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DCL n° 252, de 21 de novembro de 2024

Portarias 562/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 562, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40,

§ 19, da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no

Processo nº 00001-00045496/2024-06, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 4 de novembro de 2024, ao servidor JOAO LUIS COSTA DE ABREU,

matrícula nº 13.172-49, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista

Legislativo, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária,

suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 19/11/2024, às 13:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1918905 Código CRC: B6A80D32.

...PORTARIA-DGP Nº 562, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; ...
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DCL n° 252, de 21 de novembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 1/2024

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO

Brasília, 13 de novembro de 2024.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:

Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:

pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme

competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00047263/2024-30. Contratada: HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A,

CNPJ: 38.000.485/0001-96 Objeto: prestação de serviços de médico-hospitalares conforme Laudo

Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1911863 e despacho da perícia médica do FASCAL nº

SEI 1912871.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de

que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos

processuais. Publique-se para as providências complementares.

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 18/11/2024, às 15:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1913323 Código CRC: F8E63FD0.

...EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃOBrasília, 13 de novembro de 2024.Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:pelo Ordenador de Despesa, Geovane...
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024

Portarias 556/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 556, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 19, inciso IV da Resolução nº 337/2023 da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, e tendo em vista o Memorando nº 28/2024-SEO

(SEI 1913544), datado de 13/11/2024, o(s) Demonstrativo(s) de Alteração de QDD (SEI 1913543) e o

Despacho SEO (SEI 1914577) - Processo SEI nº 00001-00002118/2024-20, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma dos anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento de

Despesa - QDD da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 45 do Gabinete da

Mesa Diretora, de 15 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

ANEXO I – ACRÉSCIMO

ALTERAÇÃO DE QDD

ORÇAMENTO FISCAL

ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 556, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

RECURSOS DO TESOURO

SUBTOTAL

ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

(R$)

01000 CÂMARA LEGISLATIVA 650.000

01101 CÂMARA LEGISLATIVA 650.000

SUBTOTAL

AÇÃO

(R$)

01.122.8204.8502 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - CLDF 650.000

NATUREZA SUBTOTAL

SUBTÍTULO FONTE VALOR (R$)

DA DESPESA (R$)

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL -

0070 31.90.13 100 650.000 650.000

CLDF

T O T A L (R$) 650.000

ANEXO II – REDUÇÃO

ALTERAÇÃO DE QDD

ORÇAMENTO FISCAL

ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 556, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

RECURSOS DO TESOURO

SUBTOTAL

ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

(R$)

01000 CÂMARA LEGISLATIVA 650.000

01101 CÂMARA LEGISLATIVA 650.000

SUBTOTAL

AÇÃO

(R$)

01.122.8204.8502 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - CLDF 650.000

NATUREZA SUBTOTAL

SUBTÍTULO FONTE VALOR (R$)

DA DESPESA (R$)

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL -

0070 31.90.11 100 650.000 650.000

CLDF

T O T A L (R$) 650.000

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/11/2024, às 18:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/11/2024, às 19:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 14/11/2024, às 20:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/11/2024, às 10:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 18/11/2024, às 15:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1915973 Código CRC: C774E8F5.

...PORTARIA-GMD Nº 556, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 19, inciso IV da Resolução nº 337/2023 da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, e tendo em vista o Memorando nº 28/2024-SEO(SEI 1913544), datado...
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024

Portarias 546/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 546, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 19, inciso IV da Resolução nº 337/2023 da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, e tendo em vista o Memorando nº 24/2024-SEO

(SEI 1890790), datado de 01/11/2024 e o(s) Demonstrativo(s) de Alteração de QDD (SEI 1889893) -

Processo SEI nº 00001-00002118/2024-20, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma dos anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento de

Despesa - QDD da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 45 do Gabinete da

Mesa Diretora, de 15 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

ANEXO I – ACRÉSCIMO

ALTERAÇÃO DE QDD

ORÇAMENTO FISCAL

ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 546, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

RECURSOS DO TESOURO

SUBTOTAL

ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

(R$)

01000 CÂMARA LEGISLATIVA 100.000

01101 CÂMARA LEGISLATIVA 100.000

SUBTOTAL

AÇÃO

(R$)

01.031.6204.4193 PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE 100.000

NATUREZA SUBTOTAL

SUBTÍTULO FONTE VALOR (R$)

DA DESPESA (R$)

PROMOÇÃO DE EVENTOS DE

0001 INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A 33.90.39 100 100.000 100.000

SOCIEDADE

T O T A L (R$) 100.000

ANEXO II – REDUÇÃO

ALTERAÇÃO DE QDD

ORÇAMENTO FISCAL

ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 546, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

RECURSOS DO TESOURO

SUBTOTAL

ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

(R$)

01000 CÂMARA LEGISLATIVA 100.000

01101 CÂMARA LEGISLATIVA 100.000

SUBTOTAL

AÇÃO

(R$)

01.031.6204.4193 PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE 100.000

NATUREZA SUBTOTAL

SUBTÍTULO FONTE VALOR (R$)

DA DESPESA (R$)

PROMOÇÃO DE EVENTOS DE

0001 INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A 33.90.32 100 100.000 100.000

SOCIEDADE

T O T A L (R$) 100.000

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/11/2024, às 10:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/11/2024, às 11:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/11/2024, às 14:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/11/2024, às 15:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 14/11/2024, às 20:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1908997 Código CRC: 18AA6007.

...PORTARIA-GMD Nº 546, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 19, inciso IV da Resolução nº 337/2023 da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, e tendo em vista o Memorando nº 24/2024-SEO(SEI 1890790), datado...
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 33/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe

sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas da

rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/11/2024 Último Dia: 29/11/2024

PROJETO DE LEI nº 174/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui a

realização da “Semana de valorização de mulheres que fizeram história” no âmbito das escolas de

educação básica.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 528/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a "Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 668/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui

diretrizes para o incentivo aos "Grupos Reflexivos de combate à violência contra a pessoa idosa”, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 675/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a

vedação da diferenciação de elevadores no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/11/2024 Último Dia: 28/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.194/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Incentivo a Participação da

Mulher na Política.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da

carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.426/2024, do PODER EXECUTIVO, que Institui a Política de Gestão de

Veículos em Fim de Vida Útil no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 220/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL

MAGNO, que Susta o Decreto n.º 46.472, de 31 de outubro de 2024, que “Fixa valores de contribuição

mensal dos beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 222/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO

PROFESSOR AUDITOR, que Susta a aplicação do §3º do art. 22 da Portaria n. 63, de 27 de janeiro de

2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que estabelece o Programa Educador

Social Voluntário (ESV).

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024

COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS

PROJETO DE LEI nº 624/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº

4.317, de 9 de abril de 2009, que Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência,

consolida as normas de proteção e dá outras providências, com o objetivo de ampliar o número de áreas

reservadas ou lugares nos ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, para os

usuários de cadeira de rodas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.777/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Estabelece

diretrizes para a criação do “Programa +Experientes” destinado a incentivar e reconhecer as

capacidades e as potencialidades da pessoa idosa, no âmbito do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.942/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Altera a Lei

5.165/13, que Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 563/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei nº

7.006, de 14 de dezembro de 2021, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da

carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 60/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a

Política Distrital de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 972/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre o

tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante Órgãos do

Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e dá outras

providências”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.029/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Fica

instituído no Distrito Federal campanhas permanentes de orientação e conscientização da integração de

pessoas com Síndrome de Down no esporte.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.055/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui o programa “Tendas Violetas” contra violência sexual em eventos culturais

realizados em espaços públicos no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.089/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui o prêmio

"Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam

positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.145/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui a Política

Distrital de Combate à Homotransfobia nos estádios e arenas esportivas no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.155/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Cria Banco de

Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social, e incentivo à contratação destas

mulheres por empresas no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.162/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a

publicidade de dados abertos relativos ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/11/2024 Último Dia: 22/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.381/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei nº

4.949, de 15 de outubro de 2012, que "Estabelece normas gerais para realização de concurso público

pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da

carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.422/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO e

OUTROS, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida do Servidor

do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 221/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

HERMETO que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília À Senhora NEIDE PAULA DE LIMA,

Rainha das Rainhas do Carnaval de Brasília.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

PROJETO DE LEI nº 1.421/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre os

direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

PROJETO DE LEI nº 1.418/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui o

Programa Evasão Zero no Sistema Prisional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 2.684/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Torna

obrigatória a inclusão da temática antirracista, nas escolas de formação autorizadas pela Policia Federal

que fornecem cursos de formação de agentes de segurança e vigilância privada, bem como nos cursos

preparatórios de brigada de incêndio, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 866/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a proteção das mulheres nas universidades do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/11/2024 Último Dia: 26/11/2024

PROJETO DE LEI nº 979/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre medidas de proteção à criança e ao adolescente em situação de violência

doméstica e escolar no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.017/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece reserva

de vagas para alunos transgêneros na Universidade do Distrito Federal – UnDF

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.098/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui

diretrizes para implementação Política de Prevenção e Combate ao racismo nas Instituições de Ensino,

no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.250/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui a

Política Distrital de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11

(onze) meses (Educação Precoce) e determina prioridade de atendimentos em programas de visitas

domiciliares a crianças da Educação Infantil apoiadas pela alerta para o desenvolvimento, em

conformidade com a Lei 13.257 de 08 de março de 2016 (marco Legal da Primeira Infância), nos termos

que especifica.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/11/2024 Último Dia: 21/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da

carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.415/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre o direito dos estudantes à formação de grupos sociais, de estudos ou de

interesse, em prol da prática de atividades afins durante intervalos escolares e no contraturno.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.417/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade de prestação de contas dos contratos de gestão firmados com recursos do SUS, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.419/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Altera a Lei nº

4.751, de 07 de fevereiro de 2012, e estabelece requisitos mínimos de transparência pública e controle

social na área educacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.420/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei n.º

4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de

transporte público coletivo, para incluir os alunos matriculados nos cursos a distância (EaD) da Educação

de Jovens e Adultos (EJA) quando estes precisarem cumprir atividades curriculares obrigatórias

presenciais.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.423/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Dispõe sobre a

oferta gratuita de dispositivo de monitorização de glicose por escaneamento intermitente para pessoas

diagnosticadas com diabetes mellitus, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.430/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Inclui no

calendário de eventos oficiais do Distrito Federal o "Dia do Escritor Brasiliense", a ser comemorado

anualmente no dia 17 de novembro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 2.334/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Inclui no calendário

oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Veganismo e institui a Semana do Veganismo e

dos Direitos Animais no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

PROJETO DE LEI nº 1.114/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a

Campanha Permanente “Dirija como uma mulher”, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.414/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Altera a Lei Nº 5.323, de 17

de março de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria de veículos automotores, para

modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.426/2024, do PODER EXECUTIVO, que Institui a Política de Gestão de

Veículos em Fim de Vida Útil no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024

COMISSÃO DO DIREITO DAS MULHERES

PROJETO DE LEI nº 1.356/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Altera a Lei n.º 6.367, de 28 de agosto de 2019, que "Dispõe sobre a inclusão do ensino

de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha como conteúdo transversal do currículo nas escolas

públicas do Distrito Federal" para incluir objetivo de divulgação de meios de denúncia e de programas

de proteção às mulheres.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024

MESA DIRETORA

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 52/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI e EDUARDO

PEDROSA, que Cria o Prêmio Roberto Campos no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 10 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes, em 18/11/2024, às 16:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1916198 Código CRC: 194DE3F2.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 33/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõesobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas darede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras ...
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024

Comunicados - Administrativos 1/2024

Outros

MEMORANDO Nº 1/2024-BPAFM

Brasília, 14 de novembro de 2024.

À GMD

ASSUNTO : Delegação de competências

1. Delego as servidoras FERNANDA RAFAELLA DA SILVA BLANCH, matricula 23068 e ANA

CAROLINA OLIVEIRA FERREIRA, matrícula 22494 competência para praticar os seguintes atos

relativos aos servidores do BLOCO PARLAMENTAR A FORÇA DA FAMÍLIA.

Atestar folhas de ponto;

Elaborar e atestar relatório de frequência mensal;

Organizar escala de férias e demais atos administrativos relacionados aos servidores

Homologar marcação, remarcação e suspenção de férias, nos casos previstos na legislação;

Assinar documento de apresentação de servidor para entrar em exercício;

Solicitar acesso aos Sistemas Corporativos;

Manifestar sobre a concessão de abono de ponto anual;

Solicitar e autorizar a participação de servidores em eventos de capacitação e qualificação

profissional;

Licenças e afastamento de servidores.

2. Agradecemos a atenção e solicitamos a publicação.

Atenciosamente,

JOÃO CARDOSO

Deputado Distrital

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. 00150, Deputado(a) Distrital,

em 18/11/2024, às 11:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1915930 Código CRC: 37A021A7.

...MEMORANDO Nº 1/2024-BPAFMBrasília, 14 de novembro de 2024.À GMDASSUNTO : Delegação de competências1. Delego as servidoras FERNANDA RAFAELLA DA SILVA BLANCH, matricula 23068 e ANACAROLINA OLIVEIRA FERREIRA, matrícula 22494 competência para praticar os seguintes atosrelativos aos servidores do BLOCO PARLAMENTAR A FOR...
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024

Redações Finais 1197/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.197, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a implantação de telas de

sombreamento removíveis nos

estacionamentos descobertos situados no

interior de lotes públicos ou privados de

conjuntos habitacionais no Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica admitida a implantação de telas de sombreamento removíveis e de material

permeável para proteção de veículos nos estacionamentos descobertos situados no interior de lotes

públicos ou privados de conjuntos habitacionais no Distrito Federal.

§ 1º A implantação das telas de que trata o caput não se configura edificação nem altera os

parâmetros de uso e ocupação do solo previstos em legislação específica.

§ 2º O disposto no caput não se aplica na área de abrangência do Plano de Preservação do

Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB.

Art. 2º A implantação de telas de sombreamento removíveis de que trata o art. 1º deve

observar, no mínimo, as seguintes condições:

I – aprovação em ata de assembleia do condomínio ou anuência dos demais proprietários

quando não houver condomínio constituído;

II – padronização, de forma a manter a uniformidade das telas de sombreamento removíveis;

III – comprovação técnica de que o material a ser utilizado atende ao disposto no art. 1º;

IV – responsabilidade técnica pela implantação com registro no conselho de classe competente.

Art. 3º A responsabilidade pela instalação, manutenção e, quando for o caso, remoção das

telas de sombreamento será do interessado ou de seu representante legalmente constituído, respeitada

a convenção de condomínio, se for o caso, e as normas técnicas cabíveis.

Art. 4º A documentação de implantação para fins de fiscalização, comprovação da

especificação do material e responsabilidade técnica nos termos desta Lei deve ser mantida pelo

interessado e depositada na administração regional de situação do lote.

Art. 5º Compete ao Poder Executivo a regulamentação de eventual especificação adicional

necessária à aplicação desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 12 de novembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/11/2024, às 12:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1916177 Código CRC: 96BA4114.

...PROJETO DE LEI Nº 1.197, DE 2024REDAÇÃO FINALDispõe sobre a implantação de telas desombreamento removíveis nosestacionamentos descobertos situados nointerior de lotes públicos ou privados deconjuntos habitacionais no DistritoFederal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica admitida a implantaçã...
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1124/1311

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Inclui no calendário de eventos

oficiais do Distrito Federal o "Dia do

Escritor Brasiliense", a ser

comemorado anualmente no dia 17

de novembro.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica incluído no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal o “Dia do

Escritor Brasiliense”, a ser comemorado anualmente no dia 17 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Esta proposição é uma iniciativa que surge da demanda da comunidade literária do

Distrito Federal, representada pelo Sindicato dos Escritores do Distrito Federal, que neste ano

celebra os seus 45 anos de fundação e nos trouxe essa proposta visando o reconhecimento

da importância de valorizar e celebrar os escritores locais.

Anderson Braga Horta, nascido em 17 de novembro e em cuja homenagem este dia é

proposto, é uma figura icônica da literatura brasiliense: renomado poeta, contista, ensaísta e

tradutor, com uma trajetória marcada por 37 obras de grande relevância e reconhecimento

nacional.

A celebração do Dia do Escritor Brasiliense não apenas presta homenagem aos

escritores locais, mas também promove a valorização da produção literária do Distrito

Federal, incentivando o desenvolvimento cultural e o acesso à literatura entre os cidadãos

brasilienses.

Neste sentido, contamos com o apoio dos nobres colegas parlamentares para a

aprovação deste projeto de lei, que representa um importante passo na valorização da cultura

e da arte em nossa unidade da federação.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 13/11/2024, às 14:35:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

PL 1430/2024 - Projeto de Lei - 1430/2024 - Deputado Gabriel Magno - (139359) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 139359 , Código CRC: cef23327

PL 1430/2024 - Projeto de Lei - 1430/2024 - Deputado Gabriel Magno - (139359) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado ROOSEVELT)

Denomina o Centro de Infusão do

Hospital de Base do Distrito Federal

como "Centro de Infusão Verinha" .

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica o Centro de Infusão do Hospital de Base do Distrito Federal denominado

"Centro de Infusão Verinha".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei tem por finalidade denominar o Centro de Infusão do Hospital de

Base do Distrito Federal em homenagem a "Verinha", uma figura reconhecida pela sua

contribuição à comunidade e pelo apoio e solidariedade às pessoas que necessitam de

cuidados de saúde, em especial sua dedicação à Rede Feminina de Combate ao Câncer de

Brasília.

O Centro de Infusão do Hospital de Base do DF é destinado a atender pacientes

ambulatoriais, ou seja, que não estão internados, mas realizam tratamentos crônicos que

incluem administração de medicamentos por via endovenosa ou subcutânea.

Vera Lúcia Bezerra da Silva (Verinha) nasceu em 05 de setembro de 1966 na

cidade de Itaporanga na Paraíba. Teve uma infância difícil no sertão paraibano, enfrentando a

fome e escassez de recursos, morando com os avós em casa de pau a pique, andando

muitas léguas para ir às grotas e buscar comida.

Em 1972, seu pai veio para Brasília em busca de uma vida melhor para a família. A

esposa e os filhos vieram depois, em um ônibus com apenas duas passagens compradas

para um adulto, no caso a mãe, e quatro crianças, sendo Lúcia, a filha mais velha. No

caminho, contaram com ajuda de outros passageiros para se alimentarem no percurso, e mal

saiam do ônibus.

Ao chegar em Brasília, foram encontrar o pai na estação de trem do Núcleo

Bandeirante. Seu pai carpinteiro, trabalhava nas obras de construção das cidades da capital

do país. Ao ir para a escola aqui em Brasília, Lúcia descobriu que seu nome era Vera Lúcia.

Na família, continua sendo conhecida como Lúcia, mas para amigos e conhecidos ela

é a Vera ou Verinha. E, apesar de todas as dificuldades e desafios, a família foi se

estabelecendo na cidade do Guará.

PL 1431/2024 - Projeto de Lei - 1431/2024 - Deputado Roosevelt - (277567) pg.1

Vera casou-se e foi uma das primeiras moradoras da quadra 38 do Guara II, região na

qual construiu sua família de três filhos. No início dos anos 2000 uma nova fase começava em

sua vida, pois foi acompanhar uma amiga que estava enferma no Hospital de Base.

A partir desse momento, a Verinha entendeu que sua missão era ajudar as pessoas.

Assim, decidiu começar um trabalho voluntário com pacientes renais na Associação dos

Renais de Brasília - AREBRA.

Durante esse período, ficou muito abalada com a perda da amiga e foi acompanhada

em um atendimento psicológico, oportunidade na qual conheceu um paciente internado no 5°

andar do Hospital de Base de Brasília que lhe apresentou a Rede Feminina de Combate ao

Câncer de Brasília – RFCC.

Ainda no ano de 2000, encantada com o trabalho desenvolvido pela Rede Feminina

de Combate ao Câncer de Brasília decidiu se tornar voluntária, dando início a toda sua

trajetória no apoio a pacientes em tratamento de câncer no DF.

A Rede Feminina de Combate ao Câncer de Brasília realiza um trabalho de

assistência material e emocional a pessoas em tratamento de câncer em situação vulnerável.

Todos os projetos foram criados a partir da demanda dos próprios pacientes. As ações vão

desde diminuir a fome e auxiliar na segurança alimentar com cestas básicas, até

acolhimentos, ações de auto estima, auxílio psicológico e lutas por políticas públicas

relacionadas ao cuidado e tratamento da pessoa acometida pelo câncer.

Atualmente, a rede atende mais de 600 famílias de pacientes em tratamento de

câncer no programa de cesta básica, por exemplo, que são atendidos mensalmente

pela instituição.

Mais de 100 mil atendimentos foram realizados no ano de 2022, dentro de todos os

projetos, o que faz com que a RFCC contribua de forma direta na a assistência aos usuários

do SUS, tornando o ambiente mais acolhedor, humanizado e aliviando dificuldades provindas

das situações de vulnerabilidade.

Isso tudo é possível, por todo esforço da equipe da RFCC e principalmente pela

liderança da Verinha que sabe acolher, articular, conversar com trabalhadores e gestores,

colaborando com todo serviço já prestado pelo Hospital de Base.

Após anos como voluntária na RFCC, Verinha passou a ser conhecida pelos

pacientes e pelos funcionários do Hospital de Base pelo seu jeito extrovertido e alegre.

Destaque principalmente a criação de mais de 30 projetos na associação e desenvolvimento

do grupo de voluntários, liderando hoje mais de 400 voluntários.

Verinha é uma referência de sabedoria, simplicidade, fé, resistência, resiliência e

amor. Hoje, com 56 anos, vó de 5 netos, coordena uma associação sem fins lucrativos,

enquanto também enfrenta um tratamento de câncer, engajando-se nas causas dos pacientes

oncológicos e luta por melhores condições de tratamento de saúde, participando de espaço

de controle social como representante de usuários no Conselho de Saúde do DF.

Através do voluntariado na Rede Feminina, ajuda a aliviar as angústias e dificuldades

de cada pessoa que a procura. Sua marca principal durante seu trabalho é a força de sua raiz

nordestina e de seu amor ao próximo.

Dessa forma, vale destacar que sempre teve como foco a busca por melhores

condições de acolhimento e humanização, sendo uma das principais envolvidas que

conseguiu concretizar a obra no andar de internação dos pacientes oncológicos no Hospital

de Base.

Diante do exposto, constata-se a grande contribuição da homenageada para com o

Distrito Federal, atuando no fortalecimento e melhora na qualidade de vida de pacientes em

tratamento de câncer no Distrito Federal, o que faz jus ao recebimento de tão importante

honraria.

PL 1431/2024 - Projeto de Lei - 1431/2024 - Deputado Roosevelt - (277567) pg.2

Ademais, vale frisar que a nomeação visa prestar reconhecimento a esses valores e

aproximar a população dos serviços prestados pela unidade de saúde, conferindo ao espaço

um caráter mais humano e acolhedor.

Destarte, conclui-se devidamente demonstrado o interesse que envolve a matéria,

respeitados os preceitos de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica

legislativa.

Por fim, destacamos que a presente inciativa irá valorizar o compromisso social e a

memória de pessoas que, como "Verinha", fizeram a diferença na vida de muitos cidadãos do

Distrito Federal.

Diante do exposto, conclamo aos nobre pares para a provação do presente projeto de

lei.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT

PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 13/11/2024, às 14:58:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 277567 , Código CRC: 8eafa35e

PL 1431/2024 - Projeto de Lei - 1431/2024 - Deputado Roosevelt - (277567) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Wellington Luiz)

Requer a realização de Sessão

Solene no dia 4 de dezembro de

2024, às 10h, no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, em

comemoração ao dia do Policial

Penal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124. do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, Sessão Solene no dia 4 de dezembro de 2024, às 10h, no Plenário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em comemoração ao dia do Policial Penal.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Requerimento tem objetivo de celebrar esta data de extrema importância

para a categoria dos Policiais Penais do Distrito Federal, instituída pela Lei nº 6.674 de 2020.

Vale ressaltar que, no contexto da Segurança Pública do Distrito Federal, o policial

penal é responsável por manter a ordem, disciplina, custódia e vigilância no interior das

unidades prisionais, assim como no âmbito externo das unidades, como escolta armada para

audiências judiciais e transferência de presos.

O objetivo de celebrar o dia do Policial Penal é de reconhecer o seu trabalho em suas

complexidades nas funções desempenhadas, especialmente, na manutenção da ordem e da

segurança no Sistema Penitenciário do Distrito Federal, além de valorizar a carreira da Polícia

Penal, garantindo sua autonomia administrativa, orçamentária e de gestão.

Neste sentido, a Sessão Solene ora requerida, visa também, reconhecer a

importância da data escolhida que é uma referência a aprovação da Emenda Constitucional

104, de 4 de dezembro de 2019, que instituiu a Polícia Penal no rol das policias listadas no

artigo 111 da Constituição Federal, equiparando os antigos penitenciários aos policiais

garantindo poder de polícia e melhores condições de trabalho para estes profissionais.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis, para

a aprovação do requerimento ora apresentado, por ser uma justa homenagem aos servidores

Policiais Penais.

Sala das Sessões, …

REQ 1734/2024 - Requerimento - 1734/2024 - Deputado Wellington Luiz, Deputado Daniel Dopngiz.1et, Deputado Pepa, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte - (138903)

WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

MDB

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 11:00:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)

Distrital, em 06/11/2024, às 14:01:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 12/11/2024, às 15:15:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 12/11/2024, às 16:52:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 13/11/2024, às 10:08:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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REQ 1734/2024 - Requerimento - 1734/2024 - Deputado Wellington Luiz, Deputado Daniel Dopngiz.2et, Deputado Pepa, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte - (138903)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº DE 2023

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal em

ocasião da Sessão Solene em

Homenagem ao Dia do Biomédico.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em

Homenagem ao Dia do Biomédico:

1. Adriane Torquati Madeira Spanopoulos

2. Adriano Rios

3. Adriano Rios da Silva Santana Leite

4. Alberlúcia Soares Damaso

5. Alexandra Barbosa da Silva

6. Aline Cardoso Barbosa

7. Aline Kelen Vesely Reis

8. Allana Priscila Abreu de Araujo

9. Allanne Rayssa Santos de Oliveira

10. Allysson Rodrigo de Oliveira Cunha

11. Amanda Barros Ferreira

12. Amanda Cristina Cardoso Aguiar

13. Amanda de Assis Carneiro

14. Amanda Santos Florenço

15. Amauri Gomes Mateus Junior

16. Amauri Gomes Mateus Junior

17. Ana Carolina Hortencio de Andrade

18. Ana Clara Pereira Cordeiro

19. Ana Claúdia Souza

20. Ana Elisa Neves Lima

21. Ana Karoline Martins Vasconcelos

22. Ana Louise Ferreira de Araújo

23. Ana Luiza Menezes Ruas de Abreu Zaiden

24. Ana Paula Costa Athayde Nunes

25.

MO 1116/2024 - Moção - 1116/2024 - Deputado Jorge Vianna - (277552) pg.1

25. Andre Luiz de Queiroz

26. Andreanne Gomes Vasconcelos

27. Andressa de Cássia Fernandes Colombo

28. Anne Caroline Souza Silva

29. Aquiles Martins Mesquita Filho

30. Aryanne Cristina Lopes

31. Bárbara Evelyn Martins Da Silva

32. Beatriz Camargo

33. Beatriz Pereira Cardoso

34. Bianca Caroline Amaral de Alencar

35. Bianca Oliveira Do Vale Lira

36. Bruna de Moura Aguiar

37. Bruno Costa

38. Bruno de Abreu Castro

39. Bruno Ferreira Soares

40. Bruno Rocha dos Santos

41. Caio Vinícius de Moura Nery

42. Camila Rodrigues da Silva

43. Camilah Amorim Abrão

44. Camilo Sobreira de Santana

45. Carla Carvalho Dalapicolla

46. Carla Danielle Dias Costa

47. Carlos Danilo Cardoso Matos Silva

48. Carlos Roberto de Souza Filho

49. Carolina de Paula Veloso

50. Carolina de Paula Veloso

51. Carolina Lima Xavier Queiroz

52. Caroline de Araujo Sanchez

53. Caroline Pereira de Araújo

54. Cinthia Lisboa dos Santos

55. Cintya Araujo da Silva Santos

56. Daniela Camila Tavares Leite

57. Daniela Sant’ Ana de Aquino

58. Daniela Sant'ana de Aquino

59. Daniele Batista Ribeiro

60. Daniele Pereira Lobo

61. Danielle Alves de Melo

62. Danielly Rodrigues de Queiroz

63. David Maurício Rodrigues

64. Daylane Rocha Matutino

65. Debora Cristina da Silva Fernandes Gonçalves

66. Débora Pereira de Jesus

67. Déborah Camila Brazil Dutra Gomes

68. Denis Renan Ramos Carvalho

69. Denize Rodrigues Damasceno

70. Diana Koga Morato

71. Diane Sthefany Lima de Oliveira

72. Diego Castanheira Silva

73. Diego Franciel Marques Mühlbeier

74. Diego Garcês Gomes

75. Dometilia Mustafá César Pereira

76. Edejan Heise de Paula

77. Edgar Garcez Junior

78. Eduardo Gomes de Mendonça

79. Edylaine Almeida Castro

80. Eliel Messias dos Santos

81.

MO 1116/2024 - Moção - 1116/2024 - Deputado Jorge Vianna - (277552) pg.2

81. Elison Ferreira Gomes Junior

82. Eliza Sarro

83. Elson Alves de Brito

84. Emanuelle Rodrigues de Assis

85. Emelly de Araujo Bispo

86. Erica de Azevedo Mendes

87. Erica Helena da Silva

88. Erika Pereira Sampaio

89. Eva Damiana Reis Lins

90. Eva Leite Ribeiro Mendes

91. Fabiana Brandão

92. Fabiana Cristina Ferreira Pimenta

93. Fabiana Nunes de Carvalho Mariz

94. Fabiano Fagundes Moser da Silva

95. Fábio de França Martins

96. Fabíola Fernandes dos Santos Castro

97. Fabíola Gonçalves Ulhoa André

98. Fagner de Paulo Batista Rocha

99. Felipe Monteiro Lima

100. Fernanda Maria da Cunha Queiroz

101. Fernanda Martins de Siqueira Chagas

102. Fernanda Nomiyama Figueiredo

103. Fernanda Ramos de Paula

104. Fernando Cabral Pucci

105. Fernando de Oliveira Garcia

106. Fernando Pucci

107. Flávia Caixeta Araújo

108. Flávia Ikeda e Araújo

109. Flavielle Moreno da Costa Rocha

110. Francisco de Assis Costa

111. Francisco de Assis Costa

112. Gabriel Marra Ferraz

113. Gabriela Martins dos Santos

114. Gabriela Muller Reche

115. Gabriela Muller Reche

116. Gabriela Tavares de Rezende

117. Gabrieli da Silva Mendes

118. Gina Camilo de Oliveira

119. Gina Camilo de Oliveira

120. Giovanna Perillo Massalino

121. Giulia Causin Vieira

122. Grasiela Araújo da Silva

123. Gustavo Alves Vieira

124. Gustavo Henrique da Costa Silva

125. Halina Carvalho Alves

126. Hanid de Sousa Versiani

127. Hanid Versiani

128. Heloisa Ribeiro Storchilo

129. Hélvia Paranaguá

130. Herdson Renney de Sousa

131. Hítallo Guilherme Costa Fontinele

132. Ikaro Alves de Andrade

133. Ingrid Reis Baldomir

134. Isabel Torres Gomes da Silva

135. Isabela Rodrigues Ramos

136. Isabella de Souza Mota

137.

MO 1116/2024 - Moção - 1116/2024 - Deputado Jorge Vianna - (277552) pg.3

137. Isabella Mariano Hiyane

138. Izabel Cristina Rodrigues da Silva

139. Izalci Lucas Ferreira

140. Izáuria Márcia de Moura

141. Jackson Henrique Emmanuel de Santana

142. Jacqueline C. Gonçalves Moser

143. Jacqueline Rozimar Bezerra da Fonseca

144. Janaína de Paula Campos

145. Jefferson Dias Brito Carmo Araújo

146. Jefferson Vinicius da Silva

147. Jéssica dos Santos

148. Jessica Fernandes de Sousa

149. Jhones do Nascimento Dias

150. João Paulo Oliveira Rosa

151. Jonathan Luiz da Silva Tavares

152. Jórdan Barros da Silva

153. José Williams Cavalcante de Oliveira

154. Joyce de Melo Moreira Curti

155. Jucelino Almeida de Souza

156. Juliana Camargos Oliveira Peres

157. Juliana Paiva Lins

158. Juliana Rocha Madureira Azevedo

159. Juracy Cavalcante Lacerda Júnior

160. Karina Fernandes de Araújo

161. Karina Pereira Michelette

162. Karina Vogth Franco

163. Karine Meira de Oliveira

164. Karolina Marques Bandeira

165. Karolina Maximo Cunha

166. Kassia Guedes Duarte Rubim

167. Katyúscia Goulart Nunes

168. Kendric Mariano Damasceno Dias

169. Kenya Oliveira Guerra

170. Kleber de Sousa Oliveira

171. Kléber de Sousa Oliveira

172. Krain Melo

173. Krain Santos de Melo

174. Laiane da Silva Carneiro

175. Laiane da Silva Carneiro

176. Larissa Danielly Viana Lopes Lima

177. Larissa Rocha Servo Braga

178. Lauany Tavares da Nóbrega Miranda

179. Laureane Ribeiro Pavanelli

180. Lays Sobral Ferreira

181. Leonardo Elias Banhos de Oliveira

182. Letícia Mota Santos

183. Liana Costa Pereira Vilas Boas

184. Liane Rezende Nery

185. Ligia Canongia de Abreu Cardoso Duarte

186. Lilian Haddad Succi Candido

187. Lilian Haddad Succi Candido

188. Liliane Rioli

189. Livia Maria Pascoal Olicio

190. Liz Maria Batista Teles de Melo

191. Liz Nayara Ribeiro de Lima

192. Lourival Carvalho Nunes

193.

MO 1116/2024 - Moção - 1116/2024 - Deputado Jorge Vianna - (277552) pg.4

193. Lucas Lago da Silva

194. Lucas Luiz Vieira

195. Lucas Luiz Vieira

196. Lucas Luiz Vieira

197. Lucas Pereira Lemes

198. Lucas Rodrigues Da Silva

199. Lucas Takeji Aoli Alcantara

200. Luciana de Almeida Silva

201. Luciana Simões Oliveira

202. Luciano Da Silva Lima

203. Lucilene Florêncio

204. Luis Eduardo Santos

205. Luzitonio Silva de Almeida

206. Manoela Carolina de Lacerda Crispim

207. Manuela Borja Lousada

208. Marcela Gomes Rola

209. Marcelo Henrique Ramos Teotônio

210. Maria Aline Pereira

211. Maria Augusta Araujo de Jesus Morais

212. Maria Clara de Souza Bizinoto

213. Maria do Socorro Veras

214. Maria Eugênia Zaban Silva

215. Maria Iranielle Melo Pinho

216. Maria Selma Dias Adorno

217. Mariana Lemos Meyer Bittencourt

218. Marina da Costa Ribeiro

219. Marne de Freitas Gomes

220. Marta Kamiha Junqueira de Berredo

221. Marta Kamiha Junqueira de Berredo

222. Mateus Souza Santos

223. Mayara Godinho de Souza Camelo

224. Mayara Jéssica de Souza Saraiva Curã

225. Meire Maria de Lima

226. Meirivânia Vargas dos Santos

227. Melina Romanini Manrique Soares

228. Mércia Tayane Pereira dos Santos de Oliveira

229. Micaella de Freitas Diniz

230. Michelle Capucci Martins

231. Michelle Cristina Guerreiro dos Reis

232. Michelle Cristina Guerreiro dos Reis

233. Michelle Modesto de Macedo

234. Militize Ferreira Sanches

235. Milson M. de A. Barbosa Junior

236. Milson Marinho de Araújo Barbosa Júnior

237. Mirian Nunes

238. Murilo do Carmo Silva

239. Natália Ioseph Gladistone Maciel

240. Natália Soares Barros

241. Nathalya Lopes Silva

242. Naytiara Pereira Carneiro

243. Nilba Regina de Medeiros de Araújo

244. Nina Jardim Gasparini

245. Nina Jardim Gasparini

246. Nisia Veronica Trindade Lima

247. Oséias Sousa Santos

248. Osnei Okumoto

249.

MO 1116/2024 - Moção - 1116/2024 - Deputado Jorge Vianna - (277552) pg.5

249. Pâmela dos Santos Teixeira

250. Patricia Amorim

251. Patricia Ceolin

252. Patricia de Aguiar Oliveira

253. Patrícia Lopes de Oliveira da Cruz

254. Paula Silva de Oliveira Marques

255. Paulo Henrique Rosa Martins

256. Paulo Roberto da Silva Júnior

257. Pedro Henrique Santos Veloso

258. Pedro Schwerz Junior

259. Phillippe Braga Santos

260. Priscilla Alves Pinheiro

261. Rafael Silva Brandão

262. Rafael Victor Batista Gondim

263. Rafaela Melo Silva Monteiro

264. Rafaella Christina Apolinário de Mendonça Vaz

265. Raissa de Souza

266. Raissa Fernandes Eloi

267. Raissa Pieroni Vaz

268. Raissa Pieroni Vaz

269. Raul Canal

270. Renato Kennedy Souza Araújo

271. Renato Pedreiro Miguel

272. Rodrigo Araujo Gomes

273. Rodrigo Araújo Gomes

274. Rodrigo Câmara Borges

275. Rodrigo de Assis Republicano Silva

276. Rodrigo Nogueira Gomes

277. Rogério Teixeira Morais de Oliveira

278. Ronan Araújo Garcia

279. Rossana Rocha Lemos Cavalcante

280. Rubens Salomão Nunes da Silva

281. Ruy de Souza Junior

282. Ruy de Souza Junior

283. Samuel Dias Araujo Junior

284. Samuel Dias Araújo Júnior

285. Saulo Misael Santos Alves

286. Scarlat Goulart Ramos dos Anjos

287. Sebastiao Bruno Taveira da Silva

288. Sheila Santos Araújo

289. Silviane Freitas Silva

290. Susane Carvalho Sarkis Maarraoui

291. Synara Nó Seara Cordeiro

292. Synara Nô Seara Cordeiro

293. Synara Seara Cordeiro

294. Talita Alves de França

295. Talita Lacerda de Oliveira

296. Tania Cristina Santos Andrade

297. Tania Cristina Santos Andrade

298. Tarcila Zuleica Zaparolli Lopes

299. Thaina de Melo Lessa Amorim

300. Thaina de Melo Lessa Amorim

301. Thaís Alves da Costa Lamounier

302. Thais Correa de Paiva Goncalves

303. Thais Cristina Sampaio Cavalcante

304. Thais Lemes Rodrigues

305.

MO 1116/2024 - Moção - 1116/2024 - Deputado Jorge Vianna - (277552) pg.6

305. Thais Santana de Oliveira

306. Thaís Silva Alves

307. Thaíssa Rodrigues Marçal

308. Thayane Soares Barros

309. Thays Chrystine Lima

310. Thiago da Silva Urcino

311. Thiago Henrique Gomes Sampaio

312. Thiago Willians Pereira Dos Santos

313. Tulio Nakazato Da Cunha

314. Valdenize Tiziani

315. Vanessa da Silva Eschimith

316. Vanessa de Assis Sales

317. Vaneza de França Lima

318. Veralúcia Alves de Lima Rodrigues

319. Warley Silverio de Oliveira

320. Washington Cesar Pereira da Silva

321. Wellington da Costa Nascimento

322. Wendell Jessé Pereira Amaral

323. Werick Mendes Amorim

324. Willy Pereira da Silva Filho

325. Yara De Fátima Hamú Castanheira

JUSTIFICAÇÃO

O Dia do Biomédico, celebrado em 20 de novembro, é uma oportunidade de

reconhecer e valorizar os profissionais que desempenham um papel essencial na área da

saúde. A realização de uma Sessão Solene em homenagem a essa data destaca a

importância da atuação dos biomédicos no diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças,

contribuindo para a promoção da saúde e o bem-estar da população.

A regulamentação da profissão de biomédico ocorreu há mais de 40 anos, por meio

da Lei Federal n° 6.684/1979. Desde então, o biomédico conquistou um papel de destaque na

saúde, impulsionado pelo uso de inovações biotecnológicas que têm transformado a área ao

longo dos anos.

Os biomédicos realizam atividades essenciais em laboratórios de análises clínicas,

pesquisa científica, diagnósticos por imagem, biotecnologia, entre outras áreas. Seu trabalho

é imprescindível para o avanço da ciência e a melhoria da qualidade de vida da sociedade. A

homenagem por meio de uma Sessão Solene não só valoriza essa profissão, mas também

serve como incentivo ao aprimoramento contínuo e à busca por inovações tecnológicas que

impactem positivamente o sistema de saúde.

Além disso, essa Sessão é uma oportunidade para a sociedade conhecer melhor o

trabalho dos biomédicos, que muitas vezes ocorre nos bastidores, mas é crucial para

diagnósticos precisos e tratamentos eficazes. É um ato de valorização, respeito e gratidão à

classe biomédica, fortalecendo a relação entre esses profissionais e a sociedade,

promovendo maior compreensão e reconhecimento de seu papel fundamental na saúde

pública.

Portanto, para prestar merecida homenagem, conto com os nobres pares para a

aprovação da presente moção.

Sala das Sessões, em …

MO 1116/2024 - Moção - 1116/2024 - Deputado Jorge Vianna - (277552) pg.7

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 13/11/2024, às 11:57:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 277552 , Código CRC: e4bbfa26

MO 1116/2024 - Moção - 1116/2024 - Deputado Jorge Vianna - (277552) pg.8

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às mulheres e homens

brigadistas voluntários que

especifica, pela crucial atuação no

combate aos incêndios no Distrito

Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

parabenizar e manifestar votos de louvor às mulheres e homens brigadistas voluntários que

especifica, pela crucial atuação no combate aos incêndios no Distrito Federal:

1. Alan Riacho: Empresário, voluntário da Flona de Brasília, ambientalista e fotógrafo, atua

na BVGC como assistente de compras e logística;

2. Arnaldo Frazão: Educador físico, mestrando em Educação Ambiental, socorrista de áreas

remotas e Guia de ecoturismo, atua na BVGC como Gerente de Logística, no

monitoramento das áreas afetadas e na estratégia de Acesso;

3. Roberto Sobrinho: Consultor na Caixa Econômica federal, Piloto de Avião é sócio fundador

e tesoureiro do Instituto Cafuringa;

4. Caroline Dantas: Produtora Cultural, Fotógrafa, membro da COMDEMA de Sobradinho II,

“Sócia Fundadora, Vice- Presidente, Coordenadora de MIF e de Cultura do Instituto

Cafuringa;

5. Paulinho Lima: Cozinheiro, Músico e sócio fundador e Presidente do Instituto Cafuringa;

6. Fernão Lopes: Geógrafo, Programador, Sócio Fundador, tesoureiro e gerente de compras

do Instituto Cafuringa;

7. Loyane Medeiros: Técnica em Desenvolvimento e Assistência Social no Instituto Cafuringa

atua como administradora de Recursos humanos e na secretaria;

8. Rosiely Santos: Brigadista com mais de 14 anos de experiência, Vice Presidente da

Associação de moradores do Assentamento Betel, Instrutora de Moto-Serra e Chefe de

Brigada Da BVGC;

9.

MO 1117/2024 - Moção - 1117/2024 - Deputado Fábio Felix - (277561) pg.1

9. Samara Maciel: Engenheira Florestal, mestre em Ciências Florestais e Fotógrafa. membro

da COMDEMA de Sobradinho II, sócia fundadora, secretária e coordenadora de educação

ambiental do Instituto Cafuringa;

10. Mayangdi Izalgarat: Cineasta Cubano, Fotógrafo, Guarda Parque e Voluntário no Instituto

Cafuringa;

11. Lucas Queiroz: Brigadista da Brigada Voluntária Guarda da Cafuringa;

12. Gilmar Santos: Brigadista a mais de 20 e anos construtor civil, atua como voluntário do

Instituto Cafuringa;

13. Dimitri: Brigadista da Brigada Voluntária Guarda da Cafuringa;

14. Abinário Vieira: Construtor civil e agricultorGustavo Da Mata - Empresário e Gestor de

projetos da Associação Mel da Terra;

15. Gustavo Da Mata: Empresário e Gestor de projetos da Associação Mel da Terra;

16. Jeice Bertunes: Empresária, arquiteta, vice-presidente da Associação Mel da Terra e

Coordenadora da BVCO;

17. Leonardo Matos: Presidente da Associação Mel da Terra;

18. Fernanda Lobão: Engenheira Civil, Coordenadora Geral do coletivo Guardiões do Canela

de Ema;

19. Leandro Vieira: Fotógrafo de Cerrado, membro da COMDEMA de Sobradinho II e

Coordenador de Atividades do coletivo Guardiões do Canela de Ema;

20. Lila Shalamar: Cientista Ambiental, membro da COMDEMA de Sobradinho II,

Coordenadora de Comunicação do coletivo Guardiões do Canela de Ema e atua no

Instituto Cafuringa como Educador Ambiental;

21. Mateus Reis: Cientista Natural, professor e atua no Instituto Cafuringa como Educador

Ambiental;

22. Passarinha Lopes: Pedagoga, Presidente da COMDEMA de Sobradinho II, Coordenadora

da BVCE, atua no Instituto Cafuringa como Educadora Ambiental;

23. Richard Gomes: Técnico em Agropecuária, Brigadista Florestal com mais de 10 anos de

experiência, Coordenador da BVCE, Instrutor de Motosserra e Motobomba, Missão

Humanitária no Canadá em 2023.

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção de Louvor visa reconhecer e valorizar o trabalho essencial das

mulheres e homens brigadistas voluntários que atuam no combate aos incêndios no Distrito

Federal durante os períodos de seca. Em meio a situações extremas, essas pessoas dedicam

tempo, energia e coragem para enfrentar o fogo, protegendo vidas humanas, animais e

preservando o meio ambiente.

MO 1117/2024 - Moção - 1117/2024 - Deputado Fábio Felix - (277561) pg.2

Além de atuar na linha de frente do combate aos incêndios, os brigadistas também

são essenciais na prevenção e na educação ambiental. Por meio de suas ações, promovem a

conscientização sobre a importância da preservação das florestas e do uso consciente do

fogo. Estes e estas brigadistas, com sua capacidade técnica e seu senso de

responsabilidade, são exemplo de solidariedade e serviço público, servindo de inspiração

para a sociedade.

Reconhecendo que o trabalho desses voluntários é vital para a preservação do

patrimônio natural e a proteção da vida, esta Moção de Louvor busca honrá-los e manifestar

nossa gratidão e profundo respeito pelo seu papel insubstituível. Que este reconhecimento

público sirva de incentivo e apoio a cada uma dessas pessoas, que incansavelmente

contribuem para um Distrito Federal mais seguro e resiliente.

Esta honraria simboliza nosso reconhecimento pelas contribuições essenciais para

fortalecer a cultura de voluntariado, promover a educação ambiental e incentivar a

participação ativa da comunidade na proteção dos recursos naturais. Assim sendo, essa uma

grande oportunidade para prestar a devida homenagem, registrando nos anais desta Casa.

Certo do compromisso da Câmara Legislativa do Distrito Federal com a valorização e gratidão

pelas contribuições dos brigadistas voluntários, solicito aos nobres colegas a aprovação desta

Moção de Louvor.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 13/11/2024, às 13:54:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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MO 1117/2024 - Moção - 1117/2024 - Deputado Fábio Felix - (277561) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor e

homenageia atletas de futebol

feminino que especifica, pelos

excelentes serviços prestados à

população do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins

Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de

conceder elogios a atletas de futebol feminino que especifica, pelos excelentes serviços

prestados à população do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

1. - Adriana Barbosa (Instituto Barbosa);

2. - Ailton Roriz (CESEA);

3. - Amaro Gonzaga De Oliveira Filho (Shalke);

4. - Ana Gabrielly de Oliveira Costa (Republicanas);

5. - Anderson Carlos da Silva Mendonça (Fundação Real Madrid);

6. - Andressa Karolaine Freire (Atleta do São Paulo Futebol Clube e da Seleção Brasileira);

7. - Anna Clara Vieira dos Santos (Vila DVO);

8. - Bárbara Santos de Oliveira (VEC);

9. - Camila de Souza (Ex-atleta);

10. - Camilla Orlando (Ex-atleta e Treinadora do Palmeiras);

11. - Cesma Alves Teixeira (Republicanas);

12. - Cirlene Lopes Gonçalves (Ex-atleta);

13. - Cristina Araújo da Silva (VEC);

14. - Daniela de Oliveira Silva Fernandes (Ex-atleta);

15. - Daniele Mendes (Ex-atleta);

16. - Deiza Carla Medeiros Leite (Rede Gol);

17. - Denise Correia Santos de Resende (Ex-atleta);

18. - Diego Alves (In memoriam);

19. - Digleyciara Silva Costa (Ex-atleta e representante do Capital Feminina);

20. - Edison Luiz Da Silva (Tio Chico) - (In memoriam);

21. - Edmardo Singo Teixeira dos Santos (Treinador de futebol);

22. - Edneia de Souza Oliveira (CESEA);

23. - Elude Dias Camargo (Atleta);

24. - Emanuela Marques Ferreira Do Carmo (Vila DVO);

25. - Gabrielle Jordão Portilho (Atleta do Corinthians e da Seleção Brasileira);

26. - Hélder Damião Teixeira dos Santos (Treinador de futebol);

27. - Ingrid Cristine R. de Assis (CESEA);

28.

MO 1118/2024 - Moção - 1118/2024 - Deputado Martins Machado - (277271) pg.1

28. - Isabel Pinto Ferreira de Miranda (Fundação Real Madrid);

29. - Janaina Santos Souza (CESEA);

30. - Jarbas Rodrigues de Jesus Silva (Rede Gol);

31. - Jéssica Marques Caxumba (CESEA);

32. - Jessyca Barros de Andrade (Rede Gol);

33. - José Alcídio de Faria Resende (Ceilândia);

34. - Juliane Aparecida Lima (Republicanas);

35. - Kátia Cilene Lopes de Vasconcelos (CESEA);

36. - Keliane Gonçalves Costa (CESEA);

37. - Laide Monteiro Dutra (Ex-atleta);

38. - Layane Das Chagas Medeiros (Vila DVO);

39. - Letícia Silva Amorim (Ex-atleta);

40. - Lorrany de Freitas Alves (Vila DVO);

41. - Luany Ketlen Nogueira dos Santos (CESEA);

42. - Luciana Leite Santos (Real Brasília);

43. - Luiz Filipe Vieira da Cunha (Fundação Real Madrid);

44. - Luiz Victor Queiroga (Fundação Real Madrid);

45. - Marcos Almeida de Souza (Shalke);

46. - Mayara Pereira Marinho (Rede Gol);

47. - Milene Mendes Neres (Rede Gol);

48. - Moacir Pinto Osório Júnior (Ceilândia);

49. - Moara Marina Rodrigues Santana (VEC);

50. - Monaliza de Souza Vieira Corrêa (Ex-atleta e responsável do Capital Feminina);

51. - Naiara Gresta (ADEF);

52. - Natasha Sena Moussavou Mambana Mendes (Ex-atleta);

53. - Nayara Albuquerque (Minas Brasília);

54. - Nayeri Albuquerque (Minas Brasília);

55. - Nycole Raysla Silva Sobrinho (Atleta do Benfica e da Seleção Brasileira

56. - Rayane Rodrigues da Silva (Atleta do São Paulo Futebol Clube);

57. - Renata Poncio Peixoto (Ex-atleta);

58. - Renato Eduardo Sousa Silva (Fundação Real Madrid);

59. - Rosanne Delmira Ferreira (Ex-atleta);

60. - Sâmia Kimberly Frasão Matos (VEC);

61. - Sarah Rabelo de Oliveira (Rede Gol)

62. - Tainara de Jesus Rodrigues (Vila DVO);

63. - Tatiana Mariana de Souza (Ex-atleta da Seleção Brasileira);

64. - Tatiana Weysfield Mendes (ADEF);

65. - Thauane da Silva Costa (Vila DVO);

66. - Vantuil Oliveira da Costa (Vila DVO);

67. - Victoria Albuquerque (Atleta do Corinthians);

68. - Vinicius Cortês de Araújo (Vila DVO);

69. Krishna Albuquerque (Ex-atleta);

As mulheres têm sido importantes para o desenvolvimento e evolução do futebol até

hoje. Os primeiros indícios datam desde o tempo da Dinastia Han (206 a.C. - 220 d.C.) em

que elas jogavam uma variação do antigo jogo chamado TSU Chu. Há outros relatos que

indicam que, no décimo quinto século, era usual que as mulheres desempenham jogos de

bola, especialmente na França e na Escócia. Em 1863, foram definidas regras para prevenir a

violência no jogo, enquanto que era socialmente aceitável para as mulheres. Segundo a FIFA,

a primeira partida oficial entre mulheres foi disputada no dia 23 de março de 1885, em Crouch

End, Londres, Inglaterra. Os dois times foram divididos em Norte e Sul, representando duas

partes da cidade. O Araguari Atlético Clube é considerado o primeiro clube do Brasil a formar

um time feminino, que em meados de 1958, selecionou 22 meninas para um jogo beneficente

em dezembro deste mesmo ano. O sucesso desta partida foi tão grande, que a revista “O

Cruzeiro” fez matéria de capa sobre o acontecimento, pois até então, partidas femininas só

ocorriam em circos ou em quadras de futsal. Com esta divulgação, houve, nos meses

MO 1118/2024 - Moção - 1118/2024 - Deputado Martins Machado - (277271) pg.2

seguintes, vários jogos do time feminino do Araguari em cidades de Minas Gerais (Belo

Horizonte inclusive) e também em Goiânia e Salvador. Em meados de 1959 a equipe feminina

do Araguari foi desfeita, por pressão dos religiosos de Minas Gerais.

A primeira Seleção Brasileira de Futebol Feminino foi convocada pela CBF em 1988,

para disputar, e vencer, o “Women’s Cup of Spain”.

O Campeonato Brasiliense de Futebol Feminino ou conhecido popularmente como

"Candango Feminino" é o principal torneio de futebol feminino do Distrito Federal brasileiro e

teve sua primeira edição em 1997. Seu maior campeão é o CRESSPOM. Até 2016, clube

vencedor deste campeonato conquista um vaga para a Copa do Brasil. A partir de 2017, o

melhor clube que não esteja disputando a Série A1 do Campeonato Brasileiro de Futebol

Feminino ganha vaga para a Série A2.

O Distrito Federal avançou muito na promoção e defesa dos direitos dos atletas, mas

ainda tem muito a construir. Dentre esses avanços, o Compete Brasília e outros programas da

Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, ampliou as oportunidades dos

atletas e paratletas competirem, ao fornecer passagens aéreas e terrestres.

É de se notar, inclusive, que Brasília entrou efetivamente no calendário dos grandes

eventos esportivos mundiais.

É por estas razões que presto homenagem a todas as atletas do futebol feminino do

Distrito Federal, que diariamente lutam para representar o Brasil e a nossa cidade em

diversas competições, como forma de proporcionar crescente incentivo às atletas e às novas

gerações.

Sala das Sessões, / de 2024.

MARTINS MACHADO

Deputado Distrital- REPUBLICANOS

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 13/11/2024, às 14:25:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

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MO 1118/2024 - Moção - 1118/2024 - Deputado Martins Machado - (277271) pg.3

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Inclui no calendário de eventosoficiais do Distrito Federal o "Dia doEscritor Brasiliense", a sercomemorado anualmente no dia 17de novembro.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FED...
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024

Redações Finais 561/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 561, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui a Política Distrital sobre Entrega

Voluntária, de que trata a Lei federal nº

13.509, de 22 de novembro de 2017, que

versa sobre a entrega voluntária de bebês

à Justiça da Infância e Juventude, nos

termos das diretrizes estabelecidas nesta

Lei para sua execução.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Política Distrital sobre Entrega Voluntária, de que trata a Lei Federal nº

13.509, de 22 de novembro de 2017, que versa sobre a entrega voluntária de bebês à Justiça da

Infância e Juventude, nos termos das diretrizes estabelecidas nesta Lei para sua execução.

Parágrafo único. A Política Distrital sobre Entrega Voluntária é voltada para gestante ou mãe

que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, sendo

encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude, na forma prevista no caput do artigo 19-A da Lei

federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Art. 2º Para fins desta Lei considera-se recém-nascido a criança com idade entre 0 a 28 dias

de vida, nos termos do art. 2° da Portaria n° 930, de 10 de maio de 2012.

Art. 3º A Política de que versa o art. 1° é regida pelos seguintes princípios:

I – dignidade da pessoa humana;

II – prioridade absoluta;

III – melhor interesse da criança;

IV – publicidade.

Art. 4º São diretrizes da Política Distrital sobre Entrega Voluntária, em conformidade com

o caput do artigo 19-A da Lei federal nº 8.069, de 1990:

I – a prestação de apoio social e psicológico às mães e gestantes que manifestem interesse em

entregar seu filho para adoção, antes ou logo após nascimento, sendo encaminhada à Justiça da

Infância e da Juventude;

II – a promoção, com regularidade mínima semestral, de campanhas publicitárias orientativas e

de esclarecimento à população do Distrito Federal sobre a possibilidade de entrega voluntária da

criança para fins de adoção, em todos os Órgãos Públicos do Distrito Federal, inclusive em unidades

escolares que integrem a rede pública de ensino do Distrito Federal;

III – a garantia do encaminhamento da gestante interessada, sem nenhum constrangimento,

assegurando o direito ao sigilo, constante no art. 48 da Lei federal n° 8.069, de 1990;

IV – o médico responsável pelo acompanhamento do pré-natal cuja gestão não tenha sido

planejada ou que seja considerada indesejada deve orientar a gestante ou a parturiente sobre a

possibilidade de entregar legalmente a criança para fins de adoção, e seus responsáveis legais

tratando-se de pessoa incapaz ou relativamente incapaz, e, se necessário, deve comunicar

formalmente e de forma sigilosa à Justiça da Infância e da Juventude do Distrito Federal;

V – os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Distrito Federal podem, em conjunto ou

separadamente, realizar ações publicitárias de conscientização, orientação e informação sobre a

entrega voluntária de crianças para adoção e os procedimentos que devem ser adotados;

VI – a rede pública e privada de saúde do Distrito Federal deve oferecer atendimento

multidisciplinar às gestantes e mães que optem pela entrega voluntária da criança, visando ao

acolhimento e ao acompanhamento psicossocial;

VII – o Distrito Federal deve promover a capacitação dos profissionais das áreas de assistência

social, saúde, educação e conselheiros tutelares sobre a entrega voluntária de crianças para adoção,

sempre que forem identificadas potenciais gestantes e mães que demonstrem interesse ou traços de

que não desejam criar seus filhos;

VIII – o Poder Público tem responsabilidade quanto à divulgação ampla da informação pública

e à conscientização sobre a Política Distrital de Entrega Voluntária de criança para adoção de que trata

esta Lei.

Art. 5º São objetivos da Política de que trata esta lei:

I – implementar um protocolo de atendimento, a fim de prestar melhor assistência às genitoras

que entregarem seus bebês de forma espontânea;

II – incentivar o desenvolvimento, pelas equipes de atenção à saúde, de planos terapêuticos

que atendam às singularidades de cada caso;

III – garantir a publicidade da política da adoção voluntária e o acesso à informação, com o

intuito de coibir o ato de abandono de recém-nascidos em locais que dificultem a sua sobrevivência;

IV – inibir a política do aborto, em decorrência da falta de informação da sociedade acerca da

legalidade da entrega legal.

Art. 6º A gestante que tenha o intuito de entregar seu filho para adoção deve apresentar-se

aos órgãos ou entidades que integram a Rede de Proteção.

§ 1º Para os fins desta lei, consideram-se órgãos ou entidades de proteção:

I – hospitais que integrem as redes públicas e privadas;

II – Unidades Básicas de Saúde (UBS);

III – Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);

IV – Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);

V – Conselhos Tutelares;

VI – outros órgãos que venham a compor ou substituir as entidades acima colacionadas.

§ 2º É dever das entidades e dos órgãos previstos no art. 6°, § 1° desta Lei, nos termos do

artigo 19-A da Lei n° 8.069, de 1990, que trata da entrega voluntária, comunicar e encaminhar a

gestante interessada em sua realização à Vara da Infância e Juventude da localidade.

§ 3º Constitui infração administrativa a omissão por parte da pessoa que integra a rede de

proteção referida no § 1° deste artigo e, nesse caso, deve ser aplicada ao infrator a pena de multa

prevista no art. 258-B da Lei n° 8.069, de 1990.

Art. 7º São direitos da gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para

adoção, antes ou logo após o nascimento, sem prejuízo de outros previstos na legislação:

I – receber orientação dos procedimentos que serão adotados para seu encaminhamento à

Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal;

II – ser encaminhada à Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal para os

procedimentos necessários;

III – ter sua identidade e da criança preservadas, para fins de sigilo, devendo constar essa

informação do prontuário médico que procedeu ao encaminhamento à Justiça;

IV – receber apoio multidisciplinar para acompanhamento psicossocial durante o procedimento

de entrega da criança, bem como após, enquanto se demonstrar necessário;

V – não ser constrangida ou incentivada por qualquer pessoa com quem tenha contato,

integrante ou não da rede de saúde, a proceder à entrega direta da criança a terceiros, tampouco ser

forçada a ter contato com a criança, caso tenha se manifestado nesse sentido.

§ 1º As informações da gestante ou mãe, bem como da criança, devem ser mantidas em sigilo,

salvo nas hipóteses previstas em lei ou mediante autorização da mãe.

§ 2º A inobservância dos direitos estabelecidos nesta Lei, especialmente os previstos nos

incisos III e V deste artigo, pode ensejar a responsabilização administrativa, se for o caso, sem prejuízo

de eventual responsabilização cível e criminal, prevista na legislação.

Art. 8º É assegurado o acesso aos programas e às políticas de saúde às gestantes que

aderirem à política de que versa a presente Lei, devendo prestar atenção humanizada ao ato da

entrega legal, incumbindo ao Sistema Único de Saúde fornecer assistência médica e psicológica de

modo integral.

Art. 9º A equipe médica ou multidisciplinar deve manter em sigilo as informações ou o fato de

que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, respeitando o direito da genitora de

não comunicar sobre a entrega voluntária ao pai da criança ou aos seus familiares.

Art. 10. As unidades públicas e privadas de saúde do Distrito Federal devem afixar placas

informativas e publicitárias em locais de fácil acesso visual, para que possa atingir o maior número de

pessoas possíveis, com as orientações conforme o Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. As publicidades, sem prejuízo de outras informações e/ou ilustrações, devem:

I – conter o endereço e o telefone atualizados da Justiça da Infância e da Juventude da

localidade;

II – trazer esclarecimentos sobre a legalidade do procedimento de doação da criança, mesmo

durante a gravidez, que aqui tratada é LEGAL, não constitui crime e tem todo o procedimento

SIGILOSO;

III – ser confeccionadas em formato A2 (59,4 cm de altura x 42 cm de largura);

IV – apresentar o texto impresso com letras proporcionais às suas dimensões.

Art. 11. Para o cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei fica o Poder Público

autorizado a firmar convênios ou outro instrumento jurídico congênere, com pessoas jurídicas de direito

privado, para o desenvolvimento de ações voltadas à ampla divulgação da Política Distrital sobre a

Entrega Voluntária de crianças para adoção.

Art. 12. Para cumprimento do que determina esta Lei, o Distrito Federal, anualmente, por

meio dos seus órgãos de saúde, desenvolvimento social e educação, deve promover campanhas de

capacitação de profissionais para atuar nas situações que se façam necessárias, podendo, para tanto,

firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, em especial com a Justiça da Infância e

Juventude, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Defensoria Pública do Distrito Federal,

entre outros.

Art. 13. Para o fortalecimento da Política Distrital sobre Entrega Voluntária fica instituída a

Semana Distrital de conscientização, divulgação e orientação sobre entrega voluntária, a ser realizada

anualmente na última semana do mês de novembro.

Art. 14. O não cumprimento do disposto nesta Lei pelos estabelecimentos públicos ensejará a

responsabilização administrativa dos seus dirigentes na conformidade da legislação aplicável.

Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por dotações orçamentárias

próprias, suplementadas se necessário.

Art. 16. O Poder Executivo deve regulamentar o disposto nesta lei, no que couber.

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Sala das Sessões, 12 de novembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO ÚNICO

Cartazes:

“A entrega de seu filho para adoção é voluntária, mesmo durante a gravidez, e não é considerada crime.

A entrega voluntária é um direito previsto nos arts. 13, § 1°, e 19-A da Lei federal n° 8.069, de 13 de

julho de 1990. Caso manifeste esse desejo ou conheça alguém nessa situação, deve-se procurar a Vara

da Infância e da Juventude. Esse é um procedimento legal e sigiloso, nos termos da Lei.”

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/11/2024, às 12:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PROJETO DE LEI Nº 561, DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui a Política Distrital sobre EntregaVoluntária, de que trata a Lei federal nº13.509, de 22 de novembro de 2017, queversa sobre a entrega voluntária de bebêsà Justiça da Infância e Juventude, nostermos das diretrizes estabelecidas nestaLei para sua execução.A CÂMARA ...
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024

Atos 592/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 592, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

DESIGNAR THAIS PREDEBON CARDOSO, matrícula nº 24.404, ocupante do cargo efetivo de

Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de

Núcleo, CL-03, no Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos - DMI, nas ausências e

impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 18 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/11/2024, às 18:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1914044 Código CRC: 0DE5CA62.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 592, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:DESIGNAR THAIS PREDEBON CARDOSO, matrícula nº 24.404, ocupante do cargo efetivo deCons...
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024

Atos 593/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 593, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Ato da Mesa Diretora nº 86/2010, RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO, por desistência da posse, a nomeação de DANILO BELLARD

ABREU para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, na Liderança do MDB, constante do item nº

7 do Ato do Presidente nº 585/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal de

13 de novembro de 2024. (LP).

Brasília, 18 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/11/2024, às 18:56, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 593, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Ato da Mesa Diretora nº 86/2010, RESOLVE:TORNAR SEM EFEITO, por desistência da posse, a nomeação de DANILO BELLARDABREU para exercer o Cargo Espe...
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024

Portarias 554/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 554, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadas art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em vista

o que consta no Processo SEI nº 00001-00043229/2024-96, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que os servidores João Carlos de Moura Medeiros, matrícula n.º

23.020, Consultor Técnico Legislativo, categoria Administrador, lotado na Assessoria Técnica de

Administração e Finanças (ASTAF/DAF), e Wilker Carvalho Leite da Silva, matrícula n.º 23.683, Analista

Legislativo, lotado no Núcleo de Classificação e Codificação (NUCOD/SECONT/DAF), participem

do Curso Prático de ETP e TR na Lei 14.133/2021, promovido pelo Tribunal de Contas do Distrito

Federal - TCDF, que ocorrerá em Brasília, de 25 a 28 de novembro de 2024, na modalidade presencial.

Parágrafo único. A participação dos servidores será com dispensa de ponto e sem prejuízo da

remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/11/2024, às 18:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/11/2024, às 19:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 14/11/2024, às 20:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/11/2024, às 10:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 18/11/2024, às 15:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1915120 Código CRC: 062819A9.

...PORTARIA-GMD Nº 554, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em vistao que consta no Processo SEI nº 00001-00043229/2024-96, RESOLVE:Art. 1º Autorizar que os ser...
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024

Portarias 547/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 547, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 19, inciso IV da Resolução nº 337/2023, e tendo em

vista o Memorando nº 24/2024-SEO (SEI 1890790), datado de 01/11/2024 e o(s) Demonstrativo(s) de

Alteração de QDD (SEI 1890090) - Processo SEI nº 00001-00002118/2024-20, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma dos anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento de

Despesa - QDD da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 45 do Gabinete da

Mesa Diretora, de 15 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

ANEXO I - ACRÉSCIMO

EXERCÍCIO 2024

ORÇAMENTO FISCAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DO TESOURO

SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

NATUREZA

ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL

DA DESPESA

CÂMARA

01.000 3.000.000

LEGISLATIVA

CÂMARA

01.101 3.000.000

LEGISLATIVA

01.122.8204.8502 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-CLDF 3.000.000

ADMINISTRAÇÃO DE

0070 31.90.13 100 3.000.000 3.000.000

PESSOAL-CLDF

T O T A L 3.000.000

ANEXO II - REDUÇÃO

EXERCÍCIO 2024

ORÇAMENTO FISCAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DO TESOURO

CANCELAMENTO

R$ 1,00

NATUREZA

ESPECIFICAÇÃO DA FONTE DETALHADO TOTAL

DESPESA

CÂMARA

01.000 3.000.000

LEGISLATIVA

CÂMARA

01.101 3.000.000

LEGISLATIVA

01.122.8204.8502 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-CLDF 3.000.000

ADMINISTRAÇÃO DE 31.90.92 100 1.000.000

0070 3.000.000

PESSOAL-CLDF 31.91.13 100 2.000.000

T O T A L 3.000.000

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/11/2024, às 19:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/11/2024, às 19:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/11/2024, às 14:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 14/11/2024, às 20:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/11/2024, às 10:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1912863 Código CRC: 910E541B.

...PORTARIA-GMD Nº 547, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 19, inciso IV da Resolução nº 337/2023, e tendo emvista o Memorando nº 24/2024-SEO (SEI 1890790), datado de 01/11/2024 e o(s) Demonstrativo(s) de...
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024

Despachos 1/2024

Ordenador de Despesas

DESPACHO

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

PROCESSO 00001-00008497/2023-81. CREDOR: 001.***.***-73 - ANANDA DIAS DE MOURA. ASSUNTO:

Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2023) em razão de acertos financeiros realizados por

ocasião de acerto rescisório decorrente de exoneração de servidora ocupante de cargo de livre

provimento. (Classificação Orçamentária: 31.90.92-11). Conforme Declaração DGP (SEI 1907926),

Despacho SEPAG (SEI 1797285), Despacho DGP (SEI 1911405) e Despacho DAF (SEI 1914142). VALOR:

R$ 19.528,65 (Dezenove Mil e Quinhentos e Vinte e Oito Reais e Sessenta e Cinco Centavos). PROGRAMA

DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 -

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO

DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária

em favor do credor e no valor especificado.

RENATO CARDOSO BEZERRA

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 18/11/2024, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1916315 Código CRC: E3964956.

...DESPACHODESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAPROCESSO 00001-00008497/2023-81. CREDOR: 001.***.***-73 - ANANDA DIAS DE MOURA. ASSUNTO:Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2023) em razão de acertos financeiros realizados porocasião de acerto rescisório decorrente de exoneração de servidora ocupante de cargo de ...
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024

Comunicados - Legislativos 2/2024

CFGTC

COMUNICADO

CANCELAMENTO DE REUNIÃO

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e

Controle, Deputada Paula Belmonte, no uso das atribuições previstas no art. 78 do RI/CLDF, informo

aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o cancelamento da 4ª

Reunião Ordinária que seria realizada no dia 21 de novembro de 2024, às 11h, na sala de reunião

das comissões.

Brasília, 18 de novembro de 2024.

MARCELO HERBERT DE LIMA

Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de

Comissão, em 18/11/2024, às 16:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1864826 Código CRC: 8DF05CEA.

...COMUNICADOCANCELAMENTO DE REUNIÃODe ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência eControle, Deputada Paula Belmonte, no uso das atribuições previstas no art. 78 do RI/CLDF, informoaos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o cancelamento da 4ªReuniã...
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

Comissões Temporárias

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CPDM

COMISSÃO PERMANENTE DO DIREITO DAS MULHERES

De ordem da Senhora Presidente da Comissão Permanente do Direito das

Mulheres, Deputada Doutora Jane, nos termos da Resolução nº 343/2024 da CLDF, informamos

que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para

proferirem pareceres.

PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 19/11/2024

Deputada Deputada Deputado Pastor

Doutora Jane Jaqueline Silva Daniel de Castro

1411/2024 1354/2024 1339/2024

Brasília, 18 de novembro de 2024.

TATIANA ARAÚJO COSTA

Secretária de Comissão

Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de

Comissão, em 18/11/2024, às 14:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1916381 Código CRC: 10CF8DE1.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CPDMCOMISSÃO PERMANENTE DO DIREITO DAS MULHERESDe ordem da Senhora Presidente da Comissão Permanente do Direito dasMulheres, Deputada Doutora Jane, nos termos da Resolução nº 343/2024 da CLDF, informamosque as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão pa...
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024

Portarias 555/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 555, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 19, inciso IV da Resolução nº 337/2023 da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, e tendo em vista o Memorando nº 27/2024-SEO

(SEI 1910952), datado de 12/11/2024 e o(s) Demonstrativo(s) de Alteração de QDD (SEI 1910950) -

Processo SEI nº 00001-00002118/2024-20, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma dos anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento de

Despesa - QDD da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 45 do Gabinete da

Mesa Diretora, de 15 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

ANEXO I – ACRÉSCIMO

ALTERAÇÃO DE QDD

ORÇAMENTO FISCAL

ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 555, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

RECURSOS DO TESOURO

SUBTOTAL

ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

(R$)

01000 CÂMARA LEGISLATIVA 400.000

01101 CÂMARA LEGISLATIVA 400.000

SUBTOTAL

AÇÃO

(R$)

01.122.8204.8502 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - CLDF 400.000

NATUREZA SUBTOTAL

SUBTÍTULO FONTE VALOR (R$)

DA DESPESA (R$)

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL -

0070 31.90.07 100 400.000 400.000

CLDF

T O T A L (R$) 400.000

ANEXO II – REDUÇÃO

ALTERAÇÃO DE QDD

ORÇAMENTO FISCAL

ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 555, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

RECURSOS DO TESOURO

SUBTOTAL

ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

(R$)

01000 CÂMARA LEGISLATIVA 400.000

01101 CÂMARA LEGISLATIVA 400.000

SUBTOTAL

AÇÃO

(R$)

01.122.8204.8502 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - CLDF 400.000

NATUREZA SUBTOTAL

SUBTÍTULO FONTE VALOR (R$)

DA DESPESA (R$)

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL -

0070 31.90.11 100 400.000 400.000

CLDF

T O T A L (R$) 400.000

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/11/2024, às 18:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/11/2024, às 19:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 14/11/2024, às 20:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/11/2024, às 10:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 18/11/2024, às 15:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1915961 Código CRC: 0607855E.

...PORTARIA-GMD Nº 555, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 19, inciso IV da Resolução nº 337/2023 da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, e tendo em vista o Memorando nº 27/2024-SEO(SEI 1910952), datado...
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024

Atos 594/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 594, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, ISIS DANTAS CRUZ, matrícula nº 16.901, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-10, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).

Brasília, 18 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/11/2024, às 18:56, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1917391 Código CRC: 5FFEAE07.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 594, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:EXONERAR, a pedido, ISIS DANTAS CRUZ, matrícula nº 16.901, do Cargo Especial deGabinete, CL-10, do gabinete parlamentar da deputada Days...
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1124/1411

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 287/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 13 de novembro de 2024.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa o anexo Projeto de Lei, que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito

Federal no valor de R$ 8.603.881,00.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 13/11/2024, às 15:48,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 156114870 código CRC= 81E18C9C.

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.1

Mensagem 287 (156114870) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00037681/2024-73 Doc. SEI/GDF 156114870

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.2

Mensagem 287 (156114870) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2024

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal

no valor de R$ 8.603.881,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de

julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de

2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de R$

8.603.881,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pelo

excesso de arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de Depósitos

Bancários de Fundos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, §

1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do

Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.3

Projeto de Lei s/nº (156193453) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 3

ANEXO I R$ 1,00

RECEITA

ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES

01000 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

01901 FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF

ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA

10000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 8.603.881

SEGURIDADE 6.492.161

12000000 Contribuição para Fundos de Assistência Médico-Hos 2.111.720

SEGURIDADE 2.111.720

12100000 Contribuição para Fundos de Assistência Médico-Hos

12160311 Contribuição para Fundos de Assistência Médico-Hos 2.111.720

2.111.720

SEGURIDADE

13000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 6.492.161

SEGURIDADE 6.492.161

13200000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal

13210101 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 6.492.161

6.492.161

SEGURIDADE

TOTAL 8.603.881

SEGURIDADE 8.603.881

Projeto

de

Lei

s/nº

(156193453)

SEI

04044-00037681/2024-73

/

pg.

4

PL

1432/2024

-

Projeto

de

Lei

-

1432/2024

-

(277604)

pg.4

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 01000 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 01901 FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8.603.881

ATIVIDADES

10 302 8204 2042 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF 8.603.881

10 302 8204 2042 0001 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF- 99

FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF-DISTRITO FEDERAL

PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)0

S 3 90 0 1759.170 6.492.161

S 3 90 0 1759.171 2.111.720

TOTAL - SEGURIDADE 8.603.881

TOTAL - GERAL 8.603.881

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

s/nº

(156193453)

SEI

04044-00037681/2024-73

/

pg.

5

PL

1432/2024

-

Projeto

de

Lei

-

1432/2024

-

(277604)

pg.5

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 140/2024 ̶ SEEC/GAB Brasília, 11 de novembro de 2024.

A Excelentíssima Senhora

Celina Leão

Governadora do Distrito Federal em exercício

Assunto: Projeto de Lei (155870216).

Excelentíssima Senhora Governadora em exercício,

1. Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente minuta de

Projeto de Lei (155870216) que abre, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023,

ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de

dezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil,

oitocentos e oitenta e um reais).

2. Sobre o assunto, informo que o crédito suplementar, em favor do Fundo de Assistência à Saúde

dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL, tem como

objetivo atender despesas com serviços médicos e hospitalares.

3. Nesse sentido, registro que o crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II, da

Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 170 –

Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos.

4. Além disso, é importante observar que o encaminhamento da presente proposta por meio de

Projeto de Lei justifica-se pelo especificado no art. 8º, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 para

abertura de crédito suplementar do Poder Legislativo.

5. Por fim, devido à urgência que a situação requer, é imperativo requerer daquela Casa Legislativa

a apreciação deste Projeto de Lei em regime de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito

Federal.

6. São essas, Excelentíssima Senhora Governadora em exercício, as razões que justificam o

encaminhamento da minuta de Projeto de Lei (155870216) à consideração de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.6

Exposição de Motivos 140 (155870516) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 6

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 16:14,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 155870516 código CRC= E368B830.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00037681/2024-73 Doc. SEI/GDF 155870516

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.7

Exposição de Motivos 140 (155870516) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 7

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Ofício Nº 8262/2024 - SEEC/GAB Brasília-DF, 11 de novembro de 2024.

A Sua Excelência o Senhor

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado-Chefe

Casa Civil do Distrito Federal

com cópia

A Sua Excelência o Senhor

MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO

Consultor Jurídico

Consultoria Jurídica

Gabinete do Governador

Assunto: Projeto de Lei (155870216) e Anexos (154555621).

Senhor Secretário,

1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (155870216) que abre, nos termos dos

art. 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o

exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de

R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil, oitocentos e oitenta e um reais).

2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que

os autos estão instruídos com os seguintes documentos:

- Exposição de Motivos Nº 140/2024 SEEC/GAB (155870516);

- Nota Jurídica N.º 518/2024 - SEEC/AJL/UNOP (155561720); e

- Nota Técnica N.º 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538496).

3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, informo que "o crédito suplementar presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o condão de

criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, não irá

interferir nas despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado pelo excesso

de arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 171 –

Recursos Próprios dos Fundos", conforme contido na Nota Técnica N.º 15/2024 -

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538496).

4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (155871820) a ser encaminhada à Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.8

Ofício 8262 (155872767) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 8

5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (155870216) e Anexos (154555621), para

conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação da Excelentíssima Senhora Governadora em

exercício.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 16:14,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 155872767 código CRC= 427A5503.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00037681/2024-73 Doc. SEI/GDF 155872767

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.9

Ofício 8262 (155872767) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 9

Governo do Distrito Federal

Casa Civil do Distrito Federal

Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais

Unidade de Análise de Atos Normativos

Nota Técnica N.º 720/2024 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 13 de novembro de 2024.

À Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais (SPG),

Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito

Federal no valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil oitocentos e oitenta e um reais).

1. CONTEXTO

1.1. Trata-se de minuta de Projeto de Lei (155563644) e Anexos (154555621), apresentada pela

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), que visa abertura de crédito suplementar à

Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três

mil oitocentos e oitenta e um reais).

1.2. Ao processo foram juntados os documentos mencionados no artigo 3º, do Decreto nº

43.130, de 23 de março de 2022, a seguir mencionados:

I - Minuta de Projeto de Lei (155563644) e anexos (154555621);

II - Exposição de Motivos Nº 140/2024 ̶ SEEC/GAB (155870516);

III - Nota Técnica N.º 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC

(154538496);

IV - Nota Jurídica N.º 518/2024 - SEEC/AJL/UNOP (155561720);

V - Declaração de despesas consubstanciada no Ofício Nº 8262/2024 -

SEEC/GAB (155872767).

1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil pelo Ofício Nº 8262/2024 - SEEC/GAB

(155872767), e distribuído a esta Subsecretaria pelo Despacho CACI/GAB/ASSESP (156031970), em

atendimento ao que disciplina o Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

1.4. É o relatório.

2. RELATO

2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de

proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º,

do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da

proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do

Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades

interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.

2.3. Por sua vez, no que diz respeito ao mérito da medida, é de se considerar que é o órgão

proponente o responsável pela instituição de Políticas Públicas acerca da matéria, na medida em que detém

a expertise e competência para tal. Assim, a presente análise de conveniência e oportunidade diz respeito

tão somente à adequação do mérito da medida para harmonizar e articular as definições de políticas

públicas no âmbito da gestão governamental.

2.4. Conforme relatado, a presente demanda se trata de proposição originária da Secretaria de

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.10

Nota Técnica 720 (156076704) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 10

Estado de Economia do Distrito Federal, consubstanciada em minuta de Projeto de Lei (155563644) e

Anexos (154555621), que visa abertura de crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito

Federal no valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil oitocentos e oitenta e um reais).

2.5. A demanda veiculada neste processo, no mérito, é justificada por meio da Exposição de

Motivos Nº 140/2024 ̶ SEEC/GAB (155870516), que assim dispõe:

"Excelentíssima Senhora Governadora em exercício,

Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente

minuta de Projeto de Lei (155870216) que abre, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei

n° 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o

exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito

suplementar, no valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil,

oitocentos e oitenta e um reais).

Sobre o assunto, informo que o crédito suplementar, em favor do Fundo de

Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa

do Distrito Federal - FASCAL, tem como objetivo atender despesas com serviços

médicos e hospitalares.

Nesse sentido, registro que o crédito suplementar será financiado na forma do art.

43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de

arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de Depósitos Bancários

de Fundos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos.

Além disso, é importante observar que o encaminhamento da presente proposta

por meio de Projeto de Lei justifica-se pelo especificado no art. 8º, da Lei nº

7.377, de 29 de dezembro de 2023 para abertura de crédito suplementar do Poder

Legislativo.

Por fim, devido à urgência que a situação requer, é imperativo requerer daquela

Casa Legislativa a apreciação deste Projeto de Lei em regime de urgência, na

forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

São essas, Excelentíssima Senhora Governadora em exercício, as razões que

justificam o encaminhamento da minuta de Projeto de Lei (155870216) à

consideração de Vossa Excelência."

2.6. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março

de 2022, a Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestou por meio Nota Jurídica N.º 518/2024 -

SEEC/AJL/UNOP (155561720), manifestando-se pela regularidade jurídica da proposição. Confira-se:

(...)

CONCLUSÃO

Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar

os limites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a

elaboração dos anexos do Projeto de Lei em comento, as considerações de ordem

técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de conveniência e

oportunidade do ato normativo proposto.

Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria

Jurídico-Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em

conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regências, manifesta-se

pela regularidade jurídica da proposição.

Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de

Lei em tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito

Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal,

nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7]."

2.7. Quanto à manifestação do Ordenador de Despesas, tem-se a declaração do titular da Pasta

consubstanciada no Ofício Nº 8262/2024 - SEEC/GAB (155872767), informando que a proposta em

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.11

Nota Técnica 720 (156076704) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 11

comento "embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que

acarrete aumento de despesa, será financiado por excesso de arrecadação", corroborando os termos

apresentados na Nota Técnica N.º 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538496).

(...)

Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23

de março de 2022, informo que "o crédito suplementar presente nesse Projeto de

Lei, embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação

governamental que acarrete aumento de despesa, não irá interferir nas despesas

previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado pelo excesso

de arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de Depósitos

Bancários de Fundos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos", conforme contido

na Nota Técnica N.º 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC

(154538496).

2.8. Desta feita, não obstante as manifestações de despesa constantes nos autos, verifica-se

que não há declaração do ordenador de despesas nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 43.130, de

23 de março de 2022. Assim, indaga-se à Consultoria Jurídica do Distrito Federal se pode se dar por

suprida a exigência supramencionada.

2.9. Prosseguindo, tem-se que as informações técnicas constantes dos autos são de

responsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, que, nos termos do art.

23, do Decreto nº 39.610/2019, c/c o Decreto nº 45.433/2024, tem, entre outras, a competência para

promover a gestão de pessoas, a gestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e financeira do Distrito

Federal, bem como de supervisionar, coordenar e executar a política tributária, compreendendo as

atividades de arrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação e fiscalização.

2.10. Ademais, conforme se observa dos autos, a minuta sob análise foi elaborada e corroborada

pelas áreas técnicas competentes para atestar a observância dos requisitos técnicos e legais da proposta,

com base nos dados e informações apresentados pelas áreas demandantes.

2.11. Destarte, os argumentos apresentados justificam a proposição, ao tempo que estampam a

conveniência e a oportunidade administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo

discricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona a demanda apresentada, atingindo seus

objetivos, razão porque não se vislumbra qualquer impedimento de mérito ao seu prosseguimento.

2.12. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostas pelas

disposições do artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022. Ademais, o posicionamento desta

Unidade, com relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicos da Secretaria

de Estado de Economia do Distrito Federal, órgão proponente, a quem compete instituir políticas públicas

a respeito desta matéria, assim como é responsável pelas informações, análises e considerações de ordem

técnica que foram prestadas, na medida em que detém a experiência e a competência institucional para

este fim.

2.13. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência

definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, de modo que as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à

Consultoria Jurídica, conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.

3. CONCLUSÃO

3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do

feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei de

Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do

Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e

qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130,

de 23 de março de 2022, ressalvando as observações quanto à declaração de orçamento.

3.2. É o entendimento desta Unidade.

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.12

Nota Técnica 720 (156076704) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 12

____________________________

Aprovo a Nota Técnica N.º 720/2024 - CACI/SPG/UNAAN

Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à

Consultoria Jurídica do Distrito Federal.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-

0, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais substituto(a), em 13/11/2024,

às 17:23, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 156076704 código CRC= 42E8C22F.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s):

Sítio - www.casacivil.df.gov.br

04044-00037681/2024-73 Doc. SEI/GDF 156076704

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.13

Nota Técnica 720 (156076704) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 13

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa

Unidade de Orçamento e Pessoal

Nota Jurídica N.º 518/2024 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 07 de novembro de 2024.

PROCESSO SEI Nº: 04044-00037681/2024-73

INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

ASSUNTO: Projeto de Lei que abre crédito suplementar ao Orçamento Anual do Distrito Federal

(LOA/2024 - Lei nº 7.377/2023), no valor de R$ 8.603.881,00, em favor do Fundo de Assistência à Saúde

dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL.

1. RELATÓRIO

1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que visa à abertura de crédito suplementar na

Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal (LOA/2024 - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), no

valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil oitocentos e oitenta e um reais), em favor do

Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito

Federal - FASCAL.

1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no Memorando nº 451/2024 -

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538113), a proposição é justificada nos seguintes termos:

Excelentíssimo Senhor Governador,

Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei que abre, nos

termos dos art. 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento

Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29

de dezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de R$ 8.603.881,00 (oito

milhões, seiscentos e três mil, oitocentos e oitenta e um reais).

O crédito suplementar, em favor do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL, tem

como objetivo atender despesas com serviços médicos e hospitalares.

O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal

nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de

recursos: 170 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 171 – Recursos

Próprios dos Fundos.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se

pelo especificado no art. 8º, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 para

abertura de crédito suplementar do Poder Legislativo.

Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer a tramitação da

proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito

Federal.

1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:

Anexos do Projeto de Lei (154555621);

Memorando nº 451/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538113), no qual estão

contidos:

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.14

Nota Jurídica 518 (155561720) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 14

Projeto de Lei;

Minuta de Exposição de Motivos;

Minuta de Mensagem;

Nota Técnica nº 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538496);

Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538789);

Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG (154609016);

Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP (154638897);

Despacho - SEEC/SEFIN (155502669).

1.4. É o relatório. Passa-se à análise.

2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

2.1. O Projeto de Lei a ser submetido à apreciação do Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal

deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, competindo à

Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da proposição, apontando a

constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a validade da proposição, bem

como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º, inciso II[1], do mencionado

Decreto.

2.2. A presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos

autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões

técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que,

em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.

2.3. Desse modo, a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria

Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente

opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro

das respectivas alçadas.

2.4. A proposição legislativa em análise, como dito anteriormente, visa à abertura de

crédito suplementar, no valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil oitocentos e oitenta e

um reais), em favor do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara

Legislativa do Distrito Federal - FASCAL.

2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), da

Unidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da

Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN), área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a observância

dos requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[2].

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.15

Nota Jurídica 518 (155561720) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 15

2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº

43.130/2022[3], a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN emitiu a Nota Técnica nº 15/2024 -

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538496), por meio da qual esclareceu o que segue quanto

à proposição em tela:

A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito suplementar ao

orçamento anual - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 (LOA/2024), no valor

de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil, oitocentos e oitenta e um

reais).

O crédito suplementar, em favor do Fundo de Assistência à Saúde dos

Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal -

FASCAL, tem como objetivo atender despesas com serviços médicos e

hospitalares.

O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das

fontes de recursos: 170 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e

171 – Recursos Próprios dos Fundos.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se

pelo especificado no art. 8º, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 para

abertura de crédito suplementar do Poder Legislativo.

[...].

A solicitação de alteração orçamentária foi efetivada por meio do processo

SEI 00001-00042514/2024-90 (Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal –

FASCAL).

A Assessoria de Consolidação - ASSEC, da Unidade de Programação

Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da

Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN, elaborou a

Minuta de Projeto de Lei, Minuta de Exposição de Motivos da Secretaria de

Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador à

Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma

processada pela Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambiente e

Gestão – COGET, da Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da

Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças,

Orçamento e Planejamento - SEFIN.

Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto

de Lei nos termos dos artigos 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023

(LDO/2024).

2.7. Desse modo, tendo em vista a justificativa técnica relativa à proposta legislativa em apreço,

cumpre ressaltar que, nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais

são autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária.

O crédito suplementar, segundo o art. 41, I, da referida Lei Federal[4], é a modalidade de crédito adicional

destinado ao reforço de dotações de programações orçamentárias.

2.8. A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legislativa,

conforme dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal, que possui preceito idêntico no art. 151, V, da Lei

Orgânica do Distrito Federal. In verbis:

São vedados:

[...];

V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização

legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

[...].

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.16

Nota Jurídica 518 (155561720) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 16

2.9. Além de prévia autorização legislativa, o Projeto de Lei que visa à abertura de crédito

suplementar deve respeitar o normativo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como

nos arts. 61 e 66, da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), e no Decreto nº 32.598, de 15 de

dezembro de 2010. Assim, confira-se:

Lei Federal nº 4.320/1964

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência

de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição

justificativa.

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não

comprometidos:

[...];

II - os provenientes de excesso de arrecadação;

[...].

Lei nº 7.313/2023 (LDO/2024)

Art. 61. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara

Legislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos

estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da

Despesa.

[...].

Art. 66. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito

Federal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva

lei no Diário Oficial do Distrito Federal.

Decreto nº 32.598/2010

Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou

insuficientemente dotadas na LOA.

Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:

I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

[...].

Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:

I – tipo de crédito;

II – esfera orçamentária;

III – unidade orçamentária;

IV – função, subfunção, programa, ação e subtítulo, natureza da despesa,

identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.

[...].

2.10. Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competência

privativa para a iniciativa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º,

inciso V, da LODF,:

Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os

casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:

[...];

II – ao Governador;

[...].

§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa

das leis que disponham sobre:

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.17

Nota Jurídica 518 (155561720) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 17

[...];

V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.

[...].

2.11. No que diz respeito à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº

43.130/2022[5], impende registrar que a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN atestou, também, em sua

manifestação técnica (154538496), que "[...] o crédito suplementar presente nesse Projeto de Lei, embora

tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento

de despesa, não irá interferir nas despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será

financiado pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de Depósitos

Bancários de Fundos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos".

2.12. Destarte, da análise do presente Projeto de Lei, bem como de seus anexos, verifica-se que

restou atendida a legislação incidente à espécie, na medida em que:

(i) a alteração será formalizada por Lei específica (154538113);

(ii) houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito pretendido, os quais

são provenientes do excesso de arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de

Depósitos Bancários de Fundos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos (Anexo I - 154555621);

(iii) Houve a devida indicação de suplementação em igual valor (Anexos II - 154555621).

2.13. Ademais, quanto aos aspectos formais, para melhor adequar a proposta em tela ao disposto

na Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996, especialmente no art. 50, IV[6], que veda

a reprodução por extenso dos números que indiquem valor, e no Manual de Comunicação Oficial do

Governo do Distrito Federal, esta Assessoria apresenta nova minuta, na forma da Proposta -

SEEC/AJL/UNOP (155563644), mantendo-se, contudo, inalterados os Anexos (154555621).

3. CONCLUSÃO

3.1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites

de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei

em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de

conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.

3.2. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-

Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos

constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.

3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em

tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação

da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].

É o entendimento que submeto à consideração superior.

Kamila Borges

Assessora Especial

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.18

Nota Jurídica 518 (155561720) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 18

Unidade de Orçamento e Pessoal

De acordo.

À Chefia da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.

VANESSA GASPARINI CASTRO

Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal - Substituta

Assessoria Jurídico-Legislativa

I - Trata-se de Projeto de Lei que abre crédito suplementar ao Orçamento Anual do Distrito

Federal (LOA/2024 - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), no valor de R$ 8.603.881,00 (oito

milhões, seiscentos e três mil oitocentos e oitenta e um reais), em favor do Fundo de Assistência à Saúde

dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL.

II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa manifestou-se por meio

da Nota Jurídica nº 518/2024 - SEEC/AJL/UNOP (155561720), a qual acolho por seus próprios e jurídicos

fundamentos. Além disso, para melhor adequar o Projeto de Lei em tela ao disposto na Lei Complementar

nº 13, de 03 de setembro de 1996, especialmente no art. 50, IV, que veda a reprodução por extenso dos

números que indiquem valor, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal, a

referida Unidade apresentou a Proposta - SEEC/AJL/UNOP (155563644), mantendo-se, contudo,

inalterados os Anexos (154555621).

III - Assim, encaminho os autos ao GAB/SEEC, para deliberação do Sr. Secretário de Estado de

Economia do Distrito Federal.

GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa -Substituto

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

_________________________

[1] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo

Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e

oportunidade, acompanhada de:

[...];

II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:

a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;

e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é

também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.

g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

[...].

[2] Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia - Portaria SEEC nº 140, de 2021, Anexo Único:

Art. 31. À Assessoria de Consolidação – ASSEC, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Unidade de Programação Orçamentária, compete:

I - elaborar minutas de portarias, decretos e projetos de lei de alterações à Lei Orçamentária Anual;

II - elaborar exposição de motivos, mensagens, inclusive de vetos aos projetos de créditos adicionais;

III - analisar e processar as emendas parlamentares de créditos adicionais, acompanhar seu trâmite e prestar esclarecimentos;

IV - analisar e consolidar os anexos de alterações orçamentárias;

V - contabilizar e ajustar os créditos de alterações orçamentárias;

VI - acompanhar o processo de aprovação e publicação de atos de alteração orçamentária; e

VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

[...];

[3] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:

[...];

IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo

intervenha no problema;

b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;

c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.19

Nota Jurídica 518 (155561720) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 19

d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;

e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os

resultados esperados;

f) o prazo para implementação, quando couber;

g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;

h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;

i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;

[...].

[4] Lei nº 4.320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

[...].

[5] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:

[...];

III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando,

cumulativamente:

1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,

as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

[...].

[6] LC nº 13/1996. Art. 50. As leis serão redigidas com precisão, clareza, coesão e concisão, levando-se em conta os princípios seguintes:

[...];

IV – os números que indiquem quantidade, fração, percentagem, medida ou valor, quando empregados nas frases, são expressos por algarismos arábicos ou,

conforme a tradição, por algarismos romanos, vedada a reprodução por extenso entre parêntesis;

[...].

[7] Dec. nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:

I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.

II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a proposta

para adequá-la à orientação do Governador;

III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.

§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter à

apreciação do Governador.

§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendo

ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.

Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -

Matr.0278800-4, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa substituto(a), em 08/11/2024, às

18:43, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por VANESSA GASPARINI CASTRO -

Matr.0283489-8, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal substituto(a), em 08/11/2024,

às 19:27, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por KAMILA BORGES - Matr.0274973-4,

Assessor(a) Especial., em 11/11/2024, às 09:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16

de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de

setembro de 2015.

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Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

3313-8409/8406

04044-00037681/2024-73 Doc. SEI/GDF 155561720

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.20

Nota Jurídica 518 (155561720) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 20

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Unidade de Programação Orçamentária

Assessoria de Consolidação

Nota Técnica N.º 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 24 de outubro de 2024.

ASSUNTO: Crédito suplementar no valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil,

oitocentos e oitenta e um reais).

NOTA TÉCNICA

A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito suplementar ao

orçamento anual - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 (LOA/2024), no valor de R$ 8.603.881,00

(oito milhões, seiscentos e três mil, oitocentos e oitenta e um reais).

O crédito suplementar, em favor do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais

e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL, tem como objetivo atender despesas

com serviços médicos e hospitalares.

O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320,

de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de

Depósitos Bancários de Fundos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pelo

especificado no art. 8º, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 para abertura de crédito suplementar

do Poder Legislativo.

Pela análise dos autos, o crédito suplementar presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o

condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa,

não irá interferir nas despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado pelo

excesso de arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e

171 – Recursos Próprios dos Fundos.

A solicitação de alteração orçamentária foi efetivada por meio do processo SEI 00001-

00042514/2024-90 (Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara

Legislativa do Distrito Federal – FASCAL).

A Assessoria de Consolidação - ASSEC, da Unidade de Programação Orçamentária -

UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças,

Orçamento e Planejamento - SEFIN, elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de Exposição de

Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador

à Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela Coordenação

de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambiente e Gestão – COGET, da Unidade de Programação

Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.21

Nota Técnica 15 (154538496) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 21

Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN.

Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei

nos termos dos artigos 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024).

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE -

Matr.0271963-0, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária, em 24/10/2024, às

15:55, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

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PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.22

Nota Técnica 15 (154538496) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 22

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2022

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Susta a aplicação do §3º do art. 22

da Portaria n. 63, de 27 de janeiro de

2022, da Secretaria de Estado de

Educação do Distrito Federal, que

estabelece o Programa Educador

Social Voluntário (ESV).

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º. Ficam sustados os efeitos do §3º do art. 22 da Portaria n. 63, de 27 de janeiro

de 2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, o qual, ao estabelecer o

Programa Educador Social Voluntário, proíbe a atuação do Educador Social por dois anos

consecutivos.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo sustar os efeitos

do §3º do art. 22 da Portaria n. 63, de 27 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de

Educação do Distrito Federal, o qual, ao estabelecer o Programa Educador Social Voluntário,

proíbe a atuação do Educador Social por dois anos consecutivos.

Tal proibição gerará prejuízos aos candidatos que participarão do Programa esse não

e não poderão se candidatar no ano que vem. Situação que nunca ocorreu em anos

anteriores. Ademais, o Decreto Nº 39.734, de 26 de março de 2019, que adota, no âmbito da

Rede Pública de Ensino, o Programa de Voluntariado do Distrito Federal - Voluntariado em

Ação não traz essa limitação de dois anos consecutivos.

Essa é, em brevíssima síntese, o ato praticado pelas autoridades e que deve ser

imediatamente sustado por uma série de motivos que desborda do poder regulamentar do

Poder Executivo, consoante se demonstrará a seguir.

O exercício do poder regulamentar está limitado à obediência aos limites legais das

competências do Poder Executivo. Isso decorre do princípio da legalidade, nos termos do

caput do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Ademais, o regulamento, seja ele

efetivado por meio de Decretos, Atos, Portarias, entre outros, deve se limitar ao conteúdo da

norma que permita sua existência.

PDL 222/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 222/2024 - Deputado João Cardoso Professopr gA.u1ditor - (39440)

Assim, se a lei dispõe em determinado sentido, não pode o ato regulamentar, no caso

o §3º do art. 22 da Portaria n. 63, de 27 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de

Educação do Distrito Federal, dispor em sentido contrário, reduzir ou ampliar os direitos que a

lei assim não dispôs sob pena de manifesta ilegalidade, em razão da violação ao princípio da

hierarquia das normas.

Ressalte-se que a presente proposição em questão firma-se na competência

atribuída pela Lei Orgânica do Distrito Federal a esta Casa, para sustar os atos do Poder

Executivo que importem em desobediência do poder regulamentar.

Assim dispõe a Carta Política do Distrito Federal:

Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito

Federal:

(...)

VI – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do

poder regulamentar, configurando crime de responsabilidade sua

reedição; ”

Também o Regimento Interno da Câmara Legislativa, em seu artigo 56, inciso XV e

parágrafo único, determina, “ verbis ”:

Art. 56. Às comissões permanentes, em razão da matéria de sua

competência, e às demais comissões, no que lhes for aplicável, cabe:

(...)

XV – propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que

exorbitem do poder regulamentar, elaborando o respectivo projeto de

decreto legislativo.

Parágrafo único. As atribuições estabelecidas nos incisos IV, V, VIII,

X, XII, XIV e XV deste artigo não excluem a iniciativa concorrente de

Deputado Distrital.

Por fim, alertado que a incongruência trazida pelo §3º do art. 22 da Portaria n. 63, de

27 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, gera

insegurança jurídica e, pior ainda, prejudica, sobremaneira, os envolvidos, cidadãos que

buscam empreender nesse período tão difícil em que enfrentamos.

Considerados os argumentos supra elencados, denotando-se a incongruência do

procedimental do ente Estatal em proibir a atuação do Educador Social Voluntário por dois

anos consecutivos, conclamo os meus pares a aprovarem o presente Projeto de Decreto

Legislativo.

Sala das Sessões,…………………………………….

PDL 222/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 222/2024 - Deputado João Cardoso Professopr gA.u2ditor - (39440)

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 04/05/2022, às 11:15:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

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PDL 222/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 222/2024 - Deputado João Cardoso Professopr gA.u3ditor - (39440)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Requer a retirada de tramitação e o

arquivamento do Projeto de Lei n°

1416/2024.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 1416/2024.

JUSTIFICAÇÃO

O pedido de retirada de tramitação e o arquivamento da preposição se justifica em

razão de erro material no corpo da proposição

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 12/11/2024, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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REQ 1735/2024 - Requerimento - 1735/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (277369) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal em

ocasião da Sessão Solene em

Homenagem aos 50 anos da

Província São Maximiliano Maria

Kolbe.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em

Homenagem aos 50 anos da Província São Maximiliano Maria Kolbe.

1. Ana Célia da Silva

2. Ângela Pascoa Palacio

3. Arnaldo Vieira de Faria Junior

4. Aurea Moreira Cardoso

5. Bento dos Santos Oliveira Nunes

6. Cleides Batista Cardoso de Faria

7. Isamor da Silva Melonio - In Memoriam

8. Kleber Menezes dos Santos

9. Lucia Oliveira dos Santos

10. Luciana das Mercês Carvalho Lima

11. Luciano dos Santos Pereira

12. Manoel Cardoso Neto

13. Maria de Lourdes Machado (Dona Lourdes) - In Memoriam

14. Raquel Sotero de Farias

15. Rudmar Rodrigues Campos

16. Valduino Palacio

17. Wagner Marques do Vale Viegas

JUSTIFICAÇÃO

MO 1119/2024 - Moção - 1119/2024 - Deputado Jorge Vianna - (277614) pg.1

A realização de uma Sessão Solene em Homenagem aos 50 anos da Província São

Maximiliano Maria Kolbe deve partir de uma perspectiva que valorize a importância histórica,

religiosa, social e cultural dessa entidade ao longo de cinco décadas de atuação. Fundada em

um período de renovação espiritual e missionária dentro da Igreja Católica, a Província São

Maximiliano Maria Kolbe carrega o legado de São Maximiliano Maria Kolbe, um mártir da fé,

cujo exemplo de amor ao próximo e sacrifício é admirado e seguido por fiéis ao redor do

mundo.

Primeiramente, a figura de São Maximiliano Maria Kolbe (1894–1941) oferece uma

inspiração profunda para o trabalho missionário. Canonizado em 1982 por São João Paulo II,

Kolbe é celebrado por sua devoção mariana e seu heroísmo no campo de concentração de

Auschwitz, onde ofereceu sua vida em troca da de outro prisioneiro. A dedicação

incondicional de Kolbe à fé e à caridade humana é um modelo que tem guiado o trabalho da

província ao longo dos anos.

Além disso, a Província São Maximiliano Maria Kolbe tem desempenhado um papel

fundamental no apoio à evangelização, educação e assistência social, especialmente nas

regiões onde está inserida. O trabalho da província é amplamente reconhecido por suas

iniciativas pastorais, que incluem a promoção de retiros espirituais, formação de leigos e

consagração à Imaculada, aspectos centrais da espiritualidade Kolbiana. Essa atuação

contribui para a consolidação de valores fundamentais, como a justiça social e a dignidade

humana.

Sob a perspectiva social, as ações da Província têm gerado impacto positivo em

comunidades carentes, oferecendo suporte educacional, projetos de inclusão social e auxílio

àqueles em situação de vulnerabilidade. A atuação missionária e o compromisso com o

bemestar social seguem os passos de São Maximiliano Maria Kolbe, que acreditava no poder

da educação e da comunicação para transformar a sociedade.

A realização de uma Sessão Solene em comemoração ao cinquentenário da

Província São Maximiliano Maria Kolbe, portanto, vai além de uma simples homenagem

institucional. Trata-se de reconhecer o papel significativo dessa entidade na preservação e

difusão de valores espirituais e humanitários, honrando sua contribuição para o

desenvolvimento social, educacional e religioso do país.

Ao completar 50 anos de serviço, a Província São Maximiliano Maria Kolbe se

reafirma como um pilar de fé e ação missionária, e sua história merece ser celebrada de

maneira solene, perpetuando seu legado para as gerações futuras.

Dessa forma, solicitamos o apoio dos parlamentares para aprovar a presente moção,

reforçando o papel vital que essa instituição desempenha.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 14/11/2024, às 11:14:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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Código Verificador: 277614 , Código CRC: a4388d7d

MO 1119/2024 - Moção - 1119/2024 - Deputado Jorge Vianna - (277614) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2024

( Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane )

Moção de Louvor em Sessão Solene

em reconhecimento aos

Desdobramentos da Frente

Parlamentar de Combate ao

Feminicídio: Integração das

Políticas Afirmativas, a realizar-se

no dia 22 de novembro de 2024, às

10h, no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, às

pessoas que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em

Sessão Solene em reconhecimento aos Desdobramentos da Frente Parlamentar de Combate

ao Feminicídio: Integração das Políticas Afirmativas, a realizar-se no dia 22 de novembro de

2024, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, às pessoas que

especifica.

NOME

ELISÂNGELA SOUSA ARAÚJO

1.

ALEX WEILER MAGALHÃES

2.

ALINE SOUSA BORGES GUIMARÃES

3.

ANA ELIZA CAMARGO CHACEL

4.

ANTÔNIO JOSÉ RIBAMAR COSTA

5.

MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.1

ANDRÉA DE QUEIROZ BOUGLEX SOARES

6.

ÁUREA LOUISE FARIAS DE SOUZA

7.

COARACY PARDO BUSTAMANTE

8.

CLEONICE PEREIRA PAIXÃO

9.

CLÁUDIO RENATO MARQUES PEQUENO

10.

CHRISTYANNE DA SILVA LIMA

11.

EVILENE APARECIDA SILVA DE SOUZA LIMA MERCURE

12.

GÉSSICA DE SENA SANTANA

13.

JANAÍNA MAIA DE CARVALHO MATTE

14.

JUDITH DA PAIXÃO VIEIRA

15.

LIVIA CARVALHO MARQUES DE SOUZA MOREIRA

16.

LUANA MAIA PAIXÃO

17.

LUANA ZAIRA REIS

18.

LIDIANA DO NASCIMENTO SANTOS

19.

MARCOS NASCIMENTO GOMES

20.

MARIA DE FÁTIMA DA SILVA

MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.2

21.

MARIA NEUZINETE ROCHA SILVA

22.

ROSEMARY MARIA DO NASCIMENTO

23.

SANDRA MARIA DE ALMEIDA

24.

THAINARA DO NASCIMENTO PEREIRA

25.

URIEL RODRIGUES GOMES

26.

VINICÍUS GONÇALVES DOS SANTOS

27.

YARA FOLHA CUNHA

28.

DAI SCHMIDT

29.

LUCIENE ALVES DOS SANTOS

30.

MARCOS ROGÉRIO MARTINS COSTA

31.

ÉRIKA NAZARÉ GADELHA MEIRA

32.

ÉRICA ALESSANDRA DE ALMEIDA SILVA

33.

ROSSANA BALESTRA

34.

SILVIA ALCANFOR

MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.3

35.

ALESSANDRA ALBUQUERQUE

36.

LETÍCIA ARAÚJO

37.

JULIANA FERREIRA

38.

NILDETE SANTANA DE OLIVEIRA

39.

JULIANE SAMPAIO

40.

CELINA LEÃO

41.

GISELLE FERREIRA

42.

APARECIDA GONÇALVES

43.

VERUSKA RIBEIRO MACHADO

44.

ÉRIKA KOKAY

45.

HÉLVIA PARANAGUÁ

46.

LUCILENE FLORÊNCIO

47.

SANDRO GOMES SANTOS DA SILVA

48.

ANA PAULA HABKA

MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.4

49.

EMMANUELA SABÓIA

50.

BEN-HUR VIZA

51.

GEORGES CARLOS

52.

SANDRO AVELAR

53.

JORGE AZEVEDO

54.

MARIA TERESA FIRMINO MAURO

55.

THATIANE SAMPAIO

56.

PATRICIA ZAPPONI

57.

ANA PAULA SOARES MARRA

58.

RAFAELA MITRE

59.

JULIANA MENEZES NÓBREGA

60.

LISIA CAMPOS

61.

SORAIA MENDES

62.

DANIELA CRISTINA

MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.5

63.

ILMA IZABELLE

64.

AMANDA SOUZA FRANÇA DE QUEIROZ

65.

ACLEYSLA RODRIGUES

66.

RUTE RAQUEL VIEIRA BRAGA

67.

SUZANA PINHO

68.

LEILA SANTIAGO

69.

RACHEL FARAH

70.

DENISE ELEUTÉRIO

71.

SILVIA SOUZA

72.

MANUELLITA HERMES

73.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição de Moção de Louvor visa homenagear e reconhecer os

relevantes desdobramentos alcançados pela Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio,

especialmente no que tange à integração das políticas afirmativas destinadas à proteção e

empoderamento das mulheres. A Sessão Solene será realizada no dia 22 de novembro de

2024, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e destina-se a

reconhecer o trabalho e a dedicação de indivíduos e instituições que têm se destacado nesta

nobre causa.

A Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio tem sido um baluarte na luta contra

a violência de gênero, buscando a formulação e implementação de políticas públicas que

visam não apenas a punição dos agressores, mas também a prevenção da violência e a

assistência às vítimas. A integração de políticas afirmativas, promovida por esta Frente, tem

MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.6

sido fundamental para garantir um apoio contínuo e efetivo às mulheres em situação de

vulnerabilidade, proporcionando-lhes meios para a superação de traumas e a reconstrução de

suas vidas.

A importância desta Moção de Louvor reside na necessidade de se valorizar e

incentivar o trabalho daqueles que atuam incansavelmente para transformar a realidade de

muitas mulheres do Distrito Federal. Ao reconhecer publicamente os esforços e as conquistas

desta Frente Parlamentar e das pessoas que a integram, reafirmamos nosso compromisso

com a causa e inspiramos outros a se engajarem nesta luta.

Entre os desdobramentos dignos de reconhecimento, destacam-se:

1. A Criação de Centros de Atendimento Integrado : A implementação de centros que

oferecem apoio psicológico, jurídico e assistencial, proporcionando um atendimento

humanizado e eficiente às vítimas de violência doméstica e feminicídio.

2. Campanhas de Conscientização e Educação : A realização de campanhas voltadas

para a conscientização da população sobre os direitos das mulheres e a importância do

combate ao feminicídio, bem como a promoção de programas educativos nas escolas.

3. Parcerias Interinstitucionais : A colaboração com órgãos de segurança, instituições

de saúde, entidades do terceiro setor e outros atores sociais para a criação de uma rede de

apoio robusta e eficaz.

4. Adoção de Medidas Legislativas e Administrativas : A proposição e aprovação de

leis e medidas administrativas que fortaleçam a proteção às mulheres, incluindo a ampliação

das medidas protetivas e a criação de mecanismos de monitoramento e fiscalização.

5. Capacitação de Profissionais : O investimento na capacitação contínua de

profissionais que atuam diretamente com vítimas de violência, garantindo um atendimento

qualificado e sensível às necessidades dessas mulheres.

Em reconhecimento a essas e outras ações significativas, esta Moção de Louvor é um

gesto de gratidão e incentivo para que a Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio

continue sua atuação vigorosa e eficaz. A realização da Sessão Solene é uma oportunidade

de demonstrar nosso apoio incondicional e de reforçar a importância da união de esforços na

luta contra o feminicídio e pela defesa dos direitos das mulheres.

Com efeito, do quanto até aqui exposto, e ainda, por se tratar de justo pleito,

conclamo o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Moção de

Louvor, reconhecendo publicamente o valoroso trabalho realizado e reafirmando nosso

compromisso com a construção de uma sociedade mais justa, segura e igualitária para todas

as mulheres.

Sala das Sessões, ...

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

Deputado(a) Distrital, em 14/11/2024, às 11:43:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.7

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MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.8

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor e

homenageia atletas de futebol

feminino que especifica, pelos

excelentes serviços prestados à

população do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins

Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de

conceder elogios a atletas de futebol feminino que especifica, pelos excelentes serviços

prestados à população do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

-Nicole Collares

- Letícia Collares

- Hellen Patrícia Pereira da Silva (Ex-atleta);

- Nilda Ismael do Nascimento (Ex-atleta);

- Nádima Skeff (Ex-Atleta)

As mulheres têm sido importantes para o desenvolvimento e evolução do futebol até

hoje. Os primeiros indícios datam desde o tempo da Dinastia Han (206 a.C. - 220 d.C.) em

que elas jogavam uma variação do antigo jogo chamado TSU Chu. Há outros relatos que

indicam que, no décimo quinto século, era usual que as mulheres desempenham jogos de

bola, especialmente na França e na Escócia. Em 1863, foram definidas regras para prevenir a

violência no jogo, enquanto que era socialmente aceitável para as mulheres. Segundo a FIFA,

a primeira partida oficial entre mulheres foi disputada no dia 23 de março de 1885, em Crouch

End, Londres, Inglaterra. Os dois times foram divididos em Norte e Sul, representando duas

partes da cidade. O Araguari Atlético Clube é considerado o primeiro clube do Brasil a formar

um time feminino, que em meados de 1958, selecionou 22 meninas para um jogo beneficente

em dezembro deste mesmo ano. O sucesso desta partida foi tão grande, que a revista “O

Cruzeiro” fez matéria de capa sobre o acontecimento, pois até então, partidas femininas só

ocorriam em circos ou em quadras de futsal. Com esta divulgação, houve, nos meses

seguintes, vários jogos do time feminino do Araguari em cidades de Minas Gerais (Belo

Horizonte inclusive) e também em Goiânia e Salvador. Em meados de 1959 a equipe feminina

do Araguari foi desfeita, por pressão dos religiosos de Minas Gerais.

MO 1121/2024 - Moção - 1121/2024 - Deputado Martins Machado - (277619) pg.1

A primeira Seleção Brasileira de Futebol Feminino foi convocada pela CBF em 1988,

para disputar, e vencer, o “Women’s Cup of Spain”.

O Campeonato Brasiliense de Futebol Feminino ou conhecido popularmente como

"Candango Feminino" é o principal torneio de futebol feminino do Distrito Federal brasileiro e

teve sua primeira edição em 1997. Seu maior campeão é o CRESSPOM. Até 2016, clube

vencedor deste campeonato conquista um vaga para a Copa do Brasil. A partir de 2017, o

melhor clube que não esteja disputando a Série A1 do Campeonato Brasileiro de Futebol

Feminino ganha vaga para a Série A2.

O Distrito Federal avançou muito na promoção e defesa dos direitos dos atletas, mas

ainda tem muito a construir. Dentre esses avanços, o Compete Brasília e outros programas da

Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, ampliou as oportunidades dos

atletas e paratletas competirem, ao fornecer passagens aéreas e terrestres.

É de se notar, inclusive, que Brasília entrou efetivamente no calendário dos grandes

eventos esportivos mundiais.

É por estas razões que presto homenagem a todas as atletas do futebol feminino do

Distrito Federal, que diariamente lutam para representar o Brasil e a nossa cidade em

diversas competições, como forma de proporcionar crescente incentivo às atletas e às novas

gerações.

Sala das Sessões, / de 2024.

MARTINS MACHADO

Deputado Distrital- REPUBLICANOS

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 14/11/2024, às 13:15:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

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MO 1121/2024 - Moção - 1121/2024 - Deputado Martins Machado - (277619) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor e

homenageia Pioneiros do Karatê no

Distrito Federal, que especifica,

pelos seus relevantes serviços

prestados à população.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins

Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de

conceder elogio aos Pioneiros do Karatê no Distrito Federal, que especifica, pelos seus

relevantes serviços prestados à população.

JUSTIFICAÇÃO

. Abdias Cordeiro Dias.

. Evandro Caetano de Sousa

. Lindomar Leite de Matos

. Gibrail Nabih Gebrim

. Domingos Rodrigues da Silva

. Emival Marques Neves

. José Vieira da Silva

. Paulo Roberto Borges

. Gilson Pereira da Silva

.Carlos Augusto testa

No próximo dia 22 de novembro, a Câmara Legislativa do Distrito Federal será palco

de uma homenagem especial a 13 grandes mestres pioneiros das artes marciais em nossa

região. O evento tem como objetivo honrar esses mestres que tanto contribuíram para o

desenvolvimento das artes marciais e do desporto em Brasília, prestando um tributo àqueles

que fizeram a diferença e deixaram um legado significativo.

A cerimônia contará também com uma homenagem póstuma a mestres que, mesmo

não estando mais entre nós, continuam vivos na memória de seus discípulos e no legado que

deixaram para as gerações futuras. Esses mestres dedicaram suas vidas à difusão das artes

marciais e ao fortalecimento dos valores que o esporte representa, e é com profundo respeito

que perpetuamos suas histórias para que sejam lembradas eternamente.

Além disso, será entregue um acervo que ficará registrado nos anais do arquivo

público de Brasília legislativa, assegurando que a história desses mestres, tanto os presentes

quanto os que já partiram, seja reconhecida e valorizada. A Câmara Legislativa, sempre

atenta a reconhecer as pessoas que contribuem de forma notável para a sociedade, reafirma,

MO 1122/2024 - Moção - 1122/2024 - Deputado Martins Machado - (277616) pg.1

com essa homenagem, seu compromisso com o reconhecimento de personalidades que

elevam o nome do Distrito Federal.

Essa celebração não apenas reverencia os mestres pioneiros, mas também marca

um momento histórico para a comunidade das artes marciais, perpetuando a memória e o

impacto desses mestres na cultura e no esporte local. Convidamos a todos para participarem

desta ocasião especial e celebrarem conosco o legado dos grandes mestres que ajudaram a

moldar o cenário das artes marciais em Brasília.

Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres

Parlamentares desta Casa, para aprovação dessas moções de louvor.

Sala das Sessões, em …

MARTINS MACHADO

Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 14/11/2024, às 12:21:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 277616 , Código CRC: b98eeb6d

MO 1122/2024 - Moção - 1122/2024 - Deputado Martins Machado - (277616) pg.2

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 287/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 13 de novembro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa...
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024

Avisos - Licitações 1/2024

AVISO DE LICITAÇÃO

Brasília, 15 de novembro de 2024.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90039/2024

Processo nº 00001-00011714/2024-09. Objeto: Registro de Preços para fornecimento e instalação, sob

demanda, de divisórias sanitárias em painéis de Laminado Melamínico Estrutural TS e revestimento para

paredes, portas e mobiliário em Laminado Melamínico de alta pressão, com todos os complementos

necessários (cola, dobradiças, fechos, puxadores, fixações, etc.), para a Câmara Legislativa do Distrito

Federal, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I

do Edital. Vencedor: JVO ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA, CNPJ: 11.222.035/0001-91. Valor total:

R$ 202.044,00. O relatório de julgamento encontra-se no quadro de avisos da CPC/CLDF e nos

endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes.

Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

DANIEL LUCHINE ISHIHARA

Pregoeiro

Documento assinado eletronicamente por DANIEL LUCHINE ISHIHARA - Matr. 18340, Vice-Presidente

da Comissão Permanente de Contratação, em 16/11/2024, às 00:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1916138 Código CRC: 8B490CDB.

...AVISO DE LICITAÇÃOBrasília, 15 de novembro de 2024.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALAVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90039/2024Processo nº 00001-00011714/2024-09. Objeto: Registro de Preços para fornecimento e instalação, sobdemanda, de divisórias sanitárias em painéis de Laminado Melamín...
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CFGTC

CONVITE

Brasília, 14 de novembro de 2024.

A Deputada Paula Belmonte, Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle - CFGTC, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados e

demais interessados para a Audiência Pública destinada à continuidade da apresentação, pelo

Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, dos indicadores e metas do IGES-

DF referentes ao 1º e 2º Quadrimestres de 2024, relativos ao contrato de gestão firmado com a

Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a ser realizada no dia 22 de novembro de 2024, sexta-feira,

às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões (Térreo Superior-TS da CLDF). Informo, ainda, que o

evento será transmitido pela TV Câmara Distrital, disponível no Portal da Câmara Legislativa do Distrito

Federal (www.cl.df.gov.br).

MARCELO HERBERT DE LIMA

Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de

Comissão, em 18/11/2024, às 16:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1915978 Código CRC: 846A0988.

...CONVITEBrasília, 14 de novembro de 2024.A Deputada Paula Belmonte, Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança,Transparência e Controle - CFGTC, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados edemais interessados para a Audiência Pública destinada à continuidade da apresentação, peloInstituto de...
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DCL n° 251, de 19 de novembro de 2024 - Extraordinário

Atos 600/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 600, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, observado o disposto nos

artigos 9º, 10, 11, 60 e 61, do Regimento Interno desta Casa de Leis, RESOLVE:

Art. 1º Determinar a publicação da composição nominal do Conselho de Ética e Decoro

Parlamentar, conforme Anexo Único.

Art. 2º Convocar os membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar para Reunião

Extraordinária, no dia 19 de novembro de 2024, a fim de realizar a eleição do Presidente e do Vice-

Presidente.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

MEMBROS TITULARES MEMBROS SUPLENTES

Hermeto (MDB) Iolando (MDB)

João Cardoso (AVANTE) Pepa (PP)

Thiago Manzoni (PL) Roosevelt (PL)

Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante (PT)

Fábio Felix (PSOL) Max Maciel (PSOL)

Brasília, 19 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/11/2024, às 17:26, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1919655 Código CRC: 59291064.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 600, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, observado o disposto nosartigos 9º, 10, 11, 60 e 61, do Regimento Interno desta Casa de Leis, RESOLVE:Art. 1º Determinar a publicação da composição nominal do Conselho de Ética e DecoroParlamentar, conforme Anexo Único.Art. 2º ...
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DCL n° 251, de 19 de novembro de 2024 - Extraordinário

Atos 601/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 601, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, observado o disposto nos

artigos 9º, 10, 11, 60 e 61, do Regimento Interno desta Casa de Leis, RESOLVE:

Art. 1º Determinar a publicação da composição nominal do Conselho de Ética e Decoro

Parlamentar, constando Presidente e Vice-Presidente eleitos na Reunião Extraordinária realizada em

19 de novembro de 2024, para 3ª e 4ª Sessões Legislativas da 9ª Legislatura (2025/26), conforme

Anexo Único.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

MEMBROS TITULARES MEMBROS SUPLENTES

Hermeto (MDB) – Presidente Iolando (MDB)

João Cardoso (AVANTE) – Vice-Presidente Pepa (PP)

Thiago Manzoni (PL) Roosevelt (PL)

Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante (PT)

Fábio Felix (PSOL) Max Maciel (PSOL)

Brasília, 19 de novembro de 2024

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/11/2024, às 17:27, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1919689 Código CRC: 554324F6.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 601, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, observado o disposto nosartigos 9º, 10, 11, 60 e 61, do Regimento Interno desta Casa de Leis, RESOLVE:Art. 1º Determinar a publicação da composição nominal do Conselho de Ética e DecoroParlamentar, constando Presidente e Vice-P...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Convocações 4/2024

CFGTC

CONVOCAÇÃO - CFGTC

De ordem da Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle,

Deputada Paula Belmonte, convoco as Senhoras e os Senhores deputados membros desta Comissão

para a 4ª Reunião Extraordinária, a realizar-se no dia 9 de dezembro de 2024 (segunda-

feira), às 11h, na Sala de Reuniões das Comissões.

Solicita ainda a Presidente que, na impossibilidade de comparecimento do(a) titular, seja

providenciada a presença do(a) respectivo(a) suplente.

Brasília, 5 de dezembro de 2024.

MARCELO HERBERT DE LIMA

Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de

Comissão, em 05/12/2024, às 16:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1908441 Código CRC: 4E981E5C.

...CONVOCAÇÃO - CFGTCDe ordem da Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle,Deputada Paula Belmonte, convoco as Senhoras e os Senhores deputados membros desta Comissãopara a 4ª Reunião Extraordinária, a realizar-se no dia 9 de dezembro de 2024 (segunda-feira), às 11h, na Sala de Reuni...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 2694/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.694, DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a obrigatoriedade de

aceitação de convênios médicos e outras

formas de pagamento nos serviços

prestados pelo Departamento de Trânsito

do Distrito Federal – DETRAN/DF e por

empresas e clínicas conveniadas, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, as empresas e as

clínicas conveniadas que prestem serviços médicos devem possibilitar o custeio de exames e

procedimentos por meio de operadoras de planos de saúde de titularidade do contribuinte.

Art. 2º O DETRAN/DF, as empresas, os centros de formação de condutores e as clínicas

conveniadas que cobrem pela utilização de serviços devem possibilitar aos contribuintes o pagamento

de taxas e serviços por meio de cartão de crédito e débito, bem como transferência eletrônica ou outro

meio de pagamento autorizado pelo Banco Central do Brasil.

Parágrafo único. Fica a critério do órgão ou da empresa disponibilizar o pagamento de taxas e

serviços públicos de forma parcelada.

Art. 3º Os órgãos públicos do Distrito Federal que possuem corpo médico podem firmar

convênio ou parceria com o DETRAN/DF, para realização de exames e procedimentos de que trata esta

Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 dias.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1944274 Código CRC: CB1F6164.

...PROJETO DE LEI Nº 2.694, DE 2022REDAÇÃO FINALDispõe sobre a obrigatoriedade deaceitação de convênios médicos e outrasformas de pagamento nos serviçosprestados pelo Departamento de Trânsitodo Distrito Federal – DETRAN/DF e porempresas e clínicas conveniadas, e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO F...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 945/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 945, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Institui o Programa de promoção da

defesa pessoal e autoproteção

responsáveis para as mulheres no Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital de Promoção da Defesa Pessoal e da Autoproteção

Responsáveis para as Mulheres no Distrito Federal.

Art. 2º O objetivo do Programa de que trata esta Lei é capacitar as mulheres do Distrito

Federal, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade ou que tenham sido vítimas de violência

doméstica, para a defesa pessoal e autoproteção responsáveis, e garantir que elas possam ter acesso

seguro a instrumentos não letais de legítima defesa.

Art. 3º O Poder Executivo deve promover ações de orientação e treinamento para defesa

pessoal e autoproteção para mulheres em situação de vulnerabilidade ou violência doméstica,

conforme as diretrizes dispostas nesta Lei.

§ 1º Entre as ações referidas no caput, estão a ministração de aulas regulares e itinerantes,

palestras, seminários e atividades congêneres, tendo como conteúdo mínimo técnicas de

desvencilhamento, com e sem o uso de instrumentos não letais, e movimentos de defesa e ataque,

oriundos de um ou mais estilos de artes marciais, sempre com o objetivo de promover a defesa pessoal

própria ou de terceiros.

§ 2º As aulas de defesa pessoal devem ser ministradas por profissionais de artes marciais ou

por profissionais graduados em Educação Física especializados em defesa pessoal, respeitada a

regulamentação profissional.

§ 3º As atividades de capacitação podem ser desenvolvidas em instituições de segurança

pública, de ensino ou recreativas, centros esportivos, centros comunitários, entre outros espaços

adequados no Distrito Federal.

Art. 4º As mulheres maiores de 18 anos residentes no Distrito Federal ficam autorizadas a

adquirir, possuir e portar armas de incapacitação neuromuscular não letais por eletrochoque e spray de

extratos vegetais para legítima defesa, nos termos desta Lei.

§1º O direito de adquirir, possuir e portar spray de extratos vegetais para legítima defesa se

estende às mulheres maiores de 16 anos mediante autorização do detentor do poder familiar.

§2º Arma de incapacitação neuromuscular não letal por eletrochoque, para os fins desta Lei, é

um dispositivo não letal capaz de emitir uma descarga elétrica de alta tensão e baixa corrente com o

objetivo de provocar dor e afastar um agressor.

Art. 5º A aquisição de armas de incapacitação neuromuscular não letais por eletrochoque

pelas mulheres no Distrito Federal fica sujeita às seguintes condições:

I – a venda só pode ser realizada em lojas especializadas, limitada a 1 arma por pessoa;

II – as adquirentes devem apresentar documento de identidade com foto e o Certificado de

Registro de Posse e Porte de Arma de Incapacitação Neuromuscular emitido pelos órgãos de segurança

pública do Distrito Federal.

Art. 6º O Certificado de Registro de Posse e Porte de Arma de Incapacitação Neuromuscular

deve ser emitido pelos órgãos de segurança pública do Distrito Federal mediante o cumprimento dos

seguintes requisitos:

I – aprovação em curso de orientação sobre o uso correto e seguro da arma de incapacitação

neuromuscular que verse sobre os efeitos da arma, precauções e contraindicações do uso,

armazenamento e descarte adequados, legislação sobre posse e porte de armas e noções de defesa

pessoal;

II – apresentação de laudo de avaliação psicológica atestando sua capacidade para o uso da

arma de incapacitação neuromuscular;

III – apresentação de comprovante de residência no Distrito Federal;

III – ausência de antecedentes criminais.

Art. 7º Compete aos órgãos de segurança pública do Distrito Federal:

I – ministrar diretamente ou por meio de credenciamento de instrutores o curso de que trata o

art. 6º, I, desta Lei;

II – emitir o Certificado de Registro de Posse e Porte de Arma de Incapacitação Neuromuscular

para as mulheres que atenderem aos requisitos legais;

III – realizar fiscalização para garantir o cumprimento da legislação sobre posse e porte de

armas de incapacitação neuromuscular.

Art. 8º A aquisição de spray de extrato vegetal para legítima defesa pelas mulheres no Distrito

Federal fica sujeita às seguintes condições:

I – a venda só pode ser realizada em estabelecimentos farmacêuticos, mediante a

apresentação de documento de identidade com foto, limitada a 2 unidades por pessoa por mês;

II – o spray deve ser acondicionado em recipientes contendo, no máximo, 70 gramas do

produto.

Art. 9º Esta Lei não se aplica a produtos controlados pelo Exército, nos termos da Lei federal

nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Art. 10. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1944117 Código CRC: A994E4F2.

...PROJETO DE LEI Nº 945, DE 2024REDAÇÃO FINALInstitui o Programa de promoção dadefesa pessoal e autoproteçãoresponsáveis para as mulheres no DistritoFederal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital de Promoção da Defesa Pessoal e da AutoproteçãoResponsáveis para as...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

Outros

MEMORANDO Nº 125/2024-GAB DEP MAX MACIEL

Brasília, 25 de novembro de 2024.

À Diretoria de Gestão de Pessoas.

Assunto: Congratulações aos servidores que completam 10, 20 e 30 anos de CLDF.

Senhora Diretora,

Com grande alegria e respeito, venho parabenizar os servidores e servidoras da Câmara

Legislativa do Distrito Federal que celebram, neste ano, a significativa marca de 10, 20 e 30 anos de

dedicação e serviço à população.

Este marco simboliza não apenas o compromisso de cada um com a missão da CLDF, mas

também a contribuição inestimável para o fortalecimento das atividades legislativas e para o

atendimento à sociedade do Distrito Federal.

Ao longo dessas décadas, o trabalho incansável de todos tem sido essencial para garantir a

eficiência e a qualidade dos serviços prestados. A experiência acumulada e a dedicação demonstrada

refletem-se no progresso institucional e na construção de um ambiente de trabalho pautado pela ética,

pela cooperação e pelo respeito mútuo.

Agradeço por todo o empenho e profissionalismo com que desempenham suas funções. Que

este momento de celebração inspire ainda mais comprometimento e realizações.

Recebam, portanto, meus mais sinceros cumprimentos por esta conquista. Contem com o meu

reconhecimento e apoio em sua trajetória profissional, e que possamos juntos continuar construindo

um legado de excelência e serviço à nossa sociedade.

Atenciosamente,

MAX MACIEL

Deputado Distrital

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. 00168, Deputado(a)

Distrital, em 25/11/2024, às 15:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1926058 Código CRC: 35B56820.

...MEMORANDO Nº 125/2024-GAB DEP MAX MACIELBrasília, 25 de novembro de 2024.À Diretoria de Gestão de Pessoas.Assunto: Congratulações aos servidores que completam 10, 20 e 30 anos de CLDF.Senhora Diretora,Com grande alegria e respeito, venho parabenizar os servidores e servidoras da CâmaraLegislativa do Distrito Federa...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Redações Finais 397a/2024

Leis

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 200.000

14 422 6211 9107 0403 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO AO ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 200.000

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9105 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA - RA III

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 3 1 3 90 30 6 100 250.000

04 122 8205 2396 0122 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS-CONSERVAÇÃO DE E

TOTAL - FISCAL 250.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 250.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.1

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9115 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA - RA XIII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8205 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 13 1 4 90 52 6 100 8.500

04 122 8205 1471 5899 MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMÁTICA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAN

TOTAL - FISCAL 8.500

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 8.500

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.2

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9123 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II - RA XXI

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 99 1 4 90 51 6 100 52.000

15 451 6206 1950 9495 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES NO RIACHO FUNDO 2 - RA XXI

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8205 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 17 1 3 90 39 6 100 150.000

04 122 8205 3903 0011 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS - REFORMA DE PRÉDIO NO CAUB - RIACHO FUNDO

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8205 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 17 1 3 90 39 6 100 150.000

04 122 8205 3903 0094 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS- RIACHO FUNDO

TOTAL - FISCAL 352.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 352.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.3

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 10000 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

UNIDADE: 10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 243 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 822.118

08 243 6228 9107 0379 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS SOCIAIS TM DO DF-DISTRI

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 822.118

TOTAL - GERAL 822.118

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.4

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT

UNIDADE: 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 608 6201 2620 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS 99 1 3 90 30 6 100 270.000

20 608 6201 2620 0004 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS--DISTRITO FEDERAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 606 6201 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 1 4 90 52 6 100 100.000

20 606 6201 3467 9666 Aquisição de Equipamentos para a Secretaria de Agricultura do DF

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 845 6201 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 302

20 845 6201 9107 0290 APOIO À PROJETOS DE FOMENTO AO AGRONEGÓCIO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 845 6201 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 336.400

20 845 6201 9107 0291 APOIO À GESTÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES AGROPECUÁRIAS GRANJA DO TORTO

TOTAL - FISCAL 706.702

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 706.702

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.5

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT

UNIDADE: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 606 6201 2173 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 99 1 3 90 39 6 100 23.580

20 606 6201 2173 0059 PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 606 6201 2889 APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR 99 1 3 90 39 6 100 121.490

20 606 6201 2889 0008 APOIO A CAPACITACAO E EXTENSAO RURAL NO DF

TOTAL - FISCAL 145.070

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 145.070

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.6

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 725.000

13 392 6219 9075 0349 FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 170.000

13 392 6219 9075 0354 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - NO DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 895.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 895.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.7

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 200.000

12 122 6221 9068 0006 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 90 52 6 100 500.000

12 122 6221 9068 0279 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 30.000

12 122 6221 9068 0372 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DISTRITO FEDERA

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 20.000

12 122 6221 9068 0373 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DISTRITO FEDERA

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.8

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 70.000

12 122 6221 9068 0389 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA -PDAF

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 68.500

12 122 6221 9068 0389 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA -PDAF

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 50.000

12 243 6221 9107 0005 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES -

TOTAL - FISCAL 938.500

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 938.500

ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

18 541 6210 9121 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS AMBIENTAIS 99 1 3 50 41 6 100 100.000

18 541 6210 9121 0014 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS AMBIENTAIS-SEMANA DO MEIO AMBIEN

TOTAL - FISCAL 100.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 100.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.9

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE: 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 700.000

15 451 6209 1110 0027 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO DIS

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 99 1 4 90 51 6 100 310.000

15 451 6209 1836 0014 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUM

TOTAL - FISCAL 1.010.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.010.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.10

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

15 122 8209 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 6 100 300.000

15 122 8209 2396 5316 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS--DISTRITO FEDERAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 4 90 51 6 100 417.000

15 451 6206 3048 0024 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - Recuperação do campo sintético do 4º batalhão do

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 99 1 4 90 51 6 100 315.000

15 451 6206 3902 9572 Revitalização de praças públicas

TOTAL - FISCAL 1.032.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.032.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.11

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE: 22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 452 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs 99 1 4 90 51 6 100 108.000

15 452 6209 3002 0001 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs - CONSTRUÇÃO DE PONTOS

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 452 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs 2 1 4 90 51 6 100 450.000

15 452 6209 3002 0031 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs-CONSTRUÇÃO DE PONTO DE

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 452 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs 99 1 4 90 51 6 100 757.000

15 452 6209 3002 0032 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs-CONSTRUÇÃO DE PAPA ENT

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 1 4 90 52 6 100 6.402

15 451 6209 3467 9670 Instalação de contêineres semienterrados tm no Distrito Federal

TOTAL - FISCAL 1.321.402

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.321.402

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.12

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 302 6202 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 2 4 90 52 6 100 800.000

10 302 6202 3467 9673 AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA OS HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE - 2024

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 2 4 90 52 6 100 350.000

10 122 6202 4166 0107 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE NO DF

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 301 6202 4208 DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 99 2 4 90 52 6 100 800.000

10 301 6202 4208 0005 DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE-AQUISIÇÃO DE EQUI

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 190.000

10 302 6202 9107 0039 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS DE SAÚDE - GM - DISTRIT

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 4 50 42 6 100 970.000

10 302 6202 9107 0040 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.13

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 3.110.000

TOTAL - GERAL 3.110.000

ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF

UNIDADE: 24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 99 1 4 90 52 6 100 150.000

06 181 6217 3029 0004 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA - DISTRITO

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

06 181 6217 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 1 4 90 52 6 100 200.000

06 181 6217 3467 9674 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

TOTAL - FISCAL 350.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 350.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.14

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF

UNIDADE: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

11 244 8207 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 6 100 200.000

11 244 8207 2396 5445 Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas 2024

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

11 122 8207 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 4 90 52 6 100 100.000

11 122 8207 8517 9878 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - 2024

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 100.000

11 333 6207 9107 0322 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE CAPACITAÇÃO, EMPREENDEDORISMO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 134.796

11 333 6207 9107 0323 APOIO À PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 245.000

11 333 6207 9107 0330 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO AOS PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMP

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.15

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 250.000

11 333 6207 9107 0362 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROETOS DE DESENVOLVIMENTO EC

TOTAL - FISCAL 1.029.796

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.029.796

ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 451 6216 1506 IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO 99 1 4 90 51 6 100 180.000

26 451 6216 1506 2503 IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS NO DFDJ

TOTAL - FISCAL 180.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 180.000

ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26201 SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA - TCB

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 782 6216 1142 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 99 1 4 90 52 6 100 500.000

26 782 6216 1142 0018 Aquisição de veículo

TOTAL - FISCAL 500.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 500.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.16

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 782 6216 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 99 1 4 90 51 6 100 1.000.000

26 782 6216 1968 0064 ELABORAÇÃO DE PROJETOS--DISTRITO FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

26 782 6217 4197 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE VIAS 99 1 3 90 30 6 100 1.000

26 782 6217 4197 0010 MANUTENÇÃO DE PLANO DE SINALIZAÇÃO PARA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SANTA MA

TOTAL - FISCAL 1.001.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.001.000

ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26206 COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRÔ- DF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

26 453 6217 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 1 4 90 52 6 100 1.800

26 453 6217 3467 0016 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 1.800

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.800

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.17

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

23 695 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 40.000

23 695 6219 9075 0358 APOIO A PROJETOS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 325.000

23 695 6207 9085 0052 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS-APOIAR A REALIZAÇÃO DE EV

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 90.000

23 695 6207 9085 0097 APOIO A PROJETOS TURÍSTICOS DJ

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 7.294

23 695 6207 9107 0331 APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 462.294

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 462.294

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.18

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF

UNIDADE: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 811 6206 2631 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA 99 1 3 90 33 6 100 23.048

27 811 6206 2631 0003 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA - APOIO AO PROGRAMA COMPETE - DISTRITO FEDERAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 140.000

27 812 6206 9080 0234 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS EM PROL DA COMUNIDADE

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 210.000

27 812 6206 9080 0236 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - 2024

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 530.000

27 812 6206 9080 0240 APOIO A PROJETOS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 211.000

27 812 6206 9080 0241 APOIO A PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.19

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 100.000

27 812 6206 9080 0245 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS NO DF

TOTAL - FISCAL 1.214.048

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.214.048

ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF

UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 80.000

19 573 6207 9107 0037 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 120.000

19 573 6207 9107 0334 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS EM PROL DA

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99 1 3 50 41 6 100 1.130

19 573 6207 9118 0034 Apoio a projetos tecnológicos tm no Distrito Federal

TOTAL - FISCAL 201.130

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 201.130

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.20

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DF

UNIDADE: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9091 TRANSFERÊNCIA AO PROGRAMA DE DIREITOS HUMANOS 99 1 3 50 43 6 100 300.000

14 422 6211 9091 0011 TRANSFERÊNCIA AO PROGRAMA DE DIREITOS HUMANOS-APOIO A PROJETOS DE DIREITO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 50.000

14 422 6211 9107 0043 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - DISTRITO FEDERAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 200.000

14 422 6211 9107 0391 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Apoio a projetos sociais tm no DF-DISTRITO FE

TOTAL - FISCAL 550.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 550.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.21

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 45000 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 45101 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS

04 124 6203 4093 CONTROLE, CORREIÇÃO, OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA NAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS 99 1 3 90 31 6 100 101.100

04 124 6203 4093 0003 PROGRAMA RECONHECER EDIÇÃO 2024 CGDF DJ

TOTAL - FISCAL 101.100

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 101.100

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.22

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 27.623

14 422 6211 9107 0013 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA A ENTIDADES - DISTRITO FE

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 50.000

14 422 6211 9107 0032 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES -

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 250.000

14 422 6211 9107 0051 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Apoio a projetos sociais para mulheres no Dist

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

19 573 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 14.113

19 573 6211 9107 0354 Apoio a projetos sociais para mulheres tm no Distrito Federal

TOTAL - FISCAL 341.736

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 341.736

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.23

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 64000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADM. PENITENCIÁRIA DO DF

UNIDADE: 64101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

06 422 6217 2726 MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS DO SISTEMA PRISIO 98 1 3 90 30 6 100 236.000

06 422 6217 2726 0004 APOIO A AUTOMACAO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

06 422 6217 2726 MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS DO SISTEMA PRISIO 98 1 4 90 52 6 100 57.000

06 422 6217 2726 0004 APOIO A AUTOMACAO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF

TOTAL - FISCAL 293.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 293.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.24

...ANEXO ISUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI NºCANCELAMENTOÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUNIDADE: 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALOperação EspecialFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM U...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Portarias 554/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 554, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº

840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-

003117/1998 , RESOLVE:

CONCEDER ao servidor IVES MESSIAS CUNHA, matrícula nº 13.260-52 , ocupante do cargo

efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao período

aquisitivo de 1º/10/2019 a 28/9/2024, a serem usufruídas até 2/3/2029.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 12/11/2024, às 17:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910487 Código CRC: 54D7CCC6.

...PORTARIA-DGP Nº 554, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº840/2011...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 869/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 869, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Institui a Política de Conscientização

contra o Aborto no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Política de Conscientização contra o Aborto no Distrito Federal, com os

seguintes objetivos:

I – implementar o Observatório da Família como um repositório de conhecimento científico que

visa dar visibilidade à família como primeiro e fundamental contexto de constituição integral da pessoa,

cenário privilegiado para a transmissão de valores e primeiro sistema de proteção social para seus

membros;

II – premiar iniciativas da sociedade civil que visem à redução da realização de abortos

clandestinos;

III – implementar iniciativas voltadas à prevenção da gravidez na adolescência, inclusive por

meio da conscientização sobre os riscos de uma vida sexual precoce;

IV – implementar campanha permanente visando à realização de palestras, seminários,

mobilizações, entre outras atividades afins, com o objetivo de sensibilizar a população acerca dos

direitos do nascituro, do direito à vida, das imputações penais no caso de aborto ilegal e dos riscos

provocados pelo abortamento.

Parágrafo único. As medidas de que trata o inciso IV devem ser executadas por meio de

calendário anual e implementadas em diversas esferas do poder público, com prioridade para a saúde e

a educação.

Art. 2º Fica estabelecido o Dia Distrital de Conscientização contra o Aborto, a ser realizado,

anualmente, no dia 8 de agosto.

Art. 3º O regulamento deve dispor sobre o prazo e as formas de implementação das medidas

previstas nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1944254 Código CRC: 28012439.

...PROJETO DE LEI Nº 869, DE 2024REDAÇÃO FINALInstitui a Política de Conscientizaçãocontra o Aborto no Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída a Política de Conscientização contra o Aborto no Distrito Federal, com osseguintes objetivos:I – implementar o Observatório da...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 1465/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.465, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de

2023, que "dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de

2024 e dá outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na

Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PROJETO DE LEI Nº 1.465, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023, que "dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeiro de2024 e dá outras providências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a S...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 446B/2024

Leis

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF

Unidade: 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 2.080.976

OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.080.976

28 846 0001 9093 0057 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-TRIBUTOS- 99

DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 1501.100 2.080.976

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2.653.000

PROJETOS

04 451 8203 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 2.653.000

04 451 8203 3903 0032 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS--DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 0 1501.100 2.653.000

TOTAL - FISCAL 4.733.976

TOTAL - GERAL 4.733.976

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6210 MEIO AMBIENTE 34.495

ATIVIDADES

18 126 6210 4100 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO AMBIENTAL 828

18 126 6210 4100 0001 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO AMBIENTAL - DISTRITO FEDERAL 99

GESTÃO MODERNIZADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

18 541 6210 2485 CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA FLORA 828

18 541 6210 2485 0001 CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA FLORA - DISTRITO FEDERAL 99

ÁREA PLANTADA(HECTARE)0

F 3 90 0 1500.100 828

18 541 6210 2534 MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO MONITORAMENTO AMBIENTAL 828

18 541 6210 2534 0001 MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO MONITORAMENTO AMBIENTAL - DISTRITO 99

FEDERAL

MONITORAMENTO AMBIENTAL REALIZADO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

18 541 6210 2699 IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DF NOS PARQUES 828

18 541 6210 2699 0001 IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA BRASÍLIA NOS PARQUES-DISTRITO FEDERAL- 99

DISTRITO FEDERAL

AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

18 541 6210 2701 INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE RECUPERAÇÃO DO CERRADO. 828

18 541 6210 2701 0001 INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE RECUPERAÇÃO DO CERRADO.-E 99

MANUTENÇÃO DE SEUS REMANECENTES-DISTRITO FEDERAL

ÁREA RECOMPOSTA(HECTARE)0

F 3 90 0 1500.100 828

18 541 6210 2930 COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA 828

18 541 6210 2930 0001 COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL 99

AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

18 541 6210 4094 PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AÇÕES SUSTENTÁVEIS 828

18 541 6210 4094 2257 PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AÇÕES SUSTENTÁVEIS-SEMA-DF- 99

DISTRITO FEDERAL

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

PESSOA CAPACITADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

PROJETOS

13 542 6210 3210 EXECUÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL 4.678

13 542 6210 3210 0001 EXECUÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL-INDICADORES AMBIENTAIS DO SISTEMA 99

DE INFORMAÇÕES AMBIENTAIS -DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 1500.100 4.678

18 122 6210 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 828

18 122 6210 1968 0006 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - DISTRITO FEDERAL 99

PROJETO ELABORADO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

18 122 6210 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 828

18 122 6210 3467 0003 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - DISTRITO FEDERAL 99

EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

18 126 6210 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 6.040

18 126 6210 1471 0065 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - AMBIENTAL TERRITORIAL - 99

DISTRITO FEDERAL

SISTEMA MELHORADO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 5.212

F 4 90 0 1500.100 828

18 541 6210 3004 CONSTRUÇÃO DE CENTROS DE TRIAGEM E BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS 9.114

RECICLÁVEIS

18 541 6210 3004 0004 CONSTRUÇÃO DE CENTROS DE TRIAGEM DE MATERIAIS RECICLÁVEIS-DISTRITO 29

FEDERAL- SIA

UNIDADE CONSTRUÍDA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

F 4 90 4 1500.100 8.286

18 541 6210 3076 REALIZAÇÃO DO PROJETO SEMANA DO CERRADO 828

18 541 6210 3076 0001 REALIZAÇÃO DO PROJETO VIRADA DO CERRADO-DISTRITO FEDERAL - 99

PARQUES-DISTRITO FEDERAL

EVENTO REALIZADO(UNIDADE)0

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

F 3 90 0 1500.100 828

18 541 6210 3116 PUBLICAÇÃO DE MATERIAL CIENTÍFICO E TÉCNICO 828

18 541 6210 3116 0002 PUBLICAÇÃO DE MATERIAL CIENTÍFICO E TÉCNICO - DISTRITO FEDERAL 99

PUBLICAÇÃO EDITADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

18 541 6210 3220 PUBLICAÇÃO DO ATLAS AMBIENTAL 828

18 541 6210 3220 0003 PUBLICAÇÃO DO ATLAS AMBIENTAL-SEMA-DF-DISTRITO FEDERAL 99

PUBLICAÇÃO EDITADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

18 541 6210 3221 IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS 828

18 541 6210 3221 0002 IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS-PLANO DE GESTÃO 99

INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS-DISTRITO FEDERAL

PROJETO REALIZADO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

18 541 6210 3266 FORTALECIMENTO DA GESTÃO DAS ÁGUAS - ÁGUA BOA NO DF 1.656

18 541 6210 3266 0002 FORTALECIMENTO DA GESTÃO DAS ÁGUAS - ÁGUA BOA NO DF--DISTRITO 99

FEDERAL

AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

F 4 90 0 1500.100 828

18 541 6210 3983 CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIAS E AUDITORIAS 828

18 541 6210 3983 0007 CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIAS E AUDITORIAS-SEMA-DF-DISTRITO FEDERAL 99

CONSULTORIA/AUDITORIA REALIZADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

18 542 6210 3122 CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO VETERINÁRIO 828

18 542 6210 3122 0001 CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO VETERINÁRIO - DISTRITO FEDERAL 99

OBRA REALIZADA(METRO QUADRADO)0

F 4 90 0 1500.100 828

OPERAÇÕES ESPECIAIS

18 542 6210 9088 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA 587

FAUNA

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

18 542 6210 9088 0012 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA 99

FAUNA-MANUTENÇÃO DO HOSPITAL VETERINÁRIO PÚBLICO - HVEP -DISTRITO

FEDERAL

F 3 50 0 1500.100 587

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 48.398

ATIVIDADES

18 421 6217 2426 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA 48.398

18 421 6217 2426 8542 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA-SEMA- 99

DF-DISTRITO FEDERAL

PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)0

F 3 91 0 1500.100 48.398

8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 117.089

ATIVIDADES

18 122 8210 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 828

18 122 8210 2396 5365 (***) CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS- 99

DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

18 122 8210 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 77.792

18 122 8210 8517 9661 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-SECRETARIA DE ESTADO 99

DO MEIO AMBIENTE-DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 77.792

18 126 8210 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 37.641

18 126 8210 2557 5174 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- 99

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE-DISTRITO FEDERAL

AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 37.641

18 128 8210 4088 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 828

18 128 8210 4088 5824 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL 99

SERVIDOR CAPACITADO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

TOTAL - FISCAL 199.982

TOTAL - GERAL 199.982

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6209 INFRAESTRUTURA 476.000

ATIVIDADES

15 452 6209 2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA 476.000

15 452 6209 2079 6118 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA--DISTRITO FEDERAL 99

LIXO COLETADO(TONELADA.)0

F 3 90 0 1500.100 476.000

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 122.408

ATIVIDADES

15 122 8209 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 122.408

15 122 8209 8517 9762 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-SERVIÇO DE LIMPEZA 99

URBANA-DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

F 4 90 0 1899.220 122.408

TOTAL - FISCAL 598.408

TOTAL - GERAL 598.408

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Unidade: 23203 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.000.000

ATIVIDADES

12 122 8202 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 1.000.000

12 122 8202 2396 0068 (***) CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS- 99

FEPECS-DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 1500.100 1.000.000

TOTAL - FISCAL 1.000.000

TOTAL - GERAL 1.000.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2.394.025

ATIVIDADES

11 333 6207 4102 APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO 2.394.025

11 333 6207 4102 0006 APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO-IMO- 95

DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 1500.100 2.394.025

8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 273.202

ATIVIDADES

11 122 8207 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 273.202

11 122 8207 8517 9839 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - 2021 99

F 3 90 0 1500.100 273.202

TOTAL - FISCAL 2.667.227

TOTAL - GERAL 2.667.227

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6216 MOBILIDADE URBANA 6.316.629

ATIVIDADES

26 453 6216 4002 MANUTENÇÃO DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS 1.500.000

26 453 6216 4002 0006 MANUTENÇÃO DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS--DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 0 1899.120 1.500.000

PROJETOS

26 122 6216 3711 REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS 542.896

26 122 6216 3711 6192 REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS--DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 1500.100 542.896

26 451 6216 3090 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS 457.153

26 451 6216 3090 0001 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS-EM DIVERSAS RODOVIAS- 99

DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 1500.100 457.153

26 451 6216 3858 IMPLANTAÇÃO DE PARACICLOS E BICICLETÁRIOS. 457.153

26 451 6216 3858 0001 IMPLANTAÇÃO DE PARACICLOS E BICICLETÁRIOS.--DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 1500.100 457.153

26 451 6216 5016 REFORMA DE PONTOS DE TÁXI 198.199

26 451 6216 5016 0001 REFORMA DE PONTOS DE TÁXI - DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 1500.100 150.000

F 4 90 0 1500.100 48.199

26 451 6216 5017 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE TÁXI 91.430

26 451 6216 5017 0001 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE TÁXI - DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 1500.100 45.715

F 4 90 0 1500.100 45.715

26 453 6216 3181 REFORMA DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS 1.789.055

26 453 6216 3181 0003 REFORMA DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS--DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 0 1500.100 1.789.055

26 782 6216 3182 REFORMA DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS 1.280.743

26 782 6216 3182 0001 REFORMA DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS--DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 1899.120 1.280.743

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 183.863

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

ATIVIDADES

26 122 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 183.863

26 122 8216 2396 0075 (***) CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS-- 99

DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 1500.100 92.433

F 4 90 0 1500.100 91.430

TOTAL - FISCAL 6.500.492

TOTAL - GERAL 6.500.492

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26201 SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 53.807

OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 846 0001 9033 FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO 53.807

28 846 0001 9033 6967 (***) FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO-TCB- PLANO PILOTO 99

.

F 3 90 0 1500.100 33.807

F 3 90 0 1899.220 20.000

6216 MOBILIDADE URBANA 1.289.558

PROJETOS

26 782 6216 3128 IMPLANTAÇÃO DA GESTÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE URBANO 1.289.558

26 782 6216 3128 0002 (***) IMPLANTAÇÃO DA GESTÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE URBANO- 99

IMPLANTAÇÃO DO PROJETO MAIS ACESSÍVEL -TCB-DISTRITO FEDERAL-

DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 1500.100 1.289.558

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 42.828

ATIVIDADES

26 131 8216 8505 PUBLICIDADE E PROPAGANDA 42.828

26 131 8216 8505 0027 (***) PUBLICIDADE E PROPAGANDA-INSTITUCIONAL - TCB-DISTRITO 99

FEDERAL

F 3 91 0 1899.220 42.828

TOTAL - FISCAL 1.386.193

TOTAL - GERAL 1.386.193

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

...ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOCANCELAMENTOANEXO À LEI NºOrgão: 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DFUnidade: 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D ...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 400F/2024

Leis

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9137 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARNIQUEIRA - RA - XXXIII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 14.857

OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 14.857

28 846 0001 9093 0064 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - ARNIQUEIRA 33

F 3 90 0 1500.100 14.857

TOTAL - FISCAL 14.857

TOTAL - GERAL 14.857

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

s/nº

(154505061)

SEI

04044-00033252/2024-27

/

pg.

24

...ANEXO VI R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI NºOrgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUnidade: 9137 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARNIQUEIRA - RA - XXXIIIORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D ...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CESC

COMUNICADO

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, Deputado

Gabriel Magno, no uso das atribuições previstas no art. 78 do Regimento Interno desta Casa

Legislativa, informo aos Senhores Deputados, membros desta comissão e aos demais interessados o

cancelamento da 8ª Reunião Ordinária, que seria realizada no dia 18 de novembro de 2024, segunda-

feira, às 09h30, na sala de reuniões Pedro de Souza Duarte.

Brasília, 12 de novembro de 2024.

MÔNICA DE SOUZA SANTOS

Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura

Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de

Comissão, em 12/11/2024, às 11:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1909337 Código CRC: C72590E9.

...COMUNICADODe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, DeputadoGabriel Magno, no uso das atribuições previstas no art. 78 do Regimento Interno desta CasaLegislativa, informo aos Senhores Deputados, membros desta comissão e aos demais interessados ocancelamento da 8ª Reunião Ordinár...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Portarias 598/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 598, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art.

101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00032943/2024-59,

RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta

Casa e averbações anteriores, prestado pelo servidor CARLOS HENRIQUE DA SILVA JUNIOR, matrícula

nº 24.418-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Administrador, da

seguinte forma: 5.098 dias, de 16/11/2009 a 31/10/2023, ao MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA

AERONÁUTICA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 13 (treze) anos, 11

(onze) meses e 18 (dezoito) dias, conforme certidão emitida pelo Ministério da Defesa – Comando da

Aeronáutica.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 05/12/2024, às 12:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1943240 Código CRC: 5D43F31F.

...PORTARIA-DGP Nº 598, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 632/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade dos estabelecimentos que oferecem serviços de podologia no Distrito Federal de

possuírem profissionais habilitados e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2025

PROJETO DE LEI nº 639/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui

multa administrativa para coibir atos de agressão contra motoboys no exercício da profissão e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/12/2024 Último Dia: 04/02/2025

PROJETO DE LEI nº 658/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade de utilização do sistema Braille em etiquetas de peças de vestuário comercializadas no

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2025

PROJETO DE LEI nº 912/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre o direito de

reembolso de valores pagos em duplicidade nas faturas de energia elétrica e estabelece procedimentos

para sua efetivação.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.455/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a ceder,

onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não

em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela

Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder

a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.467/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.042, de 29 de

dezembro de 2021, que "Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Banco

Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e dá outras providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 234/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL

DE CASTRO, que Revoga o Decreto Legislativo nº 2.386 de 2023 que concedeu o título de Cidadão

Honorário de Brasília concedido ao Sr. Ricardo Cappelli.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PROJETO DE LEI nº 1.455/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a ceder,

onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não

em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela

Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder

a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.467/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.042, de 29 de

dezembro de 2021, que "Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Banco

Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e dá outras providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 07/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL

MAGNO, que Adequa o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, criado pela Lei Complementar nº

50, de 23 de dezembro de 1997, para garantir o mínimo existencial aos superendividados.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2025

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 2.824/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Inclui o Motorhome

entre o rol dos veículos listados no Inciso I, do Art. 3º da Lei Federal nº 7431/85, Lei do IPVA.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/12/2024 Último Dia: 04/02/2025

PROJETO DE LEI nº 740/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Disciplina o

transporte de cadeirantes nos serviços de transportes de passageiros por aplicativos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.014/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a

implementação de medidas de segurança em condomínios residenciais no âmbito do Distrito Federal e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.109/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos pontos cegos em veículos de transporte

público coletivo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/12/2024 Último Dia: 04/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.293/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

identidade visual dos agentes de trânsito rodoviários do Departamento de Estradas de Rodagem do

Distrito Federal (DER-DF) e dos agentes de trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal

(DETRAN-DF) e sobre a padronização de suas respectivas viaturas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/12/2024 Último Dia: 04/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.339/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei nº

6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de

violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.411/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui a

Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento da

mulher, também conhecida como “revenge porn”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.447/2024, do TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, que Fixa o

valor mensal do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de

Contas do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.448/2024, do TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, que Dispõe

sobre a criação de cargos no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.449/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Institui o

sistema de academias da terceira idade e academia da saúde e envelhecimento saudável no âmbito do

distrito federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.471/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre o reconhecimento da soltura de pipas como modalidade esportiva no âmbito

do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 223/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO

PEDROSA, que Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jael Antônio da Silva.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 224/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO

PEDROSA que Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Francisco Ansiliero.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 225/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO

DA CRUZ que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wilson Ferreira de Lima.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 226/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO

DA CRUZ que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Roberto Luiz Ovídio,

conhecido como Kaoka Ovídio.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 227/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA

BELMONTE que Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Miriam Oliveira dos

Santos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 228/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE

SILVA que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Valter Casimiro Silveira

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 229/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL

DE CASTRO que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao senhor Arthur César Pereira de

Lira.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 230/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Gilvan Máximo

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 231/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Leonardo Henrique Mundim Moraes

Oliveira.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 232/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE

SILVA que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Desembargador Federal do

Tribunal Regional Federal da 1ª Região, EDUARDO MORAIS DA ROCHA.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 233/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO

DA CRUZ, que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Cristiano Mangueira de

Sousa.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 235/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

HERMETO, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Luiz Felipe Baleia Tenuto Rossi.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 236/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

HERMETO, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Paulo Henrique Bezerra

Rodrigues Costa.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 237/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO

CARDOSO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor RONALDO GONÇALVES DA

SILVA.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 238/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Rafael Mesquita Lopes.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 239/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Hugo Motta Wanderley da Nóbrega.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 1.434/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a obrigatoriedade de supermercados, açougues e estabelecimentos congêneres manterem e

exibirem ao consumidor, relação atualizada de seus fornecedores de carne.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2024

PROJETO DE LEI nº 2.631/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Fixa diretrizes para

a inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos” na parte diversificada

dos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 770/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº

2.602, de 10 de outubro de 2000, que “Torna Pública a instalação de bebedouros com água filtrada ou

mineral nos estabelecimentos que especifica” para incluir eventos abertos ao público, gratuitos ou

não. Em tramitação conjunta com o PROJETO DE LEI n° 778/2023, Do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a permissão de entrada de garrafas de água em

eventos e shows no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2024

PROJETO DE LEI nº 1.102/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº

6.316, de 04 e julho de 2019, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento ao consumidor de

informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde

no caso de negativa de cobertura e dá outras providências”, para incluir direito à informação nos casos

de suspensão, exclusão e rescisão unilateral dos usuários.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2024

PROJETO DE LEI nº 1.434/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a inclusão e disponibilização dos medicamentos preconizados para o tratamento do Transtorno do

Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH –, Transtornos Hipercinéticos e outros medicamentos

necessários para o tratamento de deficiências ocultas, no âmbito da assistência farmacêutica do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.437/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o

Programa Servidor Distrital Amigo do Autista – PSDAA, que trata da capacitação técnica de todos os

servidores públicos distritais no atendimento às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista – TEA.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.440/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a “Corrida Dona Sarah

Kubitschek”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.458/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui a Semana do Servidor Público no calendário oficial do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.463/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Institui e incluí no

Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Programa "GDF PRESENTE" , a ser

comemorado em 30 de abril de cada ano.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder

a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.469/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a prioridade no atendimento e na tramitação de processos administrativos em que figure como

interessado ou interveniente a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), perante os órgãos

distritais, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.478/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL e DAYSE

AMARILIO, que Altera a Lei nº 6.798, de 26 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a verificação da

possibilidade de ofertar às parturientes de natimorto acomodação, em leito ou ala, em área separada

dos demais pacientes e gestantes.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

COMISSÃO DE SEGURANÇA

PROJETO DE LEI nº 539/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe sobre

a obrigatoriedade do motorista de aplicativo de acionar o Serviço de Atendimento Móvel (Samu), ou

conduzir o passageiro em estado de incapacidade ou vulnerabilidade para uma unidade de saúde, no

âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2025

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

PROJETO DE LEI nº 1.337/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a

proibição de ônibus com motor dianteiro para operar no Sistema de Transporte Público Coletivo do

Distrito Federal - STPC/DF e sobre a obrigatoriedade da observância às seguintes normas técnicas da

ABNT: NBR 15570:2021, NBR ISO 37120:2021 e NBR ISO 14001:2015.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/12/2024 Último Dia: 04/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.421/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre os

direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

PROJETO DE LEI nº 869/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui a Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres no Distrito

Federal. Em tramitação conjunta com o PROJETO DE LEI n° 871/2024, do(a)s Sr(a)s

Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a Campanha Permanente de Conscientização contra o

Aborto no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/11/2024 Último Dia: 10/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.450/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei nº

6.321, de 10 de julho de 2019, a fim de reservar 30% das vagas oferecidas em concurso público do

Distrito Federal às pessoas negras.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.452/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Dispõe sobre a regulamentação da localização dos Centros de Referência Especializados para

População em Situação de Rua (Centros Pop), no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.462/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui o Programa

Distrital TransCidadania, destinado a fortalecer e promover ações de promoção da cidadania à

população de travestis e transexuais.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.468/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Dispõe sobre a regulamentação da localização dos Centros de Referência Especializados para

População em Situação de Rua (Centros Pop), no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.472/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre as

condições estruturais e logísticas para a prestação do serviço Consultório na Rua no Distrito Federal e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder

a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.475/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Altera a Lei nº 347, de 4 de novembro de 1992, que “Autoriza constituir a Fundação de Apoio

à Pesquisa do Distrito Federal e dá outras providências.”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.476/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 2.768/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Dispõe sobre a

veiculação de mensagens educativas de conscientização sobre proteção animal nos monitores dos

vagões de metrô e ônibus do transporte público coletivo no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/12/2024 Último Dia: 04/02/2025

PROJETO DE LEI nº 686/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº

5.643, de 22 de março de 2016, que dispõe sobre a instalação de fraldário nos banheiros dos

estabelecimentos comerciais, para dispor da instalação de trocador acessível para que possam ser

utilizados por crianças, jovens e adultos autista, com deficiência ou com mobilidade reduzida.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2025

PROJETO DE LEI nº 959/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre o

direito de devolução de mercadorias por arrependimento em até 7 (sete) dias, independente do canal de

compra, no Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.451/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a) ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o

Plano Distrital de Mobilidade Sustentável, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder

a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.477/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre o

direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas e passagens

subterrâneas no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

COMISSÃO PERMANENTE DO DIREITO DAS MULHERES

PROJETO DE LEI nº 1.474/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a “Corrida Contra o

Feminicídio e a Violência Contra as Mulheres” e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

MESA DIRETORA

PROJETO DE LEI nº 1.439/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Cria o Prêmio

Imprensa DF no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 53/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Dispõe sobre

jornada de trabalho nas contratações pela Câmara Legislativa do Distrito Federal de fornecimento de

mão-de-obra ou de serviços, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 10 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAYANNE RAMOS DA SILVA

Chefe Substituta do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. 23018, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 05/12/2024, às 17:54, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1942950 Código CRC: B7E4AF9E.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 632/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre aobrigatoriedade dos estabelecimentos que oferecem serviços de podologia no Distrito Federal depossuírem profissionais habilitados e dá outras providências.PRAZO PARA EMENDAS 1º...
Ver DCL Completo
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 464B/2024

Leis

Anexo II, que altera o Anexo XI da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023

ANEXO XI

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024

ANEXO DE METAS FISCAIS

(LRF, art. 4º, §2º, inciso V)

PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIA

PARA OS EXERCÍCIOS DE 2024 A 2026

PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIA

Com vistas a subsidiar alteração da Lei nº 7.313/23 (Lei de Diretrizes

Orçamentárias para o exercício de 2024 - LDO/2024), o presente estudo substitui o Estudo

Técnico n.º 13/2024 – SEFAZ/SEF/SUAE/COAP/GEREN (doc. 135228673), que "altera a

projeção da renúncia das receitas administradas pela Subsecretaria da Receita da Secretaria

Executiva de Fazenda da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito

Federal (SUREC/SEF/SEFAZ), elaborada para o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias

para o exercício de 2024 (PLDO 2024) e constante do Estudo Técnico n.º 1/2023

- SEFAZ/SEF/SUAE/COAP/GEREN (docs. 111313340 e 111421905 do processo SEI 04033-

00004602/2023-22)".

A alteração do Estudo Técnico nº 13/2024 tem por fim incorporar na

Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, constante da Lei nº 7.313/2023

(LDO/2024), o impacto orçamentário-financeiro decorrente da proposta de concessão de

anistia do ICMS promovida pelo Convênio ICMS 70/24, conforme Processo SEI 04044-

00013050/2024-69 (docs. 148167522, 146830863 e 147238200), bem como aquela

decorrente da isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS 56/24, tratada nos autos do

Processo SEI 04044-00009487/2024-06 (docs. 146343880, 147060095 e 148644561).

Relatório B11.1-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380176) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 27

METODOLOGIA

O trabalho tomou por base o cenário legal da projeção dos benefícios

tributários constante do Anexo XI da LDO/2024, alterado pela Lei nº 7.493/2024, e

considerou a manutenção e prorrogação das leis e convênios ICMS/CONFAZ constantes do

referido cenário por todo o período do próximo triênio. Em seguida, o cenário legal foi

ajustado de forma a considerar orientação da Secretaria Executiva da Fazenda -

SEFAZ/SEEC (docs. SEI 148982107 e 148981715).

O quadro a seguir apresenta as alterações no cenário legal da projeção dos benefícios

tributários na comparação com o considerado na LDO/2024 e suas alterações.

SETORES/

MODALIDA ATO

ITEM AÇÃO TRIBUTO PROGRAMAS / PROCESSO 2024 2025 2026 2027

DE NORMATIVO

BENEFÍCIÁRIOS

Operações

anteriores à da

Decreto nº aquisição de 00070-

Crédito

1 ACRÉSCIMO ICMS 18.955/1997, produtos 00001201/2 108.232.390 112.372.670 116.484.583 120.620.928

presumido

art. 320-D agropecuários 023-78

utilizados como

insumos

Ao contribuinte

atacadista, na saída

Decreto nº

interestadual que

44.806/23, que 04034-

Crédito destine mercadoria

2 ACRÉSCIMO ICMS altera o 00004382/2 46.354.241 48.127.459 49.888.527 51.660.059

presumido para

Decreto nº 023-17

comercialização,

39.753/19

produção ou

industrialização.

Operações e

prestações de

serviço de

transporte

realizadas no

Convênio ICMS

âmbito das

181/22, que 00040-

medidas de

3 ACRÉSCIMO ICMS Isenção altera o 00005439/2 243.463 252.776 262.026 271.330

prevenção ao

Convênio ICMS 021-12

contágio e de

63/20

enfrentamento à

pandemia causada

pelo novo agente

do Coronavírus

(SARS-CoV-2).

As operações

Convênio internas com

132/21, que medicamentos 00040-

4 ACRÉSCIMO ICMS Isenção altera o quimioterápicos 00036417/2 522.039.765 542.009.673 561.842.761 581.793.685

Convênio ICMS usados no 021-02

162/94 tratamento de

câncer.

As operações

realizadas com os

Convênios

fármacos e

42 e 92/23, 04034-

medicamentos

5 ACRÉSCIMO ICMS Isenção que alteram o 00002646/2 156.062 162.032 167.961 173.926

destinados a

Convênio ICMS 022-17

órgãos da

162/95

Administração

Pública Direta e

Relatório B11.1-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380176) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 28

Indireta Federal,

Estadual e

Municipal e a suas

fundações

públicas.

Saída de gêneros

alimentícios para

alimentação

escolar promovida

por agricultor

Convênios familiar ou

105/23, que empreendedor 04034-

6 ACRÉSCIMO ICMS Isenção altera o familiar rural ou 00011435/2 1.227.091 1.274.031 1.320.651 1.367.547

Convênio ICMS por suas 023-48

143/10 organizações,

destinados a rede

pública de ensino

para serem

utilizados na

merenda escolar.

Convênio ICMS

00040-

Crédito 27/2006 e Lei Realização de

7 ACRÉSCIMO ICMS 00001823/2 5.937.642 6.164.778 6.390.358 6.617.278

presumido Complementar projetos culturais.

020-65

nº 934/2017

Lei 00040-

Crédito Realização de

8 ACRÉSCIMO ISS Complementar 00001823/2 2.337.644 2.427.067 2.515.878 2.605.217

presumido projetos culturais.

nº 934/2017 020-65

As operações

Convênio ICMS internas com

101/23, que medicamentos 00040-

9 DECRÉSCIMO ICMS Isenção altera o quimioterápicos 00036417/2 (150.336) (156.087) (161.798) (167.544)

Convênio ICMS usados no 021-02

162/94 tratamento de

câncer.

Regime

diferenciado de

tributação aplicado 00040-

Lei nº

10 DECRÉSCIMO ICMS Outros aos contribuintes 00036417/2 (224.355.753) (232.938.171) (241.461.789) (250.036.049)

5.005/2012

industriais, 021-02

atacadistas ou

distribuidores

Redução

escalonada da

alíquota para

2,75% (dois

inteiros e setenta e

cinco centésimos 00040-

Redução de Projeto de Lei

11 DECRÉSCIMO ITBI por cento) em 00001823/2 (24.127.830) (18.012.875) (18.671.998) (19.335.038)

Alíquota nº 225/2019

2021, para 2,5% 020-65

(dois inteiros e

cinco décimos por

cento) em 2022 e

para 2% (dois por

cento) em 2023.

Programa de

Convênio ICMS Incentivo à

04033-

116/23 e Lei Regularização

12 INCLUSÃO ICMS Anistia 00023142/2 462.538.608 241.048.834 136.054.160 82.423.149

Complementar Fiscal do Distrito

023-31

1.025/23 Federal - REFIS-DF

2023

Multas, juros e

demais acréscimos

decorrentes da

postergação da

04044-

Convênio ICMS data de

13 INCLUSÃO ICMS Anistia 00013050/2 6.778.624 - - -

70/24 recolhimento e

024-69

repasse do ICMS

do dia 10 para o

dia 12 de junho de

2024, devido por

Relatório B11.1-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380176) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 29

substituição

tributária pelas

refinarias e suas

bases.

Operações com o

medicamento

Elevidys

(delandistrogene

04044-

Convênio ICMS moxeparvovec),

14 INCLUSÃO ICMS Isenção 00009487/2 9.073.920 9.421.030 9.765.762 10.112.543

56/24 destinado ao

024-06

tratamento de

distrofia muscular

de Duchenne

(DMD)

Operações de

Redução de importação 04034-

Convênio ICMS

15 INCLUSÃO ICMS Base de realizadas por 00009269/2 418.631 468.946 519.235 537.673

81/23

Cálculo remessas postais 023-10

ou expressas

Programa de

Incentivo à

Lei 04033-

Regularização

16 INCLUSÃO IPTU Anistia Complementar 00023142/2 10.968.687 5.716.256 3.226.402 1.954.591

Fiscal do Distrito

1.025/23 023-31

Federal - REFIS-DF

2023

Imóveis

provenientes de

programa

Projeto de Lei

habitacional de

a ser enviado à

interesse social de

CLDF,

propriedade 00390-

conforme

17 INCLUSÃO IPTU Isenção privada, no período 00004131/2 22.900.097 23.776.109 24.646.118 25.521.297

Proce

compreendido 023-04

sso SEI 00390-

entre a emissão da

00004131/202

carta de "habite-

3-04

se" e a transmissão

do imóvel ao

beneficiário

Imóveis

pertencentes às

Centrais de

Abastecimento do

Projeto de Lei Distrito Federal - 00071-

18 INCLUSÃO IPTU Isenção a ser enviado à CEASA-DF que 00000389/2 1.316.993 1.367.373 1.417.408 1.467.739

CLDF constituem a sua 023-17

sede, assim como

aqueles vinculados

às suas finalidades

essenciais

Programa de

Incentivo à

Lei 04033-

Regularização

19 INCLUSÃO IPVA Anistia Complementar 00023142/2 1.952.682 1.017.627 574.375 347.963

Fiscal do Distrito

1.025/23 023-31

Federal - REFIS-DF

2023

Programa de

Incentivo à

Lei 04033-

Regularização

20 INCLUSÃO ISS Anistia Complementar 00023142/2 41.282.912 21.514.307 12.143.228 7.356.505

Fiscal do Distrito

1.025/23 023-31

Federal - REFIS-DF

2023

Programa de

Incentivo à

Lei 04033-

Regularização

21 INCLUSÃO ITBI Anistia Complementar 00023142/2 145.545 75.850 42.811 25.936

Fiscal do Distrito

1.025/23 023-31

Federal - REFIS-DF

2023

Lei Programa de 04033-

22 INCLUSÃO ITCD Anistia Complementar Incentivo à 00023142/2 2.072 1.080 609 369

1.025/23 Regularização 023-31

Relatório B11.1-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380176) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 30

Fiscal do Distrito

Federal - REFIS-DF

2023

Imóveis

provenientes de

programa

habitacional de

interesse social de

Projeto de Lei propriedade 00390-

23 INCLUSÃO ITCD Isenção a ser enviado à privada, no período 00004131/2 70.437.490 142.942.651 108.619.164 -

CLDF compreendido 023-04

entre a emissão da

carta de "habite-

se" e a transmissão

do imóvel ao

beneficiário

Programa de

Incentivo à

Lei 04033-

Regularização

24 INCLUSÃO TLP Anistia Complementar 00023142/2 1.062.321 553.621 312.478 189.303

Fiscal do Distrito

1.025/23 023-31

Federal - REFIS-DF

2023

Imóveis

pertencentes às

Centrais de

Abastecimento do

Projeto de Lei Distrito Federal - 00071-

25 INCLUSÃO TLP Isenção a ser enviado à CEASA-DF que 00000389/2 8.010 8.317 8.621 8.927

CLDF constituem a sua 023-17

sede, assim como

aqueles vinculados

às suas finalidades

essenciais

Programa de

Incentivo à

Débitos Lei 04033-

Regularização

26 INCLUSÃO Não Anistia Complementar 00023142/2 19.891.782 10.859.465 6.391.827 4.007.511

Fiscal do Distrito

Tributários 1.025/23 023-31

Federal - REFIS-DF

2023

738.872.74

TOTAL DE ACRÉSCIMOS (A) 686.528.298 712.790.487 765.109.969

5

TOTAL DE DECRÉSCIMOS (B) (248.633.919) (251.107.133) (260.295.585) (269.538.630)

TOTAL DE INCLUSÕES (C) 632.925.831 449.350.436 293.956.437 123.840.962

TOTAL DE EXCLUSÕES (D) - - - -

TOTAL GERAL (A+B+C+D) 1.070.820.211 911.033.790 772.533.596 619.412.301

Nota: Na coluna "Ação", "Inclusão" refere-se a benefício não existente na LDO 2024, e cujo valor foi inserido na alteração da norma; "Acréscimo" refere-se a benefício existente

na LDO 2024 mas que sofreu ampliação de seu valor original"; "Decréscimo" refere-se a benefício existente na LDO 2024 mas que sofreu redução de seu valor original; e

"Exclusão" refere-se a benefício considerado na LDO 2024 e retirado em virtude da alteração da norma.

Definido o cenário legal, adotou-se a metodologia descrita a seguir para o

cálculo dos valores das renúncias de receitas:

1 A Estimativa e Compensação das Renúncias de Receitas para 2024 a

2027 consistiu na atualização monetária dos valores dos benefícios tributários

concedidos em 2022. A utilização desses valores justifica-se pela expectativa de que parte

dos benefícios atualmente vigentes ainda estará em vigor nos exercícios seguintes, assim

como pela contribuição que o dado do passado mais recente oferece para a formulação da

expectativa sobre o comportamento futuro de uma variável. Neste caso, são

considerados os benefícios concedidos e registrados pelas unidades da SUREC/SEF/SEEC ao

Relatório B11.1-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380176) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 31

longo de 2022, por meio de Atos Declaratórios, Despachos de Reconhecimento e de

alterações de ofício em sistemas do Órgão.

2. Para os itens cuja apuração se dá indiretamente, por meio de estimativas, a

previsão baseou-se em dados das Notas Fiscais Eletrônicas ou, se não disponíveis, na

atualização monetária dos valores da projeção dos benefícios tributários constantes da

LDO 2023. Foram ainda consideradas informações sobre a expectativa de fruição de isenções

e reduções de base de cálculo do ICMS, obtidas por consultas feitas a órgãos públicos e

entidades de direito privado, potenciais beneficiários.

3. Na impossibilidade da coleta de informações nas formas descritas nos itens

1 e 2, ou nos casos em que se constata a ausência absoluta de fruição (realização igual a

zero), a estimativa corresponde ao menor valor apurado em ano anterior, atualizado

monetariamente por índices médios estimados.

A atualização monetária referida nos itens anteriores se deu pela aplicação de

índices médios estimados, construídos com base na expectativa do mercado financeiro para

a variação do IPCA/IBGE para os exercícios de 2024 a 20271.

INPC/IBGE – ÍNDICES MÉDIOS ACUMULADOS

Ano Base 2023 2024 2025 2026 2027

2022 1,0498 1,0898 1,1315 1,1729 1,2145

RESULTADOS

Os valores previstos para os benefícios do ICMS, ISS, IPVA, IPTU, ITBI, ITCD,

TLP, TEO, TFE e Taxa de Expediente, encontram-se no demonstrativo anexo

(doc. 148982629), classificados pela modalidade do benefício (isenção, redução de base de

cálculo ou de alíquota, anistia, crédito presumido, remissão e outros), descrição dos setores,

programas ou beneficiários; e fundamento legal; tal como estabelecido no Manual de

Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional e seguindo a recomendação a.1

[Subtópico 4.1.2], do Relatório nº 03/2019 – DAGEF/CODAG/SUBCI/CGDF, que tratou da

Prestação de Contas Anual do Governador.

Assim, a estimativa das renúncias de receitas totalizou R$ 9.113,6 milhões para

2024, R$ 9.193,6 milhões para 2025, R$ 9.384,2 milhões para 2026 e R$ 9.491,4 para 2027,

conforme tabelas a seguir:

1 Conforme Sistema de Expectativa de Mercado do Banco Central do Brasil em 23/06/2023, disponível

em https://www3.bcb.gov.br/expectativas2/#/consultaSeriesEstatisticas. Os percentuais considerados foram 4,98% para

2023, 3,94% para 2024, 3,73% para 2025, 3,60% para 2026 e 3,51% para 2027.

Relatório B11.1-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380176) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 32

PROJEÇÃO DAS RENÚNCIAS DE RECEITAS – 2024 a 2027

DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR TRIBUTO

Valores correntes em R$ 1,00

DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR TRIBUTO - PLDO/PLOA 2024

R$1,00

TRIBUTO 2024 2025 2026 2027 TOTAL (%)1

ICMS 8.209.925.227 8.182.268.695 8.307.156.686 8.505.011.490 90,08%

IPTU 239.386.632 235.340.258 236.464.333 240.426.026 2,63%

IPVA 338.937.705 349.925.470 361.633.903 373.836.782 3,72%

ISS 170.267.388 149.417.460 140.902.180 138.252.710 1,87%

ITBI 27.902.128 87.329.770 187.881.083 194.394.898 < 1%

ITCD 85.564.785 157.533.865 123.035.745 14.477.449 < 1%

Taxa de

19.682 20.434 21.182 21.934 < 1%

Expediente

Taxa de Limpeza

19.835.946 18.951.253 18.687.688 18.774.118 < 1%

Pública

Taxa de

791.613 823.277 856.208 890.457 < 1%

Estabelecimentos

Taxa de Obras 1.124.840 1.169.833 1.216.627 1.265.292 < 1%

Débitos Não

19.891.782 10.859.465 6.391.827 4.007.511 < 1%

Tributários

TOTAL 9.113.647.728 9.193.639.780 9.384.247.463 9.491.358.666 100%

Elaboração: Gerência de Acompanhamento da Renúncia (SEFAZ/SEF/SUAE/COAP/GEREN), por ocasião de alteração Lei de

Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 (Lei 7.313/23), consoante Processo SEI 04033-00013263/2023-75. Em

20/08/2024.

1 Corresponde à participação percentual no total em 2024. Os valores abaixo de 1% são representados como "< 1%".

PROJEÇÃO DAS RENÚNCIAS DE RECEITAS – 2024 a 2027

DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR MODALIDADE

Valores correntes em R$ 1,00

DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR MODALIDADE - PLDO/PLOA 2024

R$1,00

MODALIDADE 2024 2025 2026 2027 TOTAL (%)1

Anistia 620.776.497 329.405.058 189.784.949 116.121.577 6,81%

Crédito

708.693.363 735.803.446 762.727.789 789.812.101 7,78%

presumido

Isenção 2.966.783.012 3.149.936.681 3.225.622.326 3.227.641.446 32,55%

Não-incidência 322.966.537 335.321.174 347.591.166 359.934.059 3,54%

Outros 880.568.046 914.252.957 947.707.081 981.359.971 9,66%

Redução de

1.251.461.741 1.358.128.810 1.505.377.846 1.558.833.513 13,73%

Alíquota

Redução de Base

2.157.156.360 2.239.709.690 2.321.697.736 2.404.140.762 23,67%

de Cálculo

Remissão 205.242.173 131.081.965 83.738.570 53.515.238 2,25%

TOTAL 9.113.647.728 9.193.639.780 9.384.247.463 9.491.358.666 100%

Elaboração: Gerência de Acompanhamento da Renúncia (SEFAZ/SEF/SUAE/COAP/GEREN), por ocasião de alteração Lei de

Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 (Lei 7.313/23), consoante Processo SEI 04033-00013263/2023-75. Em

20/08/2024.

1 Corresponde à participação percentual no total em 2024. Os valores abaixo de 1% são representados como "< 1%".

Relatório B11.1-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380176) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 33

Anexo II, que altera o Anexo XI da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023

DISTRITO FEDERAL

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

2024

AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, § 2, inciso V) R$ 1,00

ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO

1 ICMS Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee C In Uc Pe Ent Riv Ao -à D FRegularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 149/12, Leis nº 5.096/13, 5.211/13 e 5.365/14 5 46.162 3 48.681 2 22.605 1 42.116 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

2 ICMS Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Ftivo à Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 3/15 5e . 7L 1e 9is /1 n 6º s e 55 .. 74 76 73 // 11 65, 5.542/15, 5.563/15, 7 05.215 4 50.223 2 87.432 1 83.503 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

3 ICMS Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Convênio ICMS 155/19 e Lei Complementar nº 976/20 2 .876.740 1 .836.568 1 .172.505 7 48.551 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

4 ICMS Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 0R (e ng ou vl oa r piz ra aç zã oo p F ai rs ac aa dl ed so ã D o)istrito Lei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 4 3.737 2 7.922 1 7.826 1 1.381 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

5 ICMS Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 1Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 190/21 e Lei Complementar nº 996/21 4 9.344.602 3 1.502.575 2 0.111.922 1 2.839.865 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

6 ICMS Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 3Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 116/23 e Lei Complementar nº 1.025/23 4 62.538.608 2 41.048.834 1 36.054.160 8 2.423.149 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Multas, juros e demais acréscimos decorrentes da postergação

7 ICMS Anistia d d pa i ea l ad 1 sa 2 t r a ed fed in e ju a r rne iahc soo l eh d i e sm u2e a0n s2t o 4 b , ae d s r e ee v sp i .da os s pe o rd o s uIC bsM tiS tu id ço ã od i ta ri b1 u0 t áp ra iara o Convênio ICMS 0/C 40O 4N 4F -0A 0Z 0 17 30 0/2 54 0, / 2c 0o 2n 4fo -r 6m 9e processo SEI 6 .778.624 - - - C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

8 ICMS Crédito presumido O Anp ee xra oç Iõ Ve ds oc Rom ICMm Sa t (e Dri ea cis red toe nc ºo 1n 8s .t 9ru 5ç 5ã /1o 9n 9ã 7o )relacionadosno Decreto nº 18.955/1997, art. 320-A 2 .379.492 2 .470.516 2 .560.916 2 .651.854 C Cro e on c ms ei pid t lae

e

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9 ICMS Crédito presumido O agp re or pa eç cõ ue ás riosa un tt ie lizri ao dre os s coà mo id na suma oq suisição de produtos Decreto nº 18.955/1997, art. 320-D 1 40.499.153 1 45.873.754 1 51.211.531 1 56.581.023 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

10 ICMS Crédito presumido S sie sr tv ei mço a d de e t tr ra ibn us tp ao çr ãte o a pé rere vio s, too p nc ai o len ga il sm lae çn ãte o, te rim bus táu rb iastituiçãoao Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7,Z A 1 n2 e0 x/ o9 6 I,, Cre ag du ela rnm oe In IIt a itd eo m n 1o Decreto 2 .889.651 3 .000.191 3 .109.973 3 .220.408 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

11 ICMS Crédito presumido S sie sr tv ei mço a dd ee trit bra un tas çp ão or t pe r, evo isp tc oi o nn aa l lm ege isn lt ae ç, ãoe m tribus tu áb ris at .ituiçãoao Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7,Z A 1 n0 e6 x/ o9 6 I,, Cre ag du ela rnm oe In IIt a itd eo m n 2o Decreto 4 9.619 5 1.517 5 3.403 5 5.299 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

12 ICMS Crédito presumido S isa eí nd ça ãs o d de o io mb pra os std oe arterecebidasdiretamentedoautorcom Convênio ns º I 1C 8M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A , AZ n5 e6 x/ o1 0 I,, Cre ag du ela rnm oe In IIt a itd eo m n 4o Decreto 1 .156.010 1 .200.232 1 .244.151 1 .288.330 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

13 ICMS Crédito presumido D p sori or ne d si ut o gtos rara va s au dt do or e sai ds i, sca ort síst fi oc no os ge ráfc ico on sex eos depa og uo ts rospe sla us poe rm tep sre cs oa msConvênio IC 1M 8.S 95/C 5/O 1N 99F 7A , Z A n2 e3 x/9 o0 I, , r Ce ag du ela rm noe n IIt Ia id teo m n o 7 Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

14 ICMS Crédito presumido Operações serviçoes de telecomunicações Convênio IC 1M 8.S 95/C 5/O 1N 99F 7A , Z A n5 e6 x/1 o2 I, , r Ce ag du ela rm noe n IIt Ia id teo m n o 9 Decreto nº 1 1.867.637 1 2.321.617 1 2.772.487 1 3.226.035 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

SaídasrealizadosporcontribuintesenquadradosnoPlanode Considerada na estimativa da

15 ICMS Crédito presumido DesenvolvimentoRuraldoDistritoFederal-PRÓ-RURAL/DF- Lei nº 2.499/99, art. 10, inc. I 5 .500 5 .711 5 .920 6 .130 receita (art. 14, inciso I, Lei

RIDE. Complementar nº 101/2000)

16 ICMS Crédito presumido Realização de projetos culturais. Lei Complementar nº 934 2/ 72 /0 21 07 0, 6 a rt. 68, e Convênio ICMS 1 0.833.835 1 1.248.268 1 1.659.862 1 2.073.901 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

17 ICMS Crédito presumido R nãe oa l li uz ca rç aã to ivod .eprojetosesportivosdecaráternãocomerciale Lei nº 6.155/18, arts. 1º a 4º 5 .626.982 5 .842.235 6 .056.012 6 .271.060 C Cro e on c ms ei pid t lae

e

r m(a ad erta n. t1n a4a

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18 ICMS Crédito presumido A q inuo de uc so d tn re it asr li t ib i znu aei çn ãt me o.ec ro cm ade orc rii aan pte ara ata cc oa mdi es rta c, ian lia zas ça ãí od ,a pin rote dr ue çs ãta odu oa ul Decreto nº 39.7 IC5 M3/ S20 /C19 O, N fu Fn Ad Za m 19e 0n /t 1a 7do no Convênio 1 29.503.984 1 34.457.980 1 39.378.034 1 44.327.320 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Aosempreendimentoseconômicosprodutivosenquadradosno

19 ICMS Crédito presumido P d Der Fo s )g er na vm ola vimd ene toI sn uc se tn et niv táo velF dis oca Dl istà ritoI Fn ed du es rt ari lal (i Eza Mç Pão REGe Ao - Decreto nº 39.8 IC0 M3/ S20 /C19 O, N fu Fn Ad Za m 19e 0n /t 1a 7do no Convênio 2 41.259.257 2 50.488.296 2 59.654.104 2 68.874.369 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

20 ICMS Crédito presumido A reo cs iclae ds ota sb ee le dc ei m me an teto ris al din ed su tis nt ari da ois a n rea cia cq lau gis ei mçãodeprodutos Decreto nº 40.0 IC3 M6/ S20 /C19 O, N fu Fn Ad Za m 19e 0n /t 1a 7do no Convênio 1 .805.756 1 .874.833 1 .943.436 2 .012.447 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

21 ICMS Crédito presumido S pra óí pd ra ioi n et se tr an ba eld ee cimce er nv te oj a me icrc oh co ep rve eja er it re osanais,produzidospelo fuD ne dc ar met eo ns t an dºs o s4 n0 o.3 C37 o/ n2 v0 ê1 n9 io ( a ICrt M. 2 Sº) /C e O 4 N0. F7 A7 Z3/ 2 10 92 00 /1, 7 1 54.556 1 60.469 1 66.340 1 72.247 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Sociedades empresárias que empreenderem no Distrito

Federal,nascondiçõeselimitesestabelecidosemTermode

22 ICMS Crédito presumido A S Dc e iso c tr r rd e itt oo ard i Fae edR d eee rag li Em s (e Sta DE d Eos /p Se d Dc ei Eal )Dd e ee seT anr vib Sou l evt cia m rç eeã tano r, to iace E dle ecb or na Eôd smo taicc doo om dd ea o Decreto nº 41.6 IC4 M3/ S20 /C20 O, N fu Fn Ad Za m 19e 0n /t 1a 7do no Convênio 3 9.903.259 4 1.429.703 4 2.945.689 4 4.470.682 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Economia do Distrito Federal (SEEC/DF)

23 ICMS Crédito presumido À o s vae lom r p dr oe s faa ts urfo ar mn ee nce tod o br ra us tod de ee sn ee ur sg i ea se talé btr ei lc ea c, imca el nc tu ol sa .dosobre Convênio IC 0M 00S 4 01 -4 04 0/ 02 31 6, 4co 2n 4f /o 2r 0m 21e -P 04rocesso SEI 6 9.872.633 7 2.545.514 7 5.200.082 7 7.870.422 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

24 ICMS Crédito presumido A Secp rr eo tj ae rto ias dn e o Tuâ rm isb mit oodoturismocriativocredenciadospela Convênio ICMS 90 0/ 02 02 2, 5c 3o 3n 1fo /2rm 02e 2 P -2ro 7cesso SEI 00040- 5 .626.982 5 .842.235 6 .056.012 6 .271.060 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

25 ICMS Crédito presumido O emp per ra eç sõ ae ss de c tro am nspó ole rto e pd úi be ls ice ol de e pab sio sd ai ges ee irl o, s.destinados às Convênio ICMS 21 0/ 02 03 0, 5c 2o 8n 2fo /2rm 02e 3 P -0ro 8cesso SEI 04034- 4 0.404.026 4 1.949.626 4 3.484.637 4 5.028.768 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

26 ICMS Isenção A i cn os ms taa plí a ed d ta eo np ter no dom oo Gv Di od is va t er rip t noo or FD F eee ddp eeó rars a li .t lo ede aL uo tj oa rizF ara dn oca p– eloDE óL rO gãF o, Convêni no º I C 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 2 e7 xo/9 I2 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 2 no Decreto 1 .993.481 2 .069.739 2 .145.474 2 .221.659 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

27 ICMS Isenção A prestação de serviços locais de difusão sonora. Convêni no º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e0 x8 o/8 I9 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 3 no Decreto 8 .158 8 .470 8 .780 9 .092 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

A saídademercadorias eaprestaçãodeserviços de

28 ICMS Isenção t g pr o úa v bn e ls ir cp n ao a ,r mt pe ae rn at e a am is s, siso td u êe nc a co s iar sr ê i asn t vec íni ta imcia ai sd s ,e dere ccd aoo ln aa mhçõ e ide c as id da es a púd bee licn u at ti i .d lidad ades e Conv 1ê 8n .i 9o 5 I 5C /M 19 2 96 7/ 7 A5 n, e r xe og u I,l a cm ade en rt na od o I, n ito e mD e 4creto nº 5 0.522 5 2.455 5 4.374 5 6.305 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

29 ICMS Isenção A ime pn ot rr ta ad da a, se dm o e es xtt ea rb ioe rle sc oim b e ren gto ims ed o deim "p do rart wa bd ao cr, kd ".emercadorias Convêni no º I C 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 2 e7 xo/9 I0 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 5 no Decreto 6 .505 6 .754 7 .001 7 .249 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

30 ICMS Isenção A p ree cs ç oa a ní sd s,a trp ud a çe r ãtee osm deb e a ecr moc ma bç apõ roe cns ae çnc õo t een sss , t u aru t pií l lid iz ca a as d do an s so n pP o ea lí ars e , ip nb a de r úom s, trcc iaoo nm ns ao e vra ato l.d ee Conv 1ê 8n .9io 5 I 5C /1M 9 93 73 / A77 n, e xre og Iu , l ca am de en rnta od Io , in teo m D 6ecreto nº 5 .623 5 .838 6 .052 6 .267 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Asaídadeestabelecimentodeempresaconcessionáriade

31 ICMS Isenção e d gn e ue s atr rig dni aaa d ee o ml sé t or a uic ta ru o, t sie l i ezo sa tç ar ãe bot eo lr een cmo ima s eu ne a ts oss se dpe arós mpta r eb ia se s mle ac in im es mte an plat rço eõ, se ad s .e ob uens a Con 1v 8ê .n 9io 5 5IC /1M 99 5 7/ 7 A2 n, er xe og u I,l a cm ade en rt na od o I, n ito e mD e 7creto nº 1 .796 1 .865 1 .933 2 .002 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

32 ICMS Isenção O q mu eef no sr nn aãe isoc .i um lte ran pto asp sa era ac fo an ixs aum do er 5e 0sid (ce in nc qi ua el, nd tae )e qn ue ilr og wia ate tslé /htr oic ra a Convêni no º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e2 x0 o/8 I9 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 9 no Decreto 3 0.535.390 3 1.703.479 3 2.863.565 3 4.030.544 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

1/12

Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 34

ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO

33 ICMS Isenção O e qs ut eaf o b nr e ãn l oee cc uii lmm traee pnn att oo ss s d e e d ae 5 e 0n p e r (or cg d ini ua qt üor ee nl ré tu at rr )ai c l,a q ua it lp é oa war aa tf ta so i /x ha oc rdo an e ms cu eom nn so s au ise m .m o Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 7 x6 o/ 9 I,1 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 1 0no Decreto 2 29.869 2 38.662 2 47.395 2 56.180 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Operaçõescomequipamentosdestinadosaportadoresde

deficiênciacujaaplicaçãosejaindispensávelaoseutratamento

34 ICMS Isenção o e eu s st ta el d jo auc mao im s vino oç cuã ueo lan, dti adq sau da aen psd ro oa gsa rs ad is mq teu anir dcid eiao i rs ep cso uer pm ei rn f ais n çt s ãit ou luiç dcõ ore a ps ti ov rop ts aú db e oli rqc dua es e Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 3 x8 o/ 9 I,1 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 1 1no Decreto 3 5.075 3 6.417 3 7.749 3 9.090 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

deficiência.

35 ICMS Isenção O d Imef pir n oe i sc d te a ob dim p ee e Iln a mto ple og rd tie as çla ãa ç om ã .o ost fr ea d, es rae lm quva elo or uc too rm gaerc aial, iseta nl çãc oom do o Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 1 2no Decreto 6 9.803 7 2.473 7 5.125 7 7.793 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Ofornecimentoderefeiçõesefetuadopor:a)estabelecimentos

industriais,comerciaisouprodutores,emseuprópriorecintoe

36 ICMS Isenção s e ee m dm up cr ae çgf ãi an ods o es;lu asc b sr )a isti tv êao ngs cr, e iamd i sai or çe cõt ia e as l,e se ins dte u ix cdc aal tu n os t sii sv , eam aine sn s stt oie t cu ii aça çõ õe ess se du des e Con 1v 8ê .9n 5io 5 I /C 19M 9 71 / A75 n, e xre og Iu , l ca am de en rnta od Io , in teo m D e 1c 3reto nº 6 51.117 6 76.024 7 00.761 7 25.645 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

classe, diretamente a seus empregados, associados,

professores, alunos ou beneficiários.

Asaídainternaeinterestadualdefrutasemestadonatural,

37 ICMS Isenção n c ao ma mc êio nn dea oxi as c se ,o ç au ã vo ep lãro sdv ,a e csn ai se d tn aet ne s hs ti and sa ,o d s na osp zea sí às , e ps i ên rdm au se s m etr mb iar l ao iz çs a ãç sd ã .a o,AL eAL dC e, Convê 1n 8i .o 9 5IC 5M /1 94 94 7/7 A5 n, ere xg ou Il ,a cm ae dn et ra nd oo I ,n io te D me 1c 4reto nº 2 57.755.376 2 67.615.451 2 77.407.971 2 87.258.673 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

38 ICMS Isenção A indus sa tí rd iaa lizain çt ãe or ,n da e he orti ín ct oe lr ae ss ,t a ed mu a el s, tae dx oc ne ato turaa l e d oe vs ot sin . ada à Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 4 x4 o/ 7 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 1 5no Decreto 3 32.118.143 3 44.822.862 3 57.440.537 3 70.133.180 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

As saídas de produtos típicos de artesanato regional,

39 ICMS Isenção p e an sro stim id sao tidv dei od .a ds ed qir ue etam oen at re tesp ão ora fart çe asã po aro teu op uor pi en lt aerm qué ad lio sed je a Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 3 x2 o/ 7 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 1 6no Decreto 2 78 2 88 2 99 309 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

40 ICMS Isenção A cons ga eí ld aa do i on ute rr en sa friae doi ,n dte er e bs ot va ind ou ,a cl, apd rie no,e om vb inr oiã o ou o du e ss uê ínm oen Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 7 x0 o/ 9 I,2 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 1 7no Decreto 5 1.586 5 3.559 5 5.519 5 7.490 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

41 ICMS Isenção A r ee si tds ara baí etd a la ed cod i, me eel ne x ti octe e vt aofl ru eí jd iU so tH, a,Tp c,a os mt ee mu dr eiz sa tq id nuo oa l aqo uu ce orn nã so ue, mme ib ds a ote l ra r fi g il ni ez ama ld .,oo du o Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 2 x5 o/ 8 I,3 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 1 8no Decreto 5 0.135 5 2.053 5 3.958 5 5.874 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Asaída,emoperaçõesinternasentreestabelecimentosde

umamesmaempresa,debensintegradosaoativoimobilizado

42 ICMS Isenção e s pe rod ja de m up touro t oid l uiu z ,ato pds ao rsq au p se a er rt a ee mn ch o cma om e nr scs uii ad mlo iz idaa oçd sãq o nu oi ori ud reo p ss a pr ed a ce i tn it vte e or gc pre a ri orr co u es m se sn on o dã v eoo Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 7 x0 o/ 9 I,0 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 1 9no Decreto 1 21.203 1 25.840 1 30.444 1 35.076 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

industrialização

Orecebimento,pelorespectivoexportador,emretornode

mercadoriaexportadaque:a)nãotenhasidorecebidapelo

43 ICMS Isenção i i dm m ep p so o ur rt t aa ad d uo o tir r lizl l ao o çc c ãa a ol li iz ;za a cd d )o o ten nno ho ae e sx xt it de e or ri io o rr er; , mb c e) o tint de t aen nh pda ao rasi dd oeo efe xr i te t eoc re ii omb ri ,d p aa ed típ i tt ue ivl lo oo Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 2 0no Decreto 6 51.232 6 76.144 7 00.886 7 25.774 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

de consignação mercantil, e não comercializada.

44 ICMS Isenção A p seús rb va l ii çí cd oaa s, d pde úir bem lt ia ce orc o sa u , d po i anr ri d aa i s r fe inp ta sro , dm b eo e iv m nid da uc sop tm ro iar o ló izdr ag e çã ão c ood .na ca ed sm sioin nis át rr iaaç dão e V DC eo cn rv eê ton io n ºd 1o 8 R .9io 5 5d /e 1 9J 9a 7n e Air no e d xoe I1 , 9 c6 a7 d, e r re ng ou Il ,a im tee mn t 2a 1do no 1 .729 1 .795 1 .861 1 .927 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Asaídademercadoriascomdestinoaexposiçõesoufeiras,

45 ICMS Isenção p r ce oa t nr oa tr anf dain ors da aod e de ase tatx ai b dbi eeç lã e so c ai íma do ae .np tú ob dlic eo oe rim gemger na ol, pd re as zd oe dq eue 60de dv ia am s, I DC eo cn rv eê tn oi o n ºd 1o 8 R .9io 5 5d /e 1 9J 9a 7n e Air no e d xe o 1 I,9 c6 a7 d, e r re ng ou Il ,a m itee mn t 2a 2do no 3 63.769 3 77.685 3 91.505 4 05.407 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

46 ICMS Isenção O bagin ag gr ee mss do e d vie ajab ne tn es .procedentesdoexteriorintegrantesde Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 2 3no Decreto 1 .730.147 1 .796.332 1 .862.063 1 .928.184 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

47 ICMS Isenção A E tad mus bca éaí md ça ã po oin rp t de o or rn aa çc ão od n ,e t r àib rm u ei de n er tc e oa s fd ico d ir aoia l s dI em d epo noa ssd it noa o,s .pà araSe dc ir se trta ibr uia içãd oe , Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 7 x8 o/ 9 I,2 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 2 4no Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Aentradaeaposteriorsaídademercadoriasimportadas,

48 ICMS Isenção d p imo a pa ísd leea mss ee np s to t arr dan oo sgr eg pia r oon rsiz ,a inç p sõ a te ir ta us içdi ãn is ot te rr i ebn dua uic ç ci ão aon ca iogis nra ato luu oit uaes e dt m eran ap sg r soe igi sr ra ta ês m nco a iu s a Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 5 e5 x/ o8 9 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 2n 5o Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

social, relacionados com suas finalidades essenciais

49 ICMS Isenção A r de oe Sds ua iscí td a ea ç mã aoin Pt de eor nsn ia ted ned ctee ián rt iop os r do , od p u Droto im ss to riv tr oie d s Fau s el dta p en e rat loe l.ss ed so tabt era leb ca imlh eo ntd oe s Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 8 x5 o/ 9 I,4 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 2 6no Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

O diferencial de alíquota do ICMS, nas aquisições

50 ICMS Isenção i m Dn it e se t tr r re o its f oet a r Frd o eu v da i eáis rr aio l.s,d de estinae dq ou sipa àme in mto ps lantaçe ão dc oom Mp eo tn rôent de os Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 5 e7 x/ o9 1 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 2n 7o Decreto nº 1 .062.594 1 .103.242 1 .143.612 1 .184.221 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Asaída,atítulodedistribuiçãogratuita,deamostradeproduto

51 ICMS Isenção d q ne u ata und rt ei im d za ain d ,u e et so e ps éto criu it eam en ee qnn uth aeu linm de ac dev ea s ,l s eo ár qri uac eo pm ta rr ae a grc adi ,aa erl, mad c ce o as n rd ahe ce tc eq e reru se a bs ee u mm a Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 2 x9 o/ 9 I,0 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 2 8no Decreto 2 .483 2 .578 2 .672 2 .767 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

visíveis, declaração sobre sua condição de amostra grátis.

52 ICMS Isenção A pes loa í pd ra ópd re io o ab ur ta os r.dearte,decorrentedeoperaçõesrealizadas Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 5 x9 o/ 9 I,1 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 2 9no Decreto 1 7.081 1 7.735 1 8.384 1 9.036 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Asaídadeóleolubrificanteusadooucontaminado,coletado

por estabelecimentocoletor cadastradoeautorizadopela

AgênciaNacionaldePetróleo,GásNaturaleBiocombustíveis-

53 ICMS Isenção A r ae cN v oeP bn, ed rc e tao d dm o or,d pe d os e rt vin e No n oda to ae os Ft ia ssb cee aul le ,c tri mâm n oe s dn i ett oo lor ae 1t- ére of o uina d 1d e -o s Ar t ,ino au retá lc ario to il ve at so er à- r Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 0 x3 o/ 9 I,0 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 3 0no Decreto 9 .007 9 .351 9 .693 10.037 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

entrada,dispensadooestabelecimentoremetentedaemissão

de documento fiscal.

Asaídadeprodutosfarmacêuticosrealizadaporórgãosou

54 ICMS Isenção e F con e nt did se ua rad mle , is de, os rti an fid nc ul au a l,s li dv oe eu sdmfu eun n qd i ua c eç ipõ a ee l fs , e, te un ad t dra e aA e pl od e rm s; pin ro eis u çt or daç i nrã e ão t oam sP ueú pnb etel ri ic oaa r Conv 1ê 8n .io 9 5IC 5/M 19 4 90 7/ 7 A5 n, er xe og u I,l a cm ade en rt na od o I, n ito e mDe 3c 1reto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

ao custo dos produtos.

55 ICMS Isenção A e Ax mte e in grit oora srd ea d Eird e xo t cas em pr cee inm ot neé ad ii spo .es l, ase Am PAs Eimil -ar Ana sc si oo cn iaa çl, ãi omp do erta Pdo as isdo e Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 4 e1 x/ o9 1 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 3n 2o Decreto nº 1 2.056.539 1 2.517.745 1 2.975.791 1 3.436.559 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

56 ICMS Isenção A d de ireim tacp moo mr et na p tç r eoã vo pa odd ra o pre osx dut ue p tr e oio r rir o drd eide va idr de aep mr eo g nd e tu ent o é inr tie scs ca r,e itoqm nua oat nr Ci dz Fe o /s Dec Ffa .ep tr uin ados a Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 2 e0 x/ o9 2 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 3n 3o Decreto nº 1 9.433 2 0.176 2 0.915 2 1.657 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Asoperaçõescomreprodutoresematrizesdeanimaisvacuns,

ovinos,suínosebufalinos,purosdeorigemoupurospor

cruza,quetiveramregistrogenealógicooficial,comdestinoa

57 ICMS Isenção e f niss ãct oa ab ele xdl ie gac idi um on ,e idn inat so d cea rg if çer ão d op ee r nac odu aá Cri e ao m dd ae sqv tu rid oea Gm es ee t ren ajt a le di sn eits u Cc ar odit no o trn o ibo u u,c ina q td u ea a ss nt ddr oo o Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 3 x5 o/ 7 I,7 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 3 4no Decreto 1 .445.134 1 .500.415 1 .555.318 1 .610.547 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

MinistériodaFazenda-CGC/MF,noCadastrodoImposto

Territorial Rural - ITR ou por outro meio de prova.

A entrada de mercadorias importadas do exterior para

utilizaçãonoprocessodefracionamentoeindustrializaçãode

58 ICMS Isenção c a po c om o rnp ódo ri gcn ãie o on n st ae ms eee n et nd o te idori auv da r ed e so cs o dnd ede ic his o ea n mn a ag m tu oee lon go to iu a,dn eea s hds eu e ma q oue teem rab re pa a il aa lig ze a dm d oo s, Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 2 e4 x/ o8 9 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 3n 6o Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Governos federal, estadual ou municipal, sem fins lucrativos.

2/12

Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 35

ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO

O recebimentodeaparelhos,máquinas, equipamentos e

instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos

laboratoriais,semsimilarproduzidonopaís,importadosdo

59 ICMS Isenção e p bx ú et nbe elr ici fo ia cr , ed ndi tr i ere e st ta a om uoe un dt eie n adp sio r ser it saó t, êrg nbã ceo im as so c ou o cm ie an o lt pi fd u oa rnd td ae a ds ç oõ rd aea ssa dod oum cein en ris t ti it d fr icaa adç dã eo s o Convênio n I ºC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e0 x4 o/8 I9 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 3 n 7o Decreto 1 23.143 1 27.854 1 32.532 1 37.238 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

deEntidadedeFinsFilantrópicos,fornecidopeloConselho

Nacional de Serviço Social.

60 ICMS Isenção A d de e p apr lae uss gst ua a eç g lã e (o tir áod xse i), .s ree arv liziç ao ds ad pe ortr va en ís cp uo lor ste rein gt ie sr te ras dta od su na alr co ad to ev giá or ri io a Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 9 e9 x/ o8 9 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 3n 8o Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Aentradademáquina,equipamento,aparelho,instrumentoou

61 ICMS Isenção m f de ora r it a me mr pia e ol n, rtt aao dsu o, rs .de eus prore cs ep de êc nt civ iaos esa tc re as ns gó er irio as ,, ns oob er se tas bsa el le en cit mes eno tu o D C eo cn rev tê on nio º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e1 x3 o0 / I9 , 4 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 3o 9 no 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Asaídadetrava-blocosparaaconstruçãodecasaspopulares

62 ICMS Isenção v b Mi an uic x nu a icla r íped n ia ods sa ,,a pp orp o rr mo eg o nr va tii dm d aaa ds p eo sh ra dMb ai uta n Ac ic dio í mpn i ia o ni s is sto rp u aa çr p ãa o ora Pas úp s bo o lp ic cu i aala çç iõ nã e do s ired d te e a Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 3 e5 x/ o9 2 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 4n 1o Decreto nº 1 .290 1 .339 1 .388 1 .437 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

estadual ou municipal.

Asaídadevasilhames,recipientes eembalagens,inclusive

sacaria, quando não cobrados do destinatário ou não

computadosnovalordasmercadoriasqueacondicionam,e

desdequedevamretornaraoestabelecimentoremetenteoua

63 ICMS Isenção o d au ce ot sr nto r dod ic co a iom nade mesm enbo to ot ti it ju õ dela esr, gb v áe a sm zioc s lio qm ü( eo v fa ea s itq i olhu ae ml da eer )el pa edc tei ro s ón t leia n od aa do (c Gso Lm Pa )a o , Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 8 x8 o/ 9 I,1 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 4 2no Decreto 5 87.677 6 10.158 6 32.485 6 54.944 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

promovidapordistribuidordegás,comotaldefinidopela

legislaçãofederalespecífica,seusrevendedorescredenciados

epelosestabelecimentosresponsáveispeladestrocados

botijões.

Asaídainternadeveículos,bemcomoaparceladoimposto

devidaaoDistritoFederalnasoperaçõesrealizadasnaforma

64 ICMS Isenção p S nr oee c âv ri mes tt baa ir ti oano dd oeC "E Po sn rt ov a gê d rn o aio mde aIC S dM e egS Rur ea5 en1 qç/ u0 a i0 pP, aú mq b eu li na c tn a od d Po o oD la icd is iq atu lr "ii tr o did aFo e Ps d oep lír ce a il aa l, Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 3 x4 o/ 9 I,2 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 4 3no Decreto 2 .159.383 2 .241.988 2 .324.026 2 .406.552 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

MilitarepelaSecretariadeEstadoFazendadoDistritoFederal,

para reequipamento da fiscalização distrital. (NR)

Assaídas,emoperaçõesinternaseinterestaduais,depeças

65 ICMS Isenção d f Inae b tera gicr rg a aa n dm t oe sas cs o da m ea Ar dm e psa otd ii ona oe àac o Con rlo ic acr ne a çt lo ada e -rm c Ca od n IAo s Ctrd u ,o çã pe o rs ota mdb o oe s vle idCc ai em sne t prn o oto s r D C eo cn rev tê on nio º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e1 x2 o6 / I9 , 2 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 4o 5 no 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

empresas construtoras responsáveis pelo serviço.

66 ICMS Isenção A c du es r Asa o píd s rea npi drn o it ze fi ar sn gsa eio md n e a Clip z or a mo nd eteu rcsto i, as lm -r e i Sns Eiu s Nl tt ra a An d Ct oe .ss pd ea ls oa Su ela rs viçp orá Ntic aa cs ioe nm al Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 1 e1 x/ o9 3 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 4n 6o Decreto nº 2 .147.990 2 .230.158 2 .311.763 2 .393.854 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

AentradadasmercadoriasrelacionadasnoConvênioICMS

35/93,classificadasnoscódigosdaNBM/SH,semsimilar

67 ICMS Isenção n a cota iv mc oion if sia x eol, nçdim ão op io m dr opta sod ra t Ia ms d pod ori , sre td ot ea ssm d de e ent q Ie mue pd oo te rtne ahx çt a ãe m orio esr id sp o oa br ba reenin Pet fe ri ocg dir aa udr toao ss Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 3 x5 o/ 9 I,3 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 4 7no Decreto 9 2.440 9 5.977 9 9.489 103.021 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Industrializados, ou contempladas com alíquota zero:

Orecebimentodemercadoriasimportadasdoexterior,sem

68 ICMS Isenção s d ai om inD til ea i gsr rtr an it ra o c oi Fo sen eda uel , ara tp il v,o or s iuó marg os bã ao ilu is zt aad dra q ou , iA oa usd m po ai un rai fs ut sr n ea d uç a ã uço sõ oeP s oú , ub d l ci ec osa nti snD uair mde a ota s . Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 4 e8 x/ o9 3 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 4n 8o Decreto nº 5 .378.416 5 .584.160 5 .788.494 5 .994.043 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

69 ICMS Isenção A c Mos am ns e aa r uí cd sia a , s l niz ad a se ç Áãp or ro ed ao su u t do es in Lin d ivd u ru ess t Ct rr iai oa l mil ziz a éa ç rd cão io os ed n oe a uo trr ai Zg soe .nm ana Fc ri ao nn ca alpa dra e Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 4 e5 x/ o9 5 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 4n 9o Decreto nº 2 9.885.435 3 1.028.661 3 2.164.054 3 3.306.193 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Asentradasdeprodutosimportadosdoexterior,decorrentes

dedoaçõesfeitaspelaONU,OEA,BIDouporsuasagências

70 ICMS Isenção e I cm osp mpe oc r ati a la íç qliz ã ua o od taea ss d, ro edr Ie uma zpl ii dz o aa s sd toa as so zebc rro oem ,P eroi ds d ee u sn t toç insã ao dIn od sd uo s atr eiI am xl eip z cao uds çot ão s o,o dd u ee Convênio n I ºC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e1 x3 o/9 I3 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 5 n 2o Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Programas Oficiais de Governo.

71 ICMS Isenção A a s poo rp tae dra oç reõ se s dec o dm efio cs iêne cq iu ai p fía sm ice an oto us ao uu dita ivc aessóriosdestinados Convênio n I ºC 1M 8S .9/C 55O /1N 9F 9A 7Z A 1 n2 e6 xo/1 I0 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 5 n 3o Decreto 1 11.382.908 1 15.643.707 1 19.875.314 1 24.132.063 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Assaídas,emrazãodedoação,deprodutosalimentícios

72 ICMS Isenção c B do ean n Ps c ri od ome dr e oa çd A ão l os im d" e ap n e Ctr od is da a(s F d" a, o noc ido am B (Ia Nd n Te k Es )t Gein Ro do Aa )Io .ns ste its ut ta ob de elec Inim tee gn rato çs ãodo e Convênio n I ºC 1M 8S .9/C 55O /1N 9F 9A 7Z A 1 n3 e6 xo/9 I4 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 5 n 4o Decreto 2 .526 2 .623 2 .719 2 .815 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Orecebimento,pelorespectivoimportador,demercadoria

remetidapeloexportadorlocalizadonoexterior,parafinsde

73 ICMS Isenção s d teu e nb v hos alt vit iu d si a iç dã opo o, prt ae d gn e od feo oitoe im mim pv p oi es sdt ta oitiva no om de e rerc csa eud bao imr uia eti nlii zm toap ço dãr o at ,ad mda e es rt cde ar e ds q oid ru io ae Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 5 8no Decreto 2 44.631 2 53.989 2 63.283 2 72.632 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

substituída.

Orecebimentodebenscontidosemencomendasaéreas

internacionaisouremessaspostais,destinadosapessoas

74 ICMS Isenção f d oí uós l ti ac rara es s m, od d ee o dsv aa ,Elo s dr t ia sF d pO o es nB sU an dnã aio do as su ap d pe a rr eio A sr em na é tarU i çcS ãa o)$ o du5 a0 e, dq0 eu0 civ l( aac rli aen çnq ãtü e oe en dmt oa Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 5 9no Decreto 9 57.884 9 94.527 1.030.918 1 .067.526 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

ICMS na entrada de mercadoria estrangeira.

75 ICMS Isenção O pesr se oc ae b fíim sice an .todemedicamentosimportadosdoexteriorpor Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 6 0no Decreto 2 44.631 2 53.989 2 63.283 2 72.632 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Adiferençaexistenteentreovalordoimpostoapuradocom

basenataxacambialvigentenomomentodaocorrênciadofato

76 ICMS Isenção g c ca áe m lr ca ubd lio oar l de u ostilo iz imav d pa a olo sr tp oed slo a fei S dm eep rc ao r ies stt ao nri aaap imdu ar pa od R ro tae çcc ãeo oim ta deb Fa e ms de ee rr can ala , dopt ra a iax r saa Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 6 1no Decreto 2 44.631 2 53.989 2 63.283 2 72.632 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

ou bens sujeitos ao regime de tributação simplificada.

A importação de aparelhos, máquinas e equipamentos,

instrumentostécnico-científicoslaboratoriais,partesepeças

77 ICMS Isenção d i rn ee t ae lr izmr ae e dp d ao i sás ri iç doã is ro e,, td amea s ec ti nne ts a es dó o pr s eio laàs, p Ee msm pqa ru et ié s sr a aias c B- iep ranr si tm í if leia c is ra ae de t eec Pnp eoro slód qgu uit c io sas a, Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 6 e4 x/ o9 5 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 6n 2o Decreto nº 1 42.921 1 48.388 1 53.818 1 59.280 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Agropecuária - EMBRAPA.

Orecebimentodemercadoriasoubensimportadosdoexterior,

78 ICMS Isenção q s au pu j re e ei ste o es s nt te a aj oa çm ãR o e dis g ae i m Dnt e eo cs d laed rao T çr ãiI b om u dp ta eo ç s Eãto o xoS nd eie m rapI çm li ãfp i oco a dr dt oa a ç I, Cã d Mo is Spe .enta sm adb aém a Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 6 3no Decreto 2 .016.906 2 .094.060 2 .170.685 2 .247.766 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Nodesembaraçoaduaneirodecorrentedeimportaçãodo

exterior de tratores agrícolas de quatro rodas e de

colheitadeiras mecânicas de algodão, classificados,

respectivamente,noCódigo8701.90.00enasubposição

79 ICMS Isenção 8 i dm4 op3 ao3 tr. it5 va o9 çãd imoa ofN o brB ilieM zf ae/ dS tu oH a ,, d ps a ae rdm aire us ti sam omil ea enr xt cp e lr uo d sd o ivu e oz xid t neo arin o aro tip vp ia da r aí as d, i enq tu e aga gn r ra íd cço oã loa a Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 7 x7 o/ 9 I,3 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 6 4no Decreto 4 64.249 4 82.008 4 99.645 5 17.388 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

realizada pelo estabelecimento importador, desde que

contempladoscomisençãooucomalíquotazerodosImpostos

de Importação e sobre Produtos Industrializados.

Asprestaçõesdeserviçosdetransporteferroviáriodecarga

80 ICMS Isenção v s di i en g sc n du a el ta ád qria uos esa od coo op r“ re A ar ma cç oõ r ade sos sd is te uo abe çrx e õp eo o srta pTç rr eã a vo n isse tp aoi sm rtp neo or It n Ca tç oeã nrno va êd c ne i io onp Iaa Clí ”s M,e Ses Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 3 x0 o/ 9 I,6 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 6 5no Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

nº 30/96

81 ICMS Isenção D Púo ba lç icõ ae ,s fud ne dap çro õd eu st o os u eim ntp ido art da ed so s bea neó fr icg eã no ts esdaAdministração Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 8 e0 x/ o9 5 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 6n 6o Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

3/12

Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 36

ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO

As aquisições, a qualquer título, efetuada pelos órgãos da

82 ICMS Isenção a c aid ce em n sti sín f óii cs rot ior sa s ç ,e ã bdo ee mp iú n cb fo olic r mma o, á d dtii c ere a rt , ea s a e u g a ein s nd tp eir a se r t t qa e u, s íd , m e p i e ce ç oq a su s ,i p dda eem s r de e en p t qoo uss i e ç ã oo s e Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 8 e0 x/ o9 5 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 6n 7o Decreto nº 5 30.397 5 50.687 5 70.838 5 91.108 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

produtos adquiridos não possuam similar nacional.

Asaídademercadoriasdecorrentesdedoaçõesefetuadasao

83 ICMS Isenção G p de eo s cv s oe o rr rn a êso ncid ano e dc eD e psis rs ot ir t gait ro d aa msF ae id noe sur ta itl u v ídítp oima pr aa as rad ei ds set sri ebu c fi iaç mtã á ,o s bt erog mfr ea cstu o,i mta oema à Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 8 x2 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 6 8no Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

prestação de serviço de transporte daquelas mercadorias.

Nodesembaraçoaduaneirodebensimportados,destinadosà

84 ICMS Isenção i d cm oe np cl Áa on g rt u ra êaç nã ceo iad E ine s tg ep ror no to aje ct io d oe nd ae B l.s raa sn íe lia am -Ce An Eto Sb Bá ,si cc oo mp oela reC suo lm tap da onh di ea Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 4 e2 x/ o9 5 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 7n 1o Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

85 ICMS Isenção A f pix rs eo so tp aee dr oa rdç aeõ se ds u ei sn sot ee rr ve e is çt oa c sd o u dna esi s u trm ad ne o st pra r oen ra ts elf i e z ar a éê d rn eac osi .as pd ee lab sen es md pe rea sti avo s Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 1 e8 x/ o9 7 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 7n 4o Decreto nº 3 0.078 3 1.229 3 2.371 3 3.521 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

86 ICMS Isenção A uss ado op se nra oç tõ re as tamin et ner ton a ds e cc âo nm cerm .edicamentosquimioterápicos D C eo cn rev tê on nio º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e1 x6 o2 / I9 , 4 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 7o 5 no 5 62.840.247 5 84.370.921 6 05.754.081 6 27.264.288 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

87 ICMS Isenção A 4 S0s is1 t4 eo m.1p a0e .r H0a 0ç aõ rme ds oa nc izNo aom dm o e -p n Nr ce Bls ae Mturv /r Saa Htiv .Bo rs asc ilela irs asifi dc eado Ms ercn ao doc rió ad sigo - Convênio n I ºC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e1 x6 o/9 I8 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 7 n 9o Decreto 3 .019.162 3 .134.656 3 .249.358 3 .364.742 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

88 ICMS Isenção O app re or va eç itõ ae ms entc oo m das e eq nu ei rp ga iam se sn oto las r e e eólic co am .ponentes para o D C eo cn rev tê on nio º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e1 x0 o1 / I9 , 7 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 8o 0 no 2 1.481.231 2 2.302.966 2 3.119.071 2 3.940.025 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

89 ICMS Isenção A ins suo mpe or sa dçõ ae fs abin rid ci ac ça ãd oa s den áo lcC oo on l v cê on mio buIC stM ívS el.09/99,referentea Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 0 x9 o/ 9 I,9 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 8 1no Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

90 ICMS Isenção A Cons va êí nd ia o 1i 0n 0te /9rn 7a . dos insumos agropecuários listados no D e cC reo tn ov nê ºn i 1o 8 I .C 95M 5S /1/C 99O 7N AF nA eZ x o1 0 I,0 c/9 a7 d, e rr neg o u I,la im temen t 8a 2d o a n 9o 2 6 0.575.824 6 2.893.068 6 5.194.436 6 7.509.477 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

91 ICMS Isenção Aquisição de veículo automotor por taxista Convênio IC 1M 8.S 95/C 5O /1N 99F 7A Z A n3 e8 x/ o0 1 I,, cre ag du el ra nm o e I,n it ta ed mo 9n 3o Decreto nº 3 .424.636 3 .555.641 3 .685.748 3 .816.628 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Operações com produtos e equipamentos utilizados em

92 ICMS Isenção d d di e ia rs eg t tn i anó a os d uti o c is no ds a i re ó em r tg a ,ãi m o bs eu mn oo u ch e oe n mm ti oa d t a so d ulo e ag s si a d a, a u s ta ao d rr qo ml uo i ing aii ssa t ere a fçc uão noa d g apu çúl õa b eç li scã .ao ,, Convênio IC 1M 8.S 95/C 5O /1N 99F 7A Z A n8 e4 x/ o9 7 I,, cre ag du el ra nm o e I,n it ta ed mo 9n 4o Decreto nº 9 20.799 9 56.022 9 91.005 1.026.195 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

As operações que destinem equipamentos didáticos,

científicos e médico-hospitalares, inclusive peças de reposição

e os materiais necessários às respectivas instalações, ao

93 ICMS Isenção M “ AP ci rn aoi ds g êt ré a mr mi io ca ad da de aE sMd Iu o ndc sa e tç ir tn uã io iz ç a õe ç e d ã soo F eD e e dCs eop rn ao s ir sot o l di d– ea EM çã nE o sC id n a op a I Snra ufr paa e-te E rin osd rt re eur t ua ro a D C eo cn rev tê on nio º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e1 x2 o3 / I9 , 7 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 9o 5 no 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Hospitais Universitários” instituído pela Portaria nº 469, de 25

de março de 1997, do Ministério da Educação e do Desporto.

Asoperaçõesdebensdoativoimobilizado,relativamenteao

94 ICMS Isenção E bd ei Mf me Br e R cn oAc mi Pa ol A add ree embe ea n slí sq sau d o o dt ea a s t ai, v no imn ima aio sb a piq l aiu z rai as d i aç o ã Eeo md pein reute ssr aoe .s ot uad cu oa nl sup me ola ; Convênio IC 1M 8.S 95/C 5O /1N 99F 7A Z A n4 e7 x/ o9 8 I,, cre ag du el ra nm o e I,n it ta ed mo 9n 8o Decreto nº 5 47.278 5 68.213 5 89.005 6 09.921 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Operaçõeseprestaçõesdesaídasdemercadorias,doadasa

entidadesdaadministração indiretadaUniãoedoDistrito

95 ICMS Isenção F u sete i cld id ae ara d nl e aco p iu oú nbà as l li mce a en , nt pi td eaa r rd a ee cas os na s hs is es t ci ês in dte c an i ,ac nia à ai ss áv rr ee ít ac imo dn a eh se adc beid raa s ns it guc êao nçm cã io ao dd d ae eConvênio IC 1M 8.S 95/C 5O /1N 99F 7A Z A n5 e7 x/ o9 8 I,, cre ag du el ra nm o e I,n it ta ed mo 9n 9o Decreto nº 2 5.576 2 6.554 2 7.526 2 8.504 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

SUDENE.

O recebimento do exterior decorrente de retorno de

96 ICMS Isenção m e dx ee p sr o dc s ea id ço ã qr o uia eos u ofq e ru i ere a to, rpt ne a on rah oa f cim n os rrads eid do e ex npr to re osm içe dãt ei oda a 6s o 0pc (ú so b em l sic so ed nee tms at )i gn eo dr iaa sa l, Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x1 o8 / I9 , 5 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 0 n 0o Decreto 2 44.631 2 53.989 2 63.283 2 72.632 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

contados da sua saída.

AsimportaçõesrealizadaspelaFundaçãoNacionaldeSaúdee

97 ICMS Isenção p d cae ia mlo gn pM ó as nin t hici as o sté s dr ,i eo m vd aea cd iniS c aa a çú m ãd oee ,nt Pd o ro s os grep ar mo id anu sst eo Nts i ac cii dm ioau nsn ao isdb ei do s eló tin cg oaic mdo os bs, atk eàits às Convênio I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e9 x5 o/9 I8 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 0o 1 Decreto nº 1 .905.153 1 .978.032 2 .050.412 2 .123.221 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

dengue, malária, febre amarela.

98 ICMS Isenção A sas údo ep e rr ea lç aõ ce ios nac do om s no os Ce oq nu vip êa nm io e ICnt Mos S e 01i /n 9s 9umosdaáreade Convênio I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e0 x1 o/9 I9 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 0o 3 Decreto nº 9 20.487 9 55.699 9 90.670 1.025.848 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

99 ICMS Isenção A p da is rr eto te ap s me ,r ea nç p tõ eee ç ps a esc loo m Td re ibC uo nl re aet lpo Sore s us i pç eE ã rol ie ot rr ô Een leic ito a os c raed ls -e s Tó SV r Eo iot .so ,(C aE dV q) u, irs iu da os s Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x7 o5 / I9 , 7 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 0 n 4o Decreto 1 .574.457 1 .634.685 1 .694.501 1 .754.673 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Assaídasinternasdasmercadoriasquecompõemacesta

básica, adquiridas pelo Governo do Distrito Federal e

100 ICMS Isenção d B me a as i cxt ai an ra rãd R oa es nd ea a so : paP a grr uro eog tz er ,am a ca ç oú md c ue a mrF ,co rr fit s aa t rl ae inlc , him afee in j dãto eo,à ms ól aeF no da im od cí el aia ,s so sd ja ae , l Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x0 o8 / I9 , 9 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 0 n 6o Decreto 1 .814.418 1 .883.826 1 .952.758 2 .022.100 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

refinado,rapaduraougoiabada,extratodetomate,charqueou

sardinha, café torrado e moído, pão, leite e fubá de milho.

A doação de microcomputador usado (semi-novo) para

101 ICMS Isenção a c faos bs m ro iu cc n aia nidç ta eõ d se e s os u d sue cs aat si rn e fa in lid atea isss ., a efep to ur ata dd ao sres did ree tamd ee nfi tc eiênc pia eloe sConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 4 e3 xo/9 I9 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 0o 7 Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

As saídas de bolas de aço forjadas e fundidas de

102 ICMS Isenção e c imost m pa ob re tadle dec osi rm t ain se on dto aas si cn e id m tau p ds r at er si sa a mis s erlo cec axa dpl oi oz rra it aad sdo os pra en s loo rdD ee gis imtr mi eto in déF ere io “d dse rr aa wel,Convênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 3 e3 xo/0 I1 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 1o 1 Decreto nº 6 .505 6 .754 7 .001 7 .249 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

back”.

Assaídasdeembalagensvaziasdeagrotóxicoserespectivas

103 ICMS Isenção t d 7a e .m 8v 0op 2la u /s 8ç, 9ão er e Dea esli ctz a ra b ed tea oles 9c 8id .s 8ae 1m 6e /9m 0ô )n .n u os r, map sela fedo eb rari ig sato (Lri ee ida Fd ee derd ae l Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x4 o2 / I0 , 1 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 1 n 2o Decreto 4 64.249 4 82.008 4 99.645 5 17.388 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Aoperaçãodeimportaçãodoexteriordeaparelhos,máquinas,

equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de

104 ICMS Isenção r i in se etp e no r çms õiç e eã d so iári pe o rs e,a vc ie se m ts as sqó uri e no as a, im Le ep id oe rt Fa eçm dãa eot ré asr leia jas n- ºp br ei nm 8e .a f 0s ic 1i 0ae /d 9a 0p ,cro od pmu et lo a as s sConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 9 e3 xo/9 I8 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 1o 3 Decreto nº 1 59.137 1 65.224 1 71.270 1 77.352 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

instituições que especifica.

105 ICMS Isenção A Fedim erp ao l.rtaçãodebensdoexteriorrealizadapeloSenado D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x0 o3 I/ ,0 c0 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 1 6no 5 3.327 5 5.367 5 7.393 5 9.431 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

106 ICMS Isenção A m pre od di i um c ta op m so r e dta n eç t soã ts io nap de a or sa àa t sra us t aaa m píd re oa n dt uoi çn ãt de oar .na AIDe S,in bt ee mrest ca od mua ol dd oe s Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x1 o0 / I0 , 2 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 1 n 8o Decreto 3 .971.435 4 .123.357 4 .274.238 4 .426.015 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Aoperaçãodecorrentedaimportaçãodoexterior,realizadapor

universidadespúblicasouporfundaçõeseducacionaisde

107 ICMS Isenção e a dn p es a si trn ie no l ah dos osu s,pe àrio m ur t, á ilq ii zn u as i çnti ãatu osí ,d ea ms ee aq tu im vi ip da a an m dtid ee sa ns to dp s ee elo ne sp io nd oe in or s up trú pub eml sic e qo n u, t io sd s ae , , Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x3 o1 / I0 , 2 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 2 n 0o Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

sem similar produzido no país.

108 ICMS Isenção A d Fe es s dt eo in rp aae ld ,r a o Eç s sõ tae as dó urgr ae ã la o el si z Ma d ud a na As icd ipc m ao i lm n eis ao tr s a sç uf ã aá o srm P fua ú nc b do li as c ça õe D esm ir e pe t úd a bic e lia cIm an sde .n ireto tasConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 8 e7 xo/0 I2 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 2o 1 Decreto nº 4 9.452.723 5 1.344.468 5 3.223.253 5 5.113.200 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

109 ICMS Isenção A nos Co op ne vra êç nõ ioe s 14r 0e /a 0l 1izadascomosmedicamentosrelacionados D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x4 o0 I/ ,0 c1 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 2 3no 1 03.965.109 1 07.942.150 1 11.891.943 1 15.865.204 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

110 ICMS Isenção A agros pa eíd ca uárin iate or un a à fd ae bricg aip çs ãi ota deb sri ata l d ma ined re as lit zin aa dd oa . aousona D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x0 o0 I/ ,9 c7 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 2 5no 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

4/12

Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 37

ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO

111 ICMS Isenção A saída interna casca de coco triturada para uso na agricultura. D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x0 o0 I/ ,9 c7 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 2 6no 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

112 ICMS Isenção A ativs aa díd oa r din et e sr on la o.devermiculitaparausocomocondicionadore D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x0 o0 I/ ,9 c7 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 2 7no 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

113 ICMS Isenção A físq iu ci asiçãodeveículoautomotorporportadordedeficiênciaConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 3 e8 xo/1 I2 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 3o 0 Decreto nº 1 94.942 2 02.399 2 09.805 2 17.255 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Aoperaçãodeimportaçãodoexteriordeaparelhos,máquinas,

equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de

114 ICMS Isenção r i Fne etp e do r ems ri aç e lã do i ná °rie o 8s .,a 0c 1be 0es /n 9s e 0ó f ,r icio i ras ed, aa lie zc ao dd m ae pam es la ait s sé eri n fa uçs nõ- dp e ar si çm p õa ers e svise dt eap s aro pnd oau iot Lo es àiConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 5 e1 xo/0 I5 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 3o 1 Decreto nº 9 38.143 9 74.030 1.009.671 1 .045.525 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Fundação Universidade de Brasília.

115 ICMS Isenção Saídas referentes ao evento denominado "Mc Dia Feliz" Convê Dn eio cs re I tC o M nºS 1/C 8.O 95N 5F /1A 9Z 9 8 74 A/0 n5 e xe o 1 I0 , 6 c/ a1 d0 e, r r ne og Iu , la itm emen 1ta 3d 2os no 1 77.686 1 84.483 1 91.233 1 98.024 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Asaídadepilhasebateriasusadasapósoseuesgotamento

116 ICMS Isenção e c oán bde jemr tg ivié o ot ,ic so m u, aerq rc eu ú ue r ti io lic zao e çn ãt se oen ,uh rsa em cc ico lae m gm p eo mss ,tu o ta s ratc e ao mm q eup neo tosi t oç e uã no h da ismc ph ou c sm o içmb ão o o, Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x2 o7 / I0 , 5 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 3 n 3o Decreto 2 54 2 64 2 73 283 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

final ambientalmente adequada.

Asoperaçõescommercadorias,bemcomoasprestaçõesde

serviçosdetransporteaelasrelativas,destinadasaprogramas

defortalecimentoemodernizaçãodasáreasfiscal,degestão,

117 ICMS Isenção d D coe is nt tp r ri al ta o tn açe õja F em e sde e en r ft a eo l t, ue adad ad se qu dc i ero i nn d tt a rr osol de aa se tx r nate ovr é rn mso a, sd d eo e ss taE blic es i lt t ea a cd ç io õ ds e as se peod lu oo Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x7 o9 / I0 , 5 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 3 n 5o Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

BancoInteramericanodeDesenvolvimento–BIDeBanco

Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

118 ICMS Isenção A p pr as o rd tes u a dtoí od s a Pfs a rorm gin ra ate c mr ên aua t Fis c ao rsa m, ápp cre io as m s Poo ova pid uaf lí ass ri pc da e o, l a Bsc rao fa sn m is l.u ám ciaid sor quf ein fa al çad meConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 8 e1 xo/0 I8 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 3o 6 Decreto nº 8 9.893 9 3.332 9 6.747 100.183 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Aimportaçãodoexterior,efetuadapeloMETRÔ-DF,oupor

119 ICMS Isenção s t ro eu r pa n eo rc s fo iln ah mta o ere i nz too onr d dtae eim s r, o, dd s ae u sbe t dq e eu r ri râp ona dem eo ie rs on , sto c fs eo rmf re or vr d áo o iv rii osá sri .co as bd ee çn oo tem si ,na pd ao ras Convênio n ºIC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 99F 7A Z A n1 e2 x2 o/ 0 I,5 c, are dg eu rnla om I,e in teta md o 1 3n 7o Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Saídas demedidores devazãoecondutivímetros,ede

aparelhosparaocontrole,registroegravaçãodosquantitativos

120 ICMS Isenção m f 2a 2be 0d r 3ii cd ao dns at, es Tada bod esq lau pir r di od edo us It no cs ip dco êlr na cs is aie fis c dt a oa db o Ie msle pc n oi am ss te on pt o so s os i bç rõ eei sn Pd r2u o2s d0t ur 2i ta oi es s Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x6 o9 / I0 , 6 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 3 n 8o Decreto 5 6.319 5 8.473 6 0.613 6 2.765 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Industrializados (TIPI).

Aoperaçãodecirculaçãodemercadoriascaracterizadapela

121 ICMS Isenção e - bm oC lsis D as Aã eo e de edn boe ag W lco ãc a oia rrç caã ono mtd A oo g arC to ive p or et si cfi u fc iá na rd aio no cd - ee iW roD sAe ,,p ió nns soi tt s io tumA ídg e or r so cp a pe d ec o lau sá Ldri eeo i Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x3 o0 / I0 , 6 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 4 n 0o Decreto 2 .212.561 2 .297.200 2 .381.258 2 .465.816 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004.

122 ICMS Isenção A ads quio rip de or sa ç põ ee los Coin rpte or n da es bomco bm eirosv e Míc ilu itl ao rs do e Dise trq itu oi p Fa em de en rato l.s D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x5 o2 I/ ,0 c5 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 4 2no 1 37.938 1 43.215 1 48.455 1 53.727 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

As operações comônibus,microônibus,eembarcações,

123 ICMS Isenção d D de aiss t Et ri in stoa cd oFo laes ,de da r oo al Mt era inMn iss u tp n éo i rc ir oít pe i doe ass , Ec no dol ua â cr, m aça b ãd it oq ou –dir oi Md Po Ers Cog ,p re ia nl mo ss ta ituCE íds a ot mad i pno ehs lo a, Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x5 o3 / I0 , 7 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 4 n 3o Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº 003, de 28 de março de 2007.

124 ICMS Isenção I a om o pep rro aer rpt a a nç r oã o o trd ad e no sae pex ot r re o ter ni o a cr v oed me epm re cra it aete ln r incia e tei ns rt ned ae càs it oin e nma ad l.po rs esà am aa un tu ot re izn aç dã ao aeConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 0 e9 xo/0 I5 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 4o 4 Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

A importação de máquinas, equipamentos, aparelhos,

instrumentos,suasrespectivaspartes,peçaseacessórios,

125 ICMS Isenção s c rae o dm n ic oe ds is fs uim i so ãi nla oár r sia op nr oo d rd aauz ei pd dro ees stn a oo ç nã soP eaí id ms e, age esf ne e st ru via dçd eoa s recp p eo púr çb ãlie c om o ls ip vr re eds eeaConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 1 e0 xo/0 I7 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 4o 5 Decreto nº 2 .776.667 2 .882.885 2 .988.375 3 .094.491 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

gratuita.

126 ICMS Isenção S naa síd za os nap sro pm rio mv áid ra ias s p do or s l ao eja rs opf ora rtn oc sa ds e( “ cf are tee g-s oh rio ap is n” te) ri nn as cta iola nd aa l.sConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 9 e1 xo/9 I1 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 4o 6 Decreto nº 5 91.310 6 13.929 6 36.394 6 58.992 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Saídasinternaspromovidaspordistribuidorasdecombustível,

127 ICMS Isenção q p Fu e ere dm erid s ae s ls ioti nn áe rm iasóle do ed ti re as ne sl poà rs teem cop lr ee ts iva os uc ro bn ac ne ossi do onár Dia is stro itu o Lei Dis 1t 8ri .t 9al 5 n 5º /1 4 9. 92 74 2 A/0 n8 e, x ore Ig , u cl aa dm ee rn nt oa d I,a it en mo D 1e 4c 7reto nº 6 6.258.368 6 8.792.990 7 1.310.247 7 3.842.460 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Aremessadapeçadefeituosaparaofabricantepromovida

128 ICMS Isenção p a due ol t o o pr ri az zae ods t a da , eb de vel ee s nc d ci em ime q en u nt eo toa dro aeu m gae rsp ase nal ta iao .co of ri rc ain aa tétc rir ne td ae dn ic ai sad da epoo iu s Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x2 o7 / I0 , 7 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 4 n 8o Decreto 4 .728.296 4 .909.170 5 .088.806 5 .269.508 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Aremessadapeçadefeituosaparaofabricantedeveículos

129 ICMS Isenção a o du f eict po i onp ia sro dap ouu tl pos rra aid z zao ods da, ep r d vo e em s ndo cv e imid q ea u ne tp oe a dlo r ae s gme aeu rs as nc a to ian o .c ce os rrs aio an tá ério trino tu adp ie al sa D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x2 o9 I/ ,0 c6 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 4 9no 3 .391 3 .521 3 .649 3 .779 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Operaçõescomasmercadoriasadquiridasnoâmbitodo

130 ICMS Isenção P s Mer io u ng isPr ta érm o rij oa e t doN aa E Ec si do p un e ca c al ia çd l ã e U oI mn - f Mo Cr Em o Cmá t pic ua tan da orE pd ou rca Aç luão no-P -r Uo CIn Afo -- , e dm o D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x4 o7 I/ ,0 c7 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 5 1no 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Aprestaçãodeserviçodecomunicaçãoreferenteaoacessoa

131 ICMS Isenção i P Cn r it doe agrn drae ãmt o e a - Ga Go Eo Svd e Ae r Cnc o ,o in nEe slc e tit t ti r uv ô íi dnd oia c d o pe ed le oem GS ob e va r evn ri nd ço oa Fdla eer dg eAa rt aen ln .o diâ mm eb ni tt oo dd oo Convênio n ºIC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 99F 7A Z A n1 e4 x1 o/ 0 I,7 c, are dg eu rnla om I,e in teta md o 1 5n 2o Decreto 1 87.093 1 94.250 2 01.358 2 08.508 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

As importações demercadorias doexterior, semsimilar

132 ICMS Isenção p D inr i to r eed gtu a raz ri dd oao sUn en uo i ã ap o tia , ví oss u, imap s oo br A ilu ió zt ar ag drã q oo u os ia us e pe ad raFa u sA n ed ud a m uç si õn oeis s ot ,r ua d cç e oã so nti sn uP a mú db a ol s .ica aConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 9 e1 xo/0 I0 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 5o 4 Decreto nº 4 .431.909 4 .601.445 4 .769.820 4 .939.195 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Importação do exterior de fármacos e medicamentos

133 ICMS Isenção d A Me d ins qt iu sin tir éa id rd ia oos – da aAo ID St ar Sa út da – em e ,en edt xeo clo ud u sa t ir va aS s mín e ed n nr f to e em rme pi odd raa d fe oI s rm ç, au en feo dtd eue af ddic eaiê cpn isec ãli o oa D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x4 o0 I/ ,0 c8 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 5 5no 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

judicial.

AsimportaçõesdoexteriorefetuadaspeloMinistériodaJustiça

134 ICMS Isenção d s co oe b mb e o Cn is dam ad de p as a nt ri ion aa –dd oo Ps RPà Ors o Nga r Aç a Sõ me Cas I.d Ne as ce iog nu ar lan dç ea Sp eú gb uli rc aa n, ça adq Pu úir bid lico as Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x1 o4 / I0 , 9 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 5 n 6o Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Nas operações de importação amparadas pelo Regime

135 ICMS Isenção E i ps as e gp n ae ç mc ãi o ea nl q tA u oa d dnu oda son ie moir po d oed ss te e om sA b fd eam dra eis ç rs aoã iso a .dT ue am nep iro orá fr oia res fe er tá uac do onc se ed mida o Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x5 o8 / I9 , 9 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 5 n 7o Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Aremessadepeçaaeronáuticadefeituosaparaofabricante,e

136 ICMS Isenção d n de a ec cip o oe n mç aa el rd can iao i lnv iza d aú çse ãtm oria ds a eu eb pros ronti dátu uui ttç oicã sao , ap eà o rord nee ásf ue t tai it cbu oeo sls e ,a c, oim up eo pnr oto re odm fe ip crr inee d as sa e Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x2 o6 / I0 , 9 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 5 n 8o Decreto 6 .997.556 7 .265.238 7 .531.086 7 .798.513 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

reparadoras ou de conserto e manutenção de aeronaves.

As operações comfosfatodeoseltamivir, vinculadas ao

137 ICMS Isenção P P (Hr oo 1pg Nur l 1a a )m r .ea dF ea sr tm iná ac di aa sP aoop tu rala tar md eo ntB or da os sil, poA rq tau di oT ree sm daFa Grm ripá eci AaConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 7 e3 xo/1 I0 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 6o 1 Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

138 ICMS Isenção A a trb as a tao n mp de o er n na o tç o,õ oe us q u dc e io sm potep snn içhe ãau oms fiu ns aca lo d amo ms o b, im eo ne b ts ajem lmtio v eo nq tu ee s aur dae ec qu urp e ae c dr ia acd .lao gs emde , Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x3 o3 / I1 , 0 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 6 n 2o Decreto 1 .476.537 1 .533.020 1 .589.116 1 .645.545 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

5/12

Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 38

ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO

139 ICMS Isenção A s Pes eg no u itp r eae nnr ca ç iç áaõ rie oes Nlee atr côp in ore i ncs aat la .ç rõ ee as lizn aa daa squ ais triç aã vo ésde de oqu Dip ea pm are tn at mos end toe Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x4 o3 / I1 , 0 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 6 n 3o Decreto 4 86.977 5 05.605 5 24.106 5 42.717 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

140 ICMS Isenção As operações internas e interestaduais com maçã e pêra. Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x9 o4 / I0 , 5 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 6 n 4o Decreto 4 4.009.308 4 5.692.823 4 7.364.804 4 9.046.719 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Importaçãodeequipamentomédico-hospitalar,semsimilar

141 ICMS Isenção p c dor eo md dpu iarz goid m no óe stn ta io ca oP p pa r oeí rs s, it mar re aa s gl e eiz r mva id ç ea os lap bmo or é rd ac i tl c oín o rii s ac , ia sexo pau am rah eo s as sp ra Sit da eil o cl rq ó eu g tae ic ro ias s se ,Convênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 0 e5 xo/9 I8 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 6o 6 Decreto nº 1 .434.141 1 .489.002 1 .543.487 1 .598.296 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Estaduais de Saúde

142 ICMS Isenção F p Aro por rmn ee noc dvi iim zd aae gsn eto mpe Clod oe mRe ea s rl ci tm a iaue l rn -a t n Sa tç Eeã / NEo As Cco or li aun dd oa Sd ee rviça oul Nas acip or ná at lic da esConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 0 e5 xo/9 I3 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 7o 6 Decreto nº 2 .248.917 2 .334.947 2 .420.386 2 .506.334 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Saída de gêneros alimentícios para alimentação escolar

143 ICMS Isenção p o pur ao rpm a o so r ev si rd eua masp uo o tr ir lg ia zag anr di ic z ou a sl ç t no õ ar e sf ma ,m ed rei eli s na t dr in ao a u ed soe csm oap lar r re e .e dn ed ped úo br licfa am di elia er nr su ir na ol Con 1v 8ê .n 9io 5s 5 /I 1C 9M 97S A1 n4 e3 x/1 o 0 I,, cre ag du el ra nm oe In , t ita ed mo n 1o 7 7D ee c 1r 7e 8to nº 4 .119.875 4 .277.476 4 .433.996 4 .591.446 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

SaídasinternasdeprodutosprevistosnaLeinº11.508,de20

144 ICMS Isenção d c Poe rom cju elh sdo se asd mte in eo n2 t0 o0 a d7 e, e Eo su xta pbo ou e rtlt aero çc ãimd oi ep –nl o Ztm o Pa Eloq cu ae lizv ae dn oha ea msu Zb os ntit auí- dla e, Convê 1n 8i .o 9 I 5C 5M /1S 99 9 79 A/9 n8 e, xr oe g I,u cla am dee rn nta od Io , in teo m D 1e 7c 9reto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

145 ICMS Isenção S pla aí nd ta asi .nternadecondicionadoresdesoloesubstratospara Convê 1n 8io . 9IC 55M /1S 9 1 90 70 A/9 n7 e, x ore Ig , u cl aa dm ee rn nt oa d I,o i tn emo D 1e 8c 0reto nº 1 06.852 1 10.939 1 14.999 1 19.082 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Saídainternadetortadefiltroebagaçodecana,cascase

146 ICMS Isenção s r bee osr vr í ida nug ooem ad ua td oe cin ladp vúin asu dts r oia ,e bd oee ru rc c aa el li u dp l et oo s, e ct au ( rr d nf ra ae, úg bsto ar ,eta cg id nre i zts a)o s,l ,e oa rsg esi sn o ío s ds ua d os e s, Convê 1n 8io . 9IC 55M /1S 9 1 90 70 A/9 n7 e, x ore Ig , u cl aa dm ee rn nt oa d I,o i tn emo D 1e 8c 1reto nº 6 94.536 7 21.104 7 47.491 7 74.034 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

agroindustriais orgânicos.

147 ICMS Isenção O s Eu np j eee rir t ga a iç s aõ Ee as léf ti a rn it ct ue arr an mas enr te ola sti ova bs oà Sc ii src teu mla açã do ede Coe mne pr eg nia sae çlé ãt oric da e, Convê 1n 8i .o 9 I 5C 5M /1S 99 1 76 A/1 n5 e, xr oe g I,u cla am dee rn nta od Io , in teo m D 1e 8c 2reto nº 2 25.786 2 34.424 2 43.002 2 51.630 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Nassaídasinternasenaimportaçãodeálcoolgeleseus Lei nº 6.521/20 e Proposta de Convênio ICMS 62/20, Considerada na estimativa da

148 ICMS Isenção insumos,luvasemáscarasmédicas,hipocloritodesódio5%eregulamentada no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno I, 8 .146.021 8 .457.635 8 .767.115 9 .078.434 receita (art. 14, inciso I, Lei

álcool 70% item 183 Complementar nº 101/2000)

149 ICMS Isenção O ( EN sp u pe s ir nia n hç e aõ r lse -es Ana M)r E,e .a dli ez sa td ina as doc aom tratao menm toed dic aam Ae trn ot fo iaMS up sin cr ua lz aa r Convê 1n 8i .o 9 I 5C 5M /1S 99 9 76 A/1 n8 e, xr oe g I,u cla am dee rn nta od Io , in teo m D 1e 8c 4reto nº 8 9.949.254 9 3.390.138 9 6.807.447 100.245.061 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Operaçõesrealizadascomabsorventesíntimosfemininos,

internoseexternos,tampõeshigiênicos,coletoresediscos

150 ICMS Isenção m í In nt de imn irs eot tsr au ;a d Fi es es, dt einc raaa ldl ,c oi Esnh saa taós drg uã aa o lb ss eo dr a Mve A un ndte im cs ii pn aise ltr eap ça aãn oo sPs uú ab sa lib c fuaso nDr dv i are e çn t õt ae es e s Convê 1n 8io . 9IC 55M /1S 9 1 98 77 A/2 n1 e, x ore Ig , u cl aa dm ee rn nt oa d I,o i tn emo D 1e 8c 5reto nº 5 12.558 5 32.165 5 51.638 5 71.227 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

públicas.

151 ICMS Isenção I p cm aro up d so u ar çt da ã aç o õ pe es d loee no ovp vae ocr i aa n gç a eõ s nes tep c a do r oam Cv o oa rc oei nn n aa f vs r íe rn ue t sain m (s Su e Am n Rto o Ss -Càde os Vpt -ain 2na )dd eo ms iaà Convê 1n 8i .o 9 I 5C 5M /1S 99 1 75 A/2 n1 e, xr oe g I,u cla am dee rn nta od Io , in teo m D 1e 8c 6reto nº 1 .044 1 .084 1 .124 1 .164 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

152 ICMS Isenção V A Ge s Csn Cod c Ma ia ,d ç Ce ã Nob Pe G Jn rs 2u 3pe .o 6m 4d 9e o .r 2sc 1a 4Cd /o 0ôr 0nia 0jus 1g -e 9n s 9os de ov sen Cto hs efep srom deovi Mdo iss sãp oela - Convê 1n 8io . 9IC 55M /1S 9 1 93 77 A/1 n5 e, x ore Ig , u cl aa dm ee rn nt oa d I,o i tn emo D 1e 8c 7reto nº 1 24.975 1 29.756 1 34.504 1 39.280 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

153 ICMS Isenção O d tre ap ne a sr lí pa qç ouõ ro te ets a ss i p,n út ce bor lm in ca os b se e sn osi bn e rte er m te rs e ilht ra c od a su d da o ei rs i a, ps ab se d sm e as gtc i eno ia rm odo so sao àsdi rf ee dre en sc dia el Convê 1n 8io .s 9 5IC 5/M 19S 9 79 4 A/1 n2 e, x ore Ig , u cl aa dm ee rn nt oa d I,o i tn emo D 1e 8c 8reto nº 7 54.174 7 83.024 8 11.676 8 40.498 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

154 ICMS Isenção O b tre ap m ne sr paç ocõ ro te m es oco nm asem rb ea sl pa eg ce tn ivs asde pag rer so tt aó çxi õc eo ssu ds eada ss ere vil ça ov sada ds e, Convê 1n 8i .o 9 I 5C 5M /1S 99 5 71 A/9 n9 e, xr oe g I,u cla am dee rn nta od Io , in teo m D 1e 9c 0reto nº 1 62.081 1 68.281 1 74.439 1 80.633 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

155 ICMS Isenção O dep ve ir da rç oõ ee s tei ln ht ae r dn ea s bac rro om .areia,brita,tijolo,excetorefratárioe Convê 1n 8io . 9IC 55M /1S 9 1 90 71 A/1 n6 e, x ore Ig , u cl aa dm ee rn nt oa d I,o i tn emo D 1e 9c 3reto nº 4 .856.729 5 .042.516 5 .227.031 5 .412.642 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

156 ICMS Isenção S m Ee dor udv caiç alio çd ãad ode .ec Eom aDun cic oa nç cã eo did de os stin pa ed lao sa Sp er co rje et to as riae sdu Ec sa tc ai do un aa ii ss dn ea Convê 1n 8i .o 9 I 5C 5M /1S 99 5 70 A/2 n0 e, xr oe g I,u cla am dee rn nta od Io , in teo m D 1e 9c 4reto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

157 ICMS Isenção D paif re ar e cn oc ni ta ril bd ue inta el síq Su io mta pl( eD s I NFA acL i) onn aa lsoperaçõesinterestaduais Lei nº 6.296/2019, art. 1º 1 01.454.345 1 05.335.340 1 09.189.746 1 13.067.052 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

158 ICMS Isenção S f or uua ttí rad osa s.fd re esb ce ar st ,al gh aa d, of ,lor tre as tou reti sliz aa gd ra ís con laa s,a alim nimen at ia sçã so ilvh eu stm rea sna e, Decreto nº 39 C.8 o2 n8 v/ ê2 n0 i1 o 9 IC, a Mrt S. /2 Cº, O in Nc F. AI Za V 19, 0fu /1n 7damentado no 3 .382.067 3 .511.444 3 .639.934 3 .769.187 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

159 ICMS Isenção O emp ber aa laç gõ ee ns s i en t oe urn tra os s.comaparadepapel,cacodevidro, Decreto nº 4 C0 o. n0 v3 ê6 n/2 io0 I1 C9 M, a Sr /t C. 3 Oº, N i Fnc A. Z I , 1 f 9u 0n /d 1a 7mentado no 3 0.412.982 3 1.576.389 3 2.731.825 3 3.894.125 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

160 ICMS Isenção S e inma teí bd rnaa r acd cae ioçp nõr aeo ls d cu ot moo us dd ee sas te it nrin o oa n ad a oo v es es xa to ereu ioxs rco luo su ivc ao mn es nu tm eod ee mbo tr rd áo fee gm o Convênio ICMS 12 0/ 07 05 2, 1c 7o 3n 8fo /2rm 02e 1 P -0ro 2cesso SEI 00040- 1 .962.817 2 .037.902 2 .112.472 2 .187.485 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

161 ICMS Isenção O prp oe dr ua çç ãõ oe s de i bn it oe drn iea ss el ec o dm e qup ero rod su eto ns e dv ee g ave it aa çis ão d ae lts et ri nn aa td ivo os à Convênio ICMS/ 0C 0O 04N 0F -A 00Z 0 1 20 15 0/ 10 53 /, 2 c 0o 1n 9f -o 8r 1me processo SEI 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Operações com bens e mercadorias digitais, tais como

softwares,programas,jogoseletrônicos,aplicativos,arquivos Considerada na estimativa da

162 ICMS Isenção eletrônicosecongêneres,quesejampadronizados,aindaque Convênio ICMS 106/17 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 receita (art. 14, inciso I, Lei

tenhamsidooupossamseradaptados,comercializadasanão Complementar nº 101/2000)

consumidor final.

163 ICMS Isenção O dop Per ra oç gõ rae ms ac o Nm acA ioc ne al le dra ed Oor ne cs olL oi gn ie aa dre os M, ir ne ia sl ti éz ra iod a ds a Sno aúâ dm ebito Convênio ICMS 66 0/ 01 09 2, 0c 9o 9n 9fo /2rm 01e 9 p -8ro 2cesso SEI 00040- 5 .028.874 5 .221.247 5 .412.302 5 .604.491 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

OperaçõescomosmedicamentosZolgensmaeRisdiplam;

164 ICMS Isenção c 3 trl 0 aa 0 ts a4s m.i 9f eic 0 na . t9d o9 o ds d aa ANn troa oms fiae n Mp co ulas sti cuç urõ a le aCs r Eom s3 pu0 im n0 a3 d l. 9 -o 0 AM. M9 e9 Er, cos3 u0 l,0 d4 e.9 s0 ti. n7 a9 doae Co 0n 0v 0ê 4n 0io -0s 0 I 0C 2M 11S 1 5 32 /2/2 00 2 0e - 51 10 0 e/ 2 01 0, 0 c 4o 0n -f 0o 0r 0m 2e 8 p 9r 8o 3c /e 2s 0s 2o 1s -3 S 2EI 8 9.949.254 9 3.390.138 9 6.807.447 100.245.061 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Operaçõeseprestaçõesdeserviçodetransporterealizadasno

165 ICMS Isenção â e Cm n of rb r oei nt no ata vm íd ruea sns t (o Sm Aàe Rd Spid -a Ca ns od Vem -d 2e i )a .p cr ae uv se an dç aão pea loo nc oo vn otág ai go ente ed de o Convênio ICMS 63 0/ 02 00 1, 9c 9o 1n 5fo /2rm 02e 1 p -8ro 2cesso SEI 00040- 1 90.893.047 1 98.195.397 2 05.447.715 2 12.743.122 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

OperaçõesdestinadasaórgãosdaAdministraçãoPública

166 ICMS Isenção E m Les e gt ia o ad l.u da ol sD Cire ot na se órs cu ioa ss Bfu rn ad sa ilçõ Ce es nte raa l,ut Nar oq ru di ea ss t, ere ealiz Aa md aa zs ôp no iar Convênio ICMS 14 05 0/2 00 0, 0 c 8o 8n 5f /o 2r 0m 2e 1 -p 3r 1ocesso SEI 00040- 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Operações internas einterestaduais com oequipamento

167 ICMS Isenção r m ae ges edp nii dr tea a t s dó ori do CeE orl em on no f ar, e vs ín ru t uaa sms (ep Sna Atr ot Re Ss à -e Cpp oa Ve nç -d 2a e )s m, iu atili cz aa ud so an do aâ pm eb loito nd oa vs o Convênio ICMS 13 0/ 02 01 0, 9c 3o 8n 0fo /2rm 02e 1 p -3ro 1cesso SEI 00040- 3 8.991 4 0.483 4 1.964 4 3.454 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Operações com radiofármacos, radioisótopos efármacos

168 ICMS Isenção u p St r ii o sli c tz eea mdd io ams Úee n nx t icoc oslu ds d ei ev a Smm aúee ddn eit ce i -n p Saa Ur na Sur ca ld ei ao rm ,a rerc aa lizç aã do ae sm np ore âg mad bo its oe dm o Convênio ICMS 13 01 0/2 01 3, 6 c 4o 1n 3f /o 2r 0m 2e 1 -p 1r 6ocesso SEI 00040- 2 .798.214 2 .905.256 3 .011.565 3 .118.505 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

169 ICMS Isenção O dep se tir na oç õ ae es ntic do am desm be ed ni ec fa icm ee nn teto ss qur ee l aa tt uiv ea ms na a ád reo aa ç dõ ae ss aúc do em . Convênio ICMS 32 0/ 02 02 1, 7c 5o 8n 3fo /2rm 02e 2 p -8ro 2cesso SEI 00040- 6 0.570 6 2.887 6 5.188 6 7.503 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

170 ICMS Isenção O m dep o Dxe er ua p cç a hõ r eve o ns v ne ec c o () D,m Mde Do s )tinm ae dd oic aa om te ran tt ao meE nle tovid dy es di( sd te rola fin ad mist ur so cg ue ln ae r Convênio ICMS 0/C 40O 4N 4F -0A 0Z 0 05 96 4/2 84 7, / 2c 0o 2n 4fo -r 0m 6e processo SEI 9 .073.920 9 .421.030 9 .765.762 10.112.543 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

171 ICMS Isenção Aquisição de veículos destinados a autoescola Proposta de Con 0v 0ê 0n 4io 0 I -C 00M 0S 1/ 6C 1O 14N /F 20A 2Z 1, -c 6o 5nforme processo 2 18.395 2 26.750 2 35.047 2 43.393 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

172 ICMS Isenção S t fe aa m tuíd p rea lo ms s d ae tére m 1lig 2e i 0orc s ma od is l o , rr eia aes isfe p atuo oar ad ne as ost .ab pe ole rcim ese tn at bo es lel co ic ma eli nza tod sos qe um e Proposta de C Son Ev Iê 0n 0io 0 4IC 0M -0S 00/C 2O 08N 2F 7A /2Z 0, 2 c 1o -n 2f 3orme processo 2 9.592 3 0.724 3 1.848 3 2.979 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

173 ICMS Isenção O p tre ap s ne s sr o pa aç osõ rte efs í s ei sc c co a om s lao rô u .ni jb uu rís d, icm asicr do e-ô dn irib eu itos, pe rivv aa dn os, ea dd eq su tii nri ad do os sp ao or Proposta de C Son Ev Iê 0n 0io 0 4IC 0M -0S 00/C 1O 76N 8F 7A /2Z 0, 2 c 1o -n 1f 4orme processo 5 .209.901 5 .409.199 5 .607.131 5 .806.239 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

6/12

Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 39

ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO

174 ICMS Não-incidência S viner cv uiç lao ds osd e àst r oa pn es rm açis õs eã so coe md eis nt eri rb gu iaiç eã lo étre icaencargossetoriais Lei Complementar Federal nº 194/22 3 08.043.158 3 19.826.922 3 31.529.952 3 43.302.515 C Cro e on c ms ei pid t lae

e

r m(a ad era t n. tn 1 aa 4

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, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa

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175 ICMS Outros R ine dg ui sm tre iaid si ,f e ar te an cc ai da id so tasd e out r dib isu tt ra ibç uã io doa rep slic adoaoscontribuintes Lei nº 5.005/2012 880.568.046 9 14.252.957 9 47.707.081 9 81.359.971 C Cro e on c ms ei pid t lae

e

r m(a ad era t n. tn 1 aa 4

r

, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa

/

t 2Ii ,v

0

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)

a

Considerada na estimativa da

176 ICMS Redução de Alíquota Operações internas com combustíveis líquidos Lei nº 6.962/2021 5 9.829.629 6 2.118.329 6 4.391.348 6 6.677.871 receita (art. 14, inciso I, Lei

Complementar nº 101/2000)

177 ICMS Redução de Alíquota O cop me ura nç icõ ae çs õer selativas a combustíveis, energia elétrica e Leis Complementares federais nº 192 e 194/2022 1 .064.045.089 1 .104.748.660 1 .145.173.357 1 .185.838.235 C Cro e on c ms ei pid t lae

e

r m(a ad era t n. tn 1 aa 4

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, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa

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Considerada na estimativa da

178 ICMS Redução de Alíquota Operações internas com etanol hidratado combustível Emenda Constitucional nº 123/2022 3 8.471.405 3 9.943.075 4 1.404.663 4 2.874.934 receita (art. 14, inciso I, Lei

Complementar nº 101/2000)

179 ICMS Redução de Base de Cálculo O hep lie cr óa pç tõ ee ros si n et e sr un aa ss , pein çt ae srestaduaisedeimportaçãodeaviões,Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 7 e5 x/ o9 1 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 0o 1 Decreto nº 2 6.464.837 2 7.477.213 2 8.482.652 2 9.494.065 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

180 ICMS Redução de Base de Cálculo Operações internas com eqüinos puro sangue Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 5 e0 x/ o9 2 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 0o 2 Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

181 ICMS Redução de Base de Cálculo Saída interna de leite pasteurizado tipo "c" Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 2 e5 x/ o8 3 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 0o 3 Decreto nº 3 7.285.029 3 8.711.316 4 0.127.832 4 1.552.763 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

182 ICMS Redução de Base de Cálculo S eqa uíd ipa as mi en nte torn sa is nde ustin rit ae isrestaduaisdemáquinas,aparelhoseConvênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 5 e2 x/ o9 1 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 0o 4 Decreto nº 9 .925.971 10.305.675 1 0.682.778 1 1.062.122 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

183 ICMS Redução de Base de Cálculo O imp pe lera mç eõ ne ts osi n at ge rr ín ca os lasesaídasinterestaduaisdemáquinaseConvênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 5 e2 x/ o9 1 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 0o 5 Decreto nº 2 3.257.950 2 4.147.651 2 5.031.256 2 5.920.111 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

184 ICMS Redução de Base de Cálculo S vea síd tua árd ioe um saá dq ou sin as,aparelhos,veículos,móveis,motoreseConvênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 1 e5 x/ o8 1 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 0o 6 Decreto nº 3 85.741.782 4 00.497.800 4 15.152.719 4 29.894.710 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Lei 6.421/19 e Convênio ICMS/CONFAZ 128/94, Considerada na estimativa da

185 ICMS Redução de Base de Cálculo Saída interna de mercadorias que compõem a cesta básica. regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno II, 6 03.481.217 6 26.566.555 6 49.493.727 6 72.557.120 receita (art. 14, inciso I, Lei

item 11, incluídas alterações da Lei nº 6.968/21 Complementar nº 101/2000)

186 ICMS Redução de Base de Cálculo Prestação de serviços de radiochamada Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 8 e6 x/ o9 9 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 1o 2 Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

187 ICMS Redução de Base de Cálculo S aua tí od ma açin ãt oernadeprodutosdaindústriadeinformáticaeLei 1.254/96, regulam Ie , n ct aa dd ea r nn oo ID I, e itc er met o 1 4nº 18.955/1997 Anexo 4 2.410.252 4 4.032.597 4 5.643.828 4 7.264.631 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

188 ICMS Redução de Base de Cálculo Saída interna de papel, formulário contínuo e impressos Lei 1.254/96, regulam Ie , n ct aa dd ea r nn oo ID I, e itc er met o 1 5nº 18.955/1997 Anexo 3 9.755.431 4 1.276.220 4 2.786.589 4 4.305.932 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

189 ICMS Redução de Base de Cálculo Prestações de serviços de transporte aéreo Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e2 x0 o/9 I6 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 1n 7o Decreto 5 7 5 9 6 1 63 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Saídainterestadual deinseticidas, fungicidas, formicidas,

190 ICMS Redução de Base de Cálculo h r e va ase t ctr i icb im nii dc auai sd las ,a d,s o s, d r oeep rs osa sfr oa els h ei ati n ic nt mi ed ibsa eid,s do, icd rg aeee mssr s em e ndcic tea oid n sa t ,ces rs p, e, s ra ocec disa m upr zei ac in dli hd t ooaa sns t, (e prn s e ae , g ram ua la ad ut dei sc os oi rid v ea o s ns s ) a,, , C nºo n 1v 8ê .9n 5io 5 /I 1C 9M 9S 7 / AC nO eN xoF A I, Z c a1 d0 e0 5r/ n 09 o7 , I Ir ,e itg eu mla m 18e n at a 2d 8o , 3n 6o , 3D 9e , c 4r 1e t eo 9 1.416.461 9 4.913.471 9 8.386.522 101.880.208 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

agricultura e na pecuária.

191 ICMS Redução de Base de Cálculo Saídas internas de materiais de construção Convênio 1 8IC .9M 55S // 1C 9O 97N F AA nZ ex 5 o0 I/ ,9 c3 a, dr ee rg nu ola Im I, e itn et mad 2o 9 n eo 3D 3ecreto nº 2 .703.429 2 .806.844 2 .909.552 3 .012.869 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

192 ICMS Redução de Base de Cálculo Prestações de serviço de acesso à internet Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 7 e8 x/ o0 1 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 3o 4 Decreto nº 4 2.111.531 4 3.722.449 4 5.322.330 4 6.931.717 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

193 ICMS Redução de Base de Cálculo O dep ber oa rç raõ ce hs a interestaduaiscompneumáticosecâmaras-de-arConvênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 0 e6 x/ o0 9 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 3o 5 Decreto nº 2 60 2 70 2 80 289 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

194 ICMS Redução de Base de Cálculo O agp re or pa eç cõ ue ás riosre da il viz ea rsd oa ss por produtor rural com produtosLei 2.708/01, regulam Ie , n ct aa dd ea r nn oo ID I, e itc er met o 3 8nº 18.955/1997 Anexo 4 22.648 4 38.816 4 54.873 4 71.026 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

195 ICMS Redução de Base de Cálculo O e imsp p pe e or c ra tí aç fi dõ ce oos rs .,i rn et ae lr ie zas dta ad sua pis orc eo sm tabec lea cm imin eh nõ te os fabe ricav ne tí ecul oo us Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e3 x3 o/0 I2 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 4n 0o Decreto 4 31.306 4 47.805 4 64.191 4 80.674 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

196 ICMS Redução de Base de Cálculo O dep ae vra eç sõ , e les pc oo rím dec oa sr ,n ce are ned e bm ova ii ns ap .rodutosresultantesdoabateConvênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 8 e9 x/ o0 5 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 4o 2 Decreto nº 5 26.502.409 5 46.643.030 5 66.645.660 5 86.767.134 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

DeduçãodaparceladascontribuiçõesparaoPIS/PASEPea

197 ICMS Redução de Base de Cálculo "C c cáO alc pF u uI lN to " S d d, o o r aIe C rf te M . r 1e S ºn n dte a as à Ls eo ip o nep ºr ae 1çr 0a õ .ç e 1õ s 4e 7cs ,o dms eu b o 2ss 1e p dq r eu o e d dn u et t ze o es s m, in bd d ra oic b daa eds o 2e s 00d n 0e o Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 3 e4 x/ o0 6 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 4o 3 Decreto nº 1 85.395 1 92.487 1 99.530 2 06.616 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

198 ICMS Redução de Base de Cálculo Operações com gás natural veicular - GNV Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 8 e9 x/ o0 4 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 4o 4 Decreto nº 8 63.154 8 96.173 9 28.965 9 61.953 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

199 ICMS Redução de Base de Cálculo S s óe la ebí od o sa s dd eed oe o rr igib g ei eo mmd i ae nas n ie mil m ar lae els , u vs elt ea gmn et tee an ltd ea s,in pd au lmst ar ,ia aliz lga aç são md ae ring hr aã sos e, Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e1 x3 o/0 I6 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 4n 6o Decreto 1 1.119 1 1.544 1 1.967 1 2.392 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

200 ICMS Redução de Base de Cálculo O d pe ap c re aar n ua tç saõ ode o ns , a p ad i gre o ropas ela h cí od u,a ás rii ai ln í .cte iore ls íqta ud idu oal pid roe ale hx otra eto biopir bo irle enh po lus so ,Convênio IC 1M 8.S 95/C 5O /1N 99F 7A Z A1 n0 e0 xo/9 I7 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 4n 7o Decreto nº 2 12.922 2 21.067 2 29.157 2 37.294 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

201 ICMS Redução de Base de Cálculo Prestação de serviços de televisão por assinatura. Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 7 e8 x/ o1 5 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 4o 8 Decreto nº 3 1.526 3 2.731 3 3.929 3 5.134 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

202 ICMS Redução de Base de Cálculo O Adp ue ara nç eõ ire os ded e Adim mp iso srt ãa oç ã To ema pm op ráa rr ia ad .aspeloRegimeEspecialConvênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 5 e8 x/ o9 9 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 4o 9 Decreto nº 2 .089.207 2 .169.127 2 .248.499 2 .328.343 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

203 ICMS Redução de Base de Cálculo S paa rí ad a plain nt te ar se .stadualdecondicionadoresdesoloesubstratos Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e0 x0 o/9 I7 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 5n 1o Decreto 1 03.521 1 07.481 1 11.414 1 15.371 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Saída interestadual de torta de filtro e bagaço de cana, cascas

e serragem de pinus e eucalipto, turfa, torta de oleaginosas,

204 ICMS Redução de Base de Cálculo r b ue o tis lr ií r zd a au ddo oe d s c a ca oi rn n md aú oú s b mt ar ai ,a tc éd i rne iaz c a pe s rl , iu mrl eo ass níe d a, u o fo as s bs ao rigs c r ad o çe i ãn ob d o u dv s ei tn r iio na sia s uu moto r ogc sâla n pv i aa c rd o ao s , , a Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e0 x0 o/9 I7 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 5n 2o Decreto 6 72.889 6 98.630 7 24.194 7 49.910 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

agricultura.

205 ICMS Redução de Base de Cálculo O dep se tir na aç dõ ae ss àin it ne drn úa ss tr ic ao dm e s reu cc ia ct la as g ed me .papel, vidro e plástico Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 0 e7 x/ o1 3 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 5o 3 Decreto nº 6 37 6 62 6 86 710 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Operações de saídas de mercadorias promovidas por

206 ICMS Redução de Base de Cálculo c e po x roto r dp a ute i tvr oa is sti t v a rea s ss v u s e lti gn ae ng t tu a el ia ssr de res ec d se ue b aip d ir a no s dd udu seto t rsr ie aes lu i zsa a g c çr o ão o op p e oec uru a bá d er oi no s es o f ie u c i ac mom en o tos . Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e0 x2 o/1 I1 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 5n 4o Decreto 3 02.299 3 13.863 3 25.348 3 36.901 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

207 ICMS Redução de Base de Cálculo O Nap ce ir oa nç aõ le .sdeimportaçãorealizadasporempresasdoSimples Convê 1n 8io .9 I 5C 5M /1S 9 96 71 / A1 n2 e, xre og Iu , l ca am de en rnta od Io I, n ito e mD e 5c 6reto nº 1 15.895 1 20.328 1 24.731 1 29.160 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

208 ICMS Redução de Base de Cálculo d pS e ra e í s vd iea srs tv a id ç ne o o sb Ade jn e u s sa, ts em s Sia s It t Ne êr n Ii Ea ci Fis a 1o téu 4c /p 1ne 7icç .aa ,s m c ao nm u td ee nf çe ãit oo , e n ra e pp are ros tação Convên 1i 8o . 9IC 55M /1S 9 1 90 74 A/1 n7 e, x r oe g I,u cla am dee rn nt oa d IIo , in teo m D 5e 8creto nº 4 .393.463 4 .561.529 4 .728.443 4 .896.349 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

7/12

Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 40

ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO

209 ICMS Redução de Base de Cálculo Operações com querosene de aviação (QAV) Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e8 x8 o/1 I7 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 5n 9o Decreto 1 47.569.006 1 53.214.054 1 58.820.426 1 64.460.108 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Operações relativas aos serviços de comunicação prestados a Considerada na estimativa da

210 ICMS Redução de Base de Cálculo central de atendimento telefônico na modalidade denominada Lei nº 1.254/96, art. 18, § 4º 1 .044.004 1 .083.941 1 .123.604 1 .163.503 receita (art. 14, inciso I, Lei

call center Complementar nº 101/2000)

211 ICMS Redução de Base de Cálculo E f ro ex r sc n tal eu ucs riã m ao ne tnd eta so , g hdo oer tj ée a it sla i m ed ea en stb ta aa ç bs ã ee o led e ce imbc e eá b nlc i td ou a slo s sd ip mo ro ilI amC ro eM v sS i .doinc pi od ren bt ae ren so , Convênio ICMS/C nO º N 18F .A 9Z 5 51 /2 15 9/ 91 71 ,, ar re tg . u 7l ºa -m Bentado no Decreto 1 .575.114 1 .635.368 1 .695.209 1 .755.405 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

212 ICMS Redução de Base de Cálculo F e ps oo t rr a n ebe mec l pi em rc ee im sn at eo sn d ptoe rs er pe s af i re m aiç dilõ a oe r re as s sp , dr ao esm rs eo im fv eid içco õo ep m so or cb ona lear te ivss aa, sír de asta pu rora mn ote vs ide a Convênio ICMS 0 9 01 0/ 41 52 7, 2c 0o /n 2f 0o 2rm 1-e 9 p 8rocesso 00040- 1 50.499.813 1 56.256.974 1 61.974.692 1 67.726.381 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

213 ICMS Redução de Base de Cálculo O exp pe rera sç sõ ae ssdeimportaçãorealizadasporremessaspostaisou Convênio ICMS 0 8 01 0/ 02 93 2, 6c 9o /n 2f 0o 2rm 3-e 1 p 0rocesso 04034- 4 18.631 4 68.946 5 19.235 5 37.673 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

214 ICMS Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Convênio ICMS 155/19 e Lei Complementar nº 976/20 1 0.178.431 6 .498.112 4 .148.535 2 .648.510 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

215 ICMS Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistritoLei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 6 35.940 4 05.997 2 59.197 1 65.477 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

216 ICMS Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Convênio ICMS 190/21 e Lei Complementar nº 996/21 1 74.590.171 1 11.461.837 7 1.159.637 4 5.429.777 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Subtotal ICMS 8 .209.925.227 8.182.268.695 8.307.156.686 8.505.011.490

217 IPTU Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Ftivo à Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 3/15 5e . 7L 1e 9is /1 n 6º s e 55 .. 74 76 73 // 11 65, 5.542/15, 5.563/15, 3 60.684 2 30.268 1 47.008 9 3.853 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

218 IPTU Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 3 .514.516 2 .243.737 1 .432.450 9 14.506 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

219 IPTU Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistrito Lei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 1 12.840 7 2.039 4 5.992 2 9.362 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

220 IPTU Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 1 1.553.138 7 .375.753 4 .708.840 3 .006.220 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

221 IPTU Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 3Regularização Fiscal do Distrito Lei Complementar nº 1.025/23 1 0.968.687 5 .716.256 3 .226.402 1 .954.591 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

222 IPTU Isenção C r fuel l nu a cb ti ie v oas nm amd ee n et ne ts oe arv oi sços i, mólo vj ea is sm eda iç fiô cn ai dc oa sse desO tid ne am dosRo as oacr su ez u, Lei nº 6.466/19, art. 4º, I 4 17.013 4 32.966 4 48.808 4 64.746 C Cro e on c ms ei pid t lae

e

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223 IPTU Isenção I rm elió gv ioe sis ose dd eif i qc ua ad lo qs uere cur le tog .ularmenteocupados portemplos Lei nº 6.466/19, art. 4º, II 2 .088.663 2 .168.562 2 .247.913 2 .327.736 C Cro e on c ms ei pid t lae

e

r m(a ad era t n. tn 1 aa 4

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, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa

/

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a

Empreendimentos econômicos produtivos enquadrados no Considerada na estimativa da

224 IPTU Isenção Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Lei nº 6.466/19, art. 4º, III 6 52.776 6 77.747 7 02.547 7 27.494 receita (art. 14, inciso I, Lei

Integrado e Sustentável do Distrito Federal (PRÓ-DF) Complementar nº 101/2000)

Considerada na estimativa da

225 IPTU Isenção Imóveis da Fundação Universidade de Brasília (FUB) Lei nº 6.466/19, art. 4º, IV 1 6.386.498 1 7.013.341 1 7.635.889 1 8.262.136 receita (art. 14, inciso I, Lei

Complementar nº 101/2000)

226 IPTU Isenção I t rm i etu có l eav bre , al c m ao ta ém i o 2ra st dé ae lá1 r2 6 io0 0 sm mae n ít nor s io m,s osq seu j ma ad er a na p sd o ao s is send te adá orea ouco pn es ntr su ioíd na isc taujo e Lei nº 6.466/19, art. 4º, V 1 .230.457 1 .277.526 1 .324.273 1 .371.298 C Cro e on c ms ei pid t lae

e

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, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa

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227 IPTU Isenção

I em có rv ee ci hs eo sn .deestejamregularmenteinstaladosasilos,orfanatos

Lei nº 6.466/19, art. 4º, VI 4 1 4 3 4 5 46

C ro en cs ei id tae r (a ad ra

t.

n 1a

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a

Complementar nº 101/2000)

Ex-combatentesdaSegundaGuerraMundialesuasviúvas,

228 IPTU Isenção q cou na tn rt ibo uia no tes s eim uó tiv lie zi as dop so cr omqu oe sur ae ss p mo on rd aa dm ias.nacondiçãode Lei nº 6.466/19, art. 4º, VII 7 9.881 8 2.937 8 5.972 8 9.025 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

229 IPTU Isenção I Hm aó bv ite ais cionp ae lr dte on Dce isn tt re its o Fà edeC rao lm –p Ca Onh Dia HAd Be /DFDesenvolvimento Lei nº 6.466/19, art. 4º, VIII 1 0.063.363 1 0.448.323 1 0.830.645 1 1.215.239 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

230 IPTU Isenção I Dm isó tv rie tois Fp ee dr ete ran l c -e In Hte Gs -Da FoInstitutoHistóricoeGeográficodo Lei nº 6.466/19, art. 4º, IX 5 6.374 5 8.530 6 0.672 6 2.826 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

231 IPTU Isenção I dm o ó Bv re al so iln -d Se ee ds et e Bja ras si ít lu iaadaaAssociaçãodosEx-Combatentes Lei nº 6.466/19, art. 4º, X 3 6.316 3 7.705 3 9.085 4 0.473 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Imóveis edificados dos clubes sociais e esportivos e das Considerada na estimativa da

232 IPTU Isenção associações recreativas destinados às suas sedes sociais, Lei nº 6.466/19, art. 4º, XI 5 .147.477 5 .344.387 5 .539.947 5 .736.670 receita (art. 14, inciso I, Lei

desportivas e recreativas. Complementar nº 101/2000)

UnidadeshabitacionaisdestinadasaoProgramaHabitacional Considerada na estimativa da

233 IPTU Isenção paraPessoacomDeficiência,desdequearendafamiliarnão Lei nº 6.466/19, art. 4º, XII 4 1 4 3 4 5 46 receita (art. 14, inciso I, Lei

seja superior ao salário mínimo vigente. Complementar nº 101/2000)

Imóveisregularmenteocupadosporcooperativasdetrabalho

234 IPTU Isenção c m eo aan sts e t ri cit au oisí od pra ees rc aic ts il vo á ab v se i ca s ei nnf to s rr atm a lil zaa ad dad ose rae sa o .s ps eo rc ai na tç eã so node Disc ta rt ia todo Fr ee ds erd ae l; Lei nº 6.466/19, art. 4º, XIII 2 56.843 2 66.668 2 76.426 2 86.242 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Imóveis da TERRACAP, sem área construída, que se Considerada na estimativa da

235 IPTU Isenção encontremnassituaçõesprevistasnosincs.IaXIIdoart.1º Lei nº 6.776/2020, art. 1º 9 4.653.500 9 8.274.338 101.870.369 1 05.487.766 receita (art. 14, inciso I, Lei

da Lei nº 6.776/20. Complementar nº 101/2000)

236 IPTU Isenção A d Eol mie F pn u ra enç sdã aoo riaGd le a dr oi am n Dó ti iv d se o tri rs itopp a Fa r er aa do ef ri Pn as lr o –d g Fe ra Gmin /Pc ao REr Op mo Cera Rrgç Eeã Dno c -a Diao Fl .dp eatr Cim réô dn iti oo Projeto de Lei C So Em I p 0le 0m 04e 0n -t 0a 0r 0n 3° 38 20 9/2 70 /22 01 2, 0c -o 0n 1forme processo 2 .189.703 2 .273.467 2 .356.657 2 .440.341 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Imóveis regularmente ocupados por contribuintes que atuam no Considerada na estimativa da

237 IPTU Isenção segmento de eventos, desde que utilizados nas atividades Lei nº 6.886/2021, art. 1º, inc. II 1 8.968.793 1 9.694.417 2 0.415.071 2 1.140.006 receita (art. 14, inciso I, Lei

econômicas correspondentes Complementar nº 101/2000)

238 IPTU Isenção I P Lm eú ió b nv lie °c i o 5s - .P 00p ri 4e vr a , t d de an es c 2e 1dn ot de eDs dis ea t zro i eto mF F bu e ron d d e do r ea l 2G 0(F 1a Gr 2a Pn -ti Dd For ),id ne stitP uía dr oce pr eia las Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 0n 4v 0ia -0d 0o 0 à 2 3C 1L 4D 9F /2, 0c 2o 1n -f 5o 1rme 6 67.432 6 92.964 7 18.321 7 43.828 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Imóveisprovenientesdeprogramahabitacionaldeinteresse

239 IPTU Isenção s e bo m ec nii s ea s fl i ã cd o ie á rdp ioaro cp ari re tada dd ee "p hr aiv ba itd ea -, s n e"o epe arío trd ao n sc mom isp sr ãe oen dd oid imo óe vn etr le a oa Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 3n 9v 0ia -0d 0o 0 à 0 4C 1L 3D 1F /2, 0c 2o 3n -f 0o 4rme 2 2.900.097 2 3.776.109 2 4.646.118 2 5.521.297 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

ImóveispertencentesàsCentraisdeAbastecimentodoDistrito

240 IPTU Isenção F aqe ud ee lr ea sl - viC ncE uA laS dA o- sD àF s q su ue asc o fin ns at li it du ae dm esa es su sa ens ce iad ie s,assimcomo Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 0n 7v 1ia -0d 0o 0 à 0 0C 3L 8D 9F /2, 0c 2o 3n -f 1o 7rme 1 .316.993 1 .367.373 1 .417.408 1 .467.739 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

241 IPTU Redução de Alíquota M bri uc tr ao e am nup are l se en jd ae id no fer riI on rd oiv uid igu ual ale a a R$M 6ic 0r o me im l presacujareceita Lei nº 4.611/11, art. 15 3 .561.285 3 .697.517 3 .832.816 3 .968.919 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

242 IPTU Redução de Alíquota R nãe od u reç sã io ded ne cia3 i% s cp oa mra al1 v% arád da ea clí oq nu so tt ra uçin ãc oidentesobreimóveis Decreto-Lei nº 82/66, La ert i . n 1 º9 7, .i 0n 3c 7. /V 2, 0 c 2o 1nforme alteração pela 2 8.907.140 3 0.012.942 3 1.111.168 3 2.215.920 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

243 IPTU Redução de Base de Cálculo

E 3.m 19p 6re /2e 0n 0d 3im (Pen Rto Ós -Def Fe t Ii Iv )a .menteimplantadosnaformadaLeinº

Lei nº 6.466/19, art. 5º 4 1 4 3 4 5 46

C ro en cs ei id tae r (a ad ra

t.

n 1a

4

,e inst cim isoa t Ii ,v a

L

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i

a

Complementar nº 101/2000)

244 IPTU Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 7 06.280 4 50.903 2 87.866 1 83.780 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

8/12

Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 41

ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO

245 IPTU Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistrito Lei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 2 68.032 1 71.117 1 09.245 6 9.744 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

246 IPTU Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 2 .321.728 1 .482.237 9 46.292 6 04.132 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

Subtotal IPTU 2 39.386.632 235.340.258 236.464.333 240.426.026

247 IPVA Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Ftivo à Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 3/15 5e . 7L 1e 9is /1 n 6º s e 55 .. 74 76 73 // 11 65, 5.542/15, 5.563/15, 2 1.886 1 3.972 8 .920 5 .695 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

248 IPVA Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 4 92.149 3 14.198 2 00.591 1 28.061 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

249 IPVA Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistritoLei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 3 6.315 2 3.184 1 4.801 9 .449 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

250 IPVA Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 1 .790.158 1 .142.873 7 29.635 4 65.814 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

251 IPVA Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 3Regularização Fiscal do Distrito Lei Complementar nº 1.025/23 1 .952.682 1 .017.627 5 74.375 3 47.963 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Reduçãodemultasrelativasapenalidadesporlançamentode

252 IPVA Anistia o e of r mí rc o isi so sãe o of uetu ri ea n vd c eo o sn tc is do i asm tê dnb eca is ae s fr, ae um o du ede q oc u ula ar na sdç io mão uc ld o an ço ãsc otao ,tn at d qri a ub eu ain ç it mãe o pc oo rom tu e Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 0n 4v 0ia -0d 0o 0 à 0 9C 4L 7D 3F /2, 0c 1o 9n -f 4o 1rme 6 50 6 75 7 00 724 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

eliminação ou redução do ônus tributário.

253 IPVA Isenção O ex etr ca uto çr ã d o e d r eo td ra a, b o a lhtr oa t ao gr rd íce o e las t oe uir a d eo u te o rr atr pa lt ao nr am gi es mto . destinado à Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. I 1 9.587 2 0.336 2 1.080 2 1.829 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Veículospertencentesàsmissõesdiplomáticas, bemcomo Considerada na estimativa da

254 IPVA Isenção aos membros do corpo diplomático e aos funcionários Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. II 6 .055.501 6 .287.146 6 .517.204 6 .748.628 receita (art. 14, inciso I, Lei

estrangeiros destas missões. Complementar nº 101/2000)

255 IPVA Isenção V coe míc ou l ao os s p fue nrt ce in oc ne án rit oe ss esa to rs angO er ig roa sn i ds em so tas s I in nt se tr itn ua içc õio en sa .is,bem Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. III 4 64.947 4 82.733 5 00.397 5 18.166 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Considerada na estimativa da

256 IPVA Isenção Veículos registrados na categoria de aluguel (táxis) Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. IV 5 .963.491 6 .191.616 6 .418.178 6 .646.086 receita (art. 14, inciso I, Lei

Complementar nº 101/2000)

257 IPVA Isenção V físe ií cc au ,l o visd ue al p or uo p mri ee nd ta ad l e sevd ee rap oe us s po ra ofup no drt aa ,d oo ur a aud tie stad .eficiência Lei nº 6.466/2019, art. 2º 7, .i 0n 4c 1. /V 2, 0 e 2 1alteração conforme Lei nº 1 6.706.791 1 7.345.887 1 7.980.603 1 8.619.091 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

258 IPVA Isenção Ô con leib tiu vs o ue rbm ai nc oro , ô nn oi b 1u ºs exn eo rv co ícs iod e ds at i an qa ud io ss içãa ootransportepúblico Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. VI 4 19.325 4 35.365 4 51.296 4 67.322 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Veículosdeórgãosquecompõemaestruturadasegurança

259 IPVA Isenção p c Foú umb nl di oc aa cia od no aAD l d dis m ot r i Dnito i is st tF r ra ie tç od ã e For ea dl eD( rP i arC e lt, aPM e,C InB dM irete a,DE AT uR táA rqN u) i, cabem e Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. VII 3 .771.430 3 .915.701 4 .058.983 4 .203.117 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Considerada na estimativa da

260 IPVA Isenção Veículos com tempo de uso superior a 15 (quinze) anos Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. VIII 1 58.180.699 1 64.231.682 1 70.241.208 1 76.286.440 receita (art. 14, inciso I, Lei

Complementar nº 101/2000)

Osciclomotores,asmotonetasdestinadasàprestaçãodo Considerada na estimativa da

261 IPVA Isenção serviçodecoleta,transporteeentregadepequenascargase Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. IX 4 6.988 4 8.785 5 0.570 5 2.366 receita (art. 14, inciso I, Lei

documentos, denominado motofrete Complementar nº 101/2000)

Considerada na estimativa da

262 IPVA Isenção Veículo automotor novo, no ano de sua aquisição Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. X 8 2.052.424 8 5.191.226 8 8.308.523 9 1.444.341 receita (art. 14, inciso I, Lei

Complementar nº 101/2000)

263 IPVA Isenção V He aí bc iu talo cs io p ne ar l t de on c De in st te ris to à F C edo em rap la –n h Cia O d De H D Ae Bs /e Dn Fvolvimento Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. XI 1 6.769 1 7.410 1 8.047 1 8.688 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Ônibus, microônibus e outros veículos destinados ao Considerada na estimativa da

264 IPVA Isenção transportecoletivoescolar,regularmenteregistradosjuntoao Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. XII 1 .754.912 1 .822.043 1 .888.715 1 .955.783 receita (art. 14, inciso I, Lei

Departamento de Trânsito do Distrito Federal Complementar nº 101/2000)

Automóveis movidos a motor elétrico, inclusive os Considerada na estimativa da

265 IPVA Isenção denominadoshíbridos,movidosamotoresacombustãoe Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. XIII 3 4.958.620 3 6.295.914 3 7.624.045 3 8.960.068 receita (art. 14, inciso I, Lei

também a motor elétrico. Complementar nº 101/2000)

Veículosdestinadosàaprendizagememplacadoselicenciados

no Detran/DF nacategoria aprendizagem, em nomede

266 IPVA Isenção e c rels a gt sa issb tie rf oil ce ac ddim eae cnn rot eo dc, eó ndq ciu g iae o mP ee 8 nx 5 te o9rç 9a n-6 o/0c D1o em d tro a anC /a DNti Fv Aid E ca F od i mse c oap l, Cri en ec npi tp o roa sl s du ea a Lei nº 6.867/2021, art. 1º 5 47.502 5 68.446 5 89.247 6 10.171 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Formação de Condutores (autoescola)

Veículos de propriedade de contribuintes que atuam no Considerada na estimativa da

267 IPVA Isenção segmento de eventos, desde que utilizados nas atividades Lei nº 6.886/2021, art. 1º, inc. II 1 .566.197 1 .626.109 1 .685.611 1 .745.467 receita (art. 14, inciso I, Lei

econômicas correspondentes Complementar nº 101/2000)

Considerada na estimativa da

268 IPVA Não-incidência Veículos furtados, roubados ou sinistrados Lei nº 7.431/85, art. 1º, § 10 1 4.922.907 1 5.493.762 1 6.060.706 1 6.631.019 receita (art. 14, inciso I, Lei

Complementar nº 101/2000)

269 IPVA Redução de Alíquota p vV ere o íí cpc uru i le olo d ss adau eto dm eo pto er se ss od ae js ut rin ída id co as ce ox mclu as ti iv va idm aden ete deàl lo oc ca aç çã ão o, dd ee Lei nº 7.431/85, art. 3º, § 1º 6 .986.794 7 .254.064 7 .519.503 7 .786.519 C Cro e on c ms ei pid t lae

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270 IPVA Redução de Base de Cálculo V ime píc lau nlo tas dosd ne as t fin ora mdo as da La ei ne º m 3.p 1r 9e 6e /n 2d 0im 03e n (Pto rs ó-DFe f Ie I)tivamente Lei nº 6.466/2019, art. 3º 4 1 4 3 4 5 46 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

Veículos furtados, roubados ou sinistrados Considerada na estimativa da

271 IPVA Remissão Lei nº 7.431/85, art. 1º, § 11 1 28.255 1 33.161 1 38.033 1 42.935 receita (art. 14, inciso I, Lei

Complementar nº 101/2000)

272 IPVA Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 1 6.394 1 0.467 6 .682 4 .266 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

273 IPVA Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistrito Lei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 4 .657 2 .973 1 .898 1 .212 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

274 IPVA Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 5 9.634 3 8.071 2 4.306 1 5.517 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

Subtotal IPVA 3 38.937.705 349.925.470 361.633.903 373.836.782

275 ISS Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Ftivo à Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 3/15 5e . 7L 1e 9is /1 n 6º s e 55 .. 74 76 73 // 11 65, 5.542/15, 5.563/15, 3 00.417 1 91.792 1 22.444 7 8.171 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

276 ISS Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 2 01.673 1 28.752 8 2.198 5 2.477 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

277 ISS Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistritoLei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 6 .904 4 .407 2 .814 1 .796 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

278 ISS Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 1 .218.959 7 78.208 4 96.825 3 17.183 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

279 ISS Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 3Regularização Fiscal do Distrito Lei Complementar nº 1.025/23 4 1.282.912 2 1.514.307 1 2.143.228 7 .356.505 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

9/12

Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 42

ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO

Considerada na estimativa da

280 ISS Crédito presumido Realização de projetos culturais. Lei Complementar nº 934/2017, art. 68 2 .378.159 2 .469.132 2 .559.482 2 .650.369 receita (art. 14, inciso I, Lei

Complementar nº 101/2000)

281 ISS Crédito presumido R nãe oa l li uz ca rç aã to ivod .eprojetosesportivosdecaráternãocomerciale Lei nº 6.155/18, arts. 1º a 4º 1 .235.191 1 .282.442 1 .329.369 1 .376.574 C Cro e on c ms ei pid t lae

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282 ISS Crédito presumido A Secp rr eo tj ae rto ias dn e o Tuâ rm isb mit oodoturismocriativocredenciadospelaProjeto de lei a s Se Er Ie 0n 4c 0a 0m 9i -n 0h 0a 0d 0o 0 à 8 4C 6L /2D 0F 2, 1 c -o 1n 7forme Processo 1 .235.191 1 .282.442 1 .329.369 1 .376.574 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

283 ISS Isenção P nare tus rt ea zç aã o esd te rits ae mrv ei nç to es md ue nt ir ca in ps ap lortepúblicodepassageirosde Decreto-Lei nº 82/66, art. 92, inc. V 7 7.277.165 8 0.233.296 8 3.169.174 8 6.122.494 C Cro e on c ms ei pid t lae

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Redução de 5 para 2% aos serviços consignadas no item 12

(exceto o subitem 12.09), subitem 3.03 (somente para

284 ISS Redução de Alíquota e 6 Sx . e0p r2 vlo , iç r 6a o.ç s0ã 3 ao n (d s ee o x m as a àel nõ Lte ees i m Cd ae os mf se pas lgt ea e ms n) es, n )3 te a.0 r1 5 f7 e( . de 1 ex 0c r, a e t lot o nd ºoa 1sn 1 d d 6a a ,i m L die ess t 3a) 1, d d6 e e. 0 1, Lei nº 6.886/21 4 .005.593 4 .158.821 4 .311.000 4 .464.082 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

julho de 2003

Redução de 5 para 2% para serviços relacionados ao

monitoramentoerastreamentoadistânciadeveículos,cargas, Considerada na estimativa da

285 ISS Redução de Alíquota pessoasesemoventesemcirculaçãooumovimento,realizados Lei Complementar nº 1.014/22 9 .566.175 9 .932.116 10.295.549 1 0.661.142 receita (art. 14, inciso I, Lei

pormeiodetelefoniamóvel,transmissãodesatélites,rádioou Complementar nº 101/2000)

qualquer outro meio.

Reduçãode5para3%paraosserviçosdehospedagem

286 ISS Redução de Alíquota p I C5r N5e 9s At 0 Ea -d 6 5o /0 5s 1 9- 0p 0 -o 0 6r /0(h e 3o x .t ce el, toC aN sA siE steI5 n5 c1 ia0 is-8 ),/0 e1- p0 e0 n, sãa olbe or ugu ae los j, amC eN nA toE ,Lei Comple Pm re on ceta sr s n oº 9 S9 E4 I/ 2 01 0, 0 4e 0p -r 0o 0p 0o 4s 2ta 6 8d 7e / 2a 0lt 2er 1a -ç 4ã 4o conforme 3 .098.076 3 .216.589 3 .334.289 3 .452.689 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Operações de prestação de serviços de acesso,

movimentação, atendimento e consulta em geral, de Considerada na estimativa da

287 ISS Redução de Base de Cálculo intermediaçãoecorretagemedefornecimentodeinformações, Lei nº 3.731/05 3 .140.590 3 .260.729 3 .380.044 3 .500.069 receita (art. 14, inciso I, Lei

quandorealizadosporcentraldeatendimentotelefônico(call Complementar nº 101/2000)

center).

288 ISS Redução de Base de Cálculo S see grv ui rç oo ss .deagenciamento,corretagemouintermediaçãode Lei nº 3.736/2005 1 2.003.468 1 2.462.644 1 2.918.674 1 3.377.414 C Cro e on c ms ei pid t lae

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289 ISS Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 1 .860.670 1 .187.889 7 58.374 4 84.161 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

290 ISS Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistritoLei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 2 09.922 1 34.019 8 5.560 5 4.623 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

291 ISS Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 1 1.246.323 7 .179.876 4 .583.788 2 .926.384 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Subtotal ISS 1 70.267.388 149.417.460 140.902.180 138.252.710

292 ITBI Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Ftivo à Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 3/15 5e . 7L 1e 9is /1 n 6º s e 55 .. 74 76 73 // 11 65, 5.542/15, 5.563/15, 4 .385 2 .799 1 .787 1 .141 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

293 ITBI Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 2 1.428 1 3.680 8 .734 5 .576 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

294 ITBI Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 0R (e ng ou vl oa r piz ra aç zã oo p F ai rs ac aa dl ed so ã D o)istrito Lei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 1 5 1 0 6 4 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

295 ITBI Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 3 01.506 1 92.487 1 22.888 7 8.454 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

296 ITBI Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 3Regularização Fiscal do Distrito Lei Complementar nº 1.025/23 1 45.545 7 5.850 4 2.811 2 5.936 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

297 ITBI Isenção A FedC eo ram l p (Can Oh Dia HAd Be /DD Fe )s .envolvimentoHabitacionaldoDistrito Lei nº 6.466/2019, art. 7º, inc. I 1 45.545 7 5.850 4 2.811 2 5.936 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

TransmissõesdeimóveisdepropriedadedaUnião,doDistrito Considerada na estimativa da

298 ITBI Isenção FederaledaCompanhiaImobiliáriadeBrasília(TERRACAP) Lei nº 6.466/2019, art. 7º, inc. II 1 45.545 7 5.850 4 2.811 2 5.936 receita (art. 14, inciso I, Lei

destinados aos programas habitacionais de interesse social. Complementar nº 101/2000)

As transmissões de habitações populares de até 60m², bem Considerada na estimativa da

299 ITBI Isenção como de terrenos destinados à sua edificação com no máximo Lei 6.466/2019, art. 7º, III 4 1 4 3 42.811 2 5.936 receita (art. 14, inciso I, Lei

300m². Complementar nº 101/2000)

Aquisição de imóvel destinado à implantação de

300 ITBI Isenção e Rm urp ar le de on d Dim ise trn itt oo Fb ee dn ee rafi lc (ia Pd Ro Óp -Rel Uo RP Ala Ln /Do Fd -Re IDD Ees ).envolvimento Lei 6.466/2019, art. 7º, IV 4 1 4 3 4 5 46 C Cro e on c ms ei pid t lae

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Aquisiçãodeimóveis depropriedadedaTerracappelos

empreendedoreshabilitadospelaCaixaEconômicaFederal,

301 ITBI Isenção b E pe rc om o pn rô iec m do aim c dao eFea dd oet sr ra an l ims ea óaç vsã eo d ise ,mde ca ois mve on pd e rera a cç ud õ rso e os s sdt ee pr tr rre oan vn eo s ns fe ier nà ê tn ecC siaai ddx oea Lei 6.466/2019, art. 7º, V 4 1 4 3 4 5 46 C Cro e on c ms ei pid t lae

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ProgramadeArrendamentoResidencial-PAR,dogoverno

federal

Alienaçãodeimóveisparafinsdeincorporaçãoaopatrimônio

302 ITBI Isenção d Eo mF pu ren sd ao riaG l a dr oa n Dti id so trr itop a Fr ea do erP alr o –g Fra Gm /Pa RE Om Ce Rrg Ee Dnc -Dia Fl .deCrédito Projeto de Lei C So Em I p 0le 0m 04e 0n -t 0a 0r 0n 3° 38 20 9/2 70 /22 01 2, 0c -o 0n 1forme processo 1 .921.891 1 .995.410 2 .068.426 2 .141.875 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

303 ITBI Isenção I P Lm eú ió b nv lie °c i o 5s - .P 00p ri 4e vr a , t d de an es c 2e 1dn ot de eDs dis ea t zro i eto mF F bu e ron d d e do r ea l 2G 0(F 1a Gr 2a Pn -ti Dd For ),id ne stitP uía dr oce pr eia las Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 0n 4v 0ia -0d 0o 0 à 2 3C 1L 4D 9F /2, 0c 2o 1n -f 5o 1rme 4 1 4 3 4 5 46 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Reduçãoescalonadadaalíquotapara2,75%(doisinteirose

304 ITBI Redução de Alíquota s ( (d de o ote i is sn t pia n ot ree i cro ec s nin toc e )o c eic mne c n 2ot 0é d 2s é 3im c .imos ospo pr orce cn ento t) o)em em2 20 02 21 2,p ea pra ara2, 25 %% Projeto de Lei nº 225/2019 2 5.023.027 8 4.774.382 185.429.140 1 92.013.691 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

305 ITBI Redução de Base de Cálculo

E 3.m 19p 6re /2e 0n 0d 3im (Pen Rto Ós -Def Fe t Ii Iv )a .menteimplantadosnaformadaLeinº

Lei 6.466/2019, art. 8º 4 1 4 3 4 5 46

C ro en cs ei id tae r (a ad ra

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Complementar nº 101/2000)

306 ITBI Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 1 2.801 8 .173 5 .218 3 .331 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

307 ITBI Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistrito Lei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 1 14 7 3 4 7 30 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

308 ITBI Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 1 80.119 1 14.992 7 3.413 4 6.868 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

Subtotal ITBI 2 7.902.128 87.329.770 187.881.083 194.394.898

309 ITCD Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Ftivo à Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 3/15 5e . 7L 1e 9is /1 n 6º s e 55 .. 74 76 73 // 11 65, 5.542/15, 5.563/15, 5 6.582 3 6.123 2 3.062 1 4.723 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

310 ITCD Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 5 1.458 3 2.852 2 0.973 1 3.390 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

311 ITCD Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 0R (e ng ou vl oa r piz ra aç zã oo p F ai rs ac aa dl ed so ã D o)istrito Lei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 1 8.006 1 1.495 7 .339 4 .685 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

312 ITCD Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 4 66.826 2 98.031 1 90.270 1 21.472 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

313 ITCD Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 3Regularização Fiscal do Distrito Lei Complementar nº 1.025/23 2 .072 1 .080 6 09 369 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

10/12

Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 43

ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO

314 ITCD Isenção A FedC eo ram l p (Can Oh Dia HAd Be /DD Fe )s .envolvimentoHabitacionaldoDistrito Lei nº 6.466/2019, art. 6º, inc. I 7 69.168 7 98.591 8 27.813 8 57.208 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Transmissões de imóveis de propriedade da União, do Distrito Considerada na estimativa da

315 ITCD Isenção Federal ou da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap Lei nº 6.466/2019, art. 6º, inc. II 2 .715.991 2 .819.888 2 .923.072 3 .026.870 receita (art. 14, inciso I, Lei

destinados aos programas habitacionais de interesse social Complementar nº 101/2000)

316 ITCD Isenção D reo ga uç laõ re izs açd ãe o i fm unó dv ie ái rs ia d oa u uU rn bi aã no ísà ticT a.ERRACAPdestinadasà Lei nº 6.466/2019, art. 6º, inc. III 4 1 4 3 4 5 46 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

317 ITCD Isenção T Ar sa sn es nm tai mss eõ ne ts o ded e Popim uló av çe ãi os dep Bor aixam Rei eo ndad .o Programa de Lei nº 6.466/2019, art. 6º, inc. IV 4 1 4 3 4 5 46 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

318 ITCD Isenção H o e pr ad te rii mro ôo nu io l te rg aa nt sá mrio it, idn oa st era jan s inm feis ris oã r o a c Ra $u s 1a 21m ,4o r mtis il.,desdeque Lei nº 6.466/2019, art. 6º, inc. V 6 94.199 7 20.755 7 47.129 7 73.659 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

DoaçõesdeimóveisdoDistritoFederalàTerracap,ocupados

porentidadesreligiosasoudeassistênciasocial,oupor Considerada na estimativa da

319 ITCD Isenção associaçõeseentidadessemfinslucrativos,destinadasà Lei nº 6.466/2019, art. 6º, inc. VI 1 92.846 2 00.223 2 07.549 2 14.919 receita (art. 14, inciso I, Lei

regularização fundiária ou urbanística Complementar nº 101/2000)

320 ITCD Isenção I P Lm eú ió b nv lie °c i o 5s - .P 00p ri 4e vr a , t d de an es c 2e 1dn ot de eDs dis ea t zro i eto mF F bu e ron d d e do r ea l 2G 0(F 1a Gr 2a Pn -ti Dd For ),id ne stitP uía dr oce pr eia las Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 0n 4v 0ia -0d 0o 0 à 2 3C 1L 4D 9F /2, 0c 2o 1n -f 5o 1rme 4 1 4 3 4 5 46 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Imóveisprovenientesdeprogramahabitacionaldeinteresse

321 ITCD Isenção s e bo m ec nii s ea s fl i ã cd o ie á rdp ioaro cp ari re tada dd ee "p hr aiv ba itd ea -, s n e"o epe arío trd ao n sc mom isp sr ãe oen dd oid imo óe vn etr le a oa Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 3n 9v 0ia -0d 0o 0 à 0 4C 1L 3D 1F /2, 0c 2o 3n -f 0o 4rme 7 0.437.490 142.942.651 1 08.619.164 - C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Alíquota de 4% para todas as transmissões Considerada na estimativa da

322 ITCD Redução de alíquota Projeto de Lei nº 224/2019 7 .967.528 8 .272.314 8 .575.013 8 .879.510 receita (art. 14, inciso I, Lei

Complementar nº 101/2000)

323 ITCD Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 2 15.362 1 37.491 8 7.777 5 6.039 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

324 ITCD Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistrito Lei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 2 3.377 1 4.924 9 .528 6 .083 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

325 ITCD Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 1 .953.756 1 .247.317 7 96.314 5 08.383 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

Subtotal ITCD 8 5.564.785 157.533.865 123.035.745 14.477.449

Taxadeexpedienteincidentesobreasegundaviadacarteira

326 ET xpa ex da i ed ne t e Isenção d " 3Se 9E .7Ji 7d U 5e S /n 2t 0id m 1a 9ad .ie sps eo rli tc oita dd oas cidn aa ds ãoa ",çõ ine ss tits uo ídc oiai ps eld oo DP ecro reg tr oam na º Lei Complementar nº 977/2020 1 9.682 2 0.434 2 1.182 2 1.934 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Subtotal Taxa de Expediente 1 9.682 20.434 21.182 21.934

327 TLP Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Ftivo à Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 3/15 5e . 7L 1e 9is /1 n 6º s e 55 .. 74 76 73 // 11 65, 5.542/15, 5.563/15, 5 1.783 3 3.060 2 1.106 1 3.474 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

328 TLP Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 4 05.382 2 58.804 1 65.226 1 05.484 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

329 TLP Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 1 .649.146 1 .052.848 6 72.161 4 29.121 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

330 TLP Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 3Regularização Fiscal do Distrito Lei Complementar nº 1.025/23 1 .062.321 5 53.621 3 12.478 1 89.303 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

331 TLP Isenção I rm esó pv ee cis tivd aa s U aun tiã ao rq, uE ias sta .dos,Municípios,DistritoFederalesuas Lei nº 6.466/2019, art. 9º, I 4 .494.693 4 .666.631 4 .837.391 5 .009.166 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

332 TLP Isenção I om ndó eve eis steo jc au mp a ind so ts alaa doq su ta el mqu pe lor st í dtu el o qup ao lqr ue en r t cid ua ltd oe .sreligiosas Lei nº 6.466/2019, art. 9º, II 2 32.632 2 41.531 2 50.369 2 59.259 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

333 TLP Isenção I Fm eó dv ee rais l.daFUBedasfundaçõesinstituídaspeloDistrito Lei nº 6.466/2019, art. 9º, III 5 13.851 5 33.508 5 53.030 5 72.668 C Cro e on c ms ei pid t lae

e

r m(a ad era t n. tn 1 aa 4

r

, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa

/

t 2Ii ,v

0

a L

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)

a

OsEstadosestrangeiros,notocanteaosimóveisocupados Considerada na estimativa da

334 TLP Isenção pelasededasrespectivasembaixadas,bemcomoaosde Lei nº 6.466/2019, art. 9º, IV 2 1.779 2 2.612 2 3.439 2 4.272 receita (art. 14, inciso I, Lei

residência dos agentes diplomáticos acreditados no país. Complementar nº 101/2000)

335 TLP Isenção I j aum sr síó d iv sie c tei as ncq id aua ises sess meoc qie d ud e aa d lqd iq ue u es e r m fib m,e n luee cxfi c rc ale u tn is vt i oe v .as mec no tm e,p aers ao tn iva idlid aa dd ee s Lei nº 6.466/2019, art. 9º, V 9 2.282 9 5.812 9 9.318 102.845 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

336 TLP Isenção C r fuel l nu a cb ti ie v oas nm amd ene et ne ts oe a .r ov siço i, mólo vj ea is sm eda ifç icô an dic oa ss ee dO esrd tine am dosRo as oacr su ez u, Lei nº 6.466/2019, art. 9º, VI 1 0.671 1 1.079 1 1.485 1 1.892 C Cro e on c ms ei pid t lae

e

r m(a ad era t n. tn 1 aa 4

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, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa

/

t 2Ii ,v

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a L

0

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)

a

Imóvelcomaté120metrosquadradosdeáreaconstruídacujo Considerada na estimativa da

337 TLP Isenção titular,maiorde65anos,sejaaposentadooupensionistae Lei nº 6.466/2019, art. 9º, VII 5 41.899 5 62.628 5 83.216 6 03.926 receita (art. 14, inciso I, Lei

receba até 2 salários mínimos mensais. Complementar nº 101/2000)

338 TLP Isenção I Hm aó bv ite ais c iop ne art le dn oc e Dn iste trs i tà o C Feo dm ep raa ln –h i Ca Ode D D He As Be /n Dv Fo .lvimento Lei nº 6.466/2019, art. 9º, VIII 1 09.006 1 13.176 1 17.318 1 21.484 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

339 TLP Isenção I Dm isó tv rie tois Fp ee dr ete ran l c -e In Hte Gs -Da Fo .InstitutoHistóricoeGeográficodo Lei nº 6.466/2019, art. 9º, IX 1 .659 1 .722 1 .785 1 .848 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

340 TLP Isenção I B vm inraó csv uie l lai -s dS op e se d àr et se Bn sc r uae asn sít l e i fa is n/D aà lF idA aq dus es e so c c eoia snç ssã etio ntu ced iamo iss .aE sx u- aCo sm edb eat een at qe us eld eo s Lei nº 6.466/2019, art. 9º, X 8 29 8 61 8 92 924 C Cro e on c ms ei pid t lae

e

r m(a ad era t n. tn 1 aa 4

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, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa

/

t 2Ii ,v

0

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0

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)

a

341 TLP Isenção U p sean jr ai ad sa P ud e pe ss es rioh oaa r b aci ot oa m sc aio D lán e ra if oi is c miêd íne ncs imit ain o,a .dd ea ss deao quP ero agr ra em nda aH faa mbi it la iac rio nn ãa ol Lei nº 6.466/2019, art. 9º, XI 4 1 4 3 4 5 46 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Imóveis regularmente ocupados por cooperativas de trabalho

342 TLP Isenção c m eo aan sts e t ri cit au oisí od pra ees rc as ic to il váb av sa e i cf so e ir nnm ts ra t aa ld il zae ad da a os s rs aeo s c o .i pa eç rã ao n td ee s c na ot a Dd io sr te ris to d Fe e deral; Lei nº 6.466/19, art. 9º, XII 1 1.514 1 1.954 1 2.392 1 2.832 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Imóveis da TERRACAP, sem área construída, que se Considerada na estimativa da

343 TLP Isenção encontrem nas situações previstas nos incs. I a XII do art. 1º Lei nº 6.776/2020, art. 1º 9 .994.635 10.376.966 1 0.756.677 1 1.138.645 receita (art. 14, inciso I, Lei

da Lei nº 6.776/20. Complementar nº 101/2000)

344 TLP Isenção A d Eol mie F pn u ra enç sdã aoo riaGd le a dr oi am n Dó ti iv d se o tri rs itopp a Fa r er aa do ef ri Pn as lr o –d g Fe ra Gmin /Pc ao REr Op mo Cera Rrgç Eeã Dno c -a Diao Fl .dp eatr Cim réô dn iti oo Projeto de Lei C So Em I p 0le 0m 04e 0n -t 0a 0r 0n 3° 38 20 9/2 70 /22 01 2, 0c -o 0n 1forme processo 2 .732 2 .836 2 .940 3 .045 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

345 TLP Isenção I P Lm eú ió b nv lie °c i o 5s - .P 00p ri 4e vr a , t d de an es c 2e 1dn ot de eDs dis ea t zro i eto mF F bu e ron d d e do r ea l 2G 0(F 1a Gr 2a Pn -ti Dd For ),id ne stitP uía dr oce pr eia las Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 0n 4v 0ia -0d 0o 0 à 2 3C 1L 4D 9F /2, 0c 2o 1n -f 5o 1rme 3 60 3 74 3 87 401 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

346 TLP Isenção I F am qe uó d ev ee lr eais sl -p vie C nr cEte uAn laSc de A on - st De àFs sà q ss u ueC asce on fint nr s aa t li i is t du ad e de m eA sa b ea s ss u st a ee nc s ci em iade ie sn ,to asd so imD cis otr mito o Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 0n 7v 1ia -0d 0o 0 à 0 0C 3L 8D 9F /2, 0c 2o 3n -f 1o 7rme 8 .010 8 .317 8 .621 8 .927 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

347 TLP Não-incidência gIm aró av ge eis n sc o em e sin cs ac nr ii nç hã oo s i m reo sb idili eá nri ca i ain isd (iv di ed pu óa sliz ita od da e d ge as rt ain ga ed mo )s a Lei Federal nº 6.945/81, art. 2º, § 2º 4 71 4 89 5 07 525 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

348 TLP Redução de Base de Cálculo E 3.m 19p 6re , e dn ed 2im 00e 3n t (o Ps r óe -f Det Fiv a IIm )ente implantados na forma da Lei nº Lei nº 6.466/2019, art. 10 4 1 4 3 4 5 46 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

11/12

Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 44

ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO

349 TLP Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 1 24.347 7 9.386 5 0.682 3 2.356 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

350 TLP Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 5 05.861 3 22.951 2 06.179 1 31.629 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Subtotal TLP 1 9.835.946 18.951.253 18.687.688 18.774.118

I–aUnião,osEstados,oDistritoFederaleosMunicípios;II–

asobrasemprédiossedesdeembaixadas;III–asautarquias

efundaçõespúblicas,paraasobrasquerealizarememprédios

destinados às suas finalidades específicas, excluídas as

destinadasàrevendaoulocaçãoeasutilizadasparafins

estranhosaessaspessoasjurídicas;IV–asobrasemimóveis

reconhecidosemleicomodeinteressehistórico,culturalou

ecológico, desde que respeitem integralmente as Houve aumento da receita do

características arquitetônicas originais das fachadas; referido tributo após a

351 TEO Isenção V V I– –as a o sbr sa es d e ex sec du etad pa as r tp ido or s im pp oo ls íti iç cã oo s ;do V P IIod –er a P sú sb elic do e; s das Lei Complementar nº 783/08, art. 27 1 .124.840 1 .169.833 1 .216.627 1 .265.292 ca ot nu fa ol ri mza eç ã do o cc .a 1d 0a 4s 0tr 4o 5 f 7is 2c 2a dl, o

entidades sindicais; VIII – templos de qualquer culto; processo nº 00480-

IX–obeneficiáriodeprogramahabitacionalrealizadopelo 00005185/2022-99.

PoderPúblico,comáreamáximadeconstruçãode120m2

(centoevintemetrosquadrados)emlotedeusoresidencial

unifamiliar,quenãosejapossuidordeoutroimóvelresidencial

noDistritoFederal;X–asobrasqueindependamdelicençaou

comunicaçãoparaseremexecutadas,deacordocomoCódigo

de Edificações do Distrito Federal; XI – as entidades

associativas ou cooperativas de trabalhadores.

Subtotal TEO 1.124.840 1.169.833 1.216.627 1.265.292

I–aUnião,osEstados,oDistritoFederaleosMunicípios,

assimcomoassuasrespectivasfundaçõeseautarquias,em

relaçãoaosestabelecimentosondesãoexercidasasatividades

vinculadasàssuasfinalidadesessências;II–ospartidos

políticos, as representações diplomáticas eas entidades Houve aumento da receita do

sindicaisdostrabalhadores;III–ostemplosdequalquerculto; referido tributo após a

352 TFE Isenção I qV ue– seas dein ds iqti utu ei mçõe as atb ive idn ae dfic ee sn ate ss sisc to em nciap ie srs so en mali fd ina sde lucju rarí td ivic oa s Lei Complementar nº 783/08, art. 19 7 91.613 8 23.277 8 56.208 8 90.457 ca ot nu fa ol ri mza eç ã do o cc .a 1d 0a 4s 0tr 4o 5 f 7is 2c 2a dl, o

reconhecidosnaformadalei;V–asmicroempresasrelativoao processo nº 00480-

primeiroanodesuacriação;VI–osambulantes;VII–os 00005185/2022-99.

feirantesquepossuamautorização,permissãoouconcessão

deuso,definidos naformadalei;VIII–asentidades

associativasoucooperativasdetrabalhadores;IX–oslocais

onde forem realizados espetáculos de natureza gratuita.

Subtotal TFE 7 91.613 823.277 856.208 890.457

353 D té rib bi uto tás r in oã so Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 23àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 1.025/23 1 9.891.782 1 0.859.465 6 .391.827 4 .007.511 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Subtotal Débitos não tributários 1 9.891.782 10.859.465 6.391.827 4.007.511

TOTAL GERAL 9 .113.647.728 9.193.639.780 9.384.247.463 9.491.358.666

12/12

Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 45

...Anexo II, que altera o Anexo XI da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023ANEXO XILEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024ANEXO DE METAS FISCAIS(LRF, art. 4º, §2º, inciso V)PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIAPARA OS EXERCÍCIOS DE 2024 A 2026PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIACom vistas a subsidiar alteração ...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CCJ

COMUNICADO

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, Deputado Thiago

Manzoni, informamos o cancelamento da 9ª Reunião Ordinária, prevista para o dia 19/11/2024, às 10h.

Brasília, 12 de novembro de 2024.

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 12/11/2024, às 15:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1909816 Código CRC: 15490B05.

...COMUNICADODe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, Deputado ThiagoManzoni, informamos o cancelamento da 9ª Reunião Ordinária, prevista para o dia 19/11/2024, às 10h.Brasília, 12 de novembro de 2024.RENATA FERNANDES TEIXEIRASecretária da CCJDocumento assinado eletronicamente por REN...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Portarias 553/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 553, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº

840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-

001976/1997, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor FRANCISCO FERREIRA FILHO, matrícula nº 13.178-37, ocupante do

cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao

período aquisitivo de 10/11/2019 a 7/11/2024, a serem usufruídas até 11/4/2029.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 12/11/2024, às 15:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910107 Código CRC: 015F9453.

...PORTARIA-DGP Nº 553, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº840/2011...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Atos 624/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 624, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta nos processos nºs 001-

000517/2019 e 00001-00049878/2024-09, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, categoria Técnico de Enfermagem,

atual Analista Legislativo, categoria profissional Analista de Apoio à Saúde, Classe A, padrão 31,

do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado,

aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 03/2018 de Abertura de

inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de

resultados finais nº 23/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 5/2/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

FERNANDO DE MELO BARBOSA SOUSA 15º

CRISTIANO PRADO (*) 4º

(*) Candidato que se declarou portador de deficiência

Brasília, 05 de dezembro de 2024

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/12/2024, às 17:16, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1942069 Código CRC: BD3A2A97.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 624, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00049878/2024-09, RESOLVE:NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, categori...

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