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DCL n° 170, de 14 de agosto de 2025

Atos 176/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 176, DE 2025

 

Concede licença a parlamentar, na forma do art. 19, inciso III, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00032397/2025-37, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença, nos dias 13 e 14/8/2025, para tratamento de saúde à Deputada Dayse Amarílio, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 12 de agosto de 2025.

 

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente no exercício da Presidência

   

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

   

DEPUTADO roosevelt

2º Secretário

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

   

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário

 

 


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/08/2025, às 08:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 13/08/2025, às 08:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 13/08/2025, às 08:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 13/08/2025, às 15:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/08/2025, às 16:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 170, de 14 de agosto de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 15/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
15ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 7 DE AGOSTO DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H05

TÉRMINO ÀS 15H56

 

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Está aberta a sessão extraordinária.

Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.

(Realiza-se a verificação de presença.)

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Convido o deputado Hermeto a secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.847/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 214.839.073,00”.

A proposição não recebeu o parecer da comissão. A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto. (Pausa.)

Em virtude da ausência do relator, suspendo a sessão durante 15 minutos.

(A sessão é suspensa.)

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – A sessão está reaberta.

Estão também presentes o deputado Joaquim Roriz Neto e o deputado Daniel Donizet.

Solicito ao relator da CEOF, deputado Joaquim Roriz Neto, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.847/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual, no valor de R$214.839.073,00”.

A proposição abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual, no valor de R$214.839.073,00, ao orçamento da Novacap, com a finalidade de custear despesas relativas à manutenção de vias públicas, áreas verdes, manutenção das redes pluviais, manutenção de serviços administrativos, execução de obras de urbanização, bem como construção de espaços esportivos e construção e reforma de prédios próprios.

Tendo em vista que a proposição atende às disposições do ordenamento jurídico-orçamentário vigente, especialmente a LRF, o voto, no âmbito da CEOF, é pela admissibilidade e aprovação da proposição.

É o relatório, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Em discussão o parecer.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, ainda não há quórum para se realizar a votação. Acho melhor esperarmos completar os 13 deputados para realizarmos o debate completo. Não temos tanta pressa, temos a tarde toda. Inclusive, acredito que a chamada bancada do governo deveria estar presente, porque nós estamos. Faltam 2 deputados. Quero fazer o debate, mas quero fazê-lo com os 13 presentes.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, reitero o chamado à base do governo que está na casa. Todos os deputados que estejam nos gabinetes, desçam para que possamos alcançar o quórum de 13 deputados e iniciar a votação. Faço este apelo aos deputados que estão na casa: desçam dos gabinetes para começarmos a votação. Faltam apenas 2 deputados.

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Suspendo a sessão durante 15 minutos para aguardar que se complete o quórum de votação.

(A sessão é suspensa.)

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – A sessão está reaberta.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, quero ressaltar que o deputado Daniel Donizet, mesmo de atestado médico, está presente no plenário para votar a proposição. Registro sua presença, pois, mesmo de atestado, ele veio cumprir seu dever e votar os créditos orçamentários hoje.

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Agradeço a presença de todos. Enquanto todos se organizam, agradeço a presença do deputado Chico Vigilante, que compreendeu a responsabilidade do que está acontecendo em relação às obras da Novacap, que envolvem o Sol Nascente, a Ceilândia e tantas outras obras no Distrito Federal.

Agradeço, como já foi mencionado, a presença do deputado Daniel Donizet, que compareceu mesmo de atestado. Também agradeço ao deputado Gabriel Magno; ao deputado Hermeto, nosso líder; ao deputado Iolando; à deputada Jaqueline Silva; ao deputado João Cardoso; ao deputado Joaquim Roriz Neto. Também agradeço ao deputado Max Maciel, que chegou. Deputado Pepa, deputado Robério Negreiros, deputado Rogério Morro da Cruz e deputado Thiago Manzoni, obrigado pela presença de todos vocês.

Sabemos que há coisas que não podem esperar. O verbo esperar é muito ruim em certos momentos. Ele cria amarras, travas. Precisamos destravar a sessão hoje para que esse crédito seja liberado e que as obras que estão paradas sejam imediatamente iniciadas.

(Pausa.)

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Há 13 deputados presentes. Vamos abrir a discussão.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, o problema é que, para votar o parecer, tem que haver 13 deputados em plenário e, neste momento, não há. Há 14 registros, mas não há 13 deputados em plenário. É preciso haver 13 deputados para que façamos os debates e votemos os pareceres. Eu quero fazer as coisas como o Regimento Interno manda para que não haja nenhum questionamento.

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Vai ser necessário fazer verificação de quórum, porque uma hora dizem que há 13 deputados; outra, dizem que há 12. Assim fica ruim.

Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.

(Realiza-se a verificação de presença.)

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Finalmente há 13 deputados presentes. (Risos.)

Em discussão o parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.847/2025.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, eu acho importante falarmos para as pessoas que estão nos assistindo por meio da TV Câmara Distrital – sempre tínhamos uma audiência de 13 pessoas, agora já há mais de 40 pessoas assistindo à sessão, às vezes há algumas milhares de pessoas – de onde está vindo esse recurso. É um recurso destinado à Novacap.

Eu tive oportunidade de conversar ontem e hoje com o presidente da Novacap, Fernando Leite, que está aqui na casa para tirar qualquer dúvida que as pessoas e os deputados tenham, sobre o fato de que, se esse recurso não for votado, uma série de obras vão parar, inclusive no Sol Nascente.

Para aqueles que dizem que a economia está mal, que o país está quebrado, eu vou dizer de onde está vindo o recurso: R$113.866.607 vêm do governo federal, do Fundo de Participação de Estados e Municípios. Conforme eu já disse, os recursos serão aplicados na Novacap. Só há esse recurso com o excesso de arrecadação do governo federal porque a economia está bem. Se a economia não estivesse crescendo, se não houvesse excesso de arrecadação, não haveria esse dinheiro. A outra parte vem de ICMS do Distrito Federal. E o aumento de ICMS no Distrito Federal também está sendo possível porque há mais gente comprando. A economia tem bombado. Por isso há esse recurso que está sendo destinado agora à Novacap.

Quero justificar a ausência do deputado Ricardo Vale, da nossa bancada. Não estava programada a sessão para hoje, e ele teve que viajar ontem. Portanto, quero justificar a sua ausência.

Vou liberar o voto para a nossa bancada, mas eu vou votar a favor desse recurso, dessa liberação para a Novacap, para que as empreiteiras que estão com as obras atrasadas recebam recurso e não tenham mais nenhuma justificativa para a paralisação das obras.

Eu conversei com o Fernando Leite, e ele me falou dos milhares de quilômetros de calçadas. Eu, como representante dos idosos, sei da importância, deputado Martins Machado, que há em recuperar as calçadas para as pessoas idosas. É preciso que a Novacap invista mais e mais na recuperação de calçadas.

Quero falar também das obras de manutenção urbana e ajardinamentos em que serão investidos R$46 milhões; em obras de urbanização serão investidos mais R$123 milhões; em conservação de estruturas físicas serão investidos cerca de R$4 milhões; em manutenção de serviço administrativo serão R$7.150.000; em reforma de prédios R$3 milhões.

Portanto, libero a bancada, vou votar a favor, porque sei da importância que tem esse projeto para a população. Isso só está sendo possível porque há um governo federal que funciona, arrecada mais e manda mais dinheiro para os estados e municípios e, por consequência, para o Distrito Federal, que está recebendo mais recursos também.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Obrigado, presidente.

O deputado Chico Vigilante apresentou aqui, de maneira muito importante, de onde vem uma parte dos recursos: do governo federal, do trabalho que está sendo feito pelo governo do presidente Lula, apesar de um setor da política querer boicotar o país.

Mas, presidente, esse processo, na minha opinião – quero já justificar o meu voto contrário ao crédito –, está errado de várias maneiras. Primeiro, porque esta semana está sendo incomum nesta casa. Nós retomamos os trabalhos do semestre e, pela primeira vez, o Governo do Distrito Federal não compareceu a esta casa. Ninguém do governo esteve na sessão solene de abertura. Essa semana não houve Colégio de Líderes, que é fundamental para que possamos pactuar a pauta, a agenda, e entender a origem dos processos. O governo não explicou o processo desse projeto de lei de créditos.

Então, essa é uma semana atípica na Câmara Legislativa, o que mostra que há algo errado. A primeira é a incompetência do Governo do Distrito Federal, já que estamos vendo que ele não consegue entregar as obras da cidade e as abandonou. A segunda razão, presidente, faz com que eu vote contra esse projeto. Em junho desse ano, no final do semestre passado, vimos o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios entrar com uma ação na Novacap por propina, corrupção e lavagem de dinheiro. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios apresentou irregularidades em contratos da Novacap com empresas terceirizadas no valor de R$110 milhões.

Estamos apresentando um requerimento de informação para a Novacap. O que foi feito nesses contratos com essas empresas? Já foram rescindidos? A resposta que temos hoje é que ainda não. Como não houve Colégio de Líderes, não sabemos para quais empresas será enviado esse novo crédito de R$214 milhões. É para as mesmas empresas que estão sendo denunciadas pelo Ministério Público por lavagem de dinheiro, corrupção e propinas no valor de R$110 milhões? E agora o governo vai dar mais R$214 milhões para as mesmas empresas sem investigá-las? Qual é o processo? Estamos protocolando o requerimento de informação.

Por fim, há contradição nesse governo. Nós terminamos o semestre legislativo com o governo apresentando um decreto de contingenciamento de R$1 bilhão, sendo que R$450 milhões da saúde, que está um caos. Nesta semana, novamente, houve crise no HRT, as UBS estavam com problemas e falta de atendimento. Foram contingenciados R$450 milhões! A justificativa oficial do Governo do Distrito Federal para contingenciar R$1 bilhão foi a frustração de receitas.

Agora chegou um projeto de lei cuja justificativa afirma que o crédito está sendo financiado por meio de excesso de arrecadação. Ora, há excesso de arrecadação ou frustração de receitas? Sugiro, inclusive, à base do governo, aos líderes que, antes de nós votarmos esse crédito, justificado pelo governo como excesso de arrecadação, nós votemos o projeto de decreto legislativo de minha autoria, que susta os efeitos do contingenciamento, porque isso é contraditório! Foram contingenciados R$450 milhões da saúde, e agora estamos concedendo crédito para a Novacap, investigada por corrupção, com base em excesso de arrecadação! Essa é a prioridade do governo? Fala-se em mais obras, que são importantes, sim, mas enquanto isso a saúde sofre, as pessoas estão morrendo e está contingenciado meio bilhão de reais?

Sugiro que, antes de votarmos esse crédito, esta casa vote o PDL e suste os efeitos do contingenciamento criminoso e ilegal do governo Ibaneis e Celina. Afinal, conforme a própria justificativa, não há frustração de receitas; há excesso de arrecadação. Por isso, meu voto é contrário. É um desrespeito, uma incompetência e uma imoralidade o que, mais uma vez, o governo Ibaneis e Celina faz com o povo do Distrito Federal.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir.) – Presidente, primeiro, quero dizer que, para mim, não faz a menor diferença o governador estar ou não presente na primeira sessão. Inclusive, quem estiver com saudade do governador, que vá ao Buriti, converse com ele lá. Isso não faz diferença, porque estamos dando continuidade ao trabalho iniciado no começo do ano. Acho que o governador deve estar aqui no primeiro dia de sessão anual; no restante do ano, comparece se quiser, na minha opinião.

Presidente, esse dinheiro que está vindo do governo federal não chega por vontade do presidente da República, é por obrigação. Esse repasse deve ser feito a todos os municípios e ao Distrito Federal – que também é, entre aspas, um município – e ele acontece naturalmente ao longo do ano. Então, dizer que algo vai acontecer por que o governo federal quer? Não, não é bem assim. É óbvio que os governos se ajudam, e é o que está previsto na Constituição.

Agora, quero fazer uma crítica à Novacap. Brasília virou um canteiro de grandes obras, mas a população não precisa apenas de grandes obras; ela precisa também de pequenas obras. Eu vejo uma dificuldade muito grande na execução dessas pequenas obras. Eu mesmo já estive na Novacap e não voltarei mais lá para tratar de 2 pedidos que fiz. O primeiro é o cercamento da unidade do Samu, na Ceilândia, localizada próxima a uma casa de prostituição e drogas, o que torna uma área muito perigosa. Já fiz esse pedido de cercamento 2 vezes à Novacap.

O segundo é sobre a construção de uma casa de parto na Ceilândia. Hoje, há apenas 1 em Brasília, localizada em São Sebastião, que é uma referência nacional e um orgulho para a nossa cidade. Agora, há a possibilidade de uma segunda unidade, e estou empenhado na construção dela, mas a Novacap parece não tratar isso como prioridade. A impressão é de que só se preocupam com as grandes obras.

Portanto, deixo aqui essa crítica ao governo: que a Novacap realize também as pequenas obras, pois elas impactam – e muito – a vida da população.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir) – Presidente, o deputado Gabriel Magno já falou nesta tribuna hoje, porque há questões muito importantes no parlamento que acabam segurando e colaborando com o processo democrático e a transparência do que acontece no Poder Legislativo.

Nós votamos muitas matérias, e, do ponto de vista democrático, há grande divergência nelas – o que é natural, normal. No entanto, os projetos passam pelo Colégio de Líderes, passam por discussões internas, possuem prazo para avaliação e análise, pois o parlamento, deputado Martins Machado, tem previsibilidade. Nós sabemos quando ele está de recesso, nós sabemos quando ele está trabalhando. Se o governo sabia que ia faltar dinheiro na Novacap, ele que mandasse o crédito e o votasse no momento adequado, até porque ele tem base. Nós prestamos contas. O governo sabe quando o parlamento funciona. Ele podia ter mandado antes, ele tem base para votar um projeto como esse.

É importante esclarecer isso, porque nós estamos falando de um tema que diz respeito à sociedade. Os R$214 milhões do crédito não são do governador, não são do governo, e, sim, da população do Distrito Federal. Esse dinheiro está sendo retirado de alguns lugares e colocado em outro. É mais uma suplementação à Novacap.

Eu queria fazer uma primeira observação: a Novacap vai trabalhar com uma suplementação de 100% no orçamento de 2025 – e nós estamos começando o mês de agosto, nós ainda estamos na metade do ano –, enquanto a educação teve uma suplementação de 14% e a saúde, de 15%. O governo anunciou, como foi dito pelo deputado Gabriel Magno, um contingenciamento em várias despesas, mas, agora, anuncia um recurso a mais de R$214 milhões para a Novacap, que atualmente está sob investigação e questionamento sobre sua governança. Existe uma operação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios com mandado de busca e apreensão, que está investigando essa empresa que executa as obras públicas.

Ninguém quer parar as obras públicas. Todo mundo está disposto a votar os projetos, mas não dessa forma, não com esse método, não sem explicação, não sem se sentar à mesa para diálogo. Para nós, é uma contradição enorme o Governo do Distrito Federal suplementar a saúde em 14%, a educação em 14% no orçamento de 2025, contingenciar despesas, cortar recursos públicos para áreas estratégicas, inclusive para servidores públicos, e depois anunciar um crédito de mais de R$200 milhões para a Novacap sem o devido debate democrático com a sociedade.

Para nós, chama a atenção o que está acontecendo hoje nesta casa. Não chama a atenção os deputados estarem aqui para votar numa quinta-feira. Isso é normal. Quem conhece o Poder Legislativo sabe que se vota muito às quintas-feiras.

Isso acende um alerta em mim: o que há por trás desse crédito? Isso acende um alerta em mim, por causa da celeridade, da falta de debate no Colégio de Líderes, da falta de debate público, da falta de transparência que está acontecendo aqui hoje. Tudo isso acende um alerta em mim. Eu estou nesta casa há 7 anos. Poucas vezes eu vi, nesta casa, uma manobra para a votação de um crédito acontecer de forma tão rápida como está acontecendo agora. Eu não estou apontando nada, porque não tenho indício de nada, mas acende em mim um alerta pelo que está acontecendo aqui, especialmente pela metodologia.

Eu acho importante que os colegas, inclusive os colegas que vão defender o crédito, abram o olho. Hoje é quinta-feira. Amanhã, saberemos realmente o que vai acontecer com o dinheiro público.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Joaquim Roriz Neto.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Para discutir.) – Presidente, eu só queria reforçar que essa urgência é necessária.

Eu recebi a relação das obras que vão ser impactadas diretamente com a aprovação desse crédito. Eu vou enviá-la ao grupo dos parlamentares para que todos tenham conhecimento. É praticamente todo o Distrito Federal que está parado e dependente desse crédito para se dar continuidade às obras. São obras no Plano Piloto, no Gama, em Taguatinga, em Brazlândia, em Sobradinho, em Planaltina, no Paranoá, em Ceilândia. Há muitas obras em Santa Maria, deputada Jaqueline Silva, que precisam desse recurso. Há também em São Sebastião, deputado Rogério Morro da Cruz.

As demandas abrangem diversas áreas, como questões de estrutura, reformas em UBSs, colégios... Estou vendo também na Candangolândia, Riacho Fundo II, Águas Claras, Jardim Botânico, Itapoã, Plano Piloto, Água Quente, deputado Jorge Vianna. São várias cidades que estão precisando e, se algum deputado alega falta de transparência para não querer votar a favor desse projeto, estou enviando isso agora para o grupo dos parlamentares, para que possam ter essa relação e para que possamos dar continuidade a esse crédito tão importante para toda a população do Distrito Federal.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Obrigado, deputado Joaquim Roriz Neto.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para discutir.) – Obrigado, presidente.

Quero deixar registrado que votarei “sim”, até porque moro em uma cidade muito carente. Há outras cidades também que precisam dessa atenção por parte da Novacap.

Eu jamais votaria contra um projeto de lei de crédito que, na verdade, beneficiará a população que dele precisa, incluindo idosos, pessoas com deficiência, as mães com suas crianças nos carrinhos de bebê. Essas pessoas precisam das calçadas, isso é investimento em acessibilidade e em mobilidade. Imaginem se a Novacap não tiver esses créditos! Como ela produzirá a massa asfáltica para tapar os buracos?

Então, acho que temos de entender que o Distrito Federal precisa, sim, desse investimento. Não é dinheiro do Lula ou do governador Ibaneis, é o dinheiro do povo voltando para o povo. Votarei “sim” para ver um Distrito Federal melhor para todos nós.

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.

Continua em discussão. (Pausa.)

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 14 deputados presentes. Houve 2 manifestações contrárias, do deputado Fábio Félix e do deputado Gabriel Magno.

Foi aprovado.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.847/2025, em primeiro turno.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, é importante voltar a esta tribuna para que fique muito claro aos parlamentares e à sociedade, que sabe disto: ninguém está questionando as obras! Ninguém é contra a educação, as reformas, as construções, o calçamento nas cidades. Obviamente que ninguém é contra! O que nós estamos votando não trata disso. O que nós estamos votando, presidente, trata, obviamente, da transparência com o dinheiro público. É isso o que estamos votando hoje. É esse crédito que chegou; e nós não sabemos quais são as empresas que vão receber esse dinheiro. O deputado falou que enviou agora, no grupo, a lista de obras. Muito bem, nós temos a lista de obras. Nós queremos agora que sua excelência envie a lista de empresas que irão receber e se elas estão entre as 12 empresas investigadas, que tiveram uma operação no Ministério Público. Isso, a sociedade quer saber também.

Então, nós estamos atrás disso, porque eu sei que o deputado não tem responsabilidade em relação a isso. Eu estou dizendo isso para pontuar a importância da transparência, a importância da democracia no debate público e a importância da participação popular quando temos a oportunidade de ter um Colégio de Líderes e a possibilidade de debater com mais profundidade um tema. O que não podemos tolerar é um contingenciamento em áreas sociais, que afeta assistência social, saúde, educação e todos os servidores públicos do Distrito Federal, além da suspensão de nomeações em áreas estratégicas. Ainda descobrimos que o dinheiro vem por excesso de arrecadação e é todo direcionado para a Novacap, que hoje está sob suspeição.

Acho importante pontuar isso, porque estamos votando esse projeto hoje a toque de caixa. Que isso fique claro para a sociedade! Não estamos votando com o devido processo legislativo, conforme sempre ocorre aqui; estamos votando isso a toque de caixa e pelo mérito, porque a forma tem uma relação direta com o mérito.

Por isso tudo, eu votarei contrariamente a esse projeto e peço a vossa excelência que o voto seja nominal.

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, ficou evidente, no debate na comissão, que os deputados da base do governo não têm a resposta. Quem deveria trazer as respostas para esta casa e para a sociedade era o Governo do Distrito Federal. Esse método é ruim porque constrange todos e a casa.

O deputado Joaquim Roriz Neto apresentou agora a lista das obras importantes, mas não informou – provavelmente porque não tem esta informação – quais empresas serão contratadas para essas obras. Provavelmente, presidente, várias dessas empresas são as mesmas acusadas, pelo Ministério Público do Distrito Federal, de corrupção, lavagem de dinheiro e beneficiamento com propinas de mais de R$200 milhões. O que o governo fez na gestão desta empresa importante que é a Novacap? Queremos discutir isso. Não foi apresentada a resposta! Esse é o problema do climão no plenário hoje.

Nós estamos votando um crédito para a Novacap, uma empresa respeitada e séria. Infelizmente, esta gestão do Governo do Distrito Federal tem esvaziado várias empresas. Quero saudar os servidores públicos sérios da Novacap, mas temos uma gestão do Governo do Distrito Federal absolutamente temerária. Alguma coisa cheira muito mal, porque a resposta da transparência não chegou. Quais empresas vão executar as obras? São as mesmas acusadas pelo Ministério Público? Vai continuar o esquema de lavagem de dinheiro, vai continuar o esquema de corrupção, vai continuar o esquema de propina?

O governo diz que são obras importantes. Em julho, o governo contingenciou R$1 bilhão de obras, incluindo R$450 milhões de obras na saúde, na educação e na assistência social. Já que o governo diz que há excesso de arrecadação e não frustração de receitas quando justificou o contingenciamento, por que não votamos para suspender o contingenciamento e dar uma resposta digna à população do Distrito Federal, que sofre com a falta de planejamento, organização e incompetência deste governo? É sobre isso que estamos falando e é isso que está sendo votado hoje.

Este é o constrangimento: o Governo do Distrito Federal não veio para o início dos trabalhos legislativos; ele se negou a um diálogo democrático e republicano com o parlamento. O governo não apresentou os dados e esta casa vai votar hoje R$214 milhões para empresas sob investigação de corrupção, lavagem de dinheiro e propina.

Alguma coisa, presidente, está cheirando muito mal no Governo do Distrito Federal. E quem paga a conta, mais uma vez, é a população da nossa cidade.

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Continua em discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Votação encerrada.

Houve 13 votos favoráveis, 2 votos contrários e 0 abstenção.

Foi aprovado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu pedi a palavra para falar de 2 assuntos. Primeiro, para que a sociedade tome conhecimento de que esse projeto só está sendo votado porque a oposição está aqui. Sem a presença da oposição, não haveria 13 deputados. Se a oposição estivesse em obstrução, não haveria 13 deputados. Portanto, mesmo os deputados que votaram contra o projeto ajudaram na sua tramitação. Eles não são contra a cidade.

Dito isso, passo ao segundo assunto. Eu tomei conhecimento de que há um cidadão – não sei se dá para chamá-lo de cidadão – distribuindo uma foto do nosso deputado Hermeto com o presidente Lula, achando que, com isso, está atrapalhando a vida do deputado Hermeto.

Eu quero dizer às pessoas que estão distribuindo essa foto que eu estava com o deputado Hermeto no dia em que ela foi tirada. Esse foi o dia em que eu, o deputado Hermeto e o deputado Wellington Luiz comparecemos ao Palácio do Planalto para discutir o aumento das forças policiais. O presidente Lula nos recebeu com o maior carinho e tirou a foto com o deputado Hermeto exatamente para que o deputado Hermeto prestasse contas do trabalho que ele estava fazendo ali em defesa do aumento das forças policiais. Eu estava lá. Eu estive lá com o deputado Hermeto e irei, novamente, se preciso for.

Quero dizer às forças policiais do Distrito Federal que o maior aumento que essas forças tiveram foi no primeiro governo do presidente Lula, quando, ali no centro de convenções – não é, deputado Hermeto? – compareceram milhares de policiais para receber o aumento. Os policiais não receberam nada foi na época do Capiroto.

Sabem o que me deixa mais triste? Estão dizendo também – e isso merece apuração – que quem está distribuindo a foto, achando que está destruindo a imagem do deputado Hermeto, é um deputado desta casa. Portanto, se esse deputado não tem o que fazer, que procure o que fazer, em vez de ficar falando mal dos colegas.

Eu estou com o deputado Hermeto e estou testemunhando o porquê daquela foto.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, nós ouvimos alguns discursos nesta casa dos quais nós deveríamos ficar um pouco envergonhados.

Alguns parlamentares acham que estão defendendo o governo quando falam que as obras estão paradas por falta de dinheiro. Na verdade, na minha opinião, eles estão batendo no governo. Isso mostra o tamanho da incompetência do Governo do Distrito Federal, que não tem previsibilidade para garantir uma obra com começo, meio e fim, sem que haja crédito adicional.

Esta casa vota o orçamento todo ano. Muitas dessas obras já eram sabidas e foram licitadas no ano passado, e o governo não estabeleceu um orçamento de forma adequada para a sua condução. Então, é mais um argumento lamentável o fato de haver obras paradas nas cidades e o governo não ter feito a devida preparação para essas obras. Isso levanta um alerta sobre a gestão da Novacap e a gestão da economia no Distrito Federal. Isso, sim, é problemático.

Há um problema de método na votação desta matéria hoje nesta casa. Está errado, votou-se sem a reunião do Colégio de Líderes. Atravessou-se uma fronteira equivocada. Eu só entrei neste plenário quando já havia 13 deputados para votar. Do meu ponto de vista, está errada a forma como conduziram esse processo. Votei contra. E está mais errado ainda o argumento. Não deveria haver obra parada e muito menos 12 empresas investigadas vinculadas à Novacap.

Então, eu reitero isso: a falta de transparência e esse formato de votação de hoje não deve se repetir na Câmara Legislativa do Distrito Federal, porque estamos falando de uma pactuação democrática que diz respeito a todas as pessoas, às maiorias e às minorias que estão aqui. E nós estamos aqui fazendo o debate democrático, não estamos acorrentados à mesa da presidência, não; estamos fazendo o debate democrático, porque respeitamos esta casa, respeitamos a presidência do deputado Wellington Luiz e a presidência interina de vossa excelência.

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Não há mais assunto a tratar. Nos termos do Regimento Interno, convoco a segunda sessão extraordinária de hoje, com início imediato após o encerramento desta sessão, para apreciação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.847/2025.

Está encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

HRT – Hospital Regional de Taguatinga

ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

LOA – Lei Orçamentária Anual

LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal

Samu – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

UBS – Unidade Básica de Saúde

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 08/08/2025, às 13:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária    3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 15ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DE 7 DE AGOSTO DE 2025. INÍCIO ÀS 15H05 TÉRMINO ÀS 15H56   PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Está aberta a sessão extraordinária. Solicito que os deputados regist...
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DCL n° 170, de 14 de agosto de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 16/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
16ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 7 DE AGOSTO DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H56

TÉRMINO ÀS 16H05

 

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Está aberta a sessão extraordinária.

Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.

(Realiza-se a verificação de presença.)

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Convido o deputado João Cardoso a secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.847/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 214.839.073,00”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.847/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Votação encerrada.

Houve 13 votos favoráveis e 2 votos contrários.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para declaração de voto.) – Presidente, a minha declaração de voto, na verdade, é mais uma oportunidade para orientar todos os cidadãos de Brasília e do Brasil com relação a uma lei federal, de 2021, que garante que os profissionais de saúde e demais profissionais que trabalharam em hospitais na pandemia – seja faxineiro, motorista, copeiro, jardineiro – tenham direito a uma compensação financeira de R$50 mil caso tenha havido a morte ou a incapacidade permanente desses trabalhadores. Se o trabalhador tiver um filho menor de 21 anos ou de até 24 anos que esteja fazendo faculdade, são acrescidos R$10 mil. Pouca gente sabe disso.

O que fazer para se requerer esse direito? A pessoa tem que procurar um advogado, porque, embora a lei esteja em vigor, ela ainda não foi regulamentada. De qualquer forma, já existem decisões em processos que as pessoas estão movendo. Se você tem um sindicato ou uma associação, procure-os. Se você não tem um advogado, vá à Defensoria Pública e peça ao advogado do Estado para defendê-lo.

É lógico que esse valor, esse dinheiro não supre a falta de um trabalhador que morreu na pandemia, mas, pelo menos, é um reconhecimento do Brasil, do Estado e do parlamento a essas pessoas que deram a vida para salvar nossas vidas.

Era essa a informação que eu queria passar para os nossos colegas.

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Essa é uma informação muito importante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu quero fazer um registro também importante. Mais uma vez, quero falar para a população do Distrito Federal e do Brasil – há muita gente fora daqui que assiste à TV Câmara Distrital – o quanto o cartel dos combustíveis é nocivo no Distrito Federal.

No sábado passado, eu coloquei gasolina a R$6,19. No centro de Taguatinga, um posto estava vendendo a gasolina a R$5,92. De domingo para segunda-feira, os operadores do cartel agiram e, em quase todos os postos a que chegamos hoje, a gasolina está a R$6,47. Isso é caso de polícia!

Não há motivo algum para o aumento dos combustíveis da maneira como eles estão fazendo, com a lucratividade absurda que estão tendo. O comércio mais lucrativo que há no Distrito Federal é a revenda de gasolina. Basta verificarmos o tanto de postos novos surgindo em Brasília durante o ano de 2024 e 2025. Verifiquem o tanto de postos que têm surgido exatamente por serem altamente lucrativos.

A Polícia Federal e o Procon têm que agir mais uma vez, assim como a Promotoria de Defesa do Consumidor – eu estive por mais de uma vez conversando com o doutor Georges Seigneur, procurador-geral – e o Cade. Nós não podemos, em hipótese alguma, ser atacados dessa maneira por esses especuladores, por esses verdadeiros ladrões.

Quero registrar o papel importante que a imprensa do Distrito Federal tem ao falar desse cartel. Inclusive, um jornalista renomado desta cidade, chamado Vladimir Porfírio, comentarista da TV Record, tem feito belíssimos comentários a respeito desse cartel e até tem sido ameaçado por isso. Fiquei sabendo que ele foi ameaçado pelo cartel. Que o Vladimir continue nos ajudando na defesa da população e no ataque a esses especuladores, operadores do cartel dos combustíveis.

Eu não vou parar a ação que temos feito. Precisamos estar efetivamente na linha de frente da defesa da população do Distrito Federal.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Nós que agradecemos.

Bom final de semana a todos.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica

Procon – Instituto de Defesa do Consumidor

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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...  Ata de Sessão Plenária    3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 16ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DE 7 DE AGOSTO DE 2025. INÍCIO ÀS 15H56 TÉRMINO ÀS 16H05   PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Está aberta a sessão extraordinária. Solicito que os deputados regist...
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DCL n° 170, de 14 de agosto de 2025

Pautas 2/2025

CCJ

 

Pauta - CCJ

PAUTA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

LOCAL: Sala de Reuniões

DATA: 19 de agosto de 2025 (terça-feira), às 11h.

 

I – COMUNICADOS

1. DE MEMBROS DA COMISSÃO

2. DO PRESIDENTE DA COMISSÃO

 

II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

 

 

1. Proc 36/2025

Ementa: Indicação do Dr. Márcio Wanderley de Azevedo para o cargo de Procurador-Geral do Distrito Federal.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

 

 

 

Brasília, 13 de agosto de 2025.

 

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da Comissão de Constituição e Justiça

 

 

 

 


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DCL n° 170, de 14 de agosto de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CDESCTMAT

 

Designação de Relatores - CDESCTMAT

 

De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e 167, § 3° do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram distribuídas aos membros da Comissão, para proferir parecer em 16 dias:

 

 

 Deputado Daniel Donizet

 Deputado Rogério Morro da Cruz

PL 1858/2025

PL 1838/2025



 

ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário - CDESCTMAT


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...  Designação de Relatores - CDESCTMAT   De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e 167, § 3° do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram dist...
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DCL n° 170, de 14 de agosto de 2025

Comunicados - Legislativos 1/2025

CCJ

 

Convite 

Brasília, 13 de agosto de 2025.

 

O Senhor Presidente da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, Deputado Thiago Manzoni, convida os Senhores Deputados, membros desta Comissão, e demais interessados para a Audiência Pública destinada à arguição e apreciação da indicação do Dr. Marcio Wanderley de Azevedo para ocupar o cargo de Procurador-Geral do Distrito Federal, a realizar-se no dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, às 10h, na Sala de Reunião das Comissões (Térreo Superior -TS).

 

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da Comissão de Constituição e Justiça


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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 13/08/2025, às 15:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convite  Brasília, 13 de agosto de 2025.   O Senhor Presidente da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, Deputado Thiago Manzoni, convida os Senhores Deputados, membros desta Comissão, e demais interessados para a Audiência Pública destinada à arguição e apreciação da indicação do Dr. Marcio Wanderley de Azeve...
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DCL n° 170, de 14 de agosto de 2025

Comunicados - Legislativos 1/2025

Presidente

 

Comunicado 

COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

 

Nos termos do artigo 114, § 2º, do Regimento Interno, o Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, informa que não será designada Ordem do Dia para a sessão ordinária do dia 14 de agosto de 2025.

Conforme dispõe o referido dispositivo, a ausência de designação da Ordem do Dia implica a conversão dessas sessões em sessões de debates, destinadas exclusivamente à manifestação dos parlamentares sobre temas de interesse público, sem deliberação de proposições.

 

DEPUTADO RICARDO VALE

Primeiro Vice-Presidente no exercício da Presidência


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/08/2025, às 16:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Comunicado  COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA   Nos termos do artigo 114, § 2º, do Regimento Interno, o Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, informa que não será designada Ordem do Dia para a sessão ordinária do dia 14 de agosto de 2025. Conforme dispõe o referido dispositivo, a ausência de des...
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DCL n° 170, de 14 de agosto de 2025

Atos 434/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 434, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR ALEXANDRE ALVARENGA CARNEIRO, matrícula nº 24.232, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, da Liderança do Cidadania, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (RQ).

2. NOMEAR MARIAH HEUSI MONTEIRO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, na Liderança do Cidadania. (LP).

3. EXONERAR HIGOR VIANA DE SOUSA, matrícula nº 24.610, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).

4. NOMEAR KELLY OLIVEIRA LIMA DA SILVA para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-03, no gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz. (LP).

5. EXONERAR JOAO PEDRO BASTOS FERREIRA DE ANDRADE, matrícula nº 24.510, do Cargo Especial de Gabinete, CL-10, do gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale. (LP).

 

 

Brasília, 12 de agosto de 2025.

 

DEPUTADO RICARDO VALE

Primeiro Vice-Presidente

No exercício da presidência


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/08/2025, às 08:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 170, de 14 de agosto de 2025

Atos 435/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 435, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o Memorando nº 8/2025 - UCT, de 08 de agosto de 2025, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir desta data, o servidor WOSHINGTON RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 23.566, ocupante do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária, ficará à disposição, em caráter excepcional, da Unidade de Tecnologia Aplicada, Ciência de Dados e Inteligência Artificial. (CC).

 

Brasília, 12 de agosto de 2025.

 

DEPUTADO RICARDO VALE

Primeiro Vice-Presidente

No exercício da presidência


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...  Ato do Presidente Nº 435, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o Memorando nº 8/2025 - UCT, de 08 de agosto de 2025, RESOLVE: DECLARAR que, a partir desta data, o servidor WOSHINGTON RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 23.566, ocupant...
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DCL n° 170, de 14 de agosto de 2025

Atos 438/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 438, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR LUIS CARLOS GRIEBELER TAJES, matrícula nº 24.870, do cargo de Assessor, CL-06, do Gabinete da Mesa Diretora, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-07, no gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).

2. EXONERAR DEBORA ALVARES SCHUAB TABOAS, matrícula nº 24.952, do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Assessor, CL-06, no Gabinete da Mesa Diretora, com exercício no Gabinete da Segunda Vice-Presidência. (LP).

3. NOMEAR BRUNO PORTO CARVALHO, matrícula nº 23.929, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, no Setor de Desenvolvimento de Pessoas, com exercício no Núcleo de Carreira e Desempenho - SEDEP. (CC).

 

 

Brasília, 13 de agosto de 2025.

 

DEPUTADO RICARDO VALE

Primeiro Vice-Presidente

No exercício da presidência


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/08/2025, às 18:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 438, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: 1. EXONERAR LUIS CARLOS GRIEBELER TAJES, matrícula nº 24.870, do cargo de Assessor, CL-06, do Gabinete da Mesa Diretora, bem como N...
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DCL n° 170, de 14 de agosto de 2025

Portarias 330/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 330, DE 12 DE agosto DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2273461 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00031422/2025-65, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização da Praça do Servidor, Foyer do Plenário e Hall de Entrada principal da CLDF, sem ônus, para a realização da exposição de motolâncias, equipamentos e veículos do SAMU/DF, no dia 18 de agosto de 2025, das 08h às 19h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Karinna Karlla Queiroz Santos, matrícula nº 22.770, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/08/2025, às 15:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/08/2025, às 15:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/08/2025, às 15:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/08/2025, às 16:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/08/2025, às 17:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/08/2025, às 13:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 13/08/2025, às 15:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 170, de 14 de agosto de 2025

Portarias 333/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 333, DE 12 DE agosto DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o Memorando 78 (2273156), RESOLVE:

Art. 1º Incluir a servidora abaixo relacionada no Grupo de Trabalho de Coordenação da Transparência Ativa da CLDF (GCT - Transparência Ativa), com a finalidade de coordenar, no âmbito das suas respectivas unidades gestoras, as ações de avaliação interna e aprimoramento da transparência ativa da CLDF, instituído pela Portaria do GMD nº 200, de 15 de maio de 2025 (2146503).

 

Unidade Gestora

Servidor

Matrícula

Unidade

Administrativa

Gabinete da Segunda

Vice-Presidência

Fabiana de Oliveira Martins

24.867

GSVP

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/08/2025, às 17:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/08/2025, às 08:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/08/2025, às 10:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/08/2025, às 12:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/08/2025, às 13:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/08/2025, às 14:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 13/08/2025, às 15:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 170, de 14 de agosto de 2025

Portarias 336/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD N.º 336, de 13 de agosto de 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

 

Requerimento

Autoria 

                                       Assunto

2.180/2025

Dep. Wellington Luiz

Requer a realização de Sessão Solene  em homenagem aos 47 anos da Associação dos Servidores da Terracap (Aster).

2.182/2025

Dep. Thiago Manzoni

Requer a realização de Sessão Solene em comemoração aos 130 anos de amizade Brasil-Japão. 

2.183/2025

Dep. Thiago Manzoni

Requer a realização de Sessão Solene para a entrega do Título de Cidadão Benemérito ao Sr. Rafael Mesquita Lopes. 

2.184/2025

Dep. Roosevelt

Requer a realização de Sessão Solene em reconhecimento ao Cooperativismo no Distrito Federal. 

2.185/2025

Dep. Martins Machado

Requer a realização de Sessão Solene  em homenagem ao Dia do Profissional de Educação Física.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

joão monteiro neto

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário Executivo/Primeira Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário Executivo/Segunda Vice-Presidência

bryan rogger alves de sousa

Secretário Executivo/Primeira Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário Executivo/Segunda Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário Executivo/Terceira Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário Executivo/Quarta Secretaria

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/08/2025, às 12:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/08/2025, às 13:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/08/2025, às 14:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/08/2025, às 15:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 13/08/2025, às 15:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD N.º 336, de 13 de agosto de 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:   Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:   Requerimento Autoria ...
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DCL n° 170, de 14 de agosto de 2025

Portarias 337/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 337, DE 13 DE agosto DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2274849 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00032098/2025-01, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do evento Dia dos Símbolos Nacionais, no dia 26 de setembro de 2025, das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Karinna Karlla Queiroz Santos, matrícula nº 22.770, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/08/2025, às 14:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/08/2025, às 15:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/08/2025, às 16:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/08/2025, às 16:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/08/2025, às 17:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/08/2025, às 17:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 13/08/2025, às 18:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 337, DE 13 DE agosto DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2274849 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00032098...
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DCL n° 170, de 14 de agosto de 2025

Atos 437/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 437, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR FELIPE BASSUL FERREIRA, matrícula nº 24.893, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, da Liderança do PL, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni. (LP).

2. EXONERAR CARLA MAYARA SOUZA LEPESTEUR DA COSTA, matrícula nº 24.085, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do Bloco União Democrático, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni. (LP).

3. EXONERAR JORGE AUGUSTO TAKASAKI BRAGA MONTEIRO, matrícula nº 24.349, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no Bloco União Democrático. (LP).

 

 

Brasília, 13 de agosto de 2025.

 

DEPUTADO RICARDO VALE

Primeiro Vice-Presidente

No exercício da presidência


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/08/2025, às 18:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 437, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: 1. EXONERAR FELIPE BASSUL FERREIRA, matrícula nº 24.893, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, da Liderança do PL, bem como NO...
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DCL n° 170, de 14 de agosto de 2025

Atos 9/2025

Terceiro Secretário

 

Ato do Terceiro Secretário Nº 9, DE 2025

Criar Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar o Projeto de Lei Complementar - PLC nº 78/2025.

 

O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 47 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e no Ato da Mesa Diretora nº 38 de 2025, RESOLVE:

 

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho - GT - para analisar o Projeto de Lei Complementar nº 78 de 2025.

Art. 2º O GT será composto por:

SERVIDOR

CARGO

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

FUNÇÃO

 JOSUE MAGALHAES DE LIMA

Consultor Legislativo

16.787

UDA/CONLEGIS

COORDENADOR

BRUNO LIMA TEIXEIRA

Consultor Legislativo

23.557

UDA/CONLEGIS

MEMBRO

DENIO SOUZA COSTA

Consultor Legislativo 

24.693

UDA/CONLEGIS

MEMBRO

HIGOR GUSTAVO BARBOSA DA SILVA

Consultor Legislativo

24.437

UDA/CONLEGIS

MEMBRO

JOSABETTE MONICA GOMES DE SOUZA

Consultora Legislativa 

23.073

UDA/CONLEGIS

MEMBRA

JOSE VERISSIMO DE SENA

Consultor Legislativo 

18.342

UDA/CONLEGIS

MEMBRO

KLEDISON COÊLHO LEITE

Consultor Legislativo

24.275

UEOF/CONLEGIS

MEMBRO

LETICIA SALUA MARASCHIN MOTTOLA

Consultora Legislativa

23.986

UDA/CONLEGIS

MEMBRA

MONISE HELENA DE CARVALHO JOSE

Consultora Legislativa

24.669

UDA/CONLEGIS

MEMBRA

Art. 3º O GT terá o prazo de 60 dias para apresentar resultados, contados da data de publicação deste Ato.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília-DF, 12 de agosto de 2025

 

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Terceiro Secretário


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...  Ato do Terceiro Secretário Nº 9, DE 2025 Criar Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar o Projeto de Lei Complementar - PLC nº 78/2025.   O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 47 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Fe...
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DCL n° 170, de 14 de agosto de 2025

Atos 10/2025

Terceiro Secretário

 

Ato do Terceiro Secretário Nº 10, DE 2025

Autoriza o Diretor da Diretoria Legislativa a encaminhar pedidos de publicação diretamente ao Gabinete da Mesa Diretora e revoga o Ato do Terceiro Secretário nº 1 de 2024.

 

O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 47 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e no Ato da Mesa Diretora nº 38 de 2025, RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar o Diretor da Diretoria Legislativa - DILEGIS - a encaminhar, diretamente ao Gabinete da Mesa Diretora, pedido de publicação, no Diário da Câmara Legislativa, da relação de proposições em tramitação nas Comissões Permanentes com prazo aberto para emendas e para apresentação de recurso.

Art. 2º Revogar o Ato do Terceiro Secretário nº 1 de 2024.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília-DF, 13 de agosto de 2025

 

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Terceiro Secretário


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...  Ato do Terceiro Secretário Nº 10, DE 2025 Autoriza o Diretor da Diretoria Legislativa a encaminhar pedidos de publicação diretamente ao Gabinete da Mesa Diretora e revoga o Ato do Terceiro Secretário nº 1 de 2024.   O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previs...
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DCL n° 170, de 14 de agosto de 2025

Portarias 328/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 328, DE 12 DE agosto DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo § 2º do art. 19 da Resolução nº 337/2023, bem como pela alínea “b” do inciso XIII do art. 19 da referida resolução, e considerando o disposto no art. 22 do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário Executivo da Primeira Secretaria – GPS a competência de conceder, mediante requerimento do interessado e após instrução da Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP, horário especial ao servidor com deficiência ou com doença falciforme, ou que tenha cônjuge ou dependente com deficiência ou com doença falciforme, conforme critérios estabelecidos pelo Ato da Mesa Diretora nº 120/2025.

Art. 2º Os casos omissos serão analisados pelo Gabinete da Mesa Diretora.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/08/2025, às 21:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/08/2025, às 08:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/08/2025, às 10:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/08/2025, às 12:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/08/2025, às 13:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/08/2025, às 14:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 13/08/2025, às 15:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 328, DE 12 DE agosto DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo § 2º do art. 19 da Resolução nº 337/2023, bem como pela alínea “b” do inciso XIII do art. 19 da referida resolução, e considerando o disposto no art....
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DCL n° 170, de 14 de agosto de 2025

Portarias 331/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 331, DE 12 DE agosto DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2273507 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00031626/2025-04, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do III Seminário de Consultores Legislativos da Consultoria Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no dia 19 de setembro de 2025, das 08h às 20h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Jeizon Allen Silverio Lopes, matrícula nº 18.334, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/08/2025, às 15:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/08/2025, às 15:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/08/2025, às 16:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/08/2025, às 17:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/08/2025, às 10:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/08/2025, às 13:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 13/08/2025, às 15:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 331, DE 12 DE agosto DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2273507 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00031626...
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DCL n° 170, de 14 de agosto de 2025

Portarias 332/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 332, DE 12 DE agosto DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2271449 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00031494/2025-11, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada, sem ônus, a utilização da Praça do Servidor e do Foyer do Plenário para a realização da Exposição de Turismo em comemoração ao 45º aniversário da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral, no período de 23 a 29 de agosto de 2025, das 8h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wellington Nonato Coelho Duarte, matrícula nº 21.476, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/08/2025, às 15:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/08/2025, às 15:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/08/2025, às 16:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/08/2025, às 17:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/08/2025, às 10:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/08/2025, às 13:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 13/08/2025, às 15:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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...  Portaria-GMD Nº 332, DE 12 DE agosto DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2271449 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00031494...
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DCL n° 170, de 14 de agosto de 2025

Portarias 334/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 334, DE 12 de agosto DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00031691/2025-21, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que os servidores relacionados no Anexo Único, participem do 1º Seminário de Governança, Riscos, Controle e Integridade, promovido pelo Ministério da Fazenda, com carga horária de 14 horas, a realizar-se em Brasília, nos dias 20 e 21 de agosto 2025.

Parágrafo único. A participação dos servidores será sem custeio pela CLDF, com a dispensa de ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, alínea b, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria

 

ANEXO ÚNICO

Nome

Matrícula

Cargo e Categoria

André Ruiz Evelim

23.187

Analista Legislativo

Eduardo Falcão Damasceno Ferreira

24.549

Consultor Técnico-Legislativo / Administrador

Luciana Anchieta Bouéres

23.201

Consultora Técnico-Legislativa / Administrador

Roberto Bello T. de Oliveira

16.816

Consultor Técnico-Legislativo / Analista de Sistemas

Valmi Alves de Sousa

23.911

Analista Legislativo

 


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/08/2025, às 21:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/08/2025, às 08:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/08/2025, às 10:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/08/2025, às 12:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/08/2025, às 13:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/08/2025, às 14:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 13/08/2025, às 15:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2274942 Código CRC: DA3D4CC2.

...  Portaria-GMD Nº 334, DE 12 de agosto DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00031691/2025-21, RESOLVE: Art. 1º Autorizar q...
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DCL n° 170, de 14 de agosto de 2025

Portarias 329/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 329, DE 12 DE agosto DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2273419 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00018495/2025-61, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do Foyer do Plenário da CLDF, sem ônus, para a realização de Sessão Solene em Homenagem aos Corredores de Rua: Celebrando a Perseverança e a Paixão, no dia 18 de setembro de 2024, das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Daniella Vasconcelos Santana Brito, matrícula nº 19.076, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria

 


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/08/2025, às 15:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/08/2025, às 15:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/08/2025, às 15:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/08/2025, às 16:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/08/2025, às 17:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/08/2025, às 13:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 13/08/2025, às 15:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2274072 Código CRC: 96EB72A6.

...  Portaria-GMD Nº 329, DE 12 DE agosto DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2273419 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00018495...
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DCL n° 170, de 14 de agosto de 2025

Portarias 335/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 335, DE 13 DE agosto DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 00001-00029697/2025-39, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a participação do servidor Eularino de Souza Pataro Teixeira, matrícula nº 24.392, ocupante do cargo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Médico do Trabalho, lotado no Núcleo de Saúde Ocupacional — NSOC, no V Congresso Brasileiro dos Serviços de Saúde do Poder Judiciário e VI Seminário da Política Nacional sobre Saúde dos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, em São Paulo/SP, no período de 19 a 21 de agosto de 2025.

Parágrafo único. A participação do servidor será sem ônus para a CLDF, com a dispensa de ponto e sem prejuízo de sua remuneração, nos termos do art. 10, inciso III, alínea "b", do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/08/2025, às 14:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/08/2025, às 15:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/08/2025, às 16:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/08/2025, às 16:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/08/2025, às 17:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 170, de 14 de agosto de 2025

Portarias 326/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 326, de 13 DE agosto DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelece o artigo nº 139 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-002859/1999, RESOLVE:

 AUTORIZAR à servidora MARIZA MENDES BARBOSA, matrícula nº 12.003-77, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, a usufruir, no período de 1º/9/2025 a 30/9/2025, 1 (um) mês da licença-servidor concedida pela Portaria-DGP Nº 570/2024, de 21 de novembro de 2024, publicada no DCL de 22/11/2024, referente ao período aquisitivo de 7/10/2019 a 4/10/2024.

 

 

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 13/08/2025, às 16:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 170, de 14 de agosto de 2025

Portarias 216/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 216, de 12 DE agosto DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

 

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta, por Inexigibilidade de Licitação, firmada pela CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por meio da Nota de Empenho 2025NE00735, com a credora ALICE STEFÂNIA CURI; da Nota de Empenho 2025NE00736, com o credor BERTRAND DE SOUZA LIRA; e da Nota de Empenho 2025NE00737, com o credor EWERTON BELICO DE SOUSA. Objeto: Contratação, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, de membros do Júri Oficial do 27° Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos da Resolução nº 259/2012, Ato da Mesa Diretora nº 77/2025 (SEI 2121504), Edital de concurso nº 01/ 2025 (SEI 2141774). Processo nº 00001-00008039/2025-11.

 

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

 

NOME

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

FUNÇÃO

CLAUDINEI PIRELLI PIMENTEL MOTA

23.229

CLDF-NOTÍCIAS

FISCAL

Cleide Cristina Soares

13.253

SEBIB

FISCAL SUBSTITUTA

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 12/08/2025, às 18:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 138, de 07 de julho de 2025

Portarias 192/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 192, de 04 DE JULHO DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta de Inexigibilidade nº 29/2025, por meio das Notas de Empenho 2025NE00483, 2025NE00484, 2025NE00485, 2025NE00486 e 2025NE00487, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SUPREME CAPACITACAO E TREINAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.370.234/0001-42, para ministrar a Trilha de Desenvolvimento Gerencial da Elegis, in company, composta por 5 cursos nas modalidades presencial e on-line, com aulas ao vivo, carga horária total de 70 horas e previsão de atendimento a até 280 participantes. Processo nº 00001-00010999/2025-33.

 

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

 

NOME

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

FUNÇÃO

Thais de Oliveira Alcantara

23.676

ELEGIS/NEP

Fiscal

Frederico Coelho Krause

24.698

ELEGIS/NEP

Fiscal Substituto

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/07/2025, às 18:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 172, de 18 de agosto de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 17/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
17ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

INÍCIO ÀS 16H59

TÉRMINO ÀS 17H03

 

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Está aberta a sessão extraordinária.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, no fim da sessão ordinária, vossa excelência falou em demais itens, e o entendimento foi de votarmos os 3 PDLs e os 2 projetos.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – São requerimentos de comissão geral.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Está bem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.

(Realiza-se a verificação de presença.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Convido o deputado Roosevelt a secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.872/2025, que “Dispõe sobre desafetação e autoriza a doação de área de uso comum do povo para ampliação do Lote 1, Quadra 6, Setor de Administração Federal Sul – SAF/Sul, Plano Piloto – RA I, destinado ao Superior Tribunal de Justiça – STJ”.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.872/2025, em segundo turno.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 17 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.868/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 30.000.000,00”.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.868/2025, em segundo turno.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 17 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Apreciação, em bloco, dos itens seguintes.

Item da ordem do dia.

Votação em bloco, em turno único, dos requerimentos seguintes.

– Requerimento nº 2.125/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 190/2019”.

– Requerimento nº 2.160/2025, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 11 de setembro de 2025 em Comissão Geral, destinada a debater a Política Distrital do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono”.

– Requerimento nº 2.169/2025, de autoria do deputado Max Maciel, que “Requer a transformação da sessão ordinária do dia 28 de setembro de 2025 em comissão geral, destinada a debater sobre “Ações de Combate a Incêndios no DF: Proteger Vidas e Preservar o Cerrado””.

– Requerimento nº 2.170/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, do deputado Gabriel Magno e do deputado Chico Vigilante, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 25 de setembro de 2025 em Comissão Geral, destinada a debater os reflexos da reforma tributária na arrecadação do Distrito Federal”.

Item extrapauta.

Votação, em turno único, do Requerimento nº 2.173/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 21 de agosto de 2025 em Comissão Geral para discutir sobre o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA”.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos requerimentos que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 13 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foram aprovados.

Algum deputado quer fazer uso da palavra? (Pausa.)

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

FDCA – Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal

PDL – Projeto de Decreto Legislativo

PLe – Processo Legislativo Eletrônico

RA – Região Administrativa

SAF – Setor de Administração Federal

STJ – Superior Tribunal de Justiça

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA - Matr. 24419, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa - Substituto(a), em 14/08/2025, às 15:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária    3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 17ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DE 12 DE AGOSTO DE 2025. INÍCIO ÀS 16H59 TÉRMINO ÀS 17H03   PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Está aberta a sessão extraordinária. DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, ...
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DCL n° 172, de 18 de agosto de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 825/1408


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24


PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)


Institui a Política Distrital de Enfrentamento à Adultização Infantil e de Proteção de Crianças e Adolescentes nas Redes Sociais.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei institui a Política Distrital de Enfrentamento à Adultização Infantil e de Proteção de Crianças e Adolescentes nas Redes Sociais , em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se adultização infantil nas redes sociais toda exposição, incentivo ou representação de crianças e adolescentes em conteúdos que promovam comportamentos, linguagens, ou posturas inadequadas para a faixa etária, com efeitos negativos para seu desenvolvimento, tais como:

  1. - Exposição ou incentivo a comportamentos, linguagens, poses ou conteúdos que sexualizem crianças ou adolescentes, incluindo uso de roupas, gestos, imagens ou vídeos com conotação sexual, explícita ou implícita;

  2. - Atribuição ou exigência precoce de responsabilidades típicas da vida adulta, como trabalho remunerado, cuidados excessivos com familiares ou gestão financeira;

  3. - Envolvimento ou indução de crianças em debates, manifestações ou discursos relacionados a ideologias políticas, crenças filosóficas ou religiosas, sem respeito à sua faixa etária e capacidade de compreensão;

  4. - Divulgação de conteúdos que exponham crianças a situações vexatórias, humilhantes, degradantes ou constrangedoras, prejudicando sua dignidade e autoestima;

  5. - Estímulo à adoção precoce de papéis sociais complexos, como tomada de decisões que não correspondam ao desenvolvimento emocional ou cognitivo da criança;

  6. - Promoção de padrões estéticos irreais e pressão por comportamentos que não respeitem o estágio natural de crescimento e maturidade infantil.

Art. 3º São objetivos da Política Distrital de que trata esta Lei:

  1. – Garantir a proteção integral e prioritária de crianças e adolescentes contra toda forma de violação de direitos nas redes sociais;

  2. – Promover a conscientização da sociedade, especialmente de famílias e educadores, sobre os riscos e danos do uso de redes sociais por crianças e adolescentes;

  3. – Fortalecer a cooperação entre órgãos públicos, sociedade civil e instituições privadas para prevenir e combater tais práticas;

  4. – Estimular a formação e capacitação de profissionais que atuam com crianças e adolescentes para a identificação e encaminhamento de casos;


PL 1879/2025 - Projeto de Lei - 1879/2025 - Deputado Fábio Felix - (305975) pg.1

VI - Assegurar a disponibilização de canais acessíveis para denúncia e acolhimento de vítimas.

Art. 4º São ações da Política Distrital de que trata esta Lei:

  1. – Promoção de campanhas educativas e de conscientização focadas na proteção de crianças e adolescentes nas redes sociais;

  2. – Desenvolvimento e distribuição de materiais didáticos e orientativos para escolas, famílias e instituições;

  3. – Realização de cursos, oficinas e seminários para profissionais das áreas de educação, saúde, assistência social e comunicação;

  4. – Criação e manutenção de canais públicos de denúncia, acolhimento e orientação sobre violação de direitos de crianças e adolescentes nas redes sociais;

  5. – Estímulo à pesquisa e produção de dados sobre a violação de direitos de crianças e adolescentes nas redes sociais;

  6. – Estabelecimento de parcerias com organizações da sociedade civil, setor privado e órgãos federais para aprimorar as ações de prevenção e enfrentamento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

A crescente inserção de crianças e adolescentes no universo digital, especialmente nas redes sociais, tem provocado importantes desafios para a proteção integral dessa faixa etária. As redes sociais expõem usuários crianças e adolescentes a riscos significativos, que comprometem seu desenvolvimento saudável e violam direitos fundamentais assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal.

A adultização infantil nas redes sociais se manifesta quando crianças e adolescentes são expostos ou incentivados a adotar comportamentos, linguagens, posturas e padrões estéticos incompatíveis com sua idade, acarretando prejuízos à sua saúde emocional, psicológica e social. O algoritmo pode incentivar a circulação de conteúdos com teor sexual, implícito e explícito, o que cria um ambiente nocivo e que facilita formas graves de violência, como a pornografia infantil, o abuso e a exploração sexual.

É fundamental que o Distrito Federal estabeleça políticas públicas locais voltadas à conscientização, educação e proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, com foco específico nas redes sociais, onde a disseminação desses conteúdos é mais expressiva e de difícil controle. Ao estimular a educação digital, capacitação de profissionais e a articulação comunitária, o Distrito Federal reafirma seu compromisso com o desenvolvimento pleno e seguro das novas gerações, alinhando-se aos princípios da proteção integral e prioridade absoluta previstos no ECA e na Constituição.

Por esses motivos, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação deste importante instrumento de proteção dos direitos e da dignidade das crianças e adolescentes no âmbito do Distrito Federal.


Sala das Sessões, …


DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242 www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br


Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)


PL 1879/2025 - Projeto de Lei - 1879/2025 - Deputado Fábio Felix - (305975) pg.2

Distrital, em 13/08/2025, às 17:24:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 305975 , Código CRC: f544767a



PL 1879/2025 - Projeto de Lei - 1879/2025 - Deputado Fábio Felix - (305975) pg.3


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19


PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)


Dispõe sobre a concessão de período de tolerância mínima em estacionamentos de estabelecimentos comerciais para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:


Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de concessão de período de tolerância mínima de 30 (trinta) minutos em estacionamentos de estabelecimentos comerciais para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Parágrafo único. O período de tolerância previsto no caput deste artigo será contado a partir do momento de entrada do veículo no estacionamento.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

  1. - pessoa com deficiência : aquela que tem impedimento de longo prazo de

    natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

  2. - pessoa com mobilidade reduzida : aquela que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo, incluindo pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos;

  3. -

    estabelecimento comercial

    : toda pessoa jurídica de direito privado que

    desenvolva atividade econômica de natureza comercial, industrial ou de prestação de serviços e que disponibilize estacionamento para seus clientes;

  4. - período de tolerância : tempo gratuito concedido antes da cobrança de qualquer valor pela utilização do estacionamento.

Art. 3º Para fazer jus ao período de tolerância, a pessoa com deficiência ou

mobilidade reduzida deverá:

  1. - apresentar documento oficial de identificação da deficiência, quando houver;

  2. - na ausência de documento específico, apresentar laudo médico que comprove a condição;


    PL 1880/2025 - Projeto de Lei - 1880/2025 - Deputado Robério Negreiros - (306122) pg.1

  3. - no caso de mobilidade reduzida temporária, apresentar atestado médico que comprove a limitação.

§ 1º Ficam dispensadas da apresentação de documentos as pessoas cuja deficiência ou limitação de mobilidade seja evidente.

§ 2º Os estabelecimentos deverão aceitar versões digitais dos documentos

mencionados nos incisos I, II e III do caput .

Art. 4º Os estabelecimentos comerciais deverão:

  1. - afixar placas informativas em locais visíveis sobre o direito ao período de tolerância;

  2. - capacitar seus funcionários para atender adequadamente as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

  3. - disponibilizar sistema de identificação que permita o controle do período de tolerância;

  4. - manter registro dos atendimentos realizados para fins de fiscalização.

Art. 5º As placas informativas deverão conter, no mínimo:

I - informação sobre o direito ao período de tolerância de 30 minutos; II - procedimento para solicitação do benefício;

III - documentação necessária.

Art. 6º A fiscalização do cumprimento desta Lei será exercida pelos órgãos

competentes de defesa do consumidor e de proteção aos direitos das pessoas com deficiência.

Art. 7º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

  1. - advertência, na primeira infração;

  2. - multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a 10.000 (dez mil reais), nas reincidências; III - suspensão temporária da atividade, em caso de reiterado descumprimento.

§ 1º As penalidades previstas neste artigo são independentes de outras sanções civis, penais ou administrativas cabíveis.

§ 2º Na aplicação das penalidades, serão considerados a gravidade da infração, os

antecedentes do infrator e a situação econômica do autuado.

Art. 8º O produto da arrecadação das multas será destinado ao Fundo da Pessoa

com Deficiência do Distrito Federal, ou ao fundo equivalente destinado a políticas públicas para pessoas com deficiência.

Art. 9º Os estabelecimentos comerciais terão prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei, para se adequarem às suas disposições.

Art. 10 Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, se necessário.

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.


JUSTIFICAÇÃO


PL 1880/2025 - Projeto de Lei - 1880/2025 - Deputado Robério Negreiros - (306122) pg.2

O presente projeto de lei visa assegurar maior acessibilidade e inclusão social às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, garantindo-lhes condições mais adequadas para frequentar estabelecimentos comerciais.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, estabelece o princípio da igualdade, determinando que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Além disso, o artigo 3º, inciso IV, estabelece como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) reforça esses princípios ao estabelecer que é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à acessibilidade.

As pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida enfrentam cotidianamente diversos obstáculos para sua plena participação na vida social. Um desses obstáculos é o tempo adicional necessário para locomoção e realização de atividades simples, como fazer compras ou utilizar serviços.

O período de tolerância de 30 minutos em estacionamentos representa uma medida de justiça social, reconhecendo que essas pessoas necessitam de mais tempo para se deslocar, estacionar adequadamente (muitas vezes em vagas mais distantes quando as preferenciais estão ocupadas) e realizar suas atividades.

A medida proposta não representa ônus significativo para os estabelecimentos comerciais, uma vez que: i) o período de tolerância é limitado e razoável (30 minutos); ii) beneficia parcela específica da população que já enfrenta dificuldades adicionais; iii) pode ser facilmente implementado através dos sistemas de controle já existentes; iv) representa custo muito baixo comparado ao impacto social positivo gerado.

Diversos municípios brasileiros já adotaram legislações similares, demonstrando a viabilidade e aceitação social da medida. A proposta segue também tendências internacionais de países que priorizam a acessibilidade e inclusão social.

A aprovação desta lei trará os seguintes benefícios:

Social

reduzida;

: Maior inclusão e dignidade para pessoas com deficiência e mobilidade

Econômico

acolhido;

: Estímulo ao consumo por parte desse público, que se sentirá mais

Cultural : Desenvolvimento de uma cultura mais inclusiva e solidária;

Legal

discriminação.

: Cumprimento efetivo dos princípios constitucionais de igualdade e não

O projeto de lei ora apresentado representa um passo importante na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. A concessão de período de tolerância mínima em estacionamentos é medida simples, de baixo custo e alto impacto social, que contribuirá significativamente para a qualidade de vida das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

Por fim, importa mencionar que a presente proposição tem como parâmetro o Projeto de Lei nº 1077/2023 da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e o Projeto de Lei nº 4467

/2025 da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe.

A proposta está em plena consonância com os princípios constitucionais e com a legislação vigente sobre os direitos das pessoas com deficiência, merecendo, portanto, a aprovação desta Casa Legislativa.


Sala das Sessões, 13 de agosto de 2025.


PL 1880/2025 - Projeto de Lei - 1880/2025 - Deputado Robério Negreiros - (306122) pg.3

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192 www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 16:41:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306122 , Código CRC: 379fc7bc



PL 1880/2025 - Projeto de Lei - 1880/2025 - Deputado Robério Negreiros - (306122) pg.4


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01


PROJETO DE LEI Nº, DE 2025


(Autoria: Deputado Jorge Vianna)


Altera a Lei nº 6.690, de 29 de setembro de 2020, que estabelece que o estágio em unidade de saúde da rede pública ou da rede privada do Distrito Federal é considerado como experiência para concursos públicos e processos seletivos realizados no Distrito Federal, para atribuir às instituições de ensino responsabilidade de atestar o cumprimento do estágio..


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.690, de 29 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A instituição de ensino deve fornecer ao estudante, ao final do estágio, certificado com as seguintes informações:

...


V – especificação de unidade ou unidades de saúde onde foram realizadas as atividades práticas curriculares.

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 6.690, de 29 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O certificado emitido pela instituição de ensino serve como comprovação de experiência perante órgãos e entidades públicas realizadores de concursos públicos e processos seletivos, bem como perante clínicas, hospitais e congêneres da rede particular de saúde do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por objetivo aperfeiçoar a Lei nº 6.690, de 29 de setembro de 2020, a qual trata do reconhecimento de atividades de estágio na área da saúde para fins de participação em concursos públicos e processos seletivos. Especificamente, propõe-se que a legitimidade para emissão dos certificados comprobatórios da realização das atividades práticas seja atribuída às instituições de ensino responsáveis pela formação dos estudantes, em lugar dos estabelecimentos de saúde onde essas atividades são realizadas.


PL 1881/2025 - Projeto de Lei - 1881/2025 - Deputado Jorge Vianna - (305883) pg.1

A proposta visa a reduzir entraves burocráticos que frequentemente dificultam ou atrasam a obtenção dos documentos comprobatórios por parte dos interessados. Na prática, os estudantes enfrentam obstáculos administrativos significativos para conseguir que os estabelecimentos de saúde emitam os certificados de estágio, mesmo quando as atividades foram devidamente cumpridas e supervisionadas no âmbito de convênios firmados com suas instituições de ensino.

Ao transferir essa competência para as instituições de ensino, que já acompanham, regulamentam e validam a carga horária e o conteúdo das atividades práticas previstas nos currículos dos cursos da área da saúde, promove-se maior agilidade, segurança administrativa e confiabilidade no processo de certificação. Trata-se, portanto, de medida racional, que preserva o controle da qualidade da formação e, ao mesmo tempo, confere maior eficiência na tramitação documental necessária à vida funcional dos egressos e concluintes dos cursos.

Ademais, a mudança está em consonância com os princípios da eficiência e da razoabilidade que regem a Administração Pública, contribuindo para a eliminação de etapas desnecessárias na comprovação de experiências acadêmico-profissionais e para a valorização das instituições de ensino como entes centrais no processo formativo dos profissionais de saúde.

Diante do exposto, a aprovação deste projeto revela-se necessária e oportuna, no sentido de assegurar maior efetividade à norma e melhor atender aos interesses dos estudantes. Por isso, pedimos aos Nobres Pares desta Casa o apoio à aprovação da proposição.

Sala das Sessões, em


DEPUTADO JORGE VIANNA


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2025, às 13:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 305883 , Código CRC: 69032d60


PL 1881/2025 - Projeto de Lei - 1881/2025 - Deputado Jorge Vianna - (305883) pg.2


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17


PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)

Concede título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senador David Samuel Alcolumbre Tobelem.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senador David Samuel Alcolumbre Tobelem.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senador David Samuel Alcolumbre Tobelem.

Nascido em 19 de junho de 1977, na capital do Amapá, construiu sólida trajetória pública em mais de duas décadas dedicadas ao fortalecimento da democracia e ao desenvolvimento nacional.

Iniciou sua vida política em 2001, como vereador de Macapá, e, em 2003, assumiu seu primeiro mandato como deputado federal. Reeleito para as legislaturas seguintes, exerceu papel ativo em comissões estratégicas e assumiu missões relevantes no Brasil e no exterior.

Em 2015, tomou posse como senador da República, sendo eleito, em 1º de fevereiro de 2019, presidente do Senado Federal, cargo que exerceu até 31 de janeiro de 2021, período em que conduziu decisões de grande relevância para o país. Em 23 de outubro de 2019, assumiu, interinamente, a Presidência da República, simbolizando a confiança institucional em sua liderança.

Em 2023, iniciou novo mandato como senador e, em 1º de fevereiro de 2025, voltou a presidir o Senado Federal, reafirmando sua capacidade de diálogo e articulação política. Ao longo de sua trajetória, demonstrou atenção às pautas de interesse do Distrito Federal, participando de debates, deliberações e articulações que reforçaram o papel de Brasília como capital política e institucional do país.

A presente homenagem reconhece, de forma solene, sua contribuição para o fortalecimento das instituições, sua atuação parlamentar marcada pelo compromisso com o diálogo, com a democracia e pelo empenho no engrandecimento da capital da República. Diante disso, solicitamos o apoio dos ilustres parlamentares desta Casa para a aprovação desta honrosa homenagem.


Sala das Sessões, …



PDL 344/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 344/2025 - Deputado Wellington Luiz - (30609p4g).1

WELLINGTON LUIZ


Deputado Distrital


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172 www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 15:51:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306094 , Código CRC: d864edf7


PDL 344/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 344/2025 - Deputado Wellington Luiz - (30609p4g).2


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24


PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix e Deputado Wellington Luiz)


Altera a Resolução nº 342, de 2024, que dispõe sobre o regime jurídico aplicável aos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para assegurar às famílias homoafetivas direitos equivalentes à licença- maternidade e à licença-paternidade


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:


Art. 1º A Resolução nº 342, de 2024, passa a vigorar acrescida do seguinte capítulo:


"CAPÍTULO II-A - DA LICENÇA PARENTAL PARA FAMÍLIAS HOMOAFETIVAS


Art. 19 - A O servidor ou servidora que integra família

homoafetiva, que sejam adotantes, que utilizem técnicas de inseminação artificial, fertilização in vitro ou que necessitem de barriga solidária ou de aluguel, terão direito ao gozo de licença parental, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, desde que o companheiro ou companheira não se afaste por igual período.

Parágrafo único. Se o companheiro ou companheira se afastar do trabalho por 180 (cento e oitenta) dias, o servidor ou servidora fará jus a afastamento pelo período e em condições equivalentes à da licença-paternidade.

Art. 19-B A servidora lactante não gestante terá garantido o

mesmo prazo de licença previsto para a licença-maternidade, ou seja,

180 (cento e oitenta) dias, além dos mesmos direitos correlatos assegurados por lei.

Art. 19-C O afastamento concedido com fundamento neste

capítulo deverá ser referido como “licença maternidade”, caso se trate de servidora do gênero feminino, “licença paternidade”, caso se trate de servidor do gênero masculino, nos formulários, registros funcionais, normativos e procedimentos administrativos da CLDF.

Art. 19-D O usufruto das licenças previstas neste artigo

dependerá da apresentação de documentação comprobatória da união estável ou do casamento e do vínculo com a criança."


PR 67/2025 - Projeto de Resolução - 67/2025 - Deputado Fábio Felix, Deputado Wellington Lupizg.-1(3017

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO


O presente Projeto de Resolução visa promover a equidade e a proteção dos direitos fundamentais dos servidores e das servidoras da Câmara Legislativa do Distrito Federal, assegurando aos pares homoafetivos, em situação de parentalidade, o exercício de direitos equivalentes à licença-maternidade e à licença-paternidade, em analogia à Resolução nº 556, de 30 de abril de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e demais normas e entendimentos jurisprudenciais que reconhecem e protegem o exercício da parentalidade em contextos familiares diversos.

A proposta está amparada em preceitos constitucionais, especialmente nos princípios da igualdade (art. 5º, caput), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e da proteção integral à criança (art. 227). Também atende ao que dispõe o § 4º do art. 226 da Constituição Federal, que reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, conforme interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal (ADPF 132/RJ e ADI 4277/DF).

Em consonância com esse entendimento, no julgamento do Recurso Extraordinário n.

º 1.211.446/SP, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 1072), o direito à licença-maternidade à mãe não gestante em união homoafetiva, cuja companheira engravidou por inseminação artificial. O Tribunal reafirmou a proteção constitucional à pluralidade das entidades familiares e ao melhor interesse da criança, fundamentando sua decisão nos princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da proteção integral à infância. Por maioria, foi fixada a seguinte tese vinculante: “A servidora pública ou a trabalhadora regida pela CLT não gestante em união homoafetiva têm direito ao gozo da licença-maternidade. Caso a companheira tenha usufruído do benefício, fará jus a período de afastamento correspondente ao da licença-paternidade.”

Nesse sentido, a Resolução nº 556/2024 do CNJ estabelece diretrizes administrativas para permitir que servidores do Poder Judiciário em uniões homoafetivas compartilhem o direito à licença-maternidade e licença-paternidade de forma adaptada à realidade familiar. Ao reproduzir esta lógica normativa na CLDF, assegura-se o tratamento isonômico aos servidores legislativos.

A proposta também contempla a hipótese da servidora não gestante, mas lactante, situação comum em casais homoafetivos femininos. A amamentação, inclusive por meio de lactação induzida, é reconhecida como fator essencial para o desenvolvimento físico e emocional do recém-nascido e deve ser protegida pela legislação institucional. O reconhecimento formal da maternidade da mãe não gestante – inclusive no que se refere à denominação da licença – é medida de coerência com os preceitos constitucionais e com a garantia do melhor interesse da criança. Permitir que essa servidora goze de licença- maternidade, e não de licença-paternidade ou outra categoria genérica, é também um gesto simbólico de respeito à sua função de mãe e ao vínculo efetivo estabelecido com a criança.

Do ponto de vista técnico-administrativo, c om o objetivo de promover coerência entre a identidade de gênero da pessoa servidora e a terminologia empregada nos atos administrativos, o presente Projeto dispõe que o afastamento concedido com fundamento na parentalidade deverá ser referido como "licença-maternidade", quando se tratar de servidora do gênero feminino, e como "licença-paternidade", quando se tratar de servidor do gênero masculino.


PR 67/2025 - Projeto de Resolução - 67/2025 - Deputado Fábio Felix, Deputado Wellington Lupizg.-2(3017

Essa norma é fundamental para garantir o respeito à identidade parental e à identidade de gênero das pessoas servidoras, evitando distorções e constrangimentos que têm ocorrido na prática administrativa, especialmente nos casos envolvendo casais homoafetivos.

Essa preocupação não é meramente linguística. Em casos anteriores nesta Casa Legislativa, foram identificadas situações em que servidoras mulheres não gestantes, em união homoafetiva, tiveram seu afastamento classificado como “licença-paternidade”. Essa designação é inadequada, pois invisibiliza o papel materno desempenhado por essas mulheres, gerando descompasso entre a realidade do vínculo familiar e a linguagem institucional. Tal prática revela a urgência de se normatizar critérios que respeitem a identidade parental real de cada servidor ou servidora, evitando assim interpretações equivocadas e discriminatórias.

Portanto, ao atualizar a Resolução nº 342/2024 para contemplar expressamente os direitos de casais homoafetivos em situação de parentalidade, o presente Projeto de Resolução promove uma adequação normativa necessária, coerente com os avanços legislativos, administrativos e jurisprudenciais. A medida fortalece a equidade no serviço público legislativo do Distrito Federal e contribui para a consolidação de um ambiente institucional inclusivo, alinhado com os princípios constitucionais e com o compromisso da CLDF com os direitos humanos e a diversidade. interesse superior da criança.


Sala das Sessões, …


DEPUTADO FÁBIO FELIX


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242 www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2025, às 11:42:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 16:15:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 301744 , Código CRC: ceb03fd9


PR 67/2025 - Projeto de Resolução - 67/2025 - Deputado Fábio Felix, Deputado Wellington Lupizg.-3(3017


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16


REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)


Requer à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal cópia dos Processos Administrativos relacionados ao Contrato de Concessão n.º01/2024 e a garantia prestada pelo Concessionário.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Com fulcro no art. 60, XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 42, I, Regimento Interno desta Casa, venho requerer à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal cópia dos Processos Administrativos relacionados à execução do Contrato de Concessão n.º01/2024 (doc. 01) e a garantia prestada pelo Concessionário, consoante Cláusula 22.6, incluindo-se eventual(is) processo(s) administrativo

(s) relacionado(s).

JUSTIFICAÇÃO

A Rodoviária do Plano Piloto é bem tombado e equipamento estratégico para o Distrito Federal, cuja gestão foi transferida para o Consórcio Catedral por meio do Contrato de Concessão n.º 01/2024.

Conforme noticiado pelo próprio governo, a empresa tornou-se responsável pela administração, manutenção e modernização de todo o complexo e deveria repassar parte significativa da receita obtida ao erário. Contudo, audiência pública realizada pela Comissão de Educação e Cultura desta Casa em 11 de agosto de 2025 revelou que o modelo implantado tem produzido graves questionamentos.

Durante a audiência, diversos representantes de permissionários, sindicatos, ambulantes e usuários relataram que a concessionária deixou de apresentar garantia aos cofres públicos R$ 12 milhões previstos contratualmente, consoante Cláusula


GARANTIA DE EXECUÇÃO


22.6 Para garantir o fiel cumprimento das obrigações que serão assumidas pela CONCESSIONÁRIA quando da assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE O comprovante de que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO do CONTRATO, referentemente às obrigações contratuais, no valor de R$ 11.978.614,00 (onze milhões e novecentos e setenta e oito mil e seiscentos e quatorze reais), correspondente a 10% (dez por cento) do VALOR DO CONTRATO, desde a data da assinatura do CONTRATO até 0 69 ano do prazo da CONCESSÃO ou da emissão do TERMO DE ACEITE


REQ 2188/2025 - Requerimento - 2188/2025 - Deputado Gabriel Magno - (306078) pg.1

das Obras, e correspondente a 5% do VALOR DO CONTRATO no resto do período da CONCESSÃO sendo facultado à CONCESSIONÁRIA optar por uma seguintes modalidades de garantia:


Eventual inadimplemento, além de indicar possível desequilíbrio econômico- financeiro, compromete a confiança na execução contratual. Também foi denunciada a ausência de transparência em relação aos processos administrativos que instruíram a concessão, bem como a falta de acesso aos estudos de viabilidade e à garantia ofertada pelo consórcio vencedor.

Outro problema destacado pelos participantes foi a cobrança de tarifas de estacionamento de R$ 7 a R$ 12 por hora, valores superiores aos indicados nos estudos de viabilidade. Essa majoração impactou negativamente as atividades econômicas da rodoviária, do Conic e do Conjunto Nacional, reduzindo o fluxo de clientes e dificultando o acesso de trabalhadores aos sindicatos.

Ademais, os estacionamentos foram “quarteirizados” a empresa terceira, o que reforça a necessidade de verificar, nos autos administrativos, se tal terceirização está amparada pela cláusula contratual e se houve prévia anuência do poder concedente.

Considerando que o art. 60, XVI e XXXII, da Lei Orgânica do Distrito Federal assegura à Câmara Legislativa o dever de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo e o direito de solicitar informações sobre a gestão administrativa, combinados ao art. 42, I, do Regimento Interno garantem ao deputado distrital pedir a remessa de documentos e esclarecimentos, é imprescindível que a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade disponibilize, de forma completa, os processos administrativos referentes à execução do Contrato de Concessão n.º 01/2024, bem como os documentos da garantia prestada pelo concessionário, previstos na cláusula 22.6, incluindo-se eventual(is) processo(s) administrativo

  1. relacionado(s).

    A remessa desses autos é fundamental para que este Legislativo exerça seu papel de controle externo, averiguando a legalidade e a economicidade do contrato e apurando as irregularidades apontadas pela sociedade civil. Além disso, a publicidade desses documentos concretiza os princípios da transparência e da moralidade administrativa, permitindo que a população e os órgãos de controle acompanhem a destinação do patrimônio público e a observância das obrigações contratuais.

    O requerimento visa assegurar a fiscalização eficiente da legalidade, legitimidade, economicidade e oportunidade da operação no âmbito do controle externo da Administração Pública.

    Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.


    Deputado GABRIEL MAGNO


    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

    Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 17:11:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.



    REQ 2188/2025 - Requerimento - 2188/2025 - Deputado Gabriel Magno - (306078) pg.2


    A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

    Código Verificador: 306078 , Código CRC: 12487c07


    REQ 2188/2025 - Requerimento - 2188/2025 - Deputado Gabriel Magno - (306078) pg.3


    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22


    REQUERIMENTO Nº, DE 2025

    (Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)


    Requer a CONVOCAÇÃO do Presidente do Banco de Brasília - BRB para comparecer à Câmara Legislativa do Distrito Federal para explicar e debater a compra de parte das ações do Banco Master após a decisão proferida em 13 de agosto de 2025 pela 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.


    Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


    Em conformidade com o art. 142, II c/c art. 255, I e §1º do Regimento Interno, requer- se a CONVOCAÇÃO do Presidente do Banco de Brasília - BRB para comparecer à Câmara Legislativa do Distrito Federal para prestar os devidos esclarecimentos e debater a intenção e manutenção da compra de parte das ações do Banco Master

    mesmo sem autorização do Poder Legislativo do Distrito Federal, e apresente as devidas razões que justifiquem essa transação bilionária com recursos do banco, entre outros questionamentos afetos ao tema, já que nesta Casa Legislativa é o local adequado para maior transparência de um debate público que impactará diretamente no patrimônio do Distrito Federal e consequentemente de toda a sua população, com base na decisão proferida pela 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.


    JUSTIFICAÇÃO



    De acordo com o art. 255, I, do Regimento Interno da CLDF, os “ Secretários de

    Estado e demais autoridades do Distrito Federal comparecem perante a Câmara Legislativa (…) quando convocados para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado”. Ressalta-se que neste caso em concreto requer seja convidado, já que nada do que mais transparente para toda a população do Distrito Federal que essa matéria seja discutida nesta Casa de Leis, que representa os legítimos representantes do povo.

    Em 13 de agosto de 2025 , o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão liminar que impede o BRB de assinar o contrato definitivo de


    REQ 2189/2025 - Requerimento - 2189/2025 - Deputada Paula Belmonte - (306139) pg.1

    aquisição de participação no Banco Master sem prévia anuência da Câmara Legislativa e dos acionistas da instituição. A decisão reforça que a operação, por envolver recursos e patrimônio de interesse do Distrito Federal – acionista controlador do BRB – exige transparência e submissão ao crivo do Poder Legislativo, representante legítimo da população.

    O Fato Relevante divulgado pelo BRB em 28 de março de 2025 detalha que a

    operação envolve a aquisição de 49% das ações ordinárias, 100% das preferenciais e 58%

    do capital total do Banco Master

    , ao preço equivalente a

    75% do patrimônio líquido

    consolidado , com pagamentos condicionados e garantias contratuais como conta escrow. A transação inclui acordos de governança, reorganização societária e integração estratégica entre BRB, Banco Master e Will Bank, ampliando atuação em segmentos como crédito consignado, câmbio, mercado de capitais e atendimento digital.

    A relevância do tema transcende questões empresariais, pois impacta diretamente o

    interesse público e o patrimônio do Distrito Federal , que detém o controle do BRB. A

    aquisição pode implicar riscos financeiros, compromissos regulatórios e mudanças estratégicas que necessitam ser devidamente avaliados por esta Casa.

    Conforme amplamente divulgado por veículos de imprensa como Money Times , CNN Brasil , Jornal de Brasília , G1 e Folha de S. Paulo , há questionamentos sobre as vantagens efetivas para o BRB , os riscos assumidos , o valor de mercado da operação , a governa

    nça futura

    e a conformidade com a legislação vigente

    . Além disso, a decisão judicial

    indica a necessidade de debate democrático e prestação de contas à sociedade antes da assinatura do contrato.


    Assim, a convocação do Presidente do BRB permitirá esclarecer: As razões estratégicas para a aquisição;

    As condições contratuais , incluindo preço, garantias e prazos;

    As vantagens e sinergias esperadas para o BRB e para o Distrito Federal; As eventuais aprovações regulatórias pendentes;

    O atendimento à decisão judicial e os próximos passos planejados.


    Neste sentido, é da mais extrema importância o comparecimento do Presidente do BRB para que possa esclarecer, diante desta Casa Legislativa, que representa o povo do Distrito Federal, quais são as vantagens para o Distrito Federal com a referida aquisição, que a fase atual, segundo noticiado, encontra-se aguardando análise e aprovação por parte do Banco Central - BACEN.

    Tendo em vista que o Banco de Brasília é um banco que administra a folha de pagamento de milhares de servidores do Distrito Federal, entre outros, e por se tratar de um Bando de fomento do Distrito Federal, qualquer negociação dessa magnitude deve ser precedida da mais lídima transparência.

    Portanto, é dever desta Casa zelar pelo interesse público, pela legalidade dos atos administrativos e pela transparência na gestão do patrimônio público indireto.

    Certa de que poder contar com os pares na aprovação do presente Requerimento, rogo aos pares a sua aprovação.


    Sala de Sessões em,


    REQ 2189/2025 - Requerimento - 2189/2025 - Deputada Paula Belmonte - (306139) pg.2

    (assinado eletronicamente)

    PAULA BELMONTE

    Deputada Distrital


    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222 www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

    Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2025, às 10:48:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


    A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

    Código Verificador: 306139 , Código CRC: 6a55f9f0



    REQ 2189/2025 - Requerimento - 2189/2025 - Deputada Paula Belmonte - (306139) pg.3


    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Comissão de Saúde


    REQUERIMENTO Nº, DE 2025

    (Autoria: Comissão de Saúde)


    Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 4 de setembro de 2025 em Comissão Geral para debater sobre a gestão do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal - ICTDF.


    Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 131, inciso II, e do art. 142, inciso XV, do Regimento

    Interno desta Casa de Leis, a transformação da Sessão Ordinária do dia 4 de setembro de 2025 em Comissão Geral para debater sobre a gestão do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal - ICTDF .


    JUSTIFICAÇÃO


    O ICTDF é um equipamento essencial para a saúde do Distrito Federal, especialmente na área de transplantes e cuidados de alta complexidade. Sua atuação impacta diretamente o atendimento a pacientes com doenças cardiovasculares graves, sendo referência no tratamento e na realização de procedimentos vitais para a população.

    O ICTDF concentra atualmente cerca de 85% dos procedimentos de cardiologia e transplantes da rede pública de saúde do Distrito Federal, o que demonstra a imprescindibilidade dos seus serviços.

    Todavia, em razão de divergências contratuais entre a Fundação Universitária de Cardiologia (FUC), atual gestora do ICTDF, que promoveu a suspensão de todos os procedimentos eletivos e a recusa de recebimento de órgãos para transplantes de coração, rim e fígado, além do TMO, no ICTDF, em razão do desabastecimento de insumos, a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal decretou a requisição administrativa de todos os bens móveis, imóveis, equipamentos, sistemas, tecnologias, medicamentos, insumos e demais recursos necessários à prestação de serviços de saúde, de propriedade ou sob a guarda do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal, com a finalidade de garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados pelo ICTDF.

    Mais recentemente, entendendo que a requisição administrativa constitui instrumento de natureza excepcional e precária, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios –


    REQ 2190/2025 - Requerimento - 2190/2025 - (306091) pg.1

    MPDFT, através da PROSUS, obteve decisão favorável junto ao Judiciário, que determinou ao GDF que promova a seleção de nova entidade gestora no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) .

    Nesse sentido, propomos a realização de Comissão Geral para debater o tema e rogo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.

    Sala das Sessões, …


    DEPUTADA DAYSE AMARILIO

    Presidente da CSA


    DEPUTADO JORGE VIANNA

    Vice-Presidente da CSA


    DEPUTADO MARTINS MACHADO

    Membro da CSA


    DEPUTADO GABRIEL MAGNO

    Membro da CSA


    DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

    Membro da CSA


    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607 www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br

    Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 14:07:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

    Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 14:55:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

    Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 15:16:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

    Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 15:31:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

    Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

    1. Distrital, em 13/08/2025, às 15:54:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

    Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 16:17:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


    A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

    Código Verificador: 306091 , Código CRC: 9ef9b8ba


    REQ 2190/2025 - Requerimento - 2190/2025 - (306091) pg.2


    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23


    MOÇÃO Nº, DE 2025

    (Autoria: Deputada Doutora Jane)


    Moção de Louvor em Sessão Solene aos 19 anos da Lei Maria da Penha, a ser realizada no dia 20 de agosto 2025, às 9h no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos (à) s agraciado(a)s abaixo descritas.


    Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene aos 19 anos da Lei Maria da Penha, a ser realizada no dia 20 de agosto 2025, às 9h no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos(à)s agraciado(a)s abaixo descritas (COMPLEMENTAR).


    Pamella da Natividade Diniz Rapôzo Fabiana Natividade

    Daiane Santiago de Oliveira Uchôa Viviane Gonçalves

    Kaline Couto Érica Linhares

    Amanda Larysse Silva Pessoa Luana Nery Moraes

    Robertha Munique Oliveira Martins Ferreira Alessandra Bruno Lares

    Sávio Cesar Oliveira Reis


    JUSTIFICAÇÃO


    Vimos por meio desta justificar a proposta de uma Moção de Louvor em reconhecimento e apreço às mulheres e homens que têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal. Essas pessoas, cujas realizações e contribuições merecem destaque, têm desempenhado um papel fundamental no desenvolvimento e no bem-estar da nossa comunidade.


    MO 1463/2025 - Moção - 1463/2025 - Deputada Doutora Jane - (306108) pg.1

    A solenidade tem por objetivo destacar e valorizar a importância histórica e social da Lei nº11.340/2006 – conhecida como Lei Maria da Penha –, instrumento fundamental no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Trata-se de um marco normativo que reconhece a gravidade da violência de gênero e estabelece mecanismos eficazes de proteção e responsabilização.


    Nesse contexto, as Moções de Louvor ora entregues visam homenagear cidadãs e cidadãos que, por meio de sua atuação profissional, institucional, comunitária ou militante, vêm prestando relevantes serviços à população do Distrito Federal, com ações concretas em prol da promoção dos direitos das mulheres, do enfrentamento à violência de gênero e da construção de uma sociedade mais justa e igualitária.


    As pessoas agraciadas foram indicadas com base em sua trajetória de compromisso, responsabilidade e dedicação às causas sociais e humanas, sendo, portanto, merecedoras do reconhecimento público desta Casa Legislativa.


    Sala das Sessões, …


    DOUTORA JANE

    Deputada Distrital


    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232 www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

    Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 17:14:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


    A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

    Código Verificador: 306108 , Código CRC: c87dc90a


    MO 1463/2025 - Moção - 1463/2025 - Deputada Doutora Jane - (306108) pg.2


    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23


    MOÇÃO Nº, DE 2025

    (Autoria: Deputada Doutora Jane)


    Moção em homenagem aos 47 (quarenta e sete) anos da Assembleia de Deus Paranoá, Quadra 02, Ministério de Madureira.


    Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


    Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


    A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Doutora Jane, manifesta a presente Moção de Louvor com o objetivo reconhecer e valorizar a

    trajetória da

    Assembleia de Deus Paranoá, Quadra 2, Ministério de Madureira

    , que ao

    longo de 47 anos de história tem sido um marco de fé, solidariedade e compromisso comunitário na região do Paranoá e em todo o Distrito Federal.

    Fundada com o propósito de proclamar o Evangelho de Jesus Cristo, a Assembleia de Deus do Paranoá tem se dedicado incansavelmente ao trabalho espiritual, social e humanitário, apoiando famílias, promovendo ações de acolhimento e assistência, e contribuindo de forma expressiva para a formação moral e cidadã de inúmeras pessoas.

    Sua atuação vai além dos cultos e atividades religiosas: envolve projetos sociais, atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade, incentivo à educação e ao fortalecimento dos valores éticos e familiares, tornando-se referência não apenas para a comunidade evangélica, mas para toda a sociedade.

    Neste 47º aniversário, é justo e necessário que esta Casa Legislativa preste o devido reconhecimento a todos os pastores, líderes, membros e colaboradores que, com dedicação e amor ao próximo, constroem diariamente uma história de fé e serviço ao bem comum.

    Assim, esta Moção de Louvor simboliza não apenas a celebração de uma data histórica, mas também a gratidão e o respeito desta Casa à Assembleia de Deus Paranoá, Quadra 2, Ministério de Madureira, por sua inestimável contribuição ao desenvolvimento espiritual e social do Distrito Federal.


    MO 1464/2025 - Moção - 1464/2025 - Deputada Doutora Jane - (306130) pg.1

    Sala das Sessões, …


    DEPUTADA DOUTORA JANE


    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232 www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

    Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 17:22:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


    A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

    Código Verificador: 306130 , Código CRC: 5d903210



    MO 1464/2025 - Moção - 1464/2025 - Deputada Doutora Jane - (306130) pg.2


    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17


    MOÇÃO Nº, DE 2025

    (Do Sr. Deputado Wellington Luiz)


    Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 47 anos da Associação dos Servidores da Terracap.


    Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


    Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve como justificação.


    TEXTO DA MOÇÃO


    A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 47 anos da Associação dos Servidores da Terracap .

    Airton Mauro Correia Santos Josélio Abdias Pimenta de Aguiar Geraldo Alberto Souto

    Gersomar Antônio Rabelo Costa Rildete Xavier de Souza

    Vanda Maria Costa Francisca Ferreira de Sena José Maria M Barbosa Carlos Alberto Rendano

    Antônio Belarmino dos Santos Carlos Anjos Soares de Carvalho


    MO 1465/2025 - Moção - 1465/2025 - Deputado Wellington Luiz - (306095) pg.1

    Moisés Couto França

    Maria do Amparo Gomes Vilela Alda Veloso

    Eliane Meira Milfont

    Italo de Vasconcelos Soares Israel Marcos da Costa Brandão Renato Correia Leal

    Suely Marques Araújo da Silva Cícero Batista Araújo Rola Sosthenes Batista Prado Aliendres Souto Sousa

    Jader Cabral de Almeida Fabricio Amaral Abritta Felipe Santos Araujo

    Willamy Mamede da Silva Dias Ione Torres da Silva

    Iuri da Rocha Marmo de Oliveira Leandro Ferreira dos Santos Cleber Aguiar Ponte

    César Valdenir Teixeira Daniel Oliveria dos Santos Mauro Lúcio Ferreira Bruno Tamm Rabello

    Luis Diego Gomes Carneiro Caio César Teobaldo Marcos de Souza Ferreira

    Maria Helena Chaves Pinheiro Godeiro Gasparinetti Clayton Carneiro de Franca

    Teresa Dinah Portela Santos de Queiroz Giovanna Paiva Aguiar

    Fábio Luiz de Souza Santos Ana Virgínia Elias Pinho Nelson Alves Louzeiro Junior Carlos Alberto Maia Teixeira Allan Guimarães Diógenes


    Sala das Sessões, …


    WELLINGTON LUIZ


    MO 1465/2025 - Moção - 1465/2025 - Deputado Wellington Luiz - (306095) pg.2

    Deputado Distrital


    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172 www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

    Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 15:49:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


    A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

    Código Verificador: 306095 , Código CRC: fe708ab8


    MO 1465/2025 - Moção - 1465/2025 - Deputado Wellington Luiz - (306095) pg.3


    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18


    MOÇÃO Nº, DE 2025

    (Autoria: Deputada Dayse Amarilio)


    Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em comemoração ao 53º Aniversário do Hospital Universitário de Brasília (HUB), a ser realizada no dia 22 de agosto de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis.


    Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


    Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

    1. Andrea Pedrosa Ribeiro Alves Oliveira

    2. Roberta Lemos Vieira Bezerra


    TEXTO DA MOÇÃO


    A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta votos de louvor às servidoras, servidores, profissionais de saúde, docentes, discentes e colaboradores do Hospital Universitário de Brasília (HUB), por ocasião da sessão solene em comemoração ao seu 53º aniversário, a ser realizada no dia 22 de agosto de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis.

    O reconhecimento ora proposto não se limita à celebração de um marco temporal, mas traduz a gratidão desta Casa Legislativa aos homens e mulheres que, com dedicação, competência e espírito público, constroem diariamente a trajetória de sucesso e relevância do HUB. São profissionais que atuam nos mais diversos setores e que, com ética e responsabilidade, promovem a saúde, o conhecimento e a dignidade humana.

    Neste sentido, ao parabenizarmos o Hospital Universitário de Brasília pelos seus 53 anos de serviços prestados à sociedade, rendemos também nossos mais sinceros votos de louvor a todas as pessoas que fazem desta instituição um exemplo de excelência e compromisso social.


    MO 1466/2025 - Moção - 1466/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (305986) pg.1

    Assim, submetemos a presente moção à apreciação dos nobres Parlamentares, certos de que o reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal contribuirá para valorizar e incentivar ainda mais o trabalho desempenhado por todos os que integram o HUB.

    Sala das Sessões, …


    Deputada Dayse amarilio

    PSB-DF


    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

    Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 17:27:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


    A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

    Código Verificador: 305986 , Código CRC: 2e9497f4


    MO 1466/2025 - Moção - 1466/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (305986) pg.2


    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06


    MOÇÃO Nº, DE 2025

    (Autoria: Deputado João Cardoso)


    Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene para comemorar o Dia do Economista.


    Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Com fundamento no art. 141, do Regimento Interno desta Casa, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta proposição, para registrar votos de louvor e parabenizar as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal por ocasião da Sessão Solene em comemoração ao dia do Economista.


    LUCIANA ACIOLY DA SILVA LUCIANA DE SOUZA BARBOSA CLAUDIO ROBERTO AMITRANO


    TEXTO DA MOÇÃO


    No Brasil, o dia do Economista é celebrado em 13 agosto. O motivo é que no dia 13 de agosto de 1951 , o presidente Getúlio Vargas sancionou a lei 1.411, que criou a profissão de economista no Brasil. O Economista é o profissional que compreende e estuda os fenômenos e processos históricos acerca do coletivo e dos indivíduos, das instituições, e os fenômenos econômicos e socioeconômicos .

    Basicamente, o trabalho de um economista é fundamentado na pesquisa sobre a maneira que sociedade produz, distribui e consome bens materiais e serviços. Nesse sentido, estuda a alocação eficiente dos recursos escassos entre as inúmeras possibilidades de decisão, e também lida permanentemente com a escassez. Realiza estudos e análises de mercado e pode lidar tanto com questões econômicas em grande escala, nacionais e internacionais, como com projetos de investimentos de pequenas empresas.

    O economista encontra oportunidades de emprego em empresas privadas, em órgãos públicos e também no terceiro setor. No Brasil a profissão de Economista é regulamentada pela Lei 1.411 de 13 de agosto de 1951, e a fiscalização do exercício profissional é realizada



    MO 1467/2025 - Moção - 1467/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (306138) pg.1

    pelo Conselho Federal de Economia (COFECON) e pelos Conselhos Regionais de Economia (CORECON). A designação profissional de economista, segundo a referida lei, é privativa dos bacharéis em ciências econômicos diplomados no Brasil.

    Sala das Sessões,


    DEPUTADO JOÃO CARDOSO


    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062 www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

    Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 20:36:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


    A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

    Código Verificador: 306138 , Código CRC: 68ecaef8


    MO 1467/2025 - Moção - 1467/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (306138) pg.2


    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20


    MOÇÃO Nº, DE 2025

    (Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

    Manifesta votos de louvor e parabeniza os participantes do movimento Esquadrão de Cristo – Moto Clube pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.


    Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

    Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos participantes do movimento Esquadrão de Cristo – Moto Clube, abaixo relacionados, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.

    1. ADELITON ROCHA MALAQUIAS

    2. ALEX PAULO PINHEIRO

    3. ANDERSON DE SOUZA VASCONCELOS ABDIAS

    4. ANDRÉ VIEIRA MACHADO

    5. CARLOS ALEXANDRE DE BRITO FARIAS

    6. DOUGLAS PEREIRA DOS SANTOS

    7. DOUGLAS SÉRVOLO VIEIRA DA SILVA

    8. FLAVIO DANIEL CRUZ

    9. HOLLYWOONE MILHOMEM AGUIAR BORGES

    10. IGOR DE OLIVEIRA BALISA

    11. JUCIANE COELHO DE SOUZA AMANDIO

    12. LUKAR STARLLING OLIVEIRA CANESTRI

    13. MAURÍCIO PEREIRA

    14. RÔMULO RIBEIRO GOMES

    15. THIAGO ELIAS DOS REIS

    16. WESLEY RICARDO SILVA

    17. WILLIAN MOTTA DE OLIVEIRA

    18. WILLIAN PEREIRA SILVA

    19. VINICIUS WALVIESSE DA MOTTA SOUZA


    JUSTIFICAÇÃO

    MO 1468/2025 - Moção - 1468/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (306186) pg.1

    A presente moção tem como objetivo reconhecer e homenagear publicamente os

    participantes do movimento

    Esquadrão de Cristo – Moto Clube

    , destacando sua relevante

    trajetória de atuação social, evangelística e cidadã no Distrito Federal e em outras regiões do país.

    Criado no início dos anos 2000, o Esquadrão de Cristo é um movimento cristão que promove a integração entre a paixão pelo motociclismo e o compromisso com os valores da fé cristã. Composto majoritariamente por evangélicos, o grupo é notável por seu caráter inclusivo, reunindo integrantes de diversas denominações religiosas em torno de um propósito comum: propagar a mensagem de amor, solidariedade e esperança, tanto nas estradas quanto nas comunidades onde atua.

    Ao longo de sua caminhada, o movimento tem participado ativamente de eventos motociclísticos e realizado inúmeras ações de cunho social, educativo e espiritual. Dentre essas ações, destacam-se a distribuição de cestas básicas, roupas e brinquedos, campanhas de conscientização no trânsito, apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade e prestação de assistência espiritual e emocional. Tais iniciativas refletem o compromisso do grupo com a promoção do bem-estar coletivo e com o fortalecimento dos laços de solidariedade e cidadania.

    Diante do impacto positivo de suas ações e do testemunho público de fé, serviço e união promovido pelos integrantes do Esquadrão de Cristo – Moto Clube , esta moção busca expressar o devido reconhecimento da sociedade, por meio desta Casa Legislativa, a todos que contribuem com essa nobre missão.

    Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição. Sala das Sessões, em

    EDUARDO PEDROSA

    Deputado Distrital


    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202 www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

    Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

    1. Distrital, em 14/08/2025, às 10:16:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


    A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

    Código Verificador: 306186 , Código CRC: 7999b4a5



    MO 1468/2025 - Moção - 1468/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (306186) pg.2


    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01


    MOÇÃO Nº, DE 2025

    (Autoria: Deputado Jorge Vianna)


    Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 20 anos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

    /SAMU-DF.


    Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


    Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


    TEXTO DA MOÇÃO


    A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna , manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 20 anos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU-DF.


    Lista de Homenageados:


    1. Adriano Carlos Campos

    2. Cleide Gomes Anizio

    3. Edivan Antônio de Oliveira

    4. Edriane Araújo de Andrade

    5. Edsonina de Jesus Abe Santana

    6. Eduardo Silva Júnior

    7. Elisa Regina de Souza Orengo

    8. Fatima Aparecida Lemes

    9. FLavio Vitorino Martins da Costa

    10. Geovana Lima de Jesus

    11. Isael Vilarinho de Brito

    12. Jeferson Gonçalves Corbari


      MO 1469/2025 - Moção - 1469/2025 - Deputado Jorge Vianna - (306195) pg.1

    13. João José Pereira Sobrinho

    14. Joaquim Pereira Cardoso

    15. Jose Valdemir Guedes

    16. Katia Fonseca de Oliveira

    17. Larissa Michetti da Silva

    18. Luizmar Resende

    19. Marcos Antonio Silva Sousa

    20. Maria Leuda Nunes Pereira

    21. Maria Zeneide de Sousa Campos

    22. Marta Bárbara Tebaldi Silva

    23. Monica beatriz Ortolan Libard

    24. Nelito dos Santos Filho

    25. Olga Messias Alves de Oliveira

    26. Rosinete da Silva

    27. Sandra de Oliveira Gomide

    28. Sinomar Rodrigues de Moura

    29. Tevaldo Siqueira Mareco


      Sala das Sessões, …


      DEPUTADO JORGE VIANNA


      Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

      Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2025, às 10:51:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


      A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

      Código Verificador: 306195 , Código CRC: fc972cd9


      MO 1469/2025 - Moção - 1469/2025 - Deputado Jorge Vianna - (306195) pg.2


      CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

      Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10


      MOÇÃO Nº, DE 2025

      (Autoria: Deputado Martins Machado)


      Manifesta votos de Louvor e homenageia corredores de rua que especifica, em reconhecimento ao exemplo de disciplina, superação, promoção da saúde e incentivo ao esporte que representam para toda a sociedade brasiliense.


      Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


      Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


      TEXTO DA MOÇÃO


      A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado , manifesta votos de Louvor e homenageia corredores de rua que especifica, em reconhecimento ao exemplo de disciplina, superação, promoção da saúde e incentivo ao esporte que representam para toda a sociedade brasiliense.


      ADRIANO CONCEIÇÃO

      1. RABELO


        ATLETA


      2. ALINE BRAGA

        ATLETA


        ANDERSON SABOYA RAMOS

      3. DOS SANTOS

        SABOYA RUNNING FAMILY


      4. ANTONIO EUDES DOS

        SANTOS CORGAMA



      5. BIA FREITAS

PRODUTORA DE EVENTO ESPORTIVO


MO 1470/2025 - Moção - 1470/2025 - Deputado Martins Machado - (306056) pg.1

6

BOLTINHO ATLETA


7

BRUNO DO NASCIMENTO BRUNO ATLETA


8 BRUNO ERICKY FRANCISCO

ALVIM DE OLIVEIRA SAI RUNNING


9

CAMILA DE ABREU ANDRÉ LOCUTORA


  1. ATLETA OLÍMPICO DE MARCHA

    CAIO BONFIM


  2. CARLOS ALEXANDRE SENA

    ATLÉTICA

    FERREIRA BORGES PROFESSOR


  3. CARLOS FELIPE GASPAR

BARROS TSAN


13

CLAUDIO GARBI PRODUTOR - ONE23GO EVENTOS


14

CLEON COUTINHO DE BRITO CLEON EVENTOS


  1. CLODOALDO GOMES DA

    SILVA CLODOALDO RUNNERS


  2. DR WALDIR LIMA

ATLETA 60 +


17

EDILBERTO BARROS EDILBERTO BARROS


18

EDILSON GOMES BORA BORA


19

EDSON ANTÔNIO DA SILVA EQUIPE TORNADO



20 EDUARDO GONÇALVES DIAS DE FARIAS

RESPONSÁVEL PELO VLOZES RUN


21

ELAINE BRAGA

ATLETA


  1. ELANE PIRES SILVESTRE

    DOS SANTOS INSANOS RUNNERS


  2. ELIANAY SANTANA DA SILVA

PEREIRA BARBOSA ATLETA


24


MO 1470/2025 - Moção - 1470/2025 - Deputado Martins Machado - (306056) pg.2

ELIZEU LUIZ WILMSEN SNAP RUNNING


25

FERNANDA JUNQUEIRA ATLETA


26

FILIPE ARAGÃO TIME ASSESSORIA ESPORTIVA


27

FLÁVIO GUIMARÃES SUPER TIME


  1. PROFESSOR E IDEALIZADOR DA

    FRANCISCO XAVIER CORRIDA DE REIS


    GABRIELA CAMPOS DE

  2. MORAES

ATLETA


30

GILBERTO CHRISOSTOMO TEAM CORP


31 GILVAN FERREIRA DOS

SANTOS ASCAPI


32

HALLEY PEREIRA

TÉCNICO DE ATLETAS PARALÍMPICOS


33

HELLEN DE LUCCE TÉCNICA E ATLETA PROFESSOR DO CENTRO

34 OLÍMPICO PARQUE DA

HUDSON VAQUEJADA


35

ISNÃ DOS SANTOS AMBRÓSIO PROFESSOR


  1. JÉNIFER COSTA DE

    ABRANTES CORREDORA DF


  2. JHONATAN ANDRÉ DE SOUZA

    NETTO ROLLER DRAGONS


    JHONATHAN ANDRADE DA

  3. COSTA RESPONSÁVEL PELO VLOZES RUN


  4. JOÃO LUIZ DA SILVA ANDRADE

PROFESSOR DE CORRIDA E CORREDOR PROFISSIONAL


40

JOÃO SENA BONFIM CASO ATLETISMO


JOSIVALDO RODRIGUES DA

  1. COSTA

    ATLETA


  2. JÚLIO CÉSAR VENTURA


MO 1470/2025 - Moção - 1470/2025 - Deputado Martins Machado - (306056) pg.3

ROCHA ELITE MULTSPORT


43

LANA REZENDE CONSULTORA DE EVENTOS


44

LAURENT LORÃ LORÃ ASSESSORIA


45

LEANDRO CORRIDA DAS PONTES


LEANDRO NAVES

46 CAVALCANTE PROPRIETÁRIO DO CHIP BRASIL


47

LORENA BORGES RESISTENCIA ASSESSORIA


48

LUANA NOGUEIRA PEREIRA STAR RUN


49 LUCAS GUALBERTO

ANDRADE LUCAS GUALBERTO


50

LUCELIA DE OLIVEIRA PERES LUCELIA PERES RUNNING TEAM


51

LUCY DE CASTRO ATLETA


52

LUIS FELIPE VERTKALL FIT


53

LUIZ AUGUSTO CORRER É PRECISO


  1. MARCIA RODRIGUES

    CAMARGO ELAS VÃO DE TÊNIS


  2. MÁRCIA GONÇALVES

FARIA ROSA MÁRCIA ROSA


56

MARCUS VINÍCIUS LEAL LIMA

LOCUTOR ESPORTIVO E ULTRAMARATONISTA


MATHEUS LACERDA DA

  1. COSTA


    ATLETA


  2. MAURICIO GOMES BRANDÃO

    CAVALCANTI CORRIDA ZERO HORA



  3. MICHELLE ROCHA

    PRODUTORA DE EVENTOS ESPORTIVOS


    MO 1470/2025 - Moção - 1470/2025 - Deputado Martins Machado - (306056) pg.4

    MONIELY TOMAZ DE BRITO

  4. DA SILVA


61

NIRLEY NORMANHA BRAZ EQUIPE X



  1. PROFESSOR SABOYA

    ULTRAMARATONISTA E TRIATLETA


  2. RAIMUNDO NONATO SOUSA

AGUIAR ASSESSORIA RAIMUNDO NONATO


64

RENATO BORGES BARBOSA PLAYSPORTS ASSESSORIA


65 MARATONISTA E PROFESSOR DO

RONALDO COSTA CENTRO OLÍMPICO REI PELÉ


66

RUITER ROBERTO SILVA CORDF


67

SILVIO PIRES DE LIMA PRODUTOR DE EVENTOS


68 PRODUTORA DE EVENTOS

THAYS ARAGÃO ESPORTIVOS


69

THIAGO FLORIPA TEAM FLORIPA


70

TIAGO SOUZA CORRIDA PERFEITA


71 ASSESSORIA VALDENOR DOS

VALDENOR DOS SANTOS


72

WELISSON GOMES DA SILVA

SANTOS


ASSESSORIA SÓ TE VEJO CORRENDO


73

WILLIAN BONDER LOCUTOR ESPORTIVO


A prática da corrida de rua tem crescido exponencialmente no Distrito Federal, reunindo milhares de adeptos de todas as idades e origens. Esses corredores, sejam amadores ou profissionais, desempenham um papel fundamental na construção de uma cultura de bem-estar, inclusão e cidadania.

Além dos benefícios à saúde física e mental, os corredores de rua contribuem para a ocupação positiva dos espaços públicos, promovem o turismo esportivo e fortalecem o senso de comunidade por meio de eventos, treinos coletivos e ações solidárias.


MO 1470/2025 - Moção - 1470/2025 - Deputado Martins Machado - (306056) pg.5

Merecem destaque também os grupos organizados de corrida, treinadores, voluntários e apoiadores que, com dedicação e entusiasmo, incentivam a prática esportiva e transformam vidas por meio do movimento.

Diante disso, esta Moção de Louvor é uma forma de reconhecer e valorizar todos os corredores de rua do DF, que com seus passos firmes e persistentes inspiram uma sociedade mais saudável, ativa e fraterna.

Sala das Sessões, …


DEPUTADO MARTINS MACHADO


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102 www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

  1. Distrital, em 14/08/2025, às 13:01:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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MO 1470/2025 - Moção - 1470/2025 - Deputado Martins Machado - (306056) pg.6

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24 PROJETO DE LEI Nº, DE 2025 (Autoria: Deputado Fábio Felix) Institui a Política Distrital de Enfrentamento à Adultização Infantil e de Proteção de Crianças e Adolescentes nas Redes Sociais. A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ...
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Convocações 2/2025

CFGTC

 

Convocação - CFGTC

De ordem do Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, Deputado Iolando, convoco as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 2ª Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 20 de agosto de 2025 (quarta-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões.

Solicita ainda o Presidente que, na impossibilidade de comparecimento do(a) titular, seja providenciada a presença do(a) respectivo(a) suplente.

 

Brasília, 15 de agosto de 2025.

 

ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA

Secretária da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle


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Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr. 22652, Secretário(a) de Comissão, em 15/08/2025, às 13:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convocação - CFGTC De ordem do Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, Deputado Iolando, convoco as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 2ª Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 20 de agosto de 2025 (quarta-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das...
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DCL n° 172, de 18 de agosto de 2025

Pautas 2a/2025

CFGTC

 

Pauta - CFGTC

ANEXO I

PAUTA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA

DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

ITEM

DOCUMENTO

EXPEDIENTE/Nº

ENTIDADE/ÓRGÃO/ RESPONSÁVEL

ASSUNTO

PROCESSO SEI

1.

OFÍCIO

Ofício Nº 524/2025 - SEE/GAB/ARI (SEI 2258066), resposta da SEE ao Ofício n° 219/2024-CFGTC (SEI 1941592 )

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal

Providência da SEE quanto ao Diagnóstico do Programa de Alimentação Escolar do Distrito Federal (PAE-DF)

00001-00039632/2024-11

2.

OFÍCIO

Ofício Nº 1269/2025 - CGDF (SEI 2250278) resposta da CGDF ao RELATÓRIO DE AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE N° 01/2023

Controladoria-Geral do Distrito Federal

Providências adotadas no âmbito da CGDF em resposta ao relatório da CFGTC, que avaliou o cenário de prestação de serviços públicos, em meio digital, por parte do Governo do Distrito Federal - GDF, bem como a aplicação do Decreto nº 40.253/2019 e a respectiva Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal

00001-00039385/2023-71

3.

DECISÃO

Decisão TCDF 2516/2025

TCDF

Registro de preços para eventual contratação de serviços de preparo, fornecimento, transporte e distribuição de kits lanche, sob demanda, para atender os alunos participantes em cursos de qualificação profissional

00600-00008794/2025-48

4.

OFÍCIO

OFÍCIO Nº 305/2025/COFAF-SENASP/CGTF-SENASP/DGFNSP/SENASP/MJ

Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública

Transferência da primeira parcela do repasse obrigatório do Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP

00001-00028976/2025-85

5.

DECISÃO

Decisão TCDF 1805/2024

TCDF

Representação nº 66/2024 – G2P, da Procuradora do MP junto ao TCDF, em virtude de possível irregularidade no pagamento de auxílio transporte no âmbito da SES/DF

00600-00007550/2025-48

6.

DECISÃO

Decisão TCDF 1805/2025

TCDF

Representação nº 66/2024 – G2P, da Procuradora do MP junto ao TCDF, em virtude de possível irregularidade no pagamento de auxílio transporte no âmbito da SES/DF

00600-00006059/2025-08

7.

DECISÃO

DECISÃO Nº 42/2025

TCDF

RELATÓRIO ATIVIDADES TCDF (1º Trimestre 2025)

00600-00005568/2025-13

8.

MEMORANDO

Memorando Nº 28/2025-CFGTC

CFGTC

Comunicados de celebração de convênios pelo GDF, assim como liberações de recursos federais ao Distrito Federal.

Novo Regimento não mais prevê a atribuição desta Comissão deliberar sobre comunicação de convênios e liberação de recursos federais.

Desta forma, como proceder quanto à tramitação de tais comunicados na Casa, de modo a ajustá-los e aos normativos vigentes.

00001-00015328/2025-69

9.

OFÍCIO

Ofício nº 1585/2025- SEDUH/GAB

SEDUH

PDOT - PROPOSTAS SEDUH

00390-00002267/2025-33

10.

OFÍCIO

Ofício Nº 571/2025 - SEMOB/GAB

SEMOB

Levantamento de dados do STPC/DF referente a janeiro de 2025.

00090-00004174/2025-82

11.

OFÍCIO

Ofício nº 1297/2025-GP

TCDF

Decisão nº 480/2025 - Iges-DF

Que trata de inspeção realizada no âmbito do IGESDF, para avaliar a realização de despesas insuficientemente detalhadas, com possível impacto no valor repassado pelo Poder Público

00600-00002042/2025-73

12.

DECISÃO

DECISÃO Nº 12/2025

TCDF

Relatório de Atividades – 4º trimestre/2024 e Relatório Anual de Atividades – Exercício de 2024

00600-00001961/2025-20

13.

OFÍCIO

Ofício Nº 309/2025 - SEDET/GAB (SEI 2008768)

SEDET

Relatório Semestral de Atestados de Implantação Definitivos - AID's e Declarações de Cumprimento de Metas- DCM's emitidos em 2024 (PRO-DF II - Lei 3.266, 2003)

04035-00000669/2025-01

14.

OFÍCIO

Ofício Nº 138/2025 - CODHAB/PRESI (SEI 2001276)

CODHAB

Declaração elegibilidade CODAHB

00392-00000692/2025-31

15.

DECISÃO

DECISÃO Nº 3163/2024

TCDF

Pregão eletrônico registro de preços DER/DF (registro de preços para aquisição de Brita Graduada Simples e Pedra Rachão)

00600-00000636/2025-40

16

OFÍCIO

Ofício Nº 127/2025 - SEMOB/GA

SEMOB

Levantamento de dados do STPC/DF, referente a dezembro de 2024

00090-00000749/2025-98

 

 

ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle


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Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr. 22652, Secretário(a) de Comissão, em 15/08/2025, às 13:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Pauta - CFGTC ANEXO I PAUTA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL   ITEM DOCUMENTO EXPEDIENTE/Nº ENTIDADE/ÓRGÃO/ RESPONSÁVEL ASSUNTO PROCESSO SEI 1. OFÍCIO Ofício Nº 524/2025 - SEE/GAB/ARI (SEI 2258066), resposta da SEE a...
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Pautas 3/2025

CDDM

 

Pauta - CDDM

PAUTA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Local: Sala de Reunião das Comissões 

Data: Brasília, 20 de agosto de 2025, (quarta-feira) às 14h. 

I – COMUNICADOS 

Dos Membros da Comissão  

Do Presidente da Comissão  

II- MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 

  1. Parecer do PL 1089/2024

Autoria:  Deputada Doutora Jane

Ementa: Institui o prêmio "Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal.

Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela aprovação do Projeto com as Emendas Modificativas nº 01 e nº 02

 

  1. Parecer do PL 1769/2025

Autoria: Deputado Robério Negreiros

Ementa: Institui medidas de proteção, assistência e garantia de direitos à mulher lactante diagnosticada com mastite no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela aprovação do Projeto de Lei

 

  1. Parecer do PL 1819/2025

Autoria: Deputado Max Maciel

Ementa: Garante a proteção do nome, da imagem e da honra de mulheres vítimas de violência doméstica e de feminicídio, no âmbito do Distrito Federal.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela aprovação do Projeto de Lei

 

  1. Parecer do PL 1710/2025

Autoria:  Deputado Robério Negreiros

Ementa: Institui o Índice de Avaliação da Qualidade do Atendimento nas Delegacias Especializadas em atendimento à mulher e nas demais delegacias competentes para o recebimento de denúncias de violência contra a mulher.

Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Favorável à aprovação do Projeto de Lei

 

  1. Parecer do PL 1735/2025

Autoria: Deputado Roosevelt

Ementa: Dispõe sobre a reserva prioritária dos assentos localizados ao lado das janelas nos veículos de transporte público coletivo terrestre para mulheres, com o objetivo de prevenir situações de assédio e assegurar a dignidade, a integridade e a segurança das passageiras no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Favorável à aprovação do Projeto de Lei

 

Brasília, 15 de agosto de 2025.

 

 

TATIANA ARAÚJO COSTA

Secretária de Comissão

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de Comissão, em 15/08/2025, às 14:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 172, de 18 de agosto de 2025

Resultado de Pautas 1/2025

Comissões Parlamentares de Inquérito

 

Resultado de Pauta - CPI-RIO MELCHIOR

DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA

 

Realizada no plenário da CLDF em 14/08/2025, às 11h20, com a presença dos (as) Srs(as) Deputados(as): Paula Belmonte, Presidente; Gabriel Magno; Rogério Morro da Cruz; e Iolando, Relator.

 

I – Matérias para discussão e votação:

 

1. Requerimento nº 33/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a solicitação de informações à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal (SEMA), a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e uma ausência.

 

2. Requerimento nº 39/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a solicitação de informações à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (SEAGRI), a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e uma ausência.

 

3. Requerimento nº 70/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer cópia dos estudos que levaram à alteração da classificação do Rio Melchior ao Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal - CRH/DF, a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e uma ausência.

 

4. Requerimento nº 71/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer informações complementares sobe o Aterro Sanitário de Brasília, a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e uma ausência.

 

5. Requerimento nº 2119/2025 (PLe), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer ao Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal – CRH/DF a cópia de todas as atas de todas as reuniões realizadas nos últimos cinco anos.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e uma ausência.

 

6. Requerimento nº 2120/2025 (PLe), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer ao Comitê de Bacia Hidrográfica - CBH a cópia de todas as atas de todas as reuniões realizadas nos últimos cinco anos.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e uma ausência.

 

7. (Extrapauta) Requerimento nº 75/2025 (SEI), de autoria do Deputado Iolando, que Requer a realização de Visita Técnica à Empresa RanMarine Technology, situada em Roterdã, na Holanda, entre os dias 2 a 9 de outubro de 2025.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e uma ausência.
 

8. (Extrapauta) Requerimento nº 76/2025 (SEI), de autoria do Deputado Iolando, que Requer a realização de Visita Técnica à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e participação na Feira Nacional de Saneamento e Meio Ambiente – FENASAN.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e uma ausência.
 

9. (Extrapauta) Requerimento nº 2090/2025 (PLe), de autoria do Deputado Iolando, que Requer à EMPRESA JBS o encaminhamento de informações sobre boas práticas a serem empregadas no tratamento dos efluentes industriais lançados no Rio Melchior.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e uma ausência.
 

10. (Extrapauta) Requerimento nº 2091/2025 (PLe), de autoria do Deputado Iolando, que Requer à COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB o encaminhamento de informações sobre boas práticas a serem empregadas no tratamento dos efluentes domésticos lançados no Rio Melchior.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e uma ausência.
 

11. (Extrapauta) Requerimento nº 2092/2025 (PLe), de autoria do Deputado Iolando, que Requer ao SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL – SLU/DF o encaminhamento de informações sobre boas práticas a serem empregadas no tratamento dos efluentes de chorume lançados no Rio Melchior.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e uma ausência.

 

 

Brasília, 15 de agosto de 2025.

 

giancarlo chelottI

Secretário da CPI do Rio Melchior


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Documento assinado eletronicamente por GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI - Matr. 23756, Secretário(a) de CPI, em 15/08/2025, às 10:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Resultado de Pauta - CPI-RIO MELCHIOR DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA   Realizada no plenário da CLDF em 14/08/2025, às 11h20, com a presença dos (as) Srs(as) Deputados(as): Paula Belmonte, Presidente; Gabriel Magno; Rogério Morro da Cruz; e Iolando, Relator.   I – Matérias para discussão e votação:   1. Requerimento nº ...
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DCL n° 172, de 18 de agosto de 2025

Pautas 2/2025

CFGTC

 

Pauta - CFGTC

PAUTA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA

DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

Local: Sala de Reuniões das Comissões

Data: 20 de agosto de 2025, às 10h

 

I – COMUNICADOS

 

1. Do Presidente da Comissão;

2. De Membros da Comissão.

 

 

II – MATÉRIAS PARA CONHECIMENTO

 

Comunicamos, o recebimento de expedientes, relatórios, decisões dos tribunais de contas e outros documentos na Comissão, incluindo as notas técnicas solicitadas à Conofis e os ofícios encaminhados à Terracap e Metrô, conforme apresentado no anexo I desta pauta (SEI 2276838).

 

 

 

III – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

 

1. Projeto de Lei nº 1189/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que cria o Banco de Dados de Gestão e Situação dos Equipamentos Hospitalares da rede pública do Distrito Federal.

Relatora: Deputada Dayse Amarílio

Parecer: Pela Aprovação.

 

2. Projeto de Lei nº 1215/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que institui o relatório temático Orçamento PopRUA (População em Situação de Rua – PSR) como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público.

Relator: Deputado Max Maciel

Parecer: Pela Aprovação.

 

3. Projeto de Lei nº 1693/2025, de autoria do Deputada Paula Belmonte, que dispõe sobre a doação de bens móveis públicos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

Relator: Deputado Iolando

Parecer: Pela Aprovação

 

4. Projeto de Lei nº 1736/2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que institui a Política Distrital de Combate aos símbolos e apologias a Organizações Criminosas em Bens Públicos no Distrito Federal e dá outras providências.

Relatora: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela Aprovação.

 

5. Projeto de Lei nº 2983/2022, de autoria do Deputado João Cardoso, que dispõe sobre a criação da Gratificação de Habilitação para Carreiras Típicas de Estado e Adicional de Qualificação para os servidores integrantes das carreiras Auditoria de Controle Interno, Auditoria Tributária, Auditoria de Atividades Urbanas, Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016, e dá outras providência.

Relator: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela Aprovação.

 

6. Projeto de Lei nº 1728/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Institui a Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das Unidades Escolares do Distrito Federal, denominada “Raio-X da Educação”.

Relator: Deputado Iolando

Parecer: Pela Aprovação.

 

 

Brasília, 15 de agosto de 2025.

 

ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

 


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Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr. 22652, Secretário(a) de Comissão, em 15/08/2025, às 13:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Pauta - CFGTC PAUTA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL   Local: Sala de Reuniões das Comissões Data: 20 de agosto de 2025, às 10h   I – COMUNICADOS   1. Do Presidente da Comissão; 2. De Membros da Comissão.     II – MATÉRIAS PARA CONHECIME...
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DCL n° 172, de 18 de agosto de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CAS

 

Designação de Relatores - CAS

 

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

 

Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.

 

Deputada Dayse Amarilio

Deputado João Cardoso

Deputado Max Maciel

Deputado Martins Machado

Deputado Rogério Morro da Cruz

PL 474/2023

PL 1822/2025

PL 1800/2025

PL 1829/2025

PL 1804/2025

PL 1767/2025

PDL 343/2025

PL 1831/2025

PL 1844/2025

PDL 340/2025

PL 1830/2025

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PDL 342/2025

PDL 341/2025

PL 1839/2025

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Brasília, 15 de agosto de 2025

 

João Marcelo Marques Cunha

Secretário de Comissão


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. 23878, Secretário(a) de Comissão, em 15/08/2025, às 16:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CAS   De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer....
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DCL n° 172, de 18 de agosto de 2025

Designação de Relatorias 2/2025

CAS

 

Designação de Relatores - CAS

 

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

 

Prazo para parecer: 4 dias úteis, a partir da data de publicação, em razão do regime de urgência.

 

Deputado João Cardoso

PL 1824/2025

 

Brasília, 15 de agosto de 2025

 

João Marcelo Marques Cunha

Secretário de Comissão


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. 23878, Secretário(a) de Comissão, em 15/08/2025, às 16:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CAS   De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer....
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DCL n° 172, de 18 de agosto de 2025

Portarias 329/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 329, DE 12 DE agosto DE 2025 (*)

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2273419 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00018495/2025-61, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do Foyer do Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal para a realização de Sessão Solene em Homenagem aos Corredores de Rua: Celebrando a Perseverança e a Paixão, no dia 18 de agosto de 2025, das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Daniella Vasconcelos Santana Brito, matrícula nº 19.076,ue ficará responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria

_________

(*) Republicada por conter, no texto publicado no DCL nº 170, de 14/8/2025, p. 31, incorreção no art. 1º.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/08/2025, às 16:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/08/2025, às 16:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/08/2025, às 18:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/08/2025, às 19:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/08/2025, às 14:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/08/2025, às 16:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 15/08/2025, às 19:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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...  Portaria-GMD Nº 329, DE 12 DE agosto DE 2025 (*) O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2273419 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-0001...
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DCL n° 172, de 18 de agosto de 2025

Portarias 338/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 338, DE 14 DE agosto DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho (2276849) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00032605/2025-06, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada, sem ônus, a utilização do auditório desta Casa para a realização da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Nutricionista, no dia 27 de agosto de 2025, das 18h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Daniella Vasconcelos Santana Brito, matrícula 19.076, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/08/2025, às 14:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/08/2025, às 16:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/08/2025, às 18:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/08/2025, às 19:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/08/2025, às 14:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 15/08/2025, às 19:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 338, DE 14 DE agosto DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho (2276849) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-000326...
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DCL n° 172, de 18 de agosto de 2025

Portarias 334/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 334, de 15 DE agosto de 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 270, de 30 de junho de 2025, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

MAT.

SERVIDOR

PROCESSO

DATA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

PERCENTUAL

ACUMULADO

(*)

24.676

MICHEL ALVES DA SILVA

00001-00026792/2024-08

 

5/8/2025

 

 

15,00%

 

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 2261196 do referido processo.

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 15/08/2025, às 15:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-DGP Nº 334, de 15 DE agosto de 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ra...
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DCL n° 172, de 18 de agosto de 2025

Portarias 217/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 217, de 14 DE agosto DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

 

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação direta por meio da NOTA DE EMPENHO nº 2025NE00750, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa  SILK BRINDES E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ME, inscrita no CNPJ Nº 19.814.481/0001-05, cujo objeto é a aquisição, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, de material de consumo para execução de serviços de sinalização do estacionamento da CLDF, conforme Termo de Referência (SEI 2208130). Processo nº 00001-00036828/2023-72.

 

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

 

NOME

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

MATRÍCULA

Luiz Marino Kuller

Fiscal Titular

ASTEA

23.932

Marcelo Ulisses Pimenta

Fiscal Substituto

ASTEA

24.522

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/08/2025, às 15:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Código Verificador: 2277664 Código CRC: 298E7715.

...  Portaria do Secretário-Geral Nº 217, de 14 DE agosto DE 2025   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/20...
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DCL n° 172, de 18 de agosto de 2025

Convocações 3/2025

CDDM

 

Convocação - CDDM

De ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM, Deputada Doutora Jane, no uso das atribuições previstas no Art. 89 do RI/CLDF, convocamos os Senhores Deputados membros desta Comissão, para a 3ª Reunião Ordinária, da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura desta Casa de Leis, a realizar-se no dia 20 de agosto de 2025, às 14h (quatorze horas).

De igual modo, solicitamos aos Senhores (as) Deputados (as) que, na impossibilidade de seu comparecimento, seja providenciada a presença do(a) respectivo(a) suplente.

 

TATIANA ARAÚJO COSTA

Secretária de Comissão

 


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Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de Comissão, em 15/08/2025, às 14:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convocação - CDDM De ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM, Deputada Doutora Jane, no uso das atribuições previstas no Art. 89 do RI/CLDF, convocamos os Senhores Deputados membros desta Comissão, para a 3ª Reunião Ordinária, da 3ª Sessão Legislativa da 9ª L...

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