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DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Portarias 41/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 41, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 16 (2014035) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00004688/2025-35, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de "Sessão

Solene em Homenagem aos Profissionais da Música", no dia 26 de junho, das 9h às 14h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares da Silva, matrícula

nº 22.055, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/1ª Vice- Secretário-Executivo/2ª Vice-

Presidência Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/02/2025, às 18:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/02/2025, às 08:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/02/2025, às 08:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/02/2025, às 10:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/02/2025, às 12:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/02/2025, às 15:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 13/02/2025, às 20:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2015859 Código CRC: A0DE1A0A.

...PORTARIA-GMD Nº 41, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 16 (2014035) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-000046...
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DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Portarias 42/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD N.º 42, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene em

1.810/2025 Dep. Chico Vigilante comemoração aos 54 anos da cidade de Ceilândia -

RA IX.

Requer a realização de Sessão Solene em

1.813/2025 Dep. Jorge Vianna homenagem e comemoração aos 20 anos do Serviço

de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU-DF.

Requer a realização de Sessão Solene em

1.814/2025 Dep. Jorge Vianna homenagem e comemoração ao Dia da(o)

Bailarina(o).

Requer a realização de Sessão Solene em

1.815/2025 Dep. Jorge Vianna

homenagem ao dia do Cirurgião Dentista.

Requer a realização de Sessão Solene para

1.816/2025 Dep. João Cardoso homenagear a Campanha da Fraternidade 2025 –

Fraternidade e Ecologia Integral.

Requer a realização de Sessão Solene em

1.817/2025 Dep. Jorge Vianna

homenagem ao Dia do Monitor Educacional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário Executivo/Primeira Vice-

Secretário Executivo/Segunda Vice-Presidência

Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário Executivo/Primeira Secretaria Secretário Executivo/Segunda Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário Executivo/Terceira Secretaria Secretário Executivo/Quarta Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/02/2025, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/02/2025, às 15:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/02/2025, às 15:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/02/2025, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/02/2025, às 16:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/02/2025, às 16:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 13/02/2025, às 20:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2016984 Código CRC: B82925E1.

...PORTARIA-GMD N.º 42, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer ...
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DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Portarias 56/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 56, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora, com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no

Processo 00001-00030139/2024-35, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor IRIVALDO NEGREIRO DE SOUZA, matrícula n° 24.594, ocupante do

cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três) meses de licença-

prêmio, referentes ao período aquisitivo de 15/7/2019 a 12/7/2024 a serem usufruídos em época

oportuna.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 13/02/2025, às 14:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2017229 Código CRC: BED1D64E.

...PORTARIA-DGP Nº 56, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora, com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta n...
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DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Portarias 57/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 57, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, inciso I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº

840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e tendo em vista o que consta do Processo

nº 00001-00011568/2024-11, RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria-DGP nº 174, de 23 de abril de 2024, publicada no DCL de 24/4/2024,

que averba o tempo de serviço/contribuição pela servidora KELLY CRISTINA NOBREGA OLIVEIRA DO

NASCIMENTO, matrícula nº 23.392-79, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria

Analista Legislativo, passando a ser da seguinte forma: 408 dias, de 1°/8/2007 a 11/9/2008, à

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO – AGU, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade,

correspondentes a 1 (um) ano, 1 (um) mês e 12 (doze) dias, conforme Certidão de Tempo de

Contribuição emitida pelo Advocacia Geral da União; e 4.913 dias, de 12/9/2008 a 23/2/2022, ao

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - TJDFT, para efeitos de

aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 13 (treze) anos, 5 (cinco) meses e 18 (dezoito)

dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal

e Territórios.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 13/02/2025, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2017357 Código CRC: 41258729.

...PORTARIA-DGP Nº 57, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos artigos nº 166, inciso I, e nº 167, ambos da Lei Complementar n...
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DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Portarias 58/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 58, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos artigos 166, inciso I, e 167 da Lei Complementar nº 840/2011; no art.

101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00041077/2024-97,

RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria-DGP nº 515, de 18 de outubro de 2024, publicada no DCL de

21/10/2024, que averba o tempo de serviço/contribuição pelo servidor PAULO JORGE LINO SILVA

JUNIOR, matrícula nº 23.424-90, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

Analista de Sistemas, passando a ser da seguinte forma: 3.476 dias, de 9/6/2008 a 14/12/2017, ao

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade,

correspondentes a 9 (nove) anos, 6 (seis) meses e 8 (oito) dias, conforme declaração emitida pelo

Tribunal de Justiça de Pernambuco; e 1.547 dias, de 15/12/2017 a 10/3/2022, ao TRIBUNAL

REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO para efeitos de aposentadoria e disponibilidade,

correspondentes a 4 (quatro) anos, 2 (dois) meses e 25 (vinte e cinco) dias, conforme certidão emitida

pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 13/02/2025, às 15:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2017465 Código CRC: 782ABB4E.

...PORTARIA-DGP Nº 58, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos artigos 166, inciso I, e 167 da Lei Complementar nº 840/2011; n...
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DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Portarias 36/2025

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 36, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação direta por inexigibilidade de licitação, por meio da Nota de

Empenho nº 2025NE00195, firmada com o Instituto Negocios Publicos do Brasil - INP LTDA., cujo objeto

é a contratação de empresa, a fim de oferecer evento de capacitação na área de Processo

Administrativo Disciplinar (PAD), na modalidade presencial, com a duração de 24 horas, para servidor da

CLDF, no período de 24 a 26 de março de 2025 em Foz do Iguaçu/ PR. Processo nº 00001-

00050335/2024-26.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Jose Antonio Correa Lages 16.769 NEP Fiscal

Gabriela Pace Carreira Bittencourt 23.306 NEP Fiscal Substituta

Claudio Tala de Souza 16.777 CPTCE Fiscal Requisitante

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 11/02/2025, às 19:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2013774 Código CRC: FAA81812.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 36, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R...
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DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Portarias 37/2025

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 37, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR a Fiscal Substituta do Contrato-PG Nº 33/2022-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa CONFIANÇA ADMINISTRAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, cujo

objeto é a prestação de serviço contínuo de Gerenciamento dos Resíduos do Serviço de Saúde (RSS),

abrangendo coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados no Setor de

Assistência à Saúde (SAS), da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Processo nº 00001-

00036971/2022-83.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

ANA PATRÍCIA BARRETO CARVALHO Fiscal NENF 24.433

ANA CRISTINA TEIXEIRA CYRINO SANTOS Fiscal Substituta NENF 24.672

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 11/02/2025, às 19:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2013844 Código CRC: 94361D6B.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 37, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R...
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DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Portarias 38/2025

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 38, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR servidores para compor Comissão Processante, na forma do art. 158, da Lei Federal

nº 14.133/2021, e dos arts. 9º e 30, do Ato da Mesa Diretora nº 92, de 2024, com a finalidade de

condução de Processo de Apuração de Responsabilidade – PAR da empresa AFEFE TURISMO LTDA.,

para aplicação das penalidades de multa e de impedimento de licitar e contratar, em razão da

inexecução total do Contrato-PG nº nº 23/2024-NPLC, nos termos do Item 11.13, III, da Cláusula

Décima Primeira, do instrumento contratual. Processo SEI nº 00001-00007277/2024-11.

Art. 2º A Comissão Processante indicada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores,

aos quais caberá exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Yan Nunes Rangel Costa Membro da Comissão Processante CSG 23.311

Maria das Graças Gomes da Silva Membro da Comissão Processante CSG 11.728

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 13/02/2025, às 20:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 38, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R...
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DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Portarias 3/2025

Fascal

PORTARIA-FASCAL Nº 3, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

O DIRETOR DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOS

SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA, no uso da competência e considerando o contrato firmado

entre o Fascal e o Banco de Brasília (BRB) para prestação de serviços descritos no processo SEI 00001-

00020519/2020-38, RESOLVE:

Art. 1º Dispensar a servidora Nara Bernardo Guignhone como executora do contrato entre o

BRB e o Fascal.

Art. 2º Designar GUSTAVO TRINDADE OLIVEIRA, matrícula 16.700, CPF 005.968.111-01,

lotado no Fascal, como fiscal do contrato entre o BRB e o Fascal, cabendo ao designado a execução

das atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ANDERSON MOTTA BARBOSA

Diretor do Fascal Substituto

Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MOTTA BARBOSA - Matr. 24183, Diretor(a) do

Fascal - Substituto(a), em 13/02/2025, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PORTARIA-FASCAL Nº 3, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025O DIRETOR DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOSSERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA, no uso da competência e considerando o contrato firmadoentre o Fascal e o Banco de Brasília (BRB) para prestação de serviços descritos no processo SEI 00001-00020...
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DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Avisos - Contratos 1/2025

AVISO DE PENALIDADE

Brasília, 26 de março de 2025.

AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Processo 00001-00032428/2021-26. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, considerando o

disposto no art. 155 e art. 156, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, RESOLVE aplicar a penalidade de

MULTA, no valor de R$ 1.168,48 (um mil cento e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos), à

empresa QUALITE DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.754.240/0001-11, com

base no item 11.3.1, VI, "a", da Cláusula Décima Primeira do Contrato-PG nº 46/2024-NPLC, em razão

da inexecução da contratação, devido ao atraso na entrega dos itens adquiridos. JOÃO MONTEIRO

NETO - Ordenador de Despesas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 26/03/2025, às 18:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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Código Verificador: 2070515 Código CRC: 59056450.

...AVISO DE PENALIDADEBrasília, 26 de março de 2025.AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADEProcesso 00001-00032428/2021-26. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado n...
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DCL n° 061, de 26 de março de 2025 - Extraordinário

Pautas 1/2025

CPRA

PAUTA - CPRA

1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO -

CPRA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL

Local: Sala Deputado Juarezão

Data: 27 de março de 2025, às 11:00 horas.

I. EXPEDIENTE

1. Aprovação do calendário anual de reuniões;

II. MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

1. Projeto de lei n° 674/2023 - De autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz que Proíbe

o uso e a comercialização de agrotóxicos que contenham em sua composição o princípio ativo fipronil,

no âmbito do Distrito Federal.

Relator: Deputado Roosevelt

Parecer: Pela aprovação na forma de emenda substitutiva.

2. Projeto de lei 122/2023 - De autoria do Deputado Daniel Donizet que dispõe sobre a

proibição de perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animais, em rodeios ou eventos

similares.

Relator: Deputado Pepa

Parecer: Pela não aprovação

4.Projeto de lei n° 2708/2022 - De autoria do poder executivo que dispõe sobre a

produção artesanal de produtos de origem animal, vegetal e fúngica no Distrito Federal, sua

fiscalização e auditoria sanitária, e dá outras providências.

Relator: Deputado Pepa

Parecer: Pela aprovação na forma de emenda substitutiva.

3. Projeto de Lei n° 1518/2025 - De autoria do Deputado Chico Vigilante que Estabelece o

Programa de Estágio de Vivência Interdisciplinar Agroecológica em Assentamentos da Reforma Agrária

e áreas de produção de Agricultura Familiar no âmbito do Distrito Federal.

Relator: Deputado Ricardo Vale

Parecer: Pela aprovação

3.Projeto de Lei N° 1592/2025 - De autoria do Deputado Gabriel Magno que Institui as

Diretrizes para o Programa Agrário do Distrito Federal.

Relator: Deputado Ricardo Vale

Parecer: Pela aprovação

4. Indicação nº 5060/2024 – De iniciativa da Deputada Jaqueline Silva que Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF

e Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal – SEMA-DF, promova a implantação de

hortas com Plantas Alimentícias não Convencionais (PANC), nas escolas e parques ecológicos do

Distrito Federal – DF.

5.Indicação nº 7277/2025 - De iniciativa do Deputado Pepa que Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e

Desenvolvimento Rural - Seagri, promova a manutenção das vias não pavimentadas do Núcleo Rural

Estância do Pipiripau, em Planaltina - RA VI.

6.Indicação nº 7284/2025 de iniciativa do Deputado Pepa Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito

Federal - Seagri, realize a manutenção da via não pavimentada DF-205, na altura do quilômetro 46, no

Núcleo Rural Monjolo, em Planaltina - RA VI.

7. Indicação nº 7285/2025 - De iniciativa do Deputado Pepa - Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do

Distrito Federal - Seagri, realize a manutenção das vias não pavimentadas DF-110 e DF-405, no Núcleo

Rural Pipiripau II, em Planaltina - RA VI.

8.Indicação Nº 7286/2025 - De iniciativa do Deputado Pepa Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do

Distrito Federal - Seagri, promova a manutenção da via não pavimentada na DF-345, no acesso ao

Núcleo Rural Quintas do Pipiripau II, em Planaltina - RA VI.

III. COMUNICADOS

1. Dos membros da Comissão;

2. Do Presidente da Comissão;

Brasília, 25 de março de 2025.

JOÃO HENRIQUE RAMIRO

Secretário da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA

Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr.

22070, Secretário(a) de Comissão, em 26/03/2025, às 12:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

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...PAUTA - CPRA1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO -CPRA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERALLocal: Sala Deputado JuarezãoData: 27 de março de 2025, às 11:00 horas.I. EXPEDIENTE1. Aprovação do calendário anual de reuniões;II. MATÉRIAS P...
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DCL n° 061, de 26 de março de 2025 - Extraordinário

Convocações 1/2025

CPRA

CONVOCAÇÃO - CPRA

O Presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA, Deputado PEPA, no uso de suas

atribuições conferidas pelo art. 89, XII do Regimento Interno, convoca os senhores deputados, membros

desta Comissão, para a 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se em 27 de março, quinta-

feira, às 11:00 horas, na Sala de Reunião das Comissões, Térreo Superior da Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

Solicitamos a gentileza aos senhores deputados que, na impossibilidade de comparecimento, informem

seus respectivos suplentes para fins de substituição na reunião.

Brasília, 25 de março de 2025

JOÃO HENRIQUE RAMIRO

Secretário da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA

Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr.

22070, Secretário(a) de Comissão, em 25/03/2025, às 19:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

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...CONVOCAÇÃO - CPRAO Presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA, Deputado PEPA, no uso de suasatribuições conferidas pelo art. 89, XII do Regimento Interno, convoca os senhores deputados, membrosdesta Comissão, para a 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se em 27 de março, quinta-feira, às 11:00...
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DCL n° 059, de 25 de março de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 1/2025

EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 20 de março de 2025.
Processo nº SEI 00001-00001229/2024-19
. Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº
02/2024, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS -
HOSPITAL SÍRIO-LIBANÊS (UNIDADE II). Objeto: inclusão do Painel para Linfoma (Rearranjos
MYC, IGH-BCL2 e BCL6 por FISH) no rol de procedimentos dos serviços prestados pela Credenciada.
Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal -
DODF. Legislação: art. 124, II, da Lei n° 14.133/2021. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas
Oliveira e pela Credenciada, Sr. Edi Carlos Reis de Souza.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 21/03/2025, às 10:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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... EXTRATO DE TERMO ADITIVO Brasília, 20 de março de 2025. Processo nº SEI 00001-00001229/2024-19. Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº02/2024, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CâmaraLegislativa do Distrito Federal – FASCAL e a SOCIEDADE BENEFI...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Redações Finais 1410/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.410, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Institui a Política Distrital de Educação
para a Integridade no âmbito das escolas
públicas e privadas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas
públicas e privadas do Distrito Federal.
Parágrafo único.
Educação para a Integridade compreende processos de aprendizagem que
promovam a internalização de valores, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências
direcionadas à preservação da integridade pessoal, honestidade, disciplina e autorresponsabilidade.
Art. 2º Constituem princípios básicos da Educação para a Integridade:
I – o desenvolvimento pessoal com foco no preparo do indivíduo para a cidadania e a sua
qualificação para o mundo do trabalho;
II – o desenvolvimento da disciplina e do autocontrole para o fortalecimento de uma cultura de
paz e a prática efetiva da cidadania;
III – a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas da vida civil;
IV – a garantia de acesso e permanência, tornando o indivíduo consciente e pertencente ao
processo educativo;
V – a permanente avaliação crítica e a análise de indicadores quanto às metas da formação do
caráter íntegro dentro do processo educativo;
VI – a abordagem articulada das questões críticas de rompimento da integridade e de
tolerância a atos de corrupção cotidianos ou graves, com suas características locais, regionais,
nacionais e globais;
VII – promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos e à sustentabilidade;
VIII – valorização de experiências extracurriculares que abranjam o trabalho voluntário e
exercício da cidadania.
Art. 3º São objetivos fundamentais da Educação para a Integridade:
I – desenvolver uma compreensão integrada dos valores da integridade, da honestidade, do
respeito, da autorresponsabilidade, da cidadania e da justiça em suas múltiplas relações, envolvendo
aspectos éticos, legais, políticos, econômicos e científicos;
II – difundir na sociedade noções básicas acerca da estrutura institucional e política brasileira,
com foco no papel de cada representante eleito e nos mecanismos de controle das decisões do Estado;
III – estimular e fortalecer uma consciência crítica sobre a problemática da corrupção e da falta
de participação da sociedade no controle das políticas públicas;
IV – incentivar a participação individual e coletiva no desenvolvimento e na preservação de
uma nação fundada em integridade e intolerância à corrupção, entendendo-se a defesa da
qualidade de integridade como um valor inseparável do exercício da cidadania;
V – fomentar e fortalecer a integração da Educação para a Integridade com a ciência, arte,
cultura e tecnologia.
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO PARA A INTEGRIDADE
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 4º A Política Distrital de Educação para a Integridade deve ser desenvolvida por meio das
seguintes linhas de atuação interrelacionadas:
I – capacitação de recursos humanos;
II – desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações;
III – produção e divulgação de material educativo;
IV – desenvolvimento de práticas educativas integradas e permanentes em todos os níveis e
modalidades da educação básica;
V – campanhas de conscientização e formação;
VI – acompanhamento e avaliação por meio de indicadores e cumprimento de metas anuais.
Seção II
Da Educação para a Integridade na Educação Básica
Art. 5º A Educação para a Integridade, com enfoque na formação do cidadão íntegro, virtuoso
e intransigente à corrupção é um componente essencial e permanente da educação no Distrito Federal
e deve estar presente, de forma articulada e transversal, em todas as etapas e modalidades da
educação básica, na forma do regulamento.
Art. 6º A Educação para a Integridade na educação básica pode ser desenvolvida no âmbito
dos currículos das instituições de ensino por meio de:
I – disciplinas, projetos disciplinares ou interdisciplinares, unidades curriculares eletivas ou de
outras formas pedagógicas condizentes com a realidade das unidades escolares;
II – construção de unidades e sequências didáticas que trabalhem, de forma interdisciplinar,
valores e virtudes alinhados com os objetivos desta Lei.
Parágrafo único.
A aplicação do disposto neste artigo deve estar em consonância com a faixa
etária dos estudantes e priorizar:
I – a utilização de métodos gamificados de aprendizagem, desenvolvidos ao longo do ano
letivo, com missões e eventos que coloquem o estudante como protagonista e o professor como
mediador e facilitador;
II – a elaboração de jogos e brincadeiras que introduzam valores e virtudes de forma lúdica e
participativa;
III – a promoção de ações práticas de controle social e participação cidadã nos espaços intra e
extraescolar.
Art. 7º O poder público deve providenciar estrutura adequada para construção,
acompanhamento e avaliação, contemplando, ainda, a formação adequada dos profissionais da
educação para o cumprimento dos princípios e objetivos desta Lei.
CAPÍTULO III
DAS CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO E FORMAÇÃO
Art. 8º O poder público deve desenvolver ações e práticas educativas voltadas à sensibilização
e à assunção da autorresponsabilidade sobre causas, danos e impactos da corrupção e sobre a
importância da integridade para a construção de uma sociedade livre, equânime e justa.
Parágrafo único.
As ações e práticas previstas no
caput
podem incluir:
I – a difusão de programas e campanhas educativas e de informações acerca de temas
relacionados à prevenção à corrupção pela propagação do comportamento íntegro, honesto e ético;
II – a participação de empresas públicas ou privadas no desenvolvimento de programas de
educação em integridade em parceria com escolas e universidades.
CAPÍTULO IV
DA SEMANA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO PARA A INTEGRIDADE
Art. 9º Fica instituída e incluída no calendário letivo da rede de ensino do Distrito Federal a
Semana Distrital de Educação para a Integridade, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de
novembro.
Art. 10. Durante a semana a que se refere o art. 9º, devem ser desenvolvidas, nas instituições
de ensino, iniciativas voltadas para o envolvimento de professores, estudantes e demais representantes
da comunidade local na conscientização e mobilização para ações com foco na prevenção, controle,
detecção e repressão à corrupção, tais como:
I – exposições e feiras, com a apresentação de projetos e iniciativas inovadoras para o
enfrentamento à corrupção e para o desenvolvimento de uma cultura de integridade na sociedade;
II – seminários,
workshops
, palestras e debates, oficinas de produção de materiais, textos,
poemas, redações, vídeos, campanhas, histórias em quadrinhos,
games
ou competições.
CAPÍTULO V
DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO PARA A INTEGRIDADE
Art. 11. Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal coordenar a Política
Distrital de Educação para a Integridade, garantindo a implementação, a avaliação contínua de suas
ações e fornecendo todos os meios necessários para sua execução.
Art. 12. A definição de planos e programas, para fins de alocação de recursos públicos
vinculados à Política Distrital de Educação para a Integridade, deve observar os seguintes critérios:
I – conformidade com os princípios, objetivos e diretrizes previstos nesta Lei;
II – economicidade, medida pela relação entre a magnitude dos recursos a alocar e o retorno
social propiciado pelo plano ou programa proposto;
III – asseguração de que os princípios e diretrizes desta Lei estejam alinhados com a legislação
nacional anticorrupção.
Parágrafo único.
Na definição a que se refere o
caput
, devem ser contemplados, de forma
equitativa, os planos, programas e projetos das diferentes regiões administrativas ou que abarquem
atendimento em todo o território do Distrito Federal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias a partir de sua
publicação.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de março de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 26/03/2025, às 11:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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... PROJETO DE LEI Nº 1.410, DE 2024REDAÇÃO FINALInstitui a Política Distrital de Educaçãopara a Integridade no âmbito das escolaspúblicas e privadas do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Fica instituída a Política Distrital de Educação para a ...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Redações Finais 35/2023

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Alexandre Loyola.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Alexandre Loyola.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de março de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 26/03/2025, às 11:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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... PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 2023REDAÇÃO FINALConcede o título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Alexandre Loyola.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Alexandre Loyola.Art. 2º Este Decreto Legislativo ent...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Redações Finais 232/2024

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 232, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Benemérito
de Brasília ao senhor Eduardo Morais da
Rocha.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor desembargador
federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Eduardo Morais da Rocha.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de março de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 26/03/2025, às 11:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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... PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 232, DE 2024REDAÇÃO FINALConcede o título de Cidadão Beneméritode Brasília ao senhor Eduardo Morais daRocha.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor desembargadorfederal do Tribunal Regional Fe...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Redações Finais 249/2025

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 249, DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Concede Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Isnaldo Bulhões Barros
Júnior.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Isnaldo Bulhões
Barros Júnior.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de março de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 26/03/2025, às 11:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 2070051 Código CRC: DAF6A9A1.
... PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 249, DE 2025REDAÇÃO FINALConcede Título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Isnaldo Bulhões BarrosJúnior.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Isnaldo BulhõesBarros Júnior.Art. 2º Este ...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Redações Finais 271/2025

Decretos Legislativos

ROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 271, DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadã Honorária de
Brasília a Maria Aparecida de Carvalho
Faria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília a Maria Aparecida de Carvalho
Faria.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da publicação.
Sala das Sessões, 25 de março de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 26/03/2025, às 11:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2070086 Código CRC: BFF0F44F.
... ROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 271, DE 2025REDAÇÃO FINALConcede o Título de Cidadã Honorária deBrasília a Maria Aparecida de CarvalhoFaria.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília a Maria Aparecida de CarvalhoFaria.Art. 2º Este Decreto L...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Redações Finais 273/2025

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 273, DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Concede título de Cidadã Honorária de
Brasília à coronel Maria do Santo Costa
Sousa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à coronel veterana da Polícia
Militar do Distrito Federal – PMDF, Maria do Santo Costa Sousa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de março de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 26/03/2025, às 11:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2070092 Código CRC: 93439C43.
... PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 273, DE 2025REDAÇÃO FINALConcede título de Cidadã Honorária deBrasília à coronel Maria do Santo CostaSousa.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à coronel veterana da PolíciaMilitar do Distrito Federal ...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Redações Finais 278/2025

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 232, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Benemérito
de Brasília ao senhor Eduardo Morais da
Rocha.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor desembargador
federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Eduardo Morais da Rocha.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de março de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 26/03/2025, às 11:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2070119 Código CRC: 630329CC.
... PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 232, DE 2024REDAÇÃO FINALConcede o título de Cidadão Beneméritode Brasília ao senhor Eduardo Morais daRocha.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor desembargadorfederal do Tribunal Regional Fe...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 830/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que
Dispõe sobre a
iniciação esportiva e estabelece protocolos de prevenção e combate ao assedio e abuso infantil em
clubes formadores e academias esportivas.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.034/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que
Altera a Lei nº
5.165, de 4 de setembro de 2013.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 25/03/2025 Último Dia: 31/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.184/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que
Estabelece a
obrigatoriedade dos sites dos órgãos da administração pública direta e indireta do Distrito Federal a
serem acessíveis às pessoas com deficiência e estabelece prazo para sua implantação.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.217/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que
Altera a Lei nº
7.423, de 28 de fevereiro de 2024, que "dispõe sobre o fornecimento de absorventes higiênicos para
população em situação de rua", para fomentar acesso do segmento ao sistema oficial de assistência
social.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.391/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que
Altera o art. 6º e
acrescenta os incisos XIX e XX ao art. 25 e o inciso XI ao art. 26 da Lei nº 6.914, de 22 de julho de
2021, que “Dispõe sobre a produção, o transporte, o comércio, o uso, o armazenamento, a prestação de
serviços, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o cadastro, o controle, a auditoria, a
inspeção e a fiscalização dos agrotóxicos e afins e dá outras providências”.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 26/03/2025 Último Dia: 01/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.622/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que
Altera a Lei nº
2.185, de 30 de dezembro de 1998, que “dispõe sobre registro e funcionamento de academias e de
estabelecimentos que atuam na área de ensino e prática de modalidades esportivas no Distrito Federal”,
para atualizar as condições de frequência nas academias e estabelecimentos dedicados ao ensino e à
prática de modalidades esportivas no Distrito Federal e atualizar o valor da multa aplicável em caso de
descumprimento.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.623/2025, do PODER EXECUTIVO, que
Altera a Lei nº 5.326, 03 de abril de
2014, que " cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras providências”.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.624/2025, do PODER EXECUTIVO, que
Altera a Lei nº 5.142, de 31 de julho
de 2013, que "institui a Política Distrital de Atenção ao Jovem e dá outras providências", e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.625/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MATINS MACHADO, que
Institui e
inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Lazer do Trabalhador.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.627/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que
Institui a Política
Distrital de Qualidade do Ar e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.628/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que
Altera a Lei nº
5.691, de 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de
Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no
Distrito Federal e dá outras providências, para criar o “botão do pânico” para proteção de mulheres,
motoristas e passageiros em geral.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 26/03/2025 Último Dia: 01/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.629/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que
Institui o "Selo Mulher Valorizada" para as Administrações Regionais que contribuírem com
ações e projetos voltados à valorização, empoderamento e proteção das mulheres, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.630/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que
Dispõe sobre a
instituição de quarentena para o ocupante do cargo de Secretário de Estado de Saúde do Distrito
Federal e de Diretor-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
(IGESDF) ao deixar o cargo, na forma que especifica.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.631/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que
Altera a Lei nº
7.023, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a criação do Complexo de Exportação e Logística
do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.632/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que
Obriga a
disponibilização de acessibilidade digital nos sítios da internet e portais eletrônicos dos órgãos e
entidades da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.634/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que
Dispõe sobre a manutenção das gratificações dos professores da rede pública de ensino
do Distrito Federal que sejam remanejados para outras funções dentro do serviço público.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.635/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que
Institui o
Programa Distrital de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.637/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que
Garante
simplificação e credibilidade nas relações entre a pessoa interessada e a Administração Pública do
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.639/2025, do PODER EXECUTIVO, que
Altera a Lei nº 5.005, de 21 de
dezembro de 2012, que instituiu as condições e os procedimentos de apuração do Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou
distribuidores.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 25/03/2025 Último Dia: 31/03/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 44/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que
Estabelece normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres do contribuinte
perante a Fazenda Pública, sobre critérios para a responsabilidade tributária no Distrito Federal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 26/03/2025 Último Dia: 01/04/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 66/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
ROOSEVELT, que
Institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do
Distrito Federal - Refis-N, referente à Gratificação de Atividade de Dedicação Exclusiva em Tempo
Integral no Magistério - TIDEM nas formas e condições específicas, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 56/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ e CHICO
VIGILANTE, que
Dispõe sobre a formação e a capacitação dos servidores e parlamentares da Câmara
Legislativa do Distrito Federal em relação aos direitos da pessoa idosa.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 25/03/2025 Último Dia: 31/03/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 347/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que
Altera o art. 5º da Lei nº
1.732, de 27 de outubro de 1997, que 'institui a taxa de segurança para eventos'.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 27/03/2025 Último Dia: 02/04/2025
PROJETO DE LEI nº 386/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s REGINALDO SARDINHA, que
Institui o
Direito a Saúde Mental para os Agentes de Atividades Penitenciárias do Sistema Penitenciário do Distrito
Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 26/03/2025 Último Dia: 01/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.336/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que
Dispõe
sobre a afixação de cartaz em dependências de unidades, centros ou estabelecimentos do sistema
prisional e policiais, no âmbito Distrito Federal, informando o disposto no art. 43 da Lei Federal nº
13.869/2019, que trata das prerrogativas dos advogados no exercício da profissão.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 27/03/2025 Último Dia: 02/04/2025
PROJETO DE LEI nº 2.049/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que
Estabelece a
obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais possuírem pessoas capacitadas para lidar com crianças
autistas.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 26/03/2025 Último Dia: 01/04/2025
PROJETO DE LEI nº 2.720/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que
Altera a Lei nº
4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público
pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 26/03/2025 Último Dia: 01/04/2025
PROJETO DE LEI nº 2.841/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que
Institui o
monitoramento semanal pelos Agentes Comunitários de Saúde, nas residências habitadas por pessoas
com deficiência, que residam desacompanhados, ou na companhia de um único parente ou
acompanhante, no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 26/03/2025 Último Dia: 01/04/2025
PROJETO DE LEI nº 2.935/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que
Institui o programa de
prevenção ao teleassédio moral no âmbito do teletrabalho e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 26/03/2025 Último Dia: 01/04/2025
PROJETO DE LEI nº 117/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que
Dá nova
denominação aos restaurantes comunitários do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 26/03/2025 Último Dia: 01/04/2025
PROJETO DE LEI nº 247/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que
Cria a Política
Distrital de Residência Uni e Multiprofissional em Saúde.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 26/03/2025 Último Dia: 01/04/2025
PROJETO DE LEI nº 420/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que
Altera a Lei nº
4.626, de 23 de agosto de 2011, que “Institui o Programa de Promoção da Cultura de Paz nas unidades
do sistema Público de Ensino do Distrito Federal”.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 485/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que
Altera a Lei nº
4.949, de 2012 que “Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração
direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 26/03/2025 Último Dia: 01/04/2025
PROJETO DE LEI nº 693/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que
Institui a
Complementação de Renda para Mães Atípicas ou Responsável Legal Atípico, no âmbito do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 26/03/2025 Último Dia: 01/04/2025
PROJETO DE LEI nº 972/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que
Dispõe sobre o
tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante Órgãos do
Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e dá outras
providências”.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.015/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que
Reconhece e disciplina a atividade de alpinista urbano e predial, no âmbito do Distrito
Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.080/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que
Acrescenta dispositivo
à Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do
Distrito Federal”, reservando no mínimo 5% dos empregos em comissão dos órgãos e entidades da
Administração Pública direta e indireta, bem como na Câmara Legislativa do Distrito Federal, para
pessoas com deficiência.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025
PROJETO DE LEI nº 1.155/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que
Cria Banco de
Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social, e incentivo à contratação destas
mulheres por empresas no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 26/03/2025 Último Dia: 01/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.344/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que
Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Corrida do Policial Civil do DF.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 27/03/2025 Último Dia: 02/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.639/2025, do PODER EXECUTIVO, que
Altera a Lei nº 5.005, de 21 de
dezembro de 2012, que instituiu as condições e os procedimentos de apuração do Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou
distribuidores.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 25/03/2025 Último Dia: 31/03/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 44/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que
Estabelece normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres do contribuinte
perante a Fazenda Pública, sobre critérios para a responsabilidade tributária no Distrito Federal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS
1º Dia: 26/03/2025 Último Dia: 01/04/2025
NOTA
- De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 26/03/2025, às 18:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2069849 Código CRC: 8D7A122B.
... PRAZO DE EMENDAS EMENDAS DE MÉRITO PROJETO DE LEI nº 830/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre ainiciação esportiva e estabelece protocolos de prevenção e combate ao assedio e abuso infantil emclubes formadores e academias esportivas. PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Últ...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Resultado de Pautas 2/2025

CEOF

RESULTADO DE PAUTA - CEOF
2ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Data: 25 de março de 2025, às 14h
Local: Sala de Reunião das Comissões
Item I - Dos Comunicados:
Item II - Matérias para discussão e votação:
01) - Leitura e aprovação das Atas:
- Ata da 1ª Reunião Ordinária, de 25/02/2025 (2026397
).
Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausências.
02) - Parecer do PL Nº 2685/2022
Ementa: Institui diretrizes para a implantação da faixa exclusiva ou preferencial para veículos
automotores de duas rodas, motos, motocicletas, motonetas e ciclomotores nas vias de trânsito do
Distrito Federal.
Autoria: Deputado Fábio Félix
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação
Resultado: Não foi votado devido a ausência do relator.
03) - Parecer do PL Nº 690/2023
Ementa: Altera a Lei nº 4.568, de 16 de maio de 2011, que institui a obrigatoriedade de o Poder
Executivo proporcionar tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas,
independentemente de idade, no âmbito do Distrito Federal, para assegurar o direito de uso das vagas
especiais de estacionamento o condutor que conduzir a pessoa com Síndrome de Down.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
04) - Parecer do PL Nº 1223/2024
Ementa: Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada de uso comum do povo no Setor de
Desenvolvimento Econômico – SDE, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação
Resultado: Retirado de pauta.
05) - Parecer do PL Nº 624/2019
Ementa: Altera a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que Institui a Política Distrital para Integração da
Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências, com o objetivo de
ampliar o número de áreas reservadas ou lugares nos ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo
do Distrito Federal, para os usuários de cadeira de rodas.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
06) - Parecer do PL Nº 14/2023
Ementa: Estabelece diretrizes e objetivos para a implantação de programas de aferição do mérito no
âmbito do serviço público do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
07) - Parecer do PL Nº 766/2023
Ementa: Altera a Lei nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018, que “Cria o Fundo de Segurança Pública
do Distrito Federal - FUSPDF e dá outras providências”, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Wellington Luiz
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
08) - Parecer do PL Nº 90/2023
Ementa: Altera a Lei nº 5.991, de 31 de agosto de 2017, que dispõe sobre alimentação diferenciada a
crianças e adolescentes portadores de intolerância a lactose na merenda escolar em instituições da rede
pública de ensino, para ampliar o rol de beneficiários da alimentação escolar diferenciada.
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, com o acatamento da Emenda nº 1
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
09) - Parecer do PL Nº 707/2023
Ementa: Institui diretrizes para a implantação da Política de saúde mental para estudantes e
profissionais de Educação no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Autoria: Deputada Dayse Amarilio
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
10) - Parecer do PLC Nº 20/2023
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para garantir o direito ao
servidor público à licença por prazo indeterminado em caso de afastamento do cônjuge ou companheiro.
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
11) - Parecer do PL Nº 419/2023
Ementa: Altera a Lei nº 7.265, de 15 de maio de 2023, que fixa diretrizes para a instituição do
Programa Paz na Família e dá outras providências, para incluir o direito ao atendimento odontológico às
mulheres vítimas de violência.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
ITEM EXTRAPAUTA Nº1 - Parecer do PL Nº 1599/2025
Ementa: Dispõe sobre a isenção e remissão de débitos de preço público cobrados dos autorizatários,
permissionários e concessionários do Terminal do Gama.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
Brasília, 25 de março de 2025.
PAULO ELÓI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 26/03/2025, às 10:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2036858 Código CRC: 27327846.
... RESULTADO DE PAUTA - CEOF2ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças Data: 25 de março de 2025, às 14h Local: Sala de Reunião das Comissões Item I - Dos Comunicados: Item II - Matérias para discussão e votação: 01) - Leitura e aprovação das Atas: - Ata da 1ª Reunião Ordinária, de 25/02/2...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CAF

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAF
Informo que a Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada
Jaqueline Silva, nos termos do art. 157 e do art. 167 do Regimento Interno, avocou a
relatoria da proposição abaixo relacionada para proferir parecer em regime de urgência.
Deputada
Jaqueline Silva
PLC 80/2021
Informo ainda que, de ordem da Senhora Presidente da Comissão de Assuntos
Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento
Interno, as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta
Comissão para proferirem parecer no prazo regimental.
Deputado
Gabriel Magno
Deputado
Hermeto
Deputado
Joaquim Roriz
Neto
PLC 64/2025 PL 208/2023 PLC 50/2020
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário CAF
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS -
Matr.
24840, Secretário(a) de Comissão, em 26/03/2025, às 16:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2063421 Código CRC: 0E198725.
... DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAF Informo que a Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 157 e do art. 167 do Regimento Interno, avocou a relatoria da proposição abaixo relacionada para proferir parecer em regime de urgência. Deputada Jaqueline Silva PL...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CFGTC

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CFGTC
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e
Controle - CFGTC, nos termos dos arts. 89, inciso VI, e 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF,
informo que a proposição a seguir relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir
parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 DIAS ÚTEIS.
DEPUTADO
ROBERIO NEGREIROS
PL 781/2019
Brasília, 26 de março de 2025.
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr.
22652, Secretário(a) de Comissão, em 26/03/2025, às 14:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2070616 Código CRC: 30E3210A.
... DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CFGTCDe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência eControle - CFGTC, nos termos dos arts. 89, inciso VI, e 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF,informo que a proposição a seguir relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para profer...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CSA

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CSA
De ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art.
167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram
distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.
Deputada
Dayse Amarilio
Deputado
Jorge Vianna
Deputado
Martins Machado
Deputado
Gabriel Magno
Deputado Pastor
Daniel de Castro
PL 1049/2024 PL 1375/2024 PL 1509/2025 PL 404/2019 PL 1546/2025
PL 1589/2025 PL 1504/2025 PL 1587/2025 PL 1085/2024 PL 1549/2025
Brasília, 26 de março de 2025.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a)
de Comissão, em 26/03/2025, às 18:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2071885 Código CRC: 96F41989.
... DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CSA De ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art.167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foramdistribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.Prazo para parecer: 16 dias úteis,...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Atas - Comissões 1/2025

CEOF

ATA DE REUNIÃO
ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS,
DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, REALIZADA EM 25/02/2025.
Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas e trinta e seis
minutos, na Sala de Reunião das Comissões, foi aberta pelo Senhor Presidente da Comissão de
Economia, Orçamento e Finanças, Deputado Eduardo Pedrosa, a primeira reunião ordinária da Comissão
de Economia, Orçamento e Finanças, com a presença do Deputado Joaquim Roriz Neto e da Deputada
Paula Belmonte. Item I - Dos Comunicados - Não havendo comunicados, passa-se ao Item II
- Matérias para discussão e votação: 01) - Leitura e aprovação das Atas: - Ata da 1ª Reunião
Extraordinária, de 12/02/2025 (1986345
); - Ata da Audiência Púbica de Avaliação das Metas Fiscais do
3° Quadrimestre de 2024 (2023217
), de 19/02/2025. Resultado: Aprovadas com três votos favoráveis
e duas ausências. Por ser relator do próximo item, o Deputado Eduardo Pedrosa passa a presidência ao
Deputado Joaquim Roriz Neto. 02) - Parecer do PL Nº 1571/2025 Ementa: Altera a Lei nº 7.549,
de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025
e dá outras providências. Autoria: Poder Executivo Relatoria: Deputado Eduardo
Pedrosa Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, com acatamento da emenda aditiva de número 01,
de autoria da Mesa Diretora. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. A
presidência é passada para a Deputada Paula Belmonte. 06) - Parecer do PL Nº
421/2023 Ementa: Altera a Lei n° 7.155, de 10 de junho de 2022, que dispõe sobre o Serviço Público
de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências, para destinar recursos visando à promoção da
prática desportiva de crianças e adolescentes. Autoria: Deputado Joaquim Roriz
Neto Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Aprovado com
três votos favoráveis e duas ausências. 05) - Parecer do PL Nº 2104/2021 Ementa: Estabelece
diretrizes para a criação da Política Distrital Atendimento às Pessoas com Síndrome de Down, bem como
para o sistema distrital de informações sobre o cuidado a pessoa com SD. Autoria: Deputado Eduardo
Pedrosa Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto Parecer: Pela admissibilidade, com aprovação das
Emendas nº 01, 2 e 3. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. Reassume a
presidência o Deputado Eduardo Pedrosa. 03) - Parecer do PLC Nº 20/2023 Ementa: Altera a Lei
Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para garantir o direito ao servidor público à licença
por prazo indeterminado em caso de afastamento do cônjuge ou companheiro. Autoria: Deputado
Thiago Manzoni Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Não foi
votado devido à ausência do Relator. 04) - Parecer do PL Nº 419/2023 Ementa: Altera a Lei nº
7.265, de 15 de maio de 2023, que fixa diretrizes para a instituição do Programa Paz na Família e dá
outras providências, para incluir o direito ao atendimento odontológico às mulheres vítimas de
violência. Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela
admissibilidade. Resultado: Não foi votado devido à ausência do Relator. Tendo cumprido a pauta e
nada mais havendo a tratar, o Presidente agradece a presença, a participação e o empenho dos
deputados e, às catorze horas e quarenta e três minutos declara encerrada a primeira reunião ordinária
da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças. Eu,
Paulo Eloi Nappo
, Secretário desta Comissão,
lavro a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e demais
parlamentares participantes e enviada à publicação.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 06/03/2025, às 11:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.
00169, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 12:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr.
00167, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 15:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)
Distrital, em 06/03/2025, às 15:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2026397 Código CRC: 9929A5D3.
... ATA DE REUNIÃO ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS,DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, REALIZADA EM 25/02/2025. Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas e trinta e seisminutos...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Atos 51/2025

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 51, DE 2025
Regulamenta o Sistema Eletrônico de
Informações (SEI) no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal para gestão
dos processos administrativos.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 275 do Regimento Interno,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica determinado que o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é o sistema oficial de
gestão de documentos e tramitação eletrônica de processos administrativos no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal (CLDF), sendo seu funcionamento regido por este Ato.
Art. 2° A gestão do SEI será realizada pelas seguintes unidades:
I - Setor de Documentação e Arquivo (SEDA): responsável pela coordenação e gestão do
Acordo de Cooperação Técnica junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4);
II - Núcleo de Gestão de Documentos Digitais (NUGDD): responsável pela normatização,
parametrização e padronização do SEI;
III - Diretoria de Modernização e Inovação Digital (DMI): responsável pela manutenção,
sustentação e apoio tecnológico do SEI.
Art. 3° O SEI deverá atender às seguintes diretrizes e objetivos:
I - assegurar eficiência, eficácia e efetividade da ação administrativa, promovendo a adequação
entre meios, ações, impactos e resultados;
II - promover, com segurança, transparência e economicidade, a utilização de meios
eletrônicos para a realização dos processos administrativos;
III - promover o aumento da produtividade e a celeridade na tramitação de processos;
IV - ampliar a sustentabilidade ambiental com o uso da tecnologia da informação e da
comunicação;
V - facilitar o acesso às informações e às instâncias administrativas.
Art. 4° Para fins deste Ato, considera-se:
I -
assinatura eletrônica:
o registro realizado eletronicamente, por usuário identificado de modo
inequívoco, para firmar documentos com sua assinatura de uso pessoal e intransferível, podendo
ocorrer de duas formas:
a)
assinatura digital
: baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora
credenciada; e
b)
assinatura cadastrada:
baseada em credenciamento prévio do usuário, mediante
fornecimento de nome de usuário e senha;
II -
credenciamento de acesso
: o cadastro prévio do usuário para a utilização do SEI;
III -
digitalização:
o processo de conversão de documento em meio físico para o formato
digital, por intermédio de dispositivo apropriado;
IV -
documento:
a unidade de registro de informações, independentemente do suporte ou
formato;
V -
documento digital:
o documento codificado em dígitos binários, acessível por meio de
sistema computacional;
VI -
documento eletrônico
: o gênero documental integrado por documentos em meio eletrônico
ou somente acessíveis por equipamentos eletrônicos;
VII -
documento nato-digital
: o documento digital criado originalmente em meio eletrônico;
VIII -
meio eletrônico
: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e
arquivos digitais;
IX -
processo eletrônico ou digital:
o conjunto de documentos digitais e natodigitais
oficialmente reunidos no decurso de uma ação administrativa;
X -
suporte:
o material no qual são registradas as informações;
XI -
suporte físico
: o material no qual são registradas as informações que não necessitam de
equipamentos eletrônicos para sua leitura;
XII -
usuário interno:
o servidor, a autoridade ou o colaborador da CLDF credenciado que tenha
acesso ao SEI; e
XIII -
usuário externo:
a pessoa física ou jurídica credenciada que tenha acesso ao SEI e que
não seja caracterizada como usuário interno.
Art. 5° Admitir-se-á que o NUGDD digitalize processos físicos gerados pela CLDF, observando
as regras de captura e digitalização da legislação vigente e as normas estabelecidas em
regulamentação, a fim de subsidiar os setores responsáveis pela instrução do processo, em
conformidade com o art. 32.
CAPÍTULO II
DAS UNIDADES DO SEI
Art. 6º Os pedidos de criação de unidades no SEI devem ser realizados pelo sítio
https://atendimento.cl.df.gov.br, anexando-se o ato de criação da respectiva unidade.
Parágrafo único.
Caso a norma não estabeleça sigla para a unidade criada, sua inserção no
SEI dependerá da aprovação de nova sigla pelo Gabinete da Mesa Diretora.
CAPÍTULO III
DO ACESSO AO SEI
Art. 7° O acesso ao SEI pelos usuários internos se dará por meio do mesmo nome de usuário
e senha utilizados para acessar a rede CLDF.
Parágrafo único.
Os pedidos de concessão ou revogação de acesso devem ser realizados pelo
sítio https://atendimento.cl.df.gov.br e devem ser validados pelo titular/chefia da unidade requisitante.
Art. 8° São usuários do SEI:
I -
usuário interno
: o servidor, a autoridade ou o colaborador da CLDF, com permissões no SEI,
de acordo com seu perfil de acesso e suas competências funcionais;
II -
usuário externo:
pessoa física ou jurídica autorizada a acessar processos e assinar
documentos internos no sistema, mediante solicitação formal à CLDF;
III -
usuário do GDF:
servidor de órgão do Governo do Distrito Federal (GDF) com cadastro e
acesso à rede da CLDF, conforme regulamentação publicada no Diário da Câmara Legislativa (DCL) ou
convênio devidamente celebrado, de acordo com seu perfil de acesso e suas competências funcionais.
§ 1° O acesso do usuário interno se dará de acordo com a unidade administrativa em que
esteja lotado no Sistema de RH da CLDF, salvo pedido especial da chefia imediata.
§ 2° O titular da unidade administrativa tem acesso às pastas das unidades subordinadas.
§ 3° Os estagiários e credenciados poderão ter acesso ao SEI apenas para consulta e
elaboração de documentos, sendo vedada a assinatura.
§ 4° Mediante autorização do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, poderão ser
concedidos, em caráter excepcional, por prazo e escopo da inspeção determinada, os perfis:
I - inspeção administrativa;
II - auditoria.
Art. 9° Compete ao NUGDD o cadastro, a movimentação e a atualização de unidades e
usuários internos e externos no SEI.
Art. 10. Os perfis de acesso ao SEI são:
I - Perfil "Básico": destinado ao acesso de recursos básicos no SEI com prerrogativa de
assinatura de documentos;
II - Perfil "Colaborador": destinado ao acesso de recursos básicos no SEI sem prerrogativa de
assinatura de documentos;
III - Perfil "Envio externo": destinado ao acesso do barramento PEN/SEI para tramitação de
processos externos à CLDF;
IV - Perfil "Acervo de sigilosos da unidade": destinado aos titulares das unidades, quando
necessário, para identificação dos processos sigilosos de sua respectiva unidade e de quem possui as
credenciais de acesso a eles.
§ 1° Os servidores ativos terão perfil "Básico" em suas unidades lotação, salvo parametrização
do NUGDD.
§ 2° Os estagiários e os credenciados terão o perfil "Colaborador".
§ 3° As unidades administrativas que possuem a prerrogativa de envio externo de documentos
podem ter até 4 servidores com o perfil "Envio Externo", salvo quando houver real necessidade de
trabalho justificada.
Art. 11. As unidades de Lideranças e Blocos não têm acesso ao barramento PEN/SEI, podendo
utilizar o protocolo do Núcleo de Apoio Logístico (NUAL) para envio de documentos para unidades
externas à CLDF.
Art. 12. As mudanças de lotação publicadas no Diário da Câmara Legislativa resultarão na
perda do acesso do servidor ao SEI na unidade anterior, sendo necessária nova solicitação de acesso.
Parágrafo único.
Compete à chefia imediata requerer a revogação da credencial de acesso nos
casos em que a posse ou a entrada em exercício de servidores não tenha sido efetivada.
Art. 13. Fica vedado o acesso ao SEI a entidades que não integram a estrutura administrativa
da CLDF, incluindo sindicatos e associações.
Parágrafo único.
Essas entidades poderão utilizar os serviços do NUAL para envio de
documentos às unidades organizacionais da CLDF.
CAPÍTULO IV
DO CADASTRO DE USUÁRIOS EXTERNOS E DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
Art. 14. Os usuários externos, mediante cadastro, poderão:
I - obter, por prazo determinado e mediante autorização da unidade responsável pela
informação, a visualização parcial ou integral de um processo, incluindo atualizações posteriores à
disponibilização do acesso;
II - realizar peticionamento eletrônico de processos específicos;
III - assinar eletronicamente documentos.
Art. 15. O cadastro de usuário externo é pessoal e intransferível, sendo realizado a partir do
preenchimento do formulário disponibilizado no sítio da CLDF.
§ 1° No preenchimento do cadastro deverão ser anexados os seguintes documentos:
I - Cadastro de Pessoa Física (CPF), digitalizado;
II - Caso o usuário esteja vinculado a uma pessoa jurídica, o comprovante de inscrição de
situação cadastral do CNPJ disponível no sítio da Receita Federal (https://receita.fazenda.gov.br) e o
documento que comprove a vinculação;
III - Declaração de Concordância e Veracidade das Informações Submetidas, devidamente
preenchida e assinada, a ser entregue no NUGDD ou enviada ao
e-mail
nugdd@cl.df.gov.br.
§ 2° Verificada a documentação enviada, o NUGDD realizará a liberação de acesso do usuário
externo no prazo de até 48 horas, contadas a partir do recebimento.
§ 3° A efetivação do acesso de usuário externo será indeferida no caso de não envio da
documentação requisitada e/ou de baixa qualidade do arquivo enviado.
§ 4° Os editais de contratação de bens, serviços e obras, bem como os contratos e acordos
celebrados pela CLDF, poderão conter exigência de cadastramento do representante legal da
contraparte como usuário externo do SEI.
§ 5° O credenciamento está condicionado à aceitação das regras do SEI pelo usuário externo,
que se responsabilizará pelo uso indevido do sistema nas esferas administrativa, civil e penal.
Art. 16. Na hipótese de inviabilidade de acesso externo ao SEI, decorrente de indisponibilidade
do sistema, poderão ser adotadas as seguintes alternativas para o encaminhamento de documentos ou
processos:
I - correspondência eletrônica (
e-mail
);
II - via postal;
III - presencialmente, nas dependências da unidade responsável pelo cadastramento.
Parágrafo único.
O documento ou processo enviado ao destinatário externo em meio físico
deverá indicar, em seu rodapé, a forma de conferência de sua autenticidade.
Art. 17. As unidades que recebem peticionamentos eletrônicos deverão disponibilizar acesso
integral ao processo e seus documentos para os respectivos interessados, por, no mínimo, 30 dias,
podendo esse prazo ser prorrogado mediante solicitação do interessado.
Art. 18. As unidades que necessitarem receber peticionamento de usuários externos deverão
solicitar o seu credenciamento junto ao NUGDD, que analisará o pedido e decidirá sobre seu
deferimento.
CAPÍTULO V
DA FORMAÇÃO PROCESSUAL
Art. 19. É vedada a utilização, como peça inicial de procedimento administrativo, de atas,
despachos, portarias, resoluções, faturas, notas fiscais, documentos digitalizados não autenticados e
e-
mails
.
Parágrafo único.
Nos casos em que são utilizados os requerimentos com formulários
padronizados e que ainda não tenham sido disponibilizados, deve-se utilizar o formulário de
Requerimento Geral, disponibilizado no SEI.
Art. 20. O processo deverá conter os documentos estritamente necessários à compreensão, à
fundamentação e à resolução do assunto tratado.
Parágrafo único.
O processo será organizado conforme as formalidades essenciais à garantia
dos direitos dos administrados e ao cumprimento dos deveres nele estabelecidos.
Art. 21. É vedada a inclusão no processo de:
I - documento relacionado a outro processo que não tenha ligação com o assunto tratado;
II - documento já constante dos autos;
III - cópia digitalizada de documento sem a devida autenticação eletrônica;
IV - cópia digitalizada com rasura que dificulte a identificação do autor ou a compreensão do
conteúdo.
Parágrafo único.
A unidade administrativa responsável pela inserção de cópia digitalizada
inserida como documento externo no processo eletrônico deverá verificar sua legibilidade e
providenciar a substituição, se necessário.
Art. 22. A inclusão de documentos no processo constitui ato formal e deverá observar os
seguintes procedimentos:
I - incluir exclusivamente os documentos necessários à instrução e ao suporte dos atos
praticados no processo;
II - manter a ordem cronológica dos atos e fatos ocorridos, garantindo o encadeamento lógico
das informações;
III - encaminhar os documentos iniciais recebidos em suporte físico ao NUAL para digitalização,
devolvendo-os imediatamente ao interessado e encaminhando-os eletronicamente aos destinatários,
nos termos do inciso I deste artigo.
§ 1º A remessa simultânea de processo a mais de uma unidade deverá observar a hierarquia
administrativa, a fim de evitar a quebra de fluxos e a sobreposição de competências.
§ 2º A alteração da árvore do processo deverá ser solicitada formalmente ao NUGDD, que
analisará a necessidade e a viabilidade da liberação temporária da função.
Art. 23. O servidor responsável pela abertura do processo deverá:
I - verificar a necessidade do procedimento, após consulta prévia quanto à existência de
processo sobre a mesma matéria;
II - selecionar corretamente os tipos de processos e documentos, devendo consultar o SEDA
em caso de dúvida sobre a tipologia mais adequada;
III - cadastrar as informações obrigatórias requeridas pelo sistema.
§ 1° Constatada, a qualquer tempo, a tramitação de dois ou mais processos que tratem de
objeto idêntico, deverá ser realizada a anexação dos processos.
§ 2° Constatado, a qualquer tempo, erro no cadastro do processo ou documento, o usuário que
está de posse do processo deve realizar a correção por meio da alteração do cadastro.
Art. 24. A instrução dos processos de contratação deverá observar o seguinte
desmembramento:
I - principal, referente à contratação ou aquisição; e
II - pagamento.
§ 1° Fica dispensado o desmembramento do processo para as aquisições e serviços de pronta
entrega sem obrigação futura.
§ 2° O servidor responsável pela abertura do processo para pagamento das faturas deve fazer
sua vinculação no sistema com o processo principal.
§ 3° Os processos de licitação iniciarão com nível de acesso restrito, tornando-se públicos após
a publicação do edital do certame.
§ 4° Qualquer alteração contratual, formalizada por aditamento ou apostilamento, deverá ser
instruída e formalizada no processo principal, sendo vedada a abertura de novo processo ou a
utilização do processo de pagamento para esse fim.
§ 5º A instrução para aplicação de penalidade por descumprimento contratual seguirá a Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei Federal de Licitações e Contratos), o Ato da Mesa
Diretora nº 92, de 2024, e outras normas que disciplinem as infrações administrativas aplicáveis a
licitantes ou contratados.
Art. 25. O sobrestamento é a suspensão temporária do processo administrativo nas seguintes
situações:
I - existência de questão prejudicial à Administração;
II - determinação judicial que imponha a suspensão do processo;
III - pendência de providência externa essencial ao andamento do processo.
Parágrafo único.
O sobrestamento deverá conter justificativa fundamentada, registrada no SEI
pelo responsável pelo ato.
Art. 26. O processo será concluído nos seguintes casos:
I - indeferimento do pleito;
II - atendimento da solicitação e cumprimento dos compromissos arbitrados ou dela
decorrentes;
III - perda do objeto;
IV - desistência ou renúncia expressa do interessado.
§ 1° Havendo vários interessados, a desistência ou a renúncia de um deles não prejudica o
prosseguimento do processo em relação aos demais.
§ 2° A conclusão do processo em uma unidade não implica sua conclusão nas demais unidades
em que esteja aberto.
Art. 27. O prazo de guarda previsto na Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de
Documentos de Arquivo da CLDF será contabilizado a partir da conclusão definitiva do processo.
Parágrafo único.
As unidades que atuaram no processo poderão realizar sua reabertura a
qualquer momento, obedecidos os prazos de guarda previstos na Tabela Básica de Temporalidade e
Destinação de Documentos de Arquivo.
CAPÍTULO VI
DA PRODUÇÃO E DA DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
Art. 28. Os documentos da CLDF serão elaborados conforme os modelos disponibilizados no
SEI e de acordo com o Manual de Atos Oficiais da CLDF.
Parágrafo único.
Caso haja necessidade de elaboração de documento sem modelo específico no
SEI, a solicitação deve ser encaminhada ao SEDA, pelo sítio https://atendimento.cl.df.gov.br, para
avaliação e eventual confecção.
Art. 29. Os documentos devem ser produzidos no editor de texto do SEI, garantindo sua
originalidade e valor probatório.
Art. 30. Os documentos produzidos no SEI deverão ser assinados eletronicamente por meio de
nome de usuário e senha ou, se for o caso, por certificação digital.
Parágrafo único.
O nome do usuário, a data e a hora de acesso, entre outras informações,
serão registrados na trilha de auditoria e poderão ser consultados a qualquer momento pela DMI,
mediante solicitação do Gabinete da Mesa Diretora.
Art. 31. O documento digital, o documento digitalizado a partir de documento original, a cópia
autenticada em cartório, a cópia autenticada administrativamente e a cópia simples, capturados pelo
SEI, são considerados válidos e produzem todos os efeitos legais.
Art. 32. A conversão de processos físicos sob a custódia do SEDA para meio eletrônico será
realizada pelo NUGDD.
§ 1º O NUGDD seguirá as orientações elencadas no tutorial Conversão de Processos Físicos
para Processos Eletrônicos, disponibilizado no sítio da CLDF.
§ 2° O processo em papel digitalizado será a peça inicial de um novo processo eletrônico,
mantendo seu Número Único de Protocolo — NUP, seguido do Termo de Encerramento de Trâmite
Físico de Processo.
§ 3º O Termo de Encerramento de Trâmite Físico de Processo deverá ser produzido e assinado
eletronicamente, de acordo com modelo disponível no SEI.
§ 4° O encerramento do processo em papel e a abertura do correspondente processo
eletrônico deverão ser realizados por meio do Termo de Encerramento de Trâmite Físico de Processo,
que será impresso e inserido como último documento do processo em papel.
Art. 33. Os formatos e as extensões de arquivos externos admitidos pelo SEI serão definidos
pela DMI.
§ 1° O formato de arquivo homologado inicialmente no SEI é o PDF (P
ortable Document
Format
).
§ 2º Os demais formatos e extensões de arquivo serão analisados considerando, entre outros
critérios, a obsolescência tecnológica, as formas de apresentação e visualização e a arquitetura de
Padrões de Interoperabilidade (
ePing
) do Governo Federal, com o objetivo de preservação de longo
prazo e acesso às informações.
§ 3º O tamanho máximo dos arquivos externos é de 40MB, podendo a DMI aumentar esse
limite conforme necessidade.
Art. 34. O documento cuja digitalização seja tecnicamente inviável será:
I - identificado com número SEI, com indicação de sua localização e um resumo de seu
conteúdo no sistema;
II - armazenado na própria unidade administrativa responsável pelo assunto, pelo tempo
necessário à conclusão do processo.
Parágrafo único.
A digitalização será considerada tecnicamente inviável quando o formato e a
dimensão do documento não forem suportados pelo equipamento utilizado para a digitalização.
Art. 35. A captura de documentos não produzidos originalmente no SEI observará as seguintes
diretrizes:
I - os documentos e processos deverão ser digitalizados, sendo imprescindível a conferência
das imagens digitais e a indexação;
II - o processo convertido para suporte eletrônico deverá ser cadastrado no SEI com seu NUP
original, mantendo o mesmo interessado e a data de autuação;
III - os documentos digitalizados deverão conter OCR (
Optical Character Recognition)
,
tecnologia para reconhecer caracteres a partir de arquivo de imagem ou mapa de bits;
IV - os documentos gerados por outros sistemas a serem inseridos no SEI deverão ser
gravados no formato PDF.
Parágrafo único.
Cabe à unidade administrativa verificar a existência da tecnologia nos arquivos
digitalizados.
Art. 36. A unidade responsável pelo Arquivo não receberá:
I - documentos para arquivamento que estejam desorganizados, sem guias de remessas
(cadastrados em outros sistemas) ou em desconformidade com as orientações do SEDA;
II - cópia do documento impresso a partir de documentos constantes do sistema SEI.
CAPÍTULO VII
DA TRAMITAÇÃO NO SEI
Art. 37. Considera-se recebido o processo administrativo eletrônico no SEI a partir do
momento de sua abertura para visualização.
Art. 38. É assegurado o direito de acesso amplo aos documentos e processos produzidos ou
recebidos pela CLDF na forma do Ato da Mesa Diretora nº 57, de 2016, que dispõe sobre a aplicação
da Lei de Acesso à Informação no âmbito da Casa.
Parágrafo único.
Os documentos são, em regra, de acesso público, podendo sua informação ser
classificada como sigilosa ou restrita, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 39. O usuário que iniciar processo eletrônico sigiloso ou restrito deverá observar as
disposições legais para a atribuição dessa classificação e será o responsável pela concessão da
credencial de acesso aos demais usuários que necessitem acompanhar e instruir o processo.
§ 1° O acompanhamento do trâmite de processos eletrônicos sigilosos será efetuado usuário a
usuário, mediante a concessão de credencial de acesso ao SEI.
§ 2° O usuário que receber a credencial de acesso poderá concedê-la a outro usuário,
conforme necessidade.
§ 3° A credencial de acesso poderá ser cassada pelo usuário que a concedeu ou renunciada
pelo próprio usuário.
§ 4º A visualização, edição e assinatura de documentos sigilosos por usuários de outras
unidades poderão ocorrer mediante credencial de assinatura concedida pelo usuário que gerou o
documento, sem necessidade de trâmite.
§ 5° A pessoa que tiver conhecimento de documento ou assunto sigiloso deverá manter o
sigilo, sob pena de sanções legais em caso de descumprimento.
§ 6° Qualquer reprodução de documento sigiloso receberá a classificação correspondente ao
original.
Art. 40. A tramitação de documentos e processos eletrônicos entre as unidades administrativas
será realizada exclusivamente por meio do SEI.
CAPÍTULO VIII
DOS DEVERES E DAS RESPONSABILIDADES
Art. 41. São deveres do usuário do SEI, entre outros:
I - promover a adequada utilização do sistema em sua unidade, observando os normativos
oficiais de redação e abstendo-se de utilizá-lo para troca de mensagens ou para tratar de assuntos de
interesse pessoal;
II - registrar no SEI os documentos produzidos e/ou recebidos no ambiente eletrônico com os
respectivos metadados;
III - comunicar ao SEDA qualquer irregularidade e atuação contrária às normas de classificação
dos processos;
IV - guardar sigilo sobre fato ou informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento
por força de suas atribuições;
V - utilizar o SEI conforme diretrizes de segurança no uso de recursos de tecnologia da
informação da CLDF;
VI - comunicar ao SEDA qualquer alteração identificada nos privilégios de acesso ao SEI ou na
permissão para alteração de processos que estejam em desacordo com as regras estabelecidas para o
perfil do usuário;
VII - imprimir documentos digitais apenas quando indispensável para o cumprimento de suas
atribuições, zelando pela economicidade e pela responsabilidade socioambiental;
VIII - assinar documentos no processo eletrônico apenas se detiver competência legal ou
regulamentar, de acordo com as atribuições do seu cargo e com sua unidade de lotação;
IX - participar dos programas de capacitação referentes ao SEI;
X - disseminar, em sua unidade, o conhecimento adquirido nas ações de capacitação
relacionadas ao SEI;
XI - verificar, em cada expediente, se há processos aguardando providências do próprio usuário
ou de sua unidade;
XII - não se ausentar do computador sem encerrar a sessão de uso do sistema, garantindo a
impossibilidade de uso indevido das informações por pessoas não autorizadas;
XIII - responder pelas consequências decorrentes de ações ou omissões que comprometam a
segurança e a exclusividade de conhecimento de sua senha ou das transações em que esteja
habilitado;
XIV - não fornecer a senha de acesso ao sistema a outros usuários, sob pena de
responsabilização penal, civil e administrativa.
Art. 42. O uso de assinatura eletrônica de servidor da CLDF fora de sua competência legal
acarretará a nulidade do ato e ensejará responsabilização administrativa.
Parágrafo único.
Aplica-se esse dispositivo aos casos de uso de assinatura eletrônica de
servidor em documentos de entidades de classe, associações ou sindicatos.
CAPÍTULO IX
DA CIÊNCIA DE DECISÕES PROFERIDAS EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Art. 43. A ciência de decisões e solicitações registradas no SEI será de responsabilidade da
unidade responsável pela instrução processual.
Parágrafo único.
Nos Processos Administrativos Disciplinares (PAD), a unidade responsável pela
instrução será encarregada da comunicação das decisões exaradas.
CAPÍTULO X
DAS DIVULGAÇÕES NO SEI
Art. 44. As atualizações, informações e alertas referentes aos sistemas informacionais da CLDF
poderão ser divulgados no SEI por meio de
pop-ups
.
§ 1° As divulgações sobre temas distintos dos mencionados no
caput
deverão ser submetidas
ao Gabinete da Mesa Diretora para autorização.
§ 2° Os pedidos de divulgação deverão ser feitos pelo sítio https://atendimento.cl.df.gov.br.
CAPÍTULO XI
DA INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA
Art. 45. Os prazos administrativos cujo vencimento coincida com a indisponibilidade do SEI
serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo único.
Para efeitos de comprovação do cumprimento de prazos, será considerado o
horário oficial de Brasília/DF.
Art. 46. Compete ao SEDA atestar os períodos de indisponibilidade do SEI, com anuência da
DMI.
Art. 47. Em caso de impossibilidade técnica momentânea do SEI, documentos urgentes que
não possam aguardar o restabelecimento do sistema poderão ser produzidos em suporte físico, com
assinatura de próprio punho e numeração manual sequencial, devendo ser digitalizados e inseridos no
SEI imediatamente após a retomada do sistema.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 48. Após tramitação no SEDA e na DMI, os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete
da Mesa Diretora.
Art. 49. A operacionalização do SEI deverá observar, no que couber, a legislação vigente
referente à gestão documental, tramitação e destinação final de documentos e processos.
Art. 50. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 25 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
1º Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
3º Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 25/03/2025, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 25/03/2025, às 15:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 25/03/2025, às 15:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/03/2025, às 16:15, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/03/2025, às 18:28, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 25/03/2025, às 18:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2025, às 09:39, conforme Art. 22, do
Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de
14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2068475 Código CRC: BA7F606E.
... ATO DA MESA DIRETORA Nº 51, DE 2025Regulamenta o Sistema Eletrônico deInformações (SEI) no âmbito da CâmaraLegislativa do Distrito Federal para gestãodos processos administrativos.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, especialmente aquelas conferidas ...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Atos 52/2025

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 52, DE 2025
Coloca servidores à disposição da CPI do
Rio Melchior.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o
disposto no art. 80, § 8º do Regimento Interno, o Memorando 1 (2061971
), bem como as razões
expostas no Processo SEI 00001-00010325/2025-39
, RESOLVE:
Art. 1º Colocar à disposição, para compor a equipe técnica da Comissão Parlamentar de
Inquérito do Rio Melchior, os seguintes servidores:
Nome Matrícula
Joao Cesar Sampaio Neto 22.610
Luiz Eduardo Coelho Netto 23901
Marcelo Hebert de Lima 22527
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 25 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
1º Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
3º Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 25/03/2025, às 15:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 25/03/2025, às 15:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 25/03/2025, às 16:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/03/2025, às 18:28, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 25/03/2025, às 18:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/03/2025, às 19:29, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2025, às 09:39, conforme Art. 22, do
Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de
14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2068865 Código CRC: 2592C19B.
... ATO DA MESA DIRETORA Nº 52, DE 2025Coloca servidores à disposição da CPI doRio Melchior.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando odisposto no art. 80, § 8º do Regimento Interno, o Memorando 1 (2061971), bem como as razõesexpostas no Processo SEI 00001-00010325/2025-39, RESOLVE:Ar...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Atos 53/2025

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 53, DE 2025
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 71, de
2023, que regulamenta as Contratações
de Solução de Tecnologia da Informação
no âmbito da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, o art. 43, § 2º da Lei de
Licitações e Contratos Administrativos (Lei
federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021),
para definir o processo de gestão
estratégica das contratações de soluções
baseadas em software de uso
disseminado, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º O art. 10 do Ato da Mesa Diretora nº 71, de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso
IV:
Art. 10 ...
IV - envio dos autos à Área Administrativa da CLDF para indicação do Integrante
Administrativo da contratação, quando não indicado pela DMI, e elaboração da portaria
de instituição da Equipe de Planejamento da Contratação a ser assinada pelo Secretário-
Geral da CLDF em caso de prosseguimento.
Art. 2º O inciso III do art. 10 do Ato da Mesa Diretora nº 71, de 2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 10 ...
(...)
III - a indicação do Integrante Administrativo da contratação poderá ser realizada pela
área de TI nos casos em que a demanda for originada pela própria DMI;
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 25 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
1º Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
3º Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 25/03/2025, às 16:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 25/03/2025, às 17:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/03/2025, às 18:28, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 25/03/2025, às 18:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/03/2025, às 19:30, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 25/03/2025, às 21:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2025, às 09:40, conforme Art. 22, do
Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de
14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2069169 Código CRC: C61D23FE.
... ATO DA MESA DIRETORA Nº 53, DE 2025Altera o Ato da Mesa Diretora nº 71, de2023, que regulamenta as Contrataçõesde Solução de Tecnologia da Informaçãono âmbito da Câmara Legislativa doDistrito Federal, o art. 43, § 2º da Lei deLicitações e Contratos Administrativos (Leifederal nº 14.133, de 1º de abril de 2021)...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Atos 179/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 179, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR LUCIANE DIVINA DE ALMEIDA, matrícula nº 24.042, dos encargos de
substituta do cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, do Gabinete da Primeira
Secretaria. (LP).
2. DESIGNAR MAYARA STEPHANIE BARROS MOREIRA, matrícula nº 23.345, ocupante do
cargo de Assessor, CL-09, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Gabinete
de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Primeira Secretaria, nas ausências e impedimentos legais
do titular. (LP).
3. DISPENSAR WILLY PATRICK DE FREITAS TORRIANI, matrícula nº 23.984, dos
encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Infraestrutura de Tecnologia da
Informação. (CC).
4. DESIGNAR PEDRO CUNHA REGO CELESTIN, matrícula nº 22.858, ocupante do cargo
efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de
Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, nas ausências e
impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 26 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2025, às 18:54, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2068171 Código CRC: 98B2ADD2.
... ATO DO PRESIDENTE Nº 179, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR LUCIANE DIVINA DE ALMEIDA, matrícula nº 24.042, dos encargos desubs...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Atos 180/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 180, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR MARCELO HERBERT DE LIMA, matrícula nº 22.527, do cargo de Assessor de
Membro da Mesa Diretora, CL-14, do Gabinete da Segunda Vice-Presidência, bem como NOMEÁ-LO
para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-01, na Liderança do Cidadania. (RQ).
2. EXONERAR PAULO VICENTE ANDRADE DE ARAUJO, matrícula nº 23.799, do cargo de
Assessor de Chefe de Gabinete, CL-14, do Gabinete da Segunda Vice-Presidência, bem como NOMEÁ-
LO para exercer o cargo de Assessor de Membro da Mesa Diretora, CL-14, na referida unidade. (LP).
3. EXONERAR ROBERTA LUIZA EDUARDO, matrícula nº 23.791, do cargo de Assessor, CL-
09, da Procuradoria Especial da Mulher, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Assessor de
Comissão, CL-09, na Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle. (LP).
4. EXONERAR ANDREA PONTES QUADROS CORTES, matrícula nº 24.735, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como
NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Assessor, CL-09, na Procuradoria Especial da Mulher. (LP).
5. EXONERAR RANGEL FERNANDES DE SOUZA, matrícula nº 24.203, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-13, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o cargo de Assessor de Chefe de Gabinete, CL-14, no Gabinete da Segunda Vice-Presidência.
(LP).
6. EXONERAR WEMMIA ANITA LIMA SANTOS, matrícula nº 24.600, do cargo de Secretário
de Procuradoria, CL-14, da Procuradoria Especial da Mulher, bem como NOMEÁ-LA para exercer o
Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).
7. NOMEAR MARCO ANTONIO RODRIGUES para exercer o cargo de Assessor, CL-01, na
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. (LP).
Brasília, 26 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2025, às 18:54, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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... ATO DO PRESIDENTE Nº 180, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR MARCELO HERBERT DE LIMA, matrícula nº 22.527, do cargo de Assessor deMembro da Mesa Diretora, CL-14, do Gabinete da Seg...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Atos 181/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 181, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR SINVERSON BARROSO DE SA TELES, matrícula nº 23.866, do Cargo Especial
de Gabinete, CL-13, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-15, no referido gabinete. (LP).
2. EXONERAR EMILSON FERREIRA FONSECA, matrícula nº 22.492, do cargo de Secretário
Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar do deputado Fábio Félix, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-01, no referido gabinete. (RQ).
3. EXONERAR ANNA CAROLINE DE ARAUJO LIMA, matrícula nº 22.638, do Cargo Especial
de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado Fábio Félix, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no Bloco PSOL-PSB. (LP).
4. EXONERAR RONALDO FRANCISCO SOUZA, matrícula nº 22.321, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-02, do Bloco PSOL-PSB, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-02, no gabinete parlamentar do deputado Fábio Félix. (LP).
Brasília, 26 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2025, às 18:54, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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... ATO DO PRESIDENTE Nº 181, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR SINVERSON BARROSO DE SA TELES, matrícula nº 23.866, do Cargo Especialde Gabinete, CL-13, do gabinete parlamentar do dep...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Atos 9177/2025

Presidente

ERRATA
No item 1 do Ato do Presidente nº 177, publicado no
Diário da Câmara Legislativa nº 59
, de
25/03/2025, que trata da dispensa de GUSTAVO ROUX DIAS,
Onde se lê: “DISPENSAR, no período de 18/03/2025 a 19/03/2025, GUSTAVO ROUX DIAS,
matrícula nº 24.478, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de
Editoração e Produção Gráfica - PI. (CC).”,
Leia-se: “DISPENSAR, no período de 18/03/2025 a 19/03/2025, LUIS ANTONIO FIDYK,
matrícula nº 11.258, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de
Editoração e Produção Gráfica - PI. (CC).”.
Brasília, 26 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2025, às 18:54, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2070766 Código CRC: 46DD9ACA.
... ERRATANo item 1 do Ato do Presidente nº 177, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 59, de25/03/2025, que trata da dispensa de GUSTAVO ROUX DIAS,Onde se lê: “DISPENSAR, no período de 18/03/2025 a 19/03/2025, GUSTAVO ROUX DIAS,matrícula nº 24.478, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Portarias 112/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD N.º 112, DE 26 DE MARÇO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
1.914/2025 Dep. Roosevelt
Requer a realização de Sessão Solene em
Comemoração ao "217º Aniversário do Corpo de
Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil ".
1.916/2025 Dep. Fábio Felix
Requer a realização de Sessão Solene para
homenagear o Instituto BioSer.
1.918/2025 Dep. Fábio Felix
Requer a realização de Sessão Solene em
Homenagem ao Programa Justiça Comunitária do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios (TJDFT).
1.919/2025 Dep. Fábio Felix
Requer a realização de Sessão Solene em
homenagem aos 65 anos do Instituto de Arquitetos
do Brasil (IAB).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário Executivo/Primeira Vice-Presidência
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário Executivo/Segunda Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário Executivo/Primeira Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário Executivo/Segunda Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário Executivo/Terceira Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário Executivo/Quarta Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/03/2025, às 14:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/03/2025, às 16:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 26/03/2025, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/03/2025, às 18:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2070140 Código CRC: 62A76E3A.
... PORTARIA-GMD N.º 112, DE 26 DE MARÇO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene: Requerimento Autoria ...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Portarias 119/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 119*, DE 21 DE MARÇO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do ProcuradorGeral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
MAT. SERVIDOR PROCESSO
DATA DE
APRESENTAÇÃO DOS
TÍTULOS
PERCENTUAL
ACUMULADO
(*)
24.713
RAPHAEL BRUNO DE
SOUZA
00001-
00033107/2024-91
6/3/2025 10,00%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
(*) Republicada por conter incorreção no texto original publicado no DCL nº 58, de 24/3/2025, p. 50.
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 26/03/2025, às 11:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2070279 Código CRC: A70D68BA.
... PORTARIA-DGP Nº 119*, DE 21 DE MARÇO DE 2025A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ra...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Portarias 129/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 129, DE 26 DE MARÇO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do ProcuradorGeral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
MAT. SERVIDOR PROCESSO
DATA DE
APRESENTAÇÃO DOS
TÍTULOS
PERCENTUAL
ACUMULADO
(*)
24.859
MATHEWS VINICIUS
JUSTINIANO FONSECA
DA SILVA
00001-
00008862/2025-19
12/3/2025 15,00%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 26/03/2025, às 16:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2070566 Código CRC: EE1A617B.
... PORTARIA-DGP Nº 129, DE 26 DE MARÇO DE 2025A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, rat...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Portarias 130/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 130, DE 26 DE MARÇO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. da Portaria 381/2024
do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelece o artigo nº 139 da Lei Complementar
840/2011, alterados pela Lei Complementar 952/2019, e o que consta no Processo 001-
002527/1997, RESOLVE:
AUTORIZAR à servidora CLEONICE DUARTE BATISTA, matrícula 13.278-33,
ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, a usufruir, no período de
22/4/2025 a 21/5/2025, 1 (um) mês da licença-servidor concedida pela Portaria-DGP
6/2025, de 8 de janeiro de 2025, publicada no DCL de 9/1/2025, referente ao período
aquisitivo de 17/11/2019 a 14/11/2024.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas, em 26/03/2025, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2070702 Código CRC: D44555DD.
... PORTARIA-DGP Nº 130, DE 26 DE MARÇO DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelece o artigo nº 139 da Lei Complementar nº 840/2011, a...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Portarias 131/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 131, DE 26 DE MARÇO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; bem como no Parecer-
PG nº 10/2025-NPRAD, aprovado na 6ª reunião do Gabinete da Mesa Diretora de 2025; e no que
consta nos processos SEI nº 00001-00014779/2024-06 e 00001-00045213/2024-18, RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria-DGP nº 548, de 11 de novembro de 2024, publicada no DCL de
12/11/2024, que concede licença-prêmio por assiduidade ao servidor RAFAEL ROMEU DOS ANJOS,
matrícula nº 24.457-00, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia
Legislativa, passando a ser da seguinte forma: conceder 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 1º/7/2019 a 28/6/2024, a serem usufruídos em época
oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 26/03/2025, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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... PORTARIA-DGP Nº 131, DE 26 DE MARÇO DE 2025A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; bem como no P...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Portarias 132/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 132, DE 26 DE MARÇO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-
001273/2002, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor PAULO ANDRÉ VALADÃO DE BRITO, matrícula nº 12.481-41,
ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de
licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 11/3/2020 a 9/3/2025, a serem usufruídas até
11/8/2029.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 26/03/2025, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2070939 Código CRC: 41EAA8FB.
... PORTARIA-DGP Nº 132, DE 26 DE MARÇO DE 2025A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº840/2...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Portarias 71/2025

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 71, DE 24 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR os fiscais da contratação por inexigibilidade de licitação, firmada entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein, CNPJ nº
60.765.823/0001-30, a fim de ministrar o curso de "Pós-graduação em Auditoria em Serviços de Saúde
(EAD)", de longa duração, em nível de especialização,
lato sensu
, com 360 horas-aula, no período de
junho de 2024 a junho de 2025. Processo SEI nº 00001-00045410/2023-56.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
Matrícula Nome Função Lotação
24.698 Frederico Coelho Krause Fiscal ELEGIS
23.676 Thais de Oliveira Alcantara Fiscal Substituta ELEGIS/NEP
24.395 Marcelo de Sousa Melo Fiscal Requisitante SAM
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 25/03/2025, às 18:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2066143 Código CRC: 59ED4098.
... PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 71, DE 24 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025,...

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