2396 5419CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES H PÚBLICAS 19 F 3 90.39 6 100 200.000
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 200.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.124ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SUDOESTE/OCTOGONAL - RA XXII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 1836 7048AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-- SUDOESTE/OCTOGONAL 22 F 4 90.51 6 100 100.000
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
04 122 8205 8517 9858MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - SUDOESTE/OCTOGONAL 22 F 4 90.52 6 100 43.000
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
04 122 8205 8517 9858MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - SUDOESTE/OCTOGONAL 22 F 3 90.30 6 100 69.000
TOTAL - FISCAL 212.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 212.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 14.000SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
UNIDADE 14.101SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
PROJETO
20 606 6201 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
20 606 6201 3467 9651AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA 99 F 4 90.52 6 100 300.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
20 605 6209 1827 EXPANSÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
20 605 6209 1827 0009IMPLANTAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS 99 F 4 90.51 6 100 250.000
6211 DIREITOS HUMANOS
14 243 6211 2794 ASSISTÊNCIA AO JOVEM
14 243 6211 2794 0020ASSISTÊNCIA AO JOVEM - APOIO AO PROJETO JOVEM EMPREENDEDOR RURAL - DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 1.380.000
TOTAL - FISCAL 1.930.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.930.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 14.000SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
UNIDADE 14.203EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
20 606 6209 7316 IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
20 606 6209 7316 6040IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS SIMPLIFICADOS DE SANEAMENTO RURAL NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 90.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
20 606 6209 7316 IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
20 606 6209 7316 6040IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS SIMPLIFICADOS DE SANEAMENTO RURAL NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 810.000
TOTAL - FISCAL 900.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 900.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 16.000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 16.101SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0221PROMOÇÃO DE EVENTOS I CULTURAIS. 99 F 3 50.41 6 100 150.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0227APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO A CULTURA NO DISTRITO FEDERAL - 2022 99 F 3 50.41 6 100 400.000
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0253TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 F 3 50.41 6 100 424.000
TOTAL - FISCAL 974.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 974.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
PROJETO
12 368 6221 3982 CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR
12 368 6221 3982 0009CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR NO PARANOÁ PARQUE 07 F 4 90.51 6 100 100.000
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 361 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
12 361 6221 9107 0162TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES--DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 105.000
TOTAL - FISCAL 205.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 205.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 21.000SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE 21.208INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA AMBIENTAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
ATIVIDADE
18 542 6210 2536 SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA FAUNA
18 542 6210 2536 0015SANIDADE E CONTROLE DA FAUNA DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 100.000
6210 MEIO AMBIENTE
ATIVIDADE
18 542 6210 2536 SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA FAUNA
18 542 6210 2536 0015SANIDADE E CONTROLE DA FAUNA DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 200.000
6210 MEIO AMBIENTE
18 541 6210 9121 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS AMBIENTAIS (EP)
18 541 6210 9121 0008APOIO A PROJETOS AMBIENTAIS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 100.000
TOTAL - FISCAL 400.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 400.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
15 451 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
15 451 6206 1079 0036CONSTRUÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO - GAMA 02 F 4 90.51 6 100 500.000
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
15 451 6206 3048 0052REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO 99 F 3 90.39 6 100 300.000
FEDERAL
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
15 451 6206 3048 0052REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO 99 F 3 90.39 6 100 250.000
FEDERAL
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
15 451 6206 3048 0052REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO 99 F 3 90.39 6 100 250.000
FEDERAL
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
15 451 6206 3048 9628REFORMA DE QUADRAS DE ESPORTE NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PLANO PILOTO 01 F 3 90.39 6 100 180.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 0349EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO-DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 247.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9961EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 700.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9985EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO NAS REG. ADM. DO DF 99 F 4 90.51 6 100 200.000
TOTAL - FISCAL 2.627.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 2.627.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
OPERAÇÃO ESPECIAL
15 451 6209 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
15 451 6209 9107 0157TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-POLÍTICA DE REVITALIZAÇÃO DE QUADRAS - NOSSA QUADRA- 01 F 4 50.42 6 100 500.000
PLANO PILOTO
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 500.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 128 6202 4089 CAPACITAÇÃO DE PESSOAS
10 128 6202 4089 5778APOIO AO CURSO EDUCAÇÃO POPULAR EM SAÚDE 99 S 3 90.39 6 100 200.000
6202 SAÚDE EM AÇÃO
PROJETO
10 302 6202 3140 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
10 302 6202 3140 0013CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA INTERDISCIPLINAR EM SÍNDROME DE DOWN EM PROL DA 01 S 4 90.51 6 100 200.000
COMUNIDADE DO DF
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 302 6202 3140 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
10 302 6202 3140 0013CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA INTERDISCIPLINAR EM SÍNDROME DE DOWN EM PROL DA 01 S 4 90.51 6 100 100.000
COMUNIDADE DO DF
6202 SAÚDE EM AÇÃO
PROJETO
10 302 6202 3140 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
10 302 6202 3140 0013CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA INTERDISCIPLINAR EM SÍNDROME DE DOWN EM PROL DA 01 S 4 90.51 6 100 600.000
COMUNIDADE DO DF
6202 SAÚDE EM AÇÃO
PROJETO
10 302 6202 3140 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
10 302 6202 3140 0013CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA INTERDISCIPLINAR EM SÍNDROME DE DOWN EM PROL DA 01 S 4 90.51 6 100 200.000
COMUNIDADE DO DF
6202 SAÚDE EM AÇÃO
OPERAÇÃO ESPECIAL
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
10 302 6202 9107 0140AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA 01 S 4 50.42 6 100 1.000.000
6202 SAÚDE EM AÇÃO
OPERAÇÃO ESPECIAL
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
10 302 6202 9107 0140AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA 01 S 4 50.42 6 100 1.000.000
6202 SAÚDE EM AÇÃO
OPERAÇÃO ESPECIAL
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
10 302 6202 9107 0140AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA 01 S 4 50.42 6 100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 4.300.000
TOTAL - GERAL 4.300.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
OPERAÇÃO ESPECIAL
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
10 302 6202 9107 0171TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE PACIENTES- 99 S 4 50.42 6 100 300.000
DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 300.000
TOTAL - GERAL 300.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 24.000SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 24.103POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
06 181 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
06 181 8217 8517 0194MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMNISTRATIVOS 99 F 3 90.15 6 100 100.000
GERAIS - PMDF-DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 100.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 25.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 25.101SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ATIVIDADE
11 333 6207 2900 EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS
11 333 6207 2900 7559EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS 99 F 3 90.48 6 100 100.000
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
11 333 6207 9107 0115TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES CIVIS PARA APLICAÇÃO EM FORMAÇÃO PARA O TRABALHO 99 F 3 50.41 6 100 150.000
TOTAL - FISCAL 250.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 250.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 26.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 26.101SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
PROJETO
26 451 6216 1506 IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO
26 451 6216 1506 0013IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO-NO-DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 60.000
6216 MOBILIDADE URBANA
PROJETO
26 451 6216 1506 IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO
26 451 6216 1506 0013IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO-NO-DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 4.000
TOTAL - FISCAL 64.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 64.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 26.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 26.205DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS
PROJETO
15 451 6208 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS
15 451 6208 1968 0070ELABORAÇÃO DE PROJETOS-ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA PAVIMENTAÇÃO DA VICINAL 351 - GAMA- GAMA 02 F 3 90.39 6 100 150.000
6216 MOBILIDADE URBANA
PROJETO
26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
26 782 6216 5745 0003EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90 0 161 924.113
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
26 782 6216 5745 0037EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA DF-131-MONJOLO EM PLANALTINA DF 06 F 4 90.51 6 100 123.000
6216 MOBILIDADE URBANA
PROJETO
26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
26 782 6216 5745 0037EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA DF-131-MONJOLO EM PLANALTINA DF 06 F 4 90.51 6 100 250.000
6216 MOBILIDADE URBANA
PROJETO
26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
26 782 6216 5745 0037EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA DF-131-MONJOLO EM PLANALTINA DF 06 F 4 90.51 6 100 90.000
6216 MOBILIDADE URBANA
PROJETO
26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
26 782 6216 5745 0052EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA-EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO DISTRITO FEDERAL- 99 F 4 90.51 6 100 500.000
DISTRITO FEDERAL
6216 MOBILIDADE URBANA
PROJETO
26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
26 782 6216 5745 0052EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA-EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO DISTRITO FEDERAL- 99 F 4 90.51 6 100 500.000
DISTRITO FEDERAL
6217 SEGURANÇA PÚBLICA
PROJETO
26 782 6217 3209 IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA
26 782 6217 3209 0004IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA-INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL NO DISTRITO 99 F 4 90.51 6 100 100.000
FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 2.637.113
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 2.637.113
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 26.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 26.205DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PÚBLICA
PROJETO
26 782 6217 5027 IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO
26 782 6217 5027 0001IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO-DE ENDEREÇAMENTO - 2022-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.30 6 100 100.000
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 100.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 27.000SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 27.101SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 0032APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO EM TODO O DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 100.000
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 0035APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL - 2022 99 F 3 50.41 6 100 200.000
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 0035APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL - 2022 99 F 3 50.41 6 100 150.000
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 0039TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS EM TODO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 50.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
23 695 6219 9075 0220PROMOÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS I DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 50.000
TOTAL - FISCAL 550.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 550.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 28.000SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO
UNIDADE 28.209COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS
PROJETO
16 482 6208 3571 MELHORIAS HABITACIONAIS
16 482 6208 3571 0014PROMOVER MELHORIAS HABITACIONAIS EM ÁREAS CARENTES 99 F 3 90.39 6 100 450.000
6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS
PROJETO
16 482 6208 3571 MELHORIAS HABITACIONAIS
16 482 6208 3571 0014PROMOVER MELHORIAS HABITACIONAIS EM ÁREAS CARENTES 99 F 3 90.39 6 100 250.000
6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS
16 482 6208 3571 MELHORIAS HABITACIONAIS
16 482 6208 3571 0015MELHORIAS HABITACIONAIS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 50.000
6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS
PROJETO
16 482 6208 3571 MELHORIAS HABITACIONAIS
16 482 6208 3571 0015MELHORIAS HABITACIONAIS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 300.000
TOTAL - FISCAL 1.050.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.050.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
ATIVIDADE
27 811 6206 2631 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA
27 811 6206 2631 0004APOIO AO COMPETE BRASÍLIA-COMPETE DF -DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.33 6 100 160.000
6206 ESPORTE E LAZER
ATIVIDADE
27 811 6206 2631 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA
27 811 6206 2631 0008APOIO AO COMPETE BRASÍLIA-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.33 6 100 200.000
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
15 451 6206 1079 0044CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-CONSTRUÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO-DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 90.000
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0112APOIO A PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 100.000
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0122APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA PROMOÇÃO DE LAZER E ESPORTES EM TODO O DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 190.000
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0122APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA PROMOÇÃO DE LAZER E ESPORTES EM TODO O DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 280.000
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0122APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA PROMOÇÃO DE LAZER E ESPORTES EM TODO O DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 70.000
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0151TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS-DISTRITO 99 F 3 50.41 6 100 100.000
FEDERAL
TOTAL - FISCAL 1.190.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.190.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 40.000SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
UNIDADE 40.101SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
19 573 6207 9118 0020APOIO AO PROJETO DE CIENCIA E TECNOLOGIA PARA O I TERCEIRO SETOR 99 F 3 50.41 6 100 250.000
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
19 573 6207 9118 0020APOIO AO PROJETO DE CIENCIA E TECNOLOGIA PARA O I TERCEIRO SETOR 99 F 3 50.41 6 100 250.000
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
19 573 6207 9118 0020APOIO AO PROJETO DE CIENCIA E TECNOLOGIA PARA O I TERCEIRO SETOR 99 F 3 50.41 6 100 50.000
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
19 573 6207 9118 0020APOIO AO PROJETO DE CIENCIA E TECNOLOGIA PARA O I TERCEIRO SETOR 99 F 3 50.41 6 100 100.000
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
19 573 6207 9118 0020APOIO AO PROJETO DE CIENCIA E TECNOLOGIA PARA O I TERCEIRO SETOR 99 F 3 50.41 6 100 150.000
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
19 573 6207 9118 0024TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA-IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DA 99 F 3 50.41 6 100 220.000
CENTRAL DE INTÉRPRETE DE LIBRAS ON-LINE - CIL ON-LINE-DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 1.020.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.020.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 44.000SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
UNIDADE 44.101SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
14 422 6211 9107 0135APOIO A PROJETOS DE DIREITOS HUMANOS EM TODO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 100.000
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 100.000
DCL n° 228, de 11 de novembro de 2022
Redações Finais 986E/2022
Leis
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.101CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
11 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
11 244 6228 9107 0130TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 250.000
TOTAL - FISCAL 250.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 250.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.103ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO - RA I
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 1836 7082ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO PLANO PILOTO 01 F 4 90.51 6 100 600.000
TOTAL - FISCAL 600.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 600.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.104ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA - RA II
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 6525MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA REGIÃO DO GAMA 99 F 3 90.39 6 100 250.000
TOTAL - FISCAL 250.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 250.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.106ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA - RA IV
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9952EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS I EM BRAZLANDA 04 F 3 90.30 6 100 250.000
TOTAL - FISCAL 250.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 250.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.121ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA - RA XIX
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 0354EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-EXECUÇÃO DEOBRAS DE H URBANIZAÇÃO 2022-DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 200.000
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 200.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 16.000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 16.101SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0217APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 100.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0217APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 43.000
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0217APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 69.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0217APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 39.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0217APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 18.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0217APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 160.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0217APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 100.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0221PROMOÇÃO DE EVENTOS I CULTURAIS. 99 F 3 50.41 6 100 50.000
TOTAL - FISCAL 579.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 579.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 16.000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 16.101SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0225TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS EM PROL DE TODA COMUNIDADE DO DF 99 F 3 50.41 6 100 150.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0225TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS EM PROL DE TODA COMUNIDADE DO DF 99 F 3 90.39 6 100 810.000
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0228APOIO A CULTURA H EM TODO O DF 99 F 3 50.41 6 100 600.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0231TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ENTIDADES - CULTURA 99 F 3 50.41 6 100 300.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0231TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ENTIDADES - CULTURA 99 F 3 50.41 6 100 200.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0231TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ENTIDADES - CULTURA 99 F 3 50.41 6 100 250.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0232TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-APOIO A EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 300.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0242PROMOVER PROJETOS CULTURAIS EM TODO DF 99 F 3 50.41 6 100 450.000
TOTAL - FISCAL 3.060.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 3.060.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 16.000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 16.101SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0243APOIO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 300.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0249APOIO A EVENTOS CULTURAIS EM TODO O DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 1.000.000
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0249APOIO A EVENTOS CULTURAIS EM TODO O DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 1.140.000
TOTAL - FISCAL 2.440.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 2.440.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0274PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO 99 F 3 50.43 6 100 472.300
FEDERAL - PDAF
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0274PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO 99 F 4 50.42 6 100 251.000
FEDERAL - PDAF
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0274PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO 99 F 4 50.42 6 100 100.000
FEDERAL - PDAF
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0274PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO 99 F 3 50.43 6 100 100.000
FEDERAL - PDAF
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0281TRANSFERENCIA DE RECURSO FINANCEIROS PARA I ESCOLAS - PDAF 99 F 3 50.43 6 100 1.000.000
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0281TRANSFERENCIA DE RECURSO FINANCEIROS PARA I ESCOLAS - PDAF 99 F 3 50.43 6 100 370.000
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0281TRANSFERENCIA DE RECURSO FINANCEIROS PARA I ESCOLAS - PDAF 99 F 3 50.43 6 100 100.000
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0291TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-DA SEE- 99 F 3 50.43 6 100 455.000
DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 2.848.300
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 2.848.300
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0291TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-DA SEE- 99 F 4 50.42 6 100 350.000
DISTRITO FEDERAL
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0291TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-DA SEE- 99 F 4 50.42 6 100 500.000
DISTRITO FEDERAL
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0291TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-DA SEE- 99 F 3 50.43 6 100 500.000
DISTRITO FEDERAL
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0293TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO 99 F 3 50.43 6 100 760.000
DISTRITO FEDERAL-PDAF-UNIDADES ESCOLARES DO DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 2.110.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 2.110.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9961EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 350.000
TOTAL - FISCAL 350.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 350.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0059PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DF 99 S 3 90.39 6 100 1.200.000
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0062PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA 99 S 3 90.39 6 100 90.000
DE AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS NA REGIÃO LESTE-DISTRITO FEDERAL
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0062PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA 99 S 3 90.30 6 100 810.000
DE AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS NA REGIÃO LESTE-DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 2.100.000
TOTAL - GERAL 2.100.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 24.000SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 24.103POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
06 181 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
06 181 8217 8517 0175MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-PMDF-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.15 6 100 123.000
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
06 181 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
06 181 8217 8517 0175MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-PMDF-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 90.000
TOTAL - FISCAL 213.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 213.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 25.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 25.101SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
11 333 6207 9107 0097TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO AOS PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA - LAB 99 F 3 50.41 6 100 424.000
INCLUI-DISTRITO FEDERAL
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
11 333 6207 9107 0097TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO AOS PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA - LAB 99 F 3 50.41 6 100 1.380.000
INCLUI-DISTRITO FEDERAL
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
11 122 8207 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
11 122 8207 8517 9854MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - 2022 99 F 3 90.39 6 100 200.000
8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
PROJETO
11 126 8228 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
11 126 8228 1471 5911MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO - 2022 99 F 3 90.40 6 100 829.140
TOTAL - FISCAL 2.833.140
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 2.833.140
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 26.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 26.205DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
PROJETO
26 782 6216 5902 CONSTRUÇÃO DE VIADUTO
26 782 6216 5902 0011CONSTRUÇÃO DE VIADUTO - DER - DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90 0 161 924.113
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
26 451 8216 2396 5417CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS NO DISTRITO FEDERAL - 2022 99 F 3 90.39 6 100 950.000
TOTAL - FISCAL 1.874.113
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.874.113
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 27.000SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 27.101SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 0033TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO EM PROL DA 99 F 3 50.41 6 100 200.000
COMUNIDADE DO DF
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 0033TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO EM PROL DA 99 F 3 50.41 6 100 100.000
COMUNIDADE DO DF
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 0033TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO EM PROL DA 99 F 3 50.41 6 100 200.000
COMUNIDADE DO DF
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 0034APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 590.000
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 0036APOIO AO TURISMO H EM TODO O DF. 99 F 3 50.41 6 100 600.000
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 0038PROMOVER PROJETOS DE ATRAÇÃO TURÍSTICA EM TODO DF 99 F 3 50.41 6 100 250.000
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 0041APOIO A PROJETOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO NAS REG. ADM. DO DF 99 F 3 50.41 6 100 200.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
23 695 6219 9075 0220PROMOÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS I DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 550.000
TOTAL - FISCAL 2.690.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 2.690.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 27.000SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 27.101SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
23 695 6219 9075 0220PROMOÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS I DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 350.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
23 695 6219 9075 0220PROMOÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS I DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 150.000
6219 CAPITAL CULTURAL
23 695 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
23 695 6219 9075 0244TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO 99 F 3 50.41 6 100 50.000
FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
27 392 6219 9075 0229TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 1.000.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
27 392 6219 9075 0229TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 200.000
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
27 392 6219 9075 0233TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-APOIO A PROJETOS E EVENTOS NO DISTRITO 99 F 3 50.41 6 100 280.000
FEDERAL-SETUR
TOTAL - FISCAL 2.030.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 2.030.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0130APOIO A EVENTOS ESPORTIVOS EM TODO O DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.000.000
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 57.000SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 57.101SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
14 422 6211 9107 0176TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETO-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 150.000
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
14 422 6211 9107 0176TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETO-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 100.000
TOTAL - FISCAL 250.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 250.000
DCL n° 143, de 06 de julho de 2023
Portarias 306/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 306, DE 4 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
JÚLIA CONSENTINO 00001-00028444/2023-
24.316 23/06/2023 15.00%
SOUZA 86
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 04/07/2023, às 18:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 143, de 06 de julho de 2023
Portarias 308/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 308, DE 5 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101
da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00023037/2023-82,
RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor IGOR JOSAFA TORRES
BARBOSA, matrícula nº 24.251-91, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista
Legislativo, da seguinte forma: 1.698 dias, de 6/11/2017 a 30/6/2022, à FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE
BRASÍLIA, para todos os efeitos legais, correspondentes a 4 (quatro) anos, 7 (sete) meses e 28 (vinte
e oito) dias, conforme Declaração de Tempo de Serviço emitida pela Fundação Hemocentro de Brasília.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 24 de
abril de 2023, data de exercício do servidor nesta Casa, não se computando o período de 28/5/2020 a
31/12/2021, para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que dispõe
o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 05/07/2023, às 14:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 145, de 07 de julho de 2023
Atos 102b/2023
Mesa Diretora
PROGRAMA DE TRABALHO
ETNOF
ANEXO II
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO FASCAL
EXERCÍCIO 2 0 2 4
DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESA
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00
PROPOSTA DA CLDF PARA
2 0 2 4
MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE 67.388.308
DOS SERVIDORES DA CLDF
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 39.882.500
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 170 726.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 171 21.250.000
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 4.029.808
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 171 1.500.000
RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DO FASCAL 2.250.000
33.90.93 - Indenizações e Restituições 170
33.90.93 - Indenizações e Restituições 171 2.250.000
Fonte 100 = Ordinário Não-Vinculado
Fonte 170 = Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos
Fonte 120 = Recursos Diretamente Arrecadados
TOTAL DO F A S C A L 69.638.308
DCL n° 147, de 11 de julho de 2023
Portarias 309/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 309, DE 10 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo Parágrafo único do art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº
67/2009, tendo em vista o disposto no art. 20, I, da Lei distrital nº 4.342/2009, e o que consta do
Processo 00001-00014179/2022-78, RESOLVE:
AUTORIZAR a alteração da lotação de origem do servidor JOAO CESAR SAMPAIO NETO,
matrícula nº 22.610, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Técnico em
Manutenção e Operação de Equipamentos Audiovisuais, do Setor de Apoio ao Plenário para o Núcleo
Técnico-Operacional.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 10/07/2023, às 13:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 143, de 06 de julho de 2023
Redações Finais 373/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 373 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui a Política Distrital de Valorização
das Disciplinas Elementares.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei institui a Política Distrital de Valorização das Disciplinas Elementares, com base
no art. 10, V, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se elementar o ensino da Língua Portuguesa
e da Matemática.
Art. 2º A Língua Portuguesa e a Matemática são patrimônios do povo do Distrito Federal e têm
o seu ensino priorizado e incentivado na rede pública de ensino do Distrito Federal, na forma desta lei
e do respectivo regulamento.
CAPÍTULO II
DO PLANO DISTRITAL PARA O DESENVOLVIMENTO DAS DISCIPLINAS ELEMENTARES
Art. 3º O Poder Público Distrital deve desenvolver um plano distrital, com validade de dez
anos, estabelecendo metas destinadas a perseguir os seguintes objetivos, entre outros definidos em
regulamento:
I – aumentar o interesse geral da população do Distrito Federal pelas disciplinas elementares;
II – ampliar o número de candidatos interessados em participar das olimpíadas de Língua
Portuguesa e de Matemática;
III – elevar os índices de avaliação do aprendizado dos alunos da rede pública nas disciplinas
elementares;
IV – melhorar a performance dos alunos da rede pública do Distrito Federal nas olimpíadas
distritais e nacionais de Língua Portuguesa e Matemática;
V – ampliar e aperfeiçoar a infraestrutura escolar destinada ao ensino das disciplinas
elementares;
VI – incentivar os docentes a desenvolverem projetos inovadores que guardem relação com os
objetivos do plano distrital.
§ 1º O Plano Distrital para o Desenvolvimento das Disciplinas Elementares deve ser definido em
regulamento e contar com metas concretas e amplamente divulgadas para o devido acompanhamento
da população interessada.
§ 2º O regulamento desta Lei pode instituir o Conselho Distrital de Docentes das Disciplinas
Elementares como órgão consultivo e fiscalizador das metas do Plano Distrital, sem excluir as
atribuições legais dos demais órgãos do sistema educacional.
CAPÍTULO III
DO MÊS DE VALORIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS ELEMENTARES
Art. 4º Fica instituído o mês de maio como o mês de valorização das disciplinas elementares,
período em que as instituições da rede pública do Distrito Federal têm a oportunidade de executar
projetos destinados à conscientização dos alunos e da população do Distrito Federal acerca da
importância da Língua Portuguesa e da Matemática para o desenvolvimento cognitivo humano.
§ 1º Durante o mês de valorização das disciplinas elementares, as escolas podem promover:
I – eventos, seminários, palestras e feiras;
II – olimpíadas ou outras competições análogas, destinadas a estimular internamente o estudo
da Língua Portuguesa e da Matemática pelos alunos;
III – aulas especiais, dentro ou fora do ambiente escolar, destinadas a revisar conteúdos da
Língua Portuguesa e da Matemática, de maneira lúdica e interativa;
IV – outras iniciativas que se destinem às finalidades preconizadas nesta Lei.
§ 2º Durante esse período, as demais disciplinas podem, na medida do possível, abordar de
forma transversal a importância da Língua Portuguesa e da Matemática para o desenvolvimento da
disciplina lecionada.
§ 3º Os projetos executados durante o referido mês devem envolver a participação dos alunos.
§ 4º As escolas podem contar com aportes de recursos públicos ou de parceiros privados para
a execução das propostas pedagógicas previstas no art. 4º.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO ANUAL DAS DISCIPLINAS ELEMENTARES
Art. 5º O Poder Público deve priorizar a instituição do Programa de Avaliação das Disciplinas
Elementares – PADE, na forma do regulamento.
§ 1º O PADE consiste na avaliação seriada dos conteúdos programáticos das disciplinas
elementares a ser realizada anualmente para alunos a partir do 7º ano.
§ 2º A participação dos alunos no PADE é facultativa, mas deve ser incentivada e facilitada
pelos docentes e pela rede pública de ensino.
§ 3º As escolas podem receber premiações conforme o desempenho dos seus alunos no PADE,
nos termos da Seção III, do Capítulo V, desta Lei.
§ 4º Os alunos com melhor performance no exame podem receber premiações em dinheiro, na
forma do regulamento.
§ 5º As menções obtidas no PADE formam histórico que pode ser utilizado:
I – para composição das notas de avaliação para ingresso em cursos superiores de
universidades parceiras do programa;
II – como critério classificatório em concursos públicos de órgãos públicos do Distrito Federal
que firmarem parceria com o programa.
§ 6º A participação no PADE é exclusiva para alunos da rede pública de ensino.
CAPÍTULO V
DOS PROGRAMAS DE INCENTIVO AO ESTUDO DAS DISCIPLINAS ELEMENTARES
Art. 6º As escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal podem instituir mecanismos de
incentivo para o estudo das disciplinas elementares em parceria com entes privados, na forma deste
capítulo.
Seção I
Das monitorias remuneradas
Art. 7º As escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal podem instituir monitorias
remuneradas vinculadas às disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática.
Art. 8º As monitorias de que trata esta seção consistem na concessão de auxílio pecuniário
mensal pago aos alunos que demonstrarem capacidade para auxiliar os docentes na ministração de
aulas de reforço para os alunos com deficiência de aprendizado.
Parágrafo único. O regulamento deve definir os requisitos gerais para a instituição da
monitoria, seguindo as seguintes diretrizes gerais:
I – o projeto pedagógico norteador da monitoria deve perseguir os objetivos e as orientações
previstas nesta Lei e no Plano Distrital para o Desenvolvimento das Disciplinas Elementares;
II – o processo seletivo dos monitores deve ser realizado com critérios objetivos e amplamente
divulgado, garantida a participação de qualquer aluno da instituição.
Seção II
Da presença premiada
Art. 9º As escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal podem instituir projeto de
premiação para os alunos que obtiverem, pelo menos, 95% de presença nas disciplinas de Língua
Portuguesa e de Matemática durante o ano letivo.
Parágrafo único. As premiações previstas são definidas no projeto apresentado pela escola e
devem ser entregues, em cerimônia realizada para esse fim, preferencialmente antes do dia 20 de
dezembro do ano letivo.
Seção III
Do Índice de Performance Anual
Art. 10. As escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal que inscreverem no PADE
mais de 50% dos alunos matriculados serão aferidas por meio do Índice de Performance Anual – IPA,
na forma do regulamento.
Art. 11. O regulamento pode instituir premiações a serem recebidas pelas escolas aferidas por
meio do IPA.
Parágrafo único. Caso sejam instituídas, as premiações devem prever, no mínimo, premiações
por desempenho geral e por evolução do próprio desempenho.
Art. 12. Os recursos recebidos por meio das premiações do PADE constituem, integralmente,
gratificação, de caráter indenizatório, a ser distribuída a todos os servidores lotados na escola,
conforme os critérios definidos em regulamento.
CAPÍTULO VI
DAS FONTES DE CUSTEIO
Art. 13. Os recursos destinados ao financiamento das medidas previstas nesta Lei podem ser
captados por meio de Termo de Cooperação com a iniciativa privada.
Art. 14. A forma e os requisitos para a captação dos recursos devem ser definidos em
regulamento, respeitadas as seguintes diretrizes gerais:
I – quanto aos projetos de monitoria remunerada:
a) os projetos podem ser instituídos em cada instituição de ensino por iniciativa, individual ou
coletiva, dos professores que ministram as disciplinas de Língua Portuguesa ou de Matemática;
b) o projeto deve indicar:
1) a quantidade de bolsas a serem distribuídas, com o respectivo valor destinado a cada aluno
participante;
2) o valor destinado aos docentes participantes do projeto;
3) o período de duração do projeto;
4) as diretrizes pedagógicas do projeto;
5) as contrapartidas a serem concedidas ao parceiro privado pelo financiamento do projeto;
c) até 15% do valor aportado pelo parceiro privado pode ser destinado aos docentes
participantes do projeto;
II - quanto aos projetos de presença premiada:
a) os projetos podem ser propostos em cada escola por iniciativa, individual ou coletiva, dos
professores que ministram as disciplinas de Língua Portuguesa ou de Matemática;
b) o projeto deve indicar:
1) o valor a ser distribuído a cada aluno;
2) as formas e os critérios para aferição da presença dos alunos nas disciplinas;
3) as contrapartidas a serem concedidas ao parceiro privado pelo financiamento do projeto.
Art. 15. O regulamento define as contrapartidas que podem ser oferecidas aos parceiros
privados como incentivo para a captação dos recursos, incluindo:
I – escolha do nome e da identidade visual do projeto, sendo permitida a realização de
campanhas publicitárias que informem a população acerca da parceria;
II – afixação de publicidade na infraestrutura física da escola;
III – disponibilização da infraestrutura escolar para a realização de eventos vinculados ao
projeto;
IV – destinação de parte da estrutura da escola para montagem de sala de coordenação do
projeto, que serve de apoio para alunos e professores, podendo receber a identidade visual definida
pelo parceiro;
V – prioridade para a participação de outros projetos no âmbito da mesma escola.
§ 1º A critério do Poder Executivo, o regulamento pode prever:
I – incentivos tributários às empresas participantes;
II – plano de publicidade governamental que informe o investimento das empresas na
educação do Distrito Federal.
§ 2º A concessão das contrapartidas previstas no § 1º, se regulamentadas, deve prever regras
de isonomia, vedada a concessão de incentivos não aplicáveis a todas as empresas parceiras.
§ 3º A utilização da infraestrutura física das escolas para publicidade das empresas parceiras
deve respeitar a sobriedade do ambiente escolar e pode envolver a realização de publicidades externas,
em fachadas ou placas.
§ 4º A definição final das contrapartidas a serem oferecidas aos parceiros privados fica a cargo
dos docentes participantes, com a anuência da direção da instituição de ensino, em respeito à
autonomia administrativa.
Art. 16. O regulamento define também:
I – a forma de escolha e de aporte dos parceiros privados;
II – mecanismos de transparência, responsabilização e controle dos gastos.
Art. 17 A instituição do PADE pode envolver a captação de recursos privados na forma deste
capítulo e do respectivo regulamento.
Art. 18. Os valores pagos aos alunos em razão dos programas previstos nesta Lei têm
natureza jurídica de auxílio social extraordinário e não são contabilizados para fins de cálculo da renda
familiar.
Parágrafo único. Os valores pagos aos docentes participantes dos projetos previstos nesta Lei
têm natureza jurídica indenizatória.
CAPÍTULO VII
PROGRAMA DE REFORÇO DA LÍNGUA PORTUGUESA E DA MATEMÁTICA
Art. 19. A Câmara Legislativa do Distrito Federal deve desenvolver programa de reforço da
Língua Portuguesa e da Matemática a ser veiculado nos canais virtuais da TV Câmara Distrital.
§ 1º O objetivo do programa é a disponibilização de aulas virtuais que abordem os principais
conteúdos da Língua Portuguesa e da Matemática lecionados na educação básica, proporcionando
acesso a conteúdo de qualidade para estudantes do Distrito Federal e do Brasil.
§ 2º O programa deve ser regulamentado por resolução e pode captar recursos privados para
financiamento da estrutura necessária.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. A rede pública de ensino do Distrito Federal passa a adotar como meta de valorização
das disciplinas elementares:
I – para o ensino da Língua Portuguesa: o desenvolvimento da afeição do aluno pela língua
como marco da identidade do Brasil como nação, vedada a utilização de abordagens que, por
motivação político-ideológica ou de qualquer outra natureza, depreciem ou desincentivem a utilização
da norma culta da Língua Portuguesa;
II – para o ensino da Matemática: o desenvolvimento da afeição do aluno pela disciplina por
meio de uma construção lógica, que demonstre, sempre que possível, as aplicações práticas e os
efeitos positivos da Matemática para o seu avanço cognitivo.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22. Fica revogada a Lei nº 5.879, de 6 de junho de 2017.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/07/2023, às 17:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1251400 Código CRC: 644DFC37.
DCL n° 143, de 06 de julho de 2023
Redações Finais 416/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 416 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui diretrizes, estratégias e ações
para o programa de atenção e orientação
às mães atípicas – Cuidando de quem
Cuida, no Distrito Federal, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui diretrizes, estratégias e ações para a implantação do programa de
atenção e orientação às mães atípicas com filhos com doenças raras ou deficiências como síndrome de
Down, transtorno do espectro autista – TEA, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade –
TDAH, transtorno do déficit de atenção – TDA e dislexia, denominado Cuidando de quem Cuida.
§ 1º O programa Cuidando de quem Cuida tem a finalidade de oferecer orientação psicossocial
e apoio por meio de serviços, proteção, acompanhamento psicológico e terapêutico, com atenção à
saúde integral, informação e formação para fins de fortalecimento e valorização dessas mulheres na
sociedade.
§ 2º Para os fins desta Lei, considera-se mãe atípica aquela mulher ou cuidadora que é
responsável pela criação de filhos que necessitam de cuidados específicos para pessoas com
deficiências, síndromes, transtornos, doenças raras, TDAH, TDA e dislexia, entre outros.
Art. 2º Constituem objetivos do programa:
I – elevar e melhorar a qualidade de vida de mães e cuidadoras beneficiárias desta Lei,
considerando as dimensões emocionais, físicas, culturais, sociais e familiares;
II – desenvolver competências socioeconômicas, por meio de ações que as façam sentir-se
valorizadas sem comprometer os cuidados que devem despender a seus filhos;
III – promover o apoio para o acesso a serviços psicológicos, terapêuticos, assistenciais e
emancipativos em relação à nova identidade social como mães;
IV – estimular a ampliação de políticas públicas adequadas na rede de atenção primária de
saúde, com vistas a manter atendimento eficaz e de qualidade, para preservar a integridade da saúde
mental materna;
V – desenvolver ações de bem-estar e de autocuidado como rotina, com vistas a prevenir ou
reduzir sintomas de transtornos psíquicos como ansiedade, depressão, doenças, muito comuns em
pessoas que vivenciam situações estressantes e desafiadoras diariamente;
VI – desenvolver ações complementares de suporte para o filho, quando a mãe ou cuidadora
tenha que realizar consultas, exames, terapias e encontros ou participar de outras atividades no
convívio social, melhorando sua qualidade de vida;
VII – estimular os demais membros da família quanto ao cuidado e à proteção, visando
aumentar o nível de bem-estar e melhorar a função e as interações familiares;
VIII – promover intervenção de profissionais de saúde, educação, assistência social e jurídica,
no que diz respeito a compreender as necessidades dos pais, prover informações e indicar serviços de
maneira coordenada, visando produzir resultados positivos na família.
Art. 3º Constituem diretrizes gerais para a implementação do programa de que trata esta Lei:
I – oferecer apoio e incentivo psicossocial e relacional a mães e cuidadoras beneficiárias desta
Lei, visando à promoção de políticas públicas de proteção e fortalecimento da rede de apoio local;
II – fortalecer as redes de apoio e de trocas de experiências sobre os desafios da jornada da
mãe ou cuidadora, especialmente, nas áreas de saúde, educação, assistência social e de justiça;
III – incentivar a realização de debates, encontros e rodas de conversa sobre a maternidade
atípica;
IV – estimular a criação de políticas públicas de acolhimento para as mães atípicas ou com
filhos com deficiência;
V – incentivar a criação de espaços para informar e sensibilizar a sociedade sobre as
dificuldades enfrentadas na maternidade atípica;
VI – incentivar a realização de oficinas temáticas, cursos, encontros, seminários, conferências e
fóruns de debates com temas de relevância social, tendo como foco central a maternidade atípica;
VII – estimular estudos e divulgação de informações sobre prevenção de doenças emocionais
que podem surgir em decorrência da maternidade atípica ou com filhos com deficiência;
VIII – proteger integralmente a dignidade de mães e cuidadoras, a fim de ampará-las no
exercício da maternidade, desde a concepção até o cuidado com os filhos.
Parágrafo único. Entende-se por apoio relacional a troca de experiências entre mães e
cuidadoras beneficiárias desta Lei, no contexto dos encontros realizados periodicamente com
profissionais e especialistas para tratar de questões voltadas à aplicação do programa instituído por
desta Lei.
Art. 4º São estratégias para a implementação do programa de que trata esta Lei:
I – atenção integral com foco em mães e cuidadoras beneficiárias desta Lei e em suas
necessidades de saúde, educação, trabalho, assistência social, acesso à renda, habitação, entre outras;
II – instituição de sistemas de avaliações específicos para as pessoas beneficiárias desta Lei,
com escalas diferenciadas para crianças, adolescentes e idosos, considerando as condições, as
deficiências e os aspectos sociais, pessoais e do entorno onde vivem as pessoas avaliadas;
III – implantação de serviços de oferta de cuidados pessoais em centros especializados;
IV – implantação de serviços de cuidados em domicílio;
V – oferta de serviços de cuidados de forma direta ou por meio de parceria com entidades
sociais;
VI – facilitação do acesso às tecnologias assistivas e à ajuda técnica para uso pessoal e para
autonomia no domicílio;
VII – concessão de benefícios monetários às famílias para que contratem cuidadores
profissionais;
VIII – implantação de serviços de acolhimento para as situações de ausência dos vínculos
familiares, conforme o caso;
IX – elaboração de estudo que identifique, quantifique e trace o perfil sociodemográfico desses
grupos e que identifique suas necessidades e os obstáculos que enfrentam, especialmente na busca
por serviços públicos.
Art. 5º Para o cumprimento dos objetivos estabelecidos nesta Lei, o programa deve observar
as seguintes ações:
I – apoio pós-parto a mães e cuidadoras beneficiárias desta Lei, com as seguintes medidas:
a) acolhimento e inclusão no pós-parto;
b) esclarecimentos imediatos após o nascimento e orientações necessárias sobre a condição da
criança e suas especificidades;
II – formação de servidores das áreas de saúde, educação e assistência social
sobre orientação, acolhimento e humanização quanto à condição de criança, adolescente ou adulto que
necessita de cuidados especiais;
III – informação educacional à sociedade a respeito das principais questões envolvidas na
convivência e no trato com crianças, adolescentes e adultos sob tutela de mães e cuidadoras
beneficiárias desta Lei;
IV – promoção da interação entre profissionais de saúde e educação e familiares, com vistas à
melhoria da qualidade de vida da condição de criança, adolescente e adulto sob tutela de mães e
cuidadoras beneficiárias desta Lei;
V – ações de esclarecimento e combate aos preconceitos relacionados à pessoa com
deficiência, doenças raras, síndrome de Down, TEA, TDAH e dislexia, entre outras;
VI – implantação de ações que integrem mães ou cuidadoras e familiares com educadores e
profissionais das áreas de assistência social, justiça, direitos humanos e saúde;
VII – oferecimento de oportunidade de vivência prática de mães ou cuidadoras matriculadas na
rede pública de ensino no acompanhamento do desenvolvimento educacional de seus filhos;
VIII – garantia de participação de mães, entidades e associações de apoio não governamental
em ações de formação pessoal, qualificação profissional e reinserção no mercado de trabalho por meio
de ações intersetoriais entre os órgãos públicos;
IX – utilização de estratégias de intervenção para o fortalecimento do vínculo de mães ou
cuidadoras em programas com a rede socioassistencial e para o acesso às políticas setoriais voltadas às
mulheres;
X – veiculação de campanhas de comunicação social que visem conscientizar a sociedade e dar
visibilidade às políticas públicas instituídas por esta Lei.
Art. 6º Para a execução das ações previstas no programa de que trata esta Lei, podem ser
celebrados instrumentos de cooperação, convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria entre os
diversos setores do poder público e organizações da sociedade afins, para a prestação de informações
ao público.
Art. 7º Os projetos e as ações decorrentes do cumprimento desta Lei devem ser amplamente
divulgados, de forma a propiciar a efetiva participação da sociedade.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações
orçamentárias próprias ou suplementadas, se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/07/2023, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 143, de 06 de julho de 2023
Portarias 307/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 307, DE 4 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
16.706 FLÁVIO ITO SILVA 001-001823/2009 19/06/2023 15.00%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1224278 do referido processo.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 04/07/2023, às 18:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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DCL n° 143, de 06 de julho de 2023
Portarias 173/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 173, DE 04 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação direta por inexigibilidade de licitação, entre
a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a UNYEAD EDUCACIONAL S.A., CNPJ 24.531.339/0001-82,
cujo objeto é ministrar o curso de Pós-graduação EAD em Planejamento e Orçamento Público, em nível
de especialização, lato sensu, com 9 meses de duração mínima, de julho de 2023 a março de 2024, com
360 horas-aula, de longa duração, para servidor da CLDF. Processo nº 00001-00016205/2023-83.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Jane Mary Marrocos Malaquias Fiscal ELEGIS 18.428
Gerson André da Silva e Silva Fiscal Substituto ELEGIS 23.047
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/07/2023, às 18:09, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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Código Verificador: 1249417 Código CRC: 6D7C6713.
DCL n° 145, de 07 de julho de 2023
Atos 102a/2023
Mesa Diretora
PROGRAMA DE TRABALHO
ETNOF
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO D.F.
EXERCÍCIO 2 0 2 4
DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESA
ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
PROPOSTA DA CLDF PARA
2 0 2 4
CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - CLDF 7.500.000
31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 500.000
31.90.94 - Licença prêmio por assiduidade 100 7.000.000
GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CLDF 40.355.100
33.90.30 - Material de Consumo 100 100.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.796.000
33.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 100 36.459.100
MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - CLDF 19.624.100
44.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 0
44.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 100 6.280.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 13.344.100
44.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF 10.358.000
33.90.30 - Material de Consumo 100 120.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Judídica 100 105.000
44.90.51 - Obras e Instalações 100 8.470.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 1.663.000
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA CLDF 590.405.300
31.90.07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 100 5.355.200
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa 100 482.044.300
31.90.13 - Obrigações Patronais (INSS) 100 27.522.100
31.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 100 2.480.200
31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 8.000.000
31.91.13 - Obrigações Patronais (RPPS) 100 65.003.500
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES DA CLDF 41.595.700
33.90.08 - Outros Benefícios Assistênciais (Aux. Creche) 100 5.195.300
33.90.46 - Auxílio Alimentação 100 35.794.400
33.90.49 - Auxílio Transporte 100 606.000
ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
PROGRAMA DE TRABALHO
ETNOF PROPOSTA DA CLDF PARA
2 0 2 4
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS DA CLDF 34.720.900
33.90.14 - Diárias 100 220.000
33.90.30 - Material de Consumo 100 1.920.800
33.90.33 - Passagens 100 500.000
33.90.35 - Serviços de Consultoria 100 352.000
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 100.000
33.90.37 - Locação de Mão-de-Obra 100 10.970.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 14.055.250
33.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 100 262.900
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 6.339.950
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - ESCOLA DO LEGISLATIVO - ELEGIS 1.208.700
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 289.300
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 919.400
PUBLICIDADE E PROPAGANDA INSTITUCIONAL DA CLDF 24.920.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 24.920.000
PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DA CLDF 20.470.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 20.470.000
FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 15.242.000
33.90.30 - Material de Consumo 100 50.000
33.90.37 - Locação de Mão de Obra 100 10.360.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 4.182.000
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 650.000
FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF 5.555.000
33.90.30 - Material de Consumo 100 20.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 4.235.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 1.300.000
PARTICIPAÇÃO DA CLDF EM INSTITUIÇÕES LIGADAS AS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - CLDF 354.100
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 354.100
ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE 870.700
VIDA NO TRABALHO E BEM ESTAR
33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 0
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 54.700
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 316.000
33.90.93 - Indenizações e Restituições 100 0
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
33.91.93 - Indenizações e Restituições 100 500.000
33.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
PROGRAMA DE TRABALHO
ETNOF
ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
PROPOSTA DA CLDF PARA
2 0 2 4
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - FUNDO FINANCEIRO DO FASCAL 1.100.000
33.91.43 - Subvenções Sociais 100 1.100.000
OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO FASCAL 11.700.000
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
33.90.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100 0
33.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 3.500.000
33.91.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100 8.200.000
APOIO À PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF 609.000
33.90.31 - Premiações culturais, art., cient., desp. 100 380.000
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 29.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 200.000
EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS - CLDF 1.000.000
31.90.91 - Sentenças Judiciais 100 1.000.000
33.90.91 - Outras Sentenças Judiciais 100 0
RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DA CLDF 16.678.100
31.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores (Pes. Requisitado) 100 200.000
31.90.94 - Indenizações Trabalhistas 100 8.000.000
31.90.96 - Ressarcimento de Desp. de Pes. Requisitado 100 2.800.000
33.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores 100 0
33.90.93 - Indenizações e Restit. (Verba Indenizatória) 100 5.678.100
CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 6.024.900
33.90.30 - Material de Consumo 100 1.240.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 4.784.900
DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO 10.000
DE INFORMAÇÕES PELA OUVIDORIA DA CLDF
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 10.000
EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF 1.241.100
33.90.30 - Material de Consumo 100 0
33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 265.100
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 218.300
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 757.700
PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE 20.390.000
33.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 100 165.000
33.90.32 - Material de Distribuição Gratuita 100 160.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 20.065.000
TOTAL DA C L D F 871.932.700
DCL n° 145, de 07 de julho de 2023
Portarias 171/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 171, DE 04 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação direta por inexigibilidade de licitação, entre
a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a UNYEAD EDUCACIONAL S.A., CNPJ 24.531.339/0001-82,
cujo objeto é ministrar o curso de pós-graduação em Contabilidade Pública, em nível de
especialização, lato sensu, com 9 meses de duração mínima, de julho de 2023 a março de 2024, com
360 horas-aula, de longa duração, para servidora da CLDF. Processo nº 00001-00015410/2023-21.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Jane Mary Marrocos Malaquias Fiscal ELEGIS 18.428
Gerson André da Silva e Silva Fiscal Substituto ELEGIS 23.047
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/07/2023, às 18:09, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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Código Verificador: 1249368 Código CRC: 2781EF9B.
DCL n° 015, de 13 de janeiro de 2023
Portarias 16/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 16, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR a Portaria do Secretário-Geral nº 07, de 03 de fevereiro de 2022, publicada no DCL
nº 026, de 04 de fevereiro de 2022, que trata da Equipe de Planejamento da Contratação destinada a
desenvolver estudo técnico objetivando a substituição das baterias em 2 (dois) equipamentos NoBreak
da CLDF.
Art. 2º A Equipe de Planejamento passa a ser integrada pelos seguintes servidores:
SERVIDOR MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
CLÉBER MARCOS DE TOLEDO 12.551 SEINF Integrante requisitante
HUGO PIERRE LAPA 18.348 COTEA Integrante Técnico
GUSTAVO TRINDADE OLIVEIRA 16.700 DIAP Integrante Administrativo
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
MARLON CARVALHO CAMBRAIA
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.
22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/01/2023, às 19:27, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1010397 Código CRC: 1E992BC7.
DCL n° 143, de 06 de julho de 2023
Portarias 305/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 305, DE 4 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo
em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa
Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00028852/2023-38, RESOLVE:
I – AUTORIZAR a lotação provisória na Escola do Legislativo - Elegis da servidora RAQUEL
GUIMARAES TEIXEIRA MATOS, matrícula nº 16.707-21, ocupante do cargo efetivo de Analista
Legislativo, categoria Analista Legislativo, com lotação de origem na Diretoria Legislativa.
II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a
serem desenvolvidas pela servidora devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de
forma a não se configurar desvio de função.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 04/07/2023, às 14:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1248969 Código CRC: FA8CD66E.
DCL n° 145, de 07 de julho de 2023
Portarias 174/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 174, DE 05 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, bem como o
contido no Processo SEI nº (00001-00016069/2023-21), RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 25 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho
instituído pela Portaria do Secretário-Geral nº 135, de 12 de maio de 2023, republicada no DCL nº 102,
de 16 de maio de 2023, pág. 39, atinente à elaboração de Estudo Técnico Preliminar e Termo de
Referência para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de operacionalização
da TV Câmara Distrital, com fornecimento de mão de obra de dedicação exclusiva. Processo nº 00001-
00016069/2023-21.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/07/2023, às 17:09, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1251837 Código CRC: ED27B80D.
DCL n° 147, de 11 de julho de 2023
Portarias 175/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 175, DE 07 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Gestores e Fiscais do Acordo de Cooperação Técnica 5/2023, firmado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e a DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
(DPDF). Objeto: A promoção, a produção e a veiculação de material audiovisual em ações de interesse
mútuo entre a CLDF, por meio da TV CÂMARA DISTRITAL, e a DPDF. Processo nº 00001-
00007195/2023-95.
Art. 2º Os Gestores e Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe
exercer as atribuições previstas na Lei 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Flavio Correa Ferreira Gestor do Acordo de Cooperação NPROG 22851
Andrea Heloiza Goulart Gestora do Acordo de Cooperação - substituta NPROG 23433
Julia Koslovski Branco Figueiredo de Lima Fiscal do Acordo de Cooperação NPROG 23192
Felipe Machado Porto Fiscal do Acordo de Cooperação - substituto NPROG 23918
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/07/2023, às 18:43, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1255718 Código CRC: 0BB28D4E.
DCL n° 148, de 12 de julho de 2023
Portarias 310/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 310, DE 11 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo
em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa
Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00028717/2023-92, RESOLVE:
I – AUTORIZAR a lotação provisória na Secretaria Legislativa da servidora ANA PAULA
MARTINS GUILHEM, matrícula nº 23.538, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria
Analista Legislativo, com lotação de origem no Setor de Tramitação, Ata e Súmula.
II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a
serem desenvolvidas pela servidora devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de
forma a não se configurar desvio de função.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 11/07/2023, às 13:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1259284 Código CRC: 9669CF58.
DCL n° 148, de 12 de julho de 2023
Portarias 178/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 178, DE 10 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição e renovação de licenças
Microsoft para servidores e bancos de dados da CLDF.
Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será composta pelos seguintes
servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Pedro Cunha Rego Celestin Integrante Requisitante SEINF 22.858
Fernanda de Souza e Mello Ferreira de Araújo Integrante Técnico SEINF 13.117
Ana Paula Prado Conde Integrante Administrativa NUCON 23.569
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/07/2023, às 15:40, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1258881 Código CRC: A25E799B.
DCL n° 149, de 13 de julho de 2023
Portarias 179/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 179, DE 11 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 13/2023-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa AR RP CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 21.308.480/0001-22, cujo objeto é a prestação de serviços de emissão de certificados digitais
do tipo e-CPF (A3) e e-CNPJ (A1 e A3), padrão ICP-Brasil, todos com a opção de uso de token,
instalação em hardware ou em "nuvem" (em um dispositivo criptográfico HSM) da CLDF. Processo
nº 00001-00019009/2023-61.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133, de 2021:
NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO
João Batista Carneiro Neto Fiscal 11.617 SCA
Guilherme de Oliveira Cruz Fiscal substituto 23.022 SCA
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/07/2023, às 15:40, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1258999 Código CRC: 8F670314.
DCL n° 150, de 14 de julho de 2023
Portarias 311/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 311, DE 13 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo Parágrafo único do art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº
67/2009, tendo em vista o disposto no art. 20, I, da Lei distrital nº 4.342/2009, e o que consta do
Processo 00001-00027311/2023-92, RESOLVE:
AUTORIZAR a alteração da lotação de origem do servidor CLAIRTON GOUVEIA MIRANDA,
matrícula nº 12.058, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, categoria Técnico
Administrativo Legislativo, do Setor de Apoio às Comissões Temporárias para o Setor de Protocolo
Legislativo, atualmente com lotação provisória na Divisão de Apoio às Comissões.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 13/07/2023, às 16:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1261439 Código CRC: BD75709C.
DCL n° 147, de 11 de julho de 2023
Portarias 176/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 176, DE 07 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Ata de Registro de Preços nº 2/2023, decorrente do Pregão Eletrônico
nº 11/2023, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e a DFLORES - FLORES E
PLANTAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 29.853.493/0001-94, em 29/06/2023. Objeto: Contratação de
empresa especializada para prestação de serviço de ornamentação, para fornecimento de arranjos de
flores e materiais de decoração correlatos, por ocasião de eventos institucionais, cerimônias oficiais
realizadas pela CLDF, e representação do Poder Legislativo em solenidade de sepultamento. Processo
nº 00001-00043697/2022-07.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR Fiscal CC 14.733
WELLINGTON NONATO COELHO DUARTE Fiscal substituto CC 21.476
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/07/2023, às 18:43, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1255855 Código CRC: F4AA1FAF.
DCL n° 147, de 11 de julho de 2023
Portarias 177/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 177, DE 07 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação direta por inexigibilidade de licitação, entre
a Câmara Legislativa do Distrito Federal e o IOB INFORMAÇÕES OBJETIVAS PUBLICAÇÕES JURÍDICAS
LTDA., CNPJ 43.217.850/0001-59, cujo objeto é a assinatura anual dos produtos IOB/Síntese, que
contempla a plataforma IOB Online, a Revista Síntese de Direito Administrativo e a Revista Jurídica,
ambas impressas, e a plataforma SínteseNet Jurídico, com conteúdos informacionais do segmento
jurídico, desenvolvidos e comercializados exclusivamente pela IOB Informações Objetivas Publicações
Jurídicas, para o período de 12 meses. Processo nº 00001-00016865/2023-64.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Cleide Cristina Soares Fiscal SEBIB 13.253
Átila Vinicius de Carvalho Pessoa Fiscal Substituto SEBIB 11.606
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/07/2023, às 18:43, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1256094 Código CRC: 4DDEFB43.
DCL n° 149, de 13 de julho de 2023
Portarias 342/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 342, DE 11 DE JULHO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Despacho GAB WELLINGTON LUIZ (1256867), do
Parecer 133 (1256892) e as razões expostas no Processo SEI 00001-00029872/2023-26, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a data de utilização do auditório desta Casa pela Academia Brasileira de
Ciências, Artes, História e Literatura - ABRASCI, sem ônus, do dia 12 de julho de 2023, das 18h às 22h,
para o dia 27 de julho de 2023, das 18h às 22h.
Art. 2º A reunião será coordenada pela servidora Maria Ignez Cirino Silva,
matricula 22.326, ficando esta servidora com a responsabilidade de receber e entregar o referido
espaço nas mesmas condições em que foi por ele recebido.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria-GMD 339, de 4 de
julho de 2023, publicada no Diário da Câmara Legislativa - DCL nº 145, de 7 de julho de 2023.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
DARLAN DE LIMA BARBOSA
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria
Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Substituto
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/07/2023, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por DARLAN DE LIMA BARBOSA - Matr. 18325, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 12/07/2023, às 16:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 12/07/2023, às 17:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/07/2023, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 12/07/2023, às 20:58, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1259461 Código CRC: 21D148B1.
DCL n° 156, de 21 de julho de 2023
Atos 106a/2023
Mesa Diretora
Anexo I do Ato da Mesa Diretora nº 106, de 2023
DCL n° 158, de 25 de julho de 2023
Portarias 316/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 316, DE 24 DE JULHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
WANDERSON DE MELO 00001-
24.315 22/06/2023 10.00%
GONÇALVES 00028323/2023-34
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 24/07/2023, às 16:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1271616 Código CRC: 0113AA6A.
DCL n° 160, de 27 de julho de 2023
Portarias 320/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 320, DE 25 DE JULHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
WILLY FERRAZ DE 00001-00029194/2023-
24.321 28/06/2023 15,00%
OLIVEIRA 00
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1241706 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 26/07/2023, às 01:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1272770 Código CRC: 2E22FB01.
DCL n° 160, de 27 de julho de 2023
Portarias 325/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 325, DE 26 DE JULHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no
Processo 001-002134/1998, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor FÁBIO RIVAS DE ALMEIDA FISCHER, matrícula nº 11.336, ocupante do
cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Fotógrafo, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 18/07/2018 a 16/07/2023, a serem usufruídos em
época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 26/07/2023, às 14:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1274369 Código CRC: A9571331.
DCL n° 154, de 19 de julho de 2023
Portarias 182/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 182, DE 14 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão mista entre a CMI e a COTEA, a fim de realizar os estudos técnicos
preliminares à contratação para possível adequação da sala do CPD atual ou a realocação dos
equipamentos para sala mais apropriada, cumprindo os requisitos constantes do item 4.1, do Relatório
Técnico 1084616.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:
LOTAÇÃO-COTEA
Servidor (a) Área de Atuação Matrícula
Ana Carolina Fontes R. Panerai Arquitetura 22.705
Bairon Emiliano P. da Silva Engenharia Mecânica 22.698
Hugo Pierre Lapa Engenharia Civil 18.348
Luiz Marino Kuller Arquitetura 23.932
Marcelo Augusto Fernandes Engenharia Civil 22.712
Luíz Gustavo Ribeiro Analista Legislativo 24.327
LOTAÇÃO-CMI
Servidor (a) Área de Atuação Matrícula
Paulo Jorge Lino Infraestrutura de Servidores de TI 23.423
Pedro Cunha Rego Celestin Infraestrutura de Servidores de TI 22.858
Cleber Marcos de Toledo Infraestrutura de Servidores de TI 12.551
Alexandre Pereira Molina Infraestrutura de Servidores de TI 23.483
Aimbere Giannaccini Redes 22.712
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/07/2023, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1263429 Código CRC: B5742DC1.
DCL n° 155, de 20 de julho de 2023
Portarias 183/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 183, DE 18 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação direta por inexigibilidade de licitação, entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a FRAME COMUNICAÇÃO DIGITAL LTDA, CNPJ 42.006.710/0001-
79, cujo objeto é a ministração do curso in company "OS DESAFIOS DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
LEGISLATIVA NA ERA DA PLATAFORMIZAÇÃO" para servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
estruturado em 18h/aula, na modalidade híbrida (seis encontros, sendo quatro presenciais e dois à
distância). Processo nº 00001-00005322/2023-11.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Jane Mary Marrocos Malaquias Fiscal ELEGIS 18.428
José Antonio Correa Lages Fiscal Substituto ELEGIS 16.769
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOAO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência - Substituto
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 18/07/2023, às 17:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1266262 Código CRC: 9F0AE4A0.
DCL n° 156, de 21 de julho de 2023
Portarias 184/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 184, DE 19 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da contratação de renovação da garantia com
suporte e assistência técnica dos seguintes equipamentos de infraestrutura de TI, essenciais para a
operação e sustentação da Casa: Storage Unity 400F, dos Switches SAN Brocade 6516, dos Switches
ToR S4048-ON, dos Chassis Blade FX2 e dos servidores Lâmina PowerEdge FC640, que será composta
pelos seguintes servidores:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Leonardo Leite Martins 24.276 SEINF Integrante Requisitante titular
Cleber Marcos Toledo 12.551 SEINF Integrante Requisitante substituto
Paulo Jorge Lino Silva Júnior 23.424 SEINF Integrante Técnico Titular
Alexandre Pereira Molina 23.483 SEINF Integrante Técnico Substituto
Wilker Carvalho Leite da Silva 23.683 NUCON Integrante Administrativo Titular
Ana Paula Prado Conde 23.569 NUCON Integrante administrativo Substituta
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência substituto
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 19/07/2023, às 17:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1268498 Código CRC: 55F199F7.
DCL n° 156, de 21 de julho de 2023
Relatórios 1/2023
RELATÓRIO TRIMESTRAL DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
SEGUNDA SECRETARIA
O Secretário Executivo da Segunda Secretaria vem dar publicidade ao Relatório do 2º Trimestre de 2023, referente às
DESPESAS COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE DA CLDF
(Art. 22 §2º da Lei Orgânica do Distrito Federal e Lei Distrital nº 3.184/2003):
JANEIRO a JUNHO de 2023
(Valores em
DESPESAS PAGAS À CONTA DE RESTOS A PAGAR (Exercício 2022)
R$)
VALOR VALOR VALOR
PAGO EMPENHADO DISPONÍVEL
CNPJ EMPRESA NE (1) FINALIDADE
(R$) (2) (R$) (3) (R$) (4)
(A) (B) (C) = (B - A)
JME SERVICOS Implementação
38.036.000/0001- INTEGRADOS E da TV
2022NE00054 698.432,17 841.428,31 142.996,14
14 EQUIPAMENTOS Legislativa da
EIRELI CLDF.
GRÁFICA E Implementação
08.220.275/0001- EDITORA da TV
2022NE00059 168.456,39 168.456,39 0,00
42 MOVIMENTO Legislativa da
LTDA CLDF.
MAXVIDEO Implementação
03.517.258/0001- COMERCIO E da TV
2022NE00073 17.745,00 17.745,00 0,00
58 SERVICOS LTDA Legislativa da
- ME CLDF.
Implementação
05.411.789/0001- ShowCase Pro da TV
2022NE00083 7.692,44 7.692,44 0,00
97 Tecnologia Ltda Legislativa da
CLDF.
Implementação
05.411.789/0001- ShowCase Pro da TV
2022NE00146 25.000,00 25.000,00 0,00
97 Tecnologia Ltda Legislativa da
CLDF.
Serviços de
DEBRITO
00.000.424/0003- publicidade
PROPAGANDA 2022NE00150 0,00 0,00 0,00
18 institucional da
LTDA
CLDF.
AV Serviços de
01.688.354/0001- COMUNICAÇÃO publicidade
2022NE00151 0,00 0,00 0,00
33 E MARKETING institucional da
LTDA CLDF.
Serviços de
GOVERNO DO
00.394.601/0001- publicidade
DISTRITO 2022NE00554 8.671,68 51.446,56 42.774,88
26 institucional da
FEDERAL
CLDF.
EMPRESA Serviços de
09.168.704/0001- BRASIL DE publicidade
2022NE00646 1.861,84 1.861,84 0,00
42 COMUNICACAO institucional da
S.A. - EBC CLDF.
CALIA Y2 Serviços de
04.784.569/0002- PROPAGANDA E publicidade
2022NE00844 2.115.307,46 2.500.000,00 384.692,54
27 MARKETING institucional da
LTDA CLDF.
AV Serviços de
01.688.354/0001- COMUNICAÇÃO publicidade
2022NE00845 2.444.391,49 2.500.000,00 55.608,51
33 E MARKETING institucional da
LTDA CLDF.
Serviços de
EBM QUINTTO
publicidade
14.470.051/0001.91 COMUNICAÇÃO 2022NE00846 1.856.785,56 2.500.000,00 643.214,44
institucional da
LTDA.
CLDF.
REFERENTES À COMPETÊNCIA
DO EXERCÍCIO DE 2022 (Restos SUBTOTAL 7.344.344,03 8.613.630,54 1.269.286,51
a Pagar) (5)
JANEIRO a JUNHO de 2023
(Valores em
DESPESAS PAGAS À CONTA DO ORÇAMENTO DE 2023
R$)
VALOR VALOR
VALOR
EMPENHADO DISPONÍVEL
CNPJ ou UG EMPRESA NE (1) PAGO (R$) (2) FINALIDADE
(R$) (3) (R$) (4)
(A)
(B) (C) = (B - A)
Serviços de
GOVERNO DO
00.394.601/0001- publicidade
DISTRITO 2023NE00054 62.681,28 180.000,00 117.318,72
26 institucional
FEDERAL
da CLDF.
EMPRESA Serviços de
09.168.704/0001- BRASIL DE publicidade
2023NE00087 0,00 40.000,00 40.000,00
42 COMUNICACAO institucional
S.A. - EBC da CLDF.
Serviços de
BLEND BR publicidade
COMERCIO DE referentes à
10.414.625/0001-
ARTIGOS 2023NE00123 44.980,00 44.980,00 0,00 aquisição de
53
PROMOCIONAIS materiais para
E SERVIC distribuição
gratuita
Serviços de
CALIA Y2 publicidade
04.784.569/0002- PROPAGANDA E referentes à
2023NE00190 1.426.794,45 1.866.000,00 439.205,55
27 MARKETING utilidade
LTDA pública da
CLDF.
Serviços de
AV publicidade
01.688.354/0001- COMUNICAÇÃO referentes à
2023NE00191 1.729.345,82 1.866.000,00 136.654,18
33 E MARKETING utilidade
LTDA pública da
CLDF.
Serviços de
publicidade
EBM QUINTTO
14.470.051.0002- referentes à
COMUNICACAO 2023NE00192 1.334.103,37 1.866.000,00 531.896,63
72 utilidade
LTDA
pública da
CLDF.
Serviços de
GRÁFICA E publicidade
08.220.275/0001- EDITORA referentes à
2023NE00237 5.350,61 25.874,70 20.524,09
42 MOVIMENTO impressão
LTDA gráfica e
diagramação
CALIA Y2 Serviços de
04.784.569/0002- PROPAGANDA E publicidade
2023NE00239 0,00 200.000,00 200.000,00
27 MARKETING institucional
LTDA da CLDF.
AV Serviços de
01.688.354/0001- COMUNICAÇÃO publicidade
2023NE00240 0,00 200.000,00 200.000,00
33 E MARKETING institucional
LTDA da CLDF.
Serviços de
EBM QUINTTO
14.470.051/0002- publicidade
COMUNICACAO 2023NE00247 35.552,32 200.000,00 164.447,68
72 institucional
LTDA
da CLDF.
Serviços de
EBM QUINTTO
14.470.051/0002- publicidade
COMUNICACAO 2023NE00331 0,00 330.000,00 330.000,00
72 institucional
LTDA
da CLDF.
AV Serviços de
01.688.354/0001- COMUNICAÇÃO publicidade
2023NE00332 0,00 330.000,00 330.000,00
33 E MARKETING institucional
LTDA da CLDF.
CALIA Y2 Serviços de
04.784.569/0002- PROPAGANDA E publicidade
2023NE00333 0,00 330.000,00 330.000,00
27 MARKETING institucional
LTDA da CLDF.
Serviços de
GRÁFICA E publicidade
08.220.275/0001- EDITORA referentes à
2023NE00343 54.222,22 690.832,22 636.610,00
42 MOVIMENTO impressão
LTDA gráfica e
diagramação
CALIA Y2 Serviços de
04.784.569/0002- PROPAGANDA E publicidade
2023NE00381 0,00 1.860.000,00 1.860.000,00
27 MARKETING institucional
LTDA da CLDF.
AV Serviços de
01.688.354.0001- COMUNICAÇÃO publicidade
2023NE00382 0,00 1.860.000,00 1.860.000,00
33 E MARKETING institucional
LTDA da CLDF.
Serviços de
EBM QUINTTO
14.470.051/0002- publicidade
COMUNICACAO 2023NE00383 0,00 1.860.000,00 1.860.000,00
72 institucional
LTDA
da CLDF.
Serviços de
publicidade
FORTE referentes à
03.157.626/0001-
GRAFICA E 2023NE00437 0,00 75.312,00 75.312,00 aquisição de
02
EDITORA LTDA materiais para
distribuição
gratuita
REFERENTES À COMPETÊNCIA
SUBTOTAL 4.693.030,07 13.824.998,92 9.131.968,85
DO EXERCÍCIO DE 2023
TOTAL 12.037.374,10 22.438.629,46 10.401.255,36
(1) Nota de Empenho Original.
(2) Valores pagos no período.
(3) Valores orçamentários reservados até o momento para cada ação. Para os Restos a Pagar 2022, os valores referem-se ao valor inscrito em
Restos a Pagar deduzido de eventuais cancelamentos.
(4) Valores orçamentários ainda disponíveis para o financiamento das ações programadas e não executadas. Em relação à Despesa Autorizada
LOA/2023 e alterações o saldo é de R$ 28.700.873,08.
(5) São valores que foram pagos no exercício de 2023, mas se referem à competência do exercício de 2022.
GILMAR APARECIDO OLIVEIRA
Chefe do Setor de Execução Orçamentária
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário Executivo da Segunda Secretaria
Documento assinado eletronicamente por GILMAR APARECIDO OLIVEIRA - Matr. 18403, Chefe do
Setor de Execução Orçamentária, em 19/07/2023, às 17:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 19/07/2023, às 17:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1268504 Código CRC: 79553871.
DCL n° 158, de 25 de julho de 2023
Portarias 312/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 312, DE 24 DE JULHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no
Processo 001-000876/2014, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 16.839,
ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três)
meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 01/07/2016 a
29/06/2021, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 24/07/2023, às 16:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1271399 Código CRC: 7565E3BE.
DCL n° 158, de 25 de julho de 2023
Portarias 314/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 314, DE 24 DE JULHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
RAFAEL MAURÍCIO 00001-00029341/2023-
24.328 29/06/2023 15.00%
CORRÊA 33
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1242977 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 24/07/2023, às 16:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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