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DCL n° 112, de 02 de junho de 2025
Portarias 2/2025
Primeiro Secretário
Portaria do Secret�rio-Executivo da 1� Secretaria N� 02, DE 28 DE maio DE 2025
O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA PRIMEIRA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, e do Ato da Mesa Diretora n� 80, de 2025, RESOLVE:
Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho do Setor de Assist�ncia Social e Qualidade de Vida no Trabalho (2161755).
Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secret�rio Executivo
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/05/2025, �s 17:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 112, de 02 de junho de 2025
Portarias 3/2025
Primeiro Secretário
Portaria do Secret�rio-Executivo da 1� Secretaria N� 03, DE 28 DE maio DE 2025
O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA PRIMEIRA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, e do Ato da Mesa Diretora n� 80, de 2025, RESOLVE:
Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho do Setor de Pagamento de Pessoal (2159167).
Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secret�rio Executivo
Primeira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/05/2025, �s 17:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 112, de 02 de junho de 2025
Portarias 220/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP N� 220, de 30 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1� da Portaria n� 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; tendo em vista o disposto na al�nea �b� do inciso III do art. 158 da Lei Complementar n� 840/2011 e o que consta no Processo n� 00001-00050398/2024-82, RESOLVE:
I � CONCEDER � servidora RAQUEL GUIMAR�ES TEIXEIRA MATOS, matr�cula n� 16.707-21, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, Afastamento para Exerc�cio de Mandato Eletivo, no per�odo de 7/5/2025 a 31/12/2028, sem preju�zo de sua remunera��o.
II � DETERMINAR que, ao t�rmino do afastamento, a servidora comprove junto � C�mara Legislativa do Distrito Federal que exerceu o mandato durante todo o per�odo concedido, sob pena de reposi��o ao er�rio.
edilair da silva sena
Diretora de Gest�o de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas, em 30/05/2025, �s 17:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 112, de 02 de junho de 2025
Portarias 7/2025
Segundo Secretário
Portaria do Secret�rio-Executivo da SEGUNDA Secretaria N� 007, DE 30 DE maio DE 2025
Aprova o Plano de Trabalho do N�cleo de Apoio Log�stico.
O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA SEGUNDA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do artigo 27, �� 1� e 2�, do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, alterado pelo Ato da Mesa Diretoria n� 80, de 2025, RESOLVE:
Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho do N�cleo de Apoio Log�stico (2160779), unidade vinculada ao Gabinete da Segunda Secretaria.
Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 30 de maio de 2025
ANDR� LUIZ PEREZ NUNES
Secret�rio-Executivo da Segunda-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/05/2025, �s 18:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 112, de 02 de junho de 2025
Portarias 6/2025
Segundo Secretário
Portaria do Secret�rio-Executivo da SEGUNDA Secretaria N� 006, DE 30 DE maio DE 2025
Aprova o Plano de Trabalho do N�cleo de Gest�o Patrimonial.
O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA SEGUNDA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do artigo 27, �� 1� e 2�, do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, alterado pelo Ato da Mesa Diretoria n� 80, de 2025, RESOLVE:
Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho do N�cleo de Gest�o Patrimonial (2155066), unidade vinculada ao Gabinete da Segunda Secretaria.
Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 30 de maio de 2025
ANDR� LUIZ PEREZ NUNES
Secret�rio-Executivo da Segunda-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/05/2025, �s 18:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 112, de 02 de junho de 2025
Portarias 5/2025
Segundo Secretário
Portaria do Secret�rio-Executivo da SEGUNDA Secretaria N� 005, DE 30 DE maio DE 2025
Aprova o Plano de Trabalho do Setor de Finan�as.
O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA SEGUNDA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do artigo 27, �� 1� e 2�, do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, alterado pelo Ato da Mesa Diretoria n� 80, de 2025, RESOLVE:
Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho do Setor de Finan�as (2164843), unidade vinculada ao Gabinete da Segunda Secretaria.
Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 30 de maio de 2025
ANDR� LUIZ PEREZ NUNES
Secret�rio-Executivo da Segunda-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/05/2025, �s 18:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 112, de 02 de junho de 2025
Portarias 150/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secret�rio-Geral N� 150, de 30 DE maio DE 2025
O SECRET�RIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, RESOLVE:
Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Comiss�o Permanente de Contrata��o (2170250).
Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.
JO�O MONTEIRO NETO
Secret�rio-Geral/Presid�ncia
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 30/05/2025, �s 17:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 112, de 02 de junho de 2025
Avisos - Contratos 1/2025
Aviso de Penalidade
Bras�lia, 29 de maio de 2025.
AVISO DE APLICA��O DE PENALIDADE
Processo 00001-00018355/2022-41. O ORDENADOR DE DESPESAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do art. 1�, do Ato do Presidente n� 12, de 2025, publicado no DCL n� 7, de 8/01/2025, considerando o disposto no art. 18, I, do AMD n� 92, de 2024, com fundamento no art. 156, I, da Lei Federal n� 14.133/2021, RESOLVE aplicar a penalidade de ADVERT�NCIA � empresa CLIM�TICA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 02.604.476/0001-67, com base no item 24, do Termo de Refer�ncia - Anexo I do Edital do PE n� 90034/2024, e na Cl�usula D�cima Primeira, item 11.2, I, e item 11.13, I, do Contrato-PG N� 60/2024-NPLC, em raz�o de inexecu��o parcial do Contrato, com atraso nos servi�o destinados � readequa��o do espa�o destinado ao Setor de Documenta��o e Arquivo (SEDA). JO�O MONTEIRO NETO - Ordenador de Despesas da C�mara Legislativa do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/05/2025, �s 18:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 112, de 02 de junho de 2025
Pautas 6/2025
CESC
Pauta - CEC
PAUTA DA 6� REUNI�O ORDIN�RIA DA 3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reuni�o das Comiss�es Deputado Juarez�o (T�rreo Superior-TS)
Data: a ser realizada em 04/06/2025, �s 14h00 horas
I � Expedientes
II - Comunicados
1. Do Presidente da Comiss�o
2. De membro da Comiss�o
III � Mat�rias para discuss�o e vota��o
01. Projeto de Lei n� 2816/2022, de autoria do Deputado F�bio Felix que "Estabelece diretrizes para a inclus�o do tema transversal �Viol�ncia Pol�tica de G�nero e Ra�a� nos curr�culos da Rede P�blica de Ensino do Distrito Federal.�
Relator: Gabriel Magno
Parecer: Pela aprova��o, na forma da Emenda Substitutiva n� 1.
02. Projeto de Lei n� 1373/2024, de autoria do Deputado F�bio F�lix, que "Institui e inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino."
Relator: Gabriel Magno
Parecer: Pela aprova��o.
03. Projeto de Lei n� 997/2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que "Altera a Lei 4052/2007, excluindo o � 1� e � 2� do art. 5� da referida lei."
Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela aprova��o, com a Emenda Modificativa n� 1.
04. Projeto de Lei n� 1061/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte que "Estabelece a Pol�tica Distrital Permanente de Valoriza��o da Vida � PPVV, e d� outras provid�ncias.�
Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela aprova��o.
05. Projeto de Lei n� 1314/2024, de autoria do Deputado Max Maciel que "Pro�be que a pr�tica das Batalhas de Rima e de Slam sejam tratadas ou consideradas como crime no Distrito Federal. "
Relatora: Ricardo Vale
Parecer: Pela Aprova��o
06. Projeto de Lei n� 1364/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz que "Inclui no Calend�rio Oficial de eventos do Distrito Federal a semana da moda do Distrito Federal.�
Relator: Thiago Manzoni
Parecer: Pela aprova��o, com a Emenda Modificativa n�1
07. Projeto de Lei n� 755/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Altera a LEI N� 4.237, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, de autoria do Deputado Leonardo Prudente, que �Inclui os eventos que especifica no calend�rio oficial de eventos do Distrito Federal"
Relator: Jorge Vianna
Parecer: Pela aprova��o, na forma do Substitutivo n� 01
08. Projeto de Lei n� 1031/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane que "Institui o �Dia dos Rolimistas�, o qual passa a integrar o calend�rio oficial de eventos do Distrito Federal.�
Relator: Jorge Vianna
Parecer: Pela aprova��o, na forma do Substitutivo n� 01
19. Indica��o n� 7988/2025, de autoria do Deputado Max Maciel que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por interm�dio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habita��o - SEDUH, a destina��o de �rea p�blica localizada na ADE Centro-Norte de Ceil�ndia, para implanta��o de um Centro Cultural Popular, com infraestrutura adequada para a realiza��o de eventos de grande porte.�
20. Indica��o n� 7907/2025, de autoria do Deputado Rob�rio Negreiros que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por interm�dio da Secretaria de Educa��o, que proceda � regulariza��o da distribui��o dos uniformes escolares aos alunos da rede p�blica.�
Bras�lia, 30 de maio de 2025.
CLEUMA LEITE FERREIRA
Secret�ria da Comiss�o de Educa��o e Cultura
Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secret�rio(a) de Comiss�o, em 30/05/2025, �s 17:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 112, de 02 de junho de 2025
Resultado de Pautas 6/2025
Comissões Parlamentares de Inquérito
Resultado de Pauta - CPI-RIO MELCHIOR
DA 6� REUNI�O ORDIN�RIA
Realizada no Plen�rio, em 29/05/2025, �s 10h40m, com a presen�a dos (as) Srs(as) Deputados(as): Paula Belmonte, Presidente; e Gabriel Magno, membro titular.
I � Comunicados
1. Da Presid�ncia
Foi informado que a Visita T�cnica �s ETEs Samambaia e Melchior est� marcada para o dia 05/06/2025, pr�xima quinta-feira, �s 10h. O aterro se localiza na Rodovia DF - 180, KM 22, em Samambaia/DF. Os senhores podem se deslocar at� o local da forma que acharem mais conveniente. A Secretaria da CPI solicitou ao Setor de Transporte desta Casa o fornecimento de transporte para quinze pessoas.
Foi informado, ainda, que no dia 04/06/2025, pela manh�, ser� realizado sobrev�o no Rio Melchior, com apoio da Pol�cia Civil do Distrito Federal. Por raz�es t�cnicas e operacionais, apenas a Presidente e o Membro Relator participar�o desta primeira atividade, contudo os materiais produzidos ser�o disponibilizados a todos os membros.
II � Mat�rias para delibera��o:
1. Leitura, discuss�o e vota��o do Requerimento n� 70/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer c�pia dos estudos que levaram � altera��o da classifica��o do Rio Melchior ao Conselho de Recursos H�dricos do Distrito Federal - CRH/DF, a fim de melhor elucidar os fatos relativos � situa��o do Rio.
Resultado: N�o houve delibera��o por aus�ncia de qu�rum regimental.
2. Leitura, discuss�o e vota��o do Requerimento n� 71/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer informa��es complementares sobre o Aterro Sanit�rio de Bras�lia, a fim de melhor elucidar os fatos relativos � situa��o do Rio.
Resultado: N�o houve delibera��o por aus�ncia de qu�rum regimental.
III � Oitivas:
1. Prof. Dr. Jos� Francisco Gon�alves Junior - UnB (Requerimento n� 59/2025)
Resultado: Apresenta��o realizada.
2. Prof. Dr. Ricardo Tezini Minoti - UnB (Requerimento n� 60/2025)
Resultado: Apresenta��o realizada.
3. Prof. Dr. Jos� Vicente Elias Bernardi - UnB (Requerimento n� 64/2025)
Resultado: Apresenta��o realizada.
Bras�lia, [data de assinatura no SEI].
giancarlo chelottI
Secret�rio da CPI do Rio Melchior
Documento assinado eletronicamente por GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI - Matr. 23756, Secret�rio(a) de CPI, em 30/05/2025, �s 15:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 112, de 02 de junho de 2025
Atos 307/2025
Presidente
Ato do Presidente N� 307, DE 2025
O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, considerando o Ato da Mesa Diretora n� 55, de 2020, RESOLVE:
Art. 1� Ficam designados os seguintes servidores para compor o Comit� Executivo do Programa de Voluntariado da C�mara Legislativa do Distrito Federal:
Nome | Matr�cula | Indica��o | Fun��o |
Andr� Silva Nunes | 24.518 | GP | Titular |
Carla Simone Seixo de Brito | 16.838 | Suplente | |
Ives Messias Cunha | 13.260 | GPVP | Titular |
Renivaldo Marques de Souza | 14.304 | Suplente | |
Roberto Romaskevis Severgnini | 23.921 | GSVP | Titular |
Paula de Brito Ara�jo | 13.175 | Suplente | |
Thiago Dutra Hollanda de Rezende | 23.010 | GPS | Titular |
Adriane Barbosa de Brito | 24.524 | Suplente | |
Jos� Gomes da Silva Neto | 24.077 | GSS | Titular |
Ricardo Lima de Oliveira | 16.689 | Suplente | |
M�rcio Roberto Mendes Batista | 12.260 | GTS | Titular |
Paula Maria Ara�jo dos Santos | 24.049 | Suplente | |
Heloisa Rodrigues Itacaramby Bessa | 23.001 | GQS | Titular |
Mario S�rgio Rodrigues Ananias | 18.350 | Suplente | |
Valquirio Cavalcante | 11.373 | ASSECAM | Titular |
Maria Deusa Cavalcante | 12.492 | Suplente | |
Wagner Gomes de Souza | 12.073 | SINDICAL | Titular |
Claudiane Soares Nascimento | 11.773 | Suplente |
Art. 2� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio, em especial o Ato do Presidente n� 281, de 2025.
Bras�lia, 30 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Chefe de Gabinete da Presid�ncia, em 30/05/2025, �s 18:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 112, de 02 de junho de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CCJ
Designa��o de Relatores - CCJ
De ordem do Presidente da Comiss�o de Constitui��o e Justi�a, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos do art. 167, � 3�, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposi��es abaixo relacionadas foram designadas aos membros desta Comiss�o para proferirem parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias �teis, a partir de 02/06/2025
DEPUTADO THIAGO MANZONI | DEPUTADO CHICO VIGILANTE | DEPUTADO ROB�RIO NEGREIROS | DEPUTADO F�BIO FELIX | DEPUTADO IOLANDO |
PL 1637/2025 | PL 457/2023 | PL 583/2023 | PL 802/2023 | PDL 225/2024 |
XXXXX | PL 1555/2025 | PL 882/2024 | PL 2373/2021 | PL 970/2024 |
XXXXX | PL 913/2024 | PL 1055/2024 | XXXXX | PL 1178/2024 |
XXXXX | PL 952/2024 | PL 1235/2024 | XXXXX | XXXXX |
XXXXX | PL 1526/2025 | XXXXX | XXXXX | XXXXX |
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secret�ria da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secret�rio(a) de Comiss�o, em 30/05/2025, �s 12:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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Comunicados - Legislativos 1/2025
CEOF
Convite
Bras�lia, 29 de maio de 2025.
O Deputado Eduardo Pedrosa, Presidente da Comiss�o de Economia, Or�amento e Finan�as � CEOF, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Casa e demais interessados para a Audi�ncia P�blica destinada � apresenta��o do Projeto de Lei que disp�e sobre as Diretrizes Or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2026, a ser realizada na quarta-feira, 04 de junho, �s 10h, na sala de reuni�o das comiss�es Deputado Juarez�o. A referida audi�ncia contar� com a presen�a de representantes da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Bras�lia, 29 de maio de 2025.
PAULO EL�I NAPPO
Secret�rio da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secret�rio(a) de Comiss�o, em 29/05/2025, �s 10:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 112, de 02 de junho de 2025
Prazos para Recursos 1/2025
CCJ
Prazo de Recurso
COMISS�O DE CONSTITUI��O E JUSTI�A
PROJETO DE LEI n� 771/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Disp�e sobre a reparti��o dos emolumentos arrecadados pelos servi�os notariais e de registro com a Defensoria P�blica do Distrito Federal em raz�o do protesto de t�tulos e documentos e d� outras provid�ncias.
PRAZO DE RECURSO 1� Dia: 29/05/2025 �ltimo Dia: 04/06/2025
NOTA - De acordo com os arts. 144, �1�, e 286, RICLDF, o prazo para apresenta��o de recurso ao Plen�rio � de 5 dias �teis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio �s Comiss�es Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio �s Comiss�es Permanentes, em 30/05/2025, �s 17:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 112, de 02 de junho de 2025
Convocações 4/2025
CTMU
Convoca��o - CTMU
De ordem,
O Presidente da Comiss�o de Transporte e Mobilidade Urbana, Deputado Max Maciel, no uso de suas atribui��es conferidas pelo art. 89 do Regimento Interno, convoca os senhores deputados, membros desta Comiss�o, para a 4� Reuni�o Ordin�ria, a realizar-se em 4 de junho de 2025, quarta-feira, �s 10h, na Sala de Reuni�o das Comiss�es, no T�rreo Superior da C�mara Legislativa do Distrito Federal.
Solicita-se aos senhores deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem tal fato aos respectivos suplentes para fins de substitui��o.
Bras�lia, 30 de maio de 2025
FERNANDA AZEVEDO
Secret�ria da Comiss�o de Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. 23779, Secret�rio(a) de Comiss�o, em 30/05/2025, �s 17:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 112, de 02 de junho de 2025
Convocações 6/2025
CESC
Convoca��o - CEC
O Senhor Presidente da Comiss�o de Educa��o e Cultura - CEC, Deputado Gabriel Magno, no uso de suas atribui��es regimentais, nos termos do art. 89 do Regimento Interno, convoca os senhores deputados, membros desta Comiss�o, para a 6� Reuni�o Ordin�ria, a realizar-se em 04 de junho de 2025, quarta-feira, �s 14h00, na Sala de Reuni�o das Comiss�es Deputado Juarez�o (T�rreo Superior - TS).
Solicito aos senhores deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem o fato aos respectivos suplentes para fins de substitui��o.
Bras�lia, 30 de maio de 2025.
CLEUMA LEITE FERREIRA
Secret�ria da Comiss�o de Educa��o e Cultura
Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secret�rio(a) de Comiss�o, em 30/05/2025, �s 17:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 112, de 02 de junho de 2025
Atas - Comissões 6/2025
Comissões Parlamentares de Inquérito
Ata de Reuni�o
ATA DA 6� REUNI�O ORDIN�RIA DA CPI DO RIO MELCHIOR DESTINADA A INVESTIGAR A POLUI��O DO RIO MELCHIOR.
Aos vinte e nove dias do m�s de maio de 2025, �s dez horas e quarenta minutos, no Plen�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, � aberta pela Senhora Presidente da Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito destinada a investigar a polui��o do Rio Melchior, Deputada Paula Belmonte, a sexta reuni�o ordin�ria da CPI, com a presen�a do Senhor Deputado Gabriel Magno, membro titular. A Presidente deu in�cio � reuni�o informando que est� marcada visita t�cnica �s Esta��es de Tratamento de Esgoto Samambaia e Melchior para o dia 05/06/2025, quinta-feira, �s 10h, destacando que os parlamentares podem se deslocar ao local da forma que lhes for mais conveniente, bem como que a Secretaria da CPI solicitou ao Setor de Transporte desta Casa o fornecimento de transporte para quinze pessoas. Informou, ainda, que no dia 04/06/2025, pela manh�, ser� realizado sobrev�o no Rio Melchior, com apoio da Pol�cia Civil do Distrito Federal. Destacou que, por raz�es t�cnicas e operacionais, apenas a Presidente e o Membro Relator participar�o desta primeira atividade, contudo informando que os materiais produzidos ser�o disponibilizados a todos os membros. Ato cont�nuo, o Deputado Gabriel Magno solicitou a inclus�o na reuni�o seguinte de oitiva do Senhor Juliano Bueno, Presidente da Organiza��o Social Arayara, em raz�o da converg�ncia da mat�ria de seus estudos com o tema das outras oitivas do bloco a ocorrer na 7� Reuni�o Ordin�ria, a saber, a Unisa Termel�trica de Bras�lia. A Presidente acatou inclus�o, vez que o requerimento para oitiva do referido encontra-se aprovado. Em seguida, ressaltou a import�ncia da CPI e da visita t�cncia realizada no Aterro Sanit�rio de Bras�lia no dia 22/5/25, suas impress�es e preocupa��es, bem como a necessidade de complementa��o de informa��es por parte do SLU. Em seguida, a convite da Presidente, tomaram lugar � mesa os Professores da Universidade de Bras�la Doutor Jos� Francisco Gon�alves Junior, Doutor Ricardo Tezini Minoti e Doutor Jos� Vicente Elias Bernardi. Passou-se � apresenta��o do Doutor Jos� Francisco Gon�alves Junior, conforme Requerimento n� 59/2025. Finda a apresenta��o, a Presidente da CPi informou que a Pesquisadora Camila Aida Campos Couto, citada pelo professor Jos� Fransciso Gon�alves J�nior ser� ouvida nesta CPI, conforme Requerimento 68/2025 - CPI Rio Melchior, aprovado pela Comiss�o. Destacou a import�ncia do meio ambiente e que cr� na possibilidade do crescimento econ�mico simultaneamente � presenrva��o ambiental. O Deputado membro Gabriel Magno ressaltou a dificuldade de acesso aos dados da Ag�ncia Reguladora de �guas, Energia e Saneamento B�sico do Distrito Federal e apresentou questionamentos aos professor. O Professor Jos� Francisco esclareceu d�vidas da Presidente e do Membro Dep. Gabriel Magno. Passou-se � apresenta��o do Doutor Ricardo Tezini Minoti, conforme Requerimento n� 60/2025. Finda a apresenta��o, o Professor Ricardo Minoti esclareceu d�vidas da Presidente e do Membro Dep. Gabriel Magno. A Presidente da CPI informou que, al�m do Relat�rio, a CPI dever� apresentar proposi��es e propostas de pol�ticas p�blicas para o rio Melchior e o DF. Passou-se � apresenta��o do Doutor Jos� Vicente Elias Bernardi, conforme Requerimento n� 64/2025. Finda a apresenta��o, o Professor Jos� Vicente esclareceu d�vidas dos membros presentes. A Presidente da CPI ressaltou a necessidade de ampliar os par�metros de qualidade da �gua a serem monitorados; refor�ou a preocupa��o com a contamina��o do subsolo da bacia hidrogr�fica do rio Melchior e a dificuldade de acesso � informa��es dos �rg�os objeto de investiga��o pela CPI. Ap�s as apresenta��es, a Presidente passou a palavra para o Deputado Gabriel Magno. O Deputado Gabriel Magno parabenizou e agradeceu a presen�a dos Professores, colocando a CPI � disposi��o da Universidade de Bras�lia e indicou sugest�es ao Relat�rio Final da CPI: acionar o conjuto de �rg�os de fiscaliza��o referentes � bacia hidrogr�fica do rio Melchior; proceder o enquadramento das �guas subterr�neas do Distrito Federal; melhorar os mecanismos de participa��o social na gest�o desses recursos naturais; ampliar e facilitar ao acesso aos recursos do Fundo de Amparo � Pesquisa do Distrito Federal (FAP/DF) para pesquisas na �rea de monitoramento ambiental; implementar o Fundo de Recursos H�dricos do Distrito Federal, previsto na Pol�tica Nacional de Recursos H�dricos; aproxima��o dos �rg�os como UNB, PCDF, CAESB e ADASA. Parabenizou, por fim, a Presidente Deputada Paula pela condu��o dos trabalhos. A Presidente agradeceu ao Deputado pelo corpo t�cnico por ele trazido, refor�ando a import�ncia do tema para a popula��o do Distrito Federal. Solicitou apoio dos pesquisadores da UNB para coleta e an�lise de amostras na regi�o do rio Melchior. Ato cont�nuo, agradeceu � Associa��o Salve Rio Melchior por ter provocado seu gabinete ainda quando Deputada Federal, dando oportunidade para que a popula��o do Distrito Federal pense sobre o ar que respira, a �gua que bebe e o solo que cultiva. Em sede de considera��es finais, o Deputado Gabriel Magno citou frase atribu�da ao fil�sofo grego Her�clito, em alus�o a cita��o anteriormente proferida pela Presidente. A Presidente encerrou, ent�o, a reuni�o �s quatorze horas e trinta e sete minutos. Eu, Giancarlo Brugnara Chelotti, Secret�rio da CPI, lavro a presente Ata que, depois de lida e aprovada, ser� assinada pela Presidente da Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito do Rio Melchior.
Bras�lia, 30 de maio de 2025.
deputadA PAULA BELMONTE
Presidente da CPI do Rio Melchior
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Presidente, em 30/05/2025, �s 17:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
Prazo de Emendas
EMENDAS DE M�RITO
PROJETO DE LEI n� 1.093/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROG�RIO MORRO DA CRUZ, que Altera as Leis n� 5.385, de 12 de agosto de 2014, que "Institui as diretrizes para a promo��o da �rea Escolar de Seguran�a e d� outras provid�ncias"; n� 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira - PDAF e disp�e sobre sua aplica��o e execu��o nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede p�blica de ensino do Distrito Federal", n� 7.275, de 05 de julho de 2023, que �Disp�e sobre a presta��o dos servi�os p�blicos de ilumina��o p�blica no Distrito Federal e d� outras provid�ncias�, n� 4.566, de 4 de maio de 2011, que �Disp�e sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal � PDTU/ DF e d� outras provid�ncias�, Lei n� 972, de 11 de dezembro de 1995, que �Disp�e sobre os atos lesivos � limpeza p�blica e d� outras provid�ncias�, n� 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que �Disp�e sobre o controle da polui��o sonora e os limites m�ximos de intensidade da emiss�o de sons e ru�dos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal�, Lei n� 3.035, de 18 de julho de 2002, que �Disp�e sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regi�es Administrativas do Plano Piloto � RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangol�ndia � RA XVIX, Lago Sul � RA XVI e do Lago Norte � RA XVIII� e Lei n� 3.036, de 18 de julho de 2002, que �Disp�e sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regi�es Administrativas do Gama � RA II, Taguatinga � RA III, Brazl�ndia � RA IV, Sobradinho � RA V, Planaltina � RA VI, Parano� � RA VII, N�cleo Bandeirante � RA VIII, Ceil�ndia � RA IX, Guar� � RA X, Samambaia � RA XII, Santa Maria � RA XIII, S�o Sebasti�o � RA XIV, Recanto das Emas � RA XV e Riacho Fundo � RA XVII�, e d� outras provid�ncias.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 27/05/2025 �ltimo Dia: 02/06/2025
PROJETO DE LEI n� 1.726/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui o Programa "M�e Cidad�", destinado a garantir a��es de apoio � maternidade, com foco na sa�de mental materna, apoio � amamenta��o, orienta��o jur�dica e incentivo � reinser��o profissional de mulheres ap�s a maternidade, no �mbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.744/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui a Pol�tica Distrital de Incentivo ao Sil�ncio Urbano � �Programa DF + Silencioso� � no �mbito do Distrito Federal e d� outras provid�ncias.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.745/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Declara o Trio El�trico como Manifesta��o da Cultura Popular do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.746/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui a Pol�tica Distrital de Uso Racional e Combate ao Desperd�cio de �gua no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.748/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Cria o Cadastro Distrital de Professores Volunt�rios Aposentados no �mbito da Secretaria de Educa��o do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.749/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui o �Dia da Conscientiza��o da Reanima��o Cardiopulmonar � RCP�, com o subt�tulo �Salve uma Vida�, no �mbito do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no dia 07 de fevereiro, com o objetivo de promover a��es educativas, preventivas e de conscientiza��o voltadas � sociedade civil, em especial estudantes, educadores, profissionais da sa�de e popula��o em situa��o de vulnerabilidade.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.750/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROB�RIO NEGREIROS, que Disp�e sobre a obrigatoriedade de as prestadoras de servi�os de telecomunica��es disponibilizarem op��o de rescis�o de servi�os contratados nas suas p�ginas na internet, no �mbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.752/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui e Inclui no Calend�rio Oficial do Distrito Federal, o Dia da Bailarina(o), a ser comemorado anualmente no dia 1 de setembro.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.754/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui e inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal, a �Corrida Ana N�ri�, a ser realizada anualmente no m�s de maio, em comemora��o � Semana da Enfermagem.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.755/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Disp�e sobre o atendimento m�dico a bonecas do tipo �beb� reborn� no �mbito do Sistema �nico de Sa�de do Distrito Federal � SUS/DF � e d� outras provid�ncias.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.756/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROB�RIO NEGREIROS, que Disp�e sobre a obrigatoriedade do Sistema �nico de Sa�de (SUS) no Distrito Federal de disponibilizar, de forma gratuita, a vacina de alta dose contra a influenza e o v�rus sincicial respirat�rio (VSR) para todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.758/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Reconhece, no �mbito do Distrito Federal, a Calistenia como modalidade Esportiva e d� outras provid�ncias.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.759/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa "TarefaDF" dispondo sobre a utiliza��o de intelig�ncia artificial para apoio na corre��o de atividades escolares e d� outras provid�ncias.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.760/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei n� 7.541, de 19 de julho de 2024, que �Disp�e sobre o licenciamento para a realiza��o de eventos e d� outras provid�ncias�, para incluir direito das cooperativas e associa��es de catadores de material reciclado.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.761/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal o �Anivers�rio do N�cleo Urbano INCRA-08 e da Regi�o Rural Alexandre Gusm�o � DF (PICAG)�, a ser comemorado anualmente no dia 25 de junho.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI n� 190/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA que Revoga a Lei n� 2.364, de 30 de abril de 1999, que disp�e sobre a constru��o de monumento alusivo �s comemora��es dos 500 anos do Descobrimento do Brasil, em �rea que especifica.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 28/05/2025 �ltimo Dia: 03/06/2025
PROJETO DE LEI n� 329/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROG�RIO MORRO DA CRUZ, que Altera a classifica��o da Rua Juru�, localizada no N�cleo Rural Ponte Alta Norte, na Regi�o Administrativa do Gama � RA II.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 28/05/2025 �ltimo Dia: 03/06/2025
PROJETO DE LEI n� 566/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROB�RIO NEGREIROS, que Altera a Lei n� 4.745, de 29 de janeiro de 2012, que �Cria a Regi�o Administrativa da Fercal e d� outras provid�ncias�.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 27/05/2025 �ltimo Dia: 02/06/2025
PROJETO DE LEI n� 1.012/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Altera a Lei n� 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira - PDAF e disp�e sobre sua aplica��o e execu��o nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede p�blica de ensino do Distrito Federal.".
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 23/05/2025 �ltimo Dia: 29/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.354/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JO�O CARDOSO, que Disp�e sobre memorial em homenagem �s mulheres v�timas de feminic�dio no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 27/05/2025 �ltimo Dia: 02/06/2025
PROJETO DE LEI n� 1.529/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui medidas de combate � viol�ncia patrimonial contra as mulheres no �mbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 27/05/2025 �ltimo Dia: 02/06/2025
PROJETO DE LEI n� 1.530/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Disp�e sobre a cria��o da Campanha Permanente de Conscientiza��o sobre Viol�ncia Patrimonial contra Mulheres no Distrito Federal e d� outras provid�ncias.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 27/05/2025 �ltimo Dia: 02/06/2025
PROJETO DE LEI n� 1.537/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei n� 6.733, de 25 de novembro agosto de 2020 que �disp�e sobre a obrigatoriedade de a rede de hospitais da Secretaria de Estado de Sa�de do Distrito Federal assegurar a realiza��o do teste de mapeamento gen�tico �s mulheres com elevado risco de desenvolver c�ncer de mama�, para incluir os c�nceres heredit�rios de ov�rios, colorretal, pr�stata, endom�trio e p�ncreas nos testes de mapeamento gen�tico realizados pelo Servi�o de Refer�ncia de Gen�tica e Doen�as Raras do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 27/05/2025 �ltimo Dia: 02/06/2025
EMENDAS A PROPOSTA DE EMENDA � LEI ORG�NICA E A PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO VERSANDO SOBRE PROPOSTA DE EMENDA � CONSTITUI��O FEDERAL
PROPOSTA DE EMENDA � LEI ORG�NICA n� 18/2025, do(a) Sr(a)s Deputado(a) THIAGO MANZONI e OUTROS, que Altera o art. 4�, da Lei Org�nica no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 06/06/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO n� 321/2025, da MESA DIRETORA, que Aprova minuta de Proposta de Emenda � Constitui��o que altera os arts. 22 e 24 da Constitui��o Federal, para tornar compet�ncias legislativas privativas da Uni�o em concorrente com os Estados e o Distrito Federal e para delimitar o sentido das normas gerais na compet�ncia legislativa concorrente.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 06/06/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresenta��o de emendas junto �s comiss�es � de 5 dias �teis.
NOTA - De acordo com os arts. 216, 249, �1�, III, e 286, RICLDF, o prazo � de 10 dias �teis para apresenta��o de emendas a Proposta de Emenda � Lei Org�nica e a Projeto de Decreto Legislativo versando sobre proposta de emenda � Constitui��o Federal.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio �s Comiss�es Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio �s Comiss�es Permanentes, em 28/05/2025, �s 18:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Prazos para Recursos 1/2025
CCJ
Prazo de Recurso
COMISS�O DE CONSTITUI��O E JUSTI�A
PROJETO DE LEI n� 771/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Disp�e sobre a reparti��o dos emolumentos arrecadados pelos servi�os notariais e de registro com a Defensoria P�blica do Distrito Federal em raz�o do protesto de t�tulos e documentos e d� outras provid�ncias.
PRAZO DE RECURSO 1� Dia: 29/05/2025 �ltimo Dia: 04/06/2025
NOTA - De acordo com os arts. 144, �1�, e 286, RICLDF, o prazo para apresenta��o de recurso ao Plen�rio � de 5 dias �teis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio �s Comiss�es Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio �s Comiss�es Permanentes, em 28/05/2025, �s 18:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CTMU
Designa��o de Relatores - CTMU
De ordem do Presidente da Comiss�o de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU, Deputado Max Maciel, nos termos do artigo 164, caput, do Regimento Interno da CLDF, informa-se que as proposi��es abaixo relacionadas foram distribu�das aos parlamentares membros desta Comiss�o para proferir parecer, conforme a seguir.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias �teis a partir de 29/05/2025.
DEPUTADO PEPA | DEPUTADO MARTINS MACHADO |
PL N� 1.719/2025
| PL N� 1.735/2025 |
Bras�lia, 28 de maio de 2025.
fernanda azevedo
Secret�ria da Comiss�o de Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. 23779, Secret�rio(a) de Comiss�o, em 28/05/2025, �s 16:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 108, de 28 de maio de 2025 - Extraordinário
Comunicados - Legislativos 1/2025
CEOF
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, informamos o cancelamento da Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, da avaliação das Metas Fiscais referentes ao 1º Quadrimestre de 2025, prevista para o dia 28/05/2025, às 14h.
Brasília, 28 de maio de 2025.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Analista Legislativo, em 28/05/2025, às 07:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
Presidente
Comunicado
COMUNICADO DA PRESID�NCIA
Nos termos do artigo 114, � 2�, do Regimento Interno, a Presid�ncia informa que n�o ser� designada Ordem do Dia para a sess�o ordin�ria do dia 29 de maio de 2025.
Conforme disp�e o referido dispositivo, a aus�ncia de designa��o da Ordem do Dia implica a convers�o dessas sess�es em sess�es de debates, destinadas exclusivamente � manifesta��o dos parlamentares sobre temas de interesse p�blico, sem delibera��o de proposi��es.
WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Chefe de Gabinete da Presid�ncia, em 28/05/2025, �s 16:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CDESCTMAT
Designa��o de Relatores - CDESCTMAT
De ordem do Presidente da Comiss�o de Desenvolvimento Econ�mico Sustent�vel, Ci�ncia, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e 167, � 3� do Regimento Interno, informo que a proposi��o relacionada a seguir foi distribu�da ao membro da Comiss�o, para proferir parecer em 16 dias:
Deputada Doutora Jane |
PL 1733/2025 |
ALISSON DIAS DE LIMA
Secret�rio - CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secret�rio(a) de Comiss�o, em 28/05/2025, �s 17:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Atos 108/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora N� 108, DE 2025
Consolida o texto do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, que disp�e sobre o hor�rio de funcionamento da C�mara Legislativa do Distrito Federal � CLDF e de atendimento ao p�blico, a jornada e o regime de trabalho, o controle de frequ�ncia, a jornada extraordin�ria e o teletrabalho referente a seus servidores e d� outras provid�ncias.
A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1� Fica consolidado, na forma anexa a este Ato, o texto do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, e dos seus atos alteradores.
Art. 2� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.
Sala de Reuni�es, 27 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1� Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2� Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1� Secret�rio | DEPUTADO roosevelt 2� Secret�rio |
DEPUTADO martins machado 3� Secret�rio | DEPUTADO JORGE vIANNA 4� Secret�rio Suplene |
ANEXO AO ATO DA MESA DIRETORA N� 108, DE 2025
(Art. 1� do Ato da Mesa Diretora n� 108, de 2025)
ATO DA MESA DIRETORA N� 150, DE 2023
Disp�e sobre o hor�rio de funcionamento da C�mara Legislativa do Distrito Federal � CLDF e de atendimento ao p�blico, a jornada e o regime de trabalho, o controle de frequ�ncia, a jornada extraordin�ria e o teletrabalho referente a seus servidores e d� outras provid�ncias.
A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1� Disciplinar, no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal � CLDF, o hor�rio de funcionamento e de atendimento ao p�blico, a jornada e o regime de trabalho, o controle de frequ�ncia, a jornada extraordin�ria e o teletrabalho referente a seus servidores.
Art. 2� Para efeitos deste Ato, considera-se:
I � ponto: registro da frequ�ncia dos servidores da CLDF para controle da jornada e da remunera��o;
II � jornada de trabalho: per�odo de trabalho di�rio, com hora de entrada e hora de sa�da previamente definidas;
III � regime de trabalho: per�odo de horas trabalhadas por semana;
IV � relat�rio mensal de frequ�ncia: documento em que h� todas as ocorr�ncias observadas na frequ�ncia dos servidores da unidade;
V � jornada extraordin�ria: per�odo de trabalho que exceda � jornada de trabalho normal ou aquele realizado aos s�bados, domingos e feriados;
VI � escala: organiza��o do trabalho, de acordo com as atividades espec�ficas desenvolvidas nas unidades administrativas, internas e externas, inclu�dos gabinetes parlamentares, lideran�as ou blocos parlamentares;
VII � expediente: per�odo de trabalho compreendido entre as 7h e as 22h, de segunda a sexta-feira, ressalvados os feriados e pontos facultativos;
VIII � atendimento ao p�blico externo: per�odo do expediente compreendido das 9h �s 19h, em que as unidades atender�o a popula��o;
IX � chefia imediata: nos gabinetes parlamentares, o deputado e o chefe de gabinete ou ainda o servidor designado; nas lideran�as ou blocos parlamentares, o l�der ou o servidor designado; na estrutura administrativa, o chefe da unidade;
X � chefia mediata: o chefe a quem o chefe imediato estiver subordinado, quando houver;
XI � sobreaviso: per�odo em que o servidor sujeito � jornada de 7 horas permanece � disposi��o da Administra��o.
� 1� O atendimento ao p�blico na CLDF deve ocorrer das 9h �s 19h, de segunda a sexta-feira, ressalvados os feriados, pontos facultativos e recessos parlamentares.
� 2� O hor�rio de funcionamento do expediente e de atendimento ao p�blico externo pode ser alterado pela Mesa Diretora, nos per�odos de recesso parlamentar, e deve atender � legisla��o espec�fica e ao interesse p�blico, conforme disposto neste Ato.
DA JORNADA E DO REGIME DE TRABALHO
Art. 3� Os servidores efetivos da CLDF n�o ocupantes de cargo em comiss�o ficam sujeitos a regime de trabalho de 30 horas semanais, com 6 horas di�rias, a ser cumprido de segunda a sexta-feira, das 7h �s 22h, e preferencialmente das 7h �s 15h ou das 12h �s 20h, com toler�ncia de 15 minutos, no in�cio e no t�rmino da jornada.
Par�grafo �nico. Compete � chefia imediata fixar o turno do servidor dentro dos hor�rios especificados no caput, bem como instruir as excepcionalidades.
Art. 4� Os servidores ocupantes de cargo em comiss�o ou no exerc�cio de fun��o de confian�a t�m regime de trabalho de 40 horas semanais.
� 1� O hor�rio de in�cio e o de t�rmino para cumprimento da jornada de trabalho devem ser estabelecidos pela chefia imediata mediante escalas individuais das 7h �s 22h, observados o interesse da Administra��o, as especificidades e a complexidade das atividades, admitida a toler�ncia de 15 minutos, no in�cio e no t�rmino da jornada.
� 2� As escalas individuais de jornada de trabalho devem ser definidas pela chefia imediata da unidade administrativa, do gabinete ou da lideran�a, assegurando a distribui��o adequada da for�a de trabalho, de forma a garantir a continuidade dos servi�os internos e externos, a distribui��o ordenada das tarefas, o funcionamento adequado e o aumento da produtividade dos servidores da CLDF.
� 3� A chefia imediata da unidade administrativa, do gabinete ou da lideran�a, observados o interesse da Administra��o e a conveni�ncia do servi�o, pode autorizar a redu��o em 1 hora na jornada de trabalho, de segunda a sexta-feira, com fixa��o das 5 horas complementares em regime de sobreaviso ou compensa��o de horas.
� 4� No per�odo de sobreaviso, o servidor deve ficar � disposi��o da Administra��o e pode ser convocado pela chefia imediata ou mediata sempre que houver necessidade, para desempenho de atividades relacionadas �s suas atribui��es na CLDF, inclusive fora do hor�rio normal de funcionamento da Casa e nos feriados ou finais de semana.
� 5� O descumprimento da convoca��o de que trata o � 4� deste artigo enseja a contabiliza��o de 5 horas como negativas, que devem ser compensadas na semana subsequente, sob pena de desconto na remunera��o e apura��o de responsabilidade.
� 6� As horas n�o trabalhadas no sobreaviso por aus�ncia de convoca��o s�o computadas ao regime de trabalho, ao t�rmino da respectiva semana.
� 7� As horas trabalhadas no sobreaviso n�o geram pagamento de horas extraordin�rias.
Art. 5� A distribui��o dos servidores no per�odo de expediente deve ser realizada pela chefia imediata, por meio de escalas individuais de jornada de trabalho, levando-se em considera��o:
I � a concentra��o das demandas de trabalho;
II � a garantia de continuidade do servi�o;
III � as caracter�sticas das atividades de cada unidade administrativa;
IV � a melhoria dos processos de trabalho.
Par�grafo �nico. A chefia imediata pode fixar turnos de trabalho diferentes dos estabelecidos neste Ato, inclusive em regime de plant�o, para atender �s especificidades das atividades de Seguran�a, Editora��o e Produ��o Gr�fica, Publicidade Legal, Servi�os Gerais, Assist�ncia � Sa�de, Inform�tica, Plen�rio e Comiss�es, respeitados os limites m�ximos de jornada de trabalho.
Art. 6� A frequ�ncia dos servidores da CLDF � verificada por rotina eletr�nica de procedimentos para controle e acompanhamento pela chefia imediata, de acordo com as escalas individuais de jornada de trabalho.
Art. 7� O controle e o acompanhamento devem ser realizados por registro eletr�nico das ocorr�ncias que alterem, para menos, a jornada de trabalho, considerando-a integralmente cumprida quando n�o houver lan�amento modificador.
� 1� Os registros eletr�nicos das ocorr�ncias devem ser lan�ados pela chefia imediata, pelo seu substituto, ou por servidor designado.
� 2� Para efeitos deste Ato, s�o ocorr�ncias:
I � as aus�ncias de qualquer esp�cie, inclusive as faltas n�o justificadas;
II � os atrasos que superem o limite de toler�ncia e que n�o forem compensados, na forma estabelecida neste Ato;
III � as sa�das antes de cumprida a jornada de trabalho di�ria, sem autoriza��o da chefia imediata.
Art. 8� A chefia imediata deve encaminhar ao setor competente at� o 3� dia �til do m�s subsequente ao da apura��o, por meio eletr�nico, o Relat�rio Mensal de Frequ�ncia, com todas as ocorr�ncias verificadas na frequ�ncia dos servidores lotados na unidade, inclu�dos os minutos faltosos e as faltas injustificadas.
� 1� O descumprimento injustificado do prazo estabelecido no caput pode acarretar suspens�o da folha de pagamento.
� 2� A responsabilidade pelo controle e pela veracidade das informa��es da frequ�ncia de todos os servidores lotados na unidade � da chefia imediata, podendo responder pela falta de registros de ocorr�ncias.
� 3� Cabe � chefia imediata, de acordo com as escalas individuais de jornada de trabalho:
I � fixar hor�rio de trabalho nas unidades sob sua supervis�o para assegurar a continuidade do servi�o e elaborar escala de plant�o, quando necess�rio;
II � estabelecer o hor�rio de trabalho nas respectivas unidades;
III � definir, quando necess�ria, a compensa��o da jornada de trabalho das 5 horas em regime de sobreaviso.
� 4� A compensa��o de per�odo menor ou igual a 30 minutos, ocorrido antes ou depois do hor�rio de entrada do servidor, pode ser realizada no mesmo dia, independentemente de autoriza��o e desde que n�o ultrapasse �s 22h.
� 5� Quando cab�vel, compete � chefia mediata o controle de frequ�ncia das chefias imediatas.
Art. 9� O chefe imediato deve fixar as escalas individuais de jornada de trabalho dos servidores sob sua supervis�o, atendidas as peculiaridades das atividades de cada �rea e as jornadas previstas neste Ato.
� 1� O atendimento ininterrupto ao p�blico no per�odo das 9h �s 19h, de segunda a sexta-feira, deve ser garantido, ressalvados os feriados e pontos facultativos.
� 2� A jornada de trabalho superior a 7 horas imp�e a realiza��o de intervalo m�nimo de 30 minutos e m�ximo de 1 hora.
� 3� A jornada de trabalho de 8 horas imp�e a realiza��o de intervalo m�nimo de 1 hora e m�ximo de 2 horas.
� 4� O per�odo de intervalo n�o � computado para nenhum efeito.
� 5� O regime de plant�o pode ser adotado para atender � necessidade operacional e para assegurar a continuidade do servi�o na unidade, mediante escalas individuais de jornada de trabalho a serem elaboradas pela chefia imediata, de forma fundamentada e no interesse da Administra��o.
� 6� Os abonos de faltas ou de aus�ncias ao servi�o devem ser autorizados pela chefia imediata.
� 7� O servidor requisitado que n�o exer�a fun��o de confian�a ou cargo em comiss�o deve cumprir a jornada de trabalho do seu �rg�o de origem.
� 8� N�o pode ser computado como jornada de trabalho o deslocamento do servidor em viagem a servi�o, bem como os intervalos destinados a repouso ou refei��o.
� 9� A jornada de trabalho aos s�bados, domingos, feriados e pontos facultativos n�o � computada e somente � permitida nos casos de:
I � atividades essenciais que n�o possam ser desenvolvidas durante a jornada de trabalho ordin�ria, mediante pr�via autoriza��o do GMD;
II � situa��es de for�a maior ou caso fortuito, mediante justificativa apresentada pela chefia imediata e ratificada posteriormente pelo GMD.
� 10. O deslocamento realizado na condu��o de ve�culo oficial ou na presta��o de seguran�a a parlamentares ou servidores a servi�o e o per�odo de regime de plant�o s�o computados para todos os efeitos legais.
� 11. As horas despendidas em cursos e treinamentos autorizados pela chefia imediata e aprovados pelo GMD s�o computadas como de efetivo exerc�cio.
� 12. As aus�ncias resultantes de consultas m�dicas ou odontol�gicas e de realiza��o de exames n�o implicam compensa��o, quando o paciente for o pr�prio servidor, seu c�njuge, seu companheiro, seu filho ou enteado, desde que previamente comunicadas � chefia imediata e comprovadas no 1� dia �til ap�s a ocorr�ncia, por meio de atestado m�dico ou de documento comprobat�rio da realiza��o do exame.
� 13. O servidor da CLDF tem livre acesso ao registro de controle de sua frequ�ncia para verifica��o.
Art. 10. As normas espec�ficas quanto ao hor�rio de trabalho aplicam-se aos servidores que trabalham em sistema de escala de plant�o.
Art. 11. O ocupante de fun��o de confian�a ou de cargo em comiss�o pode ser convocado para trabalhar fora do hor�rio de cumprimento da jornada de trabalho, sempre que houver interesse da Administra��o ou necessidade do servi�o.
Art. 12. A utiliza��o indevida do registro do controle de frequ�ncia deve ser apurada mediante processo disciplinar e pode acarretar ao infrator e a quem dela se beneficiar as san��es previstas em lei.
Art. 13. A realiza��o de servi�o extraordin�rio deve atender ao seguinte:
I � depende de pr�via autoriza��o do membro do Gabinete da Mesa Diretora da respectiva �rea; do presidente de comiss�o permanente ou tempor�ria; do deputado distrital, no respectivo gabinete; bem como dos l�deres, nas lideran�as de partido e bloco parlamentares;
II � restringe-se exclusivamente ao atendimento de situa��o excepcional e tempor�ria devidamente identificada pela chefia da unidade interessada;
III � limita-se, por servidor, a 2 horas di�rias, 44 mensais e 120 anuais, consecutivas ou n�o;
IV � depende de licen�a pr�via emitida pela Medicina do Trabalho quando o servi�o extraordin�rio venha a ser realizado por servidor que fa�a jus ao adicional de insalubridade.
Par�grafo �nico. O pedido de realiza��o de servi�o extraordin�rio ser� instru�do com:
I � descri��o do servi�o a ser realizado e justificativa quanto � sua necessidade e prem�ncia;
II � defini��o do dia, hor�rio e servidor que o executar�;
III � aprova��o das chefias superiores ao solicitante.
Art. 14. Comprova-se a realiza��o do servi�o extraordin�rio mediante assinatura de quem o executou na folha de ponto de jornada extraordin�ria do m�s correspondente, devidamente atestada pela chefia imediata, na qual constar� o hor�rio de in�cio e o de fim do servi�o realizado.
Art. 15. O servi�o extraordin�rio ser� remunerado com acr�scimo de 50% em rela��o � hora normal de trabalho.
� 1� O valor da hora normal de trabalho � obtido dividindo-se a remunera��o mensal pelo qu�ntuplo do regime de trabalho semanal.
� 2� O servi�o extraordin�rio realizado entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte ter� cada hora computada como 52 minutos e 30 segundos, e sua remunera��o ser� acrescida de 25%.
Art. 16. � facultado � CLDF determinar a compensa��o das horas por servi�o extraordin�rio prevista neste Ato, na seguinte propor��o:
I � 2 horas de folga para cada hora trabalhada al�m da jornada normal;
II � 1 dia de folga para cada per�odo de 3 horas trabalhadas aos s�bados, domingos e feriados, permitida a acumula��o de fra��es de 3 horas.
� 1� As folgas de que trata este artigo devem ser gozadas dentro de cada per�odo aquisitivo de f�rias, permitida a sua utiliza��o imediatamente ap�s o t�rmino do usufruto das f�rias.
� 2� � de responsabilidade da chefia imediata registrar e controlar a compensa��o de que trata este artigo e comunicar sua ocorr�ncia no Relat�rio de Frequ�ncia Mensal.
Art. 17. As unidades da estrutura administrativa cujas atividades se vinculem diretamente �s do Plen�rio devem ter o in�cio e o t�rmino da sua jornada de trabalho adaptados pelas respectivas chefias ao hor�rio de realiza��o das sess�es.
Art. 18. O servi�o extraordin�rio decorrente de prolongamento imprevisto das atividades de Plen�rio al�m da jornada normal de trabalho:
I � limitar-se-� aos servidores lotados nas unidades essenciais � realiza��o da sess�o;
II � dar� direito aos servidores convocados a remunera��o prevista no art. 15, facultada a op��o pela compensa��o de que trata o art. 16;
III � n�o se aplicar� o disposto nos incisos I e IV do art. 13;
IV � ser� comunicado pelas chefias imediatas das unidades envolvidas, dentro de 24 horas da sua realiza��o, ao membro do Gabinete da Mesa Diretora da respectiva �rea, instru�do com:
a) descri��o do servi�o realizado e justificativa quanto � sua necessidade e prem�ncia;
b) defini��o do dia, hor�rio e servidor que o executou.
Art. 19. O pagamento relativo ao servi�o extraordin�rio depender� de homologa��o do Gabinete da Mesa Diretora.
Art. 20. Os servidores ocupantes de cargo em comiss�o e fun��o de confian�a ter�o integral dedica��o ao servi�o, podendo ser convocados, fora do expediente normal, sempre que houver interesse da Administra��o, fazendo jus apenas � compensa��o de que trata o art. 16 deste Ato.
DO HOR�RIO ESPECIAL, DAS LICEN�AS E DE OUTROS AFASTAMENTOS
Art. 21. Compete � DGP instruir e ao GMD autorizar:
I � a concess�o de jornada de trabalho reduzida;
II � a concess�o de hor�rio especial.
� 1� O servidor com jornada de trabalho reduzida ou com hor�rio especial n�o pode:
I � ser designado para exercer fun��o de confian�a ou nomeado em cargo em comiss�o, ressalvado o servidor com defici�ncia ou que tenha c�njuge, companheiro, filho, enteado ou dependente com defici�ncia ou doen�a falciforme, bem como as servidoras em aleitamento materno;
II � realizar servi�o extraordin�rio.
� 2� A concess�o de hor�rio especial a servidor estudante n�o poder� ser deferida em preju�zo do servi�o, nem implicar redu��o da jornada de trabalho a que o servidor estiver submetido.
� 3� O servidor estudante com jornada especial n�o pode desenvolver quaisquer tipos de servi�os extraordin�rios, em raz�o da peculiaridade de sua jornada de trabalho ou da necess�ria compensa��o de hor�rio especial.
� 4� O servidor estudante deve comunicar � Administra��o, no prazo de 5 dias da pr�tica do ato, eventual trancamento de matr�cula ou desist�ncia de cursar quaisquer disciplinas em que esteja matriculado, para que se proceda ao reajuste ou � revoga��o do hor�rio especial.
� 5� Caso a Administra��o tome conhecimento da altera��o da grade curricular na qual estava matriculado o servidor estudante e n�o tenha este ajustado o hor�rio especial que lhe foi concedido, devem ser adotadas as medidas administrativas cab�veis.
� 6� Ap�s as delibera��es do GMD, as decis�es devem ser encaminhadas � DGP para anota��es e provid�ncias pertinentes.
Art. 22. Atendidas as previs�es legais e o disposto neste Ato, pode ser concedido, mediante requerimento da parte interessada e an�lise do GMD, hor�rio especial ao servidor com defici�ncia ou doen�a falciforme, bem como �quele que tenha sofrido limita��es em sua capacidade laborativa.
� 1� O hor�rio especial deve ser cumprido entre as 7h e as 22h, independentemente de compensa��o, quando comprovada a necessidade por junta m�dica da CLDF, sem preju�zo da remunera��o.
� 2� O hor�rio especial estende-se ao servidor que tenha c�njuge, companheiro, filho, enteado ou dependente com defici�ncia ou doen�a falciforme.
� 3� O hor�rio especial consiste na redu��o de at� 50% da jornada de trabalho, nos termos a serem regulamentados em ato pr�prio.
Art. 23. A servidora lactante pode se afastar do exerc�cio de suas fun��es para amamentar seu filho com at� 24 meses de vida, observando a seguinte proporcionalidade em rela��o a sua jornada de trabalho di�ria: (Artigo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
I � jornada superior a 6 horas: 2 horas de afastamento; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
II � jornada entre 4 e 6 horas: 1 hora de afastamento; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
III � jornada inferior a 4 horas: 30 minutos de afastamento. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
� 1� Para os fins do caput, considera-se a escala individual do servidor, levando em conta seu regime de trabalho e condi��es pessoais, incluindo eventuais redu��es de jornada. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
� 2� O exerc�cio do direito de que trata este artigo: (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
I � depende de comunica��o escrita � chefia e registro no controle de frequ�ncia; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
II � poder� se dar intrajornada, inclusive de maneira fracionada, ou coincidir com o in�cio ou fim da jornada, com anu�ncia da chefia; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
III � torna vedado o trabalho em regime de plant�o e o servi�o extraordin�rio para a servidora; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
IV � ser� complementado por a��es para o estabelecimento de condi��es adequadas no ambiente de trabalho para que a amamenta��o ocorra com conforto e privacidade. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
Art. 23-A. A servidora lactante dever� ser afastada do trabalho em condi��es insalubres at� que o lactente complete 12 meses de vida, com a preserva��o de seus vencimentos e vantagens financeiras, inclusive o adicional de insalubridade, mediante realiza��o de trabalho remoto, mudan�a de local ou da atividade exercida, conforme o caso. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
DAS DIRETRIZES DO TELETRABALHO
Art. 24. As unidades administrativas da CLDF ficam autorizadas a executar atividades fora de suas depend�ncias, sob a denomina��o de teletrabalho, pelos servidores da carreira legislativa, pelos servidores requisitados e pelos servidores sem v�nculo efetivo, observado o disposto neste Ato.
� 1� A natureza da tarefa a ser realizada sob a forma de teletrabalho deve guardar pertin�ncia e compatibilidade com o ambiente virtual e deve ser pass�vel de controle e monitoramento remoto, cujo resultado possa ser entregue em meio eletr�nico.
� 2� O sistema informatizado da CLDF deve assegurar todos os elementos e as ferramentas suficientes para realiza��o do trabalho � dist�ncia, com ambiente virtual capaz de atender �s demandas do servi�o.
� 3� As tarefas a serem realizadas sob a forma de teletrabalho devem ser espec�ficas e possuir prazos e crit�rios de entrega pr�via e objetivamente definidos, respeitadas as atribui��es e as responsabilidades inerentes a cada cargo.
� 4� N�o se enquadram no conceito de teletrabalho as atividades que, em raz�o da natureza do cargo ou das atribui��es da unidade de lota��o, s�o desempenhadas externamente �s depend�ncias da CLDF.
Art. 25. S�o objetivos do teletrabalho:
I � aumentar a qualidade e a produtividade do trabalho da CLDF;
II � promover a cultura orientada a resultados, com foco no aumento da efici�ncia, efic�cia e efetividade dos servidores p�blicos e dos servi�os p�blicos prestados � sociedade;
III � contribuir com a redu��o de custos na administra��o p�blica, como consumo de �gua, energia el�trica e outros bens e servi�os disponibilizados no �rg�o;
IV � economizar tempo, custo e risco de deslocamento do servidor at� o local de trabalho, contribuindo com a melhoria da mobilidade urbana;
V � incentivar o desenvolvimento e a reten��o de talentos, o trabalho criativo e a inova��o.
Art. 26. O teletrabalho subordina-se ao interesse da Administra��o e � conveni�ncia do servi�o e restringe-se �s atribui��es em que seja poss�vel, em fun��o da caracter�stica do servi�o, mensurar objetivamente o desempenho do servidor em termos de entregas esperadas, prazos, atividades ou outras m�tricas de desempenho.
� 1� A realiza��o de servi�os sob a forma de teletrabalho � facultativa, constitui instrumento gerencial da chefia, n�o caracterizando, portanto, direito ou dever do servidor.
� 2� A pactua��o do regime de teletrabalho n�o pode prejudicar o funcionamento das unidades em que haja atendimento ao p�blico externo ou interno.
� 3� As unidades que realizarem teletrabalho devem manter, no m�nimo, 70% do seu quadro de servidores, descontados os servidores legalmente afastados, para atendimento presencial durante o hor�rio de funcionamento da CLDF. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 4� No caso de obten��o de n�mero fracion�rio na aplica��o do percentual estabelecido no � 3� deste artigo, dever� ser realizado arredondamento para o n�mero inteiro imediatamente superior. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 27. A chefia da unidade que pretender implementar o teletrabalho, como estrat�gia de gest�o, dever� elaborar plano de trabalho para a unidade, observando: (Artigo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
I � o estabelecimento de atividades pass�veis de serem realizadas por meio de teletrabalho;
II � a defini��o das metas, atividades, tarefas, projetos ou outros crit�rios a serem usados para aferi��o da produtividade; (Inciso Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
III � o controle efetivo das metas estabelecidas;
IV � a mensura��o dos resultados da unidade;
V � o detalhamento e a descri��o das atividades a serem desempenhadas;
VI � o quantitativo total de servidores na unidade e o quantitativo que poder� participar, assegurada a regular presta��o dos servi�os da unidade.
� 1� O plano de trabalho da unidade dever� ser endossado pela chefia imediata, aprovado pelo chefe mediato � qual est� vinculada e autorizado pelo Secret�rio-Executivo da �rea de atua��o. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 2� A autoriza��o do plano de trabalho da unidade ser� efetivada por interm�dio de Portaria a ser expedida pelo Secret�rio-Executivo competente, a qual dever� ser encaminhada ao GMD para provid�ncias relativas � sua publica��o oficial. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 3� No caso de descumprimento das diretrizes estabelecidas para o teletrabalho por parte das unidades, poder� o Secret�rio-Executivo competente revogar a autoriza��o concedida para a perman�ncia no referido regime. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 28. A participa��o do servidor no teletrabalho condiciona-se � autoriza��o formal da chefia imediata e da chefia mediata, em Formul�rio de Pactua��o de Atividades e Metas, o qual deve ser encaminhado para conhecimento do NCAD. (Artigo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 1� A chefia imediata deve estabelecer as metas, atividades, tarefas, projetos ou outros crit�rios a serem alcan�ados, definidos em consenso com o servidor. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 2� O Formul�rio de Pactua��o de Atividades e Metas deve contemplar:
I � a descri��o das atividades a serem desempenhadas pelo servidor;
II � as metas a serem alcan�adas devem ser descritas com base nos seguintes crit�rios: espec�fico, mensur�vel, ating�vel, realista e temporal; (Inciso Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
III � o per�odo em que o servidor estar� sujeito ao teletrabalho, permitida a renova��o;
IV � o teletrabalho ser� realizado na forma semipresencial, parte desempenhada nas depend�ncias da CLDF, parte desempenhada fora delas, sendo a escala previamente acordada com a chefia imediata; (Inciso Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
a) (Al�nea Revogada pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
b) (Al�nea Revogada pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
V � o cronograma dos dias em teletrabalho, caso seja semipresencial;
VI � o hor�rio de execu��o das atividades s�ncronas, se for o caso.
� 3� O desenvolvimento das atividades s�ncronas que exijam a participa��o de servidor em teletrabalho deve respeitar o hor�rio de funcionamento da CLDF.
� 4� A unidade deve criar, no Sistema Eletr�nico de Informa��es � SEI, processo para acompanhamento de cada servidor que atuar� em regime de teletrabalho, contendo o Formul�rio de Pactua��o de Atividades e Metas, o Formul�rio de Aferi��o e Atesto de Metas e demais anota��es pertinentes.
� 5� Em caso de licen�as, afastamentos ou demais concess�es previstas em lei, as medidas de desempenho esperadas ser�o alteradas na propor��o dos dias �teis de afastamento ou, a crit�rio da chefia imediata, as tarefas que foram designadas poder�o ser redistribu�das entre os demais servidores.
� 6� O controle das metas de que trata o art. 27, III, ser� realizado mensalmente pela chefia imediata por meio do Formul�rio de Aferi��o e Atesto de Metas, devidamente submetido � chefia mediata, e dever� ser encaminhado ao N�cleo de Carreira e Desempenho � NCAD, at� o 5� dia �til do m�s subsequente. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 7� O controle de frequ�ncia do servidor em teletrabalho ser� aferido considerando o Formul�rio de Aferi��o e Atesto de Metas de que trata o art. 28, � 6�.
� 8� A concretiza��o de volume de trabalho superior � meta inicialmente estipulada n�o gerar�, para qualquer efeito, contagem de horas excedentes de trabalho.
� 9� Se o servidor estiver lotado em n�cleo, a sua participa��o no teletrabalho condiciona-se ainda � autoriza��o formal da chefia hierarquicamente superior � chefia mediata, limitada ao n�vel hier�rquico de Diretoria. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 10. A realiza��o do teletrabalho exige o cumprimento de jornada presencial m�nima de 3 (tr�s) dias por semana. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 11. Os dias escolhidos para a realiza��o do teletrabalho n�o poder�o ser consecutivos, e � vedada a realiza��o cumulativa �s segundas e �s sextas-feiras. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 12. O teletrabalho somente poder� ser realizado no Distrito Federal ou nos munic�pios que comp�em a Regi�o Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal � RIDE-DF. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 13. A pactua��o de que trata o caput dever� ser realizada de forma mensal, trimestral ou semestral. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 14. Havendo altera��o ou nova pactua��o, novo Formul�rio de Pactua��o de Atividades e Metas dever� ser encaminhado ao NCAD para acompanhamento. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 29. A participa��o do servidor no teletrabalho poder� ser revista, a crit�rio da Administra��o, mediante justificativa fundamentada, ou a pedido do servidor, devendo ser atualizada em novo Formul�rio de Pactua��o de Atividades e Metas, nos termos do art. 28. (Artigo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 30. Compete � chefia imediata da unidade indicar, entre os servidores interessados, aqueles que ir�o realizar atividades por meio do teletrabalho.
� 1� Desde que satisfa�am os requisitos de desempenho previamente definidos pelos titulares das unidades, ter�o prioridade, sobre os demais:
I � servidores com defici�ncia, necessidades especiais ou doen�as graves;
II � servidores com filhos, c�njuges ou dependentes legais que se enquadrem nas mesmas condi��es do inciso anterior;
III � servidoras gestantes e lactantes, durante o per�odo de gesta��o e amamenta��o;
IV � servidores efetivos da CLDF.
� 2� A chefia imediata comunicar� formalmente ao N�cleo de Carreira e Desempenho � NCAD os nomes dos servidores em teletrabalho, para ado��o das provid�ncias necess�rias � adequa��o do sistema de registro de ponto e anota��es administrativas pertinentes. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 3� O NCAD disponibilizar� mensalmente no Di�rio da C�mara Legislativa e no Portal Transpar�ncia da CLDF, rela��o e percentual dos servidores em teletrabalho. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 31. � vedada a pactua��o de teletrabalho com o servidor que:
I � esteja em est�gio probat�rio; (Inciso Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
II � esteja respondendo a sindic�ncia ou processo administrativo disciplinar;
III � tenha sido desligado do teletrabalho nos �ltimos 12 meses por n�o atingir as metas;
IV � apresente contraindica��es por motivo de sa�de, constatadas em laudo m�dico;
V � n�o tenha alcan�ado, no m�nimo, 70% de nota na avalia��o de desempenho; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
VI � exer�a cargo em comiss�o de chefia de setor, assessoria, secret�rio de comiss�o e demais cargos de mesmo n�vel hier�rquico ou superior; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
VII � exer�a atividade cujas caracter�sticas n�o permitam a mensura��o dos resultados das respectivas unidades e do desempenho do participante. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 1� A veda��o do inciso I n�o se aplica �s servidoras gestantes.
� 2� �s servidoras gestantes em teletrabalho aplica-se o que determina o art. 149-A da Lei Complementar n� 840, de 2011, inclu�do pela Lei Complementar n� 1.013, de 2022.
Art. 32. Constitui dever do servidor participante do teletrabalho:
I � cumprir as metas de desempenho estabelecidas, observados os padr�es de qualidade pactuados;
II � atender �s convoca��es para comparecimento �s depend�ncias da CLDF sempre que sua presen�a f�sica for necess�ria e houver interesse da Administra��o, desde que devidamente justificadas pela chefia imediata;
III � manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos nos dias �teis, durante o hor�rio regular de funcionamento da CLDF;
IV � consultar diariamente, nos dias �teis, a sua caixa postal individual de correio eletr�nico institucional e os processos da unidade no SEI;
V � manter a chefia imediata informada, por meio de mensagem dirigida � caixa postal individual de correio eletr�nico da CLDF, acerca da evolu��o do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, d�vida ou informa��o que possa atrasar ou prejudicar o andamento do trabalho, possibilitando, dessa maneira, a avalia��o pela chefia quanto � possibilidade de repactua��o de atividades e metas;
VI � manter contato com a chefia imediata, periodicamente, para apresentar resultados parciais e finais, de modo a proporcionar o acompanhamento dos trabalhos e a obten��o de outras informa��es;
VII � cumprir as atividades de forma direta, sendo vedada a delega��o a terceiros, servidores ou n�o, para o cumprimento das atividades estabelecidas;
VIII � arcar com as despesas decorrentes do deslocamento �s depend�ncias da CLDF para exerc�cio das atividades estabelecidas no Formul�rio de Pactua��o de Atividades e Metas, observado o disposto no art. 39 deste Ato;
IX � preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante observ�ncia �s normas e orienta��es pertinentes, sob pena de responsabilidade, nos termos da legisla��o em vigor;
X � observar, quando da retirada de processos f�sicos e demais documentos das depend�ncias da unidade, quando necess�rios � realiza��o das atividades, os procedimentos relacionados � seguran�a da informa��o e � guarda documental, constantes de regulamenta��o pr�pria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade;
XI � realizar anualmente cursos sobre boas pr�ticas de teletrabalho, conforme Plano de Educa��o desenvolvido pela ELEGIS. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 1� No caso de descumprimento dos deveres estabelecidos neste artigo, o servidor dever� prestar esclarecimentos � chefia imediata, que determinar�, se for o caso, o desligamento do trabalho remoto, observado o art. 35, par�grafo �nico.
� 2� Al�m do desligamento do regime de teletrabalho conferido ao servidor, a autoridade competente promover� a abertura de procedimento administrativo disciplinar para apura��o de responsabilidade, quando for o caso.
� 3� As convoca��es para que o servidor em teletrabalho compare�a �s depend�ncias da CLDF devem respeitar o dia de comparecimento requerido pela chefia imediata, considerando o interesse p�blico envolvido, n�o podendo ser inferior a 24 horas, salvo motivo excepcional devidamente justificado que requeira a presen�a urgente do servidor. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 33. S�o deveres do chefe imediato:
I � planejar, coordenar e controlar a execu��o do teletrabalho em sua �rea de compet�ncia, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Ato;
II � aferir e monitorar o cumprimento dos prazos e das metas estabelecidas;
III � avaliar a qualidade do trabalho apresentado;
IV � fornecer, sempre que demandados, dados e informa��es sobre o andamento do teletrabalho na sua unidade;
V � encaminhar ao Secret�rio-Executivo competente, para ci�ncia, e ao NCAD, para controle, at� o 20� dia de cada m�s, a escala dos servidores que estar�o em teletrabalho no m�s subsequente, contendo: (Inciso Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
a) nome; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
b) matr�cula; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
c) unidade de lota��o; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
d) os dias e turnos de trabalho presencial; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
VI � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Par�grafo �nico. A chefia imediata � respons�vel pelo controle e pela veracidade das informa��es de todos os seus servidores, podendo responder pela realiza��o irregular do teletrabalho em sua unidade. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 34. (Artigo Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 35. O servidor poder� ser desligado do teletrabalho nos seguintes casos:
I � descumprimento das obriga��es previstas no Formul�rio de Pactua��o de Atividades e Metas;
II � decurso de prazo de participa��o no teletrabalho, quando houver, salvo se deferida a prorroga��o do prazo;
IV � designa��o para executar outra atividade n�o abrangida pelo teletrabalho;
V � necessidade do servi�o, devidamente justificada.
Par�grafo �nico. O desligamento do servidor em regime de teletrabalho antes do prazo previsto dever� ser formalizado, com anteced�ncia m�nima de 30 dias, por meio de formul�rio pr�prio, o qual dever� ser assinado pela chefia imediata e enviado ao NCAD para as provid�ncias administrativas necess�rias, sendo que os casos excepcionais ser�o apreciados pelo Gabinete da Mesa Diretora. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 36. O alcance das metas de desempenho pelos servidores em teletrabalho deve equivaler ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho.
� 1� A unidade de lota��o dever� lan�ar, no relat�rio de frequ�ncia, informa��o de que o servidor est� em regime de teletrabalho e a sua respectiva jornada de trabalho, o que valer� para efeito de registro de frequ�ncia. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 2� Ap�s 5 (cinco) dias �teis consecutivos sem registro de entregas ou justificativa v�lida dever� ser revogado o teletrabalho, bem como o servidor ficar� impedido de requerer nova autoriza��o do teletrabalho durante 12 meses contados da data da revoga��o, salvo motivo justificado e acolhido pela chefia imediata. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 3� Na hip�tese de atraso justificado no cumprimento das metas, a chefia imediata deve estabelecer regras de compensa��o. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 4� Durante o per�odo de atua��o em regime de teletrabalho, o servidor n�o ter� suas horas trabalhadas computadas para fins de banco de horas. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 5� N�o caber� pagamento de adicional por presta��o de servi�o extraordin�rio, bem como adicional noturno, para o alcance das metas previamente estipuladas.
� 6� Os servidores que fazem jus aos adicionais de insalubridade ou de periculosidade n�o os receber�o pelo per�odo que permanecerem no teletrabalho, salvo nos casos em que exercerem atividades presenciais, devendo ser pagos proporcionalmente aos respectivos dias trabalhados. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 37. Compete exclusivamente ao servidor providenciar �s suas expensas a estrutura f�sica e tecnol�gica necess�ria � realiza��o do teletrabalho, mediante uso de equipamentos adequados, conforme padr�es e requisitos tecnol�gicos m�nimos, sendo vedado � CLDF efetuar qualquer tipo de ressarcimento.
� 1� O servidor, antes do in�cio do teletrabalho, deve assinar declara��o expressa de que a instala��o em que executar� o trabalho atende �s exig�ncias do caput, e pode, se necess�rio, solicitar orienta��o t�cnica da �rea de tecnologia da informa��o.
� 2� Caber� ao servidor em teletrabalho assumir os custos referentes a internet, energia el�trica, telefone e outras despesas recorrentes associadas ao exerc�cio de suas atribui��es.
Art. 38. Os servidores em regime de teletrabalho ser�o monitorados pelas equipes de sa�de e psicossocial, com foco na promo��o de qualidade de vida e na preven��o de agravos � sa�de.
Art. 39. O servidor em teletrabalho far� jus ao pagamento do aux�lio-transporte nos casos em que houver deslocamentos de sua resid�ncia para o local de trabalho e vice-versa. (Artigo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 40. (Artigo Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
I � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
II � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
III � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
IV � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
V � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
... (Par�grafo Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 41. (Artigo Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
I � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
II � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
III � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
DO DESCUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 42. A justificativa de aus�ncia ou de atraso do servidor em raz�o de circunst�ncia motivada ou decorrente de caso fortuito ou for�a maior pode ser acolhida pela chefia imediata.
Par�grafo �nico. Se acolhida a justificativa, fica autorizada a compensa��o, atendidos os crit�rios de razoabilidade, moralidade, efici�ncia, proporcionalidade e interesse p�blico.
Art. 43. Devem ser descontados da folha de pagamento do servidor:
II � as horas e os minutos n�o trabalhados e n�o compensados at� o fim do m�s subsequente ao da ocorr�ncia.
Par�grafo �nico. Os descontos em folha decorrentes dos fatos previstos neste artigo devem ser comunicados � DGP com base no Relat�rio Mensal de Frequ�ncia.
DAS DISPOSI��ES FINAIS E TRANSIT�RIAS
Art. 44. O GMD deve criar grupo de trabalho para estudos e edi��o de manual eletr�nico destinado a orientar os servidores da CLDF, bem como as chefias das unidades, em rela��o � aplica��o das regras constantes neste Ato.
Art. 45. Os casos omissos e os eventuais atos regulamentadores sobre a mat�ria devem ser encaminhados ao GMD, para manifesta��o formal e posterior an�lise e decis�o pela Mesa Diretora.
Art. 46. Enquanto n�o disponibilizados o controle e a emiss�o do Relat�rio de Frequ�ncia Mensal eletr�nico, o registro das ocorr�ncias deve ser realizado no formul�rio atualmente utilizado e encaminhado pelo sistema SEI.
Art. 47. Este Ato entra em vigor no primeiro dia do m�s subsequente ao da sua publica��o.
Art. 47-A. Fica estabelecido o prazo de 30 dias, contados a partir da publica��o deste Ato, para que as unidades realizem a revis�o e a devida adequa��o do regime de teletrabalho, de modo a assegurar o integral cumprimento das disposi��es regulamentadas neste Ato. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 48. Revogam-se as disposi��es contr�rias, em especial o Ato da Mesa Diretora n� 15/2001, 53/2006, 85/2019 e outros atos regulamentadores j� editados.
Sala de Reuni�es, 23 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE Vice-Presidente | DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO Primeiro-Secret�rio |
|
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DEPUTADO ROOSEVELT Segundo-Secret�rio | DEPUTADO MARTINS MACHADO Terceiro-Secret�rio |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 27/05/2025, �s 19:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2025, �s 09:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 13:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 14:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 15:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Quarto(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 15:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2025, �s 16:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Atos 109/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora N� 109, DE 2025
Aprova as delibera��es constantes da Ata da 19� Reuni�o do Gabinete da Mesa Diretora.
A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, e considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, RESOLVE:
Art. 1� Ficam aprovadas as delibera��es constantes da Ata da 19� Reuni�o do Gabinete da Mesa Diretora, realizada em 23 de maio de 2025.
Art. 2� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.
Sala de Reuni�es, 27 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1� Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2� Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1� Secret�rio | DEPUTADO roosevelt 2� Secret�rio |
DEPUTADO martins machado 3� Secret�rio | DEPUTADO JORGE VIANNA 4� Secret�rio suplente |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 27/05/2025, �s 19:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2025, �s 09:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 13:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 14:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 15:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Quarto(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 15:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2025, �s 16:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Atos 302/2025
Presidente
Ato do Presidente N� 302, DE 2025
O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, RESOLVE:
1. DECLARAR que o servidor JOAO TORRACCA JUNIOR, matr�cula n� 24.072, ocupante do cargo de Secret�rio Executivo da Primeira Vice-Presid�ncia, CNE-02, do Gabinete da Mesa Diretora, ficar� � disposi��o, em car�ter excepcional, do Gabinete da Primeira Vice-Presid�ncia. (LP).
2. DECLARAR que o servidor JEAN DE MORAES MACHADO, matr�cula n� 15.315, ocupante do cargo de Secret�rio Executivo da Segunda Vice-Presid�ncia, CNE-02, do Gabinete da Mesa Diretora, ficar� � disposi��o, em car�ter excepcional, do Gabinete da Segunda Vice-Presid�ncia. (LP).
3. DECLARAR que o servidor BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA, matr�cula n� 23.698, ocupante do cargo de Secret�rio Executivo da Primeira Secretaria, CNE-02, do Gabinete da Mesa Diretora, ficar� � disposi��o, em car�ter excepcional, do Gabinete da Primeira Secretaria. (LP).
4. DECLARAR que o servidor ANDRE LUIZ PEREZ NUNES, matr�cula n� 21.912, ocupante do cargo de Secret�rio Executivo da Segunda Secretaria, CNE-02, do Gabinete da Mesa Diretora, ficar� � disposi��o, em car�ter excepcional, do Gabinete da Segunda Secretaria. (LP).
5. DECLARAR que o servidor RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA, matr�cula n� 21.481, ocupante do cargo de Secret�rio Executivo da Terceira Secretaria, CNE-02, do Gabinete da Mesa Diretora, ficar� � disposi��o, em car�ter excepcional, do Gabinete da Terceira Secretaria. (LP).
6. DECLARAR que o servidor GUILHERME CALHAO MOTTA, matr�cula n� 24.816, ocupante do cargo de Secret�rio Executivo da Quarta Secretaria, CNE-02, do Gabinete da Mesa Diretora, ficar� � disposi��o, em car�ter excepcional, do Gabinete da Quarta Secretaria. (LP).
Bras�lia, 28 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2025, �s 19:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Atos 3/2025
Segundo Secretário
Ato do Segundo Secret�rio N� 003, DE 2025
Prorroga, por 30 dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão instituída pelo Ato do Segundo Secretário n� 001, de 2025.
O SEGUNDO SECRET�RIO DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a delegação de competência conferida pelo art. 2�, inciso V, do Ato da Mesa Diretora n� 38, de 2025, e ainda o que consta do Processo SEI n� 00001-00010847/2025-31, RESOLVE:
Art. 1� Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão instituída pelo Ato do Segundo Secretário n� 001, de 2025, respons�vel pela elaboração da Tomada de Contas Anual dos administradores da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL, referente ao exercício de 2024.
Art. 2� Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3� Revogam-se as disposições em contrário.
Bras�lia, 28 de maio de 2025
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
Segundo-Secret�rio
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 13:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Atos 299/2025
Presidente
Ato do Presidente N� 299, DE 2025
O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos da Lei distrital n� 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR ELEDIAK FRANCISCO CORDEIRO, matr�cula n� 24.894, do cargo de Assessor, CL-04, do Setor de Servi�os Auxiliares, bem como NOME�-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).
2. EXONERAR WESLEY SOARES DE LIMA, matr�cula n� 24.181, do cargo de Assessor, CL-03, da Coordenadoria de Servi�os Gerais, bem como NOME�-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-04, no Setor de Servi�os Auxiliares. (LP).
3. EXONERAR ESTEVAO RAMALDES SANTOS, matr�cula n� 24.050, do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como NOME�-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-03, na Coordenadoria de Servi�os Gerais. (LP).
4. EXONERAR, a pedido, JOSE CLEMENTE DE OLIVEIRA, matr�cula n� 23.613, do cargo de Assessor, CL-09, do Gabinete da Mesa Diretora. (LP).
Bras�lia, 28 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2025, �s 18:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Atos 301/2025
Presidente
Ato do Presidente N� 301, DE 2025
O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e do que disp�e o art. 44 da Lei Complementar n� 840/2011 e o art. 9� da Resolu��o n� 232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, no per�odo de 02/06/2025 a 08/06/2025, DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO, matr�cula n� 22.783, dos encargos de substituto do cargo de Secret�rio Executivo da Terceira Secretaria, CNE-02, do Gabinete da Mesa Diretora. (LP).
2. DESIGNAR, no per�odo de 02/06/2025 a 08/06/2025, MOACIR PISONI JUNIOR, matr�cula n� 23.770, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Secret�rio Executivo da Terceira Secretaria, CNE-02, no Gabinete da Mesa Diretora, nas aus�ncias e impedimentos legais do titular. (CC).
Bras�lia, 28 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2025, �s 18:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Portarias 10/2025
Terceiro Secretário
Portaria do Secret�rio Executivo da TERCEIRA Secretaria N� 10*, DE 28 DE maio DE 2025
O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, RESOLVE:
Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho do Setor de Biblioteca - SEBIB (2159323).
Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.
*Republicada por conter incorre��es na vers�o publicada no DCL n� 107 do dia 28/05/2025.
rusembergue barbosa de almeida
Secret�rio Executivo
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 13:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Atos 300/2025
Presidente
Ato do Presidente N� 300, DE 2025
O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos da Lei distrital n� 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR EDMUNDO GUIMARAES LINS SANTOS, matr�cula n� 24.347, do Cargo Especial de Gabinete, CL-10, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni, bem como NOME�-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-12, no referido gabinete. (LP).
Bras�lia, 28 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2025, �s 18:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Atos 106/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora N� 106, DE 2025
Institui, no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal, a Campanha do Agasalho, com periodicidade anual.
A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribui��es que lhe confere o art. 41, � 2�, inciso VIII, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as a��es institucionais voltadas � promo��o da solidariedade, da responsabilidade social e da prote��o de pessoas em situa��o de vulnerabilidade;
CONSIDERANDO os riscos agravados � sa�de e � dignidade humana durante o per�odo de queda de temperaturas no Distrito Federal;
CONSIDERANDO o compromisso da C�mara Legislativa com os princ�pios do voluntariado, dos direitos humanos e da cidadania ativa,
RESOLVE:
Art. 1� Fica institu�da, no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal, a Campanha do Agasalho, com periodicidade anual, a ser realizada prioritariamente no per�odo de redu��o de temperaturas no Distrito Federal.
Art. 2� A Campanha do Agasalho tem por finalidade arrecadar e destinar agasalhos, cobertores e demais itens de vestu�rio a pessoas em situa��o de vulnerabilidade social.
Art. 3� A coordena��o da Campanha ser� exercida pelo representante da Presid�ncia no Comit� Executivo do Programa de Voluntariado da CLDF.
Art. 4� Compete �s unidades administrativas da C�mara Legislativa, no �mbito de suas atribui��es espec�ficas, apoiar a execu��o da Campanha.
Art. 5� A Campanha poder� ser realizada em parceria com entidades da sociedade civil, organiza��es filantr�picas e �rg�os p�blicos, observada a legisla��o vigente.
Art. 6� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.
Sala de Reuni�es, 27 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1� Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2� Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1� Secret�rio | DEPUTADO roosevelt 2� Secret�rio |
DEPUTADO martins machado 3� Secret�rio | DEPUTADO JORGE VIANNA 4� Secret�rio suplente |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 27/05/2025, �s 14:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secret�rio(a), em 27/05/2025, �s 15:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Quarto(a)-Secret�rio(a), em 27/05/2025, �s 16:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 27/05/2025, �s 16:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secret�rio(a), em 27/05/2025, �s 17:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 27/05/2025, �s 19:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 14:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Portarias 228/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD N� 228, DE 27 DE maio DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora n� 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora n� 46, de 2017, considerando o Despacho (2163524) e as demais raz�es apresentadas no Processo SEI 00001-00019757/2025-13, RESOLVE:
Art. 1� Autorizar a utiliza��o do Foyer do Plen�rio, em frente � Galeria das Parlamentares, sem �nus, para a realiza��o do evento "Lan�amento do Projeto Absorva o Bem na CLDF", no dia 5 de junho de 2025, das 14h30 �s 17h.
Par�grafo �nico. O evento ser� coordenado pela servidora Tatiana Ribeiro Tanabe Loureiro, matr�cula n� 22.960, que ser� respons�vel por entregar o espa�o nas mesmas condi��es que o recebeu.
Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio, em especial a Portaria-GMD n� 217, de 21 de maio de 2025, publicada no Di�rio da C�mara Legislativa � DCL n� 105, de 26 de maio de 2025.
JO�O MONTEIRO NETO Secret�rio-Geral/Presid�ncia | |
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JO�O TORRACCA JUNIOR Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia | JEAN DE MORAES MACHADO Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secret�rio-Executivo/1� Secretaria | ANDR� LUIZ PEREZ NUNES Secret�rio-Executivo/2� Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secret�rio-Executivo/3� Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secret�rio-Executivo/4� Secretaria |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 27/05/2025, �s 18:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 10:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 10:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 11:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 11:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 13:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 28/05/2025, �s 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Portarias 147/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secret�rio-Geral N� 147, de 27 DE maio DE 2025
O SECRET�RIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1�, do Ato do Presidente n� 12, de 2025, publicado no DCL n� 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1� ALTERAR Comiss�o de Fiscaliza��o do Contrato-PG n� 32/2023-NPLC, firmado entre a C�mara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e a empresa DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA., cujo objeto � a presta��o de servi�os de suporte, manuten��o preventiva e corretiva, em hardware e software, on-site e remoto, incluindo fornecimento e substitui��o de pe�as para os equipamentos de storage, switches SAN, switches ToR, chassis e servidores do Datacenter da C�mara Legislativa do Distrito Federal, para os ativos de TI, com suporte pelo prazo de fim de ciclo de vida de cada equipamento, estabelecido pelo fabricante.
Art. 2� A Comiss�o de Fiscaliza��o ser� integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribui��es previstas na Lei n� 14.133/2023:
NOME | FUN��O | MATR�CULA | LOTA��O |
Cleber Marcos Toledo | Gestor | 12.551 | SEINF |
Airton Bordin Junior (CPF: 055.212.249-12) | Gestor Substituto | 23.994 | SEINF |
Paulo Jorge Lino Silva J�nior | Fiscal T�cnico | 23.424 | SEINF |
Alexandre Pereira Molina | Fiscal T�cnico Substituto | 23.483 | SEINF |
Pedro Cunha R�go Celestin | Fiscal Requisitante | 22.858 | SEINF |
Wilker Carvalho Leite da Silva | Fiscal Administrativo | 23.683 | NUCON |
Ana Paula Prado Conde | Fiscal Administrativa Substituta | 23.569 | NUCON |
Art. 3� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 4� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
JO�O MONTEIRO NETO
Secret�rio-Geral/ Presid�ncia
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/05/2025, �s 19:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Portarias 229/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD N� 229, DE 27 DE maio DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora n� 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora n� 46, de 2017, considerando o Despacho (2163299) e as demais raz�es apresentadas no Processo SEI 00001-00033778/2024-52, RESOLVE:
Art. 1� Autorizar a utiliza��o do audit�rio da CLDF, sem �nus, para a realiza��o do Programa Conhecendo o Parlamento, no dia 3 de junho de 2025, das 8h �s 18h.
Par�grafo �nico. O evento ser� coordenado pela servidora Mar�lia Magalh�es Teixeira, matr�cula 23.403, que ser� respons�vel por entregar o espa�o nas mesmas condi��es que o recebeu.
Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.
JO�O MONTEIRO NETO Secret�rio-Geral/Presid�ncia | |
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JO�O TORRACCA JUNIOR Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia | JEAN DE MORAES MACHADO Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secret�rio-Executivo/1� Secretaria | ANDR� LUIZ PEREZ NUNES Secret�rio-Executivo/2� Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secret�rio-Executivo/3� Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secret�rio-Executivo/4� Secretaria |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 27/05/2025, �s 17:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 27/05/2025, �s 18:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 10:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 11:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 11:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 13:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 28/05/2025, �s 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Portarias 217/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP N� 217, de 28 DE maio DE 2025
A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 1�, inciso III, da Portaria n� 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos arts. 2� a 4� da Lei Complementar n� 952/2019; e no que consta no Processo SEI n� 001-001397/2002, RESOLVE:
AUTORIZAR a convers�o em pec�nia de 8 (oito) meses de licen�a‑pr�mio por assiduidade adquiridos pela servidora inativa ELZA MARIA JORGE FERNANDES ROSA, matr�cula n� 13.308-50, n�o usufru�dos, nem convertidos em pec�nia, nem computados para aposentadoria ou qualquer outro efeito, sendo 1 (um) m�s do per�odo aquisitivo de 14/8/2002 a 3/9/2007; 3 (tr�s) meses do per�odo aquisitivo de 4/9/2007 a 11/9/2012; 1 (um) m�s do per�odo aquisitivo de 12/9/2012 a 16/10/2017; e 3 (tr�s) meses referentes ao per�odo aquisitivo de 17/10/2017 a 12/1/2023.
edilair da silva sena
Diretora de Gest�o de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas, em 28/05/2025, �s 15:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Portarias 215/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP N� 215, de 27 DE maio DE 2025
A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 1�, inciso III, da Portaria n� 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, com base nos arts. 3� e 4� da Lei Complementar n� 952/2019, e o que consta no Processo 001-000537/2007, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor DANILO GAMA BOTELHO, matr�cula n� 16.709-17, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (tr�s) meses de licen�a-pr�mio, referentes ao per�odo aquisitivo de 1�/5/2016 a 29/4/2021, a serem usufru�dos em �poca oportuna.
edilair da silva sena
Diretora de Gest�o de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas, em 27/05/2025, �s 18:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Portarias 12/2025
Terceiro Secretário
Portaria do Secret�rio Executivo da Terceira Secretaria N� 12, DE 26 DE maio DE 2025
O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, RESOLVE:
Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade de Constitui��o e Justi�a - UCJ (2158698).
Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.
rusembergue barbosa de almeida
Secret�rio Executivo
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 27/05/2025, �s 15:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Portarias 14/2025
Terceiro Secretário
Portaria do Secret�rio-Executivo da TERCEIRA Secretaria N� 14, DE 27 DE maio DE 2025
O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, RESOLVE:
Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho do Setor de Apoio ao Plen�rio - SAPLE (2161909).
Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.
rusembergue barbosa de almeida
Secret�rio Executivo
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 11:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Relatórios 1/2025
Relat�rio
Ouvidoria da C�mara Legislativa do Distrito Federal
Dados sobre Pedidos de Informa��o referentes ao ano de 2024
A Ouvidoria da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em atendimento ao artigo 28, inciso III, do Ato da Mesa Diretora 57/2016, que recepciona a Lei de Acesso � Informa��o - LAI, regulada em n�vel federal pela Lei 12.257/2011 e localmente pela Lei Distrital 4990/2012, destaca os seguintes dados, referentes ao atendimento prestado na unidade, acerca das demandas de pedidos de informa��o do ano de 2024:
� Quantidade de pedidos de acesso � informa��o recebidos: 343
� Quantidade de pedidos finalizados: 339
� Quantidade de pedidos sem atendimento na ouvidoria: 1
� Quantidade de pedidos sem resposta de unidade: 3
� Quantidade de pedidos indeferidos: 10
� Quantidade de pedidos parcialmente indeferidos: 4
Bras�lia, 26 de maio de 2025.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Ouvidor da C�mara Legislativa do DF
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2025, �s 10:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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