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DCL n° 226, de 15 de outubro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

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DCL n° 226, de 15 de outubro de 2024

Resultado de Pautas 22/2024

Colégio de Líderes

RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES

22ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES

Data: 14 de outubro de 2024 (segunda-feira)

Local: Sala de Reuniões do Plenário

a. Projeto de Resolução nº 24, de 2023, de autoria da Mesa Diretora, que "Institui o

Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências". Acordo para

inclusão na Ordem do dia e votação na Sessão Ordinária do dia 22 de outubro de 2024

(terça-feira), condicionado à aprovação na CCJ;

b. Projeto de Lei nº 340, de 2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Altera o

Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que 'Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação

do Distrito Federal e dá outras providências”, para incluir o artigo 7º-B, que trata da lotação, exercício

e remanejamento dos servidores da Carreira'". Já constante da Ordem do Dia, acordo para

votação na Sessão Ordinária do dia 15 de outubro de 2024 (terça-feira);

c. Proposições de autoria do Poder Executivo, já constantes da Ordem do Dia, acordo para

votação na Sessão Ordinária do dia 15 de outubro de 2024 (terça-feira), na seguinte

ordem:

1 - Projeto de Lei nº 1.316, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº

4.159, de 13 de junho de 2008, que 'dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos

para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica'";

2 - Projeto de Lei nº 845, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder

Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do

Distrito Federal, e dá outras providências”;

3 - Projeto de Lei nº 1.221, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "",

em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1.267, de 2024, de autoria do Poder Executivo,

que "Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que 'estabelece normas gerais para realização

de concurso público pela Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal'";

4 - Projeto de Lei nº 1.170, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº

6.466, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a

Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial

Urbana - IPTU, do Imposto sobre a transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos -

ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos -

ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP”;

5 - Projeto de Lei nº 1.241, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº

6.466, de 27 de dezembro de 2019, que 'dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a

Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial

Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos

- ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos -

ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP'";

6 - Projeto de Lei nº 1.238, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº

4.567, de 09 de maio de 2011, que ´dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e

voluntário, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providência´";

7 - Projeto de Lei nº 1.168, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “Cria o Instituto

de Pesos e Medidas do Distrito Federal (IPEM-DF) e dá outras providências.”;

8 - Projeto de Lei nº 2.958, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que Altera a Lei n°

6.302, de 16 de maio de 2019, que dispõe sobre a extinção da Agência de Fiscalização do Distrito

Federal e a criação da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF

Legal”;

9 - Projeto de Lei nº 339, de 2023, de autoria Da Deputado Thiago Manzoni, que “institui a

Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas” em tramitação conjunta com Projeto de Lei

nº 938, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “Institui a Política Distrital de Segurança nas

Escolas – PSEP no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.” e Projeto de Lei nº 1.093, de

2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz , que “Altera as Leis nº 5.385, de 12 de agosto

de 2014, que "Institui as diretrizes para a promoção da Área Escolar de Segurança e dá outras

providências"; nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentralização

Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e

nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal", nº 7.275, de 05 de julho de

2023, que “Dispõe sobre a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal e

dá outras providências”, nº 4.566, de 4 de maio de 2011, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de

Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU/ DF e dá outras providências”, Lei nº 972,

de 11 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre os atos lesivos à limpeza pública e dá outras

providências”, nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que “Dispõe sobre o controle da poluição sonora e

os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e

rurais no Distrito Federal”, Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de

Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia

– RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII” e Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, que

“Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Gama – RA II, Taguatinga

– RA III, Brazlândia – RA IV, Sobradinho – RA V, Planaltina – RA VI, Paranoá – RA VII, Núcleo

Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X, Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII,

São Sebastião – RA XIV, Recanto das Emas – RA XV e Riacho Fundo – RA XVII”, e dá outras

providências”;

10 - Projeto de Lei nº 3.045, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei n°

4.077, de 28 de dezembro de 2007, que Cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento

da Polícia Militar do Distrito Federal – FUNPM”;

11 - Projeto de Lei nº 2.766, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei n°

6.269, de 19 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico e Econômico do Distrito

Federal e dá outras providências”;

12 - Projeto de Lei nº 698, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº

5.547, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento

de atividades econômicas e auxiliares”;

13 - Projeto de Lei nº 285, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “atualiza a

legislação distrital que trata do sistema penitenciário e das políticas de segurança pública, em virtude

da criação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal”;

d. Acordo para votação das proposições de autoria dos deputados, já constantes da

Ordem do Dia, na Sessão Ordinária do dia 16 de outubro de 2024 (quarta-feira), conforme o

MEMORANDO-CIRCULAR Nº 107/2024-SELEG (SEI nº 1864798), encaminhado a todos os gabinetes

parlamentares.

Brasília, 14 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 14/10/2024, às 17:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1863120 Código CRC: 3E50A38A.

...RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES22ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERESData: 14 de outubro de 2024 (segunda-feira)Local: Sala de Reuniões do Plenárioa. Projeto de Resolução nº 24, de 2023, de autoria da Mesa Diretora, que "Institui oRegimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providência...
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Atas de Reuniões 28/2024

Gabinete da Mesa Diretora

ATA DA 28ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024

Aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, por meio remoto,

reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-

Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Vice-Presidência; Bryan Rogger Alves de

Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo,

Segunda-Secretaria; e Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria, para

deliberar sobre o item a seguir: 1) Verba Indenizatória - Processo SEI: 00001-00003846/2024-

59 - Deputada Paula Belmonte. Deliberação: aprovada nos termos dos Pareceres do Núcleo de Verba

Indenizatória (1834502 e 1834512) e da manifestação da Procuradoria-Geral (1859011). Nada mais

havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada

por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/10/2024, às 18:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/10/2024, às 19:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/10/2024, às 09:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/10/2024, às 14:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 14/10/2024, às 16:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1859808 Código CRC: FFB9447D.

...ATA DA 28ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024Aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, por meio remoto,reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, ...
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Extratos - CLDF - Saúde 5/2024

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO

Brasília, 11 de outubro de 2024.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:

Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:

pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do Fascal, conforme

competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00042210/2024-22. Contratada: ORTO SUL CENTRO DE ORTOPEDIA E

FRATURAS LTDA., CNPJ: 26.428.185/0001-23. Objeto: prestação de serviços médicos conforme Laudo

Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1862265 e despacho da perícia médica do Fascal nº

SEI 1862607.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de

que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos

processuais. Publique-se para as providências complementares.

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do Fascal

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 14/10/2024, às 11:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1862654 Código CRC: 6B87AF36.

...EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃOBrasília, 11 de outubro de 2024.Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:pelo Ordenador de Despesa, Geovane ...
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Extratos - CLDF - Saúde 3/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 14 de outubro de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00040463/2024-61. Contrato nº 90/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e

a PRIME HOME CARE ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR LTDA , CNPJ: 16.739.984/0001-

67. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de

Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de Serviço Especializado

de Assistência e Internação Domiciliar. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de

Empenho N° 2024NE01530; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 09/10/2024;

Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela

Credenciada, Sr. Fause Nabil El Haje.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 14/10/2024, às 11:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1863481 Código CRC: 52FAF252.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 14 de outubro de 2024.Processo SEI n.º 00001-00040463/2024-61. Contrato nº 90/2024, firmado entre: Fundo de Assistência àSaúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL ea PRIME HOME CARE ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR LTDA , ...
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Relatórios 1/2024

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF

Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Núcleo de Contabilidade

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO - SETEMBRO 2024

1 - SALDO INICIAL

1.1 Saldo em contas correntes e aplicações 22.633.008,02

30.113.814,07

1.2 Fundo reserva (conta corrente e aplicações) 7.480.806,05

1.3 Inscrição de Restos a Pagar Processados (19.117,96)

Inscrição de Restos a Pagar Não

1.4 (29.330.849,94) (29.349.968,30)

Processados

1.5 Fornecedores de Exercícios Anteriores (0,40)

1.6 Cancelamento de RPNP 8.457.418,91

8.453.848,88

1.7 Devolução de Recursos ao GDF (3.570,03)

Subtotal 1 (Superávit financeiro 2023) R$ 9.217.694,65

2 - RECEITAS 2024

2.1 Receita de Mensalidades Ativos 11.081.585,76

2.2 Receita de Mensalidades Inativos 5.039.217,10 16.334.331,19

2.3 Receita de Mensalidades Pensionistas 213.528,33

2.4 Receita de Coparticipação Ativos 2.681.765,65

2.5 Receita de Coparticipação Inativos 937.501,44 3.676.387,43

2.6 Receita de Coparticipação Pensionistas 57.120,34

2.7 Receita de Repasse do Tesouro 32.934.231,00

2.8 Receita de Optantes 999.648,88

36.243.173,38

2.9 Receita de Aplicações Financeiras 2.128.290,05

2.10 Ressarcimentos 181.003,45

Subtotal 2 R$ 56.253.892,00

3 - DESPESAS 2024

Fonte 100 Fonte 171

3.1 Fornecedores - Exercício atual 31.274.716,74 1.679.167,10

3.2 Fornecedores - DEA 1.148.364,18 -

3.3 Reembolso - procedimentos e medicamentos - 315.446,94

Subtotal 3 R$ 34.417.694,96

4 - Cotas orçamentárias não empenhadas

4.1 Cotas não empenhadas fonte 100 511.150,08

4.2 Cotas não empenhadas fonte 171 17.299.885,93

Subtotal 4 R$ 17.811.036,01

5 - VALORES A DEVOLVER - GDF -

6 - SUPERÁVIT LÍQUIDO 2024 - SIGGO/GDF (1 + 2 - 3 - 4 - 5) R$ 13.242.855,68

DO SUPERÁVIT FINANCEIRO

O presente relatório apresenta um SUPERÁVIT (item 6 da Demonstração do Resultado do Exercício) de R$ 13.242.855,68 (treze milhões,

duzentos e quarenta e dois mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), que leva em conta as despesas realizadas e a

receita arrecadada registradas no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGo-GDF, bem como dos recursos arrecadados em exercícios

anteriores (recursos provenientes das mensalidades e coparticipações do exercício de 2023).

Todos os dados financeiros, orçamentários e contábeis referem-se a valores acumulados de 1º de janeiro de 2024 a 30 de setembro de

2024.

I - ORÇAMENTO INICIAL, MODIFICAÇÕES E EXECUÇÃO

A estimativa mensal de receita por fonte, 100 e 171, é respectivamente de R$ 3.659.359,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta e nove

mil e trezentos e cinquenta e nove reais) e R$ 2.143.833,33 (dois milhões, cento e quarenta e três mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três

centavos) tendo sido fixada a despesa mensal em R$ 5.803.192,33 (cinco milhões, oitocentos e três mil, cento e noventa e dois reais e trinta e três

centavos) pela Lei Orçamentária Anual o que representa um equilíbrio anual nas contas do Fascal em R$ 69.638.308,00 (sessenta e nove milhões,

seiscentos e trinta e oito mil, trezentos e oito reais), orçamento inicial, no final do exercício.

A execução orçamentária no exercício está demonstrada, por natureza de despesas e fonte, nas colunas de alteração de QDD, empenhos

liquidados e a liquidar, bem como o crédito disponível, conforme quadro abaixo:

Movimentação Orçamentária Exercício 2024

Despesa Empenhos a Crédito

Dotação Inicial Alterações

Realizada Liquidar disponível

100 339039 39.882.500,00 - 31.274.716,74 12.347,37 8.595.435,89

100 339092 4.029.808,00 - 1.148.364,18 - 2.881.443,82

170 339039 726.000,00 - - - 726.000,00

171 339039 21.250.000,00 - 1.679.167,10 - 19.570.832,90

171 339092 1.500.000,00 - - - 1.500.000,00

171 339093 2.250.000,00 - 315.446,94 - 1.934.553,06

TOTAL 69.638.308,00 - 34.417.694,96 12.347,37 35.208.265,67

II - REALIZAÇÃO DA RECEITA

Receita Realizada

A receita realizada acumulada em 30 de setembro de 2024 resultou em R$ 56.253.892,00 (cinquenta e seis milhões, duzentos e

cinquenta e três mil oitocentos e noventa e dois reais), a saber:

a. Fonte 100 – R$ 32.934.231,00 (trinta e dois milhões, novecentos e trinta e quatro mil duzentos e trinta e um reais);

b. Fonte 171 – R$ 21.191.370,95 (vinte e um milhões, cento e noventa e um mil trezentos e setenta reais e noventa e cinco centavos);

c. Fonte 170 – R$ 2.128.290,05 (dois milhões, cento e vinte e oito mil duzentos e noventa reais e cinco centavos).

Composição Mensal da Receita

RECEITAS 2024

RECEITA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO SEMESTRAL

Mensalidade Ativos 1.277.263,23 1.291.594,05 1.167.735,73 1.186.993,69 1.190.660,79 1.222.485,83 7.336.733,32

Mensalidade Inativos 603.369,02 600.054,18 544.362,64 544.961,95 539.425,21 548.648,41 3.380.821,41

Mensalidade Pensionistas 24.680,63 24.489,77 23.954,43 24.781,24 21.754,99 25.010,61 144.671,67

SUBTOTAL

1.905.312,88 1.916.138,00 1.736.052,80 1.756.736,88 1.751.840,99 1.796.144,85 10.862.226,40

MENSALIDADES 1

Coparticipação Ativos 277.649,66 237.592,98 219.413,53 287.891,84 338.938,94 320.871,87 1.682.358,82

Coparticipação Inativos 105.015,24 78.718,55 73.628,21 89.684,11 123.608,92 121.340,78 591.995,81

Coparticipação Pensionistas 7.406,65 4.203,69 4.245,76 3.936,77 3.881,04 6.142,25 29.816,16

SUBTOTAL

390.071,55 320.515,22 297.287,50 381.512,72 466.428,90 448.354,90 2.304.170,79

COPARTICIPAÇÕES 2

Repasse Tesouro 3.659.359,00 3.659.359,00 3.659.359,00 3.659.359,00 3.659.359,00 3.659.359,00 21.956.154,00

Optantes 191.430,81 102.331,63 66.600,17 146.806,94 106.600,05 71.931,84 685.701,44

Receitas Financeiras 264.753,63 212.195,24 206.947,37 217.410,43 222.759,07 206.933,37 1.330.999,11

Ressarcimentos 448,59 0,00 3.481,57 2.077,26 72.501,38 4.773,72 83.282,52

SUBTOTAL OUTRAS 3 4.115.992,03 3.973.885,87 3.936.388,11 4.025.653,63 4.061.219,50 3.942.997,93 24.056.137,07

TOTAL (1+2+3) 6.411.376,46 6.210.539,09 5.969.728,41 6.163.903,23 6.279.489,39 6.187.497,68 37.222.534,26

RECEITAS 2024

RECEITA JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO ANUAL

Mensalidade Ativos 1.265.864,53 1.242.850,35 1.236.137,56 - - - 11.081.585,76

Mensalidade Inativos 553.148,05 553.996,47 551.251,17 - - - 5.039.217,10

Mensalidade Pensionistas 24.152,74 22.351,96 22.351,96 - - - 213.528,33

SUBTOTAL

1.843.165,32 1.819.198,78 1.809.740,69 - - - 16.334.331,19

MENSALIDADES 1

Coparticipação Ativos 326.211,66 356.545,31 316.649,86 - - - 2.681.765,65

Coparticipação Inativos 114.519,68 121.825,18 109.160,77 - - - 937.501,44

Coparticipação Pensionistas 7.457,60 10.848.67 8.997,91 - - - 57.120,34

SUBTOTAL

448.188,94 489.219,16 434.808,54 - - - 3.676.387,43

COPARTICIPAÇÕES 2

Repasse Tesouro 3.659.359,00 3.659.359,00 3.659.359,00 - - - 32.934.231,00

Optantes 124.617,63 93.077,68 96.252,13 - - - 999.648,88

Receitas Financeiras 249.122,48 272.396,13 275.772,33 - - - 2.128.290,05

Ressarcimentos 80.152,96 5.654,68 11.913,29 - - - 181.003,45

SUBTOTAL OUTRAS 3 4.113.252,07 4.030.487,49 4.043.296,75 - - - 36.243.173,58

TOTAL (1+2+3) 6.404.606,33 6.338.905,43 6.287.845,98 - - - 56.253.892,00

Excesso de arrecadação

Em 30 de setembro de 2024, a receita realizada acumulada foi superior à prevista na lei orçamentária anual para o exercício de 2024 na

importância de R$ 4.025.161,03 (quatro milhões, vinte e cinco mil cento e sessenta e um reais e três centavos).

III - REALIZAÇÃO DA DESPESA

Despesa Realizada

A despesa realizada no exercício, importou em R$ 34.417.694,96 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e dezessete mil seiscentos e

noventa e quatro reais e noventa e seis centavos), a saber:

a. Fonte 100 – R$ 32.423.080,92 (trinta e dois milhões, quatrocentos e vinte e três mil oitenta reais e noventa e dois centavos);

b. Fonte 171 – R$ 1.679.167,10 (um milhão, seiscentos e setenta e nove mil cento e sessenta e sete reais e dez centavos);

c. Fonte 171 (reembolsos) – R$ 315.446,94 (trezentos e quinze mil quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos).

Composição Mensal da Despesa

DESPESAS 2024

DESPESA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO

Fornecedores (100 39) 136.207,09 0,00 940.509,07 2.866.481,75 8.297.471,29 7.216.090,13

Fornecedores (171 39) - - - - - -

Fornecedores (100 92) 39.431,37 439.040,16 136.299,79 15.303,42 243.820,12 6.873,16

Fornecedores (171 92) - - - - - -

Reembolso (171 93) 6.663,14 56.836,23 49.279,63 35.571,46 14.018,52 36.709,77

TOTAL 182.301,60 495.876,39 1.126.088,49 2.917.356,63 8.555.309,93 7.259.673,06

DESPESAS 2024

DESPESA JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO

Fornecedores (100 39) 2.449.122,58 6.020.028,11 3.348.806,72 - - -

Fornecedores (171 39) - - 1.679.167,10 - - -

Fornecedores (100 92) 787,92 257.652,95 9.155,29 - - -

Fornecedores (171 92) - - - - - -

Reembolso (171 93) 56.186,04 25.144.94 35.037,21 - - -

TOTAL 2.506.096,54 6.302.826,00 5.072.166,32 - - -

IV - DOS RESTOS A PAGAR - EXERCÍCIO 2023 – 2024

Restos a Pagar Processados e Não Processados Inscritos em 31 de dezembro 2023

Em 31 de dezembro de 2023 foi inscrito em Restos a Pagar Processados e Não Processados a importância de R$ 29.349.967,90 (vinte

e nove milhões, trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), a saber:

1 - RESTOS A PAGAR PROCESSADOS INSCRITOS: R$ 19.117,96 (dezenove mil cento e dezessete reais e noventa e seis centavos), a

saber:

a. Fonte 100 – R$ 1.473,22 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos);

b. Fonte 171 – R$ 17.644,74 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos).

2 - RESTOS A PAGAR PROCESSADOS PAGOS: R$ 19.117,96 (dezenove mil cento e dezessete reais e noventa e seis centavos), a saber:

a. Fonte 100 – R$ 1.473,22 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos);

b. Fonte 171 – R$ 17.644,74 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos).

3 - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS: R$ 29.330.849,94 (vinte e nove milhões, trezentos e trinta mil oitocentos e

quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos)

a. Fonte 100 – R$ 3.649,98 (três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos);

b. Fonte 170 – R$ 2.642.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil reais);

c. Fonte 171 – R$ 16.031.471,96 (dezesseis milhões, trinta e um mil, quatrocentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos);

d. Fonte 370 – R$ 1.404.040,00 (um milhão, quatrocentos e quatro mil e quarenta reais);

e. Fonte 371 – R$ 9.249.688,00 (nove milhões, duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e oitenta e oito reais).

4 - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS PAGOS EM 2024

O pagamento de RPNP importou em R$ 14.343.072,19 (quatorze milhões, trezentos e quarenta e três mil setenta e dois reais e

dezenove centavos):

a. Fonte 100 – R$ 107,25 (cento e sete reais e vinte e cinco centavos);

b. Fonte 171 – R$ 9.079.876,18 (nove milhões, setenta e nove mil oitocentos e setenta e seis reais e dezoito centavos);

c. Fonte 370 – R$ 715.563,74 (setecentos e quinze mil quinhentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos);

d. Fonte 371 – R$ 4.547.525,02 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e sete mil quinhentos e vinte e cinco reais e dois centavos).

5 – RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS CANCELADOS

Em setembro de 2024 foram cancelados diversos saldos de notas de empenho, totalizando R$ 8.457.418,91 (oito milhões, quatrocentos

e cinquenta e sete mil quatrocentos e dezoito reais e noventa e um centavos).

a. Fonte 100 – R$ 3.542,73 (três mil quinhentos e quarenta e dois reais e setenta e três centavos);

b. Fonte 170 – R$ 2.495.722,21 (dois milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil setecentos e vinte e dois reais e vinte e um centavos);

c. Fonte 171 – R$ 2.562.299,01 (dois milhões, quinhentos e sessenta e dois mil duzentos e noventa e nove reais e um centavo);

d. Fonte 370 – R$ 368.476,26 (trezentos e sessenta e oito mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos);

e. Fonte 371 – R$ 3.027.378,70 (três milhões, vinte e sete mil trezentos e setenta e oito reais e setenta centavos).

6 – SALDO ABERTO DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS:

O saldo de Restos a Pagar Não Processados importou em R$ 6.530.358,84 (seis milhões, quinhentos e trinta mil trezentos e cinquenta e

oito reais e oitenta e quatro centavos) e referem-se a valores a pagar à rede credenciada em fase de liquidação:

a. Fonte 170 – R$ 146.277,79 (cento e quarenta e seis mil duzentos e setenta e sete reais e setenta e nove centavos);

b. Fonte 171 – R$ 4.389.296,77 (quatro milhões, trezentos e oitenta e nove mil duzentos e noventa e seis reais e setenta e sete

centavos);

c. Fonte 370 – R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais);

d. Fonte 371 – R$ 1.674.784,28 (um milhão, seiscentos e setenta e quatro mil setecentos e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos).

V - ORDENS BANCÁRIAS EMITIDAS

As ordens bancárias emitidas até 30 de setembro de 2024 totalizam R$ 48.770.570,05 (quarenta e oito milhões, setecentos e setenta

mil quinhentos e setenta reais e cinco centavos), a saber:

a. Fonte 100 – R$ 32.414.323,52 (trinta e dois milhões, quatrocentos e quatorze mil trezentos e vinte e três reais e cinquenta e dois

centavos);

b. Fonte 171 – R$ 1.994.056,38 (um milhão, novecentos e noventa e quatro mil cinquenta e seis reais e trinta e oito centavos);

c. RPP Fonte 100 – R$ 1.473,22 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos);

d. RPP Fonte 171 – R$ 17.644,74 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos);

e. RPNP Fonte 100 – R$ 107,25 (cento e sete reais e vinte e cinco centavos);

f. RPNP Fonte 171 – R$ 9.079.876,18 (nove milhões, setenta e nove mil oitocentos e setenta e seis reais e dezoito centavos);

g. RPNP Fonte 370 – R$ 715.563,74 (setecentos e quinze mil quinhentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos);

h. RPNP Fonte 371 – R$ 4.547.525,02 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e sete mil quinhentos e vinte e cinco reais e dois

centavos).

Nota: Do total de ordens bancárias emitidas destaca-se a importância de R$ 1.006.423,55 (um milhão, seis mil quatrocentos e vinte e

três reais e cinquenta e cinco centavos), referente ao recolhimento de impostos.

VI - RECURSOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS

As disponibilidades financeiras do Fascal, em 30 de setembro de 2024, importam em R$ 37.593.565,99 (trinta e sete milhões,

quinhentos e noventa e três mil quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e nove centavos), a saber:

a. Conta Corrente nº 600.296-0 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 519.907,88 (quinhentos e dezenove mil novecentos e sete reais e

oitenta e oito centavos);

b. Conta Corrente nº 600.304-4 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 1.125.794,25 (um milhão, cento e vinte e cinco mil setecentos e

noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos);

c. Conta Aplicação nº 600.304-4 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 35.947.863,86 (trinta e cinco milhões, novecentos e quarenta e

sete mil oitocentos e sessenta e três reais e oitenta e seis centavos).

Nota: A Resolução nº 347/2024, de 1º de julho de 2024, estabeleceu que as reservas constituídas para o fundo de reserva fossem

incorporados à conta de receitas próprias do Fascal.

VII - FATURAS HOSPITALARES A PAGAR

O saldo das faturas de fornecedores a pagar registradas pelos credenciados do Fascal e conciliadas no faturamento hospitalar do sistema

Facplan e ainda não enviados para regular execução da despesa ou aqueles já em fase de execução, compreendidos no período de 10/2019 a

09/2024 (últimos cinco anos), totalizam R$ 23.293.251,18 (vinte e três milhões, duzentos e noventa e três mil duzentos e cinquenta e um reais e

dezoito centavos) conforme detalhado abaixo:

VALOR

2019 460.102,37

2020 1.044.171,55

2021 1.314.609,78

2022 3.033.633,82

2023 2.351.935,39

2024 15.088.798,27

TOTAL R$ 23.293.251,18

Brasília, 11 de outubro de 2024.

GUSTAVO DOMINGOS DE OLIVEIRA

Chefe do Núcleo de Contabilidade

MÁRIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO

Chefe do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade do Fascal

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do Fascal

Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO DOMINGOS DE OLIVEIRA - Matr. 23317, Chefe do

Núcleo de Contabilidade, em 11/10/2024, às 12:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Chefe

do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade, em 11/10/2024, às 15:05, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 14/10/2024, às 11:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...RELATÓRIO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAFundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDFSetor de Orçamento, Finanças e ContabilidadeNúcleo de ContabilidadeDEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO - SETEMBRO 20241 - SALDO INICIAL1.1 Saldo em contas correntes e aplicações 22.633.008,0230.113.814,071...
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DCL n° 226, de 15 de outubro de 2024

Portarias 488/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 488, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 141 (1861765) e as demais razões apresentadas no Processo SEI

00001-00042098/2024-20, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Cerimônia

de Abertura da IV Mostra Competitiva de Cinema Negro, no dia 4 de novembro de 2024, das 19h às

22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Rafaela de Andrade, matrícula nº

19.016, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/10/2024, às 08:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/10/2024, às 10:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/10/2024, às 12:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/10/2024, às 14:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 14/10/2024, às 16:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1863225 Código CRC: FC478D3D.

...PORTARIA-GMD Nº 488, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 141 (1861765) e as demais razões apresentadas no Processo SEI00001-000420...
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2024

Portarias 494/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 494, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 74 (1865998) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00042536/2024-50, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de

Lançamento de Frente Parlamentar em Defesa da Segurança e Saúde do Trabalhador, no dia 23 de

outubro de 2024, das 18h às 22h30.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Augusto Cézar Alves Bravo, matrícula

19.854, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 16/10/2024, às 08:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2024, às 11:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 16/10/2024, às 17:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 16/10/2024, às 18:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1867159 Código CRC: C1144712.

...PORTARIA-GMD Nº 494, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 74 (1865998) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-0004253...
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2024

Atos 1/2024

Fascal

ATO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À

SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 01, DE 2024 (*)

Dispõe sobre

os pedidos de

reembolso

(regime de

livre escolha)

para sessões

seriadas, quais

sejam:

psicoterapia,

psicomotricidade,

psicopedagogia,

fonoaudiologia

e terapia

ocupacional, e

outras

orientações

O Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores

da CLDF, RESOLVE:

Art. 1º As autorizações de procedimentos seriados a serem realizados em regime livre escolha

para sessões seriadas devem ser realizadas previamente e devem conter:

I – quantidade de sessões a serem realizadas semanalmente;

II – relatório de acompanhamento do profissional assistente, correspondente à especialidade

terapêutica especificada.

Art. 2º As autorizações prévias para sessões seriadas terão validade até o final do exercício

financeiro em que forem emitidas ou até o limite de 60 sessões, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

§ 1º As autorizações prévias para sessões seriadas incluirão a quantidade de sessões a serem

realizadas semanalmente e mensalmente.

§ 2º Se houver necessidade de aumentar o número de sessões no plano de tratamento

mencionado no parágrafo anterior, o associado deverá solicitar uma nova autorização prévia.

§ 3º O limite de 60 sessões disposto no caput deste artigo não se aplica às pessoas com

deficiência motora, sensorial e mental, assim enquadradas pela perícia médica.

§ 4º Para fins de cálculo do limite de 60 sessões, serão consideradas também as sessões

realizadas na rede credenciada do Fascal.

Art. 3º Após a realização das sessões, o associado poderá apresentar a solicitação de

reembolso com a seguinte documentação:

I – autorização prévia;

II – nota fiscal ou documento com valor fiscal legível, conforme disposto no art. 42 da

Resolução 347/2024.

§ 1º O documento a que se refere o inciso II deverá ser apresentado ao Fascal no prazo

máximo de 90 dias da sua data de emissão.

§ 2º A data de emissão do documento descrito no inciso II não poderá ser inferior a data da

última sessão a que o pagamento se refere.

Art. 4° Todos os pedidos de reembolso devem ser solicitados diretamente ao Fascal, sendo

estritamente proibido solicitar reembolso por meio do plano de saúde conveniado em âmbito nacional.

Parágrafo único. Caso o disposto no caput não seja cumprido, o associado será responsável

integralmente pelo valor do reembolso pago pelo plano de saúde conveniado em âmbito nacional, que

poderá ser descontado na folha de pagamento ou, para os optantes, por meio de boleto

Art. 5° Este Ato entra em vigor a partir de 1º de junho de 2024.

§ 1º Os associados deverão solicitar uma nova autorização prévia a partir da publicação do Ato

(22 de abril) para todas as sessões seriadas realizadas a partir de 1º de junho de 2024.

§ 2º Para pessoas com deficiência, as autorizações concedidas antes da publicação deste ato,

em 2023 ou 2024, continuarão válidas até o final de 2024.

_________________________________________________

(*) Republicado para adequações, publicado no DCL n° 110, de 23 de maio de 2024.

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.

11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 11/10/2024, às 17:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

11/10/2024, às 17:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

11/10/2024, às 17:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO TEIXEIRA RODRIGUES LIRA - Matr.

23980, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 11/10/2024, às 17:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

15/10/2024, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

15/10/2024, às 17:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1861984 Código CRC: 56FD1353.

...ATO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA ÀSAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 01, DE 2024 (*)Dispõe sobreos pedidos dereembolso(regime delivre escolha)para sessõesseriadas, quaissejam:psicoterapia,psicomotricidade,psicopedagogia,fonoaudiologiae terapiaocupacional, ...
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2024

Atas - Comissões 2/2024

CAF

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

AATTAA DDEE RREEUUNNIIÃÃOO

22ªª RREEUUNNIIÃÃOO EEXXTTRRAAOORRDDIINNÁÁRRIIAA DDAA CCOOMMIISSSSÃÃOO DDEE AASSSSUUNNTTOOSS FFUUNNDDIIÁÁRRIIOOSS,, DDAA 22ªª SSEESSSSÃÃOO

LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA,, DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA,, DDAA CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL,, RREEAALLIIZZAADDAA

EEMM 0077//0055//22002244..

Aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quadro, às catorze horas e quarenta

minutos, reuniu-se a Comissão de Assuntos Fundiários – CAF, para a 2ª Reunião Extraordinária, da

segunda sessão legislativa, da nona legislatura. Abertos os trabalhos pelo Deputado Hermeto,

Presidente da CAF, com as presenças do Deputado Eduardo Pedrosa e do Deputado Daniel Donizet. O

Deputado Hermeto passa a presidência ao Deputado Eduardo Pedrosa para a apreciação dos itens 1 a

5. IItteemm 11 –– PPrroojjeettoo ddee LLeeii CCoommpplleemmeennttaarr nnºº 4433//22002244, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder

Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, afetar, desconstituir ou doar bem de domínio público

para criação, ampliação ou redução de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões

Administrativas do Gama - RA II, Brazlândia - RA IV, Núcleo Bandeirante - RA VIII, Ceilândia - RA IX, Guará - RA

X, Samambaia - RA XII, Santa Maria - RA XIII, São Sebastião - RA XIV, Sobradinho II - RA XXVI e SIA - RA XXIX”.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. IItteemm 22 –– PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 666611//22002233, de

autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui a Política de Incentivo à Descentralização Produtiva e

Comercial do Distrito Federal”. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. IItteemm 33 –– PPrroojjeettoo ddee

LLeeii nnºº 884455//22002244, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação por

venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências”.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. IItteemm 44 –– PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 990033//22002244, de autoria do

deputado Pepa, que “Altera a Lei Nº 6.157, de 25 de junho de 2018, a qual "disciplina o uso de caçambas ou

contêineres estacionários nos logradouros para recolhimento de entulho proveniente de obra e dá outras

providências””. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. IItteemm 55 –– PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº

11..000022//22002244, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação por venda de

imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências”. Resultado:

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O Deputado Hermeto retorna à presidência e declara

encerrada a reunião extraordinária às catorze horas e quarenta e oito minutos. Eu, Fábio Fuzeira –

Secretário da CAF, lavrei a presente ata que após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Deputado

Hermeto, e encaminhada para publicação.

DDEEPPUUTTAADDOO HHEERRMMEETTOO

Presidente - CAF

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO HHEERRMMEETTOO DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA NNEETTOO -- MMaattrr.. 0000114488, PPrreessiiddeennttee,

em 09/10/2024, às 13:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário

da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Ata de Reunião - 2ª RE de 07/05/2024. (1848204) SEI 00001-00009680/2024-84 / pg. 1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 11884488220044 Código CRC: 44AAFFAA00BBAACC.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP 70094-907 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8671

www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br

00001-00009680/2024-84 1848204v2

Ata de Reunião - 2ª RE de 07/05/2024. (1848204) SEI 00001-00009680/2024-84 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOSAATTAA DDEE RREEUUNNIIÃÃOO22ªª RREEUUNNIIÃÃOO EEXXTTRRAAOORRDDIINNÁÁRRIIAA DDAA CCOOMMIISSSSÃÃOO DDEE AASSSSUUNNTTOOSS FFUUNNDDIIÁÁRRIIOOSS,, DDAA 22ªª SSEESSSSÃÃOOLLEEGGIISSLLAATTIIVVAA,, DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLA...
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2024

Atos 150/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 150, DE 2024

Regulamenta a utilização de até duas

horas da jornada de trabalho para

amamentação e altera o Ato da Mesa

Diretora nº 150, de 2023.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º O art. 23 do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, passa a vigorar com a seguinte

redação:

Art. 23. A servidora lactante pode se afastar do exercício de suas funções para

amamentar seu filho com até 24 meses de vida, observando a seguinte

proporcionalidade em relação a sua jornada de trabalho diária:

I – jornada superior a 6 horas: 2 horas de afastamento;

II – jornada entre 4 e 6 horas: 1 hora de afastamento;

III – jornada inferior a 4 horas: 30 minutos de afastamento.

§ 1º Para os fins do caput, considera-se a escala individual do servidor, levando em

conta seu regime de trabalho e condições pessoais, incluindo eventuais reduções de

jornada.

§ 2º O exercício do direito de que trata este artigo:

I – depende de comunicação escrita à chefia e registro no controle de frequência;

II - poderá se dar intrajornada, inclusive de maneira fracionada, ou coincidir com o

início ou fim da jornada, com anuência da chefia;

III – torna vedado o trabalho em regime de plantão e o serviço extraordinário para a

servidora;

IV – será complementado por ações para o estabelecimento de condições adequadas no

ambiente de trabalho para que a amamentação ocorra com conforto e privacidade.

Art. 23-A. A servidora lactante deverá ser afastada do trabalho em condições insalubres

até que o lactente complete 12 meses de vida, com a preservação de seus vencimentos

e vantagens financeiras, inclusive o adicional de insalubridade, mediante realização de

trabalho remoto, mudança de local ou da atividade exercida, conforme o caso.

Art. 2º Este Ato entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 15/10/2024, às 16:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/10/2024, às 18:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/10/2024, às 18:41, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 16/10/2024, às 11:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 16/10/2024, às 18:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1866442 Código CRC: A827CB71.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 150, DE 2024Regulamenta a utilização de até duashoras da jornada de trabalho paraamamentação e altera o Ato da MesaDiretora nº 150, de 2023.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, RESOLVE:Art. 1º O art. 23 do Ato da Mesa Diretora nº 1...
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2024

Portarias 491/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 491, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo

em vista o que dispõe o art. 61, II, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, com redação da Lei

Complementar nº 954/2019, além do art. 22, §§ 2º e 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, além

do que estabelecem o art. 8º, II, "b", o art. 9º, I, e o art. 10 do Ato da Mesa Diretora nº 98, de 2023;

bem como o Laudo Médico da Junta Médica Oficial da CLDF; e o que consta do Processo-SEI nº 00001-

00031788/2024-53, RESOLVE:

Art. 1º Conceder a redução de 1/6 (um sexto) na jornada de trabalho da servidora ANA PAULA

BATISTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 24.597, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-

Legislativo, categoria Assistente Social, passando de 30 (trinta) horas semanais para 25 (vinte e

cinco) horas semanais, em turno de trabalho não inferior a 5 horas diárias, sem redução da sua

remuneração.

Parágrafo único. A concessão de que trata o caput tem validade até 16 de setembro de 2027,

podendo o servidor ser convocado, a qualquer tempo, para reavaliação das condições que ensejaram a

concessão do horário especial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/10/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 15/10/2024, às 16:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 15/10/2024, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2024, às 11:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 16/10/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1866464 Código CRC: FD64F214.

...PORTARIA-GMD Nº 491, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendoem vista o que dispõe o art. 61, II, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, com redação da LeiComplementar nº 954/2019, além do art. 22, §§ 2º e 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, alémdo q...
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2024

Portarias 492/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 492, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo

em vista o que dispõe o art. 61, II, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, com redação da Lei

Complementar nº 954/2019, além do art. 22, §§ 2º e 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, além

do que estabelecem o art. 8º, II, "d", o art. 9º, III, e o art. 10 do Ato da Mesa Diretora nº 98, de

2023; bem como o Laudo Médico da Junta Médica Oficial da CLDF; e o que consta do Processo-SEI nº

00001-00036082/2024-88, RESOLVE:

Art. 1º Conceder a redução de 1/2 (um meio) na jornada de trabalho do servidor JOSÉ

BENÍCIO MEDEIROS DE SOUZA, matrícula nº 11.614, ocupante do cargo efetivo de Técnico

Administrativo Legislativo, passando de 30 (trinta) horas semanais para 15 (quinze) horas semanais,

em turno de trabalho não inferior a 3 (três) horas diárias, sem redução da sua remuneração.

Parágrafo único. A concessão de que trata o caput tem validade até 16 de setembro de 2027,

podendo o servidor ser convocado, a qualquer tempo, para reavaliação das condições que ensejaram a

concessão do horário especial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/10/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 15/10/2024, às 16:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 15/10/2024, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2024, às 11:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 16/10/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PORTARIA-GMD Nº 492, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendoem vista o que dispõe o art. 61, II, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, com redação da LeiComplementar nº 954/2019, além do art. 22, §§ 2º e 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, alémdo q...
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2024

Portarias 490/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 490, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 4º, inciso X, da Resolução nº 168/2000, e tendo em

vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00039635/2024-54, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que a servidora Tania Paula Santana, matrícula nº 16832-76, Consultora

Técnica-Legislativa, categoria Economista, lotada na Assessoria de Governança Legislativa e Gestão

Estratégica (Assege), participe do evento Semana de Inovação 2024 - Novas Formas de

Cuidar, promovido pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, juntamente com o Tribunal

de Contas da União - TCU, a Faculdade Latino Americana de Ciências Sociais - FLACSO e o Ministério

da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, que ocorrerá em Brasília, de 29 a 31 de outubro de 2024,

com carga horária de 46h.

Parágrafo único. A participação da servidora será sem custeio pela CLDF, com dispensa de

ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79,

de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/10/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 15/10/2024, às 16:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 15/10/2024, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2024, às 11:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 16/10/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PORTARIA-GMD Nº 490, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 4º, inciso X, da Resolução nº 168/2000, e tendo emvista o que consta no Processo SEI nº 00001-00039635/2024-54, RESOLVE:Art. 1º Autorizar que a ...
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Pautas 1/2024

CEOF

PAUTA - CEOF

3ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

Data: 24 de setembro de 2024, às 14h

Local: Sala de Reunião das Comissões

Item I - Dos Comunicados:

Item II - Matérias para discussão e votação:

1) Leitura e aprovação das Atas:

- Ata da 8ª Reunião Ordinária, de 06/08/2024 (1769295);

- Ata da Reunião Pública de Avaliação do PPA 2020-2023 (Ano Base 2023), de 12/08/2024

(1779023).

2) - Parecer do PL Nº 1257/2024

Ementa: Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 700.000,00.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.

3) - Parecer do PL Nº 1296/2024

Ementa: Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

10.374.718,00.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

4) - Parecer do PLC Nº 51/2024

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 833, de 27 de maio de 2011, que dispõe sobre o parcelamento

dos créditos de natureza tributária e não tributária de titularidade do Distrito Federal.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

5) - Parecer do PL Nº 1111/2024

Ementa: Dispõe sobre a transformação das parcelas remuneratórias decorrentes do Plano Bresser

(26,06%), Plano Verão/URP-89 (26,05%) e Planos Bresser/Verão (58,90%) em Vantagem Pessoal

Nominalmente Identificável.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.

6) - Parecer do PROC Nº 19/2024

Ementa: Homologa os Convênios ICMS nº 132/21, nº 101/2023 e nº 146/2023.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela admissibilidade.

7) - Parecer do PLC Nº 3/2023

Ementa: Altera o art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre

o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações

públicas distritais”.

Autoria: Deputada Jaqueline Silva

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade.

8) - Parecer do PL Nº 2540/2022

Ementa: Institui o Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao

Preconceito no Distrito Federal.

Autoria: Deputado Robério Negreiros

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade.

9) - Parecer do PL Nº 33/2023

Ementa: Dispõe sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e

pediátricas da rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras

providências.

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade, com a aprovação das emendas nº 1 e nº 2.

10) - Parecer do PL Nº 666/2023

Ementa: Reconhece o Esporte de Surdos (Surdodesporto) como de relevante interesse desportivo e

social, no âmbito Distrito Federal.

Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela admissibilidade.

11) - Parecer do PL Nº 1460/2020

Ementa: Institui o Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de

Natureza Intangível, denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

Autoria: Ex-Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade.

12) - Parecer do PL Nº 1317/2020

Ementa: Dispõe sobre a divulgação de dados de contribuintes na dívida ativa do Distrito Federal, e dá

outras providências.

Autoria: Deputado Chico Vigilante

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.

13) - Parecer do PL Nº 449/2023

Ementa: Estabelece as diretrizes para a implantação do sistema de jardins filtrantes no Distrito Federal.

Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade.

14) - Parecer do PL Nº 44/2023

Ementa: Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas

modalidades de transporte público coletivo.

Autoria: Deputado Ricardo Vale

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade.

Brasília, 20 de setembro de 2024.

LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ

Secretário da CEOF (Substituto)

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)

de Comissão - Substituto(a), em 20/09/2024, às 16:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1827651 Código CRC: 0EC1E262.

...PAUTA - CEOF3ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e FinançasData: 24 de setembro de 2024, às 14hLocal: Sala de Reunião das ComissõesItem I - Dos Comunicados:Item II - Matérias para discussão e votação:1) Leitura e aprovação das Atas:- Ata da 8ª Reunião Ordinária, de 06/08/2024 (1769295);- Ata...
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CFGTC

CONVITE

Brasília, 20 de setembro de 2024.

A Deputada Paula Belmonte, Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle - CFGTC, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados e

demais interessados, para a Audiência Pública com a finalidade de debater sobre a eficiência e

eficácia do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - FDCA-DF, a ser

realizada no dia 26 de setembro de 2024, quinta-feira, às 10h, na Sala de Reuniões das

Comissões (Térreo Superior-TS da CLDF). Informo, ainda, que o evento será transmitido pela TV

Câmara Distrital, disponível no Portal da Câmara Legislativa do Distrito Federal (www.cl.df.gov.br).

MARCELO HERBERT DE LIMA

Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de

Comissão, em 20/09/2024, às 16:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...CONVITEBrasília, 20 de setembro de 2024.A Deputada Paula Belmonte, Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança,Transparência e Controle - CFGTC, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados edemais interessados, para a Audiência Pública com a finalidade de debater sobre a eficiência eeficácia ...
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CEOF

CONVITE

Brasília, 20 de setembro de 2024.

O Deputado Eduardo Pedrosa, Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF,

tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Casa e demais

interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, da avaliação

das Metas Fiscais referentes ao 2º Quadrimestre de 2024, a ser realizada na próxima quarta-feira, 25

de setembro, às 10h, no Plenário desta Casa. A referida audiência contará com a presença de

representantes da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Brasília, 20 de setembro de 2024.

LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ

Secretário da CEOF (Substituto)

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)

de Comissão - Substituto(a), em 20/09/2024, às 16:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...CONVITEBrasília, 20 de setembro de 2024.O Deputado Eduardo Pedrosa, Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF,tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Casa e demaisinteressados para a Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, da avaliaç...
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Convocações 1/2024

CEOF

CONVOCAÇÃO - CEOF

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -

CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 3ª Reunião

Extraordinária, a ser realizada no dia 24/09/2024, terça-feira, às 14h, na Sala de Reuniões das

Comissões.

Brasília, 20 de setembro de 2024.

LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ

Secretário da CEOF (Substituto)

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)

de Comissão - Substituto(a), em 20/09/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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Código Verificador: 1827650 Código CRC: D2607E02.

...CONVOCAÇÃO - CEOFDe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 3ª ReuniãoExtraordinária, a ser realizada no dia 24/09/2024, terça-feira, às 14h, na Sala de Reuniões dasComissões.Brasília, 20 de setembro de 202...
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 615/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade de Podium adaptado nas competições esportivas que possuírem pessoas com deficiência

participando dos eventos no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 914/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Estabelece diretrizes para

a promoção da inclusão e suporte a estudantes com deficiência nas instituições de ensino superior do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o inciso

XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de

concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em tramitação

conjunta com o PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15

de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela

Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.268/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.691, de 02 de agosto

de 2016, que "dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado

de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras

providências" e a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que "dispõe sobre a prestação do serviço de

táxi no Distrito Federal e dá outras providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.285/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder

a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.295/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.155, de 25 de junho

de 2018, que "dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal - LIEDF e dá outras

providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 169/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO,

que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ricardo André Batista da Silva por

serviços prestados a comunidade carente do Núcleo Bandeirante e Candangolândia.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 59/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil

Dom Marcony Vinícius Ferreira.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 86/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília a Marco Aurélio Meneghetti.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 129/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edson Alfredo Martins

Smaniotto.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 132/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Ribamar Oliveira Lima

Junior.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 140/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Juíza de Direito Leila Cury do Tribunal de

Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 179/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO

e MAX MACIEL, que Susta os efeitos do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 46.226, de 03 de

setembro de 2024.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PROJETO DE LEI nº 659/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Altera a Lei

nº 4.568, de 16 de maio de 2011 que institui a obrigatoriedade de o Poder Executivo proporcionar

tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas, independentemente de

idade, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 2.048/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Cria o

programa de incentivo a utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal -

STPC/DF e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 2.356/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Assegura

aos recém-nascidos, nas unidades integrantes do sistema de saúde do Distrito Federal, o direito ao teste

para diagnóstico de fissura labiopalatal, ainda na sala de parto, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 2.799/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo do Distrito Federal garantir aos

estudantes da educação básica, matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal a

oferta de uniforme para uso durante o ano letivo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 2.989/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a equiparação entre cães-guia e animais de suporte emocional, para fins de liberdade de acesso e

circulação em estabelecimentos públicos do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 3.017/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o

Programa Distrital de Acompanhamento Pré-natal e Pós-parto no caso de gestante no Transtorno do

Espectro Autista – TEA, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 7/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui o

Programa Formatura Estudantil Social no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 14/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Estabelece

diretrizes e objetivos para a implantação de programas de aferição do mérito no âmbito do serviço

público do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 149/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Institui, no âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e

concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas faturas de consumo, mensagem de

incentivo à doação de sangue.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 290/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui o

Programa Alimenta Brasília, destinado a famílias em situação de insegurança alimentar e de

vulnerabilidade nutricional, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 410/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº

5.586, de 23 de dezembro de 2015, que "Dispõe sobre normas específicas de proteção à criança e ao

adolescente, estabelecendo aos diretores da rede pública de ensino do Distrito Federal o dever de

informar aos pais ou responsáveis legais, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar o alto índice de

faltas e a evasão escolar", para incluir a rede privada de ensino como público-alvo, bem como obrigar a

notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público do Distrito Federal e

Territórios quando superiores a 30% do percentual permitido em lei.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 489/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre a

proibição da cobrança pelo serviço de fornecimento de cópias de prontuários nos hospitais públicos e

privados do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 517/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui diretrizes

para atenção ao luto materno e parental, no âmbito da rede pública de serviços de saúde do Distrito

Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 573/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Veda a prestação

de serviços públicos no Distrito Federal exclusivamente por meio de atendimento virtual ou online.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 751/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº 5.988,

de 31 de agosto de 2017, que "dispõe sobre a destinação de veículos automotores terrestres em fim de

vida útil e dá outras providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 858/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Obriga a Instalação de Iluminação Sustentável em Todas as Passarelas do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o inciso

XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de

concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em tramitação

conjunta com o PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15

de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela

Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.285/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder

a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.295/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.155, de 25 de junho

de 2018, que "dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal - LIEDF e dá outras

providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 160/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o

Programa Distrital de Orientação Vocacional na rede pública de ensino do Distrito Federal, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 435/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade do Poder Público em empregar informações e cuidados a serem observados e

transmitidos a terceiros nas atividades das creches públicas, inclusive conveniadas, e escolas de ensino

fundamental, públicos e privados, do Distrito Federal, e no trabalho dos agentes comunitários de saúde,

nas ações de fortalecimento da atenção básica à saúde bucal na primeira infância.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o inciso

XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de

concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em tramitação

conjunta com o PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15

de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela

Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.260/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO e

THIAGO MANZONI, que Dispõe sobre o direito da candidata do sexo biológico feminino de concorrer em

concurso público com etapa de provas físicas apenas com candidatas do sexo biológico feminino e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.949, de 15 de

outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela Administração

direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.270/2024, do de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Assegura o ingresso e a permanência em qualquer local privado de acesso público às

pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), portando seus alimentos para consumo próprio.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.271/2024, do de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Assegura a disponibilização de cardápios na forma de pictogramas para pessoas com

Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.284/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Dispõe sobre a implantação e promoção de campanha permanente socioeducativa denominada

"Não dê esmolas, dê cidadania", e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.295/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.155, de 25 de junho

de 2018, que "dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal - LIEDF e dá outras

providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.298/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre as

garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos na administração

pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.302/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ que Estabelece medidas de proteção à saúde da população do Distrito Federal frente aos riscos

associados ao uso de sites e aplicativos de apostas e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.304/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui o Dia do Esporte nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.311/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre

a não obrigatoriedade do reconhecimento facial em pessoas com deficiência, com transtorno do

espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), síndrome de down e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.313/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei nº

5.649, de 31 de março de 2016 que Cria o Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Distrito Federal

- Boleiros e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 56/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Acrescenta inciso ao art. 7º da Lei Complementar n°840, de 23 de dezembro de 2011, que

“Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das

fundações públicas distritais”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 165/2024, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE

AMARILIO, que Concede Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Gabrielle Jordão Portilho. Em

tramitação conjunta com o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 168/2024, de autoria

do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília

à Senhora Gabrielle Jordão Portilho.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 176/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL,

que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Luiz Basílio Rossi.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 178/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA

BELMONTE, que Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Ana Cláudia Badra Cotait.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 180/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO,

que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao arquiteto, urbanista e professor doutor Benny

Shvarsberg.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 182/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Benedito Gonçalves, Ministro do

Superior Tribunal de Justiça.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 183/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Benedito Gonçalves,

Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 184/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Master Rodolpho Cavenatti.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 185/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA,

que Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Hélio Camilo Marra.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 186/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA,

que Concede título de cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Diego Marques Araújo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 187/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO,

que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília à Senhora Marcela Meira Passamani.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 188/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasíia ao Senhor Caio Barbieri.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 189/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE,

que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao senhor Marcelo Pereira Rodrigues.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

PROJETO DE LEI nº 1.268/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.691, de 02 de agosto

de 2016, que "dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado

de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras

providências" e a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que "dispõe sobre a prestação do serviço de

táxi no Distrito Federal e dá outras providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.272/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a

proibição de realizar serviços de impermeabilização de bens móveis usando solventes inflamáveis em

locais residenciais, na forma que especifica.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.288/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Autoriza, com

o objetivo de zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas, a utilização de

tecnologias, tal como o uso de VPN, para acessar a rede social “X”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 915/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui a

Campanha permanente de Combate ao mosquito Aedes Aegypti, como meio de prevenção a dengue e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o inciso

XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de

concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em tramitação

conjunta com o PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15

de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela

Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.273/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Declara o Eixão do Lazer como Patrimônio Cultural do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.276/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui e incluí no

Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Dodgeball, a ser comemorado em 22 de julho

de cada ano.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.277/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia da Ordem Internacional das Filhas de Jó".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.278/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Shriners Internacional".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.279/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Moto Clube Bodes do Asfalto".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.280/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia da Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul -

FRAFEM".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.281/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Dispõe sobre a criação do Programa Jovem Economista.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.286/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Inclui, no

calendário de eventos do Distrito Federal, o Festival Estudantil de Teatro Amador – “FESTA”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.287/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Agente Social" a ser celebrado no dia 02 de

setembro de cada ano.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.289/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei nº

4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região

Administrativa de Brasília – RA I.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.305/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de umidificadores de ar nas salas de aula das escolas

públicas e privadas do Distrito Federal em períodos de baixa umidade relativa do ar.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.306/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui e Inclui

no Calendário Oficial do Distrito Federal, o aniversário da Região Administrativa de Água Quente - RA

XXXV a ser comemorado anualmente no dia 21 de Dezembro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.310/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Assegura a

prioridade de atendimento, nas unidades de saúde do Distrito Federal, às crianças e aos adolescentes

vítimas de violência.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.312/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Inclui a disciplina

eletiva de Inteligência Artificial como um dos eixos do currículo de letramento digital e em projetos de

pré-iniciação científica na grade educacional das escolas públicas do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.314/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Proíbe que a prática

das Batalhas de Rima e de Slam sejam tratadas ou consideradas como crime no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.315/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre a inclusão do ensino de saneamento básico como conteúdo transversal do currículo da rede

pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024

COMISSÃO DE SEGURANÇA

PROJETO DE LEI nº 1.074/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre a destinação de recurso proveniente de emenda individual de Deputado Distrital para a

contratação temporária, de natureza emergencial, de vigilância em bens públicos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/09/2024 Último Dia: 30/09/2024

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 986/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera

a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014 , que dispõe sobre cota de estágios nas empresas ou nos

consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal do Governo do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.138/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui a Política

Distrital de Atenção às Emergências Climáticas, Prevenção aos Desastres Ambientais e Combate ao

Racismo Ambiental.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.285/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder

a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.303/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito

Federal e dá outras providências.”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.309/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece medidas de

prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

PROJETO DE LEI nº 1.119/2024, do DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, que Fica

autorizada a Defensoria Pública do Distrito Federal a transferir, anualmente, o valor de R$ 50.000,00

(cinquenta mil reais) para custeio do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais -

CONDEGE

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

PROJETO DE LEI nº 339/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI,

que Institui a Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas. Em tramitação

conjunta com PROJETO DE LEI nº 938/2024, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Institui a

Política Distrital de Segurança nas Escolas – PSEP no âmbito do Distrito Federal e dá outras

providências. E com o PROJETO DE LEI nº 1.093/2024, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

ROGÉRIO MORRO DA CRUZ que Altera as Leis nº 5.385, de 12 de agosto de 2014, que "Institui as

diretrizes para a promoção da Área Escolar de Segurança e dá outras providências"; nº 6.023, de 18 de

dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e

dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública

de ensino do Distrito Federal", nº 7.275, de 05 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a prestação dos

serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal e dá outras providências”, nº 4.566, de 4 de

maio de 2011, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal

– PDTU/ DF e dá outras providências”, Lei nº 972, de 11 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre os

atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências”, nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que

“Dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e

ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal”, Lei nº 3.035, de 18 de julho de

2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA

I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII” e

Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões

Administrativas do Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Brazlândia – RA IV, Sobradinho – RA V,

Planaltina – RA VI, Paranoá – RA VII, Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X,

Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV, Recanto das Emas – RA XV e

Riacho Fundo – RA XVII”, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/09/2024 Último Dia: 24/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.268/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.691, de 02 de agosto

de 2016, que "dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado

de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras

providências" e a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que "dispõe sobre a prestação do serviço de

táxi no Distrito Federal e dá outras providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.282/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que "dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas

modalidades de transporte público coletivo" e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.293/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

identidade visual dos agentes de trânsito rodoviários do Departamento de Estradas de Rodagem do

Distrito Federal (DER-DF) e dos agentes de trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal

(Detran-DF) e sobre a padronização de suas respectivas viaturas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/09/2024 Último Dia: 30/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.297/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA e WELLINGTON

LUIZ, que Assegura a oferta de capacitação e treinamento aos empregados e colaboradores da

Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF para gerenciar situação de ocorrência de

discriminação, racismo, preconceito, violência, crueldade e atos libidinosos praticados contra mulher,

criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência e trabalhadores no interior dos veículos de

metrô.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

MESA DIRETORA

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 47/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui

o Selo Verde, a ser concedido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, aos Produtores Rurais que

contribuem na preservação do meio ambiente.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 48/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Institui

no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Observatório da Mulher.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 10 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP.

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes, em 20/09/2024, às 17:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1829034 Código CRC: 831AAF5D.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 615/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre aobrigatoriedade de Podium adaptado nas competições esportivas que possuírem pessoas com deficiênciaparticipando dos eventos no Distrito Federal.PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Úl...
Ver DCL Completo
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Atas - Comissões 1/2024

CTMU

ATA DE REUNIÃO DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E

MOBILIDADE URBANA, NA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA, EM 28/08/2024

No dia 28 de agosto de 2024, às 10 horas e 26 minutos, na Sala das Comissões, com quórum

regimental, o Deputado Max Maciel declarou aberta a Terceira Reunião Ordinária do ano de 2024,

presencialmente na Sala Pedro de Souza Duarte, da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, que

foi transmitida simultaneamente pela TV Câmara Distrital, e pelo canal do YouTube da TV Web CLDF.

Presencialmente compareceram, além do Presidente, os Deputados Fábio Félix e Martins Machado. O

Deputado Max Maciel leu os seguintes Itens da Pauta: Item 1.1. Leitura e aprovação da Ata da 2ª

Reunião Ordinária, realizada presencialmente na Sala Deputado Juarezão em 17 de abril de

2024. O Presidente questionou se, considerando a divulgação prévia, poderia ser dispensada a leitura

da Ata ou se os demais membros preferiam a leitura integral. O Presidente e os demais Deputados

manifestaram-se pela dispensa da leitura e pela sua aprovação. O Presidente reputou dispensada a

leitura da Ata, dando-a como lida e aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O

Deputado Martins Machado solicitou o uso da palavra, que lhe foi concedido. O parlamentar pediu vistas

do item nº 2.262, o Projeto de Lei Complementar nº 29/2023. O pedido foi acatado. O Deputado Fábio

Félix solicitou o uso da palavra, que lhe foi concedido. O Deputado esclareceu que o mencionado projeto

de lei é de sua autoria e de outros Deputados. Trata-se do PLC nº 29/2023, que “Revoga a Lei

Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que ‘dispõe sobre a exploração do serviço público de

estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas pertencentes ao Distrito Federal, e dá

outras providências.’” Segundo o parlamentar, o projeto é muito importante, porque, em 2004, a lei

revogada pelo projeto figurou como um cheque em branco para o Governo do Distrito Federal, que

permite privatizar qualquer estacionamento público da cidade, inclusive os subsolos de autarquias e

órgãos públicos, sem uma discussão objetiva na Câmara Legislativa do DF. Argumentou que o projeto

apresentado não impede que, posteriormente, o governo realize a concessão de estacionamentos na

cidade, e proponha isso à Câmara Legislativa. Mas essa discussão deve passar pela casa futuramente,

de forma mais objetiva, qualificando o espaço no qual o governo queira fazer, de fato, a concessão e

não uma autorização para qualquer área, ad aeternum, para a concessão de estacionamento público. O

parlamentar afirmou que há um projeto em tramitação no Tribunal de Contas do Distrito Federal, sobre

a Zona Verde, que concede os estacionamentos nas áreas comerciais e residenciais do Plano Piloto.

Apesar de a concessão ter enquanto princípios a diminuição do uso do carro individual e o

fortalecimento do transporte público, não está direcionada com garantias de que os recursos irão para

um fundo de mobilidade que, de fato, vai garantir o transporte público. Inexistem garantias. Por isso, é

importante que a Casa não faça uma autorização ad aeternum, uma autorização a qualquer custo, de

qualquer área, sem que uma discussão mais objetiva tramite na CLDF, para que exista a possibilidade

de discutir sobre o fundo, quais áreas serão objeto de concessão, qual o modelo a ser utilizado e em

quais condições. Afirmou que o Deputado Martins Machado tem todo o direito de pedir vistas em relação

ao projeto, mas gostaria de explicar que essa é uma matéria de grande importância, porque resgata o

papel do Poder Legislativo e da sociedade no debate em relação ao tema, embora existam muitas

contradições e opiniões diversas sobre a temática. Salientou que almeja garantias de que qualquer

modelo de desestímulo ao transporte individual venha acompanhado do fortalecimento e da construção

de novos modais de transporte público. O Deputado Fábio Félix agradeceu e devolveu a palavra ao

Presidente da CTMU. O Deputado Martins Machado afirmou que sabe da importância do projeto, mas

que houve uma mudança na gestão da Secretaria de Transporte e Mobilidade por isso, vê a necessidade

de questioná-lo para saber qual o ponto de vista do governo. Assim, concluiu que esta é a ideia, para

incluir a comissão, realizar reuniões e debates sobre o tema, inclusive a aplicação dos recursos. O

Deputado Max Maciel agradeceu ao Deputado Martins Machado e afirmou que, tendo em vista a

importância do retorno do item à pauta na reunião seguinte, seria cabível uma reunião entre os

parlamentares e o secretário para debater sobre os pontos, os itens do projeto e entender o

pensamento do governo. O Deputado Fábio Félix manifestou-se de acordo com a proposta. O Deputado

Martins Machado realizou a leitura de um briefing sobre a renovação da frota do Sistema de Transporte

Público Coletivo do Distrito Federal. Conforme os dados lidos, sobre a empresa Piracicabana, 40 veículos

foram entregues em 24 de julho de 2024, sendo que 25 ônibus zero-quilômetro foram entregues em 26

de agosto de 2024, beneficiando a população do Plano Piloto, do Cruzeiro, do Lago Norte, do Varjão, de

Sobradinho e de Planaltina. A previsão é de que, até o final do ano, cheguem mais 60 coletivos zero-

quilômetro da empresa Piracicabana, totalizando, assim, 125. Esses veículos recém-chegados são

básicos e possuem capacidade para 80 usuários, 38 sentados e 42 em pé, da cor prata, com detalhes

em verde, como os ônibus que já estão em circulação. Todos estão equipados com a tecnologia Euro 6,

que regula as emissões de poluentes para os motores a diesel, reduzindo, de forma significativa, a

emissão de gases nocivos ao meio ambiente. Os novos ônibus também incluem controle de estabilidade

e um sistema torque que impede a aceleração inadequada, aumentando, assim, a segurança para os

usuários e colaboradores; além disso, contribui para a redução de gás carbônico. A frota da empresa

terá uma idade média de 2 anos. A Piracicabana opera com 563 ônibus na chamada área 1, com 217

linhas, havendo cerca de 5,5 milhões de acessos por mês. Em relação à empresa Pioneira, 90 ônibus

novos foram entregues para o BRT do Gama e Santa Maria, são 51 articulados e 39 Padron,

completando, assim, 100% da renovação da frota na área 2. Com os novos veículos, a área 2 do

transporte coletivo da capital passa a contar com uma frota de 704 ônibus. Para o mês de agosto,

estava prevista a entrega de 55 veículos, mas foram entregues 78. Os novos ônibus fazem parte dos

195 veículos anunciados pela Viação Pioneira em setembro de 2023, dos quais 79 são destinados ao

aumento da frota e 116 para substituir veículos mais antigos. A Pioneira é responsável pela operação na

área 2, que abrange as regiões administrativas do Gama, Santa Maria, Paranoá, Itapoã, São Sebastião e

Park Way. São muitos dados, portanto, abordou diretamente a concessionária Marechal, que conta com

78 novos ônibus para renovação do transporte coletivo do DF, que serão entregues em 29 de agosto de

2024. São coletivos que começam a operar no mês de setembro. A população beneficiada é dos

seguintes locais: Guará, Park Way, Arniqueira, Águas Claras, Taguatinga, sul da avenida Hélio Prates e

Ceilândia. Os 78 coletivos possuem ar-condicionado e vêm equipados com motor Euro 6, menos

poluente, com acessibilidade, elevador para acesso das pessoas com deficiência, com avanço

tecnológico e conforto. Também contam com validador V6, com a finalidade EMV, que permite aos

passageiros pagarem as passagens por meio eletrônico, com uso de cartões de transporte de débito e

crédito. A empresa Viação Marechal vai disponibilizar 377 novos veículos, renovando 100% a frota do

transporte coletivo no Distrito Federal; a concessionária, que opera 144 linhas com 466 coletivos, é

responsável por cerca de 3,2 milhões de acessos todos os meses. Finalizando, a BsBus, com 473

veículos renovados para conclusão no ano de 2024. A população atendida é a seguinte: Brazlândia,

parte norte de Ceilândia, Setor O, QNE, Sol Nascente, parte norte de Taguatinga, setor M Norte, Vicente

Pires, Estrutural, Samambaia, Recanto das Emas e Riacho Fundo II. O parlamentar ressaltou que não

havia lido todos os dados, mas é uma pauta positiva. Embora saiba que é uma obrigação, pois as

renovações estão no contrato, em um passado recente, ocorriam situações difíceis, em que não

acontecia a renovação. Por outro lado, os trabalhadores também ficavam inseguros sobre o que poderia

acontecer em relação ao futuro da empresa e consequentemente sobre o futuro deles. É necessário

falar também dos problemas, há muitos desafios pela frente, mas, pelo menos, algumas coisas estão

andando em relação à mobilidade do DF. O Presidente da CTMU agradeceu ao Deputado Martins

Machado e afirmou ser importante reforçar para a população que o DF passa a ter a frota mais nova do

Brasil. Ressaltou o trabalho dos Deputados da comissão, que ficaram atentos a cada passo, não

permitindo os atrasos, exigindo a renovação no tempo certo e contribuindo para fazer com que, de fato,

esses ônibus chegassem com a melhor qualidade à população do DF, que tanto precisa disso e que

almeja transitar em um veículo com qualidade. Com isso, cumprirão este papel de fiscalizar. Passando às

matérias para discussão e votação, o Presidente da Comissão questionou se os parlamentares julgavam

necessária a leitura integral das Indicações ou se poderiam votá-las em bloco, uma vez que o conteúdo

era de conhecimento de todos. Os parlamentares presentes concordaram pela votação em bloco. O

Deputado Max Maciel iniciou a apreciação em bloco das Indicações constantes dos itens nº 2.1 a

2.242 da Pauta. Não havendo quem quisesse discutir, iniciou a votação. O Presidente e os demais

parlamentares votaram favoravelmente. O Deputado Max Maciel reputou, então, aprovadas as

Indicações constantes dos itens nº 2.1 a 2.242 da Pauta, com 3 votos favoráveis e 2

ausências. O Deputado Max Maciel informou que, tendo em vista que as indicações dos Itens 2.243 a

2.258 são de sua autoria, que é o autor dos projetos constantes dos Itens 2.259 e 2.260, e que é o

relator do projeto do item nº 2.261, passaria a presidência da reunião ao Deputado Fábio Felix. O

parlamentar assumiu a presidência e iniciou a apreciação em bloco das Indicações constantes dos Itens

2.243 a 2.258. Não havendo quem quisesse discutir, iniciou a votação. O Presidente e os demais

parlamentares votaram favoravelmente. O Deputado Fábio Felix reputou, então, aprovadas as

Indicações constantes dos Itens nº 2.243 a 2.258 da Pauta aprovadas, com 3 votos

favoráveis e 2 ausências. O parlamentar passou ao item nº 2.259, discussão e votação do parecer ao

Projeto de Lei nº 817/2023, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Dispõe sobre a concessão de

tarifa zero para os candidatos usuários de transporte público nas datas de realização de provas de

conclusão do ensino básico e ingresso ao ensino superior”. A relatoria coube ao Deputado Martins

Machado, que opinou favoravelmente à matéria. O Presidente em exercício colocou o item em discussão

e, em seguida, em votação. Os demais Deputados votaram com o relator. O Deputado Fábio Félix

considerou o item nº 2.259 da pauta aprovado, com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O

parlamentar passou a presidência ao Vice-Presidente da comissão, Deputado Martins Machado, para

prosseguir os trabalhos. O parlamentar passou ao item nº 2.260: discussão e votação do parecer ao

Projeto de Lei nº 894/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Dispõe sobre a concessão de

tarifa zero para os usuários de transporte público em dias expressivos de comemoração ligados à

mobilidade urbana”. A relatoria foi feita pelo Deputado Fábio Félix, que opinou favoravelmente à

matéria. O Deputado Martins Machado colocou o projeto em discussão e, logo após, em votação. O

parecer obteve 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. O item nº 2.260 foi reputado

aprovado. O Presidente em exercício passou ao item nº 2.261: discussão e votação do parecer ao

Projeto de Lei nº 957/2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “Dispõe sobre o acesso

gratuito de crianças de 0 a 12 anos no transporte público no Distrito Federal e dá outras providências”.

O Deputado Max Maciel emitiu parecer favorável ao tema. O Presidente em exercício colocou o parecer

em discussão e em votação. O parecer obteve 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. O item nº

2.261 foi reputado aprovado. O Deputado Max Maciel reassumiu a presidência, passando à análise

do item nº 2.263: discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 66/2023, de autoria do Deputado

Pastor Daniel de Castro, que “Institui o direito ao atendimento especializado nas provas realizadas no

departamento de trânsito do Distrito Federal, para as pessoas com dislexia”. O relator foi o Deputado

Fábio Félix, que emitiu parecer pela aprovação da matéria, na forma da Emenda nº 1, substitutiva. O

Deputado Pepa chegou à reunião às 10h55. O Presidente colocou o item em discussão e, em

seguida, em votação. Os demais Deputados votaram com o relator. O parecer sobre o item nº 2.263

foi aprovado, obtendo 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. O Presidente prosseguiu ao item nº

2.264: discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 425/2023, de autoria do Deputado Roosevelt

Vilela, que “Dispõe sobre as condições necessárias para o desempenho da função de condutor de

viatura oficial por servidores dos órgãos de segurança pública, e dá outras providências”. A relatoria foi

realizada pelo Deputado Fábio Félix, que opinou favoravelmente à matéria e sugeriu, ainda, a inclusão

de outras áreas do Governo do Distrito Federal, como o sistema socioeducativo, a assistência social, os

conselhos tutelares, onde os condutores são os próprios servidores que não teriam atribuição para

conduzir. Já que o GDF não disponibiliza motoristas, eles são habilitados, também teriam a isenção das

taxas para que pudessem conduzir, já que estão a exercer essa função em nome do Governo do Distrito

Federal. O item foi colocado em discussão e em votação. O parecer sobre o item 2.264 foi

aprovado, com 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. Iniciou-se a análise sobre o item nº 2.265:

discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 754/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de

Castro, que “Dispõe sobre a instalação de câmeras de videomonitoramento em todas as faixas de

pedestres do Distrito Federal”. A relatoria foi realizada pelo Deputado Fábio Félix, que foi favorável ao

tema. O Presidente colocou o item em discussão. O Deputado Martins Machado afirmou que votaria

favoravelmente ao projeto, no mérito, mas que é necessário fazer o cálculo do impacto econômico para

instalar câmeras em todas as 3.559 faixas do DF. Acredita que o projeto encontrará dificuldade em

avançar em outras comissões, como, por exemplo, na própria CEOF. O Deputado Pepa concordou com o

Deputado Martins Machado, opinando que é necessário que se mostrem os impactos financeiros, custos.

Porém, disse que em outras comissões haverá resistência quanto a esses impactos, mas votaria pela

aprovação. O Deputado Fábio Félix afirmou que, de fato, não consta impacto financeiro do projeto. São

3.559 faixas de pedestres não semafóricas no Distrito Federal. Foi realizada uma análise, conforme o

objetivo da comissão, exclusivamente no campo do mérito. O Deputado Max Maciel sugeriu ao

Deputado Pastor Daniel de Castro que realize uma reunião com o DETRAN/DF ou uma comissão geral

para debater, de forma precisa, quais caminhos estão sendo adotados para a campanha Paz no

Trânsito, para a melhora das faixas de pedestres e a elevação de faixas de pedestres. É bem verdade

que há um desestímulo à observância da lei, que exige o respeito a uma característica, a um patrimônio

do Distrito Federal. Mas, diante do mérito, a comissão acredita que é importante passar o tema para as

outras comissões a fim de que o debate flua. Foi iniciada a votação. O parecer sobre o item 2.265

foi aprovado e obteve 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. Passou-se ao item nº 2.266:

discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 635/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro

da Cruz, que “Institui a obrigatoriedade de os sítios eletrônicos de leilão de veículos informarem ao

consumidor a ficha técnica com as características dos veículos anunciados”. O Presidente fez uma pausa

para desejar melhoras ao Deputado Rogério Morro da Cruz, que estava se recuperando. Passou a

palavra ao relator, Deputado Martins Machado, que emitiu parecer favorável. O Deputado Max Maciel

iniciou a discussão e a votação. O parecer sobre o item nº 2.266 obteve 4 votos favoráveis.

Houve 1 ausência. Foi considerado aprovado. A reunião prosseguiu para o item nº 2.267:

discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 1.142/2024, de autoria do Deputado Roosevelt

Vilela, que “Dispõe sobre a extensão da Gratificação de Atendimento ao Público – GAP aos servidores do

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF e dá outras providências”. O

relator foi o Deputado Martins Machado, que emitiu parecer favorável da Comissão de Transporte e

Mobilidade Urbana sobre a matéria. O Deputado Max Maciel colocou o item em discussão e, em seguida,

em votação. O item nº 2.267 foi aprovado, com 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. A

análise passou ao item nº 2.268: discussão e votação do Requerimento nº 1.357/2024, de autoria do

Deputado Gabriel Magno, que “Requer a criação de subcomissão para acompanhar o processo de

concessão ao setor privado da prestação de serviço público, precedida de obra pública para reforma,

ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto”. O requerimento foi colocado

em discussão e em votação. O requerimento nº 1.357/2024 foi aprovado, obtendo 4 votos

favoráveis. Houve 1 ausência. Passando aos comunicados dos membros da comissão, o Presidente

perguntou se algum parlamentar gostaria de fazer algum comunicado. O Deputado Pepa solicitou a

palavra. Mais uma vez, trouxe à comissão o tema do transporte para os núcleos rurais do Distrito

Federal. Pediu à comissão para debater isso, pois a situação está se agravando nos núcleos rurais, que

estão sem o atendimento do transporte público. O Deputado Max Maciel acolheu a solicitação e

informou que já tentaram marcar, anteriormente, uma reunião técnica, mas, por uma série de ações, a

reunião não pôde acontecer. Houve o recesso, mas a comissão já está ciente. Propôs à secretária da

comissão a possibilidade de pensarem numa reunião técnica e convocar os responsáveis. O parlamentar

disse que passaria a presidência da reunião técnica para o Deputado Pepa, para que a conduza. Assim,

será possível aferir todos esses processos. É possível solicitar informações prévias, para que, na reunião,

façam um bom debate. O Deputado Max Maciel passou aos seus comunicados. Agradeceu aos membros

da comissão pela sua recondução, por mais 2 anos, à frente da Comissão de Transporte e Mobilidade

Urbana. Já se passou 1 ano e 8 meses de trabalho, e espera que os próximos 2 anos sejam de muita

tranquilidade e de muita seriedade no trabalho, para apresentarem os problemas e também as soluções,

com os caminhos potenciais que poderão adotar para uma boa mobilidade no Distrito Federal. O

Presidente da CTMU afirmou também que setembro será o mês da mobilidade e que, possivelmente, a

próxima reunião seria sobre o mês da mobilidade. Serão realizadas reuniões técnicas sobre o PDTU, com

visitas às fábricas que estão produzindo os ônibus que estão chegando à Brasília e às cidades que estão

implementando a tarifa zero. Haverá um debate sobre o dia sem carro, no qual todos são convidados a

virem de bicicleta, de patinete, de ônibus, para experimentar essa vivência de um dia sem carro na

capital. A intenção é fazer um bom debate e haverá ampla divulgação. Há duas semanas, foi realizado,

no âmbito da comissão, em parceria com a FINATEC, um seminário internacional, em que debateram

sobre o futuro do Distrito Federal na perspectiva da tarifa zero e das obras verdes, que são aquelas em

que a cidade é pensada com base na natureza, visando a redução da emissão de carbono, maior

absorção da água de drenagem e a baixa emissão de carbono, o que é fundamental. O veículo, hoje, no

Distrito Federal é o maior emissor de carbono para a cidade. É importante dizer que, quanto ao volume

emitido desse gás, o valor, hoje no Distrito Federal, é de 370 partes por bilhão. São 3 vezes mais do que

a Organização Mundial de Saúde recomenda como usual, que seriam 120 partes por bilhão. É necessário

iniciar um processo de redução de emissão de carbono no Distrito Federal. A cidade piora com a fumaça

que todos presenciam no momento. Neste seminário, a FINATEC apresentou um projeto, um laboratório

sobre cidades sustentáveis do futuro, uma parceria entre a Universidade do Japão, a Universidade da

Coreia, a Universidade de Portugal e a Universidade de Brasília. A comissão faz parte dessa iniciativa, e

estão bebendo da fonte desses países. Obviamente, são realidades bem diferentes, mas já

apresentaram o que chamam de cidades do futuro, baseadas numa lógica na qual é possível pensar a

cidade e priorizar, obviamente, o pedestre; depois a mobilidade ativa, o caminhão – categoria em que

entra o ônibus – e o transporte individual. Esse fórum, no qual estão vários estudiosos e professores

dessas universidades, vai se debruçar sobre uma série de informações. Nesse seminário, havia

representantes de Portugal, que trouxeram um pouco sobre o plano de 2050 do país para reduzir os

sinistros de trânsito. O termo acidente de trânsito não está sendo utilizado, foi retirado do vocabulário

da mobilidade no mundo e no Brasil, pois acidente é aquilo que foi ocasionado sem culpa. Existem

acidentes, mas a maioria dos casos, a exemplo do atropelamento na BR-040 durante um racha que

aconteceu recentemente, não é acidente, é um crime. A maioria dessas violências no trânsito parte de

uma imprudência ou do não seguimento das normas legais vigentes. Então, chama-se sinistro de

trânsito. Há também a ideia chamada de visão zero, que é pensar obras, sinalizações, faixas, volante,

uma série de ações que reduzam esses sinistros de trânsito. O parlamentar ressaltou que sua intenção é

que o metrô chegue à parte norte da cidade. O Deputado Pepa disse que é necessário ajustar a linha

viária, principalmente para os ciclistas, e que, no dia seguinte, haveria a entrega de novos ônibus da

empresa Marechal, beneficiando principalmente os moradores de Ceilândia, de Samambaia, onde está

distribuída a malha da Marechal. O parlamentar afirmou que iria no local, na Estação 102 Sul do metrô.

O Presidente da CTMU respondeu que também iria e que a equipe da comissão já havia marcado uma

visita técnica à garagem da concessionária Marechal para conferir os 78 novos veículos do contrato

estabelecido, dos mais de 400. É importante dizer que esses veículos não estão prontos para irem para

a rua ainda, porque a SUFISA, da Secretaria de Transporte e Mobilidade, precisa ainda homologar toda

a tecnologia que esses ônibus estão abarcando: fazer o teste do V6, colocar o GPS. Também, como são

veículos novos, eles vêm com outras tecnologias de frenagem, de aceleração e com o chamado porta-

anjo, que é exatamente aquele dispositivo que só permite que o carro se movimente se a porta estiver

fechada. Há um tempo limite para isso. Então, é preciso treinar os motoristas e os cobradores para

essas novas tecnologias. Inclusive, também há o funcionamento do elevador para a pessoa com

mobilidade reduzida. Finalizou afirmando que espera que, tão logo homologados, esses veículos

comecem a rodar, até o final de novembro. A expectativa é de que a maioria chegue ainda neste ano,

mas se complementará a frota em março de 2025. O Presidente agradeceu aos intérpretes de Libras,

Welbert e Dione, aos colaboradores da copa, da limpeza, da TV Câmara Distrital, do Setor de Apoio ao

Plenário, da Polícia Legislativa, à parte técnica da comissão e a todos os demais colaboradores que

contribuíram para o sucesso da reunião. Agradeceu, também, às autoridades e aos demais convidados,

aos Deputados, que honraram a Câmara Legislativa do Distrito Federal com as suas presenças. Havendo

cumprido a pauta e nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a 3ª Reunião Ordinária

da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana às 11 horas e 19 minutos. Eu, Fernanda Azevedo,

Secretária da CTMU, lavro esta presente ata que, após lida e aprovada pelos senhores membros, será

assinada pelo Presidente, Deputado Max Maciel, e encaminhada para publicação.

MAX MACIEL

Presidente da Comissão da Transporte e Mobilidade Urbana

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. 00168, Deputado(a)

Distrital, em 20/09/2024, às 16:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATA DE REUNIÃO DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE EMOBILIDADE URBANA, NA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA, EM 28/08/2024No dia 28 de agosto de 2024, às 10 horas e 26 minutos, na Sala das Comissões, com quórumregimental, o Deputado Max Maciel declarou aberta a Terceira Reunião Ordinária do ano ...
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Resultado de Pautas 1/2024

CTMU

RESULTADO DE PAUTA - CTMU

RESULTADO DE PAUTA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA,

REALIZADA EM 18 DE SETEMBRO DE 2024, ÀS 10H, NA SALA PEDRO DE SOUZA DUARTE

I - EXPEDIENTE

1.Leitura e aprovação da Ata da 3ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de agosto de 2024;

RESULTADO: Aprovada com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.

II - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

INDICAÇÕES:

1.Indicação nº 5739/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Sugere ao Poder

Executivo que promova a construção de ciclovia em toda a extensão do canteiro central, na Região

Administrativa do Lago Sul."

2.Indicação nº 5740/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Sugere ao Poder

Executivo que promova a construção de ciclovia em toda a extensão do canteiro central, na Região

Administrativa do Lago Norte."

3.Indicação nº 5741/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder

Exeutivo que promova a implantação de quebra molas na Vila Cauhy, Rua Sr. Adelino, chácara 23,

localizado no Núcleo Bandeirante"

4.Indicação nº 5743/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova o asfaltamento da Rua 1E, na Vila do Boa, em São Sebastião."

5.Indicação nº 5747/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo a promoção de estudo para viabilizar a ampliação do horário de funcionamento do

metrô, principalmente aos domingos."

6.Indicação nº 5750/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres em frente à Escola Classe Kanegae, no Riacho

Fundo."

7.Indicação nº 5762/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF,

promova a instalação de um semáforo com botoeira, no balão da entrada principal do Setor P Norte,

Região Administrativa de Ceilândia – RA IX."

8.Indicação nº 5768/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP,

promovam a implantação de calçadas com rampa de acessibilidade no Setor Oeste EQ. 27/17 AE, Ponte

Alta, na Região Administrativa do Gama – RA II."

9.Indicação nº 5771/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal –

DER, promova a construção de uma passarela na BR 070, em frente ao Fort Atacadista, próximo ao

Parque do Setor “O”, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX."

10.Indicação nº 5778/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a implantação de pavimentação asfáltica no

Setor Habitacional 26 de Setembro."

11.Indicação nº 5779/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a implantação de estacionamento no canteiro

central ao longo da Via QNM 19 e Via M2 em Ceilândia Sul."

12.Indicação nº 5792/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo a implantação de faixas de pedestres na Rua da Gameleira e na Rua das Pontes, em

São Sebastião."

13.Indicação nº 5812/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal – DER,

promova a construção de uma terceira via ligando a área de desenvolvimento econômico de Ceilândia à

Samambaia, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX"

14.Indicação nº 5813/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal – DER,

promova a construção de um trevo na entrada do Núcleo Rural Monjolinho, na DF 180, km 18, na

Região Administrativa de Ceilândia– RA IX"

15.Indicação nº 5816/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na via entre as QRs 401/403, em

Samambaia."

16.Indicação nº 5870/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura

do Distrito Federal (SODF), que realize obras de pavimentação das vias de acesso à Escola Classe

Chapadinha, em Brazlândia."

17.Indicação nº 5877/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere

providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no

sentido de encaminhar as providências necessárias com vistas à criação de vagas de estacionamento

exclusivas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)."

18.Indicação nº 5919/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Diretor

Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF a implantação de redutor de

velocidade do tipo “quebra-molas” eplacas de sinalização na QNN 07, Ceilandia Norte"

19.Indicação nº 5930/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a

construção de estacionamento púbico na EQNM 1/3, localizada na Região Administrativa da Ceilândia -

RA IX"

20.Indicação nº 5938/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o

asfaltamento da estrada VC365, que liga a DF483 a BR251, na Região Administrativa de Santa Maria -

RA XIII."

21.Indicação nº 5942/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a

pavimentação asfáltica, entre a DF 180/290, Núcleo Rural Ponte Alta, na Região Administrativa do

Gama - RA II"

22.Indicação nº 5954/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo a implantação de fila para atendimento prioritário, além da instalação de rampa para

cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida, no Restaurante Comunitário do Recanto das Emas."

23.Indicação nº 5959/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova o asfaltamento da via em frente à Escola Classe 203, no Itapoã."

24.Indicação nº 5961/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo a implantação de ciclovia na 2ª Avenida Norte, entre as Quadras 400/600, em

Samambaia."

25.Indicação nº 5962/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova o asfaltamento do Residencial Mansões Itaipu, no Jardim Botânico."

26.Indicação nº 5965/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens- DER/DF, a construção de abrigo

para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257 entrada do condomínio serra verde, localizado em

Sobradinho"

27.Indicação nº 5966/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens- DER/DF, a construção de abrigo

para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257, em frente ao acampamento Nelson Mandela, localizado em

Sobradinho"

28.Indicação nº 5967/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens- DER/DF, a construção de abrigo

para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257 entrada do acampamento margarida, localizado em

Sobradinho"

29.Indicação nº 5968/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens- DER/DF, a construção de abrigo

para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257 frente do abrigo Jesus Menino de Praga, localizado em

Sobradinho"

30.Indicação nº 5991/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova o asfaltamento das ruas da Quadra 601, Chácara 96, no Sol Nascente."

31.Indicação nº 6001/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova o asfaltamento do Núcleo Rural Jardins Morumbi, em Planaltina."

32.Indicação nº 6013/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB,

promova aumento das linhas de ônibus e o cumprimento dos horários estabelecidos que atendem a

população com destino ao Centro de Ensino Médio 404, na Região Administrativa de Santa Maria – RA

XIII"

33.Indicação nº 6028/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF, promova a

implantação de um retorno na BR 040, logo após a saída do Residencial Total Ville, na Região

Administrativa de Santa Maria – RA XIII."

34.Indicação nº 6037/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo a implantação de faixa de pedestre e de rampa para pessoas com mobilidade reduzida

em frente ao Centro Olímpico e Paralímpico, em São Sebastião."

35.Indicação nº 6040/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo a implantação de ciclovia na 1ª Avenida Norte, da QR 401 até a QR 425, em

Samambaia."

36.Indicação nº 6053/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transportes e Mobilidade - SEMOB, a

elaboração de estudo de viabilidade técnica para alterar a rota de transporte público na QE 34 do

Guará"

37.Indicação nº 6062/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura

do Distrito Federal, a construção de um viaduto ligando a Samambaia ao Setor P Sul - Ceilândia."

38.Indicação nº 6064/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao

Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transportes e Mobilidade – SEMOB, a

implantação de pontos de parada de embarque e desembarque de passageiros, classificados como

pontos com abrigos apresentando infraestrutura de piso e cobertura, localização da Avenida Comercial

entre as Quadras 15 e 17, e na Área Especial da Quadra 15, Região Administrativa de Sobradinho – RA

V."

39.Indicação nº 6067/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na DF 475, no Gama."

40.Indicação nº 6070/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo a revitalização das faixas de pedestres do Riacho Fundo II."

41.Indicação nº 6073/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova o asfaltamento da Chácara 136, no Sol Nascente."

42.Indicação nº 6074/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova a sinalização de trânsito, com pintura de faixas, e a recolocação de faixa

de pedestre e de quebra-molas, na Via Oeste, em Ceilândia."

43.Indicação nº 6082/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF), a

instalação, o reparo ou substituição de placas de endereçamento nos conjuntos da QE 42 do Guará."

44.Indicação nº 6083/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Guará, por intermédio do

Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF, a sinalização no asfalto e a colocação de

placas de trânsito na QE 42 do Guará"

45.Indicação nº 6085/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Guará, a construção de

calçadas no acesso às chácaras 54 a 62 do Guará Park."

46.Indicação nº 6101/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB,

promova a instalação de uma parada de ônibus com acessibilidade na avenida da quadra 7/9, na

Região Administrativa de Sobradinho I - RA X"

47.Indicação nº 6103/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB,

promova a instalação de uma parada de ônibus com acessibilidade na quadra QE 44 em frente ao

conjunto X, Guará II, na Região Administrativa do Guará - RA X"

48.Indicação nº 6104/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB,

promova a instalação de uma parada de ônibus com acessibilidade na quadra 44/46 do Guará II, na

Região Administrativa do Guará - RA X"

49.Indicação nº 6105/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Guará, promova a instalação de “Quebra-

molas” na quadra 44/46, Guará II, na Região Administrativa do Guará - RA X."

50.Indicação nº 6106/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal -

DETRAN/DF, promova a revitalização da sinalização estratigráfica, nas quadras 44/46, conjuntos C, D e

D1, Guará II, na Região Administrativa do Guará - RA - X"

51.Indicação nº 6108/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Diretor

Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF a implantação de redutor de

velocidade do tipo “quebra-molas” e placas de sinalização na QNN 07, Conjunto “E” Ceilândia Norte-

DF."

52.Indicação nº 6109/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal –

SEMOB, a construção de abrigo para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257, em frente ao acampamento

Nelson Mandela, localizado em Sobradinho."

53.Indicação nº 6110/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal –

SEMOB, a construção de abrigo para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257 frente do abrigo Jesus

Menino de Praga, localizado em Sobradinho."

54.Indicação nº 6111/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal –

SEMOB, a construção de abrigo para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257, a construção de abrigo para

ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 25, entrada do condomínio serra verde, localizado em Sobradinho."

55.Indicação nº 6112/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal –

SEMOB, a construção de abrigo para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257, entrada do acampamento

margarida, localizado em Sobradinho."

56.Indicação nº 6114/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova melhorias na sinalização de trânsito, com implantação de placas de

velocidade máxima e construção de quebra-molas na Rua Sucupira, na Ponte Alta do Gama."

57.Indicação nº 6117/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova a construção de calçadas nos canteiros centrais que dão acesso às

paradas de ônibus das QNs 18, 19 e 20, no Riacho Fundo II."

RESULTADO: Votação em bloco. Aprovadas com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.

58.Indicação nº 5781/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -

SEMOB/DF, construa coberturas para os paraciclos do Terminal de BRT Santa Maria, e implemente

faixas de pedestre nas travessias de acesso aos bolsões de estacionamento localizados no entorno do

terminal."

59.Indicação nº 5782/2024, de autoria do Deputado Max Maciel "Sugere ao Poder

Executivo que, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF,

promova as urgentes melhorias na sinalização vertical e horizontal, bem como na iluminação da DF-

280, na região de Água Quente - RA XXXV"

60.Indicação nº 5783/2024, de autoria do Deputado Max Maciel "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -

SEMOB/DF, implemente orientações para formação de fila em caracol nas áreas de embarque do

Terminal do BRT Santa Maria, em especial para as linhas com destino à W3 Sul/Park Way, visando

organizar o fluxo de passageiros, bem como realize o acompanhamento e fiscalização diários das

operações de embarque e desembarque do Terminal do BRT de Santa Maria."

RESULTADO: Votação em bloco. Aprovadas com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.

PROJETOS DE LEI:

61.Projeto de Lei Complementar nº 29/2023, de autoria do Deputado Fábio Felix e

outros, que "Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe sobre a

exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas

pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências." Relator: Deputado Gabriel

Magno. Parecer: Pela aprovação.

RESULTADO: Aprovado com 3 votos favoráveis, 1 voto em separado pela rejeição e 1

ausência justificada.

62.Projeto de Lei nº 963/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Dispõe sobre a

implantação de faixa elevada para travessia de pedestre em frente a unidades de saúde e de

educação." Relator: Deputado Gabriel Magno. Parecer: pela aprovação.

RESULTADO: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.

63.Projeto de Lei nº 1.038/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Disciplina a

prestação de serviço de guincho no Distrito Federal." Relator: Deputado Martins

Machado. Parecer: pela aprovação.

RESULTADO: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.

64.Projeto de Lei nº 1.175/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que

"Institui bolsões de proteção para motocicletas em vias públicas do Distrito Federal providas de

semáforos e dá outras providências." Relator: Deputado Martins Machado. Parecer: pela aprovação.

RESULTADO: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.

FERNANDA AZEVEDO

Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr.

23779, Secretário(a) de Comissão, em 18/09/2024, às 15:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...RESULTADO DE PAUTA - CTMURESULTADO DE PAUTA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA,REALIZADA EM 18 DE SETEMBRO DE 2024, ÀS 10H, NA SALA PEDRO DE SOUZA DUARTEI - EXPEDIENTE1.Leitura e aprovação da Ata da 3ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de agosto de 2024;RESULTADO: Aprovada com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.II -...
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Comunicados - Administrativos 1/2024

Mesa Diretora

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SA/SODACIDNI

SOTEJORP

ODAHCAM

ORIEBIR

AKSUREV

OJITNOG

ARIERREF

ZARB

ENOMIS

.AVLIS

AD

ARIEREP

AILÉMA

ASOR

ACESNOF

INNAIG

SUETAM

.SAITAM

ETNERAP

ANAILUJ

ODÊCAM

SNITRAM

ATIUQSEM

ED

ELIMÉ

SUSEJ

ED

.M

.S

AD

SEDNANREF

AVI

MIDRAJ

OLLILEB

ATREBOR

.AVLIS

AD

OBOL

ASOBRAB

AINÍGRIV

)AIROTIER(

OCEHCAP

SEUGIRDOR

AIRÉLAV

)AILÍSARB

SUPMAC(

PULHCS

FARGDNAL

NORAHS

)AIDNÂLIEC

SUPMAC(

TRALUOG

SISSA

ED

ENAIVIV

)LARUTURTSE

SUPMAC(

ANES

ED

ICCUREP

NESBI

)AMAG

SUPMAC(

OCERG

AZNEL

AIRAM

REHTS

)AMAG

SUPMAC(

ATSOC

AVLIS

AD

ILEUS

)ANITLANALP

SUPMAC(

AMIL

OJÚARA

ANAIBAF

)SAME

SAD

OTNACER

SUPMAC(

ÉRDOS

ODEVEZA

OGEID

)ODNUF

OHCAIR

SUPMAC(

OÃDNARB

SEDNUGAF

ALEAKIM

YLLIMMAJ

)AIABMAMAS

SUPMAC(

AVLIS

AD

ARIEXIET

ANNURB

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OÃS

SUPMAC(

ARIEVILO

AVLIS

AD

YELSEW

)AGNITAUGAT

SUPMAC(

LETNEMIP

SIAROM

ED

LEGNAR

ANAILUJ

zapedsoçalodnecet#

:ANEGÍDNI-ORFA

OÃÇAZIROLAV

ED

SAID

563

E

OTNEMICEHNOCER

ED

ADANROJ

AMU

OSODRAC

OGAIHT

SAKUL

OÃÇACUDE

AN

OMSINOGATORP

SOTNAS

SOD

ONITNERUAL

ENOVI

OLUAP

ED

ARBO

AN

LASREVINU

ACITÉ)OIB(

A

UZIMIHS

ANELEH

AD

SIOPED

SONA

01

,BNU

À

ONROTER

:ERIERF

AFARRAG

IENLOV

.ESET

AD

ASEFED

LIEW

ERREIP

SAÇUOBER

AIDYL

AMU

-

ZAPIVA

-

ZAP

ME

REVIV

ED

ETRA

A

SEDNANREF

AMLEZIG

ZAP

ED

ARUTLUC

A

ARAP

AIGOGADEP

OTNEMIVLOVNESED

O

E

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OD

ETRA

A

AMIL

AVLIS

AD

SUSEJ

ED

AHNIZERET

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ARIEVILO

ED

ONAIRAM

ODLANIGER

ALOCSE

AD

ARIEOPAC

A

ARIEREP

SENUN

ENELIDE

ARIEXIET

ORIEBIR

NAED

NELLE

SEUGIRDOR

ODARP

OD

ENILA

OHLAVRAC

ED

ONIL

ARDNAS

ZURC

AD

SEMOG

ACINÔREV

ALETROP

SENEMIX

ATANER

AÇNAGARB

SOTNAS

AVLIS

ENAITSIRC

REVIV

AHNEV

:SEROTIEL

REPUS

SOD

AGIL

A

OHLAVRAC

ED

ONIL

ENERI

AIRAM

!ARUTNEVA

ASSE

,LAICOS

OÃÇURTSNOC

AUS

ME

REHLUM

A

AMU

ME

LANOICOME

E

LANOICACUDE

OJUARA

ED

ATSITAB

ELLEIZARG

ACITÁRCOMED

EDADEICOS

SACITSÍRETCARAC

SAUS

E

AZERUTAN

A

OHLIF

EDARDNA

ED

ARUOM

RICAOM

SACITÁMETAM

ODEVEZA

ED

SNITRAM

AMIL

ENELIRUA

ZURC

ASUOS

ATANER

MAIRIM

ONALLETSAC

ENAITAT

SOTNAS

SOD

SEMOG

ASÍAT

AN

RACNIRB

O

E

OÃÇANIGAMI

A

,AZERUTAN

A

SAICNÂFNI

SAD

AVISULCNI

ALOCSE

OD

AIRÓTSIH

ED

LANOICAN

ADAIPMÍLO

A

ED

OÃÇURTSNOC

ED

OSSECORP

O

E

LISARB

OLUAP

OÃOJ

AVLIS

AD

ANAIV

EPILEF

AIRÓMEM

E

EDADITNEDI

ON

SEÕÇOME

SAD

OÃÇACUDEOCISP

A

,SODRUS

SONULA

ED

RALOCSE

OTXETNOC

EUGNÍLIB

ALOCSE

AD

SADOC

E

SOGEC-SODRUS

ED

OTIRCSE

SÊUGUTROP

E

SARBIL

SEGROB

OÃÇNUSSA

MAIRIM

.AGNITAUGAT

OCIFÍTNEIC

OTNEMARTEL

OD

AICNÂVELER

A

SORIEUQ

ED

OÃXIAP

ESSYRDE

AIGROIG

LATNEIBMA

OÃÇACUDE

A

ARAP

AICNÂFNI

AN

ARIEVILO

ED

SOTAM

AILÁNDE

LITNAFNI

OÃÇACUDE

ME

ACINÂPSE

ARUTIEL

AD

OÃÇAMROFSNART

A

OTNEMICSAN

OD

OÃÇIECNOC

HAROBÉD

ETRA

AD

SORGEN

SATSITRA

SOD

OÃÇAZIROLAV

A

E

SEROTNAC

,AIDNÂLIEC

AD

EDADIC

ZURC

SEVLA

OMRAC

OD

CRAD

ANAOJ

SEROTIRCSE

OJUARA

ED

ARIEIV

MAILLIW

ANA

AD

ZOV

A

ARIERREF

OMINÔREJ

ADÊI

OHLAVRAC

ED

AIAM

EUQIRNEH

ORDEP

SOMAR

SEUGIRDOR

EGROEG

.SOTNAS

SOD

AVLIS

OIRÁM

ANEGÍDNI

LIRBA

ODAÇNAC

OTUOC

ÁRONID

SORVIL

MOC

LARUTLUC

EDADILIBISSECA

ALONÍPS

ENEICUL

SEPOL

OÃXIAP

ENILA

AICNÊLOIV

À

ETABMOC

ED

SEÕÇA

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ATNEMARREF

OMOC

OTNEMIHLOCA

OTSILAC

AVLIS

AD

SERAOS

ESOR

ALYEHS

.LAICOS

OÃÇAMROFSNART

ANATNAS

OTNAS

OTIRÍPSE

OD

LEBAZI

AIRAM

AVITAIRC

OAÇAZITEBAFLA

SEVLA

SAIHTAM

YNAFETSE

SOTNAS

ARIEROM

ANALA

ARIEVILO

ED

OHLEOC

ENITSIRC

ENILA

AMIL

AICÚL

ANA

SEVLAÇNOG

AZUOS

ED

ARIEREP

AIERDNA

ORIEBIR

OICNAMA

ENIALE

SEVLA

AVLIS

AD

SEMOG

ACIREH

ARIEVILO

ED

ATSOC

ANAICUL

SENUN

OHLEOC

AIZUL

.SEUQRAM

ADIEMLA

EZIRAM

AIABMAMAS

- ODNARTELAFLA

ONNAUGAD

ODNANREF

SOLRAC

SOCIRTÉMIUQLA

EDNEZER

OGER

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OTNEMICSAN

OD

SELET

.C SAD

ACSICNARF

romA

ahloC

,rolF

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-

ROLF

e

ROMA

MOC

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SONEMÔNEF

ED

ESILÁNA

ANAL

ED SOTNAS

ORYAJ

ACIGÓLOROETEM

OÃÇATSE

ED

OÃÇAZILITU

ARIEVILO

ED

AHNUC

AD

SEVLA

ENNAVOIG

OIAC

ONISNE

ED

ORTNEC

ON

ARIESAC

ASOBRAB

ZTOOP

OLRAC

NAIG

AIDNÂLOGNADNAC

AD

10

LATNEMADNUF

ALEP

ACITÁMETAM

MEGAZIDNERPA

ED

SOSSECORP

SOD

OÃÇAVRESBO

OHLIF

EDARDNA

ED

ARUOM

RICAOM

SIÓSSARIG

E

SAHLEBA

SAD

OÃÇAZIMITO

otnemurtsni

omoc

ralocse

atroH

:AINOPAUQA

SEAROM

OHLAVRAC

ED

OTANER

e

oãçamrof

ed

ocigógadep

e

larutluc

AIAM

SEUQRAM

EGROJ

LEMMOR

snevoj

ed

oãçazilaicos

rezarp

oa

,rezaf

od

etra

a

odninU

:ACETOILETA

SIER

SOD

OSODRAC

ODERUOL

AIVÁLF

!arutiel

ad

ARIEREP

SAIRAF

ALEAFAR

ERBOS

AVITAGITSEVNI

EDADIVITA

SEDNANREF

ARIEVILO

ED

ECALLAW

AMU

:AIGRENE

ED

OÃÇAMROFSNART

ARIEVILO

ED

.S

LEINAD

ONISNE

ED

ORTNEC

MU

ARAP

ATSOPORP

SEVLA

.S ED

SAILE

LAICEPSE

ARREZEB

.C ARAS

ORIETNOM

.A

OLATÍ

RIGNAGAB

.K

NOSREFFEJ

ÁS

ED

ARIEUGON

AIVÁLF

:SEROSSEFORP

ASOBRAB

OILÉRUA

OCRAM

E

AICNÊULFNI

A

ODNATNEMUA

AVIARAS

SEDNANREF

YLLEOC

ANIGER

BNU

SUPMAC

OD

OTNEMICNETREP

.ADIEMLA

ED

AIERDNA

ARAP

LATNEIBMA

OÃTSEG

AD

E

ANITLANALP

SOTNAS

AVLIS

AD

ANIHTSIRC

AIRÓTIV

:SETNADUTSE

ORUTUF

OD

E

ETNESERP

OD

SETNADUTSE

.ELAV

ASUOS

ED

AILÚJ

EDADILIBATNETSUS

AD

OHNIMAC

OD

SÉVARTA

ARIEXIET

SOLECNOCSAV

ENILORAC

ADIEMLA

SEUQRAM

ONERB

OGUH

LATIV

ORTSAC

ED

OICÚL

OINÂDROJ

ACESNOF

AD

OLEM

ALIEL

ELAV

OD

SEVLAÇNOG

AMLIV

SOUDÍSER

ED

OÃTSEGOTUA

SEDRANREB

ALUAP

ANA

ARIEDNAB

OTSILAC

OILÉC

OSNOFA

ATSOC

ÉSOJ

ONAIRDA

OIRÁSOR

OD

ORIEBIR

AIRAM

AHNEMRAM

ED

SERODEOR

AIRÁTINUMOC

ACETOILBIB

SOTNAS

OSORRAB

ATILAHT

SORVIL

AVLIS

RAIUGA

ANAIRAM

AIEC

ODERFLA

SALGUOD

LEAFAR

SONAMUH

SOTIERID

ED

ACETOILBIB

SISSA

ED

ERBON

ENIALE

SISSA

ED

ERBON

NELEH

DLEFHER

DLEFHER

ERBON

OISSÁC

EPILEF

SIARTSECNA

SAIOJOIB

ERIERF

ERBON

ZIRTAEB

ARAS

ARAP

SAIGÉTARTSE

:SORIELISARB

SAMOIB

ODAHCAM

AIRAF

HTEBYRAM

RAVRESERP

E

RAVRESNOC

AVLIS

AD

SAIRAF

ODRANOEL

SIER

SAIRAF

AICÍRTAP

ARIEVILO

ED

SOTNAS

ALUAP

ANA

.ORIELISARB

LISARB

UEM

,LISARB

SEARAMIUG

ETNACLAVAC

ALUAP

ANA

ONAITSIRHC

ADICERAPA

ANAIRAM

SUETAM

SAIRAF

ANAIBAF

SEARAMIUG

ETNACLAVAC

ALUAP

ANA

ONAITSIRHC

ADICERAPA

ANAIRAM

SUETAM

SAIRAF

ANAIBAF

SEARAMIUG

ETNACLAVAC

ALUAP

ANA

ONAITSIRHC

ADICERAPA

ANAIRAM

IUQA

É

OHNIDARDAUQ

UEM

,AILÍSARB

OBOL

ADNALOH

AVLIS

AD

SOTNAS

ATRAM

?MEUQ

ED

OIRÓTIRRET

,AILÍSARB

ETIEL

SEPOL

AIERDNA

ARIEREP

SEUGIRDOR

YELLRAK

NAEHD

AVLIS

AD

ATSITAB

LEIRBAG

ERIERF

SAID

ORDEP

OÃOJ

ATSITAB

ARIERREF

AMLIOJ

OÃÇARBELEC

AMU

:OCLAP

ON

SEDADILISARB

ARIEREP

ONAILUJ

ARIELISARB

AÇNAD

AD

ARAP

,RETABMOC

E

RECEHNOC

:GNIYLLUB

LAEL

ASOBRAB

ENNAYLLOP

.ALOCSE

AN

ZAP

ED

ARUTLUC

AMU

E

SNEVOJ

ED

OÃÇACUDE

ED

SONREDAC

SOTNAS

SOD

SEGROB

NLOCNIL

SUEHTAM

SOTLUDA

AVLIS

AD

AERROC

ANAIRDA

ATSOC

AD

SERAOS

AMLESOJ

OTEFA

MOC

ÉFAC

AVLIS

AD

ATNEB

ETENIRUA

SIAROM

ED

ARIEVLIS

EGEILE

ASOBRAB

AOBSIL

ANIRAK

ASOBRAB

SUSEJ

ED

EDIELCISOJ

SEROC

SAD

ÉFAC

REWOLF

- LATIGID

ETRA

AD

SOHNIMAC

EDARDNA

ED

SERAOS

SAIUQEZE

EMAG

OEDÍV

ED

OGOJ

MU

,DETCUDBA

NEWDNILHCS

ATANER

ENILEUQAJ

ONAERUAL

SOJIB

YRUL

SEDREV

SOHNIMAC

ATSOC

ANAIRUASI

,ONIVEDLAV

OCSICNARF

AIPARET

OÃC

ARIEOPAC

- ALOCSE

AD

OGIMA

ARIEOPAC

ONAIRAM

ARREZEB

ASSENAV

AIGÍL

ADATPADA

E

AVISULCNI

OTNEMIVLOVNESED

E

ARUTLUC

ED

ORTNEC

SOTNAS

SOD

ARIEREP

SEDRUOL

ED

AIRAM

ÃOPATI

E

ÁONARAP

OD

ME

OÃÇATNEMUCOD

E

AIRÓMEM

ED

ORTNEC

AHCOR

SEAVON

ENEILE

SOTNEMIVOM

E AJE

,RALUPOP

OÃÇACUDE

OHNIP

ARIEREP

AZIUL

AIRAM

AIRÓMEM

ED

ORTNEC

:FD

OD

SIAICOS

ATSOC

AD

ILLEHCIM

VMC/AVIV

ASUOS

ED

ARIERREF

NOSREDNAW

OVIV

ODARREC

SOTNAS

SOD

ATSITAB

KEDLAW

SERROT

ANELADAM

AIRAM

OTNEMICSAN

OD

ORIEBIR

OTREBLIG

ARUOM

ED

ARIEREP

AILÓNGAM

ADRECAL

ARIEVILO

ED

ORDEP

,SNEVOJ

ED

OÃÇAZITEBAFLA

:RALUPOP

ENIC

SATIERF

ED

SAID

ANAIRDA

ATRUC

ED

OÃÇUDORP

A

E SOSODI

E

SOTLUDA

REIVAX

ALERTSE

SACUL

ÉSOJ

SNEGARTEM

AZUOS

ED

ARIEXIET

ENELIDE

EUQ

SAICNÊVIV

:SANINEM

SAD

ADNARIC

ODAHCAM

SEVLA

AZIUL

O

MECELATROF

E

MAMIXORPA

AVLIS

AD

AHCOR

LEIRBAG

OD

MÉLA

ARAP

ONINIMEF

OMSINOGATORP

RALOCSE

OÇAPSE

SABIR

SOTNAS

SOD

ANILORAC

ANA

:SETNADUTSE

ONIRIUQ

ODAHCAM

AHCOR

AD

OVATSUG

SATNAD

ARIEIV

YLEBASI

ARIEREP

AÇNODNEM

ECIOJ

ADNALREB

ASUOS

ED

SUICÍNIV

SUCRAM

OJUARA

ED

ANATNAS

YNAHPETS

SOTNAS

AVLIS

AD

AHCOR

ENITSIRC

ALEMAP

E

AIMONORTSA

ED

EBULC

OTTIRB

ED

ONITNIUQ

SNIRAM

ALEIZARG

-FAC

,AMAG-IMEC

OD

OMSILEDOMETEUGOF

AVLIS

AD

SEMOG

AMIL

SUEHTAM

ÉSOJ

:RODATNEIRO

ROSSEFORP

IMEC

SETNOF

ARIEROM

ED

ARBMOS

ADICERAPA

AEL

SOTNAS

SOD

SEVLA

ADICERAPA

AIRAM

ARUTARETIL

ED

EBULC

SEVEN

AVLIS

AD

NOSLIW

?SIEL

SA

SATIEF

OÃS

OMOC

MEGAZIDNERPA

ED

EDADINUMOC

ZURC

SEVLA

AIÉNIDE

zarBNPE

ADAMSAISUTNE

OJÚARA

ADIEMLA

ED

AICITEL

OIRÓNET

NOSREDNA

OTERCNOC

SABIR

SOTNAS

SOD

ANILORAC

ANA

:SETNADUTSE

ONIRIUQ

ODAHCAM

AHCOR

AD

OVATSUG

SATNAD

ARIEIV

YLEBASI

ARIEREP

AÇNODNEM

ECIOJ

ADNALREB

ASUOS

ED

SUICÍNIV

SUCRAM

OJUARA

ED

ANATNAS

YNAHPETS

ODNETNE

,SEÕÇOME

SAHNIM

ODNECEHNOC

SOTNAS

AVLIS

AD

AHCOR

ENITSIRC

ALEMAP

E

OTIEPSER

O

ARAP

ESAB

A

:SAUS

SA

OTTIRB

ED

ONITNIUQ

SNIRAM

ALEIZARG

ED

ARUTLUC

AMU

ODNECELATROF

,AITAPME

SUEHTAM

ÉSOJ

:RODATNEIRO

ROSSEFORP

ZAP

AVLIS

AD

SEMOG

AMIL

ACSALAT

ARIEIV

LAEL

ALETSIRAM

)RECEHNOC(ER

ES

E

RECEHNOC

AVLIS

AD REDLEH

SERROT

ORIETNOM

ECILA

,SEUGIRDOR

ADIEMLA

SACUL

ORDEP

,ARREUG

ZINUM

SYREANAD

OÇARBA

EDNARG

MU

:ARGEN

AICNÊICSNOC

,ASUOS

SIER

LEIRBAG

NAIHTSIRC

ABUC-LISARB

LISARB-ABUC

E

RATIEPSER

,RIULCNI

:OÃÇA

ME

AICNÊVIVNOC

ATTOM

OTTAZZIP

AZUOS

ENILA

ELLEHCIM

RAMROFSNART

AZUOS

ED

ARIEROM

ICEDLAV

AZUOS

SEVLA

MIMSAY

ANAVOEG

AZUOS

AÇNARF

ED

SEVLA

LEUGIM

AZUOS

AÇNARF

ED

ZEVLA

ÉRDNA

E ATSITAB

SENUN

RUTRA

artnoc

etnenamrep

atul

aN

-

ODAHCEF

OPROC

AIEVUOG

ATIUQSEM

RETSE

lanoicutitsni

e

laruturtse

somsicar

so

MIRTOC

EDLACER

ANIGER

ASUOS

OJÚARA

ED

RONEDLIG

INIVAIHCS

ATSOC

OTREBOR

SADAEHCAC

&

SAPSERC

ETIEL

SOTNAS

ANAIRDA

SAGAHC

ARUOM

NOSSILA

OPMET

É

:SEDADILIBASNOPSER

ODNAVITLUC

.ARIERREF

ETEBAZILE

AIRAM

RAEMES

ED

ZUL

AZUOS

ANALA

ARREZEB

AVLIS

AD

AIAM

ANAILOP

SIAVON

ANAICUL

ADIV

A

ODNIROLOC

E

SEROLAV

ODNAVITLUC

SEVLAÇNOG

NOSREDNA

AMU

,FD

OD

SALOCSE

SAN

ZAP

ED

ARUTLUC

ETTEROG

AIDUALC

!LEVÍSSOP

EDADILAER

AICNÊVIVNOC

:SALOCSE

SAN

ZAP

ED

ARUTLUC

ARIEVILO

ED

OLIMAC

ORIEHNIP

ALECRAM

OÃÇAREPOOC

E

;AVLIS

E

AIEVUOG

OINÔTNA

OÃOJ

;SEDERAP

ORIETNOM

ADIDNÂC

AIRAM

;SUSEJ

ED

AIERROC

SOLRAC

ZIUL

SOTNAS

SOD

ARIEIV

AILÍCEC

LEUQAR

ETRON

AIDNÂLIEC

RALUPOP

OHNISRUC

AVLIS

AD

ORIEBIR

ANAICUL

AGNIGOGADEP

RALUPOP

OHNISRUC

ORTSAC

ADLIRAM

INIRALAV

ELEDA

ARIERREF

EILAHTAN

SOTNAS

ARIEVILO

ED YLLEK

ARIEVILO

AILÉZLIN

MEMOHLIM

ANASUS

OIAPMAS

ENAITAHT

ASOR

ASLIDE

LENIVURC

AKIRÊ

)GFI(

ALIMAC

-

SADOT

ARAP

E

OTIUTARG

ALUOD

ED

OSRUC

)GFI(

ONURB

GFI/BFI

SATIREF

ED

AHCOR

ANITSIRC

AGLO

NAJRUS

ASOBRAB

KIRE

OLEM

EPILEF

SODOT

ARAP

MENE

OIRÓTARAPERP

OSRUC

:OTEJORP

OD

SEROTUA

E

SERODANEDROOC

ITTENOB

ATLAREP

ODLAVSO

MUPAMAC

SEDNANREF

ALEGNÂZOR

OIAG

ODAHCAM

SACUL

SETNEGA

ED

OÃÇAMROF

ED

SOSRUC

AVLIS

AD

SERAOS

ARTEIP

OD

SEDUTNEVUJ

SAD

EDÚAS

ED

SERALUPOP

ANUL

ED

ARIL

ZIUL

LEAFAR

LAREDEF

OTIRTSID

:SIAICOS

SOTNEMIVOM

- SODNACUDE

ARIEVLIS

AD

ADIEMLA

ED

.R

ODRANOEL

ODRACIR

-

MEB

OD

EVOORG

-

SNITRAM

AIOBAS

RENERB

-

OIGÓLER

OD

AHLATAB

POH-PIH

-

SOTNAS

AVLIS

AD

RAZEC

INOR

-

AIDNÂLZARB

ED

KAERB

POH-PIH

-

SETROC

ITOGNA

LEINAD

-

)ANACIRFA

ORFA

OÃÇAN(

AIDNÂLIEC

OTUTITSNI

-

OTNEMICSAN

OD

AIOBAS

ARAS

-

)SORTUO

E

ARIEOPAC(

ACIRFÁ

EÃM

OTUTITSNI

-

ETNACLAVAC

ERBON

AHCOR

AD

ZIRTAEB

-

ABMOZIK

EDUTNEVUJ

-

LARAMA

ARIEREP

ONURB

LEAFAR

-

EDUTNEVUJ

AD

ETNAVEL

-

.N

LEUNAME

ORDEP

-

EDADINUMOC

E

AILÍMAF

AD

EDÚAS

ED

ACIMÊDACA

AGIL

-

SEDNANREF

SUEHTAM

-

OÃÇARENIM

AN

RALUPOP

AINAREBOS

ALEP

OTNEMIVOM

-

MAM

-

SEVEN

SAD

.O

SUICINIV

ORIETNOM

ORUAM

OICÚL

-

OÃLOIV

ANICIFO

-

)OHNIDARBOS(

RTAM

-

ODARDEM

ASUOS

NOSLIDO

-

ÊBEB

ARUGES

SGNILS

ED

ANICIFO

-

LAOCSAP

AZUOS

ED

ACILÉGNA

EDNIC

- ORFA

SODAETNEP

E

SAÇNART

ED

ANICIFO

-

RASEC

OILÚJ

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ARGEN

AÇNAD

ED

ANICIFO

-

SNATI

OTEJORP

-

ARIEREP

SOTNAS

SOD

SEMOG

ASYAL

SEDRUL

- AÇNAD

OVITACUDEOICOS

- PAR

OTEJORP

-

AVLIS

AD

SEUGIRDOR

NOSDE

-

ABIRAUG

AD

ABMAS

-

OICÁFINOB

ORAMA

AIRÉLAV

-

ÉP

ON

ABMAS

-

OÃÇNETA

ME

LANOISSIFORPITLUM

AICNÊDISER

ED

AMARGORP

OD

SETNEDISER

:AILÍSARB

ZURCOIF

AD

ACISÁB

SORIEDEM

SEDNEM

ARALC

SORIEDEM

ARIEXET

ALEBASI

AVLIS

AD

SERIP

NANYATI

ARIERREF

AZUOS

ROTCIV

OÃOJ

AVLIS

AD

SEMOG

AELCISOJ

AVLIS

AD

SERROT

ENAYLLEK

OITAOC

AVIAP

ARADNAD

NEHTEK

SAID

AICÍTEL

AZUOS

ED

ZILÉF

AICÍTEL

OLEM

ED

SOTNAS

SOD

EDIELICUL

AVLIS

AD

EDNESER

OINÔTNA

SOCRAM

EDARDNA

SOTNAS

ANAIRAM

ARIEVILO

ATSOC

AD

A

ANELIM

SEUGIRDOR

AMITÁF

ED

ASÍAT

ARIEVILO

AVLIS

ELLEIRBAG

ASIAHT

ARIERREF

ORIETNOM

NOTGNILLEW

OSOLEV

ATSOC

AD

OJÚARA

ELLEINAD

SERAOS

ORIEBIR

ENILEUQAJ

LISARB

OSSON

ÁL

ARP

ÁC

,ÁC

ARP

ÁL

ED

ODERIEUGIF

AVLIS

AD

SOTNAS

ALOÍBAF

RADNEVSED

SOMAV

OJUARA

ZURC

AD

ACIRÉ

SOMAR

SEÃHLAGAM

ATSOC

AISSÁC

ANAID

REBAS

O

ODNAHLIRT

SAMGINE

ODNARFICED

AVLIS

AD

ARIEUGON

AZUOS

AICUL

ANA

OTNEMICEHNOC

O ODNAROLPXE

E

ÉUZORC

ETENEB

ALUAP

ANA

SOTIECNOCERP

ODNIURTSNOCSED

ARAP

AWP

PPA

MU

ED

OTNEMIVLOVNESED

ED

SOVITEJBO

SOD

OÃÇAGLUVID

SENUN

OLEPMAC

OISSACIR

ÉRDNA

)SDO(

LEVÁTNETSUS

OTNEMIVLOVNESED

O

MOC

ODNEVIVNOC

:OÃSULCNI

E

OGOLÁID

SEUGIRDOR

EDARDNA

ED

AIRAM

ALUEK

SAIGOLONCET

SAVON

E

LAUSIV

ETNEICIFED

ATTOM

OSSAB

ARÍAM

LATNEMITNES

OIRÁNOICID

AVLIS

.A

AIRÓTIV

ANA

AN

OTNEMINETERTNE

E

ACITÁDID

ADIEMLA

.P

ENITSIRHC

ALLEUNAM

SAZEUQIR

SA

ERBOS

ACIFÍTNEIC

OÃÇAGLUVID

MIROMA

.N

AILÍCEC

AIRAM

ED

AICNÂTROPMI

A

E

ODARREC

AMOIB

OD

ATEXIAC

.J

YLLOCIN

ANAL

OÃÇAVRESERP

AUS

OÃMSUG

.F ONERB

EDARDNA

.S ANELIM

SEMOG

.S

.F SIMAHT

:ACISÍF

OÃÇACUDE

AN

EDADISREVID

SAOSSEP

SAD

SEDADLUCIFID

SA

ODNAICNEVIV

AUS

E

SIAICEPSE

SEDADISSECEN

MOC

SNEGRIV

SAD

SEDNEM

ILENAV

ENAICUL

SAVITROPSED

SACITÁRP

SAN

OÃSULCNI

SOTNAS

SOD

ARIEREP

NOSLEN

ATSOC

SELAS

LEAFAR

SETNOF

SEUGIRDOR

ACISSÉG

SEDNANREF

OTSIRC

ED

ALEIRBAG

ARAMLIG

ATSOC

ARIEXIET

ENAYLOP

SEUGIRDOR

OJÚARA

ED

ANASOR

AVLIS

SIAROM

ED

RUHTRA

OGEID

OHLAVRAC

AZUOS

INAISREV

AINÊGUE

ARIEVILO

ED

SATIERF

OHLAVRAC

AICÍRTAP

OTNAS

SEUGIRDOR

ALECRAM

ACESNOF

SOPMAC

ANAROIBA

ALIEK

ED

ALAS

À

ESSALCRETNI

OTNEMAPURGAER

OD

OTNEMICSAN

OD

RAMODI

SNEGAZIDNERPA

ODNADILOSNOC

:SOGOJ

ME

SOUDÍSER

ODNAMROFSNART

:SEMAGOCE

SELAS

ARIEREP

SEUGIRDOR

AIBÚN

AVITNEVRETNI

AJE

AN

SOVITACUDE

SOGOJ

AVLIS

SENUN

ALETROP

INOCRAM

SOGIMOCÉ

ORIEHNIP

SOJNA

SOD

AITÁK

ANA

EDADILIBATNETSUS

E

ARIECNANIF

OÃÇACUDE

ED

OTEJORP

MU

É

ARIECNANIF

OÃÇACUDE

REYWOD'O

AZUOS

ED

OHLEOC

AICÍRTAP

ADIV

SETNADUTSE

ARAP

ARIECNANIF

OÃÇACUDE

ONATEAC

AVLIS

AD

NOSSIREGOR

ACIGÓGADEP

E

LAICOS

EDADILIBARENLUV

ME

SORRAB

SERAOS

ALEGNÂSOR

ADIV

A ARAP

OÃÇACUDE

ATSOC

AD

EPILIF

ZIAN

ARAMAT

SOTNAS

SOD

AZUOS

ENELSIG

ONÍUDLAB

ONAIBAF

MIROMA

YLLEK

E

AVISULCNI

ARUTLUC

,ETRA

-

SETNEICIFE

AVLIS

AD

ÉSOJ

OMIXAM

ETNEIBMA

OD

AICNÊLOIV

A

ETABMOC

SOTNAS

ADLESIG

RALOCSE

OTROP

AIRAM

AILÉC

SOTNAC

ME

SOGOLÁID

:FD-DAP

DEC

OD

LAVITSEF

HSILGNE

AMU

E

SIANOICANRETNI

SARUTLUC

ERTNE

OTNEB

ARIEROM

ATSITAB

AIRAM

AINÂJ

ESNEILISARB

OPMAC

OD

ALOCSE

ED

OÃÇUDORP

- SEDROCA

E

SEMARF

ERTNE

ODECAM

ENELIDNAW

EPILCOEDIV

OHLAVRAC

ED

ATSITAB

SENUN

AMLED

AIRAM

OHCA

ME

ATIRCSE

E

ARUTIEL

:SAHNIL

ERTNE

SEDNANREF

AMIL

ENAITSIRC

SOVON

ED

ACSUB

ME

- ATREBA

ALOCSE

SELET

ODRANOEL

OÃSULCNI

A

ARAP

SAMGIDARAP

SERAOS

ARIEVILO

ED

NOTGNILLEW

ORIEBIR

ASUOS

ED

ANGAM

ALOCSE

AMU

:ÁNARAP

ESSALC

ALOCSE

AVLIS

AD

OTERRAB

ECINOELC

.LEVÁTNETSUS

ED

AZERUTAN

AD

EUQRAP

ALOCSE

ASOR

AD

SEZENEM

ENOMIS

SIANOICACUDE

SAIPOTU

:AIDNÂLZARB

SEZENEM

ED

SENUN

SEDNANREF

AIDUALC

LEVÁTNETSUS

ALOCSE

UEM

ODNIRBOCSEDER

:MIM

ED

SATIRCSE

EUQREUQUBLA

ED

SAILE

EUQIRNEH

ORDEP

ODNUM

ON

LEPAP

ONIUQA

ORIEBIR

ENEICUL

AIRAM

ORTNEC

ATACUS

MOC

ANACIRFA

AD

ARUTLUCSE

ALRAC

YNERUAL

ORTSAC

AHLIVES

ARIEIV

SOJNA

SOD

SNITRAM

ENITSIRC

ADNANREF

ORIEBIR

OHLAVRAC

ANEULAS

OPSIB

LAEL

SOMEL

ALEINAD

!ZAP

ED

ARUTLUC

A

OIEMES

UE

AMIL

SOTNAS

ANNAVOIG

ARDNASIL

ÊCOV

ED

ETNEREFID

UOS

UE

ED

MUBLÁ

.SOMOS

SÓN

EUQROP

,UOS

UE

ARIL

ED

SEMOG

AICIRTAP

SAHNIRUGIF

AVLIS

AD

ARIL

ALRAC

ANNA

SALOCSE

SAD

ORTNED

RANOICULOVE

AMU

ARAP

SOHNIMAC

:ACITÉTSE

AICNÊIREPXE

OHLAVRAC

OJÚARA

NOSLIAJ

LEVÍSNES

OÃÇACUDE

ARIEXIET

SUSEJ

ED

ANITSIRC

AKIRE

O

E

LAIREPMI

ADAPAHC

A ODNAROLPXE

SEMOG

OTNEMICSAN

OD

AIERDNA

ODARREC

OD

SOTURF

SOD

ODNUM

ODNAROLPXE

ARAP

LAIROSNES

ADANROJ

AMU

:ODARREC

ANECUL

ATSOC

AD

AINEGUE

ENOICLA

SAÇNAIRC

ZINUM

AVLIS

E ALUAP

ED

ALEIRBAG

O

E

OMSIROLOC

O

ODNAROLPXE

UEMOR

AVLIS

AD

OÃÇIECNOC

ENAITAT

OEDÍV

E

AIFARGOTOF

ME

OMSICARRITNA

.OJÚARA

ED

AIERROC

AORIEUGIF

ETIEL

ARREG

SOGITNA

SOTEJBO

ED

OÃÇISOPXE

AVLIS

AD

ASOHNURBA

ENAIRA

ARIEREP

SORSIAW

AVE

ÓCI

ADIEMLA

ED

SEMOG

ATRAM

ANNEP

SEVLA

ANAIRAM

SEGROB

ONISRUC

AIDABA

ANAIBAF

ME

ERIERF

OLUAP

- LAUTRIV

OÃÇISOPXE

YANUAT

SOLECNOCSAV

ALUAP

AIRAM

OÃÇACUDE

AMU

ED

ARUTISSET:AILÍSARB

.REDNAXELA

ADNANREF

ARODAPICAME

OLEP

MEGAIV

AMU

:LATNEIBMA

OSSERPXE

AVLIS

AD

SEDNANREF

LEIPSEDAR

AKIRE

OTNEMAENAS

OD

OLCIC

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RENYAM

SEMAJ

SAIRAF

ED

ASOR

ANILORAC

AHCOR

OLECRAM

AROBÉD

SANINEM

ÉF

SOTNAS

SOD

OTNEMICSAN

NOTGNILLEW

ARUTLUC

E

SEÕSSIFORP

SAD

ARIEF

AILÍSARB

ED

10

LANOICACUDE

ORTNEC

TRA'TSEF

EDADNIRT

OSOUTURF

ANITSIRC

ENAEJ

ED

20

MEC

OD

AMENIC

ED

LAVITSEF

ADRECAL

ARIEVILO

ED

ORDEP

AIDNÂLIEC

OTNACER

OD

206

FEC

OD

SATRUC

ED

LAVITSEF

ARIEROM

ARIEVILO

ED

RAMDE

SAME

SAD

ONITSUJ

ORIEBIR

RAMIDUE

SOTNELAT

ED

ARTSOM

E

AÇNAD

ED

LAVITSEF

ARUOM

ED

AVLIS

SUETAM

ORTSAC

ED

ARIERREF

AIDÁN

,)ODICELAF(OHLAVRAC

ED

SENUTNA

OILÚJ

OÃOJ

ARUOM

ED

AVLIS

ADNAMA

SAIRAF

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AD

ENITSIRHC

YLLEK

ORAZZAM

ZIUL

ÉSOJ

ATIUQSEM

ZURC

AD

NAVI

ODLANOR

AIÓBAS

SOTNAS

SOD

ARIERREF

ATIREMLA

EDNARG

SEPOL

ORODOET

OIVÁLF

OTNEMICSAN

OD

ERODOEHT

NAITSIRHC

AVLIS

AD

AMLIV

ADNUMIAR

)ODICELAF(

AIÓBAS

SNITRAM

OCSICNARF

SOTNAS

SOD

ANATEAK

AZLE

AVLIS

SIER

SOD

ARIEREP

AINÔS

ORIEBIR

OSOGARF

LEINATAN

E

ARUTLUC

ED

LANOICANRETNI

LAVITSEF

OJÚARA

ED

ARIERREF

LOSYRAM

OÃÇACUDE

.ARREZEB

ARIEROM

AZERET

ETRAUD

ASOR

NELSEN

SERAVAT

SNITRAM

ANAITAT

AIAH

ED

ARUTISSET

A

ODNAJROF

LAEL

SEGROB

OGAIT

SOLECNOCSAV

ED

AIRAM

ASOR

ROTUAOC

ADIEMLA

ED

SERAOS

ANAILUJ

AHCOR

ATSOC

AD

ASSÍAR

ORTAET

ED

ORIEUGIMROF

SOD

OÃÇULOVE

A

E

SIATSIRC

SOD

AIRTEMOEG

ARIEROM

ARIEVILO

ED

RAMDE

TFARCENIM

OA

09

SONA

SOD

:SEMAG

OEDIV

SOTNAS

OHLAVRAC

ED

SÊNI

ENILANA

OLEM

ED

OZZUPAC

ANILORAC

ANA

AZARRET

SERREH

ENAITSIRC

SEMOG

SORRAB

ED

LEIRBAG

OLUMOR

IENIMREG

AMIL

AVLIS

NOTLEVESIRE

ARODAZINAMUH

E

ACIGOLAID

OATSEG

OTNEMICSAN

OD

ZARB

OICRÁM

ATSOC

AIERDNA

REHLUM

RES

LANOICOME

OIOPA

ED

OPURG

SOTNAS

SOD

RASEC

OLUAP

OÃÇA

ME

EDADISREVID

-

SANEC

TG

SEDNANREF

OICNÂNEV

ENOMIS

ÔIRG

ED

SAIRÓTSIH

AMIL

ARIERREF

AIELC

ANA

AVLIS

AD ORIENRAC

ZIROR

ANASOR

ATSICARRITNA

EDADITNEDI

ANECUL

ATSOC

AD

AINEGUE

ENOICLA

OÃÇACUDE

AN

EDADISREVID

E

EDADITNEDI

ASUOS

SERAOS

AICRAM

ACIRE

SOIRÁNIGIRO

SOVOP

:LITNAFNI

ARAYAM

,ATSOC

ARIEVILO

ED

ALUAP

SOTNAS

ARIERREF

SEVEN

AKHCSENNAW

ODARUOD

AMIL

ODRANOEL

DADINAPSIH

AL

ED

AÍD

II

ODARUOD

AMIL

ODRANOEL

ORTAC

ATSOC

AD

ENAITSIRHC

BESAC

FEC

OD

AÇNAD

AD

ANAMES

III

SEPOL

OHLAVRAC

ED

OILÉRUA

OLUAP

ELNI

OPO

ÉXA

ÉDO

ELI

ARIEIV

SEDNANREF

OCSICNARF

LEIRBAG

SOPMAC

SOTNAS

SOD

ARALC

ANA

DCP

ARAP

LEVÁTNETSUS

D3

OÃSSERPMI

AZUOS

ED ADICERAPA

NELEK

LITNAFNI

OÃÇACUDE

AN

SAICNÊVIV

:OÃSULCNI

ARIEREP

SEROD

SAD

AIRAM

AVLIS

LEVÍSNES

RAHLO

MU

-

ON

SOCIDÚL

SOTNOC

SOD

AICNÊULFNI

E

MEGAZIDNERPA

ONISNE

ED

OSSECORP

ÍDAS

SUSEJ

ED OSODRAC

ENAIVIV

LAICOS

AICNÊVIVNOC

SERAOS

ARIEREP

AIRÉLAV

ACISÁB

OÃÇACUDE

AN

ASIUQSEP

À

OÃÇAICINI

ARIERREF

ADNALOH

AIDIL

OÃÇAZITEBAFLA

AD

OÃÇOMORP

A

ARAP

ASUOS

ED

ARIEVILO

YDNAS

ACIFÍTNEIC

BNU

-

RODANEDROOC

E

RODAZILAEDI

- OJITNOG

SELUCRÉH

NOTYELC

FDEES

- AVLIS

AD

AOBSIL

ARDNASSELA

FDEES

-

ARIEUGON

SEVLA

AIELC

FDEES

-

ATSOC

AMIL

ECINEDLI

ROINÚJ

SOTNAS

SOD

SAID

ONIDLAVI

GEU -

SETNOF

ANATNAS

MAIVÍL

SEUGIRDOR

SOTNAS

SACUL

BFI -

ACESNOF

INNAIG

SUETAM

FDNU

-

ITTENAZ

ARIEXIET

ENIALED

SUEHTAM

ARIEVILO

ED

SENEMIX

ROTCIV

OLUAP

OPMAC

ON

EDADIVITAIRC

ME

OÃÇNEVRETNI

SOTNAS

SOD

MAVETSE

ROTIV

ACITÁMETAM

AD

ODEVEZA

ED

AHCOR

ADNAMA

EDARDNA

SOMAR

OLINAD

AVLIS

AD

OSODRAC

YLLEK

ADIEMLA

SOTNAS

ERDNAXELA

OGAIT

OTERP

ED

ASIOC

É

OSSI

OHNITUOC

ANATNAS

ANIANAJ

SAID

ARIEUGON

ENIRAK

AVLIS

AD

ANAIV

ENALRED

AIRAM

SORIEDEM

SOTNAS

AIRAM

AROBED

ARIERREF

ORIEHNIP

ANAILUJ

ACNARF

ARIEVILO

ED

AMIL

ARDNAS

EDADNIRT

AD

MIROMA

AIBÚNAD

SOTNAS

SOD

SEUGIRDOR

AINÔTNA

SEAROM

ARIEVLIS

EGEILE

ASOBRAB

AOBSIL

ANIRAK

ED

OÇAPSE

,ALOCSE

AD

MIDRAJ

ASOBRAB

SUSEJ

ED

EDIELCISOJ

SAICNÊIREPXE

E

MEGAZIDNERPA

ARBAES

LETNEMIP

ORDEP

MILAS

ALUAP

ANA

603

FEC

OD

SOVITAREPOOC

SOGOJ

-

ohniFECIJ

OLEGNA

ERDNA

ETRON

INILOVAIHCS

ZIUL

ÉRDNA

OLEM

ED

ASOBRAB

ARDNASSELA

AVLIS

E

ETIEL

OLECRAM

ARIEVILO

ED

ODLANOR

RIMLAV

OIZLE

ORDNASSELA

SESSALCRETNI

SOGOJ

ORIEHNIP

AVLIS

AD

ALUAP

ANA

AVLIS

AD

ADURRA

ARABRÁB

SESÊR

AVLIS

AD

ODNALRE

ANATNAS

ED

AICRAG

AILÚJ

arap

acigógadeP-ocidúL

oãçA

e

arutieL

-

AieL

ARIEREP

SEVAHC

ORIERRAC

AIRAM

saçnairC

AD

ONISNE

ED

OIRÓTAROBAL

-MEL

SEVEN

ADIEMLA

AMIL

ENAIBAF

ACITÁMETAM

OJÚARA

SEVLAÇNOG

TERAGRAM

RAHNESED

E

REVERCSE

,REL

ARIEIV

SOJNA

SOD

SNITRAM

ENITSIRC

ADNANREF

ORIEBIR

OHLAVRAC

ANEULAS

AZUOS

ED

OTNEMICSAN

ANÍANAJ

OTRET

OÇNERUOL

ARIEREP

OGAIT

LAEL

SOMEL

ALEINAD

MEGAIV

AMU

.RATNACNE

E

RAJAIV

,REL

SOTNAS

SOD

ANATNAS

AROBÉD

.SOIRÁRETIL

SORENÊG

SOLEP

ETNANOICOME

AN

AIFARGOEG

MOC

LATIGID

OTNEMARTEL

ED

ONISNE

OD

LAER

O

E

LAMROF

O

:AJE

OIAPMAS

AVLIS

AD

ATIRÁC

SOTLUDA

E

SNEVOJ

ED

ONISNE

E

OCITÁIDIM

OTNEMARTEL

SOTNAS

SOD

SEGROB

NLOCNIL

SUEHTAM

SAICNÊIC

ODARUOD

AVLIS

AD

REIVAX

OIDUALC

ETRARETIL

RALUPOP

ARUTLUC

A

:LEDROC

ED

ARUTARETIL

OIRANILOPA

AVLIS

AD

ÃNO

OÃSULCNI

AD

E OÃÇACUDE

AD

LORP

ME

AMU

:OÃÇACUDE

AN

AVITA

AIGOLODOTEM

AVLIS

AD

OIRÉVLIS

AICÚL

ANA

OSSECUS

ED

ACITÁRP

OJÚARA

ED

ARUOM

ÉSOJ

EDADEICOS

AN

RAGUL

OTSUJ

UEM

SNITRAM

SOTNAS

ENILEUQAJ

ETOCSAM

UEM

OJUARA

ED

OLEBAR

ALEIRBAG

ODANIGAMI

SÍAP

UEM

ONAIRAM

ARTUD

SEUGIRDOR

ALOÍBAF

SEUGIRDOR

OHLÊOC

AICIRTAP

SOLRAC

AERDNA

AINÊIF

AVLIS

SOTSAB

SEVEN

ENILEUQCAJ

ARIEVILO

ED

AIRAM

ANAVLIS

EPILEF

ARIEREP

AMLEOJ

AZUOS

ED

ÉSOJ

RIADLO

EBANRAB

ARIEVILO

ZIRTAEB

ADNANREF

ASAC

ASSON

,ATENALP

UEM

AZUOS

ORTSAC

ED

SAHNERACSAM

ALEIRBAG

ININOF

IVOLAC

ADICERAPA

ENAILE

MEVOJ

ENOFORCIM

INILADNAUG

ALEBASI

SUSEJ

ED

ELYAN

ELLEHCIM

OJÚARA

AZUOS

ED

ORTSAC

ENEICUL

AJUROC

ALOCSE

AHNIM

SUSEJ

ED

ORIEBIR

OILICRAM

ODARREC

MET

ARRET

AHNIM

SORRAB

ED

ANAIV

SAILE

ERIERF

OLUAP

ACETOILBIB

INIM

SOTNAS

ARIEVILO

ED

ANAUL

SOTNAS

ARIEVILO

ED

OLUAP

SOCRAM

ONISNE

ON

ÁBUROI

AIGOLOTIM

SATIERF

ED

ARUOM

AVUIN

LATNEMADNUF

ASUOS

ED

SEVLASOR

NOSREDNAW

AZUOS

ED

SENUN

SOPMAC

EPILIF

SNEGRIV

SAD

SEDNEM

ILENAV

ENAICUL

O

:RANILPICSIDRETNI

LARTAET

MEGATNOM

OJÚARA

ED

ANNA'TNAS

AINÔS

OSOIRETSIM

UESUM

ETRAUD

SEUGIRDOR

ASUOS

ED

DIRGNI

ARIEXIET

SUSEJ

ED

ANITSIRC

AKIRE

OCINOREP

SEGROB

SEVLA

ELEIZARG

AVLIS

AD

SEUGIRDOR

OILÉRUA

ACIFÍTNEIC

ARTSOM

ETRAUD

SEUGIRDOR

ASUOS

ED

DIRGNI

AVLIS

AD

SEUGIRDOR

OILÉRUA

ARIEXIET

SUSEJ

ED

ANITSIRC

AKIRE

SOVOP

E

SEDADINACIRFA

:ARTSOM

OCINOREP

SEGROB

SEVLA

ELEIZARG

SOIRÁNIGIRO

ZAP

ARIEREP

OGAIHT

ATSOC

ARIEUGON

AIBUN

LEUGIM

SERAOS

ALEGNA

ASUOS

ED

SEUGIRDOR

AIVALF

ADAMROFSNART

OÃÇACUDE

ED

OTNEMIVOM

SOPMAC

EDEHNATNAC

ANAUL

ATSICARRITNA

E

SOTNAS

SOD

SIER

SAID

NILEVE

SEPOL

NOSREFFEJ

OÃÇACUDEOICOS

E OÃÇAZILACISUM

SOPMAC

SATIERF

ED

AILÁHTAN

OJÚARA

ADIEMLA

ED

AICITEL

ATSOC

ADNALOH

AZILE

ARIEREP

AILINOIRTEP

ÁH

:SONEM

REBAS

UO

SIAM

REBAS

ÁH

OÃN

ODECAM

ESINED

.SETNEREFID

SEREBAS

ETNESERP

O

ODNEVIV

,ODASSAP

O

ODNARRAN

:!SIEVÍSSOP

SORUTUF

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ARAP

E

EDADICITIRC

,SOIRÁRETIL

SOTNEMARTEL

AVLIS

AD

ODICERAPA

REBELK

OÃSREVBUS

ODNAREPUS

:OTNEMIVOM

ME

SAVITARRAN

ACESNOF

TRALUOG

ARUAL

ATIRCSE

AN

SOIEUQOLB

AMIL

ARIERREF

AIELC

ANA

ATOM

SATIERF

ELESIG

AINÊMOR

AZZERDNA

SARBIL

ME

SADRUS

SAVITARRAN

ITNACLAVAC

REPSOJ

ALEINAD

RALOCSE

OIDÁR

AD

SADNO

SAN

ADIEMLA

OTNEMICSAN

OD

SEDNANREF

LEIRBAG

AVLIS

AD

OTNEMICSAN

ELLEUNAME

SEGAL

OÃMIS

EPILEF

SONEM

A

AMUHNEN

ETRAUD

SEUGIRDOR

ASUOS

ED

DIRGNI

ARIEXIET

SUSEJ

ED

ANITSIRC

AKIRE

OCINOREP

SEGROB

SEVLA

ELEIZARG

AVLIS

AD

SEUGIRDOR

OILÉRUA

SEDADINUTROPO

SAVON

E

SODACREM

SOVON

LANOICACUDE

LANAC

:ETISIBRUN

SELAS

ARIEREP

SEUGIRDOR

AIBÚN

.RANILPICSIDRETNI

E RANILPICSIDITLUM

ARIEVILO

ED

SAIRAF

ALUAP

ANA

AIRÓTSIH

MET

ORIELISARB

ETROPSE

O

ASUOS

ASOBRAB

AMIL

LUAR

ED

SOHNIMAC

:SNEGRAM

SAUS

E

OIR

O

SOTNAS

SEDNANREF

SACUL

ACILBÚP

ALOCSE

AN

LATNEIBMA

OÃÇACUDE

ARIEVILO-EDYAHTA

OINÔTNA

OICÁNI

ATNEMARREF

OMOC

HCTARCS

O

ATSOC

SOMAR

SAISSEM

ED

ONISNE

O

ARAP

LANOICACUDE

ODAHCAM

IHCIURAD

INARAM

ANIGER

ACIRE

SETNADUTSE

ED

EUGNÍLIB

ACITÁMETAM

OBOL

ADNALOH

AVLIS

AD

SOTNAS

ATRAM

SODRUS

AVLIS

SEDNANREF

AZUELIDE

ATSOC

SEDNANREF

ALIEHS

ANA

AD

ACISÁB

OÃÇACUDE

AD

OIRÓTAVRESBO

AVLIS

AD

AIDÁBA

AIRAM

BNU

AD

OÃÇACUDE

ED

EDADLUCAF

SORIEDEM

MIDRAJ

ODRACIR

OÃÇIECNOC

ANILORAC

ANA

AIESSIDO

EMLIF

ON

ODAESAB

SEÕÇOME

SAD

ANICIFO

ODEVEZA

OPSIB

ACESNOF

AD

AFESOJ

AMLIZ

ETNEMADITREVID

ED

ALAS

ME

SACIDÚL

SACITÁRP

ED

ANICIFO

ORIEVARC

ASUOS

ED

ARIEREP

AMITÁF

ED

ANDE

ALUA

AHNADLAS

RALIUGA

ED

ELYMEYLLUJ

SOTNAS

SOD

SERIP

NAILIL

OTIRB

ARAL

ED

ALRAK

ANIG

SEVLAÇNOG

ARUOM

ANILORAC

ARIEIV

ANATNAS

OÃÇIECNOC

AD

AIRAM

ROTIEL

OD

ETROPASSAP

OSORRAB

ARUOM

ED

RASÉC

ODRANOEL

BNU

A

ARAP

ETROPASSAP

OCNARF

ARIEVILO

ED

SNEMOHLIM

ANILORAK

ANNA

SEROTIRCSE

SEDNARG

,SEROTIEL

SONEUQEP

ARIEROM

OTAUQROT

ALIGEAN

AMAG

OD

1

MEC

OD

SALORÉP

OJÚARA

ED

SEVLA

SALLENRO

EMREHLIUG

SANEGÍDNI

E

SARGEN

SEDADILANOSREP

ATSOCA

RABOT

RALIP

LED

AÍRAM

AVLIS

AD

ARIEREP

AILÉMA

ASOR

A

ARAP

SOTNEMARTELITLUM

BFI

DIBIP

SOSSAP

AHNUC

ANAILUJ

,socifítneic

sotnemartel

:AICARCOMED

LOIRACSOB

ELIBAMA

NANER

ad

arutluc

ed

e

siatneibma

,socitsítra

,socitílop

AVLIS

AD

OTNEMICSAN

IEN

OIDUÁLC

zap

ODAGLED

SEVEN

ANIRAM

AZUOS

ED

ONIBAS

SOPMAC

ANAILUJ

ARIEVILO

SATNAD

ASSIRAL

ARIEIV

OSODRAC

ALICSIRP

ORTSAC

E

SUSEJ

ED

OGAIT

ROINUJ

TNOMUD

ROTIV

SOCRAM

OSODRAC

OGÊR

SOTNAS

SOD

ALUAP

SERAOS

ARIEREP

AIRÉLAV

.ITNACLAVAC

RENEID

AIVLÍS

OHNIRBOS

ONIVEDLAV

OCSICNARF

ARIP

,ARIEIV

SELAS

ODRANOEL

,MEGAZIDNERPA

:EDADISREVID

ODNATNALP

REIVAX

SEMOG

AIVÁLF

.EDADILIBATNETSUS

E

OÃSULCNI

PULHCS

FARGDNAL

NORAHS

SOTNAS

OHLAVRAC

ED

SENI

ENILANA

:RIZUDORP

E

REHLOC

ARAP

RADIUC

E

RATNALP

OGER

OD

ORIAC

ATANER

ALUAP

MU

E

LEVÁTNETSUS

OTIBÁH

MU

SOTNAS

ALRAK

ANAVLYS

LATNEIBMAOICOS

OSSIMORPMOC

ED

OÃÇIRTSER

ME

SACINÊC

SACITÉOP

ED

OTNEMARTEL

OD

AIGOGADEP

:EDADREBIL

AZUOS

ED

ODLIN

ÉSOJ

OÃÇACUDEOICOS

AN

SNEVOJ

ED

SADIV

MIROVAF

ENIALE

KCNIRETAC

REDIENHCS

AIECIDUAL

SAIRÓTSIH

ED

RAMOP

SAXIES

AZUOS

ED

OTNIP

ANILORAC

ANA

SAICNÊIC

ED

ARIEF

AMU

RAZINAGRO

EUQ

ROP

AUDÁP

ED

SOTNAS

SOCRAM

OINÔTNA

ED

ORTNEC

OD

SETNADUTSE

SOA

OTNUJ

ZURC

AD

SOTNAS

ODRANOEL

?AILÍSARB

ED

30

LATNEMADNUF

ONISNE

ANAIV

LEICAM

ARIEIV

ARINEDUAL

LEVÁTNETSUS

SIAM

ODNUM

MU

ROP

OD

OÃÇAZITARCOMED

:SERALUPOP-SÓP

AD

OÃHC

OLEP

EDADISREVINU

À

OSSECA

SESÊR

AVLIS

AD

ODNALRE

ASIUQSEP

SOTNAUQ

,OÃS

MEUQ

:SANEGÍDNI

SOVOP

LARAMA

AVLIS

AD

EUQIRNEH

SOCRAM

?OÃTSE

EDNO

,OÃS

ODNAZILAICNETOP

:LARTAET

ACITÁRP

AVLIS

AD

SEDNEM

EDUELCICUL

SAICNÊGILETNI

SAIGOGADEP

E

SACITSÍTRA

SACITÁRP

SATLA

ED

ALAS

AN

SATSICARRITNA

ED

OTRAUQ

OLUCÁTEPSE

:SEDADILIBAH

ARIEVILO

ED

NOTGNILLEW

SUSEJ

ED

AIRAM

ANILORAC

-

RAHNOS

ODECAM

ALOIOL

NALA

,SAIRÓTSIH

SASSON

ODNIZUDORP

AVLIS

AD

SEPOL

ANIGER

ABLA

.SAIRÓMEM

SASSON

ODNADRAUG

AZUOS

ED

ARIEUGON

ADICERAPA

ESOR

SEDADINACIRFA

OTEJORP

ANECUL

ED

OJÚARA

ODLAVI

ÉSOJ

LÓM

SEUQRAM

SENUN

ALEAFAR

SOTNAS

SOD

SNITRAM

AILÍNO

AHNUC

NAZI

SOTNAS

SOD

LARAMA

AIELCINAV

SIREN

SUSEJ

ED

AICÍRTAP

SEVLA

ORROCOS

OD

AIRAM

ONIDLAG

OÃÇIECNOC

AD

ANILEC

SEMREUQ

OÃÇIECNOC

YLRAM

ASUOS

ARIEVILO

ED

ANAI

AINÔTNA

ARIEVILO

ED

SOMAR

ALEAFAR

ANA

ARIERREF

AMECARI

ARIEVILO

ED

ARUOM

ANAIRDA

CAP

-

ãdadiC

oãçazitebaflA

otejorP

ORIEBIR

SAID

ILRAM

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AILÍRAM

AVLIS

AD

ÉSOJ

ANAIROLF

AIRAM

ARIEUQIS

OLUPA

ED

ETNECIV

ACIGÓGADEP

ADIHLOCA

:REVIV

MEB

OTEJORP

.OJÚARA

AZUOS

ED

EGNALOS

AIRAM

ODADIUC

OD

OÃÇOMORP

E

ODAÇNAC

OTUOC

AITNÍC

ÃIRTIFNA

ACETOILBIB

OTEJORP

OTERRAB

ANAIV

SORRAB

ALUAP

NAIVIN

SAUGÁ

SAD

OHNIMAC

OTEJORP

ME

LOBETEUQSAB

SOGNADNAC

OTEJORP

AVLIS

AD

OINOTNA

NOSLINE

SADOR

ED

ARIEDAC

ARAP

ACIGÓGADEP

EDADIVITA

ED

OTEJORP

ON

LAUTRIV

ONREDAC

:SETNECSELODA

AVLIS

AD

SEVLA

AICUL

AIRAM

MARGATSNI

ARAP

ACISÍF

OÃÇACUDE

ED

OTEJORP

:EDADREBIL

ED

SADAVIRP

SEREHLUM

ROINÚJ

ARIEVILO

ED

SEUQRAM

OÃOJ

.ADIV

ED

EDADILAUQ

E

EDÚAS

ODNEVOMORP

E

ODNATNOC"

:ARUTIEL

ED

OTEJORP

SEÃRAMIUG

SOTNAS

ENEILE

"ARUTIEL

AD

OIEM

ROP

ODNAIRCER

ARIERREF

ARIEREP

OTREBOR

OLUAP

EDNEZER

DNOMMURD

AMUJ

ARIEREP

.S

AD

REIVAX

REHDLEH

SOTNAS

SOD

ORIEBIR

LEINAD

SAFARRAG

ED

OÃÇAMROFSNART

ED

OTEJORP

ARIEUGON

SELET

ORDNAEL

D3

AROSSERPMI

ARAP

TEP

SERAOS

SEUGIRDOR

ATOM

ANAILEC

ATAREDISED

OTEJORP

ETNADUTSE

-

AENÍUGNAS

OÃÇAOD

OTEJORP

KCNAB

OCSICNARF

MOB

EUGNAS

RRONHCS

OLLEM

AILÚJ

SEDNANREF

NAILIL

naG

OCE

otejorP

OTIRB

ECYOJ

ODARP

ANAILUJ

.SETNOP

ANILORAC

SEVLA

ARIERREF

RIEDA

ODECAM

ED

OÃÇIECNOC

ARONEDLA

RES

OSICERP

É"

LANOICACUDE

OTEJORP

OSODRAC

SAID

ANLE

"ATSICARRITNA

LOINAPS

OHNITSOGA

REDLEH

O

ODNAZITARCOMED

,RIAL

'NE

OTEJORP

SERIP

SEVLA

OGAIT

OCISSÁLC

TELLAB

ELENITNOF

ARIERREF

YLATAN

YNILA

AZUOS

ED

ODÁBAS

OGOID

ODRANOID

ASUOS

ED

SERIP

NYLKNARF

SIAROM

ARIEVILO

ED

AICÍTEL

ARIEREP

ADRECAL

ANAICUL

NORIEB

ORIEBIR

AIBÚN

ARIEVILO

ED

OÃVLAG

LEAFAR

OJÚARA

ETRAUD

TRALUOG

ALEAFAR

SEÃHLAGAM

AYEMIS

ARUOM

SIAROM

OIVÁS

NOTLLEW

OTEJORP

OD

)SE(ROTUAOC

OÃÇACIFIMAG

:RANILPICSIDRETNI

OTEJORP

SOTSAB

SIER

ENILE

AVITA

MEGAZIDNERPA

ED

AIGÉTARTSE

OMOC

SEGROB

SIER

SÍAT

LATNEMADNUF

ONISNE

ON

ODECAM

ED

AÇNODNEM

NAILILEC

OICÁNI

AILÉC

ANIGER

MLAC

PEEK

OTEJORP

-

EDADICILEF

AD

AIGOGADEP

OTEJORP

-OCITÁDID

OÃÇAZILANOSREP

ED

ANICIFO

OTEN

ATSOC

AD

OINOTNA

ACIGÓGADEP

AIRÁRETIL

AIEMLOC

OCIGÓGADEP

OTEJORP

ARIEVILO

ED

ETEZIRF

AD

OÃÇAUTA

A

ARAP

EUQATSED

MOC

OGAITNAS

ARIEVILO

ED

SEMOG

AIGIL

SAIRÓTSIH

SAD

ALAS

E

ODLARIZ

ACETOILBIB

E

AVLIS

E

AIEVUOG

OINÔTNA

OÃOJ

ARIEVILO

AMIL

ED

SEUGIRDOR

LEUQAR

ACIRÓTSIH

ASIUQSEP

OTEJORP

ALOCSE

AD

OCIGÓGADEP

OCITÍLOP

OTEJORP

-

AIDNÂLZARB

ED

AZERUTAN

AD

EUQRAP

SEAROM

OHLAVRAC

ED

OTANER

sod

largetnI

oãçacudE

ed

ragul

:zarBNPE

AIAM

SEUQRAM

EGROJ

LEMMOR

sotiejuS

,OTAIDEME

ANILORAC

ANA

ORIEUQOC

ENAITSIRC ZIROR

ATIR

ASAC

AD

ATARP

OTEJORP

ARIERREF

ENNA

ÁS

ED

ARIERREF

ANAICADI

ZAP

A

ODNAEMES

OTEJORP

OLAÇNOG

OCNARF

NOSREME

E

OIRÉVLIS

ZIUL

ATILAHT

ASUOS

ED

SEVLAÇNOG

OINÔTNA

"OCNARF

OPAP"

LAICOS

OTEJORP

ARIEVILO

ED

SAIRAF

ALUAP

ANA

ZERDAX

OD

ODNUM

O

:ETAM-EUQEX

OTEJORP

IRODIM

ARDNAS

ÃHNAMA

O

E EJOH

O

ARAP

RATNALP

:OTEJORP

ÁS

ED

ZINID

ASSERDNA

!EUGNED

ÔX

:OTEJORP

AMIL

ARIERREF

AIELC

ANA

AVLIS

AD

ORIENRAC

ZIROR

ANASOR

SAVNAC

SOTEJORP

AVLIS

OÃÇIECNOC

AD

SACUL

:AVITAIRC

AINADADIC

A

ODNEVOMORP

:AROTERID

ETABMOC

O

ARAP

SIEVÁTNETSUS

SEÕÇAVONI

OHNITIOM

ARIERREF

NELÉ

ANA

ED

OÃÇAZIMINIM

A

ARAP

E

SOBMOP

SOA

SEÃRAMIUG

AVLIS

AD

ANILORAC

NELEH

ACIGÓGADEP

AROSIVREPUS

ALOCSE

AN

SERATNEMILA

SOUDÍSER

:SETNADUTSE

ATSILEGNAVE

RAIUGA

ODRAUDE

AVLIS

E

AVLIS

NAVIDUALC

OICÁCIN

AILUJ

AIRAM

SEVLA

ERTSEVLIS

ALIMAC

AVLIS

ATSITAB

ÃUAK

ARIEIV

SEVLAÇNOG

OTSUGUA

LEHCIM

SEUGIRDOR

AVLIS

ENIRAK

ARIEVILO

ED

SEMOG

OLECRAM

YNOT

NIDNAL

SIER

ENELRIS

OTISÓPORP

OÃÇNEVERP

-OHNIPROC

UEM

ODNEGETORP

SEUGIRDOR

AVLIS

AD

ENIALE

AICNÂFNI

AN

LAUXES

OSUBA

OA

SEVEN

ADNANREF

ARIEUQIS

ENAISOJ

SEDNANREF

ENAYAD

!ETREVID

ES

,APUOP

MEUQ

ATSITAB

.O

.G

OÃOJ

ARIEVILO

ED

.F

.C AIRAM

ÁS ED

.V

ENAIVIV

MARUC

EUQ

SEZIAR

SISSA

ED ERBON

NELEH

DLEFHER

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ED ERBON

ENIALE

E

ERIERF

ERBON

ZIRTAEB

ARAS

AHNUC

AD

ARIEXIET

ANITSIRC

ANA

ARUTIEL

ED

ALAS

ED

OÃÇAVITAER

SORRAB

ODAHCAM

ADNIMRA

ADEL

!ORVIL

UES

EDNEMOCER

AVLIS

AD

AIRAM

ANITSIRC

OÃCLAF

SEVLA

EDLINEG

LAGEL

OIERCER

SEMOG

F

AVLIS

AD

ANITSIRC

AZERDNA

AMIL

SERAOS

AIMAS

OCINOREP

SEGROB

SEVLA

ELEIZARG

OHLIF

ARIERREF

AMIL

LEINAD

OJITNOG

ZIUL

ANIGER

ALRAK

SEARAMIUG

ENILEUQAJ

ENAILIL

SOLECNOCSAV

ED

OIRELAV

AICÍRTAP

SERAOS

SEVLAÇNOG

ANITSIRC

ANA

RAIUGA

ED

ASSENAV

ARDNASSELA

NILAV

OHLAVRAC

NOCAB

SIRAMÂD

ATTOM

OSSAB

ARÍAMADIEMLA

OJUARA

ED

ADICERAPA

ECINAJ

ZIUL

ÉSOJ

AIRAM

AHCOR

AVLIS

ENASOR

SNITRAM

AMIL

SIRAM

ALETS

ARIEVILO

SETNOP

AICRÁM

ANAIRDA

ARIEVILO

E

SICNARF

UD

OLÊBAR

SUICÍNIV

RACNELA

ED

UERBA

ED

ANNAYAT

OHLIF

ARIERREF

AMIL

LEINAD

MENE

e

BnU/SAP

o

arap

oãçadeR

SEUGIRDOR

ANELEH

AICRÁM

SEDNEM

ASOBRAB

OÃÇNUSSA

ED

RAMILIL

ETRAUD

SEDNEM

ARAICAY

ARIEMIL

ORIEDROC

ARASSUJ

ODAHCAM

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ENELIUQNARF

OÃSULCNI

AD

AVITAROBALOC

EDER

SOTNAS

SOD

ARIEIV

AILÍCEC

LEUQAR

SOTNAS

AGAZNOG

ROTIV

LEUMAS

OÃÇACUDE

ED

OTNEMIVOM

APICNAME

EDER

ORIETNOM

EBELAC

RALUPOP

SACUL

IVAD

YLLEAKYM

AINÉDRAG

AIRÓTIV

ASSIRAL

ORIEBIR

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AD

YLLEAKIM

ARIEVILO

SORRAB

ED

LEDNEW

ODNAIRC

:LUS

OD

EDNARG

OIR

OD

OÃXELFER

EDARDNA

ANELIM

SOTIEJUS

ODNAMROF

E

SEÕÇNEVRETNI

SEMOG

SIMAHT

SETNASNEP-RITNES

AVLIS

AD

AZUOS

EUQIRNEH

EPILEF

AVLIS

AD

SEVLA

SEUGIRDOR

EPILEF

SEAROM

SERAGAL

OSLEC

OIRAM

OD

OTCAPMI

O

:OIRÁID

MU

ED

SEÕXELFER

ATEN

SELAS

SEDRUOL

ED

AIRAM

GNIYLLUB

AD

OÃHC

ON

ERIERF

OLUAP

ODNATNEVNIER

OJITNOG

ARIERREF

ZARB

ENOMIS

ETNECSIDOD

OÃÇAMROF

A

:ALUA

ED

ALAS

SAITAM

ETNERAP

ANAILUJ

ARODAPICNAME

E

ACIGÓLAID

SEREN

SEUGIRDOR

ARANAILUS

ALENORTIC

MIPAC

ED

ORIESAC

ETNELEPER

AZUOS

ED

SEDEUG

LEBAZI

ARIEREP

OJÚARA

ARAS

RALETSAC

ZIL

ED

AIRÓSIVORP

OÃÇANRETNI

ED

EDADINU

AD

ONISNE

ED

OELCÚN

SETNADUTSE

FD

-

OÃITSABES

OÃS

SOHNIMAC

ODNACIFINGISSER

OTAIDEME

LENOEL

ANILORAC

ANA

ETNAVELER

LATIGID

ATSIVER

AVLIS

LARAMA

ENAJIDE

SOTNAS

SOD

ETRAUD

AMOLAP

AICUALG

SLURC

OÃSSIM

A

ODNEVIVER

ALELIV

ORTSACNELA

ALEINAD

ARIEVILO

ED

SATIERF

ENAITSIRHC

OCNERUOL

OSOTTAM

ANAIBAF

SIATSEROLFORGA

SOTROH

ED

EDER

BMAHR

SEDNEM

ARIEXIET

SEDNANREF

NELLEH

AILÍSARB

SIANICIDEM

SEUGIRDOR

ADICERAPA

ALIVÉH

SEVLA

SEDNANREF

EMREHLIUG

ESOJ

LETNEMIP

OTSEDOM

ACILEGNA

ANAUL

SOTNAS

SOD

AZUOS

ADICERAPA

ANAUL

AVLIS

ADNAMA

ANAICUL

SEVLA

IRAZZAL

IKSWODNEVAL

AIZUL

ARIERREF

ONAJART

OINOTNA

SOCRAM

SOTNAS

SOD

ENOMIS

AILECIRAM

AVLIS

ARIEVILO

AFESOJ

ANELYM

SAID

SOTNAS

SOD

AICIRTAP

AZUOS

OICILPMIS

ASUOS

ED

OHNIRAM

HARAS

LETNEMIP

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ANAITAT

ATSOC

AD

ARIEVILO

AICUL

AREV

ADEVLÚPES

ONEROM

ANEMIX

ETIEL

ADICERAPA

ANITSIRC

OD

AICNÂTROPMI

A

-

I

RACNIRB

ED

SADOR

OTNEMICSAN

OD

ARIEXIET

AIDUÁLC

ALOCSE

AN

RACNIRB

ODNAREPUS

:SOTNEZERT

E

ÊAMMUS

,DDRR

AD

,OÃÇAROBALOC

AD

OIEM

ROP

SOIFASED

OD

E

SOTEFA

SOD

,EDADIVITAIRC

ILLEGARF

SOMAR

ODRACIR

OTNEMATNACNE

EDARDNA

AMAG

ELESIG

AMRUT

AUS

E

ARAS

ODAHCAM

SERAOS

OILEN

ODAHCAM

SERAOS

ASUEN

:ADIV

ED

EDADILAUQ

&

RATSE-MEB

,EDÚAS

AIRAF

ED

SERAOS

ALIEN

ARBOK

EMIT

OD

SOGIMA

ON

REV

REUQ

EUQ

AÇNEREFID

A

ÊCOV

AJES

SATNAD

SIAROM

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ALEGNÂ

ODNUM

OÃÇURTSNOC

A

:OTXET

MES

É

OTXETNOC

MES

EDÚAS

AD

RALUPOP

OIRÁLUBACOV

MU

ED

ZORIEUQ

SUSEJ

ED

ASSENAV

LATNEMADNUF

ONISNE

OD

SIAICINI

SONA

SON

ATSOC

AD

OMIZÓZ

EUQIRNEH

OIBAF

AD

OICÍCREXE

O

:ETNEM

AD

OÃÇAZILANIS

AVLIS

AD

SELET

ONAIBAF

OIZEN

ED

ARIELISARB

AUGNIL

AD

OIEM

ROP

OÃZAR

SOTNAS

SOD

IXUT

AICIRTAP

)SARBIL(

SIANIS

SEVLAÇNOG

NOSREDNA

ETTEROG

AIDUALC

UEM

OHNOS

EDNEZER

DNOMMURD

AMUJ

ARIEREP

.S

AD

REIVAX

REHDLEH

SOTNAS

SOD

ORIEBIR

LEINAD

O

ODNATISIVER

:NOMELCLOF

REPUS

ARIEUGON

SELET

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ARUTLUC

AD

SÉVARTA

ORIELISARB

EROLCLOF

ARIERREF

ARIEREP

OTREBOR

OLUAP

REKAM

ANATNAS

ED

AVLIS

OGIRDOR

AIRÁRETIL

AIREFIREP

REPUS

,SOTNAS

SOD

SOLRAC

SORIEDEM

OIRÉGOR

,OSUER

:ALOCSE

AN

EDADILIBATNETSUS

ONIUQA

ED

LEILE

,SAHLEBA

,RAMOP

,ACINÂGRO

ATROH

SEDNUGAF

AVLIS

IVAD

MEGALCICER

ME

AICNEIREPXE

AMU

-ODAEDAC

ME

ORTAET

SEUGIRDOR

ECLINAJ

ALUA

ED

ALEC

OTIRB

OJÚARA

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SACUL

OLLECRAM

SONAMUH

SOTIERID

E

EDADIRETLA

,ORTAET

SOPMAC

AVLIS

AD

ENELIC

AITAK

ÓPAIAC

EDARDNA

ED

ODERIEUGIF

ANAILUJ

OTAIDEME

ANILORAC

ANA

EDARDNA

AVLIS

AD

ZIROR

ATIR

.ALOCSE

AN

LEM

MET

ED

E

RATNALP

ED

ARRET

,RACNIRB

ED

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SAIRAF

ATSOC

AD

ALOÍBAF

RAVRESERP

SOTNAS

SOD

SEGROB

NLOCNIL

SUEHTAM

OTTIRB

ARAMAS

DOOWTSAE

SIAHT

ATSOC

NOTLIMEDA

SUEHTAM

PILIHP

SATSITNEIC

ME

SNEVOJ

ODNAMROFSNART

OÃVORT

ALEINAD

SODAIMERP

AZUOS

ED

ARIEVILO

NOTLIEDA

ODAGLAS

ENAITSIRC

OD

SIATNEIBMA

E

SACIGÓLOEUQRA

SAHLIRT

ALEIRBAG

ANIRAM

ODARREC

AD

AIV

ALEP

MEGAZIDNERPA

:MU

E

ODUT

AZUOS

ED

SEVLA

OLBAP

EDADICILPITLUM

AÇNAGARB

SEVLA

AVLIS

AÊRROC

LUAR

SORIEDEM

OGAL

AROLF

SIER

SOD

SOTNAS

NADRÓJ

NOLRÁM

A

ODNEDNERPA

-

AITAPME

AD

AMRUT

SACUL

UERBA

ZUL

AD

ATAYU

ALEMMAP

AITAPME

RIURTSNOC

;SERAOS

ATSOC

AD

NAIRAM

A

ODNARUTPAC

:ODARREC

OD

KCILC

MU

ATOM

ELLEIZARG

AZERUTAN

ASSON

ED

AZELEB

O

MOC

ODNAZITEBAFLA“

:SONAMUH

SEROLAV

ADIEMLA

ETRAUD

ALEGNA

.”EPICNÍRP

ONEUQEP

OTNEMICSAN

OD

SELET

SAGAHC

SAD

ACSICNARF

ARIEVILO

ED

ONITNELOT

ISSOR

ODLAUMOR

zaP

ad

arutluC

a

odnaziROLAV

ARIEVLIS

AD

SEUGIRDOR

ARODOEHT

AIRAM

ED

AICNÊVIV

AMU

:ADIV

EDREV

AVIV

ORIEDROC

EDARDNA

ARIEVILO

ED

ACSICNARF

OÃÇACUDE

E

LATNEIBMA

OÃÇACUDE

SOLECNOCSAV

AVLIS

AD

ECILERUA

OPMAC

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DCL n° 209, de 24 de setembro de 2024

Atas de Reuniões 1/2024

Fascal

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 12ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E

GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS

E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE

(FASCAL)

No dia dezenove de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dez horas, reuniram-se os

senhores servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde

(Fascal): Geovane de Freitas Oliveira - Diretor do Fascal, Gina Rúbia de Oliveira Alves - Chefe do

SECREF, Andrea Ribeiro Alvim- Chefe do SECRE Substituta, Pedro Henrique de Oliveira Albernaz - Chefe

do SOFC Substituto, Mario Alcides Medeiros Silva - Chefe do SACPRO e Ricardo Ribeiro de Queiroz -

Chefe do SAM. Aberta a reunião, os membros do Comitê discutiram sobre os seguintes itens:

Item 1) Processos SEI - 00001-00009681/2024-29 - Minuta de Ato Normativo: Dispõe sobre a

regulamentação da cobrança de dívidas deixadas por associado falecido. - Deliberação: Os membros

aprovaram a minuta de Ato Normativo mediante parecer da Procuradoria-Geral da CLDF.

Item 2) Processos SEI - 00001-00002205/2022-15 - Pedido de reconsideração de Decisão do

CGFASCAL - Deliberação: Os membros negaram o requerimento da associada, ratificando decisão do

CGFASCAL constante na Ata da 1ª Reunião Ordinária do ano de 2022 (SEI nº 0690391).

Item 3) Processos SEI - 00001-00034316/2024-52 - Documento com assinatura do associado

nas guias do Fascal - Deliberação: A assinatura dos associados poderá constar em documentos

acessórios, conforme procedimento previamente adotado, para guias autorizadas até o dia 30 de

novembro. A partir de 1º de dezembro, documentos anexos com as assinaturas deverão indicar

expressamente o número guia operadora do Fascal. Casos de internação e urgência e emergência

deverão seguir a orientação constante em Ata da 8ª Reunião Extraordinária de 2024. O membros

também solicitaram que os prestadores sejam comunicados da decisão. Além disso, será solicitada

proposta à empresa de BPO contatada para implementação do token.

Item 4) Processos SEI - 00001-00020320/2024-33 - Proposta de alteração do Ato CGFASCAL

03/2024 - Deliberação: Os membros solicitaram a elaboração de Minuta de Ato Normativo.

Item 5) Processos SEI - 00001-00032977/2024-43 - Requerimento de

Associada - Deliberação: Os membros autorizaram requerimento de associada e solicitaram ao SAM a

reanálise do Ato Nº 4 de 2024 no tocante à vacina de HPV. O Fascal deve informar a associada quanto à

realização do novo estudo.

Item 6) Processos SEI - 00001-00014767/2024-73 - Pagamento de Fatura Coopanest

- Deliberação: Os membros autorizaram o pagamento da fatura que possui documentação

comprobatória. Os membros também solicitaram análise interna referente às outras faturas.

Item 7) Processos SEI - 00001-00009845/2023-37 - Permanência de associados no Fascal

- Deliberação: Os membros não acataram a permanência dos associados, de acordo com artigo 10, §

7º Item II da Resolução 347/2024. Ademais, a presente situação pode abrir precedente e gerar prejuízo

ao erário.

Item 8) Processos SEI -00001-00011030/2024-07- Requerimento de Associado

- Deliberação: Os membros solicitaram parecer Procuradoria-Geral da CLDF quanto à necessidade

atualização monetária para devolução e cobrança de servidor.

Item 9) Processos SEI -00001-00037734/2024-00- Requerimento de Associado

- Deliberação: Os membros autorizaram a publicação de nova normativa com aplicabilidade no caso

em tela.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ - Matr.

22962, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 19/09/2024, às 13:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro

do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,

em 19/09/2024, às 13:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDREA RIBEIRO ALVIM - Matr. 12064, Membro do Comitê

de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

19/09/2024, às 14:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

19/09/2024, às 14:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

23/09/2024, às 13:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

23/09/2024, às 14:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1824450 Código CRC: F711805C.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 12ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA EGESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAISE DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE(FASCAL)No dia dezenove de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dez ho...
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DCL n° 209, de 24 de setembro de 2024

Portarias 213/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 213, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII do art. 1º do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, e considerando o que consta no

Processo 00001-00038237/2024-11, RESOLVE:

Art. 1º Designar os fiscais responsáveis pelo acompanhamento e controle do vínculo instituído entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a União Nacional dos Legislativos Estaduais – UNALE, conforme

autorizado pela Resolução nº 112, de 27 de junho de 1996.

Art. 2º Os fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

RAMON GONTIJO ADAME 24.538 DGP FISCAL

PRISCILLA FURTADO GONÇALVES 23.920 DGP FISCAL - SUBSTITUTO

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria do Secretário-Geral nº 20, de 15

de março de 2019.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/ Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 23/09/2024, às 18:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 213, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII do art. 1º do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, ...
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DCL n° 209, de 24 de setembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 1/2024

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO

Brasília, 20 de setembro de 2024.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:

Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:

pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme

competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00037910/2024-03. Contratada: CLINFEC CLINICA DE INFECTOLOGIA E

CENTRO DE INFUSAO LTDA, CNPJ: 27.006.324/0001-93 Objeto: prestação de serviços de médicos

hospitalares conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1827944e despacho da

perícia médica do FASCAL nº SEI 1829245

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de

que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos

processuais. Publique-se para as providências complementares.

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 20/09/2024, às 14:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1829478 Código CRC: 19DF38BE.

...EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃOBrasília, 20 de setembro de 2024.Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:pelo Ordenador de Despesa, Geovane...
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DCL n° 209, de 24 de setembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 2/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 23 de setembro de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00034748/2024-63. Contrato nº 83/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e

a SYNERGIA HOSPITAL PSIQUIÁTRICO HUMANA - SYNERGIA HUMANA LTDA,

CNPJ: 27.736.186/0001-06. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do

Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto:

prestação Psiquiatria. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho

N° (2024NE01332); Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada

de 10/09/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas

Oliveira e pela Credenciada, Sr. Elton Pereira Barbosa.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 23/09/2024, às 11:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1831233 Código CRC: 73844DAF.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 23 de setembro de 2024.Processo SEI n.º 00001-00034748/2024-63. Contrato nº 83/2024, firmado entre: Fundo de Assistência àSaúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL ea SYNERGIA HOSPITAL PSIQUIÁTRICO HUMANA - SYNERGIA HUM...
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DCL n° 209, de 24 de setembro de 2024

Relatórios 1/2024

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF

Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Núcleo de Contabilidade

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO - AGOSTO 2024

1 - SALDO INICIAL

1.1 Saldo em contas correntes e aplicações 22.633.008,02

30.113.814,07

1.2 Fundo reserva (conta corrente e aplicações) 7.480.806,05

1.3 Saldo de Restos a Pagar Inscritos (em 2023) (14.997.484,18)

1.4 Restos a Pagar pagos (14.352.483,72) (29.349.968,30)

1.5 Fornecedores de Exercícios Anteriores (0,40)

Subtotal 1 (Superávit financeiro 2023) R$ 763.845,77

2 - RECEITAS 2024

2.1 Receita de Mensalidades Ativos 9.845.448,20

2.2 Receita de Mensalidades Inativos 4.487.965,93 14.524.578,89

2.3 Receita de Mensalidades Pensionistas 191.176,37

2.4 Receita de Coparticipação Ativos 2.365.115,79

2.5 Receita de Coparticipação Inativos 828.340,67 3.241.578,99

2.6 Receita de Coparticipação Pensionistas 48.122,43

2.7 Receita de Repasse do Tesouro 29.274.872,00

2.8 Receita de Optantes 903.396,75

32.199.876,63

2.9 Receita de Aplicações Financeiras 1.852.517,72

2.10 Ressarcimentos 169.090,16

Subtotal 2 R$ 49.966.046,02

3 - DESPESAS 2024

Fonte 100 Fonte 171

3.1 Fornecedores - Exercício atual 27.925.910,02 -

3.2 Fornecedores - DEA 1.139.208,89 -

3.3 Reembolso - procedimentos e medicamentos - 280.409,73

Subtotal 3 R$ 29.345.528,64

4 - Cotas orçamentárias não empenhadas

4.1 Cotas não empenhadas fonte 100 209.753,09

4.2 Cotas não empenhadas fonte 171 16.870,256,91

Subtotal 4 R$ 17.080.010,00

5 - VALORES A DEVOLVER - GDF -

6 - SUPERÁVIT LÍQUIDO 2024 - SIGGO/GDF (1 + 2 - 3 - 4 - 5) R$ 4.304.353,15

DO SUPERÁVIT FINANCEIRO

O presente relatório apresenta um SUPERÁVIT (item 6 da Demonstração do Resultado do Exercício) de R$ 4.304.353,15 (quatro

milhões, trezentos e quatro mil trezentos e cinquenta e três reais e quinze centavos), que leva em conta as despesas realizadas e a receita

arrecadada registradas no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGo-GDF.

Todos os dados financeiros, orçamentários e contábeis referem-se a valores acumulados de 1º de janeiro de 2024 a 31 de agosto de 2024.

I - ORÇAMENTO INICIAL, MODIFICAÇÕES E EXECUÇÃO

A estimativa mensal de receita por fonte, 100 e 171, é respectivamente de R$ 3.659.359,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta e nove

mil e trezentos e cinquenta e nove reais) e R$ 2.143.833,33 (dois milhões, cento e quarenta e três mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três

centavos) tendo sido fixada a despesa mensal em R$ 5.803.192,33 (cinco milhões, oitocentos e três mil, cento e noventa e dois reais e trinta e três

centavos) pela Lei Orçamentária Anual o que representa um equilíbrio anual nas contas do Fascal em R$ 69.638.308,00 (sessenta e nove milhões,

seiscentos e trinta e oito mil, trezentos e oito reais), orçamento inicial, no final do exercício.

A execução orçamentária no exercício está demonstrada, por natureza de despesas e fonte, nas colunas de alteração de QDD, empenhos

liquidados e a liquidar, bem como o crédito disponível, conforme quadro abaixo:

Movimentação Orçamentária Exercício 2024

Despesa Empenhos a Crédito

Dotação Inicial Alterações

Realizada Liquidar disponível

100 339039 39.882.500,00 - 27.925.910,02 17.043,84 11.939.546,14

100 339092 4.029.808,00 - 1.139.208,89 21.144,69 2.869.454,42

170 339039 726.000,00 - - - 726.000,00

171 339039 21.250.000,00 - - - 21.250.000,00

171 339092 1.500.000,00 - - - 1.500.000,00

171 339093 2.250.000,00 - 280.409,73 - 1.969.563,27

TOTAL 69.638.308,00 - 29.345.528,64 38.215,53 40.254.563,83

II - REALIZAÇÃO DA RECEITA

Receita Realizada

A receita realizada acumulada em 31 de agosto de 2024 resultou em R$ 49.966.046,02 (quarenta e nove milhões, novecentos e

sessenta e seis mil quarenta e seis reais e dois centavos), a saber:

a. Fonte 100 – R$ 29.274.872,00 (vinte e nove milhões, duzentos e setenta e quatro mil oitocentos e setenta e dois reais);

b. Fonte 171 – R$ 18.838.656,30 (dezoito milhões, oitocentos e trinta e oito mil seiscentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos);

c. Fonte 170 – R$ 1.852.517,72 (um milhão, oitocentos e cinquenta e dois mil quinhentos e dezessete reais e setenta e dois centavos).

Composição Mensal da Receita

RECEITAS 2024

RECEITA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO SEMESTRAL

Mensalidade Ativos 1.277.263,23 1.291.594,05 1.167.735,73 1.186.993,69 1.190.660,79 1.222.485,83 7.336.733,32

Mensalidade Inativos 603.369,02 600.054,18 544.362,64 544.961,95 539.425,21 548.648,41 3.380.821,41

Mensalidade Pensionistas 24.680,63 24.489,77 23.954,43 24.781,24 21.754,99 25.010,61 144.671,67

SUBTOTAL

1.905.312,88 1.916.138,00 1.736.052,80 1.756.736,88 1.751.840,99 1.796.144,85 10.862.226,40

MENSALIDADES 1

Coparticipação Ativos 277.649,66 237.592,98 219.413,53 287.891,84 338.938,94 320.871,87 1.682.358,82

Coparticipação Inativos 105.015,24 78.718,55 73.628,21 89.684,11 123.608,92 121.340,78 591.995,81

Coparticipação Pensionistas 7.406,65 4.203,69 4.245,76 3.936,77 3.881,04 6.142,25 29.816,16

SUBTOTAL

390.071,55 320.515,22 297.287,50 381.512,72 466.428,90 448.354,90 2.304.170,79

COPARTICIPAÇÕES 2

Repasse Tesouro 3.659.359,00 3.659.359,00 3.659.359,00 3.659.359,00 3.659.359,00 3.659.359,00 21.956.154,00

Optantes 191.430,81 102.331,63 66.600,17 146.806,94 106.600,05 71.931,84 685.701,44

Receitas Financeiras 264.753,63 212.195,24 206.947,37 217.410,43 222.759,07 206.933,37 1.330.999,11

Ressarcimentos 448,59 0,00 3.481,57 2.077,26 72.501,38 4.773,72 83.282,52

SUBTOTAL OUTRAS 3 4.115.992,03 3.973.885,87 3.936.388,11 4.025.653,63 4.061.219,50 3.942.997,93 24.056.137,07

TOTAL (1+2+3) 6.411.376,46 6.210.539,09 5.969.728,41 6.163.903,23 6.279.489,39 6.187.497,68 37.222.534,26

RECEITAS 2024

RECEITA JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO ANUAL

Mensalidade Ativos 1.265.864,53 1.242.850,35 - - - - 9.845.448,20

Mensalidade Inativos 553.148,05 553.996,47 - - - - 4.487.965,93

Mensalidade Pensionistas 24.152,74 22.351,96 - - - - 191.176,37

SUBTOTAL

1.843.165,32 1.819.198,78 - - - - 14.524.590,50

MENSALIDADES 1

Coparticipação Ativos 326.211,66 356.545,31 - - - - 2.365.115,79

Coparticipação Inativos 114.519,68 121.825,18 - - - - 828.340,67

Coparticipação Pensionistas 7.457,60 10.848.67 - - - - 48.122,43

SUBTOTAL

448.188,94 489.219,16 - - - - 3.241.578,89

COPARTICIPAÇÕES 2

Repasse Tesouro 3.659.359,00 3.659.359,00 - - - - 29.274.872,00

Optantes 124.617,63 93.077,68 - - - - 903.396,75

Receitas Financeiras 249.122,48 272.396,13 - - - - 1.852.517,72

Ressarcimentos 80.152,96 5.654,68 - - - - 169.090,16

SUBTOTAL OUTRAS 3 4.113.252,07 4.030.487,49 - - - - 32.199.876.63

TOTAL (1+2+3) 6.404.606,33 6.338.905,43 - - - - 49.966.046,02

Excesso de arrecadação

Em 31 de agosto de 2024, a receita realizada acumulada foi superior à prevista na lei orçamentária anual para o exercício de 2024 na

importância de R$ 3.540.507,38 (três milhões, quinhentos e quarenta mil quinhentos e sete reais e trinta e oito centavos).

III - REALIZAÇÃO DA DESPESA

Despesa Realizada

A despesa realizada no exercício, importou em R$ 29.345.528,64 (vinte e nove milhões, trezentos e quarenta e cinco mil quinhentos e

vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos), a saber:

a. Fonte 100 – R$ 29.065.118,91 (vinte e nove milhões, sessenta e cinco mil cento e dezoito reais e noventa e um centavos);

b. Fonte 171 – R$ 280.409,73 (duzentos e oitenta mil quatrocentos e nove reais e setenta e três centavos).

Composição Mensal da Despesa

DESPESAS 2024

DESPESA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO

Fornecedores (100 39) 136.207,09 0,00 940.509,07 2.866.481,75 8.297.471,29 7.216.090,13

Fornecedores (171 39) - - - - - -

Fornecedores (100 92) 39.431,37 439.040,16 136.299,79 15.303,42 243.820,12 6.873,16

Fornecedores (171 92) - - - - - -

Reembolso (171 93) 6.663,14 56.836,23 49.279,63 35.571,46 14.018,52 36.709,77

TOTAL 182.301,60 495.876,39 1.126.088,49 2.917.356,63 8.555.309,93 7.259.673,06

DESPESAS 2024

DESPESA JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO

Fornecedores (100 39) 2.449.122,58 6.020.028,11 - - - -

Fornecedores (171 39) - - - - - -

Fornecedores (100 92) 787,92 257.652,95 - - - -

Fornecedores (171 92) - - - - - -

Reembolso (171 93) 56.186,04 25.144.94 - - - -

TOTAL 2.506.096,54 6.302.826,00 - - - -

IV - DOS RESTOS A PAGAR - EXERCÍCIO 2023 – 2024

Restos a Pagar Processados e Não Processados Inscritos em 31 de dezembro 2023

Em 31 de dezembro de 2023 foi inscrito em Restos a Pagar Processados e Não Processados a importância de R$ 29.349.967,90 (vinte

e nove milhões, trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), a saber:

1 - RESTOS A PAGAR PROCESSADOS INSCRITOS: R$ 19.117,96 (dezenove mil cento e dezessete reais e noventa e seis centavos), a

saber:

a. Fonte 100 – R$ 1.473,22 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos);

b. Fonte 171 – R$ 17.644,74 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos).

2 - RESTOS A PAGAR PROCESSADOS PAGOS: R$ 19.117,96 (dezenove mil cento e dezessete reais e noventa e seis centavos), a saber:

a. Fonte 100 – R$ 1.473,22 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos);

b. Fonte 171 – R$ 17.644,74 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos).

3 - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS: R$ 29.330.849,94 (vinte e nove milhões, trezentos e trinta mil oitocentos e

quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos)

a. Fonte 100 – R$ 3.649,98 (três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos);

b. Fonte 170 – R$ 2.642.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil reais);

c. Fonte 171 – R$ 16.031.471,96 (dezesseis milhões, trinta e um mil, quatrocentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos);

d. Fonte 370 – R$ 1.404.040,00 (um milhão, quatrocentos e quatro mil e quarenta reais);

e. Fonte 371 – R$ 9.249.688,00 (nove milhões, duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e oitenta e oito reais).

4 - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS PAGOS EM 2024

O pagamento de RPNP importou em R$ 14.333.365,76 (quatorze milhões, trezentos e trinta e três mil trezentos e sessenta e cinco reais

e setenta e seis centavos):

a. Fonte 171 – R$ 9.070.277,00 (nove milhões, setenta mil duzentos e setenta e sete reais);

b. Fonte 370 – R$ 715.563,74 (setecentos e quinze mil quinhentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos);

c. Fonte 371 – R$ 4.547.525,02 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e sete mil quinhentos e vinte e cinco reais e dois centavos).

5 – SALDO ABERTO DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS:

O saldo de Restos a Pagar Não Processados importou em R$ 14.997.484,18 (quatorze milhões, novecentos e noventa e sete mil

quatrocentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos), a saber:

a. Fonte 100 – R$ 3.649,98 (três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos);

b. Fonte 170 – R$ 2.642.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil reais);

c. Fonte 171 – R$ 6.961.194,96 (seis milhões, novecentos e sessenta e um mil cento e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos);

d. Fonte 370 – R$ 688.476,26 (seiscentos e oitenta e oito mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos);

e. Fonte 371 – R$ 4.702.162,98 (quatro milhões, setecentos e dois mil cento e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos).

V - ORDENS BANCÁRIAS EMITIDAS

As ordens bancárias emitidas até 31 de agosto de 2024 totalizam R$ 43.697.683,42 (quarenta e três milhões, seiscentos e noventa e

sete mil seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos), a saber:

a. Fonte 100 – R$ 29.064.789,97 (vinte e nove milhões, sessenta e quatro mil setecentos e oitenta e nove reais e noventa e sete

centavos);

b. Fonte 171 – R$ 280.409,73 (duzentos e oitenta mil quatrocentos e nove reais e setenta e três centavos);

c. RPP Fonte 100 – R$ 1.473,22 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos);

d. RPP Fonte 171 – R$ 17.644,74 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos);

e. RPNP Fonte 171 – R$ 9.070.277,00 (nove milhões, setenta mil duzentos e setenta e sete reais);

f. RPNP Fonte 370 – R$ 715.563,74 (setecentos e quinze mil quinhentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos);

g. RPNP Fonte 371 – R$ 4.547.525,02 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e sete mil quinhentos e vinte e cinco reais e dois

centavos).

Nota: Do total de ordens bancárias emitidas destaca-se a importância de R$ 926.770,84 (novecentos e vinte e seis mil setecentos e

setenta reais e oitenta e quatro centavos), referente ao recolhimento de impostos.

VI - RECURSOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS

As disponibilidades financeiras do Fascal, em 31 de agosto de 2024, importam em R$ 36.382.176,67 (trinta e seis milhões, trezentos e

oitenta e dois mil cento e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos), a saber:

a. Conta Corrente nº 600.296-0 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 213.759,71 (duzentos e treze mil setecentos e cinquenta e nove

reais e setenta e um centavos);

b. Conta Corrente nº 600.304-4 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 4.496.325,43 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e seis mil

trezentos e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos);

c. Conta Aplicação nº 600.304-4 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 31.672.091,53 (trinta e um milhões, seiscentos e setenta e dois

mil noventa e um reais e cinquenta e três centavos).

Nota 1: A Resolução nº 347/2024, de 1º de julho de 2024, estabeleceu que as reservas constituídas para o fundo de reserva fossem

incorporados à conta de receitas próprias do Fascal.

VII - FATURAS HOSPITALARES A PAGAR

O saldo das faturas de fornecedores a pagar registradas pelos credenciados do Fascal e conciliadas no faturamento hospitalar do sistema

Facplan e ainda não enviados para regular execução da despesa ou aqueles já em fase de execução, compreendidos no período de 09/2019 a

08/2024 (últimos cinco anos), totalizam R$ 19.671.239,76 (dezenove milhões, seiscentos e setenta e um mil duzentos e trinta e nove reais e

setenta e seis centavos) conforme detalhado abaixo:

VALOR

2019 460.685,33

2020 1.044.171,55

2021 1.314.609,78

2022 3.033.633,82

2023 2.351.935,39

2024 11.466.203,89

TOTAL R$ 19.671.239,76

Brasília, 20 de setembro de 2024.

GUSTAVO DOMINGOS DE OLIVEIRA

Chefe do Núcleo de Contabilidade

PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ

Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade do Fascal - Substituto

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do Fascal

Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO DOMINGOS DE OLIVEIRA - Matr. 23317, Chefe do

Núcleo de Contabilidade, em 20/09/2024, às 11:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ - Matr.

22962, Chefe do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade - Substituto(a), em 20/09/2024, às

13:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa

do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 20/09/2024, às 14:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...RELATÓRIO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAFundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDFSetor de Orçamento, Finanças e ContabilidadeNúcleo de ContabilidadeDEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO - AGOSTO 20241 - SALDO INICIAL1.1 Saldo em contas correntes e aplicações 22.633.008,0230.113.814,071.2...
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DCL n° 211, de 25 de setembro de 2024

Portarias 481/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 481, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101

da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00036164/2024-22,

RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado

nesta Casa e averbações anteriores, prestado pela servidora EMILLYANNE ALBANO DE LUCENA,

matrícula nº 24.602-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

Arquivista, da seguinte forma: 4.305 dias, de 2/4/2013 a 18/4/2024, à SECRETARIA DE ESTADO DE

SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – SES/DF, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por

tempo de serviço e licença-prêmio por assiduidade/licença-servidor, correspondentes a 11 (onze) anos

e 20 (vinte) dias, conforme declaração emitida pela SES/DF.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 19 de

abril de 2024, data de exercício da servidora nesta Casa.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 24/09/2024, às 15:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PORTARIA-DGP Nº 481, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no a...
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DCL n° 211, de 25 de setembro de 2024

Portarias 480/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 480, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº

840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-

002001/1993, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA, matrícula n° 11.313-67, ocupante

do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao

período aquisitivo de 18/9/2019 a 15/9/2024, a serem usufruídos no seguinte modo: 1 (um) mês no

período de 30/9/2024 a 29/10/2024 e 2 (dois) meses a serem usufruídas até 17/2/2029.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 24/09/2024, às 15:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Portarias 433/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 433, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Parecer 173 (1828829) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00036681/2024-00, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Cerimônia

de Colação de Grau do Centro Educacional 01 da Estrutural, no dia 17 de dezembro de

2024, das 18h30 às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Patrícia Correia da Victoria, matrícula

nº 23.796, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/09/2024, às 11:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/09/2024, às 17:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/09/2024, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/09/2024, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 20/09/2024, às 18:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PORTARIA-GMD Nº 433, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Parecer 173 (1828829) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-000366...
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Portarias 430/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 430, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Solicitação de Serviços de Suporte Evento 1824600 e as demais razões

apresentadas no Processo SEI 00001-00037262/2024-87, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Audiência

Pública em defesa da CAESB Pública, no dia 02 de outubro de 2024, das 09h às 12h

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Gabriel Caixeta, matrícula nº 23.333,

que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/09/2024, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/09/2024, às 11:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/09/2024, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/09/2024, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 20/09/2024, às 18:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1828529 Código CRC: 562F214A.

...PORTARIA-GMD Nº 430, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Solicitação de Serviços de Suporte Evento 1824600 e as demais razõesapresentadas n...
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Portarias 432/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 432, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Parecer 172 (1828806) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00048341/2023-32, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Semana

Distrital do Hip Hop, no dia 13 de novembro de 2024, das 8h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Brunna Palmer, matrícula nº 23.775,

que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/09/2024, às 11:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/09/2024, às 17:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/09/2024, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/09/2024, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 20/09/2024, às 18:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1828832 Código CRC: AACFB5A9.

...PORTARIA-GMD Nº 432, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Parecer 172 (1828806) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-000483...
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Portarias 450/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 450*, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

20/8/2024 1,00%

RAPHAEL BRUNO DE 00001-

24.713 3/9/2024 2,00%

SOUZA 00033107/2024-91

12/9/2024 3,00%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

(*) Republicada por conter incorreção no texto original publicado no DCL nº 204, de 17/9/2024, p. 37.

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 20/09/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1829601 Código CRC: EE1A59F8.

...PORTARIA-DGP Nº 450*, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, rati...
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Portarias 475/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 475, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

BIANCA REIS LATERZA 00001-

24.523 9/9/2024 15,00%

BRENTINI 00005911/2024-81

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 20/09/2024, às 17:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1829993 Código CRC: BE647464.

...PORTARIA-DGP Nº 475, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratif...
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Portarias 434/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD N.º 434, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene em celebração

1.625/2024 Dep. João Cardoso

ao "Dia de Nossa Senhora da Conceição Aparecida".

Requer a realização de Sessão Solene em

1.628/2024 Dep. Jorge Vianna

homenagem ao Dia do Fonoaudiólogo.

Dep. Doutora Jane,

Requer a realização de Sessão Solene em celebração

1.630/2024 Dep. Martins Machado e

ao Dia do Atleta Paralímpico.

Dep. Iolando

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário Executivo/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário Executivo/Segunda Secretaria Secretário Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/09/2024, às 11:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/09/2024, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/09/2024, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 20/09/2024, às 18:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1829200 Código CRC: FE43D3E3.

...PORTARIA-GMD N.º 434, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer ...
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Portarias 435/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD N.º 435, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Indeferir e arquivar o Requerimento n.º 1.567/2024, de autoria da Deputada Paula

Belmonte, que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.º 561/2023 e n.º 1.076/2024, em

virtude da prejudicialidade do Projeto de Lei n.º 1.076/2024 em face do Projeto de Lei n.º 561/2023,

nos termos do Art. 175 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme

apontou a Consulta n.º 611/2024, da Unidade de Constituição e Justiça desta Casa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral / Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/09/2024, às 11:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/09/2024, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/09/2024, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 20/09/2024, às 18:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1829339 Código CRC: A335E931.

...PORTARIA-GMD N.º 435, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Indeferir e arquivar o Requerimento n.º 1.567/2024, de autoria da Deputada PaulaBelmonte, que...
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Portarias 474/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 474, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora; de acordo com o artigo 40, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, com redação da

Emenda Constitucional nº 20/1998, combinado com os artigos 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei

Complementar nº 51/1985, e 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003; e com o art. 17, inciso I,

alínea “f”, da Lei Complementar n° 769/2008, bem como com o que dispõe o inciso I do art. 44 da Lei

Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00001-00022411/2024-11:

CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor JOSUE MARTINS DE SANTANA, matrícula nº

14.274-36, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa,

Classe Especial, Padrão 54-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com

proventos integrais, acrescidos de 31% (trinta e um por cento) de adicional por tempo de serviço.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 20/09/2024, às 17:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1829840 Código CRC: F6720FA4.

...PORTARIA-DGP Nº 474, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora; de acordo com o artigo 40, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, com redaç...
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Portarias 473/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 473, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no

Processo SEI nº 001-001799/2000, RESOLVE:

CONCEDER à servidora MÁRCIA DE ANDRADE BARBOSA, matrícula nº 11.863-32, ocupante

do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Estatístico, 3 (três) meses de licença-

prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 14/5/2019 a 27/5/2024, a serem

usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 20/09/2024, às 17:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1829858 Código CRC: 97D93FE4.

...PORTARIA-DGP Nº 473, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta...
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DCL n° 209, de 24 de setembro de 2024

Portarias 431/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 431, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Parecer 171 (1828662) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00037488/2024-88, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Sessões

Solenes, conforme quadro abaixo:

Evento Data Horário

Sessão Solene em Homenagem ao Chá do Laço Rosa 11 de outubro de 2024 14h às 18h

Sessão Solene em Homenagem ao Chá do Chapéu 22 de novembro de 2024 14h às 18h

Parágrafo único. Os eventos serão coordenados pela servidora Mayara Stephanie Barros

Moreira, matrícula nº 23.345, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que

o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/09/2024, às 11:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/09/2024, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/09/2024, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/09/2024, às 16:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 23/09/2024, às 18:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1828693 Código CRC: 55BEAC92.

...PORTARIA-GMD Nº 431, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Parecer 171 (1828662) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-000374...
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DCL n° 209, de 24 de setembro de 2024

Portarias 477/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 477, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos arts. 2º a 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no

Processo SEI nº 001-002121/1999, RESOLVE:

AUTORIZAR a conversão em pecúnia de 9 (nove) meses de licença‑prêmio por assiduidade

adquiridos pelo servidor inativo JOSUE MARTINS DE SANTANA, matrícula nº 14.274-36, não usufruídos,

nem convertidos em pecúnia, nem computados para aposentadoria ou qualquer outro efeito, sendo 6

(seis) meses do período aquisitivo de 30/6/1993 a 28/12/1998, e de 28/12/2003 a 25/12/2008; 1 (um)

mês do período aquisitivo de 26/12/2008 a 24/12/2013; e 2 (dois) meses referentes aos períodos

aquisitivos de 24/12/2018 a 22/12/2023.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 23/09/2024, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1831383 Código CRC: 27DC204E.

...PORTARIA-DGP Nº 477, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 2º a 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta...

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