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DCL n° 228, de 11 de novembro de 2022

Redações Finais 986F/2022

Leis

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.106ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA - RA IV

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15 752 6209 1836 20483AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO INCRA 07, EM BRAZLÂNDIA/DF 04 F 4 90.51 6 100 259.000

TOTAL - FISCAL 259.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 259.000

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.111ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA - RA IX

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 20500AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO 09 F 3 90.30 6 100 70.000

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

15 451 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

15 451 8205 2396 20492CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - BIBLIOTECA PÚBLICA DE CEILÂNDIA 09 F 3 90.30 6 100 30.000

TOTAL - FISCAL 100.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 100.000

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 14.000SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

UNIDADE 14.101SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

ATIVIDADE

20 606 6201 4119 MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO SETOR AGROPECUÁRIO

20 606 6201 4119 20488MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO SETOR AGROPECUÁRIO 99 F 3 90.30 6 100 580.000

TOTAL - FISCAL 580.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 580.000

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 20485PROGRAMA DE DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS 99 F 4 50.42 6 100 200.000

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 20489PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 F 3 50.43 6 100 400.000

ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 20490TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS 99 F 3 50.43 6 100 300.000

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 20491TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS 99 F 3 50.43 6 100 150.000

DO DISTRITO FEDERAL

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 20493TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS 09 F 3 50.43 6 100 200.000

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 20511PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A REGIONAL DE ENSINO DE 12 F 3 50.43 6 100 320.000

SAMAMBAIA - PDAF

TOTAL - FISCAL 1.570.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.570.000

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 20.000SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 20.101SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

11 333 6207 9107 20517TRANSFERÊNCIA FINANCEIRAS A ENTIDADES 99 F 3 50.41 6 100 660.000

TOTAL - FISCAL 660.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 660.000

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

PROJETO

15 451 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

15 451 6206 1079 20502IMPLANTAÇÃO DE PARQUE INFANTIL 09 F 4 90.52 6 100 330.000

6206 ESPORTE E LAZER

PROJETO

15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA

15 451 6206 3596 20506IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 F 4 90.52 6 100 288.000

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 20496EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E OPERAÇÃO TAPA BURACO 99 F 4 90.51 6 100 400.000

6209 INFRAESTRUTURA

PROJETO

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

15 451 6209 1110 20496EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E OPERAÇÃO TAPA BURACO 99 F 4 90.51 6 100 250.000

TOTAL - FISCAL 1.268.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.268.000

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 22.214SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

OPERAÇÃO ESPECIAL

15 452 6209 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

15 452 6209 9107 20519FOMENTO À LIMPEZA PÚBLICA 99 F 4 50.52 6 100 154.020

6209 INFRAESTRUTURA

OPERAÇÃO ESPECIAL

15 452 6209 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

15 452 6209 9107 20519FOMENTO À LIMPEZA PÚBLICA 99 F 3 50.39 6 100 145.980

TOTAL - FISCAL 300.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 300.000

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

ATIVIDADE

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

10 122 6202 4166 20481PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS NA REGIÃO CENTRAL 01 S 3 90.39 6 100 300.000

6202 SAÚDE EM AÇÃO

ATIVIDADE

10 302 6202 2974 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

10 302 6202 2974 20499DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PARA FOMENTO DAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE - SAÚDE MENTAL 99 S 3 50.43 6 100 300.000

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 122 6202 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS

10 122 6202 1968 20486ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA CONSTRUÇÃO CENTRO DE REFERÊNCIA INTERDISCIPLINAR EM SÍNDROME DE 99 S 3 90.39 6 100 300.000

DOWN EM PROL DA COMUNIDADE DO DF

6202 SAÚDE EM AÇÃO

OPERAÇÃO ESPECIAL

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

10 302 6202 9107 20518AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS HOSPITAL DE SANTA MARIA 99 S 4 50.42 6 100 200.000

8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO

PROJETO

10 126 8202 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO

10 126 8202 1471 20480MODERNIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DA SES EM PROL DE TODA COMUNIDADE DO DF 99 S 4 90.52 6 100 100.000

8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO

PROJETO

10 126 8202 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO

10 126 8202 1471 20480MODERNIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DA SES EM PROL DE TODA COMUNIDADE DO DF 99 S 3 90.30 6 100 200.000

8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO

PROJETO

10 126 8202 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO

10 126 8202 1471 20480MODERNIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DA SES EM PROL DE TODA COMUNIDADE DO DF 99 S 3 90.30 6 100 100.000

TOTAL - FISCAL 0

TOTAL - SEGURIDADE 1.500.000

TOTAL - GERAL 1.500.000

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 24.000SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 24.101SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PÚBLICA

PROJETO

06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA

06 181 6217 3029 20516MODERNIZAÇÃO DE REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES H DE SEGURANÇA PÚBLICA 99 F 4 90.52 6 100 400.000

TOTAL - FISCAL 400.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 400.000

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 24.000SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 24.201DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DETRAN

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PÚBLICA

OPERAÇÃO ESPECIAL

06 366 6217 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

06 366 6217 9107 20515APOIO AO PROJETO EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO 99 F 3 50.41 6 100 300.000

TOTAL - FISCAL 300.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 300.000

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 25.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 25.101SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

11 333 6207 9107 20494APOIO AO PROJETO UNIVERSIDADE DA BELEZA 99 F 3 50.41 6 100 500.000

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

11 333 6207 9107 20503APOIO AO PROJETO BRASÍLIA NA ROTA DA MODA 99 F 3 50.43 6 100 250.000

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES

11 333 6207 9107 20507APOIO AOS PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA - LAB INCLUI 99 F 4 50.42 6 100 1.000.000

TOTAL - FISCAL 1.750.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.750.000

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 25.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 25.902FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL - FUNGER

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

11 334 6207 9081 FINANCIAMENTO A PEQUENOS EMPREENDEDORES ECONÔMICOS

11 334 6207 9081 20510FINANCIAMENTO A PEQUENOS EMPREENDEDORES ECONÔMICOS DA AGRICULTURA FAMILIAR 99 F 5 90.66 6 100 200.000

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 200.000

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 26.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 26.205DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

ATIVIDADE

26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS

26 782 6216 4195 20509CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS - PREVENTIVA E CORRETIVA 99 F 3 90.30 6 100 1.200.000

6216 MOBILIDADE URBANA

PROJETO

26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA

26 782 6216 5745 20487AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA PAVIMENTAÇÃO 99 F 3 90.30 6 100 700.000

TOTAL - FISCAL 1.900.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.900.000

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 27.000SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 27.101SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

27 392 6219 9075 20505TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 F 3 50.41 6 100 1.250.000

TOTAL - FISCAL 1.250.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.250.000

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

ATIVIDADE

27 811 6206 2631 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA

27 811 6206 2631 20495APOIO AO COMPETE BRASÍLIA 99 F 3 90.33 6 100 300.000

6206 ESPORTE E LAZER

OPERAÇÃO ESPECIAL

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

27 812 6206 9080 20512APOIO AO PROJETO NÚCLEO SOCIAL CAPITAL FEMININO SOCIAL 99 F 3 50.41 6 100 205.000

TOTAL - FISCAL 505.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 505.000

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 40.000SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

UNIDADE 40.101SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

19 573 6207 9118 20514TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA-APOIO A PROJETOS A CIÊNCIA 99 F 3 50.41 6 100 100.000

TECNOLOGIA -DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 100.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 100.000

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 60.000SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 60.101SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

OPERAÇÃO ESPECIAL

14 243 6211 9078 TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES

14 243 6211 9078 20513APOIO AO PROJETO VISITADOR ESCOLAR 99 F 3 50.41 6 100 475.000

TOTAL - FISCAL 475.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 475.000

...ANEXO VI R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕESANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃOÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUNIDADE 09.106ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA - RA IVORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO62...
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DCL n° 228, de 11 de novembro de 2022

Redações Finais 3002/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 3.002 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Abre crédito suplementar à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal no

valor de R$ 3.918.549,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro

de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 3.918.549,00 (três milhões, novecentos e dezoito mil,

quinhentos e quarenta e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo superávit financeiro

das fontes de recursos: 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 371 – Recursos

Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 08 de novembro de 2022

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 10/11/2022, às 10:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 0954273 Código CRC: 9EF64841.

...PROJETO DE LEI Nº 3.002 DE 2022REDAÇÃO FINALAbre crédito suplementar à LeiOrçamentária Anual do Distrito Federal novalor de R$ 3.918.549,00.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, aoOrçamento Anual do Distrito Federa...
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DCL n° 228, de 11 de novembro de 2022

Redações Finais 2A/2022

Leis

ANEXO I R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

ÓRGÃO : 01000 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE : 01901 FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3918549

ATIVIDADES

QrlProd1

10 302 8204 2042 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF 3.918.549

10 302 8204 2042 0001 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF-FUNDO DE ASSISTÊNCIA À 99

SAÚDE DA CLDF-DISTRITO FEDERAL

S 3 90 0 370 136.164

S 3 90 0 371 3.782.385

TOTAL - SEGURIDADE 3.918.549

TOTAL - GERAL 3.918.549

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei s/nº (96390727) SEI 00040-00033290/2022-42 / pg. 4

...ANEXO I R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT FINANCEIROSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI NºÓRGÃO : 01000 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALUNIDADE : 01901 FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA ...
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DCL n° 250, de 13 de dezembro de 2022

Atas - Comissões 9/2022

CCJ

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA

OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois no ambiente online Zoom, a Presidente da

Comissão, Deputada Jaqueline Silva, abriu a Nona Reunião Extraordinária Remota da Comissão de

Constituição e Justiça. Presentes os Deputados Prof. Reginaldo Veras e As Atas das 5ª, 6 ª, 7 ª e 8 ª

Reuniões Extraordinárias Remotas, realizadas em sete de junho de 2022, dois de agosto de 2022, vinte

e três de agosto de 2022 e, vinte e sete de setembro de 2022, respectivamente, foram lidas e

aprovadas. O Item 1 PL 2889/2022, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Distrital nº

6.468, de 27 de dezembro de 2019, que "Reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo

do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas

oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências", a Lei Distrital nº 7.153,

de 06 de junho de 2022 que "Altera as Leis nº 6.468, de 27 de dezembro de2019, que reformula o

Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa

Desenvolve DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores

e dá outras providências; nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, que complementa dispositivos do

Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal - PRÓ-DF II, aprovado pela Lei nº

3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; nº 4.169, de 8 de julho de 2008, que

altera a Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; e nº 4.269, de 15 de

dezembro de 2008, que dispõe sobre regularização dos empreendimentos beneficiados pelos programas

de desenvolvimento econômico PROIN-DF, PRODECON-DF, PADES-DF e PRÓ-DF e dá outras

providências, e dá outras providências", e dá outras providência.”, foi retirado de pauta. A Deputada

Jaqueline Silva passa a presidência para o Deputado Daniel Donizet para votação dos itens seguintes.O

Presidente Daniel Donizet coloca em apreciação o Item 2 PL 2902/2022, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto

sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte

Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.” de relatoria da

Deputada Jaqueline Silva. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade acatada a

emenda de relator com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas. O Presidente põe em

votação o Item 3 PL 2950/2022, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei n° 1.254, de 8

de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de

Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de

Comunicação - ICMS.” de relatoria da Deputada Jaqueline Silva. Resultado: Aprovado o parecer

pela Admissibilidade com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas. Em seguida, coloca

para votação o Item 4 PLC 129/2022, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei

Complementar no 751, de 28 de dezembro de 2007, para atualizar a composição do Conselho de

Administração do FUNPCDF.” de relatoria da Deputada Jaqueline Silva. Resultado: Aprovado o

parecer pela Admissibilidade com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas. O Presidente

Daniel Donizet põe em votação o Item 5 PLC 130/2022, de autoria do Poder Executivo, que “Altera

a Lei Complementar n° 937, de 22 de dezembro de 2017, que altera a legislação distrital relativa ao

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências.” de relatoria da Deputada

Jaqueline Silva. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade acatada a emenda de

relator com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas. Em seguida, o Deputado Daniel

Donizet retorna à presidência a Deputada Jaqueline Silva. O Deputado Martins Machado ingressa na

reunião. A Deputada Jaqueline Silva retoma a apreciação a partir do Item 19 PL 2029/2021, de

autoria do Deputado Martins Machado, que “Declara o Planetário de Brasília Luiz Cruls Patrimônio

Cultural do Distrito Federal.” de relatoria do Deputado Daniel Donizet. Resultado: Aprovado o

parecer pela Admissibilidade na forma do substitutivo com 4 votos favoráveis e uma

ausência justificada. PL 2080/2021, de autoria do Deputado Delmasso, que “Institui, no âmbito

do Distrito Federal, a Semana de Conscientização sobre Lixo Eletrônico.” de relatoria do Deputado Daniel

Donizet. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade acatada a emenda de relator

com 4 votos favoráveis e uma ausência justificada. PL 2138/2021, de autoria do Deputado

Martins Machado, que “Cria o selo “SALÃO AMIGO DE PACIENTES EM TRATAMENTO DE CÂNCER” e

dá outras providências”.”de relatoria do Deputado Daniel Donizet. Resultado: Aprovado o parecer

pela Admissibilidade com 4 votos a favor e uma ausência justificada. PL 2146/2021, de

autoria do Deputado Iolando, que “Institui “A Festa da Uva de Planaltina”.” de relatoria do Deputado

Daniel Donizet. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 4 votos favoráveis e

uma ausência justificada. PL 2251/2021, de autoria do Deputado Rafael Prudente, que “Inclui

no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Cristão Ortodoxo, a ser comemorado no dia

29 de junho.” de relatoria do Deputado Daniel Donizet. Resultado: Aprovado o parecer pela

Admissibilidade com 4 votos a favor e 1 ausência justificada. PL 2355/2021, de autoria

do Deputado José Gomes, que “Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do

Pedagogo Hospitalar.” de relatoria do Deputado Daniel Donizet. Resultado: Aprovado o parecer pela

Admissibilidade acatada a emenda de relator com 4 votos favoráveis e uma ausência

justificada. 2367/2021, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Institui o Dia Distrital da

Fundação do Movimento Apostólico de Schoenstatt e de Aliança de Amor com Maria.” de relatoria do

Deputado Daniel Donizet. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade acatada a

emenda de relator com 4 votos a favor e 1 ausência justificada. PL 2371/2021, de autoria

do Deputado Martins Machado, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito

Federal o Dia do Profissional da Dança.” de relatoria do Deputado Daniel Donizet. Resultado:

Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 4 votos favoráveis e 1 ausência

justificada. PDL 158/2021, de autoria do Deputado Delmasso e outros, que “Concede o Título de

Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Meiruze Sousa Freitas.”, de relatoria do Deputado Daniel

Donizet. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 4 votos a favor e 1

ausência justificada. PDL 242/2022, de autoria do Deputado Claudio Abrantes e outros, que

“Concede, post-mortem, o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Professor e Médico Heron de

Alencar.” de relatoria do Deputado Daniel Donizet. Resultado: Aprovado o parecer pela

Admissibilidade com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada. O Deputado José Gomes

ingressa a reunião. PL 1591/2017, de autoria do Deputado Bispo Renato, que “Dispõe sobre a

doação de Equipamentos de Proteção Individual para ciclistas, peças de bicicletas e bicicletas

abandonados ou apreendidos em decorrência de furto ou roubo, e institui e inclui, no Calendário Oficial

de Eventos do Distrito Federal, em 19 de agosto de cada ano, o Dia do Ciclista.”. de relatoria do

Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade na

forma do Substitutivo da CEOF com 5 votos favoráveis. A presidente segue a votação para

o Item 30 PL 1844/2017, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Dispõe sobre a política

distrital de biocombustíveis no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.” de relatoria do

Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade na

forma da Emenda Substitutiva da CDESCTMAT com a Subemenda da CCJ com 5 votos

favoráveis. A presidente segue para a apreciação do Item 31 PL 1154/2020, de autoria do

Deputado Daniel Donizet, que “Altera a Lei n. 2.095, de 29 de setembro de 1998, que 'estabelece

diretrizes relativas à proteção e à defesa dos animais, bem como à prevenção e ao controle de zoonoses

no Distrito Federal' para prever o suporte a protetores independentes e entidades do terceiro setor.” de

relatoria do Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o parecer pela

Admissibilidade na forma do substitutivo com 5 votos favoráveis. PL 1276/2020, de autoria

do Deputado Iolando, que “Dispõe sobre as medidas a serem adotadas para funcionamento das

atividades nos salões de beleza, barbearias e serviços de estética durante a pandemia do Covid-19.” de

relatoria do Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o parecer pela

Inadmissibilidade com 5 votos a favor. PL 1504/2020, de autoria do Deputado Martins

Machado, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos que especifica exporem

produtos alimentícios que contenham Organismos Geneticamente Modificados OGM, conhecidos como

transgênicos, de forma agrupada e devidamente identificados, e dá outras providências.” de relatoria do

Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade na forma do

Substitutivo com 5 votos a favor. PL 1761/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa,

que “Altera a Lei nº 4.555, de 18 de janeiro de 2011, que institui a Política Distrital de Prevenção e

Combate a Furto e Roubo de Cabos e Fios Metálicos, disciplina o comércio desse material, qualquer que

seja sua forma de apresentação, e dá outras providências, para dispor sobre a aplicação de medidas

administrativas.” de relatoria do Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o

parecer pela Admissibilidade e das Emendas 1 e 2, na forma do substitutivo da CCJ com 5

votos favoráveis. PL 1764/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Altera a Lei nº

5.418, de 24 de novembro 2014, que dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras

providências.” de relatoria do Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o parecer

pela Admissibilidade com 5 votos a favor. PL 1814/2021, de autoria do Deputado João

Cardoso, que “Altera a Lei nº 4.949/2012, que estabelece “normas gerais para realização de concurso

público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.” de relatoria do

Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Retirado de Pauta. PL 1957/2021, de autoria

do Deputado Roosevelt Vilela, que “Altera a Lei nº 2.393, de 07 de junho de 1999, que Cria o

Colégio Militar Dom Pedro II, na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal.” de relatoria

do Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade

com 5 votos a favor. PL 2118/2021, de autoria do Deputado Leandro Grass, que “Dispõe sobre o

incentivo à pesquisa científica e estímulo econômico com cânhamo (Cannabis sativa não-entorpecente)

para uso industrial no Distrito Federal e dá outras providências.” de relatoria do Deputado Professor

Reginaldo Veras. O Deputado Professor Reginaldo Veras reforça qual o objeto do projeto.

Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 5 votos favoráveis. PL 2310/2021,

de autoria do Deputado Delmasso, que “Altera a Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014, que “Institui o

Código de Saúde do Distrito Federal” de relatoria do Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado:

Aprovado o parecer pela Admissibilidade na forma do Substitutivo aprovado na CESC com 5

votos favoráveis. PLC 22/2019, de autoria da Deputada Arlete Sampaio, que “Altera a Lei

Complementar nº 153, de 30 de Dezembro de 1998, que 'Cria o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito

Federal FUNDAP'”. de relatoria do Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o

parecer pela Admissibilidade com 5 votos favoráveis. A Deputada Jaqueline Silva passa a

presidência ao Deputado Martins Machado. O Presidente Deputado Martins Machado conduz a reunião

para a apreciação do Item 6 PL 2031/2021, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que

“Assegura ao consumidor contratante de serviço público de distribuição de água e energia elétrica o

direito de incluir o nome de seu cônjuge como titular adicional na fatura mensal de consumo no âmbito

do Distrito Federal.” de relatoria do Deputado José Gomes. Resultado: Aprovado o parecer pela

Admissibilidade com 5 votos a favor. O Deputado Professor Reginaldo Veras se ausenta da reunião.

O Presidente segue para a votação do Item 7 PL 2416/2021, de autoria da Deputada Jaqueline

Silva, que “Institui o projeto “Escola Aberta” que fomenta a prática de atividades culturais e esportivas

aos finais de semana nas escolas da rede pública do Distrito Federal.” de relatoria do Deputado José

Gomes. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade acatada a emenda com 4 votos

favoráveis e 1 ausência justificada. O Deputado Professor Reginaldo Veras reingressa a reunião. O

Deputado Martins Machado retorna a presidência a Deputada Jaqueline Silva. A presidente põe em

votação o Item 8 PL 513/2019, de autoria do Deputado Rafael Prudente, que “Altera a Lei nº

6.023, de 18 de dezembro de 2017, que institui o Programa de Descentralização Administrativa e

Financeira PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de

ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal.” de relatoria do Deputado José Gomes. O

Deputado Professor Reginaldo Veras faz uma intervenção quanto ao objeto do projeto. Resultado:

Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 4 votos favoráveis e 1 contrário. Segue-se

então para a apreciação do Item 9 PL 768/2019, de autoria do Deputado Martins Machado, que

“Dispõe sobre a instituição do Sistema de Identificação por QR Code para identificação e segurança de

pessoas idosas ou pessoas com doença mental com demência e dá outras providências.” de relatoria do

Deputado José Gomes. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 5 votos a

favor. A presidente coloca em votação o Item 10 PL 1769/2021, de autoria do Deputado

Reginaldo Veras, que “Estabelece normas específicas de licitações pertinentes a obras e prestação de

serviços de engenharia no Distrito Federal.” de relatoria do Deputado José Gomes. Foi retirado de

pauta. A presidente segue para a apreciação do Item 11 PL 2405/2021, de autoria do Deputado

Reginaldo Sardinha, que “Institui o Dia do Supermercadista, no âmbito do Distrito Federal, a ser

comemorado em 12 de novembro.” de relatoria do Deputado José Gomes. Resultado: Aprovado o

parecer pela Admissibilidade com 5 votos a favor. A presidente conduz a reunião para a votação

do Item 12 PL 2061/2021, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Julho Dourado - pela saúde dos animais” e dá outras

providências.” de relatoria do Deputado José Gomes. Resultado: Aprovado o parecer pela

Admissibilidade com 5 votos favoráveis. Segue-se então para a votação do Item 13 PL

2090/2021, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Institui e inclui no Calendário Oficial

de Eventos do Distrito Federal a “Semana de Conscientização sobre a Fibrose Cística”.” de relatoria do

Deputado José Gomes. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 5 votos

favoráveis. A Presidente põe em votação o Item 14 PL 2256/2021, de autoria do Deputado

Martins Machado, que “Dispõe sobre a substituição do pictograma atual de sinalização indicativa

representado por uma pessoa curvada de bengala, em vagas, assentos, filas, e outros que realizem

serviços prioritários à pessoa idosa e dá outras providências.” de relatoria do Deputado José

Gomes. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 5 votos favoráveis. A

presidente segue para a apreciação do Item 15 PDL 212/2021, de autoria do Deputado Daniel

Donizet, que “Susta os efeitos do inciso IV do caput e §4º do art. 25 do Decreto n. 19.988, de 30 de

dezembro de 1998, do Governador do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial de 31 de dezembro de

1998, que “regulamenta a Lei n° 2.095, de 29 Setembro de 1998, que ‘Estabelece diretrizes relativas à

proteção e à defesa dos animais, bem como à prevenção e ao controle de zoonoses no Distrito Federal”,

dispositivos que autorizam o sacrifício de animais apreendidos em decorrência de ações relativas à

prevenção e controle de zoonoses no âmbito do Distrito Federal.” de relatoria do Deputado José

Gomes. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 5 votos a favor. A presidente

coloca em votação o Item 16 PL 1757/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que

“Estabelece diretrizes para a implantação da Política Distrital de Prevenção, Detecção, Assistência e

Atenção às Pessoas Portadoras de Hipopigmentação Congênita - Albinismo, e dá outras providências.”

de relatoria do Deputado Martins Machado. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade

com 5 votos a favor. Segue-se então para a apreciação do Item 17 PL 2227/2021, de autoria

do Deputado Rafael Prudente, que “Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia

dos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs, a ser comemorado anualmente em 30 de

agosto.” de relatoria do Deputado Martins Machado. Resultado: Aprovado o parecer pela

Admissibilidade com 5 votos favoráveis. A presidente segue para a apreciação do Item 18 PL

2499/2022, de autoria do Deputado José Gomes, que “Institui a Semana Distrital da Prevenção de

Acidentes com Crianças.” de relatoria do Deputado Martins Machado. Resultado: Aprovado o parecer

pela Admissibilidade com 5 votos favoráveis. Não havendo mais nada a tratar, a Deputada

Jaqueline Silva encerrou a reunião às 11 horas e 14 minutos. E eu, Bruno Sena, Secretário da Comissão

de Constituição e Justiça da Câmara Legislativa do Distrito Federal, lavrei a presente ata, que, depois de

lida e assinada pela Presidente e demais membros desta Comissão, será enviada à publicação.

Deputada Jaqueline Silva

Presidente da CCJ

Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. 00137, Deputado(a)

Distrital, em 06/12/2022, às 11:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. 00158, Deputado(a)

Distrital, em 06/12/2022, às 14:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Deputado(a)

Distrital, em 07/12/2022, às 13:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATA DE REUNIÃOATA DA 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DAOITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALAos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois no ambiente online Zoom, a Presidente daComissão, Deputada Jaqueline Silva, abriu a Nona Reunião Extraordinár...
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DCL n° 247, de 12 de dezembro de 2022

Pareceres 4/2022

CEOF

22/11/2022 11:45 SEI/CLDF - 0964128 - Parecer-LEGIS

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

GABINETE DO DEPUTADO JOSÉ GOMES - GAB. 02

PARECER Nº , DE 2022

Do Relator

Parcial,

Deputado

José

Gomes, ao

Projeto de

Lei nº

2.992, de

2022, que

“ESTIMA A

RECEITA E

FIXA A

DESPESA

DO

DISTRITO

FEDERAL

PARA O

EXERCÍCIO

FINANCEIRO

DE 2023”

I – RELATÓRIO

Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças- CEOF o Projeto de Lei nº 2.992, de 2022, que

“Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício financeiro de 2023” – PLOA/2023, de autoria do

Poder Executivo, encaminhado pela Mensagem nº 247/2022 – GAG, de 15 de setembro de 2022, e acompanhada da

Exposição de Motivos SEI-GDF nº 250/2022-SEEC/GAB, de 15 de setembro de 2022.

O texto do PLOA/2023 está estruturado em onze artigos e apresenta, nos arts.1º ao 4º, a estimativa de receita e a

fixação da despesa dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento, no montante de R$ 34.393.508.718,00

(trinta e quatro bilhões, trezentos e noventa e três milhões, quinhentos e oito mil, setecentos e dezoito reais), assim fixada:

Orçamento Fiscal: R$ 23.337.050.291,00 (vinte e três bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, cinquenta mil, duzentos

e noventa e um reais);

Orçamento da Seguridade Social: R$ 9.642.324.370,00 (nove bilhões, seiscentos e quarenta e dois milhões, trezentos e

vinte e quatro mil, trezentos e setenta reais);

Orçamento de Investimento: R$ 1.414.134.057,00 (um bilhão, quatrocentos e quatorze milhões, cento e trinta e quatro

mil e cinquenta e sete reais).

O Parecer Preliminar ao PLOA/2022 foi aprovado no âmbito desta CEOF em sua 13ª Reunião Extraordinária Remota,

no dia 18 de outubro de 2022, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 213, de 19 de outubro de 2022, ocasião em

que foi aberto o prazo para apresentação de emendas pelos parlamentares.

De acordo com o inciso II do art. 221 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete

ao Presidente da CEOF designar os relatores parciais ao projeto de lei do plano plurianual e ao projeto de lei orçamentária

anual.

Conforme publicação no Diário da Câmara Legislativa nº 200 de 03 de outubro de 2021, a este relator parcial foi

atribuída a incumbência de analisar as seguintes Unidades Orçamentárias, constantes no Quadro 1:

QUADRO 01. DESIGNAÇÃO DE RELATORIA PARCIAL

UO DESCRIÇÃO

9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

9102 ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL

httpsP:/L/se 2i.c9l.d9f.2go/2v.b0r2/se2i/ c-o nPtraolraedocr.ephrp -? a5ca -o =CdoEcuOmFen t-o _Dimeprpimuirt_awdeob& aJcoaso_éo rGigeomm=aervsor e-_ v(i5su2a3liz1ar7&)id_documento=1134697&infra_sistep…g.11/6

22/11/2022 11:45 SEI/CLDF - 0964128 - Parecer-LEGIS

9103 ADM. REG. DO PLANO PILOTO - RA I

9104 ADM. REG. DO GAMA - RA II

9105 ADM. REG. DE TAGUATINGA - RA III

9106 ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA - RA IV

9107 ADM. REG. DE SOBRADINHO - RA V

9108 ADM. REG. DE PLANALTINA - RA VI

9109 ADM. REG. DO PARANOÁ - RA VII

9110 ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII

9111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA - RA IX

9112 ADM. REG. DO GUARÁ - RA X

9113 ADM. REG. DO CRUZEIRO - RA XI

9114 ADM. REG. DE SAMAMBAIA - RA XII

9115 ADM. REG. DE SANTA MARIA - XIII

9116 ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO - RA XIV

9117 ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS - RA XV

9118 ADM. REG. DO LAGO SUL - RA XVI

9119 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO - RA XVII

9120 ADM. REG. DO LAGO NORTE - RA XVIII

9121 ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA - RA XIX

9122 ADM. REG. DE ÁGUAS CLARAS - RA XX

9123 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO II - RA XXI

9124 ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL - RA XXII

9125 ADM. REG. DO VARJÃO - RA XXIII

9126 ADM. REG. DO PARK WAY - RA XXIV

9127 ADM. REG. DO SCIA - RA XXV

9128 ADM. REG. DE SOBRADINHO II - RA XXVI

9129 ADM. REG. DO JARDIM BOTÂNICO - RA XXVII

9130 ADM. REG. DO ITAPOÃ - RA XXVIII

9131 ADM. REG. DO SIA - RA XXIX

9133 ADM. REG. DE VICENTE PIRES - RA XXX

9135 ADM. REG. DA FERCAL - RA XXXI

9136 ADM. REG. DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL - RA-XXXII

9137 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARNIQUEIRA - RA - XXXIII

10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL

11101 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV

12101 PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL

Ao conjunto das Unidades Orçamentárias sob análise desta relatoria parcial, foram apresentadas 65 emendas pelos

senhores parlamentares no valor de total de

R$ 41.542.110,00, as quais foram analisadas e resumidas no corpo deste parecer.

É o Relatório.

II – VOTO DO RELATOR

De acordo com o Regimento Interno desta Casa, o projeto de lei orçamentária anual possui um rito especial de

tramitação, de modo que compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, emitir o parecer preliminar, os

pareceres parciais e o parecer geral sob o referido projeto, sendo posteriormente incluído na Ordem do Dia para apreciação

dos parlamentares em dois turnos e remetido à sanção do Governador.

Por designação do Presidente da CEOF, na forma estabelecida pelo art. 221 do RICLDF, cabe aos relatores parciais

analisar a programação orçamentária das unidades orçamentárias que compõem a respectiva área temática, bem como as

emendas apresentadas, acatando-as, rejeitando-as ou oferecendo subemendas. Dessa forma, conforme o Regimento, o

parecer preliminar e os pareceres parciais aprovados servirão de base para as decisões do relator geral.

Portanto, a análise deste relator parcial será realizada com base nas emendas apresentadas às Unidades

Orçamentárias desta Relatoria.

II.1 – DAS EMENDAS INDIVIDUAIS

Seguindo as diretrizes fixadas na Decisão do Colégio de Líderes publicada no DCL nº 214, de 04 de outubro de

2021, que determinou o valor máximo de R$ 25.017.350,00 por parlamentar, e um total de até 30 emendas à

despesa, resultou na apresentação de 65 emendas pelos ilustres Parlamentares às Unidades Orçamentárias sob análise

desta relatoria parcial.

httpsP:/L/se 2i.c9l.d9f.2go/2v.b0r2/se2i/ c-o nPtraolraedocr.ephrp -? a5ca -o =CdoEcuOmFen t-o _Dimeprpimuirt_awdeob& aJcoaso_éo rGigeomm=aervsor e-_ v(i5su2a3liz1ar7&)id_documento=1134697&infra_sistep…g.22/6

22/11/2022 11:45 SEI/CLDF - 0964128 - Parecer-LEGIS

O Quadro 2, a seguir, mostra o número de emendas apresentadas e a respectiva totalização nas unidades

orçamentárias:

QUADRO 02. QUANTIDADE DE EMENDAS APRESENTADAS E VALOR

UO Descritor UO Nº de emendas Valor

9103 ADM. REG. DO PLANO PILOTO - RA I 8 R$ 7.917.260,00

9110 ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII 8 R$ 6.130.000,00

9121 ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA - RA XIX 7 R$ 4.477.500,00

9106 ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA - RA IV 1 R$ 3.017.350,00

9115 ADM. REG. DE SANTA MARIA - XIII 4 R$ 2.850.000,00

9111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA - RA IX 4 R$ 2.650.000,00

9114 ADM. REG. DE SAMAMBAIA - RA XII 5 R$ 2.200.000,00

9104 ADM. REG. DO GAMA - RA II 4 R$ 1.900.000,00

9108 ADM. REG. DE PLANALTINA - RA VI 3 R$ 1.850.000,00

9105 ADM. REG. DE TAGUATINGA - RA III 2 R$ 1.600.000,00

9119 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO - RA XVII 3 R$ 1.150.000,00

9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 2 R$ 1.100.000,00

9107 ADM. REG. DE SOBRADINHO - RA V 2 R$ 800.000,00

9128 ADM. REG. DE SOBRADINHO II - RA XXVI 2 R$ 800.000,00

9117 ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS - RA XV 2 R$ 800.000,00

9135 ADM. REG. DA FERCAL - RA XXXI 4 R$ 700.000,00

9112 ADM. REG. DO GUARÁ - RA X 1 R$ 500.000,00

9120 ADM. REG. DO LAGO NORTE - RA XVIII 1 R$ 400.000,00

9129 ADM. REG. DO JARDIM BOTÂNICO - RA XXVII 1 R$ 400.000,00

9126 ADM. REG. DO PARK WAY - RA XXIV 1 R$ 300.000,00

Total Geral - 65 R$ 41.542.110,00

Entre as Unidades Orçamentárias desta relatoria, as que receberam o maior número de emendas individuais foram

as Administrações do Plano Piloto e do Núcleo Bandeirante, com 8 emendas cada, no valor de R$ 7.917.260,00 e R$

6.130.000, respectivamente.

No Quadro 3, a seguir, elencamos todas as emendas apresentadas, com o respectivo parecer deste relator:

QUADRO 03. EMENDAS APRESENTADAS AO PL 2992/2022 E SEUS RESPECTIVOS PARECERES

Emenda nº UO Subtítulo Autor Parecer

MANUTENÇÃO DE ÁREAS

Reginaldo

11 9105 URBANIZADAS E AJARDINADAS - Acatada

Veras

TAGUATINGA

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - Reginaldo

14 9111 Acatada

CEILÂNDIA Veras

EFICIENTIZAÇÃO DE REDE DE Reginaldo

15 9111 Acatada

ILUMINAÇÃO PÚBLICA Veras

EXECUÇÃO DE OBRAS DE

25 9106 URBANIZAÇÃO - AQUISIÇÃO DE Iolando Acatada

MATERIAS i EM BRAZLÂNDIA.

Transferência financeira a

53 9101 Júlia Lucy Acatada

entidades

AMPLIAÇÃO DE PONTOS DE

Jorge

111 9114 ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM Acatada

Vianna

SAMAMBAIA - 2023

AMPLIAÇÃO DE PONTOS DE

Jorge

112 9117 ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM ÁGUA Acatada

Vianna

QUENTE - 2023

AMPLIAÇÃO DE PONTOS DE

Jorge

113 9104 ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM PONTE Acatada

Vianna

ALTA / CASA GRANDE - 2023

AMPLIAÇÃO DE PONTOS DE

Jorge

118 9108 ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM Acatada

Vianna

PLANALTINA/DF - 2023

OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM Arlete

132 9105 Acatada

TAGUATINGA Sampaio

133 9103 OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO Arlete Acatada

PLANO PILOTO Sampaio

httpsP:/L/se 2i.c9l.d9f.2go/2v.b0r2/se2i/ c-o nPtraolraedocr.ephrp -? a5ca -o =CdoEcuOmFen t-o _Dimeprpimuirt_awdeob& aJcoaso_éo rGigeomm=aervsor e-_ v(i5su2a3liz1ar7&)id_documento=1134697&infra_sistep…g.33/6

22/11/2022 11:45 SEI/CLDF - 0964128 - Parecer-LEGIS

ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO PLANO Arlete

134 9103 Acatada

PILOTO Sampaio

Transferência financeira a

150 9101 Júlia Lucy Acatada

entidades

Manutenção de Áreas Urbanizadas Robério

159 9135 Acatada

e Ajardinadas - RA XXXI - 2023 Negreiros

Ampliação dos Pontos de

Robério

160 9135 Iluminação Pública na RA XXXI - Acatada

Negreiros

2023

Modernização e Eficientização

Robério

161 9103 Sistema de Iluminação Pública na Acatada

Negreiros

RA I - 2023

Obras de Urbanização na RA XXXI Robério

163 9135 Acatada

- 2023 Negreiros

MELHORIA DA ILUMINAÇÃO Roosevelt

200 9111 Acatada

PÚBLICA EM CEILÂNDIA Vilela

MELHORIA DA ILUMINAÇÃO Roosevelt

201 9114 Acatada

PÚBLICA EM SAMAMBAIA Vilela

MANUTENÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO

DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO João

218 9107 Acatada

PÚBLICA COM IMPLANTAÇÃO DE Cardoso

LÂMPADAS DE LED

MANUTENÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO

DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO João

219 9128 Acatada

PÚBLICA COM IMPLANTAÇÃO DE Cardoso

LÂMPADAS DE LED

MANUTENÇÃO E

EFICIENTIZAÇÃO DO SISTEMA DE

João

220 9129 ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM Acatada

Cardoso

IMPLANTAÇÃO DE LÂMPADAS DE

LED

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE João

221 9107 Acatada

ILUMINAÇÃO PÚBLICA Cardoso

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE João

222 9128 Acatada

ILUMINAÇÃO PÚBLICA Cardoso

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE João

223 9120 Acatada

ILUMINAÇÃO PÚBLICA Cardoso

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE João

224 9135 Acatada

ILUMINAÇÃO PÚBLICA Cardoso

PROMOVER ILUMINAÇÃO

Fábio

253 9108 PÚBLICA NAS ÁREAS CARENTES Acatada

Felix

DE PLANALTINA

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE

Fábio

259 9103 ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO PLANO Acatada

Felix

PILOTO

MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE

Fábio

263 9103 ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO PLANO Acatada

Felix

PILOTO

Conservação das Estruturas h de

272 9110 Hermeto Acatada

Edificações

Funap- Fortalecimento da ações

273 9110 Hermeto Acatada

de Apoio h interno e sua família

Manutenção de áreas ajardinadas

274 9110 Hermeto Acatada

h e urbanizadas

Eficientização de rede h de

275 9110 Hermeto Acatada

iluminação pública

Ampliação dos pontos de

276 9110 Hermeto Acatada

iluminação h pública

Manutenção de áreas ajardinadas

277 9110 Hermeto Acatada

h e urbanizadas

Conservação das Estruturas h de

278 9121 Hermeto Acatada

Edificações

Funap- Fortalecimento da ações

279 9121 Hermeto Acatada

de Apoio h interno e sua família

Manutenção de áreas ajardinadas

280 9121 Hermeto Acatada

h e urbanizadas

281 9121 Apoio a Execução de h obras de Hermeto Acatada

httpsP:/L/se 2i.c9l.d9f.2go/2v.b0r2/se2i/ c-o nPtraolraedocr.ephrp -? a5ca -o =CdoEcuOmFen t-o _Dimeprpimuirt_awdeob& aJcoaso_éo rGigeomm=aervsor e-_ v(i5su2a3liz1ar7&)id_documento=1134697&infra_sistep…g.44/6

22/11/2022 11:45 SEI/CLDF - 0964128 - Parecer-LEGIS

urbanização

282 9121 Apoio a eventos h culturais CD Hermeto Acatada

Manutenção de serviços

283 9121 Hermeto Acatada

administrativos h gerais

Funap- Fortalecimento da ações

284 9121 Hermeto Acatada

de Apoio h interno e sua família

Manutenção de áreas ajardinadas

285 9126 Hermeto Acatada

h e urbanizadas

Manutenção de áreas ajardinadas

286 9119 Hermeto Acatada

h e urbanizadas

Manutenção de áreas ajardinadas

287 9119 Hermeto Acatada

h e urbanizadas

Ampliação dos pontos de

288 9112 Hermeto Acatada

iluminação h pública

Aquisição de equipamentos h

294 9110 Hermeto Acatada

permanentes

Revitalização e execução h de

295 9110 Hermeto Acatada

obras

REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DOS Chico

318 9103 Acatada

APOSENTADOS NO CONIC Vigilante

MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE

Chico

320 9114 PONTOS DE ILUMINAÇÃO Acatada

Vigilante

PÚBLICA EM SAMAMBAIA

MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE

Chico

321 9111 PONTOS DE ILUMINAÇÃO Acatada

Vigilante

PÚBLICA EM CEILÂNDIA

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE

ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

Cláudio

360 9108 IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE Acatada

Abrantes

ENERGIA ELÉTRICA EM

PLANALTINA -DF

REFORMA DO CAMPO SINTÉTICO Cláudio

363 9114 Acatada

DA QUADRA 206 DE SAMAMBAIA Abrantes

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE

ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA Jaqueline

371 9115 Acatada

REGIÃO ADMINISTRATIVA DE Silva

SANTA MARIA-RA XIII

MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE

ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA Jaqueline

372 9119 Acatada

REGIÃO ADMINISTRATIVA DO Silva

RIACHO FUNDO- RA XVII

MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE

ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA Jaqueline

373 9115 Acatada

REGIÃO ADMINISTRATIVA DE Silva

SANTA MARIA - RA XIII

MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE

ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA Jaqueline

374 9114 Acatada

REGIÃO ADMINISTRATIVA DE Silva

SAMAMBAIA-RA

REFORMA DE PRÉDIOS E

PRÓPRIOS NA REGIÃO Jaqueline

381 9115 Acatada

ADMINISTRATIVA DE SANTA Silva

MARIA-RA XIII

ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE

UBANIZAÇÃO - REGIÃO Jaqueline

383 9115 Acatada

ADMINISTRATIVA DE SANTA Silva

MARIA-RA XIIIX

REFORMA DE ESPAÇOS

ESPORTIVOS DA REGIÃO Jaqueline

393 9117 Acatada

ADMINISTRATIVA DO RECANTO Silva

DAS EMAS-RA XV

CONSTRUÇÃO DE Daniel

413 9104 Acatada

ESTACIONAMENTO - GAMA Donizet

MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE

ILUMINAÇÃO PÚBLICA - Daniel

414 9104 Acatada

EFICIENTIZAÇÃO DA Donizet

ILUMINAÇÃO PÚBLICA - GAMA

httpsP:/L/se 2i.c9l.d9f.2go/2v.b0r2/se2i/ c-o nPtraolraedocr.ephrp -? a5ca -o =CdoEcuOmFen t-o _Dimeprpimuirt_awdeob& aJcoaso_éo rGigeomm=aervsor e-_ v(i5su2a3liz1ar7&)id_documento=1134697&infra_sistep…g.55/6

22/11/2022 11:45 SEI/CLDF - 0964128 - Parecer-LEGIS

415 9104 REALIZAÇÃO DE EVENTOS Daniel Acatada

CULTURAIS - GAMA Donizet

III – CONCLUSÃO

Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 220 e 221 do RICLDF, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de

Lei 2992/2022, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023”, de autoria

do Poder Executivo, com as emendas relacionadas no Quadro 3 e seus respectivos pareceres apresentados por esta

Relatoria Parcial.

DEPUTADO JOSÉ GOMES

Relator

Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. 00152, Deputado(a)

Distrital, em 22/11/2022, às 11:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8022

www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br

00001-00042048/2022-81 0964128v5

httpsP:/L/se 2i.c9l.d9f.2go/2v.b0r2/se2i/ c-o nPtraolraedocr.ephrp -? a5ca -o =CdoEcuOmFen t-o _Dimeprpimuirt_awdeob& aJcoaso_éo rGigeomm=aervsor e-_ v(i5su2a3liz1ar7&)id_documento=1134697&infra_sistep…g.66/6

...22/11/2022 11:45 SEI/CLDF - 0964128 - Parecer-LEGISCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGABINETE DO DEPUTADO JOSÉ GOMES - GAB. 02PARECER Nº , DE 2022Do RelatorParcial,DeputadoJoséGomes, aoProjeto deLei nº2.992, de2022, que“ESTIMA ARECEITA EFIXA ADESPESADODISTRITOFEDERALPARA OEXERCÍCIOFINANCEIRODE 2023”I – RELATÓRI...
Ver DCL Completo
DCL n° 250, de 13 de dezembro de 2022

Resultado de Pautas 10/2022

CCJ

RESULTADO DE PAUTA

RESULTADO DE PAUTA DA 10ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA QUARTA SESSÃO

LEGISLATIVA DA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

LOCAL: Reunião Remota

DATA: 06 de Dezembro de 2022

I – COMUNICADOS

1. DE MEMBROS DA COMISSÃO

2. DA PRESIDENTE DA COMISSÃO

II – EXPEDIENTES

- II – EXPEDIENTES

- Leitura e aprovação da Ata da 9ª Reunião Extraordinária Remota em 18/10/2022

Resultado: Aprovada

III – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

1. PL 2890/2022, de autoria do Poder Executivo, que “Altera o Art. 1° §2° da Lei no 4.752, de

07 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Programa de Aquisição da Produção da

Agricultura – PAPA/DF e dá outras providências.” (PLe)

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela Admissibilidade e inadmitida a Emenda n.º 1

Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade e inadmitida a Emenda n.º 1

2. PL 1551/2020, de autoria do Deputado Hermeto, que “Institui o Estatuto do Portador de

Diabetes no Distrito Federal.” (00001-00038417/2020-79)

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela Admissibilidade na forma do Substitutivo

Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade na forma do Substitutivo

3. PL 2195/2021, de autoria do Deputado Iolando, que “Institui o Programa Esporte nas Regiões

Administrativas - RAs e o Programa Escola do Esporte.” (PLe)

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela Admissibilidade

Resultado: Retirado de Pauta

4. PL 2490/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui o Programa Distrital

de Conscientização da Depressão Infanto-Juvenil e dá outras providências.” (PLe)

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela Admissibilidade

Resultado: Retirado de Pauta

5. PL 92/2015, de autoria do Deputado Bispo Renato, que “Institui diretrizes para o Programa

Longevidade em Exercício no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.” (00001-

00029733/2020-50)

Relatoria: Deputado Martins Machado

Parecer: Pela Inadmissibilidade

Resultado: Aprovado o parecer pela Inadmissibilidade

6. PL 2116/2018, de autoria do Deputado Juarezão, que “Altera a Lei nº 3.323 de 18 de

fevereiro de 2004, que Reestrutura a carreira Médica do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa

seus vencimentos e dá outras providências.”. (00001-00007596/2020-01)

Relatoria: Deputado Martins Machado

Parecer: Pela Inadmissibilidade

Resultado: Aprovado o parecer pela Inadmissibilidade

7. PL 160/2019, de autoria do Deputado Hermeto, que “Institui o Projeto Escola Modelo do

Distrito Federal - PEM e dá outras providências.”. (00001-00030278/2020-35)

Relatoria: Deputado Martins Machado

Parecer: Pela Admissibilidade acatada a emenda 01

Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade acatada a emenda 01

8. PL 1178/2020, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que “Dispõe sobre a proibição

de execução de obras e reparos não emergenciais, em caráter transitório, em condomínios

residenciais, durante o plano de contingência para combate à Covid-19 e dá outras providências.”.

(00001-00016119/2020-28)

Relatoria: Deputado Martins Machado

Parecer: Pela Admissibilidade na forma do Substitutivo

Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade na forma do Substitutivo

9. PL 1281/2020, de autoria do Deputado Hermeto, que “Dispõe sobre o fornecimento pelo

consumidor de dados pessoais para cadastro no comércio varejista.” (00001-00022080/2020-88)

Relatoria: Deputado Martins Machado

Parecer: Pela Admissibilidade na forma do Substitutivo

Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade na forma do Substitutivo

10. PL 1353/2020, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Altera a Lei n. 4.060, de 18 de

dezembro de 2007, que 'Define sanções a serem aplicadas pela prática de maus-tratos a animais e

dá outras providências'”. (00001-00026216/2020-29)

Relatoria: Deputado José Gomes

Parecer: Pela Admissibilidade, acatadas as emendas nº 1 e 2

Resultado: Retirado de Pauta

11. PL 2005/2021, de autoria do Deputado Iolando, que “Inclui no Calendário Oficial de Eventos

do Distrito Federal “O Dia de Ações de Graças”. (PLe)

Relatoria: Deputado Daniel Donizet

Parecer: Pela Admissibilidade

Resultado: Retirado de Pauta

12. PL 1302/2020, de autoria do Deputado Rodrigo Delmasso, que “Dispõe sobre a visita virtual,

por meio de videochamadas, de familiares a pacientes internados em decorrência do novo

coronavírus (COVID-19)”. (00001-00022952/2020-16)

Relatoria: Deputado Reginaldo Veras

Parecer: Pela Admissibilidade

Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade

13. PDL 145/2021, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que “Susta os efeitos da

Portaria nº 92, de 03 de março de 2021, do Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal,

publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, de 04/03/2021, que “Dispõe sobre a extinção como

Unidade Escolar e sobre a reorganização funcional e de vinculação do Centro Integrado de

Educação Física (CIEF) e dá outras providências.”. (PLe)

Relatoria: Deputado Reginaldo Veras

Parecer: Pela Inadmissibilidade

Resultado: Aprovado o parecer pela Inadmissibilidade

14. PR 71/2021, de autoria do Deputado Delmasso, que “Aprova a apresentação de Proposta de

Emenda à Constituição Federal, para o fim de alterar os seus arts. 22, 24, 30, 41 e 175, e

acrescentar-lhe o art. 182-A, bem como o art. 115 ao seu Ato das Disposições Constitucionais

Transitórias, com o objetivo de revisar a repartição de competências da Federação, atribuindo aos

Estados Federados maior autonomia regulatória.”. (PLe)

Relatoria: Deputado Reginaldo Veras

Parecer: Pela Inadmissibilidade

Resultado: Aprovado o parecer pela Inadmissibilidade

Bruno Sena Rodrigues

Secretário da CCJ

Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. 22436, Secretário(a) de

Comissão, em 06/12/2022, às 10:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...RESULTADO DE PAUTARESULTADO DE PAUTA DA 10ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA QUARTA SESSÃOLEGISLATIVA DA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALLOCAL: Reunião RemotaDATA: 06 de Dezembro de 2022I – COMUNICADOS1. DE MEMBROS DA COMISSÃO2. DA PRESIDENTE DA COMISSÃOII – EXPEDIENTES- II – EXPEDIENTES...
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DCL n° 250, de 13 de dezembro de 2022

Portarias 385/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 385, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009,

tendo em vista o disposto no art. 20, § 1º, da Lei distrital nº 4.342/2009, no art. 4º, §3º, do Ato da

Mesa Diretora nº 67/2009 e ainda o que consta do Processo 00001-00041867/2022-19, RESOLVE:

AUTORIZAR a alteração da lotação de origem da servidora RAQUEL GUIMARÃES TEIXEIRA

MATOS, matrícula nº 16.707, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria Secretário, da

Diretoria de Comunicação Social para a Diretoria Legislativa.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 08/12/2022, às 18:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PORTARIA-DRH Nº 385, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009,tendo em vista o disposto no art. 20, § 1º, da Lei distrital nº 4.342/2009, no art. 4º, §3º, do At...
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DCL n° 068, de 27 de março de 2023

Portarias 122/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 122, DE 23 DE MARÇO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato

da Mesa Diretora nº 58/2000, RESOLVE:

Art. 1º Indeferir o Requerimento nº 279/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de

Castro, que "requer o apensamento do Projeto de Lei 39/2023 e Projeto de Lei 2.379/2021", em

virtude da prejudicialidade do Projeto de Lei n.° 39/2023 em face do Projeto de Lei n.° 2.379/2021,

nos termos do art. 175, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

conforme apontou a Consulta 261/2023, da Unidade de Constituição e Justiça desta Casa, doc

SEI 1099502.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/03/2023, às 08:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/03/2023, às 10:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 24/03/2023, às 11:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 24/03/2023, às 14:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 24/03/2023, às 16:54, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1099960 Código CRC: 11B03DED.

...PORTARIA-GMD Nº 122, DE 23 DE MARÇO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Atoda Mesa Diretora nº 58/2000, RESOLVE:Art. 1º Indeferir o Requerimento nº 279/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel deCastro, que "requer o apensamento do Projeto de Lei 39/2023 e Pr...
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DCL n° 068, de 27 de março de 2023

Portarias 66/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 66, DE 24 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa

IDP - LTDA., CNPJ 02.474.172/0001-22, cujo objeto é ministrar o curso de pós-graduação lato

sensu em DIREITO ADMINISTRATIVO, em nível de especialização para servidora da Câmara Legislativa

do Distrito Federal (Processo nº 00001-00004510/2023-22).

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Jane Mary Marrocos Malaquias Fiscal ELEGIS 18.428

Gerson André da Silva e Silva Fiscal Substituto ELEGIS 23.047

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 24/03/2023, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1102586 Código CRC: F81C69AD.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 66, DE 24 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E...
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DCL n° 068, de 27 de março de 2023

Portarias 67/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 67, DE 23 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa

IDP - LTDA., CNPJ 02.474.172/0001-22, cujo objeto é ministrar o curso de pós-graduação lato sensu em

DIREITO LEGISLATIVO, em nível de especialização, para servidor da CLDF. Processo nº 00001-

00002781/2023-43.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Jane Mary Marrocos Malaquias Fiscal ELEGIS 18.428

Gerson André da Silva e Silva Fiscal Substituto ELEGIS 23.047

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 23/03/2023, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

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Código Verificador: 1100455 Código CRC: FEE35B3B.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 67, DE 23 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E...
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DCL n° 068, de 27 de março de 2023

Redações Finais 194b/2023

Leis

ANEXO II R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 17.000SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

UNIDADE 17.902FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - FASDF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

OPERAÇÃO ESPECIAL

08 244 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

08 244 6228 9073 20182FORTALECER A COMUNIDADE WARAO COROMOTO NO DF 99 S 3 50.43 6 100 R$ 6 00.000,00

TOTAL - FISCAL 0

TOTAL - SEGURIDADE 600.000

TOTAL - GERAL 600.000

ANEXO II R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE 22.101SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

ATIVIDADE

15 451 6216 2316 CONSERVAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS

15 451 6216 2316 0002CONSERVAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS- TÚNEL RODOVIÁRIO TAGUATINGA 03 F 3 90.39 6 100 R$ 1 00.000,00

6216 MOBILIDADE URBANA

ATIVIDADE

15 451 6216 4071 OPERAÇÃO DE TÚNEL RODOVIÁRIO

15 451 6216 4071 0001OPERAÇÃO DE TÚNEL RODOVIÁRIO- AVENIDA CENTRAL- TAGUATINGA 03 F 3 90.39 6 100 R$ 3 .500.000,00

TOTAL - FISCAL 3.600.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 3.600.000

ANEXO II R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 90.000RESERVA DE CONTINGÊNCIA

UNIDADE 90.101RESERVA DE CONTINGÊNCIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

OPERAÇÃO ESPECIAL

99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99 999 9999 9999 20038RESERVA DE CONTIGÊNCIA - CANCELAMENTO DE EMENDAS DE EX-PARLAMENTARES 99 F 9 99.99 6 100 R$ 2 75.190.550,00

TOTAL - FISCAL 275.190.550

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 275.190.550

...ANEXO II R$ 1.00ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕESANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃOÓRGÃO: 17.000SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIALUNIDADE 17.902FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - FASDFORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELE...
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DCL n° 068, de 27 de março de 2023

Redações Finais 194/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 194 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Abre crédito especial à Lei Orçamentária

Anual do Distrito Federal no valor de R$

278.790.550,00

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de

dezembro de 2022), crédito especial, no valor de R$ 278.790.550,00, para atender às programações

orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações

orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

conforme Anexo I.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 21 de março de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 24/03/2023, às 17:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1102931 Código CRC: DAF630E1.

...PROJETO DE LEI Nº 194 DE 2023REDAÇÃO FINALAbre crédito especial à Lei OrçamentáriaAnual do Distrito Federal no valor de R$278.790.550,00A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, aoOrçamento Anual do Distrito Federal, p...
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DCL n° 076, de 05 de abril de 2023

Prazos para Emendas 2/2023

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 39/2019, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO ALMEIDA,

que Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que

"dispõe sobre os conselhos tutelares do distrito federal e dá outras providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 552/2019, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui

a Política Distrital de Redução do Desperdício de Alimentos e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 1.468/2020, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RODRIGO DELMASSO e

IOLANDO, que Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do

Distrito Federal a Feira Permanente de Brazlândia.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 1.472/2020, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RODRIGO DELMASSO e

HERMETO, que Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do

Distrito Federal a Feira Permanente da Candangolândia.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 1.784/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO,

que Dispõe sobre o reaproveitamento dos empregados públicos da Companhia do

Metropolitano do Distrito Federal pela Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 1.936/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT VILELA,

que Dispõe sobre a obrigatoriedade de matérias específicas em cursos de formação de

servidores públicos e colaboradores do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 2.047/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CLAUDIO ABRANTES,

que Altera dispositivo da Lei nº 6.662, de 21 de agosto de 2020, que “suspende os prazos de

validade dos concursos públicos homologados e vigentes no âmbito da Administração

Pública direta e indireta do Distrito Federal, durante a vigência do Estado de Calamidade

Pública.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/03/2023 Último Dia: 05/04/2023

PROJETO DE LEI nº 2.125/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe

sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição para pessoas com deficiência em

eventos esportivos, realizados no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 2.308/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO,

que Reconhece os fibromiálgicos como pessoa com deficiência, de acordo com a Lei

Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e inclui o dia da conscientização e

enfrentamento à fibromialgia.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/03/2023 Último Dia: 05/04/2023

PROJETO DE LEI nº 219/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera as Leis Distritais

nºs 6.468, de 27 de dezembro de 2019, 7.153, de 06 de junho de 2022, 4.169, de 08 de

julho de 2008, 4.269, de 15 de dezembro de 2008, 6.251, de 27 de dezembro de 2018, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 237/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre o reajuste

geral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração direta, autárquica

e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 238/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Reajusta o valor dos

cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 241/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Cria cargos comissionados

nas estruturas administrativas das Administrações Regionais de Água Quente e de

Arapoanga e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 13/2023, de autoria da COMISSÃO DE ECONOMIA,

ORÇAMENTO E FINANÇAS, que Homologa os Convênios de ICMS Nºs 133/2021, 158/2021,

218/2021, 31/2022 e 141/2022, que alteram o Convênio ICMS nº 87/02, aprovados pelo

Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/03/2023 Último Dia: 12/04/2023

COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 231/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Dispõe sobre a proibição do aumento de ICMS que for reduzido em ano eleitoral,

durante os doze meses pós eleição.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/03/2023 Último Dia: 11/04/2023

PROJETO DE LEI nº 237/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre o reajuste

geral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração direta, autárquica

e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 238/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Reajusta o valor dos

cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 239/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.171, de 1

de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro

de 2023 e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 240/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.171, de 1

de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro

de 2023 e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 241/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Cria cargos comissionados

nas estruturas administrativas das Administrações Regionais de Água Quente e de

Arapoanga e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras

providências

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 255/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.171, de

1º de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício

financeiro de 2023 e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

PROJETO DE LEI nº 256/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.171, de

1º de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício

financeiro de 2023 e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 2.682/2022, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s AGACIEL MAIA,

que Estabelece direitos e deveres do consumidor dos serviços do Sistema de Transporte

Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF) em todo o território do Distrito Federal e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 2.685/2022, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Institui

diretrizes para a implantação da faixa exclusiva ou preferencial para veículos automotores

de duas rodas, motos, motocicletas, motonetas e ciclomotores nas vias de trânsito do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023

PROJETO DE LEI nº 45/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Altera a Lei nº

4.462, de 13 de janeiro de 2010, que "dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas

modalidades de transporte público coletivo" e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023

PROJETO DE LEI nº 220/2023, de autoria do TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL,

que Altera a denominação dos cargos efetivos de Analista de Administração Pública, Técnico

de Administração Pública e Auxiliar de Administração Pública, bem como altera a Lei nº

4.356, de 3 de julho de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações

dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/03/2023 Último Dia: 05/04/2023

PROJETO DE LEI nº 237/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre o reajuste

geral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração direta, autárquica

e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 238/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Reajusta o valor dos

cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 241/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Cria cargos comissionados

nas estruturas administrativas das Administrações Regionais de Água Quente e de

Arapoanga e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 249/2023, de autoria da MESA DIRETORA, que Altera a denominação dos

cargos efetivos de Auxiliar Legislativo, Assistente Legislativo, Técnico Legislativo e

Consultor Técnico-Legislativo, bem como altera a Lei nº 4.342, de 24 de junho de 2009, que

“Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa

do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 260/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO e CHICO

VIGILANTE, que Dá nova denominação ao Centro Cultural e Desportivo da Ceilândia.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 14/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE

AMARILIO, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para garantir

a remoção, independentemente do interesse da Administração, de servidora pública vítima

de violência institucional.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 15/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO

MORRO DA CRUZ, que Institui a consignação de aluguéis residenciais em folha de pagamento

dos servidores públicos do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 12/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

RICARDO VALE e OUTROS, que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao Professor

Doutor Celio da Cunha.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/03/2023 Último Dia: 11/04/2023

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 14/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s

Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ e OUTROS, que Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao Senhor Ricardo Capelli.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/03/2023 Último Dia: 11/04/2023

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO

PARLAMENTAR

PROJETO DE LEI nº 37/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Institui a Lei de Liberdade Religiosa no Distrito Federal e dá outras Providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023

PROJETO DE LEI nº 56/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE,

que Institui os Princípios, as Diretrizes e os Objetivos para a Política Distrital da Mulher no

âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023

PROJETO DE LEI nº 230/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ ,

que Fixa diretrizes para a instituição do Programa Paz na Família e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/03/2023 Último Dia: 05/04/2023

COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

PROJETO DE LEI nº 236/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que

Dispõe sobre diretrizes para a viabilização e implantação de Polos de Economia Sustentável e Criativa do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 1.722/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS,

que Dispõe sobre a prioridade de vacinação contra o coronavírus às pessoas com Síndrome

de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA e Deficiência Intelectual, no âmbito do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/03/2023 Último Dia: 05/04/2023

PROJETO DE LEI nº 2.710/2022, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Dispõe

sobre a participação da comunidade acadêmica na nomeação de instituições de ensino

superior públicas e de bens imóveis vinculados.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/03/2023 Último Dia: 11/04/2023

PROJETO DE LEI nº 3.053/2022, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA,

que Institui as diretrizes para a implementação do Programa de Assitência a Saúde dos

Estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/03/2023 Último Dia: 14/04/2023

PROJETO DE LEI nº 79/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Dayse Amarilio,

que Estabelece diretrizes para a criação de programa de descentralização de recursos para

ações de saúde na rede pública do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 221/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Institui o serviço de biblioteca móvel na Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito

Federal, denominado Baú Literário, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 226/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui

o "Março Azul Marinho" mês de conscientização do câncer colorretal, no âmbito do Distrito

Federal

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 233/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE,

que Institui a semana de prevenção e diagnóstico do câncer infantil.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/03/2023 Último Dia: 12/04/2023

PROJETO DE LEI nº 244/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Dispõe sobre a incorporação de material preparatório para concursos públicos no acervo

da Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

PROJETO DE LEI nº 246/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera

a Lei nº 4.317, de 09 de abril de 2009, que “Institui a Política Distrital para Integração da

Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências”, para

incluir direito a pessoas com insuficiência cardíaca ao passe livre no Sistema de Transporte

Público e Coletivo do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

PROJETO DE LEI nº 247/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Cria a

Política Distrital de Residência Uni e Multiprofissional em Saúde.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

PROJETO DE LEI nº 248/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui

Políticas de Proteção à mulher e de igualdade de gênero no âmbito da administração

pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e da outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

PROJETO DE LEI nº 253/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece as

diretrizes e ações para a valorização e desenvolvimento da Via Sacra de Planaltina - RA VI.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/04/2023 Último Dia: 20/04/2023

COMISSÃO DE SEGURANÇA

PROJETO DE LEI nº 2.336/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Dispõe

sobre a instalação de câmera de vídeo nos uniformes dos policiais civis e militares e nas

viaturas de polícia do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/03/2023 Último Dia: 05/04/2023

PROJETO DE LEI nº 2.554/2022, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA,

que Dispõe sobre a aplicação de medidas administrativas para os estabelecimentos

denominados fundições, sucateiros e similares, que adquirir e estocar tampões ou grades de

bueiros, poços de visita, caixas de inspeção de telefonia subterrânea e tampas da rede de

esgoto em suas dependências, utilizadas nas vias e espaços públicos do Distrito Federal, e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023

PROJETO DE LEI nº 250/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ,

que Dispõe sobre a Campanha de Divulgação do Link Maria da Penha On-Line e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 1.989/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Dispõe

sobre a vedação ao emprego de técnicas de arquitetura hostil em espaços livres de uso

público no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 105/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE,

que Institui a Campanha de Incentivo ao Empreendedor Rural no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023

PROJETO DE LEI nº 123/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET,

que Dispõe sobre a Política Distrital de Animais de Estimação perdidos, em condição de

abandono ou aptos para adoção, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023

PROJETO DE LEI nº 147/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS,

que Altera a Lei nº 4.060, de 18 de dezembro de 2007, que “Define sanções a serem

aplicadas pela prática de maus-tratos a animais e dá outras providências.”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

PROJETO DE LEI nº 219/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera as Leis Distritais

nºs 6.468, de 27 de dezembro de 2019, 7.153, de 06 de junho de 2022, 4.169, de 08 de

julho de 2008, 4.269, de 15 de dezembro de 2008, 6.251, de 27 de dezembro de 2018, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 229/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Dispõe sobre os pontos de apoio para motofretistas e mototaxistas nas Regiões

Administrativas do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/03/2023 Último Dia: 11/04/2023

PROJETO DE LEI nº 232/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera

a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre a contratação por tempo

determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos

termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências”, para incluir cotas

para negros e negras nas contratações temporárias para a administração direta e indireta

do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/03/2023 Último Dia: 12/04/2023

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

PROJETO DE LEI nº 257/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO

e THIAGO MANZONI, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de que os atos e os processos

administrativos de fiscalização e controle observem a emissão de notificação acerca de

autuação, previamente à aplicação de qualquer medida e/ou sanção administrativa, no

âmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

PROJETO DE LEI nº 3.072/2022, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Cria a

política e programa para instituir o Passe-Livre para desempregados e pessoas em situação

de vulnerabilidade social no uso de transporte coletivo urbano do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 258/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA,

que Concede gratuidade no transporte público para participantes do Programa Mãe Nutriz,

no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 10 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Divisão de Apoio às Comissões

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes, em 04/04/2023, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 39/2019, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO ALMEIDA,que Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que"dispõe sobre os conselhos tutelares do distrito federal e dá outras providências".PRAZO PARA E...
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DCL n° 076, de 05 de abril de 2023

Redações Finais 165/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 165 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 6.795, de 26 de janeiro de

2021, que dispõe sobre a criação do

Programa de Prevenção a Endometriose e

Infertilidade, no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 6.795, de 26 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – a ementa passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a criação do Programa de Prevenção, Diagnóstico e

Tratamento de Endometriose e Infertilidade, no Distrito Federal, e dá outras

providências.“

II – o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído o Programa de Prevenção, Diagnóstico e

Tratamento de Endometriose e Infertilidade, no Distrito Federal, com o

objetivo de assegurar às mulheres diagnosticadas com a doença avaliações

médicas periódicas e realização de exames clínicos e laboratoriais.“

III – o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O programa de que trata esta Lei tem uma estrutura na

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, onde devem ser

desenvolvidos planejamento e projetos de conscientização de profissionais de

saúde quanto à necessidade de diagnóstico precoce, bem como

conscientização do público-alvo sobre os sintomas da doença, com as

seguintes ações na sua implementação:

I – execução de campanhas de divulgação, tendo como principais

temas:

a) elucidação sobre as características da doença e seus sintomas;

b) precauções a serem tomadas pelas pacientes com a doença;

c) orientação sobre tratamento médico adequado;

d) orientação e suporte às famílias das pacientes;

e) divulgação em eventos públicos, congressos, seminários, palestras

e quaisquer outros eventos médicos organizados pelo Poder Público;

II – promoção da conscientização e da orientação sobre os sinais de

alerta e da informação sobre a endometriose, em várias modalidades de

difusão de conhecimento à população, em especial, nas regiões mais

vulneráveis do Distrito Federal;

III – estímulo a hábitos de vida relacionados à promoção de saúde e

aos cuidados com a doença de endometriose;

IV – criação de programas de atendimento na assistência médica

ambulatorial e nos centros de saúde para atendimento especializado da

patologia, com profissionais da área de ginecologia e obstetrícia e equipe

multidisciplinar formada, em especial, pela área de psicologia, enfermagem,

serviço social, terapia ocupacional e demais especialistas para os cuidados da

pessoa com endometriose;

V – campanhas, confecção e veiculação de cartazes, cartilhas,

panfletos e plataforma digital vinculados ao Poder Público sobre

características da moléstia, prognóstico, sintomas e tratamento;

VI – tratamento médico adequado à pessoa com endometriose;

VII – implantação de sistemas de informações para obtenção e

consolidação de dados epidemiológicos para subsidiar ações contra a doença;

VIII – instituição de programas de prognóstico e tratamento da

endometriose;

IX – criação de centros de referência de tratamento da doença de

endometriose.“

IV – é acrescido o art. 3-A com a seguinte redação:

“Art. 3-A O Poder Executivo, visando à melhoria de sua gestão

pública, pode gerar dados para monitoramento e elaboração de indicadores

que aprimorem as políticas públicas propostas nesta Lei, tomando as

seguintes medidas, entre outras:

I – implantação de sistema de informação integrado com hospitais

públicos, Unidades de Pronto Atendimento – UPAs, Unidades Básicas de

Saúde – UBS, centros de saúde, ambulatórios e entidades particulares de

saúde, visando à obtenção e à consolidação de dados epidemiológicos sobre a

população atingida e à contribuição para o desenvolvimento de pesquisas

científicas sobre a doença;

II – detecção do índice de incidência da moléstia nas regiões

administrativas;

III – instituição de parcerias e convênios entre órgãos públicos e

entidades da sociedade civil, a fim de produzir trabalhos conjuntos sobre a

doença.

Parágrafo único. As ações referidas no caput são desenvolvidas de

acordo com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que pode

firmar parcerias e convênios com entidades e organizações sociais.“

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 28 de março de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 04/04/2023, às 16:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PROJETO DE LEI Nº 165 DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 6.795, de 26 de janeiro de2021, que dispõe sobre a criação doPrograma de Prevenção a Endometriose eInfertilidade, no Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 6.795, de 26 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as se...
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DCL n° 076, de 05 de abril de 2023

Prazos para Recursos 2/2023

CCJ

PRAZO DE RECURSO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 2.163/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOSÉ GOMES, que Dispõe

sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito das

repartições públicas do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO DE RECURSO 1º Dia: 05/04/2023 Último Dia: 13/04/2023

PROJETO DE LEI nº 2.165/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOSÉ GOMES, que Obriga

os funcionários de postos de combustíveis no âmbito do Distrito Federal informarem às

autoridades policiais sobre condutores que demonstram sinais de embriaguez.

PRAZO DE RECURSO 1º Dia: 05/04/2023 Último Dia: 13/04/2023

PROJETO DE LEI nº 2.233/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JÚLIA LUCY, que Revoga a

Lei Distrital nº 912/1995, que dispõe sobre a inclusão do Esperanto, como disciplina

optativa, na parte diversificada do currículo das escolas de 1 e 2 graus da rede publica do

Distrito Federal.

PRAZO DE RECURSO 1º Dia: 05/04/2023 Último Dia: 13/04/2023

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes, em 04/04/2023, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1114199 Código CRC: F9349FCB.

...PRAZO DE RECURSOCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 2.163/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOSÉ GOMES, que Dispõesobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito dasrepartições públicas do Distrito Federal, e dá outras providências.PRAZO DE RECURSO 1º Dia: 05/...
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DCL n° 076, de 05 de abril de 2023

Convocações 2/2023

CESC

CONVOCAÇÃO - CESC

O Senhor Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, Deputado Gabriel

Magno, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 78 do Regimento

Interno, convoca os senhores deputados, membros desta Comissão, para a 4ª Reunião Ordinária, a

realizar-se em 10 de abril de 2023, segunda-feira, às 14h na Sala das Comissões Pedro de Souza

Duarte (Térreo Superior-TS)

Solicito aos senhores deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem o

fato aos respectivos suplentes para fins de substituição.

Brasília, 04 de abril de 2023.

MÔNICA DE SOUZA SANTOS

Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura

Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de

Comissão, em 04/04/2023, às 13:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...CONVOCAÇÃO - CESCO Senhor Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, Deputado GabrielMagno, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 78 do RegimentoInterno, convoca os senhores deputados, membros desta Comissão, para a 4ª Reunião Ordinária, arealizar-se em 10 de abril de 2023, seg...
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DCL n° 076, de 05 de abril de 2023

Comunicados - Legislativos 1/2023

Comissões Temporárias

COMUNICADO

Tornar sem efeito a Designação de Relatores - SACT - LEGIS, publicada no DCL, nº 72, Brasília,

quinta-feira, 30 de março de 2023, (1105969)

Brasília, 03 de abril de 2023.

SARAH VASCONCELOS

Chefe do SACT

Documento assinado eletronicamente por SARAH DELMA ALMEIDA VASCONCELOS - Matr. 23011, Chefe

do Setor de Apoio às Comissões Temporárias, em 03/04/2023, às 09:08, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1112699 Código CRC: DDE90887.

...COMUNICADOTornar sem efeito a Designação de Relatores - SACT - LEGIS, publicada no DCL, nº 72, Brasília,quinta-feira, 30 de março de 2023, (1105969)Brasília, 03 de abril de 2023.SARAH VASCONCELOSChefe do SACTDocumento assinado eletronicamente por SARAH DELMA ALMEIDA VASCONCELOS - Matr. 23011, Chefedo Setor de Apoio...
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DCL n° 094, de 05 de maio de 2023

Redações Finais 225/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 225 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Cria o comitê de proteção à mulher e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Fica criado o comitê de proteção à mulher, unidade de execução da política de

proteção e promoção dos direitos da mulher, coordenador das ações de implementação e

monitoramento dessa política, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da mulher.

§ 1º Em cada região administrativa do Distrito Federal, deve haver, no mínimo, 1 comitê de

proteção à mulher como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 membros,

nominados comissários de proteção à mulher, observada a implantação gradativa prevista no art. 12.

§ 2º O comitê de proteção à mulher fica vinculado administrativamente à Secretaria de Estado

da Mulher, que deve proporcionar os meios necessários ao seu funcionamento.

Art. 2º Cabe ao Poder Executivo a regulamentação do comitê de proteção à mulher.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS E DA ORGANIZAÇÃO DO COMITÊ DE PROTEÇÃO À MULHER

Art. 3º O comitê de proteção à mulher tem a competência de garantir os direitos fundamentais

das mulheres.

Parágrafo único. A organização político-administrativa do comitê de proteção à mulher, no

âmbito do Distrito Federal, compete ao Poder Executivo do Distrito Federal.

Art. 4º Compete ao Poder Executivo:

I – garantir o funcionamento do comitê de proteção à mulher, com infraestrutura e destinação

de recursos humanos e financeiros;

II – promover a articulação entre os diversos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e

Judiciário, de modo a garantir o acesso das mulheres a benefícios, serviços, políticas públicas, projetos,

programas e ações a elas destinadas e aos seus dependentes.

Art. 5º Fica estabelecido que órgãos públicos e privados se adaptem, no que couber, à esta

Lei, para seu integral e devido cumprimento.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 6º Aquele que tenha conhecimento de violação aos direitos da mulher pode solicitar ao

comitê de proteção à mulher a adoção das medidas cabíveis, o qual deve atuar com sigilo aos dados de

quem realizou a solicitação.

§ 1º Ao tomar conhecimento de inobservância, violação ou ameaça a algum dos direitos da

mulher, o comitê de proteção à mulher deve abrir o respectivo procedimento sempre que seja de sua

competência ou encaminhar as informações disponíveis à autoridade competente.

§ 2º Na abertura do procedimento previsto no § 1º, o comitê de proteção à mulher deve:

I – identificar e notificar a ameaça dos direitos e resguardar a integridade da mulher, bem

como comunicar imediatamente à autoridade policial para as devidas providências;

II – comunicar ao Ministério Público para que adote as providências dispostas na Lei federal nº

11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha e nas demais legislações pertinentes ao caso

para resguardar a vítima em potencial.

Art. 7º O restabelecimento dos direitos da mulher em situação de violação das suas garantias

é responsabilidade de todos os órgãos do Poder Público.

Parágrafo único. As autoridades públicas têm o dever de informar, oficiar, conduzir ou provocar

a atuação dos órgãos competentes, assegurando-se a vinculação aos serviços públicos necessários.

Art. 8º Em todos os casos em que atuar, o comitê de proteção à mulher deve observar, de

modo imediato, o cumprimento de cada direito consagrado na legislação, atentando-se para os

seguintes aspectos:

I – o estado de saúde física e psicológica;

II – a localização da família de origem;

III – o atendimento pelo sistema de saúde e assistência social;

IV – demais ações resguardadas pelo Estado que se façam pertinentes.

§ 1º Verificada a ocorrência de possível violação aos direitos da mulher descritos nos arts. 2º e

3º da Lei federal nº 11.340, de 2006, o comissário de proteção à mulher deve encaminhar o caso à

autoridade policial competente, no caso de vítima beneficiária de medida protetiva.

§ 2º O comissário de proteção à mulher, na aplicação das medidas protetivas, deve

acompanhá-la enquanto perdurem as medidas.

Art. 9º O atendimento e as medidas adotadas devem ser registrados no sistema de

informações a ser criado no comitê de proteção à mulher, para servir de base à definição de medidas

pertinentes ao restabelecimento dos direitos.

Art. 10. O comitê de proteção à mulher pode requisitar serviços e encaminhar a qualquer

órgão do Poder Público Distrital, em especial de educação, saúde, assistência social e assistência

jurídica, solicitação de atendimento à mulher assistida pelo comitê de proteção à mulher.

Art. 11. Para o exercício de suas atribuições, na proteção dos direitos da mulher, o membro do

comitê de proteção à mulher pode ingressar e transitar:

I – nas dependências dos órgãos públicos, no interesse da garantia dos direitos da mulher;

II – nas entidades de atendimento nas quais se encontrem mulheres resguardadas por medidas

protetivas.

§ 1º O acesso deve ser permitido somente pelo tempo necessário ao cumprimento da

diligência, sendo vedada a entrada ou a permanência fora dos casos previstos neste artigo ou com

finalidade estranha às funções de comissário de proteção à mulher.

§ 2º As diligências realizadas em conformidade com este artigo são objeto de relatório

circunstanciado, a ser arquivado no comitê de proteção à mulher.

§ 3º Sempre que necessário, o membro do comitê de proteção à mulher pode requisitar o

auxílio dos órgãos locais de segurança pública.

§ 4º A obstrução do ingresso e do trânsito livre previsto neste artigo implica impedimento à

ação do comissário de proteção à mulher.

Art. 12. O comitê de proteção à mulher deve ser implantado e implementado de acordo com a

disponibilidade de recursos orçamentários, respeitando as seguintes regiões:

I – superintendência central: Asa Sul, Asa Norte, Cruzeiro, Lago Norte, Varjão e Vila Planalto;

II – superintendência centro-sul: Candangolândia, Estrutural, Guará, Park Way, Núcleo

Bandeirante, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II, Setor de Indústria e Abastecimento – SIA e Setor

Complementar de Indústria e Abastecimento – SCIA;

III – superintendência norte: Planaltina, Sobradinho, Sobradinho II e Fercal;

IV – superintendência sul: Gama e Santa Maria;

V – superintendência leste: Paranoá, Itapoã, São Sebastião, Jardim Botânico e Jardins

Mangueiral;

VI – superintendência oeste: Brazlândia e Ceilândia;

VII – superintendência sudoeste: Águas Claras, Recanto das Emas, Samambaia, Taguatinga e

Vicente Pires.

Parágrafo único. Observada a disponibilidade orçamentária, as superintendências devem ser

gradativamente desmembradas, de modo a implementar um comitê de proteção à mulher para cada

região administrativa.

Art. 13. É vedada a dissolução de quaisquer dos comitês de proteção à mulher em razão de

fusão ou extinção de regiões administrativas.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 12 de abril de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 03/05/2023, às 12:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1151478 Código CRC: 142526E3.

...PROJETO DE LEI Nº 225 DE 2023REDAÇÃO FINALCria o comitê de proteção à mulher e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES INICIAISArt. 1º Fica criado o comitê de proteção à mulher, unidade de execução da política deproteção e promoção dos direitos da mulher, coo...
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DCL n° 093, de 04 de maio de 2023

Portarias 105/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 105, DE 02 DE MAIO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, bem como o

contido no Processo SEI nº (00001-00039825/2022-18), RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para dar continuidade à regulamentação do Plano de

Contratações Anual, de que trata o inciso VII do art.12 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme

recomendação contida no Relatório do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria do Secretário-

Geral nº 23, de 18 de janeiro de 2003.

Art. 2º O grupo composto por esta Portaria será integrado pelos seguintes servidores:

SERVIDOR MATRÍCULA

Tânia Paula Santana (coordenadora) 16.832

Alberto de Carvalho Friedman 23.573

Ana Beatriz Fernandes Willemann 23.889

Bruno Fernando dos Santos Rodrigues 23.564

Carla Maria Martins Gomes 13.098

Daniel Luchine Ishihara 18.340

Edson Candido de Oliveira 16.840

Glauco Lívio Silva Azevedo 16.765

João Carlos de Moura Medeiros 23.020

Lauro Musumeci Alves Velho 23.582

Luis Felipe Rabello Taveira 22.970

Luis Otávio da Rocha Cunha 11.546

Márcio Roberto Mendes Batista 12.260

Otniel Silva Fonseca 11.633

Pablo Rangell Mendes Rios Pereira 23.590

Vitor Nascimento Ferreira 23.005

Woshington Rodrigues da Silva 23.566

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período, para que o Grupo

de Trabalho apresente ao Gabinete da Mesa Diretora o relatório final dos estudos realizados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/05/2023, às 16:24, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1146375 Código CRC: D3B46FC9.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 105, DE 02 DE MAIO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, be...
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DCL n° 094, de 05 de maio de 2023

Redações Finais 129/2022

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 129 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei Complementar nº 751, de

28 de dezembro de 2007, que cria o

Fundo de Modernização, Manutenção e

Reequipamento da Polícia Civil do

Distrito Federal – FUNPCDF e dá outras

providências, para atualizar a

composição do Conselho de

Administração do FUNPCDF.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 4º da Lei Complementar nº 751, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar

com as seguintes alterações:

I – o art. 4º, I a VIII, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (…)

I – delegado-geral da Polícia Civil do Distrito Federal;

II – delegado-geral adjunto da Polícia Civil do Distrito Federal;

III – chefe de gabinete da Delegacia-Geral da Polícia Civil do

Distrito Federal;

IV – corregedor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal;

V – diretores de departamentos da Polícia Civil do Distrito Federal;

VI – diretor da Escola Superior de Polícia Civil;

VII – 1 representante da sociedade, indicado, por seus pares, entre

membros dos conselhos comunitários de segurança, na forma do regimento

interno;

VIII – 1 servidor da carreira Policial Civil, indicado pela respectiva

entidade representativa;"

II – o art. 4º passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XII:

“Art. 4º (…)

XII – 1 servidor da carreira Delegado de Polícia, indicado pela

respectiva entidade representativa."

III – o art. 4º, § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (…)

§ 1º A presidência do Conselho de Administração do FUNPCDF é

exercida pelo delegado-geral da Polícia Civil do Distrito Federal."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 12 de abril de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 03/05/2023, às 12:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1151666 Código CRC: C6B5E0C9.

...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 129 DE 2022REDAÇÃO FINALAltera a Lei Complementar nº 751, de28 de dezembro de 2007, que cria oFundo de Modernização, Manutenção eReequipamento da Polícia Civil doDistrito Federal – FUNPCDF e dá outrasprovidências, para atualizar acomposição do Conselho deAdministração do FUNPCDF.A CÂM...
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DCL n° 093, de 04 de maio de 2023

Portarias 112/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 112, DE 03 DE MAIO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 168, de

2000, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, e as razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00018824/2023-11, RESOLVE:

Art. 1º Credenciar os servidores abaixo relacionados para dirigir veículo oficial de propriedade

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à disposição da Vice-Presidência, de acordo com a categoria

permitida pela CNH apresentada:

CNH (SEI

NOME CARGO MATRÍCULA

nº)

Arthur Policarpo Torquato

Segurança Parlamentar 24.169 (1151640)

Fagundes

Cleriston José Rodrigues de

Chefe de Gabinete 24.073 (1150914)

Sousa

Cargo Especial de

Rodrigo Soares de Souza 23.882 (1150986)

Gabinete

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/05/2023, às 18:26, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1152928 Código CRC: 6AF7BA7A.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 112, DE 03 DE MAIO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 168, de2000, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, e as razões apresentadas no Processo SEI 00001-...
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DCL n° 094, de 05 de maio de 2023

Portarias 229/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 229, DE 04 DE MAIO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; tendo em vista o Acórdão nº 1680424 da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito

Federal e dos Territórios no Processo nº 0704138-74.2022.8.07.0018; e o que consta do Processo SEI

nº 00001-00018558/2023-18, RESOLVE:

CONCEDER, por decisão judicial, a partir de 1º de maio de 2023, a isenção do Imposto de

Renda sobre os proventos do servidor inativo ROZENDO FERREIRA PINTO, matrícula 11.583-38.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 04/05/2023, às 18:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1154798 Código CRC: EBDC6DFE.

...PORTARIA-DRH Nº 229, DE 04 DE MAIO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; tendo em vista o Acórdão nº 1680424 da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrit...
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DCL n° 104, de 20 de maio de 2022

Redações Finais 2397/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.397 DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 4.567, de 9 de maio de

2011, que dispõe sobre o processo

administrativo fiscal, contencioso e

voluntário, no âmbito do Distrito Federal e

dá outras providências; e a Lei nº 6.225,

de 19 de novembro de 2018, que dispõe

sobre a remissão de créditos tributários e

a reinstituição dos benefícios que

especifica, homologa o Convênio ICMS

190, de 15 de dezembro de 2017, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 80 é acrescido do seguinte parágrafo único:

Parágrafo único. A restituição em moeda corrente é permitida nos casos

em que não possa ser realizada mediante compensação nas modalidades de estorno

contábil ou compensação financeira, quando as operações ou prestações do

contribuinte sejam isentas ou não tributadas.

II – é acrescido o seguinte art. 79-A:

Art. 79-A. O valor da restituição ou do ressarcimento de crédito em favor do

contribuinte, inclusive decorrente de decisão judicial transitada em julgado, relativo

a tributos administrado pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal,

pode:

I – ser utilizado na compensação de débitos próprios ou do grupo

econômico, vencidos ou vincendos, de qualquer natureza;

II – ser utilizado na compensação financeira;

III – ser realizado em moeda corrente.

§ 1º O ressarcimento ou a restituição do ICMS-ST, retido a favor do Distrito

Federal, deve ser efetuado pelo contribuinte substituído na modalidade de

lançamento na escrituração fiscal – “Crédito de imposto / Outros Créditos”.

§ 2º Alternativamente ao previsto no caput, o contribuinte substituído pode

emitir nota fiscal de transferência do crédito do ICMS-ST, a ser ressarcido ou

restituído, em nome de qualquer substituto tributário inscrito como tal no Cadastro

Fiscal do Distrito Federal.

§ 3º A critério do contribuinte substituído, a nota fiscal de transferência de

crédito do ICMS-ST deve ser visada pela Subsecretaria da Receita no prazo máximo

de 30 dias.

§ 4º Fica assegurado ao contribuinte substituído o direito ao crédito no valor

do imposto requerido nos casos em que não haja deliberação da administração

tributária no prazo de 90 dias, nos termos do art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei

Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996.

§ 5º O direito à compensação a que se refere o § 4º é comunicado ao

contribuinte pela Subsecretaria da Receita e não implica reconhecimento de sua

legalidade, podendo o Fisco do Distrito Federal, em face da constatação de

irregularidade, efetuar o estorno total ou parcial do crédito apropriado.

§ 6º O disposto neste artigo aplica-se integralmente na interpretação e na

aplicação das disposições do art. 26 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996.

Art. 2º O art. 2º da Lei nº 6.225, de 19 de novembro de 2018, passa a vigorar acrescido dos

seguintes §§ 2º e 3º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

§ 2º A concessão da remissão não se aplica aos créditos tributários do

ICMS, constituídos ou não, devidos pelos contribuintes:

I – nos casos das infrações previstas no art. 62, §§ 1º e 2º, da Lei

Complementar federal nº 4, de 30 de dezembro de 1994, cobrados pela

administração tributária, por meio de autos de infração ou outra forma de

lançamento, lavrados contra os contribuintes em virtude de descumprimento das

condições legais previstas nos incentivos ou benefícios ficais instituídos pelos atos

normativos relacionados nos Anexos I e II;

II – que, após serem excluídos definitivamente da sistemática de benefício

ou incentivo, com o término do processo administrativo, deixaram de recolher o

imposto devido ou se apropriaram de créditos com fundamento nas normas

referidas no caput.

§ 3º A remissão:

I – não implica restituição de valores recolhidos a título de juros ou

emolumentos;

II – incide sobre:

a) a parcela do imposto incentivado apurado com fundamento nas normas

referidas no caput e desde que anterior a 15/12/2017, permanecendo exigíveis os

valores dos fatos geradores ocorridos após o exaurimento do processo

administrativo, excetuando as condições previstas no § 2º, I;

b) as parcelas do imposto incentivado apuradas na forma das normas

referidas no caput e posteriormente exigidas em autuações fiscais decorrentes da

declaração de inconstitucionalidade da norma que dava base aos incentivos ou

benefícios, cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data da notificação pessoal

do contribuinte dos efeitos do trânsito em julgado da respectiva norma e desde que

anterior a 15/12/2017.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 17 de maio de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 19/05/2022, às 15:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0794666 Código CRC: 2BE73E51.

...PROJETO DE LEI Nº 2.397 DE 2021REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 4.567, de 9 de maio de2011, que dispõe sobre o processoadministrativo fiscal, contencioso evoluntário, no âmbito do Distrito Federal edá outras providências; e a Lei nº 6.225,de 19 de novembro de 2018, que dispõesobre a remissão de créditos tributários ea ...
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DCL n° 104, de 20 de maio de 2022

Leis 7133/2022

LEI Nº 7.133, DE 17 DE MAIO DE 2022

(Autoria do Projeto: Deputado Eduardo Pedrosa)

Dispõe sobre a divulgação e a

transparência nos contratos emergenciais

firmados pela administração pública do

Distrito Federal, quando houver

decretação de estado de calamidade

pública em razão epidemias, endemias e

de pandemias.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74

da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do

Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º O Poder Executivo deve publicar com destaque, no sítio eletrônico da transparência,

em link exclusivo para este fim, planilha e dados compilados completos com todos os contratos

firmados pela administração pública do Distrito Federal, em caráter emergencial, quando houver

decretação de estado de calamidade pública em razão epidemias, endemias e de pandemias.

Art. 2º Além das publicações já efetuadas no Diário Oficial do Distrito Federal, as publicações

no link destacado "Contratos emergenciais decorrente de doenças infecciosas transmissíveis como

epidemias, endemias e de pandemias”, do Portal da Transparência, devem ser diariamente atualizadas,

contendo as seguintes informações:

I – órgão contratante;

II – número do processo de contratação ou de aquisição;

III – número e ano do instrumento contratual;

IV – nome do contratado;

V – número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional da

Pessoa Jurídica – CNPJ do contratado;

VI – objeto;

VII – valor;

VIII – justificativa do contrato emergencial;

IX – data de assinatura;

X – prazo de vigência do contrato;

XI – dados públicos dos servidores designados para as comissões executoras de contratos, bem

como dos executores titulares e suplentes.

Art. 3º O acesso ao link deve ser disponibilizado também como forma de pop-ups, em todas as

páginas eletrônicas dos órgãos da administração pública do Distrito Federal, facilitando a consulta de

todos os interessados.

Art. 4º Devem ser anexados em cada publicação, assim que disponíveis, os contratos

assinados e a prestação de contas correspondente, juntamente com as notas fiscais correspondentes

devidamente digitalizadas.

Art. 5º O Poder Executivo deve disponibilizar, no link de que trata o art. 1º, banco de dados

em formato compatível com editores de texto e planilhas de cálculo completo do Sistema Integrado de

Gestão Governamental – SIGGO, contendo:

I – todas as informações referentes à execução orçamentária da despesa, inclusive

subelemento;

II – todas as informações referentes aos documentos fiscais relativos a cada pagamento

efetuado, inclusive com a descrição dos produtos ou serviços adquiridos;

III – todas as informações financeiras do período, inclusive informações referentes às notas de

liquidação e ordens de pagamento.

Art. 6º O disposto nesta Lei aplica-se a todos os contratos, aditivos e prorrogações celebrados

pela administração pública distrital, em caráter emergencial ou não, quando houver decretação de

estado de calamidade pública em razão de epidemias, endemias e pandemias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 2022

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/05/2022, às 19:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0793763 Código CRC: D26AD4A3.

...LEI Nº 7.133, DE 17 DE MAIO DE 2022(Autoria do Projeto: Deputado Eduardo Pedrosa)Dispõe sobre a divulgação e atransparência nos contratos emergenciaisfirmados pela administração pública doDistrito Federal, quando houverdecretação de estado de calamidadepública em razão epidemias, endemias ede pandemias.O Presidente...
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DCL n° 104, de 20 de maio de 2022

Redações Finais 2760/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.760 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 7.021, de 23 de dezembro

de 2021, que autoriza o Poder Executivo a

contratar operação de crédito com o

BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da

União, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 7.021, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

I – o art. 1º, caput, passa a vigorar a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito,

com ou sem garantia da União, com o Banco do Brasil S.A. até o valor de R$

1.000.000.000,00, nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017,

e das Resoluções do Senado Federal nº 40 e 43, de 20 e 21 de dezembro de 2001,

e suas alterações, destinados a investimentos nas áreas de assistência social, saúde,

educação, desenvolvimento institucional, habitação ou urbanização, saneamento

básico e mobilidade social, observada a legislação vigente, em especial as

disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

II – o art. 3º, caput, passa a vigorar a seguinte redação:

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta

Lei devem ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais,

nos termos do art. 32, § 1º, II, da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, e

arts. 42 e 43, IV, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

III – o art. 6º é acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

§ 2º No caso de os recursos do Distrito Federal não se encontrarem

depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a

debitar e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos

montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos

contratualmente estipulados, na forma estabelecidas no caput.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 17 de maio de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 19/05/2022, às 17:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0794728 Código CRC: 44C724AD.

...PROJETO DE LEI Nº 2.760 DE 2022REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 7.021, de 23 de dezembrode 2021, que autoriza o Poder Executivo acontratar operação de crédito com oBANCO DO BRASIL S.A., com a garantia daUnião, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 7.021, de 23 de dez...
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DCL n° 104, de 20 de maio de 2022

Leis 7132/2022

LEI Nº 7.132, DE 17 DE MAIO DE 2022

(Autoria do Projeto: Deputado Jorge Vianna)

Assegura aos profissionais da saúde, do

sistema público e privado de saúde do

Distrito Federal, o direito à meia-entrada

na aquisição de ingressos para eventos

artísticos, culturais, cinematográficos e

desportivos realizados no Distrito Federal

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74

da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do

Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º Fica assegurado aos profissionais da saúde, do sistema público e privado de saúde do

Distrito Federal, tais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, odontólogos, técnicos e

auxiliares de enfermagem, entre outros, o pagamento da metade do valor cobrado para aquisição de

ingressos em eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos realizados no Distrito Federal.

§ 1º O desconto é aplicado ainda que sobre o valor do ingresso já esteja sendo aplicado

desconto ou preço promocional.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se a todos os profissionais do sistema púbico e privado de

saúde do Distrito Federal que estejam no exercício de suas atividades profissionais e aos aposentados.

Art. 2º Para fazer jus ao benefício previsto nesta Lei, o profissional da área de saúde deve

apresentar documento de identidade e, alternativamente, contracheque, carteira funcional emitida por

estabelecimento público ou privado de saúde ou carteira de identificação expedida por entidade de

classe.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às sanções de advertência

ou multa, em conformidade com a regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo em até 90

dias, a contar da publicação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 2022

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/05/2022, às 19:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0793824 Código CRC: D29E26AE.

...LEI Nº 7.132, DE 17 DE MAIO DE 2022(Autoria do Projeto: Deputado Jorge Vianna)Assegura aos profissionais da saúde, dosistema público e privado de saúde doDistrito Federal, o direito à meia-entradana aquisição de ingressos para eventosartísticos, culturais, cinematográficos edesportivos realizados no Distrito Federa...
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DCL n° 119, de 10 de junho de 2022

Redações Finais 2749/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.749 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre o programa de acesso à

justiça e fomento ao advogado iniciante.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o programa de acesso à justiça e fomento ao

advogado iniciante, destinado ao acesso pleno à justiça pelos juridicamente necessitados e ao fomento

ao advogado iniciante no exercício de sua atividade.

Art. 2º O programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante de que trata esta Lei

será gerido pela secretaria de Estado responsável pela política de defesa da cidadania, da ordem

jurídica e das garantias constitucionais.

Parágrafo único. A gestão será por meio de um comitê gestor, com funções consultivas e

deliberativas, sob a direção da Defensoria Pública do Distrito Federal, sendo integrado, de forma

equitativa, por membros das seguintes instituições:

I – Defensoria Pública do Distrito Federal;

II – Conselho Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/DF;

III – secretaria de Estado da pasta competente para cuidar de justiça e cidadania.

Art. 3º O programa de que trata esta Lei deve observar os seguintes princípios:

I – garantia do acesso à justiça para os juridicamente necessitados, assim considerados

aqueles com renda familiar mensal não superior a 5 salários mínimos;

II – responsabilidade fiscal;

III – garantia do exercício pleno da cidadania;

IV – efetividade da jurisdição e garantia da razoável duração do processo;

V – incentivo aos valores sociais da livre iniciativa e ao exercício da atividade empreendedora

de advocacia;

VI – geração de oportunidades e renda por meio do incentivo ao exercício de atividades

econômicas;

VII – igualdade de condições de acesso ao mercado de trabalho;

VIII – respeito à diversidade e à dignidade humana;

IX – valorização do profissional em início de carreira.

CAPÍTULO II

DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO NO PROGRAMA

Art. 4º Pode participar do programa de que trata esta Lei o advogado com até 5 anos de

inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e que atenda cumulativamente aos seguintes

critérios:

I – estar inscrito e em situação regular na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do

Distrito Federal, conforme critérios estabelecidos em regulamento;

II – não ser servidor ou empregado público da administração direta e indireta da União, dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

III – ser domiciliado no Distrito Federal ou na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito

Federal e Entorno – Ride/DF há pelo menos 3 anos.

Art. 5º Fica facultada a definição, em regulamento, de sistema de reserva de cotas para

acesso ao programa.

Art. 6º A inscrição dos advogados que desejarem participar do programa de que trata esta Lei

deve ser coordenada pela secretaria de Estado de que trata o art. 2º.

CAPÍTULO III

DOS INSTRUMENTOS DO PROGRAMA

Art. 7º Para fins de execução desta Lei, devem ser promovidas políticas públicas que

viabilizem aos participantes do programa os seguintes benefícios:

I – pagamento pelo Distrito Federal de honorários ao advogado nomeado judicialmente para

praticar atos processuais específicos perante a justiça comum do Distrito Federal, em atenção ao art.

22, § 1º, da Lei federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, desde que atendidas as determinações

constantes nesta Lei;

II – oferta de acesso a linhas de crédito ou microcrédito, por intermédio de parcerias a serem

firmadas com instituições financeiras ou outra instituição parceira;

III – capacitação e treinamento para incentivar o empreendedorismo e a sua regular

formalização, por intermédio de parcerias com outros órgãos do poder público ou entidades

interessadas;

IV – demais incentivos que visem fomentar o exercício da advocacia.

CAPÍTULO IV

DO ADVOGADO INICIANTE

Seção I

Do cadastro de advogados iniciantes

Art. 8º A percepção dos honorários de que trata o art. 7º, I, depende da prévia adesão do

advogado inscrito no programa ao cadastro de advogados iniciantes.

§ 1º No cadastro, o advogado deve indicar as circunscrições judiciárias e as áreas jurídicas de

seu interesse.

§ 2º A relação dos advogados inscritos deve observar a ordem cronológica de inscrição no

programa, bem como indicar os processos para os quais foram nomeados.

Art. 9º O procedimento de adesão e a documentação exigida para a inclusão dos advogados

interessados no cadastro de advogados iniciantes devem ser definidos em regulamento.

Parágrafo único. A documentação exigida deve observar a necessidade de apresentação de

informações específicas para o fiel cumprimento e desempenho da atividade jurídica, tais como

especialização, áreas de atuação e localidades onde o profissional se dispõe a atuar.

Art. 10. A secretaria de Estado de que trata o art. 2º deve manter cadastro atualizado de

advogados iniciantes, nos termos do regulamento, o qual deve ser disponibilizado ao Tribunal de

Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, para subsidiar a nomeação dos advogados pelos

juízes das respectivas circunscrições judiciárias.

Seção II

Da nomeação dos advogados iniciantes

Art. 11. A nomeação do advogado iniciante para atuação em processo judicial perante a

justiça comum do Distrito Federal, no âmbito do programa de que trata esta Lei, ocorrerá apenas nos

casos em que a atuação da Defensoria Pública do Distrito Federal não seja possível.

Art. 12. A nomeação do advogado iniciante, feita pelo juiz competente, deve observar o

revezamento dos inscritos para cada circunscrição judiciária, iniciando-se pela ordem de inscrição no

programa.

Art. 13. Se o advogado nomeado para atuação substabelecer seus poderes, renunciará ao

pagamento a que faz jus e será excluído do cadastro previsto no art. 10.

Art. 14. A nomeação judicial pode ser feita para atuação em mais de 1 processo no mesmo

dia, a critério do juiz competente, observadas as limitações previstas nesta Lei e em regulamento.

Art. 15. O advogado pode ser nomeado para atuar em procedimentos de jurisdição voluntária

ou como curador especial.

Seção III

Da exclusão do cadastro

Art. 16. Os advogados que injustificadamente recusarem a nomeação do juízo por mais de 3

vezes serão excluídos do cadastro de que trata o art. 10.

Art. 17. Também será excluído do cadastro e deixará de ser elegível o advogado que, no curso

do processo:

I – renunciar injustificadamente ou abandonar a causa;

II – combinar ou receber vantagens de seu assistido, a qualquer título;

III – atuar com desídia, negligência ou imperícia.

Art. 18. Comunicado pelo juiz da causa sobre a prática das condutas de que tratam os arts. 16

e 17, o Poder Executivo deve adotar as medidas necessárias para a exclusão do advogado do programa

e informar a OAB/DF, para que sejam tomadas as providências eventualmente cabíveis.

Seção IV

Dos honorários dos advogados iniciantes

Art. 19. O Poder Executivo, em cumprimento ao disposto no art. 22, § 1º, da Lei federal nº

8.906, de 1994, deve promover o pagamento dos honorários ao advogado iniciante, conforme

disciplinado nesta Lei e no seu regulamento, observados o princípio da responsabilidade fiscal, previsto

no art. 3º, II, desta Lei, bem como os requisitos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de

2000.

Art. 20. Os atos passíveis de remuneração devem ser definidos na regulamentação desta Lei,

assim como o valor máximo dos honorários para cada ato praticado pelo advogado iniciante.

Parágrafo único. Os honorários a que se refere este artigo não excluem os sucumbenciais.

Art. 21. Os honorários serão fixados pelo juiz competente, para cada ato processual praticado,

mesmo nos casos de nomeação para patrocínio de todo o processo, dentro dos limites e valores

definidos em regulamento, observando-se, em cada caso:

I – a complexidade da matéria;

II – o grau de zelo e de especialização do profissional;

III – o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço;

IV – as peculiaridades do caso.

§ 1º O magistrado, ao fixar os honorários, pode ultrapassar, excepcionalmente, o limite fixado

em regulamento em até 2 vezes, desde que de forma fundamentada.

§ 2º O Poder Executivo pode fixar limite de valor a ser pago a um mesmo advogado no período

de 12 meses.

§ 3º Havendo a atuação de mais de 1 advogado no mesmo processo, os honorários devem ser

certificados pelo juízo de forma individual e nominal ao patrono que praticou o ato.

Art. 22. Não serão pagos honorários:

I – decorrentes de serviços que não estiverem expressamente previstos em regulamento;

II – em valor superior ao valor máximo definido na tabela de honorários constante do

regulamento, ressalvados os casos previstos no art. 21, 1º;

III – em favor de patronos não inseridos no cadastro de que trata o art. 10;

IV – em favor de advogados nomeados após a devida notificação ao TJDFT, na forma do art.

30, § 1º;

V – fixados em desacordo com os demais critérios estabelecidos nesta Lei e em regulamento;

VI – caso o advogado pratique qualquer uma das condutas listadas no art. 17.

Seção V

Do pagamento dos honorários

Art. 23. O pagamento dos honorários deve ser processado mediante requerimento

administrativo do advogado iniciante perante a secretaria de Estado de que trata o art. 2º, na forma do

regulamento desta Lei.

Art. 24. O requerimento de pagamento de que trata o art. 23 deve ser instruído com certidão

emitida e subscrita pelo juízo competente, da qual devem constar:

I – os dados relativos à ação;

II – a identificação do assistido;

III – a indicação do ato praticado;

IV – o valor dos honorários fixados;

V – os dados pessoais do advogado.

Parágrafo único. A certidão de que trata o caput é emitida mediante provocação do advogado

iniciante.

Art. 25. O Poder Executivo fica autorizado a promover o pagamento dos valores indicados na

certidão de que trata o art. 24, desde que o advogado promova o requerimento administrativo no

prazo máximo de 4 meses após a data de emissão da certidão.

Parágrafo único. O procedimento administrativo não será processado pelo Poder Executivo caso

a certidão seja apresentada após o prazo de que trata o caput.

Art. 26. O pagamento dos honorários fica condicionado à regularidade fiscal do advogado com

o Tesouro do Distrito Federal, podendo ser realizada a compensação dos créditos tributários com os

honorários devidos, conforme o art. 170 da Lei federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código

Tributário Nacional.

Art. 27. A prestação de assistência judiciária nos termos desta Lei é integralmente gratuita

para o juridicamente necessitado.

§ 1º No caso de o assistido perder a condição de necessitado durante o curso do processo,

conforme disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei federal nº 13.105, de 16 março de 2015, cabe ao

Distrito Federal, se for o caso, postular o respectivo ressarcimento.

§ 2º O advogado nomeado tem direito aos honorários mesmo que comprovado que a parte

assistida não se enquadra na condição de necessitada.

§ 3º Na hipótese do § 2º, a parte assistida fica sujeita às sanções legais aplicáveis à espécie,

inclusive quanto ao ressarcimento do prejuízo causado ao erário.

Art. 28. A atuação do advogado iniciante e o pagamento de honorários previsto nesta Lei não

implica vínculo empregatício com o Distrito Federal e, por consequência, não dá ao advogado direitos

assegurados ao servidor público, nem mesmo à contagem como tempo de serviço público.

Art. 29. O órgão do Poder Executivo responsável pelo pagamento dos honorários deve

atender, quanto à execução desta Lei, às exigências mínimas de transparência de que tratam os arts.

48 e 48-A da Lei Complementar nº 101, de 2000, por meio da publicação de relação mensal no Portal

da Transparência, a qual deve conter:

I – o nome e número de inscrição no Cadastro Nacional dos Advogados, da OAB, do advogado

beneficiário;

II – o número dos processos judiciais em que houve a nomeação;

III – o valor da remuneração paga por processo judicial, no mês e nos últimos 12 meses, por

beneficiário.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30. As despesas decorrentes da execução desta Lei são limitadas às previsões

consignadas em dotação própria, em cada exercício, no orçamento anual do Distrito Federal.

§ 1º Caso seja superado o limite de despesas de que trata o caput, o TJDFT deve ser

imediatamente notificado pelo Poder Executivo e deve suspender a fixação de honorários decorrentes

da prestação de serviços pelos advogados iniciantes, na forma desta Lei, até o início do exercício

financeiro seguinte.

§ 2º O Poder Executivo, em decorrência da responsabilidade fiscal da administração pública,

fica exonerado do pagamento de honorários advocatícios, durante o exercício financeiro corrente, após

a notificação ao TJDFT.

§ 3º Após a notificação ao TJDFT, na forma do § 1º, os advogados inscritos no programa de

que trata esta Lei devem ser informados, no ato de nomeação, de que os atos praticados durante

aquele exercício financeiro não serão remunerados pelo Poder Executivo.

§ 4º A negativa do advogado nomeado na hipótese do § 3º não importa na recusa injustificada

de que trata o art. 16.

Art. 31. Para a execução do disposto nesta Lei, pode ser realizado acordo, convênio ou outro

instrumento congênere entre o Poder Executivo, por intermédio da secretaria de Estado de que trata o

art. 2º, e outros órgãos e entidades, públicos ou privados, inclusive:

I – a Defensoria Pública do Distrito Federal;

II – a OAB/DF;

III – o TJDFT;

IV – o Banco de Brasília – BRB;

V – o Instituto de Defesa do Consumidor – Procon/DF.

Art. 32. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei.

Art. 33. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 7 de junho de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 09/06/2022, às 08:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0817213 Código CRC: 189AF542.

...PROJETO DE LEI Nº 2.749 DE 2022REDAÇÃO FINALDispõe sobre o programa de acesso àjustiça e fomento ao advogado iniciante.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o programa de acesso à justiça e fomento aoadvogado iniciante, destina...
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DCL n° 119, de 10 de junho de 2022

Pautas 9/2022

CEOF

PAUTA

9ª Reunião Extraordinária Remota da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

Data: 14 de junho de 2022, às 13h30min

Local: Ambiente Remoto

Item I – Dos Comunicados

Item II – Da Pauta – Matérias para discussão e votação:

01 – Leitura e aprovação das Atas:

- 6ª Reunião Extraordinária Remota, de 17/05/2022;

- 7ª Reunião Extraordinária Remota, de 31/05/2022;

- 8ª Reunião Extraordinária Remota, de 06/06/2022;

- Audiência Pública Remota, de 25/05/2022 e

- Audiência Pública Remota, de 01/06/2022.

02 - PDL N° 50/2019

Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Relatoria: Deputado José Gomes

Ementa: Homologa o Convênio ICMS nº 156, de 10 de novembro de 2017.

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.

03 - PL N° 1071/2020

Autoria: Deputado Rafael Prudente

Relatoria: Deputado José Gomes

Ementa: Assegura na rede pública de saúde do Distrito Federal, diretrizes para a implementação de

equipamento que permite localizar e visualizar veias em pacientes, denominado “scanner de veias”, e dá

outras providências.

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.

04 - PL N° 1462/2020

Autoria: Deputado Rodrigo Delmasso

Relatoria: Deputado José Gomes

Ementa: Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira

Permanente do Guará.

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.

05 - PL N° 1753/2021

Autoria: Deputado Daniel Donizet

Relatoria: Deputado José Gomes

Ementa: Dispõe sobre a criação da Farmácia Veterinária Popular do Distrito Federal e dá outras

providências.

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.

06 - PL N° 2125/2021

Autoria: Deputado Iolando

Relatoria: Deputado José Gomes

Ementa: Dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição para pessoas com deficiência em

eventos esportivos, realizados no âmbito do Distrito Federal.

Parecer: Pela admissibilidade.

07 - PL N° 1787/2021

Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha

Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos

Ementa: Altera a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que "Institui a Política Distrital para Integração da

Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências", com o objetivo

garantir suporte a deficientes visuais em sistemas de disponibilização de informações no transporte

coletivo do Distrito Federal.

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo.

08 - PL N° 1914/2021

Autoria: Deputado Iolando

Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos

Ementa: Regulamenta do âmbito do Distrito Federal o Decreto Federal nº 9.728, de 25 de fevereiro de

2018, parte relativa à emissão da Carteira de Identidade por órgãos de identificação do Distrito Federal

para pessoas com deficiência.

Parecer: Pela admissibilidade/aprovação.

09 - PL N° 2025/2021

Autoria: Deputado Júlia Lucy

Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos

Ementa: Dispõe sobre a retroatividade dos benefícios concedidos durante períodos de calamidade

pública e os projetos que altera.

Parecer: Pela admissibilidade, acatando as emendas nº 01 e 02.

10 - PL N° 2108/2021

Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos

Ementa: Veda, no âmbito do Distrito Federal, a cobrança de faturas emitidas retroativamente com base

em estimativa ou média de consumo, por parte das concessionárias de energia elétrica e de

abastecimento de água e coleta de esgoto, quando ocorrer por motivo de responsabilidade das

distribuidoras, e dá outras providências.

Parecer: Pela admissibilidade.

11 - PL N° 2228/2021

Autoria: Deputado Cláudio Abrantes

Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos

Ementa: Dispõe sobre a instituição no âmbito do Distrito Federal de Selo Fiscal de Controle e

Procedência em todos os vasilhames descartáveis e retornáveis, com volume superior a 4 litros, e de

Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência em todas as embalagens descartáveis, com volume

inferior a 4 litros que contenham água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais em

circulação e comercialização, ainda que proveniente de outra Unidade da Federação e dá outras

providências.

Parecer: Pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.228/2021 no âmbito desta Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças – CEOF, e na forma do Substitutivo apresentado pelo seu próprio autor e

contrários as emendas 1, 2 e 3 da Comissão Desenvolvimento Econômico, Sustentável, Ciência,

Tecnologia, Meio ambiente e Turismo – CDESCTMAT.

12 - PL N° 1278/2016

Autoria: Deputado Chico Vigilante

Relatoria: Deputada Júlia Lucy

Ementa: Dispõe sobre a emissão da guia de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos

Automotores - IPVA, e dá outras providências.

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação do PL nº 1278/2016, nos termos da Emenda nº 01

Modificativa – CEOF.

13 - PLC N° 77/2016

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Júlia Lucy

Ementa: Altera a Lei Complementar n° 151, de 30 de dezembro de 1998, que 'cria o Fundo dos Direitos

da Criança e do Adolescente do Distrito Federal-FDCADF e dá outras providências'.

Parecer: Pela admissibilidade.

14 - PL N° 1732/2017

Autoria: Deputada Robério Negreiros

Relatoria: Deputada Júlia Lucy

Ementa: Institui o Programa Distrital de Orientação Vocacional na rede pública de ensino do Distrito

Federal e dá outras providências

Parecer: Pela admissibilidade.

15 - PL N° 1746/2017

Autoria: Deputado Joe Valle

Relatoria: Deputada Júlia Lucy

Ementa: Institui diretrizes para a implementação das Práticas Integrativas em Saúde no âmbito do

Sistema Único de Saúde do Distrito Federal - SUS/DF.

Parecer: Pela admissibilidade, nos termos da Emenda Modificativa n° 01.

16 - PL N° 743/2019

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Júlia Lucy

Ementa: Institui a Política Distrital de Transporte sobre Trilhos e dá outras providências.

Parecer: Pela admissibilidade.

17 - PL N° 960/2020

Autoria: Deputado Fábio Felix

Relatoria: Deputada Júlia Lucy

Ementa: Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego, aprendizagem profissional ou estágio para

travestis, mulheres e homens transexuais nas empresas privadas que recebem incentivos fiscais do

Distrito Federal, e dá outras providências.

Parecer: Pela admissibilidade.

18 - PL N° 2016/2018

Autoria: Deputados Rafael Prudente e Julio Cesar

Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela

Ementa: Dispõe sobre a contratação de empresas especializadas para a disponibilização de advogados

trainees aos órgãos jurídicos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.

Parecer: Pela admissibilidade.

19 - PL N° 2153/2018

Autoria: Deputado Rafael Prudente

Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela

Ementa: Altera dispositivos da Lei n° 6.137 de 2018, que "Cria remuneração por Trabalho em Período

Definido - TPD e prevê outras medidas para garantir a assistência à saúde no Distrito Federal. "

Parecer: Pela admissibilidade do PL nº 2.153/2018, bem como da Emenda nº 1 – CESC.

20 - PL N° 2168/2018

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela

Ementa: Dispõe sobre o percentual de participação nos programas habitacionais do Distrito Federal.

Parecer: Pela admissibilidade dos PLs n° 2168/2018, 354/2019, 400/2019, 774/2019, 1279/2020, na

forma da Emenda Substitutiva n° 01- CAF, com a Subemenda deste relator.

21 - PL N° 1786/2021

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela

Ementa: Dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas destinadas à vacinação

contra a covid-19.

Parecer: Pela admissibilidade.

22 - PL N° 1805/2021

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela

Ementa: Dispõe sobre estabelecimento de uma Linha de Apoio aos Profissionais de Saúde – LAPS e

seus familiares no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

Parecer: Pela admissibilidade.

23 - PL N° 1792/2017

Autoria: Deputado Agaciel Maia

Relatoria: Deputada Júlia Lucy

Ementa: 'Dispõe sobre a obrigatoriedade de creches, berçários, escolas maternais e similares das redes

pública e privada do Distrito Federal a submeterem monitores, professores e demais funcionários que

tenham contato direto com alunos a exames psicológicos periódicos no âmbito do Distrito Federal.

Parecer: Pela admissibilidade.

24 - PL N° 2752/2022

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Agaciel Maia

Ementa: Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

3.750.000,00.

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.

25 - PL N° 2832/2022

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Agaciel Maia

Ementa: Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

36.340.210,00.

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade, com emendas.

Brasília, 09 de junho de 2022.

IVONEIDE SOUZA

Secretária CEOF

Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr.

22330, Secretário(a) de Comissão, em 09/06/2022, às 13:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0812814 Código CRC: A3A79FAA.

...PAUTA9ª Reunião Extraordinária Remota da Comissão de Economia, Orçamento e FinançasData: 14 de junho de 2022, às 13h30minLocal: Ambiente RemotoItem I – Dos ComunicadosItem II – Da Pauta – Matérias para discussão e votação:01 – Leitura e aprovação das Atas:- 6ª Reunião Extraordinária Remota, de 17/05/2022;- 7ª Reuni...
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DCL n° 118, de 09 de junho de 2022

Editais 2/2022

EDITAL

Brasília, 02 de junho de 2022.

DE CHAMAMENTO N° 01 DE 2022

O Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara

Legislativa do Distrito Federal - CLDF Saúde/FASCAL, por meio de sua Gerente Coordenadora, no

uso das atribuições que lhe confere a Resolução n° 243, de 2009 e a Resolução n° 320/2020, torna

pública a lista de inscrições de ex-beneficiários com débito.

A Seção de Contas a Receber do Fascal, procederá após a publicação deste Edital, com o Protesto

dos devedores conforme autorização do Comitê de Governança do Fascal e demais procedimentos

previstos na Resolução Normativa nº 320/2020.

023396-0 011356-5 020958-9 011754-4 022279-8 022983-0 020145-6 021556-2 023392-7

022245-3 021649-6 020358-0 021922-3 020214-2 014538-6 020654-7 022194-5 023515-6

021736-0 023099-5 021087-0 021151-6 022237-2 022196-1 001107-0 019979-6 002347-7

021166-4 022962-8 020940-6 019541-3 023183-5 020398-0 023212-2 023521-0 021024-2

021068-4 010162-1 022573-8 022992-0 021658-5 021075-7 021800-6 021694-1 020961-9

022069-8 021474-4 022539-8 022359-0 010950-9 022567-3 003172-0 022116-3 016096-2

020184-7 021478-7 021501-5 022641-6 022515-0 022613-0 022721-8 022620-3 022727-7

021792-1 021739-5 022371-9 020384-0 022964-4 000405-7 021948-7 020963-5 004545-4

023173-8 022304-2 004619-1 022234-8 02132-6 022356-5 021630-5 002350-7 022933-4

022370-0 021364-0 022343-3 019937-0 022954-7 023063-4 021434-5 021320-9 023796-5

022248-8 022248-8 022507-0 022836-2 022106-6 022200-3 023144-4 022173-2 023422-2

022322-0 020959-7 023196-7 021421-3 022637-8 021373-0 023529-6 022023-0 021301-2

023649-7 021424-8 022630-0 022276-3 022811-7 012439-7 021670-4 021867-7 020178-2

019894-3 021531-7 021189-3 009756-0 021722-0 022118-0 021887-1 022041-8 022134-1

009261-4 023077-4 012039-1 023394-3 022879-6 021528-7 020883-3 023125-8 022111-2

020948-1 023722-1 010164-8

NAIARA BARBOSA DE SOUSA

Chefe da Seção de Contas a Receber

GINA RÚBIA DE OLIVEIRA ALVES

Gerente Coordenadora do CLDF Saúde/Fascal -Substituta

Documento assinado eletronicamente por NAIARA BARBOSA DE SOUSA MARINHO - Matr. 22656, Chefe

da Seção de Contas a Receber, em 03/06/2022, às 15:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Gerente

Coordenador(a) do Fascal - Substituto(a), em 03/06/2022, às 15:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0810078 Código CRC: B304B258.

...EDITALBrasília, 02 de junho de 2022.DE CHAMAMENTO N° 01 DE 2022O Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CâmaraLegislativa do Distrito Federal - CLDF Saúde/FASCAL, por meio de sua Gerente Coordenadora, nouso das atribuições que lhe confere a Resolução n° 243, de 2009 e a Resolução n° 3...
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DCL n° 119, de 10 de junho de 2022

Portarias 172/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 172, DE 09 DE JUNHO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009,

tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009, e ainda o que consta no

Processo nº 00001-00023123/2022-12, RESOLVE:

I – AUTORIZAR a lotação provisória no Gabinete da Segunda Secretaria da servidora NILMA

SILVA ARAÚJO, matrícula nº 13.197-33, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria

Técnico Legislativo, com lotação de origem na Comissão de Defesa do Consumidor.

II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a

serem desenvolvidas pela servidora devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de

forma a não se configurar desvio de função.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 09/06/2022, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0818814 Código CRC: 61E7DAD4.

...PORTARIA-DRH Nº 172, DE 09 DE JUNHO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009,tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009, e ainda o que const...
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DCL n° 119, de 10 de junho de 2022

Portarias 171/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 171, DE 09 DE JUNHO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009,

tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009, e ainda o que consta no

Processo nº 00001-00023025/2022-77, RESOLVE:

I – AUTORIZAR a lotação provisória no Setor de Lotação e Movimento de Pessoal da

servidora EVANI RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 11.759-27, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar

Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo, com lotação de origem na Diretoria de Recursos Humanos.

II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a

serem desenvolvidas pela servidora devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de

forma a não se configurar desvio de função.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 09/06/2022, às 17:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0818623 Código CRC: 736EB306.

...PORTARIA-DRH Nº 171, DE 09 DE JUNHO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009,tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009, e ainda o que const...
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DCL n° 135, de 05 de julho de 2022

Redações Finais 891d/2022

Leis

ANEXO IV R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

ÓRGÃO : 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE : 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6216 MOBILIDADE URBANA 31122000

ATIVIDADES

QrlProd1

26 782 6216 2885 MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 900.000

26 782 6216 2885 0001 MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS-LEVES E PESADOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 237 900.000

26 782 6216 4039 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 2.872.000

26 782 6216 4039 0002 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS-LEVES E PESADOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 237 2.872.000

26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 22.100.000

26 782 6216 4195 0001 (***) CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E CORRETIVA-DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 161 15.000.000

F 3 90 0 237 7.100.000

PROJETOS

15 451 6216 5902 CONSTRUÇÃO DE VIADUTO 300.000

15 451 6216 5902 0010 CONSTRUÇÃO DE VIADUTO-CONSTRUÇÃO DE VIADUTO DO RECANTO DAS EMAS-DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 0 161 300.000

26 782 6216 1142 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 500.000

26 782 6216 1142 0003 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS-LEVES E PESADOS - DER-DF- PLANO PILOTO . 99

F 4 90 0 237 500.000

26 782 6216 3005 AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS 1.450.000

26 782 6216 3005 0004 AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS-DF-047 (EPAR)-DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 0 161 670.000

26 782 6216 3005 0015 AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS--DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 0 161 780.000

26 782 6216 5902 CONSTRUÇÃO DE VIADUTO 2.000.000

26 782 6216 5902 0011 CONSTRUÇÃO DE VIADUTO-CONSTRUÇÃO DE VIADUTO - DER-DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 0 161 2.000.000

28 782 6216 3005 AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS 1.000.000

28 782 6216 3005 0012 AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS-DF 140- SÃO SEBASTIÃO 99

Projeto de Lei s/nº (89807911) SEI 00040-00024035/2022-17 / pg. 8

ANEXO IV R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

ÓRGÃO : 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE : 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

F 4 90 0 161 1.000.000

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 12533000

ATIVIDADES

QrlProd1

26 782 6217 2541 POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 12.283.000

26 782 6217 2541 0001 POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO-DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 237 9.400.000

26 782 6217 2541 0004 POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO-APOIO AO POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - 99

DER-DF-DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 237 2.883.000

26 782 6217 4197 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE VIAS 250.000

26 782 6217 4197 0001 (***) MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA-HORIZONTAL E VERTICAL - PREVENTIVA E 99

CORRETIVA-DER-DF-DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 161 250.000

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3250000

ATIVIDADES

QrlProd1

26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 2.850.000

26 122 8216 8517 0014 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 237 2.200.000

26 122 8216 8517 9672 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DE 99

PRÓPRIOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 237 650.000

26 126 8216 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 300.000

26 126 8216 2557 2569 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 237 300.000

26 128 8216 4088 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 100.000

26 128 8216 4088 0019 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 237 100.000

TOTAL - FISCAL 46.905.000

TOTAL - GERAL 46.905.000

Projeto de Lei s/nº (89807911) SEI 00040-00024035/2022-17 / pg. 9

ANEXO IV R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

ÓRGÃO : 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE : 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei s/nº (89807911) SEI 00040-00024035/2022-17 / pg. 10

...ANEXO IV R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃOSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI NºÓRGÃO : 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERALUNIDADE : 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEMORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G...
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DCL n° 135, de 05 de julho de 2022

Redações Finais 2891/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.891 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária

Anual do Distrito Federal no valor de R$

47.405.200,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro

de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 47.405.200,00 (quarenta e sete milhões, quatrocentos e

cinco mil e duzentos reais), com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 47.405.000,00 (quarenta e sete milhões e quatrocentos

e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e

II - crédito especial, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para atender à programação

orçamentária indicada no Anexo VI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de

arrecadação das fonte de recursos: 161 – Recursos de Dividendos, e 237 – Multas Previstas na

Legislação de Trânsito, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de

1964, conforme Anexo I; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação

de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março

de 1964, conforme Anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 01/07/2022, às 18:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PROJETO DE LEI Nº 2.891 DE 2022REDAÇÃO FINALAbre crédito adicional à Lei OrçamentáriaAnual do Distrito Federal no valor de R$47.405.200,00.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, aoOrçamento Anual do Distrito Federal,...
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Redações Finais 891c/2022

Leis

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

ÓRGÃO : 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE : 25907 FUNDO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL - FTDF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 200

ATIVIDADES

QrlProd1

11 334 8207 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 200

11 334 8207 2557 0009 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DISTRITO FEDERAL 99

AÇÃO IMPLEMENTADA (UNIDADE) 0

F 3 90 0 100 200

TOTAL - FISCAL 200

TOTAL - GERAL 200

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei s/nº (89807911) SEI 00040-00024035/2022-17 / pg. 7

...ANEXO III R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESCANCELAMENTOANEXO À LEI NºÓRGÃO : 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERALUNIDADE : 25907 FUNDO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL - FTDFORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃ...
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DCL n° 135, de 05 de julho de 2022

Redações Finais 891b/2022

Leis

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

ÓRGÃO : 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE : 44904 FUNDO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6211 DIREITOS HUMANOS 500000

ATIVIDADES

QrlProd1

08 241 6211 2268 ASSISTÊNCIA AO IDOSO 500.000

08 241 6211 2268 0001 ASSISTÊNCIA AO IDOSO - DISTRITO FEDERAL 99

S 3 90 0 371 500.000

TOTAL - SEGURIDADE 500.000

TOTAL - GERAL 500.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei s/nº (89807911) SEI 00040-00024035/2022-17 / pg. 6

...ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOCANCELAMENTOANEXO À LEI NºÓRGÃO : 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERALUNIDADE : 44904 FUNDO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DO...
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DCL n° 135, de 05 de julho de 2022

Redações Finais 891a/2022

Leis

ANEXO I R$ 1,00

RECEITA

ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES

99 DISTRITO FEDERAL

99999 DISTRITO FEDERAL

ESPECIFICAÇÃO ESFERA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA

ORÇAMENTÁRIA ECONÔMICA

10000000 Dividendos - Principal 20.000.000

FISCAL 20.000.000

13000000 Dividendos - Principal 20.000.000

FISCAL 20.000.000

13200000 Dividendos - Principal

13220101 Dividendos - Principal 20.000.000

FISCAL 20.000.000

TOTAL 20.000.000

FISCAL 20.000.000

Projeto de Lei s/nº (89807911) SEI 00040-00024035/2022-17 / pg. 4

ANEXO I R$ 1,00

RECEITA

ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES

26 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ESPECIFICAÇÃO ESFERA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA

ORÇAMENTÁRIA ECONÔMICA

10000000 Multas Previstas em Legislação 26.905.000

Específica - Princi

FISCAL 26.905.000

19000000 Multas Previstas em Legislação 26.905.000

Específica - Princi

FISCAL 26.905.000

19100000 Multas Previstas em Legislação

Específica - Princi

TOTAL 26.905.000

FISCAL 26.905.000

Projeto de Lei s/nº (89807911) SEI 00040-00024035/2022-17 / pg. 5

...ANEXO I R$ 1,00RECEITAANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES99 DISTRITO FEDERAL99999 DISTRITO FEDERALESPECIFICAÇÃO ESFERA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIAORÇAMENTÁRIA ECONÔMICA10000000 Dividendos - Principal 20.000.000FISCAL 20.000.00013000000 Dividendos - Principal 20.000.000FISCAL 20.000.00013200000 Dividendos - ...
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DCL n° 169, de 19 de agosto de 2022

Leis 171a/2022

Anexo I, que modifica o Anexo I da Lei nº 7.171 de 01 de agosto de 2022

ANEXO I

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023

Anexo de Metas e Prioridade

Unidade de

Programa Ação Subtítulo UO Produto Quantidade Região

Medida

Programa: 6202 - SAÚDE EM AÇÃO

3225 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIAL EM SAÚDE

NOVO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO EM SAÚDE MENTAL - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS 23901 UNIDADE CONSTRUÍDA 16 UNIDADE 99

3135 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

NOVO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 23901 UNIDADE CONSTRUÍDA 5 UNIDADE 99

3947 - CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO HOSPITALAR

NOVO - CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL ORTOPÉDICO DE BRASÍLIA 22201 HOSPITAL CONSTRUÍDO 1 .000 M² 99

4091 - APOIO A PROJETOS

NOVO - APOIO À 11ª CONFERÊNCIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 23901 PROJETO APOIADO 2 UNIDADE 99

4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA

NOVO - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS 23901 UNIDADE BENEFICIADA 1 .000 UNIDADE 99

Programa: 6206 - ESPORTE E LAZER

1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

NOVO - CONSTRUÇÃO CENTRO POLIVALENTE PARADESPORTO 34101 ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO 5 00 METRO 99

QUADRADO

3029 - REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES

NOVO - REFORMA DE PRAÇAS E ESPAÇOS CULTURAIS EM SOBRADINHO 22201 ESPAÇO REFORMADO 2 00 METRO 5

QUADRADO

9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

NOVO - APOIO À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DISTRITAL DE FOMENTO AO VOLEIBOL, DENOMINADA PRÓ-VÔLEI 34101 PROJETO APOIADO 3 UNIDADE 99

NOVO - APOIO À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DISTRITAL DE FOMENTO AO FUTEVÔLEI, DENOMINADA PRÓ-FUTEVÔLEI 34101 PROJETO APOIADO 1 UNIDADE 99

NOVO - APOIO À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DISTRITAL DE FOMENTO AO JIU-JITSU, DENOMINADA PRÓ-JIU-JITSU 34101 PROJETO APOIADO 1 UNIDADE 99

Unidade de

Programa Ação Subtítulo UO Produto Quantidade Região

Medida

Programa: 6208 - TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS

1213 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS

NOVO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS EM BRAZLÂNDIA 28101 UNIDADE CONSTRUÍDA 5 00 UNIDADE 4

1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS

NOVO - ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA IMPLANTAÇÃO DO PARQUE URBANO NO OCTOGONAL - NA RA 9124 PROJETO ELABORADO 2 UNIDADE 22

SUDOESTE/OCTOGONAL

Programa: 6209 - INFRAESTRUTURA

1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

NOVO - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

22201 ÁREA URBANIZADA 10.000 M² 99

Programa: 6211 - DIREITOS HUMANOS

2794 - ASSISTÊNCIA AO JOVEM

NOVO - APOIO AOS PROJETOS - JOVEM EMPREENDEDOR RURAL - LABINCLUI - RAIO DE LUZ - BANCO DE TALENTOS 19101 PESSOA ATENDIDA 2 .400 UNIDADE 99

Programa: 6216 - MOBILIDADE URBANA

1475 - RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS

NOVO - RECUPERAÇÃO DA RODOVIA DF - 483 - GAMA/SANTA MARIA 26205 RODOVIA RECUPERADA 4 KM 2

3005 - AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS

NOVO - AMPLIAÇÃO DA BR - 040 - GAMA/SANTA MARIA 26205 RODOVIA AMPLIADA 5 KM 13

NOVO - AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS - DUPLICAÇÃO DA DF - 128 26205 RODOVIA AMPLIADA 15 KM 99

3090 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS

NOVO - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS - EM TODO O DISTRITO FEDERAL 22201 CICLOVIA IMPLANTADA 20 KM 99

5745 - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA

NOVO - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DA VC 379/383 26205 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 7 KM 13

EXECUTADA

NOVO - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA DF - 131 - MONJOLO EM PLANALTINA DF 26205 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 2 KM 6

EXECUTADA

NOVO - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TODO O DISTRITO FEDERAL 26205 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 2 00 KM 99

EXECUTADA

5902 - CONSTRUÇÃO DE VIADUTO

NOVO - CONSTRUÇÃO DE VIADUTO NA EPIA SUL 26205 VIADUTO CONSTRUÍDO 5 00 M² 99

NOVO - CONSTRUÇÃO DE VIADUTO NO ENTROCAMENTO DA BR-020 COM A DF-128, LIGANDO PLANALTINA-DF À 26205 VIADUTO CONSTRUÍDO 4 .000 M² 99

PLANALTINA DE GOIÁS

Programa: 6217 -SEGURANÇA PÚBLICA

2775 - FORTALECIMENTO DA ESTRATÉGIA PREVENTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

Unidade de

Programa Ação Subtítulo UO Produto Quantidade Região

Medida

NOVO - AÇÕES DE FORTALECIMENTO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO ORIENTADO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 24101 PROJETO EXECUTADO 50 UNIDADE 99

(PROVID) EM TODAS AS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DF

3029 - MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA

NOVO - CONSTRUÇÃO DO 40º GBM NA ESTRUTURAL E 42º GBM NO SOL NASCENTE 24101 EQUIPAMENTO ADQUIRIDO 4 00 UNIDADE 99

6219 - CAPITAL CULTURAL

5968 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO CULTURAL

NOVO - CONSTRUÇÃO DO MUSEU DA BÍBLIA 22201 CENTRO CONSTRUÍDO 5 00 M² 99

9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

NOVO - APOIO AO PROJETO JORNADAS DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO DF 16101 ENTIDADE APOIADA 10 UNIDADE 99

Programa: 6221 - EDUCA DF

1001 - CONSTRUÇÃO DE CRECHES

NOVO - CONSTRUÇÃO DE CRECHE NO BAIRRO SÃO BARTOLOMEU - SÃO 18101 CRECHE CONSTRUÍDA 1 .000 M² 14

SEBASTIÃO

3232 - AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL

NOVO - AMPLIAÇÃO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL 18101 ESCOLA AMPLIADA 1 00 M² 99

3982 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR

NOVO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR EM TODO O DF 18101 ESCOLA CONSTRUÍDA 5 .000 M² 99

3985 - AMPLIAÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR

NOVO - AMPLIANÇÃO DO CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL RIO PETRO 18101 ESCOLA AMPLIADA 5 00 M² 6

5023 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO

NOVO - CONSTRUÇÃO DE CLÍNICA ESCOLA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À PESSOA AUTISTA 18101 UNIDADE CONSTRUÍDA 1 UNIDADE 99

9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

NOVO - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - 18101 ESCOLA ASSISTIDA 1 .000 UNIDADE 99

PDAF

Programa: 6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

1583 - REFORMA DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

NOVO - REFORMA DE TODOS OS CRAS NO DISTRITO FEDERAL 17101 EQUIPAMENTO PÚBLICO 10.000 M² 99

REFORMADO

3189 - REFORMA DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

NOVO - REFORMA DE TODOS OS CREAS NO DISTRITO FEDERAL 17101 EQUIPAMENTO PÚBLICO 10.000 M² 99

REFORMADO

Unidade de

Programa Ação Subtítulo UO Produto Quantidade Região

Medida

Programa: 8203 - GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO

2422 - CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO

NOVO - BOLSA ESTÁGIO - PROFISSIONAL DE SAÚDE 23901 BOLSA CONCEDIDA 3 .000 UNODADE 99

Programa: 8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS

NOVO - CONSTRUÇÃO DA SEDE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SUDOESTE/OCTOGONAL 9124 PRÉDIO CONSTRUÍDO 1 .200 M² 22

Programa: 8209 - INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS

NOVO - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS - ANEXO DO HOSPITAL DE PLANALTINA 22201 PRÉDIO CONSTRUÍDO 2 .000 M² 6

Programa: 8217 - SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

4057 - ASSISTÊNCIA MÉDICA

NOVO - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA AOS BOMBEIROS MILITARES E SEUS DEPENDENTES LEGAIS DO 24902 PESSOA ASSISTIDA 30.000 UNIDADE 99

CBMDF

NOVO - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA AOS POLICIAIS MILITARES E SEUS DEPENDENTES LEGAIS DA PMDF 24901 PESSOA ASSISTIDA 70.000 UNIDADE 99

DISTRITO FEDERAL

...Anexo I, que modifica o Anexo I da Lei nº 7.171 de 01 de agosto de 2022ANEXO IGOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERALSUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTALLei de Diretrizes Orçamentárias 2023Anexo de Metas e PrioridadeUnidade dePrograma Ação Subtítulo UO Produto Quantida...
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DCL n° 168, de 18 de agosto de 2022

Portarias 110/2022

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 110, DE 16 DE AGOSTO DE 2022

O SECRETARIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, R E S O L V E:

Art. 1º Designar como Gestor Substituto dos contratos abaixo identificados o Servidor José Rodrigues

Oliveira, matrícula 11.742, lotado no SEAUX, em substituição ao Servidor Yan Nunes Rangel Costa,

matrícula 23.311, lotado na DSG:

PROCESSO CONTRATO/ATA/ACORDO EMPRESA

000-001.004/2017 09/2018 ECOPENSE AMBIENTAL LTDA

001-000.765/2019 13/2021 MANC MANUTENÇÃO E CONTRUÇÃO EIRELI

00001- ORGANIZAÇÃO FLORESTA ENGENHARIA E

28/2021

00008106/2021-66 SERVIÇOS LTDA

001-000.602/2018 36/2018 ORION TELECOMUNICAÇÕES ENGENHARIA S/A

00001-

17/2021 PONTUAL SERVIÇOS GERAIS LTDA

00010995/2020-41

00001-

53/2021 RSM RONALDO DE SOUZA MOSCOSO

00002571/2022-74

001-000.947/2017 04/2018 SEFIX GESTÃO DE PROFISSIONAIS EIRELI

00001-

05/2021 R2R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI

00030293/2020-83

00001-

22/2022 CLIMÁTICA ENGENHARIA EIRELI

00000790/2022-19

00001- D´SOUZA ENG MANUTENÇÕES E INSTALAÇÕES

12/2022

00004942/2021-71 ELÉTRICAS EIRELI

001-000.852/2017 01/2017 ACORDO DE COOPERAÇÃO SMDF

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MARLON CARVALHO CAMBRAIA

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.

22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/08/2022, às 14:52, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 0884442 Código CRC: 817C5619.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 110, DE 16 DE AGOSTO DE 2022O SECRETARIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, R...
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DCL n° 167, de 17 de agosto de 2022

Portarias 108/2022

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 108, DE 16 DE AGOSTO DE 2022

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que

lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de

03/02/2021, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR o Servidor José Antônio Correa Lages, matrícula 16.769, como Gestor do Acordo de Cooperação Técnica abaixo

identificado e o Servidor Gerson André da Silva e Silva, matrícula 23.047, como Gestor substituto, cabendo aos designados exercer as

atribuições previstas na Lei nº 8.666/93.

Acordo de

OBJETO Cooperação PROCESSO

Técnica nº

Senado

Instituto do Legislativo Brasileiro/Senado Federal (ILB)

Federal

AC2022/0149 00001-00016030/2022-23

Objetivo estabelecer cooperação técnico-científica e intercâmbio de

Objeto conhecimentos e desenvolvimento institucional entre as instituições

parceiras.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MARLON CARVALHO CAMBRAIA

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.

22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/08/2022, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0883460 Código CRC: 4A9F6C08.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 108, DE 16 DE AGOSTO DE 2022O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição quelhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de03/02/2021, R...
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DCL n° 169, de 19 de agosto de 2022

Leis 7171/2022

LEI Nº 7.171, DE 1° DE AGOSTO DE 2022

(Autoria: Poder Executivo)

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias

para o exercício financeiro de 2023 e dá

outras providências.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74

da Lei Orgânica do Distrito Federal, os seguintes dispositivos da Lei, oriunda de Projeto vetado

parcialmente pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito

Federal:

Brasília, 18 de agosto de 2022

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/08/2022, às 11:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0885716 Código CRC: 3B874269.

...LEI Nº 7.171, DE 1° DE AGOSTO DE 2022(Autoria: Poder Executivo)Dispõe sobre as diretrizes orçamentáriaspara o exercício financeiro de 2023 e dáoutras providências.O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74da Lei Orgânica do Distrito Federal, os seguintes dispositi...

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