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DCL n° 104, de 23 de maio de 2025 - Suplemento
Relatórios 9/2025
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025 - Suplemento
Relatórios 6/2025
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025 - Suplemento
Relatórios 7/2025
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025
Pautas 1/2025
CCJ
LOCAL: Sala de Reuniões
DATA: 27 de maio de 2025 (terça-feira), às 10h.
– COMUNICADOS
DE MEMBROS DA COMISSÃO
DO PRESIDENTE DA COMISSÃO
– MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 1. PLC 67/2025
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que "aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências", e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Iolando
2. PL 771/2023
Ementa: Dispõe sobre a repartição dos emolumentos arrecadados pelos serviços notariais e de registro com a Defensoria Pública do Distrito Federal em razão do protesto de títulos e documentos e dá outras providências.
Autoria: Joaquim Roriz Neto Relatoria: Thiago Manzoni Parecer: Pela inadmissibilidade
3. PL 669/2023
Ementa: Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Dia do Contador”.
Autoria: Deputado Roosevelt Relatoria: Deputado Chico Vigilante Parecer: Pela admissibilidade
4. PL 920/2024
Ementa: Institui a “Semana em Prol da Saúde Mental Policial”, no âmbito do Distrito Federal.
Autoria: Deputada Doutora Jane Relatoria: Deputado Chico Vigilante Parecer: Pela admissibilidade
5. PL 1313/2024
Ementa: Altera a Lei nº 5.649, de 31 de março de 2016 que Cria o Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Distrito Federal - Boleiros e dá outras providências.
Autoria: Deputado Max Maciel Relatoria: Deputado Chico Vigilante Parecer: Pela admissibilidade
6. PL 1159/2020
Ementa: Dispõe sobre os Conselhos de Defesa dos Animais do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria: Deputado Daniel Donizet Relatoria: Deputado Fábio Felix Parecer: Pela inadmissibilidade
7. PL 1516/2020
Ementa: Institui, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Motorista de Aplicativos, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Robério Negreiros
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade na forma do substitutivo apresentado na CTMU
8. PL 1344/2024
Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Corrida do Policial Civil do DF.
Autoria: Deputada Doutora Jane
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade do projeto na forma da emenda nº 1, com a emenda nº 2 apresentada pelo relator
9. PL 1039/2024
Ementa: Institui o Dia Distrital de Conscientização contra o Etarismo e dá outras providências.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator
10. PL 1131/2024
Ementa: Institui Datas Distritais de Conscientização e Enfrentamento do Parto Prematuro.
Autoria: Deputada Paula Belmonte
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade do projeto na forma da emenda nº 1 com a subemenda apresentada pelo relator
11. PL 650/2023
Ementa: Altera a Lei 7.306, de 25 de julho de 2023, que “Institui o método Wolbachia como diretriz complementar de controle biológico de combate ao mosquito denominado Aedes aegypti, transmissor da dengue e de outras doenças”. Autoria: Deputado Martins Machado
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade
12. PL 733/2023
Ementa: Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia do Podólogo.
Autoria: Deputado Wellington Luiz
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator
13. PL 657/2023
Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia em homenagem aos Parlamentares Constituintes do Distrito Federal, a ser celebrado no dia 05 de outubro.
Autoria: Deputado Daniel de Castro
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator
14. PL 75/2023
Ementa: Assegura aos recém-nascidos, nas unidades integrantes do sistema de saúde do Distrito Federal, o direito ao exame clínico-ortopédico para diagnóstico do Pé Torto Congênito (PTC) e dá outras providências.
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade
Brasília, 22 de maio de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 07:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2155492 Código CRC: 5457A20C.
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025
Pautas 1/2025
CSA
PAUTA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reunião das Comissões
Data: 27 de maio de 2025, às 10h
– Comunicados:
Da Presidente da Comissão;
Dos membros da Comissão.
– Matérias para discussão e votação:
Parecer ao Projeto de Lei nº 111/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Dispõe sobre suporte psicológico e emocional a profissionais da saúde e da educação na iniciativa privada”. Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Parecer ao Projeto de Lei nº 1132/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui a Campanha Distrital de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa no Distrito Federal e dá outras providências”.
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação da matéria, na forma do substitutivo.
Parecer ao Projeto de Lei nº 699/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Conscientização sobre as Doenças Tropicais Negligenciadas”.
Relatoria: Deputado Martins Machado Parecer: Pela aprovação da matéria.
Parecer ao Projeto de Lei nº 810/2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Institui o Disque Autismo, para recebimento de denúncias de maus-tratos e de violação dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Distrito Federal”.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro Parecer: Pela aprovação da matéria.
Parecer ao Projeto de Lei nº 1102/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Altera a Lei nº 6.316, de 04 e julho de 2019, que ‘Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento ao consumidor de informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde no caso de negativa de cobertura e dá outras providências’, para incluir direito à informação nos casos de suspensão, exclusão e rescisão unilateral dos usuários”.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação da matéria, na forma do substitutivo apresentado na CDC.
Parecer ao Projeto de Lei nº 1106/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Institui o Estatuto dos Direitos do Paciente no âmbito da Saúde Pública do Distrito Federal”.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro Parecer: Pela aprovação da matéria.
Parecer ao Projeto de Lei nº 1536/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Institui a campanha de conscientização acerca do Vírus Sincicial Respiratório - VSR no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro Parecer: Pela aprovação da matéria.
Parecer ao Projeto de Lei nº 1549/2025, de autoria do Deputado Iolando, que “Dispõe sobre a criação da política distrital de atenção integrada ao transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e dá outras providências”.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro Parecer: Pela aprovação da matéria.
Brasília, 22 de maio de 2025.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 15:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2156602 Código CRC: F6C6FC1D.
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025
Convocações 1/2025
CSA
A Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 3ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 27 de maio de 2025 (terça-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões, Térreo Superior.
Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de comparecimento, seja providenciada a presença do respectivo suplente.
Brasília, 22 de maio de 2025.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 11:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2156064 Código CRC: 7293019E.
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025
Convocações 1/2025
CCJ
De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, convoco os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 3ª Reunião Ordinária, a realizar- se no dia 27 de maio de 2024 (terça-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões.
Solicito ainda que, na impossibilidade do comparecimento do(a) titular, seja providenciada a presença do(a) respectivo(a) suplente.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 07:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2155491 Código CRC: 9619797B.
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025
Resultado de Pautas 1/2025
CAF
*Errata por conter incorreções na publicação anterior.
Local: Sala das Comissões
Data: 20 de maio de 2025, terça, 10h. ITEM I – EXPEDIENTES
ITEM II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1) PLC 55/2024
Autoria: Deputada Jaqueline Silva.
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro 2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências”.
Relatoria: Deputado Hermeto.
Parecer: pela aprovação.
PARECER APROVADO
2) PLC 64/2025
Autoria: Deputado Fábio Felix.
Ementa: Institui a Política Distrital de Arborização Urbana e de Combate a Desigualdades Ambientais e dá outras providências.
Relatoria: Deputado Gabriel Magno.
Parecer: pela aprovação.
PARECER APROVADO
3) PL 190/2019
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa.
Ementa: Revoga a Lei nº 2.364, de 30 de abril de 1999, que dispõe sobre a construção de monumento alusivo às comemorações dos 500 anos do Descobrimento do Brasil, em área que especifica.
Relatoria: Deputado Hermeto.
Parecer: pela aprovação.
PARECER APROVADO
4) PL 1.495/2020
Autoria: Deputado Roosevelt.
Ementa: Denomina Cidade Bombeiro a área pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, localizada no Setor Policial Sul, área especial 3, SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto
- RA I.
Relatoria: Deputado Gabriel Magno
Parecer: pela aprovação.
PARECER APROVADO
5) PL 236/2023
Autoria: Deputada Paula Belmonte.
Ementa: Dispõe sobre diretrizes para a viabilização e implantação de Polos de Economia Sustentável e Criativa do Distrito Federal.
Relatoria: Deputado Pepa. Parecer: pela aprovação. PARECER APROVADO
6) PL 329/2023
Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Ementa: Altera a classificação da Rua Juruá, localizada no Núcleo Rural Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama – RA II.
Relatoria: Deputado Pepa. Parecer: pela aprovação. PARECER APROVADO
7) PL 566/2023
Autoria: Deputado Robério Negreiros.
Ementa: Altera a Lei nº 4.745, de 29 de janeiro de 2012, que “Cria a Região Administrativa da Fercal e dá outras providências”
Relatoria: Deputado Gabriel Magno.
Parecer: pela aprovação, na forma do substitutivo. PARECER APROVADO
8) PL 1.093/2024
Autoria: Deputado Rogério Moro da Cruz.
Ementa: Altera as Leis nº 5.385, de 12 de agosto de 2014, que "Institui as diretrizes para a promoção da Área Escolar de Segurança e dá outras providências"; nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal", nº 7.275, de 05 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal e dá outras providências”, nº 4.566, de 4 de maio de 2011, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU/ DF e dá outras providências”, Lei nº 972, de 11 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre os atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências”, nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que “Dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal”, Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII” e Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Brazlândia – RA IV, Sobradinho – RA V, Planaltina – RA VI, Paranoá – RA VII, Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X, Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV, Recanto das Emas – RA XV e Riacho Fundo – RA XVII”, e dá outras providências.
Relatoria: Deputado Hermeto
Parecer: pela aprovação, com a emenda supressiva. PARECER APROVADO
9) PL 1.631/2025
Autoria: Deputado Thiago Manzoni.
Ementa: Altera a Lei nº 7.023, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a criação do Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal.
Relatoria: Deputado Pepa Parecer: pela aprovação. PARECER APROVADO
10) IND. 7.542/2025
Autoria: Deputada Dayse Amarílio.
Ementa: Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, a adoção de providências quanto à invasão localizada em frente à QE 42 Conjunto F e E1, no Guará, que vem causando transtornos aos moradores da região.
APROVADA
11) IND. 7.645/2025
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro.
Ementa: Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH), a inclusão das áreas do Assentamento 26 de Setembro e Cana do Reino,
abrangendo todas as suas ruas, condomínios, edificações residenciais e comerciais, no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), com o objetivo de viabilizar sua regularização fundiária, garantindo que essas áreas sejam formalmente reconhecidas como passíveis de regularização dentro das diretrizes e competências estabelecidas pelo PDOT.
APROVADA
12) IND. 7.667/2025
Autoria: Deputado Fábio Félix.
Ementa: Sugere à Seduh que, na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, a integralidade do Parque das Garças, na Região Administrativa do Lago Norte, seja protegida e mais bem preservada.
APROVADA
13) IND. 7.668/2025
Autoria: Deputado Fábio Felix.
Ementa: Sugere à Seduh que, na revisão do PDOT, não preveja a redução da poligonal do Parque Ecológico dos Pioneiros, localizado na Candangolândia, com a finalidade de criar a Quadra 6 - QR6 ou o Parque Distrital Pirá-Brasília.
APROVADA
14) IND. 7.669/2025
Autoria: Deputado Fábio Felix.
Ementa: Sugere à Seduh que, na revisão do PDOT, seja criada a APM de Águas Emendadas, que abranja áreas em um raio de 8 a 10 km ao redor da Estação Ecológica com o mesmo nome, além da totalidade das APMs Fumal, Brejinho, Mestre D’armas, sem prejuízo a outras APMs próximas.
APROVADA
15) IND. 7.764/2025
Autoria: Deputado Fábio Felix.
Ementa: Sugere à Seduh que, na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, seja preservada e reestabelecida a condição rural, ambiental e ecológica do Núcleo Rural Altiplano Leste de Brasília.
APROVADA
16) IND. 7.765/2025
Autoria: Deputado Fábio Felix.
Ementa: Sugere à Seduh que, na revisão do PDOT, sejam protegidas e priorizadas as Aris. APROVADA
17) IND. 7.766/2025
Autoria: Deputado Hermeto.
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Condomínio São José, situado na SMPW quadra 01 conjunto 05 chácara 04 PArk Way, Brasília.
APROVADA
18) IND. 7.767/2025
Autoria: Deputado Hermeto.
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Condomínio Nossa senhora das Graças, situado na SMPW quadra 01 conjunto 06 chácara 08 Park Way, Brasília.
APROVADA
19) IND. 7.768/2025
Autoria: Deputado Hermeto.
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Condomínio situado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 06, Chácara 101, Unidade 85, Brasília.
APROVADA
20) IND. 7.803/2025
Autoria: Deputado Fábio Felix.
Ementa: Sugere à Seduh que, na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito
Federal - PDOT, seja preservada a Serrinha do Paranoá. APROVADA
21) IND. 7.805/2025
Autoria: Deputado Fábio Felix.
Ementa: Sugere à Seduh que, na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, seja preservado o Córrego Crispim.
APROVADA
22) IND. 7.806/2025
Autoria: Deputado Fábio Felix.
Ementa: Sugere à Seduh que, na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, a poligonal da futura Zona A do Setor Habitacional Dom Bosco não seja destinada à oferta habitacional, de modo a ser ambientalmente preservada.
APROVADA
23) IND. 7.829/2025
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que viabilize a regularização fundiária da Colônia Agrícola 26 de Setembro, em Vicente Pires.
APROVADA
24) IND. 7.924/2025
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro.
Ementa: Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH, a inclusão da Colônia Agrícola Cabeceira do Valo, abrangendo todas as suas ruas, chácaras, condomínios, edificações residenciais e comerciais, no Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, com o objetivo de viabilizar sua regularização fundiária, garantindo que essa área seja formalmente reconhecida como passível de regularização, em consonância com as diretrizes e competências estabelecidas pelo PDOT.
APROVADA
25) IND. 7.966/2025
Autoria: Deputado Iolando.
Ementa: Sugere ao Governo do Distrito Federal , por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), adotar providências visando à transformação de área rural em área urbana no Condomínio Catetinho, localizado na Colônia Agrícola Catetinho, Riacho Fundo II.
APROVADA
26) IND. 7.967/2025
Autoria: Deputado Iolando.
Ementa: Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitacional do DF, a adoção de providências tendentes a regularização da Quadra 406, AE 5 do Recanto das Emas.
APROVADA
27) IND. 7.990/2025
Autoria: Deputado Iolando.
Ementa: Sugere ao Governo do Distrito Federal a realização de estudos técnicos para avaliar a viabilidade de alteração da poligonal do Parque Ecológico Riacho Fundo, com compensação ambiental, e a regularização fundiária da área ocupada pelo Condomínio Residencial Jardim Vitória, no Riacho Fundo, para garantir o direito à moradia de aproximadamente 1.600 moradores.
APROVADA
28) IND. 8.022/2025
Autoria: Deputado Hermeto.
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Condomínio Império dos Nobres, localizado na Colônia Agrícola Alexandre Gusmão em Brazlândia.
APROVADA
EXTRAPAUTA
29) PLC 67/2025
Autoria: Poder Executivo.
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que "aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências", e dá outras providências.
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva.
Parecer: pela aprovação.
PARECER APROVADO
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário – CAF
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 11:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2156034 Código CRC: 8F5ABC31.
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025
Atos 287/2025
Presidente
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR THAIS PREDEBON CARDOSO, matrícula nº 24.404, do Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, do Gabinete da Quarta Secretaria, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação - DMI. (CC).
EXONERAR ORNELIO OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 11.398, do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação - DMI, bem como NOMEÁ- LO para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, na Diretoria de Modernização e Inovação Digital. (CC).
EXONERAR JULIANA DE CARVALHO MELLO, matrícula nº 12.530, do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no Gabinete da Quarta Secretaria. (CC).
Brasília, 22 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2025, às 18:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2155334 Código CRC: 41C48D6B.
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
CTMU
Brasília, 22 de maio de 2025.
O Deputado Max Maciel, Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Casa, servidores e demais interessados, para a realização de 3ª Reunião Técnica desta Comissão em 2025, visando discutir o processo de modernização energética, compra de trens, quadro de pessoal e infraestrutura do Metrô-DF, no dia 11 de junho de 2025, quarta-feira, às 10h, na Sala Pedro de Souza Duarte, Térreo Superior da CLDF.
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. 23779, Secretário(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 17:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2156367 Código CRC: 9A67C692.
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025
Atos 288/2025
Presidente
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
NOMEAR PATRICIA DELA COLETA MACEDO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto. (LP).
NOMEAR JOSE HENRIQUE DOS SANTOS para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
NOMEAR JOSE ALBERTO VIEIRA para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-02, no gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva. (LP).
Brasília, 22 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2025, às 18:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2155361 Código CRC: ABAFB54F.
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025
Resultado de Pautas 1/2025
CESC
II – Discussão pública sobre o tema "Protagonismo juvenil nas escolas". Resultado: tema debatido.
Brasília, 20 de maio de 2025.
CLEUMA LEITE FERREIRA
Secretária da Comissão de Educação e Cultura
Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 14:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2150855 Código CRC: BB4AF035.
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025
PROJETO DE LEI nº 529/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Estabelece a Política de Uniformização dos Profissionais da Saúde Pública do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025
PROJETO DE LEI nº 610/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui o serviço voluntário de médicos junto à rede pública de saúde do Distrito Federal, em contrapartida à concessão de bolsas de estudo em nível de graduação.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.275/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Altera a denominação da Escola Classe 501 de Samambaia.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/05/2025 Último Dia: 27/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.707/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Altera a Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014, que institui o Código de Saúde do Distrito Federal, para incluir disposições sobre cuidados paliativos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/05/2025 Último Dia: 23/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.731/2025, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio de natureza tributária ou não tributária.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/05/2025 Último Dia: 23/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.733/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Altera a Lei nº 6.140, de 03 de maio de 2018, que “Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica e à inovação no ambiente produtivo do Distrito Federal, com fins a estimular a geração de riquezas, e dá outras providências”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/05/2025 Último Dia: 26/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.735/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a reserva prioritária dos assentos localizados ao lado das janelas nos veículos de transporte público coletivo terrestre para mulheres, com o objetivo de prevenir situações de assédio e assegurar a dignidade, a integridade e a segurança das passageiras no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/05/2025 Último Dia: 23/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.736/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui a Política Distrital de Combate aos símbolos e apologias a Organizações Criminosas em Bens Públicos no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/05/2025 Último Dia: 23/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.739/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Estabelece as diretrizes das escolas cívico-militares do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/05/2025 Último Dia: 23/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.740/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui o Programa "COMIDA PARA TODOS" nos restaurantes comunitários do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/05/2025 Último Dia: 23/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.741/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o Programa “Escola sem Ruído” com diretrizes para controle de poluição sonora e salas de descanso acústico nas escolas públicas do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/05/2025 Último Dia: 23/05/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 60/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a Semana Legislativa de Defesa do Empreendedor.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/05/2025 Último Dia: 23/05/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 2.373/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Altera a Lei
n. 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá outras providências, para assegurar o incentivo e o apoio à prática de capoterapia no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025
PROJETO DE LEI nº 142/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Acrescenta o §3º ao artigo 3º da Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, que “institui o Programa Cartão Gás como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid- 19 e seus efeitos”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025
PROJETO DE LEI nº 510/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP”, para dispor sobre o IPTU Social.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025
PROJETO DE LEI nº 583/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Altera a Lei n° 640, de 10 de janeiro de 1994, que "Assegura o fornecimento de material e medicamentos para diabéticos e dá outras providências."
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025
PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre a análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela administração pública, autárquica e fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025
PROJETO DE LEI nº 913/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa "Inclusão Autista nas Empresas", define seus propósitos e cria o selo de reconhecimento "Empresa Amiga da Pessoa Autista."
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025
PROJETO DE LEI nº 952/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera a Lei nº 5.818, de Abril de 2017, que dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos no âmbito do Distrito Federal para os eleitores que tenham prestado serviço eleitoral.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025
PROJETO DE LEI nº 970/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a criação dos Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.012/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Altera a Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal.".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/05/2025 Último Dia: 29/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.055/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui o programa “Tendas Violetas” contra violência sexual em eventos culturais realizados em espaços públicos no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.178/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Corrida e Caminhada pela Inclusão Olga Kos em homenagem ao Dia da Pessoa com Deficiência.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.235/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Dispõe sobre a comercialização de calçados para pessoas com deficiência nos membros inferiores.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.526/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o IRONMAN 70.3 Brasília.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.637/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Garante simplificação e credibilidade nas relações entre a pessoa interessada e a Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.731/2025, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio de natureza tributária ou não tributária.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/05/2025 Último Dia: 23/05/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 225/2024, do(a) Sr(a)s Deputado(a) ROGÉRIO MORRO
DA CRUZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wilson Ferreira de Lima.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/05/2025 Último Dia: 28/05/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/05/2025, às 18:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2155504 Código CRC: 4FC233C9.
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025 - Suplemento
Relatórios 19/2025
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025 - Suplemento
Relatórios 21/2025
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025 - Suplemento
Relatórios 20/2025
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025 - Suplemento
Relatórios 22/2025
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025
Portarias 220/2025
Gabinete da Mesa Diretora
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento | Autoria | Assunto |
2.034/2025 | Dep. Iolando | Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos 15 anos da Central de Intermediação em Libras. |
2.036/2025 | Dep. Jorge Vianna | Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia Internacional da Radiologia. |
2.038/2025 | Dep. Eduardo Pedrosa | Requer a realização de Sessão Solene em homenagem às lideranças das áreas rurais do Distrito Federal. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário Executivo/Primeira Vice-Presidência
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário Executivo/Segunda Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário Executivo/Primeira Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário Executivo/Segunda Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário Executivo/Terceira Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário Executivo/Quarta Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/05/2025, às 12:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 22/05/2025, às 15:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Executivo(a), em 22/05/2025, às 15:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)- Executivo(a), em 22/05/2025, às 16:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)- Executivo(a), em 22/05/2025, às 16:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)- Executivo(a), em 22/05/2025, às 18:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2156160 Código CRC: E1A1B3DA.
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025
Portarias 208/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelece o artigo nº 139 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-000224/2011, RESOLVE:
AUTORIZAR à servidora ELIANA MAGALHÃES DA CUNHA COSTA, matrícula nº 18.326-11, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, a usufruir, no período de 1º/9/2025 a 30/9/2025, 1 (um) mês da licença-servidor concedido pela Portaria-DGP n° 457, de 17 de setembro de 2024, publicada no DCL de 18/9/2024, referente ao período aquisitivo de 14/8/2019 a 25/8/2024.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 22/05/2025, às 17:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2157255 Código CRC: 25FEC4B2.
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025
Portarias 207/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, parágrafo único, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso I, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00016756/2025-17, RESOLVE:
AUTORIZAR a alteração da lotação de origem da servidora PATRÍCIA CRISTINA BIAZÃO MANZATO MOISES, matrícula nº 23.981, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, da Secretaria Legislativa para o Setor de Anais e Memória.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 22/05/2025, às 13:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2156274 Código CRC: 22D3032D.
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025
Atos 289/2025
Presidente
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Ato da Mesa Diretora nº 86/2010, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00020347/2025-15, RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO, por desistência da posse, a nomeação de EMILY CARDOSO LOPES para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-04, no gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio, constante do item nº 2 do Ato do Presidente nº 263/2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal de 13 de maio de 2025. (LP).
Brasília, 22 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2025, às 18:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2157240 Código CRC: 8E620B46.
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025 - Suplemento
Relatórios 14/2025
RELATÓRIO
Relatório de Atividades – 2024
Em atendimento à solicitação do Memorando nº 18/2025-NUAFP, consoante o disposto no art. 35, III, da Resolução 337/2023, combinado com o art. 64, III, do AMD nº 85/2024 (que
trata da coleta dos Relatórios Anuais de Atividades das Frentes Parlamentares para Publicação)
FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA REVITALIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA ÁREA CENTRAL DE BRASÍLIA E DA VIA W3
Nome da Frente Parlamentar:
FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA REVITALIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA ÁREA CENTRAL DE BRASÍLIA E DA VIA W3
Nome da Coordenação/ Diretoria/Gerência/Núcleo (se for o caso):
Presidente: Deputada PAULA MORENO PARO BELMONTE, tendo a subscrição do Requerimento de Registro da Frente Parlamentar dos demais deputados: JORGE VIANNA DE SOUSA;
JOAO ALVES CARDOSO; THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI; DANIEL XAVIER DONIZET; JAQUELINE ANGELA DA SILVA; EDUARDO WEYNE PEDROSA; JOAQUIM DOMINGOS
RORIZ NETO; PEDRO PAULO DE OLIVEIRA; DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ; GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ; RICARDO VALE DA SILVA.
Nome do Responsável:
Presidente: Deputada PAULA BELMONTE
Cargo / Função:
Deputada Distrital (CLDF) - Presidente da Frente Parlamentar Em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3
Quais atividades, ações, serviços, projetos ou programas estão relacionados à Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de
Brasília e da Via W3?
A Frente Parlamentar Em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3 é uma associação suprapartidária, de natureza não
governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço dos deputados distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de
2012, tendo como objetivo atuar como plataforma para a ação política, integrando a Câmara Legislativa e a sociedade, visando ao acompanhamento dos projetos de revitalização e
requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3.
A Deputada Paula Belmonte e outros pares, por meio do Requerimento nº 484, de 2023, apresentou o referido requerimento com o objetivo de registrar a Frente Parlamentar em
Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3, o que foi feito com êxito, cujo extrato correspondente foi publicado no DCL, nº 96, página 13, de 9 de
maio de 2023.
Finalidades da Frente Parlamentar, segundo o seu Estatuto:
I - promover o acompanhamento dos procedimentos para a contratação e elaboração dos estudos técnicos e urbanísticos necessários, para embasar a proposta legislativa que
viabilizará a revitalização e requalificação da área central de Brasília e da via W3, consistindo no conjunto de medidas jurídicas, econômicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visem
à revitalização e requalificação pretendidas;
II - discutir e debater os problemas da comunidade, tais como: áreas ocupadas, atividades comerciais, equipamentos públicos existentes e necessários, segurança, lazer e
recreação, entre outros;
III - acompanhar a implementação de programas de governo, principalmente para as áreas de economia e segurança para a região;
IV - propor, apoiar, promover, articular e defender todas as proposições na Câmara Legislativa que visem à melhoria da qualidade de vida da população que transita e se desloca
pela área central de Brasília e pela W3;
V - propor ações, projetos e programas que visem solucionar os problemas atuais do setor, tais como: mobilidade urbana, transporte, infraestrutura, entre outros, contribuindo
com o Governo do Distrito Federal na busca da melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal;
VI - acompanhar e avaliar a implementação das ações governamentais e políticas públicas para a revitalização e requalificação da área central de Brasília e da via W3; e
VII - oportunizar e convidar a sociedade civil para participar, opinar, contribuir, enriquecer a discussão sobre os projetos e programas do Governo como forma de revitalizar e
requalificar as áreas centrais de Brasília e da via W3.
Competência da Frente Parlamentar:
Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos
relacionados a sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas
públicas governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento, dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos debatidos.
Publicações recentes:
No ano de 2024, não houve o registro de publicações de atos ou novas leis pertinentes.
Todavia, é importante destacar matéria publicada pela Agência Brasília, em que versa sobre o lançamento, no Palácio do Buriti, de Livro que retrata a história e as transformações
da W3 Sul, ao longo dos anos.
Trata-se de uma parceria entre o GDF e a Câmara dos Dirigentes Lojistas, que se iniciou em 2019, com um o processo de requalificação da parte Sul da W3 e a partir da melhoria
do sistema viário, das calçadas e dos estacionamentos, iluminação pública e implementações da acessibilidade em uma das avenidas mais problemáticas de Brasília.
Nesse período, também teve início a implementação da faixa exclusiva de ônibus, com pavimento rígido e de novos passeios. O próximo passo será a substituição do asfalto de
toda a avenida e o início da reforma da área Norte da W3, cujos projetos e modelos já estão aprovados.
Proposições em trâmite:
Não há registros de proposições recentes.
Sessão Solene, com entrega de Moções de Louvor, ou Audiência Pública:
Em 2024, não houve registros de eventos pertinentes a essa temática, no que dizem respeito a sessões solenes ou audiências públicas.
Orçamento:
De forma específica, no Orçamento do Distrito Federal de 2024, consta a seguinte programação orçamentária, no valor de R$ 21,037 milhões, a saber:
- 20101 – Sec. Obras – 15.451.6.209.3089.0003 - Requalificação e Reabilitação de Espaços Urbanos - Avenida W3 - Plano Piloto.
Produto resultante das ações desenvolvidas:
As atividades com maior substância em relação as ações efetivamente desenvolvidas em prol da revitalização e requalificação da área central de Brasília e Via W3 estão
eminentemente relacionadas à melhoria do sistema viário, das calçadas e dos estacionamentos, iluminação pública e implementações da acessibilidade, além da construção da via
exclusiva para ônibus, com pavimentação rígida.
Brasília, 11 de março de 2025.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - CIDADANIA/DF
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.
00169, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2025, às 11:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2045909 Código CRC: 0ABCEED2.
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025 - Suplemento
Relatórios 10/2025
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025 - Suplemento
Relatórios 11/2025
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025 - Suplemento
Relatórios 13/2025
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025 - Suplemento
Relatórios 12/2025
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 9a/2025
Lista de Presença
20/05/2025 19:03:21
9ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 20/05/2025 18:00 Local: PLENÁRIO
Início: 18:39 Término: 19:00 Total Presentes: 19
Presentes
MAX MACIEL (PSOL) | 5/20/25 6:39 PM | Login Biometria |
ROOSEVELT (PL) | 5/20/25 6:39 PM | Login Biometria |
CHICO VIGILANTE (PT) | 5/20/25 6:39 PM | Login Biometria |
PEPA (PP) | 5/20/25 6:40 PM | Login Biometria |
DAYSE AMARILIO (PSB) | 5/20/25 6:40 PM | Login Biometria |
DANIEL DONIZET (MDB) | 5/20/25 6:40 PM | Login Biometria |
JOÃO CARDOSO (AVANTE) | 5/20/25 6:40 PM | Login Biometria |
RICARDO VALE (PT) | 5/20/25 6:40 PM | Login Biometria |
HERMETO (MDB) | 5/20/25 6:40 PM | Login Biometria |
JORGE VIANNA (PSD) | 5/20/25 6:40 PM | Login Biometria |
WELLINGTON LUIZ (MDB) | 5/20/25 6:40 PM | Login Código |
THIAGO MANZONI (PL) | 5/20/25 6:41 PM | Biometria |
DOUTORA JANE (MDB) | 5/20/25 6:41 PM | Login Biometria |
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) | 5/20/25 6:41 PM | Login Biometria |
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) | 5/20/25 6:41 PM | Login Biometria |
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) | 5/20/25 6:41 PM | Biometria |
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) | 5/20/25 6:42 PM | Login Biometria |
FÁBIO FELIX (PSOL) | 5/20/25 6:47 PM | Login Biometria |
JAQUELINE SILVA (MDB) | 5/20/25 6:48 PM | Login Biometria |
GABRIEL MAGNO (PT) IOLANDO (MDB)
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD)
Ausências
Justificativas
JOAQUIM RORIZ NETO : Licenciado conforme o AMD nº 92/2025.
Página 1 de 1
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 43a/2025
Lista de Presença
21/05/2025 15:34:10
43ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 21/05/2025 15:00 Local: PLENÁRIO
Início: 15:00 Término: 15:31 Total Presentes: 13
Presentes
IOLANDO (MDB) PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) | 5/21/25 3:00 PM 5/21/25 3:00 PM | Login Biometria Login Biometria |
CHICO VIGILANTE (PT) | 5/21/25 3:03 PM | Login Biometria |
WELLINGTON LUIZ (MDB) | 5/21/25 3:06 PM | Login Código |
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) | 5/21/25 3:14 PM | Login Biometria |
GABRIEL MAGNO (PT) | 5/21/25 3:14 PM | Biometria |
JOÃO CARDOSO (AVANTE) | 5/21/25 3:16 PM | Login Biometria |
DAYSE AMARILIO (PSB) | 5/21/25 3:19 PM | Login Biometria |
PEPA (PP) | 5/21/25 3:19 PM | Login Biometria |
JAQUELINE SILVA (MDB) | 5/21/25 3:20 PM | Login Biometria |
FÁBIO FELIX (PSOL) | 5/21/25 3:20 PM | Login Biometria |
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) | 5/21/25 3:27 PM | Login Biometria |
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) | 5/21/25 3:30 PM | Login Biometria |
DANIEL DONIZET (MDB) DOUTORA JANE (MDB) HERMETO (MDB) JORGE VIANNA (PSD) MAX MACIEL (PSOL)
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) RICARDO VALE (PT)
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) ROOSEVELT (PL)
THIAGO MANZONI (PL)
Ausências
Justificativas
JOAQUIM RORIZ NETO : Licenciado conforme o AMD nº 92/2025.
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DCL n° 104, de 23 de maio de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 38/2025
Errata
Na ata circunstanciada da 38ª Sessão Ordinária, de 8 de maio de 2025, transformada em comissão geral para debater a luta e o direito dos aposentados e pensionistas da Companhia Energética de Brasília – CEB por um plano de saúde, constante do processo SEI nº 00001-00017883/2025-25,
Onde se lê:
“Eliane”,
Leia-se:
“Eliene”.
Onde se lê:
“ELIANE MATOS”,
Leia-se:
“ELIENE MATOS”.
Brasília, 21 de maio de 2025.
MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL
Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 21/05/2025, às 13:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 9b/2025
Turno:
2º Turno
Lista de votação 20/05/2025 18:49:55
9ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PLC 70/2025 - 2º Turno
Início: 20/05/2025 18:47
Modo: Nominal
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Término: 20/05/2025 18:49
EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que "reorganiza e unifica o Regime Próprio de
Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências".
Parlamentar | Voto | Hora |
CHICO VIGILANTE (PT) | Sim | 18:47:57 |
DANIEL DONIZET (MDB) | Sim | 18:47:50 |
DAYSE AMARILIO (PSB) | Sim | 18:48:04 |
DOUTORA JANE (MDB) | Sim | 18:48:10 |
FÁBIO FELIX (PSOL) | Sim | 18:47:53 |
HERMETO (MDB) | Sim | 18:47:58 |
JAQUELINE SILVA (MDB) | Sim | 18:48:09 |
JOÃO CARDOSO (AVANTE) | Sim | 18:47:50 |
JORGE VIANNA (PSD) | Sim | 18:47:49 |
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) | Sim | 18:48:42 |
MAX MACIEL (PSOL) | Sim | 18:48:02 |
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) | Sim | 18:47:56 |
PEPA (PP) | Sim | 18:47:55 |
RICARDO VALE (PT) | Sim | 18:48:03 |
ROOSEVELT (PL) | Sim | 18:48:16 |
THIAGO MANZONI (PL) | Sim | 18:48:23 |
WELLINGTON LUIZ (MDB) | Sim | 18:48:05 |
Totais: | Sim: 17 | Não: | 0 |
Resultado: | APROVADO |
Página 1 de 1
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025
Avisos - Contratos 1/2025
Brasília, 20 de maio de 2025.
AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Processo 00001-00007277/2024-11. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, considerando o disposto no art. 158, da Lei Federal nº 14.133/2021, e nos arts. 14, III, e 18, III, do Ato da Mesa Diretora nº 92, de 2024, com fundamento nos arts. 156, II e III, da Lei Federal nº 14.133/2021, RESOLVE aplicar a penalidade de MULTA, no valor de R$ 11.358,32 (onze mil, trezentos e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos), e de IMPEDIMENTO DE LICITAR E DE CONTRATAR COM O DISTRITO FEDERAL, pelo prazo de 2 anos, à empresa AFEFE TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.431.363/0001-48, com base no item 17.5, do Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90012/2024, em razão da inexecução total do Contrato-PG nº 23/2024- NPLC. JOÃO MONTEIRO NETO - Ordenador de Despesas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 22/05/2025, às 09:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2153078 Código CRC: BE46C22E.
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025
Avisos - Licitações 1/2025
Brasília, 22 de maio de 2025.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/2025
Processo nº 00001-00016069/2023-21. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço comum, de caráter continuado, com fornecimento de mão de obra para a produção e operacionalização de rádio e TV, em regime de dedicação exclusiva, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Valor estimado: R$ 11.480.654,77. Data/hora da Sessão Pública: 10/06/2025, às 09:30h. Local: Internet, no endereço www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: menor preço. O edital encontra-se nos endereços: www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA
Pregoeira
Documento assinado eletronicamente por NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA - Matr. 11880, Membro-Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 22/05/2025, às 15:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2156610 Código CRC: 52ADC492.
DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
Prazo de Emendas
EMENDAS DE M�RITO
PROJETO DE LEI n� 1.093/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROG�RIO MORRO DA CRUZ, que Altera as Leis n� 5.385, de 12 de agosto de 2014, que "Institui as diretrizes para a promo��o da �rea Escolar de Seguran�a e d� outras provid�ncias"; n� 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira - PDAF e disp�e sobre sua aplica��o e execu��o nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede p�blica de ensino do Distrito Federal", n� 7.275, de 05 de julho de 2023, que �Disp�e sobre a presta��o dos servi�os p�blicos de ilumina��o p�blica no Distrito Federal e d� outras provid�ncias�, n� 4.566, de 4 de maio de 2011, que �Disp�e sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal � PDTU/ DF e d� outras provid�ncias�, Lei n� 972, de 11 de dezembro de 1995, que �Disp�e sobre os atos lesivos � limpeza p�blica e d� outras provid�ncias�, n� 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que �Disp�e sobre o controle da polui��o sonora e os limites m�ximos de intensidade da emiss�o de sons e ru�dos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal�, Lei n� 3.035, de 18 de julho de 2002, que �Disp�e sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regi�es Administrativas do Plano Piloto � RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangol�ndia � RA XVIX, Lago Sul � RA XVI e do Lago Norte � RA XVIII� e Lei n� 3.036, de 18 de julho de 2002, que �Disp�e sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regi�es Administrativas do Gama � RA II, Taguatinga � RA III, Brazl�ndia � RA IV, Sobradinho � RA V, Planaltina � RA VI, Parano� � RA VII, N�cleo Bandeirante � RA VIII, Ceil�ndia � RA IX, Guar� � RA X, Samambaia � RA XII, Santa Maria � RA XIII, S�o Sebasti�o � RA XIV, Recanto das Emas � RA XV e Riacho Fundo � RA XVII�, e d� outras provid�ncias.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 27/05/2025 �ltimo Dia: 02/06/2025
PROJETO DE LEI n� 1.726/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui o Programa "M�e Cidad�", destinado a garantir a��es de apoio � maternidade, com foco na sa�de mental materna, apoio � amamenta��o, orienta��o jur�dica e incentivo � reinser��o profissional de mulheres ap�s a maternidade, no �mbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.744/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui a Pol�tica Distrital de Incentivo ao Sil�ncio Urbano � �Programa DF + Silencioso� � no �mbito do Distrito Federal e d� outras provid�ncias.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.745/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Declara o Trio El�trico como Manifesta��o da Cultura Popular do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.746/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui a Pol�tica Distrital de Uso Racional e Combate ao Desperd�cio de �gua no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.748/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Cria o Cadastro Distrital de Professores Volunt�rios Aposentados no �mbito da Secretaria de Educa��o do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.749/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui o �Dia da Conscientiza��o da Reanima��o Cardiopulmonar � RCP�, com o subt�tulo �Salve uma Vida�, no �mbito do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no dia 07 de fevereiro, com o objetivo de promover a��es educativas, preventivas e de conscientiza��o voltadas � sociedade civil, em especial estudantes, educadores, profissionais da sa�de e popula��o em situa��o de vulnerabilidade.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.750/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROB�RIO NEGREIROS, que Disp�e sobre a obrigatoriedade de as prestadoras de servi�os de telecomunica��es disponibilizarem op��o de rescis�o de servi�os contratados nas suas p�ginas na internet, no �mbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.752/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui e Inclui no Calend�rio Oficial do Distrito Federal, o Dia da Bailarina(o), a ser comemorado anualmente no dia 1 de setembro.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.754/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui e inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal, a �Corrida Ana N�ri�, a ser realizada anualmente no m�s de maio, em comemora��o � Semana da Enfermagem.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.755/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Disp�e sobre o atendimento m�dico a bonecas do tipo �beb� reborn� no �mbito do Sistema �nico de Sa�de do Distrito Federal � SUS/DF � e d� outras provid�ncias.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.756/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROB�RIO NEGREIROS, que Disp�e sobre a obrigatoriedade do Sistema �nico de Sa�de (SUS) no Distrito Federal de disponibilizar, de forma gratuita, a vacina de alta dose contra a influenza e o v�rus sincicial respirat�rio (VSR) para todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.758/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Reconhece, no �mbito do Distrito Federal, a Calistenia como modalidade Esportiva e d� outras provid�ncias.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.759/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa "TarefaDF" dispondo sobre a utiliza��o de intelig�ncia artificial para apoio na corre��o de atividades escolares e d� outras provid�ncias.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.760/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei n� 7.541, de 19 de julho de 2024, que �Disp�e sobre o licenciamento para a realiza��o de eventos e d� outras provid�ncias�, para incluir direito das cooperativas e associa��es de catadores de material reciclado.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.761/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal o �Anivers�rio do N�cleo Urbano INCRA-08 e da Regi�o Rural Alexandre Gusm�o � DF (PICAG)�, a ser comemorado anualmente no dia 25 de junho.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI n� 190/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA que Revoga a Lei n� 2.364, de 30 de abril de 1999, que disp�e sobre a constru��o de monumento alusivo �s comemora��es dos 500 anos do Descobrimento do Brasil, em �rea que especifica.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 28/05/2025 �ltimo Dia: 03/06/2025
PROJETO DE LEI n� 329/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROG�RIO MORRO DA CRUZ, que Altera a classifica��o da Rua Juru�, localizada no N�cleo Rural Ponte Alta Norte, na Regi�o Administrativa do Gama � RA II.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 28/05/2025 �ltimo Dia: 03/06/2025
PROJETO DE LEI n� 566/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROB�RIO NEGREIROS, que Altera a Lei n� 4.745, de 29 de janeiro de 2012, que �Cria a Regi�o Administrativa da Fercal e d� outras provid�ncias�.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 27/05/2025 �ltimo Dia: 02/06/2025
PROJETO DE LEI n� 1.012/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Altera a Lei n� 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira - PDAF e disp�e sobre sua aplica��o e execu��o nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede p�blica de ensino do Distrito Federal.".
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 23/05/2025 �ltimo Dia: 29/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.354/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JO�O CARDOSO, que Disp�e sobre memorial em homenagem �s mulheres v�timas de feminic�dio no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 27/05/2025 �ltimo Dia: 02/06/2025
PROJETO DE LEI n� 1.529/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui medidas de combate � viol�ncia patrimonial contra as mulheres no �mbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 27/05/2025 �ltimo Dia: 02/06/2025
PROJETO DE LEI n� 1.530/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Disp�e sobre a cria��o da Campanha Permanente de Conscientiza��o sobre Viol�ncia Patrimonial contra Mulheres no Distrito Federal e d� outras provid�ncias.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 27/05/2025 �ltimo Dia: 02/06/2025
PROJETO DE LEI n� 1.537/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei n� 6.733, de 25 de novembro agosto de 2020 que �disp�e sobre a obrigatoriedade de a rede de hospitais da Secretaria de Estado de Sa�de do Distrito Federal assegurar a realiza��o do teste de mapeamento gen�tico �s mulheres com elevado risco de desenvolver c�ncer de mama�, para incluir os c�nceres heredit�rios de ov�rios, colorretal, pr�stata, endom�trio e p�ncreas nos testes de mapeamento gen�tico realizados pelo Servi�o de Refer�ncia de Gen�tica e Doen�as Raras do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 27/05/2025 �ltimo Dia: 02/06/2025
EMENDAS A PROPOSTA DE EMENDA � LEI ORG�NICA E A PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO VERSANDO SOBRE PROPOSTA DE EMENDA � CONSTITUI��O FEDERAL
PROPOSTA DE EMENDA � LEI ORG�NICA n� 18/2025, do(a) Sr(a)s Deputado(a) THIAGO MANZONI e OUTROS, que Altera o art. 4�, da Lei Org�nica no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 06/06/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO n� 321/2025, da MESA DIRETORA, que Aprova minuta de Proposta de Emenda � Constitui��o que altera os arts. 22 e 24 da Constitui��o Federal, para tornar compet�ncias legislativas privativas da Uni�o em concorrente com os Estados e o Distrito Federal e para delimitar o sentido das normas gerais na compet�ncia legislativa concorrente.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 06/06/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresenta��o de emendas junto �s comiss�es � de 5 dias �teis.
NOTA - De acordo com os arts. 216, 249, �1�, III, e 286, RICLDF, o prazo � de 10 dias �teis para apresenta��o de emendas a Proposta de Emenda � Lei Org�nica e a Projeto de Decreto Legislativo versando sobre proposta de emenda � Constitui��o Federal.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio �s Comiss�es Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio �s Comiss�es Permanentes, em 28/05/2025, �s 18:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Prazos para Recursos 1/2025
CCJ
Prazo de Recurso
COMISS�O DE CONSTITUI��O E JUSTI�A
PROJETO DE LEI n� 771/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Disp�e sobre a reparti��o dos emolumentos arrecadados pelos servi�os notariais e de registro com a Defensoria P�blica do Distrito Federal em raz�o do protesto de t�tulos e documentos e d� outras provid�ncias.
PRAZO DE RECURSO 1� Dia: 29/05/2025 �ltimo Dia: 04/06/2025
NOTA - De acordo com os arts. 144, �1�, e 286, RICLDF, o prazo para apresenta��o de recurso ao Plen�rio � de 5 dias �teis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio �s Comiss�es Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio �s Comiss�es Permanentes, em 28/05/2025, �s 18:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CTMU
Designa��o de Relatores - CTMU
De ordem do Presidente da Comiss�o de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU, Deputado Max Maciel, nos termos do artigo 164, caput, do Regimento Interno da CLDF, informa-se que as proposi��es abaixo relacionadas foram distribu�das aos parlamentares membros desta Comiss�o para proferir parecer, conforme a seguir.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias �teis a partir de 29/05/2025.
DEPUTADO PEPA | DEPUTADO MARTINS MACHADO |
PL N� 1.719/2025
| PL N� 1.735/2025 |
Bras�lia, 28 de maio de 2025.
fernanda azevedo
Secret�ria da Comiss�o de Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. 23779, Secret�rio(a) de Comiss�o, em 28/05/2025, �s 16:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 108, de 28 de maio de 2025 - Extraordinário
Comunicados - Legislativos 1/2025
CEOF
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, informamos o cancelamento da Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, da avaliação das Metas Fiscais referentes ao 1º Quadrimestre de 2025, prevista para o dia 28/05/2025, às 14h.
Brasília, 28 de maio de 2025.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Analista Legislativo, em 28/05/2025, às 07:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2163931 Código CRC: F0C5FD81.
DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
Presidente
Comunicado
COMUNICADO DA PRESID�NCIA
Nos termos do artigo 114, � 2�, do Regimento Interno, a Presid�ncia informa que n�o ser� designada Ordem do Dia para a sess�o ordin�ria do dia 29 de maio de 2025.
Conforme disp�e o referido dispositivo, a aus�ncia de designa��o da Ordem do Dia implica a convers�o dessas sess�es em sess�es de debates, destinadas exclusivamente � manifesta��o dos parlamentares sobre temas de interesse p�blico, sem delibera��o de proposi��es.
WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Chefe de Gabinete da Presid�ncia, em 28/05/2025, �s 16:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CDESCTMAT
Designa��o de Relatores - CDESCTMAT
De ordem do Presidente da Comiss�o de Desenvolvimento Econ�mico Sustent�vel, Ci�ncia, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e 167, � 3� do Regimento Interno, informo que a proposi��o relacionada a seguir foi distribu�da ao membro da Comiss�o, para proferir parecer em 16 dias:
Deputada Doutora Jane |
PL 1733/2025 |
ALISSON DIAS DE LIMA
Secret�rio - CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secret�rio(a) de Comiss�o, em 28/05/2025, �s 17:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Atos 108/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora N� 108, DE 2025
Consolida o texto do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, que disp�e sobre o hor�rio de funcionamento da C�mara Legislativa do Distrito Federal � CLDF e de atendimento ao p�blico, a jornada e o regime de trabalho, o controle de frequ�ncia, a jornada extraordin�ria e o teletrabalho referente a seus servidores e d� outras provid�ncias.
A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1� Fica consolidado, na forma anexa a este Ato, o texto do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, e dos seus atos alteradores.
Art. 2� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.
Sala de Reuni�es, 27 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1� Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2� Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1� Secret�rio | DEPUTADO roosevelt 2� Secret�rio |
DEPUTADO martins machado 3� Secret�rio | DEPUTADO JORGE vIANNA 4� Secret�rio Suplene |
ANEXO AO ATO DA MESA DIRETORA N� 108, DE 2025
(Art. 1� do Ato da Mesa Diretora n� 108, de 2025)
ATO DA MESA DIRETORA N� 150, DE 2023
Disp�e sobre o hor�rio de funcionamento da C�mara Legislativa do Distrito Federal � CLDF e de atendimento ao p�blico, a jornada e o regime de trabalho, o controle de frequ�ncia, a jornada extraordin�ria e o teletrabalho referente a seus servidores e d� outras provid�ncias.
A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1� Disciplinar, no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal � CLDF, o hor�rio de funcionamento e de atendimento ao p�blico, a jornada e o regime de trabalho, o controle de frequ�ncia, a jornada extraordin�ria e o teletrabalho referente a seus servidores.
Art. 2� Para efeitos deste Ato, considera-se:
I � ponto: registro da frequ�ncia dos servidores da CLDF para controle da jornada e da remunera��o;
II � jornada de trabalho: per�odo de trabalho di�rio, com hora de entrada e hora de sa�da previamente definidas;
III � regime de trabalho: per�odo de horas trabalhadas por semana;
IV � relat�rio mensal de frequ�ncia: documento em que h� todas as ocorr�ncias observadas na frequ�ncia dos servidores da unidade;
V � jornada extraordin�ria: per�odo de trabalho que exceda � jornada de trabalho normal ou aquele realizado aos s�bados, domingos e feriados;
VI � escala: organiza��o do trabalho, de acordo com as atividades espec�ficas desenvolvidas nas unidades administrativas, internas e externas, inclu�dos gabinetes parlamentares, lideran�as ou blocos parlamentares;
VII � expediente: per�odo de trabalho compreendido entre as 7h e as 22h, de segunda a sexta-feira, ressalvados os feriados e pontos facultativos;
VIII � atendimento ao p�blico externo: per�odo do expediente compreendido das 9h �s 19h, em que as unidades atender�o a popula��o;
IX � chefia imediata: nos gabinetes parlamentares, o deputado e o chefe de gabinete ou ainda o servidor designado; nas lideran�as ou blocos parlamentares, o l�der ou o servidor designado; na estrutura administrativa, o chefe da unidade;
X � chefia mediata: o chefe a quem o chefe imediato estiver subordinado, quando houver;
XI � sobreaviso: per�odo em que o servidor sujeito � jornada de 7 horas permanece � disposi��o da Administra��o.
� 1� O atendimento ao p�blico na CLDF deve ocorrer das 9h �s 19h, de segunda a sexta-feira, ressalvados os feriados, pontos facultativos e recessos parlamentares.
� 2� O hor�rio de funcionamento do expediente e de atendimento ao p�blico externo pode ser alterado pela Mesa Diretora, nos per�odos de recesso parlamentar, e deve atender � legisla��o espec�fica e ao interesse p�blico, conforme disposto neste Ato.
DA JORNADA E DO REGIME DE TRABALHO
Art. 3� Os servidores efetivos da CLDF n�o ocupantes de cargo em comiss�o ficam sujeitos a regime de trabalho de 30 horas semanais, com 6 horas di�rias, a ser cumprido de segunda a sexta-feira, das 7h �s 22h, e preferencialmente das 7h �s 15h ou das 12h �s 20h, com toler�ncia de 15 minutos, no in�cio e no t�rmino da jornada.
Par�grafo �nico. Compete � chefia imediata fixar o turno do servidor dentro dos hor�rios especificados no caput, bem como instruir as excepcionalidades.
Art. 4� Os servidores ocupantes de cargo em comiss�o ou no exerc�cio de fun��o de confian�a t�m regime de trabalho de 40 horas semanais.
� 1� O hor�rio de in�cio e o de t�rmino para cumprimento da jornada de trabalho devem ser estabelecidos pela chefia imediata mediante escalas individuais das 7h �s 22h, observados o interesse da Administra��o, as especificidades e a complexidade das atividades, admitida a toler�ncia de 15 minutos, no in�cio e no t�rmino da jornada.
� 2� As escalas individuais de jornada de trabalho devem ser definidas pela chefia imediata da unidade administrativa, do gabinete ou da lideran�a, assegurando a distribui��o adequada da for�a de trabalho, de forma a garantir a continuidade dos servi�os internos e externos, a distribui��o ordenada das tarefas, o funcionamento adequado e o aumento da produtividade dos servidores da CLDF.
� 3� A chefia imediata da unidade administrativa, do gabinete ou da lideran�a, observados o interesse da Administra��o e a conveni�ncia do servi�o, pode autorizar a redu��o em 1 hora na jornada de trabalho, de segunda a sexta-feira, com fixa��o das 5 horas complementares em regime de sobreaviso ou compensa��o de horas.
� 4� No per�odo de sobreaviso, o servidor deve ficar � disposi��o da Administra��o e pode ser convocado pela chefia imediata ou mediata sempre que houver necessidade, para desempenho de atividades relacionadas �s suas atribui��es na CLDF, inclusive fora do hor�rio normal de funcionamento da Casa e nos feriados ou finais de semana.
� 5� O descumprimento da convoca��o de que trata o � 4� deste artigo enseja a contabiliza��o de 5 horas como negativas, que devem ser compensadas na semana subsequente, sob pena de desconto na remunera��o e apura��o de responsabilidade.
� 6� As horas n�o trabalhadas no sobreaviso por aus�ncia de convoca��o s�o computadas ao regime de trabalho, ao t�rmino da respectiva semana.
� 7� As horas trabalhadas no sobreaviso n�o geram pagamento de horas extraordin�rias.
Art. 5� A distribui��o dos servidores no per�odo de expediente deve ser realizada pela chefia imediata, por meio de escalas individuais de jornada de trabalho, levando-se em considera��o:
I � a concentra��o das demandas de trabalho;
II � a garantia de continuidade do servi�o;
III � as caracter�sticas das atividades de cada unidade administrativa;
IV � a melhoria dos processos de trabalho.
Par�grafo �nico. A chefia imediata pode fixar turnos de trabalho diferentes dos estabelecidos neste Ato, inclusive em regime de plant�o, para atender �s especificidades das atividades de Seguran�a, Editora��o e Produ��o Gr�fica, Publicidade Legal, Servi�os Gerais, Assist�ncia � Sa�de, Inform�tica, Plen�rio e Comiss�es, respeitados os limites m�ximos de jornada de trabalho.
Art. 6� A frequ�ncia dos servidores da CLDF � verificada por rotina eletr�nica de procedimentos para controle e acompanhamento pela chefia imediata, de acordo com as escalas individuais de jornada de trabalho.
Art. 7� O controle e o acompanhamento devem ser realizados por registro eletr�nico das ocorr�ncias que alterem, para menos, a jornada de trabalho, considerando-a integralmente cumprida quando n�o houver lan�amento modificador.
� 1� Os registros eletr�nicos das ocorr�ncias devem ser lan�ados pela chefia imediata, pelo seu substituto, ou por servidor designado.
� 2� Para efeitos deste Ato, s�o ocorr�ncias:
I � as aus�ncias de qualquer esp�cie, inclusive as faltas n�o justificadas;
II � os atrasos que superem o limite de toler�ncia e que n�o forem compensados, na forma estabelecida neste Ato;
III � as sa�das antes de cumprida a jornada de trabalho di�ria, sem autoriza��o da chefia imediata.
Art. 8� A chefia imediata deve encaminhar ao setor competente at� o 3� dia �til do m�s subsequente ao da apura��o, por meio eletr�nico, o Relat�rio Mensal de Frequ�ncia, com todas as ocorr�ncias verificadas na frequ�ncia dos servidores lotados na unidade, inclu�dos os minutos faltosos e as faltas injustificadas.
� 1� O descumprimento injustificado do prazo estabelecido no caput pode acarretar suspens�o da folha de pagamento.
� 2� A responsabilidade pelo controle e pela veracidade das informa��es da frequ�ncia de todos os servidores lotados na unidade � da chefia imediata, podendo responder pela falta de registros de ocorr�ncias.
� 3� Cabe � chefia imediata, de acordo com as escalas individuais de jornada de trabalho:
I � fixar hor�rio de trabalho nas unidades sob sua supervis�o para assegurar a continuidade do servi�o e elaborar escala de plant�o, quando necess�rio;
II � estabelecer o hor�rio de trabalho nas respectivas unidades;
III � definir, quando necess�ria, a compensa��o da jornada de trabalho das 5 horas em regime de sobreaviso.
� 4� A compensa��o de per�odo menor ou igual a 30 minutos, ocorrido antes ou depois do hor�rio de entrada do servidor, pode ser realizada no mesmo dia, independentemente de autoriza��o e desde que n�o ultrapasse �s 22h.
� 5� Quando cab�vel, compete � chefia mediata o controle de frequ�ncia das chefias imediatas.
Art. 9� O chefe imediato deve fixar as escalas individuais de jornada de trabalho dos servidores sob sua supervis�o, atendidas as peculiaridades das atividades de cada �rea e as jornadas previstas neste Ato.
� 1� O atendimento ininterrupto ao p�blico no per�odo das 9h �s 19h, de segunda a sexta-feira, deve ser garantido, ressalvados os feriados e pontos facultativos.
� 2� A jornada de trabalho superior a 7 horas imp�e a realiza��o de intervalo m�nimo de 30 minutos e m�ximo de 1 hora.
� 3� A jornada de trabalho de 8 horas imp�e a realiza��o de intervalo m�nimo de 1 hora e m�ximo de 2 horas.
� 4� O per�odo de intervalo n�o � computado para nenhum efeito.
� 5� O regime de plant�o pode ser adotado para atender � necessidade operacional e para assegurar a continuidade do servi�o na unidade, mediante escalas individuais de jornada de trabalho a serem elaboradas pela chefia imediata, de forma fundamentada e no interesse da Administra��o.
� 6� Os abonos de faltas ou de aus�ncias ao servi�o devem ser autorizados pela chefia imediata.
� 7� O servidor requisitado que n�o exer�a fun��o de confian�a ou cargo em comiss�o deve cumprir a jornada de trabalho do seu �rg�o de origem.
� 8� N�o pode ser computado como jornada de trabalho o deslocamento do servidor em viagem a servi�o, bem como os intervalos destinados a repouso ou refei��o.
� 9� A jornada de trabalho aos s�bados, domingos, feriados e pontos facultativos n�o � computada e somente � permitida nos casos de:
I � atividades essenciais que n�o possam ser desenvolvidas durante a jornada de trabalho ordin�ria, mediante pr�via autoriza��o do GMD;
II � situa��es de for�a maior ou caso fortuito, mediante justificativa apresentada pela chefia imediata e ratificada posteriormente pelo GMD.
� 10. O deslocamento realizado na condu��o de ve�culo oficial ou na presta��o de seguran�a a parlamentares ou servidores a servi�o e o per�odo de regime de plant�o s�o computados para todos os efeitos legais.
� 11. As horas despendidas em cursos e treinamentos autorizados pela chefia imediata e aprovados pelo GMD s�o computadas como de efetivo exerc�cio.
� 12. As aus�ncias resultantes de consultas m�dicas ou odontol�gicas e de realiza��o de exames n�o implicam compensa��o, quando o paciente for o pr�prio servidor, seu c�njuge, seu companheiro, seu filho ou enteado, desde que previamente comunicadas � chefia imediata e comprovadas no 1� dia �til ap�s a ocorr�ncia, por meio de atestado m�dico ou de documento comprobat�rio da realiza��o do exame.
� 13. O servidor da CLDF tem livre acesso ao registro de controle de sua frequ�ncia para verifica��o.
Art. 10. As normas espec�ficas quanto ao hor�rio de trabalho aplicam-se aos servidores que trabalham em sistema de escala de plant�o.
Art. 11. O ocupante de fun��o de confian�a ou de cargo em comiss�o pode ser convocado para trabalhar fora do hor�rio de cumprimento da jornada de trabalho, sempre que houver interesse da Administra��o ou necessidade do servi�o.
Art. 12. A utiliza��o indevida do registro do controle de frequ�ncia deve ser apurada mediante processo disciplinar e pode acarretar ao infrator e a quem dela se beneficiar as san��es previstas em lei.
Art. 13. A realiza��o de servi�o extraordin�rio deve atender ao seguinte:
I � depende de pr�via autoriza��o do membro do Gabinete da Mesa Diretora da respectiva �rea; do presidente de comiss�o permanente ou tempor�ria; do deputado distrital, no respectivo gabinete; bem como dos l�deres, nas lideran�as de partido e bloco parlamentares;
II � restringe-se exclusivamente ao atendimento de situa��o excepcional e tempor�ria devidamente identificada pela chefia da unidade interessada;
III � limita-se, por servidor, a 2 horas di�rias, 44 mensais e 120 anuais, consecutivas ou n�o;
IV � depende de licen�a pr�via emitida pela Medicina do Trabalho quando o servi�o extraordin�rio venha a ser realizado por servidor que fa�a jus ao adicional de insalubridade.
Par�grafo �nico. O pedido de realiza��o de servi�o extraordin�rio ser� instru�do com:
I � descri��o do servi�o a ser realizado e justificativa quanto � sua necessidade e prem�ncia;
II � defini��o do dia, hor�rio e servidor que o executar�;
III � aprova��o das chefias superiores ao solicitante.
Art. 14. Comprova-se a realiza��o do servi�o extraordin�rio mediante assinatura de quem o executou na folha de ponto de jornada extraordin�ria do m�s correspondente, devidamente atestada pela chefia imediata, na qual constar� o hor�rio de in�cio e o de fim do servi�o realizado.
Art. 15. O servi�o extraordin�rio ser� remunerado com acr�scimo de 50% em rela��o � hora normal de trabalho.
� 1� O valor da hora normal de trabalho � obtido dividindo-se a remunera��o mensal pelo qu�ntuplo do regime de trabalho semanal.
� 2� O servi�o extraordin�rio realizado entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte ter� cada hora computada como 52 minutos e 30 segundos, e sua remunera��o ser� acrescida de 25%.
Art. 16. � facultado � CLDF determinar a compensa��o das horas por servi�o extraordin�rio prevista neste Ato, na seguinte propor��o:
I � 2 horas de folga para cada hora trabalhada al�m da jornada normal;
II � 1 dia de folga para cada per�odo de 3 horas trabalhadas aos s�bados, domingos e feriados, permitida a acumula��o de fra��es de 3 horas.
� 1� As folgas de que trata este artigo devem ser gozadas dentro de cada per�odo aquisitivo de f�rias, permitida a sua utiliza��o imediatamente ap�s o t�rmino do usufruto das f�rias.
� 2� � de responsabilidade da chefia imediata registrar e controlar a compensa��o de que trata este artigo e comunicar sua ocorr�ncia no Relat�rio de Frequ�ncia Mensal.
Art. 17. As unidades da estrutura administrativa cujas atividades se vinculem diretamente �s do Plen�rio devem ter o in�cio e o t�rmino da sua jornada de trabalho adaptados pelas respectivas chefias ao hor�rio de realiza��o das sess�es.
Art. 18. O servi�o extraordin�rio decorrente de prolongamento imprevisto das atividades de Plen�rio al�m da jornada normal de trabalho:
I � limitar-se-� aos servidores lotados nas unidades essenciais � realiza��o da sess�o;
II � dar� direito aos servidores convocados a remunera��o prevista no art. 15, facultada a op��o pela compensa��o de que trata o art. 16;
III � n�o se aplicar� o disposto nos incisos I e IV do art. 13;
IV � ser� comunicado pelas chefias imediatas das unidades envolvidas, dentro de 24 horas da sua realiza��o, ao membro do Gabinete da Mesa Diretora da respectiva �rea, instru�do com:
a) descri��o do servi�o realizado e justificativa quanto � sua necessidade e prem�ncia;
b) defini��o do dia, hor�rio e servidor que o executou.
Art. 19. O pagamento relativo ao servi�o extraordin�rio depender� de homologa��o do Gabinete da Mesa Diretora.
Art. 20. Os servidores ocupantes de cargo em comiss�o e fun��o de confian�a ter�o integral dedica��o ao servi�o, podendo ser convocados, fora do expediente normal, sempre que houver interesse da Administra��o, fazendo jus apenas � compensa��o de que trata o art. 16 deste Ato.
DO HOR�RIO ESPECIAL, DAS LICEN�AS E DE OUTROS AFASTAMENTOS
Art. 21. Compete � DGP instruir e ao GMD autorizar:
I � a concess�o de jornada de trabalho reduzida;
II � a concess�o de hor�rio especial.
� 1� O servidor com jornada de trabalho reduzida ou com hor�rio especial n�o pode:
I � ser designado para exercer fun��o de confian�a ou nomeado em cargo em comiss�o, ressalvado o servidor com defici�ncia ou que tenha c�njuge, companheiro, filho, enteado ou dependente com defici�ncia ou doen�a falciforme, bem como as servidoras em aleitamento materno;
II � realizar servi�o extraordin�rio.
� 2� A concess�o de hor�rio especial a servidor estudante n�o poder� ser deferida em preju�zo do servi�o, nem implicar redu��o da jornada de trabalho a que o servidor estiver submetido.
� 3� O servidor estudante com jornada especial n�o pode desenvolver quaisquer tipos de servi�os extraordin�rios, em raz�o da peculiaridade de sua jornada de trabalho ou da necess�ria compensa��o de hor�rio especial.
� 4� O servidor estudante deve comunicar � Administra��o, no prazo de 5 dias da pr�tica do ato, eventual trancamento de matr�cula ou desist�ncia de cursar quaisquer disciplinas em que esteja matriculado, para que se proceda ao reajuste ou � revoga��o do hor�rio especial.
� 5� Caso a Administra��o tome conhecimento da altera��o da grade curricular na qual estava matriculado o servidor estudante e n�o tenha este ajustado o hor�rio especial que lhe foi concedido, devem ser adotadas as medidas administrativas cab�veis.
� 6� Ap�s as delibera��es do GMD, as decis�es devem ser encaminhadas � DGP para anota��es e provid�ncias pertinentes.
Art. 22. Atendidas as previs�es legais e o disposto neste Ato, pode ser concedido, mediante requerimento da parte interessada e an�lise do GMD, hor�rio especial ao servidor com defici�ncia ou doen�a falciforme, bem como �quele que tenha sofrido limita��es em sua capacidade laborativa.
� 1� O hor�rio especial deve ser cumprido entre as 7h e as 22h, independentemente de compensa��o, quando comprovada a necessidade por junta m�dica da CLDF, sem preju�zo da remunera��o.
� 2� O hor�rio especial estende-se ao servidor que tenha c�njuge, companheiro, filho, enteado ou dependente com defici�ncia ou doen�a falciforme.
� 3� O hor�rio especial consiste na redu��o de at� 50% da jornada de trabalho, nos termos a serem regulamentados em ato pr�prio.
Art. 23. A servidora lactante pode se afastar do exerc�cio de suas fun��es para amamentar seu filho com at� 24 meses de vida, observando a seguinte proporcionalidade em rela��o a sua jornada de trabalho di�ria: (Artigo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
I � jornada superior a 6 horas: 2 horas de afastamento; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
II � jornada entre 4 e 6 horas: 1 hora de afastamento; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
III � jornada inferior a 4 horas: 30 minutos de afastamento. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
� 1� Para os fins do caput, considera-se a escala individual do servidor, levando em conta seu regime de trabalho e condi��es pessoais, incluindo eventuais redu��es de jornada. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
� 2� O exerc�cio do direito de que trata este artigo: (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
I � depende de comunica��o escrita � chefia e registro no controle de frequ�ncia; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
II � poder� se dar intrajornada, inclusive de maneira fracionada, ou coincidir com o in�cio ou fim da jornada, com anu�ncia da chefia; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
III � torna vedado o trabalho em regime de plant�o e o servi�o extraordin�rio para a servidora; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
IV � ser� complementado por a��es para o estabelecimento de condi��es adequadas no ambiente de trabalho para que a amamenta��o ocorra com conforto e privacidade. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
Art. 23-A. A servidora lactante dever� ser afastada do trabalho em condi��es insalubres at� que o lactente complete 12 meses de vida, com a preserva��o de seus vencimentos e vantagens financeiras, inclusive o adicional de insalubridade, mediante realiza��o de trabalho remoto, mudan�a de local ou da atividade exercida, conforme o caso. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
DAS DIRETRIZES DO TELETRABALHO
Art. 24. As unidades administrativas da CLDF ficam autorizadas a executar atividades fora de suas depend�ncias, sob a denomina��o de teletrabalho, pelos servidores da carreira legislativa, pelos servidores requisitados e pelos servidores sem v�nculo efetivo, observado o disposto neste Ato.
� 1� A natureza da tarefa a ser realizada sob a forma de teletrabalho deve guardar pertin�ncia e compatibilidade com o ambiente virtual e deve ser pass�vel de controle e monitoramento remoto, cujo resultado possa ser entregue em meio eletr�nico.
� 2� O sistema informatizado da CLDF deve assegurar todos os elementos e as ferramentas suficientes para realiza��o do trabalho � dist�ncia, com ambiente virtual capaz de atender �s demandas do servi�o.
� 3� As tarefas a serem realizadas sob a forma de teletrabalho devem ser espec�ficas e possuir prazos e crit�rios de entrega pr�via e objetivamente definidos, respeitadas as atribui��es e as responsabilidades inerentes a cada cargo.
� 4� N�o se enquadram no conceito de teletrabalho as atividades que, em raz�o da natureza do cargo ou das atribui��es da unidade de lota��o, s�o desempenhadas externamente �s depend�ncias da CLDF.
Art. 25. S�o objetivos do teletrabalho:
I � aumentar a qualidade e a produtividade do trabalho da CLDF;
II � promover a cultura orientada a resultados, com foco no aumento da efici�ncia, efic�cia e efetividade dos servidores p�blicos e dos servi�os p�blicos prestados � sociedade;
III � contribuir com a redu��o de custos na administra��o p�blica, como consumo de �gua, energia el�trica e outros bens e servi�os disponibilizados no �rg�o;
IV � economizar tempo, custo e risco de deslocamento do servidor at� o local de trabalho, contribuindo com a melhoria da mobilidade urbana;
V � incentivar o desenvolvimento e a reten��o de talentos, o trabalho criativo e a inova��o.
Art. 26. O teletrabalho subordina-se ao interesse da Administra��o e � conveni�ncia do servi�o e restringe-se �s atribui��es em que seja poss�vel, em fun��o da caracter�stica do servi�o, mensurar objetivamente o desempenho do servidor em termos de entregas esperadas, prazos, atividades ou outras m�tricas de desempenho.
� 1� A realiza��o de servi�os sob a forma de teletrabalho � facultativa, constitui instrumento gerencial da chefia, n�o caracterizando, portanto, direito ou dever do servidor.
� 2� A pactua��o do regime de teletrabalho n�o pode prejudicar o funcionamento das unidades em que haja atendimento ao p�blico externo ou interno.
� 3� As unidades que realizarem teletrabalho devem manter, no m�nimo, 70% do seu quadro de servidores, descontados os servidores legalmente afastados, para atendimento presencial durante o hor�rio de funcionamento da CLDF. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 4� No caso de obten��o de n�mero fracion�rio na aplica��o do percentual estabelecido no � 3� deste artigo, dever� ser realizado arredondamento para o n�mero inteiro imediatamente superior. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 27. A chefia da unidade que pretender implementar o teletrabalho, como estrat�gia de gest�o, dever� elaborar plano de trabalho para a unidade, observando: (Artigo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
I � o estabelecimento de atividades pass�veis de serem realizadas por meio de teletrabalho;
II � a defini��o das metas, atividades, tarefas, projetos ou outros crit�rios a serem usados para aferi��o da produtividade; (Inciso Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
III � o controle efetivo das metas estabelecidas;
IV � a mensura��o dos resultados da unidade;
V � o detalhamento e a descri��o das atividades a serem desempenhadas;
VI � o quantitativo total de servidores na unidade e o quantitativo que poder� participar, assegurada a regular presta��o dos servi�os da unidade.
� 1� O plano de trabalho da unidade dever� ser endossado pela chefia imediata, aprovado pelo chefe mediato � qual est� vinculada e autorizado pelo Secret�rio-Executivo da �rea de atua��o. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 2� A autoriza��o do plano de trabalho da unidade ser� efetivada por interm�dio de Portaria a ser expedida pelo Secret�rio-Executivo competente, a qual dever� ser encaminhada ao GMD para provid�ncias relativas � sua publica��o oficial. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 3� No caso de descumprimento das diretrizes estabelecidas para o teletrabalho por parte das unidades, poder� o Secret�rio-Executivo competente revogar a autoriza��o concedida para a perman�ncia no referido regime. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 28. A participa��o do servidor no teletrabalho condiciona-se � autoriza��o formal da chefia imediata e da chefia mediata, em Formul�rio de Pactua��o de Atividades e Metas, o qual deve ser encaminhado para conhecimento do NCAD. (Artigo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 1� A chefia imediata deve estabelecer as metas, atividades, tarefas, projetos ou outros crit�rios a serem alcan�ados, definidos em consenso com o servidor. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 2� O Formul�rio de Pactua��o de Atividades e Metas deve contemplar:
I � a descri��o das atividades a serem desempenhadas pelo servidor;
II � as metas a serem alcan�adas devem ser descritas com base nos seguintes crit�rios: espec�fico, mensur�vel, ating�vel, realista e temporal; (Inciso Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
III � o per�odo em que o servidor estar� sujeito ao teletrabalho, permitida a renova��o;
IV � o teletrabalho ser� realizado na forma semipresencial, parte desempenhada nas depend�ncias da CLDF, parte desempenhada fora delas, sendo a escala previamente acordada com a chefia imediata; (Inciso Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
a) (Al�nea Revogada pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
b) (Al�nea Revogada pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
V � o cronograma dos dias em teletrabalho, caso seja semipresencial;
VI � o hor�rio de execu��o das atividades s�ncronas, se for o caso.
� 3� O desenvolvimento das atividades s�ncronas que exijam a participa��o de servidor em teletrabalho deve respeitar o hor�rio de funcionamento da CLDF.
� 4� A unidade deve criar, no Sistema Eletr�nico de Informa��es � SEI, processo para acompanhamento de cada servidor que atuar� em regime de teletrabalho, contendo o Formul�rio de Pactua��o de Atividades e Metas, o Formul�rio de Aferi��o e Atesto de Metas e demais anota��es pertinentes.
� 5� Em caso de licen�as, afastamentos ou demais concess�es previstas em lei, as medidas de desempenho esperadas ser�o alteradas na propor��o dos dias �teis de afastamento ou, a crit�rio da chefia imediata, as tarefas que foram designadas poder�o ser redistribu�das entre os demais servidores.
� 6� O controle das metas de que trata o art. 27, III, ser� realizado mensalmente pela chefia imediata por meio do Formul�rio de Aferi��o e Atesto de Metas, devidamente submetido � chefia mediata, e dever� ser encaminhado ao N�cleo de Carreira e Desempenho � NCAD, at� o 5� dia �til do m�s subsequente. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 7� O controle de frequ�ncia do servidor em teletrabalho ser� aferido considerando o Formul�rio de Aferi��o e Atesto de Metas de que trata o art. 28, � 6�.
� 8� A concretiza��o de volume de trabalho superior � meta inicialmente estipulada n�o gerar�, para qualquer efeito, contagem de horas excedentes de trabalho.
� 9� Se o servidor estiver lotado em n�cleo, a sua participa��o no teletrabalho condiciona-se ainda � autoriza��o formal da chefia hierarquicamente superior � chefia mediata, limitada ao n�vel hier�rquico de Diretoria. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 10. A realiza��o do teletrabalho exige o cumprimento de jornada presencial m�nima de 3 (tr�s) dias por semana. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 11. Os dias escolhidos para a realiza��o do teletrabalho n�o poder�o ser consecutivos, e � vedada a realiza��o cumulativa �s segundas e �s sextas-feiras. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 12. O teletrabalho somente poder� ser realizado no Distrito Federal ou nos munic�pios que comp�em a Regi�o Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal � RIDE-DF. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 13. A pactua��o de que trata o caput dever� ser realizada de forma mensal, trimestral ou semestral. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 14. Havendo altera��o ou nova pactua��o, novo Formul�rio de Pactua��o de Atividades e Metas dever� ser encaminhado ao NCAD para acompanhamento. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 29. A participa��o do servidor no teletrabalho poder� ser revista, a crit�rio da Administra��o, mediante justificativa fundamentada, ou a pedido do servidor, devendo ser atualizada em novo Formul�rio de Pactua��o de Atividades e Metas, nos termos do art. 28. (Artigo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 30. Compete � chefia imediata da unidade indicar, entre os servidores interessados, aqueles que ir�o realizar atividades por meio do teletrabalho.
� 1� Desde que satisfa�am os requisitos de desempenho previamente definidos pelos titulares das unidades, ter�o prioridade, sobre os demais:
I � servidores com defici�ncia, necessidades especiais ou doen�as graves;
II � servidores com filhos, c�njuges ou dependentes legais que se enquadrem nas mesmas condi��es do inciso anterior;
III � servidoras gestantes e lactantes, durante o per�odo de gesta��o e amamenta��o;
IV � servidores efetivos da CLDF.
� 2� A chefia imediata comunicar� formalmente ao N�cleo de Carreira e Desempenho � NCAD os nomes dos servidores em teletrabalho, para ado��o das provid�ncias necess�rias � adequa��o do sistema de registro de ponto e anota��es administrativas pertinentes. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 3� O NCAD disponibilizar� mensalmente no Di�rio da C�mara Legislativa e no Portal Transpar�ncia da CLDF, rela��o e percentual dos servidores em teletrabalho. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 31. � vedada a pactua��o de teletrabalho com o servidor que:
I � esteja em est�gio probat�rio; (Inciso Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
II � esteja respondendo a sindic�ncia ou processo administrativo disciplinar;
III � tenha sido desligado do teletrabalho nos �ltimos 12 meses por n�o atingir as metas;
IV � apresente contraindica��es por motivo de sa�de, constatadas em laudo m�dico;
V � n�o tenha alcan�ado, no m�nimo, 70% de nota na avalia��o de desempenho; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
VI � exer�a cargo em comiss�o de chefia de setor, assessoria, secret�rio de comiss�o e demais cargos de mesmo n�vel hier�rquico ou superior; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
VII � exer�a atividade cujas caracter�sticas n�o permitam a mensura��o dos resultados das respectivas unidades e do desempenho do participante. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 1� A veda��o do inciso I n�o se aplica �s servidoras gestantes.
� 2� �s servidoras gestantes em teletrabalho aplica-se o que determina o art. 149-A da Lei Complementar n� 840, de 2011, inclu�do pela Lei Complementar n� 1.013, de 2022.
Art. 32. Constitui dever do servidor participante do teletrabalho:
I � cumprir as metas de desempenho estabelecidas, observados os padr�es de qualidade pactuados;
II � atender �s convoca��es para comparecimento �s depend�ncias da CLDF sempre que sua presen�a f�sica for necess�ria e houver interesse da Administra��o, desde que devidamente justificadas pela chefia imediata;
III � manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos nos dias �teis, durante o hor�rio regular de funcionamento da CLDF;
IV � consultar diariamente, nos dias �teis, a sua caixa postal individual de correio eletr�nico institucional e os processos da unidade no SEI;
V � manter a chefia imediata informada, por meio de mensagem dirigida � caixa postal individual de correio eletr�nico da CLDF, acerca da evolu��o do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, d�vida ou informa��o que possa atrasar ou prejudicar o andamento do trabalho, possibilitando, dessa maneira, a avalia��o pela chefia quanto � possibilidade de repactua��o de atividades e metas;
VI � manter contato com a chefia imediata, periodicamente, para apresentar resultados parciais e finais, de modo a proporcionar o acompanhamento dos trabalhos e a obten��o de outras informa��es;
VII � cumprir as atividades de forma direta, sendo vedada a delega��o a terceiros, servidores ou n�o, para o cumprimento das atividades estabelecidas;
VIII � arcar com as despesas decorrentes do deslocamento �s depend�ncias da CLDF para exerc�cio das atividades estabelecidas no Formul�rio de Pactua��o de Atividades e Metas, observado o disposto no art. 39 deste Ato;
IX � preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante observ�ncia �s normas e orienta��es pertinentes, sob pena de responsabilidade, nos termos da legisla��o em vigor;
X � observar, quando da retirada de processos f�sicos e demais documentos das depend�ncias da unidade, quando necess�rios � realiza��o das atividades, os procedimentos relacionados � seguran�a da informa��o e � guarda documental, constantes de regulamenta��o pr�pria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade;
XI � realizar anualmente cursos sobre boas pr�ticas de teletrabalho, conforme Plano de Educa��o desenvolvido pela ELEGIS. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 1� No caso de descumprimento dos deveres estabelecidos neste artigo, o servidor dever� prestar esclarecimentos � chefia imediata, que determinar�, se for o caso, o desligamento do trabalho remoto, observado o art. 35, par�grafo �nico.
� 2� Al�m do desligamento do regime de teletrabalho conferido ao servidor, a autoridade competente promover� a abertura de procedimento administrativo disciplinar para apura��o de responsabilidade, quando for o caso.
� 3� As convoca��es para que o servidor em teletrabalho compare�a �s depend�ncias da CLDF devem respeitar o dia de comparecimento requerido pela chefia imediata, considerando o interesse p�blico envolvido, n�o podendo ser inferior a 24 horas, salvo motivo excepcional devidamente justificado que requeira a presen�a urgente do servidor. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 33. S�o deveres do chefe imediato:
I � planejar, coordenar e controlar a execu��o do teletrabalho em sua �rea de compet�ncia, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Ato;
II � aferir e monitorar o cumprimento dos prazos e das metas estabelecidas;
III � avaliar a qualidade do trabalho apresentado;
IV � fornecer, sempre que demandados, dados e informa��es sobre o andamento do teletrabalho na sua unidade;
V � encaminhar ao Secret�rio-Executivo competente, para ci�ncia, e ao NCAD, para controle, at� o 20� dia de cada m�s, a escala dos servidores que estar�o em teletrabalho no m�s subsequente, contendo: (Inciso Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
a) nome; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
b) matr�cula; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
c) unidade de lota��o; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
d) os dias e turnos de trabalho presencial; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
VI � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Par�grafo �nico. A chefia imediata � respons�vel pelo controle e pela veracidade das informa��es de todos os seus servidores, podendo responder pela realiza��o irregular do teletrabalho em sua unidade. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 34. (Artigo Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 35. O servidor poder� ser desligado do teletrabalho nos seguintes casos:
I � descumprimento das obriga��es previstas no Formul�rio de Pactua��o de Atividades e Metas;
II � decurso de prazo de participa��o no teletrabalho, quando houver, salvo se deferida a prorroga��o do prazo;
IV � designa��o para executar outra atividade n�o abrangida pelo teletrabalho;
V � necessidade do servi�o, devidamente justificada.
Par�grafo �nico. O desligamento do servidor em regime de teletrabalho antes do prazo previsto dever� ser formalizado, com anteced�ncia m�nima de 30 dias, por meio de formul�rio pr�prio, o qual dever� ser assinado pela chefia imediata e enviado ao NCAD para as provid�ncias administrativas necess�rias, sendo que os casos excepcionais ser�o apreciados pelo Gabinete da Mesa Diretora. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 36. O alcance das metas de desempenho pelos servidores em teletrabalho deve equivaler ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho.
� 1� A unidade de lota��o dever� lan�ar, no relat�rio de frequ�ncia, informa��o de que o servidor est� em regime de teletrabalho e a sua respectiva jornada de trabalho, o que valer� para efeito de registro de frequ�ncia. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 2� Ap�s 5 (cinco) dias �teis consecutivos sem registro de entregas ou justificativa v�lida dever� ser revogado o teletrabalho, bem como o servidor ficar� impedido de requerer nova autoriza��o do teletrabalho durante 12 meses contados da data da revoga��o, salvo motivo justificado e acolhido pela chefia imediata. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 3� Na hip�tese de atraso justificado no cumprimento das metas, a chefia imediata deve estabelecer regras de compensa��o. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 4� Durante o per�odo de atua��o em regime de teletrabalho, o servidor n�o ter� suas horas trabalhadas computadas para fins de banco de horas. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 5� N�o caber� pagamento de adicional por presta��o de servi�o extraordin�rio, bem como adicional noturno, para o alcance das metas previamente estipuladas.
� 6� Os servidores que fazem jus aos adicionais de insalubridade ou de periculosidade n�o os receber�o pelo per�odo que permanecerem no teletrabalho, salvo nos casos em que exercerem atividades presenciais, devendo ser pagos proporcionalmente aos respectivos dias trabalhados. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 37. Compete exclusivamente ao servidor providenciar �s suas expensas a estrutura f�sica e tecnol�gica necess�ria � realiza��o do teletrabalho, mediante uso de equipamentos adequados, conforme padr�es e requisitos tecnol�gicos m�nimos, sendo vedado � CLDF efetuar qualquer tipo de ressarcimento.
� 1� O servidor, antes do in�cio do teletrabalho, deve assinar declara��o expressa de que a instala��o em que executar� o trabalho atende �s exig�ncias do caput, e pode, se necess�rio, solicitar orienta��o t�cnica da �rea de tecnologia da informa��o.
� 2� Caber� ao servidor em teletrabalho assumir os custos referentes a internet, energia el�trica, telefone e outras despesas recorrentes associadas ao exerc�cio de suas atribui��es.
Art. 38. Os servidores em regime de teletrabalho ser�o monitorados pelas equipes de sa�de e psicossocial, com foco na promo��o de qualidade de vida e na preven��o de agravos � sa�de.
Art. 39. O servidor em teletrabalho far� jus ao pagamento do aux�lio-transporte nos casos em que houver deslocamentos de sua resid�ncia para o local de trabalho e vice-versa. (Artigo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 40. (Artigo Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
I � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
II � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
III � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
IV � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
V � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
... (Par�grafo Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 41. (Artigo Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
I � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
II � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
III � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
DO DESCUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 42. A justificativa de aus�ncia ou de atraso do servidor em raz�o de circunst�ncia motivada ou decorrente de caso fortuito ou for�a maior pode ser acolhida pela chefia imediata.
Par�grafo �nico. Se acolhida a justificativa, fica autorizada a compensa��o, atendidos os crit�rios de razoabilidade, moralidade, efici�ncia, proporcionalidade e interesse p�blico.
Art. 43. Devem ser descontados da folha de pagamento do servidor:
II � as horas e os minutos n�o trabalhados e n�o compensados at� o fim do m�s subsequente ao da ocorr�ncia.
Par�grafo �nico. Os descontos em folha decorrentes dos fatos previstos neste artigo devem ser comunicados � DGP com base no Relat�rio Mensal de Frequ�ncia.
DAS DISPOSI��ES FINAIS E TRANSIT�RIAS
Art. 44. O GMD deve criar grupo de trabalho para estudos e edi��o de manual eletr�nico destinado a orientar os servidores da CLDF, bem como as chefias das unidades, em rela��o � aplica��o das regras constantes neste Ato.
Art. 45. Os casos omissos e os eventuais atos regulamentadores sobre a mat�ria devem ser encaminhados ao GMD, para manifesta��o formal e posterior an�lise e decis�o pela Mesa Diretora.
Art. 46. Enquanto n�o disponibilizados o controle e a emiss�o do Relat�rio de Frequ�ncia Mensal eletr�nico, o registro das ocorr�ncias deve ser realizado no formul�rio atualmente utilizado e encaminhado pelo sistema SEI.
Art. 47. Este Ato entra em vigor no primeiro dia do m�s subsequente ao da sua publica��o.
Art. 47-A. Fica estabelecido o prazo de 30 dias, contados a partir da publica��o deste Ato, para que as unidades realizem a revis�o e a devida adequa��o do regime de teletrabalho, de modo a assegurar o integral cumprimento das disposi��es regulamentadas neste Ato. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 48. Revogam-se as disposi��es contr�rias, em especial o Ato da Mesa Diretora n� 15/2001, 53/2006, 85/2019 e outros atos regulamentadores j� editados.
Sala de Reuni�es, 23 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE Vice-Presidente | DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO Primeiro-Secret�rio |
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DEPUTADO ROOSEVELT Segundo-Secret�rio | DEPUTADO MARTINS MACHADO Terceiro-Secret�rio |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 27/05/2025, �s 19:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2025, �s 09:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 13:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 14:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 15:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Quarto(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 15:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2025, �s 16:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Portarias 229/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD N� 229, DE 27 DE maio DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora n� 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora n� 46, de 2017, considerando o Despacho (2163299) e as demais raz�es apresentadas no Processo SEI 00001-00033778/2024-52, RESOLVE:
Art. 1� Autorizar a utiliza��o do audit�rio da CLDF, sem �nus, para a realiza��o do Programa Conhecendo o Parlamento, no dia 3 de junho de 2025, das 8h �s 18h.
Par�grafo �nico. O evento ser� coordenado pela servidora Mar�lia Magalh�es Teixeira, matr�cula 23.403, que ser� respons�vel por entregar o espa�o nas mesmas condi��es que o recebeu.
Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.
JO�O MONTEIRO NETO Secret�rio-Geral/Presid�ncia | |
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JO�O TORRACCA JUNIOR Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia | JEAN DE MORAES MACHADO Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secret�rio-Executivo/1� Secretaria | ANDR� LUIZ PEREZ NUNES Secret�rio-Executivo/2� Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secret�rio-Executivo/3� Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secret�rio-Executivo/4� Secretaria |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 27/05/2025, �s 17:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 27/05/2025, �s 18:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 10:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 11:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 11:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 13:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 28/05/2025, �s 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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