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DCL n° 110, de 23 de maio de 2024

Atos 269/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 269, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, e tendo em vista a Resolução nº 341, de 2024, publicada no Diário da Câmara Legislativa

nº 55, de 18 de março de 2024, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir de 18 de março de 2024, os substitutos a seguir relacionados serão

redistribuídos conforme descrito:

Matrícula Nome Cargo Nível Lotação anterior Lotação atual

COMISSÃO DE COMISSÃO DE

DANIELLE

DEFESA DOS DEFESA DOS

DE PAULA SECRETÁRIO

DIREITOS HUMANOS, DIREITOS HUMANOS,

23647 BENICIO DA DE CL-14

CIDADANIA, ÉTICA E CIDADANIA E

SILVA COMISSÃO

DECORO LEGISLAÇÃO

SANCHES

PARLAMENTAR PARTICIPATIVA

Brasília, 22 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2024, às 19:57, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1679413 Código CRC: 4C0AC2B9.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 269, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, e tendo em vista a Resolução nº 341, de 2024, publicada no Diário da Câmara Legislativanº 55, de 18 de março de 2024, RESOLVE:DECLARAR que, a partir de 18 de março de 2024, os substitutos ...
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DCL n° 110, de 23 de maio de 2024

Atos 265/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 265, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

DESIGNAR ALAN BERLESE, matrícula nº 22.739, ocupante do cargo efetivo de Analista

Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Secretário de Comissão, CL-14,

na Comissão de Constituição e Justiça, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 22 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2024, às 19:57, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1679000 Código CRC: 14D30C29.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 265, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:DESIGNAR ALAN BERLESE, matrícula nº 22.739, ocupante do cargo efetivo de AnalistaLegis...
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DCL n° 111, de 24 de maio de 2024

Redações Finais 2/2023

Emendas à Lei Orgânica

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal e

dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 60. ...

VII – iniciar o processo legislativo para fixar, por lei, o subsídio do governador,

do vice-governador, dos secretários de Estado e dos administradores regionais;

VIII – iniciar o processo legislativo para fixar, por lei, o subsídio dos deputados

distritais.

...

Art. 66. A Câmara Legislativa reúne-se no dia 6 de janeiro:

I – do primeiro ano de cada legislatura para:

a) posse dos deputados distritais, eleição e posse dos membros da Mesa

Diretora;

b) posse do governador e vice-governador;

II – do terceiro ano da legislatura para posse dos membros da Mesa Diretora

eleitos na primeira quinzena de dezembro da segunda sessão legislativa ordinária.

§ 1º Na composição da Mesa Diretora é assegurada, tanto quanto possível, a

proporcionalidade da representação partidária ou de bloco parlamentar com

participação na Câmara Legislativa.

§ 2º O mandado dos membros da Mesa Diretora é de 2 anos, permitida uma

única reeleição para o mesmo cargo, na mesma legislatura ou na seguinte.

...

Art. 70. ...

§ 1º A proposta submete-se a 2 turnos de discussão e votação, com interstício

mínimo de 10 dias, e, para sua aprovação, depende do voto favorável de 3/5 dos

deputados distritais.

...

Art. 88. A eleição do governador e do vice-governador do Distrito Federal, para

mandato de 4 anos, realiza-se no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e

no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do

término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorre em 6 de janeiro do ano

subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77 desta Constituição.

..."

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 21 de maio de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 23/05/2024, às 10:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1679970 Código CRC: 38E162CB.

...PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei Orgânica do Distrito Federal edá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:"Art. 60. ...VII – iniciar o processo legislativo para...
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DCL n° 110, de 23 de maio de 2024

Portarias 248/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 248, DE 21 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em

vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00020230/2024-42, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que o servidor Anderson Christian Pereira, matrícula nº 24.535, participe

da 2ª Conferência de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, que ocorrerá em Brasília, no dia 23 de

maio de 2024, em horário integral.

Parágrafo único. A participação do servidor será com dispensa de ponto e sem prejuízo da

remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/05/2024, às 17:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 22/05/2024, às 00:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/05/2024, às 08:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 22/05/2024, às 14:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 22/05/2024, às 14:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1676287 Código CRC: E747602B.

...PORTARIA-GMD Nº 248, DE 21 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo emvista o que consta no Processo SEI nº 00001-00020230/2024-42, RESOLVE:Art. 1º Autorizar que o ser...
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DCL n° 110, de 23 de maio de 2024

Portarias 249/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 249, DE 22 MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene para

1.391/2024 Dep. Gabriel Magno celebrar o aniversário dos Centros de Vivências

Lúdicas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/05/2024, às 11:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 22/05/2024, às 11:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/05/2024, às 14:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 22/05/2024, às 14:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 22/05/2024, às 14:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1677235 Código CRC: C697B902.

...PORTARIA-GMD Nº 249, DE 22 MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer a realiz...
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DCL n° 110, de 23 de maio de 2024

Portarias 246/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 246, DE 22 DE MAIO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no

Processo SEI nº 001‑001952/1997, RESOLVE:

AUTORIZAR a conversão em pecúnia de 9 (nove) meses de licença‑prêmio por assiduidade

adquiridos pelo servidor inativo ALDO RODRIGUES PEREIRA JÚNIOR, matrícula nº 13.307-52, não

usufruídos, não convertidos em pecúnia, nem computados para aposentadoria ou qualquer outro

efeito, referentes aos períodos aquisitivos de 12/8/2002 a 10/8/2007, de 11/8/2007 a 8/8/2012 e de

8/8/2017 a 6/8/2022.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 22/05/2024, às 17:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1679315 Código CRC: 30EB4EA6.

...PORTARIA-DGP Nº 246, DE 22 DE MAIO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta...
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DCL n° 111, de 24 de maio de 2024

Portarias 253/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD N.º 253, DE 23 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Deferir o Requerimento n.º 1.325/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que

requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.º 985/2024 e n.º 1.066/2024, uma vez que estão

atendidos os pressupostos autorizadores do apensamento, conforme apontou a Consulta n.º 344/2024,

da Unidade de Constituição e Justiça desta Casa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral / Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/05/2024, às 11:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/05/2024, às 14:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 23/05/2024, às 14:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 23/05/2024, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 23/05/2024, às 16:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1680146 Código CRC: 7F9561C5.

...PORTARIA-GMD N.º 253, DE 23 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Deferir o Requerimento n.º 1.325/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, querequer a tramitaçã...
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DCL n° 111, de 24 de maio de 2024

Portarias 252/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 252, DE 23 MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene em

1.397/2024 Dep. Gabriel Magno

Homenagem ao Dia do Químico.

Requer a realização de Sessão Solene em

1.398/2024 Dep. Fábio Felix

homenagem à Guerra do Flow.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/05/2024, às 11:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/05/2024, às 14:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 23/05/2024, às 14:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 23/05/2024, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 23/05/2024, às 16:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1680119 Código CRC: D842F802.

...PORTARIA-GMD Nº 252, DE 23 MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer a realiz...
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DCL n° 111, de 24 de maio de 2024

Portarias 247/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 247, DE 23 DE MAIO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art.

40, § 19, da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que

consta no Processo nº 00001-00018445/2024-01, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 10 de maio de 2024, à servidora MARIA LINDINALVA GOMES DE

SOUZA SILVA, matrícula nº 11.887-18, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo,

abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o

benefício em caso de aposentadoria.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 23/05/2024, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PORTARIA-DGP Nº 247, DE 23 DE MAIO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o a...
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DCL n° 111, de 24 de maio de 2024

Portarias 248/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 248, DE 23 DE MAIO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art.

40, § 19, da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que

consta no Processo nº 00001-00017409/2024-12, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 15 de maio de 2024, à servidora JULIANA DE CARVALHO MELLO,

matrícula nº 12.530-54, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, abono de

permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em

caso de aposentadoria.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 23/05/2024, às 16:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PORTARIA-DGP Nº 248, DE 23 DE MAIO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o a...
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DCL n° 111, de 24 de maio de 2024

Relatórios 2/2024

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DCL n° 111, de 24 de maio de 2024

Portarias 124/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 124, DE 21 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais do Contrato-PG nº 19/2024-NPLC, decorrente do Pregão Eletrônico nº

90009/2024-CLDF, entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa MCR SISTEMAS E

CONSULTORIA LTDA., cujo objeto é a aquisição de licenças de softwares para projetos de fotografia,

design gráfico, vídeo, desenho, redes sociais e PDF na última versão disponibilizada pelo fabricante, com

suporte técnico e atualizações. Processo nº 00001-00040864/2023-31.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

Nome Matrícula Lotação Cargo

Mardem da Silva Teles Filho 11.567 SEATI Fiscal

Manoel Carlos Pereira 11.559 SEATI Fiscal Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 21/05/2024, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1676825 Código CRC: CB27B065.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 124, DE 21 DE MAIO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RE...
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DCL n° 111, de 24 de maio de 2024

Portarias 125/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 125, DE 22 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR os Fiscais do Contrato-PG nº 45/2020-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do

Distrito Federal e a empresa SEISELLES DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI, CNPJ nº

10.445.514/0001-04, cujo objeto é o fornecimento de jornais e revistas, em meio digital, à CLDF.

Processo nº 00001-00017163/2020-55.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria serão os seguintes servidores, aos quais

cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO

CLAUDIANE SOARES NASCIMENTO Fiscal 11.773 NUAL

FLAVIO ITO SILVA Fiscal Substituta 16.706 NUAL

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 22/05/2024, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1679733 Código CRC: A57C3AC8.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 125, DE 22 DE MAIO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RE...
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DCL n° 111, de 24 de maio de 2024

Portarias 249/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 249, DE 23 DE MAIO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-003085/1999, RESOLVE:

CONCEDER à servidora MARIA LINDINALVA GOMES SOUZA SILVA, matrícula nº 11.887-18,

ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 19/5/2019 a 16/5/2024, a serem usufruídos em época

oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 23/05/2024, às 18:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1681848 Código CRC: 9791CC74.

...PORTARIA-DGP Nº 249, DE 23 DE MAIO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos ...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Atos 73/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 73, DE 2024

Dispõe sobre a concessão de diárias,

passagens e seguro internacional de viagem

no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito

Federal e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições previstas no art. 39 do Regimento Interno, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Os Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal que se afastarem

da localidade de exercício, em objeto de serviço ou por interesse institucional desta Casa, em caráter

eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior farão jus a diárias,

passagens e seguro de viagem internacional para cobertura de riscos pessoais de saúde, quando for o

caso, e na forma prevista neste Ato e em seus Anexos.

Art. 2º A pessoa física, sem vínculo funcional com a Câmara Legislativa do Distrito Federal ou

com a Administração Pública, que se deslocar do seu domicílio com destino à outra cidade, para prestar

serviços não remunerados à Câmara, fará jus a diárias e, quando for o caso, a passagens, que lhes serão

concedidas por tratar-se de colaborador ou de colaborador eventual.

§ 1º Considera-se colaborador a pessoa física sem vínculo funcional com a Câmara, mas

vinculada à Administração Pública, e colaborador eventual a pessoa física sem vínculo funcional com a

Administração Pública.

§ 2º O valor das diárias do colaborador e do colaborador eventual será equivalente ao valor

devido ao servidor efetivo da Câmara Legislativa, conforme o Anexo I deste Ato.

§ 3º A despesa mencionada neste artigo será classificada como serviços.

Art. 3º A concessão de diárias, passagens e seguro-viagem somente será realizada a Deputados

e servidores desta Casa que não estiverem em débito de qualquer natureza com a Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

Art. 4º As diárias, as passagens e o seguro-viagem serão concedidos por Ato da Mesa Diretora,

publicado no Diário da Câmara Legislativa, e conterá, obrigatoriamente:

I – o nome do beneficiário;

II – o cargo do servidor;

III – a matrícula ou o tipo de colaborador, conforme o caso;

IV – o destino;

V – a finalidade do deslocamento;

VI – o período de afastamento; e

VII - a quantidade de diárias.

Art. 5º As solicitações de concessão de diárias e passagens deverão ser encaminhadas ao

Gabinete da Mesa Diretora, com antecedência mínima de vinte e um dias, para análise do pedido de

afastamento.

§ 1º Somente será relevada a não observância do prazo estabelecido no caput deste artigo em

se tratando de situação excepcional, justificada a impossibilidade do seu cumprimento e demonstrado o

inequívoco interesse do serviço.

§ 2º No caso do §1º, a despesa com passagens deverá ser expressamente autorizada pelo

Ordenador de Despesas.

§ 3º Em caso de afastamento para participação em evento externo de capacitação que envolva

custo com inscrição, o prazo de antecedência do pedido deverá ser aquele estabelecido na Política de

Capacitação e Educação da Câmara Legislativa.

§ 4º Ressalvado o disposto no art. 2º deste Ato, somente serão concedidas diárias aos

beneficiários que estejam no efetivo exercício dos respectivos cargos e funções.

Art. 6º O período de afastamento para efeito de concessão de diárias e emissão de passagens

deverá ser limitado aos dias de início e término do evento.

§ 1º Em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários disponíveis se

demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às 7 horas,

quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, o afastamento poderá ser alterado para o primeiro dia

anterior ao início e/ou para o subsequente ao término do evento.

§ 2º Somente será relevada a não observância deste artigo em se tratando de situação

excepcional, justificada a impossibilidade do seu cumprimento, devendo ser expressamente autorizada

pelo Ordenador de Despesas.

CAPÍTULO II

DAS DIÁRIAS

Art. 7º As diárias destinam-se a indenizar Deputados, servidores, colaboradores e colaboradores

eventuais por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, observadas as

seguintes condições:

Parágrafo único. Será concedida metade do valor das diárias:

a) quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede;

b) na data de retorno à sede.

Art. 8º Não será devido o pagamento de diária quando o deslocamento ocorrer dentro da

Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno – RIDE, salvo se houver

pernoite fora da sede.

Art. 9º As diárias concedidas serão escalonadas, levando-se em consideração o cargo ocupado

pelo beneficiário, conforme valores estabelecidos no Anexo I deste Ato.

Art. 10. As diárias serão pagas antecipadamente de uma só vez e, no máximo, com 3 dias de

antecedência, mediante crédito em conta corrente, exceto em casos de urgência, quando poderão ser

processadas no decorrer do afastamento.

Parágrafo único. Somente será permitida a concessão de diárias nos limites dos recursos

orçamentários do exercício em que se iniciar o afastamento.

Art. 11. As diárias serão restituídas ao erário nas seguintes hipóteses:

I – não realização do deslocamento, com devolução integral do valor recebido;

II – retorno antecipado do beneficiário, com devolução proporcional do valor recebido;

III – outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da diária.

§ 1º O valor a ser devolvido será definido e autorizado pelo Gabinete da Mesa Diretora, após

comunicação do beneficiário sobre a causa ensejadora da restituição, que deverá ocorrer em até 2 dias

úteis da data em que o beneficiário deveria ter viajado ou da data de seu retorno.

§ 2º A restituição deverá ser realizada no prazo de até 5 dias úteis, contados da data em que o

beneficiário deveria ter viajado ou da data de seu retorno, por meio de depósito na conta da Câmara

Legislativa.

§ 3º Quando se tratar de diárias internacionais, as restituições previstas neste artigo serão

baseadas no valor efetivamente recebido e no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior.

§ 4º Não ocorrendo a comunicação no prazo previsto, o beneficiário estará sujeito ao desconto

do valor em folha de pagamento, sendo vedada a concessão de novas diárias enquanto não for realizada

a restituição total.

Art. 12. As diárias internacionais são concedidas em dólar, exceto quando relativas à viagem

com destino a país membro da União Europeia, situação em que são concedidas com o respectivo valor

em euro, conforme valores constantes no Anexo I.

§ 1º O pagamento das diárias concedidas será efetuado em moeda nacional com base no valor

da cotação, obtida junto a bancos oficiais, à data da autorização de empenho, liquidação e pagamento,

que não poderá exceder em 10 dias de antecedência à data de início da viagem.

§ 2º Nos deslocamentos internacionais em que o inicio da viagem extrapolar o previsto

no §1º do artigo 6º, o período de afastamento, para efeito de concessão de diárias, contará do dia

anterior à data do evento e será acrescida da metade do valor da diária, devido em valor único.

Art. 13. A reserva da hospedagem é de responsabilidade do beneficiário da viagem.

Art. 14. Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo de afastamento no interesse da

Administração Pública, o beneficiário fará jus, também, às diárias correspondentes ao período excedente.

Art. 15. O servidor que se deslocar da sede do serviço para outro ponto do território nacional ou

para o exterior, a fim de acompanhar autoridade de hierarquia superior, fará jus à diária de mesmo valor

daquela percebida pela autoridade acompanhada.

CAPÍTULO III

DAS PASSAGENS

Art. 16. Poderá ser concedida aos Deputados e servidores desta Casa passagem para viagens de

representação, trabalho, estudo, treinamento ou capacitação e atualização profissional, desde que

compatíveis com a função ou o cargo que exercem, mediante justificativa fundamentada que demonstre

a compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público, e posterior autorização da Mesa

Diretora.

Parágrafo único. A justificativa das viagens de estudo, treinamento ou capacitação e atualização

profissional deverá ser previamente analisada pela Escola do Legislativo.

Art. 17. As passagens poderão ser:

I – aéreas, quando houver disponibilidade de transporte aéreo regular no trecho pretendido;

II – rodoviárias, ferroviárias ou hidroviárias, tipo leito, quando:

a) não houver disponibilidade de transporte aéreo regular no trecho pretendido;

b) não houver disponibilidade de transporte aéreo regular na data prevista para o afastamento;

c) o beneficiário manifestar preferência por um desses meios de locomoção em detrimento do

transporte aéreo, desde que o custo seja menor do que o com a emissão de passagens aéreas.

Art. 18. Nos deslocamentos a serviço, em que sejam necessárias passagens rodoviárias,

ferroviárias ou hidroviárias, quando a Câmara não dispuser de empresa contratada para esse fim, a

contratação do meio de transporte alternativo deverá ser feita diretamente pelo beneficiário, com

posterior ressarcimento por parte da Câmara, condicionado à apresentação do comprovante fiscal e

observada a legislação vigente.

Art. 19. Para a emissão de passagens aéreas, serão consideradas a economicidade e a

vantajosidade para a Administração.

§ 1º A escolha da passagem mais vantajosa levará em consideração não apenas o menor preço,

mas também o tempo de voo, o número de conexões ou escalas, o horário de embarque e

desembarque, a antecedência em relação ao evento ou compromisso no destino final e a tarifa de

remarcação/cancelamento mais econômica.

§ 2º A emissão do bilhete com menor preço pela empresa contratada deverá observar ato

normativo vigente com relação à franquia de bagagens.

§ 3º Para viagens com duração igual ou superior a 5 dias, será permitida a compra de uma

bagagem de 23 kg.

§ 4º No caso de aquisição de passagens para viagens dos Deputados ou de servidor a fim de

acompanhar Deputado, poderá ser emitida passagem aérea na tarifa com melhores condições de

remarcação ou cancelamento, em viagens nacionais e internacionais.

Art. 20. As passagens aéreas serão adquiridas em classe econômica.

Art. 21. A solicitação para emissão, reemissão, alteração e/ou cancelamento de passagens

aéreas à empresa contratada para esse fim é restrita ao fiscal do contrato.

§ 1º A Câmara Legislativa ficará isenta de quaisquer ônus adicionais ou decorrentes de

solicitações de reembolso ou alteração não autorizada previamente, sendo tais despesas de

responsabilidade exclusiva do beneficiário.

§ 2º As despesas relativas a taxas de cancelamento dos serviços (no show) deverão ser

descontadas do beneficiário mediante débito em sua folha de pagamento, salvo em casos de alteração

em virtude de necessidade do trabalho, ou situações de caso fortuito ou força maior.

§ 3º Qualquer cancelamento ou alteração de viagem, que ocasione a não utilização do bilhete

comprado, o executor do contrato deverá ser comunicado formalmente, antes da data prevista para o

embarque, sob pena de responsabilização por eventuais prejuízos causados ao erário.

§ 4º Caso a alteração decorra de interesse do passageiro, este se sujeitará ao pagamento de

eventuais despesas adicionais cobradas para realização do serviço de reserva, emissão, marcação,

remarcação e/ou fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, previstas em contrato, de

acordo com a regra tarifária, cujo recolhimento será de responsabilidade do próprio passageiro junto à

companhia aérea ou agência contratada pela Administração para este fim, bem como a responsabilidade

por qualquer outro ônus, encargo ou consequência dessa modificação.

Art. 22. É vedada a utilização dos serviços contratados pela Câmara para a emissão de

passagens para terceiros, ressalvado o colaborador de que trata o artigo 2º.

CAPÍTULO IV

DO SEGURO INTERNACIONAL DE VIAGEM

Art. 23. É devida a contratação de seguro-viagem quando da realização de viagens

internacionais, garantidos os benefícios mínimos constantes das normas vigentes expedidas pelos órgãos

do governo responsáveis pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro.

Art. 24. Quando não houver empresa contratada pela Câmara Legislativa para este fim, o

Deputado ou servidor que participar de evento no exterior, de interesse desta Casa, poderá ser

ressarcido pelas despesas que realizar com seguro internacional de viagem, no limite dos dias previstos

para o evento somados àqueles estritamente necessários para o deslocamento, constituindo o somatório

dos dias o período oficial da viagem.

Parágrafo único. O valor a ser ressarcido será o que foi pago em reais pela aquisição do seguro,

observados os limites constantes do Anexo II.

Art. 25. O ressarcimento será realizado mediante apresentação pelo interessado da

documentação que comprove a aquisição do seguro.

Art. 26. Caberá ao beneficiário do seguro a responsabilidade pelo pedido à seguradora de

devolução dos valores despendidos e não utilizados.

Art. 27. O valor do seguro não utilizado e já ressarcido pela Câmara Legislativa deverá ser

devolvido integralmente, no prazo de até 5 dias, por meio de depósito na conta da Câmara, inclusive nos

casos de cancelamento por motivos oficiais, por força de interesse do serviço ou de ofício pela

Administração.

CAPÍTULO V

DO RELATÓRIO DE VIAGEM

Art. 28. Em todos os casos de deslocamento previstos neste Ato, o beneficiário deverá

apresentar Relatório de Viagem ao Gabinete da Mesa Diretora, no prazo de 5 dias úteis subsequentes ao

retorno à sede, por meio de preenchimento dos dados relativos à viagem em relatório circunstanciado.

§ 1º Após o decurso do prazo mencionado neste artigo, o beneficiário estará sujeito ao desconto

do valor das passagens e/ou diárias em folha de pagamento, sendo vedada a concessão de novas

passagens e/ou diárias enquanto não for realizada a prestação de contas ou a quitação total do débito.

§ 2º O Relatório de Viagem deve conter:

I – documentos comprobatórios de embarque, havendo emissão de passagem;

II – relatório circunstanciado das atividades exercidas durante o afastamento.

§ 3º Caso necessário, poderão ser solicitados ao beneficiário documentos complementares pela

chefia imediata ou pelo ordenador de despesa para a prestação de contas.

Art. 29. O relatório de viagem é de responsabilidade do beneficiário e deverá ser

apresentado nos autos que autorizaram o afastamento.

Parágrafo único. Nas hipóteses de viagens de colaboradores eventuais, são responsáveis

solidariamente pelo relatório a que se refere o caput, o proponente do órgão ou entidade solicitante,

responsável pela realização da viagem.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30. Compete à Coordenadoria de Serviços Gerais, ou unidade competente pela área de

logística da Casa, o planejamento e a gestão do contrato de aquisição de passagens e de seguro-viagem.

Art. 31. O cálculo das diárias caberá ao Setor de Execução Orçamentária, devendo os autos

serem instruídos com as informações necessárias à correta apuração dos valores.

Art. 32. As despesas relativas às indenizações previstas neste Ato ficam condicionadas, em

qualquer caso, à disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Legislativa.

Art. 33. A Câmara Legislativa do Distrito Federal consignará no orçamento para o exercício

subsequente verba específica para despesas com diárias, passagens e seguro-viagem não excedente a

0,5% do programa de trabalho “Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil”.

Art. 34. Compete ao Gabinete da Mesa Diretora dirimir eventuais dúvidas, decidir os casos

omissos e baixar instruções complementares ao cumprimento deste Ato.

Art. 35. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 36. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº

49/2024.

Sala de Reuniões, 28 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

ANEXO I

VIAGENS NACIONAIS

VIAGENS INTERNACIONAIS

CLASSIFICAÇÃO DO CARGO VALOR BASE DA DIÁRIA (R$)

(1)

(2)

Deputados 450,00 750,00

Cargos de Natureza Especial 380,00 600,00

Cargos em Comissão e Funções de

250,00 500,00

Confiança

Cargos Efetivos 220,00 420,00

(1) Em dólares norte-americanos ou euros, no caso de viagem internacional, conforme o disposto no caput do art. 12 deste Ato.

(2) Será acrescido da importância correspondente a 40% nas hipóteses de deslocamento para as cidades de Manaus/AM, Boa

Vista/RR, Rio Branco/AC e Macapá/AP; a 30% nos deslocamentos para São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Recife/PE, Belo

Horizonte/MG, Porto Alegre/RS, Belém/PA, Fortaleza/ CE e Salvador/BA; a 20% nos deslocamentos para as demais capitais de

Estado.

Mediante estudo e parecer prévio do setor competente, os valores das diárias deste Anexo poderão ser reajustados com base no

valor do Índice Nacional de preços ao Consumidor – INPC ou outro índice que o substituir, observada a disponibilidade

orçamentária e os limites impostos pela Lei Complementar nº 101/2000.

ANEXO II

VALORES LIMITES DE REEMBOLSO COM SEGURO INTERNACIONAL DE VIAGEM

Dias Valores (1)

até 8 80,00

9 a16 130,00

17 a 24 200,00

25 a 30 230,00

(1) Em dólares norte-americanos ou euros, conforme o disposto no caput do art. 12 deste

Ato.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 28/05/2024, às 18:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2024, às 19:13, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2024, às 20:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 29/05/2024, às 10:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 29/05/2024, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1687553 Código CRC: 161D93E4.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 73, DE 2024Dispõe sobre a concessão de diárias,passagens e seguro internacional de viagemno âmbito da Câmara Legislativa do DistritoFederal e dá outras providências.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições previstas no art. 39 do Regimento Interno,...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Atos 77b/2024

Mesa Diretora

PROPOSTA DE PPA 2024-2027 DA CLDF

PROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVO

OBJETIVO 01:

FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

Código: O274

Descrição (1500 caracteres): Aprimorar e sistematizar os processos de

monitoramento das políticas públicas e fiscalização dos órgãos e entidades do

DF, de forma eficiente e independente.

Temporário? Não.

Público Beneficiário (225 caracteres): População do Distrito Federal.

Caracterização: A fiscalização é atribuição própria da ação parlamentar que,

através de pesquisa realizada junto à sociedade do Distrito Federal, ganhou

destaque no Legislativo Distrital. Objetivando melhorar os resultados e a

atuação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a adoção de soluções e

fomentos diversos, bem como de mecanismos de monitoramento e fiscalização

exercidos de forma eficiente e independente, contribuirão para o alcance de

melhores resultados das políticas públicas distritais e do controle social. Temos

como grande desafio deste objetivo o fomento ao controle social, bem como a

melhoria dos processos de fiscalização da CLDF. O desafio é, além de aprimorar

os processos da Casa de acompanhamento e suporte à fiscalização, aumentar

a parcela da população que participa deles, promovendo o controle externo e

o aumento da cidadania.

Inativo? Não.

EP? Não.

INDICADOR

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS REALIZADAS

Código: NOVO

Descrição (500 caracteres): Audiências públicas realizadas para fiscalização

e monitoramento das políticas públicas do GDF.

Temporário? Não.

Limitações (300 caracteres): Trata-se de índice que mede a eficácia,

entretanto, não mede o efeito resultante das audiências públicas.

Possui Índice de Referência? Sim.

Metodologia de Cálculo (500 caracteres): Quantidade de audiências

públicas realizadas por Comissões Permanentes na CLDF.

Unidade de Medida: Unidade

Fonte da Informação (100 caracteres): Pedido via SEI para a Diretoria

Legislativa - DIL/Setor de Apoio ao Plenário – SAPLE.

EP? Não.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Setor de Apoio ao

Plenário – SAPLE.

Periodicidade: Anual

Tendência: Maior, Melhor

O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos

anteriores? Não.

2024: 0,30

2025: 0,40

2026: 0,40

2027: 0,35

INDICADOR

PERCENTUAL DE REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO ATENDIDOS

Código: NOVO

Descrição (500 caracteres): Percentual de requerimentos de informação

atendidos, dentre os aprovados.

Temporário? Não.

Limitações (300 caracteres): A efetividade no atendimento das

informações, no prazo estabelecido, depende de ações do governo do distrito

federal - GDF.

Possui Índice de Referência? Sim.

Metodologia de Cálculo (500 caracteres): Razão entre os requerimentos

de informação atendidos e os requerimentos aprovados, multiplicado por 100.

Unidade de Medida: Índice

Fonte da Informação (100 caracteres): Comissões.

EP? Não.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Consolidação pela Seção

de Planejamento e Avaliação Orçamentária (SEPLA).

Periodicidade: Anual

Tendência: Maior, Melhor

O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos

anteriores? Não.

2024: 0,6

2025: 0,7

2026: 0,8

2027: 0,9

META 01

APRIMORAR OS MECANISMOS DE MONITORAMENTO E

FISCALIZAÇÃO

Código Meta:

Descrição (500 caracteres):

Aperfeiçoar mecanismos de monitoramento e fiscalização, de forma a contribuir

para o alcance de melhores resultados na promoção de políticas públicas

distritais. A meta visa a execução de ações que contribuam com as diretrizes

estratégicas do PEI/CLDF relacionadas ao tema em questão (AMD nº 146, de

6/12/2022).

Método de Apuração (500 caracteres):

Soma da quantidade de ações de aprimoramento da fiscalização realizadas. As

ações devem estar relacionadas a um dos seguintes temas: 1.1. Estímulo ao

controle social realizado; 1.2. Mecanismos de monitoramento e fiscalização

aprimorados. As ações serão avaliadas como feitas ou não feitas, e não serão

realizadas distinções entre ações mais ou menos relevantes, bem como entre

ações que exijam maiores ou menores esforços.

Temporário? Não.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): Consultoria Técnico-

Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas

Públicas e Execução Orçamentária (CONOFIS), Comissão de Fiscalização,

Gestão, Transparência e Controle (CFGTC) e Setor de Taquigrafia (SETAQ).

EP? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.

Produto: Ações de aprimoramento realizadas

Tendência: Maior, Melhor

Quantidade: = 3

O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos

anteriores: Sim

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 01

PROMOÇÃO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO LEGISLATIVOS

Código: AN11093

Descrição (2000 caracteres): Promover Avaliação de Impacto Legislativo

de normas em produção pela CLDF de modo a subsidiar a atividade legislativa.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): Avaliação produzida

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.

EP? Não.

Produto (150 caracteres):

1) Manual de Elaboração de Avaliação de Impacto Legislativo;

2) Disponibilizar o serviço de Avaliação de Impacto Legislativo (Serviço por

demanda);

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Consultoria legislativa

(CONLEGIS).

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 02

DESENVOLVER ESTUDOS TEMÁTICOS VOLTADOS PARA FINS DE

AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA APOIAR A ATUAÇÃO

PARLAMENTAR

Código:

Descrição (2000 caracteres): Desenvolver estudos temáticos voltados para

fins de avaliação das políticas públicas para apoiar a atuação parlamentar em

seu papel de fiscalização.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): Quantidade de estudos produzidos

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Estudos produzidos

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Consultoria Técnico-

Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas

Públicas e Execução Orçamentária (CONOFIS)

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 03

REALIZAR ESTUDOS PARA A MELHORIA DA PRODUÇÃO,

DISSEMINAÇÃO E APLICAÇÃO DE CONHECIMENTO NA ATIVIDADE

LEGISLATIVA

Código: an11094

Descrição (2000 caracteres): Realizar Estudos Para a Melhoria da

Produção, disseminação e Aplicação de Conhecimento na Atividade Legislativa.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): Quantidade de estudos

produzidos.

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Estudos produzidos.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Consultoria legislativa

(CONLEGIS).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 01

REALIZAÇÃO DE EVENTOS/SEMINÁRIOS COM A PARTICIPAÇÃO DE

MOVIMENTOS SOCIAIS, CONSELHOS DE DIREITOS E

UNIVERSIDADES PARA AVALIAR E MONITORAR AS POLÍTICAS

PÚBLICAS DO DF

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária

4193, já existente: “Promoção de eventos de integração da CLDF

com a sociedade”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.

Código: 4193

Finalidade (2000 caracteres): Realizar eventos/seminários com a

participação de movimentos sociais, conselhos de direitos e universidades para

avaliar e monitorar as políticas públicas do DF.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Comissão de

Fiscalização, Gestão, Transparência e Controle (CFGTC) e Escola do Legislativo

(ELEGIS).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 02

IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO DOS

REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO APRESENTADOS PELOS

DEPUTADOS DISTRITAIS E PROMOÇÃO DA RESPECTIVA

DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO PODER

EXECUTIVO

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária

1471, já existente: “Modernização de sistema de informação”. Por

isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.

Código: 1471

Finalidade (2000 caracteres): Implementar sistema de monitoramento dos

Requerimentos de Informação apresentados pelos Deputados Distritais e

promover a respectiva divulgação das informações prestadas pelo Poder

Executivo.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Comissão de Fiscal.,

Gestão, Transp. e Controle (CFGTC) e Coord. de Modern. e Informática (CMI).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03

IMPLEMENTAR SISTEMA DE TIC PARA O CUMPRIMENTO DA LEI DO

CADERNO DE RESPONSABILIDADE ATIVA

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária

1471, já existente: “Modernização de sistema de informação”. Por

isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.

Código: 1471

Finalidade (2000 caracteres): Implementar sistema de TIC para o

cumprimento da Lei do Caderno de Responsabilidade Ativa.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): ???????

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 04

CICLOS DE CAPACITAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA, COM

O ALCANCE EM TODAS AS REGIÕES DO DF

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária

4143, já existente: “Execução de projetos de educação política pela

CLDF”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.

Código: 1471

Finalidade (2000 caracteres): Realizar ciclos de capacitação de educação

para a cidadania, com o alcance em todas as regiões do DF.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Assessoria de Gestão

(ASSEGE) e Escola do Legislativo (ELEGIS).

...PROPOSTA DE PPA 2024-2027 DA CLDFPROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVOOBJETIVO 01:FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICASCódigo: O274Descrição (1500 caracteres): Aprimorar e sistematizar os processos demonitoramento das políticas públicas e fiscalização dos órgãos e entidades doDF, de forma eficie...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Atos 77a/2024

Mesa Diretora

NOTA TÉCNICA Nº 5/2024-SEPLA

Brasília, 21 de maio de 2024.

AO GABINETE DA MESA DIRETORA

Assunto: Proposta de Revisão do Plano Plurianual da CLDF para o quadriênio 2024-2027

(PPA 2024-2027) - revisão do ATO DA MESA DIRETORA Nº 64 DE 2024

Trata-se o presente documento de proposta de alteração do ATO DA MESA DIRETORA Nº 64

DE 2024, que aprovou a proposta de revisão do Plano Plurianual da CLDF para o quadriênio

2024-2027 (PPA 2024-2027), esta última decorrente de proposta feita por esta Seção de

Planejamento e Avaliação Orçamentária (SEPLA) em parceria com a Assessoria de Gestão da Mesa

Diretora (ASSEGE).

A proposta de alteração da proposta aprovada pelo referido ato motiva-se pela manifestação

constante no Despacho 1670355 emitido pelo Gabinete da Vice-Presidência - GVP que foi acolhida

por meio do Despacho 1670588 emitido pelo Gabinete da Mesa Diretora - GMD.

Em resumo, optou-se pela exclusão das ações não orçamentárias: AN10872, AN10873, AN10879 e

AN10880, constantes do Objetivo O377 - APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO e dos demais

detalhamentos a elas relacionadas que constam da revisão aprovada por meio do ATO DA MESA

DIRETORA Nº 64 DE 2024. A justificativa é que ações tratam de matérias que ainda estão em fase

de discussão e pendentes de aprovação pela Mesa Diretora (v. processos SEI nº 00001-

00008597/2024-98, 00001-00035837/2021-84 e 00001-00001812/2022-68).

Diante da solicitação acima, fez-se a exclusão das referidas ações não orçamentárias do Objetivo

O377 - APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO, bem como adequação do escopo da Meta 01 vinculada a

este objetivo, conforme pode ser verificado nos documentos Anexo O377 - GESTÃO (1676422)

e Anexo Apresentação PPA-CLDF Revisado (1676439).

As demais informações permanecem as mesmas já aprovadas pelo ATO DA MESA DIRETORA Nº

64 DE 2024, apoiados pela manifestação constante na Nota Técnica 4 (1665309).

A nova apresentação resumida da proposta de Revisão do PPA 2024-2027 da CLDF consta do

documento SEI nº (1676439).

As propostas detalhadas de cada um dos 5 Objetivos do PPA 2024-2027 da CLDF, já com as

alterações realizadas, constam dos seguintes documentos:

Objetivo 1 - Fiscalização, Controle e Avaliação de Políticas Públicas: 1665260.

Objetivo 2 - Transparência: 1665264.

Objetivo 3 - Participação: 1662189.

Objetivo 4- Comunicação: 1662193.

Objetivo 5 - Aperfeiçoamento da Gestão: 1676422.

Ante o exposto, e considerando o previsto no inciso VIII, § 2º, art. 39 do Regimento Interno, segue

minuta de Ato da Mesa Diretora - (minuta) Plano Plurianual - Revisão 2 (1676602), a qual

recomendamos publicação em caso de concordância com a proposta de revogação do ATO DA

MESA DIRETORA Nº 64 DE 2024 e a consequente publicação da nova revisão

considerando as alterações aqui discutidas.

Relembramos, por fim, que para o cumprimento ao disposto no Item 1 do ANEXO ÚNICO da

PORTARIA SEEC Nº 298, DE 26 DE ABRIL DE 2024 (1662213), o encaminhamento da revisão do

PPA 2024-2027 deve ser enviado à SEEC até 31/5/2024.

ALLAN SILVEIRA DOS SANTOS

Consultor-Técnico Legislativo

Agente de Planejamento

Chefe da Seção de Planejamento e Avaliação Orçamentária

Documento assinado eletronicamente por ALLAN SILVEIRA DOS SANTOS - Matr. 24344, Chefe do Setor

de Planejamento e Avaliação Orçamentária, em 21/05/2024, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1676446 Código CRC: 7CE55409.

...NOTA TÉCNICA Nº 5/2024-SEPLABrasília, 21 de maio de 2024.AO GABINETE DA MESA DIRETORAAssunto: Proposta de Revisão do Plano Plurianual da CLDF para o quadriênio 2024-2027(PPA 2024-2027) - revisão do ATO DA MESA DIRETORA Nº 64 DE 2024Trata-se o presente documento de proposta de alteração do ATO DA MESA DIRETORA Nº 64...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Atos 77/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 77, DE 2024

Aprova a proposta de Revisão do Plano

Plurianual da Câmara Legislativa do

Distrito Federal para o quadriênio 2024-

2027 (PPA 2024-2027).

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, em especial o previsto no inciso VIII do § 2º do art. 39 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar nova proposta de revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027,

relativa à unidade orçamentária Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos da Nota Técnica 5

(1676446) e seus documentos anexos (Anexo O274 - FISCALIZAÇÃO (1665260), Anexo O374 -

TRANSPARÊNCIA (1665264), Anexo O375 - PARTICIPAÇÃO (1662189), Anexo O376 - COMUNICAÇÃO

(1662193) e Anexo O377 - GESTÃO (1679522)).

Art. 2º Determinar o envio da referida proposta à Secretaria de Estado de Economia (SEEC),

via Sistema PPA-Web.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o Ato da Mesa Diretora nº 64, de 2024.

Sala de Reuniões, 28 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 28/05/2024, às 18:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2024, às 19:13, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2024, às 20:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 29/05/2024, às 10:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 29/05/2024, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1687778 Código CRC: 6E0E3337.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 77, DE 2024Aprova a proposta de Revisão do PlanoPlurianual da Câmara Legislativa doDistrito Federal para o quadriênio 2024-2027 (PPA 2024-2027).A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, em especial o previsto no inciso VIII do § 2º do a...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Portarias 265/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 265, DE 29 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 98 (1687392) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00019454/2024-10, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do 3º Fórum

de Governança, no dia 5 de setembro de 2024, no horário das 8h às 13h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Maria Ignez Cirino Silva, matrícula

nº 22.326, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria-GMD nº 246, de 20 de

maio de 2024.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/05/2024, às 15:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/05/2024, às 16:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/05/2024, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/05/2024, às 17:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 29/05/2024, às 18:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1689473 Código CRC: D1483E12.

...PORTARIA-GMD Nº 265, DE 29 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 98 (1687392) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00019454/2...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Portarias 264/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 264, DE 29 MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene em

1414/2024 Dep. Doutora Jane comemoração e reconhecimento ao Dia da

Imprensa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/05/2024, às 13:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/05/2024, às 14:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/05/2024, às 14:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/05/2024, às 15:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 29/05/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1688224 Código CRC: 0E26CEAD.

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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Portarias 257/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 257, DE 29 DE MAIO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; de acordo com o art. 7º da EC 41/2003 c/c o art. 3º, incisos I, II e III e parágrafo único, da

Emenda Constitucional n° 47/2005; bem como o que dispõe o inciso I do art. 44 da Lei Orgânica do

Distrito Federal; e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 00001-00017347/2024-49,

RESOLVE:

CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora DOMINIQUE DOROTHEE LOUISE

GOFFEAU, matrícula nº 11.455-47, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista

Legislativo, Classe Especial, Padrão 54-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, com proventos integrais, acrescidos de 29% (vinte e nove por cento) de adicional por tempo

de serviço.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 29/05/2024, às 17:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1688840 Código CRC: 791812AC.

...PORTARIA-DGP Nº 257, DE 29 DE MAIO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; de acordo com o art. 7º da EC 41/2003 c/c o art. 3º, incisos I, II e III e parágrafo ú...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Portarias 258/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 258, DE 29 DE MAIO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora; tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF e o que consta do Processo

SEI nº 00001-00013230/2024-96, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 22 de fevereiro de 2024, a isenção do Imposto de Renda dos

proventos da servidora inativa MARIA ALICE DE CAMPOS MARTINS, matrícula 12.883-21, com

fundamento no art. 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, inciso II, alínea "b", do Decreto

nº 9.580/2018.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 29/05/2024, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1689206 Código CRC: 0EBE3D2D.

...PORTARIA-DGP Nº 258, DE 29 DE MAIO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora; tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF e o que consta do Proce...
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DCL n° 117, de 04 de junho de 2024

Portarias 266/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 266, DE 29 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 72 (1687575) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00022091/2024-91, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do Seminário

sobre a Educação Especial na Perspectiva da Inclusão, no dia 17 de junho de 2024, no horário

das 08h30 às 12h30.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Mônica de Souza Santos,

matrícula nº 24.121, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/05/2024, às 18:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/06/2024, às 09:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 03/06/2024, às 10:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 03/06/2024, às 14:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 03/06/2024, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1690275 Código CRC: 861D8C25.

...PORTARIA-GMD Nº 266, DE 29 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 72 (1687575) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00022091/2...
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DCL n° 117, de 04 de junho de 2024

Portarias 267/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 267, DE 29 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 73 (1689380) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00022171/2024-47, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Reunião

Pública com Diretores de Escolas Públicas do DF, no dia 3 de junho de 2024, no horário das 09h30 às

12h30.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Mônica de Souza Santos,

matrícula nº 24.121, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/05/2024, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/06/2024, às 09:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 03/06/2024, às 10:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 03/06/2024, às 14:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 03/06/2024, às 16:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1690314 Código CRC: 0AE3F744.

...PORTARIA-GMD Nº 267, DE 29 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 73 (1689380) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00022171/2...
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DCL n° 117, de 04 de junho de 2024

Portarias 269/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 269, DE 3 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Parecer 112 (1693542) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00019132/2024-62, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de sessão

solene para homenagear o Dia Mundial do Meio Ambiente, no dia 4 de junho de 2024, no horário das

10h às 13h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Paula Muniz Falcão Rabelo,

matrícula nº 22.538, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG

Secretário-Executivo/Vice- Secretário-Executivo substituto/Primeira-

Presidência Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-

Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 03/06/2024, às 19:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/06/2024, às 19:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 03/06/2024, às 19:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 03/06/2024, às 19:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1693702 Código CRC: 77517A42.

...PORTARIA-GMD Nº 269, DE 3 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Parecer 112 (1693542) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00019132/2...
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DCL n° 117, de 04 de junho de 2024

Portarias 262/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 262, DE 03 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no

Processo SEI nº 001-002208/1998, RESOLVE:

AUTORIZAR a conversão em pecúnia de 4 (quatro) meses de licença‑prêmio por assiduidade

adquiridos pela servidora inativa DOMINIQUE DOROTHEE LOUISE GOFFEAU, matrícula nº 11.455-47,

não usufruídos, nem convertidos em pecúnia, nem computados para aposentadoria ou qualquer outro

efeito, sendo 1 (um) mês do período aquisitivo de 28/8/2008 a 26/8/2013 e 3 (três) meses referentes

ao período aquisitivo de 26/8/2018 a 24/8/2023.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 03/06/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1691782 Código CRC: 474FD62F.

...PORTARIA-DGP Nº 262, DE 03 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que const...
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DCL n° 119, de 05 de junho de 2024

Resultado de Pautas 2/2024

CFGTC

RESULTADO DE PAUTA - CFGTC

RESULTADO DE PAUTA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA

DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Local: Sala de Reuniões das Comissões

Data: Realizada no dia 23 de maio de 2024, às 10h32m

I – COMUNICADOS

II – MATÉRIAS PARA CONHECIMENTO

III – EXPEDIENTES

1. Leitura e aprovação da Ata da 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 11/04/2024;

Resultado: Aprovada

IV – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

1. Projeto de Lei nº 771/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Dispõe

sobre a repartição dos emolumentos arrecadados pelos serviços notariais e de registro com a

Defensoria Pública do Distrito Federal em razão do protesto de títulos e documentos e dá outras

providências.”.

Relatora: Deputada Paula Belmonte

Parecer: pela Aprovação

Resultado: Aprovado

2. Projeto de Lei nº 991/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Altera a

Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito

Federal e dá outras providências, para incluir, na estrutura de cada Conselho Tutelar, 1 psicólogo e

1 assistente social.”.

Relatora: Deputada Dayse Amarilio

Parecer: pela Aprovação

Resultado: Aprovado

3. Indicação nº 4749/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal alterar o Decreto nº 37.843, de 13 de

dezembro de 2016, que regulamenta a aplicação da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de

2014, para dispor sobre o regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública

distrital e as organizações da sociedade civil no âmbito do Distrito Federal, a fim de adequá-lo à Lei

federal que regulamenta.”.

Resultado: Aprovada

4. Requerimento nº 1331/2024, de autoria da Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle, que "Requer o convite do Sr. Rodrigo de Sousa Conti, ex-Diretor de

Atenção à Saúde do IGES-DF, para que compareça nesta Casa Legislativa, em audiência pública da

CFGTC, para que apresente a prestação de contas acerca do período de intervenção no Instituto de

Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal - ICTDF, pela Secretaria de Estado de Saúde do

Distrito Federal, na qual foi designado interventor, bem como para que preste eventuais

informações e esclarecimentos que se façam necessárias".

Resultado: Aprovado

5. Requerimento nº 1345/2024, de autoria da Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle, que "Requer o convite da Sra. Lucilene Florêncio, Secretária de

Estado de Saúde do Distrito Federal, para que compareça a esta Casa Legislativa, em audiência

pública da CFGTC, para que apresente a prestação de contas acerca do período de intervenção no

Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal - ICTDF, pela Secretaria de Estado de

Saúde do Distrito Federal, bem como para que preste eventuais informações e esclarecimentos que

se façam necessários".

Resultado: Aprovado

EXTRAPAUTA

Item Extrapauta nº 1 - Requerimento nº 1400/2024, de autoria da Comissão de Fiscalização,

Governança, Transparência e Controle, que "Requer a realização de Audiência Pública, no âmbito

da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, com a finalidade de debater

os mecanismos de “controle de acesso” das escolas públicas do Distrito Federal".

Resultado: Aprovado

Item Extrapauta nº 2 - Requerimento número provisório 25759/2024, de autoria da Comissão de

Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, que " Requer ao Tribunal de Contas do Distrito

Federal que realize auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e

patrimonial na Companhia Energética de Brasília - CEB - Holding e na subsidiária CEB Iluminação

Pública e Serviços S.A com vistas a verificar a legalidade, economicidade e eficiência do sistema de

Iluminação pública do Distrito Federal.".

Resultado: Aprovado

V – CONTRATO DE GESTÃO DO IGESDF

Apresentação da Análise do Novo Contrato de Gestão da Secretaria de Saúde do Distrito Federal

com o IGESDF, pelo Sr. Luiz Roberto Domingues, Presidente Substituto da Comissão de Avaliação,

Acompanhamento e Controle.

Resultado: Apresentação realizada

Brasília, 03 de junho de 2024.

MARCELO HERBERT DE LIMA

Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de

Comissão, em 04/06/2024, às 15:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1684023 Código CRC: F70AA59B.

...RESULTADO DE PAUTA - CFGTCRESULTADO DE PAUTA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIADA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURADA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALLocal: Sala de Reuniões das ComissõesData: Realizada no dia 23 de maio de 2024, às 10h32mI – COMUNICADOSII – MATÉRIAS PARA CONHECIMENTOIII – EXPEDIENTES1. Leitura e ...
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DCL n° 117, de 04 de junho de 2024

Portarias 129/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 129, DE 03 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do CONTRATO Nº 18/2024, entre a Câmara Legislativa do

Distrito Federal e a empresa ROOST LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 78.931.474/0004-97, cujo

objeto é o fornecimento e instalação de câmeras de monitoramento, servidor, licenças de software e

serviços de infraestrutura para modernização e ampliação do Sistema Digital de Monitoramento e

Gravação de Imagens por Circuito Fechado de TV (CFTV) do edifício sede da Câmara Legislativa do

Distrito Federal em Brasília- DF. Processo nº 001-000777/2018.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

HELDER REIS MESQUITA Fiscal NUSCON 14.242

LEANDRO LUIZ FERNANDES DE LACERDA MESSERE Fiscal Substituto NACEP 24.296

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 03/06/2024, às 14:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1690922 Código CRC: 222CCF15.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 129, DE 03 DE JUNHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 117, de 04 de junho de 2024

Portarias 130/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 130, DE 3 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 337, de

2024, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00008550/2024-24, RESOLVE:

Art. 1º Credenciar os seguintes servidores para dirigir veículo oficial de propriedade da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, à disposição da Diretoria de Polícia Legislativa (DIPOL), de acordo com a

categoria permitida pela CNH apresentada:

CNH

NOME CARGO MATRÍCULA (SEI

nº)

Adriano Analista Legislativo

Francisco - Agente de Polícia 24.642 1685493

Alves Legislativa

Wellington Analista Legislativo

Morais - Agente de Polícia 24.646 1685807

Paulino Legislativa

Analista Legislativo

Alexandre de

- Agente de Polícia 24.601 1686006

Araújo Santos

Legislativa

Dérick

Analista Legislativo

Hanney

- Agente de Polícia 24.593 1687008

Batista de

Legislativa

Oliveira

Natanael Heli Analista Legislativo

Domingos - Agente de Polícia 24.595 1687146

Viana Legislativa

Irivaldo Analista Legislativo

Negreiro de - Agente de Polícia 24.594 1687296

Souza Legislativa

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral substituto/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 03/06/2024, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1692015 Código CRC: 1997C705.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 130, DE 3 DE JUNHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 337, de2024, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI ...
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DCL n° 124, de 11 de junho de 2024

Resultado de Pautas 11/2024

Colégio de Líderes

RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES

11ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES

Data: 10 de junho de 2024 (segunda-feira)

Local: Sala de Reuniões do Plenário

a. Projeto de Lei nº 985, de 2024, de autoria dos Deputados Wellington Luiz e Jorge Vianna

(Emenda Substitutiva nº 1), que "Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o

Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de

Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII", em tramitação

conjunta (Portaria GMD Nº 253, de 23 de maio de 2024), com o Projeto de Lei nº 1.066, de

2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que

"dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do

Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA

XVIII". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 11 de

junho de 2024 (terça-feira);

b. Projeto de Lei Complementar nº 43, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que

"Autoriza o Poder Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, afetar, desconstituir ou

doar bem de domínio público para criação, ampliação ou redução de unidades imobiliárias destinadas a

Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas do Gama - RA II, Brazlândia - RA IV, Núcleo

Bandeirante - RA VIII, Ceilândia - RA IX, Guará - RA X, Samambaia - RA XII, Santa Maria - RA XIII, São

Sebastião - RA XIV, Sobradinho II - RA XXVI e SIA - RA XXIX". Acordo para inclusão na Ordem do

Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 11 de junho de 2024 (terça-feira);

c. Projeto de Lei Complementar nº 40, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que

"". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 11 de junho

de 2024 (terça-feira);

d. Projeto de Lei nº 1.033, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "". Acordo para

inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 11 de junho de 2024

(terça-feira);

e. Mensagem Nº 148/2024 - GAG/CJ, a ser lida no expediente da Sessão Ordinária do dia

11 de junho de 2024 (terça-feira), que contém minuta de Projeto de Lei nº _____, de 2024, que

"Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que 'dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2024 e dá outras providências'". Acordo para inclusão extrapauta e

votação na Sessão Ordinária do dia 11 de junho de 2024 (terça-feira);

f. Ratificação do prazo estabelecido para protocolo de emendas no âmbito das comissões, até o

dia 11 de junho de 2024 (terça-feira), bem como da reunião, no dia 12 de junho de 2024 (quarta-

feira), às 15h30, na sala de reuniões do Plenário, para deliberação sobre as referidas emendas,

ao Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Aprova o

Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências", conforme

o MEMORANDO-CIRCULAR Nº 68/2024-SELEG (SEI nº 1696168) encaminhado a todos os

gabinetes.

g. Projeto de Lei nº 749, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre o

licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências". Acordo para votação na

Sessão Ordinária do dia 18 de junho de 2024 (terça-feira);

h. Projeto de Lei Complementar nº 48, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que

"Altera o Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito

Federal". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 18 de junho de 2024 (terça-feira);

i. Projeto de Resolução nº 24, de 2023, de autoria da Mesa Diretora, que "Institui o

Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências". Acordo para

suspensão da Sessão Ordinária do dia 19 de junho de 2024 (quarta-feira), às 15h30, para

realização de reunião entre os parlamentares, na sala de reuniões do Plenário, para

debater a proposição.

Brasília, 10 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 10/06/2024, às 18:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1703954 Código CRC: EC97F13B.

...RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES11ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERESData: 10 de junho de 2024 (segunda-feira)Local: Sala de Reuniões do Plenárioa. Projeto de Lei nº 985, de 2024, de autoria dos Deputados Wellington Luiz e Jorge Vianna(Emenda Substitutiva nº 1), que "Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002,...
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DCL n° 124, de 11 de junho de 2024

Portarias 277/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 277, DE 10 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene em

1.422/2024 Dep. Doutora Jane comeração e reconhecimento ao Dia da

Imprensa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar a Portaria-GMD n.º 264/2024.

Art. 4º Indeferir e arquivar o Requerimento n.º 1.414/2024.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria

Substituto

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/06/2024, às 10:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/06/2024, às 13:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/06/2024, às 17:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 10/06/2024, às 18:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1702470 Código CRC: 609DD89A.

...PORTARIA-GMD Nº 277, DE 10 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer a re...
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DCL n° 124, de 11 de junho de 2024

Atos 316/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 316, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR JESSIKA DAYANE DA SILVA BORGES, matrícula nº 24.319, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como NOMEÁ-

LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (LP).

2. EXONERAR FABIANA RODRIGUES BORGES, matrícula nº 23.715, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-09, no referido gabinete. (LP).

3. NOMEAR CINTIA CECILIA BARBOSA MAGALHAES para exercer o Cargo Especial de

Gabinete, CL-02, no gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).

4. NOMEAR THELMA VALERIA MOTA VIANA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-

04, no gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto. (LP).

5. NOMEAR ANTONIO MARCOS MASCARENHAS DA SILVA para exercer o cargo de

Secretário Parlamentar, SP-05, no Bloco União Democrático. (LP).

Brasília, 10 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/06/2024, às 19:04, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1703025 Código CRC: B875C868.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 316, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR JESSIKA DAYANE DA SILVA BORGES, matrícula nº 24.319, do CargoEspecial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar da deputad...
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DCL n° 124, de 11 de junho de 2024

Atos 317/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 317, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no período de 07/06/2024 a 16/06/2024, DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA

VERONEZI, matrícula nº 23.081, dos encargos de substituta do cargo de Diretor, CNE-01, da

Coordenadoria de Cerimonial. (CC).

2. DESIGNAR, no período de 07/06/2024 a 16/06/2024, RODRIGO SCHIAVON GONCALVES

DA SILVA, matrícula nº 23.411, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para

responder pelos encargos de substituto do cargo de Diretor, CNE-01, na Coordenadoria de Cerimonial,

nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 10 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/06/2024, às 19:04, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1703208 Código CRC: 2FB43B15.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 317, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR, no período de 07/06/2024 a 16/06/2024, DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRAVERON...
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DCL n° 124, de 11 de junho de 2024

Portarias 139/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 139/2024, DE 07 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Comissão Geral integrada por servidores do Setor de Contabilidade - SECON, do Setor

de Material e Patrimônio - SEMAP e da Coordenadoria de Modernização e Informática - CMI, para

estudo e implementação das rotinas relativas à depreciação dos bens móveis e imóveis, bem como do

controle e registro dos intangíveis, nesta Casa Legislativa. Processo nº 00001-00022945/2022-78.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:

MEMBROS MATRÍCULA LOTAÇÃO

Paulo Cesar da Silva Rego 11.569 SECON

Camila de Fátima Campos Damázio 22.740 SECON

Iara Guimarães Rocha 23.690 SECON

Edvaldo Vieira Lima Júnior 24.295 SECON

Pedro Henrique de Oliveira Giraldes 24.555 SEMAP

Marcus Vinícius de Oliveira 23.402 SEMAP

Wagner Lopes Dias 16.772 CMI

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 10/06/2024, às 18:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1701885 Código CRC: 42D2DF79.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 139/2024, DE 07 DE JUNHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/202...
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DCL n° 124, de 11 de junho de 2024

Portarias 138/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 138/2024, DE 07 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a designação dos fiscais do Contrato nº 9912457834, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, cujo objeto é

a contratação de produtos e serviços por meio de pacote de serviços dos CORREIOS. Processo 001-

000255/2019.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Flavio Ito Silva Fiscal NUAL 16.706

Claudiane Soares Nascimento Fiscal Substituta NUAL 11.773

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 10/06/2024, às 18:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1701868 Código CRC: 49B9EAE9.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 138/2024, DE 07 DE JUNHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/20...
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DCL n° 104, de 16 de maio de 2024

Atos 64e/2024

Mesa Diretora

ROPOSTA DE REVISÃO PPA 2024-2027 DA CLDF

PROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVO

OBJETIVO 05:

APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO

Código:

Descrição (1500 caracteres): Aprimorar mecanismos de governança e de

gestão (da informação, do conhecimento, de processos, de projetos, de riscos

e do capital humano), com foco em resultados e em entregas para a sociedade.

Temporário? Não.

Público Beneficiário (225 caracteres): População do Distrito Federal.

Caracterização: A Câmara Legislativa do Distrito Federal busca se consolidar

como uma instituição comprometida com as entregas para a sociedade. Em

virtude disso, visa aperfeiçoar continuadamente as suas práticas de gestão e

de governança, adequando-se às melhores experiências do setor público. Na

área de gestão estratégica o principal desafio é estabelecer processos de

governança e gestão capazes de promover a estratégia organizacional e alinhar

as diversas áreas da Casa para melhorar o desempenho institucional e alcançar

a Visão de Futuro da CLDF.

Inativo? Não.

EP? Não.

INDICADOR

ÍNDICE DE EXECUÇÃO DO PORTFÓLIO DE PROJETOS

ESTRATÉGICOS (IEPPE)

Código:

Descrição (500 caracteres): O ÍNDICE DE EXECUÇÃO DO PORTFÓLIO DE

PROJETOS ESTRATÉGICOS (IEPPE) DA CLDF MEDE O GRAU DE EXECUÇÃO

DOS PROJETOS ESTRATÉGICOS PREVISTOS NA CARTEIRA COM VIGÊNCIA

BIENAL.

Temporário? Não.

Limitações (300 caracteres):

Possui Índice de Referência? Não.

Metodologia de Cálculo (500 caracteres): O IEPPE corresponde ao

número de projetos estratégicos concluídos dividido pelo total de projetos

estratégicos vigentes na carteira naquele biênio. O IEPPE varia de 0 a 1.

Unidade de Medida: Índice.

Fonte da Informação (100 caracteres): Monitoramento do Planejamento

Estratégico da CLDF (AMD nº 146, de 6/12/2022).

EP? Não.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): ASSESSORIA DE

GESTÃO (ASSEGE)

Periodicidade: Anual

Tendência: Maior, Melhor.

O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos

anteriores? Não.

2024: 0,10

2025: X

2026: 0,25

2027: X

META 01

APERFEIÇOAR A GESTÃO DA INFORMAÇÃO, DO CONHECIMENTO E

ORGANIZACIONAL

Código Meta:

Descrição (500 caracteres): APERFEIÇOAR OS INSTRUMENTOS DE

GOVERNANÇA, ESTRATÉGIA E GESTÃO INSTITUCIONAL, INCLUINDO A

INCORPORAÇÃO DE NOVAS COMPETÊNCIAS E FERRAMENTAS DE GESTÃO. A

META VISA A EXECUÇÃO DE AÇÕES QUE CONTRIBUAM COM AS DIRETRIZES

ESTRATÉGICAS DO PEI/CLDF RELACIONADAS AO TEMA EM QUESTÃO (AMD

Nº 146, DE 6/12/2022).

Método de Apuração (500 caracteres): Soma da quantidade de ações de

aperfeiçoamento da gestão. As ações devem estar relacionadas a um dos

seguintes temas: 1.1. Processos da CLDF adequados à LGPD; 1.2. Modelo de

governança estabelecido; 1.3. Escritório de gestão de projetos implantado; 1.4.

Escritório de processos implantado. As ações serão avaliadas como feitas ou

não feitas, e não serão realizadas distinções entre ações mais ou menos

relevantes, bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços.

Temporário? Não.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): Assessoria de Gestão

(ASSEGE).

EP? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.

Produto: AÇÕES DE APERFEIÇOAMENTO REALIZADAS

Tendência: Maior, Melhor

Quantidade: = 4

O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos

anteriores: Sim

META 02

FORTALECER O CAPITAL HUMANO

Código Meta:

Descrição (500 caracteres): Assegurar as entregas institucionais por meio

da gestão de pessoa, capacitando os servidores com foco no desenvolvimento

de habilidades alinhas aos valores e à estratégia institucional. A Meta visa a

execução de ações que contribuam com as diretrizes estratégicas do PEI/CLDF

relacionadas ao tema em questão (AMD Nº 146, DE 6/12/2022).

Método de Apuração (500 caracteres): Soma da quantidade de ações de

aperfeiçoamento da gestão de pessoas. as ações devem estar relacionadas a

um dos seguintes temas: 1.1. política de capacitação permanente

modernizada; 1.2. capacidade de liderança promovida; 1.3. quadro

permanente da casa alinhado às necessidades institucionais; e 1.4. modelo de

gestão de pessoas modernizado. As ações serão avaliadas como feitas ou não

feitas, e não serão realizadas distinções entre ações mais ou menos relevantes,

bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços.

Temporário? Não.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): Diretoria de Gestão de

Pessoas (DGP) E Elegis.

EP? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.

Produto: AÇÕES DE APERFEIÇOAMENTO REALIZADAS

Tendência: Maior, Melhor

Quantidade: = 3

O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos

anteriores: Sim

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 01

NORMATIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE TRATAMENTO DE DADOS

PESSOAIS (LGPD)

Código: AN10866

Descrição (2000 caracteres): Normatizar as operações de tratamento de

dados pessoais conforme a (LGPD).

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): As ações serão avaliadas como

feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre as demais ações,

bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços. Todas as

ações, de forma independente e padronizada, terão a mesma importância.

Logo, o método de apuração será o percentual de ações realizadas (feitas) em

relação ao total de ações abrangidas pelo presente Objetivo.

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Norma editada

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Setor de Gestão de

Documentos e Arquivos (SGDA).

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 02

PUBLICAÇÃO DA CARTA DE SERVIÇOS DA CLDF

Código:AN10872

Descrição (2000 caracteres): Publicar a carta de serviços da CLDF.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): As ações serão avaliadas como

feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre as demais ações,

bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços. Todas as

ações, de forma independente e padronizada, terão a mesma importância.

Logo, o método de apuração será o percentual de ações realizadas (feitas) em

relação ao total de ações abrangidas pelo presente Objetivo.

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Carta de serviços publicada

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Assessoria de Gestão

(ASSEGE).

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 03

DEFINIÇÃO DE POLÍTICA DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS

Código: AN10873

Descrição (2000 caracteres): Definir a política de gerenciamento de

projetos.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): As ações serão avaliadas como

feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre as demais ações,

bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços. Todas as

ações, de forma independente e padronizada, terão a mesma importância.

Logo, o método de apuração será o percentual de ações realizadas (feitas) em

relação ao total de ações abrangidas pelo presente Objetivo.

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Política definida

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Assessoria de Gestão

(ASSEGE).

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 04

NORMATIZAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE PROCESSOS

Código: AN10879

Descrição (2000 caracteres): Normatizar o escritório de processos da CLDF.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): As ações serão avaliadas como

feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre as demais ações,

bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços. Todas as

ações, de forma independente e padronizada, terão a mesma importância.

Logo, o método de apuração será o percentual de ações realizadas (feitas) em

relação ao total de ações abrangidas pelo presente Objetivo.

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Normatização realizada

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Assessoria de Gestão

(ASSEGE).

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 05

MAPEAMENTO DA CADEIA DE VALOR

Código: AN10880

Descrição (2000 caracteres): Mapear a cadeia de valor da CLDF.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): As ações serão avaliadas como

feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre as demais ações,

bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços. Todas as

ações, de forma independente e padronizada, terão a mesma importância.

Logo, o método de apuração será o percentual de ações realizadas (feitas) em

relação ao total de ações abrangidas pelo presente Objetivo.

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Cadeia de valor mapeada

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Assessoria de Gestão

(ASSEGE) e Gabinete da Mesa Diretora (GMD).

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 06

IMPLEMENTAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE GESTÃO

DE TALENTOS NA CLDF

Código: AN10897

Descrição (2000 caracteres): Implementar e regulamentar a política de

gestão de talentos na CLDF.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): As ações serão avaliadas como

feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre as demais ações,

bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços. Todas as

ações, de forma independente e padronizada, terão a mesma importância.

Logo, o método de apuração será o percentual de ações realizadas (feitas) em

relação ao total de ações abrangidas pelo presente Objetivo.

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Política implementada e regulamentada

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de Recursos

Humanos (DRH).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 01

OBTENÇÃO DE CERTIFICAÇÃO IA-CM NO NÍVEL 02 EM 05 ANOS

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária

2557, já existente: “Gestão da Informação e dos Sistemas de

Tecnologia da Informação”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-

WEB.

Código: 2557

Finalidade (2000 caracteres): Obtenção de certificação IA-CM no nível 02

em 05 anos.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Auditoria Interna

(AUDIT).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 02

DEFINIÇÃO E AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS PARA O ESCRITÓRIO

DE PROCESSOS

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária

2557, já existente: “Gestão da Informação e dos Sistemas de

Tecnologia da Informação”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-

WEB.

Código: 2557

Finalidade (2000 caracteres): Definir e adquirir ferramentas para o

escritório de processos da CLDF.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Assessoria de Gestão

(ASSEGE) e Coordenadoria de Modernização e Informática (CMI).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03

IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA E-CONTRATOS DF

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio das ações

orçamentárias 2557 ou 1471, já existentes: “Gestão da Informação

e dos Sistemas de Tecnologia da Informação” e “Modernização de

Sistemas de Informação”. Por isso, aderiu-se a essas ações no PPA-

WEB.

Código: 2557 ou 1471

Finalidade (2000 caracteres): Implantar o sistema e-Contratos DF na

CLDF.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Coordenadoria de

Contratos e Aquisições (CONTAQ) e Coordenadoria de Modernização e

Informática (CMI).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 04

CONSTRUÇÃO DE PAINEL DE MONITORAMENTO DE CONTRATOS

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio das ações

orçamentárias 2557 ou 1471, já existentes: “Gestão da Informação

e dos Sistemas de Tecnologia da Informação” e “Modernização de

Sistemas de Informação”. Por isso, aderiu-se a essas ações no PPA-

WEB.

Código: 2557 ou 1471

Finalidade (2000 caracteres): Construir painel de monitoramento de

contratos da CLDF.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Coordenadoria de

Contratos e Aquisições (CONTAQ) e Coordenadoria de Modernização e

Informática (CMI).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05

AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA ELETRÔNICO PARA

GESTÃO DE RISCOS

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio das ações

orçamentárias 2557 ou 1471, já existentes: “Gestão da Informação

e dos Sistemas de Tecnologia da Informação” e “Modernização de

Sistemas de Informação”. Por isso, aderiu-se a essas ações no PPA-

WEB.

Código: 2557 ou 1471

Finalidade (2000 caracteres): Adquirir e implantar de sistema eletrônico

para gestão de riscos na CLDF.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Assessoria de Gestão

(ASSEGE) e Coordenadoria de Modernização e Informática (CMI).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 06

INSTITUIÇÃO DE AÇÕES DE SAÚDE COM O OBJETIVO DE AVALIAR O

ESTADO DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL DO COLABORADOR

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária

2619, já existente: “Atenção à Saúde e Qualidade de Vida”. Por isso,

aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.

Código: 2619

Finalidade (2000 caracteres): Instituir ações de saúde com o objetivo de

avaliar o estado de saúde física e mental do colaborador na CLDF.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de Recursos

Humanos (DRH).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 07

CRIAÇÃO DO ESPAÇO DO SERVIDOR

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária

1006, já existente: “Reforma e Benfeitorias no Edifício Sede da

CLDF”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.

Código: 1006

Finalidade (2000 caracteres): Criar o espaço do servidor na CLDF.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de

Administração e Finanças (DAF).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 08

AMPLIAÇÃO DA USINA FOTOVOLTAICA, INSTALANDO MAIS PLACAS

DE CAPTAÇÃO DE ENERGIA SOLAR

OBS.: Não criar a ação neste momento. Incluir no PPA quando a

decisão foi efetivamente tomada. Motivo: “engessamento” de

recursos orçamentários.

Código: XXXX

Finalidade (2000 caracteres): Ampliar a usina fotovoltaica da CLDF por

meio da instalação de mais placas de captação de energia solar.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de

Administração e Finanças (DAF).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 09

APRIMORAMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS AMBIENTES DE

EVENTOS E DAS SALAS DE REUNIÕES

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária

1006, já existente: “Reforma e Benfeitorias no Edifício Sede da

CLDF”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.

Código: 1006

Finalidade (2000 caracteres): Aprimorar a infraestrutura dos ambientes de

eventos e das salas de reuniões da CLDF.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de

Administração e Finanças (DAF).

...ROPOSTA DE REVISÃO PPA 2024-2027 DA CLDFPROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVOOBJETIVO 05:APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃOCódigo:Descrição (1500 caracteres): Aprimorar mecanismos de governança e degestão (da informação, do conhecimento, de processos, de projetos, de riscose do capital humano), com foco em resultados e em e...
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DCL n° 104, de 16 de maio de 2024

Atos 64c/2024

Mesa Diretora

PROPOSTA DE PPA 2024-2027 DA CLDF

PROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVO

OBJETIVO 03:

PARTICIPAÇÃO

Código:

Descrição (1500 caracteres): Fomentar e aprimorar ações institucionais de

participação efetiva da sociedade, ampliando a capacidade de escuta e diálogo.

Temporário? Não.

Público Beneficiário (225 caracteres): População do Distrito Federal.

Caracterização: O Poder Legislativo é o local onde a deliberação pública

acontece, devendo dar visibilidade e demonstrar institucionalmente as diversas

demandas da sociedade. Em virtude disso, as práticas participativas que

assegurem a expressão da soberania popular devem ser constantemente

impulsionadas. Para o objetivo de participação o maior desafio é aumentar a

participação popular dos cidadãos nos processos da Casa, sendo legislativos,

fiscalizatórios e até mesmo de governança e gestão, de forma organizada e

contínua.

Inativo? Não.

EP? Não.

INDICADOR

ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL (IPCS)

Código:

Descrição (500 caracteres): O IPCS será aferido conforme o manual do

índice de transparência do poder legislativo, desenvolvido pelo senado federal,

na dimensão participação e controle social (DPC). A dimensão participação e

controle social mede a abertura à participação da sociedade em geral nas

atividades do poder legislativo, bem como as medidas adotadas para que o

cidadão possa exercer o controle social sobre o legislativo.

Temporário? Não.

Limitações (300 caracteres): Não.

Possui Índice de Referência? Não.

Metodologia de Cálculo (500 caracteres): Para a DPC, será apurado se a

CLDF atende aos requisitos do “quadro 3 - subdimensões e indicadores da

dimensão participação e controle social” do manual. Ao todo, são 6 requisitos

de participação e controle social. O IPCS será obtido por meio da relação entre

o total de requisitos atendidos e o total geral de requisitos (6). O IPCS varia de

0 a 1.

Unidade de Medida: Índice.

Fonte da Informação (100 caracteres): Diversas, em especial Internet.

EP? Não.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diversas, sendo a seção

de planejamento e avaliação orçamentária (SEPLA) a responsável pela

consolidação e apuração do índice.

Periodicidade: Anual.

Tendência: Maior, melhor.

O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos

anteriores? Sim.

2024: 0,36

2025: 0,50

2026: 0,67

2027: 0,84

META 01

APERFEIÇOAMENTO DAS PRÁTICAS PARTICIPATIVAS.

Código Meta:

Descrição (500 caracteres): Aperfeiçoamento das práticas participativas a

partir de ações de fomento à participação social e melhora do relacionamento

com a sociedade. A meta visa a execução de ações que contribuam com as

diretrizes estratégicas do PEI/CLDF relacionadas ao tema em questão (AMD nº

146, de 6/12/2022).

Método de Apuração (500 caracteres): Soma da quantidade de ações de

aperfeiçoamento das práticas participativas. As ações devem estar relacionadas

a um dos seguintes temas: 1.1. Disponibilizar mecanismos de participação

social e 1.2 aperfeiçoar o relacionamento com a sociedade. As ações serão

avaliadas como feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre

ações mais ou menos relevantes, bem como entre ações que exijam maiores

ou menores esforços. Todas as ações, de forma independente e padronizada,

terão a mesma importância para compor a presente meta.

Temporário? Não.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): CDESCTMAT, CTMU, CESC,

ELEGIS e DICOM

EP? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.

Produto: Ações de aperfeiçoamento realizadas

Tendência: Maior, Melhor

Quantidade: = 3

O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos

anteriores: Sim

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 01

FORTALECIMENTO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO COMO

INSTRUMENTO DE FORMAÇÃO PARA A CIDADANIA E DEMOCRACIA

Código: AN10822

Descrição (2000 caracteres): Fortalecer a escola do legislativo (ELEGIS)

como escola de formação para a cidadania e democracia.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): Ação de fortalecimento da ELEGIS

realizada.

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Ação de fortalecimento da ELEGIS realizada.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Escola do legislativo

(ELEGIS) e gabinete de mesa diretora (GMD).

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 02

IMPLEMENTAR APLICAÇÕES COMPUTACIONAIS PARA ESTIMULAR A

PARTICIPAÇÃO POPULAR

Código: NOVA

Descrição (2000 caracteres): Divulgar as formas de participação na CLDF.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): Divulgação realizada.

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Aplicação entregue.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): CDESCTMAT e CTMU

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 03

PROMOVER DEBATES COM A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA PARA

PRIORIZAR TEMAS DE INTERESSE PÚBLICO

Código: NOVA

Descrição (2000 caracteres): Divulgar as formas de participação na CLDF.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): Divulgação realizada.

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Debates realizados.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): CESC.

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 01

IMPLEMENTAÇÃO DE APLICAÇÕES COMPUTACIONAIS PARA

ESTIMULAR A PARTICIPAÇÃO POPULAR

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio das ações

orçamentárias 2557 ou 1471, já existentes: “Gestão da Informação

e dos Sistemas de Tecnologia da Informação” e “Modernização de

Sistemas de Informação”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-

WEB.

Código: 2557 ou 1471

Finalidade (2000 caracteres): Implementar aplicações computacionais

para estimular a participação popular.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Diretoria Legislativa

(DIL) e Coord. de Modernização e Informática (CMI).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 02

REALIZAÇÃO DE REUNIÕES NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS PARA

VERIFICAR NECESSIDADES DE MELHORIAS DA CIDADE E DE

ORÇAMENTO PARA AS POLÍTICAS PÚBLICAS LOCAIS

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária

4193, já existente: “Promoção de Eventos de Integração da CLDF

com a Sociedade”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.

Código: 4193

Finalidade (2000 caracteres): Realizar reuniões nas Regiões

Administrativas para verificar necessidades de melhorias da cidade e de

orçamento para as políticas públicas locais.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Diretoria Legislativa

(DIL).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03

CRIAÇÃO DE JOGO DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃO PARA DIFERENTES

FAIXAS ETÁRIAS COM ORIENTAÇÕES ACERCA DA IMPORTÂNCIA

DAS LEIS, DA FISCALIZAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio das ações

orçamentárias 2557 ou 1471, já existentes: “Gestão da Informação

e dos Sistemas de Tecnologia da Informação” e “Modernização de

Sistemas de Informação”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-

WEB.

Código: 2557 ou 1471

Finalidade (2000 caracteres): Criar jogo de participação cidadão para

diferentes faixas etárias com orientações acerca da importância das leis, da

fiscalização e da participação do cidadão.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Coordenadoria de

Modernização e Informática (CMI).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 04

REALIZAÇÃO DE OFICINAS, CURSOS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS,

CONSULTAS PÚBLICAS E OUTROS EVENTOS (MODALIDADE ONLINE

OU PRESENCIAL) COM PARTICIPAÇÃO ABERTA À SOCIEDADE

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária

4193, já existente: “Promoção de Eventos de Integração da CLDF

com a Sociedade”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.

Código: 2557 ou 1471

Finalidade (2000 caracteres): Realizar oficinas, cursos, palestras,

seminários, consultas públicas e outros eventos (modalidade online ou

presencial) com participação aberta à sociedade.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Escola do Legislativo

(ELEGIS).

...PROPOSTA DE PPA 2024-2027 DA CLDFPROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVOOBJETIVO 03:PARTICIPAÇÃOCódigo:Descrição (1500 caracteres): Fomentar e aprimorar ações institucionais departicipação efetiva da sociedade, ampliando a capacidade de escuta e diálogo.Temporário? Não.Público Beneficiário (225 caracteres): População...
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DCL n° 104, de 16 de maio de 2024

Atos 64d/2024

Mesa Diretora

ROPOSTA DE PPA 2024-2027 DA CLDF

PROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVO

OBJETIVO 04:

COMUNICAÇÃO

Código:

Descrição (1500 caracteres): Promover a comunicação de qualidade,

inclusiva e plural.

Temporário? Não.

Público Beneficiário (225 caracteres): População do Distrito Federal.

Caracterização: A comunicação tem função estratégica e contribui para que

esta Casa de Leis tenha amplo entendimento das demandas da sociedade,

fomentando o debate e a participação cidadã. É fundamental que iniciativas

desta natureza sejam aprimoradas. Temos como maior desafio para a

comunicação da Casa aumentar a divulgação da instituição e de seus trabalhos,

tanto em termos de consumo de mídias como em termos de alcance

populacional. O grande desafio é identificar os públicos-alvo, seus interesses

em termos de horários, canais e tipos de mídias, para então formatar uma

política de comunicação atual e eficaz par a Casa.

Inativo? Não.

EP? Não.

INDICADOR

ÍNDICE DE EFICÁCIA DA COMUNICAÇÃO (IEC)

Código:

Descrição (500 caracteres): O IEC mede a eficácia da comunicação da

CLDF, sendo composto por 3 outros indicadores: Indicador de Alcance da

Comunicação (IAC); Indicador de Compreensão da Comunicação (ICC) e

Indicador de Importância da Comunicação (IIC).

Temporário? Não.

Limitações (300 caracteres): Ausência de referência.

Possui Índice de Referência? Não.

Metodologia de Cálculo (500 caracteres): O IEC resulta da média

ponderada dos 3 indicadores: IAC, peso 2; ICC, peso 1; e IIC, peso 1.

Os índices são definidos a partir de dados de pesquisas periódicas realizadas

pela DICOM. O IAC é definido pelo percentual da amostra que declarar ter visto

e/ou consumido informação da CLDF. O ICC é definido pelo percentual da

amostra que declarar compreendido a comunicação ofertada pela CLDF. E o

IIC é definido pelo percentual da amostra que considera importante as

informações divulgadas pela CLDF.

Unidade de Medida: Índice

Fonte da Informação (100 caracteres): Pesquisas realizadas pela Diretoria

de Comunicação (DICOM).

EP? Não.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de

Comunicação (DICOM).

Periodicidade: anual

Tendência: Maior, Melhor

O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos

anteriores? Não.

2024: 0,60

2025: 0,62

2026: 0,64

2027: 0,66

META 01

AMPLIAR O ALCANCE E OS CANAIS DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO

Código Meta:

Descrição (500 caracteres): AMPLIAÇÃO DA QUANTIDADE DE MEIOS DE

COMUNICAÇÃO E DO ALCANCE DAS INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS PELA

CLDF. A META VISA A EXECUÇÃO DE AÇÕES QUE CONTRIBUAM COM AS

DIRETRIZES ESTRATÉGICAS DO PEI/CLDF RELACIONADAS AO TEMA EM

QUESTÃO (AMD Nº 146, DE 6/12/2022).

Método de Apuração (500 caracteres): SOMA DA QUANTIDADE DE AÇÕES

DE AMPLIAÇÃO DO ALCANCE OU DOS CANAIS DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO.

AS AÇÕES DEVEM ESTAR RELACIONADAS A UM DOS SEGUINTES TEMAS: 1.1.

ALCANCE DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO AMPLIADO E; 1.2. AMPLIAÇÃO DOS

CANAIS DE COMUNICAÇÃO. AS AÇÕES SERÃO AVALIADAS COMO FEITAS OU

NÃO FEITAS, E NÃO SERÃO REALIZADAS DISTINÇÕES ENTRE AÇÕES MAIS

OU MENOS RELEVANTES, BEM COMO ENTRE AÇÕES QUE EXIJAM MAIORES

OU MENORES ESFORÇOS.

Temporário? Não.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): DIRETORIA DE

COMUNICAÇÃO (DICOM) E GTS

EP? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.

Produto: AÇÕES REALIZADAS

Tendência: Maior, Melhor

Quantidade: = 3

O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos

anteriores: Sim

META 02

REALIZAR PESQUISAS COM O PÚBLICO INTERNO E EXTERNO

Código Meta:

Descrição (500 caracteres): PROMOVER ESTUDOS E PESQUISAS COM OS

DIFERENTES PÚBLICOS, DETERMINANDO A MELHOR ESTRATÉGIA DE

COMUNICAÇÃO PARA ELEVAR O NÍVEL DE COMPREENSÃO SOBRE O

TRABALHO DA CLDF, GERANDO VALOR PARA A IMAGEM DESTA CASA DE

LEIS. A META VISA A EXECUÇÃO DE AÇÕES QUE CONTRIBUAM COM AS

DIRETRIZES ESTRATÉGICAS DO PEI/CLDF RELACIONADAS AO TEMA EM

QUESTÃO (AMD Nº 146, DE 6/12/2022).

Método de Apuração (500 caracteres): SOMA DA QUANTIDADE DE AÇÕES

QUE FORAM REALIZADAS PARA EXECUÇÃO DESSAS PESQUISAS. AS AÇÕES

SERÃO AVALIADAS COMO FEITAS OU NÃO FEITAS, E NÃO SERÃO

REALIZADAS DISTINÇÕES ENTRE AÇÕES MAIS OU MENOS RELEVANTES, BEM

COMO ENTRE AÇÕES QUE EXIJAM MAIORES OU MENORES ESFORÇOS.

Temporário? Não.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): Diretoria de Comunicação

(DICOM).

EP? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.

Produto: AÇÕES REALIZADAS

Tendência: Maior, Melhor

Quantidade: = 3

O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos

anteriores: Sim

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 01

AMPLIAÇÃO DA DIVULGAÇÃO DAS MÍDIAS DIGITAIS DA CLDF.

Código:AN10858

Descrição (2000 caracteres): AMPLIAR A DIVULGAÇÃO DE CANAIS DE

PARTICIPAÇÃO COMO PORTAL, REDES SOCIAIS, CANAL DE TV ABERTA,

CANAL DE YOUTUBE, X, TIK TOKER, CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS,

APLICATIVOS (CLDF ONLINE, AGORA É LEI)., ENTRE OUTROS.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): As ações serão avaliadas como

feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre as demais ações,

bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços. Todas as

ações, de forma independente e padronizada, terão a mesma importância.

Logo, o método de apuração será o percentual de ações realizadas (feitas) em

relação ao total de ações abrangidas pelo presente Objetivo.

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Ação realizada.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de

Comunicação (DICOM).

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 02

PRODUÇÃO DE REVISTA COM ARTIGOS TÉCNICOS, TEXTOS PARA

DISCUSSÃO SOBRE TEMAS RELEVANTES E DEMAIS INFORMAÇÕES

PERTINENTES AO PROCESSO LEGISLATIVO

Código:

Descrição (2000 caracteres): Produzir revista com artigos técnicos, textos

para discussão sobre temas relevantes e demais informações pertinentes ao

processo legislativo.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): As ações serão avaliadas como

feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre as demais ações,

bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços. Todas as

ações, de forma independente e padronizada, terão a mesma importância.

Logo, o método de apuração será o percentual de ações realizadas (feitas) em

relação ao total de ações abrangidas pelo presente Objetivo.

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Revista produzida.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Gabinete da Terceira

Secretaria (GTS) e Assessoria Legislativa (ASSEL).

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 03

MONITORAMENTO DA PERCEPÇÃO DA POPULAÇÃO SOBRE A

IMAGEM DA CLDF

Código:

Descrição (2000 caracteres): Monitorar a percepção da população sobre a

imagem da CLDF.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): As ações serão avaliadas como

feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre as demais ações,

bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços. Todas as

ações, de forma independente e padronizada, terão a mesma importância.

Logo, o método de apuração será o percentual de ações realizadas (feitas) em

relação ao total de ações abrangidas pelo presente Objetivo.

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Monitoramento realizado.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de

Comunicação (DICOM) e Assessoria de Gestão (ASSEGE).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Não há.

Código:

Finalidade (2000 caracteres):

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (100 caracteres):

...ROPOSTA DE PPA 2024-2027 DA CLDFPROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVOOBJETIVO 04:COMUNICAÇÃOCódigo:Descrição (1500 caracteres): Promover a comunicação de qualidade,inclusiva e plural.Temporário? Não.Público Beneficiário (225 caracteres): População do Distrito Federal.Caracterização: A comunicação tem função estraté...
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DCL n° 104, de 16 de maio de 2024

Atos 64b/2024

Mesa Diretora

PROPOSTA DE PPA 2024-2027 DA CLDF

PROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVO

OBJETIVO 02:

TRANSPARÊNCIA

Código:

Descrição (1500 caracteres): Ampliar a transparência das ações legislativas

e das informações institucionais.

Temporário? Não.

Público Beneficiário (225 caracteres): População do Distrito Federal.

Caracterização: A Câmara Legislativa do Distrito Federal tem desenvolvido,

ao longo dos anos, mecanismos de disponibilização das ações legislativas e das

informações institucionais. É necessário, no entanto, continuar avançando no

sentido de uma atuação pautada na transparência, permitindo ao cidadão

ampliar a sua capacidade de acompanhar as ações do Poder Legislativo. Para

este objetivo o grande desafio é compatibilizar a transparência da Casa com os

anseios da população, promovendo as melhorias necessárias para que a CLDF

compatibilize a qualidade das informações divulgadas a partir de indicadores

comuns a outras Casas Legislativas.

Inativo? Não.

EP? Não.

INDICADOR

ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA LEGISLATIVA E ADMINISTRATIVA

(ITLA)

Código:

Descrição (500 caracteres): O ITLA será aferido conforme o manual do

índice de transparência do poder legislativo, desenvolvido pelo senado federal,

nas dimensões transparência legislativa (DTL) e transparência administrativa

(DTA). A dimensão transparência legislativa mede a transparência da CLDF

quanto às atividades típicas do poder legislativo e dos parlamentares. Já a

dimensão transparência administrativa mede a transparência da CLDF quanto

às questões administrativas e financeiras, incluindo aspectos da LRF e da LAI.

Temporário? Não.

Limitações (300 caracteres): Não.

Possui Índice de Referência? Não.

Metodologia de Cálculo (500 caracteres): A DTL apura se a CLDF atende

aos requisitos do “quadro 1 - subdimensões e indicadores da dimensão

transparência legislativa” do manual. A DTA apura se a CLDF atende aos

requisitos do “quadro 2 - subdimensão e indicadores da dimensão

transparência administrativa” do manual. Ao todo, são 44 requisitos de

transparência, sendo 17 na DTL e 27 na DTA. O ITLA será obtido por meio da

relação entre o total de requisitos atendidos e o total geral de requisitos (44).

O ITLA varia de 0 a 1.

Unidade de Medida: Índice.

Fonte da Informação (100 caracteres): Diversas, em especial Internet.

EP? Não.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diversas, sendo a seção

de planejamento e avaliação orçamentária (SEPLA) a responsável pela

consolidação e apuração do índice.

Periodicidade: Anual.

Tendência: Maior, melhor.

O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos

anteriores? Não.

2024: 0,50

2025: 0,61

2026: 0,72

2027: 0,84

META 01

AMPLIAR A TRANSPARÊNCIA DAS AÇÕES LEGISLATIVAS E DAS

INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS

Código Meta:

Descrição (500 caracteres): Ampliação da transparência das ações

legislativas e das informações institucionais. A meta visa a execução de ações

que contribuam com as diretrizes estratégicas do PEI/CLDF relacionadas ao

tema em questão (AMD nº 146, de 6/12/2022).

Método de Apuração (500 caracteres): Soma da quantidade de ações de

aprimoramento da transparência realizadas. As ações devem estar relacionadas

a um dos seguintes temas: 1.1. Ações de transparência ativa e passiva

asseguradas e impulsionadas; 1.2. Aprimoramento do programa de

transparência legislativa implementado e; 1.3. Aprimoramento do programa de

transparência administrativa. As ações serão avaliadas como feitas ou não

feitas, e não serão realizadas distinções entre ações mais ou menos relevantes,

bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços.

Temporário? Não.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): SEDA, ASSEGE, OUV,

DICOM E DAF

EP? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.

Produto: ações de aprimoramento realizadas

Tendência: Maior, Melhor

Quantidade: = 3

O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos

anteriores: Sim

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 01

APERFEIÇOAMENTO DAS DIRETRIZES PARA ACESSO ÀS

INFORMAÇÕES

Código: AN10814

Descrição (2000 caracteres): Aperfeiçoar as diretrizes para acesso às

informações.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): Diretriz definida

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Diretrizes para acesso às informações

aperfeiçoadas.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Setor de apoio às

comissões permanentes (SACP) e Ouvidoria (OUV).

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 02

COORDENAR A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DO MANUAL DO ÍNDICE

DE TRANSPARÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO - TRANSPARÊNCIA

LEGISLATIVA

Código: AN10817

Descrição (2000 caracteres): Coordenar a implementação das ações do

manual do índice de transparência do poder legislativo, referentes às

subdimensões: disponibilizar documentos; agenda legislativa; licitações e

contratos; e gastos parlamentares.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): Ação implementada

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Ação implementada

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Assessoria de Gestão

(ASSEGE).

COORDENAR A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DO MANUAL DO ÍNDICE

DE TRANSPARÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO - TRANSPARÊNCIA

ADMINISTRATIVA

Código: AN10818

Descrição (2000 caracteres): Coordenar a implementação das ações do

manual do índice de transparência do poder legislativo, referentes à dimensão

transparência administrativa.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): Ação implementada.

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Ação implementada

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Assessoria de Gestão

(ASSEGE).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Não há.

Código:

Finalidade (2000 caracteres):

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (100 caracteres):

...PROPOSTA DE PPA 2024-2027 DA CLDFPROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVOOBJETIVO 02:TRANSPARÊNCIACódigo:Descrição (1500 caracteres): Ampliar a transparência das ações legislativase das informações institucionais.Temporário? Não.Público Beneficiário (225 caracteres): População do Distrito Federal.Caracterização: A Câm...
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DCL n° 104, de 16 de maio de 2024

Atos 64/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 64, DE 2024

Aprova a proposta de Revisão do Plano

Plurianual da Câmara Legislativa do

Distrito Federal para o quadriênio 2024-

2027 (PPA 2024-2027).

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, em especial o previsto no inciso VIII do § 2º do art. 39 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a proposta de revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027,

relativa à unidade orçamentária Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos Nota Técnica 4

(1665309) e seus documentos anexos (Anexo O274 - FISCALIZAÇÃO (1665260), Anexo O374 -

TRANSPARÊNCIA (1665264), Anexo O375 - PARTICIPAÇÃO (1662189), Anexo O376 - COMUNICAÇÃO

(1662193), Anexo O377 - GESTÃO (1662194) e Anexo Apresentação PPA-CLDF Revisado (1665306)).

Art. 2º Determinar o envio da referida proposta à Secretaria de Estado de Economia (SEEC),

via Sistema PPA-Web.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 14 de maio de 2024.

DEPUTADO RICARDO VALE

Vice-Presidente no exercício da Presidência

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT

Primeiro-Secretário Segundo-Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 14/05/2024, às 18:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 15/05/2024, às 11:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 15/05/2024, às 12:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/05/2024, às 18:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1667165 Código CRC: A2090A70.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 64, DE 2024Aprova a proposta de Revisão do PlanoPlurianual da Câmara Legislativa doDistrito Federal para o quadriênio 2024-2027 (PPA 2024-2027).A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, em especial o previsto no inciso VIII do § 2º do a...

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