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DCL n° 126, de 23 de junho de 2022
Atos 242/2022
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 242, DE 2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, categoria profissional Técnico em
Manutenção e Operação de Equipamentos Audiovisuais, Classe A, padrão 31, do Quadro de
Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os candidatos abaixo relacionados, aprovados no
concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 03/2018 de Abertura de inscrições,
publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados
finais nº 23/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 5/2/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
HESDDRAS FRANCO GOMES 6º
Brasília, 22 de junho de 2022.
Deputado RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/06/2022, às 21:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0831609 Código CRC: 7C355DBB.
DCL n° 126, de 23 de junho de 2022
Atos 17/2022
Vice-presidente
ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 17, DE 2022
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada à Chefe de Gabinete da Vice-Presidência a competência para:
I - Elaborar e assinar formulário de nomeação e exoneração de servidores ligados às estruturas
vinculadas e supervisionadas pela Vice-Presidência;
II - Atestar a efetiva entrada em exercício dos novos servidores;
III - Atestar folhas de ponto dos servidores;
IV - Elaborar e atestar relatórios de frequência mensal;
V - Homologar marcação, remarcação e suspensão de férias, nos casos previstos na legislação;
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente da CLDF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/06/2022, às 16:16, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0828839 Código CRC: 126A9F80.
DCL n° 126, de 23 de junho de 2022
Portarias 185/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 185, DE 22 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 99, de 4 de maio de
2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE APRESENTAÇÃO DOS
MAT. SERVIDOR PROCESSO ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
SANDRA CURADO DOS 001-
13.289 14/6/2022 14.00%
SANTOS 001504/2019
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 22/06/2022, às 15:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0830900 Código CRC: B3FAD40A.
DCL n° 132, de 30 de junho de 2022
Atos 1238/2022
Presidente
ERRATA
No item 2 do Ato do Presidente nº 238, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 126, de
23/06/2022, que trata da exoneração de PAULO ROBERTO MELO,
Onde se lê: “EXONERAR PAULO ROBERTO MELO, matrícula nº 22.788, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso. (LP).”,
Leia-se: “EXONERAR, a pedido, PAULO ROBERTO MELO, matrícula nº 22.788, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso. (LP).”.
Brasília, 28 de junho de 2022
(Assinado eletronicamente)
Deputado RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/06/2022, às 10:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0835499 Código CRC: 6DAE9DEF.
DCL n° 133, de 01 de julho de 2022
Redações Finais 2722/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.722 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de
2021, que Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro
de 2022 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na
Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, em 21 de junho de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/06/2022, às 08:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0837408 Código CRC: 24C68753.
DCL n° 133, de 01 de julho de 2022
Redações Finais 837a/2022
Leis
Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS
(LDO, art. 46)
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 46 DA LDO PARA 2022, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2022 e seguintes, bem como à disponibilidade
orçamentária e financeira.
VALOR DAS DESPESAS COM REMUNERAÇÕES
CRIAÇÃO PROVIMENTO ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO
DISCRIMINAÇÃO SOLICITAÇÃO PERÍODO (1)
QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS 2022 2023 2024
CARGOS CARGOS
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES
2.2 Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES
Processo SEI nº 00060- 00466318/2018-73. Portaria nº
2.2.27 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público Especialista em Saúde - Contabilidade 100 4 .000.000 8 .000.000 8.100.000
63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
2.11 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito federal - SEDS
Edital Normativo nº 01/2018. DODF nº 225, de
2.11.5 - Formação e nomeação em Concurso Público Técnico em Assistência Social 329 2 3.653.000 2 4.481.000 2 5.338.000
27/11/2018
2.35 - Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan
Conforme informações constantes no Processo SEI nº
2.35.1 - Cargos Comissionados Cargo em Comissão 159 5 .716.953 1 1.433.907 1 1.433.907
00040- 00021383/2022-24
II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
2.1 - Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC
Reestruturação da Carreira de Planejamento Urbano e
2.1.14 - Reestruturação de Carreira e Remuneração 1230 8 .124.885 8 1.644.684 9 6.464.726
Infraestrutura do GDF - Gratificação de Infraestrutura
2.2 - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES
2.2.14 - Reestruturação de Carreira e Remuneração Agente de Vigilância Ambiental em Saúde - SVS - SES 610 8 .073.147 1 2.940.947 1 2.940.947
2.3 - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEDUC
Reestruturação da Carreira de Assistência à Educação no Distrito
17905 1 71.156.663 2 21.200.439 2 25.060.386
2.3.7 - Reestruturação de Carreira e Remuneração Federal
2.21 - Fundação Hemocentro de Brasília - FHB
2.21.1 Reestruturação de Carreira e Remuneração Reestruturação da Carreira Atividades do Hemocentro 480 Processo SEI nº 00063-00000587/2022-72 5 .400.000 3 0.913.844 3 1.453.291
DCL n° 120, de 13 de junho de 2022
Redações Finais 2196/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.196 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Institui e inclui no calendário oficial do
Distrito Federal o Dia da Mulher
Cooperativista, a ser comemorado em 15
de agosto de cada ano.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial do Distrito Federal o Dia da Mulher
Cooperativista, a ser comemorado em 15 de agosto de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 7 de junho de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 10/06/2022, às 08:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0819247 Código CRC: 70D5F8D4.
DCL n° 122, de 15 de junho de 2022
Atos 9075/2022
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 75, DE 2022*
Concede licença a parlamentar, na forma
do artigo 19, inciso III, § 3º e § 5º do
Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e conforme o contido no Laudo Médico (0812088), datado de 06/06/2022, e as
razões expostas no Processo SEI nº 00001-00012404/2022-31, RESOLVE:
Art. 1º Conceder, entre os dias 24 e 25 de maio de 2022, licença para tratamento de saúde
à Deputada Jaqueline Silva, em conformidade com o art. 19, inciso III, do Regimento Interno desta
Casa de Leis.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 06 de junho de 2022.
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
DEPUTADO DELMASSO DEPUTADO IOLANDO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS DEPUTADO REGINALDO SARDINHA
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
* Republicação em decorrência do original, publicado no DCL nº 118, de 09 de junho de 2022, conter
incorreções.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Segundo(a)-Secretário(a), em 09/06/2022, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr.
00156, Terceiro(a)-Secretário(a), em 10/06/2022, às 11:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. 00149, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 10/06/2022, às 14:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/06/2022, às 15:37, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/06/2022, às 16:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0818033 Código CRC: 73BB5209.
DCL n° 123, de 20 de junho de 2022
Atas - Comissões 3/2022
Comissões Especiais
ATA DE REUNIÃO
DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CPI DA SONEGAÇÃO FISCAL DO DF
Ao primeiro dia do mês de junho de dois mil e vinte e dois, às catorze horas e vinte e cinco minutos, via
teleconferência, reúnem-se os Deputados membros da Comissão Parlamentar de Inquérito da
Sonegação Fiscal, o Presidente e Relator Deputado Delmasso, o Vice-Presidente, Deputado Hermeto e o
membro, Deputado Roosevelt. O Presidente declara aberta a terceira reunião extraordinária remota da
CPI, cumprimenta os presentes e pergunta aos Deputados presentes se estes desejam fazer uso da
palavra. Com as negativas dos Deputados, o Presidente coloca em discussão e votação as Atas da 1ª e
2ª Reuniões Extraordinárias. Os três Deputados presentes aprovam as atas. Em seguida, o Deputado
Delmasso passa a Presidência ao Deputado Hermeto e faz a leitura dos pontos principais do Relatório
Final da CPI. Com a palavra, o Deputado Roosevelt faz questionamentos e sugestões para
complementar o Relatório. O Deputado Delmasso informa que acatará as sugestões do Deputado
Roosevelt. O Presidente, Deputado Hermeto, coloca em discussão e votação o Relatório Final da CPI da
Sonegação Fiscal. O Relatório é aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. Retomando a
Presidência, o Deputado Delmasso discorre sobre os trabalhos executados e sobre as providências
constantes no Relatório. Em seguida, agradece a presença dos Deputados e encerra a presente
Comissão Parlamentar de Inquérito da Sonegação Fiscal do DF.
Brasília, 01 de junho de 2022.
DEPUTADO DELMASSO
Presidente da CPI da Sonegação Fiscal do DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 11:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0807859 Código CRC: 3F646BED.
DCL n° 125, de 22 de junho de 2022
Atos 236/2022
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 236, DE 2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR FLAVIO CORREA FERREIRA, matrícula nº 22.851, dos encargos de substituto
do cargo de Chefe de Divisão, CL-15, da Divisão de TV e Rádio Legislativa. (CC).
2. DESIGNAR LUIS FELIPE SILVA, matrícula nº 23.262, ocupante do cargo efetivo de
Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de
Divisão, CL-15, na Divisão de TV e Rádio Legislativa, nas ausências e impedimentos legais do titular.
(CC).
Brasília, 20 de junho de 2022
(Assinado eletronicamente)
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/06/2022, às 20:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0825758 Código CRC: F53492BD.
DCL n° 125, de 22 de junho de 2022
Portarias 184/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 184, DE 21 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o §19
do art. 40 da Constituição Federal c/c o art. 3º da emenda Constitucional nº 47, de 2005 e o que
consta no Processo nº 00001-00022062/2022-68, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 21 de maio de 2022, ao servidor JOAO PEREIRA DUARTE NETO,
matrícula nº 11.349-46, ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo, categoria Assistente
Legislativo, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária,
suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretor de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 21/06/2022, às 16:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0829167 Código CRC: 5F970CE2.
DCL n° 126, de 23 de junho de 2022
Portarias 187/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 187, DE 22 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;
no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº
00001‑00015165/2022‑71, RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora CRISTIANE MARY
OTAVIANO DE ALMEIDA DOS SANTOS, matrícula nº 23.380-35, ocupante do cargo efetivo de Consultor
Técnico-legislativo, categoria Arquivista, da seguinte forma: 455 dias, de 3/11/2020 a 31/1/2022, à
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade,
correspondentes a 1 (um) ano e 3 (três) meses, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida
pela Câmara Municipal de Belo Horizonte.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 22/06/2022, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0830945 Código CRC: 78ABCC42.
DCL n° 127, de 24 de junho de 2022
Portarias 188/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 188, DE 23 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 99, de 4 de maio de
2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE APRESENTAÇÃO DOS
MAT. SERVIDOR PROCESSO ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
PATRICIA VIEIRA COELHO 001-
11.144 13/6/2022 15.00%
PEREIRA ZART 000807/2011
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 0760354 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 23/06/2022, às 17:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0832149 Código CRC: 3F14035F.
DCL n° 129, de 28 de junho de 2022
Portarias 190/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 190, DE 27 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o § 5° do art. 2° da Emenda Constitucional n° 41/2003,
bem como o art. 45, da Lei Complementar nº 769/2008 e o que consta no Processo nº 00001-
00022107/2022-02, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 6 de maio de 2022, ao servidor MARCO CESAR DOUETTS GOUVEIA,
matrícula nº 11.215-67, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria Técnico de
Contabilidade, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária,
suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 27/06/2022, às 18:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0834714 Código CRC: EDA0335E.
DCL n° 131, de 29 de junho de 2022
Portarias 191/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 191, DE 28 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 2º
e 3º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-002415/1997, RESOLVE:
CONCEDER à servidora RITA DE CÁSSIA MACÊDO ARAÚJO, matrícula n° 13.281-44, ocupante
do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio
por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 6/4/2017 a 10/4/2022, a serem usufruídos em
época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 28/06/2022, às 15:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0835513 Código CRC: 7E125F0C.
DCL n° 133, de 01 de julho de 2022
Redações Finais 105/2022
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 105 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Autoriza a extinção da DF – Gestão de
Ativos S.A.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir, mediante liquidação, a sociedade de
economia mista DF – Gestão de Ativos S.A.
Art. 2º A incorporação de ativos decorrente da liquidação de que trata o art. 1º deve ser
concluída até 31 de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2022, às 17:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0840815 Código CRC: 30BEF7C6.
DCL n° 133, de 01 de julho de 2022
Redações Finais 112/2022
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 112 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Autoriza o Poder Executivo distrital a
alterar projetos registrados, desafetar,
alienar, aforar, emprestar pelo regime de
comodato ou ceder bem de domínio
público para criação, relocação e
ampliação de unidades imobiliárias
destinadas a equipamentos públicos nas
Regiões Administrativas do Gama – RA II,
Taguatinga – RA III, Sobradinho – RA V,
Samambaia – RA XII e Lago Norte – RA
XVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica autorizada a alteração dos projetos de parcelamento urbano registrados
constantes do Anexo Único.
Parágrafo único. Nos casos de interferências de redes de infraestrutura urbana com as
unidades imobiliárias criadas, relocadas ou ampliadas de que trata esta Lei Complementar, o
responsável pela administração do equipamento público arca com o custo do remanejamento da rede.
Art. 2º Fica autorizada, visando regularizar os equipamentos públicos implantados e descritos
no Anexo Único, a desafetação:
I – de 11.691,29 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da
unidade imobiliária denominada Área Especial – AE, Setor D Sul, QSD 33, da Região Administrativa de
Taguatinga – RA III;
II – de 1.920,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da
unidade imobiliária denominada Área Especial – AE, EQ 02/04 – Setor Oeste, Região Administrativa do
Gama – RA II;
III – de 2.560,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da
unidade imobiliária denominada Centro de Ensino de 1º Grau – CE 05, EQ 26/29 – Setor Oeste, Região
Administrativa do Gama – RA II;
IV – de 3.113,24 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da
unidade imobiliária denominada Quartel de Polícia, EQ 01/02 – Setor Norte, Região Administrativa do
Gama – RA II;
V – de 7.949,22 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da
unidade imobiliária denominada Quartel do Corpo de Bombeiros, EQ 01/02 – Setor Norte, Região
Administrativa do Gama – RA II;
VI – de 1.075,33 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da
unidade imobiliária denominada Lote CAESB, EQ 1/2 – Setor Norte, Região Administrativa do Gama –
RA II;
VII – de 1.721,20 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da
unidade imobiliária denominada Lote 02, Praça 03 – Setor Leste, Região Administrativa do Gama – RA
II;
VIII – de 1.218,75 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação
da unidade imobiliária denominada Lote 03, Praça 01 – Setor Central, Região Administrativa do Gama –
RA II;
IX – de 1.750,28 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da
unidade imobiliária denominada Lote F, Quadra Central – Setor Administrativo e Cultural, Região
Administrativa de Sobradinho – RA V;
X – de 440,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da
unidade imobiliária denominada Lote 1/2, Conjunto C, QS 614, Região Administrativa de Samambaia –
RA XII;
XI – de 537,75 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da
unidade imobiliária denominada AE 01, ML 07/08, Setor de Mansões do Lago – SML, Região
Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.
Parágrafo único. Ficam mantidos os parâmetros urbanísticos das unidades imobiliárias
registradas de que trata esta Lei Complementar.
Art. 3º Fica autorizada a alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, com prévia
avaliação, das seguintes áreas ampliadas das unidades imobiliárias registradas ocupadas pelo Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para fins de regularização das ocupações:
I – Quartel de Polícia, EQ 01/02 – Setor Norte, Região Administrativa do Gama – RA II,
ocupada pelo Fórum do Gama;
II – Lote F, Quadra Central – Setor Administrativo e Cultural, Região Administrativa de
Sobradinho – RA V, ocupada pelo Fórum de Sobradinho.
Art. 4º As alterações constantes desta Lei Complementar ficam incorporadas à Lei
Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019 – Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO ÚNICO
PROJETOS ALTERADOS
Destinação
Equipamento
Endereçamento Região Projetos da área
Público
resultante Administrativa alterados alterada
implantado
resultante
CST PR 16/1,
Escola Classe Lote AE, Setor D Sul, Taguatinga - Uso
CST PR16/2 e
nº 10 - EC 10 QSD 33 RA III Especial
CST PR 80/1
CSG PR 145/1,
CSG PR 4/1 e
Escola Classe Lote AE, Setor Oeste,
URB
Gama - RA II Uso
n° 02 - EC 02 EQ 02/04
Uso Especial
Especial13/91
Centro de Lote Centro de Ensino
CSG PR 4/1 e Uso
Ensino 5 - CE 1° Grau, Setor Oeste, Gama - RA II
CSG PR 82/1 Especial
05 EQ 26/29
CSG PR 7/2,
Lote Tribunal de
Fórum do CSG PR 8/2, Uso
Justiça, EQ 01/02, Gama - RA II
Gama CSG PR 83/1 e Especial
Setor Norte
CSG PR 182/1
CSG PR 7/2,
Quartel do Lote Quartel do Corpo
CSG PR 8/2, Uso
Corpo de de Bombeiros, EQ Gama - RA II
CSG PR 83/1 e Especial
Bombeiros 01/02, Setor Norte
CSG PR 182/1
CSG PR 7/2,
Lote CAESB, EQ CSG PR 8/2, Uso
CAESB Gama - RA II
01/02, Setor Norte CSG PR 83/1 e Especial
CSG PR 182/1
Unidade Básica
Lote 2, Praça 3, Setor CSG PR 2/1 e Uso
de Saúde n° Gama - RA II
Leste PR 231/1 Especial
04 - UBS 04
Centro CSG PR 57/1,
Lote 3, Praça 1, Setor Uso
Educacional n° Gama - RA II URB 122/93 e
Central Especial
07 - CED 07 URB 039/15
Lote F, Quadra
Fórum de Central, Setor Sobradinho - CSS PR 11/3 e Uso
Sobradinho Administrativo e RA V CSS PR 87/1 Especial
Cultural
Hospital
Regional de Lote 1 / 2, Conjunto Samambaia - Uso
CSSm PR 60/1
Samambaia - C, QS 614 RA XII Especial
HRSam
Marina do
Lote AE 1, ML 07/08 - Lago Norte - Uso
Pelotão URB 60/97
SML RA XVIII Especial
Lacustre
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2022, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0840886 Código CRC: 40EF4670.
DCL n° 133, de 01 de julho de 2022
Redações Finais 2888/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.888 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.133, de 6 de abril de 2018
que estabelece a Estratégia Saúde Família
como modelo de atenção primária do
Distrito Federal e promove medidas para o
seu fortalecimento, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.133, de 6 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º As gratificações previstas no art. 1º, I, da Lei nº 318, de 23 de
setembro de 1992, e na Lei nº 2.339, de 12 de abril de 1999, são devidas aos
Agentes Comunitários de Saúde – ACS, da carreira Vigilância Ambiental e Atenção
Comunitária à Saúde, instituída pela Lei nº 5.237, de 16 de dezembro de 2013.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 43.262, de 2 de
maio de 2022, e o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.133, de 2018.
Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2022, às 11:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0839466 Código CRC: E325D963.
DCL n° 133, de 01 de julho de 2022
Redações Finais 2900/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.900 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Trata da reestruturação dos cargos
comissionados no Quadro de Pessoal da
Defensoria Pública do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam extintos e criados os cargos comissionados no Quadro de Pessoal da Defensoria
Pública do Distrito Federal, conforme Anexo I.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta do orçamento da
Defensoria Pública do Distrito Federal.
§ 1º 50% dos cargos criados objeto do anexo I devem ser ocupados por servidores efetivos,
preferencialmente, da carreira da Defensoria Pública do Distrito Federal.
§ 2º Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos
previstos na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2001 – Lei de Responsabilidade Fiscal,
e à disponibilidade orçamentário-financeira da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2022, às 15:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0840192 Código CRC: 539DD487.
DCL n° 133, de 01 de julho de 2022
Declarações de IRPF 2/2022
NOME: JOAO ALVES CARDOSO
CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Nome: JOAO ALVES CARDOSO CPF: 371.577.281-68
Data de Nascimento: 05/08/1966 Título Eleitoral: 0004112442003
Possui cônjuge ou companheiro(a)? Sim CPF do cônjuge ou companheiro(a): 539.055.711-53
Houve alteração de dados cadastrais?Não
Um dos declarantes é pessoa com doença grave ou portadora de deficiência física ou mental? Não
Endereço: CONDOMINIO CONDOMINIO VIVENDAS ALVORADA 1 Número: 06
Complemento: CONJ. B CASA 6 Bairro/Distrito: SOBRADINHO
Município: BRASÍLIA UF: DF
CEP: 73092-911 DDD/Telefone:
E-mail: JOAOALVESEREGINA@HOTMAIL.COM DDD/Celular:
Natureza da Ocupação: 32 - SERVIDOR PÚBLICO DE AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO ESTADUAL E DO DISTRITO FEDERAL
Ocupação Principal: 116 - SERVIDOR DAS DEMAIS CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E
FUNDACIONAL
Tipo de declaração: Declaração de Ajuste Anual Original
Nº do recibo da última declaração entregue do exercício de 2021: 14.83.86.24.93-06
DEPENDENTES
CÓDIGO NOME DATA DE NASCIMENTO CPF
21 DAVI FILIPE DOREA CARDOSO 19/06/2002 077.472.461-70
Email : Celular :
Dependente mora com o titular da declaração?Sim
21 ANDRE LUIS DOREA CARDOSO 22/02/2005 086.966.291-08
Email : Celular :
Dependente mora com o titular da declaração?Sim
31 JOSEFA ALVES DA SILVA 19/05/1939 552.233.031-72
Email : Celular :
Dependente mora com o titular da declaração?Não
31 JOAO CARDOSO DA SILVA NETO 02/03/1935 046.880.151-00
Email : Celular :
Dependente mora com o titular da declaração?Não
21 BRUNO CESAR DOREA CARDOSO 22/03/2011 086.966.091-82
Email : Celular :
Dependente mora com o titular da declaração?Sim
TOTAL DE DEDUÇÃO COM DEPENDENTES 11.375,40
ALIMENTANDOS
Sem Informações
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELO TITULAR (Valores em Reais)
NOME DA FONTE PAGADORA REND. RECEBIDOS CONTR. PREVID. IMPOSTO RETIDO 13º SALÁRIO IRRF SOBRE 13º
DE PES. JURÍDICA OFICIAL NA FONTE SALÁRIO
CAMARA LEGISLATIVA DO DF 329.189,25 32.313,96 67.454,42 0,00 0,00
CNPJ/CPF: 26.963.645/0001-13
TOTAL 329.189,25 32.313,96 67.454,42 0,00 0,00
Página 1 de10
NOME: JOAO ALVES CARDOSO
CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELOS DEPENDENTES
Sem Informações
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA E DO EXTERIOR PELO TITULAR
Sem Informações
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA E DO EXTERIOR PELOS DEPENDENTES
Sem Informações
RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS (Valores em Reais)
TOTAL 0,00
RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA / DEFINITIVA (Valores em Reais)
06. Rendimentos de aplicações financeiras 114,44
Beneficiário CPF CNPJ da Fonte Pagadora Nome da Fonte Pagadora Valor
Titular 371.577.281-68 00.000.208/0001-00 BANCO DE BRASÍLIA 33,70
Titular 371.577.281-68 00.000.208/0001-00 BANCO DE BRASÍLIA 80,74
TOTAL 114,44
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELO TITULAR (IMPOSTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA)
Sem Informações
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELOS DEPENDENTES (IMPOSTO COM EXIGIBILIDADE
SUSPENSA)
Sem Informações
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DE PESSOA JURÍDICA RECEBIDOS ACUMULADAMENTE PELO TITULAR
Sem Informações
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DE PESSOA JURÍDICA RECEBIDOS ACUMULADAMENTE PELOS DEPENDENTES
Sem Informações
IMPOSTO PAGO / RETIDO (Valores em Reais)
01. Imposto complementar 0,00
02. Imposto pago no exterior pelo titular e pelos dependentes 0,00
Imposto devido com os rendimentos no exterior 0,00
Imposto devido sem os rendimentos no exterior 0,00
Diferença a ser considerada para cálculo do imposto (limite legal) 0,00
03. Imposto sobre a renda na fonte (Lei 11.033/2004) 0,00
04. Imposto retido na fonte do titular 67.454,42
05. Imposto retido na fonte dos dependentes 0,00
06. Carnê-Leão do titular 0,00
07. Carnê-Leão dos dependentes 0,00
Página 2 de10
NOME: JOAO ALVES CARDOSO
CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021
PAGAMENTOS EFETUADOS (Valores em Reais)
CÓD. NOME DO BENEFICIÁRIO CPF/CNPJ DO VALOR PAGO PARC. NÃO
BENEFICIÁRIO DEDUTÍVEL
Titular
21 CORPUS MED SERVIÇOS MEDICOS 18.749.247/0001-70 2.750,00 0,00
LTDA
Descrição: CONSULTA MEDICA - DR. FREDERICO
26 FUNDO DE ASSITENCIA A SAUDE DOS 37.115.557/0001-88 7.928,90 0,00
DEPUTADOS E SERVIDORES DA CA
Descrição:
Dependente: JOSEFA ALVES DA SILVA
26 FUNDO DE ASSITENCIA A SAUDE DOS 37.115.557/0001-88 8.450,17 0,00
DEPUTADOS E SERVIDORES DA CA
Descrição:
Dependente: JOAO CARDOSO DA SILVA NETO
26 FUNDO DE ASSITENCIA A SAUDE DOS 37.115.557/0001-88 10.235,96 0,00
DEPUTADOS E SERVIDORES DA CA
Descrição:
Dependente: DAVI FILIPE DOREA CARDOSO
01 CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE 00.059.857/0001-87 4.845,10 0,00
BRASILIA
Descrição:
01 UNIPROJECAO CAMPUS TAGUATINGA 26.444.216/0001-30 78,38 0,00
Descrição:
26 FUNDO DE ASSITENCIA A SAUDE DOS 37.115.557/0001-88 2.318,55 0,00
DEPUTADOS E SERVIDORES DA CA
Descrição:
Dependente: BRUNO CESAR DOREA CARDOSO
26 FUNDO DE ASSITENCIA A SAUDE DOS 37.115.557/0001-88 1.978,36 0,00
DEPUTADOS E SERVIDORES DA CA
Descrição:
Dependente: ANDRE LUIS DOREA CARDOSO
26 FUNDO DE ASSITENCIA A SAUDE DOS 37.115.557/0001-88 2.054,60 0,00
DEPUTADOS E SERVIDORES DA CA
Descrição:
DOAÇÕES EFETUADAS
Sem Informações
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NOME: JOAO ALVES CARDOSO
CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021
DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS (Valores em Reais)
GRUPO CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO SITUAÇÃO EM
31/12/2020 31/12/2021
02 01 RENAULT/MASTER MBUS L3H2 ANO: 2013 PLACA: OVP0164 80.000,00 80.000,00
105 - BRASIL
RENAVAM: 00604621388
02 01 MERCEDES BENZ/O 371 R ANO: 1991 PLACA: BWB1566 - 25.000,00 25.000,00
VENDIDO
105 - BRASIL
RENAVAM: 00602385610
02 01 TOYOTA/COROLLA GLI18FLEX ANO: 2010 PLACA: JIE1190 - 28.000,00 28.000,00
VENDIDO
105 - BRASIL
RENAVAM: 00266628460
02 01 NISSAN VERSA ADVNC CVT PLACA REK3H00- 2020/2021 - 0,00 80.000,00
QUITADO
105 - BRASIL
RENAVAM: 01255970283
04 01 CONTA POUPANÇA - BANCO DE BRASÍLIA AGENCIA 089 C/C 0,00 10.000,00
089.002.629-7
105 - BRASIL
Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:371.577.281-68
CNPJ: 00.000.208/0001-00
Banco: 070 Agência: 0089 Conta: 089002629-7
04 02 APLICAÇÃO FINANCEIRA DE RENDA FIXA - BANCO DE BRASÍLIA 6.551,42 201,50
AGENCIA 168 C/C 168.149.592-6 (CONTA CONJUNTA: REGINA
CÉLIA DOREA DOS SANTOS CARDOSO - 539.055.711-53)
105 - BRASIL
Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:371.577.281-68
CNPJ: 00.000.208/0001-00
04 02 APLICAÇÃO FINANCEIRA DE RENDA FIXA - BANCO DE BRASÍLIA 55.000,00 0,00
AGENCIA 089 C/C 089.002.629-7
105 - BRASIL
Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:371.577.281-68
CNPJ: 00.000.208/0001-00
06 01 CONTA CORRENTE - BANCO DE BRASÍLIA AGENCIA 168 C/C 279,72 2.671,32
168.149.592-6 (CONTA CONJUNTA: REGINA CÉLIA DOREA DOS
SANTOS CARDOSO - 539.055.711-53)
105 - BRASIL
Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:371.577.281-68
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NOME: JOAO ALVES CARDOSO
CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021
DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS (Valores em Reais)
GRUPO CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO SITUAÇÃO EM
31/12/2020 31/12/2021
CNPJ: 00.000.208/0001-00
Banco: 070 Agência: 0168 Conta: 168149592-6
06 01 CONTA CORRENTE BANCO DE BRASÍLIA AGENCIA 089 C/C 12.956,39 5.882,82
089.002.629-7
105 - BRASIL
Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:371.577.281-68
CNPJ: 00.000.208/0001-00
Banco: 070 Agência: 0089 Conta: 089002629-7
TOTAL 207.787,53 231.755,64
DÍVIDAS E ÔNUS REAIS
Sem Informações
DOAÇÕES A PARTIDOS POLÍTICOS E CANDIDATOS A CARGOS ELETIVOS
Sem Informações
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NOME: JOAO ALVES CARDOSO
CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021
DEMONSTRATIVO DE ATIVIDADE RURAL - BRASIL
DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL EXPLORADO - BRASIL
Sem Informações
RECEITAS E DESPESAS - BRASIL
Sem Informações
APURAÇÃO DO RESULTADO - BRASIL
Sem Informações
MOVIMENTAÇÃO DO REBANHO - BRASIL
Sem Informações
BENS DA ATIVIDADE RURAL - BRASIL
Sem Informações
DÍVIDAS VINCULADAS À ATIVIDADE RURAL - BRASIL
Sem Informações
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NOME: JOAO ALVES CARDOSO
CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021
DEMONSTRATIVO DE ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR
DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL EXPLORADO - EXTERIOR
Sem Informações
RECEITAS E DESPESAS - EXTERIOR
Sem Informações
APURAÇÃO DO RESULTADO - EXTERIOR
Sem Informações
MOVIMENTAÇÃO DO REBANHO - EXTERIOR
Sem Informações
BENS DA ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR
Sem Informações
DÍVIDAS VINCULADAS À ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR
Sem Informações
DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DOS GANHOS DE CAPITAL
Sem Informações
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NOME: JOAO ALVES CARDOSO
CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021
RENDA VARIÁVEL - OPERAÇÕES COMUNS/DAYTRADE - TITULAR
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - JAN
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - FEV
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - MAR
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - ABR
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - MAI
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - JUN
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - JUL
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - AGO
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - SET
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - OUT
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - NOV
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - DEZ
Sem Informações
RENDA VARIÁVEL - OPERAÇÕES COMUNS/DAYTRADE - DEPENDENTES
Sem Informações
FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO OU NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS - TITULAR
Sem Informações
FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO OU NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS - DEPENDENTES
Sem Informações
DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO - ECA
Sem Informações
DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO - IDOSO
Sem Informações
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NOME: JOAO ALVES CARDOSO
CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021
RESUMO TRIBUTAÇÃO UTILIZANDO AS DEDUÇÕES LEGAIS
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
Recebidos de Pessoa Jurídica pelo titular 329.189,25
Recebidos de Pessoa Jurídica pelos dependentes 0,00
Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelo titular 0,00
Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelos dependentes 0,00
Recebidos acumuladamente pelo titular 0,00
Recebidos acumuladamente pelos dependentes 0,00
Resultado tributável da Atividade Rural 0,00
TOTAL 329.189,25
DEDUÇÕES
Contribuição à previdência oficial e à previdência complementar pública (até o limite do patrocinador) 32.313,96
Contribuição à previdência oficial (Rendimentos recebidos acumuladamente) 0,00
Contribuição à previdência complementar e pública (acima do limite do patrocinador) ou privada 0,00
Dependentes 11.375,40
Despesas com instrução 3.561,50
Despesas médicas 35.716,54
Pensão alimentícia judicial 0,00
Pensão alimentícia por escritura pública 0,00
Pensão alimentícia judicial (Rendimentos recebidos acumuladamente) 0,00
Livro caixa 0,00
TOTAL 82.967,40
IMPOSTO DEVIDO IMPOSTO A RESTITUIR 10.175,74
Base de cálculo do imposto 246.221,85 SALDO DE IMPOSTO A PAGAR 0,00
Imposto devido 57.278,68
Dedução de incentivo 0,00 PARCELAMENTO
Imposto devido I 57.278,68 Valor da quota 0,00
Imposto devido RRA 0,00 Número de Quotas 0
Aliquota efetiva (%) 17,39
Total do imposto devido 57.278,68
IMPOSTO PAGO INFORMAÇÕES BANCÁRIAS
Imposto retido na fonte do titular 67.454,42
Imp. retido na fonte dos dependentes 0,00
Carnê-Leão do titular 0,00 Tipo de Conta Conta Corrente
Carnê-Leão dos dependentes 0,00 Banco 070
Imposto complementar 0,00 Agência (sem DV) 089
Imposto pago no exterior 0,00 Conta para crédito 089002629 7
Imposto retido na fonte (Lei nº 11.033/2004) 0,00
Imposto retido RRA 0,00
Total do imposto pago 67.454,42
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NOME: JOAO ALVES CARDOSO
CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021
EVOLUÇÃO PATRIMONIAL
Bens e direitos em 31/12/2020 207.787,53
Bens e direitos em 31/12/2021 231.755,64
Dívidas e ônus reais em 31/12/2020 0,00
Dívidas e ônus reais em 31/12/2021 0,00
OUTRAS INFORMAÇÕES
Rendimentos isentos e não tributáveis 0,00
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva 114,44
Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa 0,00
Depósitos judiciais do imposto 0,00
Imposto pago sobre Ganhos de Capital 0,00
Imposto pago Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e Aplicações Financeiras 0,00
Total do imposto retido na fonte (Lei nº11.033/2004), conforme dados informados pelo contribuinte 0,00
Imposto pago sobre Renda Variável 0,00
Doações a Partidos Políticos e Candidatos a Cargos Eletivos 0,00
Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie 0,00
Imposto diferido dos Ganhos de Capital 0,00
Imposto devido sobre Ganhos de Capital 0,00
Imposto devido sobre ganhos líquidos em Renda Variável 0,00
Imposto devido sobre Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e aplic. financeiras 0,00
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2022
Redações Finais 722a/2022
Leis
Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS
(LDO, art. 46)
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 46 DA LDO PARA 2022, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2022 e seguintes, bem como à disponibilidade
orçamentária e financeira.
VALOR DAS DESPESAS COM REMUNERAÇÕES
CRIAÇÃO PROVIMENTO ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO
DISCRIMINAÇÃO SOLICITAÇÃO PERÍODO (1)
QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS 2022 2023 2024
CARGOS CARGOS
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES
2.2 - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
2.2.27 - Autorização para realização e nomeação em concurso público Especialista em Saúde da carreira de contabilidade 164 5 .561.714 1 1.234.662 1 1.459.356
2.11 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal -
SEDS
Edital Normativo nº 01/2018. DODF nº 225, de
2.11.5 - Formação e nomeação em Concurso Público Técnico em Assistência Social 329 2 3.653.000 2 4.481.000 2 5.338.000
27/11/2018
II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
2.2 - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
2.2.20 - Criação de Gratificação para os Agentes Comunitários de Saúde 1393 Projeto de lei a ser encaminhado à CLDF 6 .418.944 1 2.837.888 1 2.837.888
Extensão da Gratificação de Atividades de Vigilância
2.2.21 - Reestruturação de Carreira e Remuneração Ambiental em Saúde - GAVAS aos Agentes Comunitários 1100 - 3 3.000.000 3 3.000.000 3 3.000.000
de Saúde - ACS
Reajuste da tabela de vencimentos em razão da aplicação
2.2.22 - Reestruturação de Carreira e Remuneração 1700 - 1 8.000.000 1 8.000.000 1 8.000.000
da Emenda Constitucional nº 120/2022
Paridade de remuneração entre Agentes Comunitários de
2.2.23 - Reestruturação de Carreira e Remuneração Saúde - ACS e Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde - 1100 - 1 9.800.000 1 9.800.000 1 9.800.000
AVAS
2.3 - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEDUC
Criação da Gratificação de Desempenho de Atividades de
Analistas – GDAA, para os integrantes do cargo Analista de Conforme informações constantes no Processo SEI nº
2.3.5 - Projeto em Elaboração (Projeto S/N) 315 5 .809.906 7 .497.192 7.628.018
Gestão Educacional, da carreira Assistência à Educação do 00040- 00010652/2022-27
Distrito Federal
Alteração da denominação e do nível de escolaridade exigido
Conforme informações constantes no Processo SEI nº
2.3.6 - Projeto em Elaboração (Projeto S/N) para o ingresso nos cargos da carreira Assistência à Educação do 15115 2 4.184.000 3 6.276.000 3 6.276.000
00040- 00042984/2021-90
Distrito Federal
Criação da Gratificação de Desempenho de Atividades de Gestor
em Políticas Públicas e Gestor Educacional - GPPGE, para os
2.3.5 - Projeto em Elaboração (Projeto S/N) integrantes do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão 315 5 .809.906 7 .497.192 7.628.018
Educacional, da carreira de Assistência à Educação do Distrito
Federal
2.21 - Polícia Civil do Distrito Federal - PCDFadm
Cargos da Carreira da Polícia Civil (Ativos, Inativos e
2.21.1 - Auxílio-Moradia 8755 Projeto de lei a ser encaminho à CLDF 1 23.410.683 2 46.221.365 2 46.221.365
Pensionistas)
2.21.2 - Sobreaviso Remunerado Cargos da Carreira da Polícia Civil 2000 Projeto de lei a ser encaminho à CLDF 5 .760.000 1 1.520.000 1 1.520.000
DCL n° 133, de 01 de julho de 2022
Redações Finais 2837/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.837 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de
2021, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro
de 2022 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na
Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, em 29 de junho de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2022, às 17:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0840670 Código CRC: BF711FEE.
DCL n° 134, de 04 de julho de 2022
Portarias 84/2022
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 84, DE 30 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR a Servidora Patrícia Nogueira da Andrade, matrícula 22.993, Diretora da Escola do
Legislativo, como gestora do Contrato abaixo identificado e o Servidor José Antônio Correa Lages,
matrícula 16.769, Consultor Técnico- Legislativo, como fiscal, cabendo aos designados exercer as
atribuições previstas na Lei nº 8.666/93.
EMPRESA/OBJETO CNPJ nº PROCESSO
EMPRESA FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA (FUNAPE).
Pós-graduação lato sensu em ASSESSORIA POLÍTICA,
nº 00001-
GOVERNO E POLÍTICAS PÚBLICAS, em nível de
00.799.205/0001- 00007275/2022-
OBJETO especialização, do programa de pós-graduação do
89 60
Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília
(UNB).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MARLON CARVALHO CAMBRAIA
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.
22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 30/06/2022, às 19:02, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0841040 Código CRC: CD1719D3.
DCL n° 135, de 05 de julho de 2022
Redações Finais 2858/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.858 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito suplementar à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal no
valor de R$ 352.558.740,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro
de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 352.558.740,00 (trezentos e cinquenta e dois milhões,
quinhentos e cinquenta e oito mil, setecentos e quarenta reais), para atender às programações
orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo excesso de
arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II – para atender à programação orçamentária indicada no Anexos IV, pela anulação de
dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964, conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 01/07/2022, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0842361 Código CRC: 84BE2CD1.
DCL n° 135, de 05 de julho de 2022
Redações Finais 2887/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.887 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de R$
11.385.500,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro
de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 11.385.500,00 (onze milhões e trezentos e oitenta e cinco
mil e quinhentos reais), com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 8.880.000,00 (oito milhões e oitocentos e oitenta mil
reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III; e
II - crédito especial, no valor de R$ 2.505.500,00 (dois milhões e quinhentos e cinco mil e
quinhentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo excesso de
arrecadação da fonte de recursos 220 – Diretamente Arrecadados, nos termos do art. 43, § 1º, II, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação de
dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964, conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 01/07/2022, às 18:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0842912 Código CRC: 7BB5212C.
DCL n° 135, de 05 de julho de 2022
Redações Finais 2891/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.891 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de R$
47.405.200,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro
de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 47.405.200,00 (quarenta e sete milhões, quatrocentos e
cinco mil e duzentos reais), com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 47.405.000,00 (quarenta e sete milhões e quatrocentos
e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e
II - crédito especial, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para atender à programação
orçamentária indicada no Anexo VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de
arrecadação das fonte de recursos: 161 – Recursos de Dividendos, e 237 – Multas Previstas na
Legislação de Trânsito, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, conforme Anexo I; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação
de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março
de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 01/07/2022, às 18:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0842859 Código CRC: 99C50366.
DCL n° 135, de 05 de julho de 2022
Redações Finais 891a/2022
Leis
ANEXO I R$ 1,00
RECEITA
ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES
99 DISTRITO FEDERAL
99999 DISTRITO FEDERAL
ESPECIFICAÇÃO ESFERA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA
ORÇAMENTÁRIA ECONÔMICA
10000000 Dividendos - Principal 20.000.000
FISCAL 20.000.000
13000000 Dividendos - Principal 20.000.000
FISCAL 20.000.000
13200000 Dividendos - Principal
13220101 Dividendos - Principal 20.000.000
FISCAL 20.000.000
TOTAL 20.000.000
FISCAL 20.000.000
Projeto de Lei s/nº (89807911) SEI 00040-00024035/2022-17 / pg. 4
ANEXO I R$ 1,00
RECEITA
ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES
26 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ESPECIFICAÇÃO ESFERA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA
ORÇAMENTÁRIA ECONÔMICA
10000000 Multas Previstas em Legislação 26.905.000
Específica - Princi
FISCAL 26.905.000
19000000 Multas Previstas em Legislação 26.905.000
Específica - Princi
FISCAL 26.905.000
19100000 Multas Previstas em Legislação
Específica - Princi
TOTAL 26.905.000
FISCAL 26.905.000
Projeto de Lei s/nº (89807911) SEI 00040-00024035/2022-17 / pg. 5
DCL n° 135, de 05 de julho de 2022
Redações Finais 891c/2022
Leis
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE : 25907 FUNDO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL - FTDF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 200
ATIVIDADES
QrlProd1
11 334 8207 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 200
11 334 8207 2557 0009 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DISTRITO FEDERAL 99
AÇÃO IMPLEMENTADA (UNIDADE) 0
F 3 90 0 100 200
TOTAL - FISCAL 200
TOTAL - GERAL 200
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (89807911) SEI 00040-00024035/2022-17 / pg. 7
DCL n° 133, de 01 de julho de 2022
Redações Finais 2860/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.860 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera as Leis nº 7.104, de 2 de abril de
2022, que institui a Gratificação da
Carreira Atividades de Trânsito no âmbito
do Departamento de Trânsito do Distrito
Federal e dá outras providências, e nº
7.102, de 2 de abril de 2022, que cria a
Gratificação por Habilitação em Gestão e
Fiscalização Rodoviária.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 7.104, de 2 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 3º é acrescido dos §§ 1º a 15, com a seguinte redação:
§ 1º A GHAT e GHPDFT referidas no caput são concedidas para os
servidores da Carreira de Atividades de Trânsito e Carreira de Policiamento e
Fiscalização de Trânsito, respectivamente, nos seguintes percentuais:
TÍTULOS PERCENTUAL
Graduação/2ª Graduação 15%
Especialização 25%
Mestrado 35%
Doutorado 40%
§ 2º Os cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado
somente são considerados quando devidamente reconhecidos pelo Ministério da
Educação e desde que guardem relação com as atribuições do cargo ocupado pelo
servidor.
§ 3º A percepção da gratificação referente a um título de maior grau exclui
o percentual referente ao título de menor grau, exceto a acumulação da segunda
graduação e a exceção prevista no § 5º.
§ 4º Podem ser acumulados com os demais títulos, o título referente ao
segundo curso superior e a pós-graduação lato sensu ou especialização.
§ 5º A segunda graduação acresce o percentual constante
na tabela deste artigo.
§ 6º O servidor que possua 3 pós-graduações ou 3 especializações faz jus
ao mesmo percentual correspondente ao mestrado; e aquele que possua 5 pós-
graduações ou 5 especializações faz jus ao mesmo
percentual correspondente ao doutorado.
§ 7º Em nenhuma hipótese a GHAT e a GHPFT podem ter
percentuais superiores ao percentual correspondente ao título de doutorado.
§ 8º A GHAT e a GHPFT não são concedidas quando o título ou certificado
for o utilizado para dar cumprimento ao edital normativo
do concurso de ingresso do cargo ocupado pelo servidor da respectiva carreira.
§ 9º As Gratificações de que trata este artigo são
devidas aos servidores aposentados ou beneficiários de pensão,
desde que os títulos adquiridos tenham sido concluídos
em data anterior à aposentadoria.
§ 10. Os títulos, os diplomas ou os certificados apresentados para fins de
percepção da GHAT e da GHPFT não podem ser
utilizados novamente visando à concessão de qualquer outra vantagem.
§ 11. O recebimento da gratificação de habilitação criada por esta
Lei extingue o direito à percepção da Gratificação de Titulação – GTIT, instituída
pelo art. 37 da Lei nº 3.824, de 21 de fevereiro de 2006, e alterada pelo art. 24 da
Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009, a partir da vigência desta Lei.
§ 12. Os atuais integrantes da carreira Atividades de Trânsito e da carreira
de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, inclusive os aposentados e pensionistas
de ambas as carreiras, que já percebem a GTIT ao tempo da entrada em vigor
desta Lei percebem automaticamente a Gratificação de Habilitação no percentual
equivalente ao regramento estabelecido neste artigo, sem prejuízo da apresentação
de outros títulos que os servidores ativos possam vir a apresentar.
§ 13. Os títulos, os diplomas ou os certificados apresentados para fins de
percepção da GTIT são automaticamente utilizados para concessão da GHAT e
GHPFT no percentual correspondente ao constante neste artigo.
§ 14. A GHAT e a GHPFT, sobre as quais incidem os descontos
previdenciários, compõem os proventos
de aposentadoria dos servidores e de seus pensionistas.
§ 15. Em caso de transformação, modificação ou extinção, ainda que parcial,
da GHAT e da GHPFT, os servidores que já as recebiam passam a recebê-
las a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI do tipo não
absorvível.
II – é incluído o seguinte art. 3º-A:
Art. 3º-A O Adicional de Qualificação tem como base de cálculo o valor do
vencimento do padrão em que o servidor esteja posicionado em sua tabela de
carreira e é devido ao servidor que possua certificados de capacitação, conforme
disposto abaixo, desde que guarde pertinência com as atribuições do cargo ocupado
ou com a unidade de lotação e exercício:
I – 4% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas
totalizem no mínimo 120 horas;
II – 3% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas
totalizem no mínimo 90 horas;
III – 2% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas
totalizem no mínimo 60 horas.
§ 1º O Adicional de Qualificação de que trata este artigo não é concedido
quando o certificado de capacitação constituir
requisito para ingresso no cargo ocupado pelo servidor.
§ 2º Em nenhuma hipótese o servidor percebe cumulativamente o valor de
mais de 1 adicional de qualificação entre os previstos nos incisos I a III do caput.
§ 3º Os certificados de capacitação de que trata o caput têm validade de 4
anos, a contar da data de conclusão do evento de capacitação, cessando seus
efeitos com a expiração desse prazo.
§ 4º O servidor cedido para órgão ou entidade fora do Governo do Distrito
Federal não percebe, durante seu afastamento, o Adicional de Qualificação de que
trata o caput.
III – é incluído o seguinte art. 3º-B:
Art. 3º-B O recebimento do Adicional de Qualificação criado por esta Lei
extingue o direito de recebimento do Adicional de Qualificação de que trata o art. 26
da Lei nº 4.426, de 2009.
Art. 2º A Lei nº 7.102, de 2 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 1º é acrescido dos seguintes §§ 12 e 13:
§ 12. A Gratificações de que trata este artigo é devida aos servidores
aposentados ou beneficiários de pensão, desde que os títulos adquiridos tenham
sido concluídos em data anterior à aposentadoria.
§ 13. O servidor que possua 3 pós-graduações ou 3 especializações faz jus
ao mesmo percentual correspondente ao mestrado; e aquele que possua 5 pós-
graduações ou 5 especializações faz jus ao mesmo percentual correspondente ao
doutorado.
II – são incluídos os arts. 1º-A e 1º-B com a seguinte redação:
Art. 1º-A O Adicional de Qualificação tem como base de cálculo o valor do
vencimento do padrão em que o servidor esteja posicionado em sua tabela de
carreira e é devido ao servidor que possua certificados de capacitação, conforme
disposto abaixo, desde que guarde pertinência com as atribuições do cargo ocupado
ou com a unidade de lotação e exercício:
I – 4% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas
totalizem no mínimo 120 horas;
II – 3% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas
totalizem no mínimo 90 horas;
III – 2% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas
totalizem no mínimo 60 horas.
§ 1º O Adicional de Qualificação de que trata este artigo não é concedido
quando o certificado de capacitação constituir requisito para ingresso no cargo
ocupado pelo servidor.
§ 2º Em nenhuma hipótese o servidor percebe cumulativamente o valor de
mais de 1 adicional de qualificação entre os previstos nos incisos I a III do caput.
§ 3º Os certificados de capacitação de que trata o caput têm validade de 4
anos, a contar da data de conclusão do evento de capacitação, cessando seus
efeitos com a expiração desse prazo.
§ 4º O servidor cedido para órgão ou entidade fora do Governo do Distrito
Federal não percebe, durante seu afastamento, o Adicional de Qualificação de que
trata o caput.
Art. 1º-B O recebimento do Adicional de Qualificação criado por esta Lei
extingue o direito de recebimento do Adicional de Qualificação de que trata o art. 26
da Lei nº 4.426, de 2009.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2022, às 12:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0839579 Código CRC: 0D4B09D5.
DCL n° 133, de 01 de julho de 2022
Redações Finais 900a/2022
Leis
ANEXO I
Extingue os seguintes cargos:
UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – DEFENSORIA
PUBLICA-GERAL - Defensor Público – Geral, CNP-03, 01 (código SIGRH
04000701); Subdefensor Público-Geral, CNE-04, 02 (código SIGRH 04000702,
04000703); Assessor, DFA-16, 02 (código SIGRH 04000704, 04001193); Chefe
de Gabinete, CNE-04, 01 (código SIGRH 04000977); Assessor Técnico, DFA-
09, 01 (código SIGRH 04001011); Assessor Técnico, DFA-08, 01 (código SIGRH
04000706) - COORDENACAO DE ATENDIMENTO ITINERANTE –
Coordenador, CNE-06, 01 (código SIGRH 04000707); Assessor Técnico, DFA-
08, 01 (código SIGRH 04001014) - SUBSECRETARIA DE ATIVIDADE
PSICOSSOCIAL – Subsecretário, CNE-05, 01, (código SIGRH 04000708);
Assessor Técnico, DFA-07, 01, (código SIGRH 04000711); Assessor Técnico de
Atendimento Judiciário, DFA-07, 01, (código SIGRH 04001077) - GERÊNCIA
DE ATIVIDADE PSICOSSOCIAL – Gerente, DFG-14, 01, (código SIGRH
04000713); Assessor, DFA-12, 01, (código SIGRH 04000714); Assessor
Técnico, DFA-12, 01, (código SIGRH 04000715); Assessor, DFA-11, 01, (código
SIGRH 04000716) - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – Chefe, CNE-07, 01,
(código SIGRH 04000717); Assessor, DFA-14, 01, (código SIGRH 04000719);
Assessor, DFA-12, 01, (código SIGRH 04000948); Assessor Técnico de
Atendimento Judicário, DFA-07, 01 (código SIGRH 04001078) - ASSESSORIA
DE CERIMONIAL – Chefe, DFG-14, 01 (código SIGRH 04001076) -
COORDENACAO DE PLANEJAMENTO – Coordenador, CNE-07, 01, (código
SIGRH 04000722) - COORDENACAO DE PROJETOS ESTRATEGICOS –
Coordenador, CNE-07, 01, (código SIGRH 04000723) – CORREGEDORIA –
Corregedor - CNE-04, 01, (código SIGRH 04000724) - ASSESSORIA DE
CORREIÇÃO – Chefe, DFG-10, 01, (código SIGRH 04001199) - SECRETARIA
GERAL - DFG-14, 01, (código SIGRH 04000725) – OUVIDORIA - Ouvidor, CNE-
06, 01, (código SIGRH 04000726) - ESCOLA DE ASSISTENCIA JURIDICA –
Diretor, CNE-04, 01, (código SIGRH 04000727); Assessor, DFA-16, 01, (código
SIGRH 04000728); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 03,
(código SIGRH 04001079, 04001080, 04001196) - ASSESSORIA ESPECIAL,
Coordenador, CNE-04, 01, (código SIGRH 04000731); Assessor Técnico de
Atendimento Judiciário, DFA-07, 01, (código SIGRH 04001081) - ASSESSORIA
JURIDICA – Assessor Jurídico, CNE-04, 01, (código SIGRH 04000733);
Assessor, DFA-12, 01, (código SIGRH 04000734) - GERÊNCIA DA SECAO DE
DOCUMENTACAO E MOVIMENTACAO PROCESSUAL – Gerente, DFG-14, 01,
(código SIGRH 04000735) - NAJ DE BRASILIA, Coordenador, DFG-13, 01,
(código SIGRH 04001047); Assessor Técnico, DFA-10, 01, (código SIGRH
04000737); Assessor Técnico, DFA-07, 02, (código SIGRH 04000738,
04000739) - NAJ DE BRAZLANDIA - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH
04001048); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 04, (código
SIGRH 04001082, 04001083, 04001084, 04001085) - NAJ DE CEILANDIA,
Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001049); Assessor Técnico de
Atendimento Judiciário, DFA-07, 06, (código SIGRH 04001086, 04001087,
04001088, 04001089, 04001090, 04001091) - NAJ DO GAMA - Coordenador,
DFG-13, 01, (código SIGRH 04001050); Assessor Técnico, DFA-10, 01, (código
SIGRH 04000753); Assessor, DFA-12, 01, (código SIGRH 04000754); Assessor
Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 01, (código SIGRH 04001092) -
NAJ DO GUARA - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001051);
Assessor Técnico, DFA-10, 02, (código SIGRH 04000758, 04001022); Assessor
Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 01, (código SIGRH 04001093) -
NAJ DO PARANOA E DO ITAPOA - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH
04001052); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-08, 01, (código
SIGRH 04000761); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 07,
(código SIGRH 04000946, 04001094, 04001095, 04001096, 04001097,
04001098, 04001099) - NAJ DO NÚCLEO BANDEIRANTE – Coordenador,
DFG-13, 01, (código SIGRH 04001053); Assessor, DFA-10, 01, (código SIGRH
04000768); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 02, (código
SIGRH 04001100, 04001101) - NAJ DE PLANALTINA - Coordenador, DFG-13,
01, (código SIGRH 04001054); Assessor Técnico, DFA-10, 01, (código SIGRH
04000772); Assessor Técnico, DFA-08, 02, (código SIGRH 04000773,
04000774); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-08, 01, (código
SIGRH 04000780); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 05,
(código SIGRH 04001102, 04001103, 04001104, 04001105, 04001106) - NAJ
DE SAMAMBAIA - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001055);
Assessor, DFA-12, 01, (código SIGRH 04000784); Assessor Técnico de
Atendimento Judiciário, DFA-07, 02, (código SIGRH 04001107, 04001108);
Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-09, 02, (código SIGRH
04000785, 04000786); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-12,
01, (código SIGRH 04000783) - NAJ DE SANTA MARIA - Coordenador, DFG-
13, 01, (código SIGRH 04001056); Assessor Técnico de Atendimento
Judiciário, DFA-07, 02, (código SIGRH 04001109, 04001110)- SECAO DE
DOCUMENTACAO E MOVIMENTACAO PROCESSUAL – Chefe, DFG-10, 01,
(código SIGRH 04000792) - NAJ DE SÃO SEBASTIÃO - Coordenador, DFG-13,
01, (código SIGRH 04001057); Assessor, DFA-11, 02, (código SIGRH
04000795, 04001023); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07,
03, (código SIGRH 04001111, 04001112, 04001113) - NAJ DE SOBRADINHO -
Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001058); Assessor, DFA-12, 01,
(código SIGRH 04000800); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-
07, 03, (código SIGRH 04001114, 04001115, 04001116) - NAJ DE
TAGUATINGA - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001059);
Assessor, DFA-12, 01, (código SIGRH 04000805); Assessor Técnico, DFA-10,
01, (código SIGRH 04000806); Assessor, DFA-10, 01, (código SIGRH
04000807); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 03, (código
SIGRH 04001117, 04001118, 04001119) - NAJ DO RECANTO DAS EMAS -
Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001060); Assessor, DFA-12, 01,
(código SIGRH 04000812); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-
07, 02, (código SIGRH 04000813, 04001120) - NAJ DO RIACHO FUNDO -
Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001061); Assessor Técnico de
Atendimento Judiciário, DFA-07, 04, (código SIGRH 04001121, 04001122,
04001123, 04001124) - NAJ DE AGUAS CLARAS E VICENTE PIRES -
Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001062); Assessor Técnico de
Atendimento Judiciário, DFA-07, 01, (código SIGRH 04001125) - NAJ DE
ATENDIMENTOS INICIAIS DE BRASILIA - Coordenador, DFG-13, 01, (código
SIGRH 04001063); Assessor, DFA-12, 02, (código SIGRH 04000823,
04001192); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-08, 04, (código
SIGRH 04000994, 04001002, 04001198, 04001201); Assessor Técnico de
Atendimento Judiciário, DFA-07, 05, (código SIGRH 04000996, 04000997,
04001128, 04001191, 04001195) - NAJ DE PROMOCAO E DEFESA DAS
MULHERES - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001064); Assessor,
DFA-12, 01, (código SIGRH 04000831); Assessor Técnico de Atendimento
Judiciário, DFA-07, 02, (código SIGRH 04001130, 04001131) - SECAO DE
DOCUMENTACAO E MOVIMENTACAO PROCESSUAL - Chefe, DFG-12, 01,
(código SIGRH 04000835) - NAJ DE DEFESA DO CONSUMIDOR -
Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001065); Assessor Técnico de
Atendimento Judiciário, DFA-09, 01, (código SIGRH 04000987); Assessor
Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-10, 01, (código SIGRH 04000988);
Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 01, (código SIGRH
04001132) - NAJ DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS -
Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001066); Assessor Técnico de
Atendimento Judiciário, DFA-07, 01, (código SIGRH 04001133) - NAJ DE
EXECUCOES PENAIS - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001067);
Assessor, DFA-12, 01, (código SIGRH 04000842); Assessor Técnico de
Atendimento Judiciário, DFA-07, 03, (código SIGRH 04001134, 04001135,
04001136) - NAJ DO FORUM JULIO MIRABETE - Coordenador, DFG-13, 01,
(código SIGRH 04001068); Assessor Técnico, DFA-10, 01, (código SIGRH
04000847); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 03, (código
SIGRH 04001137, 04001138, 04001139) - NAJ DA INFANCIA E JUVENTUDE -
Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001069); Assessor Técnico de
Atendimento Judiciário, DFA-07, 04, (código SIGRH 04001140, 04001141,
04001142, 04001143); Assessor Técnico, DFA-07, 02, (código SIGRH
04000852, 04000853) - NAJ DE PLANTÃO, DAS AUD CUST E TUT COLET DOS
PRESOS PROVISÓRIOS - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001070);
Assessor Técnico, DFA-10, 01, (código SIGRH 04000859); Assessor Técnico de
Atendimento Judiciário, DFA-07, 02, (código SIGRH 04001144, 04001145) -
NAJ DE DEFESA DA SAÚDE - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH
04001185); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 04, (código
SIGRH 04001146, 04001188, 04001190, 04001200); Assessor Técnico de
Atendimento Judiciário, DFA-08, 03, (código SIGRH 04000999, 04001029,
04001030) - NAJ DO SEGUNDO GRAU E TRIBUNAIS SUPERIORES -
Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001071); Assessor Técnico, DFA-
07, 04, (código SIGRH 04000870, 04000871, 04000872, 04000873); Assessor
Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 03, (código SIGRH 04000944,
04001147, 04001148) - NAJ DE FAZENDA PÚBLICA - Coordenador, DFG-13,
01, (código SIGRH 04001072); Assessor, DFA-10, 01, (código SIGRH
04000878); Assessor, DFA-12, 01, (código SIGRH 04000985); Assessor Técnico
de Atendimento Judiciário, DFA-07, 01, (código SIGRH 04001149) - NAJ DAS
FAMÍLIAS DE BRASÍLIA - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH
04001073); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 04, (código
SIGRH 04001150, 04001151, 04001152, 04001153) - NUCLEO DE
PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS - Coordenador, DFG-13,
01, (código SIGRH 04001074); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário,
DFA-07, 04, (código SIGRH 04000887, 04001154, 04001155, 04001156) – NAJ
DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO COM OS CIDADAOS – Coordenador,
DFG-13, 01, (código SIGRH 04001075); Chefe Administrativo, DFG-10, 01,
(código SIGRH 04001005); Assessor Técnico, DFA-07, 02, (código SIGRH
04001006, 04001007) - NAJ ESPECIAIS CIVEIS, CRIMINAIS E DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA BSB – Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001186);
Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 01, (código SIGRH
04001202) - NAJ DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA E DA TUTELA COLETIVA
DOS PRESOS PROVISÓRIOS - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH
04001187) - DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO – Diretor, CNE-04,
01, (código SIGRH 04000890); Assessor, DFA-14, 01, (código SIGRH
04000891) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Subsecretário,
CNE-02, 01, (código SIGRH 04000892) - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA-
GERAL – Chefe, CNE-07, 01, (código SIGRH 04001018); Assessor Técnico,
DFA-14, 01, (código SIGRH 04001019); Assessor Técnico, DFA-12, 01, (código
SIGRH 04001163) - DIRETORIA DE LICITAÇÃO – Diretor, CNE-07, 01, (código
SIGRH (código SIGRH 04000914) – GERÊNCIA DE LICITAÇÃO – Gerente, DFG-
14, 01, (código SIGRH 04001031) - DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL –
Diretor, CNE-07, 01, (código SIGRH 04000916) - GERÊNCIA DE SERVICOS
GERAIS – Gerente, DFG-14, 01, (código SIGRH 04000917); NÚCLEO DE
TRANSPORTE – Chefe, DFG-12, 01, (código SIGRH 04000918) - NÚCLEO DE
APOIO OPERACIONAL – Chefe, DFG-12, 01, (código SIGRH 04000919) -
DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO - Chefe, DFG-10, 01, (código
SIGRH 04000920) – DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO, Chefe, DFG-10,
01, (código SIGRH 04000921) - NÚCLEO DE APOIO AO INTINERANTE – Chefe,
DFG-12, 01, (código SIGRH 04001158) - GERÊNCIA DE COMPRAS E MATERIAL
- Gerente, DFG-14, 01, (código SIGRH 04000924); Assessor, DFA-12, 01,
(código SIGRH 04001159) - DEPARTAMENTO DE ANALISE DE RISCOS E
PLANEJAMENTO – Chefe, DFG-11, 01, (código SIGRH 04000926) -
DEPARTAMENTO DE PESQUISA DE PRECO – Chefe, DFG-10, 01, (código
SIGRH 04000927); Assessor, DFA-09, 01, (código SIGRH 04000928) -
GERENCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA – Gerente, DFG-14, 01, (código
SIGRH 04000929) - DEPARTAMENTO DE PROJETOS – Chefe, DFG-10, 01,
(código SIGRH 04001160) - GERÊNCIA DE GESTÃO PATRIMONIAL – Gerente,
DFG-14, 01, (código SIGRH 04001161) - NÚCLEO DE PATRIMÔNIO – Chefe,
DFG-12, 01, (código SIGRH 04001162) - COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO,
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – Coordenador, CNE-05,
01, (código SIGRH 04000931); Assessor, DFA-12, 01, (código SIGRH
04000932) - DIRETORIA DE ESTRATEGIA, GOVERNANÇA E PROJETOS –
Diretor, CNE-07, 01, (código SIGRH 04000933) - DEPARTAMENTO DE
PROJETOS E PROCESSOS ORGANIZACIONAIS – Chefe, DFG-12, 01, (código
SIGRH 04000934) - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E ANÁLISE DE
DADOS, Chefe, DFG-10, 01, (código SIGRH 04000935); Assessor, DFA-08, 01,
(código SIGRH 04001017) - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO – Gerente,
DFG-14, 01, (código SIGRH 04000937); Assessor, DFA-12, 01, (código SIGRH
04000938) - DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA – Diretor, CNE-07, 01, (código
SIGRH 04000939); Assessor Técnico, DFA-10, 01, (código SIGRH 04000940) -
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS – Coordenador, CNE-06, 01,
(código SIGRH 04001164); Assessor Técnico, DFA-10, 01, (código SIGRH
04001165); Assessor, DFA-14, 01, (código SIGRH 04001194) - DIRETORIA DE
PAGAMENTO – Diretor, CNE-07, 01, (código SIGRH 04001166); Assessor,
DFA-13, 01, (código SIGRH 04001167) - GERÊNCIA DE CONFORMIDADE DA
FOLHA DE PAGAMENTO – Gerente, DFG-14, 01, (código SIGRH 04001168) -
DEPARTAMENTO DE CONSIGNAÇÃO – Chefe, DFG-10, 01, (código SIGRH
04001169) - DIRETORIA DE CADASTRO – Diretor, CNE-07, 01, (código SIGRH
04001170); Assessor, DFA-13, 01, (código SIGRH 04001171) – GERÊNCIA DE
APOSENTADORIAS – Gerente, DFG-14, 01, (código SIGRH 04001172) -
GERÊNCIA DE ESTÁGIO – Gerente, DFG-14, 01, (código SIGRH 04001173) –
Assessor Técnico, DFA-10, 01, (código SIGRH 04001174); Núcleo de Estágio
Remunerado – Chefe, DFG-12, 01 (código SIGRH 04001175) -
COORDENAÇÃO ORCAMENTÁRIA E FINANCEIRA – Coordenador, CNE-06, 01,
(código SIGRH 04001176) - DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS –
Diretor, CNE-07, 01, (código SIGRH 04001177) - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO
ORCAMENTÁRIA – Gerente, DFG-14, 01, (código SIGRH 04001178) -
DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO ORCAMENTÁRIA – Chefe, DFG-11, 01,
(código SIGRH 04001179) - GERÊNCIA FINANCEIRA – Gerente, DFG-14, 01,
(código SIGRH 04001180) - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS –
Gerente, DFG-14, 01, (código SIGRH 04001181) - DEPARTAMENTO DE
CONTRATOS E CONVÊNIOS – Chefe, DFG-11, 01, (código SIGRH 04001182) -
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS –
Gerente, DFG-14, 01, (código SIGRH 04001183).
Cria os seguintes cargos:
UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – DEFENSORIA
PÚBLICA-GERAL – Defensor Público-Geral, CNP-03, 01; Assessor Especial de
Gabinete, CNE-05, 01; Subdefensor Público-Geral, CNE-02, 02; Assessor de
Gabinete, CNE-07, 02; Chefe de Gabinete, CNE-02, 01; Assessor, DFA-16, 02;
Assessor Técnico, DFA-12, 02; ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS –
Assessor de Relações Institucionais, CNE-02, 01; ASSESSORIA JURÍDICA –
Assessor Jurídico, CNE-02, 01; Assessor, DFA-16, 04; ASSESSORIA ESPECIAL –
Assessor Especial, CNE-02, 01; Assessor, DFA-16, 01; Assessor Técnico, DFA-
12, 09; DIRETORIA ADMINISTRATIVA DO CONSELHOR SUPERIOR – Diretor,
CNE-07, 01; CORREGEDORIA – Corregedor, CNE-02, 01; Subcorregedor, CNE-
04, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 02; GERÊNCIA GERAL, Gerente, DFG-14, 01;
NÚCLEO DE SECRETARIA – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE INSPEÇÃO – Chefe,
DFG-12, 01; NÚCLEO DE ESTATÍSTICA – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE
CORREIÇÃO – Chefe, DFG-12, 01; DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO
– Diretor, CNE-02, 01; DIRETORIA DE ANÁLISE PROCESSUAL - Diretor, CNE-07,
01; Assessor Técnico, DFA-12, 01; OUVIDORIA – Ouvidor, CNE-04, 01;
Assessor Técnico, DFA-12, 02; GERÊNCIA DE ATENDIMENTO – Gerente, DFG-
14, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 01; ESCOLA DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA –
Diretor, CNE-02, 01; Assessor Especial, DFA-16, 02; GERÊNCIA DE FORMAÇÃO
CONTINUADA, PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS, CIDADANIA E
SUSTENTABILIDADE - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 02;
GERÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E SECRETARIA – Gerente, DFG-14,
01; Assessor Técnico, DFA-12, 02; GERÊNCIA DE INTERAÇÃO ACADÊMICA,
PESQUISA, EXTENSÃO, PRODUÇÃO DE CONTEÚDO E DESENVOLVIMENTO DE
TECNOLOGIAS – Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 02;
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – Chefe, CNE-04, 01; COORDENAÇÃO DE
CONTEÚDO - Coordenador, CNE-06, 01; GERÊNCIA DE REDAÇÃO - Gerente,
DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 01; GERÊNCIA DE CONTEÚDO –
Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 01; COORDENAÇÃO DE
MÍDIAS DIGITAIS - Coordenador, CNE-06, 01; GERÊNCIA DE DESIGN GRÁFICO
- Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 01; GERÊNCIA DE
AUDIOVISUAL - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 01;
ASSESSORIA DE CERIMONIAL – Chefe, CNE-04, 01; GERÊNCIA DE EVENTOS -
Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 01; SUBSECRETARIA DE
ATIVIDADE PSICOSSOCIAL – Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Técnico,
DFA-12, 03; DIRETORIA DE PROJETOS – Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE
PROJETOS SOCIAIS – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE PROJETOS ESPECIAIS
- Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE ATIVIDADE PSICOSSOCIAL – Diretor,
CNE-07, 01; GERÊNCIA DE PSICOLOGIA – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE
ATENDIMENTO – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE SERVIÇO SOCIAL -
Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE MEDIAÇÃO - Gerente, DFG-14, 01;
Assessor Técnico, DFA-12, 05; DIRETORIA ADMINISTRATIVA – Diretor, CNE-7,
01; GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO - Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA
DE INFRAESTRUTURA - Gerente, DFG-14, 01; SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO,
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – Subsecretário, CNE-02,
01, Assessor Técnico, DFA-12, 02; UNIDADE DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO – Chefe, CNE-05, 01; DIRETORIA DE SISTEMAS
ESTRUTURANTES - Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE PORTAIS
INSTITUCIONAIS - Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE SUSTENTAÇÃO E
TESTES - Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE BANCO DE DADOS - Diretor,
CNE-07, 01; DIRETORIA DE NORMAS E GOVERNANÇA - Diretor, CNE-07, 01;
DIRETORIA DE PROJETOS E PDTIC - Diretor, CNE-07, 01; DIRETORIA DE
OPERAÇÃO E SUPORTE - Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE SERVICE DESK -
Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - Diretor,
CNE-07, 01;
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Subsecretário, CNE-02, 01;
Assessor Especial, CNE-07, 05; UNIDADE ADMINISTRATIVA-GERAL – Chefe,
CNE-05, 01; GERÊNCIA ADMINISTRATIVA - Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA
DE PROCESSOS - Gerente, DFG-14, 01; UNIDADE DE LOGÍSTICA – Chefe, CNE-
05, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 01; DIRETORIA DE COMPRAS E MATERIAIS
– Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE ANÁLISE DE RISCO – Gerente, DFG-14,
01; GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE
CONTRATAÇÕES – Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE SERVIÇOS GERAIS –
Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE TRANSPORTE – Gerente, DFG-14, 01;
GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DO
ITINERANTE – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DO PROTOCOLO – Gerente,
DFG-14, 01; GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO
INTEGRADO – Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE PATRIMÔNIO – Diretor,
CNE-07, 01; GERÊNCIA DE ARQUIVO – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE
GESTÃO PATRIMONIAL – Gerente, DFG-14, 01; UNIDADE DE ORÇAMENTO –
Chefe, CNE-05, 01; DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS E
PRESTAÇÃO DE CONTAS – Diretor, CNE-07, 01; DIRETORIA DE
CONTABILIDADE – Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE CONFORMIDADE
CONTÁBIL – Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE ANÁLISE DE EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA – Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE ORÇAMENTO,
EXECUÇÃO E ANÁLISE – Gerente, DFG-14, 01; NÚCLEO DE EMPENHO – Chefe,
DFG-12, 01; DIRETORIA FINANCEIRA – Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE
PROGRAMAÇÃO E PAGAMENTO – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE
LIQUIDAÇÃO – Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE CONTRATOS E
CONVÊNIOS – Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE CONTRATOS – Gerente,
DFG-14, 01; GERÊNCIA DE CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS – Gerente,
DFG-14, 01; UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS – Chefe, CNE-05, 01; Assessor
Técnico, DFA-12, 01; DIRETORIA DE APOSENTADORIAS E PENSÕES – Diretor,
CNE-07, 01; GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS –
Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE CADASTRO – Diretor, CNE-07, 01;
GERÊNCIA DE REGISTROS FUNCIONAIS – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE
ATENDIMENTO – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL
– Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE PAGAMENTO – Diretor, CNE-07, 01;
GERÊNCIA DE CONFORMIDADE DA FOLHA DE PAGAMENTO – Gerente, DFG-
14, 01; GERÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE
REGISTROS FINANCEIROS – Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE QUALIDADE
DE VIDA NO TRABALHO – Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO –
Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE ESTÁGIO – Diretor, CNE-07, 01;
GERÊNCIA DE ESTÁGIO REMUNERADO – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE
VOLUNTARIADO – Gerente, DFG-14, 01; UNIDADE DE LICITAÇÃO – Chefe,
CNE-05, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 01; DIRETORIA DE LICITAÇÃO –
Diretor, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 01; GERÊNCIA DE LICITAÇÃO –
Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DIRETA – Gerente, DFG-
14, 01; NÚCLEO DE ELABORAÇÃO DE EDITAL – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE
ARP – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE CADASTRO DE FORNECEDORES –
Chefe, DFG-12, 01; DIRETORIA DE ANÁLISE DE PROCESSOS – Diretor, CNE-07,
01; Assessor Técnico, DFA-12, 01; GERÊNCIA DE PESQUISA DE PREÇOS –
Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL –
Gerente, DFG-14, 01; UNIDADE DE PLANEJAMENTO – Chefe, CNE-05, 01;
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – Diretor, CNE-07, 01;
DIRETORIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS – Diretor, CNE-07, 01; DIRETORIA DE
DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL – Diretor, CNE-07, 01; UNIDADE DE
INFRAESTRUTURA – Chefe, CNE-05, 01; DIRETORIA DE ENGENHARIA E
ARQUITETURA – Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE ENGENHARIA – Gerente,
DFG-14, 01; GERÊNCIA DE ARQUITETURA – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA
DE PLANEJAMENTO – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO
CORRETIVA E PREVENTIVA – Gerente, DFG-14, 01; COORDENAÇÃO DE
ATENDIMENTO ITINERANTE – Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Técnico,
DFA-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE BRASÍLIA – Chefe, DFG-
17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 02; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe,
DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE BRAZLÂNDIA – Chefe,
DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 03; NÚCLEO ADMINISTRATIVO –
Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE CEILÂNDIA –
Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 05; NÚCLEO ADMINISTRATIVO
– Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO GAMA – Chefe,
DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 02; NÚCLEO ADMINISTRATIVO –
Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO GUARÁ – Chefe,
DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 02; NÚCLEO ADMINISTRATIVO –
Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO PARANOÁ E DO
ITAPOÃ – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 07; NÚCLEO
ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA
DO NÚCLEO BANDEIRANTE – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12,
02; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA
JURÍDICA DE PLANALTINA – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12,
08; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA
JURÍDICA DE SAMAMBAIA – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12,
05; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA
JURÍDICA DE SANTA MARIA – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12,
02; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA
JURÍDICA DE SÃO SEBASTIÃO – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12,
04; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA
JURÍDICA DE SOBRADINHO – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12,
03; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA
JURÍDICA DE TAGUATINGA – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12,
05; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA
JURÍDICA DO RECANTO DAS EMAS– Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico,
DFA-12, 02; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE
ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO RIACHO FUNDO – Chefe, DFG-17, 01; Assessor
Técnico, DFA-12, 03; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01;
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE ÁGUAS CLARAS E DE VICENTE PIRES –
Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 04; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA
JURÍDICA DE ATENDIMENTOS INICIAIS DE BRASÍLIA – Chefe, DFG-17, 01;
Assessor Técnico, DFA-12, 10; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12,
01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE PROMOÇÃO E DEFESA DAS
MULHERES – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 03; NÚCLEO
ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA
DE DEFESA DO CONSUMIDOR – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-
12, 02; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE
ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIOEDUCATIVAS –
Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 04; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA
JURÍDICA DE EXECUÇÕES PENAIS – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico,
DFA-12, 03; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE
ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO FÓRUM JULIO MIRABETE – Chefe, DFG-17, 01;
Assessor Técnico, DFA-12, 03; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12,
01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE – Chefe,
DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 05; NÚCLEO ADMINISTRATIVO –
Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO PLANTÃO –
Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 02; NÚCLEO ADMINISTRATIVO
– Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE DEFESA DA
SAÚDE – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 06; NÚCLEO
ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA
DO SEGUNDO GRAU E TRIBUNAIS SUPERIORES – Chefe, DFG-17, 01;
Assessor Técnico, DFA-12, 06; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12,
01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DA FAZENDA PÚBLICA – Chefe, DFG-
17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 02; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe,
DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DAS FAMÍLIAS DE BRASÍLIA
– Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 03; NÚCLEO
ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE PROMOÇÃO E DEFESA
DOS DIREITOS HUMANOS– Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 03;
NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA
JURÍDICA DOS JUÍZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA DE BRASÍLIA – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 04;
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA E DA
TUTELA COLETIVA DOS PRESOS PROVISÓRIOS – Chefe, DFG-17, 01; NÚCLEO
DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO COM OS
CIDADÃOS – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 02; NÚCLEO
ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01.
DCL n° 134, de 04 de julho de 2022
Redações Finais 2803/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.803 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o aproveitamento dos
empregados da CEB Distribuição S.A.,
migrados para a Neoenergia, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam aproveitados na CEB Holding (ou na CEB Iluminação Pública e Serviços S.A.) os
empregados públicos da CEB Distribuição S.A., migrados para a Neoenergia.
Parágrafo único. Excluem-se desse aproveitamento os empregados aposentados ou com idade
superior a 75 anos.
Art. 2º Fica autorizada a cessão dos empregados aproveitados de que trata esta Lei para os
órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, bem como para as
empresas públicas integrantes da administração indireta do Distrito Federal.
§ 1º O ônus do custeio integral dos empregados aproveitados com base na presente Lei é do
Tesouro do Distrito Federal.
§ 2º As adequações orçamentárias e financeiras necessárias para a aplicação efetiva desta
norma devem ser realizadas pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
§ 3º Fica proibida a realização de novos concursos públicos sem o total aproveitamento dos
empregados definidos no art. 1º desta Lei.
Art. 3º A cessão dos empregados aproveitados de que trata esta Lei será automaticamente
suspensa, e seu contrato de trabalho com a CEB Holding (ou CEB Iluminação Pública e Serviços S.A.)
será rescindido no momento da aposentadoria ou quando completarem 75 anos de idade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de
março de 2021.
Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 01/07/2022, às 14:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 135, de 05 de julho de 2022
Redações Finais 858b/2022
Leis
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE : 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6221 EDUCADF 19475804
PROJETOS
QrlProd1
12 368 6221 3985 AMPLIACAO DE UNIDADE ESCOLAR 5.000.000
12 368 6221 3985 0001 AMPLIACAO DE UNIDADE ESCOLAR-REDE PÚBLICA-DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 0 100 5.000.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
12 365 6221 9069 TRANSFERÊNCIA PARA ENTIDADES DE ENSINO INFANTIL 14.475.804
12 365 6221 9069 0001 TRANSFERÊNCIA PARA ENTIDADES DE ENSINO INFANTIL-CRECHE-DISTRITO FEDERAL 99
F 3 50 0 100 7.000.000
12 365 6221 9069 0002 TRANSFERÊNCIA PARA ENTIDADES DE ENSINO INFANTIL-PRÉ-ESCOLA-DISTRITO FEDERAL 99
F 3 50 0 100 7.475.804
TOTAL - FISCAL 19.475.804
TOTAL - GERAL 19.475.804
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (89055103) SEI 00040-00022021/2022-51 / pg. 5
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF
UNIDADE : 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 4010273
ATIVIDADES
QrlProd1
04 129 6203 6066 AÇÃO DE INCENTIVO À ARRECADAÇÃO E EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA - PINAT 4.010.273
04 129 6203 6066 0004 AÇÃO DE INCENTIVO A ARRECADAÇÃO E EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA - PINAT-PROGRAMA NOTA LEGAL - 99
DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 100 4.010.273
TOTAL - FISCAL 4.010.273
TOTAL - GERAL 4.010.273
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (89055103) SEI 00040-00022021/2022-51 / pg. 6
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE : 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6202 SAÚDE EM AÇÃO 17319343
ATIVIDADES
QrlProd1
10 303 6202 4216 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS 17.319.343
10 303 6202 4216 0001 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS-ASSISTÊNCIA À SAÚDE PÚBLICA - SES-DISTRITO FEDERAL 99
S 3 90 0 100 10.995.855
S 3 90 0 102 6.323.488
TOTAL - SEGURIDADE 17.319.343
TOTAL - GERAL 17.319.343
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (89055103) SEI 00040-00022021/2022-51 / pg. 7
DCL n° 135, de 05 de julho de 2022
Redações Finais 858c/2022
Leis
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE : 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6202 SAÚDE EM AÇÃO 311753320
ATIVIDADES
QrlProd1
10 302 6202 2899 CONTRATUALIZAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO 311.753.320
10 302 6202 2899 0003 CONTRATUALIZAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO-INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO 1
DISTRITO FEDERAL - IGESDF-DISTRITO FEDERAL
UNIDADE GERIDA (UNIDADE) 0
S 3 50 0 100 311.753.320
TOTAL - SEGURIDADE 311.753.320
TOTAL - GERAL 311.753.320
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (89055103) SEI 00040-00022021/2022-51 / pg. 8
DCL n° 135, de 05 de julho de 2022
Redações Finais 858d/2022
Leis
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE : 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6202 SAÚDE EM AÇÃO 40805420
ATIVIDADES
QrlProd1
10 302 6202 4206 EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO 40.805.420
10 302 6202 4206 0002 EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO-HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR - HCB-DISTRITO 99
FEDERAL
UNIDADE GERIDA (UNIDADE) 0
S 3 50 0 100 34.481.932
S 3 50 0 102 6.323.488
TOTAL - SEGURIDADE 40.805.420
TOTAL - GERAL 40.805.420
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (89055103) SEI 00040-00022021/2022-51 / pg. 9
DCL n° 135, de 05 de julho de 2022
Redações Finais 887b/2022
Leis
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 09000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE : 09114 ADM. REG. DE SAMAMBAIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 5500
QrlProd1 ATIVIDADES
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 5.500
04 122 8205 8517 0074 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL- SAMAMBAIA 12
F 3 90 0 100 5.500
TOTAL - FISCAL 5.500
TOTAL - GERAL 5.500
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
s/nº
(89725884)
SEI
00040-00022272/2022-35
/
pg.
5
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE : 40201 FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2500000
QrlProd1 PROJETOS
19 451 6207 3866 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS COM MÚLTIPLAS FUNÇÕES 2.500.000
19 451 6207 3866 0001 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS COM MÚLTIPLAS FUNÇÕES-- PLANO PILOTO . 1
PRÉDIO CONSTRUÍDO (METRO QUADRADO) 0
F 4 90 0 100 2.500.000
TOTAL - FISCAL 2.500.000
TOTAL - GERAL 2.500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
s/nº
(89725884)
SEI
00040-00022272/2022-35
/
pg.
6
DCL n° 134, de 04 de julho de 2022
Redações Finais 2831/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.831 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Autoriza o Poder Executivo a proceder à
doação do imóvel que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação sem encargos, em favor da União,
do imóvel de propriedade do Distrito Federal que corresponde ao Centro de Múltiplas Atividades AE 04,
Bairro Centro, São Sebastião/DF, para uso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios –
TJDFT.
Parágrafo único. Cessadas as razões que justificaram a doação do imóvel a que se refere
o caput, o imóvel deve ser revertido para o patrimônio do Distrito Federal, vedada a sua alienação pelo
beneficiário, conforme o art. 76, § 2º, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º A doação será formalizada mediante o registro na matrícula no imóvel.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no caput, a donatária é responsável por efetivar todos
os registros e providenciar toda a documentação, além de manter em dia as obrigações tributárias,
bem como as obrigações perante concessionárias de serviços públicos, aplicáveis na forma da Lei.
Art. 3º Para efetivação da doação do imóvel, com fulcro no relevante interesse público, fica
dispensada a realização de processo licitatório, conforme art. 50, I, b, do Decreto nº 16.109, de 1º de
dezembro de 1994.
Art. 4º O imóvel deve manter a destinação conforme previsão da Lei Complementar nº 948,
de 16 de janeiro de 2019 – Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – LUOS, bem como
observar os parâmetros urbanísticos definidos para o lote.
Art. 5º Todas as despesas e emolumentos decorrentes da doação prevista nesta Lei são
suportados única e exclusivamente pela donatária.
Art. 6º A doação de que trata o art. 1º somente se dará a partir de 1º de janeiro de 2023, em
observância ao disposto na Lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 01/07/2022, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 135, de 05 de julho de 2022
Redações Finais 858a/2022
Leis
ANEXO I R$ 1,00
RECEITA
ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES
99 DISTRITO FEDERAL
99999 DISTRITO FEDERAL
ESPECIFICAÇÃO ESFERA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA
ORÇAMENTÁRIA ECONÔMICA
10000000 Outros Impostos - Dívida Ativa 311.753.320
SEGURIDADE 468.267
11000000 Outros Impostos - Dívida Ativa 311.753.320
SEGURIDADE 468.267
11100000 Outros Impostos - Dívida Ativa
11125101 Imposto sobre a Propriedade de 2.263.067
Veículos Automotore
SEGURIDADE 2.263.067
11125201 Imposto sobre Transmissão Causa 14.499.132
Mortis e Doação de
SEGURIDADE 14.499.132
11130321 Imposto sobre a Renda - Retido na 12.397.752
Fonte - Capital
SEGURIDADE 12.397.752
11130331 Imposto sobre a Renda - Retido na 4.073.908
Fonte - Remessa
SEGURIDADE 4.073.908
11130341 Imposto sobre a Renda - Retido na 10.960.183
Fonte - Outros R
SEGURIDADE 10.960.183
11145011 Imposto sobre Operações Relativas 242.312.483
à Circulação de
SEGURIDADE 242.312.483
11145021 Adicional ICMS - Fundo Estadual 24.778.528
de Combate à Pobre
SEGURIDADE 24.778.528
11199903 Outros Impostos - Dívida Ativa 468.267
SEGURIDADE 468.267
TOTAL 311.753.320
SEGURIDADE 311.753.320
Projeto de Lei s/nº (89055103) SEI 00040-00022021/2022-51 / pg. 4
DCL n° 135, de 05 de julho de 2022
Redações Finais 887a/2022
Leis
ANEXO I R$ 1,00
RECEITA
ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES
20 SEC. DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DO DF
20204 JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO
ESPECIFICAÇÃO ESFERA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA
ORÇAMENTÁRIA ECONÔMICA
10000000 Serviços de Registro, Certificação e 8.880.000
Fiscalização
FISCAL 8.880.000
16000000 Serviços de Registro, Certificação e 8.880.000
Fiscalização
FISCAL 8.880.000
16100000 Serviços de Registro, Certificação e
Fiscalização
16110301 Serviços de Registro, Certificação e 8.880.000
Fiscalização
FISCAL 8.880.000
TOTAL 8.880.000
FISCAL 8.880.000
Projeto
de
Lei
s/nº
(89725884)
SEI
00040-00022272/2022-35
/
pg.
4
DCL n° 135, de 05 de julho de 2022
Redações Finais 887d/2022
Leis
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 09000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE : 09114 ADM. REG. DE SAMAMBAIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 5500
QrlProd1 OPERAÇÕES ESPECIAIS
28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 5.500
28 846 0001 9093 0096 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-- SAMAMBAIA 12
F 3 90 0 100 5.500
TOTAL - FISCAL 5.500
TOTAL - GERAL 5.500
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
s/nº
(89725884)
SEI
00040-00022272/2022-35
/
pg.
8
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE : 40201 FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2500000
QrlProd1 PROJETOS
19 571 6207 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 2.500.000
19 571 6207 1968 0065 ELABORAÇÃO DE PROJETOS--DISTRITO FEDERAL 99
PROJETO ELABORADO (UNIDADE) 0
F 4 90 0 100 2.500.000
TOTAL - FISCAL 2.500.000
TOTAL - GERAL 2.500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
s/nº
(89725884)
SEI
00040-00022272/2022-35
/
pg.
9
DCL n° 135, de 05 de julho de 2022
Redações Finais 2892/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.892 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito especial à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de R$
10.000.000,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro
de 2022), crédito especial, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à
programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotação
orçamentária, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
conforme Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 01/07/2022, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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