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DCL n° 259, de 26 de novembro de 2025

Portarias 489/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 489, de 25 DE novembro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos artigos 166, incisos I e II, e 167, da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 001-000865/2006, RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria-DRH nº 9, de 23 de janeiro de 2007, publicada no DCL de 24/1/20007, que averba o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta Casa e averbações anteriores, prestado pelo servidor HUMBERTO ALVES DE VASCONCELOS, matrícula nº 16.848-33, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, passando a ser da seguinte forma: 6.251 dias, de 23/5/1989 a 3/7/2006, à COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL – CAESB, descontando-se do período 15 dias de suspensão; e 569 dias, de 6/7/2011 a 24/1/2013, ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – TJDFT, totalizando 6.805 dias para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 18 anos, 7 meses e 25 dias, conforme certidões emitidas pela CAESB e pelo TJDFT.

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 25/11/2025, às 15:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-DGP Nº 489, de 25 DE novembro DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos artigos 166, incisos I e II, e 167, da Lei Complementar n...
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DCL n° 259, de 26 de novembro de 2025

Portarias 336/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 336, de 19 DE novembro DE 2025

 

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a Equipe de Planejamento da Contratação com objetivo solicitar autorização para a abertura de procedimento de credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de assistência à saúde (serviços médicos, hospitalares e de saúde) aos beneficiários do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - Fascal, por meio de credenciamento. Processo: 00001-00048706/2025-91.

 

Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

 

NOME

MATRÍCULA

UNIDADE

ALEXANDRE KIOTO ARAÚJO YANAGUCHI

23.925

SECRE

ANDRÉA RIVEIRO ALVIM

12.064

SECRE

HARISSON DE OLIVEIRA LIMA

24.670

SECRE

RODOLFO SANTOS BISPO

24.035

SECRE

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 19/11/2025, às 18:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 336, de 19 DE novembro DE 2025     O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/0...
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DCL n° 259, de 26 de novembro de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 2/2025

 

Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação 

Brasília, 24 de novembro de 2025.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00045561/2025-76. Contratada: OOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL - COOPANEST-DF, CNPJ: 24.905.234/0001-46 Objeto: prestação de serviços de médico-hospitalares conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2429577 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 2431388.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.

 

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL


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...  Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação  Brasília, 24 de novembro de 2025. Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, ...
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DCL n° 259, de 26 de novembro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 103/2025

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Ata e Súmula

AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA

33ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA

AATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 110033ªª ((CCEENNTTÉÉSSIIMMAA TTEERRCCEEIIRRAA))

SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,

EEMM 1188 DDEE NNOOVVEEMMBBRROO DDEE 22002255

SSÚÚMMUULLAA

PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA:: Deputados Pastor Daniel de Castro, Ricardo Vale, Gabriel Magno e Fábio Félix

SSEECCRREETTAARRIIAA:: Deputado Thiago Manzoni

LLOOCCAALL:: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

IINNÍÍCCIIOO:: 15 horas e 37 minutos

TTÉÉRRMMIINNOO:: 16 horas e 46 minutos

Observação: a versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

11 AABBEERRTTUURRAA

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo PPaassttoorr DDaanniieell ddee CCaassttrroo))

– Declara aberta a sessão.

11..11 LLEEIITTUURRAA DDEE EEXXPPEEDDIIEENNTTEE

– O Deputado Thiago Manzoni procede à leitura do expediente sobre a mesa.

22 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDEE LLÍÍDDEERREESS

DDeeppuuttaaddoo IIoollaannddoo

– Refere-se a texto do ex-ministro Aldo Rebelo no qual este critica a postura de membros do governo

federal durante a realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática – COP 30.

– Destaca trechos em que o ex-ministro denuncia omissão de membros do governo quanto à

apresentação de soluções para problemas socioeconômicos da Amazônia e enfatiza a ausência de

representantes dos Estados Unidos e de países do BRICS.

DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee

– Afirma estar estarrecido com transações financeiras fraudulentas entre o Banco Master e o Banco de

Brasília – BRB que envolvem a compra de títulos no valor de 12 bilhões de reais, apuradas durante

operação da Polícia Federal – PF.

– Ressalta que a justiça determinou o afastamento do presidente do BRB, Paulo Henrique Costa.

– Lembra que a oposição votou contra proposição de compra do Banco Master pelo BRB no valor de 2

bilhões de reais apresentada anteriormente pelo GDF.

– Informa que há 6 assinaturas em favor da instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI

para investigar os fatos.

DDeeppuuttaaddoo FFáábbiioo FFéélliixx

– Afirma estar preocupado com a repercussão sobre a prisão do presidente do Banco Master e o

afastamento do presidente do BRB e alude à declaração da vice-governadora Celina Leão de que não

Ata de Sessão Plenária 103ª Sessão Ordinária (2424362) SEI 00001-00048619/2025-33 / pg. 1

tem compromisso com o erro.

– Lembra que a proposta de compra do Banco Master pelo BRB foi aprovada por esta Casa em tempo

recorde e manifesta revolta com os fatos que motivaram a ação da Polícia Federal.

– Contrata o montante de recursos do BRB investido de forma fraudulenta no Banco Master e contrasta

com a falta de verbas para a área da saúde e para a conclusão de obras.

– Defende a instalação de CPI para investigar a situação e pede aos deputados para assinarem o

requerimento.

DDeeppuuttaaddoo GGaabbrriieell MMaaggnnoo

– Afirma que a tentativa de compra do Banco Master pelo BRB é o maior escândalo de corrupção da

história do DF e que é estranho o Plenário estar vazio diante da gravidade da situação.

– Informa que protocolou requerimento de CPI para investigar as transações fraudulentas envolvendo

os bancos, bem como solicitou ao Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF afastamento da

direção do BRB e interrupção imediata de quaisquer pagamentos ao Banco Master.

33 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDEE PPAARRLLAAMMEENNTTAARREESS

DDeeppuuttaaddoo MMaaxx MMaacciieell

– Lamenta que o Plenário esteja vazio no dia em que deputados de direita e esquerda deveriam estar

debatendo as transações fraudulentas entre os dois bancos, tendo em vista que o tema interessa toda

a população do DF.

– Revela que a justiça autorizou o bloqueio dos bens do BRB e que aposentados podem ser

prejudicados porque Instituto de Previdência Social dos Servidores do Distrito Federal – IPREV é

acionista do BRB.

– Insiste que deputados da base do governo devem afirmar compromisso com a população e assinar

requerimento para instalação da CPI.

DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee

– Alerta que o bloqueio de bens do BRB pode comprometer o pagamento da remuneração de

servidores e de proventos de aposentados, bem como a oferta de crédito a diversos segmentos

econômicos.

– Informa que o patrimônio líquido do BRB não é suficiente para saldar a dívida decorrente da fraude.

– Denuncia o governador por ter induzido empresários a assinar carta de apoio à compra do Banco

Master pelo BRB.

DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee

– Solidariza-se com servidores, acionistas, correntistas do BRB e a população do DF.

– Lamenta que o Plenário esteja vazio no dia em que o presidente do Banco Master foi preso e o

presidente do BRB foi afastado e lembra que o Plenário estava lotado no dia em que foi votada

proposta do Governador de aquisição do Banco Master.

– Enfatiza que a Casa tem obrigação de investigar os fatos e apela aos deputados da base do governo

que assinem requerimento de instalação da CPI.

– Salienta que apenas durante a gestão do Governador Agnelo não houve prisão de presidente do BRB

ou seu envolvimento em fraudes.

DDeeppuuttaaddoo GGaabbrriieell MMaaggnnoo

– Reafirma que a tentativa de compra do Banco Master pelo BRB é o maior escândalo de corrupção da

história do DF e julga que o governo deve explicações à população sobre o assunto.

– Acusa o GDF de maltratar os servidores públicos, a exemplo de multa imposta ao sindicato dos

professores por exercício de greve.

– Reafirma compromisso em apontar problemas de gestão e denunciar casos de corrupção do atual

governo.

Ata de Sessão Plenária 103ª Sessão Ordinária (2424362) SEI 00001-00048619/2025-33 / pg. 2

44 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDAA PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee))

– Anuncia a presença de professores e alunos da Escola Classe 6 do Cruzeiro que participam do

programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

– Justifica a ausência da Deputada Dayse Amarilio, licenciada.

55 EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee))

– Declara encerrada a sessão.

Observação: o relatório de presença encaminhado pela Secretaria Legislativa está anexo a esta ata.

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

Documento assinado eletronicamente por TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS -- MMaattrr.. 2233005566, CChheeffee ddoo SSeettoorr ddee

AAttaa ee SSúúmmuullaa, em 19/11/2025, às 14:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 22442244336622 Código CRC: EECC000044FF9900.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.2 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9249

www.cl.df.gov.br - seas@cl.df.gov.br

00001-00048619/2025-33 2424362v2

Ata de Sessão Plenária 103ª Sessão Ordinária (2424362) SEI 00001-00048619/2025-33 / pg. 3

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL TERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Ata e SúmulaAATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA33ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAAAATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 110033ªª ((CCEENNTTÉÉSSIIMMAA TTEERRCCEEI...
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DCL n° 259, de 26 de novembro de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 103/2025

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Registro e Redação Legislativa

AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA

33ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA

AATTAA CCIIRRCCUUNNSSTTAANNCCIIAADDAA DDAA

110033ªª SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,

DDEE 1188 DDEE NNOOVVEEMMBBRROO DDEE 22002255..

IINNÍÍCCIIOO ÀÀSS 1155HH3377 TTÉÉRRMMIINNOO ÀÀSS 1166HH4466

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Sob a proteção de Deus,

iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o deputado Thiago Manzoni a secretariar os trabalhos da mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Há quórum regimental. Está

aberta a sessão.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Roosevelt Vilela. (Pausa.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, quero parabenizá-lo pela sessão solene

ocorrida na semana passada, em que houve a concessão do título de cidadão honorário de Brasília

ao senhor Luiz Eduardo Baptista, presidente do Clube de Regatas do Flamengo. Foi uma grande

manhã em que recebemos não só o presidente e parte da diretoria do clube, mas também a torcida

do Flamengo no plenário. Parabenizo vossa excelência pela iniciativa e deixo-lhe um abraço. O Raul

Plassmann, goleiro histórico do Flamengo da década de 1980, e o melhor lateral direito da história

do futebol, Leandro, estavam presentes.

A Câmara Legislativa foi agraciada com a concessão do título de cidadão honorário de

Brasília ao presidente do Flamengo. Parabenizo-o pela iniciativa, deputado.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Somente quero registrar que

eu sou pé-quente. O Flamengo segue líder do campeonato.

Concedo a palavra ao deputado Iolando.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder.) – Parabéns, presidente. O rubro-negro está à

frente do campeonato.

Cumprimento as senhoras e os senhores deputados presentes, a TV Câmara Distrital, que

nos acompanha nesta tarde. Queremos agradecer a Deus por tudo o que ele tem feito por nós.

Com relação à COP30, quero falar de um tema bastante importante. Tenho participado, há

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 103ª S.O. (2430644) SEI 00001-00049103/2025-14 / pg. 1

alguns meses, da CPI do Rio Melchior. Identificamos diversas situações recorrentes relativas ao meio

ambiente no Distrito Federal. É claro que essa COP30 trata sobre o meio ambiente, sobre o formato

de proteção, de guarda à nossa saúde, ao nosso ar, àquilo que produzimos e àquilo que precisamos

cuidar e tratar.

Subo a esta tribuna hoje para ecoar uma reflexão necessária sobre os acontecimentos da

COP30 e, sobretudo, sobre a situação real da nossa Amazônia, reflexão recentemente apresentada

pelo ex-ministro Aldo Rebelo, cuja trajetória política lhe confere autoridade para apontar erros

excessivos e omissões. Aldo Rebelo foi presidente da Câmara dos Deputados, filiado ao PCdoB e

apoiador dos governos Dilma e Lula, entre outros.

No último sábado, assistimos à chamada Marcha dos Povos, organizada em Belém. No

entanto, aquilo que deveria ser um grande ato político e social se revelou, segundo palavras do ex-

ministro, um evento esvaziado, praticamente capturado por uma pauta conduzida por ONGs

internacionais desconectadas da vida real do povo da Amazônia. O ex-ministro não poupou nomes.

Ele criticou diretamente 2 ministras do governo Lula presentes na marcha, a ministra Marina Silva,

hoje ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e Sonia Guajajara, ministra dos Povos

Indígenas. Segundo Aldo Rebelo, ambas, após o evento, retornaram ao conforto de São Paulo, onde

possuem domicílio e mandatos, enquanto a Amazônia permanece sendo utilizada como palco de

agendas externas e continua ostentando os piores índices sociais do país – mortalidade infantil

alarmante, falta de saneamento, comunidades isoladas sem energia elétrica e populações inteiras

vivendo em abandono.

Nada disso aparece no centro da COP30. Não há metas, não há incentivos, não há

investimentos, não há políticas concretas. O povo da Amazônia não está sentado à mesa; está, mais

uma vez, do lado de fora.

Outro ponto grave também destacado por Aldo Rebelo é o fato de a COP30 ter sido

esvaziada internacionalmente. Nem os países do Brics, nem os países do Mercosul compareceram à

conferência. O presidente dos Estados Unidos também não compareceu, tampouco encaminhou nem

que fosse um porteiro da Casa Branca.

O povo da Amazônia não está sentado à mesa, ele está de fora. Isso revela o isolamento

diplomático que o Brasil vem sofrendo justamente no governo que prometeu o retorno ao

protagonismo internacional. No meio desse cenário, enquanto países como Guiana, Reino Unido e

Noruega expandem sua exploração de petróleo, o Brasil insiste em uma agenda que impede o uso

pleno de seus próprios recursos.

O governo federal tenta impedir o progresso do Brasil, uma contradição que o ex-ministro

identificou com clareza: o Brasil parece ser o único país proibido de se desenvolver. Não é possível

aceitar que o Brasil seja sempre o país proibido, contido, acuado ou acusado. Como disse Aldo

Rebelo, não podemos tolerar tamanha intolerância.

É lamentável que os ministros envolvidos tratem a Amazônia como palco para discursos, e

não como região habitada por milhões de brasileiros que precisam de emprego, de infraestrutura, de

saúde e de energia digna. Por fim, o apelo do ex-ministro é claro e merece eco: é preciso enfrentar

agendas que, sob o pretexto de proteger a Amazônia, na prática impedem seu desenvolvimento e

prejudicam seu povo.

Não podemos aceitar que interesses estrangeiros ditem os rumos da nossa soberania, nem

que se neutralize o abandono social da região que guarda a maior riqueza ambiental do planeta.

Senhoras e senhores, não estamos discutindo ideais ou ideologias. Estamos discutindo soberania

nacional e respeito ao povo amazônico. É justamente isto que falta na condução da COP30 pelo

governo Lula: compromisso real com quem vive na Amazônia, e não com agendas confortáveis de

governos estrangeiros ou ONGs que jamais responderão à população brasileira.

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, este debate não é ideológico, é nacional.

Trata-se de soberania, desenvolvimento, justiça social e respeito ao povo brasileiro. A crítica feita por

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 103ª S.O. (2430644) SEI 00001-00049103/2025-14 / pg. 2

Aldo Rebelo é dura, mas justa, e precisa ser ouvida por este parlamento.

Muito obrigado, senhoras e senhores deputados.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Assumo a presidência.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores

deputados, acredito que todos nós, brasilienses e demais brasileiros, estamos estarrecidos com a

negociata realizada entre o BRB e o Banco Master. A ação da Polícia Federal que aconteceu hoje

mostra as vísceras desse processo terrível.

Há pouco, vi uma matéria veiculada na Globo News, de uma jornalista respeitadíssima, a

Malu Gaspar, que dá conta, deputado Ricardo Vale, de que essa negociata envolveu R$12,2 bilhões

de títulos podres, que não serão recuperados. Colocaram o Banco de Brasília em risco!

Se não fosse a atuação da nossa bancada junto ao Banco Central, ao Ministério Público e à

Polícia Federal, certamente, aquela negociata teria acontecido e, hoje, o BRB estaria sob intervenção,

ou melhor, sob liquidação, como ocorre agora com o Banco Master. Alertamos, à época, sobre a

necessidade de apreciação pela Câmara Legislativa; tentaram dizer que não haveria a necessidade; o

governador Ibaneis foi obrigado a enviar o projeto a esta casa e, infelizmente, ele foi aprovado.

Foi preciso a ação do Ministério Público Federal. Nós denunciamos no Ministério Público

Federal. Nós encaminhamos a denúncia em uma audiência que tivemos com o Galípolo, presidente

do Banco Central. E agora a imprensa divulga a maracutaia que aconteceu no Distrito Federal.

A Polícia Federal pediu a prisão do senhor Paulo Henrique. O juiz não concedeu a prisão, mas

ele foi afastado e, certamente, isso é só o começo. Quando vierem outras operações, certamente ele

irá parar na cadeia.

É fundamental que a sociedade de Brasília tome consciência do risco ao qual o Banco de

Brasília foi exposto. O banco pertence ao povo do Distrito Federal, não ao governador Ibaneis. Ele

não poderia, em hipótese nenhuma, ter feito essa negociata. Nós alertamos! E, nesta casa, havia

muitos deputados que diziam que era um bom negócio. Quero ver se haverá alguém agora dizendo

que o governo estava certo e que nós estávamos atrapalhando o desenvolvimento da cidade. Foi isso

o que disseram a nosso respeito, quando estávamos na luta para salvar o Banco de Brasília, que é

patrimônio efetivo do povo do Distrito Federal e do povo brasileiro.

Nós estamos com um pedido de instalação de uma CPI. Esta casa precisa apurar o caso! Já

existem 6 assinaturas. É preciso que outros deputados se disponham a assinar e que tenhamos 13

assinaturas para ultrapassar 2 CPIs preventivas e viabilizar a investigação.

Esta casa tem CPI preventiva. Uma CPI é proposta para que outra não surja. Mas, com 13

assinaturas, nós derrubaremos as CPIs preventivas e poderemos, efetivamente, instalar a CPI para

investigar o Banco de Brasília.

Portanto, presidente, espero que os demais deputados assinem o pedido, para que possamos

instalar imediatamente essa CPI.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Registro a presença dos estudantes e professores da Escola Classe 6 do Cruzeiro,

participantes do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

Sejam todos bem-vindos a esta casa.

Peço que a TV Câmara Distrital filme os alunos.

Ficamos muito felizes com a presença de vocês, garotada!

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 103ª S.O. (2430644) SEI 00001-00049103/2025-14 / pg. 3

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, apenas para esclarecer em relação à fala do

deputado Chico Vigilante sobre o Banco de Brasília. Estão afirmando que esta casa tem

responsabilidade perante a população e a sociedade por ter votado favoravelmente à compra do

Banco Master.

O Executivo encaminhou para esta casa uma proposta, que foi devidamente avaliada. No

entanto, a própria esquerda trabalhou para que fosse elaborado um substitutivo para ser

apresentado e votado. O substitutivo foi votado, mas a esquerda votou contra o substitutivo que ela

própria criou. É aquele negócio: se der certo, estaremos bem; se der errado, estaremos isentos de

qualquer tipo de responsabilidade.

Quero dizer que todos os deputados têm responsabilidade sobre essa situação. Não acredito

que estejamos fugindo de qualquer compromisso com a sociedade do Distrito Federal, especialmente

no que diz respeito à transparência, à ética e à moral, valores que esta casa sempre prezou.

Obrigado, Presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado.

Concedo a palavra ao deputado Roosevelt Vilela. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente, acompanhei

atentamente a repercussão de tudo que estamos vendo hoje na imprensa. A vice-governadora

afirmou que não tem compromisso com o erro. A vice-governadora Celina Leão falou que o Governo

do Distrito Federal não tem compromisso com o erro, mas, na verdade, tem cometido erros desde

2019 e continua errando agora, em 2025, em relação ao BRB.

O que está acontecendo agora não é qualquer coisa, não; não é de se ignorar. É lamentável,

inclusive, que este plenário esteja vazio, pois o que está acontecendo agora no Distrito Federal é

gravíssimo: o presidente do banco público do Distrito Federal está afastado por decisão judicial; o

Daniel Vorcaro, operador e dono do Banco Master, está preso; estão em andamento no país diversos

mandados de busca e apreensão relacionados à operação de compra do Banco Master pelo BRB, o

Banco de Brasília, o nosso banco público.

Essa é a situação que vivenciamos atualmente, e a gravidade dela pede uma resposta do

Governo do Distrito Federal, principal acionista e detentor de 70% das ações do banco.

Alguma providência precisa ser tomada, pois quem idealizou essa compra foi o próprio

governo, o governador do Distrito Federal. Esse projeto de lei não chegou voando à Câmara

Legislativa do Distrito Federal. Ele foi enviado pelo governador Ibaneis Rocha e, pasmem, foi

aprovado nesta casa em tempo recorde! Apenas 5 dias após ter sido protocolado, o projeto de lei foi

aprovado na Câmara Legislativa do Distrito Federal, contra o nosso voto. Nós avisamos que havia

falta de transparência e interesses privados por trás dessa operação.

Deputados e todos que nos acompanham, sabem quanto foi investido no Banco Master

depois que o Banco Central negou a compra? R$2.800.000.000. Esse foi o aporte de recursos que o

BRB investiu no Banco Master após a rejeição. Antes mesmo desse processo de tramitação, o BRB já

havia investido, ao todo, R$16 bilhões no Banco Master, no processo preparatório.

Há algo muito estranho por trás do que está acontecendo. E quem vai pagar essa conta?

Este governo diz que não tem compromisso com o erro, mas segue errando. Este governo não

resolve os problemas da saúde. Na semana passada, houve uma operação que atingiu assessores

diretos do governador – agora exonerados – no caso do IGESDF. Este governo, hoje, mantém muitas

obras atrasadas, paradas e aditivadas no Distrito Federal; é um governo cheio de problemas.

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Acabei de ler agora, na Folha de S.Paulo, o seguinte: “Clima de fim de festa no governo

Ibaneis”. Esse é o clima. Só que eles estão direcionando esse fim de festa para interesses privados,

com aquilo que pertence à população desta cidade. Não podemos aceitar isso. Só para exemplificar,

para quem acha que não tem nada a ver com o que está acontecendo: 17% do BRB é do Iprev; o

acionista é o Iprev. O Iprev é quem paga a aposentadoria de todos os servidores desta cidade. O

Banco de Brasília precisa prestar contas à população do Distrito Federal.

Eu queria dizer o seguinte: temos aqui um requerimento de CPI com 6 assinaturas. Já que a

governadora Celina Leão disse que não tem compromisso com o erro, convido os deputados da base

da governadora Celina Leão a assinarem a CPI. Vamos assinar e fazer uma CPI unitária para

investigar o Banco Master e o BRB. Muitos dos partidos de vossas excelências assinam CPIs na

Câmara dos Deputados e no Senado, para resolver problemas. Então, vamos assinar e fazer uma CPI

unitária para investigar essa situação.

Todos aqui sabem o que está acontecendo. Há uma questão grave por trás dessa compra.

Existem interesses privados, investimentos bilionários, dinheiro público sendo usado para salvar um

banco privado. E isso é inaceitável, é intolerável e precisa ser investigado. Mas, para isso, o Poder

Legislativo precisa ter coragem e independência política agora.

Por isso, convido meus colegas – que, espero, também não tenham compromisso com o

erro, diferentemente do GDF – a assinarem, presidente, o nosso requerimento para que essa CPI

seja instalada na Câmara Legislativa do Distrito Federal. A investigação tem de ser agora, é para

ontem.

Estamos falando de um aporte bilionário, de possíveis esquemas de corrupção e,

provavelmente, de prejuízos para o Distrito Federal, para a população. E isso atinge – todos nós

sabemos – justamente quem mais precisa. Então, essa CPI precisa existir para honrar o Distrito

Federal. É o mínimo que o Poder Legislativo deve fazer.

Encerro dizendo, presidente, que eu esperava ver este plenário lotado hoje, dada a gravidade

do que foi noticiado. O fato de não termos este plenário lotado hoje me chama a atenção. A falta de

preocupação de muitos e muitas sobre esse tema me chama a atenção. O momento é de urgência.

Alguns virão aqui e tentarão mudar de assunto, porque não querem falar daquilo que realmente

importa: a corrupção que está acontecendo neste governo e que está sendo investigada agora.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro. (Pausa.)

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde a

todos. Boa tarde, estudantes, professores e trabalhadores da escola que estão aqui hoje,

acompanhando a sessão no plenário.

Presidente, este é um dia muito importante para a história do Distrito Federal. Hoje, nós

acordamos com o maior escândalo de corrupção da história do Distrito Federal.

Nós vamos completar, deputado Ricardo Vale, neste novembro, 16 anos da operação Caixa

de Pandora. A operação Caixa de Pandora, na época, apontou desvios de dinheiro público da ordem

de R$500 milhões, R$600 milhões. Em valores atualizados, nós estamos falando de R$3 bilhões que

foram desviados, roubados dos cofres públicos na operação Caixa de Pandora.

Hoje, nós estamos falando de uma operação, deputado Max Maciel, que começou com, pelo

menos, R$12 bilhões aplicados pelo BRB para comprar títulos falsos do Banco Master. É o que aponta

a denúncia do Ministério Público e a operação, hoje, da Polícia Federal, que prendeu o dono do

Banco Master e que levou ao afastamento imediato do presidente do BRB, que não está no Brasil, e

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de parte da diretoria do banco. Essa operação vai pegar muitas pessoas, deputado Ricardo Vale. É o

maior escândalo de corrupção da história desta cidade, da capital do país.

E olhem que esse governo acumula escândalo de corrupção! Semana passada, foi preso e

exonerado o assessor direto do governador, pelos escândalos de corrupção no IGESDF. Nós vimos o

secretário de Economia condenado por corrupção. Nós vimos as denúncias do Ministério Público e a

investigação da Polícia Civil de esquema de corrupção – a denúncia diz – na Novacap. Nós vimos o

escândalo que foi a privatização da CEB. Nós vimos o que aconteceu na pandemia com o secretário

de Saúde e o presidente do IGESDF, que foi preso.

Então, este governo – o governo Ibaneis, o governo Celina – acumula escândalos de

corrupção. Hoje, aconteceu o maior escândalo da história desta cidade. E é curioso que este plenário

esteja vazio.

Presidente, a pergunta que parece que ainda não tem resposta, mas vai ter, é: por que o

governador Ibaneis e a vice-governadora Celina Leão queriam tanto comprar esse banco? Fizeram de

tudo para comprar o Banco Master. Quiseram votar projeto de lei nesta casa às pressas.

Não adianta o líder do governo dizer que todos os deputados têm responsabilidade. Não têm,

não. Nós avisamos aqui, deputado Ricardo Vale. Nós acionamos a Polícia Federal, nós acionamos o

Ministério Público, a CVM, o Banco Central. Nós alertamos que havia algo muito podre acontecendo

na gestão temerária do BRB. E nós vimos – é só resgatar, já que está tudo gravado – as várias

entrevistas do governador Ibaneis durante esse processo, dizendo que o PT estava atrapalhando a

cidade, dizendo que a oposição, deputado Max Maciel, não estava deixando o BRB crescer.

O governador Ibaneis chegou até a ameaçar a democracia, dizendo que ela estava faltando

neste país, porque ele não podia comprar um banco – o banco de um amigo que estava muito

enrolado. Era um negócio fraudulento e, hoje, nós vemos nas páginas policiais, infelizmente, mais

uma vez, o Distrito Federal.

Nós estamos recolhendo assinaturas – faltam mais 2 – para protocolar o requerimento de

instalação da CPI. Nós acabamos de protocolar no Tribunal de Contas um requerimento para pedir

imediatamente, não só o afastamento de toda a direção do BRB... A direção do BRB não tem mais

condições de tocar o banco.

Aliás, o governador Ibaneis deve respostas a esta cidade. É muito grave o que está

acontecendo. Deve-se parar imediatamente de pagar pelos títulos do Banco Master. O BRB comprou

mais de R$12 bilhões de carteiras desse banco. Isso é inaceitável. O BRB ia virar pó.

Nós temos de verificar, nessas operações, quem assinou, quem comprou, quais foram os

critérios para comprar e quais as garantias que o BRB precisava ter, porque o papel desta casa hoje

é investigar. E, fundamentalmente, o papel desta casa é proteger o BRB. Essa turma ia transformar o

BRB em pó. O BRB, hoje, seria liquidado, como o Banco Master foi liquidado pela ação e pela decisão

do Banco Central. Isso é de uma irresponsabilidade criminosa com a cidade. O BRB é um patrimônio

do Distrito Federal, é banco público de desenvolvimento. O BRB devia aplicar recursos no

desenvolvimento social desta cidade, para melhorar a saúde, a educação e os serviços públicos. Ele

não pode ser instrumento para fazer negócios por governo nenhum. É muito grave, presidente.

Encerro dizendo que isso é fundamental. Faço, mais uma vez, o apelo para que os

parlamentares, se não têm compromisso com o erro, assinem a CPI. Precisamos fazer uma CPI

assinada e convocada pelos 24 deputados, para esta casa mostrar independência e compromisso

com esta cidade, para investigar aqueles que tentaram liquidar e transformar o BRB em pó e que

surrupiaram o patrimônio desta cidade. Essas pessoas precisam responder. Mas também é preciso,

presidente, salvar o BRB. Esta casa precisa fazer este pacto com a sociedade de Brasília: salvar o

BRB das mãos daqueles que tentaram sequestrar o Banco de Brasília e o Distrito Federal. Esta casa

precisa também dar uma resposta para a sociedade.

O governador Ibaneis e a vice-governadora Celina têm muita coisa para explicar: por que

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queriam tanto comprar o Banco Master? Por que queriam tanto fazer esse negócio, que hoje ficou

provado ser um negócio fraudulento?

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro. (Pausa.)

Não há mais ninguém aqui para falar no comunicado de líderes. Foram todos embora.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Boa tarde, deputado Ricardo Vale, que

preside esta sessão. Saúdo todos os presentes e os estudantes que estão na galeria. Sejam sempre

bem-vindos a esta casa.

Presidente, parece que só sobramos nós nesta casa. Hoje, logo cedo, no Distrito Federal já

havia um debate sobre algo gravíssimo, sério, que merece a atenção de toda a população e,

sobretudo, da política do Distrito Federal. De fato, era para a Câmara Legislativa estar reunida

debatendo, como nós, como sociedade, para dar resposta ao conjunto da população a algo que

aconteceu.

Parece-me que os R$2 bilhões que foram apresentados para a compra do Banco Master

viraram troco na negociata. Nós já achávamos um absurdo R$2 bilhões e, inclusive, nós falávamos o

que era possível fazer com esse valor em investimento na cidade. O que era um valor de R$2

bilhões, na verdade, virou R$12 bilhões. O mais grave foi publicado pela Malu Gaspar, em O Globo:

em depoimento, o presidente do BRB assumiu e confessou que fez as transações, mas não avisou

isso a ninguém. Como assim não avisou a ninguém, se já sabíamos que havia algo errado ali? Como

assim não avisou a ninguém, se já estávamos percebendo que alguma coisa não estava bem

esclarecida? E o cheiro de podre não era só dos títulos, não.

É um absurdo um banco de desenvolvimento regional comprar títulos que foram

grosseiramente falsificados, conforme pontuou a Polícia Federal e determinou o juiz na ação de hoje

– títulos grosseiramente falsificados, sem lastro, que levam recursos! Talvez a ânsia de comprar o

Banco Master fosse relacionada ao desejo de abafar o problema que viria. Isso não foi mais possível.

O debate nesta casa, senhoras e senhores, não é de direita ou de esquerda, é da sociedade

do Distrito Federal. O próprio Governo do Distrito Federal deveria enviar uma ordem à sua bancada

para assinar o pedido de criação da CPI, para instaurarmos uma mesa isenta para o debate e

chamarmos todos os partícipes. Por que digo isso? Porque o próprio governo afastou – e disse que

afastou em definitivo – o presidente do BRB e falou que não tinha compromisso com o erro. Se não

tem compromisso com o erro, qual é o problema de assinar a criação da CPI? Se não tem

compromisso com o erro, qual é o problema de nos sentarmos à mesa com todos aqueles que

participaram, assentiram, abonaram, assinaram e permitiram que o BRB tivesse relação com um

banco visivelmente cheio de problemas? No dia da votação dessa matéria nesta casa, nós elencamos

vários pontos. Depois estourou a Carbono Oculto, que revelou a relação de um monte de fintechs,

inclusive aliadas a este Banco Master, com o crime organizado na Faria Lima.

Agora, Lilian Tahan e Isadora, no Metrópoles, anunciam que a justiça pediu também o

bloqueio dos bens do BRB. Ora, deputado Ricardo Vale, a justiça não declararia o bloqueio dos bens

de um banco se não tivesse mais informações. Eu penso que esta casa tem de aproveitar a

oportunidade para assumir, deputado Fábio Félix, o protagonismo e tentar dar os rumos para esse

problema que a gestão do Distrito Federal criou. E falo “nós” porque o BRB é dos contribuintes do

Distrito Federal. O maior acionista do BRB, salvo engano, é o Iprev, dos aposentados, deputado

Ricardo Vale. Imagine se esse banco começa a perder recursos e entra em uma crise profunda? São

os aposentados que serão afetados – aqueles em cujos bolsos eles queriam meter a mão há pouco

tempo, mas o senhor conseguiu, com uma articulação belíssima, evitar que houvesse os descontos.

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O Iprev é o maior acionista do BRB e está em risco agora. Todos nós que temos investimento

no BRB estamos em risco, porque, quando o mercado financeiro percebe que um banco está

envolvido com problemas de R$12 bilhões – detalhe, com R$16 bilhões de investimentos em títulos

podres –, obviamente haverá uma fuga de clientes, com risco de nosso banco inclusive quebrar – e

de quebrar junto com ele o Distrito Federal!

O que pode acontecer, em vez de esta casa assumir esse compromisso, é acordarmos com

uma CPMI no Congresso Nacional, porque isso ultrapassou fronteiras. Chega à Bahia, a São Paulo e

a outros tantos estados.

Então, senhoras e senhores, a seriedade do debate é gravíssima. Nós estamos – como

sempre estivemos, desde quando esse problema apareceu, desde quando esse pedido surgiu – tanto

indo ao Banco Central quanto dialogando com o Senado e com vários autores para dizer que não tem

sentido o BRB se envolver em uma compra com o Banco Master, diante da precariedade deste

banco.

Os debates nesta casa são imensos. Houve relação política para pressionar essa compra,

relação política para permitir empréstimos, relação política para comprar os títulos. Talvez amanhã

acordemos lendo no Metrópoles, lendo no Correio Braziliense, lendo em O Globo, ou assistindo pela

TV Globo a mais uma fase dessa operação. Nós não queremos, mas talvez o novelo comece a chegar

a mais pessoas fora do banco. E aí a casa pode demorar demais a dar uma resposta.

Então, firmes e fortes, seguimos nesse compromisso de defender o Distrito Federal, com a

seriedade que a situação exige e com a seriedade que esta casa e todos aqueles que nos elegeram

também esperam de nós.

Com coragem para enfrentar esses problemas, pedimos a todos os colegas: vamos instaurar

a CPI, vamos chamar para uma rodada, vamos convidar quem ficou na direção do BRB, convocá-los

para ouvir como vamos sair desse imbróglio. Não há saída fácil, não esperem que o silêncio de

muitos passe despercebido, porque lá fora, no Brasil e em Brasília, não está passando.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Chico

Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Presidente, eu estou vendo a

manchete do Metrópoles neste momento: “Justiça autoriza bloqueio de bens do BRB e do Banco

Master”. Isso é muito grave, porque os servidores públicos do Distrito Federal recebem por meio do

Banco de Brasília. A indústria, o comércio, a construção civil em Brasília dependem efetivamente do

Banco de Brasília. A agricultura depende como nunca do Banco de Brasília. Portanto, é uma situação

gravíssima que está acontecendo. É preciso que seja esclarecido até onde vai esse bloqueio dos

bens, porque, repito, o patrimônio líquido do Banco de Brasília é de R$3,2 bilhões. Se é de R$3,2

bilhões, o patrimônio não dá para pagar o que eles fraudaram. Banco vive de confiança.

Eu estou nesta casa há muito tempo e, sempre que se falou de BRB, eu tive o maior cuidado

de não expor o banco, só que esses rapazes foram traquinas demais. O Paulo Henrique junto com a

sua diretoria são muito traquinas, levaram efetivamente o banco a essa situação de hoje, em que

corre risco.

Nós já passamos por algumas fases, como a história da bezerra de ouro e operações que

ocorreram em vários governos – só não houve nos governos de Cristovam Buarque e Agnelo

Queiroz, mas em todos os outros governos houve operação. No entanto, essa situação de hoje é

gravíssima. O novelo não foi todo desenrolado ainda. Eu imagino como, neste momento, está a

situação dos empresários de boa-fé das instituições empresariais desta cidade que assinaram uma

carta a pedido do governador em que diziam que era bom o BRB comprar o Banco Master. O

governador enganou o empresariado, acreditou nas falácias do Paulo Henrique, e agora está aí o

desastre. Está aí, agora, a situação gravíssima que a cidade vive.

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Eu pergunto: e o Iprev? Pergunto isso porque 30% das ações do BRB são do Iprev. Como é

que esse instituto vai se sustentar para garantir o pagamento das aposentadorias dos servidores?

Não se sustenta. Isso é muito, muito grave! Não é questão de base ou de oposição, é questão de

cidade. É preciso que a Câmara Legislativa verifique tudo o que está acontecendo e saia em defesa

do Distrito Federal, da nossa sociedade, do nosso povo. É preciso que isso aconteça.

A Polícia Federal vem investigando isso desde 2024 – mais de 1 ano de investigação –, com

a tranquilidade do estilo da atual gestão da Polícia Federal, de fazer as coisas sem alarde, mas bem-

feitas. E é isso que a Polícia Federal fez neste caso do BRB.

Obrigado, presidente.

(Assume a presidência o deputado Gabriel Magno.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, eu queria que toda a população do Distrito

Federal prestasse atenção, neste momento, ao fato de estamos no plenário da Câmara Legislativa e

ele estar vazio, num dia em que houve um escândalo estratosférico nesta cidade: prisão do Vorcaro e

afastamento – que virou uma demissão em definitivo – do presidente do BRB. No dia em que

votamos a autorização para a compra do Banco Master, este plenário estava lotado, inclusive de

assessores do governo que trabalharam por essa votação. Hoje ele está vazio. O papel principal do

Poder Legislativo é fiscalizar, é pressionar o governo. E estamos aqui, hoje, às traças, sem poder

fazer o debate que a população quer ver, sem dar as respostas que deveríamos dar para a

população, sem cumprir o nosso papel.

Faço esse registro.

PRESIDENTE DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Concedo a palavra ao deputado Ricardo

Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para comunicado.) – Senhoras e senhores deputados

presentes – pouquíssimos –, primeiro quero me solidarizar com os 5 mil servidores diretos e os 8 mil

servidores indiretos do banco, com toda a população do Distrito Federal, todos os acionistas do

banco, todos os trabalhadores que têm conta no BRB, por acordarem hoje vendo o BRB em todas as

páginas policiais dos telejornais e blogs. Eu lamento profundamente que um banco tão importante

para o povo do Distrito Federal esteja sendo visto dessa forma. Eu lamento profundamente toda a

insistência do Governo do Distrito Federal em fazer com que o BRB comprasse o Banco Master por

R$2 bilhões. Eu lamento o que estamos escutando, na imprensa, sobre os R$16 bilhões investidos

pelo BRB em títulos podres no Master. A informação que tenho de alguns servidores é que esses

R$16 bilhões investidos podem até quebrar o banco. A gravidade do que esse pessoal fez com o BRB

pode até fazer um dos melhores bancos públicos do Brasil quebrar.

Então, é fundamental – mais que isso: é obrigação desta casa – que esta casa investigue e

acompanhe esse caso. Nós fomos eleitos para fiscalizar as contas do governo, para fiscalizar e

acompanhar tudo o que é transação do ponto de vista financeiro, seja das empresas públicas, seja

do Governo do Distrito Federal, seja das secretarias. Está aí o pedido de abertura de CPI protocolado

pela oposição. Faço um apelo aos deputados da base – infelizmente não há nenhum aqui, neste

momento, mas sei que há muitos nos gabinetes – para que abramos essa CPI. Digo a esses

deputados que eles foram enganados pelo presidente do banco e pelos diretores que vieram aqui

várias vezes mentir para nós, deputado Chico Vigilante, dizendo que essa era uma transação que iria

fortalecer o banco, que iria fazer o banco crescer. Pelo que estamos vendo agora, eles mentiram com

interesses espúrios. Essa situação do BRB é muito séria. Eu chamo a atenção de todos os deputados

desta casa para que abramos essa CPI e façamos uma investigação para descobrir quem são os

responsáveis, sejam eles do próprio banco, sejam do Governo do Distrito Federal, sejam de outros

estados. Como estão dizendo, todo um sistema foi criado para quebrar o banco. Que façamos uma

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investigação séria! Fica esse apelo aos deputados da base.

Eu lamento profundamente que os bens do banco tenham acabado de ser bloqueados, como

foi divulgado pelo Metrópoles. Olhem a gravidade disso! Os bens do BRB foram bloqueados

justamente porque o rombo é extremamente grande. Vamos acompanhar com muita seriedade a

situação.

Espero que instalemos essa CPI. Se o Governo do Distrito Federal realmente não tem nada a

ver com isso, deveria ajudar a Câmara Legislativa a fazer uma investigação séria, porque temos o

poder de abrir uma CPI, convocar todos esses diretores, o presidente e todos que participaram desse

processo. Se não falaram a verdade anteriormente, falem a verdade agora. Que eles venham aqui e

digam o que queriam, o porquê de toda essa ansiedade e essa vontade de comprar desse Banco

Master!

Mais uma vez, eu lamento o que aconteceu e quero me solidarizar com toda a população do

Distrito Federal por ver esse banco – o banco de todos nós e do qual o povo do Distrito Federal tem

muito orgulho – envolvido nisso.

Deputado Chico Vigilante, em todos os governos do Distrito Federal, os presidentes do BRB

foram presos. Os únicos governos em que não houve um presidente do BRB preso ou envolvido em

maracutaia foram o de Agnelo Queiroz e o de Cristovam Buarque. No governo Roriz, no governo

Arruda, no governo Rollemberg e agora no governo Ibaneis, infelizmente, os presidentes do BRB

foram presos. O Paulo, atual presidente do BRB, só não foi preso porque está nos Estados Unidos.

Deixo essa mensagem para a população do Distrito Federal fazer uma análise sobre tudo o

que está acontecendo. Mais uma vez, lamento, neste momento, o plenário estar completamente

vazio.

Muito obrigado, presidente.

(Assume a presidência o deputado Fábio Félix.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, neste dia triste, eu quero me solidarizar

com os professores e professoras do Distrito Federal e com o Sindicato dos Professores.

Durante o governo Rollemberg, os professores fizeram uma greve. O Rollemberg foi à justiça

e, numa decisão que julgo inconstitucional, aplicou uma multa de R$3 milhões ao Sindicato dos

Professores. O sindicato tentou uma negociação, inclusive com parcelamento da dívida. Hoje, o

Governo do Distrito Federal não aceitou o parcelamento. A partir de hoje, deputado Fábio Félix, eles

começaram a cobrar, de uma vez, uma multa de R$4 milhões. Em vez de cobrar R$3 milhões, estão

cobrando R$4 milhões em função de uma greve justa e honesta por condição de trabalho.

Portanto, fica aqui toda a minha solidariedade, o apoio a esses lutadores e essas lutadoras

que são os educadores do Distrito Federal. É uma vergonha o Governo do Distrito Federal aplicar

essa multa. Isso é inconstitucional. Está na hora de a justiça do Distrito Federal parar de perseguir o

movimento sindical no Distrito Federal. O direito de greve é assegurado pela Constituição. Portanto,

jamais poderiam aplicar essa multa. Isso tem muito a ver com os procuradores do Governo do

Distrito Federal porque, em cada ação executada, eles ganham 10% além do salário que recebem.

Por isso, deram parecer contrário à negociação para o parcelamento da dívida.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Informo que a deputada Dayse Amarilio, que pertence ao bloco PSOL-PSB, está licenciada.

Por isso, sua excelência não está presente no plenário.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 103ª S.O. (2430644) SEI 00001-00049103/2025-14 / pg. 10

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para comunicado.) – Obrigado, presidente deputado

Ricardo Vale. Quero saudar o deputado Fábio Félix, o deputado Chico Vigilante e o deputado Max

Maciel. Estamos aqui apenas nós e as devidas assessorias que nos acompanham.

Presidente, eu disse e repito: este é o maior escândalo de corrupção da história do Distrito

Federal. Eu quero não só me solidarizar, mas também, mais uma vez, colocar nossos mandatos e

nossas bancadas à disposição da população desta cidade, dos servidores públicos desta cidade.

A notícia é muito grave: o governo Ibaneis-Celina tentou utilizar o BRB, tentou

instrumentalizar o banco público desta cidade, onde mais de 100 mil servidores têm conta e com o

qual mais de 30 mil servidores estão superendividados. As dívidas dos servidores públicos com o BRB

não somam 1% do valor apontado hoje pela Polícia Federal e pelo Ministério Público na operação

que revelou o negócio fraudulento que a gestão temerária do BRB produziu a mando do governo

Ibaneis-Celina. Não somam 1% do montante desse escândalo que estamos vendo hoje.

O governador não está cuidando da cidade e da saúde – que está um caos, com um assessor

direto seu preso e exonerado por envolvimento na operação de desvio e corrupção no IGESDF. Ele

deveria cuidar desta cidade, dos sindicatos, dos servidores públicos, de quem todos os dias está lá

na ponta atendendo à população.

Hoje, ironicamente, decidiram pela aplicação da multa – inconstitucional e imoral – que o

governo quer impor ao Sindicato dos Professores. Quem deveria estar respondendo – e tem que

responder –, eu falo novamente, é o governador Ibaneis e a vice-governadora Celina Leão. Eles

devem explicações a esta cidade, devem explicações a esta casa. Por que eles queriam tanto

comprar o Banco Master? O governo tem tratado de forma truculenta os servidores da saúde, os

servidores da educação, os servidores da segurança pública, os servidores da assistência social, os

servidores da administração direta. Eles têm sido muito maltratados por este governo, que avança na

privatização, que avança na precarização. Nossos servidores estão adoecidos. Falo, em especial, dos

trabalhadores e das trabalhadoras da educação, que passaram por uma greve dura, truculenta, que

o governador – que endureceu – tentou criminalizar. Agora o governo quer aplicar uma multa, em

vez de negociar com as categorias. Ele esquece que foi ele que prometeu aos servidores tratamento

de negociação e de valorização e não cumpriu. Quem deve respostas para esta cidade e para esta

casa é o governador Ibaneis, é a vice-governadora Celina Leão.

Então, presidente, volto a esta tribuna não só para manifestar nossa solidariedade aos

servidores, mas para afirmar, mais uma vez, nosso compromisso com esta cidade, com os servidores

públicos, com os sindicatos que têm lutado arduamente em defesa dos interesses coletivos da

sociedade e contra o desmonte do governo Ibaneis-Celina. Manifesto a disposição de luta da nossa

bancada, dos nossos mandatos. Contem com nossa luta, contem com nossa energia! Nós vamos

continuar aqui, deputado Ricardo Vale, fazendo denúncias. Nós vamos continuar aqui cobrando. Nós

vamos continuar aqui mostrando que dinheiro e orçamento existem, o que não existe é vontade

política. O que existe é a decisão de um governador que prefere colocar o dinheiro público onde

estamos vendo: nos escândalos de corrupção desta cidade, e não na melhoria da qualidade de vida

da população e na valorização dos servidores. Obrigado, presidente.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, a cada minuto vão se revelando as coisas e

vai ficando pior essa história. Não tem 1 minuto, deputado Gabriel Magno, que o Rioprevidência, que

é quem paga as aposentadorias e as pensões de 235 mil servidores do estado do Rio de Janeiro,

aplicou R$2,6 bilhões em fundos do Banco Master. Isso não é só sobre o Distrito Federal. Outros

fundos previdenciários também investiram nessa história. Precisamos saber por que escolheram o

Banco Master para esse tipo de investimento. Além disso, 2 minutos depois, o Fundo Garantidor de

Crédito anunciou que estava guardando os dados dos investidores do Master para pagar as

garantias.

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O Fundo Garantidor, para quem não sabe, é cotizado pelo conjunto dos bancos. Os outros

grandes bancos devem estar muito felizes agora, ao assistir à lambança que estavam vendo e

prenunciando com essa negociação do Banco Master.

Presidente, há mais: o Fictor, que foi anunciado ontem como possível comprador do Banco

Master, avisou agora que desistiu da compra e vai respeitar a decisão do Banco Central. Porém, os

investigadores estão afirmando que o Fictor, na verdade, foi só uma simulação para o Vorcaro fugir

do país.

É um negócio impressionante o que isso está virando, em menos de 24 horas. Certamente

amanhã isso aqui vai estar um lamaçal, quando outros estados vierem à tona, com outros fundos

investidos nessa lambança, com outros fundos que vão estar em risco de perder uma série de

garantias e de recursos financeiros.

Então, presidente, quero mais uma vez reforçar a necessidade de esta casa assumir o seu

papel, de estar na vanguarda e tratar com seriedade o assunto, chamar os responsáveis, obviamente

punir aqueles que comprovadamente forem culpados e pedir a devolução dos recursos.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Max Maciel.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, há mais uma matéria aqui, do Leonardo

Sakamoto, do Canal Uol, que diz o seguinte: “Prisão do dono do Master pode impactar chapa

Tarcísio-Ciro Nogueira?” Ciro Nogueira é aquele senador do Piauí, do PP, que em tudo que for

maracutaia neste país está envolvido. E ele está envolvido nessa também.

O Leonardo Sakamoto, que é um jornalista respeitadíssimo neste país, traz a ponta do

iceberg, dando conta de que o Ciro Nogueira está envolvido num negócio aí. Nós sabíamos. Vossa

excelência se lembra das audiências que fizemos, em que nos eram feitas afirmações com ressalva,

ou seja, pediam que não as divulgássemos. Mas já havia, efetivamente, a certeza de que o Ciro

Nogueira estava envolvido nessa questão do Banco Master com o BRB.

Presidente, só estamos nós aqui; eu vou embora também.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, eu queria contar só uma curiosidade. No dia

da reunião dos parlamentares com o presidente do BRB, deputado Chico Vigilante, eu perguntei para

o presidente do BRB onde fora o jantar, qual fora o local onde eles estavam quando definiram que o

BRB compraria o Banco Master. Foi na casa de quem? Eles estavam almoçando onde? Onde foi o

cafezinho, o chope, o uísque? Onde isso foi decidido, onde se deliberou sobre isso? Ele me

respondeu: “Deputado Fábio Félix, não foi assim. Na verdade, foi um ofício que o Banco Master

mandou para o BRB no dia 6 de janeiro de 2025.”

Foi neste ano. Foi um ofício. Eles receberam o ofício, o BRB o leu e se interessou pela

compra, mesmo quando todo mundo falava dos ativos podres, mesmo com todo o sistema financeiro

brasileiro desconfiado com o Banco Master. O ofício devia ser muito bem escrito. Talvez o ofício mais

bem escrito na história deste país seja aquele escrito pelo Vorcaro, em que ofereceu seu banco para

compra!

Eu conto essa história, presidente, apenas para ilustrar o que estamos passando nesse

momento e a importância de esta casa se posicionar, porque não é brincadeira! É uma história que

ridiculariza a inteligência dos parlamentares, ridiculariza a inteligência da população do Distrito

Federal, mas que nos traz ainda mais responsabilidade – que já é a nossa – de investigar um caso

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como esse. A Câmara Legislativa precisa assumir a sua responsabilidade.

Esse é o meu recado neste momento. Não falta informação sobre a lambança que tentaram

fazer com o Banco de Brasília.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Registro a presença do presidente, deputado

Wellington Luiz, que estava em reunião até agora há pouco, na sala de reuniões.

Pergunto se algum deputado ainda deseja fazer uso da palavra.

Registro a presença do deputado Fábio Félix, do deputado Chico Vigilante, do deputado

Gabriel Magno, do deputado Max Maciel, do deputado Wellington Luiz e do deputado Ricardo Vale,

que vos fala.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos

conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento

Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Siglas com ocorrência neste evento:

CEB – Companhia Energética de Brasília

COP – Conference of the Parties; em português, Conferência das Partes

COP30 – 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima

CPMI – Comissão Parlamentar Mista de Inquérito

CVM – Comissão de Valores Mobiliários

IGESDF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

Iprev-DF – Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal

Mercosul – Mercado Comum do Sul

ONG – Organização Não Governamental

Rioprevidência – Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MMIIRRIIAAMM DDEE JJEESSUUSS LLOOPPEESS AAMMAARRAALL -- MMaattrr.. 1133551166, CChheeffee ddoo SSeettoorr

ddee RReeggiissttrroo ee RReeddaaççããoo LLeeggiissllaattiivvaa, em 23/11/2025, às 23:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de

2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22443300664444 Código CRC: AA8866BB44DD55EE.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.3 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9241

www.cl.df.gov.br - serel@cl.df.gov.br

00001-00049103/2025-14 2430644v4

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...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL TERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Registro e Redação LegislativaAATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA33ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAAAATTAA CCIIRRCCUUNNSSTTAANNCCIIAADDAA DDAA110033ªª...
Ver DCL Completo
DCL n° 259, de 26 de novembro de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 104/2025

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Registro e Redação Legislativa

AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA

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PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os

nossos trabalhos.

Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Há somente a minha presença, deputado

Chico Vigilante.

Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se

complete.

(Os trabalhos são suspensos.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a

sessão.

Passo a presidência ao deputado Ricardo Vale.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores

deputados, eu volto ao assunto do momento, que é esse escândalo monumental envolvendo o Banco

Master, o Banco de Brasília e um conjunto enorme de fundos de pensões.

Eu tenho aqui uma matéria do UOL, de uma jornalista respeitadíssima, que diz o seguinte:

“Operação para unir Master e BRB teve Rueda e Ciro Nogueira como padrinhos”. Quem é o Antônio

Rueda? Ele é o presidente do União Brasil. Quem é o Ciro Nogueira? Ele é o presidente do Partido

Popular. Eu não estou chamando PP para não parecer PT. É Partido Popular.

A matéria diz: “A aproximação do BRB, Banco de Brasília, com o Banco Master – que levou a

uma oferta para comprar o Master, barrada pelo Banco Central – contou com a ajuda dos presidentes

do União Brasil, Antônio Rueda, e do Partido Popular, Ciro Nogueira.

Os partidos são aliados ao governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, MDB, cuja

administração controla o BRB, banco estatal.

No final do ano passado, Vorcaro procurava um comprador para o banco, e a influência dos

dirigentes partidários no Governo do Distrito Federal abriu as portas no BRB.

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 104ª S.O. (2433209) SEI 00001-00049275/2025-80 / pg. 1

A proximidade de Ciro e Rueda com o banqueiro foi essencial na negociação com o banco

estatal, já que Ibaneis precisa dos 2 partidos para uma aliança nas eleições de 2026.”

Quem são os 2 partidos? União Brasil, do Antônio Rueda, e o PP, Partido Popular, do Ciro

Nogueira.

Sabe o que me assusta, deputado Ricardo Vale, deputado Fábio Félix e deputada Jaqueline

Silva? O que me assusta é verificar que esse pessoal teve a capacidade de fazer com que o Banco de

Brasília comprasse papéis podres do Master. É cédula que não existe, é cédula falsa, são fake news.

Assim, deputado Ricardo Vale e deputado Fábio Félix, eu digo que tenho uma cédula, vendo-

a por R$12 bilhões, mas a cédula não existe, não há lastro. Não há como o Banco de Brasília

resgatar esse valor, e lá se foram R$12.200.000.000. Enquanto isso, servidores do Governo do

Distrito Federal e outros servidores, inclusive da Câmara Legislativa, estão superendividados em

razão dos juros pagos. Houve gente até se suicidando. Eu sei de suicídios de professores e de

trabalhadores da saúde que aconteceram em função de não darem conta de pagar o que estavam

devendo ao BRB.

Eles não tiveram a capacidade de fazer um Refis para esses trabalhadores e essas

trabalhadoras – algumas viúvas –, mas tiveram a capacidade de dar R$12.200.000.000 a um

picareta, um vagabundo, chamado Vorcaro. Esse sujeito gastou, deputado Ricardo Vale, R$15

milhões na festa de aniversário da filha dele. Como é possível gastar R$15 milhões em uma festa?

Essa festa foi em cima de cadáveres – de pessoas que morreram, porque não deram conta de pagar

os juros absurdos. Isso é crime! Isso tem que ser punido! Mais pessoas têm que ir para a cadeia em

função de tudo o que elas cometeram, inclusive contra a economia do Distrito Federal – empresários

também!

Eu cito um fato do qual todo mundo se lembra: as ações contra nosso ilustre vizinho, o

Correio Braziliense. Está lembrado, deputado Fábio Félix, do que o Banco de Brasília fez com o

Correio Braziliense? Todo mundo se lembra do que o Banco de Brasília fez para proteger o picareta

Vorcaro, um vagabundo que tem que apodrecer na cadeia por tudo o que ele fez contra esta nação.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente, quanto mais nós lemos

e sabemos sobre essa história, mais nos envergonhamos e nos indignamos com o que está

acontecendo neste momento no Distrito Federal. O governador Ibaneis conseguiu colocar o BRB nas

páginas policiais do Brasil inteiro. Hoje, a notícia é o papel que o BRB cumpriu na tentativa de salvar

e camuflar a crise, a corrupção e a fraude dentro do Banco Master.

Nós avisamos, desde o início, nesta casa, sobre a situação que estava sendo desenhada: a

falta de transparência, a falta de dados e o horror que estava sendo feito com o Banco de Brasília.

Eles não quiseram ouvir isso, porque eles estão lá, no alto da arrogância deles.

Nós sabemos como somos tratados na Câmara Legislativa no debate de qualquer projeto. Lá,

no alto da arrogância deles, eles não quiseram nos ouvir – ninguém! Nós falamos o que estava

sendo feito: uma operação de salvamento, que agora sabemos que não era de salvamento. Eles

faziam investimento com dinheiro público em um banco privado.

Tratava-se de transferência de dinheiro para um banco privado de um banco público, e os

ativos comprados eram fraudulentos. Tratava-se de uma farsa que se fazia com dinheiro do Banco de

Brasília, cujo sócio majoritário – com 70% das ações – é o Governo do Distrito Federal, ou seja, tudo

passa pelo governador do Distrito Federal. Porém, com a voz mansa do presidente Paulo Henrique,

ele foi entubando isso. Deputado Max Maciel e deputado Chico Vigilante, os deputados nem sequer o

cobraram a vir a esta banca para uma audiência pública e prestar contas do que era a operação. Ele

só veio à Câmara Legislativa falar a portas fechadas. Essa é a situação!

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 104ª S.O. (2433209) SEI 00001-00049275/2025-80 / pg. 2

No passado, lutamos para aprovar uma lei para que o BRB não cometesse abusos contra os

servidores. O BRB comete abusos contra os servidores, confiscando salários, tirando dinheiro do

cartão de crédito dos servidores e fazendo cobranças indevidas. Sabemos que o BRB comete práticas

bancárias abusivas, e a Defensoria Pública do Distrito Federal já comprovou isso. Quando o BRB fez

isso, não abriram diálogo e falaram que eram práticas concorrenciais.

Que prática concorrencial é essa de investir R$16 bilhões em um banco falido? Quem tomou

essa decisão contra a população do Distrito Federal, enquanto os professores faziam empréstimo

consignado, não conseguiam pagar as contas, e o BRB não os ajudava? Na pandemia, esse banco

público não fez um crédito para os microempreendedores desta cidade! Enquanto os servidores

passam uma série de dificuldades e recebem cobranças indevidas, o BRB investe R$16 bilhões num

banco! Depois, deputado Chico Vigilante, de o Banco Central dizer “não” à compra do Banco Master,

o BRB investiu mais R$2.800.000.000,00 no Banco Master. Isso aconteceu depois da negativa do

Banco Central. Essa é a situação.

Esse é um escândalo de dimensão gigantesca que eles precisam explicar para a população

do Distrito Federal! Não é possível – não é possível! – que o Governo do Distrito Federal não preste

contas disso!

A primeira pessoa que o governador indicou para ocupar a presidência interina do BRB já

declinou. Já enviaram a mensagem para a Câmara Legislativa com o nome da segunda pessoa

indicada para ser o presidente do BRB.

A sabatina dessa pessoa nesta casa tem que ser o quanto antes! Nós queremos saber todas

as informações do Banco de Brasília. Inclusive, todos os diretores que ficaram no banco e não foram

afastados têm que ser convocados. Nós podemos assinar uma convocação conjunta. Eles têm que vir

a esta casa se explicar. A população do Distrito Federal quer saber o que houve.

Não sei se isto tem acontecido com os outros deputados, mas eu tenho recebido mensagens

de pessoas que têm CDB. Não são pessoas que têm muito dinheiro, não! As pessoas que têm

qualquer quantia no BRB estão com medo. A última coisa que nós queríamos era gerar qualquer tipo

de pânico, mas quem gerou pânico não fomos nós! Quem gerou pânico foi o governador do Distrito

Federal e a equipe que preside o Banco de Brasília!

Agora é a hora. Na hora de aprovar a lei, a Câmara Legislativa não teve a postura altiva que

devia ter tido. É possível ser base de governo de forma crítica e séria. No primeiro mandato do

governador, várias vezes convidamos autoridades a fim de as questionar e mudamos projetos.

Porém, a forma como o projeto foi aprovado nesta casa é uma novidade. A Câmara Legislativa se

prestou a funcionar como um cartório e não debateu o projeto da devida forma. Nós autorizamos

essa compra.

Por sorte, outras instituições não tiveram a mesma postura que esta casa. O Banco Central, o

Ministério Público Federal e o Ministério Público do Distrito Federal – 3 instituições! – não tiveram a

mesma postura da Câmara Legislativa, e a operação não teve êxito e não foi finalizada. Seria uma

tragédia ainda maior se essa operação tivesse sido finalizada.

Presidente, eu queria, mais uma vez, repudiar o trato do Governo do Distrito Federal com a

coisa pública, com o Banco de Brasília, que é uma empresa da população do Distrito Federal.

Eu gostaria também de deixar muito clara uma contradição inaceitável. Vejam a forma como

tratam os servidores públicos. Vejam a forma como o banco trata, todos os dias, os servidores

públicos e, especialmente, os superendividados, para os quais chamamos mais a atenção. Muitos

deles são aposentados cujos salários estão defasados.

Vejam a forma como o BRB trata o banqueiro! O banqueiro é amigo da elite política, é do

centrão, é amigo do Rueda e do Ciro Nogueira! O banqueiro é tratado nas salas, nos jantares, com

bilhões de reais oferecidos por um banco público para salvar as contas fraudulentas e corruptas dele!

É isso que eles fazem!

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 104ª S.O. (2433209) SEI 00001-00049275/2025-80 / pg. 3

Essa é a forma como a elite – que não pisa no chão da realidade do Distrito Federal, que não

conversa com o povo, o qual luta por moradia e usa o transporte urbano de péssima qualidade; elite

que não entra nas UPAs e nas UBS – trata a população.

Para a população mais pobre: nada! Para os superendividados do BRB: nada e porta fechada!

Para os servidores aposentados: nada! Aumento para os servidores públicos: zero! No entanto, para

o banqueiro amigo: bilhões! Para o amigo do centrão: bilhões!

Eles fizeram conchavos com um objetivo. É preciso ficar claro que o objetivo deles era

eleitoral! O objetivo deles era construir uma conjunção eleitoral para 2026. Eram negócios com

objetivo eleitoral.

Estou falando isso com base em todas as matérias jornalísticas e análises que estão sendo

feitas. O uso da coisa pública para fechar a coligação de 2026 é inaceitável. A história não vai

perdoar o silêncio desta casa.

Por isso, é a nossa hora de atuar e instalar a CPI.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Não há mais líderes presentes, somente o deputado Gabriel Magno. Vou falar pela Minoria.

Peço ao deputado Chico Vigilante que assuma a presidência para que eu possa falar.

(Assume a presidência o deputado Chico Vigilante.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Ricardo

Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (Minoria. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores

deputados, na semana retrasada, esta casa teve uma importância muito grande para proteger os

aposentados e pensionistas do Distrito Federal, quando aprovou um projeto de lei – apresentado por

nós – que impedia o Governo do Distrito Federal, no caso o Iprev, de fazer aquela cobrança injusta a

61 mil aposentados e pensionistas do Distrito Federal. O Iprev queria cobrar deles um retroativo do

ano de 2020, referente a 2 meses daquele ano. Felizmente, esta casa teve bom senso, e a maioria

dos deputados votou a favor do projeto. Embora tenha havido uma pressão muito grande para que

retirássemos o texto, nós o mantivemos.

Na semana seguinte, o governador Ibaneis sancionou a lei. Portanto, a lei já está em vigor. A

primeira parcela já havia sido cobrada de alguns servidores, mas eles já estão recebendo a

devolução desse recurso. O projeto foi um sucesso. Ficamos muito felizes com tudo o que aconteceu,

mas confesso que estou muito preocupado com o Iprev, porque sabemos que já vem trabalhando de

forma deficitária.

Se não houver juízo, se o Governo do Distrito Federal não construir políticas públicas para

aumentar o caixa, para fazer o caixa do Iprev crescer, é possível que, em poucos anos, o GDF tenha

dificuldade para pagar os salários desses aposentados e pensionistas. Minha preocupação maior é

justamente porque o Iprev é o segundo maior acionista do BRB, depois do próprio banco. Quase

19% das ações do banco pertencem ao Iprev.

Toda essa corrupção no BRB pode impactar ainda mais o caixa do Iprev, porque,

evidentemente, as ações do banco vão cair – já estão caindo assustadoramente. Muitos pequenos e

médios empresários, muitos correntistas vão deixar de investir no banco, e a tendência é essas

ações começarem a desvalorizar, o que reduzirá o recurso. Precisamos ter muita atenção com isso.

Hoje, deputado Chico Vigilante, nossa bancada apresentou um requerimento à diretora do

Iprev, justamente para que ela responda a algumas perguntas. Vou ler 4 pontos do requerimento.

Queremos que a diretora Raquel, do Iprev, responda, o mais rápido possível, não só para a bancada

do PT, mas para todos os parlamentares desta casa, para a nossa instituição, para o povo do Distrito

Federal, para os aposentados e pensionistas, se há ou houve qualquer aplicação financeira dos

recursos do Iprev no Banco Master. Em caso positivo, diga qual foi o valor investido e qual

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rentabilidade foi apurada. Outra solicitação foi a relação atualizada de todos os recursos do Iprev

aplicados no mercado financeiro. Também queremos saber a quantidade de ações do BRB de

prioridade do Iprev-DF, além do valor atual dessas ações. Por fim, questionamos o valor dos

dividendos recebidos pelo Iprev com essas ações. Isso é muito importante.

Esse levantamento que solicitamos ao Iprev, o qual deve ser encaminhado a esta casa, é

muito importante para que saibamos, de fato, o que pode vir a acontecer com os recursos que

pertencem aos aposentados e aos pensionistas do Distrito Federal. Evidentemente, a situação é tão

grave que insistimos, deputado Chico Vigilante e deputado Max Maciel, na abertura de uma CPI

nesta casa.

Esse é um assunto muito sério. Ontem falei e vou falar isto de novo: muitos servidores têm

me procurado e relatado que, diante do que está ocorrendo dentro do banco, a possibilidade de o

BRB quebrar em função dessas operações fraudulentas, desse esquema de corrupção, é muito

grande. Nada melhor do que uma CPI para acompanharmos bem de perto essa situação, sobretudo,

deputado Chico Vigilante, no que diz respeito ao Iprev.

Fica aqui o meu pronunciamento com o apelo à diretora Raquel para que nos comunique

imediatamente o que o Governo do Distrito Federal e o BRB fizeram com esses recursos e com as

ações do Iprev em operações com o Banco Master.

Era isso, senhor presidente. Muito obrigado. Quero parabenizar vossa excelência, deputado

Chico Vigilante, líder dessa bancada, o deputado Gabriel Magno e o nosso mandato por esse cuidado

com os aposentados e pensionistas do Distrito Federal.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Convido o deputado Ricardo Vale a

reassumir a presidência.

Encerra-se o comunicado de líderes.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Obrigado, presidente.

Boa tarde a quem nos acompanha presencialmente ou pela TV Câmara Distrital.

Presencialmente, vejo apenas o deputado Chico Vigilante e algumas cadeiras que deveriam estar

ocupadas nesta casa. Também estão presentes o deputado Fábio Félix e o deputado Ricardo Vale.

Desde ontem, após o plenário, todos nós começamos a conversar com vários setores, várias

pessoas, vários públicos – nacionais e locais – sobre a situação em que o Distrito Federal amanheceu

no dia de ontem. Quero saudar o jornalista Vladimir Porfírio, da Record – eu acompanho um pouco o

seu programa à noite e ele sempre faz um comentário. Salvo engano, a nossa equipe levantou que o

Porfírio, durante o último ano, havia realizado 4 denúncias sobre o BRB na TV Record. Ele mostrou

problemas com contratos fraudulentos, relações duvidosas, assédio e uma série de questões dentro

do banco, sobre os quais ele vinha nos alertando.

Eu confesso que muitos desses pontos tratamos aqui, outros não.

Eu cito um repórter, porque isso não ficou, deputado Fábio Félix, restrito à oposição, como

muitos pensam. Acreditam que apenas a oposição vê cabelo em ovo. Isso não é verdade. É todo

mundo. Isso é pauta nacional e internacional. Jornais nacionais, deputado Chico Vigilante, estão

debatendo a situação do banco público da capital do país, porque isso interfere no Brasil inteiro.

Tive acesso à informação, hoje, deputado Fábio Félix, de que só de ontem para hoje o BRB

perdeu R$1 bilhão em investimentos. Uma grande operadora de investimentos que tinha ações e

títulos no BRB já fez a retirada deles. Os investidores começam a ter perdas, sobretudo diante da

possível federalização do banco. Como muitos sabem, o BRB é um dos poucos bancos públicos que

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não foi federalizado ou privatizado. As pessoas começam a temer pela liquidez e pela segurança dos

investimentos, e isso gera uma debandada.

Esse é o risco. O que pedimos, além da CPI, é que o governo, que – não publicamente, mas

nos jornais, nas entrelinhas – afirma não temer nada, abra a negociação ocorrida e esclareça para

onde foram os R$16 bilhões. Qual é o impacto dos R$12 bilhões em fundos sem lastro? Como o

presidente tinha total autonomia em um banco que possui 70% das ações pertencentes ao Estado –

sendo o governador diretamente responsável pela direção da instituição, ainda assim, não estava

enxergando tudo isso?

Nós alertamos sobre essa operação o tempo todo. Sei que não somos videntes, apenas

estudamos e temos acesso aos números. Nós vínhamos alertando, deputado Chico Vigilante, sobre a

falta de segurança desses títulos e sobre a relação deles com o Banco Master, mas o presidente

simplesmente dizia que era para comprar, que era um bom investimento. Eu acho que o governador

Ibaneis deveria nos agradecer, porque, se ele tivesse comprado o banco, a notícia seria pior hoje.

Deputado Ricardo Vale, hoje a notícia seria pior! Uma operação afastando o presidente de

um banco público, prendendo o presidente do outro banco, que o Governo do Distrito Federal queria

comprar por R$2 bilhões, talvez para abafar toda essa problemática que o próprio banco criou... Esse

banco, como já foi dito muito bem aqui, é da população do Distrito Federal. Ele é dos investimentos

do Distrito Federal, do pagamento de uma série de benefícios.

Esse banco faz a gestão, por exemplo, da bilhetagem da mobilidade. O BRB Mobilidade

ganha 4% por cada transação que passa na catraca. Esse banco paga o Cartão Prato Cheio, o Cartão

Material Escolar, o Cartão Creche – tudo isso passa pelo Banco de Brasília. Então, essa situação toda

é muito séria. O que esperávamos era uma postura firme da base, pois, se isso tivesse ocorrido em

outro governo, haveria indignação. Eles estariam gritando, dizendo que isso era um absurdo.

Precisamos colocar o pé no chão e dizer que o futuro é do Distrito Federal.

Aguardem, caso surjam novas informações, a situação pode derrubar o governador. Nós

estamos tendo a oportunidade de descobrir os fatos anteriormente, de olhar com clareza, de ter

tranquilidade para saber separar quem é culpado e quem não é. Porém, pode ser que, deputado

Ricardo Vale, na semana que vem, acordemos com outras notícias. Nesse caso, não será mais

pedido de CPI, será pedido de impeachment. O desastre em que o Banco de Brasília entrou é algo

inimaginável na história do Distrito Federal.

Um banco que já esteve sob ameaça de quebra várias vezes, como eles próprios diziam, que

foi retirado do alvo da Polícia Federal, agora volta com tudo a ser alvo de investigação da Polícia

Federal, e pior: com documentos que comprovam um crime financeiro gravíssimo sem precedentes

na capital do país. É um banco forte, mas nós podemos vir a perdê-lo mais uma vez.

Então, deputado Ricardo Vale, fica o alerta aos parlamentares sobre a gravidade do caso. Eu

tenho até medo do novo nome indicado para presidir o BRB. Esse senhor irá sentar-se em uma

cadeira sem saber o que está acontecendo. Se houvesse sensatez, todos diriam para uma auditoria

ser realizada. “Não querem CPI? Coloquem aqui os diretores!” “Abram as contas!” “Onde está o

entrave?” “Como iremos acertá-lo?” O Fundo Garantidor possui R$120 bilhões, sendo R$41 bilhões

disponibilizados recentemente para pagar pessoas físicas – fora os CNPJs, que provavelmente

entrarão com ações judiciais quando houver a liquidação de vez dos bens do banco. São R$41

bilhões do Fundo Garantidor! Nenhum cotista está feliz com isso. Isso é brincadeira! É coisa de

moleque o que fizeram!

Eu me recordo de que, antes de o Banco Master ser o que ele é, os próprios banqueiros o

chamavam de tamborete, porque era um banco pequeno, sem lastro. Porém, impressionantemente,

os governos da direita sempre apostaram nele. Assim, mesmo sabendo dos títulos podres, dinheiro

foi injetado nesse banco.

Agora, nós queremos saber: para salvar quem? Quem estava interessando na compra desse

banco? Quem estava interessado na compra de títulos sem lastro, que está gerando agora um rombo

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 104ª S.O. (2433209) SEI 00001-00049275/2025-80 / pg. 6

no Banco de Brasília?

Obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Deputado Max Maciel, obrigado.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Presidente, ainda nesse assunto

BRB e Banco Master, eu apresentei nesta casa no dia de hoje um requerimento de convocação do

senhor Paulo Henrique Costa, presidente afastado do Banco de Brasília, para ele vir prestar

esclarecimentos à Câmara Legislativa. Apresentei também a convocação do senhor Dario Oswaldo

Garcia Júnior, que é diretor afastado do BRB. Estou convocando-os, já que os deputados da base do

governo não querem a CPI. Acho que eles perderam o juízo. Eles deveriam estar todos aqui prontos

para que pudéssemos efetivamente instalar a CPI.

Conforme vossa excelência já falou, nós apresentamos um requerimento conjunto da nossa

bancada do Partido dos Trabalhadores – eu, vossa excelência e o deputado Gabriel Magno – para

sabermos se o Banco de Brasília entrou nessa farra, farrambamba, nessa gastança dos títulos do

Banco Master comprados pelo Instituto de Previdência dos Servidores.

Eu verifiquei que mais de 20 estados estão nessa lambança. Inclusive a prefeitura de

Cajamar, que me parece ser uma cidade pequena do interior de São Paulo, está nesse negócio

também. O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, que é do Partido Liberal, comprou essa

porcaria por R$2 bilhões do fundo de previdência dos servidores do Rio de Janeiro. A Polícia Federal

está no rastro do Castro também. Certamente ele vai parar na cadeia.

É muito grave tudo isso que está acontecendo. Eu fico imaginando como estão os servidores

dos municípios envolvidos nessa compra fraudulenta dessas cédulas que não valem nada. Isso é pior

do que o conto do paco. Todo mundo sabe o que é o conto do paco na linguagem popular.

O que me assusta também, deputado Ricardo Vale, é os deputados da chamada base do

governo não virem aqui debater, explicar a situação. Eu queria muito que o representante do Partido

Popular, hoje do Ciro Nogueira, viesse aqui explicar a participação do Ciro nessa farrambamba e que

o representante do União Brasil viesse também. Que história é essa do Rueda, que foi um dos

intermediários, uma espécie de corretor dessa venda fraudulenta? Então, é importante que falemos

tudo isso.

Quero abordar um segundo ponto, deputado Ricardo Vale, sobre umas visitas que fiz às

escolas hoje em Planaltina. Quero ressaltar o trabalho belíssimo feito pela diretora da Escola Classe 3

na Vila Buritis, que, de maneira errônea, o pessoal chama de Pombal. Foi um trabalho bonito o que a

vice-diretora Antônia fez. Ela me contou, deputado Ricardo Vale, que ela já assistiu a 57 assassinatos

em volta da escola, inclusive de alunos, mas que hoje eles conseguiram pacificar a região. Dentro da

escola não existe nenhuma pichação, e os alunos realmente estão todos integrados. Ela levou paz

efetiva àquela escola.

Tive a oportunidade de conversar também com a supervisora, que foi aluna da escola,

formou-se na Universidade de Brasília, fez mestrado e doutorado. Hoje, a doutora Antônia é

supervisora daquela escola em Planaltina, na Vila Buritis II. Isso é a demonstração de que a

educação transforma as pessoas, e o que a educação precisa é de mais apoio. Elas criaram lá uma

sala de podcast. Inclusive, tive a oportunidade de liberar recursos para que a fizessem. Que situação

belíssima está acontecendo naquela escola! Quero parabenizar a professora, coordenadora e doutora

Antônia Antônia, vice-diretora da escola; e a Rita, que é diretora, pelo belíssimo trabalho de

transformação que elas fazem naquela escola.

Parabéns, professora Rita; parabéns, doutora e professora Antônia, por tudo que vocês estão

fazendo no CEF 3 de Planaltina.

Obrigado, presidente.

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 104ª S.O. (2433209) SEI 00001-00049275/2025-80 / pg. 7

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. É muito

importante essa iniciativa de vossa excelência de convocar o ex-presidente do BRB Paulo Henrique e

o diretor financeiro para virem a esta casa explicar todas essas operações, tudo o que vem sendo

divulgado pela mídia.

O Paulo Henrique, muitas vezes, veio aqui de forma voluntária, para sentar-se com os

deputados na sala de reuniões e apresentar números e mais números dizendo que o banco estava

crescendo e que era boa a saúde financeira da instituição ano após ano, indicando sucesso total.

No entanto, hoje, as notícias e as informações recebidas são contrárias. Uma informação

muito importante, deputado Chico Vigilante, é que, no intervalo de 1 ano, de junho de 2024 até

junho de 2025, a carteira de crédito consignado para pessoas físicas do BRB dobrou de tamanho,

passando de R$13,4 bilhões para R$32,1 bilhões, um crescimento de 138% – um desempenho

impressionante. Nesse período, o BRB liberou cerca de R$1,5 bilhão por mês em crédito consignado

para servidores aposentados.

É justamente nessas operações de expansão de crédito que a Polícia Federal tem alertado

para a ocorrência de muitas fraudes. Por esse motivo, considero fundamental a presença dele –

espero que ele venha – nesta casa, para que explique para todos nós o que realmente foi feito, o

que de fato aconteceu nessas transações e nessa relação espúria com o Banco Master.

Parabéns pela sua iniciativa, deputado!

Registro a presença dos estudantes e professores da Escola Classe Vila Nova, em São

Sebastião. São alunos participantes do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da

Escola do Legislativo.

Solicito à TV Câmara Distrital que registre imagens da garotada.

Sejam bem-vindos a esta casa, que é a casa do povo e, portanto, de vocês também. Ficamos

muito felizes com a presença de todos vocês. Parabéns por estarem estudando! Parabéns por

visitarem a Câmara Legislativa! Parabéns à escola e a toda a direção por oportunizarem a vinda dos

alunos a esta casa.

Alguém mais quer fazer uso da palavra? (Pausa.)

Apenas 3 deputados estão presentes: o deputado Max Maciel, o deputado Chico Vigilante e

eu, deputado Ricardo Vale.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria

Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Como não há quórum, vou encerrar a

sessão.

Desejo um ótimo feriado para todos que estão em casa e para todos que estão no plenário,

especialmente para essas crianças que vieram nos visitar. Fiquem com Deus.

Boa tarde a todos.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos

conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento

Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Siglas com ocorrência neste evento:

CDB – Certificado de Depósito Bancário

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 104ª S.O. (2433209) SEI 00001-00049275/2025-80 / pg. 8

CEF – Centro de Ensino Fundamental

GDF – Governo do Distrito Federal

Iprev-DF – Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal

Refis – Programa de Recuperação Fiscal

UBS – Unidade Básica de Saúde

UOL – Universo Online

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MMIIRRIIAAMM DDEE JJEESSUUSS LLOOPPEESS AAMMAARRAALL -- MMaattrr.. 1133551166, CChheeffee ddoo SSeettoorr

ddee RReeggiissttrroo ee RReeddaaççããoo LLeeggiissllaattiivvaa, em 24/11/2025, às 19:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de

2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22443333220099 Código CRC: 99775500BBAAFF99.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.3 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9241

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00001-00049275/2025-80 2433209v9

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 104ª S.O. (2433209) SEI 00001-00049275/2025-80 / pg. 9

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL TERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Registro e Redação LegislativaAATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA33ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAAAATTAA CCIIRRCCUUNNSSTTAANNCCIIAADDAA DDAA110044ªª...
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DCL n° 259, de 26 de novembro de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1119/2511

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 232/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 17 de novembro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei Complementar, o qual altera a Lei Complementar nº 948, de

16 de janeiro de 2019, que "aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, nos

termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências".

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 17/11/2025, às 16:57, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 187522802 código CRC= 58D9A0CF.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

Mensagem 232 (187522802) SEI 00390-00006649/2025-36 / pg. 1

00390-00006649/2025-36 Doc. SEI/GDF 187522802

M e n s a g e m 2 3 2 (1 8 7 5 2 2 8 0 2 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 6 6 4 9 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 948, de

16 de janeiro de 2019, que "aprova a

Lei de Uso e Ocupação do Solo do

Distrito Federal - Luos, nos termos dos

arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do

Distrito Federal, e dá outras

providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, passa a vigorar

com a seguinte redação:

"Art. 41. É admitida a implantação da atividade de comércio varejista de

combustíveis e lubrificantes em lote das UOS CSII 1, CSII 2, CSII 3, CSIInd 1, CSIInd 2

e CSIInd 3, desde que em funcionamento simultâneo com:

..................................................." (NR)

"Art. 42. Nos lotes com área superior a 1.000 metros quadrados das UOS CSII

1, CSII 2, CSII 3, CSIInd 1, CSIInd 2 e CSIInd 3, é admitido o desenvolvimento

exclusivo das atividades da UOS PAC 2, desde que:

....................................................." (NR)

Art. 2º O Anexo Único desta Lei Complementar substitui:

I - o Anexo I, da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019;

II - o mapa de uso do solo 8A - Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, do

Anexo II, da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019;

III - o quadro de parâmetros de ocupação do solo 8A - Região Administrativa

de Ceilândia - RA IX, do Anexo III, da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de

2019.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 1 ano, a partir da publicação desta Lei

Complementar, para a opção pelos usos e parâmetros vigentes até a sua publicação.

§ 1º A opção de que trata o caput pode ser realizada pelos proprietários ou

titulares do direito de construir de imóveis que tiverem seus usos ou parâmetros

alterados por esta Lei Complementar ou de projetos urbanísticos cujos parâmetros de

uso e ocupação do solo foram incorporados à Luos.

§ 2º Nos casos em que houver alteração no coeficiente de aproveitamento

básico da unidade imobiliária, fica resguardada ao proprietário ou titular do direito de

construir, no prazo estabelecido no caput, a utilização do coeficiente vigente na data

anterior à publicação desta Lei Complementar.

Projeto de Lei Complementar S/N (187576116) SEI 00390-00006649/2025-36 / pg. 3

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

§ 3º Quando da alteração de que trata o § 2º decorrer acréscimo e utilização

do coeficiente de aproveitamento básico da unidade imobiliária, deve haver incidência

de cobrança do preço público correspondente à outorga onerosa do direito de construir

- Odir, considerando o coeficiente básico vigente na data anterior à publicação desta Lei

Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

Substitui a tabela de usos e atividades no Anexo I da Lei Complementar nº 948,

de 16 de janeiro de 2019; o mapa de uso do solo 8A no Anexo II da Lei Complementar

nº 1.007, de 28 de abril de 2022, e o mapa de uso do solo da respectiva Região

Administrativa, no Anexo II da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019;

bem como o quadro de parâmetros de ocupação do solo 8A no Anexo III da Lei

Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, e o quadro de parâmetros de

ocupação do solo da respectiva Região Administrativa, no Anexo III da Lei

Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019.

Projeto de Lei Complementar S/N (187576116) SEI 00390-00006649/2025-36 / pg. 4

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 235/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 18 de novembro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei Complementar, o qual altera a Lei Complementar nº 986, de

30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 18/11/2025, às 19:02, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 187704543 código CRC= 25FACDBB.

M e n s a g e m 2 3 5 (1 8 7 7 0 4 5 4 3 ) S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

00392-00013519/2025-01 Doc. SEI/GDF 187704543

M e n s a g e m 2 3 5 (1 8 7 7 0 4 5 4 3 ) S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 986, de

30 de junho de 2021, que dispõe sobre

a Regularização Fundiária Urbana -

Reurb no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, passa a vigorar

com as seguintes alterações:

"Art. 10. .........

II - ..................

.......................

c) não ser proprietário, beneficiário, concessionário, foreiro ou promitente

comprador de imóvel urbano ou rural no Distrito Federal;

d) não ser beneficiário contemplado por Legitimação Fundiária ou Legitimação

de Posse no Distrito Federal.

..................

§ 1º A comprovação das condições de que trata o inciso II, b, se dá com base

em critérios estabelecidos pela legislação que rege a política habitacional do Distrito

Federal, observado o regulamento desta Lei Complementar.

§ 2º Fica autorizada a alienação de imóveis do Distrito Federal, por meio da

doação, aos atuais ocupantes identificados como beneficiários de Reurb-S, de núcleos

urbanos informais previstos na Estratégia de Regularização Fundiária de Interesse

Social do Plano Diretor de Ordenamento Territorial." (NR)

"Art. 10-A. Os ocupantes dos imóveis de parcelamentos informais previstos na

Estratégia de Regularização Fundiária de Interesse Social do Plano Diretor de

Ordenamento Territorial que não atenderem ao disposto no art. 10, desta Lei, têm

direito à regularização fundiária, mediante venda direta, conforme disposto no art. 27,

desta Lei.

Parágrafo único. A aplicação do disposto no caput deve ser objeto de

regulamento próprio a ser expedido pelo órgão executor da política habitacional de

interesse social do Distrito Federal." (NR)

"Art. 26. ..........

§ 1º..................

........................

Projeto de Lei Complementar S/N (187734583) SEI 00392-00013519/2025-01 / pg. 3

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

II - ..................

.......................

d) não ser proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel no

Distrito Federal; e

e) não ser beneficiário contemplado por Legitimação Fundiária ou Legitimação

de Posse no Distrito Federal.

.................." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 4.996, de 19 de dezembro 2012.

Projeto de Lei Complementar S/N (187734583) SEI 00392-00013519/2025-01 / pg. 4

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 74/2025 ̶ SEDUH/GAB Brasília, 05 de outubro de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

Ibaneis Rocha

Governador do Distrito Federal

Assunto: Proposta de Projeto de Lei Complementar. Altera a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de

2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Cumprimentando-o cordialmente, submetemos à apreciação de Vossa Excelência proposta de lei

complementar que visa alterar a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a

Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, com o objetivo de otimizar o processo de

regularização, de forma a minimizar os obstáculos impeditivos à regularização de imóveis inseridos nos

Programas Habitacionais de Interesse Social.

2. Inicialmente, cumpre destacar que, atualmente, os procedimentos de titulação dos ocupantes de

imóveis inseridos nos Programas Habitacionais de Interesse Social são regidos pela Lei nº 4.996, de 19 de

dezembro de 2012, que dispõe sobre a regularização fundiária no Distrito Federal e dá outras providências,

e pela Lei Complementar nº 986, de 2021, as quais estabelecem os critérios cumulativos que devem ser

atendidos para que o ocupante alcance o benefício da doação do lote.

3. Esclareça-se, por oportuno, que dois dos critérios cumulativos estabelecidos na referida lei

demandam especial atenção. O primeiro exige que o interessado não seja ou tenha sido proprietário,

concessionário, foreiro ou promitente comprador, de qualquer imóvel urbano ou rural no Distrito Federal

ou em outra unidade federativa. O segundo ponto restringe a regularização por meio de doação apenas a

imóveis que possuam até 250,00 m².

4. O critério de não propriedade para a regularização fundiária por doação, que exige que o

interessado jamais tenha sido proprietário, concessionário, foreiro ou promitente comprador de imóvel

urbano ou rural em qualquer unidade federativa, cria um entrave significativo e injusto para muitos

ocupantes.

5. Essa exigência, ao se apegar ao histórico de propriedade do indivíduo, desconsidera a sua

situação socioeconômica atual. A pessoa que foi proprietária no passado, mas que hoje não possui mais

nenhum outro imóvel, encontra-se na mesma condição de vulnerabilidade habitacional de quem nunca o

foi. Ao impedi-la de acessar a regularização, a regra a penaliza por uma situação pretérita que já foi

superada pela necessidade de uma nova ocupação.

6. O resultado é que o ocupante, impedido de regularizar sua moradia por um fato pretérito,

permanecerá na informalidade. Tal fato não só perpetua a insegurança jurídica e a falta de infraestrutura

na área, como também desvirtua a própria obrigação do Estado de promover a regularização fundiária. O

objetivo primordial da regularização é dar segurança e dignidade à moradia a quem precisa, e não criar

barreiras burocráticas que falham em reconhecer a realidade social e a condição de único imóvel atual do

ocupante.

7. Portanto, a manutenção deste critério rigoroso prejudica a finalidade social da lei, negando o

acesso à titulação justamente àqueles que, apesar de um passado como proprietários, hoje dependem da

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 7 4 (1 8 3 5 8 6 8 4 7 ) S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 5

regularização para ter um lar formalizado.

8. Importante destacar que a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política

habitacional do Distrito Federal, alterada pela Lei nº 7.374, de 28 de dezembro de 2023, excluiu o critério

de "ter sido" proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel residencial no Distrito Federal,

passando tal critério, a apresentar divergência com as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº

986, de 2021.

9. Nesse sentido, a alteração proposta busca restringir a regularização fundiária apenas aos casos em

que o ocupante é, no momento da regularização, proprietário de outro imóvel, garantindo assim que sua

atual condição socioeconômica, e apenas esta, seja considerada.

10. Cumpre esclarecer que o critério de não ser e nem ter sido proprietário de imóvel originado de

programa habitacional permanece, para que evite o duplo benefício, garantind o a justiça social e a

eficiência na distribuição dos recursos públicos.

11. Quanto ao segundo critério que restringe a regularização por meio de doação apenas a imóveis

que possuam até 250,00m², previsto na Lei nº 4.996, de 2012, há que se esclarecer que as normas federais

que tratam da Reurb, classificam a elegibilidade do beneficiário de interesse social primariamente com

base na renda familiar. O critério de renda é o parâmetro central porque reflete a real incapacidade

financeira do ocupante em arcar com os custos de titulação e, portanto, define quem realmente precisa da

ação do Estado para ter acesso à terra.

12. Além disso, a Lei Complementar n° 1.040, de 31 de julho de 2024, alterou a Lei Complementar

nº 986, de 2021, trazendo uma nova abordagem. Nesse sentido, o § 9º do art. 5º da Lei Complementar nº

986, de 2021, prevê que cabe ao projeto de urbanismo definir os parâmetros urbanísticos aplicáveis às

áreas de regularização fundiária urbana com base na situação fática observado o disposto no Plano Diretor

de Ordenamento Territorial - PDOT, precedidos dos estudos técnicos respectivos.

13. Outro ponto importante a se considerar é o processo de revisão do PDOT, conduzido por esta

pasta, consubstanciado no Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, que, tramita, atualmente, na Câmara

Legislativa do Distrito Federal. O projeto de lei complementar em referência propõe, dentre outros

pontos, a retirada da área máxima dos parâmetros urbanísticos para áreas de regularização de interesse

social, passando a definir as dimensões dos lotes (m²) com base no projeto de regularização e na situação

fática da ocupação.

14. No tocante à Lei nº 4.996, de 2012, sugerimos sua revogação, haja vista já se encontrar

tacitamente revogada pela superveniência da Lei Complementar nº 986, de 2021, em virtude do princípio

jurídico da continuidade e da coerência do ordenamento. Esclareça-se, assim, que a Lei Complementar nº

986, de 2021, além de trazer novas disposições, abordou assuntos já tratados pela Lei nº 4.996, de 2012, se

fazendo necessária, nesse momento, sua revogação expressa, de forma a garantir a unicidade da disciplina

legal sobre o tema, devendo ser integralmente substituídas pelos comandos da Lei Complementar nº 986,

de 2021, observadas apenas as alterações ora propostas que visam a complementação dos dispositivos

utilizados.

15. Assim, com a revogação expressa da Lei nº 4.996, de 2012, se faz necessário promover algumas

alterações na Lei Complementar nº 986, de 2021, de forma a explicitar comandos importantes quanto à

temática em questão.

16. Nesse sentido, destaca-se a necessária inclusão do comando legal que expressamente autorize a

doação e a venda direta dos lotes regularizados para conferir validade e segurança jurídica a todo o

processo de regularização fundiária, bem como observar o princípio da legalidade estrita, que significa que

a administração pública só pode fazer o que a lei expressamente autoriza, sem o qual, o ato de doação em

si poderá ser contestado judicialmente como um desvio de finalidade ou uma ilegalidade.

17. Por fim, cumpre destacar que o projeto de lei complementar ora encaminhado propõe, também,

em seu art. 2º, a remissão de débitos de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU,

nos casos de áreas declaradas de utilidade e necessidade pública, desapropriadas para fins de

Regularização Fundiária de Interesse Social – Reurb-S, que têm como objetivo primordial a titulação dos

ocupantes de baixa renda e a garantia do seu direito social à moradia.

18. Isso porque, manter a cobrança de débitos de IPTU acumulados antes da desapropriação ou

durante o processo de regularização vai contra este propósito social. A exigência de quitação de débitos

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 7 4 (1 8 3 5 8 6 8 4 7 ) S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 6

anteriores pode se tornar uma barreira intransponível para que as famílias hipossuficientes recebam seus

títulos de propriedade. Assim, o perdão da dívida assegura que o beneficiário comece sua vida como

proprietário legal livre de encargos preexistentes que ele não tem condições de arcar.

19. Ademais, o texto normativo proposto restringe a remissão às áreas desapropriadas para fins de

Reurb-S, de maneira que apenas se aplica, portanto, às áreas atualmente de propriedade do Distrito

Federal.

20. Destaca-se, quanto ao dispositivo, que a Subsecretaria de Administração Geral, desta pasta,

emitiu o Despacho - SEDUH/SUAG (183527413), ressaltando, dentre outros pontos, o que segue:

(...)

Nessa senda, cumpre esclarecer que a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu

artigo 144, dispõe que a arrecadação de todas e quaisquer receitas de competência

do Distrito Federal far-se-á na forma disciplinada pelo Poder Executivo e a

execução financeira dos órgãos e entidades mantidos com recursos do orçamento

do Distrito Federal far-se-á por sistema integrado de caixa, conforme disposto em

lei.

Diante do exposto, considerando que a gestão orçamentária do Distrito Federal, no

que se refere às estimativas/remissões de Receita na LOA e na LDO insere-se na

competência da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, avalia-se

que a matéria deva ser submetida àquela Pasta, visando ao cumprimento do

disposto no inc. III do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022.

21. Assim, entende-se que a opção de perdoar a dívida é ato discricionário da autoridade

administrativa, notadamente porque a efetividade da medida submete-se à observação das regras

orçamentárias, bem como dos trâmites legislativos inerentes à edição do ato normativo, imprescindível à

espécie, tais como a iniciativa e a motivação da medida. Contudo, a matéria deverá ser apreciada,

oportunamente, pelo órgão gestor das finanças públicas do Distrito Federal.

22. Desta feita, observa-se que as disposições propostas no presente processo encontram amparo na

legislação em referência, não se vislumbrando, neste ponto, óbices ao seu prosseguimento.

23. Sobre a necessidade de que a presente proposta seja submetida por ato do chefe do Poder

Executivo, cumpre mencionar o art. 24 da Constituição Federal, bem como o art. 17 da Lei Orgânica do

Distrito Federal, que atribuem competência suplementar do Distrito Federal em legislar sobre matérias

relacionadas ao direito urbanístico, como se vê in verbis:

Constituição Federal

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar

concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

(...)

Lei Orgânica do Distrito Federal

Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar

sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

(...)

24. Acrescente-se, ainda, a aplicação dos princípios da simetria e do paralelismo das formas que

exige que o mesmo instrumento administrativo ou legislativo seja utilizado para sua alteração ou extinção.

Assim, as alterações propostas à Lei Complementar nº 986, de 2021, devem ser realizadas por intermédio

de lei complementar, por se tratar de instrumento equivalente.

25. Assim, destaca-se a previsão contida no inciso VI do art. 100 da LODF que estabelece a

competência privativa do Governador do Distrito Federal para iniciar o processo legislativo.

26. Saliente-se, ainda, que não se verificam outras normas afetadas pelo normativo proposto, além da

lei complementar que se pretende alterar e da Lei nº 4.996, de 2012, que se pretende revogar, conforme

comando contido no art. 5º da proposta encaminhada.

27. Certo da preocupação de Vossa Excelência com a correta regulamentação dos atos da

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 7 4 (1 8 3 5 8 6 8 4 7 ) S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 7

Administração Pública Distrital, submetemos à vossa apreciação a presente minuta de projeto de lei

complementar, com vistas a propiciar a adequada ocupação do solo, observado o interesse coletivo,

atendendo ao disposto nas legislações de regência.

28. Na oportunidade, renovamos-lhe protestos do mais elevado respeito e consideração.

Respeitosamente,

Marcelo Vaz Meira da Silva

Secretário de Estado

Documento assinado eletronicamente por MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA -

Matr.0273790-6, Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do

Distrito Federal, em 05/10/2025, às 10:54, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de

setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de

setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

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verificador= 183586847 código CRC= EB57800A.

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Edifício Number One SCN Q 1 - Asa Norte, Brasília - DF - Bairro Asa Norte - CEP 70711-900 - DF

Telefone(s): 3214-4101

Sítio - www.seduh.df.gov.br

00392-00013519/2025-01 Doc. SEI/GDF 183586847

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 7 4 (1 8 3 5 8 6 8 4 7 ) S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 8

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal

Subsecretaria de Administração Geral

Despacho - SEDUH/SUAG Brasília, 03 de outubro de 2025.

Ao Gabinete (Gab)

Assunto: Proposta de Projeto de Lei Complementar. Altera a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho

de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal e dá outras

providências.

1. Trata-se de proposição de Projeto de Lei Complementar que visa alterar a Lei Complementar nº

986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito

Federal e dá outras providências, com o objetivo de otimizar o processo de regularização, de forma a

minimizar os obstáculos impeditivos à regularização de imóveis inseridos nos Programas Habitacionais de

Interesse Social.

2. Nessa fase processual, vieram os autos a esta Subsecretaria, por meio do Despacho -

SEDUH/GAB (183516637), para análise e manifestação, nos termos do Decreto nº 43.130, de 23 de março

de 2022, art. 3º, incs. II e III.

3. Neste contexto, como a pretensa proposição tem em seus dispositivos a remissão de receitas

oriundas da cobrança de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, faz-se

necessária a projeção do impacto orçamentário no exercício em que deva iniciar a sua vigência e nos dois

subsequentes, nos termos do art. 14 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.

4. Em análise aos autos não foi identificado a estimatíva de impacto orçamentário da citada proposta

de remissão de receita para fins de emissão de Declaração Orçamentária para o exercício em que a

pretensa legislação deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, nos termos do já citado art. 14 da LC

101/2000, sendo que o cálculo da estimativa de impacto poderá será ser feito pela empresa proponente do

Projeto de Lei ou mesmo pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

5. Nessa senda, cumpre esclarecer que a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu artigo 144, dispõe

que a arrecadação de todas e quaisquer receitas de competência do Distrito Federal far-se-á na forma

disciplinada pelo Poder Executivo e a execução financeira dos órgãos e entidades mantidos com recursos

do orçamento do Distrito Federal far-se-á por sistema integrado de caixa, conforme disposto em lei.

6. Diante do exposto, considerando que a gestão orçamentária do Distrito Federal, no que se refere

às estimativas/remissões de Receita na LOA e na LDO insere-se na competência da Secretaria de Estado

de Economia do Distrito Federal, avalia-se que a matéria deva ser submetida àquela Pasta, visando ao

cumprimento do disposto no inc. III do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022.

Atenciosamente,

TIAGO RODRIGO GONÇALVES

Subsecretário de Administração Geral

SUAG/SEDUH

Documento assinado eletronicamente por TIAGO RODRIGO GONÇALVES -

Matr.0126823-6, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 03/10/2025, às 17:36,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

D e s p a c h o 1 8 3 5 2 7 4 1 3 S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 9

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00392-00013519/2025-01 Doc. SEI/GDF 183527413

D e s p a c h o 1 8 3 5 2 7 4 1 3 S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 1 0

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete

Assessoria Jurídico-Legislativa

Nota Jurídica N.º 384/2025 - SEDUH/GAB/AJL Brasília-DF, 04 de outubro de 2025.

I – RELATÓRIO

1. Cuidam os autos de proposição de minuta de Projeto de Lei Complementar - PLC, que propõe a alteração da Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021,

que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, com o objetivo de otimizar o processo de regularização, de forma a minimizar os obstáculos

impeditivos à regularização de imóveis inseridos nos Programas Habitacionais de Interesse Social.

2. Por essa razão, os autos foram encaminhados a esta Assessoria Jurídico-Legislativa mediante o Despacho - SEDUH/GAB (183516637) para conhecimento e

manifestação jurídica visando subsidiar a regular instrução processual.

3. Esse é o breve relato.

II – FUNDAMENTAÇÃO

4. Preliminarmente, importa destacar que a presente manifestação é eminentemente jurídica, estando adstrita aos elementos fornecidos pela unidade demandante, limitada

aos parâmetros da consulta e afastada dos aspectos técnicos, econômico-financeiros ou meritórios, vedada que é a incursão pelos signatários, no mérito da atuação

administrativa, afeto à oportunidade e conveniência do Administrador Público, (vide Parecer nº 045/2010 - PROMAI/PGDF).

5. No que compete a esta unidade de assessoramento jurídico, e no que diz respeito à análise da minuta do Projeto de Lei Complementar (183282944), toma-se por base

o que estabelece a Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996 que regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e

consolidação das leis do Distrito Federal, o Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, que dispõe sobre as normas e as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento

e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, bem como, as orientações contidas no Manual de

Comunicação Oficial do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 44.610, de 12 de junho de 2023.

6. Referem-se os autos acerca do Projeto de Lei Complementar, que propõe a alteração da Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a

Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, com o objetivo de otimizar o processo de regularização fundiária, de forma a minimizar os obstáculos

impeditivos à regularização de imóveis inseridos nos Programas Habitacionais de Interesse Social.

7. Dito isso, cumpre esclarecer que a Constituição da República Federativa do Brasil, na questão da política urbana, determina a execução pelo Poder Público

municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tendo por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus

habitantes (art. 182), cabendo à Câmara Municipal (Câmara Legislativa no Distrito Federal) aprovar o plano diretor de forma obrigatória para cidades com mais de vinte mil

habitantes.

8. Por sinal, além de consagrar, no art. 170, inciso III a expressão “função social da propriedade” como princípio, o legislador constituinte criou também a expressão

“função social da cidade”, estampada no art. 182, caput, da Constituição Federal. Significa dizer que se o cidadão cumprir sua função social, o corolário lógico é que o

imóvel por ele ocupado também exercerá sua função social. (RODRIGUES, Ruben Tedeschi. Comentários ao Estatuto da Cidade. Campinas: Millennium, 2002, p. 24)

9. Por sua vez, a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto das Cidades, trata da criação e aplicação do Plano Diretor ao indicar as características

mínimas que devem ser nele inseridas como parte integrante do processo de planejamento municipal:

Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor,

assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas,

respeitadas as diretrizes previstas no art. 2o desta Lei.

Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

§ 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento

anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

§ 2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

§ 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

§ 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;

III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

§ 5o (VETADO)

Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

I – com mais de vinte mil habitantes;

II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos

geológicos ou hidrológicos correlatos. (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

§ 1o No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadrados no inciso V do caput, os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do

plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas.

§ 2o No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano

diretor ou nele inserido.

§ 3o As cidades de que trata o caput deste artigo devem elaborar plano de rotas acessíveis, compatível com o plano diretor no qual está inserido, que

disponha sobre os passeios públicos a serem implantados ou reformados pelo poder público, com vistas a garantir acessibilidade da pessoa com deficiência

ou com mobilidade reduzida a todas as rotas e vias existentes, inclusive as que concentrem os focos geradores de maior circulação de pedestres, como os

órgãos públicos e os locais de prestação de serviços públicos e privados de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, correios e telégrafos,

bancos, entre outros, sempre que possível de maneira integrada com os sistemas de transporte coletivo de passageiros. (Incluído pela Lei nº 13.146, de

2015) (Vigência)

Art. 42. O plano diretor deverá conter no mínimo:

I – a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, considerando a existência de infra-

estrutura e de demanda para utilização, na forma do art. 5o desta Lei;

N o ta J u ríd ic a 3 8 4 (1 8 3 5 8 4 0 6 0 ) S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 1 1

II – disposições requeridas pelos arts. 25, 28, 29, 32 e 35 desta Lei;

III – sistema de acompanhamento e controle.

10. Notadamente, a fixação de normas gerais pelo Estatuto das Cidades ocorreu a partir da competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal em

legislar sobre direito urbanístico, resguardada a competência suplementar dos Estados, nos termos do art. 24, inciso I e §2º e art. 30, incisos I e VIII da Constituição da

República Federativa do Brasil:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

(...)

§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (Vide Lei nº

13.874, de 2019)

§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

(...)

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

(...)

VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo

urbano;

11. Em relação ao citado plano diretor, a Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece que este é o instrumento básico da política de expansão e desenvolvimento

urbanos, de longo prazo e natureza permanente (art. 163), visando a ordenação e a normatização das regras relativas à poIitica urbana, confira-se:

Art. 317. O Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal abrangerá todo o espaço físico do território e estabelecerá o macrozoneamento

com critérios e diretrizes gerais para uso e ocupação do solo, definirá estratégias de intervenção sobre o território, apontando os programas e projetos

prioritários, bem como a utilização dos instrumentos de ordenamento territorial e de desenvolvimento urbano. (Artigo alterado(a) pelo(a) Emenda à Lei

Orgânica 49 de 28/09/2007)

§ 1º O Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal tem como princípio assegurar a função social da propriedade, mediante o atendimento

das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à preservação do meio ambiente, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades

econômicas. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)

§ 2º O Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal deverá conter, no mínimo: (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49

de 28/09/2007)

I - densidades demográficas para a macrozona urbana; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)

II - delimitação das zonas especiais de interesse social; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)

III - delimitação das áreas urbanas onde poderão ser aplicados parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda

à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)

IV - delimitação das Unidades de Planejamento Territorial; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)

V - limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento da macrozona urbana; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49

de 28/09/2007)

VI - definição de áreas nas quais poderão ser aplicados os seguintes instrumentos: (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)

a) direito de preempção; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)

b) outorga onerosa do direito de construir; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)

c) outorga onerosa da alteração de uso; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)

d) operações urbanas consorciadas; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)

e) transferência do direito de construir; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)

VII - caracterização da zona que envolve o conjunto urbano tombado em limite compatível com a visibilidade e a ambiência do bem protegido; (Inciso

acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)

VIII - sistema de gerenciamento, controle, acompanhamento e avaliação do plano. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)

§ 3º O Plano Diretor de Ordenamento Territorial deverá considerar as restrições estabelecidas para as Unidades de Conservação instituídas no território

do Distrito Federal. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)

§ 4º O Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal obedecerá às demais diretrizes e recomendações da Lei Federal para a Política

Urbana Nacional. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)

§ 5º O Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal terá vigência de 10 (dez) anos, passível de revisão a cada 5 (cinco) anos, observado o

disposto no art. 320 desta Lei Orgânica. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)

12. No Distrito Federal, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprovou a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal —

PDOT, tem por finalidade propiciar o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e rural e o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado de seu

território, de forma a assegurar o bem-estar de seus habitantes.

13. À luz dessas considerações, o PDOT estipula como metas, princípios, critérios e ações, dentre outros, promover a regularização fundiária por meio do

agrupamento dos assentamentos informais, sempre que possível, em áreas com características urbanas e ambientais semelhantes, observada a capacidade de

suporte socioeconômico e ambiental e aprimorar os instrumentos e medidas jurídicas, urbanísticas e ambientais voltadas à regularização de assentamentos

informais, visando aumentar a agilidade do processo e facilitar as eventuais intervenções do Poder Público.

II.1 – Da regularização fundiária

14. A regularização fundiária urbana de acordo com a Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017 é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais

destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

15. Sendo assim, os núcleos urbanos informais são aqueles clandestinos, irregulares ou no qual não foi possível realizar, por qualquer modo, a titulação de seus

ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização, nos termos do art. 11, II, da Lei Federal n.º 13.465, de 2017.

16. Nessa toada, o art. 10 da mesma Lei nº 13.465/2017 estabelece de forma expressa os objetivos centrais da Reurb, funcionando como uma espécie de “cláusula geral

de interpretação finalística” da política pública de regularização. A interpretação sistemática desse artigo deve se dar à luz dos princípios constitucionais da função social da

propriedade, da dignidade da pessoa humana e da política urbana, como definidos nos arts. 5º, 6º, 182 e 183 da Constituição Federal e que foram englobados no seguinte

artigo:

Art. 10. Constituem objetivos da Reurb, a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios:

I - identificar os núcleos urbanos informais que devam ser regularizados, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de

modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior;

N o ta J u ríd ic a 3 8 4 (1 8 3 5 8 4 0 6 0 ) S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 1 2

II - criar unidades imobiliárias compatíveis com o ordenamento territorial urbano e constituir sobre elas direitos reais em favor dos seus ocupantes;

III - ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos

informais regularizados;

IV - promover a integração social e a geração de emprego e renda;

V - estimular a resolução extrajudicial de conflitos, em reforço à consensualidade e à cooperação entre Estado e sociedade;

VI - garantir o direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas;

VII - garantir a efetivação da função social da propriedade;

VIII - ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;

IX - concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo;

X - prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais;

XI - conceder direitos reais, preferencialmente em nome da mulher;

XII - franquear participação dos interessados nas etapas do processo de regularização fundiária.

(Grifo nosso)

17. Neste sentido, é de se observar que a regularização fundiária é aplicável às situações já consolidadas, onde se busca adequar uma ocupação irregular consolidada a

uma situação admitida pelo direito, por meio de intervenções jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais necessárias para que se confira cidadania e dignidade aos moradores

daquele local, conforme se extrai do Parecer Jurídico n.º 762/2020-PGCONS/PGDF.

18. No Distrito Federal, a Regularização Fundiária Urbana - Reurb é normatizada pela Lei Complementar n.º 986, de 30 de junho de 2021 e seu regulamento Decreto n.º

46.741, de 14 de janeiro de 2025, devendo observância ao disposto na Lei Complementar n.º 803, de 25 de abril de 2009, que aprovou o Plano Diretor de Ordenamento

Territorial - PDOT, por tratar de normas anteriores às que regem a regularização fundiária no Distrito Federal.

19. Ocorre que com a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, as diretrizes para a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal foram

estabelecidas e alinhadas às disposições federais da Lei nº 13.465/2017. Deste modo, o artigo 3º dessa lei define o escopo e os princípios que regem a Reurb no âmbito

distrital, veja-se:

Art. 3º A Reurb no Distrito Federal é regida por esta Lei Complementar, respeitado o disposto no PDOT, aprovado pela Lei Complementar nº 803, de

2009, e observados os princípios, objetivos e diretrizes da Lei federal nº 13.465, de 2017.

§ 1º Entende-se como Reurb o processo que abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos

informais ao ordenamento territorial urbano, para fins de garantir o direito social à moradia.

§ 2º O procedimento de Reurb deve ser estabelecido por ato do Poder Executivo, competindo ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do

Distrito Federal o detalhamento do processo, observada esta Lei Complementar, nos termos estabelecidos em seu regulamento.

Art. 4º Compete ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal a identificação dos núcleos urbanos informais, bem como a

confirmação da classificação preliminar em uma das modalidades de regularização fundiária urbana previstas nesta Lei Complementar, nos termos

estabelecidos no seu regulamento.

§ 1º Nos casos em que a modalidade de Reurb requerida coincidir com a classificação estabelecida no PDOT, fica dispensada a apresentação de cadastro

socioeconômico, bem como a respectiva análise.

§ 2º Havendo divergência entre a classificação indicada no requerimento e a disposição do PDOT, o legitimado deve apresentar cadastro socioeconômico

que demonstre o fundamento do pedido, conforme regulamento, hipótese na qual o órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito

Federal pode fixar modalidade distinta de Reurb.

(Grifo nosso)

20. Nesse espeque, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, o PDOT vigente, com as alterações promovidas pela Lei Complementar n.º 854, de 15 de

outubro de 2012, tratou da estratégia de regularização fundiária urbana em sua Seção IV, a qual objetiva à adequação dos núcleos urbanos informais - NUI, mediante ações

prioritárias nas áreas de regularização definidas no art. 125 do normativo, de modo a garantir o direito à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da

propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme abaixo reproduzido:

Art. 117. A Estratégia de Regularização Fundiária Urbana, nos termos da legislação vigente, visa à adequação dos Núcleos Urbanos Informais – NUI,

por meio de ações prioritárias nas Áreas de Regularização indicadas no art. 125 desta Lei Complementar, de modo a garantir o direito à moradia, o

pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. (Artigo Alterado(a) pelo(a)

Lei Complementar 986 de 30/06/2021)

§ 1º A regularização fundiária urbana compreende as medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais promovidas por razões de interesse social ou de

interesse específico. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 986 de 30/06/2021)

§ 2º Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por NUI aquele comprovadamente ocupado, com porte e compacidade que caracterize ocupação

urbana, clandestina, irregular ou na qual não foi possível realizar, por qualquer modo, a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação

vigente à época de sua implantação, predominantemente utilizada para fins de moradia, localizadas em áreas urbanas públicas ou privadas. (Acrescido(a)

pelo(a) Lei Complementar 986 de 30/06/2021)

(Grifo nosso)

21. No que se refere às áreas passíveis de regularização fundiária, o Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT, em seus arts. 125 e 126, dispõe o seguinte:

Art. 125. Para fins de regularização fundiária e ordenamento territorial no Distrito Federal, são reconhecidas como Áreas de Regularização: (Artigo

Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 986 de 30/06/2021)

I – as áreas indicadas no Anexo II, Mapa 2 e Tabelas 2A, 2B e 2C, desta Lei Complementar; (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 986 de 30/06/2021)

II – as áreas indicadas no art. 127 desta Lei Complementar; (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 986 de 30/06/2021)

III – as áreas parceladas para fins urbanos anteriormente a 19 de dezembro de 1979 que não possuam registro, identificadas como passivo histórico, as

quais podem ter a sua situação jurídica regularizada mediante o registro do parcelamento, desde que esteja implantado e integrado à cidade; (Acrescido(a)

pelo(a) Lei Complementar 986 de 30/06/2021)

IV – as ocupações informais de interesse social situadas em lotes destinados a Equipamentos Públicos Comunitários – EPC ou em Equipamentos Públicos

Urbanos – EPU, reconhecidas como Núcleo Urbano Informal – NUI pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal;

(Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 986 de 30/06/2021)

V – os núcleos urbanos informais localizados em Zona de Contenção Urbana, observado o art. 78 desta Lei Complementar. (Acrescido(a) pelo(a) Lei

Complementar 986 de 30/06/2021)

§ 1º As Áreas de Regularização são classificadas em Áreas de Regularização de Interesse Social – ARIS e Áreas de Regularização de Interesse Específico

– ARINE.

(Grifo nosso)

22. Do cotejo empreendido entre os dispositivos que tratam da estratégia de regularização fundiária urbana no PDOT, verifica-se que tanto no caso das Áreas de

Regularização, classificadas como Áreas de Regularização de Interesse Social - Aris e Áreas de Regularização de Interesse Social - Arine (art. 125 §1º), o que se

pretende é uma correção prática e legal para aqueles parcelamentos informais implantados, cuja legislação entendeu como irreversíveis do ponto de vista estrutural, ou seja,

propriamente dita a regularização dos núcleos urbanos informais, nos termos do art. 117 do PDOT.

23. Dessa forma, percebe-se que a presente proposta atua como um instrumento estratégico para otimizar o processo de regularização de imóveis em áreas inseridas em

programas habitacionais de interesse social, ao reduzir ou eliminar as barreiras jurídicas, burocráticas e procedimentais que têm impedido a concretização da titulação

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definitiva de seus ocupantes.

24. A matéria, originalmente disciplinada pela Lei nº 4.996, de 19 de dezembro de 2012, que instituiu no Distrito Federal o procedimento de doação de imóveis públicos

com até 250m² em parcelamentos informais consolidados, destinados à regularização fundiária de interesse social, visava assegurar o direito à moradia legal, especialmente

para famílias de baixa renda que residiam há décadas em áreas promovidas por programas sociais.

25. Nesse sentido, a lei permitiu, por meio do art. 3º, a titulação em nome dos atuais ocupantes, mesmo que não tenham sido os primeiros beneficiários do imóvel, desde

que comprovassem renda familiar limitada de até 5 salários mínimos e ausência prévia de propriedade no Distrito Federal, expressando um compromisso com os princípios da

função social da propriedade e da dignidade da pessoa humana.

26. Posteriormente, essa lógica foi incorporada e atualizada pela Lei Complementar nº 986/2021, com ênfase na aplicação simplificada dos dispositivos federais da Lei nº

13.465/2017, e na introdução de novas ferramentas, como a obtenção do direito de propriedade por parte dos moradores nas modalidades de Reurb-S e Reurb-E apenas pela via

administrativa.

27. Nessa perspectiva, a proposta em tela reforça e amplia os objetivos dessas normas, ao prever procedimentos mais céleres e simplificados, que permita que os

beneficiários de programas habitacionais solidifiquem sua propriedade de forma sustentável e segura. O impacto prático dessa medida vai além da titulação individual, pois ela

fortalece a política pública habitacional do Distrito Federal ao promover a integração urbana, a valorização dos imóveis popularizados por programas habitacionais, a

regularidade ambiental e urbanística das áreas ocupadas, bem como a segurança jurídica para essas áreas de regularização, abarcada por programas habitacionais de interesse

social.

28. Neste contexto, passa-se a análise da minuta de lei e minuta de exposição de motivos apresentadas.

II.1 - DA REGULARIDADE DO ATO NORMATIVO PRETENDIDO

29. Quanto a regularidade do ato que se pretende aprovar, impende destacar que as normas e diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas

de decretos e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal encontram-se estabelecidas no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022 e

no Manual de Comunicação Oficial do Distrito Federal.

30. Dessa feita, nos termos do regramento contido no art. 3º do Decreto n.º 43.130, de 2022, a proposição de decreto ou de projeto de lei será encaminhada pelo respectivo

Secretário de Estado à Casa Civil, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:

Decreto n.º 43.130, de 2022

Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado,

ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e

oportunidade, acompanhada de:

I - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma

individualizada:

a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;

b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;

c) a identificação das normas afetadas pela proposição;

d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;

e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;

f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto

de lei, se for o caso.

II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:

a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;

e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a

iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.

g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei

9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e

regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.

III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas,

informando, cumulativamente:

1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e

detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes

Orçamentárias.

c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder

Executivo intervenha no problema;

b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;

c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;

d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;

e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações

propostas e os resultados esperados;

f) o prazo para implementação, quando couber;

g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;

h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for

o caso;

i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de

mérito;

§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais o interessado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostados à proposição de

projeto de lei ou de decreto.

§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste artigo poderá ser submetida previamente à Secretaria de Estado de Economia, para

análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.

§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância de qualquer das alíneas elencadas no inciso IV deste artigo deve ser devidamente

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justificada e fundamentada nos autos do processo.

§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão, ampliação ou prorrogação de benefício tributário, deverá seguir o procedimento

disciplinado no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, ou suas alterações, antes de ser encaminhada para a Casa Civil do Distrito Federal.

§ 5º O descumprimento das disposições deste artigo ensejará a restituição dos autos ao proponente para a adequação proposição.

31. Concomitante aos regramentos da referida norma, necessário ainda analisar as minutas submetidas à apreciação segundo as orientações contidas no Manual de

Comunicação Oficial do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 44.610, de 12 de junho de 2023.

32. Dito isso, passa-se a análise dos aspectos jurídico-formais das minutas.

II.2 - DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

32.1. Para melhor visualização, a minuta de Exposição de Motivos (183444005) será abaixo transcrita:

MINUTA

Exposição de Motivos Nº 4/2025 ̶ CODHAB/PRESI

Brasília,

02

de

outubro

de

2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

Ibaneis Rocha

Governador do Distrito Federal

Assunto: Proposta de Projeto de Lei Complementar. Altera a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização

Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal e dá outras providências.

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Submeto à consideração de Vossa Excelência proposta de Projeto de Lei Complementar (183282944) que visa alterar a Lei Complementar nº 986, de 30

de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal e dá outras providências, com o objetivo de otimizar o

processo de regularização, de forma a minimizar os obstáculos impeditivos à regularização de imóveis inseridos nos Programas Habitacionais de Interesse

Social.

2. Atualmente, os procedimentos de titulação dos ocupantes de imóveis inseridos nos Programas Habitacionais de Interesse Social, são regidos pela Lei nº

4.996 de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a regularização fundiária no Distrito Federal e dá outras providências, e pela Lei Complementar nº

986/2021, as quais estabelecem os critérios cumulativos que devem ser atendidos para que o ocupante alcance o benefício da doação do lote.

3. Dois dos critérios cumulativos estabelecidos demandam especial atenção. O primeiro exige que o interessado não seja proprietário (incluindo,

concessionário, foreiro ou promitente comprador) de qualquer imóvel urbano ou rural no Distrito Federal ou em outra unidade federativa. O segundo

ponto restringe a regularização por meio de doação apenas a imóveis que possuam até 250,00m².

4. O critério de não propriedade para a regularização fundiária por doação, que exige que o interessado jamais tenha sido proprietário (incluindo,

concessionário, foreiro ou promitente comprador) de imóvel urbano ou rural em qualquer unidade federativa, cria um entrave significativo e injusto para

muitos ocupantes.

5. Essa exigência, ao se apegar ao histórico de propriedade do indivíduo, desconsidera a sua situação socioeconômica atual. A pessoa que foi proprietária

no passado, mas que hoje não possui mais nenhum outro imóvel, encontra-se na mesma condição de vulnerabilidade habitacional de quem nunca o foi. Ao

impedi-la de acessar a regularização, a regra a penaliza por uma situação pretérita que já foi superada pela necessidade de uma nova ocupação.

6. O resultado é que o ocupante, impedido de regularizar sua moradia por um detalhe do passado, permanecerá na informalidade. Isso não só perpetua a

insegurança jurídica e a falta de infraestrutura na área, como também desvirtua a própria obrigação do Estado de promover a regularização fundiária. O

objetivo primordial da regularização é dar segurança e dignidade à moradia de quem precisa, e não criar barreiras burocráticas que falham em reconhecer

a realidade social e a condição de único imóvel atual do ocupante.

7. Portanto, a manutenção deste critério rigoroso prejudica a finalidade social da lei, negando o acesso à titulação justamente àqueles que, apesar de um

passado como proprietários, hoje dependem da regularização para ter um lar formalizado.

8. Importante destacar que a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal, alterada pela Lei nº 7.374,

de 28 de dezembro de 2023, excluiu o critério de "ter sido" proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel residencial no Distrito Federal,

passando tal critério, a apresentar divergência com as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 986/202.

9. Cumpre esclarecer que o critério de ser nem ter sido proprietário de imóvel originado de programa habitacional permanece, para que evite o duplo

benefício, garantindo a justiça social e a eficiência na distribuição dos recursos públicos.

10. Quanto ao segundo critério que restringe a regularização por meio de doação apenas a imóveis que possuam até 250,00m², previsto na Lei nº

4.996/2012, as normas federais que trata da Reurb, classificam a elegibilidade do beneficiário de interesse social primariamente com base na renda

familiar. O critério de renda é o parâmetro central porque reflete a real incapacidade financeira do ocupante em arcar com os custos de titulação e,

portanto, define quem realmente precisa da ação do Estado para ter acesso à terra.

11. Além disso, a Lei Complementar n° 1.040, de 31 de julho de 2024, altera a Lei Complementar nº 986/2021, e, trouxe uma nova abordagem conforme

prevê o § 9º do art. 5º, cabe ao projeto de urbanismo definir os parâmetros urbanísticos aplicáveis às Áreas de Regularização Fundiária Urbana com base

na situação fática observado o disposto no PDOT, precedidos dos estudos técnicos respectivos.

12. Outro ponto importante seria a revisão do PDOT, conduzido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal -

SEDUH, consubstanciado no Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, que, no momento tramitada na Câmara Legislativa do Distrito Federal, propõe a

retirada a área máxima dos Parâmetros Urbanísticos para Áreas de Regularização de Interesse Social, passando a definir as dimensões dos lotes (m²) com

base no projeto de regularização e na situação fática da ocupação.

13. No tocante à Lei nº 4.996/2012, sugerimos sua revogação, haja vista já se encontrar tacitamente revogada pela superveniência da Lei Complementar nº

986/2021, em virtude do princípio jurídico da continuidade e da coerência do ordenamento. Quando a Lei Complementar nº 986/2021 entrou em vigor,

além de trazer novas disposições, abordou assuntos já tratados pela Lei nº 4.996/2012, se fazendo necessária sua revogação para garantir a unicidade da

disciplina legal sobre o tema, devendo ser integralmente substituídas pelos comandos da Lei Complementar nº 986/2021, observados apenas as alterações

aqui propostas que visam a complementação dos dispositivos utilizados.

14. Com a revogação expressa da Lei nº 4.996/2012, se faz necessário promover algumas alterações na Lei Complementar nº 986/2021, uma vez que alguns

comandos não se encontram explicitados na mesma, embora estejam subentendidos, como por exemplo a autorização para doação dos imóveis do Distrito

Federal aos ocupantes identificados como beneficiários de Reurb-S, bem como, a venda direta aos ocupantes, que não atenderem aos critérios de doação.

15. A inclusão do comando legal que expressamente autorize a doação e a venda direta dos lotes regularizados é essencial para conferir validade e

segurança jurídica a todo o processo de regularização fundiária, bem como, observar o princípio da legalidade estrita, que significa que a administração

pública só pode fazer o que a lei expressamente autoriza, sem o qual, o ato de doação em si poderá ser contestado judicialmente como um desvio de

finalidade ou uma ilegalidade.

16. Por fim, propomos também a remissão de débitos de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, nos casos de áreas declaradas

de utilidade e necessidade pública, desapropriadas para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social – REURB-S, que têm como objetivo primordial

a titulação dos ocupantes de baixa renda e a garantia do seu direito social à moradia. Manter a cobrança de débitos de IPTU acumulados antes da

desapropriação ou durante o processo de regularização vai contra este propósito social. A exigência de quitação de débitos anteriores pode se tornar uma

barreira intransponível para que as famílias hipossuficientes recebam seus títulos de propriedade. O perdão da dívida assegura que o beneficiário comece

N o ta J u ríd ic a 3 8 4 (1 8 3 5 8 4 0 6 0 ) S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 1 5

sua vida como proprietário legal livre de encargos preexistentes que ele não tem condições de arcar. Contudo, a matéria deverá ser apreciada pelo órgão

gestor das finanças públicas do Distrito Federal.

17. Essas são as razões que me levam a submeter à apreciação de Vossa Excelência a proposta em comento.

Respeitosamente,

33. Do cotejo da minuta da Exposição de Motivos (183444005), de acordo com as págs. 57/59 do Manual de Comunicação Oficial, a Exposição de Motivos é o

“Documento que apresenta manifestação técnica e fundamentada acerca de matérias a serem solucionadas por ato do governado”, devendo ser estruturada de modo a conter:

cabeçalho, identificação do documento, local e data, destinatário, assunto, vocativo, exposição do texto, fecho, assinatura eletrônica e rodapé.

33.1. Válido pontuar que a versão mais recente do Manual de Comunicação Oficial conferiu novo modelo padrão a diversos documentos, dentre eles o modelo de

exposição de motivos, conforme abaixo reproduzido:

33.2. Quanto ao conteúdo, compete à unidade demandante atentar-se ao disposto no inciso I, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 2022, com a seguinte redação:

Decreto n.º 43.130, de 2022

Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado,

ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e

oportunidade, acompanhada de:

I - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma

individualizada:

a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;

b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;

c) a identificação das normas afetadas pela proposição;

d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;

e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;

f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto

de lei, se for o caso.

33.3. Concluída a análise do instrumento proposto, recomenda-se, no que se refere ao conteúdo da minuta de Exposição de Motivos, o seguinte ajuste, destacando-

se em vermelho os trechos a serem suprimidos e, em azul, os acréscimos sugeridos.

(...)

1. Submeto à consideração de Vossa Excelência proposta de Projeto de Lei Complementar (183282944) Cumprimentando-o cordialmente, submetemos à

apreciação de Vossa Excelência proposta de lei complementar que visa alterar a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a

Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal e dá outras providências, com o objetivo de otimizar o processo de regularização, de forma a

minimizar os obstáculos impeditivos à regularização de imóveis inseridos nos Programas Habitacionais de Interesse Social.

2. Atualmente, os procedimentos de titulação dos ocupantes de imóveis inseridos nos Programas Habitacionais de Interesse Social, são regidos pela Lei nº

4.996 de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a regularização fundiária no Distrito Federal e dá outras providências, e pela Lei Complementar nº

986/2021, as quais estabelecem os critérios cumulativos que devem ser atendidos para que o ocupante alcance o benefício da doação do lote.

3. Dois dos critérios cumulativos estabelecidos demandam especial atenção. O primeiro exige que o interessado não seja proprietário (incluindo,

concessionário, foreiro ou promitente comprador) de qualquer imóvel urbano ou rural no Distrito Federal ou em outra unidade federativa. O segundo

ponto restringe a regularização por meio de doação apenas a imóveis que possuam até 250,00m².

4. O critério de não propriedade para a regularização fundiária por doação, que exige que o interessado jamais tenha sido proprietário (incluindo,

concessionário, foreiro ou promitente comprador) de imóvel urbano ou rural em qualquer unidade federativa, cria um entrave significativo e injusto para

muitos ocupantes.

5. Essa exigência, ao se apegar ao histórico de propriedade do indivíduo, desconsidera a sua situação socioeconômica atual. A pessoa que foi proprietária

no passado, mas que hoje não possui mais nenhum outro imóvel, encontra-se na mesma condição de vulnerabilidade habitacional de quem nunca o foi. Ao

impedi-la de acessar a regularização, a regra a penaliza por uma situação pretérita que já foi superada pela necessidade de uma nova ocupação.

6. O resultado é que o ocupante, impedido de regularizar sua moradia por um detalhe do passado, permanecerá na informalidade. Isso não só perpetua a

N o ta J u ríd ic a 3 8 4 (1 8 3 5 8 4 0 6 0 ) S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 1 6

insegurança jurídica e a falta de infraestrutura na área, como também desvirtua a própria obrigação do Estado de promover a regularização fundiária. O

objetivo primordial da regularização é dar segurança e dignidade à moradia de quem precisa, e não criar barreiras burocráticas que falham em reconhecer

a realidade social e a condição de único imóvel atual do ocupante.

7. Portanto, a manutenção deste critério rigoroso prejudica a finalidade social da lei, negando o acesso à titulação justamente àqueles que, apesar de um

passado como proprietários, hoje dependem da regularização para ter um lar formalizado.

8. Importante destacar que a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal, alterada pela Lei nº 7.374,

de 28 de dezembro de 2023, excluiu o critério de "ter sido" proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel residencial no Distrito Federal,

passando tal critério, a apresentar divergência com as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 986/2021 (um).

9. Cumpre esclarecer que o critério de ser nem ter sido proprietário de imóvel originado de programa habitacional permanece, para que evite o duplo

benefício, garantindo a justiça social e a eficiência na distribuição dos recursos públicos.

10. Quanto ao segundo critério que restringe a regularização por meio de doação apenas a imóveis que possuam até 250,00m², previsto na Lei nº

4.996/2012, as normas federais que tratam da Reurb, classificam a elegibilidade do beneficiário de interesse social primariamente com base na renda

familiar. O critério de renda é o parâmetro central porque reflete a real incapacidade financeira do ocupante em arcar com os custos de titulação e,

portanto, define quem realmente precisa da ação do Estado para ter acesso à terra.

11. Além disso, a Lei Complementar n° 1.040, de 31 de julho de 2024, altera a Lei Complementar nº 986/2021, e, trouxe uma nova abordagem conforme

prevê o § 9º do art. 5º, cabe ao projeto de urbanismo definir os parâmetros urbanísticos aplicáveis às Áreas de Regularização Fundiária Urbana com base

na situação fática observado o disposto no PDOT, precedidos dos estudos técnicos respectivos.

12. Outro ponto importante seria a revisão do PDOT, conduzido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal -

SEDUH eduh, consubstanciado no Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, que, no momento tramita da na Câmara Legislativa do Distrito Federal,

propõe a retirada da área máxima dos Parâmetros Urbanísticos para Áreas de Regularização de Interesse Social, passando a definir as dimensões dos lotes

(m²) com base no projeto de regularização e na situação fática da ocupação.

13. No tocante à Lei nº 4.996/2012, sugerimos sua revogação, haja vista já se encontrar tacitamente revogada pela superveniência da Lei Complementar nº

986/2021, em virtude do princípio jurídico da continuidade e da coerência do ordenamento. Quando a Lei Complementar nº 986/2021 entrou em vigor,

além de trazer novas disposições, abordou assuntos já tratados pela Lei nº 4.996/2012, se fazendo necessária sua revogação para garantir a unicidade da

disciplina legal sobre o tema, devendo ser integralmente substituídas pelos comandos da Lei Complementar nº 986/2021, observadoas apenas as alterações

aqui propostas que visam a complementação dos dispositivos utilizados.

14. Com a revogação expressa da Lei nº 4.996/2012, se faz necessário promover algumas alterações na Lei Complementar nº 986/2021, uma vez que alguns

comandos não se encontram explicitados na mesma, embora estejam subentendidos, como por exemplo a autorização para doação dos imóveis do Distrito

Federal aos ocupantes identificados como beneficiários de Reurb-S, bem como, a venda direta aos ocupantes, que não atenderem aos critérios de doação.

15. A inclusão do comando legal que expressamente autorize a doação e a venda direta dos lotes regularizados é essencial para conferir validade e

segurança jurídica a todo o processo de regularização fundiária, bem como, observar o princípio da legalidade estrita, que significa que a administração

pública só pode fazer o que a lei expressamente autoriza, sem o qual, o ato de doação em si poderá ser contestado judicialmente como um desvio de

finalidade ou uma ilegalidade.

16. Por fim, propomos também a remissão de débitos de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, nos casos de áreas declaradas

de utilidade e necessidade pública, desapropriadas para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social – REURB eurb-S, que têm como objetivo

primordial a titulação dos ocupantes de baixa renda e a garantia do seu direito social à moradia. Manter a cobrança de débitos de IPTU acumulados antes

da desapropriação ou durante o processo de regularização vai contra este propósito social. A exigência de quitação de débitos anteriores pode se tornar

uma barreira intransponível para que as famílias hipossuficientes recebam seus títulos de propriedade. O perdão da dívida assegura que o beneficiário

comece sua vida como proprietário legal livre de encargos preexistentes que ele não tem condições de arcar. Contudo, a matéria deverá ser apreciada pelo

órgão gestor das finanças públicas do Distrito Federal.

17. Essas são as razões que me levam a submeter à apreciação de Vossa Excelência a proposta em comento.

Respeitosamente,

Marcelo Vaz Meira da Silva

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação

33.4. Dito isso, após a realização dos ajustes, entende-se que a minuta de exposição de motivos contemplará os elementos necessários para ser encaminhada a

autoridade a que se destina.

II.3 - DA MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA

34. Assim como realizado na análise da minuta de Exposição de Motivos, a minuta do projeto de Lei Complementar será abaixo transcrita:

MINUTA

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº xxx, DE ___ DE _____ DE 2025

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe

sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal e

dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI

Art. 1º. A Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 10, inciso II, alíneas “c”e“d”, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10 ...

...

c) não ser proprietário, beneficiário, concessionário, foreiro ou promitente comprador de imóvel urbano ou rural no Distrito Federal;

d) não ser beneficiário contemplado por Legitimação Fundiária ou Legitimação de Posse no Distrito Federal.”

II - O parágrafo único do art. 10 passa a ser § 1º do art. 10.

III - É acrescido o seguinte § 2º ao art. 10:

Art. 10 ......

........

“§ 2º. Fica autorizada a alienação de imóveis do Distrito Federal, por meio da doação, aos atuais ocupantes identificados como beneficiários de Reurb-S,

de núcleos urbanos informais previstos na Estratégia de Regularização Fundiária de Interesse Social do Plano Diretor de Ordenamento Territorial.”

III – é acrescido o seguinte art. 10-A:

“Art. 10-A Os ocupantes dos imóveis de parcelamentos informais previstos na Estratégia de Regularização Fundiária de Interesse Social do Plano Diretor

de Ordenamento Territorial que não atenderem ao disposto no art. 10, têm direito à regularização fundiária, mediante venda direta, conforme disposto no

art. 27.

Parágrafo Único. A aplicação do disposto no caput deve ser objeto de regulamento próprio a ser expedido pelo órgão executor da política habitacional de

interesse social do Distrito Federal.”

IV – o art. 2, § 1º, inciso II, alíneas d e e, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 26 ...

N o ta J u ríd ic a 3 8 4 (1 8 3 5 8 4 0 6 0 ) S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 1 7

...

d) não ser proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel no Distrito Federal; e

e) não ser beneficiário contemplado por Legitimação Fundiária ou Legitimação de Posse no Distrito Federal.”

Art. 2º. Nos casos de áreas declaradas de utilidade e necessidade pública, desapropriadas para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social –

REURBS, ficam remidos os débitos de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, subsistentes até o ato de titulação definitiva em

nome do ocupante.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.996, de 2012.

Brasília, xxx de xxxxxx de 2025

xxxº da República e xxº de Brasília

IBANEIS ROCHA

35. No que tange à análise da regularidade jurídico-formal da minuta de decreto, a manifestação desta Assessoria Jurídico-Legislativa deve compreender os requisitos

elencados no art. 3º, inciso II do Decreto nº 43.130, de 2022, conforme a seguir transcreve-se:

Decreto n.º 43.130, de 2022

Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado,

ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade,

acompanhada de:

II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:

a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;

e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a

iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.

g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei

9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e

regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.

36. Dessa forma, em atenção a alínea “a”, “os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição”, verifica-se que a validade da

proposição encontra-se respaldada pelos seguintes dispositivos constitucionais e legais:

Constituição Federal

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

(...)

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

(...)

Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

(...)

II - leis complementares;

Lei Orgânica do Distrito Federal

Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

(...)

Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio

histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.

(...)

§ 3° O Distrito Federal utilizará, seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada do território.

(...)

Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe: (Artigo alterado(a) pelo(a)

Emenda à Lei Orgânica 86 de 27/02/2015)

(...)

I – a qualquer membro ou comissão da Câmara Legislativa; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 86 de 27/02/2015)

II – ao Governador; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 86 de 27/02/2015)

III – aos cidadãos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 86 de 27/02/2015)

IV – ao Tribunal de Contas, nas matérias do art. 84, IV, e do art. 86; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 86 de 27/02/2015)

V – à Defensoria Pública, nas matérias do art. 114, § 4º. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 86 de 27/02/2015)

(...)

§ 1° Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:

(...)

VI – plano diretor de ordenamento territorial, lei de uso e ocupação do solo, plano de preservação do conjunto urbanístico de Brasília e planos de

desenvolvimento local; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 80 de 31/07/2014)

VII – afetação, desafetação, alienação, aforamento, comodato e cessão de bens imóveis do Distrito Federal. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei

Orgânica 80 de 31/07/2014)

(...)

Art. 75. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta dos Deputados da Câmara Legislativa e receberão numeração distinta das leis

ordinárias.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, constituirão leis complementares, entre outras:

(...)

IX - a lei que dispõe sobre a Lei de Uso e Ocupação do Solo;

Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

(...)

VI - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;

VII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

Art. 132. Compete ao Distrito Federal instituir:

N o ta J u ríd ic a 3 8 4 (1 8 3 5 8 4 0 6 0 ) S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 1 8

I - impostos sobre:

(...)

d) propriedade predial e territorial urbana;

Art. 136. Ao imposto sobre propriedade predial e territorial urbana aplica-se o seguinte: (Artigo alterado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 80 de

31/07/2014)

(...)

III – deve, nos termos de lei específica, assegurar o cumprimento da função social da propriedade, considerados, entre outros aspectos: (Inciso

alterado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 80 de 31/07/2014)

a) valor real do imóvel, corrigido a cada ano fiscal; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 80 de 31/07/2014)

b) existência ou não de área construída; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 80 de 31/07/2014)

c) utilização própria ou locatícia. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 80 de 31/07/2014)

36.1. Da interpretação sistemática dos dispositivos legais mencionados, verifica-se a existência de competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito

Federal para legislar sobre direito urbanístico, além da competência atribuída aos Municípios para normatizar matérias de interesse local e o imposto sobre propriedade

predial e territorial urbana.

36.2. Nesse contexto, constata-se que o projeto de lei complementar em análise está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, revelando-se necessária a

edição de lei complementar para a finalidade proposta.

36.3. Assim, compreende-se pela conformidade da edição do ato administrativo em apreço com o ordenamento jurídico vigente.

37. No que se refere a alínea “b”, "as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição", conforme se extrai dos autos, o projeto de lei complementar visa

alterar a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, com o objetivo de otimizar o

processo de regularização, de forma a minimizar os obstáculos impeditivos à regularização de imóveis inseridos nos Programas Habitacionais de Interesse Social.

38. No que se refere a alínea “c”, “as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria”, sobre este ponto, necessário, tecer alguns comentários.

38.1. Observa-se, dos autos, que a presente análise trata da alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 986/2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária

Urbana – Reurb no Distrito Federal. Nesse contexto, é pertinente examinar as controvérsias relativas ao conteúdo do que se propõe para alteração na minuta apresentada,

conforme exposto no Nota Técnica N.º 7/2025 - CODHAB/PRESI/DIREG (183314498), veja-se:

1. Comprovação de não ter sido proprietário de imóvel

38.2. Foi proposto restringir a exigência de comprovação de não propriedade apenas ao Distrito Federal. A regra atual, que considera imóveis em todo o país, é

onerosa, burocrática e injusta para ocupantes que hoje não possuem outro imóvel. A alteração harmoniza a Lei Complementar nº 986/2021 com a Lei nº 3.877/2006, evitando

ambiguidades e garantindo segurança jurídica.

2. Limitação de área para regularização por doação

38.3. Foi sugerido eliminar o limite de 250 m² para doação de lotes, alinhando a legislação distrital às diretrizes federais, que priorizam a renda familiar como

critério de interesse social. A medida evita exclusão de famílias de baixa renda e simplifica o processo de regularização.

3. Autorização para doação de imóveis da Reurb-S

38.4. Foi proposto incluir autorização expressa para doação de lotes regularizados aos beneficiários da Reurb-S, garantindo validade jurídica e conformidade com o

princípio da legalidade estrita, evitando questionamentos sobre os atos de doação.

4. Autorização para venda direta aos beneficiários da Reurb-S

38.5. Foi sugerido permitir a venda direta de imóveis da Reurb-S aos ocupantes que não se enquadram nos critérios de doação, suprindo lacuna legal e evitando que

permaneçam na informalidade. O dispositivo substituiria a previsão antiga existente na Lei nº 4.996/2012.

5. Revogação da Lei nº 4.996/2012

38.6. Foi proposta a revogação expressa da Lei nº 4.996/2012, já tacitamente revogada pela LC nº 986/2021, consolidando as regras de regularização fundiária em

um único diploma legal e eliminando ambiguidades.

6. Remissão de débitos de IPTU em áreas de Reurb-S

38.7. Foi sugerido autorizar a remissão de débitos de IPTU anteriores à desapropriação em áreas de Reurb-S, garantindo que beneficiários de baixa renda recebam

seus títulos sem encargos pré-existentes. A Terracap fornece os dados necessários e doa os lotes ao Distrito Federal para titulação pela Codhab.

38.8. Ressalta-se que todas as sugestões de alteração apresentadas constam da minuta legislativa, a qual será devidamente analisada e transcrita na alínea “g” do

presente opinativo.

38.9. Portanto, conclui-se que, salvo melhor juízo, a minuta apresentada contempla todos os aspectos formais e materiais necessários para o seu adequado

prosseguimento.

39. No que se refere a alínea “d”, “os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria”, consta dos autos o art. 100, incisos VI e

VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, sendo que, para o caso ora em análise, a remissão aos mencionados dispositivos aparentemente são suficientes para conferir

sustentação com relação à competência do Governador do Distrito Federal.

40. No que se refere a alínea “e”, “as normas a serem revogadas com edição do ato normativo”, verifica-se que a proposta em questão revoga a Lei nº 4.996, de 2012

que dispõe sobre a regularização fundiária no Distrito Federal e demais disposições em contrário.

41. Quanto a alínea "f" "demonstração de que a matéria proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a

indicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente", Repisa-se os apontamentos realizados na

"alínea a" da presente manifestação, sendo a edição do Projeto de Lei Complementar de iniciativa do Governador do Distrito Federal.

42. No que tange a alínea "g" "a análise de constitucionalidade, legalidade e legística", retoma-se aos apontamentos deste opinativo, quanto à constitucionalidade e

legalidade do ato que se pretende levar a termo.

42.1. A respeito da legística, observados os preceitos do Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal, recomenda-se os seguintes ajustes na

minuta: incluir o que está em azul e retirar o que está em vermelho, conforme os apontamentos feitos neste parecer, em atendimento ao disposto no art. 3º, inciso I e

N o ta J u ríd ic a 3 8 4 (1 8 3 5 8 4 0 6 0 ) S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 1 9

respectivas alíneas, conforme se segue:

MINUTA

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº xxx, DE ___ DE _____ DE 2025

LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE 2025

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de

2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária

Urbana – Reurb no Distrito Federal e dá outras

providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI Faço saber que a Câmara

Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 10, inciso II, alíneas “c” e “d” (incluir espaço), passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10 ...

(...)

c) não ser proprietário, beneficiário, concessionário, foreiro ou promitente comprador de imóvel urbano ou rural no Distrito Federal;

d) não ser beneficiário contemplado por Legitimação Fundiária ou Legitimação de Posse no Distrito Federal.”

II - O parágrafo único do art. 10 passa a ser § 1º do art. 10.

III - É acrescido o seguinte § 2º ao art. 10:

Art. 10 ......

........

(...)

“§ 2º. Fica autorizada a alienação de imóveis do Distrito Federal, por meio da doação, aos atuais ocupantes identificados como beneficiários de Reurb-S,

de núcleos urbanos informais previstos na Estratégia de Regularização Fundiária de Interesse Social do Plano Diretor de Ordenamento Territorial.”

III – é acrescido o seguinte art. 10-A:

“Art. 10-A Os ocupantes dos imóveis de parcelamentos informais previstos na Estratégia de Regularização Fundiária de Interesse Social do Plano Diretor

de Ordenamento Territorial que não atenderem ao disposto no art. 10, têm direito à regularização fundiária, mediante venda direta, conforme disposto no

art. 27.

Parágrafo Único. A aplicação do disposto no caput deve ser objeto de regulamento próprio a ser expedido pelo órgão executor da política habitacional de

interesse social do Distrito Federal.”

IV – o art. 2, § 1º, inciso II, alíneas d e e, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 26 ...

(...)

d) não ser proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel no Distrito Federal; e

e) não ser beneficiário contemplado por Legitimação Fundiária ou Legitimação de Posse no Distrito Federal.”

Art. 2º. Nos casos de áreas declaradas de utilidade e necessidade pública, desapropriadas para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social –

REURBS, ficam remidos os débitos de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, subsistentes até o ato de titulação definitiva em

nome do ocupante.

Art. 43º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 54º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.996, de 2012.

Brasília, xxx de xxxxxx de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

43. Sobre a alínea "h" "em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas

na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do

Tribunal Superior Eleitoral", cabe o registro que a análise e a publicação do ato normativo ocorrerá em ano não eleitoral.

II.4 - DA DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS

44. Quanto à declaração de disponibilidade orçamentária para edição do referido normativo, verifica-se a necessidade de apresentação nos autos da Declaração de

Orçamento, subscrita pelo Subsecretário de Administração Geral desta Pasta, atendendo ao disposto nos incisos I e II do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, bem

como em atendimento ao disposto na alínea a do inciso III do art. 3°, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.", que assim estabelece:

Decreto n.º 43.130, de 2022

Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado,

ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade,

acompanhada de:

III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas,

informando, cumulativamente:

(Grifo nosso)

(...)

45. A este respeito, observa-se a manifestação por meio do Despacho - SEDUH/SUAG (183527413), o qual sugere a remessa dos autos para a Secretaria de Estado de Economia

do Distrito Federal, considerando a competência para avaliação sobre a proposta de remissão de receitas oriundas da cobrança de Imposto sobre a Propriedade Predial e

Territorial Urbana – IPTU.

II.5 - DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA SOBRE O MÉRITO DA PROPOSIÇÃO

46. O art. 3º, inciso IV do Decreto nº 43.130, de 2022 estabelece que a manifestação técnica quanto ao mérito da proposição deve conter:

N o ta J u ríd ic a 3 8 4 (1 8 3 5 8 4 0 6 0 ) S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 2 0

Decreto n.º 43.130, de 2022

(...)

IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder

Executivo intervenha no problema;

b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;

c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;

d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;

e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações

propostas e os resultados esperados;

f) o prazo para implementação, quando couber;

g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;

h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for

o caso;

i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de

mérito;

§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais o interessado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostados à proposição de

projeto de lei ou de decreto.

§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste artigo poderá ser submetida previamente à Secretaria de Estado de Economia, para

análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.

§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância de qualquer das alíneas elencadas no inciso IV deste artigo deve ser devidamente

justificada e fundamentada nos autos do processo.

§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão, ampliação ou prorrogação de benefício tributário, deverá seguir o procedimento

disciplinado no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, ou suas alterações, antes de ser encaminhada para a Casa Civil do Distrito Federal.

§ 5º O descumprimento das disposições deste artigo ensejará a restituição dos autos ao proponente para a adequação proposição.

47. Neste contexto, observa-se da análise realizada no âmbito do Nota Técnica N.º 7/2025 - CODHAB/PRESI/DIREG (183314498) da Diretoria de Regularização de

Interesse Social, da Presidência da Codhab, as seguintes considerações acerca da manifestação técnica exigida no supracitado normativo, confira-se:

(...)

Em virtude da grande quantidade de unidades habitacionais que permanecem na informalidade sem a devida titulação de seus ocupantes, especificamente

pelo fato dos mesmos se negarem a atender ao chamamento para a regularização dos imóveis por eles ocupados, pelo temor de perderem seus imóveis, por

saberem que não atenderão os critérios cumulativos para doação, aponta-se a necessidade de rever alguns artigos da Lei Complementar n.º 986, de 30 de

junho de 2021, uma vez que esta CODHAB, é responsável pelos procedimentos da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social- Reurb-S.

Neste sentido, para que os obstáculos impeditivos à regularização sejam minimizados, considerando tratar-se de programa de regularização de interesse

social, se faz necessária a reformulação dos critérios cumulativos dispostos na Lei Complementar nº 986/2021. Concomitantemente, sugerimos a revogação

da Lei nº 4.996, de 19 de dezembro de 2012, que trata da regularização fundiária no Distrito Federal.

Importante destacar que a Lei nº 4.996/2012, pode ser considerada tacitamente revogada pela superveniência da Lei Complementar nº 986/2021. A Lei nº

4.996/2012 e a Lei Complementar nº 986/2021 abordam o tema da regularização fundiária no Distrito Federal. A coexistência dessas duas normas cria

uma situação de duplicidade legislativa e potenciais conflitos de aplicação, o que dificulta o processo de regularização e gera insegurança jurídica. O

cenário ideal é ter uma legislação única, clara e coesa que trate integralmente do assunto. A Lei Complementar nº 986/2021, sendo a norma mais recente e

abrangente, consolidou as diretrizes e procedimentos atuais.

Com a revogação expressa da Lei nº 4.996/2012, se faz necessário promover algumas alterações na Lei Complementar nº 986/2021, uma vez que alguns

comandos não se encontram explicitados na mesma, embora estejam subentendidos, como por exemplo a autorização para doação dos imóveis do Distrito

Federal aos ocupantes identificados como beneficiários de Reurb-S, bem como, a venda direta aos ocupantes, que não atenderem aos critérios de doação.

(...)

A proposta ora apresentada reflete o atendimento às diretrizes legais que se encontram atualmente em vigor, estando em conformidade com as normas

nacionais, visando a pleno atendimento do programa de regularização de interesse social, demonstrando um esforço para adaptar a legislação às

necessidades específicas da realidade urbanística do Distrito Federal, buscando soluções mais eficazes para a regularização fundiária e a gestão do

território.

48. Dessa feita, mediante as justificativas expostas na citada Nota Técnica N.º 7/2025 - CODHAB/PRESI/DIREG (183314498), entende-se por suprida o quanto

determinado no art. 3º, IV do Decreto n.º 43.130, de 2022.

III – CONCLUSÃO

49. E, finalmente, por haver respaldo legal para a edição das minutas em análise, e abstraída qualquer consideração quanto às questões estritamente técnicas, as quais não

sofrem apreciação jurídica, não se constata, s.m.j., vício de ilegalidade ou de ilegitimidade, bem como óbice de índole constitucional na supracitada minuta, devendo ser

observadas as recomendações contidas nos itens 33.3. e 42.1., desta Nota Jurídica.

50. Por todo o exposto, concluída a análise desta Assessoria Jurídico-Legislativa quanto aos elementos contidos no art. 3º, inciso II do Decreto nº 43.130, de 2022, e em

face das considerações apresentadas nesta Nota Jurídica, sugere-se restituir os autos ao Gabinete para ciência do teor da presente manifestação e providências pertinentes.

À consideração superior,

Jhonata Vieira da Silva

Assessor Especial

Assessoria Jurídico-Legislativa

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Aprovo a Nota Jurídica N.º 384/2025 - SEDUH/GAB/AJL

Sendo estas as considerações, encaminhem-se os autos ao Gabinete para ciência do teor da presente Nota Jurídica e adoção das providências pertinentes.

Carlos Vitor Paulo

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa

N o ta J u ríd ic a 3 8 4 (1 8 3 5 8 4 0 6 0 ) S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 2 1

Documento assinado eletronicamente por JHONATA VIEIRA DA SILVA - Matr.0285523-

2, Assessor(a) Especial, em 04/10/2025, às 20:09, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16

de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de

setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por CARLOS VITOR PAULO - Matr.0273812-0,

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 04/10/2025, às 20:10, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Edifício Number One SCN Q 1 - Asa Norte, Brasília - DF - Bairro Asa Norte - CEP 70711-900 - DF

3214-4105

00392-00013519/2025-01 Doc. SEI/GDF 183584060

N o ta J u ríd ic a 3 8 4 (1 8 3 5 8 4 0 6 0 ) S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 2 2

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 236/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 18 de novembro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que concede remissão de créditos tributários relativos ao

IPTU nas condições que especifica.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito

Federal - CODHAB/DF.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 18/11/2025, às 19:02, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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M e n s a g e m 2 3 6 (1 8 7 7 0 4 5 7 0 ) S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

00392-00013519/2025-01 Doc. SEI/GDF 187704570

M e n s a g e m 2 3 6 (1 8 7 7 0 4 5 7 0 ) S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Concede remissão de créditos

tributários relativos ao IPTU nas

condições que especifica.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedida remissão dos créditos tributários relativos ao Imposto

sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU incidentes sobre os imóveis

localizados em áreas declaradas de utilidade e necessidade pública, desapropriadas

para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social - Reurb-S, subsistentes até o

ato de titulação definitiva em nome do ocupante.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se exclusivamente às áreas

abrangidas pelo Decreto nº 46.042, de 19 de julho de 2024.

Art. 2º A remissão a que se refere o art. 1º:

I - não autoriza a restituição ou a compensação de valores eventualmente

recolhidos;

II - não exime o contribuinte de cumprir as exigências e as obrigações previstas

na legislação; e

III - não afasta o exercício das atividades administrativas e de fiscalização

relativas à regularidade fiscal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Projeto de Lei S/Nº (187735282) SEI 00392-00013519/2025-01 / pg. 3

Governo do Distrito Federal

Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal

Presidência

Exposição de Motivos Nº 5/2025 ̶ CODHAB/PRESI Brasília, 18 de novembro de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

Ibaneis Rocha

Governador do Distrito Federal

Assunto: Proposta de Projeto de Lei Complementar. Altera a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de

2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal e dá outras

providências.

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Cumprimentando-o cordialmente, submetemos à apreciação de Vossa Excelência proposta de lei

ordinária que visa conceder remissão de créditos tributários relativos ao Imposto sobre a Propriedade

Predial e Territorial Urbana – IPTU incidentes sobre os imóveis localizados em áreas declaradas de

utilidade e necessidade pública, desapropriadas para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social –

Reurb-S, subsistentes até o ato de titulação definitiva em nome do ocupante, exclusivamente às áreas

abrangidas pelo Decreto nº 46.042, de 19 de julho de 2024, que declarou de utilidade e necessidade

pública, para fins de desapropriação, os lotes de terreno de matrículas relacionadas em seu anexo único,

todas do Cartório do 8º Ofício de Registro de Imóveis de Planaltina – DF.

2. A Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) é um instrumento legal

fundamental que visa muito mais do que apenas organizar a situação de núcleos urbanos informais. Seu

objetivo final e primordial é garantir a segurança jurídica e a dignidade dos ocupantes, alcançando a

titulação do imóvel em nome do morador assegurando seu direito social à moradia.

3. Na REURB-S, o foco está nos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por

população de baixa renda. Portanto, o processo é conduzido de forma gratuita ou a custo zero para o

beneficiário (incluindo taxas e emolumentos cartorários), assegurando que a falta de recursos financeiros

não seja um obstáculo para o acesso à propriedade e, consequentemente, à dignidade.

4. Com isto, manter a cobrança de débitos de IPTU acumulados antes da desapropriação ou durante

o processo de regularização vai contra este propósito social. A exigência de quitação de débitos anteriores

pode se tornar uma barreira intransponível para que as famílias hipossuficientes recebam seus títulos de

propriedade. Assim, o perdão da dívida assegura que o beneficiário comece sua vida como proprietário

legal livre de encargos preexistentes que ele não tem condições de arcar.

5. O benefício da remissão proposta, será estritamente limitado aos ocupantes que possuem

inscrição de IPTU ativa e regular na Secretaria de Fazenda (SEFAZ), para garantir a legalidade, a justiça

fiscal e a eficácia da política pública.

6. Além disso, o texto normativo proposto restringe a remissão às áreas que foram desapropriadas

para a REURB-S e estão abrangidas pelo Decreto nº 46.042, de 19 de julho de 2024. Desse modo, a norma

aplica-se apenas às áreas que são, atualmente, de propriedade do Distrito Federal.

7. A norma também assegura que não será restituído ou compensado valores eventualmente

recolhidos, bem como, não exime o contribuinte de cumprir as exigências e as obrigações previstas na

legislação, e não afastando exercício das atividades administrativas e de fiscalização relativas à

regularidade fiscal.

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 5 (1 8 7 7 0 5 4 2 5 ) S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 4

8. Destaca-se, quanto ao dispositivo, que a Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de

Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito FederalSEDUH, emitiu o Despacho -

SEDUH/SUAG (183527413), ressaltando, dentre outros pontos, o que segue:

(...)

2. Nessa senda, cumpre esclarecer que a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu

artigo 144, dispõe que a arrecadação de todas e quaisquer receitas de competência

do Distrito Federal far-se-á na forma disciplinada pelo Poder Executivo e a

execução financeira dos órgãos e entidades mantidos com recursos do orçamento

do Distrito Federal far-se-á por sistema integrado de caixa, conforme disposto em

lei.

3. Diante do exposto, considerando que a gestão orçamentária do Distrito Federal,

no que se refere às estimativas/remissões de Receita na LOA e na LDO insere-se

na competência da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, avalia-se

que a matéria deva ser submetida àquela Pasta, visando ao cumprimento do

disposto no inc. III do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022.

9. Assim, entende-se que a opção de perdoar a dívida é ato discricionário da autoridade

administrativa, notadamente porque a efetividade da medida submete-se à observação das regras

orçamentárias, bem como dos trâmites legislativos inerentes à edição do ato normativo, imprescindível à

espécie, tais como a iniciativa e a motivação da medida. Contudo, a matéria deverá ser apreciada,

oportunamente, pelo órgão gestor das finanças públicas do Distrito Federal.

10. Desta feita, observa-se que as disposições propostas no presente processo encontram amparo na

legislação em referência, não se vislumbrando, neste ponto, óbices ao seu prosseguimento.

11. Sobre a necessidade de que a presente proposta seja submetida por ato do chefe do Poder

Executivo, cumpre mencionar o art. 24 da Constituição Federal, bem como o art. 17 da Lei Orgânica do

Distrito Federal, que atribuem competência suplementar do Distrito Federal em legislar sobre matérias

relacionadas ao direito urbanístico, como se vê in verbis:

Constituição Federal

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar

concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

(...)

Lei Orgânica do Distrito Federal Art.

17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

12. Assim, destaca-se a previsão contida no inciso VI do art. 100 da LODF que estabelece a

competência privativa do Governador do Distrito Federal para iniciar o processo legislativo.

13. Certo da preocupação de Vossa Excelência com a correta regulamentação dos atos da

Administração Pública Distrital, submetemos à vossa apreciação a presente minuta de projeto de lei

complementar, com vistas a propiciar a adequada ocupação do solo, observado o interesse coletivo,

atendendo ao disposto nas legislações de regência.

14. Na oportunidade, renovamos-lhe protestos do mais elevado respeito e consideração.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FAGUNDES GOMIDE -

Matr.0001275-0, Diretor(a)-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional

do DF, em 18/11/2025, às 18:29, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de

2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de

2015.

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 5 (1 8 7 7 0 5 4 2 5 ) S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 5

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 187705425 código CRC= B640F354.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

SCS Quadra 06 Bloco A Lotes 12/13 - Bairro Asa Sul - CEP 71.988-001 -

Telefone(s):

Sítio - www.codhab.df.gov.br

00392-00013519/2025-01 Doc. SEI/GDF 187705425

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 5 (1 8 7 7 0 5 4 2 5 ) S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 6

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Coordenação de Prospecção Econômico-Fiscal

Gerência de Modelagem e Projetos Especiais

Estudo Técnico n.º 39/2025 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COPEF/GEMPE Brasília-DF, 18 de novembro de 2025.

ESTUDO ECONÔMICO - LEI DISTRITAL Nº 5.422/2014

ANÁLISE EX ANTE

1. INTRODUÇÃO

Em atendimento ao Despachos SEI nº 187612754, o presente trabalho tem por objetivo

apresentar o estudo econômico previsto na Lei Distrital nº 5.422/14 que deverá acompanhar o Projeto de Lei

(Documento Sei nº 187578088), a ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

Quanto ao mérito, o PL Sei nº 187578088, concede remissão de IPTU sobre imóveis em áreas

abrangidas pelo Decreto nº 46.042, de 19 de julho de 2024.

Art. 1º Fica concedida remissão dos créditos tributários relativos ao Imposto sobre a

Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU incidentes sobre os imóveis

localizados em áreas declaradas de utilidade e necessidade pública, desapropriadas para

fins de Regularização Fundiária de Interesse Social – Reurb-S, subsistentes até o ato de

titulação definitiva em nome do ocupante.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se exclusivamente às áreas abrangidas pelo

Decreto nº 46.042, de 19 de julho de 2024.

Art. 2º A remissão a que se refere o art. 1º:

I - não autoriza a restituição ou a compensação de valores eventualmente recolhidos;

II - não exime o contribuinte de cumprir as exigências e as obrigações previstas na

legislação; e

III - não afasta o exercício das atividades administrativas e de fiscalização relativas à

regularidade fiscal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Quanto à fundamentação legal relativa ao conjunto dos tributos tratados no projeto de lei em

análise, no caso IPTU, e à exigência de elaboração do estudo econômico em razão de benefícios fiscais,

merecem destaque os seguintes pontos:

O artigo 14 da Lei Complementar Federal nº 101/00 (122929976), Lei de Responsabilidade

Fiscal - LRF, elenca os requisitos para concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de

natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, e dispõe que a proposta de

implementação deverá estar acompanhada de estimativas do impacto orçamentário-financeiro

no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes e,

A Lei Distrital nº 5.422/2014 (122930130) dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação ex

ante da implantação de políticas fiscais, tributárias e creditícias do Governo do Distrito

Federal, através de projeto de lei, instituindo a apresentação de estudo de impacto econômico

quando essas políticas onerem as despesas públicas ou representem renúncias de receita.

Ante o exposto, e consoante às exigências consignadas na legislação supra

mencionada, registramos o método adotado e a avaliação dos impactos de que tratam a Lei 5.422/2014

patrocinados pela norma complacente em tese.

2. MÉTODO

O presente trabalho foi estruturado com um estudo de caso, estratégia de pesquisa utilizada para

analisar um fenômeno atual em seu contexto real e as variáveis que o influenciam de modo a permitir

examinar fenômenos complexos (GIL, 2008, pg. 57).

A estimativa dos impactos patrocinados pela proposta foi realizada observando as previsões nela

contidas, tendo sido analisada a legislação relativa ao IPTU e os dados apresentados pela Coordenação de

E s tu d o T é c n ic o 3 9 (1 8 7 6 4 0 0 7 2 ) S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 7

Tributos Diretos (CTDIR) nos Documentos Sei nº 185886920 e 185883977, bem como pela Coordenação de

Cobrança Tributária (CBRAT) no Despacho Sei nº 185935454.

Para identificação dos consumidores beneficiados, foram extraídos os dados dos proprietários

dos imóveis relacionados no Documento Sei nº 185886920 .

Os dados relacionados às atividades econômicas de que trata o projeto de lei foram obtidos de

bases de dados disponíveis no âmbito dessa GEMPE, tendo sido tratados por meio dos aplicativos Microsoft

Excel e Qlikview.

3. ESTUDO DE CASO

3.1. ANÁLISE DA SITUAÇÃO DISTRITAL:

A proposta de alteração legislativa tem por objetivo remitir créditos de IPTU relativos a imóveis

localizados em áreas declaradas de utilidade e necessidade pública, desapropriadas para fins de Regularização

Fundiária de Interesse Social – Reurb-S, sendo aplicável exclusivamente às áreas abrangidas pelo Decreto nº

46.042, de 19 de julho de 2024, conforme Art. 1º do o PL Sei nº 187578088:

Art. 1º Fica concedida remissão dos créditos tributários relativos ao

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU

incidentes sobre os imóveis localizados em áreas declaradas de utilidade e

necessidade pública, desapropriadas para fins de Regularização Fundiária

de Interesse Social – Reurb-S, subsistentes até o ato de titulação definitiva

em nome do ocupante.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se exclusivamente às áreas

abrangidas pelo Decreto nº 46.042, de 19 de julho de 2024.

Para compreensão da abrangência da proposta, foram considerados aspectos relativos ao

conceito de Regularização Fundiária de Interesse Social – Reurb-S e à declaração de interesse público para fins

de desapropriação.

A Reurb de Interesse Social (Reurb-S) trata da regularização fundiária aplicável aos núcleos

urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do

Poder Executivo municipal.

Enquanto a declaração de interesse público para fins de desapropriações consta do ordenamento

jurídico aplicável ao DF desde a criação da UF (Decreto Lei 3.365/1941), sendo a própria área do DF objeto de

uma declaração de interesse público para fins de desapropriação(Decreto nº 480/1955 - GO), o conceito de

Regularização Fundiária Urbana de interesse Social (Reurb-S) consta de normas mais recentes:

Lei Federal 13.465/2017 a partir de julho de 2017, aplicável ao DF por força do Decreto nº

38.333/2017

Lei Distrital nº 5.803/2017 a partir de dezembro de 2020

Outro ponto relevante diz respeito ao Decreto n° 46.042 de 19 de julho de 2024, que é relativo à

desapropriação dos móveis do Arapoanga, conforme apontado no Despacho Sei nº 185883977.

3.2. ESTIMATIVA DE RENÚNCIA:

O cálculo da renúncia é referente unicamente à desapropriação do Arapoanga, posto que o

benefício está sendo concedido exclusivamente às áreas abrangidas pelo Decreto n° 46.042 de 19 de julho de

2024.

3.2.1. IDENTIFICAÇÃO DOS IMÓVEIS ATINGIDOS:

A relação de imóveis passíveis de remissão, nos termos da proposta legislativa, consta da Tabela

de Imóveis do Arapoanga 185886920, apresentada pela CTDIR conforme Despacho Sei nº 185883977.

3.2.2. IDENTIFICAÇÃO DOS DÉBITOS DE IPTU:

Os débitos relativos aos imóveis afetados foram consolidados e apresentados pela CBRAT,

conforme dados constante do Despacho Sei nº185935454, reproduzidos na Tabela 1:

Tabela 1: Débitos de IPTU relacionados à Tabela Imóveis Arapoanga (185886920)

(em números de 2025)

PRINCIPAL MULTA JUROS OUTROS TOTAL

E s tu d o T é c n ic o 3 9 (1 8 7 6 4 0 0 7 2 ) S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 8

Em lançamento R$ 1.050.091,32 R$ 97.229,58 R$ 31.560,22 R$ - R$ 1.178.859,20

Inscrito em dívida ativa R$ 5.971.544,10 R$ 596.833,20 R$ 4.986.435,09 R$ 1.155.368,53 R$ 12.710.180,92

Total R$ 7.021.635,42 R$ 694.062,78 R$ 5.017.995,31 R$ 1.155.368,53 R$ 13.889.040,12

3.2.3. IDENTIFICAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS:

Foram identificados os devedores responsáveis pelos débitos dos imóveis da Tabela de Imóveis

do Arapoanga 185886920 , os quais totalizam 5.627 pessoas físicas e 17 pessoas jurídicas.

Das pessoas jurídicas identificadas, 10 exercem ou exerceram a atividade do CNAE 94.91-0-00

(Atividades de organizações religiosas ou filosóficas), as outras 7 possuem em seus registros atividades

distintas entre si, sendo 3 dedicados ao comércio varejista e 4 prestadores de serviços.

3.2.4. ESTIMATIVA DE IMPACTO DO PL (Documento Sei nº 187578088):

O cálculo da renúncia foi efetuado adotando uma projeção conservadora, de forma a estimar o

maior valor de renúncia possivelmente envolvido, neste cenário, considerou-se que todos os imóveis

cadastrados como pertencentes à área do Arapoanga satisfazem as condições do Art. 1º do PL em estudo.

Assim, o estudo elaborado com base nos dados apresentados pela Coordenação de Tributos

Diretos e pela Coordenação de Cobrança Tributária resultou na renúncia estimada de R$13.889.040,12, em

valores de 2025.

4. AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS NOS TERMOS DA LEI 5.422/2014

4.1. REPERCUSSÃO NA ECONOMIA DISTRITAL EM TERMOS DA GERAÇÃO DE

EMPREGOS E RENDA (Art. 1º Inc. I ):

4.1.1. GERAÇÃO DE EMPREGOS:

Importante observar que o Projeto de Lei (Documento Sei nº 187578088) está relacionado à

regularização fundiária em áreas destinadas predominantemente à famílias de baixa renda, não tendo o objetivo

de fomentar a atividade empresarial específica e consequentemente não tende a promover a geração de

empregos locais.

4.1.2. GERAÇÃO DE RENDA:

Em razão da economia advinda da diminuição do encargo tributário, há a expectativa de

aumento na renda da população contribuinte da ordem de R$ R$ 13.889.040,12, equivalente ao imposto

renunciado.

Com a esperança de acontecer a reversão do total do tributo abdicado na regularização fundiária

e no incremento da renda dos beneficiários dos projetos incentivados.

4.2. METAS FISCAIS: IMPACTO NAS DESPESAS PÚBLICA E NA RENÚNCIA

FISCAL (Art. 1º Inc. II):

4.2.1. IMPACTO NAS DESPESAS PÚBLICAS:

Não foram identificados elementos que indiquem possibilidade de aumento das despesas

públicas em razão da implementação do projeto de lei.

4.2.2. IMPACTO NA RENÚNCIA FISCAL:

Com relação ao cumprimento do art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, Lei

de Responsabilidade Fiscal, estima-se que a renúncia total se comporte conforme valores expressos no quadro

abaixo:

Estimativa da Renúncia de IPTU (R$)

2025 2026 2027

13.889.040,12 0,00 0,00

O impacto não consta das leis orçamentárias de 2025, de modo que o ajuste deve ser

providenciado e a informação encaminhada juntamente com o projeto.

4.3. BENEFÍCIOS PARA OS CONSUMIDORES (Art. 1º Inc. III):

O benefício patrocinado propicia diariamente a melhora da qualidade de vida das famílias

beneficiadas pela regularização fundiária.

4.4. SETOR DA ATIVIDADE ECONÔMICA BENEFICIADA (Art. 1º Inc. IV):

E s tu d o T é c n ic o 3 9 (1 8 7 6 4 0 0 7 2 ) S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 9

O projeto não tem o objetivo de fomentar uma atividade econômica específica, sendo que para

os imóveis cujo devedores principal é uma pessoa jurídica, 10 das 17 entidades identificadas possui atividade

classificada no CNAE 94.91-0-00 (Atividades de organizações religiosas ou filosóficas), havendo entre os

beneficiários empresas dedicadas ao comércio varejista e outras à prestação de serviços.

4.5. ECONOMIA DA REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO

FEDERAL E ENTORNO – RIDE (Art. 1º Inc. V):

O projeto não tende a produzir impactos na RIDE.

5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

B R A S I L . Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Disponível em:

. Acesso em 18/11/2025.

_____. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas

para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: <

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm >. Acesso em 18/11/2025.

_ _ _ _ _ . Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Disponível em:

. Acesso em 18/11/2025.

DISTRITO FEDERAL. Lei Distrital n.º 5.422, de 24 de novembro de 2014. Dispõe sobre a obrigatoriedade

de avaliação dos impactos das políticas fiscais, tributárias e creditícias do Governo do Distrito Federal e dá

outras providências. Disponível em:

< http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?

txtNumero=5422&txtAno=2014&txtTipo=5&txtParte=. >. Acesso em 18/11/2025.

_____. Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017. Disponível em: <

https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9f1f36a421ca4bafb0f5847db69302e5/Lei_5803_11_01_2017.h>.

Acesso em 18/11/2025.

_ _ _ _ _ . Decreto nº 38.333, de 17 de julho de 2017. Disponível em: <

https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/f92d3da3c4a14d7f8ca70809b8e0fa5d/Decreto_38333_13_07_2017.html>.

Acesso em 18/11/2025.

_ _ _ _ _ . Decreto nº 46.042, de 19 de julho de 2024. Disponível em: <

https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c04466cb70b0404fb239f99e364b49fa/Decreto_46042_19_07_2024.html>.

Acesso em 18/11/2025.

GIL, Antônio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. Editora Atlas SA, 2008.

G O I Á S . Decreto nº 480, de 30 de abril de 1955. Disponível em: <

https://legisla.casacivil.go.gov.br/api/v2/pesquisa/legislacoes/105417/pdf>. Acesso em 18/11/2025.

Documento assinado eletronicamente por FABIOLA CRISTINA VENTURINI -

Matr.0042370-X, Gerente de Modelagem e Projetos Especiais, em 18/11/2025, às 15:57,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO WAGNER CAETANO SOARES -

Matr.0046234-9, Coordenador(a) de Prospecção Econômico-Fiscal, em 18/11/2025, às

21:47, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 187640072 código CRC= 989BC338.

E s tu d o T é c n ic o 3 9 (1 8 7 6 4 0 0 7 2 ) S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 1 0

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

SBN EDIFICIO VALE DO RIO DOCE BLOCO A SALA 1303 - Bairro Asa Norte - CEP 70040-909 - DF

Telefone(s): 3312-8178

Sítio - www.economia.df.gov.br

00392-00013519/2025-01 Doc. SEI/GDF 187640072

E s tu d o T é c n ic o 3 9 (1 8 7 6 4 0 0 7 2 ) S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 1 1

Form.II Estimativa Impacto de Benefício Tributário - 187687141

FORMULÁRIO II - ESTIMATIVA DE IMPACTO DE BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS (DECRETO Nº 41.496/2020)

1 - MEMÓRIA DE CÁLCULO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO -FINANCEIRO: (art. 14, Caput,

LRF - custo previsto da renúncia de receita)

1.1 ANO 1 - Exercício em que iniciar a vigência:

2025

1.1.1 Valor da estimativa de impacto do "Ano 1" (Em R$):

13.889.040,12

1.2 ANO 2 - Primeiro exercício subsequente:

2026

1.2.1 Valor da estimativa de impacto do "Ano 2" (Em R$):

0

1.3 ANO 3 - Segundo exercício subsequente:

2027

1.3.1 Valor da estimativa de impacto do "Ano 3" (Em R$):

0

1.4 Descrição da memória de cálculo:

A memória de cálculo do impacto orçamentário-financeiro decorrente do Projeto de Lei (Documento Sei nº

187578088), a ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), consta de Estudo Preliminar nº

39/25 elaborado pela Gerência de Modelagem e Projetos Especiais (SEEC/SEFAZ/SUAE/COPEF/GEMPE),

apenso aos autos no documento nº 187640072.

2 - DEMONSTRAÇÃO DO ATENDIMENTO DO ART. 4º, §2º, INC. V DA LRF: (previsão na LDO):

Não

2.1 Em caso afirmativo, especificar o anexo e o número/ano da LDO, em caso negativo, informe "não se

aplica":

Não se aplica.

Obs: por solicitação do GAB/SEFAZ foi solicitada alteração do PLDO 2025 de forma a contemplar a renúncia do

IPTU decorrente da presente proposta legislativa. A alteração citada está sendo carreada nos autos do processo

SEI 04033-00005123/2024-12 (doc. 187663255 e seguintes).

3 - DEMONSTRAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO ART. 14 DA LRF

3.1 A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício atende ao disposto na lei de diretrizes

orçamentárias? (Caput do art. 14):

Não

3.1.1 Em caso afirmativo, especificar o artigo e o número/ano da LDO que estabelece as diretrizes, em caso

negativo, informe "não se aplica":

Não se aplica.

Obs: por solicitação do GAB/SEFAZ foi solicitada alteração do PLDO 2025 de forma a contemplar a renúncia do

IPTU decorrente da presente proposta legislativa. A alteração citada está sendo carreada nos autos do processo

SEI 04033-00005123/2024-12 (doc. 187663255 e seguintes).

3.2 A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício foi considerada na estimativa de receita da lei

orçamentária e não afetará as metas de resultados fiscais? (Inc. I do art. 14):

Não

3.2.1 Em caso afirmativo, indicar a norma orçamentária (Espécie/Número/ano), em caso negativo, informe

"não se aplica":

Não se aplica.

3.3 A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício está acompanhada de medidas de compensação,

no período mencionado no caput do art. 14, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de

F o rm .II E s tim a tiv a Im p a c to d e B e n e fíc io T rib u tá rio 1 8 7 6 8 7 1 4 1 S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 1 2

alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição? (Inc. II do art.

14):

Não

3.3.1 Em caso afirmativo, indicar as medidas de compensação, em caso negativo, informe "não se aplica":

Não se aplica.

Documento assinado eletronicamente por WAGNER PINHEIRO PASCHOAL -

Matr.0046248-9, Coordenador(a) de Acompanhamento da Política Fiscal, em 18/11/2025,

às 16:49, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 187687141 código CRC= 3D7344F5.

F o rm .II E s tim a tiv a Im p a c to d e B e n e fíc io T rib u tá rio 1 8 7 6 8 7 1 4 1 S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 1 3

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 237/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 19 de novembro de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos ilustres pares, para encaminhar à apreciação dessa Casa,

nos termos do art. 100, XV, c/c o art. 60, XXXV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a indicação do

Senhor Nelson Antônio de Souza para ocupar o cargo de Diretor-Presidente do Banco de Brasília - BRB.

Nesse sentido, encaminho, em anexo, o currículo do indicado para conhecimento e análise

desse Poder Legislativo, destacando a experiência profissional e a qualificação técnica que o habilitam ao

exercício do cargo.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as

expressões do meu apreço e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 19/11/2025, às 11:32, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 187754753 código CRC= E1364C01.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

M e n s a g e m 2 3 7 (1 8 7 7 5 4 7 5 3 ) S E I 0 0 0 1 0 -0 0 0 0 1 8 4 9 /2 0 2 5 -2 0 / p g . 1

Sítio - www.df.gov.br

00010-00001849/2025-20 Doc. SEI/GDF 187754753

M e n s a g e m 2 3 7 (1 8 7 7 5 4 7 5 3 ) S E I 0 0 0 1 0 -0 0 0 0 1 8 4 9 /2 0 2 5 -2 0 / p g . 2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)

Institui a Política Distrital de

Atenção Integral à Migrânea e outras

Cefaleias Primárias.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Atenção Integral às Cefaleias Primárias,

com ênfase na migrânea, a ser implementada em consonância com as diretrizes clínicas e de

cuidados adotados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e com as melhores evidências

científicas nacionais e internacionais, até que sejam formalmente editados protocolos clínicos

e diretrizes terapêuticas específicos.

Parágrafo único. Na ausência de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas de

âmbito nacional , a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal poderá estabelecer

protocolos assistenciais locais, elaborados por grupo técnico multiprofissional, com

participação de especialistas e das sociedades científicas reconhecidas na área.

Art. 2º A política de que trata esta Lei tem como objetivo assegurar o pleno acesso à

saúde dos indivíduos com cefaleias primárias, em especial a migrânea, que necessitem de

tratamento com medicamentos e demais medidas terapêuticas, farmacológicas e não

farmacológicas , prescritas por médico devidamente habilitado, conforme regulamentação do

Conselho Federal de Medicina.

Parágrafo único. A disponibilização do tratamento ocorrerá em conformidade com as

instâncias de pactuação do SUS, inclusive quanto à incorporação, exclusão ou alteração de

medicamentos e/ou produtos.

Art. 3º São princípios da Política Distrital de que trata esta Lei:

I – universalidade do acesso à saúde;

II – integralidade da assistência;

III – igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer

espécie;

IV – direito à informação sobre a saúde e os tratamentos disponíveis;

V – observância às instâncias de pactuação do SUS, inclusive quanto à incorporação,

exclusão ou alteração de medicamentos, produtos e procedimentos; e

VI – controle social das políticas públicas de saúde.

Art. 4º A implementação da política instituída por esta Lei deve observar as seguintes

diretrizes e linhas de ação :

PL 2055/2025 - Projeto de Lei - 2055/2025 - Deputado Roosevelt Vilela - (317215) pg.1

I – garantir o acesso aos medicamentos e produtos necessários ao tratamento das

cefaleias primárias, observando a relação nacional e distrital de medicamentos essenciais e

as normas de incorporação tecnológica do SUS;

II – elaboração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas distritais, baseado em

evidências científicas e elaborados em conjunto com sociedades médicas especializadas;

III – promoção de campanhas regulares de informação, conscientização e educação

em saúde, com ênfase na redução do estigma e na promoção do diagnóstico e tratamento

adequados;

IV – incentivo a pesquisa científica e a coleta de dados epidemiológicos sobre

cefaleias primárias, subsidiando o planejamento e a avaliação das políticas públicas;

V – capacitação de gestores e profissionais de saúde, especialmente da Atenção

Primária, para o diagnóstico precoce, o manejo clínico e o encaminhamento adequado dos

casos de cefaleias primárias, com ênfase na migrânea, no âmbito do SUS;

VI - integração das ações entre os níveis de atenção à saúde; e

VII - valorização da abordagem interdisciplinar e das medidas não farmacológicas

baseadas em evidências científicas.

Parágrafo único. Em casos de medicamentos ainda não incorporados ao SUS, o

fornecimento poderá ser avaliado por meio de protocolos e análise de custo-efetividade,

respeitada a legislação vigente e com base em evidência cientifica consolidada nacional e

internacional.

Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, acordos de cooperação e

parcerias com a União, outros entes federativos, universidades, sociedades médicas e

instituições públicas e privadas, para a implementação da política de que trata esta Lei.

Art. 6º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação

oficial.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição legislativa, idealizada e sugerida a este parlamentar pelo

Cômite de Politicas Públicas e Advocacy da Sociedade Brasileira de Cefaleia - SBCe,

representado pela médica neurologista Dra. Patrícia Machado Peixoto e pelo médico

neurologista Dr. Welber Sousa Oliveira, tem como objetivo instituir uma Política Distrital de

Atenção Integral à Migrânea e outras Cefaleias Primárias, a fim de organizar e fortalecer a

rede de atenção à saúde voltada a esses pacientes no âmbito do Distrito Federal.

A política proposta estabelece diretrizes e princípios alinhados ao Sistema Único de

Saúde (SUS), garantindo:

• universalidade e integralidade da assistência;

• fornecimento gratuito de medicamentos e produtos necessários ao tratamento;

• capacitação de profissionais de saúde; e

• promoção de pesquisas e campanhas de conscientização sobre a doença.

Além disso, o projeto prevê que, na ausência de protocolos clínicos e diretrizes

terapêuticas vigentes no SUS, o Poder Executivo do Distrito Federal possa estabelecer

protocolos próprios de atendimento, assegurando que os pacientes não fiquem desassistidos

enquanto se aguardam definições nacionais.

PL 2055/2025 - Projeto de Lei - 2055/2025 - Deputado Roosevelt Vilela - (317215) pg.2

A implementação dessa política representa um avanço na atenção à saúde

neurológica no Distrito Federal, ampliando o acesso ao tratamento e promovendo mais

dignidade, qualidade de vida e bem-estar à população que sofre com cefaleias crônicas.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Cefaleia, a cefaleia é um dos sintomas

médicos mais frequentes. Estudos epidemiológicos apontam que a prevalência da cefaleia ao

longo da vida é extremamente elevada — 94% entre os homens e 99% entre as mulheres —

e cerca de 70% das pessoas apresentaram o sintoma no último ano.

Nos ambulatórios de clínica médica, a cefaleia é a terceira queixa mais comum,

representando cerca de 10% das consultas, sendo suplantada apenas por infecções de vias

aéreas e dispepsias. Nas unidades básicas de saúde, ela responde por aproximadamente 9%

dos atendimentos agendados e é o motivo mais frequente de consulta nos ambulatórios de

neurologia.

A dor de cabeça pode ter origem primária ou secundária. As cefaleias primárias são

doenças geneticamente determinadas, caracterizadas por episódios recorrentes e

estereotipados de dor associada a sintomas específicos. Embora apresentem baixa

mortalidade, são responsáveis pelo maior número de anos vividos com incapacidade entre

todas as doenças neurológicas. Dentre elas, a migrânea (enxaqueca) é a mais incapacitante,

levando grande parte dos pacientes a procurar atendimento médico.

A migrânea é reconhecida como a segunda maior causa de anos vividos com

incapacidade no mundo, ficando atrás apenas da dor lombar. É uma das doenças crônicas

mais prevalentes, afetando cerca de 15% da população brasileira — aproximadamente 34

milhões de pessoas — sendo 2,2 vezes mais comum em mulheres, especialmente entre 15 e

49 anos. Afeta pacientes durante seus anos mais produtivos, gerando impactos significativos

sobre a vida familiar, social e profissional.

Pesquisas apontam que 70% dos pacientes com migrânea têm sua vida profissional

afetada, enfrentando dificuldades de concentração e incompreensão no ambiente de trabalho.

Estima-se uma redução média de 13% no tempo de trabalho (absenteísmo) e de 48% na

produtividade (presenteísmo). Em média, o paciente perde 4,6 dias de trabalho por mês

devido às crises de enxaqueca.

Outro problema relevante é a automedicação, facilitada pelo fácil acesso a

analgésicos e anti-inflamatórios. Esse hábito pode atrasar o início de tratamentos preventivos

e agravar o quadro, levando ao desenvolvimento da chamada cefaleia por uso excessivo de

analgésicos. O tratamento da migrânea deve ser individualizado, combinando abordagens

farmacológicas e não farmacológicas, como acupuntura, meditação e atividade física. O

manejo adequado das comorbidades — como depressão, ansiedade e disfunções

musculoesqueléticas — também é fundamental.

É importante ressaltar que o tratamento da migrânea não é exclusivo do neurologista.

Dada sua alta prevalência, é essencial que médicos da atenção primária, generalistas e

equipes multiprofissionais (incluindo nutricionistas, psicólogos, fisioterapeutas, agentes

comunitários de saúde, enfermeiros, educadores físicos, entre outros) recebam formação

continuada sobre o tema, garantindo atendimento integral e humanizado.

A migrânea deve ser reconhecida como uma Doença Crônica Não Transmissível

(DCNT), dado seu impacto, prevalência e caráter incapacitante. Embora não apresente

mortalidade significativa, a migrânea causa expressiva perda de qualidade de vida e custos

indiretos ao sistema de saúde e à economia. Sua inclusão nas políticas públicas de saúde é

essencial para assegurar o acesso equitativo ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento.

Além disso, há evidências de que a migrânea pode ser considerada uma condição

sensível à atenção primária, já que o acompanhamento adequado nesse nível de atenção

pode reduzir hospitalizações, custos e complicações.

Diante de todos esses dados, evidencia-se a urgência e relevância da matéria. A

criação de uma política distrital específica permitirá organizar fluxos de atendimento, qualificar

PL 2055/2025 - Projeto de Lei - 2055/2025 - Deputado Roosevelt Vilela - (317215) pg.3

profissionais, ampliar o acesso a terapias eficazes e garantir que o paciente com migrânea ou

outras cefaleias primárias receba cuidado adequado em todas as etapas do SUS.

Assim, solicita-se o valoroso apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta

importante iniciativa, que contribuirá de forma decisiva para o fortalecimento das ações de

saúde pública, o bem-estar da população e a humanização da assistência à saúde no Distrito

Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 18/11/2025, às 18:51:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 317215 , Código CRC: 51e86b2d

PL 2055/2025 - Projeto de Lei - 2055/2025 - Deputado Roosevelt Vilela - (317215) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Estabelece diretrizes para a

execução de políticas públicas

voltadas à prática de atividade física

por pessoas idosas, orientadas e

acompanhadas por professores de

Educação Física da Secretaria de

Estado de Educação do Distrito

Federal, para promoção da saúde e

prevenção de doenças associadas

ao sedentarismo, como o programa

Escola Comunidade Ginástica nas

Quadras (PGinQ) e outros similares

instituídos no âmbito do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Esta lei estabelece diretrizes para a execução de políticas públicas voltadas à

prática de atividade física por pessoas idosas, orientadas e acompanhadas por professores

de Educação Física da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para promoção

da saúde e prevenção de doenças associadas ao sedentarismo, como o programa Escola

Comunidade Ginástica nas Quadras (PGinQ) e outros similares instituídos no âmbito do

Distrito Federal.

Art. 2º As práticas de atividade física de que trata esta lei devem ser ofertadas,

sempre que possível, em todas as cidades do Distrito Federal, nos períodos matutino,

vespertino e noturno, e conduzidas por professores licenciados em educação física.

§ 1º As práticas de atividade física devem ser ofertadas em espaços públicos ou

comunitários cedidos gratuitamente e sempre adequados à sua realização.

§ 2º Cabe à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal zelar pela

adequação dos espaços de realização das atividades, bem como viabilizar as condições

técnicas e materiais para sua realização.

§ 3º A orientação pedagógica dos professores atuantes nessas atividades é de

responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

§ 4º Cabe à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal assegurar a

substituição dos professores durante os períodos de afastamentos legais, bem como sua

substituição definitiva nos casos de aposentadoria e outros afastamentos definitivos.

Art. 3º É livre e gratuito o acesso da comunidade às práticas de atividade física de

que trata esta lei, atendidas as orientações de ordem técnica dos respectivos professores e

de ordem médica dos profissionais de saúde.

PL 2056/2025 - Projeto de Lei - 2056/2025 - Deputado Chico Vigilante - (318756) pg.1

Art. 4º Aos professores de educação física que desempenham suas atividades junto à

comunidade nos programas de que trata esta lei, serão atribuídos os mesmos direitos e

vantagens assegurados àqueles professores que prestam serviços educacionais junto à

própria escola.

§ 1º Aos professores que iniciaram as atividades de uma cidade ou polo do programa,

fica assegurada a permanência na mesma cidade ou polo quando de seu retorno de

afastamentos legais junto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

§ 2º A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal deve assegurar c

apacitação profissional específica e contínua para os professores que atuam nessas

atividades.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Desde o final da década de 1980, o Programa Ginástica nas Quadras (PGinQ) tem

levado qualidade de vida e bem-estar para a população do Distrito Federal. Coordenado por

professores de educação física da Secretaria de Educação (SEEDF), o projeto incentiva a

prática de atividades físicas como forma de prevenção contra doenças relacionadas ao

sedentarismo.

O PGinQ, embora goze de enorme aceitação da comunidade do Distrito Federal,

impactando, inclusive, na melhora dos índices de atendimento à saúde na rede pública do DF,

até hoje não possui uma institucionalização satisfatória, padecendo com situações de

carências materiais e de pessoal que se agravam quando da aposentadoria ou outros

afastamentos dos professores atuantes, situação que tem gerado insegurança e incerteza

entre seus executores.

Embora exista já uma lei aprovada nesta Casa em 1993, tratando do tema (Lei nº 543,

de 23 de setembro de 1993), seu caráter de lei autorizativa impediu que tal institucionalização

avançasse no sentido satisfatório de proporcionar maior estabilidade e segurança jurídica a

todos que fazem essa importantíssima política pública do DF acontecer.

Pela importância da continuidade dessa política pública para a saúde e a qualidade

de vida da população idosa do Distrito Federal, conclamamos nossos pares a aprovar esta

iniciativa.

Sala das Sessões, de 2025.

DEPUTADO DISTRITAL

CHICO VIGILANTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092

www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº

00067, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2025, às 21:00:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 318756 , Código CRC: 76b35df7

PL 2056/2025 - Projeto de Lei - 2056/2025 - Deputado Chico Vigilante - (318756) pg.2

PL 2056/2025 - Projeto de Lei - 2056/2025 - Deputado Chico Vigilante - (318756) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Requer a convocação do Senhor

Paulo Henrique Costa, presidente

afastado do Banco de Brasília -

BRB, a esta Câmara Legislativa,

para prestar esclarecimentos sobre

riscos de crédito e problemas de

gestão à frente da presidência do

BRB, relacionados à tentativa de

compra do Banco Master, à

operação da Polícia Federal e às

decisões judiciais e do Banco

Central do Brasil que afastaram o

Senhor Paulo Henrique Costa da

Presidência do BRB e determinaram

a liquidação extrajudicial do Banco

Master e o bloqueio de bens do BRB.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fundamento no art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no art. 142, II, do

Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeiro a convocação

do Senhor Paulo Henrique Costa, presidente afastado do Banco de Brasília - BRB, a esta

Câmara Legislativa, para prestar esclarecimentos sobre riscos de crédito e problemas de gestão

à frente da presidência do BRB, relacionados à tentativa de compra do Banco Master, à

operação da Polícia Federal e às decisões judiciais e do Banco Central do Brasil que afastaram

o Senhor Paulo Henrique Costa da Presidência do BRB e determinaram a liquidação

extrajudicial do Banco Master e o bloqueio de bens do BRB.

JUSTIFICAÇÃO

A situação do BRB é gravíssima e exige pronta e inequívoca ação desta Casa.

Segundo matéria publicada nesta terça-feira, 18/11, no Portal Metrópoles, a 10ª Vara Federal

de Brasília autorizou o bloqueio de bens do Banco de Brasília (BRB) e do Banco Master, além

da prisão dos gestores alvos da Operação Compliance Zero, deflagrada nesta mesma terça-

feira, pela Polícia Federal.

REQ 2505/2025 - Requerimento - 2505/2025 - Deputado Chico Vigilante - (319315) pg.1

A fraude financeira apurada pela Polícia Federal atinge o montante de R$ 12 bilhões.

A Justiça mandou bloquear contas em operação contra o Banco Master, além de ter

autorizado a prisão de sete dirigentes da instituição.

É urgente e indispensável que o diretor afastado do BRB explique, nesta Casa, por

que a diretoria se empenhou, com tanto afinco, na compra açodada do Banco Master pelo

BRB, desde março deste ano, alegando, à época, que se tratava de um excelente negócio

para o Banco de Brasília.

Por que a diretoria do BRB não conseguiu identificar o tamanho do rombo, do buraco

em que enfiaram o BRB ao adquirir créditos podres desse banco agora liquidado pelo Banco

Central.

Foi só incompetência, imprudência, imperícia, ou houve mais coisas que o povo e

esta Casa ainda não sabem?

Esta Casa Legislativa não pode se omitir dos interesses do povo do DF numa hora

tão grave.

Por isso, temos certeza de que teremos a unanimidade dos votos dos nossos pares

na aprovação deste requerimento.

Sala das Sessões, em de de 2025.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092

www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº

00067, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2025, às 10:36:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 319315 , Código CRC: e64019f4

REQ 2505/2025 - Requerimento - 2505/2025 - Deputado Chico Vigilante - (319315) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer informações à Secretaria de

Obras do Distrito Federal a respeito

da construção de pontes no Lago

Sul.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, com fulcro no art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito

Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, informações à Secretaria de Obras do Distrito Federal sobre a

construção de pontes no Lago Sul, com a indicação da fase atual de cada processo licitatório

aberto ou em andamento, bem como o encaminhamento de cópia integral dos processos

administrativos que compõem a fase preparatória dos certames, em especial dos estudos

preliminares e de viabilidade técnica das obras.

JUSTIFICAÇÃO

Conforme noticiado pela imprensa local [1], o Secretário de Obras do Distrito Federal

noticiou que está prestes a licitar construção de novas pontes no Lago Sul, estando os

respectivos estudos e planejamentos em vias de conclusão.

Em razão dos impactos de toda ordem que obras de tal magnitude tendem a

provocar, assim como dos grandes valores envolvidos, é fundamental que esta Casa tenha

acesso aos documentos que subsidiam o processo licitatório, sobretudo para que possa

desempenhar seu papel fiscalizatório e prestar contas à população.

Ante o exposto, ante o relevante interesse social da matéria, solicito aos nobres pares

apoio para aprovação deste requerimento.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

[1] Disponível em:

peve-publicar-em-breve-editais-para-construcao-da-4-ponte-e-barragem.html>

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

REQ 2506/2025 - Requerimento - 2506/2025 - Deputado Gabriel Magno - (319280) pg.1

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 18/11/2025, às 18:21:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 319280 , Código CRC: 027ae1fb

REQ 2506/2025 - Requerimento - 2506/2025 - Deputado Gabriel Magno - (319280) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Requer a convocação do Senhor

Dario Oswaldo Garcia Júnior, diretor

afastado do Banco de Brasília -

BRB, a esta Câmara Legislativa,

para prestar esclarecimentos sobre

riscos de crédito e problemas de

gestão na direção do BRB,

relacionados à tentativa de compra

do Banco Master, à operação da

Polícia Federal e às decisões

judiciais e do Banco Central do

Brasil que afastaram diretores do

BRB e determinaram a liquidação

extrajudicial do Banco Master e o

bloqueio de bens do BRB.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fundamento no art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no art. 142, II, do

Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeiro a convocação

do Senhor Dario Oswaldo Garcia Júnior, diretor afastado do Banco de Brasília - BRB, a esta

Câmara Legislativa, para prestar esclarecimentos sobre riscos de crédito e problemas de gestão

na direção do BRB, relacionados à tentativa de compra do Banco Master, à operação da Polícia

Federal e às decisões judiciais e do Banco Central do Brasil que afastaram diretores do BRB e

determinaram a liquidação extrajudicial do Banco Master e o bloqueio de bens do BRB.

JUSTIFICAÇÃO

A situação do BRB é gravíssima e exige pronta e inequívoca ação desta Casa.

Segundo matéria publicada nesta terça-feira, 18/11, no Portal Metrópoles, a 10ª Vara Federal

de Brasília autorizou o bloqueio de bens do Banco de Brasília (BRB) e do Banco Master, além

da prisão dos gestores alvos da Operação Compliance Zero, deflagrada nesta mesma terça-

feira, pela Polícia Federal.

REQ 2507/2025 - Requerimento - 2507/2025 - Deputado Chico Vigilante - (319327) pg.1

A fraude financeira apurada pela Polícia Federal atinge o montante de R$ 12 bilhões.

A Justiça mandou bloquear contas em operação contra o Banco Master, além de ter

autorizado a prisão de sete dirigentes da instituição.

É urgente e indispensável que o diretor afastado do BRB explique, nesta Casa, por

que a diretoria se empenhou, com tanto afinco, na compra açodada do Banco Master pelo

BRB, desde março deste ano, alegando, à época, que se tratava de um excelente negócio

para o Banco de Brasília.

Por que a diretoria do BRB não conseguiu identificar o tamanho do rombo, do buraco

em que enfiaram o BRB ao adquirir créditos podres desse banco agora liquidado pelo Banco

Central.

Foi só incompetência, imprudência, imperícia, ou houve mais coisas que o povo e

esta Casa ainda não sabem?

Esta Casa Legislativa não pode se omitir dos interesses do povo do DF numa hora

tão grave.

Por isso, temos certeza de que teremos a unanimidade dos votos dos nossos pares

na aprovação deste requerimento.

Sala das Sessões, em de de 2025.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092

www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº

00067, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2025, às 11:34:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 319327 , Código CRC: b5a6fd4d

REQ 2507/2025 - Requerimento - 2507/2025 - Deputado Chico Vigilante - (319327) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à cultura Hip Hop do Distrito Federal

e entorno.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

Alex Mpc

Bboy Tsu

Derson

Felipe Junio Macedo de Amorim

Geraldo Ramiere

Guerreira Lilian

Madiba Cultural

Mayara Castro

Michelle Rodrigues Lara

Nathan Teixeira Gomes

Paula Dias Gonçalves

Thiago Varela de Souza

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Max

Maciel, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços

prestados à cultura Hip Hop do Distrito Federal e entorno.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

MO 1739/2025 - Moção - 1739/2025 - Deputado Max Maciel - (319025) pg.1

Deputado(a) Distrital, em 18/11/2025, às 11:19:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 319025 , Código CRC: e1550a59

MO 1739/2025 - Moção - 1739/2025 - Deputado Max Maciel - (319025) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor, aos profissionais que

especifica, pelos relevantes serviços

prestados à população do Distrito

Federal, em ocasião da Sessão

Solene em homenagem ao Jubileu

de Ouro – 50 anos do Coren-DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge

Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene

em homenagem ao Jubileu de Ouro – 50 anos do Coren-DF.

Lista de Homenageados:

Ademir Souza Rodrigues

1. Acza Araújo Soares Alcântara

2. Ademir Souza Rodrigues

3. Adriana Rabelo Rodrigues

4. Adriana Ribeiro Fiamoncin dos Santos

5. Adriano Araújo da Silva

6. Adriano Jaílton da Silva

7. Aida dos Santos Oliveira

8. Alana Gabriela Rodrigues Lima

9. Alberto César da Silva Lopes

10. Alberto Medeiros Ferreira Junior

11.

MO 1740/2025 - Moção - 1740/2025 - Deputado Jorge Vianna - (319253) pg.1

11. Alessandra da Silva Rodrigues Corrêa Pereira

12. Alessandra Patrícia Bispo Lopes

13. Alexandra Fernandes Resende Marques

14. Alexandre Alberto Freire Jorge

15. Aline Martins de Souza

16. Ana Alves Ramos

17. Ana Kelma de Sousa Melo

18. Ana Lígia da Silva Sousa

19. Ana Maria de Lima Palmeira

20. Ana Paula de Jesus Lisboa

21. Andre Medeiros Macedo

22. Andre Palmenzone Rosa de Araujo

23. Andressa de Oliveira Soares

24. Anilton Souza Rego

25. Arilson Francisco de Oliveira

26. Benjamim Rodrigues da Cunha Junior

27. Bruna de Oliveira Sousa Carvalho

28. Bruno Santos de Assis

29. Bruno Vinícius Novais Lima

30. Camila Albuquerque Rodrigues

31. Camila Izabela de Oliveira Machado

32. Camille Silva Abreu

33. Carlos Augusto Chaves Matsumoto

34. Carlos Augusto Martins Souza

35. Carolina Castro de Carvalho Melo

36. Caroline Gonçalves da Silva

37. Carollyna Maciel de Matos Miranda

38. Celi Maria da Silva

39. Cesar da Conceição

40. Cícero Gama de Souza

41. Cirlene da Silva Dias Fleck

42. Cláudia de Freitas Sousa

43. Cleidson de Sá Alves

44. Cleunici Godois Freire Ferreira

45. Cristiane Paloschi Guirra

46. Cristina Gleide Diolinda Rocha

47. Daniela Rossi Bonacasata

48. Daniel Castro Costa

49. Daniel Isaac da Silva Batista

50. Dayana Machado Marçal Oliveira Locatelli

51. Deusenice Barcelos Araújo

52. Deysdallia dos Santos Maia

53. Diego Icaro da Silva Leite

54. Dienderson Silva Machado

55. Dougliel Vieira Rocha

56. Edis Rodrigues Junior

57. Edivaldo Bazilio dos Santos

58. Edmon Martins Pereira

59. Edmundo Soares Bezerra

60. Eduardo Mamede dos Santos

61. Eduardo Pereira de Carvalho

62. Eduardo Valentim Ferreira de Lima

63. Elaine Pereira de Azevedo

64. Eleine Sonaly Barreto da Silva

65. Eliane Goncalves de Oliveira

66. Elissandro Noronha dos Santos

67.

MO 1740/2025 - Moção - 1740/2025 - Deputado Jorge Vianna - (319253) pg.2

67. Eloiza Sales Correia

68. Emilene Socorro Teles de Souza Batista

69. Ericky Gabriel de Oliveira Fonseca

70. Erisvaldo Barbosa Silva

71. Estefanie Estevam Alves

72. Fabio Alexandre

73. Fernanda Cristina de Freitas Silva

74. Fernanda Marques da Silva

75. Fernanda Silva dos Santos Vilar

76. Fernando Carlos da Silva

77. Flávio Vitorino Martins da Costa

78. Francisco Ferreira Filho

79. Gabriela Landim Ordones

80. Gilferson Andrade Benzote

81. Gilmar Junio Melo Costa

82. Gilney Guerra de Medeiros

83. Gilvan Ferreira de Meneses

84. Giovanna Emanuely Silveira dos Reis

85. Gisele Moreira de Sousa Nascimento

86. Graciliene de Jesus Ferreira

87. Gutierres Conceição Silva Pimentel

88. Hailane Nayara Martins da Silva

89. Hélio Marco Pereira Lopes Júnior

90. Hellen Fernanda dos Santos Caldas

91. Herbert Garcia de Azevedo Junior

92. Hérmina Rosa de Oliveira Freitas

93. Iara Cristiane Barbosa Belfort

94. Ideni Pinto de Souza Melonio

95. Igor Ribeiro Oliveira

96. Ilda Alves do Prado

97. Iolanda Dias Bonfim Pereira

98. Ivan da Silva Martinho

99. Ivânia Carlos dos Santos

100. Izabel Cristina Lucas Lima

101. Jade Fonseca Ottoni de Carvalho

102. Jairo Nilson Pereira Leal

103. Janine Amaral Barreto Lemos

104. Jhonny Maikon da Conceição Silva

105. João Batista Pires

106. Joao Josafa de Oliveira Junior

107. João Paulo Beserra Lima

108. Jonathan dos Santos Rodrigues

109. Jorge Henrique de Sousa e Silva Filho

110. Jorge Viana de Sousa

111. José Bragança Filho

112. Joselita Badu da Silva

113. Jose Moreira Dantas

114. Josiane Alves Jacob Saboia

115. Josiane da Silva Viana

116. Junio Guimaraes da Silva

117. Karine Rodrigues Afonseca

118. Karoline Abadia de Morais Cortes

119. Kelly Cristine Barros Melo

120. Kesley dos Santos Marques

121. Kiria Alves Simoes Bezerra Cardoso

122. Leila Bernarda Donato Gottems

123.

MO 1740/2025 - Moção - 1740/2025 - Deputado Jorge Vianna - (319253) pg.3

123. Leonardo Henrique Jesué Cordeiro

124. Lídia Câmara Peres

125. Lidia Rodrigues Silva Nascimento

126. Lincoln Vitor Santos

127. Lindalva Matos Ribeiro Farias

128. Lindiberg Ferreira de Carvalho

129. Lucas Cunha Evangelista

130. Luciana Souza Segatto

131. Luciano Dias dos Santos

132. Lucicleide Ferreira de Lima

133. Ludmila da Silva Machado

134. Luiz Flavio Guedes Maia

135. Manoel Carlos Neri da Silva

136. Marcela Daniela Pinheiro

137. Márcia Camilo Ferreira Inazava

138. Marcia Cristina de Souza Oliveira

139. Marcos Wesley de Sousa Feitosa

140. Marco Túlio Silva

141. Maria Aparecida Alves de Almeida

142. Maria Clara Sousa Rocha

143. Maria Dalmira de Lima Oliveira

144. Maria Ducarmo Pereira Barros

145. Maria Joelma dos Santos

146. Maria Rita Marques da Silva

147. Maria Sônia Oliveira Leandro

148. Marleide Araujo Ribeiro

149. Marta Francisca de Oliveira Neves

150. Maryelle Gonçalves Ulhoa

151. Mauricio Santos Ferreira

152. Mayara Cândida Pereira

153. Mikaelle do Nascimento Silva

154. Mônica Borges Silva Souza

155. Newton Batista

156. Nicolas Keven Sousa Cavalcante

157. Nicole Eduarda Abreu Dias

158. Núris Kaline Garcia Camblor Wolney

159. Pablo Fernandes Balieiro

160. Pablo Randel Rodrigues Gomes

161. Paula Thatita

162. Paulo Wuesley Barbosa Bomtempo

163. Polyanne Aparecida Alves Moita Vieira

164. Ricardo Alexandre A. de Brito

165. Ricardo Cristiano da Silva

166. Rinaldo de Souza Neves

167. Roger Razen Cunha Guimarães

168. Rosane Pereira Lemos dos Anjos

169. Rosangela Maria de Souza

170. Rosangela Oliveira de Almeida

171. Rubens Silva Diogo;

172. Sabrina Mendonça Marçal Alves

173. Sergio Rodrigues Lima

174. Sheila Costa Depollo

175. Sidney Fernandes de Oliveira

176. Simone Lacerda Santos

177. Sthefany Guimaraes de Oliveira

178. Suzana Batista de Sousa

179.

MO 1740/2025 - Moção - 1740/2025 - Deputado Jorge Vianna - (319253) pg.4

179. Tathianna Maria de Souza

180. Tatiana Azuma Sampaio Kotama

181. Tatiana Vanessandra Rubbo de Almeida

182. Tatiele Vieira da Silva

183. Tiago Pessoa Alves

184. Tila Viana Fernandes Marques

185. Uemerson José da Silva

186. Valda Maria Costa Fumeiro

187. Vanessa Conceicao Gomes Sarmento

188. Vanessa Matarim Costa

189. Vera Lucia Vieira

190. Vilma Francisca Alves

191. Viviane Franzoi da Silva

192. Wagner Barbosa da Silva

193. Wellington Antonio da Silva

194. Wendel José dos Santos Araujo

195. Wesley de Aquino Souza

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 18/11/2025, às 16:57:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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MO 1740/2025 - Moção - 1740/2025 - Deputado Jorge Vianna - (319253) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Manifesta Votos de Louvor e

Aplausos à pessoa que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Gabriel Magno , manifesta Votos de Louvor e Aplausos aos trabalhadores e trabalhadoras da

Escola CED 104 do Recanto das Emas pelos relevantes serviços prestados à educação do

Distrito Federal.

ADRIANA SANTOS DE OLIVEIRA BUDAL

ADVANIA MARIA LIMA MOREIRA

ALESSANDRA MARIA INACIO DANTAS DA SILVA

ALESSANDRA MARTINO RAMOS DE MEDEIROS

ALEXANDRE DA SILVA BENTO

AMANDA ROCHA MENEZES

AMANDA STEFANY DIAS DE MELO

ANA HELOISA PEREIRA DE SOUZA

ANA KARINE PEREIRA DE FARIAS CANDIDO

ANA PATRICIA MATOS BARÃO E SILVA

ANA PAULA TAUBER DE ANDRADE

ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR

ANTONIO JULIAO DE SOUSA NETO OLIVEIRA

ARTHUR FELIPE RIBEIRO BARDELLA

MO 1741/2025 - Moção - 1741/2025 - Deputado Gabriel Magno - (319264) pg.1

BEATRIZ COSTA DO NASCIMENTO

BRUNO DE LIMA FALK

CARLOS AUGUSTO LOPES DE SOUZA

CLAUDIA DOS SANTOS PEREIRA

CRISTIANE VANESSA OLIVEIRA SANTOS

CRISTIANO DE OLIVEIRA BARBOSA

DEYSIANNE OLIVEIRA BOMFIM DA SILVA

DIEGO KLINTON NOGUEIRA

DIONEY MOREIRA GOMES

DORIANA FERREIRA DE SOUZA

EDIANE SAMARA

EDUARDO OLIVEIRA DE LIMA

ELENCASSIA MEDEIROS FARIAS

ELISEU AMARO DE MELO PESSANHA

ELIZANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS

EMILLY BOAVENTURA MORAES

EVELIN KARINA SANTOS CAVALLIN

FÁBIO FIGUEIREDO

FELIPE RENIER MARANHAO LIMA

FERNANDA BRANDI DE OLIVEIRA AMORIM DE SOUZA

FRANCISCA CASTELO BRANCO MORAIS

FRANCISCO HIGO DE AMORIM

GABRIEL LUCIANO CLARET

GABRIELLA MARIANA RODRIGUES PINTO

HANNY GABRIELLY MATIAS DA SILVA

HELBIO YURI DA SILVA CAVALCANTE

HELENICE MARIA MENDONÇA FARIA

HILDENIS PEREIRA DA SILVA

IRANI ALVES MILITAO

ISABELA JESUS SANTOS SILVA

JAILSON ARAUJO CARVALHO

JAKCÉLIA COSTA DA SILVA

JANAINA DE SOUSA PEREIRA

JANE FERREIRA DIAS

JAYANA SOUSA SILVA

JEFERSON DO VALE DOS SANTOS

JOHNNY DE PAULA

JUBERLANDIA MARIA DE SOUSA LAURIANO

KATYSSINARA PEREIRA DA SILVEIRA RAMOS

MO 1741/2025 - Moção - 1741/2025 - Deputado Gabriel Magno - (319264) pg.2

KETLLEN CRISTINA DOS REIS PEREIRA SILVA

LUANA MARIA DA SILVA

LUANA SANTOS DE ARAUJO

LUCAS VASCO DE ARAUJO

LUCIANA RIBEIRO DOS SANTOS GOIS

LUIS FELIPE RODRIGUES DE OLIVEIRA

MAIARA FERREIRA MESQUITA

MARCIA APARECIDA MEDEIROS RIBEIRO

MARCIA PAULA FERREIRA RODRIGUES NOBRES

MÁRCIO DE SOUSA BARBOSA

MARIA GABRIELLY VIANA FERNANDES

MARIA JUCA DE OLIVEIRA

MARIA REGICLEIDE DE OLIVEIRA

MARIA RITA NOIA

MARIAH GLADYS DE OLIVEIRA

MARIANA NEPOMUCENO VIEIRA

MARINALVA MARIA DE SOUZA

MARYANNA EMILLY DA SILVA RIBEIRO

MERINLAVA RODRIGUES BENVINDO

MIGUEL AUGUSTO MARQUES SANTOS

MILENA CONRADO DE LIMA

MIRCEA CANDIDA FERREIRA

MIRTES MARQUES DE OLIVEIRA

MOACIR NATERCIO FERREIRA JUNIOR

PAMALA PEREIRA SANTOS

PAULO DE TASSO DE MEDEIROS

PAULO HENRIQUE CRUZ

PEDRO HENRIQUE ALVES CHAVES

PEDRO HENRIQUE SANTANA DE OLIVEIRA

PEDRO HENRIQUE SOARES SANTOS

RAFAEL AUGUSTO DE ABREU SALES NASCIMENTO

RAFAELA GOMES DOS SANTOS

RENATA MARIA XAVIER DOS SANTOS

RENATO PESSOA LIMA

RONI CARDOSO DOS SANTOS

ROSALIA NASCIMENTO DA SILVA

ROSILENE PEREIRA DA SILVA

SELMA LUCIA DE SOUZA

SHIRLEY PEREIRA ROCHA

MO 1741/2025 - Moção - 1741/2025 - Deputado Gabriel Magno - (319264) pg.3

TALITA FERNANDA RODRIGUES DE VASCONCELOS

TALLES SOARES DE OLIVEIRA

THAIS CRISTINA DA SILVA

THAMIRES BARBOSA SANTOS SENA

VANESSA CRISTINA ALVES DA SILVA

VANUSA DE OLIVEIRA SOUZA

VIVIANE NONATO DE PAIVA

WANDA AMARANTE

YASMIN SANTOS DA CONCEICAO

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 18/11/2025, às 18:18:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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MO 1741/2025 - Moção - 1741/2025 - Deputado Gabriel Magno - (319264) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor, aos profissionais que

especifica, pelos relevantes serviços

prestados à população do Distrito

Federal, em ocasião da Sessão

Solene em homenagem ao Jubileu

de Ouro – 50 anos do Coren-DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge

Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene

em homenagem ao Jubileu de Ouro – 50 anos do Coren-DF.

Lista de Homenageados:

1. Wanderlan Cabral Neves

2. Wlyana Rocha Melo

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

MO 1742/2025 - Moção - 1742/2025 - Deputado Jorge Vianna - (319329) pg.1

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 19/11/2025, às 12:04:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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MO 1742/2025 - Moção - 1742/2025 - Deputado Jorge Vianna - (319329) pg.2

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 232/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 17 de novembro de 2025.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa...
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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025

Convocações 1/2025

CDC

 

Convocação - CDC

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Deputado Chico Vigilante, convoca os membros desta Comissão para a 1ª Reunião ordinária, a realizar-se no dia 27/11/2025, quinta-feira, às 10 horas, na sala de reuniões das comissões.

Solicito, ainda, que, na impossibilidade do comparecimento do titular, seja providenciada a presença do respectivo suplente.

 

 

Brasília, 17 de novembro de 2025

 

 

Marcelo Soares de almeida

Secretário da Comissão de Defesa do Consumido


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Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. 23346, Secretário(a) de Comissão, em 17/11/2025, às 14:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convocação - CDC De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Deputado Chico Vigilante, convoca os membros desta Comissão para a 1ª Reunião ordinária, a realizar-se no dia 27/11/2025, quinta-feira, às 10 horas, na sala de reuniões das comissões. Solicito, ainda, que, na impossibilidade do co...
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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025

Resultado de Pautas 1/2025

CEPD

 

Resultado de Pauta - CEDP

RESULTADO DA PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

Local: Sala das Comissões

Data: 12 de novembro de 2025, 14 h

 

COMUNICADOS:

 

1. De Membros da Comissão

2. Do Presidente da Comissão

 

MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

 

Item 1 - Tratar do parecer, da Corregedoria Referente ao Processo do Deputado Daniel Donizet.

RESULTADO CONCEDIDO VISTAS AOS DEPUTADOS FÁBIO FÉLIX E GABRIEL MAGNO

 

 

Brasília, 17 de novembro de 2025.

 

RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA

Secretário de Comissão


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Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA - Matr. 23098, Secretário(a) de Comissão, em 17/11/2025, às 11:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Resultado de Pauta - CEDP RESULTADO DA PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL   Local: Sala das Comissões Data: 12 de novembro de 2025, 14 h   COMUNICADOS:   1. De Membros da Comissão 2. Do Presidente da Comissão   MATÉRIAS PARA DISC...
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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025

Atos 307/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 307, DE 2025

Concede licença a parlamentar, na forma do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Memorando nº 114 — Gabinete Deputado Roosevelt Vilela (2424753), RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida, nos termos do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, licença sem subsídio ao Deputado Roosevelt Vilela, no dia 19 de novembro de 2025, para tratar de interesse particular.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala de Reuniões, 17 de novembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 17/11/2025, às 14:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 17/11/2025, às 16:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/11/2025, às 17:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 17/11/2025, às 18:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 307, DE 2025 Concede licença a parlamentar, na forma do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Memorando nº 114 — Gabinete Deputado...
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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025

Portarias 476/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 476, DE 14 DE novembro DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2424056 e as demais razões apresentadas no Processo SEI ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​00001-00034200/2025-02, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, da Galeria Espelho D'Água da Câmara Legislativa do Distrito Federal para a realização do evento Miss Gari, no dia 12 de dezembro de 2025, das 14h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Patrícia Correia da Victoria, matrícula nº 23.796, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria-GMD nº 466, de 10 de novembro de 2025.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/11/2025, às 07:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/11/2025, às 08:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/11/2025, às 09:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/11/2025, às 10:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/11/2025, às 15:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/11/2025, às 17:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/11/2025, às 17:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 476, DE 14 DE novembro DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2424056 e as demais razões apresentadas no Processo SEI ​​​​​​​​​​​​...
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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

 

EMENDAS DE MÉRITO

 

 

PROJETO DE LEI nº 1.976/2021, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Dispõe sobre a proibição aos condenados de crimes de pedofilia, por decisão colegiada, de dar aulas a crianças e adolescentes nas instituições de ensino do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.015/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que "dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências", e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 12/11/2025    Último Dia: 18/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.020/2025, de autoria da Deputada JAQUELINE SILVA, que Dispões sobre a Política de Incentivo à Energia Solar para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 14/11/2025    Último Dia: 24/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.022/2025, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a Política Distrital de Incentivo ao Futebol Adaptado no Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 14/11/2025    Último Dia: 24/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.027/2025, de autoria da Deputada JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre o controle da circulação e o depósito de carrinhos de compras e similares fora dos limites de estabelecimentos comerciais no Distrito Federal e estabelece penalidades.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 14/11/2025    Último Dia: 24/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.029/2025, de autoria da Deputada PAULA BELMONTE, que Institui, no âmbito do Distrito Federal, a Semana Distrital da Neurodiversidade e da Família Inclusiva, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 14/11/2025    Último Dia: 24/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.030/2025, de autoria da Deputada PAULA BELMONTE, que Declara o Centro de Abastecimento e Logística de Brasília – CEASA/DF como Patrimônio Cultural, Histórico e de Interesse Econômico e Social do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 14/11/2025    Último Dia: 24/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.031/2025, de autoria da Deputada PAULA BELMONTE, que Institui o Programa Produtor de Água do Distrito Federal, no âmbito da Política Distrital de Pagamento por Serviços Ambientais, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 14/11/2025    Último Dia: 24/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.032/2025, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de tecnologia de registro distribuído (blockchain) para o registro das etapas e documentos essenciais dos procedimentos licitatórios e contratuais no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 14/11/2025    Último Dia: 24/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.037/2025, de autoria do Deputado HERMETO, que Institui o Programa Passagem de Retorno no âmbito do Distrito Federal, destinado ao custeio de transporte terrestre interestadual para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.038/2025, de autoria da Deputada DOUTORA JANE, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Mostra de Tecnologia Brasília Mais TI, a ser realizada anualmente no mês de junho.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

 

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

 

PROJETO DE LEI nº 2.485/2022, de autoria do Deputado JORGE VIANNA, que Dispõe sobre a Modernização do Programa Nacional de Imunizações, no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.797/2022, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a Política Distrital de Atenção, Acompanhamento e Tratamento para Pessoas com Traqueostomia e seus representantes legais, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 216/2023, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Determina que as concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água e energia elétrica, no Distrito Federal, divulguem em suas faturas as informações sobre os níveis de seus reservatórios e especifiquem qual o reservatório e a usina que atendem a residência do consumidor.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 398/2023, de autoria do Deputado FÁBIO FELIX, que Estabelece diretrizes para a garantia do direito humano à alimentação adequada das pessoas privadas de liberdade no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 530/2023, de autoria do Deputado JOAQUIM RORIZ NETO, que Altera a Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal, para estabelecer um rol de direitos que assegurem proteção mínima aos feirantes no exercício da atividade.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 600/2023, de autoria da Deputada PAULA BELMONTE, que Altera a Lei nº 3.952, de 16 de janeiro de 2007, para autorizar a criação do ‘Banco de Milhas’ do Poder Executivo do Distrito Federal, para doação aos atletas e paratletas do DF, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 681/2023, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o "Dia da Mulher Síndica", a ser comemorado em 30 de março de cada ano.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 907/2024, de autoria do Deputado IOLANDO, que Dispõe sobre a criação do Programa de Combate aos Afastamentos do Trabalho por Transtornos de Discos Lombares e Outros Discos Intervertebrais com Radiculopatia (Hérnia de Disco) entre os servidores públicos, estendido para a comunidade do Distrito Federal na forma que especifica, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.254/2024, de autoria da Deputada DAYSE AMARÍLIO, que Institui a credencial de lapela (bóton) de identificação das gestantes e lactantes no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.369/2024, de autoria da Deputada PAULA BELMONTE, que Institui a Política de Estímulo para Inserção de Jovens Aprendizes Autistas no Mercado de Trabalho no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.421/2024, de autoria do Deputado MAX MACIEL, que Dispõe sobre os direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.541/2025, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Institui o Selo “Empresa Promotora da Saúde e da Segurança do Trabalhador”, destinado às empresas de qualquer tipo, ramo e porte que promovam ações e iniciativas internas de reconhecimento e valorização do trabalhador no ambiente de trabalho, no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.551/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre o fomento à adoção e o incentivo a lares afetivos no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.563/2025, de autoria do Deputado HERMETO, que Dispõe sobre medidas preventivas e protetivas para evitar atos de violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.624/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.142, de 31 de julho de 2013, que "institui a Política Distrital de Atenção ao Jovem e dá outras providências", e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.015/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que "dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências", e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 12/11/2025    Último Dia: 18/11/2025

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

 

EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA

Chefe do SACP


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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/11/2025, às 17:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Prazo de Emendas    EMENDAS DE MÉRITO     PROJETO DE LEI nº 1.976/2021, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Dispõe sobre a proibição aos condenados de crimes de pedofilia, por decisão colegiada, de dar aulas a crianças e adolescentes nas instituições de ensino do Distrito Federal.   PRAZO P...
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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025

Pautas 7/2025

CSA

 

Pauta - CSA

 

PAUTA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

Local: Sala de Reunião das Comissões

Data: 25 de novembro de 2025, às 10h

 

I – Comunicados:

1. Da Presidente da Comissão;

2. Dos membros da Comissão.

 

II – Matérias para discussão e votação:

 

1. Parecer ao Projeto de Lei nº 542/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Institui princípios e diretrizes para o funcionamento e regulamentação das equipes de Consultório na Rua – eCR, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.”

Relatoria: Deputada Dayse Amarilio

Parecer: Pela aprovação da matéria.

 

2. Parecer ao Projeto de Lei nº 915/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Institui a Campanha permanente de Combate ao mosquito Aedes Aegypti, como meio de prevenção a dengue e dá outras providências.”

Relatoria: Deputada Dayse Amarilio

Parecer: Pela aprovação da matéria.

 

3. Parecer ao Projeto de Lei nº 1050/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui o Banco de Medicamentos do Distrito Federal.”

Relatoria: Deputada Dayse Amarilio

Parecer: Pela aprovação da matéria.

 

4. Parecer ao Projeto de Lei nº 1676/2025, de autoria do Deputada Dayse Amarilio, que “Regulamenta o exercício da Enfermagem Estética no Distrito Federal, estabelecendo diretrizes, requisitos e normas para a atuação dos profissionais de Enfermagem Estética.”

Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela aprovação da matéria.

 

5. Parecer ao Projeto de Lei nº 1469/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Dispõe sobre a prioridade no atendimento e na tramitação de processos administrativos em que figure como interessado ou interveniente a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), perante os órgãos distritais, e dá outras providências.”

Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela aprovação da matéria.

 

6. Parecer ao Projeto de Lei nº 1598/2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “Altera a Lei Nº 5.627, de 15 de março de 2016, que dispõe sobre a comercialização de alimentos em food truck no Distrito Federal e dá outras providências.”

Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela aprovação da matéria, na forma da emenda substitutiva apresentada na CTMU.

 

7. Parecer ao Projeto de Lei nº 1811/2021, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Dispõe sobre a permanência de acompanhante ao paciente com transtorno do espectro autista (TEA) ou outra deficiência intelectual ou cognitiva, em unidades de terapia intensiva (UTI) dos hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), maternidades públicas e privadas, e demais instituições hospitalares de atendimento a diagnosticados com a covid-19, na rede pública e privada do Distrito Federal.”

Relatoria: Deputado Martins Machado

Parecer: Pela aprovação da matéria.

 

8. Indicação n° 9034/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Sugere ao Poder Executivo a adoção de medidas que assegurem a desconcentração dos serviços de média e alta complexidade cardiovascular e de transplantes, prestados atualmente pelo Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – ICTDF; bem como a realização de estudos técnicos para viabilizar a prestação direta pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF dos serviços atualmente sob responsabilidade do ICTDF.”

 

9. Indicação n° 9283/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Sugere ao Poder Executivo a adoção de medidas que assegurem o fornecimento de canabidiol no Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia, bem como sobre o incentivo à pesquisa científica com cannabis no Distrito Federal.”

 

10. Indicação n° 9184/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), Grande Colorado, na Região Administrativa de Sobradinho - RA XXVI.”

 

11. Indicação n° 9265/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder Executivo a implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA em Santa Maria.”

 

12. Indicação n° 9266/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no funcionamento da UBS 02 do Recanto das Emas.”

 

13. Indicação n° 9391/2025, de autoria da Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder Executivo a implantação de um Centro de Atenção Psicossocial - CAPS no Recanto das Emas.”

 

14. Indicação n° 9299/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal.”

 

15. Indicação n° 9300/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Plano Piloto.”

 

16. Indicação n° 9301/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Gama.”

 

17. Indicação n° 9302/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Taguatinga.”

 

18. Indicação n° 9303/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Brazlândia.”

 

19. Indicação n° 9304/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Sobradinho.”

 

20. Indicação n° 9305/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Planaltina.”

 

21. Indicação n° 9306/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Paranoá.”

 

22. Indicação n° 9307/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante.”

 

23. Indicação n° 9308/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Ceilândia.”

 

24. Indicação n° 9309/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Guará.”

 

25. Indicação n° 9310/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Cruzeiro.”

 

26. Indicação n° 9311/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Samambaia.”

 

27. Indicação n° 9312/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Santa Maria.”

 

28. Indicação n° 9313/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de São Sebastião.”

 

29. Indicação n° 9314/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Recanto das Emas.”

 

30. Indicação n° 9315/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Lago Sul.”

 

31. Indicação n° 9316/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Riacho Fundo.”

 

32. Indicação n° 9317/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Lago Norte.”

 

33. Indicação n° 9318/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa da Candangolândia.”

 

34. Indicação n° 9319/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Águas Claras.”

 

35. Indicação n° 9320/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Riacho Fundo II.”

 

36. Indicação n° 9321/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Varjão.”

 

37. Indicação n° 9322/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Park Way.”

 

38. Indicação n° 9323/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do SCIA/Estrutural.”

 

39. Indicação n° 9324/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Sobradinho II.”

 

40. Indicação n° 9325/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Jardim Botânico.”

 

41. Indicação n° 9326/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Itapoã.”

 

42. Indicação n° 9327/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do SIA.”

 

43. Indicação n° 9328/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Vicente Pires.”

 

44. Indicação n° 9329/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa da Fercal.

 

45. Indicação n° 9330/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.

 

46. Indicação n° 9331/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Arniqueira.”

 

47. Indicação n° 9332/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Arapoanga.

 

48. Indicação n° 9333/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Água Quente.

 

49. Indicação n° 9377/2025, de autoria da Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, que adote medidas para disponibilizar refeição leve às pessoas que aguardam atendimento por período superior a seis horas nas Unidades de Pronto Atendimento – UPAs do Distrito Federal.”

 

50. Indicação n° 9164/2025, de autoria do Deputado Pepa, que “Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção de uma cobertura na área externa da Unidade Básica de Saúde (UBS) 01 do Itapoã, Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII.”

 

51. Indicação n° 9355/2025, de autoria do Deputado Dayse Amarilio, que “Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que promova o reforço do serviço de vigilância patrimonial nas Unidades Básicas de Saúde.”

 

52. Indicação n° 9401/2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a adoção de medidas para compartilhar entre o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU/DF) e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) as atividades de coleta e transporte de leite humano doado, de modo a otimizar os recursos humanos e logísticos envolvidos no programa de Bancos de Leite Humano.”

 

53. Indicação n° 9402/2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a implementação do programa "Posso Ajudar" nas unidades de saúde da rede pública do Distrito Federal.”

 

Brasília, 17 de novembro de 2025.

 

NATALIA DOS aNJOS MARQUES

Secretária da CSA


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Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 17/11/2025, às 18:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Pauta - CSA   PAUTA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL   Local: Sala de Reunião das Comissões Data: 25 de novembro de 2025, às 10h   I – Comunicados: 1. Da Presidente da Comissão; 2. Dos membros da Comissão.   II – Matérias para discussão e...
Ver DCL Completo
DCL n° 253, de 17 de novembro de 2025 - Extraordinário

Portarias 469/2025

Gabinete da Mesa Diretora

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

PPOORRTTAARRIIAA--GGMMDD NNºº 446699,, DDEE 1122 DDEE NNOOVVEEMMBBRROO DDEE 22002255

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00038691/2025-52, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº Fica autorizada, a título oneroso, a utilização do Auditório da Câmara Legislativa do

Distrito Federal para a realização do 27º Congresso Nacional de Engenharia de Segurança do

Trabalho – CONEST, promovido pela Associação Brasiliense de Engenharia de Segurança do

Trabalho, nos dias 21 e 22 de novembro de 2025, das 8h às 20h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Augusto Cezar Alves Bravo,

matrícula nº 19.854, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

AArrtt.. 22ºº Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO

Secretário-Geral/Presidência

JJOOÃÃOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

BBRRYYAANN RROOGGGGEERR AALLVVEESS DDEE SSOOUUSSAA AANNDDRRÉÉ LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS

Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

DDAANNIIEELL FFIIGGUUEEIIRREEDDOO PPIINNHHEEIIRROO GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA

Secretário-Executivo substituto/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria

Documento assinado eletronicamente por BBRRYYAANN RROOGGGGEERR AALLVVEESS DDEE SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 2233669988, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 14/11/2025, às 15:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR -- MMaattrr.. 2244007722, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 14/11/2025, às 15:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA -- MMaattrr.. 2244881166, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 14/11/2025, às 16:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Portaria-GMD 469 (2419598) SEI 00001-00038691/2025-52 / pg. 1

Documento assinado eletronicamente por JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 1155331155, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 14/11/2025, às 16:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por AANNDDRREE LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS -- MMaattrr.. 2211991122, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 17/11/2025, às 07:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA -- MMaattrr.. 2211448811,

SSeeccrreettáárriioo((aa))--EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 17/11/2025, às 10:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 17/11/2025, às 16:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

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00001-00038691/2025-52 2419598v4

Portaria-GMD 469 (2419598) SEI 00001-00038691/2025-52 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraPPOORRTTAARRIIAA--GGMMDD NNºº 446699,, DDEE 1122 DDEE NNOOVVEEMMBBRROO DDEE 22002255O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, d...
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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025

Convocações 7/2025

CSA

 

Convocação - CSA

 

A Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 7ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 25 de novembro de 2025 (terça-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões, Térreo Superior.

Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de comparecimento, seja providenciada a presença do respectivo suplente.

 

Brasília, 17 de novembro de 2025.

 

NATALIA DOS ANJOS MARQUES

Secretária da CSA


logotipo

Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 17/11/2025, às 14:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convocação - CSA   A Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 7ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 25 de novembro de 2025 ...
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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025

Pautas 1/2025

CDC

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

PPAAUUTTAA -- CCDDCC

PPAAUUTTAA DDAA 11ªª RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA DDAA 33ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA DDAA CCÂÂMMAARRAA

LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

LLooccaall:: Sala de Reuniões

DDaattaa:: a ser realizada em 27/11/2025, às 10 horas

II –– CCoommuunniiccaaddooss

11.. Do Presidente da Comissão

22. De membro da Comissão

IIII –– MMaattéérriiaass ppaarraa ddiissccuussssããoo ee vvoottaaççããoo

11.. PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11661177//22002255,, de autoria dos DDeeppuuttaaddooss CChhiiccoo VViiggiillaannttee ee WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz,, que

"Dispõe sobre o direito do consumidor de obter informações sobre natureza, procedência e qualidade

dos produtos combustíveis comercializados nos postos situados no Distrito Federal, e dá outras

providências”.

RReellaattoorr:: Deputado Jorge Vianna

PPaarreecceerr:: pela aprovação

22.. PPrroojjeettoo ddee LLeeii 11998822//22002255,, de autoria dos DDeeppuuttaaddooss CChhiiccoo VViiggiillaannttee,, que ”Dispõe sobre a

obrigatoriedade de drogarias, padarias e demais estabelecimentos comerciais disponibilizarem

gratuitamente suas instalações sanitárias aos clientes desses estabelecimentos e dá outras

providências”.

RReellaattoorr:: Deputado Daniel Donizet

PPaarreecceerr:: pela aprovação

33.. PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 553311//22002233,, de autoria do DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo,, que "Dispõe sobre o

desconto, nos restaurantes que servem refeições a rodízio, bufê livre ou similares, para os

consumidores que realizaram cirurgia bariátrica".

RReellaattoorr:: Deputado Chico Vigilante

PPaarreecceerr:: pela rejeição

Pauta 2424417 SEI 00001-00048615/2025-55 / pg. 1

44.. PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11666688//22002255,, de autoria do DDeeppuuttaaddoo RRoooosseevveelltt, que "Dispõe sobre a

obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços públicos de abastecimento de água, saneamento

básico e distribuição de energia elétrica a oferecerem agendamento prévio para atendimentos

presenciais e serviços técnicos e dá outras providências”.

RReellaattoorr:: Deputado Chico Vigilante

PPaarreecceerr:: pela aprovação, com emendas modificativas.

55.. PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11775511//22002255,, de autoria do DDeeppuuttaaddaa IIoollaannddoo, que " Altera a Lei nº 5.931, de 28 de

julho de 2017, que “Dispõe sobre o ingresso do consumidor em salas de cinema e espaços de lazer e

de entretenimento cultural ou esportivo que explorem serviços de alimentação em suas dependências,

portando produtos alimentícios adquiridos fora desses estabelecimentos".

RReellaattoorr:: Deputado Chico Vigilante

PPaarreecceerr:: pela aprovação

66.. PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11665577//22002255,, de autoria do DDeeppuuttaaddoo RRooggéérriioo MMoorrrroo ddaa CCrruuzz,, que " Estabelece

normas para o funcionamento dos estabelecimentos de compra, venda e manutenção de aparelhos

celulares no Distrito Federal e dá outras providências”.

RReellaattoorr:: Deputado Jorge Vianna

PPaarreecceerr:: pela aprovação

77.. PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11889999//22002255,, de autoria do Deputado RRooggéérriioo MMoorrrroo ddaa CCrruuzz,, que "Dispõe sobre a

obrigatoriedade de demonstração de consentimento inequívoco nas contratações que resultem em

débito automático no âmbito do Distrito Federal”.

RReellaattoorr:: Deputado Hermeto

PPaarreecceerr:: pela aprovação

88.. PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 449922//22002233,, de autoria do DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa,, que "Dispõe sobre Campanha

de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no âmbito do comércio eletrônico, internet, ligações

telefônicas e mensagens por aplicativos de celular, e dá outras providências”.

RReellaattoorr:: Deputado Iolando

PPaarreecceerr:: pela aprovação, com emenda substitutiva

99.. PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 113344//22002233,, de autoria do DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo,, que " Dispõe sobre o

direito de assinatura física das pessoas idosas em contratos de consumo firmados por meio eletrônico

ou por telefone”.

RReellaattoorr:: Deputado Iolando

Pauta 2424417 SEI 00001-00048615/2025-55 / pg. 2

PPaarreecceerr:: pela aprovação, com emenda substitutiva

Brasília, 17 novembro de 2025.

MMAARRCCEELLOO SSOOAARREESS DDEE AALLMMEEIIDDAA

Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor

Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCEELLOO SSOOAARREESS DDEE AALLMMEEIIDDAA -- MMaattrr.. 2233334466, SSeeccrreettáárriioo((aa)) ddee

CCoommiissssããoo, em 17/11/2025, às 14:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 22442244441177 Código CRC: EE998899AA99BB88.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8316

www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br

00001-00048615/2025-55 2424417v6

Pauta 2424417 SEI 00001-00048615/2025-55 / pg. 3

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDORPPAAUUTTAA -- CCDDCCPPAAUUTTAA DDAA 11ªª RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA DDAA 33ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA DDAA CCÂÂMMAARRAALLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRII...
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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CAF

 

Designação de Relatores - CAF

 

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferir parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir da data de publicação.

 

Deputado

Joaquim Roriz Neto 

Deputado

Hermeto

PL 2.010/2025

PL 2.011/2025

 

Atenciosamente,

 

 

Samuel ARAÚJO DIAS DOS Santos

Secretário da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 17/11/2025, às 17:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CAF   De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferir parecer no prazo de 16 dias...
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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025

Atas - Comissões 2/2025

CDDHCLP

 

Ata de Reunião 

 

ATA DA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2025 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA, DA NONA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 8 DE OUTUBRO DE 2025, ÀS 14H.

 

Às quatorze horas e vinte minutos do dia 8 de outubro de dois mil e vinte e cinco, na sala de comissões Pedro de Souza Duarte, sob a presidência do deputado distrital Fábio Felix, foi aberta a segunda reunião ordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa (CDDHCLP/CLDF). Estavam presentes o deputado Fábio Felix, presidente da comissão; o deputado Ricardo Vale, vice-presidente da comissão e vice-presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal; e o deputado João Cardoso, membro titular da comissão. O presidente da comissão iniciou os trabalhos indagando se algum dos membros desejaria fazer comunicados. Diante da ausência de comunicados, o presidente anunciou as matérias para discussão e votação. Em relação ao item nº 1, referente ao Projeto de Lei nº 683/2023, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Altera a Lei nº 4.848, que dispõe sobre a destinação de espaços exclusivos para mulheres e portadores de necessidades especiais no sistema metroviário do Distrito Federal”, a relatora foi a deputada Jaqueline Silva que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. Na ausência da relatora, foi solicitado ao deputado João Cardoso que procedesse a leitura do parecer. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item nº 2 da pauta, referente ao Projeto de Lei nº 1.644/2025, de autoria do deputado Iolando, que “Dispõe sobre o fluxo e o tratamento de denúncias relativas à violação de direitos humanos no âmbito do Distrito Federal, voltado especificamente para pessoas com deficiência e dá outras providências”, a relatoria coube à deputada Jaqueline Silva que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. Na ausência da relatora, foi designado o deputado João Cardoso como relator e solicitado que o mesmo apresentasse parecer sobre a matéria. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item nº 3, foi iniciada discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 1.968/2021, de autoria do ex-deputado José Gomes, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade, em todos os supermercados e congêneres no âmbito do Distrito Federal, da adaptação de 5% (cinco por cento) dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou mobilidade reduzida”. O relator foi o deputado João Cardoso que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item nº 4, foi iniciada discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 92/2023, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Estabelece diretrizes para a implantação de programas de prevenção da saúde à doença de Alopecia, e dá outras providências”. O relator foi o deputado João Cardoso que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item nº 5, foi iniciada discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 1/2023, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Altera a Lei Complementar nº 865, de 27 de maio de 2013, que “Dispõe sobre o Fundo dos Direitos do Idoso e dá outras providências”, para contabilizar determinadas receitas como recursos de outras fontes”. O relator foi o deputado João Cardoso que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item nº 6, foi iniciada discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 558/2023, de autoria do deputado Roosevelt, que “Altera a Lei nº 7.006, de 14 de dezembro de 2021, que Institui a Política distrital pela Primeira Infância”. O relator foi o deputado João Cardoso que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. O presidente da comissão, deputado Fábio Felix concedeu a palavra ao deputado Ricardo Vale que pediu vista do projeto, considerando que o mesmo se encontrava dentro da ótica da escola sem partido. O presidente da comissão retirou o projeto de pauta e concedeu vista do mesmo ao deputado Ricardo Vale. Em sequência, para o item nº 7 foi iniciada discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 581/2023, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Semana de Conscientização sobre a Violência Psicológica entre Mulheres”, no âmbito do Distrito Federal”. O relator foi o deputado João Cardoso que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. Em discussão, o deputado Ricardo Vale solicitou a palavra para pedir vista do projeto, a qual foi concedida e o projeto foi retirado de pauta. Na sequência, para o item nº 8, foi iniciada discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 602/2023, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre a proibição de execução musical, nas Instituições de Ensino Públicas e Privadas do Distrito Federal, de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas e/ou que expressem conteúdos sexuais”. O relator foi o deputado João Cardoso que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. Em discussão, o presidente deputado Fábio Felix declarou que gostaria de discutir a matéria, solicitou vista do projeto e retirou o mesmo de pauta. Para o item nº 9, foi iniciada discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 2.995/2022, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Estabelece sanções para indivíduos que cometam assédio contra mulheres ou que as exponham publicamente ao constrangimento”. A relatoria coube a deputada Jaqueline Silva. Na ausência da relatora, foi designado o deputado João Cardoso como relator e solicitado que o mesmo apresentasse parecer sobre a matéria, o qual foi favorável na forma do Substitutivo apresentado. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Na sequência, considerando que o presidente da comissão seria autor do item nº 10 e relator do item nº 11, a presidência da comissão foi transmitida ao deputado Ricardo Vale. Para o item nº 10, foi iniciada discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 1.233/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha”. O relator foi o deputado João Cardoso que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item nº 11, foi iniciada discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 752/2023, de autoria da Defensoria Pública do Distrito Federal, que “Reserva, às pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, de 52% (cinquenta e dois por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos da Defensoria Pública do Distrito Federal e de ingresso na carreira de Defensor Público do Distrito Federal”. O relator foi o deputado Fábio Felix que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria, na forma do substitutivo em anexo. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Por fim, o deputado Ricardo Vale devolveu a presidência da reunião ao deputado Fábio Felix para a votação dos itens seguintes da pauta. Quanto aos itens nº 12, 13, 14 e 15, referentes, respectivamente, às Indicações nº 8.851/2025, nº 8.782/2025, nº 9.062/2025 e nº 9.027/2025, todas de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, foram apreciadas, votadas e aprovadas em bloco. Nada mais havendo a tratar, o presidente da comissão agradeceu a presença dos nobres deputados, da equipe da CDDHCLP, dos demais servidores da CLDF e declarou encerrada a reunião ordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, às 14h56min. Eu, Danielle de Paula Benício da Silva Sanches, Secretária da Comissão, lavro a presente ata que será enviada para publicação.

 

Brasília, 17 de novembro de 2025.

 

 

DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES

Secretária da Comissão

 

 


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Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENICIO DA SILVA - Matr. 23647, Secretário(a) de Comissão, em 17/11/2025, às 12:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Reunião    ATA DA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2025 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA, DA NONA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 8 DE OUTUBRO DE 2025, ÀS 14H.   Às quatorze horas e vinte minutos do dia 8 de outubro de dois mil...
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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025

Atas - Comissões 1/2025

CEPD

 

Ata de Reunião 

ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
 


Data: 12 de novembro de 2025
Horário: 14h22
Local: Sala das Comissões do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar – CLDF

Abertura dos trabalhos
Às 14h22, sob a presidência do Deputado Hermeto (MDB), foi declarada aberta a 1ª Reunião Extraordinária do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Registraram presença os deputados Thiago Manzoni (PL), Gabriel Magno (PT), Fábio Félix (PSOL) e Pepa (PP) — este último atuando como suplente do Deputado João Cardoso (Avante), licenciado para participar do evento “Jubileu dos Pobres”, em Roma, Itália.

Ordem do Dia
Único item da pauta: Análise do parecer da Corregedoria Parlamentar referente ao processo disciplinar em desfavor do Deputado Daniel Donizet, originado de representação formulada pela Procuradoria Especial da Mulher da CLDF (Processo SEI nº 00001-00015539/2025-00).

O Presidente Hermeto apresentou resumo do Parecer nº 1/2025 da Corregedoria Parlamentar, elaborado em 9 de outubro de 2025, que examinou as representações apensadas ao processo e concluiu, de forma opinativa e preliminar, pelo arquivamento das denúncias, por ausência de provas materiais suficientes.

Síntese do parecer apresentado
O parecer da Corregedoria analisou cinco conjuntos de fatos atribuídos ao Deputado Daniel Donizet:
1. Flagrante de direção sob efeito de álcool e tentativa de interferência na Polícia Militar – recomendação de arquivamento por ausência de boletim de ocorrência ou denúncia formal.
2. Assédio sexual contra ex-servidoras da CLDF – recomendação de arquivamento provisório, por já haver ação em curso no Tribunal de Justiça, evitando revitimização.
3. Omissão de socorro em caso de estupro cometido por assessor – ausência de indícios de envolvimento direto; arquivamento sugerido.
4. Conduta abusiva contra a influenciadora Andressa Urach – ausência de registros policiais; recomendação de arquivamento.
5. Novas denúncias de assédio e tentativa de extorsão – em fase inicial de apuração; recomendação de aguardar resultados judiciais.

Discussão
O Presidente Hermeto abriu a discussão, esclarecendo que o Conselho deliberaria sobre o acolhimento ou não do parecer da Corregedoria.

O Deputado Fábio Félix (PSOL) destacou que o Conselho não votava uma punição, mas a abertura ou não de processo ético-disciplinar, defendendo cautela e o direito de defesa. Ressaltou a gravidade das denúncias e solicitou vista do processo para melhor exame dos autos.

O Deputado Gabriel Magno (PT) apoiou o pedido de vista, destacando contradição entre o parecer da Corregedoria e a decisão da Mesa Diretora, que deliberara por unanimidade pelo prosseguimento da representação e suspensão do mandato por 30 dias.

O Deputado Thiago Manzoni (PL) ponderou sobre a necessidade de basear qualquer decisão em provas concretas e não apenas em juízos morais, reforçando a importância da imparcialidade e do devido processo. Sugeriu que o Conselho oficie os órgãos competentes — Ministério Público, Polícia Civil e Tribunal de Justiça do DF — para obtenção de documentos e eventuais provas.

O Deputado Pepa (PP) manifestou-se a favor da cautela, lembrando precedentes de julgamentos injustos e defendendo que o Conselho não se precipite em decisões sem material probatório suficiente.

Deliberação
O Presidente Hermeto acolheu o pedido de vista formulado pelos Deputados Fábio Félix e Gabriel Magno, concedendo tempo indeterminado para análise do processo, conforme os arts. 89, IX, “c”, e 172, VI, “a”, do Regimento Interno da CLDF.

Determinou-se que o Conselho oficie, ainda no mesmo dia, ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, à Polícia Civil do DF e ao Tribunal de Justiça do DF, solicitando informações e cópia dos procedimentos relacionados aos fatos narrados.

Ficou acordado que, na próxima reunião, não serão aceitos novos pedidos de vista, procedendo-se à deliberação sobre o parecer da Corregedoria.

Encerramento
Nada mais havendo a tratar, o Presidente Hermeto (MDB) encerrou a reunião às 15h06min, agradecendo a presença dos parlamentares e reforçando o compromisso do Conselho com a imparcialidade e o respeito ao devido processo legal.

Sala das Reuniões do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da CLDF, 12 de novembro de 2025.

Assinam:
Deputado Hermeto (MDB) – Presidente
Deputado Fábio Félix (PSOL)
Deputado Gabriel Magno (PT)
Deputado Thiago Manzoni (PL)
Deputado Pepa (PP)
 

Brasília, 13 de novembro de 2025.

 

deputado Hermeto

Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar

 

deputado fábio félix

Títular

 

deputado thiago manzoni

Títular

 

deputado gabriel magno

Títular

 

deputado pepa

Suplente 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. 00148, Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, em 13/11/2025, às 17:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2025, às 17:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2025, às 17:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - Matr. 00172, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2025, às 11:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. 00170, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2025, às 12:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Reunião  ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA   Data: 12 de novembro de 2025 Horário: 14h22 Local: Sala das Comissões do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar – CLDF Abertura dos trabalhos Às 14h22, sob a presidência do Deputado Hermeto (MDB), foi declarada aberta a 1ª Reunião Extraordinária do Conselho de ...
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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025

Atos 596/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 596, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

NOMEAR JULIA PORTELA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).

 

 

Brasília, 17 de novembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/11/2025, às 17:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 596, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: NOMEAR JULIA PORTELA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).   ...
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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025

Atos 597/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 597, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no período de 22/11/2025 à 02/02/2026, SOLANGE TOME DA SILVA FERRAZ, matrícula nº 12.138, dos encargos de substituta do cargo de Secretário de Comissão, CL-14, da Comissão de Defesa do Consumidor. (CC).

2. DESIGNAR, no período de 22/11/2025 à 02/02/2026, MARIELLY SOARES ARAUJO, matrícula nº 24.558, ocupante do cargo de Assessor, CL-01, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Secretário de Comissão, CL-14, na Comissão de Defesa do Consumidor, nas ausências e impedimentos legais do titular. (LP).

 

 

Brasília, 17 de novembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/11/2025, às 17:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 597, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE: 1. DISPENSAR, no período de 22/11/2025 à 02/02/2026, SOLANGE TOME DA SILVA FERRA...
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Designação de Relatorias 1/2025

CDDM

 

Designação de Relatores - CDDM

 

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.

 

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 18/11/2025

 

Deputado Pastor Daniel de Castro

2008/2025

 

Brasília, 17 de novembro de 2025.

 

 

TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA

Secretária de Comissão


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Documento assinado eletronicamente por TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA - Matr. 24778, Secretário(a) de Comissão, em 17/11/2025, às 14:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CDDM   De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.   PRAZ...
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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025

Atas - Comissões 1/2025

CDDHCLP

 

Ata de Reunião 

 

ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2025 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA, DA NONA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 13 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 14H.

 

Às quatorze horas e catorze minutos do dia 13 de agosto de dois mil e vinte e cinco, na sala de comissões Pedro de Souza Duarte, sob a presidência do deputado distrital Fábio Felix, foi aberta a primeira reunião ordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa (CDDHCLP/CLDF). Estavam presentes os deputados Fábio Felix, presidente da comissão; o deputado João Cardoso; o deputado Rogério Morro da Cruz e a deputada Jaqueline Silva, todos membros titulares da comissão. O presidente da comissão iniciou a reunião indagando se algum dos membros presentes desejaria fazer comunicados. Diante da ausência de comunicados, o presidente anunciou as matérias para discussão e votação. O presidente começou os trabalhos de votação informando que, a pedido do autor da proposição, o item nº 1 seria retirado de pauta, e passou a presidência da Reunião para a deputada Jaqueline Silva, tendo em vista que os próximos itens da pauta seriam de sua autoria/relatoria. Em seguida, passou para o item nº 3 da pauta, referente ao Projeto de Lei nº 62/2023, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Institui diretrizes para a Política Pública Distrital de Combate à Violência Sexual contra a Criança e o Adolescente no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”. O relator foi o deputado Fábio Felix, que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. Em votação, o parecer obteve 4 votos favoráveis e 1 ausência. Na sequência, retornou ao item nº 2 da pauta, referente ao Projeto de Lei nº 2.816/2022, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Estabelece diretrizes para a inclusão do tema transversal ‘Violência Política de Gênero e Raça’ nos currículos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal”. O relator foi o deputado Ricardo Vale que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria, na forma do Substitutivo (Emenda nº 01). Na ausência do relator, foi solicitado ao deputado Rogério Morro da Cruz que procedesse a leitura do parecer. Em votação, o parecer obteve 4 votos favoráveis e 1 ausência. Para o item nº 4, referente ao Projeto de Lei nº 1.034/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Altera a Lei nº 5.165, de 4 de setembro de 2013”, o relator foi o deputado Ricardo Vale que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria, na forma do Substitutivo (Emenda nº 01). Na ausência do relator, foi solicitado ao deputado João Cardoso que procedesse a leitura do parecer. Em votação, o parecer obteve 4 votos favoráveis e 1 ausência. Na sequência, a deputada Jaqueline Silva devolveu a presidência da Reunião ao deputado Fábio Felix para a votação dos itens seguintes da pauta. Para o item nº 5, referente ao Projeto de Lei nº 730/2023, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Determina a Exibição de Vídeos Educativos nas Sessões de Cinemas sobre a Conscientização, Prevenção e Combate à Violência Contra a Mulher, no âmbito do Distrito Federal”, o relator foi o deputado João Cardoso Professor Auditor que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. Em votação, o parecer obteve 4 votos favoráveis e 1 ausência. Para o item nº 6, referente ao Projeto de Lei nº 1.602/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Dispõe sobre a instituição do Protocolo Distrital de Enfrentamento para prevenção e combate ao tráfico de pessoas no âmbito do Distrito Federal”, o relator foi o deputado Ricardo Vale que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria, na forma do Substitutivo (Emenda nº 01). Na ausência do relator, foi solicitado à deputada Jaqueline Silva que procedesse a leitura do parecer. Em votação, o parecer obteve 4 votos favoráveis e 1 ausência. Quanto aos itens nº 7, 8, 9 e 10, referentes, respectivamente, à Indicação nº 8.227/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto; à Indicação nº 8.320/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto; à Indicação nº 8.329/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto; e à Indicação nº 8.388/2025 de autoria do deputado Fábio Felix, foram apreciadas, votadas e aprovadas em bloco. Nada mais havendo a tratar, o presidente da comissão agradeceu a presença dos nobres deputados, da equipe da CDDHCLP, dos demais servidores da CLDF e declarou encerrada a reunião ordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, às 14h30min. Eu, Danielle de Paula Benício da Silva Sanches, Secretária da Comissão, lavro a presente ata que será enviada para publicação.

 

Brasília, 17 de novembro de 2025.

 

DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES

Secretária da Comissão

 

 


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Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENICIO DA SILVA - Matr. 23647, Secretário(a) de Comissão, em 17/11/2025, às 12:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Reunião    ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2025 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA, DA NONA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 13 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 14H.   Às quatorze horas e catorze minutos do dia 13 de agosto de dois ...
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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025

Comunicados - Legislativos 3/2025

CEOF

 

Comunicado 

 

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, informamos o cancelamento da 3ª Reunião Extraordinária, prevista para o dia 18/11/2025, às 10h.

 

Brasília, 17 de novembro de 2025.

 

PAULO ELóI NAPPO

Secretário da CEOF


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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de Comissão, em 17/11/2025, às 14:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Comunicado    De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, informamos o cancelamento da 3ª Reunião Extraordinária, prevista para o dia 18/11/2025, às 10h.   Brasília, 17 de novembro de 2025.   PAULO ELóI NAPPO Secretário da CEOF Documento ass...
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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025

Portarias 475/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 475, DE 14 DE novembro DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando nº 152 (2422067) e as demais razões apresentadas no Processo SEI ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​00001-00048344/2025-38, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal para a realização da Sessão Solene em Homenagem à Democracia e Representatividade Racial: Desafios e Conquistas, no dia 18 de novembro de 2025, das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Lidia Cristina Monteiro Bulhões do Nascimento, matrícula nº 23.730, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/11/2025, às 07:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/11/2025, às 08:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/11/2025, às 09:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/11/2025, às 10:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/11/2025, às 15:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/11/2025, às 17:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/11/2025, às 17:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 475, DE 14 DE novembro DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando nº 152 (2422067) e as demais razões apresentadas no Processo SEI ​​...
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Portarias 480/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 480, de 17 DE novembro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 00001-00030197/2024-69, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor GERSON ANDRE DA SILVA E SILVA, matrícula nº 24.680-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, categoria Educação, Cultura e Desporto, 3 meses de licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 29/10/2020 a 15/11/2025, a serem usufruídos até 19/4/2030.

 

aline amorim de sena xavier

Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta


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Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a) de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 17/11/2025, às 12:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-DGP Nº 480, de 17 DE novembro DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 84...
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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025

Avisos - Contratos 1/2025

 

Apostilamento 

Brasília, 14 de novembro de 2025.

 

AVISO DE APOSTILAMENTO

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso XII do art. 1º do Ato do Presidente nº 12, de 2025, torna público que, de acordo com o Parecer Jurídico-PG 568, constante do Processo nº 00001-00036971/2022-83, que opina pela concessão de reajuste no valor do Contrato-PG nº 33/2022-NPLC, e considerando a proposta apresentada pela empresa CONFIANÇA ADMINISTRAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 14.745.075/0001-06, datada de 16 de setembro de 2025, o valor total do referido contrato passa a ser de R$ 2.339,04 (dois mil, trezentos e trinta e nove reais e quatro centavos), conforme documentos constantes dos autos. O novo valor mensal produzirá efeitos financeiros a partir de 3 de janeiro de 2026.

 

 

Demonstrativo do Valores Atual e Reajustado

Valor do contrato atual

R$ 2.263,68

Valor Mensal do Contrato a Partir de 03/01/2026

R$ 194,92

Valor Total Majorado

R$ 75,36

Valor Total do contrato a Partir de 03/01/2026 (Proposta da empresa)

R$ 2.339,04

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/11/2025, às 09:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Apostilamento  Brasília, 14 de novembro de 2025.   AVISO DE APOSTILAMENTO O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso XII do art. 1º do Ato do Presidente nº 12, de 2025, torna público que, de acordo com o Parecer ...
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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 100a/2025

Lista de Presença

11/11/2025 18:20:39

100ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Data: 11/11/2025 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:14:59 Término: 17:00 Total Presentes: 21

Presentes

CHICO VIGILANTE (PT) 11/11/25, 3:01PM Login Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 11/11/25, 3:02PM Login Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 11/11/25, 3:02PM Login Biometria

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 11/11/25, 3:02PM Login Biometria

WELLINGTON LUIZ (MDB) 11/11/25, 3:08PM Login Código

ROOSEVELT VILELA (PL) 11/11/25, 3:09PM Login Biometria

JOÃO CARDOSO (AVANTE) 11/11/25, 3:19PM Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 11/11/25, 3:20PM Biometria

DAYSE AMARILIO (PSB) 11/11/25, 3:21PM Login Biometria

RICARDO VALE (PT) 11/11/25, 3:28PM Biometria

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 11/11/25, 3:29PM Login Biometria

PEPA (PP) 11/11/25, 3:35PM Login Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 11/11/25, 3:51PM Login Biometria

THIAGO MANZONI (PL) 11/11/25, 3:59PM Login Biometria

RECOMPOSIÇÃO DE QUÓRUM (1) 11/11/25, 4:00PM

ROOSEVELT VILELA (PL) 11/11/25, 4:00PM Biometria

RICARDO VALE (PT) 11/11/25, 4:00PM Login Biometria

CHICO VIGILANTE (PT) 11/11/25, 4:01PM Biometria

THIAGO MANZONI (PL) 11/11/25, 4:01PM Biometria

JOÃO CARDOSO (AVANTE) 11/11/25, 4:01PM Login Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 11/11/25, 4:01PM Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL) 11/11/25, 4:01PM Login Biometria

PEPA (PP) 11/11/25, 4:01PM Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 11/11/25, 4:01PM Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 11/11/25, 4:01PM Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 11/11/25, 4:02PM Biometria

DAYSE AMARILIO (PSB) 11/11/25, 4:02PM Biometria

WELLINGTON LUIZ (MDB) 11/11/25, 4:04PM Código

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 11/11/25, 4:04PM Biometria

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 11/11/25, 4:05PM Login Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 11/11/25, 4:05PM Biometria

HERMETO (MDB) 11/11/25, 4:13PM Biometria

JORGE VIANNA (PSD) 11/11/25, 4:15PM Login Biometria

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 11/11/25, 4:15PM Login Biometria

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 11/11/25, 4:24PM Biometria

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 11/11/25, 4:44PM Biometria

Ausências

DANIEL DONIZET (MDB)

Justificativas

PAULA BELMONTE Conforme o AMD nº250/2025.

IOLANDO Licenciado conforme AMD nº 250/2025.

Página 1 de 2

...Lista de Presença11/11/2025 18:20:39100ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaData: 11/11/2025 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIOInício:14:59 Término: 17:00 Total Presentes: 21PresentesCHICO VIGILANTE (PT) 11/11/25, 3:01PM Login BiometriaMAX MACIEL (PSOL) 11/11/25, 3:02PM Login BiometriaROGERIO MORRO...
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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025

Portarias 479/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 479, de 17 DE novembro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora abaixo citada, resultante da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 441, de 17 de outubro de 2025, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

 

MAT.

SERVIDOR

PROCESSO

DATA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

PERCENTUAL

ACUMULADO

(*)

25.051

LÚCIA LORENA MONTEIRO GOMES

00001-00045790/2025-91

4/11/2025

15,00%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam a partir da data de entrega dos títulos.

 

 

ALINE AMORIM DE SENA XAVIER

Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta


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Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a) de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 17/11/2025, às 12:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Portarias 481/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 481, de 17 DE novembro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 00001-00000268/2022-37, RESOLVE:

AUTORIZAR o servidor PAULO REGIS SOUZA SANTOS, matrícula nº 23.293-97, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Médico, a usufruir, no período de 2/2/2026 a 2/5/2026, 3 meses da licença-servidor concedida pela Portaria-DGP nº 354, de 26 de agosto de 2025, publicada no DCL de 27/8/2025, referente ao período aquisitivo de 22/7/2020 a 20/7/2025.

 

aline amorim de sena xavier

Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta


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Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a) de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 17/11/2025, às 13:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-DGP Nº 481, de 17 DE novembro DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 84...
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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025

Portarias 330/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 330, de 14 DE novembro DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os Fiscais da Contratação Direta por Dispensa de Licitação nº 38/2025, formalizada pelo Contrato-PG nº 56/2025-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa Eldex Distribuidora de Jornais e Revistas Ltda., inscrita no CNPJ nº 10.719.671/0001-60. O objeto da contratação é o fornecimento, em meio digital, de revistas e jornais periódicos para atender às necessidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, conforme a periodicidade das edições e as condições estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos. Processo nº 00001-00035320/2025-19.

 

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

 

NOME

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

MATRÍCULA

Adão José de Azevedo

Fiscal

SEAUX

11.540

Osmar Rodrigues da Silva

Fiscal Substituto

SEAUX

12.376

 

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 330, de 14 DE novembro DE 2025   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/...
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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025

Avisos - Contratos 2/2025

 

Aviso 

Brasília, 06 de novembro de 2025.

AVISO DE APOSTILAMENTO - RETIFICAÇÃO

 

O DIRETOR DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL – FASCAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 61 da Resolução nº 347/2024, publicada no DCL nº 141, de 1º/07/2024, comunica que, em conformidade com o art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93, no Termo de Credenciamento nº 27/2023, firmado com a empresa HOBRASIL - HOSPITAIS OFTAMOLÓGICOS DO BRASIL LTDA, os valores dos serviços prestados pela Instituição Credenciada ficam reajustados em até 4,3%.

 

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 13/11/2025, às 16:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Aviso  Brasília, 06 de novembro de 2025. AVISO DE APOSTILAMENTO - RETIFICAÇÃO   O DIRETOR DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL – FASCAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 61 da Resolução nº 347/2024, publicada...
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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025

Relatórios 1/2025

 

Relatório Bimestral de Execução Orçamentária 

 

5º RELATÓRIO GERENCIAL BIMESTRAL

 

No Bimestre: SETEMBRO a OUTUBRO DE 2025

Acumulado no período: JANEIRO a OUTUBRO DE 2025

 

FONTE: SIGGO/SIGOF - DAF/SEO/NUAO

 

MONITORAÇÃO DE DADOS – REFERENCIAL DE VALORES DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - SIGGO   

 

 

Apresentação:

 

A Execução Orçamentária monitora todas as despesas realizadas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF destinadas a atender os encargos de pessoal e aquisição de bens e serviços, a fim de fornecer parâmetros gerenciais na contenção de despesa e racionalização dos gastos. O Relatório demonstra, de forma sintética e resumida, a execução do orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, por "Grupo de Despesas", para melhor entendimento, facilitando sua análise e avaliação, representando na tabela:

  • Os valores orçamentários iniciais autorizados, apresentados no Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD-2025, para o exercício de 2025, publicados na LOA (Dotação Inicial – Coluna “A”);

  • Os valores orçamentários, após alterações de QDD e Créditos Adicionais que foram efetuados para atender necessidades de orçamento nos diversos elementos (Dotação Autorizada - Coluna “D”);

  • Os valores Despesas empenhadas e liquidadas até o último dia do período em análise (Despesas Empenhadas e Despesas Liquidadas);

  • Os valores negativos, na coluna “alterações”, informam a redução no Programa de Trabalho e elemento de despesa correspondente, no período analisado (Coluna “B”);

  • Os valores que ocasionalmente aparecerem negativos nas despesas empenhadas, coluna “no bimestre”, são cancelamentos parciais ou totais de empenho compreendidos no período que abrange o Relatório.

 

Núcleo de Acompanhamento Orçamentário

Setor de Execução Orçamentária

Diretoria de Administração e Finanças

Segundo Secretário

Ferix Antonio Orro Neto - Chefe

Gilmar Aparecido Oliveira - Chefe

Fernando José Botelho Taveira – Diretor

Deputado Roosevelt Vilela

Fabrício Augusto Fernandes Muniz

Secretário Executivo/Segunda Secretaria

Layane Sthefanny Souza Caixeta

Lidiane Cordeiro Sampaio Rebouças

André Luiz Perez Nunes

Ordenador de Despesa

João Monteiro Neto

Priscyla Magna Martins Bernardes

 
 

DESPESAS - GRUPO DE DESPESA

DOTAÇÃO INICIAL
(A)

ALTERAÇÕES
(B)

BLOQUEIO
(C)

DOTAÇÃO AUTORIZADA
(D) = (A+B-C)

DESPESAS EMPENHADAS

DESPESAS LIQUIDADAS

No Bimestre
(SET-OUT)

Até o Bimestre (JAN-OUT)

No Bimestre
(SET-OUT)

Até o Bimestre
(JAN-OUT)

                 

1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

01.122.8204.8502.0070 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL

3.1.90.07 - CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA

7.577.600,00

0,00

0,00

7.577.600,00

0,00

6.786.364,16

1.022.390,77

4.967.396,50

3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

528.255.300,00

0,00

0,00

528.255.300,00

79.062.838,89

412.947.318,52

78.653.644,42

410.624.116,77

3.1.90.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

29.525.400,00

0,00

0,00

29.525.400,00

12,35

29.000.176,12

5.226.537,59

23.184.698,63

3.1.90.16 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

2.569.800,00

0,00

0,00

2.569.800,00

391.656,64

1.684.135,02

391.297,18

1.683.775,54

3.1.90.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

8.000.000,00

0,00

0,00

8.000.000,00

6.454,41

161.333,87

6.454,41

161.333,87

3.1.91.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

65.711.300,00

0,00

0,00

65.711.300,00

0,00

65.068.374,65

9.868.939,48

50.000.894,98

Subtotal

641.639.400,00

0,00

0,00

641.639.400,00

79.460.962,29

515.647.702,34

95.169.263,85

490.622.216,29

                 

28.846.0001.9001.6163 - EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS - CÂMARA LEGISLATIVA - DISTRITO FEDERAL

3.1.90.91 - SENTENÇAS JUDICIAIS

1.000.000,00

0,00

0,00

1.000.000,00

13.395,08

87.570,37

13.395,08

87.012,25

Subtotal

1.000.000,00

0,00

0,00

1.000.000,00

13.395,08

87.570,37

13.395,08

87.012,25

                 

28.846.0001.9041.0001 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - CLDF - DISTRITO FEDERAL

3.1.90.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

500.000,00

6.500.000,00

0,00

7.000.000,00

0,00

6.700.822,64

0,00

6.700.822,64

3.1.90.94 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

14.326.100,00

-6.500.000,00

0,00

7.826.100,00

823.782,36

2.796.404,01

823.782,36

2.796.404,01

Subtotal

14.826.100,00

0,00

0,00

14.826.100,00

823.782,36

9.497.226,65

823.782,36

9.497.226,65

                 

28.846.0001.9050.0046 - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - CÂMARA LEGISLATIVA - DISTRITO FEDERAL

3.1.90.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

200.000,00

-70.000,00

0,00

130.000,00

0,00

25.285,31

0,00

25.285,31

3.1.90.94 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

8.300.000,00

-800.000,00

0,00

7.500.000,00

606.958,77

2.392.162,02

607.105,44

2.372.912,02

3.1.90.96 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO

2.700.000,00

700.000,00

0,00

3.400.000,00

-47.875,50

2.714.630,85

387.071,97

1.883.343,90

3.1.91.96 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO

500.000,00

100.000,00

0,00

600.000,00

0,00

490.499,94

0,00

240.911,09

3.1.91.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

0,00

70.000,00

0,00

70.000,00

0,00

67.180,44

0,00

67.180,44

Subtotal

11.700.000,00

0,00

0,00

11.700.000,00

559.083,27

5.689.758,56

994.177,41

4.589.632,76

                 

Subtotal 1 - PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS

669.165.500,00

0,00

0,00

669.165.500,00

80.857.223,00

530.922.257,92

97.000.618,70

504.796.087,95

                 

3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

01.031.6204.4193.0001 - PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE--DISTRITO FEDERAL

3.3.90.31 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS

30.000,00

0,00

0,00

30.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.3.90.32 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

80.000,00

0,00

0,00

80.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

3.220.000,00

-500.000,00

0,00

2.720.000,00

664.606,10

1.252.184,86

1.920,00

589.498,76

Subtotal

3.330.000,00

-500.000,00

0,00

2.830.000,00

664.606,10

1.252.184,86

1.920,00

589.498,76

                 

01.031.8204.6057.0008 - FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO

215.000,00

0,00

0,00

215.000,00

0,00

115.043,56

0,00

93.627,26

3.3.90.37 - LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA

8.000.000,00

1.100.000,00

0,00

9.100.000,00

-1.069.735,22

8.500.804,32

1.528.661,12

5.989.037,77

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

3.669.000,00

-1.600.000,00

0,00

2.069.000,00

-67.033,62

1.249.575,47

170.250,77

847.715,37

Subtotal

11.884.000,00

-500.000,00

0,00

11.384.000,00

-1.136.768,84

9.865.423,35

1.698.911,89

6.930.380,40

                 

01.031.8204.6057.0009 - FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO

20.000,00

0,00

0,00

20.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

3.585.000,00

-3.395.000,00

0,00

190.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Subtotal

3.605.000,00

-3.395.000,00

0,00

210.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

                 

01.031.8204.8505.0020 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA-INSTITUCIONAL - CÂMARA LEGISLATIVA DO DF - DISTRITO FEDERAL

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

27.200.000,00

0,00

0,00

27.200.000,00

596.615,16

8.616.615,16

4.373.034,91

7.463.427,24

3.3.91.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

225.000,00

0,00

0,00

225.000,00

0,00

180.000,00

19.823,68

87.671,36

Subtotal

27.425.000,00

0,00

0,00

27.425.000,00

596.615,16

8.796.615,16

4.392.858,59

7.551.098,60

                 

01.031.8204.8505.8756 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA-PUBLICIDADE E PROPAGANDA-UTILIDADE PÚBLICA - CÂMARA LEGISLATIVA DO DF - DISTRITO FEDERAL

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

22.000.000,00

0,00

0,00

22.000.000,00

7.748.332,92

21.648.332,92

3.153.218,34

10.643.335,44

Subtotal

22.000.000,00

0,00

0,00

22.000.000,00

7.748.332,92

21.648.332,92

3.153.218,34

10.643.335,44

                 

01.122.6203.2619.0021 - ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO E BEM ESTAR - DISTRITO FEDERAL

3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

50.100,00

0,00

0,00

50.100,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

672.300,00

0,00

0,00

672.300,00

-74.390,38

64.491,14

9.248,07

47.708,39

3.3.91.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

600.000,00

0,00

0,00

600.000,00

2.889,97

125.437,84

2.988,55

124.540,68

Subtotal

1.322.400,00

0,00

0,00

1.322.400,00

-71.500,41

189.928,98

12.236,62

172.249,07

                 

01.122.8204.1006.0001 - REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF -- PLANO PILOTO

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO

220.000,00

0,00

0,00

220.000,00

3.303,38

108.254,28

67.100,00

78.450,90

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1.460.000,00

-905.000,00

0,00

555.000,00

104.999,00

189.374,00

4.402,50

30.774,38

Subtotal

1.680.000,00

-905.000,00

0,00

775.000,00

108.302,38

297.628,28

71.502,50

109.225,28

                 

01.122.8204.2396.5349 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS -- DISTRITO FEDERAL

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO

2.260.000,00

-500.000,00

0,00

1.760.000,00

239.122,43

920.852,25

68.050,53

297.690,32

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

3.960.500,00

0,00

0,00

3.960.500,00

214.105,35

2.589.053,91

393.748,49

1.695.154,89

Subtotal

6.220.500,00

-500.000,00

0,00

5.720.500,00

453.227,78

3.509.906,16

461.799,02

1.992.845,21

                 

01.122.8204.8504.0062 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES - CÂMARA LEGISLATIVA - DISTRITO FEDERAL

3.3.90.08 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

6.409.000,00

0,00

0,00

6.409.000,00

1.243.212,00

5.850.725,63

1.243.212,00

5.845.378,54

3.3.90.46 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

45.889.300,00

500.000,00

0,00

46.389.300,00

7.780.939,16

38.233.896,81

7.750.639,32

38.146.677,13

3.3.90.49 - AUXÍLIO-TRANSPORTE

595.400,00

0,00

0,00

595.400,00

84.905,40

385.450,73

84.195,06

383.834,74

Subtotal

52.893.700,00

500.000,00

0,00

53.393.700,00

9.109.056,56

44.470.073,17

9.078.046,38

44.375.890,41

                 

01.122.8204.8517.0065 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - CÂMARA LEGISLATIVA - PLANO PILOTO

3.3.90.14 - DIÁRIAS – CIVIL

350.000,00

300.000,00

0,00

650.000,00

235.168,00

565.982,40

96.658,00

427.472,40

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO

2.376.400,00

1.200.000,00

0,00

3.576.400,00

1.077.233,28

2.196.721,19

1.050.090,23

1.690.827,59

3.3.90.33 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

1.022.500,00

-300.000,00

0,00

722.500,00

88.725,54

379.405,91

34.672,43

188.367,90

3.3.90.35 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA

381.200,00

0,00

0,00

381.200,00

0,00

72.383,33

0,00

42.250,00

3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

100.000,00

0,00

0,00

100.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.3.90.37 - LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA

11.220.000,00

1.500.000,00

0,00

12.720.000,00

37.799,96

11.085.215,68

2.410.837,16

7.761.333,84

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

19.142.200,00

-4.000.000,00

0,00

15.142.200,00

2.101.836,79

10.729.394,55

1.647.730,13

6.192.991,12

3.3.90.47 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

155.600,00

0,00

0,00

155.600,00

0,00

40.000,00

3.886,39

10.595,52

3.3.91.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

100.000,00

0,00

0,00

100.000,00

0,00

92.277,60

12.490,94

61.568,15

3.3.91.47 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

15.000,00

0,00

0,00

15.000,00

2.304,00

5.894,00

2.304,00

5.894,00

Subtotal

34.862.900,00

-1.300.000,00

0,00

33.562.900,00

3.543.067,57

25.167.274,66

5.258.669,28

16.381.300,52

                 

01.126.8204.2557.2627 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - PLANO PILOTO

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO

100.000,00

0,00

0,00

100.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

2.483.300,00

0,00

0,00

2.483.300,00

0,00

1.560.031,01

593.390,34

1.377.887,74

3.3.90.40 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PJ

34.605.400,00

-11.093.661,00

0,00

23.511.739,00

1.260.320,39

13.707.510,38

730.401,54

9.504.832,13

3.3.90.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

0,00

20.000,00

0,00

20.000,00

8.035,67

11.367,97

8.035,67

11.367,97

Subtotal

37.188.700,00

-11.073.661,00

0,00

26.115.039,00

1.268.356,06

15.278.909,36

1.331.827,55

10.894.087,84

                 

01.128.6204.4143.0001 - EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF -- DISTRITO FEDERAL

3.3.90.32 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

504.600,00

0,00

0,00

504.600,00

80.220,00

232.494,97

23.528,34

127.185,28

3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

411.900,00

0,00

0,00

411.900,00

62.946,73

161.038,09

45.177,66

130.312,36

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1.148.400,00

0,00

0,00

1.148.400,00

0,00

766.253,68

161.260,68

437.958,26

Subtotal

2.064.900,00

0,00

0,00

2.064.900,00

143.166,73

1.159.786,74

229.966,68

695.455,90

 

               

01.128.8204.4088.0040 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-ESCOLA DO LEGISLATIVO - DISTRITO FEDERAL

3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

414.800,00

0,00

0,00

414.800,00

10.488,78

127.966,48

3.455,13

111.060,90

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1.341.100,00

0,00

0,00

1.341.100,00

80.625,00

1.130.578,28

275.696,81

766.513,69

Subtotal

1.755.900,00

0,00

0,00

1.755.900,00

91.113,78

1.258.544,76

279.151,94

877.574,59

 

               

01.131.6204.2414.0001 - PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA EM INSTITUIÇÕES LIGADAS ÀS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - CÂMARA LEGISLATIVA - DISTRITO FEDERAL

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

421.200,00

0,00

0,00

421.200,00

9.335,04

203.952,48

33.383,52

153.877,20

Subtotal

421.200,00

0,00

0,00

421.200,00

9.335,04

203.952,48

33.383,52

153.877,20

 

               

01.392.6204.4196.0002 - APOIO A PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF -- DISTRITO FEDERAL

3.3.90.31 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS

325.000,00

0,00

0,00

325.000,00

291.011,90

313.739,15

291.011,90

313.739,15

3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

53.000,00

0,00

0,00

53.000,00

0,00

35.694,72

13.385,52

35.694,72

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

200.000,00

0,00

0,00

200.000,00

90.000,00

90.000,00

90.000,00

90.000,00

Subtotal

578.000,00

0,00

0,00

578.000,00

381.011,90

439.433,87

394.397,42

439.433,87

 

               

28.846.0001.9093.0036 - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - DISTRITO FEDERAL

3.3.90.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

5.678.100,00

0,00

0,00

5.678.100,00

0,00

3.845.333,41

525.768,54

2.617.120,31

Subtotal

5.678.100,00

0,00

0,00

5.678.100,00

0,00

3.845.333,41

525.768,54

2.617.120,31

 

               

28.846.0001.9093.0093 - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL

3.3.91.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

1.100.000,00

-760.000,00

0,00

340.000,00

337.212,73

337.212,73

337.212,73

337.212,73

3.3.91.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

10.635.600,00

760.000,00

0,00

11.395.600,00

7.404.182,29

7.404.182,29

7.401.494,29

7.401.494,29

Subtotal

11.735.600,00

0,00

0,00

11.735.600,00

7.741.395,02

7.741.395,02

7.738.707,02

7.738.707,02

                 
                 

Subtotal 3 - OUTRAS DESPESAS
CORRENTES

224.645.900,00

-17.673.661,00

0,00

206.972.239,00

30.649.317,75

145.124.723,18

34.662.365,29

112.162.080,42

                 

4 - INVESTIMENTOS

01.031.8204.6057.0008 - FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF

4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.625.000,00

400.000,00

0,00

2.025.000,00

-3.707,00

1.838.780,64

453.040,00

1.838.780,64

Subtotal

1.625.000,00

400.000,00

0,00

2.025.000,00

-3.707,00

1.838.780,64

453.040,00

1.838.780,64

 

               

01.031.8204.6057.0009 - FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF

4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.300.000,00

-1.300.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Subtotal

1.300.000,00

-1.300.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

 

               

01.122.8204.1006.0001 - REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF -- PLANO PILOTO

4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES

3.930.000,00

-1.100.000,00

0,00

2.830.000,00

136.342,18

927.784,31

58.599,88

642.401,45

4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

601.100,00

0,00

0,00

601.100,00

0,00

357.607,40

42.420,82

102.595,70

Subtotal

4.531.100,00

-1.100.000,00

0,00

3.431.100,00

136.342,18

1.285.391,71

101.020,70

744.997,15

 

               

01.122.8204.8517.0065 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - CÂMARA LEGISLATIVA - PLANO PILOTO

4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

4.470.400,00

0,00

0,00

4.470.400,00

185.738,21

2.294.295,83

58.170,20

1.912.891,07

Subtotal

4.470.400,00

0,00

0,00

4.470.400,00

185.738,21

2.294.295,83

58.170,20

1.912.891,07

 

               

01.126.8204.1471.0006 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - PLANO PILOTO

4.4.90.40 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PJ

4.930.000,00

1.675.858,00

0,00

6.605.858,00

-9.570,00

4.620.718,59

654.007,61

2.067.860,19

4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

14.662.600,00

16.997.803,00

0,00

31.660.403,00

-29.000,00

6.581.524,70

5.813.604,72

6.581.524,70

Subtotal

19.592.600,00

18.673.661,00

0,00

38.266.261,00

-38.570,00

11.202.243,29

6.467.612,33

8.649.384,89

 

               

Subtotal 4 - INVESTIMENTOS

31.519.100,00

16.673.661,00

0,00

48.192.761,00

279.803,39

16.620.711,47

7.079.843,23

13.146.053,75

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL

925.330.500,00

-1.000.000,00

0,00

924.330.500,00

111.786.344,14

692.667.692,57

138.742.827,22

630.104.222,12

                 
                 

DESPESAS - CATEGORIA ECONÔMICA

DOTAÇÃO INICIAL
(A)

ALTERAÇÕES
(B)

BLOQUEIO
(C)

DOTAÇÃO AUTORIZADA
(D) = (A+B-C)

DESPESAS EMPENHADAS

DESPESAS LIQUIDADAS

No Bimestre
(SET-OUT)

Até o Bimestre (JAN-OUT)

No Bimestre
(SET-OUT)

Até o Bimestre
(JAN-OUT)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3 - DESPESAS CORRENTES

893.811.400,00

-17.673.661,00

0,00

876.137.739,00

111.506.540,75

676.046.981,10

131.662.983,99

616.958.168,37

4 - DESPESAS DE CAPITAL

31.519.100,00

16.673.661,00

0,00

48.192.761,00

279.803,39

16.620.711,47

7.079.843,23

13.146.053,75

TOTAL

925.330.500,00

-1.000.000,00

0,00

924.330.500,00

111.786.344,14

692.667.692,57

138.742.827,22

630.104.222,12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPESAS - GRUPO DE DESPESA

DOTAÇÃO INICIAL
(A)

ALTERAÇÕES
(B)

BLOQUEIO
(C)

DOTAÇÃO AUTORIZADA
(D) = (A+B-C)

DESPESAS EMPENHADAS

DESPESAS LIQUIDADAS

No Bimestre
(SET-OUT)

Até o Bimestre (JAN-OUT)

No Bimestre
(SET-OUT)

Até o Bimestre
(JAN-OUT)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

669.165.500,00

0,00

0,00

669.165.500,00

80.857.223,00

530.922.257,92

97.000.618,70

504.796.087,95

3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

224.645.900,00

-17.673.661,00

0,00

206.972.239,00

30.649.317,75

145.124.723,18

34.662.365,29

112.162.080,42

4 - INVESTIMENTOS

31.519.100,00

16.673.661,00

0,00

48.192.761,00

279.803,39

16.620.711,47

7.079.843,23

13.146.053,75

TOTAL

925.330.500,00

-1.000.000,00

0,00

924.330.500,00

111.786.344,14

692.667.692,57

138.742.827,22

630.104.222,12

 

FERIX ANTONIO ORRO NETO
Chefe do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário

 

GILMAR APARECIDO OLIVEIRA
Chefe do Setor de Execução Orçamentária

 

FERNANDO JOSÉ BOTELHO TAVEIRA
Diretor de Administração e Finanças

 

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário Executivo da Segunda Secretaria

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário Geral e Ordenador de Despesas

Ato do Presidente nº 153 e 156, de 2024

 

logotipo

Documento assinado eletronicamente por FERIX ANTONIO ORRO NETO - Matr. 23406, Chefe do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário, em 14/11/2025, às 16:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GILMAR APARECIDO OLIVEIRA - Matr. 18403, Chefe do Setor de Execução Orçamentária, em 14/11/2025, às 16:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FERNANDO JOSE BOTELHO TAVEIRA - Matr. 23903, Diretor(a) de Administração e Finanças, em 14/11/2025, às 16:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/11/2025, às 07:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/11/2025, às 09:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Relatório Bimestral de Execução Orçamentária    5º RELATÓRIO GERENCIAL BIMESTRAL   No Bimestre: SETEMBRO a OUTUBRO DE 2025 Acumulado no período: JANEIRO a OUTUBRO DE 2025   FONTE: SIGGO/SIGOF - DAF/SEO/NUAO   MONITORAÇÃO DE DADOS – REFERENCIAL DE VALORES DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - SIGGO       ...
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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025 - Suplemento

Requerimentos 1/2025

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Requer a inserção da ATA DE

ELEIÇÃO E COMPOSIÇÃO DA

FRENTE PARLAMENTAR EM

DEFESA E INCENTIVO AO FUTEBOL

AMADOR E PROFISSIONAL DO

DISTRITO FEDERAL.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 37 do Regimento Interno, a inserção da ata de eleição e

composição da Frente Parlamentar em Defesa e Incentivo ao Futebol Amador e Profissional

do Distrito Federal (2302/2025) considerando a recente eleição dos membros.

JUSTIFICAÇÃO

A presente solicitação se fundamenta na necessidade de atualização formal da

composição da Frente Parlamentar em Defesa e Incentivo ao Futebol Amador e Profissional

do Distrito Federal , considerando a recente eleição dos membros.

Diante da crescente demanda da sociedade civil por um maior apoio ao futebol,

amador e profissional do Distrito Federal e da importância do fortalecimento desta Frente

Parlamentar, faz-se necessário registrar oficialmente a ata de eleição e composição do grupo.

Tal medida visa garantir transparência, legitimidade e a devida publicidade aos trabalhos

desenvolvidos.

Além disso, requer-se que seja inserida a data da posse dos membros eleitos,

possibilitando um futuro lançamento oficial da Frente, o que contribuirá para ampliar o alcance

e a efetividade das ações propostas.

Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

REQ 2494/2025 - Requerimento - 2494/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (317526) pg.1

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 18:13:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 317526 , Código CRC: 127cd46e

REQ 2494/2025 - Requerimento - 2494/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (317526) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

ATA Nº, DE 2025

As quatorze horas do dia 11 de novembro de 2025, em reunião realizada na Sede da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, ocorreu a primeira reunião deliberativa da " Frente

Parlamentar em Defesa e Incentivo ao Futebol Amador e Profissional do Distrito Federal.

”. O Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro, cumprimentou os presentes, expôs o objetivo

da reunião e esclareceu o propósito de criação da nominada Frente Parlamentar. Assumiu a

presidência da reunião, pelo consenso dos parlamentares presentes, o Senhor Deputado

Pastor Daniel de Castro, que convidou para integrar a Mesa Diretora dos trabalhos, como

Secretário, o Senhor Deputado Thiago Manzoni. Composta a Mesa, o Presidente informou

sobre o objetivo da reunião, que é a fundação e constituição da "Frente Parlamentar em

Defesa e Incentivo ao Futebol Amador e Profissional do Distrito Federal”. Em seguida, foi lido

o Estatuto da FRENTE, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e

entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado

por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada

" Frente Parlamentar em Defesa e Incentivo ao Futebol Amador e Profissional do

Distrito Federal. Passou-se à composição diretiva da FRENTE, sendo formada por seus

membros fundadores: Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Eduardo Pedrosa,

Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputado Joaquim Roriz, Deputado Roosevelt

Vilela e Deputado Iolando. Ato contínuo, nos termos Estatuto Social, os membros da Frente

Parlamentar elegeram o Conselho Executivo: Presidente, Deputado Pastor Daniel de

Castro, Vice-Presidente Deputado Martins Machado e como Secretario Deputado

Thiago Manzoni . Para o cargo de secretário executivo foi eleito, com notório saber,

representando o conselho consutivo o Dr. Samuel Coelho Alves König. Ficou decidido que,

em reunião futura, serão designados pelo Conselho Executivo, os servidores que exerceram

atividades administrativas da Frente, bem como a indicação do Coordenador Geral e de

representantes de instituições não governamentais e colaboradores para compor a Frente.

Decidiu-se que o Presidente da FRENTE encaminhará esta Ata e o Estatuto à Mesa Diretora,

para efeito de registro e publicação, e, em seguida, remeterá toda a documentação referente

à mesma Ata aos demais membros da FRENTE. Decidiu-se, ainda, que o Presidente da

FRENTE, Deputado Pastor Daniel de Castro, será responsável perante a Casa por todas as

informações perante a Mesa Diretora. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Presidente

deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após

lida e, achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pelo Presidente, Deputado

Pastor Daniel de Castro e pelas Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscreveram

a Lista de Adesão (Requerimento) à " Frente Parlamentar em Defesa e Incentivo ao

Futebol Amador e Profissional do Distrito Federal ” e, por mim, Deputado Thiago Manzoni

que a Secretariei.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

REQ 2494/2025 - Ata - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Deputado Pastor Daniel de Castprgo. 3- (317533)

Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 18:21:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 317533 , Código CRC: bc927482

REQ 2494/2025 - Ata - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Deputado Pastor Daniel de Castprgo. 4- (317533)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria Legislativa

DESPACHO

A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295, art. 1º da Resolução nº 255/12 ), em

seguida anexação ao Requerimento da Frente Parlamentar.

_______________________________________

MARCELO FREDERICO M. BASTOS

Matrícula 23.141

Assessor Especial

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr.

Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/11/2025, às 12:12:04 , conforme Ato do

Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 318340 , Código CRC: 96f4336d

REQ 2494/2025 - Despacho - 1 - SELEG - (318340) pg.5

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07REQUERIMENTO Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Requer a inserção da ATA DEELEIÇÃO E COMPOSIÇÃO DAFRENTE PARLAMENTAR EMDEFESA E INCENTIVO AO FUTEBOLAMADOR E PROFISSIONAL DODISTRITO FEDERAL.Excelentíssimo Se...
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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 100/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 100ª (CENTÉSIMA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 11 DE NOVEMBRO DE 2025

 

 

SÚMULA

 

PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz, Ricardo Vale e Roosevelt

SECRETARIA: Deputados Ricardo Vale e Roosevelt

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 8 minutos

TÉRMINO: 17 horas

 

Observação: a versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

 

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Wellington Luiz procede à leitura do expediente sobre a mesa.

 

2 COMUNICADOS DE LÍDERES

 

Deputado Rogério Morro da Cruz

– Reforça pedido para que a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap efetue reforma dos vestiários do Campo Central de futebol de São Sebastião e sugere a construção de posto de vigilância no local.

– Comunica aos trabalhadores da Feira Permanente de São Sebastião que está adotando providências para que a Neoenergia Brasília instale padrão individual de energia elétrica nas bancas.

– Elogia ações do GDF para melhorar a infraestrutura de São Sebastião, como a pavimentação da região do Zumbi dos Palmares, no Morro da Cruz, e as compara com o descaso de governos anteriores em relação à região administrativa.

 

Deputado Chico Vigilante

– Anuncia registro de menor índice de inflação no mês de outubro em 27 anos, com destaque para a diminuição do preço dos alimentos, a queda do dólar e o aumento do indicador de pontos da bolsa em 12 seções consecutivas, melhorias de medidores econômicos que reputa à gestão do governo Lula.

– Assinala a importância Projeto de Lei Antifacção, encaminhado pelo governo federal à Câmara dos Deputados, e critica proposta do Deputado Federal Guilherme Derrite, relator do projeto, para diminuir poderes de investigação da Polícia Federal – PF.

– Reivindica maior autonomia de investigação para a PF e substituição do relator porque, a seu ver, caso a proposta deste seja aprovada, as facções criminosas serão protegidas ao invés de serem combatidas.

 

Deputado Roosevelt

– Enfatiza a importância de se conceder às polícias estaduais e distritais maior autonomia de investigação e critica o governo federal por desconsiderar proposta de recomposição salarial das forças de segurança do DF encaminhada por Ibaneis.

– Elogia operação policial de combate a facções criminosas realizada recentemente pelo governo do estado do Rio de Janeiro e acusa o governo federal de questionar a operação e não oferecer suporte à unidade federativa.

 

Deputado Gabriel Magno

– Critica os membros da diretoria do BRB por terem concedido a si remuneração de R$ 18 milhões, em assembleia geral do banco, contrapondo o fato à situação dos servidores públicos superendividados que são correntistas da instituição financeira.

– Informa que protocolou denúncia no Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF relativa à situação do Hospital Regional de Taguatinga, que está operando além de sua capacidade máxima há mais de um ano.

– Manifesta indignação com o corte de R$ 1,1 bilhão no orçamento da saúde e da educação previsto para 2026, medida proposta pela Secretaria de Estado de Economia do DF.

– Ressalta que as obras viárias anunciadas em propagandas pelo GDF não foram concluídas antes do período de chuvas, o que provocou alagamentos nas vias e submersão de carros.

 

Deputado Fábio Félix

– Denuncia que nenhuma das 132 obras estruturantes anunciadas pelo GDF foi concluída e que foram aprovados aditivos à maioria dos respectivos contratos para conceder às empresas extensão do prazo de entrega.

– Condena o GDF por falta de transparência no que se refere à divulgação de informações sobre as obras para a população, descumprindo lei aprovada por esta Casa.

– Lembra aos parlamentares que seu papel é fiscalizar o cumprimento dos prazos e pedir explicações ao governo, e não serem condescendentes com este.

 

Deputado João Cardoso

– Elogia a Companhia Energética de Brasília – CEB por instalar lâmpadas de LED em diversos locais da região de Sobradinho após requisição do parlamentar.

– Pede ao GDF e ao Sindicato dos Auditores Fiscais que tomem providências para que sejam expedidas identidades funcionais dos servidores da categoria recém-nomeados.

– Agradece ao Banco de Brasília – BRB pelo apoio à comissão de escriturários aprovados.

 

3 ORDEM DO DIA

Observação: as ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

 

(1º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Resolução nº 75, de 2025, de autoria da Mesa Diretora, que “altera a Resolução nº 337, de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).

 

(2º) ITEM 12: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Resolução nº 56, de 2025, de autoria dos Deputados Chico Vigilante e Wellington Luiz, que “dispõe sobre a formação e a capacitação dos servidores e parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal em relação aos direitos da pessoa idosa”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).

 

(3º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.999, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que ‘dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências’”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição na forma da emenda. APROVADO por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

 

(4º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.000, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “concede remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU incidente sobre os imóveis edificados dos clubes sociais e esportivos e das associações recreativas, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal com 16 votos favoráveis.

 

(5º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.021, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 197.448.860,00”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados presentes). Houve 1 abstenção, do Deputado Gabriel Magno.

 

(6º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº86, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que ‘aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - LUOS, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências’, e dá outras providências”.

– Parecer da relatora da CAF, Deputada Jaqueline Silva, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Joaquim Roriz Neto, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (18 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 17 votos favoráveis e 3 abstenções.

 

4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

 

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Saúda os autores do livro A invenção da escola pública no Brasil Império, Nelson Adriano Ferreira de Vasconcelos e Célio da Cunha, e lhes entrega certificado de Moção de louvor.

– Agradece a presença de representantes de órgãos do GDF e da Associação Geral dos Servidores da Polícia Civil do Distrito Federal – AGEPOL-DF.

 

5 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.

– Declara encerrada a sessão.

 

Observação: o relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

 


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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025

Portarias 477/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 477, de 17 DE novembro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 00001-00048208/2025-48, RESOLVE:

CONCEDER à servidora JOSABETTE MÔNICA GOMES DE SOUZA, matrícula nº 23.073-18, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, categoria Desenvolvimento Urbano, 3 meses de licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 9/11/2020 a 7/11/2025, a serem usufruídos até 11/4/2030.

 

aline amorim de sena xavier

Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta


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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025

Portarias 478/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 478, de 17 DE novembro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor abaixo citado, resultante da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 441, de 17 de outubro de 2025, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

 

MAT.

SERVIDOR

PROCESSO

DATA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

PERCENTUAL

ACUMULADO

(*)

25.026

NELSON KAZUO DAS NEVES IMAMURA

00001-00044073/2025-41

22/10/2025

14,00%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam a partir da data de entrega dos títulos.

 

 

aline amorim de sena xavier

Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta


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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 101a/2025

Lista de Presença

12/11/2025 15:58:40

101ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Data: 12/11/2025 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:14:59 Término: 15:56 Total Presentes: 15

Presentes

CHICO VIGILANTE (PT) 11/12/25, 3:00PM Login Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 11/12/25, 3:04PM Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 11/12/25, 3:10PM Login Biometria

PEPA (PP) 11/12/25, 3:10PM Login Biometria

RICARDO VALE (PT) 11/12/25, 3:10PM Login Biometria

HERMETO (MDB) 11/12/25, 3:11PM Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 11/12/25, 3:12PM Login Biometria

THIAGO MANZONI (PL) 11/12/25, 3:13PM Login Biometria

DAYSE AMARILIO (PSB) 11/12/25, 3:22PM Login Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 11/12/25, 3:24PM Login Biometria

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 11/12/25, 3:25PM Login Biometria

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 11/12/25, 3:28PM Login Biometria

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 11/12/25, 3:29PM Login Biometria

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 11/12/25, 3:35PM Login Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL) 11/12/25, 3:46PM Login Biometria

Ausências

DANIEL DONIZET (MDB)

JOAQUIM RORIZ NETO (PL)

JORGE VIANNA (PSD)

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS)

ROOSEVELT VILELA (PL)

WELLINGTON LUIZ (MDB)

Justificativas

PAULA BELMONTE Conforme o AMD nº250/2025.

IOLANDO Licenciado conforme AMD nº 250/2025.

JOÃO CARDOSO Licenciado conforme AMD nº 290/2025.

Página 1 de 1

...Lista de Presença12/11/2025 15:58:40101ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaData: 12/11/2025 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIOInício:14:59 Término: 15:56 Total Presentes: 15PresentesCHICO VIGILANTE (PT) 11/12/25, 3:00PM Login BiometriaROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 11/12/25, 3:04PM Login BiometriaGAB...
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Ata Sucinta Sessão Extraordinária 28/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 28ª (VIGÉSIMA OITAVA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 11 DE NOVEMBRO DE 2025

 

SÚMULA

 

 

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputado Robério Negreiros

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 17 horas e 1 minuto

TÉRMINO: 17 horas e 41 minutos

 

Observação: a versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

 

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Robério Negreiros procede à leitura do expediente sobre a mesa.

 

2 ORDEM DO DIA

Observação: as ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

 

(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Resolução nº 75, de 2025, de autoria da Mesa Diretora, que “altera a Resolução nº 337, de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”.

LIDO

 

(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Resolução nº 56, de 2025, de autoria dos Deputados Wellington Luiz e Chico Vigilante, que “dispõe sobre a formação e a capacitação dos servidores e parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal em relação aos direitos da pessoa idosa”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Redação final. APROVADA.

 

(3º) ITEM 3: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº1.999, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que ‘dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências’”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Redação final. APROVADA.

 

(4º) ITEM 4: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.000, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “concede remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU incidente sobre os imóveis edificados dos clubes sociais e esportivos e das associações recreativas, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 17 votos favoráveis. Houve 4 ausências.

– Redação final. APROVADA.

 

(5º) ITEM 5: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.021, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 197.448.860,00”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (18 deputados presentes). Houve 1 abstenção, do Deputado Gabriel Magno.

– Redação final. APROVADA.

 

(6º) ITEM 6: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 86, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que ‘aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - LUOS, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências’, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 17 votos favoráveis e 3 abstenções. Houve 4 ausências.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

(7º) ITEM 7: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Resolução nº 75, de 2025, de autoria da Mesa Diretora, que “altera a Resolução nº 337, de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”.

– Parecer do relator da Mesa Diretora, Deputado Robério Negreiros, favorável, acatando a Emenda Modificativa nº 2. A Emenda nº 1 foi cancelada.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável, acatando a Emenda Modificativa nº 2. A Emenda nº 1 foi cancelada.

LIDOS

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Redação final. APROVADA.

 

 

(8º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 476, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “altera a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018, que dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal, para acrescentar medidas protetivas e assecuratórias em caso de autuação de ambulantes”.

Obs.: a proposição retorna ao plenário para análise das emendas pelas comissões.

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Robério Negreiros, acata o substitutivo e as duas emendas apresentadas.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, acata o substitutivo e as duas emendas apresentadas.

– Votação dos pareceres. APROVADOS por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Ratifica a aprovação da proposição em 1º e 2º turnos, com presença de 22 deputados, e sua redação final.

 

(9º) ITEM 8: Apreciação em bloco, em turno único, das seguintes proposições:

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 363, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Doutor Daniel da Motta Girardi”.

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 329, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Desembargador Jair Oliveira Soares”.

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 349, de 2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Alexandre Magnani Mota”.

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 309, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “concede o título de Cidadã Honorária de Brasília a Rosita Milesi”.

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 375, de 2025, de autoria do Deputado Pepa, que “concede título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Rafael Borges Bueno”.

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 367, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Doutor Maurício Pereira”.

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 279, de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Mestre Maçom Cassiano Teixeira de Morais”.

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 211, de 2024, de autoria dos Deputados Hermeto e Wellington Luiz, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor João Maciel Claro”.

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 113, de 2020, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Manoel Franklin Fonseca Carneiro”.

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 259, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “concede o título de Cidadão honorário de Brasília a Viridiano Custodio de Brito”.

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 369, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Noara Beltrami Brinck”.

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 225, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wilson Ferreira de Lima”.

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 316, de 2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que “concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Frei Gilson da Silva Pupo Azevedo”.

LIDO

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 342, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Jânyo Janguiê Bezerra Diniz”.

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 373, de 2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Padre João Donizete Dombroski”.

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 379, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “concede o título de Cidadão honorário de Brasília ao Professor Doutor Teodoro Silva Santos, Ministro do Superior Tribunal de Justiça”.

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 317, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Hélio Garcia Ortiz Júnior”.

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 242, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Alexandre Camanho de Assis”.

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 231, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Leonardo Henrique Mundim Moraes Oliveira”.

 

Obs.: concedido destaque ao Projeto de Decreto Legislativo nº 316 de 2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que “concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Frei Gilson da Silva Pupo Azevedo”.

 

– Votação das proposições em turno único. APROVADAS por votação em processo

nominal, com 18 votos favoráveis.

– Redação final. APROVADA.

 

(10º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 565, de 2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “institui a Região Administrativa da Fercal como Patrimônio Distrital do Ecoturismo, no âmbito do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

 

(11º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.002, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “dispõe sobre a implementação de ações de letramento racial nos órgãos da administração pública direta e indireta, nas entidades privadas que prestem serviço ao público e nos estabelecimentos comerciais do Distrito Federal”.

– Parecer do relator da CDDHCLP, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico, com 20 votos favoráveis.

 

(12º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.432, de 2021, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “altera a Lei no 4.317, de 9 de abril de 2009, 'que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências'”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

 

3 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Wellington)

– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.

– Declara encerrada a sessão.

 

Observação: o relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

 

 

                                                                                                 Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 12/11/2025, às 16:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária  3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA SUCINTA DA 28ª (VIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2025   SÚMULA     PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz SECRETARIA: Deputado Robério Negreiros LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal INÍCIO: 17 horas...
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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 28a/2025

Lista de Presença

11/11/2025 18:20:34

28ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Data: 11/11/2025 Hora: 18:00 Local: PLENÁRIO

Início:17:00 Término: 17:41 Total Presentes: 20

Presentes

PEPA (PP) 11/11/25, 5:00PM Login Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 11/11/25, 5:00PM Login Biometria

JOÃO CARDOSO (AVANTE) 11/11/25, 5:00PM Login Biometria

CHICO VIGILANTE (PT) 11/11/25, 5:00PM Login Biometria

RICARDO VALE (PT) 11/11/25, 5:00PM Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 11/11/25, 5:00PM Login Biometria

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 11/11/25, 5:00PM Login Biometria

HERMETO (MDB) 11/11/25, 5:00PM Login Biometria

WELLINGTON LUIZ (MDB) 11/11/25, 5:00PM Login Código

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 11/11/25, 5:00PM Login Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 11/11/25, 5:00PM Login Biometria

JORGE VIANNA (PSD) 11/11/25, 5:01PM Login Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL) 11/11/25, 5:01PM Login Biometria

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 11/11/25, 5:01PM Login Biometria

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 11/11/25, 5:01PM Login Biometria

THIAGO MANZONI (PL) 11/11/25, 5:01PM Login Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 11/11/25, 5:01PM Biometria

ROOSEVELT VILELA (PL) 11/11/25, 5:01PM Biometria

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 11/11/25, 5:01PM Login Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 11/11/25, 5:01PM Login Biometria

Ausências

DANIEL DONIZET (MDB)

DAYSE AMARILIO (PSB)

Justificativas

PAULA BELMONTE Conforme o AMD nº250/2025.

IOLANDO Licenciado conforme AMD nº 250/2025.

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...Lista de Presença11/11/2025 18:20:3428ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaData: 11/11/2025 Hora: 18:00 Local: PLENÁRIOInício:17:00 Término: 17:41 Total Presentes: 20PresentesPEPA (PP) 11/11/25, 5:00PM Login BiometriaROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 11/11/25, 5:00PM Login BiometriaJOÃO CARDO...

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