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DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025
Portarias 41/2025
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 41, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 16 (2014035) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00004688/2025-35, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de "Sessão
Solene em Homenagem aos Profissionais da Música", no dia 26 de junho, das 9h às 14h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares da Silva, matrícula
nº 22.055, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice- Secretário-Executivo/2ª Vice-
Presidência Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 12/02/2025, às 18:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/02/2025, às 08:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/02/2025, às 08:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/02/2025, às 10:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/02/2025, às 12:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/02/2025, às 15:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 13/02/2025, às 20:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2015859 Código CRC: A0DE1A0A.
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025
Portarias 42/2025
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 42, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
1.810/2025 Dep. Chico Vigilante comemoração aos 54 anos da cidade de Ceilândia -
RA IX.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.813/2025 Dep. Jorge Vianna homenagem e comemoração aos 20 anos do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU-DF.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.814/2025 Dep. Jorge Vianna homenagem e comemoração ao Dia da(o)
Bailarina(o).
Requer a realização de Sessão Solene em
1.815/2025 Dep. Jorge Vianna
homenagem ao dia do Cirurgião Dentista.
Requer a realização de Sessão Solene para
1.816/2025 Dep. João Cardoso homenagear a Campanha da Fraternidade 2025 –
Fraternidade e Ecologia Integral.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.817/2025 Dep. Jorge Vianna
homenagem ao Dia do Monitor Educacional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário Executivo/Primeira Vice-
Secretário Executivo/Segunda Vice-Presidência
Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário Executivo/Primeira Secretaria Secretário Executivo/Segunda Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário Executivo/Terceira Secretaria Secretário Executivo/Quarta Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/02/2025, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/02/2025, às 15:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/02/2025, às 15:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/02/2025, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/02/2025, às 16:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/02/2025, às 16:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 13/02/2025, às 20:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2016984 Código CRC: B82925E1.
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025
Portarias 56/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 56, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora, com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no
Processo 00001-00030139/2024-35, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor IRIVALDO NEGREIRO DE SOUZA, matrícula n° 24.594, ocupante do
cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três) meses de licença-
prêmio, referentes ao período aquisitivo de 15/7/2019 a 12/7/2024 a serem usufruídos em época
oportuna.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 13/02/2025, às 14:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2017229 Código CRC: BED1D64E.
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025
Portarias 57/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 57, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, inciso I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº
840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e tendo em vista o que consta do Processo
nº 00001-00011568/2024-11, RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria-DGP nº 174, de 23 de abril de 2024, publicada no DCL de 24/4/2024,
que averba o tempo de serviço/contribuição pela servidora KELLY CRISTINA NOBREGA OLIVEIRA DO
NASCIMENTO, matrícula nº 23.392-79, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria
Analista Legislativo, passando a ser da seguinte forma: 408 dias, de 1°/8/2007 a 11/9/2008, à
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO – AGU, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade,
correspondentes a 1 (um) ano, 1 (um) mês e 12 (doze) dias, conforme Certidão de Tempo de
Contribuição emitida pelo Advocacia Geral da União; e 4.913 dias, de 12/9/2008 a 23/2/2022, ao
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - TJDFT, para efeitos de
aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 13 (treze) anos, 5 (cinco) meses e 18 (dezoito)
dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e Territórios.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 13/02/2025, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2017357 Código CRC: 41258729.
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025
Portarias 58/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 58, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 166, inciso I, e 167 da Lei Complementar nº 840/2011; no art.
101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00041077/2024-97,
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria-DGP nº 515, de 18 de outubro de 2024, publicada no DCL de
21/10/2024, que averba o tempo de serviço/contribuição pelo servidor PAULO JORGE LINO SILVA
JUNIOR, matrícula nº 23.424-90, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
Analista de Sistemas, passando a ser da seguinte forma: 3.476 dias, de 9/6/2008 a 14/12/2017, ao
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade,
correspondentes a 9 (nove) anos, 6 (seis) meses e 8 (oito) dias, conforme declaração emitida pelo
Tribunal de Justiça de Pernambuco; e 1.547 dias, de 15/12/2017 a 10/3/2022, ao TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO para efeitos de aposentadoria e disponibilidade,
correspondentes a 4 (quatro) anos, 2 (dois) meses e 25 (vinte e cinco) dias, conforme certidão emitida
pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 13/02/2025, às 15:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2017465 Código CRC: 782ABB4E.
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025
Portarias 36/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 36, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação direta por inexigibilidade de licitação, por meio da Nota de
Empenho nº 2025NE00195, firmada com o Instituto Negocios Publicos do Brasil - INP LTDA., cujo objeto
é a contratação de empresa, a fim de oferecer evento de capacitação na área de Processo
Administrativo Disciplinar (PAD), na modalidade presencial, com a duração de 24 horas, para servidor da
CLDF, no período de 24 a 26 de março de 2025 em Foz do Iguaçu/ PR. Processo nº 00001-
00050335/2024-26.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Jose Antonio Correa Lages 16.769 NEP Fiscal
Gabriela Pace Carreira Bittencourt 23.306 NEP Fiscal Substituta
Claudio Tala de Souza 16.777 CPTCE Fiscal Requisitante
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 11/02/2025, às 19:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2013774 Código CRC: FAA81812.
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025
Portarias 37/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 37, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR a Fiscal Substituta do Contrato-PG Nº 33/2022-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa CONFIANÇA ADMINISTRAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, cujo
objeto é a prestação de serviço contínuo de Gerenciamento dos Resíduos do Serviço de Saúde (RSS),
abrangendo coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados no Setor de
Assistência à Saúde (SAS), da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Processo nº 00001-
00036971/2022-83.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
ANA PATRÍCIA BARRETO CARVALHO Fiscal NENF 24.433
ANA CRISTINA TEIXEIRA CYRINO SANTOS Fiscal Substituta NENF 24.672
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 11/02/2025, às 19:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2013844 Código CRC: 94361D6B.
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025
Portarias 38/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 38, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR servidores para compor Comissão Processante, na forma do art. 158, da Lei Federal
nº 14.133/2021, e dos arts. 9º e 30, do Ato da Mesa Diretora nº 92, de 2024, com a finalidade de
condução de Processo de Apuração de Responsabilidade – PAR da empresa AFEFE TURISMO LTDA.,
para aplicação das penalidades de multa e de impedimento de licitar e contratar, em razão da
inexecução total do Contrato-PG nº nº 23/2024-NPLC, nos termos do Item 11.13, III, da Cláusula
Décima Primeira, do instrumento contratual. Processo SEI nº 00001-00007277/2024-11.
Art. 2º A Comissão Processante indicada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores,
aos quais caberá exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Yan Nunes Rangel Costa Membro da Comissão Processante CSG 23.311
Maria das Graças Gomes da Silva Membro da Comissão Processante CSG 11.728
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 13/02/2025, às 20:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2017574 Código CRC: 8ECB0633.
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025
Portarias 3/2025
Fascal
PORTARIA-FASCAL Nº 3, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOS
SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA, no uso da competência e considerando o contrato firmado
entre o Fascal e o Banco de Brasília (BRB) para prestação de serviços descritos no processo SEI 00001-
00020519/2020-38, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar a servidora Nara Bernardo Guignhone como executora do contrato entre o
BRB e o Fascal.
Art. 2º Designar GUSTAVO TRINDADE OLIVEIRA, matrícula 16.700, CPF 005.968.111-01,
lotado no Fascal, como fiscal do contrato entre o BRB e o Fascal, cabendo ao designado a execução
das atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ANDERSON MOTTA BARBOSA
Diretor do Fascal Substituto
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MOTTA BARBOSA - Matr. 24183, Diretor(a) do
Fascal - Substituto(a), em 13/02/2025, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2017823 Código CRC: 743A6FA3.
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025
Avisos - Contratos 1/2025
APOSTILAMENTO
Brasília, 28 de fevereiro de 2025.
MINUTA DO AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna público que, de acordo
com a Cláusula Sexta do Contrato-PG nº 17/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito
Federal (Contratante) e a empresa PARTNER SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA LTDA (Contratada),
e com o art. 40, XI, c/c art. 55, III, da Lei 8.666/93, o valor total do contrato fica reajustado para R$
5.147.440,08 (cinco milhões cento e quarenta e sete mil e dezesseis reais e cinquenta e seis
centavos), conforme documentos constantes dos autos do processo nº 00001-00016450/2020-48. O
valor mensal majorado do contrato decorre das alterações promovidas pelo reajuste dos insumos possui
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. RENATO CARDOSO BEZERRA – Secretário-Geral / Ordenador
de Despesa- Substituto.
Reajuste dos Insumos
Valor mensal atual R$ 428.751,38
Valor total atual R$ 5.145.016,56
Demonstrativo de valores Valor Mensal - Reajustado R$ 428.953,34
Valor Total - Reajustado R$ 5.147.440,08
Valor retroativo devido - Jan/2025 R$ 201,96
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral / Ordenador de Despesa- Substituto
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 28/02/2025, às 16:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2034981 Código CRC: 1C46C313.
DCL n° 045, de 06 de março de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 11/2025
DCL n° 045, de 06 de março de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 12/2025
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 12ª (DÉCIMA SEGUNDA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 27 DE FEVEREIRO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Chico Vigilante
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 30 minutos
TÉRMINO: 15 horas e 33 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Chico Vigilante)
– Declara aberta a sessão, destinada apenas a debate, e abre as inscrições para os oradores.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Chico Vigilante procede à leitura do expediente sobre a mesa.
2 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Chico Vigilante)
– Não havendo oradores inscritos, declara encerrada a sessão.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor
de Ata e Súmula, em 28/02/2025, às 10:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2028164 Código CRC: 7FB3CBB8.
DCL n° 045, de 06 de março de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 12/2025
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 11ª
(DÉCIMA PRIMEIRA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 16H46MIN
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Sob a proteção de Deus,
iniciamos os nossos trabalhos.
Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Como não se verifica o quórum
mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.
(Os trabalhos são suspensos.)
(Assume a presidência o deputado Thiago Manzoni.)
PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a sessão.
Dá-se início ao comunicado de líderes.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores
deputados, eu assisti hoje a um programa chamado Lide, uma entidade dirigida pelo Paulo Octávio,
que constantemente convida pessoas da sociedade para fazer palestras.
Hoje, o convidado foi o ministro do Turismo, Celso Sabino. As projeções que ele apresentou
foram muito positivas. Ele mostrou tanto o crescimento do turismo interno no Brasil, quanto a vinda de
turistas estrangeiros.
O governo do presidente Lula está lançando uma série de programas nessa área. Eu tive a
oportunidade de falar nesse encontro. Eu propus... Eles estão lançando, na véspera do dia 8 de março,
um programa voltado às mulheres que queiram conhecer o Brasil: elas terão 15% de desconto em
hospedagem em qualquer estabelecimento hoteleiro. Haverá um convênio do governo com a rede
hoteleira. Em seguida, ele disse que também haverá um programa voltado às professoras e aos
professores, que terão também 15% de desconto na rede hoteleira.
Eu sugeri ao ministro Celso Sabino que ele considerasse lançar alguma iniciativa voltada para
as pessoas da chamada melhor idade, ou seja, os idosos do Brasil, para que essas pessoas com 60
anos ou mais também possam ter acesso a descontos. O ministro recebeu com simpatia a sugestão
para implementar essa ideia.
Outro programa ao qual ele se mostrou favorável é sobre o turismo religioso, com a inclusão do
Distrito Federal nessa iniciativa. Eu não sabia disto, mas ele me disse que a Basílica de Aparecida, em
São Paulo, recebe 8 milhões de visitantes por ano, o que é um número expressivo. Trindade também
recebe um número grande. No Nordeste, há uma série de festas religiosas que reúnem muitas pessoas
também.
O ministro não é do meu partido, ele é do União Brasil, mas está fazendo um trabalho
excepcional naquele ministério.
Feito esse registro, eu quero com satisfação registrar outro ponto: hoje ocorreu a
reinauguração do Centro de Ensino Médio 10 de Ceilândia. Ele fica lá na QNP 30, no setor P SUL.
Aquela escola estava fechada há mais de 8 anos. Houve uma luta muito grande para que ela fosse
reaberta.
Deputado Thiago Manzoni, muitas vezes, as pessoas não dão valor às audiências públicas que
realizamos no Legislativo nem às comissões gerais. A reabertura da escola foi fruto de uma comissão
geral, aqui na Câmara Legislativa, promovida por mim, pelo meu gabinete. Nós trouxemos alunos do
CEM 10 do P SUL e o secretário de Economia da época, um grande amigo, o nosso secretário André
Clemente, uma das pessoas mais corretas que eu conheço nesta cidade. Eu o convidei e ele
compareceu àquela audiência pública. Vieram os alunos, a diretora da escola, os pais – nós lotamos o
plenário.
O então secretário André Clemente garantiu, naquele dia, que ele liberaria o recurso, que
envidaria todos os esforços para que o CEM 10 fosse reconstruído. O André cumpriu com a palavra. Ele
efetivamente liberou o recurso para que fosse realizada a licitação. Depois, à medida que a obra
avançava, eles iam pagando a reconstrução da escola.
A verdade é que hoje há no P SUL, o lugar em que eu moro, uma das escolas mais modernas
do Distrito Federal, equipada com tudo. Vale a pena visitar a escola, por tantas funcionalidades que ela
possui e pelo conforto que ela fornece aos alunos e aos docentes. Portanto, é muito importante o
comparecimento de todos para verificar a obra. O governador, a vice-governadora, a secretária de
Educação e o Isaías estiveram lá hoje, na reinauguração.
E quem ganhou foi a população do P SUL. Isso foi fruto de uma luta nossa, de um trabalho
desenvolvido por nós! Quando a criança é bonita, aparece um monte de pai. Porém, estou dizendo aqui
quem foram os genitores para que aquela reconstrução acontecesse.
Quero parabenizar o ex-secretário André Clemente, que hoje é conselheiro do Tribunal de
Contas, por ter comparecido à nossa comissão geral, em uma quinta-feira, ter assumido o
compromisso e ter cumprido com a palavra que ele deu aqui para a reconstrução do CEM 10. Quem
ganharam foram os estudantes e a população da nossa querida cidade de Ceilândia, especialmente a
do P SUL.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Agradeço ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Concedo a palavra.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, só queria mesmo dar uma boa tarde. Quero
saudar a presença do Centro Ensino Médio 02 de Ceilândia, essa turma maravilhosa, que está aqui,
com a professora Lídia Leão, fazendo essa visita no dia de hoje. Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Sejam muito bem-vindos, pessoal. A casa é
de vocês. Eu peço a Deus que abençoe o presente e o futuro de vocês, que vocês tenham um futuro
brilhante pela frente.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, solicitei o uso da palavra para justificar a
ausência do vice-presidente desta casa, deputado Ricardo Vale. Ele está gripado, em estado febril.
Acredito que não é nada grave, mas ele não poderá comparecer à sessão do dia de hoje. Eu estou
justificando a ausência dele.
PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Está justificada a ausência do deputado
Ricardo Vale.
Dando sequência ao comunicado de líderes, concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Robério Negreiros. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno para falar pela minoria.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Obrigado, presidente, boa tarde. Boa
tarde a todas as pessoas que nos acompanham, em especial aos estudantes, aos professores e
professoras do CEM 02 de Ceilândia que estão aqui hoje. (Palmas.)
Eu quero, presidente, tratar do assunto das escolas. Hoje a secretária de Educação publicou
uma cartilha orientando as escolas sobre a proibição do uso de celulares. Não há nada de novo na
cartilha. Aliás, falta para a secretária de Educação assumir as suas responsabilidades e, inclusive,
defender a escola.
O que é preciso nas escolas, além da proibição dos celulares, é a Secretaria de Educação
assumir o seu papel e a sua responsabilidade com investimento na escola. Não pode o celular. Correto!
Cadê os equipamentos dentro das salas de aula? Data show, televisão, internet banda larga rápida?
Cadê a quadra coberta? Cadê o pingue-pongue? Cadê o totó, jogos e oportunidades, espaços de
convivência dentro da escola? Isso não há. (Palmas.)
Não adianta só a proibição do celular. É importante proibir o celular. Eu quero até dialogar com
os estudantes. Às vezes, é difícil mesmo, porque nós fazemos muitas coisas pelo celular, mas a
proibição é importante porque os estudos todos mostram que, onde se proibiu o celular, melhoraram
os resultados e os índices pedagógicos e acadêmicos. Agora, melhorará, também, quando a Secretaria
de Educação assumir a sua responsabilidade. E sua responsabilidade é com a estrutura das escolas,
porque não se pode abandoná-las, não se pode abandonar os professores e as professoras e deixar os
estudantes sem celular e sem nada. É preciso haver alguma alternativa dentro da escola, mas,
infelizmente, não há. (Palmas.)
O que nós temos visto é o que vimos na semana passada: um professor, depois de cumprir a
lei e pedir que um estudante guardasse o celular, ao sair da escola, foi atacado numa parada de
ônibus.
A Secretaria de Educação precisa proteger a escola. Nós não vimos a secretária de Educação
vir a público dialogar com as famílias, para, inclusive, dividir as responsabilidades, para criar
mecanismos para proteger os professores, as professoras e também os estudantes. Ela não fez isso.
Ela se calou de novo. Nós temos visto isso na Secretaria de Educação. Quando há um problema, a
secretária de Educação, deputado Max Maciel, desaparece. Ela deve tirar um cochilo, porque, no
governo, quando há um problema, o governador tira um cochilo, tira uma soneca; a secretária de
Educação também desaparece, some; na saúde, colocam o presidente do IGESDF para tomar conta –
isso já é caso de polícia mesmo.
O governo precisa assumir suas responsabilidades. É por isso que, inclusive, protocolamos e
aprovamos na CEC, na semana passada, um projeto de lei, deputado Max Maciel... Como o deputado
Chico Vigilante falou, a comunidade de Ceilândia, obviamente, está muito feliz com a entrega do
CEM 10. Demoraram 10 anos para entregarem essa escola. Mas, mesmo quando entrega, há problema.
Nós estamos em 2025. Como o Governo do Distrito Federal ainda entrega uma escola sem quadra
coberta? Como é que o Governo do Distrito Federal ainda entrega uma escola novinha, que não custou
barato – uma empreiteira foi contratada para construir e recebeu o recurso –, sem laboratório, sem
equipamento adequado, sem condições mínimas para o trabalho pedagógico dentro da escola? Isso
não pode acontecer.
Nós precisamos olhar para a nossa escola com mais seriedade. Se vai entregar uma escola
nova... Precisa-se de muitas escolas nesta cidade, porque as salas estão superlotadas. Imagino que, lá
no CEM 02, também está. São 40, 45 alunos dentro da sala de aula do ensino médio. Depois querem
comparar o resultado com uma escola que tem 15 estudantes, 20 estudantes, tem todas as condições
dadas e adequadas, com laboratório e robótica funcionando a todo vapor.
Hoje, o que fazemos na escola pública é muito. Quero parabenizar os estudantes; quero
parabenizar os professores, as professoras. O que vocês fazem hoje dentro da escola é milagre, é
muita coisa, porque infelizmente o governo não dá a estrutura adequada. Continua o descaso dentro
da Secretaria de Educação.
Então, quero aqui, presidente, lamentar, mais uma vez, a falta, a ausência da Secretaria de
Educação nos processos mais importantes da nossa cidade.
Quero encerrar, nos meus 30 segundos que faltam, dizendo que teremos, neste final de
semana, a maior festa popular do mundo: o Carnaval. Inclusive em Brasília, no Distrito Federal, ele vai
acontecer. Sobre o Carnaval, não há mais um debate sobre se eu concordo, se eu gosto, se eu vou
pular ou se eu não vou pular. Ele é uma expressão que está enraizada na cultura do povo brasileiro. O
papel do Poder Executivo, do Estado e dos governos é garantir, cada vez mais, que essa manifestação
cultural aconteça da melhor maneira possível.
Quero elogiar e dizer que estive hoje com a comandante-geral da Polícia Militar para entender
e também pedir que a operação da Polícia Militar aconteça para garantir a segurança de quem quer
curtir o Carnaval e de quem, às vezes, está na rua, mas não quer curtir o Carnaval. É fundamental que
contribuamos com esse processo.
Quero cobrar do Poder Executivo, mais uma vez, presidente deputado Thiago Manzoni, que
garanta também estrutura para os blocos saírem do Plano Piloto e também em cada cidade do Distrito
Federal. Precisa ter bloco em Ceilândia. Precisa ter bloco em Taguatinga. Precisa ter bloco em
Planaltina. Precisa ter bloco na cidade toda. Isso se faz garantindo estrutura de segurança, mas
garantindo também que os blocos possam sair na rua, porque Carnaval é o momento de ocupar a rua
da cidade.
O Carnaval acontece todo ano, por 5 dias, deputado Thiago Manzoni. Existem pessoas que não
gostam. É um direito não gostar, mas o Carnaval é fundamental também para a construção da
democracia, até porque são dados comprovados: o Carnaval gera renda para a cidade, o Carnaval
movimenta a economia da cidade. Se não fosse assim, não haveria tanto turismo movimentado, tantos
recursos e tantas cidades no Brasil inteiro que disputam o título de maior e o melhor Carnaval do país.
Tenho convicção, deputado Thiago Manzoni, que Brasília pode entrar no rol dos melhores carnavais do
Brasil. Basta que façamos um acordo e um compromisso e que o Governo do Distrito Federal assuma
que a cultura é fundamental para nos desenvolvermos economicamente e socialmente.
Quero, mais uma vez, parabenizar o comando da Polícia Militar pela operação e pedir seu
compromisso com a festa. E que possamos pensar, para o ano que vem, em uma festa ainda maior,
porque, infelizmente, não haverá desfile das escolas de samba, pois o Governo do Distrito Federal não
destinou 1 centavo para as escolas de samba da cidade, embora elas também sejam patrimônio de
Brasília.
PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Eu ia fazer uma consideração a respeito de carnaval fora de época, mas vou deixar isso para
outra ocasião, porque ia falar do Atlético Mineiro. No ano passado, houve um carnaval fora de época
em Minas, na final da Copa do Brasil, mas foi o pessoal do Rio de Janeiro que foi para Minas Gerais e
acabou fazendo um carnaval lá.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – A respeito do Atlético Mineiro, o glorioso Galo das
Alterosas de Minas Gerais, em Minas estamos em festa, porque, no Campeonato Mineiro, o Galo está
mais uma vez na final e o outro time, o time azul, acabou.
PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Parabenizo-o pela final do Campeonato
Mineiro!
A inscrição para falar no comunicado de parlamentares está aberta, basta que os senhores
façam a solicitação e eu tomo nota.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Presidente
deputado Thiago Manzoni, que dirige esta sessão, boa tarde. Boa tarde, deputados que aqui estão. Boa
tarde, servidores, população que nos acompanha pela TV Câmara Distrital e nossos alunos do CEM 02
de Ceilândia. Parabéns, esta casa é de vocês!
É uma alegria, graças a Deus, poder ocupar esta tribuna para dizer que nesta casa sou um
pastor que está atuando como deputado.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Se o senhor
quiser, eu paro agora, meu presidente, me inscrevo no comunicado de parlamentares e passo a
palavra para vossa excelência, que é meu líder.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Obrigado, o
senhor é bondoso – ontem já havia me dado essa oportunidade.
Deputado Thiago Manzoni, como estava falando, sou pastor nesta cidade, com a
responsabilidade que temos, como pastores, de ter esta vida de representar o segmento evangélico
nesta casa, tal como vossa excelência. Temos feito isso com muita dignidade.
Hoje recebi um grupo enorme de pastores da minha igreja: presidentes de campos, presidentes
e pastoras da Assembleia de Deus – Ministério de Madureira. Tivemos uma conversa durante a manhã
toda numa sala de comissão. Nosso bispo estava na cidade, o bispo Abner, a quem quero agradecer.
Quero dizer que estaremos sempre aqui, falando em favor das igrejas e representando-as.
Deputado Thiago Manzoni, nosso gabinete criou um programa chamado Segunda-feira nas
Escolas com o Deputado Daniel de Castro. Segunda-feira é o dia que eu reservo para ir a todas as
escolas. Nesta última segunda-feira, visitei Taguatinga e Ceilândia para verificar e fiscalizar onde
coloquei minhas emendas para fazer reforma de sala de aula, comprar computadores, comprar
quadros, ajudar nos equipamentos, ou seja, trazer mais dignidade aos nossos alunos.
Tenho recebido inúmeras palavras de elogio e de agradecimento, em virtude do quanto isso
está impactando a vida das nossas crianças. Continuaremos trabalhando, ajudando a educação do
Distrito Federal, alocando recursos – tenho direcionado a todas as regionais de Brasília, a maioria
diretamente para os colégios, pois lá o diretor pode fazer um trabalho mais célere e eficiente. A
educação pode contar com o nosso mandato para esse trabalho.
Outrossim, pegando o gancho do deputado Gabriel Magno, no que se refere ao Carnaval,
embora eu, como pastor, não apoie o Carnaval nem participe dessa festa, pois não é do meu perfil,
não sou contra, de maneira nenhuma. Esta casa é uma casa plural. Sou contra, quando me refiro à
minha fé, ao meu procedimento de vida, mas entendo que eles estão trabalhando por uma questão
justa. A cidade se movimenta, movimentam recursos. Mas não é o meu perfil.
Como o deputado falou do Carnaval, eu preciso falar de outra estrutura. O Carnaval, na
verdade, vem do latim, carnis levale, que significa retirar a carne. Para nós, é a festa da carne.
Como eu disse, nada contra, mas nós temos uma festa muito grande que vai começar amanhã,
inclusive. Ela é conhecida como a Festa do Espírito Santo. A festa para a qual as igrejas se
movimentam em uma estrutura enorme de jovens, de ponta a ponta. Para que vossa excelência tenha
uma ideia, deputado, eu visitarei 14 congressos, no Distrito Federal, das igrejas Assembleia Deus,
batista e presbiteriana.
Quero parabenizar o Governo do Distrito Federal por ter a sensibilidade de ajudar esse pessoal,
de ajudar o Rebanhão. Tenho certeza de que o deputado João Cardoso, que aqui está, clamou por
isso, e o governo atendeu. Mas eu queria trazer uma pauta importante, deputado: que pena que os
evangélicos não podem desfrutar dos recursos do governo. Há recurso para o Carnaval, o que é justo e
correto. O Carnaval tem seus representantes que brigam por ele, mas quando se trata da igreja, vem o
chamado Estado laico – é o que eu escuto muito.
O Estado é laico, não são as pessoas, e nós existimos. As estruturas que nós montamos... Lá
em Taguatinga, por exemplo, estão sendo montadas tendas fora da igreja, são estruturas enormes que
custam dinheiro demais. Nós fazemos isso para oferecer um momento de encontro com Deus, da
presença de Deus para a nossa juventude, uma juventude sarada. Eu duvido que alguém vai ouvir que
houve um problema que seja nesses congressos no Distrito Federal.
Eu não estou sendo contra, não é isso, não. Só estou falando que não pode haver 2 pesos e 2
medidas. Então, da tribuna desta casa, clamo ao governo: o Executivo precisaria discutir uma condição
para que esses movimentos evangélicos, católicos, cristãos não fiquem, como ficou o deputado João
Cardoso, com o pires na mão, pedindo o socorro do governo para liberar dinheiro para os católicos
fazerem os seus eventos.
O Estado existe por causa das pessoas. Se tirarem as pessoas, o Estado acaba. A laicidade é
para o Estado. A laicidade não quer dizer que o Estado não tem religião, ele não pode privilegiar uma
religião. Ser laico é patrocinar todas as religiões, mas nós, evangélicos, não temos patrocínio. É uma
briga, é uma luta! Se quisermos fazer alguma coisa envolvendo o segmento evangélico com emenda
parlamentar, deputado Thiago Manzoni, temos que tirar o evento da estrutura da igreja e levá-lo para
um ginásio ou para qualquer outro lugar que não seja a igreja. Nem ao lado da igreja.
Deputado Thiago Manzoni, existe a perspectiva de que 300 mil jovens, na semana conhecida
como Semana Santa, estarão nas igrejas, em congressos, adorando a Deus, santificando as vidas
dessas pessoas. Não teremos drogas, não teremos prostituição, não teremos gravidez indesejada, não
teremos esfaqueamento. Não estou falando (falha na transmissão) presidente, não é isso; estou
falando que temos um grupo que também precisa da cobertura do Governo do Distrito Federal. Eu
clamo que o governo pense numa política pública para aportar dinheiro, ou que nós deputados
possamos destinar recursos para que esse pessoal possa realizar seus eventos.
Vêm grandes cantores do Brasil todo, os maiores cantores e pregadores estarão no Distrito
Federal, nessas estruturas e nesses congressos. Que Deus abençoe aqueles que vão para o Carnaval,
que Deus abençoe aqueles que estarão nas igrejas, que Deus abençoe a nossa juventude, que o
Espírito Santo seja derramado sobre todos nessa cidade e que Deus proteja Brasília em nome de Jesus.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Por nada. Amém, pastor. Peço a vossa
excelência que assuma a presidência.
Vou passar a palavra para o deputado Fábio Félix e, na sequência, falarei no comunicado de
líderes.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix, para falar em nome do Bloco PSOL-PSB.
(Assume a presidência o deputado Pastor Daniel de Castro.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Obrigado, presidente. Boa tarde,
deputados e deputadas; boa tarde, servidores; boa tarde, estudantes que estão conosco hoje, bem-
vindos e bem-vindas à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Venho, hoje, defender e falar um pouquinho do nosso Carnaval de Brasília. Adoro o Carnaval.
Eu já sou de outra vibe, adoro o Carnaval de Brasília, curto o Carnaval de Brasília, curto o Carnaval
todo ano e trabalhamos muito nesses últimos meses para que o Carnaval de Brasília acontecesse e os
blocos acontecessem nesta cidade da melhor forma.
Eu queria elencar para vocês algumas das ações do nosso mandato e, não só, mas do Poder
Legislativo para viabilizar o Carnaval.
Primeiro, desde o ano passado, lutamos muito para que houvesse um circuito de Carnaval e
para que houvesse financiamento público no Carnaval, sim! Estamos falando da maior festa popular
brasileira, que reúne milhões de pessoas, que fomenta a economia da nossa cidade, fomenta a
economia do país. E o Carnaval de Brasília cresceu. Hoje, vamos disputar o quinto ou sexto lugar dos
maiores carnavais do país, porque temos blocos incríveis, como o Bloco das Montadas, um bloco LGBT,
da diversidade, grande, que vai acontecer no domingo, neste fim de semana de Carnaval. E temos
vários blocos que reúnem a nossa juventude da cidade e todo mundo que quer curtir o Carnaval.
Fomos também à comandante-geral da Polícia Militar, porque queremos um Carnaval de paz. E
Carnaval de paz requer uma segurança preventiva, uma segurança de orientação e não coercitiva. No
Carnaval de 2024, para vocês terem noção, não tivemos nem um dia de spray de pimenta na rua no
Carnaval. Pedimos à Polícia Militar que este ano seja um Carnaval sem spray de pimenta. Que
os sprays do Carnaval sejam só aqueles que o povo compra para fazer bagunça no Carnaval, como
o glitter, mas que não tenhamos repressão policial no Carnaval de Brasília.
Outra luta importante nossa é que o DF Legal deixe os trabalhadores circulantes e ambulantes
trabalharem. Isso é muito importante. A galera está ali batalhando pelo pão de cada dia, para poder
pagar suas contas. Por isso, procuramos, buscamos as autoridades para pedir que houvesse uma
estrutura de Carnaval, inclusive do ponto de vista da fiscalização, que permitisse e respeitasse os
nossos trabalhadores.
Infelizmente, os recursos e a estrutura do Carnaval não ocorreram como imaginávamos, mas
os produtores do Carnaval estão lutando muito para o Carnaval acontecer da melhor forma. Quero
saudar muito o esforço dos nossos produtores e produtoras dos blocos. O Setor Carnavalesco Sul, os
blocos da diversidade na Funarte, o Bloco das Montadas, o Bloco do Amor, são tantos blocos que vão
acontecer espalhados pela cidade, por isso eu queria muito saudar esses produtores, porque sei que
não é fácil. Não é fácil tirar o alvará, empreender, fazer a coisa acontecer. Não é fácil acessar os
investimentos e participar de um edital, muitas vezes ganhar ou perder um recurso de um edital
público. Não é fácil fazer um bloco de Carnaval, porque há muitas contingências e participa muita
gente. São consequências que, às vezes, você não pode prever, mas as pessoas estão fazendo, porque
acreditam na cultura e na festa popular.
Eu encerro a minha fala sobre o Carnaval, saudando os blocos da diversidade. Cada vez mais,
as nossas cores da população LGBT estão no espaço público. Ninguém vai nos tirar das ruas mais.
Ocupamos a Câmara Legislativa, e eu tenho muito orgulho disso, como parlamentar LGBT, e vamos
estar nas ruas, nos blocos da diversidade, participando com as nossas cores, com a nossa orientação
sexual, com a nossa identidade, livres de violência. E nós queremos pedir e demandar um Carnaval
livre de machismo, de LGBTfobia e de racismo nas ruas do Distrito Federal. Um Carnaval sem violência
e que respeita a diversidade. Esse é o meu anseio para 2025.
Estarei em Brasília, nas ruas, esse ano, participando da folia, porque eu gosto, porque eu curto
mesmo, mas, além disso, estarei nas ruas colaborando e ajudando a fiscalizar. Peguei o telefone de
tudo quanto é autoridade que vai acompanhar o Carnaval, porque estaremos acompanhando os
processos e fiscalizando, muito ligados no que vai acontecer no Carnaval, para a folia acontecer da
melhor forma possível.
Viva o Carnaval de Brasília! Que ele gere muitos empregos aqui no Distrito Federal. Que as
pessoas que querem ir para as ruas, que querem se divertir nessa festa, que é tradicional e histórica,
possam se divertir da melhor forma possível.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, deputado Fábio Félix,
que seja tudo com a proteção de Deus também, para guardar todo mundo e para não haver problema
na cidade.
Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Concedo a palavra ao deputado
Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como vice-líder.) – Boa tarde, presidente; boa tarde aos
parlamentares presentes, a quem nos acompanha pelo YouTube, ao pessoal da imprensa e aos nossos
estudantes que estão acompanhando a sessão.
Eu começo, presidente, tratando de um assunto que foi debatido no Colégio de Líderes
anteontem e que tem afligido as escolas do Distrito Federal e, em especial, aos diretores de escola do
Distrito Federal, que é a questão do aplicativo do PDAF.
Para quem não sabe como é que funcionava o PDAF antes, nós, parlamentares, destinávamos
emenda parlamentar para as escolas e, até determinado limite, aquele valor ia direto para a escola e
cada diretor negociava com os seus fornecedores o valor do que precisava comprar. O sistema mudou,
existe agora o Cartão PDAF. Eu sou a favor do cartão, as despesas têm que ser realizadas com o
cartão, mas só por meio de um aplicativo, o que restringiu o número de fornecedores e criou algumas
situações esdrúxulas, como uma escola da Ceilândia ter que adquirir de fornecedores de Planaltina, por
exemplo. Isso está atormentando a vida dos diretores de escola. Eu imagino que vossa excelência,
como todos os deputados aqui, já recebeu essa demanda, ela é objeto do trabalho de todos os
deputados e nós discutimos isso no Colégio de Líderes.
Eu quero fazer um apelo para que isso seja revisto. Não me refiro ao cartão do PDAF – que traz
transparência e facilita até a prestação de contas –, mas ao aplicativo e aos fornecedores. Ao Colégio
de Líderes, o deputado Chico Vigilante muito bem levou que os diretores negociavam com seus
fornecedores e, muitas vezes, conseguiam preços abaixo dos de mercado, porque o comerciante se
familiariza com a escola próxima ao seu comércio. Às vezes, o filho dele ou alguém da sua família
estuda lá. Isso facilita o trabalho dos diretores.
Venho fazer o apelo para que aquela mudança seja revista.
Hoje de manhã, fiz 3 reuniões sobre esse assunto e recebi 7 diretores de escola. Todos eles
trouxeram a mesma pauta. Deputado Gabriel Magno, como membro da CEC, trago esta pauta para a
tribuna porque a reputo da maior relevância para a população do Distrito Federal.
Preciso falar um pouco também sobre o Carnaval, mas não sobre a festa ou o que vai
acontecer. Eu queria ter a liberdade de divergir dos deputados que me antecederam, porque não vejo
como obrigação do Estado destinar nenhum centavo para o Carnaval. Acho que o Estado deve ter
outras prioridades.
Estamos discutindo as escolas. A maioria das nossas escolas não tem aparelho de ar-
condicionado. Os alunos vão para a escola e sofrem muito calor. Como aprendem desse jeito?
(Palmas.) Vamos aos hospitais e vemos que eles estão em sérias dificuldades. Recurso público, na
minha opinião, deve ser destinado para outras prioridades.
Não sou contrário a pessoas fazerem Carnaval. Façam, mas façam cada um por si, com o
recurso que conseguirem adquirir ou reunir voluntariamente, de doação ou do que quer que seja. Não
façam Carnaval com o dinheiro que o Estado tirou coercitivamente do bolso do pagador de impostos.
Deputado Pastor Daniel de Castro, apresentando uma pequena divergência do que vossa
excelência falou ainda há pouco, penso que o mesmo vale para as igrejas evangélicas e para as
instituições religiosas de maneira geral. Penso que o Estado também não deve destinar recursos
públicos para elas.
Acho que o pensamento que se criou sobre os recursos públicos deve mudar. As pessoas
devem depender cada vez menos do Estado, seja para festas ou para outros tipos de atividades. Hoje,
tudo se demanda do Estado. O Estado que quer fazer tudo não consegue fazer absolutamente nada
bem-feito. Não me refiro ao Governo do Distrito Federal, mas ao Estado de maneira geral. Na minha
opinião, o modelo de pensamento no qual o cidadão depende do Estado está equivocado e precisa ser
mudado.
Finalizo dizendo sobre o governo Lula: o último que sair apague a luz. A última pesquisa Quest
– antigo Ibope – mostra que, na região Sudeste, 3 estados já apontam índice de desaprovação maior
que 60%. Os 3 maiores colégios eleitorais do Brasil apontam índices de desaprovação superiores a
50%. Até estados do Nordeste, como Bahia e Pernambuco, apontam índices de desaprovação
superiores aos índices de aprovação. Resultado do quê? Da tragédia que é o governo petista.
Os preços dos alimentos e dos combustíveis estão nas alturas. A vida do cidadão comum está
cada vez mais difícil. Ele encontra cada vez mais dificuldade de suprir as suas necessidades mais
básicas. De maneira até inconsciente, ele sabe que grande parte da responsabilidade por isso é das
políticas públicas equivocadas, em especial, da irresponsabilidade fiscal de um governo que gasta mais
do que arrecada e, com isso, gera inflação – o IPCA-15 de fevereiro veio acima de 1,20%. As pessoas
falam assim: “Ah, mas isso não é nada”. No bolso do cidadão comum isso significa que ele não
consegue comprar café, ele não consegue comprar carne, ele não consegue comprar ovo, ele não
consegue colocar gasolina no seu carro. Ele não consegue fazer nada!
É por isso que esse governo está chegando ao final antes de acabar. O governo Lula acabou e
o último que sair, apague a luz.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, deputado Thiago
Manzoni.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Concedo a palavra.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, obrigado.
Quanto à fala do deputado Thiago Manzoni, eu quero concordar com uma questão e discordar
de outra.
A primeira é a questão do PDAF. De fato, quero reforçar que nós já pedimos, por meio da CEC,
à Secretaria de Educação que apresente um modelo do PDAF que funcione. O aplicativo do Cartão
PDAF tem gerado aumento das despesas das escolas, tem aumentado o preço das obras e tem
dificultado a contratação pelas escolas. Ainda há o valor, que está ficando cada vez menor.
Quero discordar do deputado Thiago Manzoni, presidente, porque não acho que seja correta a
contradição entre o Carnaval e a falta de investimento nas escolas. De fato, falta investimento nas
escolas, mas, quando olhamos o orçamento do Distrito Federal – eu estou com ele aberto aqui,
presidente –, em 2019, primeiro ano do governo Ibaneis, o orçamento de renúncia fiscal, aquele
dinheiro que o governo deixa de cobrar das empresas e dos empresários na cidade, foi no valor de 1,8
bilhão de reais. Ano passado, em 2024, foram 9 bilhões de reais. Em 5 anos, a renúncia fiscal no DF
aumentou mais de 4 vezes: saiu de 1,8 bilhão de reais para 9 bilhões de reais.
Então, eu não acho que a contradição da falta de investimento nas escolas é porque o Estado
está financiando o Carnaval. O Carnaval custou, este ano, 6 milhões de reais. Os 9 bilhões de reais, o
grosso do orçamento que está indo para a renúncia fiscal, é que nós precisamos debater.
É falsa simetria dizer que cultura não combina com investimento e educação. É possível discutir
o orçamento, e queremos discuti-lo. Porém, quero discutir para onde estão indo os 9 bilhões de reais
de renúncia fiscal, já que o DF não está gerando emprego – que é a justificativa –, pois aqui, no
Distrito Federal, o desemprego é o dobro da média nacional. O governo Lula tem feito políticas para
diminuir o desemprego. Aliás, desemprego recorde no Brasil desde que o governo Lula assumiu.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, deputado Gabriel
Magno.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, serei muito breve.
Talvez eu seja mal interpretado e quero fazer uma correção antes que isso aconteça.
Reconheço o esforço que a Secretaria de Educação e os diretores fazem para melhorar escolas e
construir novas escolas. Quando critico, eventualmente, a estrutura, é porque não há braço para tudo
e, a despeito do esforço da Secretaria de Educação, não é possível atender da maneira como a
secretaria gostaria e se esforça.
Depois de ter feito o discurso anterior, parabenizo a Secretaria de Educação pelo esforço que
faz, em conjunto, muitas vezes, com esta casa de leis.
Deixo registrada a minha felicitação à professora Hélvia pelo trabalho que ela desempenha e à
Secretaria de Educação pelo esforço que faz para entregar cada vez mais uma escolarização de
qualidade e escolas de qualidade.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, deputado Thiago
Manzoni.
Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (Bloco União Democrático. Como líder.) – Presidente, eu
queria cumprimentar meus colegas parlamentares, os assessores, todos que estão nos acompanhando,
os alunos do CEM 02 da Ceilândia. Um abraço para todos.
Já vi que a turma está querendo ar-condicionado na escola. Vocês estão precisando disso?
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (Bloco União Democrático. Como líder.) – Este já é um desafio
para os deputados: em vez de discutirmos, vamos colocar emenda parlamentar para instalar os ares-
condicionados lá. Contem comigo.
Eu queria trazer um comunicado muito especial. A secretária de Educação entrou em contato
comigo dizendo que vai editar uma portaria para a criação do Observatório Distrital de Inclusão
Educacional. Essa foi uma solicitação que fizemos, por meio do nosso mandato, pela Frente
Parlamentar do Autismo, pela Frente Parlamentar de Doenças Raras e pela Frente Parlamentar da
Síndrome de Down, além de vários pedidos da Associação de Mães Atípicas, do Moab e de outras
instituições.
Eu gostaria de agradecer à secretária Hélvia e trazer este comunicado para os senhores sobre a
portaria que será editada na próxima semana. Esta portaria é muito importante para termos um espaço
onde a sociedade possa participar, por meio de associações de mães e pais atípicos, de entidades, de
deputados e do governo, para se discutir melhorias para a educação inclusiva com característica
formal.
Esperamos que este espaço também tenha um canal de mediação de conflitos para atuar
contra discriminação, bullying e abusos, com uma interação direta com a Secretaria de Educação do
Distrito Federal. E também a criação de um espaço para discussão, acolhimento e fortalecimento das
redes de apoio às famílias, associações e entidades é fundamental para ajudar essas famílias a
avançarem.
Esta iniciativa também traz um fórum permanente de discussão, que é extremamente
relevante. Há leis a serem regulamentadas. Elas foram aprovadas por esta casa, mas, muitas vezes,
ficaram no papel e não se tornaram ações práticas. Queremos que essas leis saiam do papel, avancem,
e se tornem iniciativas de Estado para dar apoio e suporte às famílias.
Por exemplo, há a Lei Fábio Rêgo Farias, que trata da capacitação dos profissionais da
educação; a lei que trata da alimentação seletiva; a Lei do Eu Me Protejo; entre outras legislações
propostas por mim e por outros parlamentares, que visam uma educação mais inclusiva no Distrito
Federal, onde todos tenham acesso aos seus direitos.
Senhor presidente, sabemos que há muito a ser feito pela inclusão nas escolas, o que envolve
várias ações somadas para criar um ambiente mais justo para todos. Não podemos abrir mão de
nenhum direito para essas crianças e não faremos isso.
Contem conosco para fiscalizar, acompanhar, monitorar e estar por perto ao longo de todo o
processo do nosso mandato e do observatório, para garantir uma educação melhor para todos no
Distrito Federal.
Muito obrigado, deixo um abraço à Secretaria da Educação e agradeço a ela.
Registro este comunicado aos meus colegas parlamentares. Um abraço a todos.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, deputado Eduardo
Pedrosa.
Concedo a palavra ao deputado Roosevelt.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Como líder.) – Obrigado, presidente. Boa tarde a todos e a todas.
O que me traz à tribuna nesta tarde é para falar de uma posse de que participamos nesta
manhã: a posse dos conselheiros de segurança rurais das cidades de Taguatinga, Ceilândia e
Estrutural. Na oportunidade, houve um grande debate, uma discussão sobre a segurança pública nas
áreas rurais e no Distrito Federal de um modo geral.
Eu, como presidente da Frente Parlamentar do Desenvolvimento Rural e membro da CPRA,
venho atuando muito nessa temática, no desenvolvimento rural, e a segurança pública é o alicerce, é a
base de uma boa convivência e também do desenvolvimento dessa população nas áreas rurais do DF.
Setenta por cento do nosso Distrito Federal é rural, e nós temos uma área rural pulsante, que
tem uma produção muito interessante, uma produção que não é de quantidade, mas de qualidade.
Na oportunidade, o secretário de Segurança, doutor Sandro Avelar, apresentou-nos alguns
números que trouxeram alegria para todos nós. Ele afirmou que a Secretaria de Segurança fez um
grande estudo e que, no ano de 2024, todos os índices de criminalidade do Distrito Federal diminuíram.
Diminuíram, inclusive, em algumas situações com índices que nos colocam em patamares de níveis de
países de primeiro mundo, onde a segurança é uma marca positiva.
Apenas um índice nos trouxe bastante preocupação, mas ele explicou com profundidade o
porquê. Trata-se dos crimes de lesão corporal seguida de morte. Esse tipo de crime aumentou. E
aumentou em que sentido? Aumentou especificamente entre a população de rua ou – como queiram
chamar – em situação de rua.
Foi discutido, nessa reunião, o porquê de esse índice ter aumentado justamente nessa
população. E, aí, entra um ingrediente, infelizmente, que nos obriga a mencionar: as questões
ideológicas. Hoje, temos uma decisão do Supremo Tribunal Federal que proíbe a abordagem da
população em situação de rua. É um tema que os estados, em especial o Distrito Federal, têm buscado
enfrentar. Precisamos entender que a pessoa que mora na rua – e aqui me sinto obrigado a conceituar
–, a população em situação de rua, é aquela que não optou por viver nas ruas. Alguma circunstância
em sua vida a levou a essa condição.
E existe o morador de rua. O morador de rua, segundo o conceito da esquerda, é aquele que
escolhe viver na rua. Precisamos entender que a pessoa que escolhe viver na rua não pode ser
responsabilizada pelos seus atos da mesma forma.
Como pode uma pessoa dizer: “Eu gosto de morar na rua; eu quero ficar ao relento; quero
passar 1 mês sem tomar banho; quero ficar sujeita a violências e intempéries da rua”? Essa pessoa não
pode responder por isso. E há aquela outra pessoa que está em situação de rua porque, como eu
disse, alguma circunstância da sua vida a levou a isso
Dessa forma, quero deixar claro o nosso posicionamento: eu defendo a internação compulsória,
pois essas pessoas não respondem por si. Então, o Estado tem que intervir e tem que acolher essas
pessoas. O Governo do Distrito Federal, por meio do nosso governador Ibaneis Rocha, fez um
movimento muito forte no sentido de acolher essa população, mas foi tolhido por uma decisão do
Supremo Tribunal Federal.
Eu me atrevo a dizer que não podemos nos considerar uma população civilizada diante de uma
situação em que encontramos pessoas dormindo, morando na calçada, e ainda temos que dizer que é
uma opção delas e que temos de respeitar isso. Não sei se todos sabem, mas, ao abordar um morador
de rua, o Estado deve perguntar: “Olá, fulano de tal. Você está sob efeito de bebida alcoólica ou de
algum entorpecente?” Se ele responder que sim, a abordagem não pode ser feita, pois ele não
responde por si.
Aí surge o argumento de que a internação compulsória, deputado Pastor Daniel de Castro, é
necessária, é intervencionista e que se deve, sim, pegar essa pessoa, levá-la para um abrigo, tratá-la
psicologicamente, com medicamentos, e oferecer capacitação para que ela possa ser reintroduzida na
sociedade de forma saudável.
Hoje, por meio do nosso mandato, também sou defensor e protetor dos nossos pets, mas a
reação é desproporcional. A todo momento, nós nos sensibilizamos porque o cachorro está na rua, em
situação deplorável, com a patinha quebrada, e fazemos mobilização, arrecadamos recursos. Poxa, que
bacana! Eu já fiz isso algumas vezes, deputado Pastor Daniel de Castro. Mas entendemos como natural
uma pessoa que dorme na rua? Entendemos como normal? Eu, não. Mas há esse conceito que está
sendo imposto a todos nós por meio de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que eu acho que
errou drasticamente.
Eu me atrevo a dizer que essa decisão joga a responsabilidade nas pessoas que não têm
consciência para decidir, mas, na verdade, é uma forma de varrer para debaixo do tapete um problema
que o Estado, o “Judiciário” e o “Supremo Tribunal Federal” não querem enfrentar.
Em Brasília, há uma população de rua superior a 3 mil moradores. O IBGE e a nossa Codeplan
divergem; o IBGE fala em 6 mil pessoas em situação de rua.
Quero deixar registrada a nossa indignação e nosso posicionamento a favor da internação
compulsória para restabelecer esses cidadãos e permitir que possam tocar sua vida.
Também quero parabenizar os conselheiros empossados nesta manhã, no Conselho de
Segurança Rural. Como eu disse, essa é uma pauta muito importante para nosso mandato e para todo
o Distrito Federal.
Presidente, não sei se vossa excelência tem consciência, mas Brasília é uma das poucas, se não
a única capital do país e do mundo, que tem área rural. Isso é motivo de orgulho para nós
parlamentares. Temos que lutar para preservar as áreas rurais do Distrito Federal, fortalecer a
população local, preservar a qualidade de vida da nossa cidade e garantir a qualidade do ar e da água.
Obrigado, presidente. Boa tarde a todos.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Concedo a palavra ao deputado
Eduardo Pedrosa. (Pausa.)
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder.) – Muito grata, deputado Pastor
Daniel de Castro.
Para mim, é uma grande honra representar a Câmara Legislativa e fortalecer o protagonismo
feminino, que é muito importante. Não sou adepta da pauta que defende a competição com os
homens, nada disso – acho que somos complementares –, mas temos que ocupar nosso espaço e
fortalecer essa ocupação. Por isso, fico muito honrada de representar a Câmara Legislativa como
segunda-vice-presidente da casa e única mulher da Mesa Diretora.
Quero nos colocar à disposição para representar as mulheres, os homens e as famílias, algo
que defendo com muita consciência e apreço.
Aproveito o momento para falar das famílias. Quando cheguei, ouvi o discurso do deputado
Thiago Manzoni a respeito do Carnaval. Meu pronunciamento é sobre saúde pública, algo importante
para a nossa sociedade.
Pai, mãe, adulto, mulher, homem, cuidem-se nessa época do Carnaval. Infelizmente, sabemos
de muitas coisas que acontecem. Se beber, não dirija. Não fique em lugar escuro, não se exponha.
Mulheres, cuidem-se, porque, infelizmente, ainda há um machismo que coloca a mulher em um lugar
errado.
Recentemente, uma senhora foi violentada na Asa Norte. Então, peço às famílias brasilienses e
brasileiras que se cuidem neste período do Carnaval. Cuidemos de nós mesmos, de nossas famílias e
de nossas crianças. Não se exponham a risco. Vemos a criminalidade, a violência, o abuso sexual, e
nós não queremos isso. Que tenhamos um Carnaval seguro. Eu sou daquelas que pulam o Carnaval.
Então, aqueles que gostam de Carnaval – vivemos em um país democrático, com liberdade de escolha
– cuidem-se para não se exporem a nenhum risco ou crime.
Por falar em crime, deputado, quero fazer um alerta, principalmente, para os idosos. Muitas
pessoas, especialmente mulheres idosas, como minha mãe, estão sofrendo golpes. Os idosos, às vezes,
com boa vontade, atendem a uma ligação, escutam uma história e acabam depositando dinheiro ou
dando informações para a pessoa que liga. Cuidado com golpes na internet e no WhatsApp! Em
Brasília, há um índice muito alto de golpes cibernéticos. Por isso, é importante o alerta.
Vocês têm a Polícia Civil e a Polícia Militar, que podem apoiá-los com uma estrutura importante,
mas devemos ter cuidado para não cairmos nas mãos de criminosos.
Presidente, eu também gostaria de falar a respeito de um cantor de rap, um MC, que foi
preso recentemente. Ele é filho de uma pessoa condenada por tráfico de drogas. Tráfico de drogas e
drogas destroem a família, a vida, as ações e as realizações. Após ele ser preso, houve um boom no
álbum dele, que fala sobre liberdade. Que sociedade brasileira é essa que dá crédito para alguém que
faz apologia a bandido? Que diz que bandido bom é aquele bandido respeitado? Nós não podemos
aceitar isso para os nossos jovens.
Sou mãe de jovens e quero um futuro brilhante para os meus filhos. Tenho certeza de que toda
mãe quer um futuro brilhante para seus filhos, quer que eles tenham condições e oportunidades, como
todas as crianças necessitam. Isso é constitucional e prioridade absoluta. Não podemos achar normal
uma pessoa falar que bandido é uma coisa boa, que droga é uma coisa boa.
Externo o meu repúdio a esse álbum, que fala sobre liberdade. Liberdade é algo muito mais
profundo. Liberdade é liberdade de expressão, é autonomia financeira para você escolher o que você
quer fazer, é oportunidade para você ter sonhos e realizar sonhos.
Uma sociedade que acha bonito uma pessoa falar sobre bandidagem é uma vergonha. É
preciso orientar nossos filhos para que isso não aconteça. Que essa pessoa não receba dinheiro nosso,
pois todos nós somos pagadores de impostos, mesmo aquele que não tem um emprego formal. As
coisas estão caras, está caro sobreviver, está caro comprar cesta básica – está caro comprar ovo;
carne, nem se fala –, e vamos dar dinheiro para bandido falar coisa errada e ensinar nossos filhos e
nossas crianças? Isso não é possível.
Fica aqui meu repúdio, minha fala como mãe, deputada e, principalmente, como mulher. Eu
acredito na sociedade brasileira, na juventude e nas crianças, a quem devemos mostrar bons
exemplos. Esse rapaz não é um bom exemplo para nossa sociedade.
Cuidado com o Carnaval. Pulem com segurança. Não vou pular porque vou para outro lugar.
Mas, quem resolver pular, que o faça com segurança, com responsabilidade e com cuidado.
Muito grata.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, deputada Paula
Belmonte.
Encerro o comunicado de líderes.
(Assume a presidência a deputada Paula Belmonte.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Dá-se início ao comunicado de
parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado João Cardoso.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Para comunicado.) – Obrigado, presidente.
Hoje, dia 26 de fevereiro, cumprimento todas as parlamentares, os parlamentares, a assessoria
e o pessoal da comunicação.
Quero fazer um convite à comunidade católica para participar do 39º Rebanhão, que ocorrerá
nos dias 2, 3 e 4 de março, na Arena BRB. Durante o evento, teremos momentos de profunda
espiritualidade, com pregações, adorações, louvor, além de um mutirão de confissões, sempre com a
celebração da santa missa. A expectativa é de que cerca de 6 mil pessoas participem do Rebanhão.
Aproveito também para agradecer ao Governo do Distrito Federal nas pessoas do nosso
secretário de Relações Institucionais; do nosso secretário de Turismo, Cristiano Araújo; e na do nosso
governador Ibaneis Rocha, pois o evento esteve em risco devido a um imbróglio, mas o governador, de
forma ágil, entrou no circuito, conseguiu resolver a situação e viabilizou a realização do 39º Rebanhão.
É muito bom sabermos que as pessoas poderão participar da festa nos blocos de Carnaval e se divertir,
mas também terão a oportunidade de participarem desse retiro espiritual durante o carnaval. Como
disse a deputada Paula Belmonte, é muito importante as pessoas saberem como brincar o Carnaval.
Vocês podem tanto brincar o Carnaval como também participar do Rebanhão. Muitos brincam o
carnaval, deputado Fábio Félix, em alguns dias e depois se dirigem ao Rebanhão – o que representa
uma liberdade que todos temos.
Presidente, gostaria de relatar uma situação que está ocorrendo na área de fiscalização nos
cargos de auditores fiscais de atividades urbanas, categoria à qual pertenço.
Recebi diversos auditores de transporte, novamente do setor de transporte, que me
informaram que o DF Legal enviou um ofício à Secretaria de Transporte, o qual está em minhas mãos,
que solicita transferência de 100 auditores fiscais para atuarem no DF Legal. O objetivo seria fiscalizar
o comércio de ambulantes nos terminais rodoviários e metroviários do DF.
Imediatamente, entrei em contato com o secretário Mangueira, com o secretário Zeno e com o
nosso sindicato, o Sindafis, para discutir a situação. Ocorre que essa atribuição não compete ao auditor
fiscal de transporte, conforme estabelece a legislação. O Acórdão nº 1952209, da 7ª Turma Cível do
TJDFT, proíbe tal atividade, com base no Decreto nº 39.769/2019 e na Portaria Conjunta nº 02/2023,
que orientam que os auditores fiscais de transporte não devem exercer funções de mercancia, ou seja,
fiscalização de ambulantes. Já há uma decisão que estabelece claramente que essa prática fere o
princípio da legalidade, o que afasta os auditores de transporte dessa responsabilidade, mercancia, pois
suas atribuições já estão definidas.
Diante desse ofício do DF Legal, solicitei que o secretário Mangueira, juntamente com o
secretário Zeno e o sindicato se reunissem para entender melhor a situação. Caso a intenção seja
transferir a fiscalização para o DF Legal, é necessário que se busque diálogo com as especialidades
competentes; a mesma lógica deve ser aplicada na área de meio ambiente e na de vigilância
sanitária. Talvez, assim, seja possível aglutinar toda a fiscalização no DF Legal, mas peço aos
sindicatos, aos secretários e aos chefes das pastas que conversem com a categoria para saber se é
realmente isso mesmo que ela deseja.
Mais uma vez, vou repetir o único decreto das 5 especialidades da auditoria fiscal de atividades
urbanas, o Decreto nº 46.880/2025, pelo qual a Secretaria de Mobilidade retira a possibilidade real de
os auditores serem chefiados por um auditor fiscal (sic). Todas as 5 especialidades são assim. Já
tivemos provas de que, ao colocar uma pessoa em um cargo comissionado de interesse político para
tomar conta da fiscalização, deputado Max Maciel, a fiscalização vai para um lado, talvez porque não
queiram que fiscalize o outro. Portanto, é essencial que o chefe da fiscalização de todas as auditorias
seja um auditor fiscal.
Solicito novamente ao secretário Zeno que revogue esse decreto, porque isso não será bom,
com toda certeza, pois conhecemos isso na prática.
Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Somos nós que agradecemos,
deputado João Cardoso. Quero agradecer ao senhor o apoio que está dando ao Rebanhão. A
comunidade evangélica também está promovendo várias ações para oferecer alternativas aos nossos
jovens.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Deputada Paula Belmonte, que preside
esta sessão, é uma alegria vê-la conduzir os trabalhos da mesa. Cumprimento os nobres parlamentares
presentes e as pessoas que nos acompanham pela TV Câmara Distrital.
Eu gostaria de informar que foi publicada a minuta do decreto que regulamenta e determina o
que será chamado de programa Vai de Graça, a tarifa zero aos domingos e feriados, extensivo ao
Carnaval. A CTMU participou, junto com o conselho, da aprovação desse decreto. Continuaremos
acompanhando o processo, pois precisamos que isso dê certo.
Aqui vão nossas recomendações para aqueles que vão curtir o Carnaval: leve sua garrafinha
d'água, beba bastante água, pule, brinque, beije, viva a vida alegremente, use protetor solar e coma
frutas nos intervalos. Haverá muitos blocos em que vocês poderão pular e brincar. Vão no Vai de
Graça, mas, sobretudo, respeitem os equipamentos públicos, pois o transporte público é pago por
todos nós.
Sabemos que o sistema não está da forma eficiente como nós gostaríamos que ele estivesse.
Sabemos que ainda há uma grande deficiência no volume de rotas, de linhas e de horários, mas
lutaremos para que isso seja ampliado. Precisamos que essa iniciativa dê certo.
Qualquer extrapolação além do limite pode ser usada pelo governo como argumento para dizer
que o Vai de Graça ou a tarifa zero geram problemas. Confiamos em vocês, sobretudo no Metrô.
Solicitamos à direção do Metrô que estenda o horário de funcionamento não só no Carnaval,
que vai até a 1 hora da manhã, mas também aos domingos, para atender aos trabalhadores. São mais
de 7 shoppings que circundam a linha do metrô, e muitos trabalhadores encerram suas atividades às
20 horas. Eu trabalhei em shopping e sei muito bem como é isso. Fechamos a loja às 20 horas, e o
metrô já parou de funcionar; o que levaria 40 minutos para chegar em casa se torna 1 hora e meia, 2
horas. Também fizemos pedido sobre isso.
Quero dizer que a secretaria determinou que o acesso será dado a qualquer cartão do sistema
de bilhetagem automática, mas que ela vai regrar – estamos acompanhando se ela vai fazer isso até
sexta-feira –, como facilitar o acesso daquelas pessoas que ainda não possuem o cartão.
Quero dizer aos senhores que nós também encaminhamos algumas das recomendações para a
tarifa zero, que estão chamando de Vai de Graça: quais os indicadores e métricas que serão utilizados
para aferir os impactos econômicos? – isso é importante para nós –; quais os dados que estão sendo
coletados para monitorar a demanda, a qualidade do serviço e os custos adicionais caso isso ocorra?
quais as medidas adotadas para suprir a provável demanda reprimida nos primeiros meses de
implementação? – há uma demanda reprimida de pessoas que não acessam o transporte e que vão
acessá-lo agora; qual vai ser a reinteligência de linhas? Vejam bem, tirando o Carnaval, em que existe
um foco preciso, o bloco, vai haver o compromisso do secretário de reforçar linhas e ampliar o metrô?
Vamos imaginar um domingo normal em que a pessoa queira ir, por exemplo, ao zoológico.
Haverá linhas de ônibus para o zoológico no domingo, no horário? Haverá linhas para a Ermida Dom
Bosco? Haverá linhas, por exemplo, para o alto da Elipse do Vale do Amanhecer, que é também um
ponto turístico? E para a Água Mineral? Ou seja, nós também precisamos garantir que as pessoas
acessem esses equipamentos de forma precisa.
Obviamente, também lutamos para que o Metrô seja valorizado. Precisamos de equipe, nós
precisamos contratar. Há uma minuta a ser liberada para a realização de um novo concurso no Metrô,
porque, sem agente de transporte, os metroviários, não adianta criar 2 estações. Não adianta fazer o
Vai de Graça se não houver as equipes em conformidade para dar tranquilidade e qualidade.
Nós vamos estar, sim, no Carnaval. Eu não sou muito bom em dancinha, confesso. Quem me
vir no bloquinho, pode me abraçar e curtir comigo, mas não peça para eu dançar, que eu não sou dos
melhores, não. Mas vamos acompanhar, sem dúvida nenhuma como vai ser o desenrolar do Tarifa
Zero.
Mais uma vez, peço que qualquer assédio seja denunciado. A CTMU vai estar em uma
campanha nas principais estações do metrô e nos principais pontos de ônibus e terminais com um
lequezinho, que vai ser impresso. Esse leque está sendo rodado pela casa, pela comissão, deputada
Paula Belmonte, e vai alertar contra o assédio e onde a pessoa pode recorrer por ajuda. Sofreu
assédio, aonde ela de ir? Há no leque os instrumentos, os caminhos, os QR codes que a levam à
denúncia necessária e as recomendações que mostram desde a organização do evento até a unidade
ou autoridade policial mais próxima. Não podemos tolerar isso. Vamos ter um Carnaval sem assédio.
E assim terminamos esta fala sobre o Vai de Graça, deputada. Ainda não é o nosso melhor
modelo de tarifa zero. O secretário Zeno sabe disso. Nós estamos dialogando com ele desde o dia em
que o governador decidiu isso. Vamos seguir colaborando, mostrando eficiência e, sobretudo, também,
nós vamos pedir o impacto econômico gerado no pós-Carnaval.
Para encerrar, deputada, eu queria saudar uma vitória da comunidade do P Sul, do Centro de
Ensino Médio 10, onde eu tive a oportunidade, deputado Fábio Félix, de trabalhar com um projeto
social, em 2004, com dança e teatro. Eu sou morador do P Sul, atuamos muito ali dentro, eu vi aquela
escola fechada.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Então, já dançou?
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Não, eu só era o organizador, eu não era
nenhum instrutor, deputada Paula Belmonte; meu talento era outro, não era o artístico.
Depois de anos, nós conseguimos a obra na QNP 28, deputado Pastor Daniel de Castro. Neste
momento, a Novacap está reunida com a Administração de Ceilândia – aproveito para saudar o Dilson,
administrador de Ceilândia. Há anos, a quadra alagava. Eu não moro mais lá, estou morando agora
perto do meu pai, na Ceilândia Sul. A minha casa era uma delas. Nós fizemos um abaixo-assinado em
2004, na época do governo Joaquim Roriz.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Desculpe-me, deputado. Eu não entendi.
Não, estou falando de agora. O CEM 10 já está entregue, nós vamos lutar, como o deputado
Gabriel Magno falou, por laboratórios, por cobertura de quadra. Estou falando da QNP 28.
Nós temos um abaixo-assinado da QNP 28, de 2004. Era o governo Joaquim Roriz ainda.
Depois, em 2011, houve mais um; em 2015, mais outro. Somente agora nós conseguimos garantir essa
obra. E ainda há pessoas que acham que cidade é só para tirar a foto e dizer oi. Nós temos é que
transformar a vida das pessoas.
Eu não me orgulho de ter conseguido a obra só porque eu virei deputado. Nós precisamos que
o Estado esteja presente, porque aquele lugar não foi invadido. Aquilo era da Shis. Minha casa era da
Shis: geminada, coladinha uma na outra, com telhadinho Brasilit; era um forno, um calor danado.
Eu tenho muito orgulho de dizer que a obra chegou lá. Não havia nada pior do que mamãe nos
acordar de madrugada, deputada Paula Belmonte, pois nós sabíamos o que tinha que ser feito: pegar
as latas grandes de óleo e colocar os móveis em cima delas, porque a casa ia alagar.
Não há nada pior do que chover e você saber que não vai ter uma noite tranquila, porque a
sua casa vai alagar. E nós gritávamos para todo mundo, mas as pessoas fingiam que lá não alagava,
fingiam que aquilo não existia. Por isso, eu sei, deputado Pastor Daniel de Castro, quando Vicente Pires
alaga; eu sei quando a Estrutural alaga; eu sei quando o Sol Nascente alaga. Não há nada pior do que
ter garantia de moradia, mas não ter a tranquilidade de que seus bens não vão se perder. Nós nem
tínhamos o direito de ter móveis bons. Para que comprar um sofá novo se ele iria estragar?
Eu quero dizer à comunidade do P Sul que essa obra chegou, mas que isso não basta. Nós
temos um compromisso com a administração e a Novacap. Nós nos reunimos com o Governo do
Distrito Federal para terminar a obra do Drenar DF em Ceilândia, que custa 460 milhões de reais. A
obra de Ceilândia está obstruída por completo, nós mandamos recursos com um robozinho. Lá não
adianta mais fazer remendos. Nós temos que fazer uma rede de galeria nova, inovadora, que leve a
parte norte para BR-070 e a parte sul para dentro do Parque Ecológico do Cortado e do rio Melchior.
Vamos lutar incansavelmente. Nós pedimos isto aos nossos parlamentares federais. Se cada
um destinar 6 milhões da emenda de bancada – eles têm 37 milhões, a bancada federal sabe disso –,
em 2 anos nós conseguiremos terminar essa obra da maior cidade do Distrito Federal.
Nós não estamos pedindo favor, não. Todo mundo, em época de campanha eleitoral, recorre à
maior cidade do Distrito Federal, que, sozinha, é capaz de eleger um senador e é determinante para
eleger o representante do
Governo do Distrito Federal. Nós estamos pedindo atenção, que olhem para a nossa cidade para
garantir qualidade de vida à população.
Encerro a minha fala e agradeço a oportunidade deste dia, deputada Paula Belmonte.
Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Parabéns, deputado Max Maciel.
Eu sou uma admiradora do trabalho que o senhor faz na CTMU de trazer sempre a luta por
dignidade. Às vezes, as pessoas passam 2 horas no trânsito, e é muito importante que a população
tenha dignidade nessas situações.
Esse último depoimento pessoal que o senhor traz emociona todos nós e nos traz o
compromisso de estarmos juntos nessa luta do senhor. Conte com o nosso mandato e conte com a
Câmara Legislativa.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.
Infelizmente, venho falar dessas tristes e terríveis situações da qual Brasília tem sido vítima. Na
manhã desta quarta-feira, foi morta a Ana Rosa Rodolfo de Queiroz Brandão. Ela morreu após ser
esfaqueada dentro do próprio carro, enquanto trabalhava na manhã desta quarta-feira. Ela foi
assaltada no Cruzeiro Velho e esfaqueada pelo ladrão. Depois do ataque, a vítima chegou a ligar para o
seu marido, pedir socorro e dizer “Estou morrendo” – e morreu.
Houve recentemente um assassinato de uma passageira de aplicativo. Então, mais uma vez, a
vítima é uma mulher, assim como vossa excelência, que está presidindo esta sessão. Nós vemos o
tanto que as nossas mulheres têm sido desrespeitadas, e eu gostaria muito de que esta casa pudesse
homenagear post mortem essa mulher.
Solicito 1 minuto de silêncio em favor a ela, em homenagem à senhora Ana Rosa Rodolfo de
Queiroz, que estava trabalhando. Infelizmente, ela foi assassinada por um bandido cruel e covarde. Um
cara desse é covarde, deveria apodrecer dentro da cadeia.
Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Atendendo ao pedido do deputado
Daniel de Castro para a dona Ana Rosa, faremos 1 minuto de silêncio em solidariedade à família e a
todas as mulheres que foram, infelizmente, assassinadas neste ano.
(Observa-se 1 minuto de silêncio.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, eu quero lamentar, repudiar um fato. O ex-
presidente inelegível deu uma entrevista nesta semana para um jornalista e, ao ser perguntado sobre o
filme “Ainda Estou Aqui” – o Brasil inteiro vai parar, neste final de semana, para torcer pela Fernanda
Torres, pelo cinema nacional, pela cultura nacional, para ganharmos o Oscar –, o Bolsonaro falou que o
filme deveria começar com ele. Essa é mais uma fala desprezível de um ser abjeto, que não tem o
menor respeito pela história, pela democracia, pelos direitos humanos; que defende torturador; que
defendeu a ditadura militar. O filme só deveria começar com o Bolsonaro sendo preso pelos crimes que
cometeu contra o povo brasileiro.
Eu quero repudiar essa fala, porque nós não podemos aceitar na democracia mais nenhuma
fala de brincadeira que defenda ou faça alguma apologia à tortura, ao assassinato de adversário
político. O Bolsonaro, inclusive, foi quem, no Congresso Nacional, cuspiu no busto do Rubens Paiva.
Além de lamentar, de repudiar essa fala repugnante do Inelegível, quero dizer que,
diferentemente do Bolsonaro, que é o único patriota que torce contra o Brasil, o Brasil inteiro, no
domingo, vai torcer muito pela Fernanda Torres, pelo cinema nacional. Nós vamos ganhar o Oscar para
dizer que nós ainda estamos aqui, em defesa da democracia. Ditadura nunca mais, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Grata, deputado.
Eu também penso que nós precisamos valorizar, cada vez mais, o cinema nacional. Um filme e
uma atriz concorrendo ao Oscar levam o Brasil para o mundo, e isso é muito importante porque,
inclusive, faz a economia girar.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Presidente, eu queria, muito
rapidamente, fazer uma referência a um programa anunciado nesta semana pelo governo federal, pelo
presidente Lula. O Pé-de-Meia é um programa muito interessante.
Não há hoje exemplos no país de um programa que pague um valor para os estudantes de
ensino médio – um valor alto, significativo, que ajude na formação, que vá contra a evasão escolar. É
um valor de 200 reais por mês, e o governo anunciou as datas de retirada do dinheiro. Até junho deste
ano, uma parcela dessa juventude que passou para o ensino médio e alguns que estão no ensino
médio poderão fazer a retirada.
Nós sabemos que, entre os vários problemas da educação, há o problema de financiamento, há
alocação de recursos, mas há um incentivo para que o estudante do ensino médio conclua o segundo e
o terceiro anos. Muita gente acaba indo embora do ensino médio porque não tem condição, porque
tem que trabalhar, e volta com 20 e poucos anos para o EJA, que é a Educação de Jovens e Adultos.
Então, o Pé-de-Meia é um projeto muito interessante para o enfrentamento da evasão escolar e para a
valorização dos nossos estudantes de ensino médio.
Eu queria fazer um clamor aos nossos estudantes para que tomem pé do programa Pé-de-Meia
e às escolas para que envolvam os estudantes. Essa é uma excelente iniciativa do governo Lula, do
governo federal.
Eu queria saudar a iniciativa. As boas iniciativas têm que ser sempre saudadas.
Quero, também, anunciar isso para que os nossos estudantes de ensino médio fiquem atentos
ao cronograma de pagamento do programa Pé-de-Meia, a fim de que eles possam acessar esse
recurso.
Eu não tenho dúvida de que esse programa vai ajudar muita gente que precisa, que tem
dificuldades em relação à segurança alimentar ou que, muitas vezes, estava pensando em abandonar a
escola, na reta final do ensino médio, por falta de condições. Esse programa é mais um incentivo para
que essas pessoas possam ficar dentro da escola.
Parabéns ao governo pela iniciativa do Pé-de-Meia e parabéns aos estudantes, que vão ter
mais essa oportunidade neste momento.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Obrigada, deputado Fábio Félix.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Senhora presidente, eu tenho visto e
ouvido alguns seguidores do Capitão Capiroto e alguns analistas de mercado, que estão muito mais
para lobistas do que para analistas, pregando o fim do mundo, falando da carestia. É verdade que o
preço de alguns produtos, como do café e do ovo, aumentaram, e eu denunciei isso aqui. Mas, se
compararmos os preços atuais com os da época do Capiroto, os preços estão muito menores.
Vamos começar pela gasolina. No governo do capiroto, a gasolina chegou a quase 10 reais.
Hoje, eu abasteci por R$ 6,49. O óleo diesel também superou 10 reais. Um pacote de arroz de 5
quilos chegou a 30 reais. Sobre a carne, viam-se aquelas pessoas em filas no Mato Grosso, que é o
berço do agronegócio, para pegarem osso para comer. Hoje, ninguém mais vê gente na fila para pegar
osso, porque há carne para as pessoas comerem. Há salário e emprego.
Saiu hoje o resultado do Caged de janeiro de 2025: 137 mil empregos. Sabe o que o chamado
mercado fez? Disse que o dólar subiu porque está-se gerando muito emprego no Brasil. Que diabos é
isso? Quer dizer que aumenta o emprego, as pessoas vão ter mais condição de compra, e o dólar sobe
por isso?
Os seguidores do Capiroto no Brasil aplaudem tanto o Milei, da Argentina. No Brasil, a
economia cresceu 3,8%; na Argentina, reduziu 1,5%, caiu. O mercado diz que o Milei está certo. Na
verdade, o que existe é má vontade por parte de determinados segmentos.
O presidente Lula determinou que o preço de 40 medicamentos do Farmácia Popular fosse
zerado. As pessoas vão chegar lá e pegar os medicamentos de graça, não terão mais de pagar nada.
Isso atende principalmente as pessoas mais pobres deste país. O deputado Fábio Félix já falou sobre a
importância do programa Pé-de-Meia. Investimentos estão sendo feitos na infraestrutura deste país.
Um trilhão e setecentos milhões estão destinados para aplicação, nos próximos anos, na infraestrutura
brasileira.
Ficam dizendo que o Lula vai perder as eleições de 2026. É igual ao urubu que fica augurando
o cavalo velho. Não vai acontecer. Ele vai para a reeleição e será reeleito, porque o povo brasileiro
sabe efetivamente o que quer.
Quero concluir, presidente, lamentando a posição de um chamado senador da República que
não está à altura de ser senador da República. Um elemento que pede a invasão do Brasil por tropas
americanas comete crime de lesa-pátria. O Senado deveria imediatamente cassar o mandato desse
elemento, que não merece ser senador da República, chamado Marcos do Val. Como é que é um
brasileiro tem a coragem de pedir intervenção de forças estrangeiras no nosso país? Nossos problemas
temos capacidade de resolver. Não queremos tropas americanas invadindo o nosso país. Isso é uma
vergonha! Esse senador tem que ser repudiado pela nação brasileira, e o Senado deveria
imediatamente abrir um processo de cassação do mandato dele.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Pergunto se há algum parlamentar
que queira falar.
Está encerrado o comunicado de parlamentares.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, com a devida vênia ao deputado
que me antecedeu, não é verdade o que ele está falando. Fizeram uma placa na qual colocaram a
gasolina a R$9,89, coisa que não era verdade. Vamos colocar as coisas no devido lugar: naquela
época, com pandemia – não estamos em pandemia agora –, a gasolina chegou a R$7,49, e o etanol, a
R$4,98. Mas hoje está tudo na estratosfera. A picanha prometida pelo presidente Lula não chegou. A
inflação disparou.
Eu acho que o deputado que me antecedeu, no mínimo, não vai ao mercado fazer compras,
porque, se fosse, ele veria a realidade dos preços do arroz, do feijão, do café. Aí, para esconder a
incompetência de um governo que está no final, tem que trazer à pauta – eu nem ia falar dele – o
Bolsonaro.
Deputada Paula Belmonte, vossa excelência é mulher e está presidindo esta sessão. Esse
governo deles, que falava que respeitava tanto as mulheres, ontem demitiu a quarta mulher do
primeiro escalão do governo, desrespeitando-a. E não é só demissão, é tripúdio. Eles estão fritando,
primeiro, as mulheres, para depois demiti-las e colocar homens no lugar, mostrando que esse governo
não respeita as mulheres.
Obrigado.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu fui citado. Desse governo tão atacado pelo
nobre deputado, o partido dele faz parte do governo. O partido dele faz parte do governo. Deviam sair
do governo, renunciar, dizer que não querem fazer parte desse governo. Mas estão lá e não vão sair. E
mais: vão estar com o Lula em 2026. Vão estar, porque eles sabem que o Lula é o mais competente e
mais capaz que há nesse país. Eles sabem que ele mudou efetivamente a realidade. Eles sabem que
estamos investindo para valer em ciência, tecnologia e educação. Estamos preparando este país para o
futuro.
Essa história da fritura da ministra Nísia não é verdade. A Nísia saiu aplaudindo o Lula. E ela
disse, hoje, que não adianta a oposição querer fazer intriga, porque ela irá à transmissão de cargo
para, mais uma vez, agradecer ao presidente Lula.
Aí ele diz que estávamos em pandemia. Em pandemia, ninguém consumia nada. O preço da
gasolina era para ter caído mais. Hoje há inflação de demanda, porque, graças a Deus, o pessoal está
tendo poder de compra para adquirir as coisas. E a inflação está sendo combatida: o preço da carne já
começou a cair, o do arroz também. Quanto ao ovo, dizem que há uma tal de gripe aviária lá nos
Estados Unidos. E o que fizeram os produtores aqui? Aumentaram o preço do ovo. Quer dizer, as
galinhas americanas adoecem, e o brasileiro paga a conta. Durmam com um barulho desses, durmam
com isto: a galinha americana adoece, e o brasileiro paga a conta, porque eles estão exportando mais
ovos.
Eu fui o primeiro a denunciar a alta do preço do café. O que me disse o representante
executivo da associação brasileira dos torradores e moedores de café? Disse que havia um preço
represado há 10 anos – segundo ele –, e que resolveram soltar agora. Eu falei: “Isso é canalhice!
Vocês estavam com o preço represado há 10 anos e aproveitam agora o governo do presidente Lula
para aumentá-lo?”
Nós estamos combatendo isso, vamos combater isso. Estamos mostrando efetivamente que
outro Brasil é possível.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Obrigada, deputado.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Eu não havia citado o nome do deputado, mas
já que ele cita o meu, quero dizer o seguinte, deputada Paula Belmonte: a verdade é que a culpa é do
governo anterior, a culpa é dos Estados Unidos, mas a picanha prometida, não conseguiram
transformá-la nem em abóbora muito menos em ovo. O preço do ovo disparou de uma forma absurda!
O meu partido faz parte da base do governo do presidente Lula, mas eu discordo disso
peremptoriamente e gostaria que todos eles entregassem os cargos.
Deixe-me trazer 2 questões, deputada.
O pessoal do centrão já está dizendo que não quer mais nada na reforma ministerial, está
abandonando o barco, porque o barco está afundando – e vai afundar. Eu tenho dito há 2 anos nesta
casa que esse governo é um Titanic desgovernado que vai bater no iceberg que está em frente a ele.
A segunda é a seguinte: quem disse que foi fritada foi a própria Nísia; não fui eu, não. Ela está
nas redes sociais dizendo que se sentiu desrespeitada, fritada como mulher, no governo que diz que
protege a mulher. Mas nós sabemos que não protege.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Grata, deputado.
Aproveito a oportunidade para desejar sucesso e vitória para o deputado federal Alexandre
Padilha, que foi meu colega no parlamento, um amigo com o qual construí muito na Comissão de
Saúde durante a pandemia.
O que nós desejamos é que a saúde do Brasil realmente atenda a população. Este é o nosso
desejo: que o Brasil, cada vez mais, ofereça oportunidade e dignidade para cada um dos brasileiros.
Conforme comunicado desta presidência na ordem do dia da sessão ordinária do dia 25 de
fevereiro, publicada no Diário da Câmara Legislativa de hoje, nos termos do art. 114, § 2º, do
Regimento Interno, informo aos senhores deputados que as sessões ordinárias de amanhã, dia 27 de
fevereiro, e a do dia 6 de março de 2025 serão apenas para debates observados no art. 115, § 5º, do
Regimento Interno e não serão distribuídas ordens do dia.
Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste
evento.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
Caged – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
CEC – Comissão de Educação e Cultura
CEM – Centro de Ensino Médio
Codeplan – Companhia de Planejamento do Distrito Federal
CPRA – Comissão de Produção Rural e Abastecimento
CTMU – Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
DF Legal – Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal
EJA – Educação de Jovens e Adultos
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Ibope – Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística
IGESDF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
Moab – Movimento Orgulho Autista Brasil
PDAF – Programa de Descentralização Administrativa e Financeira
QNP – Quadra Norte P
Shis – Sociedade de Habitação de Interesse Social
Sindafis-DF – Sindicato dos Servidores Integrantes da Carreira de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal
STF – Supremo Tribunal Federal
TJDF – Tribunal de Justiça do Distrito Federal
TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 27/02/2025, às 18:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2033071 Código CRC: B22C7A6F.
DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024
Portarias 556/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 556, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 19, inciso IV da Resolução nº 337/2023 da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, e tendo em vista o Memorando nº 28/2024-SEO
(SEI 1913544), datado de 13/11/2024, o(s) Demonstrativo(s) de Alteração de QDD (SEI 1913543) e o
Despacho SEO (SEI 1914577) - Processo SEI nº 00001-00002118/2024-20, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma dos anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento de
Despesa - QDD da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 45 do Gabinete da
Mesa Diretora, de 15 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
ANEXO I – ACRÉSCIMO
ALTERAÇÃO DE QDD
ORÇAMENTO FISCAL
ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 556, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
RECURSOS DO TESOURO
SUBTOTAL
ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
(R$)
01000 CÂMARA LEGISLATIVA 650.000
01101 CÂMARA LEGISLATIVA 650.000
SUBTOTAL
AÇÃO
(R$)
01.122.8204.8502 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - CLDF 650.000
NATUREZA SUBTOTAL
SUBTÍTULO FONTE VALOR (R$)
DA DESPESA (R$)
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL -
0070 31.90.13 100 650.000 650.000
CLDF
T O T A L (R$) 650.000
ANEXO II – REDUÇÃO
ALTERAÇÃO DE QDD
ORÇAMENTO FISCAL
ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 556, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
RECURSOS DO TESOURO
SUBTOTAL
ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
(R$)
01000 CÂMARA LEGISLATIVA 650.000
01101 CÂMARA LEGISLATIVA 650.000
SUBTOTAL
AÇÃO
(R$)
01.122.8204.8502 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - CLDF 650.000
NATUREZA SUBTOTAL
SUBTÍTULO FONTE VALOR (R$)
DA DESPESA (R$)
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL -
0070 31.90.11 100 650.000 650.000
CLDF
T O T A L (R$) 650.000
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/11/2024, às 18:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/11/2024, às 19:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 14/11/2024, às 20:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/11/2024, às 10:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/11/2024, às 15:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1915973 Código CRC: C774E8F5.
DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024
Portarias 546/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 546, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 19, inciso IV da Resolução nº 337/2023 da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, e tendo em vista o Memorando nº 24/2024-SEO
(SEI 1890790), datado de 01/11/2024 e o(s) Demonstrativo(s) de Alteração de QDD (SEI 1889893) -
Processo SEI nº 00001-00002118/2024-20, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma dos anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento de
Despesa - QDD da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 45 do Gabinete da
Mesa Diretora, de 15 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
ANEXO I – ACRÉSCIMO
ALTERAÇÃO DE QDD
ORÇAMENTO FISCAL
ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 546, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
RECURSOS DO TESOURO
SUBTOTAL
ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
(R$)
01000 CÂMARA LEGISLATIVA 100.000
01101 CÂMARA LEGISLATIVA 100.000
SUBTOTAL
AÇÃO
(R$)
01.031.6204.4193 PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE 100.000
NATUREZA SUBTOTAL
SUBTÍTULO FONTE VALOR (R$)
DA DESPESA (R$)
PROMOÇÃO DE EVENTOS DE
0001 INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A 33.90.39 100 100.000 100.000
SOCIEDADE
T O T A L (R$) 100.000
ANEXO II – REDUÇÃO
ALTERAÇÃO DE QDD
ORÇAMENTO FISCAL
ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 546, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
RECURSOS DO TESOURO
SUBTOTAL
ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
(R$)
01000 CÂMARA LEGISLATIVA 100.000
01101 CÂMARA LEGISLATIVA 100.000
SUBTOTAL
AÇÃO
(R$)
01.031.6204.4193 PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE 100.000
NATUREZA SUBTOTAL
SUBTÍTULO FONTE VALOR (R$)
DA DESPESA (R$)
PROMOÇÃO DE EVENTOS DE
0001 INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A 33.90.32 100 100.000 100.000
SOCIEDADE
T O T A L (R$) 100.000
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/11/2024, às 10:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/11/2024, às 11:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/11/2024, às 14:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/11/2024, às 15:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 14/11/2024, às 20:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 33/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe
sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas da
rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/11/2024 Último Dia: 29/11/2024
PROJETO DE LEI nº 174/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui a
realização da “Semana de valorização de mulheres que fizeram história” no âmbito das escolas de
educação básica.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 528/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a "Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 668/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui
diretrizes para o incentivo aos "Grupos Reflexivos de combate à violência contra a pessoa idosa”, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 675/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a
vedação da diferenciação de elevadores no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/11/2024 Último Dia: 28/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.194/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Incentivo a Participação da
Mulher na Política.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.426/2024, do PODER EXECUTIVO, que Institui a Política de Gestão de
Veículos em Fim de Vida Útil no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 220/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL
MAGNO, que Susta o Decreto n.º 46.472, de 31 de outubro de 2024, que “Fixa valores de contribuição
mensal dos beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 222/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO
PROFESSOR AUDITOR, que Susta a aplicação do §3º do art. 22 da Portaria n. 63, de 27 de janeiro de
2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que estabelece o Programa Educador
Social Voluntário (ESV).
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024
COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI nº 624/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº
4.317, de 9 de abril de 2009, que Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência,
consolida as normas de proteção e dá outras providências, com o objetivo de ampliar o número de áreas
reservadas ou lugares nos ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, para os
usuários de cadeira de rodas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.777/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Estabelece
diretrizes para a criação do “Programa +Experientes” destinado a incentivar e reconhecer as
capacidades e as potencialidades da pessoa idosa, no âmbito do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.942/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Altera a Lei
5.165/13, que Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 563/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei nº
7.006, de 14 de dezembro de 2021, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE LEI nº 60/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a
Política Distrital de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 972/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre o
tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante Órgãos do
Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e dá outras
providências”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.029/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Fica
instituído no Distrito Federal campanhas permanentes de orientação e conscientização da integração de
pessoas com Síndrome de Down no esporte.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.055/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o programa “Tendas Violetas” contra violência sexual em eventos culturais
realizados em espaços públicos no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.089/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui o prêmio
"Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam
positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.145/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui a Política
Distrital de Combate à Homotransfobia nos estádios e arenas esportivas no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.155/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Cria Banco de
Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social, e incentivo à contratação destas
mulheres por empresas no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.162/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a
publicidade de dados abertos relativos ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/11/2024 Último Dia: 22/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.381/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei nº
4.949, de 15 de outubro de 2012, que "Estabelece normas gerais para realização de concurso público
pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.422/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO e
OUTROS, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida do Servidor
do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 221/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
HERMETO que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília À Senhora NEIDE PAULA DE LIMA,
Rainha das Rainhas do Carnaval de Brasília.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
PROJETO DE LEI nº 1.421/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre os
direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
PROJETO DE LEI nº 1.418/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui o
Programa Evasão Zero no Sistema Prisional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 2.684/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Torna
obrigatória a inclusão da temática antirracista, nas escolas de formação autorizadas pela Policia Federal
que fornecem cursos de formação de agentes de segurança e vigilância privada, bem como nos cursos
preparatórios de brigada de incêndio, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 866/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a proteção das mulheres nas universidades do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/11/2024 Último Dia: 26/11/2024
PROJETO DE LEI nº 979/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre medidas de proteção à criança e ao adolescente em situação de violência
doméstica e escolar no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.017/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece reserva
de vagas para alunos transgêneros na Universidade do Distrito Federal – UnDF
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.098/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui
diretrizes para implementação Política de Prevenção e Combate ao racismo nas Instituições de Ensino,
no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.250/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui a
Política Distrital de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11
(onze) meses (Educação Precoce) e determina prioridade de atendimentos em programas de visitas
domiciliares a crianças da Educação Infantil apoiadas pela alerta para o desenvolvimento, em
conformidade com a Lei 13.257 de 08 de março de 2016 (marco Legal da Primeira Infância), nos termos
que especifica.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/11/2024 Último Dia: 21/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.415/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre o direito dos estudantes à formação de grupos sociais, de estudos ou de
interesse, em prol da prática de atividades afins durante intervalos escolares e no contraturno.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.417/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de prestação de contas dos contratos de gestão firmados com recursos do SUS, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.419/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Altera a Lei nº
4.751, de 07 de fevereiro de 2012, e estabelece requisitos mínimos de transparência pública e controle
social na área educacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.420/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei n.º
4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de
transporte público coletivo, para incluir os alunos matriculados nos cursos a distância (EaD) da Educação
de Jovens e Adultos (EJA) quando estes precisarem cumprir atividades curriculares obrigatórias
presenciais.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.423/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Dispõe sobre a
oferta gratuita de dispositivo de monitorização de glicose por escaneamento intermitente para pessoas
diagnosticadas com diabetes mellitus, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.430/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Inclui no
calendário de eventos oficiais do Distrito Federal o "Dia do Escritor Brasiliense", a ser comemorado
anualmente no dia 17 de novembro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROJETO DE LEI nº 2.334/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Inclui no calendário
oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Veganismo e institui a Semana do Veganismo e
dos Direitos Animais no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PROJETO DE LEI nº 1.114/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a
Campanha Permanente “Dirija como uma mulher”, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.414/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Altera a Lei Nº 5.323, de 17
de março de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria de veículos automotores, para
modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.426/2024, do PODER EXECUTIVO, que Institui a Política de Gestão de
Veículos em Fim de Vida Útil no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024
COMISSÃO DO DIREITO DAS MULHERES
PROJETO DE LEI nº 1.356/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Altera a Lei n.º 6.367, de 28 de agosto de 2019, que "Dispõe sobre a inclusão do ensino
de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha como conteúdo transversal do currículo nas escolas
públicas do Distrito Federal" para incluir objetivo de divulgação de meios de denúncia e de programas
de proteção às mulheres.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024
MESA DIRETORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 52/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI e EDUARDO
PEDROSA, que Cria o Prêmio Roberto Campos no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 18/11/2024, às 16:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024
Comunicados - Administrativos 1/2024
Outros
MEMORANDO Nº 1/2024-BPAFM
Brasília, 14 de novembro de 2024.
À GMD
ASSUNTO : Delegação de competências
1. Delego as servidoras FERNANDA RAFAELLA DA SILVA BLANCH, matricula 23068 e ANA
CAROLINA OLIVEIRA FERREIRA, matrícula 22494 competência para praticar os seguintes atos
relativos aos servidores do BLOCO PARLAMENTAR A FORÇA DA FAMÍLIA.
Atestar folhas de ponto;
Elaborar e atestar relatório de frequência mensal;
Organizar escala de férias e demais atos administrativos relacionados aos servidores
Homologar marcação, remarcação e suspenção de férias, nos casos previstos na legislação;
Assinar documento de apresentação de servidor para entrar em exercício;
Solicitar acesso aos Sistemas Corporativos;
Manifestar sobre a concessão de abono de ponto anual;
Solicitar e autorizar a participação de servidores em eventos de capacitação e qualificação
profissional;
Licenças e afastamento de servidores.
2. Agradecemos a atenção e solicitamos a publicação.
Atenciosamente,
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. 00150, Deputado(a) Distrital,
em 18/11/2024, às 11:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024
Redações Finais 1197/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.197, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a implantação de telas de
sombreamento removíveis nos
estacionamentos descobertos situados no
interior de lotes públicos ou privados de
conjuntos habitacionais no Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica admitida a implantação de telas de sombreamento removíveis e de material
permeável para proteção de veículos nos estacionamentos descobertos situados no interior de lotes
públicos ou privados de conjuntos habitacionais no Distrito Federal.
§ 1º A implantação das telas de que trata o caput não se configura edificação nem altera os
parâmetros de uso e ocupação do solo previstos em legislação específica.
§ 2º O disposto no caput não se aplica na área de abrangência do Plano de Preservação do
Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB.
Art. 2º A implantação de telas de sombreamento removíveis de que trata o art. 1º deve
observar, no mínimo, as seguintes condições:
I – aprovação em ata de assembleia do condomínio ou anuência dos demais proprietários
quando não houver condomínio constituído;
II – padronização, de forma a manter a uniformidade das telas de sombreamento removíveis;
III – comprovação técnica de que o material a ser utilizado atende ao disposto no art. 1º;
IV – responsabilidade técnica pela implantação com registro no conselho de classe competente.
Art. 3º A responsabilidade pela instalação, manutenção e, quando for o caso, remoção das
telas de sombreamento será do interessado ou de seu representante legalmente constituído, respeitada
a convenção de condomínio, se for o caso, e as normas técnicas cabíveis.
Art. 4º A documentação de implantação para fins de fiscalização, comprovação da
especificação do material e responsabilidade técnica nos termos desta Lei deve ser mantida pelo
interessado e depositada na administração regional de situação do lote.
Art. 5º Compete ao Poder Executivo a regulamentação de eventual especificação adicional
necessária à aplicação desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 18/11/2024, às 12:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1124/1311
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Inclui no calendário de eventos
oficiais do Distrito Federal o "Dia do
Escritor Brasiliense", a ser
comemorado anualmente no dia 17
de novembro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal o “Dia do
Escritor Brasiliense”, a ser comemorado anualmente no dia 17 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição é uma iniciativa que surge da demanda da comunidade literária do
Distrito Federal, representada pelo Sindicato dos Escritores do Distrito Federal, que neste ano
celebra os seus 45 anos de fundação e nos trouxe essa proposta visando o reconhecimento
da importância de valorizar e celebrar os escritores locais.
Anderson Braga Horta, nascido em 17 de novembro e em cuja homenagem este dia é
proposto, é uma figura icônica da literatura brasiliense: renomado poeta, contista, ensaísta e
tradutor, com uma trajetória marcada por 37 obras de grande relevância e reconhecimento
nacional.
A celebração do Dia do Escritor Brasiliense não apenas presta homenagem aos
escritores locais, mas também promove a valorização da produção literária do Distrito
Federal, incentivando o desenvolvimento cultural e o acesso à literatura entre os cidadãos
brasilienses.
Neste sentido, contamos com o apoio dos nobres colegas parlamentares para a
aprovação deste projeto de lei, que representa um importante passo na valorização da cultura
e da arte em nossa unidade da federação.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 13/11/2024, às 14:35:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1430/2024 - Projeto de Lei - 1430/2024 - Deputado Gabriel Magno - (139359) pg.1
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
Denomina o Centro de Infusão do
Hospital de Base do Distrito Federal
como "Centro de Infusão Verinha" .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Centro de Infusão do Hospital de Base do Distrito Federal denominado
"Centro de Infusão Verinha".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei tem por finalidade denominar o Centro de Infusão do Hospital de
Base do Distrito Federal em homenagem a "Verinha", uma figura reconhecida pela sua
contribuição à comunidade e pelo apoio e solidariedade às pessoas que necessitam de
cuidados de saúde, em especial sua dedicação à Rede Feminina de Combate ao Câncer de
Brasília.
O Centro de Infusão do Hospital de Base do DF é destinado a atender pacientes
ambulatoriais, ou seja, que não estão internados, mas realizam tratamentos crônicos que
incluem administração de medicamentos por via endovenosa ou subcutânea.
Vera Lúcia Bezerra da Silva (Verinha) nasceu em 05 de setembro de 1966 na
cidade de Itaporanga na Paraíba. Teve uma infância difícil no sertão paraibano, enfrentando a
fome e escassez de recursos, morando com os avós em casa de pau a pique, andando
muitas léguas para ir às grotas e buscar comida.
Em 1972, seu pai veio para Brasília em busca de uma vida melhor para a família. A
esposa e os filhos vieram depois, em um ônibus com apenas duas passagens compradas
para um adulto, no caso a mãe, e quatro crianças, sendo Lúcia, a filha mais velha. No
caminho, contaram com ajuda de outros passageiros para se alimentarem no percurso, e mal
saiam do ônibus.
Ao chegar em Brasília, foram encontrar o pai na estação de trem do Núcleo
Bandeirante. Seu pai carpinteiro, trabalhava nas obras de construção das cidades da capital
do país. Ao ir para a escola aqui em Brasília, Lúcia descobriu que seu nome era Vera Lúcia.
Na família, continua sendo conhecida como Lúcia, mas para amigos e conhecidos ela
é a Vera ou Verinha. E, apesar de todas as dificuldades e desafios, a família foi se
estabelecendo na cidade do Guará.
PL 1431/2024 - Projeto de Lei - 1431/2024 - Deputado Roosevelt - (277567) pg.1
Vera casou-se e foi uma das primeiras moradoras da quadra 38 do Guara II, região na
qual construiu sua família de três filhos. No início dos anos 2000 uma nova fase começava em
sua vida, pois foi acompanhar uma amiga que estava enferma no Hospital de Base.
A partir desse momento, a Verinha entendeu que sua missão era ajudar as pessoas.
Assim, decidiu começar um trabalho voluntário com pacientes renais na Associação dos
Renais de Brasília - AREBRA.
Durante esse período, ficou muito abalada com a perda da amiga e foi acompanhada
em um atendimento psicológico, oportunidade na qual conheceu um paciente internado no 5°
andar do Hospital de Base de Brasília que lhe apresentou a Rede Feminina de Combate ao
Câncer de Brasília – RFCC.
Ainda no ano de 2000, encantada com o trabalho desenvolvido pela Rede Feminina
de Combate ao Câncer de Brasília decidiu se tornar voluntária, dando início a toda sua
trajetória no apoio a pacientes em tratamento de câncer no DF.
A Rede Feminina de Combate ao Câncer de Brasília realiza um trabalho de
assistência material e emocional a pessoas em tratamento de câncer em situação vulnerável.
Todos os projetos foram criados a partir da demanda dos próprios pacientes. As ações vão
desde diminuir a fome e auxiliar na segurança alimentar com cestas básicas, até
acolhimentos, ações de auto estima, auxílio psicológico e lutas por políticas públicas
relacionadas ao cuidado e tratamento da pessoa acometida pelo câncer.
Atualmente, a rede atende mais de 600 famílias de pacientes em tratamento de
câncer no programa de cesta básica, por exemplo, que são atendidos mensalmente
pela instituição.
Mais de 100 mil atendimentos foram realizados no ano de 2022, dentro de todos os
projetos, o que faz com que a RFCC contribua de forma direta na a assistência aos usuários
do SUS, tornando o ambiente mais acolhedor, humanizado e aliviando dificuldades provindas
das situações de vulnerabilidade.
Isso tudo é possível, por todo esforço da equipe da RFCC e principalmente pela
liderança da Verinha que sabe acolher, articular, conversar com trabalhadores e gestores,
colaborando com todo serviço já prestado pelo Hospital de Base.
Após anos como voluntária na RFCC, Verinha passou a ser conhecida pelos
pacientes e pelos funcionários do Hospital de Base pelo seu jeito extrovertido e alegre.
Destaque principalmente a criação de mais de 30 projetos na associação e desenvolvimento
do grupo de voluntários, liderando hoje mais de 400 voluntários.
Verinha é uma referência de sabedoria, simplicidade, fé, resistência, resiliência e
amor. Hoje, com 56 anos, vó de 5 netos, coordena uma associação sem fins lucrativos,
enquanto também enfrenta um tratamento de câncer, engajando-se nas causas dos pacientes
oncológicos e luta por melhores condições de tratamento de saúde, participando de espaço
de controle social como representante de usuários no Conselho de Saúde do DF.
Através do voluntariado na Rede Feminina, ajuda a aliviar as angústias e dificuldades
de cada pessoa que a procura. Sua marca principal durante seu trabalho é a força de sua raiz
nordestina e de seu amor ao próximo.
Dessa forma, vale destacar que sempre teve como foco a busca por melhores
condições de acolhimento e humanização, sendo uma das principais envolvidas que
conseguiu concretizar a obra no andar de internação dos pacientes oncológicos no Hospital
de Base.
Diante do exposto, constata-se a grande contribuição da homenageada para com o
Distrito Federal, atuando no fortalecimento e melhora na qualidade de vida de pacientes em
tratamento de câncer no Distrito Federal, o que faz jus ao recebimento de tão importante
honraria.
PL 1431/2024 - Projeto de Lei - 1431/2024 - Deputado Roosevelt - (277567) pg.2
Ademais, vale frisar que a nomeação visa prestar reconhecimento a esses valores e
aproximar a população dos serviços prestados pela unidade de saúde, conferindo ao espaço
um caráter mais humano e acolhedor.
Destarte, conclui-se devidamente demonstrado o interesse que envolve a matéria,
respeitados os preceitos de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica
legislativa.
Por fim, destacamos que a presente inciativa irá valorizar o compromisso social e a
memória de pessoas que, como "Verinha", fizeram a diferença na vida de muitos cidadãos do
Distrito Federal.
Diante do exposto, conclamo aos nobre pares para a provação do presente projeto de
lei.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 13/11/2024, às 14:58:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1431/2024 - Projeto de Lei - 1431/2024 - Deputado Roosevelt - (277567) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Requer a realização de Sessão
Solene no dia 4 de dezembro de
2024, às 10h, no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, em
comemoração ao dia do Policial
Penal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124. do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, Sessão Solene no dia 4 de dezembro de 2024, às 10h, no Plenário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em comemoração ao dia do Policial Penal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem objetivo de celebrar esta data de extrema importância
para a categoria dos Policiais Penais do Distrito Federal, instituída pela Lei nº 6.674 de 2020.
Vale ressaltar que, no contexto da Segurança Pública do Distrito Federal, o policial
penal é responsável por manter a ordem, disciplina, custódia e vigilância no interior das
unidades prisionais, assim como no âmbito externo das unidades, como escolta armada para
audiências judiciais e transferência de presos.
O objetivo de celebrar o dia do Policial Penal é de reconhecer o seu trabalho em suas
complexidades nas funções desempenhadas, especialmente, na manutenção da ordem e da
segurança no Sistema Penitenciário do Distrito Federal, além de valorizar a carreira da Polícia
Penal, garantindo sua autonomia administrativa, orçamentária e de gestão.
Neste sentido, a Sessão Solene ora requerida, visa também, reconhecer a
importância da data escolhida que é uma referência a aprovação da Emenda Constitucional
104, de 4 de dezembro de 2019, que instituiu a Polícia Penal no rol das policias listadas no
artigo 111 da Constituição Federal, equiparando os antigos penitenciários aos policiais
garantindo poder de polícia e melhores condições de trabalho para estes profissionais.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis, para
a aprovação do requerimento ora apresentado, por ser uma justa homenagem aos servidores
Policiais Penais.
Sala das Sessões, …
REQ 1734/2024 - Requerimento - 1734/2024 - Deputado Wellington Luiz, Deputado Daniel Dopngiz.1et, Deputado Pepa, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte - (138903)
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 11:00:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)
Distrital, em 06/11/2024, às 14:01:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 12/11/2024, às 15:15:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 12/11/2024, às 16:52:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 13/11/2024, às 10:08:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1734/2024 - Requerimento - 1734/2024 - Deputado Wellington Luiz, Deputado Daniel Dopngiz.2et, Deputado Pepa, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte - (138903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal em
ocasião da Sessão Solene em
Homenagem ao Dia do Biomédico.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes
serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em
Homenagem ao Dia do Biomédico:
1. Adriane Torquati Madeira Spanopoulos
2. Adriano Rios
3. Adriano Rios da Silva Santana Leite
4. Alberlúcia Soares Damaso
5. Alexandra Barbosa da Silva
6. Aline Cardoso Barbosa
7. Aline Kelen Vesely Reis
8. Allana Priscila Abreu de Araujo
9. Allanne Rayssa Santos de Oliveira
10. Allysson Rodrigo de Oliveira Cunha
11. Amanda Barros Ferreira
12. Amanda Cristina Cardoso Aguiar
13. Amanda de Assis Carneiro
14. Amanda Santos Florenço
15. Amauri Gomes Mateus Junior
16. Amauri Gomes Mateus Junior
17. Ana Carolina Hortencio de Andrade
18. Ana Clara Pereira Cordeiro
19. Ana Claúdia Souza
20. Ana Elisa Neves Lima
21. Ana Karoline Martins Vasconcelos
22. Ana Louise Ferreira de Araújo
23. Ana Luiza Menezes Ruas de Abreu Zaiden
24. Ana Paula Costa Athayde Nunes
25.
MO 1116/2024 - Moção - 1116/2024 - Deputado Jorge Vianna - (277552) pg.1
25. Andre Luiz de Queiroz
26. Andreanne Gomes Vasconcelos
27. Andressa de Cássia Fernandes Colombo
28. Anne Caroline Souza Silva
29. Aquiles Martins Mesquita Filho
30. Aryanne Cristina Lopes
31. Bárbara Evelyn Martins Da Silva
32. Beatriz Camargo
33. Beatriz Pereira Cardoso
34. Bianca Caroline Amaral de Alencar
35. Bianca Oliveira Do Vale Lira
36. Bruna de Moura Aguiar
37. Bruno Costa
38. Bruno de Abreu Castro
39. Bruno Ferreira Soares
40. Bruno Rocha dos Santos
41. Caio Vinícius de Moura Nery
42. Camila Rodrigues da Silva
43. Camilah Amorim Abrão
44. Camilo Sobreira de Santana
45. Carla Carvalho Dalapicolla
46. Carla Danielle Dias Costa
47. Carlos Danilo Cardoso Matos Silva
48. Carlos Roberto de Souza Filho
49. Carolina de Paula Veloso
50. Carolina de Paula Veloso
51. Carolina Lima Xavier Queiroz
52. Caroline de Araujo Sanchez
53. Caroline Pereira de Araújo
54. Cinthia Lisboa dos Santos
55. Cintya Araujo da Silva Santos
56. Daniela Camila Tavares Leite
57. Daniela Sant’ Ana de Aquino
58. Daniela Sant'ana de Aquino
59. Daniele Batista Ribeiro
60. Daniele Pereira Lobo
61. Danielle Alves de Melo
62. Danielly Rodrigues de Queiroz
63. David Maurício Rodrigues
64. Daylane Rocha Matutino
65. Debora Cristina da Silva Fernandes Gonçalves
66. Débora Pereira de Jesus
67. Déborah Camila Brazil Dutra Gomes
68. Denis Renan Ramos Carvalho
69. Denize Rodrigues Damasceno
70. Diana Koga Morato
71. Diane Sthefany Lima de Oliveira
72. Diego Castanheira Silva
73. Diego Franciel Marques Mühlbeier
74. Diego Garcês Gomes
75. Dometilia Mustafá César Pereira
76. Edejan Heise de Paula
77. Edgar Garcez Junior
78. Eduardo Gomes de Mendonça
79. Edylaine Almeida Castro
80. Eliel Messias dos Santos
81.
MO 1116/2024 - Moção - 1116/2024 - Deputado Jorge Vianna - (277552) pg.2
81. Elison Ferreira Gomes Junior
82. Eliza Sarro
83. Elson Alves de Brito
84. Emanuelle Rodrigues de Assis
85. Emelly de Araujo Bispo
86. Erica de Azevedo Mendes
87. Erica Helena da Silva
88. Erika Pereira Sampaio
89. Eva Damiana Reis Lins
90. Eva Leite Ribeiro Mendes
91. Fabiana Brandão
92. Fabiana Cristina Ferreira Pimenta
93. Fabiana Nunes de Carvalho Mariz
94. Fabiano Fagundes Moser da Silva
95. Fábio de França Martins
96. Fabíola Fernandes dos Santos Castro
97. Fabíola Gonçalves Ulhoa André
98. Fagner de Paulo Batista Rocha
99. Felipe Monteiro Lima
100. Fernanda Maria da Cunha Queiroz
101. Fernanda Martins de Siqueira Chagas
102. Fernanda Nomiyama Figueiredo
103. Fernanda Ramos de Paula
104. Fernando Cabral Pucci
105. Fernando de Oliveira Garcia
106. Fernando Pucci
107. Flávia Caixeta Araújo
108. Flávia Ikeda e Araújo
109. Flavielle Moreno da Costa Rocha
110. Francisco de Assis Costa
111. Francisco de Assis Costa
112. Gabriel Marra Ferraz
113. Gabriela Martins dos Santos
114. Gabriela Muller Reche
115. Gabriela Muller Reche
116. Gabriela Tavares de Rezende
117. Gabrieli da Silva Mendes
118. Gina Camilo de Oliveira
119. Gina Camilo de Oliveira
120. Giovanna Perillo Massalino
121. Giulia Causin Vieira
122. Grasiela Araújo da Silva
123. Gustavo Alves Vieira
124. Gustavo Henrique da Costa Silva
125. Halina Carvalho Alves
126. Hanid de Sousa Versiani
127. Hanid Versiani
128. Heloisa Ribeiro Storchilo
129. Hélvia Paranaguá
130. Herdson Renney de Sousa
131. Hítallo Guilherme Costa Fontinele
132. Ikaro Alves de Andrade
133. Ingrid Reis Baldomir
134. Isabel Torres Gomes da Silva
135. Isabela Rodrigues Ramos
136. Isabella de Souza Mota
137.
MO 1116/2024 - Moção - 1116/2024 - Deputado Jorge Vianna - (277552) pg.3
137. Isabella Mariano Hiyane
138. Izabel Cristina Rodrigues da Silva
139. Izalci Lucas Ferreira
140. Izáuria Márcia de Moura
141. Jackson Henrique Emmanuel de Santana
142. Jacqueline C. Gonçalves Moser
143. Jacqueline Rozimar Bezerra da Fonseca
144. Janaína de Paula Campos
145. Jefferson Dias Brito Carmo Araújo
146. Jefferson Vinicius da Silva
147. Jéssica dos Santos
148. Jessica Fernandes de Sousa
149. Jhones do Nascimento Dias
150. João Paulo Oliveira Rosa
151. Jonathan Luiz da Silva Tavares
152. Jórdan Barros da Silva
153. José Williams Cavalcante de Oliveira
154. Joyce de Melo Moreira Curti
155. Jucelino Almeida de Souza
156. Juliana Camargos Oliveira Peres
157. Juliana Paiva Lins
158. Juliana Rocha Madureira Azevedo
159. Juracy Cavalcante Lacerda Júnior
160. Karina Fernandes de Araújo
161. Karina Pereira Michelette
162. Karina Vogth Franco
163. Karine Meira de Oliveira
164. Karolina Marques Bandeira
165. Karolina Maximo Cunha
166. Kassia Guedes Duarte Rubim
167. Katyúscia Goulart Nunes
168. Kendric Mariano Damasceno Dias
169. Kenya Oliveira Guerra
170. Kleber de Sousa Oliveira
171. Kléber de Sousa Oliveira
172. Krain Melo
173. Krain Santos de Melo
174. Laiane da Silva Carneiro
175. Laiane da Silva Carneiro
176. Larissa Danielly Viana Lopes Lima
177. Larissa Rocha Servo Braga
178. Lauany Tavares da Nóbrega Miranda
179. Laureane Ribeiro Pavanelli
180. Lays Sobral Ferreira
181. Leonardo Elias Banhos de Oliveira
182. Letícia Mota Santos
183. Liana Costa Pereira Vilas Boas
184. Liane Rezende Nery
185. Ligia Canongia de Abreu Cardoso Duarte
186. Lilian Haddad Succi Candido
187. Lilian Haddad Succi Candido
188. Liliane Rioli
189. Livia Maria Pascoal Olicio
190. Liz Maria Batista Teles de Melo
191. Liz Nayara Ribeiro de Lima
192. Lourival Carvalho Nunes
193.
MO 1116/2024 - Moção - 1116/2024 - Deputado Jorge Vianna - (277552) pg.4
193. Lucas Lago da Silva
194. Lucas Luiz Vieira
195. Lucas Luiz Vieira
196. Lucas Luiz Vieira
197. Lucas Pereira Lemes
198. Lucas Rodrigues Da Silva
199. Lucas Takeji Aoli Alcantara
200. Luciana de Almeida Silva
201. Luciana Simões Oliveira
202. Luciano Da Silva Lima
203. Lucilene Florêncio
204. Luis Eduardo Santos
205. Luzitonio Silva de Almeida
206. Manoela Carolina de Lacerda Crispim
207. Manuela Borja Lousada
208. Marcela Gomes Rola
209. Marcelo Henrique Ramos Teotônio
210. Maria Aline Pereira
211. Maria Augusta Araujo de Jesus Morais
212. Maria Clara de Souza Bizinoto
213. Maria do Socorro Veras
214. Maria Eugênia Zaban Silva
215. Maria Iranielle Melo Pinho
216. Maria Selma Dias Adorno
217. Mariana Lemos Meyer Bittencourt
218. Marina da Costa Ribeiro
219. Marne de Freitas Gomes
220. Marta Kamiha Junqueira de Berredo
221. Marta Kamiha Junqueira de Berredo
222. Mateus Souza Santos
223. Mayara Godinho de Souza Camelo
224. Mayara Jéssica de Souza Saraiva Curã
225. Meire Maria de Lima
226. Meirivânia Vargas dos Santos
227. Melina Romanini Manrique Soares
228. Mércia Tayane Pereira dos Santos de Oliveira
229. Micaella de Freitas Diniz
230. Michelle Capucci Martins
231. Michelle Cristina Guerreiro dos Reis
232. Michelle Cristina Guerreiro dos Reis
233. Michelle Modesto de Macedo
234. Militize Ferreira Sanches
235. Milson M. de A. Barbosa Junior
236. Milson Marinho de Araújo Barbosa Júnior
237. Mirian Nunes
238. Murilo do Carmo Silva
239. Natália Ioseph Gladistone Maciel
240. Natália Soares Barros
241. Nathalya Lopes Silva
242. Naytiara Pereira Carneiro
243. Nilba Regina de Medeiros de Araújo
244. Nina Jardim Gasparini
245. Nina Jardim Gasparini
246. Nisia Veronica Trindade Lima
247. Oséias Sousa Santos
248. Osnei Okumoto
249.
MO 1116/2024 - Moção - 1116/2024 - Deputado Jorge Vianna - (277552) pg.5
249. Pâmela dos Santos Teixeira
250. Patricia Amorim
251. Patricia Ceolin
252. Patricia de Aguiar Oliveira
253. Patrícia Lopes de Oliveira da Cruz
254. Paula Silva de Oliveira Marques
255. Paulo Henrique Rosa Martins
256. Paulo Roberto da Silva Júnior
257. Pedro Henrique Santos Veloso
258. Pedro Schwerz Junior
259. Phillippe Braga Santos
260. Priscilla Alves Pinheiro
261. Rafael Silva Brandão
262. Rafael Victor Batista Gondim
263. Rafaela Melo Silva Monteiro
264. Rafaella Christina Apolinário de Mendonça Vaz
265. Raissa de Souza
266. Raissa Fernandes Eloi
267. Raissa Pieroni Vaz
268. Raissa Pieroni Vaz
269. Raul Canal
270. Renato Kennedy Souza Araújo
271. Renato Pedreiro Miguel
272. Rodrigo Araujo Gomes
273. Rodrigo Araújo Gomes
274. Rodrigo Câmara Borges
275. Rodrigo de Assis Republicano Silva
276. Rodrigo Nogueira Gomes
277. Rogério Teixeira Morais de Oliveira
278. Ronan Araújo Garcia
279. Rossana Rocha Lemos Cavalcante
280. Rubens Salomão Nunes da Silva
281. Ruy de Souza Junior
282. Ruy de Souza Junior
283. Samuel Dias Araujo Junior
284. Samuel Dias Araújo Júnior
285. Saulo Misael Santos Alves
286. Scarlat Goulart Ramos dos Anjos
287. Sebastiao Bruno Taveira da Silva
288. Sheila Santos Araújo
289. Silviane Freitas Silva
290. Susane Carvalho Sarkis Maarraoui
291. Synara Nó Seara Cordeiro
292. Synara Nô Seara Cordeiro
293. Synara Seara Cordeiro
294. Talita Alves de França
295. Talita Lacerda de Oliveira
296. Tania Cristina Santos Andrade
297. Tania Cristina Santos Andrade
298. Tarcila Zuleica Zaparolli Lopes
299. Thaina de Melo Lessa Amorim
300. Thaina de Melo Lessa Amorim
301. Thaís Alves da Costa Lamounier
302. Thais Correa de Paiva Goncalves
303. Thais Cristina Sampaio Cavalcante
304. Thais Lemes Rodrigues
305.
MO 1116/2024 - Moção - 1116/2024 - Deputado Jorge Vianna - (277552) pg.6
305. Thais Santana de Oliveira
306. Thaís Silva Alves
307. Thaíssa Rodrigues Marçal
308. Thayane Soares Barros
309. Thays Chrystine Lima
310. Thiago da Silva Urcino
311. Thiago Henrique Gomes Sampaio
312. Thiago Willians Pereira Dos Santos
313. Tulio Nakazato Da Cunha
314. Valdenize Tiziani
315. Vanessa da Silva Eschimith
316. Vanessa de Assis Sales
317. Vaneza de França Lima
318. Veralúcia Alves de Lima Rodrigues
319. Warley Silverio de Oliveira
320. Washington Cesar Pereira da Silva
321. Wellington da Costa Nascimento
322. Wendell Jessé Pereira Amaral
323. Werick Mendes Amorim
324. Willy Pereira da Silva Filho
325. Yara De Fátima Hamú Castanheira
JUSTIFICAÇÃO
O Dia do Biomédico, celebrado em 20 de novembro, é uma oportunidade de
reconhecer e valorizar os profissionais que desempenham um papel essencial na área da
saúde. A realização de uma Sessão Solene em homenagem a essa data destaca a
importância da atuação dos biomédicos no diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças,
contribuindo para a promoção da saúde e o bem-estar da população.
A regulamentação da profissão de biomédico ocorreu há mais de 40 anos, por meio
da Lei Federal n° 6.684/1979. Desde então, o biomédico conquistou um papel de destaque na
saúde, impulsionado pelo uso de inovações biotecnológicas que têm transformado a área ao
longo dos anos.
Os biomédicos realizam atividades essenciais em laboratórios de análises clínicas,
pesquisa científica, diagnósticos por imagem, biotecnologia, entre outras áreas. Seu trabalho
é imprescindível para o avanço da ciência e a melhoria da qualidade de vida da sociedade. A
homenagem por meio de uma Sessão Solene não só valoriza essa profissão, mas também
serve como incentivo ao aprimoramento contínuo e à busca por inovações tecnológicas que
impactem positivamente o sistema de saúde.
Além disso, essa Sessão é uma oportunidade para a sociedade conhecer melhor o
trabalho dos biomédicos, que muitas vezes ocorre nos bastidores, mas é crucial para
diagnósticos precisos e tratamentos eficazes. É um ato de valorização, respeito e gratidão à
classe biomédica, fortalecendo a relação entre esses profissionais e a sociedade,
promovendo maior compreensão e reconhecimento de seu papel fundamental na saúde
pública.
Portanto, para prestar merecida homenagem, conto com os nobres pares para a
aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em …
MO 1116/2024 - Moção - 1116/2024 - Deputado Jorge Vianna - (277552) pg.7
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 13/11/2024, às 11:57:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às mulheres e homens
brigadistas voluntários que
especifica, pela crucial atuação no
combate aos incêndios no Distrito
Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
parabenizar e manifestar votos de louvor às mulheres e homens brigadistas voluntários que
especifica, pela crucial atuação no combate aos incêndios no Distrito Federal:
1. Alan Riacho: Empresário, voluntário da Flona de Brasília, ambientalista e fotógrafo, atua
na BVGC como assistente de compras e logística;
2. Arnaldo Frazão: Educador físico, mestrando em Educação Ambiental, socorrista de áreas
remotas e Guia de ecoturismo, atua na BVGC como Gerente de Logística, no
monitoramento das áreas afetadas e na estratégia de Acesso;
3. Roberto Sobrinho: Consultor na Caixa Econômica federal, Piloto de Avião é sócio fundador
e tesoureiro do Instituto Cafuringa;
4. Caroline Dantas: Produtora Cultural, Fotógrafa, membro da COMDEMA de Sobradinho II,
“Sócia Fundadora, Vice- Presidente, Coordenadora de MIF e de Cultura do Instituto
Cafuringa;
5. Paulinho Lima: Cozinheiro, Músico e sócio fundador e Presidente do Instituto Cafuringa;
6. Fernão Lopes: Geógrafo, Programador, Sócio Fundador, tesoureiro e gerente de compras
do Instituto Cafuringa;
7. Loyane Medeiros: Técnica em Desenvolvimento e Assistência Social no Instituto Cafuringa
atua como administradora de Recursos humanos e na secretaria;
8. Rosiely Santos: Brigadista com mais de 14 anos de experiência, Vice Presidente da
Associação de moradores do Assentamento Betel, Instrutora de Moto-Serra e Chefe de
Brigada Da BVGC;
9.
MO 1117/2024 - Moção - 1117/2024 - Deputado Fábio Felix - (277561) pg.1
9. Samara Maciel: Engenheira Florestal, mestre em Ciências Florestais e Fotógrafa. membro
da COMDEMA de Sobradinho II, sócia fundadora, secretária e coordenadora de educação
ambiental do Instituto Cafuringa;
10. Mayangdi Izalgarat: Cineasta Cubano, Fotógrafo, Guarda Parque e Voluntário no Instituto
Cafuringa;
11. Lucas Queiroz: Brigadista da Brigada Voluntária Guarda da Cafuringa;
12. Gilmar Santos: Brigadista a mais de 20 e anos construtor civil, atua como voluntário do
Instituto Cafuringa;
13. Dimitri: Brigadista da Brigada Voluntária Guarda da Cafuringa;
14. Abinário Vieira: Construtor civil e agricultorGustavo Da Mata - Empresário e Gestor de
projetos da Associação Mel da Terra;
15. Gustavo Da Mata: Empresário e Gestor de projetos da Associação Mel da Terra;
16. Jeice Bertunes: Empresária, arquiteta, vice-presidente da Associação Mel da Terra e
Coordenadora da BVCO;
17. Leonardo Matos: Presidente da Associação Mel da Terra;
18. Fernanda Lobão: Engenheira Civil, Coordenadora Geral do coletivo Guardiões do Canela
de Ema;
19. Leandro Vieira: Fotógrafo de Cerrado, membro da COMDEMA de Sobradinho II e
Coordenador de Atividades do coletivo Guardiões do Canela de Ema;
20. Lila Shalamar: Cientista Ambiental, membro da COMDEMA de Sobradinho II,
Coordenadora de Comunicação do coletivo Guardiões do Canela de Ema e atua no
Instituto Cafuringa como Educador Ambiental;
21. Mateus Reis: Cientista Natural, professor e atua no Instituto Cafuringa como Educador
Ambiental;
22. Passarinha Lopes: Pedagoga, Presidente da COMDEMA de Sobradinho II, Coordenadora
da BVCE, atua no Instituto Cafuringa como Educadora Ambiental;
23. Richard Gomes: Técnico em Agropecuária, Brigadista Florestal com mais de 10 anos de
experiência, Coordenador da BVCE, Instrutor de Motosserra e Motobomba, Missão
Humanitária no Canadá em 2023.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor visa reconhecer e valorizar o trabalho essencial das
mulheres e homens brigadistas voluntários que atuam no combate aos incêndios no Distrito
Federal durante os períodos de seca. Em meio a situações extremas, essas pessoas dedicam
tempo, energia e coragem para enfrentar o fogo, protegendo vidas humanas, animais e
preservando o meio ambiente.
MO 1117/2024 - Moção - 1117/2024 - Deputado Fábio Felix - (277561) pg.2
Além de atuar na linha de frente do combate aos incêndios, os brigadistas também
são essenciais na prevenção e na educação ambiental. Por meio de suas ações, promovem a
conscientização sobre a importância da preservação das florestas e do uso consciente do
fogo. Estes e estas brigadistas, com sua capacidade técnica e seu senso de
responsabilidade, são exemplo de solidariedade e serviço público, servindo de inspiração
para a sociedade.
Reconhecendo que o trabalho desses voluntários é vital para a preservação do
patrimônio natural e a proteção da vida, esta Moção de Louvor busca honrá-los e manifestar
nossa gratidão e profundo respeito pelo seu papel insubstituível. Que este reconhecimento
público sirva de incentivo e apoio a cada uma dessas pessoas, que incansavelmente
contribuem para um Distrito Federal mais seguro e resiliente.
Esta honraria simboliza nosso reconhecimento pelas contribuições essenciais para
fortalecer a cultura de voluntariado, promover a educação ambiental e incentivar a
participação ativa da comunidade na proteção dos recursos naturais. Assim sendo, essa uma
grande oportunidade para prestar a devida homenagem, registrando nos anais desta Casa.
Certo do compromisso da Câmara Legislativa do Distrito Federal com a valorização e gratidão
pelas contribuições dos brigadistas voluntários, solicito aos nobres colegas a aprovação desta
Moção de Louvor.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 13/11/2024, às 13:54:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e
homenageia atletas de futebol
feminino que especifica, pelos
excelentes serviços prestados à
população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins
Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de
conceder elogios a atletas de futebol feminino que especifica, pelos excelentes serviços
prestados à população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
1. - Adriana Barbosa (Instituto Barbosa);
2. - Ailton Roriz (CESEA);
3. - Amaro Gonzaga De Oliveira Filho (Shalke);
4. - Ana Gabrielly de Oliveira Costa (Republicanas);
5. - Anderson Carlos da Silva Mendonça (Fundação Real Madrid);
6. - Andressa Karolaine Freire (Atleta do São Paulo Futebol Clube e da Seleção Brasileira);
7. - Anna Clara Vieira dos Santos (Vila DVO);
8. - Bárbara Santos de Oliveira (VEC);
9. - Camila de Souza (Ex-atleta);
10. - Camilla Orlando (Ex-atleta e Treinadora do Palmeiras);
11. - Cesma Alves Teixeira (Republicanas);
12. - Cirlene Lopes Gonçalves (Ex-atleta);
13. - Cristina Araújo da Silva (VEC);
14. - Daniela de Oliveira Silva Fernandes (Ex-atleta);
15. - Daniele Mendes (Ex-atleta);
16. - Deiza Carla Medeiros Leite (Rede Gol);
17. - Denise Correia Santos de Resende (Ex-atleta);
18. - Diego Alves (In memoriam);
19. - Digleyciara Silva Costa (Ex-atleta e representante do Capital Feminina);
20. - Edison Luiz Da Silva (Tio Chico) - (In memoriam);
21. - Edmardo Singo Teixeira dos Santos (Treinador de futebol);
22. - Edneia de Souza Oliveira (CESEA);
23. - Elude Dias Camargo (Atleta);
24. - Emanuela Marques Ferreira Do Carmo (Vila DVO);
25. - Gabrielle Jordão Portilho (Atleta do Corinthians e da Seleção Brasileira);
26. - Hélder Damião Teixeira dos Santos (Treinador de futebol);
27. - Ingrid Cristine R. de Assis (CESEA);
28.
MO 1118/2024 - Moção - 1118/2024 - Deputado Martins Machado - (277271) pg.1
28. - Isabel Pinto Ferreira de Miranda (Fundação Real Madrid);
29. - Janaina Santos Souza (CESEA);
30. - Jarbas Rodrigues de Jesus Silva (Rede Gol);
31. - Jéssica Marques Caxumba (CESEA);
32. - Jessyca Barros de Andrade (Rede Gol);
33. - José Alcídio de Faria Resende (Ceilândia);
34. - Juliane Aparecida Lima (Republicanas);
35. - Kátia Cilene Lopes de Vasconcelos (CESEA);
36. - Keliane Gonçalves Costa (CESEA);
37. - Laide Monteiro Dutra (Ex-atleta);
38. - Layane Das Chagas Medeiros (Vila DVO);
39. - Letícia Silva Amorim (Ex-atleta);
40. - Lorrany de Freitas Alves (Vila DVO);
41. - Luany Ketlen Nogueira dos Santos (CESEA);
42. - Luciana Leite Santos (Real Brasília);
43. - Luiz Filipe Vieira da Cunha (Fundação Real Madrid);
44. - Luiz Victor Queiroga (Fundação Real Madrid);
45. - Marcos Almeida de Souza (Shalke);
46. - Mayara Pereira Marinho (Rede Gol);
47. - Milene Mendes Neres (Rede Gol);
48. - Moacir Pinto Osório Júnior (Ceilândia);
49. - Moara Marina Rodrigues Santana (VEC);
50. - Monaliza de Souza Vieira Corrêa (Ex-atleta e responsável do Capital Feminina);
51. - Naiara Gresta (ADEF);
52. - Natasha Sena Moussavou Mambana Mendes (Ex-atleta);
53. - Nayara Albuquerque (Minas Brasília);
54. - Nayeri Albuquerque (Minas Brasília);
55. - Nycole Raysla Silva Sobrinho (Atleta do Benfica e da Seleção Brasileira
56. - Rayane Rodrigues da Silva (Atleta do São Paulo Futebol Clube);
57. - Renata Poncio Peixoto (Ex-atleta);
58. - Renato Eduardo Sousa Silva (Fundação Real Madrid);
59. - Rosanne Delmira Ferreira (Ex-atleta);
60. - Sâmia Kimberly Frasão Matos (VEC);
61. - Sarah Rabelo de Oliveira (Rede Gol)
62. - Tainara de Jesus Rodrigues (Vila DVO);
63. - Tatiana Mariana de Souza (Ex-atleta da Seleção Brasileira);
64. - Tatiana Weysfield Mendes (ADEF);
65. - Thauane da Silva Costa (Vila DVO);
66. - Vantuil Oliveira da Costa (Vila DVO);
67. - Victoria Albuquerque (Atleta do Corinthians);
68. - Vinicius Cortês de Araújo (Vila DVO);
69. Krishna Albuquerque (Ex-atleta);
As mulheres têm sido importantes para o desenvolvimento e evolução do futebol até
hoje. Os primeiros indícios datam desde o tempo da Dinastia Han (206 a.C. - 220 d.C.) em
que elas jogavam uma variação do antigo jogo chamado TSU Chu. Há outros relatos que
indicam que, no décimo quinto século, era usual que as mulheres desempenham jogos de
bola, especialmente na França e na Escócia. Em 1863, foram definidas regras para prevenir a
violência no jogo, enquanto que era socialmente aceitável para as mulheres. Segundo a FIFA,
a primeira partida oficial entre mulheres foi disputada no dia 23 de março de 1885, em Crouch
End, Londres, Inglaterra. Os dois times foram divididos em Norte e Sul, representando duas
partes da cidade. O Araguari Atlético Clube é considerado o primeiro clube do Brasil a formar
um time feminino, que em meados de 1958, selecionou 22 meninas para um jogo beneficente
em dezembro deste mesmo ano. O sucesso desta partida foi tão grande, que a revista “O
Cruzeiro” fez matéria de capa sobre o acontecimento, pois até então, partidas femininas só
ocorriam em circos ou em quadras de futsal. Com esta divulgação, houve, nos meses
MO 1118/2024 - Moção - 1118/2024 - Deputado Martins Machado - (277271) pg.2
seguintes, vários jogos do time feminino do Araguari em cidades de Minas Gerais (Belo
Horizonte inclusive) e também em Goiânia e Salvador. Em meados de 1959 a equipe feminina
do Araguari foi desfeita, por pressão dos religiosos de Minas Gerais.
A primeira Seleção Brasileira de Futebol Feminino foi convocada pela CBF em 1988,
para disputar, e vencer, o “Women’s Cup of Spain”.
O Campeonato Brasiliense de Futebol Feminino ou conhecido popularmente como
"Candango Feminino" é o principal torneio de futebol feminino do Distrito Federal brasileiro e
teve sua primeira edição em 1997. Seu maior campeão é o CRESSPOM. Até 2016, clube
vencedor deste campeonato conquista um vaga para a Copa do Brasil. A partir de 2017, o
melhor clube que não esteja disputando a Série A1 do Campeonato Brasileiro de Futebol
Feminino ganha vaga para a Série A2.
O Distrito Federal avançou muito na promoção e defesa dos direitos dos atletas, mas
ainda tem muito a construir. Dentre esses avanços, o Compete Brasília e outros programas da
Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, ampliou as oportunidades dos
atletas e paratletas competirem, ao fornecer passagens aéreas e terrestres.
É de se notar, inclusive, que Brasília entrou efetivamente no calendário dos grandes
eventos esportivos mundiais.
É por estas razões que presto homenagem a todas as atletas do futebol feminino do
Distrito Federal, que diariamente lutam para representar o Brasil e a nossa cidade em
diversas competições, como forma de proporcionar crescente incentivo às atletas e às novas
gerações.
Sala das Sessões, / de 2024.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 13/11/2024, às 14:25:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024
Redações Finais 561/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 561, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui a Política Distrital sobre Entrega
Voluntária, de que trata a Lei federal nº
13.509, de 22 de novembro de 2017, que
versa sobre a entrega voluntária de bebês
à Justiça da Infância e Juventude, nos
termos das diretrizes estabelecidas nesta
Lei para sua execução.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital sobre Entrega Voluntária, de que trata a Lei Federal nº
13.509, de 22 de novembro de 2017, que versa sobre a entrega voluntária de bebês à Justiça da
Infância e Juventude, nos termos das diretrizes estabelecidas nesta Lei para sua execução.
Parágrafo único. A Política Distrital sobre Entrega Voluntária é voltada para gestante ou mãe
que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, sendo
encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude, na forma prevista no caput do artigo 19-A da Lei
federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art. 2º Para fins desta Lei considera-se recém-nascido a criança com idade entre 0 a 28 dias
de vida, nos termos do art. 2° da Portaria n° 930, de 10 de maio de 2012.
Art. 3º A Política de que versa o art. 1° é regida pelos seguintes princípios:
I – dignidade da pessoa humana;
II – prioridade absoluta;
III – melhor interesse da criança;
IV – publicidade.
Art. 4º São diretrizes da Política Distrital sobre Entrega Voluntária, em conformidade com
o caput do artigo 19-A da Lei federal nº 8.069, de 1990:
I – a prestação de apoio social e psicológico às mães e gestantes que manifestem interesse em
entregar seu filho para adoção, antes ou logo após nascimento, sendo encaminhada à Justiça da
Infância e da Juventude;
II – a promoção, com regularidade mínima semestral, de campanhas publicitárias orientativas e
de esclarecimento à população do Distrito Federal sobre a possibilidade de entrega voluntária da
criança para fins de adoção, em todos os Órgãos Públicos do Distrito Federal, inclusive em unidades
escolares que integrem a rede pública de ensino do Distrito Federal;
III – a garantia do encaminhamento da gestante interessada, sem nenhum constrangimento,
assegurando o direito ao sigilo, constante no art. 48 da Lei federal n° 8.069, de 1990;
IV – o médico responsável pelo acompanhamento do pré-natal cuja gestão não tenha sido
planejada ou que seja considerada indesejada deve orientar a gestante ou a parturiente sobre a
possibilidade de entregar legalmente a criança para fins de adoção, e seus responsáveis legais
tratando-se de pessoa incapaz ou relativamente incapaz, e, se necessário, deve comunicar
formalmente e de forma sigilosa à Justiça da Infância e da Juventude do Distrito Federal;
V – os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Distrito Federal podem, em conjunto ou
separadamente, realizar ações publicitárias de conscientização, orientação e informação sobre a
entrega voluntária de crianças para adoção e os procedimentos que devem ser adotados;
VI – a rede pública e privada de saúde do Distrito Federal deve oferecer atendimento
multidisciplinar às gestantes e mães que optem pela entrega voluntária da criança, visando ao
acolhimento e ao acompanhamento psicossocial;
VII – o Distrito Federal deve promover a capacitação dos profissionais das áreas de assistência
social, saúde, educação e conselheiros tutelares sobre a entrega voluntária de crianças para adoção,
sempre que forem identificadas potenciais gestantes e mães que demonstrem interesse ou traços de
que não desejam criar seus filhos;
VIII – o Poder Público tem responsabilidade quanto à divulgação ampla da informação pública
e à conscientização sobre a Política Distrital de Entrega Voluntária de criança para adoção de que trata
esta Lei.
Art. 5º São objetivos da Política de que trata esta lei:
I – implementar um protocolo de atendimento, a fim de prestar melhor assistência às genitoras
que entregarem seus bebês de forma espontânea;
II – incentivar o desenvolvimento, pelas equipes de atenção à saúde, de planos terapêuticos
que atendam às singularidades de cada caso;
III – garantir a publicidade da política da adoção voluntária e o acesso à informação, com o
intuito de coibir o ato de abandono de recém-nascidos em locais que dificultem a sua sobrevivência;
IV – inibir a política do aborto, em decorrência da falta de informação da sociedade acerca da
legalidade da entrega legal.
Art. 6º A gestante que tenha o intuito de entregar seu filho para adoção deve apresentar-se
aos órgãos ou entidades que integram a Rede de Proteção.
§ 1º Para os fins desta lei, consideram-se órgãos ou entidades de proteção:
I – hospitais que integrem as redes públicas e privadas;
II – Unidades Básicas de Saúde (UBS);
III – Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
IV – Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);
V – Conselhos Tutelares;
VI – outros órgãos que venham a compor ou substituir as entidades acima colacionadas.
§ 2º É dever das entidades e dos órgãos previstos no art. 6°, § 1° desta Lei, nos termos do
artigo 19-A da Lei n° 8.069, de 1990, que trata da entrega voluntária, comunicar e encaminhar a
gestante interessada em sua realização à Vara da Infância e Juventude da localidade.
§ 3º Constitui infração administrativa a omissão por parte da pessoa que integra a rede de
proteção referida no § 1° deste artigo e, nesse caso, deve ser aplicada ao infrator a pena de multa
prevista no art. 258-B da Lei n° 8.069, de 1990.
Art. 7º São direitos da gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para
adoção, antes ou logo após o nascimento, sem prejuízo de outros previstos na legislação:
I – receber orientação dos procedimentos que serão adotados para seu encaminhamento à
Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal;
II – ser encaminhada à Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal para os
procedimentos necessários;
III – ter sua identidade e da criança preservadas, para fins de sigilo, devendo constar essa
informação do prontuário médico que procedeu ao encaminhamento à Justiça;
IV – receber apoio multidisciplinar para acompanhamento psicossocial durante o procedimento
de entrega da criança, bem como após, enquanto se demonstrar necessário;
V – não ser constrangida ou incentivada por qualquer pessoa com quem tenha contato,
integrante ou não da rede de saúde, a proceder à entrega direta da criança a terceiros, tampouco ser
forçada a ter contato com a criança, caso tenha se manifestado nesse sentido.
§ 1º As informações da gestante ou mãe, bem como da criança, devem ser mantidas em sigilo,
salvo nas hipóteses previstas em lei ou mediante autorização da mãe.
§ 2º A inobservância dos direitos estabelecidos nesta Lei, especialmente os previstos nos
incisos III e V deste artigo, pode ensejar a responsabilização administrativa, se for o caso, sem prejuízo
de eventual responsabilização cível e criminal, prevista na legislação.
Art. 8º É assegurado o acesso aos programas e às políticas de saúde às gestantes que
aderirem à política de que versa a presente Lei, devendo prestar atenção humanizada ao ato da
entrega legal, incumbindo ao Sistema Único de Saúde fornecer assistência médica e psicológica de
modo integral.
Art. 9º A equipe médica ou multidisciplinar deve manter em sigilo as informações ou o fato de
que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, respeitando o direito da genitora de
não comunicar sobre a entrega voluntária ao pai da criança ou aos seus familiares.
Art. 10. As unidades públicas e privadas de saúde do Distrito Federal devem afixar placas
informativas e publicitárias em locais de fácil acesso visual, para que possa atingir o maior número de
pessoas possíveis, com as orientações conforme o Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. As publicidades, sem prejuízo de outras informações e/ou ilustrações, devem:
I – conter o endereço e o telefone atualizados da Justiça da Infância e da Juventude da
localidade;
II – trazer esclarecimentos sobre a legalidade do procedimento de doação da criança, mesmo
durante a gravidez, que aqui tratada é LEGAL, não constitui crime e tem todo o procedimento
SIGILOSO;
III – ser confeccionadas em formato A2 (59,4 cm de altura x 42 cm de largura);
IV – apresentar o texto impresso com letras proporcionais às suas dimensões.
Art. 11. Para o cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei fica o Poder Público
autorizado a firmar convênios ou outro instrumento jurídico congênere, com pessoas jurídicas de direito
privado, para o desenvolvimento de ações voltadas à ampla divulgação da Política Distrital sobre a
Entrega Voluntária de crianças para adoção.
Art. 12. Para cumprimento do que determina esta Lei, o Distrito Federal, anualmente, por
meio dos seus órgãos de saúde, desenvolvimento social e educação, deve promover campanhas de
capacitação de profissionais para atuar nas situações que se façam necessárias, podendo, para tanto,
firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, em especial com a Justiça da Infância e
Juventude, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Defensoria Pública do Distrito Federal,
entre outros.
Art. 13. Para o fortalecimento da Política Distrital sobre Entrega Voluntária fica instituída a
Semana Distrital de conscientização, divulgação e orientação sobre entrega voluntária, a ser realizada
anualmente na última semana do mês de novembro.
Art. 14. O não cumprimento do disposto nesta Lei pelos estabelecimentos públicos ensejará a
responsabilização administrativa dos seus dirigentes na conformidade da legislação aplicável.
Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 16. O Poder Executivo deve regulamentar o disposto nesta lei, no que couber.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO ÚNICO
Cartazes:
“A entrega de seu filho para adoção é voluntária, mesmo durante a gravidez, e não é considerada crime.
A entrega voluntária é um direito previsto nos arts. 13, § 1°, e 19-A da Lei federal n° 8.069, de 13 de
julho de 1990. Caso manifeste esse desejo ou conheça alguém nessa situação, deve-se procurar a Vara
da Infância e da Juventude. Esse é um procedimento legal e sigiloso, nos termos da Lei.”
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 18/11/2024, às 12:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1916174 Código CRC: 9D0FDA4E.
DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024
Atos 592/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 592, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
DESIGNAR THAIS PREDEBON CARDOSO, matrícula nº 24.404, ocupante do cargo efetivo de
Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de
Núcleo, CL-03, no Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos - DMI, nas ausências e
impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 18 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/11/2024, às 18:55, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1914044 Código CRC: 0DE5CA62.
DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024
Atos 593/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 593, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Ato da Mesa Diretora nº 86/2010, RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO, por desistência da posse, a nomeação de DANILO BELLARD
ABREU para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, na Liderança do MDB, constante do item nº
7 do Ato do Presidente nº 585/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal de
13 de novembro de 2024. (LP).
Brasília, 18 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/11/2024, às 18:56, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1916889 Código CRC: 9C4CACA4.
DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024
Portarias 554/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 554, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em vista
o que consta no Processo SEI nº 00001-00043229/2024-96, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que os servidores João Carlos de Moura Medeiros, matrícula n.º
23.020, Consultor Técnico Legislativo, categoria Administrador, lotado na Assessoria Técnica de
Administração e Finanças (ASTAF/DAF), e Wilker Carvalho Leite da Silva, matrícula n.º 23.683, Analista
Legislativo, lotado no Núcleo de Classificação e Codificação (NUCOD/SECONT/DAF), participem
do Curso Prático de ETP e TR na Lei 14.133/2021, promovido pelo Tribunal de Contas do Distrito
Federal - TCDF, que ocorrerá em Brasília, de 25 a 28 de novembro de 2024, na modalidade presencial.
Parágrafo único. A participação dos servidores será com dispensa de ponto e sem prejuízo da
remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/11/2024, às 18:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/11/2024, às 19:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 14/11/2024, às 20:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/11/2024, às 10:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/11/2024, às 15:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1915120 Código CRC: 062819A9.
DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024
Portarias 547/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 547, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 19, inciso IV da Resolução nº 337/2023, e tendo em
vista o Memorando nº 24/2024-SEO (SEI 1890790), datado de 01/11/2024 e o(s) Demonstrativo(s) de
Alteração de QDD (SEI 1890090) - Processo SEI nº 00001-00002118/2024-20, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma dos anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento de
Despesa - QDD da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 45 do Gabinete da
Mesa Diretora, de 15 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
ANEXO I - ACRÉSCIMO
EXERCÍCIO 2024
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
SUPLEMENTAÇÃO
R$ 1,00
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL
DA DESPESA
CÂMARA
01.000 3.000.000
LEGISLATIVA
CÂMARA
01.101 3.000.000
LEGISLATIVA
01.122.8204.8502 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-CLDF 3.000.000
ADMINISTRAÇÃO DE
0070 31.90.13 100 3.000.000 3.000.000
PESSOAL-CLDF
T O T A L 3.000.000
ANEXO II - REDUÇÃO
EXERCÍCIO 2024
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
CANCELAMENTO
R$ 1,00
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO DA FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
CÂMARA
01.000 3.000.000
LEGISLATIVA
CÂMARA
01.101 3.000.000
LEGISLATIVA
01.122.8204.8502 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-CLDF 3.000.000
ADMINISTRAÇÃO DE 31.90.92 100 1.000.000
0070 3.000.000
PESSOAL-CLDF 31.91.13 100 2.000.000
T O T A L 3.000.000
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/11/2024, às 19:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/11/2024, às 19:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/11/2024, às 14:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 14/11/2024, às 20:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/11/2024, às 10:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024
Despachos 1/2024
Ordenador de Despesas
DESPACHO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00008497/2023-81. CREDOR: 001.***.***-73 - ANANDA DIAS DE MOURA. ASSUNTO:
Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2023) em razão de acertos financeiros realizados por
ocasião de acerto rescisório decorrente de exoneração de servidora ocupante de cargo de livre
provimento. (Classificação Orçamentária: 31.90.92-11). Conforme Declaração DGP (SEI 1907926),
Despacho SEPAG (SEI 1797285), Despacho DGP (SEI 1911405) e Despacho DAF (SEI 1914142). VALOR:
R$ 19.528,65 (Dezenove Mil e Quinhentos e Vinte e Oito Reais e Sessenta e Cinco Centavos). PROGRAMA
DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 -
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO
DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária
em favor do credor e no valor especificado.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 18/11/2024, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024
Comunicados - Legislativos 2/2024
CFGTC
COMUNICADO
CANCELAMENTO DE REUNIÃO
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e
Controle, Deputada Paula Belmonte, no uso das atribuições previstas no art. 78 do RI/CLDF, informo
aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o cancelamento da 4ª
Reunião Ordinária que seria realizada no dia 21 de novembro de 2024, às 11h, na sala de reunião
das comissões.
Brasília, 18 de novembro de 2024.
MARCELO HERBERT DE LIMA
Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de
Comissão, em 18/11/2024, às 16:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
Comissões Temporárias
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CPDM
COMISSÃO PERMANENTE DO DIREITO DAS MULHERES
De ordem da Senhora Presidente da Comissão Permanente do Direito das
Mulheres, Deputada Doutora Jane, nos termos da Resolução nº 343/2024 da CLDF, informamos
que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para
proferirem pareceres.
PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 19/11/2024
Deputada Deputada Deputado Pastor
Doutora Jane Jaqueline Silva Daniel de Castro
1411/2024 1354/2024 1339/2024
Brasília, 18 de novembro de 2024.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de
Comissão, em 18/11/2024, às 14:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024
Portarias 555/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 555, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 19, inciso IV da Resolução nº 337/2023 da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, e tendo em vista o Memorando nº 27/2024-SEO
(SEI 1910952), datado de 12/11/2024 e o(s) Demonstrativo(s) de Alteração de QDD (SEI 1910950) -
Processo SEI nº 00001-00002118/2024-20, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma dos anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento de
Despesa - QDD da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 45 do Gabinete da
Mesa Diretora, de 15 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
ANEXO I – ACRÉSCIMO
ALTERAÇÃO DE QDD
ORÇAMENTO FISCAL
ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 555, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
RECURSOS DO TESOURO
SUBTOTAL
ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
(R$)
01000 CÂMARA LEGISLATIVA 400.000
01101 CÂMARA LEGISLATIVA 400.000
SUBTOTAL
AÇÃO
(R$)
01.122.8204.8502 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - CLDF 400.000
NATUREZA SUBTOTAL
SUBTÍTULO FONTE VALOR (R$)
DA DESPESA (R$)
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL -
0070 31.90.07 100 400.000 400.000
CLDF
T O T A L (R$) 400.000
ANEXO II – REDUÇÃO
ALTERAÇÃO DE QDD
ORÇAMENTO FISCAL
ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 555, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
RECURSOS DO TESOURO
SUBTOTAL
ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
(R$)
01000 CÂMARA LEGISLATIVA 400.000
01101 CÂMARA LEGISLATIVA 400.000
SUBTOTAL
AÇÃO
(R$)
01.122.8204.8502 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - CLDF 400.000
NATUREZA SUBTOTAL
SUBTÍTULO FONTE VALOR (R$)
DA DESPESA (R$)
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL -
0070 31.90.11 100 400.000 400.000
CLDF
T O T A L (R$) 400.000
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/11/2024, às 18:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/11/2024, às 19:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 14/11/2024, às 20:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/11/2024, às 10:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/11/2024, às 15:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1915961 Código CRC: 0607855E.
DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024
Atos 594/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 594, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, ISIS DANTAS CRUZ, matrícula nº 16.901, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-10, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).
Brasília, 18 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/11/2024, às 18:56, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1917391 Código CRC: 5FFEAE07.
DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1124/1411
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 287/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 13 de novembro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa o anexo Projeto de Lei, que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito
Federal no valor de R$ 8.603.881,00.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 13/11/2024, às 15:48,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 156114870 código CRC= 81E18C9C.
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.1
Mensagem 287 (156114870) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 1
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00037681/2024-73 Doc. SEI/GDF 156114870
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.2
Mensagem 287 (156114870) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2024
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal
no valor de R$ 8.603.881,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de
julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de
2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de R$
8.603.881,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pelo
excesso de arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de Depósitos
Bancários de Fundos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, §
1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do
Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.3
Projeto de Lei s/nº (156193453) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 3
ANEXO I R$ 1,00
RECEITA
ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES
01000 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
01901 FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF
ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA
10000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 8.603.881
SEGURIDADE 6.492.161
12000000 Contribuição para Fundos de Assistência Médico-Hos 2.111.720
SEGURIDADE 2.111.720
12100000 Contribuição para Fundos de Assistência Médico-Hos
12160311 Contribuição para Fundos de Assistência Médico-Hos 2.111.720
2.111.720
SEGURIDADE
13000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 6.492.161
SEGURIDADE 6.492.161
13200000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
13210101 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 6.492.161
6.492.161
SEGURIDADE
TOTAL 8.603.881
SEGURIDADE 8.603.881
Projeto
de
Lei
s/nº
(156193453)
SEI
04044-00037681/2024-73
/
pg.
4
PL
1432/2024
-
Projeto
de
Lei
-
1432/2024
-
(277604)
pg.4
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 01000 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 01901 FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8.603.881
ATIVIDADES
10 302 8204 2042 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF 8.603.881
10 302 8204 2042 0001 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF- 99
FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF-DISTRITO FEDERAL
PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)0
S 3 90 0 1759.170 6.492.161
S 3 90 0 1759.171 2.111.720
TOTAL - SEGURIDADE 8.603.881
TOTAL - GERAL 8.603.881
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
s/nº
(156193453)
SEI
04044-00037681/2024-73
/
pg.
5
PL
1432/2024
-
Projeto
de
Lei
-
1432/2024
-
(277604)
pg.5
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 140/2024 ̶ SEEC/GAB Brasília, 11 de novembro de 2024.
A Excelentíssima Senhora
Celina Leão
Governadora do Distrito Federal em exercício
Assunto: Projeto de Lei (155870216).
Excelentíssima Senhora Governadora em exercício,
1. Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente minuta de
Projeto de Lei (155870216) que abre, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023,
ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de
dezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil,
oitocentos e oitenta e um reais).
2. Sobre o assunto, informo que o crédito suplementar, em favor do Fundo de Assistência à Saúde
dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL, tem como
objetivo atender despesas com serviços médicos e hospitalares.
3. Nesse sentido, registro que o crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 170 –
Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos.
4. Além disso, é importante observar que o encaminhamento da presente proposta por meio de
Projeto de Lei justifica-se pelo especificado no art. 8º, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 para
abertura de crédito suplementar do Poder Legislativo.
5. Por fim, devido à urgência que a situação requer, é imperativo requerer daquela Casa Legislativa
a apreciação deste Projeto de Lei em regime de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito
Federal.
6. São essas, Excelentíssima Senhora Governadora em exercício, as razões que justificam o
encaminhamento da minuta de Projeto de Lei (155870216) à consideração de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.6
Exposição de Motivos 140 (155870516) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 6
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,
Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 16:14,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 155870516 código CRC= E368B830.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-
900 - DF
Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00037681/2024-73 Doc. SEI/GDF 155870516
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.7
Exposição de Motivos 140 (155870516) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 7
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Ofício Nº 8262/2024 - SEEC/GAB Brasília-DF, 11 de novembro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado-Chefe
Casa Civil do Distrito Federal
com cópia
A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO
Consultor Jurídico
Consultoria Jurídica
Gabinete do Governador
Assunto: Projeto de Lei (155870216) e Anexos (154555621).
Senhor Secretário,
1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (155870216) que abre, nos termos dos
art. 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o
exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de
R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil, oitocentos e oitenta e um reais).
2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que
os autos estão instruídos com os seguintes documentos:
- Exposição de Motivos Nº 140/2024 SEEC/GAB (155870516);
- Nota Jurídica N.º 518/2024 - SEEC/AJL/UNOP (155561720); e
- Nota Técnica N.º 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538496).
3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, informo que "o crédito suplementar presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o condão de
criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, não irá
interferir nas despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado pelo excesso
de arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 171 –
Recursos Próprios dos Fundos", conforme contido na Nota Técnica N.º 15/2024 -
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538496).
4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (155871820) a ser encaminhada à Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.8
Ofício 8262 (155872767) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 8
5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (155870216) e Anexos (154555621), para
conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação da Excelentíssima Senhora Governadora em
exercício.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,
Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 16:14,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 155872767 código CRC= 427A5503.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-
900 - DF
Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00037681/2024-73 Doc. SEI/GDF 155872767
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.9
Ofício 8262 (155872767) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 9
Governo do Distrito Federal
Casa Civil do Distrito Federal
Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais
Unidade de Análise de Atos Normativos
Nota Técnica N.º 720/2024 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 13 de novembro de 2024.
À Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais (SPG),
Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito
Federal no valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil oitocentos e oitenta e um reais).
1. CONTEXTO
1.1. Trata-se de minuta de Projeto de Lei (155563644) e Anexos (154555621), apresentada pela
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), que visa abertura de crédito suplementar à
Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três
mil oitocentos e oitenta e um reais).
1.2. Ao processo foram juntados os documentos mencionados no artigo 3º, do Decreto nº
43.130, de 23 de março de 2022, a seguir mencionados:
I - Minuta de Projeto de Lei (155563644) e anexos (154555621);
II - Exposição de Motivos Nº 140/2024 ̶ SEEC/GAB (155870516);
III - Nota Técnica N.º 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC
(154538496);
IV - Nota Jurídica N.º 518/2024 - SEEC/AJL/UNOP (155561720);
V - Declaração de despesas consubstanciada no Ofício Nº 8262/2024 -
SEEC/GAB (155872767).
1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil pelo Ofício Nº 8262/2024 - SEEC/GAB
(155872767), e distribuído a esta Subsecretaria pelo Despacho CACI/GAB/ASSESP (156031970), em
atendimento ao que disciplina o Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
1.4. É o relatório.
2. RELATO
2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de
proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º,
do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da
proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do
Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades
interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.
2.3. Por sua vez, no que diz respeito ao mérito da medida, é de se considerar que é o órgão
proponente o responsável pela instituição de Políticas Públicas acerca da matéria, na medida em que detém
a expertise e competência para tal. Assim, a presente análise de conveniência e oportunidade diz respeito
tão somente à adequação do mérito da medida para harmonizar e articular as definições de políticas
públicas no âmbito da gestão governamental.
2.4. Conforme relatado, a presente demanda se trata de proposição originária da Secretaria de
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.10
Nota Técnica 720 (156076704) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 10
Estado de Economia do Distrito Federal, consubstanciada em minuta de Projeto de Lei (155563644) e
Anexos (154555621), que visa abertura de crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito
Federal no valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil oitocentos e oitenta e um reais).
2.5. A demanda veiculada neste processo, no mérito, é justificada por meio da Exposição de
Motivos Nº 140/2024 ̶ SEEC/GAB (155870516), que assim dispõe:
"Excelentíssima Senhora Governadora em exercício,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente
minuta de Projeto de Lei (155870216) que abre, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei
n° 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o
exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito
suplementar, no valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil,
oitocentos e oitenta e um reais).
Sobre o assunto, informo que o crédito suplementar, em favor do Fundo de
Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa
do Distrito Federal - FASCAL, tem como objetivo atender despesas com serviços
médicos e hospitalares.
Nesse sentido, registro que o crédito suplementar será financiado na forma do art.
43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de
arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de Depósitos Bancários
de Fundos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos.
Além disso, é importante observar que o encaminhamento da presente proposta
por meio de Projeto de Lei justifica-se pelo especificado no art. 8º, da Lei nº
7.377, de 29 de dezembro de 2023 para abertura de crédito suplementar do Poder
Legislativo.
Por fim, devido à urgência que a situação requer, é imperativo requerer daquela
Casa Legislativa a apreciação deste Projeto de Lei em regime de urgência, na
forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
São essas, Excelentíssima Senhora Governadora em exercício, as razões que
justificam o encaminhamento da minuta de Projeto de Lei (155870216) à
consideração de Vossa Excelência."
2.6. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março
de 2022, a Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestou por meio Nota Jurídica N.º 518/2024 -
SEEC/AJL/UNOP (155561720), manifestando-se pela regularidade jurídica da proposição. Confira-se:
(...)
CONCLUSÃO
Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar
os limites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a
elaboração dos anexos do Projeto de Lei em comento, as considerações de ordem
técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de conveniência e
oportunidade do ato normativo proposto.
Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria
Jurídico-Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em
conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regências, manifesta-se
pela regularidade jurídica da proposição.
Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de
Lei em tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito
Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal,
nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7]."
2.7. Quanto à manifestação do Ordenador de Despesas, tem-se a declaração do titular da Pasta
consubstanciada no Ofício Nº 8262/2024 - SEEC/GAB (155872767), informando que a proposta em
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.11
Nota Técnica 720 (156076704) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 11
comento "embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que
acarrete aumento de despesa, será financiado por excesso de arrecadação", corroborando os termos
apresentados na Nota Técnica N.º 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538496).
(...)
Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23
de março de 2022, informo que "o crédito suplementar presente nesse Projeto de
Lei, embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação
governamental que acarrete aumento de despesa, não irá interferir nas despesas
previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado pelo excesso
de arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de Depósitos
Bancários de Fundos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos", conforme contido
na Nota Técnica N.º 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC
(154538496).
2.8. Desta feita, não obstante as manifestações de despesa constantes nos autos, verifica-se
que não há declaração do ordenador de despesas nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 43.130, de
23 de março de 2022. Assim, indaga-se à Consultoria Jurídica do Distrito Federal se pode se dar por
suprida a exigência supramencionada.
2.9. Prosseguindo, tem-se que as informações técnicas constantes dos autos são de
responsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, que, nos termos do art.
23, do Decreto nº 39.610/2019, c/c o Decreto nº 45.433/2024, tem, entre outras, a competência para
promover a gestão de pessoas, a gestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e financeira do Distrito
Federal, bem como de supervisionar, coordenar e executar a política tributária, compreendendo as
atividades de arrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação e fiscalização.
2.10. Ademais, conforme se observa dos autos, a minuta sob análise foi elaborada e corroborada
pelas áreas técnicas competentes para atestar a observância dos requisitos técnicos e legais da proposta,
com base nos dados e informações apresentados pelas áreas demandantes.
2.11. Destarte, os argumentos apresentados justificam a proposição, ao tempo que estampam a
conveniência e a oportunidade administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo
discricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona a demanda apresentada, atingindo seus
objetivos, razão porque não se vislumbra qualquer impedimento de mérito ao seu prosseguimento.
2.12. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostas pelas
disposições do artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022. Ademais, o posicionamento desta
Unidade, com relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicos da Secretaria
de Estado de Economia do Distrito Federal, órgão proponente, a quem compete instituir políticas públicas
a respeito desta matéria, assim como é responsável pelas informações, análises e considerações de ordem
técnica que foram prestadas, na medida em que detém a experiência e a competência institucional para
este fim.
2.13. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência
definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, de modo que as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à
Consultoria Jurídica, conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.
3. CONCLUSÃO
3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do
feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei de
Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do
Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e
qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130,
de 23 de março de 2022, ressalvando as observações quanto à declaração de orçamento.
3.2. É o entendimento desta Unidade.
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.12
Nota Técnica 720 (156076704) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 12
____________________________
Aprovo a Nota Técnica N.º 720/2024 - CACI/SPG/UNAAN
Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à
Consultoria Jurídica do Distrito Federal.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-
0, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais substituto(a), em 13/11/2024,
às 17:23, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 156076704 código CRC= 42E8C22F.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s):
Sítio - www.casacivil.df.gov.br
04044-00037681/2024-73 Doc. SEI/GDF 156076704
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.13
Nota Técnica 720 (156076704) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 13
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa
Unidade de Orçamento e Pessoal
Nota Jurídica N.º 518/2024 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 07 de novembro de 2024.
PROCESSO SEI Nº: 04044-00037681/2024-73
INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
ASSUNTO: Projeto de Lei que abre crédito suplementar ao Orçamento Anual do Distrito Federal
(LOA/2024 - Lei nº 7.377/2023), no valor de R$ 8.603.881,00, em favor do Fundo de Assistência à Saúde
dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL.
1. RELATÓRIO
1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que visa à abertura de crédito suplementar na
Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal (LOA/2024 - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), no
valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil oitocentos e oitenta e um reais), em favor do
Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito
Federal - FASCAL.
1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no Memorando nº 451/2024 -
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538113), a proposição é justificada nos seguintes termos:
Excelentíssimo Senhor Governador,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei que abre, nos
termos dos art. 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento
Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29
de dezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de R$ 8.603.881,00 (oito
milhões, seiscentos e três mil, oitocentos e oitenta e um reais).
O crédito suplementar, em favor do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL, tem
como objetivo atender despesas com serviços médicos e hospitalares.
O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de
recursos: 170 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 171 – Recursos
Próprios dos Fundos.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se
pelo especificado no art. 8º, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 para
abertura de crédito suplementar do Poder Legislativo.
Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer a tramitação da
proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito
Federal.
1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:
Anexos do Projeto de Lei (154555621);
Memorando nº 451/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538113), no qual estão
contidos:
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.14
Nota Jurídica 518 (155561720) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 14
Projeto de Lei;
Minuta de Exposição de Motivos;
Minuta de Mensagem;
Nota Técnica nº 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538496);
Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538789);
Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG (154609016);
Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP (154638897);
Despacho - SEEC/SEFIN (155502669).
1.4. É o relatório. Passa-se à análise.
2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
2.1. O Projeto de Lei a ser submetido à apreciação do Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal
deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, competindo à
Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da proposição, apontando a
constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a validade da proposição, bem
como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º, inciso II[1], do mencionado
Decreto.
2.2. A presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos
autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões
técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que,
em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.
2.3. Desse modo, a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria
Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente
opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro
das respectivas alçadas.
2.4. A proposição legislativa em análise, como dito anteriormente, visa à abertura de
crédito suplementar, no valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil oitocentos e oitenta e
um reais), em favor do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal - FASCAL.
2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), da
Unidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da
Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN), área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a observância
dos requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[2].
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.15
Nota Jurídica 518 (155561720) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 15
2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº
43.130/2022[3], a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN emitiu a Nota Técnica nº 15/2024 -
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538496), por meio da qual esclareceu o que segue quanto
à proposição em tela:
A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito suplementar ao
orçamento anual - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 (LOA/2024), no valor
de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil, oitocentos e oitenta e um
reais).
O crédito suplementar, em favor do Fundo de Assistência à Saúde dos
Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal -
FASCAL, tem como objetivo atender despesas com serviços médicos e
hospitalares.
O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das
fontes de recursos: 170 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e
171 – Recursos Próprios dos Fundos.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se
pelo especificado no art. 8º, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 para
abertura de crédito suplementar do Poder Legislativo.
[...].
A solicitação de alteração orçamentária foi efetivada por meio do processo
SEI 00001-00042514/2024-90 (Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal –
FASCAL).
A Assessoria de Consolidação - ASSEC, da Unidade de Programação
Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da
Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN, elaborou a
Minuta de Projeto de Lei, Minuta de Exposição de Motivos da Secretaria de
Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador à
Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma
processada pela Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambiente e
Gestão – COGET, da Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da
Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças,
Orçamento e Planejamento - SEFIN.
Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto
de Lei nos termos dos artigos 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023
(LDO/2024).
2.7. Desse modo, tendo em vista a justificativa técnica relativa à proposta legislativa em apreço,
cumpre ressaltar que, nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais
são autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária.
O crédito suplementar, segundo o art. 41, I, da referida Lei Federal[4], é a modalidade de crédito adicional
destinado ao reforço de dotações de programações orçamentárias.
2.8. A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legislativa,
conforme dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal, que possui preceito idêntico no art. 151, V, da Lei
Orgânica do Distrito Federal. In verbis:
São vedados:
[...];
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
[...].
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.16
Nota Jurídica 518 (155561720) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 16
2.9. Além de prévia autorização legislativa, o Projeto de Lei que visa à abertura de crédito
suplementar deve respeitar o normativo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como
nos arts. 61 e 66, da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), e no Decreto nº 32.598, de 15 de
dezembro de 2010. Assim, confira-se:
Lei Federal nº 4.320/1964
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência
de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
[...];
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
[...].
Lei nº 7.313/2023 (LDO/2024)
Art. 61. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara
Legislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos
estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da
Despesa.
[...].
Art. 66. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito
Federal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva
lei no Diário Oficial do Distrito Federal.
Decreto nº 32.598/2010
Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na LOA.
Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:
I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[...].
Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:
I – tipo de crédito;
II – esfera orçamentária;
III – unidade orçamentária;
IV – função, subfunção, programa, ação e subtítulo, natureza da despesa,
identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.
[...].
2.10. Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competência
privativa para a iniciativa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º,
inciso V, da LODF,:
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os
casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
[...];
II – ao Governador;
[...].
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa
das leis que disponham sobre:
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.17
Nota Jurídica 518 (155561720) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 17
[...];
V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.
[...].
2.11. No que diz respeito à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº
43.130/2022[5], impende registrar que a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN atestou, também, em sua
manifestação técnica (154538496), que "[...] o crédito suplementar presente nesse Projeto de Lei, embora
tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento
de despesa, não irá interferir nas despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será
financiado pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de Depósitos
Bancários de Fundos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos".
2.12. Destarte, da análise do presente Projeto de Lei, bem como de seus anexos, verifica-se que
restou atendida a legislação incidente à espécie, na medida em que:
(i) a alteração será formalizada por Lei específica (154538113);
(ii) houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito pretendido, os quais
são provenientes do excesso de arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de
Depósitos Bancários de Fundos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos (Anexo I - 154555621);
(iii) Houve a devida indicação de suplementação em igual valor (Anexos II - 154555621).
2.13. Ademais, quanto aos aspectos formais, para melhor adequar a proposta em tela ao disposto
na Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996, especialmente no art. 50, IV[6], que veda
a reprodução por extenso dos números que indiquem valor, e no Manual de Comunicação Oficial do
Governo do Distrito Federal, esta Assessoria apresenta nova minuta, na forma da Proposta -
SEEC/AJL/UNOP (155563644), mantendo-se, contudo, inalterados os Anexos (154555621).
3. CONCLUSÃO
3.1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites
de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei
em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de
conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.
3.2. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-
Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos
constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.
3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em
tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação
da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].
É o entendimento que submeto à consideração superior.
Kamila Borges
Assessora Especial
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Nota Jurídica 518 (155561720) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 18
Unidade de Orçamento e Pessoal
De acordo.
À Chefia da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.
VANESSA GASPARINI CASTRO
Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal - Substituta
Assessoria Jurídico-Legislativa
I - Trata-se de Projeto de Lei que abre crédito suplementar ao Orçamento Anual do Distrito
Federal (LOA/2024 - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), no valor de R$ 8.603.881,00 (oito
milhões, seiscentos e três mil oitocentos e oitenta e um reais), em favor do Fundo de Assistência à Saúde
dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL.
II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa manifestou-se por meio
da Nota Jurídica nº 518/2024 - SEEC/AJL/UNOP (155561720), a qual acolho por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Além disso, para melhor adequar o Projeto de Lei em tela ao disposto na Lei Complementar
nº 13, de 03 de setembro de 1996, especialmente no art. 50, IV, que veda a reprodução por extenso dos
números que indiquem valor, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal, a
referida Unidade apresentou a Proposta - SEEC/AJL/UNOP (155563644), mantendo-se, contudo,
inalterados os Anexos (154555621).
III - Assim, encaminho os autos ao GAB/SEEC, para deliberação do Sr. Secretário de Estado de
Economia do Distrito Federal.
GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS
Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa -Substituto
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
_________________________
[1] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo
Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e
oportunidade, acompanhada de:
[...];
II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:
a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;
b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;
c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;
e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é
também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.
g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;
[...].
[2] Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia - Portaria SEEC nº 140, de 2021, Anexo Único:
Art. 31. À Assessoria de Consolidação – ASSEC, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Unidade de Programação Orçamentária, compete:
I - elaborar minutas de portarias, decretos e projetos de lei de alterações à Lei Orçamentária Anual;
II - elaborar exposição de motivos, mensagens, inclusive de vetos aos projetos de créditos adicionais;
III - analisar e processar as emendas parlamentares de créditos adicionais, acompanhar seu trâmite e prestar esclarecimentos;
IV - analisar e consolidar os anexos de alterações orçamentárias;
V - contabilizar e ajustar os créditos de alterações orçamentárias;
VI - acompanhar o processo de aprovação e publicação de atos de alteração orçamentária; e
VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
[...];
[3] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:
[...];
IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo
intervenha no problema;
b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;
c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.19
Nota Jurídica 518 (155561720) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 19
d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;
e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os
resultados esperados;
f) o prazo para implementação, quando couber;
g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;
h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;
i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;
[...].
[4] Lei nº 4.320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[...].
[5] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:
[...];
III - declaração do ordenador de despesas:
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando,
cumulativamente:
1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,
as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
[...].
[6] LC nº 13/1996. Art. 50. As leis serão redigidas com precisão, clareza, coesão e concisão, levando-se em conta os princípios seguintes:
[...];
IV – os números que indiquem quantidade, fração, percentagem, medida ou valor, quando empregados nas frases, são expressos por algarismos arábicos ou,
conforme a tradição, por algarismos romanos, vedada a reprodução por extenso entre parêntesis;
[...].
[7] Dec. nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:
I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.
II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a proposta
para adequá-la à orientação do Governador;
III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.
§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter à
apreciação do Governador.
§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendo
ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.
Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -
Matr.0278800-4, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa substituto(a), em 08/11/2024, às
18:43, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por VANESSA GASPARINI CASTRO -
Matr.0283489-8, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal substituto(a), em 08/11/2024,
às 19:27, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por KAMILA BORGES - Matr.0274973-4,
Assessor(a) Especial., em 11/11/2024, às 09:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16
de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de
setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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verificador= 155561720 código CRC= 1EA51867.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
3313-8409/8406
04044-00037681/2024-73 Doc. SEI/GDF 155561720
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.20
Nota Jurídica 518 (155561720) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 20
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Unidade de Programação Orçamentária
Assessoria de Consolidação
Nota Técnica N.º 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 24 de outubro de 2024.
ASSUNTO: Crédito suplementar no valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil,
oitocentos e oitenta e um reais).
NOTA TÉCNICA
A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito suplementar ao
orçamento anual - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 (LOA/2024), no valor de R$ 8.603.881,00
(oito milhões, seiscentos e três mil, oitocentos e oitenta e um reais).
O crédito suplementar, em favor do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais
e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL, tem como objetivo atender despesas
com serviços médicos e hospitalares.
O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de
Depósitos Bancários de Fundos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pelo
especificado no art. 8º, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 para abertura de crédito suplementar
do Poder Legislativo.
Pela análise dos autos, o crédito suplementar presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o
condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa,
não irá interferir nas despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado pelo
excesso de arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e
171 – Recursos Próprios dos Fundos.
A solicitação de alteração orçamentária foi efetivada por meio do processo SEI 00001-
00042514/2024-90 (Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal – FASCAL).
A Assessoria de Consolidação - ASSEC, da Unidade de Programação Orçamentária -
UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças,
Orçamento e Planejamento - SEFIN, elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de Exposição de
Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador
à Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela Coordenação
de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambiente e Gestão – COGET, da Unidade de Programação
Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.21
Nota Técnica 15 (154538496) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 21
Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN.
Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei
nos termos dos artigos 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024).
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE -
Matr.0271963-0, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária, em 24/10/2024, às
15:55, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Telefone(s): 3414-6283
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00037681/2024-73 Doc. SEI/GDF 154538496
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.22
Nota Técnica 15 (154538496) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 22
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Susta a aplicação do §3º do art. 22
da Portaria n. 63, de 27 de janeiro de
2022, da Secretaria de Estado de
Educação do Distrito Federal, que
estabelece o Programa Educador
Social Voluntário (ESV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Ficam sustados os efeitos do §3º do art. 22 da Portaria n. 63, de 27 de janeiro
de 2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, o qual, ao estabelecer o
Programa Educador Social Voluntário, proíbe a atuação do Educador Social por dois anos
consecutivos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo sustar os efeitos
do §3º do art. 22 da Portaria n. 63, de 27 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de
Educação do Distrito Federal, o qual, ao estabelecer o Programa Educador Social Voluntário,
proíbe a atuação do Educador Social por dois anos consecutivos.
Tal proibição gerará prejuízos aos candidatos que participarão do Programa esse não
e não poderão se candidatar no ano que vem. Situação que nunca ocorreu em anos
anteriores. Ademais, o Decreto Nº 39.734, de 26 de março de 2019, que adota, no âmbito da
Rede Pública de Ensino, o Programa de Voluntariado do Distrito Federal - Voluntariado em
Ação não traz essa limitação de dois anos consecutivos.
Essa é, em brevíssima síntese, o ato praticado pelas autoridades e que deve ser
imediatamente sustado por uma série de motivos que desborda do poder regulamentar do
Poder Executivo, consoante se demonstrará a seguir.
O exercício do poder regulamentar está limitado à obediência aos limites legais das
competências do Poder Executivo. Isso decorre do princípio da legalidade, nos termos do
caput do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Ademais, o regulamento, seja ele
efetivado por meio de Decretos, Atos, Portarias, entre outros, deve se limitar ao conteúdo da
norma que permita sua existência.
PDL 222/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 222/2024 - Deputado João Cardoso Professopr gA.u1ditor - (39440)
Assim, se a lei dispõe em determinado sentido, não pode o ato regulamentar, no caso
o §3º do art. 22 da Portaria n. 63, de 27 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de
Educação do Distrito Federal, dispor em sentido contrário, reduzir ou ampliar os direitos que a
lei assim não dispôs sob pena de manifesta ilegalidade, em razão da violação ao princípio da
hierarquia das normas.
Ressalte-se que a presente proposição em questão firma-se na competência
atribuída pela Lei Orgânica do Distrito Federal a esta Casa, para sustar os atos do Poder
Executivo que importem em desobediência do poder regulamentar.
Assim dispõe a Carta Política do Distrito Federal:
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito
Federal:
(...)
VI – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do
poder regulamentar, configurando crime de responsabilidade sua
reedição; ”
Também o Regimento Interno da Câmara Legislativa, em seu artigo 56, inciso XV e
parágrafo único, determina, “ verbis ”:
Art. 56. Às comissões permanentes, em razão da matéria de sua
competência, e às demais comissões, no que lhes for aplicável, cabe:
(...)
XV – propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que
exorbitem do poder regulamentar, elaborando o respectivo projeto de
decreto legislativo.
Parágrafo único. As atribuições estabelecidas nos incisos IV, V, VIII,
X, XII, XIV e XV deste artigo não excluem a iniciativa concorrente de
Deputado Distrital.
Por fim, alertado que a incongruência trazida pelo §3º do art. 22 da Portaria n. 63, de
27 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, gera
insegurança jurídica e, pior ainda, prejudica, sobremaneira, os envolvidos, cidadãos que
buscam empreender nesse período tão difícil em que enfrentamos.
Considerados os argumentos supra elencados, denotando-se a incongruência do
procedimental do ente Estatal em proibir a atuação do Educador Social Voluntário por dois
anos consecutivos, conclamo os meus pares a aprovarem o presente Projeto de Decreto
Legislativo.
Sala das Sessões,…………………………………….
PDL 222/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 222/2024 - Deputado João Cardoso Professopr gA.u2ditor - (39440)
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 04/05/2022, às 11:15:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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PDL 222/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 222/2024 - Deputado João Cardoso Professopr gA.u3ditor - (39440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer a retirada de tramitação e o
arquivamento do Projeto de Lei n°
1416/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 1416/2024.
JUSTIFICAÇÃO
O pedido de retirada de tramitação e o arquivamento da preposição se justifica em
razão de erro material no corpo da proposição
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 12/11/2024, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1735/2024 - Requerimento - 1735/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (277369) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal em
ocasião da Sessão Solene em
Homenagem aos 50 anos da
Província São Maximiliano Maria
Kolbe.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes
serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em
Homenagem aos 50 anos da Província São Maximiliano Maria Kolbe.
1. Ana Célia da Silva
2. Ângela Pascoa Palacio
3. Arnaldo Vieira de Faria Junior
4. Aurea Moreira Cardoso
5. Bento dos Santos Oliveira Nunes
6. Cleides Batista Cardoso de Faria
7. Isamor da Silva Melonio - In Memoriam
8. Kleber Menezes dos Santos
9. Lucia Oliveira dos Santos
10. Luciana das Mercês Carvalho Lima
11. Luciano dos Santos Pereira
12. Manoel Cardoso Neto
13. Maria de Lourdes Machado (Dona Lourdes) - In Memoriam
14. Raquel Sotero de Farias
15. Rudmar Rodrigues Campos
16. Valduino Palacio
17. Wagner Marques do Vale Viegas
JUSTIFICAÇÃO
MO 1119/2024 - Moção - 1119/2024 - Deputado Jorge Vianna - (277614) pg.1
A realização de uma Sessão Solene em Homenagem aos 50 anos da Província São
Maximiliano Maria Kolbe deve partir de uma perspectiva que valorize a importância histórica,
religiosa, social e cultural dessa entidade ao longo de cinco décadas de atuação. Fundada em
um período de renovação espiritual e missionária dentro da Igreja Católica, a Província São
Maximiliano Maria Kolbe carrega o legado de São Maximiliano Maria Kolbe, um mártir da fé,
cujo exemplo de amor ao próximo e sacrifício é admirado e seguido por fiéis ao redor do
mundo.
Primeiramente, a figura de São Maximiliano Maria Kolbe (1894–1941) oferece uma
inspiração profunda para o trabalho missionário. Canonizado em 1982 por São João Paulo II,
Kolbe é celebrado por sua devoção mariana e seu heroísmo no campo de concentração de
Auschwitz, onde ofereceu sua vida em troca da de outro prisioneiro. A dedicação
incondicional de Kolbe à fé e à caridade humana é um modelo que tem guiado o trabalho da
província ao longo dos anos.
Além disso, a Província São Maximiliano Maria Kolbe tem desempenhado um papel
fundamental no apoio à evangelização, educação e assistência social, especialmente nas
regiões onde está inserida. O trabalho da província é amplamente reconhecido por suas
iniciativas pastorais, que incluem a promoção de retiros espirituais, formação de leigos e
consagração à Imaculada, aspectos centrais da espiritualidade Kolbiana. Essa atuação
contribui para a consolidação de valores fundamentais, como a justiça social e a dignidade
humana.
Sob a perspectiva social, as ações da Província têm gerado impacto positivo em
comunidades carentes, oferecendo suporte educacional, projetos de inclusão social e auxílio
àqueles em situação de vulnerabilidade. A atuação missionária e o compromisso com o
bemestar social seguem os passos de São Maximiliano Maria Kolbe, que acreditava no poder
da educação e da comunicação para transformar a sociedade.
A realização de uma Sessão Solene em comemoração ao cinquentenário da
Província São Maximiliano Maria Kolbe, portanto, vai além de uma simples homenagem
institucional. Trata-se de reconhecer o papel significativo dessa entidade na preservação e
difusão de valores espirituais e humanitários, honrando sua contribuição para o
desenvolvimento social, educacional e religioso do país.
Ao completar 50 anos de serviço, a Província São Maximiliano Maria Kolbe se
reafirma como um pilar de fé e ação missionária, e sua história merece ser celebrada de
maneira solene, perpetuando seu legado para as gerações futuras.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos parlamentares para aprovar a presente moção,
reforçando o papel vital que essa instituição desempenha.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 14/11/2024, às 11:14:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 1119/2024 - Moção - 1119/2024 - Deputado Jorge Vianna - (277614) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2024
( Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane )
Moção de Louvor em Sessão Solene
em reconhecimento aos
Desdobramentos da Frente
Parlamentar de Combate ao
Feminicídio: Integração das
Políticas Afirmativas, a realizar-se
no dia 22 de novembro de 2024, às
10h, no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, às
pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em
Sessão Solene em reconhecimento aos Desdobramentos da Frente Parlamentar de Combate
ao Feminicídio: Integração das Políticas Afirmativas, a realizar-se no dia 22 de novembro de
2024, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, às pessoas que
especifica.
NOME
ELISÂNGELA SOUSA ARAÚJO
1.
ALEX WEILER MAGALHÃES
2.
ALINE SOUSA BORGES GUIMARÃES
3.
ANA ELIZA CAMARGO CHACEL
4.
ANTÔNIO JOSÉ RIBAMAR COSTA
5.
MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.1
ANDRÉA DE QUEIROZ BOUGLEX SOARES
6.
ÁUREA LOUISE FARIAS DE SOUZA
7.
COARACY PARDO BUSTAMANTE
8.
CLEONICE PEREIRA PAIXÃO
9.
CLÁUDIO RENATO MARQUES PEQUENO
10.
CHRISTYANNE DA SILVA LIMA
11.
EVILENE APARECIDA SILVA DE SOUZA LIMA MERCURE
12.
GÉSSICA DE SENA SANTANA
13.
JANAÍNA MAIA DE CARVALHO MATTE
14.
JUDITH DA PAIXÃO VIEIRA
15.
LIVIA CARVALHO MARQUES DE SOUZA MOREIRA
16.
LUANA MAIA PAIXÃO
17.
LUANA ZAIRA REIS
18.
LIDIANA DO NASCIMENTO SANTOS
19.
MARCOS NASCIMENTO GOMES
20.
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA
MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.2
21.
MARIA NEUZINETE ROCHA SILVA
22.
ROSEMARY MARIA DO NASCIMENTO
23.
SANDRA MARIA DE ALMEIDA
24.
THAINARA DO NASCIMENTO PEREIRA
25.
URIEL RODRIGUES GOMES
26.
VINICÍUS GONÇALVES DOS SANTOS
27.
YARA FOLHA CUNHA
28.
DAI SCHMIDT
29.
LUCIENE ALVES DOS SANTOS
30.
MARCOS ROGÉRIO MARTINS COSTA
31.
ÉRIKA NAZARÉ GADELHA MEIRA
32.
ÉRICA ALESSANDRA DE ALMEIDA SILVA
33.
ROSSANA BALESTRA
34.
SILVIA ALCANFOR
MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.3
35.
ALESSANDRA ALBUQUERQUE
36.
LETÍCIA ARAÚJO
37.
JULIANA FERREIRA
38.
NILDETE SANTANA DE OLIVEIRA
39.
JULIANE SAMPAIO
40.
CELINA LEÃO
41.
GISELLE FERREIRA
42.
APARECIDA GONÇALVES
43.
VERUSKA RIBEIRO MACHADO
44.
ÉRIKA KOKAY
45.
HÉLVIA PARANAGUÁ
46.
LUCILENE FLORÊNCIO
47.
SANDRO GOMES SANTOS DA SILVA
48.
ANA PAULA HABKA
MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.4
49.
EMMANUELA SABÓIA
50.
BEN-HUR VIZA
51.
GEORGES CARLOS
52.
SANDRO AVELAR
53.
JORGE AZEVEDO
54.
MARIA TERESA FIRMINO MAURO
55.
THATIANE SAMPAIO
56.
PATRICIA ZAPPONI
57.
ANA PAULA SOARES MARRA
58.
RAFAELA MITRE
59.
JULIANA MENEZES NÓBREGA
60.
LISIA CAMPOS
61.
SORAIA MENDES
62.
DANIELA CRISTINA
MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.5
63.
ILMA IZABELLE
64.
AMANDA SOUZA FRANÇA DE QUEIROZ
65.
ACLEYSLA RODRIGUES
66.
RUTE RAQUEL VIEIRA BRAGA
67.
SUZANA PINHO
68.
LEILA SANTIAGO
69.
RACHEL FARAH
70.
DENISE ELEUTÉRIO
71.
SILVIA SOUZA
72.
MANUELLITA HERMES
73.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição de Moção de Louvor visa homenagear e reconhecer os
relevantes desdobramentos alcançados pela Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio,
especialmente no que tange à integração das políticas afirmativas destinadas à proteção e
empoderamento das mulheres. A Sessão Solene será realizada no dia 22 de novembro de
2024, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e destina-se a
reconhecer o trabalho e a dedicação de indivíduos e instituições que têm se destacado nesta
nobre causa.
A Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio tem sido um baluarte na luta contra
a violência de gênero, buscando a formulação e implementação de políticas públicas que
visam não apenas a punição dos agressores, mas também a prevenção da violência e a
assistência às vítimas. A integração de políticas afirmativas, promovida por esta Frente, tem
MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.6
sido fundamental para garantir um apoio contínuo e efetivo às mulheres em situação de
vulnerabilidade, proporcionando-lhes meios para a superação de traumas e a reconstrução de
suas vidas.
A importância desta Moção de Louvor reside na necessidade de se valorizar e
incentivar o trabalho daqueles que atuam incansavelmente para transformar a realidade de
muitas mulheres do Distrito Federal. Ao reconhecer publicamente os esforços e as conquistas
desta Frente Parlamentar e das pessoas que a integram, reafirmamos nosso compromisso
com a causa e inspiramos outros a se engajarem nesta luta.
Entre os desdobramentos dignos de reconhecimento, destacam-se:
1. A Criação de Centros de Atendimento Integrado : A implementação de centros que
oferecem apoio psicológico, jurídico e assistencial, proporcionando um atendimento
humanizado e eficiente às vítimas de violência doméstica e feminicídio.
2. Campanhas de Conscientização e Educação : A realização de campanhas voltadas
para a conscientização da população sobre os direitos das mulheres e a importância do
combate ao feminicídio, bem como a promoção de programas educativos nas escolas.
3. Parcerias Interinstitucionais : A colaboração com órgãos de segurança, instituições
de saúde, entidades do terceiro setor e outros atores sociais para a criação de uma rede de
apoio robusta e eficaz.
4. Adoção de Medidas Legislativas e Administrativas : A proposição e aprovação de
leis e medidas administrativas que fortaleçam a proteção às mulheres, incluindo a ampliação
das medidas protetivas e a criação de mecanismos de monitoramento e fiscalização.
5. Capacitação de Profissionais : O investimento na capacitação contínua de
profissionais que atuam diretamente com vítimas de violência, garantindo um atendimento
qualificado e sensível às necessidades dessas mulheres.
Em reconhecimento a essas e outras ações significativas, esta Moção de Louvor é um
gesto de gratidão e incentivo para que a Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio
continue sua atuação vigorosa e eficaz. A realização da Sessão Solene é uma oportunidade
de demonstrar nosso apoio incondicional e de reforçar a importância da união de esforços na
luta contra o feminicídio e pela defesa dos direitos das mulheres.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e ainda, por se tratar de justo pleito,
conclamo o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Moção de
Louvor, reconhecendo publicamente o valoroso trabalho realizado e reafirmando nosso
compromisso com a construção de uma sociedade mais justa, segura e igualitária para todas
as mulheres.
Sala das Sessões, ...
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 14/11/2024, às 11:43:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.7
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MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.8
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e
homenageia atletas de futebol
feminino que especifica, pelos
excelentes serviços prestados à
população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins
Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de
conceder elogios a atletas de futebol feminino que especifica, pelos excelentes serviços
prestados à população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
-Nicole Collares
- Letícia Collares
- Hellen Patrícia Pereira da Silva (Ex-atleta);
- Nilda Ismael do Nascimento (Ex-atleta);
- Nádima Skeff (Ex-Atleta)
As mulheres têm sido importantes para o desenvolvimento e evolução do futebol até
hoje. Os primeiros indícios datam desde o tempo da Dinastia Han (206 a.C. - 220 d.C.) em
que elas jogavam uma variação do antigo jogo chamado TSU Chu. Há outros relatos que
indicam que, no décimo quinto século, era usual que as mulheres desempenham jogos de
bola, especialmente na França e na Escócia. Em 1863, foram definidas regras para prevenir a
violência no jogo, enquanto que era socialmente aceitável para as mulheres. Segundo a FIFA,
a primeira partida oficial entre mulheres foi disputada no dia 23 de março de 1885, em Crouch
End, Londres, Inglaterra. Os dois times foram divididos em Norte e Sul, representando duas
partes da cidade. O Araguari Atlético Clube é considerado o primeiro clube do Brasil a formar
um time feminino, que em meados de 1958, selecionou 22 meninas para um jogo beneficente
em dezembro deste mesmo ano. O sucesso desta partida foi tão grande, que a revista “O
Cruzeiro” fez matéria de capa sobre o acontecimento, pois até então, partidas femininas só
ocorriam em circos ou em quadras de futsal. Com esta divulgação, houve, nos meses
seguintes, vários jogos do time feminino do Araguari em cidades de Minas Gerais (Belo
Horizonte inclusive) e também em Goiânia e Salvador. Em meados de 1959 a equipe feminina
do Araguari foi desfeita, por pressão dos religiosos de Minas Gerais.
MO 1121/2024 - Moção - 1121/2024 - Deputado Martins Machado - (277619) pg.1
A primeira Seleção Brasileira de Futebol Feminino foi convocada pela CBF em 1988,
para disputar, e vencer, o “Women’s Cup of Spain”.
O Campeonato Brasiliense de Futebol Feminino ou conhecido popularmente como
"Candango Feminino" é o principal torneio de futebol feminino do Distrito Federal brasileiro e
teve sua primeira edição em 1997. Seu maior campeão é o CRESSPOM. Até 2016, clube
vencedor deste campeonato conquista um vaga para a Copa do Brasil. A partir de 2017, o
melhor clube que não esteja disputando a Série A1 do Campeonato Brasileiro de Futebol
Feminino ganha vaga para a Série A2.
O Distrito Federal avançou muito na promoção e defesa dos direitos dos atletas, mas
ainda tem muito a construir. Dentre esses avanços, o Compete Brasília e outros programas da
Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, ampliou as oportunidades dos
atletas e paratletas competirem, ao fornecer passagens aéreas e terrestres.
É de se notar, inclusive, que Brasília entrou efetivamente no calendário dos grandes
eventos esportivos mundiais.
É por estas razões que presto homenagem a todas as atletas do futebol feminino do
Distrito Federal, que diariamente lutam para representar o Brasil e a nossa cidade em
diversas competições, como forma de proporcionar crescente incentivo às atletas e às novas
gerações.
Sala das Sessões, / de 2024.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 14/11/2024, às 13:15:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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MO 1121/2024 - Moção - 1121/2024 - Deputado Martins Machado - (277619) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e
homenageia Pioneiros do Karatê no
Distrito Federal, que especifica,
pelos seus relevantes serviços
prestados à população.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins
Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de
conceder elogio aos Pioneiros do Karatê no Distrito Federal, que especifica, pelos seus
relevantes serviços prestados à população.
JUSTIFICAÇÃO
. Abdias Cordeiro Dias.
. Evandro Caetano de Sousa
. Lindomar Leite de Matos
. Gibrail Nabih Gebrim
. Domingos Rodrigues da Silva
. Emival Marques Neves
. José Vieira da Silva
. Paulo Roberto Borges
. Gilson Pereira da Silva
.Carlos Augusto testa
No próximo dia 22 de novembro, a Câmara Legislativa do Distrito Federal será palco
de uma homenagem especial a 13 grandes mestres pioneiros das artes marciais em nossa
região. O evento tem como objetivo honrar esses mestres que tanto contribuíram para o
desenvolvimento das artes marciais e do desporto em Brasília, prestando um tributo àqueles
que fizeram a diferença e deixaram um legado significativo.
A cerimônia contará também com uma homenagem póstuma a mestres que, mesmo
não estando mais entre nós, continuam vivos na memória de seus discípulos e no legado que
deixaram para as gerações futuras. Esses mestres dedicaram suas vidas à difusão das artes
marciais e ao fortalecimento dos valores que o esporte representa, e é com profundo respeito
que perpetuamos suas histórias para que sejam lembradas eternamente.
Além disso, será entregue um acervo que ficará registrado nos anais do arquivo
público de Brasília legislativa, assegurando que a história desses mestres, tanto os presentes
quanto os que já partiram, seja reconhecida e valorizada. A Câmara Legislativa, sempre
atenta a reconhecer as pessoas que contribuem de forma notável para a sociedade, reafirma,
MO 1122/2024 - Moção - 1122/2024 - Deputado Martins Machado - (277616) pg.1
com essa homenagem, seu compromisso com o reconhecimento de personalidades que
elevam o nome do Distrito Federal.
Essa celebração não apenas reverencia os mestres pioneiros, mas também marca
um momento histórico para a comunidade das artes marciais, perpetuando a memória e o
impacto desses mestres na cultura e no esporte local. Convidamos a todos para participarem
desta ocasião especial e celebrarem conosco o legado dos grandes mestres que ajudaram a
moldar o cenário das artes marciais em Brasília.
Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres
Parlamentares desta Casa, para aprovação dessas moções de louvor.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 14/11/2024, às 12:21:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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MO 1122/2024 - Moção - 1122/2024 - Deputado Martins Machado - (277616) pg.2
DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024
Avisos - Licitações 1/2024
AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 15 de novembro de 2024.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90039/2024
Processo nº 00001-00011714/2024-09. Objeto: Registro de Preços para fornecimento e instalação, sob
demanda, de divisórias sanitárias em painéis de Laminado Melamínico Estrutural TS e revestimento para
paredes, portas e mobiliário em Laminado Melamínico de alta pressão, com todos os complementos
necessários (cola, dobradiças, fechos, puxadores, fixações, etc.), para a Câmara Legislativa do Distrito
Federal, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I
do Edital. Vencedor: JVO ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA, CNPJ: 11.222.035/0001-91. Valor total:
R$ 202.044,00. O relatório de julgamento encontra-se no quadro de avisos da CPC/CLDF e nos
endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes.
Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
DANIEL LUCHINE ISHIHARA
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por DANIEL LUCHINE ISHIHARA - Matr. 18340, Vice-Presidente
da Comissão Permanente de Contratação, em 16/11/2024, às 00:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
CFGTC
CONVITE
Brasília, 14 de novembro de 2024.
A Deputada Paula Belmonte, Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle - CFGTC, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados e
demais interessados para a Audiência Pública destinada à continuidade da apresentação, pelo
Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, dos indicadores e metas do IGES-
DF referentes ao 1º e 2º Quadrimestres de 2024, relativos ao contrato de gestão firmado com a
Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a ser realizada no dia 22 de novembro de 2024, sexta-feira,
às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões (Térreo Superior-TS da CLDF). Informo, ainda, que o
evento será transmitido pela TV Câmara Distrital, disponível no Portal da Câmara Legislativa do Distrito
Federal (www.cl.df.gov.br).
MARCELO HERBERT DE LIMA
Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de
Comissão, em 18/11/2024, às 16:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024
Portarias 553/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 553, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer 213 (1912408) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00044356/2024-11, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Cerimônia
de Formatura e Coquetel 2024 dos Formandos dos 5º anos da Escola Classe 312 Norte, no dia 6 de
dezembro de 2024, no horário das 8h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Glaicon Souza do Nascimento,
matrícula nº 24.213, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/11/2024, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/11/2024, às 18:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/11/2024, às 19:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 14/11/2024, às 20:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/11/2024, às 10:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1912457 Código CRC: C327D678.
DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024
Portarias 557/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 557, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em
vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00042071/2024-37, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que os servidores abaixo relacionados participem do evento "Imersão em RH
de Negócios", promovido pela empresa Adriano Lima Consultoria, em Brasília, no dia 19 de novembro
de 2024, com carga horária de 9 horas.
Nome Matrícula Cargo Categoria Lotação
Setor de Assistência
Consultora
ADRIANE BARBOSA Assistente Social e Qualidade de
24.524 Técnico-
DE BRITO Social Vida no Trabalho -
Legislativa
SASQ/DGP
Setor de Assistência
Consultora
ANA MARIA VERAS Assistente Social e Qualidade de
12.527 Técnico-
VILANOVA E SILVA Social Vida no Trabalho -
Legislativa
SASQ/DGP
Setor de
BRUNO PORTO Analista Analista
23.929 Desenvolvimento de
CARVALHO Legislativo Legislativo
Pessoas - SEDEP/DGP
Diretora
EDILAIR DA SILVA Diretoria de Gestão de
16.015 de Gestão -
SENA Pessoas - DGP
de Pessoas
FERNANDA DUARTE Analista Analista Setor de Pagamento de
23.315
VIEIRA Legislativo Legislativo Pessoal - SEPAG/DGP
Consultor Núcleo de Saúde
HUGO RICARDO Médico do
22.907 Técnico- Ocupacional -
VALIM DE CASTRO Trabalho
Legislativo NSOC/SAS/DGP
Núcleo de Apoio ao
NÍVEA CAIXETA DOS Analista Analista
23.190 Estágio Supervisionado
SANTOS Legislativo Legislativo
- NEST/DGP
Setor de Assistência
Consultora
TATIANA RIBEIRO Psicóloga Social e Qualidade de
22.960 Técnico-
TANABE LOUREIRO Organizaciona Vida no Trabalho -
Legislativa
SASQ/DGP
Setor de Assistência
THIAGO DUTRA Consultor
Assistente Social e Qualidade de
HOLLANDA DE 23.010 Técnico-
Social Vida no Trabalho -
REZENDE Legislativo
SASQ/DGP
Parágrafo único. A participação dos servidores será com custeio pela CLDF, com a dispensa de
ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, a, do Ato da Mesa Diretora nº 79,
de 2020
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 14/11/2024, às 20:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 16/11/2024, às 15:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/11/2024, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/11/2024, às 10:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/11/2024, às 15:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024
Designação de Relatorias 9001/2024
CAS
ERRATA
No DCL 249 Pagina 12, publicado no Diário da Câmara Legislativa, de 18/11/2024,
Onde se lê: "
Deputada Dayse Deputado Max Deputado João Deputado
Amarilio Maciel Cardoso Martins Machado
PL 1148/2024 PL 1037/2024 PL 661/2023 PL 1137/2024
PL 1406/2024 PL 1044/2024 PDL 211/2024 PDL 215/2024
PDL 216/2024 PLC 29/2023 PDL 213/2024 PDL 217/2023
PDL 218/2024 PDL 214/2024
Brasília, 24 de fevereiro de 2023"
Leia-se: "
Deputada Dayse Deputado Max Deputado João Deputado Martins
Amarilio Maciel Cardoso Machado
PL 1148/2024 PL 1037/2024 PL 661/2023 PL 1137/2024
PL 1406/2024 PL 1044/2024 PDL 211/2024 PDL 215/2024
PDL 216/2024 PDL 218/2024 PDL 213/2024 PDL 217/2023
PDL 214/2024 PLC 29/2023
Brasília. 14 de novembro de 2024"
Brasília, 18 de novembro de 2024.
JOÃO MARQUES
Secretário Substituto da CAS
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. 11459, Secretário(a) de Comissão -
Substituto(a), em 18/11/2024, às 09:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024
Atos 595/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 595, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista o que dispõem o art. 246, § 1º e o art. 250 do Regimento Interno desta
Casa de Leis, o Ato do Presidente nº 255, de 2023, o que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº
840/2011 e em especial o art. 1º, § 3º do Ato da Mesa Diretora nº 74, de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Designar Renato Cardoso Bezerra, matrícula nº 24.047, ocupante do cargo de Chefe de
Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Presidência, para responder pelos encargos de
substituto do cargo de Secretário-Geral e Ordenador de Despesas, CNE-02, do Gabinete da Mesa
Diretora, no período de 18/11/2024 a 27/11/2024.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/11/2024, às 19:30, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1124/1211
DCL n° 252, de 21 de novembro de 2024
Portarias 563/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 563, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 001-002525/1995, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor MARCIO ROBERTO MENDES BATISTA, matrícula nº 12.260-57,
ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 5/3/2019 a 2/3/2024, a serem usufruídos em época
oportuna.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 19/11/2024, às 13:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1919022 Código CRC: 337BFFE0.
DCL n° 251, de 19 de novembro de 2024 - Extraordinário
Atos 600/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 600, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, observado o disposto nos
artigos 9º, 10, 11, 60 e 61, do Regimento Interno desta Casa de Leis, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a publicação da composição nominal do Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar, conforme Anexo Único.
Art. 2º Convocar os membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar para Reunião
Extraordinária, no dia 19 de novembro de 2024, a fim de realizar a eleição do Presidente e do Vice-
Presidente.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMBROS TITULARES MEMBROS SUPLENTES
Hermeto (MDB) Iolando (MDB)
João Cardoso (AVANTE) Pepa (PP)
Thiago Manzoni (PL) Roosevelt (PL)
Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante (PT)
Fábio Felix (PSOL) Max Maciel (PSOL)
Brasília, 19 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/11/2024, às 17:26, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1919655 Código CRC: 59291064.
DCL n° 252, de 21 de novembro de 2024
Avisos - Contratos 1/2024
APOSTILAMENTO
Brasília, 18 de novembro de 2024.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, torna público que, de acordo
com a CLÁUSULA SEXTA do CONTRATO-PG Nº 58/2021-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a empresa MAXVIDEO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI., com o art. 40, XI, c/c art. 55,
III, da Lei 8.666/93, o valor total do contrato fica reajustado para R$ 233.822,33 (duzentos e trinta e
três mil, oitocentos e vinte e dois reais e trinta e três centavos), conforme documentos constantes dos
autos do processo 00001-00026465/2021-03. O valor majorado passa a produzir efeitos financeiros
retroativos a 1º de novembro de 2024. RENATO CARDOSO BEZERRA - Secretário-Geral / Ordenador
de Despesa- Substituto.
Valor do contrato sem reajuste R$ 223.202,15
Percentual acumulado IPCA - nov/2023 - out/2024 4,758100%
Demonstrativo do Valor Atual e Reajustado
Valor do reajuste (acréscimo) R$ 10.620,18
Valor do contrato reajustado R$ 233.822,33
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral / Ordenador de Despesa- Substituto
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 18/11/2024, às 18:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1917323 Código CRC: 70356335.