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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Portarias 329/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 329, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pelo art. 4º, inciso X, da Resolução nº 168/2000 e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00018779/2023-
96, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a participação dos servidores abaixo relacionados no curso Dispensa Eletrônica De Licitação Com As
Inovações Da Nova Lei De Licitações e Contratos Administrativos Nº 14.133/2021 e IN 67/2021/Ministério da Economia - Teoria e
Prática, na cidade de Brasília/DF, nos dias 06 e 07 de julho de 2023, das 08h00 às 13h00, com pagamento de inscrição, sem prejuízo
da remuneração e com dispensa de ponto.
Servidor Matrícula Cargo Lotação
Dirceu Falcão da Mota Neto 16.831 Agente de Polícia Legislativa Comissão Permanente de Contratação (CPC)
Artur Borges Leal 11.865 Técnico Administrativo Legislativo Comissão Permanente de Contratação (CPC)
Bruno Fernando dos Santos Rodrigues 23.564 Analista Legislativo Comissão Permanente de Contratação (CPC)
Ronieri Barbosa de Souza 23.213 Analista Legislativo Comissão Permanente de Contratação (CPC)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
DARLAN DE LIMA BARBOSA
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria
Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Substituto
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/06/2023, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por DARLAN DE LIMA BARBOSA - Matr. 18325, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 29/06/2023, às 16:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/06/2023, às 20:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 30/06/2023, às 16:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 30/06/2023, às 19:19, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1242615 Código CRC: CC1BAC0D.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Portarias 297/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 297, DE 30 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
EDUARDO CORREA 00001-
24.310 21/06/2023 15.00%
RODRIGUES 00027909/2023-81
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 30/06/2023, às 16:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1245605 Código CRC: 4812D5AB.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Portarias 299/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 299, DE 30 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
ANDREZA MEIRELES DE 00001-
24.318 23/06/2023 15.00%
MELO 00028495/2023-16
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 30/06/2023, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1245690 Código CRC: BFCFA81C.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Portarias 298/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 298, DE 30 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
JOÃO PAULO MONTENEGRO 00001-
24.311 21/06/2023 15.00%
COELHO 00028017/2023-06
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 30/06/2023, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Redações Finais 2242/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.242 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de
2017, que "institui a Política de Regularização
de Terras Públicas Rurais pertencentes ao
Distrito Federal ou à Agência de
Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap
e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 15, II, b, e § 1º, da Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 15. (…)
II – (…)
b) incidência de encargos financeiros, nos seguintes termos:
1) até 4 módulos fiscais: 1% ao ano;
2) acima de 4 e até 8 módulos fiscais: 2% ao ano;
3) acima de 8 e até 15 módulos fiscais: 4% ao ano;
4) acima de 15 módulos fiscais: 6% ao ano;
(…)
§ 1º Aos agricultores familiares, conforme são definidos no art. 3º da
Lei federal nº 11.326, de 2006, o pagamento parcelado tem a incidência de
encargos financeiros estabelecidos no item 1 da alínea b do inciso II
do caput."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/07/2023, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1246852 Código CRC: 356FD7DA.
DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Redações Finais 185/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 185 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 2.250, de 31 de dezembro
de 1998, que "institui a obrigatoriedade da
admissão, pela porta da frente dos veículos do
Sistema de Transporte Público Coletivo do
Distrito Federal – STPCDF, aos passageiros
idosos e portadores de necessidades especiais".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A ementa da Lei nº 2.250, de 31 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Institui a obrigatoriedade da admissão por qualquer porta dos
veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal –
STPC/DF aos passageiros idosos e às pessoas com deficiência."
Art. 2º O art. 1º, caput e § 1º, da Lei nº 2.250, de 1998, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da admissão por qualquer
porta dos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito
Federal – STPC/DF aos passageiros legalmente identificados como pessoa
idosa com idade igual ou superior a 60 anos, bem como às pessoas com
deficiência e seus acompanhantes, mediante apresentação do documento
oficial com foto.
§ 1º Os idosos e as pessoas com deficiência de que trata esta Lei têm
prioridade no embarque e no desembarque."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/07/2023, às 17:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1246790 Código CRC: 5AFA144C.
DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Redações Finais 407/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 407 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Proíbe o uso, a posse, a fabricação e a
comercialização de produtos acabados
com a finalidade de utilização como linhas
cortantes no Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam proibidos o uso, a posse, a fabricação e a comercialização de produtos acabados
com a finalidade de utilização como linhas cortantes no Distrito Federal.
Parágrafo único. Entendem-se por produtos acabados os que tenham a finalidade de utilização
como linhas cortantes ou que tenham em sua composição materiais capazes de conferir atributo
cortante ao fio direto em sua composição.
Art. 2º Ficam assim delimitados os locais adequados à prática de atividades de lazer que
envolvam linhas ou assemelhados:
I – praças abertas;
II – campos de futebol;
III – outros espaços abertos com área mínima de 500 metros quadrados.
§ 1º Os locais a que se refere o caput não podem oferecer riscos para condutores de bicicleta
ou motocicletas, pedestres em geral e residências.
§ 2º Fica proibida a prática de atividades de lazer que envolvam linhas ou assemelhados em
área próxima a redes elétricas, aeroportos e aeroclubes e em locais destinados à aviação em geral.
§ 3º O Poder Executivo fica autorizado a fixar, nos locais adequados, em local visível, o
seguinte aviso: Local adequado para uso de pipas e outras atividades que envolvam linhas ou fio de
ligação.
Art. 3º Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, a não observância do
disposto nesta Lei sujeita o infrator, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
I – apreensão do produto e multa;
II – interdição do estabelecimento;
III – cancelamento de autorização para funcionamento;
IV – cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento.
§ 1º A multa é aplicada cumulativamente com as penalidades nos seguintes valores:
I – R$ 500,00, no caso de pessoa física;
II – R$ 5.000,00, no caso de pessoa jurídica.
§ 2º Os valores das multas previstas neste artigo são reajustados anualmente com base no
Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, medido pela Fundação Getúlio Vargas, ou em outro índice
que venha a substituí-lo.
Art. 4º A fiscalização das disposições contidas nesta Lei é exercida pela Secretaria de Estado
de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL e pelo Instituto do Meio Ambiente e
dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental, sem prejuízo de outros órgãos
designados para essa finalidade.
Art. 5º Os registros de ocorrência que envolvam linha cortante ou assemelhados realizados
pela Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF devem incluir campo próprio de identificação que permita
sua contabilização e registro estatístico.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 6.185, de 18 de julho de
2018.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/07/2023, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1246886 Código CRC: 448B67A6.
DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Redações Finais 418/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 418 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Cria o Na Hora Mulher – Serviço de
Atendimento Imediato e Exclusivo à
Mulher no Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Na Hora Mulher – Serviço de Atendimento Imediato e Exclusivo à Mulher
no Distrito Federal, que visa reunir, em um único local, representações de órgãos públicos federais e
distritais, de forma articulada, para a prestação de serviços públicos em atenção à mulher.
Art. 2º O Na Hora Mulher tem como finalidade prestar atendimento de alto padrão de
qualidade, eficiência e rapidez, facilitar o acesso da mulher aos serviços públicos, simplificar as
obrigações de natureza burocrática, assim como ampliar os canais de comunicação entre o Estado e as
mulheres.
Art. 3º Cabe à Secretaria de Estado da Mulher – SEM a implantação das unidades de
atendimento, que podem ser fixas e móveis.
Parágrafo único. A coordenação e o gerenciamento das unidades de atendimento do Na Hora
Mulher são de competência da Secretaria de Estado da Mulher – SEM.
Art. 4º As unidades do Na Hora Mulher são constituídas em regime de condomínio, formado
por órgãos da administração direta, fundacional e autárquica, empresas públicas e sociedades de
economia mista, órgãos públicos federais e empresas privadas prestadoras de serviços de utilidade
pública que adiram ao programa.
Art. 5º A prestação de serviços pelas unidades de atendimento é feita pelos servidores e
empregados públicos, distritais e federais, vinculados aos órgãos parceiros que integrem o programa,
pelos empregados das empresas privadas prestadoras de serviços ao Na Hora Mulher, bem como pelos
servidores integrantes dos quadros da Secretaria de Estado da Mulher – SEM.
Art. 6º Os empregados das empresas prestadoras de serviços ao Na Hora Mulher são por elas
selecionados, treinados e reciclados, com o acompanhamento do órgão gestor do Na Hora Mulher, para
o exercício de atividades de orientação e atendimento.
Parágrafo único. Para a prestação dos serviços, cabem aos órgãos parceiros integrantes da
unidade de atendimento a seleção e o treinamento dos servidores e demais colaboradores, para
execução das atividades específicas de cada órgão.
Art. 7º A Secretaria de Estado da Mulher – SEM deve adotar as providências necessárias ao
desligamento de servidores, empregados e demais colaboradores em exercício no Na Hora Mulher que
não atendam aos pressupostos de qualidade e eficiência da unidade de atendimento.
Art. 8º Compete ao Poder Executivo do Distrito Federal a regulamentação desta Lei.
Parágrafo único. A organização político-administrativa do Na Hora Mulher, no Distrito Federal,
compete ao Poder Executivo do Distrito Federal.
Art. 9º Cabe à Secretaria de Estado da Mulher – SEM a regulamentação de atos e instruções
complementares para efetiva implantação do Na Hora Mulher.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/07/2023, às 17:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1246832 Código CRC: 13BCF814.
DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Redações Finais 13/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 13 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Homologa os Convênios de ICMS nºs
133/2021, 158/2021, 218/2021, 31/2022
e 141/2022, que alteram o Convênio ICMS
nº 87/02, aprovados pelo Conselho
Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam homologados no Distrito Federal os Convênios de ICMS nºs 133/2021, 158/2021,
218/2021, 31/2022 e 141/2022, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/07/2023, às 16:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1247296 Código CRC: C4A03DC1.
DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Portarias 300/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 300, DE 3 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40, § 19,
da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no
Processo nº 00001-00024056/2023-26, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 11 de junho de 2023, ao servidor NEY MANDIM JUNIOR,
matrícula 12.021-75, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo,
abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o
benefício em caso de aposentadoria.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 03/07/2023, às 13:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1246874 Código CRC: FA103CC9.
DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Redações Finais 2753/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.753 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 5.216, de 14 de novembro
de 2013, que "institui o Programa Jovem
Candango e dá outras providências", para
ampliar o limite etário para contratação de
aprendizes por empresas e órgãos
públicos, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.216, de 14 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 1º é acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. O Programa Jovem Candango, além de contribuir
para a geração de oportunidades de emprego, trabalho e renda à juventude
do Distrito Federal, deve estimular a inserção, reinserção e manutenção dos
aprendizes no sistema educacional, a fim de garantir seu processo de
escolarização."
II – o art. 4º, VI e VIII, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
(...)
VI – prazo de contratação do aprendiz de até 2 anos, exceto quando
se trata de aprendiz com deficiência;
(…)
VIII – destinação de no mínimo 5% das vagas a pessoa com
deficiência ou reabilitado aprendiz e de 5% para adolescentes acolhidos no
Distrito Federal, estes últimos mediante processo de guia de acolhimento
judicial;"
III – o art. 4º é acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 4º (...)
Parágrafo único. Para fins desta lei, considera-se reabilitado aprendiz
a pessoa com deficiência que passou por processo de assistência educativa ou
reeducativa e de adaptação ou readaptação profissional para o reingresso no
mercado de trabalho e no contexto em que vive."
IV – o art. 5º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
I – ter idade entre 14 e 22 anos;"
V – o art. 5º é acrescido do seguinte § 5º:
"Art. 5º (...)
§ 5º Os jovens beneficiários do Programa que ultrapassem a faixa
etária de contratação como aprendizes serão orientados a buscar os serviços
de intermediação de mão de obra da secretaria de estado responsável pela
política de emprego e trabalho."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/07/2023, às 16:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1247120 Código CRC: 12B44EEF.
DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Redações Finais 417/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 417 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o pagamento da refeição por
meio de Pix nos restaurantes comunitários
e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento das refeições por meio de Pix nos restaurantes
comunitários do Distrito Federal.
§ 1º O disposto no caput se aplica ao pagamento em qualquer unidade já existente, bem como
naquelas que venham a ser instaladas.
§ 2º Para fins de cumprimento do disposto neste artigo, devem ser instaladas placas de
sinalização nas unidades, indicando a possibilidade de pagamento por meio de Pix, bem como os
passos para a utilização desse meio de pagamento.
§ 3º Devem ser também instalados, nas unidades, os equipamentos necessários à referida
modalidade de pagamento.
Art. 2º O Poder Público deve assegurar os meios necessários para certificação do pagamento
antes da refeição dos usuários.
Art. 3º A inclusão da modalidade de pagamento via Pix não exclui outras modalidades de
pagamento já existentes ou que venham a ser instituídas.
Art. 4º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/07/2023, às 17:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Redações Finais 461/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 461 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui o Dia dos Profissionais de
Enfermagem Forense, a ser celebrado no
dia 30 de julho, o inclui no calendário
oficial de eventos do Distrito Federal e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia dos
Profissionais de Enfermagem Forense, a ser comemorado anualmente no dia 30 de julho.
Art. 2º A sociedade civil organizada deve promover campanhas, seminários, debates e
palestras para conscientizar a população sobre a importância e os avanços da enfermagem na ciência
forense no sistema de saúde público e privado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/07/2023, às 17:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Redações Finais 17/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 17 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede, post mortem, o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Jefferson da Silva
Alves, notoriamente conhecido como DJ
Jamaika.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido, post mortem, o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor
Jefferson da Silva Alves, notoriamente conhecido como DJ Jamaika.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/07/2023, às 16:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 142, de 05 de julho de 2023
Atos 101/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 101, DE 2023
Dispõe sobre a contratação, por tempo
determinado, de servidores da área de
segurança pública aposentados pela
Câmara Legislativa do Distrito Federal,
com o fim de atender ao interesse público,
nos termos da Lei nº 6.752, de 10 de
dezembro de 2020.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei nº 6.752, de 10 de dezembro de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de servidores públicos
aposentados da área de segurança pública pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o fim de
atender ao interesse público, nos termos da Lei nº 6.752, de 10 de dezembro de 2020.
Art. 2º O disposto neste Ato se aplica aos bombeiros militares, policiais militares, policiais civis
e policiais penais aposentados oriundos dos quadros das forças de segurança pública do Distrito
Federal.
Art. 3º A contratação fica limitada a:
I - até três contratados por parlamentar;
II - até três contratados para atender à Coordenadoria de Polícia Legislativa.
Parágrafo único. O disposto no inciso I fica condicionado à solicitação do parlamentar à Mesa
Diretora.
Art. 4º A contratação de servidores públicos aposentados deve ser realizada por meio de edital
de chamamento público.
§ 1º Além dos requisitos estabelecidos pela Câmara Legislativa, o edital deve conter,
necessariamente:
I – os requisitos mínimos de habilitação para o credenciamento;
II – os critérios de classificação dos candidatos;
III – as atividades a serem desempenhadas;
IV – a remuneração, observado o disposto no art. 9º;
V – as hipóteses de rescisão do contrato;
VI - o quantitativo de vagas oferecidas;
VII – a jornada de trabalho;
VIII - a duração do contrato.
§ 2º Não poderá ser contratado servidor aposentado por incapacidade permanente ou com
idade igual ou superior a setenta e cinco anos.
§ 3º A elaboração dos editais de chamamento público são de responsabilidade da Segunda-
Secretaria.
Art. 5º Quando o número de interessados for maior que o de vagas ofertadas, terá prioridade
na contratação, o servidor inativo que, sucessivamente:
I - obtiver a melhor classificação de acordo com os critérios estabelecidos no edital;
II - contar com maior tempo de serviço público distrital;
III - estiver a menos tempo na inatividade; e
IV - possuir idade inferior.
Art. 6º A contratação ocorrerá mediante a assinatura de termo de adesão ao contrato padrão.
§ 1º Os contratos devem ter duração mínima de 1 ano, prorrogável.
§ 2º A relação nominal dos contratados, contendo o início e o término do contrato, devem ser
publicados no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 7º A contratação de que trata este Ato consiste no estabelecimento de vínculo jurídico-
administrativo temporário para a realização de atividades específicas e não caracteriza ocupação de
cargo, emprego ou função pública.
Art. 8º As atividades específicas a serem exercidas pelos contratados devem constar no edital
de chamamento público, exigindo-se conhecimento ou habilidade atinentes às atribuições relacionadas
à área de segurança pública, sendo a contratação restrita aos que se aposentaram nos cargos
integrantes das carreiras constantes do art. 2º;
Art. 9º A remuneração do contratado não pode ser superior a 30% (trinta por cento) da
remuneração inicial fixada para os servidores efetivos da Carreira Legislativa ocupantes do cargo de
Analista Legislativo da categoria Agente de Polícia Legislativa, a ser paga de forma correspondente à
carga horária de trabalho.
§ 1º A remuneração do contratado:
I – não será incorporada aos proventos de aposentadoria ou inatividade ou contabilizada para
fins de eventual revisão;
II – não serve de base de cálculo para benefícios ou vantagens;
III – não integrará a base de cálculo de contribuição para qualquer regime de previdência.
§ 2º O contratado faz jus ao adicional de férias correspondente a um terço do valor mensal da
remuneração prevista neste artigo, bem como o décimo terceiro salário, sendo computado como mês
integral o período de trabalho superior a 15 (quinze) dias, sendo que este último deve ser pago
proporcionalmente ao tempo trabalhado no exercício financeiro.
Art. 10. O contratado receberá, exclusivamente, as seguintes verbas indenizatórias, de acordo
com a legislação de regência:
I – diárias;
II – auxílio-transporte;
III – auxílio-alimentação.
Art. 11. O pagamento da remuneração e das verbas indenizatórias, de que tratam os art. 9º e
10 deste Ato, é de responsabilidade da Câmara Legislativa.
Art. 12. O contratado pode se ausentar das atividades sem prejuízo da remuneração:
I - para tratamento de saúde, por até quinze dias consecutivos; e
II - por falecimento do cônjuge, companheiro, pai, mãe, padrasto, padrasto, irmão, filho,
enteado ou menor sob guarda ou tutela, por até oito dias consecutivos.
Art. 13. Sem prejuízo de outras hipóteses previstas no edital de chamamento público, são
causas de extinção do contrato de que trata este Ato:
I - a nomeação do contratado para o exercício de cargo público; e
II - a ausência injustificada por mais de oito dias, consecutivos ou intercalados, durante a
vigência do contrato de trabalho.
Parágrafo único. O contrato poderá ser extinto a qualquer tempo por iniciativa do contratado
ou da Câmara Legislativa.
Art. 14. A contratação fica condicionada, em qualquer caso, à disponibilidade orçamentária e
financeira da Câmara Legislativa.
Art. 15. Correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Legislativa do Distrito
Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Ato.
Art. 16. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 30 de junho de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2023, às 18:01, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 30/06/2023, às 19:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 30/06/2023, às 19:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 03/07/2023, às 11:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/07/2023, às 15:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 143, de 06 de julho de 2023
Redações Finais 1540/2020
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.540 DE 2020
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 4.850, de 5 de junho de
2012, que "dispõe sobre a divulgação de
dados e indicadores educacionais pelo Poder
Público com vistas à promoção da
Responsabilidade Educacional", para
determinar a divulgação do número de
docentes, de servidores administrativos e
dos resultados do Ideb.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.850, de 5 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 1º, § 1º, VI, é acrescido das seguintes alíneas "f" e "g":
"Art. 1º (...)
f) número de vagas de docentes efetivos em exercício, bem como o número
de vagas não preenchidas;
g) número de vagas de servidores da carreira Assistência à Educação
preenchidas, bem como as vagas ociosas;"
II – o art. 1º, § 1º, é acrescido do seguinte inciso VII:
"Art. 1º (...)
VII – resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb
do Distrito Federal."
III – o art. 1º, § 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§ 3º Podem constar da divulgação referida no caput outros dados e
indicadores necessários à compreensão da realidade educacional no Distrito Federal,
inclusive os que o Conselho de Educação do Distrito Federal − CEDF considerar
relevantes para a transparência da gestão escolar."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/07/2023, às 17:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 258, de 08 de dezembro de 2023
Portarias 291/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 291, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR a Fiscalização do CONTRATO-PG Nº 32/2022-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa
do Distrito Federal (Contratante) e a empresa GOLDI SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA, cujo objeto é
a contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel
comum e etanol hidratado), em rede de postos credenciados em todo território nacional, através da
implantação e operação de sistema (software) informatizado e integrado, com utilização de cartão
magnético ou microprocessado, visando atender às necessidades da CLDF. Processo nº 00001-
00029158/2022-57.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Ado Francisco dos Santos 11.879 SEAUX Fiscal
Osmar Rodrigues da Silva 12.376 SEAUX Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/12/2023, às 19:12, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1466842 Código CRC: 67AFA70E.
DCL n° 259, de 11 de dezembro de 2023
Convocações 12/2023
CEOF
CONVOCAÇÃO - CEOF
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -
CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 12ª Reunião
Ordinária, a ser realizada no dia 12/12/2023, às 14h, na Sala de Reuniões das Comissões.
Brasília, 08 de dezembro de 2023.
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 08/12/2023, às 16:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1473617 Código CRC: F0BB4FC1.
DCL n° 259, de 11 de dezembro de 2023
Pautas 12/2023
CEOF
PAUTA - CEOF
12ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Data: 12 de dezembro de 2023, às 14h
Local: Sala de Reunião das Comissões
Item I - Dos Comunicados:
Item II - Matérias para discussão e votação:
1) Leitura e aprovação das Atas:
- Ata da 11ª Reunião Ordinária, de 05/12/2023.
2) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 726/2023
Ementa: Estabelece a pauta de valores venais de veículos automotores usados registrados e licenciados
no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
- IPVA, relativamente ao exercício de 2024, e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
3) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 732/2023
Ementa: Estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito
de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao
exercício de 2024, e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
4) - Discussão e votação do Parecer ao Processo Nº 8/2023
Ementa: Homologa o Convênio ICMS 21, de 14 de abril de 2023.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
5) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 522/2023
Ementa: Altera a Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Distrital de
Resíduos Sólidos 6.518, de 12 de março de 2020, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de tratamento
dos resíduos sólidos orgânicos no Distrito Federal por processos biológicos”.
Autoria: Deputado Wellington Luiz
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
6) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2554/2022
Ementa: Dispõe sobre a aplicação de medidas administrativas para os estabelecimentos denominados
fundições, sucateiros e similares, que adquirir e estocar tampões ou grades de bueiros, poços de visita,
caixas de inspeção de telefonia subterrânea e tampas da rede de esgoto em suas dependências,
utilizadas nas vias e espaços públicos do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
7) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 586/2023
Ementa: Altera a estrutura de cargos e funções no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e
dá outras providências.
Autoria: Tribunal de Contas do Distrito Federal
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
8) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2432/2021
Ementa: Altera a Lei no 4.317, de 9 de abril de 2009, que Institui a Política Distrital para Integração da
Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
9) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 16/2023
Ementa: Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Geração Digital e dá outras providências.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
10) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1762/2021
Ementa: Dispõe sobre a instalação de equipamentos de iluminação pública com energia renovável no
âmbito do Distrito Federal.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
11) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2385/2021
Ementa: Altera a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020 que estabelece o Estatuto da Pessoa com
Deficiência do Distrito Federal, para assegurar o ingresso com o cão-de-assistência nos serviços de
transporte público, metroviário, transporte remunerado privado e de táxi no âmbito do Distrito Federal.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
12) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2065/2021
Ementa: Altera e acrescenta dispositivos à Lei 5.744, de 9 de dezembro de 2016 que “Dispõe sobre o
direito constitucional à saúde bucal no Sistema Único de Saúde do Distrito Federal onde haja internação
de pacientes; e dá outras providências”
Autoria: Deputado Hermeto
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
13) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1689/2021
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal possibilitarem o
pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de débito e dá outras
providências.
Autoria: Deputado Roosevelt
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
14) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1430/2020
Ementa: Dispõe sobre a criação do cadastro distrital de informações para a proteção da infância e da
juventude.
Autoria: Ex-Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
15) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2910/2022
Ementa: Dispõe sobre o inventário do patrimônio cultural e turístico do Distrito Federal dotado de
acessibilidade.
Autoria: Deputado Robério Negreiros
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
16) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1460/2020
Ementa: Institui o Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de
Natureza Intangível, denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria: Ex-Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
17) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 305/2023
Ementa: Institui o Programa Reintegra e dá outras providências.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
18) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 168/2023
Ementa: Dispõe sobre a criação da Política Distrital de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na
Ciência, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
19) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2300/2021
Ementa: Proíbe a pessoa jurídica que tenha sido condenada pela prática de trabalho análogo à
escravidão de contratar com a administração pública distrital e dá outras providências.
Autoria: Ex-Deputado José Gomes
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
20) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 151/2019
Ementa: Dispõe sobre o financiamento de recursos para o pagamento de mensalidades do Programa
de Crédito Educativo do Distrito Federal.
Autoria: Ex-Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
21) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1392/2020
Ementa: Concede isenção do pagamento de tarifa no transporte público do Distrito Federal para os
candidatos do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) nos dias de realização da prova.
Autoria: Deputado Robério Negreiros
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
22) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2023
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, que “Dispõe sobre a reversão ao
Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e
indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras
providências. ” e revoga dispositivo da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que “Cria o
Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal, altera o § nº 2º do art. 25 da Lei 3.196,
de 29 de setembro de 2003 e dá outras providências.”
Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
23) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1303/2020
Ementa: Institui a Política Pública de Garantia ao retorno e permanência dos alunos da Rede Pública de
Ensino do Distrito Federal, denominada Visitador Escolar.
Autoria: Ex-Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
24) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1465/2020
Ementa: Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira
do Produtor de Ceilândia.
Autoria: Ex-Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
25) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2513/2022
Ementa: Estabelece a Política Distrital de Fomento ao Futsal no Distrito Federal, denominada Lei Pró-
Futsal.
Autoria: Ex-Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
26) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2537/2022
Ementa: Altera a Lei nº 889, de 24 de julho de 1995, que regulamenta no âmbito do Distrito Federal a
categoria de Unidade de Conservação denominada Monumento Natural e dá outras providências.
Autoria: Deputado Roosevelt Vilela
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
27) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 157/2023
Ementa: Institui o Programa “Adote um Equipamento de Assistência Social” no Distrito Federal.
Autoria: Deputada Dayse Amarilio
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
28) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 231/2023
Ementa: Dispõe sobre a proibição do aumento de ICMS que for reduzido em ano eleitoral, durante os
doze meses pós eleição.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Brasília, 08 de dezembro de 2023.
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 08/12/2023, às 16:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1473618 Código CRC: 482297EB.
DCL n° 259, de 11 de dezembro de 2023
Portarias 542/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 542, DE 06 DEZEMBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 57/2000, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
1046/2023 Dep. Paula Belmonte homenagem aos 60 anos da Ação Social do
Planalto.
Requer a realização de Sessão Solene em
1048/2023 Dep. Doutora Jane reconhecimento e homenagem ao aniversário de
20 anos da Cidade Estrutural - RA XXV.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência
Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/12/2023, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/12/2023, às 19:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 07/12/2023, às 08:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/12/2023, às 12:28, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/12/2023, às 13:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1466980 Código CRC: 75314E0C.
DCL n° 260, de 12 de dezembro de 2023
Prazos para Recursos 1/2023
Várias. Comissões
PRAZO DE RECURSO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
EMENDAS 1, 2, 3, 5, 18, 20, 22, 23 ,25 E AS SUBEMENDAS 14 E 27 AO PROJETO DE LEI nº
452/2023, de autoria do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que
dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal.
PRAZO DE RECURSO 1º Dia: 08/12/2023 Último Dia: 14/12/2023
EMENDAS 1, 6, 16 e 17 E DA SUBEMENDA 19 AO PROJETO DE LEI nº 2.260/2021, de autoria
do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da
prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e
exploração da Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados de Brasília, Distrito Federal, e dá outras
providências.
PRAZO DE RECURSO 1º Dia: 12/12/2023 Último Dia: 01/02/2024
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
EMENDAS 1, 6 e 7 AO PROJETO DE LEI nº 2.260/2021, de autoria do Poder Executivo,
que Autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da prestação do serviço
público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da
Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO DE RECURSO 1º Dia: 12/12/2023 Último Dia: 01/02/2024
NOTA - De acordo com os arts. 152 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de recurso ao plenário
é de 5 dias úteis
Diretoria Legislativa
Divisão de Apoio às Comissões
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 11/12/2023, às 17:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1478221 Código CRC: 137BCE7F.
DCL n° 260, de 12 de dezembro de 2023
Comunicados - Legislativos 2/2023
CDESCTMAT
CONVITE
Brasília, 11 de dezembro de 2023.
De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,
Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, convido os membros desta Comissão
e demais interessados para Audiência Pública destinada à arguição da indicação do Senhor Antônio
Apolinário Rebelo Figueirêdo, para ocupar o cargo de Diretor da Agência Reguladora de Águas, Energia
e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA.
A Audiência Pública será realizada no dia 12 de dezembro de 2023, terça-feira, às
13h00, na Sala Itamar Pinheiro, no Térreo Superior do Edifício Sede da CLDF.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário de CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de
Comissão, em 11/12/2023, às 13:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1477659 Código CRC: EBC7CFC4.
DCL n° 260, de 12 de dezembro de 2023
Portarias 296/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 296, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Gestor, Fiscal, bem como, Gestor e Fiscal Substituto da contratação de subscrições
anuais da solução de Business Intelligence (BI) denominada Power BI Premium USL Per User, incluindo
atualizações e suporte técnico, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência –
Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico de nº 27/2023.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
Nome Lotação Matrícula Função
Luis Felipe Rabello Taveira CMI 22970 Gestor
Rayrone Zirtany Nunes Marques SEASI 23025 Fiscal
Fiscal Substituto
César Augusto Ribeiro da Fonseca CMI 23530
Gestor Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/12/2023, às 11:25, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1475038 Código CRC: 942D8BCA.
DCL n° 259, de 11 de dezembro de 2023
Portarias 519/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 519, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
00001-00010433/2022-69, RESOLVE:
CONCEDER à servidora KÁSSIA CORREA CASTRO, matrícula nº 23.379-00, ocupante do cargo
efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Enfermeiro, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 13/11/2017 a 20/11/2022, a serem usufruídos em
época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 08/12/2023, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1473847 Código CRC: 45AF8A1E.
DCL n° 259, de 11 de dezembro de 2023
Portarias 293/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 293, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto das Notas de Empenho
Nºs 2023NE00838, 2023NE00839, 2023NE00840, 2023NE00841 e 2023NE00842, cujo objeto é a
contratação, por Inexigibilidade de Licitação, de membros, para compor a Comissão de Seleção dos filmes
que concorrerão ao 25° Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal, que serão escolhidos entre aqueles
selecionados para serem exibidos na Mostra Brasília durante o 56° Festival de Brasília do Cinema
Brasileiro, e das Notas de Empenho 2023NE00872, 2023NE00873 e 2023NE00874, cujo objeto é a
contratação, por Inexigibilidade de Licitação, de membro do JÚRI oficial da Mostra Brasília alusiva ao 25°
Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal, durante o 56° Festival de Brasília do Cinema
Brasileiro. Processo nº 00001-00023972/2023-49.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Claudinei Pirelli Pimentel Mota 23.229 Agência CLDF Notícias Fiscal
Fabrício Veloso Costa 18.335 NCO/Agência CLDF Notícias Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/12/2023, às 11:20, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1473269 Código CRC: 27FF1C21.
DCL n° 026, de 30 de janeiro de 2023
Atos 9a/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 9, DE 2023
Aprova e torna público o Relatório de
Gestão Fiscal da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, referente ao 3º
quadrimestre de 2022.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno e à vista do contido
no processo SEI Nº 00001-00021522/2022-31, com base nos dados da Receita Corrente Líquida
disponibilizados pelo Governo do Distrito Federal - GDF, e ainda em cumprimento ao disposto no art.
54 c/c com o art. 55, § 2º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e tornar público o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara Legislativa do Distrito
Federal referente ao 3º quadrimestre de 2022 (documento SEI 1025291).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 27 de janeiro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 27/01/2023, às 11:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 27/01/2023, às 11:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 27/01/2023, às 11:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/01/2023, às 14:11, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/01/2023, às 14:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1026839 Código CRC: 358A0D52.
DCL n° 261, de 12 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Atos 182/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 182, DE 2023
Aprova solicitação de abertura de crédito
adicional suplementar no Quadro de
Detalhamento de Despesa da CLDF no valor
de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e tendo em vista o prescrito no inciso VIII, § 2º do artigo 39 do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e nos termos da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de
2022 (LOA/2023), artigo 7º, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a solicitação de abertura de crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), nos termos dos anexos I e II.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 12 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
ANEXO I - ACRÉSCIMO
EXERCÍCIO 2023
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR RECURSOS DO TESOURO
SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO DA FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 300.000
FUNDO DE
01.901 ASSISTÊNCIA À SAÚDE 300.000
DA CLDF
OUTROS
RESSARCIMENTOS,
28.846.0001.9093
INDENIZAÇÕES E
33.90.93 1759.171 300.000 300.000
RESTITUIÇÕES - DF
OUTROS
28.846.0001.9093.0027
RESSARCIMENTOS,
33.90.93 1759.171 300.000 300.000
INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES - DF
TOTAL 300.000
ANEXO II - REDUÇÃO
EXERCÍCIO 2023
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR RECURSOS DO TESOURO
CANCELAMENTO R$ 1,00
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO DA FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 300.000
FUNDO DE
01.901 ASSISTÊNCIA À SAÚDE 300.000
DA CLDF
MANUTENÇÃO DO FUNDO
10.302.8204.2042
DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
33.90.39 1759.171 300.000 300.000
DOS SERVIDORES DA
CLDF
MANUTENÇÃO DO FUNDO
10.302.8204.2042.0001
DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
33.90.39 1759.171 300.000 300.000
DOS SERVIDORES DA
CLDF
TOTAL 300.000
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 12/12/2023, às 16:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/12/2023, às 16:06, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/12/2023, às 16:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 12/12/2023, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 12/12/2023, às 16:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1480070 Código CRC: 743B120B.
DCL n° 263, de 13 de dezembro de 2023
Portarias 298/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 298, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 41/2023, firmado com a
empresa TORINO INFORMATICA LTDA, cujo objeto é fornecimento de equipamentos de Tecnologia da
Informação (Desktops, notebooks, monitores de vídeo, tablets e subscrições do MS Office 365) - itens 1, 2
e 5 da Ata de Registro de Preços nº 06/2023 - desktop tipo I, desktop tipo II e monitor vídeo
comum. Processo nº 00001-00004455/2023-71.
Art. 2º A Comissão de Fiscalização indicada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores,
aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Hugo de Paula Santos 24.423 SEATI Gestor
Manoel Carlos Pereira 11.559 SEATI Gestor Substituto
Ornelio Oliveira dos Santos 11.398 SEATI Fiscal Técnico
Ricardo Campos Silva 23.931 SEATI Fiscal Técnico Substituto
Vanessa Santana Anziliero 23.428 NUAQ Fiscal Administrativa
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 12/12/2023, às 16:28, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1479171 Código CRC: B145BDEA.
DCL n° 263, de 13 de dezembro de 2023
Portarias 300/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 300, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 43/2023, firmado com a empresa PERFIL
COMPUTACIONAL LTDA, cujo objeto é fornecimento de equipamentos de Tecnologia da Informação
(Desktops, notebooks, monitores de vídeo, tablets e subscrições do MS Office 365) - item 3 da Ata de
Registro de Preços nº 06/2023 - notebook. Processo nº 00001-00004455/2023-71.
Art. 2º A Comissão de Fiscalização indicada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores,
aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Hugo de Paula Santos 24.423 SEATI Gestor
Manoel Carlos Pereira 11.559 SEATI Gestor Substituto
Ornelio Oliveira dos Santos 11.398 SEATI Fiscal Técnico
Ricardo Campos Silva 23.931 SEATI Fiscal Técnico Substituto
Vanessa Santana Anziliero 23.428 NUAQ Fiscal Administrativa
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 12/12/2023, às 16:28, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1479176 Código CRC: 17F1A05C.
DCL n° 264, de 14 de dezembro de 2023
Resultado de Pautas 6a/2023
CCJ
DCL n° 259, de 11 de dezembro de 2023
Portarias 520/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 520, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;
tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009, c/c o art. 4º do Ato da
Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00052081/2023-08, RESOLVE:
I – AUTORIZAR o retorno à lotação de origem, no Núcleo de Editoração e Produção Gráfica,
do servidor GUSTAVO TRINDADE OLIVEIRA, matrícula nº 16.700, ocupante do cargo efetivo de
Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, atualmente com lotação provisória na Divisão de
Almoxarifado e Patrimônio, bem como AUTORIZAR sua lotação provisória no Fascal.
II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a
serem desenvolvidas pelo servidor devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de
forma a não se configurar desvio de função.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 08/12/2023, às 16:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1473974 Código CRC: A8C97128.
DCL n° 259, de 11 de dezembro de 2023
Portarias 292/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 292, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR os dados da Fiscal do Contrato-PG Nº 33/2022-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa CONFIANÇA ADMINISTRAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, cujo
objeto é a prestação de serviço contínuo de Gerenciamento dos Resíduos do Serviço de Saúde (RSS),
abrangendo coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados no Setor de
Assistência à Saúde (SAS), da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Processo nº 00001-
00036971/2022-83.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Ana Patrícia Barreto Carvalho Fiscal SAS 24.433
Emanuela Barros dos Santos Fiscal Substituta SAS 22.906
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/12/2023, às 19:12, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1470352 Código CRC: 6BB3AFFB.
DCL n° 259, de 11 de dezembro de 2023
Portarias 294/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 294, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento para contratação de serviços técnicos de desenvolvimento,
manutenção e sustentação de aplicações de software.
Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será composta pelo seguintes
servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Jefferson Moura Paravidine 22.751 CMI Integrante Requisitante
Cesar Augusto Ribeiro da Fonseca 23.530 CMI Integrante Técnico
Diego Ferreira Garcia 22.708 CMI Integrante Técnico Substituto
Wilker Carvalho Leite da Silva 23.683 NUCON Integrante Administrativo
Ana Paula Prado Conde 23.569 NUCON Integrante Administrativa Substituta
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/12/2023, às 11:20, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1473306 Código CRC: ED610360.
DCL n° 259, de 11 de dezembro de 2023
Portarias 295/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 295, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 26/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA MAZIMU'S SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ/MF nº
21.416.819/0001-04, cujo objeto é a prestação de serviço técnico especializado de manutenção
preventiva com 4 (quatro) visitas no ano e com periodicidade de 3 (três) meses, de manutenção corretiva,
de calibração e de reposição de peças e de acessórios, mediante ressarcimento, em equipamentos de
assistência em saúde (EAS) do Setor de Assistência à Saúde (SAS) da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, especificamente: quatro monitores multiparamétricos e dois Cardioversores bifásicos
(desfibrilador e marcapasso). Processo nº 00001-00016264/2023-51.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Raíza Rana de Souza Lima Trombini 23.754 SAS Fiscal
Leosmar Gomes da Silva 24.434 SAS Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/12/2023, às 11:20, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1473263 Código CRC: 1BC1C0C1.
DCL n° 026, de 30 de janeiro de 2023
Portarias 25/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 25, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1ºALTERAR a Portaria do Secretário-Geral nº 01, de 03 de janeiro de 2023, publicada no DCL Nº
08 de 09/01/2023, que constitui Grupo de Trabalho, para levantamento das informações e de toda
documentação que trata de previdência social desta Casa Legislativa, a fim de que a integrante Andréa
Maria Oliveira Gomes, matrícula 11.908, lotação SEFIN, exerça a função de Coordenadora do Grupo de
Trabalho.
Art. 2º O grupo de Trabalho possuirá a seguinte composição:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO ORIGEM FUNÇÃO
Andréa Maria Oliveira
11.908 SEFIN Segunda Secretaria Coordenadora
Gomes
Gabinete da Vice-
Ana Maria Alves Meirelles 11.705 GVP Integrante
Presidência
Soraya da Cruz Aguiar 18.125 SLMP Primeira Secretaria Integrante
Wagner Gomes de Souza 12.073 SLMP Primeira Secretaria Integrante
Cláudio Monteiro Martins 11.875 SEFIN Segunda Secretaria Integrante
Manoel Justino Lopes
16.934 DIL Terceira Secretaria Integrante
Júnior
Integrante
Marcos Bizerra Costa 16.764 DIL Terceira Secretaria
Suplente
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
MARLON CARVALHO CAMBRAIA
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.
22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 19/01/2023, às 12:33, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1018583 Código CRC: 482B190E.
DCL n° 260, de 12 de dezembro de 2023
Portarias 521/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 521, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
HIGOR GUSTAVO BARBOSA 00001-
24.437 4/12/2023 7,50%
DA SILVA 00052738/2023-29
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1462160 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 11/12/2023, às 16:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1478038 Código CRC: 00A3A5BC.
DCL n° 262, de 12 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Atos 183/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 183, DE 2023
Solicitação de alteração do Quadro de
Detalhamento de Despesas da CLDF no
valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta
milhões de reais).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e tendo em vista o prescrito no inciso VIII, § 2º do art. 39 do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e nos termos do art. 65 da Lei nº 7.171 de 1º de
agosto de 2022 (LDO/2023), RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o cancelamento de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) do
Orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal - exercício 2023, nos termos do Anexo II, a serem
transferidos para a Reserva de Contingência do Distrito Federal nos termos do Anexo I.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 12 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
ANEXO I - ACRÉSCIMO
EXERCÍCIO 2023
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
SUPLEMENTAÇÃO
R$1,00
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO DA FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
90.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 80.000.000
90.101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 80.000.000
99.999.9999.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 80.000.000 80.000.000
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA--
99.999.9999.9999.0001 99.99.99 100 80.000.000 80.000.000
DISTRITO
FEDERAL
ANEXO II - DECRÉSCIMO
EXERCÍCIO 2023
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
CANCELAMENTO
R$1,00
ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FONTE DETALHADO TOTAL
DA
DESPESA
01.000 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL 80.000.000
01.101 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL 80.000.000
01.122.8204.8502 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 20.000.000 20.000.000
ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL-
CÂMARA
01.122.8204.8502.0070 31.90.11 100 12.000.000 12.000.000
LEGISLATIVA-
DISTRITO
FEDERAL
ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL-
CÂMARA
01.122.8204.8502.0070 31.90.92 100 8.000.000 8.000.000
LEGISLATIVA-
DISTRITO
FEDERAL
CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS
01.122.8204.2396 2.000.000 2.000.000
FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
CONSERVAÇÃO
DAS ESTRUTURAS
FÍSICAS DE
01.122.8204.2396.5349 EDIFICAÇÕES 33.90.30 100 600.000 600.000
PÚBLICAS--
DISTRITO
FEDERAL
CONSERVAÇÃO
DAS ESTRUTURAS
FÍSICAS DE
01.122.8204.2396.5349 EDIFICAÇÕES 33.90.39 100 1.400.000 1.400.000
PÚBLICAS--
DISTRITO
FEDERAL
PROMOÇÃO DE EVENTOS DE
01.031.6204.4193 INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A 2.500.000 2.500.000
SOCIEDADE
PROMOÇÃO DE
EVENTOS DE
INTEGRAÇÃO DA
01.031.6204.4193.0001 CLDF COM A 33.90.39 100 2.500.000 2.500.000
SOCIEDADE--
DISTRITO
FEDERAL
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
01.122.8204.8517 5.700.000 5.700.000
ADMINISTRATIVOS GERAIS
MANUTENÇÃO DE
SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS
01.122.8204.8517.0065 33.90.30 100 1.500.000 1.500.000
GERAIS-CÂMARA
LEGISLATIVA-
PLANO PILOTO .
MANUTENÇÃO DE
SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS
01.122.8204.8517.0065 33.90.35 100 200.000 200.000
GERAIS-CÂMARA
LEGISLATIVA-
PLANO PILOTO .
MANUTENÇÃO DE
SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS
01.122.8204.8517.0065 33.90.39 100 4.000.000 4.000.000
GERAIS-CÂMARA
LEGISLATIVA-
PLANO PILOTO .
MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE
01.126.8204.1471 8.000.000 8.000.000
INFORMAÇÃO
MODERNIZAÇÃO
DE SISTEMA DE
INFORMAÇÃO-
CÂMARA
01.126.8204.1471.0006 44.90.40 100 1.500.000 1.500.000
LEGISLATIVA DO
DISTRITO
FEDERAL- PLANO
PILOTO .
MODERNIZAÇÃO
DE SISTEMA DE
INFORMAÇÃO-
CÂMARA
01.126.8204.1471.0006 44.90.52 100 6.500.000 6.500.000
LEGISLATIVA DO
DISTRITO
FEDERAL- PLANO
PILOTO .
GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS
01.126.8204.2557 SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA 5.650.000 5.650.000
INFORMAÇÃO
GESTÃO DA
INFORMAÇÃO E
DOS SISTEMAS DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO-
01.126.8204.2557.2627 33.90.39 100 500.000 500.000
CÂMARA
LEGISLATIVA DO
DISTRITO
FEDERAL- PLANO
PILOTO .
GESTÃO DA
INFORMAÇÃO E
DOS SISTEMAS DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO-
01.126.8204.2557.2627 33.90.40 100 5.150.000 5.150.000
CÂMARA
LEGISLATIVA DO
DISTRITO
FEDERAL- PLANO
PILOTO .
01.128.8204.4088 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 150.000 150.000
CAPACITAÇÃO DE
SERVIDORES-
ESCOLA DO
01.128.8204.4088.0040 33.90.39 100 150.000 150.000
LEGISLATIVO-
DISTRITO
FEDERAL
01.131.8204.8505 PUBLICIDADE E PROPAGANDA 3.500.000 3.500.000
PUBLICIDADE E
PROPAGANDA-
INSTITUCIONAL-
01.131.8204.8505.0020 CÂMARA 33.90.39 100 3.500.000 3.500.000
LEGISLATIVA DO
DF-DISTRITO
FEDERAL
REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE
01.031.8204.6057 10.600.000 10.600.000
COMUNICAÇÃO SOCIAL
FUNCIONAMENTO
DA TV
01.031.8204.6057.0008 33.90.37 100 1.500.000 1.500.000
LEGISLATIVA DA
CLDF
FUNCIONAMENTO
DA TV
01.031.8204.6057.0008 33.90.39 100 8.500.000 8.500.000
LEGISLATIVA DA
CLDF
FUNCIONAMENTO
DA TV
01.031.8204.6057.0008 44.90.52 100 600.000 600.000
LEGISLATIVA DA
CLDF
REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE
01.031.8204.6057 2.400.000 2.400.000
COMUNICAÇÃO SOCIAL
FUNCIONAMENTO
DA RÁDIO
01.031.8204.6057.0009 33.90.39 100 1.100.000 1.100.000
LEGISLATIVA DA
CLDF
FUNCIONAMENTO
DA RÁDIO
01.031.8204.6057.0009 44.90.52 100 1.300.000 1.300.000
LEGISLATIVA DA
CLDF
REFORMA E BENFEITORIAS NO
01.122.8204.1006 16.000.000 16.000.000
EDIFÍCIO SEDE DA CLDF
REFORMA E
BENFEITORIAS NO
01.122.8204.1006.0001 EDIFÍCIO SEDE DA 33.90.39 100 1.500.000 1.500.000
CLDF-- PLANO
PILOTO .
REFORMA E
BENFEITORIAS NO
01.122.8204.1006.0001 EDIFÍCIO SEDE DA 44.90.51 100 14.000.000 14.000.000
CLDF-- PLANO
PILOTO .
REFORMA E
BENFEITORIAS NO
01.122.8204.1006.0001 EDIFÍCIO SEDE DA 44.90.52 100 500.000 500.000
CLDF-- PLANO
PILOTO .
RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E
28.846.0001.9050 3.500.000 3.500.000
RESTITUIÇÕES DE PESSOAL
RESSARCIMENTOS,
INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES-
28.846.0001.9050.0046 CÂMARA 31.90.94 100 2.000.000 2.000.000
LEGISLATIVA-
DISTRITO
FEDERAL
RESSARCIMENTOS,
INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES-
28.846.0001.9050.0046 CÂMARA 33.90.93 100 1.500.000 1.500.000
LEGISLATIVA-
DISTRITO
FEDERAL
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 12/12/2023, às 18:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 12/12/2023, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 12/12/2023, às 18:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/12/2023, às 18:53, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/12/2023, às 20:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1480621 Código CRC: 6DD36393.
DCL n° 264, de 14 de dezembro de 2023
Redações Finais 828/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 828, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a carreira de Defensor
Público da Defensoria Pública do Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os vencimentos da carreira de Defensor Público do Distrito Federal ficam
reestruturados na forma desta Lei.
Art. 2º Os valores dos vencimentos básicos dos membros da carreira de Defensor Público do
Distrito Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica concedido, sem prejuízo das disposições da Lei nº 7.270, de 21 de junho de 2023,
o reajuste sobre o vencimento básico dos membros da carreira de Defensor Público do Distrito Federal,
regulada pela Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010, dividido em 2 parcelas anuais e
sucessivas, na forma cumulativa dos percentuais previstos no Anexo II.
Art. 4º Aplica-se o disposto nesta Lei aos aposentados e pensionistas da carreira de Defensor
Público do Distrito Federal.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações
orçamentárias da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
1º de janeiro de 2024, condicionada à publicação da Lei Orçamentária de 2024.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS (EM REAIS)
CARREIRA DEFENSOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
VIGÊNCIA: 1º DE JANEIRO DE 2024
ANEXO II – REAJUSTE SALARIAL
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 13/12/2023, às 11:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 260, de 12 de dezembro de 2023
Portarias 297/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 297, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação de aquisição de equipamentos de
Tecnologia da Informação (Tablets), visando atender às necessidades da Câmara Legislativa do Distrito
Federa.
Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será composta pelos seguintes
servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA FUNÇÃO
Jefferson Moura Paravidine 22751 Integrante Requisitante
Ornelio Oliveira dos Santos 11.398 Integrante Técnico
Vanessa Santana Anziliero 23.428 Integrante Administrativo
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/12/2023, às 11:25, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 263, de 13 de dezembro de 2023
Resultado de Pautas 12/2023
CEOF
RESULTADO DE PAUTA - CEOF
12ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Data: 12 de dezembro de 2023, às 14h
Local: Sala de Reunião das Comissões
Item I - Dos Comunicados:
Item II - Matérias para discussão e votação:
1) Leitura e aprovação das Atas:
- Ata da 11ª Reunião Ordinária, de 05/12/2023.
Resultado: Aprovada com quatro votos favoráveis e uma ausência.
2) - Discussão e votação do Parecer ao Processo Nº 8/2023
Ementa: Homologa o Convênio ICMS 21, de 14 de abril de 2023.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela homologação.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
3) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 522/2023
Ementa: Altera a Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Distrital de
Resíduos Sólidos 6.518, de 12 de março de 2020, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de tratamento
dos resíduos sólidos orgânicos no Distrito Federal por processos biológicos”.
Autoria: Deputado Wellington Luiz
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
4) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2554/2022
Ementa: Dispõe sobre a aplicação de medidas administrativas para os estabelecimentos denominados
fundições, sucateiros e similares, que adquirir e estocar tampões ou grades de bueiros, poços de visita,
caixas de inspeção de telefonia subterrânea e tampas da rede de esgoto em suas dependências,
utilizadas nas vias e espaços públicos do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer: Pela admissibilidade, com o substitutivo nº 01 da Comissão de Segurança e Subemenda nº 02
da Comissão de Constituição e Justiça.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
5) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2432/2021
Ementa: Altera a Lei no 4.317, de 9 de abril de 2009, que Institui a Política Distrital para Integração da
Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
6) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 16/2023
Ementa: Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Geração Digital e dá outras providências.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação
Resultado: Não foi votado
7) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1762/2021
Ementa: Dispõe sobre a instalação de equipamentos de iluminação pública com energia renovável no
âmbito do Distrito Federal.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
8) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2385/2021
Ementa: Altera a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020 que estabelece o Estatuto da Pessoa com
Deficiência do Distrito Federal, para assegurar o ingresso com o cão-de-assistência nos serviços de
transporte público, metroviário, transporte remunerado privado e de táxi no âmbito do Distrito Federal.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda Modificativa nº 1 – CEOF
Resultado: Retirado de pauta.
9) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2065/2021
Ementa: Altera e acrescenta dispositivos à Lei 5.744, de 9 de dezembro de 2016 que “Dispõe sobre o
direito constitucional à saúde bucal no Sistema Único de Saúde do Distrito Federal onde haja internação
de pacientes; e dá outras providências”
Autoria: Deputado Hermeto
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda Substitutiva nº 02
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
10) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1689/2021
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal possibilitarem o
pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de débito e dá outras
providências.
Autoria: Deputado Roosevelt
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Não foi votado
11) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1430/2020
Ementa: Dispõe sobre a criação do cadastro distrital de informações para a proteção da infância e da
juventude.
Autoria: Ex-Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo aprovado pela CAS
Resultado: Não foi votado
12) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2910/2022
Ementa: Dispõe sobre o inventário do patrimônio cultural e turístico do Distrito Federal dotado de
acessibilidade.
Autoria: Deputado Robério Negreiros
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Não foi votado
13) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1460/2020
Ementa: Institui o Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de
Natureza Intangível, denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria: Ex-Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Não foi votado
14) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 305/2023
Ementa: Institui o Programa Reintegra e dá outras providências.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação
Resultado: Não foi votado
15) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 168/2023
Ementa: Dispõe sobre a criação da Política Distrital de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na
Ciência, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação
Resultado: Não foi votado
16) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2300/2021
Ementa: Proíbe a pessoa jurídica que tenha sido condenada pela prática de trabalho análogo à
escravidão de contratar com a administração pública distrital e dá outras providências.
Autoria: Ex-Deputado José Gomes
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo aprovado na Comissão de Fiscalização,
Governança, Transparência e Controle
Resultado: Não foi votado
17) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 151/2019
Ementa: Dispõe sobre o financiamento de recursos para o pagamento de mensalidades do Programa
de Crédito Educativo do Distrito Federal.
Autoria: Ex-Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela inadmissibilidade
Resultado: Não foi votado
18) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1392/2020
Ementa: Concede isenção do pagamento de tarifa no transporte público do Distrito Federal para os
candidatos do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) nos dias de realização da prova.
Autoria: Deputado Robério Negreiros
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela inadmissibilidade
Resultado: Não foi votado
19) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2023
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, que “Dispõe sobre a reversão ao
Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e
indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras
providências. ” e revoga dispositivo da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que “Cria o
Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal, altera o § nº 2º do art. 25 da Lei 3.196,
de 29 de setembro de 2003 e dá outras providências.”
Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação da Emenda Substitutiva nº 03, apresentada pelo relator da
CCJ
Resultado: Não foi votado
20) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1303/2020
Ementa: Institui a Política Pública de Garantia ao retorno e permanência dos alunos da Rede Pública de
Ensino do Distrito Federal, denominada Visitador Escolar.
Autoria: Ex-Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela inadmissibilidade
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
21) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1465/2020
Ementa: Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira
do Produtor de Ceilândia.
Autoria: Ex-Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
22) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2513/2022
Ementa: Estabelece a Política Distrital de Fomento ao Futsal no Distrito Federal, denominada Lei Pró-
Futsal.
Autoria: Ex-Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade, com acolhimento da Emenda Supressiva nº 1 – CEOF
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
23) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2537/2022
Ementa: Altera a Lei nº 889, de 24 de julho de 1995, que regulamenta no âmbito do Distrito Federal a
categoria de Unidade de Conservação denominada Monumento Natural e dá outras providências.
Autoria: Deputado Roosevelt Vilela
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
24) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 157/2023
Ementa: Institui o Programa “Adote um Equipamento de Assistência Social” no Distrito Federal.
Autoria: Deputada Dayse Amarilio
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
25) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 231/2023
Ementa: Dispõe sobre a proibição do aumento de ICMS que for reduzido em ano eleitoral, durante os
doze meses pós eleição.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
ITEM EXTRAPAUTA 01 - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 799/2023
Ementa: Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
55.699.526,00.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
ITEM EXTRAPAUTA 02 - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 798/2023
Ementa: Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
10.653.728,00.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
ITEM EXTRAPAUTA 03 - Discussão e votação do Parecer ao Processo Nº 16/2023
Ementa: Homologa os Convênios ICMS nº 131, de 3 de setembro de 2021, e nº 43, de 14 de abril de
2023.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela homologação.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
Brasília, 12 de dezembro de 2023.
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 12/12/2023, às 15:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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