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DCL n° 092, de 14 de maio de 2026

Prazos para Emendas 1/2026

Várias. Comissões


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

PRAZO DE EMENDAS
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE MÉRITO

PROJETO DE LEI nº 2.310/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Assegura à
mulher o direito de consultar, por meio de reconhecimento facial, a existência de registros de
violência contra a mulher no sistema da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), e dá outras
providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/05/2026 Último Dia: 14/05/2026

PROJETO DE LEI nº 2.311/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Estabelece diretrizes para a
criação e implementação de Centros-Dia de Inclusão e Autonomia destinados ao atendimento de
pessoas com deficiência em situação de dependência, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras
providências.”

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/05/2026 Último Dia: 14/05/2026

PROJETO DE LEI nº 2.312/2026, de autoria do(s) Deputado(s) JORGE VIANNA E CHICO VIGILANTE,
que Institui o Dia do Servidor da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal, a ser celebrado
anualmente no dia 02 de abril.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/05/2026 Último Dia: 14/05/2026

PROJETO DE LEI nº 2.313/2026, de autoria do Deputado HERMETO, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de divulgação ostensiva dos preços cobrados pelos postos e estações de recarga de
veículos elétricos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/05/2026 Último Dia: 15/05/2026

PROJETO DE LEI nº 2.314/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a denominação
da Avenida Principal localizada na Colônia Agrícola 26 de Setembro, na Região Administrativa Vicente
Pires (RA-XXX).

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/05/2026 Último Dia: 15/05/2026

PROJETO DE LEI nº 2.315/2026, de autoria da Deputada PAULA BELMONTE, que Institui e inclui no
calendário oficial do Distrito Federal o "Dia de Alerta ao Uso Excessivo de Álcool e Outras Drogas, a
ser celebrado no dia 26 de junho.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/05/2026 Último Dia: 18/05/2026

PROJETO DE LEI nº 2.316/2026, de autoria do Deputado THIAGO MANZONI, que Institui a Política
Distrital de Colégios Cívico-Militares e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/05/2026 Último Dia: 18/05/2026

Prazo de Emendas 2662901 SEI 00001-00018927/2026-15 / pg. 1 PROJETO DE LEI nº 2.317/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui normas
de acessibilidade e assegura o direito ao uso gratuito de cadeira de rodas nos terminais rodoviários e
metroviário sob jurisdição do Distrito Federal, e dá outras providências

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/05/2026 Último Dia: 18/05/2026

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.


Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928 , Chefe do
Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/05/2026, às 17:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março
de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2662901 Código CRC: E9672A83.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
00001-00018927/2026-15 2662901v1
Prazo de Emendas 2662901 SEI 00001-00018927/2026-15 / pg. 2

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DCL n° 092, de 14 de maio de 2026

Atos 109/2026

Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 109, DE 2026
Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG nº 267/2026-NAMD (2658137) e as demais
razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00014429/2026-01, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Parecer-PG nº 267/2026-NAMD (2658137) da Procuradoria-Geral da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Fica determinado o arquivamento do Processo SEI nº 00001-00014429/2026-01.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 11 de maio de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132 , Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/05/2026, às 09:25, conforme Art. 30, do Ato da
Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160 , Primeiro(a)-
Secretário(a), em 12/05/2026, às 10:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 109 (2660545) SEI 00001-00018701/2026-14 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128 ,
Quarto(a)-Secretário(a), em 12/05/2026, às 15:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/05/2026, às 18:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141 , Segundo(a)-
Secretário(a), em 12/05/2026, às 20:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169 , Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2026, às 13:28, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155 , Terceiro(a)-
Secretário(a), em 13/05/2026, às 18:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2660545 Código CRC: D249BE96.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00018701/2026-14 2660545v2
Ato da Mesa Diretora 109 (2660545) SEI 00001-00018701/2026-14 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora ATO DA MESA DIRETORA Nº 109, DE 2026 Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o ...
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DCL n° 092, de 14 de maio de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CS


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​COMISSÃO DE SEGURANÇA

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CS
COMISSÃO DE SEGURANÇA

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado João Cardoso, nos
termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição abaixo
relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir da data de publicação

Dep. Dra Jane
PL 2291/2026

Brasília, 13 de maio de 2026.

BRUNA DE ANDRADE BARREIRA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por BRUNA DE ANDRADE BARREIRA - Matr. 24979 , Secretário(a) de
Comissão, em 13/05/2026, às 13:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2663553 Código CRC: 051C6EDF.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
00001-00018994/2026-30 2663553v2
Designação de Relatores 2663553 SEI 00001-00018994/2026-30 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​COMISSÃO DE SEGURANÇA DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CS COMISSÃO DE SEGURANÇA De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado João Cardoso, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição abaixo relacionada foi di...
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DCL n° 092, de 14 de maio de 2026

Comunicados - Legislativos 1/2026

CPRA


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO

COMUNICADO
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento (CPRA),
Deputado Pepa, informo aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os
interessados o cancelamento da 1ª Reunião Extraordinária, que seria realizada no dia 13 de maio de
2026, às 14h, na Sala de Reunião das Comissões.

Brasília, 13 de maio de 2026.


GUILHERME MENEZES RAMOS
Secretário substituto da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME MENEZES RAMOS - Matr. 23766 , Secretário(a) de
Comissão - Substituto(a), em 13/05/2026, às 13:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2663613 Código CRC: 7E64025B.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8630
www.cl.df.gov.br - cpra@cl.df.gov.br
00001-00008580/2026-01 2663613v2
Comunicado 2663613 SEI 00001-00008580/2026-01 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO COMUNICADO De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento (CPRA), Deputado Pepa, informo aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o cancelamento da 1ª Reunião Extraord...
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DCL n° 092, de 14 de maio de 2026

Declarações de IRPF 1/2026

NOME: IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA
CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2026 ANO-CALENDÁRIO 2025
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Nome: IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA CPF:
Data de Nascimento:
Raça/Cor: Branca
Possui cônjuge ou companheiro(a)? Sim
Era residente no exterior e passou a ser residente no Brasil em 2025? Não
Houve alteração de dados cadastrais? Não
Há declarante ou dependente com doença grave ou deficiência física ou mental? Não
Endereço: Número:
Complemento:
Município: BRASILIA UF: DF
CEP: DDD/Telefone:
E-mail: DDD/Celular:
Natureza da Ocupação: 32 - Servidor público de autarquia ou fundação estadual e do Distrito Federal
Ocupação Principal: 010 - Militar da Aeronáutica
Tipo de declaração: Declaração de Ajuste Anual Original
Nº do recibo da última declaração entregue do exercício de 2025: 42.23.14.56.98-29
DEPENDENTES
CÓDIGO NOME DATA DE NASCIMENTO CPF
31
Email : Celular : (61) Raça/Cor: Branca
Dependente mora com o titular da declaração? Não
22
Email : Celular : (61) Raça/Cor: Branca
Dependente mora com o titular da declaração? Não
TOTAL DE DEDUÇÃO COM DEPENDENTES 4.550,16
ALIMENTANDOS
Sem Informações
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELO TITULAR (Valores em Reais)
NOME DA FONTE PAGADORA REND. RECEBIDOS CONTR. PREVID. IMPOSTO RETIDO 13º SALÁRIO IRRF SOBRE 13º
DE PES. JURÍDICA OFICIAL NA FONTE SALÁRIO
COMANDO DA AERONAUTICA 0,00 8.642,72 0,00 0,00 0,00
CNPJ/CPF:
IHS BRASIL CESSAO DE 1.779,30 0,00 0,00 0,00 0,00
INFRAESTRUTURAS SA
CNPJ/CPF:
Controle: 863081294785643 Página 1 de 10 Data/Hora da Entrega: 27/04/2026 às 16:19:08 NOME: IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA
CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2026 ANO-CALENDÁRIO 2025
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELO TITULAR (Valores em Reais)
NOME DA FONTE PAGADORA REND. RECEBIDOS CONTR. PREVID. IMPOSTO RETIDO 13º SALÁRIO IRRF SOBRE 13º
DE PES. JURÍDICA OFICIAL NA FONTE SALÁRIO
IHS BRASIL CESSAO DE 20.002,67 0,00 0,00 0,00 0,00
INFRAESTRUTURAS SA
CNPJ/CPF:
CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO 450.302,07 11.419,44 108.587,52 0,00 0,00
FEDERAL
CNPJ/CPF:
TOTAL 472.084,04 20.062,16 108.587,52 0,00 0,00
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELOS DEPENDENTES
Sem Informações
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA E DO EXTERIOR PELO TITULAR
Sem Informações
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA E DO EXTERIOR PELOS DEPENDENTES
Sem Informações
RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS (Valores em Reais)
11. Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço 67.680,36
Beneficiário CPF Rendimento IRRF 13º Salário IRRF sobre o 13º Contrib. Prev.
Salário Oficial
Titular 62.404,32 0,00 5.276,04 0,00 0,00
CPF/CNPJ da Fonte Pagadora: Nome da Fonte Pagadora: COMANDO DA AERONAUTICA
25. Restituição do imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores 1.733,28
99. Outros 51.792,00
Beneficiário CPF CPF/CNPJ da Fonte Nome da Fonte Descrição Valor
Pagadora Pagadora
Titular AUX 18.240,00
AERONAUTICA TRANSPORTE/ALIME
NTACAO/FARDAMENT
O/FUNERAL/NATALID
ADE
Titular 33.552,00
LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL
TOTAL 121.205,64
RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA / DEFINITIVA (Valores em Reais)
06. Rendimentos de aplicações financeiras 17.484,36
Beneficiário CPF CNPJ da Fonte Pagadora Nome da Fonte Pagadora Valor
Dependente 30.680.829/0001-43 NU FINANCEIRA S. 2,88
Controle: 863081294785643 Página 2 de 10 Data/Hora da Entrega: 27/04/2026 às 16:19:08 NOME: IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA
CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2026 ANO-CALENDÁRIO 2025
CREDITO, FINANCIAMENTO E I
Titular BANCO DO BRASIL SA 13.602,13
Titular BRB BANCO DE BRASILIA SA 1.947,59
Titular BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A 34,44
Titular BB RENDA FIXA LONGO PRAZO HIGH FUNDO DE 1.897,32
INVESTIMENTO EM COTA
TOTAL 17.484,36
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELO TITULAR (IMPOSTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA)
Sem Informações
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELOS DEPENDENTES (IMPOSTO COM EXIGIBILIDADE
SUSPENSA)
Sem Informações
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DE PESSOA JURÍDICA RECEBIDOS ACUMULADAMENTE PELO TITULAR
Sem Informações
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DE PESSOA JURÍDICA RECEBIDOS ACUMULADAMENTE PELOS DEPENDENTES
Sem Informações
IMPOSTO PAGO / RETIDO (Valores em Reais)
01. Imposto complementar 0,00
02. Imposto pago no exterior pelo titular e pelos dependentes 0,00
Imposto devido com os rendimentos no exterior 0,00
Imposto devido sem os rendimentos no exterior 0,00
Diferença a ser considerada para cálculo do imposto (limite legal) 0,00
03. Imposto sobre a renda na fonte (Lei 11.033/2004) 0,00
04. Imposto retido na fonte do titular 108.587,52
05. Imposto retido na fonte dos dependentes 0,00
06. Carnê-Leão do titular 0,00
07. Carnê-Leão dos dependentes 0,00
PAGAMENTOS EFETUADOS (Valores em Reais)
CÓD. NOME DO BENEFICIÁRIO CPF/CNPJ DO VALOR PAGO PARC. NÃO
BENEFICIÁRIO DEDUTÍVEL
Titular
11 CINTIA MUKAI 550,00 0,00
Descrição: PAGAMENTO A ODONTOLOGO RECUPERADO ATRAVES DE INFORMACOES PRESTADAS PELO PROFISSIONAL
(CPF 314.263.188-71).
21 MGM SERVICOS MEDICOS LTDA 250,00 0,00
Descrição:
Controle: 863081294785643 Página 3 de 10 Data/Hora da Entrega: 27/04/2026 às 16:19:08 NOME: IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA
CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2026 ANO-CALENDÁRIO 2025
PAGAMENTOS EFETUADOS (Valores em Reais)
CÓD. NOME DO BENEFICIÁRIO CPF/CNPJ DO VALOR PAGO PARC. NÃO
BENEFICIÁRIO DEDUTÍVEL
21 MUKAI CLINICA ODONTOLOGICA SAUDE 300,00 0,00
E BEM-ESTAR LTDA
Descrição:
26 COMANDO DA AERONAUTICA 17,00 0,00
Descrição:
26 FUNDO DE ASSIST A SAUDE DA 5.436,11 0,00
CAMARA LEGISLATIVA DO DF
Descrição:
Dependente: GIOVANA CRISTINA LIMA DE ALMEIDA
01 ASSOCIACAO APARECIDENSE DE 100.892,00 0,00
EDUCACAO
Descrição:
11 CINTIA MUKAI 314.263.188-71 1.650,00 0,00
Descrição: PAGAMENTO A ODONTOLOGO RECUPERADO ATRAVES DE INFORMACOES PRESTADAS PELO PROFISSIONAL
(CPF 314.263.188-71).
26 FUNDO DE ASSIST A SAUDE DA 2.205,97 0,00
CAMARA LEGISLATIVA DO DF
Descrição:
Dependente: ANTONIO PEREIRA DE SOUZA
26 FUNDO DE ASSIST A SAUDE DA 7.978,91 0,00
CAMARA LEGISLATIVA DO DF
Descrição:
TOTAL 119.279,99 0,00
DOAÇÕES EFETUADAS
Sem Informações
DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS (Valores em Reais)
Possui perdas a compensar de acordo com a Lei nº 14.754, de 2023 (art. 9º)? Não
GRUPO CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO SITUAÇÃO EM
31/12/2024 31/12/2025
Controle: 863081294785643 Página 4 de 10 Data/Hora da Entrega: 27/04/2026 às 16:19:08 NOME: IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA
CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2026 ANO-CALENDÁRIO 2025
DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS (Valores em Reais)
GRUPO CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO SITUAÇÃO EM
31/12/2024 31/12/2025
01 12 CASA 500.000,00 500.000,00
105 - Brasil Bem com usufruto: Não
Inscrição Municipal (IPTU):
Logradouro: QUADRA QUADRA 10 Nº: 161
Comp.: SETOR NORTE Bairro: SETOR NORTE (BRAZLA
Município: BRASILIA UF: DF CEP: 72710-100
Área Total: 200,0 m² Data de Aquisição: 02/05/1976
Registrado no Cartório: Não
04 01 CONTAS DE POUPANCA E LETRAS HIPOTECARIAS 455,90 492,98
105 - Brasil Bem com usufruto: Não
Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:
CNPJ: 00.000.208/0001-00
Banco: 070 Agência: 0218 Conta: 218136715-3
04 01 POUPANCA OURO 3.341,18 4.514,62
105 - Brasil Bem com usufruto: Não
Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:
CNPJ: 00.000.000/0001-91
Banco: 001 Agência: 2500 Conta: 50051-8
07 12 BB RENDA FIXA LONGO PRAZO HIGH FUNDO DE 16.435,19 18.335,24
INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
-INFORMADO POR CNPJ
105 - Brasil Bem com usufruto: Não
Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:
CNPJ do Fundo:
Negociados em Bolsa: Não
TOTAL 520.232,27 523.342,84
DÍVIDAS E ÔNUS REAIS
Sem Informações
DOAÇÕES A PARTIDOS POLÍTICOS E CANDIDATOS A CARGOS ELETIVOS
Sem Informações
Controle: 863081294785643 Página 5 de 10 Data/Hora da Entrega: 27/04/2026 às 16:19:08 NOME: IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA
CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2026 ANO-CALENDÁRIO 2025
DEMONSTRATIVO DE ATIVIDADE RURAL - BRASIL
DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL EXPLORADO - BRASIL
Sem Informações
RECEITAS E DESPESAS - BRASIL
Sem Informações
APURAÇÃO DO RESULTADO - BRASIL
Sem Informações
MOVIMENTAÇÃO DO REBANHO - BRASIL
Sem Informações
BENS DA ATIVIDADE RURAL - BRASIL
Sem Informações
DÍVIDAS VINCULADAS À ATIVIDADE RURAL - BRASIL
Sem Informações
Controle: 863081294785643 Página 6 de 10 Data/Hora da Entrega: 27/04/2026 às 16:19:08 NOME: IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA
CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2026 ANO-CALENDÁRIO 2025
DEMONSTRATIVO DE ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR
DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL EXPLORADO - EXTERIOR
Sem Informações
RECEITAS E DESPESAS - EXTERIOR
Sem Informações
APURAÇÃO DO RESULTADO - EXTERIOR
Sem Informações
MOVIMENTAÇÃO DO REBANHO - EXTERIOR
Sem Informações
BENS DA ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR
Sem Informações
DÍVIDAS VINCULADAS À ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR
Sem Informações
DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DOS GANHOS DE CAPITAL
Sem Informações
Controle: 863081294785643 Página 7 de 10 Data/Hora da Entrega: 27/04/2026 às 16:19:08 NOME: IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA
CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2026 ANO-CALENDÁRIO 2025
RENDA VARIÁVEL - OPERAÇÕES COMUNS/DAYTRADE - TITULAR
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - JAN
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - FEV
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - MAR
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - ABR
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - MAI
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - JUN
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - JUL
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - AGO
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - SET
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - OUT
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - NOV
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - DEZ
Sem Informações
RENDA VARIÁVEL - OPERAÇÕES COMUNS/DAYTRADE - DEPENDENTES
Sem Informações
FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO OU NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS - TITULAR
Sem Informações
FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO OU NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS - DEPENDENTES
Sem Informações
DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO - ECA
Sem Informações
DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO - PESSOA IDOSA
Sem Informações
Controle: 863081294785643 Página 8 de 10 Data/Hora da Entrega: 27/04/2026 às 16:19:08 NOME: IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA
CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2026 ANO-CALENDÁRIO 2025
RESUMO TRIBUTAÇÃO UTILIZANDO AS DEDUÇÕES LEGAIS
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
Recebidos de Pessoa Jurídica pelo titular 472.084,04
Recebidos de Pessoa Jurídica pelos dependentes 0,00
Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelo titular 0,00
Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelos dependentes 0,00
Recebidos acumuladamente pelo titular 0,00
Recebidos acumuladamente pelos dependentes 0,00
Resultado tributável da Atividade Rural 0,00
TOTAL 472.084,04
DEDUÇÕES
Contribuições às previdências oficial e complementar aberta ou fechada de que trata o § 15 do art. 40 da CF/1988 (até o limite 20.062,16
do patrocinador)
Contribuição à previdência oficial (Rendimentos recebidos acumuladamente) 0,00
Contribuição à prev. complementar, inclusive o valor para as fechadas de que trata o § 15 do art. 40 da CF/1988 que exceder o 0,00
limite do patrocinador
Dependentes 4.550,16
Despesas com instrução 3.561,50
Despesas médicas 18.387,99
Pensão alimentícia judicial 0,00
Pensão alimentícia por escritura pública 0,00
Pensão alimentícia judicial (Rendimentos recebidos acumuladamente) 0,00
Livro caixa 0,00
TOTAL 46.561,81
IMPOSTO DEVIDO IMPOSTO A RESTITUIR 2.422,69
Base de cálculo do imposto 425.522,23 SALDO DE IMPOSTO A PAGAR 0,00
Imposto devido 106.164,83
Dedução de incentivo 0,00 PARCELAMENTO
Imposto devido I 106.164,83 Valor da quota 0,00
Imposto devido RRA 0,00 Número de Quotas 0
Aliquota efetiva (%) 22,48
Total do imposto devido 106.164,83
INFORMAÇÕES BANCÁRIAS
IMPOSTO PAGO
Imposto retido na fonte do titular 108.587,52 Tipo de Conta Pix
Imp. retido na fonte dos dependentes 0,00 Banco
Carnê-Leão do titular 0,00 Agência (sem DV)
Carnê-Leão dos dependentes 0,00 Conta para crédito
Imposto complementar 0,00
Imposto pago no exterior 0,00
Imposto retido na fonte (Lei nº 11.033/2004) 0,00
Imposto retido RRA 0,00
Total do imposto pago 108.587,52
Controle: 863081294785643 Página 9 de 10 Data/Hora da Entrega: 27/04/2026 às 16:19:08 NOME: IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA
CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2026 ANO-CALENDÁRIO 2025
EVOLUÇÃO PATRIMONIAL
Bens e direitos em 31/12/2024 520.232,27
Bens e direitos em 31/12/2025 523.342,84
Dívidas e ônus reais em 31/12/2024 0,00
Dívidas e ônus reais em 31/12/2025 0,00
OUTRAS INFORMAÇÕES
Rendimentos isentos e não tributáveis 121.205,64
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva 17.484,36
Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa 0,00
Depósitos judiciais do imposto 0,00
Imposto pago sobre Ganhos de Capital 0,00
Imposto pago Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e Aplicações Financeiras 0,00
Total do imposto retido na fonte (Lei nº11.033/2004), conforme dados informados pelo contribuinte 0,00
Imposto pago sobre Renda Variável 0,00
Doações a Partidos Políticos e Candidatos a Cargos Eletivos 0,00
Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie 0,00
Imposto diferido dos Ganhos de Capital 0,00
Imposto devido sobre Ganhos de Capital 0,00
Imposto devido sobre ganhos líquidos em Renda Variável 0,00
Imposto devido sobre Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e aplic. financeiras 0,00
Controle: 863081294785643 Página 10 de 10 Data/Hora da Entrega: 27/04/2026 às 16:19:08

...NOME: IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2026 ANO-CALENDÁRIO 2025 IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE Nome: IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA CPF: Data de Nascimento: Raça/Cor: Branca Possui cônjuge ou companheiro(a)? Sim Era residente no exterior e passou a se...
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DCL n° 093, de 15 de maio de 2026

Prazos para Emendas 1/2026

Várias. Comissões


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

PRAZO DE EMENDAS
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE MÉRITO

PROJETO DE LEI nº 2.310/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Assegura à
mulher o direito de consultar, por meio de reconhecimento facial, a existência de registros de
violência contra a mulher no sistema da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), e dá outras
providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/05/2026 Último Dia: 14/05/2026

PROJETO DE LEI nº 2.311/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Estabelece diretrizes para a
criação e implementação de Centros-Dia de Inclusão e Autonomia destinados ao atendimento de
pessoas com deficiência em situação de dependência, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras
providências.”

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/05/2026 Último Dia: 14/05/2026

PROJETO DE LEI nº 2.312/2026, de autoria do(s) Deputado(s) JORGE VIANNA E CHICO VIGILANTE,
que Institui o Dia do Servidor da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal, a ser celebrado
anualmente no dia 02 de abril.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/05/2026 Último Dia: 14/05/2026

PROJETO DE LEI nº 2.313/2026, de autoria do Deputado HERMETO, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de divulgação ostensiva dos preços cobrados pelos postos e estações de recarga de
veículos elétricos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/05/2026 Último Dia: 15/05/2026

PROJETO DE LEI nº 2.314/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a denominação
da Avenida Principal localizada na Colônia Agrícola 26 de Setembro, na Região Administrativa Vicente
Pires (RA-XXX).

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/05/2026 Último Dia: 15/05/2026

PROJETO DE LEI nº 2.315/2026, de autoria da Deputada PAULA BELMONTE, que Institui e inclui no
calendário oficial do Distrito Federal o "Dia de Alerta ao Uso Excessivo de Álcool e Outras Drogas, a
ser celebrado no dia 26 de junho.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/05/2026 Último Dia: 18/05/2026

PROJETO DE LEI nº 2.316/2026, de autoria do Deputado THIAGO MANZONI, que Institui a Política
Distrital de Colégios Cívico-Militares e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/05/2026 Último Dia: 18/05/2026

Prazo de Emendas 2665386 SEI 00001-00019111/2026-17 / pg. 1 PROJETO DE LEI nº 2.317/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui normas
de acessibilidade e assegura o direito ao uso gratuito de cadeira de rodas nos terminais rodoviários e
metroviário sob jurisdição do Distrito Federal, e dá outras providências

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/05/2026 Último Dia: 18/05/2026

PROJETO DE LEI nº 2.318/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a
receber, a título de doação com encargo, bem imóvel que especifica.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 15/05/2026 Último Dia: 21/05/2026

PROJETO DE LEI nº 2.319/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui a Política Distrital de
Atenção Integral à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 15/05/2026 Último Dia: 21/05/2026

PROJETO DE LEI nº 2.320/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui os Conselhos
Tutelares de Proteção e Defesa dos Animais no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 15/05/2026 Último Dia: 21/05/2026

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.


Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928 , Chefe do
Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 14/05/2026, às 17:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março
de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2665386 Código CRC: 663ECDFE.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
00001-00019111/2026-17 2665386v5
Prazo de Emendas 2665386 SEI 00001-00019111/2026-17 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​TERCEIRA SECRETARIA Diretoria Legislativa Setor de Apoio às Comissões Permanentes PRAZO DE EMENDAS PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE MÉRITO PROJETO DE LEI nº 2.310/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Assegura à mulher o direit...
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DCL n° 093, de 15 de maio de 2026

Comunicados - Legislativos 1/2026

Outros

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
DECLARAÇÃO DE VOTO CONTRÁRIO
Ao PROJETO DE LEI N.º 2.144/2026,
que “Institui o incentivo à assistência
complementar à saúde – “Tabela SUS
Candanga”, autoriza o Poder Executivo
a complementar os valores da Tabela
Unificada do SUS para prestadores de
serviços de saúde no âmbito do Distrito
Federal e dá outras providências”,
apensado ao PROJETO DE LEI N.º
2.306/2026, que “Institui a Tabela
Diferenciada para Remuneração de
Serviços Assistenciais de Saúde no
âmbito do Distrito Federal - Tabela
SUS/DF, e dá outras providências .
AUTOR: Deputado Roosevelt Vilela e
Poder Executivo
VOTO: Deputado Gabriel Magno
EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL,
Com base no parágrafo único1 do art. 200 do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, encaminho para publicação voto contrário
ao Projeto de Lei (PL) n.º 2.144/2026, que “Institui o incentivo à assistência
complementar à saúde – “Tabela SUS Candanga”, autoriza o Poder Executivo a
complementar os valores da Tabela Unificada do SUS para prestadores de
serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”,
apensado ao PL n.º 2.306/2026, que “Institui a Tabela Diferenciada para
Remuneração de Serviços Assistenciais de Saúde no âmbito do Distrito Federal -
Tabela SUS/DF, e dá outras providências .

1 Art. 200.[...]Parágrafo único. O Deputado Distrital, depois da votação, pode enviar à Mesa, para publicação,
declaração escrita de voto, redigida em termos regimentais, ou fazê-la oralmente por 1 minuto.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5. CEP n.º 70.094-902. Gabinete 16. 3348-8162
1 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO

JUSTIFICAÇÃO


1. DOS FATOS

1.1. DO RESUMO DO PROJETO DE LEI
Criação de Anômala “Tabela SUS Candanga”
O PL n.º 2.144/2026, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, institui
“incentivo à assistência complementar à saúde, denominada “Tabela SUS
Candanga”, com o objetivo de ampliar o acesso da população aos serviços de
saúde por meio da normatização remuneratória dos prestadores de serviços
complementares do Sistema Único de Saúde (SUS) no Distrito Federal” (art. 1º).
O art. 2º autoriza o Poder Executivo “conceder complementação
financeira aos valores fixados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela Nacional/SIGTAP), a ser
paga aos estabelecimentos de saúde privados, com ou sem fins lucrativos, que
prestem serviços ao SUS/DF mediante contrato ou convênio.
Por meio da Portaria GMD n.º 159/2026, o PL n.º 2.144/2026 foi
apensado ao PL n.º2.306/2026, de autoria do Poder Executivo, que “visa instituir,
no âmbito do Distrito Federal – DF, a tabela diferenciada para remuneração da
participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços
de saúde no SUS, nas situações em que a oferta de ações e serviços de saúde
da rede própria forem insuficientes e estiver comprovada a impossibilidade de
sua ampliação”(art. 1º).
O art. 2º estabelece que a Tabela SUS/DF visa garantir a promoção da
saúde no DF, por meio da ampliação do acesso por meio da iniciativa privada,
“assegurando a qualidade do atendimento, o equilíbrio econômico-financeiro na
prestação dos serviços e a preservação do valor real destinado à remuneração
de serviços, observada a disponibilidade orçamentária e financeira”.
As despesas oriundas da Proposição serão financiadas “com recursos de
emendas, distritais e federais, e recursos próprios do Distrito Federal à conta das
dotações orçamentárias da SES/DF que devem ser aplicados exclusivamente na
expansão da oferta de ações e de serviços de saúde” (art. 5º).
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5. CEP n.º 70.094-902. Gabinete 16. 3348-8162
2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
1.2. DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
Manifestação do Órgão Técnico e Especializado Contrária à Aprovação
das Proposições e Rejeição de Emendas que Fragilizam o Controle e a
Transparência
Em 12 de fevereiro de 2026, Despacho da Secretaria Legislativa
“informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art.
art. 66, XIV, XV) e CSA (RICL, art. 77, I) e, em análise de admissibilidade na
CEOF (RICL, art. 65, I, III, ”a”) e CCJ (RICL, art. 64, I)”.
No curso processual foram apresentadas 12 emendas/subemendas2 à
Proposição, a seguir resumidas:
QUADRO 01 – RESUMO EMENDAS PL N.º 2.144/2026 C/C PL N.º 2.306/2026
N.º TIPO AUTOR BREVE DESCRIÇÃO SITUAÇÃO
Emenda
1 Roosevelt Vilela Cancelada. Cancelada.
Substitutiva
Consolida os projetos originais,
instituindo a “Tabela SUS Candanga”
Emenda
2 Roosevelt Vilela e definindo regras para a Aprovada.
Substitutiva
complementação de valores para
prestadores privados no DF.
Institui mecanismo de transparência
ativa, obrigando a divulgação mensal
Subemenda
3 Paula Belmonte de dados sobre contratos, Aprovada.
Aditiva
prestadores, valores e filas da Tabela
SUS/DF no Portal da Transparência.
Determina que a elaboração, revisão
e atualização da Tabela SUS/DF
Subemenda
4 Paula Belmonte sejam submetidas previamente à Rejeitada
Aditiva
apreciação do Conselho de Saúde do
Distrito Federal.
Exige comprovação técnica e
fundamentada da insuficiência da
Subemenda rede pública e da impossibilidade
5 Paula Belmonte Rejeitada
Aditiva temporária de sua ampliação antes
de autorizar a contratação privada
complementar.
Determina a realização de auditorias
periódicas pela Controladoria-Geral
Subemenda
6 Paula Belmonte do DF para avaliar a conformidade Aprovada.
Aditiva
dos pagamentos, regularidade
contratual, metas e economicidade.
Obriga que os contratos e convênios
Subemenda
7 Paula Belmonte firmados com base na lei, assim Aprovada.
Aditiva
como seus relatórios, sejam

2 Subemenda n.º 1 cancelada.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5. CEP n.º 70.094-902. Gabinete 16. 3348-8162
3 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
N.º TIPO AUTOR BREVE DESCRIÇÃO SITUAÇÃO
disponibilizados integralmente em
portal eletrônico oficial.
Torna obrigatória a inclusão de
indicadores de desempenho
Subemenda assistencial e qualidade (como
8 Paula Belmonte Rejeitada
Aditiva tempo de espera e resolutividade)
nos contratos e convênios
celebrados.
Submete as despesas da Tabela
SUS/DF aos limites da LOA e exige
Subemenda
9 Paula Belmonte envio semestral de relatório Rejeitada
Aditiva
detalhado à CLDF sobre a execução
financeira, contratos e indicadores.
Obriga a destinação de parte dos
recursos da complementação
Subemenda assistencial para o fortalecimento,
10 Paula Belmonte Rejeitada
Aditiva modernização da infraestrutura e
incorporação tecnológica da rede
pública própria.
Cria o Comitê Técnico Permanente
de Governança da Tabela SUS/DF
Subemenda (consultivo e de acompanhamento)
11 Paula Belmonte Rejeitada
Aditiva composto por membros da SES,
Conselho de Saúde, CGDF, CLDF e
entidades.
Estabelece preferência às entidades
filantrópicas e sem fins lucrativos na
Pastor Daniel de
12 Emenda Aditiva contratação ou celebração de Aprovada.
Castro
convênios para participação
complementar no SUS.
Fonte: PLE/CLDF – PL n.º 2.144/2026. Disponível em: https://x.gd/kvdZ5; 12.05.2026.
Em relação às emendas, subemendas e substitutivos assim de
pronunciaram as comissões por meio dos respectivos pareceres e votos do
vencido:
QUADRO 02 – PARECERES E VOTO VENCIDO – COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO TIPO RELATOR VOTO
Parecer Emendas Rejeitadas: 2 a 12;
Saúde Dayse Amarilio
Original (Parecer foi rejeitado pela comissão).
Emendas Aprovadas: 2, 3, 6, 7 e 12;
Novo Parecer
Saúde Jorge Vianna Emendas Rejeitadas: 4, 5, 8, 9, 10 e 11.
Voto Vencido
Emenda Cancelada: 1.
Emendas Aprovadas: 2, 3, 6, 7 e 12;
Assuntos
Parecer Martins Machado Emendas Rejeitadas: 4, 5, 8, 9, 10 e 11.
Sociais
Emenda Cancelada: 1.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5. CEP n.º 70.094-902. Gabinete 16. 3348-8162
4 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
COMISSÃO TIPO RELATOR VOTO
Economia, Emendas Admitidas: 2, 3, 6, 7 e 12;
Orçamento e Parecer Eduardo Pedrosa Emendas Inadmitidas: 4, 5, 8, 9, 10 e 11;
Finanças Emenda Cancelada: 1.
Emendas Admitidas: 2, 3, 6, 7 e 12;
Constituição
Parecer Thiago Manzoni Emendas Inadmitidas: 4, 5, 8, 9, 10 e 11;
e Justiça
Emenda Cancelada: 1.
Fonte: PLE/CLDF – PL n.º 2.144/2026. Disponível em: https://x.gd/kvdZ5; 12.05.2026.
A Consultoria Legislativa (Conlegis), instada por este parlamentar a se
manifestar ao PL n.º 2.306/2026, emitiu Nota Técnica (doc. 01) com os seguintes
apontamentos contrários à aprovação da Proposição3.

1. VIOLAÇÃO DA COMPLEMENTARIEDADE DO SUS

O projeto contraria as normas constitucionais ao permitir ampla atuação privada sem limites
tempo rais ou critérios objetivos, deslocando o papel do SUS para um modelo de substituição
progressiva da rede pública, e não complementar.


2. VIOLAÇÃO À PARTICIPAÇÃO SOCIAL

A proposta afasta a população das decisões estratégicas ao permitir que o Poder Executivo
elabor e e revise a Tabela SUS/DF sem exigir aprovação prévia do Conselho de Saúde,
fragilizando o controle social e a gestão democrática.


3. INDUÇÃO À PRIVATIZAÇÃO DA SAÚDE

A medida atua como vetor de privatização, mercantilizando o cuidado ao desviar o fluxo de
pagam ento e transferir recursos ao setor privado, o que enfraquece a capacidade instalada
e inviabiliza investimentos na rede própria.


4. RISCO FRAGMENTAÇÃO DO CUIDADO

A contratação pulverizada no mercado, orientada pela remuneração por procedimentos, não
se int egra organicamente à rede assistencial. Isso compromete a integralidade do
atendi mento, piora desfechos e gera dependência estrutural do setor privado

5. CENTRALIZAÇÃO E QUEBRA ISONOMIA

O texto promove excessiva centralização de competências na Secretaria de Saúde, sem
estabelecer critérios claros e transparentes para o credenciamento de serviços, o que pode

gerar distorções concorrenciais e favorecer grupos econômicos.

3 NOTA TÉCNICA: Unidade de Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos – USE. Autoria dos
Consultores Legislativos: ROBERTO SOUZA GERVASON DE MACEDO; LUCAS ALVES DE
OLIVEIRA BRITO, e NATÁLIA RODRIGUES A. DA SILVA.
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5 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO

6. INCENTIVO À JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE
Ao inc luir a remuneração de serviços decorrentes de decisões judiciais por meio da nova
tabela, a proposta cria um ambiente perverso que induz as empresas a priorizarem
demandas judiciais, afrontando os princípios da equidade e universalidade

7. OMISSÃO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

Há violação à Lei de Responsabilidade Fiscal por ausência de estimativa de impacto
orçam entário. A justificativa de que não haverá impacto é técnica e logicamente
inconsistente, pois a fixação de valores superiores elevará as despesas públicas.

8. AFO NTA NORMA FINANCIAMENTO EMENDAS FEDERAIS
O fina nciamento dos serviços por emendas federais afronta portaria de consolidação do
SUS. Ademais, as emendas possuem natureza episódica e discricionária, o que impede o

planejamento regional e cria um risco concreto de descontinuidade assistencial

9. CO NCESSÃO CHEQUE EM BRANCO
A ausê ncia da tabela anexada ao projeto de lei delega sua elaboração ao Poder Executivo
em até 60 dias, o que esvazia a competência legislativa, fere os princípios da transparência
e impe de a avaliação prévia e real dos impactos na sociedade.

10. A UMENTO EXCESSIVO GASTO PÚBLICO
Ao ins pirar-se no modelo paulista, cujos procedimentos chegam a custar até sete vezes
mais do que os valores de mercado para servidores locais, o projeto propõe valores
injustif icadamente vantajosos à iniciativa privada e lesivos ao erário público.
A manifestação conclusiva exarada pelo corpo técnico e especializado
desta Casa manifestou-se expressamente contrária a aprovação das proposições
em epígrafe nos seguintes termos:
IV – CONCLUSÃO
A análise do PL nº 2.306, de 2026, evidencia que, sob o pretexto de
ampliar o acesso da população a serviços e ações de saúde, busca-se
instituir modelo que enfraquece o SUS, reduz a capacidade estatal e
transfere recursos públicos ao setor privado sem as devidas garantias
de eficiência, equidade e controle. Ademais, subverte-se a lógica da
complementariedade do setor privado e trilha-se um caminho de
substituição progressiva da rede pública de saúde no Distrito Federal.
Diante desse conjunto robusto de inconsistências sanitárias,
administrativas e jurídicas, sugere-se a rejeição, no mérito, do
Projeto de Lei nº 2.306, de 2026, por manifesta incompatibilidade
com os princípios estruturantes do SUS.
Brasília, 8 de maio de 2026.
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GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
ROBERTO SOUZA GERVASON DE MACEDO
Consultor Legislativo
LUCAS ALVES DE OLIVEIRA BRITO
Consultor Legislativo
NATÁLLIA RODRIGUES A. DA SILVA
Consultor Legislativo
É o breve relatório.


2. DO DIREITO

2.1. DA SUBVERSÃO DA COMPLEMENTARIEDADE
Contrariedade a Relação Principal (SUS) x Complementar (Iniciativa
Privada)
A Constituição Federal de 1988 (CF/1988), em seu art. 196, estabelece
que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
agravos. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
O constituinte originário não conferiu ao Estado a faculdade de se
desincumbir de sua missão prestacional direta, mas sim a obrigação de organizar
um sistema público universal.
O art. 199, § 1º, da CF/1988, c/c ao art. 24 da Lei n.º 8.080/1990 (Lei
Orgânica da Saúde) é categórico ao permitir a participação de instituições
privadas no SUS apenas de forma complementar, segundo as diretrizes deste e
mediante contrato de direito público ou convênio, com preferência para entidades
filantrópicas e sem fins lucrativos.
Todavia, as proposições, na forma da Emenda Substitutiva n.º 2,
mormente conforme o que dispõe o art. 1º, utiliza conceitos jurídicos
indeterminados, como "comprovada impossibilidade de ampliação" da rede
própria, para abrir as portas a uma substituição progressiva do setor público pelo
privado.
A doutrina especializada4 assevera que a complementaridade pressupõe

4 UNISA: “As relações público-privadas no Sistema Único De Saúde – SUS”. Disponível em:
https://x.gd/bBYrO. Acesso em: 12.05.2026.
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7 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
a exaustão da capacidade estatal e o investimento prioritário na infraestrutura
pública. Ao criar uma tabela permanente com valores majorados para o mercado,
o Distrito Federal renuncia ao fortalecimento da sua rede hospitalar, optando pelo
financiamento de lucros privados com recursos que deveriam reestruturar as
unidades de saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
(SES/DF).
O projeto induz ao fenômeno da "privatização por desidratação": ao não
investir em pessoal e equipamentos na rede própria e, concomitantemente,
oferecer remuneração diferenciada ao setor privado, o Governo cria um ciclo
vicioso onde a terceirização deixa de ser exceção para tornar-se a regra de
gestão. Esse modelo fere a diretriz da descentralização e da hierarquização, pois
retira a autonomia do gestor público sobre o planejamento da rede,
fragmentando o cuidado assistencial.
QUADRO 03 - ESTRUTURA CONSTITUCIONAL VS. PROPOSTA DO PLs
PRINCÍPIO NORMA LEGAL SUS DISPOSIÇÃO
CONSTITUCIONAL (LEI 8.080/90) PROPOSIÇÕES
Atuação privada apenas Instituição de tabela
Complementaridade quando a rede pública é permanente com valores de
insuficiente.3 mercado.1
Prioridade para entidades
Foco na atratividade para a
Preferência Filantrópica sem fins lucrativos (art. 199,
§ 1º, CF).4 iniciativa privada lucrativa.1
Aprovação obrigatória pelo
Poder discricionário do
Controle Social Conselho de Saúde (art.
26).7 Executivo para fixar valores.1
Estado como ordenador da Transferência de execução
Governança Pública rede e prestador direto para o setor privado via
prioritário.2 tabela diferenciada.1
Fonte: Elaboração Própria.
A Nota Técnica exarada pela Conlegis ratifica esse entendimento nos
seguintes termos:
“Dessa maneira, tanto no plano constitucional quanto legal, os
dispositivos são categóricos ao estabelecerem que a participação da
iniciativa privada no SUS se dá em caráter complementar, e
não substitutivo. Nesse sentido, convém ponderar que a disposição
contida no art. 1º do PL nº 2.306/2026 está em desacordo com essa
premissa.
A partir da análise do art. 1º, caput, observa-se que a previsão de
participação complementar da iniciativa privada na execução de ações
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8 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
e serviços de saúde, em situações de oferta insuficiente e de
comprovada impossibilidade de ampliação da rede pública, apresenta
caráter amplo e genérico, o que pode resultar em crescente
dependência do SUS em relação aos serviços complementares.
[...]
III.b – Da inversão da lógica da complementariedade e
substituição dos serviços de saúde públicos por privados
O PL em análise, ao institucionalizar tabela permanente de
remuneração diferenciada para serviços privados, desloca o eixo da
complementariedade para modelo de substituição progressiva da
rede pública, ainda que sob a retórica da complementariedade, na
medida em que cria incentivos econômicos estruturais à contratação
privada, em detrimento do fortalecimento da capacidade instalada do
próprio SUS. Não se trata de medida pontual voltada a suprir
insuficiências específicas, mas de modelo contínuo de
financiamento da iniciativa privada com recursos públicos.
A expansão da contratação privada em detrimento do
robustecimento dos serviços públicos tende a gerar dependência
estrutural do setor privado e a implicar perda de governança pública
sobre a oferta de serviços. Além disso, esse tipo de arranjo conduz à
redução da capacidade de planejamento estatal e fragiliza a
coordenação das Rede de Atenção à Saúde – RAS.
[...]
O sanitarista Jairnilson Silva Paim, um dos principais formuladores do
campo da saúde coletiva e estudioso do SUS, adverte que o sistema
foi concebido como projeto civilizatório baseado na universalidade,
integralidade e responsabilidade estatal, e não pode ser reduzido a
arranjo de compra de serviços no mercado. Em suas análises
sobre a Reforma Sanitária Brasileira, Paim destaca que:
O capital é patogênico; quando a lógica do privado invade o
SUS, tende a corromper seu funcionamento. O Sistema de
serviços de saúde perde efetividade, integralidade e equidade
quando organizado sob a lógica do mercado.
Na mesma linha, o médico sanitarista Sérgio Arouca — figura central
da Reforma Sanitária e autor do histórico relatório da 8ª Conferência
Nacional de Saúde — já advertia que o SUS não poderia ser
compreendido como sistema residual ou complementar ao
mercado, mas sim como projeto de reorganização do Estado
brasileiro. Em formulação amplamente citada na literatura, defendia
que saúde não é mercadoria, e sim direito de cidadania e dever do
Estado.
[...]
Apesar de o PL mencionar, no art. 1º, caput, que a participação
complementar das instituições privadas na assistência à saúde ocorrerá
nas hipóteses de insuficiência de ações e serviços de públicos próprios,
bem como na impossibilidade de sua ampliação, não há previsão
temporal (curto, médio e longo prazos), tampouco se
especifica quais serviços poderiam ser contratados.
Diante desse quadro, evidencia-se que as proposições, ao extrapolarem
os limites constitucionais da atuação complementar da iniciativa privada no SUS
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9 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
e instituírem mecanismo permanente de transferência de recursos públicos ao
mercado privado, promovem verdadeira inversão da lógica constitucional da
saúde pública, fragilizando a governança estatal, a capacidade de planejamento
da rede própria e o dever prioritário de fortalecimento estrutural do SUS.
A ausência de critérios objetivos, limites temporais, mecanismos efetivos
de controle social e garantias de ampliação da capacidade pública revela risco
concreto de substituição progressiva da prestação estatal direta, em afronta aos
arts. 196 e 199, §1º, da CF/1988 e à Lei Orgânica da Saúde, circunstâncias
que, por si sós, justificam o voto contrário à ao PL n.º 2.306/2026,
apensado ao PL n.º 2.144/2026, em defesa da universalidade, integralidade
e supremacia do interesse público na política distrital de saúde.
2.2. DA CONTRARIEDADE À NORMA FEDERAL
Competências da Direção Nacional do SUS com Ratificação do Conselho
Nacional de Saúde para Fixação de Critérios e Valores de Remuneração
das Ações e Serviços Complementares em Saúde
O PL nº 2306/2026, apensado ao PL n.º 2.144/2026, na forma da
Emenda Substitutiva n.º 2, propõem a instituição da “Tabela SUS Candanga”,
que consistiria no valor da Tabela SIGTAP (federal) acrescido de uma
complementação paga pelo Distrito Federal com recursos próprios.
As proposições preveem , inclusive em seu art. 1º, § 2º, que essa tabela
diferenciada remuneraria ações e serviços executados pela iniciativa privada em
razão de ordem judicial.
O principal argumento para a inconstitucionalidade dessa proposição
reside na violação da competência da União para editar normas gerais
sobre defesa da saúde e na quebra da unicidade do SUS.
A legislação federal (art. 26, caput e §1º, Lei n.º 8.080/1990) que rege
o sistema é clara ao centralizar a definição dos valores de remuneração:
Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e
os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela
direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados
no Conselho Nacional de Saúde.
§ 1° Na fixação dos critérios, valores, formas de reajuste e de
pagamento da remuneração aludida neste artigo, a direção
nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá fundamentar
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10 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
seu ato em demonstrativo econômico-financeiro que garanta a efetiva
qualidade de execução dos serviços contratados.
No mesmo sentido, a competência das direções municipais do SUS,
especificamente o Distrito Federal, restringe-se a celebração de contratos e
convênios com entidades privadas, desde que observado o disposto no art. 26
(competência direção nacional SUS com ratificação pelo CNS, verbis:
Art. 18. À direção municipal do SUS compete
X- observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos
e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de
saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
Nesse espeque, verifica-se que as proposições, ao instituírem tabela
distrital paralela e anômala de remuneração de serviços do SUS, inclusive para
cumprimento de ordens judiciais, avançam sobre competência normativa
reservada à direção nacional do Sistema Único de Saúde e afrontam a lógica de
unicidade, coordenação e padronização nacional do sistema público de saúde.
A criação de regime remuneratório próprio pelo Distrito Federal,
dissociado dos critérios técnico-financeiros definidos pela União e aprovados pelo
Conselho Nacional de Saúde, viola os arts. 18 e 26 da Lei nº 8.080/1990, fragiliza
a governança interfederativa do SUS e inaugura precedente incompatível com a
estrutura constitucional da política pública de saúde, circunstâncias que
justificam, de forma inequívoca, o voto contrário à proposição.
2.2.1. DA NORMA EXPRESSA EM LEI FEDERAL SOBRE A TABELA DE
CRITÉRIOS E VALORES
Tabela Paralela Viola Governança Nacional do SUS
A fixação da tabela de critérios e valores é norma expressa prevista no
art. 26, caput e §1º, da Lei n.º 8.080/1990, previamente referenciado, e remete
competência à direção nacional do SUS com ratificação pelo CNS.
O art. 26, § 1º, exige que a direção nacional do SUS fundamente seu ato
em um "demonstrativo econômico-financeiro que garanta a efetiva qualidade de
execução dos serviços contratados".
Atualmente, esse processo é materializado através do Sistema de
Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS —
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11 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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SIGTAP.5
A Tabela Unificada do SUS é gerida pela Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde (SAES) do Ministério da Saúde, em um fluxo que garante
a isonomia nacional e a sustentabilidade federativa. O processo segue as
seguintes normas e diretrizes:
i. Portaria de Consolidação SAES/MS n.º 1/2022: Consolida
as normas sobre atenção especializada e o funcionamento do
SIGTAP. Disponível em: https://x.gd/tjtoo.
ii. Atualização Mensal: A SAES/MS realiza atualizações mensais da
Tabela com base em estudos técnicos de custo e incorporação
tecnológica, garantindo que os atributos dos procedimentos
(como valores hospitalares e profissionais) sejam revisados de
forma técnica e não aleatória.
iii. Wiki SIGTAP: Manual técnico que detalha as regras de negócio
e a fundamentação legal de cada procedimento. Disponível em:
https://x.gd/uuGLC.
As proposições ora analisadas ignoram esse arcabouço. Ao permitir que
a SES/DF utilize "pesquisa publicada em mídia especializada" ou "outros meios
idôneos" (art. 4º, § 2º) para fixar preços, a proposta abandona o rigor científico
do "demonstrativo econômico-financeiro" exigido pela lei federal.
Essa "liberdade" para precificar serviços sem base técnica sólida abre
caminho para o sobrepreço e para a malversação de recursos públicos, uma vez
que não há um parâmetro objetivo que justifique por que determinado serviço
será pago por valor superior ao nacional.
2.3. DA INCONSTITUCIONALIDADE POR USURPAÇÃO DE
COMPETÊNCIAS DA UNIÃO
Inconstitucionalidade por Usurpação de Competências da União para
Dispor Sobre Normas Gerais sobre a Matéria
A competência para legislar e atuar sobre a saúde pública no Brasil é
compartilhada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
caracterizando o que se chama de federalismo cooperativo. A Constituição
Federal de 1988 (CF/88) divide essa responsabilidade em duas frentes principais:
a competência administrativa (executiva) e a competência legislativa.
I. Competência Administrativa (Comum): O art. 23, II, da

5 DATASUS: “Tabela Unificada”. Disponível em: https://x.gd/fFRUD. Acesso em: 13.06.2026.
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12 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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CF/1988 estabelece que é competência comum da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios "cuidar da
saúde e assistência pública", ou seja, o dever na execução é
compartilhado entre entes federativos de forma solidária e
descentralizada.
II. Competência Legislativa (Concorrente e Suplementar):
No que diz respeito a competência legislativa, a competência é
assim dividida:
1. União, Estados e Distrito Federal (art. 24, XII): Possuem
competência concorrente para legislar sobre "proteção e
defesa da saúde".
2. Cabe à União estabelecer as normas gerais (art. 24, § 1º),
criando as diretrizes básicas válidas para todo o país (como
a Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8.080/1990).
3. Cabe aos Estados e ao Distrito Federal a competência
suplementar (art. 24, § 2º), ou seja, eles podem criar leis
para adaptar as normas gerais da União às suas realidades
e peculiaridades regionais, desde que não contrariem a
legislação federal.
4. Municípios (art. 30, I e II): Têm competência para
legislar sobre assuntos de interesse local e para
suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
Isso permite que os prefeitos e câmaras de vereadores
editem normas específicas para a realidade de suas cidades,
respeitando as diretrizes maiores.
Nesse sentido, no que tange às competências legislativas à proteção e
defesa da saúde, a arquitetura constitucional do federalismo brasileiro consagrou
a competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e o Distrito
Federal, nos exatos termos do art. 24, XII, da CF/1988.
Contudo, o § 1º do mesmo dispositivo é peremptório ao estabelecer que,
no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a
estabelecer normas gerais. Aos Estados e ao Distrito Federal reserva-se,
portanto, a competência meramente suplementar (§ 2º), destinada a adequar as
diretrizes nacionais às peculiaridades locais, sendo-lhes terminantemente vedado
subverter ou contrariar o regramento geral editado pelo ente central.
No exercício de sua competência para ditar as normas gerais sobre a
matéria, a União editou a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), que
estrutura o Sistema Único de Saúde (SUS) sob o pilar inafastável da unicidade.
O art. 26 do referido diploma legal, já extenuantemente discorrido, é hialino ao
centralizar a prerrogativa de fixação de valores remuneratórios:
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13 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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No que tange a posição majoritária dos tribunais superiores, a dinâmica
das competência no que tange a política pública de saúde foi amplamente
debatida e reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 672 que, em brevíssima
síntese, garantiu a autonomia dos entes subnacionais para adoção de medidas
sanitárias e da União para delimitação das regras gerais.
A jurisprudência do STF encontra-se, pois, assentada de forma pacífica
ao rechaçar investidas de entes subnacionais que, a pretexto de exercerem a
competência concorrente em saúde, interferem na gestão nacional, no
financiamento ou na regulação de serviços de saúde, usurpando a competência
da União, consoante precedente paradigma julgado na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) n.º 2341/SC, que assentou que a competência
suplementar não autoriza a desorganização da arquitetura normativa nacional,
verbis:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº
1l.392/2000 DO ESTADO DE SANTA CATARINA. POLÍTICA
ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE ÀS DOENÇAS
SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS – DST E À SÍNDROME DE
IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA – AIDS. ADOÇÃO DE MEDIDAS
CONTRA A DISCRIMINAÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DO VÍRUS DA
IMUNODEFICIÊNCIA HUMANA – HIV. INCONSTITUCIONALIDADE
FORMAL. ARTS. 21, XII, A, 22, I E IV, 24, XII, 25, § 1º, 61, § 1º, II, A
E C, 84, VI, A, 200, I E II, E 220, § 3º, I, DA CONSTITUIÇÃO DA
REPUBLICA. PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA PARCIAL.
1. Ao instituir política estadual de prevenção e controle de doenças
sexualmente transmissíveis – DST e da síndrome de imunodeficiência
adquirida – AIDS, a Lei nº 11.392/2000 do Estado de Santa Catarina
veicula normas sobre proteção e defesa da saúde, matérias inseridas
na competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito
Federal (art. 24, XII, da CF). A adoção de medidas contra a
discriminação das pessoas portadoras do vírus da imunodeficiência
humana – HIV tem amparo no art. 25, § 1º, da CF, que reserva aos
Estados as competências a eles não vedadas.
2. No modelo federativo brasileiro, estabelecida pela União a
arquitetura normativa da política nacional de promoção,
proteção e recuperação da saúde (Lei nº 8.080/1990, que institui
o Sistema Único de Saúde – SUS), aos Estados compete, além da
supressão de eventuais lacunas, a previsão de normas destinadas a
complementar a norma geral e a atender suas peculiaridades locais,
respeitados os critérios (i) da preponderância do interesse local, (ii) do
exaurimento dos efeitos dentro dos respectivos limites territoriais – até
mesmo para prevenir conflitos entre legislações estaduais
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potencialmente díspares – e (iii) da vedação da proteção insuficiente.
Precedentes: ADI 5312/TO (Relator Ministro Alexandre de Moraes, DJe
11.02.2019), ADI 3470/RJ (Relatora Ministra Rosa Weber, DJe
01.02.2019), ADI 2030/SC (Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe
17.10.2018). [...]
(STF - ADI: 2341 SC 0003733-85.2000.1.00.0000, Relator: ROSA
WEBER, Data de Julgamento: 05/10/2020, Tribunal Pleno, Data de
Publicação: 19/10/2020)
Nesse diapasão, cumpre ressaltar que a proposição, ao criar a
cognominada “Tabela SUS Candanga” (Tabela SUS/DF), não atua no legítimo
exercício de complementar a norma geral.
Pelo contrário, a medida excede os limites da competência suplementar
e contraria frontalmente a legislação federal de regência, precipuamente o
disposto no art. 26 da Lei nº 8.080/1990, padecendo de insanável vício de
inconstitucionalidade, tanto sob o prisma formal quanto material, por flagrante
usurpação da competência privativa e geral da União.
A competência suplementar pressupõe a existência de lacunas
normativas ou a necessidade de adequação a peculiaridades locais, jamais
autorizando o ente distrital a instituir regramento paralelo que esvazie a
competência exclusiva da direção nacional do SUS para fixar os critérios e valores
de remuneração dos serviços.
Cumpre destacar que a tentativa de regular a remuneração de entes
privados, ainda que no âmbito da saúde complementar, tangencia a competência
privativa da União para legislar sobre direito civil e obrigações contratuais (art.
22, I, da CF/88). O STF, em reiterados julgados (a exemplo das ADIs 6969/PB,
6452/ES e 5173/RJ), tem invalidado leis estaduais que interferem nas relações
contratuais e na remuneração de prestadores de saúde, reafirmando que a
competência estadual para a "defesa da saúde" não é um salvo-conduto para a
invasão de competências federais.
Configura-se, assim, a inconstitucionalidade formal, por violação à
repartição constitucional de competências (art. 24, XII, c/c § 1º, da CF/88).
Ademais, as proposições incorrem em inconstitucionalidade material
ao prever, em seu art. 1º, § 2º, que a Tabela SUS/DF remunerará ações e
serviços executados pela iniciativa privada em razão de ordem judicial. A
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previsão afronta frontalmente a tese fixada pelo STF em sede de Repercussão
Geral (Tema 1033), que pacificou o critério de ressarcimento à rede privada,
vinculando-o estritamente aos parâmetros nacionais do SUS, rechaçando a
adoção de valores de mercado ou tabelas locais diferenciadas:
DIREITO CONSTITUCIONAL E SANITÁRIO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL.
IMPOSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO PELO SUS .
RESSARCIMENTO DE UNIDADE PRIVADA DE SAÚDE.
1. Em razão da ausência de vaga na rede pública, decisão judicial
determinou o atendimento de paciente em hospital privado, às
expensas do Poder Público. Discute-se, no presente processo, o
critério a ser utilizado para esse ressarcimento .
2. O acórdão recorrido fixou o reembolso no montante cobrado pelo
estabelecimento hospitalar privado, que considerou ser o valor
praticado no mercado. O Distrito Federal, por sua vez, postula no
presente recurso que o valor do ressarcimento tenha como limite a
Tabela do SUS.
3 . A Constituição admite duas modalidades de execução de serviços
de saúde por agentes privados: a complementar e a suplementar. A
saúde complementar designa ações e serviços de saúde que a entidade
privada pratica mediante convênio com o Poder Público e sujeitando-
se às regras do SUS.
4. A saúde suplementar, por sua vez, abrange atividades de
profissionais de saúde, clínicas, hospitais particulares e operadoras de
planos de saúde que não têm uma relação negocial com o Poder
Público, sujeitando-se, apenas, à regulação da Agência Nacional de
Saúde – ANS .
5. O ressarcimento, segundo as diretrizes e valores do SUS, a um
agente privado que não aderiu ao sistema público pela celebração de
convênio, viola a livre iniciativa ( CF, art. 170, caput) e a garantia de
propriedade privada ( CF, arts. 5º, XXII e 170, II) . Por outro lado, a
execução privada do serviço de saúde não afasta sua
relevância pública ( CF, art. 177).
6. Diante disso, é razoável que se adote, em relação ao
ressarcimento da rede privada, o mesmo critério utilizado
para ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços
prestados a beneficiários de planos de saúde . Até dezembro de
2007, tal critério era a Tabela Única Nacional de Equivalência de
Procedimentos – TUNEP. Após, passou a ser a Tabela do SUS,
ajustada de acordo com as regras de valoração do SUS e
multiplicada pelo Índice de Valoração do Ressarcimento –
IVR.
7. Os valores de referência constantes da TUNEP, bem como o IVR
multiplicador da Tabela do SUS, são fixados pela ANS, que tem o dever
de atuar como árbitro imparcial do sistema . Naturalmente, sempre
poderá ser feita uma avaliação da existência efetiva e razoabilidade
dos tratamentos adotados.
8. Recurso extraordinário provido em parte, com a fixação da seguinte
tese de julgamento: “O RESSARCIMENTO DE SERVIÇOS DE
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16 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
SAÚDE PRESTADOS POR UNIDADE PRIVADA EM FAVOR DE
PACIENTE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, EM CUMPRIMENTO
DE ORDEM JUDICIAL, DEVE UTILIZAR COMO CRITÉRIO O
MESMO QUE É ADOTADO PARA O RESSARCIMENTO DO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE POR SERVIÇOS PRESTADOS A
BENEFICIÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE”.
(STF - RE: 666094 DF, Relator.: ROBERTO BARROSO, Data de
Julgamento: 30/09/2021, Tribunal Pleno, Data de Publicação:
04/02/2022)
Diante do exposto, resta cristalina a inconstitucionalidade formal e
material do Projeto de Lei nº 2306/2026, por ofensa direta aos artigos 22, I, e
24, XII, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, bem como por afronta à
jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal.
Nesse espeque, a interferência por legislação distrital de forma contrária
a lei nacional (arquitetura normativa do SUS e na fixação de valores diferenciados
para a iniciativa privada) é hipótese que afronta os limites constitucionais por
usurpação de competência da União, justificando, per se, o voto contrário à
ao PL n.º 2.306/2026, apensado ao PL n.º 2.144/2026, em defesa da
universalidade, integralidade e supremacia do interesse público na política
distrital de saúde.
2.4. DA VIOLAÇÃO FONTRAL À GESTÃO PARTICIPATIVA
Fragilidade ao Controle Social
O SUS não é gerido apenas por critérios tecnocráticos do Poder
Executivo; ele é um sistema de gestão participativa, enquanto princípio basilar
do sistema, consoante art. 198, III, da CF/1988.
A Lei nacional n.º 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do SUS e estabelece os conselhos de saúde como
instâncias deliberativas fundamentais, confere aos Conselhos de Saúde caráter
deliberativo na formulação de estratégias e no controle da execução da política
de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros (art. 1º, § 2º).
O Projeto de Lei n.º 2.306/2026, em seu art. 3º e art. 4º, § 4º,
reproduzidos na Emenda Substitutiva n.º 2, atribui ao Poder Executivo a
competência absoluta para elaborar, normatizar e revisar os valores da “Tabela
SUS Candanga”.
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17 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
A centralização viola frontalmente o princípio da participação social, pois
retira do Conselho de Saúde do Distrito Federal a prerrogativa de deliberar sobre
a alocação de recursos públicos destinados à rede complementar.
Ao institucionalizar preços de mercado sem o crivo do controle social, o
Governo do Distrito Federal esvazia as competências da Conferência de Saúde e
do Conselho de Saúde, transformando a gestão sanitária em uma caixa-preta
administrativa.
No âmbito do SUS, essa participação é materializada pelos Conselhos de
Saúde, conforme a Lei nº 8.142/1990. A omissão ou o esvaziamento desse
controle social em decisões estruturantes configura vício de legalidade e pode
ensejar a nulidade do ato.
A Lei nº 8.142/1990, em seu art. 1º, § 2º (c/c ao já citado art. 26),
estabelece que o Conselho de Saúde atua "na formulação de estratégias e no
controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive
nos aspectos econômicos e financeiros".
A jurisprudência do STF, em sede de controle concentrado, tem
consolidado o entendimento de que a participação da sociedade civil na
formulação e no controle de políticas públicas não é uma mera formalidade, mas
uma exigência constitucional que confere legitimidade democrática aos atos
administrativos.
O STF, em precedente paradigma aplicável ao caso, ao analisar a
estruturação de conselhos deliberativos e a participação popular, firmou a tese
de que a exclusão ou a dificuldade imposta à participação da sociedade civil em
conselhos de políticas públicas é inconstitucional. O paradigma disposto na ADPF
622, que, embora trate do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente (Conanda), estabeleceu uma tese aplicável a todos os conselhos
deliberativos (como os de Saúde), verbis:
Direito da criança e do adolescente. Arguição de
descumprimento de preceito fundamental. Decreto nº
10.003/2019 . Composição e funcionamento do Conselho
Nacional da Criança e do Adolescente – Conanda.
Procedência parcial do pedido.
1. Importância de evitar os riscos do constitucionalismo abusivo:
prática que promove a interpretação ou a alteração do ordenamento
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18 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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jurídico, de forma a concentrar poderes no Chefe do Executivo e a
desabilitar agentes que exercem controle sobre a sua atuação .
Instrumento associado, na ordem internacional, ao retrocesso
democrático e à violação a direitos fundamentais.
2. A estruturação da administração pública federal insere-se na
competência discricionária do Chefe do Executivo federal. Entretanto,
o exercício dessa competência encontra limites na
Constituição e nas leis, e deve respeitá-las .
3. As novas regras que disciplinam o funcionamento do Conselho
Nacional da Criança e do Adolescente - Conanda, a pretexto de regular,
frustram a participação das entidades da sociedade civil na
formulação de políticas públicas em favor de crianças e
adolescentes e no controle da sua execução, como exigido pela
Constituição. Tais regras contrariam norma constitucional
expressa, que exige tal participação, e colocam em risco a
proteção integral e prioritária da infância e da juventude (art. 227,
caput e § 7º, e art . 204, II, CF).
4. Ação julgada parcialmente procedente. Tese: “É inconstitucional
norma que, a pretexto de regulamentar, dificulta a participação da
sociedade civil em conselhos deliberativos” .
(STF - ADPF: 622 DF, Relator.: ROBERTO BARROSO, Data de
Julgamento: 01/03/2021, Tribunal Pleno, Data de Publicação:
21/05/2021)
A ausência de submissão de decisões estruturantes (como a criação de
tabelas de remuneração, alteração de fluxos de atendimento ou
descredenciamento de serviços) ao Conselho de Saúde retira a legitimidade
democrática do ato administrativo.
Na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
623, que tratou do esvaziamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente
(CONAMA), o STF reforçou que a discricionariedade do Poder Executivo não pode
anular a participação social, sob pena de nulidade do ato por retrocesso
institucional e democrático:
DIREITO CONSTITUCIONAL. ARRANJOS
INSTITUCIONAIS DA DEMOCRACIA
CONSTITUCIONAL. DEMOCRACIA DIRETA E
ENGAJAMENTO CÍVICO. PARTICIPAÇÃO SOCIAL E
POLÍTICAS PÚBLICAS . IGUALDADE POLÍTICA. ESTADO DE
DIREITO AMBIENTAL E SUA DIMENSÃO ORGANIZACIONAL-
PROCEDIMENTAL. DIREITOS PROCEDIMENTAIS AMBIENTAIS. PERFIL
NORMATIVO E DELIBERATIVO DO CONAMA . REFORMULAÇÃO DA
COMPOSIÇÃO E PROCESSO DECISÓRIO. DECRETO N. 9.806/2019 .
INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS
FUNDAMENTAIS PROCEDIMENTAIS AMBIENTAIS E DA
IGUALDADE POLÍTICA. REDUÇÃO DA PARTICIPAÇÃO COMO
DIREITO DE EFETIVA INFLUÊNCIA NOS PROCESSOS
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19 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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DECISÓRIOS. RETROCESSO INSTITUCIONAL-DEMOCRÁTICO
E SOCIOAMBIENTAL . DISCRICIONARIEDADE
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO ENCONTRA
LIMITES NA ARQUITETURA CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE
DE CONTROLE JURISDICIONAL PARA A OBSERVÂNCIA DOS PADRÕES
E PRÁTICAS NECESSÁRIAS PARA A OPERAÇÃO DA DEMOCRACIA.
1. O CONAMA é instância administrativa coletiva que cumula
funções consultiva e deliberativa (art . 6º, II, da Lei n.
6.938/1981). Esse perfil funcional autoriza a sua categorização como
autêntico fórum público de criação de políticas ambientais amplas
e setoriais, de vinculatividade para o setor ambiental e para a
sociedade, com obrigação de observância aos deveres de tutela do
meio ambiente .
2. A governança ambiental exercida pelo CONAMA deve ser a
expressão da democracia enquanto método de processamento
dos conflitos. A sua composição e estrutura hão de refletir a
interação e arranjo dos diferentes setores sociais e
governamentais. Para tanto necessária uma organização
procedimental que potencialize a participação marcada pela
pluralidade e pela igualdade política, bem como a real capacidade de
influência dos seus decisores ou votantes .
3. Na democracia constitucional, o cidadão deve se engajar
nos processos decisórios para além do porte de título de eleitor.
Esse engajamento cívico oferece alternativas procedimentais para
suprir as assimetrias e deficiências do modelo democrático
representativo e partidário.
4 . A igualdade política agrega o qualificativo paritário à
concepção da democracia, em sua faceta cultural e
institucional. Tem-se aqui a dimensão procedimental das
instituições governamentais decisórias, na qual se exigem novos
arranjos participativos, sob pena do desenho institucional
isolar (com intenção ou não) a capacidade ativa da
participação popular.
5. Ao conferir à coletividade o direito-dever de tutelar e
preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado (art . 225), a
CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESTÁ A EXIGIR A PARTICIPAÇÃO
POPULAR NA ADMINISTRAÇÃO DESSE BEM DE USO COMUM E
DE INTERESSE DE TODA A SOCIEDADE. E assim o faz tomando
em conta duas razões normativas: a dimensão objetiva do direito
fundamental ao meio ambiente e o projeto constitucional de
democracia participativa na governança ambiental.
6. Análise da validade constitucional do Decreto n . 9.806/2019 a partir
das premissas jurídicas fixadas: (i) perfil institucional normativo-
deliberativo do CONAMA, (ii) quadro de regras, instituições e
procedimentos formais e informais da democracia constitucional
brasileira, (iii) igualdade política na organização-procedimental, e (iv)
direitos ambientais procedimentais e de participação na governança
ambiental.
7. O desmantelamento das estruturas orgânicas que
viabilizam a participação democrática de grupos sociais
heterogêneos nos processos decisórios do Conama TEM COMO
EFEITO A IMPLEMENTAÇÃO DE UM SISTEMA DECISÓRIO
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20 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
HEGEMÔNICO, CONCENTRADO E NÃO RESPONSIVO,
INCOMPATÍVEL COM A ARQUITETURA CONSTITUCIONAL
DEMOCRÁTICA DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E SUAS
EXIGENTES CONDICIONANTES .
8. A DISCRICIONARIEDADE DECISÓRIA DO CHEFE DO
EXECUTIVO NA REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA NÃO É
PRERROGATIVA ISENTA DE LIMITES, AINDA MAIS NO CAMPO
DOS CONSELHOS COM PERFIS DELIBERATIVOS. A MOLDURA
NORMATIVA A SER RESPEITADA NA ORGANIZAÇÃO
PROCEDIMENTAL DOS CONSELHOS É ANTES UMA GARANTIA
DE CONTENÇÃO DO PODER DO ESTADO FRENTE À
PARTICIPAÇÃO POPULAR, MISSÃO CIVILIZATÓRIA QUE O
CONSTITUCIONALISMO SE PROPÕE A CUMPRIR. O ESPAÇO
DECISÓRIO DO EXECUTIVO NÃO PERMITE INTERVENÇÃO OU
REGULAÇÃO DESPROPORCIONAL .
9. A Constituição Federal não negocia retrocessos, sob a
justificativa de liberdade de conformação decisória
administrativa. A eficiência e a racionalidade são vetores
constitucionais que orientam o Poder Executivo na atividade
administrativa, com o objetivo de assegurar efetividade na prestação
dos serviços públicos, respeitados limites mínimos razoáveis, sob pena
de retrocessos qualitativos em nome de incrementos quantitativos.
Inconstitucionalidade do Decreto n . 9.806/2019. 10. Arguição de
descumprimento de preceito fundamental julgada procedente .
(STF - ADPF: 623 DF, Relator.: ROSA WEBER, Data de Julgamento:
22/05/2023, Tribunal Pleno, Data de Publicação: PROCESSO
ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-07-2023 PUBLIC 18-07-2023)
A aplicação dos precedentes julgados em controle concentrado pelo STF
é instransponível. Se o Poder Executivo do Distrito Federal edita um ato
normativo (art. 1º, art. 2º, da Emenda Substitutiva n.º 2, por exemplo) ou toma
uma decisão estruturante (art. 3º da Emenda Substitutiva n.º 2) na saúde pública
sem a deliberação prévia do respectivo Conselho de Saúde, esse ato nasce eivado
de nulidade. A nulidade decorre de dois fatores:
I. Vício de Legalidade: Por descumprimento frontal do art. 1º, §
2º, da Lei nº 8.142/1990.
II. Vício de Legitimidade Democrática: Por violação ao princípio
da participação popular (art. 198, III, da CF/88), configurando o
que o STF chamou de "sistema decisório hegemônico,
concentrado e não responsivo" (ADPF 623).
Portanto, a tese de que a omissão do controle social nulifica o ato
administrativo em decisões estruturantes da saúde pública encontra sólido
amparo na jurisprudência do STF, que protege a arquitetura constitucional dos
conselhos deliberativos contra intervenções unilaterais do Poder Executivo.
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21 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
As proposições em análise, na forma da Emenda Substitutiva n.º 2º,
consoante, principalmente, art. 3º e art. 4º, usurpam a competência legal dos
órgão colegiados. atribuindo exclusivamente ao Poder Executivo a elaboração,
regulamentação e revisão da “Tabela SUS Candanga”, alijando as instâncias
competentes com participação popular, inclusive, do processo decisório. Trata-
se de flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade, esvaziando o princípio da
participação social e comprometendo a transparência da gestão.
A Nota Técnica dos i. Consultores Legislativos ratifica o
posicionamento de contrariedade das normas previstas nas proposições em
relação ao princípio do controle social que rege o Sistema, verbis:
O PL nº 2.306/2026, ao atribuir ao Poder Executivo a competência para
elaborar, normatizar e revisar periodicamente os valores da Tabela
SUS/DF, sem prever a necessidade de aprovação prévia pelo
Conselho de Saúde do DF, nos termos dos arts. 3º e 4º, viola
frontalmente o princípio da participação social, fragiliza o controle
social e afasta a população das decisões estratégicas sobre as políticas
e ações de saúde no DF.
Ao institucionalizar a Tabela SUS/DF por meio de lei, sem a devida
participação deliberativa do controle social, o Projeto subtrai
da população a prerrogativa de tomar decisões sobre a
alocação de recursos públicos, em manifesta afronta à diretriz de
gestão participativa que rege o SUS.
Diante desse cenário, evidencia-se que as proposições, ao concentrarem
exclusivamente no Poder Executivo a definição, regulamentação e revisão da
denominada “Tabela SUS Candanga”, promovem grave esvaziamento do
princípio constitucional da participação social e do controle democrático da
política pública de saúde.
A exclusão deliberada dos órgão colegiados representativos do SUS no
processo decisório afronta diretamente os arts. 198, III, da CF/1988, 1º, §2º, da
Lei nº 8.142/1990 e 26 da Lei nº 8.080/1990, comprometendo a transparência,
a legitimidade e a governança participativa do SUS.
Trata-se, pois, de modelo incompatível com a estrutura constitucional do
sistema de saúde pública, razão pela qual os vícios de inconstitucionalidade,
ilegalidade e fragilização do controle social justificam plenamente o voto contrário
à proposição.
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22 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
2.5. DO DESCUMPRIMENTO ÀS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DE
SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Competência Legal para Manifestar-se Acerca das Proposições
As proposições em exame foi encaminhada pelo Poder Executivo
diretamente a esta Casa Legislativa sem que o Conselho de Saúde do Distrito
Federal (CS/DF) tivesse a oportunidade de deliberar previamente sobre seu
conteúdo.
A omissão não é mero vício formal: representa usurpação direta das
competências que a ordem jurídica confere a esse órgão colegiado, permanente
e deliberativo, e compromete a validade material do processo legislativo em
curso.
Preliminarmente, ressalta-se que da leitura atenta às atas do CS/DF entre
2020 e 2026 (doc. 02), para além das críticas à excessiva dependência de
contratos complementares e denúncias de vultosas transferências em detrimento
ao déficit de recursos da SES/DF, não houve prévia deliberação do Conselho ao
PL n.º 2.306/2026 de autoria do Poder Executivo (tampouco ao PL n.º
2.144/2026 de autoria parlamentar).
O art. 215, II e §2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF)
estabelece que o SUS no DF contará com o Conselho de Saúde como instância
de controle social, com caráter deliberativo. A LODF, ao incorporar os princípios
da Lei nº 8.142/1990 e da Lei nº 4.604/2011, eleva o controle social a norma de
hierarquia constitucional local. Proposições que reformulem a estrutura de
financiamento e contratação do SUS/DF sem a prévia manifestação do CS/DF
afrontam, portanto, não apenas a legislação ordinária, mas a própria Constituição
do Distrito Federal.
O art. 16, IV, da Lei distrital nº 4.604/2011 é inequívoco ao estabelecer
que compete ao Conselho de Saúde do Distrito Federal "deliberar sobre os
programas e projetos de saúde a serem encaminhados à Câmara Legislativa do
Distrito Federal".
Nesse sentido, O dispositivo não confere ao CS/DF mera faculdade
consultiva; atribui-lhe competência deliberativa, de caráter vinculante ao
processo de formação da vontade legislativa em matéria de saúde. A instituição
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23 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
de uma tabela diferenciada de remuneração de serviços assistenciais é, por
excelência, um projeto de saúde de alcance estrutural, pois altera o modelo de
financiamento da participação complementar privada no SUS/DF e redefine
critérios de contratação. Ao suprimir essa etapa obrigatória, o Poder Executivo
não apenas desrespeitou norma expressa na Lei n.º 4.604/2011, mas também
violou o princípio constitucional da participação da comunidade na gestão do SUS
(art. 198, III, da CF/1988), e ainda outras normas expressas da legislação do
Distrito Federal a seguir apresentadas.
O art. 1º, Parágrafo único, da Lei nº 4.604/2011 dispõe que o CS/DF
atua "na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução das
políticas de saúde, no âmbito do Distrito Federal, inclusive em seus aspectos
econômico-financeiros e nas estratégias para a sua aplicação aos setores públicos
e privados".
A criação de uma tabela de remuneração com complementação
financiada por recursos próprios do DF é, por definição, matéria de natureza
econômico-financeira da política de saúde distrital. Ao prescindir da manifestação
do CS/DF, o Executivo ignorou a competência que a própria lei lhe conferiu para
atuar nessa dimensão estratégica. Reforça essa conclusão o art. 16, VIII, da
mesma lei, que atribui ao Conselho a competência para "fiscalizar e controlar a
execução orçamentária e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos
da Saúde, incluindo os do Fundo de Saúde do Distrito Federal, os transferidos e
próprios do Distrito Federal e da União".
O art. 16, V, da Lei nº 4.604/2011 determina que compete ao CS/DF
"avaliar e deliberar sobre contratos e convênios, conforme as diretrizes do Plano
de Saúde do Distrito Federal".
O PL nº 2.306/2026 institui a Tabela SUS/DF como instrumento de
remuneração dos contratos e convênios celebrados com a iniciativa privada. Ao
fixar os parâmetros remuneratórios desses ajustes sem a prévia deliberação do
CS/DF, o Poder Executivo subtraiu do Conselho a competência legal de avaliar a
adequação dos valores aos objetivos do Plano de Saúde, violando diretamente o
referido inciso.
O art. 16, VI, da Lei nº 4.604/2011 confere ao CS/DF a competência para
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24 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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"estabelecer diretrizes e critérios operacionais relativos à localização e ao tipo de
unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e privados, segundo os
critérios epidemiológicos, respeitando os princípios do SUS".
A ampliação indiscriminada da participação privada, sem critérios
territoriais ou epidemiológicos definidos em lei, e sem a prévia deliberação do
CS/DF sobre quais tipos de unidades e em quais regiões administrativas poderão
ser contratadas, representa afronta direta a essa competência. A tabela proposta,
ao remunerar qualquer serviço privado contratado sem vincular a contratação a
critérios de regionalização e necessidade epidemiológica, ignora o papel do
Conselho como instância de planejamento.
O art. 16, II, da Lei nº 4.604/2011 estabelece que compete ao CS/DF
"aprovar as diretrizes gerais da Política de Saúde do Distrito Federal e
acompanhar a sua execução".
A criação de uma tabela diferenciada de remuneração representa uma
mudança estrutural na política de saúde do DF, ao alterar a lógica de
financiamento e ampliar a participação privada. Trata-se, portanto, de diretriz
geral da política de saúde que, nos termos da lei, exige aprovação prévia do
CS/DF antes de ser submetida ao Poder Legislativo.
A gravidade dessas violações é agravada pelo contexto: o Poder
Executivo encaminhou o projeto em regime de urgência, comprimindo o prazo
de análise desta Casa e tornando ainda mais improvável qualquer consulta ao
CS/DF. A pressa legislativa não pode servir de justificativa para o atropelamento
das instâncias de controle social. O CS/DF não é um órgão decorativo; é a voz
institucional da sociedade na formulação das políticas de saúde. Silenciá-lo é
silenciar o povo.
O Quadro 04 a seguir sintetiza as competências do CS/DF violadas pelas
proposições ora analisadas.
QUADRO 04 – CS/DF – PROPOSIÇÕES x NORMA
DISPOSITIVO DA LEI VIOLAÇÃO PELO PL Nº
COMPETÊNCIA DO CS/DF
Nº 4.604/2011 2.306/2026
Deliberar sobre projetos de saúde PL enviado sem deliberação
Art. 16, IV
a serem encaminhados à CLDF prévia do CS/DF
Atuar nos aspectos econômico- Art. 1º, parágrafo único Tabela de remuneração criada
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25 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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DISPOSITIVO DA LEI VIOLAÇÃO PELO PL Nº
COMPETÊNCIA DO CS/DF
Nº 4.604/2011 2.306/2026
financeiros da política de saúde sem participação do Conselho
Avaliar e deliberar sobre contratos Parâmetros de remuneração
Art. 16, V
e convênios com o setor privado fixados sem avaliação do CS/DF
Estabelecer diretrizes sobre Ampliação da rede privada sem
unidades prestadoras públicas e Art. 16, VI critérios deliberados pelo
privadas Conselho
Mudança estrutural na política
Aprovar as diretrizes gerais da
Art. 16, II de saúde sem aprovação do
Política de Saúde do DF
CS/DF
Novas fontes de custeio
Fiscalizar e deliberar sobre critérios
Art. 16, VIII definidas sem controle do
de movimentação de recursos
Conselho
Fonte: elaboração própria.
Diante do exposto, o PL nº 2.306/2026, apensado ao PL n.º 2.306/2026,
não apenas viola a lei federal e a Constituição Federal, mas também afronta a
legislação distrital que estrutura o controle social da saúde no Distrito Federal.
A aprovação desta matéria sem a prévia deliberação do CS/DF
constituiria precedente gravíssimo, autorizando o Poder Executivo a reformular a
política de saúde do DF à revelia da sociedade, sempre que lhe convier invocar a
urgência como escudo contra a participação democrática.
2.5.1. DAS MANIFESTAÇÕES CONTRÁRIAS E CRÍTICAS DO CS/DF À
COMPLEMENTARIEDADE DOS SERVIÇOS E AÇÕES DE SAÚDE EM
DETRIMENTO DO SUS/DF
Vultosos Repasses e Precariedade no SUS/DF
A despeito de a ausência de deliberação do CS/DF acerca do PL n.º
2.306/2026, há inúmeras manifestações contrárias e críticas do Conselho acerca
da política de financiamento da rede complementar em detrimento ao
financiamento do SUS/DF.
Em relação ao Risco de Privatização e Sucateamento da Saúde
Pública, há manifestação no sentido de que As terceirizações e a excessiva
contratualização da rede privada e de entidades como o IGESDF são
frequentemente denunciadas pelos conselheiros como uma política intencional
de desmonte do Sistema Único de Saúde (SUS).
I. Na 557ª Reunião Ordinária (10 de fevereiro de 2026):
"O Conselheiro Pedro Henrique manifestou profunda
preocupação com o atual estado da saúde pública no DF,
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26 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
caracterizando-o não como um erro de gestão, mas como um
projeto de sucateamento visando a privatização do Sistema
Único de Saúde (SUS)."
II. Na 542ª Reunião Extraordinária (20 de maio de 2025):
Durante a análise para aprovação de cirurgias oncológicas na
rede complementar, a Conselheira Darly Máximo fez a seguinte
crítica à constante dependência da terceirização: "Disse que
sempre se depara com essa situação na Secretaria de Saúde,
não é de hoje, mas sempre, desde que está no Conselho de
Saúde, sempre as crises, a solução a curto e a médio prazo é a
complementariedade, se acaba contratando serviços, mas que
isso, em sua avaliação, é uma forma de privatização da saúde."
III. Na 509ª Reunião Ordinária (11 de julho de 2023): Ao
debater a terceirização de laboratórios e exames de imagem da
rede pública, a Conselheira Rozangela declarou: "Opinou que o
Conselho de Saúde tem que tirar uma resolução contra essa
terceirização. Disse que se deve resolver o gargalo existente
hoje na rede e não privatizar. Disse que a decisão já está
tomada pelo Governador, em sua visão, e cobrou mobilização
pelos usuários para que isso não aconteça."
Em relação à Falta de Investimento na Rede Própria e Déficit de
Recursos Humanos (RH), O conselho reitera que os contratos
complementares deveriam ser apenas provisórios e que o Estado deve focar em
concursos públicos e na recuperação da sua infraestrutura (rede própria).
I. Na 557ª Reunião Ordinária (10 de fevereiro de 2026):
Ao abordar as carreiras da gestão pública, o Conselheiro Júlio
Isidro foi incisivo sobre a precarização do RH: "Apontou a falta
de concursos públicos — há 12 anos para especialistas e 16
anos para algumas áreas específicas —, o que inviabiliza novas
nomeações e força a adoção de contratos temporários, que,
apenas terceirizam e precarizam o serviço público."
II. Em reunião do Conselho realizada em maio de 2023
(referente às aprovações de contratos temporários): O
Conselheiro Jefferson criticou a adoção de medidas
emergenciais em detrimento da contratação permanente:
"Disse que o quadro é grave, é necessária urgentemente a
recomposição do quadro de pessoal para que não se tenha que
estar fazendo contratos temporários. Disse que se tivesse todo
o quadro de pessoal contratado pela Secretaria de Saúde se
teria condições de realizar todos os procedimentos que a
população precisa."
III. Na 542ª Reunião Extraordinária (20 de maio de 2025):
Na discussão para limitar a prorrogação de contratos
terceirizados para o tratamento oncológico (visando obrigar a
SES-DF a reestruturar sua própria rede), o Presidente do CSDF,
Conselheiro Domingos de Brito, interveio: "Disse que o
Conselho está acostumado a planos e planos e planos que
passam por aqui e todo mundo empurra com a barriga, ou seja,
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27 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
empurra para terceirização... Disse que quando é colocado um
ano por um ano, está forçando mesmo a Secretaria a corrigir o
plano e não terceirizar, e ao colocar 36 meses de novo, volta-
se ao mesmo problema aqui colocado, vamos terceirizar, então
se colocar um ano e um ano, a obrigação de realizar em dois
anos."
Em relação à Falta de Transparência e Irregularidades nos
Contratos, há manifestações sobre ausência de prestação de contas, a
dificuldade de auditar metas qualitativas e financeiras das entidades contratadas
e os altos valores absorvidos pelos parceiros privados geram duros protestos.
I. Na 557ª Reunião Ordinária (10 de fevereiro de 2026): A
Conselheira Karine Afonseca fez o seguinte alerta sobre o
Instituto de Gestão Estratégica: "Apontou em seguida a falta
de transparência no IGESDF, que consome anualmente cerca
de R$ 2 bilhões dos cofres públicos, aproximadamente 30% dos
recursos da saúde local."
II. Na 535ª Reunião Ordinária (10 de dezembro de 2024):
Debatendo o acompanhamento dos contratos de gestão, o
Conselheiro Jefferson Bulhosa criticou a completa ausência de
submissão de relatórios ao Conselho de Saúde: "Disse que o
contrato com o IGESDF já está com 52 aditivos e até hoje a
Secretaria de Saúde nunca apresentou o relatório para o
CSDF."
III. Na 479ª Reunião Extraordinária (Novembro de 2021):
Também referindo-se ao IGESDF e sua eficácia, a Conselheira
Rozangela cravou: "Disse que é um Instituto que não mostrou
até agora para o que veio a não ser para o desmonte do SUS,
falta de transparência e o desvio de recursos."
IV. Na 485ª Reunião Ordinária (08 de março de 2022): A
respeito da gestão do Instituto de Cardiologia e Transplantes
do Distrito Federal (ICTDF) antes de sua intervenção, o
Conselheiro Rubens Bias relatou o esforço da comissão de
avaliação: "Disse que vinha analisando as contas do Instituto
junto com o Observatório Social de Brasília, apontando diversos
problemas em relação à falta de transparência, em relação ao
aumento de gastos não previstos, a não cumprimento de metas
e em relação ao orçamento do Instituto e também o
descumprimento de metas por parte do Instituto que geraram
uma ameaça de despejo por parte do Ministério da Defesa."
Diante desse contexto, evidencia-se que o Projeto de Lei n.º 2.306/2026
aprofunda modelo reiteradamente criticado pelo próprio Conselho de Saúde do
Distrito Federal, órgão constitucionalmente vocacionado ao controle social e à
deliberação das políticas públicas de saúde, por estimular a terceirização
estrutural da assistência, fragilizar a rede própria do SUS, ampliar a precarização
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28 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
dos recursos humanos e intensificar riscos de opacidade, descontrole e desvio de
finalidade na aplicação de recursos públicos.
As sucessivas manifestações dos conselheiros revelam compreensão
consolidada de que a expansão da rede complementar, sem fortalecimento
efetivo da estrutura estatal, compromete os princípios da universalidade,
integralidade, transparência e gestão participativa do SUS, convertendo medidas
excepcionais em política permanente de privatização indireta da saúde pública.
Assim, em observância ao interesse público, à moralidade administrativa e às
diretrizes constitucionais do Sistema Único de Saúde, impõe-se o voto contrário
à proposição.
2.6 DA INCONSTITUCIONALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO À
SEPARAÇÃO DE PODERES
Indevida Transferência Prévia e Genérica de Competência do Poder
Legislativo ao Poder Executivo
O art. 3º do PL n.º 2.306/2026, na forma da Emenda Substitutiva n.º 2,
concede ao Poder Executivo um prazo de 60 dias para elaborar a referida “Tabela
SUS Candanga”. Sob o prisma do Direito Constitucional, estamos diante de uma
delegação legislativa vedada (comumente chamada “cheque em branco”).
O Poder Legislativo, ao aprovar uma lei que institui (vultosa)
remuneração sem conhecer seus valores, critérios de reajuste e limites
financeiros, renuncia à sua função primordial de fiscalização.
A arquitetura jurídica das proposições ora analisadas repousam sobre
uma premissa frontalmente oposta aos princípios basilares do Estado
Democrático de Direito. A tese central de inconstitucionalidade, neste ponto,
reside na Inconstitucionalidade por Usurpação Integral de Competência do Poder
Legislativo.
O que se observa no texto sancionado é a renúncia do Poder Legislativo
às suas prerrogativas de controle, mediante uma delegação prévia, genérica e
irrestrita ao Poder Executivo para que este aliene, onere ou utilize como garantia
bens imóveis de valor inestimável para a coletividade.
O postulado da separação de poderes, insculpido no art. 2º da
Constituição Federal e reproduzido na simetria do ordenamento distrital, veda
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29 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
que o legislador abdique de sua função institucional de conformador da
ordem jurídica.
As proposições traduzem-se em verdadeiras delegações legislativas
externas e anômalas por lei ordinária genérica (ante o devido instrumento do
instrumento da lei delegada, nos casos autorizados pela CF/1988), descumprindo
o princípio da separação dos poderes por indevida delegação de competência
expressa ao Poder Legislativo.
Ao autorizar previamente e em absoluta ausência de informações a
tabela de valores a prestação dos serviços privados em saúde, a CLDF opera uma
verdadeira omissão inconstitucional ao processo legislativo.
A inconstitucionalidade de normas que conferem "cheques em branco"
ao Executivo é tema pacificado no STF. O precedente paradigma da ADI 1296,
sob a relatoria do eminente Ministro Celso de Mello, é cirúrgico ao tratar da
impossibilidade de o Parlamento proceder a delegação legislativa
externa em favor do Executivo por meio de lei comum quando a matéria
exige reserva absoluta de lei própria (lei delegada), in verbis:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI
ESTADUAL QUE OUTORGA AO PODER EXECUTIVO A
PRERROGATIVA DE DISPOR, NORMATIVAMENTE, SOBRE
MATÉRIA TRIBUTÁRIA - DELEGAÇÃO LEGISLATIVA
EXTERNA - MATÉRIA DE DIREITO ESTRITO - POSTULADO DA
SEPARAÇÃO DE PODERES - PRINCÍPIO DA RESERVA ABSOLUTA DE
LEI EM SENTIDO FORMAL - PLAUSIBILIDADE JURÍDICA -
CONVENIENCIA DA SUSPENSÃO DE EFICACIA DAS NORMAS LEGAIS
IMPUGNADAS - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. - A essência do direito
tributário - respeitados os postulados fixados pela própria Constituição
- reside na integral submissão do poder estatal a rule of law. A lei,
enquanto manifestação estatal estritamente ajustada aos postulados
subordinantes do texto consubstanciado na Carta da República,
qualifica-se como decisivo instrumento de garantia constitucional dos
contribuintes contra eventuais excessos do Poder Executivo em
matéria tributária. Considerações em torno das dimensões em que se
projeta o princípio da reserva constitucional de lei - A nova
Constituição da República revelou-se extremamente fiel ao
postulado da separação de poderes, disciplinando, mediante
regime de direito estrito, a possibilidade, sempre excepcional, de
o Parlamento proceder a delegação legislativa externa em favor
do Poder Executivo . A DELEGAÇÃO LEGISLATIVA EXTERNA, NOS
CASOS EM QUE SE APRESENTE POSSIVEL, SÓ PODE SER
VEICULADA MEDIANTE RESOLUÇÃO, que constitui o meio
formalmente idôneo para consubstanciar, em nosso sistema
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30 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
constitucional, o ato de outorga parlamentar de funções
normativas ao Poder Executivo. A RESOLUÇÃO NÃO PODE SER
VALIDAMENTE SUBSTITUIDA, EM TEMA DE DELEGAÇÃO
LEGISLATIVA, POR LEI COMUM, cujo processo de formação não
se ajusta a disciplina ritual fixada pelo art. 68 da Constituição. A
vontade do legislador, que substitui arbitrariamente a lei
delegada pela figura da lei ordinária, objetivando, com esse
procedimento, transferir ao Poder Executivo o exercício de
competência normativa primaria, revela-se irrita e desvestida de
qualquer eficácia jurídica no plano constitucional . O Executivo não
pode, fundando-se em mera permissão legislativa constante
de lei comum, valer-se do regulamento delegado ou
autorizado como sucedâneo da lei delegada para o efeito de
disciplinar, normativamente, temas sujeitos a reserva
constitucional de lei - Não basta, para que se legitime a atividade
estatal, que o Poder Público tenha promulgado um ato legislativo.
Impõe-se, antes de mais nada, que o legislador, abstendo-se de
agir ultra vires, não haja excedido os limites que condicionam,
no plano constitucional, o exercício de sua indisponível
prerrogativa de fazer instaurar, em caráter inaugural, a ordem
jurídico-normativa. Isso significa dizer que o legislador não pode
abdicar de sua competência institucional para permitir que outros
órgãos do Estado - como o Poder Executivo - produzam a norma que,
por efeito de expressa reserva constitucional, só pode derivar de fonte
parlamentar. O legislador, em consequência, não pode deslocar para a
esfera institucional de atuação do Poder Executivo - que constitui
instância juridicamente inadequada - o exercício do poder de regulação
estatal incidente sobre determinadas categorias temáticas - (a) a
outorga de isenção fiscal, (b) a redução da base de cálculo tributária,
(c) a concessão de crédito presumido e (d) a prorrogação dos prazos
de recolhimento dos tributos -, as quais se acham necessariamente
submetidas, em razão de sua própria natureza, ao postulado
constitucional da reserva absoluta de lei em sentido formal - TRADUZ
SITUAÇÃO CONFIGURADORA DE ILÍCITO CONSTITUCIONAL A
OUTORGA PARLAMENTAR AO PODER EXECUTIVO DE
PRERROGATIVA JURÍDICA CUJA SEDES MATERIAE - TENDO
EM VISTA O SISTEMA CONSTITUCIONAL DE PODERES
LIMITADOS VIGENTE NO BRASIL - SÓ PODE RESIDIR EM
ATOS ESTATAIS PRIMARIOS EDITADOS PELO PODER
LEGISLATIVO .
(STF - ADI: 1296 PE, Relator.: CELSO DE MELLO, Data de Julgamento:
14/06/1995, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 10/08/1995)
Ao agir dessa forma, o Legislativo permite que o Executivo atue na
anômala condição de legislador, impondo seus próprios critérios e afastando os
fatores de controle que, no âmbito do sistema constitucional, só podem ser
legitimamente definidos pelo Parlamento. Não cabe ao Poder Executivo, em
temas regidos pelo postulado da reserva de lei, atuar na imposição de critérios,
usurpando de outro Poder.
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31 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Ao não anexar a tabela pretendida ao texto legal, o GDF impede que esta
Câmara Legislativa realize o controle de economicidade da medida. Como
votarmos uma lei cujos valores — que podem atingir bilhões de reais — serão
definidos apenas em portaria subsequente? Trata-se de uma afronta ao princípio
da separação de poderes e uma usurpação da competência orçamentária do
Legislativo.
A Nota Técnica da Conlegis ratifica também esse entendimento, verbis:
O PL em comento institui tabela que não foi apresentada à Câmara
Legislativa. Em vez disso, o art. 3º do PL delega ao Poder Executivo o
prazo de 60 dias após a publicação da lei para "elaborar a Tabela
SUS/DF". Em síntese, é dizer que a aprovação da Proposição equivale
à concessão de verdadeiro "cheque em branco" ao GDF, e permitir
que a SES/DF defina valores sem prévio escrutínio parlamentar ou
participação social quanto à pertinência e razoabilidade dos
procedimentos e dos respectivos parâmetros remuneratórios.
Tal ausência impede a avaliação do impacto real da medida, viola
os princípios da publicidade, da transparência e do devido processo
legislativo, bem como esvazia a competência legislativa desta Casa de
Leis.
[...]
Quando comparada aos valores praticados no mercado, como aqueles
estabelecidos pelo Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal –
Fascal , observam-se valores muito maiores da Tabela SUS
Paulista, até sete vezes maiores, como observados na Tabela
a seguir.
2.7. DA INCONSTITUCIONALIDADE POR DESCUMPRIMENTO DO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Falácia da Inexistência de Impacto Orçamentário e Financeiro
Preliminarmente, cumpre esclarecer um dos pontos mais alarmantes da
proposta, qual seja: Declaração de Ausência de Impacto Orçamentário anexada
pela SES/DF. É um oxímoro jurídico e contábil: a Exposição de Motivos sustenta
que a Tabela SUS federal é defasada e que é necessário pagar mais para atrair
a iniciativa privada; ao mesmo tempo, a declaração de impacto afirma que a
medida não gerará novas despesas.1
Ora, se o art. 4º, § 1º do projeto estabelece que a remuneração será
composta pelo valor federal acrescido de complementação paga pelo
Distrito Federal com recursos próprios, o aumento do gasto público é uma
consequência aritmética inescapável.
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32 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Ademais, a higidez do processo legislativo, em um Estado Democrático
de Direito pautado pela responsabilidade fiscal, depende da estrita observância
de ritos procedimentais que garantam a transparência e a sustentabilidade das
contas públicas.
As proposições ora analisadas padecem de vício de inconstitucionalidade
formal e material insanável, por descumprir o comando imperativo do art. 113
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), norma aplicável a
Estados, DF e Municípios, conforma jurisprudência pacífica do STF6, bem como
as exigências dos art. 15 e art. 16 da Lei Complementar federal n.º 101, de 4 de
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF)..
O art. 113 do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional n.º 95/2016 e
mantido pela Emenda Constitucional n.º 109/2021, estabelece que "a proposição
legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá
ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro". Tal
norma possui caráter nacional, aplicando-se a todos os entes federados,
conforme pacificado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5816
e reiterado na ADI 6303, in verbis:
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE DE IGREJAS
E TEMPLOS DE QUALQUER CRENÇA. ICMS . TRIBUTAÇÃO
INDIRETA. GUERRA FISCAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
FISCAL E ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO. ART .
113 DO ADCT (REDAÇÃO DA EC 95/2016). EXTENSÃO A TODOS OS
ENTES FEDERATIVOS. INCONSTITUCIONALIDADE.
[...]
3 . A Emenda Constitucional 95/2016, por meio da nova redação do
art. 113 do ADCT, estabeleceu requisito adicional para a validade
formal de leis que criem despesa ou concedam benefícios fiscais,
requisitos esse que, por expressar medida indispensável para o
equilíbrio da atividade financeira do Estado, dirigi-se a todos os
níveis federativos. 4. Medida cautelar confirmada e Ação Direta
julgada procedente .
(STF - ADI: 5816 RO, Relator.: ALEXANDRE DE MORAES, Data de
Julgamento: 05/11/2019, Tribunal Pleno, Data de Publicação:
26/11/2019)
Ademais, houve descumprimento ao art. 15 c/c art. 16, ambos da LRF;

6 Art. 113 do ADCT aplicável a Estados, DF e Municípios, consoante jurisprudência pacificada do
STF. Nesse sentido vide ADI 6303 RR 0085122-91 .2020.1.00.0000, Relator.: ROBERTO
BARROSO, Data de Julgamento: 14/03/2022, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 18/03/2022.
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33 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
art. 73 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício de 2026 (Lei n.º
7.735/2025), e, ainda, ao art. 3º, III, do Decreto n.º 43.130/2022, in verbis:
LRF
Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao
patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação
que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado
de: (Vide ADI 6357)
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias.
......................................................................................................
LDO/2026
Art. 73. As proposições legislativas e respectivas emendas que, direta
ou indiretamente, importem ou autorizem a diminuição de receita ou
aumento de despesa do Distrito Federal deverão estar acompanhadas
de estimativas desses efeitos no exercício em que entrarem
em vigor e nos dois subsequentes, detalhando a memória de
cálculo e a correspondente compensação para efeito de adequação
orçamentária e financeira e de compatibilidade com as disposições
constitucionais e legais que regem a matéria, nos termos dos arts. 14
e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
......................................................................................................
DECRETO N.º 43.130/2022
Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo
órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo
Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou
entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise
de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
[...]
III – declaração do ordenador de despesa.
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-
financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus
órgãos e entidades;
b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,
aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de
despesas, informando, cumulativamente:
1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar,
de forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo
utilizadas;
2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado,
deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
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34 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
A natureza jurídica da operação autorizada em transferir recursos a
entidades privadas de saúde pública caracteriza, inequivocamente, a criação de
uma despesa pública. A ausência de estimativa de impacto impede que a
sociedade e os órgãos de controle saibam qual o montante real da despesa
gerada e como ela afetará a prestação de serviços públicos essenciais nos
exercícios de 2026, 2027 e 2028.
O Quadro 05 demonstra os requisitos legais sonegados pelo Poder
Executivo na instrução da norma:
QUADRO 05 – INCONSTITUCIONALIDADES x ILEGALIDADES – ADCT x LRF
DISPOSITIVO LEGAL REQUISITO STATUS
CONSEQUÊNCIA
CONSTITUCIONAL OBRIGATÓRIO PROPOSIÇÕES
Estimativa de Impacto Inconstitucionalidade
Art. 113 do ADCT Ausente
Financeiro Formal
Impacto no exercício e
Art. 16, I da LRF Ausente Nulidade de Pleno Direito
nos dois seguintes
Declaração do
Art. 16, II da LRF Ausente Irregularidade Insanável
ordenador de despesa
Memória de cálculo e
Art. 16, § 2.º da LRF Ausente Falta de Transparência
premissas
Fonte: elaboração própria.
Pelo exposto, no que tange ao descumprimento do art. 113 do ADCT, c/c
às normas legais citadas, é que se justifica o voto contrário ao Projeto de Lei n.º
2.144/2026 e PL n.º 2.306/2026.
2.8. DA INCOMPATIBILIDADE COM LEIS PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO
Inadequação Frente ao PPA 2024/2027 – LDO/2026 – LOA/2026
2.8.1. DA INCOMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL 2024/2024
Ausência de Planejamento Específico para Criação de Tabela Anômala
de Financiamento de Ações e Serviços de Saúde
De acordo com art. 149, §2º, da LODF, a lei do plano plurianual deve (i)
ser compatível com plano diretor de ordenamento territorial; e (ii)
estabelecer por região administrativa, as diretrizes, objetivos e metas,
quantificados física e financeiramente, da administração pública do Distrito
Federal, no horizonte de quatro anos, para despesas de capital e outras delas
decorrentes, bem como as relativas a programas de duração continuada a
contar do exercício financeiro subsequente.
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35 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Em síntese, todas as despesas orçamentárias e não-orçamentárias de
capital e outras delas decorrentes (despesas correntes) devem estar planejadas
na lei de planejamento de médio prazo de cada ente federativo.
No Distrito Federal, o PPA 2024/2027 (Lei n.º 7.378/2023)7 as ações
inerentes à política pública de saúde encontram-se dispostas no Programa
Temático 6202 - Saúde em Movimento. Ressalta-se que não há no
planejamento previsto qualquer referência a financiamento adicional por criação
de nova tabela para custear serviços e ações complementares em saúde, fato
que incorre em não compatibilização das proposições em epígrafe ao
planejamento de médio prazo do Distrito Federal.
As ações e serviços complementares são financiados pela ação
orçamentária 2145 - Serviços Assistenciais Complementares em Saúde.
O Anexo III – Programas e Respectivas Ações Orçamentárias, item 4.3
Quantitativo por Ação8 (p. 479 do anexo), demonstra que no exercício de 2026
e 2027 a dotação planejada para a ação 2145 corresponde a R$ 159,9 milhões e
168,8 milhões, respectivamente.
A despeito de as dotações previstas no PPA 2024/2027 serem indicativas,
já há flagrante descompasso à dotação fixada na Lei Orçamentária Anual para o
exercício de 2026 (Lei n.º 7.842/2025), pois, mesmo sem aprovação da
tabela adicional, ultrapassa em 83,0% a dotação planejada, conforme
Tabela 01.
TABELA 01 –INCOMPATIBILIDADE PPA 2026 x LOA 2026
I. PLANEJADO II. AUTORIZADO III. DIF. PPA x LOA IV. VAR. % PPA/LOA
PPA 2026 LOA/2026 (II-I) (II-I/I x 100%)
159.968.471 292.688.045 132.719.574 83,0%
Fonte: Lei PPA 2024/2026 x LOA 2026.
Diante desse contexto, verifica-se manifesta inadequação das
proposições frente ao planejamento fiscal estabelecido no PPA
2024/2027, porquanto inexiste referência direta ou indireta ao financiamento

7 SEEC: Lei nº 7.378/2023 – PPA 2024/2027 e atualizações. Disponível em: https://x.gd/JwQIu.
Acesso em: 12.05.2026.
8 SEEC: Lei nº 7.378/2023 – PPA 2024/2027 e atualizações, p. 468. Disponível em:
https://x.gd/JwQIu. Acesso em: 12.05.2026.
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36 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
por meio de tabela adicional no detalhamento do Programa Temático 6202 -
Saúde em Movimento, como também por erro grosseiro à dotação planejada
para o exercício de 2026 frente à dotação fixada no orçamento de 2026.
A discrepância evidencia quebra da coerência entre planejamento
e as despesas decorrentes de capital (caso concreto), em afronta ao art.
149, §2º, da LODF e ao princípio da programação orçamentária, comprometendo
a racionalidade do sistema de planejamento público e a própria legitimidade fiscal
da medida, fato que justifica o voto contrário às proposições.
2.8.2. DA INCOMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
Violação Direta às Diretrizes Fiscais da LDO
As proposições revelam-se ainda frontalmente incompatíveis com as
regras estabelecidas na Lei Distrital n.º 7.735/2025 (LDO/2026).
Preliminarmente, cumpre ressaltar que a despesa a ser criada classifica-
se como Despesa Obrigatória de Caráter Continuado, na forma do art. 17 da LRF
(Despesa Obrigatória de caráter continuado é a despesa corrente derivada de
lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente
a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios).
Da leitura atenda ao “Anexo VI - Margem de Expansão das Despesas
Obrigatórias de Caráter Continuado - Demonstrativo da Expansão das Despesas
Obrigatórias” da LDO/20269, inexiste rubrica específica para custeio da nova
despesa criada.
Nesse contexto, as proposições mostram-se incompatíveis com as
exigências de responsabilidade fiscal, planejamento orçamentário e equilíbrio das
contas públicas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei
Distrital n.º 7.735/2025 (LDO/2026), na medida em que instituem despesa
obrigatória de caráter continuado sem a correspondente previsão específica na
margem de expansão das despesas obrigatórias constante do Anexo VI da LDO.
A ausência de estimativa adequada e de demonstração da

9 SEEC/DF: LDO/2026; Anexo VI. Disponível em: https://x.gd/AT684. Acesso em: 12.05.2026.
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37 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
compatibilidade orçamentário-financeira evidencia afronta aos princípios da
legalidade, transparência e sustentabilidade fiscal, impondo riscos concretos à
execução orçamentária e à estabilidade das políticas públicas distritais. Assim,
por manifesta desconformidade com o regime jurídico fiscal vigente, impõe-se o
voto contrário à proposição.
2.9. DA DESVANTAJOSIDADE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Tabela Apresentada em Valores Superiores aos Valores de Referência
Como muito bem apresentado pela Consultoria Legislativa desta Casa na
forma da Nota Técnica elaborada pelos técnicos especializados, a despeito de a
ausência de tabela concreta com valores líquidos e certos ao financiamento
adicional em ações e serviços de saúde, a referência do Secretário da SES/DF à
Tabela SUS Paulista comprova a desvantajosidade da proposta ao interesse e
patrimônios públicos, nos seguintes termos:
“Não obstante a Mensagem encaminhada carecer de uma Tabela
SUS/DF concreta, na Exposição de Motivos, item 11, o Secretário de
Saúde do DF, Sr. Juracy Cavalcante Lacerda Júnior, argumenta:
Como resposta à defasagem da Tabela SUS, o governo do Estado de
São Paulo institucionalizou a Tabela SUS Paulista, por meio da
Resolução SS nº 198 de 29/12/2023, com acréscimo à remuneração
dos serviços prestados pelos estabelecimentos da Rede Complementar
de Assistência à Saúde aos Usuários do SUS/SP e em conformidade
com a estrutura organizacional da Tabela de Procedimentos Unificada
e SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos,
Medicamentos e OPM do SUS DATASUS, Ministério da Saúde.
Ocorre que, conforme se demonstrará, A TABELA SUS PAULISTA É
EXTREMAMENTE FAVORÁVEL À INICIATIVA PRIVADA – E,
NESSA LÓGICA, DESFAVORÁVEL AO ERÁRIO PÚBLICO E AO
NECESSÁRIO INVESTIMENTO NA REDE PRÓPRIA DO SUS. EM
COMPARAÇÃO AOS VALORES PRATICADOS NACIONALMENTE
“NO MERCADO”, OS VALORES PREVISTOS NA TABELA
PAULISTA ESTÃO MAJORADOS EM ATÉ 400%.
Quando comparada aos valores praticados no mercado, como aqueles
estabelecidos pelo Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal –
Fascal, observam-se valores muito maiores da Tabela SUS
Paulista, até sete vezes maiores, como observados na Tabela a
seguir.” (grifei)
Para ilustrar o risco ao erário, basta comparar os valores pretendidos. O
GDF cita a Tabela SUS Paulista como paradigma de "sucesso". Contudo, os dados
extraídos da Nota Técnica demonstram uma distorção monumental entre os
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38 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
valores pagos em São Paulo e o valor real de mercado no Distrito Federal,
exemplificado pelo Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e
Servidores (FASCAL).
TABELA 02 – COMPARATIVO VALORES TABELAS COMPLEMENTARES
TABELA TABELA SUS TABELA PROPORÇÃO
PROCEDIMENTO SIGTAP PAULISTA FASCAL PAULISTA /
(NACIONAL) (SP) (DF/MERCADO) FASCAL
Parto Cesariano R$ 545,73 R$ 2.182,92 R$ 802,86 272%
Mastectomia
R$ 2.462,85 R$ 9.851,40 R$ 1.269,81 776%
Radical
Reparação de
R$ 382,19 R$ 1.471,43 R$ 360,46 408%
Hérnia
Fonte: Nota Técnica Conlegis (doc. 01).
A Tabela 02 demonstra que o modelo que o Distrito Federal pretende
emular paga até sete vezes mais do que o valor de mercado praticado pelo
FASCAL no Distrito Federal.
Não há qualquer justificativa econômica para que o Estado pague, por
exemplo, R$ 9.851,40 por uma mastectomia radical se o mercado local opera
com R$ 1.269,81. Isso não é atratividade; é transferência irracional de riqueza
pública para o setor privado, configurando dano ao erário e quebra do princípio
da isonomia.
2.10. DO ESTÍMULO À JUDICIALIZAÇÃO E DA QUEBRA DE EQUIDADE
Tese Falaciosa e Descolada da Realidade da Política Pública de Saúde
A Exposição de Motivos alega que o projeto reduzirá a judicialização. O
argumento é falacioso. Ao institucionalizar que o Estado pagará valores de
mercado pela iniciativa privada inclusive em casos de ordem judicial (art. 1º, §
2º), o projeto cria um incentivo perverso para que os prestadores não se
credenciem pelo fluxo regular, mas aguardem a via judicial para receberem
remunerações majoradas.
Isso subverte a equidade do sistema: o cidadão que tem recursos ou
meios para judicializar passará à frente na fila da rede privada paga com dinheiro
público em valores de "mercado", enquanto a massa da população continuará
dependendo de uma rede própria precarizada pelo desinvestimento.1 Em vez de
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39 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
reduzir a judicialização, o projeto transforma a decisão judicial em um balcão de
negócios para clínicas privadas, onerando o sistema de forma descontrolada.1
2.11. DO RISCO DE FRAGMENTAÇÃO DO SERVIÇO E DA PRECARIZAÇÃO
DA GESTÃO PÚBLICA
Garantia Constitucional à Saúde Tratado como Produto de Mercado
A contratação pulverizada de serviços privados orientada exclusivamente
pela lógica de tabelas por procedimento (fee-for-service) rompe com o princípio
da integralidade do SUS. A doutrina especializada adverte que o capital é
patogênico no sistema público quando a lógica do mercado invade o cuidado,
corrompendo a resolutividade e a equidade.
Prestadores privados, motivados pelo lucro, tendem a selecionar os
procedimentos mais simples e lucrativos ("cherry picking"), deixando os casos
complexos e de alto custo para a rede pública.
A “Tabela SUS Candanga”, ao não estabelecer diretrizes de integração às
redes de atenção, promove a fragmentação: o paciente faz um exame na clínica
privada, mas não tem o seguimento terapêutico garantido, pois o prestador
privado não possui compromisso com a linha de cuidado integral.
Ademais, a centralização de competências na SES/DF, sem mecanismos
claros de transparência e critérios objetivos para o credenciamento (art. 4º, §
4º), amplia o risco de favorecimento de grupos econômicos específicos, gerando
distorções concorrenciais e insegurança jurídica.
A proposta não resolve o problema assistencial; ela apenas altera o fluxo
de pagamento para beneficiar empresas privadas com recursos que deveriam
fortalecer o serviço público distrital.
2.12. DA ILEGALIDADE POR FINANCIAMENTO DA
COMPLEMENTARIEDADE POR EMENDAS FEDERAIS
Vedação ao Financiamento por Emendas Federais
O art. 5º do PL n.º 2.306/2026, reproduzido na Emenda Substitutiva n.º
2, estabelece que as despesas serão financiadas também com "recursos de
emendas federais".
A previsão é juridicamente impossível e ilegal. A Portaria de Consolidação
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5. CEP n.º 70.094-902. Gabinete 16. 3348-8162
40 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
MS n.º 6/201710, em seu art. 1.140, veda o uso de recursos federais para a
finalidade de complementação financeira de serviços assistenciais quando o ente
adota tabela diferenciada, verbis:
Art. 1140. Os estados, Distrito Federal e municípios que adotarem
tabela diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de
saúde deverão, para efeito de complementação financeira, empregar
recursos próprios estaduais e/ou municipais, sendo vedada a
utilização de recursos federais para esta finalidade.
A tentativa de desviar a finalidade de emendas federais para inflar
pagamentos a prestadores privados locais fere as regras de transferência fundo
a fundo do SUS. O Distrito Federal corre o risco de sofrer bloqueios de repasses
federais e ser obrigado a devolver valores ao Tesouro Nacional caso utilize verba
da União para bancar a sua “Tabela SUS Candanga”.
Além disso, a dependência de emendas parlamentares para custear o
sistema cria uma instabilidade assistencial, pois tais recursos são de natureza
incerta e dependem de vontades políticas sazonais, não podendo sustentar
contratos continuados de saúde.
A Nota Técnica da Conlegis ratifica o entendimento, verbis:
Inicialmente, cumpre explicitar que, conforme a Portaria de
Consolidação do Ministério da Saúde nº 6, de 28 de setembro de 2017,
art. 1.140, os entes públicos que “adotarem tabela diferenciada para
remuneração de serviços assistenciais de saúde deverão, para efeito
de complementação financeira, empregar recursos próprios”, com
vedação quanto à utilização de recursos federais para esta finalidade.
Dessa maneira, o PL em comento, ao estabelecer que as despesas para
remuneração dos serviços complementares poderão ser financiadas
com recursos de emendas federais, afronta norma do SUS.


3. DO VOTO

O exame técnico-jurídico do Projeto de Lei n.º 2.306/2026 e do PL n.º
2.144/2026 revela que ambas as matérias são incompatíveis com o interesse
público e com o ordenamento jurídico nacional. Sob a aparência de uma solução
ágil para as filas da saúde, o que se propõe é um desmonte deliberado do sistema

10 MS: Portaria Consolidação MS n.º 6/2017. Disponível em: https://x.gd/0MuYu. Acesso em
12.05.2026.
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41 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
público em favor de um modelo de privatização da saúde, financiado com
recursos escassos do contribuinte do Distrito Federal.
A proposta carece de sustentáculo orçamentário (violação da CF/1988 e
da LRF), de legitimidade democrática (violação da Lei 8.142/90), de respaldo
técnico (violação do art. 26 da Lei 8.080/90) e de fundamentação constitucional
(violação do art. 199, § 1º da CF/88).
A instituição de um "cheque em branco" remuneratório sem parâmetros
de mercado reais e sem o crivo do controle social é um salto no escuro que
comprometerá as gerações futuras e a sustentabilidade fiscal do Distrito Federal.1
A saúde da população não pode ser objeto de experimentações jurídicas
ilegais e de transferências de recursos públicos sem transparência e sem o devido
fortalecimento da rede SUS pública, universal e gratuita.1
Diante do exposto, voto desta pela REJEIÇÃO INTEGRAL do Projeto
de Lei n.º 2.306/2026 e de sua proposição apensada, o Projeto de Lei n.º 2.144
Plenário, em 12 de maio de 2026.





Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5. CEP n.º 70.094-902. Gabinete 16. 3348-8162
42

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO DECLARAÇÃO DE VOTO CONTRÁRIO Ao PROJETO DE LEI N.º 2.144/2026, que “Institui o incentivo à assistência complementar à saúde – “Tabela SUS Candanga”, autoriza o Poder Executivo a complementar os valores da Tabela Unificada do SUS para p...
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DCL n° 093, de 15 de maio de 2026

Pautas 1/2026

CDESCTMAT


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO

PAUTA - CDESCTMAT
DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
       
Local: Sala de Reuniões das Comissões
Data: 19 de maio de 2026, às 13h30
     
I - EXPEDIENTES  

1. Aprovação do calendário de reuniões de 2026.
2. Comunicados do Presidente da Comissão.
3. Comunicados de Membros da Comissão;  
   
II - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 

1. Projeto de Lei n. 2001, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as viabilidades
de localização e de licença de funcionamento de atividades econômicas e auxiliares do Distrito
Federal.”
Relatoria: Deputado Daniel Donizet. 
Parecer: Pela aprovação.

2. Projeto de Lei Complementar n. 91, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei
Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo
do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
dá outras providências.”
Relatoria: Deputado Daniel Donizet. 
Parecer: Pela aprovação.

3. Emenda N. 1, apresentada no âmbito da CCJ ao Projeto de Lei n. 571, de 2019, de autoria do
Deputado Daniel Donizet, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal
o 'Dia do Protetor de Animais.” 
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto. 
Parecer: Pela aprovação do substitutivo da CCJ. 

4. Emenda N. 1, apresentada no âmbito da CCJ ao Projeto de Lei n. 288, de 2023, de autoria do
Deputado Daniel Donizet, que “Dispõe sobre a criação e a instituição do “Selo Empresa Amiga dos
Animais” no Distrito Federal e dá outras providências.” 
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto. 
Pauta 2666357 SEI 00001-00019202/2026-44 / pg. 1 Parecer: Pela aprovação. 

5. Projeto de Lei n. 761, de 2023, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “Dispõe sobre a
proibição de se alimentar pombos urbanos no âmbito do Distrito Federal e dá outras
providências.”
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer: Pela aprovação.

6. Projeto de Lei n. 993, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe
sobre a inclusão obrigatória de sistemas de energia fotovoltaicas em novos projetos de
construção de unidades escolares no âmbito do Distrito Federal.”
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer: Pela aprovação.

7. Projeto de Lei n. 1.525, de 2025, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Dispõe sobre a
obrigatoriedade de canis, hotéis e demais estabelecimentos que oferecem serviços de
hospedagem para animais domésticos, no âmbito do Distrito Federal, de instalarem sistemas de
monitoramento de áudio e vídeo e dá outras providências.” 
Relatoria: Deputada Doutora Jane 
Parecer: Pela aprovação. 

8. Emenda N. 1, apresentada no âmbito da CCJ ao Projeto de Lei n. 449, de 2023, de autoria do
Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Estabelece as diretrizes para a implantação do sistema de
jardins filtrantes no Distrito Federal.” 
Relatoria: Deputada Doutora Jane. 
Parecer: Pela aprovação. 

9. Projeto de Lei n. 856, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe
sobre a obrigatoriedade de comunicação de crimes de racismo e injuria racial, às autoridades
policiais na ocorrência em estabelecimentos comerciais, de lazer, casas de show, eventos e
similares e dá outras providências.”
Relatoria: Deputada Doutora Jane 
Parecer: Pela aprovação.

10. Projeto de Lei n. 1.184, de 2024, de autoria do Deputado ,I oqlauned o“Estabelece a
obrigatoriedade dos sites dos órgãos da administração pública direta e indireta do Distrito Federal
a serem acessíveis às pessoas com deficiência e estabelece prazo para sua implantação.” 
Relatoria: Deputada Doutora Jane 
Parecer: Pela aprovação.

11. Projeto de Lei n. 1.733, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Altera a
Lei nº 6.140, de 03 de maio de 2018, que “Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento da
pesquisa científica e tecnológica e à inovação no ambiente produtivo do Distrito Federal, com fins
a estimular a geração de riquezas, e dá outras providências”.”
Relatoria: Deputada Doutora Jane
Parecer: Pela aprovação.

12. Projeto de Lei n. 1.272, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre a
proibição de realizar serviços de impermeabilização de bens móveis usando solventes inflamáveis
em locais residenciais, na forma que especifica.” 
Pauta 2666357 SEI 00001-00019202/2026-44 / pg. 2 Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz 
Parecer: Pela aprovação.

13. Projeto de Lei n. 208, de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Institui sobre a
criação do Polo de Produção da Agricultura Familiar, Agroecológica e Orgânica do Distrito
Federal, e dá outras providências.”  
Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz 
Parecer: Pela aprovação. 

14. Projeto de Lei n. 1.508, de 2025, de autoria do Deputado Pepa, que “Institui o Programa Jovem
Cientista do Distrito Federal, com o objetivo de incentivar a formação e o desenvolvimento de
jovens talentos na área de ciência, tecnologia e inovação.” 
Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz 
Parecer: Pela aprovação

15. Projeto de Lei n. 1.193, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Institui o
Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da
certificação.” 
Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz 
Parecer: Pela aprovação, na forma da emenda modificativa n° 1.

16. Projeto de Lei n. 887, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Dispõe sobre a
obrigatoriedade das empresas prestadoras dos serviços de televisão, internet ou telefonia por
assinatura, após o cancelamento do serviço, realizarem a remoção e o descarte do cabeamento
inativado e dá outras providências”.
Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer: Pela aprovação, na forma da Emenda Supressiva nº 1 aprovada pela Comissão de
Defesa do Consumidor.

17. Projeto de Lei n. 448, de 2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Cria o Polo
Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, e dá outras
providências”.    
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.    
Parecer: Pela aprovação, na forma do substitutivo aprovado na CAF.

18. Projeto de Lei n. 1.388, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Institui o Programa
Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência e dá outras
providências”.   
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.    
Parecer: Pela aprovação

19. Projeto de Lei n. 1.359, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Dispõe sobre a criação e
regulamentação de Parcerias Público-Privadas (PPPs) para iniciativas inclusivas voltadas a
pessoas com deficiência”.    
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.    
Parecer: Pela aprovação.

20. Projeto de Lei n. 825, de 2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Institui o Selo
Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego e dá outras providências”.   
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.   
Pauta 2666357 SEI 00001-00019202/2026-44 / pg. 3 Parecer: Pela aprovação.

21. Projeto de Lei n. 1.016, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Institui a
Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras
providências”. 
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.   
Parecer: Pela aprovação.

Brasília, 14 de maio de 2026

ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557 , Secretário(a) de Comissão,
em 14/05/2026, às 15:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2666357 Código CRC: 4246AD31.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9209
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
00001-00019202/2026-44 2666357v2
Pauta 2666357 SEI 00001-00019202/2026-44 / pg. 4

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO PAUTA - CDESCTMAT DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL         Local: Sala de Reuniões das Comiss...
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DCL n° 093, de 15 de maio de 2026

Pautas 1/2026

CCJ


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PAUTA - CCJ
PAUTA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

LOCAL: Sala de Reuniões
DATA: 19 de maio de 2026 (terça-feira), às 10h.

I – COMUNICADOS
1. DE MEMBROS DA COMISSÃO
2. DO PRESIDENTE DA COMISSÃO

II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

1. PLC 71/2025
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime
jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas
distritais”
Autoria: Deputado Martins Machado
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade

2. PL 1910/2025
Ementa: Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia de Portugal, de Camões e
das Comunidades Portuguesas no Distrito Federal
Autoria: Deputado Wellington Luiz
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda modificativa nº 1 apresentada na CEC

3. PL 1695/2025
Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Carros Antigos,
também denominado Dia do Antigomobilismo.
Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator
4. PL 1616/2025
Ementa: Determina o fornecimento de passagens, no Serviço de Transporte Público Coletivo, às
pessoas que especifica e dá outras providências.
Autoria: Deputado Ricardo Vale
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela inadmissibilidade

Pauta 2665538 SEI 00001-00019115/2026-97 / pg. 1 5. PL 1668/2025
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços públicos de
abastecimento de água, saneamento básico e distribuição de energia elétrica agendarem o
atendimento aos usuários e dá outras providências
Autoria: Deputado Roosevelt Vilela
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade do projeto e das emendas nº 1 da CDC, nº 2 da CDC na forma da
emenda nº 3 apresentadas pelo relator e da emenda nº 4.

6. PL 331/2023
Ementa: Dispõe sobre a criação da Política Distrital de Promoção da Cultura pelo fim da violência em
ambiente escolar nas Instituições de Ensino Públicas e Privadas do Distrito Federal e dá outras
providências.
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda supressiva apresentada pelo relator

7. PL 755/2023
Ementa: Altera a LEI Nº 4.237, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, de autoria do Deputado Leonardo
Prudente, que “Inclui os eventos que especifica no calendário oficial de eventos do Distrito Federal"
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade nos termos do substitutivo da CEC com o acolhimento da subemenda
apresentada pelo relator

8. PL 938/2020
Ementa: Dispõe sobre a instalação de fraldários nos órgãos dos Poderes do Distrito Federal.
Autoria: Deputado João Cardoso
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade com a emenda nº 1 da CEOF, na forma do substitutivo apresentado pelo
relator

Brasília, 14 de maio de 2026

RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça





Pauta 2665538 SEI 00001-00019115/2026-97 / pg. 2 Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962 , Secretário(a) de
Comissão, em 14/05/2026, às 09:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2665538 Código CRC: D6B2D635.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
00001-00019115/2026-97 2665538v3
Pauta 2665538 SEI 00001-00019115/2026-97 / pg. 3

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PAUTA - CCJ PAUTA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL LOCAL: Sala de Reuniões DATA: 19 de maio de 2026 (terça-feira), às 10h. I – COMUNICADOS 1. DE MEMBROS...
Ver DCL Completo
DCL n° 093, de 15 de maio de 2026

Comunicados - Legislativos 1/2026

CEOF


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

CONVITE
Brasília, 14 de maio de 2026.

O Deputado Eduardo Pedrosa, Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF,
tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Casa e demais
interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, da avaliação
das Metas Fiscais referentes ao 1º Quadrimestre de 2026, a ser realizada na terça-feira, 20 de maio,
às 10h, na sala de reunião das comissões Itamar Pinheiro Lima. A referida audiência contará com a
presença de representantes da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.




Brasília, 14 de maio de 2026.

LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF - Substituto
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844 , Analista
Legislativo, em 14/05/2026, às 10:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2665624 Código CRC: 9F5C22B4.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8680
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00001-00019130/2026-35 2665624v3
Convite 2665624 SEI 00001-00019130/2026-35 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS CONVITE Brasília, 14 de maio de 2026. O Deputado Eduardo Pedrosa, Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Casa e demais intere...
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DCL n° 093, de 15 de maio de 2026

Atos 112/2026

Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 112, DE 2026
Autoriza a participação de parlamentar e
servidores em evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, e considerando o
disposto no Memorando 45 (2662572), Memorando 46 (2662868), e Memorando 9 (2663796), e nas
demais razões apresentadas nos Processos SEI nº 00001-00018886/2026-67, 00001-
00018922/2026-92 e 00001-00019028/2026-30, RESOLVE:
Art. 1º Ficam autorizadas a concessão de licença ao Deputado Roosevelt Vilela e a dispensa
de ponto dos servidores Anderson Motta Barbosa, matrícula 24.183, Charleny Alarcão Araújo,
matrícula 24.032, e Geovane de Freitas Oliveira, matrícula 24.088, para participação no evento 31ª
Hospitalar 2026, na cidade de São Paulo/SP, no dia 19 de maio de 2026, sem prejuízo do subsídio e
das remunerações.
Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos
Brasília/DF – São Paulo/SP / São Paulo/SP – Brasília/DF, bem como de meia diária.
Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de
diárias e licença parlamentar e dispensa de ponto, para o primeiro dia anterior ao início ou para o
subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os
horários disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em
horário anterior às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º
do Ato da Mesa nº 73, de 2024.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 13 de maio de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário

Ato da Mesa Diretora 112 (2665082) SEI 00001-00018979/2026-91 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128 ,
Quarto(a)-Secretário(a), em 14/05/2026, às 12:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132 , Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/05/2026, às 13:38, conforme Art. 30, do Ato da
Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160 , Primeiro(a)-
Secretário(a), em 14/05/2026, às 17:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/05/2026, às 18:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 2665082 Código CRC: 303FF2E1.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
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00001-00018979/2026-91 2665082v7
Ato da Mesa Diretora 112 (2665082) SEI 00001-00018979/2026-91 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora ATO DA MESA DIRETORA Nº 112, DE 2026 Autoriza a participação de parlamentar e servidores em evento externo. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mes...
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DCL n° 093, de 15 de maio de 2026

Atos 111/2026

Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 111, DE 2026
Aprova Requerimentos de Audiências Públicas.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos do Art. 41, § 1º , XI, c, do RICLDF, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Audiências Públicas:

Número do Deputado(a)
Enunciado
Requerimento Autor(a)
2802/2026 Requer a realização de Audiência Pública para debater o
Fábio Félix atendimento a estudantes com Superdotação e Altas
(2661548) Habilidades na Educação Inclusiva do Distrito Federal.
Requer a realização de Audiência Pública no dia 1º de
2805/2026
João Cardoso outubro , às 19 horas , no Auditório da Câmara
(2661554) Legislativa do Distrito Federal , com a finalidade de
discutir a situação da apicultura no Distrito Federal.
Requer a realização de Audiência Pública para debater a
2806/2026 relevância dos profissionais optometristas na área da
Thiago Manzoni saúde, a realizar-se no dia 25 de junho de 2026, às
(2661556) 19h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 12 de maio de 2026.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Ato da Mesa Diretora 111 (2661559) SEI 00001-00018808/2026-62 / pg. 1




Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128 ,
Quarto(a)-Secretário(a), em 12/05/2026, às 17:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/05/2026, às 18:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141 , Segundo(a)-
Secretário(a), em 12/05/2026, às 18:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132 , Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2026, às 08:15, conforme Art. 30, do Ato da
Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169 , Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2026, às 13:28, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155 , Terceiro(a)-
Secretário(a), em 13/05/2026, às 18:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160 , Primeiro(a)-
Secretário(a), em 14/05/2026, às 17:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
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00001-00018808/2026-62 2661559v2
Ato da Mesa Diretora 111 (2661559) SEI 00001-00018808/2026-62 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora ATO DA MESA DIRETORA Nº 111, DE 2026 Aprova Requerimentos de Audiências Públicas. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Art. 41, § 1º , XI, c, do RICLDF, R...
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DCL n° 093, de 15 de maio de 2026

Atos 110/2026

Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 110, DE 2026
Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG nº 271/2026-NAMD (2658622) e as demais
razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00011661/2026-80, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Parecer-PG nº 271/2026-NAMD (2658622) da Procuradoria-Geral da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Fica determinado o arquivamento do Processo SEI nº 00001-00011661/2026-80.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 12 de maio de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128 ,
Quarto(a)-Secretário(a), em 12/05/2026, às 17:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/05/2026, às 18:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
Ato da Mesa Diretora 110 (2661396) SEI 00001-00018786/2026-31 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132 , Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2026, às 08:15, conforme Art. 30, do Ato da
Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169 , Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2026, às 13:28, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155 , Terceiro(a)-
Secretário(a), em 13/05/2026, às 18:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141 , Segundo(a)-
Secretário(a), em 14/05/2026, às 11:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160 , Primeiro(a)-
Secretário(a), em 14/05/2026, às 17:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2661396 Código CRC: 35EE766F.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00018786/2026-31 2661396v2
Ato da Mesa Diretora 110 (2661396) SEI 00001-00018786/2026-31 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora ATO DA MESA DIRETORA Nº 110, DE 2026 Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o ...
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DCL n° 093, de 15 de maio de 2026

Portarias 173/2026

Gabinete da Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 173, DE 13 DE MAIO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando as razões apresentadas no Processo 0S0E0I0 n1º-0 0001627/2026-05,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito
Federal para a realização da Aula Inaugural do PRONASCI Juventudes, do Instituto Federal de
Brasília, no dia 19 de junho de 2025, das 13h às 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares, matrícula nº
22.055, responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/05/2026, às 09:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/05/2026, às 10:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/05/2026, às 11:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 173 (2665308) SEI 00001-00001627/2026-05 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/05/2026, às 11:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481 ,
Secretário(a)-Executivo(a), em 14/05/2026, às 14:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/05/2026, às 14:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 14/05/2026, às 18:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2665308 Código CRC: 9D37273E.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00001627/2026-05 2665308v2
Portaria-GMD 173 (2665308) SEI 00001-00001627/2026-05 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora PORTARIA-GMD Nº 173, DE 13 DE MAIO DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando ...
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DCL n° 093, de 15 de maio de 2026

Portarias 171/2026

Gabinete da Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​TERCEIRA SECRETARIA
Gabinete da Terceira Secretaria

PORTARIA-GMD Nº 171, DE 14 DE MAIO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 182/2025, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene para
homenagear pessoas, profissionais da educação, da
2.807/2026 Dep. Eduardo Pedrosa saúde e da assistência social, profissionais liberais,
instituições, autoridades e mães atípicas que se
destacaram em prol da inclusão no Distrito Federal.
Requer a realização de Sessão Solene em
2.809/2026 Dep. Jorge Vianna homenagem à Posse das Diretorias dos Conselhos
Regionais dos Técnicos Industriais - CRTs.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário Executivo/2ª Vice-Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário Executivo/1ª Secretaria Secretário Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário Executivo/3ª Secretaria Secretário Executivo/4ª Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481 ,
Secretário(a)-Executivo(a), em 14/05/2026, às 14:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/05/2026, às 14:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/05/2026, às 14:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 171/2026 (2665446) SEI 00001-00018929/2026-12 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/05/2026, às 14:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/05/2026, às 15:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 14/05/2026, às 18:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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00001-00018929/2026-12 2665446v2
Portaria-GMD 171/2026 (2665446) SEI 00001-00018929/2026-12 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​TERCEIRA SECRETARIA Gabinete da Terceira Secretaria PORTARIA-GMD Nº 171, DE 14 DE MAIO DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 182/2025, RESOLVE: Art. 1º...
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DCL n° 093, de 15 de maio de 2026

Portarias 172/2026

Gabinete da Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 172, DE 13 DE MAIO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando as razões apresentadas no Processo 0S0E0I0 n1º-0 0018499/2026-21,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito
Federal para a realização da Reunião sobre o Cartão Uniforme Escolar, no dia 21 de maio de
2026, das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Janaina Rodrigues, matrícula nº
22.900, responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481 ,
Secretário(a)-Executivo(a), em 13/05/2026, às 18:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/05/2026, às 09:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/05/2026, às 10:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 172 (2665211) SEI 00001-00018499/2026-21 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/05/2026, às 11:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/05/2026, às 11:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/05/2026, às 14:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 14/05/2026, às 18:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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00001-00018499/2026-21 2665211v3
Portaria-GMD 172 (2665211) SEI 00001-00018499/2026-21 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora PORTARIA-GMD Nº 172, DE 13 DE MAIO DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando ...
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DCL n° 093, de 15 de maio de 2026

Atos 253/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

ATO DO PRESIDENTE Nº 253, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da
Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, a partir de 14/05/2026, PAULO JORGE LINO SILVA JUNIOR, matrícula nº
23.424, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Infraestrutura de
Tecnologia da Informação. (CC).
2. DISPENSAR, a partir de 14/05/2026, JULIANA DE CARVALHO MELLO, matrícula nº 12.530,
dos encargos de substituta do cargo de Diretor, CNE-01, da Diretoria de Modernização e Inovação
Digital. (CC).
3. DISPENSAR, a partir de 14/05/2026, HUGO LEITE FLORENCO MAIA, matrícula nº 23.526,
dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Atendimento e Cultura
Digital. (CC).
4. DISPENSAR, a partir de 14/05/2026, MARCELA GOMES CORREA, matrícula nº 24.532, dos
encargos de substituta do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Inovação e Inteligência de
Dados. (CC).
5. DISPENSAR, a partir de 14/05/2026, RODRIGO FONSECA BORGES, matrícula nº 24.560,
dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Administração e
Desenvolvimento de Sistemas. (CC).
6. DISPENSAR, a partir de 14/05/2026, ISABELLA PINHEIRO TAVARES , matrícula nº 23.758,
dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Gestão de Contratações
e Contratos de Tecnologia da Informação. (CC).

Brasília, 14 de maio de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/05/2026, às 21:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 2667519 Código CRC: 7ABE52A8.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
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Ato do Presidente 253 (2667519) SEI 00001-00019276/2026-81 / pg. 1 00001-00019276/2026-81 2667519v12
Ato do Presidente 253 (2667519) SEI 00001-00019276/2026-81 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRIMEIRA SECRETARIA Diretoria de Gestão de Pessoas Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados ATO DO PRESIDENTE Nº 253, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Co...
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DCL n° 093, de 15 de maio de 2026

Convocações 1/2026

CDESCTMAT


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO

CONVOCAÇÃO - CDESCTMAT

De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,
Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, convido os Senhores Deputados,
membros desta Comissão, para a 2ª Reunião Extraordinária, a realizar-se no dia 19 de maio de 2026
(terça-feira), às 13h30, na Sala de Reuniões das Comissões, no Térreo Superior.
Solicito ainda que, na impossibilidade do comparecimento do(a) titular, seja providenciada a
presença do(a) respectivo(a) suplente.

Brasília, 14 de maio de 2026.

ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557 , Secretário(a) de Comissão,
em 14/05/2026, às 15:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2666356 Código CRC: 66ACA5BD.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9209
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
00001-00019202/2026-44 2666356v2
Convocação 2666356 SEI 00001-00019202/2026-44 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO CONVOCAÇÃO - CDESCTMAT De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, con...
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DCL n° 093, de 15 de maio de 2026

Convocações 1/2026

CCJ


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

CONVOCAÇÃO - CCJ

De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni,
convoco os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 1ª Reunião Ordinária, a realizar-
se no dia 19 de maio de 2026 (terça-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões.

Solicito ainda que, na impossibilidade do comparecimento do(a) titular, seja providenciada a
presença do(a) respectivo(a) suplente.

RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962 , Secretário(a) de
Comissão, em 14/05/2026, às 09:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2665537 Código CRC: 6A676EE7.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
00001-00019115/2026-97 2665537v2
Convocação 2665537 SEI 00001-00019115/2026-97 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA CONVOCAÇÃO - CCJ De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, convoco os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 1ª Reunião Ordinária, a realizar- se no dia 19 de maio de 2026 (terça...
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DCL n° 093, de 15 de maio de 2026

Atos 252/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

ATO DO PRESIDENTE Nº 252, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a pedido, a partir de 14/05/2026, PAULO JORGE LINO SILVA JUNIOR,
matrícula nº 23.424, do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, do Setor de Infraestrutura de
Tecnologia da Informação. (CC).
2. EXONERAR, a pedido, a partir de 14/05/2026, RICARDO AUGUSTO LOBO, matrícula nº
13.179, do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Atendimento e Cultura Digital, bem como
DEVOLVÊ-LO à sua lotação de origem. (CC).
3. EXONERAR, a pedido, a partir de 14/05/2026, MARCELA GOMES CORREA, matrícula nº
24.532, do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, do Setor de Inovação e Inteligência de Dados.
(CC).
4. EXONERAR, a pedido, a partir de 14/05/2026, THAIS PREDEBON CARDOSO, matrícula nº
24.404, do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Gestão de Contratações e Contratos de
Tecnologia da Informação, bem como DEVOLVÊ-LA à sua lotação de origem. (CC).
5. EXONERAR, a pedido, a partir de 14/05/2026, RODRIGO FONSECA BORGES, matrícula nº
24.560, do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, do Setor de Administração e Desenvolvimento
de Sistemas. (CC).
6. EXONERAR, a pedido, a partir de 14/05/2026, ISABELLA PINHEIRO TAVARES , matrícula
nº 23.758, do cargo de Assessor de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação, CL-04,
do Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação, bem como DEVOLVÊ-
LA à sua lotação de origem. (CC).
7. EXONERAR, a pedido, a partir de 14/05/2026, HUGO DE PAULA SANTOS, matrícula nº
24.423, do cargo de Assessor de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação, CL-04, do
Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação, bem como DEVOLVÊ-LO
à sua lotação de origem. (CC).
8. EXONERAR, a pedido, a partir de 14/05/2026, AIRTON BORDIN JUNIOR, matrícula nº
23.994, do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Administração e Desenvolvimento de
Sistemas, bem como DEVOLVÊ-LO à sua lotação de origem. (CC).
9. EXONERAR, a pedido, a partir de 14/05/2026, RAYRONE ZIRTANY NUNES MARQUES,
matrícula nº 23.025, do Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, do Gabinete da Quarta
Secretaria, bem como DEVOLVÊ-LO à sua lotação de origem. (CC).
10. EXONERAR, a pedido, a partir de 14/05/2026, CESAR AUGUSTO RIBEIRO DA FONSECA,
matrícula nº 23.530, do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Inovação e Inteligência de
Dados, bem como DEVOLVÊ-LO à sua lotação de origem. (CC).
11. EXONERAR, a pedido, a partir de 14/05/2026, RICARDO CAMPOS SILVA, matrícula nº
23.931, do cargo de Assessor de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação, CL-04, do
Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação, bem como DEVOLVÊ-LO
à sua lotação de origem. (CC).
12. EXONERAR, a pedido, a partir de 14/05/2026, ELIANDRA ISYS SANDES BELLE, matrícula
nº 24.409, do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, da Diretoria de Modernização e Inovação
Digital. (CC).
Ato do Presidente 252 (2667518) SEI 00001-00019276/2026-81 / pg. 1
Brasília, 14 de maio de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/05/2026, às 21:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
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00001-00019276/2026-81 2667518v14
Ato do Presidente 252 (2667518) SEI 00001-00019276/2026-81 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRIMEIRA SECRETARIA Diretoria de Gestão de Pessoas Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados ATO DO PRESIDENTE Nº 252, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4....
Ver DCL Completo
DCL n° 093, de 15 de maio de 2026

Atos 250/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

ATO DO PRESIDENTE Nº 250, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da
Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, no período de 13/05/2026 a 14/05/2026, FREDERICO COELHO KRAUSE,
matrícula nº 24.698, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de
Educação Permanente - ELEGIS. (CC).
2. DESIGNAR, no período de 13/05/2026 a 14/05/2026, ALLINE NUNES ANDRADE, matrícula
nº 24.596, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico Legislativo, para responder pelos
encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de do Núcleo de Educação
Permanente - ELEGIS, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
3. DISPENSAR, a partir de 05/05/2026, SAMUEL COELHO ALVES KONIG, matrícula nº
23.807, dos encargos de substituto do cargo de Secretário Executivo da Primeira Secretaria, CNE-02,
do Gabinete da Mesa Diretora. (LP).

Brasília, 14 de maio de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/05/2026, às 19:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2663298 Código CRC: E04FB08A.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00018964/2026-23 2663298v6
Ato do Presidente 250 (2663298) SEI 00001-00018964/2026-23 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRIMEIRA SECRETARIA Diretoria de Gestão de Pessoas Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados ATO DO PRESIDENTE Nº 250, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Co...
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DCL n° 093, de 15 de maio de 2026

Atos 251/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

ATO DO PRESIDENTE Nº 251, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, RICARDO DE SOUZA LIMA CAIAFA, matrícula nº 24.978, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-08, do gabinete parlamentar do deputado Roosevelt Vilela. (LP).

Brasília, 14 de maio de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/05/2026, às 19:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2665980 Código CRC: 0CB55272.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
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Ato do Presidente 251 (2665980) SEI 00001-00018964/2026-23 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRIMEIRA SECRETARIA Diretoria de Gestão de Pessoas Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados ATO DO PRESIDENTE Nº 251, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4....
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DCL n° 094, de 18 de maio de 2026 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 39/2026

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Registro e Redação Legislativa

AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA

44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA

AATTAA CCIIRRCCUUNNSSTTAANNCCIIAADDAA DDAA

3399ªª SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,

DDEE 1122 DDEE MMAAIIOO DDEE 22002266..

IINNÍÍCCIIOO ÀÀSS 1166HH5577 TTÉÉRRMMIINNOO ÀÀSS 1199HH0022

PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS) – Sob a proteção de Deus,

iniciamos os nossos trabalhos.

Está aberta a sessão.

Convido o deputado Jorge Vianna a secretariar os trabalhos da mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo secretário.

(Leitura do expediente.)

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (Maioria. Como líder.) – Boa tarde, senhoras e senhores

parlamentares. Boa tarde aos servidores desta casa, a todos os que estão assistindo à transmissão

desta sessão, ao pessoal da galeria e aos concursados. Sejam bem-vindos mais uma vez.

O enredo está pronto. O tema do filme está pronto. Saiu uma matéria informando que existe

espionagem na Câmara Legislativa. Existe toda a problemática do Banco Master que esta casa

aprovou. Agora há notícia em blogs. Ouvi que eram 3 deputados, depois 6, depois 10, agora 12,

talvez os 24, talvez até 30 deputados! Não sei. Está aí o enredo! Estão tentando, obviamente,

liquidar todos os pré-candidatos à reeleição nesta Câmara Legislativa.

Isso não faz sentido. Por mais que exista ligação com algum deputado – e não vou defender

nenhum deputado –, isso está se tornando uma palhaçada. Estão colocando todos nós no mesmo

bolo e fechando o saco, como se todos tivéssemos as mesmas condutas e as mesmas índoles. Os

aproveitadores oportunos estão fazendo a festa, o enredo está pronto. Está tudo pronto! Fica

parecendo que todos nós temos alguma coisa com o banco: mensalão, mensalinho, seja o que for.

Estou aqui há 7 anos, e meu nome nunca apareceu em nenhuma investigação. Nunca tive

processo. Agora, todo mundo está desconfiando. Isso é meio óbvio, porque todo mundo acha que

estamos envolvidos. Isso é uma palhaçada que estão fazendo. Não estão respeitando os mandatos

de deputados íntegros. Duvido que meu nome apareça em qualquer lugar.

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 39ª S.O. (2665032) SEI 00001-00019094/2026-18 / pg. 1

Venho dizer isso porque é inadmissível. Não podemos ficar calados vendo as coisas

acontecerem, pois existe aquela velha máxima: quem cala consente, está devendo alguma coisa.

Não devo nada! Não devo nada! Nunca pedi favor ao presidente do Banco de Brasília. Nunca! Nunca

pedi vantagem. Se formos condenados por termos ido a jogos do Flamengo, aí, sim, porque os

parlamentares foram convidados para assistir ao jogo do Flamengo. Este seria o pecado: estar junto

no jogo do Flamengo. Se eu soubesse que a conduta do BRB estava ocorrendo como foi noticiado,

nem disso eu gostaria de ter participado.

As pessoas precisam ter mais cuidado e responsabilidade. Mesmo que entremos com

processos contra blogs ou jornalistas, isso não resulta em nada para eles – em nada –, mas, para

nós, fica uma mancha. Amigos e familiares passam a desconfiar, pensando: “Será que está

envolvido? Se são 12 deputados...” Isso é ridículo!

Não falo em nome de nenhum deputado, mas sentimos o clima. Sinceramente, nunca senti

clima de mensalão para deputado nesta casa. Nós brigamos, contradizemos uns aos outros. Uns têm

pensamento da base, outros da oposição. Já subi nesta tribuna dizendo que sou aliado, mas que não

sou alienado. Ou seja, nunca tive uma vantagem para votar qualquer projeto do governo. Mas

parece que existe uma crença: se vota com o governo, recebe dinheiro. Na votação das quadras 500

do Sudoeste: “O deputado ganhou um terreno. O deputado ganhou um apartamento.” Que história,

gente! Continuo com meu salário de deputado. Continuo abrindo mão da verba de gasolina.

Continuo sendo a mesma pessoa.

Não admito que as pessoas desacreditem de nós, de mim. Não tenho nada a ver com esse

banco. Não tenho nada a ver com essa situação do Paulo Henrique ou do Master, com qualquer que

sejam esses malfeitores que nos jogaram nessa lama, nesse mar de lama do qual estamos tentando

sair.

Então, presidente, eu venho fazer esse esclarecimento – e eu nem deveria fazê-lo, porque

não fico me justificando. É muito triste para nós que trabalhamos há 7 anos na Câmara Legislativa,

de repente, todo mundo agora se vê no direito de ficar nos denunciando, deixando as pessoas

pensarem que nós somos corruptos. Nesse caso, quem é honrado sente dor, quem tem vergonha na

cara não aceita isso, presidente. Eu quero deixar um legado nesse meu mandato, na vida pública,

que é poder andar na rua e ouvir as pessoas dizerem assim: “Esse deputado me ajudou a conseguir

ser nomeado, esse deputado me ajudou a conseguir o meu reajuste...” E não por questões de

corrupção. Isso eu nunca vou fazer, porque eu tenho honra, tenho família, tenho minhas filhas,

tenho o maior cuidado de manter a minha integridade para que elas não passem vergonha, para que

minha família não passe vergonha, minhas irmãs e minha mãe. Eu não admito isso!

Se existe realmente alguém envolvido, tomara que falem logo os nomes e não fiquem com

esse joguinho barato de eleição. Ainda mais de um partido... Parece que a vida desse partido é

querer destruir a nossa vida. É o PSB. Esse partido PSB é o... Nunca um partido atacou tanto a

Câmara Legislativa, nunca os integrantes desse partido atacaram tanto os deputados da Câmara

Legislativa. Querem ser candidatos, querem ser eleitos? Trabalhem, mas não façam o que estão

fazendo com esta Câmara Legislativa; não é nem com os deputados, mas com esta câmara, câmara

essa na qual eles querem entrar.

Então, presidente, é isso. Obrigado.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Deputados, nós combinamos uma questão. Nós temos um horário pedido pelo deputado Max

Maciel. Temos votações – inclusive o pessoal está presente acompanhando. Então, eu queria pedir

que houvesse um pouco de sensibilidade com relação ao pedido feito pelo deputado Max Maciel.

Todos nós podemos precisar, amanhã ou depois, por conta de uma situação semelhante. Deputados,

solicito que respeitem o tempo e diminuam os pedidos de intervenção.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores

deputados, boa tarde. Há pouco, na reunião do Colégio de Líderes, eu sugeri à vossa excelência que

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a Polícia Civil do Distrito Federal, que é uma instituição respeitada e qualificada, investigue essa tal

denúncia de espionagem dentro da Câmara Legislativa. A polícia tem poder, a polícia tem meios, tem

técnica para investigar isso.

Portanto, é fundamental que a Polícia Civil do Distrito Federal faça essa investigação e foi

isso que eu propus à vossa excelência. É importante investigar tudo: quem foi espionado, por que foi

espionado, qual o resultado da espionagem. E quem fez a espionagem tem que pagar por ela. Afinal

de contas, isso aqui não é uma casa sem lei. Isso aqui não é uma selva. Portanto, isso é urgente.

Dito isso, quero abordar mais um assunto. Acho que na tarde de hoje vamos ter que falar de

um bando de canalhas que anda espalhado por aí. Tenho aqui um relatório, e eu levaria o dia inteiro

falando dele. Este é um relatório a respeito de um elemento chamado Ricardo de Souza Lima Caiafa.

Ele montou uma empresa de manutenção com R$100 mil.

Esse elemento, esse Ricardo Caiafa, que é pré-candidato a deputado federal, se achou no

direito de ir a um blog, o Blog do Odir, e dizer que existe uma máfia de terceirização de serviços no

Brasil e em Brasília. Eu acho que se há uma máfia, ele é o chefe da máfia, porque esse Caiafa criou

essa empresa e depois foi trocando o nome das empresas até que desembocou naquela empresa R7

Facilities, que tocava o presídio de segurança máxima em Mossoró, no Rio Grande do Norte.

Portanto, esse Caiafa faz parte desse contexto, e é importante que tenhamos isso em mente, porque

é esse tipo de gente que tem falado mal das pessoas, inclusive falado mal de mim.

Eu estava mostrando há pouco ao deputado Wellington Luiz, nosso presidente, um vídeo

que acaba de ser distribuído por um elemento chamado Vicente. Eu creio que seja esse mesmo o

nome, não é, presidente?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – É um tal Vicentão.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Esse elemento afirmou que existe a

bancada do Master aqui dentro da Câmara Legislativa.

Eu sugiro ao presidente... E já estou fazendo a minha parte, que é interpelar esse elemento

judicialmente. Eu acho que todos os deputados deveriam fazer o mesmo, mas a Mesa Diretora

também tem que agir.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – A Câmara Legislativa assim o fará.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Presidente, só assim nós vamos parar

esse tipo de bandidagem. Se alguém quer ser candidato, quer ganhar eleição, que vá para a rua,

como nós vamos. Que queime sola de sapato e fale a verdade para as pessoas, mas não fique

praticando esse tipo de pilantragem, usando as redes sociais para atacar a honra e a dignidade de

homens e mulheres que trabalham efetivamente em defesa da população do Distrito Federal.

Portanto, eu não aceito esse tipo de banditismo na política. Isso é inaceitável!

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Mais uma vez, reitero o compromisso feito e já solicito que as providências sejam adotadas

pelas nossas assessorias da Mesa Diretora, inclusive com a colaboração do deputado Pastor Daniel

de Castro como advogado, a fim de que possamos adotar as devidas providências em relação às

representações.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente, eu abro mão da minha

fala de líder, conforme combinado na reunião.

Eu gostaria apenas de comentar publicamente o que comentei anteriormente. Realmente é

muito ruim que nós parlamentares e todos os funcionários desta casa descubramos a possibilidade

de que nossos computadores internos e celulares tenham sido vasculhados por algum sistema. Nós

temos o papel de fiscalizar, o papel de receber denúncias e de tratar de temas sensíveis. Não

podemos aceitar nem conviver com essa desconfiança.

Eu quero também, presidente, fortalecer o entendimento da sua posição diante do fato de

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que, ao receber a denúncia, fez o que tinha que ser feito: afastou as pessoas que possivelmente

estejam envolvidas a fim de que tudo seja averiguado. Se comprovado, de fato, que sejam

responsabilizadas da forma adequada.

É disso que a população do DF precisa, e é isso que nós parlamentares esperamos da

Câmara Legislativa. Nesse sentido, faço esse registro público e reforço esse entendimento.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Antes de continuarmos, deputado Pastor Daniel de Castro, eu quero saudar os empresários e

construtores de Vicente Pires que acompanham o projeto de nossa autoria a fim de que seja

garantida a tranquilidade e a segurança a que eles têm direito. Se o Estado foi negligente ou omisso

durante todo esse tempo, agora, por ações realizadas por mim, por vossa excelência e pelo Poder

Executivo, estamos garantindo a eles condições de gerar mais empregos e pagar mais impostos, o

que nos traz tranquilidade.

O tema está pautado para ser apreciado em instantes. Sejam muito bem-vindos. Será o

segundo item da ordem do dia, conforme informado pelo Manoel. A presença de vocês abrilhanta

esse momento e, se Deus quiser, representa o início da solução de um grande problema.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder.) – Presidente, de igual modo, eu

quero saudar os amigos e empresários da nossa cidade. É uma honra me ombrear com vossa

excelência e com os órgãos do governo na busca de uma solução definitiva para destravar toda a

cidade. Fico satisfeito com isso.

Outrossim, digo a vossa excelência que eu me associo ao pedido do deputado Chico

Vigilante, mas que também nós oficiemos os órgãos competentes. Existem pessoas que são

advogados e estão se escondendo atrás de uma carteira da OAB, de uma carteira de jornalista. Que

esses órgãos, presidente, tanto a OAB quanto as associações de jornalistas, sejam notificados a fim

de que apurem aquilo que extrapola o limite da informação e avança para o campo da possibilidade

de crimes praticados por essas pessoas.

Solicito a vossa excelência que a Polícia Civil, a OAB e as associações de jornalistas do

Distrito Federal sejam acionadas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu queria pedir a vossa excelência,

deputado Pastor Daniel de Castro, até pela sua experiência como advogado e como membro

integrante da Mesa Diretora, que nos auxiliasse nesse sentido, inclusive com relação à redação do

referido documento solicitado pelo deputado Chico Vigilante e aos órgãos que devem ser

comunicados. Acho que a apuração tem que ser extremamente rigorosa, até para que não paire

dúvidas com relação às nossas condutas, como também foi dito pelo deputado Chico Vigilante.

Queria registrar e agradecer a presença da doutora Eliane Souza de Abreu e de toda a sua

equipe. Daqui a pouco iremos votar sua indicação. Agradeço à deputada Dayse Amarilio e a todos os

deputados membros da Comissão de Saúde, que hoje sabatinaram a doutora Eliane. Daqui a pouco,

iremos apreciar a indicação dela para o cargo de diretora-presidente do Instituto de Gestão

Estratégica de Saúde do Distrito Federal, IGESDF. Desejo à senhora, doutora, muito sucesso. Que

Deus a abençoe. Trata-se de um local extremamente delicado e sensível. Não há dúvidas de que,

pela sua competência e sua história, a senhora fará um grande trabalho. É isso que nós desejamos

enquanto cidadãos e enquanto políticos desta cidade. Obrigado, doutora Eliane. Seja bem-vinda.

Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde aos

demais parlamentares presentes, à imprensa, àqueles que assistem a esta sessão, às equipes de

assessoria.

Em que pese eu reconheça a gravidade dos assuntos trazidos pelo deputado Jorge Vianna,

pelo deputado Chico Vigilante e pelo deputado Max Maciel – eles já falaram sobre o assunto, e vossa

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excelência já tomou as providências que tinha de tomar, presidente –, vou tratar de outro tema que

interessa, e muito, à população do Distrito Federal e do Brasil: o que vem acontecendo com relação

às instituições brasileiras e ao poder da lei e do Poder Legislativo no Brasil.

No último sábado, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal,

suspendeu, por meio de decisão monocrática, os efeitos da lei que reduz a pena dos presos políticos

do dia 8 de janeiro no Brasil.

Quando eu iniciei a minha carreira como advogado, comprei um livro – vou até olhar a data,

já que eu a anotava. Em 29 de março de 2010, comprei o livro de direito constitucional do então

doutrinador Alexandre de Moraes. Trata-se da 25ª edição, cuja página 752 diz o seguinte: “O art.

102, inciso I, alínea p, da Constituição federal prevê a possibilidade de solicitação de medida cautelar

nas ações diretas de inconstitucionalidade, necessitando, porém, de comprovação de perigo de lesão

irreparável, uma vez tratar-se de exceção ao princípio segundo o qual os atos normativos são

presumidamente constitucionais, pois, conforme o ensinamento de Paulo Brossard, segundo o

axioma incontroverso, a lei se presume constitucional.”

O mais importante de tudo que o ministro Alexandre de Moraes estava ensinando é que a lei

se presume constitucional. O Congresso Nacional, representante do povo do Brasil, promulgou lei

que reduziu as penas dos presos políticos do dia 8 de janeiro. A Lei nº 9.868/1999 estabelece que,

salvo no período de recesso – e não estamos em recesso –, a medida cautelar na ação direta será

concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do tribunal, observado o disposto no art.

22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou o ato normativo

impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 dias.

O que aconteceu no caso concreto, que assola muitas pessoas no Brasil inteiro e, inclusive,

no Distrito Federal? Foram ajuizadas 2 ações diretas de inconstitucionalidade: uma por um partido

político que sempre perde no Congresso Nacional, ou seja, cuja posição é minoritária, mas que

recorre ao Poder Judiciário para fazer prevalecer a sua vontade por meio do Judiciário – perde no

voto, recorre ao Judiciário –; e outra pela Associação Brasileira de Imprensa. Foram 2 ADIs, Ações

Diretas de Inconstitucionalidade.

Qual é o procedimento legal? A lei é presumidamente constitucional. Ela pode ser declarada

inconstitucional cautelarmente, ou seja, por meio de decisão liminar, apenas com o voto da maioria

absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal. O que o ministro Alexandre de Moraes fez?

Decidiu monocraticamente e suspendeu, ao arrepio do que ele mesmo escreveu, o que acabei de ler.

Quer dizer, como ministro, julga de maneira diversa daquilo que leciona. Decidiu contrariamente à

lei, contrariamente aos princípios constitucionais, como se fosse um agente a fazer política, e não a

julgar. Decidiu monocraticamente e suspendeu os efeitos da lei que foi promulgada pelo Congresso

Nacional.

Aqui, senhores, não se trata de ser de direita ou de esquerda, porque o Poder Judiciário não

pode ter lado político. Ao Poder Judiciário compete dizer o direito, e não pode julgar contra a letra

da lei. E o que está acontecendo é que o Poder Judiciário está calando a boca do povo brasileiro,

que se manifestou por meio do legislador. A gravidade disso é enorme, porque, quando se retira a

função precípua do Poder Legislativo, que é legislar, o fundamento da nossa democracia deixa de

existir. A nossa democracia é representativa e se dá por meio do voto popular. Quando o Poder

Legislativo, eleito pelo voto, deixa de poder legislar e a lei já não vale mais nada, não se está em um

Estado de direito, muito menos em uma democracia. A lei tem sido desrespeitada, presidente,

inúmeras vezes, pelo poder que deveria fazê-la valer.

O Poder Legislativo tem sido desrespeitado, assim como o Poder Executivo, inúmeras vezes.

Isso tem trazido, presidente, o caos institucional em que o Brasil está mergulhado. Só há um meio

de restaurar o Estado de direito e a democracia: colocar limites no Poder Judiciário. Espero que o

Senado Federal – se não este que está aí, o próximo que será eleito – o faça.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Quero registrar a presença da minha amiga Carol e cumprimentá-la. Até pouco tempo, era

nossa secretária do Entorno. É muito bom tê-la aqui conosco, Carol, amiga de muitos anos e filha do

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ex-deputado doutor Charles – outro grande amigo. Ela ajudou muito a Polícia Civil no âmbito do

Senado Federal. Obrigado pela sua presença.

Daqui a pouco, se Deus quiser, nós votaremos esse importante projeto, que dará início a um

novo tempo com relação ao tratamento dado aos nossos empresários de Vicente Pires.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Presidente, boa tarde. Boa tarde a

todos.

No início, alguns parlamentares abordaram um assunto que paira na cidade e é muito grave.

Ainda vai aparecer muita coisa sobre o caso BRB – Master. Na última semana, surgiram fatos muito

importantes para a investigação. Um deles foi o envolvimento do presidente do PP – o Partido

Progressistas –, Ciro Nogueira, que recebia mesada do Vorcaro, o vice ideal do Flávio Bolsonaro, o

rachadinha.

Ciro recebia de Vorcaro mesada de R$500 mil para, em suas relações políticas no Congresso

Nacional, agir a favor do Banco Master. Falaram tanto de um triplex que não existe, e agora aparece

o triplex que existe, o do Master, o da turma do Bolsonaro, no valor de R$22 milhões.

Houve também, presidente, outra denúncia muito grave, a venda por R$320 milhões da

Financeira BRB, que teria esquema ligado ao presidente do União Brasil, o Rueda. Então, estamos

vendo que a história Master – BRB tem tentáculos na política nacional, envolve a extrema-direita e o

centrão. É muito importante que as investigações venham à tona.

É importante que também venha à tona o caso de espionagem, de arapongagem, que

envolve esta casa. É muito grave espionagem. Portanto, presidente, quero parabenizar a ação

imediata da presidência desta casa.

Precisa-se de investigação. Se há espionagem, quem mandou fazê-la? A serviço de quem ela

está sendo feita? Quem está sendo espionado: os parlamentares, os servidores, os familiares dos

servidores e dos parlamentares? Por quê? Porque estão investigando, porque estão denunciando?

É muito grave, no Poder Legislativo da capital da República, qualquer denúncia de

arapongagem, de espionagem. É um crime muito grave contra a democracia e, por isso, parabenizo

a ação imediata do presidente desta casa.

Digo, de novo, que é preciso investigar e ir até às últimas consequências, porque não só

este microfone mas também as ações de fiscalização dos parlamentares são direito constitucional

sagrado da população, é a preservação do instrumento público.

Trago a esta tribuna mais uma denúncia, pois várias coisas têm acontecido no Governo do

Distrito Federal. A de hoje é de novo sobre a Secretaria de Educação. Saiu a notícia de mais um caso

de possível corrupção, de desvio de dinheiro público na Secretaria de Educação. O Tribunal de

Contas alertou para possível prejuízo em obras nas escolas públicas, por licitação da Secretaria de

Educação, para reforma e cobertura de quadras, deputado Hermeto.

É importante dizer isso porque, enquanto o Tribunal de Contas está investigando, a

Secretaria de Educação ameaça e persegue diretor de escola. Portanto, quero manifestar, mais vez,

toda a minha solidariedade ao diretor do CEF 306 Norte, Pedro Seabra, que responde a um PAD

porque denunciou o esquema de superfaturamento do cartão PDAF e não aceitou comprar o insumo

superfaturado do cartão.

A Secretaria de Educação, em vez de acolher essa denúncia de superfaturamento e a nossa

denúncia de corrupção no EducaDF – o sistema de R$40 milhões – e no cartão PDAF, abriu um PAD

contra o diretor! É um absurdo o que acontece hoje na Secretaria de Educação!

Assim, se a espionagem, a arapongagem, é para tentar intimidar parlamentar que sobe à

tribuna ou usa seus instrumentos para denunciar corrupção e desmandos do governo, digo que isso

não vai adiantar. O nosso mandato e a nossa bancada vão continuar denunciando e apresentando os

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 39ª S.O. (2665032) SEI 00001-00019094/2026-18 / pg. 6

malfeitos do Governo do Distrito Federal.

Por último, nesse final de semana, várias escolas públicas não entregaram os boletins

porque o EducaDF – o sistema de escrituração da rede, de R$40 milhões – não funciona. Os

professores não conseguiram lançar as notas dos alunos. Várias famílias estão sem o boletim do

aluno. Vou encerrar com a mensagem de uma professora a respeito disso. Vou ser muito breve.

“Vivendo a escola com os meus pés sobre ela diariamente, afirmo, com toda certeza, que

estamos vivendo um projeto de desmonte da escola pública. Lendo os relatos nesses comentários e

nos que nós fizemos, vou identificando, um a um, os absurdos que acontecem e afirmo que, se as

coisas não mudarem, a escola pública vai acabar. Não existem condições de trabalhar assim.

Estamos tirando leite de pedra há muito tempo: equipes diminuindo, pessoas adoecendo, quem está

à frente das gestões querendo sair, salas lotadas, projeto de inclusão só no papel, escola caindo aos

pedaços, burocracia aumentando sem dó. Esse sistema milionário do EducaDF não funciona e está

enlouquecendo professores, secretários e comunidade. Há hora em que fico sem ânimo.”

Quero dizer para a professora Claudiane não desanimar. Nós continuaremos na luta em

defesa da escola pública, denunciando, infelizmente, os desmandos da Secretaria de Educação do

governo Celina – Ibaneis.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

A Câmara Legislativa recebeu as denúncias e está apurando-as com todo rigor. Obviamente,

essas denúncias serão encaminhadas aos órgãos competentes. Havendo indícios de crime, nós as

encaminharemos à Polícia Civil do Distrito Federal e ao Ministério Público. A Câmara Legislativa fará

o seu papel, demonstrando transparência, isenção e tranquilidade em relação aos nossos atos.

Tenhamos a tranquilidade de que o que for necessário será feito.

Como foi dito pelo deputado Gabriel Magno, tão logo essas denúncias – e não faço juízo de

valor se são verdadeiras ou mentirosas – chegaram ao nosso conhecimento, imediatamente

adotamos providências, como, por exemplo, o afastamento do servidor e, inclusive, a proibição de

acesso a locais estratégicos da Câmara Legislativa. As providências foram adotadas imediatamente.

Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Pergunto se algum deputado ainda deseja usar a palavra no comunicado de líderes. (Pausa.)

Está encerrado o comunicado de líderes.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Está encerrado o comunicado de parlamentares, conforme combinado, para que entremos

no processo de votação.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, sei que existe um acordo, mas, devido ao

horário e aos nossos compromissos, talvez possamos retornar ao debate o projeto de lei do SUS e

do IGESDF. Salvo engano, são 2 projetos que estão na mesa, correto?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Há também um outro acordado

relacionado a Vicente Pires, até por uma obrigação de ofício. Algumas notificações vêm sendo feitas

no local. Portanto, é importante adotarmos as devidas providências para que regularizemos essa

situação, e esses empresários e empresárias, que geram empregos e pagam impostos, tenham

tranquilidade para trabalhar e fazer a sua parte.

Consulto os líderes sobre existência de acordo para superarmos o sobrestamento decorrente

dos 152 vetos e apreciarmos as demais matérias.

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(Os líderes se manifestam favoravelmente.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.144/2026, de autoria do

deputado Roosevelt Vilela, que Institui o Incentivo à Assistência Complementar à Saúde – "Tabela

SUS Candanga", autoriza o Poder Executivo a complementar os valores da Tabela Unificada do SUS

para prestadores de serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. em

tramitação conjunta com Projeto de Lei nº 2.306/2026, de autoria do Poder Executivo, que Institui a

Tabela Diferenciada para Remuneração de Serviços Assistenciais de Saúde no âmbito do Distrito

Federal – Tabela SUS/DF, e dá outras providências.

A proposição não recebeu parecer das comissões. Foram apresentadas 11 emendas de

plenário. A Comissão de Saúde, a Comissão de Assuntos Sociais, a Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças e a Comissão de Constituição e Justiça deverão se manifestar sobre os

projetos e as emendas.

Solicito à presidente da Comissão de Saúde, deputada Dayse Amarilio, que designe relator

ou avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Avoco a relatoria, pois acho importante trazer alguns

dados, inclusive da consultoria técnica da casa, para deixar bem claro o que estamos votando e,

para quem está assistindo à sessão, o que estamos discutindo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito à relatora, deputada Dayse

Amarilio, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para apresentar parecer.) – Parecer ao Projeto de Lei nº

2.144/2026, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, que Institui o Incentivo à Assistência

Complementar à Saúde – "Tabela SUS Candanga", autoriza o Poder Executivo a complementar os

valores da Tabela Unificada do SUS para prestadores de serviços de saúde no âmbito do Distrito

Federal e dá outras providências. em tramitação conjunta com Projeto de Lei nº 2.306/2026, de

autoria do Poder Executivo, que Institui a Tabela Diferenciada para Remuneração de Serviços

Assistenciais de Saúde no âmbito do Distrito Federal – Tabela SUS/DF, e dá outras providências.

Estamos discutindo um projeto de lei que, já no seu primeiro artigo, fala da possibilidade de

ser aberta uma complementaridade no caso de o sistema de saúde do Distrito Federal não conseguir

suprir alguma demanda. O escopo do projeto não traz uma demanda específica daquilo que precisa

ou vai ser de maneira complementar. Fala de uma tabela que será construída no Distrito Federal.

Tanto no plano constitucional quanto no legal, os dispositivos são categóricos ao estabelecer

que a participação da iniciativa privada no SUS se dá em caráter complementar, e não substitutivo.

Nesse sentido, convém ponderar que a disposição contida no art. 1º está em desacordo com essa

premissa.

O projeto traz previsão de participação complementar à iniciativa privada, apresenta um

caráter amplo e genérico, resultante em crescente dependência do SUS em relação aos serviços

complementares. Não há, por exemplo, uma especificação de que a atuação da iniciativa privada se

restringirá às áreas com maior demanda reprimida, ficando à mercê da conveniência e da

instabilidade do mercado, insegurança contínua dos serviços; em contrapartida, não apresenta um

plano estrutural a médio e longo prazo de oferecimento desses serviços pelo Sistema Único de

Saúde, nem ao menos usando a potência já instalada dos serviços.

Há falta de recursos humanos, falta de insumos, inclusive de contratos de anestesistas. Não

supriram a necessidade e não colocaram a potencialidade do que a Secretaria de Saúde pode, sim,

ajudar na saúde do Distrito Federal.

Coloca-se também inversão lógica da complementariedade e substituição dos serviços de

saúde públicos por privados e aponta um risco de substituição progressiva da rede pública. O SUS

não poderia, então, ser compreendido como um sistema residual e complementar ao mercado, mas,

sim, como um projeto de reorganização do Estado brasileiro, que defende que a saúde não é

mercadoria, mas, sim, direito da cidadania e dever do Estado.

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Prestadores privados, em geral, não se inserem de forma orgânica na rede de atenção à

saúde, o que dificulta a coordenação do cuidado, o acompanhamento longitudinal do paciente e a

articulação entre níveis assistenciais.

Portanto, a proposição, além de não apresentar um plano de expansão da rede pública do

próprio Distrito Federal, contribui para a precarização dos serviços públicos ao não prever

mecanismos robustos de investimento na própria rede do Distrito Federal. Falo novamente que não

se usa a potencialidade das redes do Distrito Federal, uma vez que há salas de cirurgias fechadas

por falta de recursos humanos e, muitas vezes, por falta de insumos para fazer a cirurgia. A

proposta pode, sim, ser interpretada como um vetor de privatização do SUS.

Sobre a governança administrativa, o projeto promove excessiva centralização das

competências da secretaria, o que confere ao Poder Executivo amplos poderes para definição de

valores e critérios de revisões das tabelas, sem estabelecer mecanismos claros de transparência,

controle externo ou participação social – haja vista que, só depois da aprovação do projeto, daqui a

60 dias, serão apresentados quais os critérios que foram feitos para que a tabela fosse criada e de

onde foram retirados os valores. Valores, sim, que deveriam passar pelo Conselho de Saúde, que é

citado no projeto, e este não foi apreciado pelo conselho desde sua apresentação nesta casa.

Então, não se trata de mera omissão, trata-se de violação direta ao modelo de governança

democrática do SUS, que exige deliberação colegiada e controle social sobre políticas estruturantes.

O projeto não enfrenta adequadamente o problema de judicialização da saúde, que foi

citado por diversos deputados. Ao contrário, o texto, queridos deputados, pode incentivar a

judicialização em um ambiente perverso, no qual o acesso individual por via judicial se torna mais

vantajoso do que o acesso regulado pelo SUS.

A modelagem tende a induzir prestadores de serviço a priorizar um atendimento das

demandas judicializadas, afrontando os princípios da equidade e da universalidade. Podemos ter

mais judicializações e menos critério, para que todos tenham acesso à mesma fila, ao mesmo direito

– o direito à vida.

Quanto ao impacto orçamentário, a fixação dos valores superiores altamente praticados para

os mesmos procedimentos caracteriza a obviedade do aumento da despesa pública. Estamos

preocupados, pois, hoje, algumas pessoas da Secretaria de Economia trouxeram a dificuldade fiscal

que é apresentada no relatório da Conlegis desta casa.

Por fim, é importante ressaltar que a SES-DF, em prestação de contas no RDQA do segundo

quadrimestre de 2025, justificou a ausência de nomeações para todos os cargos com base no

contingenciamento de recursos à época.

Ora, em cenário de restrição fiscal, marcado pela impossibilidade de contratação de

servidores efetivos, como pode o GDF propor ferramentas com potencial para aumentar os gastos

públicos por meio da instituição da tabela diferenciada para a remuneração da participação

complementar na execução de ações de serviço da saúde? Nós temos dinheiro para pagar? Qual

será o valor de cada procedimento nessa tabela? Isso o projeto não traz no seu escopo.

Em vez de um sistema decidir tecnicamente onde investir para equilibrar a rede regional de

atenção à saúde, parte crescente do orçamento passa a ser distribuído conforme interesses

casuísticos ou até mesmo direcionados, o que impede um planejamento estrutural na rede própria

da SES-DF.

As emendas parlamentares provocam a personificação das políticas públicas e podem

também fragilizar o caráter público do sistema. Diferentemente das fontes ordinárias e contínuas do

financiamento do SUS, as emendas dependem da vontade política dos parlamentares e da

conjuntura orçamentária, que pode não haver naquele ano.

O projeto não apresenta uma tabela SUS/DF concreta, ele equivale a uma concessão de um

verdadeiro cheque em branco e define valores sem prévio escrutínio parlamentar ou participação

social e sem acesso a formas ou referência com que serão construídos tais valores.

Eu queria, para terminar, presidente, apresentar uma tabela de comparação para nós

pensarmos sobre isso. Um parto normal, na tabela SUS, custa R$443,40. Na Tabela SUS Paulista,

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que foi colocada por alguns parlamentares como a tabela invejada por outros estados, R$2.216 – um

aumento de 260%. Na tabela da Fascal, que é o plano de saúde dos servidores e parlamentares

desta casa, um parto custa R$852. Uma mastectomia radical, na tabela SUS, custa R$2.462; na

tabela paulista, R$9.541; e na tabela Fascal, R$1.269. Houve um aumento, na tabela paulista, de

766% do valor praticado pelo Ministério da Saúde.

Presidente, nós sabemos que a tabela do SIGTAP é uma tabela defasada. Nós precisamos,

sim, porque é uma contrapartida do governo federal e os estados podem implementar um aumento

ou um aditivo nessa tabela.

Nós vamos fazer a defesa, por isso votamos pela rejeição do projeto, pois ele não traz uma

discussão densa na maneira de se organizar esses serviços.

Eu queria deixar também registrado que o nosso compromisso é, sim, com o usuário. Não

podemos falar que nós não defendemos o usuário e as pessoas que estão aí peregrinando. Nós

sabemos que essas pessoas precisam, sim, de procedimentos, precisam de consultas. É isto que que

nós defendemos desde sempre: nós defendemos que o orçamento vá para a saúde do Distrito

Federal.

O que nós não podemos fazer é pagar 760 vezes mais para a rede complementar se o valor

poderia salvar muito mais vidas. Nós queremos ter o controle dessa tabela, para que ela possa fazer

o planejamento de um SUS robusto, que não fique à mercê do risco de descontinuidade da

assistência, inclusive por conta de instabilidade financeira e do mercado do Distrito Federal.

Presidente, nós somos pela rejeição do projeto na Comissão de Saúde. Ao rejeitar o projeto,

rejeitamos também as emendas. Há alguma emenda destacada? Há algumas emendas que estão em

aberto, presidente. Peço auxílio da assessoria, porque estava aberto o bloco para emendas. (Pausa.)

Presidente, como nós somos pela rejeição do projeto, estão me orientando que, nesse caso,

rejeitamos todas as emendas – Emendas nºs 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12.

Obrigada, presidente. (Pausa.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – A deputada Dayse Amarilio votou pela

rejeição de todo o projeto, rejeitando as emendas, mas há um acordo meu: eu apresentei a Emenda

nº 12, aditiva, já com acordo. Eu falei com a governadora Celina, com o doutor Juracy e com o

doutor Maurício. Há um acordo de governo para aceitar essa Emenda nº 12.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado, nós vamos ter que votar o

parecer agora na Comissão de Saúde, diante da manifestação da deputada Dayse Amarilio pela

rejeição do projeto.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a bancada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Como líder. Para orientar a bancada.) – Minha orientação é

para rejeitar o parecer da deputada Dayse Amarilio.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – A liderança do governo orienta pela

rejeição do parecer da deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, como presidente da comissão, abrimos a

votação da Comissão de Saúde.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Sim, voto com a relatora pela rejeição do projeto.

(Intervenção fora do microfone.)

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DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Então, pode dar continuidade, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o parecer que votem “sim” e aos que o rejeitam que

votem “não”.

Quem estiver votando “sim” está acatando o parecer contrário às proposições e às emendas.

Quem estiver votando “sim” está favorável à rejeição do projeto e das emendas. Lembro que quem

votar “sim” acompanha a manifestação da deputada Dayse Amarilio, contrária aos projetos e às

emendas. A liderança do governo orienta pela votação “não”, pela rejeição da proposta da deputada

Dayse Amarilio.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

O parecer da Comissão de Saúde, proferido pela deputada Dayse Amarilio, foi rejeitado: 16

votos contrários, 4 votos favoráveis e 1 abstenção.

Esse é o resultado.

Nos termos do art. 172, inciso XII, leio: vencido o relator, o presidente – a deputada Dayse

Amarilio – deve designar relator substituto a fim de que, na reunião seguinte ou imediatamente,

apresente novo parecer contendo a vontade manifesta da comissão a ser proferida.

O parecer do relator foi rejeitado.

Solicito à presidente da Comissão de Saúde, deputada Dayse Amarilio, que designe relator

substituto para apresentar novo parecer.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Designo o deputado Jorge Vianna.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator da CSA, deputado

Jorge Vianna, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA. Para apresentar parecer.) – Parecer da CSA ao

Projeto de Lei nº 2.144/2026, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, que Institui o Incentivo à

Assistência Complementar à Saúde – "Tabela SUS Candanga", autoriza o Poder Executivo a

complementar os valores da Tabela Unificada do SUS para prestadores de serviços de saúde no

âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. em tramitação conjunta com Projeto de Lei nº

2.306/2026, de autoria do Poder Executivo, que Institui a Tabela Diferenciada para Remuneração de

Serviços Assistenciais de Saúde no âmbito do Distrito Federal - Tabela SUS/DF, e dá outras

providências.

Inicialmente, eu devo discorrer um pouco sobre esse projeto, porque relatá-lo era

justamente o que eu queria. Eu queria relatar isso, para ficar marcado na história de Brasília e na

minha vida pública que eu vou votar no projeto que, para mim, é um dos melhores projetos

relacionados à saúde que esta casa vai aprovar. Nós estamos falando aqui de uma ajuda no

momento de crise. Nós não temos condições físicas para atender hoje a uma demanda de milhares

de pacientes que aguardam na fila.

O paciente que tem um problema de vesícula – uma colecistite, uma colelitíase –, que vai ao

hospital, que toma o remédio, que volta para casa e que depois volta de novo para o hospital pode

ter uma pancreatite. Dificilmente uma pessoa que tem uma pancreatite causada por uma doença na

vesícula escapa. Eu perdi um assessor por pancreatite, recentemente. Um colega aqui da casa, meu

assessor, morreu por pancreatite. Eu estou há 25 anos na Secretaria de Estado de Saúde, e poucas

foram as pessoas com pancreatite, causada muitas vezes por um problema na vesícula, que eu vi

sair de uma UTI. É justamente do que nós estamos falando aqui.

Esse projeto é para melhorarmos uma tabela para atrair os hospitais privados a fazerem

cirurgias quando nós não conseguimos. Hoje, uma pessoa que tem um problema na vesícula não

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consegue uma cirurgia no hospital, porque o hospital já tem várias cirurgias de emergência na

frente. Ela vai ficando para trás, assim como os pacientes de hérnias, assim como as mulheres que

têm problema no útero, que estão sangrando há mais de 2, 3 anos, o que causa nelas falta de ferro.

Uma pessoa pode até morrer por falta de ferro, por falta de sangue.

São coisas que poderiam ser resolvidas e não se resolvem, por não haver condições hoje de

se abrir uma sala cirúrgica para essas cirurgias eletivas, porque toda hora aparece cirurgia de

emergência. Então, esse projeto melhora o valor que o SUS paga para o privado, e o privado, então,

vai poder fazer essa cirurgia e desafogar os hospitais públicos. É só isso!

E quais são esses valores? A deputada Dayse Amarilio deu aqui alguns exemplos, mas eu

quero dar um outro exemplo, o da cirurgia ortopédica, que é o mal hoje da Secretaria de Saúde.

Vejam só, senhoras e senhores, um exemplo de uma cirurgia de tratamento de fratura coxofemoral,

uma fratura de epífise de fêmur, ou seja, quebrou a ponta do fêmur. Isso geralmente ocorre em

idoso, porque o osso do idoso é mais fraco – se ele cai, quebra o fêmur. O HRT e o HRC estão

cheios de pacientes com cirurgia de fratura de fêmur. O SUS paga R$492 de serviço profissional,

mais R$1.300 para o material que é utilizado no hospital. O plano de saúde paga entre R$5.000 e

R$10.000; e o hospital privado cobra entre R$25.000 e R$60.000. Quando uma empresa privada vai

fazer, por pouco mais de R$2.000, uma cirurgia de fêmur em idoso? Nunca! Essa cirurgia vai

precisar de sangue, essa cirurgia vai precisar de UTI para o pós-operatório. Então, por R$2.000, o

hospital privado nunca vai fazer. Mas, se houver uma tabela melhorando esse valor, colocando uma

média, as empresas privadas vão operar.

Então, nós estamos falando dessa fila de cirurgias imediatas. Os pareceristas, os teóricos,

todos falam sobre a saúde, sobre onde é melhor investir, que é melhor botar dinheiro aqui do que

ali, que vai faltar isso, vai faltar aquilo. Concordo, concordo. Mas o que fazer neste momento para

esses pacientes que podem evoluir para piora do quadro ou, pior, que podem morrer? O que fazer?

Vamos ficar só no discurso? Vamos ficar só no discurso dizendo que a Saúde está assim porque falta

isso, porque falta gestão? Ou vamos resolver de verdade o problema do seu Zé, da dona Maria, que

estão hoje no hospital aguardando a cirurgia e não conseguem fazê-la, porque sempre vai haver

alguém mais grave para fazer a cirurgia do que eles?

Estou convicto em votar neste projeto. Parabenizo a Celina. Estou totalmente à vontade para

votar. Isso não é terceirizar, isso não é valorizar nem dar prestígio para o privado. Isso é tirar o

paciente da fila. E, mais que isso, nós, deputados, podemos botar emendas parlamentares para

fazer cirurgias, deputado Pastor Daniel de Castro. Agora vamos poder botar emendas para fazer

cirurgia. Imagine o senhor zerando a fila da cirurgia de catarata. O senhor vai poder subir nesta

tribuna e falar: “Eu ajudei a zerar a fila da cirurgia de catarata”. É isso que vamos fazer. Esses são

os projetos que estão nesta Casa e que estamos aprovando.

Então, o parecer da comissão, o parecer substituto ao parecer vencido, é pela aprovação do

mérito. Manifesto voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.144/2006, em tramitação conjunta com

o Projeto de Lei nº 2.306/2026, com o acatamento das Emendas nº 2 e das Subemendas nºs 3, 6, 7

e 12, rejeitando as Emendas nºs 4, 5, 8, 9, 10 e 11. A Emenda nº 1 foi retirada.

Esse é o parecer, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou

avoque a relatoria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Designo o deputado Martins Machado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator da CAS, deputado

Martins Machado, que apresente parecer da matéria sobre o projeto e as emendas.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para apresentar parecer.) – Parecer da

CAS ao Projeto de Lei nº 2.144/2026, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, que Institui o

Incentivo à Assistência Complementar à Saúde – "Tabela SUS Candanga", autoriza o Poder Executivo

a complementar os valores da Tabela Unificada do SUS para prestadores de serviços de saúde no

âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. em tramitação conjunta com Projeto de Lei nº

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 39ª S.O. (2665032) SEI 00001-00019094/2026-18 / pg. 12

2.306/2026, de autoria do Poder Executivo, que Institui a Tabela Diferenciada para Remuneração de

Serviços Assistenciais de Saúde no âmbito do Distrito Federal – Tabela SUS/DF, e dá outras

providências.

Senhor presidente, o deputado Rogério Morro da Cruz passou para mim a relatoria.

No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, com fundamento no art. 66 do Regimento

Interno desta casa de leis, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.144/2026, em tramitação

conjunta com o Projeto de Lei nº 2.306/2026, com o acatamento das Emendas nºs 2, 3, 6, 7 e 12 e

a rejeição das Emendas nºs 4, 5, 8, 9, 10 e 11. A Emenda nº 1 foi cancelada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Martins Machado.

Solicito ao relator da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer da matéria

sobre o projeto e as emendas.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao

Projeto de Lei nº 2.144/2026, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, que Institui o Incentivo à

Assistência Complementar à Saúde – "Tabela SUS Candanga", autoriza o Poder Executivo a

complementar os valores da Tabela Unificada do SUS para prestadores de serviços de saúde no

âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. em tramitação conjunta com Projeto de Lei nº

2.306/2026, de autoria do Poder Executivo, que Institui a Tabela Diferenciada para Remuneração de

Serviços Assistenciais de Saúde no âmbito do Distrito Federal – Tabela SUS/DF, e dá outras

providências.

Presidente, o parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao projeto de lei

2.144/2026, em tramitação conjunta com o projeto de lei 2.306/2026. Os projetos visam instituir

tabela diferenciada para a remuneração da participação complementar da iniciativa privada na

execução de ações e serviços de saúde no Sistema Único de Saúde.

No âmbito desta comissão, manifesto voto pela admissibilidade dos projetos, na forma das

Emendas nºs 2, 3, 6, 7 e 12, e rejeição das Emendas nºs 4, 5, 8, 9, 10 e 11.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.

Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a

relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator da CCJ, deputado

Thiago Manzoni, que apresente parecer da matéria sobre o projeto e as emendas.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto

de Lei nº 2.144/2026, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, que Institui o Incentivo à Assistência

Complementar à Saúde – "Tabela SUS Candanga", autoriza o Poder Executivo a complementar os

valores da Tabela Unificada do SUS para prestadores de serviços de saúde no âmbito do Distrito

Federal e dá outras providências. em tramitação conjunta com Projeto de Lei nº 2.306/2026, de

autoria do Poder Executivo, que Institui a Tabela Diferenciada para Remuneração de Serviços

Assistenciais de Saúde no âmbito do Distrito Federal – Tabela SUS/DF, e dá outras providências.

Presidente, eu parabenizo tanto o Governo do Distrito Federal quanto o deputado Roosevelt

Vilela pela iniciativa da proposição. É sabido por todos que o Distrito Federal atravessa enorme

dificuldade no que diz respeito ao atendimento de saúde nos nossos hospitais públicos: dificuldade

de infraestrutura hospitalar, dificuldade de equipamento, dificuldade de insumos, dificuldade de

médicos nos hospitais, e isso reflete diretamente na vida das pessoas.

Esse projeto vem como uma tentativa do poder público de encontrar uma solução com o

amparo da iniciativa privada, o que considero louvável, pertinente e que pode ser uma solução – e

eu espero que seja!

Eu tinha algumas dúvidas, presidente, quanto à proposição, especialmente no que diz

respeito à tabela de preços que seria criada. A apresentação do substitutivo pelo deputado Roosevelt

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 39ª S.O. (2665032) SEI 00001-00019094/2026-18 / pg. 13

Vilela sanou essas dúvidas, na medida em que apontou de maneira clara que o preço da tabela não

pode ser maior do que a média dos valores praticados pelo mercado. Isso estabelece um parâmetro

e acaba com as dúvidas que poderia haver.

Desse modo, no mérito, entendo que o projeto é muito bom. Quanto aos requisitos formais

de admissibilidade, não há nenhum óbice, seja de natureza legal, regimental ou constitucional. Por

esse motivo, o parecer da CCJ é pela admissibilidade dos Projetos de Lei nºs 2.144/2026 e

2.306/2026, na forma do substitutivo apresentado, a Emenda nº 2, com a admissibilidade também

das Subemendas nºs 3, 6, 7 e 12. Estão inadmitidas as Emendas nºs 4, 5, 8, 9, 10 e 11. A Emenda

nº 1 foi cancelada.

É o parecer, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para discutir.) – Presidente, de todos os pareceres, destaco

uma coisa importante desse projeto: ele traz para esta casa e mostra para a população,

possivelmente, uma saída que vai resolver todos os problemas da saúde, como dito na fala do

relator da CCJ. Contudo, essa é a grande preocupação.

Quando não há uma metodologia clara e objetiva dos critérios, dos indicadores e dos valores

pré-estabelecidos, ficamos apostando no que estamos chamando de preço de mercado. Mas o preço

de mercado é ditado por grandes grupos já organizados, e esses grupos podem definir valores que

não são os que estão sendo esperados na tabela. Daí haverá uma fuga de recursos para a iniciativa

privada. É por isso que falta profissional na rede pública. Por quê? Porque o próprio Estado paga

melhor o profissional na rede privada, porque o próprio Estado paga melhor as cirurgias na rede

privada do que na rede pública.

O que esse projeto não trouxe – e nós pedimos desde o início – é o seguinte: o que vem em

paralelo a essa ação de complementação da tabela? Qual é o planejamento para suprir a demanda

na base? Sabem por que, senhoras e senhores deputados? Nos 7 anos desta gestão, nós só

aumentamos as filas de cirurgias, inclusive as de cirurgias chamadas eletivas, aquelas que são não

urgentes. As maiores filas e demandas de cirurgia nesta cidade são: ortopedia, oftalmologia e

cardiologia. O que vem atrelado a isso? Nós vamos aumentar uma tabela cujo valor não sabemos,

porque ele não existe. O mercado vai decidir o valor. Então, é muito fácil ser do mercado desse jeito.

Em paralelo a isso, qual é o plano para a atenção primária? Qual é o plano para a atenção

secundária? Qual é o plano para a atenção especializada? Como vamos equipar os nossos hospitais a

ponto de reter o paciente e fazer com que ele complete todo o ciclo de seu tratamento? Digo isso

porque, senão, de fato, isso será um cheque em branco para as empresas e um sequestro do

recurso da saúde. Daqui a 1 ano, voltarão a esta casa para pedir mais recursos para mutirões,

porque não se resolveu o problema, já que o tal mercado é sagaz em sempre exigir e pedir mais.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) – Presidente, eu quero deixar claro,

inclusive, para a dona Maria, que está esperando na fila de cirurgia, e para o senhor João, que teve

pancreatite, que nós estamos discutindo esse projeto. Nós não podemos dizer que estamos lutando

contra a população do Distrito Federal.

Eu quero deixar claro que a justificativa desse projeto é um pretexto de acesso para resolver

os problemas de algumas pessoas que sofrem há anos por uma decisão política de não investimento

na saúde. Inclusive, esta casa votou orçamentos em que foram retirados recursos da saúde, tanto

na Lei de Diretrizes Orçamentárias quanto na Lei Orçamentária Anual.

O projeto não é claro. Ele não fala, por exemplo, o que vai acontecer com cirurgias a, b ou c

de diferentes especialidades. O projeto é amplo. Ele informa que pode ser feita qualquer tipo de

complementariedade, sem dizer a porcentagem, invertendo a lógica do Sistema Único de Saúde.

O que eu quero explicar para a dona Maria, em nossa defesa, é que entendemos que a

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tabela SIGTAP precisa ser ajustada nos municípios, nos estados, mas precisa ser transparente.

Presidente, se nós tivéssemos acesso ao que vai ser feito e trabalhássemos com uma tabela

justa, essa diferença daria para nomearmos pessoas, abrirmos nosso centro cirúrgico, contratarmos

e valorizarmos nossos médicos. Não precisaríamos cancelar a cirurgia por falta de um equipamento

ou de um produto ou uma OPME.

A nossa defesa é que o projeto não é claro e nós estamos assinando um cheque em branco,

que vai ser pago aos empresários, e vai pagar mal os enfermeiros e os técnicos de enfermagem, que

vão continuar ganhando salários miseráveis.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Mais uma vez, eu peço aos deputados

a sensibilidade para cumprir o tempo, em razão de uma audiência pública que acontecerá daqui a

pouco e das votações dos projetos, que são necessárias. Há pessoas aqui aguardando desde cedo.

Por isso, peço a colaboração de todos.

Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir) – Presidente, por um breve momento, eu

quase fiquei com pena do setor privado da saúde. O relatório da Comissão de Saúde desta Casa fez

um apelo ao setor privado, tão explorado no mercado da saúde.

Criticamos muito a política de renúncia de receitas, renúncia fiscal do governo Ibaneis.

Foram R$10 bilhões de bolsa empresário.

Presidente, seguem as principais empresas que tiveram renúncia fiscal no ano de 2024: a

primeira, Oncoprod, Produtora e Distribuidora de Produtos Hospitalares e Oncológicos, R$538

milhões de renúncia fiscal; a segunda, CM Hospitalar SA, R$495 milhões de renúncia fiscal; a quarta,

Vertical DF Soluções para a Saúde Ltda, R$279 milhões de renúncia fiscal só em 2024, deputado

Ricardo Vale; e a quinta, Elfa Medicamentos SA, R$255 milhões de renúncia fiscal.

Coitado do setor privado que sofre demais com a pressão da saúde – só que não!

Presidente, eu quero já deixar registrado o nosso voto contrário, publicá-lo no Diário Oficial

da Câmara. Quero parabenizar a nota técnica feita pela consultoria desta casa: o Roberto Souza,

consultor legislativo, o Lucas Alves, consultor legislativo, e a Natállia Rodrigues, consultora

legislativa.

Eu vou tentar ler alguns tópicos apresentados. O primeiro deles é que o projeto vai na

contramão da organização do SUS e viola o princípio da participação da comunidade. A bancada

anti-SUS está muito organizada nesta casa. O SUS não prevê a participação da iniciativa privada em

caráter complementar. Esta é a previsão legal. O projeto substitui o SUS e inverte a lógica, viola

frontalmente o princípio da participação social. A proposta, a manifestação e a suposta tabela que

será criada não passaram pelo Conselho de Saúde, nem houve a consulta do controle social do SUS.

Ninguém sabe o cheque em branco que se vai passar!

Para concluir, presidente, eu vou terminar citando os tópicos do excelente parecer da nota

técnica da consultoria no debate do projeto no primeiro turno.

Infelizmente, parece-me que a bancada anti-SUS vai ser maioria hoje, mas nós vamos

registrar o nosso voto sempre a favor do SUS, a maior conquista civilizatória da história deste país.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA. Para discutir) – Nós não podemos trocar alhos

por bugalhos.

Falar que a empresa privada ganha dinheiro escravizando trabalhador, que os maiores lucros

do Brasil são das empresas privadas, com isso eu concordo. Isso não está em questão. Porém, não

podemos nos limitar. A nossa inteligência cognitiva não pode se limitar a discursos amplos.

Vamos focar no problema de Brasília, do seu José e da dona Maria, que estão hoje na fila,

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aguardando cirurgia de vesícula, e não entram para a mesa de cirurgia, porque, toda hora, aparece

uma emergência.

Senhores, este projeto vai fazer com que o GDF tenha economia. Vamos aos fatos. Um

paciente entra na Justiça para ter direito a um quarto de UTI, e a Justiça determina que o GDF

contrate uma UTI. A UTI contratada custa R$5.000 a diária, deputado Thiago Manzoni. Porém, sabe

quanto o SUS paga? R$1.000. Por isso, a empresa não quer receber paciente do SUS: porque a UTI

custa R$1.000, mas, ao atender demanda judicial, passa a custar R$5.000. Se a tabela fixar em

R$2.000 o valor da UTI, essa empresa atende. Ela não atenderia por R$1.000, mas, por R$2.000,

R$2.500 ela atende. Ainda assim, fica mais barato do que os R$5.000 que o GDF teria que pagar por

causa da decisão judicial. Então, é óbvio que será mais barato. O cheque não será em branco; ele

estará assinado com o valor. A empresa atende o caso se quiser. Não são todas que vão atender. Se

ela quiser, ela atende.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, primeiro, quero dizer que

concordo com várias falas dos parlamentares da base que reconhecem o caos na saúde pública do

DF. É importante que, em algum momento, reconheçamos a situação que estamos vivendo. Porém,

também é importante que, nesse diagnóstico, saibamos que a consequência que vivemos agora do

caos, do destrato, uma situação deplorável na saúde pública, é desdobramento e responsabilidade

do atual governo, que antes tinha a titularidade do governador e agora também da governadora em

exercício, que anteriormente não era a titular do GDF. Colhemos hoje as consequências de um

processo de 7 anos e meio de péssima condução da saúde pública do DF.

Recordo, presidente, que, no início desta legislatura, houve uma fala nesta casa de que cada

deputado destinaria R$1 milhão para cirurgias eletivas. Essas cirurgias nunca aconteceram. Eu

desconfio, deputado Jorge Vianna, das soluções propostas por este governo na área da saúde,

porque geralmente elas não são efetivadas de forma correta; elas são vendidas como grandes

soluções. Uma coisa é auxílio complementar ao Sistema Único de Saúde. Outra coisa é estruturar a

atenção à saúde a partir da terceirização. Neste caso, é essa a nossa preocupação. Queremos que

toda a população seja atendida da melhor forma possível, mas não me parece que esse projeto seja

confiável para viabilizar esse atendimento. Ele parece servir muito mais aos interesses do setor

privado e da terceirização da saúde.

Eu vi de perto a situação do Hospital de Base – uma tragédia! Ele parece um hospital de

campanha. Nem na época da covid víamos o Hospital de Base naquela condição. Queremos solução,

a população quer solução, os servidores querem solução, mas uma solução que seja real e efetiva

para a saúde do DF.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir.) – Presidente, serei muito rápido.

Primeiramente, há uma questão conceitual sobre mercado. Quem faz preço é o mercado, só que o

mercado não é um grupo de empresas. O mercado é a ação humana, são as pessoas comprando e

vendendo produtos. O preço de qualquer produto, inclusive da saúde, é determinado pelo que as

pessoas compram. Se há muitos consumidores, o preço sobe. Se há poucos consumidores, o preço

desce. Se houver cartel, que é essa combinação de preços entre empresas, o Cade existe para

combatê-lo. Então, esse é o primeiro parâmetro.

O segundo parâmetro que temos que ter em vista é que não existe bancada anti-SUS na

Câmara Legislativa. Existe bancada a favor da população. O que não dá para tolerar é uma pessoa

quebrar um osso e ficar 40 dias no hospital esperando cirurgia por falta de anestesista. Pelo amor de

Deus! Isso não é possível! Se o GDF não consegue contratar médicos, porque o serviço público paga

menos do que a iniciativa privada, que contrate o serviço na iniciativa privada para que o cidadão

que precisa do atendimento médico seja atendido.

Para concluir, presidente, com relação ao último assunto abordado pelo deputado Fábio

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Félix, é muito importante que as políticas públicas sejam avaliadas pelo resultado e não pela

intenção. Estou cansado de ver a esquerda apontar pseudossoluções que já foram implementadas

500 mil vezes e nunca deram certo. Aparece outra solução, que está funcionando no Paraná e em

São Paulo, com bom resultado, e eles atacam o projeto, apesar de nada do que eles fizeram ter

dado certo.

Então, vamos esperar e ver o resultado. Deixem implementar a tabela SUS do Distrito

Federal. Se o resultado for bom, nós a mantemos; se não, nós reformamos de novo.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Só vou pedir que os deputados só

falem uma vez, porque nós, de fato, precisamos apreciar as matérias.

Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir.) – Presidente, eu não tinha

pedido a palavra ainda não, mas eu não posso ficar calado, porque parece que a esquerda ou tem

amnésia ou é seletiva: ela só fala de 7 anos para cá e não retroage aos governos deles. Caos! Nós

tivemos um governador que foi médico, e a saúde foi um caos. Está morrendo mais gente de

dengue do que da covid no Brasil, o que mostra a incompetência, inclusive, desse governo em nível

federal.

A governadora Celina acabou de assumir o governo e está mandando um projeto a esta

casa, e a bancada não é a favor de SUS ou dos empresários, nada disso; é uma bancada a favor de

vidas, porque as pessoas estão morrendo nas filas dos hospitais. O projeto é maravilhoso, vai trazer

muita solução e vai salvar vidas, presidente. Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, eu acho que há gente que

não tem memória mesmo, que não guarda nada na memória.

As pessoas que estão assistindo a esta sessão neste momento devem estar lembradas de

que o primeiro ato do governador Ibaneis, quando tomou posse, há 7 anos, foi decretar estado de

emergência na saúde pública do Distrito Federal. Nesses 4 anos, a cada 6 meses, ele renovava o

estado de emergência. Ele ganhou as eleições, e o primeiro ato dele, no segundo mandato, foi

decretar estado de emergência novamente. O resultado disso são 100 mil pessoas na fila de

regulação.

Eu até vou votar o projeto, mas ele não vai resolver absolutamente nada, porque é um

projeto por adesão. Ele não obriga nenhum hospital a entrar nisso. Sabe por que eu vou votar o

projeto, presidente? Porque, de um modo diferente, existe o Agora Tem Especialistas, que é um

projeto do governo federal que efetivamente funciona.

O Agora Tem Especialistas é feito com entidades privadas, possui contrato, e as pessoas são

atendidas. Eu pude ver em Planaltina uma senhora que estava há 4 anos esperando para fazer um

exame de mamografia, e ela fez o exame na carreta do Agora Tem Especialistas. Portanto, nós

vamos votar o projeto, sabendo que ele não vai resolver a situação.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos

contrários que se manifestem.

Os pareceres estão aprovados com a presença de 21 deputados, sendo votos contrários:

deputado Max Maciel, deputado Fábio Félix, deputada Dayse Amarilio e deputado Gabriel Magno.

Esse é o resultado da votação.

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Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 2.144/2026, em tramitação conjunta

com o Projeto de Lei nº 2.306/2026.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, chamou-me a atenção a

discussão que foi feita e a fala de um parlamentar sobre a confiança num projeto sem evidências.

Esta casa não pode mais – vou usar um termo popular – ser boi de piranha, porque nós sabemos o

que nós já passamos ao confiar na palavra das pessoas e votar projetos mirabolantes para

solucionar problemas, especialmente quando isso tem relação direta com o setor privado. Nós não

podemos cometer esse erro de novo; esta casa já foi usada nesse contexto. Eu não tenho confiança

nenhuma em nada. Desconfio de tudo, o tempo todo, analisando os documentos. Para mim, os

únicos elementos probatórios de que alguma mudança efetiva pode acontecer na saúde são

evidências, explicações e o debate técnico do Sistema Único de Saúde e do atendimento. É preciso

alguém vir aqui e explicar como isso vai impactar nas filas, quem vai fazer o atendimento, como será

possível fazer andar a fila das cirurgias eletivas, para valer; senão, não dá para votar o projeto.

Nós temos que colocar isso no nosso radar e parar de votar alguns projetos que vêm só com

promessas e palavras que não se concretizam. O resultado deles pode ser, inclusive, a piora do

atendimento de saúde do DF.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, eu confio na ciência, mas

hoje, no Brasil, o ministro da Saúde precisou, publicamente, dizer às pessoas não beberem

detergente. Esse é o grau de negacionismo que vivemos em um setor da política.

Foi perguntado aqui o seguinte: “Vamos banalizar a política pública pelo que o governo

entregou, pelo resultado?” O que esse governo fez? O IGESDF. Qual foi o resultado do IGESDF? Foi

uma aberração, um desastre. As pessoas estão morrendo na fila, na ambulância, nos corredores dos

hospitais. É um desespero! Foi isso que o governo fez.

Quero encerrar, presidente, citando mais uma vez o estudo da consultoria sobre a

ilegalidade do projeto, que prevê a utilização de emendas parlamentares federais. Há uma portaria

do Ministério da Saúde que determina que, para os estados que adotarem tabela diferenciada, está

vedada a utilização de recursos federais. Então, o projeto não resolve o problema; ele é um atentado

ao SUS, privatiza o Sistema Único de Saúde e tem uma série de ilegalidades, como em vários

projetos que o governo enviou a esta casa.

Nosso voto é “não”, em defesa do SUS.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) – Presidente, SUS forte se faz com

enfermagem forte. É triste, no dia em que se abre a Semana Brasileira de Enfermagem, ver que a

enfermagem, nesse projeto, seguirá precarizada, porque o valor que será repassado ao dono do

hospital não será destinado à valorização dessa categoria.

Quero deixar claro que defendo o SUS, sim, e defendo vocês, dona Maria e seu João, que

têm andado pelos hospitais e os têm fiscalizado. Se vocês estão por aí, perambulando, infelizmente é

porque a prioridade, no orçamento, não foi a saúde. Pelo contrário, criaram-se administrações para

os amigos, tentou-se comprar títulos podres de um banco falido e votou-se aumento de cargos e

maior repasse para o Instituto de Gestão Estratégica.

Vamos trabalhar com a verdade! Podemos muito bem melhorar esse projeto, fazendo-o de

maneira complementar e pontual, fazendo hospitais sérios, apresentando indicadores, com entidades

filantrópicas regulando o lucro. O dinheiro que será pago pode ser utilizado para muitas ações dentro

do próprio Sistema Único de Saúde, inclusive nomeações.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Agradeço a presença ao amigo e

parceiro Thiago Conde. É sempre muito bom tê-lo aqui. Você é um amigo do coração. Esta casa lhe

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deve muito.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que

votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

O projeto está aprovado, em primeiro turno, com 16 votos “sim”, 4 votos contrários e 1

abstenção.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT Para declaração de voto.) – Presidente, reforço que seja

publicado o nosso voto em separado. Cheguei a dizer isso no debate, mas quero deixar registrado

aqui que nós estamos incluindo no SEI o nosso voto em separado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acolho o pedido do deputado Gabriel

Magno. Solicito que seja registrado o voto em separado.

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Presidente, solicito a palavra para declaração de

voto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL. Para declaração de voto.) – A contragosto de alguns

que votaram contra o projeto, presidente, eu entendo que, na data de hoje, houve um marco. A

partir de agora, nós teremos, sim, a possibilidade de oferecer saúde de qualidade a toda a

população do Distrito Federal.

Podemos dividir as ações do governo em 3 grandes segmentos. O primeiro, presidente e

nobres deputados, é quando nós estamos em campanha – nós, deputados, os próprios candidatos

ao governo – e fazemos promessas e compromissos de modelos de gestão. Quando somos eleitos,

nós preparamos a execução daquilo com que nós nos comprometemos. A partir de então,

executamos. Esse terceiro momento está claro, está falido. Nos governos – e no DF não é diferente

–, nós não temos a capacidade de execução, em especial na saúde.

A contragosto de muitos que defendem o SUS – e eu também o defendo –, o SUS prevê a

saúde suplementar, a saúde complementar. É isso que estamos possibilitando aqui. Falou-se aqui,

agora há pouco, que um parto pelo SUS é de R$400 e que a Câmara Legislativa do Distrito Federal

paga R$800, enquanto, em São Paulo, o SUS paulista paga R$2 mil e alguma coisa.

Podem comparar, nenhum plano de saúde aqui no Distrito Federal paga menos de R$3 mil

para um parto que ocorre com a devida programação. Então, se o GDF, por exemplo, paga R$2 mil

num parto, a Câmara Legislativa do Distrito Federal não paga só R$800, esse valor corresponde a

apenas um item. Há outras questões.

Eu quero dizer que este vai ser um grande marco no DF. Nós vamos possibilitar a pais, mães

e filhos terem um atendimento de saúde de qualidade. Eu estou muito feliz de ser um dos autores

deste projeto.

Nós apresentamos e aprovamos este projeto há algum tempo aqui na Câmara Legislativa do

Distrito Federal, mas, infelizmente, foi vetado. Apresentamos novamente. Celina Leão acerta, neste

momento, trazendo este projeto. Com certeza, nós parlamentares, todos nós fazemos parte deste

grande marco. Esta é uma virada de chave.

Meus parabéns.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

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PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PEPA (PP. Para declaração de voto.) – Presidente, a solução para a saúde passa

justamente pelo viés de um projeto como este. Nós precisamos entender algo.

O SUS no Brasil é um exemplo para o mundo. Vocês que são da área de saúde, Deputada

Dayse Amarilio, Deputado Jorge Vianna, sabem disso. Mas hoje, dentro do Distrito Federal,

Deputado Jorge Vianna, nós temos que dar atenção à Dona Maria. Não é mais admissível esperar

cirurgias por 2, 3, 6 anos dentro do Distrito Federal. Celina Leão, nossa governadora, teve coragem

de apresentar este projeto, a fim de apresentar uma solução. O que não pode é haver esse tanto de

cirurgias eletivas que precisam ser feitas dentro do Distrito Federal e pessoas sofrendo.

Então, vamos para cima. Todos os pares que votaram “sim” estão de parabéns. Vamos

buscar solução para isso.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para declaração de voto.) – Presidente, eu só quero

agradecer. Acho que eu seria muito injusta se não citasse os consultores legislativos que apoiaram o

embasamento do nosso voto. Então, quero registrar meus agradecimentos a Roberto Souza, Lucas

Alves e Natállia, que, com brilhantismo técnico e muita coerência, apontaram as fragilidades deste

projeto.

Obrigada.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para declaração de voto.) – Presidente, eu já disse, numa certa

ocasião aqui, que o problema da saúde – eu não sou especialista no tema, sou da área de segurança

– vem da época em que dona Julieta, minha saudosa mãe – eu tinha 8, 10 anos de idade, lá no

Núcleo Bandeirante –, me levava no postinho de saúde e reclamava. Na época, não existia nem o

SUS. Se você não pagasse o Inamps, você não era atendido. Então, isso já vem de muitos anos.

Minha mãe era cearense e gritava da porta: “Cadê os médicos? Não tem médico!”

Qualquer iniciativa para tentar resolver o problema, como a da governadora Celina, pode ser

paliativa – como alguém disse. Pode, pode ser. Mas vamos buscar solução, vamos tentar resolver,

como disse o deputado Pepa. A mulher está lá na porta, esperando. Há aquele baixinho que está lá

na administração regional, com uma hérnia enorme, esperando na fila. Quando me ligam falando:

“Deputado, me ajude com a cirurgia do meu filho”, eu digo assim: “Se eu atender você e ligar para o

diretor não sei de onde, vou prejudicar quem está na fila. Então, não adianta você fazer isso.”

Então, vamos resolver! Qualquer solução é viável hoje para tentar resolver. Vamos torcer a

favor, gente! Não é que torçam contra, mas vamos parar com esse negócio de dizer: “Ah, a

saúde...” Vai ter que existir algum problema, mas vai ter que existir alguma coisa para resolver! A

governadora Celina está certa.

Parabéns, governadora!

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para declaração de voto.) – Presidente, à medida que as

pessoas vão discutindo este projeto, nós sentimos necessidade de falar.

Eu vi, uma vez, aqui, o testemunho de um pessoal eufórico, dizendo que tinha resolvido

definitivamente a questão da saúde no Distrito Federal, quando da aprovação daqueles

R$30.000.000, que eram para zerar a fila de cirurgia naquele momento. Sabe em que aquilo

resultou? Resultou na Operação Draco. A Operação Draco foi originada ali.

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Depois, quando o governador Ibaneis foi afastado, a governadora Celina veio aqui e pediu

ajuda. Cada deputado ofereceu R$1.000.000 das suas emendas para aliviar as filas. Nem

executaram essas emendas! Portanto, é melhor o pessoal ter um pouco mais de paciência e esperar

o resultado deste projeto para saber se ele vai efetivamente resolver o problema.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para declaração de voto.) – Presidente, é tão raro o PT

concordar com o PL e o PL com o PT! Eu vou concordar com o deputado Chico Vigilante. Eu gostaria

que este parâmetro fosse utilizado para todas as políticas públicas: resultado. Política pública tem

que ser avaliada pelo resultado, e não pela intenção. Então, em concordância com o deputado Chico

Vigilante, vamos ver os resultados. Se o resultado for ruim, nós revogamos a lei; se o resultado for

bom, nós a mantemos.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Passo a presidência ao deputado

Ricardo Vale.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.240/2026, de autoria dos

deputados Wellington Luiz e Pastor Daniel de Castro, que Altera a Lei no 6.138, de 26 de abril de

2018, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal — COE.

A proposição não recebeu parecer das comissões. Foi apresentada uma emenda de plenário.

A CAF, a CDESCTMAT, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto e a emenda.

Solicito à presidente da CAF, deputada Jaqueline Silva, que designe relator ou avoque a

relatoria.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – O deputado Pepa é o relator da matéria.

Eu quero aproveitar a oportunidade para, primeiramente, parabenizar os deputados pela

iniciativa. Infelizmente, esse marco temporal tem impedido essas ocupações de serem regularizadas.

Nós apresentamos uma emenda para podermos tirar, simplesmente, a palavra “ocupada”. Há

edificações hoje que já estão prontas, mas não estão ocupadas. Então, o que fazemos com essa

emenda é corrigir esse texto.

Quero, mais uma vez, parabenizar os deputados. Obrigada, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito ao relator, deputado Pepa, que

apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO PEPA (PP. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAF ao Projeto de Lei nº

2.240/2026, de autoria dos deputados Wellington Luiz e Pastor Daniel de Castro, que Altera a Lei no

6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal —

COE.

Haja vista a notoriedade, a importância e a relevância da matéria em análise, somos pela

aprovação, no mérito, da proposição, acatando a Emenda nº 1.

É o voto, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Pepa.

Solicito à relatora da CDESCTMAT, deputada Doutora Jane, que apresente parecer sobre a

matéria.

DEPUTADA DOUTORA JANE (REPUBLICANOS. Para apresentar parecer.) – Parecer da

CDESCTMAT ao Projeto de Lei nº 2.240/2026, de autoria dos deputados Wellington Luiz e Pastor

Daniel de Castro, que Altera a Lei no 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o Código de Obras e

Edificações do Distrito Federal — COE.

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 39ª S.O. (2665032) SEI 00001-00019094/2026-18 / pg. 21

O projeto é meritório, e a proposta não dispensa o atendimento das exigências legais

aplicáveis, mas ajusta o marco normativo para permitir que edificações já consolidadas possam ser

incorporadas ao ordenamento urbanístico desde que observados os requisitos próprios da

regularização.

A medida contribui para a segurança jurídica dos ocupantes, para a formalização das

construções e para o aprimoramento do controle urbanístico pelo poder público. Manter edificações

consolidadas em situação irregular, quando passíveis de enquadramento técnico e jurídico, apenas

perpetua informalidade, dificulta a fiscalização e prejudica a adequada gestão territorial.

Sob a ótica da comissão, o projeto promove o equilíbrio entre a realidade urbana

consolidada e a necessidade de ordenamento jurídico do território.

Então, no âmbito desta comissão, nós somos pela aprovação do Projeto de Lei nº

2.240/2026, com o acatamento da emenda de plenário.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputada.

Solicito ao vice-presidente da CEOF, deputado Joaquim Roriz Neto, que designe relator ou

avoque a relatoria.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito ao relator, deputado Joaquim Roriz

Neto, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao

Projeto de Lei nº 2.240/2026, de autoria dos deputados Wellington Luiz e Pastor Daniel de Castro,

que Altera a Lei no 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o Código de Obras e Edificações do

Distrito Federal — COE.

Presidente, o parecer é pela admissibilidade do projeto e da Emenda nº 1.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado.

Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a

relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito ao relator, deputado Thiago

Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto

de Lei nº 2.240/2026, de autoria dos deputados Wellington Luiz e Pastor Daniel de Castro, que

Altera a Lei no 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito

Federal — COE.

Parabenizo os deputados Wellington Luiz e Pastor Daniel de Castro pela proposição, que

destrava a cidade, desburocratiza e facilita a vida do cidadão.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição e da Emenda nº 1.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado.

Em discussão os pareceres em bloco.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos

contrários que se manifestem.

Os pareceres estão aprovados com a presença de 19 deputados. Esse é o resultado da

votação.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 2.240/2026.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 39ª S.O. (2665032) SEI 00001-00019094/2026-18 / pg. 22

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir.) – Presidente, agradeço a Deus

por ter me dado a oportunidade de ser administrador de Vicente Pires durante 3 anos e meio. A

cidade recebeu mais de R$700 milhões em investimentos, o que transformou sua aparência e

características, promovendo crescimento e geração de emprego e renda. Grandes empresários,

como atacadões e farmácias, se instalaram na cidade, tornando-a pujante. Com isso, surgiram

muitos edifícios, pois as pessoas querem morar em Vicente Pires, que é uma das cidades que mais

recebeu novos moradores.

Quando cheguei a esta casa como deputado, trouxe ao presidente Wellington Luiz a

inquietude dos empresários de Vicente Pires, que construíram e estão com seus imóveis, alguns

habitados sem habite-se, outros sem possibilidade de construir ou morar. Agradeço à deputada

Jaqueline Silva pela sensibilidade ao apresentar emenda para os imóveis ocupados e também para

os não ocupados.

Quando trouxemos essa matéria para esta casa, o presidente imediatamente assumiu

comigo a necessidade de discutir isso com o governo, pois existem pessoas que venderam e outras

que compraram imóveis sem conseguir morar nos apartamentos adquiridos. A cidade evoluiu, e

precisamos destravar essa situação.

Presidente, registro que este projeto tem como objetivo adequar o texto normativo do art.

153 da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, a fim de garantir efetividade na regularização das

edificações concluídas antes do estabelecimento das normas de uso e ocupação do solo em áreas

ocupadas. Essa medida irá resolver o problema dos edifícios em Vicente Pires.

Agradeço, presidente, por vossa excelência ter demonstrado sensibilidade ao receber esta

pauta em seu gabinete, quando levei os empresários de Vicente Pires e a preocupação daqueles que

adquiriram apartamentos e estão morando sem documento ou impedidos de ocupar seus imóveis.

Isso, por sua vez, em conjunto com vossa excelência e com os órgãos de governo,

proporciona justiça social para nossa cidade e destrava, de forma definitiva, não apenas Vicente

Pires, mas também o Distrito Federal.

Obrigado, presidente, por ser parceiro nesta matéria. Parabenizo os empresários presentes e

os moradores de Vicente Pires.

Obrigado, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Continua a discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

O projeto está aprovado, em primeiro turno, com a presença de 19 deputados. Esse é o

resultado da votação.

Devolvo a presidência ao presidente desta casa.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.

Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro. Somamos esforços para o bem da sociedade,

para o bem dos trabalhadores e dos empresários que tanto contribuem para nossa cidade.

Agradeço também aos órgãos, como a Seduh-DF e a Terracap, e à nossa governadora, que

atendeu ao nosso pleito.

Existe ainda uma providência que será adotada. Se Deus quiser, no início de junho, nós

pretendemos aprovar a matéria no Conplan, para que as obras inacabadas também sejam

resolvidas.

Vocês têm participado. Em breve, se Deus quiser, todo esse processo estará concluído

integralmente.

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 39ª S.O. (2665032) SEI 00001-00019094/2026-18 / pg. 23

Obrigado.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 453/2026, de

autoria da Comissão de Saúde, que Aprova a Indicação do nome da Senhora Eliane Souza de Abreu

para ocupar o cargo de Diretora-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito

Federal – Iges/DF.

Em discussão, em turno único, o Projeto de Decreto Legislativo nº 453/2026.

Concedo a palavra à deputada Jaqueline Silva.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB. Para discutir.) – Presidente, é só para discutir. Quero

aproveitar esta oportunidade primeiramente para agradecer à nossa governadora Celina Leão pela

disposição de fazer correções na saúde. Isso é fundamental, a saúde tem sido um gargalo para

todos nós. Nós que estamos deputados sofremos muito porque nos chegam as reivindicações.

Temos a oportunidade de apreciar e de votar o nome da Eliane para a presidência do

IGESDF. Quero aproveitar esta oportunidade para fazer um pedido. Como esta casa está votando e

confiando no nome da Eliane, que é enfermeira, para que ela esteja à frente do IGESDF, eu peço a

sensibilidade da nossa governadora, do secretário de Saúde e da Eliane para que deem uma atenção

especial ao Hospital Regional de Santa Maria. É inadmissível, eu não suporto mais ouvir as

reivindicações e as murmurações daquela comunidade.

Tive a oportunidade de conversar com a Eliane, tivemos uma reunião muito calorosa no

gabinete, ela compreendeu – na verdade, ela me ouviu. Eu pedi a ela essa atenção e me coloquei à

disposição para ajudá-la, mas, nesta tarde, eu peço também a ajuda de todos os deputados, do

nosso secretário e da nossa governadora. É inadmissível, presidente, não existem mais condições de

continuarmos com essa situação. Nós já tivemos dias melhores, mas os últimos dias têm sido muito

tensos. Eu peço, Eliane, mais uma vez, a sua ajuda para pensarmos em uma gestão diferente, em

uma gestão que realmente traga solução para a comunidade que precisa daquele hospital.

Obrigada, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, nós estamos diante de mais

uma indicação do Governo do Distrito Federal para a presidência do IGESDF. Todas as vezes em que

chegou indicação como essa, nós alertamos que não ia resolver o problema, alertamos que o

IGESDF não tem solução. A solução é o fim do instituto.

O governo vai continuar insistindo e vai fazer nova troca. Daqui a pouco chega outro. Eu

espero que não precisemos disso, que consigamos mudar o entendimento em defesa do Sistema

Único de Saúde e acabemos definitivamente com o IGESDF, que tão mal faz à Secretaria de Saúde e

à população do Distrito Federal.

Eu disse na audiência pública hoje de manhã e vou repetir, presidente: eu não vou entrar no

mérito do currículo da doutora Eliane, que me parece ter uma história de serviços prestados no setor

privado da saúde. Quem diz que o IGESDF não funciona não sou eu apenas. O Tribunal de Contas

da União tem sistematicamente oferecido denúncias. O Tribunal de Contas do Distrito Federal, o

Ministério Público, os sindicatos, as entidades, os conselhos também têm oferecido denúncias

trabalhistas e denúncias de falta de transparência. Nós já tivemos 3 presidentes do IGESDF que

foram condenados por improbidade administrativa. Um presidente do IGESDF já foi preso. O IGESDF

não tem solução. Ou nós acabamos com ele ou ele vai continuar acabando com a saúde do Distrito

Federal.

Por isso, o meu voto hoje será, mais uma vez, contrário.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, eu queria, no mesmo sentido,

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 39ª S.O. (2665032) SEI 00001-00019094/2026-18 / pg. 24

colocar a minha posição. Ao longo desses últimos anos, eu tenho votado contrariamente às

nomeações do Governo do Distrito Federal para a presidência do IGESDF. O motivo é a minha

discordância frontal em relação a essa instituição e a esse formato de gestão que divide a gestão

única da saúde pública no Distrito Federal, o comando único do SUS. Isso nos preocupa e muito.

Eu não estou votando sobre o perfil que foi apresentado pelo Governo do Distrito Federal

nesse caso, até porque o problema do IGESDF é tão estrutural que já passaram diferentes perfis que

não o resolveram. Então eu fico descrente. Por mais trajetória que a indicada tenha para assumir a

gestão do IGESDF, ela não vai dar conta desse trambolho que se criou como anexo ao Sistema

Único de Saúde e à Secretaria de Saúde com a forma como a condução da saúde tem sido feita no

Distrito Federal.

Eu estive no Hospital de Base e já disse aos meus colegas que é muito precária a situação

do atendimento direto à população, com superlotação, sem nada funcionando. Presidente, a situação

é muito grave.

Para vossa excelência ter noção, o ar-condicionado nas áreas de enfermaria e internação do

hospital, que seria uma coisa muito básica, não funciona. Isso é muito grave. Fala-se da criação do

IGESDF para facilitar questões administrativas, como a instalação de ar-condicionado, e nem isso

eles conseguem realizar na prática. Trata-se de um mínimo de bem-estar para os trabalhadores,

pelos quais tenho o maior respeito e solidariedade, e para os usuários da saúde pública do DF.

Portanto, o problema é o IGESDF, seu formato e seu funcionamento. O nome do gestor não

vai resolver.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD. Para discutir.) – Presidente, uma ótima tarde

a todos.

Primeiramente, faço uso da palavra para desejar êxito à senhora Eliane e dizer que ela pode

contar com o meu apoio. Eu mesmo destinei recurso de R$1,5 milhão para a UPA de São Sebastião,

onde foram compradas 25 camas hospitalares, entre outros equipamentos.

Nós temos que dar as mãos. É muito fácil criticar a saúde pública do Distrito Federal, mas o

que vemos é que os nossos estados, principalmente as cidades do Entorno, investem na compra de

ambulâncias em vez de investirem na saúde dos seus estados e das suas cidades. Nós sabemos que

saúde não se pode negar, mas, em se tratando da capital do nosso país, essa atitude acumula e

enche os hospitais do DF.

É lógico que isso tem que melhorar, mas só vai melhorar quando todos nós dermos as mãos

e realmente entendermos que a saúde é prioridade para todos nós.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, acho que o IGESDF, que,

quando foi criado, chamava-se Instituto Hospital de Base, foi a pior criatura gestada pelo

Rollemberg. Eu fui contra a criação daquele ser naquele momento. Depois, na campanha do governo

Ibaneis, ele disse que ia acabar com o IGESDF. Ele jurou de pé junto que acabaria com ele, mas,

quando tomou posse, ampliou a atuação do órgão, inclusive estendeu-a para as UPAs.

Vossa excelência deve se lembrar de que havia deputado nesta casa que queria colocar mais

hospitais sob a carga do IGESDF, e nós proibimos a proposta. Queriam colocar o Hospital de

Taguatinga, o Hospital do Guará, o Hospital de Planaltina, e nós impedimos.

Eu conheço a doutora Eliane, sei que ela é capaz, sei que ela é uma mulher corajosa.

Portanto, o que desejo é que, a partir do momento em que ela tiver o nome aprovado nesta casa,

deem liberdade para que ela trabalhe. Espero que não a coloquem lá e, ao mesmo tempo, indiquem

um monte de apadrinhado que não tem absolutamente nada a ver com a saúde para ganhar altos

salários, tolhendo o trabalho que deverá ser feito por ela.

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 39ª S.O. (2665032) SEI 00001-00019094/2026-18 / pg. 25

Presidente, se lhe derem liberdade e a deixarem nomear quem efetivamente dá conta de

resolver o problema, poderemos ter uma solução. A população precisa disso. O assunto é urgente.

Não dá para ficarmos filosofando.

Portanto, desejo à doutora Eliane – eu conheço o trabalho que ela fez no Hospital de Santa

Maria, com dinâmica, coragem e determinação – que tenha liberdade para resolver definitivamente o

problema do IGESDF, especialmente no Hospital de Base, que já foi uma escola de medicina do

Distrito Federal que dava orgulho a todos nós e infelizmente está na situação em que está hoje.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para discutir.) – Presidente, acredito que teremos

a aprovação do nome da doutora Eliane e quero parabenizá-la, em primeiro lugar.

Presidente, eu tenho andado pelas cidades do Distrito Federal e ouvido muito sobre a saúde

pública. Eu vejo a tentativa do governo de melhorá-la. É necessário que se faça algo, porque

realmente não está bom. Eu noto o esforço da governadora e acredito no trabalho da doutora Eliane

para ajudar, em parte, dentro das contribuições que ela pode dar ao longo de sua gestão. As coisas

têm que melhorar, têm que avançar; a população não pode ficar como está.

Eu queria, presidente, fazer um pedido especial. Nós estamos, há 2 anos, trabalhando para

viabilizar um recurso para a aquisição do acelerador linear para atendimento de radioterapia dos

pacientes com câncer no DF. O IGESDF, há 2 anos, tenta fazer a aquisição desse equipamento e não

consegue. Estou sabendo que há outros equipamentos para tratamento de paciente oncológico que

também estão quebrados.

É importante que haja um olhar para o paciente oncológico no DF. Eu queria deixar esta

minha fala, este pedido especial para que nós olhemos por essas pessoas. Este é o meu pedido. Vou

apoiar hoje a iniciativa que vamos votar, mas solicito o compromisso do governo para que olhe para

o paciente oncológico no DF.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Falta parecer da CCJ.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago

Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de

Constituição e Justiça ao Projeto de Decreto Legislativo nº 453/2026, que Aprova a Indicação do

nome da Senhora Eliane Souza de Abreu para ocupar o cargo de Diretora-Presidente do Instituto de

Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – Iges/DF.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade do PDL.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

O parecer está aprovado com a presença de 17 deputados. Houve 2 votos contrários, do

deputado Gabriel Magno e do deputado Fábio Félix. Esse é o resultado da votação.

Em discussão, em turno único, o Projeto de Decreto Legislativo nº 453/2026.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) – Presidente, nós estivemos hoje na

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 39ª S.O. (2665032) SEI 00001-00019094/2026-18 / pg. 26

Comissão de Saúde. Eu acho que fizemos uma discussão densa, mas eu queria fazer este registro

em plenário: hoje é dia 12 de maio, Dia do Enfermeiro, quando se inicia a Semana Brasileira de

Enfermagem; termos uma mulher à frente do Instituto de Gestão Estratégica, uma enfermeira, é

uma sinalização importante no momento que vivemos.

Eu, diversas vezes, já me posicionei e continuo me posicionando de maneira muito firme

quanto ao modelo do instituto. Fui contra, lutei contra e luto contra a expansão, mas tenho muita

coerência em reconhecer que é muito difícil inverter a lógica neste momento, o que precisa ser feito

de maneira muito bem trabalhada.

Eu quero registrar também que os trabalhadores do IGESDF fazem um serviço de qualidade.

Nós lutamos para que haja transparência, para que haja coerência, é para isso que temos feito o

nosso trabalho na Comissão de Saúde.

Haver uma enfermeira à frente do instituto diz muito, tanto pelo próprio currículo da doutora

Eliane, que é um currículo denso, um currículo de formação em gestão, como porque isso representa

o apoio à enfermagem brasileira.

Presidente, a formação do profissional de enfermagem, em relação à técnica, à ética e ao

posicionamento político, é importante, e nós desejamos que Eliane possa fazer um bom trabalho.

Vamos ajudar para que ela faça.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

O Projeto de Decreto Legislativo nº 453/2026 está aprovado com 17 deputados presentes,

sendo votos contrários o do deputado Gabriel Magno e o do deputado Fábio Félix. Esse é o resultado

da votação.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Mais uma vez, parabenizo a doutora Eliane pela indicação do nome.

Não há mais assunto a tratar. Nos termos do Regimento Interno, convoco sessão

extraordinária com início imediato após o encerramento desta sessão para apreciação, em segundo

turno, das seguintes proposições:

– Projeto de Lei nº 2.144/2026, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº

2.306/2026;

– Projeto de Lei nº 2.240/2026;

– Projeto de Lei Complementar nº 72/2025;

– Projeto de Lei nº 1.022/2024;

– Projeto de Lei nº 2.231/2026;

– Projeto de Lei nº 351/2019;

– Projeto de Lei nº 1.991/2025;

– Projeto de Lei nº 2.147/2026;

– Projeto de Lei nº 2.148/2026;

– Projeto de Lei nº 2.149/2026;

– Projeto de Lei nº 2.150/2026.

Mais uma vez, eu gostaria de pedir a colaboração dos colegas nas manifestações. O

deputado Max Maciel pediu a votação das proposições, visto que haverá uma sessão solene agora.

Entendo que, quanto mais a sessão atrasar, mais constrangedor vai ficar. Então, eu queria pedir que

seja solicitada a palavra apenas em situações pertinentes ao projeto votado.

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 39ª S.O. (2665032) SEI 00001-00019094/2026-18 / pg. 27

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, indago a vossa excelência se os projetos

acertados na semana passada, entre eles o meu, serão votados agora.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – São esses que estou tentando colocar

em votação agora, em segundo turno.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Vamos votá-los sem debate.

Não, presidente! O projeto de minha autoria será votado em primeiro turno! A maioria dos

projetos são de votação em primeiro turno. Todos os projetos que vossa excelência leu são de

votação em primeiro turno.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Como não há mais assunto a tratar,

declaro encerrada a sessão.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios são reproduzidos conforme informados pelo Cerimonial ou pelos

organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno

da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Siglas com ocorrência neste evento:

ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade

Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica

CAF – Comissão de Assuntos Fundiários

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CDESCTMAT – Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo

CEF – Centro de Ensino Fundamental

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

COE – Código de Obras e Edificações

Conlegis – Consultoria Legislativa

Conplan – Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal

Fascal – Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal

GDF – Governo do Distrito Federal

HRC – Hospital Regional de Ceilândia

HRT – Hospital Regional de Taguatinga

IGESDF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

Inamps – Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social

OAB – Ordem dos Advogados do Brasil

OPME – Órteses, Próteses e Materiais Especiais

PAD – Processo Administrativo Disciplinar

PDAF – Programa de Descentralização Administrativa e Financeira

RDQA – Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior

Seduh-DF – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal

SES-DF – Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS

SUS – Sistema Único de Saúde

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MMIIRRIIAAMM DDEE JJEESSUUSS LLOOPPEESS AAMMAARRAALL -- MMaattrr.. 1133551166, CChheeffee ddoo SSeettoorr

ddee RReeggiissttrroo ee RReeddaaççããoo LLeeggiissllaattiivvaa -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 14/05/2026, às 12:00, conforme Art. 30, do Ato da

Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 39ª S.O. (2665032) SEI 00001-00019094/2026-18 / pg. 28

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.3 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9241

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00001-00019094/2026-18 2665032v5

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 39ª S.O. (2665032) SEI 00001-00019094/2026-18 / pg. 29

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL TERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Registro e Redação LegislativaAATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAAAATTAA CCIIRRCCUUNNSSTTAANNCCIIAADDAA DDAA3399ªª S...
Ver DCL Completo
DCL n° 094, de 18 de maio de 2026

Prazos para Emendas 1/2026

Várias. Comissões


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

PRAZO DE EMENDAS
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE MÉRITO

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 101/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre
a recategorização e a alteração da denominação do Parque Ambiental do Centro de Educação
Profissional – Colégio Agrícola de Brasília para Parque Distrital Lobo-Guará, define sua poligonal, e dá
outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 18/05/2026 Último Dia: 22/05/2026

PROJETO DE LEI nº 2.307/2026, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO, que Altera a Lei 4.751, de
7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de
Ensino Público do Distrito Federal, para prorrogar excepcionalmente mandatos de diretores, vice-
diretores e conselheiros escolares e dar outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 18/05/2026 Último Dia: 22/05/2026

PROJETO DE LEI nº 2.315/2026, de autoria da Deputada PAULA BELMONTE, que Institui e inclui no
calendário oficial do Distrito Federal o "Dia de Alerta ao Uso Excessivo de Álcool e Outras Drogas, a
ser celebrado no dia 26 de junho.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/05/2026 Último Dia: 18/05/2026

PROJETO DE LEI nº 2.316/2026, de autoria do Deputado THIAGO MANZONI, que Institui a Política
Distrital de Colégios Cívico-Militares e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/05/2026 Último Dia: 18/05/2026

PROJETO DE LEI nº 2.317/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui normas
de acessibilidade e assegura o direito ao uso gratuito de cadeira de rodas nos terminais rodoviários e
metroviário sob jurisdição do Distrito Federal, e dá outras providências

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/05/2026 Último Dia: 18/05/2026

PROJETO DE LEI nº 2.318/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a
receber, a título de doação com encargo, bem imóvel que especifica.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 15/05/2026 Último Dia: 21/05/2026

PROJETO DE LEI nº 2.319/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui a Política Distrital de
Atenção Integral à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 15/05/2026 Último Dia: 21/05/2026

PROJETO DE LEI nº 2.320/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui os Conselhos
Tutelares de Proteção e Defesa dos Animais no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Prazo de Emendas 2667555 SEI 00001-00019277/2026-25 / pg. 1
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 15/05/2026 Último Dia: 21/05/2026

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.


Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928 , Chefe do
Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/05/2026, às 17:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março
de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2667555 Código CRC: AC220A1E.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8660
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00001-00019277/2026-25 2667555v4
Prazo de Emendas 2667555 SEI 00001-00019277/2026-25 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​TERCEIRA SECRETARIA Diretoria Legislativa Setor de Apoio às Comissões Permanentes PRAZO DE EMENDAS PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE MÉRITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 101/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a recategoriz...
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DCL n° 094, de 18 de maio de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 38/2026

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Ata e Súmula

AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 38ª (TRIGÉSIMA OITAVA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 7 DE MAIO DE 2026

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Ricardo Vale

SECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de Castro

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 14 minutos

TÉRMINO: 15 horas e 36 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Pastor Daniel de Castro procede à leitura do expediente sobre a mesa.

2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Informa que a presente sessão será destinada a debates, nos termos do comunicado publicado no DCL de 7 de maio de 2026.

3 COMUNICADOS DE LÍDERES

Deputado Pastor Daniel de Castro

– Afirma seu compromisso pessoal com a honestidade, a integridade e a responsabilidade no exercício do seu mandato parlamentar.

–Manifesta preocupação com o avanço da corrupção nas diversas esferas do Poder, e expressa sua esperança de que os eleitores e o

judiciário saibam lidar adequadamente com a situação, de maneira a extirpar da vida pública os envolvidos em atos ilícitos.

– Reflete a respeito dos anseios da população e das consequências da atuação de políticos que desviam recursos.

– Proclama sua fé na justiça divina acima de tudo.

4 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Declara encerrada a presente sessão.

Observação: O registro de presença dos parlamentares está dispensado, conforme o disposto no art.114, §§2º e 3º, do Regimento

Interno da CLDF, e no art. 1º, § 1º, II, e no art. 3º, caput, do Ato da Mesa Diretora nº 49, de 2025.

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES

Chefe do Setor de Ata e Súmula – Substituto

Documento assinado eletronicamente por PPEEDDRROO HHEENNRRIIQQUUEE VVAASSCCOONNCCEELLOOSS EE VVAALLAADDAARREESS -- MMaattrr.. 2244330088,

CChheeffee ddoo SSeettoorr ddee AAttaa ee SSúúmmuullaa -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 11/05/2026, às 17:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março

de 2025.

Ata de Sessão Plenária 38ª Sessão Ordinária (2646393) SEI 00001-00016827/2026-54 / pg. 1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22664466339933 Código CRC: EE111177CC4488BB.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.2 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9249

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00001-00016827/2026-54 2646393v4

Ata de Sessão Plenária 38ª Sessão Ordinária (2646393) SEI 00001-00016827/2026-54 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL TERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Ata e SúmulaAATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 38ª (TRIGÉSIMA OITAVA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 7 DE MAIO DE 2026SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado ...
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DCL n° 094, de 18 de maio de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 39b/2026

Lista de votação 12/05/2026 17:49:39

39ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PL 2144/2026 c/c PL 2306/2026 - Parecer CSA

Turno: Parecer Início: 12/05/2026 17:47

Modo: Nominal Término: 12/05/2026 17:49

EMENTA: PL 2144/2026 que "Institui o Incentivo à Assistência Complementar à Saúde – "Tabela SUS Candanga", autoriza o Poder

Executivo a complementar os valores da Tabela Unificada do SUS para prestadores de serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal e

dá outras providências."; em tramitação conjunta com o PL 2306/2026 que "Institui a Tabela Diferenciada para Remuneração de Serviços

Assistenciais de Saúde no âmbito do Distrito Federal - Tabela SUS/DF, e dá outras providências."

AUTORIA: Roosevelt Vilela

RELATORIA: CSA - Dayse Amarílio

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Abstenção 17:48:22

DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 17:48:46

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) Não 17:48:11

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Não 17:48:43

FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 17:47:56

GABRIEL MAGNO (PT) Sim 17:48:03

HERMETO (MDB) Não 17:48:19

IOLANDO (MDB) Não 17:48:48

JAQUELINE SILVA (MDB) Não 17:48:56

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Não 17:47:55

JORGE VIANNA (DEMOCRATA) Não 17:48:08

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Não 17:48:02

MAX MACIEL (PSOL) Sim 17:48:08

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Não 17:48:03

PEPA (PP) Não 17:48:20

RICARDO VALE (PT) Não 17:48:48

ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS) Não 17:48:30

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) Não 17:48:25

ROOSEVELT VILELA (PL) Não 17:48:10

THIAGO MANZONI (PL) Não 17:47:58

WELLINGTON LUIZ (MDB) Não 17:49:08

Totais: SIM 4 NÃO 16 ABSTENÇÃO 1

Resultado: REJEITADO

Página 1 de 1

Lista de votação 12/05/2026 18:25:30

39ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PL 2144/2026 c/c PL 2306/2026 - 1º Turno

Turno: 1º Turno Início: 12/05/2026 18:23

Modo: Nominal Término: 12/05/2026 18:25

EMENTA: PL 2144/2026 que "Institui o Incentivo à Assistência Complementar à Saúde – "Tabela SUS Candanga", autoriza o Poder

Executivo a complementar os valores da Tabela Unificada do SUS para prestadores de serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal e

dá outras providências."; em tramitação conjunta com o PL 2306/2026 que "Institui a Tabela Diferenciada para Remuneração de Serviços

Assistenciais de Saúde no âmbito do Distrito Federal - Tabela SUS/DF, e dá outras providências."

AUTORIA: Roosevelt Vilela

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Abstenção 18:24:22

DAYSE AMARILIO (PSB) Não 18:24:07

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) Sim 18:24:38

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 18:24:11

FÁBIO FELIX (PSOL) Não 18:24:01

GABRIEL MAGNO (PT) Não 18:24:04

HERMETO (MDB) Sim 18:24:11

IOLANDO (MDB) Sim 18:24:50

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 18:24:20

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 18:24:10

JORGE VIANNA (DEMOCRATA) Sim 18:24:06

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 18:24:10

MAX MACIEL (PSOL) Não 18:24:05

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 18:25:01

PEPA (PP) Sim 18:24:16

RICARDO VALE (PT) Sim 18:24:02

ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS) Sim 18:24:06

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) Sim 18:24:23

ROOSEVELT VILELA (PL) Sim 18:24:17

THIAGO MANZONI (PL) Sim 18:24:20

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 18:24:05

Totais: SIM 16 NÃO 4 ABSTENÇÃO 1

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

...Lista de votação 12/05/2026 17:49:3939ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaPL 2144/2026 c/c PL 2306/2026 - Parecer CSATurno: Parecer Início: 12/05/2026 17:47Modo: Nominal Término: 12/05/2026 17:49EMENTA: PL 2144/2026 que "Institui o Incentivo à Assistência Complementar à Saúde – "Tabela SUS ...
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DCL n° 094, de 18 de maio de 2026

Extratos - Contratos 1/2026


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos

EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 14 de maio de 2026.


EXTRATO DE CONTRATO (4º TERMO ADITIVO)

Processo n.º 00001-00000790/2022-19. Contrato-PG Nº 22/2022-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa CLIMÁTICA ENGENHARIA EIRELI, CNPJ nº
02.604.476/0001-67. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de assistência técnica necessária à
operação, manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de condicionamento de ar da CLDF.
Objeto do Termo Aditivo: Prorrogação da vigência contratual referente à cláusula segunda do
contrato pelo período de 12 (doze) meses – 07/06/2026 a 06/06/2027. Valor do Contrato: R$
1.636.672,66. Programa de Trabalho: 01.122.8204.2396; Subtítulo: 5349; Elemento de
Despesa: 3390-39 e 3390-30. Notas de Empenho: 2026NE00153, no valor de R$ 343.982,60,
e 2026NE00154, no valor de R$ 35.000,00, emitidas em 12/02/2026. Legislação: Lei nº 8.666/93 e
suas alterações. Partes: Pela Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 23/04/2026,
e, pela Contratada, WAGNER MENDES BASTOS - Representante Legal, em 23/04/2026.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 15/05/2026, às 17:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2667534 Código CRC: 2791F3AE.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00000790/2022-19 2667534v3
Extrato de Termo Aditivo 2667534 SEI 00001-00000790/2022-19 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​SEGUNDA SECRETARIA Diretoria de Administração e Finanças Setor de Contratos e Aquisições Núcleo de Contratos EXTRATO DE TERMO ADITIVO Brasília, 14 de maio de 2026. EXTRATO DE CONTRATO (4º TERMO ADITIVO) Processo n.º 00001-00000790/2022-19. Contrato-PG Nº 22/2022-NPLC...
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Avisos - Contratos 1/2026


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos

APOSTILAMENTO
Brasília, 15 de maio de 2026.


AVISO DE APOSTILAMENTO

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna público que, de acordo
com a CLÁUSULA QUINTA, Item 5.2, do Contrato-PG nº 17/2024-NPLC, celebrado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a ASSOCIACAO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS - ABNT, e com o
art. 92, § 3º da Lei 14.133/2021, o valor do contrato fica reajustado para R$ 8.344,00 (oito mil e
trezentos e quarenta e quatro reais). O valor majorado passa a produzir efeitos financeiros a partir de
15 de Abril de 2025. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.

Valor do contrato sem reajuste R$
8.012,08
Percentual acumulado IPCA- ABR/2025 -
Demonstrativo do Valores Atual e MAR/2026 4,142850%
Reajustado
Valor do reajuste R$ 331,92
Valor do contrato reajustado R$
8.344,00


JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 15/05/2026, às 17:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Apostilamento 2668709 SEI 00001-00011181/2024-57 / pg. 1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2668709 Código CRC: 832EE349.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00011181/2024-57 2668709v3
Apostilamento 2668709 SEI 00001-00011181/2024-57 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​SEGUNDA SECRETARIA Diretoria de Administração e Finanças Setor de Contratos e Aquisições Núcleo de Contratos APOSTILAMENTO Brasília, 15 de maio de 2026. AVISO DE APOSTILAMENTO O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, ...
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Avisos - Licitações 1/2026


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRESIDÊNCIA
Comissão Permanente de Contratação

AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 14 de maio de 2026.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90017/2026
Processo nº 00001-00045089/2025-71. Objeto: Contratação de empresa especializada no
fornecimento de licença de uso de plataforma online de controle de acesso destinado à gestão de
usuários e veículos, contemplando módulos de reconhecimento facial e demais licenças necessárias,
impressoras de etiquetas com insumos e cancela veicular, com serviços de manutenção preventiva e
corretiva vinculados, tendo como diretriz a integração dos sistemas de segurança eletrônica da
Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), conforme condições, especificações e exigências
estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Valor Estimado: R$ 546.699,43. Data/hora
da Sessão Pública: 01/06/2026, às 09:30h. Local: www.gov.br/compras. Critério de Julgamento:
Menor Preço. O edital encontra-se em: www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e
www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

MARCELO PEREIRA DA CUNHA
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por MARCELO PEREIRA DA CUNHA - Matr. 12034 , Membro-Titular da
Comissão Permanente de Contratação, em 14/05/2026, às 11:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2665863 Código CRC: 68D4059D.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior, Sala TI-14 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8653
www.cl.df.gov.br - cpc@cl.df.gov.br
00001-00045089/2025-71 2665863v4
Aviso de Licitação 2665863 SEI 00001-00045089/2025-71 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRESIDÊNCIA Comissão Permanente de Contratação AVISO DE LICITAÇÃO Brasília, 14 de maio de 2026. CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90017/2026 Processo nº 00001-00045089/2025-71. Objeto: Contratação de empresa esp...
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Ata Sucinta Sessão Ordinária 39a/2026

Lista de Presença

12/05/2026 19:17:49

39ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Data: 12/05/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:15:01 Término: 19:01 Total Presentes: 23

Presentes

CHICO VIGILANTE (PT) 5/12/26, 5:00PM Login Biometria

DAYSE AMARILIO (PSB) 5/12/26, 4:57PM Login Biometria

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 5/12/26, 4:57PM Login Biometria

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 5/12/26, 5:06PM Login Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL) 5/12/26, 5:36PM Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 5/12/26, 5:08PM Login Biometria

HERMETO (MDB) 5/12/26, 4:55PM Biometria

IOLANDO (MDB) 5/12/26, 4:57PM Login Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 5/12/26, 4:13PM Login Biometria

JOÃO CARDOSO (PL) 5/12/26, 4:54PM Login Biometria

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 5/12/26, 5:40PM Login Biometria

JORGE VIANNA (DEMOCRATA) 5/12/26, 4:54PM Login Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 5/12/26, 5:18PM Login Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 5/12/26, 4:56PM Login Biometria

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 5/12/26, 4:47PM Biometria

PAULA BELMONTE (PSDB) 5/12/26, 4:49PM Login Biometria

PEPA (PP) 5/12/26, 3:02PM Login Biometria

RICARDO VALE (PT) 5/12/26, 5:11PM Login Biometria

ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS) 5/12/26, 4:56PM Login Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) 5/12/26, 4:33PM Login Biometria

ROOSEVELT VILELA (PL) 5/12/26, 5:22PM Login Biometria

THIAGO MANZONI (PL) 5/12/26, 3:57PM Login Biometria

WELLINGTON LUIZ (MDB) 5/12/26, 5:17PM Login Código

Ausências

DANIEL DONIZET (MDB)

Página 1 de 1

...Lista de Presença12/05/2026 19:17:4939ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaData: 12/05/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIOInício:15:01 Término: 19:01 Total Presentes: 23PresentesCHICO VIGILANTE (PT) 5/12/26, 5:00PM Login BiometriaDAYSE AMARILIO (PSB) 5/12/26, 4:57PM Login BiometriaDOUTORA JANE ...
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DCL n° 094, de 18 de maio de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 40a/2026

Lista de Presença

13/05/2026 16:19:51

40ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Data: 13/05/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:15:00 Término: 16:18 Total Presentes: 14

Presentes

MAX MACIEL (PSOL) 5/13/26, 3:00PM Login Biometria

CHICO VIGILANTE (PT) 5/13/26, 3:00PM Login Biometria

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 5/13/26, 3:03PM Login Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) 5/13/26, 3:13PM Login Biometria

PEPA (PP) 5/13/26, 3:15PM Login Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 5/13/26, 3:16PM Login Biometria

ROOSEVELT VILELA (PL) 5/13/26, 3:18PM Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL) 5/13/26, 3:26PM Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 5/13/26, 3:32PM Login Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 5/13/26, 3:33PM Login Biometria

JOÃO CARDOSO (PL) 5/13/26, 3:35PM Login Biometria

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 5/13/26, 3:38PM Login Biometria

WELLINGTON LUIZ (MDB) 5/13/26, 3:54PM Login Código

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 5/13/26, 4:13PM Login Biometria

Ausências

DANIEL DONIZET (MDB)

DAYSE AMARILIO (PSB)

HERMETO (MDB)

IOLANDO (MDB)

JOAQUIM RORIZ NETO (PL)

JORGE VIANNA (DEMOCRATA)

PAULA BELMONTE (PSDB)

RICARDO VALE (PT)

ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS)

THIAGO MANZONI (PL)

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...Lista de Presença13/05/2026 16:19:5140ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaData: 13/05/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIOInício:15:00 Término: 16:18 Total Presentes: 14PresentesMAX MACIEL (PSOL) 5/13/26, 3:00PM Login BiometriaCHICO VIGILANTE (PT) 5/13/26, 3:00PM Login BiometriaPASTOR DANIEL DE...
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DCL n° 094, de 18 de maio de 2026 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 11/2026

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Registro e Redação Legislativa

AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA

44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA

AATTAA CCIIRRCCUUNNSSTTAANNCCIIAADDAA DDAA

1111ªª SSEESSSSÃÃOO EEXXTTRRAAOORRDDIINNÁÁRRIIAA,,

DDEE 1122 DDEE AABBRRIILL DDEE 22002266..

IINNÍÍCCIIOO ÀÀSS 1199HH0011 TTÉÉRRMMIINNOO ÀÀSS 1199HH1155

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão.

Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.

(Realiza-se a verificação de presença.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Hoje, no Colégio de Líderes, nós

acertamos a votação em segundo turno dos projetos que estavam pendentes.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, na sessão da semana passada, nós

acertamos os projetos que seriam votados na sessão de hoje. Foram lidos os projetos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Onde está a relação desses projetos?

(Pausa.)

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Deputado Chico Vigilante, sempre que vossa excelência me

faz algum pedido, eu lhe atendo. O deputado Max Maciel está esperando para realizar uma sessão

solene. Prometo que o projeto de autoria de vossa excelência e o projeto de autoria do deputado

Rogério Morro da Cruz serão os primeiros itens da pauta da sessão de terça-feira.

Vamos votar agora os projetos que já estão em segundo turno? Na terça-feira, votaremos os

projetos de todos os deputados!

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O deputado Chico Vigilante tem razão,

mas peço colaboração aos deputados, até por conta da sessão solene que vai acontecer agora.

Vamos fazer um acordo. Na terça-feira da semana que vem, vamos começar a sessão com

os projetos de autoria dos deputados, independentemente dos projetos que serão encaminhados

pelo Poder Executivo. Inclusive, vamos começar pelo projeto de autoria do deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – O meu projeto será o primeiro da pauta!

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O projeto de autoria do deputado

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 11ª S.E. (2665056) SEI 00001-00019097/2026-43 / pg. 1

Chico Vigilante será o primeiro da pauta.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Acordo fechado, deputado Hermeto!

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – A relação dos projetos já está aqui.

Peço aos assessores que confirmem quais são os projetos.

Na terça-feira, começaremos a sessão ordinária votando, em primeiro turno, os projetos de

autoria dos parlamentares, conforme acordado na sessão passada. O primeiro projeto a ser votado

será o de autoria do deputado Chico Vigilante.

Os deputados deverão confirmar os projetos e não indicar outros. De preferência, que os

projetos tenham tramitação concluída.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Presidente, solicito a inclusão do Projeto de Lei nº

1.358/2024 nesse acordo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito aos assessores que verifiquem

a relação dos projetos, porque não a tenho aqui comigo.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, eu gostaria de pedir a inclusão do Projeto de Lei

nº 1.642/2025 no acordo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acolho o pedido de vossa excelência

e, a exemplo do que falei para o deputado Joaquim Roriz Neto, solicito que sua assessoria venha à

mesa e confirme se o projeto está incluído ou não no acordo.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar nº 72/2025, de

autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de

dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito

Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar nº 72/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que

votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

O projeto está aprovado com 16 votos favoráveis. Não houve voto contrário. Esse é o

resultado da votação.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.022/2024, de autoria do

deputado Wellington Luiz, que Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia do

Krav Magá.

O projeto foi aprovado em primeiro turno.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.022/2024.

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 11ª S.E. (2665056) SEI 00001-00019097/2026-43 / pg. 2

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

O projeto foi aprovado em segundo turno com a presença de 16 deputados. Esse é o

resultado da votação.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 2.231/2026, de autoria do

deputado Roosevelt Vilela, que Altera a Lei nº 6.744 de 7 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a

aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências.

O projeto foi aprovado em primeiro turno.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 2.231/2026.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

O projeto foi aprovado em segundo turno com a presença de 16 deputados. Houve 2 votos

contrários, do deputado Fábio Félix e do deputado Max Maciel. Esse é o resultado da votação.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 351/2019, de autoria do

deputado João Cardoso, que Institui a meia-entrada para os frentistas e rodoviários, no âmbito do

Distrito Federal, e dá outras providências.

O projeto foi aprovado em primeiro turno.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 351/2019.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

Foi aprovado em segundo turno com a presença de 16 deputados. Esse é o resultado da

votação.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.991/2025, de autoria do

deputado Ricardo Vale, que Declara a Feira do Guará como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito

Federal.

Aprovado em primeiro turno.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.991/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 11ª S.E. (2665056) SEI 00001-00019097/2026-43 / pg. 3

que se manifestem.

O projeto está aprovado com a presença de 16 deputados. Esse é o resultado da votação.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 2.147/2026, de autoria da

Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI do Rio Melchior, que Altera a Lei Distrital nº 41, de 13 de

setembro de 1989, que trata da Política Ambiental do Distrito Federal, para dispor sobre o Fundo

Ambiental do Distrito Federal - FUNAM.

Aprovado em primeiro turno.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 2.147/2026.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

O projeto está aprovado, em segundo turno, com a presença de 13 deputados. Esse é o

resultado da votação.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 2.148/2026, de autoria da

Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI do Rio Melchior, que Altera a Lei nº 5.890, de 12 de junho

de 2017, que “estabelece diretrizes para as políticas públicas de reuso da água no Distrito Federal”.

Aprovado em primeiro turno.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 2.148/2026.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

O projeto está aprovado com a presença de 14 deputados. Esse é o resultado da votação.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 2.149/2026, de autoria da

Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI do Rio Melchior, que Institui a Política de Modernização das

Estações de Tratamento de Esgoto - ETEs no Distrito Federal.

Aprovado em primeiro turno.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 2.149/2026.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

O projeto está aprovado, em segundo turno, com a presença de 14 deputados. Esse é o

resultado da votação.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 11ª S.E. (2665056) SEI 00001-00019097/2026-43 / pg. 4

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 2.150/2026, de autoria da

Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI do Rio Melchior, que Altera a Lei nº 3.890, de 07 de julho

de 2006, que “dispõe sobre a coleta seletiva de lixo no âmbito do Distrito Federal e dá outras

providências”.

Aprovado em primeiro turno.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 2.150/2026.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

O projeto está aprovado, em segundo turno, com a presença de 14 deputados. Esse é o

resultado da votação.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 2.240/2026, de autoria dos

deputados Wellington Luiz e Pastor Daniel de Castro, que Altera a Lei no 6.138, de 26 de abril de

2018, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal — COE.

Aprovado em primeiro turno.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 2.240/2026.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

O projeto está aprovado, em segundo turno, com a presença de 13 deputados. Esse é o

resultado da votação.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 2.144/2026, de autoria do

deputado Roosevelt Vilela, que Institui o Incentivo à Assistência Complementar à Saúde – "Tabela

SUS Candanga", autoriza o Poder Executivo a complementar os valores da Tabela Unificada do SUS

para prestadores de serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. em

tramitação conjunta com Projeto de Lei nº 2.306/2026, de autoria do Poder Executivo, que Institui a

Tabela Diferenciada para Remuneração de Serviços Assistenciais de Saúde no âmbito do Distrito

Federal - Tabela SUS/DF, e dá outras providências.

Aprovado em primeiro turno.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 2.144/2026, em tramitação conjunta

com o Projeto de Lei nº 2.306/2026.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos projetos que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

Os projetos estão aprovados, em segundo turno, na forma do substitutivo, com a presença

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 11ª S.E. (2665056) SEI 00001-00019097/2026-43 / pg. 5

de 15 deputados. Houve votos contrários do deputado Max Maciel, do deputado Gabriel Magno e do

deputado Fábio Félix. Esse é o resultado da votação.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios são reproduzidos conforme informados pelo Cerimonial ou pelos

organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno

da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Sigla com ocorrência neste evento:

SUS – Sistema Único de Saúde

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MMIIRRIIAAMM DDEE JJEESSUUSS LLOOPPEESS AAMMAARRAALL -- MMaattrr.. 1133551166, CChheeffee ddoo SSeettoorr

ddee RReeggiissttrroo ee RReeddaaççããoo LLeeggiissllaattiivvaa -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 14/05/2026, às 12:00, conforme Art. 30, do Ato da

Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22666655005566 Código CRC: BB11DDEE88CCCC44.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.3 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9241

www.cl.df.gov.br - serel@cl.df.gov.br

00001-00019097/2026-43 2665056v3

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 11ª S.E. (2665056) SEI 00001-00019097/2026-43 / pg. 6

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL TERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Registro e Redação LegislativaAATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAAAATTAA CCIIRRCCUUNNSSTTAANNCCIIAADDAA DDAA1111ªª S...
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DCL n° 094, de 18 de maio de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 40/2026

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Ata e Súmula

AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA

44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA

AATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 4400ªª ((QQUUAADDRRAAGGÉÉSSIIMMAA))

SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,

EEMM 1133 DDEE MMAAIIOO DDEE 22002266

SSÚÚMMUULLAA

PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA:: Deputados Chico Vigilante e Eduardo Pedrosa

LLOOCCAALL:: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

IINNÍÍCCIIOO:: 15 horas e 5 minutos

TTÉÉRRMMIINNOO:: 16 horas e 18 minutos

Observação: a versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

11 AABBEERRTTUURRAA

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee))

– Declara aberta a sessão.

22 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDEE LLÍÍDDEERREESS

DDeeppuuttaaddoo FFáábbiioo FFéélliixx

– Apresenta áudio em que o Senador Flávio Bolsonaro solicita a Daniel Vorcaro remessa de recursos

para honrar compromissos assumidos e manifesta indignação com o vínculo entre o parlamentar e o

empresário.

– Cobra investigação da Polícia Federal sobre o caso, questiona a relação do grupo político

bolsonarista com o Banco Master e o Banco de Brasília e defende que a população do Distrito Federal

saiba quem são os envolvidos no suposto esquema.

DDeeppuuttaaddoo PPaassttoorr DDaanniieell ddee CCaassttrroo

– Critica parlamentares da esquerda por associarem o Banco Master exclusivamente ao grupo político

de Jair Bolsonaro e afirma que o caso teria origem em articulações políticas ligadas ao PT na Bahia.

– Afirma sofrer perseguição política após denúncias sobre conteúdos escolares, informa condenação

por danos morais e comunica que vai interpor recursos em instâncias superiores do Judiciário.

– Defende a imagem da CLDF e afirma que a Mesa Diretora acionará a Polícia Civil do Distrito Federal,

a Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação Brasileira de Jornalistas contra sites que estariam

apresentando acusações sem provas contra deputados distritais.

DDeeppuuttaaddoo EEdduuaarrddoo PPeeddrroossaa

– Assegura aos servidores do Detran que o valor referente ao reajuste salarial será pago ainda este

mês em folha complementar.

– Pede celeridade ao governo na reconstrução da ponte em Sobradinho dos Melos.

Ata de Sessão Plenária 40ª Sessão Ordinária (2656383) SEI 00001-00018134/2026-04 / pg. 1

– Critica a burocracia do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS no atendimento a famílias com

crianças autistas e defende políticas públicas para mães solo e pessoas em situação de

vulnerabilidade.

DDeeppuuttaaddoo GGaabbrriieell MMaaggnnoo

– Opõe-se à proposta, em tramitação no Congresso Nacional, de desvincular benefícios sociais do

salário-mínimo e argumenta que a medida penalizará a população mais vulnerável.

– Pondera que as fraudes do Banco Master estariam ligadas à extrema direita e ao centrão.

– Afirma que o valor de 134 milhões de reais solicitados pelo pré-candidato à presidência para a

produção do filme sobre a família Bolsonaro é muito superior ao dos filmes Ainda Estou Aqui e O

Agente Secreto.

– Manifesta indignação com a participação de agentes políticos no escândalo do Banco Master e

conclama os pares a assinarem o requerimento de CPI destinada a investigar o esquema de

corrupção.

DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee

– Informa que o governo do presidente Lula anunciou subsídios para reduzir os preços da gasolina e

do óleo diesel e defende a adoção de medidas mais rigorosas contra o cartel dos combustíveis no

Distrito Federal.

– Comenta reportagem sobre repasses financeiros realizados pelo proprietário do Banco Master ao

filho do ex-presidente Jair Bolsonaro para a produção de obra audiovisual.

– Critica as manifestações de apoiadores da extrema-direita contrárias à determinação da Anvisa para

recolhimento de lotes de detergentes contaminados e condena a divulgação de informações

prejudiciais à saúde nas redes sociais.

33 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDEE PPAARRLLAAMMEENNTTAARREESS

DDeeppuuttaaddoo MMaaxx MMaacciieell

– Pede tranquilidade aos rodoviários quanto à implementação da Tarifa Zero e esclarece que a sua

aplicação não provocará demissão de trabalhadores.

– Lembra que realizou duas audiências públicas, com o sindicato e a Secretaria de Estado de

Transporte e Mobilidade do DF – Semob, destinadas a debater a lei sobre a conversão da função de

cobrador para agente de bordo.

– Anuncia a realização de seminário sobre o tema, no próximo dia 21, às 14 horas.

DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee

– Refere-se à decisão do Ministro Flávio Dino que determinou a destinação mínima de metade das

emendas parlamentares nas assembleias legislativas, no Congresso Nacional e nas câmaras

municipais à área da saúde.

44 CCOOMMUUNNIICCAADDOO DDAA PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo EEdduuaarrddoo PPeeddrroossaa))

–Comunica que, em razão da aprovação do Requerimento nº 2.794, de 2026, de autoria da Deputada

Paula Belmonte, a sessão ordinária de amanhã, dia 14 de maio, será transformada em comissão geral

para debater a apresentação do Diagnóstico do Transporte Escolar no Distrito Federal.

55 EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo EEdduuaarrddoo PPeeddrroossaa))

– Declara encerrada a sessão.

Observação: o relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.

Ata de Sessão Plenária 40ª Sessão Ordinária (2656383) SEI 00001-00018134/2026-04 / pg. 2

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

PPEEDDRROO HHEENNRRIIQQUUEE VVAASSCCOONNCCEELLOOSS EE VVAALLAADDAARREESS

Chefe do Setor de Ata e Súmula – Substituto

Documento assinado eletronicamente por PPEEDDRROO HHEENNRRIIQQUUEE VVAASSCCOONNCCEELLOOSS EE VVAALLAADDAARREESS -- MMaattrr.. 2244330088,

CChheeffee ddoo SSeettoorr ddee AAttaa ee SSúúmmuullaa -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 14/05/2026, às 10:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março

de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22665566338833 Código CRC: 11EEFF66441122FF.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.2 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9249

www.cl.df.gov.br - seas@cl.df.gov.br

00001-00018134/2026-04 2656383v2

Ata de Sessão Plenária 40ª Sessão Ordinária (2656383) SEI 00001-00018134/2026-04 / pg. 3

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL TERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Ata e SúmulaAATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAAAATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 4400ªª ((QQUUAADDRRAAGGÉÉSSIIMMAA))SSEESS...
Ver DCL Completo
DCL n° 094, de 18 de maio de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 11/2026

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Ata e Súmula

AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA

44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA

AATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 1111ªª ((DDÉÉCCIIMMAA PPRRIIMMEEIIRRAA))

SSEESSSSÃÃOO EEXXTTRRAAOORRDDIINNÁÁRRIIAA,,

EEMM 1122 DDEE MMAAIIOO DDEE 22002266

SSÚÚMMUULLAA

PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA:: Deputados Wellington Luiz e Ricardo Vale

SSEECCRREETTAARRIIAA:: Deputado Roosevelt Vilela

LLOOCCAALL:: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

IINNÍÍCCIIOO:: 19 horas e 1 minuto

TTÉÉRRMMIINNOO:: 19 horas e 15 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

11 AABBEERRTTUURRAA

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz))

– Declara aberta a sessão.

22 OORRDDEEMM DDOO DDIIAA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) IITTEEMM 33: Discussão e votação, em 2º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii CCoommpplleemmeennttaarr nnºº 7722,, ddee 22002266, de

autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de

dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Distrito

Federal das autarquias e das fundações públicas distritais”.

– Votação da proposição em 2º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo nominal, com 16 votos

favoráveis.

– Apreciação da redação final. AAPPRROOVVAADDAA..

(2º) IITTEEMM 44: Discussão e votação, em 2º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11..002222,, ddee 22002244, de autoria do

Deputado Wellington Luiz, que “inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia do

Krav Magá”.

– Votação da proposição em 2º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (16 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. AAPPRROOVVAADDAA..

(3º) IITTEEMM 55: Discussão e votação, em 2º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22..223311,, ddee 22002266, de autoria do

Deputado Roosevelt Vilela, que “altera a Lei nº 6.744 de 7 de dezembro de 2020, que ‘dispõe sobre a

aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV no Distrito Federal e dá outras providências’”.

– Votação da proposição em 2º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (16 deputados

Ata de Sessão Plenária 11ª Sessão Extraordinária (2662995) SEI 00001-00018932/2026-28 / pg. 1

presentes). Houve 2 votos contrários, dos Deputados Fábio Félix e Max Maciel.

– Apreciação da redação final. AAPPRROOVVAADDAA..

(4º) IITTEEMM 66: Discussão e votação, em 2º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 335511,, ddee 22001199, de autoria do

Deputado João Cardoso, que “institui a meia-entrada para os frentistas e rodoviários, no âmbito do

Distrito Federal, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (16 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. AAPPRROOVVAADDAA..

(5º) IITTEEMM 77: Discussão e votação, em 2º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11..999911,, ddee 22002255, de autoria do

Deputado Ricardo Vale, que “declara a Feira do Guará como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito

Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (16 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. AAPPRROOVVAADDAA..

(6º) IITTEEMM 88: Discussão e votação, em 2º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22..114477,, ddee 22002266, de autoria da

Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI do Rio Melchior, que “altera a Lei Distrital n° 41, de 13 de

setembro de 1989, que trata da Política Ambiental do Distrito Federal, para dispor sobre o Fundo

Ambiental do Distrito Federal – FUNAM”.

– Votação da proposição em 2º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. AAPPRROOVVAADDAA..

(7º) IITTEEMM 99: Discussão e votação, em 2º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22..114488,, ddee 22002266, de autoria da

Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI do Rio Melchior, que “altera a Lei nº 5.890, de 12 de junho

de 2017, que ‘estabelece diretrizes para as políticas públicas de reuso da água no Distrito Federal’”.

– Votação da proposição em 2º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (14 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. AAPPRROOVVAADDAA..

(8º) IITTEEMM 1100: Discussão e votação, em 2º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22..114499 ddee 22002266, de autoria da

Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI do Rio Melchior, que “institui a Política de Modernização das

Estações de Tratamento de Esgoto – ETEs no Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (14 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. AAPPRROOVVAADDAA..

(9º) IITTEEMM 1111: Discussão e votação, em 2º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22..115500,, ddee 22002266, de autoria da

Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI do Rio Melchior, que “altera a Lei nº 3.890, de 07 de julho

de 2006, que ‘dispõe sobre a coleta seletiva de lixo no âmbito do Distrito Federal e dá outras

providências’”.

– Votação da proposição em 2º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (14 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. AAPPRROOVVAADDAA..

(10º) IITTEEMM 22: Discussão e votação, em 2º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22..115500,, ddee 22002266, de autoria dos

Deputados Wellington Luiz e Pastor Daniel de Castro que “altera a Lei nº 6.138, de 26 de abril de

2018, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal — COE”.

– Votação da proposição em 2º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. AAPPRROOVVAADDAA..

(11º) IITTEEMM 11: Discussão e votação, em 2º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22..114444,, ddee 22002266, de autoria do

Deputado Roosevelt Vilela, que “institui o Incentivo à Assistência Complementar à Saúde – ‘Tabela

Ata de Sessão Plenária 11ª Sessão Extraordinária (2662995) SEI 00001-00018932/2026-28 / pg. 2

SUS Candanga’, autoriza o Poder Executivo a complementar os valores da Tabela Unificada do SUS

para prestadores de serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências” em

tramitação conjunta com PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22..330066,, ddee 22002266, de autoria do Poder Executivo, que

“institui a Tabela Diferenciada para Remuneração de Serviços Assistenciais de Saúde no âmbito do

Distrito Federal – Tabela SUS/DF, e dá outras providências”.

– Votação das proposições em 2º turno. AAPPRROOVVAADDAASS por votação em processo simbólico (15

deputados presentes). Houve 3 votos contrários, dos Deputados Gabriel Magno, Fábio Félix e Max

Maciel.

– Apreciação da redação final. AAPPRROOVVAADDAA..

33 EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz))

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e a folha de votação nominal, encaminhados pela Secretaria

Legislativa, estão anexos a esta ata.

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

PPEEDDRROO HHEENNRRIIQQUUEE VVAASSCCOONNCCEELLOOSS EE VVAALLAADDAARREESS

Chefe do Setor de Ata e Súmula – Substituto

Documento assinado eletronicamente por PPEEDDRROO HHEENNRRIIQQUUEE VVAASSCCOONNCCEELLOOSS EE VVAALLAADDAARREESS -- MMaattrr.. 2244330088,

CChheeffee ddoo SSeettoorr ddee AAttaa ee SSúúmmuullaa -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 13/05/2026, às 14:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março

de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22666622999955 Código CRC: 2244EEBB2299FFAA.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.2 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9249

www.cl.df.gov.br - seas@cl.df.gov.br

00001-00018932/2026-28 2662995v2

Ata de Sessão Plenária 11ª Sessão Extraordinária (2662995) SEI 00001-00018932/2026-28 / pg. 3

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL TERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Ata e SúmulaAATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAAAATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 1111ªª ((DDÉÉCCIIMMAA PPRRIIMMEEIIRRAA))S...
Ver DCL Completo
DCL n° 094, de 18 de maio de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 11b/2026

Lista de votação 12/05/2026 19:07:17

11ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PLC 72/2025 - 2º Turno

Turno: 2º Turno Início: 12/05/2026 19:05

Modo: Nominal Término: 12/05/2026 19:07

EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos

civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.

AUTORIA: Pastor Daniel de Castro

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Sim 19:06:52

DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 19:05:49

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) Sim 19:05:38

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 19:05:45

FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 19:05:57

HERMETO (MDB) Sim 19:05:49

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 19:05:34

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 19:06:24

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 19:05:40

MAX MACIEL (PSOL) Sim 19:05:49

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 19:05:23

PEPA (PP) Sim 19:05:48

RICARDO VALE (PT) Sim 19:05:52

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) Sim 19:05:38

ROOSEVELT VILELA (PL) Sim 19:05:26

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 19:05:48

Totais: SIM 16 NÃO 0 ABSTENÇÃO 0

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

...Lista de votação 12/05/2026 19:07:1711ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaPLC 72/2025 - 2º TurnoTurno: 2º Turno Início: 12/05/2026 19:05Modo: Nominal Término: 12/05/2026 19:07EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos se...
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DCL n° 094, de 18 de maio de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 11a/2026

Lista de Presença

12/05/2026 19:17:45

11ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Data: 12/05/2026 Hora: 16:00 Local: PLENÁRIO

Início:19:01 Término: 19:16 Total Presentes: 18

Presentes

CHICO VIGILANTE (PT) 5/12/26, 7:01PM Login Biometria

DAYSE AMARILIO (PSB) 5/12/26, 7:01PM Login Biometria

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 5/12/26, 7:02PM Login Biometria

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 5/12/26, 7:01PM Login Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL) 5/12/26, 7:01PM Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 5/12/26, 7:15PM Login Biometria

HERMETO (MDB) 5/12/26, 7:01PM Login Biometria

IOLANDO (MDB) 5/12/26, 7:02PM Login Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 5/12/26, 7:01PM Login Biometria

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 5/12/26, 7:01PM Login Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 5/12/26, 7:02PM Login Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 5/12/26, 7:01PM Login Biometria

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 5/12/26, 7:01PM Login Biometria

PEPA (PP) 5/12/26, 7:05PM Login Biometria

RICARDO VALE (PT) 5/12/26, 7:05PM Login Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) 5/12/26, 7:01PM Login Biometria

ROOSEVELT VILELA (PL) 5/12/26, 7:02PM Login Biometria

WELLINGTON LUIZ (MDB) 5/12/26, 7:05PM Login Código

Ausências

DANIEL DONIZET (MDB)

JOÃO CARDOSO (PL)

JORGE VIANNA (DEMOCRATA)

PAULA BELMONTE (PSDB)

ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS)

THIAGO MANZONI (PL)

Página 1 de 1

...Lista de Presença12/05/2026 19:17:4511ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaData: 12/05/2026 Hora: 16:00 Local: PLENÁRIOInício:19:01 Término: 19:16 Total Presentes: 18PresentesCHICO VIGILANTE (PT) 5/12/26, 7:01PM Login BiometriaDAYSE AMARILIO (PSB) 5/12/26, 7:01PM Login BiometriaDOUTORA ...
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DCL n° 094, de 18 de maio de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 39/2026

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Ata e Súmula

AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA

44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA

AATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 3399ªª (( TTRRIIGGÉÉSSIIMMAA NNOONNAA))

SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,

EEMM 1122 DDEE MMAAIIOO DDEE 22002266

SSÚÚMMUULLAA

PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA:: Deputados Robério Negreiros, Ricardo Vale e Wellington Luiz

SSEECCRREETTAARRIIAA:: Deputados Jorge Vianna, Ricardo Vale e Wellington Luiz

LLOOCCAALL:: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

IINNÍÍCCIIOO:: 16 horas e 57 minutos

TTÉÉRRMMIINNOO:: 19 horas e 1 minuto

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

11 AABBEERRTTUURRAA

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo RRoobbéérriioo NNeeggrreeiirrooss))

– Declara aberta a sessão.

11..11 LLEEIITTUURRAA DDEE EEXXPPEEDDIIEENNTTEE

– O Deputado Jorge Vianna procede à leitura do expediente sobre a mesa.

22 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDEE LLÍÍDDEERREESS

DDeeppuuttaaddoo JJoorrggee VViiaannnnaa

– Critica a narrativa de suposta espionagem e corrupção na CLDF e afirma que generalizações

desmoralizam todos os deputados e beneficiam interesses políticos oportunistas.

– Defende sua integridade e nega qualquer envolvimento com irregularidades.

– Exige responsabilidade nas denúncias de corrupção e repudia acusações vagas e ataques políticos

que prejudicam a imagem da instituição e de parlamentares honestos.

DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee

– Propõe investigações amplas e urgentes das alegações de espionagem nesta Casa.

– Expõe a incoerência de empresário que denunciou suposta máfia de terceirização de serviços

enquanto estaria ligado a empresas que participam desse mesmo tipo de prática.

– Pontua que essas pessoas incoerentes são responsáveis por difamar a classe política e defende

medidas judiciais e institucionais contra ataques à honra de parlamentares.

DDeeppuuttaaddoo PPaassttoorr DDaanniieell ddee CCaassttrroo

– Saúda empresários e autoridades e destaca a importância da parceria entre órgãos públicos e o

setor privado para buscar soluções que destravem o desenvolvimento da cidade.

– Defende que as entidades de classe apurem possíveis abusos cometidos por profissionais que

Ata de Sessão Plenária 39ª Sessão Ordinária (2656379) SEI 00001-00018132/2026-15 / pg. 1

extrapolam seus limites legais de atuação.

DDeeppuuttaaddoo TThhiiaaggoo MMaannzzoonnii

– Denuncia o Ministro Alexandre de Moraes por suspender monocraticamente a lei que trata da

redução de pena para os presos políticos de 8 de janeiro de 2023.

– Embasa-se em doutrina do próprio ministro, bem como na Lei nº 9.868, de 1999, para argumentar

que a decisão de suspender os efeitos de leis no Supremo Tribunal Federal deve ser tomada pelo

colegiado e conclui que a ação foi política e contrária à letra da lei e aos interesses da população.

– Opina que limitar a ação do Poder Judiciário seria o único modo de restabelecer as instituições

democráticas no País.

DDeeppuuttaaddoo GGaabbrriieell MMaaggnnoo

– Relata o surgimento de novos fatos envolvendo o Banco Master e o Senador Ciro Nogueira, com

indícios de esquema de repasses financeiros em troca de articulações políticas no Congresso Nacional.

– Afirma que o caso envolvendo o Banco Master e o Banco de Brasília possui desdobramentos na

política nacional, com repercussões sobre partidos do Centrão e da extrema direita.

– Cobra investigação rigorosa sobre a possível prática de espionagem nesta Casa, com identificação

dos responsáveis e dos motivos da ação.

– Aponta suspeitas de irregularidades na Secretaria de Educação, com falhas operacionais no sistema

EducaDF e medidas disciplinares contra servidor que denunciou problemas.

– Reitera seu compromisso de fiscalizar o governo e defender a educação pública, ressaltando

impactos negativos na rotina escolar e na comunidade.

33 OORRDDEEMM DDOO DDIIAA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) IITTEEMM 1122: Discussão e votação, em 1º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22..114444,, ddee 22002266, de autoria do

Deputado Roosevelt Vilela, que “institui o Incentivo à Assistência Complementar à Saúde – ‘Tabela

SUS Candanga’, autoriza o Poder Executivo a complementar os valores da Tabela Unificada do SUS

para prestadores de serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências” em

tramitação conjunta com o PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22..330066,, ddee 22002266, de autoria do Poder Executivo, que

“institui a Tabela Diferenciada para Remuneração de Serviços Assistenciais de Saúde no âmbito do

Distrito Federal – Tabela SUS/DF, e dá outras providências”.

– Parecer da relatora da CSA, Deputada Dayse Amarillo, contrário às proposições, rejeitando as

Emendas nos 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12. RREEJJEEIITTAADDOO por votação em processo nominal, com

16 votos contrários, 4 votos favoráveis e 1 abstenção.

– Parecer do relator do vencido, Deputado Jorge Vianna, favorável às proposições, acatando a

Emenda nº 2 e as Subemendas nos 3, 6, 7 e 12 e rejeitando as Emendas nos 4, 5, 8, 9, 10 e 11.

Informa que a Emenda nº 1 foi retirada.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Martins Machado, favorável às proposições, acatando as

Emendas nos 2, 3, 6, 7 e 12, e rejeitando as Emendas nos 4, 5, 8, 9, 10 e 11. Informa que a Emenda

nº 1 foi retirada.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável às proposições, na forma da

Emenda nº 2, acatando as Emendas nos 3, 6, 7 e 12, e rejeitando as Emendas nos 4, 5, 8, 9, 10 e 11.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável às proposições, na forma da

Emenda Substitutiva nº 2, acatando as Emendas nos 3, 6, 7 e 12, e rejeitando as Emendas nos 4, 5,

8, 9, 10 e 11. Informa que a Emenda nº 1 foi retirada.

– Votação dos pareceres em bloco. AAPPRROOVVAADDOOSS por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes). Houve 4 votos contrários, dos Deputados Max Maciel, Fábio Félix, Dayse Amarillo e

Gabriel Magno.

– Votação das proposições em 1º turno. AAPPRROOVVAADDAASS por votação em processo nominal, com 16

votos favoráveis, 4 votos contrários e 1 abstenção.

(2º) IITTEEMM 1133: Discussão e votação, em 1º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22..224400 ddee 22002266, de autoria dos

Ata de Sessão Plenária 39ª Sessão Ordinária (2656379) SEI 00001-00018132/2026-15 / pg. 2

Deputados Wellington Luiz e Pastor Daniel de Castro, que “altera a Lei nº 6.138, de 26 de abril de

2018, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal — COE”.

– Parecer do relator da CAF, Deputado Pepa, favorável à proposição, acatando a Emenda no 1.

– Parecer da relatora da CDESCTMAT, Deputada Doutora Jane, favorável à proposição, acatando a

emenda de plenário.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, favorável à proposição, acatando a

Emenda no 1.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, acatando a Emenda

no 1.

– Votação dos pareceres em bloco. AAPPRROOVVAADDOOSS por votação em processo simbólico (19 deputados

presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (19 deputados

presentes).

(3º) IITTEEMM EEXXTTRRAAPPAAUUTTAA: Discussão e votação, em turno único, do PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº

445533,, ddee 22002266, de autoria da Comissão de Saúde, que “aprova a Indicação do nome da Senhora Eliane

Souza de Abreu para ocupar o cargo de Diretora-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de

Saúde do Distrito Federal – Iges-DF”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. AAPPRROOVVAADDOO por

votação em processo simbólico (17 deputados presentes). Houve 2 votos contrários, dos Deputados

Gabriel Magno e Fábio Félix.

– Votação da proposição em turno único. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (17

deputados presentes). Houve 2 votos contrários, dos Deputados Gabriel Magno e Fábio Félix.

– Apreciação da redação final. AAPPRROOVVAADDAA.

44 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDAA PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz))

– Anuncia a presença de Eliane Souza Abreu, indicada à Presidência do Iges-DF.

– Comunica a presença da ex-Secretária do Entorno do DF, Maria Caroline Fleury de Lima.

55 EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz))

– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria

Legislativa, estão anexos a esta ata.

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

PPEEDDRROO HHEENNRRIIQQUUEE VVAASSCCOONNCCEELLOOSS EE VVAALLAADDAARREESS

Chefe do Setor de Ata e Súmula – Substituto

Documento assinado eletronicamente por PPEEDDRROO HHEENNRRIIQQUUEE VVAASSCCOONNCCEELLOOSS EE VVAALLAADDAARREESS -- MMaattrr.. 2244330088,

CChheeffee ddoo SSeettoorr ddee AAttaa ee SSúúmmuullaa -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 13/05/2026, às 14:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março

de 2025.

Ata de Sessão Plenária 39ª Sessão Ordinária (2656379) SEI 00001-00018132/2026-15 / pg. 3

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00001-00018132/2026-15 2656379v3

Ata de Sessão Plenária 39ª Sessão Ordinária (2656379) SEI 00001-00018132/2026-15 / pg. 4

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DCL n° 094, de 18 de maio de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CSA


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​COMISSÃO DE SAÚDE

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CSA

De ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do
art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas
foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.

Deputada Deputado Deputado Deputado Deputado
Dayse Jorge Martins Gabriel Pastor
Amarilio Vianna Machado Magno Daniel de
Castro
PL 2146/2026 PL PL
2292/2026 1994/2025 PL 2213/2026 PL
2011/2025
PL 2245/2026 PL PL
2300/2026 2284/2026 PL 2299/2026 PL
2297/2026

Brasília, 15 de maio de 2026.

NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815 , Secretário(a) de
Comissão, em 15/05/2026, às 17:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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00001-00019414/2026-21 2669153v2
Designação de Relatores 2669153 SEI 00001-00019414/2026-21 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​COMISSÃO DE SAÚDE DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CSA De ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão...
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DCL n° 094, de 18 de maio de 2026

Declarações de IRPF 1/2026

... ...
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DCL n° 101, de 25 de maio de 2026 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 2/2026

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Institui a a Política Distrital "Brasília,

Capital do Conhecimento".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Política Distrital "Brasília, Capital do Conhecimento", com a

finalidade de promover o Distrito Federal como centro estratégico para a realização de

olimpíadas estudantis de natureza científica, esportiva, cultural e tecnológica, além de

competições de inovação, de âmbito regional, nacional e internacional.

Art. 2º A Política Distrital “Brasília, Capital do Conhecimento” observará os seguintes

princípios:

I – valorização da educação, da ciência, da tecnologia e da inovação;

II – promoção da excelência acadêmica e esportiva;

III – universalização do acesso às oportunidades educacionais;

IV – cooperação entre o poder público e a iniciativa privada;

V – desenvolvimento econômico;

VI – eficiência administrativa e desburocratização;

VII – promoção da imagem institucional do Distrito Federal;

VIII – incentivo à pesquisa, à criatividade e ao empreendedorismo;

IX – integração entre políticas públicas educacionais, esportivas, científicas, culturais

e turísticas.

Art. 3º São objetivos da Política Distrital "Brasília, Capital do Conhecimento":

I – estimular a realização de olimpíadas do conhecimento, competições acadêmicas,

científicas, esportivas, culturais e tecnológicas;

II – consolidar Brasília como referência nacional e internacional em educação, ciência,

tecnologia, inovação e formação de talentos;

III – fomentar o intercâmbio acadêmico, científico, esportivo e cultural entre

estudantes, pesquisadores, instituições de ensino e organizações nacionais e estrangeiras;

IV – incentivar a participação de estudantes da rede pública e privada em olimpíadas

e competições educacionais;

V – promover a inclusão educacional e científica de estudantes em situação de

vulnerabilidade social;

VI – estimular a economia do conhecimento e os setores ligados à inovação,

tecnologia, hotelaria, turismo, eventos e serviços;

VII – fortalecer o ecossistema distrital de pesquisa, ciência, tecnologia e inovação;

PL 2327/2026 - Projeto de Lei - 2327/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (333403) pg.1

VIII – incentivar a formação de capital humano altamente qualificado;

IX – promover a integração entre governo, universidades, escolas, centros de

pesquisa, setor produtivo e sociedade civil;

X – estimular a cultura do mérito acadêmico, da excelência esportiva, da pesquisa

científica e da inovação;

XI – ampliar a visibilidade institucional de Brasília como capital do conhecimento, da

educação e da inovação.

Art. 4º Constituem diretrizes da Política Distrital “Brasília, Capital do Conhecimento”:

I – atração ativa de eventos, olimpíadas e competições de âmbito nacional e

internacional;

II – articulação institucional com entidades organizadoras de olimpíadas e

competições;

III – incentivo à realização de feiras científicas, hackathons, torneios acadêmicos,

campeonatos estudantis e eventos de inovação;

IV – apoio à infraestrutura necessária à realização dos eventos;

V – fortalecimento das redes de ensino e pesquisa do Distrito Federal;

VI – criação de programas de incentivo e preparação de estudantes;

VII – divulgação institucional de Brasília como destino estratégico para eventos

educacionais e científicos;

VIII – cooperação com organismos nacionais e internacionais;

IX – estímulo à utilização de equipamentos públicos para realização de competições e

eventos;

X – promoção de ações voltadas à hospitalidade, mobilidade e recepção de

participantes.

Art. 5º A Política Distrital “Brasília, Capital do Conhecimento” deverá ter calendário

oficial destinado a identificar eventos, olimpíadas, instituições e iniciativas alinhadas aos

objetivos desta Lei.

Parágrafo único . O Poder Executivo poderá, na forma da regulamentação:

I – firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e

internacionais;

II – conceder apoio institucional e logístico aos eventos reconhecidos como de

interesse público, inclusive com a inclusão nas ações e programas de fomento à cultura,

turismo e economia criativa;

III – criar o selo "Brasília, Capital do Conhecimento”, a ser concedido a iniciativas que

contribuam para a valorização da política distrital.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei institui a Política Distrital "Brasília, Capital do

Conhecimento", com o propósito de transformar a capital federal em sede preferencial de

olimpíadas estudantis, competições acadêmicas, científicas, esportivas, culturais,

tecnológicas e de inovação, de abrangência regional, nacional e internacional.

Brasília reúne, de forma singular no país, atributos que justificam essa vocação. Sua

centralidade geográfica reduz significativamente os custos logísticos de deslocamento de

delegações oriundas de todas as unidades da federação. A densidade institucional da capital

— com a Universidade de Brasília, o Instituto Federal de Brasília, sociedades científicas,

PL 2327/2026 - Projeto de Lei - 2327/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (333403) pg.2

ministérios da Educação, da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Esporte e da Cultura,

agências federais de fomento como CNPq e CAPES, além de representações diplomáticas —

confere ambiente favorável à realização de eventos de excelência acadêmica e científica. Sua

infraestrutura urbana, hoteleira e de equipamentos esportivos dispõe de capacidade

compatível com eventos de grande porte. E sua condição simbólica de capital federal agrega

prestígio institucional a cerimônias, premiações e atividades correlatas.

Apesar dessas vantagens estruturais, o Distrito Federal ainda não as converteu em

política pública capaz de atrair, com regularidade, finais nacionais e demais eventos

vinculados a olimpíadas estudantis. Competições tradicionais como a Olimpíada Brasileira de

Matemática, a Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas, a Olimpíada

Brasileira de Astronomia e Astronáutica, a Olimpíada Brasileira de Física, a Olimpíada

Brasileira de Química, a Olimpíada Brasileira de Informática, a Olimpíada Brasileira de

Robótica e os Jogos Escolares Brasileiros, entre muitas outras, poucas vezes têm Brasília

como sede de suas etapas finais.

A presente proposição busca corrigir essa lacuna. Ao instituir uma política de Estado

voltada à atração, ao apoio e ao fomento desses eventos, o Distrito Federal passa a contar

com instrumento jurídico capaz de orientar a atuação governamental, articular parcerias

institucionais e mobilizar a cooperação entre poder público, instituições de ensino, sociedades

científicas, iniciativa privada e sociedade civil.

Os benefícios esperados são múltiplos. Do ponto de vista educacional, amplia-se a

exposição de estudantes da rede pública e privada do Distrito Federal a competições de

excelência, estimulando o mérito acadêmico, a vocação científica e o desenvolvimento de

talentos. Do ponto de vista econômico, fortalece-se o turismo de eventos, com impactos

diretos em setores como hotelaria, gastronomia, transporte e serviços. Do ponto de vista

institucional, projeta-se a imagem de Brasília como polo de educação, ciência, tecnologia e

inovação, consolidando vocação que decorre de sua própria condição de capital federal.

Por todas essas razões, e considerando o elevado interesse público envolvido —

educacional, científico, esportivo, cultural, econômico e institucional —, submete-se à

apreciação dos nobres Pares o presente Projeto de Lei, certos de que sua aprovação

representará passo significativo na consolidação de Brasília como Capital do Conhecimento, à

altura da vocação que sua história, sua geografia e suas instituições lhe reservam.

Sala das Sessões, 20 de maio de

2026.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2026, às 12:04:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 333403 , Código CRC: 5bd470d2

PL 2327/2026 - Projeto de Lei - 2327/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (333403) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Institui a Política Distrital de

Unidades Prisionais Produtivas e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Unidades Prisionais Produtivas - PDUPP,

com as seguintes finalidades:

I – promoção da ressocialização e da reintegração social por meio do trabalho

produtivo;

II – redução das taxas de reincidência criminal;

III – fomento à atividade econômica vinculada à função social da pena;

IV – redução do custo do sistema penitenciário para o contribuinte.

Art. 2º A Unidade Prisional Produtiva - UPP é o estabelecimento penal vocacionado à

integração do trabalho à rotina de cumprimento da pena por meio da parceria entre o Poder

Público e pessoas jurídicas de direito privado para a instalação de infraestruturas industriais

ou agroindustriais destinadas à produção de bens com a participação dos condenados lotados

na unidade.

Art. 3º A instalação de Unidade Prisional Produtiva deverá observar as seguintes

etapas:

I – elaboração pelo Poder Público do Plano Diretor da Unidade Prisional Produtiva,

admitida a instalação de uma ou múltiplas atividades industriais ou agroindustriais na mesma

unidade prisional;

II – publicação de edital para escolha das pessoas jurídicas de direito privado

interessadas em firmar parceria com o Distrito Federal, na forma desta Lei e observadas as

normas de licitação vigentes;

III – assinatura do instrumento jurídico de parceria, observados os termos do edital, da

proposta vencedora do certame e da legislação de regência;

IV – implantação física e início da operação da UPP, conforme cronograma físico-

financeiro aprovado.

§1º O Plano Diretor da Unidade Prisional Produtiva definirá, no mínimo:

I – a vocação produtiva da unidade e as atividades admitidas;

II – a estimativa do número de vagas de trabalho a serem ofertadas;

III – os parâmetros para a cessão de uso do espaço público e para a contrapartida

correspondente;

PL 2328/2026 - Projeto de Lei - 2328/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (331953) pg.1

IV – as diretrizes de articulação institucional para a operação da unidade.

§ 2º O edital observará as diretrizes do Plano Diretor e estabelecerá, dentre outros

pontos, os critérios objetivos de seleção, as exigências quanto ao plano de negócios da

proponente e o conteúdo mínimo do instrumento jurídico de parceria.

§ 3º O instrumento jurídico de parceria disciplinará as obrigações recíprocas das

partes, o prazo de vigência, a contrapartida pelo uso do espaço público, eventual participação

financeira do Distrito Federal, o destino das benfeitorias e dos bens ao término da parceria, as

hipóteses de sanção e de rescisão e os indicadores de desempenho.

Art. 4º A lotação de condenado em UPP depende de prévia avaliação pelo Poder

Público e de adesão expressa do interessado, da qual constará o compromisso de

participação nas atividades produtivas.

§ 1º A recusa injustificada ao trabalho enseja transferência do condenado para

unidade prisional não integrante da PDUPP, sem prejuízo das demais consequências legais

aplicáveis.

§ 2º O afastamento ou a exclusão do condenado das atividades produtivas competem

exclusivamente ao Poder Público, mediante decisão fundamentada, observadas, em especial,

razões de saúde ou disciplinares.

§ 3º Quando a UPP estiver instalada em complexo penitenciário com múltiplas alas,

os condenados lotados na unidade produtiva ocuparão, preferencialmente, acomodações

distintas e isoladas das demais alas.

Art. 5º O condenado que participar das atividades produtivas da UPP faz jus a auxílio-

laboral mensal não inferior a 1 salário mínimo pago pela pessoa jurídica parceira na forma do

instrumento jurídico de que trata o inciso III, do art.3º.

§ 1º O valor do auxílio-laboral será dividido em parcelas iguais destinadas a:

I – 25 % para assistência à família do condenado, com prioridade ao cumprimento das

obrigações de prestação de alimentos;

II – 25% para constituição de pecúlio, depositado em conta vinculada e liberado ao

condenado por ocasião da soltura ou do livramento condicional;

III – 25% para recolhimento ao Fundo Distrital de Apoio às Unidades Prisionais

Produtivas, para ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do

condenado;

IV – 25% livre disposição.

§ 2º O trabalho do condenado de que trata esta lei observará as regras e limites

estabelecidos na legislação federal de execução penal.

§ 3º Das parcelas previstas nos incisos II e IV serão deduzidas as despesas para o

cumprimento de obrigação de indenização à vítima, ou aos sucessores dela, a que esteja

obrigado o condenado nos termos de Lei.

Art. 6º Fica criado o Fundo Distrital de Apoio às Unidades Prisionais Produtivas -

FUNPP, de natureza contábil, destinado ao custeio das Unidades Prisionais Produtivas.

Parágrafo único . Constituem receitas do FUNPP os recursos oriundos do

recolhimento de que trata o art. 5º, §1º, inciso III, além de outros previstos em lei.

Art. 7º O regulamento disporá sobre as demais regras necessárias à execução desta

Lei, em especial sobre:

I – a governança da PDUPP, inclusive a definição dos órgãos competentes para a sua

execução;

II – os critérios objetivos para a seleção das pessoas jurídicas parceiras, para a

aprovação do Plano Diretor e para a aferição do equilíbrio econômico-financeiro;

PL 2328/2026 - Projeto de Lei - 2328/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (331953) pg.2

III – a operacionalização do auxílio-laboral, do pecúlio e do fundo distrital de apoio à

PDUPP;

IV – as regras de transparência ativa, monitoramento e avaliação da Política, com

indicadores e relatório público anual;

V – a articulação com os órgãos do sistema de justiça e com as políticas de

educação, qualificação profissional e atenção ao egresso;

VI – sobre a gestão, a aplicação e a prestação de contas do FUNPP.

Art. 8º Aplicam-se subsidiariamente as normas da Lei nº 5.969, de 16 de agosto de

2017, no que não forem incompatíveis com as disposições desta Lei.

Art. 9º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, com mais de 800 mil

presos. Cada um deles custa, em média, mais de R$ 2.600,00 por mês ao contribuinte,

gerando despesa anual bilionária para sustentar um sistema que, hoje, mantém o preso

ocioso e frequentemente o devolve à sociedade tão ou mais perigoso do que entrou. O

resultado dessa realidade é que a taxa de reincidência criminal permanece elevada há

décadas, multiplicando-se as vítimas, ampliando-se as áreas dominadas pela criminalidade e

contribuindo para a constante sensação de insegurança.

A raiz desse fracasso não está somente na ausência de rigor penal ou na morosidade

do Judiciário, mas na omissão do Estado quanto ao que ocorre durante o cumprimento da

pena. O tempo dentro da unidade prisional, que deveria servir para construir hábitos,

disciplina e responsabilidade, transcorre em grande parte na ociosidade. O indivíduo que

ingressa no sistema sem profissão, sem disciplina e sem perspectiva de ascensão social

frequentemente sai nas mesmas condições, agora agravadas pelos vínculos aprofundados

com o crime organizado dentro da própria prisão. Sem qualificação profissional, sem recursos

financeiros e sem estrutura familiar para ampará-lo nos primeiros dias em liberdade, a

realidade é que a maioria acaba recorrendo à única realidade que conhece, a criminalidade.

Assim, o ciclo se repete. O preso retorna ao sistema, novas vítimas são produzidas e o

contribuinte volta a suportar os custos do encarceramento.

A solução para tentar quebrar esse ciclo já há décadas na própria Lei de Execução

Penal, que determina que “ o condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao

trabalho na medida de suas aptidões e capacidade ”. O Brasil, contudo, tem ignorado esse

comando legal, de modo que menos de 20% da população carcerária exerce atividade laboral

regular. Onde essa diretriz foi efetivamente implementada, os resultados se mostraram

expressivos. As Apacs — Associações de Proteção e Assistência aos Condenados — operam

com índices de reincidência significativamente inferiores à média nacional e com custos mais

baixos que os do sistema tradicional, estruturando o cumprimento da pena em torno do trabalho

, do estudo e da responsabilização pessoal . Em Santa Catarina, fábrica instalada em presídio

de regime fechado funciona desde 2009, adotando modelo em que parte da remuneração do

preso é destinada à família, parte ao custeio do sistema e parte à formação de poupança para

o retorno à liberdade. No Espírito Santo, o Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário

estabelece divisão semelhante, permitindo que o próprio interno contribua para os custos de

sua estada no sistema penitenciário. Em Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, unidades

produtivas instaladas em estabelecimentos penais operam em escala industrial, promovendo

capacitação profissional e absorção de egressos no mercado de trabalho. Já a Paraíba

instituiu marco legal específico para instalação de unidades fabris no sistema prisional. O

ponto comum dessas iniciativas é a compreensão de que aprender um ofício, submetendo-se

à disciplina da rotina laboral e da autorresponsabilidade, é a chave que possibilita o recomeço

da vida pelo caminho do trabalho honesto .

PL 2328/2026 - Projeto de Lei - 2328/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (331953) pg.3

O presente Projeto adapta essas experiências à realidade do Distrito Federal,

instituindo a política distrital como resposta concreta à crise prisional local. A iniciativa observa

rigorosamente os limites da competência legislativa distrital. O direito penal, o direito

processual penal e a execução penal são matérias privativas da União, nos termos do art. 22,

I, da Constituição Federal, e este Projeto não inova em nenhuma delas. A proposta cinge-se a

organizar política pública local, disciplinando a parceria entre o Poder Público distrital e a

iniciativa privada para a instalação de infraestruturas produtivas no interior de

estabelecimentos penais, matéria que se insere na competência legislativa concorrente para

legislar sobre direito penitenciário.

Diante do relevante interesse público envolvido, submetemos o presente Projeto de

Lei à apreciação dos nobres pares, certos de que sua aprovação representará importante

avanço na construção de uma política penitenciária distrital mais eficiente, responsável e

orientada por resultados concretos.

Sala das Sessões, 20 de maio de

2026.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2026, às 15:16:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 331953 , Código CRC: cc1e990a

PL 2328/2026 - Projeto de Lei - 2328/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (331953) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Dispõe sobre a transparência dos

materiais didáticos adotados na

rede pública de ensino do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a transparência dos materiais utilizados nas escolas

públicas da rede de ensino do Distrito Federal e sobre o direito dos pais e responsáveis à

informação sobre os materiais distribuídos ou utilizados nas escolas de seus filhos ou

tutelados.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I – material didático de adoção institucional: livros, cartilhas, apostilas, cadernos de

atividade e demais materiais adquiridos, contratados ou adotados pelo órgão gestor da

educação do Distrito Federal ou pela unidade escolar para distribuição ou utilização pelos

estudantes ao longo do ano letivo, inclusive obras selecionadas no âmbito do Programa

Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD;

II – material de apoio pedagógico: textos, fichas, capítulos, reportagens, recursos

audiovisuais e demais conteúdos selecionados pelo professor para uso em aula ou atividade

específica;

III – distribuição sistemática: entrega ou disponibilização de material a toda uma

turma, série, ano ou unidade escolar, como parte regular e continuada do processo de ensino.

Art. 3º A aplicação desta Lei observará os seguintes princípios:

I – transparência ativa, com divulgação espontânea e tempestiva das informações,

independentemente de requerimento;

II – primazia da informação, com priorização da publicidade sobre o sigilo;

III – participação familiar no processo educativo;

IV – acessibilidade da informação, com adoção de linguagem clara e de formato

compreensível pelo público em geral;

V – integridade dos dados, com manutenção da fidedignidade e da atualização das

informações.

Art. 4º O órgão gestor da educação no Distrito Federal deverá manter o Portal de

Transparência do Material Didático, sítio eletrônico de acesso público e gratuito, no qual serão

consolidadas e divulgadas, em formato aberto e em linguagem didática e acessível ao público

em geral, as informações relativas ao material didático de adoção institucional adquirido,

recebido e distribuído à rede pública de ensino do Distrito Federal.

PL 2329/2026 - Projeto de Lei - 2329/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (331733) pg.1

Art. 5º O material recebido pela rede pública de ensino do Distrito Federal por

intermédio do PNLD ou de programa equivalente deverá ser informado no portal, com, no

mínimo:

I – a relação completa do material recebido, por edição e ciclo do programa, contendo

título, autoria, editora, ano de edição e quantidade recebida;

II – o registro da distribuição do material, indicando, para cada título, a quantidade

encaminhada a cada unidade escolar da rede;

III – o registro completo do processo de escolha do material contendo:

a) a relação dos materiais submetidos à escolha;

b) os critérios pedagógicos adotados;

c) a ata da reunião ou das reuniões de escolha;

d) o registro da participação dos pais e responsáveis;

e) os demais documentos produzidos no curso do processo de escolha;

IV – as eventuais devoluções, remanejamentos, perdas e reposições de material.

Parágrafo único. As informações de que trata este artigo serão apresentadas em

formato didático e em linguagem acessível ao público em geral, sem prejuízo da

disponibilização integral dos documentos originais.

Art. 6º O material didático de adoção institucional adquirido com recursos do Distrito

Federal deverá ser informado com dados completos sobre a aquisição e a distribuição, em

formato didático e em linguagem acessível ao público em geral, contendo, no mínimo:

I – a identificação do procedimento licitatório ou do instrumento de contratação direta

utilizado, com indicação do número, da modalidade, do objeto e da data;

II – os documentos do procedimento, incluídos o edital, o termo de referência ou

projeto básico, as propostas, o parecer jurídico, a ata da sessão pública e o contrato

celebrado;

III – os critérios de escolha utilizados pela administração para a seleção do material;

IV – a identificação do fornecedor contratado, com nome empresarial e número de

inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;

V – o valor unitário e o valor total pelos quais o material foi adquirido pela

administração;

VI – o quantitativo total adquirido, segregado por título, autor e edição;

VII – a relação das unidades escolares destinatárias, com a quantidade entregue a

cada uma;

VIII – os documentos comprobatórios da entrega e do recebimento.

Art. 7º O Portal disponibilizará, para consulta pública, a versão digital integral de todo

material didático e paradidático adquirido, recebido ou distribuído às unidades escolares da

rede pública de ensino do Distrito Federal.

§ 1º A versão digital preservará a integralidade do conteúdo do material original,

sendo admitida a inserção de marcas, marcas d’água, simplificações gráficas e mecanismos

de proteção que dificultem a reprodução não autorizada, desde que não suprimam, ocultem

ou alterem o conteúdo pedagógico do material.

§ 2º O regulamento disporá sobre os mecanismos de proteção da propriedade

intelectual e sobre as condições e os requisitos de acesso à versão digital, observados os

direitos dos pais e responsáveis previstos nesta Lei e a legislação aplicável aos direitos

autorais.

PL 2329/2026 - Projeto de Lei - 2329/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (331733) pg.2

§ 3º O acesso à versão digital pelos pais e responsáveis não poderá ser condicionado

a pagamento, taxa, contraprestação financeira ou exigência burocrática que, na prática,

inviabilize o exercício do direito.

Art. 8º É assegurado aos pais e responsáveis, quanto ao material didático de adoção

institucional utilizado nas escolas de seus filhos ou tutelados:

I – o direito de receber, previamente, informativo com as informações sobre o material

que será utilizado em sala de aula;

II – o direito de acesso à versão física ou digital integral do material;

III – o direito de participação no processo de escolha do material, na forma do

regulamento.

Parágrafo único. O exercício dos direitos previstos neste artigo independe de

fundamentação ou de prévio requerimento individualizado, ressalvadas as hipóteses em que o

regulamento exigir cadastramento prévio para fins de controle de acesso à versão digital.

Art. 9º O informativo prévio de que trata o inciso I do art. 8º conterá, no mínimo:

I – a relação do material didático e paradidático adotado para o ano ou semestre

letivo, com título, autoria, editora e edição da obra;

II – a indicação da disciplina, do ano e da série a que se destina cada material;

III – a indicação de obrigatoriedade ou de complementaridade da leitura ou da

utilização;

IV – a forma de acesso ao material, na forma do art. 8º desta Lei;

V – os canais para esclarecimento de dúvidas e apresentação de manifestações pelos

pais e responsáveis.

§ 1º O informativo será veiculado no início do ano letivo pelo meio de comunicação

ordinariamente utilizado pela unidade escolar para suas comunicações com os pais e

responsáveis, vedada a utilização de canal de difícil ciência ou de uso esporádico ou não

usual.

§ 2º A inclusão, a substituição ou a exclusão de qualquer material no curso do ano

letivo serão comunicadas aos pais e responsáveis, na forma deste artigo.

Art. 10 Os materiais de apoio pedagógico, definidos na forma do art. 2º, II, serão

registrados pela unidade escolar e poderão ser consultados, a qualquer tempo, pelos pais e

responsáveis, mediante requerimento à direção da unidade escolar.

Art. 11 Os pais e responsáveis participarão do processo de escolha do material

didático de adoção institucional pela unidade escolar, na forma definida em regulamento.

Parágrafo único. O regulamento disporá sobre a modalidade, a abrangência, o prazo

e o registro da participação, observados os princípios desta Lei, a autonomia pedagógica da

unidade escolar e as competências legais dos profissionais da educação.

Art. 12 O regulamento disporá sobre as especificações técnicas, as

responsabilidades e o calendário para implementação das medidas previstas nesta Lei.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta

das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, conforme o calendário

de implementação previsto em regulamento.

Art. 13 Esta Lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar a transparência dos materiais

didáticos utilizados na rede pública de ensino do Distrito Federal e garantir aos pais e

PL 2329/2026 - Projeto de Lei - 2329/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (331733) pg.3

responsáveis o direito de conhecer, previamente e de modo acessível, o que é distribuído e

utilizado com seus filhos ou tutelados em sala de aula.

A proposição encontra fundamento direto no art. 53, parágrafo único, do Estatuto da

Criança e do Adolescente, que assegura aos pais e responsáveis o direito de ter ciência do

processo pedagógico e de participar da definição das propostas educacionais, e no art. 12,

VII, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que impõe às instituições de ensino o

dever de informar os responsáveis sobre a execução da proposta pedagógica. Soma-se a

esses fundamentos o princípio constitucional da publicidade (art. 37, caput , da Constituição

Federal) e o regime de acesso à informação estabelecido pela Lei nº 12.527, de 2011.

Embora exista farto arcabouço normativo sobre transparência pública e sobre

participação familiar na educação, há lacuna concreta quanto à publicidade do material

didático adquirido e distribuído pelas redes públicas. Não há, hoje, canal estruturado em que

pais e responsáveis possam consultar, com antecedência, quais livros, cartilhas e apostilas

serão utilizados com seus filhos ou tutelados, tampouco acessar a versão integral desses

materiais. O Projeto supre essa lacuna ao instituir o Portal de Transparência do Material

Didático, com informações sobre aquisição, distribuição e processo de escolha.

A proposta adota desenho proporcional e cuidadosamente delimitado. Distingue, de

um lado, o material didático de adoção institucional, adquirido ou recebido pela administração

e distribuído de forma sistemática aos estudantes, submetido a regime de transparência ativa,

e, de outro, o material de apoio pedagógico selecionado pelo professor para uso em aula ou

atividade específica, submetido a registro escolar e acessível mediante requerimento dos

pais.

O Projeto também respeita a propriedade intelectual e os direitos autorais ao prever

mecanismos de proteção compatíveis com a disponibilização pública dos materiais,

remetendo ao regulamento a definição dos requisitos técnicos de acesso à versão digital.

Trata-se, em síntese, de medida que fortalece três valores caros à ordem

constitucional: a transparência da administração pública, a participação da família na

educação e o direito de informação dos cidadãos. Por essas razões, conto com o apoio dos

nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 20 de maio de

2026

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2026, às 12:03:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 331733 , Código CRC: 792ec916

PL 2329/2026 - Projeto de Lei - 2329/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (331733) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Solicita o envio imediato às

comissões de admissibilidade ou ao

Plenário, conforme o caso, das

proposições listadas a seguir, nos

termos dos arts. 44, II, f; 167 e 174

do Regimento Interno desta Casa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos arts. 44, II, f; 167 e 174 do Regimento Interno desta Casa, o

envio imediato às comissões de admissibilidade ou ao Plenário, conforme o caso, das

proposições listadas a seguir:

Proposições com prazo vencido para emissão de parecer nas comissões de mérito,

que devem ser imediatamente enviadas às comissões de admissibilidade para parecer:

1. PL 2.056/2025

2. PL 1.712/2025

3. PL 1.519/2025

4. PL 1.490/2024

5. PL 1.220/2024

6. PL 997/2024

7. PL 959/2024

8. PL 957/2024

9. PL 956/2024

10. PL 850/2024

11. PL 424/2023

12. PL 368/2023

13. PL 3.037/2022

14. PL 2.656/2022

15. PL 2.587/2022

16. PL 1.893/2021

Proposições com prazo vencido para emissão de parecer nas comissões, que devem

ser imediatamente enviadas ao Plenário, para constarem da Ordem do Dia para votação:

1. PL 1.518/2025

2. PL 1.515/2025

3. PL 1.322/2024

4.

REQ 2817/2026 - Requerimento - 2817/2026 - Deputado Chico Vigilante - (331997) pg.1

4. PL 955/2024

5. PL 3.068/2022

6. PL 3.067/2022

7. PL 3.065/2022

8. PL 3.064/2022

9. PL 3.061/2022

10. PL 1.715/2021

11. PL 1.317/2020

12. PL 1.005/2020

JUSTIFICAÇÃO

O objetivo deste requerimento é assegurar o cumprimento das disposições

regimentais quanto à tramitação das proposições nesta Casa, em homenagem à regularidade

do devido processo legislativo.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO CHICO VIGILANTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092

www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº

00067, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2026, às 18:16:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 331997 , Código CRC: 741f8ce3

REQ 2817/2026 - Requerimento - 2817/2026 - Deputado Chico Vigilante - (331997) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS )

Requer a declaração de

prejudicialidade do Projeto de Lei nº

1.289/2024.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeremos, nos termos do art. 187, inciso XII e § 1º, do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, a DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE do Projeto

de Lei n. 1.289/2024.

JUSTIFICAÇÃO

O PL n. 1.289/2024 encontra-se prejudicado pela perda de oportunidade (art. 187,

XII, RICLDF), em razão da aprovação do PL n. 1.384/2024 (Lei n. 7.569/2024).

A cronologia dos fatos deixa claro que a finalidade perseguida pela presente

proposição já se encontra atendida no ordenamento. Vejamos:

Na data de 10/09/2024 foi disponibilizado o projeto em estudo.

Em 22/10/2024 foi disponibilizado o projeto n. 1.384/2024, de autoria do Poder

Executivo, com a seguinte redação:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.098, de 29 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido do

seguinte parágrafo único:

“Art. 1º (...)

Parágrafo único. Excetuam-se da proibição contida no caput os

estabelecimentos comerciais e as áreas de interesse público e social que

tenham definições próprias de uso e ocupação em normas específicas,

mediante análise de documentação, aprovação de projetos e licenciamento

dos órgãos e instituições do Distrito Federal.”

A própria Exposição de Motivos do Executivo aduz que: “ Ademais, e não

menos importante destacar, que temos a realização de alguns eventos ao

longo das rodovias do Distrito Federal, claro que, quando interditadas para o

fluxo de veículo automotor, como é o caso do Eixão do Lazer , instituído

REQ 2818/2026 - Requerimento - 2818/2026 - Deputado Robério Negreiros - (333632) pg.1

formalmente pela Lei Distrital nº 4.757/2012 e, regulamentado, recentemente,

pelo novel Decreto Distrital nº 46.224/2024.” Grifos no original.

Ao proferir parecer da CESC, em Plenário, sobre o PL n. 1.384/2024, o

relator, Dep. Gabriel Magno – PT, esclareceu que: “ O Projeto de Lei nº 1.384

/2024 corrige uma distorção no entendimento do Governo do Distrito Federal

sobre a aplicabilidade da lei, que é o de que o Eixão ou outras vias do

Distrito Federal que estiverem interrompidas para o trânsito de carro não

sejam mais consideradas rodovias para efeito da aplicação da proibição

da venda, distribuição e comercialização de bebidas alcoólicas . Mais

uma vez, parabenizo a mobilização da sociedade civil, dos trabalhadores, do

setor cultural, dos moradores. Parabenizo vossa excelência, deputado

Ricardo Vale, que cumpriu um papel muito importante na mediação, na

mobilização, na articulação e no diálogo com o Governo do Distrito Federal

para que este projeto chegasse a esta casa e pudéssemos votá-lo .” Grifos

nossos.

Desse modo, como a Lei n. 7.569/2024 já afastou a proibição da Lei n. 2.098/1998,

para “ os estabelecimentos comerciais e as áreas de interesse público e social que tenham

definições próprias de uso e ocupação em normas específicas ”, como é o caso do “Eixão do

Lazer”, disciplinado pela Lei n. 4.757/2012, de rigor reconhecer a perda da oportunidade do

presente projeto. Vejamos a atual redação do art. 1º da Lei n. 2.098/1998:

Art. 1° - Fica proibida a distribuição, a comercialização e o consumo de

bebidas, com qualquer teor alcoólico, em estabelecimentos comerciais

localizados em terminais rodoviários ou rodoferroviários e às margens das

rodovias sob jurisdição do Distrito Federal.

Parágrafo único. Excetuam-se da proibição contida no caput os

estabelecimentos comerciais e as áreas de interesse público e social que

tenham definições próprias de uso e ocupação em normas específicas,

mediante análise de documentação, aprovação de projetos e licenciamento

dos órgãos e instituições do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7569

de 24/10/2024)

Nesse sentido, esta Comissão propõe a prejudicialidade da proposição.

Sala das Comissões, em 20 de maio de 2026.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PODEMOS/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2026, às 15:00:20 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

REQ 2818/2026 - Requerimento - 2818/2026 - Deputado Robério Negreiros - (333632) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 333632 , Código CRC: fde2d4d2

REQ 2818/2026 - Requerimento - 2818/2026 - Deputado Robério Negreiros - (333632) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Hermeto)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor pela sétima edição da

Semana Legislativa pela Mulher e

pelos relevantes serviços à

população do Distrito Federal às

mulheres citadas.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1º Sgt RR CENIR MARIA DA SILVA

Foi diretora da Casa Abrigo das mulheres vítimas de violência doméstica. Trabalhou

no Provid em Samambaia.

Foi fundadora do Copom mulher na PMDF e atualmente tem levado o projeto Maria da Penha

vai à Escola, para os alunos da rede pública. Trabalha no gabinete do dep. Hermeto.

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , manifesta Votos de Louvor pela sétima edição da Semana Legislativa pela Mulher e

pelos relevantes serviços à população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, maio de 2026.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

MO 1982/2026 - Moção - 1982/2026 - Deputado Hermeto - (333616) pg.1

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2026, às 10:47:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 333616 , Código CRC: fcecca17

MO 1982/2026 - Moção - 1982/2026 - Deputado Hermeto - (333616) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos Pasconeiros do Distrito

Federal, em reconhecimento ao

relevante trabalho de evangelização,

comunicação e serviço pastoral

desenvolvido junto às comunidades

católicas, contribuindo para o

fortalecimento da fé, da informação

e da promoção dos valores cristãos

no âmbito da comunicação social. A

homenagem será realizada em

Sessão Solene em comemoração ao

60º Dia Mundial das Comunicações,

no dia 18 de maio de 2026, às 19h,

no Auditório da Câmara Legislativa

do Distrito Federal, com entrega de

Moção de Louvor aos Pasconeiros

do Distrito Federal. .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João

Cardoso, manifesta votos de louvor aos Pasconeiros do Distrito Federal, em reconhecimento

à dedicação, ao compromisso pastoral e à relevante contribuição prestada à comunicação

evangelizadora nas comunidades católicas, promovendo a disseminação da fé, da informação

e dos valores cristãos por meio da Pastoral da Comunicação.

Reconhece, ainda, a importância do trabalho desenvolvido pelos homenageados no

fortalecimento da comunicação comunitária e eclesial, contribuindo significativamente para a

integração, formação e evangelização da sociedade do Distrito Federal.

MO 1983/2026 - Moção - 1983/2026 - Deputado João Cardoso - (333452) pg.1

A homenagem integra a Sessão Solene em comemoração ao 60º Dia Mundial das

Comunicações, a ser realizada no dia 18 de maio de 2026, às 19h, no Auditório da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

Homenageados:

1. Ana Helena Melo de Araújo

2. João Pedro Oliveira Santos

3. Joelson Barros de Oliveira

4. Marlene Fidelis da Silva Barros

5. Renadson da Silva Costa (Ayu Costa)

6. Alexdone Silva Neres

7. Priscila Maria da Silva

Esta moção celebra o compromisso, a dedicação e o trabalho voluntário

desempenhado pelos pasconeiros do Distrito Federal, agentes da Pastoral da Comunicação

(PASCOM) que atuam na evangelização, na promoção da informação e no fortalecimento dos

vínculos comunitários por meio da comunicação pastoral. A atuação desses agentes reflete

valores de solidariedade, serviço e compromisso social, contribuindo significativamente para a

integração das comunidades e para a disseminação de mensagens de fé, esperança e

cidadania.

O 60º Dia Mundial das Comunicações, celebrado pela Igreja Católica, destaca a

relevância dos meios de comunicação como instrumentos de promoção da verdade, da

dignidade humana e da cultura do encontro. Nesse contexto, os pasconeiros exercem papel

fundamental ao utilizar ferramentas de comunicação para ampliar o alcance das ações

pastorais, divulgar iniciativas sociais e fortalecer a participação da comunidade nas atividades

religiosas e sociais.

A Sessão Solene do dia 18 de maio de 2026 representa um importante momento de

reconhecimento público à dedicação desses agentes pastorais, valorizando o relevante

serviço prestado à sociedade do Distrito Federal e incentivando a continuidade de suas ações

evangelizadoras e comunitárias.

Assim, rogamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta justa Moção de

Louvor.

Sala das Sessões,

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado

(a) Distrital, em 19/05/2026, às 15:55:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

MO 1983/2026 - Moção - 1983/2026 - Deputado João Cardoso - (333452) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 333452 , Código CRC: 45de9495

MO 1983/2026 - Moção - 1983/2026 - Deputado João Cardoso - (333452) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Hermeto)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos policiais militares pelos

relevantes serviços prestados à

Policia Militar do Distrito Federal em

razão do 217º aniversário da

corporação.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

2º SGT QPPMC DIOGO SOUZA FERREIRA PIRES

2º SGT QPPMC BERNARDO TORRESFROSSARD DE ALMEIDA

SD QPPMC AUGENCIO ANTUNESDOS SANTOS NETO

1º SGT QPPMC ALESSANDRO RABELO MOTA

1º SGT QPPMC REJANE KARINA GONCALVES DE BRITO FERNANDES DE ME

LO

2º SGT QPPMC LUDMILA TEMOTEODA COSTA SILVA

2º SGT QPPMC FERNANDO GOMES DOS SANTOSFREITAS

2º SGT QPPMC LUIZ MULLER DA SILVA GOMES

CB QPPMC LUCAS ROCHA MARTINS

1º TEN QOPM MOISES MARQUESDE MELO JUNIOR

1º SGT QPPMC LUCIANA ALVES DE OLIVEIRA

2º SGT QPPMC BERONY SOUZA E SILVA JUNIOR

MAJ QOPM RODRIGO DE LIMA COSTACASAS

1º TEN QOPM MICHEL DOS SANTOS CADAIS

2º SGT QPPMC EDUARDO PENA VALADARES

SD QPPMC MATHEUS AUGUSTOSENA HOMERO

SD QPPMC ALYSON DA FONSECA SILVA

SD QPPMC MATEUS FREITAS GALVÃO

MAJ QOPM IURY ALMEIDA DE MEDEIROS

1º SGT QPPMC GENIVALDO OLIVEIRAGARCIA

2º SGT QPPMC THAIGO FERREIRA DE ANDRADE

2º SGT QPPMC JORGE AUGUSTO MAGALHAES CORDEIRO

MO 1984/2026 - Moção - 1984/2026 - Deputado Hermeto - (333628) pg.1

SD QPPMC ALEXANDREPINTO FERREIRA DE ALMEIDA FARIA

SD QPPMC CRISLAYNE LEISA SOUSA DOS SANTOS

CAP QOPM BRUNO ALUIZIOBASSO VIEIRA BRAGADA SILVA

1º SGT QPPMCFLAVIANO ALVES ROCHA

2º SGT QPPMCGISLAYNE DA COSTA RODRIGUES

ST QPPMC VALDERI RODRIGUES PEDROSA

ST QPPMC VALDEMIR PEDRO DA SILVA

SD QPPMC LEONARDO DE MESQUITA SVIECH

ST QPPMC IZABEL CRISTINA DO NASCIMENTO CAMPOS

ST QPPMC JOÃO DE QUEIROZ MATIAS

ST QPPMC ALEX MOURA RIBEIRO

1º TEN QOPM AMOM DA SILVA OLIVEIRA

ST QPPMC GENI VIANA FRANCOLINO ABREU

SD QPPMC BRUNO BARBOSARIBAS

1º SGT QPPMCPLÍNIO SERGIOROMUALDO DA SILVA

3º SGT QPPMCBRUNA OLIVEIRASILVA SANCHES

SD QPPMC YURI MAGNO SIQUEIRA DE LIMA

CAP QOPM JOSÉ LUIZ MARTINS DURSO JUNIO

ST QPPMC JOEL DE AVILA SOUSA

1º SGT QPPMCLINDOMAR DAVI DE CASTRO

3° SGT QPPMCMOACIR MACHADOSANTOS JUNIOR

CB QPPMC WILLYS SHEINEBISPO SAMPAIO

SD QPPMC KENNEDY REIS PINHEIRO

ST QPPMC GILBERTO ALVES DE LIMA

1º SGT QPPMCLEONARDO GALENODE CARVALHO

1º SGT QPPMCMARLI ALVES SCHIMIDT

2º TEN QOPM KLEITON MARTINSMALTA DOS SANTOS

1º SGT QPPMCNORIVANDO TEIXEIRADE PAULO

3º SGT QPPMCCAMILA DE LIMA BOEING

1º SGT QPPMCRODRIGO ERAFIMDOS REIS

1º SGT QPPMCEDILSON MARTINSSOARES

2º SGT QPPMCGILBERTO PEREIRADOS SANTOS

1º SGT QPPMCGERALDO WILLIANDA CONCEIÇÃO LEITE

2º SGT QPPMCCARLOS EDUARDOMORAIS DA CONCEIÇÃO

2º SGT QPPMCHENRIQUE AZEVEDODE OLIVEIRA

1º SGT QPPMCANDRÉ ADSONDOS SANTOS ALMEIDA

2º SGT QPPMCIURI CESAR PERPETUO GOMESE SOUSA

SD QPPMC PAULO HENRIQUERODRIGUES DE ANDRADE

1º SGT QPPMCRALES LUIZ SANTOS DE SOUZA

2º SGT QPPMCLAERTE LOUZEIROMIRANDA

2º SGT QPPMCMARCUS VINICIUSTIAGO CORREA

CAP QOPM PAULO RENATODA SILVA PEREIRA

ST QPPMC MAILSON FRANCAMOREIRA

1º SGT QPPMCANDRE RICARDOALVES SANDIN

SD QPPMC VANESSA CRISTINADOS SANTOS CARDOSO

SD QPPMC PAULO DIOGODE JESUS LOPES

SD QPPMC VICTOR HUGO SPINOLA FIGUEIREDO

1º SGT QPPMCSÁVIO SAULO TARSO ROCHA BORGES

MO 1984/2026 - Moção - 1984/2026 - Deputado Hermeto - (333628) pg.2

1º SGT QPPMCCARLOS HENRIQUELOPES

1º SGT QPPMCSOSTHENES JAMES FERNANDES SILVA

ST QPPMC FRANCISCO LUCIANO RODRIGUES LIMA

SD QPPMC ERYCK DE OLIVEIRA SILVA

SD QPPMC LEANDRO FARDIN ZAVARISE

CAP QOPM RAFAEL AUGUSTOPOLLINI

2º SGT QPPMCSÍLVIO ANTÔNIO DE PÁDUA JÚNIOR

CB QPPMC BÁRBARA DIAS ANTUNES

1º TEN QOPM FÁBIO SILVAPADUE

1º SGT QPPMCCARLOS LAMARTINE RODRIGUES DE ALMEIDA

1º SGT QPPMCJORGE ALESSANDRO DE OLVIEIRA

1º SGT QPPMCFRANCISCO DE ASSIS MACIELDE ANDRADE

2º SGT QPPMCHENRIQUE BORGESXAVIER

2º SGT QPPMCRAFAEL MESQUITA PIRES

CAP QOPM SÍLVIO PATRESEDE SOUSA RIBEIRO

1º SGT QPPMCLEONARDO FOGGIAPEREIRA

1º SGT QPPMCELSO BARBOSA NEVES

1º SGT QPPMCWILLIAN SOUSA AZEVEDO

1º SGT QPPMCVANDERLAN AMARO DE ARAUJO

2º SGT QPPMCRAULINO PIRESLOBATO

2º TEN QOPMAADEMAR BARROS ALVES

ST QPPMC ISAEL ELIAS DA CUNHA

2º SGT QPPMCCOSMERSON ALVES MOTA

2º SGT QPPMCDEIVID RODRIGUES FALCAO DE BRITO

3º SGT QPPMCEDUARDO VICTORDE MORAES FREITAS

SD QPPMC DIAN FRANCHESCO DE MOURA LUCCA

ST QPPMC ROBSON TAVARES DA CÂMARA

ST QPPMC CARLOS ANTÔNIO TAVARES DO AMARAL

ST QPPMC MARCOS ROGÉRIOSOARES ALVES

2º TEN QOPMAGENARO LIVIO DA COSTA VELLOSO

ST QPPMC PAULO ROBERTOALMEIDA DOS SANTOS

ST QPPMC JOSÉ ROBERTO ALVES DE SOUSA

ST QPPMC MARCELO CARMOGONÇALVES

1º SGT QPPMCPAULO CESAR JUNIO NERY DOS SANTOS

2º SGT QPPMCWILLEN MASSAHARU TAKESHIMA TAKANO

1º TEN QOPM ALEX SOARES VALENTE

1º SGT QPPMCARIVELINO LOPES MESQUITA

2º SGT QPPMCAFONSO QUEIROZTREVISOL

CEL QOPM CARLOS HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA

TC QOPM ANA LÚCIA DE FREITASROSSI

MAJ QOPM DANIEL VIEIRAALVES DE CARVALHO

MAJ QOPM ELAINE SILVEIRA ARRAES

CAP QOPM SIMEÃO FERNANDES DE SOUZA NETO

1º TEN QOPM JULIE ANE PEREIRA DOS SANTOS

2º SGT QPPMC DENIS PEREIRADE CARVALHO

3º SGT QPPMC GESIANE DA SILVA ALVESSOUSA

MO 1984/2026 - Moção - 1984/2026 - Deputado Hermeto - (333628) pg.3

3º SGT QPPMC FERNANDA GABRIELLE MENDES HERVAL

3º SGT QPPMC DÉBORA SOUZA FIGUEIREDO SILVA

CB QPPMC MARCELO MARQUES PORTELA

Servidor Civil KAIRO FERREIRA COSTA

MAJ QOPM ANDRÉ HIDEKINOGUEIRA

MAJ QOPM WILKERSON MOREIRAVAZ

CAP QOPM FREDERICO BRAGACONSTANTINO

CAP QOPM ALAN MEIRA DE SOUZA

ST PM RR (PTTC) ABDIAS FERNANDES DE PAIVA

1º SGT QPPMC EZEQUIAS LOPES DE SOUSA

2º SGT QPPMC BRUNO FERREIRALOPES

2º SGT QPPMC RONIERY OLIVEIRADE MORAIS

Servidor Civil MATEUS BERNADESMOREIRA

1º TEN QOPMA LÁZARO VIEIRA NETO

2º SGT QPPMC GEYZIANE PATRÍCIA PEREIRA

2º SGT QPPMC LARA KELLY RODRIGUEZ DE ARAÚJO MIRANDA

ST QPPMC EUDES SILVA DOS SANTOS

2º SGT QPPMC FELISMINA DE SOUZA ALVES

CB QPPMC VICTOR DAMASCENO NUNES

2º TEN QOPMA RICARDO RODRIGUES PENHA

2º SGT QPPMC HENRIQUE BARREIRADE SOUSA

3º SGT QPPMC ADRIANA DE SOUSA COELHO

MAJ QOPM WALISSON BARBOSADE ALENCAR

1º SGT QPPMC ERASMO JESUSDINIZ

CB QPPMC PAMELA PIPPI ANHOLETE

MAJ QOPM REBECA ALVES AMARAL DOS SANTOS

1º SGT QOPPMC JEDEINILDO OLIVEIRADOS SANTOS

2º SGT QOPPMC ANDRESSA ZUQUI MEYER

MAJ QOPM DIEGO DOS SANTOS

MAJ QOPMSM MARIANA ATANASIO SALVIANO

2º SGT QPPMC ERLI TOMÉ DOS REIS

MAJ QOPM THALES GUIMARÃES PEREIRA

ST QPPMC FRANCISCO JORGE ALVES DE OLIVEIRA

CB QPPMC NATÁLIA CARVALHO FONTINELI

2º TEN QOPMA ANA GLÓRIA ALVES DE SOUZA PIMENTA

1º SGT QPPMC LUSSANDRA MARIADOS SANTOS TORRES

2º SGT QPPMC VANESSA DANTAS DE ANDRADEFRAGOSO

ST QPPMC GEOVANI DE SOUZA CARVALHO

1º SGT QPPMC ROMEU PIRESPEREIRA

1º SGT QPPMC ÉRIKA GONTIJOALMEIDA

MAJ QOPM URAQUITAN MARTINSDE SOUZA JUNIOR

ST PM RR (PTTC) MARCOS ANTONIODA CRUZ

1º SGT QPPMC LAELMO DOS SANTOSOLIVEIRA

1º SGT QPPMC SIDNEY STUARTNASCIMENTO SILVA

2º SGT QPPMC WALLACE GOMES DA SILVA

SD QPPMC RAQUEL BEATRIZ SILVA DO NASCIMENTO

CAP QOPM RAFAEL LIMA

2º SGT QPPMC SIMONE MARQUESFERREIRA BRITO

MO 1984/2026 - Moção - 1984/2026 - Deputado Hermeto - (333628) pg.4

1 SGT RR Sandro Alberto Pinto

ST RR Maria da Conceição Silva Soares

ST RR Carlos Augusto da Silva Cruz

2º SGT RR Geraldo Francisco da Silva

ST RR Cleber Vasconcelos da Silva

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , manifesta Votos de Louvor aos policiais militares pelos relevantes serviços

prestados à Policia Militar do Distrito Federal em razão do 217º aniversário da corporação.

Sala das Sessões, maio de 2026.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2026, às 14:02:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 333628 , Código CRC: f01a83f4

MO 1984/2026 - Moção - 1984/2026 - Deputado Hermeto - (333628) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Hermeto)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor e aplausos às mulheres que

florescem e transformam vidas na

Nova Jerusalém.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa.

Celebrar as mulheres é reconhecer a força, a sensibilidade e a coragem que

transformam vidas todos os dias. Em gestos, palavras e atitudes, elas inspiram amor, cuidado

e resistência. Uma homenagem sincera fortalece vínculos, desperta gratidão e lembra o

quanto cada mulher merece respeito, admiração e voz. Segue as mulheres homenageadas:

Camila Kuethelen Sales Silva;

Elidan Ferreira da Costa;

Antônia Mendes de Araújo;

Maria Barbosa Lima;

Lucineide Tavares da Rocha;

Ana Carolina Rodrigues de Oliveira;

Maria Victoria Pereira de Souza;

Josefa Margarida Pereira;

Vilma Andrade Bispo;

Jane Pereira de Alcântara Alves

Maria do socorro

Tânia Maria da Cruz

Elaene do Nascimento Amaral

Kamila Vitória Amaral

Márcia Silva Soares

Raimunda Nonata da Silva

Adilina Ribeiro dos santos

Angélica Maria de Carvalho

TEXTO DA MOÇÃO

MO 1985/2026 - Moção - 1985/2026 - Deputado Hermeto - (333636) pg.1

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , manifesta Votos de Louvor e aplausos às mulheres que florescem e transformam

vidas na Nova Jerusalém.

Sala das Sessões, maio de 2026.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2026, às 14:51:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 333636 , Código CRC: 930f2957

MO 1985/2026 - Moção - 1985/2026 - Deputado Hermeto - (333636) pg.2

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08PROJETO DE LEI Nº, DE 2026(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)Institui a a Política Distrital "Brasília,Capital do Conhecimento".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída a Política Distrital "Brasília, Ca...

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