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DCL n° 251, de 27 de novembro de 2023
Avisos - Contratos 2/2023
AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Processo 00001-00043577/2023-82. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 255/2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, considerando o
disposto no artigo 87, II, da Lei nº 8.666/93, RESOLVE aplicar a penalidade de MULTA, no valor de R$
9.996,33 à empresa R2R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI., CNPJ nº 07.566.931/0001-09, com base
na Cláusula Nona, itens 9.1 e 9.2, inciso V, do Contrato-PG nº 05/2021-NPLC, em
decorrência de reiteradas ocorrências de atrasos nos pagamentos do auxílio-alimentação, bem como dos
salários dos colaboradores. PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO - Ordenador de Despesas da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 22/11/2023, às 17:37, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1448886 Código CRC: 269E978E.
DCL n° 254, de 04 de dezembro de 2023
Portarias 286/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 286, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR Equipe de Planejamento para contratação de serviços técnicos especializados para
operação, suporte e sustentação à infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC da
CLDF, em regime 24x7, bem como pronto atendimento a usuários de recursos de TI da CLDF. Processo
nº 00001-00028965/2023-33.
Art. 2º A Equipe de Planejamento passa a ser composta pelo seguintes servidores, aos quais cabe
exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Jefferson Moura Paravidine 22.751 CMI INTEGRANTE REQUISITANTE
Eliandra Isys Sandes Belle 24.409 CMI INTEGRANTE TÉCNICO
Hugo de Paula Santos 24.423 SEATI INTEGRANTE TÉCNICO
Ricardo Campos Silva 23.931 SEATI INTEGRANTE TÉCNICO SUBSTITUTO
Guilherme Menezes Ramos 23.766 NUAQ INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 dias para que a Equipe de Planejamento apresente os artefatos
da contratação previstos no AMD n° 71/23 e encaminhe à DAF a versão final do Termo de Referência para
prosseguimento da contratação.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/11/2023, às 20:33, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1455100 Código CRC: 1E9C2691.
DCL n° 254, de 04 de dezembro de 2023
Portarias 288/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 288, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Despacho
DICOM 1458749, bem como do Processo nº 00001-00023972/2023-49, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria do Secretário-Geral nº 285, de 24 de novembro de 2023,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
...
Art. 2º O júri oficial de que trata esta Portaria será composto pelos seguintes
membros:
NOME CPF
MARIA GLÓRIA ALVES TEIXEIRA 1458691
MARCELA AGUIAR BORELA 1458691
MURILO DE VASCONCELOS GROSSI 1458691
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/11/2023, às 19:42, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1459117 Código CRC: 428D81FA.
DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Decretos Legislativos 2416/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.416, DE 2023
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Concede o título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Nertan Silva de Góis.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão ao Honorário de Brasília ao senhor Nertan Silva de
Góis.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/12/2023, às 15:12, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1460134 Código CRC: AD77473E.
DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Decretos Legislativos 2417/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.417, DE 2023
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Concede o título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Sebastião de Carvalho
Neto.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão ao Honorário de Brasília ao senhor Sebastião de
Carvalho Neto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/12/2023, às 15:12, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1460126 Código CRC: 840C05D8.
DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Decretos Legislativos 2415/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.415 , DE 2023
(Autoria: Deputado Ricardo Vale)
Concede o título de Cidadão Honorário de
Brasília ao professor Célio da Cunha.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão ao Honorário de Brasília ao professor Célio da
Cunha.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/12/2023, às 15:12, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1460136 Código CRC: 41820DCA.
DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Redações Finais 725/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 725, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre os direitos trabalhistas dos
empregados públicos que integram o
Quadro de Empregados Permanentes em
Extinção do IPEDF Codeplan.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei regulamenta os direitos trabalhistas dos empregados públicos que integram o
Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan.
Art. 2º Ficam assegurados aos empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados
Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan os direitos trabalhistas especificados nesta Lei, sem
prejuízo daqueles previstos em outras legislações aplicáveis.
§1º A Tabela de Emprego Permanente com os suas respectivas referências salariais deve
observar o disposto no Anexo I desta Lei.
§ 2º Aplica-se aos salários dos empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados
Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan o percentual de reajuste aprovado no Anexo III desta
Lei.
§ 3º O pagamento do salário deve ser efetuado no primeiro dia útil do mês subsequente, após
o repasse proveniente do Governo do Distrito Federal do valor destinado ao pagamento de pessoal.
Art. 3º O IPEDF Codeplan deve pagar aos empregados públicos integrantes do Quadro de
Empregados Permanentes em Extinção o décimo terceiro salário nos prazos estabelecidos em Lei, com
base na remuneração devida no mês de sua efetivação.
Parágrafo único. A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser efetivada entre os
meses de janeiro a novembro, a critério do IPEDF Codeplan, para aqueles empregados que não a
tenham recebido anteriormente, por ocasião das férias ou na data de seu aniversário, no caso de
opção do empregado, a título de adiantamento, no montante 60% da remuneração.
Art. 4º Os empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em
Extinção que completaram 10 anos ininterruptos de exercício em Emprego em Comissão ou Função
Gratificada da Codeplan, em liquidação, antes da entrada em vigor da Lei federal nº 13.467, de 13 de
julho de 2017 (reforma trabalhista), devem ser beneficiados pela Súmula 372 do TST, que interpretou
o disposto na redação original do art. 468 da CLT (legislação modificada) e, portanto, devem ter
garantido o direito à incorporação do valor médio da gratificação percebida ao longo do período, em
atenção ao Princípio da Irretroatividade e à garantia constitucional do Direito Adquirido.
Parágrafo único. O empregado que possuir função incorporada e for designado para exercer
nova Função Gratificada (FG) ou Emprego em Comissão (EC) da Tabela do IPEDF Codeplan faz jus
apenas à diferença entre a FG exercida e o valor incorporado ou, tratando-se do exercício de EC, o
valor da comissão é reduzido para 60% e subtraído o valor incorporado, não podendo essa diferença
ser inferior a 20% do valor da respectiva FG ou EC.
Art. 5º Fica mantida a Gratificação de Atividade de Pesquisa de Campo no importe de 15%
sobre o valor correspondente à Referência Salarial 32, concedida para os empregados públicos
integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em Extinção (Auxiliar de Processamento e
Digitador) que se encontrem no efetivo exercício da referida atividade na data de publicação desta Lei,
não sendo concedidas novas gratificações, sendo as atuais extintas quando das suas interrupções.
Art. 6º O IPEDF Codeplan deve pagar, mensalmente, aos empregados públicos integrantes do
Quadro de Empregados Permanentes em Extinção, em rubrica destacada, adicional por tempo de
serviço de 1%, sobre o salário-base nominal, devido a partir do dia imediato em que o empregado
completar cada aniversário de ingresso na Empresa, limitado a 35%.
Art. 7º Aos empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em
Extinção do IPEDF Codeplan deve ser pago, mensalmente, auxílio-alimentação, no valor fixado por
meio de decreto.
Art. 8º O IPEDF Codeplan deve regulamentar aos empregados públicos integrantes do Quadro
de Empregados Permanentes em Extinção e seus respectivos dependentes, instrução normativa relativa
ao custeio do benefício do Plano de Assistência Médico-Hospitalar.
Art. 9º O IPEDF Codeplan deve garantir ao empregado que estiver em gozo de auxílio-doença,
no período compreendido entre o décimo sexto e nonagésimo dia de afastamento, 100% da diferença
entre a remuneração a que faria jus e o valor do benefício pago pelo INSS.
§ 1º Quando o empregado não fizer jus ao auxílio-doença, por não ter ainda completado o
período de carência exigido pela Previdência Social, deve receber do IPEDF Codeplan a
complementação referente ao valor do benefício a que faria jus junto ao INSS, observada a Lei federal
nº 8.213, de 24 de julho de 1991, art. 61.
§ 2º Não sendo conhecido o valor do auxílio previdenciário, a complementação deve ser paga
em valores estimados pela Empresa, observada a Lei nº 8.213, de 1991, art. 61, obrigando-se o
empregado a informar no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da sua ciência inequívoca, o real valor
do auxílio deferido pelo INSS. Em caso de diferença, a maior ou a menor, deve ser compensada no
pagamento imediatamente posterior.
§ 3º Para os empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em
Extinção, o valor da retribuição deve ser aquele efetivamente percebido à época em que ocorrer a
licença-saúde.
§ 4º Após o período fixado no caput, o IPEDF Codeplan pode continuar a conceder a
complementação por mais 60 dias, limitado a 30% sobre a diferença do que é pago pelo INSS e à
remuneração que seria devida na Empresa, mediante avaliação médica.
Art. 10. Durante a concessão do auxílio-doença por motivo de acidente de trabalho, deferido
pela Previdência Social, fica assegurada aos empregados públicos integrantes do Quadro de
Empregados Permanentes em Extinção a complementação salarial equivalente a 100% sobre a
diferença entre a importância recebida do INSS e a remuneração a que faria jus no mês de
afastamento.
§ 1º A complementação salarial prevista no caput, de caráter eminentemente humanitário, em
razão da doença, não se incorpora à remuneração do empregado, sob nenhuma hipótese, causa ou
efeito.
§ 2º A complementação assegurada no caput não abrange empregado aposentado que
permanecer em serviço.
§ 3º Não sendo conhecido o valor do auxílio previdenciário, a complementação deve ser paga
em valores estimados pela Empresa, observada a Lei nº 8.213, de 1991, art. 61, obrigando-se o
empregado a informar no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da sua ciência inequívoca, o real valor
do auxílio deferido pelo INSS. Em caso de diferença, a maior ou a menor, deve ser compensada no
pagamento imediatamente posterior.
§ 4º Aos empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em
Extinção, a complementação do auxílio-doença por motivo de acidente de trabalho, para os casos de
Lesão por Esforço Repetitivo – LER, somente deve ser concedida se o empregado tiver vínculo
empregatício exclusivo com o IPEDF Codeplan e não possuir vínculo estatutário com ente público.
Art. 11. O IPEDF Codeplan deve conceder auxílio-funeral no valor definido por meio de
decreto, por ocasião de falecimento de empregado público integrante do Quadro de Empregados
Permanentes em Extinção.
Art. 12. O IPEDF Codeplan deve conceder o auxílio-creche no valor definido por meio de
decreto, ao filho de empregado pertencente ao Quadro de Empregados Permanentes em Extinção.
Art. 13. O Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos empregados públicos integrantes do
Quadro de Empregados Permanentes em Extinção deve ser aquele utilizado quando da criação do
Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan, cabendo ao Instituto realizar
estudos para possíveis ajustes, os quais devem ser regulamentados por meio de decreto, pelo Poder
Executivo, após avaliações dos órgãos competentes.
Art. 14. O empregado integrante do Quadro de Empregados Permanentes em Extinção, que,
por motivo de reabilitação funcional, teve o contrato de trabalho revisto em 1989, com a alteração da
jornada de trabalho de 6 para 8 horas diárias, deve ter assegurada a proporcionalidade salarial,
fazendo jus a um adicional de 33,33% sobre o salário-base.
§ 1º Do percentual mencionado no caput, deve ser descontado o percentual eventualmente
recebido anteriormente pelo empregado reabilitado, na concessão de referência quando do seu
enquadramento no emprego para o qual foi reabilitado.
§ 2º O percentual a que se refere o caput deve ser concedido a título de vantagem pessoal.
Art. 15. As horas trabalhadas que excederem a jornada normal de trabalho devem ser
consideradas como extraordinárias e somente podem ser prestadas mediante a comprovação da
necessidade de serviço público após manifestação favorável da Secretaria de Estado de Planejamento,
Orçamento e Administração do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro
de 2020, e do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
Art. 16. O IPEDF Codeplan deve conceder aos empregados públicos integrantes do Quadro de
Empregados Permanentes em Extinção uma licença administrativa remunerada de 3 meses para cada
quinquênio ininterrupto de serviços efetivamente prestados à Empresa ou órgão governamental, sem
prejuízo da remuneração.
§ 1º A contagem do prazo quinquenal inicia-se a partir de 1º de novembro de 2013.
§ 2º A contagem do prazo para aquisição da Licença Administrativa Remunerada é
interrompida quando o empregado, durante o período aquisitivo:
I – sofrer sanção disciplinar de suspensão;
II – licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração.
§ 3º As faltas injustificadas ao serviço retardam a concessão da licença prevista nesta cláusula,
na proporção de um mês para cada falta.
§ 4º O número de empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados Permanentes
em Extinção em gozo simultâneo da Licença Administrativa Remunerada não pode ser superior a 1/3
da lotação da respectiva unidade administrativa da Empresa.
§ 5º Fica assegurado às empregadas o direito de iniciar a fruição de Licença Administrativa
Remunerada por assiduidade logo após o término da licença-maternidade.
§ 6º A fruição deve se dar mediante requerimento escrito e autorização prévia da Empresa.
§ 7º Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis, sendo vedada sua
conversão em pecúnia.
Art. 17. Fica prevista a implantação de Plano de Demissão Voluntária ou incentivada, para
dispensa individual, plúrima e coletiva, de acordo com o Decreto nº 40.433, de 03 de fevereiro de
2020.
Art. 18. As cláusulas sociais dispostas no Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2023, Número de
Registro no MTE DF000722/2021, Data de Registro no MTE em 03/11/2021, Número da Solicitação
MR059421/2021, Número do Processo 19964.115092/2021-02, Data do Protocolo 29/10/2021, devem
ser previstas por meio de acordo ou instrução implementada pelo IPEDF Codeplan.
Art. 19. A descrição e quantidade dos cargos que integram o Quadro de Empregados
Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan estão estipuladas no Anexo II desta Lei.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na data
que menciona.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/12/2023, às 12:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1460579 Código CRC: 861CA8D2.
DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Redações Finais 727/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 727, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 5.279, de 24 de dezembro de 2013,
que altera a Lei nº 2.402, de 15 de junho de
1999, que institui o Programa Bolsa Atleta.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A alínea "D", do Anexo Único, da Lei nº 5.279, de 24 de dezembro de 2013, passa a vigorar
acrescida do inciso VII, nos seguintes termos:
"VII – Os valores específicos a cada categoria de Bolsa Atleta serão reajustados anualmente e a partir da
primeira parcela do pagamento do benefício, em acordo com a atualização monetária estabelecida pelo
INPC/IBGE."
Art. 2º A alínea "E", do Anexo Único, da Lei nº 5.279, de 2013, passa a vigorar nos seguintes termos:
"E) Quantidade de Bolsa Atleta a ser distribuída:
Quadro 1. Bolsa Atleta – Categoria Atleta com Deficiência
Modalidade Estudantil A Estudantil B Distrital Nacional
Valor em R$ 486,27 486,27 932,31 2.804,24
Atletismo 8 2 6 3
Badminton - - 3 2
Basquetebol em
- - 6 -
Cadeira de Rodas
Bocha 1 - 3 -
Futebol de 7
3 - 3 -
(Futebol PC)
Futebol de 5
(Futebol de - - - 3
Cegos)
Futebol de Campo
- - 5 2
para Pessoa Surda
Futsal para Pessoa
- - 3 2
Surda
Goalball 3 - 6 3
Natação 5 2 5 2
Rúgbi - - 3 -
Tênis de Mesa 1 1 3 3
Tênis em Cadeira
2 - 3 -
de Rodas
Tiro com Arco - - 4 -
Vela - - 2 -
Ciclismo - - 1 -
Hipismo - - 2 -
Remo - - 1 -
Voleibol de Areia
- - 2 2
para Pessoa Surda
Voleibol Sentado - - - 6
Total 23 5 61 28
Quadro 2. Bolsa Atleta – Categoria Atleta-Guia/Calheiro
Modalidades
Categoria Valor
Bocha Atletismo Total
Distrital R$ 932,31 1 2 3
Total 3
Detalhamento do Impacto Financeiro
Bolsa Atleta
Impacto Financeiro por Ano em exercício (a partir de 2023)
Valor anual
Total Bolsa Total de Meses Bolsa (R$)
(R$)
Estudantil A 23 12 486,27 134.210,52
Estudantil B 5 12 486,27 29.176,20
Distrital 61 12 932,31 682.450,92
Nacional 28 12 2.804,24 942.224,64
Guia/Calheiro 3 12 932,31 33.563,16
Total 1.821.625,44
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/12/2023, às 12:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1460070 Código CRC: 213DF3B7.
DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Redações Finais 287/2022
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 287, DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Sebastião de Carvalho
Neto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão ao Honorário de Brasília ao senhor Sebastião de
Carvalho Neto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/12/2023, às 09:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Redações Finais 12/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de
Brasília ao professor Célio da Cunha.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão ao Honorário de Brasília ao professor Célio da
Cunha.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/12/2023, às 09:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 257, de 07 de dezembro de 2023
Editais 1/2023
EDITAL
Brasília, 05 de dezembro de 2023.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO
Nº 01/2023/ELEGIS
A Diretora da Escola do Legislativo do Distrito Federal (Elegis), no uso das suas atribuições legais e
atendendo ao que dispõe a Lei Complementar (LC) nº 840/2011, a Resolução (Res.) nº 230/2007 e o
Ato da Mesa Diretora (AMD) nº 79/2020, torna público o processo de credenciamento de instrutores
internos, os quais poderão integrar o Banco de Instrutores da Elegis, com vistas ao desenvolvimento de
atividades de educação presencial e a distância no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente edital tem como objetivo o credenciamento de servidores, nos termos do art. 100 da LC nº
840/2011, art. 6º da Res. nº 230/2007 e os arts. 43, 47, 48 e 49 do AMD nº 79/2020, com vistas à
formação de um Banco de Instrutores aptos ao desempenho das seguintes atividades:
a) planejamento didático de cursos e outros eventos de capacitação e educação, incluindo
critérios de avaliação dos discentes;
b) docência em aulas presenciais ou a distância;
c) preleção de palestras presenciais ou a distância;
d) desenvolvimento de conteúdos e objetos didáticos;
e) preleção de aulas gravadas em áudio e vídeo;
f) docência em aulas síncronas, a distância, por meio de plataformas de teleconferência.
O valor da hora-aula a ser pago aos instrutores internos corresponderá ao disposto no § 1º, IV, do art.
100 da LC nº 840/2011 e nos artigos nº 54 a 57 do AMD nº 79/2020, em especial o Anexo I do AMD
nº 79/2020.
Os eventos de capacitação e educação, sejam eles internos ou externos, encontram-se no Anexo 1
deste edital.
Os eventos de capacitação e educação poderão ser agendados tanto durante a semana como,
ocasionalmente, aos fins de semana, e contemplarão os horários da manhã, tarde e, em circunstâncias
extraordinárias, da noite.
DAS INSCRIÇÕES
Poderão se inscrever como instrutores internos os servidores ativos estáveis da carreira legislativa,
conforme art. 100 da LC nº 840/2011 e art. 45 do AMD nº 79/2020.
As inscrições serão realizadas por meio de formulário eletrônico próprio, disponível no endereço
eletrônico https://www.cl.df.gov.br/banco-de-instrutores, a partir do dia 07/12/2023, encerrando-se no
dia 30/01/2024.
O candidato poderá se inscrever para um ou mais eventos de capacitação e educação (Anexo 1) no
mesmo formulário de inscrição. Para efeitos de validade, cada participante só poderá submeter
o formulário uma única vez, não sendo possível a submissão de nova inscrição.
Os documentos necessários para validação da inscrição deverão ser submetidos obrigatoriamente via
formulário. Itens enviados fora do sistema não serão considerados para o processo de credenciamento.
A fim de otimizar o processo de inscrição, é recomendável que o candidato reúna todos os documentos
necessários, prepare todos os materiais exigidos e responda a um rascunho contendo todas as
respostas da entrevista antes de iniciar o preenchimento efetivo no formulário. Vale ressaltar que o
formulário deve ser concluído em uma única sessão, pois não há garantia de que os dados inseridos e
não enviados permanecerão disponíveis após o logout no Portal.
DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
A Elegis fará o credenciamento dos participantes inscritos para todas as ações de educação, divididas
em 4 áreas (Anexo 1), nos termos do art. 51 do AMD nº 79/2020.
A depender da área escolhida, haverá a necessidade de envio de materiais diferentes. Os itens comuns
a todas as áreas são:
Dados Pessoais e Profissionais, de acordo com informações acadêmicas e profissionais comunicadas no
ato da inscrição.
Entrevista escrita a ser respondida no formulário da inscrição (ver questões no Anexo 2).
Para o candidato que escolher uma ou mais ações de educação pertencentes às áreas 1, 2 ou 3, será
necessário:
Elaboração escrita de 1 (um) Plano de Aula, o qual deve ser desenvolvido considerando a temática
escolhida pelo participante (ver modelo a ser utilizado no Anexo 3). É possível credenciar-se para
diversas ações de educação, porém independente de ter escolhido se credenciar para múltiplos
eventos, o candidato deverá escolher apenas um tema para elaborar seu plano de aula.
Gravação de vídeo de 1 (uma) Miniaula, com duração de 3 a 5 minutos, a ser ministrada conforme o
plano de aula do item anterior encaminhado no ato da inscrição (ver boas práticas a serem observadas
na miniaula em Anexo 4).
Para o candidato que escolher uma ou mais ações pertencentes à área 4, será necessário:
Gravação de vídeo de 1 (uma) minipalestra para o Programa Conhecendo o Parlamento com duração
de 3 a 5 minutos (ver conteúdo de referência pedagógica para a minipalestra no Anexo 5).
O credenciamento descrito neste edital será de natureza habilitatória.
DO RESULTADO
Os prazos e fases pertinentes ao processo de credenciamento estão especificados no Anexo 6 deste
Edital.
A relação dos candidatos habilitados a integrarem o Banco de Instrutores será publicada no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A inscrição e a inclusão no Banco de Instrutores não garantem ao servidor o direito de ser contratado
como instrutor pela Elegis.
A contratação dos servidores que compõem o Banco de Instrutores se dará de acordo com as
necessidades da Elegis.
DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência do Banco de Instrutores ocorrerá a partir da publicação do resultado final do
credenciamento no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Ato da Mesa
Diretora Nº 79 de 2020.
5.2 Novas candidaturas e possíveis atualizações poderão ocorrer anualmente ou conforme necessidade
da Escola do Legislativo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação no presente processo de credenciamento implica a aceitação integral das normas deste
edital.
O rol de atividades previstas no item 1.1 não é taxativo, sendo possível o desenvolvimento de outras
atividades, a partir de novas demandas identificadas pela Elegis.
A seu critério, em razão de características e necessidades de cada evento, a Elegis poderá contratar
para eventos educacionais instrutores não cadastrados a partir deste Edital, tendo em vista o seu
notório saber, o nível de excelência da sua qualificação e o reconhecimento público do instrutor
convidado.
A apresentação de informações inverídicas acarretará a não habilitação do candidato.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o que determina o Ato da Mesa Diretora Nº 79 de
2020.
Brasília, 05 de dezembro de 2023.
GERSON ANDRÉ DA SILVA E SILVA
Diretor da Escola do Legislativo - Substituto
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
ANEXO 1
EVENTOS DE CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO
ÁREA 1: TRILHA: ASSESSORIA PARLAMENTAR
Esta trilha consiste em um programa de formação contínua destinado prioritariamente aos servidores de
Gabinete. Ela oferece caminhos de aprendizado específicos para o desenvolvimento de conhecimentos e
competências voltados para as atividades legislativas.
1. Cerimonial e protocolo
2. Competências do gabinete parlamentar
3. Comunicação e redes sociais
4. Direito Eleitoral
5. Elaboração de textos legislativos
6. Leis Orçamentárias (PPA, LDO, LOA e Créditos Adicionais)
7. Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF)
8. Noções de Planejamento, Orçamento e Gestão para Auxiliar nas Emendas
Parlamentares (SISCONEP)
9. Processo Legislativo Distrital
10. Processo Legislativo Eletrônico - Ple
11. Regimento Interno
12. Verba indenizatória
ÁREA 2: TRILHA: DESENVOLVIMENTO GERENCIAL
Esta trilha consiste em um programa de formação contínua destinado prioritariamente aos agentes que
exerçam cargos de chefia, mas também àqueles que desejam desenvolver suas habilidades gerenciais.
A trilha pretende oferecer um caminho estruturado para orientar sobre atividades de gestão, bem como
oportunidades de identificação e desenvolvimento das competências desejáveis ou necessárias no
âmbito da liderança.
1. Comunicação humana e gestão de conflitos
2. Formação em liderança
3. Gestão de equipes de alto desempenho
4. Gestão de projetos
5. Gestão de riscos
6. Metodologias ágeis: pensar, planejar, executar com agilidade, mantendo o
alinhamento do time
7. Planejamento estratégico institucional
8. Técnicas de condução de reuniões
ÁREA 3: TRILHA: COMPETÊNCIAS TRANSVERSAIS
Esta trilha consiste em um programa de formação contínua destinado a todos os servidores da CLDF. A
trilha de competências transversais engloba uma variedade de cursos que visam aprimorar competências
fundamentais que são aplicáveis em diversos contextos e áreas de atuação. Essa trilha foi desenvolvida
para atender às necessidades amplas e diversas dos servidores da CLDF, permitindo-lhes aprimorar
habilidades que superam departamentos e funções específicas.
1. Atendimento de excelência ao público
2. Design Thinking
3. Encerramento do Exercício Financeiro
4. Ética no serviço público
5. Ferramentas de controle
6. Formação de agentes de planejamento
7. Gestão de documentos, sistemas e informações digitais
8. Gestão por competências
9. Gestão por processos
10. Gramática avançada
11. Inteligência Artificial no serviço público
12. Lei geral de proteção de dados
13. Políticas públicas
14. Nova lei de licitações
15. Planejamento de eventos
16. Power BI
17. MentoRH
18. Redação oficial
19. Regime Jurídico Único - Lei Complementar do Distrito Federal n.º 840
20. Saúde financeira
21. Sistema de Inscrição de Oradores - Sino
22. Sistema Integrado de Gestão Governamental – Siggo
23. Solução criativa de problemas
ÁREA 4: PROGRAMA CONHECENDO O PARLAMENTO
O Programa Conhecendo o Parlamento tem por objetivo apresentar o Poder Legislativo e sua relação
com a representação política, com a democracia e com a participação popular e subdivide-se nos
seguintes projetos: Cidadão do Futuro, Jovem Cidadão, Cidadania para Todos e Câmara Legislativa vai
à Escola.
1. Projeto Cidadão do Futuro (estudantes do ensino fundamental, tanto da rede
pública quanto da privada no Distrito Federal)
2. Projeto Jovem Cidadão (estudantes do ensino médio e superior, abrangendo
tanto instituições públicas quanto privadas no Distrito Federal).
3. Projeto Cidadania para Todos (cidadãos da terceira idade e participantes de
projetos educacionais e sociais a partir dos seis anos de idade em organizações da
sociedade civil no Distrito Federal)
4. Projeto Câmara Legislativa vai à Escola (palestras em instituições de ensino
básico e superior, tanto públicas quanto privadas no Distrito Federal)
ANEXO 2
ENTREVISTA
1. Quais recursos ou tecnologias educacionais você utiliza em suas aulas para promover a aprendizagem
dos discentes?
2. Como você se adapta às necessidades de diferentes grupos?
3. Quais estratégias de avaliação você costuma empregar?
4. Você tem experiência no desenvolvimento de materiais didáticos? Se sim, pode compartilhar relatando
exemplos?
5. Como você lida com desafios ou situações difíceis em sala de aula? Pode dar um exemplo de como
resolveu uma situação desafiadora?
6. Quais são suas expectativas em relação à sua participação nas ações da Elegis?
7. Como você se mantém atualizado com as tendências e avanços na educação e na sua área de
atuação?
8. Você tem alguma informação adicional que acha relevante compartilhar conosco? Se sim, escreva
abaixo.
ANEXO 3
PLANO DE ENSINO
NOME DO CURSO:
PÚBLICO-ALVO:
CARGA HORÁRIA:
OBJETIVO GERAL:
MINI AULA 01
Objetivo de aprendizagem: Descreva aqui os objetivos que os participantes
deverão atingir até o final da aula.
Conteúdo programático: Insira aqui os tópicos que serão apresentados e
discutidos nesta aula.
Desenvolvimento das atividades: Explane como a aula será ministrada.
Referências: Insira aqui as referências bibliográficas utilizadas na preparação
desta aula, assim como periódicos, manuais e sites visitados.
ANEXO 4
BOAS PRÁTICAS A SEREM OBSERVADAS NA MINIAULA
Prezado(a) participante,
Aqui na Elegis, acreditamos que a qualidade do ensino está ligada a como você conduz suas aulas e se
relaciona com os discentes. Por isso, sugerimos que observe algumas boas práticas em sua miniaula,
assim como deverá ocorrer nas aulas reais, a fim de promover uma experiência de aprendizado positiva:
Comunicatividade: Empregue uma linguagem apropriada e acolhedora, demonstrando sensibilidade para
a variedade de experiências dos discentes, e crie um ambiente onde todos se percebam valorizados
e integrados.
Objetivos: Esclareça o propósito da sua abordagem educativa ao comunicar os objetivos de aprendizado.
Auxilie os discentes a compreenderem o significado de cada tópico ou conteúdo.
Planejamento: Desenvolva um plano apropriado para o assunto a ser tratado, levando em consideração
o tempo disponível. Isso assegura a organização e continuidade das aulas.
Processo pedagógico: Organize o conteúdo de maneira coerente e inclua tópicos pertinentes à aula.
Estabelecer conexões entre os conceitos facilita a compreensão.
Conhecimentos: Mostre segurança e domínio do conteúdo. Isso é fundamental para ganhar a confiança
dos discentes.
Aplicação: Relacione experiências práticas com a teoria do assunto em discussão. É essencial que os
discentes compreendam como aplicar o conhecimento na prática.
Criatividade: Não tenha medo de inovar quando for necessário. A criatividade mantém as aulas
interessantes e envolventes.
O docente tem liberdade de atuação, mas observar alguns critérios é fundamental para a manutenção da
qualidade de nossos eventos educacionais.
Observações importantes para a miniaula:
• A gravação deverá ter, no mínimo, 3 minutos e, no máximo, 5 minutos.
• O arquivo do vídeo deverá ser hospedado em servidor externo (Exemplos: OneDrive, Sharepoint,
Google Drive, Canal do YouTube…)
• A disponibilização do vídeo para a Elegis se dará por meio de link de compartilhamento a ser informado
pelo candidato no ato de inscrição.
ANEXO 5
CONTEÚDO DE REFERÊNCIA PEDAGÓGICA PARA A MINIPALESTRA
ANEXO 6
CRONOGRAMA
ETAPA PERÍODO
01. Publicação do Edital 07/12/2023
02. Período de Inscrições 07/12/2023 a
30/01/2024
03. Divulgação da Lista de Inscrições Recebidas (Via 02/02/2024
SEI)
04. Publicação do Resultado do Credenciamento (Via 23/02/2024
DCL)
Documento assinado eletronicamente por GERSON ANDRE DA SILVA E SILVA - Matr. 23047, Diretor(a)
da Escola do Legislativo - Substituto(a), em 05/12/2023, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/12/2023, às 19:15, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1466648 Código CRC: 8A1943DB.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.10 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - elegisnep@cl.df.gov.br
00001-00052490/2023-04 1466648v3
DCL n° 257, de 07 de dezembro de 2023
Portarias 290/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 290, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 45/2023-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e EMPRESA JUSTI TRADUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
43.262.746/0001-86, cujo objeto é a contratação de serviços de tradução/interpretação da Língua
Brasileira de Sinais (LIBRAS) para a Língua Portuguesa e vice-versa, nas modalidades falada, sinalizada ou
escrita, nas formas simultânea ou consecutiva, ao vivo ou ensaiada, gravada ou não, em eventos,
atividades diversas e projetos institucionais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, dentro do Distrito
Federal, com cessão de uso de imagem. Processo nº 00001-00039260/2023-41.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
SUSANNY FREIRE 23.588 DTAP Fiscal
RAFAEL KENDI HANADA 23.992 SETAS Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/12/2023, às 19:20, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1466105 Código CRC: C8EF16F8.
DCL n° 257, de 07 de dezembro de 2023
Portarias 287/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 287, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria do Secretário-Geral nº 272, de 13 de novembro de 2023, a
qual constituiu Grupo de Trabalho para desenvolver estudos e propostas a fim de que seja criada
revista do Gabinete da Mesa Diretora, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Grupo de Trabalho designado por esta Portaria será composto pelos
seguintes servidores:
Nome Matrícula
Ana Beatriz Fernandes Willemann 23.889
Bruno Sodré de Moraes 16.804
Darlon Germano de Aquino 24.092
Fernanda Caetano Cunha 23.577
Fernando José Botelho Taveira 23.903
Francisco Eduardo Espinola Dias 23.413
Francisco das Chagas Teófilo da Silva 19.275
Gabriel Beltrão de Souza Soriano Lago
24.160
Coordenador
José Claudionor de Alcântara 19.406
Juliana Simon 23.432
Paula Maria Araújo Santos 24.049
Ricardo Lima de Oliveira 16.689
Thaís Gonçalves Guimarães 23.765
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/12/2023, às 19:14, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1456068 Código CRC: 6E3733CB.
DCL n° 257, de 07 de dezembro de 2023
Portarias 516/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 516, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
BARBARA DE CARVALHO 00001-
24.435 28/11/2023 13,50%
GOMES 00052307/2023-62
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 06/12/2023, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1469911 Código CRC: C1DA24DE.
DCL n° 257, de 07 de dezembro de 2023
Portarias 515/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 515, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo
em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009, c/c o art. 4º do Ato da Mesa
Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00049179/2023-70, RESOLVE:
AUTORIZAR a lotação provisória, no Fascal, do servidor LUCAS DENONI CRATO, matrícula nº
23.210, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Enfermeiro, com lotação de
origem no Setor de Assistência à Saúde.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 06/12/2023, às 18:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1467852 Código CRC: 0EC2DDCA.
DCL n° 259, de 11 de dezembro de 2023
Pautas 12/2023
CEOF
PAUTA - CEOF
12ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Data: 12 de dezembro de 2023, às 14h
Local: Sala de Reunião das Comissões
Item I - Dos Comunicados:
Item II - Matérias para discussão e votação:
1) Leitura e aprovação das Atas:
- Ata da 11ª Reunião Ordinária, de 05/12/2023.
2) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 726/2023
Ementa: Estabelece a pauta de valores venais de veículos automotores usados registrados e licenciados
no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
- IPVA, relativamente ao exercício de 2024, e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
3) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 732/2023
Ementa: Estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito
de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao
exercício de 2024, e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
4) - Discussão e votação do Parecer ao Processo Nº 8/2023
Ementa: Homologa o Convênio ICMS 21, de 14 de abril de 2023.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
5) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 522/2023
Ementa: Altera a Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Distrital de
Resíduos Sólidos 6.518, de 12 de março de 2020, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de tratamento
dos resíduos sólidos orgânicos no Distrito Federal por processos biológicos”.
Autoria: Deputado Wellington Luiz
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
6) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2554/2022
Ementa: Dispõe sobre a aplicação de medidas administrativas para os estabelecimentos denominados
fundições, sucateiros e similares, que adquirir e estocar tampões ou grades de bueiros, poços de visita,
caixas de inspeção de telefonia subterrânea e tampas da rede de esgoto em suas dependências,
utilizadas nas vias e espaços públicos do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
7) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 586/2023
Ementa: Altera a estrutura de cargos e funções no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e
dá outras providências.
Autoria: Tribunal de Contas do Distrito Federal
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
8) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2432/2021
Ementa: Altera a Lei no 4.317, de 9 de abril de 2009, que Institui a Política Distrital para Integração da
Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
9) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 16/2023
Ementa: Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Geração Digital e dá outras providências.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
10) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1762/2021
Ementa: Dispõe sobre a instalação de equipamentos de iluminação pública com energia renovável no
âmbito do Distrito Federal.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
11) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2385/2021
Ementa: Altera a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020 que estabelece o Estatuto da Pessoa com
Deficiência do Distrito Federal, para assegurar o ingresso com o cão-de-assistência nos serviços de
transporte público, metroviário, transporte remunerado privado e de táxi no âmbito do Distrito Federal.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
12) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2065/2021
Ementa: Altera e acrescenta dispositivos à Lei 5.744, de 9 de dezembro de 2016 que “Dispõe sobre o
direito constitucional à saúde bucal no Sistema Único de Saúde do Distrito Federal onde haja internação
de pacientes; e dá outras providências”
Autoria: Deputado Hermeto
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
13) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1689/2021
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal possibilitarem o
pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de débito e dá outras
providências.
Autoria: Deputado Roosevelt
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
14) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1430/2020
Ementa: Dispõe sobre a criação do cadastro distrital de informações para a proteção da infância e da
juventude.
Autoria: Ex-Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
15) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2910/2022
Ementa: Dispõe sobre o inventário do patrimônio cultural e turístico do Distrito Federal dotado de
acessibilidade.
Autoria: Deputado Robério Negreiros
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
16) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1460/2020
Ementa: Institui o Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de
Natureza Intangível, denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria: Ex-Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
17) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 305/2023
Ementa: Institui o Programa Reintegra e dá outras providências.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
18) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 168/2023
Ementa: Dispõe sobre a criação da Política Distrital de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na
Ciência, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
19) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2300/2021
Ementa: Proíbe a pessoa jurídica que tenha sido condenada pela prática de trabalho análogo à
escravidão de contratar com a administração pública distrital e dá outras providências.
Autoria: Ex-Deputado José Gomes
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
20) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 151/2019
Ementa: Dispõe sobre o financiamento de recursos para o pagamento de mensalidades do Programa
de Crédito Educativo do Distrito Federal.
Autoria: Ex-Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
21) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1392/2020
Ementa: Concede isenção do pagamento de tarifa no transporte público do Distrito Federal para os
candidatos do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) nos dias de realização da prova.
Autoria: Deputado Robério Negreiros
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
22) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2023
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, que “Dispõe sobre a reversão ao
Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e
indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras
providências. ” e revoga dispositivo da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que “Cria o
Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal, altera o § nº 2º do art. 25 da Lei 3.196,
de 29 de setembro de 2003 e dá outras providências.”
Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
23) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1303/2020
Ementa: Institui a Política Pública de Garantia ao retorno e permanência dos alunos da Rede Pública de
Ensino do Distrito Federal, denominada Visitador Escolar.
Autoria: Ex-Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
24) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 1465/2020
Ementa: Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira
do Produtor de Ceilândia.
Autoria: Ex-Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
25) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2513/2022
Ementa: Estabelece a Política Distrital de Fomento ao Futsal no Distrito Federal, denominada Lei Pró-
Futsal.
Autoria: Ex-Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
26) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 2537/2022
Ementa: Altera a Lei nº 889, de 24 de julho de 1995, que regulamenta no âmbito do Distrito Federal a
categoria de Unidade de Conservação denominada Monumento Natural e dá outras providências.
Autoria: Deputado Roosevelt Vilela
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
27) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 157/2023
Ementa: Institui o Programa “Adote um Equipamento de Assistência Social” no Distrito Federal.
Autoria: Deputada Dayse Amarilio
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
28) - Discussão e votação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 231/2023
Ementa: Dispõe sobre a proibição do aumento de ICMS que for reduzido em ano eleitoral, durante os
doze meses pós eleição.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Brasília, 08 de dezembro de 2023.
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 08/12/2023, às 16:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1473618 Código CRC: 482297EB.
DCL n° 259, de 11 de dezembro de 2023
Portarias 544/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 544, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 94 (1463968) e as demais razões apresentadas no Processo SEI
nº 00001-00052887/2023-98, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de
homenagem ao Dia da Advogada e ao Dia dos Advogados Criminalistas, no dia 6 de
dezembro de 2023, das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Lucas de Sousa Paula, matrícula
nº 23.908, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/12/2023, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/12/2023, às 18:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/12/2023, às 19:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 08/12/2023, às 13:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/12/2023, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1469872 Código CRC: 8FE7D277.
DCL n° 259, de 11 de dezembro de 2023
Portarias 542/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 542, DE 06 DEZEMBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 57/2000, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
1046/2023 Dep. Paula Belmonte homenagem aos 60 anos da Ação Social do
Planalto.
Requer a realização de Sessão Solene em
1048/2023 Dep. Doutora Jane reconhecimento e homenagem ao aniversário de
20 anos da Cidade Estrutural - RA XXV.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência
Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/12/2023, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/12/2023, às 19:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 07/12/2023, às 08:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/12/2023, às 12:28, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/12/2023, às 13:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1466980 Código CRC: 75314E0C.
DCL n° 259, de 11 de dezembro de 2023
Atos 2/2023
Secretário-Geral
ATO DA DEPUTADA JAQUELINE SILVA Nº 01, DE 2023
Consigna elogio aos servidores do
gabinete que atuaram na CPI dos Atos
Antidemocráticos do Distrito Federal.
A DEPUTADA JAQUELINE SILVA, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Consignar elogio aos servidores que atuaram com dedicação, colaboração e competência
profissional nos trabalhos da CPI dos Atos Antidemocráticos do Distrito Federal.
Art. 2º Recomendar o registro do presente elogio nos respectivos assentamentos funcionais.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO
ANGELICA VERAS DOS ANJOS 18843 CARGO ESPECIAL DE GABINETE
DANIEL LUCHINE ISHIHARA.... 18340 ANALISTA LEGISLATIVO
LEONIRA BERNARDES PAULINO 22127 CARGO ESPECIAL DE GABINETE
Brasília, 08 de dezembro de 2023
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. 00158, Deputado(a)
Distrital, em 08/12/2023, às 17:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1475057 Código CRC: 5499745D.
DCL n° 264, de 14 de dezembro de 2023
Portarias 549/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 549, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Ofício 23 (1463151) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-
00052766/2023-46, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Plenária
Nacional do Partido Agir36, no dia 31 de janeiro de 2024, das 14h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Pedro Cesar Steffens Machado,
matrícula nº 24.211, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/12/2023, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/12/2023, às 18:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/12/2023, às 18:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 13/12/2023, às 19:15, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1483053 Código CRC: D7342226.
DCL n° 264, de 14 de dezembro de 2023
Portarias 547/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 547, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato
da Mesa Diretora nº 58/2000, RESOLVE:
Art. 1º Indeferir e arquivar o Requerimento n.º 1.051/2023, de autoria da Deputada Dayse
Amarilio, que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Decreto Legislativo n.º 50/2023 e n.º
61/2023, em razão da prejudicialidade do Projeto de Decreto Legislativo n.º 61/2023 em face do
Projeto de Decreto Legislativo n.º 50/2023, nos termos do inciso VIII do artigo 175 do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme apontou a Consulta n.º 1.359/2023, da
Unidade de Constituição e Justiça desta Casa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/12/2023, às 13:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 12/12/2023, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/12/2023, às 14:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 13/12/2023, às 17:22, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1479626 Código CRC: 2EFC80A5.
DCL n° 264, de 14 de dezembro de 2023
Portarias 522/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 522, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
POLLYANNA COSTA 00001-
24.432 23/11/2023 15,00%
MIRANDA 00051741/2023-25
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 13/12/2023, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1481417 Código CRC: 2EEF62B4.
DCL n° 264, de 14 de dezembro de 2023
Portarias 548/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 548, DE 13 DEZEMBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 57/2000, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Mesa Diretora e Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos 201
1055/2023 demais anos da Taquigrafia Parlamentar no Brasil e aos taquígrafos desta
deputados(as) casa de leis.
Dep. Jaqueline Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao "Dia da
1063/2023
Silva Advogada" em conformidade a Lei 7.339/23.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/12/2023, às 13:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/12/2023, às 15:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 13/12/2023, às 17:22, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/12/2023, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1481336 Código CRC: F3277A85.
DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023
Portarias 550/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 550, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 217 (1482413) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00054604/2023-42, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da solenidade
de colação de grau dos alunos do Centro Educacional 1 da Estrutural, no dia 15 de dezembro, no
horário das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Patrícia Correia da Victoria, matrícula
nº 23.796, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/12/2023, às 19:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/12/2023, às 15:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/12/2023, às 16:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/12/2023, às 19:17, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1484740 Código CRC: 4483CC92.
DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023
Portarias 551/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 551, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
atribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:
Número do Deputado (a) Número do
Órgão de Destino
Requerimento Autor (a) Processo - SEI
Secretaria de Obras e
1058/2023 Dayse Amarílio 00001-00054704/2023-79
Infraestrutura
1056/2023 Dayse Amarílio 00001-00054705/2023-13 Secretaria de Saúde
1053/2023 Dayse Amarílio 00001-00054706/2023-68 Secretaria de Saúde
1047/2023 Dayse Amarílio 00001-00054707/2023-11 Secretaria de Saúde
1044/2023 Dayse Amarílio 00001-00054708/2023-57 Secretaria da Mulher
1039/2023 Dayse Amarílio 00001-00054709/2023-00 Secretaria de Saúde
1061/2023 Max Maciel 00001-00054703/2023-24 Secretaria de Saúde
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/12/2023, às 16:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/12/2023, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/12/2023, às 19:17, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/12/2023, às 19:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1485457 Código CRC: D1875375.
DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023
Atos 4/2023
Secretário-Geral
ATO DO DEPUTADO FÁBIO FELIX Nº 1, DE 2023(*)
Consigna elogio aos servidores do gabinete que
atuaram na CPI dos Atos Antidemocráticos do
Distrito Federal.
O deputado distrital Fábio Felix, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Consignar elogio aos servidores listados a seguir:
NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO
Daniel Oliveira Jacó 22348 Gabinete do deputado Fábio Felix
Gabriel Santos Elias 22107 Comissão de Direitos Humanos
Gizele Chaves da Silva 22061 Gabinete do deputado Fábio Felix
Álvaro Augusto Cerqueira Mangabeira 22069 Gabinete do deputado Fábio Felix
Anna Caroline de Araújo Lima 22638 Gabinete do deputado Fábio Felix
Beatriz Ferreira Barbosa 24351 Gabinete do deputado Fábio Felix
José Bonifácio Gomes de Andrade Junior 23270 Gabinete do deputado Fábio Felix
Marcos Oliveira dos Santos 22541 Gabinete do deputado Fábio Felix
Art. 2º Recomendar o registro do presente elogio nos respectivos assentamentos funcionais.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2023
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
__________
(*) Republicado por conter, no texto publicado no DCL n° 264, de 14 de dezembro de 2023, incorreção no Art. 1º.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. 00146, Deputado(a) Distrital,
em 14/12/2023, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1485898 Código CRC: FA637E9F.
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Redações Finais 1934/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.934, DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Cria o Selo Desperdício Zero com o
objetivo de atestar o compromisso de
entes públicos e privados com a redução
do desperdício de alimentos no Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado o Selo Desperdício Zero com o objetivo de atestar o compromisso de entes
públicos e privados, tais como comerciantes, empresas, órgãos públicos, produtores de alimentos e
entidades do terceiro setor, na redução do desperdício alimentar no Distrito Federal, mediante
destinação dos excedentes alimentares ao Banco de Alimentos do Distrito Federal.
Art. 2º O Selo Desperdício Zero é concedido pelo Banco de Alimentos do Distrito Federal por
solicitação do interessado.
Art. 3º Ficam estabelecidos os seguintes princípios e critérios para concessão, renovação e
manutenção do Selo Desperdício:
I – manifesto compromisso público com a redução do desperdício alimentar no Distrito Federal;
II – cota mínima de doação anual, baseada na escala de manejo ou produção de alimentos do
solicitante;
III – compromisso em manter a doação durante toda a vigência da concessão do Selo
Desperdício Zero.
Parágrafo Único. O Poder Executivo deve fiscalizar o controle e conferência dos alimentos
doados.
Art. 4º O Selo Desperdício Zero tem validade de 1 ano, renovável por igual período, desde que
mantidas as medidas de manejo sustentável de alimentos.
Parágrafo único. Fica vedada a imposição de limitação para quantidade de renovações do Selo.
Art. 5º O Banco de Alimentos do Distrito Federal pode revogar o Selo Desperdício Zero a
qualquer momento quando constatado descumprimento dos critérios estabelecidos em regulamento.
Art. 6º Os portadores do Selo Desperdício Zero terão seus nomes divulgados pela Secretaria
da Agricultura do Distrito Federal por meio de seu sítio eletrônico e podem utilizar o Selo em
divulgações comerciais, embalagens, eventos, estabelecimentos e comunicação pública.
Art. 7º O Selo Desperdício Zero deve contar com portal próprio que disporá de maneira
acessível as seguintes informações:
I – quantidade de alimentos doados no ano corrente;
II – lista de doadores e respectivas quantidades doadas;
III – destinação dos alimentos doados e respectivos beneficiários com especificações de
quantidade e período;
IV – espaço para solicitação do Selo Desperdício Zero;
V – espaço para denúncias de desperdício de alimentos.
Art. 8º O Poder Executivo deve promover campanhas de divulgação e informação a respeito
do Selo Desperdício Zero.
Art. 9º Esta Lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo naquilo que lhe couber.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2023, às 12:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1487983 Código CRC: 6726B721.
DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023
Atas de Reuniões 27/2023
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 27ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2023
Aos catorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às dezessete horas e trinta e
cinco minutos, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores
Pedro Henrique Medeiros de Araújo, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Júnior, Secretário-
Executivo, Vice-Presidência; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; e
Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria, para deliberar sobre o item
a seguir: 1) Verbas indenizatórias – Processos SEI nº 00001-00011242/2023-03 – Deputado Rogério
Morro da Cruz; 00001-00024144/2023-28 – Deputado Pastor Daniel de Castro. Relatores: secretários-
executivos. Deliberação: aprovadas nos termos dos pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada
mais havendo a tratar, eu, Pedro Henrique Medeiros de Araújo, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta
Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Geral/Presidência Secretário-Executivo/Vice-Presidência
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/12/2023, às 18:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/12/2023, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/12/2023, às 19:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/12/2023, às 19:17, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1485920 Código CRC: 52FC9E6C.
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Redações Finais 1941/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.941, DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos
hospitais, clínicas ou consultórios
fornecerem extrato de todos os
procedimentos realizados por paciente e
dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Nos atendimentos particulares e nos custeados por planos de saúde, os hospitais,
clínicas, consultórios e farmácias ficam obrigados a fornecer, ao final do atendimento, extrato de todos
os procedimentos realizados e materiais utilizados no atendimento ao paciente.
§ 1º No extrato deve constar todos os procedimentos realizados e materiais utilizados no
atendimento ao paciente, com discriminação de custos por item.
§ 2º O extrato não tem validade fiscal nem serve para fins de dedução no imposto de renda.
§ 3º O fornecimento do extrato não dispensa a emissão de nota fiscal quando devida, na forma
de lei.
§ 4º O extrato pode ser enviado por meios digitais ou entregue fisicamente.
Art. 2º São aplicadas, de maneira progressiva, as seguintes sanções em caso de
descumprimento desta Lei:
I – advertência;
II – multa de R$ 1.000,00;
II – multa de R$ 5.000,00 em caso de reincidência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2023, às 12:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1487964 Código CRC: 46B6F342.
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Redações Finais 1702/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.702, DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Cria o Dia da Literatura, no Distrito
Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Literatura, a ser comemorado anualmente no dia 5 de junho.
§ 1º A data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal para efeito de
comemoração.
§ 2º O disposto no caput objetiva valorizar a literatura no Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2023, às 12:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1487965 Código CRC: D475837E.
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Redações Finais 722/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 722, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui multas por descumprimento de
obrigações acessórias relativas à
Declaração Eletrônica de Serviços das
Instituições Financeiras e demais
entidades – DES-IF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam instituídas as multas por descumprimento de obrigação acessória, na forma e no
prazo determinados pela legislação tributária do Distrito Federal, relativa à apresentação dos módulos
da Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras – DES-IF pelas instituições financeiras
e demais entidades obrigadas à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema
Financeiro Nacional pelo Banco Central do Brasil e à inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal.
Art. 2º Às instituições e demais entidades de que trata o art. 1º aplicam-se multas nos valores
de:
I – R$ 2.929,33, por declaração não transmitida, para cada filial, agência, posto de
atendimento, sucursal, unidade administrativa, escritório de representação ou contato situados no
Distrito Federal que deixar de:
a) transmitir o Módulo de Apuração Mensal da DES-IF na forma e no prazo previstos na
legislação tributária distrital;
b) transmitir o Módulo Demonstrativo Contábil da DES-IF na forma e no prazo previstos na
legislação tributária distrital;
c) transmitir o Módulo de Informações Comuns aos Municípios da DES-IF na forma e no prazo
previstos na legislação tributária distrital;
d) apresentar, quando solicitado, na forma e no prazo estabelecidos pela autoridade fiscal, o
Módulo Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis da DES-IF;
II – R$ 1.139,18, por declaração, para cada filial, agência, posto de atendimento, sucursal,
unidade administrativa, escritório de representação ou contato que informar incorretamente,
indevidamente ou de forma incompleta ou deixar de prestar quaisquer dados e informações exigidas
no:
a) Módulo de Apuração Mensal da DES-IF, limitada a R$ 15.000,00;
b) Módulo Demonstrativo Contábil da DES-IF, limitada a R$ 45.000,00;
c) Módulo de Informações Comuns aos Municípios da DES-IF, limitada a R$ 45.000,00;
d) Módulo Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis da DES-IF, limitada a R$
45.000,00.
§ 1º Nas hipóteses do inciso II, as multas são aplicadas cumulativamente por dado ou
informação omitidos, incorretos, indevidos ou incompletos.
§ 2º Não se aplica o disposto no art. 63, II, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, aos
casos previstos neste artigo.
Art. 3º Sobre o valor do imposto não recolhido, no todo ou em parte, aplica-se, após o prazo
limite para pagamento, multa no percentual de 100% na hipótese de escrituração ou apuração de
débito do imposto ou de imposto a recolher em valor inferior ao declarado à Secretaria de Estado de
Fazenda do Distrito Federal.
Art. 4º Aplicam-se subsidiariamente às instituições financeiras e demais entidades relacionadas
as penalidades pelo descumprimento de obrigação principal estabelecidas pela Lei nº 1.254, de 1996,
ressalvado o disposto no art. 3º.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2023, às 10:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1487610 Código CRC: AC525C61.
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Redações Finais 642b/2023
Leis
ANEXO II R$ 1,00
ESPECIAL ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO INVESTIMENTO - PL
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 19000 SECRETARIA DE ESTADO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DF
UNIDADE : 19202 BANCO DE BRASILIA S/A - BRB
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO E DISPÊNDIO
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 50000000
PROJETOS
QrlProd1
23 122 6207 3501 REFORMA DE PONTOS DE ATENDIMENTO 50.000.000
23 122 6207 3501 0022 (**) REFORMA DE PONTOS DE ATENDIMENTO-BANCO DE BRASÍLIA S/A-DISTRITO FEDERAL 99
PRÉDIO REFORMADO (METRO QUADRADO) 0
I 4 0 0 1898.510 50.000.000
TOTAL - INVESTIMENTO 50.000.000
TOTAL - GERAL 50.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
ProjetoP rdoeje Ltoe id Aen Leexio ss/ nAºC (1 227364 4(181684804) 9 1 9 3 )S E I 0 4S0E3I3 0-040003230-0304052/20032435-/7260 2/ 3p-g7.6 5 / pg. 3
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Redações Finais 642c/2023
Leis
ANEXO III R$ 1,00
DOT.ESPECIAL -POR PROJ.LEI EXCESSO ARRECADAÇÃO INV
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
UNIDADE : 22204 COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASILIA - CEB
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO E DISPÊNDIO
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 34343164
PROJETOS
QrlProd1
25 126 8209 5012 AQUISIÇÃO DE IMÓVEL 34.343.164
25 126 8209 5012 0002 AQUISIÇÃO DE IMÓVEL-DISTRITO FEDERAL 99
I 4 0 0 1898.510 34.343.164
TOTAL - INVESTIMENTO 34.343.164
TOTAL - GERAL 34.343.164
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
ProjetoP rdoeje Ltoe id Aen Leexio ss/ nAºC (1 227364 4(181684804) 9 1 9 3 )S E I 0 4S0E3I3 0-040003230-0304052/20032435-/7260 2/ 3p-g7.6 6 / pg. 4
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Redações Finais 642d/2023
Leis
ANEXO IV R$ 1,00
ESPECIAL ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO INVESTIMENTO - PL
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 19000 SECRETARIA DE ESTADO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DF
UNIDADE : 19202 BANCO DE BRASILIA S/A - BRB
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO E DISPÊNDIO
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 50000000
PROJETOS
QrlProd1
23 122 6207 3933 REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS 50.000.000
23 122 6207 3933 0001 REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS--DISTRITO FEDERAL 99
UNIDADE REFORMADA (METRO QUADRADO) 0
I 4 0 0 1898.510 50.000.000
TOTAL - INVESTIMENTO 50.000.000
TOTAL - GERAL 50.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
ProjetoP rdoeje Ltoe id Aen Leexio ss/ nAºC (1 227364 4(181684804) 9 1 9 3 )S E I 0 4S0E3I3 0-040003230-0304052/20032435-/7260 2/ 3p-g7.6 7 / pg. 5
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Redações Finais 642a/2023
Leis
ANEXO I R$ 1,00
RECEITA
ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES
22 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
22204 COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASILIA - CEB
ESPECIFICAÇÃO ESFERA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA
ORÇAMENTÁRIA ECONÔMICA
10000000 Participações - Principal 34.343.164
13000000 Participações - Principal 34.343.164
13200000 Participações - Principal
13230011 Participações - Principal 34.343.164
TOTAL 34.343.164
ProjetoP rdoeje Ltoe id Aen Leexio ss/ nAºC (1 227364 4(181684804) 9 1 9 3 )S E I 0 4S0E3I3 0-040003230-0304052/20032435-/7260 2/ 3p-g7.6 4 / pg. 2
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Atos 618/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 618 , DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR NATALIA DOS ANJOS MARQUES, matrícula nº 23.815, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-10, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-15, no referido gabinete. (LP).
2. EXONERAR SAMUEL AMARAL CAMPOS, matrícula nº 24.215, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no referido gabinete. (LP).
3. NOMEAR CATIA REJANE DE ARAUJO SOUSA para exercer o Cargo Especial de Gabinete,
CL-10, no gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).
4. EXONERAR LARYSSA RIBEIRO LOURES DE SOUZA, matrícula nº 24.359, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio, bem como NOMEÁ-
LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no Bloco PSOL-PSB. (LP).
5. EXONERAR ANA LIDIA DE SOUZA LOPES, matrícula nº 24.342, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-08, do Bloco PSOL-PSB, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete,
CL-08, no gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).
6. NOMEAR PAULO BRUNO ALMEIDA MARTINS para exercer o Cargo Especial de Gabinete,
CL-07, no Bloco PSOL-PSB. (LP).
7. EXONERAR LUIZA MARIA DE FIGUEIREDO SANTOS, matrícula nº 24.279, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como
NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no referido gabinete. (LP).
8. EXONERAR ANDERSON MOTTA BARBOSA, matrícula nº 24.183, do cargo de Secretário
Parlamentar, SP-01, do gabinete parlamentar do deputado Roosevelt, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no referido gabinete. (RQ).
9. EXONERAR FIDELIS JOSE AMADOR FERNANDES, matrícula nº 23.863, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni, bem como
NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no referido gabinete. (LP).
10. EXONERAR JORGE AUGUSTO TAKASAKI BRAGA MONTEIRO, matrícula nº 24.349, do
Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni, bem como
NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no referido gabinete. (LP).
11. EXONERAR RAEID ABDEL RAUF HASSAN, matrícula nº 23.670, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Hermeto, bem como NOMEÁ-LO para exercer o
Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (LP).
Brasília, 15 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/12/2023, às 19:36, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1482751 Código CRC: 56B46678.
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Atos 619/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 619, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR THIAGO BOAVENTURA SOARES, matrícula nº 16.720, dos encargos de
substituto do cargo de Chefe da Auditoria, CL-13, da Auditoria Interna. (CC).
2. DESIGNAR GABRIEL VINICIUS QUEIROZ GUELFI, matrícula nº 22.947, ocupante do
cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo
de Chefe da Auditoria, CL-13, na Auditoria Interna, nas ausências e impedimentos legais do titular.
(CC).
3. DISPENSAR MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS, matrícula nº 23.141, dos
encargos de substituto do cargo de Secretário Legislativo, CNE-01, da Secretaria Legislativa. (LP).
4. DESIGNAR RITA DE CASSIA SOUZA, matrícula nº 13.266, ocupante do cargo efetivo de
Assistente Técnico Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Secretário
Legislativo, CNE-01, na Secretaria Legislativa, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
5. DISPENSAR GILBERTO DE SOUZA JUNIOR, matrícula nº 11.651, dos encargos de
substituto do cargo de Chefe da Assessoria, CNE-01, da Assessoria Legislativa. (CC).
6. DESIGNAR VINÍCIUS ABREU CAVALCANTI CARDOSO, matrícula nº 23.764, ocupante
do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe
de Assessoria, CNE-01, na Assessoria Legislativa, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
7. DISPENSAR BRENDA GIORDANI FAGUNDES, matrícula nº 23.326, dos encargos de
substituto do cargo de Chefe de Divisão, CL-15, da Divisão de Orçamento Finanças e Contabilidade.
(CC).
8. DESIGNAR ISELIA SOARES BARBOSA, matrícula nº 11.763, ocupante do cargo efetivo de
Técnico Administrativo Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de
Divisão, CL-15, na Divisão de Orçamento Finanças e Contabilidade, nas ausências e impedimentos
legais do titular. (CC).
Brasília, 15 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/12/2023, às 19:36, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1487213 Código CRC: CB3A683A.
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Atos 607/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 607, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos dos arts. 61 e 76, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a publicação dos Membros da Comissão Permanente de Produção
Rural e Abastecimento, instituída pela Resolução nº 336/23 publicada no DCL de 26 de Outubro de
2023, eleitos na Sessão Extraordinária de 28/11/23.
MEMBROS TITULARES MEMBROS SUPLENTES
Pepa (PP) – PRESIDENTE Pastor Daniel de Castro (PP)
Iolando (MDB) - VICE-PRESIDENTE Jaqueline Silva (MDB)
Ricardo Vale (PT) Chico Vigilante (PT)
Rogério Morro da Cruz Jorge Vianna (PSD)
Roosevelt (PL) Thiago Manzoni (PL)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2023
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB)
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/12/2023, às 16:16, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1488510 Código CRC: D1E0FB47.
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Atos 617/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 617, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e considerando o Processo SEI 00001-00037679/2023-69, RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Relatório Final da Comissão de Inventário Anual de Materiais de Consumo
do Almoxarifado referente ao exercício de 2023.
Art. 2º Determinar o encaminhamento dos autos em epígrafe à Auditoria Interna, para registro
e posterior juntada à tomada de contas anual da CLDF.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/12/2023, às 15:26, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1488075 Código CRC: 12AC2370.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Atos 627/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 627, DE 2023
Digite a ementa
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §
1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o que consta do Processo
SEI nº 00001-00025479/2023-63, RESOLVE:
Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e Sindicância
(CPTCES) a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar a não localização dos bens
indicados no processo em epígrafe.
Parágrafo único. O prazo para a apuração dos fatos é 30 dias, prorrogável por igual período.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 17:08, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1490415 Código CRC: 9500F7BF.